RERRATIFICAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI E VII DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2026, PUBLICADO NO DOC DE 31/07/2026, PÁG. 366/389.
SEI 6016.2026/0060233-0
OBJETO: Parceria na modalidade de Termo de Colaboração para o execução do Projeto “Rolê Agroecológico”, materializado por meio de vivências agropedagógicas, destinado a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino.
1. Onde se lê:
ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES
Leia-se:
ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
Solicitação de Esclarecimentos
[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº●:
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NÚMERO DA
QUESTÃO
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ITEM OU CLÁUSULA
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ESCLARECIMENTO SOLICITADO
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1.
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[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
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[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].
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2.
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[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
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[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].
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[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]
Responsável para contato: [●]
Endereço: [●]
Telefone: [●]
E-mail: [●]
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PARCERIA
[local], [●] de [●] de [●]
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
Em atendimento ao Edital do Chamamento Público nº ●, apresentamos a presente Proposta de Parceria para a execução do objeto nele previsto.
Propomos, a título de valor máximo de repasse mensal, conforme definido no Edital, o montante de R$ (x reais), na data base de x (data final de entrega das Propostas), o que resulta no valor global de R$ x (x reais) para o Termo de Colaboração. Para a execução da Parceria, apresentamos o Plano de Trabalho anexo, que integra a presente Proposta para todos os fins.
DECLARAMOS, para os devidos fins, que:
a) manteremos a validade desta Proposta de Parceria pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data final de entrega das Propostas;
b) concordamos integral e irrestritamente com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
c) possuímos pleno conhecimento da área de execução da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à sua adequada implementação;
d) assumimos integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria, em conformidade com a legislação aplicável, o Edital, o Termo de Colaboração, seus Anexos e o Plano de Trabalho apresentado;
e) a presente Proposta de Parceria foi elaborada de forma independente, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
f) a intenção de apresentação desta Proposta não foi informada, discutida ou compartilhada com qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
g) não adotamos qualquer conduta destinada a influenciar a decisão de outras organizações da sociedade civil quanto à participação ou não no Chamamento Público;
h) o conteúdo desta Proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra organização da sociedade civil participante, potencial ou efetiva, antes da divulgação do resultado final do certame;
i) o conteúdo desta Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer agente público do Município de São Paulo antes da abertura oficial das Propostas e
j) cumprimos integralmente todas as exigências e requisitos estabelecidos no Edital.
[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]
Responsável para contato: [●]
Endereço: [●]
Telefone: [●]
E-mail: [●]
DECLARAÇÕES GERAIS
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº [●]
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que:
a) possui pleno conhecimento das normas legais e infralegais que regem as unidades educacionais abrangidas pela Parceria;
b) na hipótese de ser declarada Proponente Vencedora, será regularmente convocada para a celebração da Parceria, nos termos e condições estabelecidos no Edital, ciente de que eventual recusa implicará a aplicação das sanções cabíveis;
c) é regida por normas de organização interna que preveem expressamente:
I. objeto social voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionadas ao objeto da Parceria;
II. a destinação do patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra organização da sociedade civil que atenda aos requisitos legais e possua, preferencialmente, objeto social idêntico ou semelhante;
III. escrituração contábil realizada em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV. adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como assegurará a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;
V. aceita e assume integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria perante a SME, nas condições estabelecidas no Edital, no Termo de Colaboração e em seus Anexos, inclusive nos casos de atuação em rede, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº [●]
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da legislação aplicável, que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, especialmente que:
a) encontra-se regularmente constituída e, se estrangeira, está devidamente autorizada a funcionar no território nacional;
b) não incorreu em omissão no dever de prestar contas de Parcerias anteriormente celebradas com a Administração Pública;
c) não possui, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, nem dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrada a Parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/2014;
e) não se encontra submetida aos efeitos de sanções que impliquem suspensão de participação em Chamamento Público, impedimento de contratar ou celebrar Parcerias com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, em qualquer esfera de governo;
f) não teve contas de Parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) não possui, entre seus dirigentes, pessoa:
I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. declarada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação; ou
III. condenada por ato de improbidade administrativa, enquanto vigentes os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
Diante do exposto, a [Proponente] declara, ainda, que não incorre em quaisquer impedimentos previstos no Edital ou na legislação vigente, estando plenamente apta a participar do presente Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil parceira.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.177/2012
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº●
Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARO para os devidos fins que seus Dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:
a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;
a) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
I. contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público;
II. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e aqueles previstos na legislação falimentar;
III. contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV. de natureza eleitoral, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
V. de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
VI. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
VII. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
VIII. de redução à condição análoga à de escravo;
IX. contra a vida e a dignidade sexual; e
X. praticados por organização criminosa, associação criminosa ou bando.
b) terem sido declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
c) terem tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, inclusive mandatários que tenham atuado nessa condição;
d) deterem ou terem detido cargo na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e terem sido beneficiados, a si ou a terceiros, mediante abuso de poder econômico ou político, conforme condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à condenação;
e) terem exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em instituições de crédito, financiamento ou seguro de que tenham sido ou estejam sendo submetidas a processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não exonerados de qualquer responsabilidade;
f) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;
g) terem praticado condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da condenação;
h) terem renunciado a mandatos de Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital e Vereador, nas hipóteses em que tenha sido oferecida representação ou petição apta a autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
i) terem sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
j) terem sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
k) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por simulação ou dissolução fraudulenta de vínculo conjugal ou de união estável com a finalidade de afastar causa de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
l) terem sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
m) enquadrarem-se como pessoa física, ou como dirigentes de pessoa jurídica, responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e
n) enquadrarem-se como magistrados ou membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham requerido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
A [Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o nº ●, por seu representante legal infra-assinado, Sr.(a) ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº ● e inscrito(a) no CPF nº ●, DECLARA, para os devidos fins, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, encontrando-se em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, estando regular perante as normas do trabalho aplicáveis.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, exclusivamente na condição de aprendiz []. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
[Proponente]
[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
A proponente ● inscrita no CNPJ sob nº ●, por intermédio de seu representante legal, ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito no CPF sob nº● DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DA ÁREA PARCEIRA
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
Em atendimento ao presente Edital, a [Proponente], por seu representante legal abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável:
a) possui pleno conhecimento da Área da Parceria, consideradas as condições físico-operacionais em que se encontra;
b) está ciente dos riscos e das implicações decorrentes do conhecimento da Área da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à adequada execução do objeto pactuado;
c) declara não haver insuficiência de dados ou informações relativas à Área da Parceria ou a ela vinculadas, dispondo de todos os elementos técnicos necessários à elaboração de sua Proposta de Parceria.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL E DE ADOLESCENTE
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº [●]
A Proponente [●], inscrita no CNPJ sob o nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito(a) no CPF sob o nº [●], DECLARA, sob as penas da lei, especialmente nos termos do art. 299 do Código Penal, que não pratica, não admite e não se beneficia, direta ou indiretamente, de práticas relacionadas à exploração de trabalho em condições análogas à de escravo ou degradantes, à exploração sexual de menores, bem como à utilização de mão de obra infantil ou de adolescentes em desconformidade com a legislação vigente.
[Proponente]
[assinatura do representante legal com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº [●]
A [Proponente], por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), DECLARA, para os devidos fins, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726/2016, bem como demais normas aplicáveis, que:
a) dispõe de instalações e condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e ao cumprimento das metas estabelecidas;
b) ou
c) pretende contratar ou adquirir, com recursos da Parceria, as condições materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas e ao cumprimento das metas estabelecidas;
d) ou
e) dispõe, parcialmente, de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende complementar tais condições mediante contratação ou aquisição de bens com recursos da Parceria.
[Proponente]
[assinatura do representante legal com firma reconhecida]
OBS: A Proponente adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
A [Proponente] DECLARA que possui pleno conhecimento e que se submete integralmente a todas as cláusulas e condições do Edital e de seus Anexos, relativos ao presente Chamamento Público, bem como às demais normas complementares que o regem e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for aplicável.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos e critérios de regularidade necessários à celebração da Parceria, nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014, tendo observado integralmente as exigências editalícias para apresentação dos documentos de habilitação.
DECLARA, por fim, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos à sua habilitação no presente Chamamento Público, inclusive condenação judicial que a impeça de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, decorrente de ato de improbidade administrativa, transitada em julgado ou não suspensa por recurso com efeito suspensivo, comprometendo-se a comunicar imediatamente a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes.
[Proponente]
[assinatura do representante legal, com firma reconhecida]
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, a [Proponente], [qualificação], doravante denominada “Outorgante”, nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr. (Srª) ●, qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos da Administração Pública, sociedades de economia mista, empresas públicas ou privadas e demais agências governamentais, especialmente perante o Município de São Paulo, com poderes para estabelecer e manter interlocução institucional, receber citações e notificações de qualquer natureza, formular requerimentos, promover consultas, solicitar certidões e demais documentos, bem como praticar todos os atos necessários à participação no certame disciplinado pelo Edital de Chamamento Público nº [●], inclusive encaminhar documentos, solicitar informações, interpor recursos e/ou renunciar ao direito de interpô-los;
b) assumir compromissos e obrigações em nome da Outorgante, bem como celebrar contratos, firmar acordos e dar e receber quitação;
c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em âmbito judicial ou administrativo, em qualquer instância e perante qualquer juízo ou tribunal, inclusive mediante a constituição de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, firmar acordos e dar e receber quitação;
d) substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, quaisquer das atribuições ora conferidas, nas condições que julgar pertinentes.
Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Termo de Colaboração de Parceria
[opcional: desde que esse evento ocorra em até ● (●) mês(es).
[local], [●] de [●] de [●]
[Proponente]
[assinatura do representante legal, com firma reconhecida]
MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA OSC
I. Experiência Básica: anos não coincidentes de experiência no desenvolvimento de Parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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ITEM
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ENTE OU ÓRGÃO PARCEIRO OU RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO
PRIVADO
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OBJETO DA PARCERIA
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DATA DE INÍCIO DA PARCERIA
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DATA DE TÉRMINO DA PARCERIA
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TOTAL DE MESES DA PARCERIA
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LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA
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Ex: #1
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Ex: Prefeitura de XXX
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Ex: Oferecimento de atividades para
jovens
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Ex: 01/05/2016
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Ex: 05/04/2018
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Ex: 23 meses
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Ex: Volume 3, fls 40 a 56 da proposta
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II. Experiência qualificada: quantidade de Parcerias celebradas com entes públicos ou privados, com duração mínima de 1 (um) ano, que atendam ao seguinte critério:
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ITEM
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PARCEIRO
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OBJETO DA PARCERIA
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DATA DE INÍCIO DA PARCERIA
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DATA DE TÉRMINO DA PARCERIA
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TOTAL DE MESES COMPLETOS DA PARCERIA
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VALOR TOTALDA PARCERIA
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VALOR DA PARCERIA PARA 12 MESES
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LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA
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Ex: #1
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Ex: Parceiro XPTO
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Ex: Oferecimento de atividades de capacitação
profissional
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Ex: 01/01/2016
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Ex: 31/12/2018
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Ex: 24 meses
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Ex: R$ 3.970.000,00
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Ex: R$ 1.985.000,00
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Ex: Volume 3, fls 40 a
56 da proposta
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MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA OSC
I. Experiência do DIRIGENTE: (A) no mínimo 3 (três) anos e máximo de 10 (dez) anos não coincidentes de experiência na gestão de Parcerias e entidades do terceiro setor; e (B) formação mínima necessária, em nível de graduação ou pós-graduação.
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ITEM
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NOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE
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FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE
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DESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NA
EXPERIÊNCIA PRÉVIA
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DATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIA
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DATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIA
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TOTAL DE MESES
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LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA
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Ex: #1
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[Preencher com nome completo do profissional]
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Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXX
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Ex: gestão de entidade do terceiro setor que oferece atividades culturais em
comunidades
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Ex: 01/10/2015
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Ex: 05/10/2018
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Ex: 36 meses
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Ex: Volume 4, fls 30 a
38 da proposta
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II. Experiência do COORDENADOR: A) experiência mínima de 1 (um) ano na gestão de atividades, projetos ou espaços destinados ao atendimento de público, incluindo crianças, adolescentes e adultos, e/ou ações de formação ou capacitação destinadas ao público adulto, inclusive agricultores familiares; e B) formação mínima, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental ou Nutrição.
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ITEM
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NOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE
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FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE
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DESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NA
EXPERIÊNCIA PRÉVIA
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DATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIA
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DATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIA
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TOTAL DE MESES
|
LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA
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Ex: #1
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[Preencher com nome completo do profissional]
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Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXX
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Ex: gestão de atividades de capacitação profissional na empresa xxx
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Ex: 01/10/2015
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Ex: 05/10/2018
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Ex: 24 meses
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Ex: Volume 4, fls 30 a
38 da proposta
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2. Onde se lê:
ANEXO II - Minuta do Termo de Colaboração
Leia-se:
ANEXO II - Minuta do Termo de Colaboração
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A Parceria está sujeita às disposições do presente Termo de Colaboração e de seus Anexos, às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público.
A Parceria será regida pelas seguintes normas, ou aquelas que vierem a lhes substituir:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei Orgânica do Município de São Paulo;
c) Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
d) Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
e) Lei Federal n° 9.334, de 20 de dezembro de 1996;
f) Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014;
g) Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
h) Lei Municipal nº 14.098, de 8 de dezembro de 2005;
i) Lei Municipal n° 16.271, de 17 de setembro de 2015;
j) Decreto Municipal nº 49.914, de 14 de agosto de 2008;
k) Decreto Municipal n° 54.453, de 10 de outubro de 2013;
l) Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;
m) Decreto Municipal n° 59.660, de 4 de agosto de 2020;
n) Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017;
o) Portaria SF/SUTEM/DEFIN n º 01 de 24 de janeiro de 2019;
p) Portaria SME n. 4.548/2017;
q) outras normas legais, técnicas e instruções normativas vigentes.
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por [●], Coordenador da [●], doravante denominada “SME”, e [●], inscrita no CNPJ sob nº [●], com seda na Rua [●], neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada “Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração (“Termo”), de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [●] no Processo SEI nº 6016.2026/0060233-0, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira - Do objeto, do público e do escopo quantitativo
1.1 Constitui objeto da presente Parceria a execução do Projeto Rolê Agroecológico, materializado por meio da realização de vivências agropedagógicas voltadas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional - EAN e Educação Ambiental, destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, a serem desenvolvidas em propriedades rurais e hortas urbanas situadas no Município de São Paulo e destinadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica.
1.2 A execução compreenderá ações de planejamento, organização, operacionalização, acompanhamento, monitoramento e avaliação das vivências, observados os referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas e do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental - Orientações Pedagógicas.
1.3 Constituem parâmetros quantitativos mínimos e máximos da Parceria:
I. realização de, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) e até 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas;
II. atendimento de, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6º ano, educadores, nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar - GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE;
III. atendimento das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais selecionadas pela SME/CODAE, observado o atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas;
IV. atendimento mínimo de 06 (seis) EMEFs por Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme os quantitativos e critérios definidos pela SME.
1.4 As vivências deverão observar os seguintes parâmetros operacionais:
I. realização mínima de 07 (sete) e máxima de 10 (dez) vivências por dia, de acordo com o cronograma operacional aprovado;
II. duração mínima de 03 (três) horas e máxima de 04 (quatro) horas por vivência;
III. realização, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, em dias de funcionamento das Unidades Educacionais;
IV. início das atividades no turno da manhã, observadas as condições logísticas e o cronograma aprovado;
V. possibilidade de participação da mesma Unidade Educacional em mais de uma vivência, em dias iguais ou alternados, conforme o número de turmas;
VI. utilização das unidades produtivas integrantes do credenciamento vigente e aptas à execução do Projeto.
1.5 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.
1.6 Constituem ações integrantes do objeto:
I. realização das vivências agropedagógicas;
II. articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, incluindo plantio, colheita e demais atividades relacionadas aos processos de produção de alimentos;
III. oferta de almoço nas vivências;
IV. entrega dos kits agroecológicos, na forma estabelecida neste Termo;
V. incentivo à implantação, fortalecimento, qualificação e manejo das hortas pedagógicas nas Unidades Educacionais;
VI. valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário;
VII. fortalecimento da agricultura familiar;
VIII. valorização e apresentação de saberes tradicionais, inclusive de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;
IX. formação dos agricultores familiares participantes;
X. apoio técnico-pedagógico necessário à adequada realização das vivências;
XI. monitoramento e avaliação dos resultados;
XII. adoção das medidas de acessibilidade e inclusão necessárias à plena participação dos estudantes.
1.7 Não integram as obrigações da Parceria:
I. o contato direto com as famílias para obtenção da autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;
II. a formação dos educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental, sem prejuízo do apoio técnico-pedagógico a ser prestado pela PARCEIRA às ações formativas promovidas pela SME;
III. o fornecimento do kit lanche destinado ao percurso entre a Unidade Educacional e a unidade produtiva.
Cláusula Segunda - Das metas e indicadores de desempenho
1.1 Constituem metas mínimas da Parceria:
I. Meta de Vivências: realizar, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) vivências agropedagógicas;
II. Meta de Atendimento: atender, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes;
III. Meta de Cobertura Escolar: atender integralmente as turmas de 6º ano das Unidades Educacionais selecionadas, observados os parâmetros definidos pela SME;
IV. Meta de Satisfação: alcançar índice mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de satisfação dos participantes em relação à experiência vivenciada;
V. Meta de Alimentação: assegurar oferta de almoço em 100% (cem por cento) das vivências, com cardápio previamente avaliado e aprovado pelo nutricionista da Parceira e observância das necessidades nutricionais específicas dos participantes;
VI. Meta de Formação dos Agricultores: realizar formação destinada a 100% (cem por cento) dos agricultores familiares participantes, voltada à qualificação das vivências e do turismo pedagógico/agroecológico;
VII. Meta relativa ao Sistema de Agendamentos: garantir a participação dos profissionais responsáveis pela operação e gerenciamento do sistema em 100% das formações e orientações promovidas pela SME relacionadas à sua utilização.
1.2 Serão utilizados, no mínimo, os seguintes indicadores:
I. número de vivências efetivamente realizadas;
II. número de participantes efetivamente atendidos;
III. número de Unidades Educacionais e turmas atendidas;
IV. listas de presença e registros de execução;
V. resultados dos questionários e instrumentos de pesquisa de satisfação;
VI. registros de oferta das refeições;
VII. cardápios e respectivos registros de validação;
VIII. número de agricultores formados e registros das formações;
IX. registros de participação da equipe nas formações relativas ao sistema;
X. registros fotográficos, audiovisuais, documentais e demais evidências de execução.
1.3 As metas deverão ser detalhadas no Plano de Trabalho, acompanhadas de metodologia de aferição, periodicidade, fonte de verificação e estratégias para seu alcance.
Cláusula terceira - Das obrigações operacionais da Parceira
3.1 Compete à Parceira, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável:
I. organizar, agendar, operacionalizar e acompanhar integralmente as vivências;
II. monitorar o alcance das metas e a satisfação dos participantes;
III. manter atualizados os cadastros das unidades produtivas aptas à execução;
IV. verificar a regularidade da documentação fiscal, contábil e administrativa das unidades produtivas;
V. verificar as condições de infraestrutura, segurança, higiene, acessibilidade, atendimento e aptidão para o fornecimento das refeições;
VI. articular-se com as Unidades Educacionais para receber e organizar as informações e documentos necessários à execução das vivências, observando que a responsabilidade pela obtenção da autorização formal dos responsáveis incumbirá à Unidade Educacional;
VII. organizar as informações referentes aos participantes, inclusive aquelas relativas a necessidades nutricionais específicas, acessibilidade e demais condições que demandem atendimento específico;
VIII. manter a CODAE informada acerca das ocorrências e atualizações, bem como sobre as atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitado, o acesso à documentação vinculada à Parceria;
IX. participar das reuniões e grupos de trabalho convocados pela SME;
X. adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no Plano de Trabalho;
XI. assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à Parceria;
XII. manter comunicação com os agricultores antes e durante as atividades;
XIII. realizar escuta ativa dos agricultores familiares;
XIV. promover ações de fortalecimento e desenvolvimento institucional dos agricultores participantes;
XV. realizar os pagamentos devidos aos agricultores e unidades produtivas, mediante documentação fiscal idônea, nos termos do edital e da legislação pertinente;
XVI. gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
XVII. manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à Parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;
XVIII. arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da Parceria;
XIX. formalizar eventuais cancelamentos pelos meios definidos pela SME, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante justificativa;
XX. contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;
XXI. responder perante a SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;
XXII. cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo a SME de quaisquer destas responsabilidades;
XXIII. assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;
XXIV. permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo aos processos, documentos e informações relacionados à execução da Parceria, inclusive, quando for o caso, à execução em rede, bem como aos locais de execução do objeto do Termo de Colaboração nº *●+; facilitar o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da Parceria pela SME e pelos órgãos de controle interno e externo, assegurando-lhes a possibilidade de realizar acompanhamento in loco da execução e fornecendo-lhes, sempre que solicitado, as informações e os documentos pertinentes à execução da Parceria;
XXV. prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;
XXVI. manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;
XXVII. divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet;
XXVIII. fornecer dados, relatórios e demais informações sempre que solicitadas pela SME referente a dados gerenciais do projeto.
3.2 É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.
Cláusula Quarta - Do transporte e do seguro
1.1 Compete à Parceira contratar os serviços de transporte coletivo necessários ao deslocamento dos participantes entre as Unidades Educacionais e as unidades produtivas.
1.2 A contratação deverá observar os requisitos de segurança, regularidade documental, capacidade, acessibilidade, eficiência logística, economicidade e demais especificações previstas no Edital.
1.3 Compete igualmente à Parceira contratar seguro contra acidentes pessoais, com cobertura para todos os participantes abrangidos pela contratação, durante o deslocamento e a realização das atividades.
1.4 O seguro deverá observar, no mínimo, as coberturas definidas no Edital.
Cláusula Quinta - Da alimentação
1.1 A Parceira deverá assegurar, em cooperação com os agricultores familiares e responsáveis pelas unidades produtivas, a oferta de almoço aos participantes autorizados em 100% das vivências agropedagógicas.
1.2 O custeio, a organização, o acompanhamento, a supervisão e o registro da oferta das refeições são de responsabilidade da Parceira, observadas as atribuições do agricultor responsável pelo preparo e fornecimento.
1.3 O almoço deverá ser ofertado, preferencialmente, entre 11h e 13h, respeitando-se o horário social e biológico dos estudantes e a programação pedagógica da vivência.
1.4 O cardápio deverá ser previamente apresentado e avaliado pelo nutricionista da Parceira.
1.5 A refeição deverá contemplar, no mínimo:
I. arroz ou preparação equivalente prevista no cardápio;
II. leguminosa;
III. preparação proteica;
IV. legume e/ou verdura;
V. sobremesa, priorizando-se frutas.
1.6 Deverão ser priorizados alimentos frescos, preparações elaboradas com temperos naturais e alimentos típicos da região.
1.7 Os legumes e verduras oferecidos deverão ser orgânicos ou de base agroecológica e, sempre que possível, provenientes da própria unidade produtiva.
1.8 É vedada a oferta aos participantes autorizados, no âmbito das vivências, de alimentos ultraprocessados incompatíveis com as diretrizes estabelecidas no Anexo VI, incluindo refrigerantes, salgadinhos, biscoitos ultraprocessados, molhos ultraprocessados, refeições prontas e embutidos.
1.9 Eventuais bebidas deverão ser preparadas preferencialmente com frutas maduras e da estação, sem adição de açúcar.
1.10 O preparo das refeições deverá ocorrer no dia da vivência, respeitadas as normas higiênico-sanitárias aplicáveis.
1.11 A Parceira deverá assegurar que os espaços de preparo e distribuição das refeições apresentem condições adequadas de higiene, conservação, organização e segurança.
1.12 Quando a unidade produtiva não dispuser de espaço adequado à realização das refeições, caberá à Parceira apoiar sua adequação, de maneira a proporcionar alimentação segura e confortável aos participantes.
1.13 A Parceira deverá assegurar o atendimento das necessidades nutricionais específicas previamente informadas e regularmente autorizadas pela SME/CODAE, adotando-se os cuidados necessários para evitar contaminação cruzada e exposição aos alimentos restritos.
1.14 O nutricionista da Parceira será responsável por:
I. orientar os agricultores acerca das boas práticas de manipulação;
II. orientar e validar os cardápios;
III. orientar o atendimento das necessidades nutricionais específicas;
IV. monitorar a oferta alimentar;
V. registrar as orientações e providências adotadas.
Cláusula Sexta - Dos kits agroecológicos
1.1 A Parceira deverá assegurar a entrega de 01 (um) kit agroecológico por participante autorizado, ao término de cada vivência.
1.2 Cada kit será composto por 04 (quatro) itens diferentes, orgânicos ou de base agroecológica, observada preferencialmente a seguinte composição:
I. Grupo A: 01 (um) item, preferencialmente legume, raiz ou fruta;
II. Grupo B: 02 (dois) itens, preferencialmente folhas e/ou produtos destinados a preparações/refogados;
III. Grupo C: 01 (um) item, preferencialmente tempero, Planta Alimentícia Não Convencional - PANC ou muda de planta.
1.3 Será admitida substituição entre os grupos quando a sazonalidade ou disponibilidade da produção impossibilitar a composição prevista, desde que sejam preservados os 04 (quatro) itens distintos.
1.4 Os produtos deverão ser, preferencialmente, oriundos da própria unidade produtiva em que ocorrer a vivência.
1.5 Quando a produção local for insuficiente, admitir-se-á complementação por produtos de outros agricultores familiares ou unidades produtivas próximas, desde que os produtos sejam comprovadamente orgânicos ou de base agroecológica.
1.6 A Parceira deverá planejar e reservar previamente a produção necessária à garantia da entrega dos kits.
1.7 Os kits deverão privilegiar produtos adequados ao transporte e ser entregues em condições próprias de conservação e consumo.
1.8 O kit será acondicionado em embalagem individual sustentável, preferencialmente reutilizável, podendo ser utilizada mochila-saco ou ecobag.
1.9 Quando utilizada mochila-saco, esta deverá ser confeccionada em material resistente, em brim 100% algodão ou nylon, com alças em polipropileno.
1.10 A utilização da identidade visual do Projeto dependerá de aprovação prévia da CODAE.
1.11 A entrega do kit deverá ser acompanhada de material informativo elaborado pela OSC Parceira e previamente aprovado pela CODAE, contendo, no mínimo, informações sobre:
a) projeto Rolê Agroecológico;
b) agricultura familiar;
c) alimentos orgânicos e de base agroecológica;
d) higienização e conservação adequada dos alimentos;
e) orientações relacionadas ao consumo adequado dos produtos entregues.
Cláusula Sétima - Dos valores devidos às Unidades Produtivas (UPs)
7.1 A remuneração relativa às vivências compreenderá três componentes distintos:
I. ingresso/entrada;
II. almoço;
III. kit agroecológico.
7.2 Para fins de execução da Parceria, deverão ser observados os seguintes valores unitários definidos no Edital:
I. ingresso: R$ 15,00 (quinze reais);
II. almoço: R$ 40,00 (quarenta reais);
III. kit agroecológico com 04 itens: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
7.3 Em cada vivência, a unidade produtiva deverá ser formalmente comunicada acerca da quantidade prevista de participantes com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
7.4 Os pagamentos serão realizados conforme as regras do Edital e do Plano de Trabalho, mediante apresentação da documentação fiscal correspondente ao serviço efetivamente prestado.
7.5 A Parceira deverá comprovar, na prestação de contas, os pagamentos relativos aos ingressos, refeições e kits agroecológicos.
Cláusula Oitava - Da equipe de trabalho
8.1 A Parceira deverá manter equipe suficiente, capacitada e adequadamente dimensionada para a execução integral do objeto.
8.2 O Plano de Trabalho deverá especificar para cada função:
I. denominação do cargo/função;
II. quantitativo de profissionais;
III. formação;
IV. experiência profissional;
V. carga horária;
VI. modalidade de contratação;
VII. salários ou remuneração;
VIII. período de atuação;
IX. atividades a serem desenvolvidas;
X. justificativa do quantitativo previsto.
8.3 Deverão ser apresentados, no mínimo, os dados relativos ao:
I. Dirigente;
II. Coordenador(es);
III. Nutricionista(s);
IV. Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas;
V. demais profissionais necessários à execução do objeto.
8.4 Deverá ser previsto quantitativo mínimo de 10 (dez) Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas, assegurada a presença mínima de, no mínimo, 01 (um) Agente em cada vivência.
· Do Dirigente
8.5 O Dirigente deverá possuir:
I. formação em nível de graduação ou pós-graduação;
II. experiência prévia mínima de 03 (três) anos na gestão de parcerias e/ou entidades do terceiro setor.
· Do Coordenador
8.6 O Coordenador deverá possuir:
I. graduação ou pós-graduação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental ou Nutrição;
II. experiência prévia mínima de 01 (um) ano na gestão de atividades ou espaços destinados ao atendimento de público, incluindo crianças, adolescentes e adultos, e/ou em ações de capacitação destinadas ao público adulto, inclusive agricultores familiares.
· Do Nutricionista
8.7 Os profissionais responsáveis pelas atividades relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional deverão possuir:
I. graduação completa em Nutrição;
II. habilitação profissional regularmente exigível;
III. preferencialmente, experiência em Educação Alimentar e Nutricional ou em atividades de escopo semelhante ao da Parceria.
· Dos Agentes
8.8 O Agente de Operações de Vivências Pedagógicas deverá possuir:
I. ensino médio completo;
II. formação ou experiência compatível com as atribuições;
III. preferencialmente, experiência como condutor ambiental, monitor de visitações ou atividade similar.
8.9 A Parceira deverá manter profissionais capacitados para atendimento de primeiros socorros e cumprir as demais obrigações de saúde e segurança do trabalho aplicáveis.
8.10 Os profissionais deverão receber formação específica acerca das condutas adequadas no atendimento dos estudantes, devendo a Parceira manter registros das capacitações e listas de presença.
8.11 Sempre que convocados, os profissionais deverão participar das formações promovidas pela SME relacionadas à execução da Parceria.
Cláusula Nona - Da formação dos agricultores
9.1 A Parceira deverá promover formação para 100% dos agricultores familiares participantes.
9.2 Antes do início do recebimento de vivências pela unidade produtiva, deverá ser realizado momento de orientação geral, presencial ou remoto, individual ou coletivo.
9.3 As ações formativas deverão ocorrer ao longo da vigência da Parceria e contemplar, entre outros:
I. objetivos pedagógicos do Rolê Agroecológico;
II. Educação Alimentar e Nutricional;
III. Educação Ambiental;
IV. boas práticas de manipulação e oferta de refeições;
V. atendimento dos diferentes públicos participantes;
VI. acessibilidade e inclusão;
VII. estratégias pedagógicas para condução das vivências;
VIII. fortalecimento institucional das unidades produtivas;
IX. qualificação do turismo pedagógico/agroecológico como possibilidade de complementação de renda.
9.4 A Parceira deverá manter listas de presença, conteúdos, registros e demais evidências das formações realizadas.
Cláusula Décima - Da acessibilidade e inclusão
10.1 A execução deverá assegurar participação inclusiva, equitativa e acessível dos participantes com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas.
10.2 A Parceira deverá manter profissionais preparados para o atendimento dos diferentes públicos.
10.3 Quando necessário, deverão ser disponibilizados recursos de acessibilidade comunicacional, inclusive Libras, apoio visual, pictogramas e outras estratégias adequadas às necessidades dos participantes.
10.4 A Parceira deverá verificar previamente as condições de acessibilidade das unidades produtivas.
10.5 O conjunto das unidades produtivas disponíveis deverá contemplar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de propriedades ou hortas que atendam aos critérios de acessibilidade previstos no Anexo VI, sem prejuízo da obrigação de assegurar solução adequada para cada Unidade Educacional que possua participante com deficiência ou mobilidade reduzida.
10.6 Todos os materiais pedagógicos elaborados pela Parceira deverão considerar recursos e formatos que promovam a inclusão dos participantes.
Cláusula Décima Primeira - Das obrigações da Secretaria Municipal de Educação (SME)
11.1 São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:
I. publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;
II. empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;
III. acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;
IV. fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;
V. decidir e indicar soluções técnicas aos assuntos que lhe forem submetidos;
VI. fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;
VII. aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;
VIII. aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira.
Cláusula Décima Segunda - Do Sistema de agendamentos
12.1 A Parceira deverá operar, monitorar e administrar o sistema informatizado disponibilizado pela SME para gestão das vivências.
12.2 Compete à Parceira, entre outras atribuições:
I. gerir agendamentos, cancelamentos e reagendamentos;
II. acompanhar reservas;
III. administrar as inscrições das Unidades Educacionais;
IV. manter atualizados os dados das unidades produtivas;
V. registrar roteiros, disponibilidades e vivências;
VI. elaborar listagens de participantes;
VII. registrar presença e ocorrências;
VIII. administrar os usuários vinculados à sua equipe;
IX. elaborar e consolidar relatórios;
X. tratar os dados das pesquisas de satisfação;
XI. comunicar imediatamente falhas e indisponibilidades do sistema;
XII. adotar meios alternativos quando houver indisponibilidade;
XIII. participar de todas as formações, testes e etapas piloto convocadas pela SME.
Cláusula Décima Terceira - Do Plano de Trabalho
13.1 O Plano de Trabalho aprovado integrará o presente Termo para todos os fins.
13.2 Deverá conter, no mínimo:
I. descrição da realidade objeto da Parceria;
II. descrição detalhada do objeto e das atividades;
III. cronograma operacional;
IV. metas e indicadores;
V. quantitativo projetado de vivências, respeitado o mínimo de 189 e o limite de até 247;
VI. quantitativo projetado de participantes;
VII. distribuição do atendimento por DRE;
VIII. relação das Unidades Educacionais;
IX. unidades produtivas aptas;
X. proposta pedagógica;
XI. metodologia das vivências;
XII. cronograma das formações dos agricultores;
XIII. estratégias de monitoramento e avaliação;
XIV. equipe de trabalho, com formação, experiência, carga horária, remuneração e quantitativos;
XV. plano orçamentário;
XVI. memória de cálculo;
XVII. cronograma de desembolso;
XVIII. previsão das despesas de transporte, seguro, ingresso, alimentação e kits agroecológicos;
XIX. medidas de inclusão e acessibilidade;
XX. procedimentos de sistematização da pesquisa de satisfação.
13.3 O valor global do Plano de Trabalho corresponderá à proposta aprovada no Chamamento Público.
13.4 O cronograma financeiro deverá observar a vigência efetiva do Termo.
Cláusula Décima Quarta - Do valor e da execução financeira
14.1 O valor global da Parceria será de R$ [valor da proposta vencedora], observado o valor máximo de referência previsto no Edital.
14.2 Os recursos serão utilizados exclusivamente na execução do objeto e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
14.3 A movimentação financeira ocorrerá em conta bancária específica da Parceria.
14.4 Os rendimentos financeiros serão aplicados no objeto e submetidos às mesmas regras de prestação de contas.
14.5 Eventuais saldos remanescentes serão devolvidos à Administração Pública.
Cláusula Décima Quinta - Da Prestação de Contas
15.1 A prestação de contas deverá demonstrar, de forma integrada, a execução do objeto e a execução financeira.
15.2 Os relatórios mensais deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao período de referência.
· Relatório técnico de execução Financeira
15.3 Deverá conter, no mínimo:
I. identificação da OSC;
II. identificação do Termo e da Parceria;
III. descrição circunstanciada das atividades realizadas;
IV. identificação e relação da equipe de trabalho, contendo nome, função, tipo de contratação, carga horária, período de contratação e valor recebido;
V. quantitativo de vivências realizadas;
VI. quantitativo de participantes atendidos, discriminando, quando aplicável, estudantes e demais públicos;
VII. Unidades Educacionais atendidas;
VIII. unidades produtivas envolvidas;
IX. demonstração das metas previstas e alcançadas;
X. indicadores e resultados obtidos;
XI. informações referentes à satisfação do público;
XII. impactos sociais e resultados observados;
XIII. informações referentes à sustentabilidade das ações após o encerramento;
XIV. relação dos bens, equipamentos e materiais vinculados à Parceria;
XV. registros das ações de divulgação;
XVI. relação dos registros comprobatórios.
· Documentos e evidências da execução
15.4 Deverão acompanhar os relatórios, conforme aplicável:
I. listas de presença das vivências;
II. listas de presença das formações;
III. registros fotográficos;
IV. registros audiovisuais;
V. planilhas de atendimento por Unidade Educacional;
VI. identificação das turmas;
VII. registros relativos às autorizações dos responsáveis, sem prejuízo de sua obtenção permanecer sob responsabilidade da Unidade Educacional;
VIII. documentação e comprovantes relacionados ao seguro;
IX. registros dos participantes com necessidades nutricionais específicas;
X. controle das refeições servidas;
XI. cardápios e registros da avaliação pelo nutricionista;
XII. registros da entrega dos kits agroecológicos;
XIII. registros das pesquisas de satisfação;
XIV. registros das manifestações espontâneas, elogios, críticas, sugestões e depoimentos;
XV. documentos relativos às formações dos agricultores;
XVI. demais evidências necessárias à comprovação das metas.
· Relatório da Execução Financeira
15.5 Deverá conter, no mínimo:
I. ofício de prestação de contas;
II. relatório de conciliação financeira;
III. planilha de conciliação bancária;
IV. extratos bancários da conta específica e das aplicações financeiras;
V. planilha discriminada das receitas e despesas;
VI. notas fiscais;
VII. recibos e comprovantes fiscais admitidos pela legislação;
VIII. contratos de prestação de serviços;
IX. comprovantes de pagamentos;
X. holerites e demais documentos relativos às despesas de pessoal;
XI. comprovantes de recolhimento de tributos, encargos e contribuições;
XII. memória de cálculo de eventual rateio;
XIII. relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados;
XIV. documentos comprobatórios do pagamento dos agricultores;
XV. comprovação individualizada, conforme aplicável, das despesas relativas a:
a) ingresso;
b) almoço;
c) kit agroecológico;
d) transporte;
e) seguro;
f) pessoal;
g) materiais e insumos;
h) demais despesas aprovadas no Plano de Trabalho.
15.6 Os documentos fiscais relativos às unidades produtivas deverão permitir a correlação entre a despesa, a data da vivência, o quantitativo de participantes e os componentes pagos.
15.7 A Parceira deverá manter documentação que permita verificar, especificamente:
I. quantitativo informado previamente à unidade produtiva;
II. quantitativo efetivamente atendido;
III. número de refeições fornecidas;
IV. número de kits entregues;
V. número de ingressos pagos;
VI. respectivos valores unitários e totais.
· Prestação de Contas Final
15.8 Os Relatórios Finais de Execução do Objeto e de Execução Financeira deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento da vigência.
15.9 O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada e autorização da Administração.
15.10 O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada e autorização da Administração.
15.11 Deverão ser consolidados, no mínimo:
I. total de vivências realizadas;
II. total de participantes atendidos;
III. total por Unidade Educacional e DRE;
IV. total de agricultores e unidades produtivas participantes;
V. resultados das metas e indicadores;
VI. resultados das pesquisas de satisfação;
VII. total de refeições ofertadas;
VIII. total de kits agroecológicos entregues;
IX. total de ingressos pagos;
X. total de recursos executados por categoria;
XI. relação consolidada dos bens;
XII. justificativas relativas às metas eventualmente não alcançadas.
15.12 A documentação final deverá ser apresentada em formato eletrônico, inclusive em mídia digital tipo unidade flash USB - pen drive, observadas as orientações da SME.
Cláusula Décima Sexta - Da análise da Prestação de Contas
16.1 A análise abrangerá a execução física do objeto e a execução financeira.
16.2 Constatada irregularidade ou omissão, a Parceira será notificada para saneamento no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Administração.
16.3 A prestação de contas final será apreciada no prazo estabelecido no Edital, contado de seu recebimento ou do atendimento à diligência determinada.
16.4 Serão glosados os valores relacionados a despesas irregulares, metas ou resultados descumpridos sem justificativa suficiente, observados o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Décima Sétima - Da pesquisa de satisfação e avaliação
17.1 A Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização elaborará o instrumento de pesquisa de satisfação destinado a estudantes, educadores e agricultores.
17.2 Caberá a Parceira:
I. aplicar o instrumento conforme orientações da SME;
II. assegurar sua aplicação ao final das vivências;
III. sistematizar e consolidar os resultados;
IV. analisar os dados;
V. manter as respostas e bases comprobatórias disponíveis para fiscalização;
VI. registrar e reportar manifestações espontâneas.
17.3 O resultado deverá permitir a aferição da meta mínima de 75% de satisfação.
Cláusula Décima Oitava - Dos bens materiais e documentação patrimonial
18.1 Os equipamentos e materiais adquiridos ou locados deverão ser identificados na prestação de contas e vinculados às respectivas metas.
18.2 Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos observarão a destinação definida no Edital e na legislação aplicável.
18.3 A Parceira deverá manter inventário atualizado dos bens vinculados à execução.
Cláusula Décima Nona - Da Vigência
19.1 O Termo terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termos aditivos, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
19.2 A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
Cláusula Vigésima - Da proteção de dados, confidencialidade e documentação dos participantes
20.1 O tratamento de dados pessoais deverá observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD, o Decreto Municipal nº 59.767/2020, a Instrução Normativa SME nº 52/2022 e demais normas aplicáveis.
20.2 Os dados relativos aos estudantes somente poderão ser utilizados para as finalidades necessárias à execução da Parceria.
20.3 A Parceira deverá adotar medidas administrativas e técnicas adequadas à proteção das informações recebidas das Unidades Educacionais.
20.4 É vedado o compartilhamento de informações pessoais para finalidade diversa da execução do objeto.
Cláusula Vigésima Primeira - Da transparência
21.1 A Parceira deverá promover a transparência da execução nos termos do Edital e da legislação.
21.2 Deverão ser publicadas, no mínimo, as informações referentes:
I. ao Termo celebrado;
II. ao objeto;
III. ao valor global e valores liberados;
IV. à situação da prestação de contas;
V. à composição da equipe;
VI. ao valor total destinado à remuneração da equipe;
VII. às demais informações exigidas legalmente.
Cláusula Vigésima Segunda - Das sanções
22.1 O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo, no Plano de Trabalho e no Edital sujeitará a Parceira às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Edital.
22.2 Serão observados os critérios, procedimentos, prazos de defesa e recurso estabelecidos no instrumento convocatório, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Vigésima Terceira - Das disposições finais
23.1 Integram o presente Termo, independentemente de transcrição:
I. o Edital de Chamamento Público;
II. o Anexo III - Referências para Execução do Plano de Trabalho;
III. o Anexo IV - Plano de Trabalho aprovado;
IV. o Anexo V - Modelo de Termo de Atuação em Rede;
V. o Anexo VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade;
VI. o Anexo VII - Modelo para Prestação de Contas;
VII. a proposta orçamentária aprovada;
VIII. os demais Anexos aplicáveis.
23.2 As obrigações contidas nos documentos mencionados no item anterior deverão ser interpretadas de forma integrada e sistemática.
23.3 Na hipótese de divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no Edital, observado o regime jurídico da Parceria.
23.4 O Plano de Trabalho aprovado definirá os quantitativos e cronogramas específicos de execução, respeitados os parâmetros mínimos e máximos estabelecidos no Edital e neste Termo.
23.5 A alteração do Plano de Trabalho dependerá de análise e aprovação prévia da SME, observada a legislação aplicável e vedada qualquer alteração que transfigure o objeto.
Cláusula Vigésima Quarta - Da solução de controvérsias e foro
24.1 Eventuais divergências decorrentes da execução da Parceria deverão ser submetidas previamente à tentativa de solução administrativa.
24.2 Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, • de • de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - PARCEIRA
Nome:
Cargo:
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
CPF:
2.
Nome:
CPF:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Onde se lê:
ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO
Leia-se:
ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
ÍNDICE
PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “ROLÊ AGROECOLÓGICO” PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO
Apresentação 125
Carta de Intenções: Rolê Agroecológico 125
CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA
Objeto 129
Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho 131
Objetivos 133
CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICO
Orientações gerais 134
Escopo e Metas Quantitativas 135
Atribuições e obrigações da OSC 135
Diretrizes pedagógicas e formação 137
Cronograma operacional 138
Quadro 1 - Modelo Referencial para Roteiros 140
Medidas de acessibilidade e inclusão 141
CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO
Equipe de trabalho 142
Alimentação 145
Encargos gerais de administração e gestão 146
Boas práticas 147
Pesquisa de resultados e impacto 148
Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico 148
Pagamento de agricultores familiares credenciados 149
Metas e indicadores para aferição do desempenho 149
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho 152
Anexo V - Modelo de Termo de Atuação em Rede 161
Anexo VI - Memorial descritivo de alimentação e acessibilidade 167
Anexo VII - Modelo para Prestação de Contas 177
Apresentação
As Organizações da Sociedade Civil interessadas na presente convocação deverão proceder à leitura integral e minuciosa deste instrumento, elaborando suas propostas em estrita observância aos critérios e diretrizes nele estabelecidos.
Carta de intenções: Rolê Agroecológico
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME), por intermédio da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, manifesta, por meio da presente Carta de Intenção, seu interesse institucional na implementação e fortalecimento do Projeto Rolê Agroecológico, iniciativa voltada à promoção de vivências agropedagógicas, ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), sustentabilidade e integração entre educação, alimentação escolar e agricultura familiar agroecológica no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
A proposta fundamenta-se no compromisso da SME com a formação integral dos estudantes, compreendida como processo educativo que articula dimensões intelectuais, sociais, culturais, emocionais, físicas e socioambientais, visando à formação de sujeitos críticos, autônomos, participativos e conscientes de seus direitos, deveres e responsabilidades na construção de uma sociedade socialmente justa, ambientalmente sustentável e culturalmente diversa. Nesse contexto, o Projeto Rolê Agroecológico constitui estratégia pedagógica voltada à promoção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN), da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), da Educação Ambiental e da valorização da agricultura familiar, por meio da realização de vivências em propriedades rurais e hortas urbanas como espaços produtores de alimentos orgânicos, agroecológicos ou em transição agroecológica.
A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4/2026, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e reconhece a Educação Alimentar e Nutricional como eixo estruturante do processo de ensino e aprendizagem, em perspectiva transversal e interdisciplinar, articulada à promoção da alimentação adequada e saudável, da sustentabilidade e da Segurança Alimentar e Nutricional. Alinha-se, igualmente, às disposições da Lei Municipal nº 16.140/2015 e do Decreto Municipal nº 59.913/2016, que instituem a política de inclusão progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo as hortas pedagógicas, os processos formativos e as ações de Educação Ambiental como instrumentos estratégicos de promoção da SAN e da sustentabilidade.
O Projeto busca proporcionar aos estudantes e educadores experiências pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas, favorecendo a articulação entre teoria e prática por meio do contato direto com os processos de produção de alimentos, os saberes da agricultura familiar, os sistemas alimentares sustentáveis e as práticas de conservação ambiental. As vivências propostas promovem reflexões acerca da alimentação adequada e saudável, do consumo consciente e da relação entre território, cultura, saúde e meio ambiente, fortalecendo práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 2, 3, 4, 11, 12, 13 e 15.
A proposta também dialoga com o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima-SP, especialmente no que se refere ao fortalecimento das atividades econômicas ambiental e socialmente sustentáveis desenvolvidas na zona rural do Município, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas, a promoção da justiça socioambiental e o fortalecimento de políticas públicas integradas entre educação, sustentabilidade e alimentação escolar.
Além das ações voltadas aos estudantes, o Projeto prevê processos formativos destinados às equipes escolares, educadores, nutricionistas e participantes do Programa Operação Trabalho - Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (POT-GAE), com vistas ao fortalecimento das práticas de Educação Alimentar e Nutricional, sustentabilidade e hortas pedagógicas no cotidiano escolar e comunitário. Busca-se, dessa forma, consolidar a escola pública como espaço promotor de saúde, cidadania, participação social e transformação socioambiental.
Paralelamente, a iniciativa contribui para o fortalecimento institucional da agricultura familiar e dos empreendimentos agroecológicos participantes, incentivando a qualificação de iniciativas de turismo pedagógico/agroecológico e de recepção educativa como estratégias complementares de geração de renda, valorização territorial e aproximação entre os contextos urbano e rural no Município de São Paulo.
Sob a perspectiva pedagógica, as ações serão prioritariamente direcionadas aos estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental, etapa marcada por relevantes transformações cognitivas, emocionais, sociais e relacionais, bem como pela ampliação das experiências interdisciplinares no ambiente escolar. Nesse sentido, as vivências agropedagógicas constituem importante estratégia metodológica para o aprofundamento dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento previstos no Currículo da Cidade, mediante experiências práticas, investigativas e contextualizadas, que favorecem a ampliação do repertório cultural, científico, ambiental e social dos estudantes.
Para a execução da iniciativa, a Organização da Sociedade Civil parceira deverá desenvolver ações de formação dos agricultores para realização das vivências, operacionalização logística das vivências e acompanhamento das atividades previstas no Plano de Trabalho. A execução da parceria deverá contemplar atendimento sistemático às unidades educacionais participantes, assegurando suporte pedagógico às equipes escolares e aos agricultores, fornecimento de alimentação adequada aos estudantes participantes e disponibilização de materiais informativos destinados à comunidade escolar.
Por fim, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo reafirma, por meio desta Carta de Intenção, seu compromisso com o desenvolvimento de políticas públicas educacionais integradas, territorializadas, sustentáveis e socialmente referenciadas, voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável, da Segurança Alimentar e Nutricional, da Educação Ambiental, da valorização da agricultura familiar e da formação cidadã dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA
1. Do Objeto
1.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução de vivências agropedagógicas, materializada por meio da execução do Projeto Rolê Agroecológico, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, a serem desenvolvidos em propriedades rurais e hortas urbanas situadas na Cidade de São Paulo, voltadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.1.1 Para a execução do objeto do presente Edital, serão desenvolvidas ações voltadas ao planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências agropedagógicas, compreendendo, dentre outras:
a) a realização de vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), orientadas pelos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, destinadas a, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6° ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e educadores da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (GAE), profissionais de apoio à inclusão, bem como outros profissionais indicados pela SME/CODAE;
b) vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, voltadas à promoção da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, de modo a contribuir para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, conforme disposto no Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (OPEAN);
c) o incentivo à implantação de hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Projeto Rolê Agroecológico, conforme dispõe os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, definidos nos documentos da Rede;
d) a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, como recurso para maior visibilidade à produção da agricultura local;
e) o fortalecimento da agricultura familiar por meio da execução de Rolê Agroecológico em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo, apresentando saberes tradicionais advindos de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;
f) formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da oferta de rolê agroecológico e de turismo agropedagógico como estratégia de complementação de renda.
1.2 Deverá ser observado o atendimento mínimo de 06 (seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs em cada Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme quantitativos e memória de cálculo apresentados pela SME.
1.3 A seleção das unidades educacionais participantes observará os seguintes critérios:
I. prioridade para Unidades Educacionais que declararam não terem horta pedagógica ativa no último levantamento institucional realizado pela SME/CODAE no ano de 2025;
II. atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas, visando evitar fragmentação pedagógica e fortalecer o planejamento interdisciplinar das ações relacionadas à agroecologia, alimentação adequada e saudável e Educação Ambiental;
III. na hipótese de número de inscrições superior à capacidade de atendimento do Projeto, adoção de sorteio público como critério complementar de seleção;
1.4 categorização das unidades inscritas para fins de composição de grupos de atendimento, otimização logística e substituição em caso de vagas remanescentes ou ausência de completude de ônibus/turma.
1.5 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências agropedagógicas previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.
1.6 O objeto da Parceria não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:
a) contato direto para autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;
b) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;
c) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a propriedade rural ou horta urbana.
2. Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho
1.1 Na elaboração do Plano de Trabalho relativo ao Projeto Rolê Agroecológico, a Proponente deverá observar, como parâmetros orientadores, as seguintes diretrizes:
a) considerar que o Projeto Rolê Agroecológico integra projeto institucional, conforme definição da SME, destinado ao desenvolvimento integral dos estudantes abrangidos pela política pública, contemplando as dimensões intelectual, social, cultural, emocional e física, configurando, ainda, oportunidade de promoção da reflexão sobre práticas alimentares saudáveis, consumo consciente, conservação ambiental e de aproximação com a agricultura e a cultura local.
b) compreender o Projeto Rolê Agroecológico como ação pedagógica complementar que favorece e potencializa o processo de aprendizagem, contribuindo para a promoção de uma formação cidadã;
c) vincular o Rolê Agroecológico à promoção e valorização de práticas de consumo consciente, saudável e sustentável, em consonância com os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Segurança Alimentar e Nutricional;
d) promover ações de formação e qualificação voltadas aos agricultores, visando ao fortalecimento institucional e à melhoria da oferta de vivências agropedagógicas;
e) integrar as vivências agropedagógicas aos agricultores familiares participantes, de modo a fortalecer suas práticas produtivas, como estratégia de complementação de renda, por meio de formação específica voltada à realização de Rolê Agroecológico;
f) estabelecer diálogo formativo com produtores de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, priorizando a articulação entre teoria e prática, valorizando a aprendizagem significativa, o protagonismo dos participantes, a troca de conhecimentos e a reflexão crítica acerca das relações entre produção de alimentos, saúde e Educação Ambiental;
g) articular saberes e potencialidades locais em torno de experiências educativas significativas, contextualizadas e socialmente relevantes;
h) oferecer vivências com qualidade socioambiental, articulando diferentes dimensões do conhecimento, conforme disposição dos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo;
i) assegurar o acesso universal às temáticas relacionadas à alimentação, cultura, saberes tradicionais e práticas do campo, como direito educativo;
j) contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes como sujeitos inseridos em um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. Objetivos
1.1 Ao elaborar a sua Proposta de Parceria para o Rolê Agroecológico a Proponente deverá buscar os seguintes objetivos:
a) a promoção do desenvolvimento integral dos alunos;
b) a constituição das escolas como um espaço de valorização da cultura de conservação ambiental e consumo consciente e saudável, como recurso para maior visibilidade à produção e complementação da renda da agricultura local;
c) fomentar nas escolas da Rede Municipal de Ensino a implementação e manejo de hortas pedagógicas;
d) o fortalecimento de uma política pública regionalizada, no contexto da descentralização da gestão municipal, articulada nos vários setores da Administração Pública e da sociedade civil, no atendimento às necessidades dos estudantes;
e) aproximação dos estudantes com produtores locais da agricultura familiar;
f) promover a reflexão com os estudantes para o consumo consciente e saudável;
g) a consolidação de uma rede que promova o desenvolvimento sustentável, articulando o poder público e instituições parceiras, assim como outras organizações da sociedade civil;
h) oportunizar o contato dos estudantes com processo produtivo de alimentos orgânicos ou agroecológicos; e
i) o fortalecimento econômico da rede local através da formação dos agricultores familiares.
CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICO
1. Orientações gerais
1.1 A proposta de Plano de Trabalho deverá ser elaborada conforme o modelo do ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observando as regras e diretrizes deste documento.
1.2 O Plano aprovado comporá o Termo de Colaboração como anexo e deve explicitar os objetivos específicos e os principais resultados pretendidos.
1.3 A SME reserva-se o direito de solicitar informações adicionais e ajustes pertinentes para garantir que as atividades sejam compatíveis com as necessidades do projeto.
1.4 Alterações posteriores no Plano de Trabalho exigem novo envio para análise da SME e, se aprovadas, serão aditadas ao Termo de Colaboração, desde que não transfigurem o objeto da parceria, conforme art. 60 do Decreto Municipal n° 57.575/2016.
1.5 As atividades envolvem a execução do Projeto Rolê Agroecológico durante o ano letivo de 2026.
1.6 Poderão ser celebradas articulações institucionais, parcerias técnicas ou ações de assessoramento com outros órgãos da Administração Pública para fortalecimento da execução, sem que tal atuação constitua obrigação permanente da Administração.
2. Escopo e Metas Quantitativas
2.1 A OSC Parceira deverá realizar a gestão e execução de até 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas, observado o quantitativo mínimo de 189 (cento e oitenta e nove).
2.2 O atendimento contemplará todas as turmas de 6º ano das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.
2.3 As vivências deverão seguir os seguintes parâmetros operacionais:
a) realização mínima de 7 (sete) e máxima de 10 (dez) vivências agropedagógicas por dia;
b) duração mínima de 3h (três horas) e máxima de 4h (quatro horas);
c) possibilidade de participação da mesma unidade escolar em mais de uma vivência agropedagógica, em dias iguais ou alternados, conforme o número de turmas;
d) utilização exclusiva do credenciamento vigente de Propriedades Rurais e Hortas Urbanas de base agroecológica, orgânica ou em transição agroecológica.
3. Atribuições e obrigações da OSC
3.1 A Proponente deverá ser responsável por:
I. Logística e Gestão: organização, agendamento e operacionalização integral dos Rolês Agroecológicos, incluindo o monitoramento do alcance das metas pactuadas e da satisfação dos participantes, bem como a participação em reuniões do grupo de trabalho da SME, quando solicitado;
II. Transporte: contratar e gerenciar os serviços de transporte coletivo dos participantes entre as Unidades Educacionais e as propriedades rurais ou hortas urbanas, observados os requisitos técnicos, documentais, de segurança, acessibilidade, economicidade e eficiência logística estabelecidos no Edital.
III. Seguro: contratar seguro contra acidentes pessoais destinado aos participantes, com cobertura durante o deslocamento e a realização das atividades, observados os requisitos mínimos estabelecidos no Edital.
IV. Segurança e Documentação: articulação com as Unidades Educacionais para o recebimento, conferência operacional, organização e registro das informações e documentos necessários à participação dos estudantes nas vivências, inclusive quanto à existência das autorizações formais obtidas pelas Unidades Educacionais, autorizações de uso de imagem, termos de consentimento e ciência de risco, quando aplicáveis, informações necessárias à contratação e operacionalização do seguro e dados relativos às necessidades específicas dos participantes, observadas as disposições da legislação de proteção de dados pessoais.
V. Alimentação e Insumos: assegurar, em cooperação com os agricultores familiares responsáveis pelas unidades produtivas, o custeio, a organização, o acompanhamento, a supervisão e o registro da oferta de almoço aos participantes em 100% (cem por cento) das vivências, bem como a disponibilização e entrega de kits agroecológicos aos participantes, em conformidade com os critérios higiênico-sanitários, nutricionais e operacionais previstos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade.
VI. Atendimento Nutricional: garantia do atendimento às necessidades nutricionais específicas dos estudantes, mediante orientação aos agricultores quanto ao preparo das refeições e monitoramento da oferta alimentar, com apoio técnico da SME/CODAE;
VII. Materiais e Proteção Individual: disponibilização de mochila-saco confeccionada em brim 100% algodão ou nylon, com alças em polipropileno e identificação visual do Projeto, em quantidade suficiente para todos os participantes, bem como fornecimento de repelentes e protetores solares, observadas eventuais restrições e alergias relacionadas à composição dos produtos;
VIII. Equipe de Acompanhamento: disponibilização de Agente Operacional de Vivências Pedagógicas para acompanhamento integral das atividades desenvolvidas junto aos profissionais da educação e agricultores;
IX. Financeiro: realização dos pagamentos devidos aos agricultores, bem como dos custos relacionados a ingresso, kits agroecológicos e alimentação, conforme os valores estabelecidos no Edital;
X. Cancelamentos: formalização de cancelamentos exclusivamente por e-mail, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data agendada e apresentação da respectiva justificativa.
4. Diretrizes pedagógicas e formação
4.1 Objetivos: promover ações pedagógicas voltadas ao fortalecimento da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, fomentando práticas de consumo consciente, alimentação adequada, saudável e sustentável, reflexões acerca do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a compreensão crítica dos sistemas alimentares, das relações socioambientais e dos saberes e práticas inerentes ao contexto rural, em conformidade com os referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo.
4.2 Eixos Estruturantes: as atividades desenvolvidas deverão fundamentar-se nos eixos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, priorizando metodologias participativas que favoreçam o protagonismo estudantil, a construção de vínculos entre os territórios urbano e rural, o reconhecimento das interdependências socioambientais e o fortalecimento do senso de pertencimento e corresponsabilidade coletiva.
4.3 Inclusão e Acessibilidade: o Projeto destina-se as turmas de 6º ano das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE, vedada qualquer forma de discriminação em razão de gênero, raça, etnia, religião, condição socioeconômica ou quaisquer outros marcadores sociais, devendo assegurar condições de acessibilidade, inclusão e participação plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, mobilidade reduzida ou necessidades específicas.
4.4 Responsabilidades Formativas:
a) competirá à OSC Parceira a formação dos agricultores e demais agentes envolvidos na execução das vivências agropedagógicas, de modo a garantir alinhamento aos objetivos pedagógicos e operacionais do Projeto;
b) a formação das equipes escolares será de responsabilidade da SME, por intermédio da COPED e da CODAE;
c) caberá à OSC Parceira prestar apoio técnico-pedagógico às ações formativas promovidas pela SME, inclusive mediante colaboração na elaboração de materiais de apoio, memoriais descritivos das unidades produtivas visitadas e organização de visitas técnicas in loco destinadas às equipes escolares.
4.5 Avaliação e Monitoramento: competirá à OSC Parceira realizar o monitoramento da execução do Projeto, bem como proceder à avaliação parcial e final dos resultados alcançados, observados os indicadores, metas e diretrizes estabelecidos no Plano de Trabalho e nos instrumentos de acompanhamento definidos pela SME.
5. Cronograma operacional
5.1 A OSC Parceira deverá elaborar o seu Plano de Trabalho considerando as premissas anteriormente citadas e as restrições a seguir enumeradas:
I. as vivências do Rolê Agroecológico deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, dias de funcionamento das Escolas envolvidas, e devem ter início no turno da manhã, com saída da Unidade Educacional até 8h (oito horas) da manhã;
II. durante o período de realização das atividades anteriormente previstas deverá ser assegurada a oferta de almoço disponibilizado na Propriedade Rural ou Horta Urbana;
III. a oferta do almoço deverá respeitar o horário social biológico dos estudantes, de preferência entre 11 horas e 13 horas, recomendando-se a apresentação prévia do cardápio a ser servido aos estudantes;
IV. o local deve ser, preferencialmente, apropriado para alimentação dos estudantes, assegurados os critérios higiênico-sanitários do Edital disposto no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE, devendo a OSC Parceira criar, caso necessário, um local adequado para essa ação nas propriedades onde ocorrerão as vivências;
V. o custeio, organização e oferecimento do almoço aos estudantes nas Propriedades será de responsabilidade da OSC Parceira em cooperação com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico, seguindo as diretrizes dispostas no ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE;
VI. deverão ser realizadas, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) e, no máximo, 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas durante a vigência da Parceria;
VII. deverão ser realizadas, conforme capacidade operacional e cronograma aprovado, no mínimo 07 (sete) e no máximo 10 (dez) vivências por dia;
VIII. cada vivência deverá possuir duração mínima de 03 (três) horas e máxima de 04 (quatro) horas;
IX. deverá ser assegurado o atendimento das Unidades Educacionais selecionadas pela SME/CODAE e o atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades participantes;
X. deverá ser assegurado o atendimento mínimo de 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes durante a execução da Parceria.
10.2 Serão admitidas duas modalidades de roteiros — com acessibilidade e sem acessibilidade — observados os critérios e requisitos estabelecidos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade, devendo ambas as modalidades atender à proposta pedagógica prevista no Quadro 1.
QUADRO 1 - MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIROS
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MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIRO (QUATRO HORAS DE DURAÇÃO)
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HORÁRIO
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LOCAL
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ROTEIRO PARA ROLÊ AGROECOLÓGICO DE MEIO PERÍODO COM ALMOÇO
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9H00-10H00
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HORTA URBANA SELECIONADA
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ACOLHIMENTO DOS ESTUDANTES, APRESENTAÇÃO DOS AGRICULTORES ENVOLVIDOS NO LOCAL DA VIVÊNCIA
EXPLICAÇÃO DIDÁTICA SOBRE OS TRABALHOS FEITOS NO LOCAL, BASEADOS NO CURRÍCULO DA CIDADE E NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DESENVOLVIDA COM A EQUIPE ESCOLAR E COM AGRICULTORES(AS) FAMILIARES.
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10H00-11H00
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HORTA URBANA SELECIONADA
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DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA SOBRE COMO OCORRE OS TRABALHOS REALIZADOS NO LOCAL E CHAMAMENTO À PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES EM VIVÊNCIAS DE PLANTIO E/OU NA COLHEITA DOS ALIMENTOS QUE PODERÃO SER USADOS PARA O ALMOÇO OFERECIDO, OU ENTÃO NA COMPOSIÇÃO DO KIT AGROECOLÓGICO.
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12H00-13H00
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HORTA URBANA SELECIONADA
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OFERECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS E FINALIZAÇÃO DO ROLÊ AGROECOLÓGICO
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10.3 Os roteiros elaborados devem ter proposta pedagógica alinhada ao Currículo da Cidade, previsto para o 6º ano, e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
10.4 A OSC Parceira deverá elaborar Proposta Pedagógica Básica em conformidade com o Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, contemplando ações educativas interdisciplinares e participativas que articulem teoria, prática e território. A proposta deverá promover a alimentação adequada, saudável e sustentável, a valorização da biodiversidade, das hortas pedagógicas, da compostagem, dos sistemas alimentares sustentáveis e dos saberes tradicionais, por meio de metodologias vivenciais e investigativas que favoreçam a aprendizagem significativa, a reflexão crítica e o protagonismo estudantil.
10.5 A OSC Parceira deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Rolê Agroecológico.
10.6 A OSC Parceira deverá prestar apoio e condições necessárias para que os educadores da equipe escolar das escolas envolvidas na Parceira possam desenvolver as atividades vinculadas ao Rolê Agroecológico, no dia da vivência, juntamente com o Agente Operacional de Vivências Pedagógicas.
10.7 É de inteira responsabilidade da OSC Parceira a comunicação e trabalho junto aos agricultores familiares antes, durante e após o Rolê Agroecológico.
10.8 É de responsabilidade da OSC Parceira a escuta ativa de agricultores familiares que receberão as vivências para aprimoramento e adequação do que for necessário para a continuidade da execução do Rolê Agroecológico.
10.9 É de responsabilidade da OSC o apoio ao desenvolvimento institucional de agricultores familiares e respectivas equipes de trabalho para que possam tornar o Rolê Agroecológico uma fonte de complementação de renda.
6. Medidas de acessibilidade e inclusão
6.1 O Plano de Trabalho apresentado pela Proponente deverá considerar medidas de acessibilidade e inclusão no desenvolvimento da Parceria, dentre as quais:
a. inclusão dos estudantes com deficiência e mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico;
b. previsão de profissionais responsáveis pela execução de Rolê Agroecológico com formação/preparados para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
c. a previsão de que, caso seja necessário, as explicações feitas nas vivências sejam feitas por profissional de libras para os participantes com deficiência auditiva e linguagens voltadas para pessoas cegas, contratado pela OSC Parceira;
d. outras medidas propostas pela Proponente seguindo as disposições contidas no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.
6.2 As medidas de acessibilidade privilegiarão ações que incluam estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico, junto com estudantes sem deficiência ou mobilidade reduzida e, subsidiariamente, caso seja necessário e em último caso, ações que promovam Rolê Agroecológico voltadas apenas a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida.
6.3 A OSC Parceria deverá levar em consideração, para as medidas de acessibilidade, as disposições do ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.
CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO
1. Equipe de trabalho
1.1 A OSC Parceira deverá prever, em seu Plano de Trabalho, equipe de trabalho suficiente e capacitada para a execução do Rolê Agroecológico, bem como das demais atividades necessárias à execução de todas as obrigações relativas à Parceria.
1.1.1 O quadro de profissionais da OSC Parceira deverá ser dimensionado de modo a proporcionar o adequado atendimento aos estudantes das Escolas envolvidas na Parceria. Deve-se observar, em especial, uma proporção adequada entre o público de cada Rolê Agroecológico e os profissionais responsáveis pela sua execução.
1.1.2 O Plano de Trabalho deverá prever, no mínimo, 10 (dez) Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas vinculados diretamente à execução do Projeto, assegurando-se a presença mínima de 01 (um) Agente em cada vivência, sem prejuízo da previsão de quantitativo superior quando necessário em razão do número de participantes, condições de acessibilidade ou características operacionais da atividade.
1.2 A contratação de funcionários deverá observar todas as exigências legais aplicáveis, inclusive as normas trabalhistas e as específicas de cada área de atuação, bem como os parâmetros remuneratórios praticados no mercado, de modo a assegurar equipe especializada e em quantitativo adequado para a execução da Parceria.
1.3 A SME poderá solicitar, a qualquer momento, o currículo de qualquer dos empregados ou contratados da OSC Parceira, para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ANEXO e no Termo de Colaboração.
1.4 As contratações de profissionais que irão compor o quadro de Coordenadores e Dirigentes da OSC Parceira deverão considerar o Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal n° 12.888/10, e priorizar ações afirmativas, buscando equidade na composição do quadro de profissionais.
1.5 A remuneração dos profissionais do quadro de pessoal da OSC Parceira deverá ser compatível com os valores de mercado, de modo a garantir a qualidade da prestação dos serviços objeto desta Parceria aos estudantes.
1.6 O Dirigente deverá ter:
a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação;
b) experiência prévia de, no mínimo, 3 (três) anos na gestão de parcerias e/ou de entidades do terceiro setor.
1.7 O Coordenador é o integrante da equipe de trabalho da OSC Parceira responsável pela coordenação do Rolê Agroecológico, competindo-lhe, em nome da OSC Parceira, zelar pela integridade das instalações utilizadas para a realização das vivências, pela segurança das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, bem como pelo atendimento às disposições e critérios estabelecidos no Edital.
1.8 O Coordenador deverá possuir:
a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental, Nutrição;
b) experiência prévia mínima de 1 (um) ano na gestão de atividades, projetos ou de espaços destinados ao atendimento de público, incluindo crianças, adolescentes e adultos, e/ou em atividades de formação ou capacitação profissional voltadas ao público adulto, inclusive agricultores familiares.
1.9 Os profissionais responsáveis pelas atividades do Rolê Agroecológico deverão ter formação e experiência compatível com as funções a serem desempenhadas, conforme os itens a seguir.
1.10 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber exercer liderança, compartilhar, propor soluções, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os demais profissionais envolvidos e públicos em geral.
1.11 Os profissionais responsáveis pelas atividades relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional deverão possuir graduação completa em Nutrição e habilitação profissional regularmente exigível, preferencialmente com experiência em Educação Alimentar e Nutricional ou em projetos de natureza semelhante ao objeto da Parceria.
1.12 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter experiência de atuação com público de diferentes faixas etárias.
1.13 O Agente de Operações de Vivências Pedagógicas deverá possuir, no mínimo, ensino médio completo, formação ou experiência compatível com as atribuições da função e, preferencialmente, experiência como condutor ambiental, monitor de visitações ou em atividades de natureza semelhante.
1.14 Os profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas pela OSC deverão ser treinados, dentre outros assuntos pertinentes às suas atribuições, acerca da conduta adequada em relação aos estudantes nas vivências.
1.15 A OSC Parceira deverá registrar a execução e a presença dos funcionários nas atividades de treinamento por meio de lista de presença ou outra forma do registro de participação no respectivo treinamento.
1.16 A OSC Parceira deverá oferecer formação aos agricultores familiares responsáveis pelas atividades nos locais credenciados.
1.17 Os profissionais que desenvolverão as atividades de responsabilidade da OSC Parceira deverão participar, quando necessário, de treinamentos oferecidos pela SME.
1.18 A OSC Parceira deverá ter em seu quadro profissionais capacitados para o atendimento de primeiros socorros, bem como implementar e garantir condições de atuação da equipe de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
2. Alimentação
2.1 A OSC Parceira deverá assegurar, em conjunto com proprietários dos locais credenciados, almoço em 100% das vivências aos estudantes das escolas envolvidas na Parceria, no momento da vivência, supervisionando, monitorando e registrando o cumprimento do fornecimento da alimentação, conforme critérios higiênico-sanitários dispostos no ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.
2.2 O oferecimento da alimentação deve atender às normas pertinentes, em especial às normativas da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da SME, responsável pelo gerenciamento técnico, administrativo e financeiro do Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo.
2.3 Os kits agroecológicos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, orgânicos ou de base agroecológica, observada a seguinte composição:
I. Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;
II. Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; e
III. Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.
2.4 A OSC Parceira deverá assegurar a reserva da produção de alimentos orgânicos ou agroecológicos oriunda dos agricultores familiares participantes do Projeto, de modo a garantir a disponibilização e entrega dos kits agroecológicos ao término do Rolê Agroecológico.
2.5 Caso a produção de alimentos não atenda a composição prevista na subcláusula 2.3, em termos de quantidade e variedade, os kits agroecológicos podem ser compostos com a aquisição de alimentos de propriedades/hortas vizinhas, desde que também sejam comprovadamente orgânicas ou agroecológicas. Poderá haver ainda, a substituição entre os grupos A, B e C, desde que se mantenha a oferta de 4 itens diferentes por kit agroecológico.
3. Encargos gerais de administração e gestão
3.1 A gestão administrativa deverá atender com rigor aos requisitos de transparência, economicidade e eficácia, com a execução de uma série de rotinas e obrigações, relacionadas à gestão e custeio de recursos humanos, serviços e demais despesas para o gerenciamento, assim como a realização de compras e contratações, de atividades organizacionais, de prestação de contas e gestão arquivista.
4. Boas práticas
4.1 A OSC Parceira deverá adotar boas práticas nas compras e contratações realizadas no âmbito da Parceria.
4.2 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.
4.3 O Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s) deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
I. critérios objetivos e impessoais para seleção de fornecedores;
II. divulgação prévia dos procedimentos de contratação;
III. disponibilização permanente do regulamento de compras e contratações em página eletrônica;
IV. adoção de valor referencial objetivo para a contratação, obtido a partir de preços de referência, cotação de preços e congêneres;
V. adoção de valores e regras objetivas para despesas de pequeno valor;
VI. vedação à contratação de partes relacionadas a conselheiros, dirigentes e congêneres da OSC.
4.4 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela deverá publicar o documento em sítio eletrônico da OSC Parceira acessível pela internet.
4.5 A OSC Parceira procurará adotar boas práticas de transparência e compliance durante toda a vigência da Parceria.
4.6 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSC com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.
4.7 O Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s) deverá tratar, no mínimo, dos seguintes temas:
I. Prevenção à corrupção;
II. Conflito de Interesses;
III. Informações Financeiras e Contábeis;
IV. Canais de denúncia e/ou ouvidoria; e
V. Transparência ativa e controle social.
5. Pesquisa de resultados e impacto
5.1 A OSC Parceira e a SME deverão envidar os melhores esforços para a realização de pesquisa de avaliação de resultados e de impacto da Parceria.
5.2 A SME irá elaborar um instrumento de pesquisa de satisfação para ser aplicada com estudantes, professores e agricultores que deverá ser aplicado ao final de cada vivência e analisado pelo OSC.
5.3 A SME poderá, a qualquer momento, solicitar acesso às respostas e análises das pesquisas de satisfação e impressões.
5.4 A OSC deverá guardar registro e reportar à SME as devolutivas recebidas espontaneamente, incluindo, elogios, críticas, sugestões e depoimentos.
6. Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico
6.1 A OSC Parceira deverá, durante toda a vigência da Parceria, realizar formações com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico.
6.2 As formações devem incluir conteúdo que aumente a capacidade institucional e pedagógica das Propriedades Rurais e Hortas Urbanas envolvidas, de forma que os agricultores familiares envolvidos consigam realizar, após a participação do projeto, agroturismo como complementação de renda.
6.3 A OSC Parceira deverá realizar, previamente ao início das vivências nas propriedades, um momento de acolhimento, boas-vindas e orientações gerais essenciais destinadas aos agricultores familiares participantes, podendo ocorrer de forma on-line ou presencial, individual ou coletiva.
6.4 A formação deverá ocorrer ao longo da execução do projeto, contemplando as ações formativas previstas para as unidades participantes.
7. Pagamento de agricultores familiares credenciados
7.1 A OSC Parceira deverá efetuar o pagamento aos agricultores familiares dos locais participantes, respeitados os critérios deste Edital, realizando a devida prestação de contas à SME com nota fiscal referente a data do serviço prestado.
7.2 A OSC Parceira deverá comprovar o pagamento de todas as vivências (ingresso, refeição e kit) às Propriedades Rurais/Hortas Urbanas envolvidas no projeto.
7.3 A remuneração das vivências do Rolê Agroecológico conterá três componentes distintos: ingresso (entrada), refeição e kit agroecológico.
7.4 Em cada vivência agendada, o produtor rural deverá ser comunicado, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), acerca da quantidade de participantes autorizados para a atividade, devendo o pagamento ser realizado com base no quantitativo informado, mediante confirmação por e-mail ou outro meio formal de comunicação.
7.5 O valor do ingresso deverá ser de R$ 15,00 (quinze reais).
7.6 O valor do almoço deverá ser de R$ 40,00 (quarenta reais).
7.7 O valor do kit agroecológico com 4 itens deverá ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
8. Metas e indicadores para aferição do desempenho
8.1 No Plano de Trabalho, a Proponente deverá apresentar a descrição das metas a serem atingidas e a definição dos indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.
8.2 Essas metas e indicadores devem conter, no mínimo, os parâmetros contidos no ANEXO III do EDITAL - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.
8.3 Por fim, a Proponente deverá descrever em linhas gerais as estratégias propostas para atingimento e superação dos parâmetros pactuados.
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Objetivo / Eixo de Atuação
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Meta Quantitativa
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Indicador de Resultado
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Público Atendido
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Prazo
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Realização de Vivências Agropedagógicas
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Realizar no mínimo 189 vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), alinhadas aos referenciais curriculares da SME/SP
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Número de vivências realizadas e registros.
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Estudantes do 6º ano do EF e profissionais da Rede Municipal.
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Durante toda a execução
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Atendimento de Participantes
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Atender no mínimo 7.560 participantes, entre estudantes, educadores, nutricionistas, Mães GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE.
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Lista de presença.
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Comunidade escolar participante
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Até o término do projeto
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Satisfação dos participantes
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75% de satisfação relacionada à experiência vivenciada.
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Questionário on-line.
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Participantes
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Contínuo
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Sistema de Agendamentos
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Garantir a participação dos responsáveis em 100% das formações promovidas pela SME.
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Lista de presença
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Responsáveis pela operação e gerenciamento
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Contínuo
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Oferta de almoço
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Oferta de almoço em 100% das vivências com cardápio aprovado pelo nutricionista da OSC e devidas adequações às necessidades nutricionais específicas.
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Registros e fotos.
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Nutricionista da OSC
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Contínuo
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Formação de Agricultores Familiares
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Realizar formação para 100% dos agricultores, voltadas à qualificação da vivência Rolê Agroecológico e turismo pedagógico/agroecológico.
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Número de formações e participantes certificados.
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Agricultores familiares.
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Contínuo
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4. Onde se lê:
ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Leia-se:
MODELO PLANO DE TRABALHO - TERMO DE COLABORAÇÃO
(conteúdo mínimo)
1. Identificação da Proponente
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Nome da OSC:
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CNPJ:
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Endereço:
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Complemento:
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Bairro:
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CEP:
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Telefone: (DDD)
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Telefone: (DDD)
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Telefone: (DDD)
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E-mail:
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Site:
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Dirigente da OSC:
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CPF:
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RG:
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Órgão Expedidor:
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Endereço do Dirigente:
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2. Resumo do Plano de Trabalho
Preencher com as informações propostas para a Parceria, em conformidade com o descrito nas páginas a seguir, contemplando todas as regras previstas no Edital de Chamamento.
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VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
Preencher com valor que corresponde ao valor global de repasse de recursos orçamentários previsto para a Parceria, representado pelo somatório do Repasse Mensal durante todo o prazo da Parceria, para todas as Escolas envolvidas.
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R$
REPASSE MENSAL PROPOSTO: R$
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3. Histórico da Proponente
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Descrever em linhas gerais o histórico da organização de forma simplificada, suas experiências em projetos de parceria com a administração pública (direta ou indireta) ou entidade privada cujo objeto contemple a realização de atividades de nutrição/segurança alimentar e Educação Ambiental para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (agricultores familiares/produtores de orgânicos)
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4. Descrição do Objeto
4.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução do Projeto Rolê Agroecológico, materializado por meio de vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental, desenvolvidas em propriedades rurais e hortas urbanas situadas no Município de São Paulo, produtoras de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica.
4.2 A execução deverá contemplar, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, educadores, nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar - GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE.
4.3 Deverão ser realizadas, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) e, no máximo, 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas, contemplando as 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais selecionadas pela SME/CODAE.
4.4 O objeto compreende, entre outras ações:
I. planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências;
II. realização de atividades pedagógicas articulando teoria e prática;
III. incentivo à implantação, qualificação e manejo das hortas pedagógicas;
IV. valorização da agricultura familiar;
V. abordagem de saberes tradicionais, inclusive de matrizes quilombolas e indígenas;
VI. formação dos agricultores familiares participantes;
VII. contratação e gestão do transporte dos participantes;
VIII. contratação de seguro contra acidentes pessoais;
IX. oferta de almoço durante as vivências;
X. disponibilização e entrega dos kits agroecológicos;
XI. adoção de medidas de acessibilidade e inclusão;
XII. operação do sistema de agendamentos;
XIII. monitoramento das metas e aplicação dos instrumentos de avaliação.
4.5 Não integram as obrigações da OSC:
a) o contato direto com os responsáveis para obtenção da autorização formal de participação dos estudantes;
b) a formação dos educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental, sem prejuízo do apoio técnico-pedagógico da OSC;
c) o fornecimento do kit lanche destinado ao percurso de ida e volta.
5. Público-alvo
5.1 O Projeto destina-se prioritariamente aos estudantes matriculados nas turmas de 6º ano das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino selecionadas pela SME/CODAE.
5.2 Integram igualmente o público participante os educadores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar - GAE, profissionais de apoio à inclusão e outros profissionais indicados pela SME/CODAE.
5.3 Deverá ser assegurado o atendimento mínimo de 7.560 participantes durante a vigência da Parceria.
1.4. O atendimento deverá observar os princípios de inclusão, equidade, acessibilidade e não discriminação.
6. Descrição do Rolê Agroecológico
6.1 O Rolê Agroecológico compreende uma atividade de vivência destinada aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, que visa aperfeiçoar as ações pedagógicas, alinhadas aos princípios da Educação Alimentar e Nutricional, além de estimular a Educação Ambiental e reaproximação entre o meio urbano e rural.
6.2 O Projeto Rolê Agroecológico obedece às diretrizes dispostas na Resolução n° 04/2026 do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, promove o desenvolvimento sustentável para os estudantes, incentivando a cultura do consumo consciente e a diminuição do desperdício de alimentos.
6.3 As vivências irão promover intercâmbio de conhecimento socioambiental para os estudantes, aproximando-os pedagogicamente da Agenda Ambiental dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 2 - Erradicação da Fome; ODS 3 - Saúde de Qualidade; ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 - Consumo responsável; ODS 13 - Ação contra a Mudança do Clima e ODS 15 - Vida sobre a terra).
6.4 Além de proporcionar experiências pedagógicas aos profissionais da educação participantes das vivências e prestar apoio técnico-pedagógico às ações formativas promovidas pela SME nos campos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, as vivências agropedagógicas buscam contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar, mediante ampliação das possibilidades de geração de renda e do desenvolvimento da capacidade organizacional e administrativa dos agricultores envolvidos na execução do Rolê Agroecológico. O Projeto visa, ainda, fomentar a implementação, qualificação e manejo adequado das hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
6.5 Essas atividades devem ser propostas em conformidade com as diretrizes do ANEXO III do Edital - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.
7. Proposta para as Atividades da OSC:
Descrever todas as atividades que serão desenvolvidas pela Proponente no âmbito da Parceria, detalhando, para cada atividade:
· Carga horária mínima da atividade, por Rolê Agroecológico;
· Instalações, equipamentos e materiais que serão utilizados na realização da atividade;
· Descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista; e
· Para as atividades dos agricultores, a Proponente deverá detalhar as estratégias de captação das atividades.
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( ) ATIVIDADE DA OSC
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Categoria da atividade: (preencher para cada atividade proposta)
Nome da atividade: (preencher para cada atividade proposta)
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Hortas Urbanas orgânicas ou agroecológicas / Propriedades Rurais orgânicas ou agroecológicas em que será realizada: (preencher comunidades em que será realizada a atividade)
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Carga horária mínima: (preencher carga horária mínima para a atividade)
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Local de realização da atividade: (Preencher com os locais que serão realizadas cada atividade para cada escola envolvida na Parceria, conforme o ANEXO VI do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO. Destacar o ambiente em que a atividade será ofertada)
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Descrição da atividade: (Preencher com descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista)
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Aderência das atividades ao desenvolvimento de habilidades: (Preencher com referências de experiências anteriores e/ou referências acadêmicas a adesão da atividade proposta ao desenvolvimento de habilidades dos estudantes, por atividade proposta)
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·
8. Receitas e despesas e Cronograma de desembolso
8.1 Previsão de receitas e despesas: Detalhar, no mínimo, os itens abaixo relacionados, contemplando a previsão total de receitas e despesas necessárias à execução das atividades abrangidas pela Parceria, considerando a totalidade das unidades educacionais participantes do Projeto.
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Previsão de receitas e despesas da Parceria
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Receita (descrição)
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Valor (R$)
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Repasse mensal
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Outras (especificar)
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Despesa (descrição)
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Valor (R$)
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Pessoal envolvido na prestação do Rolê Agroecológico
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Materiais
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Pessoal envolvido na prestação de atividades de coordenação
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Pessoal envolvido na prestação das demais atividades
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Manutenção e pequenos reparos
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Alimentação
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Outras (especificar)
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9. Equipe de trabalho:
Detalhar, incluindo em anexo os respectivos currículos, a formação e a experiência do Dirigente, Coordenadores, Nutricionista e Agentes Operacionais de Vivências Pedagógicas.
Detalhar o quantitativo de profissionais necessários para a execução do objeto e a faixa salarial para cada cargo/profissional.
10. Cronograma de desembolso:
Considerando o valor de repasse proposto, preencher o cronograma mensal de desembolso para a Parceria.
Conforme disposto no Termo de Colaboração, o Repasse Mensal terá início a partir da data da ordem de início das atividades da OSC.
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Desembolso (R$)
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Mês
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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Repasse mensal
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Materiais
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Desembolso total
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5. Onde se lê:
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE
Leia-se:
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE
Modelo de Termo de Atuação em Rede nº [●]
(cláusulas mínimas)
Termo de Atuação em Rede nº [●] (inserir número), que entre si celebram, de um lado, a (inserir OSC PARCEIRA), e de outro (inserir OSC EXECUTANTE E NÃO CELEBRANTE), em razão do Chamamento Público (inserir número do Edital de Chamamento) e Termo de Colaboração nº [●] (especificar o nome e o número da Parceria) para [objeto].
A [●] (nome da OSC PARCEIRA), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC PARCEIRA conforme Estatuto), aqui referida como OSC Parceira e;
A [●] (nome da OSC que executará atividades do objeto da Parceria), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), aqui referida como OSC Executante e não celebrante e;
(adicionar quantas OSC atuarem na rede)
Considerando que a Secretaria de Educação do Município de São Paulo promoveu o Chamamento Público nº *●+, objetivando a execução de Rolê Agroecológico para estudantes do 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.
Considerando que o Edital de Chamamento Público nº *●+ autoriza a Atuação em Rede de duas ou mais organizações da sociedade civil para a execução do objeto da parceria;
“SME”,
no dia *●+ de *●+ de 20*●+;
Considerando que a OSC Parceria firmou o Termo de Colaboração nº *●+ junto a
Considerando que as organizações da sociedade civil acima qualificadas têm interesse em realizar ações coincidentes e/ou complementares à execução do objeto da parceria objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;
Resolvem firmar o presente Termo de atuação em rede, com fundamento no art. 35-A, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 22, § 3º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, as Partes comprometem-se a atuar, em conjunto, na execução parcial do objeto da parceria prevista no Chamamento Público nº *●+, promovido pelo Município de São Paulo, através da SME, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e nos limites estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração nº *●+, firmado em *●+ de *●+ de *●+, observados também os termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.
1.2 A descrição detalhada das etapas/fases do projeto/atividade a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encontra-se no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração nº *●+, os quais são partes integrantes do presente instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1.1 São obrigações da OSC Parceira:
a) responsabilizar-se pela rede de OSC que supervisionar na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+ perante a SME;
b) atuar como supervisora, mobilizadora e orientadora das ações da rede de OSC que atuarem na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+;
c) prestar contas à SME quanto às ações executadas pelas OSC Executantes e não celebrantes, inclusive quanto à verificação da regularidade jurídica e fiscal destas;
d) executar as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+:
e) (relacionar as ações que competem à OSC Parceira conforme Termo de Colaboração firmado)
a. São obrigações das OSCS Executantes e não Celebrantes:
f) executar fielmente as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+, cumprindo rigorosamente os prazos e as metas estabelecidas:
g) (relacionar as ações que competem a cada OSC Executante e não celebrante conforme Termo de Colaboração nº [●])
h) manter e movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica, mantida em instituição financeira pública, aplicando-os em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente, na consecução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;
i) proceder às compras e contratações de bens e serviços realizadas com o uso de recursos transferidos pela SME, em observância aos parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local;
j) disponibilizar à OSC Parceira, para fins de prestação de contas, os documentos originais relativos à execução das ações concernentes à sua participação na execução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;
k) apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas, bem como documentos e comprovantes de despesas, inclusive referente a gastos com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela OSC Parceira perante a SME;
l) responder, subsidiariamente, até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário, na hipótese de irregularidade ou de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;
m) manter, durante o período de autuação em rede, as mesmas condições exigidas no art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
n) não incorrer, durante o período de atuação em rede, nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
o) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS
1.1 A celebração do presente Termo de Atuação em Rede busca, por meio das ações previstas na Cláusula anterior, o atingimento das seguintes metas da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+:
(descrever as metas a serem alcanças pela Atuação em Rede)
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 O presente Termo de Atuação em Rede tem como prazo de vigência o período de *●+ a *●+.
(fixar esse período sendo menor ou igual a vigência do Termo de Colaboração nº [●])
1.2 A vigência, em regra, poderá ser prorrogada, mediante justificativa prévia e celebração de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse a vigência do Termo de Colaboração nº *●+.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
1.1 A OSC Parceira repassará à OSC Executante e não celebrante o valor de R$ *●+ para execução do objeto da parceria, a ser liberado em *●+ parcela(s), de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+, guardando consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto daquela parceria.
1.2 Os recursos serão depositados pela OSC Parceira no Banco (inserir as informações bancárias, sendo o nome do Banco, Agência e Conta Corrente).
1.3 Os recursos devem, automaticamente, ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado lastreadas em títulos da dívida pública, enquanto não utilizados na sua finalidade.
1.4 As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito da parceria e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, desde que previamente autorizadas pela OSC Parceira, sujeitando-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
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6. Onde se lê:
ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE
Leia-se:
ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE
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O presente Memorial estabelece os critérios de alimentação e acessibilidade aplicáveis às propriedades rurais e hortas urbanas participantes do Projeto Rolê Agroecológico, destinado à realização de vivências agropedagógicas com estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Edital, do Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho.
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CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS PARA PROPRIEDADES RURAIS E HORTAS URBANAS
1. OBJETO
1.1. 1.1 Constitui objeto da presente Parceria a execução do Projeto Rolê Agroecológico, materializado por meio da realização de vivências agropedagógicas voltadas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional - EAN e Educação Ambiental, destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, a serem desenvolvidas em propriedades rurais e hortas urbanas situadas no Município de São Paulo e destinadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica.
2. DOS CRITÉRIOS DE ALIMENTAÇÃO
2.1. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas participantes, responsáveis pela oferta de alimentação no âmbito das vivências do Projeto Rolê Agroecológico, deverão observar as regras dispostas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE:
2.2. Caso a Propriedade Rural/Horta Urbana disponibilize espaço exclusivo para preparo e distribuição de refeições nos dias de vivências, o local deverá conter:
a) a cozinha deverá conter minimamente uma pia para higienização dos alimentos e utensílios; refrigerador e freezer para armazenamento dos alimentos perecíveis, fogão com forno para preparo dos alimentos e uma bancada para manipulação; além dos utensílios básicos de cozinha (panelas, colheres, tábuas de corte, conchas, facas, assadeiras) e de mesa (pratos, copos, talheres). Os equipamentos e os utensílios devem estar em bom estado de conservação;
b) é proibida a utilização de utensílios de madeira;
c) o espaço para distribuição das refeições deverá ter mesas e cadeiras adequadamente limpas e organizadas, com capacidade para acomodar no mínimo 20 pessoas sentadas, distribuídas entre estudantes, equipe escolar e atores envolvidos no projeto. Caso seja um grupo maior e o local não alcance todos os participantes, estes podem ser divididos em dois grupos para o momento da refeição;
d) os manipuladores dos alimentos (cozinheiros e ajudantes) devem estar com as mão e roupas sempre limpas, utilizar as unhas cortadas e sem esmalte, não usar acessórios (brincos, colares ou anéis) e estar com os cabelos presos e envoltos em tocas para evitar que eles caiam nos alimentos durante as preparações;
e) antes da manipulação dos alimentos, a bancada e o chão da cozinha deverão ser limpos;
f) é proibida a circulação de animais e insetos nos locais de manipulação dos alimentos;
g) a cozinha deve estar sempre organizada para evitar acidentes;
h) deverá ser observado se algum estudante possui algum tipo de necessidade nutricional específica, devido ao diagnóstico de alergias ou intolerâncias alimentares, além de restrições alimentares por outras patologias, questões culturais ou religiosas. Nesses casos, a refeição dos estudantes deverá ser feita separadamente e com a exclusão dos alimentos restritos;
i) no preparo dos alimentos para estudantes com alergias alimentares deverá ser observada a não utilização dos mesmos utensílios como panelas ou colheres, como forma de evitar contaminação cruzada;
j) o pré-preparo dos alimentos deverá ser criterioso, em relação à higienização de frutas, legumes e verduras, descongelamento de carnes, se houver, e remolho de leguminosas;
k) no processo de higienização, todas as frutas, legumes e verduras devem ser lavados com água antes do preparo e aqueles que serão servidos crus em saladas ou frutas comidas com casca devem passar pelo processo de desinfecção;
l) para a desinfecção das frutas, legumes e verduras, deverá ser usado desinfetante próprio com registro na ANVISA. Seguir as orientações do fabricante para diluição do produto e tempo de uso, conforme informações do rótulo. Após a desinfecção, os alimentos deverão ser lavados em água corrente e acondicionados em recipiente com tampa até serem servidos;
m) todas as leguminosas (feijões, lentilha, grão-de-bico, ervilhas etc) devem ficar em remolho para evitar desconfortos abdominais, ou seja, devem ficar imersas em água por pelo menos 12 horas antes do cozimento. A água usada deverá ser descartada;
n) o descongelamento das carnes (bovina, aves, peixe, suínas etc.) deve ser sempre realizado na geladeira, devendo ser retirada apenas a quantidade que irá ser utilizada, devidamente acondicionada em recipiente protegido na parte inferior da geladeira por no máximo 2 dias;
o) todos os alimentos manipulados devem ser mantidos em refrigeração adequada até a preparação no dia seguinte;
p) as preparações dos alimentos quentes devem ser feitas em horários próximos do momento em que serão servidos para evitar que esfriem ou fiquem expostos por muito tempo e, no caso de preparações frias, devem ser mantidas em refrigeração antes de servir;
q) o preparo das refeições deverá ocorrer no dia da vivência para garantir a qualidade e segurança alimentar e nutricional;
r) ofertar uma refeição completa, composta no mínimo, pelos seguintes alimentos: arroz+leguminosa, carne, legume/verdura e sobremesa por estudante, durante o intervalo da vivência destinado ao almoço, em conformidade com o esquema alimentar estabelecido pela CODAE para a faixa etária atendida;
s) os legumes e/ou verduras oferecidos como guarnição deverão ser orgânicos ou de base agroecológica, preferencialmente colhidos da Propriedade Rural ou Horta Urbana;
t) deverá ser dada preferência por refeições preparadas com alimentos típicos da região, frescos e temperos naturais;
u) as bebidas oferecidas aos estudantes, em caráter opcional, devem ser preparadas com frutas maduras e da estação, sem adição de açúcar, bem acondicionadas e mantidas refrigeradas até o momento em que serão servidas;
v) ao oferecer sobremesas deverão ser priorizadas as frutas. Caso ofereça sobremesa doce caseiro, preferencialmente sem adição de açúcar;
w) é proibida a oferta de alimentos ultraprocessados como refeições prontas, salgadinhos, bolachas, ketchup, refrigerantes e embutidos (como mortadela, presunto ou linguiça) aos estudantes nas vivências;
x) garantir a limpeza, higiene e organização dos espaços para distribuição das refeições aos alunos.
2.3. Eventualmente receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios enviados pela CODAE nos dias que antecederem à vivência, para complementar a refeição oferecida aos estudantes;
2.4. As propriedades rurais e hortas urbanas deverão disponibilizar 01 (um) kit agroecológico por participante autorizado, composto por alimentos orgânicos ou de base agroecológica, preferencialmente frescos e oriundos da própria unidade produtiva onde ocorrer a vivência, observadas a sazonalidade e a disponibilidade da produção.
2.5. Os kits agroecológicos distribuídos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, observada a seguinte composição por grupo de alimentos:
a) Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;
b) Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; e
c) Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.
1.6 Quando a produção da unidade em que ocorrer a vivência não apresentar quantidade ou variedade suficientes para composição dos kits, será admitida a aquisição de produtos de outros agricultores familiares, propriedades rurais ou hortas urbanas, preferencialmente localizados nas proximidades, desde que os produtos sejam comprovadamente orgânicos ou de base agroecológica.
1.6.1 Será admitida a substituição entre os grupos de alimentos previstos neste Memorial, desde que cada kit permaneça composto por 04 (quatro) itens diferentes.
1.6.2 A complementação prevista no item anterior não afasta a prioridade de utilização da produção da própria unidade produtiva participante da vivência.2.7. A OSC Parceira ficará responsável por observar a disponibilidade do agricultor familiar em ofertar os legumes, raízes, frutas e/ou verduras, devendo, se necessário, reservar os produtos essenciais para oferta dos kits agroecológicos aos estudantes.
1.7 O kit agroecológico deverá conter preferencialmente alimentos menos perecíveis, levando em consideração o deslocamento entre a propriedade rural e a unidade educacional.
1.8 Caso a Propriedade Rural ou Horta Urbana não disponha de espaço adequado para distribuição das refeições, conforme subcláusula 2.1.1, alínea “c”, a OSC Parceira deverá auxiliar o agricultor familiar na criação de espaços adequados para que os estudantes possam fazer as refeições (almoço), de maneira segura e confortável.
1.8.1 Poderão ser utilizadas mochilas-saco ou ecobags, observadas as especificações estabelecidas neste Memorial.
1.8.2 A “mochila saco” deverá ser de material resistente, nylon ou brim 100% algodão e com alças de polipropileno.
1.9 A entrega do kit agroecológico deverá ser acompanhada de material, a ser pela OSC Parceria e aprovado pela CODAE, minimamente com uma breve informação para os estudantes e famílias sobre o projeto, agricultura familiar e higienização dos alimentos.
1.10 A OSC Parceira, ao credenciar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas, deverá calcular a quantidade de kits agroecológicos, compostos de alimentos orgânicos ou agroecológicos, a serem comprados dos agricultores de forma a garantir a entrega aos estudantes em cada vivência.
1.11 Caso não seja possível garantir a quantidade de kits agroecológicos para determinada vivência, a OSC Parceira deverá remanejar a compra de kits de
outros agricultores familiares, próximos à Propriedade Rural ou Horta Urbana onde ocorrerão as vivências, desde que sejam orgânicos ou agroecológicos, como forma de garantir a disponibilização dos kits aos estudantes em cada vivência ocorrida.
1.12 Nos casos dispostos na subcláusula 2.1.5, a OSC Parceira deverá observar o transporte e acondicionamento dos alimentos que serão utilizados para os kits agroecológicos, de modo a entregá-los aos estudantes em condições adequadas para consumo.
1.13 Caso a Propriedade Rural ou Horta Urbana não disponha de espaço adequado para distribuição das refeições, conforme subcláusula 2.1.1, alínea “c”, a OSC Parceira deverá auxiliar o agricultor familiar na criação de espaços adequados para que os estudantes possam fazer as refeições (almoço), de maneira segura e confortável.
3. DOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE
3.1 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceira para participação no Rolê Agroecológico deverão garantir que as atividades respeitem as particularidades dos estudantes com deficiência (PCD) e/ou com mobilidade reduzida, viabilizando a acessibilidade dos locais e as ações para que todos consigam participar, atendendo à faixa etária, gênero e limite de vagas da turma participante.
3.2. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC poderão não atender todos os critérios de acessibilidade, todavia, a OSC Parceira deverá ao realizar vistoria de credenciamento observar a necessidade atender, o mínimo de 20% de propriedades que atendam os critérios de acessibilidade.
3.3. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas deverão estar preparadas ao máximo para o recebimento de estudantes com deficiência (PCD) e/ou com mobilidade reduzida, para isso, devem observar as regras dispostas na Norma Brasileira - ABNT NBR 9050:
a) o caminho do local deve ser bem pavimentado, com piso regular, antiderrapante e não ofuscante;
b) não deverão existir obstáculos ao longo do local de circulação;
c) deverá existir piso tátil direcional, para guiar as pessoas com deficiência visual durante o trajeto na propriedade quando o caminho for muito amplo;
d) deverão existir rampas, para vencer desníveis, ao longo de todo caminho ou na porta de entrada;
e) as rampas devem ser largas e possuir pisos antiderrapantes, firmes, com inclinação adequada para subir e descer em cadeira de rodas;
f) se existirem corredores, estes devem possuir largura suficiente para acomodar a quantidade de pessoas que os utilizam;
g) as portas são largas, possuem visor e maçanetas em forma de alavanca, em altura confortável;
h) caso existam bebedouros nos locais, estes devem estar em alturas que permitam a aproximação de uma cadeira de rodas e o uso por pessoas com baixa estatura;
i) devem existir placas indicando a saída e outras direções importantes;
j) deverão existir em todo local sinalização/placas em braile;
k) se existirem escadas, estas são largas, com degraus em tamanhos confortáveis e com pisos antiderrapantes, firmes e nivelados;
l) as escadas e rampas possuem patamares sem obstáculos a cada mudança de direção e os degraus devem possuir bordas em cor contrastante;
m) as escadas e rampas devem possuir piso tátil de alerta em seu início e fim;
n) os corrimãos devem ser contínuos, confortáveis dos dois lados das escadas e rampas existentes e instalados em duas alturas;
o) as paredes e grades de proteção (guarda-corpo), ao longo das escadas e rampas deverão estar em alturas seguras;
p) poderão existir elevadores no lugar de rampas;
q) nos locais em que serão realizadas as refeições deverá existir um espaço reservado e integrado aos demais assentos, destinado à pessoa em cadeira de rodas e pelo menos um assento mais largo para obesos;
r) nos sanitários deverão ser observados se a porta de entrada é larga, piso antiderrapante, regular e em boas condições, o sanitário deverá ser espaçoso para circulação e manobra de cadeira de rodas, a torneira deverá ser de fácil manuseio sendo de alavanca ou pressionar, o espelho do lavatório deverá ser inclinado a permitir que uma pessoa de cadeira de rodas se enxergue, a descarga deve ser do tipo alavanca, deverá existir um vaso sanitário infantil para crianças menores e pessoas com baixa estatura, deverá existir barra de apoio perto do vaso sanitário;
s) todos os locais da propriedade deverão ter espaços largos e suficientes para a circulação e manobra de cadeira de rodas;
t) os locais deverão possuir cores contrastantes nos degraus, rampas, locais de possíveis alertas e mobiliário, se houver;
u) todos os locais deverão ter lixeiras acessíveis para pessoas de baixa estatura e em cadeira de rodas;
v) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter comunicação ou serviços de apoio para pessoas com surdez; e
w) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter explicações com o apoio visual, utilizando imagens, fotos ou pictogramas, para estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo que precisam de apoio visual para complementar a orientação e explicação das atividades para a sua comunicação e organização diária, considerando a singularidade de cada um.
3.4. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas selecionadas devem ter acessibilidade para receberem os estudantes.
3.5. Os materiais criados pela OSC Parceira para o Rolê Agroecológico devem ser feitos para incluir estudantes com deficiência.
3.6. Caso as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas não atendam todos os requisitos descritos no subitem 3.2 devem, ao menos, atender o mínimo viável que garanta a participação das crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
3.7. A OSC Parceira deverá, sempre que necessário, apoiar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas a atenderem aos critérios de acessibilidade, para o recebimento de estudantes.
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7. Onde se lê:
ANEXO VII - CONTEÚDO DAS PLANILHAS MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Leia-se:
ANEXO VII - CONTEÚDO DAS PLANILHAS MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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ANEXO 1. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
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Relatório nº:
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Nº do Termo de Colaboração: XX
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Período de referência:
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Nº do Processo SEI: XX
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1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
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Nome da OSC:
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Endereço Completo:
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Telefone da OSC:
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Nome do Responsável Legal:
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Telefone do Responsável Legal:
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E-mail Ativo do Responsável Legal:
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Nome do Responsável Técnico:
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Telefone do Responsável Técnico:
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E-mail Ativo do Responsável Técnico:
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Nome do Responsável Financeiro:
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Telefone do Responsável Financeiro:
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E-mail Ativo do Responsável Financeiro:
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2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA
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Objeto da parceria:
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Vigência da parceria:
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Prorrogação:
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Valor repassado no período:
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Valor executado no período:
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Valor Total da parceria:
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3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DA PARCERIA
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NOME
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FUNÇÃO e TIPO DE CONTRATAÇÃO
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CARGA HORÁRIA TOTAL
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INÍCIO E TERMINO DA CONTRATAÇÃO
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VALOR TOTAL RECEBIDO
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XX horas
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xx/xx/xx a xx/xx/xx
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R$
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4. EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS À PARCERIA
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LOCADOS
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NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº
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NOME DO ITEM
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QUANTITATIVO
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VALOR TOTAL
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INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO
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R$
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ADQUIRIDOS
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NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº
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NOME DO ITEM
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QUANTITATIVO
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VALOR TOTAL
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INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO
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R$
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5. MATERIAIS ADQUIRIDOS ESSENCIAIS À PARCERIA
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NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº
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NOME DO ITEM
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QUANTITATIVO
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VALOR TOTAL
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INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO
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R$
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6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
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NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº
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CANAL DE DIVULGAÇÃO (NOME E TIPO)
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QUANTITATIVO
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VALOR TOTAL
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DATA DA DIVULGAÇÃO
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R$
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7. IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO
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Público-alvo conforme o Plano de Trabalho:
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Nº de pessoas atingidas:
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7.1. Comprovação do alcance
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Nome da Ação
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Data da Ação
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Meio de Comprovação (anexar mídia)
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7.2. Grau de satisfação do público alvo (anexar os documentos)
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Pesquisas de opinião
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Questionários
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Entrevistas
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Caixa de sugestões
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Outro meio (Qual?)
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8. ALCANCE DE METAS E OBTENÇÃO DE RESULTADOS
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META PREVISTA E ALCANÇADA
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RESULTADO OBTIDO
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IMPACTOS SOCIAIS GERADO
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9. SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES APÓS A CONCLUSÃO DO OBJETO PACTUADO:
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(Como as ações “vão se sustentar”, após a vigência da parceria)
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10. RELAÇÃO DE REGISTROS COMPROBATÓRIOS - AFERIÇÃO VISUAL.
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CAPTURA DE IMAGEM
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Nº DO ITEM
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DESCRIÇÃO
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VINCULAÇÃO À META
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CAPTURA DE VÍDEO
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Nº DO ITEM
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DESCRIÇÃO
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VINCULAÇÃO À META
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11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
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(Apresentar neste campo as considerações finais deste Relatório de Cumprimento do Objeto que se fizerem necessárias, tais como: justificativas, esclarecimentos e informações complementares)
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12. AUTENTICAÇÃO
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Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada.
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Local e data
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Responsável Técnico
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Nome:
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RG:
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Assinatura:
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Responsável Legal
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Nome:
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RG:
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Assinatura:
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ANEXO 2. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
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Nº do Termo de Fomento: XX
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Nº do Processo: XX
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1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
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Nome da OSC:
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Endereço Completo:
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Telefone da OSC:
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Nome do Responsável Legal:
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Telefone do Responsável Legal:
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E-mail Ativo do Responsável Legal:
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Nome do Responsável Técnico:
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Telefone do Responsável Técnico:
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E-mail Ativo do Responsável Técnico:
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Nome do Responsável Financeiro:
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Telefone do Responsável Financeiro:
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E-mail Ativo do Responsável Financeiro:
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2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA
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Objeto da parceria:
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Vigência da parceria:
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Prorrogação:
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Valor Total da parceria:
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Valor Executado:
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Contrapartida da OSC:
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A. Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
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RECEITAS
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DESPESAS
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Valor
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Origem
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Valor
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Destino
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R$
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R$
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- Rendimentos
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Valor
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Tipo
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R$
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R$
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TOTAL: R$
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TOTAL: R$
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B. Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
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(anexar o comprovante do depósito bancário realizado)
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Valor Devolvido
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Data da Devolução
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Justificativa da Devolução
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C. Extrato da conta bancária específica; (anexar o extrato)
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Valor Inicial
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Data inicial
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Valor Final
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Data Final
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Quantidade de Transferências Bancárias
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D. Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso. (enviar arquivo em Excel)
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Deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
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E. Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
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Data da aquisição
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Valor
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Bens Adquiridos
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XX/XX/XXXX
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R$
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F. Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. (anexar os documentos fiscais indicados)
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Item
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Nº do
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Data do documento
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Valor
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Serviço ou Produto
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Fornecedor/Profissional
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documento fiscal
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1.
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XX/XX/XXXX
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R$
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2.
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3.
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4.
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5.
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6.
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7.
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Existe inconformidade entre as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e as despesas efetivamente realizadas? Se sim, indicar quais despesas estão em inconformidade e apresentar a justificativa para o descumprimento.
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Verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
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Data do débito
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Valor do débito
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Nº do Documento Fiscal / Holerite / Recibo
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Serviço ou Produto
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(por ordem cronológica)
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ATENÇÃO:As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subseqüente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
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11. AUTENTICAÇÃO
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Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada.
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Local e data
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Responsável Técnico
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Nome:
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RG:
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Assinatura:
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Responsável Legal
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Nome:
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RG:
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Assinatura:
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