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Ano 71 / 177 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 161473069

DECRETO nº 65.343, de 21 de julho de 2026

Fixa os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0028068-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam fixados os pontos de referência dos seguintes logradouros públicos, situados no setor 83 do Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros:

I - Rua Cristóvão Gonçalves, CODLOG 20.832-9, denominada pelo art. 2º da Lei nº 3.476, de 10 de abril de 1930, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Baltazar Carrasco, a aproximadamente 75m (setenta e cinco metros) de sua confluência com a Rua Bartolomeu Zunega (quadras 33 e 34);

b) término: Avenida Brigadeiro Faria Lima (quadras 33 e 34);

II - Rua Bartolomeu Zunega, CODLOG 02.935-1, denominada pelo art. 2º da Lei nº 3.476, de 1930, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Baltazar Carrasco, entre as ruas Cristóvão Gonçalves e Cunha Gago (quadras 23 e 33);

b) término: Avenida Brigadeiro Faria Lima (quadras 22 e 33);

III - Rua Padre Garcia Velho, CODLOG 07.773-9, denominada pelo art. 2º da Lei nº 3.534, de 30 de setembro de 1930, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Avenida Pedroso de Morais, entre as ruas Coropé e Álvaro Anes (quadras 8 e 9);

b) término: Avenida Brigadeiro Faria Lima (quadras 21 e 22);

IV - Rua Coropé, CODLOG 05.334-1, denominada pelo Ato nº 2.096, de 26 de junho de 1923, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Avenida Pedroso de Morais, na sua confluência com a Rua dos Tamanás (quadras 7 e 8);

b) término: Avenida Brigadeiro Faria Lima (quadra 7).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161322228

Decreto   |   Documento: 161472746

DECRETO nº 65.344, de 21 de julho de 2026

Retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0029119-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Deputado Bady Bassit, CODLOG 02.706-5, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 6.511, de 17 de junho de 1966, situada no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Professor Francisco Morato, na confrontação com a Praça Tomio Kikuchi (quadras 270 e 271, setor 101);

II - término: Avenida Eliseu de Almeida (quadra 274, setor 101).

Art. 2º Ficam retificados os pontos de referência da Praça Imprensa Paulista, CODLOG 20.648-2, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 8.141, de 7 de abril de 1969, passando o logradouro a ser delimitado pela Rua Deputado Bady Bassit, pela Rua Doutor José de Moura Resende e pela Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil, situada entre as quadras 272, 274, 275 e 635 do setor 101, Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161238822

Decreto   |   Documento: 161470327

DECRETO nº 65.345, de 21 de julho 2026

Retifica o ponto de início da Rua Deolício Alves de Souza, situada no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0029186-1,

D E C R E T A:

Art. Fica retificado o ponto de início da Rua Deolício Alves de Souza, CODLOG 64.809-4, denominada art. 1º do Decreto nº 14.262, de 14 de janeiro de 1977, situada nas quadras 107 e 108 do setor 159, Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua José Candeias, a aproximadamente 23m (vinte e três metros) de sua confluência com a Rua Engenheiro Roberto Frade Monte;

II - término: Avenida Doutor Sílvio Margarido.

Art. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160736353

Decreto   |   Documento: 161469689

Decreto nº 65.346, de 21 de julho de 2026

Denomina a Rua Francisco Dias Rocha e estende a denominação da Rua Mozarlândia, situados no Distrito da Vila Formosa, Subprefeitura do Aricanduva.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0069523-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Francisco Dias Rocha, CODLOG 67.791-4, o logradouro designado pelo item “1.1.21” da Portaria nº 712, publicada em 9 de agosto de 1978, da então denominada Secretaria Municipal das Finanças, com início na Avenida Antônio Buono, a aproximadamente 125m (cento e vinte e cinco metros) da Rua Luzer Cogan, e término nesta última, quadras 90, 93, 94, 95 e 96 do setor 303, situada no Distrito da Vila Formosa, Subprefeitura do Aricanduva.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Mozarlândia, CODLOG 63.182-5, conferida pelo item “1.1.29” da Portaria nº 712, publicada em 9 de agosto de 1978, da então denominada Secretaria Municipal das Finanças, e oficializada pelo art. 1º do Decreto nº 24.723, de 8 de outubro de 1987, situada no Distrito da Vila Formosa, Subprefeitura do Aricanduva, ao trecho conhecido pelo mesmo nome e identificado pelo mesmo CODLOG, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - inicio: Rua Francisco Dias Rocha, entre a Avenida Antônio Buono e a Rua Barra do Camarajibe (quadras 93 e 94, setor 303);

II - término: rua conhecida como “Rio Espera”.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160468182

Decreto   |   Documento: 161472247

Decreto nº 65.347, de 21 de julho de 2026

Denomina os logradouros públicos que especifica e retifica o ponto de início da Rua Crisipo, todos situados no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2023/0029949-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos situados no setor 165, Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura do M’Boi Mirim:

I - Travessa Iresine, CODLOG 54.072-2, conhecida como "Rua Crisipo" e como "Viela Um", com início na Rua Crisipo, a aproximadamente 140m (cento e quarenta metros) da Rua Crisor, e término na confluência das ruas Cristalina e Otoniel Felipe Marques, entre as quadras 186 e 370;

II - Rua Íris-da-praia, CODLOG 76.680-1, conhecida como "Viela Um", com início na confluência das ruas Cristalina e Otoniel Felipe Marques com a Travessa Iresine, quadras 188 e 214, e término na Rua Mikil Terpins, quadras 371 e EL.

Art. 2º Fica retificado o ponto de início da Rua Crisipo, CODLOG 21.815-4, denominada pelo item "4" do art. 1º do Decreto nº 12.219, de 12 de setembro de 1975, situada nas quadras 186 e 370 do setor 165, Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura do M’Boi Mirim, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Travessa Iresine, a aproximadamente 55m (cinquenta e cinco metros) da Rua Cristalina;

II - término: Rua Crisor.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161026671

Decreto   |   Documento: 161473700

DECRETO nº 65.348, de 21 de julho de 2026

Dispõe sobre permissão de uso ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Colorado do Brás, a título precário e gratuito, da área municipal situada entre as Ruas Manuel Ramos Paiva e Juvenal Gomes Coimbra, Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, para o desenvolvimento de atividades de agremiação carnavalesca e a promoção de atividades culturais.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no § 4º do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6052.2024/0002797-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Colorado do Brás, a título precário e gratuito, da área municipal situada entre as Ruas Manuel Ramos Paiva e Juvenal Gomes Coimbra, Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, para o desenvolvimento de atividades de agremiação carnavalesca e a promoção de atividades culturais.

Art. 2º A área referida no art. 1º deste decreto, com 2.620,24m² (dois mil, seiscentos e vinte metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-17-18-19’-7’-6-5, configurada na planta DGPI-01.539_00, constante do documento 146966607 do processo SEI nº 6052.2024/0002797-5, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no art. 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;

VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - obter as licenças necessárias perante os órgãos competentes, especialmente quanto às condições de segurança;

VIII - responsabilizar-se por quaisquer eventos que decorram da utilização do imóvel antes, durante e após a completa regularização das edificações e do uso;

IX - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

X - restituir a área completamente livre e desimpedida até o final do prazo assinalado em notificação para tanto, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nela realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

XI - observar as normas que versam sobre a segurança e regularidade das edificações, assim como atender aos parâmetros de uso e ocupação do solo e demais condições de instalação previstos na legislação aplicável ao local.

Art. 4º Serão aplicadas:

I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária utilizar a área para finalidade diversa da cessão ou cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, na hipótese de descumprimento de quaisquer das demais obrigações estabelecidas neste decreto ou no termo de permissão de uso.

§ 1º As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, mensalmente, enquanto persistir a infração, sem prejuízo da revogação da permissão de uso e da adoção de eventuais medidas judiciais.

§ 2º Constatada a não efetivação do pagamento tempestivo da multa aplicada, a pendência será registrada no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005.

Art. 5º Verificado o descumprimento contumaz das obrigações previstas no art. 3º ou aplicada quaisquer das multas constantes do art. 4º, ambos deste decreto, será fixado prazo para a correção da irregularidade.

§ 1º O prazo referido no "caput" deste artigo será fixado de acordo com a natureza e a complexidade das providências que deverão ser adotadas pelo permissionário para a correção da irregularidade.

§ 2º A não correção da irregularidade no prazo fixado acarretará a revogação da permissão de uso, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 6º Fica ressalvado o direito de a permitente exigir indenização suplementar, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.

Art. 7º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 8º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161415694

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 161521357

Portaria nº 1001 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6020.2026/0039011-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LUANA ALVES DE SOUZA, RF 953.203.0, a partir de 06/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21017, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161300999

Portaria   |   Documento: 161521428

Portaria nº 1002 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. VERÔNICA APARECIDA ALVATTI BRAGA, RF 818.210.8, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Alípio Correa Neto, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8541.

  2. MYCHELLE TEOTONIO SALGADO, RF 841.852.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Pedroso de Moraes, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8555.

  3. SAMIR IBRAHIM GEBARA, RF 622.771.6, vínculo 3, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5083.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161370312

Portaria   |   Documento: 161521505

Portaria nº 1003 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0083758-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. VIVIANE APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO, RF 727.723.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5677.

  2. ALEXANDER PEREIRA MARTINS, RF 851.205.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 09/07/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5456.

  3. ELAINE CRISTINE SERAFIM CABRAL, RF 770.840.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 14/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25154.

  4. MARINA POSO, RF 727.774.1, vínculo 2, a partir de 15/07/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5095.

  5. ALINE CANDIDO OLIVEIRA MENDES, RF 748.933.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 16/07/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Fernando Gracioso, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7368.

  6. MARTA MARIA DA SILVA, RF 600.090.8, vínculo 2, a partir de 06/07/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, da Divisão Pedagógica, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5816, tendo em vista sua aposentadoria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161373797

Portaria   |   Documento: 161521545

Portaria nº 1004 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6018.2026/0085310-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor LUIZ FERNANDO KHOURI AMARAL, RF 887.062.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 13/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19301, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161375058

Portaria   |   Documento: 161521561

Portaria nº   1005     de   21     de  julho de 2026

Processo SEI 6027.2026/0010746-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RENAN YUKIO NAKANO, RF 930.319.7, a partir de 13.07.2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Infraestrutura e Manutenção - DIM, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23421, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161336985

Portaria   |   Documento: 161521579

Portaria nº 1006 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004856-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JULIO CESAR DO NASCIMENTO DA SILVA, RF 957.974.5, a pedido e a partir de 16/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21783, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161400464

Portaria   |   Documento: 161521403

Portaria nº 1007 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6014.2026/0004702-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor YASSER NASSER MAZLOUM, RF 843.678.9, a partir de 17/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2 , da Coordenadoria Fisico-Territorial, da Secretaria Municipal de Habitação, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, vaga 19049.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161336880

Portaria   |   Documento: 161521603

Portaria nº 1008 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6024.2026/0012377-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ISABELA CALIL QUINTINO, RF 915.680.1, a pedido e a partir de 02/07/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22930, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161401946

Portaria   |   Documento: 161521633

Portaria nº 1009 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RODOLFO COIMBRA LUCIANO, RF 882.220.4, vínculo 2, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Paz, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24991.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161467538

Portaria   |   Documento: 161521656

Portaria nº 1010 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ERICK DAVI JUSTO MACIEL, RF 823.495.7, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26, vaga 27865.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161113296

Portaria   |   Documento: 161521676

Portaria nº 1011 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6017.2026/0035667-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar Insubsistente a Portaria 852-PREF., de 18 de junho de 2026, publicado no DOC de 19 de junho de 2026, vaga 27297.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161302026

Portaria   |   Documento: 161521696

Portaria nº 1012 de 21 de julho de 2026
Processo SEI 6016.2026/0082940-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E :

Tornar Insubsistente o item 2 da Portaria 928-PREF., de 03 de julho de 2026, publicada no DOC de 06 de julho de 2026, vaga 16689.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161400823

Apostila de Portaria   |   Documento: 161521744

APOSTILA DA PORTARIA 975-PREF, ITEM 1, DE 15/07/2026, PUBLICADA NO DOC DE 16/07/2026

Processo SEI 6011.2026/002110-1

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor RAFAEL RUBIM DE CASTRO SOUZA, RF 921.423.2, vaga 28051, é a pedido.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161293490

Apostila de Portaria   |   Documento: 161521780

APOSTILA DA PORTARIA 981-PREF., DE 15/07/2026, PUBLICADA NO DOC DE 16/07/2026

Processo SEI 6021.2026/0041787-5

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a cessação do senhor EROS MARELLA NETO, RF 939.209.2, vaga 24257, é a partir de 22/06/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161404781

Apostila de Portaria   |   Documento: 161521807

APOSTILA DA PORTARIA 959-PREF, ITEM 1, DE 14/07/2026, PUBLICADA NO DOC DE 15/07/2026.

Processo SEI 6041.2026/0001418-4

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora CLARICE YOSHIE TAKANO, RF 644.624.8, vaga 26246, é a partir de 03/08/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161458826

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 161521833

Portaria 188, de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6076.2026/0000429-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação da senhora KARINE AVELAR CAMARA, RF 958.112-0, por ter, no período de 15 a 21 de julho de 2026, substituído o senhor GUSTAVO LOPES DE SOUZA, RF 955.759.8, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Turismo, em virtude do seu afastamento para participar da Confut USA (Conferência de Futebol), organizada pela Confut USA em parceria com a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), e realizar uma reunião institucional com a InvestSP, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Nova Iorque (EUA).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161303331

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 161521889

Portaria 189, de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6019.2026/0001817-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação do senhor BRUNO MANCINI, RF 948.585.6, por ter, no período de 14 a 20 de julho de 2026, substituído a senhora ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, RF 953.871.2, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em virtude do seu afastamento para participar da Confut USA 2026, organizada pela Confut USA, bem como para realizar visitas técnicas e reuniões institucionais com organizações e profissionais envolvidos na realização de grandes eventos esportivos internacionais, em Newark, New Jersey (EUA).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161338288

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 161521947

Portaria 190, de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6013.2026/0005678-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora REGINA MARIA SILVERIO, RF 911.450.5, para, no período de 22 de julho a 6 de agosto de 2026, substituir a senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, RF 897.100.5, no cargo de Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Gestão, à vista do seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161338036

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 161521999

Portaria 191, de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6029.2026/0014556-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora CAMILLA TAVARES ALBUQUERQUE, RF 958.174.0, para, no período de 22 a 24 de julho de 2026, responder pelo cargo de Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em razão do afastamento da titular, senhora JULIANA LOPES BUSSACOS, RF 955.906.0, para tratar de assuntos particulares.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161479917

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 161521510

Título de Nomeação 568, de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002055-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear da senhora IVANI MARIA BASSOTTI, RG 7.871.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 160346356

Título de Nomeação   |   Documento: 161521565

Título de Nomeação 569, de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora BARBARAH DA SILVA DANTAS, RF 843.743.2, excepcionalmente, a partir de 16/06/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Procedimento Comum, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19601, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161115633

Título de Nomeação   |   Documento: 161521607

Título de Nomeação 570, de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. VERÔNICA APARECIDA ALVATTI BRAGA, RF 818.210.8, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Ref. CDA-4, do Centro Educacional Unificado Butantã - Professora Elizabeth Gaspar Tunala, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24810.

  2. RUTE FERREIRA ALBUQUERQUE OLIVEIRA, RF 846.815.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Pedroso de Moraes, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8555.

  3. CLÁUDIA SIMONE DIAS, RF 709.762.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Plínio Salgado, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7961.

  4. VIVIAM ZIEGLER, RF 772.082.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5083.

  5. CARMEM SOARES DE SOUZA, RF 690.615.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Deputado Flores da Cunha, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8685.

  6. SIMONE FOSCHINI, RF 745.699.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Neusa Conceição Stinchi, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7834.

  7. FERNANDA HELENA ZINDEL BECCARE, RF 782.818.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Lázara Veiga Catellani, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16754.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161370626

Título de Nomeação   |   Documento: 161521645

Título de Nomeação 571, de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor RODOLFO COIMBRA LUCIANO, RF 882.220.4, excepcionalmente, a partir de 01/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26, vaga 27865.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161113387

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 161522058

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 538-PREF, ITEM 1, DE 14/07/2026, PUBLICADO NO DOC DE 15/07/2026.

Processo SEI 6041.2026/0001418-4

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor JOÃO BOSCO DA COSTA, RF 530.986.7, vaga 26246, é a partir de 03/08/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161457861

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 161478685

Processo SEI 6029.2026/0014556-9

Interessado: JULIANA LOPES BUSSACOS, RF 955.906.0.

Assunto: Afastamento para tratar de assuntos particulares.

DESPACHO:

I - AUTORIZO o afastamento da senhora JULIANA LOPES BUSSACOS, RF 955.906.0, Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no período de 22 a 24 de julho de 2026, para tratar de assuntos particulares, conforme documento encartado sob nº 161426475.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMSU/GAB, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho   |   Documento: 161063159

Processo SEI 6013.2026/0005678-0

Interessada: MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, RF 897.100.5

Assunto: Autorização de férias

D E S P A C H O :

I - AUTORIZO o usufruto de 16 (dezesseis) dias de férias, a partir de 22/07/2026, referentes ao exercício de 2024, à senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, RF 897.100.5, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Gestão, conforme documento encartado sob nº 160983145.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SEGES, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160926210

6010.2026/0000947-5 - Título de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: MINISTÉRIO DE EVANGELIZAÇÃO PENTECOSTAL JESUS TE AMA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 158453898 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 160925150, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade MINISTÉRIO DE EVANGELIZAÇÃO PENTECOSTAL JESUS TE AMA”, CNPJ 10.303.159/0001-39, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161492215

Portaria SGM nº 144 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6068.2017/0000690-5


Altera a Portaria SGM nº 118 de 10 de junho de 2026, que designa membros para integrar o Grupo Técnico Intersecretarial do Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (GTI SIG-SP).

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso XIV e acrescentar o inciso XXXII ao art. 1° da Portaria SGM nº 118, de 10 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................

........................................................................................

XIV - ................................................................................

........................................................................................

b) Suplente: Gabriele Rodrigues Pereira, RF 912.600.7;

........................................................................................

XXXI -...............................................................................

........................................................................................

b) Suplente: Kauan Repullo Antonagi, RF 948.737.9;

XXXII - São Paulo Obras - SPOBRAS:

a) Titular: Rogério Akamine, RF 000.500.2;

b) Suplente: Sivaldo Barbosa dos Santos, RF 000.090.6."(NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação de Melina Furuta Kuroiva para integrar o referido Grupo Técnico Intersecretarial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 161195226

Portaria   |   Documento: 161492720

Portaria SGM nº 145 de 21 de julho de 2026

Processo SEI 6011.2025/0002783-3

Altera a Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, que cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical - eVTOLs no Município de São Paulo, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, e designar o senhor Armando de Almeida Pinto Junior, RF 886.006.8, para, na qualidade de suplente, como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, compor Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical - eVTOLs no Município de São Paulo.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Leonardo Willian Casal Santos, designado pela Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, para integrar o referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 161338979

Portaria   |   Documento: 161515363

Portaria SGM 146, de 21 de julho de 2026.

Processo SEI 6011.2025/0004133-0

Constitui e designa membros para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial da Agenda Cidade UNICEF 2025-2028 no Município de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica (TCT) celebrado entre o Município de São Paulo e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF Brasil), em 27 de abril de 2026, formalizando a adesão do Município à Agenda Cidade UNICEF 2025-2028, sob SEI nº 6011.2025/0004133-0, que contempla ações destinadas à proteção integral de crianças e adolescentes e à prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência, a serem desenvolvidas nos distritos de Brasilândia e Cidade Tiradentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersetorial da Agenda Cidade UNICEF 2025-2028, com a finalidade de coordenar a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano de Ação da iniciativa, composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria do Governo Municipal - SGM:

a) Titular: Elizete Regina Nicolini, RF 835.940.7;

b) Suplente: Raissa Fontelas Rosado Gambi, RF 835.884.2;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

a) Titular: Caroline Santos do Nascimento, RF 952.705.2;

b) Suplente: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 317.469.7;

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

a) Titular: Camila Alexandrino Rocha, RF 822.691.1;

b) Suplente: Luciana Gandelman, RF 839.285.4;

IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

a) Titular: Elizete Aparecida Rossoni Miranda, RF 681.012.8;

b) Suplente: Esequias Marcelino da Silva Filho, RF 712.092.3;

V - Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) Titular: José Roberto de Campos Lima, RF 728.538.8;

b) Suplente: Fatima Bonifácio, RF 555.985-5;

VI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED:

a) Titular: Gabriel Bueno da Costa, RF 941.185.2;

b) Suplente: Renata Belluzzo Borba, RF 779.759.1;

VII - Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI:

a) Titular: Luisa Santos Gois, RF 921.227.2;

b) Suplente: Luiz Fernando Bevilacqua, RF 953.651.5;

VIII - Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

a) Titular: Athenê Maria de Marco Mauro, RF 625.674.1;

b) Suplente: Juliana André Nunes, RF 847.671.3;

IX - Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF Brasil:

a) Titular: Adriana Alvarenga, RG **.364.916-*;

b) Suplente: Paula Marques, RG 2581-*** SSP/DF.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida pela Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal - SGM.

§ 2º Poderão participar das atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial, sem prejuízo de sua composição, representantes:

I - do Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência da Prefeitura de São Paulo;

II - dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância - PMIPI dos distritos contemplados pela iniciativa;

III - das demais Secretarias integrantes da governança da PMIPI;

IV - de outros órgãos, conselhos de direitos, de entidades, bem como especialistas e adolescentes cuja participação seja considerada pertinente, na condição de convidados.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial da Agenda Cidade UNICEF 2025-2028:

I - coordenar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento do Plano de Ação 2026-2028;

II - promover a articulação intersetorial entre os órgãos e entidades envolvidos na execução das ações previstas no Plano de Ação;

III - apoiar a pactuação e o acompanhamento de metas, indicadores e resultados da iniciativa;

IV - fomentar a articulação com serviços públicos, organizações da sociedade civil e demais atores dos territórios contemplados pela iniciativa;

V - promover a integração das ações da Agenda Cidade UNICEF às políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

VI - apresentar, periodicamente, o andamento e os resultados da iniciativa às instâncias de governança municipais relacionadas à primeira infância e à prevenção e enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial se extinguirá ao término do ciclo da Agenda Cidade UNICEF 2025-2028.

Art. 5º Ficam revogadas:

I - a Portaria SGM nº 237, de 3 de agosto de 2022;

II - a Portaria SGM nº 238, de 4 de agosto de 2022;

III - a Portaria SGM nº 121, de 11 de julho de 2023; e

IV - a Portaria SGM nº 77, de 6 de maio de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 161241036

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Portaria   |   Documento: 161412828

Divulga as Áreas Prioritárias de Proteção da Operação Integrada em Defesa das Águas (APP-OIDA) - Ano 2026.

PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 89/2026

Processo SEI 6011.2025/0000747-6

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso X do artigo 1º do Decreto Municipal nº 60.290, de 4 de junho de 2021, o qual atribui à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA a articulação e o acompanhamento, pelo Gabinete do Prefeito, das ações de implementação do plano anual de ação integrada Operação Integrada em Defesa das Águas (OIDA);

CONSIDERANDO as reuniões e os trabalhos técnicos realizados ao longo de 2025, voltados para a temática de APP-OIDA, pelo Grupo Executivo OIDA (GE-OIDA), composto por GCM Ambiental, CETESB, PM Ambiental, SEMIL, SEHAB, SVMA, SECLIMA, SEPM e Subprefeituras Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim e Parelheiros;

CONSIDERANDO que o relatório final de atualização do mapa de APP-OIDA ampliou de 34 para 88 o número de áreas mapeadas, conforme indicação dos participantes;

CONSIDERANDO que referido relatório foi aprovado em reunião do GE-OIDA, realizada em 26 de fevereiro de 2026, após deliberação com todos os envolvidos.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único desta Portaria, as Áreas Prioritárias de Proteção da Operação Integrada em Defesa das Águas - APP-OIDA, para o ano de 2026.

Art. 2º O mapa correspondente às Áreas Prioritárias de Proteção da Operação Integrada em Defesa das Águas - APP-OIDA será disponibilizado, também, como camada geoespacial no GeoSampa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DO DOC: Mapa APP-OIDA.gpkg (160650428)

ANEXO DO DOC: Mapas APP-OIDA.pdf (161464414)

ANEXO À PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 89/2026

ÁREAS PRIORITÁRIAS DE PROTEÇÃO OIDA - SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM

Endereço

Coordenadas Geográficas Referenciais

Classe

APRM - G

Rua Albergati Capacelli, 1295

23°45'0.96"S 46°46'19.90"W

1

SER

Extensão Rua Albergati Capacelli

23°44'38.48"S 46°46'34.72"W

1

SER, SUCt

Av. Sol, 753

Rua Trajeto, 28

23°44'8.02"S 46°46'29.66"W

23°44'18.94"S 46°46'20.72"W

23°44'31.15"S 46°46'21.89"W

1

SER

Rua das Violetas, Rua das Acacias, Estrada do Aracati, Rua das Rosas

23°43'53.44"S 46°46'18.10"W

1

SER, SUCt

Av. Pereira Gomes, 17

23°43'39.41"S 46°47'37.81"W

1

SUCt

Rua Cruzeiros

23°43'20.70"S 46°46'53.86"W

1

SER

Rua Manuel Santos Fernandez

23°42'22.43"S 46°46'47.29"W

1

SUC

Estrada Guaraci, SN x R.2

23°43'12.51"S 46°45'28.45"W

1

SER

Estrada da Cumbica, 1882

Tv. Joaquim Manuel da Rocha, 77

23°43'25.69"S 46°45'3.03"W

1

SER

Estrada da Cumbica, 922

23°43'47.23"S 46°44'47.16"W

1

SER

Extensão da Av. Taquandava, 1432

23°43'51.41"S 46°45'47.16"W

1

SER

Rua Albergati Capacelli, 162

23°44'43.14"S 46°46'54.30"W

2

SUC

Rua Bonifácio Pasquali, 123

23°41'45.91"S 46°46'11.61"W

2

SUC

Extensão Estrada da Cumbica, 921

23°44'9.95"S 46°44'35.81"W

3

SER

ÁREAS PRIORITÁRIAS DE PROTEÇÃO OIDA - SUBPREFEITURA PARELHEIROS

Endereço

Coordenadas Geográficas Referenciais

Classe

APRM - G

APRM - B

Estrada do Paiozinho, 88

23°52'20.27"S 46°40'45.05"W

1

SBD-G, SCA-G

Estr. da Barragem, 2964/4620

23°52'4.93"S 46°41'3.46"W

1

SCA-B

Rua Inhambu, Cratera da Colônia

23°52'3.90"S 46°42'33.90"W

1

SCA-B

Estr. da Colonia Mario Reimberg Christe, 2388

23°50'27.73"S 46°43'1.09"W

1

SBD-B

Estrada da Colônia Mário Reimberg Christe, 3341

23°50'3.17"S 46°43'12.89"W

23°49'59.77"S 46°43'5.17"W

1

SBD-B

Rua Piratininga, 10

23°49'46.77"S 46°42'11.23"W

1

SBD-B

Av. Prof. Hermógenes de Freitas Leitão Filho, 569

23°48'54.19"S 46°42'41.43"W

1

SBD-G

Estrada do Jusa, 62

23°49'11.23"S 46°44'21.03"W

1

SOD-G

Estrada dos Pinheiros, 664

23°48'9.89"S 46°45'43.87"W

1

SOD-G

Estrada de Servidão

23°47'43.60"S 46°43'35.78"W

23°47'43.37"S 46°43'14.88"W

1

SOD-G

R. Sebastiana R. Soutelo, 144

23°47'23.45"S 46°44'4.05"W

1

SOD-G

Entrada pela Estrada Ecoturística de Parelheiros, 1646

23°47'19.40"S 46°43'44.70"W

1

SOD-G

Entrada pela Av. Jaceguava, 4380

23°46'54.55"S 46°45'10.71"W

1

SOD-G

Av. Hermann Von Ihering, 35

23°46'14.30"S 46°44'23.49"W

23°46'24.24"S 46°44'38.73"W

1

SOD-G

Av. Jaceguava, 324

23°46'28.09"S 46°43'37.02"W

1

SBD-G

Extensão Av. Prof. Hermann Von Ihering, 35

23°45'49.40"S 46°44'14.75"W

1

SOD-G

Rua Benedito Schunck, 3270

23°52'28.52"S 46°46'15.58"W

2

SBD-G

Rua Meire Schunck, 65

23°52'17.33"S 46°45'8.26"W

2

SBD-G

Estrada Engenheiro Marsilac, 7104

23°52'4.49"S 46°44'22.48"O

2

SBD-G

Rua José Paulo Candido, 372 X Rua Frei Estaquio

23°51'11.92"S 46°42'59.97"W

2

SCA-B

Extensão da Estrada da Barragem, 4451

23°51'49.01"S 46°41'0.75"W

2

SCA-B

Estr. Pedro Rocha A Colina, 1887

23°50'42.28"S 46°42'47.63"W

23°50'32.25"S 46°42'44.69"W

2

SBD-B

Continuação da Rua Ângelo Corabi, 279

23°49'57.90"S 46°44'17.89"W

2

SOD-G

Rua Henrique Hessel,3991 X Estrada dos Pinheiros, 664

23°48'28.57"S 46°45'38.17"W

2

SOD-G

Rua Américo Coxa, 721 x R. Amaro Alves do Rosário, 2553

23°48'52.51"S 46°43'29.35"W

2

SOD-G

Av. Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho, 2822

23°47'35.45"S 46°42'43.14"W

23°47'59.68"S 46°42'44.07"W

2

SBD-G, SOD-G, SUCT-G

Entrada pela Rua Carlos Augusto Barroso, 208

23°47'23.43"S 46°43'2.08"W

2

SBD-G

Rua Alfredo Reimberg, 48

23°47'34.31"S 46°43'19.13"W

2

SOD-G

R. José Roschel Rodrigues, 2065

23°46'33.69"S 46°43'53.50"W

2

SOD-G

Rua Benedito Schunck, 1050

23°52'52.96"S 46°45'10.91"W

3

SBD-G

Estrada da Ponte Alta, 456

23°53'4.44"S 46°44'37.66"W

3

SBD-G

Rua Pintasilgo

23°52'54.40"S 46°39'42.33"W

3

SBD-B

Estrada da Barragem, 968

23°52'23.24"S 46°39'28.15"W

3

SBD-B

Estrada de Ligação, 1473

23°52'2.41"S 46°37'53.85"W

3

SBD-B

Estrada da Colônia Mário Reimberg Christe, 1176

23°50'58.14"S 46°42'31.55"W

3

SBD-B, SOE-B

Estrada da Colônia Mário Reimberg Christe, 2821

23°50'19.29"S 46°43'3.71"W

3

SBD-B

Estrada do Campo Baixo, 2006

23°45'51.25"S 46°43'49.03"W

3

SBD-G

Av. Prof. Hermógenes de Freitas Leitão Filho, 750

23°46'44.70"S 46°43'4.60"W

3

SBD-G

ÁREAS PRIORITÁRIAS DE PROTEÇÃO OIDA - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Endereço

Coordenadas Geográficas Referenciais

Classe

APRM - B

Estrada Itaquaquecetuba, 8474

23°46'41.36"S 46°38'48.68"W

1

APPB, SBD, SCA

Estrada Velha do Bororé, 379

23°46'5.64"S 46°38'47.83"W

23°46'7.91"S 46°38'55.23"W

23°46'14.56"S 46°38'50.47"W

23°46'22.30"S 46°39'1.82"W

1

SBD

Av. Paulo Guilguer Reimberg, 9800

23°47'41.26"S 46°38'49.29"W

1

APPB, SBD

Estrada do Schmidt, 1770

23°46'58.64"S 46°40'1.27"W

1

APPB, SCA

Rua Jacimary e Est. do Schmidt (até o final)

23°46'48.46"S 46°39'38.19"W

1

APPB, SCA

Estrada do Schmidt, 1018

23°46'41.75"S 46°40'17.29"W

1

APPB, SCA, SUCT

Rua Miguel Salcedo, 653

23°46'27.95"S 46°40'15.63"W

1

APPB, SCA

Rua Pedro Gomes de Moura, 275

23°47'28.76"S 46°41'8.75"W

1

SCA

Rua dos Eucaliptos

23°46'54.35"S 46°42'8.36"W

1

SCA, SUCT, SBD

Rua Constelação do Esquadro, 5

23°46'13.84"S 46°42'16.45"W

1

SOE

Rua Tadao Inoue, 5013

23°49'50.72"S 46°41'19.13"W

1

SCA

Rua Tadao Inoue, 4543

23°49'49.43"S 46°41'47.22"W

1

SCA

Rua Beija-Flor

23°49'13.41"S 46°42'0.25"W

1

SBD

R. Juquitiba, 37

23°47'56.40"S 46°41'20.50"W

1

SBD

Rua da Estação, 34

23°43'46.20"S 46°39'58.02"W

1

SBD, APPB

Rua Miraflores x Estr. Velha do Bororé, 579

23°44'21.51"S 46°40'41.92"W

1

APPB, SUC

Rua Regatas do Tietê, 147

Rua Francisco Correia Vasques

23°45'16.59"S 46°43'24.20"W

23°45'26.53"S 46°43'17.49"W

1

SER

Estrada Canal de Cocaia, 4706

23°43'56.81"S 46°39'46.69"W

2

APPB, SBD, SOE

Estrada do Schmidt

Av. Carlos Barbosa Santos

23°46'31.67"S 46°40'44.90"W

2

SOE

Rua Dois Mil e Cem

23°47'2.22"S 46°40'13.13"W

2

APPB, SCA

Vila Santo Augustinho, 102

23°46'51.50"S 46°38'11.80"W

2

APPB, SBD

Rua Mario Luz, 82

23°47'39.10"S 46°38'0.10"W

2

APPB, SBD

Estrada Itaquaquecetuba, 5799

23°48'5.55"S 46°38'21.16"W

2

APPB, SBD, SCA

Ext da Av. Paulo Guilguer Reimberg, 9296

23°48'47.42"S 46°38'31.45"W

2

APPB, SBD, SCA

Ext da Av. Paulo Guilguer Reimberg, 9296

23°48'51.59"S 46°38'30.79"W

2

APPB, SBD, SCA

Estrada do Schmidt, 71 X Rua Particular

23°46'44.27"S 46°40'47.69"W

3

SCA

Rua Irmã Maria Lourença, 1684

23°46'4.66"S 46°40'6.13"W

3

SBD

Rua Nefertiti, 50

23°46'0.42"S 46°39'43.47"W

3

SBD, APPB, SCA

Prolongamento da Rua Viviane Ferraz, 120

23°42'51.12"S 46°40'31.75"W

3

APPB, SUC

ÁREAS PRIORITÁRIAS DE PROTEÇÃO OIDA - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

Endereço

Coordenadas Geográficas Referenciais

Classe

APRM - B

Rua Professor Camilo Ashcar

23°43'18.40"S 46°38'41.66"W

1

APPB, SBD

Rua Pompílio Venturi, sn

23°43'0.95"S 46°38'33.62"W

1

APPB, SBD

Rua Antônio Carlos Mendonça, sn

23°43'8.52"S 46°38'5.51"W

1

APPB, SBD

Av. Cidade Judaidet Marjayoun

23°42'56.81"S 46°37'50.77"W

23°42'42.97"S 46°37'49.59"W

1

SUC, APPB

Rua Francesco Mancini, 106

23°42'41.68"S 46°37'30.35"W

1

SUC

Rua da Saúde, 639

23°42'34.50"S 46°37'35.91"W

1

SUC

Rua Camilo Angleria, 245

23°42'33.94"S 46°39'44.26"W

2

SUC, SOE, APPB

Legenda:

As siglas nas colunas "APRM Guarapiranga", "Subárea APRM" e "APRM Billings" referem-se às diferentes categorias de áreas de intervenção criadas pelas leis, cada uma com seus próprios objetivos e parâmetros urbanísticos:

Sigla

Significado

Definição Resumida (com base nas leis)

APPB

Área de Preservação Permanente (da Billings)

Refere-se às Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas na legislação federal, em especial ao redor do Reservatório Billings. (Lei 13.579/2009, Art. 18, III)

SBD

Subárea de Baixa Densidade

Destinada a atividades do setor primário, turismo ecológico, chácaras e sítios, com baixa densidade populacional e altos índices de permeabilidade. (Lei 12.233/2006, Art. 36; Lei 13.579/2009, Art. 25; Lei 15.790/2015, Art. 36)

SBD-G

Subárea de Baixa Densidade (Guarapiranga)

Corresponde à SBD na legislação da APRM Guarapiranga. (Lei 12.233/2006, Art. 36)

SBD-B

Subárea de Baixa Densidade (Billings)

Corresponde à SBD na legislação da APRM Billings. (Lei 13.579/2009, Art. 25)

SCA

Subárea de Conservação Ambiental (Billings)

Área com cobertura vegetal relevante, destinada à preservação da biodiversidade, com controle rigoroso da ocupação. (Lei 13.579/2009, Art. 26)

SCA-G

Subárea de Conservação Ambiental (Guarapiranga)

Presente apenas na tabela de Parelheiros, provavelmente uma variação local da SCA, similar à definição da APRM Billings.

SER

Subárea Envoltória da Represa (Guarapiranga e Alto Juquery)

Área ao redor dos reservatórios, destinada ao lazer, recreação e valorização paisagística, com parâmetros restritivos. (Lei 12.233/2006, Art. 32; Lei 15.790/2015, Art. 32)

SOE

Subárea de Ocupação Especial (Billings)

Área prioritária para implantação de Habitação de Interesse Social (HIS) e equipamentos urbanos, com regras específicas. (Lei 13.579/2009, Art. 22)

SOE-G

Subárea de Ocupação Especial (Guarapiranga)

Presente na tabela de Parelheiros, provavelmente uma variação local da SOE, similar à definição da APRM Billings.

SUC

Subárea de Urbanização Consolidada

Áreas já urbanizadas onde se deve priorizar a melhoria da infraestrutura de saneamento e a recuperação de áreas degradadas. (Lei 12.233/2006, Art. 16; Lei 13.579/2009, Art. 23; Lei 15.790/2015, Art. 16)

SUCt

Subárea de Urbanização Controlada

Áreas em processo de urbanização, onde a ocupação deve ser planejada e condicionada à implantação de infraestrutura de saneamento. (Lei 12.233/2006, Art. 20; Lei 13.579/2009, Art. 24)

SUCT-G

Subárea de Urbanização Controlada (Guarapiranga)

Corresponde à SUCt na legislação da APRM Guarapiranga. (Lei 12.233/2006, Art. 20)

SUC I / II

Subáreas de Urbanização Consolidada I e II (Alto Juquery)

Variações da SUC na APRM Alto Juquery, com parâmetros urbanísticos diferenciados para adequar a consolidação urbana à proteção do manancial. (Lei 15.790/2015, Art. 19 e 20)

SUICt

Subárea de Urbanização Isolada Controlada (Alto Juquery)

Núcleos urbanos isolados em processo de urbanização, que devem ser planejados e controlados com soluções de saneamento locais. (Lei 15.790/2015, Art. 24)

SOD

Subárea de Ocupação Diferenciada

Áreas destinadas a usos de baixa densidade, como residências, turismo, cultura e lazer, com predominância de espaços livres e áreas verdes. (Lei 12.233/2006, Art. 28; Lei 15.790/2015, Art. 28)

SOD-G

Subárea de Ocupação Diferenciada (Guarapiranga)

Corresponde à SOD na legislação da APRM Guarapiranga. (Lei 12.233/2006, Art. 28)

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 161494056

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-129

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.014.604-6 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
DEFERIDO
DE ACORDO COM A PROPOSTA DE DEFERIMENTO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.0
50/14 (PDE) E 16.402/16 (LPUOS), SEUS COMPLEMENTOS E REGULAMENTACO
ES, TRATA-SE DE SOLICITACAO DE 1 RECURSO INSTANCIA DA SRA. COORDE
NADORA.
2021-0.004.725-2 DIEGO VICENTE DE LIMA
INDEFERIDO
DE ACORDO COM A PROPOSTA DE INDEFERIMENTO NOS TERMOS DA LEI 16.642
/2017, TRATA-SE DE SOLICITACAO DE 1 RECURSO INSTANCIA DA SRA. COO
RDENADORA.
2022-0.023.471-2 VITOR KRUPKA GONZALES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.112.515-1 JOSE CARLOS FIALHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.000.417-9 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2025-0.011.263-9 VIVIAN DOS SANTOS RIBEIRO GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.019-6 INAKI MIGUEL IRIARTE PARODI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.519-8 AIRTON DOS REIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.687-4 ANTONIO MANOEL ESTEVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.722-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.739-0 JOSE JOSIAS NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.746-3 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.816-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.823-0 CAROLINE TORRES DANTAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.905-9 DZ 101 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.150-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.152-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.213-0 KAREN ABREU TORINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.235-1 QUATTRO COMPANY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.463-0 FRANCISCO JOSE VEIGA PABOLLETA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.019-2 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.030-3 LUIS ANTONIO FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.046-0 KELLY CRISTINA DA SILVA ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.188-1 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.228-4 DANILO FIRBIDA DE PAULA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.350-7 ALLAN CAMARGO SEGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.377-9 ZULMA VERDUGUEZ TRUJILLO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 161125688

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Nº 056, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 773.529,80 (Setecentos e Setenta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Oitenta Centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 773.529,80 (Setecentos e Setenta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Oitenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

10.000,00

13.10.04.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

701.529,80

13.10.04.122.4001.2574

Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

13.10.04.128.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.000,00

TOTAL

773.529,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

72.000,00

13.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

701.529,80

TOTAL

773.529,80

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcela Cristina Arruda Nunes

Secretária Municipal de Gestão

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161325937

PROCESSO Nº 6013.2026/0005723-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROSEMARY DA SILVA SAMPAIO, inscrito(a) no CPF sob nº 085.***.***-31 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161119339

PROCESSO Nº 6013.2026/0005702-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GISELDA JACINTO PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 256.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161118146

PROCESSO Nº 6013.2026/0005671-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VITOR RUTKOWSKI, inscrito(a) no CPF sob 110.***.***-03 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161389152

PROCESSO Nº 6013.2026/0005646-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JENIFER NICOLE QUIRINO GAMA, inscrito(a) no CPF sob nº 352.***.***-11 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161118716

PROCESSO Nº 6013.2026/0005545-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a KAINARA FERREIRA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob 432.***.***-96 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161059939

PROCESSO Nº 6013.2026/0005500-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA PAULA DIAS SOUZA, inscrito(a) no CPF sob 300.***.***-58 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161059433

PROCESSO Nº 6013.2026/0005468-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDRE LUIS LAMANNA, inscrito(a) no CPF sob 340.***.***-26 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161058458

PROCESSO Nº 6013.2026/0004907-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SAMIA GODOY DI CARLO, inscrito(a) no CPF sob 338.***.***-25 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados

Resolução   |   Documento: 161222641

Regulamenta a Bonificação por Resultados (BR) de 2026. Define metas, indicadores, critérios de apuração e fluxos de verificação para o pagamento, em conformidade com a Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e o Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO CGBR Nº 01/2026

A Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados (CGBR), no exercício de suas atribuições (Art. 5º da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021, instituída e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021 e Portaria SGM nº 511, de 28 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução disciplina a Bonificação por Resultados (BR) relativa ao exercício de 2026, aplicável aos órgãos e entidades da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º Os Anexos I a V integram esta Resolução para todos os fins.

§ 2º Para todos os fins desta Resolução, aplicam-se as definições do Anexo I (Glossário), que prevalecem em caso de divergência com o corpo do texto.

Art. 2º A apuração da BR observará:

I - o Índice de Governança e de Integridade (IGI);

II - o Programa de Metas (PdM) 2025-2028; e

III - projetos e atividades identificados como Metas Específicas.

Art. 3º As metas citadas nos incisos do artigo anterior serão apuradas pelos seguintes órgãos, cabendo-lhes, respectivamente:

I - à Controladoria Geral do Município (CGM), avaliar e informar os resultados das metas do IGI;

II - à Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN), avaliar e informar os resultados das metas do PdM; e

III - à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), avaliar e informar os resultados das Metas Específicas.

Art. 4º Os órgãos elencados no artigo anterior deverão apresentar, por meio de parecer técnico, os resultados obtidos durante o exercício de 2026, em conformidade com o disposto no Anexo II desta Resolução.

SEÇÃO II - DO ÍNDICE DE GOVERNANÇA E DE INTEGRIDADE

Art. 5º Ficam estabelecidas aos órgãos e unidades da administração direta metas individualizadas a serem atingidas no âmbito do IGI, nos termos do Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. As autarquias e fundações municipais serão avaliadas de acordo com as metas do IGI das Secretarias às quais estão vinculadas.

Art. 6º Competirá à CGM a realização dos procedimentos de apuração e disponibilização dos valores base, referentes à medição do IGI do segundo semestre de 2025, aos órgãos avaliados, sendo as metas representadas pela seguinte fórmula:

Meta IGI = Valor base + 0,5

§ 1º Aos órgãos cuja meta calculada ultrapasse 9,00, esta será a pontuação adotada como meta final.

§ 2º Aos órgãos cuja meta calculada seja inferior a 7,50, esta será a pontuação adotada como meta final.

§ 3º A apuração do atingimento da meta será calculada adotando-se o Índice de Cumprimento da Meta do IGI (ICM-IGI), que é a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado pelo órgão e sua respectiva meta, de acordo com a seguinte fórmula:

ICM-IGI (%) = Valor Alcançado * 100 / Meta do IGI

Art. 7º Será considerada como resultado do exercício a nota atingida pelo órgão no segundo semestre de 2026, que compreenderá os meses de julho a dezembro.

SEÇÃO III - DO PROGRAMA DE METAS

Art. 8º Será adotado o Índice de Cumprimento de Meta (ICM-PdM), que é a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de apuração e a meta pactuada, de acordo com a fórmula abaixo:

ICM-PdM = [(Valor Alcançado - Valor-Base) / (Meta - Valor-Base)] × 100

§ 1º Será aplicado o valor-base para os ICM-PdMs cujas metas referem-se a uma redução ou um incremento em relação a um valor prévio. Para os demais casos, o valor-base será igual a 0 (zero).

§ 2º Para limitar o resultado do ICM-PdM:

I - resultados negativos serão considerados 0 (zero);

II - resultados positivos ficarão limitados a 100%.

Art. 9º Para a composição do ICM-PdM poderão ser utilizados indicadores relacionados ao Programa de Metas 2025-2028, PdM e PdM-Derivado ou a combinação de ambos.

§ 1º Os indicadores PdM correspondem às metas constantes do Programa de Metas, inclusive quanto à sua numeração, conforme publicado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN).

§ 2º Os indicadores PdM-Derivado correspondem a iniciativas do PdM ou ao desmembramento de metas, considerada a expectativa de esforço de cada órgão, e serão identificados pelo número da meta seguido de algarismos sequenciais.

§ 3º Os indicadores PdM e PdM-Derivado, assim como seus critérios de apuração e avaliação e sua distribuição por unidade administrativa, ficam estabelecidos nos termos desta Resolução e de seu Anexo II, conforme o art. 6º, § 5º, da Lei nº 17.224/2019, e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 60.946/2021, nos quais constam:

I - os indicadores PdM e PdM-Derivado pelos quais cada órgão é responsável, com numeração e descrição;

II - o valor-base e a meta para 2026;

III - o(s) meio(s) de verificação.

§ 4º Será adotado o Índice de Cumprimento de Meta do PdM Agregado (ICM-PdM Agregado) para o cálculo dos resultados gerais do órgão do ano em exercício, considerando a quantidade de ICM-PdMs e o número total de indicadores (PdM e PdM-Derivado) sob sua responsabilidade, sem pesos diferenciados, conforme a fórmula abaixo:

ICM-PdM Agregado = (Soma de todos os ICM-PdMs) / (Número total de ICM-PdMs)

§ 5º No cálculo do ICM-PdM Agregado serão utilizados os valores de todos os ICM-PdMs somados.

Art. 10 Poderá ser considerado um ICM-PdM específico para o cálculo do ICM-PdM Agregado de dois ou mais órgãos ou entidades quando compartilharem esforços para uma mesma entrega, nos termos do Anexo II.

§ 1º O processo de apuração de um ICM compartilhado será conduzido pelo órgão responsável, nos termos do Anexo II.

§ 2º O órgão responsável deverá obter todos os dados necessários ao preenchimento da planilha-resumo do ICM compartilhado.

§ 3º Caberá ao (à) titular da pasta atestar os resultados de todas as metas previstas para o respectivo órgão ou entidade, conforme modelo apresentado no Anexo IV, ainda que o processo de apuração de uma ou mais metas seja conduzido por outro órgão.

Art. 11 Para os órgãos que possuem somente indicadores pelo PdM, o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta Geral (IACM-G) do ano em exercício considerará o PdM e o IGI, conforme a equação a seguir.

IACM-G = (ICM-PdM Agregado × 0,9) + (ICM-IGI × 0,1)

§ 1º Será considerada a seguinte proporcionalidade dos seus fatores:

I - o ICM-PdM Agregado terá peso de 90% sobre o resultado apurado;

II - o ICM-IGI terá peso de 10% sobre o resultado apurado.

§ 2º Para os órgãos que não possuam Metas Específicas e que possuírem mais de 9 (nove) metas sob sua responsabilidade previstas no PdM, o ICM-IGI será considerado como mais um indicador no cálculo da média aritmética, conforme a fórmula abaixo:

IACM-G = (Soma de todos os ICM-PdMs + ICM-IGI) / (n + 1)

Onde:

· n = número total de ICM-PdMs

SEÇÃO IV - DAS METAS ESPECÍFICAS

Art. 12 A CGBR avoca poderes para definir Metas Específicas para os órgãos elencados no Anexo II, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei nº 17.224/2019.

Art. 13 Cada Meta Específica será avaliada por meio do cálculo do Índice de Cumprimento de Meta Específica (ICM-ME), que é a relação percentual estabelecida entre o valor alcançado no processo de avaliação e a meta fixada, conforme a fórmula abaixo:

ICM-ME = [(Valor Alcançado - Valor-Base) / (Meta - Valor-Base)] × 100

§ 1º Aplica-se valor-base quando a meta indicar redução ou incremento em relação a um valor prévio. Nos demais casos, o valor-base será 0 (zero).

§ 2º Para limitar o resultado do ICM-ME:

I - resultados negativos serão considerados 0 (zero);

II - resultados positivos ficarão limitados a 100%.

§ 3º Os critérios para apuração do ICM-ME de cada órgão estão definidos nos termos do Anexo IV desta Resolução.

§ 4º O ICM-ME Agregado corresponde à média aritmética dos ICM-MEs considerados, sem pesos diferenciados.

ICM-ME Agregado = (Soma de todos os ICM-MEs) / (Número total de ICM-MEs)

§ 5º Para calcular o Índice de Cumprimento de Meta Geral (IACM-G) do ano em exercício dos órgãos que possuam até 9 (nove) indicadores no total, considerando a soma de metas do PdM e Metas Específicas, será aplicado o seguinte cálculo:

IACM-G = (ICM-PdM Agregado × 0,6) + (ICM-ME Agregado × 0,3) + (ICM-IGI × 0,1)

I - Para fins de cálculo do IACM-G do ano em exercício, aplicam-se os seguintes pesos:

a) o ICM-PdM Agregado: 60%;

b) o ICM-ME Agregado: 30%;

c) o ICM-IGI: 10%.

§ 6º Para os órgãos que possuírem mais de 9 (nove) indicadores no total, considerando a soma de metas do PdM e Metas Específicas, o cálculo do IACM-G considerará cada ICM-PdM, cada ICM-ME e o ICM-IGI individualmente com pesos equivalentes, conforme a fórmula abaixo:

IACM-G = (Soma de todos os ICM-PdMs + Soma de todos os ICM-MEs + ICM-IGI) / (n + m + 1)

Onde:

· n = número total de ICM-PdMs

· m = número total de ICM-MEs

SEÇÃO V - DOS ÓRGÃOS SEM METAS EXPRESSAS

Art. 14 Para os órgãos sem metas expressas no PdM, o resultado anual considerará a Média-ICM-PdM.

§ 1º A Média-ICM-PdM é a razão entre a soma dos ICMs apurados e a quantidade de ICMs considerados de todos os órgãos.

Média-ICM-PdM = (Soma de todos os ICM-PdMs de todos os órgãos) / (Quantidade total de ICM-PdMs considerados)

§ 2º Quando não houver Metas Específicas, o resultado anual desses órgãos será obtido pela combinação da Média-ICM-PdM e do ICM-IGI:

IACM-G = (Média-ICM-PdM × 0,9) + (ICM-IGI × 0,1)

I - Para fins de cálculo do IACM-G, aplicam-se os seguintes pesos:

a) a Média-ICM-PdM: 90%;

b) o ICM-IGI correspondente: 10%.

§ 3º Quando houver Metas Específicas, será aplicado o seguinte cálculo:

IACM-G = (Média-ICM-PdM × 0,6) + (ICM-ME Agregado × 0,3) + (ICM-IGI × 0,1)

I - Para fins de cálculo do IACM-G, aplicam-se os seguintes pesos:

a) Média-ICM-PdM: 60%;

b) o ICM-ME Agregado: 30%;

c) o ICM-IGI correspondente: 10%.

Art. 15 Os órgãos ou entes vinculados para os quais será considerado o ICM-PdM Agregado da respectiva Secretaria são:

I - 32 Subprefeituras: Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB);

II - Hospital do Servidor Público Municipal: Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

III - Fundação Theatro Municipal de São Paulo: Secretaria Municipal de Cultura (SMC);

§ 1º Para o cálculo do IACM-G dos órgãos das autarquias e fundações com Metas Específicas, mas sem metas expressas no PdM, serão usados o ICM-PdM Agregado e o ICM-IGI da Secretaria a qual esses órgãos estão vinculados:

IACM-G = (ICM-PdM Agregado da Secretaria de vínculo × 0,6) + (ICM-ME Agregado × 0,3) + (ICM-IGI da Secretaria de vínculo × 0,1)

I - Na aplicação da fórmula, devem ser observados os seguintes pesos:

a) ICM-PdM Agregado da Secretaria de vínculo: 60%;

b) ICM-ME Agregado: 30%;

c) ICM-IGI da Secretaria de vínculo: 10%.

§ 2º Para o cálculo do IACM-G das 32 Subprefeituras, adota-se a fórmula abaixo:

IACM-G = (ICM-PdM Agregado da SMSUB × 0,9) + (ICM-IGI da Subprefeitura × 0,1)

I - Na aplicação da fórmula, devem ser observados os seguintes pesos:

a) o ICM-PdM Agregado da SMSUB terá peso de 90% sobre os resultados apurados;

b) o ICM-IGI de cada Subprefeitura terá peso de 10% sobre os resultados apurados.

Art. 16 Ficam estabelecidos no Anexo II desta Resolução os meios de verificação necessários à comprovação dos resultados mensurados pelo PdM e pelas Metas Específicas, respectivamente.

CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

SEÇÃO I - DOS RESULTADOS DO ÍNDICE DE GOVERNANÇA E DE INTEGRIDADE

Art. 17 As notas alcançadas no Índice de Governança e de Integridade serão comunicadas aos órgãos avaliados, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), nas seguintes datas:

I - após a mensuração do primeiro semestre, até o 10º dia útil do mês de julho;

II - após a mensuração do segundo semestre, até o 10º dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente ao período avaliado.

§ 1º Em caso de discordância, caberá aos órgãos interessados apresentar impugnação, subscrita pelo(a) titular da pasta, às notas atribuídas ao seu desempenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) referido no caput.

§ 2º Presume-se a anuência aos resultados apresentados se não houver impugnação no prazo do § 1º.

§ 3º Competirá ao órgão auxiliar avaliar as impugnações apresentadas, mediante parecer conclusivo dirigido ao(à) titular da pasta.

§ 4º A nota final do IGI será divulgada até o 20º dia útil dos meses de janeiro e julho.

§ 5º Competirá à CGM enviar os resultados do Índice de Governança e de Integridade à SEGES até o dia 31 de janeiro de 2027.

§ 6º Os resultados devem ser enviados à unidade SEGES/CGBR (Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), com os seguintes documentos:

a) planilha com os resultados consolidados; e

b) documento atestando os resultados, assinado pelo(a) titular da pasta, conforme modelo do Anexo IV.

§ 7º Os resultados apresentados serão referentes ao segundo semestre do ano em exercício.

§ 8º Competirá à SEGES enviar os resultados consolidados à Comissão, por meio da unidade SEGES/CGBR, para publicação no Diário Oficial.

SEÇÃO II - DOS RESULTADOS DO PROGRAMA DE METAS E DAS METAS ESPECÍFICAS

Art. 18 Caberá à SEPLAN e à SEGES enviar, até o dia 15 de janeiro de 2026, aos órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), as planilhas-resumo para preenchimento, conforme modelo previsto no Anexo III desta Resolução.

§ 1º Será utilizado um processo para cada órgão ou unidade que tiver indicadores do PdM sob sua responsabilidade.

§ 2º Será utilizado um processo para cada órgão ou unidade que tiver Metas Específicas sob sua responsabilidade.

§ 3º Somente serão aceitas informações enviadas em seus respectivos processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).

Art. 19 Caberá aos órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações informar os resultados alcançados, consolidados nas planilhas-resumo atestadas e subscritas pelos respectivos titulares ou dirigentes.

§1º Deverão ser apresentados, em cada processo, no mínimo, os seguintes documentos:

I - planilha-resumo preenchida com os resultados alcançados, conforme modelo do Anexo III desta Resolução;

II - indicação explícita de processos, expedientes ou documentos aptos a permitir a confirmação dos resultados atestados; a verificação da íntegra dos documentos, caso eles já não estejam disponibilizados, em formato público; ou indicação explícita para sua localização, caso se trate de informação externa ou de documento que não possa ser inserido no processo por motivos técnicos;

III - ateste do(a) titular ou dirigente do órgão ou ente, conforme modelo do Anexo IV desta Resolução.

§2º Os documentos e processos eletrônicos, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, deverão ser passíveis de análise, sendo públicos ou tendo seus elementos comprobatórios mais significativos inseridos no processo de apuração da BR, não sendo admitida a simples disponibilização a unidades específicas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).

§ 3º Para os casos em que os meios de verificação forem extração de dados de sistemas ou planilhas de controle das próprias unidades, devem ser incluídas informações na planilha-resumo sobre seu funcionamento e explicação de funcionalidades genéricas para melhor compreensão dos dados.

§ 4º Os meios de verificação devem ser acompanhados de metodologia de cálculo e de diretrizes para apuração do valor final, de modo a demonstrar os critérios adotados, a fórmula de cálculo e os valores envolvidos na apuração do resultado, conforme modelo no Anexo III.

Art. 20 Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais deverão retornar os processos instruídos até o dia 29 de janeiro de 2026:

I - para a unidade SEI! SEPLAN/SIME/CPMA/BR (Núcleo de Bonificação por Resultados), quando as informações forem referentes às metas do Programa de Metas; e

II - para a unidade SEI! SEGES/COEGE/BR (Núcleo de Definição de Metas Específicas para a Bonificação por Resultados), quando as informações forem referentes às Metas Específicas.

Art. 21 Compete à SEPLAN e à SEGES realizar a análise prévia da documentação enviada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, podendo solicitar, até o dia 01 de março de 2026, informações e documentos adicionais.

§ 1º Os órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações deverão responder até 08 de março de 2026 eventuais solicitações de informações e documentos adicionais mencionados no caput deste artigo.

§ 2º Os órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações deverão inserir nova versão da planilha-resumo, ateste do titular do órgão ou dirigente do ente, bem como demais documentos atinentes, caso sejam feitas alterações nos valores apurados.

Art. 22 Competirá à SEPLAN e à SEGES elaborar parecer técnico para cada indicador contendo:

I - análise de conformidade entre a documentação apresentada e os resultados atestados; e

II - recomendação, à CGBR, de aprovação integral, aprovação parcial ou rejeição dos resultados.

Parágrafo único. A análise terá por base a conformidade entre a documentação apresentada e os resultados atestados, podendo ser recomendada:

I - aprovação integral, ainda que a meta não tenha sido integralmente atingida, quando os valores informados estiverem compatíveis com a documentação e com o ateste do(a) titular;

II - aprovação parcial, ainda que a meta tenha sido atingida, quando os valores informados não estiverem integralmente comprovados pela documentação ou divergirem do ateste do(a) titular; e

III - rejeição, quando não forem apresentados elementos suficientes de comprovação ou quando as informações estiverem em desconformidade com os critérios desta Resolução.

Art. 23 Competirá à CGBR deliberar sobre os pareceres e recomendações e publicar os resultados provisórios no Diário Oficial, por meio de Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, conforme modelo do Anexo V desta Resolução.

§ 1º Excepcionalmente, o órgão ou a entidade avaliada poderá requerer a exclusão de uma ou mais metas comprometidas por causas externas ou situações adversas, mediante justificativa inserida no processo de envio dos resultados, com assinatura do(a) titular do órgão ou dirigente da entidade.

§ 2º Compete à SEPLAN e à SEGES apresentar recomendação sobre a exclusão ou manutenção da(s) meta(s) objeto do pedido, cabendo à CGBR a deliberação final.

§ 3º Se o órgão ou a entidade avaliada possuir apenas uma meta e esta for excluída, o IACM-G será calculado com base na Média-ICM-PdM.

Art. 24 Os titulares dos órgãos da administração direta ou dirigentes das autarquias e fundações terão 15 (quinze) dias, na forma do art. 10 do Decreto nº 60.946/2021, contados da data de publicação da Resolução que estabelece os resultados provisórios no Diário Oficial, para apresentar pedido de reconsideração dirigido à CGBR, instruído com as razões, relatórios, planilhas de cálculo e demais documentos que comprovem eventuais divergências entre o valor publicado e o pleiteado.

§ 1º Caso o pedido de reconsideração enseje alterações nos valores apurados, deverão ser apresentados nova versão da planilha-resumo, o ateste do(a) titular do órgão ou do dirigente da entidade, bem como os demais documentos atinentes.

§ 2º Havendo pedido de reconsideração dos valores apurados relativos ao PdM e/ou às Metas Específicas, a SEPLAN e/ou a SEGES deverão elaborar novo parecer a ser submetido à apreciação da CGBR.

Art. 25 Avaliados os eventuais pedidos de reconsideração, a CGBR publicará os resultados definitivos no Diário Oficial, por meio de novo Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, conforme modelo do Anexo V desta Resolução.

§ 1º A CGM e a SEPLAN devem enviar os resultados do Índice de Governança e de Integridade e do Programa de Metas, respectivamente, à SEGES, para a unidade SEGES/CGBR no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), para que os resultados sejam consolidados e enviados para o cálculo dos resultados de cada órgão.

§ 2º Caso não sejam apresentados pedidos de reconsideração no prazo previsto no caput do art. 24 desta Resolução, a CGBR homologará os resultados anteriormente publicados como definitivos.

Art. 26 Competirá à CGBR avaliar e deliberar sobre os casos omissos e situações não previstas nesta Resolução.

§ 1º Os meios de verificação relacionados são exemplificativos e orientadores, sendo possível a apresentação de outros meios de verificação, a critério do órgão ou da entidade, mediante justificativa a ser apresentada no processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).

§ 2º § 2º Os meios de verificação devem ser suficientes, adequados, organizados, rastreáveis e autoexplicativos, de modo a possibilitar a compreensão, a verificação e a validação objetiva dos resultados alcançados, sem necessidade de reconstrução da metodologia de cálculo, de interpretação de sistemas internos ou de busca complementar de documentos dispersos.

§ 3º Para a apresentação de meios de verificação que possuam grande volume de informações, os dados deverão estar, preferencialmente, dispostos em planilha manipulável ou similar, de modo a possibilitar interações adicionais, como extrações, filtros, ordenamento, aplicação de condições, entre outras ferramentas.

§ 4º A vinculação dos meios de verificação apresentados aos resultados apurados deve ser apresentada no processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) de forma clara, explícita e direta.

§ 5º O carregamento dos meios de verificação e demais informações no processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) deve estar de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), de forma a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

§ 6º A CGBR poderá considerar o percentual do indicador como 0 (zero) caso o órgão ou a entidade avaliada não envie as informações ou descumpra os termos definidos nesta Resolução.

Art. 27 A CGM, a SEPLAN e a SEGES devem divulgar as informações referentes aos indicadores e à metodologia de cálculo para o exercício de 2026.

§ 1º Em até 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação desta Resolução, as informações referentes à Bonificação por Resultados devem ser atualizadas nos sítios eletrônicos das Secretarias mencionadas no caput deste artigo e na plataforma da Central de Informações e Apoio (CLIC) da SEGES (https://clic.prefeitura.sp.gov.br/).

§ 2º Competirá à SEGES enviar os resultados definitivos à Comissão pela unidade SEGES/CGBR para publicação no Diário Oficial.

§ 3º Os resultados definitivos devem ser publicados no sítio eletrônico da SEGES e da CLIC em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial.

Art. 28 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - GLOSSÁRIO DE TERMOS E DEFINIÇÕES

Indicadores

· PdM: Mede o desempenho de órgãos da administração direta, autarquias e fundações, conforme o Programa de Metas.

· PdM-Derivado: Relacionado às ações estratégicas do Programa de Metas, também mede o desempenho dos órgãos.

Metas

· Meta: Valor numérico ou qualitativo a ser atingido para um indicador em um período específico.

· Meta Específica: Valor a ser alcançado por indicadores de projetos e atividades específicas.

Índices

· IGI (Índice de Governança e de Integridade): Reflete o desempenho dos órgãos municipais em aspectos de governança e de integridade pública.

· ICM-IGI (Índice de Cumprimento de Meta do Índice de Governança e de Integridade): Percentual de atingimento de meta do Índice de Governança e de Integridade.

· ICM-PdM (Índice de Cumprimento de Meta do Programa de Metas): Percentual de atingimento de cada meta do Programa de Metas.

· ICM-PdM Agregado: Média aritmética dos ICM-PdMs de cada órgão.

· ICM-ME (Índice de Cumprimento de Meta Específica): Percentual de atingimento de cada Meta Específica.

· ICM-ME Agregado: Média aritmética dos ICM-MEs para órgãos com metas específicas.

· IACM-G (Índice Agregado de Cumprimento de Meta Geral): Consolidação dos índices de desempenho de um órgão.

Média

· Média-ICM-PdM: Média dos resultados dos indicadores do Programa de Metas para órgãos sem metas expressas.

CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO IACM-G

Critério 1 - Órgãos com apenas indicadores do Programa de Metas (até 9 metas)

Fórmula: IACM-G = (ICM-PdM Agregado × 0,9) + (ICM-IGI × 0,1)

Explicação: 90% do peso vem do Programa de Metas e 10% do IGI.

Critério 2 - Órgãos com mais de 9 indicadores do Programa de Metas (sem Metas Específicas)

Fórmula: IACM-G = (Soma de todos os ICM-PdMs + ICM-IGI) / (n + 1), onde:

· n = número total de ICM-PdMs

Explicação: soma-se todos os ICM-PdMs, adiciona-se o ICM-IGI e divide-se pelo total de índices mais um. Cada indicador e o IGI têm peso equivalente.

Critério 3 - Órgãos com Programa de Metas e Metas Específicas (até 9 indicadores no total)

Fórmula: IACM-G = (ICM-PdM Agregado × 0,6) + (ICM-ME Agregado × 0,3) + (ICM-IGI × 0,1)

Explicação: 60% do peso para o Programa de Metas, 30% para as Metas Específicas e 10% para o IGI.

Critério 4 - Órgãos sem metas expressas no Programa de Metas e sem Metas Específicas

Fórmula: IACM-G = (Média-ICM-PdM × 0,9) + (ICM-IGI × 0,1)

Explicação: cálculo baseado na média do Programa de Metas (90%) e IGI (10%).

Critério 5 - Órgãos sem metas no Programa de Metas, mas com Metas Específicas

Fórmula: IACM-G = (Média-ICM-PdM × 0,6) + (ICM-ME Agregado × 0,3) + (ICM-IGI × 0,1)

Explicação: 60% da média do Programa de Metas, 30% das Metas Específicas e 10% do IGI.

Critério 6 - Subprefeituras

Fórmula: IACM-G = (ICM-PdM Agregado da SMSUB × 0,9) + (ICM-IGI da Subprefeitura × 0,1)

Explicação: considera o Programa de Metas da SMSUB (90%) e o IGI da Subprefeitura (10%).

Critério 7 - Autarquias e Fundações com Metas Específicas, mas sem metas expressas no PdM

Fórmula: IACM-G = (ICM-PdM Agregado da Secretaria de vínculo × 0,6) + (ICM-ME Agregado × 0,3) + (ICM-IGI da Secretaria de vínculo × 0,1)

Explicação: 60% do Programa de Metas da Secretaria, 30% das Metas Específicas e 10% do IGI da Secretaria.

Critério 8 - Órgãos com Programa de Metas e Metas Específicas (mais de 9 indicadores no total)

Fórmula: IACM-G = (Soma de todos os ICM-PdMs + Soma de todos os ICM-MEs + ICM-IGI) / (n + m + 1), onde:

· n = número total de ICM-PdMs

· m = número total de ICM-MEs

Explicação: quando o órgão possui mais de 9 indicadores no total (somando PdM e Metas Específicas), cada indicador e o IGI são tratados com peso equivalente. Soma-se todos os ICMs (PdM e ME), adiciona-se o ICM-IGI e divide-se pelo total de índices mais um.

Exemplo prático: Um órgão com 8 metas do PdM e 3 Metas Específicas (total = 11 indicadores):

· Soma os 8 ICM-PdMs

· Soma os 3 ICM-MEs

· Adiciona o ICM-IGI

· Divide por 12 (11 indicadores + 1 IGI)

ANEXO II - METAS DO ÍNDICE DE GOVERNANÇA E DE INTEGRIDADE; PROGRAMA DE METAS 2025-2028 E METAS ESPECÍFICAS 2026

1. Controladoria Geral do Município - CGM

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 10,00 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

122.06

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Realização da campanha “ParticipaSP: Conheça e Transforme!”, incentivando participação social e acesso à informação.

Descrição para fins de BR

Campanha “ParticipaSP: Conheça e Transforme!” realizada.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Materiais produzidos, e-mail, publicações em redes sociais, notícias, registro de eventos, relatórios de execução.

Indicador

123

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Aprimorar o compliance da Prefeitura com o novo Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP), alcançando nota mínima 8,0 no Indicador de Maturidade.

Descrição para fins de BR

Nota do Indicador de Maturidade da Implantação do novo Programa de Integridade e Boas Práticas no exercício alcançada.

Meta BR 2026

7,25

Meios de Verificação

Planilha com memória de cálculo do indicador e relatório executivo.

Indicador

123.07

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade e Governança Estatal (PIGE) nas empresas municipais, baseada nos princípios ESG (Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governança).

Descrição para fins de BR

Programa de Integridade e Governança Estatal (PIGE) desenvolvido e implementado.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Ato normativo de instituição do Programa; regulamento ou metodologia do PIGE; manuais ou cartilhas de implementação.

Indicador

124.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Implementação de painel para divulgação dos resultados do Diagnóstico de Maturidade.

Descrição para fins de BR

Painel para divulgação dos resultados do Diagnóstico de Maturidade implementado.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Link para o painel.

Indicador

124.04

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Publicar 4 guias orientativos sobre o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais.

Descrição para fins de BR

Guia orientativo sobre o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais publicado.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Link para as publicações.

Indicador

124.05

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Condução, junto aos órgãos, de ciclos anuais de autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade.

Descrição para fins de BR

Ciclo anual de autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade conduzido junto aos órgãos.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Relatório executivo.

Indicador

124.06

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Realização de análise sobre as autoavaliações de 4 órgãos estrategicamente definidos, considerando a criticidade do tratamento de dados pessoais no âmbito do Diagnóstico de Maturidade.

Descrição para fins de BR

Análise sobre as autoavaliações de 1 órgão realizada.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Processo SEI, formulários de autoavaliação, relatórios técnicos de análise.

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Realizar 1 capacitação, com carga horária superior a 16 horas, em Gestão de Riscos para os agentes públicos da Prefeitura de São Paulo.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Capacitação em Gestão de Riscos para os agentes públicos da Prefeitura de São Paulo realizada.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Material didático utilizado na capacitação, acompanhado de documentação comprobatória de sua realização, lista de alunos inscritos e concluintes, bem como material de divulgação.

Meio de Verificação Complementar: Registro administrativo do Projeto Político Pedagógico da capacitação, com ementa, programa de aulas e indicação de carga horária (superior a 16 horas).

Meta Específica 2: Criar 1 website com a catalogação de decisões da Divisão de Promoção de Ética e Conflito de Interesses.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Website com a catalogação de decisões da Divisão de Promoção de Ética e Conflito de Interesses criado.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Link de acesso ao website de decisões.

Meio de Verificação Complementar: Notícia publicada de divulgação do lançamento do website de decisões.

2. Instituto de Previdência Municipal - IPREM

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

126.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Seleção de Gestor e Administrador para o Fundo de Investimento Imobiliário para Política Pública Municipal (FIIPP).

Descrição para fins de BR

Gestor e Administrador selecionado para o FIIPP.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Processo administrativo contendo, minimamente, ata circunstanciada lavrada com assinatura dos membros da Comissão de Seleção, podendo ser complementada por outros atos administrativos e documentos que atestem a seleção de uma instituição gestora.

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Criar 1 painel integrado para centralização dos indicadores previdenciários estratégicos da Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) do IPREM.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Painel integrado para a centralização dos indicadores previdenciários estratégicos, contemplando indicadores críticos, operacionais e gerenciais da Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) criado.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Painel de monitoramento de centralização e desempenho dos indicadores.

Meio de Verificação Complementar: Documento SEI de carta de abertura do projeto de criação do painel; apresentação do escopo do projeto.

Meta Específica 2: Aumentar de 3 para 4 a quantidade de cruzamentos de informações entre base de dados realizados no período, para identificação e verificação de pagamentos indevidos de benefícios.

Tipo de Meta: Incremental.

Indicador: A quantidade de cruzamento de informações entre base de dados (declaração de família, SIGPEC, DATAPREV, SPPREV) realizados no período para identificação e verificação de pagamentos indevidos de benefícios previdenciários.

Tipo de Indicador: Numérico.

Meio de Verificação Obrigatório: Relatório técnico de benefícios que são passíveis de tratamento para regularização.

Meio de Verificação Complementar: Relatório técnico de inconsistências de benefícios, tais como: Ausência de aplicação do redutor quando ocorrido acúmulo; benefícios concedidos por incapacidade ao mesmo tempo em que esse beneficiário está na ativa em outro órgão; benefício de pensão por dependência econômica quando exerce atividade remunerada; alterações do estado civil em comparação à condição quando do início do benefício; entre outros.

3. Procuradoria Geral do Município - PGM

· Índice de Governança e Integridade (IGI):
Valor Base: 9,42 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

128

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Atingir a arrecadação de R$ 9 bilhões entre 2025 e 2028, com a adoção, entre outras, de medidas que modernizem e tornem mais eficiente a gestão da dívida ativa municipal.

Descrição para fins de BR

Recursos, em R$, arrecadados com dívida ativa em 2026.

Meta BR 2026

R$ 2,0 bilhões

Meios de Verificação

I. Demonstrativo da Movimentação Contábil (Sistemas da Dívida Ativa); II. Demonstrativo Contábil da Arrecadação (Sistema de Parcelamentos - SF9419); III. Memorial de cálculo e premissas adotadas na apuração do resultado referente à arrecadação da Dívida Ativa.

Indicador

128.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Realização de investimentos no Sistema da Dívida Ativa (SDA) para a criação de ferramentas de controle de legalidade dos débitos disponibilizados para inscrição em dívida ativa e a otimização das rotinas de cobrança e de ajuizamento de execuções fiscais.

Descrição para fins de BR

Contratação para melhorias no Sistema da Dívida Ativa (SDA) efetivada.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Processo SEI de contratação.

4. Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SGM/SEDP

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

115

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Viabilizar 10 novos projetos com o Plano Municipal de Desestatização, que atrai investimento privado para qualificar serviços públicos sem comprometer as finanças da cidade.

Descrição para fins de BR

Número de editais de licitação publicados no âmbito do Plano Municipal de Desestatização.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Documento SEI com publicação no Diário Oficial do Município do despacho autorizatário de abertura do processo licitatório; II. Edital de licitação.

5. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,07 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

86

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Entregar 10 Vilas Reencontro, dobrando a rede de acolhimento e as oportunidades de reinserção social para a população em situação de rua.

Descrição para fins de BR

Número de Vilas Reencontro entregues.

Meta BR 2026

3

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por autoridade responsável indicando local de funcionamento e data de início do equipamento; II. Reportagens sobre a inauguração do equipamento; III. Processo contendo Termo de Entrega do equipamento; IV. Outras formas de verificação suplementares consideradas relevantes para a Pasta.

Indicador

87

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Fortalecer e publicizar o Programa Família Acolhedora, com 6 novos serviços para proteção integral a crianças e adolescentes afastados da família por medida imposta pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

Descrição para fins de BR

Serviço Família Acolhedora implantado.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para operacionalização do Serviço.

Indicador

88

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Apoiar 3 mil pessoas com os auxílios Reencontro Moradia e Reencontro Família, para saída qualificada da situação de rua.

Descrição para fins de BR

Número de benefícios concedidos.

Meta BR 2026

300

Meios de Verificação

I. Nota técnica subscrita por autoridade competente com informações anualizadas sobre o pagamento de benefícios; II. Extrato de sistema de pagamento, contemplando informações sobre forma de extração dos dados; III. Outras formas de verificação apontadas por SMADS para comprovar a execução da ação estratégica.

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Implantar 1 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) Trajetória de rua e na rua.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) Trajetória de rua e na rua implantado.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Documento comprobatório da entrada em funcionamento do equipamento, contendo identificação da unidade, endereço, data de início das atividades e capacidade de atendimento.

Meio de Verificação Complementar: Documento SEI de Termo de Colaboração do processo de Celebração da parceria (MROSC).

Meta Específica 2: Aumentar de 20 para 21 número de Institutos de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) da rede socioassistencial.

Tipo de Meta: Incremental.

Indicador: O número de Institutos de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) da rede socioassistencial em funcionamento.

Tipo de Indicador: Numérico.

Meio de Verificação Obrigatório: Documento comprobatório da entrada em funcionamento do novo Instituto (ILPI), contendo identificação da unidade, endereço, data de início das atividades e capacidade de atendimento.

Meio de Verificação Complementar: Relatório do Sistema informatizado de atendimento aos usuários (SISA).

6. Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,94 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

93

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Criar o Programa de Requalificação de Equipamentos Culturais “SP+Cultura - Requalifica” e revitalizar 25 espaços culturais, para que sejam mais adequados às atividades desenvolvidas e confortáveis para o público.

Descrição para fins de BR

Número de obras concluídas.

Meta BR 2026

15

Meios de Verificação

I. Planilha contendo o processo administrativo com a execução da obra, com registro fotográfico de sua execução e indicação do local e data da intervenção; II. Outros meios de verificação que sirvam de comprovação da execução da obra no exercício.

Indicador

95.07

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Realização de atividades de educação patrimonial relacionadas ao Sítio Arqueológico Cemitério dos Aflitos, local do futuro Memorial, no bairro da Liberdade. (AE-95.02)

Descrição para fins de BR

Marcos contratuais (Guia Temático Impresso e Vídeo Documentário) entregues.

Meta BR 2026

2

Meios de Verificação

I. Processos administrativos com produtos e atestes pelos fiscais de contratos; II. Outras formas de verificação do cumprimento do objeto consideradas pertinentes pela Secretaria, mediante justificativa inserida na documentação apresentada.

7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,88 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

97

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Criar o CredSampa, para oferecer R$ 20 milhões em garantias e alavancar até R$ 80 milhões de crédito para empreendedores e pequenos negócios.

Descrição para fins de BR

Programa CredSampa implantado e em funcionamento.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Editais e contratos firmados com Sociedades Garantidoras de Crédito e instituições financeiras; II. Atos normativos de formalização do programa; III. Documentos comprobatórios contendo a data de lançamento do programa (fotos, notícias, vídeos etc.).

Indicador

97.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Formalização da parceria com o Banco do Povo Paulista para oferta de microcrédito.

Descrição para fins de BR

Parceria com o Banco do Povo Paulista para oferta de microcrédito formalizada.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Editais e contratos de formalização da parceria com o Banco do Povo Paulista; II. Atos normativos de formalização do programa; III. Documentos comprobatórios contendo a data de lançamento da parceria (fotos, notícias, vídeos etc.).

Indicador

98

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Acelerar 200 startups por meio do Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas (Vai Tec), para impulsionar o ambiente de inovação na cidade.

Descrição para fins de BR

Startups aceleradas.

Meta BR 2026

50

Meios de Verificação

I. Edital do programa; II. Documento SEI com publicação no Diário Oficial do Município da lista de startups selecionadas; III. Listas de presença e relatórios de oficinas de capacitação.

Indicador

99.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Abertura da Escola Avança Tech Games com 500 vagas anuais para capacitação nas áreas de tecnologia e desenvolvimento de games.

Descrição para fins de BR

Vagas de capacitações nas áreas de tecnologia e desenvolvimento de games abertas.

Meta BR 2026

500

Meios de Verificação

I. Editais de abertura de processo seletivo publicados; II. Planilha com a relação de pessoas capacitadas contendo, no mínimo, identificação por nome da capacitação, nome e número do documento de identificação do participante, e data da capacitação.

Indicador

105.05

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Disponibilização do Portal Cate para beneficiários de programas sociais, a fim de ampliar o letramento digital.

Descrição para fins de BR

Portal Cate disponibilizado para beneficiários de programas sociais.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável contendo a data de implantação e relatório detalhado das atividades envolvidas no projeto de disponibilização do sistema para beneficiários de programas sociais; II. Link de acesso e capturas de tela do sistema.

Indicador

107.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Realização de 50 mil capacitações para empreendedores, voltadas ao desenvolvimento do próprio negócio.

Descrição para fins de BR

Número de capacitações para empreendedores, voltadas ao desenvolvimento do próprio negócio.

Meta BR 2026

12.500

Meios de Verificação

Planilha com a relação de pessoas capacitadas contendo, no mínimo, identificação por nome da capacitação, nome e número do documento de identificação do participante, e data da capacitação.

Indicador

108.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Realização de capacitações e consultorias voltadas ao público 60+.

Descrição para fins de BR

Número de capacitações e consultorias voltadas ao público 60+.

Meta BR 2026

1.200

Meios de Verificação

Planilha com a relação de pessoas capacitadas contendo, no mínimo, identificação por nome da capacitação, nome, data de nascimento e número do documento de identificação do participante, e data da capacitação.

Indicador

109

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Fortalecer o Programa Sampa+Rural, ampliando o apoio para 1.000 locais de agricultura.

Descrição para fins de BR

Número de locais beneficiados com ao menos uma das ações do Programa Sampa+Rural.

Meta BR 2026

898

Meios de Verificação

Planilha com processamento de dados extraídos do Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural e Ambiental - SisRural, acompanhada por nota técnica, subscrita por técnico responsável.

Indicador

109.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Abertura de 10 escolas-estufa.

Descrição para fins de BR

Número de escolas-estufas reabertas após requalificações, remanescentes do Programa Lucy Montoro.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Documentos comprobatórios do equipamento em funcionamento contendo a respectiva data (Ex. fotos, notícias, vídeos, relatórios de atividades etc.).

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Digitalizar 10.000 cadastros de beneficiários dos programas POT (Operação Trabalho) e Bolsa Trabalho no sistema de gestão CRM.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Número de cadastros de beneficiários dos programas POT (Operação Trabalho) e Bolsa Trabalho no CRM digitalizados.

Tipo de Indicador: Numérico.

Meio de Verificação Obrigatório: Painel de monitoramento de cadastro de beneficiários.

Meio de Verificação Complementar: Relatório técnico de execução da digitalização dos cadastros, contento, no mínimo: quantitativo total de cadastros digitalizados no período; identificação de cada cadastro nos programas POT e Bolsa Trabalho; descrição do procedimento de digitalização e inserção no sistema CRM; período de realização; validação da unidade responsável quanto à consistência e integridade dos registros; manifestação formal da unidade responsável atestando a veracidade das informações.

Meta Específica 2: Implementar 1 simulador de entrevistas para vaga de emprego com Inteligência Artificial no Portal CATE (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo).

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Simulador de entrevistas para vaga de emprego com Inteligência Artificial no portal CATE (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) implementado.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Relatório técnico de validação da homologação da ferramenta no Portal CATE.

Meio de Verificação Complementar: Link de acesso ao simulador de entrevistas.

8. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,48 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

62.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Implantação de dois protocolos integrados de atendimento a mulheres vítimas de violência.

Descrição para fins de BR

Protocolo integrado de atendimento a mulheres vítimas de violência implantado.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Instrumentos(s) relacionados(s) ao protocolo integrado, com a sua descrição e subscrito por técnico responsável; II. Publicação do protocolo integrado no meio utilizado para publicização (DOC, portal/site específico ou repositório interno da secretaria).

Indicador

102.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Mobilização de 10 mil jovens em projetos de capacitação profissional e geração de renda.

Descrição para fins de BR

Quantidade de inscrições em projetos de capacitação profissional e de geração de renda para o público jovem.

Meta BR 2026

3.342

Meios de Verificação

Lista anonimizada dos jovens inscritos no Programa Meu Trampo divulgada pela organização parceirizada.

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Aumentar de 30% para 100% o número de áreas utilizando o SIAD Projetos como ferramenta oficial de gestão de projetos da SMDHC.

Tipo de Meta: Incremental.

Indicador: Percentual de áreas da SMDHC com, no mínimo, 3 projetos cadastrados na ferramenta oficial e padronizada de gestão de projetos (SIAD Projetos).

Tipo de Indicador: Percentual.

Meio de Verificação Obrigatório: Painel de monitoramento extraído do SIAD Projetos, contendo a relação das áreas da SMDHC com projetos cadastrados e registros efetuados a partir de 2026, demonstrando a adoção do módulo como ferramenta oficial e padronizada de gestão de projetos.

Meio de Verificação Complementar: Não indicado pelo órgão.

Meta Específica 2: Implementar 1 trilha formativa, com carga horária mínima de 30 horas, em Direitos Humanos para todas as áreas da SMDHC.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Trilha formativa em Direitos Humanos para todas as áreas da SMDHC implementada.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Listas de presença e registros de participação dos encontros formativos, contendo identificação nominal dos servidores e colaboradores terceirizados, com indicação da respectiva área/unidade administrativa de lotação, bem como a classificação dos participantes em relação ao status de participação (participante e/ou concluinte da trilha formativa).

Meio de Verificação Complementar: Ementa de trilha formativa com carga horária mínima de 30h.

9. Secretaria Municipal de Educação - SME

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 10,0 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

77

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Manter a fila da creche zerada, criando todas as vagas necessárias na Educação Infantil para garantir às crianças o cuidado e o desenvolvimento integral desde os primeiros anos de vida.

Descrição para fins de BR

Número de cadastros sem indicação de unidade escolar específica, por um período superior a 30 dias, para matrícula de bebês e crianças de zero a três anos e onze meses de idade.

Meta BR 2026

0

Meios de Verificação

I. Planilha extraída do Sistema Escola Online (EOL), contendo a quantidade de matrículas de Educação Infantil (creche) em 2025; II. Nota técnica detalhando fonte dos dados, dicionário de variáveis e metodologia.

Indicador

77.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Realização de campanha anual sobre a importância da matrícula em creches.

Descrição para fins de BR

Campanha anual de sensibilização sobre matrícula em creches realizada.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Relatório da campanha anual elaborado por ASCOM com materiais de divulgação.

Indicador

77.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Identificação da demanda por vagas antes mesmo do nascimento da criança, em articulação com a Rede de Proteção Mãe Paulistana, assegurando 100% de atendimento.

Descrição para fins de BR

Número de crianças matriculadas por meio do Programa Mãe Paulistana.

Meta BR 2026

9.405

Meios de Verificação

I. Documento de identificação de matrículas em creches por meio da Rede de Proteção Mãe Paulistana; II. Nota técnica detalhando fonte dos dados, dicionário de variáveis e metodologia.

Indicador

79

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Atender 600 mil alunos no ensino em tempo integral, para que tenham mais oportunidades de dedicação à formação acadêmica e ao desenvolvimento pleno como pessoas.

Descrição para fins de BR

Número de estudantes matriculados com jornada de sete horas ou mais.

Meta BR 2026

490.016

Meios de Verificação

I. Planilha extraída do sistema Escola Online (EOL), contendo a quantidade de matrículas de estudantes com jornada de sete horas ou mais; II. Nota técnica detalhando a fonte dos dados, dicionário de variáveis e metodologia.

Indicador

80

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Alcançar 70% de alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental, cumprindo a meta do MEC/INEP e assegurando que as crianças adquiram desde cedo competências essenciais para seu desenvolvimento posterior.

Descrição para fins de BR

Percentual de alunos que alcançaram alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental.

Meta BR 2026

51%

Meios de Verificação

Indicador Criança Alfabetizada - INEP.

Indicador

80.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Revisão do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) visando a aumentar o desempenho dos estudantes.

Descrição para fins de BR

Número de decretos de revisão do PDE publicados.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando as mudanças previstas para o Prêmio de Desempenho Educacional contendo os motivos para a reformulação da política; II. Publicação do Ato normativo de modificação da política.

Indicador

80.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Envio bimestral, a todas as unidades escolares do Ensino Fundamental, de Boletim Pedagógico para orientação de planejamento e alfabetização.

Descrição para fins de BR

Número de Boletins Pedagógicos bimestrais enviados.

Meta BR 2026

4

Meios de Verificação

Registros de envio e cópias dos Boletins Pedagógicos enviados às unidades escolares, com datas e orientações específicas.

Indicador

80.04

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Garantia de que 100% dos professores alfabetizadores de 1° e 2° ano tenham realizado formações voltadas à alfabetização com base na prática.

Descrição para fins de BR

Quantidade de professores alfabetizadores do 1º e 2º ano com formações voltadas à alfabetização com base prática com cursos realizados durante o quadriênio 2025-2028.

Meta BR 2026

96%

Meios de Verificação

I. Relatório de capacitação dos professores alfabetizadores, com metodologia e memória de cálculos especificados; II. Documentação comprobatória da capacitação dos professores do 1º e 2º ano, durante o ciclo quadrienal.

Indicador

80.05

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Campanha anual de sensibilização da importância da alfabetização.

Descrição para fins de BR

Campanha anual de sensibilização da importância da alfabetização realizada.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Relatório da campanha anual elaborado por ASCOM com materiais de divulgação.

Indicador

80.06

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Elevação para 80% no índice de participação na avaliação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP).

Descrição para fins de BR

Percentual de escolas que atingiram o percentual de participação dos estudantes.

Meta BR 2026

77%

Meios de Verificação

Boletim Saresp e dados abertos do Governo do Estado de São Paulo referentes à taxa de participação por Unidade Educacional.

Indicador

81

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Atingir o resultado de 6,0 no IDEB para os anos iniciais do Ensino Fundamental, avançando no compromisso com o aprendizado efetivo e a evolução constante.

Descrição para fins de BR

IDEB para os anos iniciais do Ensino Fundamental atingido.

Meta BR 2026

5,8

Meios de Verificação

Documentos e/ou imagens de sistemas, constando informação oficial do INEP com nota para o município de São Paulo.

Indicador

81.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Garantia de que 100% dos professores dos anos iniciais tenham realizado formações a partir dos objetivos de aprendizagem do Currículo da Cidade.

Descrição para fins de BR

Porcentagem de professores dos anos iniciais com formações realizadas a partir dos objetivos do Currículo da Cidade.

Meta BR 2026

95%

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem informadas pela pasta; III. Documentações complementares verificadas e homologadas pela SME como contabilizantes para o atingimento da meta.

Indicador

81.05

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Designação de Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) em 100% das unidades de Ensino Fundamental.

Descrição para fins de BR

Porcentagem de Unidades de Ensino Fundamental com Professor de Atendimento Educacional Especializado designados.

Meta BR 2026

95%

Meios de Verificação

I. Planilha extraída do sistema Escola Online (EOL), contendo a porcentagem de Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) designado por unidade de ensino; II. Nota técnica informando a fonte dos dados.

Indicador

81.06

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Aplicação anual da Prova Saberes e Aprendizagens para o 5º ano no 1°, 2° e 3° bimestre.

Descrição para fins de BR

Número de Provas Saberes e Aprendizagens aplicadas.

Meta BR 2026

3

Meios de Verificação

Relatórios de aplicação da Prova Saberes e Aprendizagens, com indicativo de no mínimo: a) datas de aplicação; b) percentual de adesão/participação na realização da prova.

Indicador

81.07

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Implementação do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para o atendimento dos estudantes em situação de vulnerabilidade educacional em todas as Diretorias Regionais de Educação.

Descrição para fins de BR

Número de Ateliê - SAEPS implementados.

Meta BR 2026

2

Meios de Verificação

I. Termo de colaboração da parceria; II. Processo SEI; III. Evidências de que os ateliês estão em funcionamento (programação, lista de inscrições ou correlatos).

Indicador

81.08

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Elevação para 80% no índice de participação na avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).

Descrição para fins de BR

Índice de participação na avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).

Meta BR 2026

75%

Meios de Verificação

Dados abertos SAEB e Relatório Técnico.

Indicador

82

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Atingir o resultado de 5,0 no IDEB para os anos finais do Ensino Fundamental, avançando no compromisso com o aprendizado efetivo e a evolução constante.

Descrição para fins de BR

IDEB para os anos finais do Ensino Fundamental atingido.

Meta BR 2026

4,9

Meios de Verificação

Documentos e/ou imagens de sistemas, constando informação oficial do INEP com nota para o município de São Paulo.

Indicador

82.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Garantia de que 70% dos professores dos anos finais tenham realizado formações a partir dos objetivos de aprendizagem do Currículo da Cidade.

Descrição para fins de BR

Porcentagem de professores dos anos finais com formações realizadas a partir dos objetivos do Currículo da Cidade.

Meta BR 2026

60%

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem informadas pela pasta; III. Documentações complementares verificadas e homologadas pela SME como contabilizantes para o atingimento da meta.

Indicador

82.06

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Aplicação anual da Prova Saberes e Aprendizagens para o 9º ano no 1°, 2° e 3° bimestre.

Descrição para fins de BR

Número de Provas Saberes e Aprendizagens aplicadas.

Meta BR 2026

3

Meios de Verificação

Relatórios de aplicação da Prova Saberes e Aprendizagens, com indicativo de no mínimo: a) datas de aplicação; b) percentual de adesão/participação na realização da prova.

Indicador

83.05

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Inauguração do CEU Grajaú.

Descrição para fins de BR

CEU Grajaú inaugurado.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Termo de vistoria de entrega ou recebimento de obra.

Indicador

83.08

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Garantia de implantação de Centros de Estudos de Línguas Paulistano em todos os CEUs.

Descrição para fins de BR

Número de Centros de Estudos de Línguas Paulistanos (CELPs).

Meta BR 2026

62

Meios de Verificação

Relação de CEUs com a data de início do funcionamento de CELPs.

10. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,84 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

90.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Requalificação de 15 Centros Esportivos, com foco na cobertura, qualificação e construção de piscinas.

Descrição para fins de BR

Número de Centros Esportivos requalificados em 2026.

Meta BR 2026

6

Meios de Verificação

I. Lista de equipamentos com intervenções e adequações que contabilizam para a ação, com manifestação subscrita por técnico; II. Relatórios técnicos e registros dos equipamentos requalificados, contendo indicação dos equipamentos, tipo de intervenção e data de realização da melhoria (entrega, última medição ou termo de recebimento), preferencialmente acompanhados de registros fotográficos; III. Outras documentações validadas por SEME para comprovação da execução do objeto.

Indicador

90.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Promoção de reformas em 50 Clubes da Comunidade.

Descrição para fins de BR

Número de Clubes da Comunidade reformados em 2026.

Meta BR 2026

8

Meios de Verificação

I. Lista de equipamentos com intervenções e adequações que contabilizam para a ação, com manifestação subscrita por técnico; II. Relatórios técnicos e registros dos equipamentos requalificados, contendo indicação dos equipamentos, tipo de intervenção e data de realização da melhoria (entrega, última medição ou termo de recebimento), preferencialmente acompanhados de registros fotográficos; III. Outras documentações validadas por SEME para comprovação da execução do objeto.

Indicador

91.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Implementação do Programa Rede Olímpica em 6 novos locais.

Descrição para fins de BR

Número de polos do Programa Rede Olímpica implementados em 2026.

Meta BR 2026

2

Meios de Verificação

I. Lista de equipamentos com intervenções e adequações que contabilizam para a ação, com manifestação subscrita por técnico; II. Relatórios técnicos e registros dos polos implementados, contendo indicação dos equipamentos, tipo de intervenção e data de realização da intervenção (entrega, última medição ou termo de recebimento), preferencialmente acompanhados de registros fotográficos; III. Outras documentações validadas por SEME para comprovação da execução do objeto.

Indicador

91.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Implantação de 4 novas modalidades no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa.

Descrição para fins de BR

Novas modalidades esportivas implantadas no COTP.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Lista das novas modalidades implantadas, contendo modalidade, data de implantação e eventual processo administrativo relacionado, preferencialmente acompanhada de registros fotográficos, subscrita por técnico; II. Outras documentações validadas por SEME para comprovação da execução do objeto.

Indicador

92

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Ampliar em 50% o programa Bolsa Atleta Rei Pelé, concedendo 1.800 novas bolsas no quadriênio para a valorização de atletas e paratletas.

Descrição para fins de BR

Bolsas concedidas no exercício.

Meta BR 2026

629

Meios de Verificação

I. Resultado Final do edital Bolsa Atleta; II. Lista anonimizada do pagamento das Bolsa Atletas, indicando a totalização de bolsas concedidos no exercício.

11.Secretaria Municipal da Fazenda - SF

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 10,0 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

125.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Desenvolvimento e implementação de mais uma ferramenta de IA na Fazenda.

Descrição para fins de BR

Ferramenta de IA desenvolvida e implementada.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Relatórios técnicos da equipe responsável; Atas de reunião ou registros de homologação; Capturas de tela (prints) do sistema; Manual do usuário ou documentação técnica.

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Reduzir de 8,088 milhões para 6,069 milhões o número de correspondências enviadas por meio de serviços postais pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Tipo de Meta: Incremental.

Indicador: Número de correspondências enviadas por meio de serviços postais pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Tipo de Indicador: Numérico.

Meio de Verificação Obrigatório: Relatório técnico de quantidade de correspondências institucionais enviadas pela Secretaria Municipal da Fazenda por meio de serviços postais no período de referência.

Meio de Verificação Complementar: Registro administrativo de despesas ou registros associados ao envio de correspondências físicas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Meta Específica 2: Aumentar de 6 para 10 o número de controle de riscos (Cis Controls) para gestão de riscos em processos institucionais da Secretaria Municipal da Fazenda.

Tipo de Meta: Incremental.

Indicador: Número de controle de riscos (Cis Controls) para gestão de riscos em processos institucionais da Secretaria Municipal da Fazenda.

Tipo de Indicador: Numérico.

Meio de Verificação Obrigatório: Relatório técnico de quantidade de processos institucionais cadastrados e analisados no framework CIS Controls para mapeamento, avaliação e tratamento de riscos.

Meio de Verificação Complementar: Não indicado pelo órgão.

12. Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 10,0 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

127.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Integração de bancos de dados para gestão patrimonial eficiente.

Descrição para fins de BR

Integração do GeoPatri com banco de dados implantada em fase inicial e em funcionamento.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável contendo a data de implantação e relatório detalhado das atividades envolvidas no projeto de integração de banco de dados; II. Link de acesso e capturas de tela do sistema.

Indicador

129.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Disponibilização de 35 procedimentos auxiliares de contratação (20% relacionados a inovação/sustentabilidade).

Descrição para fins de BR

Número de procedimentos auxiliares de contratação disponibilizados.

Meta BR 2026

10

Meios de Verificação

Planilha com as Atas de Registro de Preços vigentes preparada pela Divisão de Gestão de ARPs (DGARP) de COBES contendo, no mínimo, número da ARP, número do processo SEI, objeto e vigência.

Indicador

129.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Disponibilização de 4 instrumentos padronizados de contratação.

Descrição para fins de BR

Número de Termos de Referência Padronizados ou objetos no Catálogo Eletrônico de Padronizações disponibilizados.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Planilha com a relação de instrumentos disponibilizados contendo, no mínimo, identificação por nome, tipo, data de disponibilização e link de acesso no portal de compras da Prefeitura.

Indicador

130

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Ampliar e fortalecer as ações da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP), para qualificar a atuação dos servidores.

Descrição para fins de BR

Número de ações formativas ofertadas pela EMASP nos eixos de Gestão de Pessoas, Transformação Digital e Inovação no Setor Público.

Meta BR 2026

3

Meios de Verificação

Planilha com a relação de ações formativas ofertadas contendo, no mínimo, identificação por nome do curso, eixo, data e número de concluintes, e no caso de ações formativas contratadas o número do processo SEI correspondente.

Indicador

130.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Inclusão da educação socioemocional entre as competências ensinadas.

Descrição para fins de BR

Número de ações formativas ofertadas pela EMASP com educação socioemocional entre as competências ensinadas.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Planilha com a relação de ações formativas com educação socioemocional entre as competências ensinadas contendo, no mínimo, identificação por nome do curso, eixo, data e número de concluintes, e no caso de ações formativas contratadas o número do processo SEI correspondente.

Indicador

130.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Emitir 20 mil certificações.

Descrição para fins de BR

Número de certificados emitidos pela EMASP nos eixos de Gestão de Pessoas, Transformação Digital e Inovação no Setor Público.

Meta BR 2026

5000

Meios de Verificação

Planilha com a relação de certificados emitidos contendo, no mínimo, identificação por nome do curso, eixo, número do despacho de homologação, nome do servidor, RF, data de conclusão, e no caso de ações formativas contratadas o número do processo SEI correspondente.

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Implementar 1 protótipo de Inteligência Artificial para esclarecimento de dúvidas e impugnação a pregões.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Protótipo de IA para esclarecimento de dúvidas e impugnação a pregões implementado.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Sistema informatizado de esclarecimento de dúvidas e impugnações utilizando Inteligência Artificial.

Meio de Verificação Complementar: Não indicado pelo órgão.

Meta Específica 2: Apresentar 1 protótipo de sistema do novo Cadastro de Entidades do Terceiro Setor (CENTS).

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Protótipo de sistema do novo Cadastro de Entidades do Terceiro Setor (CENTS) apresentado.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Sistema informatizado do Novo CENTS para homologação.

Meio de Verificação Complementar: Registro administrativo de especificações técnicas, reuniões, testes, fluxos de processos, entre outros.

13. Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,19 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

08

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Entregar 40 mil habitações de interesse social a famílias de baixa renda, para que tenham lar digno e definitivo.

Descrição para fins de BR

Número de UHs entregues.

Meta BR 2026

11.933

Meios de Verificação

Documento SEI contendo a publicização do evento de entrega das unidades realizado, constantemente divulgado no portal da Prefeitura Municipal de São Paulo na internet e/ou informado pelo gabinete de SEHAB;

Contrato assinado ou despacho do Secretário referente à emissão de carta de crédito municipal; III. Relatório trimestral encaminhado pela SDUH, contendo o quantitativo de cartas de crédito estaduais emitidas no respectivo período.

Indicador

09

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Entregar 100 mil títulos de posse ou propriedade por meio do Pode Entrar - Regularização Fundiária, garantindo a famílias de baixa renda moradia estável, com segurança jurídica.

Descrição para fins de BR

Número de títulos de garantia de posse ou propriedade entregues.

Meta BR 2026

25.000

Meios de Verificação

Documento SEI contendo a matrícula-mãe dos núcleos urbanos informais, onde constem todas as matrículas emitidas em razão de Regularização Fundiária.

Indicador

10.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

4 milhões de metros quadrados com etapas de urbanização finalizadas.

Descrição para fins de BR

Metros quadrados com trechos de obras de urbanização finalizados.

Meta BR 2026

200000

Meios de Verificação

I. Documento SEI contendo relatório de gerenciamento técnico de obras, com o perímetro e trecho de intervenção e percentual de andamento da obra por trecho de obra; II. Documento subscrito pelo responsável pela obra (fiscal ou superior hierárquico) atestando que o trecho da obra foi concluído.

Indicador

11

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Revitalizar 20 empreendimentos habitacionais sob responsabilidade da SEHAB/COHAB, gerando benefícios para 4 mil famílias e favorecendo o convívio e a integração comunitária.

Descrição para fins de BR

Número de empreendimentos habitacionais revitalizados.

Meta BR 2026

5

Meios de Verificação

I. Documento SEI contendo relatório de gerenciamento de obras, contendo a descrição do escopo da obra e o ateste de sua execução, emitido pelo responsável técnico, seja o fiscal designado, seja o chefe hierárquico do setor competente; II. Documento subscrito pelo responsável pela obra (fiscal e/ou Diretor de Obras) atestando a conclusão integral da obra e o atendimento pleno de todos os requisitos contratuais.

14. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

· Valor Base: 9,07 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

12

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Realizar obras de canalização de córregos e contenção de encostas em 14 áreas prioritárias do Plano Municipal de Redução de Riscos, protegendo famílias que residem em áreas de alto risco.

Descrição para fins de BR

Obras de canalização de córregos e contenção de encostas em 14 áreas prioritárias do PMRR concluídas.

Meta BR 2026

2

Meios de Verificação

I. Apresentação de Termo de Recebimento Provisório ou Termo de Recebimento Definitivo; II. Planilha contendo informações sobre processos administrativos vinculados aos piscinões, indicação do local da intervenção, data da entrega e links para reportagens e imagens comprovando a entrega do objeto; III. Documento subscrito por técnico responsável atestando a conclusão da obra no período, contendo informações técnicas sobre o empreendimento e as ações encaminhadas.

Indicador

12.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Publicação de 29 Cadernos de Drenagem.

Descrição para fins de BR

Cadernos de Drenagem publicados no exercício.

Meta BR 2026

8

Meios de Verificação

I. Publicação dos cadernos no site da SIURB; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinados pela pasta; III. Links de acesso aos cadernos de drenagem publicados no exercício.

Indicador

13.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Novos reservatórios entregues no exercício.

Descrição para fins de BR

Novos reservatórios entregues no exercício.

Meta BR 2026

3

Meios de Verificação

I. Apresentação de Termo de Recebimento Provisório ou Termo de Recebimento Definitivo; II. Planilha contendo informações sobre processos administrativos vinculados aos piscinões, indicação do local da intervenção, data da entrega e links para reportagens e imagens comprovando a entrega do objeto; III. Documento subscrito por técnico responsável atestando a conclusão da obra no período, contendo informações técnicas sobre o empreendimento e as ações encaminhadas.

Indicador

13.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Novos reservatórios com obras iniciadas.

Descrição para fins de BR

Novos reservatórios com obras iniciadas.

Meta BR 2026

3

Meios de Verificação

I. Apresentação de Ordem de Serviço de obras; II. Planilhas de medição emitidas no exercício, contendo quantitativos executados que evidenciem o início das atividades da obra, em conformidade com o escopo contratual; III. Documento subscrito por técnico responsável atestando o início da obra no período, contendo informações técnicas sobre o empreendimento, processos administrativos vinculados, ações encaminhadas, local da intervenção, imagens comprovando a entrega.

Indicador

20

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Requalificar a faixa exclusiva da Avenida Imirim para oferecer mais segurança, conforto e agilidade aos passageiros da Zona Norte.

Descrição para fins de BR

Obra de requalificação da Avenida Imirim concluída.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Apresentação de Termo de Recebimento Provisório ou Termo de Recebimento Definitivo; II. Apresentação da Ordem de Serviço de início de obra; III. Planilha contendo informações sobre processos administrativos vinculados aos piscinões, indicação do local da intervenção, data da entrega e links para reportagens e imagens comprovando a entrega do objeto.

Indicador

32

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Concluir a duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela, para melhorar a mobilidade na região da Cidade Dutra.

Descrição para fins de BR

Obra de duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela concluída.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinados pela pasta; III. Termo de Entrega duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela assinado por técnico.

Indicador

37.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Contratação dos projetos executivos e das obras do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, incluindo parque linear e melhorias de drenagem.

Descrição para fins de BR

Projetos executivos do prolongamento da Av. Jornalista Roberto Marinho contratados e iniciados.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Indicação do processo SEI com licitação, contrato assinado e Ordem de Serviço; II. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; III. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinados pela pasta.

Indicador

41.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Contratação dos projetos executivos e das obras de implantação do Túnel Sena Madureira e vias de acesso.

Descrição para fins de BR

Projetos executivos do Túnel Sena Madureira contratados e iniciados.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Indicação do processo SEI com licitação, contrato assinado e Ordem de Serviço; II. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; III. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinados pela pasta.

15. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,37 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

117.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Realização de 10 oficinas participativas com a população e publicação de diagnóstico situacional.

Descrição para fins de BR

Número de oficinas participativas realizadas.

Meta BR 2026

3

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável contendo as datas de realização das oficinas participativas e relatório detalhado das atividades desenvolvidas; II. Documentos comprobatórios das oficinas contendo a respectiva data (listas de presença, fotos, notícias, vídeos etc.); III. Diagnóstico situacional publicado no site da SMIT e links de acesso.

Indicador

118.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Expansão dos serviços ofertados pelo Portal 156 e Chat SP156, com a digitalização de 100 serviços adicionais voltados à saúde, educação e zeladoria.

Descrição para fins de BR

Número de serviços digitalizados.

Meta BR 2026

20

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável contendo a relação dos serviços digitalizados no exercício, contendo, no mínimo, o nome do serviço, a data de digitalização e a indicação dos canais digitais em que o serviço passou a ser disponibilizado; II. Relatório detalhado das atividades desenvolvidas no projeto de digitalização dos serviços.

Indicador

119

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Criar uma Unidade Avançada de Inteligência Artificial para melhoria de serviços públicos e impulsionamento de startups.

Descrição para fins de BR

Unidade Avançada de Inteligência Artificial implantada e em funcionamento.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Documento de identificação do espaço com verificação do espaço disponível onde será implementada a Unidade Avançada de Inteligência Artificial (Ex.: fotos, notícias, vídeos, registro de evento de kick-off, etc...)

Indicador

120

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Estabelecer um Centro de Inovação para ampliar o acesso de empresas, startups e cidadãos às oportunidades do mercado de tecnologia.

Descrição para fins de BR

Centro de Inovação implantado e em funcionamento.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Termo de Entrega da Obra, provisório ou definitivo, assinado por servidor devidamente identificado; II. Documentos comprobatórios do equipamento em funcionamento contendo a respectiva data (Ex. fotos, notícias, vídeos etc.).

Indicador

121

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Renovar anualmente as certificações internacionais ISO 37120, ISO 37122 e ISO 37123, garantindo o reconhecimento permanente de São Paulo como cidade inteligente, resiliente e sustentável.

Descrição para fins de BR

Certificação renovada anualmente.

Meta BR 2026

3

Meios de Verificação

Certificações ISO 37120, 37122 e 37123 com datas de emissão e validade.

Indicador

121.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Publicação de relatório anual com avanços e ações concretas associadas à certificação.

Descrição para fins de BR

Publicação de relatório anual com avanços e ações concretas associadas à certificação.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Publicação do relatório no site da SMIT e links de acesso.

16. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,16 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

06

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Substituir 2.200 ônibus movidos a diesel por veículos de matriz energética mais limpa, reforçando o compromisso da cidade com a preservação ambiental.

Descrição para fins de BR

Quantidade de novos veículos de matriz energética limpa entregues.

Meta BR 2026

517

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da Meta, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinado pela pasta.

Indicador

23

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Entregar 14 requalificações de terminais urbanos para maior conforto, segurança e acessibilidade dos passageiros.

Descrição para fins de BR

Média percentual de conclusão das obras e projetos de 10 terminais do bloco leste.

Meta BR 2026

20%

Meios de Verificação

Relatórios enviados pela concessionária e aprovados pela área de fiscalização dos contratos sobre o andamento dos projetos (projetos básico, de bicicletários e executivos) e obras.

Indicador

45

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Atingir 1.000 quilômetros de malha cicloviária, estimulando uma mobilidade sustentável e com qualidade de vida.

Descrição para fins de BR

Extensão total, em quilômetros, de estruturas cicloviárias existentes.

Meta BR 2026

10

Meios de Verificação

Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo, bem como as fontes de obtenção da informação, contendo minimamente: localizações, extensões, data de conclusão.

Indicador

45.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Manutenção de 150 quilômetros de ciclovias.

Descrição para fins de BR

Extensão, em quilômetros, de estruturas cicloviárias objeto de manutenção no exercício.

Meta BR 2026

40

Meios de Verificação

Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo, bem como as fontes de obtenção da informação, contendo minimamente: localizações, extensões, data de conclusão.

Indicador

45.04

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Instalação de 800 paraciclos.

Descrição para fins de BR

Paraciclos instalados.

Meta BR 2026

800

Meios de Verificação

Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo, bem como as fontes de obtenção da informação, contendo minimamente: localizações, data de conclusão.

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Executar 1 projeto piloto de monitoramento de viagens de bicicleta usando visão computacional.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Projeto piloto de monitoramento de viagens de bicicleta usando visão computacional executado.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Relatório técnico de contagem de viagens de bicicleta por meio de dispositivos de visão computacional.

Meio de Verificação Complementar: Não indicado pelo órgão.

Meta Específica 2: Aumentar de 82% para 90% o percentual de regionalização do orçamento por subprefeitura da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte.

Tipo de Meta: Incremental.

Indicador: O percentual de regionalização do orçamento por subprefeitura da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte.

Tipo de Indicador: Percentual.

Meio de Verificação Obrigatório: Relatório do Sistema Informatizado de Orçamento e Finanças.

Meio de Verificação Complementar: Não indicado pelo órgão.

17. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

· Valor Base: 9,05 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

74

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Entregar 4 unidades da Casa Mãe Paulistana - Pessoa com Deficiência, para atendimento especializado e multiprofissional a mães e cuidadoras de pessoas com deficiência.

Descrição para fins de BR

Número de Casas Mãe Paulistana entregues.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Termo de Entrega Definitivo da Obra; II. Notícias e links relativos à inauguração e funcionamento dos equipamentos; III. Outros documentos considerados relevantes pela pasta para atestar a implementação de cada equipamento.

Indicador

74.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Inclusão de 500 pessoas, preferencialmente mulheres, em atividades de apoio a mães e cuidadoras de pessoas com deficiência.

Descrição para fins de BR

Número de pessoas incluídas em atividades de apoio a mães e cuidadoras de pessoas com deficiência.

Meta BR 2026

200

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinado pela pasta.

Indicador

74.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Realização de 10.000 atendimentos em mutirões de serviços para pessoas com deficiência, suas famílias e cuidadores.

Descrição para fins de BR

Atendimentos em mutirões de serviços para pessoas com deficiência, suas famílias e cuidadores no exercício.

Meta BR 2026

2.500

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinado pela pasta; III. Documento comprovando a realização dos mutirões.

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Implementar 1 Comissão Permanente de Acessibilidade Digital, com definição de diretrizes, boas práticas e atribuições no âmbito da SMPED.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Comissão Permanente de Acessibilidade Digital, com definição de diretrizes, boas práticas e atribuições no âmbito da SMPED implementada.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Portaria / Resolução / Decreto de Instituição da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital, com definição de diretrizes, boas práticas e atribuições no âmbito da SMPED.

Meio de Verificação Complementar: Não indicado pelo órgão.

Meta Específica 2: Publicar 1 Guia de Diretrizes de Acessibilidade e Desenho Universal para Grandes Eventos e Festivais.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Guia de Diretrizes de Acessibilidade e Desenho Universal para Grandes Eventos e Festivais publicado.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Publicação de um Guia de diretrizes de acessibilidade e desenho universal para grandes eventos.

Meio de Verificação Complementar: Não indicado pelo órgão

18. Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,15 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

113.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Viabilizar a capacitação de servidores públicos municipais em 40 programas internacionais.

Descrição para fins de BR

Programas internacionais de capacitação de servidores municipais viabilizados.

Meta BR 2026

13

Meios de Verificação

I. Nota técnica subscrita por responsável contendo instituição que oferece o curso, escolha do receptor, e meio de divulgação; II. Planilha contendo, quando houver, nome do servidor, curso realizado, número de horas e se foi concluído; III. Outras formas de verificação do cumprimento do objeto consideradas pertinentes pela Secretaria, mediante justificativa inserida na documentação apresentada.

Indicador

113.04

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

40 Candidatura de São Paulo em iniciativas globais de reconhecimento de políticas públicas.

Descrição para fins de BR

Candidaturas de São Paulo em iniciativas globais de reconhecimento de políticas públicas.

Meta BR 2026

15

Meios de Verificação

I. Nota técnica subscrita por responsável contendo forma de seleção da iniciativa, relevância e tema da premiação e política escolhida; II. Outras formas de verificação do cumprimento do objeto consideradas pertinentes pela Secretaria, mediante justificativa inserida na documentação apresentada.

19. Secretaria Municipal da Saúde - SMS

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 10,0 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

63

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Ampliar o acesso à saúde com a entrega de 48 novos equipamentos, entre os quais 15 UPAs e 25 UBSs.

Descrição para fins de BR

Número de novos equipamentos e ampliações com novas instalações entregues até o final do exercício (acumulado).

Meta BR 2026

29

Meios de Verificação

I. Listagem dos equipamentos de saúde municipais implantados no exercício, subscrita por técnico responsável, contendo nome, local e data de implantação; II. Documento de ateste de entrega do equipamento, com processo SEI e documentação relacionada; III. Outros meios adicionais de verificação avaliados como necessários pela SMS.

Indicador

66

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Fortalecer o serviço de atendimento móvel de emergência (SAMU), com 34 novos veículos e a habilitação de 60 motolâncias, além da integração ao sistema Smart Sampa, para qualificar o atendimento emergencial da cidade.

Descrição para fins de BR

Número de novos veículos inseridos e motolâncias habilitadas na frota do SAMU (acumulado).

Meta BR 2026

94

Meios de Verificação

I. Identificação do veículo incorporado na frota do SAMU, com indicação do modelo, placa e data de incorporação à frota municipal; II. Relação de processos SEI com o contrato vinculado aos veículos dispostos no item I; III. Outras documentações complementares que atestam a participação dos veículos na frota do SAMU.

Indicador

67

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Ampliar a cobertura da Estratégia Saúde da Família com a criação de 100 novas equipes para fortalecer a atuação da Prefeitura na atenção integral à saúde.

Descrição para fins de BR

Novas equipes da ESF criadas (acumulado).

Meta BR 2026

54

Meios de Verificação

I. Ajuste/Aditivo celebrado com organização social responsável pela gestão do equipamento; II. Documento que demonstre a data de ativação e informações dos membros da equipe de ESF no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou documento que comprove a efetiva disponibilidade das equipes de ESF nos equipamentos de saúde.

Indicador

68.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Lançamento da Central de Saúde Digital.

Descrição para fins de BR

Central de Saúde Digital implantada e em funcionamento.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Listagem dos estabelecimentos municipais, subscrita por técnico responsável, com apontamento daquelas que implantaram a Central de Saúde Digital; II. Documento de ateste da implementação da Central de Saúde Digital, contendo descrição das intervenções realizadas.

Indicador

69

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Implantar prontuário eletrônico integrado em 100% dos Hospitais Dia, AMAs Especialidades, Ambulatórios de Especialidades e CAPS, para melhor articulação da rede de atendimento e maior agilidade.

Descrição para fins de BR

Percentual de estabelecimentos da rede especializada constantes no rol definido com prontuário eletrônico implantado (acumulado).

Meta BR 2026

73%

Meios de Verificação

I. Listagem dos estabelecimentos municipais, subscrita por técnico responsável, com apontamento daquelas que possuem prontuário eletrônico; II. Documento de ateste da implementação do prontuário por equipamento, contendo descrição das intervenções realizadas.

Indicador

71.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Entrega de novas instalações para duas Unidades de Referência à Saúde do Idoso.

Descrição para fins de BR

Número de novas instalações entregues até o final do exercício (acumulado).

Meta BR 2026

2

Meios de Verificação

I. Listagem das Unidades de Referência à Saúde do Idoso implantadas no exercício, subscrita por técnico responsável, contendo nome, local e data de implantação; II. Documento de ateste de entrega dos equipamentos, com processo SEI e documentação relacionada; III. Outros meios adicionais de verificação avaliados como necessários pela SMS.

Indicador

71.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Constituição de 30 equipes do Programa Acompanhante de Idosos.

Descrição para fins de BR

Número de novas equipes do Programa Acompanhante de Idosos (PAI) constituídas até o final do exercício (acumulado).

Meta BR 2026

10

Meios de Verificação

I. Ajuste/Aditivo celebrado com organização social responsável pela gestão do equipamento; II. Documento que demonstre a data de ativação e informações dos membros da equipe do PAI no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou documento que comprove a efetiva disponibilidade das equipes do PAI nos equipamentos de saúde.

Indicador

71.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Publicação de quatro protocolos, diretrizes técnicas ou documentos congêneres, novos ou atualizados, sobre a rede de atenção às pessoas idosas.

Descrição para fins de BR

Publicação de documentos novos ou atualizados sobre a rede de atenção às pessoas idosas.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Instrumentos relacionados aos protocolos, diretrizes técnicas ou documentos congêneres novos ou atualizados com a sua descrição e subscritos por técnico responsável; II. Publicação desses documentos no meio utilizado para publicização (DOC, portal/site específico ou repositório interno da secretaria).

Indicador

76.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Abertura de novo Hospital Veterinário na Zona Leste.

Descrição para fins de BR

Novo equipamento entregue até o final do exercício.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Informações sobre Hospital Veterinário municipal implantado no exercício, subscritas por técnico responsável, contendo nome, local e data de implantação; II. Documento de ateste de entrega do equipamento, com processo SEI e documentação relacionada; III. Outros meios adicionais de verificação avaliados como necessários pela SMS.

Indicador

76.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Ampliação do horário de atendimento de um Hospital Veterinário para 24 horas.

Descrição para fins de BR

Horário de um Hospital Veterinário ampliado para 24 horas por dia.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Informações sobre hospital veterinário implantado no exercício, subscritas por técnico responsável, contendo nome, local e data de implantação; II. Documento que comprove alteração efetuada, com processo SEI relacionado; III. Outros meios adicionais de verificação avaliados como necessários pela SMS.

20. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 8,40 - Meta: 8,90

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

12.04

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Preparação de 1.200 cidadãos em exercícios simulados de resposta a desastres.

Descrição para fins de BR

Quantidade de cidadãos preparados em exercícios simulados de resposta a desastres em 2026.

Meta BR 2026

300

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinados pela pasta; III. Outras formas de comprovação da execução da ação estratégica considerados pela pasta, desde que justificada sua adoção.

Indicador

57

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Revitalizar 20 estruturas operacionais da GCM, da Defesa Civil e das Juntas do Serviço Militar, para fortalecer a capacidade de atuação das equipes municipais em diversas situações e qualificar o atendimento ao cidadão.

Descrição para fins de BR

Estruturas operacionais revitalizadas em 2026.

Meta BR 2026

3

Meios de Verificação

I. Listagem das estruturas operacionais municipais da GCM, da Defesa Civil e das Juntas do Serviço Militar revitalizadas no exercício, subscrita por técnico responsável, contendo nome, local e data de revitalização; II. Documento de ateste de entrega da obra finalizada, com processo SEI e documentação relacionada; III. Notícias e publicações referentes à modernização e à ampliação do equipamento.

Indicador

58

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Incorporar 500 armas não letais ao equipamento da Guarda Civil Metropolitana, ampliando sua capacidade de atuação com base em protocolos de uso proporcional da força.

Descrição para fins de BR

Número de armas não letais incorporadas ao equipamento da GCM em 2026.

Meta BR 2026

240

Meios de Verificação

I. Contrato firmado referente à equipagem com kits de armas não letais; II. Atestado de entrega/recebimento dos Kits de armas não letais por servidor da SMSU.

Indicador

60

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Instalar o Centro de Monitoramento dos Parques Municipais integrado ao Smart Sampa para reforçar a segurança, melhorar a gestão e garantir tranquilidade aos frequentadores.

Descrição para fins de BR

Centro de Monitoramento dos Parques Municipais integrado ao Smart Sampa.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Nota técnica especificando como é feita a integração do Centro de Monitoramento dos Parques Municipais ao Smart Sampa; II. Notícias sobre a implementação do Centro de Monitoramento dos Parques Municipais; III. Outras formas de verificação consideradas pertinentes pela Secretaria.

Indicador

62

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Assegurar o atendimento do Programa Guardiã Maria da Penha a 100% das mulheres em medidas protetivas encaminhadas pelo MP e desenvolver 8 ações estratégicas para fortalecer as políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Descrição para fins de BR

Proporção de mulheres inseridas nas ações protetivas do Programa Guardiã Maria da Penha, dentre as encaminhadas pelo Ministério Público.

Meta BR 2026

100%

Meios de Verificação

I. Lista anonimizada emitida pela SMSU de mulheres que foram encaminhadas pelo MP e data de inserção no Programa Guardiã Maria da Penha, subscrita por técnico responsável; II. Outras documentações relevantes para a verificação do atendimento do objeto, propostas pela Pasta.

21. Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,87 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

03.04

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Alcançar 50 bosques urbanos.

Descrição para fins de BR

Soma total do número de bosques urbanos na cidade.

Meta BR 2026

25

Meios de Verificação

I. Documento técnico contendo a definição de bosque urbano, valor base da meta em dezembro de 2024 e evolução anualizada do quantitativo de bosques urbanos implantados na cidade no quadriênio; II. Evidências fotográficas ou notícias dos bosques implantados; III. Lista de endereços dos bosques existentes.

Indicador

03.05

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Criação de 30 áreas “Futuro Verde”.

Descrição para fins de BR

Áreas “Futuro Verde” criadas.

Meta BR 2026

5

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável contendo a indicação do que é uma área "Futuro Verde", contendo os requisitos para que a área receba essa designação; II. Planilha listando as áreas "Futuro Verde", com data, local de implantação e número de árvores plantadas.

Indicador

03.08

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Atingir 1.000 jardins de chuva.

Descrição para fins de BR

Soma total do número de jardins de chuva na cidade.

Meta BR 2026

223

Meios de Verificação

I. Documento técnico contendo a definição de jardim de chuva subscrito por técnico responsável contendo: valor base da meta em dezembro de 2024 e evolução anualizada do quantitativo de jardins de chuva implantados na cidade no quadriênio; II. Evidências fotográficas ou notícias dos jardins implantados; III. Planilha com lista de endereços dos jardins existentes e data de implantação.

Indicador

04.05

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Implantação de 10 novos ecopontos.

Descrição para fins de BR

Número de Ecopontos implantados.

Meta BR 2026

7

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinados pela pasta.

Indicador

12.03

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Limpeza de 9 milhões de metros de extensão de córregos, galerias e ramais pluviais.

Descrição para fins de BR

Quantidade de metros de extensão de córregos, galerias e ramais pluviais limpos no exercício.

Meta BR 2026

2.250.000

Meios de Verificação

I. Relatório extraído do Sistema de Gerenciamento da Zeladoria (SGZ), contendo execução de janeiro a dezembro do ano vigente, acompanhado de planilha que contenha o detalhamento do serviço prestado, permitindo a rastreabilidade dos dados consolidados, tais como: extensão de Córregos, Galerias e Ramais limpos (Manualmente e Mecanicamente), por indicação do número da Ordem de Serviço e/ou da empresa Contratada e/ou do nº de contrato vinculado e/ou do nº de Processo SEI vinculado; II. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação.

Indicador

49

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Recuperar 10 milhões de metros quadrados de vias públicas com asfalto novo, para aumentar a segurança viária e a fluidez do trânsito.

Descrição para fins de BR

Soma, em metros quadrados, de vias recuperadas.

Meta BR 2026

2.500.000

Meios de Verificação

I. Planilha, subscrita por técnico responsável, que contenha o detalhamento do serviço prestado, permitindo a rastreabilidade dos dados consolidados, tais como: extensão das vias recapeadas por indicação do número da Ordem de Serviço e/ou da empresa Contratada e/ou do nº de contrato vinculado e/ou do nº de Processo SEI vinculado; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinado pela pasta.

Indicador

50

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Pavimentar 400.000 metros quadrados de vias de terra para melhorar a infraestrutura urbana e as condições de mobilidade.

Descrição para fins de BR

Soma, em metros quadrados, de vias pavimentadas.

Meta BR 2026

50.000

Meios de Verificação

I. Planilha, subscrita por técnico responsável, que contenha o detalhamento do serviço prestado, permitindo a rastreabilidade dos dados consolidados, tais como: extensão das vias asfaltadas por indicação do número da Ordem de Serviço e/ou da empresa Contratada e/ou do nº de contrato vinculado e/ou do nº de Processo SEI vinculado; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinadas pela pasta.

Indicador

51

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Renovar um milhão de metros quadrados de calçadas para melhorar a acessibilidade e oferecer mais segurança aos pedestres.

Descrição para fins de BR

Quantidade, em metros quadrados, de calçadas públicas renovadas.

Meta BR 2026

100.000

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da Meta, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinado pela pasta.

22. Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 7,84 - Meta: 8,34

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

112.04

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Viabilizar o passaporte para o programa Vai de Roteiro, como forma de incentivar a participação no maior número de roteiros.

Descrição para fins de BR

Passaporte do programa de passeios guiados disponibilizado.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Documentos comprobatórios contendo a data de lançamento do passaporte (fotos, notícias, vídeos etc.)

23. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 10,0 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

52

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Realizar 10 ações de requalificação urbana para tornar os espaços públicos mais acessíveis, seguros e adequados à convivência.

Descrição para fins de BR

Ações de requalificação urbana realizadas.

Meta BR 2026

2

Meios de Verificação

I. Termo de encerramento de contrato; II. Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo; III. Documento subscrito por técnico responsável informando sobre a entrega da obra, serviços executados e atestando sua liberação para uso da população.

Indicador

52.02

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Instituição do programa Repensando Espaços Públicos, para a realização de projetos de requalificação urbana em parceria com organizações da sociedade civil.

Descrição para fins de BR

Programa instituído.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinados pela pasta.

Indicador

53.05

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Estímulo à requalificação de imóveis e ao adensamento populacional da região central por meio de editais de subvenção econômica, priorizando Habitações de Interesse Social.

Descrição para fins de BR

Realização de um Chamamento Público da Subvenção Econômica.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

Chamamento Público para concessão de subvenção econômica para a requalificação de edifícios no perímetro do Programa Requalifica Centro, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 17.844/2022 (PIU-SCE) e do Decreto Municipal nº 62.878/2023, publicado.

Indicador

54.01

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Elaboração dos estudos técnicos urbanos e de mobilidade.

Descrição para fins de BR

Estudo técnico urbano e de mobilidade concluído.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Documento subscrito por técnico responsável informando a fórmula utilizada na memória de cálculo da ação estratégica, bem como as fontes de obtenção da informação; II. Documentações utilizadas para contabilidade da política pública, a serem determinados pela pasta.

Indicador

132.04

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Aprimoramento do sistema Aprova Digital, a fim de garantir maior eficiência nos processos de licenciamento.

Descrição para fins de BR

LicenciaSampa em funcionamento.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Documentação técnica do Sistema com descrições sobre: programação (readme.md, por exemplo), arquitetura e modelagem, APIs, requisitos e regras de negócio, DevOps, dentre outros; II. Imagens do Sistema.

Indicador

132.05

Tipo do Indicador

Derivado

Descrição Programa de Metas

Expansão do Parque Tecnológico do Portal GeoSampa, com modernização da interface e aumento de 20% na quantidade de serviços e de camadas disponíveis, de modo a fortalecer sua integração com os sistemas de licenciamento.

Descrição para fins de BR

Novo portal do GeoSampa publicado.

Meta BR 2026

1

Meios de Verificação

I. Documentação técnica do Sistema com descrições sobre: programação (readme.md, por exemplo), arquitetura e modelagem, APIs, requisitos e regras de negócio, DevOps, dentre outros; II. Imagens do Sistema.

24. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 9,47 - Meta: 9,0

· Programa de Metas (PdM):

Indicador

01

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Entregar 8 novos parques, para ampliar a oferta de áreas de lazer e fortalecer a cultura de convivência harmoniosa entre as pessoas e a natureza.

Descrição para fins de BR

Número de parques entregues.

Meta BR 2026

4

Meios de Verificação

I. Relatório executivo da implantação do parque, com indicação do respectivo processo SEI, contendo descrição das etapas executadas; II. Publicação de notícia em sítio eletrônico de acesso público, com informações sobre a inauguração e localização do parque.

Indicador

02

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Requalificar ou ampliar 25 parques, com a melhoria das instalações e para maior segurança dos frequentadores.

Descrição para fins de BR

Número de parques requalificados.

Meta BR 2026

5

Meios de Verificação

Relatório executivo da ação de requalificação do parque, com indicação do respectivo processo SEI, contendo: a) Termo de recebimento das obras e/ou serviços executados; b) Registro fotográfico comparativo ("antes e depois") que evidencie as melhorias realizadas.

Indicador

03

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Realizar o projeto São Paulo +Verde, que vai promover o plantio de 200 mil árvores e ampliar e diversificar a cobertura vegetal da cidade.

Descrição para fins de BR

Número de árvores nativas plantadas.

Meta BR 2026

44.000

Meios de Verificação

I. Relatório executivo contendo a consolidação dos dados de plantios de incremento vegetacional, com indicação do respectivo processo SEI; II. Relatório técnico contendo os dados compilados a partir dos CRPs (Certificados de Recebimento de Plantio) referentes aos plantios de compensação ambiental, com indicação do respectivo processo SEI.

Indicador

5

Tipo do Indicador

Global

Descrição Programa de Metas

Levar atividades de conscientização e educação ambiental a 240 mil pessoas, para ampliar o engajamento da população em práticas sustentáveis.

Descrição para fins de BR

Número de pessoas atendidas em ações de educação ambiental.

Meta BR 2026

50.000

Meios de Verificação

Relatório executivo da ação de requalificação do parque, com indicação do respectivo processo SEI, contendo: a) Termo de recebimento das obras e/ou serviços executados; b) Registro fotográfico comparativo ("antes e depois") que evidencie as melhorias realizadas.

25. Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN

· Índice de Governança e Integridade (IGI):

Valor Base: 7,58 - Meta: 8,08

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Produzir 1 curso de formação EaD, com 16 horas, do Módulo de Planos Setoriais do SMAE (Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico).

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Curso de formação EaD, com 16 horas, do Módulo de Planos Setoriais do SMAE disponibilizado pela EMASP, com foco em servidores (coordenadores, assessores técnicos, servidores de carreiras de diferentes quadros), envolvidos com a elaboração, implementação e monitoramento de instrumentos de planejamento municipal produzido.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Lista de presença/participação de servidores inscritos e concluintes do curso EaD sobre o Módulo de Planos Setoriais do SMAE.

Meio de Verificação Complementar: Registro administrativo de Curso EaD do Módulo de Planos Setoriais do curso SMAE, contendo programa do curso, carga horária e público-alvo.

Meta Específica 2: Desenvolver 1 plataforma online para visualização e monitoramento das Agendas Sociais do PPA 2026-2029.

Tipo de Meta: Transformadora.

Indicador: Plataforma online, ao menos em intranet, para visualização e monitoramento das Agendas Sociais do PPA 2026-2029 desenvolvida.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Link de acesso à plataforma.

Meio de Verificação Complementar: Não indicado pelo órgão.

26. Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC

· Metas Específicas:

Meta Específica 1: Publicar 1 Manual de práticas e processos contendo diretrizes, detalhando fluxos e procedimentos para orientar a Coordenadoria de Projetos, Assessoria Jurídica, Coordenadoria de Administração e Finanças e Comissão de Monitoramento, para análises das prestações de contas de contratos, convênios e parcerias celebrados pela Fundação Paulistana.

Tipo de meta: Transformadora.

Indicador: O Manual de práticas e processos contendo diretrizes, detalhando fluxos e procedimentos para orientar a Coordenadoria de Projetos, Assessoria Jurídica, Coordenadoria de Administração e Finanças e Comissão de Monitoramento, para análises das prestações de contas de contratos, convênios e parcerias celebrados pela Fundação Paulistana publicado.

Tipo de Indicador: Binário.

Meio de Verificação Obrigatório: Manual de Práticas, diretrizes, fluxos e procedimentos para orientar as áreas técnicas e administrativas da Fundação Paulistana na análise das prestações de contas das OSCs parceiras, demonstra a elaboração e a publicação evidenciando a padronização dos processos, o fortalecimento da governança institucional e o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e controle das parcerias.

Meio de Verificação Complementar: Documento SEI de Apresentação do manual e registros da publicação e apresentação à Coordenadoria de Projetos, Assessoria Jurídica, Coordenadoria de Administração e Finanças e Comissão de Monitoramento e OSC parceiras da Fundação Paulistana.

Meta Específica 2: Aumentar de 3.000 para 6.000 O número de atendimento aos munícipes na biblioteca do Centro Cultural da Cidade Tiradentes, por meio de ações de acolhimento e orientação ao público, promovendo o estímulo à leitura e ampliando o acesso aos frequentadores do espaço.

Tipo de Meta: Incremental.

Indicador: O número de atendimento aos munícipes na biblioteca do Centro Cultural da Cidade Tiradentes, por meio de ações de acolhimento e orientação ao público, promovendo o estímulo à leitura e ampliando o acesso aos frequentadores do espaço.

Tipo de Indicador: Numérico.

Meio de Verificação Obrigatório: Lista de presença/participação de quantidade de munícipes atendidos na biblioteca do Centro Cultural da Cidade Tiradentes.

Meio de Verificação Complementar: Não indicado pela entidade.

ANEXO III - MODELOS DE PLANILHAS-RESUMO

Modelo para Resultados Alcançados:

Órgão;

Indicador;

Tipo do indicador;

Descrição;

Valor-Base;

Meta 2025;

Valor Alcançado;

Percentual Apurado;

Percentual Considerado.

Modelo para Indicação de Documentação:

Relação de processos, expedientes ou documentos de confirmação dos resultados;

Indicador;

Tipo do Indicador;

Descrição;

Item;

Nº Processo SEI;

Nº Documento SEI;

Descrição do item;

Resultado alcançado;

Fonte dos dados (indicar sistema ou software utilizado).

Modelo para Detalhamento de Metodologia e das Premissas Adotadas:

Indicador;

Descrição;

Fonte dos dados;

Descrição do sistema (se aplicável);

Data de extração dos dados;

Período de medição;

Tratamento dos dados;

Link externo (se aplicável);

Informações adicionais.

ANEXO IV - ATESTE DE TITULAR OU DIRIGENTE

Declaro ter ciência e subscrevo integralmente a planilha-resumo [nº do documento SEI!], bem como os demais documentos nela mencionados e/ou anexados a este processo.

Afirmo, ainda, que os indicadores de competência desta(e) [órgão ou entidade] apresentaram os percentuais abaixo relacionados, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Indicador ou Meta Específica:

Descrição:

Percentual considerado:

Atenciosamente,

ANEXO V - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

Informações relacionadas aos indicadores estabelecidos para o órgão ou entidade:

Campo

Descrição

Nome do órgão ou entidade

Identificação completa

Indicador/Meta Específica

Código do indicador

Descrição

Descrição completa do indicador

Processo SEI!

Número do processo

Valor-Base

Valor inicial de referência

Meta 2026

Meta estabelecida

Resultado alcançado

Valor efetivamente obtido

ICM-PdM ou ICM-ME (Percentual apurado)

Percentual calculado

ICM-PdM ou ICM-ME (Percentual considerado)

Percentual após ajustes

Deliberação da CGBR

Decisão da Comissão

ICM-PdM ou ICM-ME (Percentual deliberado)

Percentual final aprovado

Índice Agregado

ICM-PdM Agregado ou ICM-ME Agregado

Resumo do Resultado Final:

Órgão/Entidade

ICM-PdM Agregado

ICM-ME Agregado

ICM-IGI

IACM-G

Critério Aplicado

[Nome]

[Valor]

[Valor]

[Valor]

[Valor]

[Número]

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 160817468

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 012/2026 - Rol de Empresas Apenadas n.º 012/2026

, 6013.2026/0000050-4.., .A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de São Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 160610687 processo nº 6013.2026/0000050-4.

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO TELERÔNICO: WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇOTELERÔNICO: WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 148858555).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº (160610687).

Atenciosamente,

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 161430790

DIVISÃO DE GESTÃO DE ATAS E REGISTRO DE PREÇOS (DGARP)

COMUNICADO DE ECONOMICIDADE Nº 06 DE JULHO DE 2026

Assunto: Divulgação do acompanhamento da economicidade dos preços registrados, conforme artigo 92, inciso IV, do Decreto 62.100/2022.

Os preços registrados pela Secretaria Municipal de Gestão apresentam a economicidade exigida para futuras contratações, conforme Anexo I deste comunicado.

Anexo:
Anexo I integrante do Comunicado de economicidade nº 06/2026.pdf (SEI 161430783)

Programa de Benefícios para Servidores

Extrato   |   Documento: 161499953


EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 161499654

Processo Administrativo:6013.2026/0005767-0

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO SUPERIOR DO COMERCIO S.A - IPES | CNPJ: 29.755.938/0001-01

Objeto do Credenciamento: Parceria para concessão de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a servidores públicos municipais.

Fundamento legal: Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019 e Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Vigência: prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, a que se refere ao item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Data da Assinatura: 21/07/2026.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

CMH/Conselho Municipal de Habitação

Ata de Reunião   |   Documento: 159440705

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CMH
9ª Gestão

Data da Reunião: 21 de maio de 2026

Local: Edifício Martinelli, Rua Líbero Badaró nº 504, no Auditório do 15º andar, sala 154, Centro, São Paulo.

Aos vinte e um dias do mês de maio do ano 2026, às 14h00, nas dependências nas dependências do Edifício Martinelli, Rua Líbero Badaró nº 504, no Auditório do 15º andar, sala 154, São Paulo - Capital, reuniram-se para a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação - 9ª Gestão, conforme lista de presença, os membros (as). Conselheiros (as) presentes: Carlos Augusto Manoel Vianna (SEHAB), Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB), Maksuel José da Costa (Instituto de Desenvolvimento Social e Cidadania de São Paulo), Marisete Aparecida de Souza (Fórum dos Mutirões de SP), Luzia Barbosa Antunes Simões (SINDSEP), Paulina Maria da Silva (Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde), José Tadeu Pedrosa (Esporte Clube Estrela do Jardim Formosa) e Edson Carlos Faleiros (APEOP). Convidados (as) presentes: Laís Renata Rosa de Oliveira (SEHAB/SECMH), Nilson Edson Leônidas (Conselheiro CMH-COHAB), Kátia Silene Batista dos Santos (SEHAB/Gabinete) e Dulce Helena dos Passos Santana (Taquigrafia). Conselheiros (as) justificaram ausência: Beatriz Kara José (Centro Universitário SENAC) e Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-SP). Conselheiros (as) ausentes: Diogo Soares (COHAB), Aguinaldo da Silva França (ANESP), Rafael Ayres da Silva (SECOVI-SP), Sheila Mendes do Nascimento (MSTI) e Simone Ferreira Gatti (IAB-SP). Pauta: Item 1 - Aprovação de Ata Apreciação e deliberação sobre a Ata da 1ª Reunião Ordinária do CMH, realizada em 24/03/2026. Item 2 - Discussão da organização Orçamentária do FMH e de SEHAB. Item 3- Outros Assuntos. Início da reunião: Sr. Secretário: Boa tarde a todas e todos. Então, vamos abrir a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação com o 1ºo item de pauta, que é aprovação e deliberação sobre a Ata da 1ª Reunião Ordinária do CMH, realizada em 24 de março de 2026. Aberta discussão. Os conselheiros que aprovam a Ata permaneçam como estão. Aprovado. Vamos partir para o segundo item de pauta, que é a discussão orçamentária do FMH e da SEHAB. Explicando um pouco esse item de pauta, senhores conselheiros e senhoras conselheiras, quando cheguei à Secretaria, tomando o pé um pouco do funcionamento dos Conselhos, e foi informado que, em uma reunião anterior desta Comissão Executiva, os conselheiros pontuaram que seria importante a gente conversar um pouco sobre como funciona a organização da Secretaria. De novo, não é aprovação de orçamento ou colocar a discussão de orçamento em pauta, acho que o adequado podemos falar adiante, mas para nos colocarmos no mesmo pé de qual é a organização orçamentária da Habitação dentro da Prefeitura de São Paulo. Pareceu super pertinente discutirmos este item. De novo, não é um item para apreciação, deliberação e aprovação, é um item de informe, para que consigamos ter clareza sobre a organização orçamentária da nossa Secretaria, e em discussões futuras neste Conselho, seja na Executiva ou no Conselho geral, de novo tenhamos uma visão de totalidade da organização orçamentária da Secretaria. Então, preparamos uma apresentação. De novo, essa é uma apresentação bastante sintética e objetiva de como é que funciona a organização orçamentária do município e, sobretudo, da SEHAB. Para quem já conhece, obviamente vai chover no molhado, mas eu acho importante passar isso para que todos nós tenhamos a mesma base de conhecimento. Para quem não sabe ou para quem não conhece, para aqueles que já conhecem e queiram compartilhar e participar, a Organização Orçamentária do Município é uma organização orçamentária que tem como base o Plano Plurianual. O Plano Plurianual é uma peça que apresenta as orientações orçamentárias daquela gestão que foi eleita, recentemente eleita, e que organiza toda a estrutura orçamentária do segundo ano da gestão, do terceiro ano da gestão, do quarto ano da gestão e do primeiro ano da gestão que irá adentrar a Prefeitura. Isso garante estabilidade orçamentária para o Executivo. Essa organização é válida sob a perspectiva municipal, estadual e federal. De novo, é uma forma de tentar assegurar a continuidade da política pública e o planejamento orçamentário das prioridades da cidade em longo prazo. Todo Chefe Executivo tem como missão, no seu primeiro ano, submeter essa peça, esse Plano Plurianual à apreciação dos vereadores para que isso seja debatido e aprovado pela cidade. Após isso aprovado, o PPA se desdobra em leis orçamentárias anuais. Todo ano, o Executivo submete ao Legislativo a lei orçamentária anual, que é a discretização daquele planejamento orçamentário anualizado previsto pelo Plano Plurianual para o próximo ano. Embora possa parecer que o Executivo tem discricionariedade para poder fazer a Lei de Diretrizes Orçamentárias, existem certas limitações legais e destinação de recursos carimbados, que é o famoso orçamento impositivo, em que não há muita opção de quem quer que seja no Executivo alocar recursos diferentes daqueles estabelecidos pelo orçamento impositivo, mas, sobretudo, ele também se consolida dentro de um programa de metas, uma gestão que é eleita, ela também apresenta o Plano de Metas, que é o pacto com a cidade daquilo que foi submetido a escrutínio eleitoral no ano anterior para viabilizar aquele plano de governo que foi validado pelos eleitores da cidade. Então, a peça orçamentária, ela tem como elemento importante de trabalho o Plano de Metas, que de novo, são as metas da gestão que foram pactuadas no escrutínio eleitoral do ano anterior. É desta forma que o orçamento municipal se consolida. Importante também deixar claro que a Prefeitura, os órgãos da administração direta, sobretudo, eles atuam sob o regime orçamentário, não sob o regime de caixa. Isso é importante ficar claro, porque é muito diferente essa forma de alocação. Um ente público, quando trabalha sob o regime orçamentário, ele trabalha sob estimativas orçamentárias. É previsão, não significa que aqueles recursos existem. É um cheque que não temos certeza se aquele cheque tem Fundo, sendo muito simplista, mas é uma previsão. Então, todo orçamento é desenhado como uma previsão orçamentária de gastos para o ano vindouro, cuja arrecadação das diferentes fontes de receita vai confirmar ou não. Sr. José Tadeu: Aproveitando, daí que se dá esse atraso nos pagamentos? Sr. Secretário: Também. Sr. José Tadeu: As empresas estão sem receber, prejudica as associações, e consequentemente seus associados... Sr. Secretário: Também. Então, existem várias razões pelo empenho tardio ou pela liquidação não a contento. Porque esses recursos precisam chegar das diferentes fontes que estabelecem aquele orçamento. Alguns pagamentos, alguns contratos podem ou não ser suspensos em função daqueles recursos existirem ou não. Nenhum executivo tem autorização, nenhum ente público, nenhum administrador público, seja ele quem for, não tem autorização para autorizar despesa que não existe empenho. É ilegal. Então, tem que existir um empenho prévio para que aquela despesa seja efetivamente assumida e liquidada. O orçamento é anualizado. Então, depende um pouco do caso. Tem casos que sim, tem casos que não. Porque o orçamento, o regime público de orçamento é um orçamento anualizado, previsto com dotação orçamentária. Enfim, é exatamente nesse sentido. Vou passar um pouco para os próximos slides. Acho que também temos um pouquinho de clareza sobre esses espectros temporais. Então, ter um Plano de Metas vigente da atual gestão, que vale de 2025 e 2028, que orienta qual é a política pública que será materializada na cidade nos próximos quatro anos, a partir daquela gestão que foi eleita. De novo, é um pacto social e um pacto eleitoral. Então, aquela gestão que foi eleita, seja ela qual for, estabelece um pacto com a cidade, pacto eleitoral com a cidade, que confirmado, transforma-se em um Plano de Metas em que todos os agentes públicos que estão aqui nessa tarde, que temos contato, trabalham para alcançar esse Plano de Metas. É uma cobrança sistêmica e diária de todos nós aqui na Administração Pública para cumprir o Plano de Metas, que é, de novo, o compromisso que foi feito com a cidade para aquela gestão. Claro que esse Plano de Metas depende da disponibilidade dos recursos para ser implementado, e isso, de certa forma, depende das peças orçamentárias estabelecidas. Esse slide é interessante, porque ele apresenta um recorte das metas que talvez nos tanjam aqui diretamente, que são as metas associadas à entrega habitacional da cidade durante a gestão de 2025 e 2028. E é nesse horizonte, é nessa meta, que todos nós aqui estamos orientados. Materializar a entrega do Plano de Metas estabelecido pela cidade. Porque, de novo, é um pacto que foi feito pela gestão eleita, do ponto de vista eleitoral, com a cidade, e se transformou em uma política de Estado, pelo menos durante quatro anos, de entrega para a cidade, e todos os agentes públicos trabalham no cumprimento desse Plano de Metas. Então, temos a meta no horizonte de 2025 a 2028, de entregar mais de 40 mil unidades habitacionais, mais de 100 mil títulos de posse, mais de 50 mil famílias serem beneficiadas a partir de obras de urbanização, e a reforma/requalificação ou revitalização de pelo menos 20 empreendimentos da SEHAB e da COHAB. De novo, é a meta em que estamos trabalhando para entregar até o final de 2028. E no final de 2028, prestar contas das metas que foram atingidas, porque como foram atingidas, foram superadas, daquelas que não foram atingidas porque não foram atingidas. E podem existir inúmeras explicações para que aquelas metas não sejam atingidas, mas elas são sempre explicadas e justificadas para a cidade. E esse aqui é o Plano Plurianual previsto para os próximos quatro anos. Estamos um pouco pequenos, então saímos de um orçamento previsto, de novo, no Plano Plurianual, aprovado no ano passado para os próximos quatro anos, absorvendo, inclusive, o primeiro ano da próxima gestão, que vai de 5,3 bi nesse ano, chegando ali para o final, 2028 e 2029, para 4,9 bi. Isso é importante destacar, tirar alguns espantalhos da sala, quando eu falo espantalhos da sala, é tirar aqueles mitos que surgem às vezes, que não são verdades absolutas. Sempre escuta dizer que o orçamento no último ano, por ser um ano eleitoral, ele cresce sistemicamente, não é o que está estabelecido no Plano Plurianual, não é uma verdade absoluta. Temos um orçamento que, no último ano da gestão, é menor do que o segundo ano da gestão. Então, de novo, espantalhos que às vezes são colocados diariamente, que não representam absolutamente a verdade no nosso caso, do orçamento destinado à política habitacional. Enfim, há uma discretização, a partir inclusive de compromissos que são assumidos, etc., que definem esta peça. Aqui também está um pouco pequenininho, mas depois podemos mandar esse material para os conselheiros, mas que resume, de novo, outros indicadores. Então, de novo, temos indicadores gerais da política pública, 40 mil unidades, 100 mil títulos de posse entregues, etc., mas isso se desdobra em indicadores mais aproximados, metros quadrados, etc., unidades, isso também está descrito no Plano de Metas e no Plano Plurianual. Esse slide também é uma coisa interessante para falar um pouco da atuação programática da Prefeitura de São Paulo, sobretudo no que se estabelece a política habitacional. De novo, para dizer que temos uma política habitacional que é multilateral. Então, temos diversos programas de atendimento habitacional implementados neste momento na Secretaria e na COHAB, que dão resposta à carência habitacional enfrentada pela cidade. Tudo isso para dizer que temos como política importante de atendimento habitacional, o Pode Entrar, sejam nas suas inúmeras modalidades, o aquisição, o entidades, ou de reforma, etc., que atua sob uma forma de atendimento da política habitacional. Tem obras de provisão e entrega de obra pública, ou seja, projeto e construção de empreendimentos habitacionais estabelecidos pela própria municipalidade, como, por exemplo, os empreendimentos construídos no âmbito do programa Mananciais e de outras obras que temos executadas pela própria SEHAB e pela COHAB, que é outra forma de atendimento da política habitacional. Temos obras de reurbanização e urbanização de favelas em curso. Temos, de novo, inúmeras formas de atendimento habitacional. Tudo isso para dizer que não há uma concentração objetiva da política habitacional em uma única modalidade. Existem diversas formas de implementação da política habitacional na cidade, e todas elas atuando simultaneamente. Claro, algumas com maior alocação de recursos por um momento, outras com menos alocação de recursos a outro momento. Tudo isso em função da necessidade de atendimento emergente que existe na cidade. De novo, a Secretaria tem um atendimento multifuncional e que esse orçamento, embora possa parecer bastante significativo para a Secretaria e para a COHAB, ele faz frente a várias estratégias de atendimento habitacional implementados na cidade. Esse slide colocamos, porque achamos bastante importante, e do ponto de vista pedagógico ele é interessante, para discutirmos qual é o locus, o espaço da discussão orçamentária. O Conselho tem um papel fundamental e extremamente relevante para a cidade. Para deliberar sobre o Fundo Municipal de Habitação, o Conselho é o lócus para discutir o Fundo Municipal de Habitação, implementar o controle social direto sobre os recursos do Fundo Municipal de Habitação, aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação e fixar algumas diretrizes e normas específicas para o funcionamento do Fundo Municipal de Habitação. Então, o lócus de discussão, sobretudo de uma parcela das fontes de recursos da habitação, que é o Fundo Municipal de Habitação, é o CMH. O FMH não é a principal e não é a maior fonte orçamentária da política habitacional da cidade. Temos fontes muito mais significativas e muito mais robustas da política habitacional da cidade. De novo, o FMH é uma parcela importante, significativa, mas não é a parcela mais importante que fornece ou que subsidia os recursos orçamentários para a política habitacional da cidade. O lócus para discutir o FMH é esse que estamos aqui nesta tarde estabelecidos. O orçamento da SEHAB, o orçamento da Secretaria da Habitação, com a HAB está absorvida dentro disso, ele é elaborado tecnicamente pelas unidades da Secretaria, claro, sempre escutando com ouvidos bastante abertos as demandas da Sociedade Civil, que podem ser, inclusive, algumas delas endereçadas pelo Conselho, mas o Conselho não discute, sobretudo, o orçamento da SEHAB, não é o lócus de discussão do orçamento da SEHAB e o Conselho. De novo, não quer dizer que a opinião do Conselho não é importante, não é isso que estamos dizendo. O Conselho fornece subsídios, pode fazer solicitações, pode encaminhar pedidos, mas a discussão é técnica e depois submetida ao Legislativo. Então, quem estabelece o processo participativo do orçamento da SEHAB é o Legislativo. São as audiências públicas do orçamento e a disputa por recurso entre todas as Secretarias que existem da cidade e todas as demandas que existem da cidade. E é o lócus legítimo para a discussão do orçamento, que é o que aconteceu no ano passado. Sr. José Tadeu: Que é o que aconteceu no ano passado. Sr. Secretário: Então, é o momento de participar, de discutir, de debater e construir relacionamento com outras Secretarias, porque temos que entender que existem outras Secretarias que têm demandas também bastante urgentes e importantes, que também vão brigar por recursos. Não é uma briga não republicana, não é uma briga de embate bélico, é uma briga de recursos, de estabelecer prioridades conjuntamente e o processo participativo é rico justamente por conta disso. Vamos escutar as diversas opiniões, as diversas prioridades que podem existir, os diversos agentes sociais que se mobilizam a partir do orçamento e, conjuntamente, como cidade, perceber quais são as prioridades orçamentárias do próximo ano. E, se as nossas prioridades não forem atendidas naquele ano, vamos esperar o próximo ano, participar de novo dentro do processo participativo e tentar construir novamente essas prioridades. Eu acho que isso faz parte do processo e é interessante discutir. Então, de novo, as competências do CMH. Eu fiz um material interno para minha própria consulta. Acho que todo mundo tem muito claro isso. Esse slide, eu acho, talvez, um dos mais importantes para discutirmos nesta tarde. Quais são as fontes orçamentárias que estabelecem o orçamento da Secretaria da Habilitação? O ecossistema de financiamento habitacional. De onde vêm os recursos que subsidiam a nossa política habitacional, seja ela qual for? O FUNDURB é um Fundo importante da cidade, que depende da produção imobiliária, ou seja, os empreendedores imobiliários, na cidade, todos eles, para ter o direito adicional de construção, pagam um recurso que outorga o negócio de direito de construir, esse recurso entra em uma conta, que é uma conta separada da Prefeitura, e 30% dos recursos do FUNDURB são endereçados para produção habitacional, para as obras de atendimento habitacional. Então, é uma fonte importante, uma fonte muito relevante, mas que ela depende da produção imobiliária, privada, que acontece nos diferentes territórios da cidade, para que esse Fundo seja alimentado. Então, de novo, não é um Fundo que depende, não depende em nada da arrecadação tributária da cidade diretamente, é muito mais da produção imobiliária privada, que alimenta recursos para esse Fundo. E uma parte importante desse Fundo é para a destinação habitacional, quase um terço do Fundo vem para a destinação habitacional, para os diferentes programas habitacionais que são estabelecidos, provisão direta, mananciais, etc., pode ir para entidades, etc. Então, essa é uma fonte. Outra fonte é o FMSAI, para operar na cidade de São Paulo, a empresa que opera o saneamento da cidade, para ter o direito de nos atender com esse serviço de saneamento, eles quase que pagam uma outorga para a cidade, que isso vai para um Fundo que é o FMSAI. Então, 7,5% da receita da SABESP vêm para esse Fundo, e que esse Fundo é para promoção habitacional e de urbanização associadas à promoção de saneamento. É uma fonte importante, é uma fonte bastante relevante, por isso que o município teve um papel fundamental na discussão da SABESP nos últimos anos, porque é uma fonte de recursos bastante interessante. E que temos um Conselho, esses Fundos todos têm um Conselho próprio. Então, o FUNDURB tem um Conselho próprio, o FMSAI tem um Conselho próprio, que aprova, inclusive, a destinação do recurso dentro daquele Fundo. Então, se a Habitação pretende priorizar determinados empreendimentos dentro do FUNDURB, isso é aprovado pelo Conselho gestor do FUNDURB, a mesma coisa pelo FMSAI. O FMH, que é a fonte que discutimos aqui no Conselho, é uma fonte importante. Existem recursos que são injetados no ecossistema habitacional da cidade, que são oriundos da SMUL, mas não quer dizer que a SMUL faz provisão habitacional, não é isso. A SMUL é o órgão titular, junto com a São Paulo Urbanismo, que operacionaliza as áreas de intervenção urbana e as operações urbanas consorciadas. Esses instrumentos urbanísticos têm mecanismos próprios de captura privada de recursos. Então, o resumo é, o empreendedor privado, para se construir nessas áreas de operações urbanas ou de áreas de intervenção urbana, ele precisa comprar o direito do potencial construtivo. Quando ele compra o direito desse potencial construtivo, isso fica também dentro de um Fundo com gestão específica, e parte desses recursos dentro dessas áreas específicas são destinadas à habitação. Na IU e nas operações urbanas, a promoção habitacional fica vinculada a um programa de intervenções. Então, quando uma lei é aprovada de uma determinada operação ou de um instrumento urbanístico, como a IU, o atendimento ou a estratégia habitacional estabelecida dentro daquele perímetro, ela é escrita em lei. Então, existe um programa de intervenção fixo, claro e estabelecido para receber o atendimento habitacional. Tem recursos do FMD, recursos que vêm do Tesouro, que chamamos aqui dentro da Prefeitura de Fonte 00, ou seja, são recursos que vêm da arrecadação total tributária do município, que entra no Tesouro, e o município coloca esses recursos dentro da política habitacional. Esse é o recurso que briga com todas as outras demandas da cidade. Então, recursos que vêm do IPTU, ISS, ITBI, etc., são a dividir o bolo dos tributos gerais dentro da Prefeitura. Isso precisa pagar o custeio da máquina, etc., e tal. Existem operações de crédito que estabelecemos, são empréstimos que a Prefeitura faz, das diferentes naturezas, que viabilizam parte da política habitacional. E outras transferências que podemos receber direta ou indiretamente. Então, essas são as fontes de recurso. Para dizer que existem fontes, que elas são carimbadas, não são orçamentos de livre alocação. Sr. José Tadeu: Um adendo. Este material, mesmo que for para apresentação, tinha que ser disponibilizado para nós antes. Tanto para apreciarmos, quanto para discutimos alguma coisa, ou até fazer uma interposição, ou alguma pergunta pertinente. Pedimos na outra reunião para tudo ser encaminhado para todos conselheiros antes, para podermos discutir e ajudar. Sr. Secretário: Explicando. Essa apresentação, por que ela não foi disponibilizada antes para os conselheiros? Porque foi uma apresentação que eu preparei para guiar a fala de hoje. Sabe quando eu terminei de montá-la? Quinze minutos atrás. Estou falando com o coração aberto. Então, o material que eu preparei para poder organizar nossa linha de trabalho, nossa discussão, eu terminei de preparar hoje pela manhã. Por isso que eu não enviei antecipadamente. Mas você tem absoluta razão. Os materiais que produzirmos com antecipação, para que possamos discutir com mais qualidade, vamos enviar sim mandar. Temos conversado junto com o nosso pessoal do CMH, e conversado com o pessoal, inclusive, da comunicação, da gente, inclusive, melhorar um pouco a página do CMH no site da SEHAB, para que ele vire também uma página que possamos fazer o repositório de conteúdo. Então, eu vim aqui nesta tarde, eu fiz uma apresentação, esta apresentação vai estar na página do CMH, como repositório de conteúdo, as atas, as apresentações, etc., para que consigamos construir uma memória de tudo o que a gente tratou e conversou ao longo do tempo. Eu acho que isso é superimportante. A gente tem feito, tem conversado semanalmente aqui com a equipe, para que possamos melhorar, sem sombra de dúvida, o fluxo de encaminhamento dos materiais para os conselheiros. E a ideia também, não enviamos esta apresentação antecipadamente, porque, evidentemente, quando a gente for discutir os planos de investimento, etc., vamos mandar isso antecipadamente, isso vai constar da ata, para que possamos discutir os números com clareza e todo mundo olhar. Fique tranquilo, é um compromisso nosso. Sr. José Tadeu: Como disse na reunião anterior, vou fazer por requerimento. Vou pedir algumas informações, mas via requerimento. O pessoal tem perguntado bastante. Sr. Secretário: Eu acho que pode ser interessante também, em vez de pautar em uma próxima... Concordo, você está absolutamente certo. Eu moro também na região da Aricanduva. O pessoal também tem me perguntado muito, porque ali tem tido uma explosão de lançamentos imobiliários por conta da chegada da linha verde do metrô, gigantesca. Não falta a placa. O pessoal tem me perguntado. Eu acho que o Conselho tem um papel importante, a minha visão, de ver a política pública e transmitir para a população e a Sociedade Civil o que está acontecendo com a política pública. Esclarecer os conselheiros é fundamental. É isso. Fazendo a explicação, mas acho que isso vale a pena ser pautado também em uma reunião para explicarmos com mais cuidado. Fazendo a explicação, o Plano Diretor Estratégico estimula a produção de habitação e interesse social também pelo setor privado. Isso não é nenhum equívoco, faz parte da política pública do Plano Diretor Estratégico. A política pública de desenvolvimento urbano da cidade. A viabilização de habitação e interesse social. A viabilização de habitação de mercado popular também pelo ente privado. Ao longo do tempo, nós temos percebido que uma parte dessas unidades talvez não tenha atingido o objeto da política pública. Nós temos fortalecido os mecanismos de fiscalização para garantir que essas unidades cheguem de fato àquela população que precisa acessar. E as placas, foi uma Portaria estabelecida pela própria SEHAB para que fique claro para aquele empreendimento privado que ele tem unidades de habitação e interesse social produzidas pelo setor produtivo, que não são empreendimentos de interesse social da demanda pública. É a demanda privada, que vão ser adquiridas por um particular via financiamento, etc. A estratégia de comunicação é para que qualquer um saiba que naquele empreendimento vão existir unidades que têm limitação de um preço de venda. E a população precisa ter clareza de que, se tem aquela placa amarela naquele empreendimento privado, que ele contém habitação de interesse social e habitação de mercado popular, ele tem limite do preço de venda da unidade a ser comercializado. O HMP pode chegar até 530, mas o HIS tem limites mais interessantes ainda. Mas acho que precisamos fortalecer os mecanismos de comunicação. Essa mensagem não tem que ficar dentro dos nossos gabinetes ou aqui dentro. A população precisa ter clareza desses valores. Estamos trabalhando para melhorar a comunicação, e isso está absolutamente certo. Acho que precisamos melhorar bastante essa comunicação. Também pode parecer redundante, meio professoral, mas não é. A diferença de alguns... Uma terminologia orçamentária, que para quem está trabalhando no setor público pode parecer trivial, ela não é trivial. Então, existir dotação não necessariamente significa que o dinheiro existe. Existir dotação significa que há uma linha dizendo que aquela conta é possível. Existe uma dotação orçamentária para executar determinada obra. Não quer dizer que aquele dinheiro existe. Quer dizer que existe uma linha no orçamento, que aquela linha pode receber caixa e, a partir do tempo, aquele caixa ser executado. A dotação é quase como uma abertura do caixa. Existe uma caixa daquele empreendimento, daquela obra, daquela infraestrutura, daquela necessidade específica. Não significa ter dinheiro. O empenho, aí sim. Então, vem o recurso, o recurso entra na dotação, aquela dotação já tem uma assunção de possibilidade de gasto, ou seja, tem um contrato, e aí ela tem um empenho. Que, de novo, ele é anualizado. O empenho é válido por um ano, no outro ano esses empenhos precisam ser refeitos. Por isso que temos até limite. Por isso precisamos escrever despesas em restos a pagar. Existem coisas que eram do orçamento do ano passado, elas foram feitas no ano passado, eu só não tive tempo de pagar, mas elas são despesas do ano passado, restos a pagar. Assumo que eu devo, porque aquilo foi executado, aquilo existe, só não tive tempo de processar pagamento, etc. E é um recorte, de novo, que demonstra como o orçamento é anualizado, que ele é fixo no ano. A liquidação. Aquilo foi executado, dentro daquele empenho, foi medido, aquilo existe, eu vou autorizar o pagamento. Gera um direito de receber. Quando eu faço a liquidação, o ente privado que tem que receber aquela receita, aquele dinheiro, ele tem um direito de receber. E o pagamento vai lá, paga, cai no Banco do Brasil, etc., e recebe. Sr. José Tadeu: Rafael, já está sendo discutido o orçamento do ano que vem. E tem algum representante da Secretaria lá, ou o próprio Secretário brigando por mais recursos? Tem alguém para lutar por mais recursos? Sr. Secretário: Isso é constante, os técnicos estão trabalhando aqui na Secretaria, os titulares da pasta, eles mantêm plena articulação com o Legislativo para demonstrar as prioridades da cidade e discutir o orçamento. Bom, agora, de novo, nossa expectativa não é discutir o orçamento, não é passar sobre os números, isso aqui é orçamento, não significa ter caixa. Temos um orçamento para 2026, de 6,65 bilhões, de novo, é aquilo que se traduz a partir do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, etc., com diferentes fontes de custeio. Quero dizer é uma coisa importante. Temos uma fonte importante de recursos que estão previstas do ponto de vista orçamentário, que são operações de crédito, são empréstimos. Aquele empréstimo precisa ser autorizado, ser firmado para que aquele recurso seja disponível. Quase 25% do nosso orçamento previsto para a função de habitação em 26, depende de uma operação de crédito, depende de um empréstimo. Talvez a nossa principal discussão orçamentária dos dias que nos passaram é tentar viabilizar essa operação de crédito para que ela chegue. Quanto antes ela chegar, mais rápido vamos ser na execução. Aqui, de novo, uma distribuição. Esse é bastante importante, Presidente. O Cacá está lembrando aqui, essa operação de crédito, com quem a Prefeitura pega empréstimo? Geralmente não é com um banco comercial. Geralmente pegamos empréstimo com um banco público, Caixa Econômica Federal, ou algum outro órgão associado ao Governo Federal. Essa operação de crédito depende do Governo Federal. Esse recurso não chegou não por vontade do Governo Municipal. A Prefeitura fez tudo que foi solicitado para que esse dinheiro chegasse. Ele não foi liberado ainda pelo Governo Federal. Essa é a nossa principal operação de crédito neste ano. Sr. Presidente: Acontece o seguinte, o Governo precisa autorizar a municipalidade, lembrando que essa autoriza depende do quê? Para ver se o município tem capacidade de contrair esse empréstimo. Tem fôlego financeiro para honrar esse empréstimo. Por isso que depende da autorização do Governo Federal. Então, a Prefeitura já deu entrada, foram encaminhadas certidões negativas da municipalidade. Complementando também, podemos buscar nos bancos privados. O primeiro objetivo é buscar nos bancos públicos. Sr. José Tadeu: Juros menores, teoricamente juros menores. Sr. Secretário: Condições melhores. Quase 25% dos 6,65, 2bi. Está dentro disso aí. Os recursos, essa tela, coloquei, sobretudo, para falar sobre os recursos que vêm de SMUL. Na verdade, não são recursos que vêm da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que vêm do orçamento de Urbanismo. Na verdade, são de operações urbanas ou instrumentos urbanísticos importantes. E uma fonte importante que existe é a Operação Urbana Faria Lima, em que a gestão fez um leilão exitoso no ano passado de quase 1,6 bi. Esse 1,6 bi, ele tem uma limitação metodológica, que é, tem 1,6 bi, mas não significa que eu posso gastar esse dinheiro na cidade toda. Operação urbana, o recurso tem que ser gasto dentro do perímetro da operação. É ilegal consumir recursos de uma operação urbana fora do perímetro da operação. Por isso que pode parecer... Por que não se remanejam os recursos da Operação Urbana Faria Lima para empreendimentos importantes que estão dentro de outro território? É ilegal. Quando a Prefeitura decide implantar um instrumento urbanístico como esse, ela tem uma limitação territorial bastante importante. Porque, sobretudo, uma operação urbana, ela é um instrumento financeiro. O que a Prefeitura vende para o privado? Vende para o privado o direito de se construir. Vendo para um ente privado o direito de se construir e vendendo esse direito de se construir para o privado, ele tem um valor interessante, porque a Prefeitura se compromete a fazer alguma série de obras naquele lugar. Porque, de fato, aquele potencial tem o valor que a Prefeitura disse que tem. Isso é aprovado na CMVM, na Comissão de Valores Mobiliários. Isso é um ativo financeiro. Por isso que a fiscalização sobre a destinação de recursos de operação urbana é muito rígido. Então, embora vislumbremos esse caixa na Operação Urbana Faria Lima, esse caixa existe, esse dinheiro, além de ser um dinheiro orçamentário, e um dinheiro existente, ele tem uma limitação, que ele precisa ser gasto dentro de um programa de intervenções fixo, rígido e limitado. Não é possível fazer a transferência de recursos de um lado para outro no caso das operações urbanas. Sr. Edson: O ideal era se pudesse fazer, porque nesse caso da Operação Faria Lima, vai sobrar recursos, entre aspas. Porque nós participamos, e tem pouca coisa na região da Faria Lima, se pudesse locar esse dinheiro para onde está faltando, era o ideal. Sr. Secretário: Não pode. Sr. José Tadeu: Até com legislação específica. Sr. Secretário: Além de legislação específica, tem uma questão, todo instrumento urbanístico requisita um estudo de impacto ambiental. Quando a Prefeitura decide fazer uma operação urbana, decide transformar aquele território em uma área de transformação imobiliária para vender CEPAC, precisa ter licenciamento ambiental. Você faz um estudo de impacto ambiental, você faz uma área. Não é só mudar o perímetro por legislação. Porque se você muda o perímetro por legislação, você aumenta o perímetro. Aumenta-se o perímetro, o estudo de impacto ambiental que você fez no passado deixa de ser válido. Tem que fazer um novo estudo de impacto ambiental, incluindo aquele perímetro. Pode-se alterar o perímetro por legislação, mas tem que estar limitado ao estudo de impacto ambiental. Se não, temos um problema. Isso já aconteceu com a Prefeitura. A Prefeitura tentou aumentar perímetros de intervenções como essa para fazer atendimento de comunidades vulneráveis. O Ministério Público Judiciário entendeu que isso era problemático, que isso era ilegal. Já tivemos casos de problemas. Inclusive, na Faria Lima... Por que foi possível fazer esse leilão de potencial construtivo da Faria Lima? Porque, no perímetro original, tinha um trecho que não tinha EIA-RIMA. No meio da operação, tem um buraco. Tudo em volta tem operação, e naquele buraco não tem operação. A Prefeitura atualizou o EIA-RIMA daquilo, incluiu aquele buraco na operação. Quando incluiu aquele buraco na operação, isso gerou disponibilidade de potencial construtivo. Por isso que a Prefeitura conseguiu fazer um novo leilão de potencial construtivo. Isso é bastante interessante, mas é para demonstrar que esse recurso tem limitações. Sr. José Tadeu: Não pode ampliar, mas pode incluir? Sr. Secretário: Pode ampliar e incluir, desde que você faça um novo estudo de impacto ambiental. Pode, é possível, mas requer um estudo de impacto ambiental. Pode ser complexo, seria superinteressante se a Operação Urbana Faria Lima pudesse viabilizar, por exemplo, empreendimentos, hipoteticamente falando, em Heliópolis. Mas imagina fazer um estudo de impacto ambiental que vá da Vila Olímpia até Heliópolis. É um estudo de impacto ambiental da cidade inteira, que, do ponto de vista pragmático e prático, é impraticável. É inviável fazer um estudo desse tamanho, como se fizesse um estudo de impacto ambiental da cidade inteira. Por isso que é complexo aglutinar perímetros muito distantes. Nós já incluímos o perímetro do Jardim Colombo, Paraisópolis, etc. Isso se conseguiu. Aqui um pouco do nosso orçamento. De novo, é só para termos clareza. Nós temos 6,65 bi, já temos 2,3 bi, já temos 35% do orçamento anual empenhado, o que é uma boa notícia. Significa que estamos em um terço do ano e já conseguimos empenhar um terço dos recursos. Isso é um dado importante, um dado que mostra que estamos trabalhando muito. Claro, os desafios são enormes, sempre existirão. Sempre vamos estar aquém das necessidades efetivas da população, mas estamos avançando. Daquilo que foi empenhado, tem metade, um pouco menos que a metade liquidado e uma parte, um pouco menor, pago. Lembrando que 2 bi depende de uma operação de crédito. Se já tivéssemos, talvez, essa operação de crédito firmado, talvez o nosso empenho seria o dobro do que já conseguimos executar. Isso é para demonstrar como o impacto da obtenção ou não de uma operação de crédito é relevante para o nosso exercício orçamentário. Sr. José Tadeu: Vocês não poderiam disponibilizar esses dados, mas mais detalhadamente? Onde estão empenhados esses dois bi, que queremos saber o que falta, o que não falta. Sr. Secretário: Está no portal da transparência. Aqui embaixo tem exatamente a fonte de onde tiramos. A nossa fonte, nas apresentações, sempre usamos uma fonte que pode ser pública, ou que qualquer um possa ter acesso à mesma base de dados que usamos. Talvez vocês não concordem com a metodologia que apresentamos, e está tudo bem, e executar a análise a partir de outra metodologia, mas os dados têm que ser absolutamente iguais. Embaixo tem a nossa fonte. Usamos o Portal IRIS do Tribunal de Contas do município. No Google IRIS/TCM, você vai chegar exatamente nas mesmas telas que nós temos aqui. Nós usamos dados públicos. O Iris é um portal muito bom, o Zum. Você vai perceber que ele é muito tranquilo. Você quer fazer o filtro por habitação. Ele vai lá e fala só habitação. Ele dá discriminado. São os mesmos dados. Ele controla absolutamente tudo. Nós temos essas planilhas abertas, mas foi só um resumo. O 16, que é a habitação, nós vamos ter várias caixinhas. O que é SEHAB, o que é a COHAB, o que é a FMSAI, etc. Então, 14 é a SEHAB. Nós tínhamos um orçamento de 2,73 bi. Esse orçamento está desde a existência funcional da SEHAB, pagamentos de salários, etc., que são importantes, até obras que a SEHAB faz, etc. Então, nós tínhamos 2,98 bi, nós empenhamos 590 e liquidamos 235, pagamos 20. Aí o do FMH. O do FMH tinha um orçado de 2,98 bi, na base da LOA. Tem um empenho superior ao crédito, superior ao orçamento básico, porque o Executivo, a partir da promessa de recursos de determinados Fundos, pode dizer, olha, esse dinheiro ainda não chegou, mas eu tenho certeza que ele vai chegar, eu adianto esses créditos com recursos próprios do município. Mas isso é possível quando o município tem certeza que determinados recursos vão chegar. Mas, embora nós tenhamos um empenho maior do que o orçado para o FMH, o liquidado é menor ainda. Então, estamos dentro do que é possível. Do FUNDURB também, o FUNDURB tem uma execução importante, o FUNDURB tem 950 milhões de orçamento para 26, aí nós empenhamos 650. Por que isso aqui, a base dele é maior do que o 16? Porque o FUNDURB é um dinheiro que já praticamente está em caixa. Então, é fácil empenhar, relativamente fácil empenhar e gastar um dinheiro que está em caixa. O recurso está aqui, é transferir de uma unidade para outra, então, alocar é mais fácil. Por isso que a eficiência orçamentária do FUNDURB é maior do que o restante. Acho que a ideia foi essa, para dar uma visão geral um pouco da nossa organização orçamentária. Claro que podemos disponibilizar essa apresentação para os conselheiros, vamos disponibilizar. Acho que era isso, abrir um pouco a discussão, acho que é sempre importante conversarmos, está aberta a discussão aos conselheiros. Sr. Edson: Por que tem o descompasso do empenhado com o pago? Sr. Secretário: Porque aí depende da medição, do avanço. O empenho é, tenho o dinheiro no caixa, aí eu vou executar a obra, vou fiscalizar, vou medir, etc. Sr. Edson: Eu entendo que você tem pagamento atrasado, vamos supor, e tem empenho. Não é questão de dinheiro, não é questão de empenho. É só isso que eu queria entender. Sr. Secretário: Não entendi direito, faz de novo a pergunta. Sr. Edson: O empenho está tudo aí, se você tivesse o empenho, você estava a mil maravilhas, mas você não tem o empenho disponível. Sr. Secretário: Não tem. Sr. Edson: Ele vai disponibilizado de acordo com o caixa, de acordo com o Tesouro, com a Fazenda e tal. Esse descompasso, se não tivesse esse descompasso, você não teria problema, não é problema de recurso, você tem empenhado. Sr. Secretário: Às vezes é problema de recurso. Sr. Edson: Dentro do empenhado. Sr. Secretário: Dentro do empenhado. Sra. Marisete: Como as obras que começaram o ano passado. Já tem o empenho? Ficaram empenhados esses valores? Porque as obras que começaram ano passado, vou falar especificamente pelo Porto Seguro, ele iniciou, foi assinado em dezembro, então, acredito que já tenha ficado recurso empenhado para 2026. Sr. Nilson: Não. Sra. Marisete: Não? Sr. Nilson: Não. O recurso morre dia 31 de dezembro. Os restos a pagar é medição de dezembro que pago em janeiro. Sra. Marisete: Sim, até aí eu entendo. Você não tinha o recurso, mas você já faz o empenho para o próximo ano. Sr. Nilson: Só no próximo ano. O recurso morreu. Morreu 25. Começa 26 do zero, não tem dinheiro para ninguém. Sra. Marisete: Então, deixe-me só entender aqui. Como vai fazer para pagar essas obras que estão em execução, que estão com as medições e não estão recebendo? Qual o encaminhamento que será dado referente a essas obras, que não é só minha, tem várias obras que estão na mesma situação? Como vocês estão pensando de encaminhar isso? E outras obras também que estão aguardando recurso para dar início nas assinaturas. Queria que vocês me falassem um pouquinho sobre isso. Obrigada. Sr. Secretário: Respondendo muito objetivamente, pragmaticamente, dependemos do recurso chegar. Sobretudo, parte desse recurso, das operações de crédito, por exemplo. A resposta é simples, porque são recursos orçados, mas que dependem da disponibilidade de caixa. Ter disponibilidade orçamentária não significa ter disponibilidade de caixa. Disponibilidade de orçamentária é, eu tenho um cofre deste tamanho, mas o cofre está vazio. Chegar o caixa significa encher o cofre. Sr. José Tadeu: Então, vamos falar pressupondo. Eles não viabilizam essa operação de crédito. Tem o plano B? Sr. Presidente: O bom é que a nossa gestão, através do Prefeito Ricardo Nunes, fez a lição de casa no que tange todas as questões financeiras. E hoje a cidade de São Paulo se encontra principalmente a níveis internacionais com um triple way de reconhecimento de certificação financeira que uma governança pode ter. Então, dentro desse trabalho, o que acontece? A gente tem condições de buscar o crédito. Então, é muito difícil a cidade de São Paulo não conseguir esse crédito. Pela liquidez, pela sua gestão econômica e financeira ajustada. Complementando o que o Nilson disse. Por exemplo, se você tem medição que está pendente, vamos organizar isso para poder executar, você dá continuidade no empreendimento. Como o Nilson disse, tudo que você manda até 31/12, caso você não pague, você deixa como reza pagar. Aquilo que, na verdade, não foi medido, não foi executado, você lança no exercício seguinte, para que o próximo exercício abarque a continuidade da obra, do programa, e assim sucessivamente. Por isso que existem as dotações e também as questões do Plano de Metas. Tudo que está estabelecido dentro do Plano de Metas é obrigatório. A Prefeitura sabe desse compromisso que tem que honrar. Jamais a Prefeitura deixaria de mandar recurso para aquilo que está escrito no Plano de Metas da cidade de São Paulo. Ficamos bem tranquilos com relação a isso. Temos uma governança muito eficiente no que tange não só ao planejamento, como também financeiro, para poder honrar todos os compromissos assumidos para a gestão do nosso Prefeito. Sr. Secretário: Acho que é isso, mais algum ponto? Sr. Maksuel: Boa tarde a todos os conselheiros aqui presentes, público presente, ao Secretário Rafael, Cacá, ao Nilson, à Kátia, aos demais companheiros. Estava aqui escrevendo sobre a questão do que foi colocado aqui. É importante nós fazermos uma reflexão, principalmente, de como está se dado. É preocupante. Preocupante por quê? Porque, como você mesmo falou, todo ano tem uma previsão que é aprovada pela Câmara Municipal, pelos vereadores, sobre a questão de como vai se dar o orçamento, não só para a Secretaria Municipal de Habitação, mas para todas as Secretarias da cidade de São Paulo. Mas tem um estado de necessidade que bate a porta das comunidades diariamente, que é o estado de necessidade de termos obras, termos início de obra ou finalização de obra, ou orçamento para garantir a continuidade dessas obras. Então, o que eu percebi aqui, estava anotando, até estava com o celular na mão. De repente até pode parecer que não estamos dando importância à apresentação. Estava anotando aqui no papel e anotando no celular. A apresentação institucional exibida pelo Secretário Rafael observa todo o conteúdo apresentado, possui como fonte oficial os instrumentos de planejamento, orçamento, execução da política pública municipal da cidade de São Paulo. Se eu estiver errado, você pode me corrigir. Demonstrando claramente a integração entre o planejamento urbano e o orçamento público da política habitacional e controle social. A apresentação possui como base principal o Plano Plurianual, PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o LDO, a Lei Orçamentária Anual, LOA, o Programa de Metas do Governo Municipal, o Plano Diretor Estratégico, PDE, a Agenda Municipal 2030, o Plano Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação, além das diretrizes executadas pela própria SEHAB e COHAB de São Paulo. As fontes apresentadas possuem natureza oficial, institucional. O que me preocupou foi justamente quando você falou que chega o final do ano, nós já sabemos essa novela, porque todo ano... Desculpe o palavreado, parece cachorrinho correndo atrás do rabo. Todo ano nós ficamos dependendo de orçamento e vamos para a Câmara e voltamos, e tem a peça orçamentária do Executivo apresentada, e nós temos que ir lá, os movimentos vão à Câmara, aprova. E teve a questão dos recursos que você falou sobre a outorga onerosa, sobre o que está sendo pago, o recurso em caixa, sobre a questão das operações urbanas, daí nós já entendemos. O que nos preocupa é justamente garantirmos dentro de um instrumento legal, que a Secretaria tem que ter juntamente com a Secretaria de Finanças e outros, para que nós consigamos dar continuidade à política habitacional implantada, e justamente sobre a questão de garantir esses recursos. Hoje, não só hoje, nós estamos há anos discutindo a política habitacional da cidade de São Paulo, e tem uma proposta aqui sobre a questão da resolução. Eu até procurei a ajuda dos universitários, e eu antecipei, até pedi que fosse me apresentada a Ata da última Reunião Extraordinária. Dentro da questão do pedido, a Secretaria do Conselho Municipal de Habitação foi colocada a situação de como que se daria, que vai entrar em outros assuntos, a questão da resolução do credenciamento das entidades. Quando você fala sobre a questão do orçamento, deixa-me preocupado, porque quem está com o projeto em andamento e não tem recurso, imagina quem vai começar. Nós ficamos preocupados com isso. Sobre a questão que o Zum falou, nós fomos no ano passado à Câmara Municipal discutir com o vereador Marcelo Messias, que era o relator do orçamento, sobre a questão de empenho de recursos para o programa Pode Entrar Entidades. Como foi falado até por você, você mesmo foi questionado lá no bairro no qual você mora, sobre as plaquinhas amarelas que nós estamos vendo. Eu até coloquei aqui nas minhas anotações sobre unidades construtivas pela iniciativa privada, HMP. Quais os critérios utilizados para aquisição dessas unidades habitacionais? Tem-se uma cota ali que é para atender a HIS, e você acabou de falar que o HMP pode chegar até 530 mil. Qual o valor máximo do HIS? É 230? Quais os critérios que estão sendo utilizados para que, dentro dessas unidades habitacionais construídas em HMP, sejam realmente atendidas as famílias que têm necessidade? Eu sei, isso não vou ser hipócrita de falar, que é muito difícil uma família de HIS morar em uma unidade HMP. A condição de morar em uma unidade HMP é completamente diferente. Não podemos falar isso publicamente, porque até o Ministério Público pode olhar. Mas como você pode rechaçar o Zum de morar em uma unidade habitacional? Mas sabemos que é difícil, o condomínio vai ser difícil pagar. Não vamos ser hipócritas, estou falando por mim, não estou falando pela Secretaria. Nós entendemos isso. Por que eu falo isso? Porque nós aqui, não eu, até em respeito à nossa companheira Marisete, nós aqui estamos construindo algo com esta Secretaria, que é de importância nós discutimos com essa Secretaria. Quando nós falamos do Plano Municipal de Habitação, e quando falamos da Conferência Municipal das Cidades, ou Conferência Municipal de Habitação, utilização também dos instrumentos que foram discutidos na Conferência Municipal das Cidades, nós trazemos para o Conselho Municipal de Habitação e trazemos para a Secretaria Municipal de Habitação a importância que ela deve ter, não em desrespeito às outras Secretarias. A Secretaria de Educação tem que ter respeito, a Secretaria de Saúde tem que ter respeito, mas a Secretaria de Habitação também tem que ter respeito. Não dá para irmos lá discutir o orçamento da cidade e, quando estamos na cadeira como Conselheiro Municipal de Habitação, não conseguirmos executar, ou não conseguirmos ter um novo edital, ou não conseguirmos aprovar uma resolução para trazer o credenciamento, porque deixamos de trazer, Secretário, para as comunidades, sabe o quê? Esperança. Como eu vou olhar para as duas mil famílias que eu estava lá na reunião no domingo, mais de duas mil famílias que estavam comigo, e falar que eu não tenho o credenciamento da minha proposta dentro do programa Pode Entrar Entidades, para construir as unidades que estão previstas lá. Dentro da questão da PPP, está sendo tratado pelo nosso Presidente da COHAB, o Cacá, até a pedido do Tarcísio de Freitas, que é o Governador, e pedido do Prefeito da cidade de São Paulo, e ele levando a importância, que é o terreno da BR Petrobras. Como eu vou olhar, Secretário, para mais de duas mil famílias que estão ali, uma área que não cumpre a sua função social desde a época do descobrimento do Brasil, porque nunca teve nada lá, que foi descoberto, e lá era um patrimônio da BR Petrobras, e hoje é patrimônio do município. Eu sei que tem um passivo ambiental importante a fazer lá. Mas o que eu vou explicar para aquelas famílias que estão esperando há 21 anos que aquela área seja consolidada como unidades habitacionais de interesse social? Vai fazer mais de um ano que a área já está desapropriada e eu não tenho um projeto, não tenho nem um muro pintado, não tenho uma placa para colocar naquele terreno. Como eu vou buscar aquilo para as famílias e para a própria comunidade? Como eu vou fazer isso? Falem-me. Então, precisa de ajuda nesse sentido. O Cacá está dando todo o apoio necessário para isso acontecer. Sobre a questão do que eu li aqui da última Reunião Extraordinária que nós tivemos do Conselho Municipal de Habitação. Tem aqui, sobre a questão que vai entrar em outros assuntos, sobre a questão da Resolução, que foi até uma proposta do senhor Rafael de trazer esse debate para cá. A Executiva tem essa importância, não só para discutir a questão do orçamento da cidade e a aprovação do orçamento, mas também é um canal que nós temos antes do pleno para discutir as pautas. Eu gostaria que esse canal, essa abertura fosse respeitada, para que não ficasse só para discutirmos a questão do orçamento, mas você como Secretário, o Diogo como Secretário, trazer para esse debate, para esses conselheiros da Executiva, o que nós vamos sentar e conversar da pauta. Aqui não temos competência de aprovar a pauta antes do pleno, mas temos competência sim, de discutir a pauta antes do pleno. Porque a Secretaria tem um pensamento, uma linha programática do que é importante discutir no pleno e o que é importante estar na pauta do pleno. E a Executiva traz as necessidades da associação e traz as necessidades da cidade como um todo. Obrigado. Sr. Presidente: Maksuel, só lembrando aqui, estávamos até numa discussão hoje pela manhã, a Kátia, o Nilson, a equipe de COHAB, SEHAB, estávamos falando um pouquinho do trabalho que o Prefeito Ricardo Nunes optou por fazer na cidade de São Paulo no que tange política habitacional. Aí, Marisete, precisamos reconhecer, as pessoas precisam reconhecer a efetividade determinada e colocada em prática, não é só discurso de uma Prefeitura que colocou 100% de recurso municipal nessas ações de habitação através das modalidades do programa Pode Entrar, MVV, e assim sucessivamente. Ou seja, não é uma cidade que está dizendo que vai construir. Nós já estamos construindo 43 mil unidades habitacionais. Eu não preciso aqui, Zum, em nenhum momento, dizer para você que, a cada dia, tem surpreendido, porque tem demonstrado interesse pela matéria, tem estudado, para poder se qualificar cada vez mais perante a matéria, e você vê que nenhuma outra cidade do Brasil faz frente ao programa habitacional da cidade de São Paulo. Então, tudo isso precisamos levar em conta, é o quê? A vontade política. Inclusive, nós estávamos discutindo aqui hoje que esse governo vem resolvendo problemas deixados nas políticas dos anos 2013, 2014, 2015, 2016. Políticas essas que deveriam ter sido feitas em três anos de quem prometeu e não entregou. Então, quando você fala da questão da saúde e educação, são recursos constitucionais garantidos. Educação, 25%, e saúde, 18%. Está grafado lá. É obrigatório o investimento nessas ações. Além do quê, vamos nos lembrar de que foi o governo que mais deu reajuste aos funcionários públicos da cidade de São Paulo. Não teve nenhum governo que fez frente às ações que o Prefeito Ricardo Nunes vem fazendo. Não só na questão de UPA, nós tínhamos três, nós estamos passando de mais de 20. Aumenta também o custeio. Quando você entrega uma unidade básica de saúde, você também aumenta esse custeio. Ou seja, é uma política de efetividade, o programa, na verdade, Smart Sampa. Não é só um projeto que, na verdade, busca buscar pessoas foragidas da justiça. Não, pessoas também que estão desaparecidas dos seus lares. Quanto que não tem investimento naquele programa? Quanto que não tem investimento em educação? Você sabe, em esportes, Zum, você estava lá ontem com a Secretária recebendo mais um investimento, que começou enquanto eu estava Secretário de esportes, que fizemos lá no seu espaço, lá no seu CDC. Ou seja, é uma política de coletividade. Então, um governo que tem 100% e não tem nenhum real do governo federal aqui em São Paulo. Zero. Zero. Foi um Prefeito que decidiu enfrentar um problema de habitação buscando zerar a fila do auxílio-aluguel, que é um grande problema para a cidade de São Paulo e para aquelas pessoas que foram, por algum motivo, retiradas dos seus lares, para que pudéssemos trabalhar na efetividade da política, e essa política está acontecendo. Um exemplo próprio disso é a questão agora do Sacomã, que vai ser entregue lá, que temos várias outras, Perus semana que vem vamos entregar também, e de tantos outros que estamos entregando na cidade de São Paulo. Quando falamos da política de resultado, além de olhar para frente, é lógico, porque todo mundo quer avançar na política, mas também é olhar o passado. A questão da prerrogativa que o Prefeito teve quando acertadamente decidiu investir em habitação para buscar aquele reequilíbrio que as outras gestões não fizeram. Então, precisamos também levar essa clareza. É lógico, quando temos um programa contratado, também temos que ter responsabilidade fiscal e social. Não se pode começar nada. É igual a um orçamento doméstico, eu tenho uma dívida, eu não posso, na verdade, querer contrair novas dívidas sem antes ter segurança se vou conseguir honrar. Mas, diferentemente de ações irresponsáveis, na cidade de São Paulo temos um programa efetivo que está, na verdade tendo suporte para poder honrar, porque imagina a facilidade se nessas unidades de 210 mil reais o governo federal chegasse com 50 mil para cada unidade. Vamos ser francos. Faz a matemática. Se o governo federal colocasse qualquer real do imposto pago pela cidade de São Paulo trazendo de volta aquilo que a cidade de São Paulo paga, quanto mais não estaríamos fazendo de habitação na cidade de São Paulo? Só que precisamos falar isso aí. As pessoas acham que isso não acontece. E você sabe, Max, como acontece. Se o governo federal tivesse aportado aqui 50 mil reais, como discutimos com o Movimento Nacional de Moradias, que eles vieram aqui, e o governo federal quer dar 180 mil, essa conta pode fechar em qualquer lugar do Brasil. Em São Paulo ela não fecha. Porque sabemos o custo do terreno em São Paulo. Não dá para se levar em conta as outras regiões do Brasil com a cidade de São Paulo. Esta cidade que é pujante, que junto com o estado de São Paulo carrega o Brasil. Nós fomentamos 35% da riqueza deste país. E o que voltou para a cidade de São Paulo? Daquilo que a cidade de São Paulo contribui para o governo federal. Para a habitação, zero. Zero. Então, é dessas ações que precisamos pautar. É dessas ações que precisamos falar. Com responsabilidade em cima da efetividade que esse governo vem fazendo, através de uma decisão firme do nosso Prefeito Ricardo Nunes. E eu tenho certeza que em nenhum momento os compromissos, ora já assumidos, serão, na verdade, desabonados. Tenho certeza que nós vamos continuar, vamos honrar todos esses compromissos e vamos trabalhar para avançar ainda mais nessa política tão importante que é a segurança de um lar, através da sua família, que tem a condição de, neste governo, receber a sua habitação de interesse social. Sr. Maksuel: Você fez uma colocação importante, Cacá. E reconhecemos com certeza a meritocracia que o Prefeito e a importância que o Prefeito Ricardo Nunes está aqui. Por isso que nós, aqui do nosso colegiado, eu particularmente falando por mim, conseguimos, juntamente com o Prefeito Ricardo Nunes, demonstrar a importância deste Conselho Municipal de Habitação. Você levar 69 mil pessoas a urnas em uma eleição não obrigatória demonstra essa importância de continuidade. Sr. Presidente: Até porque, Maksuel, foi mencionada na última reunião que esta gestão não dava atenção para os movimentos sociais de habitação, que é uma grande inverdade. Sr. Maksuel: Com certeza. Sr. Presidente: É uma grande inverdade. Sr. Maksuel: Você falou sobre a questão de unidades habitacionais sendo construídas. Se tivesse investimentos do governo federal dentro desta gestão, do Prefeito Ricardo Nunes, você estava falando de passar de 43 para 93 mil unidades habitacionais. Você estava passando de ter um orçamento que foi apresentado para ter um recurso de 23,5 bilhões a mais no orçamento direto aqui da cidade de São Paulo. Se ele investisse 50 mil, eram 23 bilhões. Sr. Presidente: Fiz uma conta aqui, rápida. Se o governo federal colocasse 50 mil reais em 43 mil unidades, seriam 2 bilhões de reais. Mas aqui seriam 2 bilhões de reais que seriam transferidos para os cofres do município. E se nós dividíssemos esses 2 bilhões por 210 mil reais, daria mais quase 11 mil unidades. 10 mil unidades, vamos falar, 10 mil unidades. Mais 10 mil unidades contratadas para a população da cidade de São Paulo. Mas são mais 9 mil atendimentos. Olha como é significativo. Então, nós precisamos falar isso nas ruas da efetividade desse governo. E que nós vemos fazendo com os recursos só oriundos do caixa da Prefeitura. E aí, quando falta, graças a uma efetiva gestão orçamentária e financeira, nós temos crédito para buscar esse recurso no mercado. Sr. Maksuel: Por isso que eu coloquei importância sobre a questão sobre HMP, que foi colocada aqui agora sobre a questão de Perus. Para quem vai receber unidades lá em Perus, que Deus abençoe. Sobre a questão de Sacomã, tem uma responsabilidade muito bem clara, muito bem definida, que esta gestão tem lá com Sacomã, com Heliópolis, com Ipiranga como um todo. Isso nós vemos o reconhecimento, tanto com o investimento sobre a questão do próprio governador Tarcísio de Freitas e com o próprio recurso do Prefeito Ricardo Nunes. Sr. Presidente: E, além disso, um governo que não olha a bandeira partidária de nenhum movimento social, zero. Sr. Maksuel: Que tem unidades que serão atendidas até de outros movimentos sociais da região, que sempre fizeram trabalho contra. Isso é importante falar. Até agora, nesse último pleito eleitoral, estava aqui com a canequinha vindo pedir orçamento para o Prefeito Ricardo Nunes, mas lá estava com um embate contrário à questão de continuidade do próprio Prefeito. Então, isso também tem que ser levado em consideração, porque a atual gestão do Conselho Municipal de Habitação, no qual eu falei que 69 mil votos, de uma eleição não obrigatória, que todos fizeram parte e apoiaram, isso traz credibilidade ao Conselho Municipal de Habitação, aos seus conselheiros, mas isso traz responsabilidades dentro da quebrada. E você sabe disso. Então, quando pegamos em uma reunião, como teve lá em Heliópolis, com mais de 2 mil pessoas, e as pessoas olhando para nós, chorando, pedindo para nós conseguirmos dar uma resposta, para que consigamos resolver o problema, isso traz preocupação. E preocupação não só para as lideranças comunitárias de associações, mas preocupação com as próprias forças que temos dentro da comunidade. E você sabe essas forças que temos. Sr. Presidente: Concordo, mas inclusive conseguimos vencer juntos essa situação, quando aquela área, desde 2019, não estava, na verdade, sobre a nossa responsabilidade. Foi um trabalho que fizemos. E agora, pautando a situação da área menor, lá do Vibra, avaliamos um projeto para poder ver de que forma conseguimos iniciar. Então, tudo, na verdade, é feito com muita responsabilidade, como você mesmo disse. Eleição, com resultados importantes como o nosso, eu vejo que traz também a alegria de mostrar que as pessoas confiam nessa gestão, e por isso os movimentos foram às urnas, nessa movimentação, Marisete, muito significativa, e também mostramos que precisamos juntos também brigar por mais recursos. Brigar para que possamos trazer efetividade. Sra. Marisete: Então, Cacá, eu vou falar por mim, Marisete, sou uma pessoa que confio bastante nessa gestão, porque vejo o que o Prefeito tem feito durante o período que ele está à frente da Prefeitura. Realmente foi um Prefeito que mais construiu, disso não temos o que questionar, porque eu já venho de vários governos, e nenhum dos governos anteriores cumpriu o que ele falou. E este governo, eu tenho visto ele realmente fazer a coisa acontecer. E eu quero também aqui parabenizar a equipe que ele colocou aqui dentro, porque é uma equipe que realmente está comprometida em atender a população. E, como você mesmo disse, agora temos que brigar juntos pelo recurso, e é isso que queremos fazer. Falamos aqui dentro, até questionamos aqui dentro, mas lá fora temos que sempre estar falando o melhor. Então, esse é o meu papel enquanto movimento, e é isso que eu passo para o meu povo lá, porque eu tenho que passar para eles que está tudo bem. Porque eles estão lá confiando em nós, e nós estamos aqui confiando no governo. Então, é um trabalho e via de mão dupla. E é isso que eu estou aqui. Eu só quero deixar bem claro que, em momento nenhum, estou falando o mal do governo, pelo contrário. Eu apoio a gestão, eu agradeço a gestão por tudo que tem sido feito pela gente, mas que nós temos grande preocupação, porque nós não podemos paralisar uma obra, porque imagine o prejuízo para todos os lados, não é só para as famílias que estão lá guardando. Então, é uma paralisação que pode causar um grande desastre. E é isso que nós não queremos. Nós queremos exatamente evitar essa questão. Sr. Edson: Só para complementar um pouquinho o que a Marisete está falando. Eu tenho que fazer um elogio também para o Governo do Estado, o Estado de São Paulo é um mundo à parte, eu falei isso uma vez para a Inês Magalhães. Se no Estado de São Paulo não tivesse o CCA, o EI no CDH e não tivesse o Pode Entrar, o Pode Entrar é o melhor programa que eu já vi na minha vida, eu tenho 46 anos de formado, sou um cara de habitação, eu sempre falo, não existe nada igual no Brasil, no mundo, que é o que nós temos hoje. Nós estaríamos mortos como construtoras nesses últimos quatro anos, cinco anos, se não estivéssemos trabalhando para quem faz nessa área, porque o governo se preocupa muito em atender quem ganha de R$ 2.800 a R$ 4.800, R$ 5.000, e agora até R$ 13.000. Então, o governo federal tem uma preocupação que não é a nossa de quem gosta de habitação. E eu vou aproveitar até aqui para falar, eu passei para o Nilson, para a Kátia, para o Cacá passei uma vez, eu defendo a habitação raiz a fundo, fiz aquele trabalho que eu lhe mandei, e tem um deputado que está criando um projeto de lei que vai chamar Habitação de Interesse Social raiz, que é o Marangoni, que é um cara da habitação. Então, Deus que ajude, que ele faça, que aprove. Mas nós, São Paulo, é um mundo à parte. Mas eu ouvi da Caixa, de alguém que São Paulo já teve outros benefícios, que nós temos que resolver o nosso problema de habitação de interesse social entre nós, São Paulo e Prefeitura, porque tem dinheiro, é um estado rico, uma cidade rica, então nós temos que correr atrás. Mas isso também não faz parte, nós temos que somar, buscar, espero que aprove lá esse projeto de lei, vamos trabalhar, mas nós só temos que elogiar São Paulo e o Estado de São Paulo. Então, é isso. E, só para complementar, o que realmente é o que o Cacá falou, é exatamente termos um orçamento, eu acho que está tudo certo aí, mas só precisamos ajustar e ter o mesmo objetivo, que é buscar os recursos para não ter que parar nada e tocar tudo normal. É isso, eu acho que é um momento que nós temos que unir forças aqui. Sra. Luzia: Eu sou a Luzia, represento o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, e é óbvio que eu vou fazer sempre a defesa dos trabalhadores. Então, vou dizer para vocês que, para que toda essa política habitacional aconteça, nós temos um corpo técnico muito bom aqui na Secretaria, nós temos profissionais de altíssima qualidade, e que eu brigo muito, está aqui o Chefe de Gabinete, o Cacá, que também já esteve como Adjunto da SEHAB, que nós sempre vem batendo nessa tecla de que cada servidor que nós perdemos da Secretaria, que vai para alguma outra Secretaria, ele leva consigo um conhecimento muito específico da SEHAB. Então, nós temos técnicos muito bons, e como nós estamos na discussão do orçamento, é óbvio que eu também vou defender a questão de concurso público, a questão de que nós tenhamos mais servidores para poder atender. Por que eu sempre faço essa defesa de servidores? Porque nós, enquanto servidores, nós não temos partido. Eu, pessoa, lá fora, eu posso ter a minha decisão política que for, mas enquanto servidor, nós trabalhamos para a população. E é exatamente essa estabilidade que nos garante para que nós possamos fazer a defesa que muitas vezes um profissional que é contratado por uma empresa não pode fazer. Então, muitas vezes, eu sei que chefe de Gabinete, Secretário adjunto, a COHAB, pena nas mãos dos servidores, porque muitas vezes nós somos insistentes em algumas situações, porque nós seguimos enormes por normas e procedimentos. E o pessoal é muito rigoroso com relação a isso, e precisa ser, exatamente para que a política habitacional aconteça a contento e de acordo com a necessidade da nossa cidade, que é grandiosa e tem as suas diversas realidades de moradia e as suas diversas necessidades, e os movimentos têm a necessidade deles, a população tem uma necessidade, e nós enquanto servidor, também. Nós acabamos de sair de uma greve, da qual nós tivemos, inclusive, os servidores das Secretarias aqui do Martinelli participando também, que não é só a questão do reajuste. A nossa briga, muitas vezes é por condições de trabalho. Condições de trabalho que também passam pelo orçamento. Eu me lembro de reuniões passadas em que nós vínhamos discutir com o Chefe de Gabinete a questão do prego que perfurou a cadeira e que rasgou a roupa da trabalhadora. A condição de trabalho que nós tínhamos aqui tempos atrás, e que, ao longo desses anos, nós vimos construindo, e isso é reivindicação dos trabalhadores, são coisas que nós vimos conquistando até para poder atender melhor a população. Porque, da mesma forma que nós temos um prego que perfura e que rasga a roupa do trabalhador, a população também é atendida desta forma. Então, quando nós fazemos alguns questionamentos e fazemos alguns embates, nós não estamos contra a população. Ao contrário, nós estamos aqui exatamente para poder fazer essa defesa. A defesa no orçamento é para que nós tenhamos mais trabalhadores na SEHAB efetivos, exatamente para poder garantir essa política, porque o trabalhador efetivo, independente de quem seja a gestão, ele permanece na casa. E o trabalhador contratado, não, ele vai embora e leva consigo conhecimento. O trabalhador efetivo vai garantir a continuidade daquele atendimento, daquele serviço. Então, eu sempre vou fazer essa defesa, porque são os trabalhadores, esse corpo técnico que está aqui atrás, que também garante que esse atendimento seja feito para todos os movimentos. Então, era isso. Sr. Secretário: Nós todos estamos todos do mesmo lado da mesa. Acho que isso é importante ressaltar. Nós estamos na defesa do mesmo lado de buscar recursos para entidades e para a provisão habitacional nas diversas dimensões. Nós estamos do mesmo lado também para buscar recursos para a Secretaria, para melhorar a condição de trabalho para os nossos efetivos. Eu falo com muito orgulho que eu sou um efetivo nesta casa. E isso reforça um pouco até a própria visão do Prefeito Ricardo Jones. Quantos Secretários, Chefes de Gabinete, Adjuntos e efetivos e titulares são efetivos? Você já viu isso, Luzia? Nunca antes na Prefeitura nós tivemos tantos funcionários efetivos ocupando cargos importantes, como Secretários, Secretários Adjuntos, Chefes de Gabinete. Então, é um reconhecimento do Prefeito, desse corpo técnico altamente qualificado, que foi formado por décadas aqui neste município, para atuar na efetivação da política pública. Também aqui na SEHAB, eu sou efetivo, mas eu vim de duas outras Secretarias, eu vim da SIURB e da ISMUL, vim para a SEHAB agora. Eu nunca tive oportunidade nas Secretarias que passei para trabalhar com um corpo de contratados tão qualificado quanto o da SEHAB também, e que é muito bom. Eu tenho colegas efetivos de altíssimo nível, muito bons, e colegas contratados, que estão aqui há décadas, também trabalhando, e tem me ensinado muito, muito mesmo, sobre política habitacional, relação com os movimentos de moradia. Sra. Luzia: Concordo contigo quando diz que temos profissionais contratados altamente capacitados. Inclusive nós temos profissionais que hoje são servidores efetivos que já foram contratados e que passaram no concurso. Então, quando faz a defesa do concurso é exatamente para esse profissional contratado se torne efetivo também. Porque o profissional contratado está numa relação de trabalho fragilizada, porque se muda a gestão, ele pode ir embora. Se ele fica como efetivo, ele permanece. Sr. Presidente: Mas você sabe que esta gestão admitiu muitas pessoas que vieram de outras gestões. Sra. Luzia: Sim, eu sei, mas tudo pode acontecer quando se muda uma gestão. Sempre temos que ver isso em vista. Então, quando você tem uma situação de trabalho que é fragilizada. Então, vou defender o estatutário. Sr. Presidente: Luzia, desde o início aqui, desde que nós chegamos também na Habitação, desde que também teve o problema da caixa d'água, eu sempre tratei com você, nós sempre estivemos juntos nas pautas dos trabalhadores, até porque nós também somos trabalhadores. Todos também, como o Rafael disse, estamos do mesmo lado da mesa. Desde sempre, nós sempre ali na escuta, ouvindo. Esta gestão da Secretaria de Habitação, Rafael, através da gestão do Sidney, e continuando com o Diogo, reformou os andares de SEPLAN, de todos os órgãos ali, inclusive que não tinha ar-condicionado, não é, Kátia? Que era uma demanda antiga. Vários locais de trabalho foram, na verdade, melhorados para que o trabalhador aqui no ambiente tivesse mais conforto. Ou seja, é uma gestão que está realmente, sempre que também, porque é lógico, é importante a crítica construtiva, e nós sempre escutamos e efetivamos a transformação. Então, eu fico feliz de fazer parte de um governo tão representativo em todos os sentidos. Só vou pedir licença, que eu tenho uma reunião lá embaixo, mas daqui a pouco nós subimos aqui novamente. Sra. Kátia: Na realidade, tudo que nós debatemos aqui, inclusive sobre a questão de contratados, efetivos, concurso, a questão até do próprio programa Pode Entrar, que o Maksuel bem colocou, de que nós ficamos preocupados, todos nos preocupamos com a questão orçamentária, que é uma preocupação, inclusive desta gestão do próprio Secretário Diogo, do próprio presidente da COHAB, do Rafael e tudo mais. Nós enxergamos que é assim, passam Prefeitos, entra Prefeito, sai Prefeito, entra Secretário, sai Secretário, entra Presidente, sai Presidente. E, na realidade, cada gestor tem a sua maneira de atuar naquele momento. Então, essa continuidade que você fala, Luzia, ela é extremamente importante. E eu concordo, inclusive, com relação à própria política habitacional. Toda continuidade é importante, mas cada gestor interpreta a sua prioridade de uma maneira. Então, a prioridade dessa gestão foi, por exemplo, melhorar a qualidade do trabalho, na qualidade do trabalho dos servidores da Secretaria, dos funcionários da COHAB. Por quê? Porque a partir do momento que se recebeu um pleito, o que ele fez como gestor da pasta, em comum acordo com o Prefeito? Ele simplesmente foi lá e disse o seguinte, aqui nós precisamos melhorar as condições de trabalho. Quantos passaram e não fizeram a mesma coisa? Quantos passaram por aqui e não olharam, por exemplo, para o chamamento de 2013, 2014, 2015, 2016? Quantos? Outros passaram. E eles nem sempre olharam para aquilo como prioridade. Então, na cabeça dessa gestão, existe uma prioridade com o servidor, tanto o de carreira como o comissionado, como o próprio contratado, para dar condições melhores de trabalho, porque não é uma pauta de hoje, é um pleito do sindicato de muito tempo, como existe também o pleito dos movimentos sociais relacionados à necessidade de que se fosse aproveitado um chamamento, que não foi nem da gestão do Ricardo Nunes, ele poderia muito bem dizer o seguinte - Eu vou fazer isso aqui para quê? Se essa gestão não tem nada a ver com a gestão que realizou esse chamamento e contemplou essas entidades. Ele poderia ter outro olhar e falar, não, eu não quero nem saber, isso aqui é um problema de vocês, eu vou fazer daqui para frente. Ele não olhou a bandeira, até porque todo mundo sabe em que momento esse chamamento se deu, ele simplesmente olhou que havia uma necessidade de uma demanda represada de atendimento habitacional, tanto do próprio município, demanda fechada, como demanda dos movimentos. Então, existe um olhar do gestor, o gestor tem que ter um olhar e entender que, não, isso aqui não é uma política partidária, é uma política pública que precisa ser efetivada, tanto nessa parte como você colocou aí, que é o olhar para o servidor, independente dele ser de carreira ou não, como também um olhar do lado da política habitacional, que é a questão do atendimento dos movimentos sociais, que predominantemente não são vinculados a esta gestão no caso dos que estão sendo contemplados hoje. Então, só para deixar aqui a minha fala, que eu falei pouco hoje, porque eu estava fazendo um outro trabalho aqui, e eu entendo a sua colocação, eu entendo a colocação dos movimentos aqui, e sei que muito do que está acontecendo hoje, muito do pleito desses movimentos que estão vinculados a este Conselho, é justamente porque a maioria predominante dos movimentos que estão vinculados à gestão, hoje não se consideram contemplados, porque se aproveitaram o chamamento anterior. Então, entendo o pleito deles, corroboro com isso, até porque eu não posso falar o contrário, porque eu seria hipócrita, corroboro com isso, mas mesmo assim entendemos que o atendimento habitacional de famílias não está vinculado ao partido político, mas sim vinculado à política pública habitacional, que deve ser tratada como pauta principal, principalmente no âmbito deste Conselho. Sra. Luzia: Só para finalizar, exatamente porque temos uma pauta aqui que não é o funcionalismo, é sim o Conselho Municipal, é sim a questão do movimento de moradia. É óbvio que eu vou colocar sempre a questão do funcionalismo, porque eu represento os trabalhadores, e também dizer o quanto é importante esse corpo técnico. Temos pautas que vamos tratando com a Secretaria, mesmo que antes discordem de algumas coisas, mas aqui não é o fórum para tratarmos disso. Tratamos isso em outras mesas. Mas dizer que sempre vamos fazer essa defesa de concurso, exatamente porque a população de São Paulo merece ser muito bem atendida por nós servidores. Sr. Maksuel: Acho que a Kátia conseguiu resumir muito bem o que nós pensamos aqui como movimento. Ela colocou perfeitamente o nosso sentimento. Nós, como conselheiro municipal de habitação, Cacá, pelo que você colocou, nós sabemos o que está sendo feito, a maior política habitacional da história de São Paulo, e o nosso papel é justamente ter esse olhar, essa preocupação. O Prefeito fez sem olhar a bandeira partidária. O Prefeito fez sem olhar cor, credo, religião. Ele foi lá e fez a política. E hoje os movimentos que aqui, dentro dessa representação, dentro dessa gestão, dentro do que nós sonhamos como cidade de São Paulo, principalmente sobre a questão que nós vamos falar aqui sobre a conferência em outros assuntos, que foi uma proposta do próprio Secretário que está aqui previsto como proposta da reunião extraordinária que nós tivemos no pleno do Conselho Municipal de Habitação, e ao seu pedido, Rafael, foi para ser discutida nesta reunião, sim, da Executiva, a questão da Conferência Municipal das Cidades e a questão da proposta de Resolução para nós levarmos para o pleno. E nós temos como proposta aqui para que nós não levemos para o pleno na data prevista no calendário, que nós consigamos chegar a isso antes, porque tem uma pressa sobre a questão da apresentação dessa Resolução. E nós temos uma proposta para que consigamos ter uma próxima reunião extraordinária para o dia 9 de junho. Sra. Kátia: Queria até pedir desculpas, porque você que colocou isso no momento antes agora da reunião, você até questionou e tudo mais. Acabei me equivocando, fui ler a Ata depois e vi que houve uma proposta de fato. Sr. Maksuel: Perfeito, que foi até construída pelo próprio Rafael. Nós retiramos a proposta de discussão por uma preocupação que aí a Executiva cabe ter e conversar, que é justamente sobre a questão das pautas que têm que ser apresentadas na sua integridade. Por quê? Porque nós corremos o risco de uma pauta tão importante, que é o credenciamento, e depois vai vir uma luta. E aí, Cacá é importante ter a sua ajuda, ajuda do Prefeito, ajuda do Secretário Diogo, ajuda do Rafael, ajuda da Kátia, ajuda do Nilson, que o edital que vai ser o problema, porque justamente vai cair no que você apresentou hoje, que são recursos para começar a construção. Aí que a porquinha torce o rabo. Então, nós temos uma preocupação nesse momento, Cacá, para darmos continuidade na política que o Prefeito está fazendo, que é a questão do credenciamento das propostas das entidades que foram habilitadas em 2023. Nós estamos em 2026. Então, nós temos essa preocupação. E, para finalizar aqui, até como respeitosamente você pediu a sua saída, que a questão que nós temos como importância aqui, que defende a Conferência Municipal de Habitação, tem como uma de suas principais propostas a construção do Plano Municipal de Habitação. Porque aí tem vigor de lei. Porque tem que ser discutido amplamente, primeiro pela Secretaria, segundo pelos conselheiros, terceiro pela conferência que vai ser instituída, porque vai ter todas as classes que têm essa preocupação sobre a política habitacional, dê continuidade. Nós não podemos cair naquilo que a Kátia acabou de falar. Dependendo da gestão não é prioridade. Então, essa gestão iniciou a prioridade, tendo o programa Pode Entrar. Eu acho que é prioridade conversarmos sobre a questão da Conferência Municipal de Habitação. E da conferência sai o resultado, Kátia, que é o Plano Municipal de Habitação para dar instrumentalização para os movimentos, que é isso que sabemos fazer, para ir lá à Câmara Municipal e cobrar os vereadores. Porque hoje, esse ano, nós temos uma agenda importante com a cidade, uma agenda importante com a política de Estado, que é uma eleição para governador de Estado, é uma eleição para deputado federal, que vai defender as propostas como deputado federal, que acabou de colocar a nossa problemática que foi apresentada pelo Cacá, que nós não temos alguém de representação para ir lá ao Governo Federal e cobrar o Governo Federal como se deve. Porque está estabelecido, Kátia, essa cobrança, porque aí não se fala, a própria Constituição Federal, no seu artigo 6º, estabelece a moradia como direito social fundamental. Artigo 23, no inciso 7º, que determina a competência comum da União, do Estado, dos municípios promovendo programas de construção e moradias, melhoria das condições de habitação e saneamento. Além disso, a lei federal, que é isso que o Cacá está falando, que nós temos que colocar na conferência, puxar essa responsabilidade, que independente de bandeira partidária, ele tem uma responsabilidade instituída pela Lei Federal 11.124/2005, que criou o Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social. Então, como você tem um Sistema Nacional de Interesse Social e o Governo Federal não deposita a sua parcela aqui? Como nós vamos fazer isso? Com a Conferência Municipal de Habitação, não é a Conferência da Cidade, é a Conferência Municipal de Habitação. Os conselheiros que aqui estão, querem construir juntamente com vocês, como foi falado pelo Secretário Rafael, que trabalhem em conjunto com os servidores, para termos política e ter instrumentalização jurídica para cobrarmos aquela parcela que não está ajudando. Não pode falar que o Prefeito Ricardo Nunes tem dinheiro na cidade de São Paulo, mas qual é a nossa parcela de participação de recursos que vão para o Governo Federal? E qual a contrapartida que ele está dando? Como foi falado pelo Cacá, nós poderíamos estar construindo mais quantas mil unidades? 11 mil, Cacá? Sr. Presidente: 9 mil. Sr. Maksuel: 9 mil unidades. Com certeza, Kátia, esse pleito do Conselho Municipal de Habitação e dentro da política habitacional, que é a política que tem que ser feita, a política habitacional do Programa Poder de Entidades estaria sendo atendido. Então, é isso que eu acredito. Acho que é essa a importância também aqui da Executiva, para que possamos conversar tecnicamente, achar soluções, criar um estado de necessidade, um estado de proposta para a cidade, principalmente sobre a questão da Conferência Municipal e sobre essa questão da Resolução, para que tragamos instrumentalização e importância para as comunidades. Porque a comunidade vai olhar para nós, e vai falar que o Cacá como Presidente da COHAB, o Rafael, o Diogo, a Kátia e o Nilson estão construindo o Plano Municipal de Habitação, porque nós sabemos que a política que nós temos hoje é uma política anual. O orçamento é um orçamento anual. Então, quando criamos uma proposta de estado, que é o Plano Municipal de Habitação, que é a cidade que temos, Nilson, e você me falou uma vez isso, na época do Edson Aparecido quando era presidente da COHAB, a cidade que temos hoje e a cidade que queremos daqui a 10, 15 anos. Então, a cidade que queremos tem que ter investimento do Estado e tem que ter investimento do Governo Federal. Por isso que nós estamos aqui batendo, tenho um papel um pouco de chato, sou chato, sou meio “trezo” um pouquinho, discuto, falo, mas tudo para construir a política que realmente merece ser construída. Para que hoje, amanhã, os funcionários públicos tenham a pintura na parede, tenham uma mesa melhor, eles tenham o ar condicionado, eles tenham o cafezinho, mas eles tenham estruturação para que eles continuem uma política que vem dando certo, uma política de Estado que recebe prêmio lá fora, uma política de Estado que vemos realmente que atende às demandas que mais necessitam. E o nosso papel como movimento é garantir que tenha mais, sim, unidades habitacionais, que passem de 43 mil para 100 mil, para 200 mil, para 300 mil unidades habitacionais. Então, agradeço a você, Cacá. Era só esse abraço que eu queria te dar. O que nós falamos aqui não é só cobrar, não. Não estamos cobrando, estamos construindo uma política que realmente vai atender muitas famílias desta cidade. Sr. Presidente: Maksuel, acho que talvez, não sei se eu me fiz interpretar direito, mas primeiro eu estou dizendo é que vamos trabalhar para continuar fazendo habitação na cidade de São Paulo. Inclusive, agora em cima do que a Marisete disse, vamos chamar nossos líderes para poder discutir o pagamento dessas ações que já estão sendo efetivadas. Então, temos esse compromisso, mas eu só fiz lembrar para que possamos entender o momento que vivemos. De onde saímos para onde estamos. E, lógico, para onde vamos. Mas o importante é que nós na verdade possa falar com muita tranquilidade da execução da política efetiva de habitação que hoje é feita na cidade de São Paulo. E, na verdade, isso, como você mesmo disse, ela só foi possível graças aos movimentos, a um governo que olhou para essa política, por pessoas habilidosas que construíram esses programas, essas ações, e que hoje temos um concílio fortalecido. Isso só quem ganha é a cidade de São Paulo. Com todas essas ações futuras, o Plano Municipal de Habitação, todas essas discussões que só fortalecem, mostramos que mais uma vez São Paulo conduz. É isso que precisamos grafar, que São Paulo sempre conduz políticas, na verdade, responsáveis em prol da nossa população. Sr. Secretário: Maksuel, tenho que dizer que também assim, você já tem me ouvido poucas vezes, mas já tem percebido que concordamos em gênero e número grau. Eu concordo em absoluto com você o papel fundamental da Conferência Municipal de Habitação, como ela pode pautar uma política nacional muito séria de atendimento habitacional. Acabou de aprovar no Congresso Federal o marco civil do transporte público, e até agora não aprovamos nem um marco civil de atendimento habitacional. Então, concordo com o Cacá, que a cidade de São Paulo, a partir da Conferência Municipal de Habitação, tem o papel e o dever de pautar para o governo federal como pode ser um sistema único habitacional, ou um marco civil de habitação. Acho que temos esse papel, por isso que eu defendo muito com você a importância da Conferência Municipal de Habitação, como temos que ter um resto de ano para deixarmos essa conferência muito bem estruturada, para que no ano que vem consigamos construir uma conferência que vai ser exemplo para o país inteiro. De como podemos atuar de forma moderna no século XXI para atendimento habitacional. Como atendimento habitacional vai responder à emergência climática do mundo. Como temos um programa, como a de São Paulo, com orçamento municipal, com as limitações do Executivo Municipal, conseguiu implementar o maior programa habitacional, talvez do Hemisfério Sul, precisamos consolidar isso a partir da conferência. Então, estamos juntos nessa trilha, porque nós concordamos, acho que temos a mesma visão de futuro do papel da conferência, e conta com um aliado aqui na conferência, um total aliado para todas as horas da conferência. E que a conferência pode sim construir efetivamente o nosso Plano Municipal de Habitação. Porque ele existe, vamos ser honestos, ele existe, mas não existe. Ele foi construído, mas não foi aprovado. Sr. Maksuel: Engraçado, Rafael, que quando eu estive com a Elisabete França, a Câmara Municipal, para sentarmos, tem até a foto emblemática, colocaram-me na cadeira de Presidente da Câmara para conduzir os trabalhos sobre a questão do Plano Municipal de Habitação, participamos de todas as comissões, o mesmo partido que está na Presidência da República foi o partido que barrou a termos o Plano Municipal de Habitação. O mesmo partido. O mesmo partido que está na Presidência da República foi o partido que barrou ter o Plano Municipal de Habitação. Então, defender trabalhador, eu não sei onde que defende trabalhador até hoje. Mas cada um tem a sua concepção. Quando você coloca que temos que ter isso instrumentalizado, eu tenho um pensamento que isso vem de geração do meu avô, do meu pai, que não está mais aqui, ele falava: “Um sonho sonhado por um é um sonho quando você compartilha, ele tem um entendimento e começa a ser sonhado por outra pessoa, ele se transforma em realidade”. Então, temos hoje um tema - Cidade que temos e cidade que queremos - eu creio que isso vai ser, está sendo comentado em todos os lugares que eu encontro com ele, eu falo sobre a questão do Governador de Estado, sobre a questão do próximo Presidente da República, eu creio que essa conferência vai ter esse papel que você acabou de colocar. Ela vai ser, e como o Cacá colocou, vai ser condutor. São Paulo não é conduzido, ele conduz. Então, conduz na habitação, conduz no transporte público, tem que conduzir na saúde e tem que ser conduzido pelas pessoas e pelas associações que acreditam em construir uma sociedade mais justa e igualitária para todos. Sr. Secretário: Muito bom, acho que aí concordamos. Vou abrir, acho que já meio que entrou no nosso último item de pauta, mas vamos abri-lo em oficial e progredir no nosso último item de pauta, que são os outros assuntos. Acho que temos dois itens de discussão, que nós nos comprometemos a discutir na Executiva, vamos cumprir o que foi comprometido, que é a discussão da Resolução do Pode Entrar Entidades, para ser discutido no Conselho, no portal do pleno, acho que foi um item que sugerimos, que pudéssemos ter alguma reflexão, alguma discussão aqui na Executiva, acho que é o lócus de fazer essa discussão mais aprofundada a partir da Resolução do Entidades, vamos abrir essa discussão e abrir a nossa conversa sobre a proposta de um GT para a Conferência Municipal da Habitação, comprometemos também a discutir esse item na Executiva, acho que podemos abrir esses dois itens. Abrindo o primeiro item, que é a proposta de Resolução. A proposta de Resolução foi recepcionada pela Administração, acho que solucionamos o problema estabelecido na última reunião, que era se alguns conselheiros receberam ou não receberam, então nós enviamos novamente a proposta de Resolução para todos os conselheiros terem acesso, e estamos trabalhando para que todos os documentos submetidos também por e-mail aos conselheiros constarem em breve na atualização da página do CMH. Então, talvez vamos ter construído, já somos transparentes, mas vamos aumentar ainda mais o nosso grau de transparência, garantindo que os documentos sejam enviados para os conselheiros por e-mail e publicados na página do CMH para conhecimento prévio. Aí vamos ter plena concepção de que, olha, foi recebido e está na página do Conselho disponível junto com a convocatória. Acho que isso é uma vitória do Conselho, e estamos trabalhando para fazer isso, já tivemos duas reuniões em grupos de trabalho para viabilizar essa estrutura, muito em breve vamos viabilizar isso. A Laís tem participado conosco, a Bianca e outras pessoas aqui da comunicação para viabilizar isso. Então, eu acho que vamos submeter na nossa próxima reunião do pleno a discussão decorrente possível e desejada a aprovação da Resolução do Pode Entrar Entidades, estará na pauta. Acho que tem um ponto de discordância, não da Resolução, mas da data, e vou pontuar a discordância com a justificativa da discordância. Ser proposto que possamos fazer uma Extraordinária dia 9 de junho, temos um problema de agenda, inclusive de reservas de espaços físicos na Secretaria, que não é trivial, acho que temos estabelecido vários pontos de contatos com a Sociedade Civil, temos o Conselho Municipal de Habitação, tem o Conselho Municipal da Política Urbana, tem a Câmara Técnica de Gestão Urbanística, tem os Conselhos Gestores das Operações Urbanas Faria Lima, Água Espraiada, Água Branca, bairros do Tamanduateí, os Conselhos Gestores da IU, a IU Setor Central, as três IUs que constam no Pio Jurubatuba, a IU que consta no Pio Pinheiros. Então, são diversos mecanismos de controle social que são estabelecidos, que o lócus é este prédio, porque eles são concentrados na Secretaria de Habitação e na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Então, temos uma dificuldade pragmática e material de alocação de espaço físico. Por isso que eu acho muito complexo mudarmos uma data previamente reservada para uma Extraordinária. Entendo a urgência, reconheço a urgência de discutirmos dia 9. Sr. José Tadeu: Teria como ver a possibilidade? De repente está vago esse dia, ou um dia próximo, para fazermos uma Extraordinária, especialmente para esta pauta, que é de extrema importância para o Conselho. Sr. Secretário: Não nos furtamos a consultar a data, mas eu já estou fazendo a desculpa prévia de nós vamos procurar a data, mas se de fato não conseguirmos, não se sintam preteridos ou que não demos atenção ao pedido, foi por efetivamente impossibilidade de conseguir atender ao pedido. Vamos consultar a possibilidade de alocação de espaço, um espaço adequado para receber o Conselho, porque o Conselho merece um espaço adequado para ser recepcionado, e não vamos cumprir talvez a data do dia 9 em virtude de não conseguirmos um espaço. Sra. Luzia: Precisa ser exatamente no Martinelli? Porque temos outros espaços da própria Prefeitura que poderia ser utilizado. SIURB tem auditório muito bom, a Biblioteca Mário de Andrade tem auditório muito bom. Sr. Secretário: Quando procuramos reserva de datas e de agendas, a equipe procura outros espaços na Prefeitura também. Vamos procurar algum espaço disponível para tentar viabilizar, e só não vamos atender, de fato, se não for possível. Mas, de novo, se ela não acontecer no dia 9, ela vai estar na pauta do dia 18. Sr. Maksuel: Secretário, como eu indiquei até anterior a outros assuntos, a questão da disponibilização para a efetuação da Extraordinária, eu retiro dentro da questão e coloco aqui para a consulta dos demais conselheiros. Se não houver óbvio, eu retiro a questão da solicitação de fazer uma Reunião Extraordinária. Desde que também já está previsto na nossa Ata, como eu não tinha recebido a Ata, recebi hoje, até agradeço à secretária por ter me disponibilizado, está disponibilizado até aqui por você, que vai ser pauta exclusiva da próxima reunião do pleno do Conselho Municipal de Habitação. E hoje aqui, até peço pela parte técnica o Nilson, aproveitando o Nilson e a Kátia que estão aqui, sobre só a questão do texto apresentado. Como foi apresentado, já fazendo uma observação, por mim conselheiro, mas com consulta prévia dos demais conselheiros que participaram do processo de construção do texto, se o texto apresentado, creio que já foi feito a leitura do texto por você, pela Kátia e pelo Nilson, se tem algum óbice sobre a questão do que está escrito, ou se aquele texto vai ser o texto integral apresentado no pleno do Conselho. Acho que a discussão, podemos partir dessa premissa. Sr. Secretário: Nós já tramitamos a proposta de Resolução num processo administrativo, num processo SEI, para manifestação da nossa assessoria jurídica e, em consequência, manifestação das áreas técnicas. Sr. José Tadeu: Tem o número do processo SEI, Rafael? Sr. Secretário: De cabeça eu não tenho, mas podemos disponibilizar. Sra. Luzia: Esse processo está aberto para consulta? Sr. Secretário: O processo é aberto para consulta. O processo segue os critérios de transparência, de ser um processo público, porque não tem nenhum documento restrito, nem informações pessoais. Sr. Maksuel: Só colocando como observância, é importante você colocar na divulgação da Ata justamente o processo SEI, que teve uma tramitação interna correspondente ao número do processo SEI tal. Porque fica mais evidenciado que realmente teve, não para nós, mas eu creio para todos os outros conselheiros. Sr. Secretário: Acho que sim, já que estamos trabalhando para que as Atas fiquem disponíveis, associadas às reuniões, na página do Conselho Municipal de Habitação, nada melhor do que as discussões que fiquem registradas aqui fiquem lá na Ata. Então, faço registro para que se consultar na ata o número do processo SEI, que vamos disponibilizar, da tramitação da Resolução proposta pelo conselheiro, que será discutida na próxima reunião do Conselho Municipal de Habitação. Sr. Maksuel: Só pela questão técnica. Kátia, você tem alguma observação sobre a questão do texto apresentado, sobre a tramitação, para que possamos ter esse texto da integridade no pleno do Conselho? Tem alguma observação? Nilson, tem alguma observação? Para fazermos o encaminhamento, que essa reunião foi conversado sobre a questão da proposta de Resolução apresentada no pleno. Só para constar em alta, por favor. Sra. Kátia: Na realidade, eu vi o texto, o texto está excelente, não posso falar do texto, porque o texto está muito bom, mas acho que tem algumas coisas que podemos acrescentar. Mas isso são coisas pontuais. Não vejo grandes modificações, nem nada a ser alterado, mas mais acrescentado do que alterar ou excluir. Sr. Nilson: Tem alguma coisa que o jurídico pode apontar, e que vamos fazer ajustes pequenos e finos, nada de excepcional. Sr. Secretário: Aproveitando, acabamos comentando aqui, toda a nossa regulamentação é por portaria. Vocês sabem que o Pode Entrar tem a lei, a lei estabeleceu que o Poder Executivo pudesse em qualquer ato, tanto do Secretário como do próprio Prefeito, por decreto, pode regulamentar modalidades do programa. Recentemente houve uma discussão interna nossa sobre o Pode Entrar Empresas, que é uma modalidade do programa que já existe, já foi inclusive regulamentada por portaria em outra fase, e ela está muito parecida com essa modelagem do Pode Entrar Entidades, porque ambos foram modalidades criadas com base no que já temos na esfera federal. Claro, diferente, porque aqui é Pode Entrar e o município atua de forma distinta do governo federal, mas como as políticas se complementam, não podemos desconsiderar que o programa Pode Entrar, ele acaba sendo uma complementação daquilo que o governo federal não conseguiu fazer porque São Paulo é uma metrópole. E aqui nós acabamos tendo a necessidade de criar um programa específico para conseguir atender as demandas do município. Nós estamos discutindo exatamente uma portaria para regulamentar uma modalidade do programa, como aconteceu na fase 2 do Entidades, que vocês estão criando aí. Sr. Maksuel: Então, recomendo ao seu Secretário a anuência, para que nós possamos ter a anuência de todos os conselheiros sobre a questão de levar ao pleno. Sei que já está definido na Extraordinária, mas também fica consensual dos conselheiros aqui da Executiva para fazer essa recomendação do texto ao pleno para ser discutido e aprovado na próxima reunião. Sr. Secretário: Perfeito. Vamos colocar em votação a inserção da Resolução do Pode Entrar Entidades no pleno do Conselho Municipal de Habitação, na nossa próxima reunião, que está no dia 18 de junho. Aqueles que aprovam, permaneçam como estão. Aprovado. Já atualizando, recebi a colinha aqui da eficiente Bianca, enquanto falávamos do processo SEI da tramitação da Resolução, para que conste na taquigrafia o número do processo SEI O processo de tramitação da Resolução proposta pelo Conselheiro Maksuel está no processo 6014-2026-0003129-4. Está tramitando já, pelo que estou olhando aqui, a tramitação está em análise da assessoria jurídica. Comprometemo-nos também com o tempo regimental e regulamentar, enviar o parecer jurídico aos conselheiros para que eles tenham análise do parecer jurídico para fazer a apreciação e deliberação na nossa reunião do Conselho. Obrigado, conselheiro. Sr. José Tadeu: Com a devolutiva que realmente o conselheiro recebeu. Sr. Secretário: Claro, claro, com a devolutiva. E esperamos que até lá que o portal do CMH na SEHAB esteja pronto para podermos colocá-lo lá também. Sr. José Tadeu: Essa atualização que teve no Habita Sampa? Sr. Secretário: Não, já estava em curso. Estou avaliando ainda. Vamos abrir o último item de pauta. Embora já tenhamos discutido rapidamente, acho que vale a bem falar um pouco sobre o grupo de trabalho de organização da nossa Conferência Municipal de Habitação. Então, propusemo-nos discutir um pouco isso na nossa reunião de Executiva. Claro, não temos a expectativa aqui de ser resolutivo, de chegar a respostas finais, etc. É mais um toró de ideias, uma discussão inicial para começarmos abrir o trabalho do que poderia ser um pretenso grupo de trabalho para a discussão da Conferência Municipal de Habitação. Acho que podemos fazer uma rodada rápida aqui de ideias, o que vocês estão pensando. Acho que o tema proposto pelo conselheiro Maksuel é pertinente, atual, relevante para termos como ponto de partida, concordo com o tema proposto. Está aberta a discussão. Sr. Maksuel: A questão sobre que nós falamos na reunião extraordinária do CMH, de ter o grupo de trabalho, é justamente um grupo que possamos discutir quando vai acontecer a conferência, como vai acontecer a conferência, qual a estrutura que é necessária para a conferência e de onde sairão os recursos para acontecer essa conferência. Então, o que nós propusemos, é que ele fosse paritário entre os movimentos sociais e a própria Secretaria Municipal de Habitação. Então, a minha proposta é que tenha pelo menos cinco membros de cada, porque nós ficamos para discutir quantos membros seriam, para que o próprio GT não entre em prejuízo. Marcamos um dia, como já foi falado, a própria Secretaria não tem disponibilidade de sala própria para que sejam realizados esses embates e essa conversa da importância da conferência. Se tiver muita gente e as pessoas não virem, ela fica em prejuízo. Então, que tenham pelo menos, no mínimo, cinco pessoas de cada dos movimentos sociais, da Sociedade Civil organizada e também da Secretaria Municipal de Habitação. Mas é uma proposta. Sr. Secretário: Tenho uma reflexão para fazermos. Ser paritário é fato consensual que um espaço participativo tão amplo como este, não só pode, como deve ser paritário. Tenho um pouco de dúvida só de fazermos uma divisão bipartite entre movimentos populares e Poder Público. Eu tenho medo de excluirmos outros segmentos da Sociedade Civil. Então, temos talvez três núcleos, Poder Público, movimentos populares, Sociedade Civil, cinco pessoas de cada núcleo. É essa a proposta. Quinze pessoas, eu acho um pouquinho muito... Eu acho muito pesado. Fico pensando se talvez três de cada núcleo pudesse ter ações focadas, etc. Garantimos uma participação paritária de entidades que representam os empregados, os servidores, universidade, movimentos populares. Em vez de cinco, três. Mas qual a explicação de três? Vozes da minha cabeça. Não é nada técnico ou metodológico explicado. Sr. Maksuel: Como falei, é uma proposta levarmos para o pleno. Na reunião extraordinária do pleno ficou definido que essa discussão da quantidade ia ser definida pela Executiva. Ela não vai ser aberta novamente para discussão no pleno. Para mim, eu não vejo problema se tiver três representantes da Secretaria, se tiver três representantes dos movimentos e se tiver três representantes da Sociedade Civil. Não vejo nenhum tipo de problema. Tenho essa mesma preocupação, quanto mais pessoas, mais discussão, mais aprofundamento. E nós precisamos de uma equipe técnica que possa ver a questão justamente, possa ter um olhar sobre todas as áreas. Exemplo, sobre a questão de cortiço. É importante ter um representante para que possamos discutir essa temática de cortiço. Sobre a questão do orçamento. É importante termos uma pessoa técnica para que possamos ver como possamos instrumentalizar para ter recursos e garantir esses recursos. Sobre a questão da Sociedade Civil organizada. É importante ter pessoas para que possamos ter experiências. Um exemplo muito bem claro. Sobre a operação urbana. Vamos utilizar isso? Vai estar no Plano Municipal de Habitação? Como nós vamos fazer isso? Como nós vamos abrir essa discussão? Então, uma coisa é você pensar na conferência sobre a questão de estrutura de realização. Outra coisa é ter o texto técnico para você apresentar nos grupos temáticos sobre a questão da conferência municipal. E o texto tem que ser muito bem elaborado porque ela não pode virar uma discussão vazia ou só de participação popular. Sr. Secretário: Sem dúvida, concordamos. Sr. José Tadeu: Dá um total de quantos com três? Sr. Secretário: Com três, seriam nove. E com cinco, seriam quinze. Sr. José Tadeu: Melhor cinco, minha visão, porque sempre tem gente que falta. São quinze com suplentes? Sr. Secretário: Grupo de trabalho não tem suplência. Então, quinze. Superconcordo, acho que é ponto consensual, então, não vejo nenhum problema de irmos nessa direção. Talvez nesse grupo de trabalho que vai estruturar o trabalho para a Conferência Municipal de Habitação. Sr. José Tadeu: A gente estabelece hoje também datas? Uma vez por mês? Sr. Maksuel: Cria a quantidade aprovada hoje e aí a própria Secretaria tira a data. Na verdade, cria-se a quantidade e no pleno vai tirar quem vai participar. Sr. Secretário: Exato. Sr. Maksuel: Pode ser que no pleno o Secretário já tenha um indicativo de data. Vai levantar a mão, vai escolher quem quer participar do GT, ele vai colocar para aprovação, vai ser aprovado pelo pleno quem vai participar do grupo, aí tem as suas responsabilidades. No caso, a Kátia também, porque provavelmente tem uma diretriz de participação de como participar do grupo, qual a sua função do grupo, qual a finalidade que é construção da Conferência Municipal. O que pode e o que não pode fazer, é importante a Kátia trazer essa luz para a discussão do pleno E aí já se deixa o indicativo de data. Sra. Luzia: Exatamente por conhecer os espaços que nós temos e saber das dificuldades que tem de espaço, eu penso que a própria Secretaria poderia já verificar a possibilidade de horário, data e espaço e apresentar na reunião do pleno duas ou três datas para que se vote ou que se decida com quem for sindicar para poder escolher essas datas com o local já definido. Porque eu sei da dificuldade que é para você encontrar sala e espaço para reunião aqui. Então, se já traz três datas com possibilidade, já facilita. Aí já saímos da reunião com a data da reunião do grupo de trabalho já agendada. E aí ninguém vai poder dizer assim: “Olha, eu não sabia”. Sr. Secretário: Eu acho que encaminhamos sim para cinco representantes de cada grupo, Poder Público, Movimento Popular e Sociedade Civil, todos que concordam e aprovam, permaneçam como estão. Aprovado. Acho que saímos daqui com essa com essa proposta para levar para o pleno, de ampla concordância. Quanto à data, eu tenho uma sugestão. Na reunião do pleno comunicamos os cinco indicados. Já coloca no pleno a indicação dos cinco indicados pelos representantes de cada grupo. E, se tiver que colocar em votação, colocamos em votação. Acho que a data, podemos indicar a primeira data de reunião desse grupo de trabalho, mas quanto à periodicidade, eu acho que poderíamos sugerir que o grupo de trabalho tenha um prazo para definir um plano de trabalho, e para que esse plano de trabalho definido pelo grupo de trabalho, apresente qual é a periodicidade dos encontros. Então, o grupo de trabalho vai se reunir, sei lá, qualquer data que seja de junho ou de julho, e a partir da primeira reunião, tem 30 dias para apresentar um plano de trabalho para o Conselho. E aí o Conselho delibera sobre esse plano de trabalho, já dá efetividade ao grupo, e o grupo vai dizer, olha, nosso plano de trabalho talvez entenda que tem que ter reunião trimestral, mensal, etc. Acho que podemos ser resolutivo, o grupo tem um prazo para entregar um plano de trabalho, então tem tarefa e tem prazo, como engenheiro, eu entendo que tarefa tem que ter prazo, senão ela não é entregue. Sr. Maksuel: Só para deixar claro, a proposta de termos a Conferência Municipal não se restringe basicamente a este ano. Tem uma construção que tem que ser feita. A discursão, porque isso tem que ser levado também para o Prefeito da cidade de São Paulo. Como eu falei, um sonho sonhado por um sonho, o sonho sonhado pelo Prefeito da cidade de São Paulo se transforma em realidade. Para justamente ter esse anseio que nós queremos a Conferência Municipal da cidade. O Secretário, o Secretário Adjunto, o Presidente da COHAB tem que se fazer uma reunião com o Prefeito da cidade de São Paulo e ele tem que entender justamente essa importância que vai ser dada, que você acabou de falar, o Cacá acabou de falar, por que é importante, qual é o anseio dos conselheiros, qual é a necessidade, o que os conselheiros estão pensando da importância de termos a construção da Conferência Municipal de Habitação da Cidade que Temos, da Cidade que Queremos, o que nós queremos com essa conferência, que é falar sobre a questão da regularização fundiária e termos recursos para isso, a regularização não é só uma manifestação de vontade, é ter recursos para isso ser realizado. Sobre a questão de cortiços na cidade de São Paulo, como que vai ser tratada a política de cortiços e tem que estar inserida na questão do Plano Municipal de Habitação. L1 e L2, um exemplo claro, que é uma discussão ad eternum aqui sobre áreas que estão contaminadas, como que vai ser dada essa questão de áreas contaminadas na cidade, quais são as remediações, porque isso envolve a questão da própria Secretaria, envolve a questão da COHAB, é uma preocupação que nós temos, que tem áreas ocupadas na cidade com comunidades, com bairros, com favelas estabelecidas, estão em cima de áreas plenamente contaminadas. Então, tem que criar uma instrumentalização que não fique dependendo só da CETESB para fazer isso, o município tem que ter instrumentos e tem que ter legalidade, como nós temos com o Nilson e com o Terêncio sobre a questão, até colocando como exemplo o próprio Fernando da Petrobras, que é os pilotis. Como que se dá isso? Como que se faz isso? Como que se cria uma nova política habitacional? Áreas que estão contaminadas, que são prédios de Singapura, mas a área é boa para construção, como que faz isso? Derruba e constrói de novo? Utiliza novas técnicas de construção para a utilização dessa área com menos perigos de explosão? Então, a discussão tem que ser dada sobre a questão do Plano Municipal de Habitação e da política habitacional da cidade de São Paulo. Sr. Nilson: Maksuel, você sabe bem que nós temos um plano bem ambicioso lá no L1 e L2, e aquilo lá é um investimento grande na cidade, que podíamos partir para isso aí, solução tem. É caro? É. Sr. Edson: Nós estamos fazendo, o Nilson pode falar, na Vila Leopoldina. Sr. Nilson: Sim. Lá na Leopoldina existe um contaminante poderoso, mas nós temos essa área do Heliópolis L1, que é uma solução um pouquinho mais radical, porque lá eu tenho aqueles empreendimentos que eu tinha que em tese tirar os térreos e é muito difícil lá. Eu tenho uma situação pior que lá, muito pior que é no Cachoeirinha. Sr. Maksuel: Nós temos uma questão, uma utopia que nós temos, e é difícil. Se tiver o Plano Municipal de Habitação, a Conferência Municipal de Habitação, nós vamos poder apresentar essa proposta, essa remediação. E se for aprovado, Kátia, vira política, porque vai estar no Plano Municipal de Habitação, vai ser discutido pelos vereadores, os movimentos vão se mobilizar para isso, que é isso que nós sabemos fazer, para ter a discussão dentro da Câmara Municipal, dentro das comissões previstas, para justamente que isso vire política de Estado. Nessas situações como agir. Porque senão a COHAB fica limitada, a Secretaria fica limitada, porque é um plano ambicioso, que nós temos a proposta dos 3RC, que é regularização, recontratação, regularização e construção, por isso que é C, reconstrução. Tem áreas que nós não temos que passar um batom, passar uma maquiagem. Tem áreas que, como Heliópolis, que eu creio, que é isso que eu defendo também, tem que demolir, porque você passa de 468 unidades habitacionais construídas na modalidade H, que são cinco apartamentos que não têm o trânsito do ar livre no térreo, e você passa para 18 andares dentro da Lei de Zoneamento Urbano da cidade de São Paulo. Você sai de 468, você vai para 2.360 unidades habitacionais. Olha o que você faz. Então, você justifica. Para aquelas famílias que estão ali, as 468 famílias, quais condições você dá? Você vai criar um apartamento novo, com elevador, com condições, com playground, com toda a infraestrutura que a política habitacional hoje dá para a cidade de São Paulo, mas você dá também isenção da sua unidade habitacional. E você vai ter ali novos vizinhos, uma nova possibilidade de construção. Então, acho que é um sonho que nós temos. Obrigado, Nilson, pela sua contribuição e colocação, que o Secretário também, creio que ele está sonhando juntamente conosco. É um sonho que a Kátia tem há muito tempo, que é fazer justamente a construção dessa política que vai partir, sim da Conferência Municipal de Habitação da cidade de São Paulo. Sr. Edson: E tem muitas áreas contaminadas em São Paulo. Sr. Maksuel: Hoje o maior problema da cidade é área, então você vai criar área onde já tem uma política construída. Então, você traz iniciativa privada. Você tem como fazer operação urbana com áreas, modalidade de operação urbana dentro da política de construção do Plano Municipal de Habitação, que você traz a iniciativa privada. Então, vai fortalecer o Plano Municipal de Habitação. O Secretário não vai ficar dependendo só da aprovação do recurso do que ele tem de peça orçamentária para aprovar, ele vai ter recurso direto. Sr. Edson: E tem o valor da terra. Se a terra teoricamente não vale nada, a partir do momento que você descontamina, ela passa ter um valor de mercado e entra numa composição de custo até na área privada, na iniciativa privada. Sr. Maksuel: É por isso que a Executiva, ela tem esse poder de conversa, que no pleno você não tem, você tem 16 conselheiros dos movimentos, mais os outros conselheiros, que não temos esse tempo para fazer esse debate, esse aprofundamento, e tem que dado na Executiva. Sra. Luzia: Dada a importância da conferência de São Paulo, a cidade maior do país e tudo que pode surgir, o Plano Municipal de Habitação e tudo mais. Volto à discussão inicial que foi informativo da reunião de hoje, a questão do orçamento. A previsão de custos e gastos para a realização dessa conferência já vai ser colocada para o ano que vem? Porque acho que tudo isso também precisa ser pensado, porque isso envolve custos. Precisamos fazer uma conferência, que as pessoas possam participar e tenha toda uma qualidade, e que ela cumpra com o propósito dela, então a previsão disso. Sr. Secretário: Na peça orçamentária que vai ser submetida para o ano que vem, estamos prevendo recurso. Claro, não temos clareza se vai ser aprovado, estamos pedindo, precisamos pedir e estamos colocando esse pedido. Sr. José Tadeu: Já tem? Sr. Secretário: Estamos fazendo estimativa ainda, não temos ainda. Sr. Maksuel: Temos que discutir qual que vai ser a proporção. Sr. Secretário: Exato. Sr. Maksuel: E aí dentro dessa proporção, aí sim faz uma parte técnica orçamentária. E aí temos que fazer isso virar um apelo. Começamos a discussão, pegar o Prefeito da cidade de São Paulo e ele vir isso com os Secretários, que é o Secretário Diogo e o Adjunto, juntamente com o Presidente da COHAB, e ele falar sobre isso. E debatermos isso, virar realmente virar uma pauta nossa. Porque não consigo levar para o meu movimento lá a importância da conferência e o pessoal começar a ver em longo prazo. Sr. Secretário: Estamos propondo criar a rubrica da conferência e vai começar a dizer qual é o tamanho, vamos trabalhar nesse sentido. Então, só encaminhando, vamos submeter no pleno do Conselho a indicação de cinco pessoas por grupo e, na reunião do pleno, vamos propor uma primeira reunião para o grupo de trabalho se encontrar, trabalhar num plano de trabalho com um prazo que podemos pactuar também no Conselho, no pleno no nosso próximo encontro. Sr. José Tadeu: Para o dia 18. Sr. Secretário: Para o dia 18. Acho que temos que refletir se deixamos o dia 18 como pauta exclusiva, discutir a Resolução do Pode Entrar Entidades, e aí na próxima reunião do Conselho pautamos essa discussão da Conferência das Cidades. A gente pauta e, se tiver prejuízo do horário. A Resolução é a pauta prioritária e ela é a principal. Em função do tempo, decidimos se é indicação para o próximo ou depois. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB) encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 160308153

6014.2026/0001797-6 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: Rogerio Vieira da Silva

DESPACHO

Trata-se de requerimento, do Sr. Rogerio Vieira da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o o perímetro situado na Rua dona virginia 106, Subprefeitura de M’Boi Mirim, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 153212136).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 154355887, 157691566, 159830834 ), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro supracitado, visto que, não é um núcleo urbano informal pois possui menos de 10 unidades imobiliárias, como previsto no incido I do artigo 4º da Lei Municipal 17.734/22.

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151755070

Processo SEI nº: 6014.2025/0004343-6

Interessada: Gessica Araujo Santana CPF: 080.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 150758602, 150757538 e 151755092, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154840110

Processo SEI Nº 6014.2026/0000551-0

Interessada: Famílias da Ocupação Rua Quintino Bocaiuva nºs 242, 246 e 248

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº: 160739930, 160739766 e 160850958, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a munícipe citada abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015:

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Alanis Biatriz de Araujo Aguiar 497.***.***-**
2 Carlos Aparecido Sousa de Lâvor 236.***.***-**

2. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158072631

Processo SEI Nº: 6014.2025/0003207-0

Interessado: José Ferreira Porto

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 157779310 e 157786044 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipe José Ferreira Porto, CPF: 286.***.***-**, com fundamento no art. 2º, Inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais);

2. A inclusão do munícipe José Ferreira Porto, CPF: 286.***.***-** na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160853662

Processo SEI nº 6014.2026/0001863-8

Interessadas: Famílias removidas da área denominada Cachoeira Acará - Jd. Comercial II

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 160721369, 160720867 e 160854296, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Ana Paula Santos Silva 551.***.***-**
2 Claudenilson Batista da Anunciação 322.***.***-**
3 Jessica Santos de Oliveira 430.***.***-**
4 Orlando Antônio da Silva Barbosa 359.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157756697

Processo SEI nº 6014.2024/0005580-7

Interessadas: Famílias removidas da área denominada Marta Brunet.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 157656855, 160485950 e 157757707, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º Inciso I, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015:

N

Nome do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Adilson Lopes de Melo

041.***.***-**

2

Beatriz Regina da Silva Melo

389.***.***-**

3

Eliane Jose da Silva Melo

039.***.***-**

4

Evelyn Silva Souza

488.***.***-**

5

Janete Lopes de Oliveira

024.***.***-**

6

José Ferreira da Silva

052.***.***-**

7

Valdecir Cantarino

112.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155534053

Nº SEI: 6014.2023/0005211-5

Interessados: Famílias da Área Jardim Olária (Canto do Rio Verde)

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em documentos SEI nºs 155358130 e 155367440, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A renovação do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes indicados abaixo, pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 2º IV c/c art. 9º, III, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

N Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Danise Pierre Laventure 239.***.***-**
2 Felipe Lopes Merces 384.***.***-**
3 Ronaldo Adonel dos Santos 153.***.***-**
4 Welissa Conceição Santos de Araujo 453.***.***-**
5 Zuleide Ferreira de Andrade 093.***.***-**

2. A seguir, o encaminhamento para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153627379

Processo SEI Nº 6014.2025/0004650-8

Interessada: SEHAB/DTS-Sul

Assunto: Revogação de Publicação Referente à Decisão em Ação Civil Pública nº 1500451-15.2025.8.26.0053

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 153172916, 151093908 e 159188089, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Revogar a concessão do benefício em auxílio aluguel, a concessão de atendimento habitacional Provisório - Verba Auxílio Mudança e a Inclusão na Lista de Demanda por Atendimento Definitivo, dos munícipes Fabio Silva de Souza CPF: 280.***.***-** e Mario Ferreira Souza CPF: 119.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Decisão que gerou a Publicação em doc. 146339313.

2. A seguir, o encaminhamento à Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 161418419

Processo SEI nº 6014.2026/0004085-4

Despacho deferido

Interessada: Vanusa da Silva Oliveira, CPF: 406.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 159959221 e 159956786, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Jefferson Pereira da Silva CPF: 426.***.***-** para a munícipe Srª Vanusa da Silva Oliveira CPF: 406.***.***-**

2. A exclusão do munícipe Jefferson Pereira da Silva CPF: 426.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 159957155.

Despacho deferido   |   Documento: 161239686

6014.2026/0002820-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Conselho Gestor de ZEIS - São Pedro e Liviero

DESPACHO:

Resultado da Eleição do Conselho Gestor - ZEIS São Pedro e Liviero

A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria SEHAB nº 44 de 2026, torna público o resultado da Eleição por voto impresso, do Conselho Gestor da ZEIS 1 - C032 Liviero-São Pedro.

Serão admitidos recursos fundamentados dirigidos à Comissão Eleitoral no prazo de dois (02) dias úteis contados desta publicação nos termos do Art. 25 da referida portaria.

Resultado da eleição realizada em Vinte de junho de 2026 - Conselho Gestor da ZEIS 1 - C032 Liviero-São Pedro, segmento moradores: 

Titulares:

Emerson Ezequiel Sousa

CPF xxx.472.668-xx

Marcio Furquim Jorge

CPF xxx.784.888-xx

Victor Hugo de Oliveira

CPF xxx.900.818-xx

Suplentes:

Francisco Rivonio Vieira Carlos

CPF xxx.569.843-xx

Jacintha Valerio da Silva Amaral

CPF xxx.871.898-xx

Nilson Pereira de Carvalho

CPF xxx.377.208-xx

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 157319161

PROCESSO Nº 6014.2026/0002533-2

INTERESSADA: JRL EMPREENDIMENTOS E PARCIPACOES SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 33.534.554/0001-28

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua General Dias, 263, contribuinte nº 061.029.0061-8, com 28 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (155146419) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158047272

PROCESSO Nº 6014.2026/0002546-4

INTERESSADA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A INSCRITA NO CNPJ: 08.343.492/0001-20

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Jaicos, s/n, contribuinte nº 130.314.0006-1, com 318 unidades de HIS-1, 105 unidades de HIS-2 e 105 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (155171216) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158237601

PROCESSO Nº 6014.2026/0002393-3

INTERESSADA: AMBUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 26.644.648/0001-94

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Cachoeira Manganal 59, , contribuinte nº 133.184.0001-6, com 78 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (154700663) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158209331

PROCESSO Nº 6014.2026/0002766-1

INTERESSADA: ONE INNOVATION EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. INSCRITA NO CNPJ: 19.164.554/0001-52

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Avenida Liberdade, nº 800, sob registro fiscal nº 033.006.0459-1, com 180 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (155647531) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158256495

PROCESSO Nº 6014.2026/0002413-1

INTERESSADA: REINALDO NUNES DA SILVA E OUTROS INSCRITA NO CPF: 198.470.378-17

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: R Doutor Jose de Porciuncula, 81, contribuinte nº 112.091.0021-4 , com 8 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (154751189) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158422584

PROCESSO Nº 6014.2026/0002365-8
INTERESSADA: RESIDENCIAL AUREA DOS ENCANTOS IMOBILIARIO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 45.750.557/0001-88

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Avenida Kumaki Aoki, 1048 contribuinte nº 132.037.0004-1, com 10 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154604383) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.


Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Despacho deferido   |   Documento: 161507247

6014.2026/0004795-6 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Maria Aparecida Andrade dos Santos

DESPACHO:

Considerando as informações constantes no documento Sei 161507182que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a TROCA DE TITULARIDADE do munícipe Raimundo Nonato Alves da Silva-CPF 917.***.***.** para a munícipe Maria Aparecida Andrade dos Santos - CPF 374.***.***.*** , referente ao benefício do Auxílio Aluguel com fundamento no artigo 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, da área denominada Ponte Orestes Quércia

Notificação   |   Documento: 159904830

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 14h, ou entrar em contato através do telefone da DTS Centro, (11) 3322- 4553 / 3322-4552 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

1

Abdias Adelino dos Santos

989.xxx.xxx-xx

2

Adailton Roberto da Silva

125.xxx.xxx-xx

3

Adalberto dos Santos Alves

325.xxx.xxx-xx

4

Adenilton Almeida Santana

468.xxx.xxx-xx

5

Alaide Rosa da Silva

363.xxx.xxx-xx

6

Ana Carolina Ferreira Feliciano

228.xxx.xxx-xx

7

Ana Kaline dos Santos Campos

454.xxx.xxx-xx

8

Ana Lucia Vieira Damião

270.xxx.xxx-xx

9

Ana Paula da Silva Bueno

216.xxx.xxx-xx

10

Anaceli Maria da Silva

065.xxx.xxx-xx

11

Ananias Beserra Barbosa

061.xxx.xxx-xx

12

Andresa Maria da Silva

064.xxx.xxx-xx

13

Antonio Carlos Nunes Pereira

740.xxx.xxx-xx

14

Antonio Cesar Nascimento de Souza

272.xxx.xxx-xx

15

Antonio Gimenes

967.xxx.xxx-xx

16

Aureliano Jose da Conceição

091.xxx.xxx-xx

17

Aurineide de Morais

148.xxx.xxx-xx

18

Brenda Sayonara Oliveira Barbosa

405.xxx.xxx-xx

19

Bruno Nascimento da Silva

232.xxx.xxx-xx

20

Camila da Silva Guilherme

327.xxx.xxx-xx

21

Carlos Augusto Teixeira dos Santos

415.xxx.xxx-xx

22

Cintia Lilian Martins

386.xxx.xxx-xx

23

Claudiana de Souza Ribeiro

072.xxx.xxx-xx

24

Claudio Aparecido Silva*

247.xxx.xxx-xx

25

Cleiton Aparecido dos Santos

348.xxx.xxx-xx

26

Daiana Aparecida Ruiz

356.xxx.xxx-xx

27

Damião Alves da Silva

058.xxx.xxx-xx

28

Dayane Lopes Sousa

233.xxx.xxx-xx

29

Debora Pinho de Oliveira

322.xxx.xxx-xx

30

Denilson dos Santos Mello

487.xxx.xxx-xx

31

Deusinete da Silva Cunha

397.xxx.xxx-xx

32

Digirlane Fernandes de Souza

868.xxx.xxx-xx

33

Diogo Hernandes Siqueira Quaresma

364.xxx.xxx-xx

34

Edmilson Soares

106.xxx.xxx-xx

35

Edson Ramos Ferreira

264.xxx.xxx-xx

36

Elaine da Cruz Freitas

409.xxx.xxx-xx

37

Eliana Aparecida de Andrade

149.xxx.xxx-xx

38

Eliene Ramos Santos

055.xxx.xxx-xx

39

Elizabete Moreira Gomes

321.xxx.xxx-xx

40

Ellen Mary dos Santos Moscatelli

328.xxx.xxx-xx

41

Emerson Alves dos Santos

316.xxx.xxx-xx

42

Enilzeni Ferreira Vieira

217.xxx.xxx-xx

43

Erika Maria de Jesus

333.xxx.xxx-xx

44

Eunice Francisco Ferreira Veras

214.xxx.xxx-xx

45

Evaldo Jose de Lima

026.xxx.xxx-xx

46

Fabio Aparecido da Mota

446.xxx.xxx-xx

47

Felipe Ferreira Justino

091.xxx.xxx-xx

48

Fernanda Alves Muniz Cardoso

324.xxx.xxx-xx

49

Francine Agnis Mariano França da Silva

262.xxx.xxx-xx

50

Francisca Maria de Sousa

087.xxx.xxx-xx

51

Francisco de Assis Quirino de Lima

027.xxx.xxx-xx

52

Gabriela Pereira Dourado

037.xxx.xxx-xx

53

Gesivanha Ferreira do Nascimento

336.xxx.xxx-xx

54

Gilcino Oliveira Gomes Junior

134.xxx.xxx-xx

55

Gilmar Ferreira dos Santos

438.xxx.xxx-xx

56

Gilson dos Santos

636.xxx.xxx-xx

57

Gilson Ferreira

053.xxx.xxx-xx

58

Gloria Ribeiro dos Santos

003.xxx.xxx-xx

59

Ildeberto Correia Fonte

107.xxx.xxx-xx

60

Ingrid Pamela Tenorio Cabral da Silva

391.xxx.xxx-xx

61

Ione Sales de Oliveira

376.xxx.xxx-xx

62

Ivo de Sena Rosa

195.xxx.xxx-xx

63

Izabel Cristina da Silva

125.xxx.xxx-xx

64

Jailson dos Santos Menezes

468.xxx.xxx-xx

65

Jandira de Oliveira Calazans

011.xxx.xxx-xx

66

Jefferson de Souza Correa

393.xxx.xxx-xx

67

Joao Antonio das Neves

237.xxx.xxx-xx

68

João Maria dos Santos

092.xxx.xxx-xx

69

João Silverio Dantas

245.xxx.xxx-xx

70

Joelia Gama Lopes

231.xxx.xxx-xx

71

Jorge Paulo Souza Felicissimo

043.xxx.xxx-xx

72

Jose Carlos Porto Souza

034.xxx.xxx-xx

73

Jose de Ribamar Santos Silva

363.xxx.xxx-xx

74

Jose do Carmo Brandao

257.xxx.xxx-xx

75

Jose Gomes da Silva Filho

062.xxx.xxx-xx

76

Jose Jairo Rodrigues de Oliveira

315.xxx.xxx-xx

77

Jose Maria de Menezes

018.xxx.xxx-xx

78

Jose Mario da Silva

234.xxx.xxx-xx

79

Joseneide da Silva Cavalcante

471.xxx.xxx-xx

80

Josilete Borges dos Reis

293.xxx.xxx-xx

81

Juan Carlos Ticona Poma

232.xxx.xxx-xx

82

Juarez Jose de Lima

064.xxx.xxx-xx

83

Julio Cesar da Silva

386.xxx.xxx-xx

84

Juraci de Souza

507.xxx.xxx-xx

85

Laurie Tabenae Dias

438.xxx.xxx-xx

86

Leny Domingos

594.xxx.xxx-xx

87

Lewis Javier Balza Leon

706.xxx.xxx-xx

88

Licia Daila da Paz Barroso

054.xxx.xxx-xx

89

Liliane Gomes do Nascimento

341.xxx.xxx-xx

90

Lucicleide Faustino dos Santos

366.xxx.xxx-xx

91

Lucimar Oliveira Santana

405.xxx.xxx-xx

92

Luiz Claudio Veloso

565.xxx.xxx-xx

93

Luzivan Jose de Oliveira

855.xxx.xxx-xx

94

Manoel Jose de Oliveira

877.xxx.xxx-xx

95

Marcelo Aparecido Prates

128.xxx.xxx-xx

96

Marcelo Rodrigues da Silva

287.xxx.xxx-xx

97

Marcos Roberto Barboza

344.xxx.xxx-xx

98

Maria Angelica da Silva

350.xxx.xxx-xx

99

Maria Aparecida dos Santos

232.xxx.xxx-xx

100

Maria Cleide Germano

125.xxx.xxx-xx

101

Maria das Graças Gomes da Costa

127.xxx.xxx-xx

102

Maria Deusa Liberato de Sousa

795.xxx.xxx-xx

103

Maria Eva de Jesus Silva

171.xxx.xxx-xx

104

Maria Ferreira Ricarte

246.xxx.xxx-xx

105

Maria Helena Soares dos Santos

641.xxx.xxx-xx

106

Maria Hermelinda Martins

086.xxx.xxx-xx

107

Maria Jose Duarte Ferreira

208.xxx.xxx-xx

108

Marilia das Dores Ferreira dos Santos

139.xxx.xxx-xx

109

Mariluce Voltan Filizola

194.xxx.xxx-xx

110

Mario Lucio Bemfica

010.xxx.xxx-xx

111

Marlete Oliveira Soares

051.xxx.xxx-xx

112

Marly dos Reis Nogueira

105.xxx.xxx-xx

113

Marquicimira dos Santos

125.xxx.xxx-xx

114

Mauro Leal Simoes

086.xxx.xxx-xx

115

Michele de Souza Benigno

339.xxx.xxx-xx

116

Moises Luz de Souza

839.xxx.xxx-xx

117

Moises Soares Marques

013.xxx.xxx-xx

118

Nair da Silva Batista

134.xxx.xxx-xx

119

Natalia Aparecida do Patrocinio

363.xxx.xxx-xx

120

Natasha de Oliveira Boaventura

454.xxx.xxx-xx

121

Nathalia Karolina Souza de Jesus

235.xxx.xxx-xx

122

Neide Gomes Serra

019.xxx.xxx-xx

123

Paulo Rogerio Cardoso de Almeida

154.xxx.xxx-xx

124

Raimundo Rodrigues da Silva

323.xxx.xxx-xx

125

Reginaldo Gomes da Silva

217.xxx.xxx-xx

126

Renato Antero

171.xxx.xxx-xx

127

Renil do Prado Gomes de Almeida Junior

064.xxx.xxx-xx

128

Reny da Silva Procopio

287.xxx.xxx-xx

129

Rodrigo Pereira da Silva

748.xxx.xxx-xx

130

Roni Silva dos Santos

237.xxx.xxx-xx

131

Rosa Maria Rufino da Silva

890.xxx.xxx-xx

132

Rosania Pereira dos Santos

049.xxx.xxx-xx

133

Sabrina Luciane da Silva

469.xxx.xxx-xx

134

Sandra Lima Macedo

296.xxx.xxx-xx

135

Sergio Luis Longo

024.xxx.xxx-xx

136

Shirley de Amaral Rodrigues

003.xxx.xxx-xx

137

Sidnei Sergio Almeida Rocha

804.xxx.xxx-xx

138

Silvana da Conceição Tavares Martins

239.xxx.xxx-xx

139

Silze Santos da Silva

023.xxx.xxx-xx

140

Sixto Alberto Sanchez Varona

244.xxx.xxx-xx

141

Solange Aparecida Alves

183.xxx.xxx-xx

142

Solange Aparecida da Silva

035.xxx.xxx-xx

143

Solange Patricio Casagrande

185.xxx.xxx-xx

144

Sonia Regina Pereira do Nascimento

266.xxx.xxx-xx

145

Talita Regina da Silva Soares

373.xxx.xxx-xx

146

Tatiane Soares

144.xxx.xxx-xx

147

Thiago Clemente Pereira

238.xxx.xxx-xx

148

Rebeca dos Santos Rodrigues

370.xxx.xxx-xx

149

Vilma Aparecida da Silva

161.xxx.xxx-xx

150

Vitoria de Cassia Scalesi

039.xxx.xxx-xx

151

Vitoria Vieira Soares da Silva

239.xxx.xxx-xx

152

Wesley Santos Reis

076.xxx.xxx-xx

153

Wilton Tadeu Lopes Ferreira

236.xxx.xxx-xx

154

Yolanda Alves de Matos

395.xxx.xxx-xx

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 161511973

Nº SEI 6014.2026/0004384-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 161356433, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Audenora Alixandrina da Silva, CPF: 246.***.***-84 para a munícipe Andressa Audenora da Silva, CPF: 489.***.***-55.

Despacho   |   Documento: 161336836

Nº SEI 6014.2026/0004681-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 161249092, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Maria Iracema Alves do Nascimento, CPF 010.***.***-73 para o munícipe Claudio Hugo Alves França, CPF 378.***.***-12.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161399023

SME/COSERV

DESPACHO DA COORDENADORA

Processo SEI: 6016.2026/0025939-3

Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09

Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2026

Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs e dos CEUs pertencentes à FREGUESIA/BRASILÂNDIA (DRE FB) - LOTE- 1, da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 110/SME/2025

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 161061343 ) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 161308962), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.277,54 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 110/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (152680766).

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 161414405

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0089701-2

PORTARIA Nº 234, DE 21 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da DRE Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Apuração Preliminar (CPAP) composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Daniela Marques Juliani Pedro Paulo R.F. nº 775.589.9/1

- Andrea Tavares Marques - R.F. nº 813.052.3/1

- Cilene Regina Galvão dos Santos, RF 812.984.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0089701-2, pelas infrações capituladas no artigo 188, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o Relatório Conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161448659

PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS - PTRF APM das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - Butantã.

I - À vista dos elementos constantes do Processo Sei nº 6016.2026/0085026-1, e ainda os abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021 e a Portaria nº 5.180/2026 que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs, das Unidades Educacionais - UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento à favor das associações RELACIONADAS EM DOC. SEI Nº 161447254, onerando as dotações:

Educação Infantil - custeio: 16.22.12.368.3010.2.839.33503900.00.1.500.9001.0 e/ou 16.22.12.368.3010.2.839.33503900.00.1.500.9001.1

Ensino Fundamental - custeio: 16.22.12.365.3025.2.840.33503900.00.1.500.9001.0 e/ou 16.22.12.365.3025.2.840.33503900.00.1.500.9001.1

Centro Educacional Unificado - CEU - custeio: 16.22.12.361.3010.2.841.33503900.00.1.500.9001.0 e/ou 16.22.12.361.3010.2.841.33503900.00.1.500.9001.1

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao núcleo de APM/PTRF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Kleber William Alves da Silva
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação do Butantã

São Paulo, 21 de julho de 2026

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161417420

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.

Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato nº 08/DRE-BT/DIPED do Intérprete de Libras Sra.Maitha Legiehn Rodrigues CPF nº 312.xxx.558-xx.

Processo: nº 6016.2026/0078276-2

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n°6016.2026/0078276-2 , no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no artigo 74, IV, caput, da Lei Federal nº 14.133/2 e Portaria PGM n° 55/2023, no parecer da PGM/SNJ ementado sob n° 10.178, do Artigo 1º da Lei Municipal n° 13.278/02, das disposições constantes do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e do EDITAL Nº SME/COPED 01/2024 DE CREDENCIAMENTO DE INTÉRPRETES E GUIA-INTÉRPRETES DE LIBRAS, publicado no D.O.C de 14/08/2024 (documento SEI n.º 108486405) e suas retificações publicadas no DOC de 15/08 e 24/09/2024 (documentos SEI n.º 108660333 e SEI n.º 111078211), Homologado em DOC 13/01/2025 - PÁGINA 170, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO da senhora Maitha Leigiehn Rodrigues - inscrita no CPF: 312.xxx.558.xx, a partir de 22/07/2026 à 23/12/2026, para prestação de serviços de Intérprete de Libras/Língua Portuguesa na EMEF Des. Amorim Lima, conforme cronograma atualizado contido na minuta de doc. SEI 161079317, totalizando 630 (seiscentos e trinta ) horas/aulas diurnas a serem prestadas, pelo valor unitário de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor total da contratação a quantia de R$ 79.799,70 (setenta e nove mil setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) a onerar a dotação orçamentária n° 16.22.12.361.3010.2.826.33903600.00.1.500.9001.0, para o exercício financeiro de 2026.

2. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, a cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no valor de R$8.777,97 (oito mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos) , onerando a dotação orçamentária n° 16.22.12.361.3010.2.826.33904700.00. 1.500.9001.0, para o no exercício financeiro de 2025.

3. Publique-se.

4. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 161460539

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0083576-3

PORTARIA Nº 347 DE 21 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0083576-3 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º O INSTITUTO SOCIAL DONIZETE, CNPJ: 03.938.893/0001-09, situado na rua dos Pirarucus, nº 14, Bairro Parque do Lago - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo concedido pela Portaria nº 389/23, DOC de 24/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Roseli Helena de Souza Salgado

Diretora Regional de Educação Substituta

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 161399513

PORTARIA DRE CAPELA DO SOCORRO Nº 210, DE 20 DE JULHO DE 2026

SEI: 6016.2026/0059232-7

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Capela do Socorro.

A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 27 e 31/07/2026; 05 e 10/08/2026, sendo Grupo 1 - 8h00 às 12h00

e Grupo 2 - 13h00 às 17h00.

Art. 2º. A formação ocorrerá no Auditório da DRE Capela do Socorro, localizado à Rua Adib Chammas, 112 - Veleiros.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

Grupo 1: Horário: 8h00 às 12h00

EMEF AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO, PROF.

NOME

RF/VÍNCULO

CARGO

Ana Paula Lopes Gomes da Silva

744.829-5/2

Coordenador Pedagógico

Cláudio dos Santos Almeida

753.608-9/3

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR

Maria José de Santana Souza

712.298.5/3

Coordenador Pedagógico

Beatriz Rodrigues da Cruz

909.252.8/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

CEU EMEF JARDIM ELIANA

Cristiane Martins de Oliveira

849.965-9/1

Assistente de Diretor de Escola

Ana Carla Pessoa dos Santos Rasquinho

849.933-1/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA, PROFA.

Bruna Pinheiro de Moraes

837.051.6/1

Coordenador Pedagógica

Paula Seixas Mello

935.588.0/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Rozileny dos Anjos de Paula

936.473.1/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF FLORESTAN FERNANDES, PROF.

Juliana Muniz Moreira

735.838.5/1

Assistente de Diretor de Escola

Sonia Eliete Zanquetta Perroti

816.474.6/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Vitor Rodrigues Sant'anna Dezani

936.369.6/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF MILTON FERREIRA DE ALBUQUERQUE, PROF.

Aline Aparecida da Silva Lemos

791.118.1/1

Coordenador Pedagógico

Erika Vicente

785.896.5/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Rafael Paiva de Andrade

777.819.8/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF ULYSSES DA SYLVEIRA GUIMARÃES

Patrícia Matos de Almeida

711.461.3/2

Assistente de Diretor de Escola

Maria Paula do Carmo Hemmel

799.694.2/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Deise de Cássia Ciofetti

846.998.9/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF VARGEM GRANDE

Andréia Lima da Silva

827.825-3/1

Coordenador Pedagógico

Maria Aparecida da Silva Domingues

842.108-1/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Cibeli Aparecida da Silva

739.399-7/3

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Grupo 2: Horário: 13h00 às 17h00

EMEF ALMEIDA JUNIOR, PROF.

NOME

RF/VÍNCULO

CARGO

Solange Monte Alegre Coelho

795.266.0/1

Coordenador Pedagógico

Roberta Augusta da Silva

785.863.9/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Vanessa Lameira

841.736.9/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF JOÃO DA SILVA

Roseli Santana Oliveira

851.462.3/1

Coordenador Pedagógico

Lourdes Candido

642.427.9/3

Prof. Ens. Fund. II e Médio

CEU EMEF TRÊS LAGOS

Maria das Graças Santos

779.030-9/2

Coordenador Pedagógico

Adomicio Lopes da Silva

658.835-2/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Juliana Martins Camelo

896.174-3/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

CEU EMEF VILA RUBI

Alexandra Gomes Mota

824.927.0/2

Assistente de Diretor de Escola

Lucas Ventura Fiuza

935.768.8/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação Capela Do Socorro

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161498691

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS /EMEI CORONEL ALEXANDRE GAMA
ASSUNTO: FURTO DE 1 VENTILADOR DE PAREDE 50CM COM GRADE PRETA VENTISILVA, MODELO VENTI50P
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0080944-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 161479523 e nº 161480090 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 148740450 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161498017

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Guaianases

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0010874-1

ASSUNTO: Contratação de Intérprete de Libras -

I -Tendo em vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a contratação do Sr(a). EDUARDO PEREIRA ROCHA inscrito no CPF sob o nº xxx 940.088.-xx, para atuar como Intérprete de Libras em unidade jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/07/2026 S 11/12/2026, num total previsto de 630 (seiscentos e trinta) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 79.802,10 (setenta e nove mil oitocentos e dois reais e dez centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 15.960,43 (quinze mil novecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.

II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026.

III - Publiquem-se itens I a II.

Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação de Guaianases

São Paulo, 23 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161505607

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Guaianases

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0010874-1

ASSUNTO: Contratação de Intérprete de Libras -

I -Tendo em vista os elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a contratação da Sr(a). MAYARA GONÇALVES DA SILVA inscrita no CPF sob o nº XXX.102.888-XX, para atuar como Intérprete de Libras em unidade jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/07/2026 a 11/12/2026, num total previsto de 630 (seiscentos e trinta) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 79.802,10 (setenta e nove mil oitocentos e dois reais e dez centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 15.960,43 (quinze mil novecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.

II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026.

III - Publiquem-se itens I a II.

Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação de Guaianases

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Despacho   |   Documento: 161502692

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0086893-4

PORTARIA Nº 188, DE 21 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0086893-4, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI VILA CRUZEIRO, localizado na Rua: Pero Peres, nº 10, Bairro: Vila Cruzeiro, mantido por INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, CNPJ 03.205.769/0001-34, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2022/0135493-7.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 189, DE 21 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI VILA CRUZEIRO, localizado na Rua: Pero Peres, nº 10, Bairro: Vila Cruzeiro, mantido por INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, CNPJ 03.205.769/0001-34, autorizado pela PORTARIA Nº 188, DE 21 DE JULHO DE 2026, SEI 6016.2026/0086893-4.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 161399465

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0080376-0

PORTARIA Nº 225 DE 20 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 204 de 25 de junho de 2026, publicada no DOC de 29/06/2026, do SEI Nº 6016.2026/0080376-0;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, o servidor: Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1.

Art. 2º Incluir a servidora: Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894-8/2.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 204/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161405515

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0086673-7

PORTARIA Nº 226 DE 20 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0086673-7 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161498275

São Paulo, 21 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 21/07/2026

ACÚMULO PRETENDIDO - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO- EXTEMPORÂNEO

EMEF MANOEL DE PAIVA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

735.709.5

MARIA JOSÉ MARTINS LEOBALDO

753759

O acúmulo pretendido atende às exigências legais. A designação para PAEE foi publicada em 02/02/2026 sem a prévia publicação do acúmulo pretendido de proventos, em decorrência de omissão da unidade educacional. A publicação extemporânea visa à regularização da vida funcional e dos atos administrativos correspondentes.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 161420838

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069358-9

PORTARIA Nº 227 DE 20 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 194 de 21/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 52, referente à EMEF PROF. JOAO CARLOS DA SILVA BORGES.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Cristiane Couto Souza, R.F. 791.549.7/1, Coordenadora Pedagógica.

Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:

Marcel Marcelino do Carmo, R.F. 722.260.2/1, Coordenador Pedagógico.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 194/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161421663

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069001-6

PORTARIA Nº 228 DE 20 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 202 de 21/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 50, referente ao EMEF DES. FRANCISCO MEIRELLES.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:

Silvia Maria Munari Pontes, R.F.: 890.057-4/1;

Ana Paula Castilho Pereira, R.F.: 792.501-8/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão os servidores:

Patrícia Cabelo Caram, R.F.: 826.484-8/1;

Aloisio Alves Junior, R.F.: 791.624.8/1.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 202/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161422223

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069436-4

PORTARIA Nº 229 DE 20 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 214/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEU EMEF PROFA. MARA CRISTINA TARTAGLIA SENA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relatora RF/VC

Nataly Costa de Oliveira, 779.740.1/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Vinicius de Oliveira Ricardo, 935.305.4, 14/03/2024

Thaina Soares Goveia, 927.912.1/2, 22/03/2024.

Relatora RF/VC

Tatiane Jeronymo Mangolim, 819.665.6/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Laryssa Franco Magalhães Sousa, 932.774.6/1, 15/03/2024

Nayara Ugeda Silva, 933.907.8/1, 27/03/2024.

Relatora RF/VC

Alicia Cortez Navarro De Oliveira Silva, 845.377.2/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Mayra Rosanna Amadasi, 757.698.6/3, 27/03/2024

Maisa Ramalho da Silva, 946.052.7/1, 04/02/2025.

Relatora RF/VC

Maria José Siebra, 782.915.9/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Fabricio Giusti Silva, 936.571.1, 16/04/2024

Rodrigo da Silva Pastorello, 933.270.7/1, 25/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 160255168

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0079429-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Balão de Bolinhas

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 159907496, laudo de vistoria DOC SEI nº 159907624, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 159908376 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 160860999

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0080992-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Vila Santa Teresinha

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 160073609, laudo de vistoria DOC SEI nº 160074255, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI 160074842 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 160861742

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0081913-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: EMEI Professora Maria Helena Barbosa Martins

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 160191747, laudo de vistoria DOC SEI nº 160191922, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 160192336 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 160862723

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0082041-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Jacarandá

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 160206204, laudo de vistoria DOC SEI nº 160206449, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 160206696 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161312029

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0088981-8

PORTARIA Nº 01 DE 03 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escola da CEI Parque Guarani da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Regiane de Freitas Santos, R.F. nº 840.534.4/1;

Joyce Fabiana Paixão, R.F. nº 846.940.7/2;

Laís Campos Canale, R.F. nº 818.524.7/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0088981-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161286461

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0088859-5

PORTARIA Nº 03 DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Suzany Mikaelle da Silva, R.F. nº 794.748-8/1;

Margarida Masetto Manzano, R.F. nº 804.147-4/1;

Simone Lima Bezerra da Silva, R.F. nº 620.004-4/3.

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0088859-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161288688

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0088875-7

PORTARIA Nº 04 DE 25 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escoal da EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Marcio dos Santos Pinto, R.F. nº 854.043-8/1;

Simone Lima Bezerra da Silva, R.F. nº 620.004-4/3;

Kelly Ferreira de Melo Matheus, R.F. nº 794.531-1/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0088875-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161384679

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0114475-0

PORTARIA N.º 04, DE 13 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria n° 07 de 12/09/2025, publicada no DOC de 22/09/2025, referente ao SEI Nº 6016.2025/0114475-0,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da referida Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Valdir Krause, RF nº 808.282.1/1;

Art.2° Incluir na Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Marina Gonçalves Cruz Matoso, RF nº 805.994-2/1

Art 3°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 07/2025.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161334555

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0089007-7

PORTARIA Nº 205 DE 17 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Paula Mora dos Santos Spadoni, RF nº 721.707.2/2;

Michelle Dias de Souza Casalle, RF nº 791.128.9/1;

Daniela Cristina Oliveira, RF nº 722.755.8/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0089007-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161335891

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0089031-0

PORTARIA Nº 206 DE 17 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Eliana Bastos Novaes, RF nº 754.605.0/1;

Gidalva Santos Santana, RF nº 744.105.3/1;

Luiz Fernando Nogueira Oliveira, RF nº 772.164.1/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0089031-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161336294

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0089043-3

PORTARIA Nº 207 DE 17 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Adilson Sebastião de Sousa, RF nº 569.718.2/2;

Bartira Cruz Landim Belarmino, RF nº 676.417.7/1;

Alexandre Pereira da Silva, RF nº 720.973.8/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuraç ão dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0089043-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161370519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0089516-8

PORTARIA Nº 208 DE 20 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Patricia Cantamessa, RF nº 749.534.0/1;

Sandra Nogueira Viana , RF nº 738.500.5/1;

Kelly Cristina de Almeida , RF nº 722.964.0/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0089516-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161389219

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CEI MADRE CRISTINA

6016.2026/0089608-3. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 161388618 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 161387464 do processo administrativo supracitado.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161485356

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 242, DE 21 DE JULHO DE 2026.

6016.2026/0089943-0

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Fabiana Salturato Carneiro, R.F. 793.737.7/1

Kety Cristina Nunweiler, R.F. 691.399.7/1

Claudia Moreira Graminholi, R.F. 666.551.9/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0089943-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - R.F. 551.809.1/2

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161498312

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 243, DE 21 DE JULHO DE 2026.

6016.2026/0089907-4

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Delma Menezes Silva RF: 676.416.9/1

- Carlos Aparecido Ferreira RF: 604.131.1/3

- Fernanda Medeiros Bezerra das Neves RF: 721.704.8/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0089907-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - R.F. 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 161464349

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070049-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 216, DE 21 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI DONA ODILIA ALVES ALMEIDA SANTOS constituída pela Portaria nº 314, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Íris Rose da Rocha, RF 6687318/4 , Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Marco Aurelio Ferreira

9560793/1

Auxiliar Técnico de Educação

29/05/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 314/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161378755

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 213/2026 de 20 de julho de 2026

6016.2019/0072446-8

A Diretora Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 177/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF CHÁCARA TURÍSTICA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o servidor:

Rosimeire Pfau Cavalcante da Silva - RF 792.672.3/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 2º Incluir na comissão o servidor:

Maria Laudenice Pereira da Silva Barbosa - RF 811.964.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandra Pollon Servilha Soprani

Diretora Regional de Educação - Substituta

DRE - Pirituba/Jaraguá

PORTARIA Nº 214/2026 de 20 de julho de 2026

6016.2019/0073940-6

A Diretora Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 251/2019 - DOC 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF MONTEIRO LOBATO

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na comissão os servidores:

Cintia Nobrega Nascimento da Silva - RF 770.549.2/1 - Coordenador Pedagógico

Roberta Mendonça Ribeiro - RF 791.785.6/1 - Coordenador Pedagógico

Sandra Scoparo Schilingovski Felix - RF 716.227.8/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Juliana Arantes de Oliveira Ponce - RF 751.744.1/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Flavia da Silva Santos - RF 815.226.8/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Gilnei Galimberte - RF 827.450.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandra Pollon Servilha Soprani

Diretora Regional de Educação - Substituta

DRE - Pirituba/Jaraguá

PORTARIA Nº 215/2026 de 20 de julho de 2026

6016.2019/0073940-6

A Diretora Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 251/2019 - DOC 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF MONTEIRO LOBATO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Cintia Nobrega Nascimento da Silva - RF 7705492/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Luiz Augusto Campos Ianone - RF 935.524.3/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 20/03/2024

Nome do Membro Relator:

Roberta Mendonça Ribeiro - RF 791.785.6/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Evelyn Franco Ramos - RF 857.060.4/3 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 19/03/2025

Nome do Membro Relator:

Fabiana Barros Ferreira Mendonça Meira - RF 677.372.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Eliton Noscardi Jacobino de Souza - RF 945.817.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 10/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandra Pollon Servilha Soprani

Diretora Regional de Educação - Substituta

DRE - Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 161418016

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 345 DE 20 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0079351-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 15, de 07 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 39, da EMEI Clovis Bevilacqua.

RESOLVE:

ART. 1º Incluir na relatoria de CRISTIANA PAULA DE SOUZA SILVA - RF/V: 711.572.5/2, os seguintes servidores:

RF/V:856.294.6/3-BEATRIZ DOS ANJOS SILVA-Data de Ingresso: 11/06/2026.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 15/20

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161440866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 344 DE 20 DE JULHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069550-6

O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 287, de 04/12/2019, publicado no DOC de 0612/2019, página 61, referente a EMEI FRANCISCO ADAUTO RODRIGUES,

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR, da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores

RF/V: 678.120.9/1 - VILMA FRANCISCA DA SILVA SENA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

ART. 2º INCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 891.598.9/1 - Viviane Aparecida Vieira- CARGO- ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 287/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 346 DE 21 DE JULHO DE 2026

SEI: 6016.2020/0014255-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 66, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no DOC de 19/02/2019, página 65, da EMEF PLINIO DE QUEIROZ.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria de -- PATRICIA TRINDADE SANT’ANNA, RF/V: 737.283.3 / 1, PARA TATIANE BELO DE MOURA, RF/V: 813.286-1/1 do seguinte servidor:

RF/V: 945.897.2/ 1 - JOICE ANDRADE CARVALHO MACHADO - DATA DE INGRESSO : 30/01/2025

ART. 2º INCLUIR na relatoria de -- TATIANE BELO DE MOURA, RF/V: 813.286-1/1 do seguinte servidor:

RF/V: 919.035-0/2 MÁRCIA REGINA DA SILVEIRA, DATA DE INGRESSO 04/04/2024

ART. 3º ALTERAR a relatoria de -- LUCIANO LIMA DOS SANTOS, RF/V: 847.117-7/1 para MARIA ALICE CARVALHO DE MEDEIROS, RF/V: 817.014-2/2, do seguinte servidor:

RF/V: 842.472-1/2 - JOILMA PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS- DATA DE INGRESSO 19/04/2024

ART. 4º ALTERAR a relatoria de -- MARIA ARIVALDA DE OLIVEIRA , RF/V: 794.916.2 / 1 para MARIA ALICE CARVALHO DE MEDEIROS, RF/V: 817.014-2/2, do seguinte servidor:

RF/V: 937.121-4/1 - DÊNIS RODRIGUES DURAES- DATA DE INGRESSO 19/03/2024

ART. 5º INCLUIR na relatoria de -- MARIA ALICE CARVALHO DE MEDEIROS, RF/V: 817.014-2/2 do seguinte servidor:

RF/V: 919.035-0/2 - CAIO FERNANDO ALVES DUARTE SANTOS, DATA DE INGRESSO 14/03/2024

ART. 6º INCLUIR na relatoria de -- ARLETE APARECIDA GOMES DIAS, RF/V: 797.054-4/2 os seguintes servidores:

RF/V: 935.637.1/1 - CHRISTIANE DE PAULA RIBEIRO SILVA CAMPOS - DATA DE INGRESSO: 25/03/2024

ART. 7º ALTERAR a relatoria de -- LUCIANO LIMA DOS SANTOS, RF/V: 847.117-7/1 para ARLETE APARECIDA GOMES DIAS, RF/V: 797.054-4/2, do seguinte servidor:

RF/V: 936.333.5/1 - MONICA FONSECA WEXELL SEVERO - DATA DE INGRESSO: 27/03/2024

ART. 8º ALTERAR a relatoria de PATRICIA TRINDADE SANT'ANNA ,RF/V 737.283.3/1 para LUCIANO LIMA DOS SANTOS, RF/V: 847.117-7/1, do seguinte servidor:

RF/V: 934.468-3/1 - MARIA FLÁVIA REGIS ARAÚJO - DATA DE INGRESSO: 26/03/2024

ART 9º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 425/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 347 DE 21 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0069781-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 251 de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, referente ao CEU CEI SAO MATEUS.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 721.084-1/1- GIANE FRANCA DE OLIVEIRA DE MATOS - Assistente de Diretor de Escola

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

885.793-8/1 - GISELE SOUZA CAMPOS - Assistente de Diretor de Escola

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 251/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 348 DE 21 DE JULHO DE 2026.

SEI 6016.2019/0069781-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 10 de 07/10/2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 18, referente a CEU CEI SAO MATEUS.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria de - GIANE FRANCA DE OLIVEIRA DE MATOS, RF/V: 721.084-1/1 para GISELE SOUZA CAMPOS RF/V: 885.793-8/1 do seguinte servidor:

RF/V: 783.456-0/2 - LUCIA ROCHA DA SILVA - DATA DE INGRESSO 06/02/2025

RF/V: 945.814-0/1 - GABRIEL NEVES DE AMURIM - DATA DE INGRESSO 31/01/2025

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 10/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 161486967

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 5 de agosto de 2026 Hora: 09h30
661 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2024/0090743-5
Recorrente: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CNPJ: 44.649.812/0001-38
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo de Freitas (OAB 237.167) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Rodrigues Leite Vieira (OAB 181.562) Subseção (SP); Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 027.022.0043-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 027.022.0043-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 027.022.0043-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 027.022.0043-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2025/0016494-9
Recorrente: RICARDO HACHAM
CPF: ***.393.898-**
Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Thais Boaventura (OAB 100.027) Subseção (PR).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 019.089.0206-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0024149-8
Recorrente: FOOD TERMINAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
CNPJ: 68.077.445/0001-03
Advogado(s): Dr(a) Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72.080) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 093.103.0018-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 093.103.0018-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 093.103.0018-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 093.103.0018-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 093.103.0018-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 093.103.0018-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 093.103.0018-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0044165-9
Recorrente: LORENTI ASSET GESTORA DE BENS LTDA
CNPJ: 32.718.763/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210.968) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.747-4, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.748-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.749-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.750-4, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.751-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.752-0 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.753-9

PA: 6017.2025/0044168-3
Recorrente: LORENTI ASSET GESTORA DE BENS LTDA
CNPJ: 32.718.763/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210.968) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.749-0

PA: 6017.2025/0044170-5
Recorrente: LORENTI ASSET GESTORA DE BENS LTDA.
CNPJ: 32.718.763/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210.968) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.750-4

PA: 6017.2025/0044173-0
Recorrente: LORENTI ASSET GESTORA DE BENS LTDA.
CNPJ: 32.718.763/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210.968) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.752-0

PA: 6017.2025/0044174-8
Recorrente: LORENTI ASSET GESTORA DE BENS LTDA.
CNPJ: 32.718.763/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210.968) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.753-9

PA: 6017.2026/0011464-1
Recorrente: INTERNATIONAL SCHOOL SERVIÇOS DE ENSINO, TREINAMENTO E EDIT
CNPJ: 18.082.788/0001-98
Advogado(s): Dr(a) Tácio Lacerda Gama (OAB 219.045) Subseção (SP); Dr(a) Maira Cristina Santos Madeira (OAB 298.152) Subseção (SP); Dr(a) Thiago Carneiro da Silva (OAB 384.319) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.252-0, ISS/AII 6.886.253-9, ISS/AII 6.886.254-7, ISS/AII 6.886.255-5, ISS/AII 6.886.256-3, ISS/AII 6.886.257-1, ISS/AII 6.886.258-0, ISS/AII 6.886.259-8, ISS/AII 6.886.260-1, ISS/AII 6.886.261-0, ISS/AII 6.886.262-8, ISS/AII 6.886.263-6, ISS/AII 6.886.264-4, ISS/AII 6.886.265-2, ISS/AII 6.886.266-0, ISS/AII 6.886.267-9, ISS/AII 6.886.268-7, ISS/AII 6.886.269-5, ISS/AII 6.886.270-9, ISS/AII 6.886.271-7, ISS/AII 6.886.272-5, ISS/AII 6.886.273-3, ISS/AII 6.886.274-1, ISS/AII 6.886.275-0, ISS/AII 6.886.276-8, ISS/AII 6.886.277-6, ISS/AII 6.886.278-4, ISS/AII 6.886.279-2, ISS/AII 6.886.280-6 e ISS/AII 6.886.281-4

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 161514450

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160317081

Despacho publicado e assunto tratado no presente processo em atendimento ao Parecer 161216346 da Coordenadoria Jurídica.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO - DESPACHO:

Em vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a complementação de diária no valor de R$ 2.436,21 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), ao servidor Thiago Rubio Salvioni, RF 805.715-0, CPF nº XXX.667.518-XX, em função da prorrogação de retorno da viagem para 13/06/2026 referente a participação no FTA ANNUAL MEETING 2026 realizado em Tennessee/EUA, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 48.115/2026, com a devida emissão das notas de empenho e liquidação, para o respectivo pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161247635

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 161247634

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 82/2026 (161247623) e às informações sintetizadas em 161247630, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.926,00 (mil, novecentos e vinte e seis reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 161247625, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.33901400.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 51.453/2026 (161247628), referente à concessão de diárias ao servidor Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648-0, CPF nº XXX.369.568-XX, para deslocamento no período de 20/07/2026 a 23/07/2026 para participação na Reunião do Comitê Gestor do IBS a ser realizada em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161469207

Processo: 6017.2026/0046825-7

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 23-A da Lei nº 14.133/2006 e Anexo único da Resolução SF/CGF-FEMATF nº 03/2026, considerando ainda as informações em doc. 161422871 AUTORIZO os pagamentos dos valores disciplinados na Resolução CGF/FEMATF nº 03/2026, referente ao mês de junho/2026, no valor total de R$ 3.708.552,71 (três milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.3.3.90.93.00.08.1.759.1383, com a respectiva emissão da Nota de Empenho nominal ao FEMATF, com CNPJ nº 00.385.867/0000-00 destinado a tal finalidade, bem como a Nota de Liquidação referentes aos pagamentos no âmbito da Resolução CGF/FEMATF nº 03/2026.

Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em prosseguimento.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 161366300

PORTARIA SF/SUREM nº 44, de 20 de julho de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 17/07/2026 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelos SEIs nº 6017.2026/0041380-0, nº 6017.2026/0041382-7 e nº 6017.2026/0022587-7.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 16/07/2026 e 17/07/2026.

Portaria   |   Documento: 161500662

PORTARIA SF/SUREM nº 45, de 21 de julho de 2026.

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais - DSUP para o exercício de 2026.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Para o exercício de 2026, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais - D-SUP iniciar-se-á no dia 27 de julho de 2026, estendendo-se até o dia 30 de dezembro do mesmo exercício.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 161446751

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Mangualde - 485; AP 31a; BL 03

NOME DO INTERESSADO: VANDERLEI PEREIRA DE BRITO, CPF: XXX.336.074-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047111-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.399.0217-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161450718

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Hena - 155; AP 11; BL D

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: XXX.265.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047108-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161453331

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Angelo da Silva - 1000B; AP 21; BL B

NOME DO INTERESSADO: WILSON ROBERTO BORIN, CPF: XXX.511.508-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047448-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161453246

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim, 10, APTO 14B, BLOCO 5 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-360

NOME DO INTERESSADO: MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.466.838-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047037-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0004-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161456212

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antonio de Souza Amorim - 385

NOME DO INTERESSADO: MARIA ALVES CARDOSO, CPF: XXX.569.528-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047487-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 134.476.0198-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161456375

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Dois, 106, BLOCO 3, APTO 43 - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-150

NOME DO INTERESSADO: MARIZETI URBANO, CPF: XXX.482.788-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045490-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161458817

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Mendes Ferreira - 690; casa 3

NOME DO INTERESSADO: ADRIANO JOSE DA SILVA, CPF: XXX.243.094-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047491-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.399.0217-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161460554

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Independência, 520, Bloco A2, Apto 44 - Paraisópolis - CEP: 05664-015

NOME DO INTERESSADO: IGOR ALEXSANDER GONCALVES AMORIM, CPF: XXX.795.124-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047560-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 170, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161483431

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Taiguara Chalar da Silva - 10

NOME DO INTERESSADO: FRANCISCA EDLEUZA ALVES, CPF: XXX.964.274-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047507-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0003-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161485708

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ademar Martins de Freitas - 257; AP 73; BL 3

NOME DO INTERESSADO: ZILMA GOMES DE SOUSA, CPF: XXX.146.358-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047450-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 078.386.0174-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161484505

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manfredo Fest, s/n, APTO 43, BLOCO 4B, quadra H, lote 1 - Jardim Nelia IV - CEP: 08142-355

NOME DO INTERESSADO: DOMINGOS BISPO DOS SANTOS, CPF: XXX.393.518-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047553-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.204.0001-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161487293

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Adolfo Pinheiro 1535; AP 913

NOME DO INTERESSADO: LUCIANA NOVAIS PINA, CPF: XXX.594.605-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047349-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 087.095.0194-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161488216

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Rio Branco, 82, Torre B, apto 704 - Campos Elíseos - CEP: 01206-000

NOME DO INTERESSADO: PAMELLA SOUSA DE MIRANDA, CPF: XXX.910.148-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047546-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 001.053.0570-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 159277283

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032277-5
NOME DO INTERESSADO: GUILHERME FRONTINI
CPF/CNPJ: XXX.885.678-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 178.187.0098-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 178.187.0098-5, o proprietário considerando a renúncia de propriedade e excluindo a propriedade de GUILHERME FRONTINI a partir de 06/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160253115

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0038634-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FABIANA NASCIMENTO DE MIRANDA

CPF/CNPJ: XXX.967.698-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.440.0031-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME MATRÍCULA N° 277.838, DO 12° ORI-SP - ORIUNDA DO PROCESSO DE USUCAPIÃO N° 1081632-90.2021.8.26.0100 - CANCELA-SE O SQL N° 139.440.0169-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0197-3 (N° S/N - COMPLEMENTO TV CAPIBERIBE, N°27; AT = 81; E AC = 148) E 0195-7 - LOTE REMANESCENTE (N° 1; AT = 7970; AC = 2514), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 157792670

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033647-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MAXIMINO DA HORA FONTES

CPF/CNPJ: XXX.443.665-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.440.0031-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME MATRÍCULA N° 284.689, DO 12° ORI-SP - ORIUNDA DO PROCESSO DE USUCAPIÃO N° 1051106-14.2019.8.26.0100 - CANCELA-SE O SQL N° 139.440.0169-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0194-9 (N° 13; AT = 59; E AC = 106) E 0195-7 - LOTE REMANESCENTE (N° 1; AT = 7970; AC = 2514), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 160253510

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0038587-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IDALINA RAMOS MARTINS

CPF/CNPJ: XXX.128.058-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.440.0031-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME MATRÍCULA N° 276.811, DO 12° ORI-SP - ORIUNDA DO PROCESSO DE USUCAPIÃO N° 1080643-84.2021.8.26.0100 - CANCELA-SE O SQL N° 139.440.0169-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0196-5 (N° 30; AT = 80; E AC = 106) E 0195-7 - LOTE REMANESCENTE (N° 1; AT = 7970; AC = 2514), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 160428989

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042180-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ESTER CACALANO MACIEL

CPF/CNPJ: XXX.472.908-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.465.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 109.064.0001-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 109.064.0001-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0063-4 (n° 379; AT= 247m²; AC= 247m²) E 0064-2 (n° 385; AT= 504m²; AC= 336m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

EM FACE DA DTCO Nº 2021.1014106-5 E DA PLANTA APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE, ALTERE-SE DE OFÍCIO A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL Nº 109.064.0001-4 PARA 592M², COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158993751

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035850-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO FRANCISCO OLIVEIRA AMARAL

CPF/CNPJ: XXX.811.638-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 184.236.0078-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 184.236.0078-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0427-5 (Av. Dom Rodrigo Sanches, nº 488 - nº 217 da Travessa Sem Nome -; AT 65 m² ; AC 112 m², 0428-3 (Av. Dom Rodrigo Sanches, nº 488 - Remanescente; AT 1.378m²; AC 722 m²) e 0429-1 (nº 488, nº 219 da Travessa Sem Nome, AT 85 m² e AC 118 m²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158770328

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035838-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO FRANCISCO OLIVEIRA AMARAL

CPF/CNPJ: XXX.811.638-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 184.236.0078-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 184.236.0078-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0427-5 (Av. Dom Rodrigo Sanches, nº 488 - nº 217 da Travessa Sem Nome -; AT 65 m² ; AC 112 m², 0428-3 (Av. Dom Rodrigo Sanches, nº 488 - Remanescente; AT 1.378m²; AC 722 m²) e 0429-1 (nº 488, nº 219 da Travessa Sem Nome, AT 85 m² e AC 118 m²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160761257

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044395-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BRUNETTI BRUNO ORICCHIO

CPF/CNPJ: XXX.605.988-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.291.0071-1

DESPACHO:

RECURSO INDEFERIDO

Não foram apresentados elementos novos no recurso. Para que se promova o desdobro conforme solicitado, o processo deve ser instruído com a planta completa, com todas as construções existentes, com quadro de áreas, assinada por profissional habilitado, indicando a situação atual e a situação pretendida.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161483716

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044983-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.920.078-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.103.0032-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que a planta apresentada não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não reunindo os requisitos mínimos necessários à análise do pedido. O documento encontra-se ilegível, não apresenta quadro de áreas e representa apenas uma das duas edificações existentes no imóvel, impossibilitando a correta verificação das características físicas da construção e a confirmação das informações declaradas.

Dessa forma, o documento não pode ser considerado apto a justificar o pedido formulado, sendo indispensável a apresentação de representação fiel e completa da situação existente.

Recomenda-se a apresentação de projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes e representação da fachada, com indicação das áreas construídas por meio de hachuras e dimensões, quadro de áreas completo e, preferencialmente, assinado por profissional habilitado. Nos casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e da situação pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161484125

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047261-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SEBASTIAO BRAGA FILHO

CPF/CNPJ: XXX.814.938-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 104.100.0055-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160656412

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042719-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALEXSANDRO ARCANJO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.837.834-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 255.007.0006-3

DESPACHO:

RECURSO INDEFERIDO

Não foram apresentados no recurso documentos oficiais que indiquem com exatidão a posição do imóvel que se pretende desdobrar. Para que se promova o desdobro conforme solicitado, o processo deve ser instruído com a matrícula do imóvel aquirido na ação mencionada na petição.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159913333

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0038335-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERSON PINHEIRO PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.094.718-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 022.061.0006-1

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO, UMA VEZ QUE INTEMPESTIVO

O INTERESSADO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA REALIZAR O PEDIDO, POIS NÃO FOI ANEXADA AO PRESENTE PROCURAÇÃO PARA AGIR EM NOME DO PROPRIETÁRIO/COMPROMISSÁRIO VINCULADO AO CADASTRO DO IMÓVEL.

AS FOTOS ANEXADAS DEMONSTRAM TRATAR-SE DE IMÓVEL VAGO, DEVENDO SER MANTIDO O USO ADOTADO NO LANÇAMENTO ANTERIOR.

NENHUMA NOVIDADE FOI TRAZIDA AOS AUTOS.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 159369151

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041356-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JANIO FRANCISCO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.938.788-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.056.0016-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

CONTESTAÇÃO CONHECIDA, UMA VEZ QUE TEMPESTIVO E, NO MÉRITO, NEGO O PROVIMENTO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADO QUADRO-RESUMO, NO QUAL CONSTA A DESCRIÇÃO DO LOTE TRANSMITIDO AO SR. JOSÉ SILVANO DE LIMA, CONFORME PREVISTO NO ITEM II DO DOCUMENTO. A AUSÊNCIA DESSA INFORMAÇÃO COMPROMETE A COMPROVAÇÃO DA CADEIA SUCESSÓRIA DE AQUISIÇÃO DA POSSE DE PARTE DO LOTE 16 PELO SR. RONIVON GARCIA.

ADEMAIS, O INSTRUMENTO PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL APRESENTADO, NÃO PERMITE IDENTIFICAR DE FORMA PRECISA A FRAÇÃO IDEAL DE CADA POSSUIDOR. INCLUSIVE NA CLÁUSULA TERCEIRA É CITADO QUE A DIVISÃO AMIGÁVEL SERÁ "CONFORME CROQUI/PLANTA SIMPLIFICADA ANEXA, QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE CONTRATO"; NO ENTANTO, NENHUMA PLANTA DEMONSTRANDO A SITUAÇÃO ATUAL E A PRETENDIDA (COM CONFRONTAÇÕES DOS LOTES, TESTADAS DE CÁLCULO, ETC) FOI ANEXADA AOS AUTOS.

MANTIDO LANÇAMENTO UNIFICADO.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 160529232

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044479-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELIABE TEIXEIRA RAMOS

CPF/CNPJ: XXX.018.038-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL LACERDA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.207.748-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.026.0006-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

CANCELA-SE O SQL 163.026.0006-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES: 0043-9: nº 153 - LT A, AT 1200 m²; E 0044-7: nº 153 - LT B, AT 1200 m², A PARTIR DE 01/2027.

Em consonância com o que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno do imóvel será obtida de sua matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161458292

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044360-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO TADEU HERMANO

CPF/CNPJ: XXX.614.338-XX

REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO MARCIANO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.818.758-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Legitimidade não comprovada pelos documentos apresentados. Não obstante a ilegitimidade, analisa-se o mérito, DE OFÍCIO. Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse dos imóvéis SQLs 060.309.0602-1/060.309.0656-9/060.309.0657-7 por todos os requerentes, tampouco pelo sr. MARCELO TADEU HERMANO (inventariante de SYLVIA PEIXOTO DE ASSUMPÇÃO, que também não comprovou cadeia sucessória). A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula/transcrição do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. Além disso, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização, o que não foi verificado no caso concreto. Declaração não aceita.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161451619

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046604-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSANGELA BERTOLO CARRILO

CPF/CNPJ: XXX.965.788-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.344.0014-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários/copossuidores do imóvel e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos tributos que sobre ele incidam, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou, alternativamente, de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, devidamente firmado por todos os interessados, o qual deve conter a descrição detalhada dos imóveis objeto do pedido de desdobro, incluindo as medidas de testada, área do terreno, área construída e a indicação precisa dos confrontantes de cada parcela (desdobro fático).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161487274

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045572-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DANIEL FERNANDES BARRETO

CPF/CNPJ: XXX.847.498-XX

REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ORTIZ FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.200.128-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.395.0057-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161486145

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045436-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ENALVA SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.427.408-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CAMILO JOSE DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.980.858-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.327.0025-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Há divergência entre a declaração e o título de propriedade do imóvel: a certidão de matrícula nº 105.263/15º ORI SP descreve que o imóvel possui uma área de terreno de 85,15 m², mas foi solicitado o desdobro em 2 lotes com 83 m² de área de terreno cada. Ademais, verificamos que a planta/croqui apresentado não possui os requisitos mínimos necessários para a aceitação do pedido de desdobro. Para realização do desdobro, faz-se necessário apresentar planta completa legível, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro (com a representação de cada um dos lotes inseridos na área maior), com informações dos terrenos (áreas, dimensões, confrontações), destaque da área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, número de cada prédio (emplacamento) e plantas baixas de todos os pavimentos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 161440541

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0045674-7

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 181.023.0463-3

Contribuinte: JONAS VITORINO FERREIRA

CPF: 086.383.637-29

Interessado: JONAS VITORINO FERREIRA

CPF: 086.383.637-29

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO NÃO ACEITO.

O REQUERENTE É COPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) OU AVERBAÇÃO DA ALTERAÇAO DE ÁREA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.

Decisão Tributária   |   Documento: 161341680

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0045360-8

SQL(s): 049.248.0071-6

Contribuinte: CAMILA DANIEL

CPF: XXX.096.408-XX

Interessado: AFRODISIO LEAO DA SILVA

CPF: XXX.459.168-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE PARA PEDIR NÃO COMPROVADA. QUANTO AO MÉRITO, O INTERESSADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SUBSIDIAR A ANÁLISE DO PEDIDO. FORAM ENCONTRADOS CCM ATIVOS NO LOCAL. DESSA FORMA, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 161513731

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0044799-3

SQL(s): 228.233.0011-0

INTERESSADA: CLARICE RODRIGUES MITSUMORI

CPF/CNPJ: 767.187.868-53

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

PEDIDO PARCIALMENTE ACEITO.

A DECLARANTE NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARA SOLICITAR AS ALTERAÇÕES NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR

QUANTO AO MÉRITO, DE OFÍCIO, INCLUÍDO O NOME DO CONTRIBUINTE E O ENDEREÇO DE ENTREGA DO CARNÊ DO IPTU. TAMBÉM ALTERADOS OS DADOS DO TERRENO E DA TESTADA DO IMÓVEL, CONFORME SOLICITADO E DE ACORDO COM A MATRÍCULA APRESENTADA.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 161341829

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0045256-3

SQL(s): 195.014.0005-1

Contribuinte: FRANCISCO ALVES DE SOUZA

CPF: XXX.951.328-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS POR SATÉLITE (VIA GOOGLE EARTH E GOOGLE STREET VIEW), NADA A PROVIDENCIAR NO MOMENTO QUANTO AO SOLICITADO, UMA VEZ QUE ESTÃO CORRETAMENTE CADASTRADOS NO SISTEMA. PARA UMA EVENTUAL DIVISÃO DO IMÓVEL EM DOIS LOTES DISTINTOS, O CONTRIBUINTE DEVE EFETUAR A DEVIDA DECLARAÇÃO DE DESDOBRO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 161415791

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014496-6

SQL nº: 171.177.0343-0

Interessado(a): ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES - CPF nº XXX.621.307-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, AP 9-A, ED MANACA, MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, AP 9-A, ED MANACA, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161413785). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339618 e nº 3385116, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161413761). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161413726) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0343-0 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161413726; doc. nº 161413785). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0343-0, e DENEGO o seu seguimento, no que se refere ao pedido de alteração de Endereço, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0343-0, no que se refere ao questionamento acerca do aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 161419665

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025029-4

SQL nº: 054.110.0009-2

Contribuinte: GABRIEL SABLONE FILHO

CPF nº: XXX.218.988 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 31/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 12/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O requerente sustenta, em síntese, que o imóvel deveria ser classificado como terreno interno, por estar situado em travessa, o que ensejaria a aplicação do fator de 0,70. Afirma, ainda, que a limitação de variação nominal prevista na Lei nº 15.889/2013 deveria ter sido aplicada de forma sucessiva nos exercícios de 2020 a 2023, com reflexos nos lançamentos dos exercícios de 2024 a 2026.

Além dessas alegações de mérito, requer a alteração dos dados de endereço do imóvel e apresenta diversas alegações genéricas no campo “Demais Alegações” do Formulário de Impugnação, dentre elas: Alíquota, Base de Cálculo, Fator de Obsolescência, Inobservância de Princípios Constitucionais, Lançamentos Retroativos Indevidos, Pagamento de Valor de Notificação de Lançamento Anterior Não Compensado, Alteração de Critério Jurídico, Erro de Direito, Ilegalidade/Inconstitucionalidade, Isenção/Desconto pelo VVI, Limites de Aumento do Valor do IPTU (trava) e Revisão de Critério Jurídico do Valor do IPTU/Base de Cálculo sem Alteração Cadastral.

Requer, por fim, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a restituição dos supostos valores pagos a maior.

4.1. A apresentação tempestiva da impugnação suspende a exigibilidade dos créditos tributários objeto de contestação, independentemente de qualquer outra providência por parte do interessado.

4.2. O crédito tributário impugnado não comporta alteração, conforme se demonstrará a seguir. Consequentemente, inexiste valor a ser restituído.

4.3. Nos termos do inciso VI do artigo 24 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, a mera localização do imóvel em travessa não é suficiente para caracterizá-lo como terreno interno. Exige-se, cumulativamente, que a travessa seja acessória da malha viária municipal e que o respectivo logradouro não possua valor atribuído na Listagem de Valores integrante da Planta Genérica de Valores.

No caso concreto, o logradouro de situação do imóvel foi oficialmente denominado Rua Batista da Costa pelo Decreto nº 15.503, de 4 de dezembro de 1978, sendo-lhe atribuído o CADLOG nº 02973-4. Além de se tratar de logradouro oficialmente classificado como rua, a atribuição de CADLOG pressupõe a existência de valor correspondente na Listagem de Valores.

Assim, havendo valor de metro quadrado de terreno legalmente atribuído à face de quadra onde se localiza o imóvel, é esse o parâmetro que deve ser utilizado para fins de lançamento. Nessa situação, não há enquadramento como terreno interno, uma vez que o imóvel está voltado para face de quadra dotada de valor próprio de terreno, previamente estabelecido pela Planta Genérica de Valores, já ponderado em função das características que influenciam a valorização daquele trecho da via pública.

Cumpre observar, ainda, que a decisão judicial que determinou a aplicação do fator de terreno interno ao imóvel limitou expressamente os seus efeitos aos exercícios de 2020 a 2023. Uma vez cumprida a determinação judicial nesse período, os lançamentos efetuados a partir do exercício de 2024 passaram a observar as características constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, dentre as quais a localização do imóvel em face de quadra para a qual existe valor de metro quadrado de terreno regularmente atribuído pela Planta Genérica de Valores, norma vigente sob os aspectos material e formal.

Desse modo, não há fundamento para aplicação administrativa do fator de terreno interno nos lançamentos efetuados a partir do exercício de 2024.

4.4. Nos termos do § 1º do artigo 9º da Lei nº 15.889/2013, sempre que houver alteração dos dados cadastrais do imóvel entre o exercício do lançamento e o imediatamente anterior, o crédito tributário de referência utilizado para aplicação da limitação corresponderá ao valor que seria apurado no exercício anterior caso já estivessem consideradas as características cadastrais vigentes no exercício do lançamento.

No presente caso, a limitação aplicável ao exercício de 2024 deve ser calculada com base no crédito tributário correspondente ao exercício de 2023 apurado sem a incidência do fator de terreno interno. Isso porque a aplicação da regra de limitação pressupõe a homogeneização das bases comparativas, de modo que os créditos tributários confrontados sejam calculados a partir dos mesmos parâmetros cadastrais e avaliatórios.

Assim, considerando que, a partir do exercício de 2024, o lançamento passou a ser efetuado sem a aplicação do fator de terreno interno na apuração do valor venal do imóvel, o crédito tributário utilizado como parâmetro para a limitação deve ser recalculado segundo os mesmos critérios adotados no exercício corrente. Em razão dessa necessária uniformização metodológica, o crédito tributário de 2023, para fins de aplicação da limitação prevista no artigo 9º da Lei nº 15.889/2013, deve ser considerado como se o referido fator não tivesse sido aplicado, repercutindo, sucessivamente, nos exercícios posteriores.

Nessas condições, o crédito tributário de 2023, sem a aplicação do fator de terreno interno, corresponde a R$ 9.187,50. Sobre esse valor incide o limite de variação nominal para o exercício de 2024, resultando em crédito tributário máximo de R$ 10.106,25. Aplicando-se sucessivamente a mesma sistemática, os limites máximos para os exercícios de 2025 e 2026 correspondem, respectivamente, a R$ 11.116,87 e R$ 12.228,56.

Verifica-se, contudo, que os créditos tributários efetivamente lançados nos exercícios de 2024, 2025 e 2026 foram de R$ 9.601,80, R$ 10.562,00 e R$ 11.618,20, respectivamente, valores inferiores aos limites legalmente estabelecidos. Não se constata, portanto, qualquer afronta à regra de limitação de variação nominal prevista na Lei nº 15.889/2013.

4.5. Quanto ao pedido de alteração dos dados de endereço do imóvel, verifica-se que o registro constante do Cadastro Imobiliário Fiscal encontra-se correto. Ademais, não se observa divergência substancial entre as informações alegadas pelo contribuinte e aquelas constantes do cadastro, à exceção da referência à Avenida Vereador Abel Ferreira.

Todavia, a inclusão dessa referência mostra-se desnecessária, uma vez que os dados atualmente registrados são suficientes para a perfeita identificação do imóvel.

4.6. Por fim, observa-se que as alegações lançadas no campo “Demais Alegações” do formulário de impugnação não foram acompanhadas da correspondente fundamentação fática e jurídica apta a demonstrar eventual irregularidade do lançamento.

Nos termos dos incisos V e VII do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005, a impugnação deve conter exposição clara e precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que embasam a pretensão do interessado, bem como os pontos de discordância, as razões, as provas apresentadas e o objetivo pretendido.

No caso concreto, as referências a temas como alíquota, base de cálculo, fator de obsolescência, inobservância de princípios constitucionais, lançamentos retroativos indevidos, pagamento de valor de notificação de lançamento anterior não compensado, alteração ou revisão de critério jurídico, erro de direito, ilegalidade ou inconstitucionalidade, limites de aumento do IPTU (trava) e valor do IPTU/base de cálculo sem alteração cadastral foram apresentadas de forma meramente genérica, sem a indicação dos fatos ou fundamentos jurídicos que permitiriam a análise de sua pertinência ao caso.

Diante da ausência de fundamentação mínima, tais alegações não comportam apreciação de mérito na esfera administrativa, por não viabilizarem o exame da controvérsia submetida a julgamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 161423867

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015062-1

SQL nº: 046.059.0217-1

Interessado(a): Meliane Radulov Carrera - CPF nº XXX.128.528-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção com base no valor venal do imóvel

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao benefício pelo valor venal, conforme a Lei Municipal nº 18.330/2025:

“Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

4.2. Verificou-se que, conforme matrícula nº 230.520 do 6º ORI (doc. nº 161423731) de fato, houve a venda do imóvel referente ao SQL 119.201.0128-3, que anteriormente pertencia a requerente. Dessa forma, a contribuinte é proprietária de apenas 1 imóvel no município de São Paulo (doc. nº 161423734) atualmente. Porém, ao analisar os dados previstos na NL 01/2026 (doc. nº 161423748), constatou-se que o imóvel referente ao SQL 046.059.0217-1 possui valor venal de R$ 413.525,00 no exercício de 2026. Dessa forma, o referido imóvel está fora da faixa de isenção/desconto pelo valor venal prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 046.059.0217-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 161411229

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026437-6

SQL nº: 089.281.0027-5

Interessado(a): NILTON JOSE DINIZ - CPF/CNPJ nº XXX.240.488-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 06/02 do respectivo exercício (NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 06/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração de valor venal.

3.2. Informou que está sendo efetuado desdobro do imóvel, sendo que, por isso, necessita do ajuste do valor do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. O impugnante não comprovou ter propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel, tampouco ter poderes constituídos para atuar como mandatário destes. Tanto a matrícula do imóvel (doc. 160026220), quanto o Cadastro Imobiliário Fiscal (160026234) apontam a empresa NETWORK SOLUCOES DE CREDITO como titular do SQL.

4.2. Ainda que houvesse legitimidade, os pedidos seriam julgados improcedentes. Verifica-se que o cálculo do valor do imposto foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 160026234). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.3. O impugnante solicita alteração do valor venal, entretanto não se insurge contra nenhum dos atributos utilizados como base para formação do montante, tampouco apresenta avaliação contraditória a fim de comprovar que a base de cálculo do IPTU estaria superestimada.

4.4. Além disso, menciona que está sendo efetuado desdobro fiscal do lote. Entretanto, verifica-se dos sistemas internos desta Secretaria da Fazenda (doc. 160026180), que foi formalizado pedido de desdobro do SQL em 2025, por meio do processo SEI n° 6017.2025/0065063- 0. Ocorre que o pedido foi julgado improcedente, pois há sobreposição de construções em uma mesma área de ocupação. O requerente foi informado que, nesses casos, apenas com registro de especificação de condomínio e abertura de novas matrículas, o desdobro pode ser realizado. Novamente, ao mencionar o desdobro, com pedido de ajuste no valor do IPTU, o impugnante não se insurge contra qualquer dos elementos formadores da base de cálculo do imposto. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 089.281.0027-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE (NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025), já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU e, a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161395512

DECISÃO COMPLEMENTAR

Processo: 6017.2025/0020057-0

SQL nº: 142.151.0030-4

Contribuinte: PERCIVAL MONTEIRO NOGUEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.899.485-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar.

DECISÃO

1. Em complemento à Decisão Tributária constante do documento SEI nº 145402123, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, bem como em razão da aplicação do art. 6º da Lei nº 18.330/2025, que disciplina as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS),

DECIDO:Retificar o termo inicial dos efeitos das alterações determinadas na Decisão Tributária constante do documento SEI nº 145402123 para janeiro de 2026, permanecendo inalterados os demais termos da decisão, inclusive quanto à alteração da área construída para 451 m², da área ocupada para 124 m², do possuidor do imóvel para PERCIVAL MONTEIRO NOGUEIRA e do endereço de entrega para Rua Guapironga, nº 170-170A, Vila Campanela.

2. BASE LEGAL: Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161105766

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0062591-3

CNPJ ou CPF: xxx.763.768-xx

Contribuinte: VALDENOR PEREIRA JACODINO

SQL: 163.013.0036-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 163.013.0036-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 147894738, 147899052 e 15666429, deverá figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: JOSE GOMES PRATES, CPF nº xxx.928.476-xx e MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA PRATES, CPF nº xxx.911.898-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 161412447

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0032590-1

CNPJ ou CPF: 57.359.937/0001-75

Contribuinte: MASSA FALIDA DE ANGLO AMERICANA COMERCIAL LTDA

SQL: 114.322.0003-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/201 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 114.322.0003-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 151489199 e 161410815, e com a finalidade de cientificar o Administrador Judicial das responsabilidades previstas no art. 134 da Lei nº 5.172/1966, deverá ser atualizado o campo endereço de entrega para que conste: Rua Estela, 515 - Bloco D - Conj. 32, CEP 04011-002, São Paulo - SP.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 161436081

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

Nome: DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO
CPF: XXX.207.898-XX
OAB: 249.600

Nome: RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI
CPF: XXX.063.440-XX
OAB: 78.993

Razão Social: VANESSA WALLNER
CNPJ: 27.081.707/0001-26

Decisão   |   Documento: 161420231

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0001962-2

SQL nº: 148.100.0004-3

Contribuinte: MARIA TERESA DA SILVA VICENTE - CPF nº XXX.680.498-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar

DECISÃO:

1. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 150941973 do presente processo, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

2. Pelas mesmas razões apontadas no subitem 4.4 da Decisão Tributária elaborada no âmbito deste processo administrativo nº 6017.2026/0001962-2 (doc. nº 150941973), faz-se necessária também a atualização do Ano de Construção Corrigido (ACC) dos SQLs nº 148.100.0036-1 e nº 148.100.0037-1, originados do desdobro do SQL nº 148.100.0004-3 sob análise (doc. nº 150294126; doc. nº 161419966). Deste modo, determinamos, de ofício, a atualização do ACC dos SQLs nº 148.100.0036-1 e nº 148.100.0037-1 para 2004, com efeitos a partir de 01/2021 (período não decadencial).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão   |   Documento: 161402104

Torna sem efeito a decisão n° 146927409

DECISÃO COMPLEMENTAR

Processo: 6017.2025/0016804-9

SQL nº: 103.014.0034-1

Contribuinte: RITA DE CASSIA TORRES NASCIMENTO- CPF/CNPJ nº XXX.991.958-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar

DECISÃO

1. TORNO SEM EFEITO A DECISÃO proferida por intermédio do documento 146927409 do Processo Administrativo nº 6017.2025/0016804-9, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/12/2025, e em seu lugar profiro a seguinte decisão:

2. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 125131567 do presente processo, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005,

DECIDO: pela alteração da área construída para 442 m² (280,93 m² conforme planta, 16,78 m² de piscina e 143,38 m² de terraços descobertos no pavimento térreo), da área ocupada para 204 m², e do Ano da Construção Corrigido (ACC) para 2003, tendo em vista a planta apresentada (doc. 122439088) e as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 161402000), que fazem prova do alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), a partir de maio de 2022.

3. BASE LEGAL: Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 161435571

PROCESSO: 6017.2025/0079395-4
INTERESSADO: ELVIRA RAMOS ALVES
SQL nº: 134.424.0003-0
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2020.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 134.424.0003-0, referente ao exercício de 2020, tendo em vista tratar-se de pedido INTEMPESTIVO, protocolado em 26/11/2025, após o vencimento da 1ª parcela/prestação única do IPTU 2020, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 52.884/2011 c/c art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da
5. Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161435501

PROCESSO: 6017.2025/0079399-7
INTERESSADO: ELVIRA RAMOS ALVES
SQL nº: 134.424.0003-0
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2023.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 134.424.0003-0, referente ao exercício de 2023, tendo em vista tratar-se de pedido INTEMPESTIVO, protocolado em 26/11/2025, após o vencimento da 1ª parcela/prestação única do IPTU 2023 (10/01/2025), nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 52.884/2011 c/c art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 161479661

Processo : 6017.2026/0005876-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FERRAN D ELIA COLLELL

CPF : XXX.489.898-XX

Advogada: DANIELLE NAZARE MARINHO RIBEIRO, OAB/SP 372.690

Etiqueta/ S.Q.L. : 55.327.540-2/ 081.253.0024-4

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV em razão da falta de documentos básicos necessários à análise como matrícula do registro de imóveis, e o documento / decisão que comprove a anulação da arrematação.

2. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161497807

Processo : 6017.2026/0005887-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LIGIA CRISTINA DE OLIVEIRA

CPF : XXX.404.318-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.349.856-8 / 087.216.0192-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. A cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda é fato gerador do ITBI-IV.

2. Base Legal: artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 13.402, de 05/08/02, e da Lei nº 14.125, de 29/12/05.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 161276883

Processo: 6017.2025/0051345-5

Interessado: ROBSON DAVI BERTAN e outros

CPF: ***.584.508-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0088152-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0088152-5.

2. O requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, alegando pagamento a maior do imposto.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Dessa forma, a base de cálculo só deve ser afastada sob comprovação de decisão judicial transitada em julgado, o que não se verifica no presente.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 161435389

Referência : 6017.2026/0045312-8

Assunto : Recurso ao Indeferimento de Suspensão no CADIN - SEI 6017.2024/0083404-7

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogado : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (doc. 160850819), CONHEÇO do Recurso Hierárquico, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, uma vez que:

·O recorrente limitou-se a reiterar argumentos já examinados na decisão recorrida, sem apresentação de fatos ou elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente adotado;

·Conforme consignado na decisão recorrida, a impugnação ao Comunicado CADIN não constitui instrumento adequado para discussão acerca da constituição do crédito tributário, da legalidade do lançamento ou da revisão do valor venal utilizado para fins de apuração do IPTU. Tais matérias devem ser veiculadas pelos meios administrativos próprios previstos na legislação tributária municipal. Inclusive, a matéria já foi objeto de apreciação pela Divisão de Julgamento - DIJUL no âmbito do processo SEI nº 6017.2023/0027750-2, para o qual foi julgada improcedente a impugnação oposta ao lançamento tributário à NL01/2023 do SQL 142.066.0108-8;

·O objeto do procedimento relativo ao CADIN restringe-se à verificação da regularidade do registro e da eventual existência de hipótese legal apta a justificar a suspensão da inscrição, especialmente aquelas relacionadas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No presente caso, não restou demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional;

·Assim, permanecem íntegros os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, não havendo motivo para sua reforma.

2. Fica, portanto, mantida integralmente a decisão recorrida, restando encerrada a instância administrativa.

3. Após a ciência do interessado, retornem os autos para as providências decorrentes desta decisão.

4. Arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 161435544

Referência : 6017.2026/0045309-8

Assunto : Recurso ao Indeferimento de Suspensão no CADIN - SEI 6017.2024/0083409-8

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogado : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (doc. 160854205), CONHEÇO do Recurso Hierárquico, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, uma vez que:

·O recorrente limitou-se a reiterar argumentos já examinados na decisão recorrida, sem apresentação de fatos ou elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente adotado;

·Conforme consignado na decisão recorrida, a impugnação ao Comunicado CADIN não constitui instrumento adequado para discussão acerca da constituição do crédito tributário, da legalidade do lançamento ou da revisão do valor venal utilizado para fins de apuração do IPTU. Tais matérias devem ser veiculadas pelos meios administrativos próprios previstos na legislação tributária municipal;

·O objeto do procedimento relativo ao CADIN restringe-se à verificação da regularidade do registro e da eventual existência de hipótese legal apta a justificar a suspensão da inscrição, especialmente aquelas relacionadas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No presente caso, não restou demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional;

·Assim, permanecem íntegros os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, não havendo motivo para sua reforma.

2. Fica, portanto, mantida integralmente a decisão recorrida, restando encerrada a instância administrativa.

3. Após a ciência do interessado, retornem os autos para as providências decorrentes desta decisão.

4. Arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 161466214

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0069741-6
Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2024/0040386-0
Interessado: JOSÉ FIRMINO BATISTA
CPF: xxx.774.558-xx
Procurador: MÁRCIA SANAE UEHARA IAMACITA - CPF xxx.452.808-xx

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes deste processo e, em especial, da manifestação nº 160375061, que acolho, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto contra a decisão proferida no processo SEI nº 6017.2024/0040386-0, que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 697.309/2024, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, visto que não foram apresentados argumentos aptos a reformar a decisão recorrida.

  2. O presente expediente deve ser compreendido exclusivamente como meio de oposição à inclusão no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), não se prestando à discussão do lançamento tributário, que possui rito próprio.

  3. Verica-se, ainda, que o contribuinte possui valores a restituir em relação ao imóvel de SQL 075.143.0033-3, o qual pode ser acessado por meio do site https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33657.

  4. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

  5. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes.

Decisão   |   Documento: 161482994

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0078397-5
Assunto: Impugnação ao comunicado CADIN nº 767.212/2025
Interessado: Giancarlo Sanchez Baglioni
CPF: xxx.832.018-xx
Advogado: Deuany Berg Fontes, CPF: xxx.135.448-xx, OAB/SP: 350.245

DECISÃO

  1. Atendendo ao disposto nos autos, e à vista do Parecer consignado em documento nº 160806093, que passa a integrar esta decisão, indefiro a impugnação ao Comunicado CADIN nº 767.212/2025, relativa a débitos de IPTU dos exercícios de 2020 a 2024, NL 01, SQL 123.169.0117-3, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade dos créditos tributários entre as elencadas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. O pedido formulado no Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0037235-5 foi indeferido, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 abrange apenas créditos tributários anteriores à sua entrada em vigor.

  3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

  4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 161421947

Referência : SEI 6017.2026/0024436-7

Assunto : solicitação de DAMSP Integral - PPI 2.755.745-6

Interessado : NELSON DO AMARAL

CPF : XXX.159.488-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.159.488-XX para emissão do DAMSP integral, visto que o PPI 2.755.745-6 foi formalizado em 10/12/2015 sob a vigência da Lei 16.097/2014 e parcelamentos formalizados antes da vigência da Lei 16.680 de 04 de julho de 2017 não possuem esse benefício.

2. Os valores pagos no âmbito do respectivo PPI foram apropriados ao respectivo débito restando apenas o valor remanescente. Como ocorreu o rompimento não se cogita apropriação com benefícios, a apropriação ocorreu para o débito ‘cheio’.

3. Eventuais valores pagos junto a acordo, quando do seu rompimento, são apropriados aos respectivos débitos seguindo o disposto no artigo 163 do CTN. Com o rompimento o não se cogita apropriação com benefícios.

4. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 155330866

Referência : SEI 6017.2025/0071534-1

Assunto : solicitação de confirmação de restituição da parcela 9 do PPI 21.907.721-5

Interessado : MARCIO DRUMMOND SEQUEIROS TANURE

CPF : XXX.144.235-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte para restituição da parcela 9 do PPI 21.907.721-5, uma vez que já consta a devolução do valor pago no sistema.

2. Publique-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160785999

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº. 6018.2026/0067280-1 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade apurada.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/SEAH/CAH para ciência da recomendação apontada pela Comissão de Apuração Preliminar no Relatório SEI nº. 160785924, com posterior encaminhamento à SMS/COJUR para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161231465

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0019912-6, em especial a Informação 161435535 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 050/2025/SMS-1/Contratos (SEI 129623620), firmado junto a BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.551.379/0008-74, cujo objeto é a contratação de empresa para para locação de equipamentos automatizados para os laboratórios municipais, visando à realização de exames de cultura de micobacterias / baar para as unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar: 1) Aplicação do reajuste definitivo a partir de 17/01/2026, no percentual de 3,80%; 2) Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/07/2026. O valor mensal da presente prorrogação é de R$ 172.999,90 (cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), e o valor global de R$ 2.075.998,80 (dois milhões, setenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 916.899,47 (novecentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 52.336/2026 (SEI 161392025).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CG/ATT para prosseguimento e providências quanto às recomendações nos termos do Parecer SMS/AJ Nº 161231248 e Informação SMS/AJ Nº 161419656.

Despacho   |   Documento: 161087993

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0068032-4, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 8.375.652,17 (oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), conforme apurado no Encaminhamento SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP Nº 160763374, referente à Nota Fiscal nº 16.354 (doc. 160179924), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para coleta e transporte das amostras, processamento dos exames, emissão e entrega dos laudos tais como: mão-de-obra, insumos para coleta de exames de acordo com a metodologia contratada, materiais de consumo de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, para a rede de saúde municipal para o período de 01 a 30 de abril de 2026, na Região Sudeste.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 51.007/2026.

III. Publique-se.

IV. Após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e pagamento.

Despacho   |   Documento: 161390747

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0115568-6, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 190/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 095393662), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07, cujo objeto é a execução de construção da UBS Jardim Fontalis (Lote 3), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de consignar a: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 90 (noventa) dias, a partir de 02/01/2027 à 01/04/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 90 (noventa) dias, a partir de 07/07/2026 à 04/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS-1/CONTRATOS para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras, para ciência das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161390666.

Despacho   |   Documento: 161208165

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0076912-0), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 159799367), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 161197680) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa KADFAR MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 32.116.161/0001-31 detentora da Ata de RP nº 707/2025-SMS.G (SEI 159798694), referente à aquisição consubstanciada pela nota de empenho nº 55467/2026 (SEI 159798943), a penalidade de multa no valor de R$ 178,50 (cento e setenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a 17% (dezessete por cento) do valor da Nota Fiscal nº 1.909 (SEI 159799256), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161388950

Processo : 6018.2026/0066277-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (161033196), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 10.588.595/0010-92 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS.G, (SEI 158275551), consubstanciada pela nota de empenho nº 39925/2026 (SEI 158275576, a penalidade de multa no valor de R$ 10.382,34 (dez mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal 48.592 (158275615) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 160020985

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 159225997), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição PARCIAL de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais , retida na NPL nº 25.889/2026 (SEI nº 160019835), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A inscrita no CNPJ n° 17.159.229/0001-76.

II. PUBLIQUE-SE

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161477131

PROCESSO: 6018.2026/0087571-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13.SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 100 UNIDADES através da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G à Fl. SEI nº 161287542 e Prorrogação à Fl. SEI nº 161287723, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, conforme requisição à Fs. SEI nº 161283643 pelo valor de R$ 2.300,00 onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 51.076 / 2026 à Fl. SEI nº 161462302. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II - Designo para Fiscal de Contrato, Andreza Moreira Santana - RF 792982, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Julio Cesar Alves - RF 740.478-6

São Paulo, 21 de julho de 2026

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161389498

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0079079-0, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 160076953, referente a inservíveis na unidade de saúde do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya.

II - Publique-se.

Armando Luís Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161388769

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0064927-3, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 161384431, referente a inservíveis na unidade de saúde do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio.

II - Publique-se.

Armando Luís Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161455860

Processo nº: 6018.2025/0036030-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 784/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90562/2025/SMS.G, firmado com a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 58.950.775/0001-08, para fazer constar a troca da referência da marca do produto da Ata de Registro de Preços nº 784/2025-SMS.G, ITEM 02 - KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14,5 FR X 40 CM - Marca: BIOMEDICAL - REF. HLP14DS28SW pela MARCA: BIOMEDICAL - REF. HLP14D40SVW.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161297666

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 UNIDADES DE FÓRMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 12.060,00 (doze mil sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 51.349/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 161062142

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6018.2021/0044420-6, em especial a decisão judicial do cumprimento de sentença nº 0004954-42.2021.8.26.0006 e as manifestações de SMS/CFO e SMS/COJUR, que acolho, AUTORIZO:

a) a partir de julho de 2026, o pagamento do valor mensal de R$334,40 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) e o valor total anual estimado de R$4.012,80 (quatro mil e doze reais e oitenta centavos), sujeito às atualizações decorrentes de alterações tarifárias e das bandeiras aplicáveis pela ANEEL;

b) o reconhecimento de crédito em favor da Municipalidade no valor de R$2.857,12 (dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), correspondente às diferenças apuradas entre os valores pagos e aqueles efetivamente devidos no período de dezembro de 2025 a junho de 2026, conforme memória de cálculo elaborada por SMS/CFO (160831303); e

c) a compensação do crédito mediante abatimento integral nas parcelas vincendas até fevereiro de 2027 e parcial na parcela de março de 2027;

II - Em razão da compensação supra, não haverá, no presente exercício, desembolso financeiro decorrente da presente obrigação, ficando dispensada, neste momento, a emissão de Nota de Empenho e de Nota de Reserva Orçamentária.

III - Autorizo a liberação do valor excedente da Nota de Reserva nº 15.008/2026 (150605286).

IV - Realizada a integral compensação do crédito e havendo retomada dos pagamentos regulares, deverão ser adotadas as providências orçamentárias cabíveis, com observância da dotação orçamentária pertinente e da disponibilidade financeira.

V - Publique-se.

VI - A seguir, encaminhe-se à SMS/CFO para as providências financeiras pertinentes.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161308816

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0082891-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 16, 18, 20 e 30, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161308376) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 161465244

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0082891-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 161/2026

PNCP: 13864377000130-1-001079/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 161/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0082891-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 16, 18, 20 e 30. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161460656 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 161487278

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90587/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0067703-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 161486926, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 161487098, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ORAIS MANIPULADAS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161300605

Processo n°. 6018.2026/0083116-0

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 161300322) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161287379

Processo n°. 6018.2026/0006692-8

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 161285235) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 161499559

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0033740-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90595/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 161499163.

Comunicado   |   Documento: 161500279

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0033740-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90595/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 161499412.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161504048

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 161503576) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161377904

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI Nº 6018.2025/0007569-0, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS.G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90452/2023-SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE FRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, ADULTO - USO DOMICILIAR, processado pela 15ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à SOLUÇÃO MÉDICA LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, o ITEM 01 - LOCAÇÃO DE INJETOR DE ALTA PRESSÃO PARA CARDIOLOGIA, ANGIOGRAFIA E CONTRASTE DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ao valor unitário de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), total mensal de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) e total anual de R$ 1.814.400,00 (um milhão, oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Onerem-se as dotações 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.90001-0

IV. Fiscais responsáveis pelo contrato (conforme indicação em SEI nº 161335080)

Unidade

Fiscal titular

Fiscal Suplente

HMB

Kilbher Ricardo da Silva
Mat: 2883

Rubens Morais de Almeida
Mat: 2820

HMARS

Maria Helena de Lima Horta
RF: 832.964.8/2

Andrea Carolina Sanchez
RF: 72008970/1

HMACN

Ana Cláudia Lima de Paula
829.515.8/2

Reinaldo Domingos
RF: 643.628.5/1

HMFMPR

MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATTOS
RF: 847.743.4/1

RENATO DA COSTA BRENNER
RF: 835.574.6/2

HMP

Nielce Oliveira de Jesuz
CREA - 5069840679

Vanessa Marins Maniezo

HMCC

Daniel Lopes
RF 830.173.5

Erika Minghetti
RF: 830.920.5

Aviso de Licitação   |   Documento: 161505176

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0069787-1

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0069787-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 04 de agosto de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161503576 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 161485654

COMUNICADO 15º CPL - PREGÃO ELETRONICO

UASG: 925003

PROCESSO Nº 6018.2026/0005765-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90185/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS DE LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90185/2026 - SMS.G, que as RESPOSTAS do(s) esclarecimentos(s) apresentado(s), poderão ser consultados nos seguintes endereços:

  • Pedido de Esclarecimento - CDD CONSULTING (158910707)

  • Resposta pedido de esclarecimento CDD (160517650)

  • Pedido de Esclarecimento - MRV (158910724)

  • Resposta pedido de esclarecimento MRV (160517822)

  • Pedido de Esclarecimento - PODOPLUS (158910738)

  • Resposta pedido de esclarecimento PODOPLUS (160518054)

  • Pedido de Esclarecimento - SOLVENTUM (158910753)

  • Documento - Resposta pedido de esclarecimento SOLVENTUM (160518219)

Informamos que a publicação das respostas não foi lançada no sistema COMPRASGOV, devido a revogação do certame, conforme DESPACHO SEI nº 161332711

Termo   |   Documento: 161467039

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90419/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0029535-8

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - INFANTIL/ KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁ VEL ADULTO 6 MM.

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI161466823

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90419/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0029535-8

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - INFANTIL/ KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁ VEL ADULTO 6 MM.

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI161466845

Relatório   |   Documento: 161428594

RELATÓRIO DE RECURSO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90487/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0049682-5

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PINŲA DE BISTURI ULTRASSÔNICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

No que tange o Pregão Eletrônico em Epígrafe, temos a interposição de Recursos Administrativos, para o(s) GRUPO 01 - PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, feito pela(s) Recorrente(s) PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., devidamente inscrita sob CNPJ nº 61.328.738/0001-77, conforme SEI nº 160520847, respectivamente.

Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.

Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, apenas a licitante MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, apresentou manifestação, conforme SEI nº 161226597

II - DO BREVE HISTÓRICO

Conforme registro nos autos, antes da abertura da sessão pública, não houve apresentação de impugnações ao edital nem formulação de pedidos de esclarecimento relacionados aos critérios de qualificação econômico-financeira, especialmente quanto ao índice de Liquidez Corrente exigido no item 11.5.3 e no Anexo V do instrumento convocatório. Dessa forma, a exigência foi previamente divulgada e permaneceu sem questionamento oportuno antes do início da disputa, circunstância que reforça, em princípio, a incidência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sem prejuízo da análise do mérito das alegações apresentadas no recurso.

III - DAS RAZÕES RECURSAIS

Em síntese, a empresa busca reformar a decisão que a inabilitou no Pregão Eletrônico em epígrafe, em razão da apresentação de Índice de Liquidez Corrente de 0,91, inferior ao mínimo de 1,00 exigido pelo edital. A recorrente sustenta que o índice não deve ser analisado isoladamente, pois apresentou Patrimônio Líquido superior a R$ 2,6 milhões, lucro superior a R$ 2,9 milhões, ativo total superior a R$ 23,4 milhões e índices de Liquidez Geral e Solvência Geral de 1,13, demonstrando capacidade econômico-financeira para executar o contrato.

Argumenta, ainda, que apresentou a proposta de menor preço, no valor total de R$ 590.700,00, o que representaria economia de R$ 105.198,30 em relação à proposta da MOGAMI, além de defender a aplicação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência e busca da proposta mais vantajosa. Também menciona que, em certame anterior para objeto semelhante, a Administração admitia a comprovação da capacidade econômico-financeira por meio do Patrimônio Líquido correspondente a 5% do valor estimado.

Ao final, requer o provimento do recurso, sua habilitação e o regular prosseguimento do certame.

IV - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA

Em suas contrarrazões, a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. defende a manutenção da inabilitação da PHYSIOMED, sob o fundamento de que o Índice de Liquidez Corrente de 0,91 descumpre requisito objetivo expressamente previsto no item 11.5.3, alínea “b.3”, do edital. Sustenta que o Patrimônio Líquido, o lucro e os demais indicadores apresentados não afastam a obrigatoriedade de atendimento integral às exigências editalícias, não cabendo à Administração substituir o critério objetivo estabelecido por uma avaliação subjetiva da situação financeira da licitante. Invoca os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, impessoalidade e julgamento objetivo, afirmando que a decisão administrativa não configura excesso de formalismo, mas apenas a aplicação das regras previamente estabelecidas.

Ao final, requer o total improvimento do recurso e a manutenção da classificação da MOGAMI para o item licitado.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito.

V - DA ANÁLISE DO RECURSO E DA CONTRARRAZÕES

Inicialmente, destaca-se que a Recorrente, ao optar por participar do procedimento licitatório, deixa claro que estão cientes e de pleno acordo com todas as condições previamente estabelecidas no edital, incluindo seus critérios e exigências.

Passa-se ao exame das razões recursais, estruturado em tópicos, para assegurar a clareza nas matérias que serão objetos de análises, a fim de ratificar a regularidade dos atos praticados e a correta aplicação das regras editalícias.

V.1 Da fundamentação legal exigida no Edital

O artigo 69 da Lei nº 14.133/2021 disciplina a habilitação econômico-financeira nos seguintes termos:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

(…)

§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

Da leitura do dispositivo, conclui-se que a lei não impõe à Administração a obrigação de exigir todos os critérios ali descritos, tampouco determina a existência de “alternativa obrigatória” entre índices, capital mínimo e patrimônio líquido. O comando legal apenas delimita o campo de atuação da Administração, exigindo que os critérios adotados sejam objetivos, usualmente utilizados na análise econômico-financeira e devidamente justificados no processo licitatório.

À luz desse marco legal, verifica-se que o item 11.5.3 do edital, que trata da qualificação econômico-financeira, está em plena consonância com a Lei nº 14.133/2021, ao estabelecer os seguintes requisitos:

11.5.3 - Qualificação econômico-financeira

(…)
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
(…)
b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo V deste Edital.

V.2) Das Razões - PHYSIOMED

a) Da finalidade da qualificação econômico-financeira e do caráter objetivo dos índices

A Recorrente argumenta que a finalidade da qualificação econômico-financeira, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, é demonstrar a aptidão da empresa para cumprir as obrigações contratuais. Sustenta que tal finalidade foi atingida, pois seu balanço global reflete solidez (Patrimônio Líquido superior a R$ 2,6 milhões, lucro superior a R$ 2,9 milhões e Ativo Total superior a R$ 23,4 milhões), não devendo o índice de Liquidez Corrente (0,91) ser analisado de forma isolada.

Contudo, o próprio caput do art. 69 da Nova Lei de Licitações estabelece expressamente que a aptidão econômica do licitante deve ser "comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital".

Ainda que a saúde financeira global da empresa apresente outros indicadores positivos, a Administração está adstrita ao Princípio do Julgamento Objetivo. Permitir a substituição de um critério matemático objetivo e claro por uma avaliação subjetiva e discricionária do balanço patrimonial violaria frontalmente a segurança jurídica e a isonomia entre os participantes.

A "finalidade" da lei se cumpre justamente pelo respeito às balizas objetivas fixadas para garantir que a contratada possua liquidez de curto prazo suficiente para a execução do objeto.

b) Da ponderação de princípios: economicidade e menor preço versus legalidade e vinculação ao edital

A Recorrente sustenta que sua inabilitação por um único índice (Liquidez Corrente de 0,91) configura formalismo excessivo e atenta contra os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e economicidade, destacando que sua proposta financeira geraria uma economia de R$ 105.198,30 aos cofres públicos em relação à proposta da empresa classificada.

Contudo, cumpre ponderar que o princípio da seleção da proposta mais vantajosa não pode ser invocado de forma isolada e absoluta para suplantar os requisitos mínimos de habilitação, tendo em vista que a seleção de proposta mais vantajosa é realizada, obrigatoriamente, dentre aquelas que cumprem os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

Aceitar a flexibilização de um critério de habilitação puramente em função do preço ofertado fragilizaria o Princípio da Isonomia e do Julgamento Objetivo. Tal ato frustraria a legítima expectativa dos demais competidores que estruturaram suas propostas e balanços sob o império das regras editalícias vigentes. O menor preço não opera como salvo-conduto para a validação de licitante inabilitado.

c) Da autonomia dos certames, da ausência de justificativa técnica e da impossibilidade de perpetuação de eventual equívoco administrativo

Argumenta ainda a Recorrente que, no Pregão Eletrônico nº 90682/2024 (certame de dois anos atrás), o edital previa a possibilidade de habilitação contábil mediante a comprovação de Patrimônio Líquido equivalente a 5% do valor estimado, invocando a Súmula nº 289 do Tribunal de Contas da União para defender a aceitação do seu PL no presente certame. A tese não prospera, sendo improcedente pelos fundamentos jurídicos.

Incialmente, o fato de a nota técnica que fundamenta as exigências ter sido elaborada em 2015 em nada altera ou invalida o critério adotado . Os índices contábeis de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, bem como suas respectivas fórmulas e finalidades, mantêm-se absolutamente inalterados pelas normas contábeis brasileiras e internacionais. A ciência contábil e a função desses indicadores (que é aferir objetivamente a capacidade financeira da empresa de honrar suas obrigações) não caducam com o tempo. Trata-se de parâmetros matemáticos e contábeis consagrados, perfeitamente adequados ao regramento da Lei nº 14.133/2021.

Ademais, há uma clara incoerência argumentativa: a própria Recorrente sequer participou do Pregão Eletrônico nº 90682/2024, utilizado por ela como suposto paradigma. Não faz sentido jurídico alegar expectativa legítima ou invocar "critérios anteriores da Administração" com base em um instrumento convocatório de dois anos atrás no qual a própria empresa não figurou como licitante. Paralelamente, observa-se que a empresa omite o fato de participar, no corrente ano de 2026, do Pregão Eletrônico nº 90382/2026 nesta mesma Secretaria Municipal da Saúde, no qual, embora conste a previsão de Patrimônio Líquido no edital, não há justificativa no instrumento convocatório que fundamente a escolha de tal parâmetro.

Por fim, ainda que se argumente que a Administração aceitou ou utilizou a regra do Patrimônio Líquido em certames passados sem a devida justificativa nos autos, tal fato não gera direito adquirido nem vincula os julgamentos futuros. A Administração Pública é pautada pelo Princípio da Legalidade e pelo dever de autotutela, não sendo obrigada a perpetuar escolhas desacertadas ou práticas desprovidas de respaldo legal. A constatação de que determinado parâmetro foi inserido anteriormente sem motivação adequada impõe à Administração o dever de corrigir suas rotinas nos certames subsequentes, e não o de repetir o equívoco de forma indeterminada.

Dessa forma, diante da autonomia entre as licitações, da ausência de participação da Recorrente no certame de 2024, do dever de legalidade e da ausência de justificativa técnica para o PL nos autos deste certame de 2026, a decisão de inabilitação deve ser mantida integralmente.

V.3) Das contrarrazões - MOGAMI IMPORTAÇÃO

Em suas contrarrazões, a recorrida defendeu a estrita manutenção da decisão que inabilitou a Recorrente, alegando que o descumprimento do índice de Liquidez Corrente afronta requisito objetivo e expressamente previsto no item 11.5.3, alínea “b.3”, do edital. Sustentou que a solidez patrimonial e o menor preço não afastam a vinculação às regras do instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da impessoalidade e do julgamento objetivo.

As alegações da Recorrida merecem integral acolhimento. A atuação da Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade estrita, não lhe sendo permitido flexibilizar exigências editalícias objetivas na fase de julgamento. O edital vincula tanto os participantes quanto a Administração, razão pela qual a decisão inabilitatória não configura excesso de formalismo, mas o simples cumprimento das regras previamente fixadas e aceitas por todos.

CONCLUSÃO

Diante do exposto na análise do recurso e das contrarrazões apresentadas, verifica-se que a exigência de índices econômico-financeiros constantes do item 11.5.3 e do Anexo V do edital está em plena conformidade com o artigo 69 da Lei nº 14.133/2021, encontrando-se devidamente justificada no processo licitatório e aplicada de forma objetiva, uniforme e isonômica a todos os licitantes.

Restou demonstrado, ainda, que a Recorrente participou do certame plenamente ciente das condições editalícias e de sua própria situação de habilitação, visto que, ao deixar de impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos no momento oportuno (conforme registrado no item II deste relatório), anuiu de forma tácita com as regras fixadas, operando-se a preclusão sobre a matéria e optando, não obstante, por permanecer na disputa sem atender aos índices mínimos exigidos.

Não se verificou qualquer irregularidade apta a macular a competitividade do certame, a violar os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório ou a configurar prejuízo ao erário ou hipótese de improbidade administrativa em razão da manutenção da inabilitação econômico‑financeira da Recorrente. Ao contrário, a decisão questionada revela-se alinhada ao regime jurídico das licitações, ao exigir que a contratação recaia sobre licitante que atenda cumulativamente às condições de habilitação e de proposta mais vantajosa.

Ou seja, ao contrário do que foi argumentado pela licitante, o edital não foi interpretado de forma isolada; sua interpretação ocorreu justamente em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com os princípios que regem as licitações públicas.

VI - DA SUGESTÃO DA 15º CPL

O procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Cumpre esclarecer que este Relatório de Recurso possui natureza opinativa, visando subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a deliberação final, com a contextualização dos fatos e a confirmação da veracidade documental. Nesse sentido, o responsável pela condução do certame, ao identificar dúvidas sobre a habilitação técnica ou jurídica, tem o dever de realizar diligências para assegurar que a decisão da Administração se alicerce em provas robustas.

Para preservar a isonomia e a eficiência, é imperativo exigir o fiel cumprimento das condições do edital, coibindo tentativas de tumulto, simulação ou recursos desprovidos de amparo técnico-legal.

Recomenda-se, ademais, a avaliação da conduta da licitante para eventual apuração de responsabilidade administrativa, caso se verifiquem infrações às normas licitatórias.

Diante do exposto e à luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, SUGERE-SE admitir o presente recurso para, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, mantendo-se a classificação/habilitação da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., devidamente inscrita sob o CNPJ nº 50.247.071/0001-61, para o(s) item(ns) correspondente(s), com a consequente adjudicação e homologação do certame em seu favor pela Autoridade Competente, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 160642069

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0069061-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE INFUSÃO FLEXLINK E CANULA + ADESIVO MINIBOMBA - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160581272) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 160811196

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0082865-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160808833) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 159600729

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0068580-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 159599902) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 161335382

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0002281-5, Pregão eletrônico nº 90636/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MESA DE CABECEIRA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90636/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MESA DE CABECEIRA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que habilitou a proposta apresentada pela empresa GHR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 65.225.895/0001-08, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital, o ITEM 01 (ÚNICO): MESA DE CABECEIRA, a quantidade de 22 unidades, ao valor unitário de R$ 349,99, totalizando o valor de R$ 7.699,78.

III. Onere-se a Dotação Orçamentária do orçamento vigente: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1 (Documento Sei 157977760)

.

IV. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor, SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para as devidas providências.

Comunicado   |   Documento: 161469088

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90534/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0034716-1

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONE DE GUTA 0.6,35, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 161331954), Termo de Homologação em Documento Sei nº 161467971, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 161479724

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90589/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0065991-0

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160974377), Termo de Homologação em Documento Sei nº 161478907, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 161493311

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90636/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0002281-5

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA DE CABECEIRA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 161333937), Termo de Homologação em Documento Sei nº 161333986, Despacho de Homologação (Documento SEI 161335382) a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 161416092

Despacho Rerratificação

Com referência ao Despacho de Autorização de Abertura do Pregão nº 90286/2026-SMS (documento SEI nº 155261814), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA E VIDEOARTROSCOPIA, ACESSÓRIOS E INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS PERMANENTE; INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, cuja publicação no D.O.C se deu no dia 27/04/2026, informo que será processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitações, conduzido pela Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos, RF: 920.210-2.

II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.

III. Publique-se.

IV. A seguir, à 5ª Comissão Permanente de Licitação-SMS, para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 160177976

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0076246-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160177968) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 161339889

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0043568-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV: SULFADIAZINA 500 MG, SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161334423) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 158711852

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067584-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158710670) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 161434216

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0076246-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 158/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2028-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0076246-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161434207 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 161434263

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0043568-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 159/2026

PNCP: 13864377000130-1-001076/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0043568-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV: SULFADIAZINA 500 MG, SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 106237246 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 160012544

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067584-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 160/2026

PNCP: 13864377000130-1-001077/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067584-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160012419 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 161491002

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 100/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0054901-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 161490411, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 161490675, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Apoio Administrativo

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161424111

Onde Le-se:

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0025762-6 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 53/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:

BRUNO HENRIQUE DE MORAES, CNPJ nº 65.442.611/0001-35, pelo valor unitário de R$ 111,97 e valor global de R$ 13.436,40, referente ao fornecimento de 120 unidades de picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 60,86 e valor global de R$ 2.921,28, referente ao fornecimento de 48 unidades de cabo de madeira oval com bucha plástica para picareta.

FSM COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 51.165.735/0001-06, pelo valor unitário de R$ 73,8876 e valor global de R$ 2.955,5040, referente ao fornecimento de 40 unidades de marreta oitavada, 1 kg, cabo de fibra.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 74,38 e valor global de R$ 2.975,20, referente ao fornecimento de 40 unidades de talhadeira manual.

AGNELO GERALDO GUERRA NETO COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 54.597.155/0001-86, pelo valor unitário de R$ 34,8965 e valor global de R$ 5.862,612, referente ao fornecimento de 168 unidades de alicate universal de 8 polegadas.

HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, CNPJ nº 62.784.158/0001-57, pelo valor unitário de R$ 114,49 e valor global de R$ 4.579,60, referente ao fornecimento de 40 unidades de facão com bainha de couro.

HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, CNPJ nº 62.784.158/0001-57, pelo valor unitário de R$ 155,93 e valor global de R$ 3.118,60, referente ao fornecimento de 20 unidades de faca açougueiro em aço inox, 10 polegadas.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 185,00 e valor global de R$ 740,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de chave combinada com catraca, 4 bocas, 8x9x10x11 mm.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 215,00 e valor global de R$ 860,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de chave combinada com catraca, 4 bocas, 12x13x14x15 mm.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 59,64 e valor global de R$ 238,56, referente ao fornecimento de 4 unidades de jogo de chave phillips, 5 peças.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 48,00 e valor global de R$ 192,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de jogo de chave de fenda, 5 peças.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 269,89 e valor global de R$ 269,89, referente ao fornecimento de 1 unidade de chave gancho ajustável 50 a 80 mm para porca castelo.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 58,16 e valor global de R$ 58,16, referente ao fornecimento de 1 unidade de saca-filtro de óleo com 3 garras autoajustáveis.

61.712.321 JEAN VAZ VIEIRA, CNPJ nº 61.712.321/0001-03, pelo valor unitário de R$ 298,00 e valor global de R$ 596,00, referente ao fornecimento de 2 unidades de broca escalonada hss titânio 4 a 20 mm.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 161,93 e valor global de R$ 323,86, referente ao fornecimento de 2 unidades de jogo de brocas de aço rápido din 338, 1,0 a 13,0 mm, 25 peças.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 44,79 e valor global de R$ 179,16, referente ao fornecimento de 4 unidades de calibre de folga com 20 lâminas, 0,05 a 1,00 mm.

A contratação visa atender às necessidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COVISA.

II - PRAZO DE ENTREGA:a entrega do produto deve ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho.

III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, Telefone para agendamento prévio: (11) 2974-7846/47 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.

IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa - RF 730782-9, Luciana Bastos de Queiroz - RF 8062072-2, Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF 732422-7, Elisa San Martin M. Savani , RF 618.873.7

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 39.306,83, correrá por conta da dotação orçamentária indicada nos autos, conforme Nota de Reserva nº 41.851/2026

VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 08/2026 no sistema Compras.gov.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.

O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Juliana Almeida Nunes

Coordenadora Substituta

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Le-se:

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0025762-6 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 53/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:

BRUNO HENRIQUE DE MORAES, CNPJ nº 65.442.611/0001-35, pelo valor unitário de R$ 111,97 e valor global de R$ 13.436,40, referente ao fornecimento de 120 unidades de picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 60,86 e valor global de R$ 2.921,28, referente ao fornecimento de 48 unidades de cabo de madeira oval com bucha plástica para picareta.

FSM COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 51.165.735/0001-06, pelo valor unitário de R$ 73,8876 e valor global de R$ 2.955,5040, referente ao fornecimento de 40 unidades de marreta oitavada, 1 kg, cabo de fibra.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 74,38 e valor global de R$ 2.975,20, referente ao fornecimento de 40 unidades de talhadeira manual.

AGNELO GERALDO GUERRA NETO COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 54.597.155/0001-86, pelo valor unitário de R$ 34,8965 e valor global de R$ 5.862,612, referente ao fornecimento de 168 unidades de alicate universal de 8 polegadas.

HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, CNPJ nº 62.784.158/0001-57, pelo valor unitário de R$ 114,49 e valor global de R$ 4.579,60, referente ao fornecimento de 40 unidades de facão com bainha de couro.

HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, CNPJ nº 62.784.158/0001-57, pelo valor unitário de R$ 155,93 e valor global de R$ 3.118,60, referente ao fornecimento de 20 unidades de faca açougueiro em aço inox, 10 polegadas.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 185,00 e valor global de R$ 740,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de chave combinada com catraca, 4 bocas, 8x9x10x11 mm.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 215,00 e valor global de R$ 860,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de chave combinada com catraca, 4 bocas, 12x13x14x15 mm.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 59,64 e valor global de R$ 238,56, referente ao fornecimento de 4 unidades de jogo de chave phillips, 5 peças.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 48,00 e valor global de R$ 192,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de jogo de chave de fenda, 5 peças.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 269,89 e valor global de R$ 269,89, referente ao fornecimento de 1 unidade de chave gancho ajustável 50 a 80 mm para porca castelo.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 58,16 e valor global de R$ 58,16, referente ao fornecimento de 1 unidade de saca-filtro de óleo com 3 garras autoajustáveis.

61.712.321 JEAN VAZ VIEIRA, CNPJ nº 61.712.321/0001-03, pelo valor unitário de R$ 298,00 e valor global de R$ 596,00, referente ao fornecimento de 2 unidades de broca escalonada hss titânio 4 a 20 mm.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 161,93 e valor global de R$ 323,86, referente ao fornecimento de 2 unidades de jogo de brocas de aço rápido din 338, 1,0 a 13,0 mm, 25 peças.

LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 44,79 e valor global de R$ 179,16, referente ao fornecimento de 4 unidades de calibre de folga com 20 lâminas, 0,05 a 1,00 mm.

A contratação visa atender às necessidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COVISA.

II - PRAZO DE ENTREGA:a entrega do produto deve ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho.

III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, Telefone para agendamento prévio: (11) 2974-7846/47 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.

IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa - RF 730782-9, Luciana Bastos de Queiroz - RF 8062072-2, Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF 732422-7, Elisa San Martin M. Savani , RF 618.873.7

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 39.306,826, correrá por conta da dotação orçamentária 10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 indicada nos autos, conforme Nota de Reserva nº 41.851/2026

VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 08/2026 no sistema Compras.gov.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.

O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora da COVISA

SMS/COVISA

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Comunicado   |   Documento: 161447094

Assunto: Convocação - OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

Fica a OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrito no CNPJ 43.473.487/0001-32, CONVOCADO a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia 20/07/2026, no horário das 8h às 17h, ao Departamento de Prestação de Contas - DPC da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - CPCS da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Dr. Siqueira Campos - nº 172, 8º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020, para tratar de assunto do seu interesse.

Documentos: Convocação (160732556)

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 161497160

São Paulo, 26 de junho de 2026.

PORTARIA 75/2026 - CRS Leste

Sra. Maisa de Grande dos Santos, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor nas Unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - PRORROGAR por até 90 (noventa dias) o mandato do Conselho Gestor de Saúde 2024/2026 da Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista das seguintes unidades: UBS Cidade Kemel, UBS Dom João Nery, UBS Doutor Atualpa Girão Rabelo, UBS Encosta Norte, UBS Itaim Paulista - Doutor Júlio de Gouveia, UBS Jaraguá, CER/UBS Jardim Camargo Novo, CER/UBS Jardim Campos, UBS Integrada Jardim das Oliveiras, UBS Jardim Indaiá, UBS Jardim Nélia, UBS Jardim Robru II - Messias José da Silva, UBS Jardim Silva Telles, UBS Parque Santa Rita, UBS Vila Curuçá, UBS Vila Nova Curuçá, Hora Certa Itaim Paulista, CTA Dr. Sérgio Arouca, CECCO Parque Chico Mendes, Ambulatório Especializado para Tratamento à Pessoa Vítima de Violência, CAPS AD Jd. Nélia , CAPS Adulto, CAPS II Infantojuvenil Itaim Paulista, UPA Doutor Atualpa Girão Rabelo de sua referência, da Coordenadoria Regional Leste.

II - PRORROGAR por até 90 (noventa dias) o mandato dos Conselhos Gestor de Saúde 2024-2026 das seguintes unidades: Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo, AMA/UBS Humberto Cerruti, AMA Três Marias, AMA-E/UBS Burgo Paulista, CAPS Adulto II Ermelino Matarazzo, CAPS Álcool e Drogas Ermelino Matarazzo, CCI Ermelino Matarazzo, CECCO Ermelino, CER III Ermelino, CRPICS Ermelino Matarazzo, UBS Jardim Keralux, SAE Fidélis Ribeiro, UBS Dr. Carlos Olivaldo de Souza Lopes Muniz, UBS Costa Melo, UBS Ermelino Matarazzo, UBS Jardim Penha, UBS Jardim Popular, UBS Dr. Pedro de Souza Campos e UBS Vila Cisper.

lII - PRORROGAR por até 90 (noventa dias) o mandato dos Conselhos Gestor de Saúde 2024/2026 da Supervisões Técnica de Saúde de São Miguel Paulista das seguintes unidades e do equipamento de saúde Hospital Municipal Tide Setúbal, para inclusão no referido Chamamento .AMA UBS Integrada Sítio da Casa Pintada ,CAPS AD III São Miguel ,CAPS Adulto II São Miguel, CAPS III Infantojuvenil São Miguel ,CEO II São Miguel ,Centro de referência de dor(CRDOR),CER IV São Miguel ,CREN Vila Jacuí ,CTA São Miguel Hospital Dia Rede Hora Certa São Miguel ,UBS Cidade Nova São Miguel, UBS Cidade Pedro José Nunes ,UBS Dr. Thersio Ventura ,UBS Integrada Parque Paulistano ,UBS Jardim das Camélias, UBS Jardim Helena, UBS Jardim Lapenna ,UBS Jardim Maia ,UBS Jardim Romano - Vila Itaim UBS Jardim São Carlos ,UBS Nitro Operária - Paulo Feldman ,UBS Santa Inês,UBS Três Pontes,UBS União de Vila Nova ,UBS Vila Jacuí ,UBS Vila Progresso, UPA Tito Lopes ,UPA Jardim Helena UVIS São Miguel.

* Observação: Fica estabelecido que os equipamentos CECO Parque Biacica e CAPS Infantojuvenil Jardim Helena, após sua inauguração e a efetiva implantação dos serviços, deverão promover a eleição de seus respectivos Conselhos Gestores, sob a supervisão do Conselho Gestor da STS São Miguel Paulista, no prazo de até 15 (quinze) dias.

IV- PRORROGAR por até 90 (noventa dias) o mandato dos Conselhos Gestor de Saúde das Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases 2024-2026 das seguintes unidades: UBS Primeiro de Outubro ,UBS Cosmopolita ,UBS JD Aurora ,UBS Jardim Etelvina, UBS Jardim UBS Jardim Robru 1 - Guaianases1,UBS Jardim Soares,Ubs Prefeito Celso Augusto Daniel , UBS Santa Luzia, UBS Jardim Bandeirantes UBS Jardim Fanganiello ,UBS Guaianases I,UBS Guaianases II, UBS Vila Chabilandia ,UBS São Carlos - Guaianases, Caps Infantojuvenil 2 Guaianases Coloridamente ,Caps Adulto II Guaianases - Artur Bispo Do Rosario O, CAPS Álcool E Drogas II Guaianases CER II, Jardim Soares CER II, Guaianases, Ambulatório De Especialidades São Carlos, Ama Presidente Juscelino Kubitschek ,Upa Júlio Tupy.

V - PRORROGAR por até 90 (noventa dias) o mandato dos Conselhos Gestor de Saúde das Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera 2024-2026 das seguintes unidades: Centro De Referência De Saúde Do Trabalhador, Hospital Municipal Prof. Waldomiro De Paula, -Centro De Exames Da Mulher(CEM),UBS Jardim Marilia ,Ambulatório Especialidade José Bonifácio IV/CEO II Sae Ist Aids Cidade Líder Ii, UBS Itaquera, UBS/CER Vila Nossa Senhora Aparecida, Cecco Parque Raul Seixas, UBS Vila Regina Caps Ad Iii ,Itaquera ,Upa 26 de Agosto ,Ama UBS José Bonifácio 1 ,Caps Adulto Ii Itaquera, UBS Jardim Santa Maria ,UBS Vila Itapema, UBS Jardim Copa Mathilde De Aquino Diniz ,UBS Cidade Líder ,UBS Gleba Do Pêssego ,UBS Jardim Helian ,UBS Jardim Santa Terezinha, UBS Parada XV De Novembro, UBS Vila Carmosina , UBS Santo Estevão ,UBS Jardim São Pedro Francisco A Cesaron I ,UBS Jose Bonifácio II-Celina M Jose De Oliveira, Ama Ubs Jardim Brasília Vila Ramos Dr Luís Augusto De Campos, UBS Jd Nossa Senhora Do Carmo, Ama 24 Horas/UBS José Bonifácio III, UBS Vila Santana, CAPS Infanto Juvenil Itaquera, Caps Infanto Juvenil Cidade Lider, Ama Especialidades Itaquera, Ama ,Ubs Águia De Haia ,UBS/ Ursi Ae Carvalho.

VI- PRORROGAR por até 90 (noventa dias) o mandato dos Conselhos Gestor de Saúde 2024-2026 das seguintes unidades: Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes. Ama UBS integrada fazenda do Carmo, Caps Adulto,Cid Tiradentes Caps Infanto Juvenil Cid Tiradentes Casa ser - centro de atenção a saúde sexual e Reprodutiva, Céu Cer., Tiradentes CTA Cid Tiradentes (Crpics) - Centro de referência em práticas integrativas e complementares de saúde, Hosp. Cid. Tiradentes P.A Glória Rodrigues Bonfim ,STS Cid Tiradentes,Ubs Barro Branco,Ubs Carlos Gentile de Melo Ubs Castro Alves,Ubs Tiradentes l - Luís Maranhão,Ubs Dom Angélico,Ubs Ferroviários, UBS Gráficos,Ubs Inácio monteiro ,UBS Jardim Vitória,Ubs Nascer do Sol ,UBS Prestes Maia, UBS Profeta Jeremias ,Upa Cid Tiradentes.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161479324

Processo SEI : 6018.2026/0085186-2

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/SEGA contida no processo SEI 6018.2026/0085186-2 link 161133501 AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 289/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.DPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na reforma/adequação e aquisição de equipamentos/mobiliários para Ambulatório de Especialidades São Carlos, através de recurso financeiro de Emenda Parlamentar , no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.51.00 fonte 00.1.500.7044 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00 fonte 00.1.500.7044.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161473039

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, referente ao período de julho/2026, em nome do(a) servidor(a) Daniela Cristina Baldin, R.F.: 830.197-2, CPF.: 311.957.998-02, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de julho de 2026

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161515969

São Paulo, 21 de julho de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2026/0044593-7/ VIVA MELHOR C. PARA TERCEIRA IDADE LTDA / Rua Eng. Luis Antonio Rantin Moutinho nº 423, Jardim Lisboa / Série H/N° 47253 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de 30 dias requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161471707

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

6018.2025/0124121-7 / L S Rodrigues Alimentos / Rua Felipe Cassiano nº 371 / 66-042.403-7 / Vício de lavratura

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0066754-9 / Distribuidora Rocha Ltda / Rua Maximiano Correa dos Santos nº 110 - anexo B / H/50723 / Deferida prorrogação de prazo de 60 dias a partir de 16-07-26 para adequações estruturais

6018.2026/0066765-4 / Distribuidora Lima Ltda / Rua Maximiano Correa dos Santos nº 110 / H/50718 / Deferida prorrogação de prazo de 60 dias a partir de 16-07-26 para adequações estruturais

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 161410743

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0141254-2 da manifestação do Setor de Contabilidade e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, RECEBO A DEFESA PRÉVIA, por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, para APLICAR a empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ - 52.496.119/0001-09, pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada diante do atraso de 37 dias na entrega do material e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste pelo cometimento a inexecução total do objeto (total da multa R$ 2.886,00 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais), haja vista o atraso de 37 dias na entrega dos materiais adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 154.130/2025 e o cometimento da inexecução total pela não entrega dos matérias adquiridos por meio das Notas de Empenho nºs 154.059/2025, 154.083/2025, 154.100/2025, 154.112/2025, 154.118/2025, 154.165/2025 e 154.172/2025, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3, 7.2.2 e 7.2.1 das referidas Notas de Empenho e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0141254-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161474720

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0041258-3 da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, RECEBO A DEFESA PRÉVIA, por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, para APLICAR a empresa ALPR Elevadores Ltda. - CNPJ - 10.265.328/000193, a pena de multa 0,5 % (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, (valor total da multa R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), haja vista a não entrega dos documentos necessários/obrigatório referente ao pagamento do mês de março de 2026 e o descumprindo assim a Clausula Oitava - itens 8.1, 8.2 e 8.3, da Cláusula Décima Primeira - Penalidade, item 11.1.5 ambas do Termo de Contrato nº 011/2022/SMS/CRS e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2026/0041258-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Convocação   |   Documento: 161481241

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 01/2026/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor WAGNER GONÇALVES, RF 614.160.9/3, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0086614-2, no dia 24/07/2026 às 11h00 horas, referente a locação do imóvel destinado à Unidade Básica de Saúde República.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

______________________________

COMISSÃO CPAP

Gestão de Contratos

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161151734

PROCESSO SEI 6018.2023/0063200-6

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.999/2026, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 016/2024/SMS/CRS-NORTE, sendo da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE (CRSN/DAF/ADMINISTRAÇÃO): Sheila Catarina de Almeida RF 641.333.1 e Elson Fadini e Silva RF 782.520.0; Fernando Lugli RF 704.205.1; Luciano Tomaz da Silva RF 782.715.6; todos com a finalidade de manter junto à empresa TRANS-PETCOV SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, retroagindo a 01 de julho de 2026, e não como contou publicado em 26/06/2026.

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161447266

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho/ Advogado

6018.2026/0078341-7 / SUPERMERCADO 3 MENINAS LTDA / Rua dos Tapes, 19 / H53909 / A defesa deixa de ser acolhida por ter sido apresentada intempestivamente;

Despacho   |   Documento: 161382263

DESPACHO PARA RETI-RATIFICAÇÃO

DA NOTIFICAÇÃO (doc. 156760430), publicada às páginas 136 do dia 06/05/2026.

I - 6018.2025/0137655-4 - À vista da necessidade de notificar a empresa através de Edital, considerando o equívoco na digitação do número do CNPJ na notificação visando manifestação sobre a inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, indicamos a alteração nos seguintes termos para prosseguimento do presente administrativo:

ONDE SE LÊ: CNPJ sob o nº 46.392.148/0022-44

LEIA-SE: CNPJ sob o nº 36.827.096/0001-03

II - RATIFICANDO-O em seus demais termos;

III - PUBLIQUE-SE.

Notificação   |   Documento: 161363752

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 106/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0076463-3.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0076463-3, fica a empresa SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA, CNPJ 00.013.225/0001-82, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.2, 10.2.4 da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 005/CRSO/2025 (doc. SEI nº 144439423), tendo em vista ao possível desatendimento aos itens 5.1., "a", "b", e "c', bem como ao Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 4.6 da unidades Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Oeste: (documentos SEI nº 160414091 c/c 161203778), Nota Fiscal 22826 - Ref mês 05/2026 (159972551), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 160998448), referente aos serviços prestados em 01/05/2026 a 31/05/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA

R S LEOPOLDO 00307 - BELENZINHO - CEP: 03055-000

São Paulo/SP

E-mail:

financeiro@santistaelevadores.com.br ; vendas@santistaelevadores.com.br ; licitacao@santistaelevadores.com.br

Notificação   |   Documento: 161451967

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 113/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0073956-6.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0073956-6, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - CRS CENTRO (doc. 161378567 c/c 160129279 e NFS-e nºs 6257 e 6282 (doc. 159387135 e 160209633), Conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 161390047), referente aos serviços prestados em 01/05/2026 a 31/05/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br, roberto@laboratorioroberto.com.br, comercial@laboratorioroberto.com.br.

Notificação   |   Documento: 161364991

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 107/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0041238-9

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0041238-9, fica a empresa ALPR ELEVADORES LTDA, CNPJ: 10.265.328/0001-93, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.1.3 e 10.1.4, conforme o Termo de Contrato nº 008/CRSO/2022 (070864049) - Processo SEI nº 6018.2022/0045272-3, tendo em vista ao possível desatendimento aos cláusulas 5.1. e 5.10. bem como ao Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 5.2., 7.1.,7,10. e 7.23 da unidade SEDE DA CRS-OESTE (documento SEI nº 154941343), Nota Fiscal 23495 - Ref março/2026 (154764160), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 161302992), referente aos serviços prestados em 01/03/2026 a 31/03/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

ALPR ELEVADORES LTDA

AV REGENTE FEIJO 472 - VILA REGENTE FEIJO - CEP: 03342-000

São Paulo/SP

luciana@elevalift.com.br

luana@elevalift.com.br

carlos@elevalift.com.br

administracao@elevalift.com.br

Notificação   |   Documento: 161361429

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 105/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0025337-0

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0025337-0, fica a empresa ALPR ELEVADORES LTDA, CNPJ: 10.265.328/0001-93, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.1.3 e 10.1.4, conforme o Termo de Contrato nº 008/CRSO/2022 (070864049) - Processo SEI nº 6018.2022/0045272-3, tendo em vista ao possível desatendimento aos cláusulas 5.1. e 5.10. bem como ao Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 5.2., 7.1.,7,10. e 7.23 da unidade SEDE DA CRS-OESTE (documento SEI nº 153093507), Nota Fiscal 23365 ALPR - Ref fevereiro/2026 (153049810), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 161297976), referente aos serviços prestados em 01/02/2026 a 28/02/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

ALPR ELEVADORES LTDA

AV REGENTE FEIJO 472 - VILA REGENTE FEIJO - CEP: 03342-000

São Paulo/SP

luciana@elevalift.com.br

luana@elevalift.com.br

carlos@elevalift.com.br

administracao@elevalift.com.br

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 161452503

Processo administrativo sanitário nº 6018.2026/0084199-9

Referente a: CONCESIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRO DE SÃO PAULO - CNPJ: 07.682.638/0001-07

À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante Nº SEI: 161440882, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa, contra o Auto de Infração série H / Nº 037798 uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série H/ Nº 037798.

Publique-se.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 161435522

DESPACHO INTERNO

I - EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº 005/2026/CRS-OESTE - Processo nº 6018.2026/0050419-4 - Donatária: PMSP/SMS/CRS-O - Doador: ELIANA RUMY ONODERA , inscrita no CPF sob o nº 031.186.198-99, - Objeto do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens permanentes, sendo:

Descrição do Bem

Valor Unitário

Qtde

Valor Total

Mesa em Madeira - 02 Gavetas/Cerejeira

R$ 864,70

10

R$ 8.647,00

para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS BUTANTÃ pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, perfazendo o valor total de R$ 8.647,00 ( Oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais ).

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 161364145

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0048153-4

Interessado:- DROGA PLUS JC DO BUTANTA LTDA ME

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-040.402-8

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-040.402-8

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 161300680

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0033849-7

Interessado:- RAIA DROGASIL S/A

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-037.176-6

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº nº 66-037.176-6

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 161461700

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Fiscalização: vistoria nº: 6018.2026/0044565-1

Interessado:- ACADEMIA FEEL FITNESS LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47647.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47647 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161193637

Do processo nº 6018.2026/0056681-5 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JUNHO DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0056681-5, em nome de CAMILA BUZETTI MENEGOZZI, referente ao período de 01/06/26 a 30/06/26, no valor de R$ 3.127,00 (três mil cento e vinte e sete reais).

II. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160627022

Do processo nº 6018.2026/0055883-9 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JUNHO DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0055883-9, em nome de NATHALIA LIMA LOIOLA, referente ao período de 01/06/26 a 30/06/26, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161440173

São Paulo, 21 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Decisão

6018.2026/0018455-6 / Alpha Center Carnes Ltda / Estrada Mboi Mirim Nº 5790 / Deferido prorrogação de prazo de 30 dias com encerramento em 15-08-2026

Comunicado   |   Documento: 161510843

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 300/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 8.193.521,41 (Oito milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), à título de custeio, em atendimento à Portaria SMS. G 332/2026.

Valor do Aditamento: R$ 8.193.521,41 (Oito milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

____________________________________________

Comunicado   |   Documento: 161516093

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 163/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS VILA PRUDENTE E SÃO LUCAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 1.743.668,64 (Hum milhão, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), à título de custeio, em atendimento à Portaria SMS. G 332/2026.

Valor do Aditamento: R$ 1.743.668,64 (Hum milhão, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

____________________________________________

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161279685

Processo nº 6021.2026/0048017-8

INTERESSADA: MARCIA MARIA DE MORAES RODRIGUES

ASSUNTO: Autos n° 1069616-12.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161146544 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1069616-12.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIA MARIA DE MORAES RODRIGUES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/03/2022 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161282794

Processo nº 6021.2025/0084368-6

INTERESSADA: DAVI FERNANDES GONCALVES DA SILVA

ASSUNTO: Autos n° 1143798-66.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161279037 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1143798-66.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAVI FERNANDES GONCALVES DA SILVA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/03/2025 e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161372762

Processo nº 6021.2025/0060034-1

INTERESSADA: LAIS MODESTO LIMA

ASSUNTO: Autos n° 1090434-82.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161301839 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1090434-82.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAIS MODESTO LIMA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 31/08/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161290633

Processo nº 6021.2025/0047375-7

INTERESSADA: ANA KARINE LIN WINCK YAMAMOTO DE MEDEIROS

ASSUNTO: Autos n° 1064754-95.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161284354 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1064754-95.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA KARINE LIN WINCK YAMAMOTO DE MEDEIROS, Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa. Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161278154

Processo nº 6021.2025/0032631-2

INTERESSADA: BARBARA PASCON PETIAN

ASSUNTO: Autos n° 1044461-07.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161210321 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1044461-07.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BARBARA PASCON PETIAN, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/03/2024 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 161471906

Ofício nº 282/2026/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA

BRAZON MAXFILTER IND. E LOC DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA

Trata o presente do Termo de Contrato n.º 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (104640359), cujo objeto é Locação de purificadores de água, incluindo instalação, manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, para as unidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), das unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), pertencentes a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).

A empresa emitiu a Fatura n° 19009 (156683547) referente aos serviços prestados no período de Abril/2026.

Conforme informado no Ateste da Unidade: UVIS ITAQUERA (156683558) os serviços foram prestados “não a contento” pelo seguinte motivo:

SMS/UVIS ITAQUERA:

"...devido ao atraso no atendimento da solicitação urgente de manutenção corretiva no equipamento. Demora de 08 (oito) dias para atendimento, e sem a efetiva resolutividade.”

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula Décima, Item 10.2.2 do referido Termo de Contrato:

10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

Segue demonstrativo:

Valor Mensal por Unidade Unidades Multa 20%

408,84

01

R$ 81,77

Considerando o valor mensal da unidade de R$ 408,84, o valor da multa é de R$ 81,77 (oitenta e um reais e setenta e sete centavos).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: cristianeper@prefeitura.sp.gov.br

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161443115

PROCESSO: 6018.2026/0086356-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENDO PTC, 25 GRAMAS - 360 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 7.704,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 52.694/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161435036

PROCESSO: 6018.2026/0081935-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG COMPRIMIDO - 630.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 396/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 34.707.920/0001-66, pelo valor de R$ 1.165.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.583/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161414802

PROCESSO: 6018.2026/0063911-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO LACTATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 4.818,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 52.461/2026 E 52.468/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161415982

PROCESSO: 6018.2026/0072506-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBAMAZEPINA 20 MG/ML (2%) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 30.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 682/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 177.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.471/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161419513

PROCESSO: 6018.2026/0076884-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 8.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 451/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 35.186.943/0001-35, pelo valor de R$ 45.152,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.483/2026 e 52.494/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161418220

PROCESSO: 6018.2026/0078159-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFENTANILA 0,544 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,5MG DE ALFENTANILA /ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 335/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 20.550,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.519/2026 e 52.541/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161416757

PROCESSO: 6018.2026/0083643-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 862/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 9.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.301/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161435159

PROCESSO: 6018.2026/0078170-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 2.006.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 422/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 571.710,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.563/2026 e 52.574/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161435071

PROCESSO: 6018.2026/0079586-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EPINEFRINA HEMITARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 321/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 1.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.581/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161435368

PROCESSO: 6018.2026/0081959-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA (HBS) - 351.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 659.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.592/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161435300

PROCESSO: 6018.2026/0082011-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 1.350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 103/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.319,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.608/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161437476

PROCESSO: 6018.2026/0086025-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, ENDODÔNTICO REPARADOR, MTA (AGREGADO TRIÓXIDO MINERAL), 2 DOSES DE 0,28 G, COR BRANCO - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 073/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RL SURGICAL CARE LTDA, CNPJ nº 44.494.796/0001-51, pelo valor de R$ 5.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 52.673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161438445

PROCESSO: 6018.2026/0086042-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 378/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 4.472,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 52.674/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161439397

PROCESSO: 6018.2026/0086051-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 30 - 28 MM - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 907/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 7.518,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 52.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161443985

PROCESSO: 6018.2026/0086314-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICO - 306 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 045/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 197.370,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 52.691/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161470532

PROCESSO: 6018.2026/0086239-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAGENASE TOPICA, 0,6 U I, BISNAGA DE 30 GRAMAS - 10.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 773/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 106.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.838/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161469801

PROCESSO: 6018.2026/0082035-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 318/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.836/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161464190

PROCESSO: 6018.2026/0081967-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 51.255,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.822/2026 e 52.823/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161463079

PROCESSO: 6018.2026/0081921-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 4.060,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9.001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.600.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.810/2026 e 52.814/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161475723

PROCESSO: 6018.2026/0083405-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE - 27.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 331.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.001.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.877/2026 e 52.881/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161475214

PROCESSO: 6018.2026/0083369-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 2.000.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 820/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 440.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.859/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161471698

PROCESSO: 6018.2026/0082972-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ASCORBICO (VIT. C) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 10.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 414/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 6.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.845/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161474673

PROCESSO: 6018.2026/0082946-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 90.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 478/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 252.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.854/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 161477166

Portaria 249 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Luiz Guilherme de Almeida Villarinho , CPF 053.078.087-98 no dia 06 de Agosto das 12h às 14h , para de realização de treinamento de equipe universitária do St Mary`s College of Maryland( Estados Unidos) , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Luiz Guilherme de Almeida Villarinho o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159365108

Processo SEI nº 6019.2025/0004690-4

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (157434450, 158181613, 158923889), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159116575), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n. 09.212.711/0001-02, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no importe de R$ 53.369,56 (cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), além do desconto pelas horas não trabalhadas no importe de R$ 34.904,45 (trinta e quatro mil, novecentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) alcançando o valor total de R$ 88.274,01 (oitenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e um centavo), conforme cálculo de DEOF (157607178).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 20 de julho de 2026.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 161131934

PORTARIA nº 243/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Substituto, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Santo Amaro (CE Joerg Bruder) para realização de atividades esportivas adaptadas para crianças e adolescentes neurodivergentes (TEAs), por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 158884934, organizado pela Associação Desenvolve no Espectro (CNPJ 50.815.930/0001-18), tendo por responsável a Sra. Simone Cristina Araujo Andrade (Presidente da Entidade).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Associação Desenvolve no Espectro responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar à Associação Desenvolve no Espectro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161130748

PORTARIA nº 244/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Substituto, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal José Bonifácio para realização de atividades Lazer e Recreação aos jovens, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 160315321, organizado pela Ação Comunitária São José Operário (CNPJ 53.494.894/0001-80), tendo por responsável a Sra. Rute Siqueira dos Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Ação Comunitária São José Operário responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB responsável em entregar à Ação Comunitária São José Operário o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160958547

Interessada: INSTITUTO BENEFICENTE EXTRAORDINÁRIO

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002156-3

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (160266133) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160398833), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO BENEFICENTE EXTRAORDINÁRIO, CNPJ nº 63.419.671./0001-01, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 13 de julho de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 161119220

6020.2026/0042017-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO MARIA DE SOUZA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 018.922-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161366799

6020.2026/0042824-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: SIDINEI DA GLORIA DIAS CARDOSO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 049.006-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161372702

6020.2026/0043158-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: WLADIMIR JOSE DOS SANTOS

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161372083

6020.2026/0043157-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: TRANSLEGAL LTDA-ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.874-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161370911

6020.2026/0042947-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: DANTAS TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 049.226-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161367421

6020.2026/0042875-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: EDNA SILVA DOS SANTOS

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161191181

6020.2026/0042111-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: TRANSPORTES ESCOLAR T. MERCES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 042.679-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161192482

6020.2026/0042419-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: PINTER TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULOS LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 034.444-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161193390

6020.2026/0042426-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: HENNESSY TRANSPORTES ESCOLARES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 049.056-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161364022

6020.2026/0042605-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE ANTONIO MARQUES TAVARES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 036.268-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161365431

6020.2026/0042685-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: WEDSON DIAS SANTOS TRANSPORTE - ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 031.778-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho indeferido   |   Documento: 161244098

6020.2026/0039698-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Laci Madeira

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 2182 e 3118.

DESPACHO

I - Considerando que o condutor Sr. Wembell Silva Madeira - Alvará n.º 044.586-21 não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos, INDEFIRO o requerimento.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161413544

6020.2026/0030068-9 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

ANA PAOLA GREGORI SOARES

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/ZEEKR 7X FLAGSHIP AWD, Código DENATRAN n.º 101791, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo acima citado, em razão da ausência de interesse em agir, considerando que o manual do veículo foi apresentado em inglês e a requerente não atendeu às exigências para o prosseguimento da homologação.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 161464064

6020.2026/0031558-9 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

WILLIAN SANTOS REIS

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo CITROEN JUMPER GREENCAR, código DENATRAN n.º 416123, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo CITROEN JUMPER GREENCAR, código DENATRAN n.º 416123, em razão da ausência de interesse processual, diante do descumprimento das providências solicitadas.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Setor de Disciplina

Notificação   |   Documento: 161456534

São Paulo, 21 de julho de 2026.

NOTIFICAÇÃO

Processo SEI n.º 6020.2026/0039873-5

Interessado:

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto:

Proposta de Exclusão do Ponto n° 2741 o Sr. ROMILDO DE JESUS SANTOS.

Assunto:

Fica o Sr. ROMILDO DE JESUS SANTOS, Condutax n.º 249.304-31 - Ponto de Estacionamento n° 2741, NOTIFICADO a apresentar DEFESA ESCRITA, em face do pedido de exclusão do ponto aceita pela maioria dos permissionários, com amparo na Portaria SMT/DTP n.º 216/16. A defesa deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, através do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

Segue para ciência e providências conforme despacho proferido.

Atenciosamente,

ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA BRANCO

ASSESSOR TÉCNICO II - DTP/DTD/Disciplina

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP

Pauta   |   Documento: 160859866

Pauta da 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola Superior de Direito Público Municipal, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, a ser realizada às 15 horas do dia 30/07/2026, quinta-feira, em videoconferência através do programa Microsoft Teams:

1) Informes;
2) Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária;
3) Aprovação do Template de Artigo Científico com instruções para estudantes da escola;
4) Apresentação dos relatórios de Avaliação da Institucional 2025/2 e 2026/1;
5) Assuntos Gerais.

Pauta   |   Documento: 160859301

Pauta da 4ª Reunião Ordinária do Conselho Curador, da Escola Superior de Direito Público Municipal, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, a ser realizada às 15 horas do dia 28/07/2026, terça-feira, em videoconferência através do programa Microsoft Teams:

1) Informes;
2) Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária;
3) Análise dos relatórios de Avaliação da Institucional 2025/2 e 2026/1;
4) Assuntos gerais.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161449927

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da ”Canalização do Córrego Capão Redondo”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 86.00.86.22.17.512.4014.5.013.4.4.90.61.00.08, no valor de R$302.383,54 (trezentos e um dois, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0005364-6, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da ”Canalização do Córrego Capão Redondo”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1068451-27.2025.8.26.0053 - 7ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161450833

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas". 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO DE RETI-RATIFICAÇÃO

1 - À vista das informações, notadamente o contido em 161433010, RETIFICO o despacho constante em 161406377 para fazer constar que o valor correto do complemento de oferta, para o mês de julho de 2026, é de R$525.895,71 (quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos).

2 - Publique-se.

3 - À DESAP-6 para prosseguimento.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161507370

Interessado: JACQUES GERAB JÚNIOR

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1087465-65.2023.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 161493462), em nome de JACQUES GERAB JÚNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161503327

SEI N° 6021.2026/0015976-0

INTERESSADO: LUIZ ANTÔNIO AUGUSTO DE MELLO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Alagamento. Perda de placa de veículo. Força maior.Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 405/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161505657

SEI N° 6021.2026/0031352-2

INTERESSADA: ÁGATA BARBOSA RUBIO

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a motocicleta. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 407/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161368128

SEI N° 6021.2026/0010678-0

INTERESSADA: KELI DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Ausência de nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 400/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161445296

SEI N° 6021.2026/0031472-3

INTERESSADO: ERNANDE JOSÉ ALVES DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a imóvel edificado. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 404/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161410747

SEI Nº 6021.2026/0037934-5

INTERESSADA: DEISE FARIAS DA SILVA

REPRESENTANTE: RICARDO IGNACIO KOZILEK

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DA COORDENADORA-SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 402/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Deferido   |   Documento: 161504799

SEI Nº 6021.2026/0022553-4

INTERESSADO: MARCO ANTONIO KARAM JUNIOR

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DA COORDENADORA-SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 406/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.027,30 (dois mil e vinte e sete reais e trinta centavos), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161376577

SEI 6021.2021/0048401-8

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Assunto - Recolhimento de Guias de Oficial de Justiça para diligências em outras Comarcas

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações de JUD 32 e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026 e 62.504/2023, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 345,78 ( trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de 3 GUIAS DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça para penhora de bens dos executados a serem realizadas nas Comarcas de São Sebastião, Votorantim e Sorocaba/SP, conforme determinação judicial proferida nos autos 0015822-65.2003.8.26.0053, da 6a.VFP, em ação movida pela Municipalidade em face de IMI Investimentos Imobiliários e Construções Civis Ltda e Outros.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link do Banco do Brasil, conforme dados e orientações constantes da manifestação de JUD/ATA

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 160646176

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0046245-5

INTERESSADO : OSVALDO DOS SANTOS - RF: 318.028.0/3

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 010/2026 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 1043/2026 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Senhor: OSVALDO DOS SANTOS

Registro Funcional: 318.028.0 Vínculo: 3

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível III - Cat 02

Padrão: QB13

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161234097

PROCESSO SEI nº 7910.2022/0001186-9

Int.: IMPERMEAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 031/SIURB/25 - contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Deputado Ulysses Guimarães e Viaduto Dona Mora Guimarães - Lote 40.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada por SPOBRAS/DAF/GEC (SEI 159769896) e parecer jurídico acostado aos autos em SEI 161231848, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução, por mais 03 (três) meses a contar de 09/07/2026 e com vencimento previsto para 08/10/2026, com adoção do novo cronograma (SEI 159769799), do Contrato 031/SIURB/25, celebrado com a empresa IMPERMEAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CPNJ sob nº 97.500.698/0001-46, cujo objeto trata da execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Deputado Ulysses Guimarães e Viaduto Dona Mora Guimarães - Lote 40.

II - Outrossim, AUTORIZO a inclusão no Termo de Aditamento o seguinte texto: "A contratada/consórcio deverá apresentar à SPObras a(s) ART/RRT/TRT (s) atualizada(s) de todos os profissionais que atuam neste contrato, em cumprimento às cláusulas contratuais”.

III - Publique-se;

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161293625

Processo SEI nº 6022.2024/0001945-6

Int.: CONSÓRCIO DBAB HORTO.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 058/SIURB/25 - contratação de empresa especializada para atualização de projetos e execução de obras complementares do reservatório do Horto Florestal incluindo microdrenagem - Bacia do Córrego Tremembé, na Zona Norte de São Paulo - SP.

DESPACHO

I - Ante os elementos constantes no presente processo, em especial da solicitação de SIURB/OBRAS-1 no doc. SEI nº 161105631 e a análise técnica de SIURB/ATAJ em doc. SEI nº 161271194, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, SUSPENDO o prazo do Contrato nº 058/SIURB/25, celebrado com o CONSÓRCIO DBAB HORTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.725.341/0001-19, que tem por objeto a atualização de projetos e execução de obras complementares do reservatório do Horto Florestal incluindo microdrenagem - Bacia do Córrego Tremembé, na Zona Norte de São Paulo - SP, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da assinatura do despacho, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, nos termos do artigo 115, §5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161152048

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0007056-5

Assunto: Adoção de novo cronograma - Contrato nº 070/SIURB/24 - Elaboração de projeto executivo e execução das obras da galeria/reservatório do Córrego Carumbé.

DESPACHO

I - Em face dos elementos constantes destes autos, em especial a informação de SIURB/OBRAS-1 no doc. SEI 160612820 e SIURB/ATAJ 161128901, 161151989, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que regem o Contrato nº 070/SIURB/2024, celebrado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e o Consórcio Córrego Carumbé, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.275.965/0001-16, cujo objeto trata da elaboração de projeto executivo e execução das obras da galeria/reservatório do Córrego Carumbé, AUTORIZO O ADITAMENTO DO CONTRATO, para fazer constar que:

  • ADOTO o cronograma físico-financeiro (160630734), para fins de prorrogação de prazo do Contrato n° 070/SIURB/24, de 06/06/26 até 05/12/26;

II - Publique-se.

III - À SIURB/DAF/DF para providências quanto ao cancelamento da Nota de Reserva, considerando a informação de SIURB/OBRAS-1 (160612820);

IV - Após à SIURB/DAF/DL/NCON, para a formalização do Termo de Aditamento, ficando condicionado a sua lavratura ante a juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161129012

SEI 6022.2023/0006644-4

Interessado (a): SIURB/ Construtora Lettieri Cordaro LTDA.

Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 156/SIURB/24 - Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo - Rua Guararapes - Itaim Bibi - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SIURB/OBRAS no SEI nº 160908608 e Parecer Jurídico acostado aos autos (161122951), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir de 28/08/2026, do Contrato nº 156/SIURB/24, celebrado com a empresa Construtora Lettieri Cordaro LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 57.730.944/0001-31, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo - Rua Guararapes - Itaim Bibi - São Paulo/SP;

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (160906253);

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 159582902

ORDEM DE SERVIÇO nº 002/SIURB/OBRAS.4/2026

CONCORRÊNCIA nº 90010/26/SIURB

CONTRATO nº 035/SIURB/26

PROCESSO nº 6022.2026/0000002-3

DIRIGIDO A: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

VALOR: R$ 2.534.674,72 (Dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

OBJETO: Construção de rampa externa e substituição do elevador existente visando melhorias na acessibilidade da EMEF LOURENÇO FILHO - Rua São Geraldino, nº 212 - Jaçanã - São Paulo - SP - Subprefeitura Jaçanã / Tremembé - Zona Norte - São Paulo/SP cujo despacho de autorização em SEI (157783863).

O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses corridos, a partir de 27/07/2026.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) Samir Joukhadar (RF: 547.430.2) e como suplente, o servidor Roberto Sousa Valente (RF: 747.533.1) da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Comunicado   |   Documento: 159582203

PROCESSO Nº 6022.2026/0000002-3

Convocamos a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, nº 165 - Centro, no 1º andar em OBRAS-4 para assinatura da Ordem de Serviço nº 002/SIURB/OBRAS-4/2026 tendo como objeto CONSTRUÇÃO DE RAMPA EXTERNA E SUBSTITUIÇÃO DO ELEVADOR EXISTENTE VISANDO MELHORIAS NA ACESSIBILIDADE DA EMEF LOURENÇO FILHO de posse dos seguintes documentos:

- CND;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Guia de Recolhimento da ART;

- CNDT; e

- CADIN.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 161488213

PROCESSO 6024.2026/0013610-4: Autorizo a formalização de Processo de Adiantamento e Sua Prestação de Contas, de acordo com o Decreto 23639/87; inciso VI do artigo 2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1°, parágrafos 2° e 3º do artigo 6° , artigo 8º e artigo 15° do Decreto 48592 de 06 de agosto de 2007; Decreto 48744 de 20 de setembro de 2007, Portaria SF 198/2016 e Portaria SF 77 de 11 de março de 2019: “Viagens Temporárias de Servidores no Interesse da Administração”, participação na XXXIV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios - SECOFEM Blumenau/SC De 24 a 28 de agosto de 2026 EDITAL nº 34/2026 , do servidor Davi de Paula Silva Rg 33.543.524-5, cpf 323.271508-76, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), onerando a Dotação número 24.10.08.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, bem como o pagamento da inscrição no valor de R$ 350,00 a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (FBC), CNPJ 02.428.413/0001-05, INSCRIÇÃO DISTRITAL: 07466418-001-29 - ENDEREÇO: SIG QD. 01 LT. 495, Salão 001, 4º andar, Ed. Barão do Rio Branco - Brasília/DF - CEP 70610-410. Onerando a dotação 24.10.08.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161500658

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial da manifestação da Comissão de Apuração Preliminar Permanente constituída pela Portaria nº 72/SMADS/2026 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do art. 102 do Decreto nº 43.233/2003, ante a inviabilize do exercício da pretensão punitiva da Administração em relação aos fatos apurados nos presentes autos.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Após, à SMADS/CAF para ciÊncia e providências quanto ao arquivamento dos autos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161516812

Despacho Autorizatório

I - À vista dos documentos e demais informações constantes neste processo, bem como do parecer da Consultoria Jurídica deste Gabinete, e no uso da competência prevista no artigo 4º, inciso III do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal n.º 8.989/79 e art. 1º, inciso III, do referido Decreto, o afastamento, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens,do servidor Davi de Paula Silva sem prejuízo de vencimentos, registro funcional nº 892.468-6, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciencias Contábeis, lotado em SMADS/CAF/COF/STPC para participar da XXXIV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios - SECOFEM Blumenau/SC no período de 24 a 28 de agosto de 2026.

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - Encaminhe-se o processo a SMADS/COGEP e CAF, para adoção das demais providências cabíveis.

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 161496754

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2625, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Renassaince ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Fernando Marangoni , bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil Associação Renassaince ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Fernando Marangoni , SEI 6024.2026/0004425-0 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0004425-0

Deputado (a) Federal Fernando Marangoni

Associação Renassaince

R$ 100.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/renassaince-pdf

Resolução   |   Documento: 161496990

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2626, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “COLMEIA INSTITUICAO A SERVICO DA JUVENTUDE”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo(a) Vereador (a) Eliseu Gabriel , bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso municipal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “COLMEIA INSTITUICAO A SERVICO DA JUVENTUDE”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Vereador (a) Eliseu Gabriel , SEI 6024.2026/0013382-2 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0013382-2

Vereador (a) Eliseu Gabriel

COLMEIA INSTITUICAO A SERVICO DA JUVENTUDE

R$ 18.470,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/colmeia-pdf

Resolução   |   Documento: 161497185

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2627, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “INSTITUTO VIDAS PELO FUTURO ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo(a) Vereador (a) Dheison Silva, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso municipal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “INSTITUTO VIDAS PELO FUTURO ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Vereador (a) Dheison Silva , SEI 6024.2026/0009897-0 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0009897-0

Vereador (a) Dheison Silva

INSTITUTO VIDAS PELO FUTURO

R$ 200.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/vidas-pelo-futuro-pdf

Resolução   |   Documento: 161497426

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2628, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Filantrópica Florypa é Amor ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo(a) Vereador (a) Senival Moura , bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso municipal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Associação Filantrópica Florypa é Amor ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Vereador (a) Senival Moura , SEI 6024.2026/0009097-0 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0009097-0

Vereador (a) Senival Moura

Associação Filantrópica Florypa é Amor

R$ 130.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/florypa-pdf

Resolução   |   Documento: 161498098

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2629, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, constituídas por representantes do poder público e da sociedade civil.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 21 de julho de 2026;

  

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, disposto pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que trata das Comissões Temáticas.

RESOLVE:

Art. 1º Recompor as Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP com os representantes, coordenadores e relatores do poder público e sociedade civil, conforme segue:

I - Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

JANETE CARDOSO BRITO

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

  

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Poder Público

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Poder Público

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Coordenadora

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relator

REFFERSON LIMA SILVA

II. Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

JANETE CARDOSO BRITO

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Sociedade Civil

ÉRICA BUENO DA SILVA

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

FABIO HENRIQUE SALLES

Poder Público

ISABELA CALIL QUINTINO

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

Poder Público

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

Poder Público

MARCELO PEDRO MOMBELLI

Coordenadora

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Relatora

JANETE CARDOSO BRITO

III. Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Poder Público

RFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

Poder Público

DÉBORA NASCIMENTO MENESES

Poder Público

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Coordenadora

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relator

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

IV. Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

Sociedade Civil

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Poder Público

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

Poder Público

JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Coordenador

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Relator

V. Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Poder Público

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Poder Público

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

Poder Público

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

Coordenadora

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Relatora

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Art. 2º Esta Resolução, com a deliberação do colegiado, entra em vigor na data de sua aprovação.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Resolução   |   Documento: 161498537

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2630, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral para o Décimo Quarto mandato (2026-2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 21 de julho de 2026, e:

CONSIDERANDO a Resolução nº 568/2012/COMAS-SP 09 de Fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº 2593, DE 14 de abril de 2026, que institui e dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o Décimo Quarto mandato (2026-2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.021 de 31 de março de 2015 que Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

RESOLVE:

Artigo 1º - Recompor a Comissão Eleitoral do 14º (décimo quarto) mandato (2026 - 2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

Artigo 2º - A Comissão Eleitoral será composta de forma paritária por 04 (quatro) conselheiras(os) do COMAS-SP:

NOME

SEGMENTO

JANETE CARDOSO BRITO

SOCIEDADE CIVIL

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

SOCIEDADE CIVIL

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

PODER PÚBLICO

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO

Parágrafo Único: Os membros da sociedade civil que compuserem a Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer a Eleição do 14º (décimo quarto) mandato (2026- 2028) do COMAS-SP.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Refferson Lima Silva

Presidente do COMAS-SP

CRAS Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 161454820

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009969-1

SAS - Cidade Tiradentes

EDITAL nº: 112/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social á Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Com.E Beneficente Pe. José Augusto Machado Moreira

65.887.382/0001-62

02

MOCA- Movimento de Orientação à criança e ao adolescente

73.386.070/0001-01

03

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

04

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

CONVOCAÇÃO

Fica(m) convocada(s) nos termos do § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 23/07/2026

Horário: 13hs

Local: Rua Ricardo da Costa, 100. Conj. Hab. Barro Branco II- Cidade Tiradentes

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de Julho de 2026.

Nathacha Gonçalves Burgos Morelli- RF: 836.351-0

Títular (Presidente)

Silmar Sobral Penteado- RF: 911.911-6

(Titular da Comissão de Seleção)

Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo- RF: 850.996-4

(Suplente da Comissão de Seleção)

Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista

Notificação   |   Documento: 161481043

SAS ITAIM PAULISTA

PROCESSO 6024.2023/0002456-4.

Notificação

A Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS IT, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização da Sociedade Civil Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio, CNPJ: 04.224.512/0001-92, para no prazo até 31/07/2026, apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento do débito atualizado constante da Guia DAMSP, no valor de R$ 198.675,83 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), juntada aos autos sob o documento SEI nº 161244729.

Na hipótese de apresentação de defesa, esta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico sasitaimpaulista@prefeitura.sp.gov.br. Caso seja efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser enviado ao mesmo endereço eletrônico.

A Guia DAMSP poderá ser emitida por meio de consulta ao processo no portal da Prefeitura de São Paulo, através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

O NÃO RECOLHIMENTO (PAGAMENTO) ATÉ A DATA DE 31/07/2026 (DATA DO VENCIMENTO OU VALIDADE), O CNPJ DA OSC PODERÁ SER INCLUÍDO NO CADIN MUNICIPAL DA PMSP.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 161412529

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 161412503 e o Contrato de Incentivo 161412505 firmado entre Associação musica de bairro, CNPJ/CPF: 25.464.731/0001-19, e MICONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ/CPF: 11.457.701/0001-70, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Galeria Vitral IV edição

PROPONENTE

Razão Social: Associação musica de bairro
CNPJ/CPF: 25.464.731/0001-19 CCM: 6.285.639-1
Endereço: Rua Vicente Antônio de Oliveira, 202, Vila Mirante, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11960184046
Email: rafael.ferreira@mirantecultural.com.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: MICONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

CNPJ: 11.457.701/0001-70

Email: grasiela.silva@syn.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 175.350,00 (cento e setenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais), conforme doc. SEI 161412505
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 175.350,00 (cento e setenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 161412523

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Comunicado   |   Documento: 157759225

A SMC/CAF/SLC/Publicação

Retificamos a publicação do dia 24/04/2026 referente a cessão de espaço " Tria no dia do Trabalhador" uma vez que a mesma foi cancelada por força maior. Portanto, o evento não ocorreu.

Bruno Novais

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161029259

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 96 DE 15 DE JULHO DE 2026

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTUR E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018;

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO no Diário Oficial da Cidade em 06/10/2025, cujo objeto é a seleção de projetos culturais com a temática do samba a serem realizados no município de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no documento editalício e seus anexos;

CONSIDERANDO que as propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção, nos termos do Item 07 do referido Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO, na forma prevista em edital.

Art. 2º A Comissão de Seleção será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa:

I - James Lemos Abreu - RF 630.458-3 - servidor efetivo (presidente)

II - Ildaci Francisca de Almeida - RF: 898.418 - 2

III - Elizabete Alves Honorato - RF: 930.848-2

Art. 3º Como representantes da Sociedade Civil:

I - Amilcar Ferraz Farina - CPF: 188.708.208-58

II - Edgar Galdino - CPF: 314.702.948-42

III - Felipe Gabriel de Catros Freire Oliveira - CPF: 362.907.608-40

IV - Katia Kizomba - CPF: 153.021.128-09

Art. 4º A contratação dos membros da sociedade civil fica condicionada ao reconhecimento da expertise e/ou notória especialização respectivas.

Art. 5º Os membros da sociedade civil apenas poderão iniciar os trabalhos uma vez cumpridos os requisitos de habilitação e após a celebração dos respectivos contratos.

Art. 6º A Comissão de Seleção desempenhará suas atividades nos termos dos itens 07 e 08 do Edital.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 161455419

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013683-5 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: AVENTURA TEATROS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161262325), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 01 de agosto de 2026 a 28 de janeiro de 2027 - das 10h00 às 22h00, com montagem de 27 a 31 de julho de 2026 e desmontagem em 29 e 30 de janeiro de 2027, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160393484 e 160393479, do evento denominado Nubank Arte Lab, nos Conjuntos 04 e 05 do Conjunto Nacional, situado à Avenida Paulista, nº 2.073 - Cerqueira César (SQL 010.068.0060-3), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos da edificação, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161453472

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014026-3 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO LTP BRASIL

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161260366), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 26 de julho de 2026 - das 05h00 às 10h00, com montagem de 23 a 25 de julho de 2026 e desmontagem em 26 de julho de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 161059663, 161059708 e 160643552, do evento denominado Nike SP City Marathon 2026, consistente em prova de corrida de rua com largada no espaço público da Praça Charles Miller, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988 em conjunto com o Estádio do Pacaembú - Paulo Machado de Carvalho, e chegada nas dependências do Jockey Clube de São Paulo, situado à Avenida Lineu de Paula Machado, nº 1.263 - Cidade Jardim (SQL 200.058.0001-1), bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados no perímetro em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis durante o período de montagem, realização e desmontagem.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 161456867

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014513-3 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: PARTIDO LIBERAL - PL

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161169345), informamos que a realização do evento denominado Convenção Nacional do Partido Liberal, previsto para ocorrer no dia 25 de julho de 2026 - das 08h00 às 15h00, com montagem em 23 e 24 de julho de 2026 e desmontagem em 25 e 26 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 161056916 e 161056902, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, está ISENTO de análise pelo DPH/CONPRESP, em razão do local de realização ser área interna de edificação nova, de modo que não protegida pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 161480028

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014191-0

Interessado: BEYOND 700 - EMPRESA DE PROPOSITOS ESPECIFICOS LTDA

Local: Rua Leopoldo Couto Magalhães Junior, 748 - SQL 299.018.0215-4

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0014191-0 - Protocolo Portal 156: 37448837 (Reforma - Rua Leopoldo Couto Magalhães Junior, 748) em nome de BEYOND 700 - EMPRESA DE PROPOSITOS ESPECIFICOS LTDA por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato   |   Documento: 161352655

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 004/SVMA/2026

TERMO DE CONTRATO PSA Nº 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2024/0009339-4

MODALIDADE: EDITAL DE CHAMAMENTO

OBJETO: Manutenção e/ou implantação de práticas sustentáveis de uso do solo que tenham como consequência a conservação e/ou a geração de serviços ambientais no imóvel indicado pelo(a) PROVEDOR(A), conforme informações constantes no quadro abaixo e descrição das atividades indicadas nos anexos deste contrato.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82

PROVEDOR: CAROLINA BERNARDES BORDIGNON - CPF Nº ***.***.***-**.

DATA DA ASSINATURA: 17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI): 161350706

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 161280570

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

COMUNIQUE-SE N° 130/CFA/2026 - PA 2017-0.164.476-9.

I. Fica a empresa interessada: “Malharia e Tintura Paulistana LTDA”, situada a Rua Filipe camarão, nº 492 - Tatuapé - CEP: 03065-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-009.359-9, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 161089969

6027.2026/3000916-6 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 128/CFA/2026 - do PA 6027.2026/3000916-6.

I. Fica a interessada: “Elenilda Santos Silva”, residente a Rua Frederico René de Jaegher, nº 944 - Rio Bonito - CEP: 04826-010 São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.741-0 a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 161054983

6027.2025/3002837-1 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 125/CFA/2026 - do PA 6027.2025/3002837-1.

I. Fica o interessado: “Danilo Leme de Melo”, residente na Estrada do Gramado, n° 95 - Jardim dos Eucaliptos- CEP: 04893-460, São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.387-2, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 161088382

6027.2025/3004005-3 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 127/CFA/2026 - do PA 6027.2025/3004005-3.

I. Fica o interessado: “Marco Santos Chave”, residente a Rua Friedrich Von Voith, Nº 1195 - Jaraguá - CEP: 02995-000 São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.397-0, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 161060514

6027.2025/3001854-6 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 126/CFA/2026 - do PA 6027.2025/3001854-6.

I. Fica a empresa interessada: “CONSTRUTORA METROCASA S.A”, situada na Rua Marechal Barbacena, nº 311/313 - Bom Retiro - CEP: 03333-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.239-6, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 159673869

6027.2026/3000853-4 - Fiscalização Ambiental

Interessados: José Pedro Sabino

COMUNIQUE-SE N° 122/CFA/2026 - do PA 6027.2026/3000853-4.

I. Fica o interessado: “José Pedro Sabino”, residente no Parque Municipal Limoeiro, s/nº - CEP: 08383-510 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.626-0, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 159672603

6027.2026/3000852-6 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Ramiro Jesus Gonzales Aiuta

COMUNIQUE-SE N° 121/CFA/2026 - do PA 6027.2026/3000852-6.

I. Fica o interessado: “Ramiro Jesus Gonzales Aiuta”, residente no Parque Linear Limoeiro, s/nº - CEP: 08383-510 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.625-1, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 159670179

6027.2026/3000845-3 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Bruno Lopes da Silva

COMUNIQUE-SE N° 120/CFA/2026 - do PA 6027.2026/3000845-3.

I. Fica o interessado: “Bruno Lopes da Silva”, residente no Parque Municipal Fazenda do Carmo, nº 1234 - CEP: 08265-220 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.622-7, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 159668756

6027.2026/3000841-0 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Rodrigo dos Santos Souza Valpasso da Silva

COMUNIQUE-SE N° 119/CFA/2026 - PA n° 6027.2026/3000841-0.

I. Fica o interessado: “Rodrigo dos Santos Souza Valpasso da Silva”, residente no Parque do Limoeiro, nº S/N - CEP: 08382-340 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.377-5, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 159775954

6027.2025/3003117-8 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 123/CFA/2026 - do PA 6027.2025/3003117-8.

I. Fica o interessado: “Jairo Souza de Andrade”, residente na Rua Acácias, nº 01 - Keralux - CEP: 03827-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.475-5, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 159346394

6027.2023/0008180-7 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 118/CFA/2026 - do PA 6027.2023/0008180-7.

I. Fica a empresa interessada: “ITP Pack Industria Comércio Importação e Exportação”, situada na Rua Pedro Feliciano, nº 240 - Vila Carmosina - CEP: 08290-100 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.096-7, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 159776899

6027.2022/0006954-6 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 124/CFA/2026 - do PA 6027.2022/0006954-6.

I. Fica a empresa interessada: “CONDOMINIO TAMAN JARDIM SUL”, situada na Rua Nicola Rollo, nº 151 - Vila Andrade - CEP: 05726-140 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-014.192-5, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 161304445

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3000504-7.

Interessado: Espolio de Albrecht Martin Ackermann

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Espolio de Albrecht Martin Ackermann, residente na Rua Nilo, nº 395 - Aclimação - CEP: 01533-010 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.173-1 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.562-0, por “Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 160256787

Do Processo n° 2010-0.315.252-6.

Interessado: Jorge João Roberto Griesbach Junior.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jorge João Roberto Griesbach Junior”, residente a Rua Giovanni Maio, n. 100 - Guacuri - CEP: 04464-150, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 126, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 069981/10 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-006.216-2 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 160269457

Do Processo n° 2007-0.393.019-9.

Interessado: Ferrosa Reciclagem e Comércio de Ferragens e Sucatas Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Ferrosa Reciclagem e Comércio de Ferragens e Sucatas Ltda”, situada a Av. Padre Arlindo Vieira, n. 2595 - Ipiranga - CEP: 04166-003, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 165, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 045456 e 045457 e seu respectivo Auto de Multa n 67-007.219-2 e 67-007.220-6 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 160018391

Do Processo n° 6027.2026/3001346-5.

Interessado: José Américo Falleti.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I.O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Américo Falleti”, residente a Rua José Guarani, n° 253 - Jardim Emburá - CEP: 04893-095, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.235-5 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.571-9, por “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação os em sua zona de amortecimento, ou em área de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor” , ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II.Publique-se.

Edital   |   Documento: 160121762

Interessado: Antônio Laguna Martins.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3001644-6.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Antônio Laguna Martins”, residente a Rua Irma Clotilde, nº 367 - Vila formosa - CEP: 03365-060 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 046/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 27/02/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.132-2, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 160278130

Interessado: Walter Cardoso Romano.

Do Processo Administrativo: 6027.2024/3000084-0.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Walter Cardoso Romano”, residente a Rua Roberto Baldin, nº 5009 - Jardim Universe - CEP: 02364-801 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 102/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 22/05/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.580-2, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159849210

Do Processo n° 6027.2020/0005447-2.

Interessado: Geraldo Gomes Pimenta.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I.O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Geraldo Gomes Pimenta”, residente a Rua Altair, n° 05 - Casa 03 - Chácara California - CEP: 03404-080, da lavratura do Auto de Infração n° 036755, e respectivo Auto de Multa nº 67-013.612-3, por "poda drástica de um (01) exemplar arbóreo localizado em passeio público em desacordo com as normas vigentes", ficando ciente do 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br.

II.Publique-se.

Edital   |   Documento: 159590713

Interessado: William Sheferson Correa.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3001485-0.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “William Sheferson Correa”, residente a Estrada Caminho do Silva, nº 298, São Jardim Novo Horizonte - CEP: 04856-200 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 82/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 27/04/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.373-2, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159603423

Interessado: Willian Sheferson Correa.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3001484-2.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Willian Sheferson Correa”, residente a Estrada Caminho do Silva, nº 298, São - Jardim Novo Horizonte - CEP: 04856-200 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 81/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 27/04/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.372-4, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159605574

Interessado: Willian Sheferson Correa.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3001483-4.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Willian Sheferson Correa”, residente a Estrada Caminho do Silva, nº 298, São - Jardim Novo Horizonte - CEP: 04856-200 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 79/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 27/04/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.371-6, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159589661

Interessado: Roberto Lamegal da Cunha.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3000107-4.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roberto Lamegal da Cunha”, residente a Rua Estado do Amazonas, nº 322, São Mateus - CEP: 03935-000 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 87/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 05/05/2026, para recolher os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-016.192-6 e n° 67-016.193-4, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 158834415

Do Processo n° 6027.2025/3000101-5.

Interessado: Antônio Ferreira.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Antônio Ferreira”, residente a Rua Caminho das Olarias, n° 03 - 2394 - Agua Funda - CEP: 04315-080, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.107-3 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.215-9, por "Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159582370

Interessado: Antônia Josete de Souza.

Do Processo Administrativo: 6027.2024/3000119-6.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Antônia Josete de Souza”, residente a Rua Alfredo da Cunha Martins, nº 125 - Limoeiro - CEP: 08051-270 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 95/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 18/05/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.608-6, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159607388

Interessado: Milton Yoshiaru Nakano.

Do Processo Administrativo: 6027.2024/3000121-8.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Milton Yoshiaru Nakano”, residente a Rua Belem Santos, nº 201, Apto. 34-B - Cangaiba - CEP: 02821-170 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 96/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 18/05/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.610-8, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159587918

Interessado: Genny Piccirillo.

Do Processo Administrativo: 6027.2021/0009767-0.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Genny Piccirillo”, residente a Rua Moé, nº 2697 - Jardim Popular - CEP: 03660-040 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 91/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 08/05/2026, para recolher os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-013.698-1 e 67-013.903-3, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 161089536

Do Processo Administrativo n° 2014-0.249.585-0.

Interessada: MARCOS CARNEIRO DA PAZ DESIGN-ME

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Marcos Carneiro da Paz DESIGN-ME, situada na Rua Lavradio, nº 559 - Barra Funda - CEP: 01154-020 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 09/02/2026, que DECLAROU: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 12455/15 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-010.909-6, com base no disposto no Decreto n. 20.910/1932, Decreto n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 161090567

Do Processo Administrativo n° 2015-0.338.051-0.

Interessada: CEASPA EDIFICADORA AUXILIAR DE SÃO PAULO LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “CEASPA EDIFICADORA AUXILIAR DE SÃO PAULO LTDA., situada na Rua Bento de Andrade, nº 486 - Jardim Paulista - CEP: 04503-001 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 18/03/2026, que DECLAROU: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 067565/19 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-013.192-0, com base no disposto no Decreto n. 20.910/1932, Decreto n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se;

Portaria   |   Documento: 159000458

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho (GT), na Coordenação de Fiscalização Ambiental (SVMA/CFA), destinado ao apoio das atividades relacionadas às demandas do Comitê PAC - Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

PORTARIA SVMA/CFA Nº 02/2026.

DANIEL TEIXEIRA DE LIMA, Coordenador em exercício da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de criação do Grupo de Trabalho (GT), na Coordenação de Fiscalização Ambiental (SVMA/CFA) destinado ao apoio das atividades relacionadas às demandas do Comitê PAC - Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

RESOLVE:

Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho para apoio das atividades relacionadas às demandas do Comitê PAC - Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental (SVMA/CFA), que passa a ter a seguinte composição:

I - Vânia Santana Carlos, RF: 793.251-1 de CFA/DGAI;

II - Ana Luiza Thomaz da Silva, RF: 949.299-2 de CFA/G;

III - Patricia do Prado Oliveira, RF: 770.429-1 de CFA/NVPAT;

IV - Denise Miyuki Nishioka Takahashi, RF: 921.687-1 de CFA/GTRAAD;

V - Otile Francisco Nunes Neto, RF: 920.177-7 de CFA/DFA.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 161241465

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2026/0010547-7

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Condomínio Edifício Paradise Residence

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica o responsável pelo Condomínio Edifício Paradise Residence convocado a inserir no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0010547-7 as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento:

- Indicar, no projeto gráfico, as distâncias entre cada muda proposta e árvores existentes, muros e edificações, respeitando as distâncias estabelecidas no manual técnico de arborização urbana e no Termo de Referência 01/DECONT-12/SVMA/2014;

- As mudas arbóreas deverão ser de espécies de porte médio ou grande;

- Utilizar espécies presentes na Portaria SVMA 2026/2024, que lista as espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal 156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 161239974

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Marcos Ramacciotti

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Marcos Ramacciotti, convocado a inserir no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0019707-8 as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

- Apresentar comprovante de pagamento da taxa para análise de proposta de TAC, caso não esteja paga solicitar no e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br;

- Indicar, no projeto gráfico, as distâncias entre cada muda proposta e árvores existentes, muros e edificações, respeitando as distâncias mínimas estabelecidas no Termo de Referência e no manual técnico de arborização urbana;

- Indicar o local proposto para todas as mudas arbóreas previstas, e apresentar projeto gráfico e registro fotográfico da área pretendida;

- Para plantio em área pública, apresentar carta de autorização para plantio;

- Apresentar cronograma e planilha de previsão de custos, conforme Termo de Referência 001/DECONT-12/SVMA/2014.


Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal 156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 161236964

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2024/0027049-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Petrowax Parafinas Nordeste LTDA

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica o responsável por Petrowax Parafinas Nordeste LTDA convocado a apresentar, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, as seguintes adequações no Projeto de Reparação de Dano Ambiental:

- corrigir a quantidade de mudas arbóreas considerando os seguintes agravantes: área localizada a menos de 2 Km da APA Fazenda do Carmo (Agravante 2); exemplares arbóreos objeto da infração formavam maciço arbóreo (Agravante 2- Vegetação de Preservação Permanente);

- caso haja plantio em área pública, apresentar projeto gráfico e autorização do órgão competente para plantio;

- adequar a planilha de custos, considerando a nova quantidade de mudas.


Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal 156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 160044899

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2021/0010383-1

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001-80

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Departamento Jurídico Ambiental - CJA, situado à Rua Costa Carvalho, nº 300, Pinheiros, CEP: 05429-900, São Paulo/SP, convocada a no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar:

1 - Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), assinado por responsável técnico com atribuição para elaboração e execução junto ao conselho profissional, conforme disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 do Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014. Os profissionais habilitados são: engenheiro agrônomo/engenheiro florestal/biólogo;

2 - As espécies sugeridas para plantio deverão constar da Portaria 26/SVMA/2024.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 160214939

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2025/0019156-8

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: JOSE MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica a Associação Educacional AICO, CNPJ nº 19.141.842/0001-91, situada à Rua Natingui, nº 568, Vila Madalena, CEP: 05443-000, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1 - Tendo em vista a negativa da Subprefeitura de Pinheiros, deverá consultar outras duas Subprefeituras adjacentes ao local onde ocorreu o dano;

2 - Corrigir planilha de custos, visto que para reparação do dano devem ser plantadas 39 (trinta e nove) mudas;

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 160196261

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2025/0018277-1

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: HENRICK SANCHO DA SILVA BARROS

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica a LUV PENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, situada à R. Dr. Suzano Brandão, nº 480, Vila Aricanduva, CEP: 03502-000, São Paulo/SP, convocada a apresentar Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA e apresentar também a guia de recolhimento de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. Solicitar a guia através do e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br.

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 160195435

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2025/0021277-8

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: FRANCISCO CAITANO FILHO

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica a Construtora e Incorporadora Faleiros, situada à R. Dr. Luiz Migliano, nº 1986, Conjunto 1213, Jardim Vasani, CEP: 05711-001, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1 - A quantidade de mudas de pequeno porte e palmeiras não poderá ultrapassar 20% do total, conforme consta no item 2.4.1.11 do Termo de Referência. Portanto, sugerir no máximo 2 mudas de pequeno porte/palmeiras;

2 - Consta em Auto de Multa que o dano ocorreu à R. Visconde de Parnaíba, 1780, e em Projeto apresentado consta a sugestão de reparação no local do dano, mas com endereço divergente (R. Visconde de Parnaíba, 1172). Esclarecer as informações apresentadas;

3 - Tendo em vista que já foi efetuado plantio, anteriormente à Lavratura do TAC, apresentar projeto com novos locais propostos, atendendo diretrizes do Termo de Referência acima citado, mantendo-se a densidade arbórea no local do dano, ou seja, plantio de pelo menos 1 muda no interior do terreno onde ocorreu o dano;

4 - Corrigir o informado no Projeto, pois devem ser elaborados 03 (três) relatórios, em conformidade com item 2.4.2.3 do Termo de Referência: 01 (um) de execução, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de término das atividades propostas para a reparação e conter registro fotográfico, data da conclusão da reparação ambiental, descrição das atividades executadas e ART do responsável pela execução; 02 (dois) de manutenção, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, contados do término da execução, também documentados fotograficamente, informando as atividades de manutenção desenvolvidas, com ART do responsável pela elaboração dos relatórios;

5 - Apresentar custo estimado do projeto, em conformidade com item 2.4.1.15 do Termo de Referência;

6 - A espécie Michelia champaca não consta da Portaria 26/2024, portanto, retirar da Tabela de sugestão proposta;

7 - Retirar do projeto todas as outras informações que não estejam em conformidade com o Termo de Referência.

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 160194950

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2025/0015389-5

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Moacir José Bernardino

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Moacir José Bernardino, domiciliado à Rua Brás da Costa Rubin, nº 141, Mandaqui, São Paulo/SP CEP 02436-030, e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1 - Apresentar lista com espécies sugeridas para plantio, devendo constar nome popular, científico e o porte, de espécies constantes da Portaria 26/SVMA/2024 (somente). Informar que serão utilizadas no mínimo 04 espécies, que a quantidade de cada espécie não ultrapassará 30% do total do plantio e que a quantidade de mudas de pequeno porte e palmeiras não ultrapassará 20% do total (alterar, pois em projeto está ultrapassando), conforme consta no item 2.4.1.11 do Termo de Referência;

2 - Inserir na proposta que serão elaborados 03 (três) relatórios, 01 (um) de execução, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de término das atividades propostas para a reparação e conter registro fotográfico, data da conclusão da reparação ambiental, descrição das atividades executadas e ART do responsável pela execução; 02 (dois) de manutenção, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, contados do término da execução, também documentados fotograficamente, informando as atividades de manutenção desenvolvidas, com ART do responsável pela elaboração dos relatórios;

3 - Citar na proposta que a reparação será iniciada em até 60 (sessenta) dias, após a publicação do extrato do Termo de Ajustamento de Conduta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e que será concluída em até 60 (sessenta) dias a partir do início da reparação;

4 - Apresentar autorização para plantio, em conformidade com item 2.4.1.7;

5 - Atender ao disposto no item 2.4.1.13 do Termo de Referência;

6 - Atender ao disposto no item 2.4.2.2;

7 - Apresentar imagens (Geosampa) referentes às Tabelas VI, VII e VIII do Termo de Referência.

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 160055895

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2009-0.293.022-9

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Condomínio Edifício Pádua Salles

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

(Do PRocesso Administrativo nº 2009-0.293.022-9) Fica concedido ao Condomínio Edifício Pádua Salles, situada à R. Padre João Manoel, nº 676, Cerqueira César, CEP: 01411-000, São Paulo/SP, o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17).

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se e entrega fisica do documento solicitado acima, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 161207221

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0006094-5

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Votorantim S.A.

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica a empresa Votorantim S.A., CNPJ: nº 03.407.049/0001- 51, situada à Rua Amauri, nº 255, 13º andar, Jardim Europa - CEP: 01448-000, São Paulo/SP, convocada a:

1 - Apresentar o cálculo correto de número de mudas a ser utilizado para reparação do dano, uma vez que em Processo SEI de fiscalização (6027.2026/3000488-1) consta que o dano foi constatado em 9 (nove) exemplares arbóreos.

2 - Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 160044617

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0004616-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Cláudio Uezu

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Cláudio Uezu, domiciliado à R. Antônio Lopes de Barros, 919, Jardim Peri, São Paulo/SP, CEP: 02675-000, convocado a apresentar Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17).

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 159985343

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0009688-5

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: AGUINALDO COELHO DA SILVA

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. AGUINALDO COELHO DA SILVA, situado à Rua Aracaju, 709, Alpes de Caieiras, Caieiras - SP, CEP 07727-515, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Realizar a solicitação de boleto de taxa pública de análise, pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br, anexar o boleto e a guia recolhida neste SEI; 2- O número de exemplares de reparação necessários são, pelo menos, 92, devendo ser corrigida a quantidade de 78 apresentada, com a correção dos seguintes cálculos, a saber: VPP de 2 apontadas, para 3, tendo em vista dois eucaliptos 2 x 3 = 6; Exemplares sem DAP, o mínimo é de 10 : 1 = 20; UC, tendo em vista a existência de DUP 30414, conforme documento SEI 159985916, a compensação é de 2 mudas por exemplar, 2 + 2 = 4; 3- Incluir, no cronograma em forma de tabela, o controle permanente de pragas e formigas, demarcando com X, mês a mês de manutenção, assim como, os demais itens de manejo: adubações de manutenção, irrigações, limpeza/roçagem do local e, de cumprimento do contrato, com a entrega de, pelo menos, 3 relatórios: 1 de plantio, 1 de 12 meses e 1 de 24 meses. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 161483057

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0004901-1

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Associação cultural franciscana

COMUNIQUE-SE:

Fica concedido a empresa Associação cultural franciscana localizada a Al. Jauaperi, 416 - Moema -CEP 04523-011 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade, em atendimento a solicitação de dilatação de prazo, sob pena de indeferimento.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

21/9/2026

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 161331516

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0003923-7

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITABIRI

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 10292 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-008.042-0, ambos constantes do Processo Administrativo nº 2008-0.061.710-6, à vista das manifestações do corpo técnico e da diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0003923-7, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITABIRI, inscrito no CNPJ/MF sob o 54.070.461/0001-60.

Despacho   |   Documento: 161391668

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0020819-3

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLAGE SCOTT

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.000.011-0 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-015.781-3, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3001340-2, à vista da manifestação do Corpo Técnico e Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0020819-3, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLAGE SCOTT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.595.625/0001-38.

Ato   |   Documento: 161101981

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0032634-8

INTERESSADO: FERNANDO DE CARVALHO DOS ANJOS

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 55/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2024/0032634-8

Auto de Infração:

nº 67-01.000.068-3, lavrado em 10/10/2024

Auto de Multa:

nº 67-015.567-5, lavrado em 10/10/2024

Valor do Auto de Multa:

R$ 4.000,00 (quatro reais)

Motivo da autuação:

Constatação de dano ambiental decorrente da poda inadequada de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na Rua Coronel Juvenal de Campos Castro, nº 263 - Vila Santa Tereza, São Paulo/SP, CEP: 04187-320

Interessados:

Fernando de Carvalho dos Anjos. (CPF/MF nº 079.930.546-48) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 20 (vinte) mudas de árvores nativas, todas com DAP ≥ 3cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo que 02 (dois) exemplares serão plantados na área do dano na Rua Coronel Juvenal de Campos Castro, nº 263 - Vila Santa Tereza, São Paulo/SP, CEP: 04187-320 e os demais 18 (dezoito) exemplares serão plantadas na Rua Edmundo Carvalho altura do nº 623 - Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04251-000.

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 24 (vinte e quatro) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor do Auto de Multa:

De acordo com informações anexadas sob documento 159948242 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0032634-8, o Auto de Multa nº 67-015.567-5 encontra-se devidamente pago desde 23/04/2025.

Edital   |   Documento: 159303453

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3002544-7

Interessado: José Mello Alves

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: José Mello Alves”, residente a Rua Otília Amorim, n° 03 - Parque do Terceiro Lago - CEP: 04870-120, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 086638 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159345642

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3001210-8

Interessado: Durante Gullo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Durante Gullo”, residente a Rua Claudio Cavalcanti, S/N Quadra 4, Lote 116, - Parelheiros - CEP: 04893-650, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 086641 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159355943

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000144-9

Interessada: Fátima Fernandes

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Fátima Fernandes”, residente a Alameda Tainha Santa, Nº 11, - Vila Carrão - CEP: 03425-060, da lavratura do Auto de Intimação nº 086643 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159701868

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002945-9

Interessado: Danilo Leme de Melo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Danilo Leme de Melo”, residente a Estrada do Gramado, n° 95 - Jd. dos Eucaliptos - CEP: 04893-460, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 086636 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159700248

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0014757-3

Interessada: Aurora Costa dos Anjos Fernandes

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Aurora Costa dos Anjos Fernandes”, residente a Rua Jarauara, n° 900, - Vila Ré - CEP: 03665-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 080174 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159698592

Do Processo Administrativo n° 6027.2022/0010244-6

Interessado: Walter Luongo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Walter Luongo”, residente a Avenida Pedro de Souza Lopes, n° 1336, Térreo - Água Fria - CEP: 02408-130, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041203 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159696895

Do Processo Administrativo n° 6027.2019/0005612-0

Interessado: Walter Camargo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Walter Camargo”, residente a Rua Assis Valente, n° 365 - Vila Guilhermina - CEP: 03543-020, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 080265 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159596802

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002867-3

Interessada: Associação De Luta Em Defesa Da Moradia -Aldm

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Associação De Luta Em Defesa Da Moradia -Aldm”, situada a Rua Tupinambas S/Nº QUADRA 05 LOTE 27 - Residencial Paraíso - GOIANIA/GO - CEP: 74.694-421, da lavratura do Auto de Intimação nº 043710 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159593280

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002294-2

Interessado: Ivanildo Santos Lima

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Ivanildo Santos Lima”, residente a Estrada da Barragem, n° 2964 - Jd. Marilda - CEP: 04895-020, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059943 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159357624

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3002101-8

Interessado: Caíque Hernandes de Araújo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Caíque Hernandes de Araújo”, residente a Av. Sezefredo Fagundes, n° 7559 - Jardim das Pedras - CEP: 02366-001, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 035851 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159218866

Do Processo Administrativo n° 2011-0.086.775-5

Interessado: josé Reinaldo do Nascimento

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: josé Reinaldo do Nascimento”, residente a Rua Gastão Penalva, Nº 330, - Jardim Shangrilá - CEP: 04852-080, da lavratura do Auto de Intimação nº 062072 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159724993

Do Processo Administrativo n° 2014-0.089.874-5

Interessado: Marcos Henrique de Lima

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Marcos Henrique de Lima”, residente a Av. Benedito Salgado da Silva, n° 34 - Vila Nhocumé - CEP: 03563-170, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação n° 043816 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159220182

Do Processo Administrativo n° 2014-0.146.252-5

Interessada: Associação dos Moradores do Portal Ecológico Billings

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Associação dos Moradores do Portal Ecológico Billings”, situada a Rua Farias Billings, n° 28, - Jardim Apura - São Paulo/SP - CEP: 04470-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 043746 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159562346

Do Processo Administrativo n° 2015-0.143.854-5

Interessada: Maria José dos Reis Perez

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Maria José dos Reis Perez”, residente a Rua Rui Barbosa, Nº 319, - Jd. Primavera Valinhos - CEP: 13270-340, da lavratura do Auto de Intimação nº 080185 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 161264045

6027.2026/0009495-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Etruscos, sem n° - KM 11 Rodovia dos Imigrantes (SQL 158.011.0001-5)

Despacho indeferido

DESPACHO 2426/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161263498, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Etruscos, sem n° - KM 11 Rodovia dos Imigrantes (SQL 158.011.0001-5), sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161260898

6027.2026/0009383-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Judith Zumkeller, 870

Despacho indeferido

DESPACHO 1320/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161260749, INDEFIRO a solicitação de supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreos, sendo 02 (dois) exemplares da espécie Tipuana tipu (Tipuana) cadastrados como nº 01 e 02 e 01 (um) exemplar da espécie Myracrodruon urundeuva (Aroeira) cadastrado como nº 03, localizados à Rua Judith Zumkeller, 870, sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161262600

6027.2026/0008796-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Volta Redonda, 168 

Despacho indeferido

DESPACHO 1322/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161261914, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina (Figueira) cadastrado como nº 01, localizado à Rua Volta Redonda, 168, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161262957

6027.2026/0010029-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itacema, 366

Despacho indeferido

DESPACHO: 1321/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161262584, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Itacema, 366, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161320859

6027.2026/0010183-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Viriato Leão de Moura, 100

Despacho indeferido

DESPACHO: 1328/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161318537, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Viriato Leão de Moura, 100, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito pedido de reconsideração mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

VI - Publique-se.

VII - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161285282

6027.2026/0010421-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Cantiga Ingênua, 64

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1324/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160672840 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161284179, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no incisos III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 07 (sete) exemplares mortos, cadastrados como exemplares nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, localizados à Rua Cantiga Ingênua, 64, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160672840 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161330395

6027.2026/0010377-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Arthur Prado, 659.

Despacho indeferido

DESPACHO: 1329/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161328130, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Arthur Prado, 659, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra, com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161351813

6027.2026/0008216-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 1330/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161351557, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161351016

6027.2026/0010451-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Luiz Migliano, s/n

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1327/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160677883 e 160713765 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161316346, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo Piptadenia gonoacantha (Pau-jacaré), localizados à Rua Luiz Migliano, s/n, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160677883 e 160713765 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161352651

6027.2026/0009232-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Rogério de Paula Brito, 100

Despacho indeferido

DESPACHO 1332/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161352024, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Rogério de Paula Brito, 100, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161352768

6027.2026/0008228-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 1331/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161352666, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161353478

6027.2026/0009478-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua General Lauro Cavalcanti de Farias, 438

Despacho indeferido

DESPACHO 1334/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161353238, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua General Lauro Cavalcanti de Farias, 438, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161357794

6027.2026/0008193-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 1337/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161356838, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161355847

6027.2026/0008191-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 1336/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161355502, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161354830

6027.2026/0009692-3 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Clemente, 240

Despacho indeferido

DESPACHO 1335/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161354195, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua José Clemente, 240, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161353623

6027.2026/0008194-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 1333/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161353466, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161400090

6027.2026/0010358-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Teodoro de Beaurepaire, 197

Despacho indeferido

DESPACHO 1342/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161398357, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo Schizolobium parahyba (Guapuruvu) localizado à Rua Teodoro de Beaurepaire, 197, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161394753

6027.2026/0008296-5 - Convalidação de queda e indeferimento de supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655

Despacho de Indeferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 1341/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161392588, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 19 (dezenove) exemplares de porte arbóreo localizados na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - CONVALIDO a queda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Morus nigra (Amoreira), cadastrada como exemplar nº 94, e 01 (um) exemplar morto/seco de espécie não identificada, cadastrado como exemplar n° 97; uma vez que o laudo técnico em documento SEI 158242510 comprova a queda em razão do estado fitossanitário ruim.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, sendo 01 (um) Handroanthus albus (Ipê amarelo) e 01 (uma) Schinus terebinthifolia (Aroeira mansa), nos mesmos locais onde estão localizados os exemplares caídos, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

IV - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento, referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024, até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens II e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI - A comunicação dos itens IX e X deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item X deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

XVI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161366637

6027.2026/0008222-1 - Convalidação de queda e indeferimento de supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655

Despacho de Indeferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 1339/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161362929, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 12 (doze) exemplares de porte arbóreo localizados na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - CONVALIDO a queda de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ingá sp. (Ingá), cadastrado como exemplar nº 68; 01 (uma) Acrocomia aculeata (Macaúba), cadastrada como exemplar n° 69; e 02 (dois) exemplares mortos/secos de espécie não identificada, cadastrados como exemplares n° 71 e 72; uma vez que o laudo técnico em documento SEI 158164559 comprova a queda em razão do estado fitossanitário ruim.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, sendo 01 (uma) Ceiba speciosa (Paineira), 01 (um) Handroanthus heptaphyllus (Ipê roxo de bola), 01 (uma) Schinus terebinthifolia (Aroeira mansa) e 01 (uma) Jacaranda puberula (Caroba); e nos nos mesmos locais onde estão localizados os exemplares caídos, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

IV - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento, referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024, até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens II e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI - A comunicação dos itens IX e X deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item X deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

XVI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161382420

6027.2026/0009632-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Est. da Riviera, 4742

Despacho indeferido

DESPACHO 1340/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161380679, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Est. da Riviera, 4742, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161362704

6027.2026/0010409-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Cruz do Espirito Santo, 1026

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1338/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161338206 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161359185, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares mortos de porte arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 01 (um) Chorisia speciosa (Paineira), 01 (um) Gallesia integrifolia (Pau d'alho), localizados à Rua Cruz do Espirito Santo, 1026, sob jurisdição da Subprefeitura Guaianases.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies Handroanthus albus, Chorisia speciosa e Jacaranda puberula e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161338206 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161421183

6027.2026/0010656-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Ipaobi, 142

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1344/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160975316 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161419755, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana) localizados à Rua Ipaobi, 142, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160975316 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161415942

6027.2026/0009673-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Loureiro da Cruz, 35

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1343/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159835152 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161415145, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana (Palmeira-jerivá) localizados à Rua Loureiro da Cruz, 35, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160898586 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 161171800

Comunicado nº 150/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0007603-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 161171058 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161194106

Comunicado nº 151/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0007567-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 161187099e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161351118

Comunicado nº 154/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0007500-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 161350544 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161370164

Comunicado nº 155/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0007291-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 161369635 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161116542

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Guaratiba

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Guaratiba, situado na Rua Salvador Gianetti, nº 305 - Guaianases

DESPACHO N.º 350/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 350/2026 sob SEI 161111264, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III, VII e VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos de Leucaena leucocephala (Leucena), existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Guaratiba, situado na Rua Salvador Gianetti, nº 305 - Guaianases;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161171553

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 351/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 351/2026 sob SEI 161170713, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo 03 (três) Eucalyptus sp. (eucalipto), 01 Ceiba speciosa (Paineira) morto e 03 exemplares não identificados mortos, existentes em área interna pública, localizados no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 07 (sete) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 161181157

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Colina de São Francisco

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Colina de São Francisco, situado na Av. Dr. Cândido Mota Filho, 751 - Vl. São Francisco

DESPACHO N.º 352/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 352/2026 sob SEI 161179798, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp (eucalipto) existente em área interna pública, localizado no Parque Colina de São Francisco, situado na Av. Dr. Cândido Mota Filho, 751 - Vl. São Francisco;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 161402331

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161353062, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161352680 do processo SEI 6027.2026/0010674-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 248,94 (duzentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 161403307

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161016551, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161015773 do processo SEI 6027.2026/0010207-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.014,86 (um mil e quatorze reais e oitenta e seis centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 161406243

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160944625, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160943872 do processo SEI 6016.2026/0079472-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.674,00 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 161404832

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161029557, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161029099 do processo SEI 6027.2026/0010037-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 7.973,60 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 161360958

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161360558 que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161359266 do processo SEI 6012.2026/0013602-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$12.225,00 (doze mil duzentos e vinte e cinco reais reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 161376228

SEI: 6027.2026/0008664-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: GRAN LISBOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008664-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Serra de Bragança 1.856 CEP: 03318-000, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o numero de contribuinte 054.061.0161-7, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 179/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161376696

SEI: 6027.2025/0018453-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: A2S ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0018453-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua José Macedo nº 829 (complemento 1147 e 1149 - Rua Costa Barros - Vila Alpina), Subprefeitura Vila Prudente, cadastrada sob o numero de contribuinte 118.234.0018-2 (atual), tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 181/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161417763

SEI: 6027.2024/0026116-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MARTINS ENGEL PARTICIPAÇÕES LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0026116-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Francisco Pedro do Amaral, nº 250 CEP: 05334-110, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o numero de contribuinte 082.450.0610-6, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 178/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161418519

SEI: 6027.2026/0004895-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MTR-20 Administração de Bens Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004895-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Madre de Deus, 1475, 1489, 1503, 1511, 1517, 1525 e Rua Bixira 159 - 161, 169 - 173 - Mooca - São Paulo - SP CEP: 03119-001 e 03119-020, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o numero de contribuinte 032.036.0043-9, 032.036.0047-1, 032.036.0194-1, 032.036.0048-1, 032.036.0036-6 e 032.036.0037-4, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 183/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161418892

SEI: 6027.2026/0009545-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: E.D.I. RIO BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009545-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Guajaras s/n - Lote 3, Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, cadastrada sob o numero de contribuinte 066.122.0003-0, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 186/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161419961

SEI: 6027.2026/0003729-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: GREEN GELO SABORIZADO LTDA

LOCAL: R. LUIS HENRIQUE P. DE CAMARGO, 24, JD. SATÉLITE - CEP. 04.815-350

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 120/2026 (doc. SEI 161419596), com validade até 15/07/2029, para a empresa GREEN GELO SABORIZADO LTDA, CNPJ 34.041.212/0001-39.

Despacho deferido   |   Documento: 161422124

SEI: 6027.2026/0007310-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA

LOCAL: Rua Rubião Junior, 190/234 a 252 - Mooca - São Paulo - Cep 03.310-030

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 125/2026 (doc. SEI 161421949), com validade até 20/07/2029, para a empresa EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA, CNPJ 58.560.012/0002-31.

Despacho deferido   |   Documento: 161504014

Processo SEI: 6027.2026/0010563-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010563-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AERONORTE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA, CNPJ: 59.221.259/0001-05, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

500 kg

Líquido

Fracionado

2814

SUBSTÂNCIA INFECTANTE, QUE AFETA SERES HUMANOS

500 kg

Líquido /Sólido

Fracionado

2900

SUBSTÂNCIA INFECTANTE, QUE AFETA apenas ANIMAIS

500 kg

Líquido /Sólido

Fracionado

3373

SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B

500 kg

Líquido /Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161504338

Processo SEI: 6027.2026/0010295-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010295-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ALKALLIS BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 49.486.665/0001-46, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

20000Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161504596

Processo SEI: 6027.2026/0010282-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010282-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PREMIO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 08.281.559/0001- 49, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2796

ÁCIDO SULFÚRICO ou FLUIDO ÁCIDO PARA BATERIAS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161504800

Processo SEI: 6027.2026/0010233-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010233-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: BASSUL TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 10.675.648/0001-11, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

63000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

63000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

63000L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

63000L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

63000L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

63000L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

63000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161505013

Processo SEI: 6027.2026/0010212-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010212-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: QUÍMICA VERDE RODOVIÁRIO LTDA, CNPJ: 18.017.762/0001-66, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161505217

Processo SEI: 6027.2026/0010195-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010195-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PORTAL DO CAMPO BELO AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 11.576.381/0001-78, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: RG RESPONSE S.A. - CNPJ 14.113.259/0004-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

liquido

granel

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

liquido

granel

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

30.000 L

liquido

granel

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161505412

Processo SEI: 6027.2026/0010193-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010193-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: VENTANA SERRA DO BRASIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, CNPJ: 04.915.315/0016-04, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161505613

Processo SEI: 6027.2026/0009972-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009972-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PLACE SOLUTIONS LTDA, CNPJ: 18.605.092/0001-07, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1266

PERFUMARIA PRODUTOS contendo solventes inflamáveis

48.000L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

1673

FENILENODIAMINAS (o-,m-,p-)

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

48.000L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

48.000L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

2277

METACRILATO DE ETILA, ESTABILIZADO

48.000L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

2286

PENTAMETIL-HEPTANO

48.000L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

2512

AMINOFENÓIS (o-,m-,p-)

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

2531

ÁCIDO METACRÍLICO, ESTABILIZADO

48.000L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

2557

NITROCELULOSE, com até 12,6% de nitrogênio, por massa seca, MISTURA COM ou SEM PLASTIFICANTE, COM ou SEM PIGMENTO

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

2794

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁCIDO

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

2795

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁLCALIS

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

2800

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, Á PROVA DE VAZAMENTO

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

2876

RESORCINOL

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

3241

2-BROMO-2-NITROPROPANO-1,3-DIOL

48.000kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161505795

Processo SEI: 6027.2026/0009388-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009388-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SOMOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 47.816.890/0001-78, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: RG RESPONSE S.A. - CNPJ 14.113.259/0004-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1090

ACETONA

30.000 L

líquido

fracionado

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

30.000 L

líquido

fracionado

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO

30.000 L

líquido

fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

30.000 kg

sólido

fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO

30.000 L

líquido

fracionado

2213

PARAFORMALDEÍDO

30.000 kg

sólido

fracionado

2672

AMÔNIA SOLUÇÃO

30.000 L

líquido

fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

30.000 L

líquido

fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

30.000 L

líquido

fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161506027

Processo SEI: 6027.2025/0017379-9

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017379-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA", CNPJ: 10.618.016/0001-16, e ao Modelo do Motor: TWD1644GE, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161506438

Processo SEI: 6027.2025/0017350-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017350-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: QSX15-G9., com Responsável legal:Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161506625

Processo SEI: 6027.2025/0017358-6

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017358-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA", CNPJ: 10.618.016/0001-16, e ao Modelo do Motor: 1106D-E70TAG5, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161506823

Processo SEI: 6027.2025/0017366-7

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017366-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA", CNPJ: 10.618.016/0001-16, e ao Modelo do Motor: 4TNV98TGGE, com Responsável legal:Marcio Martins Araujo, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161507006

Processo SEI: 6027.2025/0017373-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017373-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16, e ao Modelo do Motor: 2806A-E18TAG3, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161507156

Processo SEI: 6027.2025/0017376-4

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017376-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: QSL9-G5., com Responsável legal:Marcio Martins Araujo, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 161358943

6027.2024/0025453-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: ATRIUM LIVING CLUB SPE LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 112/GTAC/2026 (152466821), publicado no Diário Oficial do Município no dia 11.03.2026, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161358287

6027.2023/0001912-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CEIRY XXI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº.630/GTAC/2023 (094764782), publicado no Diário Oficial do Município no dia 08.12.2023, por mais 150 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161359245

6027.2020/0009801-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: MIGUEL AURELIO LERRO

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº.520/GTAC/2025 (SEI nº. 129941112) publicado no Diário Oficial do Município no dia 29.07.2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160921371

6027.2026/0005627-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: JBS S/A (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 198/GTAC/2026 (154905327), publicado no Diário Oficial do Município no dia 23/04/2026, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161033574

6027.2021/0008083-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: MITRE JOSÉ DOS REIS EMPREENDIMENTOS LIMITADA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 162/GTAC/2025 (161031363), publicado no Diário Oficial do Município no dia 08/04/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160941995

6027.2024/0008272-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: STEELBLUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 222/GTAC/2026 (SEI nº. 156706814), publicado no Diário Oficial do Município no dia 11/05/2026, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 161361050

6027.2025/0022242-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: VICTOR PEREIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE 358/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Reapresentar plantas com a legenda correta, uma vez que a planta apresentada indica que toda a área já está regularizada;

2. Descrever detalhadamente as áreas já regularizadas e as áreas que pretende-se regularizar, uma vez que pela legenda da planta não é possível verificar;

3. Apresentar comprovante da visita em CETESB, o qual foi citado no documento protocolado no processo;

4. Realizar consulta à CETESB referente as empresas citadas na Informação Técnica 409/GTAC/2026, as quais já encontraram-se cadastradas no SIPOL disponibilizado a este GTAC anteriormente;

5. Realizar vistas à Informação Técnica 409/GTAC/2026;

6. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160537560

6027.2026/0009219-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: JARDIM VALE REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE 324/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita

1.Apresentar os relatórios encaminhados a CETESB referentes à execução do plano de intervenção na área;

2.Apresentar as informações técnicas, despachos e pareceres técnicos emitidos pela CETESB posteriores a 03/06/2026;

3.Apresentar o Termo de Reabilitação para uso declarado emitido pela CETESB acompanhada da informação técnica;

4.Apresentar a Certidão de Matricula com a averbação da contaminação e do Termo de Reabilitação;

5.Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

6.Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

7.Atender no prazo de 720 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

8.Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;

9.Considerar que o não atendimento a entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prorrogação prazo acarretará no indeferimento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 161485256

6027.2026/0009680-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CBR 222 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 361/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar Procuração válida, considerando os poderes descritos no item "f".

2 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 161359852

6027.2026/0008163-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LENHARO PLAZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE 357/GTAC/2026

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Apresentar planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

2. Apresentar a Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B da” Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental”, devidamente preenchida e assinada;

3. Apresentar a matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

4. Apresentar identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social);

5. Apresentar lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

6. Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço público referente a “emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” (item 29.1.10.5., código 4894), conforme o Decreto Municipal nº 64.877/2025, em formato pdf com resolução que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento do preço público pode ser solicitada através do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

7. Em caso de direito à isenção do recolhimento do preço público, o interessado deve protocolar solicitação de isenção, informando a legislação incidente e apresentando a documentação comprobatória.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 161453032

6027.2025/0017206-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MAIS SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO

COMUNIQUE-SE 360/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar Parecer Técnico emitido pela CETESB referente a situação ambiental da área ;

2. Apresentar demais estudos ambientais a serem solicitados pela CETESB;

3. Apresentar Declaração de Compatibilidade CETESB conforme Anexo D;

4. Apresentar Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU de todos os imóveis do projeto;

5 Retirar guia de pagamento de Preço Público referente a Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 63.990/2024, cujo documento deverá ser solicitado por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br e o comprovante de pagamento ser encaminhado no mesmo e-mail para anexar ao processo de referência;

6. Realizar vistas à Informação Técnica nº 411/GTAC/2026;

7. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161450299

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 414/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0001910-4, INTERESSADO: CONCEPT MOVIMENTO SUPORTE E TELAS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 dias de acordo com o e-mail (159402439) enviado no dia 15/06/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 15/05/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA 6027.2026/0001910-4. Informamos que o referido P.A será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161457980

Processo n.º 6027.2026/0001252-5

Processo SMUL nº. 1020.2026/0001081-4

Interessado: E. J. F. E OUTROS

Contribuintes 117.249.0020-9; 117.249.0594-4; 117.249.0595-2; 117.249.0596-0 117.249.0597-9; 117.249.0599-5; 117.249.0602-9

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 200 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 159993337), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2026/0001252-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 05 (cinco);

· Densidade Arbórea Final: 15 (quinze);

· Corte de: 01 (uma) árvore Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 02 (duas);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 00 (zero);

· Mudas atinentes ao artigo 81 da Lei Municipal nº 16.402/16: 02 (duas);

· Mudas para Deliberação CCA: 00 (zero);

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto está dispensado do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de empreendimento HIS.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159992626 e PCA 159992656 do processo SEI 6027.2026/0001252-5.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161460841

Processo n.º 6027.2026/0001254-1

Processo SMUL nº. 1020.2026/0001081-4

Interessado: E. J. F. E OUTROS

Contribuintes 117.249.0020-9; 117.249.0594-4; 117.249.0595-2; 117.249.0596-0 117.249.0597-9; 117.249.0599-5; 117.249.0602-9

Assunto: Solicitação ao manejo arbóreo consoante a construção de empreendimento residencial / EZEIS (HIS-1|HIS-2|HMP|R2v) | ZEIS-3 | PA 06, em imóvel localizado na Rua Domingos Da Bocaina 17 E 49 X Rua Dona Paulina Rockx 45, 57 E 61 X Rua Bucuituba 226-530, 1.328, 1.356-1.364, Lote B, Vila Ema, São Paulo/SP, CEP 03276-040; 03276-010; 03276-030 - Subprefeitura Vila Prudente.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 198 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 159913253), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2026/0001254-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 29 (vinte e nove);

· Corte de: 00 (zero) árvore Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em entrega ao Viveiro Municipal, concernente ao artigo 41 da Portaria 105/SVMA/2024, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto está dispensado do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de empreendimento HIS.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159912076 e PCA 159912053 do processo SEI 6027.2026/0001254-1.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161388020

SEI nº 6027.2025/0010273-5

Processos SMUL nº 1020.2025/0003881-4.

Interessado: COMPANHIA METALÚRGICA PRADA

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente ao Alvará de Aprovação e Execução de Reforma IND 2-10 / NR3-2 / ZDE-2 / PA 4, localizado na Rua Francisco Brito, 138 - Santo Amaro, CEP: 04753-900 - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 003/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 148949060, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2025/0010273-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 365 (trezentos e sessenta e cinco);

· Densidade Arbórea Final: 395 (trezentos e noventa e cinco);

· Corte de: 08 (oito) árvores invasoras;

· Corte de: 49 (quarenta e nove) árvores exóticas;

· Corte de: 48 (quarenta e oito) árvores nativas;

· Remoção de árvores Mortas: 04 (quatro);

· Cadastradas na caçada: 82 (oitenta e dois);

· Preservadas: 174 (cento e setenta e quatro);

· Plantio interno de: 109 (cento e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio entorno: 30 (trinta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 1.762 (mil setecentos e sessenta e duas) mudas a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 149883982.

· Intervenção de Vegetação Significativa - VS;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Para a árvore a serem cortadas na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, de acordo com o Inciso II do Art. 2º do Decreto 57.565/2016, por ser reforma com incremento de área inferior a 20%.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· O projeto está em imóvel com temporalidade de ocupação em APP, conforme consta na Manifestação Técnica Nº 84/CLA-DCRA-GTMAPP/2025 (148329772), sob SEI 6027.2025/0020385-0.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 148947501 e PCA 148947602 do respectivo processo SEI.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161388714

SEI nº 6027.2026/0000206-6

Processo SMUL n° 1020.2025/0021650-0

Interessado: AR CHICAGO 002 SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Empreendimento de Habitação Residencial, Habitação de Mercado Popular e Habitação de Interesse Social | R2V-2 / HMP / HIS-2 | ZM / PA 5, em imóvel localizado na Rua Aurélia, nºs 1.344, 1.352, 1.362, 1.364 e 1.372 - Vila Romana | Subprefeitura da Lapa, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 024.048.0012-4 /024.048.0013-2 / 024.048.0014-0

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 056/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155086927, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0000206-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 07 (sete);

Densidade Arbórea Final: 11 (onze);

Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

Cadastradas na calçada: 01 (uma);

Plantio interno de: 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio em atendimento ao Art. 81 da Lei 16.402: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Mudas para Deliberação CCA: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

-O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), como especificado na PCA

O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, com redução de 48,29% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 155084032.

Aprovadas as plantas em doc. SEI 155083711 (PCA) e 155083559 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

* Em atendimento ao Art. 81 da Lei 16.402 serão plantadas 06 mudas a mais do que o exigido de 2 mudas.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161422695

SEI nº 6027.2025/0022254-4

Interessado: INCORPORADORA E CONSTRUTORA LOURENÇO & DIAS LTDA.

Contribuinte: 061.038.0155-9

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / EHIS;HIS-2 / ZC / PA 06, em imóvel localizado na Rua Mirandinha, 229 - Penha de França, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 61/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 151634738, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0022254-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 11 (onze);

· Densidade Arbórea Final: 16 (dezesseis);

· Corte de: 05 (cinco) arvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Plantio interno de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 55 (cinquenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Intervenção em vegetação significativa - VS.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista nas Leis nº 16.402 e 18.081, e ao Decreto 57.565/16, com redução de 30,77% da área permeável mínima, conforme doc. SEI nº 151444408;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP nº 151634052 e PCA nº 151634221 do processo SEI 6027.2025/0022254-4;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159453310

Interessado: SMSU/SAE/IDMAS - Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007333-9, concedido em nome da servidora Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160510193

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de XXXX (160405915), considerando o Boletim de Ocorrência (160347570), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160512225

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118215769), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157971894), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Caminhonete, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL8644, chassi 9BG138XP0BC478343, número de patrimônio 001.004686282-9, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160044227

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159655621;159655563), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159764793) autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160799726

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO (link sei 150672823), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 153414067), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo MOTOCICLETA, modelo XRE 300, marca HONDA, Ano/Modelo 2012, Placa BYY1353, chassi 9C2ND0910CR405034, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160804766

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO (link sei 150697145), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 153425102), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo MOTOCICLETA, modelo LANDER XTZ 250, marca YAMAHA, Ano/Modelo 2012/2013, Placa BYY1406, chassi 9C6KG0210D0058132, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160832557

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO (link sei 150697427), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 153425463), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo MOTOCICLETA, modelo XR 250 TORNADO, marca HONDA, Ano/Modelo 2012, Placa BYZ1319, chassi 9C2MD34003R110885, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Retificação   |   Documento: 161444765

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO NEs 74098/26 e 74124/26 (161281872).

Retifico o Extrato de Contrato NEs 74.098/2026 e 74.124/2026 (ID 161281872), para fazer constar que o elemento de despesa correto é o 30, e não o 39, conforme constou nas dotações orçamentárias publicadas, permanecendo inalterados os demais termos.

Onde se leu: 36.10.14.122.4001.2100.44905200.00.1500.9001.1 e 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1500.9001.1.

Leia-se: 36.10.14.122.4001.2100.44905200.00.1.500.9001.1 e 36.10.14.122.4001.2100.33903000.00.1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 161438095

Processo nº 6065.2025/0000733-0

Contrato/Notas de Empenho nº 74.030/2026 e 74.055/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Fly Tecnologia Comércio e Serviços LTDA - CNPJ nº 11.475.479/0001-39.

Data de Assinatura: 20/07/2026

Vigência Contratual: 20/07/2026 a 20/10/2026.

Objeto: Aquisição de 1 (um) smartphone e seus acessórios.

Forma de Contratação: Pregão Eletrônico 9006/2026

Fundamento Legal: artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor Total: R$ 15.806,93 (quinze mil oitocentos e seis reais e noventa e três centavos)

Dotações orçamentárias: 36.10.14.122.4001.2100.44905200.00.1500.9001.1 e 36.10.14.122.4001.2100.33903000.00.1500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161479762

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 161447091, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato 20/CGM/2026 (159279735), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, passando a ser fiscal titular a servidora Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503.1 e para Fiscal Suplente Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF n° 956.753-4.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 21/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161490128

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº161439694, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato 15/CGM/2016 (5067897) , firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado JOAQUIM AYRES BIERRENBACH, representado pela empresa PEREIRA DE QUEIROZ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 60.880.168/0001-60, passando a ser fiscal titular a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF n° 956.753-4 e como suplente Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503.1.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 21/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161491310

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 161444979, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato nº 15/CGM/2023 (094784490), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado RAFAEL SILVA CARDOSO MARQUES, inscrita no CNPJ nº 39.817.907/0001-83, passando a ser fiscal titular a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753.4 e como suplente Rosilene Corujas de Oliveira, RF n° 950.777-9.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 21/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161480791

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente expediente, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM, doc. SEI nº 161437516, observado o disposto no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, em face da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 23/CGM/2024 (116027829), firmado entre esta Pasta e a pessoa de direito privado ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PRIME, inscrita no CNPJ nº 02.242.714/0001-31, passando a ser fiscal titular a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753-4 , e designando como suas suplentes as servidoras Rosilene Corujas de Oliveira, RF nº 950.777.9 e Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503.1

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 21/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161480294

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 161440083, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato nº 18/CGM/2024 (113953566), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado PROFILE CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.278.677/0001-72, passando a ser fiscal titular a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753-4 e como suplente Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503.1

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 21/07/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 161353401

PUBLICAÇÃO Nº 036/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, informa que, em Reunião Ordinária do dia 25 de maio de 2026, aprovou a Prestação de Contas deste Colegiado relativas ao 1° Semestre de 2026, conforme o anexo abaixo:

Documentos Relacionados

I - Prestação de Contas FUMCAD - 1° Trimestre de 2026: 161355254

Comunicado   |   Documento: 161355443

PUBLICAÇÃO Nº 037/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a pauta da Reunião Ordinária que ocorrerá no dia 27 de julho de 2026, segunda-feira, a partir das 10h00, presencialmente para seus Conselheiros(as), no auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo). 

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP;

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP;

3. SEI 6074.2025/0009714-2: Minuta de Edital do Processo de Escolha dos membros da Sociedade Civil do CMDCA, gestão 26/28;

4. Prorrogação do mandato do CMDCA/SP, gestão 24/26.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161104194

Do Processo: 6073.2026/0000256-3

Interessados: Prefeitura do Município de São Paulo e Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa (UNITAR)

Assunto: Celebração de Acordo de Cooperação Internacional não financeiro. Programa Capacetes Verdes.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos contidos no processo SEI 6073.2026/0000256-3, em especial os (docs. 159233317, 159756510, 159794629, 159800141, 160173763, 160982663 e 160982686), com fulcro no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 1°, inciso I, do Decreto Municipal n° 59.204/2020, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação Internacional não financeiro entre a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), esta última representada por sua Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz (UMAPAZ), e o Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa (UNITAR), com objetivo de desenvolver e implementar o curso de capacitação denominado "Programa Capacetes Verdes", iniciativa voltada à formação de servidores públicos municipais e de lideranças comunitárias da região leste da capital paulista, capacitando-os em governança ambiental urbana, prevenção e mediação de conflitos socioambientais e nos marcos da Agenda 2030 e do Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA-SP 2024-2034), sem que haja a transferência de recursos financeiros entre as partes.

II. A gestão da parceria será exercida pela servidora Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh, RF: 835.910.5, Coordenadora de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz (UMAPAZ) da SVMA, na qualidade de gestora, e pela servidora Vitória Volpato, RF: 947.496-6, Coordenadora de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades da SMRI, na qualidade de suplente.

III. Publique-se e encaminhe-se à SMRI/CRI/CAIM para as providências subsequentes quanto a assinatura do Acordo de Cooperação.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 186, de 16 de julho de 2026

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161490668

Do Processo: 6024.2026/0012026-7

Interessadas: Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Assunto: Reserva com Transferência de Recursos.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI 6024.2026/0012026-7, em especial em docs. 160003428, 160522734, 160533320, 161452120 e 161457703, com fulcro no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e os poderes delegados pela Portaria nº 11/2023/SMRI alterada pela Portaria nº 10/2024/SMRI, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para a dotação orçamentária 24.10.08.244.4018.4.884.33503900.00.1.500.9001, como apoio para a realização do projeto “Circuito das Relações Internacionais” no âmbito do Programa Vila Reencontro, no período de julho a setembro de 2026, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33503900.00.1.500.9001.1, ficando autorizado o cancelamento do saldo remanescente.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 161505761

6068.2025/0010101-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

INTERESSADO: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0425-8

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Acolho, pelos seus próprios fundamentos, o parecer da Assessoria Técnica e Jurídica, que passa a integrar a presente decisão.

Conheço do recurso administrativo, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da Coordenadoria Executiva de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - CEPEUC, bem como a notificação expedida e todos os seus efeitos legais.

Restituam-se os autos à SMUL/CEPEUC para ciência do interessado e adoção das providências administrativas cabíveis.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 161488723

6068.2026/0005154-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessado: Isabela de Moura Cipriano (CPF: 367.242.198-76).

Assunto: Pedido de restituição de guia paga referente ao processo n.º 1020.2020/0008493-0

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - Em vista do contido nos autos n° 6068.2026/0005154-0, INDEFIRO o pedido de restituição do valor de R$ 3.545,50 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), solicitado por Isabela de Moura Cipriano, CPF n.º 367.242.198-76, referente ao protocolo de Certificado de Regularização n.º 1020.2020/0008493-0, nos termos da manifestação jurídica elaborada pela Assessoria Jurídica.

II - Publique-se.

III - À SMUL/CAP para ciência e eventuais providências.

SÃO PAULO, 21 DE JULHO DE 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 161388642

6068.2026/0002563-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MJS186 SPE LTDA, CLAUDIA TRABBOLD FERONE, ROMUALDO ESTREMERA DE CARVALHO, 360 PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, LETÍCIA MARIANO CRISPIM DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 161373258, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 159560780), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Comunique-se   |   Documento: 161391356

6068.2026/0002043-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ANDRE LUIS MARTINHO, NSX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 161369196, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 159562227), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho indeferido   |   Documento: 161491190

1010.2025/0007264-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Despacho indeferido

Interessados: ESTUDIO PAULO CAMPOS ARQUITETURA E GESTAO DE OBRAS LTDA, JRG SATURNO COMERCIAL LTDA, RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA, PAULO RUBENS PIRES DE CAMPOS FILHO

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base no parecer de SVMA/GTMAPP, em vista do contido no PRONUNCIAMENTO/022/GRAPROEM/2026.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 161506005

6041.2020/0003160-6 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Movimento de Terra

Interessados: Edison Massahiro Uehara EPP, Luciana Almeida Correia

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar anuência do Metrô face localizar-se em área de influência da linha.

2- Apresentar peças gráficas em formato dwf contendo todos os elementos geométricos para a caracterização da situação existente e da obra proposta, inclusive do sistema de drenagem e proteção superficial, volumes de corte e aterro e todos os elementos necessários ao perfeito entendimento da obra a ser aprovada .

3- Propor no Planialtimétrico a demolição do existente.

4- Apresentar memorial descritivo contendo a discriminação do tipo de solo existente, os volumes de corte e aterro, os volumes de terra necessários como empréstimo ou a serem retirados, a indicação das medidas de proteção superficial do terreno, a indicação dos terrenos para empréstimos ou "bota-fora", quando houver entrada ou saída de terra da obra, e o plano de manejo de solos.

Comunique-se   |   Documento: 161508987

6068.2025/0011507-5 - SISACOE: Certificado de Conclusao

Interessados: ESCUDERO E ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA (CNPJ: 39.539.302/0001-78)

COMUNIQUE-SE:

Considerando que:

1. A Declaração Tributária de Conclusão da Obra não indica área objeto ou apurada.

2. A peça gráfica apresentada no processo 1020.2025/0033933-4 indica 602,61m2.

3. A declaração de conclusão da obra informa ter havido na execução da obra, pequenas alterações nos termos do Artigo 33 da Lei 16.642/17. Não foi informada a área total objeto deste pedido decorrente dessas pequenas alterações. O Alvará apresentado indica 600,52m2 de construção.

Apresentar:

1. ART do responsável técnico indicado sobre a execução da obra.

2. Declaração sobre a área total construída objeto deste pedido.

3. A correspondente Certidão da DTCO.

Comunique-se   |   Documento: 161513874

6068.2026/0002802-6 - SISACOE: Alvara de Execução de Reconstrução

Interessados: RG CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E LICENCIAMENTO LTDA (CNPJ: 26.148.608/0001-51)

COMUNIQUE-SE:

Prelilminarmente:

1. Nos termos do COE, apresentar Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou de Reforma e a planta aprovada correspondente.

2. Matrícula atualizada.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161431610

Processo: 6068.2026/0002274-5

Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 24.10/2025 - Contratação de empresa especializada em Serviços de Infraestrutura com manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica, compreendendo ainda, o fornecimento e instalação de equipamentos GPON (Gigabit Passive Optical Network).

I - Diante do contido nos autos, em especial as manifestações de CAF/DLC em docs. 159590190 e 161177469, unidade solicitante (160110548), órgão gerenciador da ATA (160673559) e SMUL/ATAJ em docs. 159815779, 160467472, 160540081, 160762308), que adoto como razão de decidir, com base no artigo 82 ao 86 da Lei nº 14.133/2021, no art. 110 do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas correlatas e no uso das competências a mim delegadas por meio da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e alterações, AUTORIZO a contratação da empresa L.P.M. TELEINFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ 03.756.801/0001-70, por meio da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 24.10/2025 (doc. SEI nº 153520796) - Pregão Eletrônico nº 02.002/2025/PRODAM (Processo SEI nº 7010.2024/0009494-3), gerenciada pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de infraestrutura, incluindo manutenção corretiva e preventiva, instalações, remanejamentos e execução de projetos em redes de telefonia, lógica e elétrica, além do fornecimento e instalação de equipamentos GPON, no valor total de R$ 1.395.058,50 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) pelo período de 12 meses.

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa L.P.M. TELEINFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ 03.756.801/0001-70, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o presente exercício, consoante a Nota de Reserva nº 46.268/2026 (doc. 159454521), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, devendo no próximo exercício onerar dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Nos termos do ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, os servidores VICTOR PAULON JAREMCRUSK, R.F. 854.822-6, e CARLOS EDUARDO MORAES, R.F. 551.226-3, foram indicados para ocuparem as funções de fiscal titular e suplente da contratação aqui pretendida, respectivamente, conforme doc. 153520784.

IV - APROVO a Minuta do Contrato em doc. 159560789.

V - Publique-se.

VI - Após, à SMUL/CAF/DOF, para providências subsequentes.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 161477724

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0004471-4 SQL/INCRA 0001401700209-1 004 RAFAELLY DAVID
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA; ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17 E 63.504/24.

-6068.2026/0004471-4 SQL/INCRA 0001401700209-1 004 RAFAELLY DAVID
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA; ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17 E 63.504/24.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-0000.2019/0029178-5 SQL/INCRA 0010106400028-1 001 FABIO HIROSHI OKUMURA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-0000.2019/0041488-7 SQL/INCRA 0015419701773-1 003 ANTONIO JOSE SILVA MARQUES
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-0000.2019/0034894-9 SQL/INCRA 0007809000241-1 003 RENE GONZALEZ LOURENCO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-0000.2020/0008942-5 SQL/INCRA 0005104800040-1 003 CELIO BRAIT RODRIGUES
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-0000.2020/0008858-5 SQL/INCRA 0006033300564-1 001 CELSO QUISBERT CHOQUE
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-0000.2020/0008355-9 SQL/INCRA 0011306000814-1 001 ROLANDO PACOSILLO COLQUE
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-0000.2017/0087886-3 SQL/INCRA 0007305200107-1 001 RKA EMPREENDIMENTOS LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.59 DA LEI 16.642/17,

-0000.2020/0004433-2 SQL/INCRA 0001614403295-1 003 CBR 033 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO DO INCISO III DO ART.59 DA LEI 16.642/17,

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0003148-5 SQL/INCRA 0000705400018-1 027 IATE CLUBE DE SANTOS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2017/07473-00 PARA IATE CLUBE DE SANTOS, LOCALIZADO A AV HIGIENOPOLIS, 00018 - HIGIENOPOLIS, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 418 PESSOAS E UMA AREA DE 3234,51 M2.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 161486303

6068.2026/0005641-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: JOANA FRANCISCA DE OLIVEIRA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 161401933

Processo: 6068.2026/0005419-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO (CNPJ: 63.025.530/0032-00)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0005418-3, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 161307212

Processo: 6068.2026/0005226-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA EVANGELICA LUTHERANA ESCANDINAVA - CNPJ (43.054.766/0001-61)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0005227-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 161443359

6068.2026/0005639-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: RTC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 05.696.390/0001-08

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 161473125

6057.2020/0000844-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE:

1 Atender do item 6.11.2.2 da NBR 9050, referente a deslocamento frontal no sanitário PCD proposto;

2 Esclarecer e indicar rota de acesso as salas de catequeze.

O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUARTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br ;

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 161424045

PROCESSO *6068.2026/0005528-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO ALBATROZ LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 161424152

PROCESSO *6068.2026/0005529-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO VILA ESPERANÇA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 161424278

PROCESSO *6068.2026/0005530-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SUPERMIX CONCRETO S/A FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 161424374

PROCESSO *6068.2026/0005533-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SOLVENTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 161424438

PROCESSO *6068.2026/0005534-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SUPERMIX CONCRETO SA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 161424529

PROCESSO *6068.2026/0005535-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

ML20 IMIGRANTES AUTO POSTO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 161424739

PROCESSO *6068.2026/0005537-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO GRANA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 161424833

PROCESSO *6068.2026/0005538-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO MANCHESTER LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 161424905

PROCESSO *6068.2026/0005540-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO BOSQUE CURSINO LTDA (39765171000147) FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 161498660

6068.2026/0004579-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: WONDER BROOKLIN CNPJ: 54.844.978/0001-69

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar o Requerimento Inicial assinado pelo novo síndico;

2. Apresentar cópia do documento de identidade do novo síndico.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 161457763

PROCESSO *6068.2026/0005114-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161473213

PROCESSO *6068.2026/0002050-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADM REG NO EST DE SÃO P DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161481640

PROCESSO *6068.2026/0004921-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SCANDALLO RESTAURANTE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161491768

PROCESSO *6068.2026/0004814-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SCANDALLO RESTAURANTE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161492479

PROCESSO *6068.2026/0001955-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE-APAA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 161426840

PROCESSO *6068.2025/0010684-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/0067-82) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161457369

PROCESSO *6068.2026/0003111-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL PRESIDENTE - R VINTE E QUATRO DE MAIO, 116 - GAL 24 MAIO TER - REPUBLICA. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 161465298

PROCESSO *6068.2026/0000418-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

INDAB INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - R GO SUGAYA, 950 - VL CARMOZINA. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 161469388

PROCESSO *6068.2026/0000014-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (CNPJ: 47.508.411/1047-92) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161489796

PROCESSO *1010.2026/0004556-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREVENT SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161503235

PROCESSO *1010.2026/0006610-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 161494334

6068.2026/0001552-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: ESTEMIRO ALVES PEREIRA

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 080/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, de 23/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por Estemiro Alves Pereira, e com base nas informações apresentadas pelo interessado e constantes do processo SEI nº 6068.2026/0001552-8, certifica que o imóvel situado à Rua Inácio Reis, s/n, Subprefeitura M’Boi Mirim, cadastrado no Município sob nº 094.057.0045-6, com área de terreno de 1.005 m², com Matrícula 27.983 do 11º CRI, de acordo com a Lei Estadual 12.233/2006, alterada pela Lei 17.800, de 17 de outubro de 2023, está localizado em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, Sub-área Envoltória da Represa (SER). Segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE, Lei 16.050/14, ele se encontra em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, e contido na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo os Mapas 1A, 1 e 2, respectivamente, todos da Lei 16.050/14. De acordo com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo | LPUOS, Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24, o lote em questão está inserido em Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS), conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12, conforme Mapa 3, ambos da lei acima mencionada. Quanto ao uso do solo, a subcategoria de uso residencial - “R2h-1 , casas geminadas: conjunto de unidades habitacionais agrupadas horizontalmente, todas com frente e acesso independente para a via oficial de circulação”, é permitida em ZPDS, conforme o Quadro 4, anexo à Lei 16.402/16. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/16. Em relação aos demais Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso e aos Parâmetros de Incomodidade devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes da Lei 16.402/16. Uma vez que o imóvel está localizado na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, está sujeito ao disposto na Lei Estadual 12.233/2006, como dispõe a Lei 16.050/14, no Quadro 2A, nota "f", na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga. Ainda conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/16, na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas. Além das presentes disposições, o interessado deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160921687

6068.2026/0002624-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: CHIU LI HUA (047.481.918-30)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 064/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, de 23/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por Chiu Li Hua, CPF: 047.481.918-30, para o imóvel de sua propriedade situado à Rua Nicolau Magnoli, nº 141, bairro Interlagos, SQL: 095.425.0010-6, Distrito Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro, com Matrícula nº 67.938, do 11º CRI SP, área de terreno de 536,12 m², e com base nas informações apresentadas pelo interessado e constantes do processo SEI nº 6068.2026/0002624-4, certifica que o imóvel situado à Rua Nicolau Magnoli, nº 141, bairro Interlagos, SQL: 095.425.0010-6, Distrito - Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro, com Matrícula nº 67.938, do 11º CRI SP e com área de terreno de 537 m², de acordo com a Lei Estadual 12.233/2006, alterada pela Lei 17.800, de 17 de outubro de 2023, está localizado em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, Subárea de Urbanização Consolidada (SUC). Segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE, Lei 16.050/14, ele se encontra em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, e contido na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo os Mapas 1A, 1 e 2, respectivamente, todos da Lei 16.050/14. De acordo com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo | LPUOS, Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24,o lote em questão está inserido em Zona Centralidade Ambiental (ZCa), conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12, conforme Mapa 3, ambos da lei acima mencionada. Quanto ao uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, a subcategoria de uso Residencia Unifamiliar - R1- é permitida em ZCa, conforme o Quadro 4, anexo à Lei 16.402/16. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/16. Em relação aos demais Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso e aos Parâmetros de Incomodidade devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes da Lei 16.402/16. Uma vez que o imóvel está localizado na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, está sujeito ao disposto na Lei Estadual 12.233/2006, como dispõe a Lei 16.050/14, no Quadro 2A, nota "f", na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga. Ainda conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/16, na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas. Além das presentes disposições, o interessado deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160937950

6068.2025/0011569-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO NOGUEIRA MOURA

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 054/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2025.0011569-5 com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel cadastrado sob o SQL nº 165.021.0052-9, com área total do terreno de 720,00m², localizados na Rua Maria da Luz Rodrigues Ramalho, 53 - Distrito Jardim Ângela, Subprefeitura de M´Boi Mirim , São Paulo - SP , de acordo com a lei 16.050/14 revisada pelas leis 17.975/23, 18.157/24 e 18.209/24, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), faz parte da Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental (Mapa 2 - lei 18.209/24) , em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Guarapiranga (APRM-G) Subárea de Urbanização Consolidada - SUC e de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, insere-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10 (Mapa 3) e na Zona Mista Ambiental - ZMa (Mapa da lei 18.081/24). A atividade principal pretendida é “Atividades de organizações religiosas ou filosóficas” , que se insere no grupo de atividades “nR2-15 : local de culto de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto” ; atividade: “Igreja, templo, mesquitas, sinagogas, centros espíritas, terreiros e demais locais de culto”, CNAE 9491-0/00 (conforme Anexo Único do Decreto n° 57.378/16) sendo seu uso permitido em Zona Mista Ambiental - ZMa (Quadro 4 da Lei 16.402/16), com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadros da Lei 16.402/16, desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160922772

6068.2026/0000241-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: ERINEI NUNES MOREIRA

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 056/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria nº 12/2023/SMUL de 23 de Fevereiro de 2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado pela interessada Congregação Cristã no Brasil., CNPJ nº 61.526.398/0001-99, no processo administrativo SEI nº 6068.2026/0000241-8, para o imóvel situado na Avenida Doutora Nise da Silveira (codlog 385409), s/n, Distrito/Subprefeitura de Parelheiros, São Paulo - SP, localizado segundo a Lei Estadual nº 12.233/2006, em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Guarapiranga, APRM-G, em Subárea de Baixa Densidade - SBD, com registro na Matrícula nº 29.759/1977 do 11º CRI, terreno com 375m² de área, cadastrado como contribuinte municipal SQL nº 285.036.0017-8, CERTIFICA que o lote fiscal, no Mapa Digital da Cidade/GeoSampa, segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.157/2024), está localizado na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental (Mapa 2), e na Área de Proteção Ambiental (APA) Proposta Embura-Jaceguava (Projeto de Lei Municipal 301/2023). Segundo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024), sobre o imóvel incide, conforme Mapa 1, Zona Mista Ambiental, ZMa, e conforme Mapa 3, Perímetro de Qualificação Ambiental PA-11. Com base nas informações apresentadas pela interessada, o uso a ser implantado templo religioso, enquadrado segundo inciso XV do art. 99 da LPUOS e Anexo único do Decreto 57.378/16, no grupo de atividade nR2-15, “local de culto de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500(quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto”, segundo Quadro 4, anexo da LPUOS, o é PERMITIDO em ZMa. Também devem ser atendidos nos Anexos da LPUOS, quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental, os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, e quanto aos demais Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso, e aos Parâmetros de Incomodidade, os Quadros 4, 4A e 4B, e desde que:

a) seja atendida a legislação Estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento junto aos órgãos ambientais competentes, o projeto esteja em conformidade com o PDE, suas atualizações e demais legislações vigentes relativas à disciplina de uso e ocupação do solo;

c) seja respeitada a legislação própria, as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais, e demais prescrições legais sobre a proteção do meio ambiente natural.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160928364

6068.2025/0010262-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL VETERINARIO VEREADOR JOSE DINIZ LTDA CNPJ: 49.243.485/0001-33

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 057/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2025/0010262-3, CERTIFICA que o imóvel cadastrado sob contribuinte nº 086.005.0004-4, localizado na Avenida Vereador José Diniz, 2.303, Subprefeitura Santo Amaro, situa-se na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Urbanização Consolidada, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei. Segundo o Mapa 1 da Lei 18.177/24 que promoveu adequações à Lei 18.081/24 que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, o imóvel em questão situa-se em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana, ZEU, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-4, conforme Mapa 3 dessa lei. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3, os de quota ambiental, no Quadro 3A, e os usos permitidos por zona, no Quadro 4, todos da Lei 16.402/16. A atividade principal do empreendimento, com área total construída de 623 m², está cadastrada no código CNAE 7500-1/00 “atividades veterinárias”, o qual, considerando-se o porte do hospital veterinário, está enquadrado no Grupo nR2-5 “serviços de saúde de médio porte” do Decreto 57.378/16, segundo o Inciso V do Art. 99 da Lei 16.402/16. O Grupo nR2-5 é permitido em ZEU, conforme Quadro 4 da Lei 16.402/16, observadas as condições de instalação do Quadro 4A e os parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, ambos dessa mesma lei. Informamos, por fim, que a atividade deve ser licenciada junto aos órgãos competentes, conforme a legislação cabível.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160929351

6068.2025/0010268-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL VETERINARIO BRAZ LEME LTDA

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 059/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2025/0010268-2, CERTIFICA que o imóvel cadastrado sob contribuinte nº 073.301.0033-1, localizado na Avenida Braz Leme, 368, Subprefeitura Casa Verde - Limão - Cachoeirinha, situa-se na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, no Arco Tietê da Macroárea de Estruturação Metropolitana, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei. Segundo o Mapa 1 da Lei 18.177/24 que promoveu adequações à Lei 18.081/24 que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, o imóvel em questão situa-se em Zona Centralidade, ZC, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-1, conforme Mapa 3 dessa lei. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3, os de quota ambiental, no Quadro 3A, e os usos permitidos por zona, no Quadro 4, todos da Lei 16.402/16. A atividade principal do empreendimento, com área total construída de 1.172 m², está cadastrada no código CNAE 7500-1/00 “atividades veterinárias”, o qual, considerando-se o porte do hospital veterinário, está enquadrado no Grupo nR2-5 “serviços de saúde de médio porte” do Decreto 57.378/16, segundo o Inciso V do Art. 99 da Lei 16.402/16. O Grupo nR2-5 é permitido em ZC, conforme Quadro 4 da Lei 16.402/16, observadas as condições de instalação do Quadro 4A e os parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, ambos dessa mesma lei. Informamos, por fim, que a atividade deve ser licenciada junto aos órgãos competentes, conforme a legislação cabível.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161293034

6068.2026/0001085-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: GENTIL V. DE MIRANDA & CIA LTDA (57.006.561/0001-15)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 062/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2026/0001085-2, CERTIFICA que o imóvel cadastrado sob nº 179.055.0126-3, com 2.380 m² de área de terreno e 757 m² de área construída, situado na Estrada do M’Boi Mirim, 8.691, Subprefeitura M’Boi Mirim, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Mista Ambiental, ZMa, conforme Mapa 1 da Lei 18.177/24, que promoveu adequações à Lei 18.081/24 que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-10, conforme Mapa 3 da lei acima, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Com base no decreto de usos, Decreto 57.378/16, a atividade principal “comércio varejista de combustíveis para veículos automotores”, com Código CNAE 4731-8/00, e a atividade “serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores”, com Código 4520-0/05, estão enquadradas no Grupo nR2-4 “oficinas” desse decreto, conforme item IV do Art. 99 da Lei 16.402/16. A atividade “comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores”, com Código 4530-7/03 está enquadrada no Grupo nR2-2 “comércio especializado”, conforme item II do Art. 99 da Lei 16.402/16, e a atividade “comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência”, com Código 4729-6/02, está enquadrada no Grupo nR1-3 “comércio diversificado de âmbito local” do mesmo decreto 57.378/16, conforme item III do Art. 98 da Lei 16.402/16, todos permitidos em ZMa, com base no Quadro 4 da Lei 16.402/16, observadas as condições do Quadro 4A e os parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, ambos da mesma lei. O Código 4732-6/00 não se adequa à atividade desenvolvida pelo interessado no imóvel em pauta, pois a venda e troca de óleo lubrificante de veículos, serviço comum nesse tipo de estabelecimento, deve ser classificada nos códigos CNAE 4731-8/00 “comércio varejista de combustíveis para veículos automotores” ou 4520-0/05 “serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores”. Portanto, o Código 4732-6/00 deve ser desconsiderado. Informamos, por fim, que a atividade deve ser licenciada junto aos órgãos competentes, conforme a legislação cabível.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160936665

6068.2025/0010257-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL VETERINARIO SENA S.A. (CNPJ: 37.078.634/0001-77)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 060/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2025/0010257-7, CERTIFICA que o imóvel cadastrado sob contribuinte nº 037.058.0114-7, localizado na Rua Sena Madureira, 898, Subprefeitura Vila Mariana, situa-se na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Urbanização Consolidada, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei. Segundo o Mapa 1 da Lei 18.177/24 que promoveu adequações à Lei 18.081/24 que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, o imóvel em questão situa-se em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana, ZEU, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-4, conforme Mapa 3 dessa lei. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3, os de quota ambiental, no Quadro 3A, e os usos permitidos por zona, no Quadro 4, todos da Lei 16.402/16. A atividade principal do empreendimento, com área total construída de 626 m², está cadastrada no código CNAE 7500-1/00 “atividades veterinárias”, o qual, considerando-se o porte do hospital veterinário, está enquadrado no Grupo nR2-5 “serviços de saúde de médio porte” do Decreto 57.378/16, segundo o Inciso V do Art. 99 da Lei 16.402/16. O Grupo nR2-5 é permitido em ZEU, conforme Quadro 4 da Lei 16.402/16, observadas as condições de instalação do Quadro 4A e os parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, ambos dessa mesma lei. Informamos, por fim, que a atividade deve ser licenciada junto aos órgãos competentes, conforme a legislação cabível.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160927303

6068.2026/0001076-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: HILMÁRIO LIMA DE SANTANA (727.791.015-04)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 063/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2026/0001076-3, CERTIFICA que o imóvel situado na Rua Dina Sfat, 170 e 186, cadastrado sob SQL nº 258.017.0016-1, Subprefeitura Capela do Socorro, com área de terreno de 250 m² e área construída de 440 m², está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Mista Ambiental, ZMa, conforme Mapa 1 da Lei 18.177/24, que promoveu adequações à Lei 18.081/24 que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, LPUOS, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, conforme Mapa 3, dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Billings. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, ambos da Lei 16.402/16. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se à obtenção de anuência da CETESB com vistas à regularização de residência unifamiliar, R1. O uso residencial R1 é permitido em ZMa, conforme Quadro 4 da Lei 16.402/16.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160925678

6068.2026/0002674-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: CECILIA SILVA ANDRADE

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 069/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, de 23/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por CECILIA SILVA ANDRADE, CPF: 529.409.258-10, e com base nas informações apresentadas pelo interessado e constantes do processo SEI nº 6068.2026/0002674-0, certifica que o imóvel situado à Rua Manuel da Costa Dantas, nº 34, Jardim Nakamura, São Paulo, São Paulo, CEP 04942-000 , Subprefeitura M Boi Mirim, Distrito Jardim Ângela, SQL: 179.004.0022-1, com matrícula nº 320.345, do 11º CRI SP, com área de terreno de 252,00m² e área construída total cadastrada de 120m², de acordo com a Lei Estadual 12.233/2006, alterada pela Lei 17.800, de 17 de outubro de 2023, está localizado em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, Sub-área de Urbanização Consolidada (SUC). Segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE, Lei 16.050/14, ele se encontra em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, e contido na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, segundo os Mapas 1A, 1 e 2, respectivamente, todos da Lei 16.050/14. De acordo com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo | LPUOS, Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24, o lote em questão está inserido em Zona de Centralidade Lindeira À ZEIS (ZC-ZEIS), conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10, conforme Mapa 3, ambos da lei acima mencionada. Quanto ao uso do solo, de acordo com o art. 98, III da LPUOS e o Anexo Único do Decreto 57.378/16, a atividade enquadrada sob o código CNAE 4761-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria pode ser enquadrada no Grupo de Atividades de uso não residencial nR1-3: comércio diversificado de âmbito local: estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos relacionados ou não ao uso residencial de âmbito local, que é permitida em ZC-ZEIS, conforme o Quadro 4, anexo à Lei 16.402/16. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/16. Em relação aos demais Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso e aos Parâmetros de Incomodidade devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes da Lei 16.402/16. Uma vez que o imóvel está localizado na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, está sujeito ao disposto na Lei Estadual 12.233/2006, como dispõe a Lei 16.050/14, no Quadro 2A, nota "f", na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga. Ainda conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/16, na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas. Além das presentes disposições, o interessado deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160935347

6068.2026/0000819-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CIA DEE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP CNPJ 43.776.517/0001-80

I - INDEFERIDO, visto que o uso pretendido não se enquadra em quaisquer categorias de uso constantes na Seção II - Dos Usos Não Residenciais (NR) conforme dispõe o artigo 106, §§ 1º e 2º da Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela Lei 18.177/24.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 (quinze) dias, e posterior retortno a SMUL/DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho indeferido   |   Documento: 161406993

6068.2026/0004076-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: CONV. GERAL DAS IGREJAS ADVENTISTA DA PROMESSA CNPJ: 62.678.412/0001-32

DESPACHO: INDEFERIMOS o presente pedido de isenção de taxas e pagamento de preços públicos, referente unicamente ao processo nº 6068.2026/0004075-1, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/2017 e seu Decreto Regulamentador.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161490162

Processo nº 1020.2026/0023091-1

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161490822

Processo nº 1020.2026/0023094-6

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 161444895

Processo SEI: 1020.2026/0023456-9

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 70536-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161445132

Processo SEI: 1020.2026/0023463-1

Interessado: Luis Afonso Sampaio Alves.

O processo de número 70870-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161445392

Processo SEI: 1020.2026/0023467-4

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 71028-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161445557

Processo SEI: 1020.2026/0023472-0

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 71177-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161445703

Processo SEI: 1020.2026/0023473-9

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 70244-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161446288

Processo SEI: 1020.2026/0023474-7

Interessado: Weslley Leite.

O processo de número 56055-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161447892

Processo SEI: 1020.2026/0023480-1

Interessado: Weslley Leite.

O processo de número 63022-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161448727

Processo SEI: 1020.2026/0023485-2

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 71223-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161449280

Processo SEI: 1020.2026/0023487-9

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 71224-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161449764

Processo SEI: 1020.2026/0023489-5

Interessado: Rafael Netto Lico.

O processo de número 71251-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161454159

Processo SEI: 1020.2025/0014622-6

Interessado: alexandre lopes.

O processo de número 56464-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161457837

Processo SEI: 1020.2026/0015367-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 69175-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFIRO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161482029

Processo SEI: 1020.2026/0017243-1

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR.

O processo de número 69715-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/178 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161487146

Processo SEI: 1020.2026/0015021-7

Interessado: Andre Luis Martinho.

O processo de número 69011-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17 e 59.886/20.

Despacho deferido   |   Documento: 161488391

Processo SEI: 1020.2025/0015169-6

Interessado: Fabio Bizzi Peterson.

O processo de número 56940-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161490396

Processo SEI: 1020.2026/0016801-9

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 69572-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161490460

Processo SEI: 1020.2026/0016802-7

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 69573-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 161495117

Processo SEI: 1020.2026/0017158-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 69900-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161498392

Processo SEI: 1020.2026/0021871-7

Interessado: Bruno Ferreiras dos Santos.

O processo de número 70305-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIMOS o processo nos termos do inciso III do §1º do art. 53 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso VII do artigo 47 do Decreto 57.776/2017, por tratar-se de edificação destinada à local de culto.

Despacho deferido   |   Documento: 161499488

Processo SEI: 1020.2026/0008400-1

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 67145-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFIRO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161503074

Processo SEI: 1020.2025/0029112-9

Interessado: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A.

O processo de número 61801-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro o presente nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17), Decreto nº 49.969/08 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161503346

Processo SEI: 1020.2026/0022442-3

Interessado: JAMIL ZAKI NAMOUR.

O processo de número 70582-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161504888

Processo SEI: 1020.2025/0003587-4

Interessado: FANTASY WORLD PARQUE TEMATICO LTDA.

O processo de número 51406-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro o presente ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO para o proprietário FANTASY WORLD PARQUE TEMATICO LTDA- nome fantasia Fantasy World, localizado na AV. MIGUEL ESTEFNO, 1300 - Jabaquara, para uma lotação máxima de 488 pessoas e uma área de 5059,58 m²,nos termos da legislação em vigor, Lei Nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto Nº 57.776/2017 e Lei Nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Nº 49.969/2008

Despacho deferido   |   Documento: 161507407

Processo SEI: 1020.2026/0009074-5

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 67240-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161518557

Processo SEI: 1020.2026/0023350-3

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 71153-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161505677

Processo SEI: 1020.2026/0000560-8

Interessado: SP HI FI EVENTOS LTDA.

O processo de número 63090-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente , tendo em vista o não atendimento ao comunique-se de 11/02/2026 , até a presente data.<br/><br/>Prazo de recurso 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161516306

Processo SEI: 1020.2024/0009061-0

Interessado: Willi Nelson Klink.

O processo de número 40240-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161516605

Processo SEI: 1020.2025/0034262-9

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA .

O processo de número 63186-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 10/03/2026.

Comunique-se   |   Documento: 161437094

Processo SEI: 1020.2026/0012922-6

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68105-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161439061

Processo SEI: 1020.2026/0016540-0

Interessado: Anderson Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69421-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161450625

Processo SEI: 1020.2025/0012577-6

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55473-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161451535

Processo SEI: 1020.2025/0008658-4

Interessado: Marta Carraro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53766-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161451814

Processo SEI: 1020.2025/0011903-2

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55183-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161453146

Processo SEI: 1020.2023/0007655-0

Interessado: Julianne Cristina Fernandes de Oliveira Castro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27804-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161458300

Processo SEI: 1020.2026/0022016-9

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70397-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161458305

Processo SEI: 1020.2026/0017238-5

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69737-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161459979

Processo SEI: 1020.2026/0022762-7

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70951-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161463454

Processo SEI: 1020.2024/0025689-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48208-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161464093

Processo SEI: 1020.2026/0021655-2

Interessado: Valter Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70484-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161465934

Processo SEI: 1020.2026/0021359-6

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70113-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161466587

Processo SEI: 1020.2023/0006350-5

Interessado: Sergio Sabino de Lima SLima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22378-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161467003

Processo SEI: 1020.2026/0014630-9

Interessado: Maira Campos Costa

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65126-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161467145

Processo SEI: 1020.2026/0016060-3

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68376-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161468244

Processo SEI: 1020.2026/0009342-6

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66733-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161468999

Processo SEI: 1020.2026/0021368-5

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70131-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161470415

Processo SEI: 1020.2022/0008760-7

Interessado: Núcleo Espirita Segue a Jesus NESJ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10094-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161471297

Processo SEI: 1020.2026/0015167-1

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68852-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161473980

Processo SEI: 1020.2025/0023074-0

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59607-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161474969

Processo SEI: 1020.2023/0001756-2

Interessado: Vinicius Otoni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23540-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161478965

Processo SEI: 1020.2026/0014211-7

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68373-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161479286

Processo SEI: 1020.2026/0022745-7

Interessado: Roberto Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68123-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161480616

Processo SEI: 1020.2023/0017680-6

Interessado: Daniella Vian Matavelli Furlan Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32324-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161481119

Processo SEI: 1020.2024/0003209-1

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37498-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161484348

Processo SEI: 1020.2025/0024387-6

Interessado: Caio Freitas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60879-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1282376.93 (Um Milhão e Duzentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e Três Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7546.37 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 161484652

Processo SEI: 1020.2024/0006428-7

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 38739-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161484878

Processo SEI: 1020.2024/0013740-3

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42746-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161485000

Processo SEI: 1020.2025/0009507-9

Interessado: Renata Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53002-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161485936

Processo SEI: 1020.2024/0014851-0

Interessado: Sergio Vieira de Freitas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39000-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161486109

Processo SEI: 1020.2023/0015838-7

Interessado: ROBERTA RODRIGUES MORATORE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31454-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161487865

Processo SEI: 1020.2026/0006456-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66147-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161488323

Processo SEI: 1020.2025/0009516-8

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53377-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161488443

Processo SEI: 1020.2025/0010135-4

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54469-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161489790

Processo SEI: 1020.2026/0004473-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65569-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 161490740

Processo SEI: 1020.2024/0027137-1

Interessado: KARIN MICHELLE DORO PAZZINI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48629-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161491384

Processo SEI: 1020.2025/0002123-7

Interessado: jamille neves da silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50881-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161493842

Processo SEI: 1020.2026/0006826-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66188-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 5963512.02 (cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e doze reais e dois centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7745.96 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 161496036

Processo SEI: 1020.2024/0003492-2

Interessado: Cantídio Drumond

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37813-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161496322

Processo SEI: 1020.2026/0015687-8

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69074-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161497853

Processo SEI: 1020.2026/0019219-0

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70141-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161498067

Processo SEI: 1020.2023/0005966-4

Interessado: ANKI LANGERMANS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22622-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161498100

Processo SEI: 1020.2024/0012093-4

Interessado: Gabriel Almeida de Molon Mendes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40765-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161499214

Processo SEI: 1020.2026/0010339-1

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67588-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161499276

Processo SEI: 1020.2025/0011350-6

Interessado: Capital Concreto R.496 Incoporação Capital Concreto R.496

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54565-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1203707.43 (um milhão, duzentos e três mil, setecentos e sete reais e quarenta e três centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 3581.94 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 161502713

Processo SEI: 1020.2022/0005992-1

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12219-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161502872

Processo SEI: 1020.2026/0007540-1

Interessado: rogerio de souza fernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66541-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161503540

Processo SEI: 1020.2026/0023342-2

Interessado: Reinaldo da Costa Pino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71116-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161504331

Processo SEI: 1020.2026/0014852-2

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68961-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161505037

Processo SEI: 1020.2026/0004329-1

Interessado: SERGIO RICARDO TRINDADE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65285-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161506605

Processo SEI: 1020.2023/0010540-2

Interessado: Erinei Nunes Moreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29126-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161507099

Processo SEI: 1020.2025/0029396-2

Interessado: Panagiotis Basile Botsaris

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61930-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161508406

Processo SEI: 1020.2022/0017804-1

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 20225-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161509397

Processo SEI: 1020.2023/0011725-7

Interessado: Edson Bernini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24718-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161510124

Processo SEI: 1020.2024/0005553-9

Interessado: Diogo Sousa Soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38609-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161510762

Processo SEI: 1020.2023/0000764-8

Interessado: Maicon Custódio Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24412-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161510929

Processo SEI: 1020.2023/0011610-2

Interessado: Sergio Vieira de Freitas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28061-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161511577

Processo SEI: 1020.2023/0003091-7

Interessado: Glizt e Carvalho Engenharia GEC Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25328-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161514780

Processo SEI: 1020.2026/0010874-1

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67922-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161515494

Processo SEI: 1020.2023/0010241-1

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26741-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161516264

Processo SEI: 1020.2026/0022510-1

Interessado: Nelson Rodrigues Prado Filho Nelson Prado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70866-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161516399

Processo SEI: 1020.2021/0018234-9

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8340-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434378

Processo nº 1020.2020/0004213-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434421

Processo nº 1020.2021/0004873-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434453

Processo nº 1020.2021/0011721-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434458

Processo nº 1020.2021/0011724-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434464

Processo nº 1020.2021/0011846-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434474

Processo nº 1020.2021/0014574-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 161423664

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010053-9

INTERESSADOS: FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161425527

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011841-1

INTERESSADOS: KATHERINE DE ALMEIDA MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161425727

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012161-7

INTERESSADOS: CHEN HUANG YOU CHI
CHEN WEI CHOW
HELENA CHEN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161426018

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012252-4

INTERESSADOS: PAULO HENRIQUE PEREIRA
ROSIMERIA SOARES PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161426530

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016103-1

INTERESSADOS: VALDOMIRO SIVIERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161428290

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017801-5

INTERESSADOS: JOSE PAULO PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161434515

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0003776-2

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434517

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004216-2

INTERESSADOS:
GILDO ELOI MARTINS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434519

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004219-7

INTERESSADOS:
ROBERTO GAZEBAYOUKIAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434524

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004988-4

INTERESSADOS:
JOAQUIM ANTONIO DA SILVA
LUZIA NEVES DA ROCHA
OSVALDINO NEVES DA ROCHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434526

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008683-6

INTERESSADOS:
DOMINGOS COELHO DE OLIVEIRA
JULIO AUGUSTO MAZZOTTI
MARIA LÚCIA ABREU DUARTE DE OLIVEIRA
DOMINGOS COELHO DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434528

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012666-8

INTERESSADOS:
LUCILENE ALVES MENEZES DOS SANTOS
ARLETE MAGALHAES DE BRITO
MARCELO GENEROSO DANTAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434530

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000892-6

INTERESSADOS:
REGINALDO ALVES RIBEIRO FILHO
GRACE ALVES JORDAO PASQUALETTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434534

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0003236-3

INTERESSADOS:
Elaine Aparecida Sebastião
CELSO DAMICO
MICHELLE MULLER PEREIRA
CELSO DAMICO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434551

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014539-7

INTERESSADOS:
ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE
NOEMI BONINI FLORES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434553

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015090-0

INTERESSADOS:
MAURO LARANGEIRA
MARIA DE FATIMA FALCÃO DE CARVALHO LARANGEIRA
MAURO LARANGEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434555

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015562-7

INTERESSADOS:
MARCELO LAURITI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434557

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015566-0

INTERESSADOS:
MARCELO LAURITI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434559

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015569-4

INTERESSADOS:
MARIA LUZINETE FERREIRA DE SOUSA
CELIMAR FERREIRA DE SOUSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434561

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015870-7

INTERESSADOS:
Yasmin Abumansur Sá
RODRIGO GALLUZZO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434563

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016227-5

INTERESSADOS:
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SAO PAULO
MURILO CELSO DE CAMPOS PINHEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434565

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0017021-9

INTERESSADOS:
HERNANDES & PERNIA - ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI
NELSON PERNIA LOPES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161459322

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019053-8

INTERESSADOS: GERALDO LISERRE JUNIOR
ALCINA MARIA LISERRE
LUIZ LISERRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161466158

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004012-9

INTERESSADOS: RENE CABRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161466665

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004290-3

INTERESSADOS: PAULO RODRIGUES ROMEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161467464

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004540-6

INTERESSADOS: VINICIUS ALEXANDRE COELHO LORENCONI
JOSE CARLOS MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161467837

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004543-0

INTERESSADOS: JOAQUIM ANTONIO PAREDES PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161476702

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004917-9

INTERESSADOS: ANTONIO JOAQUIM ALVES FERNANDES
MAURICIO ALVES FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161476809

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012535-3

INTERESSADOS: MARILYS MORATO FAILLA
ANGELO JOSE HYPPOLITO TRIGUEIRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161477114

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012588-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161477671

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017898-8

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS THUR
SERGIO LUIZ THUR
SUELY VENANCIO DE LIMA
CARMEN PEREIRA LEDO THUR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161477728

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019038-4

INTERESSADOS: SILVANA MATEUS ROMERO
RUTH ELAYNE BERNARDES SINDICI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161477846

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012958-8

INTERESSADOS: JOSE PAULO MACEA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161481728

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006460-5

INTERESSADOS: CELSO GONZALEZ PARGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161482371

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005342-7

INTERESSADOS: ZAMPERINI ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161486191

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006461-3

INTERESSADOS: ELISANGELA SANTANA ALVARENGA
JESUVALDO RAMOS DOS SANTOS FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161490534

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005345-1

INTERESSADOS: SUZANA HORTENCIO DA SILVA
DOMINGOS BORGES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161490705

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006317-3

INTERESSADOS: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
ANA HYUN HAE KIM
PAULO HYUN BAE KIM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161491061

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012987-1

INTERESSADOS: ELZA MARIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161492814

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019031-7

INTERESSADOS: JOSE EUFRASIO DE ANDRADE BARBOSA
RINALDO HELDER FARIA
NADIA ROBERTA MASSINI FARIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161493864

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008971-3

INTERESSADOS: JOSE ARQUIMEDES FERRARI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161495240

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007997-5

INTERESSADOS: OSVALDO FERNANDES SILVESTRE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161498883

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009436-9

INTERESSADOS: NATIVIDADE APARECIDA DOS SANTOS THIMOTEO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161500773

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006535-0

INTERESSADOS: SERGIO CARDOSO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161494623

Processo nº 1020.2021/0012929-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434395

Processo nº 1020.2020/0013274-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434400

Processo nº 1020.2020/0014010-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434405

Processo nº 1020.2020/0014152-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434411

Processo nº 1020.2021/0000418-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434416

Processo nº 1020.2021/0004648-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434432

Processo nº 1020.2021/0006913-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434437

Processo nº 1020.2021/0007228-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434442

Processo nº 1020.2021/0007349-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434448

Processo nº 1020.2021/0009174-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434480

Processo nº 1020.2021/0015061-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434487

Processo nº 1020.2022/0000823-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434492

Processo nº 1020.2022/0001472-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434497

Processo nº 1020.2022/0007104-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434503

Processo nº 1020.2022/0019848-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434513

Processo nº 1020.2025/0029598-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161495641

Processo nº 1020.2025/0019604-5

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 161425130

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002691-8

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
VILMA ANGELITA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161427718

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026261-3

INTERESSADOS: O M P C ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
JOSE ANDREA LANZILLOTTI
JOSE ORLANDO MEINERZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161428335

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008539-6

INTERESSADOS: RICARDO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161430666

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002614-2

INTERESSADOS: MIRIAM PERAZZIO
PATRICIA CENSON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161434532

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001877-8

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434538

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007265-9

INTERESSADOS:
JOAO CARLOS PORTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434540

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007964-5

INTERESSADOS:
LIDIA GRACA PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434542

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007966-1

INTERESSADOS:
WALKYRIA FALCO ROSSIGALLI
CAUBY FERNANDES ROSSIGALLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434544

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008012-0

INTERESSADOS:
ORCA COMERCIO DE PESCADOS LTDA
LUCI HELENA MOYSES LEME

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434546

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0010951-0

INTERESSADOS:
ALBERTO ABDALLAH JUNIOR
FLAVIO ABDALLAH
GERSON ABDALLAH
VALDIR ABDALLAH

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434549

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011747-4

INTERESSADOS:
GILBERTO ALOYSIO KUNTZLER
MARLI DOS SANTOS KUNTZLER

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434567

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0001066-3

INTERESSADOS:
HELVIO TADEU COLLINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434569

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0020101-9

INTERESSADOS:
MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
NIVALDO JOSE MOREIRA
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434571

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0009670-5

INTERESSADOS:
MATINATA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
FABIO ATTORRE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434573

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0009867-8

INTERESSADOS:
LUIZ ERNESTO RAMALHO GOZZOLI
NICOLE DE SOUZA SMISEK

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434578

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0007582-5

INTERESSADOS:
RENATO REITZFELD

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161437969

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005296-0

INTERESSADOS: RITA VITORIA BATISTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161440219

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005297-8

INTERESSADOS: GILDEILMA FERREIRA EICHSTADT
ARNO FREDERICO EICHSTADT FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161443059

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005301-0

INTERESSADOS: ALEXANDRE FAISAL CURY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161447896

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0003752-6

INTERESSADOS: E R T K PARTICIPACOES LTDA.
EMILIO RACHED ESPER KALLAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161452412

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007098-4

INTERESSADOS: ANADIR SOARES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161454607

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008436-1

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161454813

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005305-2

INTERESSADOS: AGOSTINHO HALTER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161458466

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005306-0

INTERESSADOS: FLAVIO JAYME BERSUINI DE LAET
VERA LUCIA NUNES DE LAET

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161459816

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008918-5

INTERESSADOS: MARCIA PEREIRA SILVA
SÉRGIO BAPTISTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161467262

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013019-3

INTERESSADOS: VERELI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
VERITY DULINSKI GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161470279

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005781-3

INTERESSADOS: ELCIO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161470829

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006078-4

INTERESSADOS: IRENE GAMA DE OLIVEIRA
NADIR ROSA DA SILVA
LUCIA GAMA DOS SANTOS
NOEMIA GAMA SZEWIERENKO
ALAIDE GAMA DOS SANTOS VASQUINHO
TATIANE GAMA DE OLIVEIRA MOURA
CLOVIS JOSE DOS SANTOS
OSWALDO GAMA DOS SANTOS
ROSELI MEDEIROS GAMA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161476026

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006079-2

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
MARCELO GONÇALVES DE FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161479470

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018390-6

INTERESSADOS: AMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
LUCILENE DA PALMA PEDROSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161488540

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000362-4

INTERESSADOS: EDELCIO RAMALHO BARBOSA
EVANY APARECIDA GUARDA RAMALHO BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161490043

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013627-2

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES
ANA KARINA KRUG GODTSFRIEDT
MARIA APARECIDA KRUG GODTSFRIEDT OLIVEIRA
MAFALDA KRUG GODSTFRIEDT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161505917

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0000486-5

INTERESSADOS: ALEXANDRE TADEU CAMARGO
SANDRA MARGARETH BOUVIER MARTINEZ CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161505984

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003855-0

INTERESSADOS: GBC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ANTONIO VIEIRA CARLOS
HUMBERTO BARBOZA CARLOS
ALEXANDRE BARBOZA CARLOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161506878

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011138-7

INTERESSADOS: DAIANE FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161508357

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004098-8

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
IZOLINA DA SILVA PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161510047

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003953-0

INTERESSADOS: RUFINA PEDROSO DOMINGUES
ISAURA DOMINGUES FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161510753

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004096-1

INTERESSADOS: PAULA ROSA DOS SANTOS
GRACIELA LUPIANI MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161468785

Processo nº 1020.2026/0011597-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161493048

Processo nº 1020.2026/0010729-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161493707

Processo nº 1020.2021/0016599-1

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434367

Processo nº 1020.2020/0000078-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434372

Processo nº 1020.2020/0000536-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434383

Processo nº 1020.2020/0011421-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434388

Processo nº 1020.2020/0012889-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434427

Processo nº 1020.2021/0005167-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434469

Processo nº 1020.2021/0012549-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161434508

Processo nº 1020.2022/0020893-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161432627

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016009-4

INTERESSADOS: IVONE APARECIDA SOUTO COSTA COELHO DA SILVA
ERIC SOUTO COSTA COELHO DA SILVA
CATHERINE SOUTO COSTA COELHO DA SILVA
LAYZE ABRAHAO RABELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161434522

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0004578-1

INTERESSADOS:
JOSE SALES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434536

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006153-3

INTERESSADOS:
Vera Sayuri Torigami
CRISTIANE SIMOES LITZ
MARCOS CLEONIS BENTO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161434575

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0000224-9

INTERESSADOS:
RAFAEL MAZZOCATTO PINTO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161489045

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011687-5

INTERESSADOS: ANDERSON GOMES MOREIRA
CARINA LOBATO GOMES MOREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161510326

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000156-0

INTERESSADOS: ARMANDO CILLO
CARLOS ALBERTO CILLO
JOSE ROBERTO MARTINEZ
VANILDE FARIA DOS SANTOS MARTINEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161432523

Processo nº 1020.2021/0011468-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161441809

Processo nº 1020.2025/0001042-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161451934

Processo nº 1020.2021/0001411-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161452504

Processo nº 1020.2021/0001705-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161453561

Processo nº 1020.2021/0001414-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161457492

Processo nº 1020.2020/0011497-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161465393

Processo nº 1020.2021/0019035-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161488911

Processo nº 1020.2025/0021244-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161496930

Processo nº 1020.2020/0007769-1

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 161448936

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0008268-7

INTERESSADOS: CHEN CHENG TUNG

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161467058

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0003479-0

INTERESSADOS: JOSE APARECIDO DA SILVA
KATE FABIANA DE OLIVEIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161423846

Processo nº 1020.2023/0018791-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161426068

Processo nº 1020.2023/0018787-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161432929

Processo nº 1020.2026/0023433-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161441207

Processo nº 1020.2022/0005300-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161448497

Processo nº 1020.2023/0019496-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161450006

Processo nº 1020.2023/0019117-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161451234

Processo nº 1020.2023/0019402-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161452638

Processo nº 1020.2023/0023259-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161456003

Processo nº 1020.2023/0019760-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161456515

Processo nº 1020.2023/0020672-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161456700

Processo nº 1020.2023/0022068-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161457651

Processo nº 1020.2023/0019114-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161460635

Processo nº 1020.2023/0023142-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161462874

Processo nº 1020.2023/0019592-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161463306

Processo nº 1020.2023/0019588-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161483383

Processo nº 1020.2025/0018925-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161499982

Processo nº 1020.2020/0015186-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161506787

Processo nº 1020.2020/0016079-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 161364132

São Paulo, 20 de julho de 2026.

Processo: 6076.2026/0000365-5

Interessado: SMTUR - Dryelle Lima dos Santos - Diretora de Eventos

Assunto: Adiantamento de diárias - Miami, Flórida/EUA - 28/06/2026 à 07/07/2026.

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000365-5 em nome da servidora Dryelle Lima dos Santos - Diretora de Eventos, referente ao período de 28/06/2026 à 07/07/2026, a qual participou do evento Casa Rede Ronaldo Miami, em Miami, Flórida - EUA, conforme ofício convite em doc.[157986111].

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 161104698

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 063/SMSUB/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026.

Processo SEI nº 6030.2026/0001945-3 - PMO nº 2.868 (SEI 160959949)
(Subprefeitura - ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO)


Abre Crédito Adicional de R$ 692.628,26 (Seiscentos e Noventa e Dois Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 692.628,26(Seiscentos e Noventa e Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
66.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 692.628,26
Total R$ 692.628,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
66.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 19.554,22
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 673.074,04
Total R$ 692.628,26

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161371169

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012896-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 161354660, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160700293, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.684-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161371905

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012925-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 161356341, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160713711, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.168-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161472092

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012908-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 161368484, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160706917, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.689-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161470359

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012923-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 161366675, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160711628, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.167-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161468318

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

24/07/2026

Fernanda Machado Pessin Banietti

847.762-1

24/07/2026

Marise Silva Bernardo

951.323-0

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161391687

6012.2026/0012513-1 - Pedido de Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: PAULO ROBERTO FERRAZ, inscrito no CNPJ/MF n.º 31.991.061/0001-91

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento que acolho 161360904, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento PAULO ROBERTO FERRAZ, inscrito no CNPJ/MF n.º 31.991.061/0001-91; 2. Publique -se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161463063

6030.2026/0002130-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho autorizatário

Interessada: Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo Ministério Vila Carrão - CNPJ: 54.931.134/0001-55 (REPRESENTANTE: Sr. LUIZ FERNANDES BERGAMIN - CPF n° 416.XXX.XXX-34)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado “Louvor na Praça, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 13h às 19h, respectivamente, sob a responsabilidade da IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO MINISTERIO VILA CARRAO - CNPJ 54.931.134/0001-55 (representada neste ato LUIZ FERNANDES BERGAMIN - CPF 416.XXX.XXX-34), AUTORIZO, nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, na Praça Paulo Cunha S/N Vila Carrão, São Paulo, CEP 03446-060, com um público estimado de até 50 pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 161379138

6030.2025/0003543-0 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 01.175.716/0001-92

I - DEFIRO - À vista dos elementos constantes no presente processo e da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (161377978), AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à execução de obra de revitalização em espaço público, com instalação de grama sintética, na Rua Profª Alzira de Oliveira Gilioli, alt. do nº 10 - Jardim Nice, São Paulo/SP - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 013/SUB-AF/2025(146768204) e Ordem de Serviço nº 004/SUB-AF/CPO/2025(147068757);

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161417332

7410.2022/0000639-5 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho Deferido

Interessados: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pelo CONSÓRCIO LINHA 02 VERDE - VILA PRUDENTE/DUTRA e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme DOC SEI n° 161214466;

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 02 VERDE - VILA PRUDENTE - DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique-se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Portaria   |   Documento: 161463902

PORTARIA Nº 050/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo Ministério Vila Carrão em Proc. SEI nº 6030.2026/0002130-0, inscrita sob o CNPJ nº. 54.931.134/0001-55, representado por Luiz Fernandes Bergamin, C.P.F. nº 416.XXX.XXX-34, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo Ministério Vila Carrão, a utilizar a Praça Paulo Cunha, s/nº - Vila Carrão, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 13h00 às 19h00, respectivamente, para a realização do evento denominado Louvor na Praça.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 160532273

6030.2026/0002076-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica Parcial

Despacho deferido

Interessado: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 50.583.954/0001-42

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (159845679), DEFIRO o pedido formulado pela Empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAI, inscrita no CNPJ 50.583.954/0001-42e AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica Parcial referente aosserviços de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, ATRAVÉS DE EQUIPES, À PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.

II - Termo de Contrato nº36-SUB-AF-2023 e Ordem de início (159845646) em vigência.

III - Publique-se;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161457016

6030.2026/0002438-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VHFC LOGISTICA LTDA CNPJ 48150182000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161457469

6030.2026/0002439-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VHFC LOGISTICA LTDA CNPJ 48150182000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161459142

6030.2026/0002440-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VHFC LOGISTICA LTDA CNPJ 48150182000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161508484

6030.2026/0002446-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA CNPJ 37334256000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161509886

6030.2026/0002447-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA CNPJ 37334256000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161510335

6030.2026/0002448-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA CNPJ 37334256000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512099

6030.2026/0002449-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGORI AUTO PECAS LTDA CNPJ 45858043000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512410

6030.2026/0002450-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGORI AUTO PECAS LTDA CNPJ 45858043000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161513281

6030.2026/0002451-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGORI AUTO PECAS LTDA CNPJ 45858043000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161513640

6030.2026/0002452-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGORI AUTO PECAS LTDA CNPJ 45858043000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161516359

6030.2026/0002453-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGORI AUTO PECAS LTDA CNPJ 45858043000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517959

6030.2026/0002454-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDUZZA DISTRIBUIDORA SP LTDA CNPJ 33262465000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518102

6030.2026/0002455-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDUZZA DISTRIBUIDORA SP LTDA CNPJ 33262465000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518482

6030.2026/0002456-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDUZZA DISTRIBUIDORA SP LTDA CNPJ 33262465000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519270

6030.2026/0002457-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METALURGICA ROBLIVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 47134416000166 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 161456310

Processo nº 6030.2026/0001900-3

Interessado : DIÁGOLO 112 EMPR. IMOB SPE LTDA

Assunto: Retificação do despacho publicado no DOCSP em 03/07/2026

Onde se lê DESCONSIDERAR a multa 27-045.452-4; leia-se DESCONSIDERAR a multa 27-045.452-7.

Despacho indeferido   |   Documento: 161461354

6030.2026/0002324-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VIRGINIA ALVES CAMARGO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0002324-8, e com base no artigo 161 da lei 13478/02 e regulamentado pelo decreto 42992/03 artigo 01;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.752-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 161477376

6061.2026/0001263-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

D E S P A C H O

Cancele-se a publicação de 03/07/2026 que mantinha o Auto de Multa 27-045.550-7;

Recurso 6061.2026/0001263-6 será remetido ao Gabinete do Subprefeito para análise pela competência.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 161490553

PROCESSO Nº: 6030.2026/3016340-4

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.236-8

NOTIFICADO: MILTON NUNES DA SILVA

C.P.F. 438.***

PLACA DO VEÍCULO: CJD0A87

MARCA / MODELO: GM/VECTRA CD

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

Autuação: 2ª Autuação - Não atender Intimação = Multa + Apreensão

Fato Constitutivo: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Base legal: Lei nº 13478/2002, art. 161, Decreto: 42992/2003, art. 1º.

LOCAL DA INFRAÇÃO: R CHABERA, 266, CEP: 03364-030

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo GM/VECTRA CD, Placa CJD0A87 que foi apreendido em 20/07/2026 poderá ser retirado na Subprefeitura Aricanduva no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que será leiloado.

Nº Auto Multa: 27-045.555-8

Base legal: Lei nº 13478/2002, art. 185, alterado pela Lei nº 17916/2023, art. 1ª, VII, alterado pela e Lei nº 18299/2025, art. 4º.

Valor R$ 934,58 (novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 161506289

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.237-6

PROCESSO: 6030.2026/3021741-5

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO DA SILVA

CPF/MF nº: 108.***

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ALEXANDRE CORREIA, 132 - CEP: 03367-050

FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 33, 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91.

Fica VSA. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161266872

6031.2026/0002649-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: FLAVIO TSUNEMITSU SAKAY

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Yaynha Pereira Gomes, s/nº - LT 14 - QD 21 - Parque do Príncipes, lançado pelo contribuinte nº 160.314.0014-5, conforme minuta e telas juntadas em doc's 160253753, 160251782 e 160252261 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 161446186

6021.2026/0041759-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessado: NEME COZMAN

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, manifestação da SUB-BT/CPDU/SFISC 159566464 e da SUB-BT/AJ 159632041, as quais adoto como razões de decidir, Defiro o cancelamento do Auto de Multa nº 14-304.955-1 em face do executado originário Neme Cozman, com fundamento na ilegitimidade passiva ad causam comprovada documentalmente.

II - Publique-se.

III - A seguir, enviar à CPDU/SFISC para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 161333662

São Paulo, 17 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 001/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Av. Professor Francisco Morato, s/nº - São Paulo/SP, com área total de 197,02 m², destinada exclusivamente à instalação de canteiro de obras e ao apoio às intervenções necessárias à construção da Linha 4 - Amarela, até o Município de Taboão da Serra, conforme solicitação CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A constante no Processo SEI nº 6031.2025/0005161-0 (área 1).

Ainda, fica estabelecido que a vigência da presente autorização, ficará vinculada até o término das obras e serviços, nos termos do artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Obrigando-se o (a) responsável pela Obra:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término das obras;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno da obra; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após as obras.

Termo   |   Documento: 161400914

São Paulo, 20 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 58/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percursos descritos abaixo, para a realização dos eventos de corrida competitiva de rua "NIKE SP CITY MARATHON 2026" (Maratona e Meia Maratona), que ocorrerá no dia 26 de julho de 2026 (domingo), com início às 5h10 e término às 13h00 (Realização das Provas), conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002775-3.

Evento: NIKE SP CITY MARATHON 2026

Data: 26 de julho e 2026 (domingo).

Horário - início às 05h10 e término às 13h00.

Percurso na Região da Subprefeitura do Butantã - Saída da Av. Pacaembu na Praça Charles Miler, Túnel Jânio Quadros, Av. Lineu de Paula Machado, Rua alvarenga, Av. Afrânio Peixoto, Ponte Cidade Universitária, Rua Alvarenga, Rua Engenheiro Teixeira Soares, Av. Professor Mello Moraes, Av. Escola Politécnica, Rua Santo Eurilo, Av. Professor Mello Moraes, Av. Afrânio Peixoto, Rua Alvarenga, Rua Camargo, Av. Lineu de Paula Machado, Rua dos Tajurás, Av. Dr. José Augusto de Queiroz, Portão 1 do Jockey.

Público: Aproximadamente 32.300 (trinta e dois mil e trezentos) participantes.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 161506190

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002951-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS BENJAMINA localizado em passeio público à RUA INÁCIO MANUEL ÁLVARES, 388, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V(danos ao patrimônio).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161508960

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002954-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie TOCO SECO localizado em passeio público à RUA HEITOR DE GUSMÃO UCHOA, 152, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161445795

6031.2026/0002939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DE BELEZA MILALI LTDA CNPJ 68044828000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161447906

6031.2026/0002940-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DE BELEZA MILALI LTDA CNPJ 68044828000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161449914

6031.2026/0002941-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DE BELEZA MILALI LTDA CNPJ 68044828000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161450097

6031.2026/0002942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DE BELEZA MILALI LTDA CNPJ 68044828000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161467819

6031.2026/0002944-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWAGE EVENTOS LTDA CNPJ 40126442000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161469648

6031.2026/0002945-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWAGE EVENTOS LTDA CNPJ 40126442000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161483549

6031.2026/0002946-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WJ ESTETICA FACIAL E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 57750925000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161483790

6031.2026/0002947-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WJ ESTETICA FACIAL E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 57750925000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161494650

6031.2026/0002949-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB - RANDY BALDRESCA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA CNPJ 37526363000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161495917

6031.2026/0002950-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB - RANDY BALDRESCA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA CNPJ 37526363000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161507861

6031.2026/0002953-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB - RANDY BALDRESCA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA CNPJ 37526363000175 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação   |   Documento: 161485378

AUTUAÇÃO - Intimação + Multa

Auto de Fiscalização: 14-01.012.691-0 Processo: 6031.2026/3031799-7

IDENTIFICAÇÃO

Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO ONIX

CNPJ: 47.458.742/0001-29

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Emilia Pilon, 47

Bairro: Jardim D’Abril CEP: 05550-100

FATO CONSTITUTIVO

Pelo lançamento irregular de águas servidas na sarjeta. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E Item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

PRECEITO LEGAL

Lei 16642/2017, artigo 1º. Decreto 57776/2017, artigo 1º.

IMPOSIÇÃO DE MULTA. Lei 16642/2017, artigo 91. Decreto 57776/2017, artigo 89.

AUTO DE MULTA Nº 14-306.883-1.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 161486290

AUTUAÇÃO - Intimação + Multa

Auto de Fiscalização: 14-01.012.747-0 Processo: 6031.2025/3009687-5

IDENTIFICAÇÃO

Nome/Razão Social: Condomínio Quartzo

CNPJ: 48.635.335/0001-02

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Rua Joaquim Lapas Veiga, S/N

Bairro: N/I CEP: 05550-010

FATO CONSTITUTIVO

Pelo lançamento irregular de águas servidas na sarjeta. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E Item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

PRECEITO LEGAL

Lei 16642/2017, artigo 1º. Decreto 57776/2017, artigo 1º.

IMPOSIÇÃO DE MULTA. Lei 16642/2017, artigo 91. Decreto 57776/2017, artigo 89.

AUTO DE MULTA Nº 14-306.884-9

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161511550

6031.2026/0002952-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: Byte Burguer Ltda

Av. Valdemar Ferreira, 365 - Butantã - CEP 05501-000 - complemento: sala 9

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO:

Observadas as divergências entre os Autos de Licença de Funcionamento do estabelecimento nº 20240010301738 (161506499), nº 20240010301731 (161506708), nº 20240010301729 (161506901), para o grupo de atividade nR1-2: Comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares e o que de fato funciona no local, "Dark Kitchen" - mais de 10 cozinhas industriais, uso Ind 1-b não permitido no local (161511429), caracterizando Desvirtuamento do Auto de Licença de Funcionamento,

INFORMO que vosso estabelecimento incorre em infração ao seguinte dispositivo: alínea "b" e "c" do inciso II do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 49.969/08.

Isto posto, fica V. Sa. NOTIFICADO/ INTIMADO a apresentar defesa para que seja respeitado o contraditório, no prazo de 15 dias dentro dos autos do presente processo (parágrafo 3º do artigo 43 do Decreto 49.969/08)

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos SEI supra citado nesta Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento.

PRAZO: 15 dias

Despacho de Cassação   |   Documento: 161417228

6031.2025/0003272-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: PASTA SP DELIVERY LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Face a constatação de divergência apontadas nos autos 6031.2025/0003272-0 - entre a atividade objeto da licença emitida para “Restaurantes e similares“ e o que de fato funciona no local: Dark Kitchen (cozinha industrial), CASSO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20230010224906, emitido em 23/01/2023, através de sistema eletrônico, pelo processo administrativo 6031.2023/0000325-5, nos termos da Lei nº 14.141/06 e do artigo 43 do Decreto nº 49.969/08.

Despacho de Cassação   |   Documento: 161485226

6031.2025/0003245-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: Bar e Lanches Lacos de Família Ltda

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Em face da constatação de divergências apontadas nos autos 6031.2025/0003245-3 - entre a atividade objeto da licença emitida para “Restaurantes e similares“ e "Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares" e o que de fato funciona no local: Dark Kitchen (cozinha industrial), CASSO os Autos de Licença de Funcionamento n° 20230010261215 e nº 20230010261217, emitidos em 02/08/2023, através do sistema eletrônico, pelos processos administrativos 6031.2023/0003251-4 e 6031.2023/0003252-2, nos termos da Lei nº 14.141/06 e do artigo 43 do Decreto nº 49.969/08.

Despacho de Cassação   |   Documento: 161487303

6031.2025/0003255-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Em face da constatação de divergências apontadas nos autos 6031.2025/0003255-0 - entre a atividade objeto da licença emitida para “Comércio de abastecimento de âmbito local com dimensão de até 500 m² de área construída computável“ e o que de fato funciona no local: Dark Kitchen (cozinha industrial), CASSO o Auto de Licença de Funcionamento n° 20220010180266, emitido em 24/06/2022, através do sistema eletrônico, pelo processo administrativo 6031.2022/0002718-7, nos termos da Lei nº 14.141/06 e do artigo 43 do Decreto nº 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161440967

6060.2026/0002097-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA - 63.866.191.0001.99

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. Contrato de Locação;

4. Cadastro na Vigilância Sanitária;

5. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

6. CCM do responsável técnico.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 161441188

6031.2026/0002105-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

2. Apresentar autorização do órgão responsável para atuar como Agência de Correios.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438570

A vista do contido no 6031.2026/0002938-1 - DANIEL DOMINGOS FAILLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 161405056

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002510 - 1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 161306245 e 161306325 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Fícus benjamina, localizada em área pública (calçada), sito na rua Gastão Raul de Forton Bousquet, 57 - Jardim Valquiria, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161514459

6032.2026/0002566-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMARO'S Participacoes em Restaurantes Ltda CNPJ 67831790000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161515043

6032.2026/0002567-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMARO'S Participacoes em Restaurantes Ltda CNPJ 67831790000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161515831

6032.2026/0002569-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMARO'S Participacoes em Restaurantes Ltda CNPJ 67831790000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161516363

6032.2026/0002568-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMARO'S Participacoes em Restaurantes Ltda CNPJ 67831790000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523239

6032.2026/0002574-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIAZZI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 67142909000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523258

6032.2026/0002575-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIAZZI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 67142909000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523293

6032.2026/0002576-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIAZZI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 67142909000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523296

6032.2026/0002577-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIAZZI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 67142909000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523300

6032.2026/0002578-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIAZZI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 67142909000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523314

6032.2026/0002579-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIAZZI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 67142909000155 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438308

A vista do contido no 6032.2026/0002545-4 - JILVAN TEIXEIRA DE JESUS CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 161483570

6033.2026/0001155-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VALENTIM LINO DO NASCIMENTO ME - CNPJ 15.031.449/0001-94 / MARIO SERGIO DO NASCIMENTO - CPF 003.240.968-01 / WILSON YOSHINOBU TIKASAWA - CAU A 25976-4 /

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos do processo 2017-0.157.824-3, especialmente a manifestação do setor técnico competente, o qual dá conta de que não houve atendimento a comunique-se expedido, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para ulteriores providências.

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 161446757

6033.2026/0000362-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: SONIA REGINA DE MELLO

DESPACHO: Indefiro o presente por falta de atendimento ao comunique-se (apresentar a documentação).

Despacho indeferido   |   Documento: 161446972

6033.2026/0000517-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: NORIVAL TAVARES DA SILVA

DESPACHO: Indefiro o presente por não atendimento ao comunique-se (apresentar a documentação necessária).

Despacho indeferido   |   Documento: 161454594

6033.2026/0002581-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: OLIMPIO APARECIDO LOPES DOS SANTOS

DESPACHO: Indefiro o presente por falta de amparo legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438198

A vista do contido no 6033.2026/0002603-0 - VIVIANE DINIZ DOS SANTOS 32430315831 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438266

A vista do contido no 6033.2026/0002604-9 - MARIA NAZARE AURELIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438438

A vista do contido no 6033.2026/0002605-7 - INEZ HENRIQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 161405805

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(um) FÍCUS (FIcus benjamina) 10X30, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE no mesmo local, localizado no passeio público na R FRANZ ERKEL, Nº 134.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161466400

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003193-9

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARCO ANTONIO ROCHA JUNIOR

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Despacho deferido   |   Documento: 161471615

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003192-0

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: NAPHITALI GONÇALVES DE FREITAS

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161488983

6034.2026/0001371-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA PRIME ISENCOES E NEGOCIOS LTDA CNPJ 67859267000100 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161348636

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0014192-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161348605

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0013270-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438542

A vista do contido no 6034.2026/0001369-4 - ANTONIEL DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161395504

Processo SEI N° 6035.2026/0001306-1

Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. A vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei número 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao período 01/06/2026 a 30/06/2026 do Processo administrativo nº 6035.2026/0001045-3 - HANATTEC COMERCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.509.106/0001-64 - tendo como objeto Prestação de serviços contínuos de engenharia de desobstrução e Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de águas pluviais (galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões) por equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador/bomba extravasora e por equipamento mini combinado hidrojato/sugador em área de difícil acesso, desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário e serviços técnicos para diagnóstico e prognóstico dos pontos críticos incluindo mão de obra especializada, pelo período de 12(doze) meses, conforme Ordem de início 02/SUB-CT/CPO/2025 SEI Nº 160947982.

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à Coordenadoria de Projetos e Obras, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438280

A vista do contido no 6035.2026/0001434-3 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438391

A vista do contido no 6035.2026/0001435-1 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438519

A vista do contido no 6035.2026/0001436-0 - GEOVANA NASCIMENTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 160647511

DESPACHO

Processo SEI 6037.2026/0002041-7

I. Face às informações constantes do auto, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de capacidade Técnica para a empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente Carta Contrato nº 026/SUB-FB/2025, Processo Administrativo SEI 6037.2024/0002538-5.

Despacho   |   Documento: 161497017

DESPACHO

Processo SEI 7410.2024/0001219-4

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) R CAMPINORTE, n° 176
2) AV ELISIO TEIXEIRA LEITE, n° 4050
3) AV ELISIO TEIXEIRA LEITE, n° 3341
4) R PDE ACHILLES SILVESTRE, n° 21
5) R APARECIDA DO TABOADO, n° 67
6) R APARECIDA DO TABOADO, n° 67 - PROXIMO AO CEU
7) R ENCRUZILHADA DO SUL x R BRACO DO NORTE, n° 838 - OPOSTO
8) R BENEDITO NOVO, n° 39
9) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 838
10) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 800
11) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 780
12) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 761
13) R ENCRUZILHADA DO SUL x R BRACO DO NORTE, n° 700
14) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 670
15) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 458
16) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 612
17) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 502
18) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 444
19) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 428
20) R PORTO NACIONAL, n° 320
21) R PORTO NACIONAL, n° 3
22) R PORTO NACIONAL, n° 231
23) R PORTO NACIONAL, n° 190
24) R DEOLINDO GONCALVES, n° 209
25) R PORTO NACIONAL, n° 99
26) R PORTO NACIONAL, n° 195
27) R MARCELINO RAMOS, n° 171
28) R SALVATERRA, n° 750
29) R SALVATERRA, n° 120
30) R DOMINGOS VEGA, n° 743
31) R DOMINGOS VEGA, n° 750
32) R DOMINGOS VEGA, n° 789

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 28/2026/CPO/SUB-FB

II. Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 161459100

PROCESSO SEI 6042.2026/0002979-9

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

ASSUNTO: Recurso de Auto de Multa - 38.013.955-3

DESPACHO :

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial, o disposto pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, bem como as manifestações técnicas (161171015 e 161386008) as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o Auto de Multa nº. 38.013.955-3, por seus próprios fundamentos, dando por encerrada a fase administrativa.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à CPDU/UNAI, para as demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161440563

6037.2026/0002197-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL LUCENA ALIMENTOS LTDA CNPJ 67146961000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161447210

6037.2026/0002198-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL LUCENA ALIMENTOS LTDA CNPJ 67146961000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161449461

6037.2026/0002199-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL LUCENA ALIMENTOS LTDA CNPJ 67146961000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161450758

6037.2026/0002200-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL LUCENA ALIMENTOS LTDA CNPJ 67146961000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161450915

6037.2026/0002201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ND DRINKS LTDA CNPJ 66581550000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161516062

6037.2026/0002223-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO NORDESTE LTDA CNPJ 54989915000109 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161470204

6038.2026/0002404-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Rosimeire de Cerqueira Ferreira Azevedo

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 161190228, DEFIRO o pedido inicial, fica cancelada o Auto de MUlta 23-036.329-6, com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438186

A vista do contido no 6038.2026/0002445-0 - LAIARA MARA GARCEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438219

A vista do contido no 6038.2026/0002444-2 - ADONIAS DE OLIVEIRA GUIMARAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438395

A vista do contido no 6038.2026/0002446-9 - DIEGO CHAGAS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438460

A vista do contido no 6038.2026/0002447-7 - LAIARA MARA GARCEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438472

A vista do contido no 6038.2026/0002448-5 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438479

A vista do contido no 6038.2026/0002449-3 - VALERIA EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438494

A vista do contido no 6038.2026/0002450-7 - LAIARA MARA GARCEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438578

A vista do contido no 6038.2026/0002443-4 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438601

A vista do contido no 6038.2026/0002441-8 - PAULO BRAGA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438609

A vista do contido no 6038.2026/0002440-0 - FRANCISCA DE SOUSA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438636

A vista do contido no 6038.2026/0002442-6 - SEVERINO ANTONIO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161240838

PORTARIA Nº 064/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003106-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Evento de Festividade Julina
Local do Evento: Praça Caetano de Domênico - Vila Liviero/SP
Responsável: Associação da Comunidade Tapuias ”Instituto Tamu Junto”
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 18 e 19/07/2026
Horário do Evento: Das 14h00 às 22h00
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 161242064

PORTARIA Nº 065/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003203-3, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais, com base no Decreto Municipal nº 55.085/2014 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Feira de Empreendedorismo Feminino
Local do Evento: Avenida Nazaré, altura do nº 220 (alça dos bombeiros)
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 18/07/2025
Horário do Evento: das 05h00 às 23h00
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - A presente AUTORIZAÇÃO fica condicionada ao pagamento do preço público pela utilização da área, uma vez não tratar-se de ação de cunho social, e sim de interesse comercial do solicitante, conforme § 6º do artigo 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 161281207

PORTARIA Nº 066/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003225-4, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais, com base no Decreto Municipal nº 55.085/2014 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Feira de Empreendedorismo Feminino
Local do Evento: Praça Dirceu de Castro Fontoura
Responsável: Daniela Tierno dos Santos
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 19/07/2025
Horário do Evento: das 10h00 às 18h00
Parâmetros de Incomodidade: 45 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - A presente AUTORIZAÇÃO fica condicionada ao pagamento do preço público pela utilização da área, uma vez não tratar-se de ação de cunho social, e sim de interesse comercial do solicitante, conforme § 6º do artigo 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161359698

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0002916-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da requisição e manifestação da unidade técnica competente, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da minuta de Aviso de Contratação Direta constante do documento - 160842840, AUTORIZO a abertura de procedimento de dispensa de licitação visando à aquisição de papel sulfite, considerando que o contrato de locação de impressoras vigente não contempla o fornecimento desse material.

II - O valor estimado da contratação é de R$ 15.238,00 (quinze mil duzentos e trinta e oito reais), conforme pesquisa de preços acostada aos autos.

III - Encaminhe-se à unidade competente para adoção das providências necessárias à realização do procedimento de dispensa, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

IV - Publique-se.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161496456

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0003138-8
ASSUNTO: FORNECIMENTO DE GÁS TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/SEGES-COBES/2025
TERMO DE CONTRATO Nº 014/SUB-IP/2025
DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando que a pesquisa de preços constante dos autos demonstrou a vantajosidade econômica da prorrogação contratual, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ nº 74.261.652/0001-16, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 014/SUB-IP/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2025, cujo objeto consiste no FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO EM BOTIJÃO DE 13 KG, para fazer constar:

I. A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 23/07/2026 e término em 22/07/2027, mantidas as demais condições anteriormente ajustadas.
II. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$ 6.320,16 (seis mil, trezentos e vinte reais e dezesseis centavos).
III. Emitam-se as respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 53.00.53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
IV. A fiscalização será exercida pelo servidor MARCIA DAHER - RF: 533.288-5 e, em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor DOUGLAS ADILSON PIRES JUNIOR - RF: 698.907-1, ambos da Supervisão de ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS.
V. Publique-se.
VI. Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161501799

SEI Nº 6039.2023/0002278-4

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

OBJETO: Fornecimento de Água Mineral sem gás - galão de 20 litros.

ASSUNTO: Aditamento Contratual visando à prorrogação do Termo de Contrato n.º 018/SUB-IP/2023.

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da justificativa apresentada pela Supervisão de Administração e Suprimentos, da anuência da empresa contratada constante do documento SEI nº 161383715, da comprovação da manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, bem como das manifestações das áreas técnicas competentes desta Subprefeitura, as quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 018/SUB-IP/2023, celebrado com a empresa DC INFINITY COMERCIALIZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 32.727.217/0001-94, cujo objeto consiste no fornecimento de 1.200 (mil e duzentos) galões de água mineral sem gás, em galões de 20 litros, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 19/07/2026 e 18/07/2027, permanecendo o valor unitário de R$ 9,78 (nove reais e setenta e oito centavos) e mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 018/SUB-IP/2023.

III - Emita-se a correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada para fazer frente às despesas decorrentes da execução contratual, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF/SF para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161508173

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO

PROCESSO SEI Nº: 6039.2026/0002318-2

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90008/SUB-IP/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento nos artigos 17, § 1º, e 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, à vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, da regularidade do procedimento licitatório e dos atos praticados pela Comissão de Contratação, especialmente a Ata da Sessão Pública, o Relatório de Julgamento e a documentação de habilitação das licitantes vencedoras, os quais adoto como razões de decidir,

I - HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado por meio da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90008/SUB-IP/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para a execução de obras de requalificação de espaços públicos, distribuídos nos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas Físico-Financeiros e demais anexos do Edital.

II - ADJUDICO o objeto da licitação às empresas vencedoras, conforme segue:

  • Lote 01: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 34.223.533/0001-54. - R$ 1.265.810,48 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e dez reais e quarenta e oito centavos).

  • Lote 02: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.419.572/0001-35. - R$ 1.424.883,64 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

  • Lote 03: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 03.069.088/0001-96. - R$ 581.795,88 (quinhentos e oitenta e um mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos).

  • Lote 04: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 44.721.630/0001-20. - R$ 212.881,20 (duzentos e doze mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos).

  • Lote 05: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.941.945/0001-96. - R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais).

  • Lote 06: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 34.730.331/0001-07. - R$ 936.166,09 (novecentos e trinta e seis mil cento e sessenta e seis reais e nove centavos).

  • Lote 07: G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 26.177.608/0001-80. - R$ 452.473,09 (quatrocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta e três reais e nove centavos).

  • Lote 08: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.861.752/0001-40. - R$ 563.448,86 (quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos).

III - AUTORIZO a emissão das competentes Notas de Empenho, onerando as respectivas dotações orçamentárias 53.00.53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada lote adjudicado.

IV - AUTORIZO a adoção das providências necessárias à convocação das adjudicatárias para assinatura dos respectivos contratos, observados os prazos e as demais condições estabelecidas no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161509037

6039.2026/0003291-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812033907 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161510260

6039.2026/0003292-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812033907 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519466

6039.2026/0003294-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUILA CARD S/A CNPJ 57818576000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519824

6039.2026/0003295-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUILA CARD S/A CNPJ 57818576000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519971

6039.2026/0003296-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUILA CARD S/A CNPJ 57818576000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161520183

6039.2026/0003297-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUILA CARD S/A CNPJ 57818576000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161520363

6039.2026/0003299-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEK MODAS CONFECCOES LTDA CNPJ 5216641000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161520459

6039.2026/0003300-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEK MODAS CONFECCOES LTDA CNPJ 5216641000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161520728

6039.2026/0003298-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUILA CARD S/A CNPJ 57818576000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161520893

6039.2026/0003302-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUILA CARD S/A CNPJ 57818576000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521159

6039.2026/0003301-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUILA CARD S/A CNPJ 57818576000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521462

6039.2026/0003303-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUILA CARD S/A CNPJ 57818576000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161472487

6039.2026/0002636-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Engelux Desenvolvimento Imobiliário Ltda

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-181.992-0 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso II da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 161474495

6039.2026/0001962-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Freire de Oliveira Empreendimentos e Academias Ltda

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Fiscalização n° 09-01.009.928-3, lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, não existindo base legal para cancelamento de Auto de Intimação, que é considerado atendido com apresentação dos documentos pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161470375

6039.2026/0002992-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Takeo Itagaki

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.591-1 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161373233

6061.2026/0000551-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KTK INDUSTRIA,IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161460524

6042.2025/0002723-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MK CONTROLE E INSTRUMENTACAO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar Licença Ambiental.

Comunique-se   |   Documento: 161229209

6035.2025/0000209-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDS LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campo 13 = 1557m²); 2- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico legível.

Comunique-se   |   Documento: 161486485

6044.2025/0005946-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VOOLT RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 161509389

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA ALMIRANTE ALVES CÂMARA, CODLOG 20847-7, CEP 08120-320

SQL: 134.218.0023-4 - LOTE 21 - QUADRA 29 - ITAIM

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 392 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 21 PARA O LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 396 PARA O ANTIGO Nº 392 PARA A CASA DO MEIO

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 400 PARA O ANTIGO Nº 392 PARA O LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 161509389 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161510397

6040.2026/0001733-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE MARIA DO CARMO LTDA CNPJ 56930327000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512249

6040.2026/0001735-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO HOOKAH BAR, ADEGA & TABACARIA LTDA CNPJ 38125044000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512787

6040.2026/0001734-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO HOOKAH BAR, ADEGA & TABACARIA LTDA CNPJ 38125044000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512809

6040.2026/0001736-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO HOOKAH BAR, ADEGA & TABACARIA LTDA CNPJ 38125044000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161513357

6040.2026/0001737-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO HOOKAH BAR, ADEGA & TABACARIA LTDA CNPJ 38125044000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 117560088

6040.2025/0000040-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JESSICA TOSTA DA SILVA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.973-1, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei nº 13.478/02 e o Decreto 58.832/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 117440548

6040.2024/0002807-0 - Multas: auto

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANA DE FÁTIMA BARBOSA DE ASSIS.

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-011.395-3, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II - Anexo I; item 3.4 e Decreto 57.776/2017; art. 93; Inciso I - Anexo I; Item 3.E.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 161470616

6060.2026/0002356-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAD MAIS MADEIRAS LTDA - CNPJ l0.785.708/0005-82

DESPACHO: DEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos da Lei 10.205/1986, Lei 16.402/2016, Lei 16.050/2014 alterada pela Lei 18.157/2024, Lei 18.081/2024, Decretos nº 57.378/2016, nº49.969/2008, nº59.828/2020, nº64.724/2025.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161003740

PORTARIA Nº 021/SUB-IQ/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0002143-1

RAFAEL LIMONTA COSTA, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/2002, em especial no artigo 9º, inciso XXVI, combinadas com o parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

1- Autorizar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Diretoria Regional Leste - OL - com sede na Rua Najatú, 72 - Penha - CEP 03613-050 - São Paulo - inscrita no CNPJ sob nº 43.776.517/0001-80, a utilizar o próprio Municipal localizado na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa (do lado direito do número 129) - Itaquera - São Paulo/SP, a título precário e gratuito, pelo período de 90 dias, conforme disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município.

2- Fica o COMPROMISSADO responsável a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu observado o prazo de devolução.

3- O COMPROMISSADO está ciente que a presente Autorização de Uso, tem prazo certo e determinado e a continuação do mesmo depende de trâmite documental junto ao Patrimônio Municipal, órgão responsável pela emissão de Permissão de Uso, de forma que todo e qualquer investimento no local sempre deverá considerar a precariedade do presente ato.

4- Fica ressalvado que a Subprefeitura de Itaquera não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia elétrica, de água e de gás, manutenção de equipamento, nem tão pouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto ou incêndio.

5- A Subprefeitura de Itaquera poderá solicitar a qualquer tempo, a desocupação do próprio municipal mediante sua necessidade.

6- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 161515140

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 08 DE OUTUBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DO CADES DA SUB-IQ.

Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (08/10/2025), compondo a mesa e representando o Poder Público, a Sra. Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES da Sub-IQ, representando o Sr. Rafael Limonta - Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera e a Sra. Izilda Alvarez de Oliveira - Secretaria Executiva do CADES-IQ. A Sra. Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora Da Sociedade Civil do CADES-IQ; o Sr. Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil e a Sra. Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Executiva Suplente da Sociedade Civil, realizou-se a 9ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2025, com primeira chamada às 10h e a segunda chamada às 10h30, onde deliberamos sobre os assuntos a seguir:

1. Iniciamos os trabalhos, com a chamada dos Conselheiros presentes e ausentes do CADES-IQ, para efetiva Publicação no Diário Oficial;

2. Por Falta de Quorum para realização da Reunião Mensal, não houve a Leitura da Ata, referente ao mês de agosto/25, para a devida publicação.

3. Não houve deliberação de nenhum ponto específico, sendo reforçado pelos conselheiros presentes, a necessidade do andamento das ações para o evento a ser realizado no Pq. Linear do CADES-IQ em 29/11/26 - Das 08 às 13h.

4. Caio - Coordenador Adjunto da Sociedade Civil, fortaleceu a necessidade da solicitação de Ofício para os Autos do TCA do Piscinão, por ser uma APA (necessário triplicar o número de mudas para plantio);

5. Caio, també passou a relação de atribuições a serem realizadas, e que a falta de quorum prejudicou o andamento das ações:

· UBS: Ligar para Patrícia, para fechar participação da saúde no evento;

· Dança Circular: Falar com Roberto - APA Itaquera

· Vigilância Sanitária: Confirmar com Paulo da Vigilância Itaquera

· Alimentação: Solicitar kit lanche de doação para Padre Rosalvino

· Grupo da Mata: Verificar com Roseli a Oficina do Grupo da Mata e mostra de materiais recicláveis;

· Pq. Linear - Setor de Eventos: Jiu-Jitsu; Capoeira, Corrida e outros

· Avançar Resoluto: Mandala

· Tenda do CEC (Corredor Ecológico Corinthiano)

· Verificar quantidade do número de cadeiras e mesas necessários para o evento (passar p/ Caio, Elaine e Claudio do Pq. Linear);

· Preparar banner´s, convites, email’s e contatar Secretaria SVMA.

6. Ficou pendente, a data de confirmação da Confraternização do CADES-IQ;

7. Os Conselheiros presentes, sugeriram uma Reunião Extraordinária para o dia 22/10/25 - 10h no Pq. Linear

8. A Coordenadora Rute Siqueira, mencionou sobre a necessidade de ajustes no Plano de Ação, que é um dos desdobramentos primordiais do Plano de Trabalho - Gestão 2024/2026.

9. E finalmente, as deliberações serão encaminhadas na reunião extraordinária, tendo como foco o Evento CADES -IQ (Data: 23/11/25 - Local: Parque Linear de Itaquera).

Sem mais a tratar, ficou estabelecido que as tratativas serão realizadas no dia 22/10/2025, a fim de praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Presidente do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Rafael Limonta - Subprefeito de Itaquera

Coordenadora Geral do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-Sub-IQ

Secretária Executiva do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Izilda Alvarez de Oliveira

Coordenadora Da Sociedade Civil - Representante Titular da Sociedade Civil

Rute Siqueira dos Santos

Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus

Secretário Executivo - Representante Suplente da Sociedade Civil

Gilberto Roque da Silva Pereira

Secretária Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Conselheiros Titulares Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Presente

Rute Siqueira dos Santos - Presente

Gilberto Roque da Silva Pereira - Presente

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Anaximandro Felix - Ausente - Justificada

Elvira Feola - Ausente - Justificada

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Ausente - Justificada

Roseli Alves dos Santos - Ausente - Justificada

Vinicios de Oliveira - Ausente - Justificada

Conselheiros Suplentes e Representantes da Sociedade Civil:

Marlene Romão Neves - Ausente

Eliana de Santana - Ausente

Diogo Moura dos Santos - Ausente

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente

André Luiz da Cruz - Ausente

São Paulo, 10 de outubro de 2025.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora Adjunta da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Ata de Reunião   |   Documento: 161514930

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 22 DE OUTUBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DO CADES DA SUB-IQ.

Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (22/10/2025), representando o Poder Público, a Sra. Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-IQ, representando o Sr. Rafael Limonta - Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera, e a Sra. Izilda Alvarez de Oliveira - Secretaria Executiva do Poder Público do CADES-IQ. A Sra. Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora Da Sociedade Civil; o Sr. Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil, realizou-se a 10ª Reunião Extraordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2025, com primeira chamada às 10h e a segunda chamada às 10h30, onde deliberamos sobre os assuntos a seguir:

1. A Reunião Extraordinária do CADES-IQ, foi realizada “in loco”, no Pq. Linear de Itaquera. Iniciamos com a chamada dos Conselheiros presentes e ausentes na referida reunião.

2. Caio, retomou a relação de atribuições a serem realizadas, para tomada de ações emergenciais, tendo em vista a preocupação com o pouco tempo, para dar andamento nos preparativos do Evento.

· UBS: Patrícia não participará do evento devido agenda da saúde pública;

· Dança Circular: Falar com Roberto - APA Itaquera (não confirmou presença)

· Vigilância Sanitária: Confirmar com Paulo da Vigilância Itaquera (não deu retorno até a data da reunião)

· Alimentação: Solicitar kit lanche de doação para Padre Rosalvino (não será possível a doação dos kit lanches, devido agenda em outro evento)

· Grupo da Mata: Verificar com Roseli a Oficina do Grupo da Mata e mostra de materiais recicláveis (Participação Confirmada)

· Pq. Linear - Setor de Eventos: Jiu-Jitsu; Capoeira, Corrida e outros (Participação Confirmada)

· Avançar Resoluto: Mandala (Sem retorno)

· Tenda do CEC (Corredor Ecológico Corinthiano) - Participação confirmada

· Verificar quantidade do número de cadeiras e mesas necessários para o evento (passar p/ Caio, Elaine e Claudio do Pq. Linear). Elaine mencionou que será enviado uma quantidade da Subprefeitura

· Preparar banner´s, convites, email’s e contatar Secretaria SVMA. (Rute e Leila, darão andamento na arte p/ confecção)

· Ofícios p/ autorização Evento: Sub-IQ, GCM, Polícia Militar, CET, SVMA,

· Formulário CADES - específico: Katia deu as orientaçõers necessárias para preenchimento;

· Solicitação de Mudas para Plantio: 30 mudas, abertura dos berços, reposição

· Contatar: Cláudio - Pq Linear; Eduardo - Áreas Verdes Sub-IQ; Equipe de Manejo

· Camisetas: Elaine fará as cotações e encomenda para Speed + Banner’s

· Café coletivo: Cada um contribuirá com um salgado, doce, água e refri;

· Confraternização do CADES-IQ - sugestão para 10/12/25.

3. A Coordenadora Rute Siqueira, mencionou sobre a necessidade de ajustes no Plano de Ação, que é um dos desdobramentos primordiais do Plano de Trabalho - Gestão 2024/2026.

4. E finalmente, as deliberações serão encaminhadas na Reunião Ordinária Mensal de 12/11/15, tendo como foco o Evento CADES -IQ (Data: 29/11/25 - Local: Parque Linear de Itaquera).

Sem mais a tratar, ficou estabelecido que as tratativas serão realizadas no próximo dia 12/11/2025, a fim de praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Presidente do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Rafael Limonta - Subprefeito de Itaquera

Coordenadora Geral do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-Sub-IQ

Secretária Executiva do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Izilda Alvarez de Oliveira

Coordenadora Da Sociedade Civil - Representante Titular da Sociedade Civil

Rute Siqueira dos Santos

Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus

Secretário Executivo - Representante Suplente da Sociedade Civil

Gilberto Roque da Silva Pereira

Secretária Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Conselheiros Titulares Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Presente

Rute Siqueira dos Santos - Presente

Anaximandro Felix - Presente

Elvira Feola - Presente

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Presente

Roseli Alves dos Santos - Presente

Vinicios de Oliveira - Presente

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Gilberto Roque da Silva Pereira - Apresentou a sua saída e desligamento como Membro do Conselho do CADES-IQ

Conselheiros Suplentes e Representantes da Sociedade Civil:

Marlene Romão Neves - Ausente

Eliana de Santana - Ausente

Diogo Moura dos Santos - Ausente

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente

André Luiz da Cruz - Ausente

São Paulo, 27 de outubro de 2025.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora Adjunta da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Ata de Reunião   |   Documento: 161516440

ATA DO EVENTO DO DIA 29 DE NOVEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DO CADES DA SUB-IQ.

Aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (29/11/2025), representando o Poder Público, a Sra. Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-IQ, representando o Sr. Rafael Limonta - Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera, e a Sra. Izilda Alvarez de Oliveira - Secretaria Executiva do Poder Público do CADES-IQ. A Sra. Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora Da Sociedade Civil; o Sr. Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil, tendo a presença no Evento: Cuidar é Viver, que realizou-se no dia 29/11/2025 das 08 às 13h, no Parque Linear de Itaquera.

1. Iniciamos os trabalhos, com a chamada dos Conselheiros presentes e ausentes do CADES-IQ, para colocar em Ata e sua efetiva Publicação no Diário Oficial;

2. E a partir do horário pré-estabelecido, o evento foi oficialmente aberto para receber as autoridades, munícipes e todas as pessoas do território local, com alegria, engajamento, emoção e grata satisfação de acreditar na transformação do meio ambiente melhor!

CUIDAR É VIVER!

1º ENCONTRO SUSTENTÁVEL DA SOCIEDADE CIVIL - CADES-IQ

Parque Linear do Rio Verde - Av. Itaquera, 7691

(Oficinas de Educação Ambiental, Mostra Cultural, Artística e de Lutas Marciais)

Resumo e as Conquistas das Ações do CADES-IQ de 2024-2025.

a) Realização das Reuniões Mensais com a participação dos Membros Conselheiros do CADES-IQ;

b) Plantio de 1.146 mudas de árvores: Av. Jacú Pêssego, Centro de Itaquera, Corredor Corinthiano;

c) Conquista da Sala de Reuniões e Equipamentos de Informática para o CADES (computador, impressora);

d) Divulgação das Ações e Projetos nas Redes Sociais/ Insta/ Facebook, Jornal de Itaquera

e) Espaço cedido pela Sub-IQ, para o CADES;

f) Confecção de Camisetas, Crachás;

Ações Conjuntas de limpeza, plantio, jardim de chuva, bosque e outras, juntamente com a Equipe de Áreas Verdes, SVMA, CPDU/ Fiscalização, GCM, CET, Polícia Militar e toda infraestrutura em conjunto com a SUB-IQ.

Presidente do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Rafael Limonta - Subprefeito de Itaquera

Coordenadora Geral do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-Sub-IQ

Secretária Executiva do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Izilda Alvarez de Oliveira

Coordenadora Da Sociedade Civil - Representante Titular da Sociedade Civil

Rute Siqueira dos Santos

Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus

Secretário Executivo - Representante Suplente da Sociedade Civil

Gilberto Roque da Silva Pereira

Secretária Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Conselheiros Titulares Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Presente

Rute Siqueira dos Santos - Presente

Anaximandro Felix - Presente

Elvira Feola - Presente

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Presente

Roseli Alves dos Santos - Presente

Vinicios de Oliveira - Presente

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Gilberto Roque da Silva Pereira - Apresentou a sua saída e desligamento como Membro do Conselho do CADES-IQ

Conselheiros Suplentes e Representantes da Sociedade Civil:

Marlene Romão Neves - Ausente

Eliana de Santana - Ausente

Diogo Moura dos Santos - Ausente

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente

André Luiz da Cruz - Ausente

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Ata de Reunião   |   Documento: 161510475

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DO CADES DA SUB-IQ.

Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (10/12/2025), representando o Poder Público, a Sra. Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-IQ, representando o Sr. Rafael Limonta - Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera, e a Sra. Izilda Alvarez de Oliveira - Secretaria Executiva do Poder Público do CADES-IQ. A Sra. Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora Da Sociedade Civil; o Sr. Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil, realizou-se a 11ª REUNIÃO DE CONFRATERNIZAÇÃO DO CADES-IQ do ano de 2025, com primeira chamada às 09h e a segunda chamada às 09h30, onde deliberamos sobre os assuntos a seguir:

1. Iniciamos os trabalhos, com a chamada dos Conselheiros presentes e ausentes do CADES-IQ, para efetiva Publicação no Diário Oficial;

2. A Sra. Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-Sub-IQ, iniciou os trabalhos com os agradecimentos à todos os presentes, bem como a Sra. Izilda Alvarez de Oliveira - Secretária do Poder Público, Sra. Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora do Sociedade Civil e Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coordenador Adjunto da Sociedade Civil.

3. Seguidamente, a palavra foi aberta para todos os membros do Conselho, que agradeceram por todas as ações do Cades e a satisfação de representar o CADES-IQ, que está atuando em prol de uma grande transformação na Educação Ambiental, Plantio, Revitalização Dos Espaços Sociais, a implantação de Jardim de Chuva e Bosque Urbano no território de Itaquera.

4. A Reunião foi um grande encontro para celebrar com a alegria as ações realizadas ao longo do ano de 2025, com um belo café da manhã partilhado por todos.

5. E finalmente, encerramos a Reunião de Confraternização, com os votos de boas festas, a fim de revigorar as energias e retornarmos aos trabalhos no dia 11/02/2026 às 10h.

Sem mais a tratar, ficou estabelecido que a 1ª Reuniaõ Ordinária Mensal do CADES-IQ, será no dia 11/02/2026 às 10h, na Subprefeitura de Itaquera. Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Presidente do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Rafael Limonta - Subprefeito de Itaquera

Coordenadora Geral do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-Sub-IQ

Secretária Executiva do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Izilda Alvarez de Oliveira

Coordenadora Da Sociedade Civil - Representante Titular da Sociedade Civil

Rute Siqueira dos Santos

Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus

Secretário Executivo - Representante Suplente da Sociedade Civil

Gilberto Roque da Silva Pereira

Secretária Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Conselheiros Titulares Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Presente

Rute Siqueira dos Santos - Presente

Anaximandro Felix - Presente

Elvira Feola - Presente

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Presente

Roseli Alves dos Santos - Presente

Vinicios de Oliveira - Presente

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Gilberto Roque da Silva Pereira - Apresentou a sua saída e desligamento como Membro do Conselho do CADES-IQ

Conselheiros Suplentes e Representantes da Sociedade Civil:

Marlene Romão Neves - Ausente

Eliana de Santana - Ausente

Diogo Moura dos Santos - Ausente

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente

André Luiz da Cruz - Ausente

São Paulo, 15 de dezembro de 2025.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Ata de Reunião   |   Documento: 161515652

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES SUB-IQ.

Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (11/02/2026), primeira chamada às 10h, sob a Coordenação da Sra Elaine Cristina Morais Delfino, representante do Poder Público, sob a Coordenação do Coordenador Adjunto Caio Vilela, representante da Sociedade Civil; Sra Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil, compondo a mesa de trabalhos, realizou-se a 1ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2026, com primeira chamada às 10h e a segunda chamada às 10h30, com a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Abertura da Reunião pela Senhora A coordenadora Sra. Elaine Cristina Morais Delfino, Sra. Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil, e Senhora Sra Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil , que agradeceram a presença de alguns conselheiros presentes na Reunião OrdináriaMensal do CADES-IQ, Sra Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil fez a leitura da Pauta.

2. Realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, previamente convocada na forma do Regimento Interno.

3. A conselheira Juntamnte com o Grupo da Mata, APRESENTARAM O PROJETO DO BOSQUE URBANO, que será desenvolvido em parceria com o CADES ITAQUERA e que também será incluído no Planejamento da Virada ODS/2026, com apresentação do projeto de Implantação de um BOSQUE URBANO na região de Itaquera.

4. A Conslheira Roseli, informou que a pretensão é transformar o projeto em referência para o reflorestamento com a participação da comunidade aumentando a conscientização através da Educação Ambiental, no local.

5. O conselheiros presentes aprovaram e agendaram terá visita técnica, para buscar maior envolvimento da sociedade para identificação amorosa com o local e a natureza em um Diálogo constante entre poder público e comunidade.

6. A Coordenadora Sra. Elaine Cristina Morais Delfino, disse que a participação do CADES/IQ e da sociedade civil fortalece a união e reafirma a responsabilidade compartilhada entre o ente público e sociedade para aplicação de políticas ambientais.

7. A Conselheira Leila da Silva Ribeiro Uzum concluiu que este é um mais um sinal de sucesso no progresso institucional das aspirações locais por mais trabalho organizacional, conscientização ambiental e políticas públicas duradouras.

8. A Conselheira Ivaldina Ferreira Veloso Felix, arqumentou que o território continua avançando em ações de conscientização, legalidade e propósito — em linha com as obrigações mundiais da Agenda 2030 e demandas reais do bairro de Itaquera

9. A Coordenadora Elaine, encerrou a reunião e convidou à todos para a próxima Reunião Ordinária a ser realizada no dia 11/03/2026 na sala do Cades-IQ na Subprefeitura de Itaquera, a fim de, praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Representantes do Poder Público:

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Vinicios de Oliveira - Titular

Elvira Feola - Titular

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Titular

Roseli Alves dos Santos - Titular

Anaximandro Veloso Felix - Titular

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Izilda Alvarez - Secretária Executiva Poder Público - Ausência Justificada

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil - Ausência Justificada

Conselheiros Suplentes Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Eliana de Santana - Ausência Justificada

Diogo Moura dos Santos - Ausente sem justificativa

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente sem justificativa

André Luiz da Cruz - Ausente sem justificativa

Esta Ata de Reunião Mensal do CADES Regional da SUB-IQ - Mandato 2024/2026, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 11 de Fevereiro de 2026.

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Secretária Suplente da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Ata de Reunião   |   Documento: 161515479

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 11 DE MARÇO DE 2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES SUB-IQ.

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (11/03/2026), primeira chamada às 10h, sob a Coordenação da Sra Elaine Cristina Morais Delfino, representante do Poder Público, sob a corrdenação da Sra Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil, Coordenação do Coordenador Adjunto Caio Vilela, representante da Sociedade Civil; Sra Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil, compondo a mesa de trabalhos, realizou-se a 2ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2026, com primeira chamada às 10h e a segunda chamada às 10h30, com a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

Abertura da Reunião pela Senhora Sra. Elaine Cristina Morais Delfino Coordenadora do Poder Público, Sra Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil , que agradeceram a presença de alguns conselheiros presentes na Reunião Ordinária Mensal do CADES-IQ, Sra Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil fez a leitura da Pauta.

1. Realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, previamente convocada na forma do Regimento Interno.

2. A Sra. Elaine Cristina Morais Delfino e - Coordenadora da Sociedade Civil, APRESENTARAM informou data da visita O PROJETO DO BOSQUE URBANO, que será desenvolvido em parceria com o CADES ITAQUERA e que também será incluído no Planejamento da Virada ODS/2026, com apresentação do projeto de Implantação de um BOSQUE URBANO na região de Itaquera, que será desenvolvido em parceria com o CADES ITAQUERA e que também será incluído no Planejamento da Virada ODS/2026, com apresentação do projeto de Implantação de um BOSQUE URBANO na região de Itaquera.

3. A Conslheira Roseli, informou que a pretensão é transformar o projeto em referência para o reflorestamento com a participação da comunidade aumentando a conscientização através da Educação Ambiental, no local.

4. O conselheiros presentes aprovaram e agendaram terá visita técnica, para buscar maior envolvimento da sociedade para identificação amorosa com o local e a natureza em um Diálogo constante entre poder público e comunidade.

5. A Coordenadora Sra. Elaine Cristina Morais Delfino, disse que a participação do CADES/IQ e da sociedade civil fortalece a união e reafirma a responsabilidade compartilhada entre o ente público e sociedade para aplicação de políticas ambientais.

6. A Conselheira Leila da Silva Ribeiro Uzum concluiu que este é um mais um sinal de sucesso no progresso institucional das aspirações locais por mais trabalho organizacional, conscientização ambiental e políticas públicas duradouras.

7. A Conselheira Ivaldina Ferreira Veloso Felix, arqumentou que o território continua avançando em ações de conscientização, legalidade e propósito — em linha com as obrigações mundiais da Agenda 2030 e demandas reais do bairro de Itaquera

8. A Coordenadora Elaine, encerrou a reunião e convidou à todos para a próxima Reunião Ordinária a ser realizada no dia 08/04/2026 na sala do Cades-IQ na Subprefeitura de Itaquera, a fim de, praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Representantes do Poder Público:

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Vinicios de Oliveira - Titular

Elvira Feola - Titular

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Titular

Roseli Alves dos Santos - Titular

Anaximandro Veloso Felix - Titular

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil - Ausência Justificada

Anaximandro Veloso Felix - Conselheiro Titular

Conselheiros Suplentes Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Eliana de Santana - Ausência Justificada

Diogo Moura dos Santos - Ausente sem justificativa

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente sem justificativa

André Luiz da Cruz - Ausente sem justificativa

Esta Ata de Reunião Mensal do CADES Regional da SUB-IQ - Mandato 2024/2026, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 11 de Março de 2026.

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Secretária Suplente da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Ata de Reunião   |   Documento: 161515336

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 08 DE ABRIL DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES SUB-IQ.

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (08/04/2026), primeira chamada às 10h, sob a Coordenação da Sra Elaine Cristina Morais Delfino, representante do Poder Público, sob a Coordenação do Coordenador Adjunto Caio Vilela, representante da Sociedade Civil; Sra Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil, compondo a mesa de trabalhos, realizou-se a 3ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2026, com primeira chamada às 10h e a segunda chamada às 10h30, com a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Abertura da Reunião pela Senhora a Sra. Elaine Cristina Morais Delfino e Senhora Sra Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil , que agradeceram a presença dos conselheiros presentes na Reunião OrdináriaMensal do CADES-IQ.

2. Realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, previamente convocada na forma do Regimento Interno.

3. Procedida a verificação de presença dos(as) conselheiros(as), fez se a instalação da reunião e deliberação das matérias constantes da pauta.

4. no dia 08 de Abril de 2026, aconteceu a reunião do CADES IQ - que trouxe importantes informações sobre o desenvolvimento da Zola Leste, a Coordenadora Sra. Elaine Cristina Morais Delfino informou sobre a Implantação do Novo campus da UNIFESP.

5. A Conselheira Roseli falou sobre o bosque de Itaquera que, continua com o projeto de Plantios, além da busca de ações para a revitalização do Parque linear Itaquera, trabalhos desenvolvidos pelo CADES ITAQUERA e que visa a participação da comunidade aumentando através da Educação Ambiental, para identificação amorosa com o Bairro priorizando a importância da integração e preservação da natureza através de um Diálogo constante entre poder público e comunidade.

6. A Cordenadora Elaine, falou sobre as ações necessárias relacionadas ao Espaço do CADES.

7. Devolutiva do plano de ação de 2026 foi adada, ficou para a próxima reunião, para apre4sntação pelo conselheiro CAIO.

8. A participação do CADES/IQ e da sociedade civil fortalece a união e reafirma a responsabilidade compartilhada entre o ente público e sociedade para aplicação de políticas ambientais, mais um sinal de sucesso no progresso institucional das aspirações locais por mais trabalho organizacional, conscientização ambiental e políticas públicas duradouras.

9. O território continua avançando em ações de conscientização, legalidade e propósito, visto que em razão das eleições o o Mandado do atual CADES, ESTÁ SENDO PRORROGADO ATÉ 12/2026.

10. A Coordenadora Elaine, convidou à todos para a próxima Reunião Ordinária a ser realizada no dia 13/05/2026 na sala do Cades-IQ as 10h00 manhã, primeira chamada e segunda chamada as 10h15, nas dependências da Subprefeitura de Itaquera na Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera - São Paulo, a fim de, praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Representantes do Poder Público:

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Vinicios de Oliveira - Titular

Elvira Feola - Titular

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Titular

Roseli Alves dos Santos - Titular

Anaximandro Veloso Felix - Titular

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Izilda Alvarez - Secretária Executiva Poder Público - Ausência Justificada

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil - Ausência Justificada

Conselheiros Suplentes Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Marlene Romão Neves - Ausência Justificada

Eliana de Santana - Ausência Justificada

Diogo Moura dos Santos - Ausente sem justificativa

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente sem justificativa

André Luiz da Cruz - Ausente sem justificativa

Esta Ata de Reunião Mensal do CADES Regional da SUB-IQ - Mandato 2024/2026, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 08 de Abril de 2026.

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Secretária Suplente da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Ata de Reunião   |   Documento: 161509945

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 13 DE MAIO DE 2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES SUB-IQ.

Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (13/05/2026), primeira chamada às 10h, sob a Coordenação da Sra. Elaine Cristina Morais Delfino, representante do poder público, COORDENADORA, Rute Siqueira Dos Santos, COORDENADORA, representante da sociedade civil; com o auxílio da Sra. Leila Da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente Da Sociedade Civil, compondo a mesa de trabalhos, realizou-se a 4ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2026, com a primeira chamada às 10h e a segunda chamada às 10h30, com a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Abertura da Reunião pela Senhora Sra. Elaine Cristina Morais Delfino, Rute Siqueira dos Santos, Coordenadora, representante da Sociedade Civil, com auxílio da Conselheira Senhora Sra. Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil, que agradeceram a presença dos conselheiros presentes na Reunião Ordinária Mensal do CADES-IQ.

2. Realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, previamente convocada na forma do Regimento Interno.

3. Procedida a verificação de presença dos(as) conselheiros(as), fez-se a instalação da reunião e deliberação das matérias constantes da pauta.

4. A Coordenadora Elaine informou que os mandatos serão prorrogados, e que precisamos organizar as atas e a página do CADES. Rute Siqueira dos Santos, Coordenadora, representante da Sociedade Civil, com auxílio da Conselheira Senhora Sra. Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil, irão atualizar as atas e encaminhar para publicá-las.

5. A presente reunião, conforme orientações da Coordenadora Senhora Sra. Elaine Cristina Morais Delfino, foi realizada na sala de reuniões do Presidente, Subprefeito Rafael Limonta, com interlocução da Senhora Ana Paula Gomes dos Santos Oliveira, Chefe de Unidade Técnica e responsável pelo controle interno da Subprefeitura de Itaquera, que falou sobre Ética no Serviço Público, acompanhada pelos integrantes da equipe de Boas Práticas, que entregou apostila elaborada pela equipe, abordando conceitos fundamentais de ética, estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, esclarecendo o que constitui desvios de conduta, em especial sobre os favorecimentos particulares, em detrimento do interesse público, esclarecendo que o agente somente pode agir conforme determina a legislação, devendo observar os princípios constitucionais contidos neste artigo: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade; princípios que regem a conduta e a transparência para uma Governança local eficiente, um dos Eixos do ESG.

6. A Senhora Ana Paula Gomes dos Santos Oliveira, Chefe de Unidade Técnica e responsável pelo controle interno da Subprefeitura de Itaquera, ainda falou sobre hierarquia, dever de cumprimento de toda legislação administrativa, e o objetivo da presente apresentação de explanar sobre os canais de comunicação, orientação, capacitação e consultas disponibilizados pelo Município, como materiais eletrônicos e cursos destinados ao fortalecimento da cultura de Integridade, exigido pelo Eixo de Governança, com a apresentação dos serviços e atos públicos de forma transparente, com o exercício de boas práticas dentro dos órgãos públicos, sendo o programa de integridade regulamentado pelo decreto 56.130/2015.

7. Após a reunião, prosseguiu com a fala dos Conselheiros. A Conselheira Titular Elvira Feola falou sobre as oficinas de alfabetização e o trabalho de sustentabilidade que desenvolve em razão da pouca visibilidade e falta de apoio para evidenciar as Ações do CADES.

8. O Coordenador do Governo Local da Sub-IQ, falou sobre a organização do evento “Cidade Mais Limpa”, previsto para o dia 30 de junho, a ser realizado no Subdistrito do José Bonifácio. Também foram discutidas propostas voltadas ao Junho Verde, com atividades no Parque do Carmo, em parceria com a UMA PAZ Carmo e com a participação dos conselheiros.

9. A Administradora do Parque do Carmo falou sobre as propostas voltadas ao Junho Verde, em especial sobre atividades no Parque do Carmo, em parceria com a UMA PAZ Carmo e com a participação dos conselheiros.

10. A Conselheira Titular Ivaldina Ferreira Veloso Felix apresentou um projeto em busca de recursos mínimos para fortalecer as atividades desenvolvidas pelos integrantes do Conselho de Desenvolvimento Sustentável, sendo informado que esse questionamento deveria ser feito à Coordenação Geral.

11. A Conselheira Roseli Alves dos Santos falou sobre a reunião do Fórum e a portaria de Arborização Urbana da qual também participará.

12. A Conselheira Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil convidou todos para participação no dia 15/05/2026, foi ressaltado pela Coordenação que os pedidos de informação ao Município devem ser formalizados por meio do E-SIC, instrumento oficial de acesso à informação pública.

13. Com foco na educação ambiental, os eventos do Junho Verde devem ser voltados a crianças, adolescentes e jovens, reforçando a importância da preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

14. A Coordenadora Sra. Elaine Cristina Morais Delfino ressaltou a importância das atividades do CADES ter foco total na educação ambiental, de forma que os eventos do Junho Verde serão voltados para as crianças, adolescentes e jovens, reforçando a importância da preservação do meio ambiente. O maior deles ocorrerá, organizados especialmente pela Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ - Sra Izilda Alvarez e pela Elaine Cristina Morais Delfino, Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ, com auxílio e participação dos demais conselheiros conforme disponibilidade. A próxima reunião será realizada no dia 10/06/2026.

15. Ao final do encontro, foi reforçada a necessidade de acompanhamento das demandas encaminhadas aos órgãos públicos que participarão do evento.

16. A Coordenadora Elaine convidou a todos para a próxima Reunião Ordinária a ser realizada no dia 10/06/2026 na sala do CADES-IQ às 10h00 da manhã, primeira chamada e segunda chamada às 10h15, nas dependências da Subprefeitura de Itaquera na Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera - São Paulo, a fim de praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Representantes do Poder Público:

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Vinicios de Oliveira - Titular

Elvira Feola - Titular

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Titular

Roseli Alves dos Santos - Titular

Anaximandro Veloso Felix - Titular

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Izilda Alvarez - Secretária Executiva Poder Público - Ausência Justificada

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil - Ausência Justificada

Conselheiros Suplentes Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Caio Cavalcante Vilela de Jesus -Ausência Justificada

Eliana de Santana -Ausência Justificada

Diogo Moura dos Santos -Ausência Justificada

Eliane de Araujo Rodrigues -Ausência Justificada

André Luiz da Cruz -Ausência Justificada

Esta Ata de Reunião Mensal do CADES Regional da SUB-IQ - Mandato 2024/2026, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 13 de Maio de 2026.

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Secretária Suplente da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Ata de Reunião   |   Documento: 161517075

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES SUB-IQ.

Aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (10/06/2026)primeira chamada às 10h, sob a Coordenação da Sra Elaine Cristina Morais Delfino representante do Poder Público, Cordenadora e Rute Siqueira dos Santos Coordenadora, representante da Sociedade Civil; com o auxilio da Sra Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil, compondo a mesa de trabalhos, realizou-se a 05ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2026, com primeira chamada às 10h e a segunda chamada às 10h30, com a seguinte Pauta:

:

ORDEM DO DIA:

1. No dia 10 de junho de 2026, a Subprefeitura de Itaquera sediou realizou um evento durante o horário da habitual reunião mensal com a Ação Junho Verde promovida pelo CADES-IQ - Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Regional Itaquera, foi feita a chamada com assinatura de lista de presença.

2. O evento foi organizado especialmente pela Conselheira Izilda Alvarez - Secretária Executiva Poder Público e Sra Elaine Cristina Morais Delfino representante do Poder Público, Cordenadora, com a colaboração da Cnselheira titular Elvira Feola com a organização das Oficinas de Educação Ambiental e contribuições dos demais conselheiros;

3. O evento foi realizado para o Centro de Educação Infantil (SEI) Sementinhas da Esperança, para cerca de 180 crianças de CEI e contou com a presença de autoridades locais e integrantes do CADES.

4. Foi uma atividade educativa realizada nas intalações da Subprefeitura de Itaquera, na Zona Leste de São Paulo que contou com a presença da equipe de Cães-Guia da Inspetoria do Canil da Guarda Civil Metropolitana (GCM-SP), além de agentes da GCM Ambiental, Conselheiros do CADES - Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz (CADES) de Itaquera, com a Participação do Presidente do CADES - IQ o Subprefeito Rafael Limonta, e Gestora do Parque do Carmo Kátia Regina Molina, representando a Secretaria do Verde.

5. Além das Oficinas de Educação Ambiental realizada pela Conselheira TITULAR ELVIRA FEOLA, com auxílio dos demais conselheiros, para entregar aos alunos conecimento, sobre reutilização de matérias primas que seriam descartadas de forma irregular, ensinando que alguns materias podem ser transformados e reutilizados.

6. Esse grupo de 180 crianças com idades de 04 a 06 anos, também puderam conhecer de perto o trabalho desenvolvido pelos cães e seus adestradores também condutores, que fomentaram o ensino da disciplina, segurança, inclusão e a importância dos animais no apoio às ações realizadas pela corporação. A apresentação permitiu a participação das crianças, para entender a portancia do cuidado com os animais;

7. A interação entre os agentes ambientais e os pequenos participantes demonstrou que a educação ambiental pode ser construída de forma lúdica, acessível e transformadora. Mais do que uma atividade comemorativa, a ação representou um investimento no futuro. Ao aproximar as crianças das questões ambientais, o projeto fortaleceu valores essenciais para a formação de cidadãos conscientes, capazes de compreender que suas atitudes têm impacto direto na qualidade de vida da comunidade e na preservação do planeta, além de proporcionar a transformação no comportamento e reeducação da própria família, com a consequente redução dos descartes irregulares.

8. Nos dias 17 e 24 de junho de 2026 a programação do junho Verde continuou com o Projeto Educação e Preservação do Meio Ambiente, realizado no Centro para Juventude São José Operário, no Conjunto José Bonifácio. A iniciativa reuniu aproximadamente 20 adolescentes e jovens entre 15 e 17 anos, promovendo reflexões sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e a campanha "Menos Lixo, Mais Clima - Itaquera, com organização pela Coordenadora Rute Siqueira dos Santos Coordenadora, representante da Sociedade Civil, com apoio Conselheira Titular Elvira Feola, conselheira Ivaldina Ferreira Veloso Felix e demais conselheiros.

9. Durante os encontros, conselheiros do CADES-IQ, Grupo da Mata com apoio e auxilio da Conselheira Titular Roseli Alves dos Santos e da Guarda Civil Metropolitana Ambiental compartilharam conhecimentos sobre preservação ambiental, mudanças climáticas, responsabilidade socioambiental e ações concretas que podem ser adotadas pela população e familiares para a construção de um futuro mais sustentável. As oficinas de educação ambiental estimularam a criatividade e o protagonismo dos jovens por meio da utilização de materiais recicláveis, debates e atividades práticas. A proposta foi demonstrar que cada cidadão possui um papel fundamental na transformação da realidade ambiental de sua comunidade e do bairro de Itaquera.

10. O evento em análise, revelou que a interação entre os agentes ambientais e os pequenos participantes demonstrou que a educação ambiental pode ser construída de forma lúdica, acessível e transformadora. Mais do que uma atividade comemorativa, a ação representou um investimento no futuro. Ao aproximar as crianças das questões ambientais, o projeto fortalece valores essenciais para a formação de cidadãos conscientes, capazes de compreender que suas atitudes têm impacto direto na qualidade de vida da comunidade e na preservação do planeta, além de proporcionarem a transformação no comportamento e reeducação da própria família

11. Realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, previamente convocada na forma do Regimento Interno.

12. Procedida a verificação de presença dos(as) conselheiros(as), fez se a instalação da reunião e deliberação das matérias constantes da pauta.

13. A Coordenadora Elaine, convidou à todos para a próxima Reunião Ordinária a ser realizada no dia 08/07/2026 na sala do Cades-IQ as 10h00 manhã, primeira chamada e segunda chamada as 10h15, nas dependências da Subprefeitura de Itaquera na Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera - São Paulo, a fim de, praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Representantes do Poder Público:

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Vinicios de Oliveira - Titular

Elvira Feola - Titular

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Titular

Roseli Alves dos Santos - Titular

Anaximandro Veloso Felix - Titular

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Izilda Alvarez - Secretária Executiva Poder Público - Ausência Justificada

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil - Ausência Justificada

Conselheiros Suplentes Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Marlene Romão Neves - Ausência Justificada

Eliana de Santana - Ausência Justificada

Diogo Moura dos Santos - Ausente sem justificativa

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente sem justificativa

André Luiz da Cruz - Ausente sem justificativa

Esta Ata de Reunião Mensal do CADES Regional da SUB-IQ - Mandato 2024/2026, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Secretária Suplente da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 161489546

PORTARIA N° 080/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6018.2026/0077000-5

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “ Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo”, inscrita sob o CNPJ nº 46.392.148/0001-10, localizado na Rua Rua General Jardim, 36 - 4º andar- Republica - São Paulo - SP, representado pelo Sr. Marcos Blumenfeld Deorato , RG: 18.372.XXX-X e CPF 028.492.XXX-XX, telefones para contato (11) 11- 5461-8863 / 11-9.7418.XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil: Rua Cecilia Porto x Av. Nagib Farah Maluf, s/n - Cj. Res. José Bonifácio, Itaquera, para a realização do Evento denominado “Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante”, em 23/07/2026, com início às 17:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6018.2026/0077000-5, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161490911

6041.2026/0002672-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVE FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 67559285000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161491315

6041.2026/0002673-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVE FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 67559285000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161493746

6041.2026/0002674-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVE FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 67559285000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161498485

6041.2026/0002675-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRAVAL TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 04167330000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161499668

6041.2026/0002676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRAVAL TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 04167330000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161403610

6041.2026/0002517-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MOTORHOME O SONHO LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002517-8 e informação do fiscal de posturas municipais da Unidade Técnica de Fiscalização, INDEFIRO este recurso, com o manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 015-2 por violação dos artigos 1 e 2 do Decreto nº 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 161421250

6041.2026/0001894-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:ASAS VIP LANCHONETE LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001894-5 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso mantendo os seguintes autos de multa: 05 365 542-7 e 05 366 234-2 por violação dos artigos 136,141, 147,148,165 e 178 da Lei nº 16.402/16 e artigos 1, 12 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161499731

6041.2026/0001895-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS .

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001895-3 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 545 1 por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1º do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161504156

6041.2026/0001912-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:RAFAEL GOMES DE ALMEIDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001912-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 364 863 3 por violação dos artigos 23, 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e pelo artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161413956

6041.2025/0002893-0 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados:ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0002893-0, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do auto de multa nº 05 365 784-5 tendo em vista o encerramento das instâncias recursais.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161422665

6041.2026/0002404-0 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados:AMERICO APARECIDO DE OLIVEIRA ME.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002404-0, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do auto de multa nº 05 365 656-3 tendo em vista o encerramento das instâncias recursais.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161475618

6041.2025/0003450-7 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: INCASE INDÚSTRIA MECANICA DE EQUIPAMENTOS LTDA

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003450-7, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso referente aos seguintes autos de multa: nº 05 363 668-6, 05 363 671-6 e 05 363 933-2, tendo em vista que este mesmo assunto foram tratados através dos processos eletrônicos nº 6041.2023/0001089-2, 6041.2022/0002031-4 e 6041.2024/0000668-4.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 161383519

6048.2026/0001475-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO,

nos termos da Lei 10.205/86 Portaria nº. 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 - art. 22, para “TWISTER GAMES LTDA ” localizado na AVENIDA JOSÉ PINHEIRO BORGES, S/N - LOJA 245 - VILA CAMPANELA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438321

A vista do contido no 6041.2026/0002665-4 - GERALDO TEIXEIRA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161463412

6042.2026/0003234-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. Mascote, nº606 - Vila Mascote

01(uma) Quaresmeira - Tibouchina granulosa

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161464382

SEI Nº 6042.2026/0003200-5 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Rua Dornas Filho, nº48 - Vila Paulista

01 (um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161489560

6042.2026/0003247-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOLOGIA BANCARIA S.A. CNPJ 51427102063635 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161492344

6042.2026/0003248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOLOGIA BANCARIA S.A. CNPJ 51427102063635 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161510534

6042.2026/0003251-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFR CERVEJARIA LTDA CNPJ 35188784000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161513578

6042.2026/0003252-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFR CERVEJARIA LTDA CNPJ 35188784000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161487548

6039.2026/0002340-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Emporio BR1 Ltda.

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 14141/06 e decreto 51714/10, pela impossibilidade de analise devido a inconsistência das informações apresentadas.

Despacho indeferido   |   Documento: 161481970

6042.2026/0001995-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR DO MOMENTO LTDA.

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 10205/86 e decreto 49969/08, por não atendimento de Comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438375

A vista do contido no 6042.2026/0003232-3 - LUZIMERI BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438531

A vista do contido no 6042.2026/0003233-1 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161399586

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento formulado por MARIA VANDERLANDIA MOREIRA SILVA 26357507857, tendo em vista o não atendimento do "comunique-se", nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho   |   Documento: 161466287

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, Lei 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 13/25, cuja contratada é a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.260.690/0001-05, cujo objeto é o fornecimento de 2.500 (dois mil e quinhentos) sacos de Cimento Portland Composto (CP II-E/F, classe 32); com valor unitário de com valor unitário de R$ 29,04 (vinte e nove reais e quatro centavos) total R$ 72.600,00 sendo o total estimado (com previsão de reajuste) de R$ 79.860,00 (setenta e nove mil oitocentos e sessenta reais), pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 82 da Lei nº 14.133/21, onerando a dotação orçamentária: 46.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001, sendo o fiscal o servidor Adriano de Simoni Filho, RF. 532.178.6 na qualidade de fiscal e o servidor Euclides Ferraz, RF. 480.850-9, na qualidade de fiscal suplente.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 161503633

6043.2026/0001912-8 - Fiscalização: vistoria

Interessados: MGO INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 53.454.900/0001-75

COMUNIQUE-SE:

Auto de Fiscalização/Notificação/Intimação/Multa nº: 25-01.007.567-0

Local: R ASTECAS, 99999

Endereço de Entrega: R ASTECAS, 172

SQL:066.331.0012-4

Fato Constitutivo / Irregularidade: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Notificação/Intimação/Multa: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias.acarretará a aplicação de multa.

Sansão: Reaplicação de multa a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 161406345

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JULHO/2026

Ao sexto dia do mês de julho de 2026 em primeira convocação às 19h, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa sob coordenação do Coordenador Paulo César Maluf, sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo da Secretária-Geral Claudia Regina Aranda Amaro. Contou-se com a presença de Conselheiros Titulares e Suplentes, Representante da Subprefeitura, Representantes de Conselhos e Associações de Bairros e, também, a presença de Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Paulo Henrique Marques Santana

Presente

Conselheiro(a)

Célio Alves de Souza

Presente

Conselheiro(a)

Luciana Hofjud

Presente

Conselheiro(a)

Berel Hofjud

Presente

Conselheiro(a)

Valdeny Silva

Ausente

Motivo saúde

Conselheiro(a)

Alfredo José Dantas

Ausente

Motivo saúde

Conselheiro(a)

Edson de Andrade Sales

Ausente

Motivo trabalho

Conselheiro(a)

Amanda Pimenta Assunção

Ausente

Conselheiro(a)

Eduardo Santos Vieira

Ausente

Perda mandato

Conselheiro(a)

Paulo César Maluf

Presente

Conselheiro(a)

Gislene Aguiar Mendes de Oliveira

Ausente

Conselheiro(a)

Luciana Gomes Farias

Ausente

Renúncia

Conselheiro(a)

Mônica Lopes

Ausente

Renúncia

Conselheiro(a)

Marcela Rodrigues dos Santos

Presente

Conselheiro(a)

Nivaldo Zanchi

Presente

Conselheiro(a)

Viviane Aparecida Viana

Ausente

Conselheiro(a)

Luciana Gaspar Barros

Presente

Conselheiro(a)

Cecília Batista Araújo

Presente

Conselheiro(a)

Delia Maria Catullo de Goldfarb

Presente

Conselheiro(a)

Sonia Rodrigues

Presente

Conselheiro(a)

Heloisa Casagrande

Presente

Conselheiro(a)

Ana Maruggi

Ausente

Conselheiro(a)

Maria Ester Xavier Pereira do Valle

Presente

Conselheiro(a)

Carlos Alexandre Beraldo

Presente

Conselheiro(a)

Daniel Beltrão Alves

Presente

Conselheiro(a)

Roberto Lopes Passos

Presente

Conselheiro(a)

Paulo Sergio Vieira de Freitas

Ausente

Motivo trabalho

Conselheiro(a)

Edson Garcia Alves

Presente

Conselheiro(a)

Claudia Regina Aranda Amaro

Presente

Conselheiro(a)

Carmen Ligia Cesar Torres Lopes

Ausente

Renúncia

Conselheiro(a)

Teresinha Covas Lisboa

Ausente

Motivo saúde

Conselheiro(a)

Bruno Gabriel de Melo Rico

Presente

Conselheiro(a)

Domenico Carone

Presente

Conselheiro(a)

Maria Izabel Batista

Presente

Representante CET

Almir Mattos

Presente

Interlocutor (a)

Afonso Renno

Presente

Governo Local

Antonio Rago

Presente

Reunião aberta

Verificação de quórum e leitura da pauta

Item 1 - Abertura dos trabalhos Item 1.1 - Verificação de quórum

Item 1.2 - Manifestação dos munícipes previamente inscritos Item 2 - Informes Gerais

Item 2.1 - Comunicados e atualizações relevantes Item 3 - Eleição da nova Mesa Diretora

Item 3.1 - Eleição dos novos membros da Mesa Diretora Item 3.2 - Posse dos eleitos em agosto de 2026

Item 4 - Propostas dos Conselheiros para deliberação Item 4.1 - Apresentação de propostas

Item 4.2 - Discussão e votação Item 5 - Ações de zeladoria

Item 5.1 - Propostas para aprimorar a eficiência e o caráter preventivo das ações Item 5.2 - Sugestões de planejamento e monitoramento contínuo

Item 6 - Encerramento

Item 1 - Abertura dos trabalhos Item 1.1 - Verificação de quórum

O coordenador da mesa, Paulo Maluf, deu início à reunião do Conselho Participativo Municipal do distrito pertencente à Subprefeitura da Lapa saudando todos os presentes. Informou a reunião estar sendo gravada para elaboração da ata a ser publicada em Diário Oficial. Consultou o secretário-adjunto, Célio Alves, quanto à existência de quórum dos conselheiros para início dos trabalhos, obtendo confirmação positiva. Apresentou a pauta do dia publicada no Diário Oficial e aprovada pela Mesa: abertura dos trabalhos, verificação de quórum, manifestação dos munícipes previamente inscritos, informes gerais, comunicados e atualizações relevantes, eleição da nova mesa diretora, eleição dos novos membros da mesa diretora, posse dos eleitos em agosto de 2026, propostas dos conselheiros para deliberação, apresentação de propostas, discussão e votação, ações de zeladoria, proposta pra aprimorar a eficiência e o caráter preventivo das ações de zeladoria e sugestões de planejamento e monitoramento contínuo.

Item 1 - Abertura dos trabalhos Item 1.1 - Verificação de quórum

Coordenador Paulo perguntou se algum munícipe faria uso da palavra, mas ninguém se manifestou.

Item 2 - Informes Gerais

Item 2.1 - Comunicados e atualizações relevantes

Coordenador Paulo perguntou se algum conselheiro faria informe passando a palavra.

Conselheira Cecília, Distrito Perdizes, coordenadora da Comissão de Projetos informou que, no final de junho, foi realizada reunião com o Subprefeito, articulada pelo Conselheiro Edson, proporcionando o encontro a pedido da Comissão de Projetos em razão da dificuldade da Comissão em se reunir com a CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras - para obter esclarecimentos sobre a execução dos projetos aprovados em 2025 para execução em 2026. Houve resistência por parte da CPO em atender a Comissão sob a alegação de que já haviam se reunido com outros CPMs entendendo não ter motivo para novo atendimento orientando que as informações fossem buscadas junto a esses Conselhos. Foi informado, contudo, que os CPMs que se reuniram com a Comissão de Projetos e Obras não obtiveram informação relevante e, diante disso, a Comissão recorreu ao Subprefeito, na condição de responsável pela pasta, para cobrar da CPO as informações devidas. Ainda na reunião foram apresentados dados referentes a SEIs dos onze projetos. Segundo Cecilia, a estranheza foi causada pelo fato de alguns projetos estarem com valores orçados muito inferiores aos valores disponibilizados pelo CPM exemplificando o projeto da Escadaria André Casado, que contava com R$ 2.500.000,00 destinados pelo COM e estava sendo orçado em R$ 280.000,00, mesmo já possuindo SEI em andamento. Também foi citou o projeto de Alargamento da Rua da Barra Funda, que tinha R$ 1.500.000,00 destinados e, segundo levantamento da CPO/Subprefeitura, estava orçado entre R$ 380.000,00 e R$ 680.000,00. A coordenadora do da comissão também destacou os demais SEIs dos projetos permanecerem fechados, não sendo possível sequer verificar quanto foi destinado a cada projeto. Essas informações foram apresentadas ao Subprefeito, que recebeu a Comissão e assumiu o compromisso de solicitar nova orçamentação para os projetos com valores muito abaixo do disponibilizado, bem como de determinar a abertura dos SEIs que se encontram fechados, a fim de possibilitar o acompanhamento pela Comissão. Até o momento desta reunião, Cecilia informou nenhum SEI ter sido aberto e em relação aos projetos mencionados, o da Escadaria André Casado teve o orçamento anterior cancelado (valor muito inferior ao valor destinado) e estar em fase de elaboração de novo projeto para realização de novo orçamento, o projeto de Alargamento da Rua da Barra Funda, que estava em R$ 680.000,00, teve o valor reduzido para R$ 477.000,00. A conselheira também registrou o projeto da Calçada da Rua Bento Teobaldo cujo valor destinado pelo CPM era de R$ 2.000.000,00 e estava sendo licitado por R$ 644.000,00 tendo como informação mais recente que o valor caiu para R$ 477.000,00, demonstrando haver sobra significativa de recursos. Coordenadora da comissão destacou constar em ata, a partir da apresentação feita ao Subprefeito, o compromisso de que o valor da sobra dos R$ 10.000.000,00 destinados ao CPM não será utilizado pela Subprefeitura ficando definido que o próprio CPM indicará novos projetos para aplicação do saldo remanescente. Diante do exposto, Cecilia mencionou ser necessário acompanhamento mais próximo por parte do CPM pedindo apoio de todos os conselheiros, e não apenas da Comissão de Projetos, para esse monitoramento. No momento, aguarda-se a abertura dos SEIs e a apresentação dos novos orçamentos para dar continuidade ao acompanhamento.

Munícipe Eduardo perguntou se os conselheiros esperam melhor aproveitamento desse valor do projeto ou que seja devolvido.

A Conselheira Cecília informou ter sido solicitado o melhor aproveitamento no projeto para o qual o recurso foi destinado. Segundo a conselheira, isso parece estar ocorrendo no projeto da André Casado. Em relação à Rua da Barra Funda, a avaliação é diferente sendo informado, na ocasião, a possibilidade de elaboração de um plano paisagístico, em vez de apenas a reforma da calçada. Pelo acompanhamento realizado, constatou-se a previsão apenas de alargamento da rua. A conselheira questionou o impedimento para elaboração de um projeto melhor, uma vez haver recurso disponível. Ressaltou que, caso o recurso não seja utilizado, o mesmo retornará ao COM sendo ser o objetivo a execução de um projeto melhor e, caso isso não ocorra, o valor retornará ao CPM.

Coordenador Maluf destacou o ponto principal observado na reunião: a diferença entre o valor indicado na época pelo CPM e o valor orçado pela CPO citando como exemplo o projeto com R$ 2.500.000,00 destinados e o orçamento desenvolvido no valor de R$ 280.000,00 e os casos anteriores de projetos com R$ 5.500.000,00 reduzidos para R$ 600.000,00 a R$ 700.000,00. O coordenador afirmou ser essa diferença um entrave ao desenvolvimento do trabalho da Comissão informando ter sido conversado com a Conselheira Cecília sobre a necessidade de revisão dos projetos com sobra de recurso para melhor aproveitamento do valor disponível. Diante disso, solicitou ao Subprefeito a paralisação do processo licitatório do projeto da Escadaria André Casado para reformulação e melhoria do projeto. Relatou, ainda que não conheça o local, a informação de existência de um terreno pertencente a André Casado em rua com necessidade de melhorias dizendo ter o pedido sido atendido pelo Subprefeito. O coordenador manifestou a expectativa de melhor aproveitamento do recurso nos demais projetos ressaltando a ausência de competência técnica da Comissão para analisar a viabilidade do que podia ou não ser feito e questionou a existência de equipes com capacidade técnica na Subprefeitura para esse fim. Paulo solicitou o registro ao Conselho do compromisso de continuidade no acompanhamento, na verificação e na cobrança, para obtenção do resultado esperado pela sociedade. Reforçou todos os pedidos realizados terem partido da sociedade e ninguém ser proprietário de algum projeto.

Conselheira Heloísa, Distrito Perdizes, relatou que, na reunião com o Subprefeito, expôs a demanda da Escadaria André Casado solicitando a incorporação do terreno pertencente à escadaria na obra por não constar no projeto orçado em quase R$ 300.000,00 o terreno. A conselheira destacou a demanda local ser para munícipes com idade avançada, cadeirantes, mães com criança e bebê. Propôs a criação de platôs de descanso afirmando não ser arquiteta nem engenheira, possuir pós-graduação em saúde pública, mas não ser da área e sugeriu a execução de rampa. Mencionou ter encaminhado e-mail ao Coordenador do Governo Local e ao Cel. Brunetti propondo a alteração do projeto para inclusão de rampa afirmando, quando o Subprefeito informou a suspensão da licitação, ter havido receio de prejuízo por prazo e consequente perda do projeto. A conselheira informou ter tido a solicitação atendida pelo Subprefeito e ter sido publicada, no dia seguinte, no Diário Oficial, a suspensão da licitação para elaboração de novo projeto e concluiu caber a todos os munícipes a fiscalização da obra.

Conselheiro Daniel, Distrito Vila Leopoldina, fez ponderações para ratificar pontos abordados afirmando estar sendo tratada a diferença de valores dos projetos apenas sob o viés pecuniário citando, como exemplo, a diferença de R$ 2.200.000,00. O conselheiro ressaltou o orçamento ter sido elaborado pela SEPLAN e o CPM ter indicado o recurso, mas a competência técnica para orçar cabia à SEPLAN. Considerou existir um abismo entre o valor aprovado e devidamente votado pelo Conselho e o valor, agora, em execução. Segundo ele, essa diferença implicava em redução do planejado para a obra original e defendeu a necessidade de clareza nas reuniões sobre o que estava acontecendo de fato com cada projeto. Afirmou não ser possível projeto orçado em R$ 2.000.000,00 passar a custar R$ 280.000,00. Na avaliação dele está havendo supressão de itens previstos no projeto original sem acesso da Comissão a essas informações. O conselheiro reforçou ponto já mencionado pela Conselheira Cecília alertando a necessidade de atenção esclarecendo não adiantar fiscalizar apenas a execução da obra sendo fundamental saber, previamente, o que seria feito. Citou como exemplo a reforma das praças que, após a execução, constatou-se grama inadequada e, após a conclusão, restar apenas solicitar novos recursos para adequação. Daniel solicitou atenção de todos e envolvimento não apenas da Comissão de Projetos com a pauta defendendo análise prévia à execução e para verificação de conformidade com o proposto. Lembrou, ainda, todas as obras serem propostas por munícipes alertando para evitar situação posterior de necessidade de novos pedidos de recurso.

Conselheiro Bruno, Distrito Perdizes, informou estar assumindo na data como titular e ter ciência de diversos assuntos já tratados anteriormente e ainda desconhecidos por ele. Em seguida prestou informe relatando a realização, no último sábado, de um ato pela permanência da Cooperativa Coopamare (Cooperativa de Catadores Autônomos de Papel, Aparas e Materiais Reaproveitáveis) esclarecendo a cooperativa estar localizada fisicamente no subdistrito da Subprefeitura de Pinheiros, mas prestar atendimento à região da Lapa, Perdizes e Barra Funda com serviço de reciclagem de materiais. Informou, ainda, tratar-se da cooperativa de reciclagem mais antiga de São Paulo, possivelmente do Brasil e ter recebido notificação da Prefeitura em março para desocupação do local e estar tentando permanecer no local. Segundo o conselheiro, a Prefeitura apresentou proposta de transferência para outro terreno, com área bem menor e distante 6 km da atual localização e destacou a importância da cooperativa ressaltando a função ambiental e social desempenhada na região gerando atividade de renda para catadores. Bruno manifestou preocupação com a remoção defendendo a permanência da cooperativa no local atual, mesmo estando oficialmente no endereço da Subprefeitura de Pinheiros, colocando-se à disposição para conversar sobre o tema propondo desdobramento de ações em relação ao assunto, caso fosse de interesse do Conselho.

Conselheira Maria Ester fez considerações sobre as obras alegando redução dos projetos originalmente previstos em relação aos valores e escopo das obras e itens previsto para execução foram realizados de forma diferente do planejado. Segundo a conselheira, a diferença total apurada chegou a R$ 3.500.000,00 citando a fala do Subprefeito Danilo Antão da necessidade de reversão do recurso remanescente para outros projetos ao invés de devolução e Maria Ester manifestou concordância com essa posição.

Conselheiro Edson, Distrito Lapa, afirmou, em três mandatos, nunca ter visto corte tão grande da verba inicial e nem encolhimento tão grande da verba inicial tendo a impressão de inflação dos valores na época da proposta para evitar problemas posteriores. Edson perguntou sobre a destinação das sobras indagando se cabia ao Conselho dar novo destino ao recurso. Lembrou, ainda, da existência de projetos cortados por falta de orçamento. Na avaliação dele, caso o recurso seja aproveitado para esses projetos, seria possível beneficiar número maior de projetos em comparação ao número inicialmente previsto ressalvando os novos projetos elaborados precisarem atender ao mínimo necessário previsto no projeto original e projetos inadequados não atenderiam à finalidade. O conselheiro destacou aprendizado aos próximos mandatos defendendo definição mais detalhada dos projetos solicitados e sugerindo elaboração com cabeçalho, conforme prática atual, e detalhamento posterior. Citou, como exemplo, especificação de itens, de brinquedos e demais elementos propondo aproveitamento do dinheiro remanescente para outros projetos, prioritariamente aqueles cortados por orçamento. Sugeriu, caso ainda sobrasse recurso, fosse montado novo projeto.

Conselheira Cecilia, fez considerações sobre a indicação de outros projetos para readequação afirmando ser necessário aguardar a abertura dos processos no SEI de todos os projetos para verificação do valor remanescente citando, novamente, o projeto da Escadaria André Casado. Defendeu aguardar o novo orçamento para saber o valor final concordando com a necessidade de elaboração de propostas mais detalhadas para o ano seguinte. Segundo ela, na reunião inicial foi executado na escadaria exatamente o escrito e, após isso, foram realizadas outras reuniões solicitando ampliação do previsto e os pedidos foram aceitos, ocorrendo o mesmo em reuniões na Barra Funda sobre alargamento de calçada e sobre outros projetos de áreas verdes. A conselheira abordou, também, os R$ 2.000.000,00 mencionados pelo Conselheiro Daniel esclarecendo o valor não ter sido indicado pelo Conselho e, sim, pela SEPLAN. Cecilia afirmou desconhecer a origem exata do recurso e o responsável exato pela definição do valor defendendo aprimoramento também por parte da SEPLAN apontando a falta de detalhamento gerar confusão. Segundo a conselheira, o Subprefeito informou a abertura dos processos para um conselheiro, ainda não aberto até a data desta reunião, e a abertura não poder ocorrer na fase licitatória para evitar favorecimento de empresas. Cecilia concluiu informando ter ficado combinado o envio dos dados pelo Subprefeito, mesmo sem abertura direta.

Conselheira Heloísa prestou esclarecimentos jurídicos sobre o fechamento dos SEIs informando estar relacionado à concorrência pública explicando que, com o SEI aberto, outra empresa poderia acessar o projeto e elaborar proposta semelhante configurando concorrência ilícita. Em seguida citou a Portaria da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, SEPLAN, nº 6, de 27 de março de 2026 mencionando o artigo 17º da referida portaria “para compromissos assumidos no âmbito do Orçamento Cidadão cuja implementação se revelasse inviável ao longo do exercício, os órgãos responsáveis deveriam se manifestar até 30 de junho do respectivo exercício. Deveriam promover a anulação das correspondentes reservas orçamentárias. Deveriam promover também a disponibilização dos recursos. A destinação caberia à Subprefeitura do respectivo território”. A conselheira destacou a data de 30 de junho já ter passado e informou a existência de SEIs fechados. Afirmou que, caso a execução fosse inviável, a verba retornaria para a Subprefeitura que ficaria com a prerrogativa de disponibilizar o recurso conforme sua vontade. Heloisa esclareceu não ser da área jurídica e citou o parágrafo único do artigo “de acordo com o dispositivo, os recursos disponibilizados na forma do caput teriam destinação definida conforme procedimento previsto no parágrafo 5º do artigo 11º da mesma portaria”.

Coordenador Paulo esclareceu o questionamento da conselheira Heloisa dizendo que o decreto citado por ela entrará em vigor no ano seguinte não se aplicando ao exercício atual; portanto, o orçamento em discussão não se enquadra na nova regra. Maluf informou essa situação ter sido questionada junto à Secretaria da Casa Civil e à SEPLAN e ter recebido o retorno de que o recurso estaria carimbado para o CPM, a destinação deveria ficar a critério do Conselho e os projetos que ficaram para trás precisariam ser levantados, independentemente da necessidade. O coordenador informou a portaria ter sido discutida internamente na Casa Civil havendo mudança para vigência no ano seguinte e tudo o que foi aprovado naquele ano seria mantido, os valores poderiam ser definidos até o final do ano e, caso sobrasse recurso no ano seguinte, a destinação poderia ocorrer se não houvesse projetos. O coordenador lembrou os 15 projetos escolhidos e que muitos ficaram para trás. Na avaliação dele, seria possível incluir mais projetos no ano seguinte caso houvesse sobra de recurso. O coordenador respondeu à grande preocupação do Conselho afirmando desconhecer a autoria dos valores e que a Subprefeitura definiu os valores de cada obra sob sua responsabilidade de execução e, caso a obra fosse de outro órgão, como a CET, o próprio órgão elaboraria o preço. Afirmou as obras de praça serem competência da Subprefeitura e, desta maneira, a Subprefeitura estabeleceu os valores e ele desconhecer o profissional responsável e a orientação recebida por ele. O coordenador destacou dificuldade de acompanhamento ressaltando o desejo do munícipe, registrado no Participe+, não poder ser alterado pelo Conselho sendo, a grande maioria, inserido superficialmente. Exemplificou, ainda, o pedido de arrumar a praça em que poucos munícipes especificavam iluminação, playground, academia de musculação, calçada, plantio de árvore dentre outras necessidades. Na visão do coordenador, cabia à área técnica da Subprefeitura analisar o orçamento disponível e conhecer o local, assim como definir o essencial para uma praça. Paulo defendeu a ideia de caber muito mais à área técnica desenvolver o projeto e apresentar à sociedade o viável cabendo ao CPM aprimorar a proposta não sendo obrigação do munícipe. O coordenador defendeu aprimoramento técnico de cada departamento, seja da Subprefeitura ou de Secretarias, para definir o cabível citando, como exemplo, plantio que, mesmo sem pedido do munícipe, a Subprefeitura poderia identificar a possibilidade e encaminhar demanda à Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Paulo informou receptividade do Subprefeito quanto ao recurso remanescente daquele ano, o valor exato ainda ser desconhecido e o Conselho escolher os projetos do ano anterior. Maluf disse que o Conselho precisava se reunir, analisar os projetos não contemplados e começar a indicar e que existiria prazo para isso solicitando empenho da equipe de projetos e de todos os conselheiros.

Coordenador Paulo, em seguida, prestou informes mencionando ter recebido justificativas de faltas da conselheira Terezinha Covas, motivo de saúde, do conselheiro Edson Sales, motivo de trabalho, Conselheiro Valdenir, o Borracha, motivo de saúde e do conselheiro Alfredo Dantas, motivo de saúde e o registro feito conforme envio prévio, para constar em ata.

Segundo o coordenador, no dia 03 de junho, a conselheira Mônica encaminhou pedido de renúncia e ele ter conversado imediatamente com ela para verificar possibilidade de reversão tendo sido informado se tratar de decisão pessoal, em razão de outros compromissos. O coordenador encaminhou o pedido à Casa Civil, conforme atribuição do cargo, sendo aberto, pela Casa Civil, SEI para desligamento e convocação de outro conselheiro. Paulo informou ter havido demora no envio para publicação em razão do feriado e explicou alguns trâmites não dependerem do CPM. Citou, ainda, a ata ser elaborada pelo CPM e enviada à SubLapa para publicação e que, algumas vezes, ocorreu devolução, como naquele mês, por problema de configuração para publicação no Diário Oficial. O coordenador pediu paciência reforçando a necessidade de cumprimento do decreto, de forma respeitosa. Paulo registrou agradecimento pelo trabalho da conselheira Mônica durante o período em que esteve no Conselho defendendo respeito, independentemente de diferenças de ideia e comportamento. O coordenador também registrou recebimento de e-mail da senhora Luciana Hojfud solicitando afastamento por atestado de saúde e, posteriormente, novo e-mail cancelando a licença referente aos meses de julho, agosto e setembro. A conselheira estava presente e recebeu desejo de melhoras do coordenador. Maluf registrou renúncia dos conselheiros suplentes José Renato Fonseca de Almeida, Distrito Perdizes, e Athos Franklin Skeff Seba, Distrito Lapa sendo os pedidos de desligamento e renúncia encaminhados à Casa Civil. O coordenador informou perda de mandato de dois conselheiros por faltas, Jonas Silva e Silva assumindo seu lugar o conselheiro Bruno Gabriel de Melo Rico, presente na reunião e Eduardo Santos Vieira, sendo convocado em seu lugar, o conselheiro Domenico Carone, presente na reunião.

Conselheira Claudinha Amaro, Distrito Vila Leopoldina, também Conselheira Municipal de Trânsito e Transporte Mobilidade a Pé mencionou as respostas entregues pelo interlocutor da CET, Almir Matos, de três demandas deferidas da Vila Leopoldina e uma do Conselheiro Daniel passando a palavra ao representante da CET.

Interlocutor do Departamento de Ação Social e Relacionamento com o Munícipe da CET, Almir Matos, prestou quatro devolutivas sendo a mais complexa da Avenida Mofarrej relatando realização de reunião com representantes da Subprefeitura e da Igreja Yah Church e que, na ocasião, foi solicitada implantação de faixas de pedestre elevadas e estudo de viabilidade para reativação de vagas de estacionamento. O interlocutor descreveu a avenida como via extremamente ampla lembrando, em período anterior, no lado direito, sentido Ceagesp, ser permitido estacionar próximo à faixa de ciclovia no período noturno. Estudos foram realizados na época e Almir esclareceu não ser o técnico responsável e que as vagas foram canceladas posteriormente. Segundo ele, em atendimento a pedidos posteriores, foram criadas novas vagas nos trechos do nº 950 ao nº 974 e do nº 1110 ao nº 1130 afirmando o número ainda ser insuficiente diante da demanda, principalmente nos finais de semana, em razão do grande fluxo de pessoas para os cultos. O interlocutor informou a CET não ter autonomia para gerar vagas de estacionamento e seguir todas as normas do CONTRAN; portanto, a definição das regras não cabia à CET. O interlocutor destacou complexidade da região e mencionou instalação de um novo conjunto de empresas em frente ao local e, segundo os proprietários, quase 5.000 pessoas passariam a circular na região sendo o pico durante horário comercial - o empreendimento foi identificado como WPP, no Arquipeo. O interlocutor explicou o critério usado para criação das vagas, ou seja, os trechos utilizados não possuíam comércio ou possuíam apenas muro de grandes indústrias e, dessa forma, não havia prejuízo à mobilidade de entrada e saída de prédios citando, como exemplo, o entorno do nº 1130, onde havia reclamações constantes de prédio sobre problemas de estacionamento na porta. Sobre a faixa elevada, o interlocutor informou a via já contar com faixas de pedestre e lombadas distribuídas em trechos diferentes para controle de velocidade e o pedido específico, não aprovado, ser de faixa elevada em frente à igreja e ao Arquipeo, como ponto de travessia para funcionários dos dois lados. O interlocutor avaliou que, com a chegada dos mais de 5.000 funcionários, a necessidade tenderia a aumentar e o local seria monitorado e avaliado constantemente para possíveis mudanças conforme a necessidade. O interlocutor informou ainda resposta já encaminhada ao conselheiro Daniel sobre os pontos de ônibus. Em seguida, o interlocutor tratou da Rua Racine para pedido de lombadas que, após análise técnica no local, foi elaborado projeto prevendo implantação de três redutores de velocidade no trecho entre a Rua Cordilheiras e a Rua Passos da Pátria. O projeto também previu sinalização horizontal e vertical. Estava prevista pintura de solo e colocação de placas tendo o objetivo oferecer melhores condições de segurança para veículos e pedestres. Foi solicitado também sinalização informando área de alagamento na Rua Passos da Pátria tendo sido elaborado projeto prevendo colocação de sinalização de advertência sobre alagamentos na área, pedido esse solicitado pela Conselheira Claudinha Amaro. Outro ponto da Rua Racine envolvia o cruzamento com as ruas Visconde de Pelotas, Cordilheiras e Dalton e estava prevista instalação de placas e pintura de solo com "PARE" além de sinalização de preferência ao pedestre. Haverá manutenção de toda a sinalização existente na rotatória tendo como objetivo melhorar segurança e circulação de pedestres e veículos no local. Ao final, o interlocutor orientou sobre encaminhamento de demandas sugerindo utilização do formulário de demanda e solicitando à mesa diretora que disponibilizasse o formulário sendo informado que o formulário é enviado por meio de arquivo PDF aos conselheiros levando em consideração o pedido do próprio interlocutor principalmente para melhor entendimento quando transcrito. O interlocutor recomendou, ainda, detalhamento das solicitações com foco em segurança e melhoria de fluxo para veículos e pedestres afirmando quanto mais detalhada a demanda, maior a possibilidade de análise técnica adequada. Almir lembrou reunião da CET com o Conselho realizada em julho do ano anterior reforçando os conselheiros serem os ouvidos da CET e possuírem habilidade para verificar a procedência das demandas. Colocou-se à disposição para visitas técnicas aos locais, mediante convite dos conselheiros.

Coordenador Paulo Maluf pediu desculpas à conselheira Maria Isabel Batista informando posse em razão da renúncia da conselheira Mônica. Em seguida, o coordenador iniciou a pauta anunciando abertura da discussão para eleição da nova Mesa Diretora, a posse ocorreria na reunião seguinte, em agosto e o mandato vigoraria até dezembro. O coordenador fez considerações sobre o Conselho Participativo definindo o Conselho como equipe e esclareceu os ocupantes da Mesa não serem detentores da verdade atuando como intermediários para levar demandas coletivas ao poder público. Paulo orientou sobre demandas distritais afirmando os conselheiros de cada distrito poderem se organizar buscando soluções diretamente, sem aguardar reunião do Conselho e o apoio do Pleno seria necessário apenas quando a demanda exigisse manifestação em nome de todo o Conselho. O coordenador explicou, também, os limites de atuação em que o conselheiro pode tratar com qualquer órgão público na condição de conselheiro, mas não poder falar em nome do Conselho sem aprovação do Pleno podendo tratar com Subprefeito, Prefeito e Secretários sendo necessário trazer informes sobre o resolvido ou sobre o não resolvido e apresentar proposta e solicitar apoio de outros conselheiros e distritos. Paulo fez retrospecto das composições anteriores da Mesa citando a coordenação dos conselheiros Daniel e Monica e os secretários, geral e adjunto, pelos conselheiros Marcela, Berel, Daniel e Monica. Citou a composição atual: o coordenador Paulo, a secretária-geral Claudinha e o secretário-adjunto Célio. O coordenador reforçou os membros da Mesa não serem empregados, não ser trabalho remunerado e a função ser de intermediação mediante decisão do Pleno criticando cobranças indevidas e afirmando muitas questões poderem ser resolvidas diretamente pelo conselheiro. O coordenador pediu transparência nas manifestações e solicitou que críticas fossem feitas na reunião, de forma pública, e não em grupos particulares alertando sobre vazamento de informações. O coordenador fez apelo pedindo respeito aos próximos coordenadores e secretários destacando o trabalho ser voluntário. Ressaltou aumento da burocracia defendendo que o trabalho deveria ser remunerado devido ao volume grande de trabalho burocrático e responsabilidade citando assinatura de documentos para o Diário Oficial e que a Mesa respondia pelas falas e documentos do Conselho. O coordenador convocou os conselheiros solicitando candidatura de quem tivesse interesse afirmando, ainda aquele ser o momento. Para Maluf, o Conselho precisava avançar e lembrou da natureza consultiva do Conselho ressaltando, no entanto, a força do Conselho para levar demandas até o Prefeito. O coordenador defendeu trabalho em grupo, retomou tema dos projetos, manifestou desejo de participação prévia da Subprefeitura na apresentação dos projetos, antes do envio para licitação e reconheceu que procedimento atual não permite. Concluiu afirmando todos possuírem capacidade para se candidatar pedindo compreensão da responsabilidade por parte dos que assumissem e respeito à Mesa por parte dos que não assumissem. Reforçou, ainda, todos estarem no mesmo propósito de melhoria citando como grande conquista do Conselho a destinação de orçamento de R$ 10.000.000,00 e destacou a oportunidade de indicação de prioridades conhecidas em cada distrito defendendo valorização do recurso e busca conjunta de soluções com o poder público, em vez de críticas.

Item 3 - Eleição da nova Mesa Diretora

Item 3.1 - Eleição dos novos membros da Mesa Diretora Item 3.2 - Posse dos eleitos em agosto de 2026

Após abrir para manifestações e não haver inscritos, o coordenador deu continuidade iniciando o processo eleitoral para Secretaria solicitando candidaturas e informando necessidade de, no mínimo, duas pessoas. Explicou a regra de que o mais votado seria titular e o menos votado seria suplente e, em caso de empate, prevaleceria maior experiência de vida como titular. Registraram candidatura à secretaria, os conselheiros Cecília e Célio.

Coordenador Maluf apresentou as cédulas que foram assinadas pelos três membros da Mesa e informou o total de 21 conselheiros. Solicitou distribuição das cédulas, orientou voto em um único nome, Cecília ou Célio, voto secreto, e o objetivo era definir titular e suplente. Solicitou aos secretários, Claudinha e Célio, a distribuição das cédulas para cada conselheiro presente e pediu que os conselheiros aguardassem a chamada para conferência de presença.

Secretária-Geral, Claudinha Amaro, procedeu à chamada dos 21 conselheiros presentes para entrega da cédula com voto, dando início à contagem. Todos os conselheiros presentes votaram e a secretária confirmou o total de 21 votos, solicitou conferência e a contagem foi realizada. O conselheiro Célio obteve 5 votos sendo reeleito como secretário-adjunto e a conselheira Cecília obteve 16 votos sendo eleita como secretária-geral. O resultado foi conferido pelo coordenador Paulo Maluf.

Em seguida, o coordenador Paulo, deu continuidade à votação para Coordenação perguntando quais os candidatos à coordenação do CPM para o período de agosto a dezembro. A conselheira Claudinha se colocou como candidata assim como o coordenador Paulo Maluf. Solicitou aos secretários, Claudinha e Célio, a distribuição das cédulas para cada conselheiro presente e pediu que os conselheiros aguardassem a chamada para conferência de presença, procedeu à chamada dos 21 conselheiros presentes para entrega da cédula com voto, dando início à contagem. Todos os conselheiros presentes votaram e a secretária confirmou o total de 21 votos, solicitou conferência da conselheira Luciana Gaspar, Distrito Lapa e do secretário-adjunto Célio e a contagem foi realizada. A conselheira Claudinha obteve 5 votos e a conselheira Maluf obteve 16 votos sendo reeleito como coordenador. O resultado foi acompanhado pelos atuais membros da mesa, Maluf e Claudinha.

Coordenador Maluf agradeceu os votos recebidos por ele e pela secretária-geral Claudinha afirmando que a conselheira realizaria bom trabalho, caso fosse eleita. Justificou a continuidade no cargo em razão de questões em andamento no Participe+ avaliando ser importante manter a condução naquele momento. Paulo anunciou a nova composição da Mesa para posse em agosto: Paulo César Maluf como coordenador, Cecília como secretária-geral e Célio como secretário-adjunto. O coordenador registrou agradecimento à conselheira Claudinha pelo trabalho como secretária-geral, e ao conselheiro Célio, pelo apoio no semestre informando ainda haver trabalho conjunto até a transição completa para a conselheira Cecília.

Item 4 - Propostas dos Conselheiros para deliberação Item 4.1 - Apresentação de propostas

Item 4.2 - Discussão e votação

Coordenador Paulo abriu para propostas de votação prestando orientação e esclarecendo proposta de audiência em nome do Conselho, com convite a membro de Secretaria ou da Subprefeitura, precisar ser feita em reunião presencial e não via WhatsApp ou e-mail. Informou que a Mesa não recusaria inclusão em pauta de proposta apresentada sendo necessário conselheiro se pronunciar pessoalmente para o Pleno deliberar sobre a importância da proposta. Paulo reforçou o procedimento explicando a decisão não caber ao coordenador isoladamente e, após aprovação, seria elaborado ofício à autoridade sendo respeitado o prazo necessário para comparecimento e a participação poderia ocorrer em reunião ordinária ou, se necessário, em reunião extraordinária, mediante aprovação. Após os esclarecimentos, o coordenador perguntou se algum conselheiro desejava apresentar proposta.

Conselheira Heloisa referendou manifestação anterior feita no grupo de WhatsApp propondo convite ao coordenador do CPO como o objetivo de explanação sobre os SEIs em andamento com propósito de nortear sobre o PLOA 2026.

Coordenador Paulo colocou em votação a proposta da conselheira Heloisa que consistia em convidar os gerentes e o diretor da Coordenadoria de Projetos e Obras, CPO, para reunião do CPM. O objetivo era explanação sobre os SEIs e sobre os projetos. O coordenador confirmou o entendimento da proposta com a conselheira informando, em caso de aprovação, seria encaminhado e-mail ao interlocutor Afonso, responsável pelo encaminhamento a qualquer órgão público. O coordenador submeteu a proposta à votação e o convite seria direcionado ao Cel. Kuratomi e a pauta da reunião incluiria esclarecimentos sobre SEIs bloqueados e sobre projetos. O resultado da votação foi 19 votos favoráveis e 2 abstenções.

Após a votação, o coordenador perguntou sobre novas propostas para inclusão em pauta.

Item 5 - Ações de zeladoria

Item 5.1 - Propostas para aprimorar a eficiência e o caráter preventivo das ações Item 5.2 - Sugestões de planejamento e monitoramento contínuo

Em seguida, o coordenador Maluf retomou tema apresentado pelo conselheiro Edson Garcia no início do mandato daquela Mesa sobre zeladoria. O assunto ficou pendente em razão de outras prioridades. Maluf incluiu o tema na pauta convidando o conselheiro Edson Garcia para fazer uso da palavra.

Conselheiro Edson Garcia, Distrito Lapa, apresentou proposta de ação de zeladoria visando aprimorar a eficiência e o caráter preventivo das ações trazendo sugestões de planejamento e de monitoramento contínuo. Edson informou ter aguardado a mudança da Mesa para conversar com o novo coordenador para solicitar uma conversa dividindo, na sua reflexão, as obrigações dos conselheiros em dois grandes blocos sendo o primeiro em atender às demandas da população cumprida por meio do Orçamento Cidadão. O conselheiro definiu essa parte como divertida, legal e lúdica e sendo a parte mais interessante de se fazer. O segundo bloco consiste monitorar a Subprefeitura e essa atribuição, segundo ele, não estava sendo cumprida afirmando caber ao Conselho fiscalizar o previsto em lei e fiscalizar a aplicação das políticas públicas e o desenvolvimento na área de abrangência. Edson citou exemplos mencionando o Plano de Bairro ser obrigação da Subprefeitura e não ter sido cobrado pelo CPM, até o momento. Mencionou, também, o Grupo de Arbovirose (Grupo da Subprefeitura que faz ações permanentes de prevenção e combate a essas doenças: borrifação, fiscalização de focos de mosquitos, campanhas entre outras) que deveria atuar permanentemente na região que também não foi cobrada pelo COM. Obrigação, essa, da Prefeitura, prevista em lei, ainda segundo Edson. O conselheiro tratou, também, da zeladoria lembrando tema levantado no mandato anterior e com grupo no CPM. Segundo Edson, o grupo esteve com o pessoal de Obras e na reunião foi constatado que a zeladoria era feita sem critério sendo os pedidos lançados e atendidos conforme ordem de chegada, critério FIFO (quem entrou primeiro seria atendido primeiro). O conselheiro relatou fala dos técnicos na reunião de que as ocorrências como pedido da Globo ou acidente na Marginal, por exemplo, alteravam a prioridade sendo o atendimento redirecionado para esses casos. O conselheiro defendeu necessidade de plano estruturado e discussão com a Subprefeitura sugerindo priorizar obras com maior atendimento à população priorizando obras mais necessárias e com maior resultado. O conselheiro concluiu dizendo que a fiscalização da aplicação das políticas públicas não estavam sendo feitas e o trabalho do Conselho se restringia ao Orçamento Cidadão. Edson anunciou intenção de preparar material para propor na próxima reunião pretendendo propor criação de grupo para monitoramento da Prefeitura tendo como objetivo cobrar da Subprefeitura o cumprimento das obrigações legais listando os seguintes pontos: a Subprefeitura precisava manter grupo permanente para Plano de Bairro, adotar critério diferenciado para escolha das zeladorias, pois muitos pedidos recebidos eram consequência de zeladoria não realizada e reforçou ser obrigação legal da Subprefeitura manter o Grupo de Arbovirose em funcionamento. O conselheiro resumiu a ideia propondo montagem de grupo para monitoramento da Prefeitura e função de fiscalizar a aplicação e o desenvolvimento das políticas públicas na região.

Coordenador Maluf abriu a palavra para conselheiros interessados em se manifestar sobre o assunto de zeladoria e se dirigiu ao conselheiro Edson lembrando que o conselheiro Xandão era o coordenador de zeladoria pelo CPM e sugerindo que conversassem entre si e com o grupo. A orientação foi definir uma estratégia de condução do tema, pois ficaria mais fácil apresentar uma proposta consolidada na reunião seguinte, conforme sugerido pelo conselheiro Edson. O coordenador reforçou que a discussão deveria ocorrer entre os membros do grupo e o intuito seria evitar centralizar o assunto apenas entre o coordenador e o conselheiro Edson uma vez já existir um grupo responsável para tratar do tema. O coordenador destacou a importância de verificar o que já foi feito e o que deixou de ser feito pelo grupo.

Conselheira Sonia, Distrito Lapa, comentou sobre a fala do conselheiro Edson em relação ao plano de bairro tema proposto num grupo trabalho que estava sendo organizado e disse ter enviado ao Subprefeito e-mail solicitando reunião pra discutir essa questão do plano de bairro por conta do plano diretor que existe verba pra isso e, segundo Sonia, a resposta foi no momento não haver disponibilidade pra discutir sobre esse assunto.

Conselheira Cecilia mencionou com dúvidas, no ano anterior, que o Subprefeito Marcos Valério apresentou o que estava orçado e o que foi concluído na subprefeitura da Lapa e ter solicitado o mesmo para este ano. Desta maneira, a conselheira gostaria que, se possível, o Subprefeito apresentasse, na reunião do CPM, o que tem orçado e o que concluíram, qual é o escopo geral do trabalho da subprefeitura como já foi apresentado, anteriormente, por um Subprefeito. Não seria sobre das obras do Participe mais e, sim, do geral da subprefeitura, verba geral da subprefeitura, uma prestação de contas da subprefeitura.

Coordenador Paulo mencionou não ter problema colocar proposta ao Pleno e separar em dois e-mails o com temas diferentes sendo, um deles, o convite sugerido pela conselheira Cecilia ao Subprefeito..

Conselheiro Nivaldo, Distrito Lapa, direcionou a palavra à conselheira Cecilia entendendo cada Subprefeito ter perfil diferente e, ainda que o Subprefeito Marcos Valério tenha prestado contas com o que estava na pauta durante a administração dele, tem dúvidas de poderia usar esse exemplo para que outros Subprefeitos tenham a mesma atitude.

Conselheira Heloísa resumiu o pedido da conselheira Cecilia dizendo ser a dotação orçamentária anual da subprefeitura X e entendeu ser pedido pela conselheira que, ao término do ano fiscal de 2026, estarmos no segundo semestre, o Subprefeito apresente o realizado da gestão pública desde o dia que ele assumiu, ficando e dúvida se do ano fiscal 2025 até o período que ele puder esclarecer o da dotação orçamentária de 25 e de 26.

Coordenador Paulo acolheu a proposta afirmando o tema estar previsto em decreto e citou como função do Subprefeito prestar contas ao Conselho sobre as atividades da Subprefeitura e que essa obrigação já estava determinada pela Secretaria da Casa Civil devendo, portanto, a apresentação existir. Paulo avaliou ser possível fazer o convite ao Subprefeito e corroborou a proposta ser o subprefeito apresentar o ocorrido no ano de 2025 e outra possibilidade seria apresentação referente aos anos de 2025 e 2026. Para o coordenador, no caso de apresentação apenas de 2025 seria possível realizar ainda naquele momento e se fosse pra abranger 2025 e 2026 seria necessário deixar para data posterior. Outra opção apresentada pelo coordenador foi o subprefeito apresentar o realizado até o momento pra que o Conselho tenha noção do que foi feito. Maluf concluiu que o Conselho deveria decidir sobre o convite para apresentação não vendo problema algum reforçando a necessidade de definição clara do objeto do convite. O coordenador lembrou a existência do grupo de Orçamento e que algumas pessoas desse grupo já estiveram em reunião com o Subprefeito para análise do orçamento observando a apresentação ser prerrogativa do Subprefeito e a ausência de apresentação ser outra questão. Paulo registrou o fato de o Subprefeito ter tomado posse e, até a presente data, não visitado o Conselho. O coordenador submeteu a proposta à deliberação sendo ela convidar o Subprefeito para prestação de contas do período até então devendo contemplar o orçado, o executado, as demandas atendidas e o encaminhamento das demandas de competência da Subprefeitura da Lapa.

O resultado da votação foi 20 votos favoráveis e apenas o coordenador se absteve.

Coordenador Paulo Maluf informou que seria encaminhado e-mail por meio do interlocutor Afonso convidando o Subprefeito e solicitando indicação de data disponível dentro da reunião do Conselho e tempo necessário para apresentação. Após definição, o pedido seria incluído em pauta e registrado para publicação no Diário Oficial e o procedimento seguiria o mesmo adotado no convite ao pessoal da Secretaria de Saúde. O coordenador afirmou seriam feitos dois e-mails, com apoio da Claudinha, com o objetivo de esclarecer o necessário. Paulo reforçou a necessidade da Subprefeitura trabalhar em parceria com o CPM e essa relação depender de cada gestão ressaltando a prerrogativa do próprio Conselho Participativo cobrar essa articulação. O coordenador mencionou, pra ele um fato histórico, em 2014 as reuniões do Conselho podiam ocorrer em qualquer local da cidade, dentro dos distritos e, após essa data, uma portaria foi baixada determinando a realização das reuniões apenas na sede da Subprefeitura e a mudança ocorreu por interlocução. Paulo registrou ter havido evolução no CPM desde 2013 concluindo caber ao Conselho se unir, cobrar o poder público e fiscalizar. O coordenador defendeu postura respeitosa e educada para construção de resultados positivos para a cidade ou, ao menos, para sinalização das necessidades. Por fim, Maluf sugeriu inclusão no e-mail, além da prestação de contas, o subprefeito apresentar informações sobre o andamento do Plano de Bairro dos distritos perguntando se alguém discordava de concluir o assunto daquela forma.

Munícipe Eduardo questionou sobre existência de comissão de apoio jurídico e administrativo no Conselho após observar muitas propostas com boa vontade apontando falta de malícia em diversas situações e citando, como exemplo, quando o Subprefeito informou sobre nomeação de uma pessoa para acompanhar processo SEI. Eduardo afirmou tal situação não existir. Citou, também, a abertura de processo SEI não haveria abertura enquanto houvesse licitação em andamento. O munícipe destacou importância do conhecimento exato sobre o objeto dos pedidos informando ter grande contato com a Secretaria de Obras definindo como um grande limbo e de difícil acesso. O munícipe avaliou ser a Secretaria de Obras o local com maior possibilidade de ilusão e engano entre todas as secretarias da Prefeitura apontando carência de assessoria jurídica e administrativa para o CPM. Para Eduardo, essa assessoria seria necessária para compreensão do que poderia ser solicitado e para compreensão do que era ofertado pelo motivo de muitas ofertas não se concretizariam ou seriam impossíveis. O munícipe reconheceu boa vontade; porém, apontou inocência e pouco conhecimento jurídico. Em razão disso, pessoas acabavam sendo enroladas e o tempo passava, chegava período eleitoral, dinheiro desaparecia e nada acontecia. Eduardo sugeriu ao Conselho se reunir com pessoas qualificadas nas áreas jurídica e administrativa com o objetivo de assessoramento mútuo concluindo o Conselho estava sendo enganado.

Coordenador Paulo informou ter trabalhado com o SEI em órgão público e explicou que, ao lacrar um processo no SEI, criava-se o chamado "cadeadinho" e somente funcionários com RF tinham acesso naquele caso. Exemplificou o pedido feito ao Subprefeito não ser abertura integral do processo e, sim, para informação sobre o andamento do projeto da obra licitada citando não haver conhecimento sobre o status da licitação. Paulo afirmou ser possível abrir o SEI com restrição e exemplificou pesquisa realizada saber sobre redução de valor sendo essa informação obtida porque houve solicitação e, sem acesso, essa informação não seria possível. Maluf relatou conversa com o Subprefeito e a orientação passada foi não haver necessidade de abertura de documento e, apenas o andamento. O coordenador explicou ao munícipe Eduardo e aos demais que qualquer munícipe podia acessar exemplificando a consulta e a última atualização constar em março, outra atualização em 31 de maio e sem constar informação sobre processo de licitação. Dessa forma não havia como saber se houve licitação nem o valor. Maluf lembrou a ideia do SEI ter partido do próprio Conselho e o Interlocutor Afonso ter ajudado muito nessa criação. O coordenador tratou da Lei Geral de Proteção de Dados, dados protegidos por lei não poderiam ser exibidos e afirmou desinteresse em conhecer nome de empresa sendo necessário apenas o andamento. Paulo defendeu qualquer munícipe conseguir entrar e verificar se o processo andou, parou ou estava caminhando registrando, ainda, sugestão repassada durante conversa com o subprefeito que mencionou possibilidade de liberação para uma pessoa, mas ele interveio orientando o Subprefeito bloquear apenas o não divulgável afirmando essa configuração ser possível no SEI. Paulo deixou registrado para todos reforçando existir essa possibilidade. O coordenador concluiu não ser possível abrir tudo; no entanto, abrir apenas o já disponível e que, quando o processo estava em licitação, essa informação já constava assim como quando enviado e saía no Diário Oficial com o nome da empresa. Todas as informações já constavam e o acesso pelo SEI apenas facilitaria a consulta.

Conselheira Heloisa mencionou por meio de sistema jurídico poder acionar de outra forma até você chegar onde precisa e ela possui o passo a passo da Escadaria André Casado por uma consulta extra do processo.

Item 6 - Encerramento Agradecimentos Finais

O coordenador Paulo finalizou os informes, agradeceu a presença de todos desejando

retorno seguro aos lares, saúde e paz às famílias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161437162

6044.2026/0005872-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANDRA OLIVEIRA ESTUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 45504428000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161463758

6044.2026/0005875-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. E. ROSA ALMEIDA LTDA CNPJ 67978347000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161469943

6044.2026/0005877-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBNB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46859529000409 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161471330

6044.2026/0005879-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBNB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46859529000409 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161475062

6044.2026/0005880-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZ TECNOLOGIA E INOVACAO CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 67912127000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161492929

6044.2026/0005891-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBONE ART ENVELOPAMENTOS LTDA CNPJ 24028222000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161496202

6044.2026/0005892-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBONE ART ENVELOPAMENTOS LTDA CNPJ 24028222000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161496680

6044.2026/0005893-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBONE ART ENVELOPAMENTOS LTDA CNPJ 24028222000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161499851

6044.2026/0005894-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ROBERTO RODRIGUES II LTDA CNPJ 53257324000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161500140

6044.2026/0005895-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBONE ART ENVELOPAMENTOS LTDA CNPJ 24028222000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161501238

6044.2026/0005896-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ROBERTO RODRIGUES II LTDA CNPJ 53257324000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161501661

6044.2026/0005897-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ROBERTO RODRIGUES II LTDA CNPJ 53257324000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160812921

6038.2026/0000501-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: LUCIA MARIA TEIXEIRA MENESES

DESPACHO:

I. O Subprefeito da Lapa, no uso de sua competência, diante das informações contidas no presente processo e, em especial à manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFERE o pedido de CANCELAMENTO da Portaria de Autorização nº PCS/LA/0000272568/2026 da permissionária LUCIA MARIA TEIXEIRA MENESES, CPF nº XXX.XXX.695-49 , nos termos do Decreto nº 58.831/2019.

II. Em consequência, AUTORIZA nos termos da Portaria SF nº 119 de 30 de setembro de 2012, a restituição do preço público pago no valor total de R$ 161,28 (cento e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) pago através da guia nº 2026004465, em 13 de Fevereiro de 2026, SAF: 52592, Receita: 13110211031300000, para a qual não deverá incidir atualização monetária a ser creditado em conta corrente indicada pelo permissionário.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161458894

6054.2021/0001390-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: O PAI TA ON COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Baixa no CNPJ

I - Publicado

II -Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 161459138

6058.2021/0002972-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONSTRUTORA TENDA S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Perda do objeto a solicitação não trata do pedido de Auto de Licença de Funcionamento

I - Publicado

II - Encerramento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 161467717

6044.2026/0004575-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Rafael Monteiro Collaço

Endereço: Rua Lomas Valentinas, n° 515 - LT 4-A QD 14 - Alto da Lapa

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvor sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo VICENTE EUGENIO TUNDISI CREA: 0600822520-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620261886708, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438181

A vista do contido no 6044.2026/0005867-6 - DANIEL DOMINGOS FAILLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438215

A vista do contido no 6044.2026/0005866-8 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438235

A vista do contido no 6044.2026/0005868-4 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438388

A vista do contido no 6044.2026/0005869-2 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438496

A vista do contido no 6044.2026/0005870-6 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438515

A vista do contido no 6044.2026/0005871-4 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438573

A vista do contido no 6044.2026/0005865-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438633

A vista do contido no 6044.2026/0005864-1 - 55.159.840 MANOEL MORAIS NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161507642

A vista do contido no 6044.2026/0005898-6 - J BEER COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161190371

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO EMERGENCIAL

ENDEREÇO: AVENIDA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, 18A - JARDIM SÃO FRANCISCO - SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015, considerando o teor do laudo técnico 075523634, manifestação com relatório fotográfico 128607788 e manifestação 161188327, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022: REVALIDO a REMOÇÃO publicada em Diário Oficial em 17/12/2022 (075612611) e 11/07/2025 (128611507), de 2 árvore(s) da espécie EUCALIPTO localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161440618

6045.2026/0002467-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DO TIO VINI LTDA CNPJ 66770735000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161440999

6045.2026/0002468-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. J. DE SOUZA MINIMERCADO CNPJ 30999821000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161441370

6045.2026/0002469-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. J. DE SOUZA MINIMERCADO CNPJ 30999821000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161441551

6045.2026/0002470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. J. DE SOUZA MINIMERCADO CNPJ 30999821000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161441788

6045.2026/0002471-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DO TIO VINI LTDA CNPJ 66770735000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161442108

6045.2026/0002472-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. J. DE SOUZA MINIMERCADO CNPJ 30999821000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161442701

6045.2026/0002474-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DO TIO VINI LTDA CNPJ 66770735000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161445297

6045.2026/0002475-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. J. DE SOUZA MINIMERCADO CNPJ 30999821000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161474744

6045.2026/0002480-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL L4 RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 61262819000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161475489

6045.2026/0002481-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL L4 RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 61262819000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161475791

6045.2026/0002482-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL L4 RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 61262819000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161476107

6045.2026/0002483-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL L4 RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 61262819000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161476972

6045.2026/0002484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL L4 RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 61262819000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161388210

6045.2026/0001170-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LUIZ HENRIQUE DUTRA PRADO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 155590771 e 155658639 da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, CANCELO o Auto de Multa nº 33-012.066-2, emitido por executar Edicação Nova sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 161388521

6054.2025/0004223-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JULIANA APARECIDA DAMASIO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 147530471 e 147561865 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-011.294-5, pelo atendimento de fechamento em terreno não edificado, conforme Artigos 2ª e 6ª e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442/2011.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 161386870

6045.2025/0002970-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: DENISE ALVES DE OLIVEIRA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 147749497 e da Unidade de Fiscalização 147749740, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, CANCELO o Auto de Multa nº 33-011.820-0, emitido pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161381550

6012.2025/0019237-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESRTADO DE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 145687291 e, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.813-7, emitido por não recompor ou reconhecer de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161392349

6045.2026/0000322-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: DALVANI DA CRUZ SILVA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 150549368 e 150567779, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.367-4 , emitido pelo passeio em mau estado de conversação em imóvel edificado, conforme Lei 15.442/2011, artigo 7ª e item C-2 do Anexo Único.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161391300

6045.2024/0003853-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Jefferson Gomes Costa

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 129427028 e 129432101 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.77304, emitido por não possuir prévia licença de funcionamento, conforme Lei 16402/2016, Art. 136 e Lei 16402/2016, Art. 141, Inciso II, Regulamentado pelo decreto 57443 de 10/11/2016, Art. 1º.
II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161390117

6045.2025/0003527-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Henio Henrique de Souza

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 147671687 e 147717036, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.644-4, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e 141.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161385789

6045.2025/0003107-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PEDRO ALBURQUEQUE DOS SANTOS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 146166863 e, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.347-0, emitido pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade. conforme Lei 16.642 de 09/05/17 Artigo 99, Inciso II. conforme Decreto 57.776 de 07/07/17 Artigo 91, parágrafo 1.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161387347

6012.2025/0021241-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 146974724 e 147098229 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.966-4, emitido por não recompor ou reconhecer de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161455064

6012.2025/0012150-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 130345741 e 130436110 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33.012.038-7, emitido por não recompor ou reconhecer de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438325

A vista do contido no 6045.2026/0002464-5 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 161453221

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15623767 - RUA PLÁCIDO DE CASTRO, nº 539 - 03 Podas, sendo 03 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15682713 - RUA DANTE PELLACANI, nº 128 - 01 Poda, sendo 01 Mangueira (Mangifera indica);

OS 15738471 - RUA GENERAL ALCIO SOUTO, nº 419 - 01 Poda, sendo 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa);

OS 15739872 - RUA ARTUR BERNARDES, nº 244 - 01 Poda, sendo 01 Aldrago (Pterocarpus violaceous).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161434167

6046.2026/0010793-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 30.765.968 MARIA ALICE GOMES MAGALHAES CNPJ 30765968000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161434188

6046.2026/0010794-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 30.765.968 MARIA ALICE GOMES MAGALHAES CNPJ 30765968000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161439618

6046.2026/0010846-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM QUADRAS POLIESPORTIVAS LTDA CNPJ 55235918000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161440526

6046.2026/0010847-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM QUADRAS POLIESPORTIVAS LTDA CNPJ 55235918000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161441081

6046.2026/0010848-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM QUADRAS POLIESPORTIVAS LTDA CNPJ 55235918000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161441748

6046.2026/0010849-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594020111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161443730

6046.2026/0010850-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594020111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161449012

6046.2026/0010852-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161452689

6046.2026/0010854-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CNPJ 62270186000822 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161465731

6046.2026/0010857-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CNPJ 62270186000822 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161468541

6046.2026/0010861-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THORIS CONSULTORIA, GESTAO E PLANEJAMENTO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 68122911000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161469893

6046.2026/0010863-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CNPJ 62270186000822 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161470391

6046.2026/0010865-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THORIS CONSULTORIA, GESTAO E PLANEJAMENTO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 68122911000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161470879

6046.2026/0010867-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THORIS CONSULTORIA, GESTAO E PLANEJAMENTO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 68122911000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161472707

6046.2026/0010868-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO MUNIQUE LTDA CNPJ 65422494000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161472972

6046.2026/0010869-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THORIS CONSULTORIA, GESTAO E PLANEJAMENTO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 68122911000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161473333

6046.2026/0010870-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THORIS CONSULTORIA, GESTAO E PLANEJAMENTO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 68122911000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161477765

6046.2026/0010872-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO MUNIQUE LTDA CNPJ 65422494000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161481342

6046.2026/0010874-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDAS CONTABILIDADE LTDA CNPJ 06959473000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161484127

6046.2026/0010875-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO MUNIQUE LTDA CNPJ 65422494000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161485539

6046.2026/0010876-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO MUNIQUE LTDA CNPJ 65422494000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161485671

6046.2026/0010877-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDAS CONTABILIDADE LTDA CNPJ 06959473000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161487499

6046.2026/0010879-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDAS CONTABILIDADE LTDA CNPJ 06959473000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161490750

6046.2026/0010881-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CNPJ 62270186000822 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161495225

6046.2026/0010882-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR HELCIO S. QUEDAS DENTAL STUDIO LTDA CNPJ 45853433000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161495878

6046.2026/0010883-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR HELCIO S. QUEDAS DENTAL STUDIO LTDA CNPJ 45853433000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161500221

6046.2026/0010884-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISTER CONT SERVICE LTDA CNPJ 66992384000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161500481

6046.2026/0010885-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISTER CONT SERVICE LTDA CNPJ 66992384000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161502363

6046.2026/0010886-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTE SERRAT - SORVETERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 63375155000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161503068

6046.2026/0010888-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOS MEDICA - SOLUCOES EM MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 72686561000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161503745

6046.2026/0010889-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTE SERRAT - SORVETERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 63375155000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161505066

6046.2026/0010887-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOS MEDICA - SOLUCOES EM MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 72686561000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161509829

6046.2026/0010893-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISTER CONT ECOMMERCE LTDA CNPJ 67252574000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161511562

6046.2026/0010895-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISTER CONT ECOMMERCE LTDA CNPJ 67252574000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512906

6046.2026/0010896-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SATORY SUSHI LTDA CNPJ 67028397000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161513475

6046.2026/0010897-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SATORY SUSHI LTDA CNPJ 67028397000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518085

6046.2026/0010898-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA AILA DE ARAUJO LIMA CNPJ 68137137000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518181

6046.2026/0010899-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA AILA DE ARAUJO LIMA CNPJ 68137137000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518291

6046.2026/0010900-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA AILA DE ARAUJO LIMA CNPJ 68137137000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519060

6046.2026/0010901-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA AILA DE ARAUJO LIMA CNPJ 68137137000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521400

6046.2026/0010902-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161473411

PROCESSO: 6046.2026/0007336-6

INTERESSADO: ARAUJO & CO. ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161450888

Processo: 6046.2026/0007619-5

Interessados: FACULDADE DE CIENCIAS VETERINARIAS DE SAO PAULO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Os campos 32 à 35 devem ser preenchidos;

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Apresentar cópia da planta de regularização

Comunique-se   |   Documento: 161463006

Processo:6046.2026/0008408-2

INTERESSADO:54.006.865 GABRIEL EUREY MALANGA

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo para atendimento integral ao comunicado anterior.

Deverá ser apresentado novo Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando a área construída correta ( itens 12/13 ) e devidamente assinado.

Comunique-se   |   Documento: 161495894

Processo:

Interessados:

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Tendo em vista que o documento o Auto de Conclusão anexado ter mais de cinco anos, apresentar o Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor referente ao condominio;

(x ) Atualizar a lei da Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou;

Comunique-se   |   Documento: 161501540

Processo: 6061.2026/0001436-1

Interessados: BACHA & TREVISAN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercicio 2026;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 161506372

Processo: 6031.2026/0002045-7

INTERESSADO: RECREACAO PET LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Apresentar a documentação solicitada NO comunicado anterior no formato PDF.

21 de julho de 2026

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161147699

6046.2026/0009374-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MARCOS RENATO DENADAI

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 161409543

6046.2026/0010516-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

DESPACHO: I - O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante
manifestação técnica emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna,
resolve INDEFERIR o comunicado de poda de exemplar arbóreo localizado na Av.
Cassandoca, nº 1209, Mooca - SP, por duplicidade do comunicado. O processo será
tratado através do SEI 6046.2026/0010517-9
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 160273304

6046.2025/0013282-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: RAQUEL KELLER DE CARVALHO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Visconde de Parnaíba nº 1501- Brás, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159518047

6046.2026/0000397-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: ATILA SIMOES DA CUNHA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizados à RUA PADRE ESTEVAO PERNET, 836- VILA GOMES CARDIM, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunique-se   |   Documento: 161365488

6046.2026/0010517-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620261262979 de laudo e execução para poda de 5 (cinco) exemplares arbóreos ,sendo 02 (dois) Algodoeiro-da-praia (Hibiscus tiliaceu),01 (um) Jacarandá-roxo (Dalbergia cearensis),01(um) , Sibipiruna (Cenostigma pluviosum),01 (um) Oiti (Licania tomentosa) conforme laudo 161246992, na área interna da R. Guarapuava, 290 - Mooca,- SP, sendo a responsável técnico pela execução o Engenheiro Agrônomo THOMAS AUGUSTO MARQUARDT - CREA 5071411319-SP.

Comunique-se   |   Documento: 161453699

6046.2026/0010480-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - DRE PENHA

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 22620262176043de laudo e execução para poda de 35(trinta e cinco ) exemplares arbóreos ,sendo 02 (duas) Schefflera (Schefflera actinophylla),07 (um) Amoreira (Morus nigra),02 (dois) Ipê (Handroanthus sp),01(um) Goiabeira (Psidium guajava),01(um )01 Pingo de Ouro (Duranta erecta),04 (quatro )Mangueira (Mangifera indica),07 (sete) Não Identificada (NI),06 (seis) Pitangueira (Eugenia uniflora),01 (um) Quaresmeira (Tibouchina granulosa),01 (um) Cipreste (Cupressus sp),03 (três) Nêspera (Eryobotria japonica), conforme laudo 161186764 , na área interna da R. Inácio de Araújo, 232 - Brás ,- SP, sendo a responsável técnico pela execução a Engenheira Agrônoma uliana Cabral dos Santos - CREA 5063946285 -SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438119

A vista do contido no 6046.2026/0010805-4 - ESAU FERREIRA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438142

A vista do contido no 6046.2026/0010807-0 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438156

A vista do contido no 6046.2026/0010806-2 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438160

A vista do contido no 6046.2026/0010808-9 - MARIA GORETE DE OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438164

A vista do contido no 6046.2026/0010809-7 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438168

A vista do contido no 6046.2026/0010810-0 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438201

A vista do contido no 6046.2026/0010813-5 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438212

A vista do contido no 6046.2026/0010811-9 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438228

A vista do contido no 6046.2026/0010812-7 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438241

A vista do contido no 6046.2026/0010814-3 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438250

A vista do contido no 6046.2026/0010815-1 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438254

A vista do contido no 6046.2026/0010821-6 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438256

A vista do contido no 6046.2026/0010822-4 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438259

A vista do contido no 6046.2026/0010816-0 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438262

A vista do contido no 6046.2026/0010817-8 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438275

A vista do contido no 6046.2026/0010823-2 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438278

A vista do contido no 6046.2026/0010819-4 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438305

A vista do contido no 6046.2026/0010818-6 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438311

A vista do contido no 6046.2026/0010820-8 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438333

A vista do contido no 6046.2026/0010827-5 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438348

A vista do contido no 6046.2026/0010824-0 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438351

A vista do contido no 6046.2026/0010825-9 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438361

A vista do contido no 6046.2026/0010828-3 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438368

A vista do contido no 6046.2026/0010826-7 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438370

A vista do contido no 6046.2026/0010829-1 - VICTOR LOSSASSO SECO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438393

A vista do contido no 6046.2026/0010830-5 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438403

A vista do contido no 6046.2026/0010833-0 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438423

A vista do contido no 6046.2026/0010831-3 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438426

A vista do contido no 6046.2026/0010832-1 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438446

A vista do contido no 6046.2026/0010838-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438451

A vista do contido no 6046.2026/0010839-9 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438453

A vista do contido no 6046.2026/0010834-8 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438474

A vista do contido no 6046.2026/0010837-2 - JULIANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438487

A vista do contido no 6046.2026/0010835-6 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438489

A vista do contido no 6046.2026/0010836-4 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438502

A vista do contido no 6046.2026/0010843-7 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438507

A vista do contido no 6046.2026/0010844-5 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438511

A vista do contido no 6046.2026/0010840-2 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438539

A vista do contido no 6046.2026/0010842-9 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438556

A vista do contido no 6046.2026/0010845-3 - 23.788.122 ANTONIO VOLMIR LIMA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438565

A vista do contido no 6046.2026/0010841-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438588

A vista do contido no 6046.2026/0010804-6 - FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438590

A vista do contido no 6046.2026/0010801-1 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438593

A vista do contido no 6046.2026/0010800-3 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438615

A vista do contido no 6046.2026/0010796-1 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438617

A vista do contido no 6046.2026/0010797-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438623

A vista do contido no 6046.2026/0010798-8 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438629

A vista do contido no 6046.2026/0010799-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438643

A vista do contido no 6046.2026/0010803-8 - ROGERIO DE JESUS CARLOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438649

A vista do contido no 6046.2026/0010802-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438658

A vista do contido no processo 6046.2026/0010795-3 - MARIA DULCE ROSA MARTINS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161507625

A vista do contido no 6046.2026/0010890-9 - 30.765.968 MARIA ALICE GOMES MAGALHAES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438626

A vista do contido no 6047.2026/0000945-0 - 50.176.642 GUILHERME SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161376188

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de água

PROCESSO SEI: 6048.2025/0003829-2

DESPACHO:

1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como a memória de cálculo SEI 160722870, AUTORIZO a o reajuste aplicado a partir de 13/05/2026, conforme Termo de Contrato nº 017/SUB-PE/2025 (130422583), firmado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda., CNPJ 09.114.027.0001/80, que tem por objeto a locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de água, em razão do reajustamento definitivo de 3,6504%(três vírgula seis mil quinhentos e quatro por cento) por cento, conforme informado pela Supervisão de Finanças em sei 160723791 e 161021450;

2. Com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, em especial o encaminhamento n° 160816014, parecer jurídico sob sei 161306857, e anuência da Empresa contratada em SEI 160813251, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, a prorrogação da vigência do contrato nº 017/SUB-PE/2025 (130422583), firmado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027.0001/80, cujo objeto é locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de água, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo de 11/08/2026 a 10/08/2027, pelo valor total de R$ 5.278,68 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos. Considerando o reajuste mencionado no item 1 deste despacho, o valor total da prorrogação por 12 meses + reajuste alcança o montante de R$ 5.471,40 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos);

2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho visando suportar os valores referentes ao reajuste e prorrogação por mais 12 meses, em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 5.471,40 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), sendo R$ 2.127,77 (dois mil, cento e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) para cobertura das despesas do presente exercício onerando a Dotação Orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.10500.9001 , conforme nota de reserva sob nº 51.016/2026 (161019226), e no valor de R$ 3.343,63 (três mil, trezentos e quarenta e três reias e sessenta e três centavos), onerando dotação própria do próximo exercício.

4. PUBLIQUE-SE.

II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Despacho   |   Documento: 161507282

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0000997-9 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/SUB-PE/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obra de microdrenagem, pavimentação asfáltica, revitalização de praça, pavimento de concreto permeável monolítico moldado "in loco", projetos executivos e serviços complementares Praça José Gebara, Vila Euthalia

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a Ata da Licitação sob SEI 160771546 , a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos seguintes dispositivos da Lei Federal 14.133/2021: Art. 71, inciso IV e Art. 28, inciso II, bem como o art. 37 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/SUB-PE/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obra de microdrenagem, pavimentação asfáltica, revitalização de praça, pavimento de concreto permeável monolítico moldado "in loco", projetos executivos e serviços complementares Praça José Gebara, Vila Euthalia, e AUTORIZO a contratação da empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 03.302.648/0001-00, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 160857353, com valor total de R$ 1.717.001,79 (um milhão, setecentos e dezessete mil, um real, setenta e nove centavos).

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da referida empresa, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9561, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 27.212/2026, anexada sob SEI 153770537;

III. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Silvio Cesar Martins, RF 727 .280.4 como fiscal titular; Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade ddo Coordenador de CPO da Subprefeitura Penha;

IV. O prazo previsto para a execução do objeto é de 180 dias corridos, conforme requisição sob sei 152644566.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Despacho   |   Documento: 161490841

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0000963-2 - Contrato n. 013/SUB-PE/2025

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos do presente, notadamente em sei 161331858 e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob sei 161215975 e 161217867, para fazer constar:

onde se lê: R$ 101.497,63 ( cento e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos);

leia-se: R$ 101.712,90 (cento e um mil setecentos e doze reais e noventa centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161446844

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Aquilino Vidal, 26 15749280 Alfeneiro remoção/supressão III
Rua Itinguçu, 184 15744382 Pitangueira remoção/supressão III
Rua Julio Rinaldi, 640 15744352 Ficus remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 161465059

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15724241

RUA ANTONIA TERESA DE PAULA MATIAS

831

15745192

RUA PEDRO MARCIANO DE ALCANTARA

20

15677375

RUA DOIS DE JANEIRO

154

15687054

RUA DANTON VAMPRE

172

15714726

AVENIDA CACHOEIRA PAULISTA

233

15715944

RUA CERQUILHO

254

15716010

RUA AQUILINO VIDAL

55

15716369

AVENIDA AGUIA DE HAIA

1776

15717710

RUA SERRA DA PRATA

366

15718519

RUA IRMÃO NICOLAU DA FONSECA

503

15718781

PRAÇA LILIANE DE OLIVEIRA SILVA

562

15719031

RUA NERVAL FERREIRA BRAGA

59

15719431

AVENIDA SYLVIO TORRES

646

15719437

RUA ARROIO MARIANO

115

15719672

RUA MARECHAL GOMES JARDIM

88

15721083

RUA GENERAL SOUSA NETO

278

15721438

RUA JOSÉ PODESTA

45

15721989

RUA BALSA NOVA

68

15724041

AVENIDA PADRE LOURENÇO

624

15724205

RUA NHATUMANI

860

15724426

RUA SANTA CIRILA

294

15724601

TRAVESSA FLOR DO CAFEZAL

157

15725601

RUA BALSA NOVA

12

15726679

RUA JAGUARIAIVA

185

15728055

RUA RAMON PLATEARO

4

15730938

RUA MERCEDES LOPES

12

15734450

RUA LUZILANDIA

139

15734465

RUA ALTO DO PARNAIBA

648

15734529

RUA GUIRA-ACANGATARA

132

15735047

RUA HENRIQUE SOUSA QUEIROS

221

15735595

PRAÇA SÃO DOMINGOS DO PRATA

31

15737674

RUA IMPATA

21

15738629

RUA CARLOS FREDERICO LEIS

52

15738674

AVENIDA PADRE FRANCISCO DE TOLEDO

224

15740650

AVENIDA CALIM EID

3590

15743088

AVENIDA IBIUNA

542

15744677

AVENIDA PADRE FRANCISCO DE TOLEDO

74

15744757

RUA URBANOPOLIS

134

15746847

RUA SARGENTO ROZENDE

48

15748074

RUA SANTO HENRIQUE

197

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 161483960

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Omacha, 334 15751466 não identificada 02 (unidades) remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161392608

6048.2026/0002788-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ARY MONTEIRO ARAUJO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161448033

6048.2026/0003340-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa + SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 35897086000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161454969

6048.2026/0003341-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa + SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 35897086000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521682

6048.2026/0003350-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA LILIAN LIMA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 51081030000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521727

6048.2026/0003351-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA LILIAN LIMA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 51081030000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521778

6048.2026/0003352-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA LILIAN LIMA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 51081030000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161393338

6048.2026/0001614-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RONILDO SANTOS SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 161390296

6042.2026/0001218-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADEGA TROPICAL LESTE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438281

A vista do contido no 6048.2026/0003334-9 - CAROLINA SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438544

A vista do contido no 6048.2026/0003335-7 - BIANCA APARECIDA SOUZA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438571

A vista do contido no 6048.2026/0003336-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161371737

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº15649652 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000779-3 R.Creonte, 62 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 161277840) da engenheira agrônoma.

Portaria   |   Documento: 161381735

Processo nº SEI 6049.2026/0000837-4 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº 052 . SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/2026

São Paulo, 17 de julho de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Luís Neri, sito à Av. Dr. Sylvio de Campos - CEP. 05204-000 - Perus - São Paulo -SP, conforme croqui em SEI (160909714) para realização de evento temporário denominado a Feira de Artesanatos, a ser realizado nos dias 08 e 15 de agosto de 2026, das 10:00 às 18:00 horas, com público estimado em 200 pessoas circulantes, organizado pela Coordenadora do Coletivo de Mulheres Artesãs Srª Maria XXXX XXXX Albuquerque, devidamente qualificada em SEI 6049.2026/0000837-4, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até às 20:00horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000837-4

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 161397728

Processo nº SEI 6049.2026/0000834-0 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº. 053 SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/2026

São Paulo, 17 de julho de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Paulo Maurício, sito na Rua Leopoldo de Passos Lima - CEP 05271-000 - Jardim Santa Fé - Distrito de Perus/Anhanguera - Perus - São Paulo - SP, conforme croqui em SEI (160907422) para realização de evento temporário denominado a Feira de Artesanatos, a ser realizado no dia 08 de agosto de 2026, das 10:00 às 17:00 horas, com público estimado em 200 pessoas circulantes, neste ato representado por sua Coordenadora do Coletivo de Mulheres Sr.ª. Maria XXXX da Silva, responsável pelo Instituto Reciclando Vidas, inscrito sob - CNPJ 21.756.654/0001-10 - sediada na Rua Toni Gaudio nº 410 - CEP. 05266-170 - Parque Esperança - São Paulo - SP, devidamente qualificados em SEI 6049.2026/0000834-0, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até 20:00 horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000834-0

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161446040

6049.2026/0000770-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Carlos dos Santos

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.088-7 que foi emitido pela Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161450642

6049.2025/0001889-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Talita dos Santos Barreto

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-019.812-2 que foi emitido pela Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 161449164

6049.2026/0000494-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Armando Maia

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.266-9 que foi emitido de acordo com a Lei nº 15.442/11 e Decreto nº 59.671/20. Após Unai para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161440851

INDEFERIDO o pedido de cancelamento de multa de anúncio especial com finalidade imobiliária, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, à vista das informações contidas nos autos e considerando as manifestações da Supervisão de Fiscalização, mantendo, por conseguinte, o Auto de Multa.

Publique-se.

Após publicação, encaminhar à UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 161397210

6049.2026/0000468-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Marcia M de Aguiar Assistência Social, Centro Especializado Instituto Abraão [CNPJ 35.738.093/0001-30]

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161484418

6049.2026/0000479-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RUAN AVILA LUPPO

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM;

2 - No Anexo 1 para Baixo Risco (ALFBR), totalmente preenchido e assinado;

3 - Anexo 1, indicar a Capacidade de Lotação de “pessoas”, de acordo com a NBR 9077, Tabelas 1 e 5;

4 - Anexo 1, indicar a quantidade de vagas existentes no lote;

5 - CCM da empresa;

6 - Matrícula atualizada do imóvel;

7 - Contrato de Locação ou Autorização do Proprietário para exercer a atividade no local;

8 - CLCB sobre a área total construída (387,00 m²);

9 - Carteira do CAU/CREA;

10 - RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação; e com atendimento às regras de Acessibilidade.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161484807

6061.2025/0002142-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STEELCORP CONSTRUTECH LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

Considerando que os elementos constantes neste processo não permitem, até o momento, a definição conclusiva das atividades efetivamente exercidas ou a serem exercidas no local, entende-se necessária a apresentação de Memorial Descritivo de Atividades, documento com descrição detalhada do processo de produtivo, assinado por responsável legal e profissional técnico habilitado, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

1- Identificação do empreendimento: razão social, CNPJ, CNAEs cadastrados, endereço e identificação dos responsáveis legal e técnico;

2- Plantas e projetos técnicos: indicação das áreas de produção, layout dos maquinários, armazenamento, escritórios, refeitórios, pátios de manobra, áreas de carga e descarga, estacionamento e demais instalações, acompanhados de quadro de áreas, e da correlação entre os CNAE cadastrados e as instalações utilizadas;

3- Matérias-primas e produtos: relação de insumos utilizados, quantidades médias mensais e anuais, forma de armazenamento, embalagens empregadas, e descrição dos produtos fabricados, acompanhada de imagens ilustrativas;

4- Processo produtivo e equipamentos: relação completa de máquinas e equipamentos utilizados, potência instalada, e fluxograma detalhado das etapas operacionais;

5- Produção e operação: horários de funcionamento, número de funcionários, e descrição detalhada das atividades de produção e operação;

6- Movimentação de veículos pesados: frequência de entrada e saída de veículos pesados (caminhões);

7- Ruídos e Vibrações: descrição dos níveis gerados pela atividade e das medidas de controle adotadas;

8- Resíduos Sólidos: caracterização dos resíduos produzidos e respectiva destinação;

9- Emissões atmosféricas: identificação de geração de gases, odores, poluentes, e respectivos sistemas de controle; e

10- Efluentes: caracterização dos efluentes gerados e das medidas de tratamento e controle adotadas.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 161521628

6050.2020/0004625-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo.

DESPACHO: O Subprefeito de Pinheiros, Ygor Lucas Gomes da Costa, pela competência disposta no art. 9ª da Lei Municipal n. 13.399/02, em virtude da ocupação irregular da área pública localizada à Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1801 e 1807, território desta Subprefeitura Pinheiros, SOLICITA apoio intersetorial, em especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS (visando o levantamento dos moradores em situação irregular) bem como equipes da Secretaria Municipal de Habitação, por meio da COHAB (com vistas à abordagem de sua competência) consagrando assim o interesse público com celeridade na conclusão do caso em foco.

I - Encaminhe-se aos Órgãos competentes, bem como para Secretaria Municipal de Governo para acompanhamento.

Supervisão de Finanças

Retirada de Notas de Empenho   |   Documento: 161502772

São Paulo, 21 de julho de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS - RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO - PROCESSO N.º 6050.2026/0008827-6

Fica a empresa 65442611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES, CNPJ 65.442.611/0001-35, CONVOCADA para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, a retirar a Nota de Empenho N.º 72081/2026, , no valor de R$ 17.520,00, na Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Pinheiros - Supervisão de Finanças ou, ACUSAR O RECEBIMENTO, através dos emails já encaminhados. O não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161439376

6050.2026/0013100-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMART CUT BARBEARIA LTDA CNPJ 50511027000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161439545

6050.2026/0013101-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMART CUT BARBEARIA LTDA CNPJ 50511027000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161440823

6050.2026/0013102-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGX EVENTS ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 28422421000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161441175

6050.2026/0013103-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALAMEDA SANTOS COMERCIOS DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 37329097000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161442158

6050.2026/0013106-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALAMEDA SANTOS COMERCIOS DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 37329097000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161444276

6050.2026/0013107-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFT CAPITAL GESTORA DE RECURSO S.A CNPJ 45129348000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161446251

6050.2026/0013109-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 28832083000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161446951

6050.2026/0013108-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 28832083000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161447322

6050.2026/0013111-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 28832083000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161449326

6050.2026/0013115-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALAMEDA SANTOS COMERCIOS DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 37329097000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161449446

6050.2026/0013116-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTSEC SOLUCOES EM TELEINFORMATICA LTDA CNPJ 09137728000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161450782

6050.2026/0013118-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALAMEDA SANTOS COMERCIOS DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 37329097000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161451437

6050.2026/0013119-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STYLE VISION IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 08171096000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161455741

6050.2026/0013120-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXA LABS LTDA CNPJ 58034997000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161455771

6050.2026/0013121-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXA LABS LTDA CNPJ 58034997000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161456303

6050.2026/0013124-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA ALMEIDA FRANK MED LTDA CNPJ 68121154000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161457271

6050.2026/0013125-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXA LABS LTDA CNPJ 58034997000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161457363

6050.2026/0013122-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXA LABS LTDA CNPJ 58034997000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161457527

6050.2026/0013123-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXA LABS LTDA CNPJ 58034997000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161460613

6050.2026/0013128-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FINEGGI CAPITAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 27200199000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161460750

6050.2026/0013127-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 28832083000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161462377

6050.2026/0013129-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENDELSON TOME SILVA 29565204821 CNPJ 43470932000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161467013

6050.2026/0013131-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D76 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 57076163000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161467389

6050.2026/0013132-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. L. ALVES DO SANTOS EMPREITEIRA LTDA CNPJ 68099833000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161471411

6050.2026/0013133-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D76 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 57076163000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161471938

6050.2026/0013134-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA MARIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 15154037000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161472248

6050.2026/0013135-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA MARIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 15154037000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161473066

6050.2026/0013136-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA MARIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 15154037000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161476003

6050.2026/0013137-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RWV EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67818323000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161476173

6050.2026/0013138-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAUZZE ENGENHARIA LTDA CNPJ 03721772000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161476446

6050.2026/0013139-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RWV EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67818323000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161476534

6050.2026/0013140-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIO 19 RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 14191307000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161477368

6050.2026/0013141-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIO 19 RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 14191307000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161477686

6050.2026/0013142-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO PALMITO D' REI LTDA CNPJ 67268084000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161477749

6050.2026/0013143-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIO 19 RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 14191307000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161478016

6050.2026/0013144-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIO 19 RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 14191307000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161478953

6050.2026/0013145-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 28832083000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161479394

6050.2026/0013146-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO PALMITO D' REI LTDA CNPJ 67268084000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161479898

6050.2026/0013147-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO PALMITO D' REI LTDA CNPJ 67268084000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161481413

6050.2026/0013148-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSR BULHOES ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 33047171000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161481999

6050.2026/0013149-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000843 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161482659

6050.2026/0013150-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFT CAPITAL GESTORA DE RECURSO S.A CNPJ 45129348000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161483009

6050.2026/0013151-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFT CAPITAL GESTORA DE RECURSO S.A CNPJ 45129348000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161484590

6050.2026/0013152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBL EDUCACIONAL GROUP LTDA CNPJ 40163234000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161485369

6050.2026/0013153-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBL EDUCACIONAL GROUP LTDA CNPJ 40163234000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161485547

6050.2026/0013154-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000843 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161486658

6050.2026/0013156-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA PAES SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 08519008000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161487131

6050.2026/0013157-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA PAES SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 08519008000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161487755

6050.2026/0013158-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 1565 LTDA CNPJ 49090745000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161487797

6050.2026/0013159-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.V.C. AUTO ESCOLA S/S LTDA CNPJ 02213377000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161490004

6050.2026/0013161-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 1565 LTDA CNPJ 49090745000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161490616

6050.2026/0013162-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 1565 LTDA CNPJ 49090745000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161497588

6050.2026/0013165-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000843 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161498149

6050.2026/0013163-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXO CAFE LTDA CNPJ 44031601000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161498711

6050.2026/0013166-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXO CAFE LTDA CNPJ 44031601000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161500756

6050.2026/0013168-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXO CAFE LTDA CNPJ 44031601000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161501810

6050.2026/0013170-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERAI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 13518554000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161501943

6050.2026/0013167-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXO CAFE LTDA CNPJ 44031601000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161502307

6050.2026/0013171-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERAI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 13518554000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161503721

6050.2026/0013172-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERAI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 13518554000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161507132

6050.2026/0013174-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERAI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 13518554000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161507538

6050.2026/0013175-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERAI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 13518554000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161509646

6050.2026/0013177-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO INSTITUTO FRISON CNPJ 67296064000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161511056

6050.2026/0013178-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUROPLACA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ESTAMPARIA LTDA CNPJ 36481994000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161511378

6050.2026/0013176-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCUFF BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68052417000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161511648

6050.2026/0013179-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUROPLACA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ESTAMPARIA LTDA CNPJ 36481994000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161511857

6050.2026/0013180-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIUNE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64502943000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512171

6050.2026/0013181-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUROPLACA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ESTAMPARIA LTDA CNPJ 36481994000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512286

6050.2026/0013182-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIUNE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64502943000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161513033

6050.2026/0013183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIUNE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64502943000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161513439

6050.2026/0013184-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OAK PICCHI LTDA CNPJ 58339296000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161514477

6050.2026/0013186-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATHENA MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 25424743000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161514551

6050.2026/0013187-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUROPLACA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ESTAMPARIA LTDA CNPJ 36481994000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161515211

6050.2026/0013188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUROPLACA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ESTAMPARIA LTDA CNPJ 36481994000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161515359

6050.2026/0013189-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TETRA ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA CNPJ 36537518000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161515440

6050.2026/0013190-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TETRA ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA CNPJ 36537518000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161515743

6050.2026/0013191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TETRA ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA CNPJ 36537518000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161516118

6050.2026/0013193-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOOD INTELLIGENCE LABORATORIO DE ANALISE DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 03627116000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517261

6050.2026/0013194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.P.H.F. CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 05697157000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517393

6050.2026/0013195-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCUFF BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68052417000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517409

6050.2026/0013196-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIUNE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64502943000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517836

6050.2026/0013197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCUFF BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68052417000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518071

6050.2026/0013198-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCUFF BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68052417000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518231

6050.2026/0013199-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIUNE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64502943000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518551

6050.2026/0013201-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCUFF BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68052417000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519166

6050.2026/0013202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNA SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 18745957000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519226

6050.2026/0013203-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCUFF BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68052417000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519262

6050.2026/0013204-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 49784552000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519552

6050.2026/0013200-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCUFF BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68052417000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519747

6050.2026/0013205-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 49784552000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519846

6050.2026/0013206-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 49784552000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161520946

6050.2026/0013207-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 49784552000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521601

6050.2026/0013208-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE CEFALEIA SAO PAULO S/S CNPJ 04759110000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161475418

6050.2025/0026727-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: JUICE HUB GASTRONOMIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Conceder 30 dias de prazo para atendimento do comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 161465502

6060.2022/0002111-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: LAS CHICAS ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016,

deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. ART/RRT 12200526, retificada onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento

para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade,

acessibilidade e condições de higiene até este momento", bem como apresentar CCM e CAU do arquiteto Pedro Moraes de Siqueira ou

apresentar nova ART, do arquiteto Eduardo Salvador de Oliveira, com a descrição dos serviços "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de

Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade,

segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento", para o endereço onde a atividade está instalada,

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161513314

6050.2025/0023744-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1-AVCB atualizado

2- Apresentar novo Certificado de segurança,

3- Esclarecer se para este local é escritorio da empresa ora requerida ou comercio.

4- Caso seja comercio, apresentar a ata condominal onde foi aprovado para o uso comercial; eleição do sindico para a epoca e contrato de locação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 161456021

6050.2026/0012913-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: TIAGO DA SILVA PINTO

Comunicação: Recebemos ART 2620260645334 e laudo de poda de 11 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Alves Guimarães 642 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo FERNANDO DE PAULA ORIOLO, CREA-SP nº 5063306637.

Comunique-se   |   Documento: 161458838

6050.2026/0012522-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: THIAGO LOPES RIBEIRO

Comunicação: Recebemos ART 2026/10551 e laudo de poda de 1 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Desembargador Mamede 103 - Jardim Paulistano, sendo responsável técnico o Biológo THIAGO LOPES RIBEIRO, CRBIO nº 079612/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438124

A vista do contido no 6050.2026/0013096-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438192

A vista do contido no 6050.2026/0013098-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438209

A vista do contido no 6050.2026/0013097-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438483

A vista do contido no 6050.2026/0013099-0 - ROSILENE GALVAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438582

A vista do contido no 6050.2026/0013095-7 - JOAO ESTRELA DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438598

A vista do contido no 6050.2026/0013094-9 - SONIA CONDE DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161507631

A vista do contido no 6050.2026/0013110-4 - PING YANG RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 161507652

A vista do contido no 6050.2026/0013173-2 - CATRINA BAR RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161517890

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI nº 6051.2026/0000877-4

Requerente: Neusa XXXX Filete

DESPACHO DO SRA. SUBPREFEITA

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que indico nos termos do § 2 do artigo 13 da Lei nº14.141/06, CANCELO o auto de multa nº multa n.º 01-197.169-6 / 01-167.170-0 / 01-167.171-8 / 01-196.392-1 / 01-196.393-0 / 01-196.394-8 / 01-196.952-1 e 01-196.953-9 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) tendo em vista o vício no procedimento fiscalizatório, falta de notificação do infrator;

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se para Procuradoria do Município - (PGM/FISC) e a CPDU/UNAI para ciência/o que couber.

Portaria   |   Documento: 161512850

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002478-8

PORTARIA Nº 0104/SUB-PJ/GAB/2025

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1 de agosto de 2002, que respectivamente autoriza o uso de espaço público pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como atribui à Subprefeita a competência para o ato;

CONSIDERANDO a solicitação de uso de espaço público por prazo máximo de 90 (noventa) dias pela Pessoa Jurídica Associação de Moradores Jardim Líder, inscrita no CNPJ n° 40.393.288/0001-26.

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR o uso, a título precário e gratuito, a Associação de Moradores Jardim Líder, do espaço público localizado na rua Aurora do Norte, 325 - Jardim Líder - São Paulo - SP, 02983-150, para “aulas de Jiu-jitsu voltadas à comunidade local, com foco no atendimento de crianças, adolescentes e jovens”.

Parágrafo único. A Associação de Moradores Jardim Líder fica responsável pela guarda e zeladoria do local enquanto perdurar a presente Autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal no que for aplicável, especialmente em relação ao trânsito, tráfego e limites de incomodidades permitidos para o local e seu entorno.

Artigo 2º. A Associação de Moradores Jardim Líder durante o período da presente AUTORIZAÇÃO fica obrigada a realizar a manutenção, limpeza e conservação do local, mantendo-o sinalizado e com passeio e viário acessíveis a pedestres e à população.

Parágrafo único. Após o prazo supra mencionado, a Associação de Moradores Jardim Líder fica obrigado a entregar o imóvel público inteiramente livre e desimpedido, sendo de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO a manutenção do imóvel.

Artigo 3º. A Associação de Moradores Jardim Líder deverá permitir o acesso da Prefeitura, por seus órgãos e agentes, ao imóvel objeto da presente Autorização, obrigando-se a restitui-lo imediatamente ao Município após o término da presente Autorização.

Parágrafo único. Fica a Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura - SUB-PJ/CGL responsável pela fiscalização do uso autorizado nesta Portaria.

Artigo 4º. Quaisquer infrações ou irregularidades em relação às diretrizes estabelecidas na legislação e neste instrumento implicará a revogação da Autorização, sem direito a qualquer indenização; e sem prejuízos das penalidades e demais sanções legais cabíveis.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 161455491

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15738794 37495639 17/07/26 R. MAURO DE ARAUJO RIBEIRO 455 CIDADE D ABRIL
15733525 37489782 16/07/26 R. PROF MALTA MACHADO 941 VILA BOACAVA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161472461

6051.2026/0002497-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGH LEVEL FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 52078196000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161472736

6051.2026/0002498-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGH LEVEL FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 52078196000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161478905

6051.2026/0002499-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&C MONTAGEM E CONSTRUCAO DE ESTANDES E CENOGRAFIA - LTDA CNPJ 42415682000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161479783

6051.2026/0002500-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&C MONTAGEM E CONSTRUCAO DE ESTANDES E CENOGRAFIA - LTDA CNPJ 42415682000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161483146

6051.2026/0002501-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&C MONTAGEM E CONSTRUCAO DE ESTANDES E CENOGRAFIA - LTDA CNPJ 42415682000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161484280

6051.2026/0002502-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&C MONTAGEM E CONSTRUCAO DE ESTANDES E CENOGRAFIA - LTDA CNPJ 42415682000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161490300

6051.2026/0002505-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&C MONTAGEM E CONSTRUCAO DE ESTANDES E CENOGRAFIA - LTDA CNPJ 42415682000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161495974

6051.2026/0002507-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&C MONTAGEM E CONSTRUCAO DE ESTANDES E CENOGRAFIA - LTDA CNPJ 42415682000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161496840

6051.2026/0002510-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO TOXICOLOGICO BRASIL LTDA CNPJ 64456192000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161497866

6051.2026/0002509-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&C MONTAGEM E CONSTRUCAO DE ESTANDES E CENOGRAFIA - LTDA CNPJ 42415682000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161503316

6051.2026/0002515-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGH LEVEL FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 52078196000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161504869

6051.2026/0002516-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUSA DE ALMEIDA EUGENIO CNPJ 04568636000276 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161504974

6051.2026/0002514-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&C MONTAGEM E CONSTRUCAO DE ESTANDES E CENOGRAFIA - LTDA CNPJ 42415682000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161508214

6051.2026/0002518-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUSA DE ALMEIDA EUGENIO CNPJ 04568636000276 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512041

6051.2026/0002519-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Drogaria e perfumaria taipas e beijos ltda CNPJ 74245820000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161440956

6051.2026/0002270-0 - Defesa: Pedido de devolução de bem apreendido

Despacho deferido

Interessados: S.S.RIOS

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, DEFERIDO o pedido de devolução do veículo apreendido, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161507887

6051.2024/0002759-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUSOPAR PARAFUSOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Preencher no impresso da Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, por impresso com legislação atualizada (Anexo III). No campo de responsável a assinatura do responsável técnico.Segue modelo do ANEXO III por e-mail;

2- Protocolo do pedido de Regularização da Edificação para o uso pretendido e planta, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014). Segue modelo do impresso por e-mail;

4- AVCB, do Corpo de Bombeiros, com área total da edificação, compatível com área a regularizar (planta de regularização) e Formulário (Anexo I);

5- Apresentar Licença Ambiental de Operação da atividade, conforme encaminhamento SVMA/CLA nº 148532439.

6- Compatibilizar o CNAE e Atividade apresentado no Formulário (Anexo I) com CNPJ e Objeto do Contrato Social;

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 161462684

6051.2026/0002486-9 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161409376, autorizo a remoção de 8 (oito) exemplares arbóreos, 2 não identificados (NI), 1 Paineira (Ceiba speciosa), 1 Embaúba (Cecropia pachystachya), 2 Quaresmeiras (Tibouchina granulosa) e 2 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), sito à Rua Cap. Jaime da Silva, 03 - Vila Zat - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 8 (oito) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161497162

6052.2026/0003094-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA REGINA DE SOUZA LTDA CNPJ 55262433000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161500259

6052.2026/0003096-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA REGINA DE SOUZA LTDA CNPJ 55262433000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161504278

6052.2026/0003099-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOF FOR YOU LTDA CNPJ 51667637000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161506412

6052.2026/0003100-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRONUS HOUSE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 33675486000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161508101

6052.2026/0003101-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOF FOR YOU LTDA CNPJ 51667637000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161511009

6052.2026/0003102-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRONUS HOUSE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 33675486000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161511797

6052.2026/0003106-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRONUS HOUSE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 33675486000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512139

6052.2026/0003104-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRONUS HOUSE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 33675486000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161514279

6052.2026/0003107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRONUS HOUSE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 33675486000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161514952

6052.2026/0003108-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRONUS HOUSE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 33675486000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161515792

6052.2026/0003109-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRONUS HOUSE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 33675486000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519248

6052.2026/0003110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAYNA NORIMBENE CIOFFI LTDA CNPJ 68060274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519441

6052.2026/0003111-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAYNA NORIMBENE CIOFFI LTDA CNPJ 68060274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519722

6052.2026/0003112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAYNA NORIMBENE CIOFFI LTDA CNPJ 68060274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519916

6052.2026/0003113-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAYNA NORIMBENE CIOFFI LTDA CNPJ 68060274000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438622

A vista do contido no 6052.2026/0003085-6 - DOG DO JUNIOR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161507658

A vista do contido no 6052.2026/0003098-8 - LANCHONETE ENCANTO DA MAZZEI LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 161319341

PORTARIA 073/2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6510.2026/0031505-1

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.161181097.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR a INSTITUIÇÃO CONFEDERAÇÃO DE INTEGRANTES BENEFICIENTES DE PROJETOS E OBRAS SOCIAIS AO CIDADÃO EM VULNERABILIDADE E MINORIAS - CIBOC com CNPJ nº 57.860.***/0001-08 , com endereço à Rua Piranchin, nº 53 - 2 andar - Santo Amaro - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “Festa do Estado”, na Rua Pastor João Galdino de Lima, Santo Amaro - São Paulo - SP, no dia 25/07/2026 das 08h00 às 20h00, para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 161378699

PORTARIA Nº 075/2026/SUB-SA


DISPÕE SOBRE A ESCALA DE PLANTÃO DOS ENGENHEIROS CIVÍS, ARQUITETOS E FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL

Eu Tiago de Almeida Machado Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das minhas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços técnicos prestados pela Subprefeitura Santo Amaro

CONSIDERANDO a importância de garantir o pronto atendimento das demandas durante os plantões no mês de Agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a escala de plantão dos Engenheiros, Arquitetos e Agentes de Postura vinculados a este órgão, conforme relação e períodos descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Cada profissional escalado deverá permanecer disponível durante o período de plantão, atendendo às demandas relacionadas às suas atribuições técnicas e administrativas.

Art. 3º A substituição de plantonista, em caso de necessidade, deverá ser previamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, com a devida justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 161195912

6053.2026/0004779-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica Parcial solicitado pela empresa A. Tonanni Construções e Serviços Ltda., referente ao processo SEI nº. 6053.2025/0005228-4.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161294426

6053.2026/0003334-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IOSI PROJETOS LTDA - CNPJ nº 04.210.370/000295

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Auto de Licença de Funcionamento em função e de acordo com o Boletim - BDT (160455032) o Contribuinte 087.358.0087-9 encontra-se na Rua Ferreira do Alentejo, com largura de 9,10 m, inserida em ZEU - Zona Eixo de Estruturação Urbana de:

  • As atividades CNAE 27.31-7/00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos (Ind2-12) e CNAE 47.42-3/00 - Comércio varejista de material elétrico (nR2-3) exigem 12 m de largura de via segundo o Quadro 4A da Lei 16.402/16
  • A atividade CNAE 27.31-7/00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos (Ind2-12) não é permitida em ZEU conforme o Quadro 4 da Lei 16.402/16.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 160605264

6056.2024/0025460-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ACCENTURE DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo único do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Apresentar CCM do responsável técnico;

5) Apresentar o contrato social da requerente;

6) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis;

7) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

8) Apresentar AVCB válido;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Expediente

Concessão   |   Documento: 161398632

São Paulo, 20 de julho de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 20/08/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161453597

6053.2026/0004942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO WINE SOCIETY LTDA CNPJ 65576962000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161454873

6053.2026/0004943-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSMERA INGREDIENTES QUIMICOS LTDA CNPJ 51255548000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161455154

6053.2026/0004944-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSMERA INGREDIENTES QUIMICOS LTDA CNPJ 51255548000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161466816

6053.2026/0004948-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA BARUC BUFFET LTDA CNPJ 31307388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161468871

6053.2026/0004949-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA BARUC BUFFET LTDA CNPJ 31307388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161479809

6053.2026/0004951-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAJOARA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA CNPJ 55506627000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161481584

6053.2026/0004954-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO WINE SOCIETY LTDA CNPJ 65576962000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161481757

6053.2026/0004952-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAJOARA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA CNPJ 55506627000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161485718

6053.2026/0004958-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOOGIE NAIPE ESTILOS LTDA CNPJ 14404794000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161486228

6053.2026/0004960-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOOGIE NAIPE ESTILOS LTDA CNPJ 14404794000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161490436

6053.2026/0004965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOVALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 26850561000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161491161

6053.2026/0004968-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOVALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 26850561000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161491589

6053.2026/0004970-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOVALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 26850561000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161492180

6053.2026/0004972-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIFI DO BRASIL LTDA. CNPJ 03013973000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161492507

6053.2026/0004973-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIFI DO BRASIL LTDA. CNPJ 03013973000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161507143

6053.2026/0004981-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL SOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA CNPJ 41833670000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161511888

6053.2026/0004983-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL SOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA CNPJ 41833670000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161515315

6053.2026/0004985-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL SOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA CNPJ 41833670000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519484

6053.2026/0004986-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL SOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA CNPJ 41833670000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519780

6053.2026/0004988-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHAKIBE SUPER LANCHES LTDA CNPJ 96377031000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519852

6053.2026/0004989-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHAKIBE SUPER LANCHES LTDA CNPJ 96377031000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519956

6053.2026/0004987-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL SOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA CNPJ 41833670000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161520258

6053.2026/0004990-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL SOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA CNPJ 41833670000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161520839

6053.2026/0004993-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL SOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA CNPJ 41833670000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521193

6053.2026/0004995-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHAKIBE SUPER LANCHES LTDA CNPJ 96377031000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521240

6053.2026/0004994-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL SOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA CNPJ 41833670000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521957

6053.2026/0004996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHAKIBE SUPER LANCHES LTDA CNPJ 96377031000135 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076733

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005858-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076738

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005867-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076747

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006341-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076743

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006389-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076756

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0007763-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076760

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0008997-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076844

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0024829-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076820

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0025347-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076779

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011599-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076765

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009542-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076770

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009543-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076494

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017642-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076318

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008322-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076556

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018971-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076725

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005473-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076720

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004422-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076716

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0001910-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076712

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0022189-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076707

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021081-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161349030

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0017148-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161348978

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012244-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161348987

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0016061-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161348991

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0016058-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161349017

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0017146-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161349021

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0017145-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161349025

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0017147-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076511

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018249-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Portaria   |   Documento: 161328552

PORTARIA 074/2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6510.2026/0032060-8

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.161186983.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR a IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, com CNPJ nº 29.744.***/0001-97, e endereço à Av Celso Garcia, nº 499, Brás, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado Ponto de Oração, na Praça Floriano Peixoto, Rua Paulo Eiró nº107, Av. Adolfo Pinheiro nº 104, Av. Adolfo Pinheiro nº 338 e Rua Amador Bueno, 77 - Santo Amaro/SP, sempre aos Sábados nos dias de 01/08/2026 até 24/10/2026, no horário das 08h00 às 12h00, para um público estimado de 100 (cem) pessoas, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438379

A vista do contido no 6053.2026/0004941-2 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161482688

São Paulo, 21 de julho de 2026.

SEI: 6054.2026/0001355-3

INTERESSADO: SUB-SM

ASSUNTO: Aquisição de TIJOLINHO MACIÇO DE BARRO COZIDO 05X10X21CMS.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, e diante da orientação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em doc. 161481519, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para aquisição de 5.000 unidades - tijolinho maciço de barro cozido/queimado, cor avermelhada, com as medidas minimas de - 05 CM X 10 CM X 21 CM - Rendimento de 60 a 66 peças por m² (Aproximadamente) - peso: 1,7 kg por unidade (aproximadamente), na modalidade PREGÃO n° 90005/SUB-SM/2026, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLI e 28, inciso I, da Lei 14.133/21, bem como nos artigos 2°, § 2º, inciso II e 37, inciso I ambos do Decreto nº 62.100/2022, sendo suportado pela Nota de Reserva n° 45.990/2026, acostada no doc. 159366414, onerando a dotação 70.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente.

II - O referido certame será conduzido pelo Agente de Contratação - Everaldo Cordeiro Barbosa, RF 735.637.4 e Comissão de Licitação.

III - Publique-se.

III - Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL/SUB-SM), constituída conforme Portaria nº 022/SUB-SM/GAB/2026.

Despacho   |   Documento: 161505877

SEI n.º 6054.2026/0001712-5

Assunto: Aquisição de 25.000 (vinte e cinco) mil unidades de copos descartáveis de papel de água e 15.000 (quinze) mil unidades de copos descartáveis de papel de café - ATA de RP nº 016/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ Nº 12.339.563/0001-98, para aquisição de 25.000 (vinte e cinco) mil unidades de copos descartáveis de papel de água no valor total de R$ 3.625,00 (Três mil seiscentos e vinte e cinco reais) e 15.000 (quinze) mil unidades de copos descartáveis de papel de café no valor total de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais), no valor total estimativo de R$ 5.425,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, segundo a Nota de Reserva nº 48.098/2026 acostada no doc. 160075667, conforme formulário de ARP, doc. 160211693.

II - INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Senhora Ana Maria de Souza - RF 604.466.2

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SUB-SM/CAF e CAF/SF desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161458966

6054.2026/0002089-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATHALIA MORTARI LTDA CNPJ 57747780000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161494221

6054.2026/0002090-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRMINO KIRILAUSKAS CARE FIT LTDA CNPJ 40619540000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161496797

6054.2026/0002091-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRMINO KIRILAUSKAS CARE FIT LTDA CNPJ 40619540000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161497517

6054.2026/0002092-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRMINO KIRILAUSKAS CARE FIT LTDA CNPJ 40619540000172 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 161500363

São Paulo, 21 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.004-0 Data: 17/06/2026

Nome/ Razão Social: JOSÉ AURELIANO DA SILVA

Local da Infração: RUA BANDEIRA DE ARACAMBI, 703. PARQUE SÃO RAFAEL. CEP 08310-010

Veículo: FORD VERONA LX Placa: BLC 2955

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 161501459

São Paulo, 21 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.005-8 Data: 17/06/2026

Nome/ Razão Social: LINCOLN LUIS LOPES

Local da Infração: RUA SANTANA DO RIACHO, 128. CIDADE CENTENÁRIO. CEP 03932-000

Veículo: FORD ESCORT GL 16V F Placa: MUV 1751

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 161502323

São Paulo, 21 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.816-4 Data: 17/06/2026

Nome/ Razão Social: LUZIMAR GOMES BARCELOS

Local da Infração: RUA SANTANA DO RIACHO, 128. CIDADE CENTENÁRIO. CEP 03932-000

Veículo: VW BORA Placa: MSM 7450

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 161503182

São Paulo, 21 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.753-2 Data: 17/06/2026

Nome/ Razão Social: MARCO ANTONIO CASTENCY DE MOURA

Local da Infração: RUA ALFREDO SASSI, 102. CIDADE SÃO MATEUS. CEP 03966-040

Veículo: VW FUSCA 1500 Placa: IBP 3C29

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 161503874

São Paulo, 21 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.752-4 Data: 17/06/2026

Nome/ Razão Social: JONATHAN FREIRE PERES

Local da Infração: RUA BRASSAVOLAS, 65. PARQUE DAS FLORES. CEP 08391-450

Veículo: FIAT PALIO WEEKEND ELX Placa: KKT 7G84

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 161504409

São Paulo, 21 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.751-6 Data: 17/06/2026

Nome/ Razão Social: JOSÉ MOACY FERREIRA DE LIMA

Local da Infração: RUA PEDRO LEME, 163. PARQUE BOA ESPERANÇA. CEP 08341-090

Veículo: FORD COURIER Placa: CZF 2221

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 161505368

São Paulo, 21 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.737-0 Data: 17/06/2026

Nome/ Razão Social: PEDRO DE DEUS BUENO

Local da Infração: RUA LÁGRIMA DE CRISTO, 40. PARQUE DAS FLORES. CEP 08391-588

Veículo: FORD FIESTA Placa: CKC 6565

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161382433

6039.2026/0003004-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Drogaria Popular do Iguatemi ltda

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Anexos I e II preenchidos e assinados conforme Portaria SMPR 29/2017

- Apresentar CNPJ da empresa

- IPTU 26

- Esclarecer área total de construção e conformar área total da atividade

- Apresentar Vistoria do Corpo de Bombeiros

- Comprovante de atendimento acessibilidade ( Certificado de acessibilidade)

- Comprovante de atendimento as vagas de auto conforme quandro 4A - lei 16402/2016 (inclusive PCD )

- Vigilância sanitária apresentada vence 16 de agosto

- Incluir assunto na atividade RRT: Para emissão de Auto de licença de Funcionamento baixo risco.

- CCM do responsável técnico

Comunique-se   |   Documento: 161223456

6054.2026/0001802-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IMPERATRIZ DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar todos os formulários e atestados pertinentes as atividades conforme Portaria 17/23

- Apresentar responsável técnico, CREA/CAU; ART/RRT; CCM

- Comprovar regularidade do imóvel

- Apresentar licença da Vigilância sanitária ou comprovante de dispensa

- Apresentar layout do imóvel com a localização das atividades, vagas de auto, acessibilidade e acessos

- Esclarecer área total ocupada e área de construção: CLCB = 22,50m2 / requerimento 100m2

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438237

A vista do contido no 6054.2026/0002085-1 - CRISLAINE SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438397

A vista do contido no 6054.2026/0002086-0 - VIGUEBERTO APARECIDO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438624

A vista do contido no 6054.2026/0002084-3 - CARLOS ALBERTO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 161519875

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA e a Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2025-2026 a participarem da 7ª Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 30/07/2026 às 19h de Forma PRESENCIAL, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Reiteração de CONVITE para Representante do Parque Jd. Helena;

- Atualização das demandas pendentes junto a CET;

- Demandas Diversas;

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 161130541

PROCESSO Nº 6055.2026/0001911-5

Interessada: CENTRO DE CIDADANIA LGBTI LAURA VERMONT

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Dona Ana Flora Pineiro de Souza, 76 - Subprefeitura, pelo CENTRO DE CIDADANIA LGBTI LAURA VERMONT, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito, de caráter Social e Educativo denominado "UNIDADE MOVEL LGBTI + LESTE LAURA VERMONT", a ser realizado nos dias 24 e 25/08/ 2026, das 12h às 17h, com público estimado de 245 (duzentos e quarenta e cinco) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 161131483

PORTARIA Nº 091/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela CENTRO DE CIDADANIA LGBTI LAURA VERMONT, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001911-5, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o CENTRO DE CIDADANIA LGBTI LAURA VERMONT, a utilizar o bem público situado na Rua Dona Ana Flora Pineiro de Souza, 76 - Subprefeitura, para a realização do evento gratuito, de caráter Social e Educativo denominado "UNIDADE MOVEL LGBTI + LESTE LAURA VERMONT", nos dias 24 e 25/08/ 2026, das 12h às 17h,, com público estimado de 245 (duzentos e quarenta e cinco) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438176

A vista do contido no 6055.2026/0002002-4 - MARLENE SIEBERT DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438523

A vista do contido no 6055.2026/0002003-2 - 60.670.234 ANGELICA ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161470560

Processo SEI nº 6056.2026/0006190-7

Interessado: ASSOCIAÇÃO VIA LIBRIS DE LIVREIROS

Assunto: Impugnação ao Auto de Fiscalização nº 11-01.036.502-3. Passagem Literária da Consolação.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (161456782), que acolho como razões de decidir, DETERMINO o sobrestamento do Auto de Fiscalização nº 11-01.036.502-3, lavrado em face da ASSOCIAÇÃO VIA LIBRIS DE LIVREIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.983.949/0001-06, até a conclusão do Processo SEI nº 1010.2026/0007312-9, referente ao pedido de permissão de uso formulado junto à SEGES/CGPATRI, sem prejuízo do posterior prosseguimento das medidas fiscalizatórias caso a permissão seja indeferida ou haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas que embasaram a manifestação acolhida.

2. CONSIGNO que o presente sobrestamento não enseja o reconhecimento de qualquer direito de uso à interessada, tampouco confere regularidade à ocupação por ela exercida na Passagem Literária da Consolação.

3. DETERMINO que o feito seja objeto de revisão periódica a cada 90 (noventa) dias, a fim de acompanhar o andamento do Processo SEI nº 1010.2026/0007312-9 e evitar a paralisação indefinida do procedimento fiscalizatório.

4. PUBLIQUE-SE.

5. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU para custódia e para as providências de que trata o item 3.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 161467719

Ata da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (15ª/40ª)

Aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, com Redação dada pela Portaria CC nº 12/2024 , deu-se início à Reunião Plenária Extraordinária Online, realizada em ambiente virtual através do link de videochamada [https://meet.google.com/nqm-sbsr-dzn](https://meet.google.com/nqm-sbsr-dzn). A reunião teve sua primeira chamada às 18h45 e a segunda chamada às 19h15. Coordenou os trabalhos o Cons. Coordenador, dedicando-se à ata a Conselheira Carolina Albuquerque.

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

1.1 Orientação específica para a ampla participação social: as manifestações da população durante a reunião extraordinária serão bem vindas, devendo observar os temas previamente constantes da pauta da convocação.

2. Leitura da pauta específica.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

3.Deliberação sobre orçamento remanescente no valor de aproximadamente R$ 1.800.000,00, advindo de sobras após concretização de editais de diversas obras e devolução da obra dedicada à Praça Roosevelt por motivo de processo de concessão (com indicação de de que esse, referente à Praça Roosevelt, será mantido, e não redirecionado, por respeito à reivindicação da população local, que entende ser o projeto de concessão ilegítimo, e está contestando em vias jurídicas e sociais).

3.1 Aprovação de atas pendentes.

3.2 Recomposição da Mesa Diretora, diante de renúncia da secretaria por motivos de assunção de obrigação associativa externa.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

4. Consolidação dos encaminhamentos.

5. Encerramento.

PAUTA ABERTA

1. ABERTURA E LEITURA DA PAUTA

O Coordenador Augusto deu início aos trabalhos com a leitura da pauta da reunião. Pautou-se a deliberação sobre o orçamento remanescente (proveniente de sobras de editais e da devolução de verbas da Praça Roosevelt, totalizando cerca de R$ 1.800.000,00), a recomposição da mesa diretora decorrente da renúncia da secretaria e a aprovação de atas pendentes.

2. INFORMES E RESPOSTAS DA PREFEITURA (ORÇAMENTO PARTICIPATIVO)

O Coordenador Augusto apresentou a resposta oficial da Prefeitura quanto às propostas do Orçamento Participativo enviadas no ano anterior. Foi informado que apenas 3 das 27 propostas da lista foram consideradas viáveis pelo Executivo municipal para execução com o orçamento remanescente. Projetos prioritários, como o da Ladeira da Memória e do Belvedere, foram encaminhados para outras secretarias (Cultura e Verde e Meio Ambiente).

Diversos comentários foram feitos sobre essa lista e resposta.

Deliberação de encaminhamento: Compartilhar os números dos processos administrativos (SEI) com os conselheiros para consulta pública e acompanhamento do status.

3. INVERSÃO DE PAUTA E DEBATE SOBRE A PRAÇA ROOSEVELT

A acolhimento da solicitação do Conselheiro Gegê, aprovou-se a inversão da pauta para tratar prioritariamente da situação da Praça Roosevelt e da destinação dos recursos a ela alocados.

Manifestação dos Munícipes: O munícipe André Chiarati manifestou-se defendendo a manutenção da verba conquistada para a Praça Roosevelt até que haja total transparência sobre o edital de concessão. Pontuou que a consulta popular ocorreu recentemente (01/07/2026) e defendeu prazo para dialogar com a comunidade local antes de qualquer deliberação de remanejamento.

Ofícios do Conselho: O Coordenador Augusto relembrou o envio dos seguintes documentos oficiais: 1) Carta de repúdio à concessão da Praça Roosevelt; 2) Requerimento de dados de segurança pública com complementação sobre relatos de violência e apreensão de materiais; 3) Cobrança quanto à formalização do Comitê de Usuários da Praça Roosevelt.

Posicionamentos dos Conselheiros:

○ A Conselheira Lilian Galvarro defendeu o imediato remanejamento dos R$ 760 mil para outras obras, argumentando o risco de perda da verba devido aos prazos licitatórios e às vedações do período eleitoral, além da incompatibilidade de investir recursos do CPM em área sob processo de privatização.

○ O Cel. Mariano pontuou a urgência do ano fiscal/eleitoral e ressaltou que a não utilização dos recursos impacta a avaliação de desempenho do Conselho.

○ Os Conselheiros Gegê e Rosângela ressaltaram que os recursos não utilizados retornam aos cofres públicos (Secretaria da Fazenda), não sendo apropriados por terceiros, e que a responsabilidade pela não execução é da Prefeitura, devendo o Conselho manter seu posicionamento político em defesa das demandas populares.

○ A Conselheira Rosalia reforçou o dilema entre fidelidade às demandas da população contrária à concessão e o risco de não utilizar a verba em obras alternativas.

○ Conselheiro Augusto: Por solicitação explícita, registra-se na ata a fala de princípio do Coordenador Augusto, defendendo que a manutenção da verba alocada à Praça Roosevelt representa uma afirmação de princípios democráticos e de apoio à manifestação popular, e que a força do Conselho (cujo orçamento é de R$ 10 milhões) reside em sua postura ética e não apenas na execução orçamentária.

4. VOTAÇÃO SOBRE O REMANEJAMENTO DA VERBA DA PRAÇA ROOSEVELT

Submetida a plenário a proposta de remanejar ou manter a reserva de aproximadamente R$ 760.000,00 destinada à Praça Roosevelt:

Resultado da Votação Nominal:

Pela manutenção do recurso na Praça Roosevelt (NÃO remanejar - 11 votos): Gegê, Franklin, César, Rosalía, Augusto, Rosângela, Prof. Neide, Lui Seixas, Rosemeire Rosa, Nevson e Fabio.

Pelo remanejamento imediato do recurso (SIM remanejar - 5 votos): Lilian, Ualdo, Wang, Antonio e Barbara.

Abstenções (4 votos): Maria Aparecida, Caru, Caio Julio César e Hamilton Pires.

Registro solicitado pelas conselheiras Lilian e Rose: "Não sou a favor que a verba da Praça Roosevelt fique aguardando resposta sobre a privatização, sob o risco de perder este recurso do CPM e que volte aos cofres para outros projetos."

5. DELIBERAÇÃO SOBRE O ORÇAMENTO REMANESCENTE E PROJETOS

Aprovada a manutenção do recurso da Praça Roosevelt, a Plenária passou à análise da destinação do saldo remanescente disponível (estimado entre R$ 1,056 milhão e R$ 1,3 milhão). O Cel. Mariano esclareceu que os valores apresentados funcionam como teto orçamentário e passam por redução nas etapas de licitação.

Foram apreciados três projetos considerados viáveis:

Reforma/Restauração da Escadaria do Tênis Clube;

Requalificação da Praça Ministro Costa Manso (Glicério) — com destaque para a fala da munícipe Dona Sandra, que ressaltou a importância histórica da intervenção na região;

Requalificação da Praça Antônio Caruso.

Resultado da Votação dos 3 Projetos apresentados pela prefeitura (com condicionante de apresentação prévia dos projetos em cada fase para seu acompanhamento pelo conselho. O Cel. Mariano assumiu o compromisso de apresentação dos projetos ao Conselho:

A favor (16 votos): Caru, Franklin, Rose, Gegê, César Massaro, Fabio, Maria Aparecida, Ualdo, Bárbara, Prof. Neide, Caio, Lilian Galvarro, Rosângela, Augusto, Hamilton e Wang.

Contra (1 voto): Nevson.

Abstenções (2 votos): Rosemeire Rosa e Rosalia.

6. RECOMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA E PROCESSOS ELEITORAIS

A Plenária debateu a situação da eleição anterior realizada para a Mesa Diretora.

Registro da fala do Coordenador Augusto: O Coordenador registrou formalmente seu incômodo e desconforto com a condução e a falta de rituais democráticos no pleito anterior para a coordenação.

Registro da fala das Conselheiras Lilian e Rosângela: Apontaram a ausência de clareza nas propostas e falhas processuais no rito anterior.

Deliberação: Decidiu-se para a próxima Reunião Ordinária de agosto reavaliar o tema da eleição.

Atas pendentes: Adiadas para a próxima reunião.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 22h40, a presente ata foi lavrada com base nos registros escritos da reunião e na transcrição eletrônica do áudio correspondente.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

1. Conselheiros Presentes na Reunião Online

(Identificados na lista de colaboradores das capturas de tela e confirmados como conselheiros titulares no documento)

Antonio Montano, Augusto Luiz de Aragão Pessin, Barbara Cavalcanti, Caio Julio Cesar Lopes, Caru Albuquerque (Carolina Albuquerque Gonçalves), Hamilton Simões Pires, Luís Felipe da Silva Seixas, Maria Aparecida Duarte Maciel, Maria Lilian Galvarro Peña, Rosalia do Carmo Larrubia, Rosângela Zanon Monteiro, Rosemeire Rosa de Oliveira, Sheila Ventura Pereira, Wang Kim do Espírito Santo, Luiz Gonzaga da Silva (Gegê), Neide Pereira da Rocha, Névson Soares Ferreira Júnior, Ualdo Nascimento, Cesar Augusto Massaro, Fábio Lúcio Sanchez, Franklin Siqueira, Rose Maria das Graças Corrêa de Oliveira.

2. Conselheiros Ausentes da Reunião Online

Conselheiros Titulares Ausentes no Meet

Adrienne Christelle Tchuente Tchuente, Antonio Matheus, Bruno Salviatto, Elaine Silva Monteiro, Fabiola Gatti Baani, Francisca N.B. Chiovitti, Francisco Claudio do Nascimento, Heber José de Almeida, Jessica Tapia, José Ricardo Brito Monteiro, Juliana Borges, Katharine Amorim Borges Maciel, Leandro Lago da Silva, Ligya Rodrigues Fernandes, Luana Rabetti, Paulo Illes, Pedro Aguerre, Rafael Felício de Oliveira dos Santos, Raquel Budow.

Conselheiros Suplentes Ausentes

Artur Monteiro Roçado, Barbara Maria do Carmo, Benedito dos Santos, Catherine Marijetic Munhoz Lima, Clebson Charles de Menezes de Souza, Diego Fernandes Bar, Elaine Regina do Nascimento, Elcio Kazuaki Niwa, Fernando Hanrique Sella, Jéssica Marcolino, João Carlos Andrade Cardoso Junior, Joel Leandro de Moraes Neto, Johathan dos Santos Matos, Juliana Apezzatti Lima, Lindoelson Ferreira Souza, Luciene Fernandes Santos, Luiz Cutait, Maria Angelica Pelegrine, Marta da Silva Ardito, Milene Gonçalves, Nanci Maria Rowlands Beraldo do Amaral, Paulo Cesar Torres de Freitas, Rafael Felix Passos, Sueli Aparecida Scutti, William Su.

3. Munícipes e Demais Participantes Presentes no Meet

(Pessoas que estão na chamada do Meet, mas não são conselheiros titulares)

André Chiarati, Lucimeire Peres, Paula Ventura Da Costa, Sandra Madour

4. Autoridades presentes

Sr. João Batista (SubSé), Vicente Antonio Mariano Farraz (Cel. Mariano - Interlocutor SubSé)

Sr. Augusto Luiz de Aragão Pessin / Coordenador

Sra. Rose Maria das Graças Correa de Oliveira / Secretária-Geral

Sra. / Maria Lilian Galvarro Peña / Secretária-adjunta

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 161487860

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37488744

SOLICITANTE: Anônimo


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza e poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus elastica, localizada no canteiro central da Rua Barão de Bocaina, 112 - Higienópolis.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura e por equipe da concessionária de energia Enel, nos termos do Art. 16, inciso II e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161436216

6056.2026/0014633-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLIAN ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 63661354000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161436834

6056.2026/0014647-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLIAN ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 63661354000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161437603

6056.2026/0014671-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZUF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA CNPJ 20165887000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161438899

6056.2026/0014673-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZUF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA CNPJ 20165887000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161440707

6056.2026/0014674-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 5729779000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161441415

6056.2026/0014676-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLIAN ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 63661354000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161441810

6056.2026/0014677-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 5729779000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161442177

6056.2026/0014679-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REYNALDO A.M. JUNIOR CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 16795930000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161442475

6056.2026/0014680-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REYNALDO A.M. JUNIOR CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 16795930000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161443184

6056.2026/0014681-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REYNALDO A.M. JUNIOR CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 16795930000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161443888

6056.2026/0014678-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 5729779000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161447151

6056.2026/0014683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GC3A ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. CNPJ 15418390000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161448699

6056.2026/0014684-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH SHOP LTDA CNPJ 67895059000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161449196

6056.2026/0014685-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH SHOP LTDA CNPJ 67895059000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161449713

6056.2026/0014682-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 5729779000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161451717

6056.2026/0014686-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRICA DE COMIDA DA BARRA FUNDA LTDA CNPJ 34039147000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161452711

6056.2026/0014687-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRICA DE COMIDA DA BARRA FUNDA LTDA CNPJ 34039147000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161453287

6056.2026/0014688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRICA DE COMIDA DA BARRA FUNDA LTDA CNPJ 34039147000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161454022

6056.2026/0014689-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALI SAUDE ANIMAL E AMBIENTAL LTDA CNPJ 48090880000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161456164

6056.2026/0014690-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGDM IMOBILIARIA LTDA. CNPJ 26516592000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161458932

6056.2026/0014692-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXIS PLANEJAMENTO LTDA CNPJ 68119426000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161461386

6056.2026/0014693-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXIS PLANEJAMENTO LTDA CNPJ 68119426000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161466121

6056.2026/0014696-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXIS PLANEJAMENTO LTDA CNPJ 68119426000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161467404

6056.2026/0014699-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXIS PLANEJAMENTO LTDA CNPJ 68119426000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161467460

6056.2026/0014700-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 24921465015175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161467805

6056.2026/0014702-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 24921465015175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161469654

6056.2026/0014704-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO DE DESPACHOS FEIJO S.S. LTDA CNPJ 62524863000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161470157

6056.2026/0014706-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO DE DESPACHOS FEIJO S.S. LTDA CNPJ 62524863000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161471187

6056.2026/0014707-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO DE DESPACHOS FEIJO S.S. LTDA CNPJ 62524863000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161483109

6056.2026/0014709-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVENTO RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 08649641000507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161483382

6056.2026/0014710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVENTO RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 08649641000507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161483855

6056.2026/0014711-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORETTI IMOBILIARIA LTDA CNPJ 64702653000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161484128

6056.2026/0014712-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO LUTZ DANTAS DE ALMEIDA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68126987000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161484279

6056.2026/0014713-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MT2K HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67688940000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161485160

6056.2026/0014714-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO LUTZ DANTAS DE ALMEIDA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68126987000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161491505

6056.2026/0014716-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA SAUDE LTDA CNPJ 02009924000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161492763

6056.2026/0014718-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURION SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 68129441000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161493600

6056.2026/0014719-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA SAUDE LTDA CNPJ 02009924000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161494952

6056.2026/0014720-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINTE VINTE CONSULTORIA E SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 50618387000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161495724

6056.2026/0014721-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURION SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 68129441000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161506616

6056.2026/0014729-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITALIEN GELATO LTDA CNPJ 58454154000486 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161508036

6056.2026/0014730-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEGO & FERNANDES ASSISTENCIA MEDICA CNPJ 66667452000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161508167

6056.2026/0014731-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEGO & FERNANDES ASSISTENCIA MEDICA CNPJ 66667452000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512333

6056.2026/0014732-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE POR QUE SIM LTDA CNPJ 07142910000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512861

6056.2026/0014733-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3778 SAUDE CORPORATIVA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 24731954000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161513409

6056.2026/0014734-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ 33378925000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161513529

6056.2026/0014735-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE POR QUE SIM LTDA CNPJ 07142910000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161513962

6056.2026/0014736-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3778 SAUDE CORPORATIVA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 24731954000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161514197

6056.2026/0014737-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3778 SAUDE CORPORATIVA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 24731954000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517224

6056.2026/0014739-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STELLA LAVANDERIA LTDA CNPJ 47041006000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517622

6056.2026/0014740-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STELLA LAVANDERIA LTDA CNPJ 47041006000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517746

6056.2026/0014741-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STELLA LAVANDERIA LTDA CNPJ 47041006000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518829

6056.2026/0014742-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STELLA LAVANDERIA LTDA CNPJ 47041006000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521340

6056.2026/0014743-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521374

6056.2026/0014744-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521434

6056.2026/0014745-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161522879

6056.2026/0014746-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIA EMPREGA BRASIL RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA CNPJ 62145126000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523083

6056.2026/0014747-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANGELLA ARQUITETURA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 67943316000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523100

6056.2026/0014748-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANGELLA ARQUITETURA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 67943316000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523221

6056.2026/0014749-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANGELLA ARQUITETURA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 67943316000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161406521

6056.2026/0011175-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARIA ESTHELA LEME

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0011175-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161499831

6056.2026/0012056-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: AMILTON SANTOS

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0012056-3, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161498414

6056.2026/0011189-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: DIANA RUBY MUNOZ MORAES

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0011189-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161497835

6056.2026/0012499-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MAMADU BALDE

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0012499-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161496297

6056.2025/0021843-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: IRENE CHRISTINE HERGETT

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2025/0021843-0, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição local encontra-se vazio, sem atividade.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 161405030

6057.2026/0000416-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: MARIA EURIZETE RIBEIRO BRAGA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6057.2026/0000416-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição pelo não atendimento ao comunique-se.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Tecnica.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 161479863

SEI - 6044.2025/0005903-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LPATSA ALIMENTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERV. ADM. LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161479708

SEI - 6054.2024/0001901-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - AMERICANAS S.A 00.776.574/0226-30

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161479455

SEI - 6058.2025/0000282-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BETA YK REFEIÇOES LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161479263

SEI - 6042.2025/0001182-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161479154

SEI - 6042.2025/0001380-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BANCO BRADESCO S.A.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161479095

SEI - 6056.2025/0007252-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TORII COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161479018

SEI - 6052.2025/0001808-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DA EDUCAÇÃO BRASIL & CHINA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161478964

SEI - 6030.2025/0001551-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SOLVA IDEAL LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161478668

SEI - 6033.2025/0001496-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - Paula Pereira Rocha Estacionamento LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161478613

SEI - 6054.2025/0001817-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SISALSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 48.775.472/0001-42

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161478266

SEI - 6033.2025/0004776-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - NEXA CLUB BAR E TURISMO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161478553

SEI - 6038.2025/0001381-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ADEGA 25 DE MARÇO PREMIUM LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161478446

SEI - 6056.2025/0015807-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DANIELA CIMATTI LUCARELLI

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438112

A vista do contido no 6056.2026/0014636-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438116

A vista do contido no 6056.2026/0014637-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438127

A vista do contido no 6056.2026/0014638-4 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438135

A vista do contido no 6056.2026/0014639-2 - NOSSO FRANGO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161438139

A vista do contido no 6056.2026/0014634-1 - EDNEY SOARES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438148

A vista do contido no 6056.2026/0014635-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438166

A vista do contido no 6056.2026/0014640-6 - JOSE LUIZ DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438173

A vista do contido no 6056.2026/0014643-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438189

A vista do contido no 6056.2026/0014646-5 - BORGES VIANA ALIMENTACAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161438204

A vista do contido no 6056.2026/0014642-2 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438222

A vista do contido no 6056.2026/0014644-9 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438225

A vista do contido no 6056.2026/0014641-4 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438233

A vista do contido no 6056.2026/0014645-7 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438246

A vista do contido no 6056.2026/0014651-1 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438271

A vista do contido no 6056.2026/0014650-3 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438293

A vista do contido no 6056.2026/0014648-1 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438295

A vista do contido no 6056.2026/0014652-0 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438303

A vista do contido no 6056.2026/0014649-0 - FREDSON DE JESUS DO VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438317

A vista do contido no 6056.2026/0014655-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438330

A vista do contido no 6056.2026/0014657-0 - JENNIFER BEM DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438339

A vista do contido no 6056.2026/0014659-7 - FRANCILENE DORELIARD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438341

A vista do contido no 6056.2026/0014660-0 - JOSIAS MAXIMIANO DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438346

A vista do contido no 6056.2026/0014654-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438356

A vista do contido no 6056.2026/0014653-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438363

A vista do contido no 6056.2026/0014656-2 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438383

A vista do contido no 6056.2026/0014658-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438394

A vista do contido no 6056.2026/0014664-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438406

A vista do contido no 6056.2026/0014663-5 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438415

A vista do contido no 6056.2026/0014661-9 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438428

A vista do contido no 6056.2026/0014662-7 - FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438463

A vista do contido no 6056.2026/0014666-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438469

A vista do contido no 6056.2026/0014665-1 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438499

A vista do contido no 6056.2026/0014668-6 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438527

A vista do contido no 6056.2026/0014670-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438548

A vista do contido no 6056.2026/0014669-4 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438560

A vista do contido no 6056.2026/0014667-8 - MARIA ELISVANDA MONTEIRO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161507646

A vista do contido no 6056.2026/0014726-7 - ESPETARIA DA BARRA FUNDA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Retificação   |   Documento: 161285939

São Paulo, 17 de julho de 2026.

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 12 da Comissão de Apuração Preliminar, publicada no Diário Oficial do dia 17/07/2026, na página 278:

Onde se lê: PORTARIA Nº 12/SUB-CS/GAB/2025.
Leia-se: PORTARIA Nº 12/SUB-CS/GAB/2026.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 161299756

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 17/SUB-CS/2026
Processo: 6057.2026/0001846-2


I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 17/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ANANIAS FANCISCO ALVES - PARǪUE BRASIL - GRAJAÚ - S.P, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, a empresa EVOSP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 52.501.658/0001-80, pelo valor de R$ 372.071,87 (Trezentos e setenta e dois mil, setenta e um reais e oitenta e sete centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.
III- Publique-se.
IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Portaria   |   Documento: 161356896

PORTARIA Nº13/SUB-CS/GAB/2025 - Constitui a Comissão de Pregão/Agentes de Contratação/Equipe de apoio, que atuarão no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.

O Subprefeito da Subprefeitura da Capela do Socorro SR. ANTONIO APARECIDO CARDOSO nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2021,

RESOLVE:

I. Constituir a COMISSÃO DE PREGÃO/AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO que atuará no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro, como segue:

PREGOEIROS(AS)

Luiz Carlos Gonçalves Reis Junior - RF: 726 152.7

Claudinei Lopes - RF: 583.451.1

Carolina de Mello Barba - RF: 739.623.6

Shirley Andrade Matos - RF: 834.498.1

Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1

Victor Tame Silva - R.F: 928.122-3

EQUIPE DE APOIO:

Emilia Hasegawa Dalarmelina - RF: 659.012.8

Fabricio Tadeu de Almeida - RF: 757.977-2

Ronise Renata Goulart Silva - R.F. 884.711.8

Guilherme de Castro Silva - RF: 938.887.7

Maria Aparecida Moreira - RF: 636.044.1

Marisa Rodrigues do Prado - RF: 642.384.1

Nelson Gomes da Silva - RF:787.513.4

Valentin Toral Franco - RF: 929.962.9

Zélia Aparecida de Araujo - RF: 732.764.1

II. A Comissão poderá instalar-se com a presença da(o) Pregoeira(o)/ Agente de Contratação e, no mínimo, 03 (três) Membros da Equipe de Apoio.

III. Na ausência do(a) Pregoeiro(a) e Agente de Contratação designados, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

IV. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº17/SUBCS/GAB/2025, Atos do Executivo nº 1751688 - Disponibilização: 29/10/2025 Publicação: 29/06/2025.

ANTONIO APARECIDO CARDOSO

Subprefeitura Capela do Socorro Subprefeito

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161470192

6057.2026/0002456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161472033

6057.2026/0002457-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161477410

6057.2026/0002460-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161477914

6057.2026/0002461-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161492274

6057.2026/0002462-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURN S BURGER GOURMET COMERCIO DE LANCHES LTDA CNPJ 16457840000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161492719

6057.2026/0002463-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURN S BURGER GOURMET COMERCIO DE LANCHES LTDA CNPJ 16457840000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161493681

6057.2026/0002464-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURN S BURGER GOURMET COMERCIO DE LANCHES LTDA CNPJ 16457840000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161497031

6057.2026/0002465-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURN S BURGER GOURMET COMERCIO DE LANCHES LTDA CNPJ 16457840000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161451689

6057.2022/0001904-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A MAO COORPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 15499/2011, Decreto 52.857/2011 e Decreto 16402/2016 - não atendimento ao COMUNIQUE-SE.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 161456626

6057.2026/0000036-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTECO DO JOÃO CEREAL LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 161370496

6056.2025/0018583-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

COMUNIQUE-SE: prazo de 30 dias concedido.

publique-se

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161412518

6057.2026/0001190-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WN ODONTO NASCIMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* APRESENTAR AUTO DE LICENÇA DO ESTACIONAMENTO CONVENIADO PARA ATENDIMENTO ÀS VAGAS

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar COVISA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438385

A vista do contido no 6057.2026/0002449-7 - TEREZA PARENTE SILVA 26463462802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438551

A vista do contido no 6057.2026/0002450-0 - ERASMO ABILIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161391416

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 159759006, 159759085, 159759272, 159761461, 159763155, 159763412 e 159766481, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. inscrita no CNPJ nº 48.096.044/0001-93, Termo de Contrato nº. 001/SUB-MG/CPO/STM/2020, Ordem de Início nº 01/SUB-MG/CPO/STM/2020, Processo 6012.2017/0000307-2, Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 20 de julho de 2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161367970

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000321-5, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para adequação de espaço público em campo de futebol, localizado na Rua Carlos Calvo 286 x Av. do Poeta, Jardim Guançã, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, sem a aplicação do critério de exclusividade previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 para a realização de processo licitatório destinado as microempresas e empresas de pequeno porte, face ao valor previsto para a contratação de serviços ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA deste edital SEI 159974221.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 20 de julho de 2024.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 161120316

PORTARIA nº. 113 /SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto de Desenvolvimento da Educação Cultural e Cidadania Sol Nascente

Evento: Festividade Julhina do Instituto Sol Nascente

Local: Rua Pedra Sabão, 463 ate o cruzamento da Av. Guilherme s/n

Data: 25 de julho de 2026

Horário: Das 10h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 161123136

PORTARIA nº. 116/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Esquadrão

Local: Rua Acorizal, 60 - Vila Maria

Data: 25 de julho de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 161126672

PORTARIA nº. 118/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social - SAVIME

Evento: Evento Social Beneficente Julia Roxo

Local: Rua Julia Roxo, 110 - Vila Sabrina

Data: 25 de julho de 2026

Horário: Das 15h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438130

A vista do contido no 6058.2026/0002021-7 - JOEL COSTA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Apostilamento   |   Documento: 161408864

Apostilamento da Portaria nº 147/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 147/SUB-VM/GAB/26 que constitui comissão eleitoral e torna público o regulamento do processo de eleição dos representantes dos permissionários da FEART de Moema para o Conselho da Feira previsto no Decreto Municipal nº 43.798/03, conforme deliberações/orientações em processo SEI 6059.2021/0008359-2

R E S O L V E:

Art. 1º - ALTERAR o artigo 9º da Portaria nº 147/SUB-VM/GAB/26, para constar:

"A eleição ocorrerá no dia 03/08/2026 na Subprefeitura Vila Mariana, à Rua José de Magalhães, 500, no horário compreendido das 09:00 às 12:00 hs e das .13:30/hs às 16:00hs."

Art. 2º - Ratifico todos os demais termos da portaria objeto de apostilamento;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 161438492

Portaria nº 153/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007636-6 pela Fundação Itaú, inscrita no CNPJ sob nº 59.573.030/0020-00, representada neste ato pelo Senhor Gilberto Carlos Marques Labor portador do RG nº 30.365.520-8 e CPF nº 282.972.068-74 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Fundação Itaú, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio, Rua Leôncio de Carvalho, para a realização de Plantando contos: histórias indígenas da Mata Atlântica”, nos dias 22 e 29 de agosto de 2026 no horário das 11h30 às 12h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes.

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 09º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 161439429

Portaria nº 154/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007215-8 por INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL, inscrita no CNPJ sob nº 45947908/0001-45, representada neste ato pela Rita de Cassia Costa Pescuma, portadora do RG nº 18.385.088-9 e CPF nº 111.108.858-65 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR o INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL, a utilizar a área pública denominada na Praça Angel Ramirez-Vila Mariana-SP, para a realização do evento “Feira Gastronômica Praça Angel Ramirez (Praça dos Sabores)”, no dia 15 de agosto de 2026, no horário das 11h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Rita de Cassia Costa Pescuma, portadora do RG nº 18.385.088-9 e CPF nº 111.108.858-65, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 161439912

Portaria nº 155/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007148-8 por MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO inscrita no CNPJ sob nº 63.089.825/0001-44, representada neste ato pelo José Maria Mohomed Junior, portador do RG nº 1443356 e CPF nº 027.025.248-77 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, a utilizar a área pública denominada na RUA Lorenzo Valla ,251 Vila Mariana SÃO PAULO-SP, para a realização do evento “Festa de Nossa Senhora de Guadalupe”, nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, no horário das 14h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o José Maria Mohomed Junior, portador do RG nº 1443356 e CPF nº 027.025.248-77, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 161288936

6059.2026/0007541-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161287076, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Mariz e Barros, 61. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161290788

6059.2026/0007544-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161290044, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda Jauaperi, 1881. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161291550

6059.2026/0007545-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161291353, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Dr. Ricardo Jafet, 3060. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161293820

6059.2026/0007546-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161293312, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Dr. Ricardo Jafet, 3045. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161294690

6059.2026/0007548-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161294379, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Aratãs, 1475. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161296387

6059.2026/0007554-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161296082, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Vergueiro, 3120; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica, para o menejo ou isolamento da rede, permitindo a execução segura do serviço. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161404920

6059.2026/0007635-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161404618, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Cardoso, 133; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161397126

6059.2026/0007628-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161396739, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua das Rosas, 41. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161397862

6059.2026/0007629-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161397417, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Fernando de Noronha, 267. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161398507

6059.2026/0007630-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161398110, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Itaoca, 245. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161438477

6059.2026/0007664-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MONTANO MEDICOS E DENTISTAS LTDA. CNPJ 08332856000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161438660

6059.2026/0007665-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MONTANO MEDICOS E DENTISTAS LTDA. CNPJ 08332856000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161438808

6059.2026/0007666-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MONTANO MEDICOS E DENTISTAS LTDA. CNPJ 08332856000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161457572

6059.2026/0007672-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINKI-ZUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 35725686000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161458126

6059.2026/0007673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINKI-ZUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 35725686000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161461142

6059.2026/0007674-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELISANGELA SILVA DE SOUZA LTDA CNPJ 67041286000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161461544

6059.2026/0007675-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELISANGELA SILVA DE SOUZA LTDA CNPJ 67041286000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161461883

6059.2026/0007676-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025627 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161462869

6059.2026/0007677-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025627 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161463445

6059.2026/0007678-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025627 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161464984

6059.2026/0007682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652027085 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161465461

6059.2026/0007683-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652027085 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161466488

6059.2026/0007680-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025627 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161466603

6059.2026/0007684-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652027085 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161466640

6059.2026/0007681-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025627 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161467248

6059.2026/0007685-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652027085 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161468321

6059.2026/0007687-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AK DUO BELLE CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 63677948000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161468392

6059.2026/0007686-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652027085 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161470440

6059.2026/0007688-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MEDICAL YA LTDA CNPJ 54127868000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161470690

6059.2026/0007689-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MEDICAL YA LTDA CNPJ 54127868000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161475870

6059.2026/0007690-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MEDICAL YA LTDA CNPJ 54127868000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161489415

6059.2026/0007692-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 05013773000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161489445

6059.2026/0007693-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA NOVA CENTRO DE TERAPIAS E ESTETICA LTDA CNPJ 66810568000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161489809

6059.2026/0007694-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA NOVA CENTRO DE TERAPIAS E ESTETICA LTDA CNPJ 66810568000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161490984

6059.2026/0007695-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 05013773000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161491826

6059.2026/0007697-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 05013773000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161493147

6059.2026/0007698-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 05013773000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161494298

6059.2026/0007699-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2F CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA CNPJ 65572197000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161505872

6059.2026/0007702-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DJAPA MOEMA RESTAURANTE LTDA. CNPJ 20001174000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161506172

6059.2026/0007703-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DJAPA MOEMA RESTAURANTE LTDA. CNPJ 20001174000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161507452

6059.2026/0007704-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DJAPA MOEMA RESTAURANTE LTDA. CNPJ 20001174000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161507967

6059.2026/0007705-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVV - INSTITUTO DE VIDA VASCULAR LTDA CNPJ 07805173000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161509410

6059.2026/0007708-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVV - INSTITUTO DE VIDA VASCULAR LTDA CNPJ 07805173000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161509604

6059.2026/0007709-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WOSNIAK CLINICA LTDA CNPJ 58368485000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161510132

6059.2026/0007710-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WOSNIAK CLINICA LTDA CNPJ 58368485000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161510972

6059.2026/0007711-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUBAI PRO PINTURAS LTDA CNPJ 56388560000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161511926

6059.2026/0007712-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA MENON LOPES DE OLIVEIRA CNPJ 44744408000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161511978

6059.2026/0007713-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVV - INSTITUTO DE VIDA VASCULAR LTDA CNPJ 07805173000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512203

6059.2026/0007714-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVV - INSTITUTO DE VIDA VASCULAR LTDA CNPJ 07805173000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161512473

6059.2026/0007715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA MENON LOPES DE OLIVEIRA CNPJ 44744408000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161515193

6059.2026/0007717-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NEUROVINCULO LTDA CNPJ 67874335000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161515471

6059.2026/0007718-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NEUROVINCULO LTDA CNPJ 67874335000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161516201

6059.2026/0007720-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA MENON LOPES DE OLIVEIRA CNPJ 44744408000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161516315

6059.2026/0007721-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NEUROVINCULO LTDA CNPJ 67874335000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161516597

6059.2026/0007722-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA MENON LOPES DE OLIVEIRA CNPJ 44744408000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161516775

6059.2026/0007724-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVV - INSTITUTO DE VIDA VASCULAR LTDA CNPJ 07805173000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517210

6059.2026/0007725-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVOW PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA CNPJ 68029112000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517648

6059.2026/0007723-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NEUROVINCULO LTDA CNPJ 67874335000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161517925

6059.2026/0007719-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NEUROVINCULO LTDA CNPJ 67874335000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518067

6059.2026/0007728-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NEUROVINCULO LTDA CNPJ 67874335000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518250

6059.2026/0007726-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NEUROVINCULO LTDA CNPJ 67874335000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518410

6059.2026/0007727-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NEUROVINCULO LTDA CNPJ 67874335000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161518585

6059.2026/0007729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA MENON LOPES DE OLIVEIRA CNPJ 44744408000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519151

6059.2026/0007730-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMOVA - INSTITUTO DE MOLESTIAS VASCULARES LTDA CNPJ 23592243000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519335

6059.2026/0007731-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMOVA - INSTITUTO DE MOLESTIAS VASCULARES LTDA CNPJ 23592243000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161519608

6059.2026/0007732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMOVA - INSTITUTO DE MOLESTIAS VASCULARES LTDA CNPJ 23592243000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161520562

6059.2026/0007733-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA ON CLINIC MOEMA LTDA CNPJ 54382214000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161520746

6059.2026/0007734-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA ON CLINIC MOEMA LTDA CNPJ 54382214000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161521272

6059.2026/0007735-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMOVA - INSTITUTO DE MOLESTIAS VASCULARES LTDA CNPJ 23592243000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161522860

6059.2026/0007737-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CABANA BURGER S.A. CNPJ 25058899002844 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161522872

6059.2026/0007738-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CABANA BURGER S.A. CNPJ 25058899002844 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161243301

SEI 6059.2026/0007521-1 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: KAREN REGINA RODRIGUES

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 036.031.0079-4, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 161295810

SEI 6042.2026/0002977-2

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.141-8.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 161416763

SEI 6042.2026/0003118-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, tendo em vista a instância administrativa encerrada. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-013.771-2.

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 161417588

SEI 6042.2026/0003123-8

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, tendo em vista a instância administrativa encerrada. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-013.959-6.

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 161424244

SEI 6042.2026/0003121-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, tendo em vista a instância administrativa encerrada. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-013.770-4.

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438152

A vista do contido no 6059.2026/0007651-0 - LYVERSSON WALECY SOUSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438158

A vista do contido no 6059.2026/0007652-8 - FRANCISCO DE ASSIS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438229

A vista do contido no 6059.2026/0007653-6 - ROSANGELA VITAR RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438283

A vista do contido no 6059.2026/0007656-0 - RAPHAEL FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438286

A vista do contido no 6059.2026/0007654-4 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438290

A vista do contido no 6059.2026/0007655-2 - JOHN SOUSA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438313

A vista do contido no 6059.2026/0007657-9 - MATHEUS MARCELINO DAS NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438372

A vista do contido no 6059.2026/0007658-7 - COSME DAMIAO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438410

A vista do contido no 6059.2026/0007659-5 - ELZITO BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438421

A vista do contido no 6059.2026/0007660-9 - ROSANGELA VITAR RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438431

A vista do contido no 6059.2026/0007661-7 - JORGE MULLER FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438432

A vista do contido no 6059.2026/0007662-5 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438546

A vista do contido no 6059.2026/0007663-3 - PETERSON WILLIAN DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438607

A vista do contido no 6059.2026/0007649-8 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438632

A vista do contido no 6059.2026/0007650-1 - FABIO NASCIMENTO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161438639

A vista do contido no 6059.2026/0007648-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161419151

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0002672-0 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: SELEÇÃO TALENTOS DO FUTEBOL

Descrição detalhada do objeto


Trata-se de iniciativa de contratação artística que tem por objeto o evento Seleção Talentos do Futebol, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais). O projeto realizado pelo Instituto Asas para Voar tem como objetivo principal proporcionar oportunidades de inserção no esporte por meio da peneira de futebol, reconhecida como uma das formas mais eficazes de despertar talentos e permitir que clubes observem atletas com potencial de crescimento profissional. Serão 1.120 atletas inscritos, em sua maioria menores de idade, sendo obrigatória a presença de responsáveis legais. O evento contará com um público estimado em 2.000 pessoas ao longo dos dias, além dos frequentadores do clube, que terão acesso a brinquedos infláveis gratuitos, garantindo ambiente de lazer e inclusão social. Objetivos específicos: Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina, ordem e socialização. Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis, promoção do bem-estar e da saúde. Estimular o trabalho em equipe, cooperação e atuação conjunta. Oferecer oportunidades para o discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, valorizando o papel da atividade física na formação do indivíduo. Possibilitar a interação de crianças, jovens e adolescentes com a prática esportiva do futebol, motivando o desenvolvimento técnico e social. Garantir o acesso gratuito da comunidade à modalidade, promovendo entretenimento e inclusão. O grande diferencial do projeto é democratizar o acesso ao futebol de forma gratuita, apresentando aos jovens uma modalidade que alia disciplina, lazer e formação cidadã. A peneira esportiva será a porta de entrada para que meninos e meninas possam realizar o sonho de brilhar nos gramados, sempre com base em valores de organização, disciplina tática e dedicação - aspectos valorizados em diferentes culturas esportivas.


Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.


Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Local de Execução

Rua José Ferreira da Paz, 148, Vila Industrial - Campo Miami - São Paulo/SP.


Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0002672-0 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/Projeto: SELEÇÃO TALENTOS DO FUTEBOL.



I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161385151), o parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (161418008) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161381137) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161418513), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "SELEÇÃO TALENTOS DO FUTEBOL", com execução para os dias 31/07 a 02/08/2026, conforme Plano de Trabalho (161381137), que tem como montante total o valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 52.390 (161398361).


3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada esta, em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.


4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (161380612), cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016.


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 21 de Julho de 2026

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161445673

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 062/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0002685-2

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Supervisão de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

Responsável: Marcia Tsuha Moreno

Evento: CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO

Data: 28 de julho de 2026

Local: Rua Inácio, altura do n º 610

Horário: das 9h00 às 12h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161321883

6060.2025/0004362-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: - SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente em especial doc. SEI 161283695, DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho par auto de licença de funcionamento conforme Lei 10.205/86 regulamentada pelo Decreto 49.969/08, Lei 16.402/16, Lei 16.050/14 e Decreto 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160692323

6021.2026/0045163-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: RCG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 160610619), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se os AM 06-238.916-5, 06-239.866-1, 06-240.991-3 e 06-241.346-5 com fúlcro na Súmula 473 do STF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161456046

6060.2026/0002689-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS PAVIOTTI LTDA CNPJ 68054988000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161456492

6060.2026/0002690-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS PAVIOTTI LTDA CNPJ 68054988000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161457384

6060.2026/0002691-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS PAVIOTTI LTDA CNPJ 68054988000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161457785

6060.2026/0002692-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS PAVIOTTI LTDA CNPJ 68054988000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161500775

6060.2026/0001327-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAY AREA ESTUDIOS - AV ZELINA ,1305

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, divergência de área do pedido inicial e CLCB, não apresentou a planta referente ao Certificado de Regularização, laudo de acústica).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 161502868

6036.2026/0000601-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VOCE SORRINDO VILA ALPINA LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, falta AVCB, área total da edificação incorreta, certificado de acessibilidade, certificado de manutenção).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 161504216

6046.2026/0001354-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CALLA ESTETICA, NUTRICAO E BEM ESTAR LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, AVCB, CCM responsável técnico, planta da edificação com a atividade demarcada).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160151141

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 160143352, Relatório Fotográfico SEI nº 160143235 e informação SEI nº 160148379, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de um Ligustro (Ligustrum lucidum) localizado na R. José Gustavo Paiva, 136 - Jardim Angela (Zona Leste), São Paulo - SP, 03985-075;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161522373

6061.2026/0001463-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BANANAS NOBREGA LTDA CNPJ 13816858000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161522797

6061.2026/0001464-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BANANAS NOBREGA LTDA CNPJ 13816858000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161454729

6061.2026/0001437-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise

1- apresentar certificado de acessibilidade

2- apresentar CCM e CNPJ para o local

3- esclarecer , área no CEDI = 728.00m2

4- apresentar em croqui, atendimeto as vagas necessárias, no interior do lote ou locadas atendendo ao Decreto 57521/16, Art 28

5- indicar acessos ao pavimento superior, apresentar licença de funcionamento do elevador

6- apresentar contrato de locação ou matrícula do imóvel

Comunique-se   |   Documento: 161456925

6044.2026/0001437-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVA BRASILIA GÁS LTDA

COMUNIQUE-SE: último comunique-se

Diante da justifiativa apresentada quanto a impossibilidade de atendimento a Lei 11782/95, art 10 , inciso II, e art 12, orientamos que o AVCB se enquadre no art 10 , inciso I da mesma Lei, desta forma atenderá ao art 11, inciso I e ao Código de Obras, solicitamos ainda que deverá ser demonstrado atendimento ao Quadro 4A - COE quanto as vagas necessárias, sob pena de indeferimento

Comunique-se   |   Documento: 161464360

6038.2025/0001886-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE JUV.I.F.E.CAP.PROF.DANIEL COMBONI

COMUNIQUE-SE: último comunique se

1- apresentar contrato de locação, ou matrícula do imóvel, ou ainda outro documento que comprove a permissão do uso

Comunique-se   |   Documento: 161466219

6030.2026/0001680-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UPELEV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- apresentar ligação entre o profissional responsável técnico pela atividade e a empresa a qual ele representa, através de :

- ART da empresa desde que cadastrada no CREA onde o profissional assina,

ou

- CCM do engenheiro com registro em São Paulo

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161438475

A vista do contido no 6061.2026/0001454-0 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 161472427

Processo SEI nº 6210.2026/0007332-4

Empresa: Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 38

ATA DE RP nº 425/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 38, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 38,24, que corresponde a 16% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 425/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 159500795

PROCESSO Nº 6210.2026/0001763-7

NEW HOPE DISTRIBUIDORA LTDA

DEFESA PRÉVIA DA NOTA DE EMPENHO Nº 1812/2026

ATA DE RP 02/2026-HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO TOTAL do objeto discriminado na Nota de Empenho nº 1812/2026, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 216,80 (duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos), que corresponde a 20% (vinte por cento) do valor da referida Nota de Empenho, com base na Cláusula Nona - Penalidades, item 9.4, Subitem 9.4.1 " Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto." conforme disposto na ATA DE RP 02/2026-HSPM .

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br , sansone@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 161412310

PROCESSO N.º 6210.2026/0007142-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90418/2025/SMS.G

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 531/2025-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº 2739/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3232/2026

EMPRESA: MEDSONDA - IND E COM DE PRODS HOSP DESCARTAVEIS LTDA

NOTA FISCAL Nº 63758

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 63758, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 64,06 (sessenta e quatro reais e seis centavos), que corresponde a 5% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 531/2025-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. CELSO BUENO DA SILVA

EMPRESA: MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA - 05.150.338/0001-43

Notificação   |   Documento: 161441289

PROCESSO N.º 6210.2026/0006927-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90181/2025-HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2025-HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 2674/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3172/26

EMPRESA: MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

NOTA FISCAL Nº 5687

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 5687, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 1.261,92 (um mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), que corresponde a 11% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 078/2025-HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. RAFAEL P. SEIXAS

MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - 29.791.8210001-75

Notificação   |   Documento: 161360535

PROCESSO Nº 6210.2026/0006517-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 311/2020

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 112/2026

NOTA DE EMPENHO Nº 1621/26

EMPRESA: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MÃO DE OBRA LTDA

NOTA FISCAL Nº 84455

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da inexecução parcial do serviço, discriminado na Nota Fiscal nº 54455, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 2.286,83 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), que corresponde a 10% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Sétima - Das Penalidades, item 7.5, do PREGÃO ELETRÔNICO.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. RICARDO MERLOS

PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - 50.400.407/0001-84

Notificação   |   Documento: 161475764

PROCESSO N.º 6210.2026/0007571-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90350/2025/HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2025-HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 2822/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3303/2026

EMPRESA: DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

NOTA FISCAL Nº 3260

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 3260, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 2.756,16 (dois mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), que corresponde a 6% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 156/2025-HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. ERIK SOARES DE OLIVEIRA

DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - 28.788.905/0001-97

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159425706

Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0004035-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para o seguinte serviço: (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS/RÉGUA DE GASES MEDICINAIS DE SOBREPOR EM ALVENARIA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (159282073), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159579300

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002245-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO RETROFIT COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CASA DE BOMBAS DE RECALQUE E SEUS COMPONENTES, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507. 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.936/2026 (155117534). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (159427925), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158073517

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003159-1

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (MEMBRANA PARA USO INTRA ARTICULAR EM LESÃO CONDRAL PARA USO NO JOELHO OU TORNOZELO), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.474/2026 (157976016). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158061702), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160250988

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006312-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Luminária super Led, modelo Slim de sobrepor e Lâmpada tubular de LED com potência de 9 w). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (160247050), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160797291

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006319-1

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar - Análises Clínicas (Reagente para realização de exames de Gasometria, com comodato de 02 (dois) equipamentos totalmente automatizados), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.306/2026 (160499422). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (160993366), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161465035

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do Edital de Pregão 90216/2026, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para as providências decorrentes desta decisão.

Despacho   |   Documento: 161461561

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por SILP Catanduva Comércio de Embalagens Ltda ao Edital de Pregão Eletrônico 90200/2026, por tempestiva, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, inclusive quanto a alteração e republicação do Edital, reabrindo-se o prazo de publicidade.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161452370

Processo SEI nº 6021.2026/0047878-5

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 161423416), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 5360/2026 (doc. SEI nº 161422753), no valor bruto de R$ 15.879,17 (quinze mil oitocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), em favor de Diego Wasiljew Candido da Silva, inscrito no CPF nº ***.062.958-**, em nome da beneficiária Maria de Lourdes Palandy, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento em 27/07/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


Tânia Cristina de Oliveira

DIRETORA II SUBSTITUTA

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 161470700

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003838-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DEOLINDA GONÇALES MORALES

PROCURADOR(A): ERIKA ALVES DOS SANTOS - OAB/SP N.º 362.508

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003838-7, em especial o Parecer Social SEI nº 161191993, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159856364 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DEOLINDA GONÇALES MORALES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 21/06/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) DEOLINDA GONÇALES MORALES, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161455936

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004219-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): WANDA TRANQUES ANDRADE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004219-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160110090 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), WANDA TRANQUES ANDRADE, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Retenham-se os pagamentos em nome do interessado até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161449922

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004270-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): INES DA LUZ DIAS

PROCURADOR(A): PATRICIA DE CASSIA TRINDADE LOBO MENDES - OAB nº 278831

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004270-8, em especial o Parecer Social SEI nº 161027979, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160625367 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), INES DA LUZ DIAS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161446480

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003926-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CELIA PORFIRIA CASTELHANO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003926-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160237052 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CELIA PORFIRIA CASTELHANO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161442391

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003987-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): IZAQUE ANGELO DA SILVA

PROCURADOR(A): MARILENE MENDES DA SILVA BARROS - OAB/SP 326.746

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003987-1, em especial o Parecer Social SEI nº 161196849, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159439608 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), IZAQUE ANGELO DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) IZAQUE ANGELO DA SILVA, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161442856

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003115-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): F. G. L. A.

PROVÁVEL CURADOR(A): TERESINHA DE JESUS ANGELO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003115-3, em especial a Avaliação Biopsicossicial SEI nº 160426516, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea “d” do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160963790 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), F. G. L. A., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Libere-se os pagamentos da pensão a título precário por 03 (três) meses consecutivos, conforme Art. 9º da Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, retendo-os após, até a apresentação da curatela.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161446655

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004463-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUCIA RIBEIRO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004463-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160109925 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LUCIA RIBEIRO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Comunicado   |   Documento: 161480773

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004663-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): RAIMUNDO MOREIRA FILHO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante no documento SEI nº 6310.2026/0004663-0, do Processo SEI nº 6310.2026/0004663-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) RAIMUNDO MOREIRA FILHO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 161441736

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0079812-0

INTERESSADO(A): RAIMUNDO NONATO GUEDES DE SOUSA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161447503

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002409-2

INTERESSADO(A): CLAUDIA APARECIDA SILVA SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161451346

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003874-3

INTERESSADO(A): MOISÉS AUGUSTO DE OLIVEIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161446734

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004529-4

INTERESSADO(A): EDMEA CASTRO DE OLIVEIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161485565

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0002032-4

INTERESSADO(A): MARCELO PINHEIRO DE ALMEIDA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161489691

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0001879-6

INTERESSADO(A): CARLOS ROBERTO FILGUEIRA DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161493196

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003034-3

INTERESSADO(A): LUIZ AUGUSTO BARA GRANDJEAN PINTO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161497878

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002466-1

INTERESSADO(A): CRISTIANE YAEKO MURAKAMI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 161446444

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0062613-2- PMSP

INT.: SANDRA APARECIDA COLETTO- RF(s) nº(s) 658.474.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1035/IPREM/2026 e 1036/IPREM/2026 emitida(s) em 22/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161463267

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0004842-0- PMSP

INT.: DONIZETE DE CASTRO- RF(s) nº(s) 20580

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1329/IPREM/2026 emitida(s) em 13/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161465874

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0004841-2- PMSP

INT.: MARCIA APARECIDA KRALIK- RF(s) nº(s) 2151

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1337/IPREM/2026 emitida(s) em 14/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161467514

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0014240-3- PMSP

INT.: FERNANDO DONISETE DE ALMEIDA- RF(s) nº(s) 578.954.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1342/IPREM/2026 emitida(s) em 15/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161476391

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6048.2026/0002905-8- PMSP

INT.: MARTA ALVES ROSAL- RF(s) nº(s) 663.601.2-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1280/IPREM/2026 e 1281/IPREM/2026 emitida(s) em 30/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-PE/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161495428

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0016702-0 - PMSP

INT.: JOSE CARLOS DEL CARLO- RF(s) nº(s) 693.676.8-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 888/IPREM/2025, NÃO SENDO PUBLICADO PELO PRAZO DE UM ANO VENCIDO.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1341/IPREM/2026 emitida(s) em 14/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161499633

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0013108-5- PMSP

INT.: SILVANA ROMANO- RF(s) nº(s) 1913/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1328/IPREM/2026 emitida(s) em 08/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161502365

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0065473-0- PMSP

INT.: CELIA APARECIDA RIBEIRO ORNAGHI- RF(s) nº(s) 691.615.5-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1158/IPREM/2026 emitida(s) em 09/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161420482

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0059587-9

PROCESSO Nº 1101578-53.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo

INTERESSADA: MARIA DE FÁTIMA MARINHO DE SOUZA

ASSUNTO: Isenção Imposto de Renda. Pensionista. Portadora de moléstia grave. Procedência da ação. Transito em Julgado. PRAZO: 16/07/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC-43, por meio do Encaminhamento PGM/FISC-43 - nº 160888430, constante do processo administrativo SEI 6021.2025/0059587-9, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digiral nº 1101578.53.2025.8.26.0053, movida por MARIA DE FÁTIMA MARINHO DE SOUZA, em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sã0 Paulo, visando isenção de dedução de imposto de renda nos proventos de pensão por morte e restituição dos valores retidos, reti ratificando, cumprimento provisório de tutela de urgência nos termos do Despacho IPREM/ 143336162, publicado no Diário Oficial da Cidade de 30/09/2025 - pg. 183, determino, em caráter definitivo: a) anotar decisão no prontuário da autora MARIA DE FÁTIMA MARINHO DE SOUZA, pensionista nº 605.....3, nascida em ../../1959, portadora da identidade RG nº 64......-3 SSP/SP e do CPF/MF nº 779......./04, isentando-a do desconto de imposto de renda, desde a data do diagnóstico (22/04/2024) em seus proventos de pensão por morte, na condição de beneficiária do ex-servidor municipal aposentado JOSÉ JOÃO LANCEIRO DA PALMA, falecido em 21/03/2018.; b) elaborar planilha, mês a mês, dos valores retidos a título de imposto de renda, observado o período de suspensão em face ao cumprimento da tutela de urgência, a partir de outubro de 2025., bem como dos valores já restituídos via DIRPF (fls.120 - autos judiciais - sei 160888430).

II - Publique-se.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

Resolução   |   Documento: 161421305

PROCESSO SEI 6310.2026/0002155-7

ASSUNTO: Retificação em ata por ter saído com incorreção

Na publicação do Diário Oficial do dia 30/03/2026 / Páginas 280-281

Documento: 153657207 | Resolução 06/2026

Onde se lê: "RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 08 DE 27 DE MARÇO DE 2026."

Leia-se: "RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 06 DE 27 DE MARÇO DE 2026."

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho   |   Documento: 161487347

SEI Nº8110.2026/0000406-5

INTERESSADO: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade.

I -No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos anexados aos autos do presente, especialmente o ateste da fiscal 160794484 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta 161374585, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 191,12 (cento e noventa e um reais e doze centavos), pelo descumprimento daquilo que foi pactuado na Tabela 2 do item 10.1.8 do termo de contrato n° 01/FPETC/2026 (doc. 158957546) notadamente: Item 1 - Atraso na disponibilização/montagem do buffet; Item 7 - Entregar material desconforme ou com qualquer divergência de funcionalidade; Item 10 - Entregar alimentos ou bebidas com divergências quanto à variedade, sabor, odor ou textura dos alimentos contratados; Item 11 - Apresentar material de infraestrutura em desacordo com o especificado ou inadequado para o apoio e suporte dos serviços oferecidos, em razão do descumprimento das obrigações decorrentes do serviço executado parcialmente, a ser aplicada à empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85;
II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do encaminhamento do e-mail à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão;
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se, a seguir, à FPETC/CAF/ADM para as providências subsequentes.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161436181

INTERESSADO: Debora Eugenio Martins

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Inspetora de Alunos. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (161208809 e 161232029) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161365639), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária do Sra. Debora Eugenio Martins, para a Função dede Inspetora de Alunos, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 1.717,13 (um mil setecentos e dezessete reais e treze centavos) mensal, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161436249

INTERESSADO: José Matheus de Freitas Costa

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Professor do Ensino Técnico - Farmácia. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (160943198 e 160980336) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161367992), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária do Sr. José Matheus de Freitas Costa, para a Função de Professor de Ensino Técnico: Farmácia, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161423516

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Abraão Mafra de Oliveira Lopes - RF: 910.524.7, CPF: 313.325.908-37 para atender a despesa no interesse da Administração, viagem de caráter cultural à cidade de Joinville para acompanhamento das apresentações da Escola de Dança de São Paulo na 43ª edição do Festival de Dança de Joinville, bem como participação em reuniões com a Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville. Concessão de diárias destinadas ao custeio de despesas com alimentação e transporte., autorizando 2,5 diárias, com base nos documentos SEI (160848539), (160848547), Planilha de Cálculo SEI (161419250) e Nota de Reserva de recursos SEI (161423470), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 20 de julho de 2026

Despacho Autorização   |   Documento: 161469973

INTERESSADO: Leonardo Camargo Oliveira dos Santos

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Leonardo Camargo Oliveira dos Santos - RF: 881.160.1, CPF: 437.244.738-85 para atender a despesa no interesse da Administração, viagem de caráter cultural à cidade de Joinville para acompanhamento das apresentações da Escola de Dança de São Paulo na 43ª edição do Festival de Dança de Joinville, bem como participação em reuniões com a Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville. Concessão de diárias destinadas ao custeio de despesas com alimentação e transporte., autorizando 2,5 diárias, com base nos documentos SEI (161421032), (161424768), Planilha de Cálculo SEI (161465346) e Nota de Reserva de recursos SEI (161480725), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de julho de 2026

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161488686

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Elaboração dos Planos de Contratações Anuais - PCA das Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para o exercício de 2027.

DESPACHO

I. No uso da competência que me foi atribuída pela Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19/01/2023, bem como pelo artigo 28, inciso I, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e em conformidade com o disposto no artigo 15, §2º, da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de junho de 2023, que trata da obrigatoriedade de formalização, mediante despacho fundamentado, da decisão pela não elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) no respectivo exercício, vem, por meio deste, informar que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo opta por não elaborar o PCA referente ao exercício de 2027.

A presente decisão fundamenta-se no fato de que esta unidade ainda se encontra em fase de aperfeiçoamento de seus procedimentos internos, com revisão e consolidação de fluxos, rotinas e mecanismos de governança, voltados ao planejamento e à gestão das contratações públicas. Tais atividades, em curso, tornam inviável, neste momento, a identificação precisa, técnica e estruturada das demandas que poderiam compor o referido plano.

Registra-se, entretanto, o firme compromisso desta Fundação com os princípios da eficiência, da transparência e da melhoria contínua na gestão pública, reafirmando-se a intenção de adoção das diretrizes e boas práticas estabelecidas na legislação aplicável quando da elaboração do Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2028.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se cópia deste despacho nos autos do processo SEI N.º 6013.2026/0001313-4 a SEGES/COBES para prosseguimento.

São Paulo, 21 de junho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161480790

PORTARIA Nº 08/FTMSP/2026

ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto - Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar a competência para realizar eletronicamente pagamentos e movimentações financeiras em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação, bem como o acesso aos extratos, comprovantes de pagamento e envio de remessas e arquivos eletrônicos mantidos na Agência nº. 1897-X do Banco do Brasil, relativamente à dotação orçamentária 85.10; conjuntamente, consigo e entre eles aos servidores: ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, RF n.º 9105247, portador da cédula de identidade n.º 32.928.622-5; DALMO MAGNO DEFENSOR, RF n.º 9184953, portador da cédula de identidade RG n.º 7.428.614-6; MARCELO VALENTIM DE SOUZA, RF n.º 918.3671, portador da cédula de identidade RG n.º 54.027.843-9, HEROMAR AQUILES GAIATO, RF n.º 953.8895, portador da cédula de identidade RG n.º 24.375.569-7 e ALIPIA DE SANTANA SANTOS DE AGUILAR BASTOS, RF nº 7930241, portadora da cédula de identidade RG n.º 53.858.445-2.

Art. 2º - O cadastro das assinaturas em conjunto deverá conter em seu banco de dados as seguintes opções:

a. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, RF n.º 9105247 e Dalmo Magno Defensor, RF n.º 9184953;

b. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, RF n.º 9105247 e Marcelo Valentim De Souza, RF n.º 9183671;

c. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, RF n.º 9105247 e Alipia de Santana Aguilar Bastos, RF n.º 7930241;

d. Heromar Aquiles Gaiato, RF n.º 953.8895 e Marcelo Valentim De Souza, RF n.º 918.367.1/2;

e. Heromar Aquiles Gaiato, RF n.º 953.8895 e Alipia de Santana Aguilar Bastos, RF n.º 7930241;

f. Dalmo Magno Defensor, RF n.º 9184953 e Marcelo Valentim De Souza, RF n.º 918.367.1/2;

g. Dalmo Magno Defensor, RF n.º 9184953 e Alipia de Santana Aguilar Bastos, RF n.º 7930241.

Art. 3°- Revoga-se a Portaria n.º 06/FTMSP/2025.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 161474092

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001786-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.638.0/SP-REGULA/2025.

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE

CNPJ nº 46.392.148/0060-70.

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161471536), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.638.0/SP-REGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE, CNPJ nº 46.392.148/0060-70, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161512227

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 97871 ANDERSON JOSE BATISTA

CF 3093 CARLA FERREIRA BRITO SILVA

CF 2294 SILVINHO PEREIRA SANTOS

CF 4049 JOAO AMADO DOS SANTOS

CF 89221 JOSE JARLEY FERREIRA DO NASCIMENTO

CF 53795 JAIR DOS SANTOS ALMEIDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0845 AMSTERDAM REMOCAO DE ENTULHO LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 67209 RESICLEAN AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95213 PLANIK 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 97374 COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA

PGI 97400 FONTANA AZURRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 97832 166 ARARAS INCORPORADORA SPE LTDA

PGI 64150 M4 Construções Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 95654 ASTURIAS HOSPEDAGEM LTDA

GG 97720 KAWAI SUSHI BAR LTDA

GG 97750 CREC LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI

GG 97775 LANCHONETE QUATRO PONTO QUATRO LTDA

GG 97797 PADOCA DE VELEIROS LTDA

GG 3348298/2019 IGREJA MESSIANICA MUNDIAL DO BRASIL

GG 4374131/2020 MOOCA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

GG 77288 SANTIL COMERCIAL ELETRICA LTDA

GG 77287 SANTIL COMERCIAL ELETRICA LTDA

GG 77285 SANTIL COMERCIAL ELETRICA LTDA

GG 77282 SANTIL COMERCIAL ELETRICA LTDA

GG 75725 Assupero Ensino Superior Ltda

GG 75730 Assupero Ensino superior Ltda

GG 75710 Assupero Ensino Superior Ltda

GG 77966 CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA

GG 89430 CARLOS XAVIER & CIA LTDA

GG 78657 ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSITORES DA FEIRA DA PRAÇA DA LIBERDADE

GG 0224622/2019 RESTAURANTE HD TERRACO PAULISTANO LTDA

GG 81721 AJMMPAES E DOCES LTDA

GG 71616 CASA DOS PAES LTDA

GG 4573482/2019 BONJARDIM PAULISTA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA

GG 71829 HEYOAN POINT COMESTIVEIS LTDA

GG 77793 POBRE JUAN RESTAURANTE GRILL LTDA

GG 77290 SANTIL COMERCIAL ELETRICA LTDA

GG 77291 SANTIL COMERCIAL ELETRICA LTDA

GG 3588550/2019 Facefood Comercial Exportação

GG 68162 New Turtle Industria e Comércio de Peças de Plásticos e Metais Ltda

GG 77030 SACOLÃO CAMPOS ELÍSEOS LTDA

GG 89441 POSTO 13 CRUZ DE MALTA LTDA

GG 1595035/2019 AUTO POSTO RODOVIAS LTDA

GG 2348277/2019 PORTAL LESTE AUTO POSTO LTDA

GG 77020 SACOLÃO PERDIZES LTDA

GG 77033 SACOLÃO LAPA LTDA

GG 76694 SACOLÃO HIGIENOPOLISLTDA

GG 89811 DE PAULI LOGISTICA E COMERCIO LTDA

GG 73669 Terraço Itália Restaurante Ltda

GG 69754 FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 5773673/2021 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina USP

GG 4121048/2020 ASSOCIACAO SAO GABRIEL 1

GG 1941327/2020 ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL GREEN

GG 9204608/2019 RESTAURANTE TERRACO PAULISTANO LTDA

GG 74852 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG SS5366728/2019 CRYA CLINICA RADIOLOGICA YEOCHUA AVRITCHIR LTDA

GG 4312352/2019 PRODUTOS ELETRONICOS METALTEX LTDA

GG 71614 Boutique Gourmet Gastronomia e Eventos Eireli

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 97837 CONDOMINIO RIVER SOUTH

CM 84357 CONDOMINIO EDIFICIO VERBO DIVINO

CM 72526 Condomínio do Conjunto Comercial Market Place

CM 67874 CONDOMINIO MIX 422

CM 67309 CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE CHRISTINA

CM 67887 CONDOMINIO UNE

CM 67625 CONDOMINIO EDIFICIO COMPANY PLAZA

CM 8515146/2019 CONDOMINIO EDIFICIO NOVO SAO PAULO

CM 3585850/2019 CONDOMINIO EDIFICIO ITAPEVA MEDICAL CENTER

CM 69070 CONDOMINIO JARDINS J SAFRA CORPORATE

CM 4714134/2019 CONDOMINIO EDIFICIO NUMBER ONE

CM 7085855/2019 CONDOMINIO PAULISTA 2028

CM 67080 CONDOMINIO ESCRITORIOS MORUMBI PRIME

CM 7831033/2022 CONDOMINIO EDIFICIO SAO MATHEUS

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 40 ECO X SOLUCOES SUTENTAVEIS EM AGREGADOS LTDA

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 161293896

EXTRATO DE DECISÃO

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental SA CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - RERRATIFICAR, de ofício, o Termo de Notificação de Irregularidade nº 120/2026, para corrigir erro material de capitulação, fazendo constar, em substituição à referência à Cláusula 19.5.II, alínea "B", a Cláusula 19.5.III, alínea "B", permanecendo inalterada a capitulação referente à Cláusula 19.5.V, alínea "B", da Resolução AMLURB nº 108/2017;

II - REJEITAR todas as preliminares suscitadas pela concessionária;

III - JULGAR IMPROCEDENTE a defesa prévia apresentada pela Ecourbis Ambiental S.A.;

IV - MANTER o Termo de Notificação de Irregularidade nº 120/2026, com a capitulação jurídica ora rerratificada, por restarem configuradas as infrações previstas nas Cláusulas 19.5.III, alínea "B", e 19.5.V, alínea "B", da Resolução AMLURB nº 108/2017 e do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04;

V - APLICAR à Ecourbis Ambiental S.A. a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão da prática da infração tipificada na Cláusula 19.5.III, alínea "B", observados os critérios previstos na Cláusula 19.2 do Contrato de Concessão;

VI - APLICAR à Ecourbis Ambiental S.A. a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da prática da infração tipificada na Cláusula 19.5.V, alínea "B", igualmente observados os critérios previstos na Cláusula 19.2 do Contrato de Concessão;

VII - CIENTIFICAR a interessada desta decisão, facultando-lhe a interposição de recurso administrativo, no prazo e na forma previstos no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na regulamentação aplicável.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 159999110

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004167-8

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (159998044), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004167-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta pela Gerência de Saneamento Ambiental, consistente em 01 multa no valor de R$ 2.000,00, por infração à Cláusula 19.5.IX, alínea “H”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, no âmbito do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04;

II. Fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na sede da Agência;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente processo à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160111733

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0005096-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 161/SP-REGULA/2025 - Contrato de Concessão nº 026/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160110890), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0005096-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, eis que ausente previsão legal ou contratual que autorize sua concessão automática no presente caso;

II. No mérito, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., mantendo a penalidade imposta em primeira instância, consistente em 01 multa no valor de R$ 2.000,00, por infração à Cláusula 19.5.IX-H do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, conforme Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

III. Fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula;

VI. Em não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160121165

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004197-0

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A., CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160120977 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004197-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160135839

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001365-4

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (160134277), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001365-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, eis que não há razões que o justifiquem, nos termos da fundamentação constante da decisão;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 161517170

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000568-3

EXTRATO DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, torna pública a relação nominal dos membros indicados para compor a Comissão de Avaliação, referente ao item 10 do Edital de Chamamento Público nº 017/2026, destinado à seleção de até 10 empreendedores que já foram beneficiados pelo Programa Sampa Games para participação nos eventos GAMESCOM DEV E GAMESCOM 2026.

Ficam os membros abaixo indicados designados para compor a Comissão:

Daniela Soares Freire - Gerente de Acelerações - Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA).

Vinicius Godoy Guilherme - Analista - Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA).

Josiane Cristina Batista da Silva - Analista - Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA)

A presente publicação decorre da solicitação da Diretoria registrado sob o SEI nº 161513655.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 161435189

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008755-4

INTERESSADA: PICORELLI S.A TRANSPORTES

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

PGS7J08 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

EOF1J88 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

FFA6E43 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

GID7D61 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

HFF2118 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

HIJ7089 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

HIJ9687 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

CPV4H67 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

OWT9756 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

TIS8H29 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

RME5F32 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

RMO6H75 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

RMW0J32 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

RNE6D85 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

SHW8H98 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

SUS9A77 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

TEQ4I05 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

OLU9436 CORREÇÃO / FAZER COM AATIP 7410202600087554

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008755-4

INTERESSADA: PICORELLI S.A TRANSPORTES

Total de Placa(s) Cancelada(s): 18

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008755-4

EMPRESA: PICORELLI S.A TRANSPORTES

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 161440415

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008246-3

INTERESSADA: CGM COMÉRCIO DE GASES E MATERIAL PARA SOLDA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

UDH4C78 2026/08.646 09/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada

CGM6770 2026/11.344 27/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada

GGN3B72 2026/11.345 27/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada

TLV0A76 2026/17.276 01/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada

FFM3I84 2026/17.740 01/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008246-3

INTERESSADA: CGM COMÉRCIO DE GASES E MATERIAL PARA SOLDA LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 5

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008246-3

EMPRESA: CGM COMÉRCIO DE GASES E MATERIAL PARA SOLDA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 161457024

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004360-3

INTERESSADA: ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC) de ; página

DSV/DTC

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. TQD3C52 ( ERRO DE DIGITAÇÃO ) leia-se OLACA:. TQF3C52.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004360-3

INTERESSADA: ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC) de ; página

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Despacho   |   Documento: 161475835

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008722-8

INTERESSADA: BT LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DAJ2376 2026/07.050 06/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

DBL6933 2026/07.051 06/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

IOS6621 2026/07.052 06/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

EOF8448 2026/10.149 21/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

EOF8450 2026/17.891 19/05/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

UGO6E44 2026/20.070 11/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

SWA7C94 2026/24.134 06/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

SWY3J36 2026/24.135 06/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008722-8

INTERESSADA: BT LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 8

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008722-8

EMPRESA: BT LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 161498816

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008243-9

INTERESSADA: ALLOXY ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA-ME

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

AOX1187 2026/05.829 11/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 30/06/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008243-9

EMPRESA: ALLOXY ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA-ME

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 161434911

7410.2026/0008099-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FULL TIME LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008099-1

INTERESSADA: FULL TIME LOGÍSTICA LTDA - ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TLI7A72 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202738183 , 1-206706380 pesquisada em 20/07/2026

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008099-1

INTERESSADA: FULL TIME LOGÍSTICA LTDA - ME

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161467574

7410.2026/0007922-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRIFT TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007922-5

INTERESSADA: TRIFT TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GFL0076 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 21/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161470874

7410.2026/0008650-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: IRMAOS GOMES TERRAPLENAGEM LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008650-7

INTERESSADA: IRMÃOS GOMES TERRAPLENAGEM LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BXD0F53 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207058125,1-208964415 pesquisada em 21/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161478591

7410.2026/0007915-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SOLUCAO QUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007915-2

INTERESSADA: SOLUÇÃO QUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GAX7B62 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 21/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161479484

7410.2026/0008255-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SEVEN SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007915-2

INTERESSADA: SOLUÇÃO QUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GAX7B62 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 21/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 161435951

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006822-3

INTERESSADA: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EDJ8J31 EPX7G64 FED9A85 GIB9A36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161436252

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006633-6

INTERESSADA: RIOTRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JAM6H22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161436623

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007432-0

INTERESSADA: DATIQUIM PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMF9F61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161436843

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007652-8

INTERESSADA: TRANSPORTES VENTO SUL LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GCE5H44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161437040

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006879-7

INTERESSADA: MOVIIS SOLUCOES EM TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TAP2E90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161437591

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007390-1

INTERESSADA: TRANSMELO TERRAPLANAGEM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVP1208

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161438145

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006557-7

INTERESSADA: M3 EXPRESSO - SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJE1A61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161441078

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008285-4

INTERESSADA: AVANÇO COMÉRCIO DE GÁS LTDA- ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMP2046

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161441556

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008290-0

INTERESSADA: TOLEDO AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JAS2C72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161443139

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008087-8

INTERESSADA: TRANS OK TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCW5J60 FIJ3I78 IPA0740 MXC8A02 USB3D57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161445081

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008093-2

INTERESSADA: BRASIL REVERSO GERENCIAMENTO DE DESCARTÁVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUS0I12 BWS7H04 CUE0541 DVS7G87 DWW1555 EEM9A82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161449250

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008096-7

INTERESSADA: BRAZÃO LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ETW7J91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161450507

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008100-9

INTERESSADA: FAGUNDES GÁS UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTR6887 BTR6907

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161451615

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008269-2

INTERESSADA: VALCRIZ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKP7F06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161455539

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008452-0

INTERESSADA: DIOPEX TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EUP2453

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161459015

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008465-2

INTERESSADA: ALCOFLAME INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICO E MÁQUINA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

URO9B50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161460181

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007898-9

INTERESSADA: UNIBASE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFN8A79

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161461607

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008553-5

INTERESSADA: IMPERIAL GASES DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LLL7H63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161464599

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008665-5

INTERESSADA: SABER QUÍMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

URB4F71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161467813

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007922-5

INTERESSADA: TRIFT TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOF1C94 EWJ0907 EWJ1288 FCY0666 FRY3233 FWA5372 GFL0817 GFL1601 GFL1603

GFL1812 GFL1851 GFL1852 GFL1853 GFL1854 GFL1I08 GFL1J81 GFL1J83 GFL2A43

MHS2544

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 19

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161477837

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008825-9

INTERESSADA: LUXAFIT TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QSO1H66 QSU8D84 QSV7D36 QSW0B61 QSX1F23 QSX6C14 QSX9E93 TIQ6J42 TLB9H82

UDQ8I28 UDR7A66 UFO7B71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161480632

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008750-3

INTERESSADA: VENDEMMIA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA - 13.631.538/0007-31

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QJQ3E81 QJQ3E91 QJQ3F01 QJQ3F11 QJQ6H31 RYW5A68 RYW5A88 RYW5B18 RYW5B38

RYW5B68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161483610

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008706-6

INTERESSADA: SASLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ATK2060 BTS7C80 BWT5655 BXG9G98 BZI4G45 CPR4987 CWX3H15 CXA7711 CYB7814

CYB7823 CYB7825 CYR2299 CZZ1708 CZZ1712 DJB5027 DOJ0022 ECT5525 ECV9A34

EFW0284 ELW3I44 ESU5473 EYE4E96 FDC9245 FVM7560 GIX7A22 LCW6655 LZT7834

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 27

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161486192

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008588-8

INTERESSADA: FAMEX COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVH4D62 GFQ7D45 IYF8H94 PRA0H66 PRC4J55 PRC5A55 PRQ3F74 PRQ3F94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161487032

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008344-3

INTERESSADA: BRASILOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AST2A79 CUB0E73 CUB2C58 CUD8D88 DTD8F65 DYB9C59 EJY9A97 ESU5C77 ESU5C79

ESU5C80 ESU5C84 ESU5C91 FFW4J49 FFW5E13 FFW5E15 FGA1J18 GFF0H74 OCW4J23

OMO7H78 OMP7H79

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 20

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161488081

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008276-5

INTERESSADA: APOLO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBM2I29 EJW7146 EJW7B52 GBU4B47 STL3F99 STT6G35 SUX9B11 SUZ5G77 SVI5I85

SVQ1I44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161489204

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008077-0

INTERESSADA: LABRITS QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BRY7116 EUF7A24 GJP3G01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161495686

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008095-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSLEONE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCK1H76 FPN5G16 FYN2H73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161497245

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008101-7

INTERESSADA: DIERBERGER FRAGRÂNCIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GHB4275 TCN1A66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161500111

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008249-8

INTERESSADA: BOUTIQUE DO GÁS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FYI0E85 RTS6G21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161501040

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008251-0

INTERESSADA: ROTEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DWO4F99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161501882

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008072-0

INTERESSADA: TTJB TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJB0C73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161037713

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2023/0002976-9, e considerando o pedido da contratada e as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste, a formalização de Termo de Aditamento ao Contrato nº 068/2023, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, tendo por objeto a prestação de serviços de internet móvel de 40 GB de dados, modem wi-fi para utilização de internet móvel e aquisição de 10 (dez) tablets, para prorrogação do prazo de vigência do ajuste, por 12 (doze) meses, com inicio em 4.8.2026 e término previsto para 3.8.2027, ao valor total estimado de R$ 32.359,79 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), reajustado provisoriamente pelo IPC-FIPE. Em decorrência, observado o Princípio da Anualidade, emita-se a respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM, para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI, para emissão da competente Nota de Empenho; e

4. A GJADM, para formalização do Termo Aditivo.

Superintendência Jurídica

Extrato   |   Documento: 161488646

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 128/2026 - SEI 7610.2024/0002642-7. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - CNPJ 60.524.550/0001-31. Prorrogação da vigência do Termo de Colaboração Técnica nº 192/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar de 25/07/2026, com termo final previsto para 24/07/2027. Cláusulas Sexta e Sétima do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 13/07/2026.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Comunique-se   |   Documento: 161465668

7810.2026/0000256-1 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: JHSF REAL PARQUE S.A, CNPJ Nº 36.779.929/0001-08

COMUNIQUE-SE: (Ficam os interessados comunicados a reapresentar o Anexo I do Decreto Municipal nº 53.364 de 18 de agosto de 2012, informando o valor correto do Coeficiente de Aproveitamento pleiteado no Projeto. O prazo para atendimento deste comunique-se é de 30 dias corridos, contados da data de publicação no DOC. Dúvidas poderão ser respondidas por meio do endereço eletrônico: duvidasopurb@spurbanismo.sp.gov.br ou pessoalmente na Sala de Atendimento da SP Urbanimo mediante agendamento previo).

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 160221665

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0001450-6, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007 e da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO o reembolso, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, referente a remarcação de embarque aéreo do retorno do evento Rio2C 2026 em nome do servidor Matheus Henrique Xavier Soares, Cargo: Assessor, respeitando o princípio da anualidade.  

II -  Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à  SPCINE/NFA para as providências cabíveis.

São Paulo, 29 de junho de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 160719662

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000677-5, em especial da Justificativa da área técnica responsável (160484519), o Parecer Contábil (160678489), o Parecer Financeiro (160705452) e do Parecer Jurídico (160698201), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR ADITAMENTO DO CONTRATO 057/2026/Spcine com fulcro nos artigos 71, 72 e 31, §1º, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 13.303/2016, da empresa AMANDA VITORINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.931.256/0001-53, para prestação dos serviços especializados de monitoramento e avaliação de editais de fomento, com vigência a iniciar após a assinatura do Aditivo do contrato, que vigorará por 05 (cinco) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após a assinatura do contrato, e as demais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagas mensalmente cada, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 160706902

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001559-4, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (160393355) e do parecer da assessoria jurídica (160656688), tendo em vista o atraso e a entrega incompleta da prestação de contas final do projeto “Qtal Cinema - 3ª Edição”- Termo de Contrato nº 254/2025/Spcine, fica a interessada INSTITUTO QTAL, inscrita no CNPJ sob o nº 13.509.766/0001-48, INTIMADA, com fundamento no artigo 83, I e §2º da Lei Federal nº 13.303/2016 a, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho, à luz da proposta de aplicação da sanção de advertência.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 161063678

Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000565-5.

Extrato do Termo de Contrato nº 203/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada:Dandara Produções Culturais e Audiovisuais, inscrita no CNPJ sob o nº 16.684.109/0001-25.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "ANAYA", apresentado e selecionado no Edital nº 09/2025/PNAB/SPCINE - PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS.

Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 14/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 161279290

Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000560-4.

Extrato do Termo de Contrato nº 105/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada:Raquel Olivia Fukuda de Carvalho, inscrita no CNPJ sob o nº 15.060.038/0001-27.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "“DOUTOR TAPITI", apresentado e selecionado no Edital nº 09/2025/PNAB/SPCINE - PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS.

Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 17/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 161332426

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000080-7.

Extrato do Termo de Contrato nº 175/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.,Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada: OLANIAS ALMEIDA DA SILVA/Mundo Para Lelo| CNPJ: 35.804.424/0001-93.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "Super Off", apresentado e selecionado no Edital 04/2025/PNAB-SPCINE - EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS.

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 14/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Internacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160952084

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE
ASSUNTO: PATROCÍNIO INTERNACIONALIZAÇÃO DA OBRA GREEN KIDS NO SUNNY SIDE OF THE DOC 2026
OBJETO: Designação do Gesto e Fiscal
D E S P A C H O
I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001382-8, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (158429143) e o Parecer Contábil (159616142), o Parecer Financeiro (159702846), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no nos artigos 27 e 28, caput, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 159983004,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa TERRA ESTRANHA, inscrita no CNPJ sob o 32.757.877/0001-18, para patrocínio a internacionalização da obra "Green Kids" dirigido por Pedro Nishi e produzido por Terra Estranha no Sunny Side of the Doc 2026, França, pelo valor de R$5.000 (cinco mil reais) , Com vigência a iniciar após a assinatura do contrato, que vigorará por 12 meses, conforme proposta 158502590 e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.
II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohkiutrim Ohki - x437043 -, como gestor, Clara Regina Sant’anna Buenfil Tauszig - x502789 , como fiscal titular e Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como suplente.
III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.
Anna Paula Montini/ Diretora Presidente
Luan da Silva/ Diretor Executivo

São Paulo, 13 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160951257

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: PATROCÍNIO INTERNACIONALIZAÇÃO DA OBRA MULHERES E LOBOS NO SUNNY SIDE OF THE DOC 2026

OBJETO: Designação do Gesto e Fiscal

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001571-5, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (159570077) e o Parecer Contábil (160070569), o Parecer Financeiro (160073355), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no nos artigos 27 e 28, caput, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 160290320,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa AMPLEXO PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o 22.417.785/0001-35, para patrocínio a internacionalização da obra "Mulheres e Lobos" produzido pela Amplexo Produções no Sunny Side of the Doc 2026, França, pelo valor de R$8.000 (oito mil reais) , Com vigência a iniciar após a assinatura do contrato, que vigorará por 12 meses, conforme proposta (159570242) e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohkiutrim Ohki - x437043 -, como gestor, Clara Regina Sant’anna Buenfil Tauszig - x502789 , como fiscal titular e Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora Presidente

Luan da Silva / Diretor Executivo

São Paulo, 13 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161139707

I - A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), à vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2025/0000823-7, em especial da manifestação da área técnica responsável (160882650), TORNA PÚBLICO o RESULTADO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO da proponente suplente convocada, nos termos dos itens 10.4 e 10.5 do EDITAL Nº 09/2025/PNAB-Produção de Obras Audiovisuais Infantis.

II - HABILITA a proponente suplente Birdo Filmes em Animação LTDA, com o projeto "Hurricanimals", convocada em razão da inabilitação do projeto "Erês contam histórias" (158563075), tendo em vista que a documentação apresentada por ocasião da inscrição encontra-se em conformidade com o item 10 do Edital, restando atendidos os requisitos documentais exigidos para a etapa de habilitação.

III - Dá-se início à fase de CONTRATAÇÃO da proponente habilitada, nos termos da cláusula 11 do Edital nº 09/2025/PNAB/SPCINE.

IV - Nos termos do item 11.3 do referido edital, a PROPONENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para reunir as condições de contratação e apresentar a documentação necessária para contratação com a SPCINE (ANEXO 10).

V - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe da Silva

Diretor

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 160356961

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 187/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002060-1 - Thamy Mooara Gonçalves Macedo, RF: 880.439.7, Assessor III, Comissionada, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Diretor II, em substituição a Mariane Capricho Camacho Medeiros, RF: 820.350.4, Comissionada, lotada no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026.

Portaria   |   Documento: 161315971

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 213/2026 - SEI nº 6011.2026/0002243-4 - Maria Isabel de Oliveira Capinan, RF: 676.789.3, Assessor IV, Comissionada, EH: 112022000000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Everaldo Oliveira Rocha, RF: 754.541.0, Comissionado, lotado na Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112022000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 28/07/2026.

Portaria   |   Documento: 161412682

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 214/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002258-2 - Luis Eduardo Dib Covino do Espírito Santo, RF: 939.232.7, Assessor Jurídico IV, Comissionado, EH: 117007002000000, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Técnica III, em substituição a Alexandre Besser, RF: 847.375.7, Comissionado, lotado na Assessoria Técnica e Legislativa - ATL, da Casa Civil, EH: 117007000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 27/07/2026 a 02/08/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 161458065

EXONERAÇÃO
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.
LEANDRO MOTOLO XAVIER - RF 9540016 VINCULO 1
CARGO: ANALISTA DE POLITICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, APPGG1, NIVEL I, EFETIVO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES
ENQUADRAMENTO:160010 EH: 130000000000000
EXPEDIENTE: 07/2026 A PARTIR DE 21/07/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 161500318

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7700687/1 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES 01/07/2026 NEG/143
7700687/4 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES 01/07/2026 NEG/143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8520836/1 MARIA YUKIE SASSAQUI 034 10/06/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8536333/1 TATIANA MELO PARRA 001 01/07/2026 143
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 004 13/04/2026 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7325134/1 DEBORAH LIVIERO 022 10/06/2026 143
7839171/2 CLAUDIA SANTANA DO REGO 043 28/05/2026 143
7871902/1 SIMONE VAN POPPE FLEURY 029 12/06/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 006 07/07/2026 143
7894562/1 BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 059 15/05/2026 143
8299897/2 CLAUDIA DENISE MORESCHI 005 03/07/2026 143
8302103/2 CESAR AUGUSTO ALTRUDA 084 16/04/2026 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 044 27/05/2026 143
8307831/2 ELIANE FERREIRA 042 03/06/2026 143
8307873/2 ELIANE IMAI DE HOLANDA 059 15/05/2026 143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 025 11/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5639174/3 ROSANA DE OLIVEIRA BALBINO 026 10/06/2026 143
6773605/1 VALERIA COSTA SIMOES 021 05/06/2026 143
6926665/1 CARLOS CESAR GRAMA 056 18/05/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 013 30/06/2026 143
7135122/1 GIOVANI FERREIRA ELOY 014 29/06/2026 143
7807872/1 ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 014 30/06/2026 143
7809867/1 LILIAN REGINA RICHETTI CECARELI 030 03/06/2026 143
7955863/1 FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 021 18/06/2026 143
7989717/1 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 014 30/06/2026 143
8085315/1 GIZELE ANDRADE DA SILVA 009 23/06/2026 143
8087199/1 ANDREA MUXAGATA CONRADO VELOZO 002 19/06/2026 143
8093326/1 GISELE SANTOS MACENO 013 23/06/2026 143
8437670/2 FABIANA NOVAIS DOS SANTOS 002 29/06/2026 143
8455741/1 LUCIANE CRISTINA JUPATO 056 18/05/2026 143
8825416/3 EMANUELE FELICIANA COELHO 012 29/06/2026 143
8895171/1 ELAINE PEREIRA CANAVER LEAL 042 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6581901/1 MATEUS SOARES DE JESUS 029 25/05/2026 143
6792626/1 PAULA KARINA DE BARROS 028 16/06/2026 143
7072422/1 EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 029 03/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 019 01/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8506094/1 CHARLES ALBANO 017 22/06/2026 143
8525668/1 MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA 029 11/06/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9333886/1 MARIANA QUEIROZ DA SILVA 026 15/06/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9341692/1 JOSIANA MARIA FRANCHI 068 26/03/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 161507703


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 12 (DOZE) MESES
7744897/2 GABRIELA GOMES MORATO

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
8285357/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL
8378975/1 VERA LUCIA BATISTA SUBERTEIN

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6977022/1 IVANA CRISTINA SILVA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6333168/3 ROSELI APARECIDA ALVES DA SILVA E OLIVEIRA
6810705/1 FLAVIA URDIALE LITRICO

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
8373825/1 ERIC HENRIQUE FERREIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6824277/1 EDINA BATISTA ALVES GIACOMETTO
7218303/1 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
7254512/2 CLAUDIA CRISTINA DE LIMA CAROTENUTO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DUPLO
DEFINITIVO POR AT + TEMPORÁRIO 12 MESES
8786321/1 CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA

POR 12 (DOZE) MESES
5601886/3 MARIA LUISA NUNES DE LIMA
5805198/3 PAULO SERGIO DE LARA
6377025/2 CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES
6468390/1 JOSE AUGUSTO CINTRA
6668887/2 VALERIA SILVA DOS SANTOS
6750893/1 SILVANA LEONE
6754821/1/2 GEISA CARLA STRIOTO
6780431/1 IVANI COSTA GARCIA DOS SANTOS
6785891/1 MARCIA GONCALVES DE GOES BOCALETI
6825222/1 BARBARA CRISTINA ANTUNES ZANINI
6852564/1 REGINA AFONSO BATISTA
6865062/1 ZENILDA DAMASCENO CEGA
6887686/4 ORODIAS GOMES DA SILVA
6903959/1 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
6922368/2 CRISTINA ADRIANA DA SILVA
6923801/2 ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA
6949266/1 REGINA APARECIDA SABINO
6993788/2/3 IZA CANDIDA DE SOUZA
7069791/3 ISABEL JUSTINA CASSEMIRO
7076827/2 VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA
7140011/2 RENATA DE CAMPOS MOREIRA DE FREITAS
7181876/1 MILVEA APARECIDA DA COSTA SILVA
7216629/1 MIRIAN OKIDA OLIVEIRA CANTERO
7256612/1 ANDRE LUIZ JUNQUEIRA
7259131/1 MEIRIZ DE CASSIA BERSI ARAUJO
7282435/2 ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO
7283857/1/2 JULIANA CESAR
7284381/1 ANTONIO IRENALDO DE MELO FERREIRA
7286961/1 THELMA CRISTINA TEIXEIRA ARAUJO BRITO
7295308/2/3 ROSANGELA LOPES DA SILVA FELIX
7328737/1 SILVIA SILVA NASCIMENTO
7373546/1 PATRICIA RODRIGUES CONCEICAO
7403585/1 ANA LUCIA SAMARTINI DE SOUZA
7565534/1 ELIZETE MARTINS
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA
7813171/2 DIEGO NOVAES SALDANHA LINS
7847998/1 TATIANE ALVES CABRAL
7947178/1 HELOISA CLOOS RODRIGUES
7960743/2 GILDIRAN MARIA DE OLIVEIRA
7996144/2 SIMONE FARIA DE OLIVEIRA
8185875/1 ANA CRISTINA COUTINHO STROHMENGER
8198918/1 LUCINETE CANDIDO GONCALVES
8316384/2 IVONE MARIA POLASTRI DE ANDRADE
8332649/2 MARILENE LOPES PINHEIRO
8394016/1 ROSILENE SANTANA DE SOUZA
8450536/1 SOLANGE MESSIAS DA SILVA MAIOLI DOS SANTOS
8470553/1 KELLEN CRISTINA DA SILVA
8596573/1 ANDREIA CRISTINA DA SILVA

POR 18 (DEZOITO) MESES
6801021/1 SUZI DE FREITAS
6801242/1 NILZA GONCALVES
6823131/1 LUCIANA DA COSTA RABELO ROSA
6860583/3/4 ADRIANA ALMEIDA DE CARVALHO
6906257/1/2 MARIA DO CARMO MONTEIRO CORRAL
7221207/1 SILIA AMALIA QUIRINO
7230150/1 SILVIA APARECIDA TIAGO
7238568/1 SILMARA BARBOSA DE SOUZA
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE
7392532/1 MARLONIA DIAS DE OLIVEIRA
7419121/1 JORGE GABRIEL COSTA
7444818/1 EDNA DE JESUS LEITE
7457898/1 ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO
7506872/1 DEBORA CRISTINA SALATIEL DE SIQUEIRA
7528990/1 EDISON DA SILVA
7548729/1 DENISE LOPES
7565275/1 DJARIA VIEIRA BARBOSA PORTO
7780281/2/3 MELISSA NUNES BELMONTE
7792212/1 MARCIA MARIA LEITE GREGORIS DE LIMA
7804971/1 RUTH DE SOUZA ABREU
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA
7937211/1 SOLANGE DOS SANTOS MARQUES
8001430/1 SIMONE FERREIRA DE MORAES
8024031/1 CLEONICE APARECIDA GOMES
8087415/1 DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS
8399310/1 PATRICIA ARAUJO DE OLIVEIRA
8493022/1 ANDREIA FERNANDES DIAS REGES
8535868/1 FATIMA APARECIDA REIS
8791767/1 JANAINA PESTANA JULIO
9367195/1 SILVIA DE AQUINO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6522211/1 SELMA ERCULANO DANTAS

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5399173/3 RITA DE CASSIA SIMOES JULIO
5871352/3 ANGELICA CZIZEK RODRIGUES
6003281/3 SUELI PEREIRA DE ALMEIDA BORGES
6143661/3 RAMILTON SAWAYA SACAMOTO
6221343/2 EVA THOMAZ DE OLIVEIRA CAETANO
6587186/1 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
6657257/2 VERA LUCIA MENDES DE SANTANA
6767320/1 ROSANA PARISOTTO
6825940/2 JOAO OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA
6845070/1 ELENICE DE CARVALHO RODA
6896880/3 MANOEL NAZARENO LOPES DA SILVA
6905471/1 NALBA BRASIL
6946127/1/2 ANA LUCIA ALVES GAMA
7029748/3 IVONE FILIPPI XAVIER
7115083/2 MIRIAN DE JESUS VENDRAMINI FERREIRA
7122055/2 JANETE MARIA DE FREITAS
7199716/1 MARIA DE LOURDES RIBEIRO PAZ SILVA
7211589/1 CIBELE CRISTINI DEJOL
7227736/1/2 LUCIANA RODRIGUES DA COSTA
7228741/1/2 ELIANE APARECIDA TOSO MATUDA
7236123/2 RINALDO DA SILVA
7239530/1/2 FABIANA GOES DOS SANTOS ARAUJO
7252528/2/3 CARLOS ROBERTO VAZ BASTOS
7257350/1/2 ADRIANA DE ANDRADE POZZI
7258496/2 JEDEON SANTOS DE CARVALHO
7321961/1 SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS
7416857/3 MARISOL CALVELO GESTO NEVES
7445156/1 MARIA APARECIDA VIEIRA LOURENCO BATISTA DE SALLES
7483201/1 NELCI MONTEIRO DOS SANTOS BERTOLAZO
7713436/1 GIZELDA ALVES FERRARI
7789220/1 RENATA DE GODOY
7845103/1 DECIO MARADEI
7857632/1 MARIA FERNANDA DALLE VEDOVE SILVEIRA CABRAL
7932812/1 FLAVIA MARIA DE MOURA REIS
7940459/1 SABRINA DE SOUZA CARVALHO
7946899/1 MELISSA FAGUNDES MELO RICCI
8307172/2 ELIANA DO ESPIRITO SANTO CAMILLO RESENDE
8341389/2 ROSA MARIA FERREIRA
8388768/1 DANIELE BARBOZA CABRAL
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS

POR 6 (SEIS) MESES
6751679/2 HILTON ILIDIO JORGE VALENTE
7243456/1/2 ANGELA MARIA DA CUNHA
7244169/1 WALDIR LOTTI
7512902/1/2 DENILSON DIAS DE ANDRADE
7744439/1 JANAINA DE OLIVEIRA AGUIAR
7810598/1 SONIA REGINA ANSELMO MASSIMINO
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO
8340749/2 REJANE TORRES ALVES OLIVEIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7230524/1 GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA
7246960/2 TATIANA NOBREGA SILVA TEIXEIRA LOPES
7569785/1 MARINA ALVIM ZAMARIM FERREIRA
7732295/1 ROGERIO DA SILVA GUSMAO
7970447/1 DENISE DOS SANTOS
7995652/2 FERNANDA ABDALLAH
8042420/1 BARBARA BRUNA PEREIRA PINTO SEKINE

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161472603


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 22/07/2026 15:45
LAUCELY VILLAR 630.758.2 22/07/2026 13:45
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 22/07/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENILSON ANDRE CADORINI 783.835.2 22/07/2026 14:45
DENISE APARECIDA COUTINHO 739.845.0 22/07/2026 12:45
DOMINGOS VIANA DA SILVA 830.508.1 22/07/2026 08:45
RUI MIGUEL SEPULVEDA FIGUEIREDO MACEDO 834.560.1 22/07/2026 14:45
WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 803.112.6 22/07/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELI YUKIE KAGOHARA 823.559.7 22/07/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 825.095.2 22/07/2026 16:30
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1 22/07/2026 15:30
ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 729.665.7 22/07/2026 13:45
ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 782.433.5 22/07/2026 13:45
ANAIRA RUEDA 897.685.6 22/07/2026 14:30
ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 802.720.0 22/07/2026 14:30
BEATRIZ ALVES BUGANEME 786.460.4 22/07/2026 12:45
CLAUDIA PAES DE ALMEIDA 723.042.7 22/07/2026 15:45
CLEIDE DE SA ALVES 695.410.3 22/07/2026 13:45
CLEILSON DA SILVA SOUSA 936.642.3 22/07/2026 08:45
CRISTIANE NAVIKAS GOULART 846.059.1 22/07/2026 16:30
DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 803.662.4 22/07/2026 16:00
DEBORA DE MELO DO CARMO 795.881.1 22/07/2026 17:15
DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 858.201.7 22/07/2026 17:00
DENISE RIGOLON DE PAULA SOUZA 717.105.6 22/07/2026 08:45
ELAINE APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA 795.494.8 22/07/2026 14:45
ELAINE CRISTINA ARAUJO 918.049.4 22/07/2026 12:45
ELIANE PEREIRA ROSA 840.883.1 22/07/2026 15:45
ELIETE ROSA DOS SANTOS MARTINS 821.669.0 22/07/2026 13:30
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA 727.540.4 22/07/2026 12:30
ERIKA RODRIGUES MACHADO 845.508.2 22/07/2026 15:15
EVELYN FRANCO RAMOS 857.060.4 22/07/2026 16:00
FERNANDA APARECIDA LINO GOMES 934.443.8 22/07/2026 15:30
FERNANDO MORENO CASTILHO 809.717.8 22/07/2026 16:15
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 22/07/2026 16:00
FIORCOSTANTE FERRARI 777.914.3 22/07/2026 15:00
FLAVIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 727.715.6 22/07/2026 15:15
GENILDA SANTOS DE ARAUJO 819.516.1 22/07/2026 16:45
IANDALIA DA SILVA 839.935.2 22/07/2026 17:15
IVANETE DE ALMEIDA SANTOS 803.073.1 22/07/2026 15:30
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 22/07/2026 15:45
JOSE MESSIAS DE MEDEIROS 734.293.4 22/07/2026 13:15
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 22/07/2026 14:45
JULIANA SOUSA VELOSO 785.972.4 22/07/2026 08:45
LAUCELY VILLAR 630.758.2 22/07/2026 13:45
LELIA VIANA 752.347.5 22/07/2026 15:15
LETICIA PENA DE OLIVEIRA 848.129.6 22/07/2026 16:15
LIVIA BARROS MARTINS PEREIRA 848.987.4 22/07/2026 16:00
LUCAS CIRILLO SAMPAIO CRUZ 932.734.7 22/07/2026 12:30
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 22/07/2026 15:45
LUIZ CARLOS DE ESPINDOLA PEREIRA 771.501.3 22/07/2026 17:15
LYZANI BERTOLAZZI FOLLI 776.872.9 22/07/2026 16:15
MARCELO VECCIO AMADO 690.372.0 22/07/2026 09:15
MARISTELA ANDREOZZI VAZ PEREIRA 692.483.2 22/07/2026 15:45
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 22/07/2026 17:15
MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 780.440.7 22/07/2026 17:00
NATALIA KEIKO YAMAZAKI 798.952.1 22/07/2026 15:45
OLIVIA MARISA BATAIOTE 774.263.1 22/07/2026 15:15
PAULA LEITE CASSIDORI 935.792.1 22/07/2026 14:45
PRISCILA DOS SANTOS LIMA FERREIRA 848.899.1 22/07/2026 12:45
RENATA MARQUES DE ALMEIDA SILVA 796.781.1 22/07/2026 15:15
RENATA PESSOTTI 827.233.6 22/07/2026 12:30
ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 814.723.0 22/07/2026 16:15
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 22/07/2026 16:30
SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 693.104.9 22/07/2026 15:15
SONELI ROSA TEIXEIRA 813.438.3 22/07/2026 15:30
TANIA REGINA CEREZER DA CONCEICAO 715.974.9 22/07/2026 14:45
TEREZINHA FERREIRA NUNES 796.883.3 22/07/2026 16:45
VANESSA PEREIRA RAMOS 802.987.3 22/07/2026 13:45
VIVIAN CAVALCANTE RODRIGUES 808.194.8 22/07/2026 16:45
VIVIANE YONAMINE ALMEIDA 809.151.0 22/07/2026 16:15


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA INES MONTE 608.795.7 25/08/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA GONCALVES CALDEIRA DE OLIVEIRA 832.550.2 03/08/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABRICIA MARIA DE MELO 803.170.3 03/08/2026 09:00
GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 719.580.0 02/09/2026 07:25
JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 798.027.2 04/08/2026 07:10
SANDRA INES MONTE 608.795.7 25/08/2026 07:45
SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA 809.320.2 03/08/2026 08:45

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIA YORADJIAN SOFIAN 184.889.5 27/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERONICA MARTINS VICENTE CRUZ 824.250.0 27/07/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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THAIANE SANTOS AMORIM 839.730.9 27/07/2026 07:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 801.117.6 23/07/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA PEDROZA 725.962.0 29/07/2026 13:30
ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 777.065.1 29/07/2026 16:00
JAYANE NUNES FERREIRA 777.579.2 29/07/2026 14:00
MARIA DO CARMO RODRIGUES 745.149.1 29/07/2026 14:30
VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 680.618.0 29/07/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELLEN SALTORELLI ROCHA 696.295.5 24/07/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 29/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 23/07/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA MOURA MESQUITA 923.437.3 22/07/2026 07:30
CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO 836.576.8 22/07/2026 16:15
EDSON DA SILVA MIRANDA 754.064.7 22/07/2026 09:00
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 23/07/2026 15:45
KARINA DO NASCIMENTO 797.497.3 23/07/2026 13:30
LUCIANA DERIA DA SILVA 806.738.4 22/07/2026 07:45
MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 789.928.9 22/07/2026 08:30
MONICA MARIA SOARES DA MOTA 833.480.3 23/07/2026 13:15
RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 834.290.3 23/07/2026 13:00
SONIA MARIA KULIK 806.188.2 23/07/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA MIQUELETTI 809.944.8 22/07/2026 14:15
ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 744.257.2 23/07/2026 16:45
ANTONIA MARIA TORRES DE MELO 697.791.0 22/07/2026 14:00
ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 790.720.6 23/07/2026 13:15
CAMILLE DE SOUZA DO LAGO SAVIANO 892.385.0 22/07/2026 09:15
DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 878.655.1 23/07/2026 14:00
DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 23/07/2026 13:45
DONIZETE HERNANDES LEME 721.509.6 23/07/2026 14:00
ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 813.039.6 23/07/2026 15:30
ELAINE DA SILVA SANTANA 826.957.2 23/07/2026 16:15
ELISABETE DO CARMO JAPIASSU COSTACURTA 697.260.8 23/07/2026 16:00
FABIANA SERRONI PEROSA 747.508.0 22/07/2026 14:30
GLADYS HENRIQUES MARTINS 778.395.7 23/07/2026 15:00
JAQUELINE ROCHA RAULINO 728.037.8 23/07/2026 14:15
LAURA FERNANDES BRAGA NUNES 936.627.0 23/07/2026 13:00
MAIARA AMARAL PORTO 809.018.1 23/07/2026 15:15
MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 774.288.6 23/07/2026 14:30
MARCIA RITA DALCIN 722.194.1 23/07/2026 14:45
MARILENE GONCALVES SANTOS 775.424.8 22/07/2026 08:45
MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO 692.287.2 23/07/2026 16:30
MILENA MOLTER 676.362.6 23/07/2026 13:45
NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 775.648.8 22/07/2026 10:30
PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 885.540.4 22/07/2026 10:15
RENATA PELLECCHIA 848.125.3 23/07/2026 13:30
TALITA DA SILVA MOREIRA 821.570.7 22/07/2026 08:15
TATIANA APARECIDA MILANEZ 749.388.6 22/07/2026 08:00
VALDINEI DE PAULA 850.227.7 22/07/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAURO NASCIMENTO DA SILVA 713.133.0 22/07/2026 10:00
ROGER LIMA LOPEZ 856.798.1 23/07/2026 14:15

SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM
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NOME RF DATA HORARIO
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LOURIVAL MARCIANO SILVA FILHO 761.762.3 22/07/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LIDIANE MEIRA BENEVIDES 717.535.3 24/07/2026 13:45
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 24/07/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA GARCIA DA SILVA 824.228.3 24/07/2026 16:15
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 24/07/2026 13:30
IARA VELOSO DO CARMO 802.793.5 24/07/2026 15:15
ISRAEL DA SILVA BRITO 782.308.8 24/07/2026 14:00
KATIA CAMARGO BRAGA 726.777.1 24/07/2026 16:00
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 24/07/2026 15:00
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 24/07/2026 15:45
RICARDO CARVALHO DE LIMA 851.181.1 24/07/2026 14:30
ROSINALVA DE SOUZA LEMES 813.964.4 24/07/2026 14:15
TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 886.759.3 24/07/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 630.185.1 27/07/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDILEUZA FERREIRA ROMANI 773.711.4 27/07/2026 10:30
FLAVIA SILVA DE SOUSA 772.961.8 27/07/2026 10:00
IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 630.185.1 27/07/2026 09:30
JOSILENE TEIXEIRA PASSARELLES DE SOUZA 728.544.2 27/07/2026 08:00
MARIA DONISETE BORGES 564.535.2 27/07/2026 09:00
ROSE MEYRE LOPES 791.264.1 27/07/2026 07:30
ROSIMEIRE LUCIA DE SOUZA 735.145.3 27/07/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DA SILVA MELO 729.646.1 04/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ROBERTO DE SOUSA 803.218.1 04/08/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELICA ALVES DA SILVA NEVES 656.938.2 04/08/2026 08:30
FATIMA PEREIRA DOS SANTOS 728.633.3 04/08/2026 10:20
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 04/08/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DIAS 829.182.9 05/08/2026 14:20
BARBARA CELIA BARROS AMARAL 610.242.5 04/08/2026 07:30
CLAUDIA JOSE DE MATOS HEIDERICH 830.008.9 04/08/2026 13:45
EUCRAICE APARECIDA SILVA DE JESUS 733.467.2 04/08/2026 10:00
GABRIELI DA SILVA CABRAL 855.908.2 04/08/2026 10:40
JOSE APARECIDO CRUZ 717.005.0 04/08/2026 13:30
KERITON DINIZ CRUZ 832.246.5 04/08/2026 09:00
REGINA GUEDES MEDEIROS CAVALCANTE 721.371.9 04/08/2026 13:00
SANDRA REGINA NOBRE MACHADO COELHO 834.350.1 04/08/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 741.997.0 05/08/2026 14:00
ANGELICA ALVES DA SILVA NEVES 656.938.2 04/08/2026 08:30
CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 839.528.4 04/08/2026 15:20
CLAUDIA VIVIANE RODRIGUEZ DE LIMA 795.907.9 04/08/2026 13:20
DAIANE OLESOVS 801.404.3 04/08/2026 14:45
DAVID MAURICIO DE MELO 784.232.5 04/08/2026 08:30
DOLORES NERES DE SOUZA TABOADA 893.422.3 04/08/2026 14:00
ELAINE FERNANDES BARBOSA 776.479.1 04/08/2026 14:20
ELIETE ROSA DOS SANTOS MARTINS 821.669.0 04/08/2026 15:00
ELIZABETE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 712.504.6 04/08/2026 09:00
FATIMA PEREIRA DOS SANTOS 728.633.3 04/08/2026 10:20
FRANCISCO ZEFERINO DA SILVA NETO 808.175.1 05/08/2026 15:30
FREDERICO ROBERTO GUEDES DA SILVA 728.887.5 04/08/2026 09:40
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 05/08/2026 14:30
HELENA MARIA BUCCHIANERI FRANCINI 752.245.2 04/08/2026 14:30
IVONE DEVEZA LOPES 775.655.1 05/08/2026 15:00
IZILDINHA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 782.657.5 04/08/2026 10:00
JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 776.873.7 04/08/2026 15:40
JOSE FERNANDO MOYA 887.919.2 04/08/2026 08:15
KATIA REGINA GOMES MARIANO 680.607.4 04/08/2026 08:00
LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 844.616.4 04/08/2026 15:00
LUCIANA CORREA 690.921.3 05/08/2026 13:30
LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 877.491.9 05/08/2026 13:00
LUIS MATIAS DE SOUSA 753.326.8 04/08/2026 09:40
MARA LUCIA MARINOVIC DORO 795.656.8 05/08/2026 13:30
MARCELA KNABLEN DE SOUZA 785.951.1 05/08/2026 14:10
MARCIA REGINA STUFF COELHO 694.010.2 04/08/2026 09:30
MARCO ANTONIO RIBEIRO 660.284.3 04/08/2026 10:30
MARIA ANTONIETA BARBOSA 725.624.8 04/08/2026 11:00
MARIA DA CONCEICAO MADEIRA MENDES 785.856.6 04/08/2026 10:20
MARIA DO SOCORRO CESAR DE FREITAS 796.798.5 05/08/2026 16:00
MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA SILVANO SOUZA 711.603.9 04/08/2026 08:00
MARIA LUIZA CASTRO CORBISIER 842.299.1 04/08/2026 13:40
MARIA RENEIDE DA SILVA 695.901.6 04/08/2026 09:20
MIRNA ELISABETH JACOB 803.364.1 04/08/2026 16:40
NORMA DE BARROS MACHADO 685.743.4 05/08/2026 13:50
OLIVIA CRISTINA GALERA 845.110.9 04/08/2026 16:00
PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 710.734.0 04/08/2026 13:40
PATRICIA BELMIRO DE LIMA 744.559.8 04/08/2026 09:00
RENATA RODRIGUES BONITO TODOR 744.093.6 04/08/2026 14:20
RICARDO AMERICO DA SILVA 792.685.5 05/08/2026 15:20
RICARDO FELIPE LEONARDI 774.565.6 04/08/2026 09:15
RINALDO DA SILVA 715.897.1 04/08/2026 10:00
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 05/08/2026 15:40
RITCHIE SOARES BARBOSA MARTINS 779.104.6 04/08/2026 16:20
ROSEMEIRE SANTANA VIANA 773.778.5 04/08/2026 14:00
ROSIMAR SABINO DE MELLO 804.022.2 04/08/2026 10:00
SILVANA DOS SANTOS 803.795.7 05/08/2026 14:50
SOLANGE APARECIDA SILVA 747.825.9 04/08/2026 09:20
TATIANE CESAR SOARES 798.083.3 04/08/2026 09:00
VALDIRENE MONTEIRO RODRIGUES 684.678.5 04/08/2026 09:30
VALQUIRIA REGINA FAGUNDES 805.426.6 04/08/2026 15:45
VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 790.901.2 04/08/2026 14:40
VERA LUCIA DA SILVA COSTA 716.172.7 04/08/2026 14:00
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 04/08/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDIVALDO DOS SANTOS TEOFILO 583.760.0 05/08/2026 14:40
MAURO BRANCO DE OLIVEIRA 586.924.2 04/08/2026 16:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161512710

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
ELISSON MICHEL SILVA MAGNAVITA 9419314 24/07/2026 08:05

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161521161


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE MARA CALIXTO DE JESUS 735.206.9 24/07/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 718.362.3 23/07/2026 10:05
FRANCISCA FRANCINEUMA DE LIMA 912.819.1 28/07/2026 09:45
KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 772.639.2 23/07/2026 09:45
LEIDIANE PONSONI DE FREITAS 782.662.1 04/08/2026 09:20
MARIA MARCIA DA ENCARNACAO MENDONCA SEVILIO 886.603.1 28/07/2026 08:00
THAYNA SOARES DE OLIVEIRA MOREIRA 925.506.1 23/07/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAYTON DA SILVA BORGES 920.669.8 24/07/2026 09:35
GABRIEL DOS SANTOS PALACIO 917.327.7 23/07/2026 10:00
MARIO SERGIO DOS SANTOS ALVES 917.555.5 23/07/2026 08:50

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA ALVES IVO 645.203.5 24/07/2026 08:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ODILON LOPES DOS REIS 771.358.4 27/07/2026 08:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GENI ROSA DE OLIVEIRA XAVIER 772.866.2 16/10/2026 08:25
IARA DE SOUZA SILVA 695.637.8 15/10/2026 07:15
SUELI RAMOS 541.728.7 17/08/2026 08:30


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 23/07/2026 15:00
VERA LUCIA DE LOURDES SILVA 845.772.7 23/07/2026 12:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA MARIA DA SILVA 600.354.1 23/07/2026 14:30
MARIA LUCIA PEREIRA ROMANO 552.959.0 23/07/2026 10:00
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 23/07/2026 11:15
SILMARA BARBOSA DE SOUZA 723.856.8 23/07/2026 09:15
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 23/07/2026 15:00
SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 601.801.7 23/07/2026 15:30
VERA LUCIA APOLINARIO 691.879.4 23/07/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE APARECIDA ROSA RODRIGUES 828.948.4 23/07/2026 10:45
CINTIA MARIA DO CARMO 829.933.1 23/07/2026 14:00
CLAUDIA GOMES RIBEIRO 830.006.2 23/07/2026 15:30
CLAUDIO FERREIRA SOARES 718.777.7 23/07/2026 10:30
GILSON TERTULIANO 651.466.9 23/07/2026 11:00
GISLAINE DE OLIVEIRA CEVADA 831.781.0 23/07/2026 09:30
HARETE VIANNA MORENO 819.286.3 23/07/2026 11:15
LILIAN DUTRA DE ABREU DA SILVA 832.496.4 23/07/2026 10:15
LUCIANA PACHECO LIMA 750.510.8 23/07/2026 09:45
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 23/07/2026 11:30
MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 746.364.2 23/07/2026 16:00
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 594.985.8 23/07/2026 12:30
ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 834.512.1 23/07/2026 10:15
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 23/07/2026 15:00
THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 834.902.9 23/07/2026 15:15
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 23/07/2026 10:45
WILSON DOS REIS SANTOS 923.132.3 23/07/2026 11:30
XISLENEA SOARES DA SILVA 835.282.8 23/07/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
THAMIRES BARBOSA SANTOS 823.584.8 23/07/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIVALDO TELES DE ANDRADE 654.581.5 23/07/2026 16:00
MARIA BETANIA FERREIRA 780.831.3 23/07/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CELIA DE LIMA 678.295.7 23/07/2026 15:15
ADRIANA GUIZZARDI 792.741.0 23/07/2026 12:00
ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 752.331.9 23/07/2026 11:30
ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 676.874.1 23/07/2026 08:00
ALINE ALVES DE SOUZA 859.771.5 23/07/2026 15:00
ALINE MOSSNYI CAMARGO 753.862.6 23/07/2026 13:30
AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 841.570.6 23/07/2026 14:15
AMILCAR ROBERTO ALVARES 781.471.2 23/07/2026 12:45
ANA ANGELICA DE SEIXAS 743.674.2 23/07/2026 08:00
ANA CLAUDIA OLIVEIRA CASTRO 932.707.0 23/07/2026 17:15
ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 793.682.6 23/07/2026 16:00
ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 609.325.6 23/07/2026 08:30
ANA MARIA DOS SANTOS ARAN 798.904.1 23/07/2026 14:15
ANA PAULA LONGO DAS NEVES 744.349.8 23/07/2026 12:00
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA 817.711.2 23/07/2026 12:45
ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 911.778.4 23/07/2026 13:45
ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA 816.493.2 23/07/2026 10:15
ANDREA DOS SANTOS PEREIRA 691.231.1 23/07/2026 12:15
ANDRESA MATHIAS SAITO 795.041.1 23/07/2026 14:15
ANGELA DE MATOS OLIVEIRA 799.314.5 23/07/2026 16:00
ANGELA MARIA DA SILVA 600.354.1 23/07/2026 14:30
ANTONIO SIQUEIRA MONTEIRO DIAS 778.068.1 23/07/2026 08:15
APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 879.744.7 23/07/2026 11:15
BEATRIZ SILVA ROCHA 846.660.2 23/07/2026 15:15
CAMILA VALERIO RAMOS DA SILVA 795.832.3 23/07/2026 11:15
CAMILLA JULIANA PACHECO 772.897.2 23/07/2026 14:00
CARLA NATALINO CONTURBIA ANTONIO 877.461.7 23/07/2026 09:15
CARLOS ELI NASCIMENTO 630.539.3 23/07/2026 14:00
CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 839.528.4 23/07/2026 15:45
CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 747.179.3 23/07/2026 11:00
CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 637.702.5 23/07/2026 16:15
CELIA RODRIGUES DE ARAUJO 683.257.1 23/07/2026 09:45
CERILDE FERRONATO 754.270.4 23/07/2026 14:15
CIBELE CRISTINA FIOROTTI DA CRUZ 799.281.5 23/07/2026 09:00
CLARICE APARECIDA HENRIQUE 695.461.8 23/07/2026 16:15
CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 778.211.0 23/07/2026 16:15
CLEIDE NASCIMENTO DE CASTRO 789.083.4 23/07/2026 11:45
CRISTIANE VERAS ALVES 795.393.3 23/07/2026 08:30
DAIANE PEDREIRA DUARTE 926.461.2 23/07/2026 10:30
DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 711.307.2 23/07/2026 17:00
DANIELA LIRA PEREZ SANCHEZ 820.066.1 23/07/2026 10:00
DENISE REGINA HEIN SANTOS 820.056.4 23/07/2026 12:30
EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 843.043.8 23/07/2026 08:00
EDMILTON GOMES BATISTA 594.207.1 23/07/2026 13:30
EDNA CONCEICAO MONTEIRO 777.295.5 23/07/2026 13:45
ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 819.421.1 23/07/2026 10:15
ELDA CARLA MACIEL SILVA 740.023.3 23/07/2026 13:45
ELENICE DE LIMA MARCOS ALVES 798.179.1 23/07/2026 10:30
ELIANA MARTINS ALVES ARANHA 717.798.4 23/07/2026 10:30
ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 682.453.6 23/07/2026 13:30
ELIZABETH SANSIVIERI RIBEIRO PEDRETTI 774.247.9 23/07/2026 12:15
ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 823.898.7 23/07/2026 14:30
ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA LEITE 729.034.9 23/07/2026 09:45
ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 752.973.2 23/07/2026 08:30
ERIKA IVE DOS SANTOS 792.821.1 23/07/2026 14:00
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 23/07/2026 11:45
EVERTON NONATO DA SILVA 773.068.3 23/07/2026 09:45
FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 820.623.6 23/07/2026 14:15
FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 838.972.1 23/07/2026 14:45
FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 728.123.4 23/07/2026 13:00
FLAVIA LAENNE SILVERIO MORALES 878.987.8 23/07/2026 11:00
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 23/07/2026 10:00
FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 776.695.5 23/07/2026 08:15
FRANK CAMPOS ROZANTE 817.695.7 23/07/2026 08:30
GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 844.456.1 23/07/2026 15:45
GEISA KARINA SANTANA DE ANIZ CASTRO 827.092.9 23/07/2026 15:45
GISELE DA COSTA RODRIGUES 826.782.1 23/07/2026 15:15
INDRA MILARDE MUNIZ FREITAS 818.672.3 23/07/2026 09:45
IVANISE BELMAR 677.429.6 23/07/2026 09:30
IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 828.807.1 23/07/2026 16:00
JAYANE NUNES FERREIRA 777.579.2 23/07/2026 09:00
JONAS RODRIGUES PIMENTEL 825.754.0 23/07/2026 12:30
JOSE LINHARES BARROS 731.607.1 23/07/2026 10:30
JULIA NATHALIA CRUZ 848.159.8 23/07/2026 17:15
JULIANA FERREIRA DE ARAUJO 805.882.2 23/07/2026 09:00
KARINA NASCIMENTO SILVA 848.945.9 23/07/2026 08:45
KATIA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 844.472.2 23/07/2026 12:15
KELLY CAETANO 781.032.6 23/07/2026 09:30
LETICIA MACHADO PASSOS 784.791.2 23/07/2026 16:15
LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 792.713.4 23/07/2026 11:00
LUCELIA AMORIM BEZERRA 799.517.2 23/07/2026 12:45
LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 724.161.5 23/07/2026 15:30
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 23/07/2026 08:15
LUCIA CORTEZ 729.700.9 23/07/2026 12:30
LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 804.110.5 23/07/2026 12:00
LUCIENE DA ROCHA VIEIRA 531.123.3 23/07/2026 14:15
LUCILENE DE AMORIM 699.967.1 23/07/2026 12:45
LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 838.729.0 23/07/2026 14:45
LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 749.372.0 23/07/2026 09:30
MARCELO ANTONIO MORENO GONCALVES 694.038.2 23/07/2026 15:30
MARCIA DA CRUZ BARBOSA PAULO 918.243.8 23/07/2026 15:15
MARCIA MARIA MAGALHAES 722.934.8 23/07/2026 14:00
MARCIA REGINA BESTETTI BUENO 653.385.0 23/07/2026 13:00
MARCIA REGINA CARDOSO DOS SANTOS 749.667.2 23/07/2026 11:45
MARCIA SANCHES GARCIA 725.845.3 23/07/2026 14:45
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 668.756.3 23/07/2026 10:00
MARCOS GOMES QUINTAL 817.143.2 23/07/2026 09:00
MARIA APARECIDA DE PAIVA REYES 814.811.2 23/07/2026 15:00
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 23/07/2026 12:15
MARIA APARECIDA SERROTE 732.917.2 23/07/2026 17:15
MARIA CAROLINA PUGLIESI 744.554.7 23/07/2026 14:45
MARIA DA PENHA COELHO DE ARAUJO 817.874.7 23/07/2026 11:45
MARIA DAS GRACAS SANTANA 723.900.9 23/07/2026 13:15
MARIA LUCIA PEREIRA ROMANO 552.959.0 23/07/2026 10:00
MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 747.403.2 23/07/2026 12:30
MARIA TAYRINE DE SOUZA RIBEIRO 835.746.3 23/07/2026 11:15
MARILEI TEIXEIRA PUBLIO 824.984.9 23/07/2026 10:30
MARLISE SANTOLIN UHR PEREIRA 821.004.7 23/07/2026 15:00
MAVIE RAMUNNO 808.259.6 23/07/2026 12:15
MICHELE LARANJEIRA DE ANDRADE 845.449.3 22/07/2026 09:15
MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 819.468.8 23/07/2026 08:45
MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 813.671.8 23/07/2026 08:30
MIRIAM RODRIGUES SANCHES 712.365.5 23/07/2026 10:00
MIRIAN FERREIRA DE SOUZA 730.840.0 23/07/2026 10:00
NAIR DIAS RAMOS 773.302.0 23/07/2026 13:15
NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 841.577.3 22/07/2026 11:45
NEIVA FERREIRA BARBOSA 850.733.3 23/07/2026 08:15
NELI APARECIDA FERREIRA 656.994.3 23/07/2026 08:45
NELSON ALEXANDRE GIOIELLI CIANCI ABDALA 808.952.3 23/07/2026 14:45
NELSON LUIZ GIMENES GALVAO 721.761.7 23/07/2026 08:45
NILZA APARECIDA DE LIMA SILVA 789.380.9 23/07/2026 15:00
OLIVIA CRISTINA GALERA 845.110.9 23/07/2026 11:00
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 23/07/2026 14:45
PATRICIA ALVES VERAS 813.017.5 23/07/2026 14:30
PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 692.178.7 23/07/2026 10:45
PATRICIA FERREIRA BRAZ 752.671.7 23/07/2026 13:45
PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 820.596.5 23/07/2026 10:15
PAULA RIBEIRO COSTA 734.902.5 23/07/2026 08:30
PAULO VERGILIO MARQUES DIAS 842.180.3 23/07/2026 09:30
PRISCILA BRAGA FREITAS 813.239.9 23/07/2026 08:00
RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 846.785.4 23/07/2026 14:30
RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 853.654.6 23/07/2026 14:45
RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 775.792.1 23/07/2026 09:00
RAQUEL SOUSA E SILVA 695.474.0 23/07/2026 08:30
REGIANE DE SOUZA FERREIRA 791.438.5 23/07/2026 11:30
REGIS ALVES DE OLIVEIRA 693.299.1 23/07/2026 08:45
RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 608.708.6 23/07/2026 11:00
ROBERTA DE ANDRADE SANTARELLI 795.980.0 23/07/2026 13:00
ROBERTO DE MORAES PINHEIRO 520.651.1 23/07/2026 13:15
RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA 803.818.0 23/07/2026 09:00
RODRIGO DARINI VALENTE 726.146.2 23/07/2026 15:15
RODRIGO FERNANDES PAES 936.090.5 23/07/2026 08:00
ROGERIO MARIANO MAZZINI 816.373.1 23/07/2026 15:30
ROSA RIKA INO 556.046.2 23/07/2026 14:15
ROSANA BONETTI 806.589.6 23/07/2026 13:15
ROSANA CARLA DE OLIVEIRA 723.439.2 23/07/2026 11:00
ROSANGELA FRANCO 695.389.1 23/07/2026 13:00
ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 723.464.3 23/07/2026 13:15
ROSELY SALVINO DA SILVA 893.463.1 23/07/2026 08:45
ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 720.900.2 23/07/2026 13:45
ROSILDA DA SILVA SUZUKI 706.625.2 23/07/2026 08:00
ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533.3 23/07/2026 10:45
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 691.280.0 23/07/2026 09:15
SANDRA CONVENTI 776.221.6 23/07/2026 09:00
SANDRA ESTEFANIA DE ALMEIDA 819.618.4 23/07/2026 14:00
SANDRA FERREIRA 735.874.1 23/07/2026 15:15
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 23/07/2026 11:15
SELMA DE ANDRADE 723.763.4 23/07/2026 14:30
SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 879.696.3 23/07/2026 13:00
SENI TAVARES DA SILVA 806.498.9 23/07/2026 10:45
SHEILA APARECIDA PEREIRA FIRMINO 813.092.2 23/07/2026 09:15
SIDNEIA RIBAS DA SILVA 671.859.1 23/07/2026 11:45
SILMARA BARBOSA DE SOUZA 723.856.8 23/07/2026 09:15
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 23/07/2026 15:00
SILVIO BENEDITO 734.479.1 23/07/2026 11:30
SIMONE MARIANA MARTINS DOS SANTOS 791.207.2 23/07/2026 15:00
SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 601.801.7 23/07/2026 15:30
SONIA MARIA MIRANDA 691.759.3 23/07/2026 09:15
SORAIA ARAUJO DE ANDRADE RODRIGUES 813.523.1 23/07/2026 09:30
SUELEN TENORIO CALHEIROS 823.777.8 23/07/2026 11:15
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 23/07/2026 12:45
TAIS DE LIMA GOMES OLER 816.275.1 23/07/2026 14:00
TANIA MARIA FERREIRA DA SILVA 812.033.1 23/07/2026 09:15
TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 802.378.6 23/07/2026 10:00
TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 820.775.5 23/07/2026 08:15
THAIS DOS SANTOS 850.749.0 23/07/2026 15:30
THAIS SELINI MAIA 804.806.1 23/07/2026 15:45
THIAGO ARAUJO DA COSTA 937.401.9 23/07/2026 08:15
VALERIA COSTA SIMOES 677.360.5 23/07/2026 10:45
VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 812.241.5 23/07/2026 11:30
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 23/07/2026 09:45
VANESSA FERNANDES 750.771.2 23/07/2026 10:45
VERA LUCIA APOLINARIO 691.879.4 23/07/2026 13:30
VERA LUCIA FERREIRA CUNHA 800.582.6 23/07/2026 08:00
VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 728.265.6 23/07/2026 13:30
VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 895.748.7 23/07/2026 09:15
VIVIAN SILVA DINIZ 845.952.5 23/07/2026 11:45
VIVIANE DE MORAES MELO SILVA 846.097.3 23/07/2026 10:15
VIVIANE RIBEIRO LINGUITTE GADOTTI 848.176.8 23/07/2026 11:45
WILLIAM JOSE DOS SANTOS 801.626.7 23/07/2026 09:45
WILSON ROBERTO FERREIRA 721.511.8 23/07/2026 16:00
ZENILDA DAMASCENO CEGA 686.506.2 23/07/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARISPE COSCARELLI 646.539.1 23/07/2026 11:15
BEATRIZ CORONEL MARTINS 732.445.6 23/07/2026 16:15
MARIO FERNANDES DE SOUZA FILHO 698.138.1 23/07/2026 08:45
PATRICIA MOREIRA 698.504.1 23/07/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE CRISTINA CARDOSO MARQUES 795.079.9 23/07/2026 10:30
ELAINE CRISTINA PEREIRA NOGUEIRA 785.001.8 23/07/2026 11:30

SUBPREFEITURA BUTANTA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEANDRO ORTIZ GONCALVES 931.993.0 23/07/2026 14:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 799.119.3 23/07/2026 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LARISSA DA SILVA SOUZA 838.698.6 31/07/2026 08:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE GALVINO 921.074.1 22/07/2026 15:45
CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 856.918.5 22/07/2026 15:30
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 23/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 22/07/2026 14:30
ALINE ANDRUCHECHEN BORGES 889.984.3 23/07/2026 07:45
ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 721.188.1 22/07/2026 15:15
ANITA NAJILA COSTA QUEIROZ 934.515.9 23/07/2026 11:15
ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 692.811.1 23/07/2026 10:45
CARLA MORAIS SANTOS 797.999.1 22/07/2026 14:45
CATHARINE AYKO IWAMOTO 802.144.9 23/07/2026 11:30
DANIELLE BANDEIRA 749.343.6 23/07/2026 08:15
DENILSON QUIRINO NAVES 681.204.0 23/07/2026 15:45
DINAH ALONSO LOCKMANN 820.975.8 23/07/2026 16:15
ELIANE CRISTINA NONATO DA SILVA 813.180.5 22/07/2026 15:45
ELIZALDO INALDO DA SILVA 935.385.2 23/07/2026 08:00
ERICA DA SILVA 851.403.8 23/07/2026 08:30
FLAVIA SCOLA DA COSTA 742.366.7 23/07/2026 11:00
GISELE RODRIGUES DE SOUZA 791.122.0 23/07/2026 15:15
IVIANI MANCINI DE ALMEIDA RODRIGUES 748.698.7 23/07/2026 15:30
KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 813.254.2 23/07/2026 08:45
LUCIANA GOMES DA SILVA 845.682.8 23/07/2026 10:15
LUCIANA GOMES DA SILVA 845.682.8 23/07/2026 09:45
MARCELO BOMFIM CAIRES 815.996.3 23/07/2026 15:00
MAURA LUCIA OSORIO DA SILVA VICENTE 748.934.0 22/07/2026 15:15
NUBIA JESUS DE OLIVEIRA 801.190.7 23/07/2026 10:30
PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 858.105.3 22/07/2026 15:00
QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 777.208.4 22/07/2026 15:30
ROSANA DE CASSIA PINSON SOARES DA SILVA 730.870.1 22/07/2026 14:45
ROSANA DE PAULA SILVA 788.680.2 23/07/2026 14:45
ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 681.643.6 22/07/2026 14:00
SELMA PEREIRA LIMA 728.900.6 23/07/2026 10:00
SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 839.006.1 23/07/2026 14:30
STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 803.413.3 22/07/2026 14:15
SUELI DE FATIMA CORREA 710.796.0 22/07/2026 15:00
ZENIDA LOPES GONCALVES 776.233.0 23/07/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 738.419.0 23/07/2026 09:30
JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 738.419.0 23/07/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 829.797.5 23/07/2026 14:45
ROSANGELA GODOY 834.701.8 23/07/2026 15:15
TANIA APARECIDA MIGUEL DE ANDRADE 655.559.4 23/07/2026 15:30
WELLINGTON FABIANO TONELLO 911.912.4 23/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 730.331.9 23/07/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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VANESSA CIZO DA SILVA 853.535.3 23/07/2026 14:30
VANESSA CIZO DA SILVA 853.535.3 23/07/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DE LOURDES DE JESUS FERNANDES 597.831.9 23/07/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA DOS SANTOS SILVA 829.998.6 23/07/2026 15:45
MARIA DE LOURDES DE JESUS FERNANDES 597.831.9 23/07/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 738.081.0 23/07/2026 15:45
FLAVIA CRISTINA VILHORA 781.703.7 23/07/2026 15:45
JOSEFA ALVES SALGADO 683.056.1 23/07/2026 16:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANAPAULA MARQUES ANGELO 692.656.8 04/08/2026 15:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161521201

Torna sem efeito a convocação para médica para perícia de HORÁRIO ESPECIAL do servidor abaixo relacionado, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo

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NOME RF DATA HORARIO
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STELA GONCALVES RIBEIRO 8025959 23/07/2026 10:30 HORÁRIO ESPECIAL SERVIDOR

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161472899


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5744954/1 ROSELI BONATTO 03/07/2026 NEG/143
7833440/1 CLAUDIO JEREMIAS DA CONCEICAO 04/07/2026 NEG/143
7911211/1 WELLINGTON DE ARAUJO SILVA 08/07/2026 NEG/143
7975023/1 SANDRA REGINA PIRES 06/07/2026 NEG/143
8294950/2 AMELIA BARBARA BISPO DE SOUZA 02/07/2026 NEG/143
8302120/2 CESAR DE MOURA 17/07/2026 NEG/143
8302120/3 CESAR DE MOURA 17/07/2026 NEG/143
8349215/2 THIAGO DE MENEZES 06/07/2026 NEG/146
8351929/2 VANESCA DOMINGUES 08/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5397359/2 TANIA RITA CABRAL ARAGON 06/07/2026 NEG/143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 16/07/2026 NEG/143
7732660/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 03/07/2026 NEG/143
8017841/1 HAYDEE DEBORAH DA SILVEIRA 02/07/2026 NEG/143
8212503/1 SUELI CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS OLIVEIRA 06/07/2026 NEG/143
8222312/1 RACHEL DE ALMEIDA MADALENO 06/07/2026 NEG/143
8283648/1 THAIS NAVARRO AVELAR 08/07/2026 NEG/143
8283648/2 THAIS NAVARRO AVELAR 08/07/2026 NEG/143
8437670/2 FABIANA NOVAIS DOS SANTOS 02/07/2026 NEG/143
8459894/1 VIVIAN DA SILVA FRANCINI 06/07/2026 NEG/146
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 02/07/2026 NEG/143
8515069/1 EMANUELLA ARAUJO DE OLIVEIRA 03/07/2026 NEG/143
8515069/2 EMANUELLA ARAUJO DE OLIVEIRA 03/07/2026 NEG/143
9366041/1 CLAUDIA RENATA DOS SANTOS 13/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6542867/1 RAFAEL GONCALVES BASTOS 19/07/2026 NEG/143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 17/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161473203


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6152384/6 SANDRA REGINA BIANCHI RODRIGUES 001 30/06/2026 143
7335814/1 VERA LUCIA SANTOS 002 17/06/2026 143
7887311/1 FABIO CIVITA 003 30/06/2026 143
8065837/1 GUACIRA MACEDO SANDES 005 29/06/2026 143
8290598/2 ADRIANA SANTOS SILVA 003 01/07/2026 143
8299811/2 CLAUDIA BATISTA DOS PASSOS ROLIM 22/06/2026 NEG/143
8318441/2 JOSIANE PEREIRA DE PAULA PASSERANI 001 26/06/2026 146
8320772/2 JOSE LUIZ SILVA NASCIMENTO 002 25/06/2026 143
8345660/2 RUTE OLIVEIRA CALAZANS 003 27/06/2026 143
8558612/2 ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 004 30/06/2026 143
8588210/2 THAISA SILVA GIOS 005 15/06/2026 143
9212841/1 NOELE GONZAGA DE SOUZA 27/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5299373/3 MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA 30/06/2026 NEG/143
6764002/2 VILMA CARDOSO DOS SANTOS 005 08/06/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 013 22/06/2026 146
7134312/2 SILVIA DE MELLO SANTOS 004 01/07/2026 143
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 003 08/06/2026 143
7385889/1 IRENE XAVIER 001 19/06/2026 143
7507232/1 ROSANA CARVALHO FERNANDES 02/06/2026 NEG/143
7508778/1 MANUELA FRANCISCO BARREIRO 005 22/06/2026 143
7749953/1 MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS 001 18/06/2026 143
7921853/1 MARCIA ACEBEDO LOIS 060 22/06/2026 143
7921853/2 MARCIA ACEBEDO LOIS 060 22/06/2026 143
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 17/06/2026 NEG/143
8031771/1 VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 010 15/06/2026 143
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 007 19/05/2026 143
8087199/1 ANDREA MUXAGATA CONRADO VELOZO 005 21/06/2026 143
8099138/1 PATRICIA REGINA ALVES GONCALVES 001 23/06/2026 146
8200891/1 SUELI FRANCISCA BARBOSA DO CARMO 004 12/06/2026 146
8237671/1 MARTA PEREIRA DOS SANTOS PINTO 002 10/06/2026 143
8361207/1 VIVIANE APARECIDA AFONSO 004 26/06/2026 143
8443874/1 JULIO CESAR COSTA DA SILVA 22/06/2026 NEG/143
8920460/1 ERIKA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTI 18/06/2026 NEG/143
8923850/1 CAMILLE DE SOUZA DO LAGO SAVIANO 005 22/06/2026 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 007 21/06/2026 146
9264612/2 DAIANE PEDREIRA DUARTE 15/06/2026 NEG/143
9334866/1 GRAZIELLE TEODORO SOUZA 03/07/2026 NEG/143
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 001 30/06/2026 146
9373322/1 STEFANI APARECIDA DE OLIVEIRA 002 18/06/2026 146
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 007 09/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 19/06/2026 NEG/146
7717423/1 ANA PAULA DIAS ROCHA 005 04/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8432848/1 NADERIA RODRIGUES SANTANA 29/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161473401


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8168156/1 ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 030 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7325134/1 DEBORAH LIVIERO 019 02/07/2026 143
8001456/1 JACKSON GONCALVES DA SILVA 020 02/07/2026 143
8342717/2 RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO 014 02/07/2026 143
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 001 10/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8075271/2 JORGE DE JESUS DA SILVA 014 03/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6009654/1 MARIANGELA APARECIDA RETAMIRO 014 04/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 030 01/07/2026 143
8265739/1 SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 060 02/07/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 001 02/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 15/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161479042


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7025378/2 ROBSON DE OLIVEIRA 090 11/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8168083/1 CARLOS AUGUSTO SILVA BARROS 002 29/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5734118/2 SANDRA REGINA DA SILVA 007 09/07/2026 143
6621481/3 EDVALDO JULIO TUNA 011 30/06/2026 143
6898700/3 IARA APARECIDA D ASSUMPCAO 001 03/07/2026 143
7085184/2 ROSANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS 005 07/07/2026 143
7187700/1 MARIA AUXILIADORA GUIMARAES 007 18/07/2026 143
7196601/1 WLADEMIR FIGUEIREDO 001 08/07/2026 143
7223790/1 CLEIDE SOARES DOS SANTOS 001 07/07/2026 143
7289367/4 NEUZA NUNES DA SILVA FREITAS 012 15/07/2026 143
7338074/1 ADILSON FERREIRA SANTOS SANTANA 002 11/07/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 003 08/07/2026 143
7421681/5 GILSON DE OLIVEIRA NERY 001 02/07/2026 143
7504071/1 ADRIANA ARAUJO SANTANA 006 28/06/2026 146
7574487/2 GRAZIELA JARANDYA 001 01/07/2026 143
7597347/3 ELAINE LUCIANE VILLEGAS 001 08/07/2026 143
7836538/1 FERNANDA PIZAO FARHAT 001 29/06/2026 146
7845219/1 ELIANA FARANI GONCALVES 001 15/07/2026 143
7849753/1 JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 001 03/07/2026 143
7849753/2 JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 001 03/07/2026 143
7855222/1 MARLI DE CASTRO MESQUITA 007 08/07/2026 143
7874626/1 INGRID ARIANA CASSIMIRO APOLINARIO 001 01/07/2026 143
7878877/1 JANDERSON LOPES DE QUEIROZ 019 05/07/2026 143
7887647/1 DANILO CHINAGLIA 020 08/07/2026 143
8002266/1 MARLENE DE SOUZA GAMA 015 07/07/2026 143
8011753/1 HERMES DA SILVA 002 02/07/2026 143
8290768/2 ADRIANO CERQUEIRA DE OLIVEIRA 001 07/07/2026 143
8291446/2 ADALA RODRIGUES XAVIER DOS SANTOS 002 12/07/2026 143
8291519/2 ADAMO ALEXANDRE CUNHA 003 08/07/2026 143
8291764/3 ADRIANA ALVES LAURENTINO 002 11/07/2026 143
8291764/4 ADRIANA ALVES LAURENTINO 002 11/07/2026 143
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS 001 11/07/2026 143
8295409/2 ANA KARLA SABINO DA SILVA 002 01/07/2026 143
8295573/2 ANA LUCIA MENDO 002 08/07/2026 143
8295883/2 ANA PAULA BELARMINO 002 01/07/2026 143
8297215/2 CECILIA JANAINA DIAS DA ROSA 001 09/07/2026 143
8299277/2 CRISTIANE LOPES BONFIM 001 06/07/2026 143
8307571/2 ELIANA TOBIAS GERMANO 003 09/07/2026 143
8311927/2 FERNANDA ALVES DE LIMA RODRIGUES 001 03/07/2026 143
8314357/2 IRENILDA FERNANDES DA SILVA 003 01/07/2026 143
8316406/2 IVONE RODRIGUES DE ARAUJO 002 29/06/2026 143
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 002 02/07/2026 143
8318425/2 JOAO LUIZ DIAS 001 07/07/2026 143
8320101/2 JOSE ARLINDO DE ASSIS 003 10/07/2026 143
8324344/2 LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA 001 08/07/2026 143
8324913/2 LILIAN CIOLA 001 07/07/2026 143
8325502/2 MARCIA GONCALVES CALDEIRA DE OLIVEIRA 013 21/07/2026 160
8326185/2 MARCIA SZALA 001 08/07/2026 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 001 08/07/2026 143
8329435/2 MARIA FRANCISCA DE AMORIM BATISTA 001 08/07/2026 143
8335150/2 MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 001 09/07/2026 143
8337721/3 ODIRLEY ISIDORO 002 21/06/2026 146
8341061/2 ROGER BEVACQUA 003 18/07/2026 143
8345023/2 SHUELY PACHECO 001 09/07/2026 143
8345074/2 SIDNEI DUTRA BERNARDINO 001 28/06/2026 143
8353549/2 VERA LUCIA RODRIGUES DE ALMEIDA 025 15/07/2026 143
8373736/1 LEANDRA MARA TOMAZINI 025 18/06/2026 143
8545316/2 SHEILLA CRISTINA BARBOSA DE LIMA 001 10/07/2026 143
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 014 14/07/2026 143
8568057/2 MARIA CRISTINA LOPES DE LIMA 005 10/07/2026 143
8569045/1 HELENA BONADIA BUONFIGLIO 001 02/07/2026 143
8929572/1 ANA FLAVIA MARINHO DA SILVA 001 02/07/2026 143
9084339/1 HOMERO MATIAS REIS 001 01/07/2026 143
9210962/1 AGATHA FABIANA DE PAIVA ARAUJO 002 09/07/2026 143
9302247/1 THAIS LIMA SANTOS 004 10/07/2026 143
9318780/1 PAULA STELLA MUSSAUEL YOSSIMI 007 06/07/2026 146
9381911/1 HELEANA SOUZA DE JESUS HALVAKS 001 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7876017/1 ELISANGELA JAGOSCHITZ 001 02/07/2026 146
7886268/1 CLEDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA 001 08/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7251505/1 RAQUEL DA SILVA VIANNA DE ANDRADE 015 08/07/2026 143
7343949/1 FERNANDO VILELA DA SILVA 002 02/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5214173/2 FATIMA ROSANGELA PEREIRA 002 01/07/2026 143
5510520/3 NOELIA SHIRLEY DOS ANJOS 014 08/07/2026 143
5977126/3 ROSILENE FERNANDES DE LIMA CARNEIRO 002 29/06/2026 146
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 001 30/06/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 001 01/07/2026 143
6070825/2 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 01/07/2026 143
6070825/3 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 01/07/2026 143
6074847/5 CECILIA MARA VENTURA DA COSTA 010 14/07/2026 160
6087957/3 SANDRA INES MONTE 060 26/06/2026 160
6154875/1 EUNICE DE ANDRADE HENRIQUE 001 30/06/2026 143
6516319/1 GILDA MARIA APARECIDA BARBANTI 003 01/07/2026 143
6770720/1 MARCELA CAYRES SIMOES PORTO DELICIO 003 01/07/2026 146
6802923/3 GISLAINE APARECIDA CABRERA BERA 001 01/07/2026 143
6802923/3 GISLAINE APARECIDA CABRERA BERA 001 03/07/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 002 17/07/2026 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 004 15/07/2026 143
6842267/4 RENATA FRANCISCA ALVES MIRA PIMENTEL 030 08/07/2026 143
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 003 02/07/2026 143
6862217/3 JANETE GOMES 020 03/07/2026 143
6917011/1 INACIO VENANCIO 001 01/07/2026 143
6947719/1 MARIA DO SOCORRO ANDRADE 001 25/06/2026 146
6947719/2 MARIA DO SOCORRO ANDRADE 001 25/06/2026 146
6952089/1 FLAVIA MACEDO MENDES 003 01/07/2026 143
6952089/2 FLAVIA MACEDO MENDES 003 01/07/2026 143
6966292/4 INGRA ADOLFO DE JESUS 001 01/07/2026 143
6982221/1 IDELMA LOPES FACCIOLI 002 02/07/2026 143
7136609/2 ERASMO GOMES DE SA 001 01/07/2026 143
7149352/1 ROBERTO DA SILVA 001 03/07/2026 143
7166109/4 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 001 23/06/2026 146
7178379/2 GENOVEVA DE SOUZA 007 01/07/2026 143
7195800/2 GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 043 21/07/2026 160
7207824/1 HELIO DONIZETI DE CARVALHO 002 02/07/2026 143
7215517/1 TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA 001 25/06/2026 146
7215517/2 TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA 001 25/06/2026 146
7234244/1 FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 005 30/06/2026 143
7234244/2 FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 005 30/06/2026 143
7236808/1 ELISANGELA PEREIRA ILHEOS 002 01/07/2026 143
7236808/2 ELISANGELA PEREIRA ILHEOS 002 01/07/2026 143
7240031/1 GISLAYNE FERNANDES GRANJA 002 01/07/2026 143
7240031/2 GISLAYNE FERNANDES GRANJA 002 01/07/2026 143
7241097/2 FLAVIA PEREIRA PIAUI 002 02/07/2026 143
7242573/1 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 030 14/07/2026 143
7242573/2 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 030 14/07/2026 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 007 28/06/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 007 28/06/2026 146
7284489/1 GREYCE HOLEY RODRIGUES DE ALMEIDA 003 01/07/2026 143
7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES 002 02/07/2026 143
7339089/1 MARLI APARECIDA CASTELLI 004 21/07/2026 160
7361149/1 GILMARA REIS ANDRETTA 002 02/07/2026 143
7383223/3 MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 018 14/07/2026 143
7400985/1 LUCIANE REGINA VECCHIO 002 25/06/2026 146
7415435/1 NILDE BARBOSA COSTA 010 16/06/2026 143
7437951/1 ANA LUCIA DA SILVA LIMA 001 02/07/2026 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 002 01/07/2026 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 002 01/07/2026 143
7494459/2 GRAZIELLY BERTOLI VIDAL 002 25/06/2026 146
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 003 19/07/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 003 19/07/2026 143
7511795/1 ANA CAROLINA DE MOURA VILA NOVA 002 25/06/2026 146
7521600/1 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 002 16/07/2026 143
7521600/2 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 002 16/07/2026 143
7538952/1 IONE ANTONIA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA 002 02/07/2026 143
7543387/1 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 02/07/2026 143
7543387/2 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 02/07/2026 143
7554621/1 APARECIDA TEODORO DO NASCIMENTO 012 13/07/2026 143
7565992/1 NATHALIA PESSOA DA SILVA ALVES 002 27/05/2026 146
7583061/5 ADRIANO ELOY DA SILVA 001 20/07/2026 143
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 002 21/07/2026 160
7716842/1 ALINE VICENTINI 002 25/06/2026 146
7716842/2 ALINE VICENTINI 002 25/06/2026 146
7733151/1 ERICK MENDONCA FERREIRA 002 02/07/2026 143
7737416/1 CYNTHIA DA SILVA ROCHA 001 26/06/2026 146
7739508/1 INES SOUZA PONTES 004 01/07/2026 143
7740026/3 FABIANA GOMES FONSECA 001 01/07/2026 143
7743262/2 GORETE MARIA SILVA SANTOS 002 30/06/2026 143
7746423/1 MARCIA SALETE CARVALHO BRUDNA 015 16/07/2026 143
7770413/1 DANIELA FREITAS VERARDO 011 13/07/2026 143
7779747/1 TEREZINHA AMELIA PRESTES BARROS 001 17/07/2026 143
7780036/2 FELIPE VINICIUS MENDONCA DE OLIVEIRA 001 01/07/2026 143
7783892/1 JANE CICERO DA SILVA 001 01/07/2026 143
7783906/1 FERNANDA CRISTINA SILVA PEREIRA 002 02/07/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 015 23/06/2026 143
7804113/1 MIRAMAR PEREIRA GOMES 007 17/07/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 002 19/07/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 30/06/2026 143
7831137/1 GLEISON FERRARE DOS SANTOS 001 01/07/2026 143
7833873/1 FABIANA FELISMINO DA CONCEICAO 002 02/07/2026 143
7859716/2 IVONETE PEREIRA CALADO 002 02/07/2026 143
7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS 004 23/06/2026 146
7873620/3 LUCIANA HEILIG PASSOS 004 23/06/2026 146
7887931/1 FERNANDA ALEXANDRE ALVES PEREIRA 001 02/07/2026 143
7893272/1 EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 002 02/07/2026 143
7912081/1 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO 004 01/07/2026 143
7912081/2 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO 004 01/07/2026 143
7913311/1 JEAN RICARDO FERRO 001 25/06/2026 146
7916655/1 GERSON FERREIRA DAS CHAGAS 001 30/06/2026 143
7921772/1 JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 002 30/06/2026 143
7932332/1 FERNANDO PRADA 001 30/06/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 02/07/2026 143
7945531/1 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 004 01/07/2026 143
7945531/3 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 004 01/07/2026 143
7945949/1 JENIFER SUNIGA DE FIGUEIREDO 007 25/06/2026 146
7948433/1 FABIANA SUPRIANO 001 01/07/2026 143
7948433/2 FABIANA SUPRIANO 001 02/07/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 16/07/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 16/07/2026 143
7951981/1 ERIKA REGINA TESCHE RODRIGUES 003 01/07/2026 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 004 07/07/2026 143
7977395/1 MARIA LUCIANA TELES DE OLIVEIRA 015 14/07/2026 143
7979801/1 EMERSON CARDOSO ROCHA 001 02/07/2026 143
7980272/1 JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 014 21/07/2026 160
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 30/06/2026 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 30/06/2026 143
7989695/1 RENATA SILVA BARBOSA 005 25/06/2026 146
7989695/2 RENATA SILVA BARBOSA 005 25/06/2026 146
7994125/1 FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA 003 01/07/2026 143
7994796/1 EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 003 01/07/2026 143
8011222/1 GLAUCIA BIANCA VITOR RIBEIRO DOS SANTOS 005 01/07/2026 143
8031576/1 CLAUDIA DA SILVA FERNANDES 074 24/06/2026 143
8031703/1 FABRICIA MARIA DE MELO 033 01/07/2026 160
8032092/1 KELLY ALVES SUGIYAMA 004 24/06/2026 146
8036420/1 INDARA REINTHALER MAYER 001 02/07/2026 143
8048525/1 GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 002 02/07/2026 143
8050414/1 ANA MARA GOMES DA CUNHA 003 01/07/2026 143
8050767/1 ISABEL CARVALHO DA SILVA 003 28/06/2026 143
8057826/1 JANAINA MELO DE LIMA 002 29/06/2026 146
8058814/1 GISELI ROBERTO DE SOUZA 030 15/07/2026 143
8058814/2 GISELI ROBERTO DE SOUZA 030 15/07/2026 143
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 001 08/07/2026 143
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 001 30/06/2026 143
8083690/1 EWERTON DE BRITO PEREIRA 001 01/07/2026 143
8085269/1 VALDIMIR COELHO PINHEIRO 001 17/07/2026 143
8085315/1 GIZELE ANDRADE DA SILVA 002 02/07/2026 143
8087181/1 GABRIELE FABIANA VIEIRA MESQUITA 001 02/07/2026 143
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 002 02/07/2026 143
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 002 02/07/2026 143
8093202/1 SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA 013 21/07/2026 160
8132488/1 JULIANA BORGES COSTELINI 007 28/06/2026 146
8136998/3 THAIS DIAS CAVALCANTE 003 23/06/2026 146
8149623/1 SIMONE URTADO 090 07/07/2026 143
8149623/2 SIMONE URTADO 090 07/07/2026 143
8151873/2 SOLANGE SANTA EULALIA 004 21/07/2026 160
8159955/1 FERNANDA NASCIMENTO DE ARAUJO 005 01/07/2026 143
8160376/1 THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES 002 25/06/2026 146
8160376/2 THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES 002 25/06/2026 146
8163715/1 WALMIR CARLOS ZERIO 002 25/06/2026 146
8181101/1 DANIELA DE FREITAS DAMAS 006 28/06/2026 146
8183848/1 ESTER CRISTINA CORTEZ DE CARVALHO 001 03/07/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 02/07/2026 143
8190313/1 SONIA MARIA GERALDO 030 06/07/2026 143
8193169/1 GISELE MARIANO PASCHALIS 001 30/06/2026 143
8197750/1 FERNANDA KARINA BRANCO 005 29/06/2026 143
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 005 25/06/2026 146
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 005 25/06/2026 146
8210527/1 GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA 002 01/07/2026 143
8210527/2 GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA 002 01/07/2026 143
8236569/1 FLAVIA JESUS DA SILVA SANTANA 002 01/07/2026 143
8242054/1 GABRIELA VIGNON 006 28/06/2026 143
8249865/2 ELIS REGINA DE OLIVEIRA 063 12/07/2026 143
8252718/3 GIRZELE DOS SANTOS 001 25/06/2026 146
8256314/1 LILIAN RODRIGUES DURANTE ARRUDA 005 29/06/2026 146
8261962/1 IVNA KEREN FERREIRA SANTANA 003 30/06/2026 143
8358745/1 PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO 009 16/07/2026 160
8372675/1 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 007 28/06/2026 146
8372675/2 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 007 28/06/2026 146
8416486/1 DANIELLE SALLATTI 004 29/06/2026 146
8420793/1 KATIA CRISTINA FEITOZA 012 27/06/2026 143
8421862/1 RENATA FILOMENA DE CARVALHO BORGES 010 25/06/2026 146
8422061/1 FABIO DA SILVA CANDIDO 002 01/07/2026 143
8437670/2 FABIANA NOVAIS DOS SANTOS 003 01/07/2026 143
8442126/1 MICHELE RAQUEL DE OLIVEIRA COUTINHO 001 01/07/2026 143
8445176/1 ALINE DA SILVA PEREIRA 006 25/06/2026 146
8449422/1 EDICLEIA DE MORAES DIAS 005 28/06/2026 146
8455571/1 FERNANDO RODRIGO DOS SANTOS 002 25/06/2026 146
8469661/1 FELIPE LUNARDI SERIO FIGUEREDO 005 26/06/2026 146
8492425/1 FERNANDA MACHADO BATISTA 003 01/07/2026 143
8499535/1 FERNANDA DE PAULA VILANOVA 012 21/06/2026 146
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 002 30/06/2026 143
8516316/1 DANIELE DE FATIMA SANTOS PACHECO BATISTA 007 27/06/2026 146
8536929/1 HELEN MELENDREZ RIBEIRO 001 02/07/2026 143
8537364/1 EUZELINE VIEIRA ALENCAR 001 02/07/2026 143
8555109/2 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 005 20/07/2026 143
8555109/3 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 005 20/07/2026 143
8577030/1 JOANA DE JESUS GONCALVES 002 21/07/2026 160
8596735/1 GABRIELA AMORIM GUERRA BEZERRA 002 02/07/2026 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 001 24/06/2026 146
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 002 25/06/2026 146
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 002 25/06/2026 146
8819661/3 IRACELLY MAGALHAES RAULINO REZENDE 001 30/06/2026 143
8856532/2 LUCELIA DE FARIAS BONFIM SILVA 001 29/05/2026 143
8896640/1 MICHELE DE OLIVEIRA 002 02/07/2026 143
8916497/1 JULIANA GIANNELLI MARTINS 002 25/06/2026 146
8922152/1 FABIANA RODRIGUES DE SOUZA ALEXANDRE 001 01/07/2026 143
8963746/2 PRISCILA DOS SANTOS MONTOYA 007 02/07/2026 143
8984158/2 MIDIA PAULINO BAPTISTA 001 02/07/2026 143
9127283/1 PRISCILA PAULA COSTA DE SANTANA 014 16/07/2026 143
9128115/1 GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 002 29/06/2026 146
9139524/1 MICHELE MIRANDA DE OLIVEIRA 002 02/07/2026 143
9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 007 02/07/2026 143
9176403/1 FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 002 02/07/2026 143
9178767/1 GISELE RODRIGUES RAMOS 003 22/06/2026 146
9180575/1 GIULIA MACHADO BARBOZA 001 30/06/2026 143
9217487/1 FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS 002 01/07/2026 143
9315225/1 PAULA FABIANA BARROS DO CARMO 007 16/07/2026 143
9327509/1 ISADORA DE LIMA ROMERA 002 02/07/2026 143
9330097/1 GABRIELLE LIMA BERNARDO 002 01/07/2026 143
9335731/1 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 001 01/07/2026 143
9335731/2 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 001 01/07/2026 143
9338021/1 ALESSANDRA SALES CARDOSO 002 20/07/2026 143
9339159/1 ALINE BARBOSA PINHEIRO 011 15/07/2026 143
9344616/1 EMANUELA PINA 002 02/07/2026 143
9345515/1 CARLA ARBIX TELES 002 02/07/2026 143
9349464/1 FABIANA DE BARROS SILVA 001 02/07/2026 143
9351981/1 JOSE MARIO RAMALHO E SILVA 001 20/07/2026 143
9352198/1 LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 002 25/06/2026 146
9372750/1 RODRIGO LUIZ PAKULSKI VIANNA 014 14/07/2026 143
9372750/1 RODRIGO LUIZ PAKULSKI VIANNA 003 24/06/2026 146
9377611/2 JOSELIA MARIA LIMA DE MOURA 001 08/07/2026 143
9456708/1 ISABELE NICARCIO BLESA 001 02/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5768268/2 RENATO PIMENTEL DA SILVA 001 07/07/2026 143
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 003 01/07/2026 143
6514642/1 RONALDO APARECIDO MONTANHER 030 10/06/2026 143
6532128/1 CESAR MONTEIRO DA SILVA 002 09/07/2026 143
6536549/1 FERNANDO ANTONIO MARTINS 001 11/07/2026 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 002 08/07/2026 143
6744991/1 ANDERSON RODRIGUES 001 09/07/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 08/07/2026 143
6854869/1 ROBERTO GONCALVES 004 08/07/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 005 08/07/2026 143
6963153/2 MEIRE PATRICIA DE BRITO DE ALMEIDA 003 11/07/2026 143
6981038/1 RONALDO MOREIRA DA SILVA 002 11/07/2026 143
6983073/1 MARCIA DANTAS REDOVIC 003 07/07/2026 143
7070683/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 001 08/07/2026 143
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 001 09/07/2026 143
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 003 11/07/2026 143
7089368/1 EMERSON RIBEIRO JUVENAL 001 01/07/2026 143
7089392/1 SANDRO VELOSO DA SILVA 030 12/07/2026 143
7095376/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 001 08/07/2026 143
7348592/1 MARCIO ALAN DA SILVA LANZOTTI 001 12/07/2026 143
7375174/1 ANDRE NASCIMENTO DA SILVA 180 21/07/2026 143
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 001 30/06/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 003 24/06/2026 146
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 002 16/07/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 09/07/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 11/07/2026 143
8157588/1 DIEGO DOS SANTOS VIEIRA 003 18/07/2026 143
8439524/1 RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA 001 08/07/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 09/07/2026 143
8491623/1 RICARDO VINICIUS CAMARGO 001 06/07/2026 143
8538841/1 KAIO GIOVANINI SANTOS 002 10/07/2026 143
8557012/1 ADEILSON MARQUES TRAJANO 001 08/07/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 10/07/2026 143
8568146/1 ERISSON LOPES DE SOUZA 001 08/07/2026 143
9168796/1 FERNANDO BARBOSA ROMAO 001 02/07/2026 143
9169741/1 LUCAS AMARANHES SORIANO 001 08/07/2026 143
9171321/1 PEDRO PAULO BRITTO DA COSTA 001 07/07/2026 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 001 10/07/2026 143
9173846/1 GABRIEL PEREIRA DA CRUZ 001 09/07/2026 143
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 08/07/2026 143
9206698/1 CLAYTON DA SILVA BORGES 002 11/07/2026 143
9276432/1 GABRIELA FERNANDES RAMOS 001 08/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 003 20/07/2026 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589280/2 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVAO 063 08/07/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7409401/1 FLAVIO RODRIGUES LOPES 017 13/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8380961/1 ROBERTA CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA 004 14/07/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 15/07/2026 143
8476721/1 ERIKA REGINA DAS DORES 006 01/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6262317/1 JORGE SAMUEL MENDONCA REIS 021 13/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5849993/2 ROBSON DOS SANTOS 060 14/07/2026 143
6176232/4 JOSE APARECIDO FERREIRA LOPES 008 13/07/2026 143
6529178/1 RITA DE CASSIA SERAFIM SANTOS 045 13/07/2026 143
7086725/2 ANDRE CESAR DE ARAUJO 030 14/07/2026 143
7202598/1 ELIANA CHONTI MASSENA AMORIM 020 08/07/2026 143
7458525/1 LUIZ HALLEI SOLDANI 030 13/07/2026 143
7504292/1 ALZENIR MOREIRA DE SOUZA 045 14/07/2026 143
7578580/3 ROMILDA NUNES DE MOURA 014 13/07/2026 143
7871902/1 SIMONE VAN POPPE FLEURY 060 11/07/2026 143
7872496/1 FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA FERREIRA 008 09/07/2026 143
7894562/1 BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 060 13/07/2026 143
7973951/1 ANDRE LUIZ DE SOUZA 014 15/07/2026 143
8068763/1 ELAINE SALES DE OLIVEIRA 008 13/07/2026 143
8070822/1 REGINA DE FATIMA YAMAGUCHI 015 13/07/2026 143
8118639/1 GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 020 13/07/2026 143
8202397/1 DENISE LAIZO DOS SANTOS 014 10/07/2026 143
8293791/2 ANISIO CASTRO DA SILVA 020 13/07/2026 143
8303894/2 DENISE BUSSOTTI AIALA 015 11/07/2026 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 006 10/07/2026 143
8307831/2 ELIANE FERREIRA 029 15/07/2026 143
8312249/2 GILBERTO ALVES DE SOUSA 046 17/07/2026 143
8318239/2 JOSELITO DIAS DA SILVA 020 11/07/2026 143
8320144/2 JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE 019 09/07/2026 143
8342130/2 RICARDO CASSIANO FERREIRA DA SILVA 030 10/07/2026 143
8344990/2 SHIRLEY APARECIDA DA COSTA 014 15/07/2026 143
8352101/2 WAGNER PAULO FERREIRA 014 15/07/2026 143
8554251/2 LEANDRO DE MELO 025 11/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9118721/1 EDILEUZA SHIRLEY CIRINO DE ALMEIDA 015 14/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5191017/3 SONIA MARIA REIS FERREIRA 030 15/07/2026 143
5639174/3 ROSANA DE OLIVEIRA BALBINO 020 06/07/2026 143
6031536/3 SONIA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA 015 14/07/2026 143
6584497/8 MARLENE FERREIRA 060 03/07/2026 143
6850944/4 NAIR MARIA DE MISSIAS MORILA 030 15/07/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 020 13/07/2026 143
7123841/2 CINTIA BASILIO DO AMARAL 090 10/07/2026 143
7125208/3 SARA MARIA DA SILVA DE SOUZA 030 13/07/2026 143
7136455/1 ELOIZA ELENA PERAZOLLI 015 17/07/2026 143
7141912/1 ANTONIO BARBOSA DE LIMA FILHO 032 14/07/2026 143
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 030 14/07/2026 143
7215258/1 NARA NEMOTO 015 16/07/2026 143
7241798/1 CLEONESIA PEREIRA LAVOR DA CRUZ 020 13/07/2026 143
7244762/1 NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 020 13/07/2026 143
7296541/2 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 042 11/07/2026 143
7296541/3 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 042 11/07/2026 143
7451059/1 RONIZE DA COSTA SILVA 030 13/07/2026 143
7512112/1 ANA PAULA BOSCO TOLEDO 020 13/07/2026 143
7736576/2 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 030 13/07/2026 143
7807872/1 ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 015 14/07/2026 143
7809867/1 LILIAN REGINA RICHETTI CECARELI 028 03/07/2026 143
7810881/1 VERGINIA APARECIDA DA CRUZ 030 11/07/2026 143
7930615/1 CAROLINA GUSMAO DINIZ 020 13/07/2026 143
7935919/1 REGIANE CRISTINA FERREIRA MACHADO 030 10/07/2026 143
7968451/2 VALERIA ANDRADE SILVA 014 13/07/2026 143
7978251/1 GRACE DE SA LOPES 030 16/07/2026 143
7978251/2 GRACE DE SA LOPES 030 16/07/2026 143
7989717/1 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 032 14/07/2026 143
8014248/1 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 020 13/07/2026 143
8014248/2 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 020 13/07/2026 143
8027943/1 EVELIN GOMES DO PRADO 030 16/07/2026 143
8093326/1 GISELE SANTOS MACENO 015 06/07/2026 143
8121559/1 GRAZIELA GREGORIO DE OLIVEIRA 015 15/07/2026 143
8121559/3 GRAZIELA GREGORIO DE OLIVEIRA 015 15/07/2026 143
8194980/2 DEBORA DE PAULA BORGES 030 16/07/2026 143
8197806/1 ELBA ARRUDA BARBOSA 030 14/07/2026 143
8198861/1 LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 030 13/07/2026 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 012 01/07/2026 143
8239801/1 ANDREIA PRIETO DOS SANTOS SILVANO 015 13/07/2026 143
8280134/2 MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 030 10/07/2026 143
8357277/1 MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 026 15/07/2026 143
8372101/1 MARCELO ALEXANDRE VICENTI 045 10/07/2026 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 040 13/07/2026 143
8455741/1 LUCIANE CRISTINA JUPATO 030 13/07/2026 143
8535761/1 ROSEMEIRE GOMES CLEMENTE 090 12/07/2026 143
8573263/1 CLAYTON FERREIRA DA ROCHA 015 06/07/2026 143
8862044/2 FLAVIA ALMEIDA TAKAHASHI 030 13/07/2026 143
9177230/1 IOLANDA PEREIRA DE MENEZES 045 11/07/2026 143
9358439/1 EDUARDO MENDES GOMES 030 17/07/2026 143
9367195/1 SILVIA DE AQUINO 015 15/07/2026 143
9462295/1 GUSTAVO MARIANO PORFIRIO DE ANDRADE 007 14/07/2026 143
9467394/1 THIAGO RIBEIRO FERREIRA BUENO 008 16/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6581901/1 MATEUS SOARES DE JESUS 015 23/06/2026 143
6806597/1 SERGIO DINIZ SANTOS LIMA 060 17/07/2026 143
7072422/1 EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 030 02/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5110033/2 JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS 029 11/07/2026 143
8375054/1 JUNIO PEREIRA DE SA 030 09/07/2026 143
8377154/1 ALFREDO LEAO DA SILVA FILHO 014 13/07/2026 143
8396744/1 DIONE TAVARES DE MORAES 011 13/07/2026 143
8506094/1 CHARLES ALBANO 030 09/07/2026 143
8525668/1 MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA 030 10/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 16/07/2026 NEG/143
8296502/2 CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 14/07/2026 NEG/143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 06/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7906838/1 ECAUE PEREIRA DA COSTA 14/07/2026 NEG/143
9334866/1 GRAZIELLE TEODORO SOUZA 10/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7727992/1 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 13/07/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8433691/1 CINTIA VIEIRA DA VEIGA 07/07/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 161478961


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7541601/ PAULO ADEMIRON BEZERRA DA SILVA 16/07/2026 143
7951949/ SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 15/07/2026 143
8242283/ AMANDA GARCIA DA SILVA 16/07/2026 143
8420751/ GILBERTO GENTIL JUNIOR 17/07/2026 143
8571236/ JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 16/07/2026 143
8589151/ RAFAEL OLIVEIRA MARINHO 17/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6411584/ SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 17/07/2026 143
7138113/ MARIA INES PEREIRA REIS 17/07/2026 143
7892772/ POLLYANA DE VARGAS GODOES 17/07/2026 143
8159432/ OSCAR JOSE DA SILVA JUNIOR 17/07/2026 143
8159963/ MARCELO BOMFIM CAIRES 19/07/2026 143
8306575/ DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 17/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8556059/ NEIDE PEREIRA SILVA 13/07/2026 143


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 161479107


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8837261/2 CLAUDIO GONCALVES CUSTODIO


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 161479167


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6074847/5 CECILIA MARA VENTURA DA COSTA 23/07/2026
7339089/1 MARLI APARECIDA CASTELLI 24/07/2026
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 22/07/2026
8151873/2 SOLANGE SANTA EULALIA 24/07/2026
8358745/1 PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO 24/07/2026
8577030/1 JOANA DE JESUS GONCALVES 22/07/2026


Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 161495720

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CATILANE RIOS SIFRONIO 783.928.6/1 06/08/2026 14:30
DINIZ PARRA LOPES DE LIMA 830.469.6/2 06/08/2026 14:30
LILIAM ANDRADE FERNANDES 832.490.5/2 06/08/2026 14:30
MARIA SILVIA VAZ MARTINS DE FIGUEIREDO 705.684.2/2 06/08/2026 14:30
ZENEIDE MARTINS GUEDES 702.000.7/3 06/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 735.899.7/1 06/08/2026 14:30
CLEBER VITOR FAVA DE SOUZA 849.915.2/1 06/08/2026 14:30
DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 779.665.0/2 06/08/2026 14:30
GABRIELA LIMA GARCIA 788.347.1/2 06/08/2026 14:30
HUGO FRANCA VIDZIUNAS 739.432.2/3 06/08/2026 14:30
KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 841.898.5/1 06/08/2026 14:30
LARISSA MICLOS DE NEGREIROS 934.020.3/1 06/08/2026 14:30
LUCIMARA COMIN DA SILVA 627.373.4/3 06/08/2026 14:30
MARIA JOSE DOS SANTOS 691.891.3/1 06/08/2026 14:30
MARIA JOSE DOS SANTOS 691.891.3/2 06/08/2026 14:30
ROSA RIKA INO 556.046.2/2 06/08/2026 14:30
ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533.3/1 06/08/2026 14:30
SERGIO POVEDA ABICAIR JUNIOR 773.928.1/1 06/08/2026 14:30
SILMARA MOYSES 855.521.4/2 06/08/2026 14:30
TATIANA LOPES DE SOUSA 846.903.2/1 06/08/2026 14:30
VANESSA SILVA SANTOS 844.905.8/1 06/08/2026 14:30

Despacho deferido   |   Documento: 161496023

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA MARCIANO ABILIO 829.600.6/2 11/08/2026 10:00
CRISTINA SILVA DA COSTA 830.022.4/2 11/08/2026 10:00
SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 811.723.3/1 11/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA KARINE MORAES DA SILVA 724.362.6/2 11/08/2026 10:00
BARBARA SOARES DE BARROS 794.309.1/1 11/08/2026 10:00
CINTIA I SEN CHEN FRANCO 933.465.3/1 11/08/2026 10:00
CLAUDIO ALVES MACIEL 710.025.6/4 11/08/2026 10:00
CLAUDIO ALVES MACIEL 710.025.6/5 11/08/2026 10:00
DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 728.403.9/2 11/08/2026 10:00
FABIO SILVA SANTOS 842.036.0/1 11/08/2026 10:00
FERNANDA PEREIRA DANTAS 840.543.3/2 11/08/2026 10:00
KELLY VICTOR 755.801.5/1 11/08/2026 10:00
MARCIA CARDOSO DA CRUZ 844.454.4/1 11/08/2026 10:00
MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 726.769.0/3 11/08/2026 10:00
MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 726.769.0/2 11/08/2026 10:00
PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 802.233.0/1 11/08/2026 10:00
RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 695.335.2/1 11/08/2026 10:00
ROGERIO GONCALVES 801.850.2/1 11/08/2026 10:00
VALERIA DE ANDRADE BRANCO 753.666.6/4 11/08/2026 10:00
VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 945.537.0/1 11/08/2026 10:00
VIVIANE EVANGELISTA 685.208.4/2 11/08/2026 10:00
VIVIANE EVANGELISTA 685.208.4/3 11/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROGERIO MESSIAS DE ALMEIDA 649.097.2/1 11/08/2026 10:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161520751

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.749, DE 21 DE JULHO DE 2026

SEI 6021.2024/0066441-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 13/07/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, aplicada ao servidor V.S.P., efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (157466494), com fundamento nos artigos 184, inciso II e 192, com fulcro no artigo 188, inciso III, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", da Lei Municipal nº 8.898/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos às Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia e Jaçanã/Tremembé, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Publicação autorizada SEI 161417891

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 161507980

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

522.754.2/5 - SUELI MARIA BARROS, proc. 6016.2019/0024581-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1476/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 63,23% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.940,78, e não como constou.

626.759.9/1 - ANGELINA SANTOS, proc. 6016.2026/0039883-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 03/09/2019, pág. 37. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2574/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.063.901-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 86,68% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.382,30, e não como constou.

683.528.7/2 - TEREZINHA MARIA MOREIRA DIEGUES, proc. 6016.2026/0039950-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2474/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.046.553-4, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 61,75% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.329,32, e não como constou.

684.841.9/1 - ANTONIA CLARICE DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0039875-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2501/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.063.231-7, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 63,93% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.779,82, e não como constou.

688.915.8/2 - JOSE ADIL DESTRO, proc. 6016.2019/0024399-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1484/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 73,58% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.122,29, e não como constou.

716.261.8/2 - RITA DE CASSIA DE FELICE, proc. 6016.2019/0018510-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1127/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 56,83% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.247,12, e não como constou.

729.810.2/1 - DARCI MARINETE BRASIL, proc. 6016.2019/0022956-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1428/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.258,58, e não como constou.

730.062.0/1 - ANA MARIA DE OLIVEIRA CALARESI, proc. 6016.2026/0039900-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2516/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.058.070-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 76,89% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.406,84, e não como constou.

743.789.7/1 - FERNANDA SARAIVA DA SILVA, proc. 6013.2018/0005606-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1495/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.270,26, e não como constou.

745.837.1/1 - ANDREIA DE SOUSA FERREIRA, proc. 6016.2021/0133113-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0230/2022/SME, para constar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 046 - ADICIONAL 6º QUINQUENIO: 34,01%, e não como constou.

746.177.1/1 - ANGELA MARIA PELINO MOREIRA VALLE, proc. 6016.2026/0039890-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2569/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.062.862-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 42,37% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.649,96, e não como constou.

773.798.0/1 - SUZUE AMELIA IYOMASE FUJIMOTO, proc. 6016.2019/0024282-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1427/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 36,63% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 651,82, e não como constou.

800.332.7/1 - MARILIA DE ARAUJO CASTRO, proc. 6013.2019/0001686-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1464/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.994,35, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

230.275.6/2 - REGINA MARIA DA CRUZ ALVES, proc.6016.2023/0062855-5. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 13/07/2023, pag. 183, para constar: FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0833/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

118.201.3/2 CELSO LORENZETTI 6016.2026/0025923-7 12535821 e 12535800

136.485.5/2 MARISA DE SA MOREIRA 6016.2026/0071881-9 12561415 e 12561414

285.666.2/2 MARIA ADELAIDE MARTINS SILVA 6016.2026/0070294-7 12556570 e 12556569

506.018.4/3 CELINA ANTERO FERREIRA 6016.2026/0075018-6 12565928 e 12565892

539.911.4/3 NAIR TORRES 6016.2026/0049967-0 12540780 e 12540790

599.946.4/6 CELIA MARIA BARBOSA LIMA 6016.2026/0045973-2 12575005 e 12575004

607.380.8/2 JOELITA AVELINO REIS 6016.2026/0071870-3 12561444 e 12561402

695.947.4/2 JOSE MESSIAS MENDES PEREIRA 6016.2026/0065948-0 12545608 e 12545607

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

304.854.3/6 EVA IZILDINHA BORTOLETTO MAGNANI 6016.2026/0071797-9 12559835 e 12559808 15/06/2026

529.825.3/4 EDESIO TAVARES DE SANTANA 6016.2026/0056518-4 12575046 e 12575045 26/06/2026

532.620.6/3 JANDIRA DE ALMEIDA 6016.2026/0049130-0 12566168 e 12566151 19/06/2026

552.593.4/5/6 RAQUEL FONSECA 6016.2026/0074320-1 12563663 e 12563662 17/06/2026

581.059.1/3 SILVANA MANDUCA RODRIGUES 6016.2026/0071833-9 12561397 e 12561431 15/06/2026

584.410.0/2 REGINA APARECIDA BRANDAO 6016.2026/0027808-8 12532223 e 12532271 11/06/2026

589.133.7/4 EDITE LOPES DE OLIVEIRA 6016.2026/0075158-1 12565997 e 12566008 19/06/2026

612.973.1/3 ANTONIA ROSIANI DE ARAUJO GONCALVES 6016.2026/0046520-1 12532358 e 12532359 18/05/2026

613.107.7/5 ELIANA ANTONIA DOS REIS 6016.2026/0019188-8 12574974 e 12574988 26/06/2026

RECURSO INDEFERIDO

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

298.152.1/3 LUCIA HELENA OLO TEIXEIRA 6016.2026/0008507-7 12532289 e 12532288 08/06/2026

695.276.3/2 CARLOS ALBERTO BARASNIEWSKI 6016.2026/0042746-6 12556168 e 12556162 22/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 161509749

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7454023/1 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063488-7 20A-00M-00D QPE-20 29/05/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9177752/1 SHEILA ALVES OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062190-4 37,8 QPE-17 05/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7941609/1 MAYZA DA SILVA LOPES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062789-9 18,1 QPE-19 01/07/2025

8422290/1 RUBENS BALDINI NETO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063025-3 18,0 QPE-20 01/12/2025

8171637/1 VANIA SENHORINHA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061999-3 18,2 QPE-18 01/05/2025

8248281/1 ELIANE PEREIRA DA SILVA SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061959-4 18,8 QPE-19 01/12/2025

5440009/6 TEREZINHA VIANA BARROZO DA CRUZ DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062009-6 18,1 QPE-19 01/06/2026

8052409/1 DEBORA COSTA XAVIER DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058957-1 18,0 QPE-19 01/08/2025

7757646/2 VANESSA PATRICIA MARQUES TEIXEIRA VELOSO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061970-5 18,1 QPE-18 01/04/2026

8455830/1 JAILDA OLIVEIRA DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062041-0 18,2 QPE-20 01/02/2026

8198233/1 KATIA SILVA DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061981-0 18,7 QPE-20 18/11/2025

8056544/1 LORIS CONDE CONCEICAO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062852-6 18,2 QPE-19 01/08/2025

8164746/1 SONIA ELIETE ZANQUETTA PERROTI DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062522-5 18,1 QPE-19 01/02/2026

8059799/3 ELIZETE DE PAULA MORAES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063517-4 18,1 QPE-19 01/06/2025

8132569/2 ANA LUCIA LEONELI YAMASAKI DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062851-8 15,1 QPE-17 23/02/2026

8431060/2 SHAIENE MOURA LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062442-3 18,1 QPE-18 01/10/2025

8447560/1 SANDRA BRITO BENTO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062601-9 18,0 QPE-18 18/12/2025

8441367/2 ROSANGELA APARECIDA DE MORAIS SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063519-0 18,1 QPE-20 03/04/2026

8107670/2 RAPHAELA RACHEL BAZILIO DIELLE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062001-0 18,0 QPE-20 02/04/2026

8452261/1 ESTER DE OLIVEIRA FRANCISCO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061962-4 19,7 QPE-18 27/11/2025

7957815/1 CRISTINA EVERANE DOS SANTOS ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063133-0 18,1 QPE-19 02/11/2024

8514186/1 WERTON CALLENDER VARJAO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062696-5 18,1 QPE-18 01/05/2026

8198896/1 TATIANA MICHELE DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061885-7 9,4 QPE-21 03/04/2026

8245134/1 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061897-0 18,1 QPE-20 01/04/2025

8397864/1 ANA PAULA PIMENTEL DE LIMA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144796-5 18,2 QPE-19 09/02/2024

8208956/1 ELIANA RODRIGUES PLACIDO YAMASSITA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063534-4 18,1 QPE-20 03/02/2026

8283907/1 TAMIRES DE OLIVEIRA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062693-0 13,5 QPE-17 01/05/2024

7958226/1 REGINA DE LIMA PAYAO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0018669-6 18,0 QPE-20 01/10/2024

7904525/1 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0121508-8 18,2 QPE-19 01/06/2024

8456828/1 LUCIANA GOMES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059649-7 18,0 QPE-19 01/03/2026

8465711/1 ELAINE APARECIDA BRAGA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062306-0 9,0 QPE-21 15/05/2026

8097275/1 VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA VIANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061988-8 18,2 QPE-19 01/12/2024

8160864/1 ADRIANA NASCIMENTO CAMPOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061980-2 18,0 QPE-20 01/06/2026

8121656/1 VALERIA CARVALHO EUSTAQUIO ALVES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062990-5 18,1 QPE-19 01/03/2026

8403546/1 VALDILENE MARIA SILVA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062497-0 18,2 QPE-20 12/12/2025

7789921/1 DARLI GIORDAN BARBOSA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062403-2 9,2 QPE-21 28/11/2025

8085293/1 ARQUIDAMEA MARIA CARRACCI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061957-8 18,6 QPE-19 11/12/2025

8358605/1 EDINALVA MARTINHA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0007327-3 18,1 QPE-19 02/11/2025

7987820/2 LIANE CRISTINA BLOCH CHU DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062801-1 18,1 QPE-20 01/06/2026

8488754/1 JOANA PAULA GAZOLA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062519-5 18,0 QPE-20 01/11/2025

8547050/1 SIMONE MARTINS DOS REIS LISBOA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062688-4 18,9 QPE-20 04/03/2026

7737262/1 ALESSANDRA MARTINS DE OLIVEIRA MORENO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061141-0 18,1 QPE-20 01/05/2026

7132280/3 ELIANE DE SANTANA SANTOS EUGENIO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061890-3 18,0 QPE-19 01/11/2025

8062897/1 AMANDA VIEIRA DE SOUZA ROCHA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062562-4 18,2 QPE-20 01/05/2026

7730870/2 RENATA CAMARGO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061384-7 9,1 QPE-21 02/03/2026

8549834/1 PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062706-6 18,6 QPE-18 01/01/2026

8268835/2 TATIANA PEREIRA DA SILVA NEVES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063477-1 18,0 QPE-19 12/05/2026

8825149/2 PATRICIA CARVALHO COSTA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062868-2 13,6 QPE-17 01/04/2026

8241431/1 KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062910-7 19,0 QPE-18 28/11/2025

7487541/1 AGNALDO SECCATO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059638-1 19,9 QPE-20 21/12/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8469547/1 GABRIELLY ABACHIONI DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063725-8 05A-00M-00D QPE-16 03/02/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7362935/5 LUCIANA SILVA LEITE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062093-2 22,5 QPE-16 07/04/2019

9153560/1 ANA PAULA GIMENEZ BORDIN DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062255-2 37,5 QPE-17 12/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

6923747/1 ALESSANDRA DIAS CORREA DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062849-6 18,0 QPE-20 01/03/2024

8453934/1 ELISANGELA DI FABIO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062719-8 18,1 QPE-18 01/10/2025

8919593/1 ANA FLAVIA THOMAZINI ROCUMBACK FLOSE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062543-8 19,0 QPE-18 02/02/2026

8548641/1 CAMILA MENDES AMORIM MORENO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063051-2 13,5 QPE-17 01/12/2025

8414203/1 VANESSA FIALA DE PAIVA OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063293-0 13,5 QPE-17 26/08/2025

7977239/1 LUCIA MARIA DE QUEIROZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062929-8 18,0 QPE-18 01/04/2025

8920737/1 PRISCILA FREITAS LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057426-4 13,7 QPE-17 01/05/2026

8419426/1 ELAINE PRISCILA DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061997-7 18,0 QPE-20 02/04/2026

8231362/3 NILZA TAVARES BRITO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063159-4 18,1 QPE-19 01/01/2026

8132569/1 ANA LUCIA LEONELI YAMASAKI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063162-4 11,5 QPE-21 11/04/2026

8088217/1 DAYANA DIAS BARBOSA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063402-0 9,1 QPE-21 02/05/2026

8921695/1 PAULA CRISTINA DA SILVA BETTINI NUNES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062953-0 18,1 QPE-18 05/03/2026

8232512/2 DANIELA BANDEIRA FERREIRA DA CRUZ DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062954-9 18,1 QPE-20 01/04/2026

8015074/1 SILVANO PRATES NONATO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063057-1 9,8 QPE-21 19/12/2025

8238332/2 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063404-6 9,0 QPE-21 28/03/2026

6305393/5 CARLOS ELI NASCIMENTO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062524-1 18,9 QPE-19 01/09/2025

7757921/2 RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063019-9 18,0 QPE-20 13/12/2025

6935842/1 ROSEMEIRE SOUZA BARREIRO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062928-0 18,8 QPE-20 30/01/2026

7908199/1 HUMBERTO FERRO DE OLIVEIRA VERCINSKAS MINEO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062624-8 18,0 QPE-19 01/12/2025

8240761/1 MARIA INES DE SOUZA FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062714-7 18,6 QPE-19 01/07/2025

8419141/1 CLAYTON VERISSIMO DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062629-9 18,0 QPE-19 01/05/2026

8447039/1 PRISCILLA PIFFER DO NASCIMENTO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063153-5 18,3 QPE-18 05/12/2025

8097674/1 THAMARA POLATO DEFAVARI PRADO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061963-2 18,1 QPE-20 01/04/2026

8084483/1 PAULO SERGIO DE ARAUJO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062609-4 18,0 QPE-20 01/10/2025

8489548/1 SIDNEY MARQUES OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062667-1 18,3 QPE-19 02/11/2025

8268410/1 RENATA REICHEL DA SILVA SIQUEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063385-6 13,7 QPE-17 01/08/2021

8363854/2 DAGMARA DA SILVA NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063408-9 13,7 QPE-17 01/05/2026

8485488/1 DEISE CRISTIANE DE SOUSA CORDEIRO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0043669-4 18,1 QPE-20 02/04/2026

8122466/1 CINTIA ALVES BARBOSA DE SANTA BARBARA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063013-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

8096554/2 LILIAM DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062607-8 18,8 QPE-18 17/08/2024

8119589/1 ROSANGELA LUISA DOS SANTOS SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063147-0 9,1 QPE-21 02/02/2024

8036527/2 NOEMIA DA CONCEICAO FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062854-2 13,5 QPE-17 01/11/2022

8091307/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062866-6 19,7 QPE-19 28/11/2024

8040397/2 VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063152-7 13,5 QPE-17 18/03/2026

8796394/1 DEBORA APARECIDA TOSSATO PEREIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062603-5 18,0 QPE-19 03/04/2026

8117781/1 LUCIENE LUISA NASCIMBENI BONFIM DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063185-3 18,3 QPE-20 20/09/2025

8284121/1 ALINE PEREIRA VIEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063003-2 13,5 QPE-16 01/01/2022

8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062326-5 18,1 QPE-18 01/06/2026

8026840/1 ALUISIO RIBEIRO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062247-1 18,0 QPE-18 01/09/2023

8197121/1 KATHERINE LUCIENNE LOMBIZANI DE BERNARDIS DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0062298-6 13,6 QPE-21 01/03/2025

8058164/1 ANA CAROLINA ROGERI FIGUEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062290-0 18,2 QPE-20 12/11/2025

8094462/1 STEFANIA DE TOLEDO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062565-9 9,2 QPE-21 01/05/2026

8021210/1 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062433-4 18,2 QPE-20 01/09/2025

8507252/1 JANETE APARECIDA PEREIRA DUTRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062853-4 18,6 QPE-18 30/08/2025

8039887/1 LEONICE MOREIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062623-0 18,3 QPE-19 21/03/2026

8133328/1 MEIRE DO CARMO GONCALVES AMORIM DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062554-3 18,2 QPE-18 01/02/2026

8507520/1 TALITA ALMEIDA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063129-2 18,0 QPE-18 11/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161087228

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0126212-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (144485070) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161066286), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 4.351,48 (quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), em face do ex-servidor Daniel Gomes Porcino (RF: 898.168.0/1);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161083150

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0063252-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo (157949969) e Relatório Circunstanciado (157951997), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (161021372), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 19.482,24 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em face de Sebastião Caldas da Rocha Neto (RF: 581.569.0/2);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do ex-servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161363839

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0050593-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (161283603), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161082495

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0063246-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstânciado (157814389) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (161068398), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a intimação da ex-servidora Márcia de Souza Bernardo, RF 789.797.0/2, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161083861

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0124149-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração de débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos oferecidos pela SME/COGEP/DIPAG (160602171) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161067294), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela ex-servidora efetiva Kelly Borges dos Santos (RF: 817.393.1/1);

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para ciência da interessada e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161261184

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0113111-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161227180), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a'" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161285630

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0138703-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158696510), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (159734012) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161142980), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161286870

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0042473-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160376094), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (160797363) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161184819), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CS para instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário; e

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161399787

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0006667-3

Interessado: Silvio Luiz Scortecci Moreira Martins

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (158473726) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (160675791 e 161015285), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (161260316), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo servidor inativo Silvio Luiz Scortecci Moreira Martins, RF nº 695.373.5/1, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161463903

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0022327-2

Interessado: Eliana Utescher

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (159331590) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (160149185 e 161405669), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (161435123), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Eliana Utescher, RF nº 678.977.3/2, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161472903

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0017954-0

Interessado: Maria Laura Chaves

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (159330556) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (160477521 e 161403552), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (161435070), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Maria Laura Chaves, RF nº 733.857.1/1, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161388656

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0005190-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152718612), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CL (154643374), a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (154906940) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161230487), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 745.155.5/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à SME/DRE-CL para instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário, conforme orientação tecida pela Assessoria Jurídica.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161370888

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0114327-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-FB (160903255) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161235221), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidores portadores dos Registros Funcionais nº 879.711.1/3 e nº 849.753.2/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161366199

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0050094-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (156998143), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-PE (158314227) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161264834), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161358010

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0126657-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (145719546), a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (149589490) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161315874), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação São Mateus, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 846.856.7/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; E

b) à SME/DRE-SM para instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário, observados os fundamentos e orientações do parecer da Assessoria Jurídica.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161350589

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0128560-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161189413), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161370073

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0160634-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160540622), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (160619985) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161009458), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 161278945

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0088228-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Cleide Cristina Muller Rodrigues, reg. func. 929.642.5/1

Assunto:Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0088228-7), notadamente a manifestação da SME/COGEP (161240353),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Cleide Cristina Muller Rodrigues, reg. func. 929.642.5/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 21/10/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161317960

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0087250-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ana Sueli Soares Fernandes, reg. func. 925.130.8/1

Assunto: Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2026/0087250-8), notadamente a manifestação da COGEP desta Pasta (161297485) que adoto, DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, o pedido de Licença Parental de Longa Duração, por guarda de menor, para fins de adoção, por 109 (cento e nove) dias, a partir de 23/06/2026, formulado pela servidora Ana Sueli Soares Fernandes, reg. func. 925.130.8/1, Professor de Educação Infantil, lotada no CEI Jardim Kagohara, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161260096

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0088421-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Natan Pires de Lima, reg. func. 935.531.6/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0088421-2) em especial a manifestação da SME/COGEP (161207484), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 02/07/2026, formulado pelo servidor Natan Pires de Lima, reg. func. 935.531.6/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado no CEU EMEF Professora Alfa Beatriz dos Santos Nwosu, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161303276

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0066144-2 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 820.156.1, vínculo 1 - YARA SANTANA COSTA, lotada na EMEI Dinah Silveira de Queiroz, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/CL, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(161302345)

Despacho Documental   |   Documento: 161175570

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0071825-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Renata Rodrigues Teófilo do Prado, registro funcional 925.527.3/1

Assunto: Pedido de reconsideração de Prorrogação de Licença Parental

I. I - À vista de toda a instrução deste processo SEI (6016.2026/0071825-8) e, em especial a manifestação da SME/COGEP (161114016) que adoto como razão de decidir, e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DEFIRO o pedido de reconsideração de Prorrogação de Licença Parental de Longa Duração, por guarda de menor, para fins de adoção, por 60 (sessenta) dias a partir de 23/06/2026, à servidora Renata Rodrigues Teófilo do Prado, registro funcional 925.527.3/1;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161394802

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0089386-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Daniel Dallacqua, reg. func. 802.647.5/2

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0089386-6) em especial a manifestação da SME/COGEP (161369602), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 15/07/2026, formulado pelo servidor Daniel Dallacqua, reg. func. 802.647.5/2, Coordenador Pedagógico, lotado na EMEF Professor Maestro Alex Martins Costa, da Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160903211

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0081590-3 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 936.583.4, vínculo 1 - GILSON RODRIGUES DE LIMA, lotado na EMEF Comandante Garcia D'Avilla, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/FO, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(160903159)

Despacho Documental   |   Documento: 161449609

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0086557-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Patricia Marti Luna, reg. func. 933.496.3/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0086557-9), notadamente da manifestação de SME/COGEP (161353480), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, em nome da Sra. Patricia Marti Luna, reg. func. 933.496.3/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Publicação Autorizada SEI , doc: 161398978

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 161462823

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº6016.2026/0088716-5

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7635/2026 - SEI nº 6016.2026/0085603-0 - 836.423.1, Vínculo 1 - VAGNER HONORIO DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Nipo Brasileira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001900000, em substituição a JOSENEIDE ALVES LESSA MUNIZ, Registro nº 731.588.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 22/06/2026 a 06/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7636/2026 - SEI nº 6016.2026/0083038-4 - 892.427.9, Vínculo 1 - JAQUELINE GONCALVES SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor André Rodrigues de Alckmin, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000020000, em substituição a FERNANDA BARBOSA DE SOUZA, Registro nº 747.607.8, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7637/2026 - SEI nº 6016.2026/0081750-7 - 896.787.3, Vínculo 1 - MARCIA NASCIMENTO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Antonio Prudente, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000060000, em substituição a ATANAGILDO BINATI VAZ CRUZ, Registro nº 729.778.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7638/2026 - SEI nº 6016.2026/0082926-2 - 886.403.9, Vínculo 1 - HELLEN PRADO DE SOUZA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Caíra Alayde Alvarenga Medea, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000800000, em substituição a ALEX SANDRO MENDES DE SOUZA, Registro nº 774.553.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7639/2026 - SEI nº 6016.2026/0081934-8 - 881.723.5, Vínculo 2 - ELAINE REIS SANTANA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Senador Miltom Campos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000180000, em substituição a ALDIR MARIA FERREIRA, Registro nº 649.748.9, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 07/07/2026 a 21/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7640/2026 - SEI nº 6016.2026/0085449-6 - 835.875.3, Vínculo 1 - ANDRESSA DE SOUZA PINTO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Mara Cristina Tartaglia Sena, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001100200, em substituição a SIMONE CONCEICAO SANTOS, Registro nº 731.833.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7641/2026 - SEI nº 6016.2026/0064788-1 - 882.597.1, Vínculo 2 - RENATA DAMIANE DE CASTRO FERNANDES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF General Osório, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000910000, em substituição a PATRICIA ZATTAR PIUCHI, Registro nº 826.182.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7642/2026 - SEI nº 6016.2026/0086823-3 - 886.269.9, Vínculo 1 - CINTIA STEFANY DE OLIVEIRA SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Hercília de Campos Costa, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000990000, em substituição a ENEDINO LOPES DAS CHAGAS, Registro nº 788.950.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7643/2026 - SEI nº 6016.2026/0084041-0 - 825.028.6, Vínculo 1 - THAISE VEDAT DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Queiroz Filho, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000930000, em substituição a PEDRO HENRIQUE ARAUJO DOS SANTOS, Registro nº 826.624.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7644/2026 - SEI nº 6016.2025/0079362-2 - 881.850.9, Vínculo 2 - LARISSA CAROLINE BARBOSA DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Correia de Mello, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000060000, em substituição a ROSINETE MARA DA SILVA NADAL, Registro nº 738.841.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7645/2026 - SEI nº 6016.2025/0038506-0 - 732.585.1, Vínculo 1 - RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Lina da Costa Couto, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700001050000, em substituição a MICHELE FERNANDES DA SILVA, Registro nº 803.103.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7646/2026 - SEI nº 6016.2024/0164727-0 - 827.627.7, Vínculo 1 - KELLY CRISTINA LOPES NOGUEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Sergio Milliet, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000710000, em substituição a CRISTIANE PIRES DE SANTANA OLIVEIRA, Registro nº 682.163.4, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7647/2026 - SEI nº 6016.2026/0082935-1 - 787.340.9, Vínculo 1 - ANA LUCIA CAMARGO FERREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Edson Rodrigues, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000560000, em substituição a DIMITRIOS VINICIUS DE OLIVEIRA, Registro nº 775.447.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7648/2026 - SEI nº 6016.2026/0080220-8 - 881.805.3, Vínculo 2 - MARLI SOUZA NUNES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800001180000, em substituição a LAYANA VASCONCELOS DE AGUIAR CUNHA, Registro nº 773.214.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7649/2026 - SEI nº 6016.2026/0086559-5 - 693.275.4, Vínculo 2 - FATIMA MARTINIANO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Assad Abdala, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000740000, em substituição a ELIZABETE ANTUNES DE MACEDO, Registro nº 674.990.9, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7650/2026 - SEI nº 6016.2026/0079082-0 - 788.496.6, Vínculo 1 - CLAUDIA PASTORELO MORENO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Leonor Mendes de Barros, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000530000, em substituição a PAULA GRACIELA DA SILVA OLIVEIRA, Registro nº 883.826.7, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7651/2026 - SEI nº 6016.2026/0086190-5 - 691.614.7, Vínculo 3 - HELENA SILVIA TOFANETTO RIOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Pêra Marmelo, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001350200, em substituição a JANETE GOMES MACIEL, Registro nº 682.832.9, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7652/2026 - SEI nº 6016.2026/0083617-0 - 825.668.3, Vínculo 1 - DEIVID DA ASSUNCAO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Antonio Rodrigues de Campos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000060000, em substituição a JOAO CARLOS VIEIRA QUITERIA, Registro nº 678.921.8, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7653/2026 - SEI nº 6016.2026/0086319-3 - 882.743.5, Vínculo 2 - SARA JANE LACERDA MAGALHAES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001200000, em substituição a SILVIA DE MORAES FERREIRA, Registro nº 788.809.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/07/2026 a 28/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7654/2026 - SEI nº 6016.2024/0094147-6 - 823.411.6, Vínculo 1 - UTA KUHLWEIN, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEBS Anne Sullivan, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000210000, em substituição a SILVIO DA COSTA TAVEIRA, Registro nº 730.450.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7655/2026 - SEI nº 6016.2025/0083654-2 - 828.550.1, Vínculo 1 - ANA PAULA BRANCO DE ARAUJO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Carlos de Andrade Rizzini, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000200000, em substituição a BENEDITO ANTONIO DE BARROS NETO, Registro nº 524.731.4, Vínculo 3, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 24/06/2026 a 08/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7656/2026 - SEI nº 6016.2025/0147944-1 - 803.125.8, Vínculo 1 - JUSSARA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Lúcia dos Santos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000710000, em substituição a FRANCISCO HENRIQUE PINHEIRO, Registro nº 783.652.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7657/2026 - SEI nº 6016.2026/0070120-7 - 889.921.5, Vínculo 1 - THIAGO LEMOS DE ANDRADE, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Fazenda da Juta, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000860000, em substituição a VANUZI BATISTA OLIVEIRA DOS SANTOS, Registro nº 782.606.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/06/2026 a 03/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7658/2026 - SEI nº 6016.2026/0085440-2 - 788.948.8, Vínculo 1 - ANA APARECIDA MIRANDA BEZERRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Milton Pereira Costa, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001280000, em substituição a FABIO CASEMIRO GOMES, Registro nº 881.569.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 161251592

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 161443138

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0089857-4

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 7678/2026 - SEI nº 6016.2026/0081539-3 - 822.412.9, Vínculo 1, JHONATAS AGUIAR COSTA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 9260 de S.M.E., D.O.C. de 01/12/2023, SEI nº 6016.2023/0137171-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 17/07/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7679/2026 - SEI nº 6016.2026/0087920-0 - 790.846.6, Vínculo 2, MARCELA MENDES DE PAULA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900000000000, no período de 22/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7680/2026 - SEI nº 6016.2026/0087920-0 - 790.846.6, Vínculo 2, MARCELA MENDES DE PAULA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 22/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7681/2026 - SEI nº 6016.2024/0103213-5 - 846.281.0, Vínculo 1, SUZI MEIRE CORREA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7450 de S.M.E., D.O.C. de 19/08/2024, SEI nº 6016.2024/0103213-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 14/07/2026.

Port. 7682/2026 - SEI nº 6016.2024/0103213-5 - 846.281.0, Vínculo 1, SUZI MEIRE CORREA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7451 de S.M.E., D.O.C. de 19/08/2024, SEI nº 6016.2024/0103213-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 14/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7683/2026 - SEI nº 6016.2026/0087212-5 - 737.763.1, Vínculo 2, SANDRA COELHO BARRETO SILVA, Diretor de Escola, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 22/07/2026 até 31/12/2026.

Solicitação de publicação SEI doc.161435624

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161461177

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0088532-4

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Port. 7566/2026 - SEI nº 6016.2025/0025743-7 - 790.504.1, Vínculo 1 - ALEXSANDRA SANTOS FRANCO ALVES, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Formosa - Professor Eden Silverio de Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700000980000, em substituição a CRISTINA TAVARES, RF nº 724.186.1, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Port. 7567/2026 - SEI nº 6016.2026/0082146-6 - 800.675.0, Vínculo 1 - CLAUDIA LEAO GARCIA RAINJAK, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100020000000, em substituição a LUCILENE VARANDAS, RF nº 625.914.6, vínculo 2, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/07/2026 a 23/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de Freguesia / Brasilândia

Port. 7568/2026 - SEI nº 6016.2026/0085620-0 - 794.060.2, Vínculo 1 - JULIANA ELIETE PEREIRA DE ARAUJO, Diretor de Escola, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400020000000, em substituição a DANIELA GILVANA ALFREDO SENE, RF nº 754.763.3, vínculo 2, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de Jaçanã / Tremembé

Port. 7569/2026 - SEI nº 6016.2026/0074468-2 - 721.687.4, Vínculo 1 - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, EH: 162800000000000, em substituição a SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS, RF nº 737.834.3, vínculo 1, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 12/07/2026 a 30/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de São Miguel

Port. 7570/2026 - SEI nº 6016.2026/0087118-8 - 692.535.9, Vínculo 1 - MAGALI TIEMI AKIYAMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Administração e Finanças - DIAF, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300030000000, em substituição a JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF nº 793.565.0, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

Port. 7571/2026 - SEI nº 6016.2024/0148189-4 - 699.816.0, Vínculo 1 - PATRICIA FREIRE DOS SANTOS HORTA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, EH: 163100000000000, em substituição a CAROLINA NOGUEIRA DROGA, RF nº 694.109.5, vínculo 2, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 19/06/2026 a 26/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

SME

Port. 7572/2026 - SEI nº 6016.2026/0068666-6 - 793.515.3, Vínculo 1 - DANIELA AGOSTINHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais - DIGP, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, desta Secretaria, EH: 161200030000000, em substituição a ROGERIO GONÇALVES DA SILVA, RF nº 752.813.2, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Port. 7573/2026 - SEI nº 6016.2026/0085692-8 - 677.050.9, Vínculo 1 - SIMONE KETI STEFANELLI BIUSSI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Gestão de Tempo de Serviço - DITEM, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, desta Secretaria, EH: 161600030000000, em substituição a VANDRÉIA CRISTIAN DE OLIVEIRA, RF nº 733.121.5, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 10/06/2026 a 08/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 7574/2026 - SEI nº 6016.2026/0081979-8 - 808.451.3, Vínculo 1 - ANNA PAOLA BRAGA SANTINE, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria de Compras - COMPS, desta Secretaria, EH: 160800000000000, em substituição a CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES, RF nº 799.379.0, vínculo 1, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 7575/2026 - SEI nº 6016.2026/0080628-9 - 816.177.1, Vínculo 1 - EVA APARECIDA DOS SANTOS, Coordenador Pedagógico, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Curriculo, da Coordenadoria Pedagógica - COPED da Secretaria Municipal de Educação, EH: 161100020000000, em substituição a ELISANGELA NOGUEIRA, RF nº 770.160.8, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 29/06/2026 a 10/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 7576/2026 - SEI nº 6016.2026/0078607-5 - 844.111.1, Vínculo 2 - KARINA AMBROSIO CLARO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, desta Secretaria, EH: 161100070000000, em substituição a MARCELO ALEXANDRE MERCE, RF nº 790.877.6, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 7577/2026 - SEI nº 6016.2026/0081176-2 - 791.253.6, Vínculo 1 - HELDER RIBEIRO DE SOUSA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Educação Especial - DIEE, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, desta Secretaria, EH: 161100080000000, em substituição a CAMILA RAMOS FRANCO DE SOUZA, RF nº 722.828.7, vínculo 2, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Port. 7578/2026 - SEI nº 6016.2026/0070660-8 - 756.207.1, Vínculo 1 - ANA BARBARA DOS SANTOS, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Educação Infantil - DIEI, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, desta Secretaria, EH: 161100050000000, em substituição a MARIANA SILVA LIMA, RF nº 781.798.3, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/07/2026 a 25/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 7579/2026 - SEI nº 6016.2026/0086365-7 - 796.197.9, Vínculo 1 - MAYRA BARROS DIAS, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, da Coordenadoria Pedagógica - COPED da Secretaria Municipal de Educação, EH: 161100030000000, em substituição a KALIGIANE DORGELMA FÉLIX DA SILVA LIMA, RF nº 819.391.6, vínculo 2, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 7580/2026 - SEI nº 6016.2026/0083746-0 - 600.544.6, Vínculo 1 - PAULO SALVADOR CARAMMA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, desta Secretaria, EH: 163400000000000, em substituição a SONIA MARIA FELIX DE SOUZA, RF nº 754.738.2, vínculo 2, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

Port. 7581/2026 - SEI nº 6016.2026/0080783-8 - 727.943.4, Vínculo 1 - FERNANDA GONCALVES VOLCOF, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Assessoria Parlamentar - ASPAR, do Gabinete desta Secretaria, EH: 160112000000000, em substituição a MÁRCIA ANDREA BONIFÁCIO DA COSTA OLIVEIRA, RF nº 776.487.1, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Port. 7582/2026 - SEI nº 6016.2026/0084274-9 - 953.781.3, Vínculo 1 - ANA CLAUDIA DE ALMEIDA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Nível I, efetivo, para exercer o cargo de Assessor IV, Símbolo APPGG1, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVES, RF nº 891.550.4, vínculo 1, Assessor IV, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior. Decreto 62.275/2023.

Solicitação de publicação SEI doc. 161211720

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 161127354

PORTARIA Nº 7545/2026
SEI nº 6016.2026/0083007-4

SME

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas,

EXPEDE:

A presente portaria, designando o(a) Sr.(a) GABRIELA MANZOLLI ROWLANDS LOPES, RF nº 792.448.8, vínculo 1, Assessor IV, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, desta Secretaria, EH: 161800000000000, em substituição a SILVIO APARECIDO DE VASCONCELOS JUNIOR, RF nº 853.412.8, vínculo 3, Coordenador I, Símbolo CDA-5 durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

RONALDO ALVES TENÓRIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 161462527

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº: 6016.2026/0088996-6

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7585/2026 - SEI nº 6016.2026/0079562-7 - 803.435.4, Vínculo 1 - CRISTINA APARECIDA CAETANO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Arthur Whitaker, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000580000, em substituição a CARLOS MIRANDA DE SOUZA, Registro nº 713.312.0, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/07/2026 a 25/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7586/2026 - SEI nº 6016.2026/0082831-2 - 886.544.2, Vínculo 1 - GIZELE LOURENCO DA SILVA BARBOSA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Anna Silveira Pedreira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001170000, em substituição a RICARDO DE PALMA ALVAREZ, Registro nº 774.140.5, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7587/2026 - SEI nº 6016.2026/0087341-5 - 782.952.3, Vínculo 1 - JOZETE DO SACRAMENTO DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Edivaldo dos Santos Dantas, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001630000, em substituição a FABIO MARTINS DOS SANTOS, Registro nº 804.573.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7588/2026 - SEI nº 6016.2026/0086611-7 - 826.407.4, Vínculo 1 - ADRIANA FRANCISCO STEFFEN, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Osvaldo Quirino Simões, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000570000, em substituição a ISABEL CRISTINA DEQUIRMANDJIAN CORREIA, Registro nº 774.157.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7589/2026 - SEI nº 6016.2026/0081029-4 - 780.958.1, Vínculo 1 - FLAVIA APARECIDA MARQUES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Lílian Maso, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000840000, em substituição a NOELI GOES DA SILVA, Registro nº 776.034.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7590/2026 - SEI nº 6016.2026/0080830-3 - 943.179.9, Vínculo 2 - FLAVIA ARAUJO DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Dalila de Andrade Costa, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000980000, em substituição a DEMERVALDO MOREIRA DO AMARAL, Registro nº 666.908.5, Vínculo 3, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7591/2026 - SEI nº 6016.2026/0080850-8 - 818.664.2, Vínculo 1 - PAMELA RIBEIRO VALADAO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Osmar Bastos Conceição, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000950000, em substituição a MAYARA DE ABREU URBAN, Registro nº 777.774.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7592/2026 - SEI nº 6016.2026/0013972-0 - 825.651.9, Vínculo 1 - LUIS EDUARDO BARROS DE SOUZA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Edgard Carone, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000900000, em substituição a ANA RUTE DE JESUS SANTOS, Registro nº 803.965.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7593/2026 - SEI nº 6016.2026/0085431-3 - 947.228.2, Vínculo 1 - ELIANE DE SOUZA FARIAS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Manuel Borba Gato, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000890000, em substituição a ANE KELLY DE ALBUQUERQUE SILVA, Registro nº 890.046.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 02/07/2026 a 31/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7594/2026 - SEI nº 6016.2026/0077399-2 - 890.152.0, Vínculo 1 - JULIANO PEREIRA PORTO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Julio de Grammont, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000530000, em substituição a ANDERSON MOURA DA SILVA CRUZ, Registro nº 781.227.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 29/06/2026 a 13/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7595/2026 - SEI nº 6016.2026/0087975-8 - 837.652.2, Vínculo 1 - CAIO FELIPE PEREIRA LEAL, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Joaquim Osório Duque Estrada, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000170000, em substituição a PAULO CESAR BEZERRA, Registro nº 715.063.6, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 01/07/2026 a 15/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7596/2026 - SEI nº 6016.2026/0086135-2 - 826.040.1, Vínculo 1 - RITA DE CASSIA DA COSTA GRANDESSO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Marisa Moretti Câmara, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001140000, em substituição a ALESSANDRA DE ALENCAR BARROS, Registro nº 736.349.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7597/2026 - SEI nº 6016.2026/0087333-4 - 693.450.1, Vínculo 2 - ADRIANA CRISTINA PEREIRA GLAVINA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF José Honório Rodrigues, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001000000, em substituição a LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA, Registro nº 818.351.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/06/2026 a 04/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7598/2026 - SEI nº 6016.2026/0087536-1 - 826.121.1, Vínculo 1 - IVANILDO SOARES PEREIRA NETO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor José Mário Pires Azanha, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001270000, em substituição a PRISCILA LUTIANO PUIM, Registro nº 818.281.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7599/2026 - SEI nº 6016.2026/0087292-3 - 785.104.9, Vínculo 1 - RONEI MARTINS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000310000, em substituição a IVY POLEZI MUNHOZ SCHWARTZ, Registro nº 733.026.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de publicação: 161315147

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 161475598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

6016.2026/0090115-0

COMUNICADO Nº 160 DE 21/07/2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa SME nº 34 de 17 de julho de 2025, torna pública as atribuições de turnos, aulas e vagas no módulo sem regência, aos Professores de Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II - Médio, que atuam nas EMEFs e EMEFMs, realizadas em conformidade com o disposto no artigo 5º da referida normativa, conforme segue:

Unidade Escolar

RF

Nome

Componente

Atribuição

Turno

EMEF Deodoro da Fonseca, Mal.

802.179.1/1

Jose Carlos Suci Junior

Artes

3B, 4ª A e 4B Disp/Desig.

Noite

EMEF Deodoro da Fonseca, Mal.

772.948.1/1

Isabela Silveira Machado

Geografia

3ºB, 4ºA e 4ºB Disp/Desig.

Noite

EMEF Deodoro da Fonseca, Mal.

791.390.7/2

Hellen Cristiane B. Souza

Geografia

3ºB, 4ºA e 4ºB Disp/Desig.

Noite

EMEF Deodoro da Fonseca, Mal.

773.209.1/1

Helena Silvia De Sousa

Inglês

3ºB, 4ºA e 4ºB Disp/Desig

Noite

EMEF Prof. Paulo Freire

856.299.7/3

Fagner De Oliveira V. Boas

Inglês

4°A

Noite

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161486014

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9545336

1

Caio Mendonça Pimentel

162100000310000

16/06/2026

Remanejamento

9557601

1

Pedro Campos Francisco

162100000040000

20/07/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 161476384

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071092-0 - PORTARIA Nº 235 DE 21 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 124/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI CEU UIRAPURU,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Priscila dos Santos Silva 727.402.5/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ana Sampaio do Carmo 956.949.9/1 01/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 207/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 161520722

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 171 DE 21 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/2026, na EMEF DEPUTADO CYRO ALBUQUERQUE, situada à Rua Rogério de Paula Brito, nº 100 - São Januário - telefone 55120952, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefcalbuquerque@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23 a 27/07/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 31/07/2026, às 12h.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da unidade.

ROSELI HELENA DE SOUZA SALGADO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161520648

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21.07.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7420005 NOME RAQUEL VIEIRA DO AMARAL referente Controle 758300

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA NEGADA - INGRESSANTE

RF 9499369 NOME ARIANE GOMES BRITO OLIVEIRA referente Controle S/C

RF S/RF NOME ROSILENE MARQUES DA SILVA referente Controle S/C

RF 9498907 NOME HIGOR GABRIEL DOS SANTOS SALUSTIANO referente Controle S/C

Os acúmulos pretendidos são ilícitos, por se tratar de jornadas incompatíveis.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME KELLY REGINA CRUZ NASCIMENTO referente Controle S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 7167679 NOME EDNA MARIA DOS SANTOS referente Controle 750535

RF 8212155 NOME ERICA CANDIDO DA SILVA referente Controle 729098

RF 8572399 NOME EDNA APARECIDA DOS SANTOS PINTO referente Controle 745830

RF 8497001 NOME ELAINE APARECIDA TOME referente Controle 742199

RF 8576823 NOME MARTA RUBIM referente Controle 754034

Os acúmulos atendem às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, as servidoras deverão apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 5408873 NOME VALDEVINA DIAS SANTOS referente Controle 744627

RF 5997089 NOME MARCIA FERREIRA referente Controle 749801

RF 6775098 NOME KATIA MARIANO PATRICIO referente Controle 749914

RF 6949827 NOME REGINA CELIA DE CASTRO referente Controle 750693

RF 6959652 NOME VERANEIDE DE SA NUNES PEREIRA referente Controle 749733

RF 6965636 NOME HELOISA SABBAGH DE CASTRO referente Controle 749854

RF 7175680 NOME APARECIDA DE FATIMA CLEMENTE SILVA referente Controle 747706

RF 7715285 NOME ELIZABETH FERREIRA DE ANDRADE referente Controle 732855

RF 7720335 NOME IRACEMA NEVES PEREIRA referente Controle 747122

RF 7870591 NOME ANDREIA TENORIO DOS SANTOS referente Controle 749804

RF 7980124 NOME DOUGLAS PASSOS SILVA referente Controle 749811

RF 8012661 NOME CLAUDIA ROBERTA CATUABA DE OLIVEIRA referente Controle 747791

RF 8013381 NOME LUCIANA APARECIDA DA SILVA referente Controle 737977

RF 8032424 NOME LILLIAN MARIKO KAMISAKI referente Controle 747389

RF 8039852 NOME ELIUDE ROZALINO DOS SANTOS referente Controle 731966

RF 8063974 NOME ROBERTO CESAR GALVÃO DA SILVA referente Controle 750742

RF 8078041 NOME RICARDO AGNELO DE SOUZA referente Controle 750100

RF 8194050 NOME ROSANA APARECIDA MIGUEL MARQUIONE referente Controle 737181

RF 8195242 NOME ANDREA GERTSENCHTEIM DE LACERDA referente Controle 739626

RF 8221511 NOME CAMILA APARECIDA FLORINDO referente Controle 736396

RF 8258376 NOME RENATA DOS SANTOS IOKOIAMA RAMALHO referente Controle 741499

RF 8285292 NOME TATIANA NUNES PONTES referente Controle 736721

RF 8388083 NOME KATIA ALVES RUBBO referente Controle 744490

RF 8398640 NOME FERNANDA KELLY VIEIRA DIAS referente Controle 737194

RF 8449309 NOME MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVÃO referente Controle 737489

RF 8481211 NOME SIMONE DIAS DOMINGUES DA SILVA referente Controle 750519

RF 8483892 NOME NILSA VILAS BOAS referente Controle 747776

RF 8789665 NOME ANA MESQUITA DE ANDRADE COLEONE JORGE referente Controle 741667

RF 8795657 NOME MARIA LUCIA LEONARDO COSTA referente Controle 745747

RF 8829284 NOME WESLLEY REIS ALBUQUERQUE referente Controle 744765

RF 8864080 NOME JEFERSON ALMEIDA FREITAS referente Controle 738007

RF 8920362 NOME BRUNA MARIANA PEREIRA VAZ referente Controle 744419

RF 8920427 NOME GILMARA CARVALHO DE OLIVEIRA referente Controle 742525

RF 8934258 NOME ELAINE GOMES DOS SANTOS referente Controle 744454

RF 9182161 NOME SUZANA MARTINS PEREIRA referente Controle 733573

RF 9217410 NOME CRISTIANE LOPES DA SILVA referente Controle 742485

RF 9218106 NOME AMANDA CRISTINA DOS SANTOS referente Controle 756832

RF 9218131 NOME IVETE DE OLIVEIRA CAM referente Controle 745604

RF 9226010 NOME FABIANA DA SILVA referente Controle 744896

RF 9290087 NOME TATIANE APARECIDA DE SOUZA referente Controle 734123

RF 9335749 NOME DIEGO FERNANDO FREIRE DE ARAUJO referente Controle 742193

RF 9338217 NOME JULIO CESAR RODRIGUES SILVA referente Controle 745507

RF 9342753 NOME PATRICIA SILVA MIRANDA referente Controle 735152

RF 9342893 NOME JOYCE DOS SANTOS MIGUEL referente Controle 747007

RF 9342923 NOME TATIANA APARECIDA FERREIRA DA SILVA referente Controle 750109

RF 9347615 NOME ISABEL DOS SANTOS FONSECA referente Controle 746438

RF 9349251 NOME JESSICA SHEYLA FREITAS DA SILVA referente Controle 749386

RF 9350454 NOME FLAVIA LIBERATO MOREIRA referente Controle 733083

RF 9350543 NOME ALINE GALDINO DA SILVA referente Controle 729715

RF 9350926 NOME ERIKA CRISTINA LABELA referente Controle 742128

RF 9354093 NOME JOÃO PAULO DOS REIS NERY referente Controle 746602

RF 9355227 NOME ROGERIO VIEIRA DE OLIVEIRA referente Controle 756940

RF 9357912 NOME ALLINE VIANA referente Controle 747348

RF 9369457 NOME KATIANE MOREIRA DE MELO MATOS referente Controle 732387

RF 9370544 NOME WALTER LUIZ FREITAS SILVA DE BARROS referente Controle 739139

RF 9373306 NOME LUCIANA DIAS DE LIMA referente Controle 746380

Os acúmulos atendem as exigências legais.

Roseli Helena de Souza Salgado

Diretora Regional de Educação Substituta

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 161325974

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8823197/2

Dagmar Abreu Souza

07

03/07/2026

8450242/1

Norma Aparecida Gomes Rodrigues

01

04/07/2026

7921802/1

Gerson Martins de Farias Filho

01

15/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9291041/1

Ariana Gilo dos Santos Silva

01

29/06/2026

6582281/7

Maria Iracema Monteiro Pereira Ribeiro da Silva

04

06/07/2026

9499300/1

Natalia Augusto Simon

02

01/07/2026

6959482/2

Ana Maria dos Santos

02

14/07/2026

9501347/1

Gabriel Souza de Andrade

01

14/07/2026

9287388/1

Jose Souza Santos

02

16/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

8791147/1

Flavia dos Anjos Mendes

08

14/06/2026

Mãe

8100187/1

Maria Veridiane Silva Moura de Lara

08

18/06/2026

Mãe

8820325/2

Flavia da Silva Batista do Nascimento

02

23/06/2026

Sogra

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9365664/2

Ana Carolina da Cruz Alcantara

08

28/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7936991/1

Ludimilla de Paiva Pinto

20

2025

17/08/2026

6809502/1

Katia Carvalho Lima

20

2025

03/08/2026

7703953/1

Ronaldo Moreira

20

2025

13/07/2026

7242204/1

Adriana da Silva Costa

20

2025

20/07/2026


COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

6954685/1

Walkyria Teixeira Schmidt Rodrigues

12

2025

21/08/2026

7245963/1

Debora Ruiz Moreira Furtado

20

2025

23/07/2026


SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8173265/1

Maria Santana Rabelo

15

2025

14/08/2026

8475661/1

Aline Martins Estevan

20

2025

10/08/2026

GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8245088/1

Amarilis Peres Rodrigues

15

2025

03/08/2026


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 16/06/2026, PÁGINA 340

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8823197/3

Dagmar Abreu Souza

02

08/06/2026



Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 161498852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

825.020.1/1 ANDRÉ ALVES DE ALBUQUERQUE 08 27/06/2026 CASADO

839.854.2/1 AMANDA ALVES DOS SANTOS PEDRO 08 27/06/2026 CASADO

909.103.3/1 VITORIA SCARLETT DOS SANTOS SANCHEZ 08 27/06/2026 CASADO

927.068.0/1 JULIETE ALVES DOS SANTOS MAIA 08 08/06/2026 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

798.113.9/1 LUANDA GODOI DA SILVA SANTANA LUANDA GODOI DA SILVA

839.854.2/1 AMANDA ALVES DOS SANTOS PEDRO AMANDA ALVES CARBONE

885.792.0/2 TANIA SANTINA RODRIGUES DE LIMA TANIA SANTINA RODRIGUES DA SILVA

927.068.0/1 JULIETE ALVES DOS SANTOS JULIETE ALVES DOS SANTOS MAIA

935.469.7/1 DANILA RODRIGUES GUIMARÃES DANILA ARAUJO RODRIGUES

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

798.113.9/1 LUANDA GODOI DA SILVA DIVORCIADO

825.020.1/1 ANDRÉ ALVES DE ALBUQUERQUE CASADO

839.854.2/1 AMANDA ALVES CARBONE CASADO

885.792.0/2 TANIA SANTINA RODRIGUES DA SILVA DIVORCIADO

909.103.3/1 VITORIA SCARLETT DOS SANTOS SANCHEZ CASADO

927.068.0/1 JULIETE ALVES DOS SANTOS MAIA CASADO

935.469.7/1 DANILA ARAUJO RODRIGUES DIVORCIADO

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

643.451.7/2 FERNANDO CIPRIANO FILHO 08 03/06/2026 PAI

684.384.1/1 REGIANE CORREA DE MELO 08 31/05/2026 IRMÃO

692.153.1/1 CLEZIA TOMAZ DA SILVA 08 20/06/2026 IRMÃO

692.976.1/2 ADOLFO DOS SANTOS 02 16/06/2026 CUNHADO

730.747.1/2 CLAUDIA ELENA PEREIRA 08 29/04/2026 MÃE

732.041.8/1 LILIAN TARIMAR RODRIGUES 08 23/03/2026 IRMÃO

736.009.6/1 MARINA MIRANDA NAVARRO 08 01/06/2026 IRMÃO

742.877.4/2 LUCIANA B MANSO TORRES 02 08/06/2026 CUNHADO

742.877.4/3 LUCIANA B MANSO TORRES 02 08/06/2026 CUNHADO

771.157.3/1 IVANI ROSA DA SILVA SANTOS 08 30/06/2026 IRMÃO

821.029.2/1 CARLOS JOSÉ PINTO 08 19/06/2026 PAI

821.788.2/1 MILENA MENDES MINHOTO 02 28/05/2026 SOGRA

849.847.4/1 ANGELA MARIA LIMA 08 24/06/2026 MÃE

853.707.1/1 DRIKA SCARLETH DE MOURA CAMARGO 02 22/10/2025 SOGRA

855.689.0/2 JOSÉLIA DA SILVA GOMES LEITE 02 23/06/2026 SOGRA

950.458.3/1 LILIAN OLIVIA B DA SILVA VERNIZZI 08 10/06/2026 PAI

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

841.959.1/1 JONATHAS NEVES GOMES 06 14/07/2026

925.856.6/2 DIEGO RAFAEL RODRIGUES 06 07/07/2026

945.779.8/1 GUILHERME DOS SANTOS SILVA 06 22/01/2026

LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

841.959.1/1 JONATHAS NEVES GOMES 14 20/07/2026

925.856.6/2 DIEGO RAFAEL RODRIGUES 14 13/07/2026

945.779.8/1 GUILHERME DOS SANTOS SILVA 14 28/01/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 26/06/2026 PÁGINA 418

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

803.510.5/2 LIGIANE CRISTINA DE SOUZA 02 09/06/2026 CUNHADO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 25/06/2026 PÁGINA 356

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

814.724.8/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 04/12/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 17/07/2026 PÁGINA 338

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

678.572.7/1 CILENE COUTINHO TEIXEIRA 5º 29/04/2024 162500000930000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 17/07/2026 PÁGINA 338

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

721.823.1/2 SIMONE AMARO RODRIGUES 2º 12/05/2013 162500000940200

TORNAR - SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC 17/07/2026 PÁGINA 338

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

828.484.9/1 VALBENIRA DE BRITO FIALHO 4º 27/02/2026 162500000240000

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Comunicado   |   Documento: 161496549

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 82 DE 21/07/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 884.079.2/3 - Tatiana Maria Leonardi - Tatiana Maria Leonardi Cavalcante - Casado

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 884.079.2/3 - Tatiana Maria Leonardi - Tatiana Maria Leonardi Cavalcante - Solteiro Casamento Casado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161451871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 21/07/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8027595

CAMILA DIAS BARBOSA DA SILVA

748124

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTR Nº

8213411

CRISTIANE DE JESUS LAU VASCONCELOS

758277

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

CEU CEMEI NOVO MUNDO

Portaria   |   Documento: 161209806

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEU CEMEI NOVO MUNDO

PORTARIA Nº 03, DE 16 DE JULHO DE 2026

SEI Nº 6016.2026/0078247-9

O Diretor de Escola do CEU CEMEI NOVO MUNDO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Aparecida de Cássia Castro da Silva, R.F. n° 945.718.6/1;

- Michele Rebelato Caccavo, R.F. nº 813.878.8/1;

- Caroline Mascarenhas de Almeida, R.F. nº 945.618.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0078247-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Jaide Soares Pereira

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 161440439

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEU CEMEI NOVO MUNDO

PORTARIA Nº 02, 20 DE JULHO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0076518-3

O Diretor de Escola do CEU CEMEI NOVO MUNDO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marina Tereza Ribeiro Dias, R.F. nº 890.764.1/1;

- Luana Mila Chumen da Silva Saraiva, R.F. nº 699.492.0/2;

- Monica Romão da Silva, R.F. nº 713.241.7/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026.0076518-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Jaide Soares Pereira

Diretor de Escola

________________________________________

Férias   |   Documento: 161388861

São Paulo, 20 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI 6016.2025/0146306-5

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

6903380/1 GISLAINE DA COSTA FERNANDES 20/2025 17/08/2026

7369484/1 SONIA SANTOS VIEIRA 20/2025 04/08/2026

7717920/1 JULIANA MANSO PRESTO 20/2025 17/08/2026

7211295/1 VIVIAN DE ANDRADE TORRES 10/2025 27/07/2026

7458908/1 DAIANA COSTA DE OLIVEIRA 20/2025 27/07/2026

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7542020/2 ALANA TOSTA MARTONI 15/2025 24/06/2026

7705816/1 WALKIRIA DOS SANTOS 20/2025 13/07/2026

7918526/2 ANA CLAUDIA BUSSANELI 20/2025 03/08/2026

6872841/1 ADRIANA SANTOS VOIGTEL DE OLIVEIRA 20/2025 03/08/2026

7348746/2 PATRICIA SANTANA FREIRE PERES 18/2025 14/07/2026

7923139/1 JAIDE SOARES PEREIRA 20/2025 03/08/2026

7934891/1 IVY CAROLINE OLIVEIRA ABREU NEVES 20/2025 10/08/2026

7480962/1 MARINA PEREIRA RODRIGUES 20/2025 13/07/2026

8493472/1 PATRICIA PINHEIRO FONSECA 15/2025 17/08/2026

7170629/3 SONIA CRISTINA BARTSCH 15/2025 21/08/2026

7491492/1 MARCIA CRISTINA COGO FERREIRA 20/2025 03/08/2026

ASSISTENTE DE DIREÇÃO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7810733/3 LUIZ ALBERTO DE SOUSA 15/2025 26/06/2026

7298641/2 DANIELA SOLIDADE RIBEIRO FONSECA 10/2025 06/07/2026

5531691/2 LUIZA HELENA FERREIRA DA SILVA SELIN 10/2025 06/07/2026

7275153/1 JULIANA SAES PANTINGA GOMES 20/2025 13/07/2026

5067685/3 ROSELI DA COSTA SOL 12/2025 06/07/2026

8401080/2 ANDREA DE CÁSSIA ALARCON SANTOS 15/2025 03/07/2026

8001430/1 DANILO GOMES RIBEIRO 10/2025 06/07/2026

8130159/1 KAMILA GOMES FONSECA 20/2025 27/07/2026

8045135/1 DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA 20/2025 03/08/2026

6763618/1 LUCIANE DE MARCHI 15/2025 17/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

8026688/1 DANIEL CASTRO ANDRADE 10/2025 10/07/2026

7440243/1 ANDREA FIRMINA DE NOVAES 15/2025 06/07/2026

5806437/3 MAGDA ROZALINO GOUVEIA 10/2025 06/07/2026

8098778/1 DAVID DOS SANTOS OLIVEIRA 15/2025 13/07/2026

7946465/2 ELISA LEBISCH CORTEZ 15/2025 06/07/2026

7774796/1 JAQUELINE ARI ADNE DOS SANTOS PELEGRINO 10/2025 06/07/2026

7912722/1 ADRIANA MARCIANO BUENO 10/2025 06/07/2026

7938357/2 ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA 15/2025 21/08/2026

8017166/1 IOLANDA CRUZ TELES 10/2025 13/07/2026

7924609/1 RUI ANDERSON COSTA MONTEIRO 15/2025 13/07/2026

7204540/2 LISANDRA PAES 15/2025 06/07/2026

7902964/1 MARCO AURÉLIO RIBEIRO 10/2025 13/07/2026

7507241/1 VANESSA EROICO LAMEIRA 20/2025 06/07/2026

7353472/2 ANA LUCIA BARBOSA FERREIRA BORTOLETTO 15/2025 10/08/2026

8022607/1 ALANA DOS SANTOS BERTON DE SOUZA 15/2025 18/08/2026

7738994/1 GLEICE LIMA DA FONSECA 18/2025 18/08/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7326211/1 MARIZA FRANCISCA DOS SANTOS CARVALHO 15/2025 12/082026

7385331/1 CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO 15/2025 22/07/2026

6609449/3 ADRIANA CRISTINA ONOFRI DE LIMA 15/2025 10/08/2026

7136528/2 IONE DE JESUS CANTANHEDE SILVA 15/2025 13/07/2026

8040761/1 KEILA REGINA E SILVA EVANGELISTA 15/2025 06/07/2026

7786956/1 LUIZ FERNANDO OLIVEIRA 15/2025 03/08/2026

8884331/1 FELLIPE MIRANDA TAVARES SOUZA 18/2025 18/08/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7515910/1 CLEBER PEIXOTO PEREIRA 10/2025 06/07/2026

Barbara Cristine da Silva Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação Substituto

Adicionais   |   Documento: 161470002

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6684360/2

Pascoalina Bonfim Borges

05/07/2026

163300000000000

6747019/3

Ivanete Alves da Silva Rodrigues

17/04/2026

163300000550000

7097280/15

Valmir Dias da Veiga

13/01/2026

163300000000000

7989814/1

Claudia Oliveira Fernandes Alves

17/06/2026

163300000000000

7991185/1

Rosangela Conceicao Mota

30/06/2026

163300000000000

8211582/1

Sonia Maria Nolasco

11/06/2026

163300000000000

8243557/1

Margarete Luiza Rios Almeida

26/04/2026

163300001420000

8283044/1

Ana Carolina Milke Reginato de Moraes

14/07/2026

163300000000000

8430551/1

Diego Soares da Silva

13/01/2026

163300000550000

8540497/1

Deivid Marques Batista

18/06/2026

163300000000000

8546991/1

Bruna Sousa Silva Barreto

13/01/2026

163300000600000

8815861/2

Raylla Angel Pereira dos Anjos

13/01/2026

163300001350200

8818495/2

Leonardo Rodrigues de Jesus Camara

13/01/2026

163300000000000

EXM-Outros

6673996/5

Roberta Silva Ferraz

22/06/2026

163300001400000

6673996/5

Roberta Silva Ferraz

22/06/2026

163300001400000

6673996/5

Roberta Silva Ferraz

22/06/2026

163300001400000

9454918/1

David Agricio Barbosa Camelo

22/04/2026

163300000600000

9454918/1

David Agricio Barbosa Camelo

22/04/2026

163300000600000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 08/06/2026, pág. 434.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8546703/1

Marlene Jose Vieira

24/10/2025

163300000590000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 161507860

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 22/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7739061/2 Danylo Aurelio Santos 20/2026 13/07/2026

7915314/1 Vanessa Pereira Machado 20/2025 08/06/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7986637/1 Noemi Nunes Kraunisk 20/2025 03/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7914857/1 Tiago Cavalcante Guerra 18/2025 06/07/2026

8208891/1 Adriana de Almeida Moraes 10/2025 10/08/2026

8218641/1 Michele Alves Dos Santos 15/2026 27/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 161507345

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 22/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340200 6688314/2 Dionizio Nunes Dos Santos 02 20/07/2026

163300000690000 7987404/1 Cintia Nicolau Rodrigues 02 20/07/2026

163300000150000 8413533/1 Maria Editania De Mesquita 01 20/07/2026

163300001290000 93290481 Maria Alice Piassi Dellalibera 01 21/07/2026

163300001100000 9501495/2 Cesar Tadeu Osmundo Novo 01 17/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000900000 8181071/1 Alberto Barboza Da Silva 15 20/07/2026

163300001350600 7769091/1 Charlene Araujo Pedro Vilela 12 20/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000440000 8185344/2 Daiana Marques Leal 11 20/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000080000 7906145/1 Milton Cordeiro Bergstron Junior 01 20/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000860000 8968837/1 Miria Meneses 01 20/07/2026

163300001150000 9552961/1 Luana Costa Brambilla 05 16/07/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8459738/1 Alexandre Coelho de Oliveira 08 27/06/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8459738/1 Alexandre Coelho de Oliveira divorciado casado

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6791999/2 Adriana Lima Gomes Rodrigues 02 01/06/2026

6913598/1 Fernanda Cardoso Barboni 08 30/06/2026

7760523/2 Viviane Pereira Porto Aguilera Comino 08 13/06/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000060000 7760931/1 Denise Cristiane Barroso 01/10/2026; 02/10/2026; 05/10/2026; 06/10/2026; 07/10/2026,03/12/2026; 04/12/2026; 07/12/2026; 08/12/2026 E 09/12/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161489043

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/07/2026.

6016.2026/0001578-8

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

S/R

VANESSA RENATA SOARES SA BRITTO

S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar, no início do exercício nas unidades, atestados contendo os respectivos horários, para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5247381

CLAUDIO ARMINDO CORREIA COUTO

750560

7246269

ROSILENE LOPES DE SOUZA OLIVEIRA

745623

7486456

JOAO WESLEY DA SILVA NUNES

750559

7715013

LUIZ CARLOS DE ESPINDOLA PEREIRA

750503

7971192

MARCIA REGINA GALVAO

750176

8089957

CICERA DOMINGAS ROCHA FERREIRA

750571

8212805

CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO

750357

8240981

TERESA DE JESUS PATRICIO

745618

8250898

ADILSON MACENA TEODORO

750346

8459738

ALEXANDRE COELHO DE OLIVEIRA

750566

8516324

VIVIAN CRISTINA DE SIQUEIRA

747684

9329412

ALINE MACEDO VIEIRA DA COSTA

750628

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7454589

TAISA JULIO VICENTE SOARES

757095

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161350784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0067285-1 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido 161350586

Interessada: MARIA ELIANA DOS SANTOS COSTA RF 8157430 - CARGO: PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 12564787 - Jonas Henrique da Costa (filho da servidora), fica concedida a servidora MARIA ELIANA DOS SANTOS COSTA RF 8157430 - CARGO: PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL, efetiva, lotada em SME/DRE PE/CEI Mario Caldana, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 20% da jornada semanal, conforme doc SEI 161148103.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 161494368

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 05/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

EDGAR ARRUDA 8957932/2

A PARTIR DE 13/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ANA LUCIA LOURENCO MOREIRA 9503439/1

ANDREIA DA PENHA QUEIROZ 9503811/1

LUIZ GABRIEL GRAMARIM BILLORA 9503994/1

MARILIA KATIARA ALVES GUIMARAES SOARES 9503986/1

RENATA DE ALMEIDA BRITO DE OLIVEIRA 9503951/1

VITOR SILVA SANCHES LAURI 8963452/2

A PARTIR DE 18/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

CAIO CESAR DA COSTA 7789246/2

VERA LUCIA DOS SANTOS TERTULIANO 9505491/1

A PARTIR DE 24/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

AMANDA CAROLINE SEGOVIA 9505989/1

DANIEL PEREIRA DE ARAUJO 9506039/1

ESTER DE ALMEIDA MOREIRA 9506144/1

IAGO POVOA 9506187/1

JACQUELINE CRISTINA ROCHA PIRES 9505938/1

JOAO VICTOR DE ANDRADE GOMES 9506624/1

LILIANE NUNES E SOUSA 9506004/1

MARGARETE FREITAS SENA 9506551/1

MARLENE DA SILVA GOMES 9505679/1

A PARTIR DE 25/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

HENRIQUE DE ARAUJO GONCALVES 9506250/1

A PARTIR DE 30/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

KLEBER ROGERIO SOUZA AGUIAR LIMA 9507574/1

A PARTIR DE 04/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

DANIELLA ROCHA MOURA DE LEMOS 9509721/1

A PARTIR DE 10/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

DENISE APARECIDA BORGES GUIMARAES 9510397/1

Comunicado   |   Documento: 161500685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025846-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 14/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

WILNARA ROSANA ANULINO MEDEIROS 9408703/1

A PARTIR DE 27/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA VELOSA 9413944/1

Portaria   |   Documento: 161498528

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071529-9

PORTARIA Nº 224 DE 21 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Rosangela Rodrigues Vieira, Profª, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 359, de 06 de novembro de 2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 45 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

6939520/1 Nubia Chrispiniano Rocha Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8132470/1 Talita Bruna de Souza Leão Prof. Educ. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º - Alterar Cargo na comissão:

7227639/2 Rosangela dos Santos Galon Assistente de Diretor de Escola

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº nº 359/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 161388542

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0082260-8

EMEF Professor João Franzolin Neto

Portaria nº 2, de 8 de julho de 2026.

O Diretor de Escola da "EMEF Professor João Franzolin Neto", no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Maria Aparecida Domingos, RF 792.560.3/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 18D, lotada e em exercício na EMEF Professor João Franzolin Neto, EH 162.900.000.870.000, a pena de SUSPENSÃO, por 03 (TRÊS) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos I e XI do artigo 178 e no “caput” do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161458834

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2025/0056706-1

Interessado: Francisco Carlos Mathias - RF: 721.932.6/1

Assunto: Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 161457991 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2025/0056706-1 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Alessandra Pollon Servilha Soprani

Diretora Regional de Educação - substituta

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 161495519

6016.2024/0006201-4 - PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA - JARAGUÁ

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7727933/2 FABIO GOMES ROCHA NIVEL II 4 QDHS9 13/07/2026
7782608/1 JOSE DE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOARES NIVEL II 5 QDHS10 13/07/2026
8055246/1 CAMILA RODRIGUES DANTAS GODOY NIVEL II 4 QDHS9 02/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6891403/2 FERNANDO DOS SANTOS SILVA NIVEL II 6 QB11 18/06/2026
6995187/1 JOSE EDISIO PEREIRA NIVEL II 2 QB7 03/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7442858/1 FABIO SANTOS COSTA NIVEL III 1 QDHS11 02/07/2026

Alessandra Pollon Servilha Soprani

Diretora Regional de Educação Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161440125

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/07/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8218439

CHRISTIANA GANASEVICI FERNANDES

754643

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

9532251

PATRICIA FREIRE DE MATOS LIMA

749784

O acúmulo atende às exigências legais.

Alessandra Pollon Servilha Soprani

Diretora Regional de Educação - Substituta

DRE - Pirituba/Jaraguá

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161313229

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

821.406-9/3

JANAINA CAVALCANTE PEREIRA NUNES

6016.2024/0056673-0

6016.2025/0126864-5

02/04/2024

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 161468038

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI, CPF 368.813.***-**, para atuar na Sessão Ordinária Presencial nº 637ª, da 2ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva SARINA SASAKI MANATA, CPF ***.777.008-**.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 161436748

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8909148/3

VINICIUS LINNHOFF DE AQUINO VIANNA

02

20/07/2026

5082757/4

MARGARIDA ALMEIDA EGYDIO

03

20/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161441024

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

TORNAR SEM EFEITO - Férias, publicada no DOC de 02/07/2026, pág. 369, que constou férias deferidas para Reginaldo Pires de Toledo, R.F. 878.266.1/4, Chefe de Equipe II, CDA-3, 15(quinze) dias do exercício de 2026, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Licença   |   Documento: 161516750

São Paulo, 21 de julho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8323020/2 LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA 01 05/07/2026

8336032/2 PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA 01 10/07/2026

7065493/3 RONILDA ALMEIDA DE OLIVEIRA 01 15/07/2026

8348880/2 SONIA ARQUIMEDES LEITE CEO 01 11/07/2026

8353336/2 VERA LUCIA DE ALMEIDA SANTOS 03 21/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8291926/2 ADRIANA COSTA DOS SANTOS 07 09/07/2026

8290393/2 ALEXANDRA APARECIDA GALERA 07 12/07/2026

8315477/2 IVANETE ZANETIC 10 15/07/2026

8318760/2 JUCILAINE NAZI 01 16/07/2026

8340404/2 REGINA RODRIGUES DE PAULA 04 14/07/2026

8344191/2 ROSEMEIRE ATAIDE DE OLIVEIRA 04 17/07/2026

7033389/3 TANIA ISABEL GONÇALVES 05 19/07/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIA A PARTIR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:

8330824/2 MARIA NILZA SANTOS SERRA ALCANTARA ATS-ENFERMAHEM 8 1306/2026 IRMÃO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerra-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF NOME Filho(a) Data Nascimento

8292116/2 ADRIANA FREITAS DE SANTANA PEDRO AUGUSTO FREITAS DA SILVA 05/11/2025

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 161451168

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8343934/2 ROSELIA DE OLIVEIRA SANTIAGO DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 13/07/2026
8563292/2 VICTOR TABET RODRIGUES NIVEL I 5 ANS5 06/07/2026
8227951/3 RODRIGO ANTONIO CHAVES MEIRELES NIVEL II 3 ANSM8 08/07/2026
7057041/3 ZILANDA CARNEIRO PEREIRA NIVEL II 4 ANS9 28/03/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho Autorização   |   Documento: 161291477

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0087392-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MEIRE ELLEN ADERNO DA SILVA, RF: 8332533, Vínculo: 2, Cargo: ANS- Enfermagem , Efetivo, lotada na SMS/SEAH/ HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, para participar presencialmente do “15º CPI - CONGRESSO PAULISTA DE INFECTOLOGIA”, no período de 26 a 29 de agosto de 2026, emSão Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 161278955

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0086938-9

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA, RF: 8353298, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem , Efetivo, lotada na SEAH / HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, para participar presencialmente do “16 CONGRESSO BRASILEIRO NURSING”, no período de 18 a 21 de agosto de 2026, em João Pessoa/PB.

Despacho Autorização   |   Documento: 161097454

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0085684-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LUIS ANTONIO BUENDIA, RF: 8232873, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Ortopedia - Traumatologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.CARMINO CARICCHIO, para participar presencialmente do “46º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA DA MÃO”, no período de 26 a 28 de agosto de 2026 , em Curitiba / PR.

Despacho Autorização   |   Documento: 161284068

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0083735-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de DANIELA VINHAS BERTOLINI, RF: 7192045, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico - Pediatria, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-OESTE/ SAE DST AIDS LAPA, para participar presencialmente da “26ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE AIDS”, no período de 25 a 31 de julho de 2026, no Rio de Janeiro/RJ.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 161289485

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0050620-0

Tendo em vista a comprovação de participação de CINTIA KOTOMI TANAKA, RF: 8186961, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Fonoaudiologia, Efetiva, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, no “X SEMINARIO INTERNACIONAL DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR EM SAÚDE”, no período de 23 a 26 de junho de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 161294472

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0060578-0

Tendo em vista a comprovação de participação de SILAS ALVES MARTINS, RF: 8535221, Vínculo: 2, Cargo: ANS -Médico Ortopedia e Traumatologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.ALIPIO CORREA NETTO, no “XVI CONGRESSO BRASILEIRO DE ORTOPEDIA PEDIÁTRICA”, no período de 17 a 20 de junho de 2026 presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161489706

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

560.180.1/2, Maisa Ferreira dos Santos, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 19/08/2026.

609.956.4/1, Sandra Lucileia Pereira de Andrade Quinto, Assessor IV, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18020300 947.307.6/1 Mariana Torezan Silingardi Rigoletto 14 20/07/26 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 701.765.1/2 Sergio Pereira Farias 01 20/07/2026 143

18020303 806.492.0/1 Aline Rossi da Silveira 01 20/07/2026 143.

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 161509675

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7839961/1 FERNANDA LINS VACZI NIVEL I 9 AS9 19/07/2026
7537883/1 THEREZA MATHEUS ROSA NIVEL II 2 ASTS12 18/07/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECILIA/SÉ

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7544154/1 EDMEIA REBOLLA JANUZZI NIVEL III 1 ANS11 20/05/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7792867/1 RENATA ELIZA DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QDHS10 20/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7078005/3 NEIDE DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 13/07/2026
7078986/2 HENRIQUE DE SOUZA TIMOTEO NIVEL II 5 ACE10 08/07/2026
7086156/3 IGOR JOSE DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 11/07/2026
7266910/1 DANIEL NUNES DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 11/07/2026
7279264/1 IVONETE GOMES DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 09/07/2026
7884125/1 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA NIVEL II 5 ACE10 11/07/2026
7974671/1 SILVANA DE MOURA ZAMBOTTO NIVEL II 5 ACE10 13/07/2026
6599745/3 MILTON VIEIRA DA ROCHA NIVEL III 2 AS17 15/07/2026
7839537/1 SUELI FAUSTINO DO ESPIRITO SANTO NIVEL I 10 AS10 16/07/2026
7849681/1 MARIA APARECIDA FURIATTI SANTOS NIVEL I 10 AS10 11/07/2026
7877463/1 JULIANA BABACHINAS NIVEL I 10 AS10 14/07/2026
5733481/2 SHEILA BARNABE DE CARVALHO NIVEL III 3 ANS13 17/06/2026
7163126/1 ALEXANDRE MIGUEL TAGLINI NIVEL III 3 ANSM13 10/07/2026


Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 161517468

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 21/07/2026

ANUAL

NOME RF EXP AC

ADRIANO LOURENCO DA SILVA 8290814/2 e 3 210/N

ALEXANDRE TADEU PATRONIERI 8948577/1 211/N

ANDREA CORREA DOS SANTOS 9209174/1 212/N

ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 9285482/1 213/N

DEBORA MENDES DA SILVA 719617/2 214/N

ELIETE PRISCILA MARTZ DO NASCIMENTO 7403399/1 215/N

FABIANA APARECIDA LIMA SEMBARSKI MEDINA 7398255/1 216/N

FLAVIA DE CASTRO DE ANDRADE 7443536/1 217/N

MARIA APARECIDA EGIDIO DA COSTA 8071942/1 220/N

MARIA NEUZA PEREIRA COSTA SILVA 8914702/1 221/N

MAURO KENJI NAKAMURA 7251327/4 e 6 222/N

RENATO RUY MENDES DE ARAUJO 754554/1 223/N

ROSIMEIRE BARCELLI PEREIRA 6572561/2 224/N

ROY ABRAHAMIAN 6631347/1 e 2 6631347/1 225/N

THIAGO DE OLIVEIRA SILVA 9198016/1 226/N

VERA MARIA VAZ MENDES 7835248/1 e 3 227/N

Os acúmulos de cargos acima atendem a exigência legal.

PROVENTOS

NOME RF EXP AC

HELDER AURO DOS SANTOS 6194419/2 218/N

LEILA ROSA ALCANTARA DE OLIVEIRA 5819601/3 219/N

Os acúmulos de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, §10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 161493084

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

PIERANGELA ROSA MARIA COBERTTA, RF 617.829.4/3, 02 dias a partir de 17/06/2025, em virtude do falecimento de sua MADRASTA .

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 161447778

PUBLICAÇÃO

POR OMISSÃO:

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam no dia 19/07/2026 (domingo) das 14:00 às 19:00, em Atividade Extramuro no Projeto Deixa Ela Tocar - Rua José Eid Maluf, 20 - Americanópolis, São Paulo -SP Cep: 04405-140

5631637/2

Katia Cristina Soeiro Cabral

6367020/2

Roseli Lopes da Silva

7839693/1

Debora Rodrigues Dantas Senteio

7972491/3

Núria Aparecida Correia Aniceto

9285202/1

Evelyn Cristina de Marchi Domingues

Férias   |   Documento: 161496218

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF/V

NOME

CARGO/CDA

DIAS

ONDE SE LÊ: PERÍODO

LEIA-SE: PERÍODO

631.753.7/2

Rogerio Mattos Hochheim

Supervisor/CDA 4

15

21/08/26 à 04/08/26

21/08/26 à 04/09/26

793.155.7/1

Alessandra Ramalho da Silva

Assessor III/CDA 3

15

21/08/26 à 04/08/26

21/08/26 à 04/09/26

892.957.2/1

Ana Flavia Marinho da Silva

Chefe de Equipe I/CDA 2

10

03/08/26 à 12/08/26

03/08/26 à 12/08/26

Legenda

P.A: Período Aquisitivo

Licença   |   Documento: 161450452

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7863861/1

KATIA CRISTINA BALIEIRO GIMENEZ

01

17/07/26

9234837/1

CLAUDENICE DOS SANTOS SILVA SOUSA

02

19/07/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

6556353/1

VANDA PEGO DE OLIVEIRA

02

11/06/26

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS.
Concedida nos termos do § 3º, art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01-PREF.G e Portaria 507/SGP-G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9520163/1

ABNER SABINO GOIS SANTOS

07

06/07/2026

5007852/7

MARCO ANTONIO DOS SANTOS

06

20/07/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161275745

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGINAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060190000 8103321/1 HELOISA FRANCO DE FREITAS 01 23/06/2026
180210060190000 9011986/1 MARIA APRECIDA DA SILVA CAVALCANTE 03 22/06/2026
180210060190000 7177976/1 PAULO ALEXANDRE DANIEL DA SILVA 03 16/06/2026

DEFERIMENTO DE FÉRIAS
8297983/2 - CAMILA ANJOS GONSALVES - CDA 1, 12 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 27/07/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7532881/1 WANDERLEA TAVARES LEAL NIVEL III 1 ANS11 06/07/2026

LICENÇA NOJO
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 02 DIAS, NO PERIODO DE 12/06 A 13/06/2026 EM VIRTUDE DO FALECIENTO DE SEU SOGRO.
ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
855.459.5/1 MIKI TAKAO SATO 180210090120000 180210090080000 22/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080180000 6550584/2 JOSE ANTONIO DIAS 02 17/06/2026
180210080180000 9234471/1 ELISANDRA DE CARVALHO 01 19/06/2026
180210080180000 6468730/1 REGINALDO RONDINA DOS REIS 01 30/06/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 161382183

Processo: 6018.2024/0105029-0

Interessado(a): ANA MARIA DA COSTA LINHARES - RF: 568.083.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 590/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161382038

Processo: 6018.2024/0105029-0

Interessado(a): ANA MARIA DA COSTA LINHARES - RF: 568.083.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 23/10/2024 página nº 156, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161383784

Processo: 6018.2023/0115724-7

Interessado(a): RICARDO SANCHES GONCALVES - RF: 610.338.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 12/01/2024 página nº 181, para constar: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161383924

Processo: 6018.2023/0115724-7

Interessado(a): RICARDO SANCHES GONCALVES - RF: 610.338.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 45/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161395259

Processo: 6018.2022/0047672-0

Interessado(a): TEREZINHA ALCANTARA BRAGA - RF: 674.146.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 10/08/2022 página nº 46, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161395507

Processo: 6018.2022/0047672-0

Interessado(a): TEREZINHA ALCANTARA BRAGA - RF: 674.146.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 557/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161399665

Processo: 6018.2025/0056885-9

Interessado(a): MARLENE PONTELLO DE OLIVEIRA - RF: 536.355.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 361/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161399404

Processo: 6018.2025/0056885-9

Interessado(a): MARLENE PONTELLO DE OLIVEIRA - RF: 536.355.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/06/2025 página nº 215, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161403252

Processo: 6018.2024/0114458-9

Interessado(a): IRACY MARIA PAMPLONA - RFC: 644.524.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 28/11/2024 página nº 247, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161404299

Processo: 6018.2024/0114458-9

Interessado(a): IRACY MARIA PAMPLONA - RFC: 644.524.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 637/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161410590

Processo: 6018.2025/0016500-2

Interessado(a): LEONARDO BIAO - RF: 578.633.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 137/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161410397

Processo: 6018.2025/0016500-2

Interessado(a): LEONARDO BIAO - RF: 578.633.9 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/03/2025 página nº 264, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 161460577

Portaria nº 438/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7899491/1 EVANDRO CALAMARI RUBIO ANS-MÉDICO 20/07/2026

Portaria   |   Documento: 161461891

Portaria nº 439/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7404069/2 JEFF DE SOUZA ANS-MÉDICO 19/08/2026

Portaria   |   Documento: 161464724

Portaria nº 440/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8814759/2 ANDREA FONSECA DOS SANTOS AS-ENFERMAGEM 05/08/2026
8374821/1 POLIANA BRITO DOS SANTOS ANS-ENFERMAGEM 09/08/2026
8113335/1 PATRICIA CARREIRA ALVES ANS-ENFERMAGEM 14/08/2026
7836686/1 LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS MORALES AS-ENFERMAGEM 21/08/2026
7899998/1 JULIANA LUCIA MICALLI ANS-ENFERMAGEM 27/08/2026
8066299/1 MARIA ALETICE DE SOUZA AS-ENFERMAGEM 27/08/2026

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6319106/2 ANDREA OLIVEIRA DE MORAES ANS-MÉDICO 05/08/2026
8335877/2 MARIANA GABRIEL DE OLIVEIRA AS-ENFERMAGEM 21/08/2026

Portaria   |   Documento: 161472530

Portaria nº 443/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo
8189773/1 MARIANA CAMARGO GUIMARAES FORGHIERI ANS-MÉDICO
7892900/1 SEBASTIAO MARCOS BONFIM SILVA AS-ENFERMAGEM
8301336/2 CLEICY DE LIMA CARVALHO RIBEIRO ANS-ENFERMAGEM
7202695/2 MARCELA LINO DE OLIVEIRA ANS-ENFERMAGEM
8331782/2 MARIA ANTONIA ALVES DE ALMEIDA ANS-ENFERMAGEM

Portaria de Exoneração   |   Documento: 161444991

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

KARINA MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS

R.F. 831.996.1 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: AS7

HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE SOARES HUNGRIA

ENQUADRAMENTO: 860030 E.H.: 180311000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.043.010-6, A PARTIR DE 15/07/2026

LUCAS LEMBRANÇA PINHEIRO

R.F. 853.953.7 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NIVEL I

PADRAO: ANSM5

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

ENQUADRAMENTO: 860000 E.H.: 180309000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.043.041-6, A PARTIR DE 17/07/2026

IZAURA LINO SHAUSTZ

R.F. 831.668.6 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: ASTS7

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DSTAIDS HENFIL - HENRIQUE DE SOUZA FILHO

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180208120220000

EXPEDIENTE: 2026-9.042.837-3, A PARTIR DE 08/07/2026

IZAURA LINO SHAUSTZ

R.F. 831.668.6 VÍNCULO: 4

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: ASTS1

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DSTAIDS HENFIL - HENRIQUE DE SOUZA FILHO

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180208120220000

EXPEDIENTE: 2026-9.042.837-3, A PARTIR DE 07/07/2026

Portaria de Exoneração   |   Documento: 161478540

LUCAS SANTOS DE LIMA

R.F. 832.252.0 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: AS7

PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PROF JOAO CATARIN MEZOMO

ENQUADRAMENTO: 860030 E.H.: 180209070180000

EXPEDIENTE: 2026-9.041.656-1, A PARTIR DE 30/06/2026

Apostila de Portaria   |   Documento: 161444456

PROCESSO SEI 6018.2026/0086430-1

APOSTILA à Portaria nº 429/2026/SMS-G, publicada no DOC de 20/07/2026, pág.412


Considerar a unidade abaixo:

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8346682/2 ROSANETE DOS SANTOS ALMEIDA AS-ENFERMAGEM 24/08/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 161483571

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 783.378.4 2 SUELI ALVES MACEDO VILAS BOAS 01 20/07/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 161497634

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5043409/3

ANGELA LETICIA ROTTA WCZASSEK

IV

1

QDHS15

12/07/2026

7576269/1

WILLIAN BRAGA CASTELLO BRANCO

III

1

QDHS15

12/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6030866/1

GILBERTO RICCIARELLI

III

1

QM17

01/06/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7736231/1

ROBERTO CARLOS QUIRINO

II

5

QDHS10

03/07/2026

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 161502593

São Paulo, 21 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art. 38 inciso II do do Decreto 58.225/15:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

6115250 1 ROSELY BARBOSA LOUZADA GIMENES 03 15/07/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 161519310

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0020123-4 | SINDICÂNCIA | CPP 111

Dia 14/10/2026

14h -LAURA LEILA GOMES FIOREZI DA SILVA, RF: 839.332.0; Cargo: Diretora I; Lotação: SMADS/Divisão de Prestação de Contas.

PA SEI 6021.2025/0078664-0 | DELCO ZAIA JUNIOR | CPP 111

Dia 13/10/2026

15h30 - MARIA APARECIDA FAUSTINO, RF: 707.140.0/4; Cargo: Supervisora Técnica de Saúde II; Lotação: SMS/ Coordenadoria Regional de Saúde Norte.

PA SEI 6021.2025/0026503-8 | EDUARDO FOLKL | CPP 111

Dia 15/10/2026

14h - CATIA MORALES, RF: 625.413.6/2; Cargo: Assistente diretor de Escola; Lotação: SME/ EMEF Presidente João Pinheiro.

PA SEI 6021.2026/0024988-3 | ERIVALDO COSTA SILVA | CPP 111

Dia 13/10/2026

14h - INDIARA PIACENTE, RF: 827.161.5/1; Cargo: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Lotação: SME/ EMEI Cruz e Sousa.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência designada acima, para o dia 13/10/2026 às 14h.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2024/0079065-3 | MILTON UCHOA SÁ JUNIOR | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 , JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094

PA SEI 6021.2025/0040004-0 | PATRICIA ALVES VERAS | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 118 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 161463674

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: JOSE SILVA DE MELO, RF 836.442/2;

CARGO: Assistente de Suporte Operacional Nível II;

LOTAÇÃO: SUBPREFEITURA GUAIANASES;

PROCESSO SEI 6021.2026/0045472-0.

NOME: CARLOS FRANCISCO MAERZ FALANGA, RF 896.135.2/1;

CARGO: Assistente Administrativo de Gestão;

LOTAÇÃO: CGM/Centro de Formação em Controle Interno;

PROCESSO SEI 6021.2026/0042275-5.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 161502991

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0013358-3 | ADRIANO GAGNOTTO NUNES | CPP 212

Dia 16/09/2026

8h30 - JEAN CARLOS BERTULEZA DE CARVALHO, RF 782.514.5/1; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio CAT 1; Lotação: SME/ EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza;

9h30 - JOSMAIETE CAVALCANTE, RF 674.857.1; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF DesembargadorTeodomiro Toledo Piza.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/ credenciamento . II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocarse à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido; III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado; IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 161486531

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2025/0049313-8 E 6021.2026/0024046-0 | LEANDRO DOS SANTOS | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentar em sala virtual de audiências, designadas para o dia 25/08/2026 às 9h30 e 10h, as testemunhas arroladas em fls. 3, doc. 161418379, Juliana Vitória da Silva, CPF 518.417.818-00 e Rubens Feitosa de Souza, CPF: 296.678.248-02, nos termos do art. 51, I, vez que são munícipes, pois não foi informado R.F.

ADVOGADOS: EDUARDO SANTORO, OAB/SP 167.297.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 161473162

CERTIDÃO

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159807620

SUBSTITUIÇÃO

RF: 800.170.7, BRUNO RUIZ SEGANTINI, Assistente Administrativo de Gestão, QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a SILVIA REGINA NOGUER, RF: 797.760.3, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 22/07/2026 a 31/07/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161476751

São Paulo, 21 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230800070000000 949.718.8/1 HECTOR NASCIMENTO GARCIA 01 20/07/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 161475587

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

9147403/1 PRISCILLA CARNEIRO CAMACHO ALVES 240200150000000 240100000000000

Expediente: 050/SMADS/2026

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 161500207

Processo SEI 6024.2026/0013771-2 - THIAGO VIEIRA PINTO, RF.9272101/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Orçamento e Finanças - COF;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a WANDERLEI AMOROZO, RF.8793956/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013738-0 - ANDREA PAULA PEREIRA TRIGO, RF.8475857/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Sao Mateus;Supervisão de Assistência Social - Sao Mateus - SAS SM;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a PATRICIA COSTA COUTO, RF.7804881/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013492-6 - JOAO PAULO JUSTINO CHAVES, RF.9258418/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Tecnologia da Informacao e Comunicacao - CTIC;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a PAULO CESAR CARDOSO MARQUES, RF.7510268/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013612-0 - JOICE FERREIRA AMORIM, RF.9207180/1, ASSESSOR III, ref. CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Media Complexidade; Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a PATRICIA DI TULLIO LEAO MIRANDA, RF.6348980/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM15, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012806-3 - BEATRIZ DE PAULA FERNANDES, RF.9512969/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Divisão de Alta Complexidade; Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a THAIS SILVA DOS SANTOS, RF.9447385/2, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 06/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012243-0 - LIDIANE DE FATIMA BORGES, RF.7875711/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para Populacao em Situacao de Rua Santana;Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SUELAINE PEREIRA DOS SANTOS, RF.7877293/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 27/07/2026 a 10/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012051-8 - PABLO CORREA DA CRUZ, RF.9258329/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Divisão de Prestação de Contas; Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ERIKA DO NASCIMENTO PEREIRA, RF.8250111/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por Férias, no período de 28/07/2026 a 07/08/2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU doc 08/07/2026 PÁG 374

Processo SEI 6024.2026/0012720-2 - BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, RF.7332181/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM12, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR II, ref. CDA-6, do(a) Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO, RF.8588562/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 16/07/2026 e de 20/07/2026 a 01/08/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161432136

6025.2026/0014973-2 - Afastamento - representação em missão oficial ou delegação

Despacho deferido

Interessado: RODRIGO MASSI DA SILVA - RF 8432767/10

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor Rodrigo Massi da Silva, RF 8432767/10, em 25 de julho de 2025, para participar, como mediador, da 24ª Festa Literária Internacional de Paraty - FLIP 2026, em Paraty, Rio de Janeiro, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 161461164

São Paulo, 21 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250005000000000

RODRIGO PEREIRA FERNANDES

9250000

10

13/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 161395513

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7162341/1 ELZA MARIA DE NOBREGA VIEIRA DIEGUES NIVEL III 4 QDHS14 17/07/2026

7787600/1 HUGO LEONARDO ABUD NIVEL II 5 QDHS10 17/07/2026

7761902/2 YARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA NIVEL I 2 QDHS2 16/07/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 161155619

6025.2026/0014656-3 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: NADIR BERNARDO MODESTO

DESPACHO:

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 161154932 e a Certidão Funcional doc. SEI nº 161155107, em nome de Nadir Bernardo Modesto .

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado

Apostilamento   |   Documento: 159641991

ASSUNTO: APOSENTADORIA - APOSTILAMENTO

TAMIKO HIRAOKA SHIMADA R.F.: 621.295.6/1- Processo n° 2015-0.004.719-4

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 89/2017-SMC, para constar no item 3 - Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 81,36% - a rubrica 167 - Valor dos Proventos - Média: R$ 7.078,85 e não como constou.

ROSANGELA APARECIDA PELEGATTI ROTTER R.F.: 743.030.2/1 - Processo 2018-0.018.748-0

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 20/2018-SMC, para constar no item 3 - Proventos calculados pela média com a proporcionalidade de 100% - a rubrica 167 - Valor dos Proventos - Média: R$ 2.356,11 e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 159643347

ASSUNTO: APOSENTADORIA- Retificação de Despacho de Apostilamento

DARLEI MACHADO CONCEIÇÃO RF. 624.982.5/1 - Processo 2017-0.044.635-1

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Apostilamento do Título de Aposentadoria n° 026/2017-SMC, publicado no DOC de 13/03/2025, para constar no item 3 - Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 94,92% - a rubrica 167 - Valor dos Proventos - Media: R$ 1.552,23 e não como constou.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161475408

Processo SEI nº 6027.2026/0010139-0

6027.2026/0010139-0

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 160330931, 160331255, 160611011 e 160937016, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 160510000, AUTORIZO o afastamento da servidora Helena Quintana Minchin, R.F. 7547935, Prof. eng, arq, agronomia, geo, nível II, QEAG8, Efetivo; lotada na Escola Municipal de Jardinagem - EMJ, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento PLANTARUM SUMMIT 2026, a ser realizado na cidade Nova Odessa / SP, para no período de 18 a 21 de Setembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante EMJ a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160483352

I. À vista do contido no presente expediente SEI nº 6021.2023/0075939-8, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e em CUMPRIMENTO DEFINITIVO da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1074330-83.2023.8.26.0053, pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, confirmada em sede de Remessa Necessária pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde figuram como partes, Impetrante Márcio Loschiavo Mariani, inscrito no CPF sob o nº 144.209.978-00, RG nº 23.818.290-3, e Impetrado o Município de São Paulo, TORNO DEFINITIVO o despacho publicado no DOC de 26/12/2023 (SEI nº 095737955), o qual determinou o cômputo da licença para tratamento de saúde no período aquisitivo de férias do servidor, e, por conseguinte, CONSOLIDO EM DEFINITIVO o direito do impetrante à aquisição de férias referentes ao exercício de 2023, bem como ao recebimento do correspondente terço constitucional, restando integralmente cumprida a obrigação de fazer imposta pelo título judicial transitado em julgado.

II. Publique-se.

III. A seguir à PGM/JUD e SMSU/CAF/DRH, para as medidas subsequentes.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 160827098

LAUDA 43/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380002000000000 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

658.191.9 MAURICIO CAETANO MACHADO

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

PARA: 380002000000000 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

772.258.3 ROSELI APARECIDA CEZAR

DE: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380002000000000 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

737.053.9 VINICIUS ARAUJO DE CAMARGO EGIDIO

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380002050000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - BUTANTÃ

680.649.0 ALESSANDRO FABIANO DA FONSECA

698.887.3 RONALDO FERRIGOLLI

698.679.0 RICARDO GEA MARTINEZ

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380002050000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - BUTANTÃ

734.034.6 EMERSON GARCIA DALCIM

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380002250000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PINHEIROS

653.654.9 FERNANDO ANTONIO MARTINS

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380002250000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PINHEIROS

732.526.6 RENATA DOS SANTOS RIBEIRO

DE: 380301070180000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

PARA: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

740.866.8 DIOGENES MONTHEGOMERY VANDELLI

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

848.495.3 RENATA CRISTINA PLAZA

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

PARA: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

698.062.7 ALEX DE FRAGA LACERDA

DE: 380301070010000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CAPIVARI-MONOS

PARA: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

653.650.6 JOSIMAR CANDIDO VIEIRA

DE: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

PARA: 380002260000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PIRITUBA-JARAGUÁ

741.506.1 MARCIO APARECIDO DE SOUZA

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380002190000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - LAPA

732.594.1 JORGE MARIA PEREIRA JUNIOR

DE: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS

PARA: 380002190000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - LAPA

680.658.9 LIAMARA DA SILVA PEREIRA

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

PARA: 380002190000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - LAPA

698.132.1 LILIAN XAVIER PAULINO

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PARA: 380002330000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA MARIA-VILA GUILHERME

698.506.8 SAMARA ALVES DOS SANTOS

583.432.5 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380002330000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA MARIA-VILA GUILHERME

709.594.5 DEUBER SANTOS CIMINI

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

732.973.3 LUCIO ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380002290000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MATEUS

696.285.8 JUSSARA APARECIDA DIAS

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380002290000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MATEUS

733.813.9 FABIO ANDERSON PEREIRA DA MATA

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380002290000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MATEUS

658.707.1 ISAQUE MARION

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380002290000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MATEUS

709.812.0 MARCIO GALEGO BARRETO

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380002290000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MATEUS

737.058.0 RENE FERNANDES ROCHA

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380002350000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA PRUDENTE

648.388.7 GERSON BOTELHO DE MELO

DE: 380301060050800 INSPETORIA REGIONAL PARELHEIROS

PARA: 380002070000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - CAPELA DO SOCORRO

658.527.2 JOSE FRANCISCO DA SILVA

DE: 380301060050500 INSPETORIA REGIONAL CIDADE ADEMAR

PARA: 380002090000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - CIDADE ADEMAR

734.135.1 ALEX SANDRO EUFRASIO LOPES

DE: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

PARA: 380002090000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - CIDADE ADEMAR

734.362.1 CARLOS EDUARDO DE SANTANA

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380002150000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - ITAIM PAULISTA

709.049.8 MARCELO ROELLES PATRICIO DE SOUZA

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380002150000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - ITAIM PAULISTA

680.142.1 JOSE SEBASTIAO DE MEDEIROS

DE: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

PARA: 380002150000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - ITAIM PAULISTA

574.693.1 ADERCI DIAS DO VALE

DE: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

PARA: 380002310000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SAPOPEMBA

756.559.3 ADENILDO GONCALVES DA SILVA

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380002110000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - ERMELINO MATARAZZO

658.645.7 FLAVIO PEREIRA CASTRO

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380002230000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PENHA

741.370.0 LUCIO APARECIDO DE SOUZA

DE: 380301070120000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CANTAREIRA

PARA: 380002240000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PERUS

844.097.2 JOSE UHELIO DA SILVA

DE: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

PARA: 380002280000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SANTO AMARO

737.719.3 CLAUDIA DE SOUSA SANTOS

DE: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

PARA: 380002220000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PARELHEIROS

698.636.6 AGNALDO ALVES PELETERO

DE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

PARA: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

619.987.9 JAMIL MARUN HAJJ

576.862.4 JAHIR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

DE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

733.516.4 IVAN ANTONIO CANTELLI DE OLIVEIRA

DE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

620.275.6 MARCIO STEFANELLI

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 161484272

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6487203

01

MARCOS ROBERTO ALVES

12/07/2026

2026-9.042.924-8

6507492

01

EDSON NERY DO NASCIMENTO

17/07/2026

2026-9.042.546-3

6545653

01

LOURIVAL INOCENCIO CORDEIRO

06/07/2026

2026-9.041.751-7

6856781

01

LILIAN APARECIDA DE ALMEIDA

17/04/2026

2026-9.041.878-5

6976662

02

ANTONIO DE LIMA TOMAS

04/06/2026

2026-9.042.337-1

7377282

01

EMERSON SELINGARDI

05/07/2026

2026-9.042.245-6

Despacho   |   Documento: 161493063

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL- DESAVERBAÇÃO

RF NOME PROCESSO

698.443-6/01 JOSE DE SOUZA FARIAS 2012-0.163.244-3

DESPACHO:

Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2012-0.163.244-3, o pedido da desaverbação do tempo de: 13 anos, 04 meses e 07, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente ao período de: 27/01/1987 a 15/05/1988; 04/07/1988 a 08/08/1988; 17/08/1988 a 07/02/1989; 06/03/1989 a 07/04/1989; 18/04/1989 a 10/11/1992; 17/03/1993 a 26/05/1997; 05/11/1996 a 03/12/1997 e 01/04/1998 a 10/05/2001, conforme o despacho publicado no DOC de 06/07/2012, não será feito a devolução da certidão ao interessado.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 161470736

INTERESSADO: SMSU/GCM

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 13, § 3º da Lei nº 16.239/15, no artigo 14, inciso I, do Decreto Municipal n° 55.137/2014, e artigo 13 § 6º da Lei nº 17.812/2022 HOMOLOGO a aprovação na avaliação especial de desempenho dos servidores abaixo relacionados, após ser submetida à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 55.137/2014, a partir da data descrita abaixo:

Processo RF Nome A partir

6029.2023/0008781-4

9206256

MATHEUS MELO DOS SANTOS

02/05/2026

6029.2023/0009014-9

9206418

RODRIGO SILVA DE SOUZA

02/05/2026

6029.2023/0009102-1

9206523

MARCONES CHAVES DE BRITO JUNIOR

03/05/2026

6029.2023/0009130-7

9174664

RAFAEL DE JESUS SOARES

03/05/2026

6029.2023/0009138-2

9206582

RENATO ARAUJO DE SOUZA

03/05/2026

6029.2023/0009053-0

9206094

CHRISTIAN MÁXIMO GOMES

03/05/2026

6029.2023/0009415-2

9206809

WALLACE TORRES DE SIQUEIRA

06/05/2026

6029.2023/0009410-1

9206400

ISAAC SUAME CAMPOS CRUZ

06/05/2026

6029.2023/0009413-6

9206205

MAIKON INUE MOURA SILVEIRA

06/05/2026

6029.2023/0009405-5

9206612

JOAO RIBEIRO PIRES

06/05/2026

6029.2023/0009409-8

9206183

ALINE DE MOURA ALVES

06/05/2026

6029.2023/0009411-0

9206493

JOAQUIM COUTINHO GUEDES

06/05/2026

6029.2023/0009135-8

9206647

MATHEUS EDUARDO LEMES DOS SANTOS CARDOSO

07/05/2026

6029.2023/0009425-0

9206302

GEOVANE BRITO DO NASCIMENTO

07/05/2026

6029.2023/0008774-1

9206396

DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ROZA

08/05/2026

6029.2023/0009400-4

9206621

JUNIOR JOSÉ DA SILVA

09/05/2026

6029.2023/0009399-7

9206159

DAVID RICHARD RODRIGUES BERNARDES

09/05/2026

6029.2023/0009146-3

9206540

RAONE CERQUEIRA DA FONSECA

11/05/2026

6029.2023/0009156-0

9206329

JEAN LIMA DOS SANTOS

16/05/2026

6029.2023/0009427-6

9206442

ANDRÉ APARECIDO SANTANA BARRETO

20/05/2026

6029.2023/0009428-4

9206736

GUSTAVO DE LIMA SANTOS

20/05/2026

6029.2023/0008780-6

9206116

RONALD IONADO DA SILVA

20/05/2026

6029.2023/0006373-7

9171401

CAIO BRUNO FAVARÃO FILHO

22/05/2026

6029.2023/0006400-8

9171223

LUCAS SANTOS DA SILVA OLIVEIRA

27/05/2026

6029.2023/0009067-0

9206451

HELLEN CRISTINE DE SIQUEIRA CRUZ

30/05/2026

6029.2023/0009452-7

9206558

GILBERTO BARBOSA NETO

30/05/2026

6029.2023/0009442-0

9206272

NATHALIA KIREEFF DE LIMA

31/05/2026

6029.2023/0006925-5

9174401

JOSUÉ VICENTE PEREIRA

06/06/2026

6029.2023/0006897-6

9173951

EVERTON DE CARVALHO JÚNIOR

08/06/2026

6029.2023/0005205-0

9167242

BIANCA MACEDO BORGES

09/06/2026

6029.2023/0010966-4

9206507

JOHNNY BERNARDO DA SILVA

12/06/2026

6029.2023/0000985-6

9167111

HUGO DE OLIVEIRA SILVA

14/06/2026

6029.2023/0011540-0

9206779

MAIRA CRISTIANE OLIVEIRA AMARAL DOS SANTOS

17/06/2026

6029.2023/0010231-7

9206680

PEDRO MODESTO SANT’ANNA

18/06/2026

6029.2023/0011104-9

8862451

FERNANDO LUCAS DO COUTO

23/06/2026

6029.2023/0009805-0

9206248

FILIPE MALONE AMARAL SALES

26/06/2026

6029.2023/0011069-7

9172963

JULYANE LIRIEL DE JESUS SILVA

02/07/2026

6029.2023/0022004-2

9206108

JONATAS SANTANA DE SOUZA

04/07/2026

6029.2023/0009798-4

9206426

JOSÉ CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA REGO

06/07/2026

6029.2023/0008756-3

9168583

JOSE AMAILSON PEREIRA SANTOS

06/07/2026

6029.2023/0006374-5

9172211

BRUNO JORGE HARRIS FALCAO

07/07/2026

6029.2023/0012565-1

9245499

ERALDO ALVES PEREIRA

10/07/2026

6029.2023/0009418-7

9206639

DESIRÉE DA SILVA PACHECO

15/07/2026

II - Publique-se;

III Após, à DRH para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, _____ de _________________de 2026.

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 161429500

São Paulo, 20 de julho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0011826-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 161438044

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0010433-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 161476634

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0012539-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 161482210

São Paulo, 21 de julho de 2026

Do SEI nº 6029.2026/0009491-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 161437403

São Paulo, 21 de julho de 2026

Do SEI nº 6029.2025/0012718-6

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida pelo Decreto nº. 50.031/SGM-Gab de 15/09/08 e pela Portaria nº. 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO a remessa dos autos ao Senhor Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana para conhecimento e adoção de medidas que julgar necessárias nos termos do artigo 100 e seguintes da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, objetivando a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta as servidoras A.L.R. - RF. ***. 329.** e L.G.B.V. - RF. ***.473.**, pelo cometimento de infrações disciplinares conforme provado nos autos.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se ao Comando Geral da GCM.

IV - Restituindo-se ao final os autos a esta Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.

Despacho   |   Documento: 161505029

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/001188-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 161503105

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0022328-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 161503192

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 14/08/2026

646.551.0, Cláudio Barbosa de Melo , IR-IT, PA SEI N° 6029.2025/0018486-4 ÀS 11h00; 1ª CPPAD.

917.459.1, Blenio Robson Domingos de Melo , IR-IT, PA SEI N° 6029.2025/0018486-4 ÀS 15h00; 1ª CPPAD.

944.657.5, Ricardo Martins Miranda , IR-IT, PA SEI N° 6029.2025/0018486-4 ÀS 16h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0018486-4 Emerson Aleixo Olimpio - RF 737.847.5

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 14/08/2026 às 11h00, 15h00 e 16h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Marcos de Paula, OAB/SP 436.346; Valdinei da Silva Ferreira, OAB/SP 524.105.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0000428-0 Anderson Luis Mendes de Sousa - RF 709.468.0

ASSUNTO: Defesa, para que, em querendo, dentro de 03 (três) dias, indique as provas que pretende produzir, ressaltando que, no caso de prova testemunhal, máximo de 04 (quatro) testemunhas, nos termos dos artigos 58, 59 e 62 da Lei nº 13.530/03, e artigos 49, 50 e 51 do Decreto 43.233/03, observando que:

a. A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo e número de documento de identificação de cada uma e conta de e-mail;

b. Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para a sua intimação, e

c. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbira à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsto no artigo 62, da Lei nº 13.530/03;

Ficando ciente, desde já, que, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 48, do Decreto n° 43.233/03: “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das Razões Finais”.

Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal, deverá especificar justificadamente não se tratar de testemunhos referenciais; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Petrônio Pereira Costa Junior, OAB/SP 404.843; Ed Nelson Borges de Oliveira, OAB/SP 480.233.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 161438518

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0030/IATE/2026 de 17 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0018/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0011574-0

O Comandante de Inspetoria Roberto Panoni Sanches, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Acassio Santos da Silva - RF: 851.819-0, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III, VIII, XI, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16, inciso II, artigo 18, inciso VI, abrandado pelo artigo 26, e atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0029/IATE/2026 de 17 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0017/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0011574-0

O Comandante de Inspetoria Roberto Panoni Sanches, lotado na Inspetoria de Ações Taticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Paulo Cesar Bastos - RF: 754.851-6, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III, VIII e XI, combinado com o artigo 15 e 16, inciso II, e artigo 18, inciso VI, abrandado pelo artigo 26, e atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0031/IATE/2026 de 17 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0026/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0010749-7

O Comandante de Inspetoria Roberto Panoni Sanches, lotado na Inspetoria de Ações Taticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Alex Vicente Piragibe - RF.: 793.294-4, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III, XI e XII, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, e artigo 18, inciso XIII, abrandado pelo artigo 26, e atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0033/IATE/2026 de 17 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0022/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0010583-4

Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772

O Comandante de Inspetoria Roberto Panoni Sanches, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Enilton José Sales, RF.: 917.039-1, GCM 2ª Classe, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III, VIII, XI, combinado com o artigo 15 e 16, inciso II, artigo 18, inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e, atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

REPREENSÃO

PORTARIA Nº 0032/IATE/2026 de 17 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0025/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0010749-7

O Comandante de Inspetoria Roberto Panoni Sanches, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Murilo Nunes Campos, RF.: 577.025-4, Subinspetor, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III, XI e XII, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, e 18, inciso VII, abrandado pelo artigo 26, e atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

REPREENSÃO

PORTARIA Nº 028/IATE/2026 de 17 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0021/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0010583-4

Dr°. Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810, Dr°. José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138, Dr°. Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772

O Comandante de Inspetoria Roberto Panoni Sanches, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Edson Mikalkenas, RF.: 734.355-8, Subinspetor, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III e XI, artigos 15, 16, inciso II, e 18, inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e, atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 018/ROMU/2026 de 20 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0 017/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0006082-2

O Comandante de Inspetoria Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria de Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Edson Joaquim de Oliveira Júnior, RF.: 917.360-9, GCM-2ª Classe, lotado na da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III e XI, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16, inciso II e artigo 18, incisos VI e XIII, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 161430342

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 044/IR-SÉ/2026 de 17 de julho de 2026

Ref. MD 0036/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0009088-8

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rafael Cesar Leopoldo Carlos de Oliveira - R.F. 917.558.0, Cargo GCM 3ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, IX, XI, XII combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 047/IR-SÉ/2026 de 20 de julho de 2026

Ref. MD 0037/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0011779-4

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Paulo Sergio do Ramo - R.F. 709.036.6, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, IX combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA 042/IR-SÉ/2026 de 08 de julho de 2026.

Ref. MD 0032/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0009818-8

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Renan Regis Domiciano - R.F. 856.621.6, Cargo GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II e XI, combinado com o artigo 15 e artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 047/IR-SÉ/2026 de 17 de julho de 2026.

Ref. MD 0038/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0011780-8

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Paulo Sergio do Ramo - R.F. 709.036.6, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I e IX, combinado com o artigo 15 e artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 045/IR-SÉ/2026 de 17 de julho de 2026.

Ref. MD 0034/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0004976-4

Advogado: Doutor Émerson Lima Tauyl- OAB/SP nº 362.139

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Paulo Rogerio Santana - R.F. 772.040.8, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, V, X, XI, XII, combinado com o artigo 15 e artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 161358758

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 004/IR-ST/2026

MD Nº 0005/IR-ST/2026

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Robson Gonçalves Rosa RF 651.894.0, lotado na Inspetoria Regional de Santana/Tucuruvi, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitano Gutemberg Junior dos Santos RF 942.092.4 Dist. 12141 Função GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional de Santana/Tucuruvi, a pena de 02 (dois) dias de Suspensão, por ter infringido o artigo 7º, Inciso V, X, XI, cc. artigo 15, cc. art. 16 II; cc. art. 18 Inciso XV, todos da lei 13.530 de 14 de março de 2003.

(Defesa apresentada pelo Advogado Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP 246.810, José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/481.138).

REPREENSÃO

Portaria nº 014/IR-CV/2026

MD N° 0014/IR-CV/2026 - PROCESSO SEI Nº 6029.2026/0011601-1

O Comandante de Inspetoria Jaime Lima Dos Santos, lotado na Inspetoria Regional Casa Verde, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Líliam Paschoal Bueno, RF: 696.059.6, Cargo/Função Classe Especial lotada na Inspetoria Regional de Casa Verde a pena, REPREENSÃO, nos termos do Artigo 7º, inciso III, IX, XI, XII c.c Artigo 15, Artigo 16, inciso II, Artigo 18, inciso VI, todos da Lei nº 13.530/03.

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 005/IR-MG/2026

MD nº 0006/IR-MG/2026 - Proc. SEI: 6029.2026/0013029-4

O Inspetor de Divisão Dario Moreira Coutinho, Comandante de Inspetoria, lotado na Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme, pertencente à Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana OSCAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR, RF 815.943.2.00, Distintivo 9381, Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme, a pena de ADVERTÊNCIA, com fundamento no artigo 100 e seguintes, por ter violado: Art. 7º, incisos I e XI; c/c Art. 15;Art. 16, inciso II; Art. 18, inciso VIII; todos da Lei nº 13.530/2003, atenuado pelo art. 126, inciso I.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161451053

Interessado: SMSU/GCM

Assunto: PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PARA O CARGO DE 2ª CLASSE CAT 2, APÓS HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo SEI

9206256

MATHEUS MELO DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

03/05/2026

6029.2023/0008781-4

9206418

RODRIGO SILVA DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

03/05/2026

6029.2023/0009014-9

9206523

MARCONES CHAVES DE BRITO JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

04/05/2026

6029.2023/0009102-1

9174664

RAFAEL DE JESUS SOARES

NQTG1A

NQTG2A

04/05/2026

6029.2023/0009130-7

9206582

RENATO ARAUJO DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

04/05/2026

6029.2023/0009138-2

9206094

CHRISTIAN MÁXIMO GOMES

NQTG1A

NQTG2A

04/05/2026

6029.2023/0009053-0

9206809

WALLACE TORRES DE SIQUEIRA

NQTG1A

NQTG2A

07/05/2026

6029.2023/0009415-2

9206400

ISAAC SUAME CAMPOS CRUZ

NQTG1A

NQTG2A

07/05/2026

6029.2023/0009410-1

9206205

MAIKON INUE MOURA SILVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

07/05/2026

6029.2023/0009413-6

9206612

JOAO RIBEIRO PIRES

NQTG1A

NQTG2A

07/05/2026

6029.2023/0009405-5

9206183

ALINE DE MOURA ALVES

NQTG1A

NQTG2A

07/05/2026

6029.2023/0009409-8

9206493

JOAQUIM COUTINHO GUEDES

NQTG1A

NQTG2A

07/05/2026

6029.2023/0009411-0

9206647

MATHEUS EDUARDO LEMES DOS SANTOS CARDOSO

NQTG1A

NQTG2A

08/05/2026

6029.2023/0009135-8

9206302

GEOVANE BRITO DO NASCIMENTO

NQTG1A

NQTG2A

08/05/2026

6029.2023/0009425-0

9206396

DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ROZA

NQTG1A

NQTG2A

09/05/2026

6029.2023/0008774-1

9206621

JUNIOR JOSÉ DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

10/05/2026

6029.2023/0009400-4

9206159

DAVID RICHARD RODRIGUES BERNARDES

NQTG1A

NQTG2A

10/05/2026

6029.2023/0009399-7

9206540

RAONE CERQUEIRA DA FONSECA

NQTG1A

NQTG2A

12/05/2026

6029.2023/0009146-3

9206329

JEAN LIMA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

17/05/2026

6029.2023/0009156-0

9206442

ANDRÉ APARECIDO SANTANA BARRETO

NQTG1A

NQTG2A

21/05/2026

6029.2023/0009427-6

9206736

GUSTAVO DE LIMA SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

21/05/2026

6029.2023/0009428-4

9206116

RONALD IONADO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

21/05/2026

6029.2023/0008780-6

9171401

CAIO BRUNO FAVARÃO FILHO

NQTG1A

NQTG2A

23/05/2026

6029.2023/0006373-7

9171223

LUCAS SANTOS DA SILVA OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

28/05/2026

6029.2023/0006400-8

9206451

HELLEN CRISTINE DE SIQUEIRA CRUZ

NQTG1A

NQTG2A

31/05/2026

6029.2023/0009067-0

9206558

GILBERTO BARBOSA NETO

NQTG1A

NQTG2A

31/05/2026

6029.2023/0009452-7

9206272

NATHALIA KIREEFF DE LIMA

NQTG1A

NQTG2A

01/06/2026

6029.2023/0009442-0

9174401

JOSUÉ VICENTE PEREIRA

NQTG1A

NQTG2A

07/06/2026

6029.2023/0006925-5

9173951

EVERTON DE CARVALHO JÚNIOR

NQTG1A

NQTG2A

09/06/2026

6029.2023/0006897-6

9167242

BIANCA MACEDO BORGES

NQTG1A

NQTG2A

10/06/2026

6029.2023/0005205-0

9206507

JOHNNY BERNARDO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

13/06/2026

6029.2023/0010966-4

9167111

HUGO DE OLIVEIRA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

15/06/2026

6029.2023/0000985-6

9206779

MAIRA CRISTIANE OLIVEIRA AMARAL DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

18/06/2026

6029.2023/0011540-0

9206680

PEDRO MODESTO SANT'ANNA

NQTG1A

NQTG2A

19/06/2026

6029.2023/0010231-7

8862451

FERNANDO LUCAS DO COUTO

NQTG1A

NQTG2A

24/06/2026

6029.2023/0011104-9

9206248

FILIPE MALONE AMARAL SALES

NQTG1A

NQTG2A

27/06/2026

6029.2023/0009805-0

9172963

JULYANE LIRIEL DE JESUS SILVA

NQTG1A

NQTG2A

03/07/2026

6029.2023/0011069-7

9206108

JONATAS SANTANA DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

05/07/2026

6029.2023/0022004-2

9206426

JOSÉ CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA REGO

NQTG1A

NQTG2A

07/07/2026

6029.2023/0009798-4

9168583

JOSE AMAILSON PEREIRA SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

07/07/2026

6029.2023/0008756-3

9172211

BRUNO JORGE HARRIS FALCAO

NQTG1A

NQTG2A

08/07/2026

6029.2023/0006374-5

9245499

ERALDO ALVES PEREIRA

NQTG1A

NQTG2A

11/07/2026

6029.2023/0012565-1

9206639

DESIRÉE DA SILVA PACHECO

NQTG1A

NQTG2A

16/07/2026

6029.2023/0009418-7

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

9206256

MATHEUS MELO DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

03/05/2026

9206418

RODRIGO SILVA DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

03/05/2026

9206523

MARCONES CHAVES DE BRITO JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

04/05/2026

9174664

RAFAEL DE JESUS SOARES

NQTG1A

NQTG2B

04/05/2026

9206582

RENATO ARAUJO DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

04/05/2026

9206094

CHRISTIAN MÁXIMO GOMES

NQTG1A

NQTG2B

04/05/2026

9206809

WALLACE TORRES DE SIQUEIRA

NQTG1A

NQTG2B

07/05/2026

9206400

ISAAC SUAME CAMPOS CRUZ

NQTG1A

NQTG2B

07/05/2026

9206205

MAIKON INUE MOURA SILVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

07/05/2026

9206612

JOAO RIBEIRO PIRES

NQTG1A

NQTG2B

07/05/2026

9206183

ALINE DE MOURA ALVES

NQTG1A

NQTG2B

07/05/2026

9206493

JOAQUIM COUTINHO GUEDES

NQTG1A

NQTG2B

07/05/2026

9206647

MATHEUS EDUARDO L. DOS SANTOS CARDOSO

NQTG1A

NQTG2B

08/05/2026

9206302

GEOVANE BRITO DO NASCIMENTO

NQTG1A

NQTG2B

08/05/2026

9206396

DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ROZA

NQTG1A

NQTG2B

09/05/2026

9206621

JUNIOR JOSÉ DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

10/05/2026

9206159

DAVID RICHARD RODRIGUES BERNARDES

NQTG1A

NQTG2B

10/05/2026

9206540

RAONE CERQUEIRA DA FONSECA

NQTG1A

NQTG2B

12/05/2026

9206329

JEAN LIMA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

17/05/2026

9206442

ANDRÉ APARECIDO SANTANA BARRETO

NQTG1A

NQTG2B

21/05/2026

9206736

GUSTAVO DE LIMA SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

21/05/2026

9206116

RONALD IONADO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

21/05/2026

9171401

CAIO BRUNO FAVARÃO FILHO

NQTG1A

NQTG2B

23/05/2026

9171223

LUCAS SANTOS DA SILVA OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

28/05/2026

9206451

HELLEN CRISTINE DE SIQUEIRA CRUZ

NQTG1A

NQTG2B

31/05/2026

9206558

GILBERTO BARBOSA NETO

NQTG1A

NQTG2B

31/05/2026

9206272

NATHALIA KIREEFF DE LIMA

NQTG1A

NQTG2B

01/06/2026

9174401

JOSUÉ VICENTE PEREIRA

NQTG1A

NQTG2B

07/06/2026

9173951

EVERTON DE CARVALHO JÚNIOR

NQTG1A

NQTG2B

09/06/2026

9167242

BIANCA MACEDO BORGES

NQTG1A

NQTG2B

10/06/2026

9206507

JOHNNY BERNARDO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

13/06/2026

9167111

HUGO DE OLIVEIRA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

15/06/2026

9206779

MAIRA CRISTIANE OLIVEIRA AMARAL DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

18/06/2026

9206680

PEDRO MODESTO SANT'ANNA

NQTG1A

NQTG2B

19/06/2026

8862451

FERNANDO LUCAS DO COUTO

NQTG1A

NQTG2B

24/06/2026

9206248

FILIPE MALONE AMARAL SALES

NQTG1A

NQTG2B

27/06/2026

9172963

JULYANE LIRIEL DE JESUS SILVA

NQTG1A

NQTG2B

03/07/2026

9206108

JONATAS SANTANA DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

05/07/2026

9206426

JOSÉ CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA REGO

NQTG1A

NQTG2B

07/07/2026

9168583

JOSE AMAILSON PEREIRA SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

07/07/2026

9172211

BRUNO JORGE HARRIS FALCAO

NQTG1A

NQTG2B

08/07/2026

9245499

ERALDO ALVES PEREIRA

NQTG1A

NQTG2B

11/07/2026

9206639

DESIRÉE DA SILVA PACHECO

NQTG1A

NQTG2B

16/07/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 161467054

SUSPENSÃO

Portaria Nº 014/IR-CS/2026, de 17 de julho de 2026

M.D. Nº 0014/IR CS/2025

SEI Nº 6029.2025/0012914-6

Interessado: V.R.S. - R.F. *** 499. ***

Advogados: Dr. Rodrigo de Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810

Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP 482.138

Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP 481.772

O Comandante de Inspetoria Paulo Rogério Macedo de Barros RF 648.157-4 , da Inspetoria Regional de Capela do Socorro, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metroplitana, V.R.S. RF: ***.499.***, lotado na Inspetoria Regional de Capela do Socorro, a pena de 1 (UM) DIA DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7, Inciso V, XI с.c Artigo 15, Artigo 16, Inciso II e Artigo 18 Incisos VI, XIV da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO PUNITIVO

Interessado: André Gonçalves Giovani, RF 698.101.1, Cargo/Função: Subinspetor

Processo SEI nº: 6029.2025/0012312-1

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Tarcísio Bento Filho, RF 649.039.5, da Inspetoria Regional de Cidade Ademar, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes no link nº 161016891 do referido processo SEI, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo interposto por André Gonçalves Giovani, RF 698.101.1, Cargo/Função: Subinspetor, por ser tempestivo. Contudo, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de novos argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0001/IR-CA/2026, decorrente da Portaria nº 004/IR-CA/2026, Publicada no Diário Oficial da Cidade de 08/04/2026, página 71.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 161464577

São Paulo, 21 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 6° da LEI N°17.673 de Outubro de 2021:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

36000000000000

LUIZA HELENA LUNA SILVA

9541683

05

20/07/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

36000000000000

LUCIANA DE SOUZA BRAGA

793.640.1

01

21/07/2026

Substituição   |   Documento: 161499362

São Paulo, 21 de julho de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/07/2026, PÁGINA 451.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

1 - Processo SEI 6065.2026/0000493-7/SMPED/CAF/SGP/2026

CARINA CARDOSO DOS SANTOS- RF: 912.342.3/2, Assessor III, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS - RF: 812.782.4/4, Assessor VI, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161503201

LIÇENÇA GESTANTE RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
825.031.6/10 JORDANA DA SILVA MENON 120 Dias 16/07/2026

LICENÇA GESTANTE RGPS

PRORROGAÇÃO LICENÇA GESTANTE RGPS

Concedido 60 dias, nos termos do artigo 2º da LEI 11.770/2008 e Decreto nº 50.672/2009.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
825.031.6/10 JORDANA DA SILVA MENON 60 Dias 13/11/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161367844

6068.2026/0004338-6 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): ANA LUCIA DOS ANJOS

Registro Funcional: 5070716 Vínculo: 3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:


I - Com base no laudos médicos periciais nº 12556972 de 11 de junho 2026 e nº 11868869 de 12 de Julho de 2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em caráter definitivo, a partir de 18/04/2016, a partir da data do diagnóstico da patologia, neoplasia com diagnostico em 18 de abril de 2016, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 161351392

Portaria de Substituição nº 235/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando as servidoras GILCILENE ALVES DA SILVA, RF: 8096767, cargo: QEAG, e MARIELY FERREIRA DOS REIS LUZ, RF: 9125990, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 90102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 19/06/2026 a 23/06/2026, e de 24/06/2026 a 02/07/2026, respectivamente, em substituição a servidora ERICA MASSIS, RF: 7750986, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 151224655

INTERESSADO: RAFAEL URNHANI, RF: 921.999.4/1 - AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0006709-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) RAFAEL URNHANI, RF: 921.999.4/1 - AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho   |   Documento: 151752179

INTERESSADO: FLÁVIO LUIZ GOMES GODOY, RF 923.721.6/1, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0006687-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) FLÁVIO LUIZ GOMES GODOY, RF 923.721.6/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 161518742

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despachos da Diretora de Divisão Técnica
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - Exercício 2025

Requerimentos Deferidos:

897.259.1/1 MARIA FERNANDA WILLY FABRO

914.714.4/3 NATALIA DIAS CUSTODIO

948.333.1/1 ISABELLA CAPARROTTI

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 161456255

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto nº 61.739/2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8908800/1 MAYARA CAVALCANTE SOUSA

I

3

QM3

21/07/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 161508862

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VÍNC. NOME DUR. A PARTIR DE ART.

440003020200000 540.596.3/5 SELMA MENEZES DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA 03 20/07/2026 143

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 161458619

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para acompanhar a limpeza d'água e desinsetização e desratização.

Data: 22/08/2026

Horário: 8h às 17h

Nome Registro

- EDUARDO PAULETTO FIGUEIRA - RF: 588.479.9

- OSMAR GARCIA FERREIRA - RF: 807.753.3

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, que serão usufruidos de comum acordo com a chefia imediata até 31/12/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161508287

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

6038.2026/0002431-0 - Certidão Funcional

Interessado: SONIS MARIA MIRANDA - R.F. 559.965.2/2

DESPACHO:

I - Tendo em vista a solicitação inicial SEI nº (161322521) e a Certidão Funcional SEI nº (161326475), em nome de SONIS MARIA MIRANDA,

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará à disposição da interessada na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta)dias a contar da publicação, no fim do qual será arquivado

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Aviso de Férias   |   Documento: 161508900

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

793.242.1/1 DANIELA COSTA DE LIMA, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 19 dias do exercício 2024, no período de 14/09/2026 à 02/10/2026.

733.060.0/3 MARIO MANOEL PEREIRA SANTOS, ASSESSOR II, Ref. CDA2, 15 dias do exercício 2025, no período de 08/09/2026 à 22/09/2026.

819.227.8/3 RONILDO RODRIGUES DE SOUZA, ASSESSOR III, Ref. CDA3, 30 dias do exercício 2025, no período de 03/09/2026 à 02/10/2026.

856.126.5/2 GENIVALDO LIMA DOS SANTOS, ASSESSOR III, Ref. CDA3, 15 dias do exercício 2025, no período de 14/09/2026 à 28/09/2026.

691.653.8/2 WALTER RUIZ DELGADO, CHEFE DE UNIDADE, Ref. CHG, 30 dias do exercício 2025, no período de 01/09/2026 à 30/09/2026.

850.414.8/3 JEFFERSON DOS SANTOS MORAES, COODERNADOR I, Ref. CDA5, 15 dias do exercício 2025, no período de 15/09/2026 à 29/09/2026.

807.479.8/2 ERICK KLEIN HESSEL ALVES, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 15 dias do exercício 2024, no período de 21/09/2026 à 05/10/2026.

710.190.2/2 FABIO GOMES COELHO, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 20 dias do exercício 2023, no período de 08/09/2026 à 27/09/2026.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159855056

6048.2026/0000126-9 - Publicações Oficiais

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização da Srª Subprefeita, segue relação dos servidores do Gabinete e das Coordenadorias da Subprefeitura Penha, convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de: 01/08/2026 à 31/08/2026

RF

NOME

FUNÇÃO

510.022.4

Mauro Eduardo Simões

AAG

518.074.4

Ulisses Antonio de Almeida

ASO

528.514.3

Waldir Tomaz

ASO

528.626.3

João Marcos dos Santos

ASO

530.500.4

Marcos Garcia

AAG

533.773.9

Renato Antonio Pereira

ASO

542.408.9

Sebastião da Silva

ASO

546.637.7

João de Souza Filho

ASO

548.256.9

Celso Xavier de Souza

ASO

553.620.1

Paulo Cesar da Silva

ASO

569.459.1

Sebastião Holanda de Albuquerque

ASO

571.022.7

Rogério Francisco da Silva

ASO

571.116.9

Argeu Lima

ASO

572.662.0

João Roberto Viana

ASO

573.010.4

Damião de Barros

ASO

577.027.1

Roseli Aparecida Leite da Silva

ASO

577.796.8

Rita de Cássia Gallego do Carmo

AAG

578.501.4

David Alves Violin

ASO

580.014.5

Fatima Regina Gomes Augusto Gonçalves

AAG

582.479.6

José de Sousa Rosa

ASO

585.170.0

Ana Cristina Cardoso Vieira

ASO

592.846.0

Aguinaldo Daurizio

ASO

594.938.6

Nadir Ferreira Lima Soares

ASO

597.255.8

Paulo Flores Belo

ASO

601.045.8

Silvanir Claudino Bento de Lima

AAG

602.994.9

Marcia José Kill

AAG

603.746.1

Fátima Nazarete Duarte de Souza

AAG

610.332.4

Odair Aparecido Nascimento

ASO

611.736.8

José Batista da Silva

ASO

613.817.9

Ismael Mendes Ribeiro

ASO

614.319.9

Maria da Conceição Carvalho Silva

AAG

619.781.7

Benedita dos Santos

ASO

621.256.5

Charleston Eduardo Gonçalves

ASO

623.151.9

Vanderlei Roberto Laino

ASO

623.357.1

Dirceu do Nascimento Dias

ASO

626.503.1

Paulo Henrique Costa

ASO

626.686.0

Jurandir Borges

ASO

626.729.7

Neide Soares da Silva

ASO

626.744.1

Osmar Simões Lopes

ASO

626.892.7

Antonio Tadeu de Souza Santos

ASO

627.691.1

Berenice Miguel Schmidt

ASO

631.107.5

Edson Silva dos Santos

ASO

631.652.2

Elaine Meira Marques

AAG

634.249.3

Waltonio Saião de Melo

AAG

634.407.1

Francisco Lopes Marinho

AAG

634.604.9

Evandro Rodrigues da Silva

AAG

636.100.5

Tania da Costa

AAG

637.004.7

Eunice Correia de Alencar Affonso

AAG

639.390.0

Marcos Souto

ASO

639.398.5

Silvio Gregório da Silva

ASO

639.429.9

Pedro Antonio do Rosário Filho

ASO

641.445.1

Antonio Carlos Serafini de Oliveira

ASO

642.615.8

Roberto Pinoti Munhais

AAG

642.930.1

Davi Rodrigues Pereira

ASO

643.196.8

Paulo Costa dos Santos

ASO

644.903.4

Zaqueu Campos Sousa

ASO

646.181.6

Marlene de Almeida

ASO

648.221.0

Maria das Dores de Souza Batista

AAG

649.873.6

Margarete Vieira da Costa

AAG

650.803.1

João Carlos Ribeiro de Amorim

ASO

650.924.0

Josué da Silva

AAG

654.553.0

Terezinha Maciel Gomes

ASO

656.070.9

Mário Sergio Ferrão

ASO

661.892.8

André Luis Ferreira

ASO

689.445.3

Arnaldo Inácio Junior

ASO

700.010.3

Maria Magalhães da Solidade

ASO

718.911.7

Alexandre Schmidt

ASO

726.478.0

Denise Vieira Amorim de Souza

AAG

726.479.8

Paloma da Silva Ferreira

AAG

726.615.4

Sueli Aparecida Machado Gaia

AAG

727.356.8

Tathiana Apparecida Rosa de Oliveira

AAG

728.965.1

Jamile Guimarães Ferreira

AAG

731.300.4

Tatiane Gazzoli de Oliveira

AAG

733.054.5

Patricia Frutuozo Mauro

AAG

733.968.2

Pedro Henrique Rodrigues Rocha

AAG

734.653.1

Natalia Silva Santos

AAG

734.885.1

Emília Satiko Mizuta

AAG

735.191.7

Inês Britto Montefusco Soares

AAG

737.586.7

André Chimara da Silva

AAG

740.606.1

Rivo dos Santos

ASO

740.821.8

Paulo José da Cruz Pinto Martins

ASO

740.906.1

Alberto Nei de Lima Assis

ASO

761.422.5

Estela da Palma Arantes

AAG

761.493.4

Gutemberg Bezerra de Matos

ASO

761.749.6

Laudiceia Luiz

AAG

761.859.0

Marcos Roberto Castilla Garcia

ASO

762.014.4

Paulo Henrique Maciel

ASO

762.170.1

Sheila Bressan

AAG

780.232.3

Antonio Roberto Santos Souza

ASO

781.126.8

Simone Tavares de Santana Dias

AAG

782.796.2

Natalia da Motta Pinto

AAG

784.893.5

Laurinda Dantas Barbosa

ASO

794.935.9

José Ricardo Ciccotti

AAG

797.656.9

Douglas Candido

AAG

799.286.6

Alexandre Ciarlariello Gaia

AAG

805.299.9

Mauricio Rodrigues

AG. SAÚDE

828.753.8

Hilton de Lucas Silva

ASO

835.264.0

Vanessa Nassif de Oliveira Miguel

AAG

930.749.4

Caroline Lopes Rocha

AAG

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 161507645

São Paulo, 21 de julho de 2026.

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

FÉRIAS DEFERIDAS

Reg. Func./Vc.

Nome

Cargo

Exercício

Quant. Dias

A partir de

3176703/7

Claudio Roberto Alves de Araujo

Supervisor

2025

30

08/09/2026

7416652/1

Maria Carolina Rodrigues de Oliveira

Chefe de Unidade I

2026

15

08/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 159831245

INTERESSADO(A): REGINA APARECIDA DE MOURA GONÇALVES - RF: 612.021.1/1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho, documento SEI nº 151646982, publicado no DOC de 02/03/2026, para constar o fundamento legal: Nos termos do Artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM, com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à SUGESP para providências.

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 161443063

São Paulo, 21 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/ 01/2005.

EH RF NOME DIAS A PARTIR DE

490100000000000 823.229.6/7 CRISTINA ELIANA MACIEL 02 14/07/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 161470446

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I PADRAO:QFPM1

RF 9543368 VÍNCULO: 1

RAFAEL DE SOUSA SILVA

SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO

ENQUADRAMENTO:150121 E.H.:590002040000000

Nº EXPEDIENTE:002/SUB-CS/SUGESP/2026 A PARTIR DE 22/07/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 161508106

6210.2026/0008063-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MICHELE HIGA FROES, RF 8458405/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI nº 161436958 e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar do evento "15º CONGRESSO PAULISTA DE INFECTOLOGIA", no período de 26/08/2026 a 29/08/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 161434850

SEI nº 6210.2023/0001914-6

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1071950-24.2022.8.26.0053, proposta pelo servidor abaixo relacionado, perante o(a) 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, A PARTIR DE JULHO/2026, do pagamento do ADICIONAL NOTURNO, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora trabalhada no período das 22 às 6 horas, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional de férias, nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104 da Lei nº 8989/79:

RF/VINC NOME JORNADA DIVISOR

8429375/1 MONICA CRISTINE DE MELO J40 (JET) 200

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 161479518

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8528861 1 ELIZABETH LUCIA DOS SANTOS JARDIM 2 21/07/2026
8377383 1 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA 1 18/07/2026
8583404 3 LIGIA DE CASTRO RODRIGUES 3 13/07/2026
8531579 1 MARIA CECILIA PEREIRA DA SILVA CORREA 3 21/07/2026
8521832 1 MARIA DAS GRACAS CAIRES SAMPAIO 3 19/07/2026
8532001 1 MARIA DO AMPARO SILVA 1 16/07/2026
8523312 1 OSWALDO MEIRELES DA SILVA JUNIOR 2 16/07/2026
8379254 1 SEBASTIANA MENDES FERREIRA 3 20/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8329745 2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 1 17/07/2026
8386099 1 MARLY DE SOUZA 1 20/07/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161517993

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2023/0002306-0. INTERESSADA: Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda. ASSUNTO: Pedido de Repactuação do Contrato n.º 55/2023 - SGM. PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial o pedido formal de repactuação contratual apresentado pela empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA (161472894), a planilha de custos e formação de preços readequada, demonstrando a variação dos custos de mão de obra em decorrência de norma coletiva superveniente (161472538); a manifestação da fiscalização e da gestão do contrato (161473147), que atestam a compatibilidade dos valores pleiteados com a execução contratual e em especial o parecer jurídico que conclui pela legalidade da repactuação (161429088); CONSIDERANDO que o Contrato nº 55/2023 - SGM tem por objeto a prestação de serviços contínuos de limpeza, com dedicação exclusiva de mão de obra; CONSIDERANDO que a repactuação é admitida para contratos de serviços contínuos com predominância de mão de obra, quando comprovada a variação efetiva dos custos, nos termos do art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o disposto nos arts.: 135 e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; AUTORIZO a repactuação dos valores do Contrato nº 55/2023 - SGM, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, celebrado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA., conforme planilha de custos aprovada nos autos, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2026, observada a data-base da categoria profissional.II. Em consequência, altera-se o P0 contratual que passa de R$ 3.069.098,64 (três milhões, sessenta e nove mil e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 3.406.234,44 (três milhões, quatrocentos e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com valor mensal que passa de R$ 255.758,22 (duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) para R$ 283.852,87 (duzentos e oitenta e três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), representando uma variação de 10,98% (dez vírgula noventa e oito por cento). Permanecem inalterados o objeto, os quantitativos e as demais condições contratuais.III. Por fim, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.905.350/0001-99, no valor total de R$ 299.676,25 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), correspodente à diferença oriunda da repactuação referente ao período de 01/01/2026 à 20/11/2026, que onerará as dotações orçamentárias n.º 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e n.º 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.IV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161478885

Data de Publicação

22/07/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de Apostilamento - GARP   |   Documento: 161513835

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2023/0000609-4

Número da Ata

014/SEGES-COBES/2025

Número do Apostilamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

04.869.711/0001-58

Data de Assinatura do Apostilamento

21/07/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 13.790.249,52

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Treze milhões, setecentos e noventa mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos.

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

159438091

Data de Publicação

22/07/2026

Texto do Despacho

Termo de Aditamento nº 001 da Ata de Registro de Preços 014/SEGES-COBES/2025, ficam reajustados os valores unitários dos itens, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2026, data de aniversário da proposta, em conformidade com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161459522

Principal

Número do Contrato

077/2025-SEHAB

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2025-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006064-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/SMS.G/23EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2023/ SMS.G PROCESSO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6018.2023/0085552-8 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL VERGUEIRINHO/NOVA DIVINÉIA - LOCALIZADO NA RUA DR. LUIS DE SIMONI S/N - SÃO MATEUS - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS. OBJETO DO aDITAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da emissão da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI 157292455), o qual passa a fazer parte integrante do contrato nº 077/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 077/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue RF nº 754.847-8 Unidade: SEHAB/OBRA. FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 17/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses a contar da Ordem de Reinicio PERÍODO: a contar da data fixada na Ordem de Reinicio.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161458504

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161494111

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072367-7Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTD, CNPJ 74.377.573/0001-75, representada neste ato por SUZI DE AGUIAR SOARES, para realização da apresentação "Jerá Guarani", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 159809218), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 159810463), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 161478960), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, CNPJ 74.377.573/0001-75, para a realização de 11 (onze) palestras "Jerá Guarani", que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude., conforme cronograma (documento SEI nº 159801823), de 10/08/2026 a 27/08/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 52.906/2026 (documento SEI nº 161475881). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 159810245).Renata Rodrigues Inacio Eleuterio Coordenadora Substituta da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

161479118

Data de Publicação

22/07/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161457467

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 289/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0059314-5EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RENDREX LOPES PINTO - CPF: XXX.669.568-XX OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de mestre na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1 APOSTILAMENTO I-Considerando o Termo de Aditamento Nº 289/SME/2026, constante em documento SEI 157661763, com extrato em SEI 158068690, publicado em DOC de 26/05/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Cláusula 2.1, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161379324. - Para que onde se lê: 2.1.A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas. - Leia-se: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas, conforme cronograma abaixo: Cronograma de desembolso - as atividades com início em 01 de junho /2026NOME: RENDREX LOPES PINTOCARGOMestre NacionalMêsQuantidade de Horas a TrabalharValor Hora AulaValor a receberjunho/2640R$ 70,91R$ 2.836,40julho/2640R$ 70,91R$ 2.836,40agosto/2640R$ 70,91R$ 2.836,40setembro/2640R$ 70,91R$ 2.836,40outubro/2640R$ 70,91R$ 2.836,40novembro/2640R$ 70,91R$ 2.836,40dezembro/2640R$ 70,91R$ 2.836,40janeiro/2740R$ 70,91R$ 2.836,40fevereiro/2740R$ 70,91R$ 2.836,40março/2740R$ 70,91R$ 2.836,40abril/2740R$ 70,91R$ 2.836,40maio/2740R$ 70,91R$ 2.836,40.Total:R$ 34.036,80II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161457113

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161459457

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 386/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062411-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: OBARA PRODUCOES ARTISTICAS E ASSESSORIA LTDA.CNPJ: 30.343.023/0001-60OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa OBARA PRODUCOES ARTISTICAS E ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 30.343.023/0001-60, para a realização de 05 (cinco) apresentações de música "Pagode da Dandá", que integra a programação artística e cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Junho - Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato Nº 386/SME/2026, constante em documento SEI 159815454, com extrato em SEI 161123360, publicado em DOC de 16/07/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do Cronograma, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161360733. - Para que onde se lê: CEU CAMPO LIMPO - 29/06; - Leia-se: CEU CAMPO LIMPO - 06/07; II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161459201

Data de Publicação

22/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161490585

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 81/SME/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.208.516/0119-66

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

82

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 81/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 263/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0086727-8ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SEGES-COBES/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBESCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 - CNPJ: 71.208.516/0119-66OBJETO: Contratação para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO II - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, parte integrante deste ajuste. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar o remanejamento de 01 (uma) linha DDR, juntamente com os equipamentos de Central de Comunicação de Voz Híbrida para o novo endereço da Unidade Administrativa SME/COGEP - Edifício Canadá, situado à Rua Quinze de Novembro nº 244- 5º andar- Centro- São Paulo- SP, a partir de 22/05/2026 VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 1.509,50 (um mil quinhentos e nove reais e cinquenta centavos) VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 461.042,50 (quatrocentos e sessenta e um mil quarenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 21/05/2026. VIGÊNCIA: 82 (oitenta e dois) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha , Gerente Nacional Governo e Sr. Klever João dos Santos, Diretor comercial do Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158533020

Núcleo de Licitação e Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 161477828

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2025/0071483-8 - Interessado: SME/ASCOM - Assessoria de Comunicação Social - Assunto: HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA n.º 90001/SME/2026 - contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação - SME, respeitada a exclusiva função institucional do órgão de prestar serviços educacionais à população paulistana, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. - DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - SME/COMPS: À vista da instrução do presente e considerando as manifestações dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 160984317), que acolho, com fundamento no Artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 2º, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações: I - NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS interpostos pelas empresas: OFICINA CONSULTORIA DE GESTÃO DE REPUTAÇÃO E RELACIONAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 15.758.602/0001-80 (documentos SEI n.º 161463512 e n.º 160984317); PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 03.958.504/0001-07 (documentos SEI n.º 161465575, n.º 160984279 e n.º 160984317) e PRIDEA COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 08.353.988/0001-84 (documentos SEI n.º 161266293 e n.º 160984317); II - ADJUDICO o objeto licitatório para a Empresa FATOR INTELIGÊNCIA EM COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.527.558/0001-43 no lote único, pelo valor global mensal de R$ 299.965,95 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor global anual de R$ 3.599.591,40 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), em conformidade com as condições e especificações estabelecidas de acordo com a Ata da Sessão Pública (documento SEI n.º 160062941); II - HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA n.º 90001/SME/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação - SME, respeitada a exclusiva função institucional do órgão de prestar serviços educacionais à população paulistana, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. ANNA PAOLA BRAGA SANTINE - Coordenadora I - Substituta - SME/COMPS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS - SME/Gabinete: À vista de todo o contido no presente, e com fundamento no Artigo 9º, do Decreto Municipal n.º 64.904/2026: I - AUTORIZO a contratação da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva e informação de SME/CONT/DICONT/NUREM em documentos SEI n.º 150890116 e n.º 150890186; II - DESIGNO como fiscais do contrato, com fundamento no Artigo 117, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Artigo 120, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, os servidores de acordo com o constante em documentos SEI nº 126745286. RONALDO ALVES TENÓRIO - Chefe de Gabinete - Secretaria Municipal de Educação.

Data de Publicação

22/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161479456

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0057251-2 - Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI. -COMUNICADO- Em análise ao questionamento I tempestivo apresentado pela empresa Maqmóveis Indústria e Comercio de Móveis Ltda, o Núcleo Técnico, SME/COSERV/DIAL/Aquisições, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 161479183, anexo I deste comunicado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161479183

Data de Publicação

22/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161518216

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata do Pregão Eletrônico Nº 90005/2026 Às 09h30 horas do dia 03 de julho de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0037807-4, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90005/SME/2026. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor preço. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e transporte de água potável, por meio de caminhões-pipa, para atendimento às Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação - SME. Após análise dos documentos de habilitação das licitantes mais bem classificadas, foi declarada vencedora a empresa AGUAJATO TRANSPORTES LTDA, segunda classificada para os Lotes 1 a 7 e 9 a 12 e terceira classificada para o Lote 8, em razão da inabilitação da primeira classificada para todos os lotes e da desclassificação da segunda classificada para o Lote 8, conforme registrado na Sessão Pública. Em observância ao disposto no Edital e na legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços, foi oportunizada aos licitantes remanescentes a manifestação de interesse em integrar o Cadastro de Reserva, mediante aceitação do fornecimento do objeto pelos mesmos preços da licitante vencedora. Decorrido o prazo concedido, não houve manifestação de interesse para composição do Cadastro de Reserva. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública sendo concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Não houve registro de intenção de recurso para quaisquer dos lotes. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 17:56 horas do dia 21 de julho de 2026, sendo a presente Ata lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. A íntegra da Ata da Licitação, encontram-se disponibilizadas em documento SEI nº 161516791.

Data de Publicação

22/07/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161459443

Principal

Número do Contrato

9912546976

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 9912546976 - (Contratação direta, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0059471-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Superintendência Estadual São Paulo Metropolitana - CNPJ Nº 34.028.316/0031-29 - OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS - entrega de cartas e telegramas, pelo período de 60 (sessenta) meses a partir de 10/08/2026. - VALOR ANUAL DO CONTRATO: R$ 58.836,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais) , e VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PARA 60 MESES: R$ 294.180,00 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 42.817/2026, indicada no SEI 158348491. DATA DA LAVRATURA: 13/07/2026. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. SIGNATÁRIOS: Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e; Sra. Luciana Aparecida Marconi, Gerente de Suporte Comercial, e Sr. Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe da Seção de Contratos Comerciais, representantes da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161083791

Penalidade (NP)   |   Documento: 161497438

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0055224- 4 - Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELLI - CNPJ: 03.949.685/0001-05 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da SME- Lotes 3 e 6 - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 44/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 160351905) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 161328557), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 62,92 (sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), com base no Termo de Contrato 44/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (158064725). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161499143

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0084363-6 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições - Detentora: JUSTO MÓVEIS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ N.º: 20.252.467/0001-36 - Assunto: Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses da Ata de Registro de Preços - Objeto: Registro de Preços para aquisição de Mobiliário Escolar para os Laboratórios de Educação Digital - LED: ESTANTE ES-05. - Pregão: 90007/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 25/SME/2025 - I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente nas manifestações de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 156637850 e 161000431), SME/COMPS/NUPEM (SEI 157164218) e o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 160841930 e 161326264), que acolho, com amparo legal no artigo 84 da Lei 14.133/2021, no art. 99 do Decreto nº 62.100/22, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor, a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 25/SME/2025 cuja detentora é a empresa JUSTO MÓVEIS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ N.º: 20.252.467/0001-36, a partir de 24/07/2026, pelo período de 12 (doze) meses. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161500151

Principal

Especificação de Outras

: Aditamento de contrato visando a inclusão da Unidade Administrativa

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0132943-0 - Contratada: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA - CNPJ: 27.660.632/0001-38 - Assunto: Aditamento de contrato visando a inclusão da Unidade Administrativa da DRE Itaquera (DRE IQ) a partir de 22/07/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Vila Clementino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes de Edital - Lote 1. - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 347/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 161198793) de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 161238230), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 161276707), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 161415217), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 347/SME/2024, mantido com a empresa APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA - CNPJ: 27.660.632/0001-38, para dele fazer constar a inclusão da Unidade Administrativa da DRE Itaquera (DRE IQ) a partir de 22/07/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do aditamento será de R$ 16.207,55 (dezesseis mil duzentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total estimado de de R$ 44.300,64 (quarenta e quatro mil e trezentos reais e sessenta e quatro centavos), o que irá representar um acréscimo de 16.6945% que somado ao aditamento anterior, irá totalizar 21,3627% do valor mensal inicial atualizado do contrato, onerando a dotação orçamentária: 16.00.16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.37.0000.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva 52.259/2026 (SEI 161383269). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 161185704). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161502111

Principal

Especificação de Outras

Reserva e Empenho de recursos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0092543-2 - Contratada: PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04 - Assunto: Reserva e Empenho de recursos - Objeto: Contratação de empresa fornecedora de meio de pagamento eletrônico, objetivando gerir os recursos públicos da SME de São Paulo, destinados ao pagamento de fornecedores por ela previamente credenciados, em razão de transações relacionadas aos benefícios dos auxílios referentes aos Programas Uniforme e Material Escolar, descritas ao longo deste instrumento, pelo período de 24 meses. - Pregão: 105/SME/2021 - Termo de Contrato: 29/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO de RESERVA E EMPENHO (SEI 161180880), publicado no DOC de 17/07/2026; - II. Com base na manifestação De SME/COSERV/DIAL - NUMEL em SEI 161318164, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a emissão de notas de reserva e empenho conforme cálculo apresentado em SEI 161318164, em nome da empresa PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04, nos seguintes valores e dotações: R$ 1.446.529,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e vinte e nove reais) onerando a dotação 16.10.12.365.4028.2.811.33903200.00.1.500.9001.0; R$ 197.079,00 (cento e noventa e sete mil setenta e nove reais) onerando a dotação 16.10.12.365.4028.2.811.33903200.00.1.500.9001.1; R$ 4.589.086,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil oitenta e seis reais) onerando a dotação 16.10.12.361.4027.2.812.33903200.00.1.500.9001.0; R$ 615.065,00 (seiscentos e quinze mil sessenta e cinco reais) onerando a dotação 16.10.12.361.4027.2.812.33903200.00.1.500.9001.1; R$ 6.797.517,00 (seis milhões, setecentos e noventa e sete mil quinhentos e dezessete reais) onerando a dotação 16.10.12.365.4028.2.815.33903200.00.1.500.9001.0; R$ 895.447,00 (oitocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e sete reais) onerando a dotação 16.10.12.365.4028.2.815.33903200.00.1.500.9001.1; R$ 3.850.142,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil cento e quarenta e dois reais) onerando a dotação 16.10.12.361.4027.2.816.33903200.00.1.500.9001.0 e R$ 362.469,00 (trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais) onerando a dotação 16.10.12.361.4027.2.816.33903200.00.1.500.9001.1, perfazendo o valor total de R$ 18.753.334,00 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/07/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161504266

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088736-0

Número do edital

Retificação

Objeto da parceria

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/07/2026 PÁG.335

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ 6016.2026/0088736-0 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/07/2026 PÁG.335 Leia-se como segue e não como constou: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2026/0088736-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 161428824, (...) a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES, CNPJ nº 21.987.617/0001-12, localizada na AV. SANTO ALBANO, Nº 622/ BAIRRO SACOMÃ/ CEP: 04296-000 / SAO PAULO - SP, que tem por objeto a manutenção do CEI NOITE ENCANTADA VII, com atendimento para 59 crianças de 00 a 03 anos, sendo 12 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 80.125,54 (oitenta mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 6.079,56 (seis mil setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 103.446,12 (cento e três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) pelo prazo inicial de 05 (cinco) anos, de acordo com a minuta documento SEI nº 161420032 e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 20/07/2026. 3. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.22.12.365.4028.2828.33503900.00, através da nota de reserva nº 52.510, SEI nº 161411876. 4. Nos termos do Art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 3. Publique-se. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

161441829

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 161458730

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Butantã Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEAPROCESSO SEI Nº 6016.2026/0064172-7 I. À vista das informações constantes deste processo, após parecer do Setor Contábil doc. SEI 157902538, bem como manifestação da Assessoria Jurídica doc. SEI 160926692 e a justificativa dos setores técnicos da DRE-BT em SEI 159693912 e 160954823, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de R$ 115.397,63 (cento e quinze mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), Despesas de Exercícios Anteriores, para fins de ressarcimento de atualização do IPTU 2023 e 2024, pago pelas empresas HELLEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 10.808.864/0001-98. LKAI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 11.409.241/0001-05, administradoras de imóveis, cujo objeto é a Locação do Imóvel Sede da Diretoria Regional de Educação Butantã.II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017, e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026.IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161418605

Data de Publicação

22/07/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161443687

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0085010-5

Número do Contrato

Nº 23/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI KLEIN IV.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.748.531/0001-06

Dotação orçamentária

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

75.413/2026, 75.412/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160691503

Anexo II (Número do Documento SEI)

160823132

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161352083

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0085021-0

Número do Contrato

Nº 24/DRE-CL/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI KLEIN III.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.748.531/0001-06

Dotação orçamentária

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

75.409/2026, 75.403/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160691498

Anexo II (Número do Documento SEI)

160822075

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161390950

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0084996-4

Número do Contrato

Nº 19/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LUCCA VIEIRA ARAUJO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.873.429/0001-51

Dotação orçamentária

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

75.440/2026, 75.437/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160800919

Anexo II (Número do Documento SEI)

161378376

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161446961

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0035721-0

Número do contrato

Nº 50 / 2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3303 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BONA VITTA - CEI BONA VITTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.532.211/0001-04

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/06/2024

Data de Fim

27/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161445976

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0017959-5

Número do contrato

Nº 28 / 2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3913 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA - CEI BOAVENTURA IV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.082.489/0001-68

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/03/2026

Data de Fim

14/03/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161444815

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034604-8

Número do contrato

Nº 56 / 2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3912 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA - CEI BOAVENTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.082.489/0001-68

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/08/2024

Data de Fim

26/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161443782

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0064689-0

Número do contrato

Nº 29 / 2024 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 2807 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. DE LUTAS E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU - CEI INDIRETO ZIRALDO ALVES PINTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/05/2024

Data de Fim

19/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161442808

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0125119-0

Número do contrato

Nº 46 / 2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2779 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU - CEI ALPS JARDIM PRINCESA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/10/2025

Data de Fim

21/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161441808

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008848-1

Número do contrato

Nº 5 / 2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3053 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU - CEI ALPS JARDIM PERI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161440066

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035295-0

Número do contrato

Nº 683 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4706 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO GUIMU - CEI CÂNDIDO PORTINARI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.284.249/0001-46

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade e da verba de locação.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161436739

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052328-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052328-0 INTERESSADO: CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA DIONÍSIA CEI SANTO EXPEDITO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159309787

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161436595

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052324-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052324-8 INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO CEI SANTA TEREZINHA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159270934

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161436481

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058837-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058837-4 INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO CEI PADRE CLÁUDIO TRUDELLE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159308214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161436329

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048758-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0048758-6 INTERESSADO: NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA CEI JARDIM PAULISTANO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159310674

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161436172

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048761-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0048761-6 INTERESSADO: NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA CEI CASA DA CRIANÇA SANTA TEREZINHA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159270903

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161436087

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0009899-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2025/0009899-1 INTERESSADO: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS CEI CÉU AZUL ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159304938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161436031

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082368-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2021/0082368-0 INTERESSADO: INSTITUTO MIRACEMA CEI INDIRETO JARDIM ELISA MARIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159295303

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161435945

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0045856-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2019/0045856-3 INTERESSADO: INSTITUTO MIRACEMA CEI CARLOS APOLINÁRIO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159309305

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Outras (NP)   |   Documento: 161446820

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0077374-7 ASSUNTO: Aquisição de eletrodoméstico (geladeria) DESPACHO DECISÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento SEI nº 161408470, a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica nº 90030/2026 à empresa 67.643.097 RICHARD AGUIAR BRITO , inscrita no CNPJ nº 67.643.097/0001-21, referente ao fornecimento do item 01, conforme Relatório Final do Resultado da Dispensa Eletrônica (doc. SEI nº 161376840).II - Em ato contínuo, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90030/2026, cujo objeto é a aquisição de eletrodoméstico (geladeria), destinada ao atendimento das demandas desta Diretoria Regional de Educação.III - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa 67.643.097 RICHARD AGUIAR BRITO, bem como a emissão do respectivo empenho em seu favor, no valor total de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.529/2026 (doc. SEI nº 160599071).IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.V - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VII - Publique-se.VIII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

161419854

Data de Publicação

22/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161409298

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0084887-8

Número do contrato

Nº 301/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4281/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4281/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 301/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0084887-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA.CNPJ: Nº 60.915.790/0001-67VIGÊNCIA: de 16/10/2025 a 15/10/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI SÉRGIO LESSA DA FONSECAENDEREÇO: RUA ITATINGUI - Nº 06 - GUAIANASES - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 170 CRIANÇAS, SENDO 37 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 50- R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 37 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 186.026,90VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.745,31VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.259,68 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 213.031,89MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.907.826,30VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.907.826,30DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2025

Data de Fim

15/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161284042

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161444536

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027365-4

Número do contrato

Nº 111/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4070/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4070/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 111/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0027365-4PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 01/04/2025 a 31/03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA IV3.2 ENDEREÇO: RUA PASCOAL DIORIO - Nº 114 - GUAIANASES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 72 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 12 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 94.032,003.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19.758,573.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.500,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 120.290,573.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.399.120,70VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.399.120,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161197035

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161445089

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009327-3

Número do contrato

Nº 15/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4069/DRED-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4069/DRED-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0009327-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 01/02/2025 a 31/01/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA III3.2 ENDEREÇO: RUA EDSON CHAGAS - Nº 26 A - JD. PÉROLA I - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 137 CRIANÇAS, SENDO 66 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 17 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 66 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 156.728,513.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 33.437,583.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 7.500,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 197.666,093.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.761.626,30VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.761.626,30DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2025

Data de Fim

31/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161197521

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161445803

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027367-0

Número do contrato

Nº 112/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4075/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4075/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0027367-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 01/04/2025 a 31/03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VI3.2 ENDEREÇO: RUA CARDOSO DE ABREU - Nº 270 e 260 - JD. SÃO PAULO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 127 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 07 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 147.850,213.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.318,243.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.233,05 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 184.401,503.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.832.674,70VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.832.674,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161198110

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161446390

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010333-9

Número do contrato

Nº 24/DRE-G/2023-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4279/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO GRÃO DE MOSTARDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.340/0001-27

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4279/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 24/DRE-G/2023-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2023/0010333-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO GRÃO DE MOSTARDA.CNPJ: Nº 00.209.340/0001-27VIGÊNCIA: de 06/02/2023 a 05/02/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI SEMEANDO O BEM IIIENDEREÇO: RUA CASSUNUNGA - Nº 08 - JD. LOURDES - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 70 CRIANÇAS, SENDO 29 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 10 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 29 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 91.940,60VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.692,27VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 2.220,38 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 108.853,25MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.604.183,70VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.604.183,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE SILVIA RAMOS DE LIMA SILVA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/02/2023

Data de Fim

05/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161198729

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161446987

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0044743-5

Número do contrato

Nº 11/DRE-G/2022-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4278/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO GRÃO DE MOSTARDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.340/0001-27

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4278/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/DRE-G/2022-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2022/0044743-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO GRÃO DE MOSTARDA.CNPJ: Nº 00.209.340/0001-27VIGÊNCIA: de 14/06/2022 a 13/06/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI SEMEANDO O BEM IIENDEREÇO: RUA ROSA DO ULTRAMAR - Nº 07 B - LAJEADO - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 102 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 12 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 124.366,92VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.318,24VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 2.777,68 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 151.462,84MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.609.048,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.609.048,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE SILVIA RAMOS DE LIMA SILVA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/06/2022

Data de Fim

13/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161199603

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161447961

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073209-6

Número do contrato

Nº 250/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4292/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIDA SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.816.478/0001-82

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4292/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 250/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0073209-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO VIDA SÃO PAULO.CNPJ: 03.816.478/0001-82VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI TIA TEINHA NERI3.2 ENDEREÇO: RUA BENTO SOARES MOTA - Nº 649 - JARDIM SÃO PAULO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 93 CRIANÇAS, SENDO 44 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 03 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 44 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 115.732,683.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 22.291,723.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.739,75 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 141.764,153.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 9.904.134,40VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.904.134,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ANDREA DAS NEVES NERI DE SANTANA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/209

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161201441

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161448746

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073208-8

Número do contrato

Nº 253/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3973/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIDA SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.816.478/0001-82

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3973/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 253/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0073208-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO VIDA SÃO PAULO.CNPJ: 03.816.478/0001-82VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI DONA BELLA3.2 ENDEREÇO: RUA CESARE POLLINI - Nº 264 A - JARDIM LOURDES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 78 CRIANÇAS, SENDO 78 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 18 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 78 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 100.306,203.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 39.517,143.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.916,40 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 144.739,743.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.125.360,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.125.360,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ANDREA DAS NEVES NERI DE SANTANA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161201822

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161450595

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048205-3

Número do contrato

Nº 419/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3975/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIDA SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.816.478/0001-82

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3975/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 419/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048205-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO VIDA SÃO PAULO.CNPJ: 03.816.478/0001-82VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI DONA MARIA NERI3.2 ENDEREÇO: RUA DRº ORLANDO DE PAIVA MARTINS - Nº 364 - VILA PRINCESA ISABEL - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 115 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 25 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 55 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 136.838,603.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 27.864,653.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 7.099,09 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 171.802,343.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.017.907,70VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.017.907,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ANDREA DAS NEVES NERI DE SANTANA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161202143

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161451291

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0054478-6

Número do contrato

Nº 764/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3476/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.141.259/0001-76

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3476/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 764/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2018/0054478-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE.CNPJ: 05.141.259/0001-76VIGÊNCIA: de 25/09/2023 a 24/09/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI KADOSH3.2 ENDEREÇO: RUA DAS VIOLETAS - Nº 35 - JD PÉROLA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 120 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 55 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 141.635,403.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 27.864,653.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.423,47 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 175.923,523.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.250.411,70VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.250.411,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE CRISTIANO JUSTO HERCULANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/09/2023

Data de Fim

24/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161189123

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161451909

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048536-2

Número do contrato

Nº 134/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4424/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.141.259/0001-76

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4424/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 134/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048536-2PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE.CNPJ: 05.141.259/0001-76VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VOVÓ OLINDA3.2 ENDEREÇO: RUA MANUEL APOLINÁRIO - Nº 02 - JD ETELVINA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 78 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 18 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 100.306,203.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 16.212,163.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.840,93 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 123.359,293.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.601.934,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.601.934,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE CRISTIANO JUSTO HERCULANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161189778

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161453542

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048540-0

Número do contrato

Nº 738/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4426/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.141.259/0001-76

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4426/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 738/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048540-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE.CNPJ: 05.141.259/0001-76VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI YAHWE NISSI3.2 ENDEREÇO: RUA TREVO DE BORGONHA - Nº 111 - JD DO CAMPO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 136 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 16 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 155.840,683.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,323.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.665,87 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 197.930,873.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.868.279,40VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.868.279,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE CRISTIANO JUSTO HERCULANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161190248

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161454442

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048248-7

Número do contrato

Nº 1040/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3458/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.141.259/0001-76

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3458/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1040/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048248-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE.CNPJ: 05.141.259/0001-76VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI JEOVÁ RAFÁ3.2 ENDEREÇO: RUA JUSTINIANO DE MENEZES - Nº 30 - JD.SANTA TEREZINHA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 124 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 5 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 04 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 145.186,723.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 24.318,243.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.016,99 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 178.521,953.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: PARCVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.499.188,40VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.499.188,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE CRISTIANO JUSTO HERCULANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161190917

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161454985

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048491-9

Número do contrato

Nº 485/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4282/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.141.259/0001-76

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4282/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 485/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048491-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE.CNPJ: 05.141.259/0001-76VIGÊNCIA: de 22/12/2022 a 21/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI SHEKINAH3.2 ENDEREÇO: RUA JOÃO DO SACRAMENTO - Nº 17 - JD. IRENE - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 80 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 20 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 102.397,603.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19,758,573.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.308,71 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 130.464,883.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 9.081.952,90VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.081.952,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE CRISTIANO JUSTO HERCULANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/12/2022

Data de Fim

21/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161191328

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161455773

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048134-0

Número do contrato

Nº 105/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3064/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.141.259/0001-76

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3064/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048134-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE.CNPJ: 05.141.259/0001-76VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ADONAI3.2 ENDEREÇO: RUA PORTO DO BEZERRA - Nº 531 - JD. GUAIANASES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 102 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 12 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 124.366,923.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.318,243.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.800,00+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 158.485,163.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.075.176,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.075.176,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE CRISTIANO JUSTO HERCULANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161191690

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161456804

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048215-0

Número do contrato

Nº 1190/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3189/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORIAH.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.475.642/0001-96

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3189/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1190/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048215-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO MORIAH.CNPJ: 07.475.642/0001-96VIGÊNCIA: de 28/12/2022 a 27/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI EL SHADAI3.2 ENDEREÇO: RUA HENRIQUE MONTES - Nº 67- JD. LOURDES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 87 CRIANÇAS, SENDO 21 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 27 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 21 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 109.717,503.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 10.639,233.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.443,44 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 125.800,173.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.802.071,70VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.802.071,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ANA LUZIA DE MORAES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/12/2022

Data de Fim

27/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161192265

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161460118

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048212-6

Número do contrato

Nº 383/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3187/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORIAH

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.475.642/0001-96

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3187/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 383/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048212-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO MORIAH.CNPJ: 07.475.642/0001-96VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI EFRAIM3.2 ENDEREÇO: AV.NORDESTINA - Nº 5.100 - GUAIANASES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 162 CRIANÇAS, SENDO 57 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 5 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 42 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 57 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 178.924,263.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 28.877,913.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 18.268,82 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 226.070,993.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 15.747.642,90VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.747.642,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ANA LUZIA DE MORAES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161193882

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161460736

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048218-5

Número do contrato

Nº 1044/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3195/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORIAH.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.475.642/0001-96

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3195/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1044/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048218-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO MORIAH.CNPJ: 07.475.642/0001-96VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ELOHIM3.2 ENDEREÇO: RUA MANOEL BORGES DA CRUZ - Nº 11- JD. GUAIANASES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 76 CRIANÇAS, SENDO 31 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 16 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 31 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 98.214,803.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.705,533.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.683,12 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 118.603,453.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.281.552,30VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.281.552,30DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ANA LUZIA DE MORAES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161194281

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161461395

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0049794-3

Número do contrato

Nº 200/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4073/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4073/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 200/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0049794-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 24/06/2025 a 23/06/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA IX3.2 ENDEREÇO: RUA ALDO LOMBARDI - Nº 72 - CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 89 CRIANÇAS, SENDO 53 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 29 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 53 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 111.808,903.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 26.851,393.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.071,71 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 148.732,003.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.332.997,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.332.997,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2025

Data de Fim

23/06/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161194636

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161467295

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048266-5

Número do contrato

Nº 310/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3468/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO COMUNITÁRIA ANTONIO FRANCISCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.909.145/0001-72

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3468/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 310/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048266-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a AÇÃO COMUNITÁRIA ANTONIO FRANCISCO.CNPJ: 01.909.145/0001-72VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI JULIA E JR3.2 ENDEREÇO: RUA JOÃO LIMA DA SILVA - Nº 51 - VILA LOURDES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 58 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 58 - R$ 1.358,06 / 00 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 78.767,483.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 16.212,163.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR ACRESCIMO BAIXA DEMANDA: R$ 18.995,93 (20%)3.11 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.164,903.12 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 117.140,473.13 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.168.183,90VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.168.183,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE VILMA GOIANA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161174172

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161469002

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0099967-9

Número do contrato

Nº 38/DRE-G/2024-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3156/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ- ADSIF.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.780.040/0001-91

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3156/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/DRE-G/2024-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2024/0099967-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ- ADSIF.CNPJ: 03.780.040/0001-91VIGÊNCIA: de 01/09/2024 A 31/08/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI CONQUISTA II3.2 ENDEREÇO: RUA GIACOMO FUOKA- Nº 59- CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 59 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 59 - R$ 1.358,06 / 00 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 30- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 80.125,543.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 15.198,903.9 VALOR BAIXA DEMANDA 20% R$ 19.064,893.10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.11 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.456,95 + IPTU3.12 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 119.846,283.13 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.334.670,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.334.670,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREFELIPE MOREIRA DE SALES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2024

Data de Fim

31/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161177606

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161470263

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048236-3

Número do contrato

Nº 775/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3369/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLOR DE LIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.394.761/0001-87

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3369/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 775/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048236-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLOR DE LIS.CNPJ: 08.394.761/0001-87VIGÊNCIA: de 09/12/2022 A 08/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI FLOR DE LIS3.2 ENDEREÇO: RUA LORENZO SABATINI- Nº 08 -RECANTO DAS ROSAS- SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 102 CRIANÇAS, SENDO 41 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 06 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 41- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 124.366,923.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 20.771,833.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.748,47 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 153.887,223.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.793.589,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.793.589,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRECÉLIA RAMOS DE MELO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/12/2022

Data de Fim

08/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161178259

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161470798

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0164921-3

Número do contrato

Nº 02/DRE-G/2025-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3157/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ- ADSIF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.780.040/0001-91

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3157/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/DRE-G/2025-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2024/0164921-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ- ADSIF.CNPJ: 03.780.040/0001-91VIGÊNCIA: de 06/01/2025 a 05/01/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI CONQUISTA III3.2 ENDEREÇO: RUA FRANCISCO CARDOSO JR- Nº 15/A- JD AUREA - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 100 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 10 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 64- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 122.448,203.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 32.424,323.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.200,00+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 161.072,523.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.258.393,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.258.393,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREFELIPE MOREIRA DE SALES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/01/2025

Data de Fim

05/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161178798

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161471754

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0100661-7

Número do contrato

Nº 325/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3881/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3881/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 325/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0100661-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.CNPJ: Nº 12.807.206/0001-07VIGÊNCIA: de 01/12/2025 A 30/11/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI MUNDO DOS SONHOS IIENDEREÇO: RUA BRASILIA DE MINAS- Nº 225- VILA COSMOPOLITA - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 152 CRIANÇAS, SENDO 62 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 32 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 62- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 170.045,96VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 31.411,06VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 5.906,70+IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 207.363,72MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.507.809,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.507.809,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREVENÂNCIO DA HORA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2025

Data de Fim

30/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161180125

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161472376

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0131756-0

Número do contrato

Nº 44/DRE-G/2020-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3878/DRE-G/2026-RPI

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3878/DRE-G/2026-RPIDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 44/DRE-G/2020-RPICRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2022/0131756-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.CNPJ: Nº 12.807.206/0001-07VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI MUNDO DA ALEGRIA IVENDEREÇO: RUA CECILIO MENDES PEREIRA Nº 212- JD CAMARGO NOVO - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 153 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 33 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 48- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 170.933,79VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.318,24VALOR DE ADICIONAL DE HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 39.050,41VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ ,000VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 234.302,44MODALIDADE DO SERVIÇO: RPIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 16.401.170,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.401.170,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREVENÂNCIO DA HORA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161179542

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161472812

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0100663-3

Número do contrato

Nº 324/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3883/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CICLECA-CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3883/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 324/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0100663-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) ASSOCIAÇÃO CICLECA-CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.CNPJ: 12.807.206/0001-07VIGÊNCIA: de 01/12/2025 a 30/11/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI MUNDO DOS SONHOS III3.2 ENDEREÇO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO - Nº 145 - VILA LOURDES- SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 100 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 10 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 55- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 124.448,203.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 27.864,653.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.759,76+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 156.072,613.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.933.830,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.933.830,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREVENÂNCIO DA HORA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2025

Data de Fim

30/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161180995

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161473340

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0100667-6

Número do contrato

Nº 326/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3261/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3261/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 326/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0100667-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.CNPJ: 12.807.206/0001-07VIGÊNCIA: de 01/12/2025 A 30/11/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ESTRELINHAS DO FUTURO II3.2 ENDEREÇO: RUA CARLO MANELLI - Nº 364 - JD GIANETTI - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 134 CRIANÇAS, SENDO 37 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 5 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 30 - R$ 959,36 / 14 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 37- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 154.065,023.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 18.745,313.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.508,77+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 176.319,103.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.362.271,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.362.271,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.5.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREVENÂNCIO DA HORA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2025

Data de Fim

30/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161181668

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161482672

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0129148-0

Número do contrato

Nº 43/DRE-G/2022-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3259/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3259/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 43/DRE-G/2022-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2022/0129148-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.CNPJ: 12.807.206/0001-07VIGÊNCIA: de 23/12/2022 A 22/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ESTRELINHAS ALEGRES II3.2 ENDEREÇO: RUA DA ONÇA - Nº 42 - COHAB SANTA ETELVINA II - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 70 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 10 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 39- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 91.940,603.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 19.758,573.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.897,63+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 115.596,803.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.085.783,50VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.085.783,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREVENÂNCIO DA HORA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/12/2022

Data de Fim

22/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161182800

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161491706

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0066489-7

Número do contrato

Nº 799/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4372/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.141.259/0001-76

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4372/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 799/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2018/0066489-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE.VIGÊNCIA: de 03/12/2023 A 02/12/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VIVER E APRENDER3.2 ENDEREÇO: RUA INÁCIO MONTEIRO - Nº 38 - JD SÃO PAULO- SÃO PAULO -P3.3 ATENDIMENTO: 117 CRIANÇAS, SENDO 52 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 27 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 52- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 138.757,323.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 26.344,763.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.000,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 175.102,083.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: PARCVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.157.145,60VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.157.145,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRECRISTIANO JUSTO HERCULANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/12/2023

Data de Fim

02/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161183136

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161463949

Principal

Número do Contrato

465/DRE IP/2025

Contratado(a)

Edvanilda Antonia Borges

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.027.111-**

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

99

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 23/DRE IP/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 465/DRE IP/2025. Processo Eletrônico SEI n. 6016.2025/0092588-0. MODALIDADE: Inexigibilidade. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: Edvanilda Antonia Borges - CPF ***.027.111-**. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutora de Libras que atuará na EMEF Campos Sales, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para Surdos SME/COPED 01/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de cronograma de execução de atividades previstas no Termo de Contrato nº 465/DRE IP/2025. SIGNATÁRIAS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (CONTRATANTE) e Edvanilda Antonia Borges (CONTRATADA).

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161315259

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 161509357

Principal

Especificação de Outras

Tornar sem efeito

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAProcesso SEI 6016.2026/0014576-2Assunto: Despacho Autorizatorio de Dispensa eletrônica Nº 90019/DRE-IQ/2026Torno sem efeito a publicação feita no D.O. de 29/06/2026, página 441.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

161091146

Data de Publicação

22/07/2026

DRE JT - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161414162

Principal

Número do Contrato

1252026

Contratado(a)

FRANCISCA SONIA MATOS PINTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.751.868-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 125 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078091-3 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): FRANCISCA SONIA MATOS PINTO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IIPARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 20,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1120,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159732441

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161382573

Principal

Número do Contrato

1352026

Contratado(a)

SINARA SOUZA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.995.385-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 135 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078106-5 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): SINARA SOUZA SILVA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVO PARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 26,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1456,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159733928

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161383922

Principal

Número do Contrato

1342026

Contratado(a)

IARA AUGUSTA SOUZA PAIXÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.525.288-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 134 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078112-0 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): IARA AUGUSTA SOUZA PAIXÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVO PARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 26,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1456,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159734307

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161386097

Principal

Número do Contrato

1332026

Contratado(a)

LUCIANA OLIVEIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.087.258-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 133 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078110-3 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): LUCIANA OLIVEIRA SANTOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVO PARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 26,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1456,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159734219

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161389676

Principal

Número do Contrato

1322026

Contratado(a)

PATRICIA DE OLIVEIRA CHAGAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.449.118-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 132 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078102-2CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): PATRICIA DE OLIVEIRA CHAGAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVO PARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 26,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1456,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159733470

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161391581

Principal

Número do Contrato

1312026

Contratado(a)

MARISTELA DE OLIVEIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.799.308-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 131 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078104-9 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): MARISTELA DE OLIVEIRA SANTOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVO PARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 26,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1456,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/07/206

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159733707

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161393031

Principal

Número do Contrato

1312026

Contratado(a)

SARA FLORINDO DE FREITAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.459.978-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 130 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0 PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078100-6 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): SARA FLORINDO DE FREITAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVO PARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 26,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1456,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159733335

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161404877

Principal

Número do Contrato

1292026

Contratado(a)

ANA KAROLINE BRAIS DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.192.168-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 129 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078099-9 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O):ANA KAROLINE BRAIS DE ALMEIDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVO PARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 26,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1456,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159733063

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161410291

Principal

Número do Contrato

1262026

Contratado(a)

CLEUDINETE QUEIROS DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.012.078-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 126 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078093-0 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): CLEUDINETE QUEIROS DE ARAUJO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL II PARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 20,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1120,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/06/2027

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159732579

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161416064

Principal

Número do Contrato

1222026

Contratado(a)

SIMONE DE FATIMA DA COSTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.773.338-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 122 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078086-7 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): SIMONE DE FATIMA DA COSTA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IIPARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 20,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1120,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159731477

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161421743

Principal

Número do Contrato

1192026

Contratado(a)

DÉBORA PEREIRA DE FRANÇA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.724.158-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 119 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078082-4 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): DÉBORA PEREIRA DE FRANÇA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IIPARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 20,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1120,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159730992

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161429948

Principal

Número do Contrato

1162026

Contratado(a)

AUREMAR SABINO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.587.077-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 116 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078074-3 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): AUREMAR SABINO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IIPARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 20,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1120,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159730176

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161428662

Principal

Número do Contrato

1152026

Contratado(a)

ELIZABETH FLORIANI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.938.338-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 115 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078072-7 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O): OBJETO:ELIZABETH FLORIANI CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IIPARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 20,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1120,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159729995

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161429181

Principal

Número do Contrato

1142026

Contratado(a)

JHENYFER FERREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.546.558-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 114 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO ELETRÔNICO DO CREDENCIAMENTO: 6016.2024/0146003-0PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0078071-9 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA (O):JHENYFER FERREIRA SANTOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IIPARA ATUAR EM AÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, NO QUE DIZ RESPEITO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026, NO COM INTUITO DE DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS, OFICINAS CULTURAIS, PASSEIOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - SME/COCEU E COM O ART. 79, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 14113/2021, DECRETO 62.100/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.VALOR POR HORA: R$ 20,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1120,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159729802

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161227526

Principal

Número do Contrato

TC371/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

PEDRINA BATISTA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.166.265-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080428-6Extrato de Termo de Contrato nº TC371/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888371), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: PEDRINA BATISTA DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.166.265-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) PEDRINA BATISTA DA SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888371

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161228285

Principal

Número do Contrato

TC370/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

PAULA SILVINO CANDIDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.944.138-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084745-7Extrato de Termo de Contrato nº TC370/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883550), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: PAULA SILVINO CANDIDO, inscrita no CPF nº ███.944.138-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) PAULA SILVINO CANDIDO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883550

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161193303

Principal

Número do Contrato

TC349/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA JOSE BATISTA MIMOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.632.898-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080399-9Extrato de Termo de Contrato nº TC349/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883053), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA JOSE BATISTA MIMOSA, inscrita no CPF nº ███.632.898-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA JOSE BATISTA MIMOSA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883053

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161228829

Principal

Número do Contrato

TC369/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

PAULA GOMES DA CRUZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.832.908-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080397-2Extrato de Termo de Contrato nº TC369/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886647), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: PAULA GOMES DA CRUZ, inscrita no CPF nº ███.832.908-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) PAULA GOMES DA CRUZ

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886647

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161229566

Principal

Número do Contrato

TC368/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ATRICIA CASSEMIRO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.556.458-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080749-8Extrato de Termo de Contrato nº TC368/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888607), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: PATRICIA CASSEMIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.556.458-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) PATRICIA CASSEMIRO DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888607

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161493584

Principal

Número do Contrato

TC354/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARICÉLIA FERREIRA DA MOTA OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.679.753-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080701-3Extrato de Termo de Contrato nº TC354/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161219635), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARICÉLIA FERREIRA DA MOTA OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ███.679.753-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARICÉLIA FERREIRA DA MOTA OLIVEIRA

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161219635

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 161440040

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0057086-2 Interessado(a): Sr. Robson Gomes dos Anjos. CPF ***.677.828-**. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) prestador(a) de serviços contratado(a) para o Programa Música na Rede, Sr. Robson Gomes dos Anjos, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento SME n.º 04/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e DICEU para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161477174

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0009125-5 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 28/04 e 13/05/26; Inclusão dos dias 12/09 e 17/10/26 no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 28/04 e 13/05/26; Inclusão dos dias 12/09 e 17/10/26 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o Sr. Valdeilton da Silva Pereira, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161477473

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009125-5 Interessado(a): Sr. Valdeilton da Silva Pereira Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Instrutor de LIBRAS Sr. Valdeilton da Silva Pereira, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausências ao trabalho nos dias 02, 10 e 16/06/26, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161477653

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aplicação de penalidade de multa

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009125-5 Interessado(a): Sr. Valdeilton da Silva Pereira Assunto: Aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, APLICO penalidade de multa ao Instrutor de LIBRAS Sr. Valdeilton da Silva Pereira, referente ausência ao trabalho no dia 10/06/2026 na EMEI Doracil Diná Benício, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

22/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161456169

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045795-4

Número do contrato

1321/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4094/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ESPERANÇA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CASSIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.090.162/0001-21

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

10007

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161094890

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161458129

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045843-8

Número do contrato

1249/DRE-SA/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4142/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI PARQUE DOROTEIA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DOS CURUMINS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.883.701/0001-65

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

11416

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161097693

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161463353

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044461-5

Número do contrato

1023/DRE-SA/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4184/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MARIA ESTEFANO MALUF.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.440.045/0001-34

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14339

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161098813

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161464914

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044415-1

Número do contrato

346/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4092/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CANTINHO DA CRIANCA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CASSIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.090.162/0001-21

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

9302

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/11/2022

Data de Fim

26/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/11/2022

Data de Fim

26/11/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161094707

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161466463

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109486-9

Número do contrato

13/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

4180/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VIDA E ALEGRIA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

5.171

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2026

Data de Fim

04/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2026

Data de Fim

04/01/2031

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161465586

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161468890

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044285-0

Número do contrato

527/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4141/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MEU ABACATEIRO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE PROMOCAO HUMANA NOSSA SENHORA APARECIDA DO JARDIM PEDREIRA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.534.979/0001-57

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

11794

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161145512

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161480732

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045870-5

Número do contrato

1327/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4091/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI PINGO DE GENTE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO CATOLICO E OBRAS SOCIAIS OSCAR ROMERO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.085.187/0001-65

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

11314

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161094540

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161482041

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045804-7

Número do contrato

1228/DRE-SA/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4177/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI JARDIM PALMARES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE ESTAR MARTINHO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.135.745/0001-69

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14307

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161481281

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161485674

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0102209-4

Número do contrato

4099/DRE-SA/2026 - RPP

Número do Termo Aditivo

333/DRE-SA/2020 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ELOYSE II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ABRINDO AS PORTAS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.890.373/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14373

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161484150

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161487874

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0055002-1

Número do contrato

61/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

4097/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ELOYSE I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ABRINDO AS PORTAS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.890.373/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14352

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/08/2021

Data de Fim

10/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/08/2021

Data de Fim

10/08/2026

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161486216

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161494930

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0066337-0

Número do contrato

177/DRE-SA/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

4101/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI LORENA RODRIGUES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ABRINDO AS PORTAS DO FUTURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.890.373/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14398

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2024

Data de Fim

25/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2024

Data de Fim

25/10/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161492710

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161498503

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044451-8

Número do contrato

516/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3969/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ACAO SOCIAL LARGO 13.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACAO SOCIAL LARGO 13

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.987.809/0001-61

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14322

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160975630

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161500424

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044442-9

Número do contrato

630/DRE-SA/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4112/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI LUCILA DE SOUZA EGYDIO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE PROMOCAO SOCIAL CARMEN MENDES CONCEICAO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.636.891/0001-70

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14357

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161499770

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161501788

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0096615-3

Número do contrato

319/DRE-SA/2020 - RPI

Número do Termo Aditivo

4176/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA UNIDADE XI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇAO E PROTEÇAO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14468

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/11/2025

Data de Fim

18/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

19/11/2025

Data de Fim

18/11/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161501027

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161505443

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068850-1

Número do contrato

331/DRE-SA/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4175/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA UNID XII.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇAO E PROTEÇAO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14474

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161502368

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161513253

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044473-9

Número do contrato

569/DRE-SA/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4128/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MARIA HELENA RIBEIRO DE CASTRO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14416

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161512517

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161514725

Dados da Licitação

Número

161442289

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Locação de Equipamentos Fotográficos

Objeto da licitação

Locação dos seguintes equipamentos Espelho Mágico, Totem Móvel Fotográfico e Plataforma 360°, Grêmio Estudantil, o 7º Encontro Regional da DRE São Mateus

Processo

6016.2026/0069945-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0069945-8 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Locação dos seguintes equipamentos Espelho Mágico, Totem Móvel Fotográfico e Plataforma 360°, Grêmio Estudantil, o 7º Encontro Regional da DRE São MateusDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de PHOTO STILO PRODUCOES LTDA, CNPJ. 05.411.439/0001-20, para locação dos seguintes equipamentos Espelho Mágico, Totem Móvel Fotográfico e Plataforma 360°, Grêmio Estudantil, o 7º Encontro Regional da DRE São Mateus. Valor total da contratação de R$ 5.997,00 (cinco mil novecentos e noventa e sete reais), onerando a dotação 16.23.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Entrega: 13 de agosto de 2026, das 8h às 12h, no CEU São Mateus, localizado à Rua Curumatim, nº 201, Parque Boa Esperança.IV - A fiscalização será realizada pela DICEU da DRE São Mateus, representada neste momento pela servidora Adriana de Oliveira Costa, RF. 720.759.0.V - Publique-se os itens I, II, III e IV. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

161442289

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161499909

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0140499-9

Número do Contrato

Nº 27/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a realização do PROJETO JOVENS EMPREENDEDORES PRIMEIROS PASSOS - JEPP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEBRAE - SP - CNPJ: - 43.728.245/0001-42.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.728.245/0001-42

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/06/2026 a

Data de Fim

22/06/2029

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 .

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161388333

Anexo II (Número do Documento SEI)

161388253

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161510333

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0018481-4

Número do Contrato

Nº 26/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a realização do Projeto Conecta na promoção e na participação ativa em práticas corporais fundamentadas no Esporte Educacional.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRAMA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E GERAÇÃO DE RENDA.- CNPJ: 09.134.400/0001-64

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.134.400/0001-64

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/07/2026 a

Data de Fim

16/07/2029

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

17/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161374331

Anexo II (Número do Documento SEI)

161373551

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 161451477

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Apenação 17.0100040/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho. ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0040/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2025/0028362-0 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2026/0030899-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91 CONTRATO SF Nº DEFIN 01/2025 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 36/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO ao BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91, as seguintes penalidades: PENALIDADE: Multa de R$ 2.151,80 (dois mil cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: Atraso na remessa de registros e/ou arquivos de pagamento referentes ao convênio 5701, conforme planilha 156874702. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula Quinta, Inciso I e II. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima Segunda, Inciso I. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160888611

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161452823

Principal

Especificação de Outras

Extrato Termo de Apostilamento 03.

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO SF 27/2024PROCESSO: 6017.2024/0026942-0. OBJETO: Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, conforme condições e exigências constantes do Termo de Referência - Anexo II - Lote 2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18. CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste contratual VALOR: R$ 150.921,24 (cento e cinquenta mil novecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026 Termo de Apostilamento assinado (160888834).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160888848

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161505024

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 32/2024 PROCESSO: 6017.2024/0019323-8OBJETO: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em elevadores marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a Contratante, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: ONE ELEVADORES SP LTDA, CNPJ nº 29.715.933/0001-47OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 75.374/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383VALOR DO ADITAMENTO R$ 42.931,98 (quarenta e dois mil novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos).DATA DA ASSINATURA: 17/07/2026INÍCIO VIGÊNCIA: 29/07/2026TÉRMINO VIGÊNCIA: 26/10/2026Termo Aditivo assinado 161329893.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161330910

Data de Publicação

22/07/2026

Comissão Permanente de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 161489707

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINKS DE COMUNICAÇÃO POR CABOS DE FIBRA ÓPTICA, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DECISÃO DE RECURSO - Trata o presente de recurso contra atos emanados pela Pregoeira na sessão do pregão SF/CPL nº 90008/2026, para a contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência. Após a habilitação das empresas FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, e ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, foi aberto prazo para recurso e as empresas BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.843.212/0001-41, CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, manifestaram registrando a sua intenção. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - As licitantes BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, e FIBRION INTERNET LTDA, anexaram as razões tempestivamente. MEMORAIS DE RECURSO - BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - Segue abaixo, em síntese, a manifestação apresentada pela Recorrente em suas razões:A recorrente sustenta que sua inabilitação foi indevida, sob o argumento de que a Administração adotou interpretação excessivamente restritiva do item 11.7.5, alínea "f", do edital. Afirma que a Lei nº 14.133/2021 exige, para fins de habilitação, apenas a apresentação de declaração de cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, obrigação que afirma ter atendido.Alega que a consulta realizada pela Administração à certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego não poderia ensejar sua inabilitação automática, defendendo que deveria ter sido realizada diligência para oportunizar a apresentação de esclarecimentos e documentos complementares.Argumenta, ainda, que o não atingimento do percentual mínimo previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991 decorre da dificuldade de recrutamento de profissionais com deficiência, e não da ausência de esforços da empresa, apresentando relatório com as iniciativas adotadas para ampliação da inclusão, dentre as quais a contratação de consultorias especializadas, divulgação de vagas afirmativas, contato com entidades de apoio às pessoas com deficiência, realização de censo interno de diversidade, campanhas de recrutamento e processos seletivos específicos para candidatos PCD.Por fim, defende que sua inabilitação afronta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia e do formalismo moderado, requerendo a reforma da decisão para que seja reconhecida sua habilitação e determinado o prosseguimento da empresa no certame.O recurso na íntegra poderá ser consultado no documento SEI 160608439 e no sistema COMPRASGOV. DAS CONTRARRAZÕES - Não houve apresentação de contrarrazões. DA ANÁLISE DO RECURSO - A recorrente sustenta que sua inabilitação decorreu de interpretação excessivamente formalista do item 11.7.5, alínea "f.1", do edital, defendendo que a Lei nº 14.133/2021 exigiria apenas a apresentação de declaração de cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, alegando, ainda, que empreende esforços para o preenchimento da cota legal e que sua inabilitação afrontaria os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e formalismo moderado. Todavia, não assiste razão à recorrente.O edital estabeleceu de forma clara e objetiva, em seu item 11.7.5, alínea "f.1", que seria realizada consulta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Certidão de Cumprimento da Reserva Legal de Cargos para Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, prevendo expressamente que, caso a certidão apresentasse percentual inferior ao previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, a empresa seria inabilitada.A exigência prevista no item 11.7.5, alínea "f.1", constou expressamente do edital e não foi objeto de impugnação pela Recorrente durante a fase de publicidade do instrumento convocatório. Assim, ao participar do certame, a empresa anuiu com todas as regras estabelecidas, declarando, no sistema COMPRASGOV, ter ciência de todas as condições previstas no edital.Além da declaração prestada no sistema eletrônico, a recorrente apresentou a declaração constante do Anexo IV do edital, afirmando cumprir as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (SEI 160892491).Entretanto, ao realizar a consulta prevista no item 11.7.5, alínea "f.1", do edital, constatamos por meio da certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que a Recorrente apresentava percentual inferior ao mínimo exigido pelo art. 93 da Lei nº 8.213/1991, situação incompatível com as declarações por ela prestadas durante o procedimento licitatório.Dessa forma, a decisão de inabilitação não decorreu de interpretação subjetiva da Pregoeira, tampouco de excesso de formalismo, mas da aplicação objetiva da regra previamente estabelecida no edital, cuja observância é obrigatória tanto para a Administração quanto para todos os licitantes, em respeito aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo.As alegações da recorrente acerca das dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, bem como das ações desenvolvidas para ampliar a inclusão em seu quadro funcional, embora revelem iniciativas relevantes sob o aspecto social, não possuem o condão de afastar o fato objetivo constatado pela Administração, qual seja, o descumprimento do requisito de habilitação previsto no edital. Admitir solução diversa significaria afastar requisito objetivo expressamente estabelecido no instrumento convocatório e conferir regularidade à situação que a própria certidão oficial emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego apontou como irregular.Considerando a relevância da matéria, os autos foram submetidos à análise da Assessoria Jurídica desta Pasta, que concluiu pela regularidade da decisão recorrida (SEI 160747671).Conforme manifestação jurídica, a decisão recorrida encontra-se respaldada na orientação firmada pela Procuradoria Geral do Município para a correta aplicação do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e do art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, não havendo qualquer reparo a ser realizado sob o ponto de vista legal.A Assessoria Jurídica destacou, ainda, o entendimento consolidado na Ementa nº 12.366/2021 (Parecer SEI nº 160745362), segundo o qual o requisito de habilitação previsto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 possui natureza objetiva, sendo que, constatado o descumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, a licitante deve ser inabilitada, revelando-se impertinente, no âmbito do procedimento licitatório, a análise das razões pelas quais deixou de cumprir a obrigação legal.Ante o exposto, conhece-se do recurso administrativo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão que declarou a inabilitação da empresa BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. DA DECISÃO DA PREGOEIRA - Ante ao exposto CONHEÇO do recurso apresentado pela recorrente BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, por ser tempestivo. Quanto ao mérito do recurso, NEGO PROVIMENTO, e mantenho a decisão de inabilitação por estar irregular na cota para PCD prevista pela Lei 8.213/91 e exigida na fase de habilitação (item 11.7.5, alínea "f.1", do edital), conforme art. 63, inciso IV da Lei 14.133/21.À consideração da autoridade superior, para análise e deliberação, nos termos da Portaria SF n° 78/2019. DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Pregoeira, que acolho como razão de decidir e adoto, com fulcro no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e Portaria SF n° 78/2019, NEGO PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, e mantenho a decisão de habilitação da empresa FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15.

Arquivo (Número do documento SEI):

160892216

Data de Publicação

22/07/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 161490096

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINKS DE COMUNICAÇÃO POR CABOS DE FIBRA ÓPTICA, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DECISÃO DE RECURSO - Trata o presente de recurso contra atos emanados pela Pregoeira na sessão do Pregão SF/CPL nº 90008/2026, para a contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência.Após a habilitação das empresas FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, e ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, foi aberto prazo para recurso e as empresas BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.843.212/0001-41, CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, manifestaram registrando a sua intenção. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - As licitantes BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, FIBRION INTERNET LTDA, e ALGAR TELECOM S/A anexaram as razões e contrarrazões tempestivamente. MEMORAIS DE RECURSO - FIBRION INTERNET LTDA - Segue abaixo, em síntese, a manifestação apresentada pela Recorrente em suas razões: A Recorrente sustenta que a proposta da empresa habilitada, ALGAR TELECOM S.A. deveria ter sido desclassificada por permanecer acima do orçamento estimado da contratação, alegando afronta ao art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e aos itens 7.3 e 10.8 do Edital.Argumenta que o Estudo Técnico Preliminar estabeleceu o valor estimado de R$ 1.080.611,05, por lote para os 36 meses da contratação, e que a proposta final da empresa vencedora, no valor de R$ 2.437.800,00, superaria esse montante em aproximadamente 125%.Sustenta, ainda, que a empresa ALGAR TELECOM S.A. não teria comprovado o atendimento aos requisitos técnicos previstos nos itens 5.4.7 e 5.4.8 do Termo de Referência, conforme disciplinado nas Respostas nº 18 e nº 19 aos pedidos de esclarecimentos, alegando ausência da documentação exigida para comprovação da infraestrutura técnica, razão pela qual requer sua desclassificação e/ou inabilitação.O recurso na íntegra poderá ser consultado no documento SEI 160864800 correspondente e no sistema COMPRASGOV. DAS CONTRARRAZÕES - ALGAR TELECOM S.A. - Em suas contrarrazões, a empresa ALGAR TELECOM S.A. requer o não provimento do recurso interposto pela FIBRION, sustentando, preliminarmente, que o valor de sua proposta é plenamente exequível e compatível com o objeto da contratação, ainda que superior ao valor estimado constante do Estudo Técnico Preliminar - ETP, porquanto referido valor teve caráter meramente referencial para o planejamento da contratação, não constituindo limite máximo para aceitação da proposta, tendo sido sua oferta considerada vantajosa pela Administração. Quanto à qualificação técnica, alega que os atestados apresentados na fase de habilitação já demonstrariam o atendimento às exigências previstas nos itens 5.4.7 e 5.4.8 do Termo de Referência, sustentando que eventual interpretação em sentido diverso decorre de excessivo formalismo, uma vez que as informações constantes dos documentos permitiriam concluir pelo atendimento dos requisitos técnicos exigidos.Subsidiariamente, requer que, caso não seja reconhecida a suficiência da documentação apresentada, seja admitida a complementação dos atestados e dos esclarecimentos técnicos, mediante realização de diligência, com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e nos itens 11.9.4 e 19.8 do edital, afastando-se eventual desclassificação ou inabilitação.Ao final, requer seja negado provimento ao recurso da FIBRION, mantendo-se sua habilitação e classificação no certame ou, sucessivamente, caso esse entendimento não seja acolhido, seja oportunizada a complementação da documentação técnica por meio de diligência.As contrarrazões na íntegra poderá ser consultado no documento SEI 161005637 correspondente e no sistema COMPRASGOV. DA ANÁLISE DO RECURSO - Quanto ao primeiro fundamento recursal, referente à alegação de que a proposta da empresa ALGAR TELECOM S.A. permaneceu acima do orçamento estimado da contratação, não assiste razão à Recorrente. A argumentação recursal parte de premissa equivocada ao considerar como orçamento estimado da contratação o valor do Estudo Técnico Preliminar, o próprio Termo de Referência estabeleceu, em seu item 14.1.1.1, que para o valor estimado total da contratação será considerada a pesquisa de preços realizada pela Divisão de Compras e Contratos.Da mesma forma, o item 14.1.1.2 do Termo de Referência dispõe expressamente que a estimativa de preços informada no Estudo Técnico Preliminar refere-se a uma pesquisa prévia inicial, não servindo como base para reserva orçamentária.Assim, não procede a alegação de que o valor indicado no Estudo Técnico Preliminar corresponderia ao orçamento estimado utilizado para fins de julgamento da aceitabilidade das propostas.Durante a fase de negociação a proposta inicialmente apresentada pela empresa ALGAR TELECOM S.A. encontrava-se acima do valor estimado na pesquisa de mercado, a licitante aceitou reduzir para R$ 2.437.800,00, tornando-a inferior ao valor estimado, motivo pelo qual a proposta foi aceita.Dessa forma, não houve qualquer afronta ao disposto no art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, tampouco aos itens 7.3 e 10.8 do Edital.Cumpre destacar que a própria Recorrente foi declarada vencedora do Lote 2. Assim, por força da regra estabelecida no item 3 do Termo de Referência, sequer poderia ser contratada para o Lote 1, razão pela qual a comparação realizada em seu recurso entre os valores ofertados pelas licitantes não se mostra apta a demonstrar qualquer irregularidade na aceitação da proposta da empresa ALGAR TELECOM S.A. A vantajosidade da contratação deve ser aferida em conformidade com todas as regras do edital, e não apenas pela comparação isolada de valores.A Unidade Requisitante sobre a questão do valor da proposta da Recorrida manifestou: "Julgamos que os argumentos aludidos pela impetrante FIBRION são improcedentes e opinamos que devem ser indeferidos e afastados.Evidenciamos que o E.T.P. não possui o condão jurídico e formal de definir os preços que serão praticados no futuro pregão eletrônico.Este artefato documental limita-se a definir a ordem de grandeza da futura contratação através de simples pesquisa prévia de mercado.Ademais, para esta específica licitação, a excessiva demora em receber os retornos das empresas do mercado de telecomunicações ensejou o uso de uma metodologia de estimativa econômico-financeira através de meios exclusivamente matemáticos, como se pode facilmente constatar ao efetuar a leitura do documento técnico.Os prováveis preços de mercado foram obtidos posteriormente quando as pesquisas solicitadas foram respondidas, já ingressos em outra etapa preparatória da futura licitação.Os valores obtidos foram recebidos, admitidos e ponderados no "Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços", o qual definiu quais seriam os efetivos preços médios que seriam praticados nesta contratação, o qual foi juntado ao processo licitatório 6017.2026/0014595-4 em folha 158216644.Entendemos que foi dada ampla, isonômica e irrestrita publicidade ao preço médio quando este foi publicado no portal COMPRASNET, tanto quanto na publicação do Edital e dos preços médios no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.Sem maior vagar, opinamos que este primeiro argumento padece pela falta de veracidade, sugerindo a V.S.ª que seja improvido e indeferido." Quanto ao segundo fundamento do recurso, referente ao não atendimento aos requisitos técnicos previstos nos itens 5.4.7 e 5.4.8 do Termo de Referência, a Unidade Requisitante manifestou: Na fase de questionamentos e impugnações do Edital, as respostas providas aos questionamentos foram publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.C.), conferindo efeito vinculante para a Administração Pública e para os pretendentes licitantes.Não obstante a publicidade conferida aos atos, as mesmas respostas fornecidas pela administração pública foram cadastradas no "Quadro Informativo" do portal COMPRASNET, de livre acesso às empresas que participaram do pregão.Revisando e reanalisando os atestados fornecidos pela empresa ALGAR TELECOM S.A. no momento de sua classificação, não encontramos atestados aptos e válidos para satisfação das duas (2) premissas técnicas presentes nos itens 5.4.7 e 5.4.8 do T.R.Em primeira defesa, a Recorrida argumenta que as comprovações desejadas estavam subentendidas nos textos, gráficos e dados dos textos dos atestados de capacitação técnica ofertados durante o pregão eletrônico.Opinamos que esta específica pretensão da Recorrida não poderia ser aceita porque a comprovação dos itens técnicos objetivos deve ser clara e inequívoca no transcorrer do pregão eletrônico, efetivamente demonstrados através dos meios de prova admitidos, sem pretender efetuar suposições, exercitar extrapolações, usar interpretações, admitir subsunções ou analogias da parte da Administração Pública contratante.Não obstante, salvo melhor juízo, reputamos que sua atual peça argumentativa (aqui em estudo) consistiria em tentativa a posteriori de suprir a exigência fora do tempo e do prazo estabelecidos, a saber, a apresentação tempestiva dos atestados no momento do julgamento das propostas no foro de pregão em andamento, e, portanto, o agir tardio poderá ser considerado ato precluso (intempestivo).Não assiste prerrogativa à área demandante dos serviços opinar sobre o cabimento da pretensão de fornecer atestados a posteriori porquanto extrapolaria a competência de análise da área técnica, porém arguimos que as premissas técnicas foram satisfeitas pelo conteúdo da peça de contrarrazões tardiamente anexada.Caso a tese de contrarrazões da empresa ALGAR for refutada como intempestiva por análise de cabimento e mérito de V.S.ª, a consequente conclusão é que assistiria razão aos argumentos da Recorrente FIBRION, dando-lhes provimento e desclassificando a Recorrida ALGAR." No que se refere ao pedido formulado pela empresa ALGAR TELECOM S.A. em suas contrarrazões para admissão da complementação dos atestados de capacidade técnica, cumpre destacar que a fase de habilitação constitui o momento processual destinado à apresentação da documentação necessária à comprovação do atendimento dos requisitos previstos no edital.Caso fosse necessária a complementação de informações ou o saneamento de falhas, o próprio edital contemplou essa possibilidade ao estabelecer, em seu item 19.1, que o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos de habilitação, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. Assim, eventual diligência ou complementação deveria ocorrer durante a fase de habilitação, momento próprio para a instrução do procedimento.Desse modo, não há como acolher o pedido formulado nas contrarrazões para admitir, diretamente na fase recursal, a complementação da documentação com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e nos itens 11.9.4 e 19.8 do edital, uma vez que tais dispositivos autorizam a realização de diligências durante a fase de habilitação.Contudo, no presente caso, após reanálise dos documentos, a Unidade Requisitante concluiu que os atestados originalmente apresentados não comprovavam o atendimento às exigências previstas nos itens 5.4.7 e 5.4.8 do Termo de Referência. Entretanto, quando da análise inicial da habilitação, entendeu, equivocadamente, que a documentação era suficiente para demonstrar a qualificação técnica da licitante (SEI nº 161144409), deixando de oportunizar, naquele momento, eventual complementação das informações, conforme facultado pelo item 19.1 do edital.Dessa forma, considerando que a ausência de diligência decorreu de equívoco da própria Administração e visando resguardar os princípios da legalidade, da busca da verdade material, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa, impõe-se o retorno do certame à fase de habilitação, exclusivamente para oportunizar à empresa ALGAR TELECOM S.A. a complementação das informações relativas aos atestados de capacidade técnica, permitindo que a Unidade Requisitante proceda à nova análise da documentação.Ante o exposto, conheço do recurso administrativo interposto pela empresa FIBRION INTERNET LTDA e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o retorno do certame à fase de habilitação, a fim de que seja oportunizada à empresa ALGAR TELECOM S.A. a complementação das informações relativas aos documentos de qualificação técnica, nos termos do item 19.1 do edital. Concluída a nova análise pela Unidade Requisitante, caso permaneça não comprovado o atendimento aos requisitos de qualificação técnica, deverá ser promovida a inabilitação da licitante e o prosseguimento do certame com a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação e as demais disposições do instrumento convocatório. DA DECISÃO DA PREGOEIRA - Ante ao exposto CONHEÇO do recurso apresentado pela recorrente FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, por ser tempestivo. Quanto ao mérito do recurso, DOU PROVIMENTO, para a inabilitação da empresa ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, para retornar a fase de habilitação, a fim de que seja oportunizada a complementação das informações relativas aos documentos de qualificação técnica, nos termos do item 19.1 do edital.À consideração da autoridade superior, para análise e deliberação, nos termos da Portaria SF n° 78/2019. DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Pregoeira, que acolho como razão de decidir e adoto, com fulcro no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e Portaria SF n° 78/2019, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, para a inabilitação da empresa ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, para retornar a fase de habilitação, a fim de que seja oportunizada a complementação das informações relativas aos documentos de qualificação técnica, nos termos do item 19.1 do edital.

Arquivo (Número do documento SEI):

161008630

Data de Publicação

22/07/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 161490520

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINKS DE COMUNICAÇÃO POR CABOS DE FIBRA ÓPTICA, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DECISÃO DE RECURSO - Trata o presente de recurso contra atos emanados pela Pregoeira na sessão do pregão SF/CPL nº 90008/2026, para a contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência.Após a habilitação das empresas FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, e ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, foi aberto prazo para recurso e as empresas BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.843.212/0001-41, CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, manifestaram registrando a sua intenção. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - As licitantes BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, e FIBRION INTERNET LTDA, anexaram as razões tempestivamente. MEMORAIS DE RECURSO - CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA - Segue abaixo, em síntese, a manifestação apresentada pela Recorrente em suas razões:Em síntese, a recorrente CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA insurge-se contra sua inabilitação no certame, sustentando que cumpriu integralmente as exigências do edital e que a decisão administrativa afronta os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia, da competitividade e do formalismo moderado.No que se refere ao atendimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, a recorrente alega que apresentou a declaração exigida pelo art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e pelo edital, defendendo que a certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego não poderia, isoladamente, fundamentar sua inabilitação. Sustenta, ainda, que a certidão possui caráter dinâmico e que deveria ter sido oportunizada a apresentação de outros elementos para comprovação da veracidade da declaração apresentada. Afirma, também, que mantém programas de inclusão e empregabilidade de pessoas com deficiência, adotando medidas concretas para o preenchimento das vagas, embora enfrente dificuldades em razão da escassez de profissionais qualificados e do desinteresse de candidatos.Em relação à regularidade fiscal, a recorrente sustenta que apresentou toda a documentação exigida pelo edital, inclusive Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, argumentando que a existência de débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial não compromete sua regularidade fiscal, uma vez que tal certidão possui os mesmos efeitos da certidão negativa para fins de habilitação.Ao final, requer a reforma da decisão que a inabilitou, com o consequente reconhecimento de sua habilitação no certame. Subsidiariamente, requer que, caso a decisão seja mantida, sejam apresentados os fundamentos da decisão e que o recurso seja encaminhado à autoridade superior para apreciação.O recurso na íntegra poderá ser consultado no documento SEI 161057402 correspondente e no sistema COMPRASGOV. DAS CONTRARRAZÕES - FIBRION INTERNET LTDA - A Contrarrazoante sustenta que a decisão de inabilitação deve ser integralmente mantida, uma vez que a consulta realizada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego demonstrou que a Recorrente não atende ao percentual mínimo de reserva legal previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, conforme expressamente exigido pelo item 11.7.5, alínea "f.1", do Edital.Aduz que a própria Recorrente reconhece, em suas razões recursais, que não atingiu a cota legal, limitando-se a alegar dificuldades para o preenchimento das vagas, sem apresentar comprovação suficiente de suas alegações.Sustenta, ainda, que a Recorrente não apresentou a declaração prevista no item 11.7.5, alínea "f", do Edital e que também deixou de comprovar os requisitos técnicos previstos nas Respostas nº 18 e nº 19 aos pedidos de esclarecimentos, requerendo a manutenção integral da decisão recorrida. DA ANÁLISE DO RECURSO - O Edital estabeleceu de forma clara e objetiva, em seu item 11.7.5, alínea "f.1", que seria realizada consulta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Certidão de Cumprimento da Reserva Legal de Cargos para Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, prevendo expressamente que, caso a certidão apresentasse percentual inferior ao previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, a empresa seria inabilitada.Referida exigência constou expressamente do instrumento convocatório e não foi objeto de impugnação durante o prazo legal, tornando-se obrigatória para todos os participantes do certame, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.A Recorrente sustenta que a Lei nº 14.133/2021 exigiria apenas a apresentação de declaração de cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social.Todavia, essa alegação não merece prosperar.Além da declaração exigida pelo art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, o Edital estabeleceu procedimento objetivo para verificação da veracidade da informação prestada pela licitante, mediante consulta à Certidão de Cumprimento da Reserva Legal emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.Assim, a consulta realizada pela Administração não constituiu exigência adicional de habilitação, mas mero procedimento de conferência da declaração apresentada, previsto expressamente no Edital e igualmente aplicável a todos os licitantes.Realizada a consulta prevista no item 11.7.5, alínea "f.1", verificou-se que a certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego apresentava percentual inferior ao mínimo estabelecido no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, circunstância que ensejou a inabilitação da Recorrente, nos exatos termos da regra editalícia.Cumpre destacar, ainda, que a própria Recorrente reconhece, em suas razões recursais, que não atingiu o percentual mínimo de reserva legal previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, afirmando enfrentar dificuldades para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social.Todavia, o Edital não condicionou a habilitação à demonstração de esforços para o preenchimento da reserva legal, mas ao efetivo atendimento do percentual mínimo previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, circunstância verificada objetivamente mediante consulta à certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.As alegações relativas às dificuldades de contratação de pessoas com deficiência, à manutenção de programas de inclusão e às medidas adotadas para ampliação do quadro funcional revelam iniciativas relevantes sob o aspecto social, porém não possuem o condão de afastar a incidência da regra objetiva estabelecida no Edital.Admitir solução diversa significaria afastar requisito de habilitação expressamente previsto no instrumento convocatório e conferir tratamento diferenciado à Recorrente em relação às demais licitantes, em afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.Quanto à alegação de regularidade fiscal, verifica-se que a Recorrente apresentou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, documento que, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos.Assim, considerando que a inabilitação decorrente do descumprimento do item 11.7.5, alínea "f.1", do Edital, por si só, impede a habilitação da Recorrente, resta prejudicada a análise do fundamento relacionado à regularidade fiscal, por não possuir aptidão para alterar o resultado do julgamento.Por sua vez, quanto às alegações nas contrarrazões da FIBRION INTERNET LTDA que a Recorrente não atendeu os itens relativos aos requisitos técnicos previstos nos itens 5.4.7 e 5.4.8 do Termo de Referência, bem como aos documentos mencionados nas Respostas nº 18 e nº 19 aos pedidos de esclarecimentos, consultamos a Unidade Requisitante que manifestou (SEI 161371896):"Revisando e reanalisando os atestados fornecidos pela empresa CIRION no momento de sua classificação, não encontramos atestados aptos e válidos para satisfação das duas (2) premissas técnicas presentes nos itens 5.4.7 e 5.4.8 do T.R.Apesar da aparente não satisfação das premissas técnicas, julgamos que a desclassificação da Recorrente CIRION foi promovida a priori por motivos prévios, antecedendo o julgamento de atendimento das exigências técnicas.Portanto opinamos que não há ato formal válido a ser contestado, vez que o julgamento classificatório não chegou na apreciação de requisitos e premissas técnicas."Ante o exposto, conhece-se do recurso administrativo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão que declarou a inabilitação da empresa CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. DA DECISÃO DA PREGOEIRA - Ante ao exposto CONHEÇO do recurso apresentado pela recorrente CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.843.212/0001-41, por ser tempestivo. Quanto ao mérito do recurso, NEGO PROVIMENTO, e mantenho a decisão de inabilitação por estar irregular na cota para PCD prevista pela Lei 8.213/91 e exigida na fase de habilitação (item 11.7.5, alínea "f.1", do Edital), conforme art. 63, inciso IV da Lei 14.133/21.À consideração da autoridade superior, para análise e deliberação, nos termos da Portaria SF n° 78/2019. DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Pregoeira, que acolho como razão de decidir e adoto, com fulcro no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e Portaria SF n° 78/2019, NEGO PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.843.212/0001-41, e mantenho a decisão de inabilitação por estar irregular na cota para PCD prevista pela Lei 8.213/91 e exigida na fase de habilitação (item 11.7.5, alínea "f.1", do Edital) conforme art. 63, inciso IV da Lei 14.133/21.

Arquivo (Número do documento SEI):

161062777

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161508958

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - DESPACHO: Retificação da ata de 03/07/2026 publicada no DOC de 07/07/2026. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:Às dez horas do três de julho de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90008/2026 que trata da contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Amanda Simões da Silva - RF. 794.512.4, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF. 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica.Reaberta a sessão, a sétima classificada do GRUPO 1, empresa ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, informou que com relação a análise dos índices financeiros, apresento as seguintes considerações: Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento, apresentados pela empresa, foram apurados com base nas Demonstrações Financeiras publicadas e regularmente aprovadas, elaboradas em conformidade com a legislação societária aplicável e com os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Esclarecemos que, ao comparar os saldos utilizados no cálculo dos índices com aqueles constantes no arquivo transmitido por meio do SPED Contábil (ECD), podem ser observadas diferenças em determinados grupos patrimoniais. Tais diferenças decorrem exclusivamente de reclassificações contábeis de apresentação, realizadas para atendimento aos requisitos de divulgação e evidenciação previstos nas normas contábeis vigentes, Esclarecemos que, ao comparar os saldos utilizados no cálculo dos índices com aqueles constantes no arquivo transmitido por meio do SPED Contábil (ECD), podem ser observadas diferenças em determinados grupos patrimoniais. Tais diferenças decorrem exclusivamente de reclassificações contábeis de apresentação, realizadas para atendimento aos requisitos de divulgação e evidenciação previstos nas normas contábeis vigentes, Adicionalmente, destaca-se que, em 2023, a Companhia realizou uma reapresentação das demonstrações financeiras para fins de divulgação ao mercado. Essa reapresentação não demandou a retificação do SPED Contábil (ECD), permanecendo este com os saldos originalmente transmitidos às autoridades fiscais. Assim, para garantir consistência entre os indicadores financeiros e as demonstrações financeiras publicadas, a apuração é realizada com base nas informações. Dessa forma, os índices econômico-financeiros apresentados refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira da empresa, estando suportados pelas demonstrações financeiras oficialmente publicadas. A Pregoeira repassou as informações a área contábil que aprovou o balanço patrimonial. Em seguida habilitou os dois grupos: GRUPO 1 ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74; e GRUPO 2 FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, por atenderem as exigências do edital.Aberto o prazo para recurso as empresas BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.843.212/0001-41, CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, manifestaram intenção para recorrer no sistema. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161505183

Data de Publicação

22/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161491482

Dados da Licitação

Número

120/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de impressão corporativa (Outsourcing)

Objeto da licitação

Contratação de serviços de impressão corporativa (Outsourcing), para atender às necessidades de impressão, cópia e digitalização da Secretaria Municipal da Fazenda, compreendendo o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de insumos (exceto papel), bem como treinamento e suporte aos usuários, conforme especificações do Termo de Referência.

Processo

6017.2026/0043295-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 13/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 120/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0043295-3 - OBJETO: Contratação de serviços de impressão corporativa (Outsourcing), para atender às necessidades de impressão, cópia e digitalização da Secretaria Municipal da Fazenda, compreendendo o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de insumos (exceto papel), bem como treinamento e suporte aos usuários, conforme especificações do Termo de Referência. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/08/2026 às 10h00 - MODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALEDITAL: O Edital consta no documento SEI 161426401, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/. COMUNICAMOS que se trata do mesmo objeto do Pregão Eletrônico 40/2026 que foi anulado devido o cadastro inicial no COMPRASGOV não atender ao Termo de Referência.

Arquivo (Número do documento SEI)

161427858

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161461921

Dados da Licitação

Número

161/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 16, 18, 20 e 30.

Processo

6018.2026/0082891-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0082891-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 16, 18, 20 e 30, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161308376) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

161308816

Abertura (NP)   |   Documento: 161462293

Dados da Licitação

Número

161/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 16, 18, 20 e 30.

Processo

6018.2026/0082891-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0082891-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 161/2026PNCP: 13864377000130-1-001079/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 161/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0082891-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 16, 18, 20 e 30. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161460656 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

161460656

Homologação (NP)   |   Documento: 161487733

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90587/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0067703-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 161486926, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 161487098, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ORAIS MANIPULADAS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161487278

Data de Publicação

22/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161467523

Dados da Licitação

Número

162/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL

Processo

6018.2026/0083116-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0083116-0 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 161300322) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

161300605

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161498164

Dados da Licitação

Número

167/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL

Processo

6018.2026/0006692-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0006692-8 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 161285235) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

161287379

Abertura (NP)   |   Documento: 161470803

Dados da Licitação

Número

162/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL

Processo

6018.2026/0083116-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0083116-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 162/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0083116-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 03 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 161468241 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001080/2026 - Fonte: Compras.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

161468241

Abertura (NP)   |   Documento: 161500293

Dados da Licitação

Número

167/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL

Processo

6018.2026/0006692-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0006692-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 167/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 167/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0006692-8, destinado a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 03 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 161499372 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001082/2026 - Fonte: Compras.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

161499372

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161501321

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0033740-9 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90595/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 161499163.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161499163

Data de Publicação

22/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161501449

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0033740-9 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90595/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 161499412.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161499412

Data de Publicação

22/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161467448

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90419/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0029535-8OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - INFANTIL/ KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁ VEL ADULTO 6 MM. Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161466823

Anexo I (Número do Documento SEI)

161466823

Data de Publicação

22/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161467524

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90419/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0029535-8OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - INFANTIL/ KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁ VEL ADULTO 6 MM.Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161466845

Anexo I (Número do Documento SEI)

161466845

Data de Publicação

22/07/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 161474376

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE RECURSO UASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90487/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0049682-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PINŲA DE BISTURI ULTRASSÔNICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADENo que tange o Pregão Eletrônico em Epígrafe, temos a interposição de Recursos Administrativos, para o(s) GRUPO 01 - PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, feito pela(s) Recorrente(s) PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., devidamente inscrita sob CNPJ nº 61.328.738/0001-77, conforme SEI nº 160520847, respectivamente.Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, apenas a licitante MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, apresentou manifestação, conforme SEI nº 161226597 II - DO BREVE HISTÓRICOConforme registro nos autos, antes da abertura da sessão pública, não houve apresentação de impugnações ao edital nem formulação de pedidos de esclarecimento relacionados aos critérios de qualificação econômico-financeira, especialmente quanto ao índice de Liquidez Corrente exigido no item 11.5.3 e no Anexo V do instrumento convocatório. Dessa forma, a exigência foi previamente divulgada e permaneceu sem questionamento oportuno antes do início da disputa, circunstância que reforça, em princípio, a incidência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sem prejuízo da análise do mérito das alegações apresentadas no recurso. III - DAS RAZÕES RECURSAISEm síntese, a empresa busca reformar a decisão que a inabilitou no Pregão Eletrônico em epígrafe, em razão da apresentação de Índice de Liquidez Corrente de 0,91, inferior ao mínimo de 1,00 exigido pelo edital. A recorrente sustenta que o índice não deve ser analisado isoladamente, pois apresentou Patrimônio Líquido superior a R$ 2,6 milhões, lucro superior a R$ 2,9 milhões, ativo total superior a R$ 23,4 milhões e índices de Liquidez Geral e Solvência Geral de 1,13, demonstrando capacidade econômico-financeira para executar o contrato.Argumenta, ainda, que apresentou a proposta de menor preço, no valor total de R$ 590.700,00, o que representaria economia de R$ 105.198,30 em relação à proposta da MOGAMI, além de defender a aplicação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência e busca da proposta mais vantajosa. Também menciona que, em certame anterior para objeto semelhante, a Administração admitia a comprovação da capacidade econômico-financeira por meio do Patrimônio Líquido correspondente a 5% do valor estimado.Ao final, requer o provimento do recurso, sua habilitação e o regular prosseguimento do certame. IV - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDAEm suas contrarrazões, a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. defende a manutenção da inabilitação da PHYSIOMED, sob o fundamento de que o Índice de Liquidez Corrente de 0,91 descumpre requisito objetivo expressamente previsto no item 11.5.3, alínea "b.3", do edital. Sustenta que o Patrimônio Líquido, o lucro e os demais indicadores apresentados não afastam a obrigatoriedade de atendimento integral às exigências editalícias, não cabendo à Administração substituir o critério objetivo estabelecido por uma avaliação subjetiva da situação financeira da licitante. Invoca os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, impessoalidade e julgamento objetivo, afirmando que a decisão administrativa não configura excesso de formalismo, mas apenas a aplicação das regras previamente estabelecidas.Ao final, requer o total improvimento do recurso e a manutenção da classificação da MOGAMI para o item licitado.Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.Passa-se à análise do mérito. V - DA ANÁLISE DO RECURSO E DA CONTRARRAZÕESInicialmente, destaca-se que a Recorrente, ao optar por participar do procedimento licitatório, deixa claro que estão cientes e de pleno acordo com todas as condições previamente estabelecidas no edital, incluindo seus critérios e exigências.Passa-se ao exame das razões recursais, estruturado em tópicos, para assegurar a clareza nas matérias que serão objetos de análises, a fim de ratificar a regularidade dos atos praticados e a correta aplicação das regras editalícias. V.1 Da fundamentação legal exigida no Edital O artigo 69 da Lei nº 14.133/2021 disciplina a habilitação econômico-financeira nos seguintes termos:Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.(?)§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.Da leitura do dispositivo, conclui-se que a lei não impõe à Administração a obrigação de exigir todos os critérios ali descritos, tampouco determina a existência de "alternativa obrigatória" entre índices, capital mínimo e patrimônio líquido. O comando legal apenas delimita o campo de atuação da Administração, exigindo que os critérios adotados sejam objetivos, usualmente utilizados na análise econômico-financeira e devidamente justificados no processo licitatório.À luz desse marco legal, verifica-se que o item 11.5.3 do edital, que trata da qualificação econômico-financeira, está em plena consonância com a Lei nº 14.133/2021, ao estabelecer os seguintes requisitos: 11.5.3 - Qualificação econômico-financeira(?)b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;(?)b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo V deste Edital. V.2) Das Razões - PHYSIOMED a) Da finalidade da qualificação econômico-financeira e do caráter objetivo dos índicesA Recorrente argumenta que a finalidade da qualificação econômico-financeira, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, é demonstrar a aptidão da empresa para cumprir as obrigações contratuais. Sustenta que tal finalidade foi atingida, pois seu balanço global reflete solidez (Patrimônio Líquido superior a R$ 2,6 milhões, lucro superior a R$ 2,9 milhões e Ativo Total superior a R$ 23,4 milhões), não devendo o índice de Liquidez Corrente (0,91) ser analisado de forma isolada.Contudo, o próprio caput do art. 69 da Nova Lei de Licitações estabelece expressamente que a aptidão econômica do licitante deve ser "comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital".Ainda que a saúde financeira global da empresa apresente outros indicadores positivos, a Administração está adstrita ao Princípio do Julgamento Objetivo. Permitir a substituição de um critério matemático objetivo e claro por uma avaliação subjetiva e discricionária do balanço patrimonial violaria frontalmente a segurança jurídica e a isonomia entre os participantes.A "finalidade" da lei se cumpre justamente pelo respeito às balizas objetivas fixadas para garantir que a contratada possua liquidez de curto prazo suficiente para a execução do objeto. b) Da ponderação de princípios: economicidade e menor preço versus legalidade e vinculação ao editalA Recorrente sustenta que sua inabilitação por um único índice (Liquidez Corrente de 0,91) configura formalismo excessivo e atenta contra os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e economicidade, destacando que sua proposta financeira geraria uma economia de R$ 105.198,30 aos cofres públicos em relação à proposta da empresa classificada.Contudo, cumpre ponderar que o princípio da seleção da proposta mais vantajosa não pode ser invocado de forma isolada e absoluta para suplantar os requisitos mínimos de habilitação, tendo em vista que a seleção de proposta mais vantajosa é realizada, obrigatoriamente, dentre aquelas que cumprem os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.Aceitar a flexibilização de um critério de habilitação puramente em função do preço ofertado fragilizaria o Princípio da Isonomia e do Julgamento Objetivo. Tal ato frustraria a legítima expectativa dos demais competidores que estruturaram suas propostas e balanços sob o império das regras editalícias vigentes. O menor preço não opera como salvo-conduto para a validação de licitante inabilitado. c) Da autonomia dos certames, da ausência de justificativa técnica e da impossibilidade de perpetuação de eventual equívoco administrativoArgumenta ainda a Recorrente que, no Pregão Eletrônico nº 90682/2024 (certame de dois anos atrás), o edital previa a possibilidade de habilitação contábil mediante a comprovação de Patrimônio Líquido equivalente a 5% do valor estimado, invocando a Súmula nº 289 do Tribunal de Contas da União para defender a aceitação do seu PL no presente certame. A tese não prospera, sendo improcedente pelos fundamentos jurídicos.Incialmente, o fato de a nota técnica que fundamenta as exigências ter sido elaborada em 2015 em nada altera ou invalida o critério adotado . Os índices contábeis de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, bem como suas respectivas fórmulas e finalidades, mantêm-se absolutamente inalterados pelas normas contábeis brasileiras e internacionais. A ciência contábil e a função desses indicadores (que é aferir objetivamente a capacidade financeira da empresa de honrar suas obrigações) não caducam com o tempo. Trata-se de parâmetros matemáticos e contábeis consagrados, perfeitamente adequados ao regramento da Lei nº 14.133/2021.Ademais, há uma clara incoerência argumentativa: a própria Recorrente sequer participou do Pregão Eletrônico nº 90682/2024, utilizado por ela como suposto paradigma. Não faz sentido jurídico alegar expectativa legítima ou invocar "critérios anteriores da Administração" com base em um instrumento convocatório de dois anos atrás no qual a própria empresa não figurou como licitante. Paralelamente, observa-se que a empresa omite o fato de participar, no corrente ano de 2026, do Pregão Eletrônico nº 90382/2026 nesta mesma Secretaria Municipal da Saúde, no qual, embora conste a previsão de Patrimônio Líquido no edital, não há justificativa no instrumento convocatório que fundamente a escolha de tal parâmetro.Por fim, ainda que se argumente que a Administração aceitou ou utilizou a regra do Patrimônio Líquido em certames passados sem a devida justificativa nos autos, tal fato não gera direito adquirido nem vincula os julgamentos futuros. A Administração Pública é pautada pelo Princípio da Legalidade e pelo dever de autotutela, não sendo obrigada a perpetuar escolhas desacertadas ou práticas desprovidas de respaldo legal. A constatação de que determinado parâmetro foi inserido anteriormente sem motivação adequada impõe à Administração o dever de corrigir suas rotinas nos certames subsequentes, e não o de repetir o equívoco de forma indeterminada.Dessa forma, diante da autonomia entre as licitações, da ausência de participação da Recorrente no certame de 2024, do dever de legalidade e da ausência de justificativa técnica para o PL nos autos deste certame de 2026, a decisão de inabilitação deve ser mantida integralmente. V.3) Das contrarrazões - MOGAMI IMPORTAÇÃOEm suas contrarrazões, a recorrida defendeu a estrita manutenção da decisão que inabilitou a Recorrente, alegando que o descumprimento do índice de Liquidez Corrente afronta requisito objetivo e expressamente previsto no item 11.5.3, alínea "b.3", do edital. Sustentou que a solidez patrimonial e o menor preço não afastam a vinculação às regras do instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da impessoalidade e do julgamento objetivo.As alegações da Recorrida merecem integral acolhimento. A atuação da Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade estrita, não lhe sendo permitido flexibilizar exigências editalícias objetivas na fase de julgamento. O edital vincula tanto os participantes quanto a Administração, razão pela qual a decisão inabilitatória não configura excesso de formalismo, mas o simples cumprimento das regras previamente fixadas e aceitas por todos. CONCLUSÃODiante do exposto na análise do recurso e das contrarrazões apresentadas, verifica-se que a exigência de índices econômico-financeiros constantes do item 11.5.3 e do Anexo V do edital está em plena conformidade com o artigo 69 da Lei nº 14.133/2021, encontrando-se devidamente justificada no processo licitatório e aplicada de forma objetiva, uniforme e isonômica a todos os licitantes.Restou demonstrado, ainda, que a Recorrente participou do certame plenamente ciente das condições editalícias e de sua própria situação de habilitação, visto que, ao deixar de impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos no momento oportuno (conforme registrado no item II deste relatório), anuiu de forma tácita com as regras fixadas, operando-se a preclusão sobre a matéria e optando, não obstante, por permanecer na disputa sem atender aos índices mínimos exigidos.Não se verificou qualquer irregularidade apta a macular a competitividade do certame, a violar os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório ou a configurar prejuízo ao erário ou hipótese de improbidade administrativa em razão da manutenção da inabilitação econômico‑financeira da Recorrente. Ao contrário, a decisão questionada revela-se alinhada ao regime jurídico das licitações, ao exigir que a contratação recaia sobre licitante que atenda cumulativamente às condições de habilitação e de proposta mais vantajosa.Ou seja, ao contrário do que foi argumentado pela licitante, o edital não foi interpretado de forma isolada; sua interpretação ocorreu justamente em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com os princípios que regem as licitações públicas. VI - DA SUGESTÃO DA 15º CPLO procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.Cumpre esclarecer que este Relatório de Recurso possui natureza opinativa, visando subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a deliberação final, com a contextualização dos fatos e a confirmação da veracidade documental. Nesse sentido, o responsável pela condução do certame, ao identificar dúvidas sobre a habilitação técnica ou jurídica, tem o dever de realizar diligências para assegurar que a decisão da Administração se alicerce em provas robustas.Para preservar a isonomia e a eficiência, é imperativo exigir o fiel cumprimento das condições do edital, coibindo tentativas de tumulto, simulação ou recursos desprovidos de amparo técnico-legal.Recomenda-se, ademais, a avaliação da conduta da licitante para eventual apuração de responsabilidade administrativa, caso se verifiquem infrações às normas licitatórias.Diante do exposto e à luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, SUGERE-SE admitir o presente recurso para, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, mantendo-se a classificação/habilitação da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., devidamente inscrita sob o CNPJ nº 50.247.071/0001-61, para o(s) item(ns) correspondente(s), com a consequente adjudicação e homologação do certame em seu favor pela Autoridade Competente, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Arquivo (Número do documento SEI):

161428594

Data de Publicação

22/07/2026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 161333256

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ANULAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0005765-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90185/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, processado e divulgado pela 15º CPL, em especial a manifestação circunstanciada da senhora pregoeira, a qual adoto integralmente como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, DECIDO:DECLARAR ANULADO, com fundamento no art. 71, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto ter sido formalmente reconhecida, por parte da área técnica especializada (Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde - CATS), a inadequação e incorreção estrutural nos descritivos técnicos do objeto constantes no Edital e no Termo de Referência. O vício de planejamento apontado configura ilegalidade insanável que impede o regular prosseguimento do feito, sob pena de violação aos princípios do planejamento, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161332711

Data de Publicação

20/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161486788

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 15º CPL - PREGÃO ELETRONICO UASG: 925003PROCESSO Nº 6018.2026/0005765-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90185/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS DE LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃOA Secretaria Municipal de Saúde comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90185/2026 - SMS.G, que as RESPOSTAS do(s) esclarecimentos(s) apresentado(s), poderão ser consultados nos seguintes endereços:Pedido de Esclarecimento - CDD CONSULTING (158910707)Resposta pedido de esclarecimento CDD (160517650)Pedido de Esclarecimento - MRV (158910724)Resposta pedido de esclarecimento MRV (160517822)Pedido de Esclarecimento - PODOPLUS (158910738)Resposta pedido de esclarecimento PODOPLUS (160518054)Pedido de Esclarecimento - SOLVENTUM (158910753)Documento - Resposta pedido de esclarecimento SOLVENTUM (160518219)Informamos que a publicação das respostas não foi lançada no sistema COMPRASGOV, devido a revogação do certame, conforme DESPACHO SEI nº 161332711

Anexo I (Número do Documento SEI)

161485654

Data de Publicação

22/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161505502

Dados da Licitação

Número

156/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DIETAS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO

Processo

6018.2026/0069787-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0069787-1A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0069787-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 04 de agosto de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161503576 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

161505176

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161520204

Dados da Licitação

Número

164/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06

Processo

6018.2026/0082865-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0082865-8I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160808833) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160808833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161521654

Dados da Licitação

Número

165/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL

Processo

6018.2026/0068580-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo n.º 6018.2026/0068580-6 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 159599902) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

159599902

Abertura (NP)   |   Documento: 161520262

Dados da Licitação

Número

164/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06

Processo

6018.2026/0082865-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0082865-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 164/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0082865-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 04 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161519158 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

161519158

Abertura (NP)   |   Documento: 161521672

Dados da Licitação

Número

165/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL

Processo

6018.2026/0068580-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0068580-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 165/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0068580-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 04 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161521416 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

161521416

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 161469483

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90534/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0034716-1 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONE DE GUTA 0.6,35, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 161331954), Termo de Homologação em Documento Sei nº 161467971, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161467971

Data de Publicação

22/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161479981

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90589/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0065991-0 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160974377), Termo de Homologação em Documento Sei nº 161478907, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161478907

Data de Publicação

22/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161493780

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90636/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0002281-5 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA DE CABECEIRA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 161333937), Termo de Homologação em Documento Sei nº 161333986, Despacho de Homologação (Documento SEI 161335382) a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161333986

Data de Publicação

22/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 161457959

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação Com referência ao Despacho de Autorização de Abertura do Pregão nº 90286/2026-SMS (documento SEI nº 155261814), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA E VIDEOARTROSCOPIA, ACESSÓRIOS E INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS PERMANENTE; INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, cuja publicação no D.O.C se deu no dia 27/04/2026, informo que será processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitações, conduzido pela Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos, RF: 920.210-2.II. RATIFICO os demais termos do referido despacho. III. Publique-se. IV. A seguir, à 5ª Comissão Permanente de Licitação-SMS, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161416092

Data de Publicação

22/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161434157

Dados da Licitação

Número

147/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: CÂNULA + ADESIVO DA MINIBOMBA ACCU-CHEK, ACCU-CHEK SOLO PUMP BASE EU, ROW - SISTEMA DE INFUSÃO DE INSULINA, MINIBOMBA ACCU-CHEK SOLO, KIT MINI BOMBA ACCU CHEK SOLO.

Processo

6018.2026/0014668-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0014668-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: CÂNULA + ADESIVO DA MINIBOMBA ACCU-CHEK, ACCU-CHEK SOLO PUMP BASE EU, ROW - SISTEMA DE INFUSÃO DE INSULINA, MINIBOMBA ACCU-CHEK SOLO, KIT MINI BOMBA ACCU CHEK SOLO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160178072) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

160178223

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161434215

Dados da Licitação

Número

158/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO.

Processo

6018.2026/0076246-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0076246-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160177968) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

160177976

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161443801

Dados da Licitação

Número

159/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV: SULFADIAZINA 500 MG, SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML.

Processo

6018.2026/0043568-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0043568-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV: SULFADIAZINA 500 MG, SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161334423) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

161339889

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161452917

Dados da Licitação

Número

160/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0067584-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067584-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158710670) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

158711852

Abertura (NP)   |   Documento: 161434164

Dados da Licitação

Número

147/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: CÂNULA + ADESIVO DA MINIBOMBA ACCU-CHEK, ACCU-CHEK SOLO PUMP BASE EU, ROW - SISTEMA DE INFUSÃO DE INSULINA, MINIBOMBA ACCU-CHEK SOLO, KIT MINI BOMBA ACCU CHEK SOLO.

Processo

6018.2026/0014668-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0014668-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 147/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0014668-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: CÂNULA + ADESIVO DA MINIBOMBA ACCU-CHEK, ACCU-CHEK SOLO PUMP BASE EU, ROW - SISTEMA DE INFUSÃO DE INSULINA, MINIBOMBA ACCU-CHEK SOLO, KIT MINI BOMBA ACCU CHEK SOLO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 31 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161341110 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161341152

Abertura (NP)   |   Documento: 161434226

Dados da Licitação

Número

158/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO.

Processo

6018.2026/0076246-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0076246-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 158/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2028-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0076246-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161434207 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161434216

Abertura (NP)   |   Documento: 161444374

Dados da Licitação

Número

159/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV: SULFADIAZINA 500 MG, SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML.

Processo

6018.2026/0043568-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0043568-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 159/2026PNCP: 13864377000130-1-001076/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0043568-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV: SULFADIAZINA 500 MG, SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 106237246 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161434263

Abertura (NP)   |   Documento: 161453462

Dados da Licitação

Número

160/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

Processo

6018.2026/0067584-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067584-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 160/2026PNCP: 13864377000130-1-001077/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067584-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160012419 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160012544

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 161491306

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 100/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0054901-5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 161490411, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 161490675, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161490675

Data de Publicação

22/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Comunicado (NP)   |   Documento: 161436720

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, Processo nº 6018.2025/0135283-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA., cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA, será no dia 23/07/2026 às 9h, tendo em vista o resultado da análise das amostras dos itens 01 (Aprovado), 02 (Reprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

22/07/2026

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161458078

Dados da Licitação

Número

13/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

02 (duas) unidades de mesa auxiliar hospitalar em aço inoxidável

Processo

6018.2026/0011164-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 159702259, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 13/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES, CNPJ 65.442.611/0001-35, para aquisição de 02 (duas) unidades de mesa auxiliar hospitalar em aço inoxidável, no valor de R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais), para uso do CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento) Guaianases, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 150765546. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.304.4015.2523.449052.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 27.243/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

161457185

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161474138

Dados da Licitação

Número

24/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELEDOMESTICO

Objeto da licitação

aquisição de 03 (três) unidades de geladeira 297L Frost Free e 08 (oito) unidades de ar condicionado Inverter 12.000 BTUs (quente/frio), com instalação

Processo

6018.2026/0003742-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 161286183, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 24/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 64.405.015 KAZUMI UEMURA, CNPJ 64.405.015/0001-12, para aquisição de 03 (três) unidades de geladeira 297L Frost Free, no valor total de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais) e GIOVANI CARREIRA SANTOS 42161957848, CNPJ 36.339.506/0001-77, para aquisição de 08 (oito) unidades de ar condicionado Inverter 12.000 BTUs (quente/frio), com instalação, no valor total de R$ 23.930,64 (vinte e três mil, novecentos e trinta reais, sessenta e quatro centavos), para unidades de saúde da STS Cidade Tiradentes, decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução SS 86/2021/SES/SP, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149215899. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 42.587/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Silvia Aparecida Zucca, RF 717.337.7, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

161473639

Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 161439183

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. A vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Área Técnica, juntamente da 1ª CJL, e com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. CONHECER PARCIALMENTE do recurso apresentado pela empresa MR ENERGY RAONI ALDERETE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.603.847/0001-04, em razão da preclusão quanto às alegações atinentes ao julgamento da proposta, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão que declarou vencedora e habilitada a empresa FR ENGENHARIA CIVIL E AVALIAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.278.530/0001-15. III. ADJUDICAR, o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90015/2026/CRSN, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA OBTENÇÃO DE AVCB E PROJETOS PARA SPDA DAS UNIDADES CRS-NORTE, UVIS PERUS, UVIS CASA VERDE E UVIS PIRITUBA, LABORATÓRIO/CCI/SAE FREGUESIA DO Ó, na seguinte conformidade:Para a Empresa FR ENGENHARIA CIVIL E AVALIAÇÕES LTDA - CNPJ nº 28.278.530/0001-15, o Lote 01, no valor Total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por atender ao Edital, possuir parecer técnico favorável e oferta de preço de acordo com os praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente processo. IV. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90015/2026/CRSN. V. Ficou designado para encerrar o certame o Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, tendo em vista a publicação da Portaria nº 021/2026/GAB no DOC do dia 06/07/2026 - Pág. 88 VI. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº.: 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022. VII. Publique-se VIII. Após a SAF, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161410147

Data de Publicação

22/07/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 161439366

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSOPregão Eletrônico Nº: 90015/2026/CRSNProcesso: 6018.2026/0040449-1Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA OBTENÇÃO DE AVCB E PROJETOS PARA SPDA DAS UNIDADES CRS-NORTE, UVIS PERUS, UVIS CASA VERDE E UVIS PIRITUBA, LABORATÓRIO/CCI/SAE FREGUESIA DO ÓCuida o presente do Pregão Eletrônico Nº 90015/2026/CRSN, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA OBTENÇÃO DE AVCB E PROJETOS PARA SPDA DAS UNIDADES CRS-NORTE, UVIS PERUS, UVIS CASA VERDE E UVIS PIRITUBA, LABORATÓRIO/CCI/SAE FREGUESIA DO Ó, consignou aceita e habilitada a proposta do licitante FR ENGENHARIA CIVIL E AVALIACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.278.530/0001-15, no valor total global do lote de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).Informamos que no dia dezessete do mês de Julho de 2026, às 10:00 horas, reuniram-se na Sala do Pregão, localizada na Rua Paineira do Campo, 902, bairro de Santana, os Pregoeiros, a Equipe de Apoio da 1ª CJL/CRSN, designados pela Portaria nº 021/2025/GAB-CRS-N, a fim de analisar e julgar o Recurso sobre o Pregão Eletrônico nº 90015/2026/CRSN apresentado pela empresa MR ENERGY RAONI ALDERETE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.603.847/0001-04.DO RECURSO:A Empresa MR ENERGY RAONI ALDERETE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.603.847/0001-04, ora recorrente, manifestou previamente intenção de interpor recurso e apresentou as razões de recurso, onde alega em síntese:A recorrente sustenta que a empresa FR Engenharia Civil e Avaliações Ltda. não deveria ter sido declarada vencedora do certame porque não comprovou adequadamente a exequibilidade da proposta nem a qualificação técnica exigida no edital.Que o valor apresentado pela vencedora (R$ 18.000,00 para 5 unidades, equivalente a R$ 3.600,00 por unidade) não foi acompanhado de documentação suficiente para demonstrar a viabilidade econômica da execução contratual.Que a planilha de exequibilidade contém apenas valores globais, sem memória de cálculo detalhada.Que não foram demonstrados, equipe técnica prevista, quantitativo de horas, custo-hora dos profissionais, encargos trabalhistas, despesas de deslocamento, custos com ARTs, softwares, equipamentos e plotagens, provisão para revisões e exigências do Corpo de Bombeiros, custos financeiros e fluxo de caixa.Que a mão de obra foi apresentada em valor global (R$ 9.525,60), sem detalhamento que permita verificar sua suficiência.Que o responsável técnico, por ser sócio da empresa, teria seu trabalho tratado como lucro, o que, segundo a recorrente, distorce a análise econômica.Que os custos de deslocamento entre Ribeirão Preto e São Paulo foram agrupados em uma única rubrica sem comprovação.Que a listagem de materiais foi zerada, apesar da existência de custos inerentes à prestação dos serviços.Que a composição tributária não apresenta memória de cálculo suficiente.Que o seguro e garantia teriam sido calculada de forma incorreta, confundindo valor garantido com custo da garantia.Que os contratos anteriores utilizados como capacidade técnica não seriam comparáveis ao objeto atual.Entendendo que a empresa não comprovou a exequibilidade exigida pelos artigos 59 e 64 da Lei nº 14.133/2021.Alega também que os atestados e CATs apresentados não comprovam experiência compatível com o objeto licitado.Questiona se o engenheiro civil indicado possui atribuição profissional suficiente para elaborar e assumir integralmente os projetos de SPDA exigidos pelo contrato.Ao final pede1. o conhecimento e o provimento do recurso;2. a desclassificação da proposta da FR Engenharia Civil e Avaliações Ltda., por ausência de demonstração analítica e suficiente de exequibilidade;3. subsidiariamente, a realização de diligência econômico-financeira nos termos acima, vedada a reformulação substancial da proposta;4. a inabilitação da recorrida caso não seja identificado atestado que cumpra simultaneamente a exigência editalícia de emissão por pessoa jurídica de direito público, registro no conselho e pertinência técnica;5. subsidiariamente, a realização de diligência técnica junto ao CREA-SP para verificar escopo, atribuições e correspondência dos documentos;6. o reconhecimento de que inspeção, fiscalização e manutenção de SPDA não equivalem a projeto executivo;7. o reconhecimento de que as CATs Vitta Orquídeas e Vitta Magnólias comprovam alterações pontuais de 14,32 m², e não projetos integrais para as áreas totais mencionadas;8. a anulação do ato de habilitação e o prosseguimento com a proposta subsequente, na ordem de classificação;9. caso a Administração considere indevida a exigência exclusiva de atestado público, que reconheça formalmente o vício e adote providência compatível com a isonomia, sem flexibilização casuística. DA CONTRARRAZÃO DE RECURSO:Diante dos recursos impetrados, houve apresentação de contrarrazões, pela Licitante classificada FR ENGENHARIA CIVIL E AVALIAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.278.530/0001-15, onde em síntese:Alega preliminarmente que a recorrente não manifestou intenção de recurso na fase de julgamento da proposta, fazendo-o apenas na fase de habilitação.Alega que o sistema Compras.gov.br possui fases distintas para recurso quanto ao julgamento da proposta e quanto à habilitação.E que por essa razão, pede que os argumentos sobre inexequibilidade da proposta não sejam conhecidos.Porém mesmo entendendo que a matéria está preclusa, no mérito alega em síntese que apresentou planilha de exequibilidade com detalhamento do BDI, informou os percentuais de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, administração central, despesas financeiras, seguros e lucro, que adota regime tributário de Lucro Presumido e que a composição está alinhada às orientações do Acórdão TCU nº 2.622/2013. Entende que a recorrente apenas questiona metodologias sem demonstrar qualquer erro efetivo.Argumenta que quanto a mão de obra, o sócio é também o responsável técnico da empresa, que em empresas de pequeno porte é normal que os sócios executem diretamente os serviços, que não existe obrigação legal de apresentar segregação específica entre pró-labore, lucro e remuneração interna e que A definição da margem de lucro integra a liberdade empresarial e a livre iniciativa prevista no art. 170 da Constituição Federal.Afirma quanto aos deslocamentos que, os custos efetivos de deslocamento serão inferiores aos R$ 3.600,00 previstos na planilha, que possui experiência prévia na execução de serviços semelhantes no Município de São Paulo e que os questionamentos do recurso são meramente hipotéticos.Informa que já executou diversos contratos semelhantes com valores unitários inferiores aos do presente certame, citando contratos com TRT-15, Prefeitura de São Paulo (SMDHC) e Polícia Militar do Estado de São Paulo.E que esses contratos comprovam a viabilidade econômica e operacional da proposta apresentada.Quanto a habilitação técnica, insuficiência dos atestados e CATs, a Recorrida informa que o edital exigiu comprovação de experiência em serviços relacionados ao desenvolvimento e aprovação de projetos para AVCB, não houve exigência específica de experiência mínima em SPDA, e que também não houve exigência de área mínima construída.Informa que foram apresentados atestados emitidos por órgãos públicos, especialmente TRT-15 e SMDHC, os documentos comprovam experiência compatível com o objeto e que as CATs demonstram atuação em projetos de incêndio e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.Informa também que, pelas normas do Corpo de Bombeiros, mesmo alterações pontuais exigem representação da edificação completa nos projetos, motivo pelo qual as áreas constantes nas CATs seriam válidas como comprovação de experiência.Ao final requerO não conhecimento das alegações referentes à exequibilidade da proposta em razão da preclusão consumativa;O improvimento integral do recurso;A manutenção da habilitação da empresa;A ratificação da decisão do pregoeiro;A juntada das contrarrazões aos autos. DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICAO presente Processo foi elevado para manifestação da Área Técnica competente, que se manifesta em síntese da seguinte forma:Quanto à exequibilidade da propostaQue o valor não pode ser considerado inexequível apenas por ser inferior às estimativas da recorrente.A empresa apresentou composição de custos e prestou os esclarecimentos solicitados pela Administração.A ausência de detalhamento de horas de trabalho, equipe e metodologia de cálculo não caracteriza, por si só, inexequibilidade, especialmente porque o edital não exigiu esse nível de detalhamento.Não cabe à Administração impor metodologia específica de formação de preços ou substituir os critérios gerenciais adotados pela empresa.É prática comum em empresas de engenharia de pequeno e médio porte que o sócio atue como responsável técnico e executor dos serviços, sem necessidade de segregação específica de pró-labore ou remuneração interna.Que os custos de deslocamento apresentados são plausíveis, não havendo previsão editalícia que obrigue a demonstração detalhada de roteiros, quilometragem, hospedagem e demais despesas.Em serviços predominantemente intelectuais, despesas com equipamentos, softwares, computadores, internet e infraestrutura podem estar absorvidas nos custos indiretos, não sendo obrigatória a existência de rubrica específica para materiais.Os contratos anteriores executados pela empresa constituem elemento válido para demonstrar capacidade operacional e econômica, não havendo exigência legal de apresentação de notas fiscais, demonstrativos de custos ou margem de lucro desses contratos.Quanto à qualificação técnicaQue as CATs emitidas pelo CREA possuem presunção de legitimidade e veracidade, devendo ser analisadas quanto à compatibilidade global com o objeto licitado.Que as certidões apresentadas demonstram atuação em atividades relacionadas à prevenção e combate a incêndio, instalações prediais e serviços correlatos ao objeto da contratação.Os projetos de atualização, adequação e ampliação também são considerados atividades de projeto e exigem responsabilidade técnica semelhante à elaboração de projetos novos.A análise da experiência não deve ser baseada apenas na área construída ou na metragem alterada, mas na natureza técnica dos serviços realizados.O edital não exigiu experiência específica e exclusiva em projetos de SPDA.Experiências em instalações elétricas, inspeções, fiscalização e projetos correlatos são indicativos de conhecimento técnico suficiente para desenvolvimento de projetos de SPDA.Não há prova de que o engenheiro indicado não possua atribuições compatíveis para execução dos serviços.A existência de ARTs e CATs regularmente registradas no CREA constitui forte indicativo de habilitação profissional adequada.A empresa apresentou atestados e CATs de órgãos públicos e entidades privadas, atendendo às exigências previstas no edital.Sugere não acatar o Recurso apresentado com a permanência da empresa ganhadora, na condição de habilitada tecnicamente.CONCLUSÃO: Diante todo o exposto, esta Comissão, com base na manifestação da Área Técnica, uma vez que as discussões exaradas se basearam em questões estritamente técnicas.Esta CJL sugere:CONHECER PARCIALMENTE do recurso apresentado pela empresa MR ENERGY RAONI ALDERETE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.603.847/0001-04, em razão da preclusão quanto às alegações atinentes ao julgamento da proposta, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão que declarou vencedora e habilitada a empresa FR ENGENHARIA CIVIL E AVALIAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.278.530/0001-15.

Arquivo (Número do documento SEI):

161371008

Data de Publicação

22/07/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 161448039

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Nº: 30/2026/CRSNProcesso: 6018.2026/0050444-5 COMUNICADO - SESSÃO PÚBLICA SUSPENSA. Ficam informadas as Empresas interessadas em participar do PREGÃO ELETRÔNICO 30/2026/CRSN - cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA UNIDADES DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, anteriormente marcado para o dia 28/07/2025 às 08:00 h, que fica SUSPENSA, "sine die", a Sessão Pública de abertura do referido Certame, para reanálise e alteração do Termo de Referência do Edital, após manifestação da área Técnica e Julgamento de Impugnação ao Edital apresentada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161447790

Data de Publicação

22/07/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161459286

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2024/0136825-8Interessado: VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001- 09.Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 161212888), publicado no DOC do dia 20/07/2026, página 523, em razão do erro apresentado (documento SEI nº 161397309). I - Onde se-lê:II - (...) e o valor total contratual de R$ 4.516.530,72 (quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil quinhentos e trinta reais e setenta e dois centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 160946366), onerando a da dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. (...) Leia-se: II - (...) e o valor total contratual de R$ 4.927.124,52 (quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 161396996), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. (...) II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161414775

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161459946

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2023/0095941-2Interessado: SERTIM INSTRUMENTAÇÃO, METROLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 27.222.329/0001-53.Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 161183127), publicado no DOC do dia 20/07/2026, página 523, em razão no percentual. I - Onde se-lê:I - (...) AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 4,84%, a partir de 14/06/2026, (...) Leia-se: I - (...) AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 3,92%, a partir de 14/06/2026, (...) II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161435858

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161460575

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2017/0015825-7 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, nos termos do Artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO, o pagamento do reembolso do seguro para o imóvel situado à Rua Oscar Gomes Cardim nº 142, cuja vigência é de 20/07/2026 à 20/07/2027, no valor total de R$ 417,49 (quatrocentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0, referente ao contrato de locação do imóvel situado à Rua Oscar Gomes Cardim nº 142, celebrado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e os proprietários Srs. Arturo Chao Maceiras e Ana Maria de Macedo Chao, já qualificados no processo em epígrafe, onde se encontra instalada a UBS Mário Francisco Napolitano - "Meninópolis", pertencente à Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.. II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente à despesa, bem como o cancelamento do saldo não utilizado. III - PUBLIQUE-SE. IV - ENCAMINHE-SE a seguir, a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho e demais providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161435956

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161480063

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0102345-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nos termos do Artigo 65, I, "b", da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 161451354), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 018/CRSO/2023 (documento SEI nº 095460417), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.114.027/0001-80, objetivando a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a INCLUSÃO e INSTALAÇÃO de 1 (um) equipamento purificador de água no imóvel onde se encontrava instalado o ALMOXARIFADO, localizado na Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olímpia, a partir de 03/08/2026, conforme solicitação (documento SEI nº 161350248). II - O valor total de acréscimo referente ao presente aditamento é de R$ 173,55 (cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de recursos 00.1.500.9001.0. III - PUBLIQUE-SE IV - Após, encaminhar ao Departamento de Contabilidade para emissão da Nota de empenho no valor correspondente às despesas e, posteriormente, ao Departamento de Contratos para elaboração do termo aditivo, bem como demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161456098

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161480546

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2023/0084639-1Interessado: EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.762.183/0001-48Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 161213413), publicado no DOC do dia 21/07/2026, página 407. Onde se lê:I - 6018.2023/0084639-1 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 161365215), firmado com a empresa EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.762.183/0001-48 (...) Leia-se:I - 6018.2023/0084639-1 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 130158114), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 013/CRS-O/2024 (documento SEI nº 106801099), firmado com a empresa EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.762.183/0001-48 (...) II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161458114

Data de Publicação

22/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161490494

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/CRSO/2026PROCESSO: 6018.2024/0095718-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL POR ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A UBS VILA SÔNIA, UNIDADE PERTENCENTE À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, CONFORME DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL. I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nas atribuições a mim conferidas através da Portaria Nº 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal Nº 59.685/2020, HOMOLOGO e ADJUDICO o OBJETO deste, Aquisição de equipamentos e material permanente para a UBS Vila Sônia, Unidade pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, conforme descritivo e especificações constantes do Termo de Referência ANEXO I do Edital, nos termos do Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, itens 01-06-07-16-20-21-23, no valor total de R$26.964,00 (vinte e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais), à empresa SILVIO VIGIDO ME, inscrita no CNPJ/MF nº 21.276.825/0001-03, item 02, no valor total de R$990,00 (novecentos e noventa reais), à empresa VERLUMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 63.679.550/0001-07, itens 03 e 22, no valor total de R$8.300,00 (oito mil e trezentos reais), à empresa JM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 49.531.675/0001-56, item 04, no valor total de R$7.359,80 (sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), à empresa ZIRICO MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.656.774/0001-69, item 05, no valor total de R$527,49 (quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos) , à empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 43.450.632/0001-60, item 08, no valor total de R$7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais) , à empresa OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 33.583.026/0001-69, item 09, no valor total de R$9.949,95 (nove mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), à empresa FAPS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 57.235.166/0001-04, itens 10, 14 e 17, no valor total de R$3.438,22 (três mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), à empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 32.597.474/0001-59, item 11, no valor total de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), à empresa SO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 46.165.821/0001-89, item 13, no valor total de R$1.117,00 (um mil cento e dezessete reais), à empresa LAVARE SOLUCAO EM COMERCIO INDUSTRIAL E SERVICOS DIVERSOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 29.207.391/0001-00, item 15, no valor total de R$2.626,00 (dois mil seiscentos e vinte e seis reais), à empresa J.S.A COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 54.361.487/0001-67, item 18, no valor total de R$13.380,00 (treze mil trezentos e oitenta reais), à empresa BGN COMERCIAL DE MOVEIS PARA ESCRITORIO, inscrita no CNPJ/MF nº 51.625.567/0001-94 e item 19, no valor total de R$707,79 (setecentos e sete reais e setenta e nove centavos), à empresa STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 57.498.660/0001-61. II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da notas de empenho, nos valores supra, onerando a dotação nº 84.00.84.10.10.301. 4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185 - 1 (nota de reserva nº 38.457) do orçamento vigente, na qual existem recursos suficientes reservados, conforme documentos SEI nº 156903298; III - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como responsáveis pelo recebimento e fiscais desta contratação os servidores ALEXANDRA DE SOUZA RIBEIRO RG: 34.268.222-2 E VICTOR DI DONATO MARQUES RF:821.040.3/1 ; IV - Publique-se; V - A seguir, encaminhe-se para a DAF/ Contabilidade para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161430191

Data de Publicação

22/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161492566

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90005/CRSO/2026PROCESSO: 6018.2024/0097404-9CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL POR ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A UBS SÃO REMO, UNIDADE DE SAÚDE PERTENCENTE À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, CONFORME DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL. I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nas atribuições a mim conferidas através da Portaria Nº 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal Nº 59.685/2020, HOMOLOGO e ADJUDICO o OBJETO deste, Aquisição de equipamentos e material permanente para a UBS SÃO REMO, Unidade de Saúde pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, conforme descritivo e especificações constantes do Termo de Referência ANEXO I do Edital, nos termos do Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, itens 01 e 05, no valor total de R$7.376,00 (sete mil trezentos e setenta e seis reais), à empresa SILVIO VIGIDO, inscrita no CNPJ/MF nº 21.276.825/0001-03, item 02, no valor total de R$13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) , à empresa BHDENTAL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 29.312.896/0001-26, item 03, no valor total de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), à empresa SISO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 12.048.406/0001-23, item 04, no valor total de R$11.050,00 (onze mil cinquenta reais), à empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 34.680.592/0001-51, item 06, no valor total de R$1.756,66 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), à empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ/MF nº 38.240.496/0001-43 e item 07, no valor total de R$13.299,99 (treze mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), à empresa DORAMEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 17.932.562/0001-76. II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenho, no valor supra, onerando a dotação nº 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1 (nota de reserva nº 40.812) do orçamento vigente, na qual existem recursos suficientes reservados, conforme documento SEI nº 157692357; III - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como responsáveis pelo recebimento e fiscais desta contratação os servidores MÁRCIO ANTONIO DOS SANTOS RG: 5.852.957 E VICTOR DI DONATO MARQUES RF:821.040.3/1 ; IV - Publique-se; V - A seguir, encaminhe-se para a DAF/ Contabilidade para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161432294

Data de Publicação

22/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161493472

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90006/CRSO/2026PROCESSO: 6018.2026/0025915-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOROBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, ATENDENDO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR E AOS REQUISITOS DA LEI 14.133/21, PARA IMPLANTAÇÃO DA UBS JARDIM SÃO DOMINGOS, UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTE A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nas atribuições a mim conferidas através da Portaria Nº 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal Nº 59.685/2020, HOMOLOGO e ADJUDICO o OBJETO deste, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço técnico de levantamento planialtimétrico cadastral, atendendo à legislação em vigor e aos requisitos da Lei 14.133/21, para implantação da UBS Jardim São Domingos, Unidades de Saúde pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme especificações constantes do Anexo I do edital, nos termos do Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, item único, no valor total de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais), à empresa GRANSUL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 38.222.807/0001-41. II - AUTORIZO, em consequência a emissão da nota de empenho, no valor supra, onerando dotação nº 84.00.84.27.10.301.4015.2.520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0 (nota de reserva nº 40.885) do orçamento vigente, na qual existem recursos suficientes reservados, conforme documentos SEI nº157713013; III - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como responsáveis pela contratação o servidor GUILHERME AOKI MARAZZI, RF: 878.873-1/2; IV - Publique-se; V - A seguir, encaminhe-se para a DAF/ Contabilidade para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161408230

Data de Publicação

22/07/2026

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 161510075

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0075503-0, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa STOKMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 32.597.474/0001-59, a penalidade administrativa de multa, no valor de R$31,21 (trinta e um reais e vinte e um centavos), correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor correspondente ao contrato, conforme documento SEI 159802662, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161465895

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161510460

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo n. 6018.2026/0073544-7, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, relativas à prestação dos serviços no mês de maio de 2026, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto atraso na entrega do material, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 161360959. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 161361130, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa contratual no valor de R$1.299,68 (um mil e duzentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), com fundamento na cláusula 10.2.2 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161379769

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161510722

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Convênio nº. 001/2023/CRS-Sul

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2023/0035837-0, especialmente da justificativa apresentada pela área técnica e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Convênio nº. 001/2023/CRS-Sul, firmado com o INSTITUTO DE RECUPERAÇÃO & NATAÇÃO ÁGUA CRISTALINA, inscrito no CNPJ sob n. 02.498.522/0001-90, cujo objeto é execução de serviços de fisioterapia na modalidade de hidroterapia para pessoas com deficiência física, intelectual e/ou múltiplas, em caráter complementar, aos usuários da rede pública municipal da cidade de São Paulo, nos diferentes ciclos de vida, para ambos os sexos, com trabalho voltado para reabilitação, conforme o Plano de Trabalho, para constar a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 18/09/2026 a 17/09/2027, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência, sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 161211856, pelo valor mensal estimado de R$36.480,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), com fundamento no art. 116 combinado com o art. 57, §2º, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161395167

Data de Publicação

22/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161511042

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0082591-8

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M?BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO.

Descrição detalhada do objeto

Uso de EMENDA PARLAMENTAR encaminhada pelo Vereador Lucas Pavanato, a título de investimento, para aquisição de equipamentos administrativos e mobiliários na unidade UPA Jardim Ângela, no período de julho de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.805-2 e 6018.2026/0082591-8, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", CNPJ n. 66.518.267/0040-90, para constar a aprovação de Plano Orçamentário para aquisição de equipamentos e mobiliários para a unidade UPA Jardim Ângela, com recurso oriundo de Emenda Parlamentar, no período de julho de 2026, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a TÍTULO DE INVESTIMENTO, conforme cronograma. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.44505200.00.1.500.7077.1. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161384934

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 161444305

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO - P.A. 6018.2026/0025698-0 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90028/2026 - CRSSE - Realizado em 15/07/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI 6018.2026/0026598-0, documento nº 161443919 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria 25/2026-CRS-SUDESTE - Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou o certame fracassado por não haverem propostas que chegassem ao valor referencial. Não houveram recursos. Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação. Anexo I (SEI Nº 161443919) Data de Publicação: 22/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161443919

Data de Publicação

22/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161463607

Dados da Licitação

Número

0542026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição TERMO-HIGRÔMETRO e TERMÔMETRO INFRAVERM

Objeto da licitação

Aquisição TERMO-HIGRÔMETRO e TERMÔMETRO INFRAVERMELHO, nas quantidades e especificações apresentadas no ANEXO I deste Edital

Processo

601820260068025-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

DATA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2026/0068025-1 - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 90054/2026 - CRSSE, destinado a Aquisição de TERMO-HIGRÔMETRO E TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL (PIRÔMETRO), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 05 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

161447157

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161470730

Principal

Número do Contrato

014/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.619.360/0001-32

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0094655-6 - Extrato do TERMO ADITIVO Nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, inscrita no CNPJ n°. 53.619.360/0001-32. Objeto: Contratatação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Gestão Integrada de Serviços na Infraestrutura Hospitalar - Facilities, Compreendendo a Alocação de Mão de Obra Qualificada Necessária, o Fornecimento e a Utilização de Insumos e Equipamentos Adequados e Suficientes para a Execução dos Serviços, Serviços sob Demanda e a Disponibilização de Solução Tecnológica, para Apoiar a Gestão, Auxiliando no Controle e Fiscalização Contratual, por Meio de Aplicação Web, a Ser Executado nas Dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob Gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Conforme Especificado Neste Termo de Referência e Anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 484/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia, e Acréscimo 01 posto de trabalho - Marceneiro no HM DR. CÁRMINO CARICCHIO, sem impacto financeiro. VALOR MENSAL DA SUPRESSÃO: R$ 14.039,03 (quatorze mil e trinta e nove reais e três centavos) VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 14.039,03 (quatorze mil e trinta e nove reais e três centavos) VALOR MENSAL COM ADITAMENTOS: R$ 20.042.718,12 (vinte milhões quarenta e dois mil setecentos e dezoito reais e doze centavos). Dotação Orçamentária nº: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161451551

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161471730

Principal

Número do Contrato

042/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLEAN MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.957.593/0001-03

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0079701-7 - Extrato do Termo Aditivo n° 01/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: CLEAN MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES S.A., CNPJ n 11.957.593/0001-03. Objeto: contratação de empresa especializada em locação de autoclave horizontal para lactário, capacidade de 120l, incluindo a instalação, validação e treinamento operacional, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Hospital Municipal Dr. Ignacio Proença de Gouvea, Hospital Municipal Prof Dr. Waldomiro de Paula, Hospital Municipal Tide Setubal, Hospital Municipal e Maternidade Mario Degni, Hospital Municipal Alexandre Zaio, Hospital Municipal Benedicto Montenegro e Hospital Municipal Maternidade Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, Vinculados a esta Secretaria Municipal de Saúde de são Paulo. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90146/2026/SMS. Fundamento Legal: 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: 1. Inclusão do Hospital Municipal Dr. Alípio Corrêa Netto ao Termo de Contrato nº 042/2026/SMS-/CONTRATOS 2.Transferência de 01 (um) equipamento Autoclave horizontal para lactário capacidade de 120 litros do Hospital Municipal Tide Setúbal para HM Dr. Alípio Correa Neto, a partir de 15/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. Dotação orçamentária: nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161281108

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161472950

Principal

Número do Contrato

129/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

H2 OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.262.722/0001-82

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

148

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0074704-0 - Extrato do Termo Aditivo n° 05/2026 ao Termo de Contrato nº 129/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: H2 OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 24.262.722/0001-82. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, LOTE 01 CONSTRUÇÃO UBS JARDIM LAPENNA. Modalidade de Licitação: Concorrência n° 05/2023. Fundamento Legal: com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto do Aditamento: 1) Prorrogação da vigência do contrato por 148 (cento e quarenta e oito) dias, a partir de de 23/11/2026 a 19/04/2027, sem impacto financeiro ao Erário; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26/06/2026 à 23/10/2026, sem impacto financeiro ao Erário.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.10.10.301.4015.1525.4.4.90.51.00.10.1.755.1224.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161282026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161472533

Principal

Número do Contrato

039/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CANAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.514.715/0001-41

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2025/0120737-0 - Termo de Contrato nº 039/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 21/07/2026. Contratada: CANAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.514.715/0001-41. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: Contratação de serviços continuados com fornecimento de peças, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, e testes de segurança em mesas cirúrgicas da marca barrfab, INCLUINDO O FORNECIMENTO E A SUBSTITUIÇÃO DE CONJUNTO DE COLCHONETES POR MESA CIRURGICA para os hospitais municipais vinculados à secretaria MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026. Fundamento Legal: nos termos artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Programa de Trabalho: 84.10.10.302.4016.2.507. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. VALOR BIMESTRAL: R$ 118.248,51 (cento e dezoito mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos). VALOR TOTAL: R$ 709.491,06 (setecentos e nove mil quatrocentos e noventa e um reais e seis centavos). NOTA DE EMPENHO Nº: 34.900/2026 no valor de R$ 553.797,20 (quinhentos e cinquenta e três mil setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos).

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161435834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161483559

Principal

Número do Contrato

092/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.912.362/0001-06

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0120039-1 - Contrato n.º 092/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 07.912.362/0001-06. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de aparelho para ventilador não invasivo tipo bilevel (BIPAP), contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional, manutenção preventiva e corretiva para as unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal de Saude de São Paulo. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.412/2026/SMS. Fundamento Legal: art. 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotações Orçamentárias: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). Números das Notas de Empenho: 74.710/2026 no valor de R$ 174.300,00 (cento e setenta e quatro mil e trezentos reais).

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161473083

Outras (NP)   |   Documento: 161482527

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTOProcesso nº 6110.2021/0003273-0 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 05/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021/SMS-1. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: FANEM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.100.244/0001-30. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, POR EXCLUSIVIDADE, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA EM EQUIPAMENTOS DA MARCA FANEM, PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Objeto do apostilamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇO, nos termos da Clausula Sexta - Item 6.3.1, informa-se o percentual de 3,65% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021/SMS-1, aplicado a partir de 25/05/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 158824861 do processo administrativo em epígrafe, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 246.521,05 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e vinte e um reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161480723

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161486076

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2021/0059765-7 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.511.607/0001-18. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSAIO DE PROFICIÊNCIA (CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO) PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,51% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 106/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 24/03/2022, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (xxx) e Planilha de Reajuste Definitivo (161004663) do processo eletrônico nº 6018.2021/0059765-7, perfazendo o valor mensal de R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161042584

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161488871

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6110.2020/0018217-0 - Termo de Apostilamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA e CNPJ 65.034.654/0001-81. Vigência: 12/07/2026 a 12/07/2027. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte rodoviário para a retirada e a entrega de bens permanentes, inservíveis e materiais, por meio de caminhões tipo VUC, com um motorista, dois ajudantes e combustivel, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto de Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161481181

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161493262

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0065857-2 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 102/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80. Objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA PARA AS UNIDADES DA SMS/SAMU - 192. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,65% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 102/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 26/05/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (161120766) e Planilha de Reajuste Definitivo (161120665) do processo eletrônico nº 6018.2025/0065857-2, perfazendo o valor mensal de R$ 2.279,75 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161482193

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161493667

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0064323-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 04/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80. Objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURUFICADORES DE ÁGUA. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,65% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 04/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 26/05/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (161026880) e Planilha de Reajuste Definitivo (161026880) do processo eletrônico nº 6018.2025/0064323-0, perfazendo o valor mensal de R$ 1.450,75 (um mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161484380

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161494203

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0119409-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 46/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: PODIUM MOTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.649.335/0001-60. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 107 MOTOCICLETAS DO SAMU 192, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 46/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 21/02/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (161204690) e Planilha de Reajuste Definitivo (161204690) do processo eletrônico nº 6018.2024/0119409-8, perfazendo o valor mensal de R$ 177.260,48 (cento e setenta e sete mil duzentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161488133

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161512434

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0077576-5 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 005/2025-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: LANG SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.026/0001-20. Objeto do contrato: Contratação de prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a data de apresentação da proposta em 03/04/2025, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,47%, observado o período de apuração compreendido entre abril/2025 a abril/2026. 1.2. O valor fixo mensal por motocicleta atualmente vigente, correspondente a R$ 4.570,00 (quatro mil quinhentos e setenta reais), passará a ser de R$ 4.728,38 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), e o valor unitário do quilômetro adicional atualmente vigente de R$ 0,40 (quarenta centavos) passará a ser de R$ 0,41 (quarenta e um centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 160597702. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 03/04/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161503877

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161521681

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2020/0053813-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2020/0053813-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026 Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.629.588/0001-72. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos novos (aparelhos de ventilação pulmonar microprocessados neonatal, pediatricos de ventilação adultos), incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis conforme contrato, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados semestrais. Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a atualização do I(o) para 15/06/2025 em decorrência da renegociação de valores, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,92%, observado o período de apuração compreendido entre junho/2025 a junho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 87.951,00 (oitenta e sete mil novecentos e cinquenta e um reais), passará a ser de R$ 91.398,74 (noventa e um mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 160539427. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 15/06/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161050436

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161521823

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0058658-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2023/0058658-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 124/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: VITATECH COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.191/0001-55. Objeto do contrato: Prestação de serviços continuados, por exclusividade, com fornecimento de peças, para manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos da marca Novitech, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SMS. Objeto do Apostilamento: 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da qualificação da contratada em razão da alteração de sua razão social, conforme Contrato Social atualizado (Documento SEI nº 161315429), passando a constar: DE: NOVITECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. PARA: VITATECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 1.2. Permanece inalterado o CNPJ nº 04.969.191/0001-55, não havendo alteração da personalidade jurídica da empresa, tampouco modificação do objeto, das obrigações, dos preços, dos prazos ou das demais cláusulas pactuadas no Termo de Contrato N° 124/2023/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161309160

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161521895

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0014566-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2023/0014566-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 06/2023-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.912.362/0001-06. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação de equipamentos médico hospitalar para detecção fetal através da capacidade de realizar a captação dos batimentos cardíacos do feto no útero da gestante por meio do sistema eficaz doppler, para uso do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a data de apresentação da proposta em junho/2023, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,92%, observado o período de apuração compreendido entre junho/2025 a junho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 3.432,87 (três mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), passará a ser de R$ 3.567,40 (três mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 160515229. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 19/07/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161047106

Data de Publicação

22/07/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161454432

Dados da Licitação

Número da Ata

99/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IODO 50 MG/ML (5%) + IODETO DE POTASSIO 100 MG/ML (10%) (TESTE DE SCHILLER-LUGOL FORTE) SOLUCAO FRASCO 100 ML- 360 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083678-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083678-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IODO 50 MG/ML (5%) + IODETO DE POTASSIO 100 MG/ML (10%) (TESTE DE SCHILLER-LUGOL FORTE) SOLUCAO FRASCO 100 ML- 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 99/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 11.152,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 52.323/2026 e nº 52.329/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161435036

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161458035

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BIPERIDENO LACTATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 2.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0063911-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0063911-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO LACTATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 4.818,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 52.461/2026 E 52.468/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161414802

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161458924

Dados da Licitação

Número da Ata

682/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARBAMAZEPINA 20 MG/ML (2%) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072506-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072506-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBAMAZEPINA 20 MG/ML (2%) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 30.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 177.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.471/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161415982

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161459740

Dados da Licitação

Número da Ata

451/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 8.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0076884-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0076884-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 8.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 451/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 35.186.943/0001-35, pelo valor de R$ 45.152,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.483/2026 e 52.494/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161419513

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161460579

Dados da Licitação

Número da Ata

335/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALFENTANILA 0,544 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,5MG DE ALFENTANILA /ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078159-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078159-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFENTANILA 0,544 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,5MG DE ALFENTANILA /ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 335/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 20.550,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.519/2026 e 52.541/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161418220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161461209

Dados da Licitação

Número da Ata

862/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083643-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083643-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 862/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 9.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.301/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161416757

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161468004

Dados da Licitação

Número da Ata

422/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 2.006.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078170-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078170-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 2.006.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 422/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 571.710,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.563/2026 e 52.574/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161435159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161468490

Dados da Licitação

Número da Ata

321/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EPINEFRINA HEMITARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079586-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079586-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EPINEFRINA HEMITARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 321/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 1.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.581/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161435071

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161468953

Dados da Licitação

Número da Ata

877/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA (HBS) - 351.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081959-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081959-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA (HBS) - 351.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 659.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.592/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161435368

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161469757

Dados da Licitação

Número da Ata

103/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 1.350 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082011-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082011-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 1.350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 103/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.319,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.608/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161435300

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161470964

Dados da Licitação

Número da Ata

073/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIMENTO, ENDODÔNTICO REPARADOR, MTA (AGREGADO TRIÓXIDO MINERAL), 2 DOSES DE 0,28 G, COR BRANCO - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086025-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086025-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, ENDODÔNTICO REPARADOR, MTA (AGREGADO TRIÓXIDO MINERAL), 2 DOSES DE 0,28 G, COR BRANCO - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 073/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RL SURGICAL CARE LTDA, CNPJ nº 44.494.796/0001-51, pelo valor de R$ 5.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 52.673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161437476

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161471812

Dados da Licitação

Número da Ata

378/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086042-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086042-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 378/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 4.472,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 52.674/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161438445

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161472190

Dados da Licitação

Número da Ata

907/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 30 - 28 MM - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086051-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086051-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 30 - 28 MM - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 907/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 7.518,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 52.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161439397

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161472792

Dados da Licitação

Número da Ata

045/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICO - 306 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086314-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086314-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICO - 306 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 045/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 197.370,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 52.691/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161443985

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161497891

Dados da Licitação

Número da Ata

773/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLAGENASE TOPICA, 0,6 U I, BISNAGA DE 30 GRAMAS - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086239-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086239-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAGENASE TOPICA, 0,6 U I, BISNAGA DE 30 GRAMAS - 10.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 773/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 106.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.838/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161470532

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161498209

Dados da Licitação

Número da Ata

318/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082035-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082035-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.836/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161469801

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161500418

Dados da Licitação

Número da Ata

541/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 1.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081967-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081967-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 51.255,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.822/2026 e 52.823/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161464190

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161500877

Dados da Licitação

Número da Ata

854/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO - 2.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081921-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081921-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 4.060,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9.001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.600.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.810/2026 e 52.814/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161463079

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161502136

Dados da Licitação

Número da Ata

198/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE - 27.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083405-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083405-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE - 27.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 331.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.001.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 52.877/2026 e 52.881/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161475723

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161502930

Dados da Licitação

Número da Ata

820/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 2.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083369-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083369-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 820/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 440.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.859/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161475214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161503702

Dados da Licitação

Número da Ata

414/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO ASCORBICO (VIT. C) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082972-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082972-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ASCORBICO (VIT. C) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 414/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 6.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.845/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161471698

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161503996

Dados da Licitação

Número da Ata

478/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 90.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082946-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082946-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 252.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.854/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

161474673

Outras (NP)   |   Documento: 161467820

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0019912-6, em especial a Informação 161435535 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 050/2025/SMS-1/Contratos (SEI 129623620), firmado junto a BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.551.379/0008-74, cujo objeto é a contratação de empresa para para locação de equipamentos automatizados para os laboratórios municipais, visando à realização de exames de cultura de micobacterias / baar para as unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar: 1) Aplicação do reajuste definitivo a partir de 17/01/2026, no percentual de 3,80%; 2) Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/07/2026. O valor mensal da presente prorrogação é de R$ 172.999,90 (cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), e o valor global de R$ 2.075.998,80 (dois milhões, setenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 916.899,47 (novecentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 52.336/2026 (SEI 161392025).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CG/ATT para prosseguimento e providências quanto às recomendações nos termos do Parecer SMS/AJ Nº 161231248 e Informação SMS/AJ Nº 161419656.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161231465

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161469302

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0036030-1I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 784/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90562/2025/SMS.G, firmado com a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 58.950.775/0001-08, para fazer constar a troca da referência da marca do produto da Ata de Registro de Preços nº 784/2025-SMS.G, ITEM 02 - KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14,5 FR X 40 CM - Marca: BIOMEDICAL - REF. HLP14DS28SW pela MARCA: BIOMEDICAL - REF. HLP14D40SVW.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161455869

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161487468

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0062557-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 087021883), firmado com a empresa AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.455.724/0001-41, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para fins de consignar a: 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 02/06/2026 e 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 087/2023/SMS1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2026, no valor mensal de R$ 247.782,25 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) e valor total de R$ 2.973.387,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e sete reais), a ser amparada pelas Notas de Reserva nº 49.665/2026 (SEI 160424085) e nº 49.669/2026 (SEI 160424263), ambas onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. Publique-se.III. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.IV. Após, à SMS/CFO e SMS/SMS-1/CONTRATOS, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161316584

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161511117

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0115568-6, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 190/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 095393662), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07, cujo objeto é a execução de construção da UBS Jardim Fontalis (Lote 3), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de consignar a: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 90 (noventa) dias, a partir de 02/01/2027 à 01/04/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 90 (noventa) dias, a partir de 07/07/2026 à 04/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II. PUBLIQUE-SE.III. Após, à SMS-1/CONTRATOS para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras, para ciência das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161390666.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161390747

Data de Publicação

22/07/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161480964

Principal

Número do Contrato

533/2026-SMS.G

Contratado(a)

SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.396.122/0001-60

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0002967-4Pregão 90530/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIÁLISE PERITONEAL PEDIÁTRICO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 37 E CATETER PARA DIÁLISE PERITONEAL PEDIÁTRICO/ ADULTO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 42 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:533/2026/SMS.G - sei n° 161401616 / sei nº 161401738

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161401822

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161482199

Principal

Número do Contrato

10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

Contratado(a)

NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.657.024/0001-58

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569ExtratoSMS/SMS-1 - PublicaçãoPROCESSO: 6018.2025/0043757-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO N° 09/2026 AO CONTRATO n° 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: NEFROCLINICA IPIRANGA LTDACNPJ: 16.657.024/0001-58OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 11.417, de 26 de maio de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 20/07/26 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161436993

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161486878

Principal

Número do Contrato

067/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LILLY'S CLINICA VETERINARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.716.252/0001-61

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095644-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato Nº 067/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142424738), firmado entre a entidade LILLY'S CLINICA VETERINARIA LTDA., inscrita no CNPJ n° 42.716.252/0001-61, credenciada no Credenciamento 001/2025/COSAP/SMS, nos autos do processo SEI 6018.2025/0049260-7, conforme o Despacho de Homologação (140879868), publicado em DOC/SP de 22/08/2025, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026, com valor mensal estimado de R$ 25.885,00 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 310.620,00 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte reais).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 51.069/2026 (161040881).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161240911

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161503433

Principal

Número do Contrato

770/25

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90675/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0054995-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 770/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 43.556.958/0001-76 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 770/25-SMS.G, pelo período de 13/08/2026 a 13/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 109, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 24.575,76 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos)VIGÊNCIA: 13/08/2025 a 13/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161439608

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161504445

Principal

Número do Contrato

827/25

Contratado(a)

HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.571.702/0001-98

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90821/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0087690-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 827/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ nº 01.571.702/0001-98 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 827/25-SMS.G, pelo período de 03/09/2026 a 03/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 0, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 327.909,60 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e nove reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161440974

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161507194

Principal

Número do Contrato

828/25

Contratado(a)

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.475.833/0017-65

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90821/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0087690-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 828/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 49.475.833/0017-65 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 828/25-SMS.G, pelo período de 03/09/2026 a 03/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 0, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 815.468,40 (oitocentos e quinze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161441217

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161484041

Principal

Número do Contrato

824/25-SMS.G

Contratado(a)

PORTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.005.873/0001-00

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90826/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0084977-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 824/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PORTAL LTDA - CNPJ nº 05.005.873/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 824/25-SMS.G, pelo período de 03/09/2026 a 03/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 0, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 332.948,40 (trezentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161440620

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161485765

Principal

Número do Contrato

858/25-SMS.G

Contratado(a)

DLM HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.186.181/0001-04

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90763/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0073751-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 858/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DLM HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 34.186.181/0001-04 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 858/25-SMS.G, pelo período de 11/09/2026 a 11/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 419.400,00 (quatrocentos e dezenove mil e quatrocentos reais)VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161441656

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161486262

Principal

Número do Contrato

888/25-SMS.G

Contratado(a)

MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.912.018/0001-83

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90915/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0095065-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 888/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A - CNPJ nº 05.912.018/0001-83 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 888/25-SMS.G, pelo período de 23/09/2026 a 23/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 41.016,00 (quarenta e um mil dezesseis reais)VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161442005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161490376

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

Aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0087571-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087571-0 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13.SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 100 UNIDADES através da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G à Fl. SEI nº 161287542 e Prorrogação à Fl. SEI nº 161287723, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, conforme requisição à Fs. SEI nº 161283643 pelo valor de R$ 2.300,00 onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 51.076 / 2026 à Fl. SEI nº 161462302. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II - Designo para Fiscal de Contrato, Andreza Moreira Santana - RF 792982, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Julio Cesar Alves - RF 740.478-6 São Paulo, 21 de julho de 2026

Arquivo (Número do documento SEI)

161477131

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161502233

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 UNIDADES DE FÓRMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2026/0081495-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 UNIDADES DE FÓRMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 12.060,00 (doze mil sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 51.349/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

161297666

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161491304

Principal

Número do Contrato

011/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.726.502/0001-26

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/SMS-1Setor de PublicaçãoPROCESSO: 6018.2026/0068043-0 CONTRATO Nº 011/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ.CNPJ: 60.726.502/0001-26OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloDOTAÇÕES:84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.613.297,90 (Um milhão, seiscentos e treze mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 19.359.574,80 (Dezenove milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161407442

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161446677

Dados da Licitação

Número da Ata

529/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de ENDO PTC, 25 GRAMAS - 360 UNIDADES

Processo

6018.2026/0086356-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086356-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENDO PTC, 25 GRAMAS - 360 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 7.704,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 52.694/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161443115

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161384877

Principal

Número do Contrato

Extrato do 4º Termo de Aditamento ao Contrato 025.SEME.2022

Contratado(a)

Empresa Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

17.07.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 4º Termo de Aditamento ao Contrato 025.SEME.2022 (sei 161285720) Processo Administrativo: 6019.2022/0002474-3 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Empresa Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM) CNPJ: 43.076.702/0001-61 Objeto deste Termo: Prorrogação de prazo e Aplicação do Índice de Reajuste Valor Total: R$ 2.327.292,23 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) Dotação: 19.10.27.126.3024.2.171.33904000.00.1.500.9001.0 Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 17.07.2026

Data de Publicação

21/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161285720

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161515064

Principal

Número do Contrato

046.SEME.2026

Contratado(a)

Thi Engenharia e Arquitetura Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

21.07.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 046.SEME.2026 (sei 161191668)Processo Administrativo: 6019.2026/0000116-3Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: Thi Engenharia e Arquitetura Ltda CNPJ: 09.195.930/0001-12 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção de arquibancada e readequações no CDC Cecilia Meireles Valor Total do Contrato: R$ 7.633.000,00 (sete milhões seiscentos e trinta e três mil reais)Dotação a ser Onerada: 19.10.27.812.4011.1896.44903900.00.1.500.9001.0 Nota de Empenho: 72.533/2026 (sei 160839962)Prazo de Vigência: 12 (doze) mesesData da assinatura: 21.07.2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161191668

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161301451

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

TRILHAS DE SP

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do "TRILHAS DE SP", consiste na realização de 01 caminhada em trilha, nas quais serão disponibilizadas atividade física, esporte e lazer para os munícipes, sob a perspectiva de inclusão, muitas pessoas buscam participar de eventos como este para se relacionarem socialmente, conhecer pessoas, fazer novas amizades e se tornar parte de um grupo social, concomitantemente com o desenvolver da atividade física ofertada.A prova acontecerá num sábado com largada a partir das 07horas e com a distância de 5 (cinco) ou 3 (três) quilômetros e tem a expectativa de 1.000 participantes na caminhada e demais atividades. Além disso, haverá uma série de atividas realizadas ao longo da manhã

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002331-0 Interessada: INSTITUTO AGON Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TRILHAS DE SP I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160921187 e 160921721), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161072475) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161123001), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO AGON, CNPJ nº 34.426.286/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "TRILHAS DE SP", com execução no dia 18 de julho de 2026, conforme plano de trabalho (161072234), que tem como montante total o valor de R$ 291.168,00 (duzentos e noventa e um mil, cento e sessenta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 291.168,00 (duzentos e noventa e um mil, cento e sessenta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.797/2026 (161285212). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161072234

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161303261

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ATELIE TRIBO DAS ARTES - PARQUE ANHNAGUERA - PERUS

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do Atelie Tribo das Artes, visa a celebração de termos de fomento , com o fim de proporcionar um dia intenso e ininterrupto de atividades esportivas, recreativas, atrações esportivas coletivas e individuais, para toda a população como forma de incentivo à prática regular das atividades físicas e esportivas em busca da saúde e qualidade de vida.A diversidade de opções para a prática esportiva e de lazer proporciona atividades que englobam diferentes públicos, resultando em maior integração, qualidade de vida e bem-estar. O Ateliê Tribo das Artes não possui um público-alvo específico, buscando ampliar atividades com temas, promovendo alguma modalidade esportiva, de atividade física e/ou de lazer de modo geral.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002190-3 Interessada: Associação Esportiva E Cultural - CNB Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ATELIE TRIBO DAS ARTES - PARQUE ANHNAGUERA - PERUS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160415419 e 160415698), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161024831) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161079111), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Esportiva E Cultural - CNB, CNPJ nº 23.056.131/0001-96, para a realização do evento/projeto denominado " ATELIE TRIBO DAS ARTES - PARQUE ANHNAGUERA - PERUS", com execução no dia 18 de julho de 2026, conforme plano de trabalho (161023862), que tem como montante total o valor de R$ 190.000,00(cento noventa mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.5.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.795/2026 (161284553). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira- RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161023862

Outras (NP)   |   Documento: 161464096

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 10/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0001341-9 Interessado: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 10/SEME/2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 6º, XVII, e 111 da Lei n. 14.133/21, e na Portaria n. 001/SEME/2020, diante das manifestações de SEME/DGEE/DESM (160147439), a anuência da contratada (160144761), e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (160630095), AUTORIZO, em relação ao Contrato nº 10/SEME/2026, firmado a empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 34.223.533/0001-54 a prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 20/07/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DCL para elaboração do termo.

Data de Publicação

22/07/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161481186

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

018/SEME/2022

Objeto da parceria

Virando o Jogo - Grupamento 1

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2022/0004476-0 Interessada: Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração nº 018/SEME/2022 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação do Gestor da Parceria (158744020 e 161013074) e de SEME/DGPAR (158834831 e 160976022), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159858743 e 161364228) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC (158308229), com fundamento no Edital de Chamamento, no Termo de Colaboração, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a prorrogação da parceria por mais 12 ( doze) meses a partir de 23/07/2026, relativo ao programa Virando o Jogo - Grupamento 1, e implicará no repasse de dinheiro público de R$ 429.061,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e sessenta e um reais). 2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente a R$ 214.530,50 (duzentos e quatorze mil quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.4011.4.503.33503900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 51.216/2026 (161123694). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 - Publique-se.2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160211466

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161494569

Principal

Número do Contrato

017/2021 - SMT/GAB

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 9º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2021 - SMT/GABPROCESSO SEI Nº 6020.2021/0032285-3SEI PRODAM: Nº 7010.2021/0010361-0CONTRATO Nº 017/2021 - SMTMODALIDADE: Art. 24, XVI da Lei Federal nº 8.666/93CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMTCONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/AOBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação para a "SUSTENTAÇÃO E MELHORIAS DE TIC".OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência por 2 (dois) meses, de 21/07/2026 a 20/09/2026, com cláusula resolutiva, e readequação quantitativa, com redução de 0,006% em relação ao valor inicialmente contratado.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 5.556.149,91 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta e nove reais e noventa e um centavos)VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 206.931.143,36 (duzentos e seis milhões, novecentos e trinta e um mil cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos) para R$ 212.487.293,27 (duzentos e doze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil duzentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos).

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161329086

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Abertura (NP)   |   Documento: 161515059

Dados da Licitação

Número

67/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Papel Sulfite A4, formato 297 x 210 mm

Objeto da licitação

Aquisição de Papel Sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental, para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Processo

6022.2026/0004722-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTADISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925058 Nº 67/SIURB/2026PROCESSO SEI N° 6022.2026/0004722-4TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de Papel Sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental, para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB. I - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925058 Nº 67/SIURB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades no Termo de Referencia SEI nº 161294139. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021Da Dispensa de LicitaçãoArt. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

Arquivo (Número do documento SEI)

161489091

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161508187

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002028-8CONCORRÊNCIA Nº 90012/SIURB/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DO CEU VILA ALPINA PARA REUTILIZAÇÃO OPERACIONAL NO ABASTECIMENTO INTERNO DO CE ARTHUR FRIEDENREICH, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 15 horas do dia 21/07/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0002028-8, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90012/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DO CEU VILA ALPINA PARA REUTILIZAÇÃO OPERACIONAL NO ABASTECIMENTO INTERNO DO CE ARTHUR FRIEDENREICH, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP. I. ABERTURA: Para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a abertura a Sessão Pública foi gravada em áudio e vídeo, que posteriormente será disponibilizada no sistema SEI.II. CREDENCIAMENTO: Participaram da sessão pública as seguintes empresas:? CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 46.044.392/0001-91, representada pela Senhora DAIANE DA SILVA COSTA, CPF n° 299.602.598-97.III. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2026/0002028-8, a Senhora Presidente, declarou classificada a proposta ofertada pela empresa OTTONI SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 38.063.287/0001-71, no valor de R$ 2.748.000,00 (dois milhões e setecentos e quarenta e oito mil reais). A representante da empresa CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA manifestou intenção de recorrer da decisão alcançada na fase de classificação do certame, conforme item 12.2 do Edital.IV. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante supra mencionada. V. SUSPENSÃO: Às 15 horas e 22 minutos a Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação, cujo resultado será objeto de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161507831

Data de Publicação

22/07/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 161507788

Principal

Número do Contrato

041

Contratado(a)

TIM S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02421421000111

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 041/SIURB/26PROCESSO: 6022.2026/0003092-5PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2026-COBESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR E DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS-SIURB CONTRATADA: TIM S.A.VALOR DO CONTRATO: R$ 36.069,60 (TRINTA E SEIS MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.15.122.4001.2.100.33903900.00NOTA DE EMPENHO: 65080/2026PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DE ASSINATURA: 08/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161507126

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161483939

Principal

Número do Contrato

85/SMADS/2025

Contratado(a)

L15 TEC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.247.746/0001-28

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

102

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 85/SMADS/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: L15 TEC LTDAOBJETO: Contratação em caráter emergencial de empresa especializada na prestação de serviços não eventual de transporte mediante locação de veículos seminovos, com condutor e com combustível, para serviço do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, situado na Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - São Paulo, CNPJ nº 60.269.453/0001-40, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, neste ato representado pela Secretária ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e, de outro, a empresa L15 TEC LTDA, CNPJ nº 31.247.746/0001-28, com sede na ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ , vencedora e adjudicatária do PREGÃO supra-referido, neste ato representada pelo seu procurador ------------------------------------------------------------------------------------- , doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar o preço do produto discriminado na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRADO ADITAMENTO 1.1 Fica aditado em 14,17% o item 2 - Veículo de transporte de carga tipo VUC, com 01 motorista e 1 ajudante, correspondente ao acréscimo de 01 (um) veículo, conforme segue:ITEM 2 (Veículo de transporte de carga tipo VUC, com 01 motorista e 1 ajudante)? Quantidade atual existente: 2 veículos? Valor por veículo: R$ 33.322,85? Valor mensal atual: R$ 66.645,70? Valor anual: R$ 799.748,40 Aditamento pretendido: 1 Veículo? Valor inicial atualizado do item: R$ 799.748,40? Valor previsto para aditamento: R$ 199.937,10 (R$ 799.748,40 x 25%) (art.125 da Lei 14.133/21)? Valor mensal de cada veículo a ser aditado: R$ 33.322,85 Cálculo do Aditamento? Acréscimo ao valor mensal com aditamento: R$ 33.322,85? Período para aditamento 20/07/2026 a 01/11/2026 (3 meses e 12 dias )? Valor possível para aditamento: R$ (R$ 33.322,85 x 3 meses + 12 dias = R$113.297,69 )? % do valor incidente para o aditamento pretendido: 14,17% (R$ 113.297,69 : R$ 799.748,40 x 100)? Valor mensal do item com aditamento: R$ 99.968,55 = (R$ 66.645,70 + 33.322,85) CLÁUSULA SEGUNDADOS VALORES DO ADITAMENTO 2.1 O valor mensal para o período de 20/07/2026 a 01/11/2026 do item 2 corresponde a R$113.297,69 (cento e treze mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos).2.2 O valor total mensal atualizado para os 3 ( três ) meses do Contrato nº 85/SMADS/2025 passa a ser de R$ 219.786,65 (duzentos e dezenove mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).2.3 Valor referente aos 12 (doze) dias corresponde ao item 2 R$79.974,84 CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÔES GERAIS 3.1 As demais cláusulas e condições do referido Contrato permanecem inalteradas, sendo ratificadas na sua integralidade pela Contratada E Contratante, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.3.2 E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATANTE L15 TEC LTDA --------------------------------------------------- CONTRATADO

Data de Publicação

21/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161359515

Divisão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 161453793

Dados da Licitação

Número

90022/SMADS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6024.2026/0010795-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 90022/SMADS/2026 - PROCESSO: 6024.2026/0010795-3 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL - SESSÃO DE ABERTURA: 05/08/2026, às 10:00 (DF). A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), comunica aos interessados que fará realizar a licitação acima mencionada, ficando o caderno de licitação disponível para consulta na Internet, nos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e https://gov.br/compras (UASG: 925052) e na Divisão de Compras e Licitação, situada na Rua Líbero Badaró, 425, complemento: 35º andar, Centro, São Paulo. Telefone para informações: (11) 3291-9712. E-mail para informações: licitacaosmads@prefeitura.sp.gov.br. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser adquirido no horário das 08:00 às 17:00 (DF), no local acima, até o dia anterior à data designada para a sessão de abertura do aludido certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

161453427

Grupo de Publicações Oficiais

Outras (NP)   |   Documento: 161522093

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0011526-9 - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações e do laudo de avaliação elaborados pelas áreas técnicas da CAF, bem como do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação nº 01/SMADS/2014, referente ao imóvel situado na situado na Rua João Cabral, nº 256, Santa Therezinha, Santana, São Paulo - SP, CEP 02431-000, destinado à instalação e funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, para alteração do valor mensal do aluguel para R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), a partir da assinatura do respectivo Termo de Aditamento. II - Autorizo, ainda, o empenhamento dos recursos necessários, conforme nota de reserva nº 45.267/2026, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. III - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Após à CAF/COF para as providências contábeis e à CAF/CEM, para lavratura do competente Termo de Aditamento, atentando-se às orientações de COJUR, condicionando sua assinatura à entrega, pela Locadora, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161455873

Data de Publicação

22/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161522261

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010570-5

Objeto

CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES", preferencialmente imigrantes, com oferecimento de 80 vagas, com área de abrangência municipal e sob supervisão da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM

Conteúdo do despacho

6024.2026/0010570-5 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, em especial da SMADS/CAF/COF no doc 161389878, rerratifico o despacho anexado ao doc 161339389 do processo 6024.2026/0010570-5, publicado no DOC de 20/07/2026 para dele fazer constar em seu item III que AUTORIZO o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 51.933/2026 e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições dos demais itens do despacho que não colidirem com o presente. II. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 161331811, condicionada sua assinatura à apresentação, pela OSC Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Na sequência à SUSAM para as providências cabíveis, em prosseguimento e anexar de imediato ao processo o CEBAS e CNEAS atualizados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161514915

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161522312

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016377-0

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, na modalidade SAICA Especializado

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, na modalidade SAICA Especializado, com capacidade de 10 vagas, sob supervisão da SAS Mooca

Conteúdo do despacho

6024.2025/0016377-0 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS MO (161396315) e CAF/COF (161515953), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 127, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração 180/SMADS/2025, celebrado com a organização social Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, inscrita no CNPJ matriz sob n.º 62.264.494/0001-79 e CNPJ filial nº 62.264.494/0008-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, na modalidade SAICA Especializado, com capacidade de 10 vagas, sob supervisão da SAS Mooca, para fazer nele constar: a) Fica CONCEDIDO o valor de R$ 157.774,17 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria.A concessão da Verba de Implantação, até o valor máximo de R$ 157.774,17, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no artigos 127 e 128 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Para utilização em adequações a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor.Parágrafo Segundo - A utilização do recurso referente a verba de implantação e a sua prestação de contas deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC PARCEIRA e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de contas da parceria, por meio do "Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros - Verba de Implantação", cujo modelo está disponibilizado no sítio da SMADS.Parágrafo Terceiro - Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de 30 dias. b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, por meio da Nota de Reserva n.º 53.397/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC. IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para empenhamento e emissão da nota de liquidação dos recursos, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, de acordo com as cláusulas que constam nesta autorização. V. Por fim, à SAS Mooca para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161519117

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161522419

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0010622-0

Objeto

?Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS?, na modalidade ?Serviço Especializado de Abordagem Social às Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua - SEAS I e II (Misto)?

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial ?Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS?, na modalidade ?Serviço Especializado de Abordagem Social às Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua - SEAS I e II (Misto)?, com capacidade de oferecimento de 140 vagas, sob supervisão de SAS São Mateus,

Conteúdo do despacho

6024.2020/0010622-0 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do pareceres apresentados pela Gestora da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, ratificados pela SAS São Mateus, e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenação de Orçamentos e Finanças, que acolho, com fundamento legal pelos artigos 36 do Decreto n.º 57.575/2016 e 180 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a celebração de ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 179/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASCOM - Associação Comunitária de São Mateus, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.620.604/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial ?Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS?, na modalidade ?Serviço Especializado de Abordagem Social às Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua - SEAS I e II (Misto)?, com capacidade de oferecimento de 140 vagas, sob supervisão de SAS São Mateus, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 179/SMADS/2021 fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, no período de 23/07/2026 a 22/07/2031, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 98,37 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 2.617,74.c) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 3,68 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 17,60.d) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 97.609,33, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo, independente de transcrição.f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 51.798/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 161251976, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS São Mateus, para que acompanhe com especial atenção sobre o processo de renovação do CMDCA-SP da Organização, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não obtenção da renovação, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161518463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161522481

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0011205-0

Objeto

Centro Dia para Idoso

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro Dia para Idoso", com capacidade de oferecimento de 30 (trinta) vagas, sob supervisão da SAS-Campo Limpo

Conteúdo do despacho

6024.2020/0011205-0 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (158237231), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (158482974), da SAS-Campo Limpo (158471558) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (159029847) e da Coordenadoria Jurídica (161455866), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 224/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 61.705.877/0001-72, utilizando-se no presente o CNPJ Filial nº 61.705.877/0038-64, conforme Apostilamento (089631408), cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro Dia para Idoso", com capacidade de oferecimento de 30 (trinta) vagas, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, para fazer nele constar: ? O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 224/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 16/08/2026 a 15/08/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 102.631,20, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.430/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI nº 159225533, devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para providências subsequentes e para que oriente a SAS-Campo Limpo quanto a necessidade: I) acompanhar as adequações ao imóvel onde é prestado serviço, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas por SMADS/CAF/CEM (157686935), devendo o presente ser remetido ao setor de engenharia quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estipulado, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação; II) fiscalizar se não haverá comprometimento do desenvolvimento da presente atividade social, tendo em vista que ela será desenvolvida em imóvel disponibilizado pela entidade, onde são desenvolvidas outras atividades da entidade e serviços socioassistenciais; III) ter especial atenção na prestação de contas, de modo que os recursos repassados para o custeio da parceria não sejam utilizados para necessidades exclusivas da organização e dos outros serviços prestados;VI - Por fim, à SAS-Campo Limpo para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161455920

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161522512

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001548-6

Objeto

NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO", com oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2024/0001548-6 - I. À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pela manifestação da SAS Jabaquara (160631720/ 160928720), CPS Especial (160974763) e Coordenação de Gestão de Parcerias (161050102), que acolho, e com respaldo no art. 42, inciso XVI, da Lei nº 13.019/2014, art. 229 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.1.1 do Termo de Colaboração nº 127/SMADS/2024, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização social SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob n° 02.627.820/0001-33 e CNPJ Filial nº 02.627.820/0002-14, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência Regional e sob supervisão da SAS Jabaquara, a partir de 30/10/2026. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. Providências posteriores: a) À SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis;b) À COVS para ciência e anotações;c) À Coordenação da GSUAS e CPS Especial para ciência;d) À SMADS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, obedecida a minuta anexada ao doc 161360110, com a alteração constante do parecer anexado ao doc 161440194. IV. À SAS Jabaquara para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161440503

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 161522465

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000879-3

Número do edital

055/SMADS/2026

Objeto da parceria

"SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Pinheiros

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0000879-3 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Pinheiros (156834663/159911283) e da SMADS/CGPAR (160175237), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 055/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO MARIA HELEN DREXEL - AMHD, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.006.203/0001-60, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Pinheiros, pelo valor do repasse mensal de R$ 120.613,68, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 02/08/2026, prorrogável por igual período. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, através da Nota de Reserva nº 49.671/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936.4 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535.0.IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:a) Suzete de Fatima dos Santos, portadora do RF nº 823.569.4 - titular;b) Carlos Cesar Machado, portador do RF nº 777.793.1 - titular;c) Francisca Teles Gomes Tavares, portadora do RF nº 789.791-0 - tirular;d) Neuci Ignotti Pellegrino, portadora do RF nº 622.262.5 - suplente V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 160399993, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, em especial, o comprovante de abertura de conta corrente específica para recebimento de recursos da parceria. VII. Na sequência, à SAS Pinheiros para prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo inadimplemento da obrigação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161518883

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161450061

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000340-7

Número do contrato

TC 217/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.537.887/0001-87

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 161117776 do processo 6024.2021.0000340-7, publicado no DOC de 16/07/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 217/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 02/08/2026 a 01/08/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2021

Data de Fim

01/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161372444

Anexo II (Número do Documento SEI)

161158104

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161452913

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008856-2

Número do contrato

TC 075/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica INCLUIDO o Hotel Gran Barão para prestação de serviço, na Avenida Barão de Limeira, 117 CLÁUSULA 2ª: Ficam ACRESCIDAS 63 vagas no serviço, totalizando 185 vagas ofertadas, sendo: - Hotel Columbia - 70 vagas- Hotel Lugus - 60 vagas- Hotel Gran Barão - 55 vagas CLÁUSULA 3ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 59.157,98, considerando a alteração das vagas e adequação de RH e itens de despesas. O valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 185.278,80, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/03/2024

Data de Fim

10/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161400136

Anexo II (Número do Documento SEI)

160685129

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161456844

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0002223-7

Número do contrato

TC 113/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam EXCLUÍDAS 55 vagas no Hotel Gran Barão (Cipriani Hotel) - Alameda Barão de limeira 117. CLÁUSULA 2ª: Ficam ACRESCIDAS 30 vagas no Hotel Domus e 45 vagas no Hotel Plaza Apolo, totalizando 250 vagas ofertadas no serviço, sendo 145 vagas regulares no Hotel Domus e 105 vagas credenciadas no Hotel Plaza Apolo. CLÁUSULA 3ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 29.893,60, considerando a alteração das vagas.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/03/2024

Data de Fim

28/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161396548

Anexo II (Número do Documento SEI)

160685381

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 161459531

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0001653-0

Número do Contrato

TC 142/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS - INSTITUTO RUAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.845.469/0001-48

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Endereço da sede da OSC: Rua Irmã Carolina, nº 399 - Belém - CEP: 03019-030 São Paulo/SP CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

20/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

161415560

Anexo II (Número do Documento SEI)

161413385

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161462911

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0004504-4

Número do Contrato

TC 138/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Dotação orçamentária

24.10.08.244.4018.4884.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

75.560 e 75.558/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/07/2026

Data de Fim

30/08/2026

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161339646

Anexo II (Número do Documento SEI)

161251742

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161496980

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010570-5

Número do Contrato

TC 139/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES, PREFERENCIALMENTE IMIGRANTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PALOTINAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.032.871/0004-76

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

76060/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/07/2026

Data de Fim

16/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161410838

Anexo II (Número do Documento SEI)

161339587

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161498041

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007276-9

Número do Contrato

TC 137/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Dotação orçamentária

24.10.08.244.4018.4884.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

75058/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/07/2026

Data de Fim

28/08/2026

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161148333

Anexo II (Número do Documento SEI)

161074185

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 161466061

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014675-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - A morte do Mané Bufão

Processo

6025.2026/0014675-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161189061), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161189079), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161189064), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wallace Augusto Nunes (CPF nº XXX.003.468-XX), nome artístico "Guto Nunes" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de WALLACE AUGUSTO NUNES 36600346817, inscrita no CNPJ sob o nº 45.642.532/0001-60. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - A morte do Mané Bufão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/08/2026 a 29/08/2026, totalizando 4 apresentações conforme Proposta/cronograma:quarta-feira: 19/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan quarta-feira: 26/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Thales Castanho de Andrade sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161189079. VALOR GLOBAL: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.882/2026 (161315195). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira, Paula Danielle de Andrade Bueno. RF 778.673-5, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9, como suplente; para Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg, Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente, para Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan, Andréa Santos Regis, RF 621345-6, e Wander Samuel de Oliveira. RF 922.672-9, como suplente; para Biblioteca Thales Castanho de Andrade, Maria Betania Ferreira, RF 780.831-3, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161384010

Abertura (NP)   |   Documento: 161466868

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013112-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - PETICOV - "The whatchtower" e "Ponte".

Processo

6025.2026/0013112-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160061368), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160061382), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160061372), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antonio Peticov (CPF nº XXX.963.748-XX), nome artístico "Peticov", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160061374), por intermédio de RICARDO DE PAULA EDUARDO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.387.492/0001-98. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - PETICOV - "The whatchtower" e "Ponte". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 a 27/07/2026, totalizando 3 apresentações conforme Proposta/cronograma:segunda-feira: 27/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 10:00 horasHorário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSP sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 10:00 horasHorário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSP domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 10:00 horasHorário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 160061382. VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.857/2026 (161310095). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 , e Iris de Souza, RF 6433065, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161389133

Abertura (NP)   |   Documento: 161509555

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014488-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Teatral - Joaninha Gigi A Arte de Contar Histórias.

Processo

6025.2026/0014488-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161039964), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161040003), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161039978), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fabrícia Viana Vivas (CPF nº XXX.915.285-XX), nome artístico "Fabrícia Vivas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161039978), por intermédio da sociedade empresária AUGE ASSESSORIA E REALIZACOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.690.460/0001-94. OBJETO: Espetáculo Teatral - Joaninha Gigi A Arte de Contar Histórias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2026 a 31/07/2026, conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): EMEF PIO XII------------------------27/07/2026 às 14h00Emei Madalena Caramuru-------28/07/2026 às 14h00Cei Jaraguá I-------------------------29/07/2026 as 09h00 e as 14h00Emei Carmem Valeska------------30/07/2026 às 14h00Emei Fernando Azevedo---------31/07/2026 às 14h00Rua Otávio Dominguito, 50 - Piqueri, Rua Bonifácio Cubas, 356 - Vila Albertina, Rua Ângelo da Silva, 138 - PQ Nações Unidas, Estrada do Corredor, 1140 - Parque Panamericano (Distrito do Jaraguá) e Rua Barra da Forquilha, 510 - Parque Panamericano (distrito do Jaraguá). QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 06. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.432,33 (cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161040003. VALOR GLOBAL: R$ 32.594,00 (trinta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.410/2026 (161226088). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Patricia Borges Roggero RF 816.472-0, e Bruno Ferreira de Novais RF 805.261-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161297502

Abertura (NP)   |   Documento: 161510574

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014669-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bicho de Pé

Processo

6025.2026/0014669-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161172617, 161172619), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL PERROUD TEIXEIRA (CPF nº xxx.586.318-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DANIEL PERROUD TEIXEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.753.443/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bicho de PéPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 25/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Salim Antônio Curiati, 225 - Jurubatuba, São Paulo - SP, 04690-050Observação: Valor por apresentação:1º R$ 56.666,67Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 56.666,67 (cinquenta e seis mil. seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 161392715 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161486582

Abertura (NP)   |   Documento: 161515144

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014772-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - LORRAN CIRIACO.

Processo

6025.2026/0014772-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161261671), do parecer técnico conclusivo (161261683) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161261684), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161261673), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LORRAN CIRIACO ANDRADE DE SOUZA (CPF nº XXX.346.578-XX), nome artístico "LORRAN CIRIACO", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161261674), por intermédio de 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no CNPJ sob o nº 58.831.274/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - LORRAN CIRIACO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 26/07/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Lopes Neto, 206 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.925/2026 (161329525). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978-8 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF 948.371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161393342

Abertura (NP)   |   Documento: 161515208

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014878-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - JANE LAGOO - JANE LAGGO INESQUECÍVEIS

Processo

6025.2026/0014878-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161336158), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161336170), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161336159), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Neide Jane Alves dos Santos (CPF nº XXX.892.938-XX), nome artístico "Jane Lagoo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161336160), por intermédio de Eugenio Fernandes de Oliveira Santos Serviços, inscrita no CNPJ sob o nº 51.297.421/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JANE LAGOO - JANE LAGGO INESQUECÍVEIS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161336170). VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.653/2026 (161426728). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6 e, como substituto, Eudison Borges Luiz, RF 6787517. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161449503

Abertura (NP)   |   Documento: 161515272

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014776-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Beleza Sem Idade.

Processo

6025.2026/0014776-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161272175), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161272196), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161272177), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LAIZA MOURA DA SILVA (CPF nº XXX.933.508-XX), nome artístico "Laiza Linda" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161272182), por intermédio de 66.152.647 TIAGO DA SILVA CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 66.152.647/0001-47. OBJETO: Performance - Beleza Sem Idade. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 29/08/2026Horário: 19:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161272196). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.018/2026 (161356937). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 931.960-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161459496

Abertura (NP)   |   Documento: 161515351

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014674-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Contos Indigenas de Vilar - Contos Indigenas de Vilar.

Processo

6025.2026/0014674-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161187230), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161187271), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161187237), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JACILEIDE AUGUSTO VILAR MARTINS (CPF nº XXX.186.558-XX), nome artístico "Jaci Martins" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161187246), por intermédio de 60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no CNPJ sob o nº 60.375.161/0001-91. OBJETO: Contação de histórias - Contos Indigenas de Vilar - Contos Indigenas de Vilar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 19/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161187271). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.032/2026 (161358298). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2 e Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161456822

Abertura (NP)   |   Documento: 161515402

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014128-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Adailton Agustinho de Melo - Caá Puera Semente Crioula

Processo

6025.2026/0014128-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160741565), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160741585), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160741573), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADAILTON AGUSTINHO DE MELO (CPF nº XXX.299.874-XX), nome artístico "china" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160741575), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Cultura Popular - Adailton Agustinho de Melo - Caá Puera Semente Crioula PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.279/2026 (161386856). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161459877

Abertura (NP)   |   Documento: 161515475

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014733-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Ide Barbosa e banda - Uma viagem pela música

Processo

6025.2026/0014733-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161228717), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161228741), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161228718), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Idê de Oliveira Barbosa (CPF nº XXX.837.968-XX), nome artístico "Idê Barbosa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161228720), por intermédio de 28.962.583 MILTON GONCALVES DE BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.962.583/0001-50. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Ide Barbosa e banda - Uma viagem pela música PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.207/2026 (161372900). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161463796

Abertura (NP)   |   Documento: 161515542

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014388-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - VERSUS- Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0014388-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160953449), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JORGE AUGUSTO OLIVEIRA BARROS (CPF nº xxx.525.998-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VERSUS- Circuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Benedito Ramos Rodrigues, 1540 - Jardim Belém, São Paulo - SP, 03810-080Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação:R$ 5.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 161437298 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161485966

Abertura (NP)   |   Documento: 161515627

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013854-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Brincadeiras Poupulares de Origem indígena.

Processo

6025.2026/0013854-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160507656), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160507677), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160507660), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROSALINA PEIXOTO MOREIRA (CPF nº XXX.841.572-XXX) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160507662), por intermédio de 54.730.877 ANDERSON PEIXOTO MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.730.877/0001-67. OBJETO: Performance - Brincadeiras Poupulares de Origem indígena. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 08/08/2026 a 15/08/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08 e 15/08/2026 e (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora/apresentaçãoHorário: 15:00 às 16:00 Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.273/2026 (161385964). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 649.452-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161474954

Abertura (NP)   |   Documento: 161515685

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014605-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DeCore - DeCore - 25 anos.

Processo

6025.2026/0014605-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161123601), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161123621), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161123607), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO LUCAS SILVEIRA (CPF nº XXX.963.748-XX), nome artístico "Rica Silveira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161139565), por intermédio de 62.346.315 KLEBER DA SILVA CASTILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.346.315/0001-42. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DeCore - DeCore - 25 anos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.265/2026 (161384470). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro bastos dos santos, RF 883.208.1 e, como substituto(a), Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161472519

Abertura (NP)   |   Documento: 161515887

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014654-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - TERREIRO DE HISTÓRIAS - RAIZES, TAMBORES E SEMENTES DE PALMARES.

Processo

6025.2026/0014654-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161154054), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161154067), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161154056), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELIZABETH DANIEL (CPF nº XXX.698.208-XX), nome artístico "Beth Daniel", por intermédio de ELIZABETH DANIEL 06469820875, inscrita no CNPJ sob o nº 22.074.014/0001-92. OBJETO: Contação de histórias - TERREIRO DE HISTÓRIAS - RAIZES, TAMBORES E SEMENTES DE PALMARES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/08/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 26/08/2026 (02 apresentações)Carga Horária: 01 hora/apresentaçãoHorário: 09:00 às 10:00 e 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.245/2026 (161377466). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF 912.308.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161470395

Abertura (NP)   |   Documento: 161517226

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013955-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Li Sousa

Processo

6025.2026/0013955-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160581508), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160581519), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160581511), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: LILIAN CRISTINA SOUSA MEA (CPF nº XXX.586.398.XX), nome artístico " LI SOUSA", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160581514 ), por intermédio de 62.197.224 LUIS OTAVIO DE ARAUJO MEA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.197.224/0001-92. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Li Sousa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: domingo: 26/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:30 hora Horário: 19:30 às 21:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Paróquia Nossa Senhora das Graças, Rua Natércia, nº 15 - Vila Carolina/SP 02724-020 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (160581519). VALOR GLOBAL: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 50.335/2026 (160675913 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Alice Araujo Feitosa, RF nº 949482-1, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160710796

Abertura (NP)   |   Documento: 161517446

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014682-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ALINE BARROS.

Processo

6025.2026/0014682-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161198281), do Estudo Técnico Preliminar (161198308), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161198314) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161198319), do parecer da Assessoria Jurídica (161432091), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161198287), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ALINE KISTENMACKER BARROS DOS SANTOS (CPF nº XXX.812.727-XX), nome artístico "ALINE BARROS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 161198291), por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ALINE BARROS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 21/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 22:00 às 23:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Palestra Itália, 500 - Perdizes, São Paulo - SP, 05005-030 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 293.333,33 (duzentos e noventa e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161198319). VALOR GLOBAL: R$ 293.333,33 (duzentos e noventa e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 51.939/2026 (161334610). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161432311

Abertura (NP)   |   Documento: 161518032

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014003-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Modelo Vivo - Pacor - Modelo Vivo

Processo

6025.2026/0014003-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160628193), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160628211), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160628194), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIANA FRANCO PACOR (CPF nº XXX.350.178-XX), nome artístico "Pacor", conforme Declaração de Exclusividade (160628195), por intermédio de ESTUDIO PAVIO - SISTEMAS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.819.088/0001-85. OBJETO: Modelo Vivo - Pacor - Modelo Vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 12/09/2026 a 28/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Chácara Lane - MCSP, dias 12/09, 19/09, 10/10 e 28/11, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160628211). VALOR GLOBAL: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 51.951/2026 (161335939) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Cardoso Smith, RF nº 806.433.4-1, e, Rodrigo Pereira Fernandes RF nº 9250000 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161477995

Abertura (NP)   |   Documento: 161517962

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014612-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Grupo Trapiche - A Borboleta Sem Asas - A Borboleata Sem Asas

Processo

6025.2026/0014612-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161126155), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161126175), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161126164), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eriko Carvalho Batista (CPF nº XXX.127.318-XX), nome artístico "Ériko Carvalho" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161126165), por intermédio de 60.709.351 ERIKO CARVALHO BATISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.709.351/0001-06. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Grupo Trapiche - A Borboleta Sem Asas - A Borboleata Sem Asas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (161126175). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.058/2026 (161360287). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161457441

Abertura (NP)   |   Documento: 161517874

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014134-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Leao Serva - JORNADA SUSAN SONTAG.

Processo

6025.2026/0014134-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160744929), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160744958), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160744943), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEAO RENATO PINTO SERVA NETO (CPF nº XXX.056.438-XX), nome artístico "LEAO SERVA", conforme Declaração de Exclusividade (160744947), por intermédio de PACCE SERVA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.167.907/0001-40. OBJETO: Palestras e debates - Leao Serva - JORNADA SUSAN SONTAG. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 15/08/2026Horário: 10:30 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (160744958). VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.658/2026 (161427844). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9, e Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161451177

Abertura (NP)   |   Documento: 161518407

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014969-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e Banda

Processo

6025.2026/0014969-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161421629), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALMIR DANIEL PIMENTEL (CPF nº xxx.772.417-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e BandaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Agostinho Marins de Souza, 186 - Jardim Borba Gato, São Paulo - SP, 04675-190Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 161514236 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vanessa Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161516851

Abertura (NP)   |   Documento: 161518458

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013363-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - NICOLAS ISHICAVA DOS SANTOS - FESTA DA QUEBRADA

Processo

6025.2026/0013363-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160173760), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NYCOLAS ISHICAVA DOS SANTOS (CPF nº xxx.998.058-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.240.545/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NICOLAS ISHICAVA DOS SANTOS - FESTA DA QUEBRADAPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:25/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop LesteObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Com Transferência nº 25.463/2026 (161503165). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 9532781. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161516183

Abertura (NP)   |   Documento: 161518645

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014946-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Abravaneli - BAILE DA QUEBRADA

Processo

6025.2026/0014946-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161410300), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NICKOLAS DE OLIVEIRA ALCANTARA (CPF nº xxx..071.138-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.240.545/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Abravaneli - BAILE DA QUEBRADAPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop LesteObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Com Transferência nº 25.463/2026 (161504995). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 9532781. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161515634

Abertura (NP)   |   Documento: 161518677

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014746-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Negro Lu - Rabiscos do Negro Lu

Processo

6025.2026/0014746-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161233156), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161233178), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161233163), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANO DE SOUZA SANTOS (CPF nº XXX.046.768-XX), nome artístico "NEGGO LU ART ETERNA D'RUA graffiti" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161233167), por intermédio de 63.110.033 SELMA CRISTINA DE LIMA KANNO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.110.033/0001-04. OBJETO: Intervenção Artística - Negro Lu - Rabiscos do Negro Lu. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 13/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161233178). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 52.115/2026 (161364753). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161482023

Abertura (NP)   |   Documento: 161518700

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014696-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Reflores'Arte.

Processo

6025.2026/0014696-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161205523), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161205537), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161205526), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Katellyn Karyne Rodrigues Mendonça (CPF nº XXX.560.848-XX), nome artístico "Katellyn Mendonça" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.609.648 KATELLYN KARYNE RODRIGUES MENDONCA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.609.648/0001-91. OBJETO: Sarau - Reflores'Arte. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 06:00 horasHorário: 15:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161205537. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.573/2026 (161416098). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8, e Adriano Vicentini, RF 9532781, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161442069

Abertura (NP)   |   Documento: 161518744

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012195-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Força dos Quilombos.

Processo

6025.2026/0012195-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159426886), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159426901), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159426891), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Adriano da Silva Teixeira (CPF nº XXX.922.468-XXX), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159426892), por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Cultura Popular - Força dos Quilombos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159426901. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.646/2026 (161425114). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, e Eudison Borges Luiz, RF 6787517, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161445070

Abertura (NP)   |   Documento: 161518892

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014766-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - KATHLEEN FONTOURA.

Processo

6025.2026/0014766-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161251083), do Estudo Técnico Preliminar (161251091), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161251093) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161251097), do parecer da Assessoria Jurídica (161492085), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161251085), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: KATHLEEN FONTOURA SANTOS (CPF nº XXX.478.958-XX), nome artístico "Kathleen Fontoura", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161251086), por intermédio de Vertical Producoes LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.871.604/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - KATHLEEN FONTOURA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Pedro José de Lima, 1020 - Anhanguera, São Paulo - SP, 05267-174 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 53.333,33 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (161251097). VALOR GLOBAL: R$ 53.333,33 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 51.944/2026 (161335364). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161495776

Abertura (NP)   |   Documento: 161518934

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014784-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Maria Preta MC.

Processo

6025.2026/0014784-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161282180), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161282191), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161282182), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VICTORIA MARIA CALDEIRA SORRILHA SILVA MINEIRO (CPF nº XXX.106.598-XX), nome artístico "Maria Preta MC" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.034.171 VICTORIA MARIA CALDEIRA SORRILHA SILVA MINEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.034.171/0001-63. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maria Preta MC. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161282191. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.508/2026 (161410163). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8, e Adriano Vicentini, RF 9532781, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161453727

Abertura (NP)   |   Documento: 161519002

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014949-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mc Cezola - Sergio Couto

Processo

6025.2026/0014949-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161411369), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS CESAR BRAGA TOMAZ (CPF nº xxx.597.758-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.240.545/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Cezola - Sergio CoutoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop LesteObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Com Transferência nº 19.276/2026 (161504960) II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 9532781. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161515042

Abertura (NP)   |   Documento: 161519100

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014575-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Subalternos.

Processo

6025.2026/0014575-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161113278), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161113288), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161113280), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juliano Furtuoso dos Santos (CPF nº XXX.613.538-XX), nome artístico "Juliano Furtuoso" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161113281), por intermédio de ALEX SANDRO XAVIER PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.679.138/0001-85. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Subalternos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161113288. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.478/2026 (161408651). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329, e Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161456150

Abertura (NP)   |   Documento: 161520350

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014899-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Mucambos de Raiz Nagô - Festejo de Tambor!!

Processo

6025.2026/0014899-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161379840), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161379863), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161379849), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Priscilla Alves Rocha (CPF nº XXX.637.516-XX), nome artístico "Pri Rocha" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161379852), por intermédio de Associação Cultural Mucambos de Raiz Nagô, inscrita no CNPJ sob o nº 47.908.767/0001-87. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Mucambos de Raiz Nagô - Festejo de Tambor!! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 17:00Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (161379863). VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.648/2026 (161425745). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ana Lucia Soares, RF 8893896 e, como substituto, Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161445757

Abertura (NP)   |   Documento: 161520321

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014202-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Nicole Cordery Bastos - Nicole Cordery - Jornada Susan Sontag.

Processo

6025.2026/0014202-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160798102), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160798127), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160798110), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicole Cordery Bastos (CPF nº XXX.233.937-XX), nome artístico "Nicole Cordery", conforme Declaração de Exclusividade (160798113), por intermédio de Cordery e Viana Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.159.180/0001-09. OBJETO: Palestras e debates - Nicole Cordery Bastos - Nicole Cordery - Jornada Susan Sontag. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 15/08/2026Horário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (160798127). VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.661/2026 (161428391). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9, e Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161445943

Abertura (NP)   |   Documento: 161520391

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014647-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alexandre Vianna - Alexandre Vianna - Música Para Dar Sorte

Processo

6025.2026/0014647-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161151199), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161151216), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161151200), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Vianna Machado (CPF nº XXX.130.400-XX), nome artístico "Alexandre Vianna" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Alexandre Vianna Machado 00113040067, inscrita no CNPJ sob o nº 15.107.029/0001-44. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alexandre Vianna - Alexandre Vianna - Música Para Dar Sorte PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 01/08/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161151216). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.083/2026 (161363730). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161440826

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161467447

Principal

Número do Contrato

03848-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03848-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014433-1 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Bell O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161337293

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161468410

Principal

Número do Contrato

03880-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03880-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014539-7 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161335883

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161469133

Principal

Número do Contrato

03871-2026-PE/EM

Contratado(a)

O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.562.106/0001-20

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03871-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014506-0 PARTES: PMSP/SMC e O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.562.106/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior - Léo e Júnior O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161337598

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161469765

Principal

Número do Contrato

03866-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bm9 produções e eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.028.988/0001-09

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03866-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014689-0 PARTES: PMSP/SMC e Bm9 produções e eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.028.988/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Bloco Vou de Táxi - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161338640

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161470580

Principal

Número do Contrato

03869-2026-PE/EM

Contratado(a)

A BASE 90 GERENCIAMENTO, GRAVACOES, ESTRATEGIAS E PLANEJAMENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.829.155/0001-01

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03869-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014499-4 PARTES: PMSP/SMC e A BASE 90 GERENCIAMENTO, GRAVACOES, ESTRATEGIAS E PLANEJAMENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.829.155/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Salgadinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161339027

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161471732

Principal

Número do Contrato

03376-2026-PE/EM

Contratado(a)

WILHER SANTOS MORAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

19/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03376-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012941-3 PARTES: PMSP/SMC e WILHER SANTOS MORAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Malaquias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161363621

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161472310

Principal

Número do Contrato

03441-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bem Me Quer Educação e Cultura Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.861.442/0001-58

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03441-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013025-0 PARTES: PMSP/SMC e Bem Me Quer Educação e Cultura Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.861.442/0001-58 OBJETO: Contação de histórias - Para rir e sonhar: Conto Popular! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 14/07/2026

Data de Publicação

22/07/206

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161319667

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161477802

Principal

Número do Contrato

3855-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03855-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014473-0 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gab Sonzah O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/07/2026 a 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161315246

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161478392

Principal

Número do Contrato

03299-2026-PE/EM

Contratado(a)

27.645.580 TATIANA NASCIMENTO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.645.580/0001-20

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03299-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013313-5 PARTES: PMSP/SMC e 27.645.580 TATIANA NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.645.580/0001-20 OBJETO: Palestras e debates - Poesia fora do Poema com Tatiana Nascimento O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161359600

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161478790

Principal

Número do Contrato

03373-2026-PE/EM

Contratado(a)

WILHER SANTOS MORAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

18/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03373-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013295-3 PARTES: PMSP/SMC e WILHER SANTOS MORAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cléber Gonzaga O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161359886

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161478682

Principal

Número do Contrato

02819-2026-PE/EM

Contratado(a)

Yande Transpara Dança

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.021.926/0001-73

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02819-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012090-4 PARTES: PMSP/SMC e Yande Transpara Dança e pesquisa Amazônida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.021.926/0001-73 OBJETO: Teatro adulto - Muganga - Arquivo Bastardo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/08/2026 a 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 13/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161102967

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161512505

Principal

Número do Contrato

03715-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03715-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013855-2 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Carica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 14/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161360000

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161514809

Principal

Número do Contrato

161318087

Contratado(a)

VANDER RICARDO DA SILVA 25712269830

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.596.580/0001-92

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03077-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013371-2 PARTES: PMSP/SMC e VANDER RICARDO DA SILVA 25712269830, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.596.580/0001-92 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Galos de noites & quintais - 50 anos de Alucinação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 14/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161318087

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161515883

Principal

Número do Contrato

03761-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03761-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014043-3 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Cortejo Bloco Vai quem Quer O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161317701

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161516212

Principal

Número do Contrato

02351-2026-PE/EM

Contratado(a)

MAIRA DE OLIVEIRA BALTAZAR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.431.914/0001-61

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02351-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011460-2 PARTES: PMSP/SMC e 56.431.914 MAIRA DE OLIVEIRA BALTAZAR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.431.914/0001-61 OBJETO: Workshop - Magma - Vivência Circense O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161337192

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161516385

Principal

Número do Contrato

02597-2026-PE/EM

Contratado(a)

HELLEN REGINA CHAGA ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.246.167/0001-05

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02597-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013715-7 PARTES: PMSP/SMC e 50.246.167 HELLEN REGINA CHAGA ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.246.167/0001-05 OBJETO: Palestras e debates - Através das Minhas Lentes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 13/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161028050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161516756

Principal

Número do Contrato

03050-2026-PE/EM

Contratado(a)

G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.886.055/0001-70

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03050-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011429-7 PARTES: PMSP/SMC e G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.886.055/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Hiperativas - Hiperativas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161008342

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161517423

Principal

Número do Contrato

03910-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03910-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014722-5 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Praise Cia de Dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161430055

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161517607

Principal

Número do Contrato

03532-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRISCILLA PAOLI DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.899.885/0001-20

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

71

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03532-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013702-5 PARTES: PMSP/SMC e 57.899.885 PRISCILLA PAOLI DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.899.885/0001-20 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Priscilla - Priscilla Paoli dos Santos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/07/2026 a 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.887,50 (dois mil e oitocentos e oitenta E sete reais e cinquenta centavos)Data da Assinatura: 13/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161006917

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161517771

Principal

Número do Contrato

03795-2026-PE/EM

Contratado(a)

F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.461.969/0001-32

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03795-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014264-9 PARTES: PMSP/SMC e F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.461.969/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161199309

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518002

Principal

Número do Contrato

03811-2026-PE/EM

Contratado(a)

LCP Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03811-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014337-8 PARTES: PMSP/SMC e LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.143.832/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANDRÉ RICARDO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161208877

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518142

Principal

Número do Contrato

03074-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cecilia Simões Souza Almeida

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.375.161/0001-91

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03074-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012439-0 PARTES: PMSP/SMC e 60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.375.161/0001-91 OBJETO: Intervenção Artística - D'CoraArt - Movimento Brincar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 14/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161099011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518305

Principal

Número do Contrato

03870-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELVIS JUSTINO DE SOUZA 35197848820

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.447.153/0001-45

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03870-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014582-6 PARTES: PMSP/SMC e ELVIS JUSTINO DE SOUZA 35197848820, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.447.153/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Familia Stronger O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161270373

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518324

Principal

Número do Contrato

03383-2026-PE/EM

Contratado(a)

EMERSON PANTALEO CAPARELLI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

41.044.901/0001-62

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03383-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013023-3 PARTES: PMSP/SMC e EMERSON PANTALEO CAPARELLI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.044.901/0001-62 OBJETO: Cultura Popular - Toré: Vozes Ancestrais da Terra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 14/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161101367

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518483

Principal

Número do Contrato

03296-2026-PE/EM

Contratado(a)

MATEUS DE JESUS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.803.223/0001-86

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03296-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012672-4 PARTES: PMSP/SMC e 49.803.223 MATEUS DE JESUS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.803.223/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Espetáculo musical - FUNK PERTENCIMENTO. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/07/2026 a 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161110289

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518583

Principal

Número do Contrato

03251-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.437.342 MILENA CRISTINA FERNANDES PINHEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.437.342/0001-68

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03251-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012368-7 PARTES: PMSP/SMC e 61.437.342 MILENA CRISTINA FERNANDES PINHEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.437.342/0001-68 OBJETO: Sarau - Sarau Milenar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/07/2026 a 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 13/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161000456

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518603

Principal

Número do Contrato

03058-2026-PE/EM

Contratado(a)

LSM LUSHOW EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.693.082/0001-06

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03058-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013540-5 PARTES: PMSP/SMC e LSM LUSHOW EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.693.082/0001-06 OBJETO: Intervenção Artística - Encontro AfroCultural - Encontro AfroCultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 13/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161024668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518708

Principal

Número do Contrato

03730-2026-PE/EM

Contratado(a)

DENISE DIAS PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03730-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013922-2 PARTES: PMSP/SMC e 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical- QUADRILHA MALUKA IDM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161203597

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518801

Principal

Número do Contrato

03787-2026-PE/EM

Contratado(a)

GABRIEL COUTO PEREIRA 08089583644

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.975.708/0001-04

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03787-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014197-9 PARTES: PMSP/SMC e GABRIEL COUTO PEREIRA 08089583644, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.975.708/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Forró do Zé Pequeno para Baixinhos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161178036

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518930

Principal

Número do Contrato

03221-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dgpc Produções e Comercio Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.005.901/0001-71

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03221-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012369-5 PARTES: PMSP/SMC e Dgpc Produções e Comercio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.005.901/0001-71 OBJETO: Palestras e debates - Palestra Bruno Veloso - Palestra Produção e Pre-Produção de eventos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais)Data da Assinatura: 13/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161026252

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161518936

Principal

Número do Contrato

03118-2026-PE/EM

Contratado(a)

Empório Negro Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.436.819/0001-31

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03118-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013378-0 PARTES: PMSP/SMC e Empório Negro Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.436.819/0001-31 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Um Tributo a Ivan Lins O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161172327

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519056

Principal

Número do Contrato

03679-2026-PE/EM

Contratado(a)

Giovana Gaiot Nunes da Silva Bueno

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.563.116/0001-07

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03679-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013719-0 PARTES: PMSP/SMC e 50.563.116 G, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.iovana Gaiot Nunes da Silva Bueno563.116/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Essência Sertaneja Giovana Gaiot O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161199753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519131

Principal

Número do Contrato

03745-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03745-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013975-3 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Só Encanto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161205282

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519307

Principal

Número do Contrato

01718-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

54.408.203/0001-40

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01718-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012150-1 PARTES: PMSP/SMC e NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.408.203/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DUPÊ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161358233

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519315

Principal

Número do Contrato

03032-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAELY RAMOS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.816.911/0001-08

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03032-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013545-6 PARTES: PMSP/SMC e 66.816.911 NAELY RAMOS DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.816.911/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nay&Filipe O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161172475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519446

Principal

Número do Contrato

03814-2026-PE/EM

Contratado(a)

LCP Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03814-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014296-7 PARTES: PMSP/SMC e LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.143.832/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

6025.2026/0014296-7

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519808

Principal

Número do Contrato

03346-2026-PE/EM

Contratado(a)

PANZA PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.287.063/0001-27

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03346-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013037-3 PARTES: PMSP/SMC e PANZA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.287.063/0001-27 OBJETO: Contação de histórias - Literatura na Calçada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 14/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161100511

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519855

Principal

Número do Contrato

03575-2026-PE/EM

Contratado(a)

THAIS DUQUE RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.731.936/0001-96

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03575-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013408-5 PARTES: PMSP/SMC e 52.731.936 THAIS DUQUE RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.731.936/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Macambira - Trio Macambira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161021654

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161520008

Principal

Número do Contrato

03500-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZETA FILMES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.469.679/0001-98

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03500-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013768-8 PARTES: PMSP/SMC e 3, CNPJ: 02.469.679/0001-98 OBJETO: Exibição de Filmes: Mostra Retratos de Família - O cinema de Joachim Lafosse (Zeta) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/07/2026 a 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 14/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161102208

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519814

Principal

Número do Contrato

03861-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03861-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014495-1 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Arthur Silva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/07/2026 a 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161313607

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519838

Principal

Número do Contrato

02761-2026-PE/EM

Contratado(a)

24.547.546 ELISANDRA LAVINIA PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.547.546/0001-25

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02761-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013057-8 PARTES: PMSP/SMC e 24.547.546 ELISANDRA LAVINIA PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.547.546/0001-25 OBJETO: Palestras e debates - Elisandra Lavínia - Preservação e Restauração de Acervos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/07/2026 a 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161334397

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519868

Principal

Número do Contrato

03859-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03859-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014487-0 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Letycia Lopes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/07/2026 a 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161221192

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519882

Principal

Número do Contrato

03278-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.757.624 JEANE APARECIDA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.757.624/000109

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03278-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013433-6 PARTES: PMSP/SMC e 59.757.624 JEANE APARECIDA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.757.624/000109 OBJETO: Sarau - Sarau Elas escrevem 60+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161453423

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519929

Principal

Número do Contrato

03723-2026-PE/EM

Contratado(a)

BORA DE SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.499.902/0001-40

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03723-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013977-0 PARTES: PMSP/SMC e BORA DE SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.499.902/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EMBRAZZA CIRCUITO DE RUA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161503071

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519945

Principal

Número do Contrato

03276-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADYEL SILVA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.243.000/0001-00

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03276-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013487-5 PARTES: PMSP/SMC e ADYEL SILVA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.243.000/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Adyel e Pedro Louis - Elizetth encontra Emilio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161505090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519964

Principal

Número do Contrato

03305-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRISTIANI ZONZINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.051.516/0001-72

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03305-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012534-5 PARTES: PMSP/SMC e CRISTIANI ZONZINI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.051.516/0001-72 OBJETO: Espetáculo de Circo - Erickson Willian de Almeida Freitas - Herolino, o Faxineiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 20/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161505716

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161519987

Principal

Número do Contrato

03748-2026-PE/EM

Contratado(a)

21.374.928 BRUNO FUZIWARA LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.374.928/0001-06

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03748-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014002-6 PARTES: PMSP/SMC e 21.374.928 BRUNO FUZIWARA LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.374.928/0001-06 OBJETO: Linguagem: Artes cênicas (teatro, dança, circo, performances, comédia stand up e similares): AfroPaty - Madrugada de Cinema - Madrugada Fashion O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161506306

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161520110

Principal

Número do Contrato

03018-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARCO ANTONIO DA TRINDADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

127.123.558-73

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03018-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012319-9 PARTES: PMSP/SMC e MARCO ANTONIO DA TRINDADE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 127.123.558-73 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Trind_Marcc - DJ Trind_Marcc O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161172226

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161520190

Principal

Número do Contrato

024/026/EM

Contratado(a)

Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 024/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0009754-6 PROPOSTA: 72122 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Bairro de Santana CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, CNPJ 21.298.177/0001-96 VALOR DO CONTRATO: R$170.000,00 (cento e setenta mil Reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161058448

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161520477

Principal

Número do Contrato

03747-2026-PE/EM

Contratado(a)

18.938.194 AARON JARED CUTLER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.938.194/0001-36

Data da Assinatura

18/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03747-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014081-6 PARTES: PMSP/SMC e 18.938.194 AARON JARED CUTLER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.938.194/0001-36 OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos literários": Filme como um objeto no espaço - Um olhar sobre acervos de cinema O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 18/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161360154

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161520497

Principal

Número do Contrato

02985-2026-PE/EM

Contratado(a)

30.452.599 Dandara Maria Martins Fonseca

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.452.599/0001-65

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02985-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012240-0 PARTES: PMSP/SMC e 30.452.599 Dandara Maria Martins Fonseca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.452.599/0001-65 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Festival da Visibilidade Trans O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161358996

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161520585

Principal

Número do Contrato

02632-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.528.640 WALDEVIR ROBERTO SANT ANA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.528.640/0001-63

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02632-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011986-8 PARTES: PMSP/SMC e 61.528.640 WALDEVIR ROBERTO SANT ANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.528.640/0001-63 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - WALDEVIR VOZ E VIOLAO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161363358

Outras (NP)   |   Documento: 161467894

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 82 publicada no D.O.C. em 18/06/2026 (159432320), e do parecer da área técnica (159697804/160058332), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de LUANA MELINKA CARCAMO ARANDA, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.212.858-XX, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), para integrar a Banca de Avaliação do EDITAL nº 15/SMC/2026- 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA 157399003, no período de 70 (setenta) dias, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura da minuta de contrato (160068376) e emissão de Nota de Empenho, sendo que as atividades de avaliação da banca se darão de forma remota e as reuniões serão online pelo Microsoft Teams. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.4032.6.411.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.869/2026 (157095279), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Vitoria Martins Fontes da Silva RF 956.208-7 e, como suplente, Marta Rogério dos Santos , RF 796.906-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161380466

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161517560

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0022896-7 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 26.886.266/0001-77, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela(s) ocorrência(s) ao Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2024 da seguinte infração contratual:BP Amadeu AmaralBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3: 35 Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - 0,8% do valor mensal do contrato, por ocorrênciaBP Cora CoralinaBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mêsBP Sérgio Duarte MillietBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 30 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - 0,2% do valor mensal do contrato, por item e por ocorrênciaBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 20 Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - 4,0% do valor mensal do contrato, por mêsBP Gilberto FreyreBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mêsBP Monteiro LobatoBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 31 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora - 0,4% do valor mensal do contrato, por item e por ocorrênciaBP Helena SilveiraBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mêsBP Thales Castanho de AndradeBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mêsBP Aureliano LeiteBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mêsBP Mario SchenbergBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 35 Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - 0,8% do valor mensal do contrato, por ocorrênciaBP Jamil Almansur HaddadBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mêsBP Chácara do CasteloBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 35 Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - 0,8% do valor mensal do contrato, por ocorrência A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 43.204,05, conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 152706287). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO III. - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161511649

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161518590

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2026/0008782-6 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 26.886.266/0001-77, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela(s) ocorrência(s) ao Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2024 da seguinte infração contratual:BP Aureliano LeiteBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 2 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;Base Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 35 Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - 0,8% do valor mensal do contrato, por ocorrência; BP Gilberto FreyreBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;BP Helena SilveiraBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;BP Jamil Almansur HaddadBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;BP Lenyra FraccaroliBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 20 Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;Base Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 30 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - 0,2% do valor mensal do contrato, por item e por ocorrência;BP Sérgio Duarte MillietBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;BP Arnaldo Magalhães de GiácomoBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;BP Thales Castanho de AndradeBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mês; A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 15.674,03, conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 160636261). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

161349095

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161519118

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 161464145, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 04/2026-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 160916183, para fazer constar o quanto segue: AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF nº190.705.728-50, conforme Termo de Contrato nos termos da Minuta SEI 160078012 e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161473041

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161520123

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 161367208, Retifico o despacho 161140679, que tem por objeto a contratação de LETYCIA GOIS LOPES (CPF nº XXX.032.158-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161038005), por intermédio deFENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20, visando a realização do "Espetáculo Musical / Show - Letycia Lopes", para fazer constar o valor global da contratação, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161478293

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161520447

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (157390854) e manifestação da contratada (157390696), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº PIA-097/2026 (151130037), celebrado com ALEJANDRO JAVIER LÓPEZ JERICÓ, inscrita no CPF nº 017.XXX.XXX-46, cujo objeto é a prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 37/2025. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161376080

Data de Publicação

22/07/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161508784

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

004/SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "Alegria de Viver".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Núcleo AssistencialVila Brasilândia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.722.367/0001-68

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7045.1

Nota de Empenho

75087/2026

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

05/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, nodisposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº01/2023,

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

17/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161473486

Prazo de execução da parceria

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161507159

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010537-9

Tipo

Sem encargos

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

recebimento em doação d

Objeto da licitação

Recebimento em doação do conjunto "Coleção de catálogos de exposições de artistas brasileiros - Instituições Diversas",

Processo

6025.2026/0010537-9

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

não se aplica

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do Processo SEI 6025.2026/0010537-9, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 2º e 28 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, o recebimento em doação do conjunto "Coleção de catálogos de exposições de artistas brasileiros - Instituições Diversas", contendo 8.000 (oito mil) catálogos de exposições individuais e 4.500 (quatro mil e quinhentos) catálogos de exposições coletivas, conforme a listagem arrolada no doc. SEI 158341264; oferecida pela empresa FUNDACAO ITAU, inscrita no CNPJ sob o nº 59.573.030/0001-30, com valor total estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme a Declaração de Propriedade de Bens (160149975).

Arquivo (Número do documento SEI)

161298433

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161466970

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2025/0015406-9

Objeto

Acordo de Cooperação

Descrição detalhada do objeto

Acordo de Cooperação celebrado com a OSC Motiva, para implantação e manutenção de playground no Parque Jardim da Luz, sem transferência de recursos financeiros da Administração Pública Municipal.

Conteúdo do despacho

DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação da Assessoria Jurídica no doc. SEI nº 161375997, ADITO o Despacho Autorizatório constante do doc. SEI nº 154683893, para fazer constar que a celebração do Acordo de Cooperação com o Instituto CCR, atualmente denominado Instituto Motiva, observará a versão atualizada da Minuta do Acordo de Cooperação constante do doc. SEI nº 161293351, bem como o respectivo Plano de Trabalho constante do doc. SEI nº 161293273, com as adequações apontadas por SVMA/AJ.II - Ficam mantidos, em todos os seus demais termos, o Despacho Autorizatório constante do doc. SEI nº 154683893, inclusive quanto à autorização para celebração da parceria e às designações dos gestores e dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, encaminhem-se os autos à DLC - Divisão de Licitação e Contratos e à SVMA/CGPABI, para prosseguimento das providências necessárias à formalização do Acordo de Cooperação e de seus respectivos anexos, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e as orientações consignadas pela Assessoria Jurídica. São Paulo, ___ de __________ de 2026. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 20/07/2026, às 20:07.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161415291

Comunicado (NP)   |   Documento: 161495966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6027.2025/0013678-8DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações técnicas e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI nº 161419565), com fundamento no art. 1º do Decreto Municipal nº 40.384/2001 e no inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 58.102/2018, AUTORIZO a formalização do Termo de Doação constante do doc. SEI nº 161488897, a ser firmado com a Associação dos Moradores do Jardim das Perdizes - AMO JDP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.195.496/0001-61, consistente na doação de Projetos Básicos e Executivos, incluindo Arquitetura e Paisagismo, bem como das obras necessárias à ampliação do Parque Municipal Jardim das Perdizes, sem qualquer ônus ou encargos à Municipalidade.II - PUBLIQUE-SE.III - Após, à SVMA/CAF/DLC para prosseguimento na formalização do Termo de Doação, conforme Decreto Municipal nº 58.102/2018, observadas as orientações e condicionantes constantes do Parecer de SVMA/AJ (doc. SEI nº 161419565). São Paulo, de de 2026. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 21/07/2026, às 14:57.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161422719

Data de Publicação

22/07/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161352539

Principal

Número do Contrato

022/SVMA/2026

Contratado(a)

CONSTRUDAHER CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.802.330/0001-99

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 022/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0017173-7CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 9003/2026OBJETO: Contratação de obras para implantação do Parque Savoy - Área de Preservação, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: CONSTRUDAHER CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 03.802.330/0001-99VALOR GLOBAL TOTAL EQUALIZADO: R$ 6.606.999,70 (seis milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a partir da data fixada na Ordem de Início.DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.1.702.44905100.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 74.306/2026DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026

Data de Publicação

21/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161259733

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161351882

Principal

Número do Contrato

060/SVMA/2025

Contratado(a)

SPALLA ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.633.207/0001-17

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 076/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 060/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0003402-7MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/SVMA/2024OBJETO: OBJETO: Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Santo Dias e elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82CONTRATADA: SPALLA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ nº. 05.633.207/0001-17OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por 02 (dois) meses.DATA DA ASSINATURA:17/07/2026

Data de Publicação

21/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161212077

Outras (NP)   |   Documento: 161470682

Principal

Especificação de Outras

CONTRATO Nº 019/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/SVMA/2026PROCESSO ADMIINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2026/0006268-9MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO: 90013/2025- COBESOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ 08.472.572/0001-85VALOR DO CONTRATO: Para o fornecimento de 180 (cento e oitenta) coffee break Tipo I, no valor unitário de R$ 21,89, totalizando R$ 3.940,20 (três mil, novecentos e quarenta reais e vinte centavos),e de 340 (trezentos e quarenta) coffee break Tipo II, no valor unitário de R$ 23,89, totalizando R$ 8.122,60 (oito mil, cento e vinte e dois reais e sessenta centavos), para atender a demanda da Assessoria de Comunicação da SVMA-ASCOM, totalizando a contratação o valor de R$ 12.062,80 (doze mil e sessenta e dois reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 66.437/2.026PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 21/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160236687

Data de Publicação

22/07/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161499129

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6027.2023/0003472-8 Ata SVMA/CPL Nº 158476872 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 005/SVMA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2023/0003472-8 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de Obras e projetos complementares para Implantação da fase 2 do Parque Linear Córrego do Bispo - Núcleo Fazendinha, que busca implementar as soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas previstas nos projetos básicos e executivos de arquitetura e disciplinas complementares, memoriais descritivos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Ao segundo dia do mês de Julho de 2026, reuniram-se o Agente de Contratação Raquel Oliveira da Silva e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros, Andreia Marcelino Moreira e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos da Concorrência nº 005/SVMA/2026, conforme o relatório sob SEI 161445610 Registra-se que, participaram 10 (dez) empresas do ramo da sessão pública, conforme consta do Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 161445610. Nos termos do subitem 13.14 "e" do edital de licitação, habilitamos e declaramos vencedora do certame a empresa CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 03.802.330/0001-99 , pelo valor global total equalizado de R$ 7.481.999,010 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e um centavo) conforme documentos aferidos pela equipe da área técnica, em apoio a esta CPL. Não houve interposição de recursos. Nada mais havendo, eu Raquel Oliveira da Silva, Agente de Contratação, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

161449151

Data de Publicação

22/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161506476

Principal

Número do Contrato

0172022

Contratado(a)

MANUTESP MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.138.351/0001-12

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

4° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 017/SMSU/2022 PROCESSO: 6029.2021/0014998-0CONTRATO: 017/SMSU/2022OBJETO: Serviço de assistência técnica, mão de obra especializada, ferramentas e equipamentos necessários, sem fornecimento de peças para manutenção preventiva, corretiva, e emergencial no sistema de média e baixa tensão, grupo moto gerador, painéis de comando, bombas de drenagem, bombas de recalque e incêndio do edifício do Comando Geral da GCM.OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o Termo de Contrato 017/SMSU/2022 por mais 12 (doze) meses a partir de 21/07/2026, com aplicação de reajuste de preços. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação nº 1379 - Consolação - CEP: 01301-100, neste instrumento representada pela chefe de gabinete, senhora ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025 adiante designada simplesmente CONTRATANTE e a empresa MANUTESP MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 33.138.351/0001-12, com sede na Comarca de São Bernardo do Campo, na Rua Continental nº 647 - Bloco "D" - Apartamento 82D - Edifício Jacarandá - Jardim do Mar - CEP: 09726-410, neste ato representada pelo sócio administrador senhor JEISON HENRIQUE RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG 44.xxx.x32-0, inscrito no CPF sob n. 380.xxx.xxx-79, adiante simplesmente designada CONTRATADA, resolvem com fulcro artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e em demais normas municipais de regência, firmar o presente 4° Termo de Aditamento ao Contrato n. 017/SMSU/2022, de acordo com o despacho autorizatório, sob doc. 161215102, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161505961

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161507361

Principal

Número do Contrato

0152025

Contratado(a)

BJP COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.189.355/0001-76

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 015/SMSU/2025 Processo SEI n. 6029.2025/0005662-9Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUDetentora: BJP COMÉRCIO LTDAObjeto da Ata: Constituição de Ata de Registro de Preços para aquisição de Equipamentos para manejo e resgate de animais silvestres para a Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência a partir de 21.07.2026, com aplicação de reajuste de preços. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação, 1379, Consolação - CEP 01301-000, neste ato representada pela chefe de gabinete senhora ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 80/SMSU/2025, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa BJP COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 23.189.355/0001-76, com sede na Comarca Atibaia - Estado de São Paulo, na Rua Jose Bonifácio n. 722-B - Sala 02 - Jardim Brasil - CEP: 12940-210, neste ato representada por sua sócia única, senhora SILVIA GOES, portadora da Cédula de Identidade RG. n. 19.XXX.XXX-9?SSP/SP e inscrita no CPF sob n. 128.XXX.XXX-10, adiante denominada simplesmente DETENTORA, RESOLVEM, com fulcro no § único do art. 84 da Lei Federal 14.133/2021 e em demais normas municipais de regência, firmar o presente 1° Termo de Aditivo a Ata de Registro de Preços n. 015/SMSU/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161506860

DCC - Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 161473190

Dados da Licitação

Número

90.097/SMSU/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Uniforme

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual aquisição de Uniformes Institucionais da Guarda Civil Metropolitana.

Processo

6029.2026/0004789-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.097/SMSU/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0004789-3, de participação AMPLA/RESERVADA, com dada prevista para o dia 06/08/2026 às 11h00, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de Uniformes Institucionais da Guarda Civil Metropolitana.EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-brhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio São Paulo, 21 de julho de 2026. Solange Piva FeiteiroPregoeiraSMSU/DCC

Arquivo (Número do documento SEI)

161472325

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161352328

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SEGES-COBES/2021

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de agente de integração de estágios.

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios.

Processo

6065.2021/0000350-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos contidos no Processo SEI nº 6065.2021/0000350-8, em especial as manifestações das áreas competentes (IDs 161025772 e 158041498), que demonstram, de forma fundamentada, a necessidade de assegurar a continuidade do Programa de Estágio e, tendo em vista que esta Secretaria aguarda a disponibilização, pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, da Ata de Registro de Preços destinada à contratação desse objeto, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 46, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o aditamento do Contrato nº 10/SMPED/2021, firmado entre a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços de administração de programa de estágio, para prorrogar sua vigência por mais 03 (três) meses, a partir de 28/07/2026, pelo valor total estimado de R$ 153.170,88 (cento e cinquenta e três milcento e setenta reais e oitenta e oito centavos).II - Para atendimento das despesas relativas à prorrogação contratual, foi emitida a Nota de Reserva nº 23.819/2026, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, destinada ao repasse da bolsa-auxílio, do auxílio-refeição e do auxílio-transporte, bem como a Nota de Reserva nº 6.201/2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, destinada às despesas com a taxa de administração.III - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para adotar as providências cabíveis, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017. São Paulo/SP, julho de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

161315514

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161493384

Dados da Licitação

Número

80/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de insumos/itens para a realização dos serviços de instalação e manutenção dos equipamentos de informática

Processo

6067.2026/0008050-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 80/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITENS 1 , 2 e 3: SISTECNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.249.470/0001-50, para o fornecimento de:ITEM 1: 1 (uma) unidade de Álcool Isopropílico pelo valor unitário de R$ 58,36 (cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos); ITEM 2: 1 (uma) unidade Alicate de Crimpar RJ45, pelo valor unitário de R$ 46,52 (quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); ITEM 3: 1 (uma) unidade de Alicate Punch Down com Ajuste de Pressão, pelo valor unitário de R$ 36,17 (trinta e seis reais e dezessete centavos);Valor total da contratação (Itens 1, 2 e 3): R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos). ITEM 4: GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.054.760/0001-02, para o fornecimento de 1 (uma) unidade de Alicate De Corte De Precisão Para Eletrônica, pelo valor de R$ 31,30 (trinta e um reais e trinta centavos). II. DESIGNO como o fiscal do ajuste servidor Sergio Henrique Forini, RF nº 770.387.2, e seu substituto Genildo Luiz da Silva Junior, RF 758.910.7, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 32.00.32.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.127/2026 doc. SEI 160085332 IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. Encaminhem-se, na sequência, à DEOF, para empenhamento da despesa e emissão do Anexo de Nota de Empenho. Após, à DLIC, para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo legal, contado da data da entrega da nota de empenho à contratada, ficando a formalização da contratação condicionada à comprovação da regularidade fiscal e à inexistência de impedimentos.

Arquivo (Número do documento SEI)

161416682

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161353421

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0002090-1

Número do Contrato

FM/041/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Janelas de Oportunidades - Recriar - 23.2", cujo escopo é "Possibilitar reintegração de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estejam em pós medida, rompendo o ciclo de reincidência, por meio de formação para o fortalecimento da base da Língua Portuguesa, Matemática, Habilidades socioemocionais, competências fundamentais para o mundo do trabalho e geração de renda".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ALICERCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

34.521.488/0001-14

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

75069/2026 75072 /2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

31/07/2027

Principal

Fundamento Legal

ei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023,

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161141562

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161463342

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0002939-4

Número do Contrato

TFM/040/2026/SMDHC/CPPI

Objeto do Contrato

Projeto "Hidroterapia Aquática Integrada a Pessoa Idosa", vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CULTURAL E ESPORTIVO HAND MARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

34.731.245/0001-00

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4023.4.320.33503900.00.1.500.7076.

Nota de Empenho

75925/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/07/2026

Data de Fim

26/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161325898

Prazo de execução da parceria

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 161508865

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0008723-6

Número do edital

TFM/135/2025/SMDHC/CPPI.

Objeto da parceria

Execução do projeto "NCI - Núcleo de Convivência para Idosos".

Data da abertura da sessão

00

Hora da sessão

00

Local da sessão

Rua L?bero Badaró 119

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Aviso de Adiamento

À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (160220312) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (160673868), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/135/2025/SMDHC/CPPI, firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO OSCAR ROMERO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - COR inscrita no CNPJ sob nº. 02.722.761/0001-82, que tem por objeto a execução do projeto "NCI - Núcleo de Convivência para Idosos". O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 02 (dois) meses, passando a vigorar com vigência atualizada de 29/12/2025 até 28/09/2026, em razão da necessidade de aprimorar o cumprimento das metas pactuadas e adquirir materiais e insumos alimentícios com a utilização do saldo remanescente. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161362606

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 161398553

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de água mineral

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2026/0001737-5Objeto: Aquisição de água mineral, potável, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade para 20 litros. DESPACHO: I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002, a vista dos elementos constantes do presente processo e em conformidade com o disposto na Lei Municipal 13.278/02, e artigo 75, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Empenho a favor da empresa MARIA ANGELA DE MORAES - CNPJ 06.222.556/0001-09, no valor de R$ 6.312.00 (seis mil, trezentos e doze reais), onerando a dotação orçamentária 50.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 para cobrir as despesas a incorrerem durante o exercício de 2026 referente a Aquisição de água mineral, potável, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade para 20 litros - totalizando 800 (oitocentos) garrafões cuja a entrega será parcelada, nas unidades da Subprefeitura Butantã. Garrafões em comodato retirados ao final do contratoII - Publique-se e em seguida encaminhe-se a SUB-BT/CAF/SF para adoção das providencias que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161298197

Data de Publicação

21/07/2027

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 161511937

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6034.2026/00001076-8 COMUNICADO A Subprefeitura Cidade Ademar, comunica à todos os interessados na licitação CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90015/SUB-AD/2026, que objetiva a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Jane Osborn, altura do nº 37, Vila Missionária - São Paulo-SP, que o item 9.4, "b" do instrumento convocatório passa a vigorar com a seguinte redação: Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, conforme segue: ? 02-004-006 ARMADURA EM AÇO CA-50 - 1.474,20 kg? 02-005-010 CONCRETO FCK=25MPA - USINADO - 18,43 m³? 17-005-025 DP.05 - CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO COM GUARDA CORPO - Qualitativo.

Data de Publicação

22/07/2026

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 161437427

Dados da Licitação

Número

54/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Garrafas térmicas

Processo

6034.2026/0001286-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de Garrafas térmicas para utilização nos setores desta Subprefeitura.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 27/07/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

161437018

Abertura (NP)   |   Documento: 161437743

Dados da Licitação

Número

55/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Lâmpadas

Processo

6034.2026/0001287-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

6034.2026/0001287-6

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de Lâmpadas para utilização na Manutenção predial desta Subprefeitura e dos piscinões R01, R02 e R03.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 27/07/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

161437093

Abertura (NP)   |   Documento: 161438056

Dados da Licitação

Número

56/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de vasos sanitários com caixas acopladas

Processo

6034.2026/0001288-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de vasos sanitários com caixa acoplada para utilização na Manutenção predial desta Subprefeitura e dos piscinões R01, R02 e R03.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 27/07/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

161437121

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 161472182

Dados da Licitação

Número

925071 1/2026

Registro de preço

Selecionar

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Construção

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAL HIDRATADA PARA PINTURA - SC DE 08 KG., 1500 (UM MIL E QUINHENTOS) SACOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

Processo

6035.2026/0001154-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 1/2026 - PROCESSO:6035.2026/0001154-9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO- OBJETO: Aquisição de Cal Hidratada para Pintura - SC de 08 KG., 1500 (um mil e quinhentos) sacos, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, situada na Rua Juá Mirim, s/n° - Jd. Pedra Branca - São Paulo, Capital, CEP 08490-800, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 925071 1/2026, com critério de julgamento de menor preço objetivando a Aquisição de Cal Hidratada para Pintura - SC de 08 KG., 1500 (um mil e quinhentos) sacos, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925071, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00m do dia 04/08/2025Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - SUB-CT -UASG 925071. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

161147354

Outras (NP)   |   Documento: 161489720

Principal

Especificação de Outras

Pedido de esclarecimento Grupo Paineras

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-CT/2026 - CONTRATAÇÃO: 925071 - 1/2027PROCESSO: 6035.2026/0000851-3CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. - Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa Grupo Paineiras, conforme sei nº 161468371 nos seguintes termos :A comprovação do recolhimento da garantia deve ser enviada previamente por e-mail?Resposta: Não. A garantia de proposta deve ser contratada/efetivada até a data e horário designados para a abertura do certame, porém não há necessidade de envio prévio de documentos ao órgão licitante. Conforme o item 5.10 do Edital, a comprovação (apólice e confirmações de autenticidade/aptidão descritas nos itens 5.4 e 5.9) só deverá ser enviada pelo sistema Compras.gov.br pela licitante mais bem classificada, juntamente com a Proposta de Preços (Anexo III), após a etapa de lances, mediante convocação do(a) Pregoeiro(a).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161473570

Data de Publicação

22/72/026

Outras (NP)   |   Documento: 161490280

Principal

Especificação de Outras

Pedido de esclarecimento Liderança Limpeza e conservação Ltda

Síntese (Texto do Despacho)

REGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-CT/2026 - CONTRATAÇÃO: 925071 - 1/2027 - PROCESSO: 6035.2026/0000851-3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.- Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda - CNPJ 00.482.840/0001-38, conforme sei nº 161468371 nos seguintes termos: 1 - Há retenção por conta vinculada ou por fato gerador? R: Não. O Edital e o TR não preveem retenção por conta vinculada ou pagamento por fato gerador. 2- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas? R: Posto fixo mensal, exceto o serviço de limpador de vidros, contratado por 16 horas/mês. 3- Existe empresa executante atualmente? R: Sim 4 Qual a previsão de início do contrato?R :Vide Item 18.1do Termo de Referência 5 - A renúncia ao vale-transporte gera desconto no faturamento?R: Não. A composição dos custos é de responsabilidade da contratada. 6 - O plano de saúde é obrigatório?R: Observar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria. 7 - As quantidades da jornada 12x36 referem-se a postos ou pessoas?R: Não se aplica. 8 -A intrajornada nos postos 12x36 será usufruída ou indenizada?R: Não se aplica. 9 - Qual será o intervalo intrajornada?R : Não se aplica. 10- Quais postos recebem adicional de periculosidade?R: Observar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria. 11 -Quais postos recebem adicional de insalubridade?R: Apenas o Auxiliar de Limpeza (Banheirista), conforme TR e legislação aplicável. 12 - É exigido preposto fixo?R: Sim. Conforme TR. 13 - Há garantia da proposta?R: Sim. Conforme previsto no Edital e TR, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 14 -Os encargos sociais podem ser alterados?R: Sim. Desde que devidamente justificados e compatíveis com a realidade da licitante. 15 - Qual CCT foi utilizada?R: A licitante deverá utilizar a CCT vigente da categoria na elaboração da proposta. 16 - Qual CCT utilizar na proposta?R: A CCT vigente na data da apresentação da proposta. 17 - A repactuação será concedida após nova CCT?R: Na forma da Lei nº 14.133/2021 e das cláusulas contratuais. 18 - A vistoria é obrigatória ou facultativa?R: Facultativa, conforme Edital. 19 - Será necessário fornecer veículo?R: Não se aplica. 20 - Quais uniformes devem ser fornecidos?R: Vide TR item 10.4 e 10.5. 21 -Quais equipamentos devem ser fornecidos?R: Os previstos no Termo de Referência, em quantidade suficiente para execução dos serviços. 22- Os equipamentos precisam ser novos?R: Sim na sua implantação e que atendam às especificações do TR. 23- As quantidades de equipamentos podem ser alteradas?R: Não. Devem atender, às exigências do Edital e do Termo de Referência. 24 - Os materiais serão fornecidos por reembolso?R: Não. O fornecimento integra o objeto contratado. 25- As quantidades dos materiais podem ser alteradas?R: Não. Devem atender às quantidades mínimas previstas no Termo de Referência. 26- O edital exige documentos egressos?R: Sim. Os documentos de habilitação previstos no Edital. 27- Qual o ISS do município?R: Conforme a legislação tributária vigente do Município de São Paulo. 28 -Haverá recesso?R: Não há previsão. Os serviços deverão ser executados normalmente durante toda a vigência contratual. 29-a - A Administração considerou a IN SEGES/MGI nº 147/2026?R: Conforme CCT vigente da categoria na elaboração da proposta. 29-b-Qual percentual foi adotado?R: Conforme CCT vigente da categoria na elaboração da proposta. 29-c -O custo será provisão fixa ou reembolso?R: A licitante deverá observar a legislação vigente e elaborar sua planilha de custos. 29-d - Deve complementar o auxílio-creche até o teto da IN?R: Observar a CCT vigente e a legislação aplicável. 29-e - Será disponibilizada memória de cálculo?R: Não há previsão no Edital ou TR. 29-f - O auxílio-creche deve ser cotado obrigatoriamente?R: A licitante deverá observar a legislação vigente e a CCT na elaboração da proposta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161475649

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161490810

Principal

Especificação de Outras

Pedido de esclarecimento Grupo Proert

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-CT/2026 - CONTRATAÇÃO: 925071 - 1/2027 - PROCESSO: 6035.2026/0000851-3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa Grupo Proert - conforme sei nº 161468371 nos seguinmtes termos: 1- Qual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi utilizada na pesquisa de preços e na composição do valor estimado da contratação? Favor informar o sindicato patronal e laboral, bem como o número de registro da CCT. A utilização da CCT correta é essencial para a composição dos salários e benefícios. R: A CCT laboral vigente com abrangência no Município de São Paulo, aplicável à categoria profissional. 2- Qual o ano/período de referência da CCT adotada para a estimativa de custos? Informar a data-base da categoria e a vigência da convenção considerada na pesquisa de preços. R: Considerar a CCT vigente na data de apresentação da proposta. 3- Qual a alíquota de ISS considerada na formação do preço estimado? Informar o percentual adotado e o município de incidência do tributo. R: Observar a legislação tributária vigente do Município de São Paulo. 4- Qual o valor do Vale-Transporte considerado na planilha de custos? Favor informar a tarifa unitária utilizada, a quantidade de passagens diárias consideradas e a região/localidade adotada para o cálculo. R:Considerar a tarifa vigente estabelecida pela Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte para 2026 5- Solicita-se a relação detalhada dos materiais, insumos, uniformes, EPIs, equipamentos e ferramentas considerados na composição do preço estimado, com respectivas quantidades e periodicidades de fornecimento. R: Os previstos no Termo de Referência, observadas todas as especificações e exigências constantes do edital e seus anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161475670

Data de Publicação

22/07/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 161492865

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6035.2026/0000851-3 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-CT/2026 - CONTRATAÇÃO: 925071 - 1/2027 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITALSolicitante: SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 33.614.013/0001-00Trata-se de impugnação apresentada pela empresa SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA., em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-CT/2026 - CONTRATAÇÃO: 925071 - 1/2027, cujo objeto consiste naContratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. Acusamos o recebimento da solicitação de impugnação ao presente certame, protocolizada tempestivamente SEI 161470553 via e-mail no dia 20/07/2026 as 12h26m.- DA TEMPESTIVIDADEVerifica-se que a peça foi protocolada dentro do prazo estabelecido no item 7.1 do instrumento convocatório, o qual prevê o limite de até 3 (três) dias úteis anteriores à data da sessão pública.Contudo, em sede de juízo de admissibilidade, constatou-se que o impugnante não cumpriu com as exigências formais obrigatórias contidas no subitem 7.1.1, alíneas "a" e "b" do Edital.Por descumprimento das regras do instrumento convocatório, esta Administração RECEBE o e-mail enviado, mas DEIXA DE CONHECER da presente impugnação, em razão do descumprimento das regras formais de admissibilidade estipuladas no Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161472940

Data de Publicação

22/07/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Cancelamento (NP)   |   Documento: 161490226

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/SUB-IP/2026-PROCESSO SEI Nº 6039.2026/0000050-6-A Subprefeitura Ipiranga comunica aos interessados que, por ocasião da publicação do Edital do Pregão Eletrônico nº 90010/SUB-IP/2026, não constaram os valores estimados da contratação.Assim, para fins de conhecimento de todos os licitantes, informa-se que:Valor estimado mensal da contratação: R$ 321.816,00 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e dezesseis reais).Valor estimado total da contratação (24 meses): R$ 7.723.584,00 (sete milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).Esclarece-se que o presente comunicado tem caráter meramente informativo, destinando-se a suprir a omissão material verificada na divulgação do edital, permanecendo inalteradas todas as demais condições, exigências e disposições constantes do instrumento convocatório.São Paulo, datado e assinado eletronicamente - Equipe de Apoio.

Data de Publicação

22/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161522854

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SUB-IP/2027-Aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2026, às 09h00, foi aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 003/SUB-IP/2027, realizado por meio do Sistema Compras.gov, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, pelo período de 12 (doze) meses, nas dependências da Subprefeitura do Ipiranga e suas unidades, abrangendo pequenos serviços de obras civis, hidráulicas, elétricas e de ar-condicionado, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais anexos do Edital. Registra-se que, anteriormente à abertura da sessão pública, em 01 de julho de 2026, foi promovida alteração administrativa no certame, exclusivamente para correção do horário de abertura da sessão, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital. Encerrada a etapa competitiva, iniciou-se a fase de julgamento das propostas. Considerando a necessidade de análise das propostas comerciais, planilhas de composição de custos, documentos de habilitação e documentação técnica, a sessão foi suspensa e retomada em diversas oportunidades, conforme registrado no Sistema Compras.gov, sendo concluída em 21 de julho de 2026, após a finalização de todas as análises pertinentes. Observada a ordem de classificação obtida na fase de lances, procedeu-se à convocação das licitantes para apresentação da proposta de preços atualizada, planilha de composição de custos e formação de preços, garantia da proposta e demais documentos exigidos pelo Edital.Inicialmente, foi convocada a empresa MARIA CRISTINA ABREU KAMINSKY, sendo concedido o prazo de 02 (duas) horas para apresentação da proposta atualizada, planilha de composição de custos e garantia da proposta, conforme previsto no Edital. Durante a sessão, a licitante informou que necessitaria de prazo adicional para apresentação da garantia. Todavia, considerando que o Edital estabelecia a obrigatoriedade de apresentação da garantia juntamente com a proposta readequada, bem como não previa a concessão de prazo suplementar para sua apresentação, a proposta foi desclassificada, em razão do não atendimento às exigências editalícias. Na sequência, foi convocada a empresa 60.277.165 AQUILES ARCANJO DE ALMEIDA, sendo-lhe concedido o prazo de 02 (duas) horas para apresentação da proposta atualizada, planilha de composição de custos, garantia da proposta e demais documentos exigidos pelo Edital. Decorrido o prazo, a empresa não apresentou qualquer documentação nem registrou manifestação no sistema eletrônico, razão pela qual sua proposta foi desclassificada, por descumprimento das exigências editalícias. Em seguida, foi convocada a empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA., à qual também foi concedido o prazo regulamentar para apresentação da documentação exigida. A licitante deixou transcorrer integralmente o prazo concedido sem encaminhar qualquer documento e sem apresentar manifestação no sistema eletrônico, motivo pelo qual sua proposta foi desclassificada, em observância às disposições do Edital. Prosseguindo a ordem de classificação, foi convocada a empresa CONSTRUWEI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., que igualmente não apresentou a documentação exigida dentro do prazo concedido, tampouco apresentou justificativa ou manifestação no sistema eletrônico, razão pela qual sua proposta foi desclassificada por descumprimento das exigências previstas no instrumento convocatório. Na sequência, foi convocada a empresa ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA., que apresentou tempestivamente a proposta de preços atualizada no valor mensal de R$ 61.358,02, correspondente ao valor global anual de R$ 736.296,18, bem como a documentação exigida.A proposta comercial e a planilha de composição de custos foram analisadas pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, ocasião em que foram identificadas inconsistências na composição dos custos apresentados, especialmente quanto ao BDI, cuja previsão encontrava-se zerada. Em manifestação apresentada durante a sessão, a licitante informou que o BDI teria sido absorvido na composição dos postos de trabalho (cargos).Verificou-se, ainda, que o item Ferramentas e Equipamentos continha apenas a previsão do valor global de R$ 585,00, sem a discriminação dos itens que compunham referido montante, impossibilitando a verificação da compatibilidade dos custos apresentados com o objeto licitado.Não obstante as observações acima, a proposta foi aceita para fins de prosseguimento da fase de habilitação, por não terem sido identificados óbices que impedissem sua análise.Na sequência, a documentação de habilitação foi submetida à análise da Equipe de Apoio e a documentação relativa à qualificação técnica foi encaminhada à Comissão Técnica competente.Após análise, a Comissão Técnica concluiu pelo não atendimento às exigências de qualificação técnica previstas no item 13.5.4 do Edital, em razão da ausência de comprovação da capacidade técnica exigida, conforme manifestação técnica constante dos autos, destacando-se:? ausência de comprovação da capacidade técnico-operacional quanto à execução de serviços em Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);? ausência de comprovação da capacidade técnico-profissional quanto à execução de todos os serviços exigidos pelo Edital, por meio da equipe técnica apresentada.Diante da manifestação da Comissão Técnica e considerando o não atendimento às exigências de qualificação técnica estabelecidas no Edital, a Pregoeira inabilitou a empresa ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA., prosseguindo-se o certame com a convocação da licitante subsequente.Em seguida, foi convocada a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., que apresentou tempestivamente a proposta comercial readequada no valor mensal de R$ 61.358,06, correspondente ao valor global anual de R$ 736.296,72, acompanhada da planilha de composição de custos, garantia da proposta e demais documentos de habilitação exigidos pelo Edital.A documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e a proposta comercial foram analisadas pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio. A documentação relativa à qualificação técnica foi submetida à apreciação da Comissão Técnica competente, que concluiu pelo atendimento integral às exigências previstas no Edital.Com fundamento na análise realizada pela Equipe de Apoio e na manifestação favorável da Comissão Técnica, a Pregoeira concluiu que a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. atendeu a todas as exigências de habilitação e julgamento estabelecidas no Edital, motivo pelo qual sua proposta foi aceita e a licitante foi declarada habilitada e aceita,, pelo critério do menor preço global anual, no valor de R$ 736.296,72 (setecentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos).Encerrada a fase de habilitação, foi oportunizada às licitantes a manifestação de intenção de recurso, ocasião em que as empresas CIBAM ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 01.211.015/0001-61) e ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ nº 26.476.071/0001-59) registraram tempestivamente suas intenções recursais, as quais foram admitidas pela Pregoeira, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.Restaram estabelecidos os seguintes prazos:Data limite para apresentação das razões recursais: 24/07/2026; Data limite para apresentação das contrarrazões: 29/07/2026; Data limite para decisão dos recursos: 17/08/2026. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pública, lavrando-se a presente Ata, que, após lida e achada conforme, segue para juntada aos autos do processo administrativo. Assinado e datado eletronicamente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161522847

Data de Publicação

22/07/2026

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161455531

Principal

Número do Contrato

010/SUB-IP/2021

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

165

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 011/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2021/0000175-9 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-IP/2021 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTOS.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALCLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO1.1. Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de vigência contratual por 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, compreendendo o período de 20/07/2026 a 31/12/2026.1.2. A presente prorrogação possui caráter excepcional e transitório, sendo indispensável à continuidade da prestação dos serviços objeto do ajuste.1.3. O presente ajuste poderá ser rescindido antecipadamente, independentemente de indenização à CONTRATADA, quando da celebração e início da execução de nova contratação para o mesmo objeto, hipótese em que o presente Termo de Contrato será automaticamente extinto, mediante comunicação prévia à CONTRATADA.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. O valor total estimado do presente aditamento é de R$ 802.550,01 (oitocentos e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e um centavo).2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 53.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO3.1. A fiscalização do ajuste permanecerá sob responsabilidade dos seguintes servidores:Titular: CLAUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI - RF nº 628.374.8.Substituta: DÉBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA - RF nº 823.406.0.CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes no Termo de Contrato nº 010/SUB-IP/2021, que não conflitarem com o presente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161410560

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161493231

Principal

Número do Contrato

026/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.393.816/0001-46

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO 026/SUB-IQ/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2026/0001367-6. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90003/SUB-IQ/2026. TIPO: MENOR PREÇO. EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL ENTRE AS RUAS FRAIBURGO E AVENIDA ITAQUERA. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 05.393.816/0001-46. PRAZO CONTRATUAL: 30 DIAS. VALOR: R$ 110.216,00. NOTA DE EMPENHO: 75.389/2026. DOTAÇÃO: 67.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9567.0. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2026.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161283588

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 161491583

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6041.2026/0002562-3

Número de Processo SEI

6041.2026/0002562-3

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA , LOCALIZADA NA RUA RAFAEL ALBARINI.

Publicado em

22/07/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

05/08/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

O local da intervenção apresenta uma significativa carência de equipamentos públicos voltados ao lazer infantil, o que dificulta o acesso das crianças da região a espaços adequados para o desenvolvimento de atividades recreativas.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA , LOCALIZADA NA RUA RAFAEL ALBARIN

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

161343062

Anexos II (Número do Documento SEI)

161491364

Comunicado (NP)   |   Documento: 161493282

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO EDITALMODALIDADE: Concorrência EletrônicaPROCESSO SEI nº: 6041.2026/0002562-3OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia destinados à revitalização e reforma de praça pública, localizada na Rua Rafael Albarini.ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/08/2026, às 10h00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor PreçoREGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço UnitárioLOCAL: Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851 - Subprefeitura Itaquera.A Subprefeitura Itaquera comunica aos interessados a retificação da numeração da Concorrência constante na minuta do edital, permanecendo inalteradas todas as demais disposições, conforme segue:ONDE SE LÊ:CONCORRÊNCIA Nº 90006/SUB-IQ/2026LEIA-SE:CONCORRÊNCIA Nº 22/SUB-IQ/2026Assim, no preâmbulo do edital, onde consta:CONCORRÊNCIA Nº: 90006/SUB-IQ/2026PROCESSO SEI nº: 6041.2026/0002562-3Tipo: Menor PreçoCritério de Julgamento: Menor PreçoRegime de Execução: Empreitada por Preço UnitárioData e Hora da Abertura da Sessão Pública: 05/08/2026, às 10h00Endereço Eletrônico: www.gov.br/comprasModo de Disputa: AbertoLeia-se:CONCORRÊNCIA Nº: 22/SUB-IQ/2026PROCESSO SEI nº: 6041.2026/0002562-3Tipo: Menor PreçoCritério de Julgamento: Menor PreçoRegime de Execução: Empreitada por Preço UnitárioData e Hora da Abertura da Sessão Pública: 05/08/2026, às 10h00Endereço Eletrônico: www.gov.br/comprasModo de Disputa: AbertoA presente retificação decorre da implantação do novo sistema de divulgação das contratações públicas, sendo necessário a adequação da numeração da Concorrência, sem qualquer alteração do objeto, das condições de particpação,do critério de julgamento ou da data de realização da sessão pública.

Data de Publicação

22/07/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161467064

Principal

Número do Contrato

017/SUB-PE/2026

Contratado(a)

NEGRITUDE JUNIOR PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.455.633/0001-28

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 017/SUB-PE/2026Processo SEI nº 6048.2026/0003034-0OBJETO: Contratação do "Grupo Negritude Júnior" para o evento Festa das NaçõesTERMO DE CONTRATO: 017/SUB-PE/2026Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: NEGRITUDE JUNIOR PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDACNPJ nº 68.455.633/0001-28Valor total: R$ 35.000,00Dotação: 61.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7031.1Empenho: n. 75.164/2026Vigência: 1 diaData da Assinatura: 16/07/2026Vigência: 1 diaData da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161413008

Outras (NP)   |   Documento: 161488949

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura da PenhaASSUNTO: locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de águaPROCESSO SEI: 6048.2025/0003829-2 DESPACHO: 1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como a memória de cálculo SEI 160722870, AUTORIZO a o reajuste aplicado a partir de 13/05/2026, conforme Termo de Contrato nº 017/SUB-PE/2025 (130422583), firmado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda., CNPJ 09.114.027.0001/80, que tem por objeto a locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de água, em razão do reajustamento definitivo de 3,6504%(três vírgula seis mil quinhentos e quatro por cento) por cento, conforme informado pela Supervisão de Finanças em sei 160723791 e 161021450; 2. Com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, em especial o encaminhamento n° 160816014, parecer jurídico sob sei 161306857, e anuência da Empresa contratada em SEI 160813251, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, a prorrogação da vigência do contrato nº 017/SUB-PE/2025 (130422583), firmado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027.0001/80, cujo objeto é locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de água, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo de 11/08/2026 a 10/08/2027, pelo valor total de R$ 5.278,68 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos. Considerando o reajuste mencionado no item 1 deste despacho, o valor total da prorrogação por 12 meses + reajuste alcança o montante de R$ 5.471,40 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos); 2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho visando suportar os valores referentes ao reajuste e prorrogação por mais 12 meses, em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 5.471,40 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), sendo R$ 2.127,77 (dois mil, cento e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) para cobertura das despesas do presente exercício onerando a Dotação Orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.10500.9001 , conforme nota de reserva sob nº 51.016/2026 (161019226), e no valor de R$ 3.343,63 (três mil, trezentos e quarenta e três reias e sessenta e três centavos), onerando dotação própria do próximo exercício. 4. PUBLIQUE-SE. II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161376188

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161505230

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0000963-2 - Contrato n. 013/SUB-PE/2025 DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos contidos do presente, notadamente em sei 161331858 e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob sei 161215975 e 161217867, para fazer constar: onde se lê: R$ 101.497,63 ( cento e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos);leia-se: R$ 101.712,90 (cento e um mil setecentos e doze reais e noventa centavos). II - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161490841

Data de Publicação

22/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161509052

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0000997-9 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/SUB-PE/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obra de microdrenagem, pavimentação asfáltica, revitalização de praça, pavimento de concreto permeável monolítico moldado "in loco", projetos executivos e serviços complementares Praça José Gebara, Vila Euthalia DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a Ata da Licitação sob SEI 160771546 , a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos seguintes dispositivos da Lei Federal 14.133/2021: Art. 71, inciso IV e Art. 28, inciso II, bem como o art. 37 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/SUB-PE/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obra de microdrenagem, pavimentação asfáltica, revitalização de praça, pavimento de concreto permeável monolítico moldado "in loco", projetos executivos e serviços complementares Praça José Gebara, Vila Euthalia, e AUTORIZO a contratação da empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 03.302.648/0001-00, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 160857353, com valor total de R$ 1.717.001,79 (um milhão, setecentos e dezessete mil, um real, setenta e nove centavos). II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da referida empresa, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9561, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 27.212/2026, anexada sob SEI 153770537; III. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Silvio Cesar Martins, RF 727 .280.4 como fiscal titular; Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade ddo Coordenador de CPO da Subprefeitura Penha; IV. O prazo previsto para a execução do objeto é de 180 dias corridos, conforme requisição sob sei 152644566. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161507282

Data de Publicação

22/07/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 161485153

Dados da Licitação

Número

05/SUB/PR/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Vigilância Patrimonial desarmada

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INCLUINDO SISTEMA DE VIGILÂNCIA E RONDAS POR QR-CODE, PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES DESSA SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA, SENDO 6 (SEIS) POSTOS DIVIDIDOS ENTRE DIURNO E NOTURNO, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.

Processo

6049.2026/0000209-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 05/SUB/PR/2026CONTRATAÇÃO Nº 925085-2/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000209-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INCLUINDO SISTEMA DE VIGILÂNCIA E RONDAS POR QR-CODE, PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES DESSA SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA, SENDO 6 (SEIS) POSTOS DIVIDIDOS ENTRE DIURNO E NOTURNO, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 22/07/2026DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/08/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. PREÂMBULOA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo de MENOR PREÇO GLOBAL (12 MESES), em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.A participação na presente Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão.Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO E CONDIÇÕES DE VISTORIA TÉCNICA2.1. Constitui objeto deste Pregão Eletrônico: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INCLUINDO SISTEMA DE VIGILÂNCIA E RONDAS POR QR-CODE, PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES DESSA SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA, MEDIANTE POSTOS DE TRABALHO DIURNO E NOTURNO, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI, nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.2.2. A previsão de início dos serviços será para 01/09/2026.2.3. Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto deste Pregão Eletrônico descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.2.4. Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.2.6. DA GARANTIA DE PROPOSTA:2.6.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão prestar garantia de proposta, para fins de participação na licitação. 2.6.2. A apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA, exigida nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, será prestada conforme as INSTRUÇÕES e CHECK-LIST constantes do ANEXO X - INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA E PORTARIA SF Nº 76/2019 ATUALIZADA, terá o valor de R$ 10.860,00 (dez mil e oitocentos e sessenta reais) e deverá ser INSERIDA DIRETAMENTE PELO LICITANTE NOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA; 2.6.3. A garantia de proposta deverá comprovar situação preexistente, com a apresentação de documento que demonstre que a garantia já estava efetivamente constituída antes da sessão pública do certame. 2.6.4. NÃO DEVERÁ SER ENVIADO AO SETOR DE LICITAÇÕES QUALQUER TIPO DE SOLICITAÇÃO DE MEMORANDO PARA EMISSÃO DA CAUÇÃO (E-MAIL, OFÍCIO ETC), SENDO QUE A LICITANTE É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA EXATIDÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE GARANTIA.2.6.5. O pregoeiro examinará a documentação e, havendo incorreções nos documentos que forem apresentados, a licitante poderá ser acionada a corrigi-lo, em prazo determinado, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, observando os princípios da razoabilidade e do formalismo moderado.2.6.6. A garantia de proposta, deverá passar por procedimento de baixa mediante a apresentação do Comprovante de Custódia da Unidade Licitante, podendo DIPED realizar a baixa, caso não solicitada pela unidade licitante, após decorridos 3 meses do término da vigência da garantia.

Arquivo (Número do documento SEI)

161484474

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 161241266

Principal

Especificação de Outras

Despacho Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ABERTURA:PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000209-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INCLUINDO SISTEMA DE VIGILÂNCIA E RONDAS POR QR-CODE, PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES DESSA SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA, SENDO 6 (SEIS) POSTOS DIVIDIDOS ENTRE DIURNO E NOTURNO, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/SUB/PR/2026, anexada sob link: 160657705 e pelos mesmos termos, DESIGNO para condução deste certame, dentre os servidores efetivos indicados na Portaria nº 020/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2026 (Link: 160658595), o Pregoeiro MARCELO DOS SANTOS SIMÕES, que em caso de sua impossibilidade, fica desde já autorizada sua substituição dentre aqueles credenciados junto à SEGES/COBES para o Biênio 2026/2027, conforme lista publicada no DOC de 02/07/2026 em link: 160659343, podendo ser ainda assessorado pela equipe de apoio a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161494158

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rescisão Amigável

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVELPAE nº: 6049.2020/0000558-7ASS.: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (LINKS E1 COM SINALIZAÇÃO CAS- R2/DTMF) E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR).CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A À vista dos elementos contidos no presente, notadamente do contido no e-mail juntado em link nº 160575648 de anuência da contratada e, das manifestações da CAF/SAS em link: 160575718, e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura juntada aos autos, DETERMINO A RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL do Termo de Contrato nº 09/SUB/PR/2020 (Link: 028993228), em vigor até 16/08/2026, conforme Termo de Aditamento nº 39/SUB/PR/2025 (Link: 142802246), firmado com empresa: TELEFONICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.558.157/0001-62, a partir de 01/08/2026, com fundamento no inciso II, art. 79 da Lei Federal nº 8666/93, por conveniência da administração, a fim de aderir Ata de RP mais vantajosa. II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/CL; Na sequência à CAF/SAS para prosseguimento, AUTORIZANDO ainda, em tempo oportuno, o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho emitida em favor da contratada para suportar a despesa neste exercício. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161374086

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR ATA DE RPPAE Nº 6049.2026/0000826-9OBJETO: FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 14/SMSUB/COGEL/2026.DETENTORA: MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da requisição de serviços no link nº 160701433, da autorização do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 (vencimento 11/05/2027) em link: 160776390, pela competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/2002, com fundamento no art. 2º e art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Inciso II do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.984.422/0001-59, pelo prazo contratual de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, para FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme item 01: 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros) de sarrafo 2,5 x 5 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, ao valor unitário de R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos), totalizando o valor de R$ 7.992,00 (sete mil e novecentos e noventa e dois reais), conforme item 02: 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros) de sarrafo 2,5 x 10 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, ao valor unitário de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos), totalizando o valor de R$ 9.888,00 (nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais), conforme item 03: 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros) de tábua 2,5 x 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, ao valor unitário de R$ 5,38 (cinco reais e trinta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 12.912,00 (doze mil e novecentos e doze reais), conforme item 04: 400 m (quatrocentos metros) de tábua 2,5 x 30 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, ao valor unitário de R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 4.592,00 (quatro mil e quinhentos e noventa e dois reais) e conforme item 05: 120 und. (cento e vinte unidades) de chapa de madeira compensada resinada (madeirite resinado rosa) de 2200 x 1100 mm e = 8 a 12mm, ao valor unitário de R$ 50,37 (cinquenta reais e trinta e sete centavos), totalizando o valor de R$ 6.044,40 (seis mil e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) e valor global total de R$ 41.428,40 (quarenta e um mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), para atender demanda justificada pela SUB/PR em link: 160701433. II. Na sequência INDICO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como fiscal e substituto, respectivamente, o Sr. Silvio da Silva Amorim, RF 639.646.1 e o Sr. Sergio Alves Florentino, RF 651.198.8, por preencherem os requisitos legais. III. Outrossim, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 41.428,40 (quarenta e um mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), em favor da pessoa jurídica supra citada, sendo o valor de R$ 20.714,20 (vinte mil e setecentos e quatorze reais e vinte centavos) para a cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação 41.10.15.452.4021.2339.3390.3000, sendo que os demais empenhamentos obedecerão ao Princípio da Anualidade Orçamentária e estarão vinculados à existência de créditos orçamentários correspondentes, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021. IV. PUBLIQUE-SE, SUB-PR/CAF/SAS/CL, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para providencias de empenhamento da despesa em questão, retornando à primeira para demais providências. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

21/07/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161511912

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0004146-9 INTERESSADO: SUB-SE/CPO/STM ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2026. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TELHA TAPUME E PARAFUSOS AUTO BROCANTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. LEI 14.133/2021. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente o teor do parecer da Assessoria Jurídica (161426558) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e 64.904/2026 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2026 e ADJUDICO o objeto da contratação para aquisição de telha tapume e parafusos auto brocantes, conforme especificidades do Termo de Referência (159111369), nos seguintes termos:(i) À empresa COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 56.780.901/0001-06, para o Item 01 ? Telha tapume galvanizado, na quantidade de 500 unidades, pelo valor unitário de R$ 81,03 (oitenta e um reais e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 40.515,00 (quarenta mil quinhentos e quinze reais);(ii) À empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.678.007/0001-49, para o Item 02 ? Parafuso autobrocante, caixa com 100 unidades, na quantidade de 25 caixas, pelo valor unitário de R$ 30,57 (trinta reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 764,25 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 41.279,25 (quarenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), onerando-se a dotação orçamentária n° 49.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1500.9001.0.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021, dispensando-se o Termo de Contrato para que seja substituído por outro documento hábil, conforme art. 95, caput e II da Lei 14.133/2021.4. NOMEIO como fiscal/responsável titular pelo recebimento, o senhor Elton Amorim, RF 697.110-5; e como fiscal/responsável suplente a senhora Elizabeth Cristina Andreu de Miranda, RF 636.443-8.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161426587

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161512439

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6056.2026/0007810-9 Interessado: SUB-SE/CMIU/STM Assunto: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15/2026. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ADITIVO ACELERADOR DE PEGA PARA CONCRETO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente o teor do parecer da Assessoria Jurídica (161505415) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e 64.904/2026 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15/2026 e ADJUDICO o objeto da CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ADITIVO ACELERADOR DE PEGA PARA CONCRETO, nos seguintes termos: Item 01 ? Aditivo acelerador de pega para concretos e argamassas não estruturais, galão de 3,6 kg, marca VEDACIT, na quantidade de 30 galões, pelo valor unitário de R$ 76,72 (setenta e seis reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.301,60 (dois mil trezentos e um reais e sessenta centavos), à empresa vencedora CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.678.007/0001-49, para entrega a ser realizada em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, no endereço Praça José Luiz de Mello Malheiro - 230, Liberdade - São Paulo SP - CEP 01517-080.2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.301,60 (dois mil trezentos e um reais e sessenta centavos), onerando-se a dotação orçamentária n° 49.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021, dispensando-se o Termo de Contrato para que seja substituído por outro documento hábil, conforme art. 95, caput e II da Lei 14.133/2021.4. NOMEIO como fiscal/responsável titular pelo recebimento, o senhor Elton Amorim, RF 697.110-5, e o fiscal/responsável suplente pelo recebimento será o senhor Eduardo Souza de Almeida, RF 928.118-3.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161506922

Data de Publicação

22/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161512865

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6056.2026/0010771-0 Interessado: SUB-SE/CPDU/SFISC Assunto: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS ADESIVAS DE COMUNICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente o teor do parecer da Assessoria Jurídica (161492520) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e 64.904/2026 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026 e ADJUDICO o objeto da CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS ADESIVAS DE COMUNICAÇÃO, nos seguintes termos: Item 01 - Placa adesiva com dizeres "OBRA EMBARGADA" na medida de 42cm x 29,7cm, 500 (quinhentas) unidades, no valor individual de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) e valor total R$ 1.275,00 (mil duzentos e setenta e cinco reais); Item 02 - Placa adesiva com dizeres "INTERDITADO" na medida de 42cm x 29,7cm, 500 (quinhentas) unidades, no valor individual de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) e valor total R$ 1.275,00 (mil duzentos e setenta e cinco reais); Item 03 - Placa adesiva com dizeres "NOTIFICAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS" na medida de 42cm x 29,7cm, 500 (quinhentas) unidades, no valor individual de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) e valor total R$ 1.275,00 (mil duzentos e setenta e cinco reais); totalizando R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais), à empresa vencedora GOMES SILVA COMUNICAÇÃO VISUAL E GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.791.024/0001-81, para entrega a ser realizada em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Empenho, no endereço Rua Álvares Penteado, nº 49, 1º andar, Centro, São Paulo.2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais), onerando-se a dotação orçamentária n° 49.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021, dispensando-se o Termo de Contrato para que seja substituído por outro documento hábil, conforme art. 95, caput e II da Lei 14.133/2021.4. NOMEIO como fiscal/responsável titular pelo recebimento, o senhor Petronio Soares da Rocha, RF 741.073-5 e, como fiscal/responsável suplente, a senhora Rosangela Milani Fragoso, RF 726.812-2.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161493120

Data de Publicação

22/07/2026

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161469192

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 15/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto da contratação: Aquisição aditivo acelerador de pega para concretos e argamassas não estruturais, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Resultado do julgamento: A proposta da empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.678.007/0001-49, foi aceita para o seguinte item: Item 1 - Aditivo, 30 unidades, pelo valor unitário de R$ 76,72, totalizando R$ 2.301,60.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161465856

Data de Publicação

22/07/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 161520667

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 05/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6056.2024/0000023-8 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 74.537.747/0001-10 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão departamental pelo período de 36 meses, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência. Pregão Eletronico Nº 001/SUB-SE/24 - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161425835

Data de Publicação

22/07/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161014245

Dados da Licitação

Número

PE 08/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de controle de acesso

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Controlador de Acesso/Portaria, para atender o prédio Sede da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo período de 24 meses, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital.

Processo

6057202600020068

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

DESCONSIDERAR O DOCUMENTO 160917034 PUBLICADO EM 14/07/2026, NEGÓCIOS Nº 2157652.Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Pregão Eletrônico", do tipo "Menor Preço Anual do Item", modo de disputa aberto/fechado nº08/SUB-CS/2026, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 159339880 Termo de Referência contido em fls. 160718613 e a Minuta do Edital contido em fls.160723307 e com base no parecer da Assessoria Jurídica em fl.160794757 , objetivando a "Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Controlador de Acesso/Portaria, para atender o prédio Sede da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo período de 24 meses, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital".II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Carolina de Mello Barba, RF: 739.623.6, da Comissão de Pregão instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.IV - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

161003531

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161419273

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90187/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001431-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 161419113.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161419113

Data de Publicação

22/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161496986

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90194/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0007705-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 161496807.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161496807

Data de Publicação

22/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161450098

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90187/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001431-0OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE CURETA DERMATOLÓGICA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 161419113, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90187/2026, pelo critério de julgamento Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 500 peças de Cureta dermatológica descartável, estéril - Tamanho: 2 mm, no valor unitário de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos), e no valor total de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais); o item 02, no quantitativo de 500 peças de Cureta dermatológica descartável, estéril- Tamanho: 3 mm, no valor unitário de R$ 17,65 (dezessete reais e sessenta e cinco centavos), e no valor total de R$ 8.825,00 (oito mil oitocentos e vinte e cinco reais); e o item 03, no quantitativo de 500 peças de Cureta dermatológica descartável, estéril- Tamanho: 4 mm, no valor unitário de R$ 17,55 (dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), e no valor total de R$ 8.775,00 (oito mil setecentos e setenta e cinco reais), totalizando o valor global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), à empresa GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ 26.685.436/0001-55).VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

22/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161501263

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90194/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0007705-0OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE VIDROS EM JANELAS E SEUS COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA..** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 161496807, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90194/2026, pelo critério de julgamento Menor Preço Global, a Contratação de empresa para realização de serviços gerais de manutenção corretiva, reparações, adaptações e modificações de vidros em janelas e seus complementos nas dependências do HSPM, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, no valor global de R$ 279.965,20 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) à empresa NARDES & NARDES CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 17.819.966/0001-58). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº. 62.100/22 II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

22/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161513778

Dados da Licitação

Número

P.E nº 185/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA

Objeto da licitação

CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (AGULHA PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO)

Processo

6210.2025/0011402-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

09;00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 185/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0011402-9 (Controle Interno nº 90240/2026)Tendo por objeto: O presente pregão tem por objeto o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (AGULHA PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO), conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

161512686

Abertura (NP)   |   Documento: 161514468

Dados da Licitação

Número

P.E nº 188/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO RETROFIT

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO RETROFIT COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CASA DE BOMBAS DE RECALQUE E SEUS COMPONENTES.

Processo

6210.2026/0002245-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 188/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002245-2 (Controle Interno nº 90243/2026)Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO RETROFIT COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CASA DE BOMBAS DE RECALQUE E SEUS COMPONENTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

161514180

Abertura (NP)   |   Documento: 161515170

Dados da Licitação

Número

P.E nº 197/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS/RÉGUA DE GASES MEDICINAIS DE SOBREPOR EM ALVENARIA

Processo

6210.2024/0004035-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 197/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004035-0 (Controle Interno nº 90242/2026)Tendo por objeto: Registro de preços para o seguinte serviço: (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS/RÉGUA DE GASES MEDICINAIS DE SOBREPOR EM ALVENARIA),O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

161487104

Abertura (NP)   |   Documento: 161515604

Dados da Licitação

Número

P.E nº 200/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA

Objeto da licitação

Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (MEMBRANA PARA USO INTRA ARTICULAR EM LESÃO CONDRAL PARA USO NO JOELHO OU TORNOZELO).

Processo

6210.2026/0003159-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 200/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003159-1 (Controle Interno nº 90239/2026)Tendo por objeto: Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (MEMBRANA PARA USO INTRA ARTICULAR EM LESÃO CONDRAL PARA USO NO JOELHO OU TORNOZELO).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

161515380

Abertura (NP)   |   Documento: 161516010

Dados da Licitação

Número

P.E nº 215/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de VIDRO BIOATIVO

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de VIDRO BIOATIVO PARA USO EM CIRÚRGIA ORTOPÉDICA)

Processo

6210.2025/0008455-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 215/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008455-3 (Controle Interno nº 90241/2026)Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de VIDRO BIOATIVO PARA USO EM CIRÚRGIA ORTOPÉDICA), conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

161515850

Abertura (NP)   |   Documento: 161516341

Dados da Licitação

Número

P.E nº. 218/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Luminária super Led

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Luminária super Led, modelo Slim de sobrepor e Lâmpada tubular de LED com potência de 9 w)

Processo

6210.2026/0006312-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 218/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006312-4 (Controle Interno nº 90238/2026)Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Luminária super Led, modelo Slim de sobrepor e Lâmpada tubular de LED com potência de 9 w).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

161516192

Abertura (NP)   |   Documento: 161516804

Dados da Licitação

Número

P.E n° 231/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Reagente para realização de exames

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar - Análises Clínicas (Reagente para realização de exames de Gasometria, com comodato de 02 (dois) equipamentos totalmente automatizados).

Processo

6210.2026/0006319-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 231/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006319-1 (Controle Interno nº 90236/2026)Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar - Análises Clínicas (Reagente para realização de exames de Gasometria, com comodato de 02 (dois) equipamentos totalmente automatizados).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161516576

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161464292

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0007632-3

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 12 peças de fio guia hidrofílico stiff roadrunner, diâmetro: 0.035 mm, comprimento: 260 cm;

Processo

6210.2026/0007632-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007632-3 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa MM MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.479.327/0001-37, para o fornecimento de 12 peças de fio guia hidrofílico stiff roadrunner, diâmetro: 0.035 mm, comprimento: 260 cm, no valor unitário de R$ 300,00 e valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: até 01 (um) dia útil, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. Onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3498/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI - Após a contratação, encaminhe-se o autos ao Departamento de Gestão Administrativa para: 1) adotar as providências necessárias de instauração de procedimento licitatório que vise regular aquisição do material, como medida de evitar novos pleitos de aquisição emergencial do mesmo material; 2) Acolho as justificativas apresentadas pela unidade, razão pela qual deixo de determinar a abertura de procedimeno disciplinar, ante a pontualidade da ocorrência.

Arquivo (Número do documento SEI)

161457364

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161456039

Dados da Licitação

Número da Ata

374/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

60 unidades de Sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 4,0

Processo

6210.2026/0006531-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006531-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 374/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento de 60 unidades de Sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 4,0, no valor unitário de R$ 5,10 e valor total de R$ 306,00 (trezentos e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3497/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159140419

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161457815

Dados da Licitação

Número da Ata

242/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 100 ampolas de aminofilina 24 mg/ml solução injetável 10 ml

Processo

6210.2026/0006590-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006590-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 242/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26, para o fornecimento de 100 ampolas de aminofilina 24 mg/ml solução injetável 10 ml, no valor unitário de R$ 2,20 e valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3501/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159226292

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161461195

Dados da Licitação

Número da Ata

104/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

250 comprimidos de melfalana 2 mg comprimido revestido

Processo

6210.2026/0007275-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007275-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 104/2025 própria do HSPM, e a contratação da detentora PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 81.706.251/0001-98, para o fornecimento de 250 comprimidos de melfalana 2 mg comprimido revestido, no valor unitário de R$ 6,31 e valor total de R$ 1.577,50 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3502/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160341649

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161456420

Dados da Licitação

Número da Ata

782/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 210 unidades de Sonda uretral, descartável, esteril, NR 04

Processo

6210.2026/0005628-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005628-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 782/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ: 31.997.707/0001-48, para o fornecimento de 210 unidades de Sonda uretral, descartável, esteril, NR 04, no valor unitário de R$ 0,62 e valor total de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3500/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157973610

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161479776

Principal

Número do Contrato

016/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

VICTÓRIA DE OLIVEIRA E SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

492.633.868-89

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e VICTÓRIA DE OLIVEIRA E SILVA. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento nº 332/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161367145

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161481665

Principal

Número do Contrato

053/2026 - FTMSP/EMM

Contratado(a)

MARIA PAULA ROZA E SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.327.848-06

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e MARIA PAULA ROZA E SILVA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Piano, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 15/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 16.352,08. Contrato nº 053/2026 - FTMSP/EMM.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161287860

Divisão Técnica de Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161487037

Principal

Número do Contrato

183

Contratado(a)

EDUARDO ANGÉLICO KÜHL FISIOTERAPIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.704.358/0001-42

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000115-6 - Termo de Aditamento nº 183/FTMSP/2026. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: EDUARDO ANGÉLICO KÜHL FISIOTERAPIA LTDA. CNPJ: 36.704.358/0001-42. Vigência:10/06/2026 (inclusive) a 10/06/2027. Objeto: Ampliação do escopo da prestação de serviços de acompanhamento fisioterapêutico em eventos externos, com previsão de diárias e horas extras sem alteração do objeto Contratual. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (Nº 90.001/2024).Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Dotação Orçamentária : 85.10.13.392.4032.6434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.Valor Total: R$ 319.847,75 (trezentos e dezenove mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Números das Notas de Empenho: 738/2026 ,740/2026, 741/2026 749/2026. Valores das Notas de Empenho: R$ 166.934,99 (cento e sessenta e seis mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos); R$ 7.622,97 (sete mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos); R$ 1.877,58 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos); R$ 7.451,63 (sete mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos).Desembolso estimado no exercício: R$ 174.386,62 (cento e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161453599

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161429936

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19/01/2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 75, §1º e 107 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e no artigo 116 do Decreto Municipal N. º 62.100/2022, a prorrogação do termo de contrato N.º 036/FTMSP/2023, firmado com a empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.º 14.457.456/0001-90, para a prestação de serviços de outsourcing de impressão, para atender às necessidades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), pelo período de 12 (doze) meses, contatos de 02/08/2025 à 01/08/2026, perfazendo o valor total R$ 61.384,05 ( sessenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), sendo a despesa no presente exercício no montante de R$ 27.039,84 (vinte e sete mil e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161429201

Data de Publicação

21/07/2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161435616

Principal

Número do Contrato

32023

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA EMPRESA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61600839000155

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 5 AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SPREGULA/2023PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO POR MAIS 07 (SETE) MESES

Data de Publicação

22/07/2027

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160498638

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161492831

Principal

Número do Contrato

097

Contratado(a)

MSTUR Transportes e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.998.504/0001-12

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 7210.2024/0005879-0. Contrato GLC/CLC 097/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 099/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MSTUR Transportes e Serviços Ltda. CNPJ: 21.998.504/0001-12. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel, para atendimento a equipe do Cerimonial / SPTURIS, parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 16/06/2026, com término em 15/12/2026, sem reajuste. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 131.337,50. Data da assinatura: 15/06/2026.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161460698

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161473635

Principal

Número do Contrato

012A/SPP/2026

Contratado(a)

FLASH TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.223.020/0001-18

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000161-3. CONTRATO Nº 012A/SPP/2026. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO - Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 62.100/2022. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: FLASH TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. OBJETO: Serviços, sob demanda, de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de 103 (cento e três) cartões vale-alimentação e vale-refeição, aos colaboradores da São Paulo Parcerias, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 1.849.056,00. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 15/07/2026.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161206474

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161474514

Principal

Número do Contrato

012B/SPP/2026

Contratado(a)

VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.344.497/0001-41

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000162-1. CONTRATO Nº 012B/SPP/2026. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO - Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 62.100/2022. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: Serviços, sob demanda, de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de 23 (vinte e três) cartões vale-alimentação e vale-refeição, aos colaboradores da São Paulo Parcerias, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 412.896,00. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 15/07/2026.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161195991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161499811

Dados da Licitação

Número

018/SPP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licenças Software Microsoft

Objeto da licitação

Fornecimento, sob demanda, de (i) 160 (cento e sessenta) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Standard; e (ii) 10 (dez) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Premium, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2026/0000117-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, AUTORIZA a abertura de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, bem como APROVA o respectivo Edital e os elementos que o compõe, com o fim de contratar, sob demanda, (i) 160 (cento e sessenta) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Standard; e (ii) 10 (dez) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Premium, pelo período de 12 (doze) meses.

Arquivo (Número do documento SEI)

161376916

Abertura (NP)   |   Documento: 161518565

Dados da Licitação

Número

018/SPP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licenças Software

Objeto da licitação

Fornecimento, sob demanda, de (i) 160 (cento e sessenta) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Standard; e (ii) 10 (dez) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Premium, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2026/0000117-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO. Pregão Eletrônico Nº 90018/2026 - SEI 7310.2026/0000117-6. Objeto: Fornecimento, sob demanda, de (i) 160 (cento e sessenta) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Standard; e (ii) 10 (dez) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Premium, pelo período de 12 (doze) meses. Em consonância com a Manifestação da Assessoria Jurídica e Despacho de Autorização (publicado no dia 22/07/2026), a licitação em epígrafe terá sua Sessão Pública realizada no dia 05/08/2026 às 10h no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital nº 018/SPP/2026 e seus anexos, incluindo o Termo de Referência, poderão ser obtidos pelos interessados através do site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 926151) e no site da São Paulo Parcerias https://www.spparcerias.com.br/fornecedores. Informações adicionais: compras@spparcerias.com.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161504988

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Abertura (NP)   |   Documento: 161459163

Dados da Licitação

Número

08/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FOTOGRAFIA E FILMAGEM

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FOTOGRAFIA E FILMAGEM PARA EVENTOS/AÇÕES

Processo

7410.2026/0002095-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/08/2026

Hora do sessão

9H30

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0002095-6 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/26 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FOTOGRAFIA E FILMAGEM PARA EVENTOS/AÇÕES Julgamento: Menor Preço Unitário Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar - Centro, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br, e no site do Comprasnet www.gov.br/compras/pt-br. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h30min do dia 10/08/2026 no site www.comprasnet.gov.br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30 min do dia 10/08/2026, no site www.gov.br/compras/pt-br.21/07/2026 GSP

Arquivo (Número do documento SEI)

161457258

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161490183

Principal

Número do Contrato

129/2026

Contratado(a)

INSTITUTO FUCAPE DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.317.623/0001-08

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 129/2026 - SEI 7610.2023/0003596-3. INSTITUTO FUCAPE DE TECNOLOGIAS SOCIAIS - CNPJ 20.317.623/0001-08. Aditamento ao Contrato nº 178/2023 - prorrogação de prazo de execução dos serviços, por mais 180 (cento e oitenta dias), com início em 20/07/2026 e término previsto para 15/01/2027. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e com apoio na Cláusula Segunda do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 15/07/2026.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161131300

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 161492235

Principal

Número do Contrato

130/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO JPM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.828.776/0001-26

Data da Assinatura

17/07/26

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 130/2026 - SEI 7610.2026/0000139-8. CONSÓRCIO JPM - CNPJ 60.828.776/0001-26. Prestação de serviços gerais de limpeza de terrenos, desfazimento de edificações, desfazimento de construções precárias, serviços comuns de engenharia, cercamento de áreas, transporte de mobiliário, apoio profissional, equipamentos e demais serviços gerais necessários para atender às necessidades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, em áreas e imóveis objeto de ação no âmbito da política pública habitacional e interesse social, a saber, imóvel localizado na Rua Ulisses Cruz, nº 100 - Belém - São Paulo/SP. Prazo: 90 (noventa) dias. Ata de Registro de Preços nº 1.16.05.00/6.00.00.00/0002/25, oriunda do Pregão para Registro de Preços nº 004/25 - CDHU (Processo Geral nº 31.50.004). R$ 1.593.331,44. Data de assinatura: 17/07/2026.

Data de Publicação

22/07/26

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161316405

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161489509

Principal

Número do Contrato

2026/0200-02-00

Contratado(a)

L.L SILVA ELÉTRICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.143.169/0001-03

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: L.L SILVA ELÉTRICA LTDA.Fornecimento de materiais elétricosVALOR: R$ 304.323,99 - base junho/2026PRAZO: 06 (seis) meses, contados a partir de 16 de julho de 2026REGISTRO: 2026/0200-02-00

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161489286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161490686

Principal

Número do Contrato

2026/0200-01-00

Contratado(a)

CEMATEL COMERCIAL ELÉTRICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.392.499/0001-79

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: CEMATEL COMERCIAL ELÉTRICA LTDA.Fornecimento de materiais elétricosVALOR: R$ 97.759,45 - base junho/2026PRAZO: 06 (seis) meses, contados a partir de 06 de julho de 2026REGISTRO: 2026/0200-01-00

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161488136

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161495507

Dados da Licitação

Número da Ata

10/SMIT/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Soluções de TI

Objeto da licitação

Prestação de serviços especializados em diagnóstico de solução de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de quantidade de software Web e Mobile, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologia ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultado sob demanda.

Processo

2026/0290

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

A São Paulo Transporte S/A comunica que sua Diretoria Plena, nos termos da Resolução de Diretoria nº 124/2026, de 08/07/2026, autorizou a contratação da empresa M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., para prestação de serviços especializados em diagnóstico de solução de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de quantidade de software Web e Mobile, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologia ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultado sob demanda, no valor total de R$ 2.207.934,40 (dois milhões, duzentos e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com a Ata de Registro de Preços Nº 10/SMIT/2024 - Pregão Eletrônico nº 90021/2024 - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, com fundamento na Lei Federal nº 13.303/16; art. 244 do RILC (revisão 4) da SPTrans; Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

160756253

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161492378

Principal

Número do Contrato

2024/0596-01-02

Contratado(a)

BANCO BRADESCO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.746.948/0001-12

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADO: BANCO BRADESCO S.A. - Prestação de serviços de centralização e partilha dos recursos do bilhete único e fornecimento de meios de pagamento para a loja virtual da SPTrans, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência. - Objeto do termo aditivo: Inclusão da empresa TRÍVIA TRENS S.A., como interveniente e a adequação da redação do subitem 6.1.4.4 e do item 15.3 do instrumento original. - PRAZO: Inicia-se a partir de 20/07/26 - REGISTRO: 2024/0596-01-02

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161491134

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161517610

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA - DOCUMENTO ELETRÔNICO: 008124/2026 - TC/008722/2025 - Interessados: TCMSP / VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA Objeto: Rerratificação DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações dessa Secretaria e da Secretaria Geral, que adoto como razão de decidir, RERRATIFICO o item II do Despacho de peça 34, para fazer constar a autorização para o cancelamento de R$ 236.547,56, em razão da supressão proposta, a ser cancelado das Notas de Empenho nº 25/2026 e nº 27/2026, e não como constou, mantendo-se íntegras as demais determinações, referentes à contratação da empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, para a prestação de serviços de engenharia para a execução de reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), com término da vigência atual em 24/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161517320

Data de Publicação

22/07/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 161514746

Principal

Especificação de Outras

Depacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO Processo: TC/008816/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito reservar o valor ESTIMADO de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), tendo em vista as peculiaridades do mercado em que se insere o presente objeto e com fundamento no art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021, bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta, à Belo Horizonte/MG, para participação do servidor Sandro Marcello Costa Mongelli no 2º Encontro Nacional de Procuradorias, Assessorias e Consultorias dos Tribunais de Contas, no período de 05 a 07 de agosto do corrente em Belo Horizonte/MG. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 11) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 12), bem como os Dados para Empenho (peça 13).

Data de Publicação

22/07/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 161468391

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 15.510/2011 de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em nomeação derivada e em reposição aos candidatos que solicitaram figurar no final da lista de classificados, com autorização publicada no D.O.C de 06/03/2026 - PROCESSO SEI 6067.2026/0005701-2.

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: GERAL

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000018 000000000005627 RENAN PINHEIRO DA ROCHA

00000019 000000000003965 FELIPE VICTORINO GOMES

00000020 000000000004054 WESLEY LUCIANO

00000021 000000000002835 RICHELI ARANTES DIAS

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000006 000000000003789 EDSON DE BARROS OLIVEIRA

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: CORREIÇÃO

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000013 000000000004545 EMANUELLE MARIA DE OLIVEIRA GOMES

00000014 000000000004745 TIAGO PINHEIRO DE ARAUJO

00000015 000000000005170 FILLIPE RAMIRIS SOUSA MEDEIROS

00000016 000000000004867 HUGO VITOR VECCHIATO

00000017 000000000005222 HENRIQUE LUCIANETTI OLIVEIRA

00000018 000000000005223 HENRIQUE SILVA PIRES

00000019 000000000005191 RAFAEL MESQUITA CALABRO

RECONVOCADO NOS TERMOS DO INCISO V, ARTIGO. 12 DA LEI Nº 17.675/21

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000001 000000000004965 ICARO ALVES DE SOUZA

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: INFRAESTRUTURA

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000005 000000000004278 ALBERTO CAMPOLINA ALMEIDA

00000006 000000000004366 KAROLYNE APARECIDA DO AMARAL

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer em 22/07/2026, MUNIDOS DE UM CURRÍCULO, das 10h00 às 17:00h, em Rua Libero Badaró, 293, 19º andar - Conjunto A - Divisão de Gestão de Pessoas - Centro - São Paulo - SP, para orientações e agendamento da perícia médica admissional. Deverão ainda, enviar o currículo no email cgmdgp@prefeitura.sp.gov.br;

OBS.2) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

- Não serão aceitos protocolos de nenhum documento;

- R. G/ Carteira de Identidade Nacional;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Se ex- servidor da esfera Municipal apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- 02 fotos 3x4;

- Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade Portuguesa);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Se ex- servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças;

- Diploma do Curso Superior completo expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto nº 58.776 /2019 combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/24 - COMAP, de 11/04/2024.

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo serão incinerados.

CONCURSO PÚBLICO AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para provimento do cargo efetivo de Auditor Municipal de Controle Interno.

À vista dos requerimentos encaminhados para o Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS as solicitações dos (as) candidatos (as) abaixo, para figurarem no final da lista do concurso público de Auditor Municipal de Controle Interno, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 22/09/2025, respeitando a lista pela qual foram nomeados (as):

ÁREA: GERAL

LISTA GERAL

NOME CLASS.

PAULO SEIKISHI HIGA 9

ANGELA GUTIERREZ MARCOTTI 12

ÁREA: GERAL

LISTA NNA

NOME CLASS.

MARCEL DE CARVALHO BONIFACIO 4

ÁREA: CORREIÇÃO

LISTA GERAL

NOME CLASS.

DANIEL LEMOS DE OLIVEIRA MATTOSINHO 5

EDUARDA MARQUES DOMINGUES 8

ERIK MASSATO MAEDA 12

ÁREA: CORREIÇÃO

LISTA NNA

NOME CLASS.

JEFFERSON FRANCO DOS SANTOS NAZARETH 5

ÁREA: INFRAESTRUTURA

LISTA GERAL

NOME CLASS.

KAUE BRESSAN ANTUNES 3

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: GERAL CLASS.

LUIS FERNANDO DA PONTE SOUZA 14

SHEILA APARECIDA RODRIGUES SOARES 15

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: CORREIÇÃO CLASS.

KAWAN HERCULINO TOSTES 6

TIAGO FANELLI CAMPOS NOGUEIRA 9

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: INFRAESTRUTURA CLASS.

JOSE INACIO DE ARAUJO SPECHT 4

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 17675/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: GERAL CLASS.

PAULO SEIKISHI HIGA 9

ANGELA GUTIERREZ MARCOTTI 12

MARCEL DE CARVALHO BONIFACIO 4 (NNA)

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 17675/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: CORREIÇÃO CLASS.

DANIEL LEMOS DE OLIVEIRA MATTOSINHO 5

EDUARDA MARQUES DOMINGUES 8

ERIK MASSATO MAEDA 12

JEFFERSON FRANCO DOS SANTOS NAZARETH 5 (NNA)

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 17675/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: INFRAESTRUTURA CLASS.

KAUE BRESSAN ANTUNES 3

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 161500085

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

TORNA SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO NO DOC DE 20/07/2026, CONFORME SEGUE:

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
23/07/2026 13:00 9228713 LAYS ANNUNCIATO MILANO
23/07/2026 13:20 9447971 KIMBERLY APARECIDA CATTANI
23/07/2026 13:40 8901147 RENATA MARIA DOS SANTOS SILVA
23/07/2026 14:15 9447954 JANAINA MICHELE DOS SANTOS PRANDINI
23/07/2026 14:45 7319088 MARCIO FERREIRA DE SOUZA

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 161501394


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA MATELLI GARCIA 24/07/2026 15:00
VERONICA PATRICIA DE ALMEIDA LIMA OLIVEIRA 22.444.098-6 23/07/2026 11:00

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 161491603

ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2026.

Ao dia 17 do mês de JULHO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 27ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Andre Guilherme Lemos Jorge de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0002315-0.

Dado início a 27ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0002190-0 GABPREF JULIANA COSTA MACHADO
6011.2026/0002213-2 GABPREF GABRIEL AUGUSTO DA SILVA ANTUNES FERREIRA
6011.2026/0002215-9 GABPREF RAPHAEL LIMA SOARES DA SILVA
6014.2026/0004381-0 SEHAB LUCCAS ALEXANDRE BUENO DE OLIVEIRA
6014.2026/0004386-1 SEHAB DEBORA SAMELO MISCHIATTI
6019.2026/0002418-0 SEME PATRICIA COPETTE TOMASCO
6011.2026/0002202-7 SGM JAMES SAMPAIO OLIVEIRA
6011.2026/0002203-5 SGM MAISA LEOTERIO SOUZA
6011.2026/0002204-3 SGM RAUL BUENO DA FONSECA
6025.2026/0014017-4 SMC MARCELO COSTA NEVES
6016.2026/0065642-2 SME BRUNO MAYNART MARQUES TINDOU
6016.2026/0069138-4 SME ALEXANDRE LEITE SIQUEIRA
6016.2026/0069171-6 SME RAFAEL RODRIGO SCABELO GOMES DA SILVA
6016.2026/0078228-2 SME ALESSANDRA PALOMARES PALHARINE
6016.2026/0081024-3 SME FILIPE DANIEL LESSA DE OLIVEIRA
6016.2026/0081038-3 SME FERNANDA BATISTA SALES
6016.2026/0083935-7 SME CAROLINA APARECIDA DA MAIA MACEDO
6016.2026/0084078-9 SME DOUGLAS PASSOS SILVA
6016.2026/0084289-7 SME VALQUÍRIA MORAES DE LIMA CRUZ
6016.2026/0085400-3 SME FABIANA APARECIDA NAZARIO DE OLIVEIRA
6016.2026/0086110-7 SME ANA MARIA DOS SANTOS DOMICIANO
6016.2026/0086320-7 SME MARIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA
6016.2026/0086668-0 SME PATRICIA DE SOUZA FERREIRA
6016.2026/0073280-3 SME PEDRO BALBINO NETO
6065.2026/0000510-0 SMPED CAMILA DE MENEZES TAVARES
6018.2026/0081897-0 SMS LAIS BORBA CASELLA
6018.2026/0082379-6 SMS ALEXANDRE MENDES BATISTA
6029.2026/0014285-3 SMSU GUSTAVO ZANOLLO ZARDI
6029.2026/0014387-6 SMSU ANA PAULA GUBERNATI AIZCORBE
6029.2026/0013767-1 SMSU JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
6024.2026/0012102-6 SMADS ROGERIO SILVA DE ARAUJO
6012.2026/0013414-9 SMSUB IVENE LIVIAN DE JESUS
6030.2026/0002267-5 SMSUB ROGERIO BOCCIA
6032.2026/0002277-3 SMSUB RENATO SOUSA FELIX
6036.2026/0001440-3 SMSUB ANDERSON RICARDO DOS SANTOS
6042.2026/0002916-0 SMSUB IGOR VLADIMIR OLIVEIRA DE LARA
6042.2026/0002917-9 SMSUB EVERSON LUIS DE ALMEIDA
6045.2026/0002064-0 SMSUB IRAPUAN FARIAS DE MENEZES
6045.2026/0002067-4 SMSUB REGINA CELIA ALBUQUERQUE MODESTO
6045.2026/0002068-2 SMSUB EDSON GOMES DE OLIVEIRA
6048.2026/0002739-0 SMSUB TATHIANA APPARECIDA ROSA DE OLIVEIRA
6048.2026/0002740-3 SMSUB JOSEYLTON SALES DE ALMEIDA
6048.2026/0003104-4 SMSUB MARCELO ESTEVAO DE LIMA
6053.2026/0004519-0 SMSUB SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
6053.2026/0004524-7 SMSUB FRANCINE SAYAKA MII
6053.2026/0004526-3 SMSUB GILBERTO ULANIN
6056.2026/0013745-8 SMSUB CARLA BEATRIZ CARDOSO SARAIVA
6056.2026/0013748-2 SMSUB VITOR BAMBINI TEDDE
6027.2026/0010617-1 SVMA FERNANDA DE ALMEIDA SOUSA
6027.2026/0010619-8 SVMA EDIVAN GALVÃO DE SOUSA
6027.2026/0010621-0 SVMA JOSE GOMES CARNAIBA
6027.2026/0010637-6 SVMA REINALDO NASCIMENTO DE LIMA
6027.2026/0010642-2 SVMA ANTONIO PAULO FRATUS FILHO

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7410.2026/0008538-1 CET ANA LUCIA ROCHA GOUVEIA
7410.2026/0008579-9 CET DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI
7410.2026/0008580-2 CET ROSA MARIA MENDES MARQUES JODAS
8110.2026/0000529-0 FUNDATEC SABRINA RODRIGUES ALVES
8110.2026/0000531-2 FUNDATEC CAROLINA MARIA DA SILVA LIMA
6310.2026/0004726-2 IPREM CRISLANE CAMILE DOS SANTOS
6310.2026/0004756-4 IPREM BRENO VINICIUS DE LUCENA SILVA
5010.2026/0012095-0 SPTRANS LILIANE LOPES ARAUJO
7810.2026/0000870-5 SP-URBANISMO VITOR AUGUSTO MEIRA FRANÇA
7810.2026/0000871-3 SP-URBANISMO ANA LUIZA AUN AL MAKUL
7810.2026/0000872-1 SP-URBANISMO BIANCA GUI SILVA
7810.2026/0000873-0 SP-URBANISMO BRUNA DOMINGUES CANDELÁRIA

3. As propostas de nomeações/designações foram analisadas e aprovadas pelo Conselho, em conformidade com a legislação do item 1. Ressalva-se que sua prática é ad referendum/extemporânea, uma vez que a documentação foi encaminhada para análise em data posterior à publicação da nomeação/designação do indicado:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6012.2026/0013541-2 SMSUB ALEXANDRE LOPES SILVERIO DE SOUZA LUNA
6012.2026/0013561-7 SMSUB LUCAS DE MORAES COELHO

4. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6012.2026/0012799-1 SMSUB LOAMI SANTOS GOMES Favorável. Informação SNJ n°305/2013
6012.2026/0013464-5 SMSUB MARINA LEITE FAZZINI Favorável. Informação SNJ n°320/2013

5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Andre Guilherme Lemos Jorge SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 161494497

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-129

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.009.810-1 ISAY WEINFELD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.389-4 MIRIAM HADDAD SAYEG
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2025-0.006.081-7 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.813-3 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.845-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.914-8 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.107-0 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.243-2 MURILO ALVES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.757-4 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.770-1 FERNANDO WELINGTON IRIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.771-0 STUDIO4 ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.817-1 GUSTAVO LOPES BERARD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.095-8 MTR-31 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.339-6 NELSON MARCONDES DO AMARAL FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.341-8 NELSON MARCONDES DO AMARAL FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.353-1 ADRIANO CIPRIANO AURICCHIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.267-0 ROBERTO YOSHIMI MASUDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.437-1 BENEDITO OLEGARIO GAMA NOGUEIRA DE SA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.848-2 ANNALU REGINA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2011-0.131.580-2 PREFEITURA REGIONAL MOOCA
ANEXAR CERTIDAO DA MATRICULA 218.921/9 RI ATUALIZADA, UMA VEZ QUE FO
I INFORMADO QUE A RETIFICACAO DA MESMA FOI CONCLUIDA

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 161290460

7º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 33/SME/CODAE/2024

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0080578-5
Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade corrigir, por erro material, a numeração de controle dos Apostilamentos formalizados para o Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, firmado com a Básica Fornecimento de Refeições LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Butantã (Lote 01).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O correção ora aplicada encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DA CORREÇÃO

Fica registrada a correção dos Apostilamento formalizados para o Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, na seguinte confomidade:

Referência SEI do Apostilamento

Objeto do Apostilamento

Como Constou

Passa a Constar

110751326

Inclusão de dotações orçamentária

sem numeração

1º Apostilamento do

Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

126254181

Corrigir erro material no preâmbulo do 3º Termo de Aditamento

sem numeração

2º Apostilamento do

Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

142043141

Repactuação de Mão de Obra (CCT 2024/2025

1º Apostilamento do

Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

3º Apostilamento do

Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

150088702

Repactuação de Insumos (Início jan/2025)

4º Apostilamento do

Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

4º Apostilamento do

Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

150657760

Alterar dotações orçamentárias

4º Apostilamento do

Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

5º Apostilamento do

Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

155587546

Alterar cláusula do contrato que trata de repactuação devido a publicação do Decreto nº 64.868/2025

5º Apostilamento do

Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

6º Apostilamento do

Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 33/SME/CODAE/2024 e seus termos aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Carolina Bastos Mendonça

COORDENADORA I

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 161440451

DESPACHO DA COORDENADORA
SME/CODAE
PROCESSO Nº SEI 6016.2026/0068134-6
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO BANCÁRIO

No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SF nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, art. 4º; artigo 1º, inciso I, da Portaria SME nº 1.641, de 17 de fevereiro de 2023; e Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019, e à vista dos elementos de convicção contidos nos autos, APROVO a Prestação de Contas referente ao Processo de Adiantamento nº 6016.2026/0068134-6, em nome da servidora Andréa Regina Maciel - RF nº 807.847-5 - Assessora III.

I - Valor do Repasse R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para despesas de pequeno vulto, tendo como objeto a manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de bens imóveis e aquisição de material de consumo da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

II - Os valores foram devolvidos tendo em vista da não utilização dos recursos no valor total, a devolução ocorreu de acordo com Portaria SF nº 77 de 11 de Março de 2019 e DECON - Departamento de Contadoria, em agência e conta corrente específica - Ag. 1897-X - CC 8.511-1, no montante de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador (a) Geral

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Notificação   |   Documento: 161501576

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0022138-6

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001168

Emissão 21/07/2026

Valor: R$ 24.169,43 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos)

Vencimento: 31/07/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 161484924

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0095252-4

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES, inscrita sob o CNPJ nº 28.358.894/0001-05, Contrato nº 16/SME/CODAE/2022, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001165

Emissão 21/07/2026

Valor: R$ 238,38 (duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos)

Vencimento: 31/07/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 161487691

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0006637-2

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001166

Emissão 21/07/2026

Valor: R$ 1.109,91 (um mil, cento e nove reais e noventa e um centavos)

Vencimento: 31/07/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 161495882

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0126483-4

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM , inscrita no CNPJ nº 07.026.998/0001-42, Contrato nº 11/SME/CODAE/2022, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001167

Valor: R$ 676,47 (seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos)

Vencimento: 31/07/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160437654

PROCESSO SEI 6016.2026/0068063-3

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO o adiantamento em nome de FELIPE ALVES DE GOES, CPF 413.***.***-22, RF 889.242.3, no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), referente à 03 (três )diárias, no período de 12/08/2026 a 14/08/2026 na cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 49.712/2026 (160437463).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161099913

PROCESSO SEI 6016.2026/0082583-6

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da Senhora Coordenadora de SME/COSERV contida no doc SEI nº (160283597), AUTORIZO adiantamento em nome de Paulo Salvador Caramma, CPF: 0**.***.***-*0, RF: 600.544.6/1 no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), referente ao mês de julho de 2026, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva 51.168/2026 (161099438).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 161360332

6016.2026/0051143-2

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0051143-2, em nome de Leila Oliveira Ernesto, CPF 148.***.***-17, no valor de R$ 1.637,60 (um mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), referente à 5 (cinco) diárias no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 em Foz do Iguaçu - PR.

MARCELO GOMES ALVES

CRC 1SP266171 - Contador

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161437037

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Retificação da publicação do DOC de 29/06/2026, página 544.

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2025/0140422-0.

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Leia-se como segue e não como constou:

A partir de: 25/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

VIVIANE BATISTA VIEIRA 9506152/1

A partir de: 26/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

CAROLINA TARRAO DOS SANTOS 9506845/1

IVANILDES CRUZ DA SILVA 9507132/1

ROSELI HELENA DE SOUZA SALGADO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Retificação da publicação do DOC de 29/06/2026, páginas 544 e 545.

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2026/0025865-6.

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Leia-se como segue e não como constou:

A partir de: 30/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

CIBELLE LOPES VIEIRA DA SILVA 9507540/1

JULIANA WANDERLEY RODRIGUES 9509577/1

LEIDE SOUZA DE OLIVERIA 9507507/1

MONICA RIBEIRO DE SOUZA RUIZ 8851930/2

PRISCILA MOREIRA SILVA BRITO 9509682/1

RUBIA MARTINS DE SOUZA 9509917/1

SILVANA MARIA DA SILVA JORGE 9507469/1

VIVIANE CARDOSO SALES FRANCISCO 9507442/1

ROSELI HELENA DE SOUZA SALGADO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161506080

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho Documental

Processo: 6016.2026/0016487-2

Assunto: TORNAR SEM EFEITO DESPACHO AUTORIZATÓRIO PTRF 2º REPASSE/2026

I- Tornar sem efeito a publicação do Doc de 21/07/2026, página 501 referente ao Despacho Autorizatório Doc SEI 161432867 por conter erro de digitação.

II- Publique-se

III- Remeta-se à DRE- CS/DIAF/ Verbas e DRE-CS/DIAF/CT para providências na forma de Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161504420

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo: 6016.2026/0016487-2

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF 2º REPASSE 2026

I- À vista dos elementos constantes dos processos abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Portaria SME nº 6.634/2021, Portaria SME nº 5.180 de 17/04/2026 e a Portaria nº 7.583 de 16/07/2026, que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares - APMs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUAC das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Programa deTransferência de Recursos Financeiros - PTRF - 2º Repasse/2026, a favor das Associações onerando as dotações abaixo, com valores conforme tabela documento SEI 161432858.

Educação Infantil Custeio 16.16.12.365.3025.2840.33.50.39.00.00.1.500.900.1.0

Ensino Fundamental Custeio 16.16.12.361.3010.2841.33.50.39.00.00.1.500.900.1.0

Centro Educacional Unificado Custeio 16.16.12.368.3010.2839.33.50.39.00.00.1.500.900.1.0

II - PUBLIQUE-SE.

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE-CS/DIAF/CT para providências na forma da Lei.

Sonia Sueli de Farina Leite

Diretora Regional de Educação - DRE Capela do Socorro

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161450762

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Programa de Transferência de Recursos Financeiros

DESPACHO DA DIRETORA -2 º Repasse 2026


À vista dos elementos constantes dos processos abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021, a Portaria SME nº 7.583/2026 que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares - APMs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUACs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 2º Repasse/2026, a favor das associações, onerando as dotações:


Educação Infantil - custeio: 16.13.12.365.3025.2840.33.50.39.00.00.1.500.9001.0
Ensino Fundamental - custeio: 16.13.12.361.3010.2841.33.50.39.00.00. 1.500.9001.0
Centro Educacional Unificado - CEU - custeio: 16.13.12.368.3010.2839.33.50.39.00.00. 1.500.9001.0

Relação de escolas aptas: 161451166

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora
Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161442718

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 129 de 21 de julho de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
249 BRUNA FERNANDES BERTO NARCISO
250 PATRICIA PINHEIRO MACHADO VICENTE
1332 CARLA PEREIRA GONCALVES 13ª PCD
251 MARCO AURLIO FERREIRA DE SOUZA PORTO
252 JACQUELINE HERNANDES SOUSA DOS SANTOS
253 MARIA LUIZA SAMPAIO DA SILVA
254 ROMILDA DE JESUS NASCIMENTO
255 PAULO OSCAR DA SILVA
256 VANESSA CRISTINA SUCHOJ
257 MAISA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 23/07/2026 (Quinta - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161335328

6016.2020/0110436-8

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

I - À vista dos elementos constantes dos processos contidos no ANEXO I (161335265), no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021, IN de SME nº 50/2025, Portaria SME nº 5.593/2023, Portaria SME nº 5.180/2026 e a Portaria SME nº 7.583 de 16/07/2026, que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares - APMs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUACs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 2º Repasse/2026, a favor das Associações, onerando as dotações:

Educação Infantil - custeio: 16.14.12.365.4028.2840.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

Ensino Fundamental - custeio: 16.14.12.361.4027.2841.33.50.39.00.00. 1.500.9001.0

Centro Educacional Unificado - CEU - custeio: 16.14.12.368.4027.2839.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

II - O ANEXO I (161335265) - traz as informações acerca das Associações sob jurisdição da Diretoria Regional de Educação de Pirituba/Jaraguá.

III - Publique-se.

Alessandra Pollon Servilha Soprani

Diretora Regional de Educação - Substituta

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 161473285

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.955.404-8

- 6060.2024.0003738-9

- 7.777.777-8

- JOSE APARECIDO OLIVEIRA

- RUA SAPUCAIA 326 AP 232 BL B2

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 197.427,39

- 006.955.405-6

- 6060.2024.0003738-9

- 7.777.777-8

- JOSE APARECIDO OLIVEIRA

- RUA SAPUCAIA 326 AP 232 BL B2

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 65.809,13

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 159883917

PROCESSO: 6017.2026/0043292-9
INTERESSADO: HELOISA RIBEIRO
SQL nº: 040.103.0137-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de convênio médico
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159883099

PROCESSO: 6017.2026/0043267-8
INTERESSADO: HENRIQUE RODRIGUES
SQL nº: 155.070.0056-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159863353

PROCESSO: 6017.2026/0026740-5
INTERESSADO: SANDRA REGINA PELAIS SOBRAL
SQL nº: 013.013.0139-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159863121

PROCESSO: 6017.2026/0026642-5
INTERESSADO: THEREZA CHRISTINA NEGRISOLLO
SQL nº: 016.055.0050-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Cópia da Carteirinha da OAB da procuradora.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159862883

PROCESSO: 6017.2026/0026634-4
INTERESSADO: JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA
SQL nº: 261.117.0010-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159862565

PROCESSO: 6017.2026/0026611-5
INTERESSADO: IRACEMA SEVERINO DOS SANTOS DE AZEVEDO
SQL nº: 174.083.0001-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159862254

PROCESSO: 6017.2026/0026605-0
INTERESSADO: JOSE LEVINO DA SILVA
SQL nº: 261.117.0032-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Departamento de Contadoria

Balanço   |   Documento: 161461489

Interessado: PMSP

Assunto: Balancete Financeiro de Junho de 2026 e Resumos da Receita e da Despesa do 3º Bimestre de 2026

Serve o presente para efetivar a publicação das seguintes peças contábeis:

  • Balancete Financeiro da PMSP, competência Junho/2026 (SEI 161403892);

  • Resumo da Receita Orçamentária - 3º Bimestre/2026 (SEI 161404033);

  • Resumo da Despesa Orçamentária - 3º Bimestre/2026 (SEI 161404153).


Obs: As peças contábeis aqui publicadas, incluindo outras, seguem também disponilizadas no seguinte endereço eletrônico de SF:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/contaspublicas/3211

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161240911

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095644-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato Nº 067/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142424738), firmado entre a entidade LILLY'S CLINICA VETERINARIA LTDA., inscrita no CNPJ n° 42.716.252/0001-61, credenciada no Credenciamento 001/2025/COSAP/SMS, nos autos do processo SEI 6018.2025/0049260-7, conforme o Despacho de Homologação (140879868), publicado em DOC/SP de 22/08/2025, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026, com valor mensal estimado de R$ 25.885,00 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 310.620,00 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida a Nota de Reserva 51.069/2026 (161040881).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 161316584

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0062557-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 087021883), firmado com a empresa AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.455.724/0001-41, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para fins de consignar a: 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 02/06/2026 e 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 087/2023/SMS1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2026, no valor mensal de R$ 247.782,25 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) e valor total de R$ 2.973.387,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e sete reais), a ser amparada pelas Notas de Reserva nº 49.665/2026 (SEI 160424085) e nº 49.669/2026 (SEI 160424263), ambas onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.
II. Publique-se.

III. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV. Após, à SMS/CFO e SMS/SMS-1/CONTRATOS, para providências subsequentes.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 161401822

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0002967-4

Pregão 90530/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIÁLISE PERITONEAL PEDIÁTRICO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 37 E CATETER PARA DIÁLISE PERITONEAL PEDIÁTRICO/ ADULTO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 42 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

533/2026/SMS.G - sei n° 161401616 / sei nº 161401738

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161440620

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90826/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0084977-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 824/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PORTAL LTDA - CNPJ nº 05.005.873/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 824/25-SMS.G, pelo período de 03/09/2026 a 03/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 0, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 332.948,40 (trezentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161441656

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90763/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0073751-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 858/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DLM HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 34.186.181/0001-04

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 858/25-SMS.G, pelo período de 11/09/2026 a 11/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 419.400,00 (quatrocentos e dezenove mil e quatrocentos reais)

VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161442005

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90915/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0095065-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 888/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A - CNPJ nº 05.912.018/0001-83

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 888/25-SMS.G, pelo período de 23/09/2026 a 23/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 41.016,00 (quarenta e um mil dezesseis reais)

VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161439648

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90675/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0054995-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 770/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 43.556.958/0001-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 770/25-SMS.G, pelo período de 13/08/2026 a 13/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 109, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 24.575,76 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos)

VIGÊNCIA: 13/08/2025 a 13/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161441005

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90821/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0087690-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 827/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ nº 01.571.702/0001-98

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 827/25-SMS.G, pelo período de 03/09/2026 a 03/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 0, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 327.909,60 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e nove reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161441249

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90821/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0087690-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 828/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 49.475.833/0017-65

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 828/25-SMS.G, pelo período de 03/09/2026 a 03/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 0, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 815.468,40 (oitocentos e quinze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 161401827

Processo: 6018.2026/0087871-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 585/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161326985, notifica-se a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 59896/2026 e à Ordem de Fornecimento 4277 - SEI 161326101.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4000 - SEI 161326450.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161407833

Processo: 6018.2026/0087956-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1042/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161350672, notifica-se a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 58452/2026 e à Ordem de Fornecimento 4125 - SEI 161350457.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 194050 - SEI 161350571.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161409578

Processo: 6018.2026/0087935-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 533/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161349349, notifica-se a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.927.876/0001-67, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51549/2026 e à Ordem de Fornecimento 3489 - SEI 161349331.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 379498 - SEI 161349336.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161413908

Processo: 6018.2026/0088463-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 870/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161407141, notifica-se a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ 12.729.472/0001-69, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50954/2026 e à Ordem de Fornecimento 2709 - SEI 161405760.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.2.3.2 c/c na 8.2.3.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16564 - SEI 161406392.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161411856

Processo: 6018.2026/0087930-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 533/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161349159, notifica-se a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.927.876/0001-67, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 59802/2026 e à Ordem de Fornecimento 4184 - SEI 161349141.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 379500 - SEI 161349145.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161492550

Processo: 6018.2026/0089011-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 924/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161469930, notifica-se a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ 74.400.052/0001-91, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 66866/2026 e à Ordem de Fornecimento 4977 - SEI 161468992.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 300106 - SEI 161469235.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161490410

Processo: 6018.2026/0089053-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 249/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161475386, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57053/2026 e à Ordem de Fornecimento 3990 - SEI 161475157.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 306223 - SEI 161475256.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161503459

Processo: 6018.2026/0088687-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 524/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161439314, notifica-se a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 58371/2026 e à Ordem de Fornecimento 4098 - SEI 161438999.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1753859 - SEI 161439119.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161504761

Processo: 6018.2026/0088644-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 737/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161436053, notifica-se a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50995/2026 e à Ordem de Fornecimento 3065 - SEI 161435923.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 34628 - SEI 161435985.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161506571

Processo: 6018.2026/0089241-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 890/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161497279, notifica-se a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 55458/2026 e à Ordem de Fornecimento 3965 - SEI 161495214.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.2.3.2 c/c na 8.2.3.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9446 - SEI 161495588.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161508111

Processo: 6018.2026/0087501-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 275/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161276958, notifica-se a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48483/2026 e à Ordem de Fornecimento 3421 - SEI 161276598.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1095542 - SEI 161276745.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161509799

Processo: 6018.2026/0088751-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 943/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161444432, notifica-se a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.372.020/0001-44, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50968/2026 e à Ordem de Fornecimento 8440 - SEI 161443809.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1363091 - SEI 161444009.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161486484

Processo: 6018.2026/0089079-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 249/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161478826, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 35602/2026 e à Ordem de Fornecimento 2358 - SEI 161478557.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 306310 - SEI 161478800.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161494440

Processo: 6018.2026/0088914-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161456796, notifica-se a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52685/2026 e à Ordem de Fornecimento 3840 - SEI 161456358.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 126147 - SEI 161456574.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161499240

Processo: 6018.2026/0088821-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 839/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161451050, notifica-se a empresa GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAUDE LTDA, CNPJ nº 38.282.883/0001-42, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 61166/2026 e à Ordem de Fornecimento 4498 - SEI 161450289.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8981 - SEI 161450851.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161501199

Processo: 6018.2026/0088736-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 563/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161442259, notifica-se a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 65842/2026 e à Ordem de Fornecimento 4782 - SEI 161441846.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 211293 e 211493 - SEI 161441947.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161511412

Processo: 6018.2026/0089218-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 688/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161492243, notifica-se a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44984/2026 e à Ordem de Fornecimento 3057 - SEI 161491694.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 175042 - SEI 161491912.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161512673

Processo: 6018.2026/0089149-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 385/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161486268, notifica-se a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 63123/2026 e à Ordem de Fornecimento 4589 - SEI 161484555.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 52380 - SEI 161484770.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161514114

Processo: 6018.2026/0089131-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1026/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161484039, notifica-se a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 35054/2026 e à Ordem de Fornecimento 1682 - SEI 161483468.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4733 - SEI 161483734.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 161436993

SMS/SMS-1 - Publicação

PROCESSO: 6018.2025/0043757-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 09/2026 AO CONTRATO n° 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA

CNPJ: 16.657.024/0001-58

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 11.417, de 26 de maio de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 20/07/26

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Setor de Publicação

Extrato   |   Documento: 161489752

DOCUMENTO SEI Nº 161406644

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/CMAC/CONTRATOS - Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5465-9569

Extrato de Contrato

SMS/SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2026/0068043-0

CONTRATO Nº 011/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ.

CNPJ: 60.726.502/0001-26

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

DOTAÇÕES:
84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0
84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.613.297,90 (Um milhão, seiscentos e treze mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 19.359.574,80 (Dezenove milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)

DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161476330

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 131, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0042781-5/ Isaac David Barbosa/ Avenida Elísio Teixeira Leite, nº 6320 - AP 24 BL E/ AI Série H - nº 47449/ 15/07/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161478942

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 131, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P/Data

6018.2026/0026350-2/ CLEUSA COELHO CORREA/ Rua Satiro Bernardo do Nascimento, nº 55 - casa 03/ AIP Série H - nº 47448/ 15/07/2026.

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161292164

São Paulo, 17 de julho de 2026.

Editais

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0016491-1 / 813 Exchange Comércio de Alimentos LTDA / Estrada Dom João Nery, 4123 / Série H / Nº 011806 / Inutilização de Produto / 14/04/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0016491-1 / 813 Exchange Comércio de Alimentos LTDA / Estrada Dom João Nery, 4123 / Série F / Nº 019184 / 14/04/2026

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161471371

São Paulo, 21 de julho de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0082752-0 / Clínica Essencial Laser Ltda / Rua Tibúrcio de Sousa nº 309 - 1º andar / H/54635 / Interdição Total de Estabelecimento / 03-07-26

6018.2025/0100418-5 / Farmapop Itajuíbe Drogaria e Perfumaria Ltda / Rua Itajuíbe nº 1237 / H/54637 / Inutilização de Produto / 06-07-26

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0082752-0 / Clínica Essencial Laser Ltda / Rua Tibúrcio de Sousa nº 309 - 1º andar / F/2860 / 03-07-26

AUTO DE MULTA

6018.2025/0100418-5 / Farmapop Itajuíbe Drogaria e Perfumaria Ltda / Rua Itajuíbe nº 1237 / 66-042.404-5 / 03-07-26

6018.2025/0100848-2 / Casa de Pães Itajuíbe Ltda / Rua Itajuíbe nº 1307 / 66-043.589-6 / 03-07-26

6018.2025/0143663-8 / Pães e Doces Quatro Irmãos Ltda / Rua Aricanga nº 752 / 66-042.416-9 / 09-06-26

6018.2025/0137054-8 / Brasileirão Atacado Comércio de Produtos Alimentícios S/A / Rua Cembira nº 422 / 66-043.584-5 / 07-07-26

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2025/0100418-5 / Farmapop Itajuíbe Drogaria e Perfumaria Ltda / Rua Itajuíbe nº1237 / F/021387 / 06-07-26

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 161499894

São Paulo, 21 de julho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0061777 - 0

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0061777 - 0 - Empenho 76.849/ 2026 - MAQ COMERCIO E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - R$ 3.778,10

Comunicado   |   Documento: 161498931

São Paulo, 21 de julho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0060499 - 7

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0060499 - 7 - Empenho 76.464/ 2026 - CENTRAL BRASIL INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA - R$ 5.399,10

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161497038

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0060005-1 / Infrator: Hortifruti Itaberaba LTDA / Endereço: Avenida Itaberaba nº 2591, Itaberaba /
Auto de Multa nº 66-042.833-4 / 13.01.26/

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 161178408

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0012510-8 / RAIA DROGASIL S/A / Rua Maria Amalia Lopes Azevedo, 1070 - Vila Albertina / H/45632 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 11/12/2025

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0012510-8 / RAIA DROGASIL S/A / Rua Maria Amália Lopes Azevedo nº 1070 / 66-043.351-6 / 11/12/2025

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0012510-8 / RAIA DROGASIL S/A / Rua Maria Amália Lopes Azevedo nº 1070 / 66-043.354-1 / 13/01/2026

Auto de Infração   |   Documento: 161342034

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2025/0050708-6 / ENCONTRO DAS HISTÓRIAS DE VIDA LTDA / Rua Margarida Bicudo, 102 - Jaçanã / H/45546 / Advertência / 14/03/2026

Auto de Infração   |   Documento: 161357702

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0062788-8 / CAROLINE VIEIRA RODRIGUES (CAROLA BRONZEAMENTO E ESTÉTICA) / Rua Eugênia Bresser, 116 - Jaçanã / H/45566 / 09/11/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0062788-8 / CAROLINE VIEIRA RODRIGUES (CAROLA BRONZEAMENTO E ESTÉTICA) / Rua Eugênia Bresser, 116 - Jaçanã / F/008913 / 09/11/2024

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0062788-8 / CAROLINE VIEIRA RODRIGUES (CAROLA BRONZEAMENTO E ESTÉTICA) / Rua Eugênia Bresser, 116 - Jaçanã / 66-041.511-9 / 04/10/2024

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161447826

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0078341-7 / SUPERMERCADO 3 MENINAS LTDA / Rua dos Tapes, 19 / H57129 / Inutilização de Produto / 23.06.2026;

6018.2024/0039287-2 / ALBUONI PIZZERIA LTDA / Rua Pamplona, 335 / H54693 / Inutilização de Produto / 23.07.2025;

6018.2024/0039287-2 / ALBUONI PIZZERIA LTDA / Rua Pamplona, 335 / H55240 / Inutilização de Produto / 10.12.2025;

6018.2024/0039287-2 / ALBUONI PIZZERIA LTDA / Rua Pamplona, 335 / H55240 / Interdição Total de Estabelecimento / 10.12.2025;

6018.2026/0060386-9 / CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR BARÃO DE ITAPETININGA SP LTDA / Rua Barão de Itapetininga, 274 / H57160 / Interdição de Equipamento / 14.05.2026;
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0039287-2 / ALBUONI PIZZERIA LTDA / Rua Pamplona, 335 / F010395 / 10.12.2025;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0060386-9 / CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR BARÃO DE ITAPETININGA SP LTDA / Rua Barão de Itapetininga, 274 / F37480 / 14.05.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2026/0060386-9 / CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR BARÃO DE ITAPETININGA SP LTDA / Rua Barão de Itapetininga, 274 / E04331 / 18.05.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0039287-2 / ALBUONI PIZZERIA LTDA / Rua Pamplona, 335 / F013728 / 10.12.2025;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0078341-7 / SUPERMERCADO 3 MENINAS LTDA / Rua dos Tapes, 19 / F40035 / 23.06.2026;

6018.2024/0039287-2 / ALBUONI PIZZERIA LTDA / Rua Pamplona, 335 / F036472 / 23.07.2025;

6018.2024/0039287-2 / ALBUONI PIZZERIA LTDA / Rua Pamplona, 335 / F37395 / 10.12.2025;

6018.2025/0077885-3 / DESPACHOS ENCOMENDAS E CARGAS LOGISTICA LTDA / Rua Clímaco Barbosa, 171 - sala 07 / F036460 / 30.07.2025;

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0110202-0 / SERRA GAÚCHA GRILL LTDA / Av. Lins de Vasconcelos, 433 / 66-042.906-3 / 24.06.2026;

6018.2024/0092139-5 / JM HEALTHCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA / Rua da Independência, 617 - anexo 625, 627, 631, 637, 639 / 66-042.231-0 / 25.06.2026;

Assistência Jurídica

Notificação   |   Documento: 161388100

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 111/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0137591-4.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0137591-4, fica a empresa 55.736.450 VINICIUS REIS VALIM, inscrita no CNPJ nº 61.566.49/0001-71, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), conforme cálculo efetuado (doc. 153663219), em virtude de decisão administrativa de multa (doc. 152478999) publicada através da APENAÇÃO AP. 84.027.0051/2026 (doc. 153711192), publicada no D.O.C às fls. 595 de 31/03/2026 (doc. 153845717), em razão da inexecução total do ajuste, considerando a não entrega do objeto adjudicado, em atenção ao informado pela unidade requisitante (doc. 147026432 e 150928831), sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

À

VINICIUS REIS VALIM

RUA DOUTOR SALVADOR FRANCA - Jardim Botânico

Cep 61.566.492/0001-71

E-mail: juridicocohecklekochdobrasil@gmail.com

Notificação   |   Documento: 161389837

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 112/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0035620-7.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0035620-7, fica a empresa SIERRA SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.405.815/0001-64, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 1.530,18 (um mil quinhentos e trinta reais e dezoito centavos), conforme cálculo efetuado (doc. 154337080), em virtude de decisão administrativa de multa (doc. 153156573) publicada através da APENAÇÃO AP. 84.027.0053/2026 (doc. 154368599), publicada no D.O.C às fls. 434 de 10/04/2026 (doc. 154505913), em razão da inexecução total do ajuste, considerando a não entrega do objeto adjudicado, descrito na Dispensa de Licitação nº 14/CRSO/2025 (doc. 144865537) e na Nota de Empenho 144996/2025 (doc. 146190057), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc.151513405), sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

A

SIERRA SOLUÇÕES LTDA

Rua Visconde de Pirajá, n° 414, Sala 718, Ipanema

CEP: 22410-908 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: comercial.sierra@proton.me

Notificação   |   Documento: 161377605

Ofício nº 110/CRSO/2026

ASSUNTO: Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0137655-4.

À vista do noticiado no processo administrativo 6018.2025/0137655-4, fica a empresa AMELITECH GROUP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.827.096/0001-03, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 1.452,36 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), conforme cálculo efetuado (doc. 156722607), em virtude de decisão administrativa de multa (Despacho 152392672) publicada através da Relatório AP.84.027.0047/2026 (152874061) no Publicação no DOC 19/03/2026 página 454 e 455 (153117558) em razão da inexecução parcial do contrato, tendo em vista o atraso na entrega do objeto adjudicado, conforme conforme item 9.8 da Cláusula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS descrito no Aviso Dispensa de Licitação 90111/2025 (142349876) e da Nota de empenho nº 141181/2025 (documento SEI nº 147034772), conforme informações fornecidas pela Unidade Requisitante (doc. 156722607) sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

AMELITECH GROUP LTDA

Rua Ministro Orozimbo Nonato nº 102 - sala 807-A - Torre A - 8A Pav. Vila da Serra

CEP: 34006-053 - Nova Lima - MG

E-mail: grupoamelitech@gmail.com

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161484957

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0077105-2/MERCADO D.F.C. LTDA/Rua Carlos Magalhães, 283/H- 034593/Interdição Parcial de Estabelecimento e Inutilização de Produto/17-06-2026

Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/Data

6018.2026/0077105-2/MERCADO D.F.C. LTDA/Rua Carlos Magalhães, 283/F- 1816/17-06-2026

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2026/0077105-2/MERCADO D.F.C. LTDA/Rua Carlos Magalhães, 283/F- 4413/18-06-2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0077105-2/MERCADO D.F.C. LTDA/Rua Carlos Magalhães, 283/F- 015730/17-06-2026

Auto de Infração   |   Documento: 161486783

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0065120-0/JMJ MENDES CARNES LTDA/Estrada de Itapecerica, 8901/H- 034586/Inutilização de Produto/22-05-2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0065120-0/JMJ MENDES CARNES LTDA/Estrada de Itapecerica, 8901/F- 015738/22-05-2026

Auto de Infração   |   Documento: 161487982

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0074972-3/ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDA/Rua NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, 299/H-034589/Interdição Parcial de Estabelecimento/17-06-2026

Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/Data

6018.2026/0074972-3/ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDA/Rua NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, 299/F-009845/17-06-2026

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161437731

São Paulo, 21 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0138708-4 / Lanchonete e Cantina da Miriam Ltda ME / Rua Roberto Selmi-dei Nº 38 / Série N° H Nº 56429/ Advertência/ 30-06-2026

Auto de Infração   |   Documento: 161438287

São Paulo, 21 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2025/0076172-1 / Cirurgic Premium Comércio e Locação de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda / Rua Inacio Pais Nº 174 / Série D Nº 05836 / 19-06-2026

Auto de Infração   |   Documento: 161439306

São Paulo, 21 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0079240-8 / Manos Farma Ltda/ Avenida Maria Coelho Aguiar Nº 215 loja 06 / Série N° H Nº 53004 / Interdição Total de Estabelecimento / 23-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0079240-8 / Manos Farma Ltda/ Avenida Maria Coelho Aguiar Nº 215 loja 06 / Série F Nº 017438 / 23-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0079240-8 / Manos Farma Ltda/ Avenida Maria Coelho Aguiar Nº 215 loja 06 / Série F Nº 36796 / 23-06-2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 161475804

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

SEI 6018.2023/0116635-1 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO / RUA ENGENHEIRO ARMANDO ARRUDA PEREIRA, Nº 2022 - JABAQUARA / 63-000.954-6 / 20 DE MAIO DE 2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2026/0057954-2 / GUIBELLA DOCERIA E CONFEITARIA LTDA/ AV DO ORATÓRIO Nº 2611 - PQ SÃO LUCAS / SÉRIE H - Nº 53694 / ADVERTÊNCIA / 24 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6018.2025/0015565-1/ CONFEITARIA CANAÃ LTDA / AVENIDA SAPOPEMBA Nº 11635 - JARDIM ADUTORA / SÉRIE H - Nº 53695 / ADVERTÊNCIA / 24 DE JUNHO DE 2026.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 161452697

Processo nº 6018.2022/0094655-6 - Extrato do TERMO ADITIVO Nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, inscrita no CNPJ n°. 53.619.360/0001-32. Objeto: Contratatação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Gestão Integrada de Serviços na Infraestrutura Hospitalar - Facilities, Compreendendo a Alocação de Mão de Obra Qualificada Necessária, o Fornecimento e a Utilização de Insumos e Equipamentos Adequados e Suficientes para a Execução dos Serviços, Serviços sob Demanda e a Disponibilização de Solução Tecnológica, para Apoiar a Gestão, Auxiliando no Controle e Fiscalização Contratual, por Meio de Aplicação Web, a Ser Executado nas Dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob Gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Conforme Especificado Neste Termo de Referência e Anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 484/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia, e Acréscimo 01 posto de trabalho - Marceneiro no HM DR. CÁRMINO CARICCHIO, sem impacto financeiro. VALOR MENSAL DA SUPRESSÃO: R$ 14.039,03 (quatorze mil e trinta e nove reais e três centavos) VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 14.039,03 (quatorze mil e trinta e nove reais e três centavos) VALOR MENSAL COM ADITAMENTOS: R$ 20.042.718,12 (vinte milhões quarenta e dois mil setecentos e dezoito reais e doze centavos). Dotação Orçamentária nº: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 161281142

Processo nº 6018.2025/0079701-7 - Extrato do Termo Aditivo n° 01/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: CLEAN MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES S.A., CNPJ n 11.957.593/0001-03. Objeto: contratação de empresa especializada em locação de autoclave horizontal para lactário, capacidade de 120l, incluindo a instalação, validação e treinamento operacional, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Hospital Municipal Dr. Ignacio Proença de Gouvea, Hospital Municipal Prof Dr. Waldomiro de Paula, Hospital Municipal Tide Setubal, Hospital Municipal e Maternidade Mario Degni, Hospital Municipal Alexandre Zaio, Hospital Municipal Benedicto Montenegro e Hospital Municipal Maternidade Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, Vinculados a esta Secretaria Municipal de Saúde de são Paulo. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90146/2026/SMS. Fundamento Legal: 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: 1. Inclusão do Hospital Municipal Dr. Alípio Corrêa Netto ao Termo de Contrato nº 042/2026/SMS-/CONTRATOS 2.Transferência de 01 (um) equipamento Autoclave horizontal para lactário capacidade de 120 litros do Hospital Municipal Tide Setúbal para HM Dr. Alípio Correa Neto, a partir de 15/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. Dotação orçamentária: nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 161436514

EXTRATO DE CONTRATO

Processo 6018.2025/0120737-0 - Termo de Contrato nº 039/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 21/07/2026. Contratada: CANAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.514.715/0001-41. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: Contratação de serviços continuados com fornecimento de peças, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, e testes de segurança em mesas cirúrgicas da marca barrfab, INCLUINDO O FORNECIMENTO E A SUBSTITUIÇÃO DE CONJUNTO DE COLCHONETES POR MESA CIRURGICA para os hospitais municipais vinculados à secretaria MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026. Fundamento Legal: nos termos artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Programa de Trabalho: 84.10.10.302.4016.2.507. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. VALOR BIMESTRAL: R$ 118.248,51 (cento e dezoito mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos). VALOR TOTAL: R$ 709.491,06 (setecentos e nove mil quatrocentos e noventa e um reais e seis centavos). NOTA DE EMPENHO Nº: 34.900/2026 no valor de R$ 553.797,20 (quinhentos e cinquenta e três mil setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos).

Extrato   |   Documento: 161282070

Processo nº 6018.2023/0074704-0 - Extrato do Termo Aditivo n° 05/2026 ao Termo de Contrato nº 129/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: H2 OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 24.262.722/0001-82. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, LOTE 01 CONSTRUÇÃO UBS JARDIM LAPENNA. Modalidade de Licitação: Concorrência n° 05/2023. Fundamento Legal: com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto do Aditamento: 1) Prorrogação da vigência do contrato por 148 (cento e quarenta e oito) dias, a partir de de 23/11/2026 a 19/04/2027, sem impacto financeiro ao Erário; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26/06/2026 à 23/10/2026, sem impacto financeiro ao Erário.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.10.10.301.4015.1525.4.4.90.51.00.10.1.755.1224.

Extrato   |   Documento: 161480723

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Processo nº 6110.2021/0003273-0 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 05/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021/SMS-1. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: FANEM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.100.244/0001-30. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, POR EXCLUSIVIDADE, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA EM EQUIPAMENTOS DA MARCA FANEM, PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Objeto do apostilamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇO, nos termos da Clausula Sexta - Item 6.3.1, informa-se o percentual de 3,65% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021/SMS-1, aplicado a partir de 25/05/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 158824861 do processo administrativo em epígrafe, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 246.521,05 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e vinte e um reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 161473819

Processo 6018.2025/0120039-1 - Contrato n.º 092/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 07.912.362/0001-06. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de aparelho para ventilador não invasivo tipo bilevel (BIPAP), contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional, manutenção preventiva e corretiva para as unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal de Saude de São Paulo. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.412/2026/SMS. Fundamento Legal: art. 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotações Orçamentárias: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). Números das Notas de Empenho: 74.710/2026 no valor de R$ 174.300,00 (cento e setenta e quatro mil e trezentos reais).

Extrato   |   Documento: 161481564

Processo nº 6018.2021/0059765-7 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.511.607/0001-18. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSAIO DE PROFICIÊNCIA (CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO) PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,51% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 106/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 24/03/2022, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (xxx) e Planilha de Reajuste Definitivo (161004663) do processo eletrônico nº 6018.2021/0059765-7, perfazendo o valor mensal de R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos).

Extrato   |   Documento: 161481181

Processo nº 6110.2020/0018217-0 - Termo de Apostilamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA e CNPJ 65.034.654/0001-81. Vigência: 12/07/2026 a 12/07/2027. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte rodoviário para a retirada e a entrega de bens permanentes, inservíveis e materiais, por meio de caminhões tipo VUC, com um motorista, dois ajudantes e combustivel, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto de Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Extrato   |   Documento: 161482193

Processo nº 6018.2025/0065857-2 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 102/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80. Objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA PARA AS UNIDADES DA SMS/SAMU - 192. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,65% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 102/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 26/05/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (161120766) e Planilha de Reajuste Definitivo (161120665) do processo eletrônico nº 6018.2025/0065857-2, perfazendo o valor mensal de R$ 2.279,75 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

Extrato   |   Documento: 161484380

Processo nº 6018.2025/0064323-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 04/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80. Objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURUFICADORES DE ÁGUA. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,65% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 04/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 26/05/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (161026880) e Planilha de Reajuste Definitivo (161026880) do processo eletrônico nº 6018.2025/0064323-0, perfazendo o valor mensal de R$ 1.450,75 (um mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos).

Extrato   |   Documento: 161488133

Processo nº 6018.2024/0119409-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 46/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: PODIUM MOTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.649.335/0001-60. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 107 MOTOCICLETAS DO SAMU 192, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 46/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 21/02/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (161204690) e Planilha de Reajuste Definitivo (161204690) do processo eletrônico nº 6018.2024/0119409-8, perfazendo o valor mensal de R$ 177.260,48 (cento e setenta e sete mil duzentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos).

Extrato   |   Documento: 161503877

Processo nº 6018.2025/0077576-5 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 005/2025-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: LANG SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.026/0001-20. Objeto do contrato: Contratação de prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a data de apresentação da proposta em 03/04/2025, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,47%, observado o período de apuração compreendido entre abril/2025 a abril/2026. 1.2. O valor fixo mensal por motocicleta atualmente vigente, correspondente a R$ 4.570,00 (quatro mil quinhentos e setenta reais), passará a ser de R$ 4.728,38 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), e o valor unitário do quilômetro adicional atualmente vigente de R$ 0,40 (quarenta centavos) passará a ser de R$ 0,41 (quarenta e um centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 160597702. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 03/04/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.

Extrato   |   Documento: 161516955

Processo nº 6018.2020/0053813-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026 Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.629.588/0001-72. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos novos (aparelhos de ventilação pulmonar microprocessados neonatal, pediatricos de ventilação adultos), incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis conforme contrato, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados semestrais. Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a atualização do I(o) para 15/06/2025 em decorrência da renegociação de valores, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,92%, observado o período de apuração compreendido entre junho/2025 a junho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 87.951,00 (oitenta e sete mil novecentos e cinquenta e um reais), passará a ser de R$ 91.398,74 (noventa e um mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 160539427. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 15/06/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.

Extrato   |   Documento: 161517181

Processo nº 6018.2023/0058658-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 124/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: VITATECH COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.191/0001-55. Objeto do contrato: Prestação de serviços continuados, por exclusividade, com fornecimento de peças, para manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos da marca Novitech, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SMS. Objeto do Apostilamento: 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da qualificação da contratada em razão da alteração de sua razão social, conforme Contrato Social atualizado (Documento SEI nº 161315429), passando a constar: DE: NOVITECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. PARA: VITATECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 1.2. Permanece inalterado o CNPJ nº 04.969.191/0001-55, não havendo alteração da personalidade jurídica da empresa, tampouco modificação do objeto, das obrigações, dos preços, dos prazos ou das demais cláusulas pactuadas no Termo de Contrato N° 124/2023/SMS-1/CONTRATOS.

Extrato   |   Documento: 161517577

Processo nº 6018.2023/0014566-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 06/2023-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/07/2026. Contratada: TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.912.362/0001-06. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação de equipamentos médico hospitalar para detecção fetal através da capacidade de realizar a captação dos batimentos cardíacos do feto no útero da gestante por meio do sistema eficaz doppler, para uso do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a data de apresentação da proposta em junho/2023, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,92%, observado o período de apuração compreendido entre junho/2025 a junho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 3.432,87 (três mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), passará a ser de R$ 3.567,40 (três mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 160515229. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 19/07/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 161445328

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 161447224

PROCESSO nº 6022.2026/0003388-6

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 90006/26/SIURB

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO "SERVIÇO DE SONDAGEM E ELABORAÇÃO DE PARECER DE FUNDAÇÃO" OBJETIVANDO SUBSIDIAR INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA POTÁVELCONTRATAÇÃO "SERVIÇO DE SONDAGEM E ELABORAÇÃO DE PARECER DE FUNDAÇÃO" OBJETIVANDO SUBSIDIAR INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA POTÁVEL - EMEI JARDIM MONTE BELO.

ATA DE RESPOSTA A ESCLARECIMENTOS

Trata-se de resposta ao esclarecimento do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90006/26/SIURB, interposta pelas empresas abaixo, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO "SERVIÇO DE SONDAGEM E ELABORAÇÃO DE PARECER DE FUNDAÇÃO" OBJETIVANDO SUBSIDIAR INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA POTÁVELCONTRATAÇÃO "SERVIÇO DE SONDAGEM E ELABORAÇÃO DE PARECER DE FUNDAÇÃO" OBJETIVANDO SUBSIDIAR INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA POTÁVEL - EMEI JARDIM MONTE BELO.

ARCHILUX ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA (SEI 161445788)

1. O recebimento e a juntada deste documento aos autos da Dispensa Eletrônica.

Resposta: O presente documento está anexado aos autos do Processo 6022.2026/0003388-6, sob SEI 161445788.

2. A confirmação formal do recebimento dos e-mails em 15/07/2026 e 17/07/2026.

Resposta: Recebidos

3. O envio imediato da guia DAMSP ou das instruções oficiais completas para recolhimento da garantia em dinheiro no valor de R$ 140,55, com indicação da conta, código de receita, favorecido, prazo, forma de comprovação e procedimento de validação.

Resposta: Os procedimentos necessários ao recolhimento de garantia de proposta em dinheiro são os constantes do item 2 do ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2016, conforme segue:

4. a confirmação expressa de que a ARCHILUX poderá apresentar a comprovação imediatamente após o recebimento das instruções, sem sofrer desclassificação por atraso decorrente exclusivamente da ausência de resposta do órgão;

Resposta: Conforme explicitado acima resta claro o presente questionamento.

5. A informação objetiva sobre o canal oficial que será utilizado durante a sessão para convocações e respostas, inclusive se o chat permanecer indisponível ao fornecedor.

Resposta: O canal oficial é o chat disponível no sistema compras.gov, quando da efetiva abertura da Sessão Pública. Cumpre ressaltar que, em havendo algum problema na plataforma do fornecedor, a qual este órgão não tem acesso e, estando a plataforma do governo apta ao chat, o prazo para comunicação será de 10 (dez) minutos.

A título de informação, caso a plataforma do fornecedor encontre-se com instabilidades, dentro do prazo dos 10 (dez) minutos supra citados, a comunicação poderá, excepcionalmente, ser feita pelo e-mail siurblicitacao@prefeitura.sp.gov.br.

6. A divulgação da resposta em meio oficial e sua comunicação direta à empresa antes da abertura da sessão pública.

Resposta: A presente ata será devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, antes da data marcada para a abertura do certame, conforme os ditames legais.

7. Subsidiariamente, se não for possível disponibilizar as instruções e assegurar prazo materialmente suficiente para pagamento e validação, a suspensão cautelar ou redesignação da sessão pública, preservando-se a isonomia e a participação regular de todos os interessados.

Resposta: A necessidade de qualquer medida que envolva o presente procedimento de dispensa de licitação será analisada e decidida por esta COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.

8. Que nenhuma sanção, desclassificação ou restrição seja aplicada à ARCHILUX por fato diretamente decorrente da ausência de emissão de guia, orientação ou validação pela Administração.

Resposta: As decisões serão tomadas no decorrer da Sessão Pública, sob respaldos técnico e jurídico.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 161516611

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO D.O.C. 12.06.2026,

ONDE SE LÊ: Rosângela Maria Assumpção - RF: 604.192-5

LEIA-SE: Rosângela Maria Assumpção - RF: 601.192-6

COMUNICADO N° 03/SMADS - SAS VM - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social, Adriana Furlaneti - SAS VM, no uso das suas atribuições, DESIGNA membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria.

NOME DO SERVIÇO: SAICA LUZ DA ESPERANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 054/SMADS/2026

Nº DO PROCESSO SEI: 6024.2025.0018280-5

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 09/03/26

1 - TITULARES:

Irma de Cassia Lins de Araujo - RF: 788634-9

Maria Aparecida de Santana - RF: 789.006-1

Gilvaneide das Vitórias de Medeiros Bertaccini - RF: 891-302-1

2 - SUPLENTE:

Rosângela Maria Assumpção - RF: 601.192-6

COMUNICADO N° 002/SMADS-SAS-VM - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Adriana Furlaneti - SAS/VM, no uso das suas atribuições, DESIGNA membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria.

NOME DO SERVIÇO: AMPARO MATERNAL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 099/SMADS/2022

Nº DO PROCESSO SEI: 6024.2021/0010078-0

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 23/03/2026

1 - TITULARES:

Irma de Cassia Lins de Araujo - RF: 788634-9

Ligia Sampaio Oliveira - RF: 823.555-4 Gilvaneide das Vitórias de Medeiros Bertaccini - RF: 891-302-1

2 - SUPLENTE:

Rosângela Maria Assumpção - RF: 601.192-6

NOME DO SERVIÇO: SEAS MISTO VILA MARIANA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 117/SMADS/2024

Nº DO PROCESSO SEI: 6024.2024.0002573-2

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 23/03/2026

1 - TITULARES:

Irma de Cassia Lins de Araujo - RF: 788634-9

Maria Aparecida de Santana - RF: 789.006-1 Gilvaneide das Vitórias de Medeiros Bertaccini - RF: 891-302-1

2 - SUPLENTE:

Rosângela Maria Assumpção - RF: 601.192-6

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2026/0007184-3 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO SAICA Esperança . TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017.

Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2026 na Supervisão de Assistência Social Santana - SAS/ST sito à Rua Voluntários da Pátria, 4649, representada pela Sra. Vivian da Cunha Soares - Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul - ESPERANÇA, representada pelo Sr. Ricardo Santos Silva, situada à Rua Alvaro Adorno, 16 - Jardim São Luiz, CEP nº 05836-120, CNPJ nº 03542664/0001/70, doravante, denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

2 - Armários Roupeiros - 12 vãos - Unidade R$ 843,98 - Total R$ 1.697,96;

1 - Guarda- Roupa Solteiro - R$ 449,98;

1 - Aparelho televisor TCL 50” - R$ 2.009,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Milena de Souza Bonfim Shiquete RF 788176-2, digitei o presente termoem três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

COMUNICADO N° 01/2026/SMADS-SAS-SA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Viviane Ferreira Procópio- SAS/SA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - GROSSARL II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 107/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 08/07/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: KARLA MAIARA BANDEIRA MACIEL RF: 823.564-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: PRISCILA PEREIRA SANTOS - RF 788.662-4

Notificação   |   Documento: 161516842

6024.2026/0009771-0

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDASE CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IPIRANGA

EDITAL nº: 107/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

CAPACIDADE: 110 VAGAS

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

CONGREGAÇÃO DAS IRMAZINHAS IMACULADA CONCEIÇÃO

62.286.422/0001-22

02

LAR ANÁLIA FRANCO

60.333.853/0008-43

03

UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

38.883.732/0001-40

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 23/07/2026

Horário: 10:00HS

Local: SAS - IPIRANGA - Rua Taquarichim, 290 - Vila Vera - SP/SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Juliana Moreira de Moura/RF 8931208-1

Titular da Comissão de Seleção: Juarez Vitorino dos Santos/RF 9310223

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Silva/ RF 912.867-1

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E NOTIFICAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI: 6024.2026/0006902-4

SAS - GUAIANASES

EDITAL nº: 108/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV / CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Comum. e Benef. Pe. José Augusto Machado Moreira

65.887.382/0001-62

02

Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio

04.224.512/0001-92

03

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

NOTIFICAÇÃO:

Fica(m) notificadas(s) a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s), da SESSÃO PÚBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 28/07/2026

Horário: 11 horas

Local: SAS Guaianases - R. Clarinia, 19A - Guaianases - SP.

Obs: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA:

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de julho de 2026

Comissão de Seleção:

Titular: Lygia Helena de Oliveira Leite Arruda - RF 823.563-5

Titular: Joseane Nogueira Sant’Anna - RF 826.683-2

Suplente: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2026/0009136-4

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

SAS - PJ

EDITAL nº: 99/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - MSE-MA

CAPACIDADE: 75 vagas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ

13.086.051/0001-20

02

ASSOCIAÇÃO LYRA

41.994.323/0001-25

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 28/07/2026

Horário: 11h00

Local: R. Guerino Giovani Leardini, nº 290 - V. Pereira Barreto

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka - RF 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Rosana Longo - RF 787.295-0

Suplente da Comissão de Seleção: Andreza Alves de Souza - RF 886.723-2

6024.2026/0009117-8

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

SAS - PJ

EDITAL nº: 102/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ LUIS CARLOS ELO DE AMOR - CASA DE CRIANÇAS

43.970.029/0001-09

02

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

03

SOMAR ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

32.704.477/0001-44

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PÚBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 28/07/2026

Horário: 13h00

Local: R. Guerino Giovani Leardini, nº 290 - V. Pereira Barreto

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka - RF 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Rejani - RF 545.073-0

Suplente da Comissão de Seleção: Silvia Cristina Reis Trindade - RF 793.074-7

6024.2026/0007143-6

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Jaçanã -Tremembé

EDITAL nº: 103/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida as Pessoas em Situação de Rua

MODALIDADE: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

CAPACIDADE: 200 vagas (turnos: dia e noite)

Número de vagas por turno: 100 diurnas e 100 noturnas

Número de vagas por gênero: não se aplica

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

02

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

03

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

16.651.882/0001-95

04

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL VIVER & APRENDER

21.664.092/0001-84

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 28/07/2026

Horário: 10:00 horas

Local: Supervisão de Assistência Social Jaçanã - Avenida Guapira, nº 2.145 (Auditório) / Jaçanã

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carolina Magalhães Vale Resende/RF 890.860.5

Titular da Comissão de Seleção: Vivian Cristina Maistro Dias/RF 788.210.6

Titular da Comissão de Seleção: Loraine Dias Viana/RF 816.951.9

6024.2026/0006911-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006911-3

SAS - PE

EDITAL nº: 075/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA REGULAR

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Conforme orientação inserido no SEI pela COJUR 161431928, ao qual dentre outros apontamentos pertinentes ao indagado no transito deste certame, ressaltamos:

“Como a Instrução Normativa 02/SMADS/2024 exige a publicação integral do referido parecer, sua rerratificação e nova publicação com o atendimento de todos os requisitos do art. 13, deverá ser integralmente publicado e reaberto o prazo recursal e de contrarrazões, para que não seja alegado cerceamento de defesa ou qualquer nulidade do procedimento por qualquer organização participante do certame.”

Desta forma, reconduzimos novo Parecer Técnico Conclusivo, devendo o anterior 161317848 e publicado em D.O.C. em 08/06/26 160868538, assim como a notificação a OSC Amplitude 161379810 e (161377729 quanto a Apresentação de Contrarrazão serem todos DESCONSIDERADOS. Não obstante, será reaberto a prazo para o procedimento recursal de 5 dias úteis conforme art. 14 da IN 02, após sua publicação.

Para tanto, segue o Parecer Técnico Conclusivo e Nova Listagem de Classificação, consoante orientação da COJUR.

Trata o presente de parecer da análise das 04 (três) propostas apresentadas para o edital supracitado, conforme segue:

Envelope 1 - OSC Ação Social Força Maior

A proposta apresenta os dados do serviço e identificação da proponente. Descreve a realidade do objeto da parceria, com dados atualizados. A descrição das metas a serem atingidas apresentam consonância com a IN 02/SMADS/2024, contudo, no item descrição do cumprimento de metas, a proponente não descreve de forma específica como se dará o alcance dos indicadores. O público-alvo e instalações a serem utilizadas apresentam consonância com o edital. Na vinculação das ações, atinge parcialmente o estabelecido no edital, apresentando inconsistências e fragilidades nas terminologias e ações que estabelecerão vinculação do serviço com as diretrizes legais e tipificadas. Na forma de acesso, atende parcialmente ao edital, inclusive não apresentando a forma de controle de demanda. No que tange a metodologia, atende parcialmente visto que apresenta erro formal de competências e terminologias. O item metodologia a proponente descreve a legislação pertinente a execução do objeto do edital, contudo, não observamos de maneira concreta de que forma esta metodologia será realizada, também não observamos a base teórica a ser utilizada. Há divergência de informações quando a OSC informa o embasamento na normativa IN 02/SMADS/2024, enquanto no texto apresenta referências à revogada IN 03/SMADS/2018. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados não estabelece claramente como se dará o processo, além de apresentação de erros formais em nomenclaturas de instrumentais. No item 6.7, apresenta erros formais, informando que utilizará como base e referência as orientações técnicas do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS,2009), no entanto, demonstra dificuldades em estabelecer de forma concisa como realizará o trabalho social com as famílias. Item 6.8, atende parcialmente ao edital, visto haver erros formais na apresentação de dados dos serviços da região, bem como terminologias dos serviços da rede. Não demonstra pleno conhecimento das demais políticas públicas do SGD. No item 6.9, atende ao edital. No item 6.9.1, atende ao edital com erros formais. No item 6.9.2, atende parcialmente o edital. No item 6.9.3, informa como serão realizado as horas técnicas, como traz capacitação introdutória, não ficando evidente em que momento será realizado e se mesma permanecerá durante toda a vigência da parceria; informa sobre “capacitação prática” estabelecendo um período mínimo do orientador acompanhar a rotina institucional, não evidenciando como se dará esta efetivação através das contratações e rotina do serviço, apresenta ainda em sua proposta a realização de formação continuada, atendendo parcialmente ao edital. Na planilha de receita e despesas, apresenta valor de repasse sem isenção da cota patronal e gastos compatíveis com a planilha referencial. Não apresenta contrapartida de serviços e financeira, mas apresenta contrapartida em bens móveis.

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, visto a proponente não descrever de forma específica como se dará o alcance dos resultados e por consequência prejudicando o alcance metas, implicando em sua desclassificação.

Envelope 2 - OSC Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé

A proposta não apresentou documentos obrigatórios exigidos em no item 6.2.10 e 6.2.11 edital, a saber:

6.2.10 Não tenha certificação de matrícula ou credenciamento em SMADS ou tenha esta certificação suspensa, pelo tempo que durar a suspensão;

6.2.11 Não tenha inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP ou sua manutenção periódica;

Desta forma, inviabilizando a continuidade da proposta, implicando em sua desclassificação, visto art. 10 parágrafo 3º veda a inclusão posterior de documentos, alteração da proposta apresentada e/ou inserção de informação que deveria constar originariamente da proposta.

Envelope 3 - OSC Rosa D’Ouro

A proposta não atende ao exigido no edital para descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, em consonância com o Anexo I desta Normativa 02;

Desta forma, inviabilizando a continuidade da proposta, implicando em sua desclassificação.

Envelope 4 - OSC Amplitude Social

A proposta apresenta os dados do serviço e identificação da proponente. Descreve a realidade do objeto da parceria, com dados atualizados. A descrição das metas a serem atingidas apresenta consonância com a IN 02/SMADS/2024. Referente ao detalhamento da proposta atende ao edital, no entanto, com erros formais sendo eles: no item 6.8 coloca a gestão de parceria no CRAS e apenas a função do PAEFI no CREAS. Há ainda erros formais quanto a nomenclaturas e serviços. No item 6.9.1 estabelece como atribuição e competência do agente operacional, a “vigia” do espaço físico; Referente ao anexo I da previsão de receitas e despesas, não apresenta contrapartida. Estabelece gasto com câmeras de monitoramento e alarmes, no entanto, não informando qual tipo de monitoramento e se será utilizado câmeras, visto haver parecer do Judiciário e MP Difusos contrários à instalação de câmeras em ambientes internos das residências, incluindo-se as áreas sociais/externas. No entanto a PRD encontra-se dentro do valor estabelecido em edital, somando valor do convênio e aluguel, sem cota patronal. Observamos ainda erros formais na planilha “MROSC” no custo direto de remuneração e encargos, visto estar diferente no valor das despesas informadas na planilha de Previsão de Despesas. Assim como coloca as horas técnicas no item “outras despesas”. Informa que não oferecerá contrapartida. Solicita verba de implantação no valor de um repasse mensal.

2 - PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 4 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

DESCLASSIFICADA

2

04.439.432/0001-54

Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé

DESCLASSIFICADA

3

73.267.908/0001-30

OSC Rosa D’Ouro

DESCLASSIFICADA

4

06.324.463/001

Amplitude Social

CLASSIFICADA

II - Considerando que a análise das propostas resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 27 de JULHO de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daniel Pregnolatto Maia, RF: 778.458.9

Titular da Comissão de Seleção: Kevin Fernandes de Carvalho, RF: 889.368-3

Titular da Comissão de Seleção: Crislene Rodrigues Conceição, RF: 823.604-6

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 161400173

COMUNICADO

EDITAL nº 086/SMADS/2026 - Processo SEI 6024.2026/0006220-8

A Comissão de Seleção designada para o chamamento público regido pelo Edital 086/SMADS/2026, no exercício de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Parecer conclusivo, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, na data de 13 de julho de 2026, pág. 635, a fim fazer constar a seguinte correção:

Onde se lê: “Das nove propostas recebidas apenas quatro apresentaram planos de trabalho com grau SATISFATÓRIO”

Leia-se: “Das nove propostas recebidas apenas três apresentaram planos de trabalho com grau SATISFATÓRIO”

Esclarece-se que tal retificação não altera ou prejudica o teor e resultado do Parecer, haja vista ter constado corretamente a listagem das propostas e os respectivos graus de adequação, de modo que permanecem inalteradas as demais disposições.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 161471551

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico de Prestação de Contas, 160569822, Parecer Técnico Conclusivo, 161360209, Homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, 161429447, constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Execução Cultural nº 002/SPAR/SMC-G/2025, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada por Lu Araújo Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.688.405/0001-03, referente à realização do Projeto "MIMO FESTIVAL - SÃO PAULO", realizado de 16 à 30 de setembro de 2025.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação.

Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis.


Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161497363

DESPACHO AUTORIZATORIO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico 159927262, Parecer Jurídico 160311607, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Execução Cultural Nº 01/BMA/SMC-G/2025, SEI 144943001, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 17/2018, APROVO a prestação de contas apresentada pelo agente cultural LOTE 42 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.078.697/0001-90, referente à realização do Projeto denominado “Feira Miolo(s)” , realizado no período de 3 a 9 de novembro de 2025, sendo as atividades do “Esquenta Miolo(s)” realizadas de 3 a 7 de novembro de 2025, e a Feira Miolo(s) nos dias 8 e 9 de novembro de 2025

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis

III - Publique-se.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Comunicado   |   Documento: 161464598

Assunto: Divulgação dos RECURSOS recebidos à lista de inscrições indeferidas - Edital Nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - Edital de Apoio à Culturas Negras - 7ª EDIÇÃO

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Pluralidade Cultural, torna pública a relação de recursos recebidos sobre a relação de inscrições indeferidas do Edital Nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - Edital de Apoio à Culturas Negras - 7ª EDIÇÃO. Os recursos podem ser consultados na íntegra através de SEI 161465624.

II - Foram recebidos 3 (três) recursos, conforme lista abaixo:

  • Dança malungo cultura preta: o proponente apresentou o anexo VII.

  • AFROARTNATIVA 2.0 Transformando vidas: a proponente solicita considerar o item 6.4.1 do edital apenas relação ao não envio de anexo.

  • Grupo Abolição Saberes de um Mestre: o proponente, ao invocar o item 6.4.1 do edital, alega que o sistema só permite o envio de arquivos preenchidos.

III - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste comunicado. As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente em formato PDF tanto pela Plataforma SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br) quanto pelo e-mail: culturanegrasmc@gmail.com

IV - Publique-se.

Atenciosamente,

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 161473160

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE JULHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h35 do dia 21 de julho de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Luis Filippe Moura, Gislaine Clemente, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 12:20.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2025.07.04/3412361

Oficinas Regionais SP

MPMIDIA COMUNICACAO E MARKETING LTDA

R$ 260.733,33

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2025.07.04/3266866

Lançamento de Livro e Exposição: 52 anos de GP Brasil de Fórmula 1

MALOCA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

R$ 956.388,89

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/639522

Zupi Space

Zupi Design Editora Cultura e Entretenimento Ltda

R$ 630.000,00

Bloco 2

100%

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

2026.05.26/5317411

Estações Locomotiva: São Paulo

EVANDRO LOPES MALGUEIRO ME

R$ 424.600,00

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/5192837

Galera de Grafitti Jardim Vilas Boas

Associaçao comunitaria despertar

R$ 396.448,76

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/1910404

LAB Quilombola II

Associação Maranha

R$ 1.200.000,00

Bloco 3

100%

Cultura Digital

2026.05.26/4214954

RECADO: Arquivo Vivo da Circularidade

FRANCISCO EDUARDO MATARESE BRASILEIRO SOLUCOES

R$ 1.080.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/7513570

Arquitetura do Caos

55 FILMES E PRODUCOES LTDA

R$ 600.000,00

Bloco 3

100%

Patrimonio Histórico e Artístico

2026.05.26/9249513

Arte, Cultura e Vivência nas margens do Grajau

Imargem Arte, Meio Ambiente e Convivência

R$ 226.677,00

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/5941376

Doutores Da Alegria Ações Artísticas e Culturais Plano Anual Edital 2027 2028

Doutores da Alegria - Arte na Promoção da Saúde, na Formação e no Desenvolvimento Social

R$ 1.061.117,75

Bloco 1

100%

Teatro

2026.05.25/5951005

NUCLE1 Programa Anual de Formação, Produção e Difusão Cultural

Enivo Arts

R$ 1.200.000,00

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/5345819

Jornada CPSI: Inovação, Cultura e Tecnologia

Instituto Minerva

R$ 726.000,00

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/7539548

ODDS

ELEVEN ENTERTAINMENT LTDA

R$ 300.000,00

Bloco 3

100%

Cinema e Séries de Televisão

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.04.22/9624481

Ecofalante Educação 2027

Ecofalante

Cinema e Séries de Televisão

02

2026.05.25/8784112

Parket Literário

SOUL URBANISMO COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA

Projetos Especiais

03

2026.05.26/5768712

Brasil na Cabeça

TEMPO DE ARTE APOIO CULTURAL E ADMINISTRATIVO LTDA

Literatura

04

2026.05.25/691250

A Casa dos Homens

Intro Pictures Produções Cinematográficas Ltda

Cinema e Séries de Televisão

05

2026.05.26/622353

Mural Paulista

Perkins Editora Eireli

Literatura

06

2026.05.24/5774760

Pequenos Passos Grandes Conquistas

Associação Esportiva Taipas _ AETA

Dança

07

2026.05.24/8032672

Arte Suave em Movimento

Elaine Freitas

Dança

08

2026.05.25/3836563

O Chiste

LETRAS EM CENA MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDAME

Teatro

09

10

2026.05.25/1919060

IA Arte Social

VELLONI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Artes Plástivcas, Visual e Design

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/9589199

Circuito Mais Leitura

LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA

Literatura

02

2026.05.25/7012088

Minha Mãe, Nao!

Ken Kadow

Teatro

03

2026.05.26/64028

Circuito Espraiar. Edição: Se Essa Rua Fosse Delas

Marion Chatton

Hip Hop

04

2026.05.26/5768712

Brasil na Cabeça

TEMPO DE ARTE APOIO CULTURAL E ADMINISTRATIVO LTDA

Literatura

05

2026.05.26/7515125

Conta Aí

Maria Duprat

Literatura

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Exposição Casa Mundo Particular Proponente: TETE A TETE REDE LTDA

Protocolo: 2024.05.10/5366074

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

23/06/2026

01

Readequação Orçamentária

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 161442820

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0010333-4

Interessado(a): LENARGE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 02.870.124/0001-53

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar Guia DAMSP referente à análise do PAE e Guia DAMSP por número ONU transportado com os respectivos comprovantes bancários de pagamento dos preços públicos devidos com autenticação. A análise dos documentos já autuados será realizada somente após atendimento deste Comunique-se.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 161451379

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0010761-5

INTERESSADO: JLCC LOGIíSTICA E TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 09.078.153/0001-26

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Apresentar Guias DAMSP e seus respectivos Comprovantes Bancários de Pagamento. Esclarecemos que a análise dos demais documentos apresentados será realizada após o atendimento a esta exigência.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 161455997

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009386-0

Interessado(a): TRANSRODOTRUCK TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 27.233.325/0001-70

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato Social ou Procuração que qualifique Gustavo Baldo a representar a interessada (observar a Cláusula Sexta do Contrato Social apresentado).

2. Contrato com empresa de atendimento a emergências (foi apresentado novamente contrato de outra interessada).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161175030

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 407/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0006999-3 INTERESSADO: ELOHIM - MARMORES E PEDRAS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Matrícula atualizada do imóvel;

2- Certidão de uso e ocupação do solo;

3- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

4- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX;

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

7- Licenças ambientais anteriores;

8- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);

9- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

10- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao processo de licenciamento.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161438865

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 413 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0009149-2 INTERESSADO: PLASTVIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria n° 02/CLA/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

2- Cartão CNPJ atualizado;

3- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 161400736

São Paulo, 20 de julho de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 412 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0006002-3
INTERESSADO: FLEXIMEDICAL SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO)
SQL: 119.096.0061-9

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento da análise técnica do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE RENOVAÇÃO, na data de 09/06/2026 o interessado solicitou através do e-mail (160997049) dilação de prazo para atendimento do COMUNIQUE-SE Nº 318/2026 (158830999), concedido o prazo, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Favor preencher integralmente - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Itens 7, 8, 9, 10, 14, 15 e 16 (caso não realiza queima de combustível, preencher: N/A);

2. Favor preencher integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Observação: O responsável técnico listado no requerimento deverá ser o mesmo profissional da documentação constante no RRT apresentado;

3. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

4. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

5. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

7. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 161476414

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 415 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0002793-0 INTERESSADO: MK2 DECORACAO DE INTERIORES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 (sessenta) dias de acordo com a solicitação de prazo (161440023) enviada no dia 20/07/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de COMUNIQUE-SE: 283 CLA/DAIA/GTAIND 2026 (157852629), publicado em 22/05/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 161476434

Processo nº. 6027.2022/0008763-3

Interessado: CCISA66 INCORPORADORA LTDA

Assunto: Reexame da sanção contratual a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 13/07/2026, em virtude ao inadimplemento ao item 6.1.1 da Cláusula Sexta e ao Item 9.3 da Cláusula Nona, c.c. item 11.1 da Cláusula Décima Primeira, pertencentes ao Termo de Compromisso Ambiental 443/2022 // Aplicação da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e à vista da manifestação da Assessoria da CLA-TCA, consubstanciada nos documentos SEI nº 160937430 e demais elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 6027.2022/0008763-3, a qual acolho como razão de decidir, RESOLVO ANULAR a sanção contratual aplicada com fundamento na Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, do Termo de Compromisso Ambiental nº 443/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 13/07/2026, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação pela compromissária, conforme documentação posteriormente apresentada. A presente decisão fundamenta-se no poder de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

II - Fica mantida, por seus próprios fundamentos, a sanção contratual prevista na Cláusula Nona, item 9.3, do referido Termo.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

V - Publique-se.

VI - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, se dá por encerrada a instrução administrativa referente a sanção aplicada.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA

Comunique-se   |   Documento: 161464148

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 6027.2024/0016547-6

Interessado: M5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

TCA n° 391/2024

Nos autos do processo administrativo em epígrafe, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, em razão do descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, bem como da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos do TCA, corresponde a 0,1% ao dia de atraso por ser mais benéfico do que 25% do total da compensação ambiental, equivalente a 180 (cento e oitenta) mudas DAP 3,0 cm, ao valor unitário de R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente ao mês de apuração. Assim, a multa perfaz o valor de R$ 1.157,28 (mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Por fim, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, em razão do atraso no recolhimento ao FEMA, corresponde a 0,1% ao dia de atraso por ser mais benéfico do que 25% do total da compensação ambiental, equivalente a 163 (cento e sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, ao valor unitário de R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), resultando no valor de R$ 8.508,83 (oito mil quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos).

Total da Sanção: 1) 1.157,28 (mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) + 2) R$ 8.508,83 (oito mil quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos) = R$ 9.666,11 (nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 161464137

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: VCI5 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

PROCESSO SEI n° 6027.2022/0003129-8

TCA n° 215/2022.

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0003129-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula Nona, item 9.5, referente ao protocolo do Alvará, todas no TCA n° 215/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponderá a 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm x R$ 506,62 (quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos), valor referência da muda em outubro de 2023, + 20 (vinte) tutores x R$ 17,37 (dezessete reais e trinta e sete centavos) valor referência do tutor em outubro de 2023, x 01% por cada dia de atraso, resultando no montante de R$ R$ 2.395,96 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), o qual, corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002, enseja a imposição no valor de R$ 2.736,27 (dois mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos).

Total da Sanção: R$ 2.736,27 (dois mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 161472400

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2020/0013227-9

Interessado: THESSALONICA INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.

Assunto: TCA n° 020/2022

Nos autos do processo administrativo SEI n° 6027.2020/0013227-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima primeira, item 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, Cláusula Nona, item 9.5, todas do TCA nº 020/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, em razão de não informar o início do manejo, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 154 (cento e cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 22.390,44 (vinte e dois mil trezentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos).

Ainda em sua Cláusula Nona, item 9.5, em razão da não entrega do alvará apostilado, a sanção contratual corresponde a que equivale a 154 (cento e cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 22.390,44 (vinte e dois mil trezentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos).

Total da Sanção: R$ 44.780,88 (quarenta e quatro mil setecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 8 de julho de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 161497467

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6068.2022/0007354-7

Interessado: SÃO TOMÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

TCA n° 033/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6068.2022/0007354-7, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, descumprimento da Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5. do TCA n° 033/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3 em razão do atraso na não indicação de responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 0,1% ao dia, que equivale a 226 (duzentas e vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 506,62 (quinhentos e seis reais e sessenta de dois centavos),valor da muda compensatória, + 53 tutores x 17,37 (dezessete reais e trinta e sete centavos), correspondente ao mês de referência x 01% por cada dia de atraso, haja vista que o valor corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002, enseja a imposição no valor de R$ 31.025,43 (trinta e um ml, vinte e cinco reais e quarenta e três centavos).

Além de, em sua Cláusula Nona, item 9.5 em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponde a 0,1% ao dia, que equivale a 226 (duzentas e vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 506,62 (quinhentos e seis reais e sessenta de dois centavos), valor da muda compensatória, correspondente ao mês de referência, haja vista que o valor corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002, enseja a imposição no valor de R$ 18.059,09 (dezoito mil, cinquenta e nove reais e nove centavos).

Total da Sanção: R$ 49.084,52 (quarenta e nove mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 21 de julho de 2026

Extrato   |   Documento: 161417423

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 537/2023 SEI nº 6027.2023/0016498-2

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo senhor E. R. G., representante da empresa GARBIN ASSOCIADOS PART. E ADM. IMOBILIÁRIAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.817.905/0001-06, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 092860414, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 537/2023, publicado no D.O.C em 09/11/2023, em doc. SEI nº 093021488, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e remoções autorizados e realizados, em decorrência do manejo de vegetação em virtude de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - HIS / ZC / PA8, em imóvel localizado na Rua Francisco Chaves Pinheiro nºs 317 e 335 - Pirituba- São Paulo/SP;

2 - que os cortes estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizados, nos termos do Relatório de Vistoria elaborado por engenheira agrônoma de GTMAPP, em doc. SEI nº 157210264;

4 - que referente ao plantio, estabelecido na Cláusula Sexta, foi efetuado a contento, estando as mudas em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Relatório de Vistoria elaborado por engenheira agrônoma de GTMAPP, em doc. SEI nº 157210264;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas, tendo sido a calçada verde devidamene implantada, de acordo com o Relatório de Vistoria elaborado por engenheira agrônoma de GTMAPP, em doc. SEI nº 157210264;

6 - que referente ao item 9.7 da Cláusula Nona, foram apresentadas as documentações para a obtenção do Documento de Origem Florestal (DOF), conforme docs. SEI nºs 156954857 e 156954980, de acordo com o Relatório de Vistoria elaborado por engenheira agrônoma de GTMAPP, em doc. SEI nº 157210264;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 27/12/2025.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório- CRP é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota nº 18 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, publicado em 28/12/2023, em doc. SEI nº 148647224.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161477597

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 198/2020

SEI nº 6027.2019/0006873-0

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. H.F, representante da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, inscrita no CPMF/MF sob o nº 63.025.530/0001-04, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 031160292, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 198/2020, publicado no D.O.C em 18/08/2020, página 17, sob doc. SEI 032172343, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de Execução De Reforma Da Lanchonete, localizada na Praça Professor Rubião Meira, 61 - Cidade Universitária - São Paulo - SP.

2 - Que os cortes e as remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 351/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160347367.

3 - Que da preservação, estabelecida na Clausula Quinta, foi constatada a morte de 4 exemplares arbóreos por causas naturais, os quais foram substituídos pelo plantio de mudas DAP7. Tanto as mudas substitutivas quanto os exemplares preservados estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 351/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160347367.

4 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Sexta, foi realizado, as mudas encontram-se vivas e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 351/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160347367.

5 - Que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, referente às 09 (nove) mudas DAP 3,0 de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em depósito ao FEMA, conforme a 5º Reunião Ordinária da CCA de 2020, foi devidamente quitada, conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 033814560.

6 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, encontram-se devidamente delimitadas e conforme PCA aprovado e não há calçada verde, de acordo com Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 351/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160347367.

7- Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 29/04/2024;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Extrato   |   Documento: 161475875

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 567/2023

SEI nº 6027.2023/0004017-5

Aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M. D. B., representante da empresa BLAZE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.714.452/0001-85, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 093729721, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 567/2023, publicado no D.O.C em 07/12/2023, pág. 93, doc. 093740630, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Estrada Rua Barão de Tatuí, nºs 475 e 477, 469, 467, 493-495, 507, Rua Baronesa de Itu, nºs 123-133, 119, 109, 107, 93 e Rua Martim Francisco, nºs 422 e 430 - Santa Cecilia, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados conforme aprovado em PCA e as mudas apresentam condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria, doc. 159690347 e Atesto Técnico nº 368/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 160947227;

3 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 29/04/2024, conforme DAMSP FEMA n° 2024000096, docs. 101247636, 102631477 e 161471050;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada, como consta no Relatório de Vistoria, doc. 159690347 e Atesto Técnico nº 368/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 160947227;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de Vistoria, doc. 159690347 e Atesto Técnico nº 368/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 160947227;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 05/06/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 04 e a ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 34949-23-SP-ALV, publicado em 10/01/2024, doc. 096658440.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161428437

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Contrato de Locação nº 08/SPFB/2012 - Locação de imóvel destinado a instalação do Conselho Tutelar Freguesia do Ó. Contratação de Seguro Contra Incêndio.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente de doc. SEI nº 161274021, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso aos locadores: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA, inscrito no CPF nº ***.878.958-**, e MARIA EDITE FERREIRA SIQUEIRA, inscrita no CPF nº ***.692.098-**, Contrato de Locação nº 08/SPFB/2012, face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinadopara uso do Conselho Tutelar da Freguesia do Ó, com vigência das 24:00h do dia 12/07/2026 às 24:00h do dia 12/07/2027, realizado perante a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob n. 61.198.164/0001-60, no valor de R$ 498,51 (quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161198770

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: Fundação Dorina Nowill Para Cegos, Projeto "Programa de Habilitação e Reabilitação para Crianças e Adolescentes com Deficiência Visual" - CNPJ nº 60.507.100/0001-30. (Edital FUMCAD 2023).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a informação de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (154694105), o Parecer Técnico (159394723) e a manifestação da Assessoria Jurídica (160623652) anteriormente inserida, fica convocada a entidade FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS, inscrita no CNPJ sob nº 60.507.100/0001-30, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/09/2026, no valor total de R$ 2.401.597,20 (dois milhões e quatrocentos e um mil e quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos), objetivando a implementação do projeto “Programa de Habilitação e Reabilitação para Crianças e Adolescentes com Deficiência Visual", cujo escopo é "Atendimento de habilitação e reabilitação para crianças e adolescentes com deficiência visual em diversas áreas, como: Assistência Social, Psicologia, Fisioterapia, Orientação e Mobibilidade, Oftalmologista, Ortoptista e Terapeuta Ocupacional. Ainda, por meio de atividades pontuais e interdisciplinares, complementar os atendimentos tradicionais com estímulos pedagogicos".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160875067

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/135/2025/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (160220312) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (160673868), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/135/2025/SMDHC/CPPI, firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO OSCAR ROMERO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - COR inscrita no CNPJ sob nº. 02.722.761/0001-82, que tem por objeto a execução do projeto NCI - Núcleo de Convivência para Idosos”. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 02 (dois) meses, passando a vigorar com vigência atualizada de 29/12/2025 até 28/09/2026, em razão da necessidade de aprimorar o cumprimento das metas pactuadas e adquirir materiais e insumos alimentícios com a utilização do saldo remanescente. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 161520153

PREGÃO ELETRÔNICO nº 925062- 102 /SMDHC/2026

PROCESSO ELETRÔNICO nº 6074.2026/0002958-0

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 5 (cinco) veículos novos, 0km, tipo van, grupo D1 (artigo 12, do Decreto Municipal nº 29.431/1990), adaptados, customizados, equipados, com fornecimento de combustível, gerador de energia, quilometragem livre, motorista e vigilante, para atender à Unidade Móvel LGBTI+ dos Centros de Referência LGBTI+, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

COMUNICADO I

Após análise ao pedido de esclarecimento intempestivo apresentado por Leandro Zillig, nos manifestamos conforme segue:

QUESTIONAMENTO 1- O contrato atual, vence em 06/08/2026, e não pode ser prorrogado por conta de já estar em um período excepcional, considerando que a prestação de serviços não deve ser interrompida, haja vista a necessidade de atendimento à população, qual é a data prevista de início da prestação de serviços desse novo contrato?

ESCLARECIMENTO 1 - Após a conclusão de todas as etapas do procedimento licitatório previstas na Lei 14.133/2021, do presente Edital nº 925062- 102 /SMDHC/2026, bem como da assinatura do contrato e da emissão da respectiva Ordem de Início dos Serviços, observados os prazos previstos.

QUESTIONAMENTO 2- Os valores considerados inexequíveis ocasionarão a desclassificação das propostas?

ESCLARECIMENTO 2- Sim. Nos termos do item 9.3, alínea "c", do Edital.

QUESTIONAMENTO 3 - Para fins de comprovação do atestado será exigido a operação de unidades móveis com motorista e vigilantes?

ESCLARECIMENTO 3- Conforme Edital nº 925062- 102 /SMDHC/2026, item 13.5.4.

QUESTIONAMENTO 4 - Considerando o prazo de previsão de entrega dos veículos para vistoria, devemos entender que nesse prazo de 45 dias, já devemos ter os veículos totalmente adaptados conforme o edital e aptos a iniciar a operação, está correto o nosso entendimento?

ESCLARECIMENTO 4 - Conforme Edital nº 925062- 102 /SMDHC/2026, item 4 do Anexo I:Termo de Referência.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 161477576

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0075754-9 0010415000121-1 1 FRANCISCO FERNANDES

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0014481-2 0008611500067-1 4 CARLOS ALBERTO DA SILVA VIEIRA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0004895-7 0009024000017-1 842 INSTITUTO PROJETO NEYMAR JR
-6068.2026/0005498-1 0009604000012-1 71 ENSAIOS DA ANITTA SPE UNIPESSOAL LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 161462719

6048.2026/0002841-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: ADELAIDE COELHO GOMES DE AMORIM

COMUNIQUE-SE: (Solicitamos RG ou CNH para dar continuidade ao processo. )

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161512960


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090977 Processo: 6030.2026/3031813-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE ALEXANDRE ACRAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA SARA 99999, Complemento: LTS 1 A 4
Bairro: N/I CEP: 03470150 SQL: 116.264.0264-6

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161468615


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10124837 Processo: 6031.2026/3028076-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS RUAS LUIZ GALHANONE E DR ROBERTO MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dr Roberto Moreira S/N, Complemento: 9999
Bairro: Jd Leonor CEP: 05653060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161468622


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10124829 Processo: 6031.2026/3028026-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS RUAS LUIZ GALHANONE E DR ROBERTO MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Luiz Galhanone 00311
Bairro: Jd Leonor CEP: 05654010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161468656


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10091864 Processo: 6032.2026/3035930-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HANS JOSEPH NITTMANN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIO II 00240, Complemento: LTS 26 27 QD J
Bairro: MORUMBI CEP: 05657080 SQL: 123.221.0032-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161477266


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163988 Processo: 6012.2026/3027558-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARINO BERNARDINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO CAMPO LIMPO 02854, Complemento: 2858 E 2860
Bairro: CAMPO LIMPO CEP: 05777000 SQL: 168.043.0016-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161484671


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163996 Processo: 6012.2026/3027589-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JONAS MENDES DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO JOSE BASTOS 00602, Complemento: LT 6 QD B VL ING
Bairro: A CEP: 05775120 SQL: 169.123.0025-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161494163


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10164003 Processo: 6012.2026/3029606-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDINALVA DOS REIS SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO JOSE BASTOS 00567, Complemento: LT 6 B
Bairro: VL INGA CEP: 05775120 SQL: 169.138.0053-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161504735


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10164011 Processo: 6012.2026/3029617-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ETELVINO DIAS DE ABREU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO JOSE BASTOS 00583
Bairro: N/I CEP: 05775120 SQL: 169.138.0056-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161484662


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10084906 Processo: 6033.2026/3022342-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CANADIAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACOFER 00367, Complemento: E 377
Bairro: JD PEREIRA LEITE CEP: 02712070 SQL: 074.224.0005-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161494195


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10085236 Processo: 6033.2026/3023120-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JORGE CASTELLAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL MAGALHAES 00122
Bairro: JD DO LIMAO CEP: 02710090 SQL: 074.147.0020-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 161471712

ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM (junho de 2026).

Ao décimo sexto dia do mês de junho de 2026, em segunda convocação às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416 -Vila Constância, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo decreto 59.023/2019, Decreto 63.869/e portaria Nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 17ª reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar (CPM-CA) sob coordenação de Clóvis Rodrigues Ferreira, a qual foi informada à necessidade de gravação da reunião para fins de elaboração da ata, que nesta reunião ficará a cargo da secretária-geral Rita de Cássia Santos.

A reunião contou com as presenças de 09 (nove) conselheiros (as) titulares representantes da Subprefeitura, citada acima e de 09 (nove) munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Visto

Conselheiro (a)

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Presente

-

Conselheiro (a)

Clovis Rodrigues Ferreira

Presente

-

Conselheiro (a)

Daniel dos Reis

Presente

-

Conselheiro (a)

Elza Dias Leite

Ausente

-

Conselheiro (a)

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Geraldo Henrique

Presente

-

Conselheiro (a)

Joseni Rosa Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Luciane Alves Coutinho

Ausente

-

Conselheiro (a)

Maria do Carmo dos Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Rosemeire da Silva Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Ricardo Vicente de Oliveira

Ausente

-

Conselheiro (a)

Rickson Lopes

Presente

-

Conselheiro (a)

Rita de Cássia Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Soraia Barbosa de Carvalho

Ausente

-

Conselheiro (a)

Valdice Ferreira dos Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Valter Jackson Santana Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Wendell Uczai do Monte

Ausente

-

Representante SAS

Rosa Maria Paula

Presente

-

Representante CRAS

Ide Alves

Presente

-

Representante CRAS

Simone Fontes

Presente

-

Interlocutor (a)

Geraldo Varote

Presente

-

Interlocutora adjunta

Ana Dalva Ribeiro

Presente

-

Munícipe

João Martins de Oliveira

Presente

-

Munícipe

Josimar Rodrigues

Presente

-

Munícipe

Ana Paula

Presente

-

Munícipe

Ana Maria

Presente

-

PAUTA ABERTA

I- REUNIÃO JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DE CIDADE ADEMAR, PARA EXPLANAÇÃO E APRESENTAÇÃO SOBRE COMO SE ENCONTRAM ATUALMENTE AS AÇÕES PARA FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA E SOCIAL E SOBRE COMA ESTÃO SE DANDO AS AÇÕES COM OUTRAS POLITICAS PÚBLICAS.

II- INFORMES

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E LEITURA DA PAUTA

1.0-Após segunda chamada e verificação do quórum realizada por Geraldo Varote (interlocutor), foi observado à falta das (os) conselheiras (os) titulares, Elza Dias Leite (Cidade Ademar), Fátima Braz da Silva Lima Santos (Cidade Ademar), Joseni Rosa Santos (Pedreira), Luciane Alves Coutinho (Pedreira), Rosemeire da Silva Santos (Pedreira), Ricardo Vicente de Oliveira (Cidade Ademar), Soraia Barbosa de Carvalho (Cidade Ademar) e Wendell Uczai do Monte (Cidade Ademar). Juliana Clem ainda não foi substituída Não houve participação de conselheiros Suplentes. Esta reunião foi composta por 09 conselheiras (os) titulares.

1.1- Clóvis (coordenador) iniciou a reunião apresentando as representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), a Sra. Rosa Maria Paula (coordenadora da Supervisão da Assistência Social - SAS), Sra. Simone Fontes (coordenadora do CRAS Pedreira) e Sra. Ydê Alves (coordenadora do CRAS Cidade Ademar II). O mesmo perguntou as representantes como seria a explanação se fariam apresentação, as mesmas responderam que preferiam saber as dúvidas dos presentes e responderiam, assim ficaria mais fácil discutir sobre as demandas trazidas.

1.2- Sra. Rosa Maria (representante) se apresentou como coordenadora da Supervisão de Assistência Social (SAS) de Cidade Ademar, departamento responsável pela fiscalização e parcerias com os CRAS e os serviços ligados a assistência social do território. Agradeceu o convite para participação na reunião em curso, disse que o ofício enviado pelo CPM solicitava

discussão sobre alguns assuntos os quais é de referência do governo federal e mesmo a Secretaria SMADS também seguiam as ordens, mas o que fosse possível seria respondido. Sra. Simone (representante) se apresentou como coordenadora do CRAS de Pedreira, se colocou a disposição para responder o que fosse possível, logo em seguida a Sra. Ydê (representante) se apresentou como coordenadora do CRAS Cidade Ademar II, localizado no Jd. Miriam, disse estar disponível para auxiliar no que fosse necessário. Sra. Rosa informou que não foi possível a presença da Coordenadora do CRAS Cidade Ademar I.

1.3- O coordenador, aproveitou a momento para sugerir a quem quisesse a fazer as inscrições para fala, relembrou que cada indivíduo teria direito a 3 (três) minutos de fala e que para se inscrever poderiam procurar o conselheiro Daniel (secretário adjunto).

1.4- Maria do Carmo (conselheira) cumprimentou a todos e questionou sobre a dificuldade da população em agendar para atualização ou inserção no CAD Único. Também perguntou porque famílias estão com dificuldades nas questões do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mencionou a situação de uma cliente sua que passa por várias necessidades recebe o BPC chamado (LOAS)por um filho mas o valor não dá para manter a família e a mesma não pode ter outra renda senão perde o benefício.

1.5- Sr. Paulo Roberto (munícipe) questionou ao interlocutor sobre as obras do espaço em frente ao Parque do Nabuco. Aproveitou também para falar sobre o portal 156, disse mesmo sendo ligação o usuário do serviço necessita apertar tantos botões é tanta burocracia que a pessoa desiste.

1.6- Geraldo Henrique (conselheiro) cumprimentou a todos e disse que conhece pessoas que estão com dificuldades de atualizar o cadastro e não conseguem falar com a assistente social como fazer.

1.7- Rita (conselheira) questionou sobre as famílias solos a quais o Bolsa Família estão sendo bloqueados, as (os) mesmos estão sendo avisadas (os) tanto no descomplica como no CRAS para aguardarem visita da assistência. A falta deste estão fazendo estas famílias passar por situações de imensa dificuldade, passando fome atrasar contas por não ter outra renda.

1.8- Sra. Rosa (representante) mencionou que responderiam as questões possíveis de respostas, pois observou que muitas questões estavam diretamente relacionadas ao Governo Federal. Disse que o cadastro no CAD Único é feito por uma empresa que utiliza o espaço do CRAS e atualmente a prefeitura de São Paulo como foma de auxílio implantou o Descomplica, locais que dentre os vários serviços que prestam incluem também o Cadastro Único.

1.9- Sra. Simone (represenante) explicou que toda situação do Cadastro Único é controlado pelo sistema do Governo Federal, serve como parâmetro para identificar famílias de baixa renda e mapear suas condições de vida. Disse que o programa também serve como porta de entrada para outros programas sociais, como o Bolsa Família, a tarifa social de (Enel ou Sabesp, entre outros.

2.0- Sra. Ydê (representante) reforçou que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pode ser bloqueado por vários motivos, sendo os principais a desatualização no CADÚnico (que deve ser renovado a cada 2 anos), a falta de comparecimento à convocação do INSS para revisão ou perícia e/ou qualquer suspeita de irregularidade ou acúmulo com outro benefício previdenciário.

2.1- Sra. Simone o mencionou que Bolsa Família pode ser bloqueado devido a dados desatualizados no Cadastro Único, renda familiar per capita superior ao limite do programa, irregularidades em cadastros unipessoais (pessoas que declaram morar sozinhas), ou descumprimento das regras de saúde e educação.

2.2- Sra. Ydê (representante) também disse que é necessário consultar os canais oficiais do Governo Federal,

acessar o aplicativo Bolsa Família ou o aplicativo Caixa Tem, para verificar qual motivo levou ao bloqueio do benefício. Também sugeriu orientar o usuário um posto do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou o setor responsável pelo Cadastro Único para regularizar a situação ou atualizar o cadastro. Informou que a visita da (o) assistente social é exigida para comprovar endereço e condição de vida declarada, procedimento faz parte da averiguação do governo federal para evitar fraudes.

2.3- Sra. Rosa (representante) mencionou que é bom que a pessoa que teve seu benefício bloqueado, tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência recente (conta de água ou luz) e o CPF de todos que moram na residência declarada, se colocou a disposição para qualquer dúvida que a procurem na unidade da SAS.

2.4- Clovis (coordenador) agradeceu as representantes pela atenção dispensada, em seguida solicitou a leitura da ata da reunião anterior, a qual Daniel (secretário Adjunto) realizou.

2.5- Após leitura da ata Clóvis solicitou a apresentação de temas para pauta da próxima reunião ordinária. Foi sugerido o tema SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS. Coordenador colocou em votação e por maioria de votos ficou deliberado para a próxima reunião em 21 de julho (SMSUB).

Não havendo ninguém querendo fazer uso da palavra e pelo adiantado da hora, a reunião foi encerrada as 21h00h.

Próximas Ações:

Demanda

Responsável

01

Operação Tapa Buraco na Av. Gaspar de Brito, Cidade Ademar. CEP 04402010, pois a rua se encontra com vários buracos, provocando acidentes e colocando a população em situação de risco de atropelamentos e morte por atropelamento.

Valter Jackson

02

Operação Tapa Buraco na Rua Sete de Abril, Parque Primavera. CEP 04467-285, pois a rua se encontra com vários buracos, provocando acidentes e colocando a população em situação de risco de atropelamentos e morte por atropelamento.

Valter Jackson

03

Operação Tapa Buraco na Rua Vinte e Cinco de Janeiro, Parque Primavera. CEP 04467-290, pois a rua se encontra com vários buracos, provocando acidentes e colocando a população em situação de risco de atropelamentos e morte por atropelamento.

Valter Jackson

04

Remoção de carro abandonado na Rua Prof. Azambuja Suzano, Jardim Niterói. CEP 04432-190, há anos que este veículo se encontra neste local, pessoas dormem, fazem uso de substâncias ilícitas. População solicita a retirada.

Geraldo Henrique

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

01

REUNIÃO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) PARA EXPLANAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DOS BURACOS EXISTENTES NAS VIAS PÚBLICAS NO TERRITÓRIO DE CIDADE ADEMAR E PEDREIRA.

Rita e Clóvis

LISTA DE PRESENÇA:

Próxima reunião ordinária 21de julho de 2026 às 19 h.

Ata elaborada pela secretária Geral: Rita de Cássia Santos

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 161474701

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0000581-4

NE 76.744/2026

Empresa: CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Valor R$199.998,64

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161446895


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10078207 Processo: 6036.2026/3009023-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RUI PIROZZELLI 00058, Complemento: 60
Bairro: JD MATARAZZO CEP: 03811020 SQL: 111.353.0022-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161446910


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10078193 Processo: 6036.2026/3008977-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO CARLOS LOPES CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RUI PIROZZELLI 00044, Complemento: 50 52
Bairro: JD NATARAZZO CEP: 03811020 SQL: 111.353.0049-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161446922


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10078649 Processo: 6036.2026/3009070-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARDOZO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RUI PIROZZELLI 00076, Complemento: JD MATARAZZO
Bairro: N/I CEP: 03811020 SQL: 111.353.0020-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 161417200

6038.2026/0002037-4 - Pagamentos: concessionárias

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 160373164) e Planilha de contas (SEI nº 161281935), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000005-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST (SEI nº 161414993) e CONVALIDO a Planilha de contas (SEI nº 161281935), do período de 06/04/2026 a 06/05/2026, referente as despesas com consumo de água e esgoto das unidades da SUB-G, fornecido pela empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidações no valor bruto de R$ 3.104,62 (três mil, cento e quatro reais e sessenta e dois centavos), para pagamento da Fatura RGI 224437542 - SEDE (SEI nº 160373143) e Fatura RGI 808000683 - PRAÇA / PALCO (SEI nº 160373148) emitidas em 25/05/2026, com o recurso descrito abaixo:

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor

Período

Vencimento

654/2026 (SEI nº 149598300)

R$ 3.104,62

06/04/2026

a

06/05/2026

23/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161446902


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10104066 Processo: 6039.2026/3031980-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARTIN ARRANZ DE LA SERNA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALVADOR SIMOES 01194
Bairro: N/I CEP: 04276000 SQL: 043.112.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161457781


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10104210 Processo: 6039.2026/3032000-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIO TAKASI KAKIHATA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ACARAJE 00085
Bairro: N/I CEP: 04277040 SQL: 043.101.0136-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161468632


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10114794 Processo: 6041.2026/3038444-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAFAEL DOS SANTOS SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Capitania de Itamaracá 00776
Bairro: Itaquera CEP: 08290430 SQL: 144.098.0077-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161517534


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10118218 Processo: 6041.2026/3039565-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA MARCELINA 00177, Complemento: 259 269
Bairro: VL CARMOZINA CEP: 08270070 SQL: 144.136.0155-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161494178


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076080 Processo: 6043.2026/3026934-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAKENOBU CHUHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R USHIKICHI KAMIYA 99999
Bairro: N/I CEP: 02323000 SQL: 228.063.0049-3

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 161439528

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.988-9 Data da Infração: 17/07/2026

Postura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/3030664-0 SEI nº 6047.2026/0000397-5

Razão Social: BRENO FELIPE DE SIQUEIRA LIMA CPF: 104.895.584-29

Local: Rua das Torres, 41 Bairro: Parelheiros

Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Edital   |   Documento: 161440746

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.989-7 Data da Infração: 17/07/2026

Postura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/3031768-4 SEI nº 6047.2025/0001340-5

Razão Social: STEPHANY APARECIDA DE SOUSA BALBINO CPF: 362.290.268-05

Local: Rua São Judas Tadeu, 631 Bairro: Parelheiros

Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161468646


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181013 Processo: 6012.2026/3040437-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EROS BECKER CARLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUILHERME RUDGE 00321
Bairro: PENHA CEP: 03608010 SQL: 060.139.0048-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161477270


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10137264 Processo: 6050.2026/3024224-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARD ARCOVERDE 02902, Complemento: 2910
Bairro: Pinheiros CEP: 05408003 SQL: 083.049.0214-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161521548


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10153618 Processo: 6050.2026/3021939-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMERICA BAKERY PÃES E DOCES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Peixoto gomide 01623
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: 014.102.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161512958


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10096161 Processo: 6052.2026/3028727-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ARNALDO BRASIL ARDITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR GABRIEL PIZA 99999
Bairro: N/I CEP: 02036011 SQL: 073.059.0051-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 161508623

6052.2026/0003097-0 - Publicações Oficiais

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

Processo Referência: 2016-0.231.041-2

COMUNIQUE-SE: Nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16.402/2016 e Lei 16.050/2014, o interessado deverá apresentar os documentos relacionados abaixo:

- Os documentos elencados no Art. 1º do Decreto nº 63.432/2024;

- Certidão da Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;

- Contrato de Locação ou documento equivalente que vincule o interessado ao imóvel;

- Estatuto e Ata de Eleição do corpo diretivo ou Contrato Social da empresa acompanhada dos documentos dos representantes legais;

- Procuração atualizada acompanhada dos documentos dos procuradores.

O interessado deverá apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, em arquivo único (PDF), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161424494

6053.2026/0004738-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: EDIFICIO CAMPO BELO CNPJ 53.989.331/0001-62 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 13.478/2002), em especial a informação contida no SEI 161137013 da Unidade de Autos de Infração e SEI 161422912 da Sra. Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente recurso e CANCELO o AM: 16-247.290-1;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Notificação   |   Documento: 161510420

Auto de Fiscalização: 16-01.012.449-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3033649-5

Infrator: TIVIT INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DE SA

Endereço: Rua Bento Branco de Andrade, 621

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.920-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3035672-0

Infrator: BYD DO BRASIL LTDA

Endereço: Rua Laguna, 170

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.921-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3035985-1

Infrator: BYD DO BRASIL LTDA

Endereço: Rua Laguna, 170

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.918-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3035033-1

Infrator: GLADYS MULLER CABALLI

Endereço: Rua Sousa Noschese, 150

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa: 16-247.626-4

R$:1.987,05 ( mil novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.977-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3037199-1

Infrator: NATALINA LAVIO

Endereço: Rua Nove de Julho, 631

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço que comprove sua regularidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.997-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3029286-2

Infrator: MASSA FALIDA DE IBICURU CONSTRUTORA

Endereço: Rua Galileu, 511

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.998-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3029287-0

Infrator: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE LIMA

Endereço: Rua Galileu, 509

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.040-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3031794-6

Infrator: VALDELUCIA MENDONÇA DE LIMA

Endereço: Rua Galileu, 507

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa: 16-247.293-5

R$: 32.098,51 ( trinta e dois mil, noventa e oito reais e cinquenta e um centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.041-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3014148-1

Infrator: MASSA FALIDA DE IBICURU CONSTRUTORA AS

Endereço: Rua Galileu, 499

Pelo não atendimento da intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161457734


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10178284 Processo: 6012.2026/3037666-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAGUEB CHOHFI S/N, Complemento: 3278
Bairro: N/I CEP: 08375000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161457739


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10178292 Processo: 6012.2026/3037778-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAGUEB CHOHFI S/N, Complemento: 3354
Bairro: N/I CEP: 08340000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161457750


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179833 Processo: 6012.2026/3037777-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAGUEB CHOHFI S/N, Complemento: 3354
Bairro: N/I CEP: 08340000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161457767


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179841 Processo: 6012.2026/3037665-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAGUEB CHOHFI S/N, Complemento: 3278
Bairro: N/I CEP: 08375000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161457769


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179850 Processo: 6012.2026/3037664-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAGUEB CHOHFI S/N, Complemento: 3278
Bairro: N/I CEP: 08375000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161457792


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10178276 Processo: 6012.2026/3037776-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAGUEB CHOHFI S/N, Complemento: 3278
Bairro: N/I CEP: 08375000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161457808


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10178306 Processo: 6012.2026/3037779-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAGUEB CHOHFI S/N, Complemento: 3354
Bairro: N/I CEP: 08340000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161457814


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179124 Processo: 6012.2026/3038181-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAGUEB CHOHFI S/N, Complemento: 3354
Bairro: N/I CEP: 08340000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 161441543

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua Paulo César Botelho Massa Codlog 41.971-0.

Omissão de soleira: RUA PAULO CÉSAR BOTELHO MASSA: Antigo SNº/71 atual Nº 72 contribuinte Nº 258.052.0009-9 omissão da publicação de 05/10/1993.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 161453149

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ATIVIDADE EPP

INTIMADO: AUTO MECÂNICA & DIAGNÓSTICOS JAGUAR LTDA

CNPJ: 13.451.135/0001-15

ENDEREÇO: Av Sapopemba, 6256 - CEP 03345-000

SQL: 117.399.0013-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.015.690-8 - SGF 1168293

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Intimação   |   Documento: 161495168

São Paulo, 21 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: OSWALDO MACHADO

CPF: 448.XXX.XXX-00

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/BLAZER DLX 96/97, placa CKN1198 que se encontra abandonado em via pública, RUA TANAJURI , Nº 39 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.490-5

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: FRANCISCO DA SILVA FONTES

CPF: 233.XXX.XXX-91

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE 17/18, placa QNA9551 que se encontra abandonado em via pública, RUA TANAJURI , Nº 29 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.491-3

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161446892


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157114 Processo: 6060.2026/3033064-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TEREZA ALBA BRIGATTO ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOCACHI 00225
Bairro: N/I CEP: 03156230 SQL: 102.117.0082-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161512964


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157815 Processo: 6060.2026/3036700-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAIACUPEBA 99999
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03150030 SQL: 044.020.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161512968


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157785 Processo: 6060.2026/3036276-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA DAFFRE 00345, Complemento: 415
Bairro: N/I CEP: 03150020 SQL: 044.032.0037-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161481531

6056.2026/0000811-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEVE ESTETICA INTEGRATIVA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

5) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada;

6) Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

7) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

8) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta e certificado de conclusão com área da atividade demarcada)

9) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

10) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

11) Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;

Comunique-se   |   Documento: 161479740

6060.2025/0002410-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEÃO TEX SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

- apresentar planta e certificado de conclusão/regularização para uso pretendido, com área demarcada pela atividade

- esclarecer área utilizada pela atividade

Comunique-se   |   Documento: 161483771

6039.2025/0004436-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR E LANCHES ESQUINA 4 LTDA.

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

( X) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

( X) Apresentar contrato de vinculação de______ vagas para autos e ______vagas para utilitário acompanhado do respectivo auto de licença de funcionamento (Art. 28 do Decreto 57.521/16).

(X ) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(X ) CLCB /AVCB

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Comunique-se   |   Documento: 161498546

6059.2026/0001152-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ISABELLA NOGUEIRA SILVA - CPF: 492.xxx.378-xx

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

2) Cópia CCM do responsável técnico quitada;

3) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

4) ) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art. 17 do Decreto 57.299/2016;

5) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta com atividade demarcada e certificado de conclusão)

6) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08).( Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08);

7) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

8) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

9) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

10) Apresentar Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente para todos os elevadores;

11) Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Comunicado   |   Documento: 161478766

COMUNICADO


A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria n.º 07/FTMSP/2026, em atendimento ao item III do edital de convocação para a eleição de representante dos artistas junto ao Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, publicado no DOC de 13.07.2026, torna público a lista de candidaturas recebidas e validadas pela Comissão Eleitoral:

Candidato

Claudio Guimarães - Músico cantor - Coral Lírico - CPF nº 783.XXX.XXX-20

Nos termos do item IV do edital, fica aberto o prazo de um dia útil contados da publicação deste comunicado para apresentação de impugnação a candidatura, mediante requerimento circunstanciado e comprobatório de inconsistências porventura existentes, dirigido à Comissão Eleitoral, a ser encaminhado no email: jpasouza@prefeitura.sp.gov.br.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Comissão Eleitoral.

(Portaria n.º 07/FTMSP/2026)

Em nome da comissão

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Núcleo de Autoridade de Trânsito

Comunicado   |   Documento: 161385117

AVISO GERAL Nº 031/26
COMUNICADO 018/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008119-0

EDITAL N.º 001/ 2026-JARI/CET de procedimento para CADASTRAMENTO e CREDENCIAMENTO de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito.

A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, torna público que estarão abertas, no período de 27 de Julho a 21 de Agosto de 2026, as inscrições para o procedimento de cadastramento para fins de credenciamento de associações não governamentais e/ou órgãos de classe com interesse na área de trânsito que desejem indicar membros para compor e atuar nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, conforme disposições do Decreto n.º 60.982, de 30 de Dezembro de 2021 e do Comunicado CET nº 007/23 de 27/04/2023, constante no ANEXO III.

1- DO OBJETO

1.1 O presente procedimento bienal objetiva o cadastramento para fins de credenciamento e classificação de até 60 (sessenta) associações não governamentais e/ou órgãos de classe com interesse na área de trânsito para indicação de membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da Companhia de Engenharia de Tráfego, conforme disposições do Decreto n.º 60.982, de 30 de Dezembro de 2021, Regimento das JARIs, instituído por meio do Comunicado nº 007/23 de 27/04/2023, constante do ANEXO III.

1.2 - O cadastramento de 60 (sessenta) associações não governamentais e/ou Órgãos de classe) destina-se a manutenção das indicações pelo período de 24 (vinte e quatro), meses e podendo ser prorrogado limitando-se ao máximo de 48 (quarenta e oito) meses a critério do órgão ou encerrará caso esgote a lista de classificação estabelecida pelo sorteio das entidades credenciadas.

2- DA INSCRIÇÃO E DO CADASTRAMENTO

2.1 A inscrição de associações não governamentais e/ou órgãos de classe, conforme previsto no art. 9º, incisos I e II do Regimento das JARI, instituído por meio do Comunicado nº 007/23 de 27/04/2023, para cadastramento se fará mediante protocolo de requerimento endereçado a Autoridade de Trânsito do Município de São Paulo, conforme modelo constante do ANEXO I deste edital, no Setor de Protocolo Geral da CET, na Avenida Doutora Ruth Cardoso, 7203, Pinheiros, de segunda à sexta - feira, das 9 às 16 horas, no período 27 de Julho a 21 de Agosto de 2026, devendo conter e ser acompanhado das seguintes informações e documentos:

2.1.1. Nome da associação não governamental e/ou órgão de classe, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato;

2.1.2. Ato constitutivo da entidade comprovando sua ligação à área de trânsito.

2.1.3. Memorial circunstanciado que demonstre, por meio de documentos comprobatórios, o vínculo da entidade à área de trânsito, no caso de não constar do seu ato constitutivo demonstração da sua vinculação específica de sua atuação ou interesse na área de trânsito;

2.1.4. Comprovação de regularidade da entidade perante o Município há no mínimo 5 (cinco) anos computados anteriormente à data de protocolo do requerimento de cadastramento, por meio de documento hábil;

2.1.5. Termo de responsabilidade, conforme ANEXO II deste Edital, assinado por dirigente da entidade, qualificado para o ato, atestando a observância e adequação de seus postulantes a membro de JARI aos requisitos legais e procedimentais exigidos.

2.2. As associações não governamentais e/ou órgãos de classe que protocolarem requerimentos obrigam-se a manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente o endereço e telefones para contato, informando por escrito a CET eventuais mudanças.

2.3 Não serão credenciadas as associações não governamentais e/ou órgãos de classe inscritos no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.

2.3.1 A entidade credenciada e/ou classificada que vier a constar do CADIN MUNICIPAL será automaticamente excluída do procedimento/credenciamento/classificação.

3- DO CREDENCIAMENTO

3.1. Encerrado o cadastramento serão avaliados os documentos apresentados para fim de credenciamento das entidades.

3.2. Somente serão credenciadas as entidades que atenderem aos requisitos e apresentarem todos os documentos previstos no subitem 2.1. deste Edital.

3.3. A relação das entidades credenciadas pela Autoridade de Trânsito será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC.

4- DA CLASSIFICAÇÃO PARA INDICAÇÃO

4.1. Será realizado sorteio de classificação e/ou eliminação da ordem das associações não governamentais e/ou órgãos de classe credenciados, para indicação de postulantes, conforme edital específico a ser publicado no Diário Oficial da Cidade- DOC.

4.2 - Havendo mais de 60 (sessenta) entes credenciados será feito sorteio público para seleção dos 60 (sessenta) primeiros credenciados que farão, cada um, a indicação de um postulante a membro de JARI, na ordem que forem sorteados.


4.3 - Havendo menos de 60 (sessenta) entes credenciados, cada entidade poderá concorrer ao número de postulações ( entidades cadastradas ) equivalente ao quociente, ou ao número inteiro seguinte a este, caso este número seja fracionado, da divisão do número 60 (sessenta), pelo número de credenciados.

Ex:

Serão realizados sucessivos sorteios com a participação de todas as entidades, cada uma concorrendo com um número de 1 (um) até o número de entidades postulantes, definindo assim, a ordem de classificação na listagem que cada qual ocupará, até que sejam sorteadas as 60 (sessenta) postulações.

Ex:

4.4. O sorteio estabelecerá a ordem de indicação das postulações a membro de JARI de representação das associações não governamentais e/ou órgãos de classe credenciados, limitada ao total de 60 (sessenta) entidades.

4.5. Será publicada no D.O.C. a ordem estabelecida por meio do sorteio de classificação e/ou eliminação das entidades credenciadas para as indicações de postulantes a membro de JARI.

5- DA INDICAÇÃO

5.1. As indicações de postulantes a membro de JARI ocorrerão à medida da necessidade de preenchimento de vagas e serão precedidas de ofício de convocação à associação não governamental e órgão de classe credenciados, seguindo a ordem de classificação publicada.

5.2. A indicação pela entidade será feita com o encaminhamento à CET de informações e documentos do postulante a membro de JARI.

5.3. A não indicação de postulantes no prazo estabelecido no ofício de convocação implica na desistência de indicação.

5.4. A desistência de indicação de postulante a membro de JARI pela entidade credenciada implica na perda do direito de indicação referente à classificação específica obtida no sorteio, não cabendo qualquer indicação tardia ou fora da ordem estabelecida no sorteio.

5.5. Os postulantes a membro de JARI, indicados pelas entidades credenciadas, deverão ter conhecimento de trânsito e que:

5.5.1.- tenham atingido a maioridade civil;

5.5.2.- sejam portadores de certificado de conclusão de ensino médio, no mínimo, mediante a apresentação de Diploma ou similar, como requisito para sua designação e posse;

5.5.3. não tenham sofrido condenação judicial criminal transitada em julgado, comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa e/ou Atestado de Antecedentes Criminais respectiva(s), como requisito para sua designação e posse;

5.5.4. não exerçam atividades como sócios, gerentes, diretores, empregados e instrutores, ainda que em caráter autônomo, de Controladorias Regionais de Trânsito - CRT, Centros de Formação de Condutores - CFC, despachantes, escritórios de prestação de serviços de recursos administrativos e judiciais contra penalidades às infrações de trânsito, bem como médicos ou psicólogos credenciados por órgão executivo de trânsito;

5.5.5. não sejam agentes de fiscalização de trânsito, civis ou militares e seus chefes imediatos e mediatos;

5.5.6. não tenham recebido, por qualquer motivo, penalidades que impliquem em ter o direito de dirigir suspenso ou cassada a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;

5.5.7. não integrem e/ou não tenham assento como membros dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRANs, Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE nem em outras JARIs municipais, estaduais, federais ou do Distrito Federal;

5.5.8. não estejam no exercício de cargo ou função no Poder Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo;

5.5.9 obtenham aprovação em prova de conhecimentos específicos de trânsito, após estudo autodidata e aprovação em teste prático de informática, conforme especificado nos subitens 5.6 e 5.7;

5.5.10 não estejam inscritos no CADIN MUNICIPAL, comprovada mediante a apresentação de Comprovante de Inexistência de Registro respectivo, como requisito para sua designação e posse;

5.6. O estudo autodidata de conhecimentos específicos de trânsito deverá se basear em material didático que será disponibilizado pela Autoridade de Trânsito para download através da Internet às entidades credenciadas que deverão encaminhá-lo às pessoas que indicarem para membro da JARI, a fim de que se preparem em tempo hábil para a prova composta de 10 testes de múltipla escolha relativos à matéria contida no material didático, sobre procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, sobre o Regimento das JARIs e sobre as responsabilidades advindas do exercício da função de membro da JARI.

5.7. O teste prático de informática visa avaliar os conhecimentos básicos de informática dos membros indicados pelas Entidades, conhecimentos necessários ao exercício da função de membro no julgamento de recursos informatizados da JARI. O teste será aplicado após a aprovação no teste de conhecimentos específicos de trânsito e seguirá o seguinte roteiro:

a) inserir login e senha (a serem fornecidos) para acessar os programas;

b) abrir o editor de texto Word for Windows, redigir com suas próprias palavras e digitar um voto logicamente coerente com no mínimo 2 parágrafos de texto, com a decisão proposta e compatível com o voto para a Junta, a partir dos padrões de um modelo, para um recurso fictício fornecido como exemplo;

5.8 A constatação de qualquer impedimento para o exercício da atividade de membro de JARI, conforme requisitos descritos no subitem 5.5 deste Edital, implicará no cancelamento automático da indicação do postulante, perdendo o ente credenciado qualquer direito à indicação substitutiva naquela indicação sorteada.

6- DA POSSE E DO MANDATO

6.1. A posse do indicado como membro de JARI se dará com a assinatura do termo de responsabilidade e do termo de posse, em observância ao Regimento das JARIs atos que deverão preceder a primeira reunião da Junta que irá compor.

6.2.O indicado que não tomar posse no prazo estabelecido no ofício de convocação perderá a sua indicação a postulante e a entidade credenciada que o indicou não terá qualquer direito à nova indicação substitutiva daquela indicação perdida.

6.3.A falta de assinatura dos termos de responsabilidade e de posse do indicado como membro de JARI, no prazo estabelecido, ou a sua desistência, implicarão no cancelamento automático da indicação do postulante, perdendo o ente credenciado qualquer direito à nova indicação substitutiva daquela indicação sorteada.

6.4. O mandato dos membros será de 1 (um) ano, permitida a recondução, para a mesma ou para outra JARI à critério da Autoridade de Trânsito, observando-se as demais disposições do Regimento das JARIs.

6.5. Perderá o mandato o membro que comprovadamente incorrer nas hipóteses do artigo 12 do Regimento da JARI.

6.5.1. estiver incurso em qualquer dos impeditivos para participação na JARI;

6.5.2. faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões ordinárias/plenárias seguidas da JARI, ou a 4 (quatro) intercaladas no período de 1 ano, a partir da data da posse;

6.5.3. requerer ou solicitar reiteradamente, diligências despiciendas procrastinando o julgamento de recursos;

6.5.4. comportar-se de maneira antiética ou cometer ato atentatório à dignidade do exercício da função;

6.5.5. alegar imotivada e injustificadamente suspeição ou impedimento nos recursos que lhe forem distribuídos;

6.5.6. deixar de cumprir com suas obrigações regimentais como membro ou coordenador;

6.5.7. descumprir disposição do Regimento das JARIs ou de normas administrativas da Prefeitura do Município de São Paulo aplicáveis à função de membro de JARI.

6.6. A duração do mandato do membro indicado e empossado durante a validade do procedimento objeto deste edital independe da realização ou vigência de novo procedimento bienal.

7- DA FUNÇÃO DE MEMBRO DE JARI

7.1. A função de membro de JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária, sendo que pelo desempenho da sua atividade receberá, a título de gratificação, valor estabelecido em legislação própria.

7.2. No exercício da função de membro de JARI deverá comportar-se de maneira compatível com o Decreto Municipal nº 56.130, de 26 de maio de 2015, que instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e com o Codigo de Conduta e Integridade da CET.

8- DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inobservância por parte das entidades ou dos postulantes indicados como membro de JARI às disposições, obrigações e compromissos que lhes caiba observar ou cumprir conforme disposto no presente procedimento e legislação aplicável, implica na desistência ou na sua exclusão automática do procedimento.

8.2. A ordem de designação dos membros das JARI indicados por associações não governamentais e/ou grupos de classe credenciados, obtida no procedimento objeto deste edital terá validade somente até sua substituição pela publicação de nova ordem de designação em novo procedimento bienal.

8.3. O eventual cancelamento, reformulação ou redefinição de datas do presente procedimento não implica na garantia para as entidades participantes de quaisquer direitos que adviriam de fatos e atos praticados até o eventual cancelamento, reformulação ou redefinição de datas do procedimento.

8.4. O prazo de validade deste procedimento é de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado limitando-se ao máximo 48 (quarenta e oito) meses, a critério do órgão ou encerrará caso esgote a lista de classificação estabelecida pelo sorteio das entidades credenciadas.

8.5. Os casos omissos serão decididos pela Autoridade de Trânsito.

ANEXO I do Edital nº 001/2026- JARI/CET

MODELO DE REQUERIMENTO

À

AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:

____________(nome da entidade)______________, ( qualificação, endereço, telefones, e-mail, e pessoa para contato), vem pelo presente se cadastrar REQUERENDO o seu CREDENCIAMENTO no procedimento bienal, conforme EDITAL nº 001/2026, cujos termos declaramos conhecer e com os quais concordamos. Anexamos o nosso ___ (Ato constitutivo) ________, (cujos artigos _____comprovam a nossa ligação à área de trânsito) sendo que nossa vinculação à área de trânsito encontra-se demonstrada no memorial/arrazoado também anexo).

Acompanha o presente o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado.

Cientes de que qualquer modificação de endereço, telefones e pessoa de contato deverão ser imediatamente comunicadas por escrito a CET, requeremos o deferimento do presente, com o nosso cadastramento para as próximas etapas do procedimento.

São Paulo, _____ de __________________ de 20 _____.

Assinatura _____________________________________

Nome: ________________________________________

RG: ____________________CPF: __________________

ANEXO II do Edital nº 001/2026- JARI/CET

Modelo de Termo de Responsabilidade

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE

Assumimos a responsabilidade, caso convocados, pela indicação de postulante que atenda às exigências e que não apresente impedimentos para o exercício da atividade de membro da JARI da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e que mantenha conformidade aos requisitos legais e procedimentais exigidos. Comprometemo-nos também a informar à Secretaria da JARI imediatamente no caso do conhecimento de superveniência de algum impedimento de membro da JARI que tenha sido postulante por nós indicado.

Entidade: ________________________________________

Endereço completo: ________________________________

Telefones: ________________e-mail: __________________

pessoa para contato: _______________________________

São Paulo,________de __________ de 20____.

________________________________

assinatura (dirigente qualificado para tal)

Nome: __________________________________________

RG: ______________________CPF: __________________

ANEXO III do Edital nº 001/2026-JARI/CET

AVISO GERAL Nº 016/23

AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMUNICADO 007/23

O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO-CET, na qualidade de autoridade executiva municipal de trânsito, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021, e Ato do Presidente nº 013/23, de 27 de março 2023.

CONSIDERANDO que compete às JARI, no âmbito de sua circunscrição, julgar os recursos interpostos pelos infratores, conforme dispõe o artigo 17, inciso I da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO as diretrizes do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, que estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021, que designa a autoridade de trânsito e organiza as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 005/23 da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, de 14 de fevereiro de 2023, que credencia e delega a competência e as responsabilidades decorrentes da publicação do Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021, ao Diretor Adjunto de Planejamento e Projetos da CET e revoga o Ato do Presidente nº 003/22, de 31 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 013/23 da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, de 27 de março 2023, que credencia e delega a competência e as responsabilidades decorrentes da publicação do Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021, ao Diretor Administrativo e Financeiro da CET e revoga o Ato do Presidente nº 005/23, de 14 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a autonomia municipal e a competência da entidade executiva municipal de trânsito para expedir o Regimento Interno das JARI.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARIs do Município de São Paulo.

Seção I

Características, atribuições, criação e provisão

Art. 2º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARIs são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades de trânsito, que funcionarão perante à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, entidade executiva municipal de trânsito, nos termos do Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021.

Art. 3º As JARIs têm, na forma da lei, autonomia de convicção e decisão, sendo vinculadas à entidade executiva municipal de trânsito, nos termos do art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, respondendo seus membros judicial e administrativamente pelos seus atos no âmbito de suas atribuições e competências.

Art. 4º São atribuições das JARIs:

I- julgar em primeira instância recursos interpostos contra penalidades impostas pela Autoridade de Trânsito do Município por inobservância aos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e da legislação complementar;

II- solicitar, caso necessário, à entidade executiva municipal de trânsito, informações complementares relativas aos recursos, para uma melhor análise da matéria constante do recurso interposto;

III- encaminhar à entidade executiva municipal de trânsito, as informações sobre inadequações observadas nos registros de infrações ou sinalização viária apontados em recursos;

IV- prestar as informações solicitadas pela entidade executiva municipal de trânsito sobre seus atos, nos termos das orientações normativas vigentes no Município de São Paulo.

Art. 5º Compete à entidade executiva municipal de trânsito:

I- propor a criação e extinção das Juntas, de acordo com a necessidade, observado o limite previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021;

II- nomear o coordenador-geral das JARIs;

III- nomear os membros indicados e destituí-los, se for o caso;

IV- realizar processo de seleção para a classificação dos representantes da comunidade;

V- prover as JARIs com os recursos materiais e humanos necessários ao seu regular funcionamento.

Parágrafo único. A criação ou extinção das JARIs e a designação de seus membros será comunicada ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo - CETRAN/SP.

Seção II

Composição

Art. 6º Cada JARI será constituída por 6 (seis) membros, de ilibada reputação, idoneidade moral e com comprovado conhecimento de trânsito, sendo:

I- 2 (dois) representantes da comunidade, detentores, no mínimo, de diploma de nível médio, com conhecimento na área de trânsito, classificados em processo de seleção conduzido pela CET;

II- 2 (dois) representantes vinculados à entidade executiva municipal de trânsito, sendo por ela indicados, detentores, no mínimo, de diploma de nível médio, podendo ser seus empregados ou servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT;

III- 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil ligadas à área de trânsito, inscritas previamente na CET para essa finalidade, detentores, no mínimo, de diploma de nível médio, indicados por associação não governamental ou órgão de classe com interesse na área de trânsito, com sede e atuação no Município de São Paulo.

§ 1º O presidente e o vice-presidente de cada JARI poderá ser qualquer um de seus membros, a critério da entidade executiva municipal de trânsito.

§ 2º A JARI poderá ser dividida em turmas de julgamento com 3 (três) membros, sendo 1 (um) de cada segmento, na forma a ser definida neste Regimento.

§ 3º A turma de julgamento poderá abrir a sessão e deliberar com a maioria simples de seus membros, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente ou vice-presidente.

§ 4º Poderão ser nomeados suplentes para cada segmento, os quais substituirão os respectivos representantes, nos casos previstos neste Regimento.

§ 5º O exercício da função de membro da JARI implica em observância dos deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável, em especial, à Lei n.º 8429, de 02 de junho de 1992.

Art. 7º A função de membro da JARI não caracteriza vínculo empregatício ou trabalhista com a Administração Municipal, recebendo, a título de gratificação, o valor estabelecido em legislação própria.

Seção III

Indicação, seleção, designação e posse dos membros

Art. 8º Não poderão fazer parte das JARIs:

I- aqueles que não tenham atingido a maioridade civil;

II- os sócios, gerentes, diretores, empregados e instrutores, ainda que em caráter autônomo, de Controladorias Regionais de Trânsito - CRT, Centros de Formação de Condutores - CFC, despachantes, escritórios de prestação de serviços de recursos administrativos e judiciais contra penalidades às infrações de trânsito, bem como médicos ou psicólogos credenciados por órgão executivo de trânsito;

III- os agentes de fiscalização de trânsito, civis ou militares, bem como seus chefes imediatos e mediatos;

IV- aqueles que, por qualquer motivo, tenham o direito de dirigir suspenso ou cassada a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;

V- os membros dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRANs, Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e outras JARIs municipais, estaduais, federais ou do Distrito Federal.

Art. 9º O procedimento de indicação de membros das JARIs por associações não governamentais ou órgãos de classe com interesse na área de trânsito, previsto no art.5º inciso III deste Regimento Interno, terá prazo de validade de 2(dois) anos e obedecerá às seguintes disposições:

I- a entidade executiva municipal de trânsito fará um cadastramento e credenciamento das associações não governamentais e/ou órgãos de classe que tenham interesse em indicar membros das suas representações na JARI, conforme edital a ser publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC;

II- para se cadastrar é necessário:

a) estar regularmente estabelecido no Município há no mínimo 05 (cinco) anos;

b) conter em seu ato constitutivo ligação ou vinculação à área de trânsito;

c) no ato do cadastramento assumir a responsabilidade pela observância e adequação de seus postulantes a membro da JARI no que concerne aos requisitos legais e procedimentais exigidos.

III- encerrado o cadastramento será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, a relação das associações não governamentais e/ou órgãos de classe credenciados que poderão indicar postulantes a membros para a JARI;

IV- para estabelecer a ordem de designação dos membros das JARIs indicados por associações não governamentais e/ou órgãos de classe credenciados, nos termos do inciso III, será realizado sorteio com publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC;

V- conforme necessidade de preenchimento de vagas será oficiado o ente credenciado, na ordem do sorteio previsto no inciso anterior, para que adote as providências e encaminhe os dados e documentos do postulante à entidade executiva municipal de trânsito para publicação da sua designação como membro da JARI no Diário Oficial da Cidade - DOC;

VI - a constatação de qualquer impedimento para o exercício da atividade de membro da JARI ou, descumprimento do inciso V deste artigo, implicará o cancelamento automático da indicação do postulante, perdendo o ente credenciado qualquer direito à substituição da mesma postulação no mesmo procedimento bienal.

§ 1º. A realização de novo procedimento de credenciamento e indicação de membros por entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, não se vincula à duração do mandato do membro indicado e empossado durante a validade do procedimento bienal.

§ 2º. A ordem de designação dos membros das JARIs indicados por associações não governamentais e órgãos de classe credenciados, obtida em cada procedimento bienal, terá validade somente até sua substituição pela publicação de nova ordem de designação em novo procedimento de credenciamento e indicação de membros por entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito.

§ 3º. Independentemente dos procedimentos de credenciamento e indicação de membros por entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, a duração dos seus mandatos será a prevista no artigo 10 deste Regimento Interno.

§ 4º. Havendo novo procedimento para credenciamento de entidades não governamentais e/ou órgãos de classe, os representantes remanescentes daquelas organizações e/ou órgãos de classe não inscritos terão direito a permanecer nas Juntas até o final do mandato.

Art. 10. Publicada a designação do membro indicado, a posse se dará com a assinatura do Termo de Responsabilidade e do Termo de Posse, Anexos I e II deste Regimento, atos que deverão preceder a primeira reunião da JARI que irá compor.

Parágrafo único. Não atendido ao disposto no “caput” deste artigo ou, havendo a desistência do membro indicado, a associação não governamental e/ou órgão de classe credenciados perderão seu direito a esta indicação, ficando autorizado o chamamento do próximo credenciado, respeitada a ordem do sorteio realizado.

Seção IV

Mandato e recondução

Art. 11. O mandato dos membros das JARIs será de 1 (um) ano, permitida a recondução, por períodos sucessivos, para a mesma ou outra Junta, a critério da entidade executiva municipal de trânsito.

Seção V

Da perda do mandato

Art. 12. Perderá o mandato o membro que comprovadamente:

I- estiver incurso em qualquer dos impeditivos para participação na JARI;

II- faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões ordinárias/plenárias seguidas da JARI, ou a 4 (quatro) intercaladas no período de 1 (um) ano, a partir da data da posse;

III- requerer ou solicitar reiteradamente, diligências despiciendas procrastinando o julgamento de recursos;

IV- fundamentar, reiteradamente, os votos de forma incongruente nos recursos sob sua responsabilidade;

V- descumprir ordem emanada, comunicados, informativos e eventuais apontamentos feitos pela Coordenação da JARI e/ou presidente da Junta;

VI- deixar de julgar os processos designados para sua relatoria dentro do prazo estabelecido;

VII- divulgar sem autorização informações internas e/ou a respeito de processos em tramitação no âmbito da JARI;

VIII- comportar-se de maneira antiética, imoral ou cometer ato atentatório à dignidade do exercício da função;

IX- comportar-se de maneira incompatível com o Decreto Municipal nº 56.130, de 26 de maio de 2015, que instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e com o Codigo de Conduta e Integridade da CET;

X- alegar imotivada e injustificadamente suspeição ou impedimento nos recursos que lhe forem distribuídos;

XI - deixar de cumprir com suas obrigações regimentais como membro, presidente ou vice presidente de Junta ou coordenador;

XII- descumprir disposição deste Regimento Interno ou as normas administrativas da Prefeitura do Município de São Paulo aplicáveis à função de membro da JARI.

Parágrafo único - A perda do mandato motivada pelas disposições previstas nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX dependerá de procedimento administrativo, com garantia de ampla defesa, aplicando-se a legislação Municipal, no que for cabível.

Seção VI

Das reuniões, da apreciação e decisão de recursos

Art. 13. A Junta poderá se reunir com a presença de no mínimo 3 (três) membros de diferentes representações.

Art. 14. A reunião da Junta será semanal, em dia fixo, no período matutino ou vespertino, conforme organização estabelecida pelo Coordenador das JARIs, em conjunto com a entidade executiva municipal de trânsito.

§ 1º A presença do membro da JARI às reuniões semanais ordinárias, plenárias ou reuniões extraordinárias, será computada para efeito do pagamento da gratificação, nos termos da legislação própria.

§ 2º A recusa imotivada do desempenho das atribuições de membro, vice-presidente ou presidente de Junta acarretará o cancelamento da presença do membro à reunião na qual se der o fato.

Art. 15. As reuniões das JARI poderão obedecer, a critério de cada Presidente, a seguinte ordem:

I- abertura, pelo Presidente da Junta;

II- leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III- verificação da pauta distribuída para reunião da Junta, execução da distribuição interna e composição das turmas de julgamento, por meio do sistema de processamento de dados;

IV- distribuição dos recursos aos membros presentes, para apreciação dos processos que lhe couberem, com formalização de parecer e decisão;

V- decisão dos recursos pelas turmas;

VI- apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados à JARI;

VII- encerramento da reunião.

Parágrafo único - Os atos de responsabilidade do presidente da Junta previstos nos incisos III e IV são compulsórios, sendo que a inobservância impede a reunião programada, cancelando a presença de todos os membros que se omitirem nas obrigações de zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento.

Art. 16. Os recursos colocados em pauta para a reunião das JARIs serão distribuídos equitativamente aos julgadores, de acordo com a distribuição interna dos membros indicados pelo sistema de processamento de dados, respeitadas as indicações de conexão de processos por veículo ou recorrente, devendo o recurso ser relatado e decidido motivadamente pelo membro ao qual for distribuído.

Parágrafo único. A distribuição interna da pauta entre os membros da Junta e a formação das turmas de julgamento, será informada em relatório impresso pelo sistema à Secretaria ao final dos trabalhos, para efeitos de controle e redação da ata.

Art. 17. Cada recurso será decidido por 3 (três) membros de diferentes representações da Junta, que formarão uma turma de julgamento.

§ 1º Excepcionalmente, a turma de julgamento da Junta poderá deliberar com maioria simples de seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente ou de seu suplente.

§ 2º Na reunião da Junta funcionarão simultaneamente até 2 (duas) turmas de julgamento.

§ 3º As turmas de julgamento serão alternadas a cada reunião da Junta e serão estabelecidas simultaneamente à distribuição interna da pauta, por meio do sistema de processamento de dados, de forma que a composição das 2 (duas) turmas em uma reunião somente se repita depois de esgotadas as outras possibilidades de composição de turmas nas reuniões anteriores.

§ 4º Os membros das turmas de julgamento ausentes às reuniões serão substituídos pelos membros presentes de representação equivalente de sua JARI, na formulação do segundo ou terceiro voto.

Art. 18. Cada membro tem autonomia para a formulação e motivação do seu relatório e voto, devendo ser observados o interesse público e a isenção, como princípios norteadores.

Art. 19. É expressamente vedada aos membros a retirada de processos das instalações das JARIs.

Art. 20. Não será admitida a sustentação oral do recorrente ou de quem o represente administrativa ou judicialmente.

Parágrafo único. As eventuais diligências presenciais realizadas por membros das JARIs, com o objetivo de produção de provas para instrução do recurso, deverão ser feitas conjuntamente por, no mínimo, 2 (dois) membros da JARI de diferentes representações.

Art. 21. Mensalmente será convocada pelo Coordenador das JARIs, com no mínimo uma semana de antecedência, a Reunião Plenária das JARIs, por ele dirigida, com a seguinte ordem dos trabalhos:

I- Abertura e composição da mesa diretiva;

II- Aprovação da ata da plenária anterior, cujas cópias deverão ser distribuídas às Juntas pela Secretaria da JARI, com no mínimo duas semanas de antecedência;

III- Ordem do dia previamente estabelecida na convocação.

Parágrafo único. A presença do membro à reunião plenária será computada para efeito de pagamento da gratificação, nos termos da legislação própria.

Seção VII

Da distribuição de recursos entre as JARI

Art. 22. A distribuição dos recursos entre as JARIs deverá prever igual número de processos por membro e se dará por processamento eletrônico semanal, respeitada a conexão de recursos do mesmo requerente ou do mesmo veículo, sendo os recursos conexos decididos pela mesma turma e distribuídos ao mesmo membro.

§ 1º Havendo ocorrências excepcionais ou indisponibilidade técnica do Sistema, a distribuição dos recursos será suspensa, devendo os recursos protocolados naquele período entrarem na ordem de distribuição do período semanal subsequente.

§ 2º O período de distribuição previsto no “caput” poderá ser alterado, excepcionalmente, desde que haja justificativa técnica.

Art. 23. Os recursos serão julgados em ordem cronológica de interposição, obedecida à distribuição descrita no artigo anterior.

Art. 24. Os recursos não poderão ser redistribuídos de uma Junta para outra, salvo por motivo de força maior e nos casos de impedimento ou suspeição dos membros da Junta.

Parágrafo único. As ocorrências previstas no “caput” seguirão critérios de redistribuição pré-estabelecidos pelo Coordenador das JARIs, devendo ser devidamente documentadas e anotadas nos autos dos processos.

Seção VIII

Dos presidentes, membros e coordenador

Art. 25. Ao presidente da JARI compete:

I- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno, além de todas as atribuições e responsabilidades de membro das JARIs;

II- executar no horário estabelecido para o início da reunião a distribuição interna dos processos e a composição das turmas de decisão, por meio do sistema de processamento de dados, zelando pela observância do cumprimento das regras previstas para o bom desempenho dos trabalhos;

III- abrir, suspender e encerrar a reunião de julgamento;

IV- encaminhar as proposições dos membros de sua Junta ao Coordenador;

V- assinar atas das reuniões, correspondências e demais documentos;

VI- fazer constar das atas as justificativas das ausências de membros às reuniões;

VII- considerar justificada ou não a falta do membro à reunião, comunicando ao Coordenador o caso que configurar falta injustificada;

VIII- comunicar imediatamente ao Coordenador a renúncia ou vacância da função de membro;

IX- instruir os recursos interpostos contra as decisões da Junta em segunda instância, conforme procedimentos do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo - CETRAN/SP normatizados pelo Coordenador na JARI;

X- receber as citações e intimações que lhe forem dirigidas, cumprir, encaminhar para cumprimento ou adotar as providências cabíveis, no caso de eventuais determinações judiciais;

XI- prestar informações à entidade executiva municipal de trânsito para subsidiar eventual defesa judicial referente aos questionamentos de seus atos e dos membros de sua Junta, no regular exercício de suas atribuições.

Art. 26. Ao vice-presidente compete:

I- substituir o Presidente em suas funções e atribuições, nos casos de ausência;

II- todas as atribuições e responsabilidades de membro da JARI.

Art. 27. Aos membros da JARI compete:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno;

II- comparecer às reuniões de julgamento, verificar a ocorrência de anomalias na distribuição de recursos para a sua turma de julgamento, antes de começar a relatar os processos que lhes foram distribuídos, assinando o livro de presença e atas das reuniões;

III- verificar a distribuição interna da pauta e a formação das turmas de julgamento;

IV- participar das reuniões plenárias convocadas, assinando o livro de presença;

V- ter conhecimento de recursos julgados em segunda instância quando disponibilizado pelo CETRAN;

VI- relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, verificando previamente a sequência de distribuição dos recursos; solicitando diligências quando necessário, motivando o voto e apontando um dos seguintes resultados:

a) rejeição administrativa do recurso;

b) não conhecimento por intempestividade;

c) não conhecimento por ilegitimidade de parte;

d) manutenção da penalidade;

e) cancelamento da penalidade.

VII- discutir e decidir a matéria apresentada pelos demais membros da sua turma, verificando a conformidade da sequência de distribuição de recursos e justificando o voto se divergente, ou acompanhando se convergente;

VIII- solicitar reuniões plenárias extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento de apreciação dos recursos;

IX- justificar suas ausências;

X- declarar seu impedimento ou suspeição para relatar ou participar do julgamento de processos específicos em que tenha, direta ou indiretamente, interesse;

XI- prestar informações à entidade executiva municipal de trânsito para subsidiar eventual defesa judicial referente aos questionamentos de seus atos e dos membros de sua Junta, no regular exercício de suas atribuições;

XII- encaminhar por escrito ao Coordenador, por meio da secretaria das JARIs, a constatação de eventual anomalia regimental não sanada no âmbito da sua Junta, especialmente na organização das turmas de julgamento e na distribuição interna dos processos entre os membros.

§ 1º. O membro deverá se declarar impedido de relatar um recurso ou participar da sua decisão quando:

a) ele próprio for o apenado, ou quando o apenado ou o condutor do veículo for seu parente;

b) tenha atuado no processo como testemunha;

c) tenha oficiado como perito ou produzido provas, constantes dos autos e determinantes para a decisão da Junta;

d) tenha orientado, instruído ou ajudado diretamente o recorrente a produzir provas.

§ 2º. O membro poderá se declarar suspeito de parcialidade para relatar um recurso ou participar de sua decisão quando:

a) for amigo ou inimigo íntimo do recorrente ou do proprietário do veículo;

b) for credor ou devedor do recorrente ou do proprietário do veículo.

Art. 28. O dirigente da entidade executiva municipal de trânsito atribuirá a um dos membros das Juntas a responsabilidade pela Coordenação da JARI, cabendo a este em especial:

I- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, responder pelo expediente e correspondências da coordenação da JARI, além de coordenar os trabalhos da Secretaria, comparecendo ao expediente da JARI, fora do horário de reunião de sua Junta e da plenária mensal, pelo tempo suficiente para desempenho de suas atribuições, especialmente, aquelas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo;

II- convocar e presidir reuniões plenárias da JARI, objetivando informações, exame de matéria de interesse comum, debates sobre legislação, procedimentos e tudo mais que deva ser examinado;

III- convocar reuniões extraordinárias de uma ou mais Juntas, sempre que for necessário, em virtude de aumento da quantidade de recursos não julgados;

IV- convocar sessão especial, com a presença exclusiva de Presidentes das Juntas, para tratar de assuntos de peculiar interesse;

V- comunicar à entidade executiva municipal de trânsito eventuais indícios de irregularidades que tome conhecimento ou sejam relatadas pelos membros, dando ciência ao presidente da Junta;

VI- comunicar à entidade executiva municipal de trânsito, irregularidades administrativas praticadas pelos membros das Juntas e informações sobre problemas observados nas autuações apontados em recursos, que se repitam sistematicamente;

VII- organizar e supervisionar a distribuição de recursos pela Secretaria Administrativa;

VIII- encaminhar à entidade executiva municipal de trânsito as sugestões e reivindicações aprovadas nas reuniões plenárias;

IX- encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, consultas quanto à interpretação da legislação;

X- divulgar para os membros das Juntas os atos de interesse editados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;

XI- estar à disposição para esclarecimentos das dúvidas dos membros das Juntas, com relação às normas deste Regimento;

XII- apresentar mensalmente à entidade executiva municipal de trânsito, as estatísticas dos julgamentos e, anualmente, os relatórios de atividades das JARIs;

XIII- organizar e coordenar os trabalhos da equipe administrativa de apoio às JARIs;

XIV- expedir provimentos, circulares, ordens internas ou instruções de serviço, bem como assinar documentos relativos à coordenação;

XV- promover oportunidades de formação, atualização e reciclagens periódicas ou extraordinárias dos membros das Juntas;

XVI- representar a JARI junto aos órgãos e/ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e demais órgãos públicos e privados.

Parágrafo único. O Coordenador da JARI será substituído, em suas ausências, por outro membro designado pela entidade executiva municipal de trânsito.

Seção IX

Do apoio administrativo

Art. 29. Os recursos humanos mencionados no art.4º, inc. V, comporão a Secretaria da JARI e serão coordenados por um Secretário Geral, aos quais cabe:

I- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, secretariar as reuniões de julgamento e plenárias, elaborando as respectivas atas;

II- verificar o ordenamento dos processos com os documentos juntados pelo recorrente e os requisitados pela JARI, numerando e rubricando as suas folhas;

III- preparar e colocar os processos em sua distribuição para as Juntas, nos termos do que dispõe este Regimento e conforme orientações do Coordenador;

IV- recolocar na pauta de julgamento os processos não julgados, retirados da pauta da sessão anterior e os que retornarem de diligências;

V- assistir os presidentes das Juntas no início das reuniões, para a adequada distribuição interna da pauta e formação das turmas de julgamento pelo sistema de processamento de dados;

VI- registrar o comparecimento dos membros às reuniões;

VII- atender e dar encaminhamento às solicitações de diligências;

VIII- manter atualizados os arquivos de legislação e projetos técnicos de sinalização, bem como os demais documentos de apoio aos julgamentos;

IX- preparar documentos e demais expedientes a serem assinados pelos Presidentes e Coordenador;

X- requisitar e controlar os materiais permanentes e de consumo, providenciando o abastecimento e reposição dos itens utilizados no desenvolvimento dos trabalhos;

XI- prestar os demais serviços de apoio administrativo e operacional aos membros das Juntas e ao Coordenador;

XII- não fornecer e zelar para que não haja o fornecimento de informações referentes aos recursos e sua distribuição a qualquer membro ou presidente de Junta, funcionário ou empregado, antes da reunião da Junta para a qual o processo foi distribuído, sob pena de sanção funcional específica do órgão e/ou entidade com a qual tenha vínculo funcional ou empregatício;

XIII- não permitir o acesso imotivado de pessoas, incluindo membros das Juntas e seus presidentes às instalações da JARI fora dos dias e horários de reuniões, a não ser com expressa autorização do Coordenador das JARIs.

§ 1º A Secretaria Administrativa e seus auxiliares subordinam-se normativamente ao Coordenador das JARIs.

§ 2º O Coordenador poderá solicitar à entidade executiva municipal de trânsito a substituição de qualquer servidor ou empregado da Secretaria Administrativa, se considerada necessária.

§ 3º A entidade executiva municipal de trânsito deverá comunicar previamente ao Coordenador qualquer movimentação de pessoal lotado na Secretaria Administrativa.

Seção X

Disposições finais e transitórias

Art. 30. O procedimento de planejamento mensal de distribuição interna dos processos fica condicionado à implantação da distribuição dos recursos por processamento eletrônico às JARIs.

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela entidade executiva municipal de trânsito.

Art. 32. As Portarias DSV/SMT nºs 11/2005, 22/2005, 43/2006, 3/2008, 12/2008, 114/2008, 132/2009 e 43/2011 ficam revogadas pela Portaria SMT-GAB nº 007/2023, de 28 de janeiro de 2023.

Art. 33. Este Comunicado entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Comunicado da Autoridade de Trânsito nº 020/2022, de 30 de dezembro de 2022, publicado no DOC em 1º de fevereiro de 2023.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO MEMBRO DA JARI

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO MEMBRO DA JARI

Eu, ______________________________________________________

RG: _______________________CPF: __________________________

Declaro não estar impedido para o exercício da atividade de membro da JARI da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET na representação à qual estou vinculado, conforme estabelecido na legislação específica, bem como me comprometo a informar à Secretaria da JARI de imediato no caso da superveniência de algum impedimento.

São Paulo, ___ de ___________ de 20___.

________________________________________

assinatura do membro

ANEXO II

TERMO DE POSSE DE MEMBRO DA JARI

TERMO DE POSSE DE MEMBRO DA JARI

Eu, _____________________________________________________

RG: __________________CPF: ______________________________

Pelo presente formalizo o aceite do exercício da função de membro da JARI da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para o qual fui designado, ciente das disposições legais e infralegais vigentes para a função, em especial as do regimento interno, disposições cuja inobservância poderão implicar no meu desligamento como membro após procedimento administrativo interno próprio.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 161516329

PROCESSO SEI N.º 7910.2023/0002532-2

LICITAÇÃO nº 007/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -- EMEF SENADOR MILTON CAMPOS - LOTE 248

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Transcorrido ins albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, a empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 16,88% (dezesseis virgula oitenta e oito por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: julho/2025. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Ata   |   Documento: 161516690

PROCESSO SEI N.º 7910.2023/0002852-6

LICITAÇÃO nº 008/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEF PALIMÉRCIO DE RESENDE - LOTE 250

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Transcorrido ins albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 16,00% (dezesseis por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: julho/2025. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Ata   |   Documento: 161517138

PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0001715-8

LICITAÇÃO nº 024/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEF PROFESSOR PRIMO PASCOLI MELARE - LOTE 82

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Transcorrido ins albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 19,20% (dezenove vírgula vinte por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: julho/2025. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Ata   |   Documento: 161517410

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0002379-8

LICITAÇÃO nº 027/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEF PROFESSORA JOANINHA GRASSI FAGUNDES - LOTE 254

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Transcorrido ins albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, a empresa ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 20,82% (vinte vírgula oitenta e dois por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: julho/2025. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Designação de Fiscal   |   Documento: 161506689

São Paulo, 21 de Julho de 2026.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº161501950, conforme abaixo:

Contrato nº 056/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2025/0000718-2;

Contratada: Consórcio Novo Eixo SP (Astec / ECR);

Objeto: Estudo de alternativas, projetos básicos e projetos executivos e serviços ambientais para implantação da Nova Ligação Viária entre Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes, região Sudoeste da cidade de São Paulo.

Gestor do Contrato: Jorge Bayerlein - prontuário nº 0200395

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 161493417

RESUMO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADA: BE RH BENEFÍCIO LTDA

Distribuição de créditos eletrônicos e/ou cotas de viagens temporais da modalidade vale-transporte

VALOR: R$ 14.500.000,00

PRAZO: 05 (cinco) anos, com vigência a partir de 03 de julho de 2026

REGISTRO: 2019/0066-60-00

doc. 161493312

Comunicado   |   Documento: 161489751

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.

CONVENENTES: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ; COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM; CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. - VIA QUATRO; CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.- LINHAUNI; CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 - VIAMOBILIDADE LINHAS 5 E 17; CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A. - VIAMOBILIDADE LINHAS 8 E 9; DA CONCESSIONÁRIA DA LINHA 7 - TIC TRENS S.A E DA CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 11, 12 E 13 - TRÍVIA TRENS S.A.

Convênio de integração operacional e tarifária, por meio da utilização de sistema de bilhetagem eletrônica com cartão inteligente com circuito integrado sem contato (contactless smart card), entre os sistemas de transporte coletivo municipal sob gestão da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans e os sistemas de transporte coletivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, da Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. - ViaQuatro, da Concessionária Linha Universidade S.A - LinhaUni, da Concessionária das Linhas 5 e 17 - ViaMobilidade Linhas 5 17, da Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A. - ViaMobilidade Linhas 8 e 9 da Concessionária da Linha 7 - TIC TRENS, e Concessionária das Linhas 11, 12 e 13 - Trivia Trens.

Objeto do termo aditivo: Introdução da TRÍVIA TRENS S.A. como partícipe e sua inclusão na definição dos procedimentos; Atualizações necessárias nos Anexos I e II do Anexo A.

REGISTRO: 2005/0023-01-11

doc. 161489589

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 161517294

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 208/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00213

"À vista das informações processadas nos presentes autos, especialmente o Parecer da Procuradoria SCL nº 152/2026 (CMSP-PAR-2026/00179-A), quanto ao Pregão Eletrônico n° 08/2026, tendo por objeto a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de leite integral UHT (líquido), conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital; a MESA AUTORIZA:

1 - a homologação do Pregão Eletrônico nº 08/2026, que teve como habilitada a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS RENATO RINALDI LTDA - CNPJ: 26.753.626/0001-62; e

2 - a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolve as vias da Ata de Registro de Preços, devidamente assinadas.”

Comunique-se   |   Documento: 161519505

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 209/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00237

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando à contratação de serviço de operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes de nível médio e superior da Câmara Municipal de São Paulo, conforme Termo de Referência (CMSP-CAP-2026/10765) nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00237

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Márcio Rogério Müller para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto contratação de serviço de operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes de nível médio e superior da Câmara Municipal de São Paulo, conforme Termo de Referência (CMSP-CAP-2026/10765), autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 367 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Luiz Fernando Etzel;

- Rosan Elieze Trucilio;

- Mateus Soldan Barbieri; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Guilherme Araújo Batista e Silva."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 161518717

AGENDA DE EVENTOS - DIA 22 DE JULHO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

1316

10:00 - 12:00

Plenária Parlamentar dos Verdes

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Roberto Tripoli

PV

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 161493849

SECRETARIA DA CÂMARA

ESCOLA DO PARLAMENTO

EDITAL EP 02/2026

ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA NÃO-HABILITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADE PARA APOIO DOCENTE AO CICLO INTEGRADO DE FORMAÇÃO EM DEMOCRACIA E CIDADANIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

A Comissão de Avaliação e Credenciamento recebeu, no prazo estabelecido no art. 38 do Edital EP 02/2026, 8 (oito) recursos administrativos apresentados pelos candidatos.

Os recursos foram apreciados individualmente, com análise dos fundamentos apresentados, da documentação anexada e da conformidade com os critérios estabelecidos no Edital. A Comissão deliberou sobre cada recurso de forma fundamentada, sendo as decisões individuais publicadas abaixo.

1. CPF *.106.626-**

O Candidato apresentou comprovante de endereço atendendo à exigência de documentação nos termos do art. 8º, inciso II, alínea "f", do Edital EP 02/2026.

Decisão: candidato habilitado

2. CPF *.210.307-**

A Candidata apresentou comprovante de endereço atendendo à exigência de documentação nos termos do art. 8º, inciso II, alínea "f", do Edital EP 02/2026.

Decisão: candidata habilitada

3. CPF *.348.953-**

A Candidata apresentou comprovante de endereço atendendo à exigência de documentação nos termos do art. 8º, inciso II, alínea "f", do Edital EP 02/2026.

Decisão: candidata habilitada

4. CPF *.386.668-**

A Candidata apresentou comprovante de endereço atendendo à exigência de documentação nos termos do art. 8º, inciso II, alínea "f", do Edital EP 02/2026.

Decisão: candidata habilitada

5. CPF *.446.628-**

A Candidata apresentou diploma de graduação e declaração de autenticidade nos termos do art. 8º, inciso II, alíneas "d" e "e", do Edital EP 02/2026.

Decisão: candidata habilitada

6. CPF *.465.908-**

O Candidato apresentou declaração de autenticidade nos termos do art. 8º, inciso II, alínea"c", do Edital EP 02/2026.

Decisão: candidato habilitado

7. CPF *.820.418-**

O Candidato apresentou comprovante de endereço atendendo à exigência de documentação nos termos do art. 8º, inciso II, alínea "f", do Edital EP 02/2026.

Decisão: candidato habilitado

8. CPF *.835.688-**

O Candidato apresentou Curriculum vitae atendendo à exigência de documentação art. 8º, inciso II, alínea "a", do Edital EP 02/2026.

Decisão: candidato habilitado

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Comissão de Avaliação e Credenciamento

Escola do Parlamento

Câmara Municipal de São Paulo

EDITAL EP 03/2026

ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

Art. 1º A Diretora-Presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando as disposições expressas no Ato nº 1388/2017 da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, torna pública a alteração e consolidação da composição da Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento.

Art. 2º Ficam designados a compor, na qualidade de membros permanentes da Comissão de Avaliação e Credenciamento, os seguintes servidores da Escola do Parlamento: Camila Barrero Breitenvieser, Diretora-Presidente, registrada sob o RF 11.387; Gustavo Costa Dias, Diretor Acadêmico, registrado sob o RF 11.429; e Maria Regina de Faria Vallado Costa, Diretora Executiva, registrada sob o RF 11.468.

Art. 3º Ficam designados a compor, na qualidade de membros suplentes da Comissão de Avaliação e Credenciamento, e nos termos do § 2º do art. 6º do Ato nº 1388/2017, os seguintes servidores da Escola do Parlamento: Marcelo Succi de Jesus Ferreira, Consultor Técnico Legislativo, registrado sob o RF 11.167, e Pedro Henrique Lopes Campos, Técnico Administrativo, registrado sob o RF 11.195.

Art. 4º Este Edital consolida a composição atual da Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Camila Barrero Breitenvieser

Diretora-Presidente

Escola do Parlamento

Comunicado   |   Documento: 161518944

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Vera Lucia Moreira da Silva - TID 20909192

Deferido. Providenciada a declaração solicitada, ficando à disposição da interessada em SGA-15 pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 161490766

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 1254/2025 que, “Estabelece políticas de prevenção, registro, acolhimento e resposta a episódios de violência ou assédio contra profissionais de enfermagem, no âmbito do Município de São Paulo; institui o protocolo municipal de prevenção e resposta à violência no trabalho de enfermagem; e dá providências correlatas”, conforme REQ 37/2026 de autoria da Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE), aprovado em 23/06/2026.
Data: 04/08/2026
Horário: 11h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Avaliação da Execução e do Acesso ao Programa de TEG -Transporte Escolar Municipal Gratuito, conforme Requerimento REQCOM EDUC 15/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, em 01/04/2025
Data: 11/08/2026
Horário: 19h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 161521164

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

12ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª Legislatura

10/06/2026 A 18/06/2026

- Pauta publicada no Diário Oficial da Cidade de 10 de junho de 2026, página 557.

- Sessão realizada no Sistema do Plenário Virtual, que pode ser consultado em http://app-spvcidadao-prd.azurewebsites.net/.

ORDEM DO DIA

- “PL 263/2025, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Altera a Lei n°. 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o mês de agosto homenagem valorativa aos profissionais de defesa, segurança e seus familiares - Programa UFP (Universal nas Forças Policiais). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não”, os Srs. Hélio Rodrigues, Luana Alves e Nabil Bonduki; absteve-se a Sra. Marina Bragante.

- Resultado: 46 “sim”; 3 “não”; 1 abstenção. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 491/2024, dos Vereadores EDIR SALES (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD) Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a CAMINHADA INCLUSIVA DO AUTISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 1020/2025, dos Vereadores AMANDA PASCHOAL (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Mês do Dezembro Vermelho de conscientização e luta contra o HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs)", a ser comemorado anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se o Sr. Sansão Pereira.

- Resultado: 46 “sim”; 1 abstenção. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 800/2025, das Vereadoras PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Família. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 928/2025, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL) Fica denominada como Rua Pastor Antonio Rodrigues de Moura o logradouro público inominado conhecido como Rua Particular Um, localizado entre a a Rua Curruira do Brejo e entre a Rua Forte de Coimbra, no Conjunto Residêncial José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 950/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia do Trabalhador Paulistano. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, André Santos, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, a Sra. Amanda Vettorazzo e o Sr. Lucas Pavanato; abstiveram-se os Srs. Gabriel Abreu, Rute Costa, Sonaira Fernandes e Zoe Martínez.

- Resultado: 41 “sim”; 2 “não”; 4 abstenções. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 1150/2025, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD) Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir O Dia da Igreja O Brasil Para Cristo, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária, a ser comemorado anualmente no dia 03 de Março, e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 1246/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Oração e Intercessão pela Nação e pelas Famílias do Brasil. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se o Sr. Hélio Rodrigues; solicitou a deliberação em Plenário a Sra. Luna Zarattini.

- Resultado: 48 “sim”; 1 abstenção; 1 solicitação de deliberação em Plenário. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 295/2024, do Vereador JAIR TATTO (PT) Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário da cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo, no municipio de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 289/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Medicina” no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 1334/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o VIRA BRASIL. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; votou “não” o Sr. Hélio Rodrigues; absteve-se a Sra. Luana Alves.

- Resultado: 48 “sim”; 1 “não”; 1 abstenção. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 574/2025, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a "Campanha Agosto Branco", voltada para a prevenção e conscientização sobre o câncer de pulmão. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 552/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT) Altera a Lei n.° 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o evento Festival Mix Brasil e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, os Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, André Santos, Lucas Pavanato, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sonaira Fernandes e Zoe Martínez; abstiveram-se os Srs. Gabriel Abreu, Janaina Paschoal e Sargento Nantes.

- Resultado: 34 “sim”; 9 “não”; 3 abstenções. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 297/2025, dos Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Biomédico” no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 399/2025, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal da Saúde do Coração - Dia dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas". FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 533/2025, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT) Denomina de “Beco da Cultura”, o espaço público Inominado, localizado na Rua Francesco Melzi, altura do n° 394 - Jardim Marília, São Paulo - SP, 03579-140 e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 48 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 452/2025, dos(as) Vereadores(as) SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), MARINA BRAGANTE (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a “Semana de Conscientização por uma Internet Segura para Crianças e Adolescentes” no calendário de eventos do município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se a Sra. Sonaira Fernandes.

- Resultado: 48 “sim”; 1 abstenção. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 444/2025, da Vereadora RUTE COSTA (PL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Hinologia Cristã”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 605/2024, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA do SILVIO SANTOS. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 444/2023, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) Cria a Semana Municipal de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas na cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 417/2026, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 277/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL) Denomina "Passarela Benedito da Silva" o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290, Pq Santo Eduardo, CEP:03384-050, no Município de São Paulo FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 165/2024, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT) Dispõe sobre a denominação da praça Dra. Maurícia Cristina Hakmé Abboud, em espaço público inominado, na altura do nº 2512 da av. Campanella, Jd. Itapemirim - Itaquera, São Paulo, 08220-705 e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 48 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 34/2026, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Mulher com Deficiência e a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; votou “não” o Sr. Lucas Pavanato; absteve-se a Sra. Rute Costa.

- Resultado: 48 “sim”; 1 “não”; 1 abstenção. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 119/2026, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Truco, a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 47 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 137/2024, dos Vereadores ARSELINO TATTO (PT), JAIR TATTO (PT) Denomina Travessa Orlando de Barros Mello, logradouro público inominado localizado entre a Avenida Dona Belmira Marin e a Rua Engenheiro Guaracy Torres, Subprefeitura da Capela do Socorro, São Paulo, SP. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se o Sr. Sargento Nantes.

- Resultado: 48 “sim”; 1 abstenção. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 115/2024, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia “Juntas pela Vida”, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado de março. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 487/2022, da Vereadora EDIR SALES (PSD) Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA INTERNACIONAL DA PAZ a ser realizado anualmente no dia 21 de setembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 46/2023, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da República da Índia, a ser comemorado todo dia 26 de janeiro. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 246/2026, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO) Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Women Invest Summit. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não”, as Sras. Keit Lima e Luana Alves.

- Resultado: 48 “sim”; 2 “não”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 373/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Denomina Praça MARCO ANTONIO DOS REIS”, o logradouro inominado localizado na na confluência das Ruas Antônio Oliveira, Rua Engenheiro Mesquita Sampaio e a Avenida Chucri Zaidan, subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 343/2021, do Vereador ISAC FÉLIX (PL) Denomina Josepha Adriana Miranda Costa, a Praça situada na Rua Dr. Luiz Migliano Distrito do Morumbi, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 677/2021, do Vereador ISAC FÉLIX (PL) Denomina Enzo Henrique de Sousa Santos, a Praça situada no Distrito do Capão Redondo que especifica e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 374/2022, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Universal de Oração. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Foi retirado pelo autor.

- “PL 580/2024, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, a Semana Municipal De Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável, a ser celebrada anualmente na última semana de setembro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; abstiveram-se os Srs. André Santos e Sansão Pereira.

- Resultado: 47 “sim”; 2 abstenções. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 962/2025, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL) Denomina o Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado a Rua Hintem Martins, Nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes e Thammy Miranda; abstiveram-se o Sr. Sargento Nantes e a Sra. Zoe Martínez.

- Resultado: 48 “sim”; 2 abstenções. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 713/2023, dos Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Lenço a ser comemorado no dia 27 de março, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Foi retirado pelo autor.

- “PL 1380/2025, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL) Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração do Prêmio Troféu Raça Negra, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, os Srs. Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e Zoe Martínez; abstiveram-se os Srs. André Santos, Gabriel Abreu, Rute Costa e Sansão Pereira.

- Resultado: 37 “sim”; 3 “não”; 4 abstenções. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 417/2025, do Vereador ISAC FÉLIX (PL) Denomina Travessa Padre Donizete Queiroz, o logradouro público conhecido como Travessa B, localizado ao lado da Paróquia São Luiz Gonzaga, na rua Antônio da Mata Júnior, 80, Jardim São Luiz, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 1337/2025, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT) “Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o mês de junho para comemoração “da Festa Junina do Tossan” dando ainda outras providências” FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se a Sra. Rute Costa.

- Resultado: 48 “sim”; 1 abstenção. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 610/2020, da Vereadora RUTE COSTA (PL) Denomina praça inominada Yhakio Ogino localizada na rua Arumanzal com rua Thomaz Cyro Pozzi. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PDL 31/2026, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT) Concede a honraria “Salva de Prata” à Associação Cultural Pagode da 27, pelos relevantes serviços prestados à cultura popular e ao desenvolvimento comunitário do bairro do Grajaú, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; votou “não” o Sr. Lucas Pavanato; abstiveram-se os Srs. André Santos e Sargento Nantes.

- Resultado: 43 “sim”; 1 “não”; 2 abstenções. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 9/2026, da Vereadora RUTE COSTA (PL) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se o Sr. Hélio Rodrigues.

- Resultado: 48 “sim”; 1 abstenção. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 57/2026, do Vereador NABIL BONDUKI (PT) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, a Sra. Amanda Vettorazzo e os Srs. Lucas Pavanato e Sonaira Fernandes; abstiveram-se os Srs. André Santos, Gabriel Abreu, Janaina Paschoal, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes e Zoe Martínez.

- Resultado: 38 “sim”; 3 “não”; 7 abstenções. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 56/2026, do Vereador NABIL BONDUKI (PT) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Percival Menon Maricato. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, a Sra. Amanda Vettorazzo e o Sr. Lucas Pavanato; abstiveram-se os Srs. Gabriel Abreu, Janaina Paschoal, Sargento Nantes, Sonaira Fernandes e Zoe Martínez.

- Resultado: 39 “sim”; 2 “não”; 5 abstenções. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 54/2026, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 53/2026, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT) Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Deusdete José das Virgens, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, a Sra. Amanda Vettorazzo e os Srs. Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e Zoe Martínez; abstiveram-se os Srs. André Santos, Gabriel Abreu e Janaina Paschoal; solicitou a deliberação em Plenário o Sr. Sargento Nantes.

- Resultado: 40 “sim”; 4 “não”; 3 abstenções; 1 solicitação de deliberação em Plenário. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 45/2026, da Vereadora JANAINA PASCHOAL (PP) Concede a Medalha Anchieta ao Ilustríssimo Professor João Luiz Bizerra DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 40/2026, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS) Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Senhora Cristine Nascimento Guedes Costa. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 16/2026, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. LINCOLN GAKIYA e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 26/2026, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a IBF Church e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 14/2026, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO) Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não”, as Sras. Keit Lima e Luana Alves.

- Resultado: 50 “sim”; 2 “não”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 25/2025, do Vereador LUCAS PAVANATO (PL) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Maximiano Junqueira Neto. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Pastora Sandra Alves, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Celso Giannazi, Dheison Silva, Hélio Rodrigues, João Ananias, Keit Lima, Luana Alves, Luna Zarattini, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista.

- Resultado: 37 “sim”; 15 “não”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 129/2025, do Vereador SENIVAL MOURA (PT) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jilmar Augustinho Tatto, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, as Sras. Sonaira Fernandes e Zoe Martínez; abstiveram-se os Srs. Gabriel Abreu, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato e Sargento Nantes.

- Resultado: 43 “sim”; 2 “não”; 4 abstenções. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 111/2025, da Vereadora EDIR SALES (PSD) Dispõe sobre a concessão da honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Dr. João Grandino Rodas, e fixa providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se a Sra. Marina Bragante.

- Resultado: 49 “sim”; 1 abstenção. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 107/2025, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Pauslistana à Sra. Maria Angela Panelli Marchió e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 86/2025, da Vereadora EDIR SALES (PSD) Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata à Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, e fixa providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez; votou “não” a Sra. Sonaira Fernandes; absteve-se o Sr. André Santos.

- Resultado: 45 “sim”; 1 “não”; 1 abstenção. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 73/2026, dos Vereadores SILVÃO LEITE (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB) e SILVINHO LEITE (UNIÃO) Concede a honraria Salva de Prata à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez; votou “não” o Sr. André Santos; abstiveram-se as Sras. Rute Costa e Sonaira Fernandes.

- Resultado: 45 “sim”; 1 “não”; 2 abstenções. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 27/2026, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) Dispõe sobre a outorga de Diploma Gratidão de São Paulo a Erica Cristiane Belon Galvão e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 24/2026, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta a Adson Belo da Silva e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 30/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana a Magda Maria Sales Carneiro Sampaio. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 15/2026, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO) Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jack Terpins. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não”, a Sra. Amanda Paschoal, as Sras. Keit Lima, Luana Alves, e Silvia da Bancada Feminista e o Sr. Professor Toninho Vespoli; absteve-se o Sr. Hélio Rodrigues; solicitou a deliberação em Plenário a Sra. Luna Zarattini.

- Resultado: 45 “sim”; 5 “não”; 1 abstenção; 1 solicitação de deliberação em Plenário. Aprovado. Vai à promulgação.

- Pauta finalizada. Encerramento da sessão virtual.

128ª SESSÃO ORDINÁRIA

20/05/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; Os Srs. Carlos Bezerra Jr., Nabil Bonduki e Sandra Santana encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 128ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 20 de maio de 2026.

Por acordo de lideranças, adio o Pequeno Expediente, o Grande Expediente e encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, amanhã, quinta-feira, dia 21 de maio, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para a tarde de hoje.

Estão encerrados os trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 20/05/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00646/2026 - Coautoria do PL 297/2025.

13-00647/2026 - Coautoria do PL 505/2024.

13-00648/2026 - Coautoria do PR 25/2025.

13-00652/2026 - Coautoria do PL 261/2026.

VEREADOR GABRIEL ABREU (PODE)

13-00650/2026 - Coautoria do PL 614/2025.

13-00651/2026 - Coautoria do PL 1011/2025.

VEREADOR SARGENTO NANTES (PP)

13-00653/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do Cabo PM Fábio Vaz dos Santos.

13-00654/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do policial Kevin Richard Ferreira Rola - Romu.

VEREADORA SIMONE GANEM (PODE)

13-00655/2026 - Coautoria do PL 183/2026.

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-00656/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações aos Corretores de Imóveis.

VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

08-00010/2026 - Desconvocação das Sessões Ordinárias dos dias 28 de maio de 2026, 18 de junho de 2026 e 25 de junho de 2026 para realização de reunião da CPI dos Grandes Devedores de Tributos do Município.

82ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

20/05/2026

- Presidência dos Srs. João Jorge e Sidney Cruz.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h27, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Carlos Bezerra Jr., Nabil Bonduki e Sandra Santana encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 82ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 20 de maio de 2026.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente quero apresentar às Sras. Vereadoras e aos Srs. Vereadores o Vereador Amarilson Carvalho, do PL da cidade de Cacoal, no estado de Rondônia, que veio entender como funciona a Câmara Municipal para levar os bons projetos.

Venha cá, Vereador Amarilson Carvalho. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Suspensos os trabalhos para recepcionar o Vereador Amarilson Carvalho.

Está suspensa a sessão.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vindo, Vereador.

O SR. AMARILSON CARVALHO - Obrigado, Sr. Presidente.

Somos Vereadores de primeiro mandato em Cacoal, Rondônia, e viemos a São Paulo porque temos de buscar o saber com quem tem sabedoria, que encontrei nos Vereadores do PL, Isac Félix e Gilberto Nascimento, que me atenderam superbem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está muito bem acompanhado.

O SR. AMARILSON CARVALHO - Viemos atrás de uma legislação a ser implementada em nossa cidade.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Convide-nos para visitar também.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos, sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reabertos os trabalhos.

Srs. Vereadores, vamos suspender a sessão para o Congresso de Comissões. Antes, vou informar quais Comissões deverão estar no plenário: de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Administração Pública; de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; de Educação, Cultura e Esportes; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e de Finanças e Orçamento.

Srs. Vereadores, é importante a presença em plenário. O projeto do Executivo precisa apenas de duas Comissões: de Administração Pública e de Finanças e Orçamento. No entanto, conforme acordo de ontem em Colégio de Líderes, ficamos de instruir todos os projetos de Vereadores da pauta que não estão instruídos.

Vou pedir para as nobres Vereadoras Edir Sales e Cris Monteiro ajudarem.

Nós vamos fazer a chamada para todas as Comissões, menos a de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Estou vendo que muitos Vereadores estão ausentes. Eu não sei se é por conta dos elevadores, então reforço que os elevadores A e B estão à disposição dos Vereadores.

Não havendo quórum geral, nós vamos abrir novo processo só com as duas Comissões exigidas para a instrução do projeto do Executivo, conforme acertado no Colégio de Líderes ontem.

Então, estão suspensos os nossos trabalhos para a realização da reunião conjunta das Comissões para a instrução dos projetos da pauta, tanto do Executivo, quanto do Legislativo.

As Comissões que devem se apresentar ao plenário são: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e Finanças e Orçamento.

Convido a nobre Vereadora Edir Sales para presidir a reunião.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reabertos os trabalhos. Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do item 1º da pauta.

- “PL 388/2026 DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 388/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.

Conforme a Exposição de Motivos que acompanha o projeto, “A propositura tem por objetivo promover a valorização dos profissionais integrantes do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana por meio da ampliação dos percentuais decorrentes das promoções verticais, bem como pelo aperfeiçoamento da estrutura remuneratória final da carreira”.

Sob o estrito aspecto da legalidade, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.

As normas gerais sobre processo legislativo estão dispostas nos arts. 59 a 69 da Constituição Federal e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A propósito do tema, dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa, serviços públicos e sobre atribuições e regime jurídico dos servidores públicos da União e Territórios.

Em discussão do tema, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.061, o eminente Ministro Carlos Britto preleciona que o § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (alíneas a e c do inciso II do art. 61). Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 96. A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula de reserva de iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância pelos estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes assiste. (Voto do Ministro Carlos Britto, no julgamento da ADIN nº 3.061, DJ 09.06.2006).

Nesse passo, o art. 37, § 2º, incisos II e III, da nossa Lei Orgânica, veio a estabelecer que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre fixação ou aumento de remuneração dos servidores e seu regime jurídico, restando, atendida, portanto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo.

No mérito, o projeto dá cumprimento ao disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece, como um dos princípios norteadores da atuação da Administração, o princípio da valorização dos servidores públicos.

Importante mencionar que, em atendimento aos requisitos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi acostada aos autos deste processo legislativo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para despesa com pessoal (folhas 4 dos autos).

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, sem prejuízo da análise das Comissões de Mérito quanto à conveniência e oportunidade da propositura, dependendo a aprovação da proposta do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Thammy Miranda (PSD)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

Lucas Pavanato (PL) - abstenção

Luna Zaratini (PT) - abstenção”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 388/2026

Trata-se de Projeto de Lei nº 388/2026, de iniciativa do Executivo, encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Ricardo Nunes, que dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.

Conforme as razões de encaminhamento apresentadas pelo Executivo, a propositura tem por escopo promover a valorização dos profissionais integrantes do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, mediante a ampliação dos percentuais decorrentes das promoções verticais e o aperfeiçoamento da estrutura remuneratória final da carreira. Aduz-se, nesse sentido, que a medida se ancora no reconhecimento da relevância estratégica das funções de comando e liderança, essenciais à coordenação das equipes, ao fortalecimento institucional da corporação e à prestação de serviço público de segurança urbana mais eficiente e qualificado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto, ficam substituídas as Tabelas “A” e “B” do Anexo II da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, pelas Tabelas “A” e “B” constantes do Anexo Único da futura lei, com a finalidade de revalorizar o Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana. Prevê-se, ainda, que os proventos dos aposentados e as pensões aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade serão revalorizados na mesma conformidade, estabelecendo-se a entrada em vigor da norma em 1º de junho de 2026.

No âmbito da Comissão de Administração Pública, a propositura revela-se meritória, porquanto incide sobre carreira essencial à política municipal de segurança urbana, área cuja adequada estruturação institucional depende não apenas da existência formal de cargos e atribuições, mas também da preservação de mecanismos remuneratórios aptos a valorizar a progressão funcional, estimular a permanência de quadros qualificados e reconhecer responsabilidades acrescidas inerentes às funções de comando, liderança e coordenação operacional. A revalorização proposta, ao aperfeiçoar a tabela de subsídios do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, mostra-se consentânea com o fortalecimento administrativo da corporação. Destarte, o parecer é favorável.

No que concerne à Comissão de Finanças e Orçamento, observa-se que a propositura foi acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro pertinentes. Assim, sob o prisma financeiro-orçamentário, não se identifica óbice ao prosseguimento da matéria, de modo que o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL) - contrário

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lidos os pareceres. Em discussão. Os primeiros oradores serão do PSOL.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, pessoal.

Agora, vamos ouvir o orador, por favor.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Quero parabenizar todos os servidores da GCM e o sindicato que estão aqui.

Estou há 14 anos na Casa e, de certa maneira, acompanho razoavelmente os GCMs ao longo desses anos. Acho que quando vamos falar da GCM, temos que pensar na GCM como um todo.

- Manifestação na galeria.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Uma das coisas que me impacta bastante é o número de GCMs na nossa cidade.

No Rio de Janeiro, por exemplo, com uma população perto de 7 milhões de pessoas, há 7.500 GCMs. Aqui, há praticamente 7.100 GCMs e uma população de 12 milhões de pessoas. É inadmissível.

- Manifestação na galeria.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - É inadmissível uma cidade ter tantos guardas municipais. Mais ainda: nós visitamos muitas inspetorias nesta cidade e já vimos inspetoria em que não havia água, de modo que os GCMs tinham que comprar água e, ainda, GCMs pegando seu tempo de folga para fazer obra em inspetoria que estava em condições insalubres de trabalho.

- Manifestação na galeria.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Então, temos que olhar as condições de trabalho da GCM, quer dizer, o efetivo baixo e as condições de trabalho ruins. Isso já é uma realidade. Qualquer Vereador ou Vereadora que vá nessas inspetorias vê como está a situação.

Vamos falar de valorização salarial. Todos eles vão ganhar RGA, que já foi votado nesta Casa. Então, em termos inflacionários, os GCMs vão ter os 4,6% este ano, que está garantido. Mas vamos falar de valorização dos GCMs. Que valorização é esta em que, por exemplo, não haverá valorização nenhuma para o nível 1, que é a base da GCM e possui mais ou menos 5 mil GCMs? No nível 2, haverá uma valorização de 1,33%.

- Manifestação na galeria.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Gente, falar que 1,33% é valorização? Isso vai atingir mais ou menos 1.500 GCMs.

No nível 3, haverá 5,38%, que vai abranger somente 340 GCMs; no nível 4, haverá 9,28% e vai atingir 34 GCMs. Ou seja, vamos simplesmente valorizar 7% da categoria toda; 93% vão ficar sem valorização.

- Manifestação na galeria.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Não estou contra os 7%, porque na reestruturação da outra vez, esse pessoal foi penalizado. Queremos, sim, a valorização dos 7%, mas queremos também equidade para valorizar os outros.

- Manifestação na galeria.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - É nisso que temos que pensar.

Outra coisa em que o Governo tem que pensar - quero dialogar com o Riva - aqueles que não optaram pelo subsídio ainda estão ganhando por vencimentos. Esses vão estar totalmente alijados de qualquer situação do projeto. E não são poucas pessoas; são 640 GCMs, isto é, quase 10% deles que vão estar totalmente deixados de lado em qualquer discussão dessa natureza. Então, como pensar nessas pessoas?

Para terminar, o Tribunal de Justiça - isso não é uma coisa da Prefeitura nem do Governo - decidiu acabar com a periculosidade e deu seis meses para a Prefeitura resolver isso, ou seja, parar de pagar, mais ou menos para o mês de novembro.

Então, imaginem que alguns GCMs vão perder em torno de 434,91 reais por conta da falta de periculosidade. O dinheiro que eles vão receber desses aumentos não cobrirá nem metade disso, ou seja, quando chegar em novembro, os GCMs terão - mais ou menos - em torno de 200 reais a menos no seu holerite, como ocorre hoje.

Não há condição. Com a inflação, as pessoas vão ao mercado, sentem as coisas ficando mais caras. E quando chegar em novembro, terão uma redução de salário por conta da periculosidade? Isso não é valorização. Temos que pensar algum jeito que compense essa periculosidade e que, ao mesmo tempo, consiga dar algum tipo de aumento real, mas com equidade a todas as categorias, porque GCM é uma só. Não importa se está na Câmara Municipal, na rua ou no Comando. Todos trabalham pela segurança de todos na cidade de São Paulo.

Acho que é por isso que ele traz esses pontos. Tenho certeza de que o Sindicato já conversou com o Líder do Governo que, no que depender de S.Exa., fará o possível para dialogar com o Governo para avaliar as melhores questões possíveis, porque todo mundo aqui, todos os Partidos, independente de questão ideológica, reconhecem o trabalho da GCM.

Muito obrigado.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra, a próxima oradora, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves, do PSOL.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, nobres Vereadores, público que nos assiste pela Rede Câmara SP e cidadãos que vieram presencialmente.

Nesse projeto que coloca a palavra revalorização, ou valorização, dos trabalhadores da Guarda Civil Metropolitana, mais uma vez, a Prefeitura repete com a GCM o que faz com outras categorias: não fazer uma mesa de diálogo e de negociação. Deve-se apresentar proposta, antes de trazer para a Câmara.

Isso é um problema, porque tentamos entender qual é a necessidade da categoria a partir do diálogo. Há até poucas semanas, a Prefeitura estava em reuniões permanentes com a Coeduc e com o Fórum das Entidades. Todas as propostas feitas para professor e para profissionais de saúde foram a partir desses diálogos.

Ao que me parece, pelo que me chegou, o que foi dito ao Sindguardas, foi que, primeiro, chamaria para uma reunião, apresentaria uma proposta, faria um diálogo e, depois, traria para a Câmara. É isso que gostaríamos que tivesse acontecido. Parece que isso não aconteceu.

Então, como a Câmara vai apreciar um projeto que chegou sem diálogo nenhum com os representados, com a entidade representativa da categoria? O Sindicato não é enfeite. Ele tem o poder da representatividade da categoria. Não é um enfeite, não é normal, não é qualquer coisa, entendeu? Tem que ser respeitado.

Então, mais uma vez, trago que é lamentável isso. Talvez se tivesse conversado com o Sindicato, não traria um projeto como esse. Talvez trouxesse algo melhor. Qual está sendo a justificativa? A Prefeitura disse que, com iminente perda da periculosidade, teria que fazer um projeto de valorização. Só que isso aqui não cobre a perda da periculosidade, e não apenas não cobre, como cria mais uma distorção ao longo dos diferentes tempos da carreira.

É muito ruim! Entendo que tem especificidade da GCM que entra agora em relação ao que já está há décadas na GCM, mas são muito ruins os projetos que fracionam a Guarda, que dividem. E, mais uma vez, isso foi apresentado aqui.

Isso, na verdade, como foi dito aqui pelo nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, esse projeto de valorização mesmo, o impacto significativo na questão salarial, é cerca de 300 de um corpo de 7 mil agentes. Então não cobra periculosidade.

- Manifestação na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - E outra, de novo cria uma divisão. Aliás, isso é uma estratégia que todo mundo deve estar muito atento. É muito fácil cair numa coisa boa: “é melhor para mim, a questão da carreira”, mas sei que, aqui, todo mundo está muito bem e, compreendendo isso, vai lutar pela categoria, pela carreira como um todo.

Não gostamos desse método de dividir, porque achamos que tinha que ter uma proposta mais completa, pensando todos os níveis da carreira. Da maneira como está, pensa num nível só e, aliás, essa proposta também é uma consequência de outra distorção, lá de trás. Há três anos, precisava mesmo valorizar quem era mais novo na categoria; isso em 2022.

Quem se lembra? Era 2022 e 2023. Precisava mesmo. Só que foi feito de maneira incompleta, daí rachou. E para compensar, quem é mais velho na carreira traz outro projeto imparcial e vai ficar nisso. Então, teria de se trazer um projeto que seja total, entende? Isso é fruto de uma distorção, de um erro de três anos atrás.

E foi muito difícil. Lembro-me bem, há três anos, quando fizemos o debate, porque era um ganho real para quem estava no início da carreira e sabíamos que isso aconteceria. Sabíamos que acarretaria uma situação injusta para quem estava mais antigo na carreira e viria outro projeto distorcido. Portanto, é um erro fruto de outro erro.

Do que temos esperança? Esperamos muito que a Prefeitura sente e negocie, o que não tem feito com categoria nenhuma dos servidores públicos, lamentavelmente, mas, ainda assim, esperamos que sente, negocie e faça uma proposta mais completa. Se isso acontecer, teremos condição de votar favoravelmente. Hoje, a Bancada do PSOL não tem como votar favoravelmente a esse projeto. Não tem como.

- Manifestação na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Espero muito que consigamos melhorar. E para finalizar, acho que é importante trazer um ponto que não é diretamente tratado nesse PL, mas tem a ver com a questão do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Sei que essa minha fala será polêmica, pois há muitas pessoas contra, mas temos de debater seriamente a porcentagem de dinheiro da Secretaria de Segurança Urbana que vai para a Operação Delegada.

- Manifestação na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Se tivesse menos dinheiro para a Polícia Militar, que tem o seu próprio financiamento, que tem o Governo do Estado e está com uma arrecadação altíssima, não precisaria passar por isso.

Volto a dizer: a Operação Delegada drena todo o dinheiro da segurança pública de São Paulo. Poderíamos discutir capacitação, melhores condições nas bases, melhor distribuição, que hoje, sinceramente, a distribuição tem sido da Prefeitura deixar a GCM no Centro de São Paulo, no Brás e nas periferias que têm muito pouco, sendo que a Operação Delegada come dinheiro da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de uma maneira cada vez mais brutal.

E já registrei minha posição nessa tribuna. A Polícia Militar é paga pelo dinheiro do Estado, não é paga pelo Município. Não deveria ser dessa forma. Volto a dizer, se tivéssemos mais dinheiro para investir na força de segurança municipal, civil, da cidade de São Paulo não precisaria mandar dinheiro para num monte de coronel da Polícia Militar, que já ganha bastante com a PM do estado de São Paulo e, portanto, não precisam disso, porque eles têm muito dinheiro do Governador de Estado.

Dito isso, espero que possamos melhorar esse projeto que tenha, como disse o Toninho, uma proposta para quem optou por vencimentos, porque isso é uma punição a quem não quer receber o subsídio, e é legítima essa escolha. Quem prefere o vencimento tem direito de preferir, não pode ser punido por isso. É uma tentativa de punição.

Sendo assim, espero que esses profissionais sejam contemplados, eles que são mais de 600 na corporação. Neste momento, a votação do PSOL é contrária e espero que a Prefeitura dialogue com os profissionais. Espero mesmo. Infelizmente, estou vendo que estão fazendo o mesmo que fizeram com os professores há poucas semanas. Igual: sem diálogo, passa por cima, é o projeto, é o que é, não quer, não toma, entendeu? Espero que consigamos ter um resultado melhor nessa votação. Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Queria começar saudando os membros do sindicato, o Sindguardas.

- Manifestação na galeria.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - É o sindicato que representa a categoria da GCM e também todos os trabalhadores e trabalhadoras da Guarda Civil Metropolitana.

Queria dizer que para enviar um projeto como esse, o Governo, o Prefeito Ricardo Nunes deveria ter vergonha de mandá-lo para a Câmara. Vergonha, sabe por quê? Um projeto que deixa mais de 5 mil GCMs sem reposição real é um acinte, é uma vergonha. A maioria da categoria não vai ter a reposição, logo, a valorização. Então, fui ler o projeto. Só 34 trabalhadores, que estão no nível 4, terão os 9,2%. Somente 340 terão, do nível 3, os 5,38%. Por outro lado, 1.500 terão os 1,33% e mais de 5 mil não terão nada. Como pode isso?

Não pode ser. É uma vergonha.

- Manifestação na galeria.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - A base da GCM, da pirâmide, é que deve ser mais valorizada. É quem trabalha mais, quem tem que carregar a Corporação nas costas. Não dá. Por isso que a reivindicação de 14% linear é mais que justa. Deve ser para todos por questão de igualdade.

A diferença é que este projeto aumenta a diferença entre o topo e a base. São mais de 400% de diferença. É óbvio que queremos valorização, quem tem mais tempo ganharia mais, por ser questão da carreira. Porém, não pode ser uma diferença brutal como essa. Uma diferença em que quem está no topo da carreira vai estar sempre mais valorizado, enquanto quem está na base fica estagnado.

Além disso, queria falar sobre a questão do adicional de periculosidade. Vocês, na Justiça, estão para perder esse adicional e isso vai ser um rombo no salário de vocês. Em vista disso, imaginem: quem está na base sem valorização, ainda perdendo o adicional de periculosidade, vai ter prejuízo salarial. Não dá para aceitar. Então tem que levar isso em consideração.

Queria falar também sobre as pessoas que não optaram pelo subsídio, simplesmente as ignoraram. Não há proposta nenhuma. Sei que são poucas pessoas que resistiram a essa proposta de subsídio e que deveriam estar, sim, na valorização.

Por último, eu quero falar o seguinte: o projeto do reajuste dos servidores veio para a Câmara, teve audiência pública e simplesmente o Governo não mudou nada. Não pode ser que isso aconteça com o projeto da GCM. Se foi encaminhado para a Câmara, não é para o Vereador, Líder do Governo, ficar no blábláblá. É preciso modificar o projeto e melhorá-lo. A Câmara Municipal não é um “puxadinho” do Sr. Prefeito Ricardo Nunes. Não temos que dizer amém. Devemos ouvir os trabalhadores, o povo, e não o Prefeito. Por isso nós vamos lutar. Nós, do PSOL, hoje, vamos lutar contra para exigir modificação no projeto no sentido de buscar uma melhoria.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - É isso mesmo, boa tarde. Primeiro, quero saudar a presença de vocês nas galerias, que estão defendendo seus direitos, mais uma vez, atacados por esta Casa.

Sabe o que acho muito engraçado? Na hora da votação, logo no começo desta legislatura, sobre a mudança de nome de “Guarda Civil Metropolitana” para “Polícia Metropolitana”, esta Casa se pareceu como a votação do impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff. Todo um auê celebrando, bradando a polícia. Se defendem tanto a polícia, por que não estão valorizando e concedendo as alterações de acordo com o que o sindicato pediu?

Colocar a diferença entre quem está entrando na GCM e quem está no topo de carreira em 400% é desrespeito e desumano com quem está na rua todos os dias, defendendo a nossa cidade, defendendo nossos munícipes.

E quero falar também, Sr. Presidente, repetindo o que já foi dito pelos meus Colegas: de cerca de 7 mil policiais que estão na rua agora, essa proposta vai abranger apenas 374. É muito pouco.

É um desrespeito com esses trabalhadores que, na hora de serem usados como massa de manobra - vocês sabem bem -, a Direita fala que a Esquerda não gosta de polícia, que é contra a segurança pública, sendo que temos uma visão crítica para defender os direitos de vocês, para que sejam respeitados e valorizados por aqueles que só os usam como massa de manobra na hora de aprovar o que querem, na hora de usar da força policial contra quem está se manifestando pelos seus direitos.

Não vamos deixar de maneira nenhuma. E, por último, quero, Sr. Presidente, cobrar os meus Colegas que representam também a segurança pública e que fazem parte da Base. Quero entender se S.Exas. estão de acordo com essa proposta, a qual o sindicato e os próprios guardas já disseram que não contempla nem minimamente o que merecem.

Então, nós, do PSOL, seguiremos na resistência, alinhados com vocês, para defender os direitos e as alterações que rogo ao Executivo para que tenha bom senso e o mínimo de humanidade, de dignidade, para conseguir fazer as alterações que esse projeto precisa.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha, servidores públicos presentes. Quero fazer uma saudação especial a vocês que estão na Câmara Municipal.

Em relação a esse projeto de lei que começa a tramitar, que começa a ser discutido aqui, meus Colegas também já falaram. Primeiro, quando o Governo encaminha um projeto para a discussão na Câmara Municipal, de uma carreira de quase 7 mil servidores, e o projeto contempla 374 pessoas, isso - não vamos nem dizer que é uma vergonha - é um escárnio com a carreira, porque sequer 0,5% dos integrantes da carreira vai ser beneficiado.

E não estou contra quem está há 20, 30, 40 anos na carreira e chegou ao topo da carreira. Porém, tem que haver uma uniformidade. Tem que se tratar toda a carreira com equilíbrio, com responsabilidade, porque não adianta o Sr. Prefeito Ricardo Nunes pintar as viaturas da GCM, fazer a maior propaganda da GCM dizendo que é a melhor guarda, o melhor policiamento do Brasil, e tratar os servidores dessa maneira.

S.Exa. enviou um projeto que não atende a reivindicação de vocês, colocando-os em situação de periculosidade. Aliás, querendo retirar o adicional de periculosidade que vocês têm. Então, não adianta fazer o discurso de fachada e o projeto vir dessa forma, sem ouvir o conjunto dos servidores, como fizeram com os professores.

Não ouviram o conjunto dos servidores, dando esse RGA ridículo, que não corrige nem a inflação. Colocaram vocês numa condição do subsídio, que tira o quinquênio, a sexta parte e a projeção da carreira. E agora, quando tem a possibilidade de melhorar o salário de vocês, não fazem isso.

E estamos aqui dialogando, vamos discutir. Não adianta termos a madrinha, o padrinho, o amigo, o companheiro da Guarda Civil, se na hora de votar votam contra.

Então, queremos que cada Vereadora e cada Vereador ouça o clamor dos servidores públicos que estão aqui. São 7 mil servidores que prestaram concurso público, dão as suas vidas ao trabalho da Prefeitura de São Paulo. Que eles sejam ouvidos e valorizados, bem como o projeto deles, para conseguirmos fazer as alterações.

Nós, do PSOL, com o PT, vamos apresentar emendas substitutivas. Acredito que os Vereadores da Base também o farão, para corrigirmos esse projeto, porque esse projeto é um escárnio; passa-se vergonha, é um escárnio. É um tapa na cara dos servidores da cidade de São Paulo, porque, eu repito, não adianta o Prefeito fazer propaganda lá fora dos equipamentos, dos carros, quando não cuida da segurança, da vida, da qualidade e da valorização de cada uma e cada um de vocês que estão aqui, que estão nas ruas.

E nós sempre cobramos que o Prefeito Ricardo Nunes faça mais concursos. A Guarda ficou muito tempo sem concurso, nós precisamos de concurso público, de renovação da Guarda e de valorização de todos os servidores públicos que fazem esse trabalho essencial na cidade de São Paulo.

Então, hoje nós começamos essa discussão, será votado em primeira votação, mas eu parabenizo vocês que estão nessa mobilização, conversando com cada Vereadora e cada Vereador, para que nós consigamos fazer, dentro desse projeto de lei, a realidade do que é necessário para a carreira de vocês.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi.

Concluída a fase dos Vereadores que se manifestaram...

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço a gentileza no plenário agora. Democraticamente, os senhores podem se manifestar, nós sempre pedimos que se manifestem entre um orador e outro. Primeiramente, aqui é pluralidade. Falaram os Vereadores contrários ao projeto, agora vamos aos Vereadores que falarão favoravelmente ao projeto.

Se há uma categoria que esta Casa respeita, são vocês. Então, o mesmo respeito que vocês têm por nós, vocês gostam desta Casa, eu peço aos Srs. Vereadores que respeitem aqueles que pensam diferente.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Kenji Ito.

O SR. KENJI ITO (PODE) - Senhoras e senhores, muito boa tarde a todos que estão presentes na Câmara Municipal, quem nos acompanha pela Rede Câmara SP e os presentes da nossa Força Azul.

Todo mundo que me conhece sabe que eu sou da bandeira da segurança, pois sou policial como vocês, agora licenciado na Câmara Municipal como Vereador da cidade de São Paulo.

Aliás, eu lanço um desafio aos Vereadores e Vereadoras que me antecederam nessa fala. Já que falam tanto que ajudam a segurança, eu queria ver se esses mesmos Vereadores e Vereadoras vão disponibilizar as emendas que S.Exas. têm para a segurança. Eu desafio a perguntarem: S.Exas. fariam essa indicação como nós fazemos? Todo mundo sabe que eu faço indicação, vou aos locais, visito as inspetorias regionais. É muito bonito falar e vocês baterem palmas. Eu acho que vocês merecem muito mais.

Obviamente, o Prefeito Ricardo Nunes está fazendo um ótimo trabalho e todo mundo sabe disso. Todo mundo sabe que é um Prefeito que está investindo muito em segurança na cidade de São Paulo e, como um bom gestor, está fazendo esse investimento.

E eu faço o desafio a esses nobres Vereadores e Vereadoras que me antecederam na fala a fazerem essas indicações na área de segurança, através de suas emendas parlamentares. Aliás, é um direito constitucional. Segurança é um dever do Estado, é direito, é responsabilidade de todos.

Então, falarei da gestão do Prefeito Ricardo Nunes. Eu fiquei indignado há pouco tempo, porque fiquei sabendo, através de uma reunião que nós tivemos no gabinete, que há menos de dez anos ─ vocês sabem disso ─ existia a armaria, em que vocês trocavam o revólver 38, porque não existia revólver 38 para todo mundo, e hoje vocês andam de pistola nove milímetros.

Não foi só uma indicação do nosso gabinete, mas também foi um trabalho de investimento do Prefeito Ricardo Nunes. Então, Ricardo Nunes está fazendo essa ótima gestão. Acho que o último que fez um trabalho de investimento em segurança na cidade de São Paulo foi o Jânio Quadros. Então, é uma hipocrisia falar que o Prefeito Ricardo Nunes não faz investimento na cidade de São Paulo.

Nós estivemos em Brasília com o Sindguardas e, sempre que o Sindicato ia à Câmara Federal para reivindicar, o meu gabinete acompanhava nessas demandas em defesa da bandeira da Guarda Civil em nível nacional. E vocês sabem disso.

Esse reajuste foi uma proposta do Governo do Prefeito Ricardo Nunes para reequilibrar a porcentagem concedida em 2022, quando nem todos receberam esse benefício. Sensivelmente, S.Exa. atendeu à pauta dos senhores para tentar promover esse reequilíbrio. Obviamente, é preciso mais.

Eu me comprometo, juntamente com o Líder do Governo e também com o Presidente desta Casa, a conversar pessoalmente com o Prefeito Ricardo Nunes para buscar o melhor para todos vocês. E estou falando de salário, não apenas de investimento, porque investimento vocês sabem que hoje existe.

Então, é hipocrisia dizer que o Governo Ricardo Nunes está sendo injusto com os senhores. Essa é a minha fala.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Kenji Ito.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sargento Nantes.

- Manifestação na galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Sr. Presidente primeiramente eu gostaria de saber se o rapaz de boné, na galeria, é guarda municipal e se acompanha o meu trabalho e os meus projetos de lei em prol da Guarda.

- Manifestação na galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Meu mandato não faz discurso vazio, como os da Esquerda, que vêm à tribuna dizer que defendem os senhores. Eu desafio qualquer um desses Vereadores da Esquerda a mostrar que apresentaram mais projetos de lei em defesa da Guarda do que eu apresentei.

Vocês, da Guarda Municipal, não podem ser massa de manobra da Esquerda.

A Sra. Luana Alves (PSOL) - Vereador Nantes, fale do projeto.

- Manifestação na galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Campeão, espere um pouco aí. Fique quieto e escute. Eu nem o conheço.

A Sra. Luana Alves (PSOL) - Pela ordem, Presidente.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Para mim, você é apenas um agitador e você me envergonha.

A Sra. Luana Alves (PSOL) - Sr. Presidente, diga ao Vereador Nantes não brigar com a galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - A defesa que faço da Guarda não é por esse cidadão aí, que, para mim, representa uma vergonha.

A Sra. Luana Alves (PSOL) - Pela ordem, Presidente. Pela ordem, Presidente.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Eu defendo quem, de fato, protege a sociedade: os bravos e guerreiros guardas.

A Sra. Luana Alves (PSOL) - Pare de brigar com as pessoas da Guarda, pelo amor de Deus!

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Vereadora Luana, pelo amor de Deus digo eu. V.Exa. está me atrapalhando.

A Sra. Luana Alves (PSOL) - Não, Vereador Nantes, é apenas um pedido para que V.Exa. se atenha ao projeto e evite brigar com a galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Vereadora, eu respeitei V.Exa. no seu momento de fala; não a atrapalhei. Agora, exijo respeito durante a minha fala.

Para bater palma para louco, V.Exa. é muito boa, mas não para dizer o que deve ser dito. V.Exa. quer usar uma pequena parcela desses guerreiros, que defendem a sociedade, como munição contra o Sr. Prefeito, e eu não vou admitir isso aqui.

Para mim, é uma vergonha ver uma pequena minoria aplaudindo Vereadores de Esquerda que, nas manifestações, acusam os senhores de abuso de autoridade.

- Manifestação na galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Ninguém está falando com você. Se não quiser ouvir, retire-se. Para mim, você é um agitador e não tem o meu respeito. Respeite os demais, porque todos estão ouvindo. Vá para fora, vá embora, porque ninguém aqui quer falar com você.

Vocês estão aplaudindo Vereadores de Esquerda que vêm citar delegado e jogar irmão contra irmão. Vocês estão juntos nas ruas e nas viaturas, trocando tiros, combatendo o crime lado a lado com a Polícia Militar. O que é isso, pessoal?

Eu desafio qualquer Vereador falastrão de Esquerda a provar que apresentou mais projetos de lei em defesa da Guarda do que eu apresentei.

E, detalhe, senhores: o Líder do Governo, Vereador Fabio Riva, se prontificou, e nós já estamos dialogando com o Governo para melhorar o projeto antes da segunda votação.

Agora não é adequado que os senhores venham a esta Casa e se manifestem aplaudindo Vereador de Esquerda que apenas quer usá-los para atacar o Governo. Desculpem-me, mas os senhores não devem agir dessa forma.

Todas as vezes que o Marcos bateu à minha porta, eu o atendi. Assim como o Sindguardas, quando foi me visitar, recebi todas as demandas e as levei ao Sr. Prefeito, que, de muito bom grado, as ouviu e atendeu.

Com quem vocês acham que se constrói mais diálogo: com alguém que tem o poder de dialogar, que tem propriedade, que nas noites frias já esteve dentro de uma viatura, como os senhores; ou com meia dúzia de agitadores, de baderneiros de Esquerda que vêm a esta tribuna para falar bonito para vocês? Senhores, não caiam nesse golpe, não ataquem o Governo.

Estou falando: a votação em segunda já está em negociação. Vocês verão quem de fato está preocupado com vocês; quem trará resultado, como temos feito até hoje. Quantas coisas boas temos construído para vocês, quantos projetos de lei. Temos, na Casa, o projeto Casa Forte, para subsidiar a moradia, que o Sr. Prefeito já entendeu que é bom e sinalizou financiamento imobiliário. Temos várias coisas boas. Então, não deixem a imagem de vocês se desgastar perante o Sr. Prefeito, pois S.Exa. tem muita gratidão a vocês pelos serviços prestados.

Acredito na história. O Prefeito Ricardo Nunes foi um dos que mais valorizou vocês. Apenas precisamos conversar. Mas não será por meio de ataques ou abraçando ideias de baderneiros da Esquerda que os senhores irão conseguir. Estão entendendo, senhores?

- Tumulto no plenário.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Dirigindo-se aos Vereadores da Oposição) - V.Exas. só atacaram o Prefeito até agora, deem um tempo. V.Exas. só atacaram o Prefeito.

- Aparte antirregimental.

- Tumulto no plenário.

- Apartes antirregimentais.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Sr. Presidente, o Vereador está atrapalhando minha fala. Não lhe dei aparte, Vereador Giannazi.

- Aparte antirregimental.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Eu atrapalhei a fala de V.Exa., Vereador? Atrapalhei?

- Aparte antirregimental.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - V.Exa. não conhece o Regimento? V.Exa. não conhece o Regimento? Não lhe dei aparte, Vereador.

- Aparte antirregimental.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador Giannazi ... Vereador Giannazi ...

- Aparte antirregimental.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Sabe por que V.Exa. está interrompendo minha fala? Porque estou falando a verdade. Porque sei o que essas mulheres e esses homens guerreiros passam, aqueles que estão todos os dias defendendo o cidadão de bem contra o crime, quando muitas vezes se deparam com uma ocorrência complexa. E V.Exas., que fingem defender esses servidores, vêm à tribuna para atacá-los.

Eu já senti isso na pele. Já fui lançado à cela por discursos canalhas como esses de V.Exas. Então, não vou admitir politicagem incorreta. Pessoal, confiem.

Em relação àqueles dois, três da galeria, eles não carregam no sangue o que os demais carregam: sangue de polícia. Então, não se deixem contaminar. Nós estamos negociando, podem confiar.

Obrigado, Sr. Presidente.

- Manifestação no plenário.

- Tumulto na galeria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço aos ocupantes da galeria que ouçam o próximo orador, por favor.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - Obrigado, Sr. Presidente. Temos uma grande missão nesse processo. Toda legislação que chega a esta Casa carece de uma grande discussão entre os Parlamentares para que possamos chegar a um ponto de equilíbrio, acolhendo as demandas que vêm do sindicato e principalmente da própria Guarda. Vocês da galeria estão falando com pessoas que já sentaram a bunda na viatura também, que sabem o que vocês passam quando vão atender a uma emergência, a uma ocorrência, quando estão ao lado da população.

Em 2023, eu estava nesta Casa, ocasião em que foi votada a equiparação da DEAC com a Operação Delegada da Polícia Militar. Vocês se lembram disso? Vocês estavam na galeria? E nós, no plenário, pedíamos: “Vamos votar, pelo amor de Deus. Vamos colocar ocorrências juntas, Bombeiros com SAMU, Operação da Polícia Militar com Guarda Civil Metropolitana”. Vocês lembram o que houve? O PSOL inteiro votou contra a Operação Delegada. Agora estão aqui defendendo vocês.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - Então, temos que chegar a um ponto de equilíbrio. Vocês não estarão sozinhos. Temos os Vereadores Kenji Ito, Sargento Nantes e o próprio Prefeito. Sabem os o moral que o Prefeito tem dado à categoria de vocês.

Agora vem esse projeto à Casa para ser discutido e chegarmos a um consenso para, na próxima votação, cobrar o Sr. Prefeito.

A cidade tem gratidão ao serviço da Guarda Civil Metropolitana, e o Sr. Prefeito sabe que a população vai cobrar e nós também. Então, não podemos ver somente o lado do projeto. “Ah, é para o topo da carreira”. Está bem, mas quando se faz isso, vai puxar vocês também. Ou vocês acham que não? Se não for agora, vai ser em um próximo projeto. E sendo agora, numa votação, nós precisamos ir lá e fazer isso, com o objetivo de discutir, de melhorar esse projeto para a segunda votação.

Vocês estão falando com gente que gosta de vocês, que respeita o trabalho de vocês, que admira e quer incentivar o trabalho de vocês na cidade.

Tomem cuidado, porque na hora de colocar a comida na casa de vocês, quando vão fazer DEAC, quando têm o extra, para que possam exercer o trabalho profissional da Guarda Civil na segurança pública da cidade, não são todos que ajudam vocês.

Eu tenho que concordar com o nobre Vereador Sargento Nantes. Vão ficar falando a mesma coisa para vocês, só para ficarem contra o Governo, quando vocês têm que ter a simpatia do Governo. E a Guarda tem a simpatia do Sr. Prefeito.

Nós temos que conversar direito. Esse é o meu objetivo, por isso que eu subi nesta tribuna, para que nós possamos ter a seriedade, a hombridade de ir lá e cobrar: “Sr. Prefeito, vamos chegar junto com os caras, porque eles precisam, estão dando um grande exemplo à cidade”.

Estamos vendo o Smart Sampa também nas inspetorias e nas ruas e nos atendimentos de violência doméstica, vocês estão arrebentando na cidade de tanto trabalhar. Então, vocês têm o nosso carinho, literalmente, e nós vamos cobrar para que tenham a devida remuneração, o incentivo da carreira, para que nós possamos honrar o nome de vocês, dentro desta Câmara Municipal. Todo mundo sabe quem investe, como investe e o respeito que eu tenho por vocês.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Marcelo Messias.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - Boa tarde a todos. Primeiramente, agradeço a Deus pela oportunidade. Quem me conhece sabe que eu sou um soldado da Guarda Municipal da cidade de São Paulo e uma coisa que eu não gosto é de injustiça. Para mim, existem dois momentos da Guarda Municipal: quando o Presidente Jânio Quadros criou a Guarda e, depois, com o Prefeito Ricardo Nunes.

Eu tenho certeza de que vocês têm razão do que estão pedindo, que é a valorização do salário; e todos os Srs. Vereadores desta Casa concordam com isso. Estamos conversando com o Governo, o Líder do Governo está presente, e eu mesmo já falei com o Prefeito Ricardo Nunes que vocês merecem reconhecimento, assim como o nível 4, mas não podemos ser injustos.

O Prefeito Ricardo Nunes foi o que mais investiu na Guarda. Mais de 2 mil homens começaram a trabalhar na Guarda. Eu mesmo fui até o Sr. Prefeito pedir para valorizar a DEAC, a bonificação quando vocês apreendem motos roubadas na cidade de São Paulo.

Toda a estrutura das motos, das viaturas, da Guarda Municipal de São Paulo, está sendo valorizada. Tenho certeza de que é do coração do Prefeito Ricardo Nunes, porque quem conheceu S.Exa., quando era Vereador, sabe que é o que mais brigava pela Guarda.

Eu não gosto de ingratidão. Vocês estão certos, é direito de vocês ter uma valorização de salário, e todos os Srs. Vereadores com quem conversei pensam a mesma coisa: “tem que valorizar, não só o nível 4; tem que valorizar o nível 2, o nível 3, todos os guardas”.

Então, não adianta protestar contra o Governo que está ajudando vocês. Vamos dialogar, vamos fazer a diferença para construirmos a polícia municipal mais forte do Brasil. São mais de 7 mil homens trabalhando na Guarda. Eu tenho certeza de que vocês são os heróis que saem de casa para defender a nossa família, e não sabem se voltam. Mas não é brigando com o Governo que vocês vão conseguir o reajuste necessário e valorização que têm direito, mas com diálogo.

Coloco o nosso gabinete, o gabinete da Liderança do Governo, dos Srs. Vereadores da Base, para junto com o Governo fazer a diferença. Volto a dizer, eu sou um soldado da Guarda Municipal de São Paulo. Parabéns a vocês, vamos juntos fazer a diferença.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - Primeiramente, boa tarde a todos. Espero poder contribuir com este debate.

Assim que soube da proposta de reajuste, já trabalhei com a minha equipe. Estamos formulando um possível substitutivo; e também pretendemos dialogar com o Governo, para tentarmos fazer um reajuste equânime, em que todos os estágios da Guarda sejam contemplados de maneira justa.

Temos que defender a Guarda. Eles são os nossos heróis, aqueles que orgulham a nossa cidade. Mas uma coisa que eu não posso tolerar é a hipocrisia. A hipocrisia de quem sempre está contra a Guarda; de quem sempre está contra as forças policiais; de quem hoje mesmo, na Comissão de Constituição e Justiça, foi contra a participação de forças policiais em atividades ligadas à escola.

Eu vi diversas vezes a Guarda defendendo a integridade física de cidadãos Vereadores, e pessoas do PSOL e PT processaram a Guarda, que estava trabalhando, simplesmente por exercer seu trabalho. Gente que chama a polícia de racista, generalizando a força policial. Essa mesma galerinha agora se coloca como defensora da Guarda? Defensora da Polícia? Mentira! Mentira! Estão defendendo por conveniência, porque, quando era o Governo Haddad, em que todos os reajustes foram abaixo deste proposto, V.Exas. não fizeram nada. Nada! E não adianta virar o rosto, porque é hipocrisia.

Não se deixem enganar por discursos vazios. Perguntem quanto destinaram de emenda para a Guarda. Somente a minha mudança no orçamento foi de 5 milhões. Mandei emenda para mudanças na estrutura de formação da Guarda. Então não é só de discurso vazio que se faz política.

É muito conveniente: quando tem pessoas querendo aumento, vêm aqui e falam: “Nossa, vamos defender o aumento”. Mas, quando era o governo deles, não davam.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - Quando era o PT governando, eles não davam, faziam vista grossa. É a hipocrisia que tem que ser deixada clara.

Eu quero reajuste equânime. Eu não quero que uma parte da categoria receba mais que a outra, não. Eu acho que, principalmente, quem está na Base tem que receber mais.

- Manifestação na galeria.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - Eu sempre estive do lado da Polícia. E não vou aceitar que petista, psolista, esquerdista - que os chamam de racistas, que os chamam de violentos, truculentos, que querem tirar a arma de vocês -, esses hipócritas tentem tomar essa pauta. Por isso, deixo o meu apoio à Guarda.

Vamos dialogar com a Prefeitura para melhorar o projeto, melhorar o reajuste. E não caiam na hipocrisia da Esquerda!

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Boa tarde, Sr. Presidente.

Quero cumprimentar todos que estão na galeria, fazendo a luta por aquilo que é um direito da comunidade trabalhadora; e os Pares, Vereadores presentes.

Sobre essa matéria, Sr. Presidente, na verdade, como havia incialmente uma conversa em andamento com o Líder de Governo, eu havia suprimido a minha fala. Mas, após certas falas dos Vereadores, não dá para deixar de falar.

Como é que um Vereador vem aqui, e, ao invés de defender a matéria, usa este espaço, que é para tratar o tema, apenas para atacar os colegas Vereadores? Foi o único objetivo. Eu não vi sequer uma única palavra defendendo a matéria. Uma única palavra sequer.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Não tem problema, nobre Vereador Nantes, o debate é para isso.

Isso, sim, é hipocrisia. Hipócrita é aquele que tem a oportunidade de defender, e não defende. A matéria é importante. É lógico que nós queremos reajuste equânime, em condição de igualdade; mas não é o que diz a matéria.

Então, Líder de Governo, vamos requerer votação nominal, para termos, de prova, quem de fato está defendendo a categoria. Eu não tenho problema.

Todos os projetos que eu acho importantes para esta cidade, eu voto favorável, todos. Agora, querer dizer: “Todos os Vereadores da Esquerda que estão aqui são hipócritas, estão fazendo jogo de plateia, são contra a segurança pública. ” Eu sou Vereador de Esquerda, estou aqui há mais de 20 anos. Quando V.Exa. citar os Vereadores, cite nominalmente. Eu não estou incluído, a carapuça não me serviu, porque V.Exa. citou a Esquerda, todos da Esquerda vieram aqui para defender a matéria, não atacaram o Governo, não atacaram nenhum dos Vereadores, nobre Vereador Sargento Nantes. Aqui é o local para fazermos o debate, aqui é o foro adequado, cada um tem de expressar sua opinião aqui. Eu respeito a opinião de V.Exa. Eu só acho que V.Exa., quando chega e ataca um Vereador, esquece de defender a matéria. A matéria é importante, tem pontos aqui que são importantes.

Eu acho que em todo e qualquer projeto, quando V.Exa. abre a possibilidade de dialogar em primeira votação, haverá um segundo momento para discutir os pontos favoráveis.

O Sr. Sargento Nantes (PP) - V.Exa. me permite um breve aparte, Vereador?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Permito. Nós estamos num debate, posso conceder o aparte, sim. É claro que concedo o aparte, pois não.

O Sr. Sargento Nantes (PP) - Com todo respeito, eu só gostaria de esclarecer que nós já estamos em negociação com o Líder do Governo, já foi oficiado o Governo, inclusive com relação à supressão da periculosidade, e nós estamos trabalhando para que isso já seja reposto. Então, só para dizer que, quando falei eu já estava querendo deixar bem esclarecido que eu não estava me referindo a V.Exa., eu estava me referindo a quem fez uso da tribuna anteriormente, que, inclusive, tentou colocar policial militar contra policial civil através de dois recursos distintos. Inclusive, pessoas, que não são do partido de V.Exa., vieram aqui e falaram de DEAC, falaram da Operação Delegada, só que votaram contra a DEAC. Se V.Exa. quiser, eu posso dar o nome...

A Sra. Luana Alves (PSOL) - Pode falar que sou eu, eu sou contra a Operação Delegada mesmo.

O Sr. Sargento Nantes (PP) - Vereadora, o aparte é meu.

- Manifestações antirregimentais.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Eu concedo aparte a V.Exa, Vereadora.

O Sr. Sargento Nantes (PP) - Na sequência.

Então, só para deixar bem claro - eu gosto de ser justo -, eu não estava me referindo a V.Exa., inclusive, suas palavras foram muito respeitosas. Eu estava me referindo a quem já havia feito uso da tribuna aqui e a utilizou, sim, para atacar.

Muito obrigado.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Obrigado, Vereador Sargento Nantes.

O que eu estava dizendo é justamente no sentido de não ofender os Colegas, porque nós temos que defender a matéria. O importante é que eu respeito a opinião de V.Exa. e de qualquer outro Vereador que vier aqui falar, mesmo aqueles que são contra ou a favor. Mas se V.Exa. generalizar, eu estou incluído. Quando falar qualquer coisa de forma geral, eu estou incluído, V.Exa. também, e não é justo. Eu sempre defendi o segmento GCM, tanto é que 90% aqui, eu diria, tem algum GCM que trabalha com um Vereador, que lhe dá proteção. Então não tem sentido um Vereador aqui ser contra reajuste em condição de igualdade para todos os profissionais, desde aquele que é o menor até o maior graduado do segmento. O mesmo exemplo tem de ser para a PM; e por que não para a Guarda Civil Metropolitana?

Nesse sentido, eu quero dizer, nós temos de discutir. Peço aqui, igual já dialogamos com o Líder do Governo, que é importante que o Governo possa discutir um pouco melhor em segunda votação; que possamos ajustar essa matéria, porque não é justo dar um aumento de forma desigual para quem trabalha de forma igual.

Concluindo, Presidente, não dá para dizer aqui que todo segmento é contemplado, porque na verdade não é, mas nós queremos chegar lá, nós queremos que todos os segmentos sejam contemplados. Por essa razão, espero que em segunda votação, conforme foi tratado com o Líder do Governo e o Líder do PT, Vereador Alessandro Guedes, junto com a bancada do Partido dos Trabalhadores, e também com os Vereadores do PSOL, que possamos ter esse ajuste.

Ninguém está aqui só para atacar, queremos melhorar.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador João Ananias, também do PT, por favor.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento os Colegas e o pessoal que está na galeria. Estamos juntos.

Primeiro, de promessa está cheio. Vejam que a Polícia Militar, a segurança pública do estado de São Paulo, também teve uma campanha muito tranquila, fizeram mil promessas e hoje veio o aumento, na Alesp, que foi irrisório. Sabemos o que está acontecendo, defendemos a Polícia, não somos contra a Polícia. Não adianta você ficar nervoso, porque sabemos o que aconteceu na Alesp. Na verdade, estamos contra o Governo do Estado, porque a Polícia não teve o aumento necessário no estado de São Paulo. Sabemos disso e estamos falando o que é verdade.

Promessa igual está vindo aqui também. Essa promessa hoje não aceitamos. Desejamos que os trabalhadores sejam acolhidos, sejam realmente respeitados. É isso que estamos falando. Nós, do Partido dos Trabalhadores, não somos contra a segurança pública. Nós queremos realidade, e V.Exa. falou uma coisa que é mentira, porque a Guarda da cidade de São Paulo foi contemplada pelo plano de carreira do Prefeito Fernando Haddad, do PT. Todos os funcionários públicos foram, sim, contemplados pelo plano de carreira. Se você analisar, todos tiveram plano de carreira na cidade de São Paulo, e eles sabem disso, não tenham dúvida.

Outra coisa que quero dizer é a seguinte: Na semana passada, quando votamos projetos, tivemos um que, na primeira votação, tínhamos, sim, a proposta de que ia melhorar na segunda votação. Novamente, estamos aqui votando para melhorar na segunda votação. Queremos que os funcionários públicos da cidade de São Paulo sejam respeitados. É o que vocês acabaram de falar agora. Eles fazem segurança de vários espaços, inclusive a segurança na educação da cidade de São Paulo é feita por esses funcionários que estão na galeria, hoje, buscando seus direitos. E queremos defender, não somos contra, somos favoráveis, sim.

E quando é aumento de salário, gente, jamais o Partido dos Trabalhadores será contra. Nós queremos, sim, que todos ganhem bem, que todos tenham direito de dar sobrevivência à sua família. É isso o que queremos e é por isso que estão brigando neste momento. É isso que vamos continuar defendendo, então não tenham medo.

Outra coisa: nós queremos um aumento linear, que seja igual para todos. É isso o que queremos. Nós não queremos que quem tem uma categoria maior, uma estrela maior, receba mais que o outro. Queremos que seja por igual e é isso que defendemos e vamos continuar defendendo. Não tenho problema nenhum de falar.

E queremos também que reabra o plano de carreira. Nós precisamos disso, porque o plano de carreira faz a diferença na vida e na carreira deles. Sabemos que a aposentadoria especial deles não foi aprovada. Temos de brigar por isso, que é muito importante. Não tenham dúvida de que vamos fazer abertura do plano de carreira, que faz muito tempo que eles não têm na cidade de São Paulo.

Também queremos que sejam absorvidos os 404 reais para toda a carreira, o que até agora não foi contemplado. Nós votamos e eles precisam ser também contemplados por isso aqui. Não tenham dúvida.

Outra coisa que nós queremos é que o prêmio de desempenho passe de 5 mil reais para 8 mil reais porque é importante. Vamos discutir melhor e é isso que estamos discutindo com o Líder do Governo.

Outra coisa que queremos falar é a concessão da promoção da aposentadoria, que é muito importante. Tenho certeza de que a categoria vai entender que, quando aposentar, vai ter direito a um benefício que possa realmente bancar a vida. Depois que ele prestou, a vida toda, um serviço para toda a população na cidade de São Paulo, quando aposentar, que ele possa, sim, receber um valor que vai contemplar o dia a dia dele e da sua família. Sabemos que isso é muito importante.

Outra coisa é que tem 6 mil GCMs no projeto de aposentadoria, mas só contempla 374 GCMs. Acho que é isso que estamos falando, não é isso? Então é importante discutirmos uma coisa real, que não seja só jogar para a galera. Precisamos que Vereadores cheguem aqui e falem, como falaram, da Polícia Municipal, e que nós falemos para eles a realidade, que lutem realmente, não só joguem para a galera.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Passemos ao encaminhamento da votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Obrigado, Sr. Presidente.

Nobres Colegas, boa tarde. Eu falo aqui encaminhando a votação. Foi bom ter falado depois dos Vereadores do PT, os nobres Vereadores Senival Moura e João Ananias, porque a Bancada do PT tem bastante responsabilidade com essa cidade e tem a responsabilidade de ter governado essa cidade por três vezes.

Então, o discurso de que a Esquerda não governa para o servidor é equivocado. Tanto que o servidor se reconhece na Esquerda pela luta que fazemos em favor de vocês, principalmente da luta de um reajuste salarial digno.

Estávamos aqui nessa trincheira lutando pelos professores e os servidores na semana passada nesse sentido. Não temos problema de votar aumento para servidor, mas votamos “sim”, até com um tom crítico, com uma discussão crítica, para que ele possa ser melhorado e com responsabilidade.

Aqui já teve votação e a nossa Bancada orientou um voto “sim” em primeira votação, com o compromisso do Governo mudar em segunda votação e melhorar. E o Governo cumpriu. O Líder era o nobre Vereador Senival Moura, da Bancada do PT, e o nobre Vereador Fabio Riva era o Líder do Governo. E o Governo cumpriu. Eu lembro que, no mesmo dia, este Vereador foi chamado de vendido nas redes sociais. Mas foi graças à negociação que travamos e à coragem que tivemos em primeira, que o Governo entregou, em segunda, o que havia se comprometido. Pontos ruins daquele projeto foram subtraídos e outras emendas nossas foram aprovadas para que fosse melhorado o projeto para a categoria.

Estou dizendo isso para vocês porque é o seguinte: nós estamos de acordo. O Projeto de Lei 388/2026 chegou ruim nesta Casa. É um projeto ruim para os servidores da Guarda, esses servidores da segurança tão importantes para a cidade de São Paulo. Não dá para dizer que o servidor da Guarda está sendo respeitado com um projeto que traz esse reajuste do ponto de vista linear de 1,3%. Não dá, não dá. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é a avaliação que temos: para um guarda chegar numa progressão de carreira, se ele possuir condição de percorrer toda a sua carreira, levaria mais de 25 anos, aproximadamente.

E tem outros problemas. Alguns postos só podem ser ocupados quando está disponível para ser ocupado. Se não, nunca se ocupa. Isso faz com que só 7% dos trabalhadores cheguem no nível 3. Ou seja, nós estamos falando de 6 mil trabalhadores que ingressam na Guarda com um salário de quase 4 mil reais e apenas 7% chegam no nível 3.

E para chegar no topo da carreira, se percorrer os 25 anos de trabalho, qual é a porcentagem? É 0,5% dos 6 mil.

- Manifestação na galeria.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Então, eu estou até desatualizado aqui. Não chega a 1% os trabalhadores que chegam no fim da carreira, que seria o topo. Quando chegam os números aqui, o salário de fim da carreira é um bom salário, mas menos de 1% dos guardas chegam.

Então, o que está sendo tratado aqui não é justo, não é justo de forma nenhuma. E nós queremos, nobre Líder do Governo Fabio Riva, fazer uma discussão séria com o Governo. Não apenas uma discussão do projeto pelo projeto, da Direita pela Esquerda. Nós estamos falando de uma categoria que tem servidores de Direita e tem servidores de Esquerda, e todos precisam ser valorizados e remunerados pelo trabalho que fazem.

Nós estamos falando de uma categoria importante que ajuda na segurança pública da nossa cidade. Eu votei a favor da polícia municipal na Câmara Municipal. Eu votei a favor do projeto, mas com críticas, porque eu achava que não bastava mudar o nome da polícia, precisava mudar a carreira e valorizar a segurança e os guardas, questões que não estavam embutidas naquele projeto. O projeto era só mudança de nome. E, naquela época, eu ouvi dos colegas Vereadores: “O Governo se comprometeu conosco de mandar um projeto auxiliar para votar a carreira dos guardas, incluindo a periculosidade que eles vão assumir mais daqui para frente, porque vão ter outras responsabilidades agora atestadas”. E, até hoje, esse projeto não chegou.

Então, a discussão aqui é crítica e é de conteúdo. Nós temos propostas construídas com os sindicatos, com os servidores que procuraram os nossos mandatos, com os servidores que procuraram as nossas Bancadas, principalmente o Sindguardas e o Sindsep. E estou dialogando com Líder do Governo, Vereador Fabio Riva, esperamos que melhore esse projeto em segunda votação. Estamos dispostos a votar em primeira votação “sim”, mesmo sendo contra o projeto, com compromisso que V.Exa. está assumindo com a nossa Bancada, de melhorar o projeto, incorporando pontos que para nós são delicados, para melhorar de verdade a vida de vocês.

Quero deixar bem claro, isso já aconteceu no passado, deu certo, mas se não acontecer dessa vez, o nosso voto em segunda votação será “não”, porque do jeito que está não nos contempla.

Mas, o nosso gesto é para construir - não estamos aqui fazendo política -, construindo o melhor e estamos fazendo um gesto para o Governo e esperamos que o Governo retribua o compromisso. Quando o Líder do Governo for falar aqui, que retribua o compromisso que nós estamos tratando fora dos microfones.

Nós temos propostas que estão sendo enviadas para o Governo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Conclua, por favor, nobre Vereador.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Concluindo, Sr. Presidente. Não utilizamos os 30 minutos do PT. Só tenha um pouquinho de tolerância, eu preciso só de mais dois, três minutos. Por favor, Sr. Presidente João Jorge.

Nós estamos apresentando que a categoria nos envie, com aumento linear de 9,3%. E nós estamos coletando assinaturas, preparando uma emenda de 9,3% para aprovar em segunda votação, como a categoria nos pede, e que seja linear.

É importante que o Governo avalie essa possibilidade de reabertura de opção para o plano de carreira.

Que o reajuste que será aprovado seja retroativo a esse mês de maio. Estamos em discussão e não apenas que passe a vigorar em junho, julho, assim por diante. Queremos desde já. A partir do momento que se aprova, retroativo a maio.

Que possa absorver os 434 reais para toda a carreira, como trouxe o nobre Vereador João Ananias. Alterar o prêmio desempenho de 5 mil para 8 mil. Sabemos que é uma demanda de vocês e nós apresentamos para o Governo.

A concessão de promoção na aposentadoria do servidor: quando a aposentadoria chegar, que tenha uma progressão automática quando a pessoa se aposenta ou, infelizmente, falece. Como acontece na Polícia Militar, nós defendemos que essa concessão da aprovação da aposentadoria seja incorporada nesse projeto. Vamos coletar emendas e, de repente, pode estar no substitutivo.

Sr. Presidente, um bom projeto de lei se constrói com o diálogo e nós temos que abrir o microfone para as pessoas falarem numa audiência pública. Nós precisamos de uma audiência pública para que os sindicatos e os servidores possam falar. Porque, por mais que estudemos para conhecer e aprender o vocês fazem, são vocês que estão na rua, passando sufoco, sofrimento, tudo aquilo que o Vereador Toninho falou, no dia a dia. Então votar esse projeto em segunda sem uma audiência pública é muito triste.

Então, exigimos que o Governo abra uma audiência pública para que possamos juntos aos guardas, melhorar ainda mais esse projeto. Nesse sentido, a Bancada do PT encaminha voto “sim” em primeira votação, acreditando que o Governo irá acatar as nossas emendas ou parte delas, e que melhore esse projeto em segunda, para que continuemos votando “sim”, senão mudaremos o nosso posicionamento na segunda votação.

O nosso objetivo hoje é construir em favor de vocês. O PT encaminha voto “sim”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal, para encaminhamento de votação.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Sr. Presidente, colegas Vereadores, todos os servidores da Casa, todos os representantes da Guarda Municipal, Polícia Municipal, presentes, quando o Sr. Prefeito fez a apresentação do projeto para o ajuste do salário de todos os servidores, nós fomos à Prefeitura. Os Secretários envolvidos fizeram uma demonstração com gráficos e naquele momento não nos entregaram o texto, mas já anunciaram que viria para Casa um projeto de lei para dar um aumento diferenciado para os Guardas Civis, Polícia Municipal, sendo que haveria uma diferença na porcentagem desses aumentos.

Já naquela oportunidade, os Colegas que estavam presentes devem se recordar que eu pedi a palavra e disse que isso daria problema. Então, já na Prefeitura, na presença do Sr. Prefeito e dos Srs. Secretários, eu critiquei a ideia de dar um aumento diferenciado ou escalonado para os diversos servidores da mesma carreira. Então, eu digo que entendo firmemente - isso não é discurso para agradar - que o ideal seria que houvesse uma mesma porcentagem. (Palmas)

Nós conversamos com o Líder do Governo para que, se não for possível o mesmo aumento, ao menos se distribua melhor essa porcentagem. Conversei com vários profissionais que trabalham na Casa para entender melhor o olhar sobre esse projeto. Há essa questão da opção pelo subsídio. Também gostaríamos de colocar nessa segunda versão. Eu sou crítica a essa maneira de funcionar da Casa e tenho dois projetos para alterar o modo de votação para que fique igual ao da Assembleia, onde há uma única votação de um texto final, porque todo mundo entende o que está sendo votado.

Entretanto, esta Casa por enquanto funciona assim: vem uma versão que em regra é aprovada e se constrói uma segunda versão para a segunda votação. Eu vejo que, pelos diálogos que estão acontecendo internamente, existe chance de melhorarmos esses índices, talvez aumentando um pouquinho na base, que é quem está mais exposto nas ruas, e reduzindo um pouquinho no topo para poder redistribuir. Eu sinto que há espaço para abrirmos a possibilidade - a tal janela - da opção pelo subsídio, porque isso vai favorecer um grupo dentro da categoria. E há essa questão da periculosidade e estamos conversando sobre isso. (Palmas)

Aqui fica uma crítica construtiva. O que é muito complicado: quem tem o poder de mandar projeto para aumentar é o Executivo. Para poder pagar o aumento, o Executivo precisa da nossa autorização.

Vejam os senhores o que aconteceu com o aumento, vamos dizer assim, com a revisão para todos os servidores. Nós votamos favoravelmente; a Esquerda votou contra. Então, a Esquerda nos expôs nas redes, como se estivéssemos contra os servidores. Ocorre que o projeto que chegou à Casa foi um projeto que tentamos melhorar, mas não houve essa condição.

Assim, tínhamos duas opções: votar a favor e dar o pouco que o Executivo propôs ou votar contra. A Esquerda escolheu votar contra. Eu escolhi votar a favor. Então, eu vou votar a favor hoje, encaminho o voto favorável e estou assumindo o compromisso de continuar nesse diálogo para melhorar esse texto. Não é para fazer bonito com os senhores, não é para ganhar aplausos. É porque eu acredito nisso e disse isso lá. (Palmas)

Aqui, de maneira talvez menos emocionada do que os meus Colegas que falaram anteriormente, digo, com muito respeito, que ficamos chateados com os aplausos para o PSOL, porque o PSOL não perde uma oportunidade de criminalizar todas as polícias. Eles colocam as polícias como pessoas, grupos ou instituições contrárias aos direitos fundamentais, sendo que trabalham para preservar os direitos fundamentais.

Não há direito à vida, à integridade física, à dignidade sexual, ao patrimônio se não houver garantia de segurança pública. Eles não perdem uma oportunidade de votar contra, de atacar, de estigmatizar, de demonizar dentro das universidades.

Então, dói em nós quando policiais aplaudem o PSOL - vocês desculpem falarmos isso. Foi isso que os meus Colegas tentaram dizer aqui, emocionaram-se e acabaram talvez aumentando um pouco o tom.

Estamos na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Acho que foi o nobre Vereador Sargento Nantes que apresentou um projeto que estimula o auxílio entre vizinhos para preservar a segurança pública. O PSOL votou contra, obstruiu.

Então, temos que analisar as situações de maneira sistemática, global. O PSOL é inimigo das polícias, em toda e qualquer instituição. Isso precisa ser dito.

Obrigada.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luana Alves.

E já vamos partir para o encerramento, então haverá votação. Peço aos Srs. Vereadores que estão em seus gabinetes que desçam ao plenário.

Depois, passarei a palavra ao Líder do Governo, nobre Vereador Fabio Riva, e faremos a votação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu não ia falar novamente, não ia fazer encaminhamento de voto, mas é muito difícil escutar algumas coisas. É um nível de absurdo que é difícil digerir.

Eu queria muito que os meus nobres Colegas que vieram falar, em vez de atacar o PSOL, tivessem defendido esse projeto. Nenhum deles fez isso. E não fez por quê? Porque sabem que o projeto está ruim. Todo Vereador, do partido que for, tem o direito e o dever de fiscalizar o Sr. Prefeito. Todo!

É muito ruim quando, às vezes, coloca-se o apoio ao Sr. Prefeito como mais importante do que exercer o seu papel de fiscalização e de defender os servidores públicos. Vale tudo isso mesmo para defender o Sr. Ricardo Nunes? Vale tudo isso mesmo?

Faço um apelo, aqui, para os nobres Vereadores: temos o poder de modificar esse projeto. Não viemos fazer politicagem barata. Estamos com emendas, estamos pedindo apoio dos nobres Vereadores. Nossa emenda tem a ver com a premiação de aumentar de 5 mil para 8 mil. Outros partidos também colocaram. Nossas emendas têm a ver com colocar quem optou pelo vencimento, podendo receber o reajuste, não só quem ficou com o subsídio. Nossa emenda tem a ver com o aumento da tabela.

Colocamos três emendas. Espero muito que consigamos ter diálogo com o Governo. Não queremos votar contra eternamente, inclusive, falei para o Líder do Governo e repito: “Se o projeto for modificado, se for um projeto, em segunda, que respeite a carreira como um todo, nós vamos votar favorável”. Já falamos isso aqui e, diversas outras vezes, o PSOL já votou a favor.

Agora, eu queria que os meus nobres Colegas viessem defender o projeto ou então apresentassem o que o Sr. Prefeito já prometeu de modificação para a segunda votação, porque até agora, para nós, não chegou nada. O que chegou foi: “Vai mudar”. Ok, vai mudar o quê? O que vai ser suprimido? O que vai ser acrescido? Se for uma negociação, entendo que o Sindicato tem que ser central nessa negociação.

Espero que a Sra. Secretária Marcela Arruda chame o Sindicato da Guarda para conversar e que apresente uma proposta e que, a partir daí, consigamos debater em assembleia. Daí, sim, é óbvio que vamos votar favorável. Agora, quem faz a negociação é o Sindicato. E tem que estar melhor para negociar.

Eu também queria dizer o seguinte: tenho todo o direito de ser contra a Operação Delegada. Não vou pedir desculpas por isso. É a minha posição política. Isso não é colocar uma força contra a outra. A Polícia Militar é paga pelo dinheiro do Estado. Dizer que o dinheiro do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana deveria ser para a força do município é a minha posição e de muita gente. Não vou pedir desculpas por isso. E todo GCM, qualquer GCM tem o direito de ter essa posição também.

E para terminar, antes de falar do nosso voto, eu queria dizer que é muito difícil escutar a narrativa: para a negociação acontecer, não pode criticar o Sr. Prefeito. O que é isso? Imagina se eu só sentasse para negociar com quem gosta de mim, com quem nunca me criticou. Eu não ia conversar, nem negociar nada com ninguém. Qualquer servidor de qualquer categoria tem o direito de fazer crítica ao Governo. E nem por isso tem que ter a porta fechada para negociação.

Isso é uma posição autoritária, de quem não admite nenhum tipo de crítica. Esse tipo de coisa não dá para ter. Cada um tem a posição que quiser. GCM pode ter a posição ideológica que quiser. O professor também. Ficar exigindo uma lealdade ao Governo para conseguir receber o básico, que é o seu salário, que é um vencimento digno, é muito ruim.

Peço para os meus nobres Colegas evitarem esse tipo de discurso, porque ninguém é obrigado a ter um nível de concordância com o Sr. Prefeito para ser recebido por S. Exa. O que é isso? Prefeito da cidade, qualquer figura pública, Vereador, qualquer um está sujeito a críticas.

Mais uma vez: vamos votar contra, porque esse projeto está muito insuficiente. Queremos que ele mude, apresentamos emendas e estamos abertos para conversar, entendendo que o papel de negociação é do sindicato. Desejo muito que o projeto esteja satisfatório. Para isso, claro, sabemos que a luta dos GCMs é fundamental, aliás, o PSOL defende todos os servidores públicos e temos muito orgulho de falar isso. Caso o projeto esteja satisfatório, vamos votar em segundo turno, se tiver modificação no projeto.

Mais uma vez, agradeço a presença de todos os servidores e servidoras e digo: é fundamental manter a pressão para que esse projeto seja modificado, para que não tenha uma distorção, porque se esse projeto for aprovado dessa forma, é a receita certinha para termos mais distorção lá na frente, termos mais problemas. E mais uma vez, repito: dinheiro da Secretaria Municipal de Segurança Urbana têm de ser para a GCM e não para a Polícia Militar, que tem o financiamento do Estado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Sansão Pereira está inscrito?

Tem a palavra, para encaminhamento de votação, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Boa tarde, senhoras e senhores, Vereadores e Vereadoras, galeria. Sempre digo isso, e ouvindo os discursos, Vereadora Cris Monteiro, não é a primeira e não será última vez que sou citado, quando falamos de valorização de carreira, de GRA. Fui citado várias vezes, hoje, até porque tenho a função de fazer essa interlocução.

O que me deixou bem tranquilo, Vereador Gilberto Nascimento, é que todos os Parlamentares foram recebidos ou receberam algum guarda ou o sindicato, os quais levaram as suas reivindicações. Isso é fato público e notório. E o Executivo apresentou o projeto. De pronto, disse a alguns, inclusive outro dia mesmo comentei: “Primeiro, preciso entender, e o projeto precisa caminhar na Casa, para que possamos melhorá-lo”. Fiz um pedido, desde o início, para que aprovássemos em primeira discussão e daí, sim, começaríamos o diálogo, Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A Câmara Municipal atua, em alguns determinados assuntos, como um elástico: pode esticar, pode afrouxar, mas não pode romper. E algumas falas levam, induzem ao rompimento, quando só jogam para a galera.

E é verdade, Vereador Major Palumbo, ele que veio com uma fala um pouco mais tranquila, racional e contrapondo um pouco até o ímpeto do Vereador Nantes que, com toda razão, expôs uma fala contundente e correta, porque a galeria precisa respeitar quem está na tribuna, assim como respeitamos a própria galeria.

Não vou entrar mais nesse assunto, pois estou nesta tribuna para avançar no projeto. Quem tem interesse em atrapalhar o projeto já disse que quer atrapalhar. Então já sabemos quem é, eu sei.

Na conversa que tive com o Líder do PT, Vereador Alessandro Guedes, utilizamos essa dinâmica do diálogo, e citaram o GRA, porém, em vez construir, não quiseram. E, mais uma vez, insisto que precisamos ter respeito para começarmos a construir algo.

Por outro lado, quando se leva para o lado pessoal, ou quando se fala do Sr. Prefeito na pessoa física, ou quando se esquece daquilo que votamos em plenário, valorizado num passado recente, devo lembrar que, muitas vezes, tem-se memória curta. E é meio que natural, mas é lógico que sempre desejamos lutar por uma melhoria da carreira, por evolução salarial e pelos benefícios. Isso é fato. E é o papel do sindicato e respeito. Aliás, respeito todos os sindicatos. Já passei por oito anos como Líder do Governo, passamos pela previdência, por GRA várias vezes, e por outros tantos projetos de valorização em inúmeras carreiras.

Sempre mantive o respeito e fui muito sincero quando disse até onde dá para chegar e até onde dá para começarmos a construir, para o futuro, uma melhoria na carreira. Senão, rompemos esse elástico e não construímos absolutamente nada.

E o Sr. Prefeito Ricardo Nunes, e é fato, foi o que mais investiu na carreira dos GCMs. Não podemos deixar de reconhecer isso.

Além disso, podemos não concordar com o item 2 do projeto, mas precisamos reconhecer: é necessário que haja valorização da Guarda. Estivemos com os Comandantes e com uma Secretária vinda da própria GCM, que o ex-Prefeito, o saudoso Bruno Covas, nomeou.

Então, temos que pensar dessa forma. Estou fazendo a defesa do projeto, mas também faço a defesa do diálogo. E esse diálogo nós vamos precisar construir entre a primeira e a segunda votação.

Dentro desse diálogo, vamos realizar uma audiência pública a pedido da Oposição, do nobre Vereador Alessandro Guedes, representando a Bancada do PT, que com responsabilidade, de quem já administrou essa cidade, vem fazer uma fala crítica, mas responsável. Porque quem não tem responsabilidade fala o que a galeria quer ouvir. E isso é intolerável, é menosprezar a inteligência das pessoas.

Precisamos ser muito sinceros, nobres Vereadores João Jorge e André Santos: os Líderes dos partidos da Base do Governo, inclusive quem é independente, como o nobre Vereador Lucas Pavanato e a nobre Vereadora Janaina Paschoal, estão agindo responsavelmente em nome de vocês. Nós sabemos que não é fácil atendermos a tudo. Esse é um exercício que, muitas vezes, é inglório para mim, pois tenho que levar algo que também acredito, mas acabo sendo induzido até por fatos e por um orçamento que não deixa acontecer aquilo que nós desejamos, nobre Vereador Silvinho.

É um fato. Isso não vai ser, na primeira votação, nesta Gestão, como já foi na história da cidade de São Paulo. E esta Câmara protagonizou várias discussões como essa, e nós chegamos a um bom termo. Às vezes, não tudo que eles pedem, não aquilo que o Executivo apresentou, mas nós procuramos um meio-termo que possa, de uma forma ou de outra, equilibrar momentaneamente o que está sendo pleiteado.

Então, a minha fala é no sentido de realizarmos, pela Comissão de Administração Pública, com a presidência da nobre Vereadora Edir Sales, uma audiência pública. Nobre Vereadora, a senhora terá um trabalho importante: presidirá essa audiência pública, ouvindo as reivindicações e trazendo o Executivo também para contrapor os dados e os fatos apresentados, através de vários documentos que foram apresentados pelo Sindguardas e pelos próprios GCMs.

Eu conversei com o Comandante Jairo Chabaribery Filho. Então, acho que essa é a importância de nós fazermos esse diálogo, ouvir em uma audiência pública, e, quiçá, na próxima quarta-feira, através desse diálogo, termos um projeto mais maduro que possa contemplar, se não for tudo, uma parte daquilo que está sendo pleiteado.

Sr. Presidente, estou encaminhando o voto “sim”.

Muito obrigado pelo debate e pelo respeito de todos na galeria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há mais oradores inscritos. Encerrado o encaminhamento de discussão. A votos o PL 388/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL presente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Parabéns, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos votar projetos de Vereadores em seguida. O nobre Vereador Sansão Pereira me pediu...

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, na reunião de Colégio de Líderes, o Líder Fabio Riva não estava, e eu tinha dito que estávamos insatisfeitos em razão de votar a pauta de hoje de Vereadores sem conseguir ter um acordo de votar projetos de Vereadores em segunda votação. Eu sugiro que o senhor suspenda a sessão para que nós façamos uma conversa de dois minutos para decidir se a sessão continuará ou não.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Faremos isso. O Vereador Sansão pediu...

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - O nobre Vereador Alessandro Guedes... isso.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - ... declaração de voto ainda sobre esse projeto.

Em seguida, nós suspendemos a sessão para ver se faremos um acordo para continuar votando. E nós fizemos todo o esforço com o nobre Vereador Alessandro Guedes para que instruíssemos os PLs. Nós fizemos isso, então é muito óbvio que votemos, mas foi feita oposição. Vamos conversar com o Líder de Governo, sim.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Presidente, só mais uma coisa antes de a galeria esvaziar. O Líder do Governo anunciou que teremos uma audiência pública com a Comissão de Administração Pública. Já temos o horário?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Próxima terça-feira, 11h30.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Terça-feira, 11h30, pela Administração Pública, para que seja realizada a audiência pública do projeto dos guardas. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Tem a palavra o nobre Vereador Sansão Pereira, para declaração de voto.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Boa noite, Sr. Presidente, todos aqueles que nos acompanham, todos os GCMs, todos os Colegas, em nome do Republicanos.

Já foi falado sobre a audiência pública, o projeto e que teremos diálogo, já foi votado. E quero trazer a todos uma lembrança dos investimentos. Nos últimos anos, a gestão do Sr. Prefeito Ricardo Nunes realizou importantes investimentos na área da segurança urbana e no fortalecimento da GCM.

A Prefeitura aumentou em mais de 1,1 bilhão o orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ampliando a capacidade de investimento da cidade na proteção da população. A GCM recebeu reforço estrutural, com investimento de 18,7 milhões, destinados à modernização da corporação, aquisição de equipamentos, armamentos e ampliação da estrutura operacional.

Desde 2021, a frota da Guarda Civil Metropolitana cresceu 160%, passando de 342 para 880 veículos, fortalecendo o patrulhamento em todas as regiões da cidade. O número de motocicletas da corporação quadruplicou, saltando de 71 para 270 motos, aumentando a agilidade no atendimento das ocorrências e no patrulhamento preventivo da nossa cidade. Outras 50 motos motocicletas já adquiridas serão incorporadas ainda neste primeiro semestre, totalizando 100 novas motos somente em 2026.

Houve a ampliação do programa Smart Sampa, com investimento em monitoramento inteligente, câmeras de reconhecimento e tecnologia para reforçar o combate à criminalidade e auxiliar o trabalho da GCM nas ruas.

Então, valorizar os servidores da GCM é valorizar a segurança da nossa cidade. É reconhecer quem trabalha todos os dias para proteger equipamentos públicos, apoiar operações, atuar nas ruas e ajudar a cidade de São Paulo a enfrentar os desafios.

Então, parabéns à nossa GCM. Parabéns ao nosso Prefeito Ricardo Nunes, à Câmara Municipal.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Sansão Pereira. Antes de entrarmos na pauta de Vereadores, que espero acontecer, vamos suspender a sessão.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Estou esperando desde o início da sessão, pacientemente, porque quero pedir um minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Por favor, é oportuno agora.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Quero pedir um minuto de silêncio em homenagem a um pastor nosso da igreja de Osasco que faleceu ontem, o pastor Luiz Ricardo. Que esta Casa faça um minuto de silêncio em respeito à memória do pastor e a da sua família.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. Srs. Vereadores, vamos ao minuto de silêncio, requerido pela Vereadora Rute Costa.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, senhores.

Esta presidência, suspenderá a sessão por cinco minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento, Vice-Líder do Governo, que está atuando como Líder de Governo e falará pela Liderança do Governo, já que o Líder está ausente.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nós temos hoje uma pauta extensa de 52 PLs. Confere? Então, com essa pauta extensa, obviamente alguns projetos em primeira e outros em segunda, que são de denominação. E nós temos o acordo de construir com o Líder do PT e com a Oposição para que, até a sexta-feira, todos os Srs. Vereadores encaminhem três projetos em segunda, para que possamos analisar e, na terça-feira, trazer aqueles que têm a possibilidade de votação.

Nesse formato, o PT seria atendido e não haveria discussão dos projetos no dia de hoje. Há três outros projetos, da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, do nobre Vereador Rubinho Nunes e da nobre Vereadora Amanda Paschoal, que o PSOL quer discutir. O que nós conversamos é que a discussão seja no prazo máximo de 15 minutos, e o encaminhamento do projeto da nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

Havendo esse acordo, eu pediria para que não escalem os ânimos e que não venha alguém pedir verificação de presença. No caso do nobre Vereador Rubinho Nunes, haverá só a discussão por 15 minutos. Ok? E todos com a liberdade de votar favoravelmente, ou contra, como deve ser.

É isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Claro. Perfeito. Obrigado.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Só para endossar esse acordo liderado pelo nobre Vereador Gilberto Nascimento, Líder de Governo em exercício, de que há necessidade desta Casa construir uma pauta em segunda votação. E a proposta da Liderança de Governo é que esta pauta seja na semana que vem. E que cada Vereador desta Casa possa apresentar três opções, para que veja aquela que é possível constar na pauta, de uma maneira tranquila de se construir. Este é um ponto.

O segundo ponto, Sr. Presidente, é que existe a necessidade de discussão por 15 minutos, que será revezada, e não haveria nenhum tipo de obstrução, e, sim, apenas registro de voto contrário, quando for o momento oportuno de ambas as partes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Muito bem. Parabéns.

São os projetos que serão discutidos. Parabéns a todos os senhores, pelo entendimento.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 261/2026, dos Vereadores FABIO RIVA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 261/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Fabio Riva, altera a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura dispõe acerca da alteração na Lei nº 12.546/1998, que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, com o objetivo de atualizar a redação referente às instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. A norma reafirma a existência da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde como espaços de participação social, estabelecendo que a Conferência será realizada bienalmente, no terceiro trimestre, convocada pelo Poder Executivo, com representação paritária, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política municipal de saúde.

Segundo a justificativa do projeto, a Lei Municipal nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, encontra-se em plena vigência. Contudo, em razão do tempo decorrido desde sua promulgação e da alteração prática na periodicidade da Conferência Municipal de Saúde - originalmente prevista para ocorrer anualmente e atualmente realizada a cada dois anos - mostra-se necessária a adequação do texto legal à realidade vigente.

A complexidade logística envolvida na realização da Conferência Municipal de Saúde, evento que reúne aproximadamente 1.000 participantes, representando conselhos gestores e movimentos sociais de toda a cidade justifica a alteração proposta. A organização de iniciativa dessa magnitude demanda planejamento orçamentário robusto, suporte técnico especializado e ampla estrutura de apoio aos participantes.

Entre os aspectos a serem considerados destacam-se a locação de espaços adequados, a mobilização dos conselhos gestores e entidades representativas, a organização de transporte, alimentação, assistência médico-ambulatorial, bem como a garantia de condições apropriadas para a realização do evento, cuja duração média é de três dias consecutivos.

Além disso, a preparação da Conferência Municipal de Saúde constitui um processo participativo e colaborativo, desenvolvido ao longo de vários meses, sob coordenação conjunta do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Esse processo inclui a realização de pré-conferências nas 27 Supervisões Técnicas de Saúde (STS), que mobilizam, em média, cerca de 5.000 pessoas, ampliando significativamente o alcance e a complexidade organizacional do evento.

Dessa forma, a alteração legislativa proposta está em consonância com a dimensão e a complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo, bem como com a Lei Orgânica Municipal e com a legislação federal vigente que rege a matéria, especialmente as Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que estabelecem as diretrizes da participação social e do controle social na gestão da saúde pública. A Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, estabelece em seu artigo 1º, Parágrafo 1º que Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa adequar o texto legal à periodicidade bienal já adotada para a Conferência Municipal de Saúde, compatibilizando a norma com a complexidade logística, orçamentária e participativa do evento e fortalecendo o controle social e a gestão democrática do SUS no Município de São Paulo , sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 261/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 41/2025, DOS VEREADORES(AS) AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD) E OUTROS SRS. VEREADORES. Altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 41/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Amanda Vettorazzo, Sandra Santana, Sansão Pereira, Thammy Miranda, Silvinho Leite, Gilberto Nascimento e Marcelo Messias, altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a revisão e o aprimoramento das diretrizes aplicáveis ao tratamento da dependência química no Município de São Paulo, diante da necessidade de assegurar abordagem digna, eficaz e humanizada às pessoas em situação de uso problemático de substâncias psicoativas. A proposta parte do reconhecimento de que a dependência química constitui enfermidade crônica e multifatorial, classificada como transtorno mental, que exige acompanhamento contínuo, especializado e articulado às demais políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos.

No contexto municipal, os desafios relacionados à saúde mental são expressivos. Dados epidemiológicos indicam que aproximadamente 19,7% da população adulta da cidade de São Paulo apresenta algum tipo de transtorno mental comum, com índices ainda mais elevados entre grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de desemprego, baixa renda, população negra e indivíduos em situação de rua. A dependência de álcool e outras drogas figura entre os principais agravos de saúde mental atendidos na rede pública municipal, sendo frequentemente associada a comorbidades como depressão, ansiedade e transtornos psicóticos.

A capital paulista conta atualmente com mais de 100 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos quais 35 são voltados especificamente ao atendimento de pessoas com transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas (CAPS AD), equipamentos que funcionam como portas abertas do Sistema Único de Saúde e realizam atendimento multiprofissional contínuo. Ainda assim, a elevada demanda supera a capacidade de resposta da rede, sobretudo quando se consideram os dados sobre cenas abertas de uso de drogas. Segundo informações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, existem ao menos 72 cenas de uso aberto distribuídas pela cidade, evidenciando que o fenômeno não se restringe à região central historicamente conhecida como Cracolândia.

Estudos da Universidade Federal de São Paulo apontam que, em horários de maior concentração, cerca de 1.700 usuários frequentam diariamente a região da Cracolândia, sendo que 96% se encontram em situação de rua e grande parte apresenta histórico de múltiplas internações e abandono de tratamento, fator que reforça a urgência de políticas mais eficazes, integradas e territorializadas. Pesquisa realizada pela USP em parceria com a Fundação Getúlio Vargas identificou, ainda, que 80% dos usuários da região são homens e 80% se autodeclaram negros, revelando a profunda interseção entre dependência química, desigualdade social e exclusão racial. [uniad.org.br]

Apesar das iniciativas já existentes, como o Programa Redenção, os dados oficiais da Prefeitura de São Paulo indicam que, das mais de 11 mil abordagens realizadas, apenas pequena parcela resultou em encaminhamentos efetivos para tratamento, sendo ínfimo o número de usuários direcionados a leitos hospitalares. Tal realidade demonstra que parcela significativa da população dependente permanece sem acesso adequado ao cuidado em saúde mental, agravando situações de vulnerabilidade física, psicológica e social.

A ausência de tratamento contínuo e estruturado não apenas compromete a dignidade da pessoa humana, mas também impacta diretamente a segurança pública, o sistema de saúde e o bem-estar coletivo. Nesse sentido, torna-se imperativo que o Município adote diretrizes mais efetivas, capazes de articular prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social, em consonância com os princípios da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), prevista pela Política Nacional de Saúde Mental.

Assim, o presente Projeto de Lei propõe-se a fortalecer o cuidado integral à pessoa em situação de dependência química, alinhando-se às evidências científicas e aos dados epidemiológicos do Município de São Paulo, com vistas à construção de uma política pública mais eficiente, humanizada e comprometida com a promoção da saúde mental, a redução de danos e a proteção da vida.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa adotar uma abordagem centrada na saúde pública, reconhecendo a dependência química como transtorno mental que exige cuidado integral, contínuo e humanizado, com vistas à promoção da dignidade, à recuperação da saúde mental e à redução dos danos individuais e coletivos, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT) - contrário

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT) - contrário

Keit Lima (PSOL) - contrário

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Obrigada, Sr. Presidente.

Quero saudar a presença dos meus Colegas. Finalmente estamos votando a pauta de Vereadores, e, infelizmente, com alguns projetos muito problemáticos, como este.

Eu fico realmente muito indignada que um projeto como este, tão brutal, tão cruel, tão desumanizante para as pessoas mais vulneráveis da nossa cidade, esteja em pauta justamente na semana em que é celebrada a luta antimanicomial no nosso país. É muito brutal que uma Vereadora proponha nesta Casa que as pessoas sejam internadas involuntariamente.

Isso, nobre Vereadora Rute Costa, é uma proposta que vai colocar a força policial, a força brutal do Estado, contra aqueles mais vulneráveis que estão na rua, que precisam de suporte. Na hora de visitarmos os equipamentos que dão suporte, os CAPS, os serviços de atendimento social para essas pessoas que precisam de amplo cuidado, nenhum Vereador se coloca à disposição. Inclusive, eu convido a proponente deste projeto para que vá às visitas aos CAPS comigo para entender como a saúde mental, a saúde integral e a saúde pública podem ser melhoradas, podem ser exploradas. Eu sou uma pessoa completamente antipunitivista, anticriminalização do uso de substâncias.

Eu acho um absurdo que uma proposta como essa esteja sendo votada e discutida nesta Casa, proposta que vai tirar a dignidade das pessoas mais vulneráveis. E eu digo mais, Vereadora Rute Costa, a quem já vou conceder aparte: quem serão essas pessoas que vão ser retiradas à força da rua? Isso não vai ser uma maneira de higienizar a nossa cidade? Isso não vai ser completamente elitista, perseguindo, como já tem acontecido, a população em situação de rua? Isso não vai servir apenas para limpar das ruas as pessoas que não querem ver, já que o Poder Público não quer entender que a questão de saúde integral, de saúde e de dignidade dessas pessoas se resolve através de uma questão de saúde pública, e não da criminalização ou de uma internação compulsória, como diz o projeto?

Pois não, tem o aparte a Vereadora Rute Costa.

A Sra. Rute Costa (PL) - Obrigada, Vereadora Amanda Paschoal, pelo aparte.

Quero, em primeiro lugar, agradecer pelo fato de podermos fazer a discussão do assunto. Eu queria ressaltar que o intuito maior é o bem-estar do ser humano. Às vezes, o ser humano já perdeu o controle de si mesmo no ato do uso da droga. O drogadicto, em um determinado momento, já não tem mais o controle de si mesmo. No caso dele atentar contra a própria vida, eu defenderia ajudá-lo a preservar a sua vida humana. No caso de ele estar arriscando a própria vida, para preservá-la do mal que ele mesmo está se oferecendo, nesse caso seria aceitável. Por isso, eu acho esse projeto interessante.

Mas o meu aparte não foi com esse intuito, porque V.Exa. fez uma citação, e eu gostaria de deixar claro que a igreja tem feito uma rede de apoio muito importante na drogadição nesta cidade, oferecendo várias casas de apoio, nós não viramos as costas. E assim, quando a V.Exa. falou se referindo a um descaso, gostaria de colocar que a igreja não faz descaso. Nesse caso, há uma rede de apoio bastante grande, com muitos casos de recuperação, inclusive gratuitas. Então, só para pontuar isso e deixar clara a defesa aqui do trabalho da igreja na sociedade quanto à drogadição.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Maravilha, Vereadora Rute Costa, V.Exa. trazer o ponto da igreja. Eu não tinha me referido, de maneira nenhuma, à questão religiosa. Eu acredito que existem instituições religiosas que fazem um trabalho que é digno e comprometido, de fato, com a saúde e o bem-estar das pessoas. Porém, o que nós vemos a nível de Poder Público é o Governo, a gestão do Sr. Prefeito, investindo em comunidades terapêuticas que, muitas vezes não vão solucionar o problema, que é um problema de saúde, deixando de investir nos CAPS e nas pessoas que precisam, que constroem o trabalho de luta antimanicomial e de acesso à saúde integral.

E para finalizar, o meu tempo já está acabando, quero falar sobre a questão da internação compulsória, porque eu gostaria de perguntar para a Vereadora proponente: no caso do Renan Santos, que é candidato do Missão, que já disse declaradamente que faz uso de substâncias alucinógenas, se V.Exa. seria favorável à internação compulsória dele?

Muito obrigada, Sr. Presidente.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (João Jorge) - Nobre Vereadora, nós estamos em discussão. Se V.Exa. quer falar, eu peço que solicite aparte à próxima oradora.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Bom, Srs. Vereadores, esse tema é bastante polêmico. Eu queria, antes de entrar no mérito desse debate, trazer aqui um ponto que acho que é pouco falado. Quando se faz esse tipo de projeto de internação compulsória, eu acho que é jogar para a plateia. Sinceramente, não é um debate sério. Se olharem a lei brasileira, verão que a internação involuntária já é um recurso da lei brasileira, já é um recurso! Se tivessem, minimamente assim, dado uma olhadinha na legislação, veriam isso. A internação involuntária já é uma coisa que pode ser feita com avaliação multiprofissional, com avaliação de médico, psicólogo e assistente social.

Um grupo de profissionais de saúde vai avaliar caso a caso. Os casos que precisam de internação involuntária são pouquíssimos. E não é vereador nem deputado quem decide, é o profissional de saúde. Não é quem não tem experiência de lidar com pessoas que fazem uso prejudicial de substâncias que vai definir; é quem está acompanhando aquela pessoa há muito tempo.

Não sei se a Vereadora proponente já foi a um CAPS, a uma UBS. Eu já trabalhei em UBS, sou psicóloga, já atendi pessoas que faziam uso abusivo de substâncias. E não é assim: você pega uma pessoa que usa droga na rua, você a joga num lugar, tranca e ela vai parar de usar drogas. Essa é uma visão bizarra. O uso de droga é cíclico, tem a ver com momentos da vida da pessoa. Não é trancando que você vai resolver, pelo contrário.

Não sei se vocês sabem, mas quando se tranca uma pessoa que está há muitos anos usando, por exemplo, crack, tem síndrome de abstinência, tem remédio, tem de tratar. Não é de qualquer jeito que se faz isso, tem formas de recuperação. Tentar mexer com política pública de saúde de um jeito, assim, irresponsável é muito ruim.

Eu concluo, com tudo isso, que a intenção não é fazer cuidado em saúde; a intenção não é pensar um cuidado melhor para a pessoa que faz uso abusivo de substância. A intenção é aumentar o estigma, o ódio, o preconceito. A intenção é fazer a população que assiste aos nossos debates ter mais raiva de quem tem uma relação abusiva com substância, quando isso não vai ajudar em nada. Estimular que a população tenha mais raiva de quem usa crack, de quem usa álcool, de quem usa cocaína não ajuda em nada, nada.

As condições que fazem as pessoas usarem isso, tanto a oferta quanto problema de saúde mental, afetam pessoas traumatizadas pela vida. Sabe o que eu cansei de ver, Pastora Sandra Alves? As pessoas que fazem uso de substâncias muito pesadas são as que apanharam na infância, que foram abusadas, que moraram na rua, que passaram fome, que viram a mãe morrer, o pai morrer. É esse tipo de situação. Fazer uma proposta que, na prática, só aumenta o isolamento dessas pessoas, o estigma, a raiva, serve de quê? Serve de nada. Então é óbvio que somos contrárias a esse projeto.

É importante que profissionais de saúde, gente que trabalha com isso esteja olhando para esse projeto. Esse projeto não passará em segunda votação e não virará realidade na cidade de São Paulo. Isso é jogar para a plateia, de uma pessoa que acho que é candidata - não sei - e quer fazer uma proposta que choque a sociedade.

Tem aparte a Vereadora Pastora Sandra Alves; depois, a Vereadora Luna Zarattini.

A Sra. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Sr. Presidente, nobres amigos do Legislativo, V.Exa. já falou uma boa parte e tirou as minhas dúvidas a respeito de quais seriam as normas, as cláusulas para internar essa pessoa obrigatoriamente.

Sei que muitas vezes a pessoa corre risco de se matar, de se prejudicar. Mas qual seria a análise, como seria? É um CAPS? Ou cheguei na rua, achei que aquele cara não estava legal, vou internar? Precisamos pensar muito bem, porque o isolamento dói muito mais quando somos viciados, quando é uma ponta de refúgio. Se isola, tira da sociedade.

A SRA. LUANA ALVES - É pior.

A Sra. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Com outras doenças mentais atípicas, assim dizendo, nós lutamos pela inclusão. Esse indivíduo que tem problema com álcool, com drogas e outras substâncias também tem direito de ser incluso, também tem direito à readaptação. Acredito em políticas públicas que deem oportunidade de mão de obra para ele ocupar a mente; em que o setor de saúde faça políticas afirmativas, não de isolá-lo, prendê-lo como uma pessoa louca, mas que dê oportunidade para recomeçar a vida. Quando uma pessoa falha no vício e é jogada na sarjeta, achamos mais fácil jogar de escanteio e fingir que não está vendo, do que tratá-la. É um assunto polêmico.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Obrigada, Pastora Sandra Alves.

Vereadora Luna Zarattini.

A Sra. Luna Zarattini (PT) - Muito obrigada, Vereadora Luana Alves, pelo aparte. Vou me colocar rapidamente sobre esse tema. É um tema muito importante e acredito que é fundamental que estejamos discutindo esse projeto, porque internação involuntária não é solução. Internação dessa forma é violência e, de certa maneira, é autoritário.

Quando se fala de tratamento humanizado, pensamos em políticas públicas que sejam combinadas, política de saúde, de assistência, política de moradia, política de trabalho e geração de renda. Como a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves falou, nós queremos tratamento humanizado. Nós precisamos buscar a porta de saída. Quando buscamos projetos populistas, projetos violentos, projetos autoritários, nós não estamos encontrando solução.

É mais um projeto inconstitucional desta Casa, um projeto que desconhece a assistência social, desconhece a questão de saúde e trata desse tema de uma forma absurda.

Então, é importante se posicionar neste dia. Eu votarei contra esse projeto.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Perfeito. Obrigada, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Votaremos contra esse projeto de internação compulsória. Isso não faz sentido nenhum, é contra lei federal e não diz nada com nada. Não passará e não tem nenhuma chance de virar realidade, porque não está conectado com o que temos hoje de política pública de saúde mental.

Para repetir e finalizar, há diversos usos de substância e eu estou falando de lícitas e ilícitas. O uso prejudicial não é tratado com isolamento. Se você corta o laço familiar dessa pessoa, corta o laço comunitário dessa pessoa, isola essa pessoa, isola a possibilidade de trabalho, é assim que você termina de afundá-la. Em resumo, cuidado em liberdade é um princípio ético e é, sobretudo, um princípio eficiente para tratar o uso abusivo de substâncias.

Então, obviamente, voto contrário. Não tem nenhuma chance de isso vir a ser realidade em São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, para defender o seu projeto.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos que nos assistem.

Primeiro, gostaria de parabenizar esta Casa por dar andamento aos projetos e parabenizar todos os Vereadores. Esta Casa precisa andar e hoje tem 52 projetos na pauta.

Vou falar do meu Projeto 41/25. Tenho sete coautores e fico à disposição de quem quiser ser coautor desse projeto de extrema importância.

Hoje em dia, na prática, se você é rico e é usuário de drogas, você é salvo. Se você é pobre e é morador em situação de rua, você morre, você está fadado à morte. Essa é a realidade.

A internação involuntária ou internação compulsória, como vocês quiserem chamar, já existe hoje. Uma família que tem um usuário de drogas dentro de casa paga uma clínica, paga uma ambulância e leva essa pessoa para o tratamento. O que acontece é que, hoje, as pessoas em vulnerabilidade e em situação de rua, que são usuárias de drogas, são fadadas à morte, porque eles não têm o discernimento de procurar um CAPS. Muito bonito falar de CAPS e de tudo, mas a pessoa não consegue andar, falar, se vestir, atravessar uma rua. Ela não tem dignidade nem da sua própria vestimenta, nem do seu ser, quanto mais procurar no Google onde há um CAPS. É um mundo fantástico, o mundo de Bob, em que o usuário de drogas vai achar o CAPS e vai se curar.

Então, esse projeto, na verdade, traz dignidade para a vida dessas pessoas.

Quando a pessoa está em situação de rua usando drogas, ela obviamente está fadada à morte, e ela é um risco para ela e também para a sociedade. Se a pessoa está em uso de drogas - sabemos que, principalmente, no uso de crack -, ela usa de maneira recorrente, ou seja, o tempo todo, sem conseguir se desintoxicar. Ela vai buscar o crack toda hora. E se ela está na rua e não está trabalhando, ela vai fazer o quê? Vai roubar.

Vemos grandes assaltos no Centro de São Paulo. Quem nunca visitou o Centro de São Paulo e ficou com medo de roubarem a correntinha, o anel ou até o celular? Quem já não foi assaltado ou não conhece alguém que foi assaltado exatamente por esses usuários? Porque eles não têm discernimento. Eles precisam daquela droga. Eles viram, de certa forma, animais e fazem o que for preciso para a obtenção da droga, que é o roubo.

Então, é um projeto também para defender a cidade de São Paulo.

Tem um case de sucesso aqui no Brasil, em Santa Catarina. Uma cidade com mais de 200 mil habitantes, onde o número de usuários de drogas e o número de moradores em situação de rua dobrou. O que acontece é que, em Chapecó, passou uma lei de internação compulsória e esse número reduziu quase pela metade. Então, isso já mostra o efeito prático desse cuidado da internação involuntária, da internação compulsória.

É um projeto que salva vidas. E eu vou deixar um questionamento para as pessoas que vão votar contra: vocês não querem salvar a vida dessas pessoas?

Esse projeto, muito foi dito, que é contra a dignidade, que é para limpar a droga da vida da pessoa, limpar essa pessoa, limpar nossa cidade para que, realmente, essa pessoa tenha dignidade e que a nossa cidade também.

Concedo aparte ao nobre Vereador Sansão Pereira, que foi muito importante para passar na CCJ e quem disse que é inconstitucional, não é inconstitucional. Passou na nossa CCJ, a qual respeito muito.

O Sr. Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Obrigado. Pelo que nós vimos no projeto, é uma internação com critérios técnicos e fiscalização. A proposta exige um laudo médico, equipes especializadas e comunicação obrigatória ao Ministério Público, garantindo controle e segurança jurídica nas internações.

Bom, nós que andamos, conversamos com as pessoas como Pastor, vemos muitas famílias sofrendo, mães que querem ajudar os seus filhos, sua família, mas que não têm condições porque ele não quer se submeter. É muito importante para ajudar a família, ajudar as pessoas.

Eu sou favorável sim, porque a pessoa não tem controle de si. Inclusive, já fui viciado. Graças a Deus não cheguei a pegar nada de casa, mas sabemos que têm pessoas que pegam televisão, rádio, dinheiro. Criando uma certa violência em casa, para poder pegar esse recurso para utilizar drogas.

Então sou favorável a internação, a esse projeto. Parabéns!

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Muito obrigada, nobre Vereador.

Concedo aparte à nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

A Sra. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Quero pedir desculpas à minha nobre Colega Amanda, porque eu coloquei que era neurodivergente, todo tipo de saúde mental e ela deixou específico. Eu não prestei atenção que é álcool e drogas. Eu apoio o projeto, sim.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Obrigada. Só para concluir, Sr. Presidente, eu estive na cracolândia por várias ocasiões e uma vez eu passei, literalmente, o dia inteiro e tinham mais ou menos cem cracudos lá. E nesse momento eu consegui convencer dez pessoas a procurar o auxílio. E por que eu não consegui levar as 90? Porque, simplesmente, essas pessoas não conseguem te ouvir. Elas não têm capacidade de escuta, discernimento e tomada de decisão.

Então, sim, é o papel do Estado tutelar essa pessoa, salvar essa pessoa e, consequentemente, salvar a nossa cidade e assim contribuir com a segurança pública e com a vida dessas pessoas.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço a coautoria. Obrigado. Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PL 41/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Professor Toninho Vespoli, João Ananias, Renata Falzoni, Alessandro Guedes, Luna Zarattini, Celso Giannazi, Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista e Amanda Paschoal.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Registre-se o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Quero dizer à nobre Vereadora Amanda que concordo com muito do que V.Exa. falou e gostaria de conhecer o projeto para ajudar a construir um substitutivo com opiniões que eu tenho. Mas, registro voto contrário da Bancada PT.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Registro voto contrário da Bancada do PSOL.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Registro meu voto contrário. Internação compulsória, não.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero parabenizar a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo pelo projeto. Digo que isso vem ao encontro de muitas famílias, muitos jovens que estão se perdendo na rua. As famílias precisam do auxílio do Governo e agora S.Exa. está oferecendo um braço à Prefeitura para ajudar e quero agradecer em nome dessas famílias.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo pela iniciativa e peço coautoria do projeto. Tenho certeza que fará a diferença na vida de muitas famílias na nossa cidade. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado. Parabéns, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos Srs. Professor Toninho Vespoli, João Ananias, Renata Falzoni, Alessandro Guedes, Luna Zarattini, Celso Giannazi, Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista e Amanda Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Quantos votos contrários, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nove votos contrários.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Registraram todos do PSOL?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Todos, presentes em plenário. Só pode registrar votos daqueles que estão presentes em plenário.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não seriam os da lista?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não. Tem que estar presente em plenário. É o Regimento.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Ok.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito a coautoria do projeto, que eu acho muito importante. Parabenizo a nobre Vereadora Amanda.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

Adio, de ofício, o item de 4, por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 264/2013, DOS VEREADORES REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Autoriza o Poder Executivo a conceder licença ao servidor público responsável por pessoas com necessidades especiais sem prejuízo de remuneração, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 264/13. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato e Rubinho Nunes e da abstenção da Sra. Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Rubinho Nunes e a abstenção da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 26/2021, DOS VEREADORES(AS) RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), EDIR SALES (PSD). Dispõe sobre a alteração de condição de arruamento para praça a área localizada à Rua Lítio - Mooca, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 26/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 7, por falta de instrução.

Passemos ao próximo item.

- “PL 630/2022, do Vereador JAIR TATTO (PT). Denomina o Centro Cultural São Paulo como "Centro Cultural São Paulo - Rolando Boldrin". FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 630/2022

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, visa denominar o Centro Cultural São Paulo, situado na Rua Vergueiro, nº 1000, como "Centro Cultural São Paulo - Rolando Boldrin".

Conforme o art. 2º, o Poder Executivo promoverá alterações em placas, portais na Internet e outras providências decorrentes da alteração de nome e instalará imagem e exposição-memorial sobre o ator.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, bem como para suprimir o art. 2º do texto original que, ao determinar ao Executivo a prática de atos concretos de governo, viola o Princípio da Separação entre os Poderes”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 630/22. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 610/2023, DOS VEREADORES (AS) DR. NUNES PEIXEIRO (MDB), SANDRA TADEU (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe alteração da Lei n. 11.782/1995, sobre o Armazenamento de Botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 610/2023.

De iniciativa dos nobres Vereadores Dr. Nunes Peixeiro e Silvinho Leite, e da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, o presente projeto de lei dispõe sobre alteração da Lei nº 11.782/1995, sobre o Armazenamento de Botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Município de São Paulo.

A propositura visa atualizar a disciplina normativa aplicável ao armazenamento de recipientes transportáveis de GLP no Município, adequando-a aos parâmetros técnicos contemporâneos, especialmente àqueles previstos na ABNT NBR 15514. Nesse sentido, estabelece novas regras quanto às características dos recipientes, condições de armazenamento, exigências estruturais das áreas destinadas ao depósito, critérios de segurança, distanciamento de locais de grande circulação, bem como classificação das instalações conforme a capacidade de armazenamento. Dispõe, ainda, sobre a vedação de armazenamento em locais com outros produtos perigosos, fixa penalidades em caso de descumprimento das normas e prevê regulamentação pelo Poder Executivo.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa decorre do aumento recente de acidentes envolvendo GLP no Município, evidenciando a vulnerabilidade de consumidores e trabalhadores e a necessidade de atualização da legislação vigente. Argumenta-se que a proposta busca adequar a Lei nº 11.782/1995 às normas técnicas mais recentes da ABNT, especialmente a NBR 15514, promovendo maior segurança nas áreas de armazenamento, bem como ampliando a informação à população sobre tais mudanças.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a proposta versa sobre normas edilícias e de uso do solo relacionadas à segurança urbana e à adequada implantação de atividades potencialmente perigosas, em consonância com o ordenamento urbanístico e o Código de Obras e Edificações, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, ao analisar a matéria sob o enfoque da regulação de atividades econômicas e do funcionamento de estabelecimentos que operam com GLP, entende que a iniciativa contribui para a organização e segurança dessas atividades no Município, motivo pelo qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Renata Falzoni (PSB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que solicito a publicação.

Adio, de ofício, o item para posterior instrução do substitutivo.

Passemos ao próximo item.

- “PL 145/2024, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). "Institui o Programa "A Saúde Começa Pela Boca" na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo." FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 145/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa instituir o programa "A Saúde Começa Pela Boca" na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.

O art. 1º do projeto informa que o referido programa trata da distribuição de itens de higiene bucal, como escovas de dente, creme dental e fio dental.

Conforme o art. 2º, a Secretaria Municipal de Educação poderá, em observância à disponibilidade orçamentária, definir os valores a serem repassados às escolas por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros para a execução do previsto na proposta, bem como traçar orientações às unidades escolares, para aquisição e acompanhamento da frequência das estudantes.

O art. 3º estabelece que a Secretaria Municipal de Educação poderá, ainda, orientar para que as Unidades Educacionais promovam rodas de conversas ou outras formas de diálogo para conscientização dos estudantes acerca dos cuidados com a própria saúde e de questões envolvendo a importância da saúde bucal.

O art. 4º dispõe que a Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a obtenção de recursos financeiros, tecnológicos e humanos necessários à implementação e manutenção do Programa.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “que visa apenas corrigir alguns pontos de redação do projeto”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 145/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Gostaria de parabenizar o nobre Vereador e pedir a coautoria.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador André Santos.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Também parabenizo o nobre Vereador Marcelo Messias e peço coautoria do projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os pedidos de coautoria.

Passemos ao próximo item.

- “PL 182/2024, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL). Institui o Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 182/2024.

O Projeto de Lei nº 182/2024, de autoria da Vereadora Luana Alves, propõe a instituição do Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso. A proposta estabelece objetivos como a adoção de políticas de combate à intolerância religiosa e de incentivo à liberdade religiosa, o combate à estigmatização das religiões de matriz africana, a prevenção e o enfrentamento de violências, a defesa de seus símbolos e a proteção de seus locais de culto. O PL pretende assegurar aos praticantes o direito a tratamento respeitoso, a celebração de rituais em locais públicos ou privados, o uso de vestimentas características e o acesso de sacerdotes e sacerdotisas a entidades de internação coletiva para assistência religiosa. As diretrizes e ações do Programa incluem capacitação de servidores, veiculação de campanhas de conscientização e a elaboração de estudo sobre registros de violência e planos de segurança para locais de culto.

A justificativa fundamenta-se na persistente realidade de discriminação enfrentada pelos praticantes das religiões de matriz africana, o que exige a adoção de medidas efetivas para a promoção da igualdade e do respeito à diversidade religiosa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), em manifestação pela legalidade do projeto, apresentou um texto substitutivo com o objetivo de ampliar a proteção jurídica a todas as manifestações religiosas na cidade de São Paulo.

O tema do Projeto de Lei nº 182/2024 insere-se no contexto das políticas de promoção da igualdade racial e de proteção dos direitos humanos, com foco especial na liberdade religiosa. A temática de promoção da igualdade racial e combate à discriminação é centralizada principalmente na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). Reorganizada nos termos do Decreto Municipal nº 58.079/2018, a SMDHC, entre suas atribuições, deve formular e coordenar políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, elaborando propostas que assegurem a igualdade de condições, justiça social e valorização da diversidade, além de atuar na superação do racismo e na articulação de iniciativas voltadas à efetivação desses direitos no âmbito municipal (Decreto 58.079/2018, art. 2º, incisos I, II, III e IV). Outros setores, tanto da SMDHC, quanto de outras pastas, guardam relação com o tema do projeto.

O tema de combate ao racismo religioso e à intolerância religiosa é amplamente tratado no ordenamento jurídico brasileiro. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) visa garantir a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação, sendo o racismo religioso um recorte específico dentro deste arcabouço. Também a legislação municipal de São Paulo possui diversas normas sobre o tema. Destacam-se a Lei nº 13.791/2004, que criou o Programa Municipal de Combate ao Racismo e o Programa de Ações Afirmativas para Afrodescendentes.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a iniciativa poderá aprimorar políticas públicas de combate à discriminação religiosa, apresenta parecer favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, reconhece a urgência em asseverar a possibilidade de exercício das práticas das religiões de matriz africana em segurança, e por isso apresenta parecer favorável, sob a forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL) - contrário

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 182/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Amanda Vettorazzo e dos Srs. Gilberto Nascimento, Lucas Pavanato, André Santos, Adrilles Jorge, Rute Costa, Rubinho Nunes e da abstenção das Sras. Pastora Sandra Alves, Dra. Sandra Tadeu.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, e dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento, Lucas Pavanato, André Santos, Adrilles Jorge, Rute Costa, Rubinho Nunes e a abstenção das nobres Vereadoras Pastora Sandra Alves e Dra. Sandra Tadeu. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 228/2024, DOS VEREADORES (AS) EDIR SALES (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições educacionais pública e privada em conceder condições especiais para acesso e formação de pessoas portadores de deficiência intelectual, bem como, àquelas doenças conhecidas como neuroatípicas, denominada Lei Davi Vilarino, e fixa outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 228/2024.

Proposição de autoria dos Vereadores Thammy Miranda, Edir Sales e Silvinho Leite, obriga as instituições da rede municipal de ensino pública e da rede particular ou privada, no ensino infantil, fundamental e ensino médio a disponibilizar sala especial para portadores de deficiência intelectual utilizarem para atividades especificas como trabalhos e provas.

De acordo com a Justificativa, objetiva-se propiciar um melhor atendimento às necessidades das crianças e adolescentes portadores de deficiência intelectual. A propositura homenageia Davi Vilarino Rico Garcia. Davi tem 11 anos, brasileiro, estudante e portador de uma alteração genética chamada “Heterozigose”. Sua trajetória de vida revela traços marcantes de disciplina, poder de superação e principalmente fé.

A Comissão de Administração Pública apresentou substitutivo à proposta em tela, de forma que a ação pretendida pode ser mais bem aproveitada na forma de um programa de apoio, ao invés da obrigatoriedade, permitindo que as escolas adotem as ações de forma gradual e conforme suas condições, preservando a responsabilidade fiscal e a eficiência administrativa.

A iniciativa propõe instituir, no sistema municipal de ensino, medidas de apoio para estudantes com deficiência intelectual, prevendo originalmente a obrigatoriedade de disponibilização de sala especial para a realização de atividades, trabalhos e avaliações, devidamente equipada com recursos audiovisuais e com o acompanhamento de profissional da área de psicologia. O texto também determina a afixação de placa informativa sobre direitos assegurados às crianças com deficiência intelectual e denomina a norma como Lei Davi Vilarino.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer favorável à legalidade, reconhecendo a competência municipal para regulamentar políticas de inclusão escolar e destacando a pertinência temática da matéria.

Por sua vez, a Comissão de Administração Pública analisou o mérito administrativo e, considerando a necessidade de compatibilizar a política proposta com os princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência e da viabilidade de implementação nas unidades de ensino, apresentou Substitutivo, convertendo a obrigatoriedade prevista no texto original em programa de apoio.

O substitutivo permite que as escolas adotem as ações de forma gradual, conforme suas condições estruturais, orçamentárias e de pessoal, conferindo maior flexibilidade ao processo de implementação e adequação às realidades diversas da rede municipal. Adicionalmente, é importante destacar que políticas dessa natureza desempenham papel decisivo na conscientização da sociedade, contribuindo para superar concepções equivocadas segundo as quais pessoas com deficiência intelectual não teriam capacidade de se expressar ou de compreender as mensagens que lhes são transmitidas.

Tais visões, historicamente arraigadas, reforçam estigmas e favorecem práticas discriminatórias que marginalizam esses indivíduos no ambiente familiar, escolar e comunitário. Ao incentivar medidas de apoio e inclusão, o programa promove maior reconhecimento das potencialidades desses estudantes, fortalece sua participação ativa no cotidiano escolar e fomenta um convívio social mais saudável, solidário e livre de preconceitos, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Considerando o caráter eminentemente social da proposta, voltada à promoção da inclusão de estudantes com deficiência intelectual, à busca da melhoria das condições de aprendizagem e reconhecendo que o substitutivo apresentado pela Comissão de Administração Pública aperfeiçoa o projeto, ao conferir-lhe maior aderência às práticas de gestão educacional, aliado a isso, mitiga a criação de obrigações imediatas que poderiam comprometer a execução eficiente da política pública, mas também equilibra a finalidade inclusiva da norma com a capacidade administrativa das unidades escolares, garantindo continuidade, responsabilidade e efetividade na implantação das medidas propostas, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei nos termos do Substitutivo da Comissão de Comissão de Administração Pública.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de ações de inclusão dos estudantes nos termos propostos, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, sob a forma do substitutivo da Comissão de Administração Pública.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Administração Pública.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável de acordo com o a redação do substitutivo da Comissão de Administração Pública, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Renata Falzoni (PSB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Administração Pública ao PL 228/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Amanda Vettorazzo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1434/2025 da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Altera a denominação do logradouro público municipal da "Rua João de Barros", CODLOG 102334, para "Rua do Samba da Barra Funda", no Distrito Santa Cecília, na Subprefeitura da Sé. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1434/2025 na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, André Santos, Amanda Vettorazzo, Gilberto Nascimento e Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, André Santos, Amanda Vettorazzo, Gilberto Nascimento e Adrilles Jorge. Aprovado. Vai à sanção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, porque o projeto vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 603/2024 do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Acrescenta à denominação do Parque do Bixiga o nome Zé Celso Martinez Corrêa. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 603/2024

De iniciativa do Nobre Vereador Celso Giannazi, o presente projeto de lei “acrescenta à denominação do Parque do Bixiga o nome Zé Celso Martinez Corrêa”.

A propositura visa conferir denominação oficial ao parque municipal conhecido como Parque do Bixiga, atribuindo-lhe o nome “Parque do Bixiga - Zé Celso Martinez Corrêa”, promovendo a identificação formal do próprio público, nos termos da legislação municipal aplicável à denominação de logradouros e equipamentos públicos.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa objetiva prestar homenagem póstuma a José Celso Martinez Corrêa, reconhecido como um dos mais importantes artistas e intelectuais do teatro brasileiro, com trajetória marcada por intensa produção cultural e engajamento político, destacando-se sua atuação no Teatro Oficina e sua relevância para a cena artística nacional, além de sua relação com o território do Bixiga.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, por entender que a matéria se insere na competência legislativa municipal para denominação de próprios públicos, estando em conformidade com a Lei nº 14.454/2007, tendo sido o substitutivo proposto com a finalidade de adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto meritório e compatível com as normas urbanísticas, especialmente por reconhecer pleito histórico da comunidade, o qual resultou na inclusão da área no Mapa 5 e no Quadro 7 do Plano Diretor Estratégico (PDE) como Parque Proposto, nos termos da Lei nº 18.157, de 17 de julho de 2024. Assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, ao analisar a matéria sob o enfoque cultural, reconhece o mérito da homenagem à personalidade de notória relevância para a cultura brasileira e para a história do teatro nacional, cuja trajetória contribuiu significativamente para a formação cultural da cidade, motivo pelo qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB) - contrário

Isac Félix (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 603/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Sras. Amanda Vettorazzo e Rute Costa, e dos Srs. André Santos, Lucas Pavanato e João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Amanda Vettorazzo e Rute Costa, e dos nobres Vereadores André Santos, Lucas Pavanato e João Jorge. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço a todos os nobres Vereadores para fazer essa justa homenagem a uma pessoa que dedicou a sua vida por mais de 40 anos à luta em defesa do Parque do Rio Bixiga, ao Sr. José Celso Martinez Corrêa.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Passemos ao próximo item.

- “PL 50/2025, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO). Dispõe sobre a realização de eventos LGBTQIA+ no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0050/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Nobre Vereador Rubinho Nunes, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos ou privados que façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+.

O projeto reúne condições para seguir em tramitação.

Sob o aspecto jurídico, nada obsta o prosseguimento da tramitação do presente projeto de lei, haja vista que elaborado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, conforme se demonstrará.

No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.

Conforme prevê o art. 24, inciso XV, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude. Aos Municípios, cabe suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber (art. 30, II, da Constituição Federal).

O direito à proteção integral de crianças e adolescentes encontra fundamento constitucional no art. 227 da Lei Maior, in verbis:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece como dever do Poder Público, além da família e da sociedade em geral, “assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (art. 4º).

A título de prevenção geral, o Estatuto busca garantir o sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, a fim de evitar a ocorrência de qualquer ameaça ou violação de seus direitos básicos, razão pela qual dispõem os arts. 70 e 71:

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

(...)

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

No âmbito da prevenção especial, o legislador federal delegou ao Poder Público a competência para regulamentar a realização de eventos de diversão e espetáculos públicos, de modo a prevenir que o contato com determinados conteúdos possa prejudicar o sadio desenvolvimento da criança e do adolescente. Veja-se:

Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Como medida preventiva, cumpre à autoridade judiciária a possibilidade de autorizar a entrada e permanência de criança e adolescente em bailes e outras promoções dançantes, bem como em boates e congêneres. Confira-se, a esse respeito, a redação do art. 149 do ECA:

Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

(...)

b) bailes ou promoções dançantes;

c) boate ou congêneres;

(...)

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

a) os princípios desta Lei;

b) as peculiaridades locais;

c) a existência de instalações adequadas;

d) o tipo de frequência habitual ao local;

e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes;

f) a natureza do espetáculo.

§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

Vê-se que a presente proposta legislativa está em sintonia com o ordenamento jurídico, em especial no que se refere às normas de prevenção dispostas no ECA e aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal.

Por se tratar de projeto que versa sobre atenção à criança e ao adolescente deverão ser convocadas durante a sua tramitação pelo menos 2 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, XI, da Lei Orgânica.

Para aprovação, o projeto deverá contar com o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, com fundamento no art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica.

Ante o exposto somos,

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT) - contrário

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

Thammy Miranda (PSD) - contrário”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 50/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, dispõe sobre a realização de eventos LGBTQIA+ no Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura dispõe sobre a regulamentação da realização de eventos LGBTQIA+, estabelecendo restrições quanto à participação de crianças e adolescentes, cuja presença passa a ser proibida, independentemente do acompanhamento dos responsáveis.

A proposta determina que esses eventos sejam realizados exclusivamente em locais fechados que permitam controle de acesso, vedando a utilização e interdição de vias públicas. Também prevê a obrigatoriedade de classificação indicativa para maiores de 18 anos e restrições quanto à exibição de símbolos não oficiais em eventos que recebam apoio ou recursos públicos.

Além disso, o texto estabelece sanções rigorosas em caso de descumprimento, incluindo suspensão de apoio público, devolução de recursos, aplicação de multas elevadas e impedimento para realização de novos eventos que dependam de autorização municipal.

Segundo a justificativa do projeto, o foco estaria na proteção de crianças e adolescentes e na definição de critérios para a organização dessas manifestações. A proposta parte do pressuposto de que determinados conteúdos apresentados nesses eventos não seriam adequados a pessoas menores de 18 anos, buscando restringir sua participação e regular os ambientes em que tais atividades ocorram.

Nesse sentido, o texto propõe que eventos de grande porte, como a Parada do Orgulho LGBTQIA+, sejam realizados exclusivamente em espaços fechados e devidamente estruturados para comportar grandes públicos, em substituição ao uso de vias públicas. A justificativa também considera aspectos relacionados à organização urbana, segurança e impacto no trânsito, defendendo que a concentração de pessoas em ambientes abertos poderia gerar transtornos à mobilidade e à rotina da cidade.

Além disso, a iniciativa sustenta que a realização desses eventos em locais controlados evitaria a exposição involuntária de crianças e adolescentes a conteúdos considerados impróprios, bem como eventuais constrangimentos para famílias que não compartilham das mesmas pautas. Dessa forma, a proposta busca conciliar o direito de manifestação com a proteção de públicos considerados vulneráveis, fundamentando-se em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam da classificação indicativa e da adequação de conteúdo para o público infantojuvenil.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa assegurar que crianças e adolescentes tenham seu desenvolvimento formativo adequado à faixa etária, com acesso a conteúdo compatíveis com sua maturidade e orientados por parâmetros pedagógicos e de proteção integral, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que visa, sob a perspectiva da defesa dos direitos da criança e do adolescente, buscar assegurar proteção contra exposições consideradas inadequadas à sua fase de desenvolvimento, promovendo condições mais seguras para seu pleno desenvolvimento físico, emocional e social, em consonância com o princípio da proteção integral, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT) - contrário

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT) - contrário

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT) - contrário

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT) - contrário

Keit Lima (PSOL) - contrário

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Obrigada, Sr. Presidente.

Esse é mais um projeto extremamente problemático que chega ao plenário para discutirmos.

E me impressiono bastante, porque a extrema Direita está sempre inventando um problema que não existe. Já foi comprovado que a porcentagem de menores de idade, não estou falando nem de crianças, presentes na parada LGBTQIAPN+ de São Paulo é de apenas 0,03% e, agora, através desse projeto que abre um monte de margem, porque quer proibir crianças dentro da Parada LGBT e de demais eventos sob a pauta LGBTQIAPN+, ou seja, abre margem enorme para perseguição, mais uma via de perseguição à comunidade LGBTQIAPN+, como se a cidade de São Paulo não tivesse inúmeros problemas que precisamos resolver em saúde pública, educação, acesso e dignidade a direitos básicos e fundamentais, que são tão violados no município. Porém, para Vereadores desta Casa, como o proponente desse projeto vale mais inventar que as crianças estão aprendendo algo que não se deve aprender dentro da Parada LGBT de São Paulo.

A Parada LGBT de São Paulo é um acontecimento que vem sendo, inclusive, extremamente perseguido, e, neste ano mesmo, teve menos 60% de dentro dos seus patrocinadores, entretanto, é um evento que trouxe, somente no ano passado, para a economia do município, meio bilhão de reais. Isso deveria ser valorizado e não inventar que as crianças correm risco dentro da Parada.

Venho, nessa tribuna, dizer que se existe um risco para as crianças dentro da Parada é apenas por elas terem dois aprendizados: um, é bater leque e a outra, é respeitar a diversidade. Aliás, diversidade que todas as pessoas deveriam aprender a respeitar, inclusive as crianças.

E digo mais, Sr. Presidente, tem pessoas LGBTQIAPN+, pessoas trans, indivíduos CIS, sejam eles gays ou lésbicas, sejam eles bissexuais, que têm seus filhos e têm direito, sim, de frequentar e levar as suas crianças nesse evento. E também pessoas com bom senso, que entendem que a diversidade não fere e não ameaça em nada a dignidade da nossa sociedade, as quais estão de acordo em levar as crianças para a Parada, que é a Parada LGBT de São Paulo; e não só para baixinhos, como gostam de inventar os Vereadores nessa Casa. Só querem criar problema e dizer que ameaçamos as infâncias, as mulheres e o espaço do banheiro.

Aliás, gostaria muito de saber se foi uma pessoa trans, uma pessoa LGBTQIAPN+, Sr. Presidente, que decepou a mão daquela moça que perdeu as mãos pelo irmão do seu marido, que mandou matá-la, e também se foram indivíduos LGBTQIAPN+ que têm provocado o tanto de feminicídio e outros crimes bárbaros que, na verdade, são cometidos por homens.

Inclusive, quero lembrar de um caso, do ano de 2001, e que, até hoje, há duas pessoas ainda aguardando prisão. É o caso do Lucas Terra, em Salvador, uma criança de 14 anos que foi brutalmente assassinada. O pai dele faleceu de cirrose sem ver os criminosos serem condenados pelo crime bárbaro que cometeram contra o seu filho.

Deveríamos debruçar os nossos esforços para defender a vida das crianças, sejam elas diversas ou não, porque crianças diversas existem, eu mesma fui uma criança diversa e digo para os senhores: LGBTs não oferecem risco nenhum a nenhuma infância. Precisamos ter nossos direitos e nossa dignidade defendidos e valorizados por esta Casa, pelo Executivo e por toda a sociedade brasileira. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado nobre Vereadora.

Tem a palavra para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Olha, esse projeto do Vereador Rubinho Nunes que, inclusive, está hoje no plenário, é preconceituoso, discriminatório, segregacionista, porque quer acabar, simplesmente, com a maior Parada LGBTQIAPN+ do mundo.

O projeto do Vereador Rubinho Nunes dispõe que a Parada LGBT - que reúne milhões na Avenida Paulista, na cidade de São Paulo - seja realizada em lugar fechado.

Gente, pergunto: se alguém viesse, nesta tribuna, defender que a Marcha Para Jesus fosse realizada em lugar fechado, vocês não falariam que é discriminação, que é preconceito? Pois é isso que está fazendo com a população LGBTQIAPN+. Ele quer colocar a população no gueto, quer deixar a turma escondida.

E mais: o projeto dele quer proibir que a Parada LGBTQIAPN+ tenha bandeiras próprias. Ou seja, ele quer proibir a Bandeira LGBT da Parada LGBT.

Portanto, é um projeto de censura. É um projeto que quer falar, simplesmente, que as pessoas não podem manifestar sua orientação sexual. Então é um projeto que inclusive é inconstitucional.

Tanto é um projeto inconstitucional que, por isso votei contra na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Afinal, ele não tem nem legalidade. Um advogado que faz um projeto ilegal e que não tem constitucionalidade? Seu projeto não tem, Vereador Rubinho Nunes.

Então, é dito que quer proibir crianças, mas o nobre Colega não deve saber que existem crianças trans. “Ah, existe inclusive um bloco dentro da Parada LGBT que é de crianças trans, porque existe uma ONG que se chama Minha Criança Trans”. Sabe qual é o motivo disso, nobre Vereador Rubinho?

- Aparte antirregimental.

O Sr. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Vereadora.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Não? Espera, porque estou falando. Sabe por que, nobre Vereador Rubinho Nunes? Porque as crianças trans existem, são respeitadas e devem ser respeitadas pelos seus pais, pelas suas mães e pela sociedade.

V.Exas. querem esconder que as crianças trans existem, querem reprimir, são opressores. Por isso que V.Exa. tem coragem de botar um projeto como esse em votação na Câmara Municipal. Ainda que seja um projeto que não se sustenta, porque não tem constitucionalidade. Seu projeto é ilegal. Não sei como os outros Vereadores aprovaram na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Eu votei contra o seu projeto.

Então, nobre Vereador Rubinho Nunes, crianças trans existem e vão estar sim na Parada LGBTQIAPN+. Existe uma ONG que se chama Minha Criança Trans, que reúne as crianças trans que sofrem preconceito e que querem se organizar para serem respeitadas.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - E o mesmo para suas famílias. Existe também, acho que V.Exa. nunca foi na Parada LGBT, mas existem também famílias de pessoas LGBTQIAPN+ que se reúnem para defender seus filhos. Há família, criança, respeito.

- Aparte antirregimental.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - V.Exa. defende criança em vez da nudez explícita, é isso, nobre Vereadora?

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Eu defendo...

A Sra. Amanda Paschoal (PSOL) - Conhece bem a Parada.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - É isso?

A Sra. Amanda Paschoal (PSOL) - Que nudez explícita é essa?

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Olha só, olha só...

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Eu já fiz reportagem lá. Inclusive, membros da manifestação se colocaram contra.

- Manifestações simultâneas.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Olha só...

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Membros da manifestação contra a participação de criança.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Vereador Lucas Pavanato, eu não lhe dei aparte.

A Sra. Amanda Paschoal (PSOL) - Não há nudez na Parada. Que Parada é essa que V.Exa. vai?

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Eu não lhe concedi aparte, nobre Vereador Lucas Pavanato. E V.Exa. fala que professor que faz greve é vagabundo.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Sindicalista é vagabundo.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - V.Exa. falou aqui professor que faz greve.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Sindicalista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - V.Exa. falou professor que faz greve...

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Sindicalista. V.Exas. editaram, porque são sem caráter.

- Manifestações simultâneas.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Pegue o seu vídeo, pegue o seu vídeo.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - V.Exas. não têm caráter, exatamente.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Olha ali o vídeo.

A Sra. Amanda Paschoal (PSOL) - Vamos respeitar a nobre Vereadora?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Quer que eu repita? Sindicalista se incomoda quando foi chamado de vagabundo.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - V.Exa. falou professor grevista.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Lucas Pavanato.... A senhora deu aparte, nobre Vereadora?

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Eu não lhe dei aparte e eu defendo, sim, criança na Parada LGBT.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - V.Exa. acha que eu vou te respeitar?

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - E o projeto do nobre Vereador Rubinho Nunes não se sustenta.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - E não vai passar.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - V.Exas. querem empurrar as crianças para ter sexualidade, é isso?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Foi encerrada a fala, nobre Vereadora? Próxima oradora é a Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço para fazer uma intervenção em respeito à fala da Vereadora.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Desculpe, nobre Vereadora, não cabe agora a sua fala. Eu só vou pedir aos Srs. Vereadores que respeitem. Houve um acordo, nobre Vereador Gilberto Nascimento, então peço a gentileza que seja cumprido o acordo.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Este projeto é mais uma vez algo que nos revolta. Sinceramente, um projeto que é uma tentativa de proibir crianças de irem à maior Parada LGBT do mundo, que é um orgulho para a cidade de São Paulo, é coisa de um desocupado, preconceituoso, que não faz a mínima ideia do que é a Parada, ou, se sabe, não liga de atrapalhar o evento, contanto que consiga “jogar para a plateia” e elaborar um projeto que sabe que não será aprovado.

Eu queria falar para todas as pessoas que estão preocupadas com esse projeto. Na Câmara, há dois turnos de votação. Esse projeto está sendo votado em primeiro turno. Não significa que ele esteja válido. E não será válido. Não será porque, inclusive, é inconstitucional.

Alguém aqui falou: "Ah, tem nudez na Parada". Primeiro, eu não sei que parada é essa. Segundo, mesmo se uma pessoa estiver ali nua, as crianças andam na rua. Elas fazem parte da sociedade. Eu não sou a favor de expor as crianças a nenhum tipo de constrangimento. Mas V.Exas. entendem a lógica?

Se, em uma parada de 4 milhões de pessoas, houver uma única que ficou nua, haverá a proibição das crianças?

Eu vou falar uma coisa para V.Exas.: respeitem as nossas famílias.

O Sr. Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Posso falar algo, nobre Vereadora?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Respeitem nossas crianças, ainda estou falando. Respeitem as nossas famílias. Eu vou finalizar e já lhe dou aparte.

O Sr. Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Eu sei que V.Exa. está falando, por isso peço um aparte.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vou finalizar antes. Respeitem as famílias LGBT. Eu sou uma mulher que, por exemplo, não escondo a minha sexualidade. Não escondo que sou casada com outra mulher. Quero ver alguém me impedir de levar criança da minha família na Parada LGBT. Quero ver qualquer um impedir casais de homens ou pessoas trans de levarem as suas crianças na Parada. Quero ver impedirem as mães das crianças trans de levarem o cordão das crianças na Parada.

V.Exas. têm um nível de bizarrice nesta Casa. E é terrível, porque se tenta criminalizar e escantear a existência das nossas famílias. Isso é destruir famílias. V.Exas. não têm ideia do quanto esse discurso cria dor, violência, exclusão. V.Exas. estão estimulando a violência entre famílias de pessoas LGBT. É isso que V.Exas. estão fazendo.

Coisa de desocupado, coisa de gente que está com preguiça e quer fazer tudo para aparecer. Mais uma vez, repito: gente que não tem nada para oferecer para a cidade de São Paulo, que não vai visitar um hospital, que não fiscaliza a Prefeitura. Para dizer que está fazendo alguma coisa, vai atacar pessoas LGBT e pessoas trans.

É uma fórmula de gente incompetente, que não sabe nada para apresentar para a cidade. E para conseguir falar alguma coisa: “Olha a trans, olha o gay”, para ver se chama atenção. Sinceramente, isso é ridículo. Vamos votar contra. Não vamos deixar esse projeto ir para frente e V.Exas. deveriam ter vergonha de tentar constranger, tentar criminalizar famílias LGBT.

Concedo aparte ao nobre Vereador Sansão Pereira.

O Sr. Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Obrigado. Bom, fui o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, e foi dito que inconstitucional não é.

Quero dizer que o art. 32, inciso II, da Constituição Federal, diz que compete aos municípios complementar a legislação federal e a estadual, no que couber. Então, não estamos invadindo a competência de ninguém, nós estamos ocupando espaço que a própria Constituição nos reservou.

O ECA, em seu art. 71, diz o seguinte: “A criança e o adolescente têm direito a diversões e espetáculos que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. ” O art. 74 do ECA diz o seguinte: “O Poder Público regulará as diversões espetáculos públicos informando sobre as faixas etárias a que não se recomenda. ”

Então, hoje, infelizmente, vemos muita nudez, muito desrespeito.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Proíbe criança no Carnaval, então. Proíbe criança na rua; proíbe tudo, na praia.

O Sr. Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - A senhora me deu aparte, eu não terminei. Posso continuar?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Pode.

O Sr. Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Bom. É muita imoralidade, muita nudez nesses desfiles, infelizmente. Assim, o que queremos é exatamente proteger as crianças, como diz a lei, a Constituição Federal, o ECA. Ainda a Constituição Federal, no seu art. 227, manda proteger. Diz assim: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, exploração e opressão. ”

Muito obrigado, nobre Vereadora. Eu tinha mais coisas para falar, mas obrigado.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - V.Exa. sabe o que esse projeto faz, Vereador Sansão? Esse projeto, sim, é um desrespeito às crianças. Imagine: sou uma mulher LGBT e há muitas pessoas LGBT que têm filhos. Esse projeto diz para essa criança que a família dela não é válida, que o pai e a mãe dela, que os pais e as mães, estão errados.

Entende o que que esse projeto faz? Cria exclusão, cria preconceito, pode fazer essa criança ser vítima de bullying. Isso, sim, é um desrespeito e é uma violência contra crianças. Eu gostaria que V.Exas. tivessem o mínimo de consciência, sinceramente.

Vão atrás de abusador, de pedófilo, vão batalhar para aumentar o número de conselhos tutelares. Sabe onde há o maior número de abuso sexual contra a criança? Infelizmente, dentro dos lares, dentro das famílias. Nunca vejo V.Exas. batalhando contra isso.

Sabe onde mais vejo criança abandonada? É em lugar moralista, machista, como o que V.Exas. estão fazendo aqui. Estou cansada de ver um discursinho hipócrita, que não está nem aí para criança nenhuma, e que só tem interesse em propagar preconceitos contra pessoas LGBT.

Tomem vergonha. Esse projeto não vai passar, não vai virar realidade. Quem está na Parada, leve sua criança; casais de mulheres, casais de homens, levem sua criança trans.

Ninguém vai impedir criança nenhuma de estar na rua celebrando a sua existência. Nós estaremos lá, estaremos com as nossas crianças e estarei este ano, e quero ver quem vai me impedir.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PL 50/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Voto contrário da Bancada do PT, Presidente.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Voto contrário da Vereadora Renata Falzoni.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se os votos contrários da Bancada do PT presente, da Bancada do PSOL presente, da nobre Vereadora Renata Falzoni e do nobre Vereador Eliseu Gabriel. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Presidente, pela ordem, é da Bancada do PT. Nós não estamos no Congresso, Presidente, então é da Bancada. É o Congresso de Comissões que são considerados os presentes. Quando não é o Congresso, é considerada a Bancada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - No plenário sempre foi também os presentes em plenário. Sempre foi assim; sim, senhor.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, voto contrário do Vereador Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Só para parabenizar o Vereador Rubinho Nunes. Pedi coautoria, porque criança trans não existe, Parada Gay não é ambiente para criança.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, Vereador.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Voto contrário da Vereadora Luna Zarattini. Eu também quero pedir declaração de voto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O Vereador Rubinho Nunes pediu a palavra, primeiro.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Voto contrário do Vereador João Ananias.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente. Não tinha acordo de declaração de voto, Vereador Rubinho Nunes?

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Pedi a palavra para agradecimentos, nobre Vereador.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Presidente, eu quero insistir no voto contrário da Bancada, porque sempre foi assim em relação ao plenário, principalmente quando está cheio. Sempre foi, Presidente. Porque, se não fosse, não teria acordo para a pauta ser votada como foi, porque Vereadores da minha Bancada, que são contra esse projeto, não estão aqui para poder registrar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador Alessandro Guedes...

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Então é um precedente perigoso para o futuro.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vou pedir para a assessoria achar, nem digo o precedente, para V.Exa. ver esse artigo, porque sempre foram os votos dos Vereadores presentes. Eu te garanto, sempre foi.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Presidente, eu estou falando desde antes de o senhor chegar aqui.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu estou falando: sempre foi. Eu estou aqui há dez anos. Sempre foi assim, dos presentes. Agora, podemos levantar isso e pedir para a assessoria, a partir de agora, reformar isso, se não for dispositivo regimental.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - É isso que eu estou solicitando, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vou pedir para estudar.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Até porque o plenário está cheio, não prejudica o projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu sei que não prejudica, mas vou pedir para estudar.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Eu não poderia ter concordado com essa pauta, se essa regra não estivesse valendo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vou pedir e responderei.

Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Obrigado, Presidente. Eu quero agradecer primeiramente a todos os Vereadores. É um avanço importantíssimo rumo à moralização da cidade de São Paulo.

Primeiro ponto que eu quero deixar bastante claro: criança trans não existe. Não podemos permitir que os nossos filhos, nossas crianças, sejam objeto de experimentos ideológicos, como tem acontecido na cidade de São Paulo e no Brasil.

Infelizmente, a Parada Gay se tornou uma espécie de evento para imposição dos valores roubados pela Esquerda para, de certa maneira, doutrinar nossos filhos. Um evento que não é mais para exprimir o orgulho gay, o orgulho LGBT e qualquer outra coisa que eles assim queiram fazer. Se tornou um evento de promiscuidade, um evento de sexualização, um evento de desordem. Praticamente um evento onde não há regras e tudo pode ser feito a céu aberto.

As pessoas que residem ao redor da Avenida Paulista não conseguem transitar, porque vão encontrar pessoas sexualizadas, pessoas nuas, manifestações de cunho sexual durante todo o dia.

O projeto, em primeiro lugar, proíbe a participação de crianças, de seres menores de 18 anos, em eventos LGBT na cidade de São Paulo. Esse é o primeiro ponto que tem que ficar bastante claro.

O segundo ponto, e mais importante, determina que esse tipo de evento, caso seja realizado, seja feito em locais fechados, com catraca e controle de acesso. Primeiro, para proibir que menores de idade adentrem ao local; e, segundo, curiosamente, para garantir inclusive a segurança dos próprios participantes. Assim, evitando que pessoas armadas, com facas, com armas de fogo, não cometam nenhum tipo de barbaridade contra esses participantes.

É um projeto essencial para resgatar os princípios da família, da moral, que vêm sendo abalados dia após dia pela pauta e pela agenda woke na cidade de São Paulo, no Brasil e no mundo.

A cidade de São Paulo dá um recado para o mundo no sentido da moralização, da ética, do respeito à família, dos valores sacros e cristãos.

Eu fico feliz pelo avanço e pela aprovação desse projeto nesta noite e agradeço a todos os Srs. Vereadores que votaram favoravelmente.

Concedo aparte à nobre Vereadora Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Rubinho Nunes, não há concessão de aparte em declaração de voto. Se a Vereadora Rute Costa quiser a palavra, pela ordem, lhe concederei.

Conclua, nobre Vereador Rubinho Nunes, por favor.

O SR. RUBINHO NUNES (MDB) - Então, para concluir, Sr. Presidente, agradeço, mais uma vez, a esta Casa pela aprovação deste projeto.

São Paulo não irá sucumbir à agenda woke e terá seus valores resgatados. O Brasil voltará ao protagonismo contra os arroubos do PT, do PSOL, do PSB e, principalmente, contra os arroubos da agenda woke, que vem destruindo a família brasileira.

Fico feliz que, por minhas mãos, este projeto tenha sido aprovado.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns pela aprovação do projeto, nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de pedir coautoria neste projeto de autoria do Vereador Rubinho Nunes e registrar que já me manifestei nesta Casa, em outra ocasião, em uma discussão sobre o tema, quando também me posicionei contrariamente à permanência de crianças na Parada LGBT. Naquele momento, inclusive, fui denunciada ao Ministério Público por essa posição.

Passei pelo constrangimento de ter que me defender no Ministério Público exatamente por conta desse entendimento. Hoje, vejo este projeto sendo discutido na Câmara com conteúdo semelhante ao que eu já defendia naquela ocasião. Apesar de psicóloga formada há mais de 35 anos, naquele contexto, minha atuação profissional foi desconsiderada.

Em São Paulo, proteger as crianças de programas e eventos que não são próprios para a sua idade é lei. Por isso, peço a coautoria.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de V.Exa., nobre Vereadora Rute Costa.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de pedir coautoria e declarar o seguinte: é exatamente por entender que não existem crianças trans que estou assinando este projeto. Quando, ao invés de combater um preconceito, se impõe a ideia de disforia de gênero como algo comum, ou se trata a chamada ideologia de gênero como uma construção sociocultural aplicável indistintamente a homem e mulher, acaba-se, na minha visão, incutindo uma deformação na cabeça da criança.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Nobre Vereador Adrilles, crianças trans existem, e eu sou a prova disso. Fui uma criança trans, sobrevivi, assim como todas as crianças trans deste país também sobreviverão, independentemente das mentiras contadas por V.Exas.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Na vida adulta, depois dos 18 anos, cada pessoa pode ser o que quiser - homem, mulher, arbusto ou qualquer outra identidade.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Arbusto?

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - No entanto, durante a infância, qualquer tipo de distorção na percepção da realidade deve ser tratado com acompanhamento psicológico.

Impor a condição de criança trans a uma criança, na minha avaliação, configura um abuso. Por essa razão, exclusivamente por essa razão, solicito a coautoria desse brilhante projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereador Adrilles.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero declarar que este projeto é preconceituoso, cheio de ódio. O debate realizado aqui foi totalmente discriminatório. A Parada LGBTQIAPN+ é uma manifestação muito importante, e o objetivo real deste projeto do Vereador Rubinho Nunes é exatamente proibir essa manifestação, que visa a debater o orgulho da população LGBTQIAPN+, em um país onde há mortes de pessoas LGBTQIAPN+ - assassinadas, violentadas e oprimidas - por serem quem são.

É um absurdo que esta Casa aprove, no dia de hoje, um projeto inconstitucional, cheio de ódio e preconceito. Meu voto é contrário a este projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereadora Luna.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Keit Lima.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de deixar registrado o meu voto contrário a este projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereadora Keit.

Antes de anunciar o item seguinte, gostaria de informar que o Vereador Alessandro Guedes, Líder do PT, fez uma observação quanto ao procedimento, que nós estamos considerando. Temos adotado esta prática: quando algum Vereador líder registra voto contrário da bancada, temos dito: “Vamos registrar apenas os votos dos Vereadores presentes em plenário.” O Vereador Alessandro Guedes está contestando isso e pedindo que seja considerado o registro de voto de toda a Bancada do PT, que já havia registrado voto no painel eletrônico. Então, por ora, peço ao Vereador que aguarde, que até o final desta sessão voltaremos a falar sobre o assunto.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - E na reunião conjunta, permanece a regra.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obviamente, sua fala será considerada, Vereador. (Pausa) Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, na última sessão, eu estava com o poder de liderança, que me foi delegado pelo Vereador Eliseu Gabriel. Votei contrariamente, pela Bancada, várias vezes; inclusive mudei meu voto para que ficasse de acordo com o que foi decidido antes de os dois Vereadores saírem do plenário. Então, se for valer que a presença pode, eu gostaria da revisão dos votos. Não acredito que vá mudar o resultado, mas que seja respeitado aquele entendimento no qual me baseei até o final daquela sessão, pois mudei meus votos pessoais para ficar conforme o partido havia acordado antes daquela sessão.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço à assessoria que considere também o registro de V.Exa., Vereadora. (Pausa) Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Keit Lima.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, eu gostaria, se possível, de registrar também voto contrário no item 3º, PL 41/2025.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrada a intenção de V.Exa.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 133/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL). Autoriza o poder executivo a criar o "disque Pró-Vida" no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 133/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, visa autorizar o poder executivo a criar o “disque Pró-Vida” no município de São Paulo.

De acordo com art. 2º, toda mulher que sentir necessidade de esclarecimentos sobre o procedimento de aborto legal, disporá de uma linha telefônica gratuita e confidencial. Por meio desse serviço, ela será encaminhada a um centro de informações especializado, onde receberá orientações completas, tanto de natureza científica quanto procedimental, sobre as consequências, riscos e direitos relacionados à prática do aborto, bem como sobre alternativas ao aborto, com o objetivo de assegurar uma decisão informada e responsável.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL) - contrário

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.

Conforme acordo do Líder Vereador Gilberto Nascimento, tem a palavra, para encaminhar a votação pelo PSOL, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Encaminho voto contrário da Bancada do PSOL a esse projeto que, mais uma vez, na prática, ataca mulheres e meninas. É um projeto que até poderia ser muito interessante se fosse sobre informação.

O que diz o projeto? Seria uma linha telefônica, um “disque” para mulheres que estão querendo fazer aborto ou que têm dúvidas sobre o direito ao processo de abortamento. Poderia ser interessante se fosse para dar informação, se fosse para informar a mulher em que casos ela pode acessar o aborto, em quais lugares, quais os cuidados, se ela pode ou não, segundo a legislação atual. Se fosse sobre informações de saúde à mulher, seria muito interessante, mas não como está colocado o projeto, como “disque Pró-Vida”, feito por entidades chamadas de “pró-vida”, ainda que não se explique muito bem o que seja isso, porque pró-vida também sou, de verdade, no sentido de se ter o direito de viver.

A questão do abortamento é muito diferente. Uma mulher que foi estuprada ou que tem uma gestação inviável tem direito a abortamento legal. Então, o projeto é, na prática, mais um instrumento para violentar uma mulher que já foi violentada. Não é a primeira vez que a Vereadora faz isso, tentando estabelecer algum tipo de relação de dinheiro público entre uma entidade privada e a Prefeitura.

Isso não é algo que vai colocar direitos para essa mulher. O que o projeto propõe é uma forma de essa mulher ser pressionada. Mesmo que ela não queira seguir com a gestação, que é direito dela, é pressionada a seguir.

Lembro que, no caso de violência sexual, a questão do aborto é uma opção: a mulher pode ou não seguir com a gestação, ela pode ou não fazer o aborto. Ela não é obrigada a nada. Se uma mulher for violentada sexualmente e quiser seguir com a gestação, tem o pleno direito de fazê-lo. Agora, o que não pode é esse tal “disque” ser um instrumento de pressão para essa mulher. Na prática, isso é violentar duas vezes a mulher; sabemos disso.

Já há uma diminuição do direito ao aborto legal no Brasil. Não estou nem falando de mudança de lei, porque eu sou a favor de que se estendam os casos do direito ao aborto no Brasil. Agora, mesmo nos casos em que a mulher tem direito, muitas vezes, ela não acessa esse direito, pois o processo é burocrático. Ela tem que ficar peregrinando, indo para lá e para cá, e ninguém informa direito.

A própria Prefeitura, como no caso do Hospital Cachoeirinha, muitas vezes tira esse direito. Felizmente, graças à ação de muitos, inclusive de Vereadores da Oposição, foi restabelecido esse serviço no Hospital da zona Norte de São Paulo, que, durante meses, ficou sem funcionar.

Meninas estupradas de São Paulo inteiro que tinham o direito, menina de 12 anos, de 11 anos, que foram engravidadas a partir de violência sexual, ficaram sem acessar esse direito. É algo terrível, brutal. Essas meninas têm que ter acesso, ou então mulheres que têm gestações inviáveis por má formação fetal, por algum problema físico, também têm o direito para preservar a vida, inclusive, da mulher. Então, este projeto é mais uma pedra em quem já é violentada.

Eu queria muito que mulheres que sofreram estupro, que têm direito ao aborto legal, fossem acolhidas e não fossem julgadas e nem pressionadas, que elas fossem compreendidas no lugar de vítimas que são, que tivessem um acolhimento que não pressione para um lado nem para o outro.

Esse tal de “disque Pró-Vida” claramente é para pressionar a mulher com a gestação. Se ela não quiser, ela tem direito de não seguir, independente até da idade gestacional, porque o direito ao aborto legal no Brasil é previsto nos seguintes casos: violência sexual, feto inviável que ofereça risco à vida da mãe e anencefalia.

Nesses casos, a mulher tem direito e acabou. Tem que ter o direito à informação e o serviço tem que ser providenciado. É claro, ela tem também o direito de não fazer. Isso, todo mundo sabe. Agora, criar mais uma ferramenta para violentar uma mulher que já foi violentada? Sinceramente, chega, não precisa; eu acho que tem que ter instrumento de acolhimento, e não de violência.

Somos contra este projeto e, mais uma vez, não há nenhuma chance deste projeto ser aprovado em segunda, porque inclusive vai contra as diretrizes de atendimento à mulher no município de São Paulo.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há mais oradores inscritos, para o encaminhamento da votação. A votos o PL 133/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL presente, e das Vereadoras Renata Falzoni e Luna Zarattini.

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Gilberto Nascimento, Amanda Vettorazzo, Rute Costa, Adrilles Jorge e Pastora Sandra Alves.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL presente, e das nobres Vereadoras Renata Falzoni e Luna Zarattini. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Antes de passar ao próximo item da pauta, há um pedido do Líder do Governo, Fabio Riva, que havia anunciado, inclusive, a realização da audiência pública da GCM para a próxima terça-feira, mas S.Exa. pediu para adiar para quinta-feira, por conta exatamente de instruir melhor o projeto. Por conta disso, não votaríamos na semana que vem e faríamos a votação na outra semana.

Ganhamos mais uma semana de discussão. Então, a audiência pública passa para o dia 28 de maio e a votação para quarta-feira, dia 3 de junho.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu quero agradecer aos meus Colegas pela aprovação deste projeto e dizer que é mais um avanço na proteção e acolhimento das mulheres. É mentira o discurso que diz que este projeto quer obrigar, constranger a mulher a qualquer tipo de coisa.

Então, muito obrigada. E já adianto que a coautoria está bem aceita. Agradeço aos Colegas pela parceria.

Deus abençoe a todos.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 192/2025, DOS VEREADORES THAMMY MIRANDA (PSD), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui no Município de São Paulo o Programa MULHER PROTEGIDA, destinado à atenção, proteção e defesa da mulher vítima de violência. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 192/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores André Santos e Thammy Miranda, institui no Município de São Paulo o Programa MULHER PROTEGIDA, destinado à atenção, proteção e defesa da mulher vítima de violência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A presente propositura institui, no Município de São Paulo, o Programa Mulher Protegida, com a finalidade de promover a atenção, a proteção e a defesa das mulheres vítimas de violência, por meio de ações integradas e coordenadas entre diferentes áreas governamentais. A iniciativa prevê medidas de monitoramento, acompanhamento e acolhimento humanizado das vítimas, bem como a fiscalização do cumprimento de medidas protetivas e o encaminhamento à rede de atendimento e à Defensoria Pública, quando necessário.

O programa estabelece critérios de qualificação para os servidores envolvidos, incluindo avaliação psicossocial e capacitação específica, e define diretrizes de atuação voltadas à prevenção da violência, à responsabilização dos agressores, ao patrulhamento preventivo e ao compartilhamento de informações. A execução poderá contar com visitas domiciliares, formação continuada das equipes, realização de estudos e diagnósticos e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, visando ao fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no Município.

Segundo a justificativa do projeto, diante da persistente incidência de violência contra a mulher no Município de São Paulo, o Programa Mulher Protegida apresenta-se como resposta estruturada e necessária para o fortalecimento de uma rede integrada de acolhimento, proteção e acompanhamento das vítimas. A capital paulista, por sua dimensão territorial, densidade populacional e desigualdades socioeconômicas, concentra elevado número de registros de violência doméstica e familiar, o que impõe desafios permanentes às políticas públicas de prevenção, atendimento e responsabilização dos agressores.

A situação da violência contra a mulher em São Paulo é muito preocupante. No começo de 2026, o Estado bateu o recorde histórico de feminicídios, com 86 casos só entre janeiro e março, um aumento grande em comparação com o ano anterior. Na capital, a violência doméstica também cresceu, passando de 14%, e os registros mais comuns continuam sendo ameaças e agressões físicas.

Além disso, aumentou bastante o descumprimento de medidas protetivas, o que mostra que muitas mulheres seguem em risco mesmo depois de buscar ajuda. As principais vítimas são mulheres entre 20 e 59 anos, e embora a violência aconteça em todas as classes sociais, mas em maior frequência nas regiões com menor suporte social. Há também diferenças grandes entre os bairros: enquanto algumas áreas concentram índices muito altos de violência, outras registram números bem menores, evidenciando a desigualdade social presente.

A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos e repercute de forma ampla sobre a saúde física e mental das vítimas, afetando também seus filhos, famílias e comunidades, além de gerar impactos significativos nos sistemas de saúde, assistência social, segurança pública e justiça. Em São Paulo, apesar da existência de delegacias especializadas, casas de acolhimento, serviços de saúde e programas intersetoriais, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para acessar proteção imediata, acompanhamento contínuo e orientação adequada, sobretudo em territórios periféricos e de maior vulnerabilidade social.

Nesse contexto, o Programa Mulher Protegida busca articular ações governamentais de forma coordenada, integrando monitoramento, acolhimento humanizado, patrulhamento preventivo e encaminhamento às redes de atendimento, com especial atenção ao cumprimento das medidas protetivas. Ao investir na capacitação técnica e psicossocial dos servidores envolvidos, o programa contribui para qualificar o atendimento, reduzir a revitimização e ampliar a confiança das mulheres nos serviços públicos.

Além da resposta emergencial, a iniciativa fortalece uma abordagem preventiva e restaurativa, voltada à reconstrução da dignidade, da autonomia e da segurança das mulheres em situação de violência. Ao promover acompanhamento continuado, produção de dados e diagnóstico das ocorrências, o Programa Mulher Protegida também subsidia o aprimoramento das políticas públicas municipais, permitindo ações mais eficazes, territorializadas e orientadas por evidências.

Assim, a implementação do Programa Mulher Protegida representa passo relevante na consolidação de uma política municipal comprometida com a igualdade de gênero, a proteção da vida, a saúde integral e a erradicação da violência contra a mulher, contribuindo para a construção de uma São Paulo mais segura, justa e inclusiva.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa fortalecer a premência de políticas públicas de proteção às mulheres diante do aumento expressivo da violência doméstica e dos feminicídios no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 192/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 245/2025, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Garante compensação financeira a todos os moradores da cidade de São Paulo atingidos pelos "apagões da Enel". FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 245/2025.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Alessandro Guedes, garante compensação financeira a todos os moradores da cidade de São Paulo atingidos pelos “apagões da Enel”.

A propositura prevê a obrigação das concessionárias de serviços elétricos na cidade e São Paulo em caso de interrupções de energia elétrica nas áreas urbanas que ultrapassem o irrazoável tempo de mais de 24 horas que as concessionárias responsáveis pelos “apagões” sejam obrigados a pagar compensações financeiras aos consumidores afetados.

O autor justifica que considerando uma das essenciais e prioritárias funções do Poder Público da Cidade de São Paulo na garantia da proteção ao cidadão paulistano prevista no artigo 7º da Lei Orgânica do Município somada a resolução normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, prevista nos artigos 433, § 1º onde prevê que o consumidor e demais usuários têm o direito de receber compensação financeira em sua fatura de energia no caso da distribuidora violar os limites de continuidade individuais relativos às suas instalações.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade do projeto.

A aprovação de um projeto de lei que obriga as concessionárias de energia a indenizarem os consumidores paulistanos após 24 horas de interrupção representa um avanço crucial na proteção dos direitos do cidadão. Em uma metrópole como São Paulo, onde a dependência da eletricidade é total para o funcionamento de residências e comércios, a medida estabelece um padrão de responsabilidade mais rígido. Ao estipular um prazo objetivo para o "irrazoável", a lei retira a ambiguidade das falhas de serviço e garante que o ônus pelo prejuízo não recaia exclusivamente sobre o bolso do contribuinte.

Do ponto de vista econômico, o benefício é imediato para as famílias e pequenos empreendedores que enfrentam a perda de alimentos, medicamentos e a paralisia de atividades laborais. A compensação financeira automática ou obrigatória serve como uma forma de reparação de danos materiais que, muitas vezes, não são recuperados devido à burocracia dos processos administrativos atuais. Para o comerciante de bairro, por exemplo, esse valor pode significar o fôlego necessário para repor o estoque perdido durante um "apagão" prolongado.

Além do alívio financeiro direto, a lei atua como um poderoso mecanismo de incentivo à eficiência. Quando o custo da ineficiência pesa no balanço financeiro da concessionária, a empresa é forçada a investir mais em manutenção preventiva, poda de árvores e modernização da rede elétrica. A perspectiva de pagar multas vultosas a milhares de consumidores simultaneamente torna muito mais vantajoso para a prestadora de serviço evitar a queda do sistema do que arcar com as consequências de sua negligência.

Por fim, a medida fortalece a cidadania e a soberania municipal na fiscalização de serviços públicos essenciais. Embora a regulação do setor elétrico seja federal, a iniciativa da cidade de São Paulo demonstra um compromisso direto com o bem-estar local, pressionando por um atendimento digno e ágil. Ao estabelecer consequências claras para o descumprimento de prazos, o município reequilibra a relação de poder entre as grandes corporações e o consumidor individual, promovendo uma cultura de respeito e eficiência no serviço prestado à população.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, reconhece a urgência e a relevância da matéria apresentada, uma vez que diversas atividades econômicas são usuárias dos serviços de energia, de forma que é favorável à sua aprovação.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Renata Falzoni (PSB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 245/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 492/2025, da Vereadora SIMONE GANEM (PODE). Determina a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 492/2025.

Trata-se do Projeto de Lei nº 492/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Simone Ganem (PODE), que determina a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar. Na redação originária, a propositura atribuía aos estabelecimentos de ensino públicos e privados a incumbência de promover ambiente escolar seguro, mediante a adoção de estratégias de prevenção de acidentes, doenças e violência, visando salvaguardar a vida, a integridade física e o equilíbrio psicoemocional dos alunos, dos professores e dos demais trabalhadores dos estabelecimentos de ensino, além de instituir as referidas comissões. Previa-se, ainda, que o Poder Executivo expedisse os regulamentos necessários à fiel execução da lei, bem como sua entrada em vigor na data de publicação.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a medida fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, bem como na competência comum dos entes federativos para cuidar da educação pública. Sustenta a autora que a segurança no ambiente escolar deve ser reforçada por políticas preventivas, inclusive à luz do art. 219 da Lei Orgânica do Município, que orienta ações voltadas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos decorrentes das condições de trabalho. A justificativa menciona, ademais, episódios graves ocorridos em estabelecimentos de ensino, a Lei Federal nº 12.645, de 16 de maio de 2012, que institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, e a atuação do Ministério Público do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho e da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego no incentivo à criação de CIPAs Escolares, com o objetivo de difundir conhecimento, sensibilizar autoridades e estudantes e promover ações permanentes de conscientização e prevenção de acidentes, doenças e violência no ambiente escolar.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, na forma de substitutivo, em parecer convertido no Parecer nº 386/2026. Assentou-se que a propositura reúne condições de prosseguimento, desde que suprimida a redação originária do art. 2º, por prever forma de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal em desconformidade com o princípio constitucional da separação dos Poderes. O substitutivo apresentado pela comissão buscou, assim, conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, retirando aspectos que pudessem configurar ingerência indevida na organização administrativa do Poder Executivo Municipal.

Nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, fica instituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas Públicas e Privadas - CIPA Escolar, com o objetivo de promover ambiente escolar seguro, mediante a adoção de estratégias de prevenção de acidentes, doenças e violência, com vistas à salvaguarda da vida, da integridade física e do equilíbrio psicoemocional dos alunos, dos professores e dos demais trabalhadores dos estabelecimentos de ensino. O texto substitutivo prevê, ainda, que as despesas decorrentes da execução da futura lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e estabelece sua entrada em vigor na data de publicação.

A Comissão de Administração Pública considera que a criação de instrumento institucional voltado à prevenção de acidentes, doenças e violência no ambiente escolar se harmoniza com a necessidade de aperfeiçoamento permanente das condições de segurança, cuidado e convivência nas unidades de ensino. Na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a medida assume feição normativa geral, sem disciplinar minuciosamente a organização administrativa do Poder Executivo, e contribui para estimular práticas de conscientização, identificação de riscos e prevenção de agravos no cotidiano escolar. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória, por contribuir para a promoção de ambiente escolar mais seguro e adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais. Assim, o parecer é favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, considera o projeto oportuno, por se relacionar à prevenção de acidentes, doenças e violência, bem como à proteção da saúde e do bem-estar da comunidade escolar. Desse modo, manifesta-se favoravelmente, na conformidade do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, por entender que a matéria não afronta a legislação orçamentária e fiscal vigente. Por tais razões, o parecer é favorável ao prosseguimento da matéria, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 492/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 658/2025, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP). Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção, defesa e bem-estar animal nos veículos do transporte público municipal, nos táxis e no transporte particular remunerado de passageiros de utilidade pública no município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 658/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Dr. Murillo Lima, o presente projeto de lei dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção, defesa e bem-estar animal nos veículos do transporte público municipal, nos táxis e no transporte particular remunerado de passageiros de utilidade pública no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A propositura visa instituir a obrigatoriedade de afixação ou exibição digital de mensagens educativas no interior dos veículos de transporte coletivo, táxis e veículos particulares de utilidade pública. As mensagens deverão incentivar a adoção responsável de animais, divulgar canais oficiais para denúncia de maus-tratos, promover a guarda responsável, estimular a castração, explicar o que configura maus-tratos, nos termos da legislação federal, e combater o abandono. O texto prevê, ainda, que tais mensagens sejam de fácil leitura e acessíveis, bem como que a obrigação passe a integrar cláusula dos futuros contratos e editais de licitação do transporte público municipal.

Segundo justificativa apresentada, a proposta pretende sensibilizar a população e promover a guarda responsável de animais, utilizando os veículos de transporte como meios eficazes de disseminação de informações sobre adoção, prevenção de maus-tratos e cuidados essenciais. Sustenta o autor que a medida reforça o dever constitucional e orgânico do Município de proteger os animais contra a crueldade, contribuindo para a formação de uma consciência coletiva pautada pela ética e pela compaixão.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, com substitutivo, a fim de promover ajustes redacionais e de técnica legislativa, bem como suprimir o art. 5º do texto original, dispositivo que previa a inclusão da obrigação em futuros contratos e editais de licitação do transporte público municipal.

Quando ao mérito, a iniciativa apresenta relevante interesse público ao promover a divulgação de mensagens educativas sobre proteção e bem-estar animal em veículos de transporte, utilizando canais de ampla visibilidade para estimular a adoção responsável, prevenir maus-tratos e combater o abandono. Ao apostar na informação e na conscientização como instrumentos de transformação social, a proposta contribui para o fortalecimento de uma cultura de respeito aos animais e de compromisso coletivo com sua tutela. De outra parte, o substitutivo aprovado resguarda o núcleo da proposta e aperfeiçoa sua redação, conferindo maior clareza e consistência jurídica ao texto em tramitação. Em razão disso, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, ao examinar a matéria sob o prisma da organização e prestação dos serviços públicos, entende que a proposta se insere no âmbito de ações de caráter informativo e educativo, sem implicar, em sua essência, criação de estruturas administrativas ou inovação indevida na organização dos serviços, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no que concerne à disciplina dos serviços de transporte e à utilização dos veículos como meio de comunicação de interesse público, avalia que a medida é compatível com a natureza dos serviços prestados, podendo contribuir para a disseminação de informações relevantes à coletividade, sem prejuízo à operação do sistema, motivo pelo qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, consoante o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Renata Falzoni (PSB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 658/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 693/2025, DOS VEREADORES ADRILLES JORGE (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a utilização de dispositivos sonoros internos nos veículos de transporte público coletivo para informar pessoas com deficiência visual sobre os pontos de parada. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 693/2025

De iniciativa do Nobre Vereador Adrilles Jorge o presente projeto de lei dispõe sobre a utilização de dispositivos sonoros internos nos veículos de transporte público coletivo para informar pessoas com deficiência visual sobre os pontos de parada.

A propositura visa instituir a obrigatoriedade de instalação de dispositivos sonoros internos nos veículos de transporte público coletivo, com a finalidade de informar, de forma audível e clara, os pontos de parada e o próximo ponto do trajeto. Estabelece, ainda, que os veículos deverão contar com equipamentos que emitam alertas de chegada ao ponto e que permitam a solicitação de parada por meio acessível, bem como prevê que a implementação será obrigatória nos veículos adquiridos após a vigência da lei e gradual nos já existentes, cabendo ao órgão municipal competente a definição de normas técnicas para sua execução e fiscalização.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa tem por objetivo reduzir as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência visual no uso do transporte coletivo, promovendo maior autonomia, segurança e inclusão social, ao assegurar o acesso a informações claras sobre os pontos de parada. Ressalta-se, ainda, que a medida contribui para a melhoria da qualidade do serviço prestado, além de se alinhar às normas federais de acessibilidade e aos princípios de dignidade e igualdade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, nos termos de substitutivo, por entender que a matéria se insere na competência legislativa municipal para suplementar a legislação federal relativa à proteção das pessoas com deficiência e à adequada prestação de serviços públicos, sendo o substitutivo apresentado com a finalidade de restringir o alcance da proposta aos veículos do transporte público coletivo municipal, em observância à autonomia dos entes federativos, consagrada no art. 18 da Constituição Federal.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a proposta contribui para a qualificação dos serviços urbanos e para a promoção de acessibilidade no espaço urbano, em consonância com os princípios da inclusão e do desenho universal, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, ao examinar a matéria sob o prisma da operação e qualidade do sistema de transporte coletivo, entende que a medida aprimora a comunicação com os usuários e promove maior eficiência e organização no serviço, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, diante do caráter inclusivo da proposta e de seus impactos positivos na autonomia e no bem-estar das pessoas com deficiência visual, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que as despesas decorrentes da execução da proposta correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Renata Falzoni (PSB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 693/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 705/2025, DOS VEREADORES (AS) RENATA FALZONI (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui o uso do "Cordão AVC Estrela" para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral - AVC no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 705/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, visa instituir o uso do "Cordão AVC Estrela" para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral - AVC no Município de São Paulo.

De acordo com o art. 3º, o uso do Cordão AVC Estrela é opcional e poderá ser adotado pelos indivíduos que sejam acometidos por AVC e, para sua obtenção, deverão ser apresentadas comprovações por meio de documentos médicos.

Conforme justificativa, “a proposta visa proporcionar uma forma discreta, respeitosa e eficaz de identificação, contribuindo para que estas pessoas sejam prontamente reconhecidas e recebam atendimento adequado, especialmente em situações de emergência, deslocamento ou necessidade de apoio em espaços públicos e privados.”

O art. 4º ainda estabelece que os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de São Paulo poderão promover a capacitação mínima de seus funcionários e colaboradores, próprios ou terceirizados, para o reconhecimento do Cordão AVC Estrela e a adoção de condutas adequadas de acolhimento, atendimento e apoio às pessoas que o utilizarem.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 705/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer e explicar de que se trata.

O Cordão AVC Estrela é uma fitinha azul com desenhos de estrelas, usado para identificar pessoas que têm sequelas por AVC - acidente vascular cerebral -, como problema na fala, na locomoção e no cognitivo.

Este cordão garante atendimento prioritário e mais simpatia em locais públicos e privados, sendo um símbolo de inclusão que tem sido adotado em todo o país; e ajuda a sociedade a reconhecer a condição do indivíduo, facilitando a comunicação e oferecendo suporte imediato.

Eu agradeço a todos os Vereadores que votaram e aceitaram esta primeira votação deste projeto tão importante. Muitíssimo obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria pedir a coautoria.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, antes do próximo item, eu gostaria de parabenizar os autores e também fazer um pedido de coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado pedido de coautoria dos nobres Vereadores Sidney Cruz e Major Palumbo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 775/2025, DOS VEREADORES (AS) CRIS MONTEIRO (NOVO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a criação de programa municipal de oficinas de educação financeira no âmbito do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 775/2025.

O Projeto de Lei 775/2025, de iniciativa da Vereadora Cris Monteiro e com a coautoria do Vereador Silvinho Leite, dispõe sobre a criação de um programa municipal de oficinas de educação financeira no âmbito do Município de São Paulo. A proposta visa instituir oficinas para promover o uso consciente de recursos, oferecer orientações sobre orçamento familiar, prevenir o superendividamento e estimular o empreendedorismo em pequenos negócios familiares. O texto prevê que as atividades ocorram em equipamentos públicos como escolas municipais, CRAS e CEUs, podendo contar com instrutores voluntários ou especializados.

A justificativa fundamenta-se no alto índice de endividamento das famílias brasileiras, citando que 78,2% estavam endividadas em maio de 2025. A autora destaca a vulnerabilidade de jovens, mães solo e beneficiários de programas sociais diante da falta de formação básica em finanças, o que facilita a ocorrência de fraudes e inadimplência. A iniciativa é apresentada como uma medida de baixo custo e alto impacto social para promover a autonomia financeira.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade da matéria, na forma de um texto substitutivo, apresentado para adequar dispositivos que incidiam em inconstitucionalidade.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que poderá representar condições melhores para a autonomia financeira dos paulistanos através de capacitação prática em equipamentos públicos já existentes, institucionalizando o compromisso municipal com a prevenção do superendividamento. Assim, consignamos parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando que o projeto traz a possibilidade de se fortalecer a cidadania econômica através de oficinas em equipamentos públicos, integrando a formação financeira ao desenvolvimento social e pedagógico dos munícipes, apresenta voto favorável ao projeto, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 775/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 804/2025, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Denomina "Praça 18 de maio - Dia Nacional de combate à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes" a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 804/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 804/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 804/25, na seguinte conformidade:

Denomina-se "Praça 18 de Maio", a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada "Praça 18 de Maio", a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista, Rio Pequeno, São Paulo/SP.

Parágrafo único. A data que ora se denomina o bem público descrito no caput deste artigo é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado, vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 823/2025, do Vereador NABIL BONDUKI (PT). Denomina como Beco do Aprendiz o logradouro público localizado nas imediações da Rua Belmiro Braga e Padre João Gonçalves Braga, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 823/2025

De iniciativa do Nobre Vereador Nabil Bonduki, o presente projeto de lei “denomina como Beco do Aprendiz o logradouro público localizado nas imediações da Rua Belmiro Braga e Padre João Gonçalves Braga, e dá outras providências”.

A propositura visa oficializar a denominação de logradouro público atualmente inominado, situado na quadra 218 do setor 081, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros, estabelecendo que o referido espaço passe a ser denominado “Beco do Aprendiz”.

Segundo justificativa apresentada, a proposta busca reconhecer formalmente denominação já consagrada no uso cotidiano, vinculada à história do local desde 2002, quando passou a abrigar intervenções artísticas por meio do Projeto Jovem Aprendiz, iniciativa voltada à promoção da educação, inclusão social e valorização cultural por meio do grafite, destacando-se ainda que o espaço é amplamente reconhecido por moradores, visitantes e movimentos culturais, não havendo homonímia ou risco de ambiguidade na identificação do logradouro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, nos termos de substitutivo, por entender que a matéria se insere na competência legislativa municipal para denominação de logradouros públicos, encontrando respaldo no ordenamento jurídico vigente, tendo sido o substitutivo apresentado com o objetivo de adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98 e ajustar a descrição do logradouro conforme as informações técnicas prestadas pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a iniciativa visa à oficialização da toponímia de logradouro público municipal, em consonância com a valorização da memória urbana e da identidade local, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, ao analisar a proposta sob o prisma cultural, reconhece o valor simbólico e histórico do local, associado à promoção da arte urbana, da educação e da inclusão social, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, a votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 823/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício o item 26, por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1059/2025, DOS VEREADORES (AS) KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui o dia municipal de combate à gordofobia no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1059/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Keit Lima, que institui o Dia Municipal de Combate à Gordofobia no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a gordofobia é apresentada como fenômeno social marcado por atitudes discriminatórias, preconceituosas e excludentes dirigidas a pessoas em razão de seu peso corporal, extrapolando comentários depreciativos e alcançando ofensas, estigmatização, ridicularização e negação de direitos básicos. Sustenta-se, ainda, que tal discriminação se manifesta em relações interpessoais e em barreiras estruturais, com reflexos no mercado de trabalho, no atendimento médico, nos espaços públicos, nos transportes coletivos e na representação midiática. A autora assinala que essas práticas produzem graves repercussões à saúde mental e emocional das vítimas, contribuindo para baixa autoestima, depressão, ansiedade e, em hipóteses extremas, ideação ou tentativa de suicídio, razão pela qual defende atuação efetiva do Poder Público na prevenção e no enfrentamento dessa forma de discriminação, por meio de conscientização, inclusão e garantia de direitos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, a fim de “adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes”.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, a propositura promove alteração na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com o escopo de inserir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo o Dia de Combate à Gordofobia, a ser realizado anualmente no dia 10 de setembro.

Para os fins da data proposta, o substitutivo compreende a gordofobia como toda ação ou omissão que configure menosprezo, discriminação, exclusão ou violência contra pessoas gordas pelo simples fato de serem gordas. A formulação acolhida pela CCJLP, portanto, vincula a efeméride a uma noção expressa de discriminação corporal, sem, contudo, instituir estrutura administrativa específica ou atribuir competências diretas a órgãos do Poder Executivo.

Quanto aos objetivos da data, o texto substitutivo orienta-se à promoção da conscientização da população sobre os impactos da gordofobia na sociedade, ao incentivo do respeito à diversidade corporal e à inclusão de pessoas gordas nos espaços sociais, bem como ao combate à discriminação e ao preconceito contra essas pessoas, mediante campanhas educativas e informativas.

Em comparação com o texto originário, o substitutivo da CCJLP concentrou a matéria no plano do calendário oficial e dos objetivos de conscientização, retirando comandos com maior densidade administrativa, tais como a previsão de parcerias para execução das ações alusivas à data, a explicitação de atividades em escolas, universidades, empresas e órgãos públicos, a capacitação de profissionais e a autorização para regulamentação pelo Executivo.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, consigna parecer favorável, nos termos do substitutivo apresentado CCJLP.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando os aspectos educacionais da proposta manifesta-se favoravelmente à propositura, nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no que concerne à sua competência, destaca a importância de toda e qualquer tipo de ação cujo objetivo seja o fortalecimento de políticas antidiscriminatórias, assim, favorável é o parecer, nos moldes do texto substitutivo apresentado pela CCJLP.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, conforme o substitutivo apresentado pela CCJLP.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, a votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1059/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo e da abstenção dos Srs. Gilberto Nascimento e Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Amanda Vettorazzo; e as abstenções dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento e Rute Costa. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

“PL 1391/2025, DOS VEREADORES SILVINHO LEITE (UNIÃO), THAMMY MIRANDA (PSD). Institui o Programa Municipal de Imunização Itinerante "Vacina Móvel São Paulo" - no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1391/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Silvinho Leite e Thammy Miranda, institui o Programa Municipal de Imunização Itinerante - “Vacina Móvel São Paulo” - no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura institui o Programa “Vacina Móvel São Paulo”, com a finalidade de ampliar o acesso da população à vacinação por meio de unidades móveis equipadas para atendimento em locais de grande circulação.

Essas unidades serão compostas por veículos adaptados, dotados de infraestrutura adequada para conservação das vacinas, registro eletrônico de pacientes e equipe mínima de profissionais da saúde e apoio administrativo. A atuação será priorizada em espaços estratégicos, como centros comerciais, estações de transporte público, empresas e eventos, visando atingir um maior número de pessoas.

A proposta também prevê a divulgação do cronograma de atendimento e a possibilidade de agendamento por meio de canais físicos e digitais, além da realização de campanhas educativas sobre a importância da imunização. O programa será financiado com recursos públicos, podendo contar com parcerias institucionais, e ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, que deverá acompanhar sua execução e divulgar relatórios periódicos de resultados.

Segundo a justificativa do projeto, desde 2015, a cidade de São Paulo vem enfrentando uma redução expressiva na cobertura vacinal, cenário agravado por fatores como desinformação da população, limitações de acesso e restrições de horários nas Unidades Básicas de Saúde.

A Pesquisa nacional sobre cobertura vacinal, seus múltiplos determinantes e as ações de imunização nos territórios municipais brasileiros, desenvolvida pelo Núcleo de Educação em Saúde Coletiva (NESCON) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), com foco no estado de São Paulo, evidencia um cenário de queda progressiva nos índices de vacinação desde 2016, fenômeno associado a múltiplos fatores estruturais, sociais e informacionais. Entre as principais causas identificadas destacam-se a hesitação vacinal, a disseminação de desinformação, a baixa percepção de risco das doenças e dificuldades operacionais no sistema de saúde, agravadas pelo impacto da pandemia de Covid-19.

Os resultados apontam que, em São Paulo, nenhuma vacina atingiu as metas de cobertura entre 2019 e 2021, refletindo um declínio generalizado. Problemas relacionados ao sistema também foram evidenciados, como falhas no registro de dados, atrasos ou irregularidades no fornecimento de vacinas e dificuldades na aplicação, incluindo escassez e sobrecarga de profissionais.

A pesquisa evidenciou que fatores comportamentais têm papel relevante, com aumento da hesitação vacinal impulsionada por notícias falsas, receio de efeitos adversos e crenças equivocadas sobre a necessidade das vacinas. Constatou que questões de acesso, como horários restritos das salas de vacinação e barreiras logísticas, também contribuem para o atraso na imunização.

De forma geral, conclui-se que a redução da cobertura vacinal em São Paulo resulta de um conjunto de fatores interligados, exigindo ações integradas que envolvam fortalecimento do sistema de saúde, melhoria da comunicação, ampliação do acesso e estratégias específicas para combater a desinformação e a hesitação vacinal.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa ampliar o acesso à vacinação, superar as barreiras existentes e fortalecer as ações de saúde preventiva, contribuindo para a proteção coletiva e a melhoria dos indicadores de cobertura vacinal no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PL 1391/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra pela ordem o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria aqui agradecer a todos pelo apoio à primeira votação do meu projeto, que considero de extrema importância, porque temos vários problemas quanto ao acesso à vacinação por causa do horário das UBSs e das escolas. A ideia é levar a vacinação itinerante justamente em locais de grandes concentrações como terminais de ônibus, shopping centers para poder facilitar e, desse modo, conseguir imunizar o máximo possível de pessoas, principalmente agora, neste momento de incidência gripe. A ideia do projeto é essa. Então, eu queria parabenizar a todos, agradecer e pedir que me ajudem, que possamos conversar com o Executivo e votarmos em segunda discussão.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o Vereador André Santos.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo o nobre Vereador Silvinho Leite pela iniciativa, e peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrado o pedido. Tem a palavra, pela ordem, o Vereador Sidney Cruz.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria também de parabenizar o nobre Vereador Silvinho Leite, do União Brasil, e Thammy Miranda, e também pedir coautoria do projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrado. Tem a palavra, pela ordem, o Vereador Major Palumbo.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero também pedir coautoria e parabenizar o projeto do Vereador Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrado. Tem a palavra, pela ordem, a Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também quero parabenizar. E hoje estamos tendo vacinação na Casa, o que é extremamente importante, pois se sabe que essas iniciativas aceleram muito o processo de vacinação. E além de parabenizar o Vereador, quero pedir a coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de, compondo com o que a Colega Amanda Vettorazzo falou, realmente enaltecer o fato de que hoje nós tivemos dia de vacinação na Câmara, que particularmente me facilitou muito. Eu tentei levar minha mãe para vacinar na UBS, foi impossível chegar perto, não tinha onde estacionar, não tinha como andar com minha mãe. Eu cheguei aqui, fui superbem tratada e quero realmente agradecer. Foi um pedido da Vereadora Dra. Sandra Tadeu, precisamos dar os créditos a S.Exa., que foi totalmente acatado no Colégio de Líderes. Então, realmente agradeço pelo acontecido.

E ao Vereador Silvinho Leite, parabéns pelo seu projeto de lei.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrado. Tem a palavra, pela ordem, a Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Presidente, gostaria de pedir coautoria e parabenizar o Vereador Silvinho Leite, porque depois que a carteirinha de vacinação é on-line, a vacinação ficou muito mais fácil; está totalmente integrada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero parabenizar meu amigo do Legislativo e partidário, porque muitas vezes mulheres e homens trabalham e precisam faltar por causa da vacinação, e não aceitam nenhum atestado. Então essa rotatividade facilitará o dia do trabalhador.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Gilberto Nascimento pede coautoria.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Peço coautoria.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Parabenizo meu companheiro de armas, meu camarada de partido e peço a coautoria desse projeto extraordinário do meu amigo Vereador Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Também peço coautoria e lembro a todos da Casa, assessores, funcionários, Vereadores, que está em curso um processo de vacinação contra gripe aqui, H1N1, influenza, como queiram chamar, ainda amanhã e sexta-feira, das 9h às 17h.

Minha assessoria, lembre-me de que quero ser vacinado amanhã.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Fui vacinado hoje, Sr. Presidente, estou imunizado, graças a Deus. A vacina é importante para todo cidadão e quanto mais fácil for alcançar as pessoas, melhor. Por isso, quero parabenizar esse excelente projeto do Vereador Silvinho Leite e, se S.Exa. me der a honra de compartilhar autoria, estou solicitando.

Obrigado, Sr. Presidente, e parabéns.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Vereador Alessandro Guedes.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é só para agradecer mais uma vez aos nobres Pares e dizer que está concedida a coautoria para todos os demais que também quiserem.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, Vereador Silvinho Leite. Entre tantas divergências, V.Exa. foi unanimidade hoje.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Muito obrigado pelo prestígio a esta Casa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 9/2026, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Addis Ababa, na República Democrática Federal da Etiópia, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 9/2026.

Trata-se do Projeto de Lei nº 9/2026, de iniciativa do Nobre Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD), que institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Addis Ababa, na República Democrática Federal da Etiópia, e dá outras providências. A propositura tem por objetivo estreitar e fortalecer os laços sociais, culturais, históricos, institucionais e de cooperação entre as cidades e suas populações, facultando a celebração de acordos, protocolos, programas de cooperação, convênios, protocolos de intenções e demais instrumentos jurídicos necessários à promoção da cooperação técnica entre os dois Municípios.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa fundamenta-se em concepção contemporânea e solidária da cooperação internacional, orientada ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão social, ao desenvolvimento humano e à redução das desigualdades urbanas. Sustenta o autor que Addis Ababa, capital da República Democrática Federal da Etiópia e sede da União Africana, destaca-se como relevante centro político, diplomático e institucional do continente africano. Aduz, ainda, que ambas as cidades enfrentam desafios estruturais relacionados à pobreza, à segurança alimentar, à proteção da infância e da juventude e ao fortalecimento das famílias, de modo que a cooperação econômica prevista no projeto poderia estimular parcerias entre universidades, organizações da sociedade civil e agentes econômicos, reafirmando o compromisso do Município de São Paulo com a dignidade humana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria.

Nos termos do projeto, fica instituída a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Addis Ababa, na República Democrática Federal da Etiópia, com o objetivo de estreitar e fortalecer os laços sociais, culturais, históricos, institucionais e de cooperação entre as cidades e suas respectivas populações. A declaração poderá servir de base para a celebração de acordos, protocolos e programas de cooperação destinados a fomentar intercâmbios sociais, culturais, educacionais, tecnológicos, econômicos e institucionais, respeitadas as legislações vigentes e as competências de cada ente.

A propositura prevê, ainda, que poderão ser estabelecidos programas e parcerias para a troca de informações, experiências e boas práticas de políticas públicas, especialmente nos eixos de acolhimento, proteção e inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social; fomento de espaços de acolhimento integral e comunitário; proteção e promoção da infância, adolescência e juventude; apoio e fortalecimento das famílias; atenção à pessoa idosa e às pessoas com deficiência; combate à pobreza, à fome e às desigualdades sociais; saúde pública com enfoque social; governança participativa e inovação social; e cooperação econômica, comercial e de desenvolvimento urbano sustentável. Por fim, faculta-se a celebração de convênios, protocolos de intenções e demais instrumentos jurídicos necessários à promoção da cooperação técnica entre os dois Municípios, entrando a futura lei em vigor na data de sua publicação.

A Comissão de Administração Pública considera que a instituição de relações de irmanamento entre cidades, quando amparada por afinidades concretas, interesses recíprocos e perspectiva de cooperação continuada, pode transcender o plano meramente simbólico e converter-se em instrumento de diplomacia municipal, intercâmbio cultural, cooperação técnica e aproximação econômica. Nesse sentido, a proposta de irmanamento entre São Paulo e Addis Ababa revela-se administrativamente pertinente, seja pela centralidade política e diplomática da capital etíope, seja pela convergência de desafios metropolitanos ligados à inclusão social, ao desenvolvimento urbano sustentável, à redução das desigualdades e à valorização de políticas públicas voltadas à proteção de populações vulneráveis. Destarte, naquilo que cabe análise a esta Comissão, o parecer é favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória, por favorecer intercâmbios culturais, educacionais e institucionais entre as cidades. Assim, manifesta-se favoravelmente à aprovação da matéria.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, por entender que a matéria não afronta a legislação orçamentária e fiscal vigente. À vista do exposto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 9/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 250/2022, DOS VEREADORES (AS) SANDRA SANTANA (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Declara o circo patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 250/22. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção do Sr. Prefeito.

Parabéns aos Vereadores Sandra Santana, Marcelo Messias, Amanda Vettorazzo e Silvinho Leite.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de parabenizar o projeto. Poucos sabem, mas já fui circense, trabalhei durante três anos em um circo nos Estados Unidos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O que V.Exa. fazia?

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Era bailarina de circo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bailarina de circo, que coisa linda. Parabéns.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quando eu era jovem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - “Quando era jovem”. Isso é uma ofensa, não é?

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - E é muito bacana a arte circense, que vemos se perder pouco a pouco. Quando criança, eu ia muito ao circo, mas hoje em dia as crianças quase nem sabem o que é um circo. Então, como uma ex e sempre circense, é extremamente importante a valorização do circo.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns. Ainda verei V.Exa. no Cirque du Soleil.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria também de parabenizar todos os proponentes desse projeto e também pedir coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria.

E eu, que amo circo - interiorano ama circo -, peço coautoria também.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 136/2025, do Vereador ISAC FÉLIX (PL). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira Filho, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 136/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 8/2026, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Cristiano Buerger Filho e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Cristiano Buerger Filho e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, O empresário Cristiano Buerger Filho, 32 anos, casado e pai de duas filhas, natural de Blumenau (SC), é sócio fundador do Grupo Oceanic, um dos empreendimentos mais relevantes do setor de turismo em Santa Catarina.

Há quatro anos, o Sr. Cristiano Buerger - amplamente reconhecido no mercado como Kiko Buerger - integra o quadro societário responsável pela concessão do complexo que reúne o Jardim Botânico de São Paulo, o Zoológico de São Paulo e o Simba Safari, constituindo um dos mais tradicionais e significativos espaços de lazer, turismo e conservação ambiental da capital paulista.

No exercício da função de CEO, Kiko Buerger tem conduzido uma profunda e estruturada transformação desses parques quase centenários, orientada pelos princípios da sustentabilidade, do bem-estar animal e do aprimoramento contínuo da experiência do visitante. Nesse período, foram realizados investimentos superiores a R$ 350 milhões, destinados à modernização das instalações, à criação de novas atrações e à ampliação de programas de conservação de espécies ameaçadas - hoje somando mais de 40 iniciativas. O complexo também obteve certificações internacionais e selos de boas práticas, consolidando seu compromisso com a excelência na gestão de equipamentos públicos.

Destaca-se, ainda, o fortalecimento das ações socioeducativas e de inclusão social, com a participação de escolas e organizações não governamentais, resultando em aproximadamente 100 mil visitas gratuitas anuais. Houve também significativo impacto econômico decorrente da expansão das operações, com o corpo funcional crescendo de menos de 200 para quase mil colaboradores, contribuindo para a geração de emprego e renda na região.

Somente no presente ano, o complexo deve superar a marca de um milhão de visitantes, reafirmando-se como exemplo exitoso de parceria entre o poder público e a iniciativa privada, e permitindo que paulistanos e turistas redescubram essa valiosa área de Mata Atlântica inserida no município.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a sua contribuição expressiva para a Cidade de São Paulo - por meio de uma gestão pautada pela responsabilidade, pela inovação, pelo compromisso ambiental e pelo impacto social positivo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 8/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 18/2026, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Professor Doutor Arlindo Philippi Junior. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 18/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos item seguinte.

- “PR 47/2025. DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA. Altera o inciso V do art. 39 e o inciso V do art. 47 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991- Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. [Atualiza a nomenclatura e amplia as competências da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 47/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Peço ao nobre Vereador Sidney Cruz que assuma a presidência.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Eu gostaria de já começar agradecendo a forma como esse PR chegou aqui, porque ele estava parado e encalhado, esperando um Vereador propor. Ele estava saindo da cota de um Vereador e conseguimos, em uma reunião muito rápida e amigável no Colégio de Líderes, colocar em votação pela Comissão de Trânsito e Transporte.

Ao incluir “mobilidade urbana” no nome da Comissão, agregamos um escopo muito importante, que é a pessoa que caminha, a pessoa que está na cidade, é a pessoa que tem o direito à cidade. Então trazemos mais para aquilo que consideramos muito importante, que é esse olhar de acesso à cidade a partir da pessoa e não só dos automóveis, dos caminhões e dos ônibus.

Temos associada às atividades econômicas a mobilidade urbana, mas faltava no escopo da Comissão segurança viária, calçadas, mobilidade a pé, transporte escolar, a educação no trânsito, entre muitas outras atualizações. Portanto, atualizamos, modernizamos e trazemos para os dias de hoje a função da Comissão de Trânsito e Transporte com o termo “mobilidade urbana”, suas agregações e suas identidades em relação àquilo que a cidade precisa priorizar.

Então agradeço em nome de todos os membros da nossa querida Comissão de Transportes, que agora se chama Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica.

Muito obrigada. Peço apoio na segunda votação.

- Assume a presidência o Sr. Sidney Cruz.

O SR. PRESIDENTE (Sidney Cruz - MDB) - Passemos ao próximo item.

- “PL 1431 /2025, do Vereador JOÃO JORGE (MDB). Altera a denominação da Praça Maria Silvia Doria para Praça Maria Carolina Doria e da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Sylvia Doria. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (Sidney Cruz - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1431/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado. Agradeço aos Vereadores por votarem nesse projeto.

Só esclareço que, no substitutivo, será mantido o nome da Ponte Transamérica e acrescentado o nome da mãe do ex-Prefeito e Governador João Doria, Sylvia Doria. Obrigado.

Passemos ao próximo item.

- “PL 617/2024, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT). Denomina-se como Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado na SQL 189.082.0001, entre a Rua Jacintho Pereira e a Rua José Moreira Fraga, no Distrito do Jaraguá. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 617/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Adrilles Jorge e Amanda Vettorazzo e da abstenção dos Srs. Gilberto Nascimento, André Santos e Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Adrilles Jorge e Amanda Vettorazzo e as abstenções dos nobres Vereadores Srs. Gilberto Nascimento, André Santos e Rute Costa. Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 183/2026, DOS VEREADORES ROBERTO TRIPOLI (PV), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DR. MURILLO LIMA (PP). Dispõe sobre a ampliação e descentralização, por meio do credenciamento de clínicas e hospitais veterinários privados, do atendimento médico veterinário público oferecido a cães e gatos no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 183/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 183/2026

ALTERE-SE a redação do PL nº 183/26 na seguinte conformidade:

“Dispõe sobre a ampliação e descentralização do atendimento médico veterinário público oferecido a cães e gatos no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Estabelecimentos veterinários, com ou sem fins lucrativos, poderão ser contratados pelo poder público com a finalidade de ampliar e descentralizar a assistência médico- veterinária gratuita disponibilizada pela Prefeitura de São Paulo para cães e gatos de famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes no município.

Art. 2º O objeto da contratação compreenderá a prestação de serviços médicos veterinários a cães e gatos, definidos pelo Poder Executivo por meio de instrumento legal próprio, observadas as necessidades da política municipal de atenção veterinária.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ampliar, especificar ou atualizar os serviços previstos, mediante regulamentação ou ato complementar. conforme evolução das demandas e diretrizes da política municipal.

Art. 3º O credenciamento será realizado mediante instrumento público de convocação, contínuo ou periódico, assegurando publicidade, isonomia, adesão voluntária e não exclusiva, atendimento dos requisitos técnicos, sanitários e estruturais definidos pela Administração e pagamento por procedimento efetivamente realizado e atestado pelo órgão competente.

Art. 4º Compete ao Órgão responsável realizar o chamamento público ou o credenciamento, definir os requisitos técnicos e estruturais dos estabelecimentos veterinários participantes, promover inspeções e avaliações periódicas, exercer o controle, auditoria e acompanhamento dos atendimentos e aplicar penalidades, inclusive a descredenciamento, se necessário.

Art. 5º O pagamento aos prestadores credenciados será efetuado conforme os valores estabelecidos pela Administração, condicionado à efetiva realização dos serviços, à apresentação de documentação fiscal regular e ao ateste técnico do órgão competente.

Art. 6º Os serviços previstos nesta Lei têm caráter público e gratuito, sendo vedada qualquer cobrança aos responsáveis pelos animais atendidos, sob pena de aplicação das sanções previstas em legislação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. Murillo Lima (PP)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Parabenizo o nobre Vereador Dr. Murillo Lima e peço coautoria.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Parabenizo o autor do projeto e peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 888/2025, do Vereador GABRIEL ABREU (PODE). Denomina a praça compreendida na rua Davi Banderali entre os números 386-400, no conjunto Habitacional Padre Manoel de Paiva (Praça Antonio Aleixo Adão) e dá outras providencias. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 888/2025

De iniciativa do Nobre Vereador Gabriel Abreu o presente projeto de lei denomina “Praça Antônio Aleixo Adão” a praça compreendida na Rua Davi Banderali, entre os números 386-400, no Conjunto Habitacional Padre Manoel de Paiva, e dá outras providências.

A propositura visa denominar o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência da Travessa Denis Mace com a Rua Davi Banderali e por ela delimitada, localizado no setor 143, quadra 74, situado no Distrito de Artur Alvim, na Subprefeitura da Penha.

Segundo justificativa apresentada, Antônio Aleixo Adão, natural de Uberlândia/MG, estabeleceu-se na cidade de São Paulo, no Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, onde se destacou como pedreiro, liderança religiosa e referência comunitária. Sua atuação na Igreja Adventista do Sétimo Dia e em iniciativas de acolhimento social, formação comunitária e apoio a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade marcou a história e a identidade locais, motivando a homenagem proposta.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de um Substitutivo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo, conforme Parecer 304/2026 de fls. 28/29.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no exercício de sua competência, ao examinar a proposta sob a ótica do ordenamento urbano e da identificação dos logradouros públicos, bem como considerando sua conformidade com a legislação municipal aplicável e a ausência de impedimentos urbanísticos, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao mérito que cabe à Comissão de Educação, Cultura e Esportes analisar, a proposta mostra-se relevante por preservar a memória de personalidade reconhecida pela atuação comunitária e social junto à população local, valorizando a história e a identidade do bairro. Assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 888/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Em relação ao item 39, da nobre Vereadora Amanda Paschoal, exatamente o PL 47/25, fizemos um acordo, a Bancada do Republicanos, e propusemos uma emenda. Essa emenda foi aceita, foi realizada. Como já tivemos a discussão em outubro, então não há necessidade de discussão agora, mas em segunda votação essa emenda vai entrar. Vamos votar favoravelmente. O tema da emenda: “Por decisão administrativa ou judicial definitiva...” sai o que está no art. 7ºA e entra: “Transitado em julgado...” Assim como também: “Condenações administrativas ou judiciais...” e fica: Judicial também com transitado em julgado.

Isso é para evitar que decisões administrativas venham passar por cima de uma decisão judicial transitada em julgado. Então, vale transitado em julgado. Como já explicamos, é um acordo que nós temos para segunda votação.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Somente para registrar que sabemos muito bem que nas cortes, hoje em dia, infelizmente uma parte dos juízes e promotores são militantes do movimento LGBT e usam os seus cargos para perseguir pessoas.

Por isso, este projeto em primeira votação vai contar com meu voto contrário e, em segunda votação, ele não passa nesta Casa. Haverá obstrução.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. Este projeto não está mais em discussão, senhores, porque está pendente de votação. Peçam a palavra somente se for uma questão de ordem mesmo.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - É uma questão de ordem.

Quero registrar voto contrário e a razão é um pouco diferente. Cientificamente, negar a disforia de gênero é negar sistemicamente aquilo que aprendi na minha faculdade a respeito de Freud e psicanálise.

Eu jamais vou poder me comprometer com alguma coisa desse gênero, então quero me posicionar de modo contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Gostaria somente de reiterar o meu comprometimento com a emenda.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há discussão. A senhora não vai se manifestar depois? Vamos votar o projeto.

Passemos ao próximo item.

- “PL 47/2025, DOS VEREADORES AMANDA PASCHOAL (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), KEIT LIMA (PSOL). Altera a Lei nº 17.301, de 24 de janeiro de 2020, para vedar a destinação de recursos públicos para promoção, incentivo e fomento de projetos, instituições, empresas ou organizações que pratiquem a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª (PENDENTE DE VOTAÇÃO). Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão já foi encerrada. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 47/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Gilberto Nascimento, Major Palumbo, Pastora Sandra Alves, Rute Costa e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Gilberto Nascimento, Major Palumbo, Pastora Sandra Alves, Rute Costa e André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Obrigada, Sr. Presidente.

Apenas gostaria de agradecer aos Colegas pela aprovação do meu projeto, um projeto muito importante.

Gostaria de reiterar o meu compromisso com o nobre Vereador Sansão Pereira em relação à emenda. Quando o projeto voltar em segunda, espero que consigamos trazer isso o quanto antes.

É uma grande vitória para a comunidade LGBTQIAPN+ que não sejam destinados recursos públicos para empresas, organizações, projetos que tenham sido condenados por LGBTfobia.

Não existe uma cultura de cancelamento, não existe uma cultura de mentir. O que existe é usarem a comunidade LGBTQIAPN+ como massa de manobra para conseguir voto.

E tendo sido votado um projeto para proibir crianças na parada LGBT hoje, a votação desse projeto em primeira é uma grande vitória para mim. Não só para mim, que sou uma travesti, uma Parlamentar que está aqui construindo a sua trajetória e defendendo aquilo em que acredita, mas para toda a comunidade LGBTQIAPN+.

Fico muito feliz e satisfeita com essa aprovação e espero que consigamos dialogar com o Executivo para que esse projeto avance, para que o projeto passe em segunda e seja sancionado pelo Sr. Prefeito, porque não podemos admitir de maneira nenhuma que esta cidade patrocine empresas e organizações condenadas por LGBTfobia, que é uma violência que acomete muitas pessoas todos os dias na nossa cidade.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Passemos ao próximo item.

- “PL 306/2019, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de faixa de pedestres nos locais de templo de qualquer culto. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 306/2019

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de Faixa de Pedestres e/ou redutor de velocidade (lombada) na frente ou em até dez metros de qualquer templo religioso ou de qualquer culto, com prazo de noventa (90) dias para regulamentação.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação

Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Gilberto Nascimento, André Santos, Pastora Sandra Alves, Silvinho Leite e Sidney Cruz.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 306/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Parabenizo por este projeto e já falei que o nosso gabinete proporá uma emenda para que ele fique mais forte, mais exequível, passe e seja aceito pelo Poder Executivo, pelo que agradeço.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - Parabenizo a nobre Vereadora Rute Costa e peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PDL 35/2026, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Concede Salva de Prata em homenagem ao Departamento de Jornalismo da Record. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, concede Salva de Prata em homenagem ao Departamento de Jornalismo da Record.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade,

Segundo a justificativa do projeto, a atuação do Departamento de Jornalismo da Record caracteriza-se por um jornalismo de campo comprometido com a informação em tempo real e com o interesse público, contribuindo para o exercício da cidadania e para o fortalecimento do controle social.

A emissora destaca-se pela proximidade com a população paulistana, com cobertura constante de acontecimentos relevantes, inclusive em contextos adversos como tragédias urbanas, crises de saúde e manifestações sociais, retratando com sensibilidade as demandas das comunidades. Seus profissionais acumulam reconhecimentos de prestígio por reportagens de relevante impacto social e mantêm parcerias institucionais na divulgação de eventos de interesse público. Demonstrando compromisso contínuo com a informação responsável e prestação de serviço ao cidadão.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer o compromisso do Departamento de Jornalismo da Record com a informação de interesse público, com uma atuação responsável e próxima da população e pela relevante contribuição ao fortalecimento da cidadania e do controle social na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, favorável é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 35/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 122/2025, do Vereador MAJOR PALUMBO (PP). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor General de Exército Pedro Celso Coelho Montenegro e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 122/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 155/2026, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO). Denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o viaduto localizado sobre a Avenida Hebe Camargo, na altura da Rua Pasquale Gallupi, na comunidade de Paraisópolis, Zona Sul de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 155/2026

De iniciativa do Nobre Vereador Silvão Leite o presente projeto de lei denomina “Viaduto José Maria Lacerda Oliveira” o viaduto localizado sobre a Avenida Hebe Camargo, na altura da Rua Pasquale Gallupi, na comunidade de Paraisópolis, Zona Sul de São Paulo.

Segundo justificativa apresentada, José Maria Lacerda Oliveira, nascido em São João Evangelista, Minas Gerais, em 15 de setembro de 1953, destacou-se como importante liderança comunitária em Paraisópolis, onde residiu por mais de cinquenta anos e dedicou grande parte de sua vida à defesa dos direitos e à melhoria das condições de vida da população local. A justificativa ressalta, ainda, sua atuação institucional junto à União em Defesa das Moradias e Melhorias das Comunidades do Estado de São Paulo - UDMCSP, bem como a relevância da homenagem para a valorização da memória e da identidade territorial da comunidade de Paraisópolis.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo, consignando que a matéria está inserida na competência legislativa municipal relativa à denominação de vias e logradouros públicos e que o Executivo esclareceu tratar-se de bem público inominado, inexistindo homonímia quanto ao nome proposto. O colegiado apresentou substitutivo “o qual visa ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo”.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante dos aspectos que lhe compete analisar, notadamente quanto à importância da adequada identificação dos logradouros públicos para a organização urbana e a preservação da memória local, considera a propositura meritória, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao mérito que cabe análise à Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a iniciativa mostra-se relevante por preservar o legado de importante liderança comunitária vinculada ao desenvolvimento social e urbano de Paraisópolis, valorizando a história local e a trajetória de cidadão reconhecido por sua atuação em defesa da população em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não vislumbra óbices à sua aprovação, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 155/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 155/26

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 155/26, na seguinte conformidade:

Denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o logradouro que especifica, no Distrito Vila Andrade, Subprefeitura Campo Limpo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o logradouro que começa na Rua Deputado Laercio Côrte (Setor 170, Quadra 033, e Setor 301, Quadra 030) e termina a aproximadamente 55 metros além do seu início, sobre a Avenida Hebe Camargo, localizado no Distrito Vila Andrade, na Subprefeitura Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1172/2025, do Vereador SARGENTO NANTES (PP). Institui a modalidade de Atendimento por Vídeo (Videochamada) como ferramenta complementar no recebimento e triagem das chamadas de emergência e denúncias nas Centrais de Atendimento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1172/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sargento Nantes, visa instituir a modalidade de Atendimento por Vídeo (Videochamada) como ferramenta complementar e opcional para o munícipe, no recebimento e triagem das chamadas de emergência e denúncias nas Centrais de Atendimento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) do Município de São Paulo, e dá outras providências.

O Atendimento por Vídeo tem por objetivo aprimorar a capacidade de avaliação imediata das situações de risco e de emergência, fornecendo aos operadores uma visão em tempo real do local ou do evento reportado.

De acordo com o art. 3º, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), por meio da COMDEC e da GCM, deverá adotar as medidas necessárias para a implementação do serviço, incluindo:

I - Criação de uma plataforma digital segura e de fácil acesso para o estabelecimento da videochamada, compatível com os principais sistemas operacionais de dispositivos móveis;

II - Integração do novo sistema com as centrais de atendimento e despacho existentes;

III - Aquisição e/ou adaptação de equipamentos e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC) necessários ao funcionamento eficiente do serviço;

IV - Desenvolvimento de protocolos operacionais para a gestão das videochamadas, incluindo o armazenamento seguro das gravações por um período determinado, conforme a legislação vigente, para fins de auditoria e prova;

V - Priorização do uso do Atendimento por Vídeo em situações em que a visualização em tempo real for crucial para a tomada de decisão, como deslizamentos, inundações, incêndios em fase inicial, violência em flagrante ou situações de emergência médica.

O art. 4º autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias e convênios com empresas de tecnologia e telecomunicações para a viabilização e manutenção do serviço; bem como para capacitar os profissionais que atuarão neste novo sistema de atendimento.

Conforme o art. 5º, os operadores das Centrais de Atendimento da COMDEC e da GCM deverão passar por treinamento específico para o uso da tecnologia de Atendimento por Vídeo, incluindo:

I - Condução ética e técnica das videochamadas;

II - Identificação de riscos em tempo real e procedimentos de resposta imediata;

III - Tratamento adequado das imagens e informações confidenciais.

O art. 6º estabelece que a SMSU deverá realizar o monitoramento constante da eficácia do Atendimento por Vídeo, por meio de indicadores de tempo de resposta, assertividade do despacho e satisfação do munícipe, e apresentar relatórios anuais à Câmara Municipal.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Gilberto Nascimento e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1172/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1126/2025 DA VEREADORA JANAINA PASCHOAL (PP). Estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acresce infrações à referida norma e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 1.126/2025.

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Janaína Paschoal, que estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acresce infrações à referida norma e dá outras providências.

A Justificativa observa que “a cidade de São Paulo vive uma epidemia de descarte ilegal de lixo nas vias e logradouros públicos, nas áreas e terrenos livres e, ao longo e no leito de rios, córregos, várzeas, lagos, dentre outros”. “Não obstante o Poder Executivo tenha tomado medidas, inclusive com a propositura do projeto de lei nº 81/2023, que culminou na aprovação da Lei nº 17.916/2023, que majorou algumas das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, a situação ainda permanece calamitosa”, havendo riscos para a saúde da população em geral e ao meio ambiente.

Segundo dados trazidos pela autora, extraídos do jornal “O Globo”, “as denúncias de descarte irregular de lixo e entulho aumentaram 32% no primeiro trimestre de 2025 na cidade de São Paulo em relação ao mesmo período no ano passado”, sendo que o problema atinge bairros diversos, ricos ou periféricos.

Segundo a autora, as medidas propostas, em grande parte, já haviam sido enviadas ao Poder Executivo para serem incorporadas no Substitutivo que seria apresentado pela Prefeitura, no PL 674/2025. No entanto, o Substitutivo do Executivo deixou de incluir referidas medidas e também revogou normas de extrema importância para a zeladoria da cidade.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.

Do ponto de vista formal, nos termos do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos.

O projeto em análise cuida da proteção ao meio ambiente urbano, matéria que não se inclui no rol do artigo 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município, e dos artigos 24, § 2º, e 47 da Constituição Estadual, que tratam de temas cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo.

No aspecto material, a Carta Magna disciplinou a competência dos Municípios em “assuntos de interesse local” e para “suplementar a legislação federal e estadual no que couber” (artigo 30, I e II, da Constituição Federal). Com efeito, a questão da limpeza urbana insere-se entre as políticas públicas de interesse local. Ademais, trata-se de norma de proteção ambiental, para a qual o Município tem competência concorrente, nos termos do art. 24, incisos VI e VII, e art. 225, da Carta Maior.

Por outro lado, a propositura denota típica manifestação do poder de polícia do Município, mais precisamente na modalidade de polícia das atividades urbanas em geral. Oportuna, neste ponto, a lição de Hely Lopes Meirelles (in Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição, Malheiros Editores, 2008, p. 516):

“Tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local.” (grifamos)

É manifesto, pois, o interesse público a ser tutelado sob o fundamento do latente interesse local combinado com o poder de polícia do Estado.

Tratando-se de matéria relacionada à política municipal de meio-ambiente, será necessária a realização de, pelo menos, duas audiências públicas, nos termos do artigo 41, inciso VIII, da Lei Orgânica. Para ser aprovado, o projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme o artigo 40, XII, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo ora apresentado, com vistas a: (i) adequar a proposta à técnica de elaboração legislativa, sem prejuízo da análise da D. Comissão de Mérito sobre a adequação dos novos valores das multas; (ii) eliminar o artigo 5º do projeto original, por ser desnecessário; e (iii) inserir os artigos 4º e 5º no Substitutivo ora proposto.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.126/2025.

Estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acresce infrações à referida norma e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os valores das multas previstas no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, passam a ser de:

I - R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, incidentes até o devido cadastramento, por infração ao art. 140;

II - R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, incidentes até a devida contratação, por infração ao art. 141, “caput”;

III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao art. 141, § 1º;

IV - R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, incidentes até o devido cadastramento, por infração ao art. 144;

V - R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração ao art. 145;

VI - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao art. 150;

VII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao art. 151, se realizada por condomínio residencial ou não residencial;

VIII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao art. 151, se o imóvel pertencer a pessoa jurídica;

IX - R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração ao art. 151, nos demais casos não previstos nos incisos VII e VIII;

X - R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração ao art. 155;

XI - R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração ao art. 156;

XII - R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração ao art. 157, “caput”;

XIII - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de infração ao art. 158;

XIV - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de infração ao art. 159;

XV - R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração ao art. 165, “caput”;

XVI - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou, alternativamente, a prestação de 2 (duas) horas de serviço de limpeza à comunidade ou às entidades públicas, por infração ao art. 169, inciso V, desde que o lixo seja espalhado de forma a sujar o espaço público.

Art. 2º A Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, fica acrescida dos artigos 141-A, 141-B e 163-A, com a seguinte redação:

“Art. 141-A. As empresas transportadoras de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), de Resíduos de Construção Civil (RCC) ou de Resíduos Sólidos de Grandes Geradores (RGG) devem destinar os resíduos coletados, nos termos e na forma da legislação vigente, sob pena de multa prevista no Anexo Único desta lei, que passa a integrar o Anexo VI - Tabela de Multas, integrante da Lei nº 13.478, de 2002.

Art. 141-B. Fica vedado o derrame de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), de Resíduos de Construção Civil (RCC) ou de Resíduos Sólidos de Grandes Geradores (RGG) nas vias e logradouros públicos, durante seu transporte até sua destinação final, sob pena de multa prevista no Anexo Único desta lei, que passa a integrar o Anexo VI - Tabela de Multas, integrante da Lei nº 13.478, de 2002.

........................................................................................................

Art. 163-A. O derrame de material publicitário nas vias e logradouros públicos, independentemente do modo de distribuição e finalidade, sujeitará o beneficiário ao pagamento de multa prevista no Anexo Único desta lei, que passa a integrar o Anexo VI - Tabela de Multas, integrante da Lei nº 13.478, de 2002.”

Art. 3º O artigo 185 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 185. .....................................................................................

§ 1º .............................................................................................

§ 2º Em caso de reincidência, as multas previstas nesta lei serão duplicadas, sem prejuízo das demais sanções. (NR)”

Art. 4º A Lei nº 13.478, de 2002, fica acrescida do artigo 187-A, com a seguinte redação:

“Art. 187-A. Além das multas previstas na tabela mencionada no artigo 185, os infratores do disposto nos artigos 140 e 141 estão sujeitos à suspensão da atividade, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na primeira reincidência, e de 15 (quinze) nas seguintes.”

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT) - abstenção

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - abstenção

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1126/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Janaína Paschoal, o presente projeto de lei estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acresce infrações à referida norma e dá outras providências.

A propositura visa majorar os valores das multas previstas na Lei nº 13.478, de 2002, relativas a infrações ligadas ao sistema de limpeza urbana municipal, abrangendo condutas relacionadas ao descarte irregular de resíduos, ao descumprimento de obrigações por grandes geradores de resíduos, à falta de conservação e limpeza de logradouros públicos, bem como à deposição inadequada de materiais e resíduos em vias públicas.

Nesse sentido, o projeto promove alterações na tabela de multas da legislação vigente, elevando os valores aplicáveis a diversas infrações e prevendo a incidência periódica de determinadas penalidades até a regularização da situação infracional. Além disso, acresce novos dispositivos à Lei nº 13.478, de 2002, para disciplinar a destinação e o transporte de resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil e resíduos sólidos de grandes geradores, vedando o derramamento desses materiais em vias e logradouros públicos durante o transporte.

A proposta também prevê a inclusão de penalidade específica para o derrame de material publicitário em vias e logradouros públicos, estabelece a duplicação das multas em caso de reincidência e institui a possibilidade de suspensão da atividade de infratores reincidentes em determinadas hipóteses relacionadas ao cadastramento e à contratação de serviços obrigatórios no âmbito da limpeza urbana. Ademais, autoriza, em caso específico de descarte de resíduos que suje o espaço público, a substituição da multa pela prestação de serviço de limpeza à comunidade ou a entidades públicas.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa decorre do agravamento do descarte irregular de resíduos sólidos na cidade de São Paulo, fenômeno apontado como causador de impactos negativos à saúde pública, ao meio ambiente, à drenagem urbana e à limpeza da cidade. A autora destaca o aumento expressivo de denúncias relacionadas ao despejo irregular de lixo e entulho, a persistência de pontos viciados de descarte e os elevados custos suportados pelo Poder Público para ações de limpeza e revitalização urbana. Sustenta, ainda, que a majoração das multas e a ampliação das hipóteses de infração constituem medidas necessárias para fortalecer a fiscalização, coibir práticas irregulares, responsabilizar grandes geradores de resíduos e aprimorar a gestão da limpeza urbana no Município.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, entendendo que a matéria se insere no âmbito da competência municipal relacionada à proteção ambiental, à limpeza urbana e ao exercício do poder de polícia administrativa. O colegiado consignou, ainda, que a proposta observa o interesse local e reúne condições de prosseguir em tramitação, apresentando substitutivo “com vistas a: (i) adequar a proposta à técnica de elaboração legislativa, sem prejuízo da análise da D. Comissão de Mérito sobre a adequação dos novos valores das multas; (ii) eliminar o artigo 5º do projeto original, por ser desnecessário; e (iii) inserir os artigos 4º e 5º no Substitutivo ora proposto”.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante dos aspectos que lhe compete analisar, especialmente quanto às políticas de limpeza urbana, ao adequado manejo de resíduos sólidos e à preservação das condições ambientais e sanitárias do espaço urbano, considera a propositura meritória, na medida em que busca fortalecer os instrumentos de fiscalização e desestimular práticas de descarte irregular de resíduos no Município. Dessa forma, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

No âmbito da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, verifica-se que a iniciativa apresenta relevância quanto à organização e conservação dos logradouros públicos, à mitigação de impactos decorrentes do descarte irregular de resíduos e à melhoria das condições de circulação urbana e segurança viária, além de estabelecer mecanismos voltados à responsabilização de agentes que realizem transporte e disposição inadequada de resíduos sólidos. Assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não vislumbra óbices à sua aprovação, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Renata Falzoni (PSB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL1126/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria parabenizar a Vereadora Janaina Paschoal. Realmente, passamos em alguns lugares e nos parece que estão largados e abandonados, porém, temos o serviço prestado. Então majorar as multas é uma boa saída. Quero aproveitar e fazer o pedido de coautoria.

- Registram pedido de coautoria, pelo microfone, os Srs. Gilberto Nascimento, André Santos, João Jorge, Sidney Cruz, Silvinho Leite e Major Palumbo.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente. Agradeço as palavras dos nobres Colegas; realmente é uma honra tê-los como coautores. Agradeço também aos nobres Colegas pela aprovação.

Digo que, muitas vezes, fazemos os SEIs pela solicitação de um munícipe ao serviço de limpeza. É feito porque, em regra, até os vídeos com a realização da limpeza são enviados em resposta aos SEIs, porém, uma hora ou 2 horas depois, já tem munícipe reclamando. Então nós precisamos. Sei que é algo, assim, que, muitas vezes, faz com que percamos votos, mas precisamos ter a coragem de responsabilizar. Não dá para São Paulo seguir da maneira como está.

Pessoas e inclusive comércios despejam os lixos na porta dos outros, na guia da rua, até causando entupimentos. Portanto, precisamos, sim, responsabilizar. Agradeço imensamente o apoio e espero que possamos pautar rapidamente para a segunda votação e que tenhamos a sanção do Sr. Prefeito.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Vereadora Janaina Paschoal, com meu pedido de coautoria também.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Gostaria de parabenizar a Vereadora Janaina Paschoal pela proposição desse projeto de lei e também fazer o pedido de coautoria.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Também gostaria de parabenizar a nobre Vereadora Janaina Paschoal, porque é um projeto que, hoje, se faz necessário, porque a cidade de São Paulo - cidade tão bonita - está ficando muito suja. E não é por falta de trabalho do Poder Público não, tanto que digo sempre, nesta Casa, que a comunidade também precisa nos ajudar a manter a cidade limpa.

Até mesmo sobre as enchentes, o pessoal tem de entender que os móveis velhos, os sofás e tudo que é jogado fora de forma irregular contribui para os alagamentos. Semana passada, domingo, foi o Dia da Conscientização de Reciclagem. Aliás, a própria reciclagem permite ganhar dinheiro àquele que trabalha com isso.

Queria parabenizar a nobre Vereadora Janaina Paschoal pelo projeto e solicitar a coautoria.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Também queria parabenizar a Vereadora Janaina Paschoal e pedir a coautoria. Projeto muito importante para a cidade.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao próximo item.

- “PDL 25/2026, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Carlos Lothar Kautza e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Carlos Lothar Kautza e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Carlos Lothar Kautza, nascido em 31 de março de 1974 no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, construiu na Capital paulista uma trajetória marcada pela atuação profissional e pelo serviço público. Ao longo de sua passagem pelo Governo do Estado de São Paulo, participou de projetos estruturantes nas áreas de infraestrutura, saneamento básico e meio ambiente, destacando-se sua contribuição para o programa de despoluição do Rio Pinheiros e para a ampliação das redes de esgoto em diversas comunidades da cidade, com impacto direto na saúde pública e na qualidade de vida da população. No âmbito municipal, exerceu funções na Prefeitura de São Paulo, com atuação na Subprefeitura do Butantã, colaborando na gestão administrativa e no acompanhamento de políticas públicas voltadas à melhoria dos serviços urbanos.

Sua trajetória caracteriza-se pelo compromisso com o interesse coletivo, pela responsabilidade na gestão pública e pela contribuição ao desenvolvimento urbano, social e ambiental do Município de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a sua relevante atuação no serviço público estadual e municipal, com contribuições expressivas para o desenvolvimento urbano, ambiental e sanitário da cidade de São Paulo, em benefício direto da qualidade de vida da população, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a votação. A votos o PDL 25/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Parabéns, nobre Vereadora Pastora Sandra Alves. Parabéns ao Carlos Lothar, que é meu amigo.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 30/2026, do Vereador PAULO FRANGE (MDB) - Concede a honraria Salva de Prata ao Grupo Fleury, em celebração ao seu centenário e pelos relevantes serviços prestados a saúde e a ciência. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, concede a honraria Salva de Prata ao Grupo Fleury, em celebração ao seu centenário e pelos relevantes serviços prestados à saúde e a ciência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A propositura visa conceder a honraria Salva de Prata ao Grupo Fleury em comemoração ao seu centenário (1926-2026), reconhecendo uma trajetória que se confunde com a própria evolução da medicina diagnóstica, da ciência e do cuidado em saúde no Município de São Paulo e no Brasil.

Segundo a justificativa do projeto, fundado em 1926 pelo médico Gastão Fleury da Silveira, o então pequeno laboratório destacou-se desde sua origem pelo modelo inovador de atuação especializada e pelo compromisso com a excelência científica, consolidado ao longo do tempo por lideranças como o sanitarista Walter Leser.

Ao longo de cem anos, o Grupo Fleury manteve postura pioneira e inovadora, tornando-se referência internacional em medicina diagnóstica, com marcos como a liberação de resultados de exames pela internet e o uso de tecnologias avançadas, incluindo inteligência artificial, para o diagnóstico de doenças complexas. Atualmente, a instituição apresenta expressiva relevância nacional, com ampla estrutura assistencial, milhões de atendimentos e exames anuais, forte compromisso social e atuação em comunidades vulneráveis, além de práticas reconhecidas de sustentabilidade e governança.

O centenário também marca a projeção do futuro da instituição, com iniciativas voltadas à promoção da longevidade saudável e do cuidado preventivo centrado no indivíduo. Diante de sua contribuição contínua à saúde pública, à inovação científica e ao bem-estar da população paulistana ao longo de uma década centenária.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa reconhecimento justo e legítimo de um legado de ética, excelência e dedicação à vida, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a votação. A votos o PDL 30/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PL 900/2024, do Vereador SIDNEY CRUZ (MDB). Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Ciclismo Paulistano, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de julho, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 900/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, visa alterar a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Ciclismo Paulistano, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de julho.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 900/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 900/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 900/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Ciclismo Paulistano, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...............................................................

...........................................................................

CXLIII - ..............................................................

o Dia do Ciclismo Paulistano;

..................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura a técnica legislativa.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Eu queria parabenizar e agradecer ao nobre Vereador Sidney Cruz, e lembrar que nos anos 90, quando foi criada a primeira Secretaria do Meio Ambiente, já na época lá do Sr. Paulo Maluf, a segunda semana de julho já era considerada, mas nunca praticada, nunca levada a sério, como a Semana da Bicicleta na cidade de São Paulo. É uma regra, uma lei que nunca é levada em consideração. Mas o que é importante apontar é que o dia 9 de julho, que cai sempre no começo da segunda semana ou no meio da segunda semana, é o dia da tradicionalíssima Prova Ciclística 9 de Julho, que é a corrida mais antiga que nós temos no Brasil. Ela teve várias descontinuidades em função de falta de interesse de políticas públicas, pela dificuldade de você colocar ciclistas nas ruas e tudo mais.

Então, peço a coautoria. E como vem a calhar o que o senhor está colocando, eu também proponho que nós, além de aprovar, façamos um esforço de resgatar a Semana da Bicicleta, que seria a segunda semana de julho, para a cidade de São Paulo, que já é uma lei desde a época dos anos 90.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço a coautoria e quero parabenizar o nobre Vereador Sidney Cruz por essa iniciativa, que é muito importante para a cidade, permitindo que outras pessoas possam ter acesso a esse item tão importante para todos nós em relação à saúde.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Também peço coautoria.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - Coautorias aceitas. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício o item 49, por falta de instrução

Passemos ao próximo item.

- “PDL 120/2025, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODE). Dispõe sobre outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr Ademir Cândido da Silva, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 120/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, dispõe sobre outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Ademir Cândido da Silva, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente homenagem destina-se a reconhecer a trajetória pessoal, profissional e maçônica do Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, cuja vida é marcada pela dedicação à justiça, à paz e ao fortalecimento das instituições.

Segundo a justificativa do projeto, nascido em São Paulo, em 14 de dezembro de 1952, é advogado com atuação nacional desde 1980, graduado em Administração e Direito, detentor do título de Doutor Honoris Causa e especialista em diversas áreas jurídicas, incluindo Direito Constitucional, Civil, Penal e Trabalhista. Sua carreira é pautada pela ética e pelo compromisso com a sociedade, tendo exercido funções de relevância como Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo e Embaixador da Paz pela Federação para Paz Universal, organismo vinculado à ONU.

No âmbito maçônico, sua trajetória é igualmente notável. Iniciado no Grande Oriente do Brasil em 1988, exerceu cargos de elevada responsabilidade, como Venerável Mestre, Deputado Federal da Soberana Assembleia Federal Legislativa por mais de duas décadas, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Grande Orador e Presidente da SAFL-GOB. Ascendeu ao posto de Grão-Mestre Geral Adjunto e, posteriormente, Grão-Mestre Geral, consolidando sua liderança e compromisso com os princípios da Ordem. Detentor dos mais altos graus em diversos ritos, é reconhecido por sua atuação em prol da união, do aperfeiçoamento filosófico e da valorização dos ideais maçônicos. Portador de inúmeras comendas e honrarias, membro honorário de diversas Lojas e Corpos Filosóficos, sua trajetória reflete dedicação exemplar à construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a honraria Medalha Anchieta se justifica por sua trajetória marcada pela ética, liderança e dedicação à promoção da paz, da justiça e dos valores universais, com relevantes contribuições à sociedade e à Maçonaria, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 120/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. André Santos e da abstenção do Sr. Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador André Santos e a abstenção do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu estava levantando a mão ali, porque eu só queria parabenizar o nobre Vereador Sidney Cruz pelo projeto anterior e pedir coautoria, por favor.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria no item 48.

Passemos ao item seguinte, penúltimo item.

- “PL 765/2025, DOS VEREADORES ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Combate à Diabetes Animal, a ser celebrado anualmente no dia 17 de março, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 765/25, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Gostaria de pedir coautoria desse projeto de incluir no Calendário de Eventos da Cidade o Dia do Combate ao Diabetes Animal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. Eu só vou me corrigir, pois eu falei que o item anterior era o penúltimo. Na verdade, este é o penúltimo, porque há uma reinclusão a ser feita, que o Vereador Gilberto Nascimento me lembrou, da Vereadora Luna Zarattini. Então vamos agora sim ao penúltimo, item 52.

Passemos ao item seguinte.

- PDL 5/2026, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA). DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2026.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Adilson Amadeu, que concede Salva de Prata com o objetivo de homenagear o escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA).

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 04), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE

Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2026.

Concede Salva de Prata em homenagem ao escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA).

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA).

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP) - contrário

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA).

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por finalidade conceder a Salva de Prata ao escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA), em reconhecimento à sua destacada trajetória na advocacia e à relevante contribuição ao fortalecimento da segurança jurídica e do desenvolvimento institucional da Cidade de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, através de sólida atuação nas áreas de Direito Público e Empresarial, o escritório ELAA consolidou, ao longo de décadas, uma prática jurídica marcada pela elevada qualificação técnica, pela ética profissional e por uma visão estratégica que utiliza o Direito como instrumento de transformação social e como meio de construção de soluções eficientes e juridicamente seguras, tanto para seus clientes quanto para a coletividade.

No âmbito municipal paulistano, o escritório distingue-se especialmente pela atuação em operações urbanas, contratos administrativos e projetos de infraestrutura, incluindo análises e pareceres relativos à Operação Urbana Faria Lima, bem como pela representação em processos perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, envolvendo contratos, auditorias e matérias de elevada relevância para a administração pública local. Sua contribuição técnica também se mostra fundamental em setores estratégicos como engenharia, transportes, portos, aeroportos, saneamento, saúde e energia, oferecendo suporte à estruturação e à execução de projetos de significativo impacto econômico e social.

No campo do Direito Privado, o escritório igualmente se destaca pela atuação qualificada em contratos, direito imobiliário, responsabilidade civil, direito de família e sucessões, prestando atendimento personalizado a empresas, dirigentes e núcleos familiares, sempre pautado pela compreensão minuciosa das necessidades de cada cliente e pela entrega de soluções jurídicas sustentáveis. O compromisso permanente com a inovação, com o aprimoramento técnico e com a formação de profissionais altamente capacitados constitui elemento central de sua identidade institucional.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa o devido reconhecimento ao papel do escritório no aprimoramento das instituições, no fortalecimento do ambiente jurídico paulistano e na promoção de uma advocacia guiada pela excelência técnica, pela ética e pelo compromisso com o interesse público, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvão Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 5/2026, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado. Vai à promulgação.

Srs. Vereadores eu sempre gosto de esclarecer tudo. Havia, da nobre Vereadora Luna Zarattini, um PL na pauta e S.Exa. pediu a troca e o novo projeto dela não passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; então, S.Exa. pede a reinclusão desse projeto. Acho que é justo.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão do PL nº 433/2023 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão, considerando-se como próximo item.

Sala das Sessões,

Alessandro Guedes (PT)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Ótimo. Quero apenas dizer que é justo. Não foi acordado, mas acabamos estendendo esse acordo. Fui falar para a Bancada, acabei falando com a Base também, por ser uma pauta a que todo mundo também é favorável.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lembrando, nobre Vereador Gilberto Nascimento, que esse projeto saiu na primeira pauta, foi retirado porque a nobre Vereadora pediu um outro projeto que não passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Portanto, S.Exa. pede a “destroca”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - No momento do nosso acordo, não era isso, mas depois S.Exa. veio, falou, bem como o nobre Vereador Alessandro, e construímos com todo mundo, mas está em primeira.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Ok, está incluído. Peço a leitura do item.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Apenas para mostrar uma boa vontade da Base do Governo que sempre facilita os acordos. Então, apenas para pontuar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Perfeito, nobre Vereadora.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente. Desculpe ser retroativa. Quero que se registre meu voto de abstenção no PL 05/2026, por favor.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrada a intenção da nobre Vereadora Renata Falzoni.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 433/2023, DA VEREADORA LUNA ZARATTINI. Dispõe sobre a disponibilização de serviços veterinários nos CTAs que contam com canis, para atendimento de animais de companhia da população em situação de rua. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 433/2023.

De iniciativa da Nobre Vereadora Luna Zarattini, o presente projeto de lei “dispõe sobre a disponibilização de serviços veterinários nos CTAs que contam com canis, para atendimento de animais de companhia da população em situação de rua”.

A propositura busca instituir política de atenção à saúde de animais de companhia de pessoas em situação de rua, com base na abordagem de saúde única, prevendo atendimento veterinário em Centros de Acolhida com canis, preferencialmente no período noturno. Inclui serviços como castração, vacinação, exames e diagnóstico de doenças, com encaminhamento a hospitais públicos veterinários nos casos que demandarem atendimento especializado ou de urgência.

De acordo com a nobre autora, o PL tem por objetivo incorporar a abordagem da Saúde Única no município de São Paulo, integrando saúde humana, animal e ambiental para promover o bem-estar de todos os seres vivos, mitigar doenças zoonóticas - responsáveis por cerca de 60% das infecções humanas, como Covid-19 e raiva -, combater a resistência a antibióticos e prevenir pandemias, especialmente considerando o desmatamento na Amazônia, mudanças climáticas e a falta de serviços veterinários públicos acessíveis.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a iniciativa contribui para a promoção do bem-estar animal e para a melhoria das condições ambientais urbanas, especialmente no que tange à redução de riscos associados a zoonoses e ao abandono de animais, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, ao analisar a matéria sob o enfoque da prestação de serviços públicos e da organização administrativa, entende que a proposta se insere no âmbito das políticas públicas já existentes voltadas à população em situação de rua e à saúde animal, sem implicar criação indevida de estrutura administrativa, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, diante do evidente caráter de saúde pública da medida, que articula ações de assistência social e de saúde animal sob a perspectiva da saúde única, reconhece a relevância da iniciativa para a população em situação de vulnerabilidade e para o controle de doenças, motivo pelo qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, considerando que as despesas decorrentes da execução da proposta poderão ser suportadas por dotações orçamentárias próprias, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 433/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Apenas para agradecer a todos os Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras. Já estamos aqui a quase 3 horas e 40 minutos. Quero dizer que hoje o amor venceu, aos trancos e barrancos, mas deu tudo certo. Quero agradecer a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Muito obrigado, nobre Vereador Gilberto Nascimento, por ter ficado conosco aí, colaborado como Líder de Governo neste momento.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Também quero parabenizar a Casa. A semana passada foi turbulenta e nesta semana realmente conseguimos colocar os nossos projetos e votar.

Quero agradecer a condução do nobre Vereador Gilberto Nascimento, agora como Líder do Governo, bem como a condução de V.Exa. como Presidente, e a todos os Líderes que fizeram com que conseguíssemos aprovar mais de 48 projetos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A pauta tinha 52, mas, na verdade, alguns não foram instruídos, por isso votamos 48. Agradeço também aos Vereadores, a todos que permaneceram até agora.

É próprio do processo legislativo: uma hora avança, uma hora recua, uma hora transigimos um pouco mais. Mas estamos avançando.

Nobre Vereadora Renata Falzoni, V.Exa. quer falar?

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Exatamente isso que eu gostaria de falar. Hoje foi um dia em que me sinto orgulhosa de ser Vereadora. Na semana passada, eu saí daqui deprimida e hoje enaltecida de estar realmente encarando esta fase da minha vida na Vereança.

Muito obrigada.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Muito obrigada a todos. Estou com o coração quentinho e quem ganha é a cidade de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Muito bem. Agradeço também ao nobre Vereador Sidney Cruz por colaborar conosco na tarde e noite desta quarta-feira. Amanhã temos sessão ordinária. Quem estiver disponível para presidir a sessão amanhã pode me procurar, por gentileza.

Não havendo mais nada a ser tratado, encerro a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, amanhã, dia 21 de maio, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

129ª SESSÃO ORDINÁRIA

21/05/2026

- Presidência da Sra. Janaina Paschoal.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com a Sra. Janaina Paschoal na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; As Sras. Cris Monteiro e Sandra Santana e o Sr. Nabil Bonduki encontram-se em licença.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Há número legal. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é 129ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 21 de maio de 2026.

Antes de iniciar a chamada dos oradores inscritos no Pequeno Expediente, gostaria de dar alguns breves avisos.

Na próxima segunda-feira, dia 25 de maio, às 10h, nesta Casa, ocorrerá uma audiência pública com representantes de diversas Pastas do Poder Executivo e com especialistas da área da saúde, para debater o acolhimento, os equipamentos e os treinamentos relacionados às pessoas, em especial às crianças, que tenham doenças neuromusculares.

Eu apresentei um projeto de lei nesta Casa, que está em tramitação, e na segunda-feira realizaremos essa audiência pública com o objetivo de observar o Regimento Interno, mas também, principalmente, de colher a apreciação dos especialistas.

O objetivo do projeto é garantir que essas pessoas acometidas por doenças neuromusculares sejam também atendidas nos Centros TEA, além de, quando necessário, recebam acolhimento em instituições de longa permanência.

Hoje, na capital, há 16 Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs -, mas ainda não dispomos de instituições de longa permanência para não idosos, como pessoas que tiveram um AVC, sofreram um acidente ou que não têm condições econômicas de pagar por um serviço nem familiares que possam prestar assistência.

Essas pessoas precisam de instituições de longa permanência, mas atualmente esse serviço não existe. No ano passado, conseguimos, por meio de emenda, incluir uma rubrica no orçamento para essas instituições, mas elas ainda não saíram do papel.

O projeto também tem como objetivo garantir essas instituições para pessoas com doenças neuromusculares.

No projeto, também será debatida uma questão identificada em visitas a instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, os SAICAs, relacionada à convivência entre crianças não neurodivergentes e crianças neurodivergentes, especialmente em grau elevado.

Gestores dessas unidades relataram dificuldades concretas na administração da convivência entre crianças não neurodivergentes e crianças neurodivergentes ou autistas de grau 3, por exemplo, incluindo a prevenção de conflitos e a organização do atendimento.

O projeto propõe que haja equipamentos especializados. Não se trata de escolas especiais, mas de instituições de acolhimento com profissionais com expertise para lidar com essas crianças.

Há situações em que uma separação se faz necessária para garantir melhor acolhimento às próprias crianças e também para que as demais possam receber mais atenção das equipes dessas unidades.

Trata-se, portanto, de um projeto com vários eixos, e por isso é importante que seja amplamente debatido pela população e pela comunidade.

Estão todos convidados para a audiência pública sobre pacientes acometidos por doenças neuromusculares, na próxima segunda-feira, dia 25 de maio, às 10h.

Peço aos Colegas que estão em seus gabinetes que comecem a se dirigir ao plenário para o início das inscrições e uso da palavra.

Enquanto aguardamos os Colegas descerem para fazer uso da palavra. Lembro que estamos no processo que antecede à votação da LDO. Para tanto, várias audiências públicas do orçamento vêm sendo realizadas, várias foram feitas nos bairros.

Agora, estamos realizando audiências na Casa, as quais estão sendo lideradas pela Comissão de Finanças e Orçamento, para as quais todos estão convidados. O Vereador João Ananias, Presidente da Comissão de Finanças, está confirmando que elas acontecerão às quartas-feiras, às 10h30. No dia 27 de maio, próxima quarta-feira, às 10h30, teremos mais uma audiência pública do orçamento. Sempre há representantes do Poder Executivo para sanar as dúvidas. Houve muita participação da população nas duas audiências públicas anteriores, com destaque para os representantes dos idosos, mas é importante que o público em geral participe, traga demandas, tire dúvidas, porque esse material das audiências é muito precioso para que possamos fazer as emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Solicito ao Dr. Raimundo que nos confirme se já há a data da audiência para o projeto da Guarda Civil. (Pausa) Essa audiência pública importante acontecerá na quinta-feira, dia 28, às 13 horas, no Salão Nobre, oitavo andar - que é um recinto grande, que comporta muita gente -, ocasião em que será debatido o projeto do Executivo que chegou à Casa para valorizar, melhorar e ajustar a remuneração dos integrantes da nossa Polícia Municipal.

Todos acompanhamos os debates que houve na Casa nesta semana. Há muitos guardas insatisfeitos porque os profissionais que estão no topo da carreira vão receber uma porcentagem maior de aumento do que aqueles que estão na base, trabalhando nas ruas. Então, houve uma demonstração de insatisfação. Vários Colegas fizeram uso da tribuna, e a maior parte entendeu a dor desses profissionais. Todos nós conversamos com a Liderança do Governo, com o próprio Prefeito e conseguimos 15 dias - foi uma vitória de todos nós - para que o projeto seja aprimorado. Então, essa audiência pública será muito importante.

Sei que é da política que as audiências públicas sejam muitas vezes preenchidas por representantes muito mais aguerridos, mas ouso dizer que essa não é a melhor estratégia. Muitas vezes pessoas, digamos, menos barulhentas, menos agressivas nos gritos de guerra conseguem construir mais. Então, minha orientação, meu pedido é: façam uma análise bem técnica do projeto, de todas essas alíquotas de aumento ao longo do tempo, e venham para um debate construtivo, porque estou muito otimista que nós efetivamente poderemos, até a segunda votação, chegar a um texto muito melhor.

Dados esses primeiros avisos com relação à próxima semana, passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Amanda Vettorazzo e Ana Carolina Oliveira e dos Srs. André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante e Pastora Sandra Alves.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Tem a palavra o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde a todos e todas. Cumprimento a Sra. Presidente desta sessão. Sempre trago o debate sobre educação.

Eu fiz um requerimento de informação para a Secretaria Municipal de Educação, pedindo, primeiro, dados de quanto falta de servidores em alguns cargos. E eu queria deixar já registrado que eles me responderam o seguinte: Supervisor Escolar, 37; Diretor de Escola, 297; Coordenador Pedagógico, 141; Professor de Educação Infantil, 1.257; Professor de Educação Infantil e Fundamental I, que inclusive são professores de alfabetização, importantíssimos, 7.337; Professor de Educação Fundamental II e Médio, que no caso que é meu cargo, que eu sou professor de matemática, 7.318 professores; ATE, 829 professores.

Nós temos visitado as unidades escolares, lembrando que já estamos no meio de maio e não há, por exemplo, professor de determinadas disciplinas nem o professor móvel, o substituto; ou seja, os estudantes estão sem aquela disciplina desde fevereiro até agora.

Isso não tem a ver simplesmente com a educação, nós estamos também falando da qualidade da educação. Muitos desses cargos, ou quase a totalidade deles, é por contratos, e outros são designados. Então, um diretor, de repente, está designado como supervisor. Para supervisor, nem se fala essa palavra designado, só para as outras carreiras, mas não me lembro do nome.

O alto número de contratos é uma das coisas que eu disse que é perverso para a qualidade da educação, e isso foi votado nesta Casa, porque a criança cria vínculo com o seu professor, ainda mais se for uma criança neurodivergente.

O professor de contrato não tem certeza se vai ficar um ano naquela unidade escolar. Ele pode ser retirado daquela unidade depois de três meses, quatro meses, porque está a bel-prazer da Secretaria Municipal.

Para quem não sabe, quem pega um contrato com a Prefeitura tem que estar disponível o tempo todo; mesmo que o horário dele seja de manhã, ele não pode trabalhar em outra escola à tarde.

A troca de professores quebra todo o trabalho pedagógico na unidade escolar e, mais ainda, aquela criança vai perdendo vínculos e vai ter de criar vínculo com novo professor a qualquer momento. É mais que comprovado que isso afeta a qualidade da educação. E me espanta muito quando o Sr. Prefeito envia um projeto de lei para aumentar para 30% o número de contratados. E aqui provavelmente já estamos batendo os 20% de contratados. Por isso é que aumentou para 30%. E ao vermos a trajetória da rede estadual, uma das questões que mais deteriorou a qualidade da educação do estado é o alto índice de contratos, pois um pouco mais que 50% dos nossos professores do estado são contratados. E isso dá um impacto muito negativo na qualidade.

E aí também fiz outra pergunta, que é a seguinte: “Como estão os concursos?” E eles me mandaram como resposta vários processos SEI - para Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Supervisor, Professor Fundamental II e médio; e, para Professor de Educação Infantil e ATE, e temos concursos abertos que vão vencer no mês que vem.

Eu não entendo isso. Nós temos um concurso aberto. E olhem quantos professores de PEI são necessários: 1.257; de ATE, 829. Há um concurso aberto, mas essas pessoas não são chamadas. E mesmo assim, no processo SEI, o número é menos de 50%, por exemplo, no cargo de ATE, para serem chamados. E mesmo quando a Prefeitura tenta apontar um processo SEI - que eu não sei se vai dar tempo para tramitar -, ainda é bem insuficiente em relação à necessidade.

Quero fazer um apelo ao Secretário Padula: “Faça os concursos públicos de Supervisor, Diretor, Professor de nível fundamental II e médio, porque estamos necessitando de pessoas para trabalhar”. É preciso fixar o profissional na unidade escolar, remunerá-los muito bem, para que ele não precise estar em dois, três cargos. E essas são as diretrizes que estão no Plano Municipal de Educação. Estamos pedindo o que já está em um plano.

Agora, o que adianta ter um plano municipal se as pessoas que estão nas secretarias acabam não acatando o que está no plano, vão fazendo o que querem das suas cabeças? Aí é ruim. Não é uma política de estado, é uma política de governo. E cada governo que entra faz o que quer. As políticas públicas que dão certo são políticas de estado, que, independente do governo, são um plano a ser seguido. E esse plano foi debatido com a sociedade, com o pessoal da academia, com os sindicatos, com todo mundo. Foi o plano possível; mas ele deve ser executado, para que tenhamos uma educação de qualidade. E queremos esses concursos públicos.

Muito obrigado, Sra. Presidenta.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Nós agradecemos.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Renata Falzoni e do Srs. Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Carlos Bezerra Jr., Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda, Zoe Martínez, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes e Amanda Paschoal.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Finalizado o Pequeno Expediente, e tendo em vista a disponibilidade do nobre Colega Professor Toninho Vespoli, passemos ao Grande Expediente.

GRANDE EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda, Zoe Martínez, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante e Pastora Sandra Alves.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Tem a palavra o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli por 15 minutos.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Sra. Presidente, eu queria falar sobre a questão dos resíduos sólidos na cidade de São Paulo. É um debate desde quando entrei aqui, há 14 anos, e, com certeza, as pessoas debatiam esse tema muito antes de eu entrar nesta Casa. Eu vou percebendo que nós debatemos, tiramos propostas, discutimos várias questões nas comissões ou nas frentes parlamentares, e eu até já participei de prêmio da sustentabilidade, mas vemos que as mesmas questões acontecem, ou seja, parece que, quando vamos discutir resíduos sólidos, os problemas são os mesmos de há dez anos, poucas coisas conseguiram avançar ou retroagiram. Então, vou dar alguns exemplos do que eu vivi.

Quando eu cheguei nesta Casa, tínhamos aqui alguma coisa de resíduos sólidos na cidade a serem reciclados. Aí, passado todo esse tempo, a porcentagem ainda não aumentou. E nós incentivamos muita gente a separar em casa o lixo orgânico dos resíduos a serem reciclados. Mas a grande maioria acaba tendo o mesmo destino, porque o lixo reciclável não é reciclado. Então, acho que a sociedade até faz a sua parte, mas, infelizmente, o Poder Público não faz a parte dele.

Ontem eu estava conversando com algumas pessoas de cooperativas de reciclagem, e percebe-se, principalmente, no Centro de São Paulo, que há uma perseguição aos catadores. E há uma discussão na própria SELIMP de que, no Centro, vão fechar o cerco, não querem aqui nenhuma cooperativa de catadores. O que se percebe é que no contrato com essas grandes empresas de lixo há uma porcentagem que deveria ser investida na questão da reciclagem e também na questão da educação ambiental, elas não cumprem isso. Não se vê, por exemplo, parte do Executivo fazer com que o contrato seja cumprido. Do mesmo jeito que agora, depois de anos que estamos brigando, a empresa que tem a concessão do Vale do Anhangabaú também não cumpria os contratos, ou seja, os shows lá eram muito acima do que era permitido pela lei.

Então acho que há uma dificuldade de a Prefeitura fazer com que essas empresas cumpram contratos. Eu queria entender por quê. Parte desses contratos, como as concessões do Parque Ibirapuera e do Vale do Anhangabaú, são malfeitos pela Prefeitura, porque são genéricos, não são específicos em vários casos e não há como cobrar a empresa. Acho que muitos desses contratos são feitos para beneficiar alguém, porque temos, no corpo da Prefeitura, técnicos excelentes que tenho certeza de que não fariam contratos daquela forma. Com certeza, o contrato saiu porque quem manda neles quis dessa maneira.

Além de fazer maus contratos e das poucas garantias que há para a sociedade, a Prefeitura não consegue fazer com que estes sejam cumpridos, pois essas empresas descumprem o tempo todo. Não é à toa que o caso do Vale do Anhangabaú chegou a um nível tão explícito para a sociedade, para o Ministério Público e para a imprensa, e o Prefeito falou que iria romper o contrato.

Essa questão é no geral, não é só com as empresas que recolhem os resíduos sólidos. Parece que isso é meio normalizado na Prefeitura de São Paulo, especificamente na questão dos resíduos sólidos. E com que nos deparamos? Não se investiu todo esse tempo em reciclagem e vai chegando o momento em que esses lixões - não vou falar aterro sanitário - acabam ficando insuficientes para a quantidade de resíduos sólidos que chega. Aí não há outro jeito - pelo menos para a maioria da Casa, mas eu acho que tem -, que não o de ampliar o aterro de São Mateus e, mais ainda, instalar um incinerador de lixo.

Para mim, isso é um dos maiores crimes ambientais, porque é uma tecnologia ultrapassada. Boa parte dos países que usaram essa tecnologia estão mudando para outras. Vamos comprar aqui tecnologia velha e ultrapassada. Mais do que isso, são incineradores que não podem ser desligados - isso que é o pior. Significa que, uma vez ligado, ele tem de funcionar 24 horas. Isso significa que vamos ter de produzir lixo para o incinerador. Qualquer discussão de seguir o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, de investimento em reciclagem, não vai acontecer, porque agora o incinerador não vai mais poder parar de trabalhar. Isso é um incentivo para que a cidade de São Paulo vá contra o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Mais ainda: para instalar em São Mateus, vai ter de cortar 63 mil árvores, parte delas nativa, parte, não.

Participei da audiência pública popular feita em São Mateus e toda a população, todos que falaram no microfone são contra a instalação de incinerador lá. Em Perus também vai ser instalado um incinerador de lixo onde já foi um aterro sanitário. Então penso que as pontas da Cidade são as que mais sofrem, porque lá já foram instalados lixões, aterros sanitários que já poluíram o ar, a água, o solo, as plantas, os animais. Agora, como se não bastasse isso, são lugares que, geralmente, não têm um leito hospitalar caso alguém precise de internação, como Perus.

Em São Mateus, por exemplo, onde faltam várias políticas públicas, como área de esportes e área de lazer, além dos lixões que essas áreas já ganharam, agora vão ganhar um incinerador.

Eu participei, no CEU Perus, tanto da audiência pública que foi feita pela institucionalidade, como também de um ato que ocorreu lá recentemente. E lá não foi diferente de São Mateus. Todas as organizações e todos os munícipes que falaram são altamente contra a instalação desse incinerador de lixo.

Os argumentos para colocá-los são vários: “Ah, não faz mal”, “Ah, não sei o que”, e por aí vai. Mas se não faz mal, então por que sempre tem que ser colocado do lado de lugares onde mora pobre? Por que não coloca, por exemplo, na Vila Mariana, em Pinheiros ou onde mora a maioria das pessoas abastadas dessa cidade? Porque essas pessoas possuem muito mais poder de lutar, essas pessoas possuem muito mais condição, possuem mais tempo, mais qualidade de vida e não trabalham em escala seis por um igual a maioria do pessoal da periferia. Então, essas pessoas possuem condição de lutar.

Para o Governo, é muito mais fácil instalar onde a resistência vai ser menor. Só que o Governo, no meu ponto de vista, errou, porque há uma resistência enorme em Perus, assim como também há uma resistência enorme em São Mateus.

Nós não queremos esse tipo de política pública. Esses planos, assim como o plano nacional de resíduos sólidos, não nasceram de um dia para o outro. Isso foi resultado de anos e anos de acúmulo do que se deve fazer, como se deve fazer. Então, não são medidas milagrosas, sem discussão com a academia, sem discussão com as associações ambientalistas que vão ter um impacto positivo ao longo do tempo.

Esse tipo de política é igual ao PAS do Maluf, por exemplo, que foi implementado vendendo para as pessoas que seria como um plano de saúde. Na hora que se implementou o PAS, perdemos milhões de recursos do SUS para a cidade de São Paulo, porque a cidade não estava protagonizando o SUS. E quando não se faz isso, perdem-se as verbas federais que vêm para a cidade de São Paulo.

Então, esse tipo de política igual ao PAS, que não é uma discussão com a sociedade, não é uma discussão com a academia, não é uma discussão com aqueles que lutam pela saúde pública há anos, que têm um acúmulo sobre isso, são, muitas vezes, programas eleitoreiros e eleitorais que sabemos que possuem um curto prazo de validade. Esse tipo de programa só atrasa a cidade de São Paulo. E eu não tenho dúvida de que o incinerador de lixo vai na mesma linha; ou seja, daqui a um tempo, esse tipo de programa vai ser desativado, porque vai se chegar à conclusão de que ele mais atrapalha do que ajuda a cidade de São Paulo.

Por isso, Presidente, quero fazer também um apelo aos Secretários: revejam isso, ainda dá tempo de rever. Existem outras soluções factíveis e possíveis. Não vamos embarcar em alguma coisa que não dará certo, como já vimos. Dei o exemplo do PAS, mas poderia dar dezenas de exemplos de que esse tipo de política é curto, não resolve o problema de maneira nenhuma e vai trazer mais impacto maléfico para a cidade de São Paulo ao longo do tempo.

E mais ainda: para quem sabe mais ou menos do orçamento e acompanha de perto, vai ser gasto muito dinheiro com esses incineradores. Esses dois incineradores não são a totalização, porque se pretende colocar outro incinerador de lixo na zona Sul. Então vamos ter a zona Noroeste, que pega a zona Norte, zona Sul e a zona Leste, em São Mateus, altamente prejudicadas com esses incineradores de lixo. Mas ainda há tempo. Há resistência, e não queremos esses incineradores de lixo na cidade de São Paulo. Mesmo porque há pesquisas de que essa poluição na atmosfera causa malefícios à saúde, inclusive cânceres.

Se pegarmos a Petroquímica na divisa com São Paulo, em São Mateus, já polui toda atmosfera daquela região e há, sim, indícios - inclusive eu participei da CPI da Petroquímica - de que naquela região os habitantes sofrem com um índice maior de doenças específicas, porque respiram a atmosfera altamente contaminada, em relação ao restante dos Municípios. A Petroquímica não está dentro da cidade de São Paulo, mas em outro município e, por isso, temos muito pouco o que fazer para interferir nesse outro município. Mas o ar não tem barreiras de limite de município, mesmo que fique na região de Mauá, na divisa, toda aquela poluição vem para a cidade de São Paulo, inclusive eu também respiro aquilo, porque moro perto daquela região.

Em um lugar que já tem toda uma problemática por conta da Petroquímica, se agora colocarem um incinerador de lixo, vai poluir muito mais, trazendo mais doenças para todos os munícipes da região.

Então, é um total absurdo. Temos que trabalhar e deliberar, nacionalmente, o Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Há caminho, há o que fazer, há um plano, é só seguir. Não precisa ficar inventando coisa para ficar dando dinheiro para essas empresas que querem queimar lixo na cidade de São Paulo.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Nós agradecemos. Uma preocupação importante. Eu até fiz um levantamento de outros países onde esses incineradores são utilizados. Tenho me preocupado muito com a falta de uso das caçambas, não para material de construção, mas para lixo. Alguns bairros têm, outros não. Os critérios não são tão claros. Nós poderíamos adotar essa sistemática em toda cidade.

Quero anunciar que a Câmara Municipal de São Paulo está recebendo a visita de quatro Vereadores da Câmara Municipal de Cajamar: Presidente, Vereador Pretinho, do PSB; Vereador Will do Pesqueiro, PSB; Vereador Reinaldo Santos, MDB e Vereador Adriano Enfermeiro, do UNIÃO. Ficamos honrados com a visita.

Também, estamos recebendo a visita de 30 integrantes da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cajamar, sob a supervisão das responsáveis: Adriana de Paula Costa e Silva, Tamires Silva de Sousa e Cristiane Reis. Vereadores Mirins. Estão convidados a participarem, mais proximamente, conosco em plenário. Uma honra recebê-los.

Tem a palavra a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde a todos. Quero cumprimentar aos colegas Parlamentares de Cajamar, uma cidade que eu, particularmente, conheço muito bem, sempre de bicicleta, nosso esporte predileto. Vocês têm realmente uma paisagem urbana muito boa.

Eu vou convidar o nobre Vereador Toninho Vespoli, depois que S.Exa. tiver dado a sua entrevista, a fazer um aparte, se quiser.

Fui pega de surpresa. Já falei 30 minutos hoje. O nobre Vereador Professor Toninho Vespoli também.

Eu vou trazer um assunto sempre recorrente, que é a pauta que basicamente me trouxe para a Câmara Municipal de São Paulo: a questão da segurança viária.

Como todos sabem, eu sou uma pessoa que raramente usa carro. Isso desde 1976, quando eu ainda era estudante de arquitetura e troquei o meu carro por uma bicicleta - tive o prazer de doá-lo para o meu irmão menor -, e passei a rodar a cidade somente de bicicleta.

Eu estava estudando arquitetura nessa época e a arquitetura do modernismo e pós-modernismo ensinava aos seus estudantes, que eram os arquitetos, os futuros urbanistas, que a cidade era desenhada para pessoas com cabeça, tronco e rodas motorizadas.

Com isso, toda a cidade é desenhada para o automóvel. Isso não foi um plano apenas na cidade de São Paulo, apenas da equipe de Oscar Niemeyer; é uma coisa que começa muito fortemente no começo do século passado, nos anos 20, quando se criou um lobby chamado Motordom, dominação pelo motor.

Esse lobby, que foi muito bem estruturado nos Estados Unidos, aparece como uma reação às mães que começaram a perder crianças atropeladas a caminho da escola. Estou falando dos anos 20 nos Estados Unidos inteiro.

Houve uma reação muito grande em relação à banalização do uso do automóvel em cidades como Nova York, Filadélfia ou, até mesmo, Los Angeles, em que as mães se tornaram muito avessas ao uso indiscriminado do automóvel e da velocidade.

Aí começa o Motordom, que realmente fez toda uma lavagem cerebral na maneira como temos que desenhar a cidade. E deu no que deu. Hoje, há cidades entupidas de automóveis, que não resolvem a questão da mobilidade, que não tornam as cidades acessíveis. Pior: cidades que se voltam muito para a priorização do automóvel acabam tendo muito pouco espaço no centro nobre urbano e, com isso, expulsam a classe trabalhadora para a periferia.

É o que acontece em uma cidade como São Paulo. A classe trabalhadora mora cada vez mais longe das zonas dos seus empregos. Como consequência, há bairros-dormitórios, que é um termo técnico para indicar locais onde há muita gente morando, pouca infraestrutura, poucos hospitais, poucas escolas, poucas praças, zero lazer, zero cultura e equipamentos culturais.

Há muita gente que mora na periferia e vem todos os dias para o Centro da cidade, onde há menos moradia e mais emprego. Com isso, a cidade de São Paulo traz mais de 5 milhões de pessoas da periferia para o centro.

O Sr. Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - V.Exa. permite um aparte?

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Pode falar.

O Sr. Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Somente um minuto para falar para os nossos convidados de Cajamar se sentarem. Por favor, fiquem à vontade, inclusive os Vereadores mirins. Tanto os adultos como os mirins e os que estão acompanhando também. Fiquem à vontade.

Obrigado, nobre Vereadora. Perdão, desculpe.

Obrigado, Sra. Presidente, nobre Vereadora Janaina Paschoal, que nos autorizou.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Imagine, sem problema algum, nobre Colega Sansão Pereira.

Muitíssimo obrigada por vocês estarem aqui tomando uma lição sobre por que as cidades carro-dependentes são injustas, espraiadas e não funcionam.

Pois bem, voltando à cidade de São Paulo: São Paulo traz mais de 5 milhões de trabalhadores da periferia. O que acontece? Há aquilo que chamamos de transporte pendular. Você traz uma porção de gente da periferia em um transporte que chega vazio e volta muito carregado. A mesma coisa no fim da tarde. Então, são 5 milhões de pessoas que vêm para o Centro e voltam para a periferia todos os dias.

No mínimo, o custo do transporte coletivo duplica, dobra, porque há toda uma ida vazia para voltar cheia e uma volta vazia depois que se distribui esse pessoal para a periferia.

No fim de semana, em que há o programa Tarifa Zero - também é busão zero - você não consegue trazer as pessoas para os acessos à saúde, educação ou mesmo ao lazer que deveriam ter. As pessoas ficam confinadas por morar em uma periferia, porque sair de lá é caro, sair de lá é inacessível e, mais que tudo, não há como a pessoa acessar os seus direitos na cidade.

Então, a mobilidade é um amálgama do direito do cidadão, que pode ter uma boa escola, um bom hospital, um bom museu, uma boa praça, mas esse cidadão não chega a esses estabelecimentos, não exerce o seu direito de cidadão, que é ter o acesso à cidade.

Então, por que estou falando tudo isso? Qual é a grande solução que todas as cidades do primeiro mundo estão usando para reverter esse processo de só colocar automóvel na cidade? Automóvel, viaduto, avenida. E, cada vez que precisa de mais espaço, cada vez que eles olham para o congestionamento, perguntam: “Como vamos resolver? Vamos colocar um túnel, uma ponte, mais um viaduto? Não há nada, então, vamos desapropriar toda essa área e colocar mais pista, mais pista e mais pista?”.

Existe um fenômeno que é supercomprovado e fácil de entender que é: quanto mais infraestrutura você dá para um determinado modal, mais você atrai pessoas para seu uso. Então, ao colocar calçadas, atrai-se mais pedestre; mais avenidas, mais pontes, mais viadutos, atraem-se mais automóveis e, portanto, mais congestionamentos; estruturas cicloviárias, mais ciclistas e, portanto, ao fornecer infraestrutura, você atrai o uso e gera demanda. Colocando uma biblioteca, trazemos gente para ler. E por aí vai.

Então, qual é o foco? As pessoas imaginam que a solução para as cidades é alargar avenidas e colocar mais infraestrutura para automóveis, porque, afinal de contas, está congestionado. O pensamento urbanístico atual, que não foi aquele que aprendi nos anos 70, na escola, é olhar para a infraestrutura que aliviará o congestionamento. É necessário promover a mobilidade ativa, que, de forma completamente equivocada pelos jurídicos, é chamada de mobilidade não motorizada.

Explico por que esse termo está equivocado. Promover mobilidade ativa é caminhar, pedalar para o transporte coletivo e isolar esse sistema do congestionamento. O que é esse isolamento? É fazer calçadas conectadas, de boa qualidade, de tal maneira que se consiga empurrar o carrinho de bebê, ou empurrar uma pessoa numa cadeira de rodas, ou você mesmo dirigir uma cadeira de rodas elétrica, ou caminhar sem tropeçar, sem cair de boca, e, chegando na esquina, vê o outro lado e consegue atravessar por um semáforo que não vai demorar dez minutos para abrir. Há linhas de conexão, de mobilidade ativa, conectadas para o transporte coletivo. Isso também significa: ciclovias conectadas para o transporte coletivo.

E, lá no transporte coletivo, vai ter bicicletário, banheiro para a pessoa que chegou a pé, infraestrutura para quem se locomove a pé. Quem se locomove a pé de bicicleta precisa basicamente de sombra e água fresca. Há dois dias, mostrei que a temperatura na cidade de São Paulo vem crescendo muito mais do que a média que o planeta Terra vem aquecendo. Estamos acelerando o aquecimento de São Paulo em relação ao que o resto do mundo está aquecendo, basicamente por falta de árvores.

Então, voltando a ponto, a pessoa vai para o ônibus ou metrô, que tem de estar isolado do congestionamento. Quando falamos do sistema da caminhabilidade, o fato de se pedalar convergindo para o transporte coletivo este precisa estar isolado do congestionamento por meio de corredores de ônibus, que devem ser construídos.

São Paulo comprometeu-se a investir 440 milhões de reais em corredores de ônibus, no ano passado, mas investiu menos de 80 milhões de reais. Pretende investir mais 370. Sabemos muito bem que, pelo passo dessa carruagem, não é o que está acontecendo.

Por outro lado, para asfaltar as ruas, foram investidos 970 milhões de reais e, neste ano, pretendem investir 1,7 milhão. Então, vemos que a discrepância dos investimentos numa cidade atormentada pelo trânsito, onde a população leva de três a cinco horas por dia no ônibus, quando não mais, ainda é investir no asfalto e não no corredor do ônibus, nem em calçada, nem em ciclovia. Vemos pelos dados que é isso que está acontecendo.

Quer fazer uma cidade ser acessível? Então, temos de atuar na forma como ela se locomove, promover mobilidade ativa, caminhabilidade, transporte coletivo e fazer com que esse sistema funcione de tal maneira que atraiamos mais e mais passageiros, porque, da forma como está, mais e mais pessoas se afastam do transporte coletivo e ele fica numa espiral negativa: mais caro, com menos pessoas. Estamos numa espiral negativa.

Pela primeira vez, em 2023, tivemos a taxa, em porcentagem, de pessoas caminhando, pegando transporte coletivo, desde que existe o censo de mobilidade, pela Pesquisa Origem e Destino do Metrô de São Paulo, de mais pessoas se deslocando individualmente em automóvel do que em transporte coletivo. Então, por mais que nós tivéssemos dificuldade no transporte coletivo, ele ainda representava a maior porcentagem de pessoas se locomovendo. Agora não. Pela primeira vez, nós temos quem está em automóvel superando o transporte coletivo. E aí é que está: quanto pior fica todo esse sistema, mais as pessoas se afastam da solução correta, que é ir a pé ou de bicicleta para o transporte coletivo. Com isso, o transporte fica mais caro e ineficiente.

Nós estamos experimentando um aumento do tempo de viagem do paulistano no seu deslocamento, o que é uma prova de que a forma como está sendo administrada na cidade de São Paulo a locomoção das pessoas, o acesso à cidade e o transporte coletivo está equivocada. Justamente porque a prioridade continua estando nos automóveis e não no transporte coletivo.

E ainda para aproveitar os meus minutos restantes, também outro problema acontece decorrente dessa priorização dos automóveis e dos modos individuais motorizados no transporte: nós vínhamos acompanhando um aumento de mortes e lesões de pessoas no trânsito. Nós advogamos que esse assunto deve ser tratado pela Visão Zero, segundo a qual nenhuma morte ou lesão no trânsito pode vir a ser aceitável. Qualquer morte e qualquer lesão no trânsito pode, sim, ser evitada, desde que, para isso, tenhamos uma gestão de controle e de gerenciamento de todo o sistema de transporte, que começa pela redução da velocidade máxima, que é o Traffic Calming, o acalmamento do trânsito, com a consequente melhoria do congestionamento.

Desse modo, há menos sinistros, menos interrupção da fluidez dos automóveis e mais veículos podendo estar perto uns dos outros. É aumentado o número de pessoas por hora na mesma via quando se diminui a velocidade máxima, fazendo com que esses automóveis andem mais juntos, mais compactados. Com isso, torna-se possível um melhor usufruto da superfície, muito menos estresse, mortes e lesões no trânsito.

Isso tem que vir acompanhado também de fiscalização, como comprovam vários estudos feitos na Fundação Getúlio Vargas, que apontam exatamente essa questão causal: propõe-se uma melhoria da forma como as pessoas vão se locomover, mas ela tem que vir acompanhada de fiscalização, que é outro apagão que a cidade de São Paulo vem vivenciando.

E, para finalizar, o que eu gostaria de dizer é que não se fala mais a palavra "acidente" quando estamos tratando de sinistro de trânsito. "Acidente" foi uma palavra abolida do Código de Trânsito Brasileiro logo depois da pandemia, porque se entende que todo sinistro de trânsito pode, sim, ser evitado; ele não é casuístico.

Então, quando nós falamos em sinistro de trânsito, estamos colocando a palavra correta: um sinistro de atropelamento, um sinistro de colisão frontal ou lateral, um sinistro de capotamento ou o que for. Não é mais a palavra "acidente". Infelizmente, os meus colegas jornalistas, pois eu sou jornalista, continuam usando essa palavra, o que tira o peso da necessidade de nós entendermos que acidente não acontece por acaso ou por uma intervenção divina. Há causa e efeito.

Temos que entender que os sinistros acontecem porque a gestão não está analisando todos os fatores pelos quais naquela esquina morre muita gente atropelada ou muita gente fica lesionada. Nós temos que parar e entender o sistema vigente. Pois, repito, não existem acidentes. São sinistros e eles podem, sim, ser controlados com a devida gestão e o devido estudo. Para isso, temos tecnologia disponível; basta haver vontade política. Agradeço aqui o meu tempo e devolvo com antecedência. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Nós agradecemos. Tenho certeza de que os nossos Vereadores Mirins vão lembrar dessa aula para sempre. Muito interessante a abordagem da Colega. Obrigada, nobre Vereadora Renata Falzoni.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Carlos Bezerra Jr., Rubinho Nunes e Rute Costa.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Tem a palavra o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Sem revisão do orador) - Muito boa tarde, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, nosso Colega Vereador Silvinho Leite, também a todos os Vereadores Mirins de Cajamar. Obrigado pela presença de vocês, bem como dos nobres Vereadores que vieram junto, e também de toda a equipe que os acompanha. Obrigado.

Como a Sra. Presidente falou e esteve conosco instantes atrás na Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente, recebemos a Secretária de Segurança Pública Municipal e também Delegada, Dra. Juliana.

E S.Exa. falava conosco que já são 50 mil câmeras e vão chegar a 70 mil câmeras do Smart Sampa, aquelas câmeras com tecnologia integrada, com ampliação do monitoramento inteligente e uso de reconhecimento facial no combate à criminalidade. Quero parabenizar.

Vai chegar a 70 mil câmeras: são 20 mil do município, 30 mil que são de forma particular, mas que se integram ao sistema; e vão juntar mais 20 mil câmeras ainda este ano. Então, serão 70 mil câmeras policiando, vigiando aqui a cidade de São Paulo.

E se a senhora, o senhor, tiver alguma câmera na sua rua, pode integrar também, lincar com o Smart Sampa. Também há o aplicativo do Programa Mulher Maria da Penha. As pessoas que sofreram violência doméstica e estão inscritas também são monitoradas.

Mais de 3 mil foragidos foram monitorados e presos sem nenhum disparo de tiro. Assim mencionou a Secretária Juliana. Foram 2.897 ocorrências de veículos, mais de 5.320 pessoas já foram presas. E é muito importante haver essa divulgação.

O Sr. Prefeito Ricardo Nunes tem investido bastante na segurança de São Paulo. E vou trazer alguns dados, neste momento, da segurança pública. A Prefeitura aumentou em mais de 1,1 bilhão o orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ampliando a capacidade de investimento da cidade na proteção da população.

A GCM recebeu reforço estrutural com investimento de 18,7 milhões destinados à modernização da corporação, aquisição de equipamentos, armamentos e ampliação da estrutura operacional. Desde 2021, a frota da Guarda Civil Metropolitana cresceu 160%, passando de 342 veículos para 880 veículos, fortalecendo o patrulhamento em todas as regiões da cidade.

O número de motocicletas da corporação quadriplicou, saltando de 71 para 270 motocicletas, aumentando a agilidade no atendimento das ocorrências e no patrulhamento preventivo. Outras 50 motocicletas já adquiridas serão incorporadas ainda neste primeiro semestre, totalizando 100 novas motos somente em 2026.

Ampliação do programa Smart Sampa: com investimento e monitoramento inteligente, houve a entrega de 100 câmeras também no programa Smart Sampa, acopladas às motos da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar, integradas diretamente à central de monitoramento da cidade.

Os novos equipamentos utilizam tecnologia de reconhecimento óptico com caracteres - OCR, permitindo a leitura automática de placas veiculares durante o patrulhamento com cruzamento em tempo real dos bancos de dados da segurança pública.

A tecnologia identifica veículos roubados, furtados, clonados ou adulterados e envia alertas instantaneamente para a própria equipe que captou a imagem, permitindo respostas mais rápidas, abordagens imediatas e maior eficiência no combate ao crime.

Está aí: a cidade de São Paulo protegendo as pessoas, lutando para proteger o cidadão. Portanto, quero parabenizar a nossa Secretária, como também quero parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes por esse trabalho em favor da cidade de São Paulo, em favor das famílias, em favor das pessoas. Claro, em uma cidade com mais de 12 milhões de habitantes não é fácil. Se fizesse lá em Cajamar, com cerca de 98, mil, 100 mil habitantes, já se tornaria difícil. Imagine em uma cidade com mais de 12 milhões de habitantes.

Então, quero parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes pelos investimentos na segurança pública e também a nossa Secretária.

Mas não fica só por aí, não. Na educação, são mais de quatro mil unidades educacionais municipais, entre CEIs, EMEIs, EMEFs e CIEJAs. Mais de um milhão de estudantes atendidos diariamente na Rede Municipal de Ensino. A ampliação contínua de vagas de creches contribuiu para a redução das filas históricas da educação infantil. S.Exa. zerou a fila de vagas de creches na cidade de São Paulo. Há investimentos permanentes em manutenção escolar, com centenas de unidades recebendo reformas estruturais, acessibilidade e melhorias elétricas e hidráulicas. Alimentação escolar diária para toda a Rede Municipal, considerada uma das maiores políticas públicas de alimentação escolar da América Latina.

Na saúde, os dados são numéricos. A ampliação da rede básica passou de 456 para 481 unidades, UBSs, em funcionamento na cidade de São Paulo. Houve a expansão das unidades de urgência e emergência, com as UPAs ampliadas de três para 35 unidades, o que fortaleceu o atendimento nos bairros.

A cidade conta atualmente com 1.737 equipes da Estratégia Saúde da Família e mais de 10 mil agentes comunitários de saúde, levando atendimento direto às famílias e ampliando a prevenção. Desde 2021, foram entregues mais de 100 novos equipamentos de saúde, entre eles sete novos Centros de Atenção Psicossocial, CAPS, ampliando o cuidado com a saúde mental da população.

Hoje, a rede municipal possui mais de mil unidades de saúde funcionando de forma integrada, incluindo UBSs, CAPS, centros especializados em reabilitação, hospitais, AMAs e prontos-socorros. Houve também ampliação do quadro profissional. São Paulo conta com cerca de 124 mil trabalhadores da saúde, sendo aproximadamente 25 mil médicos atuando na Rede Municipal. Nas UBSs foram realizadas 15.880.235 consultas e 13.703.325 atendimentos; 86% foram resolvidos na própria unidade, sem necessidade de encaminhamento para especialistas, o que significa atendimento mais rápido e próximo da população.

Na área odontológica, foram realizados 2.713.594 atendimentos em 2025, o maior volume da série histórica recente.

Nos últimos anos, a gestão do Prefeito Ricardo Nunes realizou importantes investimentos em todas as áreas da nossa cidade.

Agora eu quero fazer um convite muito especial, Presidente Dra. Janaina: no próximo domingo, dia 24 de maio, realizaremos a Corrida TEA, Corrida Kids de Obstáculos e Orgulho Autista, no bairro do Belenzinho, na Zona Leste de São Paulo. Será um momento de conscientização, de inclusão e participação das famílias, reunindo crianças, pais, profissionais e toda a comunidade em torno da causa do transtorno do espectro autista. As inscrições são gratuitas e a proposta do evento vai além da atividade esportiva. É uma oportunidade de dar visibilidade às famílias atípicas, fortalecer o acolhimento e ampliar o debate sobre inclusão em nossa cidade.

Nos últimos dias, tivemos também a realização do Seminário Conhecer para Acolher, na Câmara Municipal, reunindo especialistas, mães atípicas, profissionais da saúde, educadores e representantes da sociedade civil.

Foi um encontro muito importante porque mostrou algo que precisa ser cada vez mais compreendido: falar sobre o autismo é falar sobre dignidade, acesso, escuta e apoio às famílias.

Muitas mães ainda enfrentam jornadas extremamente difíceis em busca de diagnóstico, atendimento e acompanhamento adequado para seus filhos. Muitas vezes, além dos desafios emocionais, existe também o desgaste financeiro, a falta de orientação e a dificuldade de encontrar uma rede de apoio preparada.

Por isso, precisamos avançar em políticas públicas que aproximem o atendimento das famílias, ampliem o acolhimento e garantam a inclusão verdadeira nas escolas, nos espaços públicos e nos serviços da cidade.

Ao longo do mandato, temos trabalhado para transformar essa pauta em ações práticas. Criamos o prêmio SP Mais Inclusiva para reconhecer as entidades que atuam com pessoas autistas; apresentamos o projeto dos centros de apoio para mães atípicas, fortalecemos propostas de inclusão na educação, além de iniciativas como o Programa Auxílio SP para Famílias Monoparentais com Pessoas com Deficiência.

A Vereadora Janaina fez uma visita a uma família em que havia dois filhos de 19 anos, um de um lado, outro do outro lado da cama, os dois sem conseguir se locomover, e a mãe cuidando deles o dia inteiro. O marido dela era envolvido com drogas, recebia um valor e acabou também usando drogas, o que levou à separação. A partir dessa realidade, surgiu a ideia do auxílio para famílias monoparentais, incluindo pessoas com deficiência, e também redes de proteção em moradias, além do programa SP Solidário, que facilita o acesso a equipamentos importantes para as famílias.

São Paulo tem avançado nessa pauta. A cidade já conta com importantes iniciativas voltadas ao atendimento especializado e à inclusão, fruto de um esforço coletivo entre famílias, entidades, profissionais e o Poder Público. Tenho a convicção de que esse trabalho precisa continuar crescendo em todas as regiões da capital.

Quero agradecer a todos os especialistas, associações, mães e pais atípicos que participaram do seminário que tivemos aqui, e que diariamente ajudam a construir uma cidade mais humana e mais preparada para acolher as diferenças.

Reforço o convite para que todos acompanhem e participem, no domingo, da Corrida TEA, quando a sociedade se mobiliza e a inclusão deixa de ser apenas discurso e passa a acontecer na prática, na convivência, no respeito e no cuidado com as famílias.

Também quero lembrar que faço parte da CPI dos Grandes Devedores, que demos início agora, e na qual temos a nobre Vereadora, ora Presidente, Janaina Paschoal participando conosco, assim como o Vereador Silvinho Leite. Vamos fiscalizar, investigar e cobrar o que é devido à cidade de São Paulo, para que esses recursos sejam investidos em hospitais, na educação e na infraestrutura.

Não é justo que o cidadão, ao ir ao banco abrir uma conta, pegar um empréstimo ou aumentar o limite do cartão de crédito, tenha sua situação financeira analisada, com consulta a SPC e Serasa, enquanto muitas instituições que constam na lista dos 50 maiores devedores não correspondem da mesma forma à cidade. São empresas e grupos financeiros que obtêm lucro, são rigorosos na cobrança de multas e juros, mas não cumprem com suas obrigações perante o município.

Então, nós vamos, sim, cobrar, esses grupos, essas instituições financeiras o que é devido à nossa cidade. É uma questão de justiça, é uma questão de respeito para com os contribuintes, para com o povo da cidade de São Paulo, para que haja recursos e possamos, evidentemente, levar mais dignidade à população, colocando em prática essas políticas públicas.

Como meu tempo findou, concluo agradecendo, Sra. Presidente. Obrigado a todos.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Nós agradecemos imensamente. Penso que seja até importante falar publicamente que o Vereador Sansão, como eu disse no início, é o Presidente da CPI dos Devedores. E haja vista que muitos jornalistas e repórteres já começam a fazer contato com os membros da CPI para obter informações, publicamente eu peço a esses jornalistas e repórteres que procurem o Presidente da CPI, que falará por todos nós. Acho bem importante deixar isso claro. Não se trata de questão de hierarquia, mas para que haja um interlocutor, um porta-voz da CPI perante a imprensa, que é o Vereador Sansão Pereira.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Sargento Nantes, Senival Moura e Sidney Cruz.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Encerrado o Grande Expediente. Passemos aos comunicados de liderança. Tem a palavra, para um comunicado de liderança, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e todas. Boa tarde, nobre Presidente Vereadora Janaina Paschoal. V.Exa. fica muito bem como Presidente, espero que presida por mais vezes. Boa tarde, nobre Vereador Sansão Pereira.

Começo registrando a presença de 30 Vereadores Mirins da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cajamar, que vêm acompanhados das Sras. Adriana de Paula Costa e Silva, Tamires Silva de Sousa e Cristiane Reis. Anuncio também a visita de quatro Vereadores de Cajamar: Pretinho, do PSB; Will do Pesqueiro, do PSB; Reinaldo Santos, do MDB, e Adriano Enfermeiro, do UNIÃO, a quem aproveito para parabenizar porque recentemente comemoramos o Dia do Profissional de Enfermagem, que foi motivo de destaque muito grande nesta Câmara Municipal. Ficamos contentes de ver, no Parlamento, alguém representando essa categoria pelo UNIÃO. Então, parabéns aos Vereadores que nos visitam e aos Vereadores Mirins de Cajamar. Sejam muito bem-vindos.

Também no dia 19 de maio foi celebrado o Dia Mundial do Médico de Família e Comunidade. Fizemos também uma homenagem muito bonita nesta Casa a todos esses profissionais que saem dos postos de saúde, das UBS, e vão até a casa das famílias.

Aproveito esta oportunidade, Sra. Presidente, para fazer um convite. O dia 25 de maio é celebrado como o Dia Nacional da Adoção. Todo ano, fazemos uma caminhada nesse período na avenida Paulista. Este ano, a campanha acontecerá no domingo próximo, dia 24, a partir das 9 horas, quando faremos a 9ª Caminhada pela Adoção. Quem me segue nas redes sociais sabe que sou autor da Lei Municipal da Adoção na cidade de São Paulo e também proponente da Frente Parlamentar de Adoção e Pró-Convivência Familiar da Câmara Municipal de São Paulo.

Há um grupo que começamos a atender, porque há uma demanda grande de pessoas que eram tidas como invisíveis, e não podemos fechar os olhos para esse problema tão grande da nossa sociedade. O município de Cajamar deve ter o mesmo problema, assim como acontece com a cidade de São Paulo. Então, faremos essa caminhada para conscientização das pessoas em relação à adoção. Como costumamos dizer: adotar é abraçar com amor. É isso que nós fazemos e damos um retorno para todas as famílias desses adolescentes, de jovens que estão aguardando para poder também ter a mesma felicidade que eu vejo nos olhos de cada um de vocês.

E aproveitar para lembrar que, no domingo passado, dia 17, nós também fizemos uma campanha, uma caminhada muito importante na Avenida Paulista, que foi a conscientização do combate ao abuso e exploração sexual de jovens e adolescentes.

Por que é importante? Porque é inadmissível esses números que vêm crescendo gradativamente e nós não fazemos nada; então temos que estar sempre em alerta, os pais alertas, família alerta. Nós não podemos ver meninas e meninos serem jogados praticamente à marginalidade por amigos, por parentes, enfrentando grandes problemas dentro de casa, porque toda a nossa sociedade está um pouco doente. Então, temos de ter essa conscientização, fazer a nossa parte e trabalharmos em conjunto com os órgãos públicos.

Sra. Presidente, eu sei que a senhora também é da causa, a nossa procuradoria da criança e adolescente, então temos que realmente nos debruçar e ver o que podemos fazer de melhor por essa sociedade que clama. É o grito que não pode calar, e esta Câmara Municipal não vai se calar.

Outro ponto é que ontem conseguimos aprovar em primeira um projeto de lei de minha autoria da vacinação móvel, da imunização itinerante, que é muito importante para ajudar nas campanhas de vacinação, porque muita gente que trabalha, na correria do dia a dia não consegue ir a uma UBS, porque os horários são muito precários; em finais de semana, não consegue porque está trabalhando.

Então, pensamos nesse projeto para que pudesse melhorar bastante os índices de atendimento para essas pessoas e colocar essa vacinação móvel em grandes centros: terminais de ônibus, Largo 13 de Maio, Centro da cidade, rua 25 de Março. Imaginem colocar uma van de vacinação na rua 25 de Março, com a quantidade de pessoas que passa por lá.

Com esse projeto, vamos conseguir ajudar com a imunização e combate às doenças e teremos, com certeza, um índice melhor de aproveitamento da vacinação.

Eu não poderia deixar de dizer também que hoje, a partir das 19h, estaremos homenageando com a Salva de Prata a empresa CET, uma das empresas mais importantes, é o pulmão da cidade de São Paulo, do estado, do país; é o que faz geralmente as cidades andarem, porque, sem esses profissionais, não faríamos nada e estaríamos perdidos. São eles que sempre chegam num momento de chuva, num momento de desastre, quando os faróis quebram.

Esses agentes da CET têm uma função muito importante para nossa cidade. Então, hoje, a partir das 19h, estaremos homenageando esses profissionais na Casa. E já estendo o convite a todos, se puderem nos aguardar, a partir das 19h, prestaremos essa homenagem muito grande a esses profissionais.

Para encerrar, Sr. Presidente, só uma conscientização pessoal: o frio está aí, vamos fazer a nossa parte. Às vezes, reclamamos que está frio, que estamos com fome, mas estamos com cobertor, dentro da nossa casa, com uma caminha. Temos que pensar naqueles que estão na rua, naquelas pessoas que não estão sendo assistidas. E, quando eu falo de fazer uma campanha de doação, não é só de agasalho, mas de alimentação também, de doar o que você usa; não doar o que está rasgado, ou que está te atrapalhando no seu guarda-roupa, mas fazer a doação realmente com conscientização.

Para quem conhece a minha história, eu sou ex-morador em situação de rua, que hoje, 45 anos depois, virou Vereador de São Paulo. Então, acreditem, apoiem, que eu tenho certeza de que essas pessoas vão fazer a diferença num futuro mais próximo.

Muito obrigado. Uma boa tarde a todos. Mais uma vez, obrigado pela presença do pessoal de Cajamar.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Nós agradecemos, nobre Vereador. Cumprimentamos também V.Exa. por tantas importantes iniciativas.

Nessa questão da adoção, eu apresentei um projeto nesta Casa que talvez até o senhor já tenha entrado como coautor, para que nós abramos os abrigos àquelas famílias já habilitadas para adotar, porque existe uma burocracia muito grande que acaba emperrando, na verdade, os processos de adoção; a fila literalmente não anda; e nos abrigos há crianças que ainda não estão no Sistema Nacional de Adoção. Elas não estão, vamos dizer assim, liberadas para adoção, mas já têm uma situação familiar que inviabiliza o retorno. Então, essas visitas poderiam facilitar o encontro de almas. E é muito importante que todos nós unamos força para convencer a pasta de assistência social a regulamentar essas visitas, independentemente até da aprovação da lei, porque mais importante do que haver a lei é haver a prática. E convido V.Exa. para que nós unamos esforços nesse sentido.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Com certeza, minha Sra. Presidente. V.Exa. sempre faz bons projetos nesta Casa - dos quais, aliás, costumo ser coautor.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - O que muito me honra.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - E uma das ideias de montarmos a frente parlamentar é justamente por isto: trazer essa discussão para a Câmara Municipal, trazer os juízes das varas da infância e juventude, trazer os responsáveis pelo SAICAs, o Poder Público, a comunidade, pôr todo mundo na mesma mesa e entender esse número muito crescido dos não adotantes, dos que não estão no sistema e daqueles que são adotados e devolvidos. Em vez de ressocializar, cria-se outro problema. E a nossa ideia da frente parlamentar é justamente para discutirmos isso juntos.

Tenho certeza de que vou poder contar com a ajuda da nobre Vereadora.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Vai ser uma alegria.

Muito obrigada.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Muito obrigado.

E está convidada para domingo, às 10 horas, por favor, lá na adoção.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Muito obrigada.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Obrigado.

Boa tarde a todos.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os projetos.

Eu vou apenas destacar um projeto, sem qualquer demérito com relação aos demais, porque este projeto chegou do Executivo. E eu entendo que, para fins de transparência, é importante destacar.

Trata-se do PL nº 403/2026, que altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município de São Paulo, de acordo com a lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE) -; altera a lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o microempreendedor individual - MEI -, e dá outras providências.

Dentre os projetos que estão sendo lidos neste momento, há um importante projeto do Executivo, que eu acabo de destacar para fins de transparência.

A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis à leitura dos projetos permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Antes de dar por encerrados os nossos trabalhos, eu gostaria de fazer um agradecimento muito importante - além daquele aos nossos visitantes, que muito nos honram - a esta Casa. Ao Sr. Presidente, Vice-Presidente, Mesa, demais Colegas, todos os funcionários que trabalham muito para nos possibilitar estar aqui, por me permitir receber nesta Casa os meus alunos do curso de Direito da USP, do Largo São Francisco, nosso vizinho, nos horários em que eu estaria ministrando as minhas aulas, ou pelo menos em horários próximos, para que eu possa, em meio a esta longa greve, seguir com as atividades acadêmicas.

Quando a greve iniciou, eu confesso que temia que fosse longa, mas tinha esperança de que não fosse tão longa. E já estamos caminhando para um mês de greve - um mês sem aulas na graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP, mas também em outras unidades da USP. E naquele momento de inconformismo com a situação, eu tive a ideia de solicitar o uso de uma sala na Casa e prontamente fui atendida. E os meus alunos, parte deles, aqueles que assim desejam - porque alguns, infelizmente, aderiram a esta greve, que nem podemos chamar de greve, porque greve é um direito do trabalhador, não do tomador do serviço -, têm comparecido a esta Casa, têm participado das discussões, têm apresentado os seus trabalhos.

É também muito gratificante porque os alunos têm a oportunidade de conhecer a Câmara municipal, de tirar fotografia, visitar o plenário em alguns momentos, até interagir com alguns eventos e outros Colegas.

Então, diante dessa situação triste que a universidade está vivenciando neste momento, entendo eu que é de maneira desnecessária, com consequências muito deletérias aos próprios estudantes.

Neste momento de crise, eu agradeço a esta Casa pelo acolhimento, pela compreensão e pela abertura de sempre. Fica aqui um agradecimento muito sentido, no bom significado da palavra sentido, à Casa.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão, sendo certo que esta presidência convoca a próxima sessão ordinária para terça-feira, dia 26/05/2026, às 15:00, com pauta a ser publicada no Diário Oficial da Cidade. Convoco também cinco sessões extraordinárias após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 27/05/2026.

Todas as sessões com pautas a serem publicadas no Diário Oficial da Cidade. Estão encerrados os nossos trabalhos. Um excelente final de tarde, uma excelente noite a todos, muito obrigado.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 21/05/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR GEORGE HATO (MDB)

13-00657/2026 - Retirada do PL 424/2023.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00658/2026 - Indicação da Vereadora Ely Teruel, pelo MDB, para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as causas e buscar soluções para os problemas das inúmeras enchentes, alagamentos e inundações no bairro do Jardim Pantanal e região.

VEREADORA RUTE COSTA (PL)

13-00661/2026 - Desconvocação de Sessão Solene agendada para o dia 28 de maio de 2026 para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Coronel PM Fernando Ferreira Alves.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00662/2026 - Coautoria do PL 1391/2025.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00663/2026 - Coautoria do PL 900/2024.

13-00664/2026 - Coautoria do PL 1126/2025.

87ª SESSÃO SOLENE

21/05/2026

- Entrega de Salva de Prata à Companhia de Engenharia de Tráfego, por inciativa do Vereador Ricardo Teixeira, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 13, de 26 de março de 2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 22/05/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR GABRIEL ABREU (PODE)

13-00649/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 30 de junho de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Guilherme Gomes Obedio. [Prejudicado em razão do RDS 660/2026]

13-00660/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 30 de junho de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Guilherme Gomes Obedio.

VEREADORA RUTE COSTA (PL)

13-00665/2026 - Coautoria do PL 1391/2025.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00666/2026 - Coautoria do PL 306/2019.

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-00667/2026 - Solicitações de coautoria a projetos, realizadas de forma verbal, em microfone ou via chat, durante a 82ª SE, em 20 de maio de 2026, e com anuência dos autores: PL 133/2025: coautoria dos Vereadores Gilberto Nascimento, Amanda Vettorazzo, Rute Costa, Adrilles Jorge e Pastora Sandra Alves. PL 1391/2025: coautoria dos Vereadores André Santos, Sidney Cruz, Major Palumbo, Amanda Vettorazzo, Gilberto Nascimento, Adrilles Jorge, João Jorge e Alessandro Guedes. PL 1126/2025: Gilberto Nascimento, André Santos, João Jorge, Sidney Cruz e Major Palumbo. PL 900/2024: Renata Falzoni, André Santos e João Jorge.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 25/05/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-00659/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 12 de junho de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Deputado Federal Capitão Guilherme Muraro Derrite.

VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO)

13-00668/2026 - Coautoria do PL 482/2025.

13-00669/2026 - Coautoria do PL 69/2026.

VEREADORA MARINA BRAGANTE (PSB)

13-00670/2026 - Coautoria do PL 591/2013.

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

13-00671/2026 - Coautoria do PL 834/2025.

13-00673/2026 - Coautoria do PL 306/2019.

13-00674/2026 - Coautoria do PL 223/2026.

13-00675/2026 - Coautoria do PL 408/2025.

VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL)

13-00672/2026 - Substituição do Vereador Isac Félix pela Vereadora Dra. Sandra Tadeu na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída com a finalidade de apurar a situação dos grandes devedores de tributos do Município. [RDP 40/2025]

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00676/2026 - Coautoria do PL 351/2025.

VEREADOR JOÃO JORGE (MDB)

13-00677/2026 - Coautoria do PL 250/2022.

VEREADOR DR. MURILLO LIMA (PP)

13-00678/2026 - Desarquivamento do PR 38/2017.

130ª SESSÃO ORDINÁRIA

26/05/2026

- Presidência da Sra. Simone Ganem.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com a Sra. Simone Ganem na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. A Sra. Cris Monteiro, o Sr. Hélio Rodrigues e a Sra. Sandra Santana encontram-se em licença.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 130ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 26 de maio de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que há sobre a mesa parecer de redação final exarado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao Projeto de Lei 378/2025.

Conforme previsto no artigo 261, do Regimento Interno, o parecer permanecerá sobre a mesa durante esta sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas de redação.

Passemos, na forma regimental, ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sras. Amanda Vettorazzo e Ana Carolina Oliveira, e do Sr. André Santos.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra o nobre Vereador Celso Giannazi, por cinco minutos.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Sra. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP, saúdo a Vereadora Simone Ganem pela condução dos trabalhos nesta tarde.

Sra. Presidente, hoje subo à tribuna para trazer, mais uma vez, um tema que tenho trazido recorrentemente, acerca da preocupação que temos com o déficit muito grande de profissionais na Rede Municipal de Educação, tanto de Professores de Educação Infantil - PEI, como de Auxiliares Técnicos de Educação - ATE.

Hoje de manhã estive em duas escolas, Sra. Presidente, em que infelizmente não há número suficiente de professores. Além disso, alguns adoecem, acabam tendo imprevistos e não conseguem chegar à escola. A escola faz uma organização para não dispensar os alunos, por causa do déficit de professores, e acaba reunindo duas turmas, uma turma de 28 alunos com uma turma de 30 alunos. Com isso, acabamos tendo 58, 60 alunos em uma única turma, com somente uma professora.

Estamos vendo isso em várias escolas da Rede Municipal e temos, Sra. Presidente, concursos públicos vigentes de PEI e de ATE cujo prazo fatal - sem possibilidade de prorrogação, pois já foram prorrogados - é no próximo dia 16 de junho, que está chegando à nossa porta.

Portanto, venho hoje à tribuna da Câmara Municipal, Sra. Presidente, falar dessa preocupação de todos os profissionais de educação que estão no chão da escola e veem a realidade das famílias que demandam que seus filhos, bebês, crianças, jovens e adolescentes, tenham acesso à educação pública de qualidade. E é preciso ter profissionais nas escolas municipais para que isso seja possível.

Então, temos dois concursos com prazo de validade. Tivemos recurso público aprovado para abertura desses concursos. Então venho fazer um apelo ao Sr. Secretário Municipal de Educação e ao Sr. Secretário Municipal de Governo.

Por outro lado, agradeço ao Sr. Secretário Municipal da Fazenda e ao Sr. Secretário Municipal de Planejamento que fizeram um esforço no orçamento para que houvesse possibilidade de convocação dos aprovados, tanto no concurso de PEI quanto no concurso de ATE. Então há recursos. E deveria haver mesmo, porque uma cidade com um orçamento de quase140 bilhões de reais há recursos para convocar mais uma turma de ATE, mais uma turma de PEI, para que as nossas escolas tenham a possibilidade de ter esses profissionais da educação, porque um novo concurso demorará muito tempo. É lógico que nós queremos concursos públicos, queremos novos concursos. Mas faça a chamada de todos os aprovados aqui, e depois abra um novo concurso público.

Para que o público que nos acompanha tenha noção, os gestores que nos acompanham aqui também, o próprio Prefeito Ricardo Nunes, o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Municipal de Fazenda, o Secretário de Planejamento, historicamente, a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação, convoca em torno de 60, 70, 80% dos aprovados no concurso público. Então, temos essa marca histórica da cidade de São Paulo, desde a época do saudoso Prefeito Bruno Covas. O Prefeito Ricardo Nunes, depois, também veio atingindo esse número de 60 e 70%.

Esse concurso de PEI especificamente foi prorrogado e, até hoje, vejam bem, não chegamos nem a 20%. Nem 20% dos aprovados foram convocados. Então, gastou-se dinheiro público, realizou-se um concurso público, mobilizou-se a máquina pública para a realização do concurso público e é óbvio que, se houve o concurso, é porque há o déficit na rede e nós não chegamos sequer a 20% dos aprovados. Não foram convocados nem 20% dos aprovados. Esse nível é muito abaixo, mas muito abaixo do nível histórico que temos na cidade de São Paulo.

Então, por isso, Sra. Presidente, faço um apelo ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes para que tenha atenção com as nossas escolas, com esse déficit das escolas municipais no concurso de PEI e no concurso de ATE. São dois concursos que foram realizados com o uso de recurso público e existe o déficit nas escolas. As pessoas passaram no concurso público e as escolas clamam pela necessidade de novos profissionais da educação.

Então, quero fazer esse apelo novamente ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes; ao Sr. Secretário Municipal de Governo, o Sr. Edson Aparecido; ao Sr. Secretário Municipal de Educação, Sr. Fernando Padula; ao Sr. Secretário da Fazenda, Sr. Luis Felipe, e ao Sr. Secretário de Planejamento, para que os aprovados sejam convocados, possibilitando às escolas terem esses profissionais em seus quadros para uma educação pública de qualidade.

Obrigado, Sra. Presidente.

Sra. Presidente, só complementando, gostaria que as Notas Taquigráficas fossem encaminhadas ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes com esse apelo de toda a comunidade da cidade de São Paulo, de toda a população da cidade de São Paulo.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Deferido o pedido de V.Exa.

Quero anunciar a presença do sempre Vereador Gilson Barreto no plenário desta Casa.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência do Sr. Danilo do Posto de Saúde.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra o nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Sem revisão do orador) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP.

Subo a esta tribuna, mais uma vez, para falar de um tema que se faz urgente na cidade de São Paulo. E, agora, mais do que nunca, essa urgência aparece, infelizmente não só pela necessidade da população, mas também por fortes indícios de corrupção.

Estou falando da concessão dos cemitérios na cidade de São Paulo, onde estamos vendo o Ministério Público investigar os indícios que se tem do Banco Master com uma das empresas que ganhou a concorrência, a Cortel. Isso é um absurdo, porque esse Daniel Vorcaro parece que está em todo lugar.

Infelizmente, a cidade de São Paulo virou a indústria da morte depois dessa concessão.

Fizemos uma série de audiências públicas nesta Casa. Infelizmente, o setor de fiscalização da Prefeitura falha em fiscalizar essas quatro concessionárias que estão aqui, fazendo com que morrer na cidade de São Paulo fique mais caro. Morrer na cidade de São Paulo é um absurdo de caro. Famílias carentes não conseguem enterrar os seus entes queridos.

Quatro empresas ganharam essa licitação e uma delas tem forte envolvimento com o Banco Master, o mesmo Banco Master que estamos vendo, do lamaçal de corrupção, que financia filme de Bolsonaro, que dá dinheiro para Flávio Bolsonaro a torto e a direito. É esse mesmo Banco Master, é esse mesmo Daniel Vorcaro. Esse mesmo esquema de corrupção pode estar na cidade de São Paulo, na concessão de cemitérios, com essa empresa Cortel. É um absurdo o que acontece na cidade de São Paulo.

Eu faço um apelo aos colegas Vereadores para implantarmos a CPI do serviço funerário. Precisamos dela urgentemente, porque a morte não pode ser uma indústria, como é hoje na cidade de São Paulo. Hoje, vivemos a indústria da morte na cidade de São Paulo. Eu consegui coletar as assinaturas no ano passado. Protocolei e infelizmente não abrimos essa CPI.

Eu acredito que tivemos CPIs mais importantes naquela ocasião, mas, agora, depois dessas denúncias, faz-se mais do que urgente a CPI dos cemitérios, para apurarmos, primeiramente: por que não há enterro social do jeito que deveria haver na cidade de São Paulo? Em segundo lugar, Sra. Presidente, que relação é essa que o Banco Master tem com um contrato tão importante da cidade de São Paulo? É inadmissível taparmos os olhos e não abrirmos essa CPI.

Então, eu quero fazer um apelo para todos os meus Pares, para todos os outros 54 Parlamentares desta Casa, para que possamos implantar a CPI dos cemitérios urgentemente. Eu acredito que nós precisamos averiguar, em São Paulo, o que o Sr. Daniel Vorcaro e esse lamaçal de corrupção têm a ver com o sistema funerário da cidade.

Aproveitando o tempo que me resta, Presidente, também quero falar, infelizmente, da situação em que está o nosso transporte público. Hoje eu recebi em meu gabinete diversas reclamações de ônibus totalmente deteriorados, fazendo as linhas do terminal Grajaú. Então, eu quero fazer um apelo para o Secretário de Transporte, para que possamos melhorar a fiscalização, sobretudo dos ônibus que saem do Cantinho do Céu, do Jardim Gaivotas e do Jardim Eliana, que estão em estados deploráveis, muitos deles sem o ar-condicionado funcionando, muitos deles demorando horas, inclusive, para chegar ao seu destino final.

Então, é um absurdo o que está acontecendo aqui, Sra. Presidente. Agradeço a V.Exa. e parabenizo-a pela presidência. Digo que eu não vou descansar enquanto não abrirmos a CPI dos cemitérios. Parabenizo o Vereador Celso Giannazi, que é um dos proponentes dessa ação, com o Deputado Estadual Carlos Giannazi, fazendo com que o Ministério Público dê luz e olhe para o que está acontecendo no serviço funerário da cidade de São Paulo.

Agora, com essa questão do Sr. Daniel Vorcaro e do Banco Master, na cidade de São Paulo, isso não pode ficar impune e precisamos investigar. Tenho certeza de que esta Casa vai abrir a CPI dos cemitérios o mais rápido possível, Vereador Celso Giannazi, para podermos investigar, porque não queremos o Sr. Daniel Vorcaro e o lamaçal de corrupção deles na cidade de São Paulo.

Obrigado, Presidente.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix e Jair Tatto.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Obrigada, Sra. Presidente. Cumprimento V.Exa. na condução dos trabalhos. Parabéns e cumprimento todos os Colegas presentes.

São muitas as pautas, muitos temas importantes a abordar, mas gostaria de, com muita alegria, anunciar que hoje foi publicada uma lei de minha autoria que garante à pessoa que fez mastectomia - normalmente são mulheres, mas há homens, também, que passam por esse procedimento em virtude do câncer de mama - o direito a acompanhante.

É uma lei singela, mas muito significativa, porque essas pessoas, muitas vezes, não conseguem sequer se alimentar em virtude da intervenção que implica esse procedimento. Então, quero agradecer esta Casa e ao Sr. Prefeito pela sanção.

Para que os senhores possam ter ideia do que isso significa, eu apresentei um projeto similar na Alesp, até hoje não foi votado. Então, quero destacar a preocupação desta Casa com essas questões extremamente sensíveis e também o esforço dos Líderes de agilizarem a votação dos projetos. É importante elogiarmos.

Acabei de descer do Colégio de Líderes, estávamos debatendo uma pauta com mais de 80 projetos, buscando integração e conciliação para conseguir avançar.

Esta lei, entendo eu, é um exemplo do trabalho da Casa. A Assembleia tem toda a minha gratidão, não estou criticando, mas comparando. No que concerne à velocidade, a Casa está funcionando.

Ontem, fizemos uma audiência pública sobre outro projeto de minha autoria, que trata de várias mudanças referentes às crianças acometidas por doenças neuromusculares.

Recebemos vários especialistas, agradeço a participação de todos. Senti uma preocupação muito grande com eventual retorno, a ideia de asilamento ou separação de pessoas com deficiência. Não é disso que se trata. Quero que haja equipamentos para que as pessoas com deficiência, acometidas por doenças neuromusculares ou vítimas de paralisia cerebral tenham suporte conforme as suas necessidades e, por isso, algumas alterações são importantes.

Ontem houve a informação de que já existem alguns equipamentos. Eu já visitei vários, mas estou fazendo uma força tarefa no gabinete para cobrir, visitando os equipamentos que foram apontados, até para que possamos fazer críticas construtivas.

Eu peço apoio para esse projeto que prevê a criação de ILP - Instituições de Longa Permanência, prevê a criação de um SAICA especial, para aquelas crianças que estão entrando em conflito por força de deficiências intelectuais, até de grau elevado de autismo. Não é segregar, é conferir um tratamento melhor para essas crianças e para outras crianças também.

Peço que amadureçam e que reflitam sobre a possibilidade de nós alargarmos o âmbito de atuação dos Centros TEA. Houve uma discussão bem detalhada na audiência pública, e quero pedir apoio dos Colegas e da sociedade para um projeto de lei de minha autoria, que também tramita na Assembleia. Lutei muito por esse projeto na Assembleia. Estou lutando aqui também. Está aprovado em primeira votação, já fizemos audiência pública. O gabinete está aberto. É um projeto que prevê a busca ativa das famílias das crianças que estão sozinhas pelas ruas. Não é possível que uma cidade rica como São Paulo se conforme em ver uma criança pequena, por exemplo, no meio dos carros, num farol, pedindo, vendendo pano de prato e bala. A criança correndo o risco de ser atropelada e não tem funcionário da Prefeitura que pare e faça essa busca ativa. E não é que o funcionário não para porque não se importa; não para porque existe uma mentalidade dominante de que não existe o direito-dever de verificar a situação daquela criança.

Então, é um projeto que parece simples, mas que vai gerar repercussão na vida das crianças e dos adolescentes que vivem pelas ruas da nossa cidade.

Eu peço apoio também e, mais uma vez, cumprimento a nossa Sra. Presidente e agradeço pelo tempo.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Sra. Presidente e Colegas.

Eu queria falar um pouquinho com a juventude e falar que vamos “farmar aura”. Queria fazer esse convite para “farmar aura”, porque ontem começaram as inscrições para o Enem, que irão até 5 de junho.

Então, juventude, vamos “farmar aura”. É importante que eles estejam ligados nessa linguagem do dia a dia, que é muito importante, mas a educação vai transformar a população.

Eu tenho certeza, como diz o Sr. Presidente Lula, de que eles serão o futuro do país, mas não só isso. Aquele menino que prometeu ao pai que queria estudar e fazer a diferença vai poder fazer isso a partir da inscrição no Enem, que vai até dia 5 de junho.

Então, você, jovem, que vai “farmar aura”, faça sua inscrição do Enem no Participe - acho que a inscrição é feita no Participe - para fazer a diferença a partir daí.

Mas não só isso. Temos que falar de um Presidente que já fez muito por este país este ano. Há o programa Pé-De-Meia para estudantes entre 15 e 24 anos que possam recepcioná-lo, recebê-lo, cuja participação é muito importante.

Sabemos o que foi feito neste país pelo Sr. Presidente Lula, que vai ser reeleito Presidente. Haverá várias universidades, como S.Exa. está fazendo. Tenho certeza de que quanto mais universidades, mais evolução nosso país terá. A nossa cidade também precisa de mais educação.

Então, convoco a juventude, os meninos de todas as escolas, todo esse pessoal para que possam realmente participar do Enem este ano para formar doutores, advogados, engenheiros, inclusive para tomarem conta dessa parte de TI, porque hoje todo mundo quer fazer parte da internet. Então, que possam fazer a inscrição e fazer a diferença.

Mas não só isso. Houve muito Prouni, uma política pública nossa, feita pelo Sr. Presidente Lula; há o FIES; houve agora o Desenrola, que é muito importante. Tenho certeza de que muitas pessoas estão devendo à sua universidade, então o programa possibilita que possam negociar, com até 95% de desconto. Então, podemos, sim, falar desse Desenrola também, que vai fazer a diferença neste nosso país. Há os cursinhos populares, com uma parte recente de captação de recursos para quem quiser cursá-los. A pessoa recebe um benefício, reembolso por participação nos cursinhos populares. O cursinho popular Educar Liberta captou e conseguiu duas salas nesse sentido. Então, há muita coisa importante.

É importante que haja investimento em educação em um país como o Brasil. Repetimos: um país sem educação é um país fadado à falência. Uma cidade que não se preocupa com a educação é fadada à falência. Um estado que não se preocupa com a educação é fadado à falência.

Aqui, podemos falar que o Governo deste estado, do estado mais rico, do Sr. Tarcísio de Freitas, está privatizando a educação. Cada dia que passa privatiza mais, ao contrário do Sr. Presidente Lula, do Governo do PT, que investiu na educação e em profissionais, capacitando todos para formar mais profissionais.

Sabemos da importância da educação na vida das pessoas e no futuro desta cidade e deste estado. Por isso, estou falando agora, para que possamos ter uma maior quantidade de alunos inscritos no Enem, que possam amanhã ocupar uma vaga em medicina na Universidade Pública Federal, ou serem engenheiros, advogados, médicos. Nesse sentido, não tenho dúvida que o Partido dos Trabalhadores vai fazer a diferença na vida das pessoas.

E o que o Sr. Presidente Lula está fazendo é isso: modificar e investir na vida de quem deseja ser um profissional de grande gabarito neste país, investindo em profissionais da educação, dando a eles condições de estudar.

Por isso, dizemos “Venham juntos fazer inscrição no Enem e fazer uma educação de qualidade, com investimento público, que é o investimento do Governo Federal, do Presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores".

Obrigado, Sra. Presidente.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Vereadores João Jorge, Keit Lima e Kenji Ito.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde, nobres Vereadores e Vereadoras, público que nos tem assistido pela Rede Câmara TV.

Venho, rapidamente, a este plenário, hoje, trazer que - nas últimas semanas, em especial na semana passada e na retrasada -, temos visto episódios nos quais representantes desta Casa, Vereadores na Câmara, tentam desmoralizar professoras e professores. Temos visto isso acontecer numa velocidade assustadora.

Todo mundo diz que defende a educação, que fortalecer a educação pública é um dos caminhos para desenvolvermos o país e a cidade, a fim de reduzir desigualdade, gerar, de fato, desenvolvimento, mas o que vemos nesta Casa são Parlamentares chamando professor de vagabundo, dizendo que professor faz doutrinação, tentando jogar a sociedade contra professoras e professores.

Nesse sentido, temos visto mais um problema, que é uma consequência dessa narrativa muito violenta com idas nas escolas por parte de ativistas da extrema Direita para intimidar professores e professoras.

Infelizmente, esse episódio aconteceu na zona Norte, na EMEF Raul de Leoni, que é uma EMEF de qualidade, com ótima relação com seu território, sendo continuamente assediada por um grupo de moleques desocupados que, na prática, estão causando um estresse para essa escola. E a Prefeitura tem que se posicionar.

Quero me solidarizar com toda a comunidade escolar da EMEF Raul de Leoni, pois estamos vendo gente que entra com câmera na mão, já filmando funcionários e professoras, reclamando de pintura na escola, reclamando de um dos muros da escola que tem uma imagem, escolhida pelos alunos, de Marielle Franco, ex-Vereadora da cidade do Rio de Janeiro, assassinada no exercício da sua função parlamentar. Tenho muito orgulho de ser uma pessoa que conheceu Marielle, que viu o quanto ela era, absolutamente comprometida com as periferias do Rio de Janeiro e que, infelizmente, foi assassinada por isso.

Embora já tenha tido assinatura de vários Vereadores, peço para os demais nobres Vereadores, que ainda não assinaram, que assinem essa moção de apoio e de solidariedade à EMEF Raul de Leoni. Seria muito importante que a nossa Câmara Municipal desse uma amostra de que nós defendemos as escolas contra todo tipo de assédio de violência. O que a EMEF Raul de Leoni tem sofrido, nenhuma escola devia sofrer.

Gente que não é parlamentar, que não tem nenhum tipo de cargo público, indo assediar professor, exigindo que apague a imagem de Marielle, que os alunos escolheram. É um nível de absurdo que acredito que essas pessoas tenham que responder criminalmente.

Mas, enquanto isso não acontece, vou fazer a leitura dessa moção e quero dizer que será protocolada na Câmara Municipal de São Paulo.

“Moção de Apoio e Solidariedade à EMEF Raul de Leoni e à sua comunidade escolar, em defesa da autonomia pedagógica e da educação emancipadora.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 168 de seu Regimento Interno, manifesta, por meio da presente Moção, seus aplausos e reconhecimento à Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Raul de Leoni, seus educadores, funcionários e comunidade escolar, em face dos recentes ataques e atos de assédio sofridos.

Considerando que a unidade escolar foi alvo de ações intimidatórias por parte de grupos de extrema-direita, que assediaram funcionárias e questionaram a autonomia pedagógica da instituição devido à pintura do rosto de Marielle Franco no portão da escola, um símbolo de direitos humanos e justiça social.

Considerando que a autonomia dos Conselhos de Escola é um pilar fundamental da gestão democrática do ensino público, garantindo que as comunidades escolares tenham liberdade para definir suas expressões culturais, pedagógicas e políticas sem interferências externas arbitrárias ou ideológicas.

Considerando que a escola deve ser, por excelência, um território livre de fascismo, um espaço de acolhimento e de construção de uma educação emancipadora, que dialogue com a história contemporânea e com a luta contra as desigualdades e a violência.

Considerando que o ataque à memória de Marielle Franco e à liberdade de expressão dos servidores públicos municipais configura um grave atentado à democracia e ao livre exercício do magistério.

Assim, reconhecer e aplaudir a EMEF Raul de Leoni é reafirmar o compromisso deste Parlamento com a defesa da escola pública, gratuita, laica e socialmente referenciada, bem como com a proteção dos profissionais da educação contra qualquer forma de perseguição ou cerceamento.

Por essa razão, com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, esta Vereadora requer a MOÇÃO de aplausos à EMEF Raul de Leoni, como forma de merecida homenagem.”

Solicitamos que seja dada ciência à escola EMEF Raul de Leoni, no seguinte endereço eletrônico: emefrleoni@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Sala das sessões, 26 de maio de 2026.

Vereadora Luana Alves (PSOL).”

Mais uma vez, parabenizo a toda a comunidade escolar da EMEF Raul de Leoni e gostaria de dizer o seguinte: que esses garotos que têm ido assediar e violentar essa escola, queria que refletissem e pensassem se já fizeram na vida deles 1% do que Marielle Franco fez. Se eles têm ideia do que é defender uma cidade e pagar com a vida por isso; se têm ideia do que é enfrentar poderosos. Se têm ideia do que é enfrentar o sistema que eles tanto dizem enfrentar. Eles não possuem sequer 1% da coragem de Marielle Franco, que enfrentou o sistema e pagou com sua vida. Que estes moleques, que dizem enfrentar o sistema, se inspirem na vida de Marielle e não tentem sujar a sua memória.

Obrigada, Sra. Presidente.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias e Marina Bragante.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras e Sra. Presidente.

É um prazer falar com V.Exas. após duas semanas fora de São Paulo, em razão de licença oficial, período no qual participei, na primeira semana, da Feira de Restauro e Retrofit, na cidade de Ferrara, na Itália, e, na semana seguinte, do Fórum Urbano Mundial em Baku, no Azerbaijão.

Queria, em primeiro lugar, dizer que foram duas semanas de muito trabalho. O Fórum Urbano Mundial é promovido pela ONU-Habitat e reúne todos os países do mundo na área da discussão das questões urbanas, de habitação, de mobilidade, de uso do solo e de posse da terra. É um evento importantíssimo, no qual eu era o único parlamentar presente do Brasil em uma das reuniões que congregava parlamentares. O Fórum Mundial reúne gestores públicos, movimentos sociais, academia e vários segmentos sociais para discutir principalmente a Nova Agenda Urbana, que é uma agenda das Nações Unidas sobre o tema urbano.

E a Feira de Restauro em Ferrara está diretamente ligada a um assunto que vamos debater na Câmara nesta e na próxima semana, que é a questão do restauro, da preservação e da proteção do patrimônio cultural, artístico e arquitetônico dos diferentes países. Essa feira possui caráter internacional e, portanto, contou com a presença de inúmeros países. Na delegação para a qual fui convidado havia 16 países. Eram pessoas envolvidas na área do patrimônio em diferentes países do mundo e foi uma apresentação de diversos projetos de restauro, de Retrofit, de recuperação do patrimônio neste país, inclusive com inúmeras técnicas inovadoras nessa área.

Foi muito importante participar dessa feira, onde também estavam presentes representantes de outros órgãos de proteção do patrimônio do Brasil, principalmente do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. E ali, além de conhecer e visitar as obras, tivemos acesso a muitas técnicas e possibilidades de preservação. Isso está diretamente ligado ao que fazemos em São Paulo, que é a proteção do nosso patrimônio do município.

Eu, no ano passado, quando entendíamos que era necessário fazer uma nova eleição frente ao fato de que o representante da Câmara no Conpresp, o nobre Vereador Rodrigo Goulart, estava de licença da Câmara e como Secretário Municipal. Então, apresentei minha candidatura, uma candidatura que teve um apoio muito grande de várias entidades de proteção ao patrimônio, de várias associações, de moradores e várias personalidades importantes da área de patrimônio.

Reunimos cerca de 5 mil assinaturas em apoio a essa candidatura. Infelizmente, não pudemos fazer a eleição, mas tenho participado de várias reuniões do Conpresp, em muitos casos manifestando a necessidade de se defender algumas obras importantes de São Paulo, como foi o caso da Escola Panamericana de Arte, que felizmente manteve o tombamento, e outros que não tivemos o mesmo sucesso, como o caso desta segunda-feira, quando o Conpresp rejeitou o tombamento da Vilinha, na Vila Mariana e também destombou uma vila no Tatuapé.

Entendo que a nossa intervenção, com a experiência que tenho como professor, como alguém que está envolvido na área de patrimônio, já tendo alguns livros escritos sobre esse tema, poderia contribuir muito para que o Conpresp possa cumprir as suas funções e também para representar de maneira qualificada a Câmara de Vereadores na vaga que a Casa tem no Conpresp.

É claro que estou aberto também à conversa, à negociação com outros companheiros, colegas Vereadores, para que possamos ter o entendimento sobre a nossa representação no Conpresp. Mas estou apresentando minha candidatura como alguém que está envolvido nessa área, que tem um histórico de trabalho realizado e acompanhado o trabalho feito no Conpresp em defesa do nosso patrimônio.

Espero e peço o apoio dos nobres Colegas, porque dessa maneira podemos elevar muito a representação da Câmara no Conpresp e, além do mais, fazer uma representação efetiva, porque quem está no Conpresp não representa a própria pessoa, mas representa o conjunto da Câmara e os debates que acontecem nesta Casa.

E, portanto, precisamos ter uma representação que permita esse debate, em que todos possam dar as suas opiniões e o representante da Câmara levar para aquele fórum, que é um fórum fundamental para a cidade de São Paulo, a opinião geral dos Srs. Vereadores.

Obrigado.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Pastora Sandra Alves, dos Srs. Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Carlos Bezerra Jr., Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira e Sargento Nantes.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Sem revisão do orador) - É sempre bom falar e vou falar sobre coisa boa, tem que ver para quem.

Primeiro, quero cumprimentar os Srs. Vereadores, as Sras. Vereadoras, aqueles que nos acompanham pela Rede Câmara SP, pelo Diário Oficial da Cidade e aqueles que estão pela rede social também. O assunto que quero abordar hoje, nobre Vereador Adrilles Jorge, diria que é de suma importância para todos, porque é sobre uma matéria que trouxe o jornal Folha de S.Paulo no último domingo, tratando sobre um assunto da área nobre da nossa cidade: Vila Madalena, Pinheiros, City Lapa, aquela região. V.Exa. certamente conhece muito bem de onde estou falando.

Vamos lá. O que traz a Folha de S.Paulo? Faz uma matéria que aborda o conflito entre moradores da região da City Lapa, na zona Oeste de São Paulo, e casas de repouso para idosos, especialmente as LPIs, Instituições de Longa Permanência para Idosos, que incomodam tanto a população daquela região.

Os moradores pressionam a Prefeitura para retirar essas instituições do bairro, alegando que elas desrespeitam o zoneamento estritamente residencial, causam barulho, movimentação de ambulâncias e carros funerários, além de desvalorizarem os imóveis da região. Olha a preocupação do povo. Para eles não tem importância a vida do ser humano, tem importância a valorização do imóvel deles.

O debate, porém, ultrapassa a questão urbanística e revela fortes sinais de preconceito etário, o etarismo. Diversas falas de moradores demonstram incômodo não apenas com o funcionamento das instituições, mas também com a própria presença da velhice, da doença e da morte no cotidiano do bairro.

Comentários sobre gemidos de idosos com Alzheimer, ambulâncias e funcionários, evidenciam uma tentativa de afastar pessoas idosas do espaço residencial, como se envelhecer fosse algo incompatível com a convivência social.

Envelhecer é algo muito importante. Ainda bem, graças a Deus, que hoje a longevidade tem garantido uma condição melhor para centenas e milhares de pessoas.

As entidades que administram as casas de repouso afirmam sofrer perseguição e discriminação. Elas argumentam que as LPIs funcionam como moradias coletivas e que a própria Prefeitura havia autorizado anteriormente suas atividades. Além disso, denunciam que a gestão municipal vem aplicando multas e cassando alvarás de forma seletiva, o que levou algumas instituições a recorrerem à Justiça.

O conflito também ganhou contornos mais agressivos, com denúncias de constrangimentos a idosos, funcionários e familiares, além de exposições em redes sociais, expondo situações humilhantes para representantes do setor. A reação dos moradores revela um preconceito estrutural contra o envelhecimento, reforçando a ideia de que a sociedade prefere esconder os idosos e tudo o que lembra fragilidade, doença e morte.

A matéria destaca ainda a ausência de políticas públicas suficientes para o acolhimento da população idosa no Brasil, em um contexto de envelhecimento crescente da sociedade. Nesse cenário, as LPIs cumprem um papel importante de moradia e cuidado, tornando o debate não apenas jurídico ou urbano, mas também social e humano.

Hoje, por exemplo, iniciamos a nossa Comissão do Idoso, da qual tenho orgulho de dizer que estou presidindo. Havia diversos idosos presentes. E o tema, Presidente, no dia de hoje, foi justamente esse: a preocupação dos idosos com aquilo que vem ocorrendo naquela região da City Lapa, Vila Madalena e Pinheiros, que é reconhecidamente uma área nobre da nossa cidade.

O preconceito contra essa população, a discriminação e a falta de respeito existem porque imaginam que o idoso não merece estar ali, que não tem condições de frequentar aquele espaço. E ali não é de graça, é caro. Há instituições da iniciativa privada cujo custo é altíssimo, mas há também entidades conveniadas com a Prefeitura. Ainda assim, elas possuem infraestrutura de qualidade, que atende muito bem inclusive a população da própria região. Há idosos daquela região que estão sob os cuidados dessas instituições. Por isso, precisamos ter equilíbrio, e não tratar a situação da forma que meia dúzia acha que deve ser.

Aprovamos um requerimento e fizemos, no dia de hoje, o convite aos representantes da Subprefeitura, aos representantes da associação de moradores e aos moradores que fizeram vídeos atacando os idosos. Vocês estão convidados a participar da reunião da Comissão do Idoso, porque nós vamos debater esse assunto. Convidamos também o MP e os representantes da Prefeitura, os da Subprefeitura e os das Secretarias.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Sem revisão do orador) - Sra. Presidente, nobres Pares, telespectadores da Rede Câmara SP, ocupo esta tribuna no dia de hoje para pedir apoio a um projeto de minha autoria, já protocolado nesta Casa: o PL 347/2026, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio ao Deslocamento a Cemitérios em Situações de Velórios no Município de São Paulo para famílias cadastradas no CadÚnico.

O programa consistirá na disponibilização gratuita, em caráter excepcional, de transporte coletivo para o deslocamento de familiares e pessoas próximas do falecido até o local do velório ou do sepultamento.

Terão acesso ao programa as famílias de pessoas falecidas que sejam beneficiárias do serviço funerário gratuito no município de São Paulo.

As Sras. e os Srs. Vereadores desta Casa que militam nas periferias da cidade de São Paulo sabem que, infelizmente, muitas famílias não possuem condições de ir até o cemitério para se despedir de seus entes queridos e amigos mais próximos.

Recebo semanalmente pedidos de ajuda nestas situações: famílias que perderam seus entes queridos, que vivem um momento de muita dor, tristeza e luto, e que acabam tendo esse sofrimento agravado pela falta de condições financeiras para contratar um ônibus ou uma van que permita levar as pessoas até o velório, para aquele momento de despedida.

Por isso, gostaria de deixar registrado este projeto, de minha autoria, que garantirá a essas famílias transporte gratuito no momento do falecimento de um familiar.

É importante ressaltar que as famílias que terão acesso a esse benefício são aquelas cadastradas no CadÚnico e que já possuem direito ao enterro social custeado pelo município.

O projeto foi protocolado no último dia de abril, e vou acompanhá-lo e trabalhar ao lado dos senhores para vê-lo aprovado e sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes.

Essa é a minha fala de hoje. Agradeço a todos.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Encerrado o Pequeno Expediente.

Tem a palavra, pela ordem, no nobre Vereador João Jorge.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, aproveito este momento da sessão para solicitar o cumprimento de um minuto de silêncio em memória de uma pessoa conhecidíssima, especialmente na cidade de São Paulo. O político Antônio Salim Curiati foi Prefeito da cidade de São Paulo nos anos 1982 e 1983. Foi também Deputado Estadual e, como Deputado Federal, Constituinte da Constituição de 1988. Salim Curiati faleceu ontem, aos 98 anos. Peço a V.Exa., Sra. Presidente, um minuto de silêncio em homenagem ao ex-Prefeito de São Paulo, Antônio Salim Curiati.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - É regimental o pedido de silêncio. Peço a todos para que, de pé, observemos um minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Passemos ao Grande Expediente.

GRANDE EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Silvão Leite e Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde, Sra. Presidente, senhoras e senhores, a Rede Câmara SP que nos transmite ao vivo, e todos nossos telespectadores.

Subo nesta tribuna tão importante que dá voz a esta Casa Legislativa, ao povo da cidade de São Paulo, para falar sobre uma pauta que representa amor, acolhimento e esperança, que foi a nossa caminhada, domingo, na av. Paulista, onde inclusive a nossa primeira-dama estava junto, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes, a nobre Vereadora Sandra Santana.

Dia 25 foi o Dia Nacional da Adoção, e foi uma caminhada muito bacana na conscientização da adoção em São Paulo.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Enquanto as imagens passam, vemos um pouco da emoção da caminhada da adoção, realizada no último domingo, dia 24 de maio. Famílias, crianças, histórias e sonhos caminhando juntos por uma causa que transforma vidas.

Uma ação que ganha ainda mais significado após a sanção da Lei 18.309/2025, de minha autoria, que fortalece no calendário da cidade como o Dia Municipal da Adoção e a Frente Parlamentar de Adoção e o direito de toda criança e adolescente de crescer em um lar com amor, cuidado e dignidade. Eu acho que foi bem legal, uma caminhada muito boa.

Cada imagem que aparece aqui nos lembra que adoção é sobre pertencimento, é sobre dar oportunidade, é sobre construir família através de afeto. A data oficial foi celebrada na segunda-feira, ontem, dia 25, mas a mobilização mostrou que essa luta vai muito além de um único dia. Precisamos continuar incentivando a adoção tardia, a adoção de grupos de irmãos e combatendo qualquer preconceito que ainda exista sobre o tema.

Também quero destacar outro momento importante vivido por esta cidade. Quero mandar um abraço para o Instituto Richard Manoel, ao pessoal da eSocial, à Agaesp e a todas as pessoas que participaram dessa caminhada no domingo.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Hoje, gostaria de falar também de um grande evento que ocorreu neste final de semana, o festival dos festivais, ou seja, a Virada Cultural. Queria parabenizar o nosso Prefeito Ricardo Nunes e o nosso Secretário Totó Parente por uma Virada de excelência. Apesar de toda a chuva no final de semana, os senhores viram que o povo não se inibiu de sair de casa, participou, foi um negócio muito bacana, muito legal, atendeu a todas as periferias. As pessoas, inclusive, vieram falar conosco, muitos não tinham condições de ver um artista na porta de casa, um artista tão famoso, e conseguimos dar isso de presente para a nossa comunidade, que sofre e trabalha tanto. Foi muito gratificante ver uma Virada Cultural com acessibilidade, inclusão e segurança, segurança para as mulheres, e para as crianças tivemos a Virada Mirim. Primeiro ano que o MASP abriu por 24 horas, os centros culturais integrados, ou seja, foi uma programação realmente para a família, precisamos fazer isso mais vezes. A grandiosidade da Virada Cultural 2026, especialmente no palco do M'Boi Mirim, que recebeu milhares de pessoas no sábado e no domingo, foi uma verdadeira celebração cultural popular nas periferias da nossa cidade. Ver famílias ocupando os espaços públicos, artistas locais sendo valorizados e a população tendo acesso à cultura perto de casa, é algo que precisa ser reconhecido. A descentralização da cultura é fundamental e não pode estar concentrada apenas no Centro e nos grandes bairros; ela tem de ser expandida e isso já está sendo feito. O povo da zona Sul, de Cidade Ademar, Capão Redondo, M'Boi Mirim, e de tantas outras regiões, como Parque Santo Antônio, Brasilândia, Casa Verde, Ipiranga, zona Leste e zona Norte, merece esse acesso à arte, ao lazer, à cultura e à dignidade. Por isso, deixo aqui meu agradecimento ao Prefeito Ricardo Nunes pela realização de uma Virada Cultural cada vez mais descentralizada, democrática e presente nos bairros da nossa cidade. Deixo um grande abraço também para o nosso parceiro, o nosso Secretário da Cultura, Totó Parente, que muitos criticam, só que fazer, poucos fazem. Realizar um evento desse porte, com essa qualidade, para dar esse retorno para as nossas comunidades, é para poucos. Então, parabéns, Totó; parabéns ao nosso Prefeito Ricardo Nunes.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - E o que as imagens mostram é exatamente isso: a periferia viva, ocupando os espaços com cultura, alegria e pertencimento.

Aproveito também a tribuna para lembrar que o próximo dia 28 de maio marca o Dia Internacional da Luta pela Saúde da Mulher, uma data que reforça a importância do cuidado, da prevenção e do acesso digno à saúde pública para todas as mulheres paulistanas. Aqui faço um destaque especial à Lei nº 18.004/24, da nobre Vereadora Sandra Tadeu, da qual sou coautor com outros Vereadores, que cria os Centros de Exames da Mulher. Portanto, agora esses centros específicos de exames para a mulher passam a ser lei no âmbito do município de São Paulo. Inclusive, assinamos essa lei ontem com o Sr. Prefeito, o Secretário e os demais Vereadores coautores, para ampliar o acesso das mulheres aos exames preventivos e aos diagnósticos precoces.

Destaco também o importante trabalho do Centro de Exames da Mulher da Capela do Socorro, o qual estive visitando no início da semana. Trata-se de um equipamento fundamental para garantir o atendimento, acolhimento e cuidado especializado à saúde feminina na zona Sul da nossa cidade. Cada mulher atendida representa uma vida cuidada, uma família protegida e um diagnóstico que pode chegar a tempo. É disso que sempre falamos, cada imagem que posso exibir aqui hoje representa exatamente aquilo que deve mover a política pública, o cuidado com as pessoas, seja garantindo o direito de uma criança de ter uma família, seja levando cultura para a periferia, seja fortalecendo a saúde da mulher, o atendimento digno e a prevenção, seguiremos trabalhando por uma cidade mais humana, mais acolhedora e mais presente na vida de quem mais precisa.

Para encerrar, gostaria de lembrar de um evento muito bacana que tivemos na sexta-feira para comemorar os 50 anos da CET, uma instituição tão importante que eu costumo dizer que é o pulmão da nossa cidade. Afinal, sem os agentes, os profissionais, os técnicos de semáforos e os engenheiros, esta cidade não andaria. Já não anda hoje, é um pouco travada, mas sem eles seria muito pior.

No próximo dia 28 é o aniversário de 50 anos da CET; então parabéns a todos os seus profissionais. E parabéns ao nosso Presidente Ricardo Teixeira que prestou homenagem com Salva de Prata para a CET, e aos demais Vereadores.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Simone Ganem, Sonaira Fernandes, do Sr. Thammy Miranda e da Sra. Zoe Martínez.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra o Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Sra. Presidente, como escritor, poeta e - humildemente falando - artista que sou, um dos princípios pelo qual prezo é: não se ideologiza a arte. A ideologia é uma prisão que confina a percepção da realidade aos seus moldes, o que é antiartístico, pois é da natureza da arte expandir os limites da consciência humana.

Nesse sentido, saúdo a vitória do Instituto Baccarelli no edital para a gestão, nos próximos anos, do Theatro Municipal, o maior teatro de ópera e outros eventos artísticos da América Latina.

Também quero falar da minha humilde participação na remoção do Instituto Sustenidos, que transformou os últimos anos de gestão do Theatro em um verdadeiro inferno ideopata ao praticar instrumentalização ideológica pseudoprogressista esquerdista das óperas ali apresentadas. Foi uma coisa absolutamente infame o que fizeram. Transformaram Mozart em propaganda antiagronegócio e Carlos Gomes em propaganda de demarcação indígena. Fizeram piadas sobre o Hamas e colocaram mulheres prostitutas como coral. Enfim, praticaram toda a sorte de deturpações para estabelecer um princípio ideológico que conspurca qualquer arte.

Porém, nada disso se comparou à ação de um dos funcionários da Sustenidos, que exemplifica o princípio da polarização em que vivemos, expressa por uma perseguição violenta, agressiva e grotesca. Um dos funcionários da Sustenidos chegou a aplaudir e comemorar publicamente, em suas redes sociais, o assassinato do ativista conservador e cristão Charlie Kirk. Isso é, Sra. Presidente, um crime de lesa-humanidade, e não liberdade de expressão.

Fazer apologia, como fez um historiador à orfandade de crianças é exatamente o sintoma de um tipo de ideologização que é cada vez mais impune no país. Eles têm a mídia, a justiça e, portanto, a narrativa no lugar de colocar-se como vítimas, para poder livremente massacrar outras pessoas.

Quando se instrumentaliza a cultura, a arte, para fazer fomento de ódio, para fazer apologia de assassinato, é o fim da picada. Eu protocolei nesta Casa um abaixo-assinado para retirar esse homem da Sustenidos e retirar a Sustenidos da administração do Theatro Municipal.

Eu confesso o meu orgulho de estabelecer um princípio do que se chama de desideologização da arte no município de São Paulo, de desideologização do Theatro Municipal de São Paulo. Eu não preconizo uma ideologia conservadora dentro da arte, até porque eu não acho que a arte tenha que se prestar a ideologia, muito menos a arte tenha que se prestar ao massacre.

A linguagem inclusiva, a linguagem de todes, a linguagem não binária, a apologia a grupos de assassinos como o Hamas, tudo isso tem passado nos últimos anos pelo Theatro Municipal. Este Vereador, e outros Vereadores desta Casa - e saúdo a minha querida amiga, nobre Vereadora Janaina Paschoal - temos uma grande contribuição para a libertação da arte de grilhões ideológicos, que sexualizam crianças, que fazem apologia a terroristas, que comemoram assassinato de pessoas por serem cristãs ou de direita.

O Theatro Municipal se livrou de um câncer, que tem feito a sua metástase não só no Theatro Municipal, mas em boa parte da cultura nacional, através de novelas, de entretenimento, de filmes, séries, em que entabulam um princípio de ideologia e demonizam os seus adversários. E é pela cultura, não pelo sistema partidário apenas, que se começa a mudar a cabeça de um povo.

Mudança, meus caros Srs. Vereadores, não é para regimentar ideologicamente ninguém, é uma mudança artística, é uma mudança para libertar as pessoas dos grilhões da ideologia. Cultura e arte são para expandir consciência. E saúdo o Instituto Baccarelli, que tem um ótimo trabalho.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Sem revisão do orador) - Sra. Presidente Simone Ganem, cumprimento-a pela condução dos trabalhos. É importante vê-la conduzindo a Câmara, conduzindo esta Casa.

Venho ao Grande Expediente trazer um assunto que julgo de muita importância para o trabalho dos Vereadores na Câmara Municipal de São Paulo. Sou da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara e temos aprovado algumas audiências públicas de interesse da população, a pedido da população.

Porém, quando chega a data da audiência pública para debater um assunto de interesse da cidade, os Vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento comparecem para ouvir a população, a população comparece para se manifestar sobre suas preocupações, e o Executivo simplesmente não manda nenhum representante.

Foi assim na audiência pública na zona Norte que discutiu a desocupação do espaço do Cruz da Esperança: centenas de pessoas participaram, falaram, Vereadores e Deputados compareceram, e a Prefeitura não se deu ao trabalho de mandar nenhum representante para dialogar com a população, que foi inclusive para entender qual é o projeto da Prefeitura para aquele local.

O Cruz da Esperança é um espaço na zona Norte onde se pratica cultura; onde se pratica convivência social comunitária; um espaço de resistência do povo negro; onde se pratica muito esporte, por cerca de 47 anos. Serginho Chulapa jogou lá, onde tem fotos dele; o Basílio, do Corinthians, jogou lá. É um espaço extremamente importante da cidade que corre o risco de ser desapropriado, e a Prefeitura simplesmente não abre diálogo com aquelas pessoas, com a direção daquele espaço. Isso foi na primeira audiência pública, Sra. Presidente.

A segunda audiência Pública, em que tivemos um cenário idêntico, foi na zona Noroeste de São Paulo, com um frio de quase 10°C, frio mesmo, às 20h30, eu cheguei por volta das 20h, em Perus, Pirituba, Taipas, para discutir um decreto do Prefeito Ricardo Nunes de criação de um parque na região do Botuquara. Simplesmente, a população apareceu em peso, mais de 300 pessoas, num frio de quase 10°C, à noite, pessoas que trabalharam o dia inteiro, que estavam cansadas.

Tem circulado, pelo bairro, uma discussão de que as pessoas vão perder suas moradias por desapropriações; falou-se em nove ruas desapropriadas. Quando chega uma informação dessas dentro do bairro, se espalha como pólvora. Um conta uma coisa, outro conta outra coisa, outro vem e conta uma terceira coisa e a população fica em pânico.

Compareceram o povo, os Vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento, eu e o Vereador João Ananias, e simplesmente o Governo não mandou nenhum representante. A população estava lá para ouvir uma posição oficial do Governo sobre o que vai acontecer. Como eu disse, circula por lá a informação de que nove ruas serão removidas; depois circulou outra informação de que seriam 300 casas; daí circulou uma terceira informação de que é apenas uma rua. E quem deveria estar lá para esclarecer essas pessoas simplesmente deu de ombros e não compareceu.

Hoje, Sra. Presidente, nós temos outra audiência pública, desta vez na Câmara Municipal de São Paulo, da Comissão de Finanças e Orçamento, com os convidados principalmente da Fazenda e da Habitação, com a ideia de debater um problema que está assolando a população humilde do fundão da zona Leste, que diz respeito à cobrança indevida de IPTU.

Os moradores querem discutir, pois não pagavam, já que é HIS, Habitação de Interesse Social, e o valor venal da moradia não ultrapassaria o valor proposto no projeto que foi aprovado e questionar o porquê de estar sendo cobrado. Sra. Presidente, virão aqui o povo da zona Leste, da Cidade Tiradentes, do Parque Savoy, a população da Jacinto Ferreira.

O pessoal irá debater essa questão da cobrança indevida de IPTU e também uma questão que diz respeito a uma obra que nunca acaba na Osvaldo Valle Cordeiro, em relação à Sabesp, que atrapalha muito o trânsito, a vida dos moradores, tem causado enchentes por dificuldades de vazão das águas de chuva, enfim, está um transtorno danado. Hoje o povo estará presente no 8º andar para dialogar com a Câmara, a Comissão de Finanças e Orçamento, a Prefeitura e a Sabesp.

E nós teremos uma oportunidade de enxergar se a Prefeitura, depois das críticas que foram feitas na Comissão de Finanças e Orçamento pelo nosso próprio Presidente João Ananias e por este Vereador, mandará representação para dialogar com a população.

Se não, não tem sentido chamar de audiência pública. O povo é o interessado, é quem paga os impostos e quem sustenta a cidade e a máquina pública. Quando tem uma dúvida, tem uma queixa e quer debater, simplesmente o outro lado não aparece para poder prestar contas. Essa é a realidade do que acontece hoje.

Espero que, hoje, a Fazenda e a Habitação e Sabesp se façam representar aqui, para que a população, que trabalhou o dia todo, tenha uma representação para esclarecer as dúvidas que colocarão em uma audiência pública. Muitos virão do fundão da Cidade Tiradentes, do fundão de Itaquera, do Parque Savoy.

Sabe por que, Presidente? Porque se eles não vierem, chegou a hora desta Câmara aprovar um projeto de lei. O que seria esse projeto de lei? Um projeto de lei que garanta que as audiências públicas chamadas por esta Câmara de Vereadores, pelos mandatos dos Vereadores, pelas comissões ordinárias ou extraordinárias, sempre tenham uma representação do Governo na mesa.

Entende-se que, às vezes, o Secretário, o Secretário-Adjunto, um chefe de gabinete não podem estar presentes. Mas pode vir alguém de um departamento indicado pela Secretaria que trata daquele tema para esclarecer a dúvida da população. Isso é o mínimo que nós podemos oferecer por um problema que a população nos cobra e solicita o nosso apoio.

Então, num contexto em que o Governo não manda uma representação para dialogar com a população, a Câmara tem que tomar atitude. A Câmara tem que propor, seja através de um PLO, projeto de lei orgânica ou emenda, uma mudança legislativa para que garanta sempre, no assento destinado ao Executivo na mesa, uma representação para que possa ouvir as queixas da população, sanar as dúvidas e dar uma explicação sobre o tema em discussão.

É isso que eu espero na sessão de hoje e, daqui para frente, nas próximas audiências públicas que ocorrerem na Câmara Municipal. Se não, eu serei um dos Vereadores a propor essa proposta de lei, sem dúvida nenhuma.

Esse é o tema em relação à audiência pública. Mas eu queria falar sobre outro tema também, Sra. Presidente. Nós estamos vendo, dia após dia, a nossa cidade se afundar em denúncias muito sérias, relacionadas a desvio de recursos públicos. Inquéritos, investigações em curso, corrupção, suspeita de corrupção, tudo isso estampa as capas dos jornais todos os dias na cidade de São Paulo.

Recentemente, foi aquela Quarter, aquela empresa que movimentou mais de 250 milhões de reais lá, na SPTuris, a tal da empresa que vendia copinho de água, que oferecia estrutura para eventos, aquele suporte de camarim. É um gasto exorbitante e que está totalmente nebuloso, com uma investigação muito forte relacionada ao Ministério Público, até por suspeitas de notas falsas e de outras coisas mais. A investigação está em curso e muita evidência foi colocada nesse processo, o que nos deixa triste, de ver a nossa cidade afundada em um processo como esse.

Entretanto, não é só essa questão da Quarter. A cada semana é um flash e o dessa semana foi justamente a discussão daquela ONG, o Instituto Conhecer Brasil, que é da proprietária Karina Ferreira da Gama, que também é proprietária da produtora que está gerindo o filme de Bolsonaro, aquele tal de Dark Horse. Essa proprietária, que tem essa ONG, teria sido contratada pela Prefeitura para instalar 5 mil pontos do WiFi Livre SP nas comunidades de São Paulo. Estaria havendo desvio de recurso público nesse sentido.

A denúncia está colocada na ordem de 108 milhões de reais e é bastante preocupante, até porque, nessa semana, surgiu uma denúncia no jornal, de que essa empresa emitiu uma nota, que depois foi cancelada. E ficou aquela situação: como é que ficou o dinheiro que foi cancelado na nota, depois que foi paga? Enfim, há uma série de suspeitas envolvendo isso e a população de São Paulo está bastante estarrecida com essa causa.

É importante que se apure isso, Sra. Presidente, e que se vá até o fim. A Câmara Municipal deveria fazer sua parte, abrindo um processo de CPI, para que pudéssemos, em nossos mandatos parlamentares, fazer nosso papel, que é fiscalizar o Executivo. Essa empresa que roda o filme de Bolsonaro, que já está envolvida em escândalos maiores investigados pelo STF, agora na cidade de São Paulo também está com esse enraizamento, com esse problema, por meio dessa ONG do programa WiFi Livre SP.

Deixa-me duplamente triste, pelo processo de corrupção que está havendo e pelo fato de estar sendo feito pelo WiFi Livre SP, que é uma lei de minha autoria, Sra. Presidente, que eu aprovei nesta Câmara Municipal. O Prefeito João Doria, à época, sancionou a minha lei e a ideia era levar a WiFi Livre SP para as comunidades, para os prédios públicos, escolas, praças, creches e UBSs.

Às vezes, alguém vai a uma UBS ou a um hospital e não tem o pacote de dados para poder mandar uma mensagem a um parente e falar: “Estou bem. Já passei pelo médico. Estou na fila. Estou aguardando.” Ali, o WiFi Livre SP era justamente para suprir ao mais humilde, ao mais pobre. Essa lei, que deveria estar sendo usada para ajudar a população mais humilde, é a lei da qual estão se aproveitando para poder fazer tudo. É o que indica a reportagem. A suspeita e as investigações estão em apuração, pois pode estar havendo algum desvio de finalidade.

Não foi para isso que criamos o WiFi Livre SP. Foi criado para ajudar o povo que precisa, que tem dificuldade com os pacotes de internet, pelo preço que têm, pelo salário e pela condição financeira de cada cidadão da nossa cidade. Então, nós duplamente ficamos tristes por este motivo. Que se apure isso com o rigor da lei até o fim e que os culpados sejam punidos. É o que esperamos. Afinal de contas, não podemos ter compromisso com o erro.

Há um terceiro ponto, Sra. Presidente. Eu falei que a cada semana é um flash. Nessa semana, houve dois flashes. É que aquela empresa Cortel, uma das que ganhou a privatização dos cemitérios, teria ligação direta com o Sr. Vorcaro. E entra a concessão dos cemitérios na cidade de São Paulo no radar do STF. É investigação federal. Se essa Cortel, que administra uma parte dos cemitérios da cidade, tem ligação com a família do Sr. Vorcaro. Já sabemos que há muito risco, porque o que se demonstra em relação a esse Sr. Vorcaro, todos dias, é decepção, tragédia. O povo sendo massacrado com notícias ruins que levam à discussão de corrupção em todas as esferas, de uma forma triste, decepcionante e que teria chegado na cidade de São Paulo.

Volto a dizer: precisamos investigar e há investigações em curso que esperamos vá até o final. É o que este Vereador deseja e que os culpados sejam punidos.

Sra. Presidente, encerrando, deixo meu registro e o pedido, porque a Câmara está para abrir novos espaços para instalação de CPIs, inclusive a do Pantanal está na reta final, para que possamos nos debruçar sobre uma CPI nessa linha, para investigar a corrupção que acontece na nossa cidade. Para que possamos contribuir com o Ministério Público, com a polícia, com a cidade e possamos fazer nosso papel, que é de fiscalizar o Executivo e os culpados pagarem atrás das grades. É o que toda a população quer e quem tiver responsabilidade com erro, que seja punido.

Sra. Presidente, agradeço a oportunidade de falar no Grande Expediente. Encerro minha fala. Muito obrigado.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, e dos Srs. André Santos, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira e Dr. Murillo Lima.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde a todos que nos assistem pela Rede Câmara SP e um boa tarde, mais alegre ainda, para nossa Presidente, Vereadora Simone Ganem, que está presidindo os trabalhos maravilhosamente bem.

Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, hoje subo à tribuna, com o sentimento muito especial no coração. Estamos vivendo um momento histórico para a saúde pública da cidade de São Paulo.

Ontem, estive com o Sr. Prefeito Ricardo Nunes e com os nobres Vereadores que foram coautores desta Lei, sancionada pelo Sr. Prefeito, que transforma o Centro de Exames da Mulher em política pública permanente da nossa cidade.

Eu sou médica, mulher, Vereadora e idealizadora desse projeto e viver este momento é uma emoção muito grande. Estou feliz porque essa é, sem dúvida, uma das conquistas mais importantes da minha vida pública.

Durante muitos anos, acompanhei de perto o sofrimento de mulheres que aguardavam meses por exame, convivendo com o medo, a ansiedade e a insegurança de não saber o que estava acontecendo com a sua própria saúde. E foi justamente pensando nessas mulheres que nasceu esse projeto. O projeto criado para garantir um diagnóstico precoce, com atendimento humanizado, com rapidez e dignidade.

Hoje, os Centros de Exames da Mulher é uma realidade na cidade de São Paulo. Nós já temos uma unidade funcionando em Itaquera, que foi a primeira na zona Leste; outra na Capela do Socorro, na zona Sul; outra será na zona Oeste; e a próxima, que já está em obras, será na zona Norte da cidade de São Paulo. Isso são mulheres realizando até 14 tipos de exame em um único lugar, com acolhimento.

Prestem atenção neste projeto. Isso é uma saída para melhorarmos a nossa saúde pública não só da cidade de São Paulo, mas deste estado e deste país. Quando saímos para outros municípios, voltamos indignados para casa por ver como sofrem não só as mulheres, mas toda a população, porque não há um programa como este que foi implantado na cidade de São Paulo pelo Sr. Prefeito Ricardo Nunes.

Sempre digo que ninguém realiza nada sozinho. É sempre preciso ter alguém que sonhe com você, que sonhe com seus pensamentos e com aquilo que você pretende fazer. Eu tenho, pela pessoa do nosso Sr. Prefeito Ricardo Nunes, um apreço grande por tentar ajudar e melhorar a cidade de São Paulo. É a isso que me proponho junto a S.Exa., para que possamos melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Como eu dizia, são mulheres realizando até 14 tipos de exame em um único lugar, com acolhimento, estrutura adequada e atendimento de qualidade. Em pouco mais de um ano de funcionamento, as unidades já realizaram mais de 100 mil exames. Em muitos desses exames realizados, encontramos muitas doenças que as mulheres nem imaginavam ter.

Eu digo sempre que hoje - não que eu esteja procurando doença - temos que fazer essa prevenção. Eu tenho que descobrir alguma coisa, que talvez eu tenha, antes de essa doença se manifestar. Somente vamos conseguir fazer isso, um super check up, em um lugar onde possamos fazer exames com agilidade. O que não dá é uma mulher perder a sua vida pela demora de um exame. Isso é incabível hoje.

Em São Paulo, são quase 25 bilhões de reais e 85% desse valor é dinheiro paulistano, sem ajuda de Governo Federal, sem ajuda do Governo Estadual. Isso é uma vergonha.

Começamos a mudar isso e tenho certeza de que este projeto vai além do que já conquistamos hoje. Isso tem que se expandir pelo estado e pelo nosso país. Vamos trabalhar para isso.

O resultado deste projeto já está mudando a vida das pessoas. Eu nunca vou esquecer o relato de uma jovem de apenas 23 anos, que descobriu um câncer de mama em fase inicial na unidade de Itaquera. Ela teve a oportunidade de iniciar o tratamento a tempo e lutar pela sua vida. Isso mostra como saúde preventiva salva vidas.

Eu me sinto assim muito abençoada por Deus, fico feliz de andar nas ruas e ouvir as mulheres agradecendo por aquela estrutura que nunca tiveram. É como se eu estivesse num laboratório particular, onde tomo meu chazinho de limão, meu cappuccino, meu café, ponho meu aventalzinho, como faço todos os anos, num laboratório que é do meu convênio.

As mulheres da nossa periferia, muitas delas já conseguem fazer isso. Mas São Paulo é extremamente grande, de 12 milhões de habitantes, mais de 52% são mulheres.

E temos que cuidar de mulher, porque neste país, 11 milhões de mulheres são mães-solo, são elas que criam seus filhos sozinhas e a maior dignidade dessa mulher para manter sua família é ter a saúde, para que ela tenha força de trabalho, força para lutar, para criar seus filhos. Outras falam do atendimento humanizado, do carinho das equipes e da tranquilidade e de poder resolver tudo em um único lugar. Isto não é apenas o equipamento público, é cuidado, dignidade, isso é salvar vidas.

Quero fazer um agradecimento, de novo, como faço toda noite ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes, pois para mim, de todos os Prefeitos que tivemos até hoje, S.Exa. foi o que realmente olhou pelas mulheres. Então, agradeço muito ao Sr. Ricardo Nunes por esse Centro de Exames da Mulher, que acreditou na ideia, como eu disse, e que - desde o início - teve essa sensibilidade.

Também agradeço ao Sr. Secretário Municipal de Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco, que abraçou o projeto conosco e nos ajudou a transformar um sonho em realidade. Quando existe união, compromisso e vontade de cuidar das pessoas, os resultados aparecem.

São Paulo dá um passo gigantesco na saúde preventiva das mulheres. A transformação do Centro de Exames da Mulher em política pública permanente garante que esse projeto continue crescendo, salvando vidas e chegando cada vez mais longe.

Deixo claro que essa minha luta não termina aqui. Vamos continuar trabalhando para expandir esse modelo para todas as regiões da cidade, para todo o nosso estado e, se Deus quiser, para o Brasil, porque, tanto o Ministério da Saúde quanto o Governo do Estado têm que remodelar esse sistema de saúde que está implantado. Toda hora eu critico.

Outra coisa que vamos mudar é esse CROSS. Estou lutando para que mudemos isso. Precisamos mudar. O CROSS não é da Prefeitura, é do estado. E nós mudaremos isso. Não é, nobre Vereador Silvinho Leite? Estivemos juntos, ontem, com o Sr. Prefeito e vamos batalhar para isso.

Então, agradeço a todos.

Vou dizer mais uma coisa, pois ainda tenho um tempinho.

Veio, aqui, um aluno de medicina de Sergipe para conhecer o Centro de Exames da Mulher. Ele não acreditava que esse Centro da Mulher fazia biópsia. O maior problema dele na Fundação em que estuda, na Universidade Federal de Sergipe, é conseguir que uma mulher ou qualquer outra pessoa faça uma biópsia.

Ele saiu de lá encantado e disse: "Eu tenho que trazer aqui o meu Secretário de Estado, do meu estado". Juro, nobres Vereadores, eu não estou blefando, isso não é política, mas algo que Deus me pôs no coração e é a saída. Eu faço isso desde o meu primeiro filho.

O Sr. Silvinho Leite (UNIÃO) - V.Exa. permite um aparte?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Claro.

O Sr. Silvinho Leite (UNIÃO) - Aproveitando o testemunho de V.Exa., conforme comentamos ontem, visitei o Centro de Exames da Mulher, que entregamos juntos no ano passado. Em um ano, os números são astronômicos: foram 32 mil atendimentos em 2025 e agora, em 2026, já são 17 mil atendimentos. E um detalhe: várias mulheres chegam, às vezes para fazer exame de rotina - em casos recentes, como sabemos, naquele dia que comentei com a nobre Vereadora e com o Sr. Prefeito, - e descobrem que têm câncer de mama. Isso é prevenção de verdade, saúde de verdade. Então, mais uma vez, parabéns pelo seu projeto e muito obrigado pela coautoria.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Eu acho que este é um projeto de todos nós, da Câmara. Como o nobre Vereador disse, e eu estou falando, essa é a saída. Convido a todos os Vereadores para que nos juntemos para essa luta continuar. A partir do momento que o Centro de Exames da Mulher começar a mudar a cabeça de quem dirige o serviço de saúde, o resto vem, ou seja, os homens. Então, nós temos que fazer um tratamento diferenciado também para as crianças.

Então, eu agradeço demais, mais uma vez, ao Sr. Ricardo Nunes e ao Sr. Luiz Carlos Zamarco, por terem sonhado comigo e terem sancionado essa lei como uma política pública da gestão. Temos problemas? Sim. Precisamos expandir, precisamos de recursos. E, se Deus quiser, Ele vai nos dar essa força para nós, Vereadores, cada um em sua região de atuação, para expandirmos isso, porque essa é a saída da saúde pública deste país. É só vir, conferir e conversar com as pacientes que estão na unidade. É só conversar. E mais: não tínhamos fila de espera para realizar a mamografia, mas já está aumentando. Agora, após a lei que o Sr. Prefeito sancionou, a partir dos 40 anos, já temos uma fila imensa de mulheres.

Por isso que afirmo: o Sr. Ricardo Nunes é um Prefeito defensor das mulheres. Eu quero agradecer a todos que votaram, aos nossos colaboradores e coautores do projeto. Nós temos que continuar trabalhando em equipe. Ninguém faz nada sozinho. Precisamos de equipe, de um grupo que pense como nós.

Muito obrigada, Sra. Presidente. Muito obrigada a todos. E, em breve, traremos mais notícias.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Edir Sales, e dos Srs. Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fábio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix e Jair Tatto.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Obrigada, Sra. Presidente.

Na verdade, eu iria passar um recado na minha primeira intervenção, mas acabei não conseguindo. Eu integro a CPI dos Grandes Devedores, que é presidida pelo Vereador Sansão Pereira.

Somos nove membros. Já foi feita a instalação, iniciamos os trabalhos efetivamente nesta semana e quero dizer publicamente que não vou receber ninguém no meu gabinete para tratar dos assuntos da CPI.

Por que quero dizer isso publicamente? Porque já tem gente - e não posso dizer que sejam representantes dos devedores - indo ao gabinete para querer saber, com meus assessores, o que penso ou deixo de pensar com relação à CPI, que sequer começou.

Então, quero deixar registrado. Não tenho nada a declarar. Em regra, o que tenho a declarar, declaro aqui ou durante os trabalhos, mas nem começamos os trabalhos. Estamos preparando reuniões técnicas com as autoridades que lidam com esses procedimentos e processos. Porque, toda vez que há uma dívida, há consequências administrativas e consequências judiciais, no caso do administrativo não ser suficiente.

Então, vamos fazer um levantamento com as autoridades administrativas, com o Poder Judiciário e vamos trabalhar a partir daí. Já passei um pouquinho da minha visão quando da instalação da CPI. Não tenho nada além disso a declarar.

Não quero, vamos dizer assim, desconsiderar o trabalho de ninguém, o esforço de ninguém, mas se eventualmente as agências e escritórios representantes já foram contratados para atuar na CPI, peço que se dirijam ao Sr. Presidente da Comissão. É o Presidente da Comissão quem vai nos representar. Não tenho nada a declarar.

Esse tipo de abordagem normalmente me irrita muito, porque, se a pessoa tem algo a tratar, que declare o que tem a tratar, que mande o ofício e se manifeste. Agora, ficar passando no gabinete para saber o que ela vai fazer, o que ela quer fazer, qual é a ideia dela, não tem cabimento. Quero deixar isso registrado.

No mais, ouvi vários Colegas com relação a essa situação dos muitos tentáculos desse Banco Master, da atuação desse Daniel Vorcaro, muito embora hoje o foco esteja, vamos dizer assim, no espectro da Direita - e está, não há como negar -, há proximidades também com a Esquerda.

Houve reuniões de Vorcaro com o Sr. Presidente da República, com o Presidente do Banco Central. Houve funcionários do Banco Central, inclusive, que foram afastados, porque teriam trocado ali informações. Investiga-se a prestação de algum tipo de serviço.

Hoje está havendo uma operação de investigação envolvendo o ex-Governador do Rio de Janeiro. Realmente, a empresa dessa moça - acho que se chama Renata ou alguma coisa assim - tem uma agência que foi contratada para, alega-se, produzir um filme no exterior. A empresa dessa moça realmente foi contratada em São Paulo para uma série de serviços aparentemente incompatíveis entre si.

Eu mesma levantei os contratos, já mandei ofícios, vi que houve cancelamento de pagamentos. Então, a questão é a seguinte: tem que se investigar, tanto no âmbito federal, quanto nos âmbitos estaduais e municipais, independentemente dos envolvidos.

Não é apenas no campo da política que tem que se investigar. Porque existem também informações de proximidade com autoridades, não apenas do Executivo nas várias esferas, não apenas do Legislativo nas várias esferas, mas também do Poder Judiciário. E é preciso investigar.

Até agora se falou muito da venda de papéis, da maquiagem de papéis, de uma espécie de pirâmide praticada por esse Banco Master. Hoje já começam a olhar os fundos de pensão. Existem possíveis fraudes nesses fundos de pensão há muito tempo. Se fizerem uma investigação bem-feita, ouso dizer que vão encontrar muita coisa há muitos anos. É bom que investiguem, porque são os aposentados que serão lesados, como também foram e são no escândalo do INSS, que atinge o filho do Presidente da República.

Então, é muito importante que todos nós aqui, à Esquerda, à Direita, ao Centro, entendamos que essa investigação ampla e irrestrita é importante e tem que pegar e derrubar quem tiver que ser derrubado. Porque muitas vezes ouço a pessoa vir aqui falar, falar, falar, pedir cadeia, pedir prisão, mas é porque está do outro lado.

Temos que entender: o escândalo Master, ouso dizer, é o escândalo financeiro da maior magnitude da história, não só do nosso país. Isso vai ser estudado no mundo inteiro. Há notícias de que esse Banco Master também cooptou, captou — e com isso eu não estou dizendo que quem confiou seja necessariamente culpado — até dinheiro de depósito judicial.

Então, essa investigação está no meio, não está no fim. Por isso que, desde o princípio, eu defendo a instalação dessa CPMI no Congresso Nacional. E defendo também, desde o princípio, retirar o sigilo de maneira ampla e irrestrita dos documentos e dos vídeos, porque estamos em ano eleitoral e, se as ilações forem verdadeiras, há muito pré-candidato nesses vídeos. Há muito pré-candidato nesses vídeos que alguns dizem que não são criminosos, mas, se é verdade que mulheres foram importadas para serem utilizadas como moeda de troca e como corrupção de pessoas em altas posições, nós estamos falando de exploração sexual. E isso é crime, sim. Exploração sexual internacional.

Portanto, a verdade é uma só: não importa se o povo é de Esquerda ou de Direita, o povo tem direito de saber quem é que está lá. Quem recebeu os dinheiros, quem facilitou depositar nesse banco os recursos públicos da Previdência, dos depósitos judiciais, das várias contratações. O povo tem direito de saber quem é que dizia que ia trabalhar em Brasília e ia para festa com mulher pelada importada. Ou só interessa quando é o político do lado de lá?

Eu fico danada porque vem um aqui e grita: “Porque fulano quebrou o trâmite”, mas nós queremos saber quem é que está lá. Não importa se é de Esquerda ou de Direita. E a verdade é uma só: seja da Esquerda, seja da Direita, nós precisamos depurar este país.

Desde muito cedo eu uso uma expressão: a promiscuidade vem a galope. A promiscuidade não vem só na corrupção do dinheiro, ela vem na corrupção do sexo, ela vem na corrupção da falta de ética no trato com o outro. Ela vem a galope.

Então, queremos ver o que tem lá. Fica essa briga agora, a briga dos Ministros do Supremo. Quem investiga quem? Quem é que vai atrás de quem?

Já vi dizerem aqui que, se a operação chegar nos Bolsonaro, o Ministro André tem que dar satisfação. Não. O Ministro André não tem que dar satisfação nenhuma. O Ministro André Mendonça está fazendo o seu trabalho.

Agora, é importante tirar o sigilo, porque, em ano eleitoral, tudo é muito sensível. E o mesmo vale se acontecer uma prisão, por exemplo, do filho do Presidente da República; precisa ter o sigilo retirado. Nós queremos saber exatamente tudo o que há lá.

Hoje já se anuncia uma nova frente de investigação. O Ministro Alexandre teria solicitado outra apuração para avaliar se caberia estender o caso do Vorcaro ao pré-candidato Flávio e a seu pai, Jair Bolsonaro. Como assim, agora teremos dois procedimentos sobre o mesmo assunto?

A bem da verdade, o pré-candidato já apareceu. Então, precisamos tirar o sigilo, porque essa guerra vai continuar na Câmara Municipal, na Assembleia, no Senado. Na verdade, ninguém sabe exatamente o que há lá.

Enquanto os Colegas falavam, eu estava lendo a decisão de hoje do Ministro sobre a Rioprevidência. E por que eu estava lendo? Porque me importo com o país. Porque me importo com o povo do Rio, com o povo de São Paulo, com o povo da Bahia. E qual é a melhor maneira de sabermos o que está acontecendo? Tirar o sigilo de tudo. Tirar o sigilo de tudo, doa a quem doer.

Precisamos sair desse momento em que só interessa investigar quando vai atingir o lado de lá. É preciso investigar e alcançar, infelizmente, quem tiver que ser alcançado. Quem mandou?

Analisando os contratos dessa moça, essa Sra. Karina, vemos que ela firmou contratos para promover shows, produzir filmes, instalar pontos de Wi-Fi e oferecer oficinas de maquiagem, além da produção de filmes e de outros contratos que possa ter pelo país afora e até no exterior.

Pode ser que seja uma pessoa muito competente? Pode. Pode ser que haja desvio? Pode. Precisamos apurar. E eu defendo rigor na punição quando há dinheiro público envolvido.

Mas há um ponto aqui sobre o qual convoco todos os Colegas a refletir: a necessidade de criarmos uma legislação que proíba a terceirização como método. Porque, se essa mulher venceu todas essas licitações, tenho certeza de que ela não possui funcionários suficientes para prestar todos esses serviços, nem expertise própria para executá-los diretamente. E isso acontece em muitos outros casos.

Se tudo estiver correto, o que essa mulher fez? Contratou outras empresas e outros prestadores de serviço. E eu pergunto: quem ganha com isso? O povo não ganha. Mesmo que não haja ilicitude, o povo não ganha, porque essa terceirização, no mínimo, encarece o serviço.

Se a Prefeitura abre uma licitação, é para contratar o melhor produto ou serviço pelo menor preço, entre aqueles que efetivamente prestam o serviço - e não alguém que tenha habilidade apenas para disputar concorrências ou conhecimento técnico para vencer uma série de licitações e depois subcontratar terceiros. Precisamos olhar urgentemente para isso, porque tenho certeza de que isso acontece em todas as áreas, e não apenas nesta Prefeitura.

Há quem se especialize em fazer licitações e montar projetos. Não raramente, essas pessoas não sabem executar nada na ponta, mas sabem estruturar projetos. Enquanto isso, a empresa que realmente presta o serviço ou fornece o produto, mas não sabe montar projeto, acaba ficando nas mãos dos atravessadores. E isso encarece o que poderia ser pago por muito menos.

Na Assembleia Legislativa, fiz parte da CPI das Quarteirizações, pois verificamos que uma OS era contratada para prestar serviços de saúde, mas ela própria não prestava serviço algum. Ela contratava outras empresas, que contratavam funcionários. Assim, havia às vezes cinco contratações. Se não houver ilicitude nessa história de que estamos tratando na tarde de hoje, no mínimo nós pagamos - como povo - mais caro por toda essa cadeia.

Precisamos aprender com as situações. Quando comecei a ver que uma única mulher tinha tanto contrato de natureza diversa, pensei: é indício de irregularidade, precisamos apurar. Não discuto isso. Agora, além de apurar, temos que criar procedimentos para impedir que aconteça de novo. A sugestão que faço a esta Casa é que construamos um projeto coletivo para proibir essas sucessivas subcontratações, porque aí as empresas que efetivamente têm o produto e prestam serviços poderão participar da licitação. Só assim iremos economizar e reduzir a margem para safadeza.

Obrigada, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Parabéns, nobre Vereadora. V.Exa. sempre muito clara, sensata e objetiva em suas alegações.

Encerrado o Grande Expediente. Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Submeto ao Plenário sejam considerados lidos os papéis, somente dos projetos que constam no rol das proposituras a serem lidas. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA DESEMPENHAR MISSÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

Senhor Presidente,

REQUEIRO licença para desempenhar MISSÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO no evento “Study Tour - Medellín, Colômbia”, organizado pela Van Leer Foundation em parceria com a Corporación Oficina de Resiliencia de Medellín, nos termos do art. 20, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, III, do Regimento Interno, a partir de 02/06/2026, pelo período determinado de 2 dia(s) sem ônus para Edilidade.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) É facultada a prorrogação do tempo de licença por meio de novo período, conforme art. 114 do Regimento Interno;

3) É permitida a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

4) Para fins de remuneração, a licença saúde é considerada como em exercício, conforme art. 20, § 1º, inciso II, da L.O.M. e art. 116 do Regimento Interno.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2026

Vereadora Renata Falzoni”

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança pelo PT, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sra. Presidente. Parabenizo V.Exa. pela condução dos trabalhos no dia de hoje.

Quero dizer que concordo plenamente com o que foi dito há pouco pela nobre Vereadora Janaina Paschoal. Realmente, precisamos combater o que vem acontecendo, e o foro adequado para se colocar um freio nisso é este Parlamento, a exemplo da Assembleia Legislativa e do Congresso. Senão, não haverá mais limite.

A Sra. Karina Ferreira Gama possui contratos, empresas abertas, um centro de cultura, um punhado de coisas. Acho ela nem consegue contabilizar o total de empresas que possui com contrato.

Agora, e a origem de tudo isso? Será que a situação dela, a origem de tudo, é compatível? Certamente vai chegar um momento de investigação. Hoje não podemos ficar acusando de absolutamente nada ainda, porque é objeto apenas de averiguação, vai passar por processo de investigação e certamente vai chegar a algum lugar.

É lamentável que esteja acontecendo isso nos dias de hoje. Aí vem esse recurso para filme, e já apareceu outro, que vai lá para fora, para os Estados Unidos, que passa de 200 milhões. E talvez essa moça também esteja envolvida. Então, o negócio fugiu do controle.

Concordo plenamente com o que foi muito bem colocado pelas palavras de V.Exa, nobre Vereadora Janaina. Parabéns. Também a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que é médica, falou sobre seu projeto de mamografia, que é importantíssimo, fundamental. Eu até iria pedir um aparte, mas a nobre Vereadora estava tão empolgada que não quis atrapalhar o raciocínio. Mas muito bacana.

Eu pedi para fazer este comunicado para falar justamente sobre a parada cultural. A cultura é importante para tanta gente, porém, muitos a ignoram. E quando se fala em cultura, não apoia e nem quer defender a cultura. Por exemplo, o Carnaval de Rua nasceu em 1914, porém ele não teve aquela aceitação perante toda a sociedade. Mas essa aceitação vem crescendo e, nos últimos tempos, ganhou um corpo infinitamente maior. Por quê? Porque deram oportunidade, porque houve investimento e assim por diante.

No Governo do Prefeito José Serra, foi criada a parada cultural e o Carnaval de Rua vinha ganhando corpo. Também tivemos como Secretário de Cultura o Juca e em seguida o Vereador Nabil Bonduki, do PT, que é o entusiasta da cultura; em que pese a sua formação de urbanista de primeira linha, investiu muito na cultura e a cultura hoje está muito valorizada.

O Carnaval de Rua hoje na cidade de São Paulo é exemplo para diversos pontos da do nosso país, porque teve investimento, teve quem apoiou, teve quem confiou, teve quem acreditou.

Eu fiquei observando para entender as linhas de pensamento. Foram coisas importantes para a nossa cidade. A cultura é fundamental. Nós precisamos, todos nós, e devemos exercer nossa função de cultura e dar oportunidade para aqueles que querem fazer, porque a cultura é importantíssima para todos nós, é fundamental; é o meio que se tem para desenvolver, para dar oportunidade para aquelas pessoas que estão nos bairros mais distantes e conseguem ter acesso a um polo cultural.

Sempre parabenizei o nobre Vereador Nabil Bonduki na época em que era Secretário de Cultura e S.Exa. trouxe essa oportunidade, garantiu essa condição. Então, é importantíssimo cada centavo que se investe, com qualidade, cada dinheiro bem empregado, bem destinado, porque ele traz um resultado infinitamente melhor para toda a população.

Eu queria deixar isso registrado no dia de hoje, porque fiquei observando e achei que é importantíssimo.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Ganem - PODE) - Não há mais oradores inscritos.

Por acordo de lideranças, encerrarei a presente sessão.

Informo que o PL 378/2025 não recebeu emendas de redação final. Vai à sanção.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, amanhã, dia 27 de maio, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro também aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de amanhã, quarta-feira, dia 27 de maio. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 26/05/20226

REQUERIMENTOS

VEREADOR DR. MILTON FERREIRA (PODE)

13-00679/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à AFABESP - Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo.

VEREADOR DHEISON SILVA (PT)

13-00680/2026 - Coautoria do PL 1504/2025.

13-00683/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

13-00684/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Terreiro de Umbanda Filhos de Maria das Almas.

VEREADOR ROBERTO TRÍPOLI (PV)

13-00681/2026 - Juntada de documento ao PL 353/2026.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00682/2026 - Coautoria do PL 679/2024.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00685/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Hospital Regional Sul.

13-00686/2026 - Coautoria do PL 145/2024.

13-00687/2026 - Coautoria do PL 81/2025.

13-00688/2026 - Coautoria do PL 715/2025.

13-00691/2026 - Coautoria do PL 52/2026.

13-00692/2026 - Coautoria do PL 116/2026.

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-00689/2026 - Coautoria do PL 1126/2025. [Prejudicado em razão do RDS 667/2026]

13-00690/2026 - Coautoria do PL 705/2025.

VEREADOR GABRIEL ABREU (PODE)

13-00693/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à ONG Serviço de Assistência Social Independência em Foco (SAIF).

13-00694/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Vera Lucia Anhê.

VEREADORA RENATA FALZONI (PSB)

07-00020/2026 - Licença para desempenhar missão temporária de interesse do município no evento “Study Tour - Medellín, Colômbia” a partir de 2 de junho de 2026, pelo período de 2 dias, sem ônus para a Edilidade.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 161511623

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

PORTARIA Nº 444/2026

ELIO ESTEVES JUNIOR, SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido no e-TCM 007173/2026,

RESOLVE:

EXCLUIR o servidor Cláudio Figo dos Santos Júnior - RF 728, do Comitê de Governança de IA (CG-IA), instituído pela Portaria nº 321/2026, e INCLUIR o servidor Carlos Eduardo Sanchez Prado - RF 1673, como representante Suplente da Secretaria Administrativa.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 161511734

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO - TCMSP

PORTARIA Nº 448/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR INGRID CASTRO LOUREIRO SILVA, registro funcional nº 20.351, para substituir MARLI DEL BOSQUE no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 03 a 21 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 449/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DAVID CARVALHO SANTANA, registro funcional nº 20.347, para substituir MARLI DEL BOSQUE no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 24 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 450/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SCHEILA FRIGATO FIGO, registro funcional nº 20.204, para substituir MARIANA MENDES CRUZ FERREIRA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 8, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 10 de agosto de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 161448904

Intimação:1143/2026

Notificado(a): Maria Angela Gianetti

Processo Eletrônico:TC/006467/2018

Assunto: Análise - CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, JUNTO AO RESERVATÓRIO DE CONTENÇÃO DE CHEIAS DO CÓRREGO
GUARATIBA - PISCINÃO PEDREIRA-GUAIANASES

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Denúncia acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 161447248

Intimação:1138/2026

Notificado(a): Maria Angela Gianetti

Processo Eletrônico:TC/000442/2016

Assunto: Denúncia - DENÚNCIA DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES RELATIVAS A SUPERFATURAMENTO NO SISTEMA DE BOMBEAMENTO FLUTUANTE NO RESERVATÓRIO DE ONTENÇÃO DE CHEIAS DO CÓRREGO GUARATIBA PISCINÃO - RUA LUIS MATEUS, 1505 - GUAIANASES

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Denúncia acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 161491170

Intimação:1118/2026

Notificado(a): Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Processo Eletrônico:TC/006087/2025

Assunto: Acompanhamento - Acompanhamento de Execução do Contrato de Concessão 2/SVMA/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Municipais Prefeito Mário Covas e Tenente Siqueira Campos (Trianon) e da Praça Alexandre Gusmão.

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos do artigo 18º, §5º, da Resolução 09/2026 deste Tribunal.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 161467466

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/009486/2026

Interessado(s): Hospital do Servidor Público Municipal, Odair Bezerra e RMS Tecnologia CNPJ: 40.264.260/0001-9

Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 90387/2025/HSPM, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços hospitalares destinados a atender a demanda de pacientes na área de urgência e emergência clínica, cirúrgica, psiquiátrica, ortopédica de adultos, urgência e emergência ginecológica e pediátrica, terapia intensiva adulto, pediátrica e atendimento neurocirúrgico, com fornecimento de serviço para controle de escalas médicas e da saúde, com utilização de ferramenta online para atender as necessidades do servidor público municipal da cidade de São Paulo (HSPM) de monitorização em tempo real de leitos de terapia intensiva incluindo utilização de licença de software para subsidiar o planejamento, a gestão da sua utilização e permitir o acompanhamento do desempenho e da qualidade assistencial, através de um sistema de monitoramento de indicadores de qualidade e desempenho hospitalar e fornecimento de serviço para controle de escalas médicas e da saúde, com utilização de ferramenta online para atender às necessidades do servidor público municipal da cidade de São Paulo (HSPM).

Notificado(s): Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - Elizabete Michelete, Responsável pelo Certame - Odair Bezerra e RMS Tecnologia

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se Representação formulada por RMS Tecnologia alcançando o Pregão Eletrônico n.º 90387/2025/HSPM, lançado pelo Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM para Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços hospitalares destinados a atender a demanda de pacientes na área de urgência e emergência clínica, cirúrgica, psiquiátrica, ortopédica de adultos, urgência e emergência ginecológica e pediátrica, terapia intensiva adulto, pediátrica e atendimento neurocirúrgico, com fornecimento de serviço para controle de escalas médicas e da saúde, com utilização de ferramenta online para atender as necessidades do servidor público municipal da cidade de São Paulo (HSPM) de monitorização em tempo real de leitos de terapia intensiva incluindo utilização de licença de software para subsidiar o planejamento, a gestão da sua utilização e permitir o acompanhamento do desempenho e da qualidade assistencial, através de um sistema de monitoramento de indicadores de qualidade e desempenho hospitalar e fornecimento de serviço para controle de escalas médicas e da saúde, com utilização de ferramenta online para atender às necessidades do servidor público municipal da cidade de São Paulo (HSPM).

Alega a Representante, em síntese, que o Instrumento Convocatório referido comportaria irregularidades merecedoras de correção, quais sejam: (i) inadequação da qualificação técnica exigida; (ii) impugnação ao edital indeferida sem fundamentação suficiente acerca da inadequação da qualificação técnica exigida; (iii) confusão conceitual entre reajuste e repactuação; e (iv) negativa indevida de prestação de esclarecimentos quanto à aplicação da Lei n. 17.324/2020 do Município de São Paulo ao Edital em questão. Pleiteia ao final a suspensão cautelar do Certame.

Registro, desde logo que a Representação ingressou nesta Casa em 17/07 p.p. com apontamento de que a sessão de abertura estava programada para 21/07 p.f.. Contudo, conforme publicado no DOC de 20/07, a Administração, spont propria, determinou a suspensão sine die do Certame, em razão de impugnações e esclarecimentos apresentados e ainda não respondidos. Assim, o pedido cautelar da Representante, para suspensão da Licitação, encontra-se prejudicado.

De qualquer maneira, os autos foram encaminhados para manifestação da Auditoria que, avaliando os questionamentos da Representante considerou todos eles improcedentes. Registrou que não há ilegalidade na flexibilização dos critérios de habilitação técnica promovida pela retificação do Edital, podendo tais alterações, ao contrário, ampliar a competitividade do Certame, vez que apenas em situações específicas a exigência de determinados atestados assume caráter cogente. Nas demais hipóteses, como a dos autos, a Administração dispõe de margem discricionária para definir os documentos de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, observados os limites do artigo. 67 da LF n.º 14.133/2021, que veda exigências desnecessárias ou desproporcionais ao objeto licitado. Igualmente, que não há fundamento legal indicando obrigatoriedade da adoção de cláusula de desjudicialização e mediação dos Contratos, assim como não vislumbra que a ausência desta implicaria prejuízo à competividade do Certame, ou elaboração das propostas. Esclareceu, também, que a natureza do contrato é predominantemente de mão de obra, que comporta repactuação, devidamente prevista na cláusula 14 do Edital, não ficando demonstrada a alegada confusão conceitual entre as hipóteses de alteração do valor do contrato (reajuste e repactuação) e que somente após um ano de execução (e o contrato tem duração inicial de somente doze meses), eventualmente, tais questões seriam evocadas, não tendo qualquer efeito ou influência na composição de ofertas por parte dos licitantes interessados no presente momento e para a abertura da sessão pública.

Nesse cenário, com cópia deste Despacho e da manifestação da Auditoria, dê-se ciência ao HSPM, na pessoa do seu Superintendente e do responsável pelo Certame, para conhecimento e manifestação, em 15 (quinze) dias.

Comunique-se à Representante sobre o presente Despacho.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 161478477

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 7 8 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC 13982/2023 - Cristina Eiko Ariji de Souza RF 641.337.4 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2022/0012637-0)

2) TC 4207/2024 - Maria Thereza Natel RF 591.402.7 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/05 (6018.2023/0061675-2, 2017- 0.104.083-9)

3) TC 5468/2024 - Maria Aparecida Silva Schutt RF 592.044.2 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/05 (6018.2023/0077134-0, 2017- 0.075.262-2)

4) TC 5480/2024 - Cleusa Tomie Ozahata RF 535.658.0/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/05 (6018.2023/0076242-2, 2017- 0.061.020-7)

5) TC 5529/2024 - Isaura Lucia Griguer Rodrigues RF 641.481.8/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6018.2023/0075690-2, 2017- 0.105.292-6)

6) TC 6390/2024 - Pedro Paulo Guimarães RF 622.417.2/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-VP - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC n.º 47/2005, c/c art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação conferida pelo art. 2º da ELOM n.º 41/2021, c/c art. 3º da EC n.º 103/2019 (6060.2023/0003190-7)

7) TC 12527/2024 - Isabel Cristina Pereira da Silva RF 552.642.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0064361-0, 2015- 0.103.241-7)

8) TC 17189/2024 - Maria Aparecida Lourenço de Souza RF 547.403.5/4 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0110860-3, 2014- 0.179.754-3)

9) TC 17193/2024 - Marlene Brito Teixeira RF 534.757.2/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0110806-9, 2014- 0.054.386-6)

10) TC 17921/2024 - Marise Depieri Neves RF 548.332.8/3 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0095231-1, 2015- 0.226.434-6)

11) TC 18423/2024 - Marcos Antonio Alves Correa RF 561.187.3/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0096406-9, 2015- 0.229.769-4)

12) TC 18451/2024 - Mariza Mignoni RF 584.395.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0096211-2, 2015- 0.103.349-9)

13) TC 18455/2024 - Vera Lucia de Souza Vargas RF 519.366.4/2 Auxiliar de Apoio Administrativo, Cozinha - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3°, da EC 47/05 (6016.2024/0096201-5, 2015- 0.201.602-4)

14) TC 19550/2024 - Eliany Duarte Farias Martins RF 659.812.9 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0085209-8)

15) TC 20574/2024 - Maria de Lourdes de Oliveira Mendes Silva RF 610.019.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0124845-6, 2015- 0.311.722-3)

16) TC 20578/2024 - Maria das Graças Queiroz de Oliveira RF 608.542.3/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0125021-3, 2015- 0.162.530-2)

17) TC 20586/2024 - Alzira de Sena Lima Marques RF 308.840.5/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0124717-4, 2014- 0.356.252-7)

18) TC 20590/2024 - Meire Lourenço de Araujo Federzoni RF 577.342.3/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0125110-4, 2015- 0.328.589-4)

19) TC 20690/2024 - Marilza Goreti da Silva Fortunato de Castro RF 526.748.0/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0122000-4, 2014- 0.073.604-4)

20) TC 20718/2024 - Vera Lucia da Silva Ferreira de Jesus RF 599.179.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0135378-0, 2014- 0.235.370-3)

21) TC 21041/2024 - Derly Gaspar Orsi RF 551.405.3/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0134741-1, 2014- 0.360.130-1)

22) TC 24302/2024 - Valdeleide Rocha da Silva RF 600.074.6/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0142664-8, 2015- 0.068.387-0)

23) TC 24306/2024 - Elza Vieira Luz RF 599.215.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0142695-8, 2015- 0.330.399-0)

24) TC 24446/2024 - Vanderleia Aparecida Chinareli RF 573.959.4/2 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0144433-6, 2015- 0.331.704-4)

25) TC 24474/2024 - Adelina Timoteo da Silva RF 563.064.9/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0144185-0, 2015- 0.341.804-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 7 9 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 18649/2024 - Maria Elisa Pinto Lima RF 602.550.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0094649-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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