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Ano 71 / 120 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 157534638

DECRETO Nº 65.165, DE 15 DE MAIO DE 2026

Estende a denominação da Rua José Ribeiro Ramos e denomina a Praça Suzana de Guiné, logradouros públicos que especifica, ambos situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0069372-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua José Ribeiro Ramos, CODLOG 69.698-6, conferida pelo item “6” do art. 1º do Decreto nº 26.838, de 9 de setembro de 1988, situada no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, ao trecho conhecido pelo mesmo nome e identificado como “Ant. Rua Q” na planta de parcelamento AU 15/5097/82, do arquivo da Divisão de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 144844087 do processo administrativo nº 6017.2025/0069372-0, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - inicio: Rua Ermano de Stradelli, a aproximadamente 110m (cento e dez metros) da Rua Vulnerária (quadras 55 e 108, setor 180);

II - término: a aproximadamente 30m (trinta metros) além do início da Rua Alberto Borges Soveral (quadra 55, setor 180).

Art. 2º Fica denominado Praça Suzana de Guiné, CODLOG 54.035-8, o espaço livre implantado sobre o leito viário na confluência da Rua José Ribeiro Ramos com a Rua Alberto Borges Soveral, delimitado por essas ruas e por lote particular, situado entre as quadras 55 e 56 do setor 180 e a quadra 88 do setor 182, Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’ Boi Mirim.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 157094146

Decreto   |   Documento: 157534129

Decreto nº 65.166, de 15 de maio de 2026

Retifica o ponto de início da Rua José da Penha, situada no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0069215-5,

D E C R E T A:

Art. Fica retificado o ponto de início da Rua José da Penha, CODLOG 63.992-3, denominada pelo item “5” do art.1º do Decreto nº 17.796, de 22 de janeiro de 1982, situada no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Augusto Ambros, adjacente ao espaço livre (quadra 367, setor 130);

II - término: confluência entre as ruas Pastoril de Itapetinga e Camalaú.

Art. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento ´- Substituta

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 156995059

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 157557915

Portaria nº 680 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. LIARA MACEDO RODRIGUES, RF 856.887.1, a partir de 06/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social - DDS, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19485, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. RAFAEL MOREIRA BRAGA, RF 836.000.6, a partir de 06/05/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19486, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  3. GUILHERME FERREIRA DA SILVA, RF 953.234.0, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19652, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  4. ERIKA YUI KANAYAMA, RF 881.393.1, a partir de 06/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19488, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  5. HOMERO DE PAULA EDUARDO GARAVELLO, RF 835.899.1, a partir de 06/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Especial de Apuração, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 28029, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  6. ROBERTO LUIZ LOZARGO, RF 893.127.5, a partir de 06/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19481, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  7. ROBERTO JANNY TEIXEIRA JUNIOR, RF 856.656.9, a partir de 06/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19482, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  8. MAURÍCIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR , RF 750.517.5, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19643, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157323714

Portaria   |   Documento: 157558013

Portaria nº 681 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA, RF 779.149.6, a partir de 07/05/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22169, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  2. THIAGO FERREIRA DE SOUZA, RF 835.949.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22156, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  3. HELDER HENRIQUE BECK VARISCO KOKUTA, RF 914.543.5, a partir de 07/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22076, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  4. ANETE ETSUKO UENO, RF 733.463.0, a partir de 07/05/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21813, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  5. PATRICIA VIEIRA COSTA, RF 811.394.7, a partir de 07/05/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21818, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  6. SERGIO AUGUSTO THOMAZ, RF 851.643.0, a partir de 07/05/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21827, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  7. VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, RF 925.670.9, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21319, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  8. MARCOS PAULO MENDES, RF 878.488.4, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21565, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  9. ROSIMEIRE DE SOUZA RIBEIRO RIVA, RF 841.108.5, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21311, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  10. TAYNA MIRANDA BORGES, RF 887.013.6, a partir de 07/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22059, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  11. ERIK TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RF 940.153.9, a partir de 07/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Cadastro de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22058, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  12. DIEGO WILLIAM ROMERO, RF 912.180.3, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21607, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  13. CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL, RF 639.724.7, a partir de 07/05/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22180, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  14. WILLIAM SILVA DOS SANTOS SOUZA, RF 951.662.0, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21562, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  15. GISLAINE CAMARGO FRANCELINO, RF 536.124.9, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22159, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  16. LUCAS DE MORAES COELHO, RF 788.321.8, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21336, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  17. ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA, RF 897.346.6, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21712, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  18. ISAAC ANDERSON SOARES DA SILVA, RF 949.148.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica de Obras e Serviços, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21426, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  19. RHICHELLY MENALLY SOUZA DA SILVA, RF 823.462.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21338, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  20. BRUNA CAROLINE MOLINA, RF 912.328.8, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21333, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  21. ROMEU FONTES DE SOUSA, RF 911.734.2, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21460, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  22. ANTONIA JUCIELMA FERREIRA DE VASCONCELOS, RF 735.643.9, a partir de 07/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Contabilidade, do Departamento de Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22171, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  23. MARIA LUCIA SILVA LEMOS, RF 584.159.3, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Contabilidade, do Departamento de Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22174, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  24. JOÃO GABRIEL ALVES DA CUNHA CANTO, RF 952.564.5, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21457, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  25. NEIVA DE LOURDES GRANADO, RF 747.336.2, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21583, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  26. MARIANA SOARES NUNES COSTA LOPES, RF 897.341.5, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21435, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  27. JOSY BATISTA NOGUEIRA, RF 914.304.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Acompanhamento Orçamentário das Subprefeituras, do Departamento de Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22170, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  28. HERICA CRISTINA SOUZA DE JESUS, RF 831.656.2, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22172, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  29. SIBELLE REGINA DE CASTRO PARO, RF 889.172.9, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21600, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  30. ISADORA MIRANDA MENDES SILVA, RF 944.474.2, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21686, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  31. JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES, RF 948.307.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21475, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  32. DANIELA SANTANA ANDRADE, RF 810.481.6, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22065, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  33. JOSÉ EUDES ALVES DA SILVA, RF 750.882.4, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21598, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  34. DAYANE HILSDORF SANTOS, RF 891.266.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22077, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  35. KATHARINE ALVES RIBEIRO, RF 945.192.7, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22072, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  36. GEORGE ALAN DA SILVA, RF 716.595.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Conservação das Marginais e Minianel Viario, do Departamento de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21832, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  37. MARTHA HIPOLITO DUARTE DE OLIVEIRA, RF 798.470.7, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21729, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  38. ALEXANDRE DA SILVA ROCHA, RF 883.928.0, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21473, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  39. CASSYA DE ANDRADE TRAVASSOS, RF 918.360.4, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22182, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  40. MARIA ADILIANE SILVA DOS ANJOS, RF 950.143.6, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21610, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  41. LUCIANA CLARO ARTILHEIRO, RF 920.219.6, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22191, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  42. LUCIANA YURIE SAKAYEMURA, RF 897.247.8, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21696, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  43. LARYSSA ALMEIDA DA ROCHA, RF 918.390.6, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21685, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  44. LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA, RF 896.213.8, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Acompanhamento Orçamentário das Subprefeituras, do Departamento de Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22177, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  45. ROGE GASTÃO CARVALHO, RF 827.476.2, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21836, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  46. AMANDA DEOTILDES MEDEIROS, RF 944.349.5, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21809, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  47. LAERTE CARNACHIONI JUNIOR, RF 670.871.4, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21470, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  48. CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RF 880.403.6, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21834, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  49. RAFAELA RUIZ GENEROSO, RF 955.517.0, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21353, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  50. FERNANDO SALES RIBEIRO, RF 922.012.7, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21704, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  51. MAYARA CAVALCANTE SOUSA, RF 890.880.0, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21721, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  52. ANDREA PEREZ DE SOUZA MORAES, RF 727.319.3, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21471, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  53. CLAUDIO PERES MUNHOZ JUNIOR, RF 843.959.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21579, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  54. EVERALDA GOMES DA SILVA, RF 630.029.4, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21351, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  55. FERNANDA KELLY PEREIRA DOS SANTOS, RF 886.158.7, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21337, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  56. DAMARIS CELESTINO DOS SANTOS SILVA, RF 652.299.8, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21455, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  57. CAROLINA MOURA ANDRADE MORON RIBEIRO, RF 786.686.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Licenciamento, do Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21823, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  58. BRUNO SANTOS SILVA, RF 890.881.8, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21695, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  59. CARLOS ROBERTO CANDELLA, RF 503.908.8, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Acompanhamento Orçamentário das Subprefeituras, do Departamento de Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22176, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  60. CHARISSE LAURYN VERAS ALVES, RF 859.502.0, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22154, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  61. ALESSANDRA DI SESSA, RF 675.989.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21573, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  62. LAURA BASTOS FRANQUINI, RF 879.601.7, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21352, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  63. CARLOS EDUARDO LOURENÇO DOS SANTOS DIAS, RF 771.162.0, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21552, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157382289

Portaria   |   Documento: 157558112

Portaria nº 682 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. DOUGLAS HENRIQUE MESQUITA, RF 732.863.0, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura M'Boi Mirim, vaga 25351, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  2. ANTONIA CELINA LIMA, RF 630.806.6, a partir de 08/04/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Assistência Administrativa, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura M'Boi Mirim, vaga 25464, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  3. MARCOS ANTONIO ZITEI, RF 943.762.2, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22070, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157420437

Portaria   |   Documento: 157558208

Portaria nº 683 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar JOSÉ ARI DE OLIVEIRA JUNIOR, RF 819.002.0, vínculo 1 do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5467.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157497965

Portaria   |   Documento: 157558293

Portaria nº 684 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6016.2026/0058119-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. GIANE FRANCA DE OLIVEIRA DE MATOS, RF 721.084.1, vínculo 1, a partir de 06/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI São Mateus, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17092.

  2. JOÃO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO, RF 808.347.9, vínculo 1, a partir de 12/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque Nova Santo Amaro, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16976.

  3. ELIETE CARVALHO KALEMKARIAN, RF 816.134.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 13/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Antonio Prudente, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7175.

  4. EUGÊNIA LOPES MACEDO DE PAULA, RF 848.569.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 11/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Monte Alegre, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16876.

  5. PAULO HENRIQUE NOVAIS, RF 792.637.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 06/05/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público II, Ref. CDA-4, do Centro Educacional Unificado Heliópolis - Professora Arlete Persoli, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24770.

  6. ALEXANDRE SANTOS VIEIRA, RF 775.945.2, vínculo 4, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Rita de Cássia Pinheiro Simões Braga, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4727.

  7. GISLENE GOMES NOGUEIRA, RF 680.000.9, vínculo 2, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Armando de Salles Oliveira, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3781.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157511838

Portaria   |   Documento: 157558383

Portaria nº 685 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6012.2026/0007837-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ELIAS OSVALDO MARQUES, RF 733.236.0, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21472, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  2. CHARLES DOUGLAS TEIXEIRA DA SILVA, RF 952.671.4, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21589, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  3. AUGUSTO MITSUO TABETA, RF 726.590.5, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21725, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157517708

Portaria   |   Documento: 157558462

Portaria nº 686 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6013.2026/0003862-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LAERCIO RIBEIRO, RF 478.666.1, a partir 11/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria Jurídica, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20824, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23, tendo em vista sua aposentadoria.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157424591

Portaria   |   Documento: 157558548

Portaria nº 687 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6025.2026/0008667-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora GABRIELA ALMEIDA DA SILVA, RF 853.442.0, a pedido e a partir de 11/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22583, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157524442

Portaria   |   Documento: 157558606

Portaria nº 688 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001488-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar o senhor LUIZ HENRIQUE MIGUEL, RF 952.716.8, a pedido e a partir 14/05/2026, do cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20525, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157522673

Portaria   |   Documento: 157558682

Portaria nº 689 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor SERGIO EDUARDO TOMAZ, RF 817.542.0, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer a função de confiança de Assessor Jurídico I, símbolo FDA-1, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28926, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157383083

Portaria   |   Documento: 157558752

Portaria nº 690 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor SERGIO EDUARDO TOMAZ, RF 817.542.0, a partir de 07/05/2026, para exercer a função de confiança de Assessor Jurídico III, símbolo FDA-5, Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante na Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157459824

Portaria   |   Documento: 157558819

Portaria nº 691 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA, RF 753.835.9, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer a função de confiança de Assessor Jurídico I, símbolo FDA-1, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28927, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/30.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157383463

Portaria   |   Documento: 157558887

Portaria nº 692 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Designar o senhor RODRIGO MARTINS AUGUSTO, RF 753.627.5, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Assessoria Jurídica II, símbolo FDA-7, Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28925, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157462675

Portaria   |   Documento: 157558937

Portaria nº 693 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor RODRIGO MARTINS AUGUSTO, RF 753.627.5, a partir de 07/05/2026, para exercer a função de confiança de Diretor Jurídico I, símbolo FDA-6, Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22816, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157463985

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157558579

Portaria 128, de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar o efeitos do ato que designou o senhor MAURÍCIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, RF 750.517.5, a partir de 04/05/2026, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, vaga 19637, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157324300

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157558666

Portaria 129, de 15 de maio de 2026
Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” inciso I e artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. os efeitos do ato designou o senhor HELDER HENRIQUE BECK VARISCO KOKUTA, RF 914.543.5, a partir de 07/05/2026, para responder pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22074, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.500/22.

  2. os efeitos do ato designou a senhora CHARISSE LAURYN VERAS ALVES, RF 859.502.0, a partir de 07/05/2026, para responder pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22152, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.500/22.

  3. os efeitos do ato que designou a senhora KAROLINE FACETO KUREBAYASHI, RF 948.753.1, a partir de 07/05/2026, para responder pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Operações e Fiscalização, da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22188, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.500/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157382944

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157558773

Portaria 130, de 15 de maio de 2026
Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” inciso I e artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. BIANCA DINIZ PORTA, RF 895.517.4, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21311, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  2. KAROLINE FACETO KUREBAYASHI, RF 948.753.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28900, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157383292

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157558882

Portaria 131, de 15 de maio de 2026
Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” inciso I e artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor SERGIO AUGUSTO THOMAZ, RF 851.643.0, a partir de 07/05/2026, para responder pelo cargo de Assessor Especial, símbolo AE, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28755, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.500/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157424116

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157558955

Portaria 132, de 15 de maio de 2026
Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” inciso I e artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor SERGIO AUGUSTO THOMAZ, RF 851.643.0, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para responder pelo cargo de Assessor Especial, símbolo AE, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28755, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157476464

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 157557957

Título de Nomeação 395, de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. RAFAEL MOREIRA BRAGA, RF 836.000.6, excepcionalmente, a partir de 06/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social - DDS, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19485, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. ERIKA YUI KANAYAMA, RF 881.393.1, excepcionalmente, a partir de 06/05/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19486, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  3. MAURÍCIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, RF 750.517.5, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, vaga 19637, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  4. GUILHERME FERREIRA DA SILVA, RF 953.234.0, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19643, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/021 e do Decreto 62.809/23.

  5. VITHORIA RAFAELLY BORRIELLO NUÑO, RG 53.289.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19652, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  6. ANDRE DE SOUZA LOUREIRO SILVA, RF 836.006.5, excepcionalmente, a partir de 06/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19488, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  7. LEDA HELENA BARRETO LEITE, RF 836.045.6, excepcionalmente, a partir de 06/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Especial de Apuração, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 28029, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  8. ROBERTO JANNY TEIXEIRA JUNIOR, RF 856.656.9, excepcionalmente, a partir de 06/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19481, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  9. ROBERTO LUIZ LOZARGO, RF 893.127.5, excepcionalmente, a partir de 06/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19482, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157325269

Título de Nomeação   |   Documento: 157558104

Título de Nomeação 396, de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA, RF 779.149.6, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28918, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  2. THIAGO FERREIRA DE SOUZA, RF 835.949.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28914, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  3. HELDER HENRIQUE BECK VARISCO KOKUTA, RF 914.543.5, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28904, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  4. BRUNO DE SOUZA CAMPELO, RF 922.114.0, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22076, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  5. ANETE ETSUKO UENO, RF 733.463.0, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28884, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  6. PATRICIA VIEIRA COSTA, RF 811.394.7, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28887, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  7. SERGIO AUGUSTO THOMAZ, RF 851.643.0, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28890, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  8. LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO, RF 696.420.6, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria II, Ref. CDA-6, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21305, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  9. VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, RF 925.670.9, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28896, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  10. MARCOS PAULO MENDES, RF 878.488.4, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21319, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  11. ROSIMEIRE DE SOUZA RIBEIRO RIVA, RF 841.108.5, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28874, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  12. TAYNA MIRANDA BORGES, RF 8870136-6, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Autorizações de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle do Uso de Vias Públicas, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22057, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  13. ERIK TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RF 940.153.9, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle do Uso de Vias Públicas, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22059, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  14. GUSTAVO CASONI DA ROCHA, RF 897.316.4, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Drenagem, da Coordenadoria de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28891, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  15. DIEGO WILLIAM ROMERO, RF 912.180.3, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Execução da Malha Viária, do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28897, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  16. CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL, RF 639.724.7, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Infraestrutura e Suporte, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28910, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  17. GABRIEL SANTOS DA MOTA, RF 891.514.8, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Meio Ambiente e Geologia, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28920, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  18. WILLIAM SILVA DOS SANTOS SOUZA, RF 951.662.0, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Paisagismo, da Coordenadoria de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28892, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  19. GISLAINE CAMARGO FRANCELINO, RF 536.124.9, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22158, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  20. LUCAS DE MORAES COELHO, RF 788.321.8, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos e Obras de Melhorias de Bairros, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28921, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  21. LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA, RF 896.213.8, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21336, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  22. ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA, RF 897.346.6, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos e Obras de Mobilidade, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28922, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  23. RODOLFO RODRIGO DO NASCIMENTO BILLER, RF 897.248.6, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Projetos e Obras de Mobilidade, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21712, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  24. ISAAC ANDERSON SOARES DA SILVA, RF 949.148.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Zeladoria Pública, da Coordenadoria de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28893, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  25. RHICHELLY MENALLY SOUZA DA SILVA, RF 823.462.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28875, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  26. BRUNA CAROLINE MOLINA, RF 912.328.8, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28876, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  27. ROMEU FONTES DE SOUSA, RF 911.734.2, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21333, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  28. ANTONIA JUCIELMA FERREIRA DE VASCONCELOS, RF 735.643.9, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28903, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  29. MARIA LUCIA SILVA LEMOS, RF 584.159.3, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Contabilidade, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22171, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  30. JOÃO GABRIEL ALVES DA CUNHA CANTO, RF 952.564.5, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Planejamento, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28878, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  31. NEIVA DE LOURDES GRANADO, RF 747.336.2, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Planejamento, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21457, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  32. MARIANA SOARES NUNES COSTA LOPES, RF 897.341.5, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28923, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  33. JOSY BATISTA NOGUEIRA, RF 914.304.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21435, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  34. HERICA CRISTINA SOUZA DE JESUS, RF 831.656.2, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Orçamento, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22170, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  35. LAURA BASTOS FRANQUINI, RF 879.601.7, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21337, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  36. SIBELLE REGINA DE CASTRO PARO, RF 889.172.9, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28905, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  37. ISADORA MIRANDA MENDES SILVA, RF 944.474.2, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21600, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  38. JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES, RF 948.307.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Execução da Malha Viária, do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28899, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  39. DANIELA SANTANA ANDRADE, RF 810.481.6, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Licenciamento, da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28889, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  40. JOSÉ EUDES ALVES DA SILVA, RF 750.882.4, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21559, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  41. KATHARINE ALVES RIBEIRO, RF 945.192.7, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22077, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  42. DAYANE HILSDORF SANTOS, RF 891.266.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28906, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  43. GEORGE ALAN DA SILVA, RF 716.595.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Zeladoria Pública, da Coordenadoria de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28894, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  44. ALESSANDRA DA SILVA SANTOS FLORIDO, RF 940.923.8, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28883, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  45. MARTHA HIPOLITO DUARTE DE OLIVEIRA, RF 798.470.7, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28882, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  46. JEOMAR BELLO ALVES, RF 761.560.4, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21837, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  47. IAGO RESENDE MELO, RG 50.184.XXX-4-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21473, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  48. CASSYA DE ANDRADE TRAVASSOS, RF 918.360.4, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22075, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  49. LUCIANA CLARO ARTILHEIRO, RF 920.219.6, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Contratos de Limpeza Urbana, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21610, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  50. MARIA ADILIANE SILVA DOS ANJOS, RF 950.143.6, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Operações de Limpeza Urbana, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22191, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  51. LUCIANA YURIE SAKAYEMURA, RF 897.247.8, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Meio Ambiente e Geologia, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21428, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  52. LUCIANA CAVALCANTE PEREIRA, RF 897.315.6, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Projetos e Obras de Melhorias de Bairros, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21696, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  53. LARYSSA ALMEIDA DA ROCHA, RF 918.390.6, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22165, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  54. ROGE GASTÃO CARVALHO, RF 827.476.2, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos e Obras de Mobilidade, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22177, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  55. GUILHERME PRENDES BORGES HIGA, RF 725.277.3, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Sistemas de Posturas Municipais, da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21575, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  56. LUCIANA LOPES, RF 921.946.3, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21702, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  57. LAERTE CARNACHIONI JUNIOR, RF 670.871.4, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21809, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  58. AMANDA DEOTILDES MEDEIROS, RF 944.349.5, a partir de 18/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Meio Ambiente e Geologia, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21834, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  59. CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RF 880.403.6, a partir de 18/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos e Obras de Melhorias de Bairros, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21836, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  60. RAFAELA RUIZ GENEROSO, RF 955.517.0, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28895, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  61. VANESSA DE MENEZES ALVARENGA, RF 931.970.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21704, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  62. FERNANDO SALES RIBEIRO, RF 922.012.7, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28908, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  63. PAULO HENRIQUE SANTAROSA, RF 897.297.4, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Meio Ambiente e Geologia, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21720, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  64. MATHEUS ROUSSENQ, RF 880.113.4, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Meio Ambiente e Geologia, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21721, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  65. MAYARA CAVALCANTE SOUSA, RF 890.880.0, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos e Obras de Melhorias de Bairros, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21471, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  66. ANDREA PEREZ DE SOUZA MORAES, RF 727.319.3, a partir de 18/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos e Obras de Mobilidade, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21470, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  67. BEATRIZ FRANCISCO MARTINS GONZAGA DE SANTANA, RF 897.273.7, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Projetos e Obras de Mobilidade, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28924, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  68. VITOR CASSIO SOUZA DE ALMEIDA, RF 929.934.3, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Zeladoria Pública, da Coordenadoria de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21705, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  69. CLAUDIO PERES MUNHOZ JUNIOR, RF 843.959.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Operações de Limpeza Urbana, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22063, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  70. EVERALDA GOMES DA SILVA, RF 630.029.4, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28917, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  71. FERNANDA KELLY PEREIRA DOS SANTOS, RF 886.158.7, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos da Malha Viária, do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28898, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  72. DAMARIS CELESTINO DOS SANTOS SILVA, RF 652.299.8, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Administração de Pessoal, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28916, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  73. CAROLINA MOURA ANDRADE MORON RIBEIRO, RF 786.686.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Licenciamento, da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28888, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  74. BRUNO SANTOS SILVA, RF 890.881.8, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28881, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  75. NATALIA ALVES CAPOANO, RG 49.149.XXX-6-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28907, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  76. MILTON HATSUMURA, RF 752.445.5, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Licenciamento, da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22176, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  77. ALEXANDRE PEREIRA PINHO, RF 761.095.5, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenação de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28919, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  78. CHARISSE LAURYN VERAS ALVES, RF 859.502.0, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Sistemas e Soluções, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28911, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  79. ALESSANDRA DI SESSA, RF 675.989.1, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28880, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

  80. CARLOS EDUARDO LOURENÇO DOS SANTOS DIAS, RF 771.162.0, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Administração de Pessoal, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 28915, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157382620

Título de Nomeação   |   Documento: 157558209

Título de Nomeação 397, de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. DOUGLAS HENRIQUE MESQUITA, RF 732.863.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Assistência Administrativa, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura M'Boi Mirim, vaga 25464, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  2. MARCOS ANTONIO ZITEI, RF 943.762.2, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, vaga 28598, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.298/25.

  3. SUELY SARRICO DOS SANTOS, RF 755.349.8, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, vaga 27015, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  4. LUCIANO MONTELEONE, RG 21.778.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, vaga 27013, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  5. JANETE DE SOUZA PINTO PEREIRA, RF 611.805.4, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, vaga 25611, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  6. MAURICIO SILVA, RF 737.050.4, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura M'Boi Mirim, vaga 25351, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157420806

Título de Nomeação   |   Documento: 157558331

Título de Nomeação 398, de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor JOSÉ ARI DE OLIVEIRA JUNIOR, RF 819.002.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5211.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157498281

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 157559048

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 391-PREF, DE 14/05/2026, PUBLICADO NO DOC DE 15/05/2026.

Processo SEI 6023.2026/0000704-0

ITEM 1 - É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora CLAUDIA DOS SANTOS GALINDO OLIVEIRA, RG 50.894.XXX-1-SSP/SP, vaga 22464, é, excepcionalmente, a partir de 14/04/2026.

ITEM 3 - É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor RAPHAEL ROSSATO CAETANO, RF 855.186.3, vaga 22338, é, excepcionalmente, a partir de 14/04/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157542248

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 151489337

6510.2026/0001971-1 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor ROGERIO ALVES, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível I - Arquitetura, RF 752.399.8, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da data da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMUL.

Despacho deferido   |   Documento: 154740390

6510.2026/0015503-8

INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP (Ver. Carlos Bezerra Jr.)

ASSUNTO : Ofício SGA.11 n° 38/2026. Solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social -SMADS

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora GABRIELA SIMÕES, RF 831.152.8, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social -SMADS, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMADS.

Despacho deferido   |   Documento: 155664263

6510.2026/0012304-7 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 32/2026 - Solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação - SME

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora ANA PAULA GINU DE SOUZA, registro funcional nº 745.043.5/1, Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 155666685

6510.2026/0012305-5 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 n° 33/2026 - solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora NEUSA TEREZINHA PEREIRA DE ANDRADE, reg. func. 727.751.2/2, Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 156974627

6510.2026/0018542-5

INTERESSADA: Câmara Municipal de São Paulo - (CMSP)

ASSUNTO : Ofício SGA-11 n° 60/2026 afastamento de empregado público da Companhia de Engenharia de Tráfego - (CET)

DESPACHO:


I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais o afastamento do empregado público FRANQUILIN RIBEIRO LOPES, Agente de Trânsito, Reg. 09382- 3, da Companhia de Engenharia de Tráfego - (CET), para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo - (CMSP), sem prejuízo dos salários, direitos e demais benefícios do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes à Companhia cedente , nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1.506/21 da CMSP, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à CET.

Despacho deferido   |   Documento: 156950044

6010.2025/0000968-6

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CASA CIVIL

ASSUNTO : Ofício n° 249/2026-CC-SAG Afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20 e nos termos do disposto no artigo 45, §1º da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, AUTORIZO o servidor RODOLFO MACIEL RODRIGUES,RF 897.338.5/1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - na disciplina de Engenheiro Civil, QEAG-1, lotado na Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB , a permanecer afastado para o Governo do Estado de São Paulo a fim de prestar serviços na Secretaria da Fazenda e Planejamento a partir da publicação até 31/12/2026 sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, ficando cessado, em consequência, seu afastamento junto à Coordenadoria de Logística do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital do Governo do Estado de São Paulo.

II - Publique-se o item I.

III - Após, encaminhe-se à SEHAB

Despacho deferido   |   Documento: 157088411

6210.2026/0003392-6

INTERESSADO: Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)

ASSUNTO: Aastamento de servidora da Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora Katia Gargiulo da Cunha, RF-786.626.7/3, Analista de Saúde - Médica Oftalmologista, lotada no Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir da publicação até 31/12/2026.

II . Publicado, encaminhe-se a SMS.

Despacho deferido   |   Documento: 156969318

6310.2025/0005840-8

INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

ASSUNTO : Cessação do afastamento de servidora para o IPREM

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8.989/79, e observadas as formalidades legais, DECLARO CESSADO, a pedido, o afastamento da servidora CRISTIANE MOREIRA BIZERRA, RF 725.402.4, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Nível I - Ciências Contábeis da Secretaria Municipal da Fazenda, para o Instiuto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, a partir de 01/06/2026 .

II. Publique-se e encaminhe-se a SF.

Despacho deferido   |   Documento: 131075553

6010.2025/0001914-2 -

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ - SC

ASSUNTO: Afastamento de servidor da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP/SEGES) - RETIFICAÇÃO DE DATAS

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, e considerando as manifestações da Secretaria Municipal de Gestão constantes no presente processo, RETIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 23/07/2025, para fazer constar que :

1. é a partir de 11/08/2025 até 31/12/2025 o afastamento do servidor MAURICIO DA SILVA CORREIA, RF 757.549.1/2, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura do Município de Itajaí, Santa Catarina;

2. CONSIDERO AUTORIZADA, no período de 01/01/2025 até 10/08/2025, a prorrogação do afastamento do servidor MAURICIO DA SILVA CORREIA, RF 757.549.1/2, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) para a Prefeitura Municipal de Salvador, Bahia ;

3. DECLARO CESSADO, em 10/08/2025, o afastamento do MAURICIO DA SILVA CORREIA, RF 757.549.1/2, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) para a Prefeitura Municipal de Salvador, Bahia.

II. Publique-se e encaminhe-se a SEGES.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 157559530

Portaria SGM nº 98 de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6074.2025/0006378-7

Altera a Portaria SGM nº 22, de 13 de fevereiro de 2026, que nomeia membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI-SP, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do § 1º do art. 1º da Portaria SGM nº 22, de 13 de fevereiro de 2026, e nomear a senhora Tyaran Lima Sousa, RF 124.905.3; e o senhor Angelo Fede, RF 58.057-0; para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI-SP.

Art. 2º Cessar, em consequência, as nomeações do senhor Diego Rodrigo Vicente dos Santos e da senhora Claudia Ciufatelli Barale, nomeados pela Portaria SGM nº 22, de 13 de fevereiro de 2026, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 157431911

Portaria   |   Documento: 157559590

Portaria SGM 99, de 15 de maio de 2026

Processo SEI 6067.2023/0024556-5

Altera a Portaria SGM nº 221, de 22 de outubro de 2024, que designa membros para compor o Comitê Central de Governança de Dados, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V da Portaria SGM nº 221, de 22 de outubro de 2024, e designar os senhores Marcos Augusto Carboni, RF 804.860.6; e Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior, RF 948.832.4; para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Controladoria Geral do Município, compor o Comitê Central de Governança de Dados, criado pelo Decreto nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, e alterações do Decreto nº 63.639, de 7 de agosto de 2024.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Thalita Abdala Aris e do senhor Marcus Vinicius Marins, designados pela Portaria SGM nº 99, de 1º de abril de 2025, para integrar o referido Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 157534124

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 156885428

PROCESSO 6013.2022/0002404-0

Portaria nº 41/SEGES/2026

Torna pública a relação dos servidores em Estágio Probatório da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), e seus respectivos membros relatores.

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público, em conformidade com o disposto no Decreto 57.817, de 3 de agosto de 2017, e na Portaria nº 039/SEGES/2023, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na Secretaria Municipal de Gestão, o nome da servidora Patrícia Menchon Felcar, RF 952.268.1/1, em Estágio Probatório da carreira de Assistente Administrativo de Gestão e sua respectiva membro relatora, Janaína Regina Gianini Palma Franck, RF 726.090.3/1 Assistente Administrativo de Gestão.

Art. 2º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria nº 002/SEGES/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 157535625

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-89

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.002.226-8 JOAO BATISTA PUPO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.004.968-9 WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.005.028-8 DARIO PIO DE ARAUJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2021-0.005.061-0 BRUNO LUCIANO BARI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2021-0.005.801-7 CARLOS BERNARDES DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.006.197-2 TITO RIBEIRO DE AQUINO FICARELLI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.006.283-9 MAURICIO RAMOS CASSIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.008.083-7 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.014.739-7 PEDRO DE ASSIS SOUSA MACHADO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2022-0.003.099-8 LETICIA SECUNDO SARAIVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2022-0.026.828-5 WILSON YOSHINOBU TIKASAWA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.005.732-4 BRUNNA FABRI SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.005.734-0 CARLOS AUGUSTO MACHADO E SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.008.664-2 DANILO SANTOS APPARECIDO MAZETTI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.000.146-0 LEGIANI DE MELO BORBA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.003.229-3 CAROLINE TORRES DANTAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.006.918-9 JOSE GABRIEL BUENO GRAZIANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.008.326-2 MANOEL NAVARRO FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.001.434-3 MARCOS NOBUO ODAGUIRI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.005.886-3 TIAGO FERREIRA MENDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2015-0.153.637-7 ROSEMEIRY SUBIRES TORRES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.INDEFERIDO NOS TERMOS
DA LEGISLACAO VIGENTE.
2016-0.078.939-7 ANA LUCIA DE CARVALHO MARCONDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2016-0.184.916-4 SILVIA VALERIA RIBEIRO DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2016-0.258.292-7 SERGIO ANTONIO MARRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2018-0.047.736-4 JOSE GENTINA FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2018-0.084.997-0 IPALL CONSTRUCOES LTDA - ME
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2018-0.127.870-5 SERGIO SFORCIM
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2019-0.005.444-9 SILVIA APARECIDA CELESTINO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2019-0.026.855-4 MICHEL NICOLAS PETRIDIS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.034.188-0 ANSELMO CAGNIN FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.000.460-0 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.002.113-0 ANA PAULA SILVA EYMERY
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2023-0.002.441-8 LIDER DEMOLIDORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.004.532-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.002.767-2 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.008.946-5 ALDINEI PAULA DIAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.009.526-0 ALBERTO NADDEO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.003.420-4 AMANDA SOARES CURCIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.631-8 JOSE EDUARDO TOLEDO FERRAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.255-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.485-5 VALDIR MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.656-5 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.008.731-6 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.347-2 RENAN RODRIGUES NEVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.009.408-8 LUIS ANTONIO FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.935-7 CASSIO EDUARDO WILMAR SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.963-2 CASSIO EDUARDO WILMAR SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.145-9 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.150-5 ROBERTA APARECIDA DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.156-4 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.427-0 CAROLINE TORRES DANTAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.429-6 CAROLINE TORRES DANTAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.504-7 ELCIO RAMALHO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.390-2 JUCEMARA DUARTE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.510-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.953-6 DIOGO SIMOES DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.

2025-0.011.986-2 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.052-2 TARGET LAW CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.154-5 FAVIANA OKAMOTO SIMAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.156-1 FAVIANA OKAMOTO SIMAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.685-7 ANTONIO SOARES SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.001.383-7 E.D.I. SERRA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.385-3 E.D.I. SERRA FORMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.422-1 JOSE EUFRASIO DE ANDRADE BARBOSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.426-4 LUIZ FERNANDO RUIZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.705-0 BRUNA DOS SANTOS CARVALHO ISHIKAWA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.862-6 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.870-7 LUCAS SANTIAGO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.871-5 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.874-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.938-0 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.059-0 ANDREA LIMA PINTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.127-9 EMANUEL BEZERRA MARQUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.376-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.377-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.378-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.379-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.528-2 FABIO LUIZ ELUF
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.563-0 E.D.I. SERRA FORMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.565-7 E.D.I. SERRA FORMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.567-3 E.D.I. SERRA FORMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.570-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.618-1 MARIA STELLA AULICINO MANCINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.149-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.151-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.161-4 MARCOS CESAR PARRULA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.003.162-2 MARCOS CESAR PARRULA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.003.163-0 MARCOS CESAR PARRULA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.003.205-0 DEMETRIO FERES FRAIHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.209-2 DELGA PARTICIPACOES S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.229-7 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.232-7 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.234-3 VINICIUS EDUARDO ROCHA AMARAL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.242-4 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.245-9 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.247-5 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.248-3 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.338-2 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.339-0 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.340-4 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.342-0 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.351-0 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.353-6 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.355-2 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.390-0 RAPHAEL RODRIGUES CALISSI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.392-7 RAPHAEL RODRIGUES CALISSI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.514-8 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.656-0 MARCOS CESAR PARRULA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.004.202-0 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.203-9 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.204-7 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.004.205-5 PEDRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.211-0 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2021-0.009.362-9 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
DEFERIDO
DIVERGENCIA DO CONSTRUIDO

COORD. CADASTRO, ANALISE DE DADOS E SIST. ELETRONICO DE LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CASE/DLE
1983-0.004.260-1 PARSOLO 002
ETIQUETA 05-011.374-83-16
DOCUMENTAL
OS LOGRADOUROS JA FORAM DENOMINADOS E OFICIALIZADOS DEC 22512 E 23
121 DE 1986

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 157449504

PROCESSO Nº: 6067.2026/0005994-5

INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO ADICIONAL - ARP 018/SEGES-COBES/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PADRÃO, DEVIDAMENTE MONTADO E COM MÃO DE OBRA INCLUSA (GRUPO 04)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 157233409, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 018/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 43.450.632/0001-60, pela CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 12 (doze) gaveteiros volantes 3 gavetas (padrão normal) (item 19) e 10 (dez) mesas autoportantes em L menor (item 22).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 157472684

PROCESSO Nº: 6039.2026/0001816-2

INTERESSADA: SUBPREFEITURA IPIRANGA (SUB IP)

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO POR ADESÃO - ARP 007/SEGES-COBES/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS PREDIAIS (GRUPO/LOTE 5 - SUL)

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 157045561, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/22, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços 007/SEGES-COBES/2026 cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 5 - Sul) e tem como detentora a empresa TAFF Serviços Especializados Ltda, inscrita no CNPJ nº 29.558.192/0001-38, pela Subprefeitura Ipiranga (SUB IP), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 26 (vinte e seis) serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais (Grupo/Lote 5 - Sul), não previstos anteriormente.

II. Publique-se.

III. Após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157525728

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157515087 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062146-61.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por WAGNER ROGÉRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 14XXXXXX e CPF n° 101.XXX.XXX-XX. ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para o cálculo da hora trabalho noturna deve ser divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, sendo que a base de cálculo deve incluir Subsídio Efetivo, o Adicional de Insalubridade e a Gratificação de Difícil Acesso; devem ser compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo); devem ser considerados os eflexos no 13o. salário e no terço constitucional de férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso a parte autora receba tal verba de forma destacada; caso a parte autora receba a verba DSR de forma destacada e essa verba seja recalculada, seu novo valor deverá ser considerado no 13o e no terço de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157456072

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157422900 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por NEUSA MARIA CANTAFIO LOMONACO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados; informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157457283

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157417546 em cumprimento PROVISÓRIO da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por IDA DONIZETE CORREA FAUSTINO, brasileiro, Divorciado(a), Servidora Pública Municipal, RG n. 7.XXX.XXX-X, CPF n. 085.XXX.XXX XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157492956

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157454202, a tutela de urgência, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, proposta por VERA LUCIA DE OLIVEIRA BRIGNANI, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº157454202;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157491388

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157467495, a tutela de urgência, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1138676-72.2025.8.26.0053, proposta por Soledad Silvestre Alves; DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157467495;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157454579

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157429372 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1111999-05.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO ESTEVES DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF 103.XXX.XXX-XX, RG 194.XXX.XXX e NEUZA UCHIYAMA NISHIMURA, BRASILEIRA, CASADA, INSCRITA NO CPF 055.XXX.XXX-XX, RG 10.XXX.XXX, REG 6XXX.XXX.X-X ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 02/10/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157459246

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157428288 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143069-40.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA JULIA FRANCISCO MARTA, brasileiro(a), Solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.XXX.XXX X, inscrito(a) no CPF/MF nº 021.XXX.XXX-XX, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 31/11/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157458542

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157428990 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116766-86.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157502357

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157451421 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1086128-70.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 36.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o Nº 362.XXX.XXX-XX, registro funcional nº 8XX.XXX.X. ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, no caso em espécie, 200 horas; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157498874

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157456962 da obrigação de fazer, para tornar DEFINITIVO o cumprimento provisório decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0007414-36.2013.8.26.0053 - 8a VFP , proposta por Alvaro Cardia Junior e outros.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157495404

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157448129 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060057-31.2025.8.26.0053, proposta por JOSÉ AUGUSTO CALIL, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 5.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob nº 075.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ELABORAR os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( ) cumprida pelo requerente; ( X ) de 40 horas, devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 01/07/2020 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157460745

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157075567 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025672-91.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por . REINALDO CLARINDO, brasileiro, solteiro , RG nº 16.XXX.XX-SP, CPF nº 051.XXX.XXX-XX, Agente de Apoio Nível II, 2. ILSON ALVES DE CAMPOS, brasileiro, casado, RG nº 19.XXX.XXX-SP, CPF nº 090.XXX.XXX-XX, Agente de Apoio Nível I, 3. LUIS CARLOS CARDOSO, brasileiro, casado, , RG nº 14.XXX.XXX-SP, CPF nº 043.XXX.XXX-XX, Agente de Apoio Nível II, 4. LUIS CARLOS DE SOUZA NOUGUEIRA, brasileiro, casado, RG nº 16..XXX-SP, CPF nº 042.XXX.XXX-XX, Agente de Apoio Nível II, 5. REGINO GUEDES DUARTE, brasileiro, casado, RG nº 13.XXX.XXX-SP, CPF nº 419.XXX.XXX-XX.

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 200 (duzentas) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157503641

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº157454643 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042704-12.2024.8.26.0053 , proposta por BOAVENTURA GAMA SALES MOREIRA, brasileira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 14.XXX.XXX-X SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 082.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada;ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de sexta-parte, para que incida sobre a diferença judicial decorrente da Lei Municipal nº 13.748/2004, VPNI gratificação de função, do mês de referência 11/19 a 12/19, com consequente reflexo em férias e seu terço constitucional;elaborar os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 20/06/2019 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157505843

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157489097 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0423297-46.1999.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0007887-75.2020.8.26.0053) - 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CARLOS ALBERTO DA SILVA, DOMINGOS TEODOR DE OLIVEIRA e OSVALDO DE ALMEIDA LIMA, apenas ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais de CARLOS ALBERTO DA SILVA, DOMINGOS TEODOR DE OLIVEIRA e OSVALDO DE ALMEIDA LIMA. O cumprimento deve ser feito apenas para os autores que já mantingam vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Converter os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando para o presente mês os percentuais de CARLOS ALBERTO DA SILVA 12,08% (reestruturação em setembro/2003); DOMINGOS TEODOR DE OLIVEIRA 6,15% (reestruturação em setembro/2003); OSVALDO DE ALMEIDA LIMA 11,95% (reestruturação em setembro/2003), incluindo em folha de pagamento; Elaborar demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 26/10/1994 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste; Observar o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver).
Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 154528010

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000283-8

Razão Social: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

CNPJ: 60.872.504/0001-23

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154384920, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155187234

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000247-3

Razão Social: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

CNPJ: 17.184.037/0001-10

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154249822, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155187036

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000246-5

Razão Social: SAMER ALI YASSINE CELULARES

CNPJ: 06.182.829/0001-39

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154297888, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155185318

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000205-8

Razão Social: BANCO BRADESCO S.A.

CNPJ: 60.746.948/0001-12

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154299704, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155184964

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000197-3

Razão Social: BANCO BMG S.A.

CNPJ: 61.186.680/0001-74

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154300296, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155184639

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000172-8

Razão Social: CREDZ LTDA

CNPJ: 12.109.247/0001-20

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154300588, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155184403

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000170-1

Razão Social: MORRO DOCE CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA.

CNPJ: 41.561.345/0001-00

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154301168, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155183868

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000167-1

Razão Social: BANCO PAN S.A.

CNPJ: 59.285.411/0001-13

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154301470, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155182910

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000116-7

Razão Social: BANCO PAN S.A.

CNPJ: 59.285.411/0001-13

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154301743, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155182502

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000042-0

Razão Social: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

CNPJ: 60.872.504/0001-23

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154302842, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155181924

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000243-0

Razão Social: OAP ODONTOLOGIA VILA FORMOSA LTDA

CNPJ: 48.012.513/0001-49

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154298428, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155181474

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000001-2

Razão Social:

CNPJ:

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154303508, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155181013

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000601-9

Razão Social: BANCO BMG S.A.

CNPJ: 61.186.680/0001-74

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154304189, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155180734

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000575-6

Razão Social: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

CNPJ: 01.438.784/0001-05

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154305815, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 155179318

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000567-5

Razão Social: Banco do Brasil S/A

CNPJ: 00.000.000/0001-91

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154306373, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154530577

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000538-1

Razão Social: Banco do Brasil S/A

CNPJ: 00.000.000/0001-91

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154307433, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154530495

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000514-4

Razão Social: BANCO PAN S.A.

CNPJ: 59.285.411/0001-13

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154307816, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154530428

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000509-8

Razão Social: SEVENCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A

CNPJ: 15.129.964/0001-01

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154330343, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154530256

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000498-9

Razão Social: BANCO AGIBANK S.A.

CNPJ: 10.664.513/0001-50

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154386864, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154530179

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000508-0

Razão Social: INNOVE SORRISO ODONTOLOGIA MODERNA LTDA

CNPJ: 39.416.098/0001-06

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154330579, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154530105

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000506-3

Razão Social: ITAU UNIBANCO S.A.

CNPJ: 60.701.190/0001-04

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154330822, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154530032

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000505-5

Razão Social: LOJAS RIACHUELO S.A.

CNPJ: 33.200.056/0001-49

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154331271, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154529969

São Paulo, 15 de abril de 2026.

Processo: 6075.2024/0000500-4

Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

CNPJ: 61.695.227/0001-93

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154332121, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154529896

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000492-0

Razão Social: EXQUINA COMPANY TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA

CNPJ: 45.688.916/0001-14

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154332705, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154529818

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000273-2

Razão Social: BANCO PAN S.A.

CNPJ: 59.285.411/0001-13

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154333352, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154529732

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000254-6

Razão Social: Notre Dame Intermédica Saúde S.A.

CNPJ: 44.649.812/0001-38

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154334312, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154529541

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000242-2

Razão Social: BANCO C6 S.A.

CNPJ: 31.872.495/0001-72

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154336315, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154529450

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000486-5

Razão Social: BANCO BMG S.A.

CNPJ: 61.186.680/0001-74

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154337332, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154529373

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000483-0

Razão Social: DROGARIA SAO PAULO S.A.

CNPJ: 61.412.110/1123-87

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154342680, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154529211

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000460-1

Razão Social: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS

CNPJ: 10.284.393/0001-66

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154344893, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154529111

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000448-2

Razão Social: OSVALDO ANTIGUIDADES LTDA

CNPJ: 19.681.080/0001-16

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154345128, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154529025

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000371-0

Razão Social: BANCO BMG S/A

CNPJ: 1.186.680/0001-74

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154351357, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154528868

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000361-3

Razão Social: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

CNPJ: 59.546.515/0045-55

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154352391, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154528597

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000354-0

Razão Social: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

CNPJ: 90.400.888/0001-42

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154383750, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154528506

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000328-1

Razão Social: FACTA FINANCEIRA S.A.

CNPJ: 15.581.638/0001-30

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154384409, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154528343

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000300-1

Razão Social: BANCO BMG S.A.

CNPJ: 61.186.680/0001-74

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154384554, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154528146

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000287-0

Razão Social: INOVASHOP UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.

CNPJ: 39.822.137/0001-67

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154384757, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154527824

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000488-1

Razão Social: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

CNPJ: 08.561.701/0001-01

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154336650, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154527646

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000292-7

Razão Social: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154440302, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154527463

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000503-9

Razão Social: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ: 30.366.204/0001-01

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154331716, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154527234

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000221-8

Razão Social: LDH VENDAS E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA

CNPJ: 46.648.426/0001-57

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154440847, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154527172

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000273-0

Razão Social: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

CNPJ: 43.776.517/0001-80

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154385197, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154527093

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000211-2

Razão Social: BANCO BRADESCO S.A.

CNPJ: 60.746.948/0001-12

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154299211, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154526987

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000333-8

Razão Social: LA BOUTIQUE DOS PETS LTDA

CNPJ: 20.720.746/0001-87

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154386652, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154526816

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2025/0000276-7

Razão Social: Companhia Thermas do Rio Quente

CNPJ: 01.540.533/0001-29

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154386166, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154526632

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000469-5

Razão Social: GETNINJAS LTDA

CNPJ: 55.744.887/0001-89

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154386034, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154494736

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000339-7

Razão Social: BANCO AGIBANK S.A.

CNPJ: 10.664.513/0003-12

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154385644, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 154481140

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo: 6075.2024/0000501-2

Razão Social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

CNPJ: 00.280.273/0002-18

I. Considerando o teor do despacho SEI nº 154385113, bem como a ausência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento fiscalizatório, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa SMJ nº 01, de outubro de 2024.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 157423859

ORDEM DE SERVIÇO DAPNº2268.2025

DO PROCESSO Nº 2008-0.157.515-6

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:GUAPIRA I

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário(a) CPF

001 0001 A Maria Rosita Silva dos Santos 307.***.***-76

001 0001 A Manoel Aureliano dos Santos Filho 488.***.***-91

001 0004 A Marli de Oliveira Lima 261.***.***-99

001 0004 A Renildo de Souza Lima 002.***.***-33

001 0006 A Rejane Rocha da Silva 719.***.***-04

001 0006 A Pedro Edilson Farias 173.***.***-04

001 0007 A Shirlei Aparecida Silverio 271.***.***-31

001 0008 B Dionisia Alves de Oliveira 332.***.***-20

001 0008 B Arlindo Messias dos Santos 758.***.***-49

001 0009 A Andrea Adriana Nogueira Curi 148.***.***-85

001 0009 A Ivon Curi 083.***.***-06

001 0010 A Edileuza de Lourdes Rodrigues da Silva 104.***.***-04

001 0010 A Jorge Benedito da Silva 053.***.***-58

001 0012 A Maria do Socorro Barbosa de Jesus 173.***.***-03

001 0012 A Jaci de Jesus 091.***.***-86

001 0014 B Eusa Oliveira da Paz Souza 148.***.***-32

001 0014 B João Pereira de Souza 416.***.***-25

001 0017 A Maria de Lourdes Figueiredo dos Santos 258.***.***-55

001 0018 A Maria Jose de Farias 311.***.***-38

001 0021 A Josina Aparecida Narciso 268.***.***-90

001 0022 A Amanda Rodrigues dos Santos 411.***.***-61

001 0022 B Elaine Aparecida Rodrigues dos Santos 370.***.***-19

001 0025 A Isaura Gomes de Oliveira Gonçalves 103.***.***-26

001 0027 A Eunice Rosa Domingos 274.***.***-95

001 0027 A Jose Valter Rodrigues Domingos 036.***.***-50

001 0028 A Marisa Trindade da Silva 313.***.***-63

001 0028 A Aparecido Tiburcio da Silva 250.***.***-84

001 0029 A Andreia da Silva Rodrigues 329.***.***-22

001 0029 A Fernando Gomes da Silva 095.***.***-78

001 0030 A Diego Nascimento da Silva 343.***.***-30

001 0030 A Elielma Moreira da Silva 375.***.***-86

001 0030 A Andre Nascimento da Silva 318.***.***-48

001 0030 A Raquel Nadja Dantas da Silva 407.***.***-43

001 0031 A Clayton Nascimento da Silva 185.***.***-52

001 0031 A Maria Aparecida Ribeiro da Silva 346.***.***-90

002 0002 A Maria Aparecida Borges da Silva 006.***.***-02

002 0003 A Francisco Pinheiro de Andrade 510.***.***-91

002 0003 A Maria Laudecira de Oliveira Andrade 657.***.***-00

002 0004 A João Tadeu Pedrosa 113.***.***-26

002 0004 A Cleudilene dos Santos Moura 387.***.***-79

002 0005 A Marina Lucia de Oliveira 163.***.***-11

002 0005 A Damião Felix de Oliveira 131.***.***-10

002 0006 A Manoel Trindade da Silva 204.***.***-68

002 0006 A Nelcia Rosa da Silva 298.***.***-39

002 0007 A Raimundo Nonato Costa Rodrigues 014.***.***-78

002 0007 A Maria Jose Tiburcio da Silva Rodrigues 107.***.***-24

002 0008 A Antonio Carrinho 637.***.***-91

002 0008 A Ivani de Jesus Corte Carrinho 045.***.***-35

002 0009 A Ellen Cristina Corte Gabriel 337.***.***-66

002 0009 A Wendel Xavier Gabriel 352.***.***-82

002 0010 A Aparecida Manesco 033.***.***-94

002 0011 A Anderson Corte Carrinho 323.***.***-89

002 0012 A Carmelita Maria Figueira 258.***.***-10

002 0012 B Givaildo Almeida dos Santos 356.***.***-49

002 0017 A Carlos Alexandre Silva 114.***.***-70

002 0017 A Ione Almeida Silva 157.***.***-29

002 0018 A Camilla Fernanda Bernardo Gois 384.***.***-39

002 0018 A Carlos Renato da Silva 222.***.***-23

002 0020 A João de Deus Rafael Felinto 944.***.***-72

002 0020 A Luzia Ferreira da Silva Felinto 066.***.***-96

002 0021 A Agostinho Dantas dos Santos 036.***.***-07

002 0022 A Jorge Portes Gaspar 112.***.***-53

002 0022 A Cicera Bezerra Gaspar 258.***.***-03

002 0024 A Elvis Freddy NachoPaucara 233.***.***-65

002 0024 A Gislaine Pereira de Oliveira 339.***.***-14

002 0025 A Wagner Ferreira Martins 309.***.***-01

002 0025 A Marinilda Maria Ferreira Martins 324.***.***-67

002 0027 A Marineide Santos Ferreira 383.***.***-68

002 0028 A Marco Antonio da Silva 270.***.***-93

002 0029 A Josue Caboclo da Silva 389.***.***-49

002 0029 A Maria Rosemeri dos Santos 156.***.***-89

002 0031 A Ivonete França Santos 134.***.***-14

002 0033 A Liete de Oliveira Santos 255.***.***-27

002 0034 A Marco Antonio Silva 285.***.***-09

002 0035 A Maria de Lourdes da Silva Pessoa 012.***.***-26

002 0036 A Elena Condori Valero 215.***.***-37

002 0037 A Sidnei Souza Dias 862.***.***-87

002 0038 A João Marques 082.***.***-64

002 0038 A Cilene Barbosa Marques 135.***.***-30

002 0040 A Maria das Graças Ferreira das Silva 152.***.***-90

002 0040 A Jesse Jose da Silva 029.***.***-06

002 0041 A Ivone Maria da Silva 117.***.***-62

002 0042 A Daria Maria da Silva 007.***.***-63

002 0044 A Antonio Andrade dos Santos 003.***.***-99

002 0044 A Josenilda Santos de Jesus 264.***.***-26

002 0045 A Rosangela Santos de Sousa 277.***.***-08

002 0045 A Luciano Rodrigues de Sousa 187.***.***-06

002 0046 A Rita de Cassia Vieira 126.***.***-09

002 0046 B Marcia Ramos Vieira 185.***.***-36

002 0046 C Marcelo Ramos Vieira 153.***.***-99

002 0046 D Wilson Ramos Vieira 118.***.***-31

002 0046 D Solange Alaide da Silva Vieira 300.***.***-83

002 0047 A Valdira Cerqueira da Silva 095.***.***-42

002 0048 B Amanda de Oliveira Souza 342.***.***-94

002 0048 C Thabatta de Oliveira de Souza Rodrigues 360.***.***-70

002 0048 C Alex de Barros Rodrigues 315.***.***-42

002 0049 A Maria Lindinalva de Lima Nascimento 101.***.***-29

002 0049 A Luiz Carlos Campos do Nascimento 600.***.***-34

002 0050 A Madalena Medeiros Nunes 249.***.***-76

002 0051 A Analia Gonçalves Costa Cardoso 280.***.***-54

002 0052 A Luiz Francisco de Sa 989.***.***-04

002 0052 A Rita Maria da Silva Sa 132.***.***-32

002 0053 A Maximiano Ferreira de Sousa 990.***.***-20

002 0053 A Eurides dos Santos de Sousa 185.***.***-17

002 0056 A Maria Cleonice Santos 186.***.***-30

002 0057 A Pedro Fernandes de Araujo 454.***.***-72

002 0057 A Maria Jose de Araujo Santos 324.***.***-00

002 0058 A Maria dos Humildes Viana 248.***.***-58

002 0058 A Antonio Felipe Viana 033.***.***-24

002 0060 A Filomeno Felipe Viana 089.***.***-80

002 0062 B Marilene Maria Pereira 135.***.***-74

002 0064 A Eliana Laurinda da Silva Brito 126.***.***-93

002 0064 A Jose de Brito 469.***.***-68

002 0064 B Elaine Aparecida Alves dos Santos Brito 231.***.***-70

002 0064 B Guilherme Rodrigues Alves dos Santos 438.***.***-12

002 0066 A Francisco Jose Pinto 014.***.***-93

002 0066 A Maria Nelza da Silva 135.***.***-59

002 0066 B Rogeria Alves da Silva 104.***.***-06

002 0067 A Abrão Alves Ribeiro 065.***.***-12

002 0067 A Eliana França da Silva Ribeiro 084.***.***-70

002 0076 A Isaias Barbosa da Silva 827.***.***-30

002 0076 A Delzita dos Santos Araujo 353.***.***-24

002 0079 A Clotilde Rodrigues Santos 252.***.***-33

002 0079 B Maria Rodrigues dos Santos 385.***.***-53

002 0079 B Lindalvo Jose de Sousa 525.***.***-91

002 0080 A Wilfredo Jacinto Mamani Huanca 215.***.***-42

002 0083 C Ivanilton Gomes Vieira 127.***.***-60

002 0083 C Neuza de Oliveira Gomes Vieira 116.***.***-00

002 0084 A Edenice dos Santos Pereira Santos 096.***.***-90

002 0084 A Antonio Ferreira dos Santos 063.***.***-30

002 0085 A Henrique Luiz de França 232.***.***-20

002 0086 B Luciane Martins de Carvalho 946.***.***-20

002 0089 A Maria Alcilene Rocha da Silva 101.***.***-02

002 0089 A Luciano Venancio de Oliveira 092.***.***-24

002 0090 A Carlos Rosa Vieira 012.***.***-73

002 0090 A Marcia Regina Alves Vieira 060.***.***-09

002 0091 A Marinez Rosa Vieira 187.***.***-11

002 0092 A Maria Arlene Melo Silva 959.***.***-20

002 0092 A Rosivaldo Ferreira da Silva 959.***.***-25

002 0093 A Paulo Cesar Santos da Silva 915.***.***-91

002 0093 A Lucia dos Santos da Silva Vitor 039.***.***-11

002 0093 B Carol Sousa de Oliveira 088.***.***-85

002 0097 A Sueli Soares de França 311.***.***-03

002 0099 A Ronisvaldo Farias da Silva 115.***.***-43

002 0099 A Katia Santos da Silva 238.***.***-95

002 0099 B Amanda Tavares da Silva 102.***.***-27

002 0099 B Ronaldo Farias da Silva 108.***.***-84

002 0102 A Neuzilene da Silva Pereira 347.***.***-17

002 0103 A Ismael Dantas da Silva 871.***.***-34

002 0104 A Leocadio Manoel Maniçoba 246.***.***-99

002 0106 A Maria Lurdes dos Santos 116.***.***-60

002 0106 B Diana Maria dos Santos 388.***.***-60

003 0001 A Percival Araujo Barbosa 009.***.***-44

003 0002 A Edna Cicera dos Santos 179.***.***-58

003 0003 A Aldeni Araujo Estevam 125.***.***-86

003 0003 A Francisco Araujo Brasil 733.***.***-04

003 0004 A Jairo Pereira de Oliveira 247.***.***-40

003 0004 A Rozilene Pereira de Oliveira 512.***.***-87

003 0005 A Gilvanete Vieira Silva 677.***.***-72

003 0006 A Giselda Santos de Oliveira 310.***.***-09

003 0006 A Reinaldo Teixeira de Oliveira Filho 020.***.***-50

003 0007 A Arnaldo Cazuza dos Santos 651.***.***-68

003 0007 A Eliene Dantas da Silva 296.***.***-86

003 0008 A Marcos dos Santos de Oliveira 396.***.***-08

003 0010 A Quiteria Nunes dos Santos 827.***.***-72

003 0010 B Jose Targino Irmão 527.***.***-72

003 0011 A Geralda Gomes Ferreira de Freitas 405.***.***-47

003 0012 A Flavia Cristina da Silva 113.***.***-47

003 0012 D Maria Jose da Conceição Alves 029.***.***-39

003 0014 A Silvete Donato Barbosa dos Santos 305.***.***-77

003 0014 A Jose Cicero Barbosa dos Santos 281.***.***-80

003 0015 A Maria Joselia Nunes dos Santos 842.***.***-04

003 0016 A Jose Manoel Mendes de Oliveira 315.***.***-88

003 0019 B Jesualdo Higino Ferreira 760.***.***-04

003 0019 C Roque Marques Leite 786.***.***-20

003 0019 C Fabiola Aparecida Mendes 323.***.***-82

003 0021 A Maria Higina Ferreira Gomes 033.***.***-56

003 0021 A Marcilon dos Santos Gomes 272.***.***-52

003 0021 B Zilda Santos Ferreira 335.***.***-23

003 0022 A João Roberto dos Santos 047.***.***-97

003 0022 A Cicera Maria da Silva Santos 764.***.***-20

004 0001 A Sonia Moreira 251.***.***-08

004 0001 B Judith Flores 082.***.***-80

004 0002 A Joaquim Viana Barbosa 063.***.***-33

004 0002 A Erenice Olaia Moreira Barbosa 142.***.***-16

004 0003 A Erica Maria do Nascimento 292.***.***-45

004 0003 A Antonio Edson Maniçoba 513.***.***-53

004 0005 A Marcia Marques Bueno 297.***.***-07

004 0006 A Francisco de Assis da Silva 255.***.***-08

004 0008 A Erivan Alves da Silva 179.***.***-65

004 0009 A AurilenePregentino Prado 086.***.***-23

004 0010 A Nivia Maria Silva Pereira 282.***.***-25

004 0010 B Jessica Santos de Araujo 371.***.***-23

004 0010 B Franclin de Malta Andrade 406.***.***-23

004 0011 A Servulo Rosa Vieira 006.***.***-42

004 0011 A AurileidePregentino do Prado Vieira 156.***.***-07

004 0011 B Samuel Pregentino do Prado Vieira 375.***.***-16

004 0011 B Loren Borges Barbosa Vieira 531.***.***-73

004 0012 A Marcia Cristina da Silva 306.***.***-31

004 0012 A Marquevânio Augusto Bezerra 908.***.***-91

004 0012 B Moacir Augusto Bezerra 590.***.***-53

004 0012 B Auristela Pregentino do Prado Bezerra 077.***.***-62

004 0013 A Antonio Rodrigues Gomes 581.***.***-04

004 0013 A Selma Nunes Silva Gomes 607.***.***-59

004 0014 A Elza Maria de Carvalho Ribeiro 402.***.***-87

004 0014 A Severino Faustino da Silva Filho 439.***.***-20

004 0015 A Cizenio dos Santos Coelho 045.***.***-00

004 0015 A Maria Sueli Medeiros de Oliveira Coelho 094.***.***-14

004 0017 A Robson Pereira de Souza 299.***.***-28

004 0017 A Michele Rodrigues de Oliveira Souza 331.***.***-90

004 0018 A Francisco Sebastião da Costa 126.***.***-09

004 0019 A João Batista Rodrigues de Oliveira 010.***.***-59

004 0019 A Josefa Resende Ferreira de Oliveira 211.***.***-15

004 0020 A Severina Soares da Silva 263.***.***-90

004 0021 A Elizabete Maria Delmondes 249.***.***-76

004 0021 B Francisca das Chagas Pereira Nascimento 090.***.***-66

004 0021 B Lucilio Aguiar Nascimento 116.***.***-63

004 0021 C Julia Silveria Viana 675.***.***-04

004 0022 A Maria Silvana Damasceno dos Santos 304.***.***-06

004 0022 A Edvaldo Sousa da Silva 328.***.***-04

004 0023 A Geova Almeida Ferreira 127.***.***-19

004 0023 A Lidia Lopes da Rocha Ferreira 194.***.***-01

004 0024 A Eudes Nascimento dos Santos 297.***.***-38

004 0025 A Allisson Silva Leite 339.***.***-05

004 0026 A Marlene Andrade Santos 347.***.***-84

004 0026 A Alpamirando Francisco dos Santos 153.***.***-11

004 0027 A Samanta Soares Lima 344.***.***-17

004 0027 A Erasmo Silva Lima 353.***.***-41

004 0027 B Daiane da Silva Lima 396.***.***-76

004 0027 C Euclides Hermano de Lima 029.***.***-22

004 0028 B Francisco Marinheiro da Silva 007.***.***-71

004 0028 B Maria Francisca da Silva 230.***.***-08

004 0029 A Monica Gonçalves Fontana 334.***.***-30

004 0029 A Leonardo de Oliveira Fontana 308.***.***-98

004 0030 A Genario Daniel do Nascimento 037.***.***-04

004 0035 A Davi Lucca Santos da Silva 350.***.***-39

005 0001 A Edenice da Silva Souza 471.***.***-68

005 0001 A Juraci Batista de Souza 129.***.***-08

005 0002 A Pavlova da Silva Martins de Farias 194.***.***-90

005 0002 B Anderson Cleber Cardoso de Farias 154.***.***-12

005 0003 A Jose Carlos Leite da Silva 030.***.***-04

005 0003 A Meiriel da Silva Soares 368.***.***-93

006 0002 A Hilda de Jesus Araujo 274.***.***-43

006 0008 A Cicero Luiz Leite 444.***.***-53

006 0008 A Nazare Vieira Silva Leite 861.***.***-20

006 0009 A Cecilio Manoel dos Santos 156.***.***-59

006 0009 A Terezinha Xavier dos Santos 377.***.***-84

006 0012 A Eli Gomes de Miranda 667.***.***-00

006 0013 A Teresinha Andrade Silva 909.***.***-91

006 0013 A Rivaldo Joaquim Gonçalves 909.***.***-91

006 0014 A Marilene Dantas Silva dos Santos 343.***.***-12

006 0014 A Jose Alves dos Santos 827.***.***-20

006 0015 A Maria Jose dos Santos 668.***.***-15

006 0015 B Quiteria Pereira Gomes 305.***.***-44

006 0018 A Aurea Santos de Jesus 260.***.***-32

006 0018 A Antonio Barbosa de Jesus 355.***.***-72

006 0021 A Maria Aparecida da Silva 014.***.***-90

006 0022 A Magnolia Santos Andrade 408.***.***-00

006 0025 B Lucimar de Menezes Vieira 382.***.***-05

006 0029 A Jorge Jose da Silva 270.***.***-40

006 0029 A Irene Juliana Viana 285.***.***-85

006 0030 A Maria Angelica dos Santos 413.***.***-87

006 0031 A Simone Maria de Jesus Andrade 175.***.***-17

006 0033 A Demival Oliveira Monteiro 112.***.***-24

006 0033 A Alvani Xavier Monteiro 888.***.***-49

006 0034 A Maria Celeste de Andrade 237.***.***-66

006 0035 A Maria Helena de Almeida 599.***.***-04

006 0036 A Nathalia Cristine de Jesus 331.***.***-11

006 0037 A Maria Regina Fernandes de Castro 053.***.***-62

006 0037 A Roberto Luiz de Castro Netto 011.***.***-81

006 0038 A Olivaldo Felipe Barbosa 125.***.***-18

006 0039 A Manoel Caetano da Rocha 065.***.***-96

006 0039 A Mary Cleide de França Rocha 075.***.***-55

006 0040 A Maria de Fatima Silva Eleoterio 282.***.***-04

006 0040 A Geraldo Porfirio Eleoterio 486.***.***-20

006 0041 A Marta Lopes de Oliveira 082.***.***-35

006 0041 A Antonio Carlos de Oliveira 012.***.***-24

006 0042 A Josefa Messias Alves de Oliveira 185.***.***-78

006 0042 A Raimundo Sobreira Oliveira 078.***.***-70

006 0043 A Osmar Leite 677.***.***-97

006 0043 A Adriana Santana Leite 164.***.***-41

006 0044 A João Jose da Silva 026.***.***-96

006 0045 A Estevão Rodrigues da Silva Neto 077.***.***-96

006 0045 A Maria Alneri Fernandes da Silva 129.***.***-65

006 0046 A Adelmo Vieira Santos 776.***.***-68

006 0047 A Maria Aparecida Fernandes 564.***.***-53

006 0048 A Aguinaldo Damião de Farias 449.***.***-34

006 0048 A Vilma Alves Ferreira de Farias 119.***.***-66

006 0049 A Eliane Elias do Nascimento 156.***.***-18

006 0049 A Tiago Luis do Nascimento 595.***.***-04

006 0050 A Aloisio Cesario dos Santos 055.***.***-77

006 0051 A Junior Alves Domingos 062.***.***-11

006 0052 A Valdir Soares dos Santos 870.***.***-72

006 0052 A Eliene Avelino Soares dos Santos 356.***.***-00

006 0053 A Jose Adeilson de Barros Silva 304.***.***-81

006 0053 A Joselita Francisca Mendonça 312.***.***-26

006 0054 A Aloisio Cesario dos Santos 055.***.***-77

006 0054 B Jurandi Jose de Oliveira Silva 285.***.***-46

006 0054 B Claudeci Maria de Oliveira Silva 175.***.***-25

006 0054 C Priscila de Oliveira da Silva 096.***.***-55

006 0054 C Phelipe de Oliveira Silva 413.***.***-74

006 0055 A Diogenes Rodrigues da Silva 703.***.***-00

006 0055 A Janiele Alves de Melo 126.***.***-22

006 0056 E Patricia Teixeira Lira 332.***.***-66

006 0058 C Maria da Penha Barros de Freitas 288.***.***-57

006 0062 A Danila de Oliveira Silva 232.***.***-50

006 0062 A Maicon Maite de Oliveira Silva 429.***.***-03

006 0062 E Aline Moreira Fernandes Pereira 386.***.***-04

006 0062 E Bruno Henrique Silva Pereira 403.***.***-52

006 0062 F Marcela dos Santos 046.***.***-32

006 0062 G Joana Maria de Jesus 046.***.***-32

006 0063 A Maria Aparecida Ferreira Barros 055.***.***-04

006 0064 A Jose Benito Nunes dos Santos 276.***.***-28

006 0064 A Maria Erivalda Soares dos Santos 217.***.***-63

006 0069 A Paulo Marcos Souza 311.***.***-07

006 0069 A Alderli Alves Souza 346.***.***-50

006 0069 B Ivone Maciel Chagas 103.***.***-66

006 0069 B Jose Ademir Chagas 003.***.***-33

006 0069 C Cristina UeziMyasaki 252.***.***-89

006 0071 A Marcelo Pereira de Jesus Lima 334.***.***-47

006 0073 A Vilma do Carmo Rossi Barbone 641.***.***-34

006 0074 A Joelma Marçal Pereira 290.***.***-48

006 0075 A Jurema Nogueira Costa 949.***.***-91

006 0078 A Italma Andrade Santos 395.***.***-95

006 0080 A Sinobelino Fernandes de Araujo 268.***.***-72

006 0080 A Janice Maria Silva de Araujo 248.***.***-60

006 0086 A Debora Conceição 317.***.***-58

006 0090 A Maria de Fatima Izidoro Leal da Silva 050.***.***-73

006 0090 A Francisco Cardoso da Silva 006.***.***-73

006 0091 A Vilma Alves dos Santos 260.***.***-92

006 0092 A Jose Domingos de Morais 104.***.***-61

006 0092 A Maria Jaide de Morais 324.***.***-33

006 0094 A Jair Gomes de Sousa 180.***.***-54

006 0094 A Priscila Santiago 350.***.***-00

006 0095 A Maria Marta do Amaral 163.***.***-40

007 0001 A Adriana Leal de Morais 194.***.***-74

007 0003 A Luiz Antonio Jose Pereira 104.***.***-01

007 0003 A Maria de Lourdes de Oliveira Pereira 305.***.***-14

007 0004 A Ronaldo da Costa Macedo 272.***.***-03

007 0004 A Eliane Bispo dos Santos 306.***.***-11

007 0005 A Maria Dessalete Bandeira da Silva 331.***.***-52

007 0006 A Mario Pereira Lima 076.***.***-75

007 0006 A Edlaine de Paiva Lima 257.***.***-82

007 0007 A Jose Amaro Da Silva Irmão 697.***.***-53

007 0008 A Roseli Brunelli 084.***.***-57

007 0011 A Valdemir Lima da Silva 058.***.***-63

007 0011 A Maria Oliveira da Silva 281.***.***-60

007 0012 A Maria Rosa da Silva 309.***.***-87

007 0012 A Terezinha Liberato de Souza 175.***.***-77

007 0013 A Normacy Rosa da Silva 032.***.***-07

007 0014 A Francisco Pacheco de Oliveira 032.***.***-92

007 0015 A Celso Fernades da Silva 037.***.***-41

007 0015 A Maria Irandir Fernandes da Silva 072.***.***-53

007 0016 A Cicero Candido dos Santos 286.***.***-40

007 0016 A Maria Zilma da Silva Santos 846.***.***-53

007 0019 A Celia de Oliveira Siqueira 101.***.***-97

007 0021 A Edson de Souza Silva 219.***.***-60

007 0021 A Adailma Neves dos Santos 388.***.***-93

008 0002 A Enedina Alves dos Santos Chaves 173.***.***-98

008 0002 B Elaine dos Santos Chaves 312.***.***-30

008 0002 B Jose Tiago Matos 278.***.***-48

008 0003 A Zilda Ferreira da Silva Cunha 117.***.***-29

008 0004 A Heliane Fernandes dos Santos 106.***.***-89

008 0005 A Marisa Vieira Ribeiro Marques 103.***.***-01

008 0005 A Vanderlei da Silva Marques 176.***.***-94

008 0008 A Katia Fernanda da Silva Batista Souza 260.***.***-98

008 0008 A Maciel Pereira de Souza 127.***.***-75

008 0009 A João Jose Modesto 021.***.***-40

008 0009 A Rosangela de Oliveira Modesto 073.***.***-21

008 0010 A Dirma Cerqueira dos Santos do Nascimento 359.***.***-91

008 0010 A Jose Carlos do Nascimento Neto 403.***.***-15

008 0010 A Jose Mario Cerqueira dos Santos 360.***.***-91

008 0011 A Luzia Costa 255.***.***-48

008 0012 A Maria Clemencia Costa 271.***.***-15

008 0014 A Marivania de Santana Souza 356.***.***-63

008 0015 A Marcos Jose de Sousa Neto 006.***.***-01

008 0015 A Edineth Pereira de Sousa 262.***.***-02

008 0016 A Rodrigo de Paula Marinho 325.***.***-77

008 0016 A Odirley Fernandes dos Santos 369.***.***-67

008 0017 A Maria do Natal Alves Rocha 319.***.***-03

008 0018 A Luciana Marques Brandão 229.***.***-43

008 0019 A Edilson Rego Almeida 127.***.***-69

008 0019 A Aurelina Nogueira Soares 031.***.***-85

008 0021 A Nilson Clemente da Silva 255.***.***-06

008 0021 A Maria Sonia Rego Almeida da Silva 562.***.***-87

008 0022 A João Carlos de Souza 309.***.***-40

008 0022 A Patricia de Souza Bispo 333.***.***-01

008 0023 A Patricia Pietro 329.***.***-06

008 0024 A Simone Alves da Silva 366.***.***-44

008 0026 A Maria dos Anjos Santos 135.***.***-11

008 0026 B Edson dos Santos Barreto 307.***.***-78

008 0026 B Niralva Santana Barreto 022.***.***-42

008 0027 A Edvaldo Pedroso de Almeida 416.***.***-00

008 0028 A Luzinete Mendes da Silva 114.***.***-95

008 0028 A João Borges da Silva 294.***.***-78

008 0029 A Maria Luciene de Lima Oliveira 251.***.***-65

008 0029 A Roberto Carlos de Oliveira Junior 157.***.***-31

008 0030 A Marcones Araujo Neto 340.***.***-35

008 0031 A Inácia Barbosa da Silva Sousa 249.***.***-88

008 0032 A Agostinho Pereira Neto 965.***.***-68

008 0032 A Eliana Parnaiba Dantas Pereira 981.***.***-72

008 0033 A Jose Avelino Alves Filho 181.***.***-53

008 0033 A Maria Vicente Pereira Alves 354.***.***-13

008 0034 B Daniel Jose da Silva 347.***.***-05

008 0034 B Kamila Cordeiro dos Santos Silva 386.***.***-98

008 0034 C Janete Jose Claudino 763.***.***-20

008 0035 A Dirce Elena Silva Olivato 048.***.***-60

008 0035 A Sergio AntonioOlivato 041.***.***-80

008 0035 B Maria do Livramento Silva das Chagas 127.***.***-12

008 0035 B Luciano da Silva 164.***.***-98

008 0036 A Sheila Elaine Pereira 125.***.***-75

008 0037 A Guilherme Rodrigues da Silva 171.***.***-00

008 0037 A Marcia Regina Rodrigues de Oliveira 256.***.***-75

008 0038 A Clayton de Oliveira Dias 318.***.***-90

008 0038 A Adailza Nery dos Santos 004.***.***-82

009 0001 A Maria Pastora Leite de Carvalho Freire 608.***.***-15

009 0002 A Sebastião Pinheiro Filho 979.***.***-04

009 0002 A Edileuza Severo Gomes Pinheiro 861.***.***-15

009 0003 A Tereza Moreira dos Santos 249.***.***-71

009 0003 A Jocelino Ferreira de Oliveira 013.***.***-99

009 0004 A Edenice Ferreira da Silva 312.***.***-67

009 0005 A Ricardo Aparecido Gomes dos Santos 308.***.***-30

009 0005 A Josefa Adeilde da Cruz Souza 005.***.***-45

009 0006 A Aparecida Maria Novais de Oliveira 089.***.***-36

009 0007 A Angelica Soares da Silva 075.***.***-80

009 0009 A Josefa Serafina Camargo 180.***.***-46

009 0009 A Ricardo Marcelo Camargo 105.***.***-09

009 0010 A Eliana Alves Uchoa 174.***.***-25

009 0011 A Maria de Fatima Mendes da Silva Mohammad Ali 157.***.***-35

009 0011 A Marcio Mohammad Ali 132.***.***-78

009 0012 A Edilma Aparecida Domingos Lima 249.***.***-01

009 0012 A Carlos Alberto Ferreira de Lima 483.***.***-68

009 0013 A Fabio Borges de Souza 151.***.***-03

009 0013 A Ana Maria Pereira da Costa de Souza 266.***.***-57

009 0014 A Maria do Carmo Fernandes de Oliveira 153.***.***-36

009 0015 A Nivaldo Francisco da Silva 255.***.***-68

009 0015 A Maria Jose da Silva 712.***.***-04

009 0016 B Maria Geane da Silva Melo 260.***.***-66

009 0016 B Valdinei de Melo 135.***.***-93

009 0017 A Maria do Carmo Alves de Souza 272.***.***-46

009 0017 A Flavio Borges de Souza 135.***.***-85

009 0020 A Nicael Pina de Macedo 466.***.***-54

009 0021 A Andreia Gonçalves 392.***.***-28

009 0021 A Dorimarcos de Oliveira Gonçalves 135.***.***-58

009 0022 A Aparecido Alves da Silva 007.***.***-20

009 0022 A Alda Aparecida Baldez da Silva 163.***.***-06

009 0023 A Clara de Fatima de Jesus 049.***.***-59

009 0025 A Maria Thereza Pardini dos Santos 151.***.***-55

009 0026 A Marcia dos Santos Barbosa 125.***.***-90

009 0027 A Rosana Cristina Poleone Bittencourt 152.***.***-82

009 0027 A Reginaldo Ribeiro Bittencourt 297.***.***-01

009 0028 A Arthur Galdino Neto 373.***.***-07

009 0028 B Anderson Francis Gonçalves 273.***.***-26

009 0029 A Luciana Gonçalves Pardini 270.***.***-81

009 0029 A Oswaldo Pardini Filho 253.***.***-70

009 0030 A Egberto Alves de Oliveira 263.***.***-88

009 0030 A Joseane Lopes de Oliveira 298.***.***-48

009 0031 A Maria Elena da Silva Santos 249.***.***-56

009 0031 A Jose Antonio Gomes dos Santos 038.***.***-04

009 0032 B Jose Wandencoque Gomes de Lima 083.***.***-05

009 0032 B Sueli Aparecida Jesus Albino de Lima 054.***.***-35

009 0032 C Maria Auxiliadora dos Santos 029.***.***-16

009 0034 A Luzia Pereira da Costa 106.***.***-61

009 0036 A Claudia Pereira dos Santos 173.***.***-07

009 0037 A Edinalva dos Santos Silva 022.***.***-00

009 0037 B Daniele Ribeiro da Silva 376.***.***-17

009 0039 A Vera Menezes Novaes dos Santos 339.***.***-59

009 0039 A Jose Andre dos Santos 764.***.***-53

009 0040 A Irene Francisca Santos Lima 291.***.***-53

009 0040 A Francisco Lima da Conceição 175.***.***-72

009 0041 A Arnobio Sales de Oliveira 768.***.***-04

009 0041 A Cleonice Silva de Oliveira 076.***.***-38

009 0044 A Moises Luiz da Costa 377.***.***-60

009 0044 B Fernando Souza Santos 422.***.***-97

009 0044 B Maria Aparecida Menezes Novaes Santos 858.***.***-73

009 0044 C ClauberTorri 380.***.***-14

009 0045 A Eliane Maria da Silva 260.***.***-00

009 0046 A Benedita Rodrigues da Mata Oliveira 010.***.***-69

009 0046 A Antonio Reinaldo de Oliveira 288.***.***-91

009 0047 A AntonioCornelio da Silva 692.***.***-49

009 0047 A Maria das Merces da Mota Silva 073.***.***-59

009 0048 A Jose Lindelson Lima dos Santos 511.***.***-91

009 0048 A Maria do Amparo dos Anjos Santos 347.***.***-89

009 0049 A Edilson Amaro Santos 130.***.***-02

009 0050 A Edite Firma da Silva 835.***.***-68

009 0050 B Cicero Jose da Silva 831.***.***-00

009 0050 B Kellen Carina dos Santos Silva 296.***.***-41

009 0051 A Maria Zenaide dos Anjos Santos 224.***.***-46

009 0051 A Arildo Jose Madureira 822.***.***-68

009 0052 A Rosimêre Conceição Souza 270.***.***-30

009 0052 A Eduardo dos Santos Souza 449.***.***-49

009 0053 A Marcos Evandro Silva 166.***.***-90

009 0053 A Gilda Maria Martins 278.***.***-50

009 0054 A Roseli Ribeiro da Silva 134.***.***-70

009 0055 A Thaise Gomes da Silva 371.***.***-52

009 0056 A Maria Odete Pimenta 074.***.***-90

009 0057 A Emily Dalhke Martins 532.***.***-79

009 0060 A Paulo Nunes da Silva 025.***.***-67

009 0060 B Danila Gonçalves da Silva Santos 077.***.***-27

009 0060 B Janielson Araujo dos Santos 051.***.***-94

009 0063 A Geraldo Pereira da Silva 007.***.***-80

009 0063 A Dionilda Costa Silva 273.***.***-89

009 0064 A Willian Madureira Vieira 477.***.***-63

009 0064 A Magali Madureira Vieira 423.***.***-70

009 0064 A Andreza Madureira Vieira 440.***.***-42

009 0064 A Leticia Madureira Vieira 497.***.***-43

009 0065 A Eunice Pereira Jorge Madureira 326.***.***-01

009 0065 A Edimar Jose Madureira 279.***.***-92

009 0066 A Anesio Ribeiro Sobral 920.***.***-00

009 0066 A Elisandra Pereira Sobral 312.***.***-12

009 066 B Valdeir Ribeiro Sobral 802.***.***-72

009 066 B Dolores de Jesus Gonçalves da Silva Sobral 812.***.***-87

009 0067 A Dinalva dos Santos 006.***.***-30

009 0068 A Amarildo Barbosa 111.***.***-95

009 0069 A Claudia Regina Machado de Jesus 141.***.***-27

009 0070 A Ivair Custodio 077.***.***-64

009 0070 A Ana Maria da Silva Custodio 077.***.***-67

009 0071 B Manoel de Jesus Souza 898.***.***-78

009 0071 C Maria das Neves Nunes Souza 267.***.***-45

009 0072 A Maria Aparecida Ribeiro da Silva 871.***.***-04

009 0072 A Jorge Alves da Silva 085.***.***-90

009 0073 A Sueli Brandao Lima 384.***.***-05

009 0074 A Suely dos Santos Araujo 278.***.***-02

009 0074 A Raimundo de Souza Araujo 749.***.***-34

009 0076 A Jemima Maria dos Santos Rocha 339.***.***-84

009 0077 A Greice Kelly Ribeiro 323.***.***-94

009 0078 A Maria Socorro Ferreira da Silva 312.***.***-59

009 0079 A Graciolina Maria da Conceição Silva 049.***.***-61

009 0080 A Ademir dos Santos Oliveira 127.***.***-45

009 0080 A Sonia Mara Bentes de Araujo 573.***.***-49

009 0081 A Stephany Caroline dos Santos 434.***.***-58

009 0082 A Neide Felix de Araujo 164.***.***-06

009 0083 A Maria Lindaci Caetano dos Santos 173.***.***-07

009 0085 A Gilvan Matias da Silva 239.***.***-10

009 0085 A Maria Zilda Araujo Silva 313.***.***-91

009 0086 A Anelita Valeria de Souza 810.***.***-00

009 0087 A Darcoles Coimbra Cordeiro 337.***.***-29

009 0088 A Maria Jose dos Reis Coimbra 135.***.***-70

010 0001 A Elenita da Silva Pereira dos Santos 038.***.***-09

010 0001 A Valdemar Oliveira dos Santos 013.***.***-84

010 0002 A Aroldo Ferreira de Souza 011.***.***-28

010 0002 A Maria da Conceição Lima dos Santos de Souza 224.***.***-37

010 0003 A Idelina Ferreira de Lima 073.***.***-75

010 0003 A Jose Ferreira de Lima 012.***.***-21

010 0005 A Maria Lucia de Miranda 066.***.***-69

010 0005 A Ronaldo Gonçalves Miranda 305.***.***-51

010 0006 A Aecio Mendes Oliveira 968.***.***-04

010 0006 A Magna Rodrigues Mendes de Alcantara 319.***.***-12

010 0007 A Thalita Barbosa Santos de Paula 557.***.***-56

010 0007 A Rafael Barbosa dos Santos de Paula 459.***.***-37

010 0009 A Maria do Carmo Santos Brito da Cruz 047.***.***-99

010 0010 A Jessica dos Santos Barbosa 438.***.***-00

010 0011 A Maria Helena Francisca dos Santos 319.***.***-63

010 0012 B Maria Elizabete Pereira dos Santos Silva 127.***.***-95

010 0017 A Islânia Bento de Sousa 320.***.***-08

010 0018 A Luciano Luis da Silva 741.***.***-91

010 0018 A Claudenia Teles Santos 279.***.***-59

010 0019 A Silvio Gonçalves de Almeida 082.***.***-20

010 0019 A Maria da Conceição Andrade Costa de Almeida 082.***.***-56

010 0020 A Odair Ferreira de Souza 135.***.***-06

010 0021 A Ponciano Jose de Santana 021.***.***-11

010 0022 A Maria Almino de Amorim 031.***.***-19

010 0022 B Ana Maria Alves de Amorim 042.***.***-10

010 0023 A Jose Alves dos Santos 313.***.***-00

010 0023 A Maria Betania Alves dos Santos 163.***.***-74

010 0024 A Celestina da Silva Pimentel 074.***.***-08

010 0025 A Ivalda Nunes Souza 669.***.***-34

010 0027 A Jose Augusto Ferreira de Souza 091.***.***-24

010 0027 A Anice dos Santos de Souza 352.***.***-26

011 0001 A Severina de Araujo Neto 249.***.***-48

011 0002 A Maria dos Prazeres Camilo Saraiva 157.***.***-60

011 0002 A Luiz Carlos Saraiva 017.***.***-08

011 0002 B Maria Aparecida Viana da Silva 064.***.***-06

011 0002 B Nicanor Ferreira da Silva 075.***.***-12

011 0005 A Marilene Juliana da Silva 125.***.***-27

011 0006 B Maria de Lourdes Vicente Dalhke 033.***.***-11

011 0006 C Angelo Marcio da Silva 247.***.***-05

011 0006 C Fernanda de Camargo da Silva 226.***.***-60

011 0007 A Silvia Cristina da Silva 107.***.***-90

011 0007 B Vera Lucia da Silva 143.***.***-33

011 0008 A Antonia Luciana da Silva 306.***.***-60

011 0008 B Dejanira Pereira da Silva 336.***.***-01

011 0008 C Gislene Aparecida da Silva 314.***.***-58

011 0008 D Fatima Aparecida da Silva 286.***.***-32

011 0011 A Heliselma Mendes Coimbra 308.***.***-07

011 0012 A João Bento Sobrinho 947.***.***-15

011 0012 A Valdice Dias de Oliveira Bento 306.***.***-39

011 0012 B Terezinha Maria de Souza 686.***.***-15

011 0014 A Maria de Fatima Bispo Alves 085.***.***-61

011 0015 A Carmelita Maria Mendes 264.***.***-59

011 0016 A Rosana Lourenço Borba Soares de Oliveira 027.***.***-18

011 0016 A Anselmo Jose Soares de Oliveira 999.***.***-72

011 0017 A Ivaneide Oliveira de Lima 331.***.***-93

011 0017 A Marcos Jose dos Santos 230.***.***-56

011 0019 A Manoel Francisco de Oliveira 616.***.***-49

011 0019 B Welton Sousa de Oliveira 304.***.***-06

011 0020 A Maria Aparecida da Silva 171.***.***-23

011 0021 A Gleyce Ribeiro Marques Rodrigues 420.***.***-80

011 0021 A Cesio Geraldo Rodrigues Junior 360.***.***-04

011 0024 A Magda dos Reis 767.***.***-00

011 0024 A Claudio Pereira de Souza 168.***.***-40

011 0024 A Salvador dos Reis 736.***.***-91

011 0025 A Ledian Santino dos Santos 246.***.***-92

011 0025 A Ubirae Vieira dos Santos 106.***.***-96

011 0025 B Aurene Vieira da Cruz Santos 314.***.***-15

011 0025 B Nelson Lino do Nascimento 011.***.***-65

011 0026 A Eliana Aparecida Borges 367.***.***-06

011 0026 B Maria Jose da Silva 076.***.***-40

011 0026 C Maria Jose da Silva 276.***.***-06

011 0026 D Kelly Josiane Silva 050.***.***-27

011 0026 D Ailton da Silva de Paula 270.***.***-24

011 0026 E Maria Jose da Silva 461.***.***-68

011 0026 E DioclecioIzidorio da Silva 164.***.***-01

011 0027 B Maria Cicera da Silva Pereira 116.***.***-75

011 0027 B Francisco de Brito Pereira 939.***.***-53

011 0028 A Odilia Maria de Souza Silva 845.***.***-20

011 0028 A Lourival Alves da Silva 125.***.***-17

011 0029 B Renato da Conceição 323.***.***-03

011 0029 B Daniela Maria da Conceição Santos 339.***.***-90

011 0029 C Daniela da Conceição Felix 348.***.***-81

011 0029 C Clesio Felix Dorinel 046.***.***-47

011 0030 A Olga Izeda Silva Oliveira 117.***.***-82

011 0031 A Maria Vilma Oliveira de Assis 249.***.***-38

011 0035 A Terezinha de Jesus Silva 256.***.***-02

011 0035 B Beatriz Olimpia da Silva 089.***.***-83

011 0036 B Enedina Catarina de Oliveira 173.***.***-99

011 0042 A Maria Neuza Queiroz de Santana 100.***.***-11

011 0044 A Luciana Aparecida Marques 252.***.***-69

011 0044 A Adilson Jose de Oliveira 113.***.***-52

011 0045 A Maria Daniela dos Reis Benassi 274.***.***-00

011 0045 A Anderson Benassi 274.***.***-48

011 0046 A Leonice Maria da Silva 332.***.***-50

011 0046 A Isaac Silva de Souza 297.***.***-52

011 0049 A Zenaide Fernandes Souza Sergio 268.***.***-30

011 0049 A Milton Sergio 409.***.***-00

011 0050 A Sandra Paula Gomes da Silva 163.***.***-36

011 0052 A Carlos Roberto dos Anjos 094.***.***-00

011 0052 A Maurisia Francisca de Oliveira dos Anjos 047.***.***-80

011 0053 A Maria Luciene de Lima Batista 164.***.***-85

011 0055 A Elza Dias de Souza 034.***.***-23

011 0057 A Maria Julia Ferreira de Souza 118.***.***-35

011 0059 A Abadia de Fatima Silva 011.***.***-52

011 0060 A Regiane da Costa Valesi Antunes 359.***.***-94

011 0060 A Felipe Azevedo Antunes 325.***.***-96

011 0061 A Paulo Pires Leite 962.***.***-49

011 0061 A Jailma Pires Silva 057.***.***-95

011 0062 A Celso Conceição Pereira Xavier 101.***.***-80

011 0062 A Debora Regina Lopes Xavier 254.***.***-75

011 0063 A Josineide Leite da Silva 372.***.***-60

012 0002 A Maria de Lourdes dos Santos 152.***.***-50

012 0003 A Marilza Oliveira Alves 307.***.***-22

012 0004 A Rosemeire de Jesus Francisco 157.***.***-18

012 0007 A Carmelita da Silva Santos 524.***.***-00

012 0008 A Eliana Lucia Santos de França 217.***.***-94

012 0008 A Flavio Porfirio Hipolito 164.***.***-80

012 0010 A Jose Antonio de Souza 163.***.***-03

012 0010 A Claudia da Cruz Souza 201.***.***-47

012 0011 A Maria da Conceiçao Oliveira Pacheco 013.***.***-00

012 0012 A Alvanir Candido Lima Benigno 135.***.***-16

012 0012 A Jose Pedro Benigno 011.***.***-08

012 0013 A Edilza Silva 423.***.***-04

012 0013 B Jonatan Ribeiro da Silva 638.***.***-91

012 0014 A Risoldo Lira de Souza 277.***.***-21

012 0014 A Liliane Cristina Franco 322.***.***-08

012 0015 A Edite Olindina Santana de Souza 111.***.***-02

012 0015 B Alfredo Santos Silva 605.***.***-49

012 0015 B Edvalda Santana Silva 185.***.***-80

012 0016 A Eliesete Guedes de Oliveira 035.***.***-66

012 0016 A Antonio Francisco de Oliveira 626.***.***-91

012 0018 A Otoniel França Rocha 028.***.***-26

012 0018 B Sirlene de Azevedo Teles 002.***.***-50

012 0019 B Paulo Guimarães França 111.***.***-01

012 0019 B Auracy Pinto dos Santos França 349.***.***-43

012 0020 A Luzia Francisca de Oliveira Silva 259.***.***-33

012 0021 A Elaine Cristina Lopes de Carvalho 301.***.***-78

012 0021 B Elaine Cristina Lopes de Carvalho 301.***.***-78

012 0022 A Juscelino Gonçalves da Rocha 604.***.***-53

012 0022 A Arlete Barbosa dos Santos Rocha 030.***.***-43

012 0023 A JoséCharlos Gomes da Silva 688.***.***-63

012 0023 A Josefa Vania dos Santos Gomes 021.***.***-02

012 0024 A Adeonis Barbosa dos Santos 032.***.***-79

012 0025 A Joana Francisca de Araujo Oliveira 293.***.***-77

012 0025 A Heraldo Conceiçao de Oliveira 681.***.***-91

012 0027 A Yonira Aparecida Vasques 118.***.***-65

012 0028 A Miguel Gonzales Santos 239.***.***-86

012 0028 A Maria Betania dos Santos Gonzales 257.***.***-28

012 0028 B Maria Souza de Jesus 174.***.***-02

012 0031 A Walkyria Aparecida Costa 307.***.***-94

012 0033 A Vanessa Domingues Costa 323.***.***-14

012 0036 A Vaudilene Urbano de Lima Rocha 064.***.***-27

012 0043 A Josefa Maria da Silva 032.***.***-01

012 0044 A Sergio Luiz Teixeira 265.***.***-56

012 0046 A Maria de Lourdes Gomes Pinho 686.***.***-15

012 0046 A Antonio Maurilio Bezerra Pinho 163.***.***-52

012 0048 A Cleuza Martins 033.***.***-40

012 0049 A Adenilson de Souza Satiro 260.***.***-78

012 0051 A Cicera Maria dos Santos 173.***.***-77

012 0052 A Tania Bertolini Fernandes 162.***.***-29

012 0052 A Valci Gonçalves de Andrade 571.***.***-63

012 0055 A Edileusa Freitas Santos de Lima 239.***.***-91

012 0058 A Maria Aparecida Pereira dos Santos 077.***.***-51

012 0063 A Maria Lucia Barbosa 073.***.***-76

012 0063 B Edilucia Silva de Jesus 005.***.***-98

012 0064 B Jose Carlos dos Santos 040.***.***-94

012 0064 B Maria das Graças Bezerra 056.***.***-67

012 0064 C Jordania Oliveira dos Santos 318.***.***-89

012 0065 A Jorge de Souza Moreira 084.***.***-42

012 0065 A Eugenia Silva dos Santos 183.***.***-40

012 0065 A Maria Aparecida de Souza Moreira 275.***.***-05

012 0065 A Sueli de Souza Moreira 172.***.***-27

012 0066 A Maria Tereza da Silva 116.***.***-20

012 0067 A Osvaldo Santos da Silva 043.***.***-89

012 0067 A Edineide Luiz da Silva 024.***.***-06

012 0068 A Angelina Gonçalves Leite do Nascimento 360.***.***-30

012 0068 B Cleber Luis Alves 335.***.***-48

012 0068 B Sibely Garcia Resende Ferreira 356.***.***-10

012 0069 A Claudionor Conceição Santana 993.***.***-04

012 0069 A Joseli Rezende Santana 301.***.***-74

012 0070 A Severino Resende Ferreira 046.***.***-21

012 0071 A Josefa Maria Resende Ferreira Cavalcanti 302.***.***-53

012 0071 B David Resende Cavalcanti 418.***.***-10

012 0073 B Hérique Marques de Sousa 071.***.***-86

012 0076 A Sonia Maria da Cruz 132.***.***-63

012 0081 A Jose Nicodemos Daniel 111.***.***-44

012 0081 B Jose Hilton Daniel 943.***.***-91

012 0081 B Margarida Marly de Lima Daniel 290.***.***-95

012 0081 C Antonio Daniel da Silva 253.***.***-68

012 0081 C Maria Gesulmira Rocha Silva 023.***.***-86

012 0081 E Maria do Carmo Daniel 114.***.***-90

012 0081 F Maria Nazare da Silva 230.***.***-42

012 0081 F Paulo João Filho 136.***.***-06

012 0083 A Amanda Pereira dos Santos 406.***.***-41

012 0083 B Tamires dos Santos Santana 399.***.***-90

012 0083 B Gilson Santana Filho 369.***.***-38

012 0083 C Gabriel Pereira dos Santos 457.***.***-42

012 0083 D Terezinha Alaide Pereira dos Santos 273.***.***-00

012 0084 A Francisca Amorim Ferreira 273.***.***-07

012 0085 A Evanuzia Silva de Jesus 665.***.***-15

012 0086 A Leandro Pereira de Sousa 335.***.***-99

012 0086 A Carina Martins Rodrigues 384.***.***-01

012 0087 A Analia Felipa da Silva 143.***.***-28

012 0088 A Marcos Soares Trindade 075.***.***-96

012 0088 A Ana da Conceição Menezes Trindade 056.***.***-95

012 0089 A Elio do Espirito Santo 085.***.***-90

012 0089 A Ana Cristina Gonçalves do Espirito Santo 184.***.***-69

012 0092 A Arlindo Aparecido de Oliveira 043.***.***-20

012 0092 B Jose Ireno da Silva 280.***.***-90

012 0092 B Cicera Maria dos Santos 007.***.***-81

012 0093 A Antonio Jose de Souza 693.***.***-34

012 0093 A Albertina Matos de Souza 075.***.***-01

012 0094 A Eduardo Sanches Martinez Filho 323.***.***-16

012 0095 A Maria Ferreira Macedo 369.***.***-68

012 0095 A Alvanir Costa Macedo 014.***.***-93

012 0097 A Jose Ferreira da Silva Filho 257.***.***-73

012 0098 A Tereza Jesus Vieira 604.***.***-15

012 0101 A Gilmar Pereira de Morais 025.***.***-64

012 0101 A Josilene da Silva Barbosa Morais 314.***.***-71

012 0105 A Valmir Barbosa dos Santos 086.***.***-07

012 0105 B Maria Edna Barbosa dos Santos 125.***.***-48

012 0107 A Edinaldo de Oliveira Rocha 007.***.***-92

012 0107 A CleidianeVilacio Coelho 020.***.***-38

012 0116 A Antonia Neta Fernandes Rodrigues 369.***.***-04

012 0116 A Leosino Ferreira da Cruz 339.***.***-40

013 0001 A Edvania Gabriel da Silva 330.***.***-31

013 0002 A Dionisia Silva Santana 425.***.***-60

013 0002 B Rogerio de Oliveira Santos 088.***.***-89

013 0002 C Jaco Vieira Gomes 414.***.***-62

013 0002 D Givaldina Gonçalves da Silva 038.***.***-70

013 0002 E Marcelo dos Santos Silva 227.***.***-10

013 0004 A Maria Jose Barbosa Alves 303.***.***-53

013 0004 A Jose Cicero dos Santos 542.***.***-34

013 0005 A Vilma Pinto Barbosa 046.***.***-26

013 0006 A Sandra de Oliveira Barbosa 302.***.***-37

013 0006 A Octavio Pinto Barbosa Filho 047.***.***-06

013 0007 A Maria Vitoria Reis dos Santos 516.***.***-06

013 0008 A Ines dos Reis dos Santos 385.***.***-86

013 0008 A Jose Aparecido dos Santos 156.***.***-28

013 0010 A Aparecida Dias de Almeida Pego 106.***.***-05

013 0011 A Maria Jose Alves dos Santos 281.***.***-30

013 0011 A Jose Antonio dos Santos 227.***.***-34

013 0012 A Maria da Conceição Maia 142.***.***-42

013 0013 A Maria Aparecida Lobato 037.***.***-47

013 0015 A Izilda Benedita de Queiroz 090.***.***-01

013 0015 A Carlito Machado de Queiroz 088.***.***-18

013 0016 A Leocadio Jose Teixeira Santos 874.***.***-78

013 0016 A Maria Almeida Santos 171.***.***-05

013 0017 A Adeilton Pinto dos Santos 105.***.***-56

013 0017 A Maria Expedita Duarte 173.***.***-12

013 0018 A Maria Nazare de Andrade 092.***.***-90

013 0019 A Maria do Socorro de Oliveira Lira 292.***.***-49

013 0019 A Jose Roberto Lira Irmão 206.***.***-72

013 0020 A Lecy Santos Pereira Messias 168.***.***-79

013 0021 A Josefa Maria Resende Ferreira Irmã da Silva 270.***.***-53

013 0022 A Melquisedeque Mendes da Silva 455.***.***-38

013 0024 A Jefferson Felix da Silva 229.***.***-05

013 0024 A Sulamita Patielly Silva da Rocha 439.***.***-62

013 0024 A Leila Duarte da Silva 398.***.***-45

013 0024 A Edson Felix da Silva Filho 229.***.***-00

013 0024 A Niedje Geni Silva 334.***.***-65

013 0024 A Fabricio Ayres Lourenço 372.***.***-26

013 0024 A Nilza Oliveira Ayres 229.***.***-85

013 0024 A Aparecido Felix da Silva 310.***.***-14

013 0025 A Rozilda Maria da Silva 034.***.***-23

013 0025 A Edson Francisco de Lira 352.***.***-20

013 0026 A Gilvan Carneiro Gois 923.***.***-00

013 0026 A Rafaela de Souza Matos 304.***.***-10

013 0028 A Antonio Augusto Rodrigues dos Santos 090.***.***-77

013 0028 A Adriana Batista Nunes dos Santos 028.***.***-81

013 0029 A Jose Silva de Assis 012.***.***-06

013 0029 B Adriana Santa Rosa 082.***.***-05

013 0031 A Ana Tereza Jesus Muitim 290.***.***-10

013 0031 A Claudionor Conceição Santos 244.***.***-72

013 0032 A AntonioCristovão da Silva 013.***.***-60

013 0032 A Maria Amelia Lara de Melo Silva 014.***.***-40

013 0033 A Edson Novais 010.***.***-43

013 0033 B Gislaine Alves da Silva 106.***.***-36

013 0035 A Jose Joaquim de Oliveira 007.***.***-51

013 0035 A Zenaide Maria de Araujo de Oliveira 176.***.***-38

013 0036 A Manoel Jackson Almeida Lira 992.***.***-25

013 0036 A Maria Jose do Nascimento 796.***.***-34

013 0037 A Maria Valdelucia de Sousa 028.***.***-88

013 0037 A Pedro Cruz de Souza 018.***.***-70

013 0038 A Francisco Hilton Ferreira Maia 011.***.***-56

013 0040 A Maria Aparecida Comin Urbano 035.***.***-76

013 0041 A Leonice Teixeira da Silva 045.***.***-98

013 0041 B Camila Teixeira da Silva 330.***.***-89

013 0043 A Regiane Silva Santos 312.***.***-18

013 0043 C João Ferreira de Araujo 194.***.***-04

013 0044 A Edson Ferreira de Andrade 039.***.***-80

013 0044 A Claudia Barbosa Guimarães de Andrade 127.***.***-92

013 0045 A Flavio Jose de Araujo Barbosa 830.***.***-04

013 0046 A Marcos Ferreira da Costa 255.***.***-99

013 0046 A Maria Aparecida Fagundes de Almeida Costa 078.***.***-02

013 0047 A Francisco Alves de Andrade 069.***.***-43

013 0048 A Janete Pinto Barbosa 329.***.***-00

013 0049 A Josefa Vania de Almeida Silva 046.***.***-99

013 0049 A Jose de Melo Silva 023.***.***-23

013 0050 A Pericles Jesus de Souza 330.***.***-82

013 0052 A Neuvanda Gomes da Silva 253.***.***-04

013 0053 A Maria Adelina de Oliveira 173.***.***-02

013 0053 B Wellington Teotonio de Oliveira 152.***.***-89

013 0053 B Noeli Pereira dos Santos 128.***.***-88

013 0053 C Maria Ferreira do Rio 014.***.***-17

013 0054 A Jocilene Gomes Dantas 260.***.***-32

013 0055 A Ana Alves Xavier de Lima 100.***.***-51

013 0057 A Juciara Valeria Santos de Sena 420.***.***-10

013 0057 A Lucimara Regina Santos Silva 420.***.***-92

013 0057 A PatriciaGreyce da Silva Rufino 238.***.***-85

013 0057 A Luciellen Renata da Silva Rufino 572.***.***-80

013 0059 A Antonio de Sa 529.***.***-87

013 0060 A Raimunda Batista Neta de Sa 185.***.***-09

013 0061 A Jose Rodolfo Lima Melo 409.***.***-07

013 0061 A Bruna Aparecida Correa Thomaz Lima 414.***.***-45

013 0061 B Alexsandra Ferreira da Silva Ribeiro 360.***.***-05

013 0062 A Aldirene Santos Coelho 252.***.***-56

013 0063 A Maria de Lourdes de Melo 163.***.***-86

013 0063 B Francisco Mazaia 398.***.***-72

013 0063 B Graciete Liberal de Melo Mazaia 114.***.***-80

013 0063 C Maria das Graças de Lima Melo 113.***.***-11

013 0063 C Eronides Liberato de Lima 684.***.***-49

013 0066 A Adelia de Menezes Lima 001.***.***-66

013 0066 A Fernando Alfredo de Lima 634.***.***-34

013 0067 A Maurio Paulino da Silva 149.***.***-15

013 0068 A Lucimara Vieira da Silva Mello 245.***.***-69

013 0068 A Osias Zacarias de Mello 123.***.***-95

013 0069 A Diego Silva Luiz 452.***.***-19

013 0071 A Ana Milza Pereira dos Santos Silva 916.***.***-72

013 0073 A Sidinalva Rosa de Souza de Lima 376.***.***-09

013 0073 A Olavio Gomes de Lima 084.***.***-54

013 0074 A Maria Gorete Alves Suriano da Silva 118.***.***-46

013 0074 A Marcelo Raimundo da Silva 126.***.***-83

013 0075 A João Francisco de Pinho 291.***.***-72

013 0075 A Rosenilda Oliveira Silva de Pinho 318.***.***-15

013 0077 A Edite Conceição Marques Novato 446.***.***-78

013 0077 A Odilon do Amaral Novato 093.***.***-22

013 0078 A Rivanda Pereira da Silva 442.***.***-15

013 0078 A Paulo Antonio da Silva 835.***.***-87

013 0079 A Alexandre Donon 160.***.***-52

013 0079 A Claudia Gonçalves de Souza Donon 254.***.***-81

013 0080 A Maria de Lourdes Fernandes de Almeida 054.***.***-48

013 0080 A Francisco Martins Ramos 060.***.***-00

013 0081 A Ivani de Jesus Ferreira da Luz 251.***.***-48

013 0081 A Nilson Ferreira da Luz 129.***.***-81

013 0082 A Zenilda Francisca de França 153.***.***-86

013 0083 A Maria Aparecida da Luz Almeida 105.***.***-20

013 0083 A Antonio Marcos de Almeida Silva 060.***.***-48

013 0084 A Patricia Barbosa Leal 305.***.***-47

013 0084 A Michel Cabral 221.***.***-75

013 0097 A Luciano Lopes Ribeiro 383.***.***-29

013 0099 A Dircineia Rodrigues da Silva 039.***.***-80

013 0099 A Espedito Rodrigues da Silva 766.***.***-63

013 0101 A Jose Antonio da Silva 307.***.***-20

013 0101 A Jandira Leite dos Santos Silva 175.***.***-40

013 0102 A Josefa Bispo dos Santos 171.***.***-68

013 0102 A Antonio Pereira da Silva 112.***.***-32

013 0103 A Wanderley Bezerra Santos 323.***.***-80

013 0105 A Alice Maria dos Santos Silva 142.***.***-13

013 0107 A Vera Lucia Martins de Souza 125.***.***-55

013 0107 B Inabete dias gomes 272.***.***-33

013 0108 A Maria das Merces de Souza Silva 255.***.***-75

013 0108 A Jose Claudio da Silva 550.***.***-34

014 0005 A Arnaldo Francisco Barbosa 010.***.***-25

014 0007 A Nucença Francisca de Sousa de Oliveira 323.***.***-21

014 0007 A Valdemar Gomes de Oliveira 127.***.***-01

014 0011 B Leyliane Maria de Alencar 287.***.***-90

014 0011 C Emily Gabriela Alencar Pereira 410.***.***-33

014 0011 E Junior Antonio de Souza 311.***.***-02

014 0012 A Maria Eliene Gomes de Medeiros 175.***.***-39

014 0014 A Amelia Aguiar da Silva 160.***.***-89

014 0014 A Francisco Lucio Pardinho 125.***.***-40

014 0015 A Sonia Cristina de Souza Silva 079.***.***-00

014 0017 A Maria Gilvani da Conceição 175.***.***-35

014 0018 A Helena de Souza Silva 070.***.***-07

014 0019 A Josefa Alves Ferreira 328.***.***-39

014 0019 A Moises da Silva 054.***.***-60

014 0020 A Mauricio Fernando Silva de Almeida 312.***.***-93

014 0020 A Michelli Cristini Pereira 415.***.***-29

014 0020 B Jandira de Fatima Silva 059.***.***-39

014 0022 C Maria de Sousa Santana 106.***.***-62

014 0022 D Celia de Sousa Santana 299.***.***-17

014 0024 A Ralwilson Carvalho de Almeida 164.***.***-57

014 0024 A Andrea Cristina da Silva Almeida 135.***.***-61

014 0025 B Adriana Camila Gonçalves da Silva 392.***.***-80

014 0025 F Romulo Gonzalez Gonçalves da Silva 306.***.***-33

014 0025 F Jessica Cristine Gonçalves dos Santos 372.***.***-46

014 0026 A Josue Araujo da Silva 900.***.***-91

014 0026 A Ana Luzia Novais da Silva 168.***.***-62

014 0027 A Zilma Costa Silva 322.***.***-64

014 0028 A Marco Aurelio Silva de Almeida 451.***.***-81

014 0028 B Jose Castro Campos 089.***.***-36

014 0029 A Andrea Paula Queroga da Silva 299.***.***-36

014 0029 B Estevão Carlos Martins 315.***.***-65

014 0029 B Adriana Rege Queroga Martins 269.***.***-38

014 0030 A Efigenia de Souza Ribeiro 135.***.***-73

014 0032 A Maria Aparecida dos Santos 127.***.***-07

014 0032 C Raimundo Luis dos Santos 127.***.***-60

014 0033 A Maria do Socorro Silva Cruz 306.***.***-80

014 0034 A Marcos Luiz de Sousa 094.***.***-03

014 0034 A Wilma Fontenele dos Santos Sousa 439.***.***-15

014 0034 B Neusa Maria de Sousa 282.***.***-20

014 0034 C Vitoria Portela de Sousa 484.***.***-70

014 0034 D Antonio Paulo de Sousa 132.***.***-34

014 0035 A Erasmo de Araujo Alecrim 013.***.***-04

014 0035 A Alexsandra Rosa Alves de Araujo 007.***.***-73

014 0036 A Teresinha da Costa Almeida Pimenta 757.***.***-72

014 0036 A Pedro Simões Pimenta 917.***.***-87

014 0036 A Carlos Alberto Almeida 855.***.***-72

014 0037 A Luana Pereira de Azevedo 327.***.***-81

014 0038 A Lourival Jose da Silva Junior 006.***.***-02

014 0038 A Rosangela Maria dos Santos Silva 338.***.***-55

014 0040 A Fatima Pereira de Azevedo 163.***.***-25

014 0040 A Antonio Pereira de Azevedo 636.***.***-87

014 0043 A Josefina Feitosa de Moura 196.***.***-90

014 0051 A Renato Rodrigues Pereira 309.***.***-38

014 0054 A Jose Joaquim Lima Oliveira 293.***.***-90

014 0054 A Mariene Pereira dos Santos Oliveira 057.***.***-07

014 0055 A Mario Augusto Pereira 365.***.***-34

014 0056 A Felipe Alves de Oliveira de Souza 388.***.***-35

014 0056 B Luiz Alves de Oliveira 496.***.***-15

014 0056 B Precedes Maria Raymundo de Oliveira 007.***.***-44

014 0057 A Raimunda da Silva Nespule 177.***.***-17

014 0057 A Claudio Nespule 478.***.***-53

014 0058 A Clayton da Silva Nespule 280.***.***-92

014 0059 A Sandra Regina da Silva Lima 097.***.***-67

014 0059 A Fernando Lima 154.***.***-97

014 0060 A Valmir do Amaral Valadão 842.***.***-49

014 0060 A Enivalda Cordeiro de Sousa 039.***.***-84

014 0062 A Auri Alves da Silva Ferreira 544.***.***-49

014 0064 A Elaine Cristina Moreira da Silva Sousa 255.***.***-30

014 0064 A Jonatas Willian de Oliveira Sousa 292.***.***-85

014 0065 A Doraci Rose de Oliveira 186.***.***-13

014 0066 A Rita de Cassia Antunes 248.***.***-75

014 0066 A Oswaldo Monteiro 003.***.***-50

014 0067 A Juliana Fagundes de Almeida 345.***.***-08

014 0067 A Rogerio Batista de Oliveira 058.***.***-55

014 0068 A Fernando Rocha da Silva 316.***.***-80

014 0069 A Feliciano Antonio da Silva 653.***.***-91

014 0070 A Valdete Rosa do Amaral 101.***.***-62

014 0071 A Jose Donisete Barela 041.***.***-37

014 0072 A Gilvan Araujo da Silva 788.***.***-72

014 0072 A Erivanda Alves de Araujo 901.***.***-00

014 0072 F Gilvan Araujo da Silva 788.***.***-72

014 0072 F Erivanda Alves de Araujo 901.***.***-00

014 0073 A Elison Alves de Araujo 334.***.***-73

014 0075 A Nilza Alves de Araujo 334.***.***-01

014 0076 A Patricia Maria Guedes 300.***.***-28

014 0076 A EdivamAntonio de Souza 056.***.***-13

014 0078 A Aurelina Crispiniano de Gois 513.***.***-15

014 0080 A Fabio Angelo de Oliveira 000.***.***-12

014 0080 B Francisco Manoel Borges da Silva 030.***.***-17

014 0083 A Maria de Lourdes da Silva Andrade 135.***.***-93

014 0084 A Santana Alves de Oliveira 148.***.***-88

014 0084 C Rosangela de Moraes Costa 105.***.***-92

014 0084 E Ana Felipe da Silva 347.***.***-79

014 0084 F Regina Barbosa Caldas 338.***.***-07

014 0085 A Joselito Rocha da Silva 126.***.***-73

014 0085 A Rosania Moreira da Silva 299.***.***-05

014 0087 A Sidalva de Jesus Borges e Silva 088.***.***-95

014 0087 A Benicio da Silva e Silva 052.***.***-36

014 0089 A Elivanio Rodrigues Silva 445.***.***-13

014 0089 A Patricia Silva Costa 420.***.***-93

014 0091 A Maria Valdelan de Sousa 021.***.***-60

014 0092 A Maria Lourdes de Oliveira 374.***.***-18

014 0094 A Antonia Cavalcante do O 290.***.***-06

015 0002 A Mariolinda Castro Silva 001.***.***-61

015 0003 A Uilton Santos de Jesus 333.***.***-84

015 0003 A Jessica Maria dos Santos de Jesus 400.***.***-27

015 0004 A Nilce Soares dos Reis 094.***.***-44

015 0005 B Priscila Ferreira dos Santos 419.***.***-09

015 0005 B Jó de Oliveira Santos 017.***.***-98

015 0005 C Jose Rene Pedrosa da Silva 361.***.***-22

015 0005 D Adriana Ribeiro Freire 147.***.***-24

015 0006 A Jose Neve Peixoto 944.***.***-34

015 0006 A Maria Cleonice Teodoro Peixoto 324.***.***-57

015 0007 A Clovis dos Santos 008.***.***-16

015 0007 A Francisca Correia dos Santos 090.***.***-30

015 0008 A Jose Domingos Marques 125.***.***-99

015 0010 A Maria Cosmes Brandão de Souza 639.***.***-72

015 0011 A Roseleide David de Aguiar do Nascimento 073.***.***-09

015 0012 A Elismazete Figueiredo de Sousa 365.***.***-34

015 0012 A Edilson Leite de Sousa 363.***.***-20

015 0012 B Edilon Figueiredo de Sousa 726.***.***-00

015 0012 C Antonio Figueredo Neto 726.***.***-59

015 0013 A Luiz Antonio do Nascimento 983.***.***-34

015 0013 A Sonia Maria Pagani do Nascimento 214.***.***-45

015 0014 B Moisaniel Borges Alves 188.***.***-78

015 0015 A Genirlene Lopo Duarte 332.***.***-41

015 0015 A Williams de Araujo Lopo 033.***.***-03

015 0016 A Alexandre Alves Ribeiro 343.***.***-43

015 0016 A Elaine Rodrigues de Lima 319.***.***-92

015 0017 A Ivaneide Dantas 153.***.***-95

015 0018 A Fabio Alves Santana 171.***.***-24

015 0018 A Renata Cristina Ferreira Santana 294.***.***-01

015 0018 B Valdenir Bazilio Santana 100.***.***-50

015 0019 A Waldir Jordão de Alcantara 952.***.***-04

015 0019 A Jadineide de Araujo Lopo Alcantara 045.***.***-28

015 0020 A Barbara Esteves de Oliveira 651.***.***-97

015 0021 A Juliana Silva Costa 397.***.***-17

015 0021 B Valdete Souza Silva 259.***.***-13

015 0021 C Jaqueline Silva Costa dos Santos 385.***.***-07

015 0021 C Rafael dos Santos Souza 353.***.***-78

015 0022 A Eraldo Santos de Jesus 310.***.***-98

015 0022 A Bruna da Silva Nogueira de Jesus 432.***.***-44

015 0023 A Gilson Dias Fiuza 077.***.***-16

015 0023 A Silvia Renata da Silva 266.***.***-02

015 0024 A Wilson Rogerio Macedo Matos 083.***.***-16

015 0025 A Valeria Lucia Pereira 082.***.***-92

015 0025 A Carlos Eugenio de Souza 011.***.***-78

015 0028 A Rita de Cassia Botelho 053.***.***-55

015 0028 A Jose Wilton da Cunha 042.***.***-05

015 0029 A Maria Jucileide da Cunha 064.***.***-48

015 0031 A Cicero dos Santos Leal 010.***.***-51

015 0032 A Jairo Alexandrino 565.***.***-44

015 0032 A Aparecida de Fatima Rodrigues Alexandrino 039.***.***-47

015 033 A Wilson Aparecido de Almeida 273.***.***-13

015 033 A Alecsandra Sabrina Ferreira da Silva Almeida 310.***.***-36

015 0035 A Lidia Francisca Yoko Anzai Carvalho 381.***.***-37

015 0035 A Joase dos Santos Carvalho 361.***.***-45

015 0035 B Maria Francisca Pereira 226.***.***-08

015 0036 A Judite Maria dos Santos 048.***.***-20

015 0037 A Agenor Rodrigues da Silva 670.***.***-49

015 0037 A Georgina do Prado Silva 261.***.***-09

015 0037 B Cristiana Rodrigues da Silva 279.***.***-00

015 0038 A Ricardo de Lima Silva 226.***.***-00

015 0038 A Monica Puleo Correia 314.***.***-41

015 0039 A Joziel Paulo Oliveira 178.***.***-74

015 0039 A Janete Teles Santana Oliveira 958.***.***-34

015 0040 A Jose Domingos Filho 292.***.***-49

015 0040 A Maria Auxiliadora Duarte Domingos 651.***.***-00

015 0041 B Francisca Eneide do Amador 094.***.***-96

015 0041 C Antonia Neta Suriano do Amador Beserra 376.***.***-49

015 0041 C Jose Enes Gomes Beserra 134.***.***-74

015 0042 A Ana Cleide Serra Melo 195.***.***-09

015 0043 A Idalia dos Reis Evangelista 107.***.***-39

015 0044 A Joaquim Benedito da Silva Rodrigues 175.***.***-83

015 0044 A Maria Verissimo Soriano da Silva 415.***.***-34

015 0045 B Gisele Cristina Barbosa Carreon 314.***.***-39

015 0045 B Cicero Fernandes da Silva 580.***.***-20

015 0045 B Carlos Eduardo Carreon dos Reis 454.***.***-03

015 0045 B Guilherme Carreon dos Reis 349.***.***-64

015 0045 C Moracy Lopes dos Reis 291.***.***-67

015 0047 A Maria da Conceição Ribeiro da Costa Pinto 337.***.***-91

015 0047 A Jeovam Costa Pinto 077.***.***-53

015 0049 C Reginaldo Rodrigues do Prado 235.***.***-02

015 0049 C Fernanda Giseli Nascimento do Prado 330.***.***-74

015 0051 A Joelma Alves de Matos 186.***.***-05

015 0052 A Jane Maria Marques do Prado 132.***.***-22

015 0052 A Alexandre Aparecido do Prado 142.***.***-70

015 0054 A Manoel Antonio Alves de Almeida 816.***.***-00

015 0054 A Maria do Socorro Alves de Brito Almeida 273.***.***-22

015 0055 A Antonia Costa Nunes 111.***.***-97

015 0056 A Jailton Barbosa Costa 893.***.***-91

015 0056 A Josineide Santos Costa 032.***.***-94

015 0057 A Tania da Luz Silva 135.***.***-38

015 0058 A Alexandre Peixoto Costa 248.***.***-30

015 0058 A Joana D'Arc Bandeira 287.***.***-73

015 0059 A Carlos Alberto Aparecido dos Santos 173.***.***-08

015 0059 A Albanizia de Souza Reis dos Santos 116.***.***-00

015 0060 A Jose Marques Lobato 370.***.***-33

015 0060 A Senhorinha Lopes Lobato 316.***.***-93

015 0061 A Maria Jose Mendes Rodrigues 064.***.***-90

015 0062 A Ivo Marques Lobato 895.***.***-72

015 0062 A Maria de Lurdes Marques Lobato 064.***.***-28

015 0063 A Vanessa de França Michaelsen 329.***.***-03

015 0063 A Alexandre Maria Michaelsen 160.***.***-60

015 0064 A Elton Lopes Lobato 316.***.***-56

015 0065 A Ribamar Duarte da Silva 565.***.***-87

015 0070 A Daniel Jose da Luz 194.***.***-61

015 0070 B Samuel da Luz Santos 317.***.***-35

015 0070 B Thais Aguiar Santos 354.***.***-84

015 0070 C Jane Cleide da Luz Modesto 266.***.***-00

015 0070 C Marcelo Alexandre de Oliveira Modesto 305.***.***-08

015 0071 A Adimilson dos Reis Soares 717.***.***-00

015 0072 A Marilene Paula de Oliveira 127.***.***-66

015 0073 A Marisvaldo Francisco de Souza 164.***.***-47

015 0073 B Bruna Luiza de Souza Santos 394.***.***-04

015 0075 A Cleber Marques Lobato 271.***.***-98

015 0075 A Cleire Cristina Alves Lobato 217.***.***-40

015 0076 A Josefa Maria Gomes 009.***.***-99

015 0077 A Daisy Barletta Chiceri 188.***.***-05

015 0077 A WaldeciChiceri 107.***.***-39

015 0078 A Neuza Barbosa dos Santos 286.***.***-02

015 0078 A Jose Raimundo da Silva 265.***.***-39

015 0080 A Karina Daves Bispo 219.***.***-83

015 0083 A Marxseny Medeiros Pinho 409.***.***-75

015 0084 A Clemilda Ferreira de Lima 154.***.***-19

015 0084 A Raimundo Alves Xavier 099.***.***-70

015 0085 A Gisele Pereira de Souza 152.***.***-39

015 0088 B Raimundo Cruz Sousa 035.***.***-32

015 0089 A Sylvia de Paula Cintra 126.***.***-66

015 0090 A Dioclecio Izidoro da Silva 283.***.***-00

015 0090 B Vanessa Rosires Izidoro da Silva 284.***.***-22

015 0091 A Maria do Carmo Borges Barbosa dos Santos 257.***.***-04

015 0091 A Manoel Carlos Barbosa dos Santos 452.***.***-49

015 0092 A Mauricio Oliveira de Freitas Basilio 318.***.***-06

015 0092 B Andrea Viviane Armada Larrosa de Oliveira 272.***.***-23

015 0093 A Maria Aparecida Ferreira de Jesus 151.***.***-56

015 0093 A Domingos Conceiçao de Jesus 874.***.***-20

015 0094 A Ana Eliza da Silva 164.***.***-76

015 0094 A Hermes Martins da Silva 046.***.***-69

015 0097 A Maria Luciana Souza Bitencourt 258.***.***-35

015 0098 A Elmo Alves Rodrigues 501.***.***-82

015 0100 A Luciane de Souza Santos 275.***.***-88

015 0100 A Eraldo Rodrigues dos Santos 758.***.***-00

015 0101 A Jose Fernando de Almeida Santos 500.***.***-04

015 0101 A Eliane de Araujo Lima Santos 360.***.***-77

015 0102 A Maria Anete dos Santos 071.***.***-05

015 0102 A Jose Silva Novais 151.***.***-49

015 0103 A Priscila Ramos de Souza 392.***.***-35

015 0103 A Cristiano Farias Costa 381.***.***-06

015 0104 A Francisca Rita Pereira de Sousa 264.***.***-82

015 0106 A Osvaldo dos Santos Felisberto 994.***.***-87

015 0106 A Albertina Aparecida Felisberto 224.***.***-10

015 0107 A Alex dos Santos Fontes 487.***.***-60

015 0108 A Zilda Rodrigues de Lima 313.***.***-00

015 0109 A Gabriel Lopes Maciel 755.***.***-20

015 0109 A Maria Josineide Maciel 011.***.***-77

015 0110 A Bras Herculano de Almeida 787.***.***-91

015 0110 A Marinilza Barbosa da Silva 010.***.***-08

015 0110 B Maria Jose Cacimiro 152.***.***-00

015 0111 A Euripedes Donizeti da Silva 014.***.***-18

015 0111 A Salavi Amaro da Silva 063.***.***-38

015 0112 A Maria Jose da Silva Batista 699.***.***-53

015 0113 A Maria Jose de Moraes Silva 110.***.***-16

015 0113 A Domingos Pereira da Silva 045.***.***-73

015 0113 B Francisca Adriana de Lima 349.***.***-80

015 0113 B Edivaldo Oliveira de Lima 503.***.***-72

015 0113 C Nivaldo Oliveira de Lima 153.***.***-88

015 0113 C Joana Maria do Nascimento Lima 549.***.***-30

015 0114 A Adeildo Inacio da Silva 085.***.***-81

015 0114 A Zenilda Santos Vieira 173.***.***-02

015 0117 A Sabrina Borges Reis 401.***.***-54

015 0118 B Marcelo de Souza Datrino 346.***.***-80

015 0119 A Diego Rangel Ribeiro 345.***.***-02

015 0121 A Neide Alves Sobrinho 408.***.***-97

015 0125 A Lucia Maria dos Santos Almeida 253.***.***-13

015 0125 A Nilton de Cassio Almeida 270.***.***-89

016 0002 A Carolina Maria de Jesus 125.***.***-78

016 0003 A Sueli Gonçalves da Costa 254.***.***-23

016 0004 A Noemia Cardoso da Silva Chaves 050.***.***-88

016 0004 A Claudio Amir Chaves 223.***.***-68

016 0005 A Gislaine dos Santos 154.***.***-06

016 0006 B Malcom Luiz de Oliveira 144.***.***-67

016 0006 C Antonio Jose Romão 041.***.***-99

016 0006 D Cristina de Lima Romão 369.***.***-73

016 0006 E Jose Edmar Romao 252.***.***-03

016 0008 A Pedro Leandro de Souza 913.***.***-53

016 0008 A Maria Francisca Lira de Souza 118.***.***-86

016 0009 A Vanderlei Ferreira de França 104.***.***-51

016 0009 A Simone Marques Lobato França 280.***.***-06

016 0010 A Jose Carlos Mendes da Silva 368.***.***-53

016 0010 A Erizene Lopes de Queiroz da Silva 272.***.***-13

016 0011 A Alfredo Moreira Alves 053.***.***-88

016 0011 A Maria Aparecida Marçal Alves 129.***.***-01

016 0013 A Cleide Aparecida Lopez 496.***.***-53

016 0013 A Julio Hector Lopez Redheard 014.***.***-47

016 0014 A Luana Andrade dos Santos 516.***.***-43

016 0015 A Evanuzia Andrade dos Santos 289.***.***-38

016 0015 A Eddne Montalvão dos Santos 340.***.***-00

016 0016 A Marcos de Almeida Prado 070.***.***-05

016 0016 A Maria do Rosario Pontes Ribeiro Prado 041.***.***-85

016 0017 A Virginea Maria de Souza 070.***.***-02

016 0018 A Gilberto Ferreira Palmeira 088.***.***-31

016 0018 A Edileuza Maria de Souza Ferreira Palmeira 320.***.***-40

016 0019 A Walmir Marcos Lobato 050.***.***-31

016 0021 A Neiva Cristina Marques de Souza 262.***.***-60

016 0023 A Valdivino Domingues do Amaral 994.***.***-91

016 0023 A Maria do Carmo Amaral 125.***.***-01

016 0023 B Valdelice Rosa do Amaral Costa 035.***.***-19

016 0023 B Francisco de Oliveira Costa 454.***.***-72

016 0024 A Enaides Maria do Amaral 075.***.***-62

016 0025 A Odete Angelo Domingos 185.***.***-19

016 0025 A Antonio Domingos 330.***.***-15

016 0027 A Katia Regina Galdino 065.***.***-82

016 0028 A João Luiz Talpo 856.***.***-15

016 0028 A Hilda de Oliveira 116.***.***-20

016 0030 A Isaque Santana de Oliveira 057.***.***-38

016 0030 A Banedita Santana Oliveira 039.***.***-03

016 0031 A Maykon Costa da Silva 513.***.***-79

016 0032 A Celso Bergamaschi 091.***.***-67

016 0032 A Estevita Coelho Dias da Conceição 099.***.***-96

016 0033 A Maria Mirian Firmino da Silva 313.***.***-83

016 0034 A Elisabete Fausto da Silva 029.***.***-78

016 0034 A Saulo Vicente da Silva 086.***.***-97

016 0035 A Nirene Pereira Gomes 078.***.***-60

016 0036 A Gildenaide Costa da Silva 195.***.***-66

016 0036 A Silvio Paraguassu da Silva 127.***.***-09

016 0037 A Maria Helena Ferreira 039.***.***-71

016 0038 A Vitoria Esteves do Nascimento 132.***.***-14

016 0039 A Elenice dos Santos Torquato Batista 135.***.***-54

016 0040 A Maria Vitoria da Conceição Nascimento Rosa 127.***.***-79

016 0041 A Geralda Borges 066.***.***-80

016 0042 A Jose Maria Alves de Almeida 502.***.***-68

016 0042 A Griselda de Paula Alves de Almeida 187.***.***-63

016 0043 A Fabio Aparecido de Almeida 268.***.***-43

016 0045 A Rosimeire de Jesus Dias Nonato 086.***.***-05

016 0045 A Milton Zeferino Donato 277.***.***-58

016 0046 A Eliana Pereira de Nobrega da Silva 087.***.***-50

016 0046 A Maurilio Alves da Silva 050.***.***-61

016 0048 A Ozandir Assunção Lopes da Silva 022.***.***-80

016 0048 A Damares Santos Matos Silva 306.***.***-39

016 0049 A Maria Aparecida de Oliveira 036.***.***-83

016 0050 A Josefa Fernandes Esteves 174.***.***-00

016 0050 A Antonio Esteves Sobrinho 303.***.***-49

016 0051 A Mauricio Pires de Miranda 094.***.***-40

016 0052 A Edenilson de Britto 077.***.***-40

016 0052 A Aparecida Donizete de Britto 148.***.***-74

016 0053 A Jose Renildo Marques da Silva 776.***.***-00

016 0053 A Betania Ciriaco da Silva 096.***.***-41

016 0054 A Lidia Elias da Costa 260.***.***-56

016 0054 B Fernando Elias da Costa 217.***.***-37

016 0055 A Josefa Miranda de Oliveira 073.***.***-80

016 0056 A Antonio de Oliveira Silva Junior 441.***.***-04

016 0056 A Eleneide Figueiredo de Sousa Oliveira 332.***.***-12

016 0057 A Cristiano Antonio da Silva 949.***.***-20

016 0057 A Eunice dos Santos 156.***.***-02

016 0061 A Valeria de Castro 203.***.***-40

016 0063 C Claudia Rita dos Santos 324.***.***-21

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 157548318

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SEHAB/2026

PROCESSO SEI N. 6014.2025/0008256-3

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO E CONTINUIDADE OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, COMPREENDENDO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE TÉCNICO CONTINUADO, EQUIPE DEDICADA DE DESENVOLVIMENTO E EVOLUÇÃO DE SISTEMAS, E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE AUDITORIA DE IMÓVEIS DESTINADOS A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HIS) E HABITAÇÃO DE MERCADO POPULAR (HMP), PELO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

DESPACHO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

I - Considerando a necessidade de reavaliação dos elementos constantes nos autos do processo em epígrafe pelos motivos expostos pela área técnica (157514989) DETERMINO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da autotutela, a SUSPENSÃO SINE DIE da CONCORRÊNCIA nº 003/SEHAB/2026.

II - Fica consignado que eventual reabertura do certame, redesignação de sessão pública ou adoção de medidas administrativas correlatas será oportunamente comunicada aos interessados pelo Portal Nacional de Contratações Públicos - PNCP e pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOCPMSP

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157528444

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0000517-0

CONCORRÊNCIA N. 002/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTOS CADASTRAIS, POR MEIO DE CAPTURA DA REALIDADE COM LASER SCANNER TERRESTRE (LIDAR/TLS/SLAM) E AEROFOTOGRAMETRIA POR AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA - RPA (DRONE), REGISTRO DE DADOS DOS IMÓVEIS E AVALIAÇÃO DE VALOR DAS BENFEITORIAS, DESTINADOS A APOIAR AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ÁREAS DE FAVELAS E OCUPAÇÕES IRREGULARES.

Comunicado de Resposta à Impugnação ao Edital

José Carlos Domingues Latorraca, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 33/SEHAB.G/2026, COMUNICA a todos os interessados que foi recebido pedido de impugnação/Reforma do edital, feito pela empresa DPN LOGÍSTICA EMPRESARIAL, inscrita no CNPJ sob o número 48.862.142/0001-94, no âmbito da licitação em epígrafe, que pode ser consultado na íntegra por meio do documento SEI n. 157320004.

DA IMPUGNAÇÃO

A empresa faz requerimentos, conforme transcrevo:

“Diante do exposto, requer-se o recebimento e conhecimento da presente impugnação, com o reconhecimento de sua tempestividade. Requer-se, ainda, a concessão de efeito suspensivo, com a imediata suspensão da Concorrência nº 002/SEHAB/2026 até a análise integral dos vícios apontados. No mérito, requer-se o acolhimento da impugnação, para que seja determinada a anulação do edital ou, subsidiariamente, sua revisão substancial, com republicação e reabertura integral do prazo para apresentação das propostas. Requer-se, especialmente, que a Administração revise as especificações tecnológicas, admita soluções equivalentes por desempenho, defina adequadamente as parcelas de maior relevância técnica, esclareça os requisitos da plataforma 360°, delimite corretamente os produtos de relatório técnico e avaliação de benfeitorias, discipline a alocação dos riscos regulatórios e operacionais, reformule os critérios de julgamento técnico e reavalie as exigências impostas aos consórcios.”

DA ANÁLISE

Ato contínuo, o pedido foi encaminhado à área técnica para análise e manifestação.

Em resposta, SEHAB/OBRA por meio do doc. SEI n. 157299650 teceu as seguintes considerações:

I - DO RELATÓRIO

Trata-se de impugnação administrativa apresentada por DPN LOGÍSTICA EMPRESARIAL (doc. SEI 157320004), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 48.862.142/0001- 94, em face do Edital da Concorrência nº 002/SEHAB/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a execução de levantamentos cadastrais, por meio de captura da realidade com Laser Scanner Terrestre (LiDAR/TLS/SLAM) e aerofotogrametria por aeronave remotamente pilotada - RPA (drone), destinados a apoiar as ações da Administração Pública Municipal em áreas de favelas e ocupações irregulares no Município de São Paulo.

A peça impugnatória, datada de 30 de abril de 2026, foi protocolizada dentro do prazo legal previsto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e no item 7 do instrumento convocatório, razão pela qual conhece-se da impugnação, reconhecendo-se sua tempestividade para os fins do art. 7º, item 7.1.1, do Edital.

Em síntese, a impugnante alinhava treze fundamentos centrais de irresignação, organizados em torno dos seguintes eixos temáticos: (i) suposta incompatibilidade entre o objeto e as exigências de qualificação técnica; (ii) ausência de definição das parcelas de maior relevância técnica; (iii) alegado direcionamento tecnológico ilícito pela vinculação a drone e LiDAR; (iv) restrição indevida à aerofotogrametria por aeronave tripulada; (v) ausência de previsão de Mobile Mapping System; (vi) ausência de previsão de scanner manual ou portátil para ambientes internos; (vii) suposta subutilização do LiDAR e ausência de modelagem BIM; (viii) ausência de definição técnica suficiente da plataforma de visualização 360°; (ix) suposta confusão entre relatórios técnicos e laudos avaliatórios à luz da NBR 14.653; (x) alegada transferência indevida de riscos regulatórios da operação aérea; (xi) suposta subjetividade do critério de julgamento técnica e preço; (xii) suposta transferência indevida de riscos pela aceitação tácita combinada com a dispensa de visita técnica; e (xiii) alegada restrição indevida à participação em consórcio pelo acréscimo de 30% nas exigências econômico-financeiras.

A pretensão final da impugnante é a suspensão imediata do certame com posterior anulação ou, subsidiariamente, revisão substancial do edital, com republicação e reabertura integral do prazo.

É o relatório, no que essencial.

II - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

II.1 - Da síntese técnica e regulatória da contratação

Antes de adentrar a análise individualizada de cada uma das treze alegações deduzidas pela impugnante, mostra-se imprescindível situar a presente contratação em seu contexto regulatório e técnico-operacional, à luz das disposições da Lei nº 14.133/2021, do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que a antecedeu e da própria estrutura do Edital impugnado. A presente contratação tem por finalidade institucional dotar a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) de capacidade técnica permanente e qualificada para a produção de bases cartográficas e cadastrais detalhadas, georreferenciadas e tridimensionalmente consistentes, em áreas urbanas de elevada complexidade espacial, tais como favelas e ocupações irregulares, em apoio às ações de urbanização, regularização fundiária, produção habitacional de interesse social, intervenções em situações de risco e atendimento a demandas judiciais e institucionais oriundas do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos legitimados.

A natureza da contratação é, portanto, técnica especializada e contínua, executada por demanda mediante Ordens de Serviço, sob o regime de empreitada por preços unitários, com vigência contratual de trinta meses e prazo de execução de vinte e quatro meses, conforme expressamente estabelecido no preâmbulo do Edital e no item 1 do Termo de Referência. Tais características têm consequência direta sobre todas as alegações deduzidas pela impugnante e serão retomadas nos pontos pertinentes.

II.2 - Da fundamentação no Estudo Técnico Preliminar

Conforme expressamente consignado no item 2 do Termo de Referência, esta contratação encontra-se devidamente fundamentada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual subsidiou a definição da solução mais adequada ao atendimento da necessidade administrativa, em estrita conformidade com o disposto no art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021. O ETP contemplou, na exata dicção do referido dispositivo legal, a análise da necessidade da contratação, o levantamento das alternativas possíveis, a avaliação comparativa das soluções identificadas e a justificativa técnica e econômica da solução escolhida, considerando critérios de viabilidade, eficiência, adequação ao interesse público e atendimento às diretrizes institucionais. As diretrizes, premissas e conclusões constantes do ETP orientaram a elaboração do presente Termo de Referência, especialmente no que se refere à definição do objeto, escopo dos serviços, critérios de execução, estimativa de custos e condições de contratação. O Estudo Técnico Preliminar integra o processo administrativo da licitação e está disponível para consulta (doc. SEI nº 150370080) nos termos do princípio da publicidade, observadas as ressalvas do art. 7º da Lei nº 12.527/2011. Importa registrar, de antemão, que a impugnante não dirige qualquer impugnação específica ao ETP - instrumento que, na arquitetura da Lei nº 14.133/2021, constitui peça vinculante das escolhas administrativas posteriores. Limita-se a impugnante a discordar das opções já justificadas no ETP, sem produzir contraprova técnica e sem indicar onde, especificamente, o estudo preliminar teria sido omisso ou tecnicamente inconsistente.

II.3 - Da estrutura do Edital e da arquitetura das exigências

É imprescindível, ainda nestas considerações preliminares, esclarecer a arquitetura do instrumento convocatório, na medida em que diversas alegações deduzidas pela impugnante decorrem, com a devida vênia, de leitura fragmentada e parcial do edital, com desconsideração da articulação entre suas múltiplas peças. O Edital da Concorrência nº 002/SEHAB/2026 é composto, entre outros, pelos seguintes anexos, expressamente listados no item 2 do instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referência (com Anexo I.1 - Relação das áreas); Anexo II - Modelo de Histórico Profissional; Anexo III - Critérios de Análise e Julgamento da Proposta Técnica; Anexo IV - Modelo de Carta para Apresentação da Proposta de Preços; Anexo V - Anexos da Planilha de Referência de Preços; Anexo IX - Declaração de Conhecimento dos Serviços e Especificações; Anexo X - Minuta do Contrato; Anexo X.1 - Matriz de Riscos; e demais anexos correlatos. Tal arquitetura é relevante porque, na lógica da Lei nº 14.133/2021, a aferição de aptidão técnica do licitante ocorre em dois momentos distintos e funcionalmente complementares: a habilitação técnica, regulada pelo art. 67 da Lei e tratada no item 12.5 do Edital, cuja função é estabelecer um patamar mínimo de aptidão indispensável à execução do objeto; e o julgamento da proposta técnica, regulado pelos arts. 36, § 2º, e 37 da Lei e detalhado no Anexo III do Edital, cuja função é diferenciar quantitativa e qualitativamente os licitantes habilitados, mediante atribuição de pontuação por critérios objetivos e claramente vinculados ao núcleo técnico do objeto. Essa distinção é especialmente importante para a apreciação da maior parte das alegações deduzidas pela impugnante, como se verá adiante, dado que diversos pontos da impugnação tomam exigências do item 12.5 do Edital - deliberadamente fixadas em patamar mínimo, em estrita conformidade com a Súmula 263 do TCU - como se fossem o conjunto exclusivo de critérios de seleção, ignorando as exigências altamente específicas e tecnicamente detalhadas constantes do Anexo III, que efetivamente vinculam a pontuação técnica ao núcleo do objeto licitado.

II.4 - Da matriz de riscos e da disciplina dos riscos contratuais

Ainda como ponto preliminar, registra-se que o presente Edital integra, como Anexo X.1, Matriz de Riscos detalhada, em cumprimento ao disposto no art. 22, §§ 3º e 4º, e no art. 92, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, bem como em consonância com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, especialmente nos termos do Acórdão nº 1.510/2013-Plenário (Min. Valmir Campelo, sessão de 19/06/2013), que sedimentou a obrigatoriedade da matriz como instrumento de repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação. A Matriz de Riscos integrante do Edital aloca, de forma expressa e estruturada, os riscos técnicos, operacionais, institucionais, financeiros e jurídicos relevantes ao objeto, indicando, para cada evento, sua probabilidade, seu impacto, o responsável (Contratante, Contratada ou Compartilhado), as medidas mitigadoras, o gatilho de aplicação e a consequência contratual. Essa disciplina, como adiante se demonstrará, refuta, em si, e por completo, as alegações de transferência indevida de riscos veiculadas nos itens III.10 e III.12 da impugnação.

II.5 - Da delimitação do exame e do tom desta resposta

Cumpre, por fim, registrar que ao examinar a impugnação, está adstrita aos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, proporcionalidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), os quais, no caso concreto, não autorizam o acolhimento das pretensões deduzidas, conforme se demonstrará pormenorizadamente nos tópicos seguintes. Esta resposta examinará, individualmente, cada um dos treze fundamentos articulados pela impugnante, demonstrando, em cada caso, (i) a contradição factual da alegação com o efetivo conteúdo do instrumento convocatório, (ii) sua inadequação à disciplina legal e jurisprudencial aplicável, e (iii) a improcedência da pretensão veiculada. Ao final, confirmadas todas as conclusões parciais, será adotado o dispositivo pelo não acolhimento integral da impugnação, mantendo-se inalterado o instrumento convocatório.

III - DA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS ALEGAÇÕES

Adotando a mesma ordem da peça impugnatória, e a fim de assegurar exame integral da matéria, esta Comissão passa à análise de cada um dos treze fundamentos deduzidos pela impugnante.

III.1 - Da alegada incompatibilidade entre o objeto e a qualificação técnica

Sustenta a impugnante, em síntese, que as exigências de habilitação técnica do item 12.5 do Edital estariam dissociadas do núcleo técnico da contratação, na medida em que mencionam atividades genéricas como “consultoria em engenharia”, “elaboração ou análise de projetos” e “gerenciamento ou fiscalização de obras”, sem estabelecer correspondência direta com aerofotogrametria, escaneamento tridimensional, processamento de nuvens de pontos e demais atividades técnicas centrais do objeto. Com base nessa premissa, alega afronta ao art. 67 da Lei nº 14.133/2021 e à Súmula 263 do Tribunal de Contas da União. A alegação não merece acolhimento, e o motivo é singelo: a impugnante, ao construir sua tese, omite por completo a existência e o conteúdo do Anexo III do Edital, que disciplina os critérios de análise e julgamento da proposta técnica. A consequência dessa omissão é uma representação inteiramente desfocada da arquitetura editalícia, na medida em que ignora justamente o instrumento que, em estrita observância à legalidade e à jurisprudência, traduz, de forma objetiva, o conjunto de competências técnicas efetivamente exigidas dos licitantes. Com efeito, a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 67, caput, e § 1º, estabelece que a documentação de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita aos elementos ali indicados, e que “a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação”. No mesmo sentido, dispõe o § 2º que “será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados”. A Súmula 263 do Tribunal de Contas da União, por sua vez, dispõe textualmente:

“Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.”

Da leitura conjugada do dispositivo legal e do enunciado sumular, extrai-se uma diretriz que a impugnante, com a devida vênia, aplicou de modo invertido: as exigências de habilitação técnica devem restringir-se ao mínimo indispensável, sob pena de configurar restrição indevida à competitividade. A redação propositadamente abrangente do item 12.5 do Edital atende, portanto, à exata vontade do legislador e do TCU - não a contraria. Trata-se de patamar mínimo, complementado, na fase de julgamento, por critérios técnicos altamente específicos.

Esses critérios específicos estão fixados, com objetividade matemática, no Anexo III do Edital, item 1.6.7 e seguintes, e item 1.7.1 (Quadro N3 - Experiência da Licitante). A pontuação técnica, com peso de setenta por cento na nota final (art. 36, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), é construída sobre os seguintes critérios, expressamente vinculados ao núcleo do objeto:

(i) execução de aerofotogrametria por meio de aeronave remotamente pilotada;

(ii) execução de captura da realidade em três dimensões por meio de laser scanner;

(iii) desenvolvimento de nuvem de pontos por meio de levantamento de realidade;

(iv) levantamento topográfico em áreas densamente ocupadas e em favelas;

(v) disponibilização de acesso digital para plataforma de visualização de gêmeo digital;

(vi) elaboração de ortofotomosaicos; e

(vii) elaboração de laudos de avaliação de imóveis segundo as diretrizes do IBAPE.

Vale observar que tais critérios correspondem, item por item, ao núcleo técnico do objeto licitado. Não há, portanto, como sustentar que a Administração tenha selecionado licitantes com base em experiências “genéricas” ou “dissociadas” do objeto. A integralidade da pontuação atribuível à equipe técnica chave (N2 - trinta pontos) e à experiência da licitante (N3 - vinte pontos) - ou seja, cinquenta por cento da nota técnica - decorre exclusivamente da comprovação dessas atividades específicas, mediante atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT) registrada no CREA/CAU, conforme aplicável.

Acresce-se que a alínea “b” do item 12.5.1 do Edital exige expressamente que “os atestados deverão demonstrar a execução de serviços compatíveis em características e complexidade com o objeto licitado”, fórmula que reproduz, com precisão, o teor do art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021 (“capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”). Há, pois, filtro qualitativo expresso no próprio item de habilitação, que afasta a possibilidade de admissão de atestados meramente formais ou desconectados da matéria contratada. Adicionalmente, e em respeito à Súmula 263 do TCU, a alínea “a” do item 12.5.2 do Edital faz constar, com todas as letras, que “a exigência de CAT restringe-se às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, nos termos do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021”. Verifica-se, portanto, que a Administração não apenas observou a diretriz sumular, como a transcreveu no instrumento convocatório, em prestígio à clareza e à transparência.

Cabe ainda registrar que o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.214/2013-Plenário (relator Ministro Aroldo Cedraz, sessão de 22/05/2013), reconheceu expressamente que esta Corte “vem considerando legítima a inserção de exigência de qualificação técnica operacional, incluindo quantitativos mínimos e prazos máximos, como requisito prévio para habilitação nos editais, desde que (...) seja demonstrada sua imprescindibilidade e pertinência”. Ou seja, a jurisprudência do TCU não vincula a Administração à omissão, mas sim à proporcionalidade - diretriz integralmente atendida pelo Edital impugnado.

Por todas essas razões, conclui-se que a alegação da impugnante carece de sustentação fática e jurídica: o instrumento convocatório, lido em sua integralidade, vincula a seleção dos licitantes ao núcleo técnico do objeto, com observância simultânea (i) do limite mínimo na habilitação, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 14.133/2021 e a Súmula 263 do TCU, e (ii) da pontuação técnica detalhada e específica no Anexo III, em conformidade com os arts. 36, § 2º, e 37 da mesma Lei. Não há, em síntese, qualquer dissociação entre objeto e qualificação.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.1 da impugnação.

III.2 - Da alegada ausência de definição das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo

Em estreita conexão com o argumento anterior, sustenta a impugnante que o Edital teria deixado de identificar e hierarquizar as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, abrindo espaço para “interpretações subjetivas” da banca técnica e fragilizando o julgamento objetivo. Invoca, novamente, o art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e a Súmula 263 do TCU.

Também aqui a alegação não procede. Como já adiantado no exame do item III.1, e ora reforçado, a definição das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo está exaustivamente disciplinada no instrumento convocatório, com grau elevado de detalhamento, estruturação e ponderação.

Em primeiro lugar, o Termo de Referência (Anexo I) divide o objeto em cinco Composições de Preços Unitários (CPUs), cada qual correspondente a uma parcela técnica autônoma, com escopo, premissas, critérios de medição, entregáveis mínimos e critérios de aceitação claramente delimitados, conforme se extrai dos itens 5.2.1 a 5.2.5 do Termo de Referência:

CPU 1 - Levantamento Planialtimétrico Cadastral por aerofotogrametria e topografia, com requisitos detalhados de plataforma aérea, sensor de imagem, planejamento e premissas técnicas de voo (GSD máximo de 3 cm, sobreposição mínima de 80% longitudinal e lateral), pontos de controle e checagem, processamento fotogramétrico, controle de qualidade e relatórios de acurácia (item 5.2.1);

CPU 2 - Serviço de apoio ao levantamento planialtimétrico (selagem), com base de dados, premissas técnicas obrigatórias e responsabilidade técnica (item 5.2.2);

CPU 3 - Levantamento Tridimensional por Escaneamento a Laser Terrestre (LiDAR), com requisitos mínimos de equipamento (taxa mínima de 100.000 pontos/segundo, acurácia de até 20 mm a cada 10 m, classe 1 conforme IEC 60825-1:2014), premissas técnicas de captura, georreferenciamento em SIRGAS 2000/UTM e validação por pontos de controle (item 5.2.3);

CPU 4 - Relatório de Levantamento de Informações com escaneamento e Elaboração de Avaliação de Valor de Benfeitorias para Fins Indenizatórios, observada a Lei Municipal nº 17.777/2022 e, quando couber, a ABNT NBR 14.653 (item 5.2.4);

CPU 5 - Apresentação Institucional para divulgação das ações (item 5.2.5). Em segundo lugar, e de modo ainda mais decisivo, o Anexo III - Critérios de Análise e Julgamento da Proposta Técnica - traduz, em quadro analítico devidamente ponderado, as parcelas técnicas reputadas pela Administração como de maior relevância. O Quadro 1 atribui ao Coordenador Geral pontuação por sete critérios de experiência específicos, cada qual com pontos por atestado e total de pontos; os Quadros 2, 3 e 4 fazem o mesmo para os profissionais Sênior, Pleno e Cartógrafo/Agrimensor; e o Quadro de Experiência da Licitante (item 1.7) fixa, de forma binária e inteiramente objetiva, a pontuação por “comprovou” ou “não comprovou” cada um dos sete critérios essenciais do objeto. Verifica-se, assim, que as parcelas de maior relevância técnica não apenas estão identificadas, mas integram a estrutura mesma do julgamento técnico, com pontuação fixa, hierarquia explícita e critério binário de aferição. Não há, com a devida vênia, como sustentar a existência de “falha estrutural de planejamento” ou de “interpretações subjetivas” - a estrutura é, ao contrário, modelo de objetividade matemática. É precisamente esse desenho que a Súmula 263 do TCU autoriza e recomenda. Ao contrário do que sugere a impugnante, a Súmula não exige uma listagem em separado das parcelas de maior relevância: exige que as exigências técnicas sejam restritas a tais parcelas e proporcionais à dimensão e à complexidade do objeto. Aferir esse cumprimento exige leitura sistemática do edital - exatamente a leitura que a impugnação não realizou. Anote-se, ainda, que a Lei nº 14.133/2021, no § 1º do art. 67, distancia-se da Lei nº 8.666/1993 ao substituir a conjunção “e” pela disjunção “ou” na definição do critério (parcelas de maior relevância “ou” valor significativo, e não mais “e” valor significativo). Essa alteração legislativa - que confere maior amplitude à discricionariedade técnica da Administração - torna ainda mais evidente que o critério adotado pelo Edital está em plena conformidade com a disciplina vigente.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.2 da impugnação.

III.3 - Do alegado direcionamento tecnológico ilícito e da pretensa restrição à competitividade

Sustenta a impugnante que o Edital teria incorrido em direcionamento tecnológico ilícito ao vincular a execução do objeto à utilização de aerofotogrametria por RPA (drone) e Laser Scanner Terrestre (LiDAR/TLS/SLAM), sem admitir expressamente “soluções equivalentes” aptas a alcançar resultado técnico semelhante. Invoca, em apoio, o art. 42, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e a Súmula 270 do TCU. A alegação parte de uma premissa que, embora correta em sua formulação geral - a Administração não pode restringir injustificadamente a competitividade -, é aplicada de modo equivocado ao caso concreto. O Edital não impõe tecnologia por capricho ou por preferência, mas em decorrência de criteriosa análise técnica desenvolvida no Estudo Técnico Preliminar, cujas conclusões foram incorporadas ao Termo de Referência. Lê-se no item 2 do Termo de Referência, em explicitação que merece ser reproduzida:

“Os territórios onde a SEHAB atua têm características que tornam o levantamento convencional mais difícil. São áreas com alta densidade de construções, muitas vezes com ruas e vielas estreitas, escadarias, taludes, redes aparentes e situações de sobreposição de edificações. Em vários casos, há pouca visibilidade para medição, acesso limitado e uma dinâmica de mudança rápida do espaço. (...) Por esse motivo, a captura da realidade por aerofotogrametria com drone e por Laser Scanner Terrestre (LiDAR/TLS/SLAM) é uma alternativa mais adequada para as demandas da SEHAB. Esses métodos permitem registrar o território com grande nível de detalhe e, quando combinados, ajudam a resolver problemas comuns: o drone cobre áreas maiores com rapidez e gera produtos como ortomosaicos e modelos digitais de elevação; o laser terrestre complementa pontos onde a visão aérea não alcança, como fachadas, áreas internas das edificações, vielas muito fechadas e trechos com sombra ou oclusão.”

Vê-se, portanto, que a escolha tecnológica não é gratuita: decorre de exposição motivada acerca das limitações operacionais dos métodos convencionais frente à realidade morfológica das favelas e das ocupações irregulares paulistanas, e da complementaridade objetiva entre as tecnologias de captura aérea (drone) e terrestre (LiDAR), tomadas em conjunto. A Administração não escolheu uma marca; escolheu uma combinação tecnológica fundamentada e proporcional ao desafio territorial concreto que o objeto enfrenta. Importa observar, ademais, que o Edital, em diversos pontos das especificações técnicas, define parâmetros de desempenho - e não meramente de meios - que asseguram neutralidade dentro da família tecnológica adotada. Cita-se, à guisa de exemplo: GSD máximo de 3 cm para a aerofotogrametria (item 5.2.1.3); acurácia de até 20 mm a cada 10 m para o LiDAR (item 5.2.3.1); erro máximo planimétrico de 1,5 × GSD e altimétrico de 3 × GSD (item 5.2.1.4, “c”); sobreposição mínima de 80% longitudinal e lateral (item 5.2.1.3, “b”); validação por pontos de controle e checagem com referência GEOPEC - Classe A (item 5.2.1.4, “c”); registro georreferenciado em SIRGAS 2000/UTM Zona 23S (item 5.2.3.5). Esses parâmetros permitem que diferentes equipamentos e fabricantes, do mesmo segmento tecnológico, atendam ao objeto, de modo que não há vinculação a marca, modelo ou solução proprietária. Anote-se, ademais, que o próprio Edital admite expressamente alternativas dentro da família tecnológica em diversos pontos, com a fórmula “ou equivalente”: por exemplo, no item 5.2.1.2, “a”, “Sistema de comunicação: link de rádio ou equivalente”; no item 5.2.1.2, “d”, “Câmera RGB com sensor CMOS (ou equivalente)”; e em outras passagens análogas. A leitura de que o Edital “fecha” a tecnologia é, portanto, factualmente desautorizada. Quanto ao apelo à Súmula 270 do TCU, registre-se que tal enunciado tem conteúdo distinto daquele invocado pela impugnante. Diz a Súmula 270:

“Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.”

Verifica-se que a Súmula 270 (i) refere-se a licitações de compras, e não de serviços técnicos especializados; e (ii) longe de proibir, autoriza a indicação de marca quando há justificação prévia. No caso presente, não há indicação de marca, mas escolha tecnológica fundamentada, e mesmo assim, por analogia, a justificativa exigida pelo enunciado encontra-se exaustivamente expressa no item 2 do Termo de Referência e no ETP. Em outras palavras, a Súmula invocada pela impugnante, longe de respaldar sua tese, depõe a favor da regularidade do Edital.

Quanto ao art. 42, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, ele veda especificações “excessivas, irrelevantes ou desnecessárias”, ressalvando, expressamente, as situações em que houver justificação técnica idônea. Vale dizer: o dispositivo veda especificação restritiva imotivada, e não especificação restritiva fundamentada, distinção que faz toda a diferença no presente caso.

Sublinhe-se, por fim, que a admissão indiscriminada e aberta de “qualquer tecnologia”, como pretende, de fato, a impugnante, inverteria a lógica de planejamento da Lei nº 14.133/2021. A discricionariedade técnica da Administração para escolher a solução adequada às suas necessidades, balizada pelo ETP e pelos princípios da eficiência e da economicidade, é precisamente o que assegura que a contratação atenderá ao interesse público, e não a uma genérica abertura tecnológica que poderia conduzir à pulverização de propostas tecnicamente incomparáveis.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no itemIII.3 da impugnação.

III.4 - Da alegada restrição indevida à aerofotogrametria por aeronave tripulada

Argumenta a impugnante que o Edital deveria admitir, como alternativa à aerofotogrametria por RPA (drone), a utilização de aeronaves tripuladas, sejam de asa fixa, sejam helicópteros, sob pena de eliminação de soluções tecnicamente equivalentes.

A alegação não se sustenta, mais uma vez, no plano técnico nem no plano jurídico.

A leitura do Anexo I.1 do Edital demonstra que a totalidade das áreas-alvo da contratação são favelas e ocupações irregulares localizadas no território do Município de São Paulo, contextos urbanos densos, fragmentados, frequentemente delimitados por trechos de poucos hectares cada e marcados por elevada heterogeneidade morfológica. Em tais cenários, a captura aérea ocorre, necessariamente, em baixa altitude, com necessidade de retomadas frequentes para garantir o GSD máximo de 3 cm exigido pelo item 5.2.1.3 do Termo de Referência. As aeronaves tripuladas de asa fixa, por sua dinâmica de voo, têm altitude operacional mínima e raio de manobra incompatíveis com a granularidade exigida pelo objeto: para que produzissem imagens com o nível de detalhamento requerido em frentes pequenas e fragmentadas, seriam necessárias passagens repetidas a alturas e velocidades para as quais essas aeronaves não foram projetadas, com perda de produtividade e elevação substancial do custo unitário por área levantada. Já as aeronaves de asa rotativa (helicópteros), embora tecnicamente capazes de manobras em baixa altitude, geram impactos operacionais e sociais consideráveis em áreas urbanas densas, tais como ruído, perturbação, custos operacionais elevadíssimos por hora-voo, todos incompatíveis com a operação por demanda em frentes pequenas, característica essencial do contrato.

A escolha do drone, portanto, não decorre de preferência tecnológica abstrata, mas da adequação operacional específica ao perfil das áreas e ao regime de execução por Ordens de Serviço. Trata-se de decisão administrativa lastreada no ETP e tecnicamente motivada, exatamente como exige o art. 18 da Lei nº 14.133/2021.

O argumento da impugnante de que o Edital teria estruturado os requisitos a partir da regularidade do RPA - exigências de DECEA, SARPAS, ANAC, ANATEL, seguro RETA, inscrição no Ministério da Defesa - constitui, na realidade, evidência adicional da consistência técnica da escolha. Os requisitos regulatórios elencados no item 5.2.1.1 do Termo de Referência decorrem da legislação aplicável à operação de RPA em ambiente urbano e nada têm de excessivo ou desproporcional. Aliás, qualquer empresa do segmento de aerolevantamento que opere com drone deve atender, rotineiramente, a tais requisitos, os quais, longe de constituírem barreira anticompetitiva, definem o piso regulatório do mercado.

A tese da impugnante, de que a Administração deveria definir “apenas resultados” e admitir indiscriminadamente qualquer plataforma aérea, inverteria a lógica de planejamento. A Administração não está obrigada a tornar o Edital indiferente quanto à plataforma aérea quando há razão técnica fundamentada para a escolha; está obrigada apenas a motivar essa escolha, o que se fez com largueza.

Rejeita-se, pois, integralmente, a alegação contida no item III.4 da impugnação.

III.5 - Da alegada ausência de previsão de Mobile Mapping System (MMS)

Sustenta a impugnante que o Edital deveria admitir expressamente a utilização de Mobile Mapping System (MMS) veicular como solução de captura ao nível do terreno, por se tratar de tecnologia capaz de, em determinados cenários, complementar ou mesmo substituir o LiDAR terrestre estacionário.

A alegação revela-se, com a devida vênia, técnica e geograficamente inadequada ao objeto da contratação.

O Mobile Mapping System veicular pressupõe, por definição operacional, vias trafegáveis por veículo automotor de porte compatível com o conjunto de sensores embarcados (câmeras, LiDAR, GNSS, IMU). Trata-se de tecnologia eficaz, sem dúvida, em ambientes urbanos consolidados, com vias regulares, calçadas amplas, sistema viário hierarquizado e acessibilidade veicular plena.

Não é, porém, esse o cenário do objeto contratado. Como expressamente registrado no item 2 do Termo de Referência, as áreas atendidas pela SEHAB são marcadas por “alta densidade de construções, muitas vezes com ruas e vielas estreitas, escadarias, taludes, redes aparentes e situações de sobreposição de edificações”. Em parcela substancial das frentes de serviço previstas para o contrato, e em particular nos núcleos de favela e ocupação irregular constantes do Anexo I.1, a captura por MMS veicular é simplesmente inviável: o veículo não passa, não acessa, não estaciona, não opera.

Em complemento, registre-se que a tecnologia LiDAR/SLAM (Simultaneous Localization and Mapping), expressamente prevista pelo Edital, como adiante se demonstrará no exame do item III.6, constitui solução móvel e portátil capaz de operar exatamente nas condições em que o MMS veicular não opera. Em outras palavras, o Edital não restringe a captura ao terreno a soluções estacionárias; admite, ao contrário, soluções móveis adequadas à morfologia urbana real do objeto.

Anote-se, por fim, que o Edital não veda, e nem poderia razoavelmente vedar, que o licitante, em frentes específicas em que isso se mostre tecnicamente viável e produtivo, ofereça soluções complementares por MMS, desde que sejam atendidos, naqueles trechos, os parâmetros de qualidade, acurácia, densidade e georreferenciamento previstos. O que o Edital exige é o resultado técnico padronizado; a metodologia, dentro da família tecnológica especificada, é definida em cada Plano de Execução do Levantamento (item 5.1.1.1 do Termo de Referência), submetido à fiscalização.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.5 da impugnação.

III.6 - Da alegada ausência de previsão de scanner manual ou portátil para ambientes internos

Alega a impugnante que o Edital teria omitido a possibilidade de utilização de tecnologias de escaneamento tridimensional manual ou portátil, indispensáveis, segundo afirma, à captura de ambientes internos em contextos como vielas estreitas, corredores reduzidos e baixa iluminação.

A alegação confronta-se, frontalmente, com o próprio texto do Edital.

O objeto da licitação, transcrito no preâmbulo do Edital e no item 4 do Termo de Referência, refere-se expressamente a captura da realidade por “Laser Scanner Terrestre (LiDAR/TLS/SLAM)”. A nomenclatura adotada pela Administração não é casual: ela contempla, lado a lado, três famílias tecnológicas complementares - LiDAR genérico, TLS (Terrestrial Laser Scanner, modalidade estacionária) e SLAM (Simultaneous Localization and Mapping, modalidade móvel/portátil).

A modalidade SLAM corresponde, precisamente, à tecnologia portátil de escaneamento tridimensional que a impugnante alega estar ausente. Trata-se de solução amplamente difundida no mercado para captura de ambientes confinados, internos, com obstáculos e com alterações morfológicas significativas, justamente porque não exige posicionamento estacionário sucessivo, captura a nuvem em movimento contínuo e dispensa rede densa de pontos de controle. Sua presença textual no objeto da licitação, no Termo de Referência e em todo o detalhamento da CPU 3 demonstra, de forma cabal, que o Edital admite essa modalidade.

De modo congruente, os parâmetros mínimos de equipamento previstos no item 5.2.3.1 do Termo de Referência são fixados em termos de desempenho (taxa de aquisição, acurácia, classe de segurança, formatos abertos de exportação) e não em termos de plataforma específica. Diferentes scanners, estacionários ou portáteis, de diferentes fabricantes, podem atender a esses parâmetros, sendo de livre escolha do licitante a combinação operacional que melhor atenda à realidade de cada Ordem de Serviço.

A alegação contida no item III.6 da impugnação, portanto, decorre de leitura desatenta do próprio objeto do certame.Rejeita-se, integralmente.

III.7 - Da alegada subutilização do LiDAR e da ausência de modelagem BIM

Alega a impugnante que o Edital teria sido omisso ao não exigir modelagem estruturada das edificações em padrão BIM (Building Information Modeling), com definição de Level of Development (LOD) e adoção do padrão IFC (Industry Foundation Classes), o que tornaria “subutilizada” a sofisticação do LiDAR e comprometeria a comparabilidade das propostas e o aproveitamento estratégico dos dados.

A alegação não procede. Aliás, a tese revela um deslocamento frequente em impugnações dessa natureza: a defesa de uma ampliação do objeto, com base em pretensa “falha de planejamento”, sob o argumento de que o produto contratado “poderia” render mais. Esse argumento, contudo, ignora que a definição do nível de maturidade dos produtos é, por excelência, exercício legítimo de discricionariedade técnica da Administração, balizado pela finalidade pública específica do contrato.

O objeto da presente contratação, conforme delineado no item 4 do Termo de Referência e na Planilha Orçamentária, consiste na produção de bases geoespaciais primárias e cadastrais, tais como ortomosaicos, modelos digitais de elevação, nuvens de pontos georreferenciadas e colorizadas, plantas planialtimétricas cadastrais (LEPAC), selagens, registros tridimensionais e laudos técnicos, todas indispensáveis às atividades centrais da SEHAB descritas no item 2 do Termo de Referência: urbanização de assentamentos precários, regularização fundiária, produção habitacional de interesse social, intervenções de infraestrutura, atendimento a demandas judiciais e atendimento a situações de risco.

Tais finalidades não exigem, para sua plena consecução, a entrega de modelos BIM com atributos paramétricos completos. A entrega contratada é, sobretudo, base territorial primária e justamente por isso o Edital exige, no item 5.3, formatos abertos e amplamente interoperáveis, tais como GeoTIFF/TIFF, E57, LAZ/LAS, DWG e PDF, com metadados e memoriais técnicos suficientes ao reuso e à auditoria. Esses formatos, longe de constituírem “solução proprietária” ou “base subutilizada”, são justamente os padrões da indústria geoespacial e podem ser, no futuro, integrados a fluxos BIM, GIS, sistemas municipais de cadastro e plataformas correlatas, conforme o caso.

Em outras palavras, o Edital opta, deliberadamente, por contratar a base de dados primária consistente, em formatos abertos, deixando à Administração, nas etapas posteriores e em contratações específicas, se for o caso, a estruturação de modelagem BIM com LOD definido. Esse desenho atende à eficiência e à economicidade: contratar como base, agora, o que efetivamente é base; e contratar como modelo, futuramente e em escopo próprio, o que efetivamente é modelo.

Quanto à alegada “heterogeneidade” entre as propostas que se seguiria da indefinição do nível BIM, registre-se que tal heterogeneidade é afastada, em definitivo, pelo desenho da Planilha Orçamentária e dos critérios de medição: o serviço é remunerado por metro quadrado levantado e por unidade de produto entregue, com entregáveis mínimos detalhados (itens 5.2.1.6, 5.2.2.6, 5.2.3.5, 5.2.4.6 e 5.2.5.2) e critérios de aceitação fixos (itens 5.2.1.7, 5.2.2.7, 5.2.3.6, 5.2.4.7 e 5.2.5.3). Não há, portanto, espaço para que diferentes licitantes precifiquem entregas substancialmente distintas: a definição do produto é única.

Rejeita-se, em consequência, integralmente, a alegação contida no item III.7 da impugnação.

III.8 - Da plataforma de visualização 360° e da alegada ausência de definição técnica suficiente

Sustenta a impugnante que o Edital teria exigido a disponibilização de plataforma de visualização de imagens esféricas 360° pelo prazo de cinco anos sem definir requisitos mínimos relacionados a hospedagem, infraestrutura, segurança da informação, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), portabilidade, manutenção e níveis de serviço, o que conduziria, segundo afirma, à apresentação de propostas tecnicamente incomparáveis.

A alegação parte de leitura isolada do entregável e ignora o conjunto normativo a que está submetido.

É preciso situar o que efetivamente é o entregável. Conforme o item 5.2.3.5, alínea 1, do Termo de Referência, exige-se a “Disponibilização de plataforma para visualização de imagens esféricas 360°, sem necessidade de aquisição adicional de software, por mínimo de 5 anos a contar da assinatura do contrato (quando este item for demandado)”. Este entregável está vinculado, de forma indissociável, ao item 5.2.3.1, alínea “a”, do mesmo Termo de Referência, que define o equipamento como “Scanner 3D com captura integrada de imagens esféricas 360° com suporte à extração de medidas em escala real, garantindo precisão dimensional”. Trata-se, portanto, de plataforma de visualização nativamente integrada à tecnologia de captura, fornecida por fabricantes de scanner 3D no fluxo padrão de processamento e disponibilização de cenas LiDAR. Não se cuida de aquisição de software autônomo nem de desenvolvimento de plataforma sob medida, cuida-se de acesso ao ambiente nativo de visualização das próprias cenas capturadas, no padrão usual do mercado de geotecnologia. O suporte normativo da plataforma encontra-se efetivamente disciplinado, mas em local apropriado: na Minuta do Contrato (Anexo X) e em sua Matriz de Riscos (Apenso I). A Minuta contempla, em capítulo próprio, cláusulas de proteção de dados pessoais (art. 22 e seguintes), que disciplinam o tratamento dos dados em consonância com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), inclusive quanto à devolução ou eliminação dos dados ao término do contrato (cláusula 22.9). A propriedade dos trabalhos é da CONTRATANTE, conforme cláusula 24.2 da Minuta, em estrita aplicação do art. 93 da Lei nº 14.133/2021, afastando, desde logo, qualquer aprisionamento da Administração a solução proprietária.

A alegação de que “cada licitante poderá precificar solução completamente distinta” esbarra no fato de que o entregável é vinculado ao próprio scanner, cuja especificação, no item 5.2.3.1, é homogênea entre os licitantes, todos sujeitos aos mesmos requisitos mínimos de equipamento. Ademais, o item 5.3 do Termo de Referência fixa formatos mínimos de entrega (E57, LAZ/LAS, DWG, PDF, GeoTIFF/TIFF), padrão de camadas, metadados, memoriais técnicos e estrutura de pastas, todos vinculantes para a CONTRATADA, o que assegura comparabilidade efetiva das propostas no que diz respeito à plataforma.

É importante registrar que, em contratações dessa natureza, especificações ultra detalhadas de arquitetura de plataforma poderiam, paradoxalmente, restringir a competitividade ao engessar tecnicamente as soluções e privilegiar fornecedores específicos. A definição mais ampla, em termos de resultado e de responsabilidades contratuais, é, em casos como este, a opção tecnicamente neutra e juridicamente correta.

Por todas essas razões, a plataforma 360° encontra-se devidamente disciplinada no Edital e em seus anexos, com a especificidade adequada ao seu papel no objeto. Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.8 da impugnação.

II.9 - Da alegada confusão entre relatório técnico, registro cadastral e laudo de avaliação à luz da NBR 14.653

Sustenta a impugnante que o Edital teria misturado, sob o mesmo guarda-chuva, três produtos de naturezas distintas - relatório cadastral, relatório de condição aparente da edificação e laudo de avaliação de benfeitorias regido pela ABNT NBR 14.653 - sem delimitar, com precisão, a finalidade, a metodologia e a responsabilidade técnica de cada um, o que, segundo afirma, comprometeria a comparabilidade das propostas e a adequação dos produtos a fins indenizatórios ou judiciais.

A alegação merece exame cuidadoso, mas não conduz à conclusão pretendida pela impugnante.

A CPU 4 do Termo de Referência, intitulada “Relatório de Levantamento de Informações (com escaneamento) e Elaboração de Avaliação de Valor de Benfeitorias para Fins Indenizatórios - Uso Residencial e Não Residencial”, distingue, expressamente, dois produtos integrantes desse pacote técnico: (i) o relatório de levantamento de informações com escaneamento, voltado à caracterização física, geométrica e construtiva do imóvel e à descrição do estado de conservação aparente; e (ii) a avaliação de valor de benfeitorias para fins indenizatórios, atrelada à finalidade definida pela CONTRATANTE em cada Ordem de Serviço. A leitura dos itens 5.2.4 a 5.2.4.7 do Termo de Referência demonstra que tais produtos não se confundem nem na finalidade, nem no conteúdo mínimo, nem na responsabilidade técnica. Quanto ao primeiro produto - relatório de levantamento -, a base normativa é a Lei Municipal nº 17.777/2022 e alterações, que dispõe sobre as ações de regularização fundiária, urbanização e demais intervenções da SEHAB, e que constitui marco regulatório específico para a finalidade descrita no item 5.2.4 do Termo de Referência. O conteúdo mínimo do relatório está disciplinado nos itens 5.2.4.1 a 5.2.4.4: caracterização física e geométrica, condições de conservação, identificação de patologias visíveis, análise técnica para suporte de intervenções e coleta de dados do morador. A responsabilidade técnica observa o item 5.2.4.3. Quanto ao segundo produto - avaliação de valor de benfeitorias para fins indenizatórios -, o item 5.2.4.3 do Termo de Referência é expresso ao prever que “o conteúdo deverá observar as normas técnicas vigentes aplicáveis à finalidade do documento, incluindo, quando couber, a ABNT NBR 14.653 (avaliação de bens) e demais normas correlatas indicadas pela CONTRATANTE na Ordem de Serviço”. Vale dizer: a aplicação da NBR 14.653, com sua metodologia avaliatória própria, grau de fundamentação, grau de precisão e responsabilidade técnica compatíveis (CREA/CAU/IBAPE), não é genérica, mas vinculada à finalidade definida em cada Ordem de Serviço.

Esse desenho, e aqui está o ponto que a impugnante não considera, é tecnicamente coerente com a natureza por demanda da contratação, em regime de empreitada por preços unitários. Como a CPU 4 atende a um espectro variado de finalidades (urbanização, reassentamento, consolidação, mitigação de risco, regularização, desapropriação, indenização, atendimento a demandas judiciais), seria inviável e indevido amarrar, no Edital, a metodologia avaliatória a um único grau de fundamentação ou a um único método NBR 14.653 - a metodologia, grau e método são definidos, com precisão, em cada Ordem de Serviço, conforme a finalidade específica daquele ato. A discricionariedade técnica fica, assim, exercida no momento adequado: na demanda concreta, e não em uma definição abstrata e potencialmente excessiva no Edital.

Quanto ao critério de medição, o item 5.2.4.5 estabelece, com objetividade, que a remuneração se dá por unidade de relatório/laudo entregue, com plenitude dos entregáveis e atendimento aos critérios de aceitação. Cada laudo, portanto, será precificado individualmente, à luz da Ordem de Serviço respectiva, afastando-se a alegação de “heterogeneidade” entre propostas: o licitante precifica unidade, e a unidade obedece a parâmetros técnicos pré-definidos.

Em síntese: o Edital diferencia os produtos da CPU 4, vincula a aplicação da NBR 14.653 à finalidade definida em cada OS, fixa conteúdo mínimo, responsabilidade técnica, critério de medição e critérios de aceitação. Tudo o que a impugnante alega ausente, está, em verdade, presente. Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.9 da impugnação.

III.10 - Das alegadas falhas regulatórias relativas à operação aérea e da pretensa transferência indevida de riscos

Argumenta a impugnante que o Edital exige da CONTRATADA a obtenção de autorizações regulatórias para operação de RPA - DECEA/SARPAS, ANAC, ANATEL, Ministério da Defesa, seguro RETA, sem, contudo, disciplinar suficientemente como serão tratados os riscos decorrentes de eventual negativa, atraso, restrição de voo, limitação de altitude ou impedimento temporário de operação. Daí derivaria, segundo a impugnante, transferência indevida de riscos ao particular, em violação ao art. 18 da Lei nº 14.133/2021.

A alegação não merece provimento conforme evidência documental de fácil verificação.

O Edital integra, como Anexo X.1 (Apenso I do Contrato), Matriz de Riscos detalhada e estruturada, em estrita observância ao art. 6º, inciso XXVII, ao art. 22, §§ 3º e 4º, e ao art. 92, inciso IX, todos da Lei nº 14.133/2021. Essa Matriz disciplina, com elevado grau de granularidade, os riscos técnicos, operacionais, institucionais, financeiros e jurídicos da contratação, alocando-os entre Contratante, Contratada ou Compartilhado, e definindo medidas mitigadoras, gatilhos e consequências contratuais para cada evento. Especificamente quanto aos eventos cuja ausência a impugnante apontou, a Matriz de Riscos já alocada no Edital trata dos seguintes pontos:

(i) Interferência ou bloqueio de sinal por ação local - risco classificado como técnico, alocado como compartilhado, com medidas mitigadoras de comunicação prévia, articulação local e métodos alternativos, e consequência contratual de ajuste metodológico, reprogramação e prorrogação de prazo;

(ii) Condições climáticas adversas - risco classificado como técnico, alocado à Contratante, com medida mitigadora de previsão contratual de janelas operacionais e consequência de reprogramação de cronograma com prorrogação de prazo;

(iii) Restrição de circulação das equipes técnicas - risco classificado como operacional, alocado à Contratante, com medidas mitigadoras de planejamento de frentes e coordenação com lideranças, e consequência de reprogramação das atividades com prorrogação de prazo;

(iv) Dificuldade de acesso às edificações para vistorias e medições - risco classificado como técnico, alocado como compartilhado, com medidas mitigadoras de programação prévia e articulação com equipes sociais, e consequência de reprogramação das atividades sem ônus para a Contratada;

(v) Indefinição de mapeamento, perímetro ou diretrizes - risco classificado como institucional, alocado à Contratante, com medida mitigadora de validação prévia do escopo e consequência contratual de reequilíbrio e/ou prorrogação. Não se trata, pois, de Edital silente quanto aos riscos. A impugnante simplesmente não considerou, em suas alegações, a Matriz de Riscos, expressamente listada como Anexo X.1 no item 2 do Edital e detalhada no Apenso I do contrato (Anexo X). O argumento, portanto, é factualmente desautorizado.

Acrescente-se que, conforme entendimento sedimentado do Tribunal de Contas da União, especialmente a partir do Acórdão nº 1.510/2013-Plenário (Min. Valmir Campelo, sessão de 19/06/2013), a Matriz de Riscos é instrumento essencial e obrigatório para “a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação”, sendo informação “indispensável para a caracterização do objeto e das respectivas responsabilidades contratuais, como também essencial para o dimensionamento das propostas por parte das licitantes”. Esse entendimento foi reafirmado, entre outros, pelo Acórdão nº 320/2023-Plenário (Min. Augusto Nardes), que destacou a obrigatoriedade da Matriz como “cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato”.

O Edital atende, portanto, à plenitude dessas diretrizes legais e jurisprudenciais. Quanto às exigências regulatórias específicas para a operação de RPA - ANAC, DECEA via SARPAS, ANATEL, seguro RETA, inscrição no Ministério da Defesa -, sua imposição decorre da legislação aplicável, sendo, ademais, requisitos rotineiros para qualquer empresa do segmento de aerolevantamento. A capacidade de obter e manter tais autorizações constitui parte do próprio objeto social das empresas potencialmente licitantes, e a obrigação de a CONTRATADA mantêlas regulares durante a execução é decorrência natural da especialização exigida.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.10 da impugnação.

III.11 - Da alegada subjetividade do critério de julgamento técnica e preço

Alega a impugnante que a adoção do critério de julgamento técnica e preço, com peso de setenta por cento para a proposta técnica e trinta por cento para a proposta de preços, em ambiente que considera de “indefinição técnica”, conduziria à ampliação indevida da subjetividade da banca avaliadora, com risco de pontuação desigual entre propostas equivalentes.

A alegação não procede em qualquer de seus dois pilares: nem quanto à pretensa subjetividade do critério, nem quanto à legitimidade da ponderação 70/30. A opção pelo critério de técnica e preço encontra-se expressamente autorizada pelo art. 36, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente nas hipóteses em que “houver predominância dos fatores de natureza qualitativa” do objeto sobre os quantitativos, ou seja, exatamente o caso da presente contratação, na qual a qualidade dos serviços técnicos especializados, a metodologia adotada e a qualificação da equipe técnica são determinantes para a obtenção dos resultados pretendidos. A própria justificativa para essa escolha encontra-se no item 3.1 do Termo de Referência: “(...) em razão da natureza predominantemente intelectual dos serviços, da necessidade de avaliação qualitativa das soluções propostas e da relevância da metodologia de execução e da qualificação da equipe técnica”.

A estrutura de pontuação técnica adotada - Anexo III - é, em sua maior parte, inteiramente objetiva. A nota técnica máxima é de cem pontos, distribuídos da seguinte forma:

N1 - Metodologia e Plano de Trabalho: cinquenta pontos, com avaliação qualitativa estruturada;

N2 - Qualificação da Equipe Técnica Chave: trinta pontos, com pontuação por atestados específicos e quantidade de comprovações;

N3 - Experiência da Licitante: vinte pontos, com pontuação binária “comprovou/não comprovou” por critério.

Ressalta-se que cinquenta dos cem pontos da nota técnica, ou seja, exatos cinquenta por cento, são atribuídos por critérios totalmente objetivos: contagem de atestados, com pontos fixos por atestado em cada um dos sete critérios técnicos do Quadro 1 (Coordenador Geral) e demais quadros, e atribuição binária no Quadro N3. Não há, nesses cinquenta pontos, qualquer espaço para juízo qualitativo: o atestado existe ou não existe; a CAT registra ou não registra; a comprovação é feita ou não é feita.

Quanto aos cinquenta pontos restantes, atribuíveis ao item N1 (Metodologia e Plano de Trabalho), a avaliação obedece a uma escala de notas com cinco níveis - 0 (omitido/inaceitável), 1 (fraco), 2 (regular), 3 (bom) e 5 (ótimo) -, cada qual disciplinado por parâmetros descritivos específicos no item 1.5.3 do Anexo III.

Para cada um dos níveis, o Edital indica os elementos qualitativos que devem ser considerados pela banca técnica, como ausência de desenvolvimento, conteúdo genérico, superficialidade, soluções genéricas, demonstração de conhecimento técnico, clareza, objetividade, profundidade e inovações, definindo igualmente os elementos desabonadores correspondentes a cada nível. Esse desenho corresponde ao melhor padrão de objetividade alcançável em avaliação qualitativa: estrutura escalar, parâmetros descritivos por nível e correspondência com elementos desabonadores.

O ato de pontuar passa a ser ato vinculado, motivado e controlável e não ato discricionário em sentido amplo. A exigência maior, pontuação automatizável, simplesmente eliminaria a avaliação qualitativa, o que seria contrário à própria natureza da licitação por técnica e preço.

Anote-se, ainda, que o item 15.2 do Edital atribui a análise das propostas técnicas à Banca Técnica designada pela Portaria nº 25/SEHAB.G/2026, “de forma objetiva, levando-se em consideração a qualidade técnica da proposta; a qualificação da equipe técnica a ser mobilizada para sua execução; e a expertise da Licitante”. A motivação das notas é exigência decorrente do princípio do julgamento objetivo (art. 5º da Lei nº 14.133/2021) e pode ser objeto de controle administrativo e judicial, em fase recursal própria (item 19 do Edital). Quanto à ponderação 70/30, o art. 36, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 admite essa proporção, e o art. 37 fixa a fórmula matemática para o cálculo da nota final.

Não há, na disciplina vigente, qualquer ilegalidade ou desproporção na opção adotada, tampouco a impugnante apresenta fundamento técnico-jurídico específico que afaste essa adequação.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.11 da impugnação.

III.12 - Da aceitação tácita combinada com a dispensa de visita técnica e da pretensa transferência indevida de riscos operacionais

Sustenta a impugnante que a combinação entre a dispensa de visita técnica e a exigência de declaração de pleno conhecimento dos serviços (Anexo IX) configura transferência indevida de riscos operacionais ao particular, especialmente em razão da complexidade dos territórios objeto da contratação: favelas e ocupações irregulares.

A alegação igualmente não procede.

A dispensa de visita técnica é expressamente admitida pela Lei nº 14.133/2021. O art. 67, inciso VI, da Lei autoriza, como elemento de habilitação técnica, “declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”.

Trata-se, com efeito, de mecanismo legal expressamente instituído como alternativa à vistoria técnica obrigatória, em prestígio à eficiência e à competitividade. O Edital impugnado, no preâmbulo (item 1) e ao prever o Anexo IX, observa rigorosamente esse desenho legal. A dispensa repousa em base factual robusta: o Edital fornece aos licitantes (i) Termo de Referência detalhado (Anexo I), com 28 itens internos e detalhamento das CPUs (item 5); (ii) relação das áreas, georreferenciada, no Anexo I.1; (iii) descrição da realidade morfológica dos territórios no item 2 do Termo de Referência; (iv) parâmetros técnicos quantitativos exigíveis (GSD, acurácia, sobreposição, densidade, classes de exatidão); e (v) Matriz de Riscos no Anexo X.1, que aloca expressamente os riscos operacionais relevantes.

O conjunto desse acervo informativo é mais do que suficiente para que os licitantes formulem propostas exequíveis e comparáveis. O regime de execução adotado é o de empreitada por preços unitários, com execução por demanda mediante Ordens de Serviço (item 4 do Termo de Referência e item 1 do Edital, “Regime de Contratação”). Nesse regime, cada Ordem de Serviço é precificada unitariamente, em função das quantidades efetivamente exigidas (metro quadrado de área levantada, unidade de selagem, unidade de relatório, unidade de apresentação institucional).

Não há precificação global vinculada a premissas territoriais agregadas e abertas: há precificação unitária, vinculada a parâmetros técnicos pré-definidos. Tal característica do regime contratual elimina, por desenho, a hipótese de “surpresa” territorial que poderia justificar a tese de transferência indevida de riscos.

A Matriz de Riscos do Anexo X.1, conforme já examinado no item III.10 desta resposta, aloca expressamente os riscos operacionais entre as partes, inclusive em hipóteses como dificuldade de acesso, restrição de circulação e indefinição de perímetro, com gatilhos, medidas mitigadoras e consequências contratuais (reprogramação, prorrogação, reequilíbrio econômicofinanceiro).

Não há, portanto, transferência integral ao particular: há repartição negociada, formalmente disciplinada e juridicamente protegida.

Por fim, a declaração do Anexo IX deve ser lida em harmonia com o conjunto editalício: a obrigação que ela cria refere-se às informações efetivamente prestadas pelo Edital e seus anexos, e não a uma absorção indiscriminada de qualquer fato superveniente. Eventuais riscos não previstos, mas decorrentes de fato da Administração ou álea extracontratual, são tratados pela Matriz de Riscos e pelas cláusulas contratuais específicas, em conformidade com os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.12 da impugnação.

III.13 - Da alegada restrição indevida à participação em consórcio - acréscimo de 30% no capital social ou patrimônio líquido

Sustenta a impugnante, por fim, que a exigência de acréscimo de trinta por cento no capital social ou patrimônio líquido mínimo para licitantes reunidas em consórcio (item 12.4, alínea “c.1”, do Edital) constitui restrição indevida à competitividade, por não estar tecnicamente motivada e por configurar barreira adicional ao consórcio, mecanismo que, segundo afirma, deveria ampliar a aptidão técnica e a competitividade.

A alegação revela, com a devida vênia, desconhecimento da disciplina vigente. O acréscimo previsto no Edital não é facultativo, mas obrigatório por força de lei, e o percentual adotado pela Administração situa-se dentro do limite máximo expressamente fixado pelo legislador.

Com efeito, dispõe o art. 15, § 1º, da Lei nº 14.133/2021: “§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.” Três conclusões inafastáveis decorrem do dispositivo:

(i) O acréscimo é obrigatório (“deverá estabelecer”), salvo justificação para sua não exigência - exatamente o oposto do que sugere a tese impugnatória, segundo a qual a exigência precisaria ser tecnicamente motivada para ser válida;

(ii) O percentual mínimo legal é de dez por cento e o máximo é de trinta por cento - a Administração escolheu o limite máximo, mas dentro da margem expressamente conferida pelo legislador;

(iii) A norma é a regra, e não a exceção: a fixação do acréscimo não constitui restrição, mas implementação direta da Lei nº 14.133/2021. Cabe registrar que, na disciplina anterior - Lei nº 8.666/1993, art. 33, inciso III -, o acréscimo era facultativo (“podendo a Administração estabelecer”), com limite máximo de trinta por cento. A nova Lei nº 14.133/2021 transformou a faculdade em dever, com a margem flexível de dez a trinta por cento, “salvo justificação”. Vê-se, pois, que a tese da impugnante, pela qual o Edital deveria “justificar” o acréscimo, inverte a lógica legal: o que a Lei exige justificar é a ausência ou redução do acréscimo, não a sua imposição. Adicionalmente, o § 2º do mesmo art. 15 dispõe que “o acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei”.

Trata-se de exceção que confirma a regra: o legislador, ao excepcionar exclusivamente os consórcios de ME/EPP, deixa claro que, para os demais, o acréscimo é a regra e o teto é trinta por cento. No mais, o percentual de trinta por cento aplicado a um patrimônio líquido mínimo de R$ 3.007.033,04 (calculado conforme item 12.4, alínea “c”, do Edital, sobre dez por cento dos primeiros doze meses de contrato) gera exigência de R$ 3.909.142,95 para o conjunto do consórcio.

Esse valor é compatível com o porte de empresas adequadamente capitalizadas para um contrato de R$ 60.996.047,05, complexo, multidisciplinar e de execução por demanda em vinte e quatro meses, não havendo qualquer indício de que o piso possa configurar barreira anticompetitiva. A doutrina especializada e a jurisprudência reconhecem expressamente a legitimidade do acréscimo no patamar máximo legal, desde que dentro do limite normativo - e este Edital está dentro.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.13 da impugnação.

IV - DO PEDIDO DE SUSPENSÃO IMEDIATA DO CERTAME

A impugnante requer, à guisa de tutela acautelatória, a suspensão imediata da Concorrência nº 002/SEHAB/2026, sob o argumento de que os vícios apontados na peça impugnatória teriam densidade suficiente para conduzir, futuramente, a nulidade integral do certame.

O pedido não merece acolhimento.

A concessão de efeito suspensivo a impugnação administrativa é medida excepcional, conforme expressamente disciplinado no item 7.1.7 do Edital, que reproduz o entendimento consolidado quanto à matéria: “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela comissão de contratação, nos autos do processo de licitação”. A excepcionalidade da medida exige, para sua adoção, demonstração inequívoca de plausibilidade da pretensão e de risco concreto de dano irreparável.

No caso vertente, conforme exaustivamente demonstrado nos itens III.1 a III.13 desta resposta, os fundamentos veiculados pela impugnante carecem, em sua totalidade, de plausibilidade jurídica. Verifica-se que a impugnação está, em parte significativa, lastreada em leitura fragmentária do Edital, com desconsideração do Anexo III, da Matriz de Riscos do Anexo X.1 e do Anexo I.1, em parte em distorção do alcance de dispositivos legais e jurisprudenciais, e em parte em pretensão de ampliação ou alteração do objeto contratual, sem suporte normativo que a respalde. Não há, portanto, plausibilidade suficiente para o efeito suspensivo. Tampouco há risco concreto de dano irreparável: a manutenção do cronograma do certame, com abertura prevista para 19/05/2026, atende ao interesse público de provimento das demandas territoriais, urbanísticas e habitacionais que motivaram a contratação e que, por sua relevância social e jurídica, inclusive em sede de demandas judiciais junto ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Procuradoria Geral do Município, não comportam adiamento desnecessário.

Anote-se, ainda, que a suspensão do certame, nas condições postuladas pela impugnante, é que produziria dano efetivo e mensurável: paralisação e/ou atrasos na execução de políticas públicas habitacionais, comprometimento de respostas a demandas institucionais e dispêndio de recursos administrativos com etapa adicional sem necessidade. O interesse público, no caso, milita pela manutenção do cronograma. Indefere-se, em consequência, o pedido de suspensão imediata do certame.

V - DA CONCLUSÃO E DO DISPOSITIVO

Examinadas, individualmente e em conjunto, as treze alegações deduzidas pela impugnante, esta Comissão Permanente de Contratação chega às seguintes conclusões consolidadas:

Primeiro: as exigências de habilitação técnica do item 12.5 do Edital observam, com rigor, o art. 67 da Lei nº 14.133/2021 e a Súmula 263 do Tribunal de Contas da União, situando-se no patamar mínimo indispensável e remetendo a aferição de competência específica ao Anexo III, que vincula a pontuação técnica ao núcleo do objeto licitado por meio de sete critérios objetivos e ponderados;

Segundo: as parcelas de maior relevância técnica encontram-se identificadas, hierarquizadas e ponderadas no Anexo III do Edital, em conformidade com os arts. 67, § 1º, e 36, § 2º, da Lei nº 14.133/2021;

Terceiro: a opção pela aerofotogrametria por RPA e pelo Laser Scanner Terrestre (LiDAR/TLS/SLAM) decorre de fundamentação técnica consolidada no Estudo Técnico Preliminar e no item 2 do Termo de Referência, e atende às especificidades morfológicas das favelas e ocupações irregulares paulistanas, em estrita conformidade com o art. 42, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;

Quarto e Quinto: a aeronave tripulada e o Mobile Mapping System veicular não foram excluídos por capricho administrativo, mas em razão de sua inadequação operacional ao perfil das frentes de serviço previstas, conforme demonstração técnica acolhida pelo ETP;

Sexto: o scanner manual ou portátil para ambientes internos está expressamente contemplado pela tecnologia SLAM, integrante da designação “LiDAR/TLS/SLAM” constante do objeto e do Termo de Referência;

Sétimo: o nível de maturidade dos produtos contratados é exercício legítimo de discricionariedade técnica da Administração, voltado à entrega de bases geoespaciais primárias em formatos abertos e amplamente interoperáveis, sem prejuízo de futura modelagem BIM em escopo próprio;

Oitavo: a plataforma de visualização 360° está disciplinada como entregável vinculado ao próprio scanner, com requisitos contratuais de proteção de dados pessoais, propriedade dos trabalhos e prazos de disponibilização, em conformidade com o art. 93 da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);

Nono: os produtos da CPU 4 (relatório de levantamento e laudo de avaliação de benfeitorias) estão claramente diferenciados, com aplicação da ABNT NBR 14.653 vinculada à finalidade definida em cada Ordem de Serviço, na natureza por demanda do contrato, observada a Lei Municipal nº 17.777/2022;

Décimo: a disciplina dos riscos contratuais está objetivamente fixada na Matriz de Riscos do Anexo X.1, em estrita observância ao art. 6º, inciso XXVII, e ao art. 92, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, e ao Acórdão nº 1.510/2013-Plenário do TCU;

Décimo primeiro: o critério de julgamento técnica e preço, na ponderação 70/30, está autorizado pelo art. 36, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, e a estrutura de pontuação assegura objetividade plena na atribuição de cinquenta pontos (N2 e N3) e parâmetros descritivos estruturados para os demais cinquenta pontos (N1);

Décimo segundo: a dispensa de visita técnica está expressamente autorizada pelo art. 67, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e harmoniza-se com o detalhamento do Termo de Referência, com a relação georreferenciada das áreas (Anexo I.1) e com a alocação contratual de riscos operacionais na Matriz do Anexo X.1, em regime de empreitada por preços unitários;

Décimo terceiro: o acréscimo de trinta por cento no capital social ou patrimônio líquido para consórcios (item 12.4, alínea “c.1”, do Edital) constitui implementação direta do art. 15, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, dentro do teto legal expressamente autorizado, sendo, ademais, providência de imposição cogente pela Lei, e não exigência discricionária da Administração.

CONCLUSÃO

Pelas razões acima descritas, e em estrita consonância com a análise técnica exarada pela área técnica, a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa DPN LOGÍSTICA EMPRESARIAL, inscrita no CNPJ sob o número 48.862.142/0001-94, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, indeferindo o pedido apresentado.

Ficam mantidos integralmente os termos e condições do Edital da Concorrência nº 002/SEHAB/2026, por restarem demonstradas a legalidade.

Despacho   |   Documento: 157413926

CONCORRÊNCIA Nº 004/SEHAB/2026

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0000974-4

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE UM EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE 24 ANDARES (HIS - 105 U.Hs) A SER REALIZADA NO LOCAL DO ANTIGO EDIFÍCIO WILTON PAES DE ALMEIDA - SUBPREFEITURA DA SÉ, REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Despacho de Alteração da Comissão Permanente de Contratação



I - A vista da publicação de portaria atualizada que constituí a Comissão Permanente de Contratação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, DESIGNO, com fundamento no inciso L, do art. 6º e art. 8º, §2°, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, a Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2026, para receber, processar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações, procedimentos auxiliares e demais atribuições, a ser composta nesta licitação pelos seguintes membros:

Nathan Moreira Viana da Costa - RF. 883.346.0; Guilherme Barbosa Loiola - RF: 950.919.4-1 e Evandro Chagas Ferreira - R.F. 929.989.1.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157535789

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0000517-0

CONCORRÊNCIA N. 002/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTOS CADASTRAIS, POR MEIO DE CAPTURA DA REALIDADE COM LASER SCANNER TERRESTRE (LIDAR/TLS/SLAM) E AEROFOTOGRAMETRIA POR AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA - RPA (DRONE), REGISTRO DE DADOS DOS IMÓVEIS E AVALIAÇÃO DE VALOR DAS BENFEITORIAS, DESTINADOS A APOIAR AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ÁREAS DE FAVELAS E OCUPAÇÕES IRREGULARES.

Comunicado de Resposta à Impugnação ao Edital

José Carlos Domingues Latorraca, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 33/SEHAB.G/2026, COMUNICA a todos os interessados que foi recebido pedido de impugnação/Reforma do edital, feito pela empresa CTA CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 69.119.782/0001-89, no âmbito da licitação em epígrafe, que pode ser consultado na íntegra por meio do documento SEI n. 157348304 e 157348489.

DA IMPUGNAÇÃO

A empresa faz requerimentos, conforme transcrevo:


XV - DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a Impugnante: a) o recebimento da presente impugnação; b) a concessão de efeito suspensivo, com imediata suspensão do certame; c) a revisão das cláusulas restritivas relacionadas às exigências técnicas e tecnológicas; d) a reformulação dos critérios de julgamento técnico; e) a redefinição objetiva das parcelas de maior relevância técnica; f) a republicação do edital com reabertura integral dos prazos legais.”

DA ANÁLISE

Ato contínuo, o pedido foi encaminhado à área técnica para análise e manifestação.

Em resposta, SEHAB/OBRA por meio do doc. SEI n. 157513092 teceu as seguintes considerações:

I - DO RELATÓRIO

Trata-se da apreciação de impugnação administrativa formulada por CTA CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA LTDA, (doc. SEI 157348304)pessoa jurídica de direito privado, com sede em Santo André/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 69.119.782/0001-89, voltada contra o Edital da Concorrência nº 002/SEHAB/2026. O certame tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais especializados destinados à execução de levantamentos cadastrais, por intermédio de captura da realidade com Laser Scanner Terrestre (LiDAR/TLS/SLAM) e aerofotogrametria por aeronave remotamente pilotada - RPA (drone), com a finalidade de apoiar as ações da Administração Pública Municipal em áreas de favelas e ocupações irregulares no Município de São Paulo.

A peça impugnatória foi protocolada dentro do prazo previsto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e no item 7 do Edital, motivo pelo qual conhece-se da impugnação, declarando-se sua tempestividade nos termos do item 7.1.1 do instrumento convocatório.

A irresignação da impugnante articula-se em torno de oito eixos argumentativos principais: (i) suposta incompatibilidade entre o objeto licitado e as exigências de qualificação técnica, com alegação adicional de subjetividade nos critérios de pontuação; (ii) suposto direcionamento tecnológico com restrição à competitividade, à luz das exigências de Laser Scanner Terrestre e aerofotogrametria por RPA; (iii) suposta falha técnica e estrutural quanto às exigências regulatórias para operação aérea, em especial as relativas ao Ministério da Defesa, ao DECEA e à ANAC; (iv) suposta exigência de atestação inadequada e subjetividade nos critérios de qualificação técnica, incluindo, como ponto central, a alegação de desproporcionalidade dos parâmetros de tempo mínimo de formação profissional fixados para os integrantes da equipe técnica chave; (v) suposta transferência indevida de riscos ao licitante decorrente da combinação entre a dispensa de visita técnica e a exigência de declaração de pleno conhecimento das condições locais; (vi) suposta subjetividade nos critérios de julgamento técnica e preço, em razão do peso de setenta por cento atribuído à proposta técnica; (vii) suposto descompasso com o entendimento consolidado dos Tribunais de Contas; e (viii) pedido de suspensão imediata do certame.

A impugnante requer, em síntese, o reconhecimento dos vícios apontados, a suspensão cautelar do procedimento, a revisão das cláusulas reputadas restritivas, a reformulação dos critérios de julgamento técnico, a redefinição objetiva das parcelas de maior relevância técnica e a republicação integral do edital com reabertura dos prazos.

É o relatório, no que necessário.

II - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

II.1 - Da síntese técnica e regulatória da contratação

Antes da análise individualizada dos pontos suscitados pela impugnante, mostra-se necessário situar a contratação em seu marco institucional, no enquadramento da Lei nº 14.133/2021 e na estrutura efetiva do instrumento convocatório. Tal contextualização é especialmente relevante no caso presente porque, como adiante se demonstrará, diversas das alegações partem de premissas factuais incompatíveis com o conteúdo do Edital e de seus anexos.

A presente contratação destina-se a prover a Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo de capacidade técnica especializada, contínua e qualificada para a produção de bases cartográficas e cadastrais detalhadas, com precisão tridimensional, em áreas urbanas de morfologia complexa como favelas e ocupações irregulares, em apoio direto às atividades finalísticas da Pasta: urbanização de assentamentos precários, regularização fundiária, produção habitacional de interesse social, intervenções em situações de risco, suporte a programas de proteção social e atendimento a demandas institucionais oriundas do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Município e dos órgãos judiciários competentes.

O regime contratual é o de empreitada por preços unitários, com execução por demanda mediante Ordens de Serviço, vigência de trinta meses e prazo de execução de vinte e quatro meses, conforme expressamente fixado no preâmbulo do Edital e no item 4 do Termo de Referência. Tais características estruturais do contrato têm reflexo direto sobre a maior parte das alegações deduzidas pela impugnante e serão retomadas, quando pertinente, na análise específica de cada ponto.

II.2 - Da fundamentação no Estudo Técnico Preliminar

Conforme expressamente consignado no item 2 do Termo de Referência, esta contratação encontra-se devidamente fundamentada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual subsidiou a definição da solução mais adequada ao atendimento da necessidade administrativa, em estrita conformidade com o disposto no art. 6º Lei nº 14.133/2021. O ETP contemplou, na exata dicção do referido dispositivo legal, a análise da necessidade da contratação, o levantamento das alternativas possíveis, a avaliação comparativa das soluções identificadas e a justificativa técnica e econômica da solução escolhida, considerando critérios de viabilidade, eficiência, adequação ao interesse público e atendimento às diretrizes institucionais.

As diretrizes, premissas e conclusões constantes do ETP orientaram a elaboração do presente Termo de Referência, especialmente no que se refere à definição do objeto, escopo dos serviços, critérios de execução, estimativa de custos e condições de contratação. O Estudo Técnico Preliminar integra o processo administrativo da licitação e está disponível para consulta nos termos do princípio da publicidade, observadas as ressalvas do art. 7º da Lei nº 12.527/2011.

Importa registrar, de antemão, que a impugnante não dirige qualquer impugnação específica ao ETP - instrumento que, na arquitetura da Lei nº 14.133/2021, constitui peça vinculante das escolhas administrativas posteriores. Limita-se a impugnante a discordar das opções já justificadas no ETP, sem produzir contraprova técnica e sem indicar onde, especificamente, o estudo preliminar teria sido omisso ou tecnicamente inconsistente.

II.3 - Da articulação entre o Edital, seus anexos e a Tabela SIURB

Cumpre, neste momento, esclarecer dois elementos centrais da arquitetura editalícia, na medida em que sua leitura combinada é essencial à apreciação adequada de praticamente todas as alegações da impugnante: o conjunto dos anexos vinculantes e a expressa adoção, como balizador de toda a estrutura de preços e categorias profissionais, da tabela referencial da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB).

O Edital da Concorrência nº 002/SEHAB/2026 é composto, entre outros documentos vinculantes, pelos seguintes anexos, todos listados no item 2 do instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referência (com Anexo I.1 - Relação das áreas); Anexo II - Modelo de Histórico Profissional; Anexo III - Critérios de Análise e Julgamento da Proposta Técnica; Anexo IV - Modelo de Carta para Apresentação da Proposta de Preços; Anexo V - Anexos da Planilha de Referência de Preços; Anexo IX - Declaração de Conhecimento dos Serviços e Especificações; Anexo X - Minuta do Contrato; Anexo X.1 - Matriz de Riscos; e demais anexos correlatos.

Particular destaque merece o item 11.8 do Edital, cuja redação se transcreve por sua relevância determinante para o exame de várias alegações:

“11.8 Para elaboração do orçamento de referência foram utilizados, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 23, § 2º, inciso I e II: (I) tabela de preços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da cidade de São Paulo - SIURB; (ii) Cotações de mercado, elaboradas conforme previsto na Lei 14.133/21.”

A relevância dessa disposição não pode ser subestimada. A Tabela SIURB, elaborada pela Divisão de Preços e Custos - PROJ-5 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo, em parceria técnica com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), constitui o referencial institucional consolidado da Prefeitura do Município de São Paulo para serviços de engenharia, projetos e arquitetura. Como expressamente declarado pela própria SIURB, suas tabelas são adotadas como referência vinculante em todas as licitações da pasta a partir da data de publicação, abrangendo composições unitárias de mão de obra, materiais, equipamentos, encargos sociais e BDI.

Ao adotar a Tabela SIURB como referencial, opção explicitamente prevista no art. 23, § 2º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, a SEHAB ficou vinculada à estrutura de categorias profissionais ali consolidada, com seus respectivos parâmetros de experiência e custo horário. As Composições de Preços Unitários (CPUs) constantes do Anexo V do Edital importam diretamente as categorias profissionais da Tabela SIURB com seus códigos identificadores: “1120 MDO ENGENHEIRO CIVIL/ARQUITETO COORDENADOR GERAL - MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP)”; “1125 MDO ENGENHEIRO/ARQUITETO PLENO - DE 5 A 15 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP)”; e “1128 MDO ENGENHEIRO/ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP)”, dentre outras. A correspondência é literal: as faixas de tempo de formação fixadas no item 10.2.2 do Termo de Referência decorrem, com fidelidade integral, dos códigos profissionais da Tabela SIURB.

Essa vinculação será retomada na análise dos pontos pertinentes, com especial ênfase no item III.6 desta resposta, mas merece desde já o registro: as exigências de tempo mínimo de formação da equipe técnica chave não foram criadas pela SEHAB; constituem aplicação direta e literal de parâmetros institucionais consolidados da Prefeitura do Município de São Paulo.

II.4 - Da distinção entre habilitação técnica e julgamento da proposta técnica

Outra distinção essencial à compreensão das alegações impugnatórias é a que separa, na disciplina da Lei nº 14.133/2021, os requisitos de habilitação técnica (art. 67 e item 12.5 do Edital) dos critérios de julgamento da proposta técnica (arts. 36, § 2º, e 37, e Anexo III do Edital). São duas operações distintas e funcionalmente complementares: a primeira opera como filtro mínimo de aptidão para a execução do objeto; a segunda, como mecanismo de diferenciação qualitativa entre os licitantes habilitados.

Diversas alegações da impugnante tomam isoladamente exigências do item 12.5 do Edital - fixadas, deliberadamente, em patamar mínimo, em estrita observância à Súmula 263 do Tribunal de Contas da União - e as criticam como se constituíssem o conjunto exclusivo de critérios de seleção, ignorando os critérios altamente específicos e detalhadamente vinculados ao núcleo técnico do objeto que integram o Anexo III. Essa leitura fragmentária do Edital subjaz, com a devida vênia, à maior parte da argumentação impugnatória.

II.5 - Da matriz de riscos como instrumento próprio de alocação

Por fim, registra-se que o Edital integra, como Anexo X.1, Matriz de Riscos detalhada e estruturada, em estrita observância ao art. 6º, inciso XXVII, ao art. 22, §§ 3º e 4º, e ao art. 92, inciso IX, todos da Lei nº 14.133/2021, e em consonância com o entendimento sedimentado do Tribunal de Contas da União sobre a obrigatoriedade da matriz como instrumento de repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação (Acórdão nº 1.510/2013-Plenário, rel. Min. Valmir Campelo, sessão de 19/06/2013).

A Matriz de Riscos do Edital aloca, de forma expressa, os riscos técnicos, operacionais, institucionais, financeiros e jurídicos relevantes, indicando, para cada evento, sua probabilidade, seu impacto, o responsável (Contratante, Contratada ou Compartilhado), as medidas mitigadoras, o gatilho de aplicação e a consequência contratual. Essa disciplina afasta, em sua origem, as alegações de “transferência indevida de riscos” deduzidas nos itens III.II e no segundo item IV da peça impugnatória.

II.6 - Do parâmetro de análise

A apreciação desta impugnação observa estritamente os princípios fixados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 - legalidade, impessoalidade, motivação, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, proporcionalidade e razoabilidade. À luz desses parâmetros, e como adiante se demonstrará item a item, conclui-se pela improcedência integral das alegações deduzidas pela impugnante, devendo o instrumento convocatório ser mantido em todos os seus termos, anexos, prazos e condições.

III - DA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS ALEGAÇÕES

A análise individualizada que se segue observa, deliberadamente, a sequência expositiva adotada pela impugnante em sua peça, de modo a facilitar o cotejamento item a item entre as alegações deduzidas e as razões de improcedência que serão a seguir desenvolvidas. Para tanto, cada subseção desta análise indica, em seu título, o item correspondente da impugnação ao qual responde.

III.1 - Quanto à alegada incompatibilidade entre o objeto licitado e a qualificação técnica exigida

Como núcleo de sua impugnação, sustenta a CTA que existiria contradição entre o objeto da contratação - captura da realidade por LiDAR e aerofotogrametria por RPA - e os requisitos de habilitação técnica fixados no item 12.5 do Edital, os quais referem-se a atividades genéricas de consultoria em engenharia, gerenciamento de obras e fiscalização de empreendimentos. Argumenta que tal descompasso violaria o art. 67 da Lei nº 14.133/2021 e a Súmula 263 do TCU, e que se agravaria pela ausência de delimitação objetiva das parcelas de maior relevância técnica.

A argumentação, com a devida vênia, não se sustenta. Ela parte de leitura isolada do item 12.5 do Edital, sem considerar o Anexo III, que define os critérios de avaliação técnica e estabelece, com objetividade aritmética, a vinculação direta entre a pontuação técnica e o núcleo do objeto licitado. Reside aí o equívoco central da peça impugnatória, que se reproduz em outros pontos.

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 67, caput, e § 1º, dispõe expressamente que a documentação de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita aos elementos ali especificados, e que “a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação”. O § 2º complementa: “será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados”.

Na mesma linha, a Súmula 263 do Tribunal de Contas da União estabelece:

“Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.”

Da leitura conjugada desses comandos normativos extrai-se diretriz que a impugnante, ao construir sua tese, aplicou em sentido invertido: a regra é a restrição mínima na habilitação, sob pena de configurar barreira indevida à competitividade. A redação propositadamente abrangente do item 12.5 - voltada a atividades de engenharia em sentido amplo - atende, portanto, à exata vontade do legislador e à orientação sumular. Não a viola.

A vinculação ao núcleo técnico do objeto, por sua vez, é assegurada em momento próprio: no Anexo III do Edital, que disciplina o julgamento da proposta técnica. Trata-se de quadro analítico estruturado, com pontuação ponderada, em que cinquenta dos cem pontos da nota técnica (itens N2 - Qualificação da Equipe Técnica Chave e N3 - Experiência da Licitante) são distribuídos exclusivamente entre os seguintes sete critérios técnicos específicos, identificados como núcleo do objeto:

(i) execução de aerofotogrametria por meio de aeronave remotamente pilotada; (ii) execução de captura da realidade em três dimensões por meio de laser scanner; (iii) desenvolvimento de nuvem de pontos por meio de levantamento de realidade; (iv) levantamento topográfico em áreas densamente ocupadas e em favelas; (v) disponibilização de acesso digital para plataforma de visualização de gêmeo digital; (vi) elaboração de ortofotomosaicos; e (vii) elaboração de laudos de avaliação de imóveis segundo as diretrizes do IBAPE.

Esses sete critérios correspondem, item por item, ao núcleo técnico do objeto licitado, esmiuçado no item 5 do Termo de Referência. A pontuação por meio dos Quadros 1 a 4 (referentes ao Coordenador Geral, ao Engenheiro/Arquiteto Sênior, ao Engenheiro/Arquiteto Pleno e ao Engenheiro Cartógrafo/Agrimensor Pleno) e por meio do Quadro de Experiência da Licitante (item 1.7) é estritamente vinculada à comprovação documental dessas atividades, mediante atestados acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT) registrada no CREA/CAU, conforme o caso.

Quanto ao item 12.5 do Edital propriamente dito, sua alínea “b” exige expressamente que “os atestados deverão demonstrar a execução de serviços compatíveis em características e complexidade com o objeto licitado”, fórmula que reproduz, com fidelidade, o teor do art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021. A alínea “a” do item 12.5.2 faz constar, com todas as letras, que a exigência de CAT restringe-se às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, em estrita observância à Súmula 263 do TCU. Não há, portanto, dissociação entre objeto e qualificação.

Ao contrário do que afirma a impugnante, o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, sintetizado na Súmula nº 263 e reafirmado, entre outros precedentes, pelo Acórdão nº 1.891/2006-Plenário (rel. Min. Ubiratan Aguiar), considera legítima a exigência de qualificação técnico-operacional com quantitativos mínimos como requisito prévio à habilitação, desde que: (i) limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto; (ii) proporcional à dimensão e à complexidade do empreendimento; e (iii) tecnicamente justificada. A jurisprudência exige proporcionalidade - não exige omissão. E proporcionalidade, no caso presente, foi cumprida com excesso de zelo: o Edital fixou o piso mínimo no item 12.5 e deslocou a aferição específica para o Anexo III, em estrita obediência à orientação sumular.

Quanto à invocação do Acórdão nº 1.891/2006-Plenário (rel. Min. Ubiratan Aguiar, sessão de 11/10/2006, Proc. 005.612/2006-6), cumpre registrar que aquele julgado, embora trate de hipótese de pré-qualificação em obras aeroportuárias com exigências de qualificação técnica relativas a itens irrelevantes ou de valor insignificante, não se aplica à hipótese vertente. Os sete critérios técnicos eleitos no Anexo III não são, por nenhum critério razoável, irrelevantes nem de valor insignificante, ao contrário, constituem, cada um deles, núcleo essencial do objeto. O precedente, portanto, opera em prejuízo da própria impugnante: foi precisamente o cuidado de eleger parcelas verdadeiramente relevantes, com critérios objetivos de aferição, que orientou a estrutura do Anexo III.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.1 da impugnação.

III.2 - Quanto à alegada ausência de definição objetiva das parcelas de maior relevância técnica

Em estreita conexão com o argumento anterior, sustenta a impugnante que o Edital não teria delimitado, de forma objetiva, quais seriam as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, abrindo espaço para juízos discricionários da banca técnica. Invoca novamente o art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e a Súmula 263 do TCU.

A alegação também não procede. As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo estão, sim, identificadas, hierarquizadas e ponderadas no instrumento convocatório, com grau elevado de detalhamento e clareza.

O Termo de Referência decompõe o objeto em cinco Composições de Preços Unitários (CPUs), cada uma correspondendo a parcela técnica autônoma, com escopo, premissas técnicas, critérios de medição, entregáveis mínimos e critérios de aceitação especificamente delineados, conforme se extrai dos itens 5.2.1 a 5.2.5 do Termo de Referência:

CPU 1 - Levantamento Planialtimétrico Cadastral por aerofotogrametria e topografia, com requisitos detalhados de plataforma aérea, sensor de imagem, planejamento de voo (GSD máximo de 3 cm, sobreposição mínima de 80% longitudinal e lateral), pontos de controle e de checagem, processamento fotogramétrico e relatórios de acurácia (item 5.2.1);

CPU 2 - Serviço de apoio ao levantamento planialtimétrico (selagem), com base de dados, premissas técnicas e responsabilidade técnica (item 5.2.2);

CPU 3 - Levantamento Tridimensional por Escaneamento a Laser Terrestre (LiDAR), com requisitos mínimos de equipamento (taxa de aquisição mínima de 100.000 pontos/segundo, acurácia de até 20 mm a cada 10 m, classe 1 conforme IEC 60825-1:2014), premissas técnicas de captura, georreferenciamento em SIRGAS 2000/UTM e validação por pontos de controle (item 5.2.3);

CPU 4 - Relatório de Levantamento de Informações com escaneamento e Elaboração de Avaliação de Valor de Benfeitorias para Fins Indenizatórios, observada a Lei Municipal nº 17.777/2022 (com as alterações da Lei nº 17.859/2022) e, quando couber, a ABNT NBR 14.653-2:2011 (imóveis urbanos) (item 5.2.4);

CPU 5 - Apresentação Institucional para divulgação das ações (item 5.2.5).

Este é o aspecto que torna a alegação técnica e juridicamente insustentável -, o Anexo III do Edital, intitulado “Critérios de Análise e Julgamento da Proposta Técnica”, traduz, em quadros analíticos detalhados, as parcelas técnicas reputadas pela Administração como de maior relevância para fins de pontuação. O Quadro 1 atribui ao Coordenador Geral pontuação por sete critérios específicos de experiência; os Quadros 2, 3 e 4 também atribuem critérios aos profissionais Sênior, Pleno e Cartógrafo/Agrimensor; e o Quadro N3 (Experiência da Licitante) fixa, de forma binária (“comprovou/não comprovou”) a pontuação para cada um dos sete critérios essenciais.

Verifica-se, portanto, que as parcelas de maior relevância técnica não apenas estão identificadas no Edital, mas integram a própria estrutura matemática do julgamento técnico, com pontos fixos, hierarquia explícita e critério binário de aferição em parcela substancial. Não há margem para “interpretações subjetivas” em metade da pontuação técnica e há critérios escalares descritivos para a outra metade, desenho que será examinado com profundidade no item III.7 desta resposta.

Aliás, mostra-se necessário registrar, em respeito à precisão jurídica, que a Súmula 263 do TCU não exige listagem em apartado das parcelas relevantes: exige que as exigências técnicas sejam restritas a tais parcelas e proporcionais à dimensão do objeto. Verificar esse cumprimento exige leitura sistemática do edital, leitura que a impugnante, ao que parece, não o fez em sua integralidade.

Anote-se, ademais, que o § 1º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 introduziu modificação relevante quando comparado à legislação revogada: substituiu a conjunção “e” pela disjunção “ou” na definição do critério (parcelas de maior relevância “ou” valor significativo). Tal alteração confere maior amplitude à discricionariedade técnica da Administração, e reforça a regularidade do critério adotado pelo Edital.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.2 da impugnação.

III.3 - Quanto ao alegado direcionamento tecnológico ilícito e à pretensa restrição à competitividade

Sustenta a impugnante que o Edital teria incorrido em direcionamento tecnológico ilícito ao impor, cumulativamente, a utilização de Laser Scanner Terrestre (LiDAR/TLS/SLAM), aerofotogrametria por RPA e atuação em áreas de alta complexidade (favelas e ocupações irregulares), sem demonstrar a essencialidade conjunta dessas tecnologias. Afirma que tal cumulação violaria o art. 67, § 1º, e o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, e configuraria barreira indevida à competitividade.

A alegação parte de premissa em si correta, ou seja, a Administração não pode restringir injustificadamente a competitividade, mas aplica-a ao caso concreto de forma inadequada. As exigências tecnológicas do Edital não constituem caprichoso direcionamento, mas decorrem de criteriosa análise técnica desenvolvida no Estudo Técnico Preliminar e refletida, com motivação detalhada, no Termo de Referência.

Lê-se no item 2 do Termo de Referência:

“Os territórios onde a SEHAB atua têm características que tornam o levantamento convencional mais difícil. São áreas com alta densidade de construções, muitas vezes com ruas e vielas estreitas, escadarias, taludes, redes aparentes e situações de sobreposição de edificações. Em vários casos, há pouca visibilidade para medição, acesso limitado e uma dinâmica de mudança rápida do espaço. (...) Por esse motivo, a captura da realidade por aerofotogrametria com drone e por Laser Scanner Terrestre (LiDAR/TLS/SLAM) é uma alternativa mais adequada para as demandas da SEHAB. Esses métodos permitem registrar o território com grande nível de detalhe e, quando combinados, ajudam a resolver problemas comuns: o drone cobre áreas maiores com rapidez e gera produtos como ortomosaicos e modelos digitais de elevação; o laser terrestre complementa pontos onde a visão aérea não alcança, como fachadas, áreas internas das edificações, vielas muito fechadas e trechos com sombra ou oclusão.”

Vê-se que a escolha tecnológica é fundamentada em exposição motivada quanto às limitações operacionais dos métodos convencionais frente à realidade morfológica das favelas e das ocupações irregulares paulistanas, e na complementaridade objetiva entre as tecnologias de captura aérea (drone) e terrestre (LiDAR), tomadas em conjunto. A Administração não optou por uma marca, mas por uma combinação tecnológica fundamentada e proporcional ao desafio concreto. Trata-se, em rigor, da realização do dever de planejamento previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021 exatamente o oposto, portanto, da omissão alegada.

Sublinhe-se, ademais, que a cumulação tecnológica não constitui exigência arbitrária, mas necessidade técnica. A aerofotogrametria por RPA, isoladamente, é incapaz de capturar fachadas, ambientes internos, vielas estreitas, áreas com oclusão e situações de sobreposição construtiva, limitação inerente à perspectiva aérea. Reciprocamente, o LiDAR terrestre, isoladamente, é ineficiente para a cobertura de áreas extensas e para a produção de ortomosaicos georreferenciados em escala territorial. A complementaridade é, portanto, técnica e não opcional, dada a finalidade da contratação.

Importa observar, ainda, que o Edital, em diversos pontos das especificações técnicas, define parâmetros de desempenho (e não de meios) assegurando neutralidade dentro da família tecnológica adotada. Cita-se, à guisa de exemplo: GSD máximo de 3 cm para a aerofotogrametria (item 5.2.1.3); acurácia de até 20 mm a cada 10 m para o LiDAR (item 5.2.3.1); erro máximo planimétrico de 1,5 × GSD e altimétrico de 3 × GSD (item 5.2.1.4); sobreposição mínima de 80% (item 5.2.1.3); validação por pontos de controle e de checagem com referência GEOPEC - Classe A (item 5.2.1.4); registro georreferenciado em SIRGAS 2000/UTM Zona 23S (item 5.2.3.5). Tais parâmetros permitem que diferentes equipamentos e fabricantes, dentro do mesmo segmento tecnológico, atendam ao objeto, sem vinculação a marca, modelo ou solução proprietária.

Anote-se, finalmente, que o próprio Edital admite expressamente alternativas, com a fórmula “ou equivalente”, em diversos itens: por exemplo, no item 5.2.1.2, “a”, “Sistema de comunicação: link de rádio ou equivalente”; no item 5.2.1.2, “d”, “Câmera RGB com sensor CMOS (ou equivalente)”. A leitura de que o Edital “fecha” a tecnologia não corresponde, portanto, ao seu texto.

Quanto à invocação genérica do princípio da competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), registre-se que esse princípio é compatibilizado, na economia da Lei, com os princípios da motivação, eficiência e proporcionalidade, todos igualmente enumerados no mesmo artigo. A competitividade não pode ser instrumentalizada para tornar o Edital indiferente quanto a tecnologias adequadas à execução do objeto, sob pena de subverter a lógica de planejamento da Lei e produzir contratações inadequadas ao interesse público. A discricionariedade técnica da Administração para definir a solução adequada às suas necessidades, balizada pelo ETP, é precisamente o que assegura que a contratação cumprirá sua finalidade institucional.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.3 da impugnação.

III.4 - Quanto às alegadas falhas técnicas e regulatórias atinentes à operação de RPA

Argumenta a impugnante que o Edital exigiria da CONTRATADA o cumprimento de requisitos regulatórios para a operação de aeronaves remotamente pilotadas - autorização do DECEA via SARPAS, autorização específica do Ministério da Defesa para uso do espaço aéreo, habilitação junto à ANAC, inscrição na ANATEL, seguro RETA -, mas o faria sem definir o momento das obtenções, a responsabilidade, os impactos de eventuais negativas e a alocação de riscos. Daí decorreria, segundo afirma, transferência indevida de ônus regulatórios ao particular, em violação ao art. 18 da Lei nº 14.133/2021, e falha estrutural de planejamento. Invoca, em apoio, os Acórdãos nº 2.622/2013-Plenário e nº 1.793/2011-Plenário do TCU.

A alegação não procede, e o motivo é singelo: o Edital trata da matéria de forma adequada em local apropriado, ou seja, na Matriz de Riscos constante do Anexo X.1, dispositivo que a impugnante, por evidente omissão de leitura, não observou com atenção.

O Anexo X.1 do Edital integra Matriz de Riscos estruturada e detalhada, em estrita observância ao art. 6º, inciso XXVII, ao art. 22, §§ 3º e 4º, e ao art. 92, inciso IX, todos da Lei nº 14.133/2021. Essa Matriz disciplina, com elevado grau de granularidade, os riscos técnicos, operacionais, institucionais, financeiros e jurídicos da contratação, alocando-os entre Contratante, Contratada ou Compartilhado, e definindo medidas mitigadoras, gatilhos e consequências contratuais para cada evento.

Especificamente quanto aos eventos cuja ausência a impugnante aponta, equivocadamente, a Matriz de Riscos alocada no Edital contempla as seguintes hipóteses, entre outras:

(i) Interferência ou bloqueio de sinal por ação local: risco classificado como técnico, alocado como compartilhado, com medidas mitigadoras de comunicação prévia, articulação local e métodos alternativos, e consequência contratual de ajuste metodológico, reprogramação e prorrogação de prazo;

(ii) Condições climáticas adversas: risco classificado como técnico, alocado à Contratante, com medida mitigadora de previsão contratual de janelas operacionais e consequência de reprogramação com prorrogação de prazo;

(iii) Restrição de circulação das equipes técnicas: risco classificado como operacional, alocado à Contratante, com medidas mitigadoras de planejamento de frentes e coordenação com lideranças locais, e consequência de reprogramação com prorrogação de prazo;

(iv) Indefinição de mapeamento, perímetro ou diretrizes: risco institucional, alocado à Contratante, com medida mitigadora de validação prévia do escopo e consequência de reequilíbrio e/ou prorrogação.

Não se trata, pois, de Edital silente quanto aos riscos. A peça impugnatória simplesmente não considerou a Matriz de Riscos, expressamente listada como Anexo X.1 no item 2 do Edital e detalhada no Apenso I do contrato (Anexo X). O fato é constatável por simples inspeção do instrumento convocatório.

Quanto às exigências regulatórias específicas para operação de RPA - DECEA via SARPAS, autorização do Ministério da Defesa para uso do espaço aéreo, habilitação ANAC, inscrição ANATEL, seguro RETA -, sua imposição decorre diretamente da legislação aplicável e dos regulamentos das autoridades aeronáuticas competentes. Constituem requisitos rotineiros para qualquer empresa atuante no segmento de aerolevantamento, sendo parte do próprio objeto social das empresas potencialmente licitantes. A obrigação de manter tais autorizações regulares durante a execução é decorrência natural da especialização exigida, não barreira anticompetitiva, mas piso regulatório do mercado.

A capacidade do operador de obter e manter essas autorizações é, ela mesma, uma das dimensões da aptidão técnica que o certame busca aferir. Pretender que a Administração assuma tais riscos regulatórios - quando se trata de obrigações próprias do operador de RPA, vinculadas ao seu enquadramento legal e às certificações exigidas para o exercício profissional - seria, em rigor, deslocar para o ente público responsabilidades indelegáveis do particular contratado.

Quanto às citações jurisprudenciais, registre-se: o Acórdão nº 2.622/2013-Plenário do Tribunal de Contas da União (rel. Min.-Substituto Marcos Bemquerer Costa, sessão de 25/09/2013, TC 036.076/2011-2) trata especificamente de parametrização de faixas aceitáveis para taxas de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em obras públicas, tema absolutamente diverso do invocado pela impugnante neste tópico. A citação está, com a devida vênia, descontextualizada, e não opera em favor da tese impugnatória. Quanto ao Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, em qualquer caso, sua eventual aplicabilidade não infirma a regularidade do Edital, que disciplina objetivamente a matéria por meio da Matriz de Riscos.

Por outro ângulo, e em complemento, registre-se que o entendimento consolidado do TCU acerca da obrigatoriedade da Matriz de Riscos — sedimentado no Acórdão nº 1.510/2013-Plenário (rel. Min. Valmir Campelo, sessão de 19/06/2013)- encontra-se rigorosamente atendido no presente certame. A Matriz de Riscos é instrumento essencial e obrigatório para “a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação”, conforme dispõe expressamente o citado julgado. O Edital, ao contemplar tal instrumento, age em sintonia plena com a jurisprudência do TCU.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.4 da impugnação.

III.5 - Quanto à alegada exigência de atestação inadequada e à subjetividade nos critérios de qualificação técnica

Sustenta a impugnante, na abertura do item IV de sua peça, que o Edital teria adotado modelagem de habilitação técnica em que os atestados de capacidade técnica não estariam acompanhados de “critérios mínimos de aferição dessa experiência, tais como quantitativos, extensão dos serviços executados, parâmetros de complexidade ou critérios de proporcionalidade em relação ao objeto licitado”. Tal indefinição, segundo afirma, abriria espaço para “interpretações subjetivas” da Administração e configuraria afronta aos arts. 5º e 67 da Lei nº 14.133/2021.

A alegação reproduz, com pequenas variações terminológicas, argumentos já examinados nos itens III.1 e III.2 desta resposta - argumentos lá afastados em virtude da articulação demonstrada entre o item 12.5 do Edital (patamar mínimo) e o Anexo III (critérios específicos e ponderados). Cumpre, porém, examinar de modo direto os dois pontos adicionais aqui suscitados: a alegada ausência de parâmetros objetivos de aferição da atestação, e a alegada incompletude dos critérios mínimos de complexidade.

Quanto ao primeiro ponto, o Anexo III do Edital estabelece, no Quadro 1 (Coordenador Geral), nos Quadros 2 a 4 (demais profissionais da equipe técnica chave) e no Quadro N3 (Experiência da Licitante), parâmetros expressos e quantitativamente fixados: para cada um dos sete critérios técnicos elencados, há pontuação fixa por atestado apresentado, com teto definido. A título exemplificativo, o item 1.7.1 do Anexo III adota critério inteiramente binário - “comprovou/não comprovou” por critério - sem qualquer margem para subjetividade. Não há, no Anexo III, qualquer espaço para que dois avaliadores cheguem a resultados distintos a partir dos mesmos atestados, no que se refere a esses cinquenta pontos da nota técnica. A aferição é objetiva, vinculada e auditável.

Quanto ao segundo ponto, o item 12.5 do Edital, em sua alínea “b”, exige expressamente “a execução de serviços compatíveis em características e complexidade com o objeto licitado”. Essa fórmula reproduz, com fidelidade, o teor do art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021, que fala em “capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”. Trata-se, portanto, da fórmula legal, não havendo no presente caso, criação editalícia paralela.

A definição mais detalhada de parâmetros quantitativos específicos (área levantada em metros quadrados, número de cenas LiDAR, número de laudos avaliatórios etc.), caminho que a impugnante parece sugerir, embora sem o afirmar com clareza, seria, neste objeto, contraproducente. Como o regime é de empreitada por preços unitários com execução por demanda e remuneração por unidade efetivamente entregue, e como as Ordens de Serviço variarão em escala territorial e em complexidade ao longo dos vinte e quatro meses de execução, a fixação de quantitativo absoluto na habilitação tenderia a restringir competitividade sem ganho de qualidade técnica, exatamente o oposto da diretriz da Súmula 263 do TCU. A opção do Edital por exigir atestados qualitativamente compatíveis, articulada à pontuação específica do Anexo III, é, portanto, mais favorável à competitividade do que a alternativa que a impugnante implicitamente defende.

Anote-se, finalmente, que o Acórdão nº 2.291/2021-Plenário, citado pela impugnante neste tópico, fixa entendimento de que “a vedação, sem justificativa técnica, ao somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos exigidos na qualificação técnico-operacional contraria os princípios da motivação e da competitividade”. Tal precedente, longe de socorrer a tese impugnatória, é aqui plenamente atendido: o Edital impugnado não veda o somatório de atestados, admitindo-o nos termos da disciplina geral da Lei nº 14.133/2021. Logo, a hipótese fática que motivou o Acórdão nº 2.291/2021-Plenário não se verifica no presente certame, sendo, portanto, descontextualizada a sua invocação como fundamento de irregularidade.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida na primeira parte do item IV da impugnação.

III.6 - Quanto à alegada desproporcionalidade do tempo mínimo de formação exigido para a equipe técnica chave

Este é, dentre os pontos suscitados pela impugnante, aquele que merece exame mais detalhado, por constituir o argumento de maior densidade técnica trazido pela peça impugnatória. Sustenta a CTA, no curso de seu item IV, que a exigência de tempo mínimo de formação fixada no item 10.2.2 do Termo de Referência - Coordenador Geral com no mínimo vinte anos de formado; Engenheiro Civil/Arquiteto Sênior com no mínimo quinze anos; Engenheiro Civil/Arquiteto Pleno e Engenheiro Cartógrafo/Agrimensor Pleno com no mínimo cinco anos - seria desproporcional, arbitrária e desacompanhada de fundamentação técnica concreta, configurando restrição indevida à competitividade em afronta ao art. 37, XXI, da Constituição Federal e aos arts. 5º e 67 da Lei nº 14.133/2021.

A alegação, com a devida vênia, não se sustenta diante de quatro fundamentos articulados e cumulativos que serão a seguir desenvolvidos: a vinculação direta e literal da exigência à Tabela SIURB, referencial institucional consolidado da Prefeitura do Município de São Paulo (fundamento principal); a expressa autorização legal para que a Administração defina a qualificação de cada membro da equipe técnica, nos termos do art. 67, III, da Lei nº 14.133/2021 (fundamento legal); a justificativa funcional concreta decorrente das características do objeto contratual (fundamento técnico-finalístico); e a compatibilidade da exigência com práticas regulares de mercado em contratações de complexidade equivalente (fundamento de razoabilidade).

III.6.1 - Primeiro fundamento: a vinculação literal à Tabela SIURB

O argumento central, e por si só suficiente para refutar a tese impugnatória, reside na correspondência literal e demonstrável entre as faixas de tempo de formação fixadas no Termo de Referência e os parâmetros oficiais da Tabela de Mão de Obra Mensalista da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) da Prefeitura do Município de São Paulo.

Como já anotado nas considerações preliminares (item II.3 desta resposta), o Edital, em seu item 11.8, declara expressamente que o orçamento de referência da contratação foi elaborado com base na Tabela SIURB, opção formalmente prevista no art. 23, § 2º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021:

“11.8 Para elaboração do orçamento de referência foram utilizados, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 23, § 2º, inciso I e II: (I) tabela de preços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da cidade de São Paulo - SIURB; (ii) Cotações de mercado, elaboradas conforme previsto na Lei 14.133/21.”

Tal opção não é casual nem indiferente em seus desdobramentos: a Tabela SIURB, elaborada pela Divisão de Preços e Custos - PROJ-5 daquela Secretaria, em parceria técnica com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), constitui o referencial institucional oficial e consolidado da Prefeitura do Município de São Paulo para precificação de mão de obra técnica especializada em serviços de engenharia, projetos e arquitetura. Como expressamente declarado pela própria SIURB em sua nota técnica de divulgação, suas tabelas são adotadas como referência vinculante em todas as licitações da pasta a partir da data de publicação.

A Tabela SIURB de Mão de Obra Mensalista, em sua versão vigente à época da elaboração da Planilha de Referência do Edital, estabelece, com codificação própria, as seguintes categorias profissionais relevantes para o objeto desta contratação, com seus respectivos parâmetros de experiência:

Código 1120: “ENGENHEIRO CIVIL/ARQUITETO COORDENADOR GERAL - MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP)”;

Código 1124: “ENGENHEIRO/ARQUITETO SÊNIOR - MAIS DE 15 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP)”;

Código 1125: “ENGENHEIRO/ARQUITETO PLENO - DE 5 A 15 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP)”;

Código 1128: “ENGENHEIRO/ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP)”.

A correspondência entre tais categorias e a composição da equipe técnica chave exigida no item 10.2.2 do Termo de Referência é, como se pode verificar, integral:

(i) “Coordenador Geral: profissional com formação superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia, com no mínimo 20 anos de formado” - corresponde ao código 1120 da Tabela SIURB;

(ii) “Engenheiro/Arquiteto Sênior: profissional com formação superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia, com no mínimo 15 anos de formado” - corresponde ao código 1124 da Tabela SIURB;

(iii) “Engenheiro/Arquiteto Pleno: formação superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia, com no mínimo 5 anos de formado” - corresponde ao código 1125 da Tabela SIURB;

(iv) “Engenheiro Cartógrafo/Agrimensor Pleno: formação superior em Engenharia Cartográfica ou Agrimensura, com no mínimo 5 anos de formado” - mesma lógica de classificação “Pleno” da Tabela SIURB.

Não há, na fixação dessas faixas, qualquer escolha arbitrária, criativa ou administrativamente “inventada” pela SEHAB. Há, simplesmente, a transposição direta, fiel e literal das categorias profissionais consolidadas no referencial institucional da Prefeitura de São Paulo. Essa transposição não é facultativa, mas é a consequência natural e necessária da opção, legalmente respaldada, pela Tabela SIURB como referencial de preços. A categoria “Pleno” da Tabela SIURB pressupõe profissional com mais de 5 anos de experiência - não há, na Tabela, categoria “Pleno” admissível com profissional de 3 anos ou de 4 anos. Idêntico raciocínio aplica-se aos códigos “Sênior” e “Coordenador Geral”.

Esse raciocínio é confirmado pela própria estrutura das Composições de Preços Unitários (CPUs) do Anexo V do Edital, que importam, com seus códigos identificadores originais, as categorias da Tabela SIURB. Verifica-se nas composições publicadas a presença, entre outros, dos seguintes itens: “1120 MDO ENGENHEIRO CIVIL/ARQUITETO COORDENADOR GERAL - MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP)”, “1125 MDO ENGENHEIRO/ARQUITETO PLENO - DE 5 A 15 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP)” e “1128 MDO ENGENHEIRO/ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP)”. As categorias profissionais, seus tempos mínimos de experiência e seus custos horários referenciais não são objeto de inovação por parte da SEHAB, são, por força legal da adoção do referencial SIURB, parâmetros vinculantes.

Em síntese: a exigência de tempo de formação contestada pela impugnante não decorre de escolha administrativa unilateral, mas de fidelidade ao referencial institucional municipal consolidado, expressamente adotado com fundamento no art. 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Questionar tal exigência equivale, mediatamente, a questionar a própria Tabela SIURB - referencial que, registre-se, é amplamente reconhecido e citado pela literatura especializada e por outras esferas da Administração Pública como parâmetro de boa técnica para contratações dessa natureza.

III.6.2 - Segundo fundamento: a expressa autorização legal do art. 67, III

Ainda que se pretendesse, hipoteticamente, examinar a questão fora do marco da Tabela SIURB, a exigência continuaria respaldada por dispositivo legal específico. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 67, inciso III, é expressa ao autorizar a Administração a exigir, como elemento de habilitação técnica:

“III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;”

Como se nota, a Lei autoriza expressamente a Administração a definir “a qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”. Essa qualificação naturalmente compreende dois elementos articulados: a formação acadêmica (graduação em curso e área compatível) e a experiência profissional adequada à função. Não há, nesse desenho legal, vedação à fixação de tempo mínimo de formação como parâmetro de aferição da experiência. Pelo contrário, a Lei outorga à Administração a competência para definir tal qualificação.

Acresce-se que, conforme a doutrina especializada e a jurisprudência do TCU sobre a aplicação do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, a definição de tais parâmetros constitui exercício legítimo de discricionariedade técnica, balizada apenas pelos princípios da proporcionalidade e da pertinência ao objeto licitado - princípios que, no caso vertente, são integralmente atendidos, como adiante se demonstrará nos terceiro e quarto fundamentos.

Cumpre ressalvar que a impugnante invoca, de forma genérica, “entendimento consolidado” do TCU no sentido de que “a Administração não pode presumir incapacidade técnica apenas em razão de menor tempo de formação profissional”. Tal afirmação, embora encontre eco em determinada linha de julgados que tratam de hipóteses bastante diversas, em especial relativas a atestados técnico-profissionais com exigências de tempo de experiência específica em determinado tipo de obra, não se aplica ao caso vertente, em que o que se exige não é experiência específica adicional, mas a confirmação do enquadramento profissional do membro da equipe na categoria correspondente da Tabela SIURB. A diferença é fundamental: o Edital não exige, por exemplo, que o Coordenador Geral tenha vinte anos de experiência em LiDAR; exige apenas que ele se enquadre na categoria “Coordenador Geral” do referencial municipal, cuja definição contém o parâmetro de mais de vinte anos de experiência.

III.6.3 - Terceiro fundamento: a justificativa funcional concreta

Ainda na linha do exame da proporcionalidade da exigência, mostra-se relevante registrar que ela está plenamente justificada pelas características concretas do objeto contratual. Trata-se de contratação de R$ 60.996.047,05, com vigência de trinta meses e prazo de execução de vinte e quatro meses, em regime de empreitada por preços unitários com execução por demanda, voltada à atuação em áreas de elevada complexidade morfológica (favelas e ocupações irregulares) e com produtos finais que incluem laudos avaliatórios para fins indenizatórios sujeitos à Lei Municipal nº 17.777/2022 (com as alterações da Lei nº 17.859/2022) e, quando couber, à ABNT NBR 14.653-2:2011 (imóveis urbanos).

As funções do Coordenador Geral, do Engenheiro/Arquiteto Sênior, do Engenheiro/Arquiteto Pleno e do Engenheiro Cartógrafo/Agrimensor Pleno têm responsabilidade técnica concreta e individualizada perante o CREA/CAU, com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) específicos para cada produto entregue. A Coordenação Geral, em particular, exerce funções de articulação intersetorial e interinstitucional, responsabilização técnica solidária por entregáveis produzidos por equipes multidisciplinares, interface direta com a Administração Pública Municipal em níveis decisórios, e responsabilidade pela qualidade técnica de laudos com efeitos jurídicos vinculados a procedimentos de regularização fundiária, urbanização e desapropriação.

Em contratos dessa complexidade e desse porte, a maturidade profissional, comprovada pelo tempo de formação, constitui critério funcional legítimo embora, evidentemente, não único, para aferir a aptidão para a coordenação técnica. Não se afirma, com isso, que profissionais com menor tempo de formação sejam tecnicamente incapazes em sentido absoluto. Afirma-se, sim, que para o exercício específico da função de Coordenação Geral de contrato de R$ 60,9 milhões, em ambiente sociotécnico complexo, com responsabilidade solidária por laudos de avaliação de imóveis para fins indenizatórios e com interlocução institucional permanente, o referencial de mais de vinte anos de experiência - categoria consolidada na Tabela SIURB e em práticas semelhantes na Administração Pública - constitui parâmetro razoável e tecnicamente justificado.

III.6.4 - Quarto fundamento: a compatibilidade com práticas regulares de mercado

Por fim, registre-se que as faixas de tempo de formação adotadas no Edital correspondem a práticas regulares e amplamente difundidas em contratações públicas de consultoria técnica em engenharia de porte semelhante, tanto na esfera federal quanto na estadual e municipal. Trata-se de categorização clássica do setor (Júnior, Pleno, Sênior, Coordenador), com correspondência em diversos referenciais oficiais além da Tabela SIURB.

A própria denominação das categorias (“Sênior”, “Pleno”, “Júnior”) carrega, em si, a referência implícita à maturidade profissional aferida, entre outros critérios, pelo tempo de formação. Pretender que o Edital admita, sob a denominação “Sênior”, profissional com cinco anos de formado, ou que admita, sob a denominação “Coordenador Geral”, profissional Pleno, equivaleria a esvaziar de sentido a própria categorização profissional consagrada no mercado e na Administração Pública.

Esclareça-se, ainda, que a impugnante invoca o argumento de que “o próprio mercado de geotecnologia, aerofotogrametria, laser scanning e soluções digitais territoriais caracteriza-se por constante inovação tecnológica, sendo comum que profissionais com menor tempo de atuação possuam elevada capacitação técnica”. Tal observação, embora verdadeira em si mesma, não desautoriza a exigência. Profissionais de talento e capacitação podem integrar a equipe técnica como Engenheiros Plenos (a partir de cinco anos) ou Júniors (até cinco anos, sendo este o nível regulado pela Tabela SIURB sob o código 1128 e não exigido por esta contratação para a equipe técnica chave). Em segundo lugar, e mais importante, o objeto da contratação não é exclusivamente tecnologia de captura - envolve, entre outras dimensões, coordenação técnica, articulação institucional, responsabilidade técnica pela produção de laudos avaliatórios, e gerenciamento de equipes multidisciplinares -, atividades em que a maturidade profissional consolidada é critério legítimo de aferição.

Em síntese, e a partir dos quatro fundamentos cumulativos articulados acima, conclui-se pela integral regularidade da exigência de tempo mínimo de formação fixada no item 10.2.2 do Termo de Referência.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida na segunda parte do item IV da impugnação.

III.7 - Quanto à alegada transferência indevida de riscos ao licitante decorrente da dispensa de visita técnica

Sustenta a impugnante que a combinação entre a dispensa de visita técnica obrigatória e a exigência de declaração de pleno conhecimento das condições locais (Anexo IX) configura transferência indevida de riscos ao licitante, especialmente em razão da complexidade dos territórios objeto da contratação. Invoca, em apoio, o art. 6º, inciso XXV, da Lei nº 14.133/2021 e o que denomina “TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA) 1312520184 - Publicado em 27/02/2019”.

A dispensa de visita técnica é expressamente admitida pela Lei nº 14.133/2021. O art. 67, inciso VI, da Lei autoriza, como elemento de habilitação técnica, “declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Trata-se de mecanismo legal expressamente instituído como alternativa à vistoria técnica obrigatória, em prestígio à eficiência e à competitividade. O Edital impugnado, no preâmbulo e ao prever o Anexo IX, observa rigorosamente esse desenho legal.

A dispensa também repousa em base factual robusta: o Edital fornece aos licitantes Termo de Referência detalhado (Anexo I) com vinte e oito itens internos e detalhamento minudente das Composições de Preços Unitários (item 5); relação georreferenciada das áreas (Anexo I.1); descrição da realidade morfológica dos territórios (item 2 do Termo de Referência); parâmetros técnicos quantitativos exigíveis (GSD, acurácia, sobreposição, densidade, classes de exatidão); e Matriz de Riscos no Anexo X.1, que aloca expressamente os riscos operacionais relevantes. O conjunto desse acervo informativo é mais do que suficiente para que os licitantes formulem propostas exequíveis e comparáveis.

Cumpre salientar que o regime de execução adotado é o de empreitada por preços unitários, com execução por demanda mediante Ordens de Serviço - ponto técnico-jurídico decisivo. Nesse regime, cada Ordem de Serviço é precificada unitariamente, em função das quantidades efetivamente exigidas (metro quadrado de área levantada, unidade de selagem, unidade de relatório, unidade de apresentação institucional). Não há precificação global vinculada a premissas territoriais agregadas e abertas: há precificação unitária, vinculada a parâmetros técnicos pré-definidos. Tal característica do regime contratual elimina, por desenho, a hipótese de “surpresa” territorial que poderia justificar a tese de transferência indevida de riscos.

Já a Matriz de Riscos do Anexo X.1, conforme examinado no item III.4 desta resposta, aloca expressamente os riscos operacionais entre as partes - inclusive em hipóteses como dificuldade de acesso, restrição de circulação e indefinição de perímetro -, com gatilhos, medidas mitigadoras e consequências contratuais (reprogramação, prorrogação, reequilíbrio econômico-financeiro). Não há, portanto, transferência integral ao particular: há repartição contratualmente disciplinada, juridicamente protegida e tecnicamente fundamentada.

Por fim, a declaração do Anexo IX deve ser lida em harmonia com o conjunto do Edital. A obrigação que ela cria refere-se às informações efetivamente prestadas pelo instrumento convocatório e por seus anexos, e não a uma absorção indiscriminada de qualquer fato superveniente. Eventuais riscos não previstos no Edital, mas decorrentes de fato da Administração ou de eventos imprevistos extracontratuais, são tratados pela Matriz de Riscos e pelas cláusulas contratuais específicas, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. A leitura isolada e descontextualizada do Anexo IX, sugerida pela impugnante, não corresponde à interpretação sistemática do Edital.

Em síntese: a dispensa de visita técnica, no caso vertente, está respaldada em texto legal expresso, lastreada em acervo informativo robusto, harmonizada com o regime contratual de empreitada por preços unitários e complementada por Matriz de Riscos detalhada. Não há, portanto, transferência indevida de riscos - há, ao contrário, modelo contratual em estrita conformidade com as melhores práticas da Lei nº 14.133/2021 e com a jurisprudência do TCU.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no segundo item IV da impugnação.

III.8 - Quanto à alegada subjetividade nos critérios de julgamento técnica e preço

Sustenta a impugnante que o critério de julgamento adotado pelo Edital - técnica e preço, com peso de setenta por cento para a proposta técnica e trinta por cento para a proposta de preços - extrapolaria a discricionariedade administrativa por não estar acompanhado da "correspondente objetividade na definição dos critérios de avaliação", que estariam fundados em elementos genéricos como "metodologia, plano de trabalho e qualificação da equipe, sem a devida parametrização por métricas claras, mensuráveis e passíveis de verificação objetiva". Invoca, em apoio, julgado do TCU sob a identificação "TCU 01965920130, Relator José Múcio Monteiro, Data de Julgamento 08/10/2014", e os arts. 5º e 33 da Lei nº 14.133/2021.

A alegação também não procede. Para refutá-la de forma completa, mostra-se necessário examinar três pontos articulados: a legalidade do critério técnica e preço e da ponderação 70/30 para o objeto licitado; a objetividade dos critérios de aferição da proposta técnica conforme estruturados no Anexo III; e a improcedência da invocação jurisprudencial trazida pela impugnante.

Quanto ao primeiro ponto, a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 33, inciso IV, arrola expressamente o critério de julgamento técnica e preço entre os critérios admitidos para o julgamento das propostas. O art. 36, caput, define o instituto: "O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta". O § 1º do mesmo art. 36 estabelece as hipóteses em que o critério deverá ser escolhido: "O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de", entre outras hipóteses, "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado" (inciso I).

O objeto da presente contratação enquadra-se inequivocamente na hipótese do art. 36, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: trata-se de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual - produção de bases cartográficas detalhadas, modelos digitais georreferenciados, laudos avaliatórios técnicos com responsabilidade pelo CREA/CAU e segundo diretrizes do IBAPE, plataformas de visualização (gêmeo digital), produção institucional de comunicação. A diferenciação qualitativa entre licitantes é, portanto, não apenas relevante mas determinante para o sucesso da contratação. Acrescente-se que, para essa hipótese, a própria Lei dispõe que o critério "deverá ser preferencialmente empregado", reforçando, na origem normativa, a adequação da escolha editalícia.

Quanto à ponderação 70/30, dispõe expressamente o art. 36, § 2º, da Lei nº 14.133/2021: "No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica". A Lei estabelece, portanto, teto máximo de setenta por cento para a valoração da proposta técnica. A ponderação adotada no Edital - exatamente setenta por cento para a técnica e trinta por cento para o preço - situa-se rigorosamente no limite legal, sem ultrapassá-lo. Cuida-se, ademais, de escolha materialmente justificada pelo Estudo Técnico Preliminar, no qual a SEHAB motivou, com extensão, a relevância da qualidade técnica para o desempenho contratual diante da natureza intelectual do objeto.

Quanto ao segundo ponto - a alegada falta de objetividade dos critérios técnicos -, a tese da impugnante revela, novamente, leitura parcial do Anexo III do Edital. Vejamos a sua estrutura efetiva:

N1 - Metodologia (50 pontos): avaliação descritiva por banca técnica, com cinco escalas de pontuação para cada um dos critérios (Inadequado/Insuficiente/Suficiente/Bom/Ótimo) e definições objetivas e detalhadas para cada nível - incluindo, no nível "Ótimo", exigência de "pleno conhecimento" do tópico, e, no nível "Inadequado", demonstração de "tópico ignorado". Há, portanto, baliza descritiva clara para a aferição;

N2 - Equipe Técnica Chave (30 pontos): aferição estritamente objetiva por meio dos Quadros 1, 2, 3 e 4 do Anexo III, com pontuação fixa por atestado/CAT apresentada para cada um dos sete critérios técnicos específicos - sem qualquer margem para discricionariedade do avaliador;

N3 - Experiência da Licitante (20 pontos): aferição binária ("comprovou/não comprovou") por meio do Quadro N3, com pontos fixos por critério atendido - também sem qualquer margem para subjetividade.

Resulta de tal estrutura que cinquenta dos cem pontos da nota técnica (N2 + N3) são apurados de forma estritamente objetiva, vinculada e auditável, a partir da documentação efetivamente apresentada pelo licitante. Quanto aos cinquenta pontos restantes (N1 - Metodologia), o Anexo III estabelece escalas descritivas detalhadas, com Banca Técnica designada por Portaria nº 25/SEHAB.G/2026. O julgamento é colegiado, na forma prevista no art. 37, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (que determina "atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim"), com banca composta em estrita observância ao art. 37, § 1º, da mesma Lei.

A diferenciação entre critérios estritamente quantitativos e critérios qualitativos descritivos é, em rigor, inerente ao instituto do julgamento por técnica e preço. Pretender que toda a nota técnica seja apurável por critério aritmético desnaturaria o próprio instituto e tornaria a avaliação técnica equivalente à avaliação de capacidade operacional - confusão que se buscou justamente evitar, como já registrado no item II.4 desta resposta.

Cumpre registrar que a jurisprudência consolidada do TCU sobre o critério técnica e preço - bem representada pela Súmula 270/TCU - fixa o seguinte parâmetro:

"Em licitações referentes a obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de orçamento detalhado, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, sendo o sobrepreço causa de nulidade do procedimento."

E, sobre a fundamentação da escolha do critério, o próprio art. 36, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 condiciona a adoção do critério técnica e preço à demonstração, por estudo técnico preliminar, de que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica são relevantes aos fins pretendidos pela Administração — pressupostos integralmente cumpridos pelo ETP que fundamenta esta contratação e cujo objeto, por sua natureza predominantemente intelectual, atrai a hipótese preferencial do inciso I do mesmo § 1º.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item VI da impugnação.

III.9 - Quanto à alegação de descompasso com o entendimento consolidado dos Tribunais de Contas

Como argumento conclusivo, sustenta a impugnante que “os vícios apontados na presente impugnação encontram respaldo em entendimento consolidado dos Tribunais de Contas, especialmente no âmbito do Tribunal de Contas da União, no sentido de que a validade do procedimento licitatório está diretamente condicionada à adequada estruturação da fase preparatória da contratação, à definição clara e objetiva do objeto e à observância de critérios proporcionais e compatíveis com as reais necessidades da Administração”. Reitera, na conclusão da impugnação, os argumentos já examinados nos itens anteriores.

A alegação é, em si mesma, correta em sua formulação abstrata: realmente, o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União é no sentido apontado. O que não procede é a aplicação desse entendimento ao caso concreto, dado que, como demonstrado nos itens III.1 a III.8 desta resposta, o Edital da Concorrência nº 002/SEHAB/2026 atende, com rigor, a todos os parâmetros consolidados pela jurisprudência: (i) fase preparatória adequadamente estruturada, com Estudo Técnico Preliminar motivado; (ii) objeto definido com clareza e detalhamento técnico minudente; (iii) parcelas de maior relevância identificadas e ponderadas no Anexo III; (iv) habilitação técnica fixada em patamar mínimo, em observância à Súmula 263 do TCU; (v) critérios objetivos de julgamento técnico estabelecidos em quadros analíticos auditáveis; (vi) Matriz de Riscos detalhada, em estrita observância ao Acórdão nº 1.510/2013-Plenário; (vii) adoção do critério técnica e preço com ponderação prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; e (viii) referência expressa à Tabela SIURB como balizador institucional consolidado da Prefeitura do Município de São Paulo.

Acresce-se, em complemento à demonstração já desenvolvida, que o entendimento consolidado do TCU sobre o dever de planejamento da Administração exige, em síntese: (i) estudo técnico preliminar dimensionado à complexidade do objeto; (ii) matriz de riscos com identificação clara dos eventos e sua alocação; (iii) coerência entre os instrumentos de planejamento e os elementos do edital; e (iv) motivação adequada das escolhas técnicas. Tais parâmetros decorrem da leitura sistemática dos arts. 18 e 22 da Lei nº 14.133/2021 e estão sedimentados pela jurisprudência do TCU, da qual é referência o Acórdão nº 1.510/2013-Plenário. Todos esses elementos integram, com fartura, o procedimento administrativo do Edital ora impugnado.

Da mesma forma, o Acórdão nº 1.510/2013-Plenário (rel. Min. Valmir Campelo, sessão de 19/06/2013), referência sobre matriz de riscos em contratos públicos, encontra-se integralmente atendido pelo Anexo X.1 do Edital, conforme já examinado nos itens II.5 e III.4 desta resposta.

A invocação genérica do “entendimento consolidado dos Tribunais de Contas”, portanto, não opera como elemento autônomo de impugnação: opera, ao contrário, como reforço da regularidade do certame, na medida em que o Edital foi estruturado em estrita observância a esse entendimento.

Rejeita-se, portanto, integralmente, a alegação contida no item III.9 da impugnação.

IV - DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO IMEDIATA DO CERTAME

Requer a impugnante, em caráter cautelar, a suspensão imediata da Concorrência nº 002/SEHAB/2026, até o julgamento definitivo da impugnação, sob o argumento de que estariam presentes plausibilidade jurídica e risco concreto de dano decorrente do prosseguimento do certame com vícios estruturais.

O pedido não merece acolhida. A análise individualizada dos pontos suscitados - desenvolvida nos itens III.1 a III.9 desta resposta - afasta, com fundamentação técnica e jurídica, todas as alegações de irregularidade. Inexiste, portanto, o pressuposto da plausibilidade jurídica que poderia justificar a medida cautelar pleiteada.

Acresce-se que o eventual deferimento da suspensão acarretaria prejuízos concretos ao interesse público, dada a relevância social do objeto: trata-se de contratação destinada a apoiar diretamente as ações da Pasta nas áreas de favelas e ocupações irregulares paulistanas, com aplicações em urbanização de assentamentos precários, regularização fundiária, produção habitacional, intervenções em situações de risco e atendimento a demandas oriundas do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário. O retardamento da contratação implicaria, portanto, postergação dos serviços públicos de habitação social, em desfavor da população residente em condições de maior vulnerabilidade.

Por outro lado, eventual prosseguimento do certame com possíveis falhas - hipótese aqui afastada - encontraria controle posterior nas demais fases procedimentais: na sessão pública, com a apreciação da habilitação e das propostas; nos recursos administrativos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/2021; e no controle externo a cargo do Tribunal de Contas do Município. Não há, portanto, o pressuposto do periculum in mora que justificaria a paralisação cautelar.

Indefere-se, em consequência, o pedido de suspensão imediata do certame.

V - DA CONCLUSÃO E DO DISPOSITIVO

Diante de todo o exposto, e em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, proporcionalidade e razoabilidade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), conclui-se que:

1. A impugnação apresentada pela CTA CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA LTDA é tempestiva e dela se conhece;

2. A alegação de incompatibilidade entre o objeto licitado e as exigências de qualificação técnica é improcedente, uma vez que o Edital distingue, de forma técnica e fundamentada, os requisitos mínimos de habilitação (item 12.5) dos critérios de pontuação técnica vinculados ao núcleo específico do objeto (Anexo III), em estrita observância à Súmula 263 do TCU e ao art. 67 da Lei nº 14.133/2021;

3. A alegação de ausência de definição objetiva das parcelas de maior relevância é improcedente, uma vez que tais parcelas estão identificadas e ponderadas, com critérios escalares e binários, nos Quadros 1 a 4 e no Quadro N3 do Anexo III do Edital;

4. A alegação de direcionamento tecnológico ilícito é improcedente, uma vez que a opção pela combinação tecnológica LiDAR/aerofotogrametria está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar e justificada pela morfologia urbana específica dos territórios objeto da contratação, com parâmetros de desempenho que asseguram neutralidade entre fabricantes e modelos;

5. A alegação de falha quanto às exigências regulatórias para operação de RPA é improcedente, uma vez que a Matriz de Riscos do Anexo X.1 disciplina expressamente os eventos pertinentes, em estrita observância ao Acórdão nº 1.510/2013-Plenário do TCU;

6. A alegação de exigência de atestação inadequada e de subjetividade nos critérios de qualificação técnica é improcedente, uma vez que o Anexo III do Edital adota, para metade da pontuação técnica (N2 + N3), critérios estritamente objetivos e auditáveis, e os parâmetros de complexidade observam a fórmula legal do art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021;

7. A alegação de desproporcionalidade do tempo mínimo de formação exigido para a equipe técnica chave é improcedente, uma vez que tal exigência decorre, com fidelidade literal, da Tabela SIURB - referencial institucional consolidado da Prefeitura do Município de São Paulo, expressamente adotado com fundamento no art. 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (item 11.8 do Edital), encontra respaldo direto no art. 67, III, da mesma Lei, é tecnicamente justificada pelas características do objeto e corresponde a práticas regulares de mercado;

8. A alegação de transferência indevida de riscos decorrente da dispensa de visita técnica é improcedente, uma vez que a dispensa está respaldada pelo art. 67, VI, da Lei nº 14.133/2021, lastreada em acervo informativo robusto e complementada pela Matriz de Riscos do Anexo X.1, em regime contratual de empreitada por preços unitários com execução por demanda;

9. A alegação de subjetividade nos critérios de julgamento técnica e preço é improcedente, uma vez que o critério adotado é expressamente autorizado pelo art. 36, II, da Lei nº 14.133/2021, a ponderação 70/30 está respaldada pelo art. 37, § 1º, da mesma Lei, e os critérios de avaliação do Anexo III combinam aferição estritamente objetiva (N2 + N3) com avaliação descritiva escalada (N1).

CONCLUSÃO

Pelas razões acima descritas, e em estrita consonância com a análise técnica exarada pela área técnica, a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa CTA CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 69.119.782/0001-89, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, indeferindo o pedido apresentado.

Ficam mantidos integralmente os termos e condições do Edital da Concorrência nº 002/SEHAB/2026, por restarem demonstradas a legalidade.

Despacho   |   Documento: 157415331

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0000517-0

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTOS CADASTRAIS, POR MEIO DE CAPTURA DA REALIDADE COM LASER SCANNER TERRESTRE (LIDAR/TLS/SLAM) E AEROFOTOGRAMETRIA POR AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA - RPA (DRONE), REGISTRO DE DADOS DOS IMÓVEIS E AVALIAÇÃO DE VALOR DAS BENFEITORIAS, DESTINADOS A APOIAR AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ÁREAS DE FAVELAS E OCUPAÇÕES IRREGULARES.

Despacho de Alteração da Comissão Permanente de Contratação

I - Considerando a publicação da Portaria nº 34/SEHAB.G/2026, que constituiu a Comissão Permanente de Contratação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e com fundamento nos arts. 7º e 8º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, para atuação no presente certame, os seguintes servidores:

1. Agente de Contratação: Álvaro Mendes Martins - RF nº 727.344.4;

2. Equipe de Apoio: Cristiene Valverde - RF nº 931.117.3; Evandro Chagas Ferreira - RF nº 929.989.1.

II - Compete aos servidores designados receber, examinar, processar e julgar os documentos e procedimentos relativos à presente licitação, observadas as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na regulamentação municipal aplicável e nos demais normativos pertinentes.

III - Publique-se.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156709945

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: BOULEVARD DA PAZ

Interessado: MARIA EDUARDA RODRIGUES FERREIRA

Processo: 6014.2026/0002814-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 156709256 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 150215320, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA EDUARDA RODRIGUES FERREIRA, CPF 432.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156758815

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: LUCENILDE PEREIRA CAMPOS

Processo: 6014.2026/0002837-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 156756222 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 152309018 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUCENILDE PEREIRA CAMPOS, CPF 777.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 63.326,33 (Cento e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos)., conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155495720

6014.2026/0002692-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155494827 e 155495400 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ANTONIO DA ANUNCIAÇÃO FARIAS- CPF: 050.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155348448

6014.2026/0002644-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155345599 e 155346018 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JANETE VIEIRA DA SILVA - CPF: 426.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Instrução Normativa   |   Documento: 157569238

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 15 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0061260-3

Dispõe sobre a organização do Plano de Ação para o alcance das metas de aprendizagem, e o Compromisso da Gestão para as Aprendizagens no Ensino Fundamental, com base nos resultados das avaliações internas e externas na Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

1. A avaliação da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME/SP) como:

a. ação essencial para subsidiar decisões pedagógicas intencionais para garantir as aprendizagens de cada estudante de acordo com suas necessidades e potencialidades;

b. suporte ao (re)planejamento constante das ações e proposições didáticas para o alcance dos objetivos de aprendizagem esperados para cada bimestre;

c. análise reflexiva dos processos de ensino e as condições pedagógicas ofertadas aos estudantes.

2. Que a política de avaliação e acompanhamento das aprendizagens da RME/SP prevê:

a. o uso de diferentes modalidades de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa - atribuindo ao processo avaliativo um caráter processual e formativo;

b. a utilização de diferentes instrumentos de coleta de dados para assegurar análise ampla das necessidades e avanços dos estudantes: avaliações planejadas pela escola, Prova do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; sondagem de leitura, escrita, fluência leitora e matemática no ciclo de alfabetização, Prova Saberes e Aprendizagens, avaliações externas - Prova São Paulo, SARESP e SAEB;

c. a organização dos resultados da Prova São Paulo com percentuais de estudantes em cada nível de desempenho - abaixo do básico, básico, adequado e avançado;

d. a análise detalhada dos dados das aprendizagens advindos da aplicação anual da Prova São Paulo de cada um dos estudantes da RME/SP;

e. o acompanhamento sistemático de indicadores de resultados de frequência escolar, alfabetização e aquisição de proficiências adequadas em cada ano escolar;

f. o acompanhamento de indicadores intermediários de frequência escolar, alfabetização e aquisição de proficiências, incluindo dados de frequência do SGP, sondagens e avaliação Saberes e Aprendizagens entendidos como instrumento intermediários indispensáveis;

3. Que as metas de aprendizagens:

a. explicitam o direito de todos os estudantes a aprender;

b. são expressas por números e indicadores que precisam ser sempre traduzidos em objetos de conhecimento e objetivos de aprendizagem, competências e habilidades a serem alcançados pelos estudantes;

c. são instrumentos centrais de gestão pedagógica;

d. orientam ações de melhoria contínua e equidade;

e. fortalecem a coerência entre políticas educacionais, gestão escolar e práticas pedagógicas;

f. permitem identificar quais estudantes, anos e turmas não estão alcançando os patamares esperados, para desencadear ações específicas;

g. evitam que as médias gerais invisibilizem desigualdades internas das escolas.

h. garantem melhoria contínua, equidade e enfrentamento às desigualdades educacionais;

4. As normas e programas vigentes:

- a Lei nº 14.660, de 2007, que dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal - (com alterações posteriores);

- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

- a Recomendação CME nº 01, de 2023, que dispõe sobre critérios para elaboração e análise para revisitar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, visando a garantia dos Direitos Humanos, da inclusão e da equidade;

- a Instrução Normativa SME nº 30, de 2023, que define orientações às unidades educacionais da rede municipal de ensino fundamental e médio no que se refere aos registros de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico;

- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das unidades educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, da Gestão dos Centros Educacionais Unificados, dos Polos de Formação dos CEUS, dos Centros de Educação e Cultura Indígena da Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 17, de 2026, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;

- a Portaria SME nº 5.941, de 2013, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454, de 10/10/13, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- a Nota Técnica SME nº 22, de 2014, que orienta sobre o significado da avaliação para a aprendizagem,

RESOLVE:

Art. 1º Organizar o plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem, estabelecendo o Compromisso da Gestão para as Aprendizagens no Ensino Fundamental, com base nos resultados das avaliações internas e externas na Rede Municipal de Ensino (RME).

Art. 2º O Plano de Ação, instrumento pedagógico que integra o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Unidade Educacional e tem como estratégia fundamental assegurar a progressão das aprendizagens de todos os estudantes dos ciclos do Ensino Fundamental.

Art. 3º O Plano de Ação deve ser elaborado a partir das seguintes premissas:

I - análise detalhada dos dados de aprendizagem dos estudantes, oriundos de avaliações internas e externas;

II - estabelecimento de metas de aprendizagem objetivas e específicas da UE, em consonância com as metas definidas pela SME para a RME;

III - acompanhamento pedagógico contínuo assegurando ações voltadas ao fortalecimento e à recomposição das aprendizagens aos estudantes que não alcançaram os objetivos estabelecidos no Currículo da Cidade, em especial, recuperação contínua, recuperação paralela, Programas e Projetos da SME;

IV - a utilização do documento pedagógico “Indicadores de Acompanhamento por Ciclo de Aprendizagem” (inciso V, do art. 30 da IN SME nº 17, de 2026) para apoiar as ações de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem;

V - utilização sistemática dos registros de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes, por meio de sistemas e plataformas oficiais da SME e de outros instrumentos institucionais;

VI - a realização contínua de análise reflexiva das condições didáticas, ou seja, do processo de ensino, para garantia das progressões das aprendizagens dos estudantes que são esperadas durante determinado período;

VII - o conhecimento e compromisso de toda equipe gestora, da Supervisão Escolar, dos professores, estudantes, famílias e comunidade escolar sobre os desafios de aprendizagens e as ações inegociáveis para superá-los.

Art. 4º O Plano de Ação para alcance das metas de aprendizagem dos estudantes deverá ser elaborado conforme ANEXO I e conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - Contexto geral da Unidade Educacional em relação à garantia das aprendizagens: elencar os principais desafios, as conquistas evidenciadas e os pontos de atenção especial relacionados à garantia das aprendizagens;

II - Metas de aprendizagem: explicitar metas tangíveis, diretamente relacionadas às metas definidas pela SME para toda a Rede, expressando às necessidades essenciais de aprendizagem dos estudantes na perspectiva da garantia da progressão de aprendizagens ano e ano, no ciclo e ao longo do Ensino Fundamental, considerando os resultados nas avaliações internas e externas;

III - Panorama diagnóstico: indicar os resultados alcançados no ano anterior, os dados e as informações relacionadas à meta elaborada, a fim de caracterizar os desafios a serem enfrentados para seu o alcance;

IV - Ações pedagógicas: elaboradas pela equipe da unidade educacional, envolvendo docentes e gestores que garantam a progressão das aprendizagens necessárias para alcance da meta considerando os Objetivos de Aprendizagem elencados no Currículo da Cidade para cada ano dos ciclos e a Matriz de Referência para Avaliação do Rendimento Escolar dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática definindo prazo para a realização de cada ação proposta;

V - Resultados intermediários esperados: indicar qual a progressão das aprendizagens esperada bimestralmente para o alcance da meta; pode explicitar também o alcance intermediário da meta em percentuais bimestrais, quando couber;

VI - Responsáveis: definir os responsáveis diretos pelas ações planejadas, não ficando restrita à indicação dos professores da turma;

VII - Formas de acompanhamento: elaborar formas de acompanhamento contínuo e reflexivo da realização das ações oferecidas aos estudantes para o alcance das metas estabelecidas durante determinado período;

VIII - Instrumentos e formas de avaliação: indicar os instrumentos de coletas de dados e as formas como serão analisados, organizados e utilizados para verificação do alcance da meta; importante também definir a periodicidade de coleta de dados e de sistematização.

Art. 5º O Plano de Ação deve ser construído a partir das metas estabelecidas pela SME para a RME, dimensionadas para cada Diretoria Regional de Educação (DRE) e para cada Unidade Educacional de Ensino Fundamental e Médio.

Parágrafo único. O instrumento constante no ANEXO I pode ser utilizado conforme a necessidade de cada UE, sendo possível utilizar mais de uma via, organizando-o por meta ou por ano escolar.

Art. 6º As metas estabelecidas pela SME objetivam assegurar as condições de acesso, permanência e sucesso escolar compatíveis com a oferta do município, com foco em três indicadores de resultados principais: frequência, alfabetização e proficiências adequadas ao ano escolar.

§ 1º Considerando os resultados mencionados no “caput” deste artigo, para o ano de 2026, espera-se o alcance das seguintes metas estabelecidas:

I - Quanto à frequência dos estudantes:

a) todas as escolas com 87,5% ou mais de estudantes com frequência mensal acima de 75%.

II - Quanto à alfabetização:

a) turmas do 1º ano: todas as escolas com 70% ou mais de estudantes alfabéticos ao final do 4º bimestre;

b) turmas do 2º ano: que todas as escolas com 88,5% ou mais de estudantes alfabéticos e 70% ou mais de estudantes alfabetizados ao final do 4º bimestre.

III - Quanto às proficiências adequadas:

a) ganho médio de proficiência para a RME em Língua Portuguesa de 10 a 15 pontos por ano (com limite inferior de 6 pontos), em Matemática e Ciências Naturais de 13 a 18 pontos por ano (com limite inferior de 8 pontos);

b) metas de ganhos de proficiências calculadas para cada DRE e cada escola, considerando os patamares alcançados em cada ano (2º ao 9º) e os desafios de consecuções possíveis segundo os percursos e trajetórias desses grupos de estudantes;

c) redução média de 5,1 pontos percentuais de estudantes no Abaixo do Básico em Língua Portuguesa; 6,6 pontos percentuais em Matemática e 6,8 pontos percentuais em Ciências Naturais, considerando todos os anos dos ciclos em conjunto;

§ 2º Os ganhos de proficiências descritos na alínea “a” configuram apenas como referência geral.

§ 3º Os instrumentos que dimensionarão as metas serão encaminhados, por meio de processo SEI, pelas DREs para as escolas.

§ 4º A nota técnica de mensuração das metas descritas no inciso III deste artigo consta no ANEXO II desta IN.

Art. 7º Cada UE deverá dimensionar suas metas, quantitativas e qualitativas, em seu Plano de Ação, observando o disposto no inciso II do art. 4º desta IN, que devem estar em consonância com as metas estabelecidas pela SME.

Art. 8º O Acompanhamento das Aprendizagens será realizado por meio do compartilhamento de responsabilidades entre a SME, DREs e UEs, sendo viabilizado:

I - pela análise sistemática de informações, dados e resultados sobre os indicadores mencionados no art. 6º desta IN;

II - por meio de formações da Gestão Escolar, de participação obrigatória, ofertadas pela SME e pelas DREs.

§ 1º Os resultados das aprendizagens, o alcance das metas e o acompanhamento das UEs subsidiarão os Planos de Desenvolvimento Institucional e demais medidas estratégicas de gestão a serem implementadas pela RME.

§ 2º Anualmente, os resultados de aprendizagens e metas servirão de subsídios para a atualização dos PPPs.

Art. 9º As formações das equipes gestoras e da Supervisão Escolar são ofertadas pela SME e pelas DREs, na perspectiva da rede formando a rede, contando, quando necessário, com apoios específicos, e serão detalhadas em normativa própria.

§ 1º As ofertas formativas destinadas às equipes gestoras e à Supervisão Escolar organizam-se em formações permanentes, contínuas, voltadas ao acompanhamento das aprendizagens, bem como por meio da participação em frentes formativas e Grupos de Trabalho.

§ 2º As formações destinadas ao acompanhamento das aprendizagens possuem caráter obrigatório, assim como outras que venham a ser identificadas como imprescindíveis.

Art. 10. Caberá à SME, por meio da Coordenadoria Pedagógica - COPED:

I - orientar pedagogicamente a organização dos Planos de Ação para o alcance das metas de aprendizagem;

II - sistematizar e disponibilizar os dados das avaliações internas e externas, as consolidações das sondagens e da avaliação diagnóstica Saberes e Aprendizagens;

III - disponibilizar os dados e informações para acompanhamentos intermediários dos indicadores de resultados;

IV - ofertar formação para as equipes das DREs sobre Gestão e Acompanhamento das Aprendizagens por meio do NAC - Núcleo de Acompanhamento, em parceria com a Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM e com a Divisão de Avaliação - DA;

V - fornecer subsídios às DREs e equipes gestoras das UEs para o desenvolvimento de práticas de análise de dados e aprimoramentos dos processos de gestão para as aprendizagens por meio do NAC - Núcleo de Acompanhamento.

Art. 11. Compete à Supervisão Escolar:

I - apoiar a elaboração do plano de ação em conjunto com a DIPED e aprová-lo, a partir da análise do panorama da UE;

II - acompanhar pedagogicamente de forma contínua e em conjunto com a equipe gestora da UE, durante as visitas regulares, a execução do plano de ação e os resultados de aprendizagem dos estudantes objetivando o alcance das metas estabelecidas;

III - contribuir e acompanhar o replanejamento, com base nas aprendizagens, nos resultados das avaliações da unidade educacional, sondagens entre outros instrumentos como elementos importantes para tomada de decisões;

IV - articular-se com a Divisão Pedagógica para organizar e discutir, com a equipe gestora da UE pauta de observação destinada ao registro sistemático e à qualificação das ações pedagógicas desenvolvidas ao longo do processo;

V - realizar, em conjunto com a equipe gestora a reavaliação do plano e seu redimensionamento até o final do mês de agosto;

VI - apoiar a gestão da DRE na identificação de desafios específicos da gestão escolar e no encaminhamento de soluções para melhoria das aprendizagens;

VII - participar das formações pedagógicas e das orientações que envolvem a análise de dados e estratégias para acompanhamento das aprendizagens;

VIII - ofertar formação à Gestão Escolar, em conjunto com a DIPED sobre análise de dados e gestão das aprendizagens.

Art. 12. Caberá à Divisão Pedagógica (DIPED):

I - apoiar a coordenação pedagógica e equipe gestora, por meio de itinerâncias e ações formativas no intuito de qualificar constantemente o planejamento de estratégias didáticas para atender às necessidades dos estudantes, considerando seu processo de aprendizagem;

II - acompanhar, orientar e atuar em conjunto com a equipe gestora na organização dos espaços e ambientes que educam, nos serviços de apoios necessários e nas condições pedagógicas para a proposição de boas situações de aprendizagem;

III - articular-se com a Supervisão Escolar para organizar e discutir, com as equipes das unidades, pauta de observação destinada ao registro sistemático e à qualificação das ações pedagógicas desenvolvidas ao longo do processo;

IV - ofertar formação à Gestão Escolar, em conjunto com a Supervisão Escolar sobre análise de dados, indicadores e gestão das aprendizagens;

V - utilizar os registros e instrumentos de acompanhamento das UEs, para garantia da adequação de planejamentos, propostas e estratégias para melhoria das aprendizagens, considerando os dados de avaliações internas e externas ao longo do ano letivo.

Art.13. Compete à Unidade Educacional:

I - elaborar o Plano de Ação, de forma coletiva e fundamentada, a partir da análise do diagnóstico das aprendizagens dos estudantes, dos dados das avaliações internas e externas, das sondagens e demais instrumentos pedagógicos disponibilizados pela SME, assegurando a coerência com o Projeto Político-Pedagógico da unidade;

II - implementar e executar o Plano de Ação, garantindo a organização do trabalho pedagógico, do tempo, dos espaços, dos recursos e das estratégias didáticas necessárias (Ex.: Boletins Pedagógicos, kits de experiências e Cadernos da Cidade: Saberes e Aprendizagens) ao atendimento das necessidades de aprendizagem dos estudantes, com foco na equidade, na inclusão e na garantia dos direitos de aprendizagem;

III - acompanhar sistematicamente os resultados de aprendizagem, os dados disponibilizados pela SME/COPED e pelas DREs, bem como os mapeamentos dos estudantes e os registros produzidos na unidade, para monitorar avanços, identificar desafios e subsidiar a tomada de decisões pedagógicas, com a participação da equipe gestora e dos docentes;

IV - garantir os registros pedagógicos e administrativos relativos ao acompanhamento das aprendizagens nas plataformas oficiais da SME e à execução do Plano de Ação, observando as normativas vigentes da SME e assegurando a transparência dos processos;

V - articular-se com a Supervisão Escolar, a Divisão Pedagógica e demais divisões da DRE, viabilizando o processo de corresponsabilização pela melhoria contínua das aprendizagens e pelo alcance das metas estabelecidas para a unidade;

VI - revisitar periodicamente o plano de ação no PEA, nas horas de planejamento, horas-atividades, reuniões de trabalho e reuniões pedagógicas com base nos resultados das avaliações e nas orientações da SME, redimensionando ações e estratégias para assegurar o direito de aprendizagens dos estudantes;

VII - garantir a organização e participação dos estudantes nas avaliações internas e externas, nas sondagens, e demais diagnósticos;

VIII - fomentar e divulgar a participação e resultados à toda comunidade escolar e responsáveis.

Parágrafo único. Compete ao Diretor de Escola organizar e acompanhar as ações elencadas neste artigo pautando-se nas orientações da SME, das Diretorias Regionais de Educação, reafirmando seu compromisso para o alcance das metas de aprendizagem, e a corresponsabilidade dos profissionais na efetivação do compromisso da Gestão para as Aprendizagens, assegurando a efetivação das políticas públicas educacionais.

Art. 14. O Plano de Ação para o alcance das metas de aprendizagem deverá ser elaborado anualmente e atualizado no início do segundo semestre letivo, ampliando sempre que necessário as possibilidades de ações para a garantia das aprendizagens de todos os estudantes e servir de base para a organização dos planejamentos docentes.

Art. 15. Para o ano de 2026, observar-se-ão as seguintes datas:

I - as datas para entrega do Plano de Metas de Aprendizagem e do Projeto Político Pedagógico (PPP), previstas na IN nº 49, de 2025, ficam alteradas para 29/05/2026;

II - o Plano de Ação deverá ser aprovado pela Supervisão Escolar, homologado pelo Diretor Regional de Educação e disponibilizado para acompanhamento da DIPED até 29/06/2026;

III - os PPPs das EMEFs deverão ser homologados até 05/08/2026, consolidando nesta data suas alterações e ajustes realizados.

Art. 16. Mediante as especificidades da EJA, do Ensino Médio e da EMEBS, serão construídos planos de ação e metas específicas, observados os diagnósticos e registros das UEs, com o acompanhamento da Supervisão Escolar.

Art. 17. A formalização do Plano de Ação, das Metas e do PPP orientados nesta IN registra o Compromisso da Gestão para as Aprendizagens no Ensino Fundamental, assumido entre as Unidades Educacionais, as DREs e a SME, configurando como pactuação de esforços para o alcance das aprendizagens adequadas de todos os estudantes da RME.

Art. 18. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas DREs, consultada a SME/COPED se necessário.

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Comunicados SME nº 80, de 2025 e nº 70, de 2026.

ANEXO I (157389632)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

ANEXO I

PLANO DE AÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS DE APRENDIZAGEM

IN SME 22 DE 15 DE MAIO DE 2026.

UNIDADE EDUCACIONAL

Contexto geral da Unidade Educacional em relação à garantia das aprendizagens (principais desafios, conquistas evidenciadas, pontos de atenção especial)

METAS DE APRENDIZAGEM ANO A ANO

Língua Portuguesa e Matemática

______º ano

META

PANORAMA /

DIAGNÓSTICO

AÇÕES PARA O

ALCANCE DA META

AÇÃO

RESPONSÁVEIS

PRAZO PARA

REALIZAÇÃO

RESULTADOS

INTERMEDIÁRIOS

1º BIMESTRE

2º BIMESTRE

3º BIMESTRE

4º BIMESTRE

FORMAS DE

ACOMPANHAMENTO

INSTRUMENTOS E FORMAS

DE AVALIAÇÃO

ANEXO II (157389639)

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO____________

ANEXO II - PLANO DE AÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS DE APRENDIZAGEM

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22 DE 15 DE MAIO DE 2026

1. Introdução e Propósito

A presente Nota Técnica tem por finalidade consolidar a proposta metodológica do modelo de metas baseada em quartis de proficiência, estabelecendo uma alternativa estrutural em relação aos índices sintéticos tradicionais, especificamente o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e o Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana (IDEP). Este documento fornece subsídios técnicos para a gestão da SME, das DREs e das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental, fundamentando-se nos princípios de equidade e do foco na aprendizagem. O desenho normativo aqui proposto prioriza a ação pedagógica direta, contrastando com a natureza predominantemente diagnóstica dos índices compostos.

2. Síntese do método de Metas por Quartis (Prova São Paulo)

As metas de proficiência para o ano de 2026 foram construídas a partir de um modelo estatístico baseado na distribuição observada das proficiências das Unidades Educacionais (UEs) na Prova São Paulo de 2025 (N = 621 escolas) e de testes de robustez a partir de 2023. O modelo combina três elementos: uma estrutura de classificação por quartis dentro de cada combinação de série e componente curricular; metas de crescimento diferenciadas por nível de proficiência; e um modelo probabilístico Normal-ogiva para estimar a proporção de estudantes que alcançará o nível Adequado ou Avançado ao final do ciclo. O modelo de quartis para a Prova São Paulo (PSP) foca exclusivamente na proficiência, individualizando as unidades escolares para garantir que o esforço de melhoria seja calibrado conforme o ponto de partida de cada agrupamento de componente curricular no ano do ciclo.

2.1 Estratificação e equidade horizontal

A estratégia de estratificação separa os componentes e anos do ciclo da rede em quatro grupos (Q1 a Q4) utilizando os percentis P25, P50 e P75 como pontos de corte. A inovação técnica reside na aplicação desta divisão de forma estrita dentro de cada combinação de componente curricular (Língua Portuguesa-LP, Matemática-MT, Ciências Naturais-CN) x ano escolar. Este procedimento mitiga vieses de comparação entre anos dos ciclos com bases curriculares distintas e assegura que uma escola seja comparada apenas a seus "pares curriculares", elevando a validade da comparação e mensuração interna.

2.2 Atribuição de ganhos diferenciados

As metas de crescimento são normativas e crescentes conforme o nível de proficiência inicial: escolas com a maior parte dos anos nos quartis superiores recebem, no conjunto, metas absolutas maiores, a partir de um princípio de equidade.

Diferentemente do pressuposto justificado do IDEB - princípio logístico - o qual prevê que à medida que o indicador aumenta após determinado esforço inicial, a melhora vai se tornando cada vez menor próximo ao topo da proficiência (ou seja, aumentar as proficiências é mais difícil nos níveis mais elevados, e o fluxo tem um ‘limite natural’); nos ancoramos, aqui, em outros pressupostos:

1 - as escolas que, no conjunto, possuem as menores proficiências, historicamente, têm maiores dificuldades e complexidades cotidianas e, na média, estão entre aquelas de menor nível socioeconômico;

2 - as escolas com maior dificuldade precisam de um desafio factível em seu horizonte, para que as altas expectativas não se tornem metas irreais e prejudiciais ao esforço destas unidades educacionais;

3 - a literatura mostra que um ano de baixa aprendizagem significa 10 pontos na escala de proficiência[1]: no caso da Prova São Paulo, para os estudantes que apresentam padrão de desempenho no “Abaixo do Básico” e “Básico”, isto é o suficiente apenas para mantê-los nesses níveis, ano após ano. Até 2018, na Rede Municipal de Ensino, o crescimento médio por ano em Língua Portuguesa foi de 4,8 pontos de proficiência e 3,8 pontos em Matemática, nos anos iniciais. Nos anos finais, houve crescimento médio de 3,0 pontos em Língua Portuguesa e 1,6 pontos em Matemática.

4 - portanto, a partir do princípio de equidade, as escolas com a maior parte dos anos do ciclo situadas nos quartis superiores (Q3 e Q4) possuem, no conjunto, metas mais elevadas.

5 - uma escola poderá, no mesmo componente e em anos dos ciclos diferentes (nos 5º e 8º anos, por exemplo), ter metas do Q1 e do Q4, respectivamente. Esse princípio permite delinear a desigualdade intra-escolar.

Componente Curricular

Q1 (Menor Prof.)

Q2

Q3

Q4 (Maior Prof.)

Língua Portuguesa (LP)

+30 pontos (média de 10 pontos por ano)

+35 pontos (média de 11,67 pontos por ano)

+40 pontos (média de 13,3 pontos por ano)

+45 pontos (média de 15 pontos por ano)

Matemática e Ciências (MT/CN)

+40 pontos

(média de 13,3 pontos por ano)

+45 pontos

(média de 15 pontos por ano)

+50 pontos

(média de 16,6 pontos por ano)

+55 pontos

(média de 18,3 pontos por ano)

Nota: Ganhos totais acumulados para o ciclo 2026-2028.

2.3 Escalonamento Temporal (esforço necessário)

A implementação não é linear, adotando uma crescente que respeita o tempo de implementação das intervenções pedagógicas e da formação docente:

2026: 20% do ganho projetado para o triênio.

2027: 35% adicionais do ganho projetado para o triênio, totalizando 55% acumulados.

2028: 45% do ganho projetado para o triênio, totalizando 100% acumulados.

3. Visão Geral dos Modelos de Índices Compostos (IDEB e IDEP)

3.1 Estrutura de dois fatores e o Indicador de Rendimento

IDEB = P x N, onde “P” representa o “Indicador de rendimento” (fluxo) e “N” a “nota média padronizada” de Língua Portuguesa e Matemática. Este desenho impõe uma troca explícita: o sistema deve maximizar o aprendizado sem comprometer as taxas de aprovação escolar.

3.2 Contextualização e "Faixas" no IDEP

Diferente do IDEB nacional, o IDEP municipal agrupa escolas em 6 "Faixas" de metas, geradas pelo cruzamento do Índice de Nível Socioeconômico (INSE, níveis 3 a 5) com o Indicador de Complexidade de Gestão (ICG, agrupado em dois níveis de porte e turnos), e considera as médias das proficiências do 3º, 5º, 7º e 9º anos de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Naturais. Esta matriz (Tabela 1 da Nota Técnica IDEP) visa garantir que as trajetórias de avanço sejam condizentes com a realidade socioeconômica e organizacional de cada unidade.

3.3 Projeção Logística de Longo Prazo

Ambos os modelos utilizam funções logísticas para traçar trajetórias de convergência. No caso do IDEB, as metas foram desenhadas para convergir a um teto (nota 6,0 ou 9,9) em um horizonte estendido; para os municípios, o tempo de convergência (λ) foi estabelecido em 91 anos (horizonte até 2096), contrastando com a periodicidade trienal das metas da PSP, ou mesmo o período de 5 anos de revisão previsto para o IDEP.

4. Comparação detalhada: diferenças estruturais

Dimensão

Método de Quartis (PSP)

Índices compostos (IDEB/ IDEP)

Objeto da Meta

Proficiência pura (Aprendizagem).

Índice sintético (Aprendizado + Fluxo).

Referencial de Comparação

Pares curriculares (mesmo ano do ciclo/componente).

Municípios e UFs - IDEB; Faixas socioeconômicas (INSE x ICG) - IDEP.

Mecânica de Projeção

Metas normativas, em combinações, por quartil.

Regressão logística de convergência ao teto.

Horizonte Temporal

Ciclo de curto/médio prazo (3 anos).

Convergência secular (91 anos / 2096 para o IDEB, 50 anos para o IDEP).

Comunicação

Distribuição por níveis (Abaixo do Básico ao Avançado).

Nota única sintetizada (0 a 10).

Fator de Ajuste

Normal-ogiva.

Compatibilização PISA/SAEB; ICG e NSE/IDEP.

Nota: a célula "Fator de Ajuste" deve ser lida como "Conversão Normal‑ogiva como aproximação" (calculado sobre os dados sintéticos da própria Normal-ogiva) — os QQ‑plots por série×componente mostram não‑normalidade; resultados são reportados com sensibilidade a σ (45/50/55).

5. Análise de Robustez e checagem de consistência interna

A presente seção tem por objetivo avaliar a consistência interna, a robustez paramétrica e as limitações inferenciais do modelo de metas por quartis, com especial atenção à conversão entre proficiência média projetada e proporção de estudantes nos níveis de desempenho, em particular o nível Adequado+ (Adequado + Avançado).

5.1 Modelo de Conversão: Normal-ogiva e estrutura de agregação

A conversão da proficiência média projetada em proporções de estudantes acima de um ponto de corte é realizada por meio da função de distribuição acumulada (CDF) da Normal padrão. Seja a proficiência do estudante na escola , assume-se:

XijN(μi,σ2),μi=E[Xij]

onde:

é a proficiência média projetada da escola após aplicação da meta;

é o desvio-padrão intraescolar da proficiência;

é o ponto de corte associado ao nível Adequado para cada combinação série × componente curricular.

A proporção esperada de estudantes em nível Adequado ou superior na escola é dada por:

onde denota a função de distribuição acumulada da Normal padrão.

Agregação em nível de rede

Dada a não linearidade da função , a proporção agregada da rede não pode ser obtida pela aplicação direta da função à média das proficiências. A forma correta de agregação é:

onde é o número de escolas.

Essa formulação evita viés de agregação decorrente da desigualdade de Jensen, isto é:

Na prática, verificou-se que para Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Naturais, a variância entre escolas é relativamente baixa, pois a diferença entre os métodos é próxima a 1 ponto percentual.

5.2 Especificação do desvio-padrão (σ) e análise de sensibilidade

A conversão Normal-ogiva depende criticamente da especificação do parâmetro , que representa a dispersão das proficiências.

Duas interpretações são possíveis:

(i) Dispersão intraescolar (modelo operacional)

Para operacionalização do modelo, adota-se um valor de referência para o desvio-padrão intraescolar (σ), calibrado a partir de evidências empíricas da escala da PSP, tipicamente situado entre 45 e 55 pontos. Essa escolha não decorre de uma hipótese estrutural, mas de uma aproximação operacional utilizada para análise de sensibilidade da conversão Normal-ogiva.

(ii) Dispersão total (modelo estrutural)

σtotal = √(σ²intra + σ²entre + σ²erro)

onde:

: variabilidade entre escolas;

: erro de medida (SEM).

Resultados de sensibilidade

A análise empírica indica que para Matemática e Ciências Naturais, a variação de entre 45 e 55 pontos altera os resultados em menos de 0,5 p.p.; para Língua Portuguesa, a variação de entre 45 e 55 pontos é de apenas 2,1 p.p. A formulação assume que as das escolas são tratadas como realizações independentes para fins do estimador pontual de Prede. A correlação entre escolas da mesma DRE (ICC empírico ≈ 0,03-0,05) é incorporada nos erros-padrão via cluster-escola na validação logística da seção 5.3.

Decisão metodológica

Para fins de política pública, adota-se a especificação onde σintra ∈ [45, 55] pontos. A componente σentre não entra no denominador pois a heterogeneidade entre escolas já está capturada pela distribuição dos μᵢ individuais. Isso se deve a três razões: coerência com a unidade de intervenção (a escola); evitar dupla contagem da variabilidade entre escolas, já explicitamente modelada via heterogeneidade de garantir maior estabilidade comunicacional das metas.

Os resultados devem, contudo, ser interpretados como condicionados a essa escolha paramétrica, sendo recomendada a apresentação de análises de sensibilidade.

5.3 Validação interna: consistência da regra de metas

A validação estatística do modelo não é conduzida como teste preditivo, mas como verificação de consistência interna da regra de transformação entre proficiência e probabilidade de atingir o nível Adequado.

Define-se a margem projetada da escola como:

A probabilidade associada é:

Quando disponível por escola, a simulação apropriada da proporção escolar:

Modelos logísticos do tipo


foram estimados com erros-padrão robustos por cluster de escola.

A escolha de uma especificação linear decorre da aproximação conhecida entre a função logística e a normal acumulada, tal que:

para os quartis Q2 a Q4, e para a maioria de Q1, com exceção das escolas de menor proficiência em Matemática.

Interpretação

Os resultados indicam pseudo- de McFadden elevado, refletindo consistência interna entre margem, probabilidade e coerência matemática da regra de conversão.

Contudo, ressalta-se que esta evidência não constitui validação preditiva externa, uma vez que os dados simulados derivam da própria estrutura do modelo. Assim, essa etapa deve ser interpretada como checagem de coerência, e não como teste empírico de validade causal ou preditiva.

5.4 Premissa de normalidade e limitações de forma

A hipótese de normalidade:

é adotada como aproximação operacional.

Análises gráficas (QQ-plots) indicam desvios em relação à normalidade em algumas distribuições empíricas, incluindo: assimetria; caudas mais pesadas; possíveis efeitos de truncamento próximos aos níveis de proficiência.

Esses desvios podem afetar principalmente estimativas próximas aos pontos de corte e componentes com maior heterogeneidade (notadamente Língua Portuguesa).

Apesar disso, a aproximação Normal-ogiva permanece adequada como instrumento de modelagem de primeira ordem, sendo recomendável, em desenvolvimentos futuros, explorar distribuições alternativas (e.g., mistura de normais) e incorporar modelos não paramétricos para validação.

5.5 Regressão à média e ajuste de ganhos

A interpretação dos ganhos observados deve considerar o fenômeno de regressão à média, especialmente entre escolas inicialmente posicionadas nos quartis inferiores de desempenho.

Seja a correlação intertemporal das proficiências escolares, o ganho esperado por regressão à média pode ser expresso como:

Dessa forma, o ganho líquido ajustado é dado por:

Glíq,ᵢ = Gobs,ᵢ − (1 − ρ) · (μrede(s×c) − μᵢ,t₀)

Estimativas empíricas indicam valores de ρ em 0,541 para Matemática e Ciências, implicando que aproximadamente 63% a 65% do ganho observado entre escolas de baixo desempenho pode ser atribuído à regressão à média. A correlação intertemporal ρ em LP foi estimada em 0,494 (2024/2025, N=529 escolas). Com esse valor, Glíq (LP Q1) ≈ +1,0 pt/ano: positivo, mas estreito, reforçando a centralidade do Glíq como indicador de monitoramento. O indicador central de monitoramento passa a ser o ganho líquido Glíq, com a regressão à média explicitada.

Esse ajuste é particularmente relevante para o monitoramento de escolas no primeiro quartil (Q1), devendo ser incorporado como indicador central de acompanhamento da política.

5.6 Síntese da robustez

Os resultados indicam que o modelo apresenta alta robustez para Matemática e Ciências Naturais (com distância de 1,6 pontos percentuais de Ciências em relação a Matemática), com baixa sensibilidade a parâmetros, e sensibilidade moderada para Língua Portuguesa, decorrente da maior variabilidade entre escolas e da dependência da especificação de .

O modelo deve ser interpretado como um modelo determinístico de deslocamento de distribuição com conversão probabilística aproximada, condicionado a hipóteses paramétricas explícitas. O modelo não deve ser interpretado como ferramenta de previsão individual ou causal, mas como mecanismo de calibração de metas.

6. Observações

Regressão à Média: escolas com anos em Q1 podem apresentar ganhos expressivos que são, em parte, artefatos estatísticos de flutuações de curto prazo, como vimos na seção 5.5. É imperativo monitorar trajetórias anuais para evitar interpretações equivocadas de sucesso.

Ausência de Indicador de Fluxo: diferente do IDEB e IDEP, o modelo não penaliza a retenção escolar. Por isso o monitoramento constante da frequência escolar é fundamental para o acompanhamento e recomposição das aprendizagens.

Premissa de Normalidade: a adoção da distribuição ‘normal’ é uma convenção operacional; assimetrias reais na distribuição das notas exigem inspeção contínua (QQ-plots).

Histórico: as metas de Q2, Q3 e Q4 incorporam um efeito esperado da política de formação docente e acompanhamento das aprendizagens estimado em τ = +10 pontos por ano (Q2) a +27 pontos por ano (Q4) além da trajetória histórica observada até aqui. Para os quartis Q3 e Q4 de Matemática e Ciências Naturais, esse efeito esperado excede o teto documentado na literatura internacional[2] para intervenções intensivas de formação docente (0,10-0,20 σ por ano = 5 a 10 pontos). O backtest com os dados reais da PSP 2024/2025 (N=533 escolas) indica que o τ observado já excede esses limiares para todos os grupos Q2-Q4 e todos os componentes, antes mesmo do início do ciclo. Recomenda-se monitoramento bimestral com revisão ao final de 2026, adotando τlimiar = 8 pt/ano (Q2), 12 pt/ano (Q3) e 15 pt/ano (Q4) como gatilhos formais. As metas de Q2-Q4 são normativas com caráter aspiracional, e a calibração será realizada com base nos primeiros resultados do ciclo.

7. Conclusão e recomendações estratégicas

O método de metas por quartis viabiliza a gestão pedagógica sistemática e contínua, permitindo intervenções diferenciadas por componente curricular e ano do ciclo, ano a ano. Ao mesmo tempo, o IDEB e o IDEP permanecem como ferramentas de monitoramento das políticas públicas e de fluxo em rede.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação


[1] ALVES, Maria Teresa Gonzaga ; SOARES, José Francisco; XAVIER, Flavia Pereira. Desigualdades Educacionais no Ensino Fundamental de 2005 a 2013: hiato entre grupos sociais. Revista Brasileira de Sociologia, v. 4, p. 49, 2016; SOARES, José Francisco; DELGADO, Victor Maia Senna. Medida das desigualdades de aprendizado entre estudantes de ensino fundamental. Estudos em Avaliação Educacional (Impresso), v. 27, p. 754-780, 2016; SOARES, José Francisco e ALVES, Maria Teresa Gonzaga. Efeitos de escolas e municípios na qualidade do ensino fundamental. Cadernos de Pesquisa, 2013, Maio; 43(149): p. 492-517.

[2] KRAFT, Matthew A.; BLAZAR, David; HOGAN, Dylan. The Effect of Teacher Coaching on Instruction and Achievement: A Meta-Analysis of the Causal Evidence. Review of Educational Research, v. 88, n. 4, p. 547-588, 2018 e VISSCHER, Adrie J.; DMOSHINSKAIA, Natasha; PELLEGRINI, Marta; REY-NAIZAQUE, Anny. (When) do teacher professional development interventions improve student achievement? A meta-analysis of 128 high-quality studies. Teaching and Teacher Education, 2025

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 157313504

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0060809-6

PORTARIA Nº 262, DE 13 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Solange Alves Santana, R.F: 721.960.1/1;

- Fernanda Montelato Costa, R.F. 779.191.7/1;

- Milena de Melo Carneiro, R.F. 749.604.4/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0060809-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157421356

Processo SEI n.º 6016.2026/0009374-6.

Assunto: contratação de Instrutor (a) de Música I e Instrutor de Música II, credenciados por essa DRE, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2024 ,D.O.C de 04/06/2024.

DESPACHO:

À vista dos elementos contidos no presente, com respaldo na Portaria SME n.º 5.318/2020, c.c. EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRTUTOR DE MÚSICA SME Nº 4/2024, c.c. EMENTA n.º 10.822 da PGM, AUTORIZO a contratação de Instrutor (a) de Música I e Instrutor de Música II, credenciados por essa DRE, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2024 ,D.O.C de 04/06/2024, no período de 18/05/2026 e término em 18/12/2026, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo. Essa contratação que tratamos nesse documento, onerará a Dotação Orçamentária: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 para Contratação dos Instrutores de Música no valor de R$ 666.925,68 ( seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte cinco reais e sessenta e oito centavos) e a Dotação Orçamentária : 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 133.385,14 ( cento e trinta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e catorze centavos ) para o pagamento do INSS Patronal.

Segue abaixo a relação dos Instrutores de Música que serão contratados pela DRE-CS/DICEU e as Unidades Educacionais atribuídas:


Instrutor I - Contratação 2026

Ordem

Processo SEI

Instrutor(a)

CPF

Nº de Aulas

Unidade Educacional

Valor do Contrato

1

6016.2026/0060554-2

Guilherme Maranhão da Silva

***.149.448-**

12h semanais

Emef Miguel Vieira Ferreira

R$ 30.403,20

13

6016.2026/0060595-0

Fabiana Mendes

***.794.218-**

12h semanais

Emei Luís Travassos

R$ 30.403,20

15

6016.2026/0060474-0

José Carlos Barbosa da Silva

***.489.268-**

12h semanais

Emef Afrânio de Mello Franco Dr

R$ 30.403,20

Instrutor II - Contratação 2026

Ordem

Processo SEI

Instrutor(a)

CPF

Nº de Aulas

Unidade Educacional

Valor do Contrato

9

6016.2026/0060575-5

Rubens Barbosa de Araújo

***.026.168-**

12h semanais

Emef Paulo Setúbal

R$25.339,20

12

6016.2026/0060591-7

Carlos Roberto Pompeu

***.308.738-**

12h semanais

Emei Carlos Drummond de Andrade

R$25.339,20

6

6016.2026/0060569-0

Rebeca Mugnon Pedroso

***.096.608-**

12h semanais

Emef Carlos Francisco Gaspar

R$25.339,20

16 e 18

6016.2026/0060600-0

Gabriel Mugnon Pedroso

***.075.958-**

24h semanais

Emef João da Silva e Emef Ulysses da Silveira Guimarães

R$50.678;40

14 e 24

6016.2026/0060597-6

Daniel de Moraes Pedroso

***.495.868-**

24h semanais

Emef José Pegoraro Pe e Emef Vargem Grande II

R$50.678;40

4 e 20

6016.2026/0060566-6

Solange Cristina Mugnon

***.597.198-**

24h semanais

Emef Teodomiro Toledo Piza e Emef Vargem Grande

R$50.678;40

2

6016.2026/0060608-5

Natan Rebouças de Almeida

***.628.418-**

12h semanais

Emef Manoel de Abreu Dr

R$25.339,20

10

6016.2026/0060577-1

Ruliclécio dos Santos Miranda

***.177.818-**

12h semanais

Emef Lourival Brandão dos Santos

R$25.339,20

Publique-se.

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para medidas em prosseguimento na forma da Lei.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157544199

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI APRENDER E CRESCER
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0060997-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 157375242 e nº 157375587 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 157343511 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157519385

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0061964-0

PORTARIA Nº 144 DE 15 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2

Selma Simão Areias, R.F.: 691.711.9/2

Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0122044-8 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 157447340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0061598-0

PORTARIA Nº 139 DE 14 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0030780-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157450575

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0061620-0

PORTARIA Nº 140 DE 14 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0030780-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157453260

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0061641-2

PORTARIA Nº 141 DE 14 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0030780-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157505628

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0061896-2

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI MUNDO FELIZ

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (157503321) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (157504013 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

São Paulo, 15 de maio de 2025.

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Portaria   |   Documento: 157446889

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 138 DE 14 DE MAIO DE 2026.

6016.2020/0018266-7

A Diretora Regional de Educação do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2020/0018266-7, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica revogada a Portaria de 27 de outubro de 2017, DOC de 28/10/2017, página 35, que autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil Educação Infantil Passinho Inicial, localizado Rua Capitão Macedo, n° 356 - Vila Clementino - São Paulo - SP- CEP 04021-020, mantida pelo Centro de Educação Passinho Inicial Ltda-ME, CNPJ 10.668.650/0001-43, tendo em vista a interrupção das atividades educacionais sem a observância dos procedimentos legais estabelecidos no art. 49 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Parágrafo único. A constatação do não funcionamento (ou do encerramento) das atividades encontra-se no doc.(157407296)

Art. 2º Ficam também revogados os demais atos administrativos expedidos por esta Diretoria Regional de Educação, em nome da referida unidade educacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 156820771

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0057109-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Danielle Monteiro GCMF

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 156725727, laudo de vistoria DOC SEI nº 156725781, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 156725843 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 156820726

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0055767-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto :BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Desenhando o Amanhã

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 155643876, laudo de vistoria DOC SEI nº 155644119, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 155644219 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 156820604

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0053493-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto :BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Luz do Terceiro Milênio

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° (155324831), laudo de vistoria DOC SEI nº (155324959), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº (155325073) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretor Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 156820650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0053554-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Espaço Baby

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° (155646345), laudo de vistoria DOC SEI nº (155646937), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº (155647099) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 156820403

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0052193-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Padre Elias Pereira de Melo

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° (155181540 , laudo de vistoria nº (155186568), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (155187551) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 156820348

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0052163-2

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto :BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI.Caraminholas

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° (155177991), laudo de vistoria nº (155178293), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº (155178469) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 156820529

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0053447-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Serelepe

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° (155317283), laudo de vistoria DOC SEI nº (155317375), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (155317541) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretor Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 156820309

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0052026-1

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto :BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI.Bau de Surpresas

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (155162350), laudo de vistoria nº (155162564), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (155162768) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretor Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 156820252

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026.0051144-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto :BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: EMEI Florinda Roberto Queiroz de Castro

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (155057571 ), laudo de vistoria nº (155057911), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (155058143) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretor Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 155041234

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0041077-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Ana Maria Nacionovic Correa

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 153662551, laudo de vistoria DOC SEI nº 153665628, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 154136117 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 154706550

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0039708-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto :BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI.Cheirinho de Neném

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (153485206), laudo de vistoria nº (153485340), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (153486032) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marlene Xavier Silva - Diretor Regional de Educação (Substituta)

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156895331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO: 6016.2024/0056311-0

Credenciamento do Edital de chamamento público nº 04/2024 - INSTRUTORES DE MÚSICA - 12º BLOCO

Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sala da DICEU do prédio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pelas Portarias nº 215/2024 , de 21 de junho de 2024, publicada no D.O.C. de 24/06/2024 (DOC SEI n º 105586700), Portaria nº 112 /2025, de 26 de março de 2025, publicada no D.O.C. de 28/03/2025 (DOC SEI nº 122769227) e Portaria nº 283/2025, de 11 de setembro publicada no D.O.C. de 17/09/2025 (DOC SEI nº 142704991) para conferência dos documentos, entregues pelos candidatos inscritos no decimo segundo bloco de canditados, para atuar como Instrutores de música nas Unidades que participam do Programa "Ensino de Música na Rede, e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, de acordo com as atribuições especificadas no item 1.2 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME N° 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, às págs. 281 a 286 (DOC SEI nº 105573433) e orientações encaminhadas por SME via e-mail DOC SEI nº 156858547.

Após conferência dos documentos apresentados e da proposta de trabalho dos instrutores, e estando os mesmos em consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 04/2024, estão APTOS PARA O CREDENCIAMENTO os candidatos conforme relacionado abaixo:

JAQUELINE ROSA MARCELLO, C.P.F: 089.***.***-90, INSTRUTOR I - 24 HORAS

THIAGO DOS SANTOS PLASA, , C.P.F: 435.***.***-58, INSTRUTOR II - 12 HORAS

Foram considerados NÃO APTOS PARA O CREDENCIAMENTO os candidatos abaixo elencados, por não apresentar documentação em consonância com os itens do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 04/2024, conforme a indicação:

DANILO APARECIDO RAMOS DE ANDRADE, CPF 301.***.***-95, INSTRUTOR II, ITEM DO EDITAL 4.2 d / i / l e 4.2.2.

NELIO HENRIQUE GASPARINI, CPF 269.***.***-00, INSTRUTOR I, ITEM DO EDITAL 4.2 d / k / l

LUIS HENRIQUE PACHECO AMORIM, CPF 481.***.***-05, INSTRUTOR II, ITEM DO EDITAL 4.2 d / k / l

De acordo com o item 6.1.1. No prazo de três dias úteis contados da publicação da lista, os interessados considerados não aptos poderão recorrer da decisão da Comissão de Avaliação e Credenciamento.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157484801

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO: 6016.2024/0056311-0

Assunto: Descredenciamento Instrutor de Música - Edital 04/2024

I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação em DOC SEI nº 157382399 da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 215/2024, de 21 de junho de 2024, publicada no D.O.C. de 24/06/2024 (DOC SEI nº 105586700), pela Portaria nº 112/2025, de 26 de março de 2025, publicada no D.O.C. de 28/03/2025 (DOC SEI nº 122769227) e pela Portaria nº 283/2025, de 11 de setembro de 2025, publicada no D.O.C. de 17/09/2025 (DOC SEI nº 142704991), e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020, bem como nos termos do Art. 6º do Decreto nº 62.100/2022, que adoto como razão de decidir, considerando o Edital de Chamamento Público SME nº 04/2024, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 a 286, AUTORIZO o descredenciamento do Instrutor de Música I, Sr. Marcos Antonio das Neves CPF: 274.***.***-76 credenciado para atuar no Programa Ensino de Música na Rede, junto à Diretoria Regional de Educação Itaquera nos termos do item 6.3, alínea “b”, e considerando ainda o item 9.1 do referido Edital, a partir desta publicação.

II - Publique-se.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

EMEF PROFA. CELIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN

Portaria   |   Documento: 157472877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEF PROFESSORA CELIA REGINA LEKEVICUS CONSOLIN

PORTARIA nº 01, de 14 DE MAIO DE 2026

SEI nº 6016.2026/0048242-4

O Diretor de Escola da EMEF Professora Celia Regina Lekevicus Consolin, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Denise de Araujo Rizzi , R.F. 729.047.1/2, Coordenadora Pedagógica, QPE22D, lotada e em exercício na EMEF Professora Celia Regina Lekevicus Consolin, E.H. 162800000700000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Kelly Gonçalves de Souza Santos

Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157517907

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0061566-1

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI REDE COMUNITA JARDIM SANTO ANTÔNIO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 ( 157440308) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 157440637) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157531111

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0061876-8

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF MILTON PEREIRA COSTA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 69/2026(157498329) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 157498583) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157451098

Interessado: EMEI Sarita Camargo

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0061630-7

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 11/2026 (Documento SEI Nº 157450191), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 157450036) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157448381

Interessado: EMEF Rui Bloem

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0061606-4

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 01/26 (Documento SEI Nº 157446621), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 157446682) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 157455152

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 152/2026 de 14 de maio de 2026

6016.2019/0072952-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 216/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF MAL. ESPIRIDIAO ROSAS

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o servidor:

Monica Pils Machado Aranha - RF 695.760.9/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 2º Incluir na comissão o servidor:

Luciana Maria de Oliveira - RF 776.555.0/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 153/2026 de 14 de maio de 2026

6016.2019/0072952-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 216/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF MAL. ESPIRIDIAO ROSAS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Vanessa Estela Archinto de Sousa - RF 690.278.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Ligia Gonçalez Sanches - RF 844.610.5/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 30/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 154/2026 de 14 de maio de 2026

6016.2019/0073665-2

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 237/2019 - DOC 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF MARIO LAGO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o servidor:

Monica Cristina Pedroso Lopes - RF 774.104.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão o servidor:

Nelma Maria Vieira Nunes Laporta - RF 843.811.1/2 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 155/2026 de 14 de maio de 2026

6016.2019/0073665-2

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 237/2019 - DOC 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF MARIO LAGO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Nelma Maria Vieira Nunes Laporta - RF 843.811.1/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Fernanda de Oliveira Nogueira - RF 936.713.6/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 09/04/2024

Leandro de Moraes Oliveira - RF 840.075.0/4 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 22/03/2024

Leonardo Guarini Biscaino - RF 936.851.5/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 13/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 156/2026 de 14 de maio de 2026

6016.2020/0043268-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 101/2020 - DOC 20/05/2020 e alterações, referente à EMEI ANTONIO RAPOSOS TAVARES

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o servidor:

Tatiane da Conceicao Silva Cavalcanti - RF 740.670.3/1 - Coordenador Pe4dagógico

Art. 2º Incluir na comissão o servidor:

Rosilaine Moraes Alves - RF 683.579.1/2 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 157/2026 de 14 de maio de 2026

6016.2019/0072988-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 242/2019 - DOC 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF TTE. MOISES ELIAS DE SOUZA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Leila Cristina Joanico Cavallieri - RF 750.992.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Andre Luis Palacios - RF 808.340.1/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Humberto Donato Neto - RF 667.412.7/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Joice Costa Oliveira - RF 843.006.3/3 - Assistente de Diretor de Escola

Samanta de Oliveira Barbosa - RF 790.907.1/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Tairine Batista de Andrade - RF 821.141.8/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 158/2026 de 14 de maio de 2026

6016.2019/0073728-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 256/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente ao CEU EMEF PERUS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Elisa Cristina de Paz - RF 780.662.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Lais Ignacio Silva - RF 934.416.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 22/03/2024

Nome do Membro Relator:

Nilza Maria Valentim Rodrigues de Almeida - RF 710.596.7/3 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Maristela Alves Santos Muniz - RF 940.561.5/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 03/07/2024

Nome do Membro Relator:

Jose Thiago Rodrigues da Silva - RF 795.024.1/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Luiz Vinicius Cardoso de Sena - RF 936.004.2/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 01/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 159/2026 de 14 de maio de 2026

6016.2020/0018855-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 161/2020 - DOC de 21/07/2020 e alterações, referente à EMEI OLIVEIRA LIMA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Ana Paula Amaral de Sousa - RF 795.792.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Ellen dos Santos Barreto - RF 934.449.7/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 03/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 160/2026 de 14 de maio de 2026

6016.2019/0071855-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 148/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente à DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Daniela Maria de Carvalho - RF 724.780.0/2 - Supervisor Escolar

Nome dos Servidores Avaliados:

Gabriel Ferreira Alexandre - RF 946.133.7/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 28/03/2025

Gabriele Barbosa Gusmao - RF 945.762.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 11/02/2025

Gustavo Henrique Gomes da Silva - RF 947.737.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 10/03/2025

Nome do Membro Relator:

Alexandra Cordeiro do Amaral Chela - RF 744.385.4/1 - Supervisor Escolar

Nome dos Servidores Avaliados:

Cesar Augusto dos Santos Vizentini - RF 945.654.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 03/02/2025

Gisllene Marques de Almeida Menezes - RF 931.126.2/1 - Assistente Administrativo de Gestao Nível I - Data do Ingresso: 06/02/2024

Joao Norberto de Grande - RF 930.020.1/1 - Assistente Administrativo de Gestao Nível I - Data do Ingresso: 29/11/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 161/2026 de 14 de maio de 2026

6016.2019/0071908-1

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 278/2019 - DOC de 09/11/2019 e alterações, referente à EMEF PROFA. MARILI DIAS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Leonor Cristina Guerra Antunes - RF 735.984.5/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Isabel Cristina Palma Paes - RF 806.781.3/2 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 03/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157406103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0023949-0

INTERESSADO: EMEF PROFESSOR JOSÉ REZENDE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 151919063, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 151919065, do laudo de Vistoria, SEI 151919067, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro em Substituição

Portaria   |   Documento: 157293811

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0056254-1

PORTARIA Nº 01/2026 de 12/05/2026

O Diretor de Escola da EMEI MANOEL FIEL FILHO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Patrícia Gonzaga Gabriel Machado, R.F. nº 892.156.3/1;

- Sandra Regina Monteiro, R.F. nº 675.746.4/1;

- Vitória Martins Delbue, R.F. 946.508.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0056254-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157433139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0060132-6

PORTARIA Nº 01/2026 de 14/05/2026

O Diretor de Escola da EMEF Profº José Carlos Nicoleto - Zito, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- MEIRE CLAUDIA MARTINS, R.F. nº 736.181.5/3;

- ADRIANA DOS SANTOS, R.F. nº 789.737.5/1;

- IDELMA BARBOSA FRANCISCO HENARES, R.F. nº 753.621.6/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0060132-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157197874

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0059505-9

PORTARIA Nº 02/2026 de 11/05/2026

A Diretora de Escola da EMEF Brasílio Machado Neto no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcia de Oliveira Gonçalves Capitani, R.F. nº 775.288.1/3;

- Renato Domingues, R.F. nº 722.740.0/1

- Flávio Pereira, R.F. nº 846.805.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0059505-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157196574

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0059008-1

PORTARIA Nº 03/2026 de 11/05/2026

O Diretor de Escola da EMEF Fazenda da Juta, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Simone Alves de Souza Marinho, R.F. nº 845.697.6/1;

- Cássio Domingos Ferreira, R.F. nº 850.169.6/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0059008-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 157558142

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 221, DE 15 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2025/0147324-9

Dispõe sobre as Unidades Educacionais participantes do Programa EDUCAVEST para o ano de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e conforme lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, em conformidade com a Instrução Normativa SME nº 05/2026 e de acordo com o Comunicado SME nº 25, de 29 de janeiro de 2026, DIVULGA a relação das Unidades Educacionais que aderiram ao Programa EDUCAVEST para o ano de 2026.

DRE BUTANTÃ

EMEF Francisco Rebolo

DRE CAMPO LIMPO

EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacaria

DRE CAPELA DO SOCORRO

EMEF João da Silva

EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães

EMEF Vargem Grand

DRE FREGUESIA / BRASILÂNDIA

CIEJA Prof.ª Rose Mary Frasson

EMEF Desembargador Sebastião Nogueira da Silva

EMEF Dona Angelina Maffei Vita

EMEF Dr. Elias de Siqueira Cavalcanti

EMEF Osvaldo Quirino Simões

EMEF Paulo Nogueira Filho

EMEF Professor Primo Pascoli

DRE GUAIANASES

EMEF Prof.ª Idêmia de Godoy

EMEF Saturnino Pereira

EMEF Vereadora Anna Lamberga Zeglio

EMEF Vladimir Herzog

DRE IPIRANGA

EMEF Antonio de Alcântara Machado

EMEF Eurico Gaspar Dutra

EMEF Prof. Francisco da Silveira Bueno

EMEF prof. Roberto Plínio Colacioppo

DRE JAÇANÃ/ TREMEMBÉ

EMEF Comandante Gastão Vidigal

EMEF Jardim Fontalis

DRE PENHA

EMEF Major Silvio Fleming

DRE PIRITUBA / JARAGUÁ

EMEF Desembargador Euclides Custódio da Silveira

EMEF Euclides Custódio da Silveira

DRE SANTO AMARO

EMEF Antenor Nascentes

DRE SÃO MATEUS

CIEJA Rolando Boldrin

EMEF Arquiteto Vilanova Artigas

EMEF Julio de Grammond

EMEF Prof.ª Virginia Loisa Zeitounian Camargo

Publicação autorizada, SEI: 157390503.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157557891

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.063, DE 15 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2026/0050003-1

Abre Crédito Adicional de R$ 340.078,37 (trezentos e quarenta mil setenta e oito reais e trinta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:


Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 340.078,37 (trezentos e quarenta mil setenta e oito reais e trinta e sete centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

56.679,65

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

283.398,72

340.078,37


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

340.078,37

340.078,37


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 157536630

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157557327

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.061, DE 15 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0050308-1

Constitui Grupo de Trabalho (GT) de Orientações Pedagógicas de Avaliação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de atualização e aprofundamento das orientações relativas à avaliação da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, em consonância com os princípios do direito à aprendizagem;

- os resultados das avaliações internas e externas, bem como a necessidade de qualificá-los como instrumentos pedagógicos de acompanhamento, replanejamento e formação;

- a centralidade da avaliação como dimensão estruturante da prática pedagógica, da gestão escolar e das políticas públicas educacionais;

- a Lei nº 14.063, de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.683, de 2006, que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

- a Nota Técnica SME nº 22, de 2014, que trata das orientações sobre o significado da avaliação para a aprendizagem, estabelecida no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Programa Mais Educação São Paulo: atribuição de notas/conceitos e as decisões quanto à promoção e retenção do (a) aluno (a), com foco no direito à aprendizagem,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT de Orientações Pedagógicas de Avaliação, com a finalidade de discutir, elaborar e sistematizar o documento Orientações Pedagógicas de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo geral a elaboração de um documento orientador que explicite a concepção de avaliação da Rede Municipal de Ensino, contemplando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos - EJA, assegurando unidade conceitual, pedagógica e política, respeitadas as especificidades das Etapas e Modalidades.

Compete ao Grupo de Trabalho:

I - discutir os conceitos e concepções de avaliação da aprendizagem, à luz da trajetória histórica da Rede e dos marcos legais e normativos vigentes;

II - analisar e explicitar as distinções entre testar, medir e avaliar, qualificando o uso pedagógico dos processos avaliativos;

III - aprofundar as concepções e práticas de avaliação diagnóstica, formativa e somativa, trazendo exemplos, perguntas orientadoras e proposições de ações pedagógicas;

IV - problematizar e fundamentar a relação entre currículo, avaliação, práticas de ensino e planejamento pedagógico;

V - discutir a relação entre a avaliação interna e a avaliação externa, explicitando finalidades, limites e possibilidades pedagógicas, considerando a relação entre resultados de aprendizagem, proposições curriculares e práticas de ensino;

VI - sistematizar orientações sobre práticas de avaliação interna abordando tipos e usos dos instrumentos avaliativos;

VII - analisar as contribuições das avaliações externas e sua articulação com as avaliações internas;

VIII - discutir a relação entre avaliação e inclusão com vistas à garantia de acessibilidade e garantia de direitos de todos os estudantes;

IX - discutir a avaliação como instrumento de acompanhamento e formação dos diferentes sujeitos da Rede: professores, coordenadores pedagógicos, gestão, supervisão, DRE e SME;

X - discutir as interfaces da avaliação com as práticas pedagógicas da Unidade Educacional, incluindo Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, PEA e reuniões com famílias;

XI - criar orientações para reflexões e qualificação sobre a Avaliação Institucional, o Projeto Político-Pedagógico e os Planos de Formação das Unidades Educacionais;

XIII - propor subsídios para a elaboração e o acompanhamento de Planos de Ação, articulando avaliação, (re)planejamento e garantia do direito à aprendizagem.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenadoria Pedagógica (COPED) da SME, por meio da Divisão de Avaliação (DA), composto por membros da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais e organizado da seguinte forma:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME): 01 membro de cada Divisão/Núcleo da SME/COPED.

II - Representantes das Diretorias Regionais de Educação (DRE):

- Formadores (as) DIPED - 4 (quatro) membros por DRE;

- Profissional da equipe do NAAPA - 13 membros sendo 1 (um) por DRE;

- Profissional da equipe do CEFAI - 13 membros sendo 1 (um) por DRE;

- Supervisor Escolar: 13 membros, sendo 1 por DRE.

III - Representantes das Unidades Educacionais (UEs):

- Professores do Ciclo de Alfabetização em regência - 13 membros, sendo 1 por DRE;

- Professores do Ciclo Interdisciplinar em regência - 13 membros, sendo 1 por DRE;

- Professores do Ciclo Autoral em regência - 13 membros, sendo 1 por DRE;

- Professores da EJA em regência - 13 membros, sendo 1 por DRE;

- Coordenadores Pedagógicos: 13 membros, sendo 1 por DRE;

- Diretores de Escola: 13 membros, sendo 1 por DRE.

Art. 4º Os encontros do referido GT serão realizados no CEFORP - Centro de Formação de Professores, na R. Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, SP, conforme cronograma:

Datas: 22/05, 19/06, 21/08, 18/09, 06/11 e 27/11;

Horário: das 08h às 13h30.

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 5º Os profissionais a quem se refere o art. 3º, relacionados no ANEXO I, terão dispensa das horas de trabalho coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar o comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI:

ANEXO I - COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO - SEI 156876565.

Publicação autorizada, SEI: 157443145.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157558724

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.065, DE 15 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0052569-7

Estabelece procedimentos e cronograma para o CENSO MEC/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o período de coleta de dados para o Censo Escolar previsto para o mês de maio, bem como a necessidade de obter informações fidedignas em conformidade com a relação de estudantes comprovadamente matriculados;

- que os registros de matrícula nos fluxos de movimento e rendimento que compõem o IDEB devem refletir o número real de estudantes frequentes;

- as disposições da Lei federal nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- o estabelecido na Lei federal nº 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o previsto na Lei municipal nº 14.127, de 2006 e no Decreto nº 47.155, de 2006, que dispõem sobre a criação do Programa de Informação sobre demanda por acesso e permanência de crianças, jovens e adultos na Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 37, de 2025, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas 2026 - na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos - EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino e as Escolas Privadas de Educação Infantil deverão providenciar, até o dia 27/05/2026, criteriosa conferência do “Cadastro Escolar, Turmas e Matrículas no Sistema Escola on-line”, bem como retificar ou ratificar as informações constantes no Módulo do Censo MEC (EOL), procedendo ao final o “Aceite” das informações prestadas.

Art. 2º Caberá aos Gestores Educacionais das UEs da Rede Municipal de Ensino, realizar, por meio dos relatórios disponibilizados no Sistema de Matrícula, rigorosa análise e conferência dos estudantes frequentes comparando-os com os estudantes matriculados.

§ 1º Esgotadas todas as possibilidades de contato com o estudante/responsável, com a comprovação do contato por meio de registros e, ficando constatado o não comparecimento/ desistência do estudante, a U.E. adotará os procedimentos para baixa de matrícula previstos na IN SME nº 37 , de 04/09/2025 .

§ 2º A DRE responsabilizar-se-á pelo acompanhamento das ações previstas neste artigo como forma de assegurar o cumprimento de todas as etapas.

Art. 3º Para que se proceda à conferência mencionada no artigo anterior, os Gestores Educacionais deverão utilizar as ferramentas do Sistema EOL do Módulo Censo MEC, na sequência:

I - Menu Docente Escola Parceira ou de Turma de Programa - UEs Indiretas e Parceiras e Escolas Privadas de Educação Infantil: destina-se à consulta do cadastro dos profissionais da educação, inclusão de novos profissionais e vinculação às turmas; neste módulo somente serão cadastrados os profissionais das UEs diretas, das turmas que não passam pela atribuição convencional (Módulo de Atribuição EOL);

II - Inclusão de Dados do Gestor Escolar - UEs Indiretas e Parceiras e Escolas Privadas de Educação Infantil: o cadastro do Gestor Escolar possibilita a Inclusão de dados pessoais que são coletados pelo Censo Escolar; as informações pertinentes às UEs Diretas serão extraídas do Sistema EOL;

III - Menu Consulta Cadastro de Escola - todas as escolas: destina-se à conferência das informações referentes às características da escola que serão migradas para o Censo Escolar, possibilitando a emissão de relatórios e realização do “aceite” das informações e conferência pormenorizada de todos os itens;

IV - Efetuar aceite - todas as escolas: efetuadas as atualizações e conferências, o Gestor Escolar deverá efetuar o aceite que atesta e ratifica as informações que foram conferidas e condizem com a realidade, de modo a garantir a gravação dos dados no Sistema EOL, para posterior migração para o Censo Escolar.

Art. 4º Para auxiliar o processo de conferência serão disponibilizados no Sistema EOL (Módulo Censo MEC) os seguintes relatórios:

I - Relatório Docentes - docentes relacionados por CPF/ Nome/ Motivo Exclusão Censo;

II - Relatório Turmas - turmas relacionadas de Ensino Regular e Atividades Complementares;

III - Relatório Turmas X Docentes - docentes vinculados ou com atribuição nas turmas;

IV - Relatório Turmas X Alunos - relação de alunos vinculados para turmas.

Art. 5º O quantitativo registrado no Educacenso deve corresponder exatamente ao número de estudantes matriculados na escola, dessa forma, antecedendo a migração dos dados do sistema EOL para o Educacenso, os Gestores Educacionais deverão proceder nova conferência, evitando informações imprecisas.

Art. 6º Os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Paulo que não obtiveram nenhuma presença a partir do primeiro dia do ano letivo corrente até a última quarta-feira do mês de maio (data corte Censo Escolar), não serão considerados para migração do Sistema Escola on-line (EOL) para o Sistema Educacenso.

Parágrafo único. Serão consideradas, para fins de registro de frequência e levantamento de alunos infrequentes, as informações que constam no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP).

Art. 7º Na hipótese de inconsistência de dados entre os sistemas informatizados, o Diretor de Escola/ Gestor Educacional deverá acionar o Gestor do Censo Escolar na Diretoria Regional de Educação da região, para as providências concernentes à regularização das informações.

Art. 8º Caberá ao Diretor de Escola/Gestor Educacional acompanhar os procedimentos e as informações inseridas no Sistema Educacenso, bem como obedecer cuidadosamente os prazos estabelecidos para a migração dos dados para o sistema EOL.

Art. 9º Caberá ao Supervisor Escolar dar ciência expressa dos procedimentos e prazos constantes na presente Portaria aos Gestores das Unidades Educacionais Diretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino e das Escolas Privadas de Educação Infantil.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI: 157441737

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157557639

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.062, DE 15 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2025/0114611-6

Altera a Portaria SME nº 9.235, de 06 de outubro de 2025, que constitui Grupo de Trabalho - GT Aprender e Ensinar nas Adolescências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

Art. 1º Alterar §§ 4º, 6º e 7º da Portaria SME nº 9.235, de 2025, que constituiu Grupo de Trabalho - GT Aprender e Ensinar nas Adolescências, na seguinte conformidade:

“Art. 4º ...

I - Excluir do GT a servidora abaixo relacionada:

NOME

RF

CARGO

SME

Daniela Oliveira Silva

752.611-3

Assessoria Gabinete

SME/COPED/NAC

II - Incluir no GT as seguintes servidoras:

NOME

RF

CARGO

SME

Flavia Pozzi Lucchesi

676.730-3

Assessoria NAC

SME/COPED/NAC

Aline Marinho Marks Pires

842.233-8

Serviços Técnico-Educacionais

SME/COPED/NAC

“Art. 6º ...

I - Acrescentar as seguintes datas nos encontros do GT Aprender e Ensinar nas Adolescências:

- 27/03/2026 - CEFORP, localizado na Rua Estado de Israel, 200;

- 24/04, 29/05 e 31/07/2026 - Instituto Singularidades, localizado na Rua Mairinque, 210;

- 28/08/2026 - CEFORP, localizado na Rua Estado de Israel, 200;

Horário: 8h30 às 13h30.

“Art. 7º ...

I - Excluir do GT os servidores abaixo relacionados:

NOME

RF

CARGO

SME/DREs/UEs

Elaine Castilho

772.221-4

Diretor de Escola

EMEF Juarez Távora - DRE PE

Felipe da Costa Sabatelau

810.259-7

Coordenador Pedagógico

EMEF Bartolomeu Lourenço de Gusmão - DRE IQ

Keli Cristina dos Santos

722.908-9

Coordenador Pedagógico

EMEF Badra - DRE PJ

Antônio Carlos Vecchi Filho

801.946-1

Coordenador Pedagógico

EMEF Prof.ª Marlene Rondeli - DRE IP

Graciana de Souza Brune

770.975-1

Professor

DRE PJ

Aline Marinho Marks Pires

842.233-8

Formador

DIPED DRE FB

Renata Lopes Neto Alves

791.970-1

Formador

DIPED DRE SA

Claudia Oliveira Fernandes Alves

798.981-4

Formador

DRE MP

André Ribeiro Vieira

809.050-5

Formador

DRE JT

Paula Costa Vieira da Silva

801.883-9

Formador

DIEFEM

Catarina Maria dos Santos Castineiras

841.061-5

Formador

DIEFEM (Ensino médio)

Aldeis Paula de Almeida

676.395-2

Membro

DIEE

Natália Arantes Martins de Souza

817.997-2

Membro

COCEU/Integral

Paula Regina Toledo Sarraino

848.180-6

Membro

COCEU/NTAA

Uelinton de Seixas

675.419-8

Membro

COCEU/DIESP

Fábio Prado

771.681-8

Membro

DA

Rosangela Dalla Bernardina Fratelli

666.429-6

Membro

COGED/DINORT

Karine Evelyn Alves Carvalho

846.372-7

Membro

COPED/DC

Caio Marques Fernandes

803.040-5

Membro

COPED/DC

Aline Lopes dos Santos

916.162-7

Formador

CODAE

Monalisa Luana da Silva Rodrigues

745.017-6

Supervisora Escolar

DIPED PJ

Sueli de Lima

744.988-7

Supervisor Escolar

DRE FB

Fernanda Gonçalves Volcof

727.943-4

Membro/Formadora

COPED-NAAPA

Giovana Pietrafesa Sellge

691.716-0

Membro/Formadora

COPED-NAAPA

Rosana Meire Giannoni

671.716-0

Membro/Formadora

COPED-NAAPA

Fátima Bonifácio

555.985-5

Membro/Formadora

COPED-NAAPA

Rosilene Rosa de Sá

776.119-8

Membro/Formadora

COPED-NAAPA

II - Incluir no GT os seguintes servidores:

NOME

RF

CARGO

SME/DREs/UEs

Adriana Costa Campos

820.117-0

Membro

COPED/DIEI

Alexandra Raquel Rebecchi

849.696-0

Professor

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

Ana Carolina Vieira Antônio Martins de Araújo

799.110-0

Membro

COCEU/DIAC

Ana Paula Antunes de Paula Santos

803.115-1

Membro

COCEU

André Gilberto da Silva Fróes

798.332-8

Professor

EMEF Pedro Américo

Ariana Souza de Santana

809.191-9

Membro

COPED/DC/TPA

Caroline Oliveira Lisboa da Silva

816.096-1

Professor

EMEF Prof. Maestro Alex Martins Costa

Claudia Regina da Silva Souza

840.386-4

Membro

COPED/GIPE

Dalila Gonçalves Luiz

823.843-0

Formador

DRE FB

Elissa Sanitá Silva

782.632-0

Professor

EMEF Abrão de Moraes

Fabiana Cristina da Luz

812.473-6

Membro

COPED/DC/NGD

Germain Tabor Andrade Silva

841.576-5

Membro

COPED/DIEFEM

Gislaine da Silva Brito

918.746-4

Membro

CODAE

Igor Martin Pereira

842.212-5

Formador

DRE FB

Isis Guarnieri dos Santos

780.052-5

Professor

EMEF Chácara Turística

Jacqueline Andrade Vieira Rodrigues

773.410-7

Diretor de Escola

EMEF Governador Mario Covas

Jussara Brito de Souza

790.490-8

Membro

COCEU/NTAA

Karina Fortunato

809.941-3

Formador

DRE SM

Leandro de Moraes Oliveira

840.075-1

Coordenador Pedagógico

EMEF Ernani Silva Bruno

Mariana Silva Santos

847.004-9

Formador

DRE SA

Marília de Santis

680.933-2

Diretor de Escola

EMEF Luiz Gonzaga do Nascimento Jr.

Maurien Rose Yllana Grigoli

745.908-4

Supervisor Escolar

DRE SA

Michelle Weinberger Coutinho Silva

772.221-4

Diretor de Escola

EMEF Cecilia Meireles

Patricia Guimarães Nunes

780.342-7

Formador

DRE SM

Roseli de Brito Cabral

725.566-7

Membro

COPED/DIEE

Simone Costa Santos Gilsogamo de Oliveira

723.404-0

Supervisor Escolar

DRE SM

Solange Cristina Corregio

748.516-6

Membro

COPED/DC

Thais Thomaz Bovo

802.253-4

Formador

DRE SM

Thássia Santos Silva

780.379-6

Membro

COPED/NAC

Viviane Cristina Oliveira da Silva

754.325-5

Supervisor Escolar

DRE PJ

Viviane Silva Acre

739.965-1

Membro

DRE PJ

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27/03/2026.

Publicação autorizada, SEI: 157442273.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157558517

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.064, DE 15 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0058505-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 57.783, de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;

- a Portaria nº 01/CGDOC/2021, que implementa a Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC), instituída pelo Decreto Municipal nº 57.783, de 13 de julho de 2017, e dá outras providências;

- a Portaria SME nº 7.894, de 2025, que estabelece o Projeto Piloto de Avaliação e Eliminação de Documentos produzidos e recebidos pela Rede Municipal de Ensino no exercício de suas funções e atividades, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção com a finalidade de analisar e avaliar as propostas apresentadas pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino interessadas em participar da Fase 2 do Projeto-Piloto de Avaliação e Eliminação de Documentos.

Art. 2º A Comissão de Seleção procederá à avaliação das propostas com base nos seguintes critérios:

I - qualidade técnica e pedagógica;

II - alinhamento com os objetivos das normas vigentes;

III - relevância social e institucional;

IV - viabilidade de execução;

V - potencial de multiplicação das ações;

VI - tempo de atividade da Unidade Educacional;

VII - diversidade de documentação, incluindo fotografias, documentos administrativos e pedagógicos.

Art. 3º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores:

- Miriã Gomes do Nascimento - RF: 835.944-0

- Gabrielle do Nascimento Silva - RF: 948.975-4

- Marcel Villemor Jofily de Lima - RF: 897.945-6

- Marcos de Almeida Henriques - RF: 819.173-5

- Adriana Alexandre Dias - RF: 695.441-3

- Michael Melchiori Santana - RF: 817.949-2

- Natália Aparecida Ribeiro de Oliveira - RF: 931.121-1.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI: 157438085

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 157502838

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0052629-8
Recorrente: JULY 9 AVENUE HOLDING LTDA
Advogado(s): Dr(a) Vanessa Lilian Silva Ledesma (OAB 344.134) Subseção (SP); Dr(a) Nilton Ivan Camargo Ferreira (OAB 281.895) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.735-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.734-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.733-4, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.737-7 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.736-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052629-8
ITBI - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - INTIMAÇÃO EFETIVADA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDO À RECORRENTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - TODOS OS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS EM DIREITO FORAM GARANTIDOS À RECORRENTE PARA FUNDAMENTAR A SUA DISCODÂNCIA QUANTO À LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - A FISCALIZAÇÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA PROCEDER COM A AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA E APRESENTAR LAUDOS COMPROVANDO O VALOR REAL DE MERCADO - METODOLOGIA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA APLICADA NO CASO CONCRETO - A DECISÃO PROLATADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO AFASTOU O DIREITO DO FISCO PROCEDER COM A AVALIAÇÃO DE MERCADO DO IMÓVEL E, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO, ARBITRAR O VALOR DO TRIBUTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.154/1991,COM REDAÇÃO DA LEI Nº 13.402/2002 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 58) - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052629-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.735-0: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.734-2: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.733-4: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.737-7: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.736-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 157554813

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0081928-7
Recorrente: SINTEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Felippe Saraiva Andrade (OAB 308.078) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.901.725-5, ISS/AII 6.901.724-7 e ISS/AII 6.901.723-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0081928-7
ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - LANÇAMENTO EM RAZÃO DA DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA RECORRENTE - APLICAÇÃO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 E ART. 13, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL 13.701/2003 - ARBITRAMENTO TEM COMO FUNDAMENTO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DCTO - APLICAÇÃO DA REGRA PRESCRITA NO ART. 8º DA LEI Nº 15.406/11 COM REDAÇÃO DA LEI Nº 18.270/2025 -.§3º, ART. 14 DA LEI Nº 13.701, DE 24/12/2003 - ART. 8º, § 4º DA IN SF/SUREM nº 09, DE 11/05/2016 - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0081928-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.901.725-5: Manter
ISS/AII 6.901.724-7: Manter
ISS/AII 6.901.723-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 157137338

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0015887-8

Recorrente:

FORMATA PRODUÇÕES E CONTEÚDO LTDA

CCM nº:

4.775.415-0

CNPJ nº:

18.082.113/0001-49

Advogado(s):

Não há advogado constituído nos autos

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0054934-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.889.494-5, ISS/AII 6.889.495-3 e ISS/AII 6.889.496-1

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0054934-4 (doc. nº 157133329) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0072565-4 (doc. nº 151835673), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA À EXTENSÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL. Alega a Recorrente que o presente Recurso de Revisão revela divergência interpretativa direta e específica entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pela 3ª Câmara Julgadora no Processo Administrativo SEI nº 6017.2018/0072565-4 (Acórdão Paradigma); que no paradigma indicado, a 3ª Câmara foi categórica ao reconhecer, de ofício, a nulidade da decisão singular por ausência de fundamentação suficiente e por não enfrentamento específico dos argumentos deduzidos pelo contribuinte; que ali se afirmou, com clareza inequívoca, que: o dever de fundamentação é requisito essencial do ato decisório; não se admite decisão genérica ou meramente formal; o julgador deve enfrentar, de forma individualizada, os argumentos capazes de infirmar o lançamento; a ausência desse enfrentamento configura nulidade absoluta; tal vício não é passível de saneamento, sob pena de supressão de instância e cerceamento do direito de defesa; que o paradigma vai além de exigir fundamentação formal: exige enfrentamento substancial, pois, é expressamente consignado que não basta indicar dispositivos normativos ou afirmar conclusões, sendo indispensável demonstrar as razões pelas quais os argumentos do contribuinte são improcedentes, concluindo a 3ª Câmara que a fundamentação da Representação Fiscal não substitui o dever decisório do julgador; que transpondo esse entendimento ao caso concreto, verifica-se divergência inequívoca; que no caso em análise, a Recorrente estruturou sua defesa em dois fundamentos autônomos: 1. a caracterização das operações como exportação de serviços; 2. Subsidiariamente, a análise expressa da tese de que, mesmo descaracterizada a exportação de serviços, a atividade exercida pela Recorrente consiste em produção audiovisual, circunstância reconhecida pela própria autoridade fiscal no Relatório Circunstanciado e que poderia ensejar o afastamento da incidência do ISS e a anulação dos Autos de Infração nº 006.889.494-5, 006.889.495-3 e 006.889.496-1; que no caso em análise, embora o acórdão recorrido, com fundamento no efeito devolutivo amplo, tenha afastado a alegação de nulidade da decisão singular sob o argumento de que as matérias seriam diretamente apreciadas pelo órgão revisor, o que se verificou, na prática, foi o enfrentamento aprofundado apenas do primeiro fundamento defensivo, ou seja, ao descaracterizar a exportação de serviços, o colegiado não procedeu à análise específica da tese subsidiária relativa à qualificação da atividade como produção audiovisual, permanecendo absolutamente silente quanto a esse ponto; que a nulidade foi afastada sob a premissa de que haveria apreciação integral da matéria devolvida, mas o segundo fundamento autônomo não foi efetivamente examinado, configurando omissão substancial; que é nesse ponto que se estabelece a divergência interpretativa entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pela 3ª Câmara Julgadora no Processo Administrativo SEI nº 6017.2018/0072565-4; que segundo o entendimento da 3ª Câmara a ausência de enfrentamento individualizado de argumento capaz de infirmar o lançamento gera nulidade insanável; já no acórdão recorrido, considerou-se superada eventual omissão e a nulidade com base no efeito devolutivo, sem manifestação específica sobre a tese sucessiva.

5.1. Preliminarmente, cabe esclarecer que, ao contrário do alegado pela Recorrente, o voto condutor que fundamentou a decisão recorrida se manifestou expressamente sobre a tese subsidiária de que a atividade exercida pela Recorrente consistiria em produção audiovisual, caso fosse afastada a alegada exportação de serviços. Confira-se: “Portanto, em respeito ao rito procedimental e à delimitação das competências funcionais dos órgãos da Administração Pública Municipal, reitera-se o não conhecimento da alegação relativa à coisa julgada judicial nos limites do contencioso administrativo. O acolhimento da tese implicaria invadir a esfera de competência da PGM/DICAJ. O mesmo se aplica à tese subsidiária ventilada pela Recorrente para o caso de afastamento de sua alegação de exportação de serviços, uma vez que ela se pauta também em suposta ofensa à coisa julgada material formada nos autos da referida ação judicial.” (destacamos) Assim, resta afastada a alegada “omissão substancial” da decisão recorrida;

5.2. Ademais, o presente recurso também não merece prosperar, visto que a divergência interpretativa elencada pela Recorrente não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, como exige o art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, mas sim à (in)existência de fundamentação e análise das alegações de defesa pelas respectivas Câmaras Julgadoras em face dos contextos processuais e fáticos apresentados em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo a justificar a admissão do presente recurso;

5.3. Com efeito, na decisão recorrida decidiu-se por afastar a alegação de nulidade da decisão de 1ª instância administrativa, tendo em vista que as teses de mérito relativas à coisa julgada na órbita da não incidência do ISS para produção audiovisual (tese subsidiária) e a discussão da cumulação de multas (bis in idem/consunção) seriam apreciadas pelo órgão revisor, no caso, a 3ª Câmara Julgadora do CMT. O conhecimento e julgamento da matéria em sede de Recurso Ordinário sanaria o vício de eventual omissão do julgador de primeira instância, por substituição do julgado, de modo que foi afastada a pretensão de nulidade do julgado para que as matérias fossem diretamente enfrentadas. A decisão recorrida restou assim ementada: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. SERVIÇOS CONTROVERTIDOS CLASSIFICADOS NO ITEM 13.02. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCARACTERIZAÇÃO PELO INTERESSE ECONÔMICO NO TERRITÓRIO NACIONAL. PRODUÇÃO BRASILEIRA VOLTADA PREPONDERANTEMENTE AO MERCADO INTERNO. PARECER NORMATIVO SF Nº 04/2016. MULTA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO E MULTA FORMAL POR EMISSÃO DE DOCUMENTO INEXATO. CUMULAÇÃO. LEGALIDADE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA EM SEDE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO COM ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO;

5.4. Já na decisão prolatada pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0072565-4 (Acórdão Paradigma), diferentemente da decisão recorrida, constatou-se a total ausência de fundamentação da decisão de piso em relação às questões fulcrais da Impugnação, de modo que foi anulada para que outra fosse proferida, fundamentadamente, conforme excertos extraídos do voto condutor: “Em que pese a fundamentação e minucioso trabalho empreendido pela d. Representação Fiscal em suas contrarrazões ao Recurso Ordinário, entendo ser de rigor o reconhecimento, de ofício, da nulidade da decisão de 1ª instância, por absoluta falta de fundamento jurídico e motivação. [ ] Pois bem, no presente caso, a decisão singular é eivada de nulidade, pois ausente de qualquer fundamentação clara, que demonstre com precisão a sua motivação ou que enfrente os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Pelo contrário, verifica-se decisão extremamente concisa, pobre de fundamentação e que não permite a compreensão das suas razões de convencimento, impedindo que a Autuada possa entender os seus motivos (violando, pois, o princípio do contraditório) ou se defender, combatendo seus fundamentos pelo manejo de apropriada medida recursal (violando, pois, o direito à ampla defesa).” Confira-se a ementa do Acórdão Paradigma: EMENTA - IPTU. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ACATADA. AUSÊNCIA DE DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, FUNDAMENTADAMENTE, ENFRENTANDO OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPUGNAÇÃO, EM RESPEITO AO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA;

5.5. Desta forma, as decisões cotejadas são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. Por fim, cabe esclarecer que as Câmaras Reunidas já tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o assunto assentando o seguinte entendimento: “Por sérios que possam ser, quaisquer vícios que fulminem de nulidade o julgado produzido pelas câmaras baixas não desafiam recurso de revisão. As Câmaras Reunidas são instância revisora excepcional, voltada - ao menos no tocante ao recurso de revisão - à uniformização da jurisprudência do Conselho, e não à correção pura e simples de error in judicando eventualmente cometidos na instância inferior. Não conheço, pois, do argumento de nulidade lançado no recurso.” (Recurso de Revisão nº 2013-0.034.246-0).

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Em cumprimento ao determinado no § 1º, do art. 1º, da Portaria SF/CMT nº 04, de 14 de julho de 2016, informamos que os Autos de Infração nº 006.889.492-9, 006.889.493-7 e 006.889.497-0 não foram objeto do presente Recurso de Revisão, conforme Petição (151835659), encerrando-se, assim, a instância administrativa em relação aos citados lançamentos tributários, na forma do inciso III, do artigo 27, da Lei Municipal nº 14.107/2005 com a redação dada pela Lei Municipal nº 16.272/2015.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento. Após o encerramento do contencioso administrativo, remeta-se o processo a DICAJ para adoção das providência cabíveis, conforme determinação de ofício da 1ª Câmara Julgadora.

Conselho Municipal de Tributos,

11 de maio de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 157319215

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0024615-7

Recorrente:

BLUMENTHAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

CNPJ nº:

24.376.350/0001-15

SQL nº:

013.036.0055-2

Advogados:

Dr. Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP 162.694) e Dra. Carolina Paschoalini (OAB/SP 329.321)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0082194-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 013.036.0055-2 - Notificações de Lançamento Complementares 02K/2019 e 03K/2020

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0082194-8 (doc. nº 153810586) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (doc. nº 153810596); e pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0020617-0 (doc. nº 153810600), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À LEGALIDADE DO LANÇAMENTO RETROATIVO: NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - ART. 149, VIII, DO CTN. Alega a Recorrente que a partir da transmissão da DTCO em 12.11.2020, a Fiscalização Municipal já dispunha de todos os elementos necessários para relançar retroativamente o IPTU dos exercícios de 2019 e 2020 (proporcional até novembro) relativo a cada SQL Ascendente, de forma a refletir a inexistência de construção no período; que, contudo, não foi assim que se procedeu, pelo contrário, a Fiscalização continuou lançando os IPTUs subsequentes nos SQLs Ascendentes e como se nenhuma modificação houvesse ocorrido e, passados mais de dois anos após a transmissão da DTCO (sem qualquer alteração posterior no contexto fático), efetuou, de forma ilegal, os lançamentos complementares; que conforme exaustivamente tratado no recurso do ora Recorrente, a única hipótese que autorizaria a revisão de ofício do lançamento original seria a superveniência de fato novo não conhecido pela autoridade lançadora no momento do lançamento, conforme art. 145, inc. III c/c art. 149, inc. VIII, do CTN, o que não ocorreu; que não há fundamento legal para que o Fisco, de ofício, promova lançamentos retroativos a fim de substituir lançamentos originais que o próprio Fisco efetuou já em posse da DTCO, ainda que se alegue erro no lançamento original; que não obstante, no julgamento do Recurso Ordinário, o voto do Conselheiro Relator da 2ª Câmara Julgadora rejeitou a tese da Recorrente; que a matéria, contudo, permanece controversa mesmo dentro da 2ª Câmara Julgadora; que nesse sentido, verifica-se que, no âmbito do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (Decisão Paradigma 1), houve manifestação de voto que, embora vencido na ocasião (por maioria qualificada), reconheceu expressamente a impossibilidade da revisão de ofício em razão de erro de fato, uma vez que a data da entrega da DCTO foi considerada como ciência inequívoca do Fisco; que já no presente caso, o cerne da controvérsia sequer foi enfrentado de maneira específica, pois o voto do Conselheiro Relator limitou-se a afirmar que não haveria “nenhuma ilegalidade na revisão de lançamentos tributários de IPTU amparados em questões fato”, ignorando que a lei (art. 149, inciso VIII, do CTN) expressamente requer o fato em questão seja “não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”; que, na prática, a decisão recorrida exclui parte do dispositivo legal da sua análise, o que efetivamente significa afastar a sua incidência, em violação à cláusula de reserva, nos termos da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

5.2. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (Decisão Paradigma 1) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 2ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas;

5.3. Além disso, como reconhecido pela própria Recorrente, a suposta divergência apontada está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o Acórdão proferido pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (doc. nº 153810596);

5.4. Portanto, descarto a indicação do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nele possa estar caracterizada.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO: NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.092/2019. Aduz a Recorrente, ainda, que no presente caso a Fiscalização Tributária realizou lançamentos de IPTU originais tomando como base uma realidade fática defasada, embora já dispusesse de informações atualizadas; que ao perceber o próprio erro, realizou, de ofício, novos lançamentos retroativos, cobrando valores adicionais; que no julgamento do Recurso Ordinário, a 2ª Câmara Julgadora, nos termos do voto do Conselheiro Relator, entendeu-se que “as NL 02 não se trata de lançamentos substitutivos, mas sim de lançamentos complementares” e que “cobra-se apenas a diferença encontrada, de sorte que os lançamentos devem ser quitados em conjunto com os lançamentos anteriores, de forma que a soma dos valores exigidos nos dois lançamentos correspondente ao valor total correto do tributo devido em cada exercício fiscal.”; que ao contrário do afirmado, apenas em relação ao exercício de 2019 as NL 02 foram lançamentos complementares; que no que diz respeito a 2020, apenas as NL 03 foram complementares, já as NL 02 foram efetivamente substitutivas, conforme indicado no próprio lançamento; que o lançamento complementar conserva a validade do lançamento anterior, por essa razão, esse método de lançamento somente pode ser utilizado para “complementar” informações, mas nunca para alterar completamente a realidade fática do imóvel (como no caso de uma demolição); que no caso, como resultado do uso indevido do instituto, passaram a coexistir juridicamente lançamentos totalmente contraditórios entre si: um que aponta para um terreno sem construção e outro que descreve a construção nele existente - ambos simultaneamente vigentes; que em segundo lugar, diferentemente do que ocorre no lançamento substitutivo, os lançamentos complementares não computam pagamentos anteriores no campo próprio das compensações, dessa forma, eventual aproveitamento dos valores anteriormente pagos, caso tenha ocorrido (alegadamente no campo “deduções/acréscimos”), não foi devidamente evidenciado, em contrariedade ao que dispõe o art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019; que se pode ponderar que a realização do lançamento complementar, no lugar do substitutivo, configura expediente voltado a preservar artificialmente a validade do lançamento original, com prejuízo ao correto tratamento e evidenciação das compensações cabíveis, o que, por si só, seria suficiente para se reputar o ato administrativo nulo por desvio de finalidade; que nesse contexto, destaca-se o entendimento da 1ª Câmara Julgadora deste Conselho Municipal de Tributos, que, por meio do Processo nº 6017.2020/0020617-0 (Decisão Paradigma 2), reconheceu a necessidade de enfrentamento específico do pedido de abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes à luz do referido art. 5º; que o próprio Conselho Municipal de Tributos, no citado precedente, reconheceu a necessidade de manifestação expressa sobre o art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019, anulando a decisão de primeira instância por omissão quanto ao pedido de abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes, o que evidencia a cognoscibilidade da matéria no contencioso administrativo tributário; que no presente caso o r. posicionamento da 2ª Câmara Julgadora conflita com a citada decisão da 1ª Câmara Julgadora, na medida em que presume a existência de compensação a despeito da ausência de informações suficientes nas NL pertinentes.

6.1. Todavia, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, pelas razões a seguir aduzidas;

6.2. Ausência da demonstração, de forma precisa, da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Com efeito, a simples transcrição da ementa da decisão paradigma não é suficiente para a admissibilidade do presente recurso, devendo ser demonstrado o dissenso interpretativo por meio do cotejo analítico entre as referidas decisões, de maneira que se possa identificar, de forma clara, a divergência interpretativa, o que não ocorreu no presente caso;

6.3. Ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões cotejadas. De fato, embora com ela não concorde a Recorrente, a decisão recorrida expressamente se manifestou sobre o pedido de compensação dos valores anteriormente recolhidos a título de IPTU com base no art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019. Confira-se excertos extraídos do voto condutor: “Como segundo argumento, a Recorrente alega que os débitos originais foram quitados, e os novos lançamentos, ao desconsiderarem os pagamentos efetuados, configuram cobrança em duplicidade, violando o artigo 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019. Requer, assim, o cancelamento dos créditos tributários ou, subsidiariamente, a readequação dos valores com o abatimento das quantias já pagas. Acontece que, como bem destacou a Representação Fiscal, as NL 02 não se trata de lançamentos substitutivos, mas sim de lançamentos complementares. Ou seja, cobra-se apenas a diferença encontrada, de sorte que os lançamentos devem ser quitados em conjunto com os lançamentos anteriores, de forma que a soma dos valores exigidos nos dois lançamentos correspondente ao valor total correto do tributo devido em cada exercício fiscal. Controvertendo o ponto trazido pela Recorrente, a Representação Fiscal traduziu em números a inexistência de cobrança em duplicidade: [...] Isto posto, não há que se falar em cancelamento dos créditos tributários ou, subsidiariamente, a readequação dos valores com o abatimento das quantias já pagas, posto que o que se cobra é apenas a diferença.” A ementa do julgado recorrido foi assim redigida: EMENTA - IPTU. LANÇAMENTOS RETROATIVOS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. ART. 145 E 149 DO CTN. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DECORREM DA VERIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA. MATÉRIA DE FATO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE APROVEITAMENTO DOS PAGAMENTOS ANTERIORES. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES SÓ COBRAM A DIFERENÇA ENCONTRADA E NÃO SUBSTITUI A NL ANTERIOR. O PAGAMENTO DEVE SER CONJUNTO. ARGUMENTO NÃO PODE PREVALECER. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO; Já na decisão indicada como paradigma nº 6017.2020/0020617-0 - 1ª CJ (Decisão Paradigma 2), diferentemente da decisão recorrida, entendeu-se que a decisão de 1ª instância deveria ser anulada, com a elaboração de novo julgamento, a fim de que fossem sanadas as omissões contidas na referida decisão, em especial sobre o pedido veiculado pelo contribuinte a respeito da realização do abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes. Veja-se trechos retirados do voto condutor: “A decisão de primeira instância deve ser anulada, com a elaboração de novo julgamento, a fim de que sejam sanadas as omissões contidas na decisão de primeira instância, a seguir apresentadas. Consoante se verifica, um dos pedidos veiculados pela Recorrente foi a realização do abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes. No entanto, a decisão de primeira instância não analisou isso à luz do contido em sede do Art. 5º da Lei Municipal 17.092/2019, que já estava em vigor na data da prolação da referida decisão. Para operacionalizar o referido dispositivo, foi editada a Ordem Interna SF/SUREM n° 03/2020. Assim, a questão apresentada pela Recorrente deve ser analisada à luz da Lei Municipal 17.092/2019, art. 5º, tendo em vista que, como dito, já estava em vigor na data da prolação da decisão o dispositivo em referência.” Constou da ementa da decisão paradigma 2: EMENTA - IPTU - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA OMISSA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 17.092/2019 - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NOS TERMOS APRESENTADOS NO VOTO. Logo, as decisões são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

7. Por fim, quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário em questão, informamos que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

12 de maio de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 157319901

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0024645-9 (principal)

Recorrente:

BLUMENTHAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

CNPJ nº:

24.376.350/0001-15

SQL nº:

013.036.1093-0

Advogados:

Dr. Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP 162.694) e Dra. Carolina Paschoalini (OAB/SP 329.321)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2024/0073606-1, 6017.2024/0074888-4 e 6017.2025/0050401-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 013.036.1093-0 - Notificações de Lançamento 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

DESPACHO:

1. Esclarecemos, preliminarmente, que os Recursos de Revisão nº 6017.2026/0024645-9 (principal), 6017.2026/0024649-1 e 6017.2026/0024653-0 estão sendo apreciados como uma Unidade de Julgamento, nos termos do disposto no art. 43 da Portaria SF nº 213/21 (RICMT), pois se referem ao mesmo sujeito passivo, ao mesmo tributo e ao mesmo SQL.

2. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

3. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

4. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

5. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2024/0073606-1, 6017.2024/0074888-4 e 6017.2025/0050401-4 (docs. nº 157284338, 157284500 e 153814791) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 2ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2018/0073482-3 (doc. nº 153814800) e 6017.2024/0059899-8 (doc. nº 157284960); e pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0020617-0 (doc. nº 153814803), ora apresentadas como paradigmáticas.

6. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À LEGALIDADE DO LANÇAMENTO RETROATIVO: NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - ART. 149, VIII, DO CTN. Alega a Recorrente que a partir da transmissão da DTCO em 12.11.2020, a Fiscalização Municipal já dispunha de todos os elementos necessários para unificar os SQLs e, em bases atualizadas, relançar retroativamente o IPTU do exercício de 2020 (proporcional a dezembro), e lançar, de forma originária, os IPTUs dos exercícios de 2021 a 2022; contudo, não foi assim que se procedeu, pelo contrário, a Fiscalização continuou lançando os IPTUs subsequentes nos SQLs Ascendentes e, passados mais de dois anos após a transmissão da DTCO (sem qualquer alteração posterior no contexto fático), efetuou, de forma ilegal, os lançamentos complementares; que conforme exaustivamente tratado no recurso do ora Recorrente, a única hipótese que autorizaria a revisão de ofício do lançamento original seria a superveniência de fato novo não conhecido pela autoridade lançadora no momento do lançamento, conforme art. 145, inc. III c/c art. 149, inc. VIII, do CTN, o que não ocorreu; que não há fundamento legal para que o Fisco, de ofício, promova lançamentos retroativos a fim de substituir lançamentos originais que o próprio Fisco efetuou já em posse da DTCO, ainda que se alegue erro no lançamento original; que não obstante, no julgamento do Recurso Ordinário, o voto do Conselheiro Relator da 2ª Câmara Julgadora rejeitou a tese da Recorrente; que a matéria, contudo, permanece controversa mesmo dentro da 2ª Câmara Julgadora; que nesse sentido, verifica-se que, no âmbito do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (Decisão Paradigma 1), houve manifestação de voto que, embora vencido na ocasião (por maioria qualificada), reconheceu expressamente a impossibilidade da revisão de ofício em razão de erro de fato, uma vez que a data da entrega da DCTO foi considerada como ciência inequívoca do Fisco; que já no presente caso, o cerne da controvérsia sequer foi enfrentado de maneira específica, pois o voto do Conselheiro Relator limitou-se a afirmar que não haveria “nenhuma ilegalidade na revisão de lançamentos tributários de IPTU amparados em questões fato”, ignorando que a lei (art. 149, inciso VIII, do CTN) expressamente requer o fato em questão seja “não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”; que, na prática, a decisão recorrida exclui parte do dispositivo legal da sua análise, o que efetivamente significa afastar a sua incidência, em violação à cláusula de reserva, nos termos da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

6.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

6.2. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (Decisão Paradigma 1) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 2ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas;

6.3. Além disso, como reconhecido pela própria Recorrente, a suposta divergência apontada está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o Acórdão proferido pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (doc. nº 153814800);

6.4. Portanto, descarto a indicação do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nele possa estar caracterizada.

7. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO: NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.092/2019. Aduz a Recorrente que o contexto fático do presente caso atrai, de modo direto, a incidência do art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019, que prevê, na hipótese de modificações no Cadastro Imobiliário Fiscal decorrentes de desdobro, englobamento ou remembramento, a adoção das providências necessárias para o aproveitamento dos valores de IPTU pagos sob os lotes fiscais ascendentes na quitação do IPTU devido sob os novos lotes fiscais - preferencialmente antes da emissão das novas notificações de lançamento; que proceder segundo esse dispositivo não é uma faculdade, mas sim um verdadeiro “poder-dever” da Administração Tributária, cuja finalidade é proteger o contribuinte contra a bitributação, em prol do interesse público; que a mera possibilidade de devolução de valores não tem o condão de descaracterizar o fato de que foram efetivamente cobrados em duplicidade (bis-in-idem); que no presente caso - assumindo, apenas para argumentar, a possibilidade de relançamentos retroativos sem fato novo - os valores de IPTU pagos nos SQLs Ascendentes, relativos exercícios de 2020, 2021 e 2022 deveriam ter sido abatidos, via compensação, dos valores que vieram a ser cobrados no SQL Unificado pelo IPTU referente aos mesmos períodos; que, contudo, no julgamento do r. Recurso Ordinário, o voto do Conselheiro Relator foi no sentido de que “a jurisprudência desta Câmara Julgadora, embora não unanime, está consolidada no sentido de que o pedido de compensação/restituição é alheio à competência desta Corte Administrativa” e que “não há qualquer mácula nos lançamentos sem a prévia compensação ou restituição dos valores anteriormente pagos por outro SQL, cuja análise sequer é da competência do CMT e não pode ser conhecida.”; que conforme reconhecido pelo Conselheiro Relator, o entendimento não é unânime, inclusive, no julgamento do próprio recurso ora em análise, o voto Conselheiro Relator venceu por maioria qualificada, conforme se extrai do escrutínio da votação, sendo que o voto divergente, acompanhado por outros dois conselheiros, registrou expressamente o entendimento de que o abatimento dos valores pagos é exigido pela legislação; que da mesma forma, a 1ª Câmara Julgadora deste Conselho Municipal de Tributos, no âmbito do Processo nº 6017.2020/0020617-0 (Decisão Paradigma 2), reconheceu a necessidade de enfrentamento específico do pedido de abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes à luz da legislação; que o próprio Conselho Municipal de Tributos, no citado precedente, reconheceu a necessidade de manifestação expressa sobre o art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019, anulando a decisão de primeira instância por omissão quanto ao pedido de abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes, o que evidencia a cognoscibilidade da matéria no contencioso administrativo tributário; que no presente caso o r. posicionamento da 2ª Câmara Julgadora conflita com a citada decisão da 1ª Câmara Julgadora; que para a 2ª Câmara, embora haja a previsão legal, não há competência do CMT para analisar o abatimento dos pagamentos já realizados em SQLs anteriores; já para a 1ª Câmara, nula é a decisão que não leva em consideração tais abatimentos.

7.1. Entretanto, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma;

7.2. De fato, embora com ela não concorde a Recorrente, a decisão recorrida expressamente se manifestou sobre o pedido de compensação dos valores anteriormente recolhidos a título de IPTU com base no art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019, conforme excertos extraídos do voto condutor: “Como segundo argumento, a Recorrente alega que os débitos originais foram quitados nos lotes ascendentes e que os novos lançamentos, ao desconsiderarem os pagamentos efetuados, configuram cobrança em duplicidade, violando o artigo 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019. Ocorre que, a jurisprudência desta Câmara Julgadora, embora não unanime, está consolidada no sentido de que o pedido de compensação/restituição é alheio à competência desta Corte Administrativa. Neste sentido, cito as palavras da Ilustre Conselheira [...] proferidas no Processo Administrativo nº 6017.2018/0065047-6 [...] Por estas razões, penso que não há qualquer mácula nos lançamentos sem a prévia compensação ou restituição dos valores anteriormente pagos por outro SQL, cuja análise sequer é da competência do CMT e não pode ser conhecida. Assim, mesmo que a compensação fosse passível de conhecimento, esta determinação seria completamente ineficiente, pois a restituição já pode se encontrar disponível ou até ter sido recebida pelo Recorrente, fato que não compete ao CMT igualmente averiguar. Portanto, está sem razão a Recorrente.” A ementa do julgado recorrido foi assim redigida: EMENTA - IPTU. LANÇAMENTOS RETROATIVOS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. ART. 145 E 149 DO CTN. LANÇAMENTOS DECORREM DA VERIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA. MATÉRIA DE FATO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. O CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA CONHECER DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DE TRAVA PREVISTA NO ART. 9 DA LEI 15.889/2013. NÃO SE APLICA. ALTERAÇÃO DO VALOR VENAL DECORRE DA ALTERAÇÃO DE TERRENO PARA ÁREA CONSTRUÍDA. ART. 9°, § 1° DA LEI 15.889/2013. TIPO 4 PADRÃO D. ENQUADRAMENTO CORRETO. ACC. APROVEITAMENTO PARCIAL DE FACHADA NÃO RETIRA A CONTEMPORANEIDADE DO IMÓVEL. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO;

7.3. Já na decisão indicada como paradigma nº 6017.2020/0020617-0 - 1ª CJ (Decisão Paradigma 2), diferentemente da decisão recorrida, entendeu-se que a decisão de 1ª instância deveria ser anulada, com a elaboração de novo julgamento, a fim de que fossem sanadas as omissões contidas na referida decisão, em especial sobre o pedido veiculado pelo contribuinte a respeito da realização do abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes. Veja-se trechos retirados do voto condutor: “A decisão de primeira instância deve ser anulada, com a elaboração de novo julgamento, a fim de que sejam sanadas as omissões contidas na decisão de primeira instância, a seguir apresentadas. Consoante se verifica, um dos pedidos veiculados pela Recorrente foi a realização do abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes. No entanto, a decisão de primeira instância não analisou isso à luz do contido em sede do Art. 5º da Lei Municipal 17.092/2019, que já estava em vigor na data da prolação da referida decisão. Para operacionalizar o referido dispositivo, foi editada a Ordem Interna SF/SUREM n° 03/2020. Assim, a questão apresentada pela Recorrente deve ser analisada à luz da Lei Municipal 17.092/2019, art. 5º, tendo em vista que, como dito, já estava em vigor na data da prolação da decisão o dispositivo em referência.” Constou da ementa da decisão paradigma 2: EMENTA - IPTU - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA OMISSA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 17.092/2019 - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NOS TERMOS APRESENTADOS NO VOTO;

7.4. Como se pode constatar, enquanto a decisão recorrida expressamente se manifestou sobre a matéria, firmando o entendimento de que o CMT não tem competência para conhecer de pedido de compensação, a decisão indicada como paradigma, ao contrário, anula decisão de primeira instância que não se manifestou expressamente sobre alegação de defesa do contribuinte. Logo, as decisões cotejadas são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente;

7.5. Cabe esclarecer, por oportuno, que o voto divergente vencido do próprio julgamento da decisão recorrida não se presta a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, mas apenas decisões proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo.

8. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À MÉTRICA DE AFERIÇÃO DO PADRÃO CONSTRUTIVO. A Recorrente ainda sustenta a impossibilidade de adotar o padrão “4-D” em razão de aspectos objetivos claros, que comprovam o não enquadramento da construção no critério legal determinado pela Tabela V da Lei Municipal nº 10.235; que não obstante, no julgamento do Recurso Ordinário, a 2ª Câmara Julgadora, nos termos do voto do Conselheiro Relator, entendeu que a construção é “suntuosa” e que suas características seriam compatíveis com o padrão 4-D “por maior aproximação”; que a assertiva do Conselheiro Relator, no sentido de que “se trata de uma construção suntuosa” exprime um juízo de valor, baseado na impressão subjetiva causada por fotos publicitárias, mas sem respaldo objetivo na realidade; que o prédio pode ser eventualmente considerado bonito, pois certamente ele possui “personalidade arquitetônica”; que disso, todavia, não se pode extrapolar a ideia de que a arquitetura seja “inovadora” e nem que as técnicas e materiais sejam “pomposos”; que praticamente todos os aspectos citados pelo Relator para justificar o enquadramento da edificação no Padrão 4-D não correspondem à realidade do edifício, além disso, há outros requisitos normativos - relacionados às instalações sanitárias e instalações especiais - que tampouco se fazem presentes, mas foram omitidos da análise na Decisão Recorrida; segundo o entendimento firmado no julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0059899-8, pela própria 2ª Câmara Julgadora (Decisão Paradigma 3), o reenquadramento do tipo/padrão deve observar as características predominantes da construção, observados os critérios estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº 10.235/1986; que enquanto, de um lado, a Decisão Recorrida, a partir de uma percepção subjetiva, flexibiliza os requisitos legais para sustentar o Padrão 4-D; de outro lado, o v. acórdão paradigma, enfatiza a necessidade de uma avaliação objetiva para aferir características predominantes da construção vis-à-vis os critérios normativos; que pautando-se na métrica do acórdão paradigma, a conclusão invariavelmente seria a de que o imóvel se enquadra, de forma mais apropriada, no Padrão 4-B.

8.1. Contudo, igualmente o recurso não merece acolhimento neste ponto, visto que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0059899-8 (Decisão Paradigma 3) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 2ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, conforme já explicitado no item 6.2. acima;

8.2. Demais disto, a análise e julgamento de tal matéria (tipo/padrão de construção), por ser eminentemente fática, passaria, necessariamente, pelo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, cujo único objeto é pacificar teses jurídicas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS - DIVERGÊNCIA NO ENQUADRAMENTO/CÓDIGOS DE SERVIÇOS - ITENS 3.02 (EXPLORAÇÃO DE "STANDS" E CENTROS DE CONVENÇÕES PARA A PROMOÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) E 17.09 (PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) - MATÉRIA FÁTICA, QUE DEPENDE DA REANÁLISE DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, SENDO VEDADO EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO QUE TEM COMO ATRIBUIÇÃO APENAS PACIFICAR E UNIFICAR TESES JURÍDICAS - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - REABERTURA DO RECURSO E CONHECIMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RETORNO ÀS CÂMARAS BAIXAS PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES FÁTICAS E PROBATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0050490-9);

8.3. Quanto ao documento juntado pela Recorrente intitulado “RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO” (doc. nº 153814806), esclarecemos que, em sede de admissibilidade de Recurso de Revisão, conforme legislação de regência, cabe à Presidência do CMT apenas a verificação dos requisitos legais para sua admissão, de sorte que não se analisam provas nesta fase processual, diante do objeto do Recurso de Revisão que é pacificar teses jurídicas, dirimindo eventual divergência de interpretação da legislação tributária. Ademais, de acordo com o prescrito no art. 21 da Lei Municipal nº 14.107/2005, a prova documental deverá ser apresentada na impugnação.

9. QUARTO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA ÁREA EDIFICADA: VÍCIO MATERIAL NOS LANÇAMENTOS. Por fim, defende a Recorrente que cumpre suscitar matéria que, embora não deduzida anteriormente, pode ser apreciada por este d. CMT à luz do princípio da autotutela administrativa; que se verificou que todas as NLs ora questionadas padecem de vício material, na medida em que adotam, para fins de cálculo do imposto, o parâmetro “Área construída (m²): 2.947”, ocorre que, em consonância com o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma 2016/06679-00, após a execução da reforma, a área total de construção passou a ser de 2.662,74 m²; que esse valor, inclusive, está corretamente refletido no CEDI / Histórico da Edificação (no qual o imóvel consta como regular), que indica Área Edificada de 2.663 m²; que o IPTU vem sendo apurado sobre uma base de cálculo equivocada, que considera 284 m² de área construída em excesso frente àquela efetivamente existente e regularmente cadastrada; que diante disso, requer-se a retificação do parâmetro “área construída” adotado nos lançamentos de IPTU desde o exercício de 2020, a fim de seja compatibilizado com o CEDI, procedendo-se ao recálculo do imposto e à consequente redução ou cancelamento do excesso lançado, conforme seja apurado.

9.1. Entretanto, o recurso igualmente não pode ser acolhido neste ponto, por se tratar inegavelmente de inovação recursal, o que não se admite no processo administrativo fiscal paulistano, pois tanto a primeira instância administrativa como a 2ª Câmara Julgadora não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre a matéria ora alegada pela Recorrente;

9.2. No caso, a Recorrente inovou quando introduziu o tema somente em grau de recurso de revisão, afastando o necessário efeito devolutivo e o duplo grau jurisdicional inerente ao recurso administrativo. A matéria já foi enfrentada por esta Corte Administrativa que na oportunidade assim se posicionou: TFE - EXERCÍCIO DE 2010 - INOVAÇÃO RECURSAL - Inviável o conhecimento de recurso cujos fundamentos são dissociados do conteúdo da impugnação e da decisão recorrida. Recurso não conhecido. (Recurso Ordinário nº 6017.2016/0004709-1- 4ª CJ.

10. Por fim, quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário em questão, informamos que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal.

11. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

12. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

13. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento. Após o encerramento do contencioso administrativo, cumpra-se a determinação da 2ª Câmara Julgadora: “De ofício, após as providências de fechamento, encaminhe-se os autos à SUREM para ciência e eventuais providências em relação ao aproveitamento/repetição dos pagamentos realizados para SQLs ascendentes.”

Conselho Municipal de Tributos,

12 de maio de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 157321054

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0024649-1

Recorrente:

BLUMENTHAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

CNPJ nº:

24.376.350/0001-15

SQL nº:

013.036.1093-0

Advogados:

Dr. Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP 162.694) e Dra. Carolina Paschoalini (OAB/SP 329.321)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2024/0073606-1, 6017.2024/0074888-4 e 6017.2025/0050401-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 013.036.1093-0 - Notificações de Lançamento 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0024645-9 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

12 de maio de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 157321559

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0024653-0

Recorrente:

BLUMENTHAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

CNPJ nº:

24.376.350/0001-15

SQL nº:

013.036.1093-0

Advogados:

Dr. Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP 162.694) e Dra. Carolina Paschoalini (OAB/SP 329.321)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2024/0073606-1, 6017.2024/0074888-4 e 6017.2025/0050401-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 013.036.1093-0 - Notificações de Lançamento 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0024645-9 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

12 de maio de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 157322254

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0024625-4

Recorrente:

BLUMENTHAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

CNPJ nº:

24.376.350/0001-15

SQL nº:

013.036.0056-0

Advogados:

Dr. Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP 162.694) e Dra. Carolina Paschoalini (OAB/SP 329.321)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0082096-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 013.036.0056-0 - Notificações de Lançamento Complementares 02K/2019 e 03K/2020

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0082096-8 (doc. nº 153811419) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (doc. nº 153811424); e pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0020617-0 (doc. nº 153811428), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À LEGALIDADE DO LANÇAMENTO RETROATIVO: NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - ART. 149, VIII, DO CTN. Alega a Recorrente que a partir da transmissão da DTCO em 12.11.2020, a Fiscalização Municipal já dispunha de todos os elementos necessários para relançar retroativamente o IPTU dos exercícios de 2019 e 2020 (proporcional até novembro) relativo a cada SQL Ascendente, de forma a refletir a inexistência de construção no período; que, contudo, não foi assim que se procedeu, pelo contrário, a Fiscalização continuou lançando os IPTUs subsequentes nos SQLs Ascendentes e como se nenhuma modificação houvesse ocorrido e, passados mais de dois anos após a transmissão da DTCO (sem qualquer alteração posterior no contexto fático), efetuou, de forma ilegal, os lançamentos complementares; que conforme exaustivamente tratado no recurso do ora Recorrente, a única hipótese que autorizaria a revisão de ofício do lançamento original seria a superveniência de fato novo não conhecido pela autoridade lançadora no momento do lançamento, conforme art. 145, inc. III c/c art. 149, inc. VIII, do CTN, o que não ocorreu; que não há fundamento legal para que o Fisco, de ofício, promova lançamentos retroativos a fim de substituir lançamentos originais que o próprio Fisco efetuou já em posse da DTCO, ainda que se alegue erro no lançamento original; que não obstante, no julgamento do Recurso Ordinário, o voto do Conselheiro Relator da 2ª Câmara Julgadora rejeitou a tese da Recorrente; que a matéria, contudo, permanece controversa mesmo dentro da 2ª Câmara Julgadora; que nesse sentido, verifica-se que, no âmbito do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (Decisão Paradigma 1), houve manifestação de voto que, embora vencido na ocasião (por maioria qualificada), reconheceu expressamente a impossibilidade da revisão de ofício em razão de erro de fato, uma vez que a data da entrega da DCTO foi considerada como ciência inequívoca do Fisco; que já no presente caso, o cerne da controvérsia sequer foi enfrentado de maneira específica, pois o voto do Conselheiro Relator limitou-se a afirmar que não haveria “nenhuma ilegalidade na revisão de lançamentos tributários de IPTU amparados em questões fato”, ignorando que a lei (art. 149, inciso VIII, do CTN) expressamente requer o fato em questão seja “não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”; que, na prática, a decisão recorrida exclui parte do dispositivo legal da sua análise, o que efetivamente significa afastar a sua incidência, em violação à cláusula de reserva, nos termos da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

5.2. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (Decisão Paradigma 1) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 2ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas;

5.3. Além disso, como reconhecido pela própria Recorrente, a suposta divergência apontada está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o Acórdão proferido pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (doc. nº 153811424);

5.4. Portanto, descarto a indicação do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nele possa estar caracterizada.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO: NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.092/2019. Aduz a Recorrente, ainda, que no presente caso a Fiscalização Tributária realizou lançamentos de IPTU originais tomando como base uma realidade fática defasada, embora já dispusesse de informações atualizadas; que ao perceber o próprio erro, realizou, de ofício, novos lançamentos retroativos, cobrando valores adicionais; que no julgamento do Recurso Ordinário, a 2ª Câmara Julgadora, nos termos do voto do Conselheiro Relator, entendeu-se que “as NL 02 não se trata de lançamentos substitutivos, mas sim de lançamentos complementares” e que “cobra-se apenas a diferença encontrada, de sorte que os lançamentos devem ser quitados em conjunto com os lançamentos anteriores, de forma que a soma dos valores exigidos nos dois lançamentos correspondente ao valor total correto do tributo devido em cada exercício fiscal.”; que ao contrário do afirmado, apenas em relação ao exercício de 2019 as NL 02 foram lançamentos complementares; que no que diz respeito a 2020, apenas as NL 03 foram complementares, já as NL 02 foram efetivamente substitutivas, conforme indicado no próprio lançamento; que o lançamento complementar conserva a validade do lançamento anterior, por essa razão, esse método de lançamento somente pode ser utilizado para “complementar” informações, mas nunca para alterar completamente a realidade fática do imóvel (como no caso de uma demolição); que no caso, como resultado do uso indevido do instituto, passaram a coexistir juridicamente lançamentos totalmente contraditórios entre si: um que aponta para um terreno sem construção e outro que descreve a construção nele existente - ambos simultaneamente vigentes; que em segundo lugar, diferentemente do que ocorre no lançamento substitutivo, os lançamentos complementares não computam pagamentos anteriores no campo próprio das compensações, dessa forma, eventual aproveitamento dos valores anteriormente pagos, caso tenha ocorrido (alegadamente no campo “deduções/acréscimos”), não foi devidamente evidenciado, em contrariedade ao que dispõe o art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019; que se pode ponderar que a realização do lançamento complementar, no lugar do substitutivo, configura expediente voltado a preservar artificialmente a validade do lançamento original, com prejuízo ao correto tratamento e evidenciação das compensações cabíveis, o que, por si só, seria suficiente para se reputar o ato administrativo nulo por desvio de finalidade; que nesse contexto, destaca-se o entendimento da 1ª Câmara Julgadora deste Conselho Municipal de Tributos, que, por meio do Processo nº 6017.2020/0020617-0 (Decisão Paradigma 2), reconheceu a necessidade de enfrentamento específico do pedido de abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes à luz do referido art. 5º; que o próprio Conselho Municipal de Tributos, no citado precedente, reconheceu a necessidade de manifestação expressa sobre o art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019, anulando a decisão de primeira instância por omissão quanto ao pedido de abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes, o que evidencia a cognoscibilidade da matéria no contencioso administrativo tributário; que no presente caso o r. posicionamento da 2ª Câmara Julgadora conflita com a citada decisão da 1ª Câmara Julgadora, na medida em que presume a existência de compensação a despeito da ausência de informações suficientes nas NL pertinentes.

6.1. Entretanto, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, pelas razões a seguir aduzidas;

6.2. Ausência da demonstração, de forma precisa, da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Com efeito, a simples transcrição da ementa da decisão paradigma não é suficiente para a admissibilidade do presente recurso, devendo ser demonstrado o dissenso interpretativo por meio do cotejo analítico entre as referidas decisões, de maneira que se possa identificar, de forma clara, a divergência interpretativa, o que não ocorreu no presente caso;

6.3. Ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões cotejadas. De fato, embora com ela não concorde a Recorrente, a decisão recorrida expressamente se manifestou sobre o pedido de compensação dos valores anteriormente recolhidos a título de IPTU com base no art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019. Confira-se excertos extraídos do voto condutor: “Como segundo argumento, a Recorrente alega que os débitos originais foram quitados, e os novos lançamentos, ao desconsiderarem os pagamentos efetuados, configuram cobrança em duplicidade, violando o artigo 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019. Requer, assim, o cancelamento dos créditos tributários ou, subsidiariamente, a readequação dos valores com o abatimento das quantias já pagas. Acontece que, como bem destacou a Representação Fiscal, as NL 02 não se trata de lançamentos substitutivos, mas sim de lançamentos complementares. Ou seja, cobra-se apenas a diferença encontrada, de sorte que os lançamentos devem ser quitados em conjunto com os lançamentos anteriores, de forma que a soma dos valores exigidos nos dois lançamentos correspondente ao valor total correto do tributo devido em cada exercício fiscal. Controvertendo o ponto trazido pela Recorrente, a Representação Fiscal traduziu em números a inexistência de cobrança em duplicidade: [...] Isto posto, não há que se falar em cancelamento dos créditos tributários ou, subsidiariamente, a readequação dos valores com o abatimento das quantias já pagas, posto que o que se cobra é apenas a diferença.” A ementa do julgado recorrido foi assim redigida: EMENTA - IPTU. LANÇAMENTOS RETROATIVOS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. ART. 145 E 149 DO CTN. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DECORREM DA VERIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA. MATÉRIA DE FATO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE APROVEITAMENTO DOS PAGAMENTOS ANTERIORES. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES SÓ COBRAM A DIFERENÇA ENCONTRADA E NÃO SUBSTITUI A NL ANTERIOR. O PAGAMENTO DEVE SER CONJUNTO. ARGUMENTO NÃO PODE PREVALECER. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO; Já na decisão indicada como paradigma nº 6017.2020/0020617-0 - 1ª CJ (Decisão Paradigma 2), diferentemente da decisão recorrida, entendeu-se que a decisão de 1ª instância deveria ser anulada, com a elaboração de novo julgamento, a fim de que fossem sanadas as omissões contidas na referida decisão, em especial sobre o pedido veiculado pelo contribuinte a respeito da realização do abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes. Veja-se trechos retirados do voto condutor: “A decisão de primeira instância deve ser anulada, com a elaboração de novo julgamento, a fim de que sejam sanadas as omissões contidas na decisão de primeira instância, a seguir apresentadas. Consoante se verifica, um dos pedidos veiculados pela Recorrente foi a realização do abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes. No entanto, a decisão de primeira instância não analisou isso à luz do contido em sede do Art. 5º da Lei Municipal 17.092/2019, que já estava em vigor na data da prolação da referida decisão. Para operacionalizar o referido dispositivo, foi editada a Ordem Interna SF/SUREM n° 03/2020. Assim, a questão apresentada pela Recorrente deve ser analisada à luz da Lei Municipal 17.092/2019, art. 5º, tendo em vista que, como dito, já estava em vigor na data da prolação da decisão o dispositivo em referência.” Constou da ementa da decisão paradigma 2: EMENTA - IPTU - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA OMISSA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 17.092/2019 - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NOS TERMOS APRESENTADOS NO VOTO. Logo, as decisões são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

7. Por fim, quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário em questão, informamos que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

13 de maio de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 157318010

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0024627-0

Recorrente:

BLUMENTHAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

CNPJ nº:

24.376.350/0001-15

SQL nº:

013.036.0057-9

Advogados:

Dr. Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP 162.694) e Dra. Carolina Paschoalini (OAB/SP 329.321)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0082168-9

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 013.036.0057-9 - Notificações de Lançamento Complementares 02K/2019 e 03K/2020

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0082168-9 (doc. nº 153812065) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (doc. nº153812071); e pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0020617-0 (doc. nº 153812073), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À LEGALIDADE DO LANÇAMENTO RETROATIVO: NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - ART. 149, VIII, DO CTN. Alega a Recorrente que a partir da transmissão da DTCO em 12.11.2020, a Fiscalização Municipal já dispunha de todos os elementos necessários para relançar retroativamente o IPTU dos exercícios de 2019 e 2020 (proporcional até novembro) relativo a cada SQL Ascendente, de forma a refletir a inexistência de construção no período; que, contudo, não foi assim que se procedeu, pelo contrário, a Fiscalização continuou lançando os IPTUs subsequentes nos SQLs Ascendentes e como se nenhuma modificação houvesse ocorrido e, passados mais de dois anos após a transmissão da DTCO (sem qualquer alteração posterior no contexto fático), efetuou, de forma ilegal, os lançamentos complementares; que conforme exaustivamente tratado no recurso do ora Recorrente, a única hipótese que autorizaria a revisão de ofício do lançamento original seria a superveniência de fato novo não conhecido pela autoridade lançadora no momento do lançamento, conforme art. 145, inc. III c/c art. 149, inc. VIII, do CTN, o que não ocorreu; que não há fundamento legal para que o Fisco, de ofício, promova lançamentos retroativos a fim de substituir lançamentos originais que o próprio Fisco efetuou já em posse da DTCO, ainda que se alegue erro no lançamento original; que não obstante, no julgamento do Recurso Ordinário, o voto do Conselheiro Relator da 2ª Câmara Julgadora rejeitou a tese da Recorrente; que a matéria, contudo, permanece controversa mesmo dentro da 2ª Câmara Julgadora; que nesse sentido, verifica-se que, no âmbito do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (Decisão Paradigma 1), houve manifestação de voto que, embora vencido na ocasião (por maioria qualificada), reconheceu expressamente a impossibilidade da revisão de ofício em razão de erro de fato, uma vez que a data da entrega da DCTO foi considerada como ciência inequívoca do Fisco; que já no presente caso, o cerne da controvérsia sequer foi enfrentado de maneira específica, pois o voto do Conselheiro Relator limitou-se a afirmar que não haveria “nenhuma ilegalidade na revisão de lançamentos tributários de IPTU amparados em questões fato”, ignorando que a lei (art. 149, inciso VIII, do CTN) expressamente requer o fato em questão seja “não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”; que, na prática, a decisão recorrida exclui parte do dispositivo legal da sua análise, o que efetivamente significa afastar a sua incidência, em violação à cláusula de reserva, nos termos da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

5.2. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (Decisão Paradigma 1) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 2ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas;

5.3. Além disso, como reconhecido pela própria Recorrente, a suposta divergência apontada está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o Acórdão proferido pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (doc. nº 153812071);

5.4. Portanto, descarto a indicação do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nele possa estar caracterizada.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO: NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.092/2019. Aduz a Recorrente, ainda, que no presente caso a Fiscalização Tributária realizou lançamentos de IPTU originais tomando como base uma realidade fática defasada, embora já dispusesse de informações atualizadas; que ao perceber o próprio erro, realizou, de ofício, novos lançamentos retroativos, cobrando valores adicionais; que no julgamento do Recurso Ordinário, a 2ª Câmara Julgadora, nos termos do voto do Conselheiro Relator, entendeu-se que “as NL 02 não se trata de lançamentos substitutivos, mas sim de lançamentos complementares” e que “cobra-se apenas a diferença encontrada, de sorte que os lançamentos devem ser quitados em conjunto com os lançamentos anteriores, de forma que a soma dos valores exigidos nos dois lançamentos correspondente ao valor total correto do tributo devido em cada exercício fiscal.”; que ao contrário do afirmado, apenas em relação ao exercício de 2019 as NL 02 foram lançamentos complementares; que no que diz respeito a 2020, apenas as NL 03 foram complementares, já as NL 02 foram efetivamente substitutivas, conforme indicado no próprio lançamento; que o lançamento complementar conserva a validade do lançamento anterior, por essa razão, esse método de lançamento somente pode ser utilizado para “complementar” informações, mas nunca para alterar completamente a realidade fática do imóvel (como no caso de uma demolição); que no caso, como resultado do uso indevido do instituto, passaram a coexistir juridicamente lançamentos totalmente contraditórios entre si: um que aponta para um terreno sem construção e outro que descreve a construção nele existente - ambos simultaneamente vigentes; que em segundo lugar, diferentemente do que ocorre no lançamento substitutivo, os lançamentos complementares não computam pagamentos anteriores no campo próprio das compensações, dessa forma, eventual aproveitamento dos valores anteriormente pagos, caso tenha ocorrido (alegadamente no campo “deduções/acréscimos”), não foi devidamente evidenciado, em contrariedade ao que dispõe o art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019; que se pode ponderar que a realização do lançamento complementar, no lugar do substitutivo, configura expediente voltado a preservar artificialmente a validade do lançamento original, com prejuízo ao correto tratamento e evidenciação das compensações cabíveis, o que, por si só, seria suficiente para se reputar o ato administrativo nulo por desvio de finalidade; que nesse contexto, destaca-se o entendimento da 1ª Câmara Julgadora deste Conselho Municipal de Tributos, que, por meio do Processo nº 6017.2020/0020617-0 (Decisão Paradigma 2), reconheceu a necessidade de enfrentamento específico do pedido de abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes à luz do referido art. 5º; que o próprio Conselho Municipal de Tributos, no citado precedente, reconheceu a necessidade de manifestação expressa sobre o art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019, anulando a decisão de primeira instância por omissão quanto ao pedido de abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes, o que evidencia a cognoscibilidade da matéria no contencioso administrativo tributário; que no presente caso o r. posicionamento da 2ª Câmara Julgadora conflita com a citada decisão da 1ª Câmara Julgadora, na medida em que presume a existência de compensação a despeito da ausência de informações suficientes nas NL pertinentes.

6.1. Entretanto, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, pelas razões a seguir aduzidas;

6.2. Ausência da demonstração, de forma precisa, da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Com efeito, a simples transcrição da ementa da decisão paradigma não é suficiente para a admissibilidade do presente recurso, devendo ser demonstrado o dissenso interpretativo por meio do cotejo analítico entre as referidas decisões, de maneira que se possa identificar, de forma clara, a divergência interpretativa, o que não ocorreu no presente caso;

6.3. Ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões cotejadas. De fato, embora com ela não concorde a Recorrente, a decisão recorrida expressamente se manifestou sobre o pedido de compensação dos valores anteriormente recolhidos a título de IPTU com base no art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019. Confira-se excertos extraídos do voto condutor: “Como segundo argumento, a Recorrente alega que os débitos originais foram quitados, e os novos lançamentos, ao desconsiderarem os pagamentos efetuados, configuram cobrança em duplicidade, violando o artigo 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019. Requer, assim, o cancelamento dos créditos tributários ou, subsidiariamente, a readequação dos valores com o abatimento das quantias já pagas. Acontece que, como bem destacou a Representação Fiscal, as NL 02 não se trata de lançamentos substitutivos, mas sim de lançamentos complementares. Ou seja, cobra-se apenas a diferença encontrada, de sorte que os lançamentos devem ser quitados em conjunto com os lançamentos anteriores, de forma que a soma dos valores exigidos nos dois lançamentos correspondente ao valor total correto do tributo devido em cada exercício fiscal. Controvertendo o ponto trazido pela Recorrente, a Representação Fiscal traduziu em números a inexistência de cobrança em duplicidade: [...] Isto posto, não há que se falar em cancelamento dos créditos tributários ou, subsidiariamente, a readequação dos valores com o abatimento das quantias já pagas, posto que o que se cobra é apenas a diferença.” A ementa do julgado recorrido foi assim redigida: EMENTA - IPTU. LANÇAMENTOS RETROATIVOS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. ART. 145 E 149 DO CTN. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DECORREM DA VERIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA. MATÉRIA DE FATO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE APROVEITAMENTO DOS PAGAMENTOS ANTERIORES. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES SÓ COBRAM A DIFERENÇA ENCONTRADA E NÃO SUBSTITUI A NL ANTERIOR. O PAGAMENTO DEVE SER CONJUNTO. ARGUMENTO NÃO PODE PREVALECER. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO; Já na decisão indicada como paradigma nº 6017.2020/0020617-0 - 1ª CJ (Decisão Paradigma 2), diferentemente da decisão recorrida, entendeu-se que a decisão de 1ª instância deveria ser anulada, com a elaboração de novo julgamento, a fim de que fossem sanadas as omissões contidas na referida decisão, em especial sobre o pedido veiculado pelo contribuinte a respeito da realização do abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes. Veja-se trechos retirados do voto condutor: “A decisão de primeira instância deve ser anulada, com a elaboração de novo julgamento, a fim de que sejam sanadas as omissões contidas na decisão de primeira instância, a seguir apresentadas. Consoante se verifica, um dos pedidos veiculados pela Recorrente foi a realização do abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes. No entanto, a decisão de primeira instância não analisou isso à luz do contido em sede do Art. 5º da Lei Municipal 17.092/2019, que já estava em vigor na data da prolação da referida decisão. Para operacionalizar o referido dispositivo, foi editada a Ordem Interna SF/SUREM n° 03/2020. Assim, a questão apresentada pela Recorrente deve ser analisada à luz da Lei Municipal 17.092/2019, art. 5º, tendo em vista que, como dito, já estava em vigor na data da prolação da decisão o dispositivo em referência.” Constou da ementa da decisão paradigma 2: EMENTA - IPTU - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA OMISSA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 17.092/2019 - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NOS TERMOS APRESENTADOS NO VOTO. Logo, as decisões são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

7. Por fim, quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário em questão, informamos que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

13 de maio de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 157354605

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0024632-7

Recorrente:

BLUMENTHAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

CNPJ nº:

24.376.350/0001-15

SQL nº:

013.036.0059-5

Advogados:

Dr. Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP 162.694) e Dra. Carolina Paschoalini (OAB/SP 329.321)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0082141-7

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 013.036.0059-5 - Notificações de Lançamento Complementares 02K/2019 e 03K/2020

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0082141-7 (doc. nº 153812685) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (doc. nº 153812688); e pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0020617-0 (doc. nº 153812693), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À LEGALIDADE DO LANÇAMENTO RETROATIVO: NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - ART. 149, VIII, DO CTN. Alega a Recorrente que a partir da transmissão da DTCO em 12.11.2020, a Fiscalização Municipal já dispunha de todos os elementos necessários para relançar retroativamente o IPTU dos exercícios de 2019 e 2020 (proporcional até novembro) relativo a cada SQL Ascendente, de forma a refletir a inexistência de construção no período; que, contudo, não foi assim que se procedeu, pelo contrário, a Fiscalização continuou lançando os IPTUs subsequentes nos SQLs Ascendentes e como se nenhuma modificação houvesse ocorrido e, passados mais de dois anos após a transmissão da DTCO (sem qualquer alteração posterior no contexto fático), efetuou, de forma ilegal, os lançamentos complementares; que conforme exaustivamente tratado no recurso do ora Recorrente, a única hipótese que autorizaria a revisão de ofício do lançamento original seria a superveniência de fato novo não conhecido pela autoridade lançadora no momento do lançamento, conforme art. 145, inc. III c/c art. 149, inc. VIII, do CTN, o que não ocorreu; que não há fundamento legal para que o Fisco, de ofício, promova lançamentos retroativos a fim de substituir lançamentos originais que o próprio Fisco efetuou já em posse da DTCO, ainda que se alegue erro no lançamento original; que não obstante, no julgamento do Recurso Ordinário, o voto do Conselheiro Relator da 2ª Câmara Julgadora rejeitou a tese da Recorrente; que a matéria, contudo, permanece controversa mesmo dentro da 2ª Câmara Julgadora; que nesse sentido, verifica-se que, no âmbito do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (Decisão Paradigma 1), houve manifestação de voto que, embora vencido na ocasião (por maioria qualificada), reconheceu expressamente a impossibilidade da revisão de ofício em razão de erro de fato, uma vez que a data da entrega da DCTO foi considerada como ciência inequívoca do Fisco; que já no presente caso, o cerne da controvérsia sequer foi enfrentado de maneira específica, pois o voto do Conselheiro Relator limitou-se a afirmar que não haveria “nenhuma ilegalidade na revisão de lançamentos tributários de IPTU amparados em questões fato”, ignorando que a lei (art. 149, inciso VIII, do CTN) expressamente requer o fato em questão seja “não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”; que, na prática, a decisão recorrida exclui parte do dispositivo legal da sua análise, o que efetivamente significa afastar a sua incidência, em violação à cláusula de reserva, nos termos da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

5.2. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (Decisão Paradigma 1) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 2ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas;

5.3. Além disso, como reconhecido pela própria Recorrente, a suposta divergência apontada está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o Acórdão proferido pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 (doc. nº 153812688);

5.4. Portanto, descarto a indicação do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0073482-3 como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nele possa estar caracterizada.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO: NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.092/2019. Aduz a Recorrente, ainda, que no presente caso a Fiscalização Tributária realizou lançamentos de IPTU originais tomando como base uma realidade fática defasada, embora já dispusesse de informações atualizadas; que ao perceber o próprio erro, realizou, de ofício, novos lançamentos retroativos, cobrando valores adicionais; que no julgamento do Recurso Ordinário, a 2ª Câmara Julgadora, nos termos do voto do Conselheiro Relator, entendeu-se que “as NL 02 não se trata de lançamentos substitutivos, mas sim de lançamentos complementares” e que “cobra-se apenas a diferença encontrada, de sorte que os lançamentos devem ser quitados em conjunto com os lançamentos anteriores, de forma que a soma dos valores exigidos nos dois lançamentos correspondente ao valor total correto do tributo devido em cada exercício fiscal.”; que ao contrário do afirmado, apenas em relação ao exercício de 2019 as NL 02 foram lançamentos complementares; que no que diz respeito a 2020, apenas as NL 03 foram complementares, já as NL 02 foram efetivamente substitutivas, conforme indicado no próprio lançamento; que o lançamento complementar conserva a validade do lançamento anterior, por essa razão, esse método de lançamento somente pode ser utilizado para “complementar” informações, mas nunca para alterar completamente a realidade fática do imóvel (como no caso de uma demolição); que no caso, como resultado do uso indevido do instituto, passaram a coexistir juridicamente lançamentos totalmente contraditórios entre si: um que aponta para um terreno sem construção e outro que descreve a construção nele existente - ambos simultaneamente vigentes; que em segundo lugar, diferentemente do que ocorre no lançamento substitutivo, os lançamentos complementares não computam pagamentos anteriores no campo próprio das compensações, dessa forma, eventual aproveitamento dos valores anteriormente pagos, caso tenha ocorrido (alegadamente no campo “deduções/acréscimos”), não foi devidamente evidenciado, em contrariedade ao que dispõe o art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019; que se pode ponderar que a realização do lançamento complementar, no lugar do substitutivo, configura expediente voltado a preservar artificialmente a validade do lançamento original, com prejuízo ao correto tratamento e evidenciação das compensações cabíveis, o que, por si só, seria suficiente para se reputar o ato administrativo nulo por desvio de finalidade; que nesse contexto, destaca-se o entendimento da 1ª Câmara Julgadora deste Conselho Municipal de Tributos, que, por meio do Processo nº 6017.2020/0020617-0 (Decisão Paradigma 2), reconheceu a necessidade de enfrentamento específico do pedido de abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes à luz do referido art. 5º; que o próprio Conselho Municipal de Tributos, no citado precedente, reconheceu a necessidade de manifestação expressa sobre o art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019, anulando a decisão de primeira instância por omissão quanto ao pedido de abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes, o que evidencia a cognoscibilidade da matéria no contencioso administrativo tributário; que no presente caso o r. posicionamento da 2ª Câmara Julgadora conflita com a citada decisão da 1ª Câmara Julgadora, na medida em que presume a existência de compensação a despeito da ausência de informações suficientes nas NL pertinentes.

6.1. Entretanto, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, pelas razões a seguir aduzidas;

6.2. Ausência da demonstração, de forma precisa, da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Com efeito, a simples transcrição da ementa da decisão paradigma não é suficiente para a admissibilidade do presente recurso, devendo ser demonstrado o dissenso interpretativo por meio do cotejo analítico entre as referidas decisões, de maneira que se possa identificar, de forma clara, a divergência interpretativa, o que não ocorreu no presente caso;

6.3. Ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões cotejadas. De fato, embora com ela não concorde a Recorrente, a decisão recorrida expressamente se manifestou sobre o pedido de compensação dos valores anteriormente recolhidos a título de IPTU com base no art. 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019. Confira-se excertos extraídos do voto condutor: “Como segundo argumento, a Recorrente alega que os débitos originais foram quitados, e os novos lançamentos, ao desconsiderarem os pagamentos efetuados, configuram cobrança em duplicidade, violando o artigo 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019. Requer, assim, o cancelamento dos créditos tributários ou, subsidiariamente, a readequação dos valores com o abatimento das quantias já pagas. Acontece que, como bem destacou a Representação Fiscal, as NL 02 não se trata de lançamentos substitutivos, mas sim de lançamentos complementares. Ou seja, cobra-se apenas a diferença encontrada, de sorte que os lançamentos devem ser quitados em conjunto com os lançamentos anteriores, de forma que a soma dos valores exigidos nos dois lançamentos correspondente ao valor total correto do tributo devido em cada exercício fiscal. Controvertendo o ponto trazido pela Recorrente, a Representação Fiscal traduziu em números a inexistência de cobrança em duplicidade: [...] Isto posto, não há que se falar em cancelamento dos créditos tributários ou, subsidiariamente, a readequação dos valores com o abatimento das quantias já pagas, posto que o que se cobra é apenas a diferença.” A ementa do julgado recorrido foi assim redigida: EMENTA - IPTU. LANÇAMENTOS RETROATIVOS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. ART. 145 E 149 DO CTN. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DECORREM DA VERIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA. MATÉRIA DE FATO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE APROVEITAMENTO DOS PAGAMENTOS ANTERIORES. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES SÓ COBRAM A DIFERENÇA ENCONTRADA E NÃO SUBSTITUI A NL ANTERIOR. O PAGAMENTO DEVE SER CONJUNTO. ARGUMENTO NÃO PODE PREVALECER. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO; Já na decisão indicada como paradigma nº 6017.2020/0020617-0 - 1ª CJ (Decisão Paradigma 2), diferentemente da decisão recorrida, entendeu-se que a decisão de 1ª instância deveria ser anulada, com a elaboração de novo julgamento, a fim de que fossem sanadas as omissões contidas na referida decisão, em especial sobre o pedido veiculado pelo contribuinte a respeito da realização do abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes. Veja-se trechos retirados do voto condutor: “A decisão de primeira instância deve ser anulada, com a elaboração de novo julgamento, a fim de que sejam sanadas as omissões contidas na decisão de primeira instância, a seguir apresentadas. Consoante se verifica, um dos pedidos veiculados pela Recorrente foi a realização do abatimento dos valores pagos nos SQLs ascendentes. No entanto, a decisão de primeira instância não analisou isso à luz do contido em sede do Art. 5º da Lei Municipal 17.092/2019, que já estava em vigor na data da prolação da referida decisão. Para operacionalizar o referido dispositivo, foi editada a Ordem Interna SF/SUREM n° 03/2020. Assim, a questão apresentada pela Recorrente deve ser analisada à luz da Lei Municipal 17.092/2019, art. 5º, tendo em vista que, como dito, já estava em vigor na data da prolação da decisão o dispositivo em referência.” Constou da ementa da decisão paradigma 2: EMENTA - IPTU - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA OMISSA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 17.092/2019 - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NOS TERMOS APRESENTADOS NO VOTO. Logo, as decisões são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

7. Por fim, quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário em questão, informamos que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

13 de maio de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 157503478

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0018483-6

Recorrente:

ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. (sucessora por incorporação de IUPP S.A.)

CCM nº:

6.996.192-1

CNPJ nº:

42.786.803/0001-63

Advogado(s):

Dr. Paulo Ayres Barreto (OAB/SP 80.600) e Dra. Simone Rodrigues Costa Barreto (OAB/SP 179.027)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0042767-2

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.884.785-8, ISS/AII 6.884.786-6, ISS/AII 6.884.787-4, ISS/AII 6.884.791-2, ISS/AII 6.884.833-1, ISS/AII 6.884.835-8 e ISS/AII 6.884.836-6

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0042767-2 (doc. nº 152131746) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2010-0.351.967-5 (doc. nº 152131749); e pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2004-0.256.600-5 (doc. nº 152131759), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DE SUA MOTIVAÇÃO - VÍCIO FORMAL. Alega a Recorrente que ao analisar a sua alegação a respeito da nulidade dos Autos de Infração em razão da ausência/deficiência na motivação (fundamentação), o v. acórdão recorrido concluiu que as autuações não seriam nulas, sem, contudo, indicar as razões pelas quais estariam atendidos os requisitos essenciais à sua formalização, limitando-se a transcrever trechos do Relatório Circunstanciado e a afirmar que nele constariam os detalhes das infrações, os valores apurados e a respectiva memória de cálculo; que contudo, a despeito do que sustenta a r. decisão recorrida, em razão das afirmações absolutamente genéricas do Relatório Circunstanciado, a d. Fiscalização não logrou êxito em demonstrar a subsunção do fato à norma, a respaldar a incidência de ISS e que fizesse surgir igualmente a obrigação acessória relacionada à modificação dos dados cadastrais, ainda que acompanhadas de Relatório Circunstanciado e de documentos produzidos no curso da fiscalização, não se verifica nas autuações o atendimento aos requisitos exigidos pelo art. 11 da Lei nº 14.107/05 e art. 28 do Decreto nº 50.895/2009; que os dispositivos legais citados pelos Autos de Infração não determinam, com segurança, o motivo da presente cobrança, já que se limitam a estabelecer a obrigatoriedade de recolhimento do ISS dentro do prazo regulamentar, bem como determinam a imposição de multas em decorrência de diversas infrações, que sequer foram especificadas no lançamento; que o ato administrativo do lançamento deve estar de acordo não apenas com o art. 142 do CTN, como também com o art. 11 da Lei Municipal nº 14.107/05, e na qualidade de ato administrativo, deve o lançamento atender a certos requisitos, independentemente do processo de fiscalização que o antecedeu; que no presente caso, o v. acórdão recorrido limitou-se a afirmar o cumprimento da legislação municipal com fundamento no Relatório Circunstanciado anexado aos Autos e no processo de fiscalização, ou seja, quis sugerir o v. acórdão recorrido que a necessidade de atendimento aos requisitos dos arts. 142 do CTN e 11 da Lei Municipal nº 14.107/05 poderia ser substituída pelos documentos e informações que compõem o processo de fiscalização; que nada, nenhum documento ou informação trazido na fiscalização teria o condão de suprir os requisitos formais do lançamento, e é justamente nesse ponto que o v. acórdão recorrido diverge do quanto já esposado por este E. Conselho Municipal de Tributos em casos similares, o que se pode verificar do cotejo realizado entre o v. acórdão recorrido e o acórdão paradigma apresentado a seguir, da C. 1ª Câmara (Recurso Ordinário nº 2010-0.351.967-5 - Acórdão Paradigma 1); que a divergência com o v. acórdão recorrido se evidencia na apreciação dos requisitos necessários à formação do lançamento; que de um lado, o v. acórdão recorrido, ao sustentar que a motivação do lançamento tributário seria o resultado do conjunto de documentos presentes no processo de fiscalização, desconsidera o conteúdo dos arts. 142 do CTN e 11 da Lei Municipal nº 14.107/05, que trazem o rol dos requisitos indispensáveis à lavratura do Auto de Infração; que do outro lado, o v. acórdão paradigma constata que a existência de um erro formal na indicação dos elementos do lançamento, por si, enseja a nulidade da autuação, em razão do cerceamento do direito defesa do contribuinte; que, além disso, o v. acórdão ora recorrido divergiu de paradigma da E. 2ª Câmara (Recurso Ordinário nº 2004-0.256.600-5 - Acórdão Paradigma 2), que reconheceu que omissões acerca da situação fática que ensejou a tributação, como aquelas demonstradas em relação aos autos de infração em discussão no bojo do processo em tela, implicam nulidade do lançamento; que de um lado, entendeu o v. acórdão recorrido que, apesar da falta de esclarecimentos sobre as circunstâncias fáticas que levaram a fiscalização a entender pela configuração do fato gerador do ISS, os autos de infração “possuem todos os elementos essenciais do lançamento, nos termos do artigo 11 da Lei nº 14.107/05”, que por seu turno, consignou o v. acórdão paradigma que: “para que o ato administrativo exista e seja válido é imperativo, dentre outros pontos, que haja uma situação de adequação entre a situação de fato ou de direito, que está na base do ato, e o conteúdo do ato, a fim de que seja atendida a finalidade prevista em lei”; que a ausência da correta e precisa fundamentação aos autos de infração enseja a sua nulidade, posto se tratar de informação imprescindível para o deslinde e aperfeiçoamento da questão posta.

6. Todavia, em que pesem a irresignação e o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

6.1. O ponto de divergência elencado pela Recorrente não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, como exige o art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, mas sim, à convicção da respectiva Câmara Julgadora em relação à (in)existência de fundamentação/motivação dos lançamentos tributários em face dos contextos fático-probatórios apresentados em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo a justificar a admissão do presente recurso;

6.2. Ademais, não há similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e as decisões indicadas como paradigmas, razão pela qual não podem ser comparadas para o fim de demonstração do dissenso interpretativo;

6.2.1. De fato, na decisão recorrida tratou-se de lançamentos fiscais para a constituição de créditos tributários de ISS e multas por obrigação acessória em decorrência da prestação de serviços enquadrados no subitem 10.05 - Códigos de Tributação 06298 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios) e 06303 (Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis - marketplace). Consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, a nulidade arguida pela Recorrente foi afastada diante da constatação de que os lançamentos tributários sob exame estavam devidamente motivados, permitindo à Recorrente entender os fatos que lhe foram imputados bem como apresentar defesa consistente, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. Confira-se: “Verifica-se que os autos de infração possuem todos os elementos essenciais do lançamento, nos termos do artigo 11 da Lei nº 14.107/05. Ademais, no Relatório Circunstanciado anexo às autuações, constam os detalhes das infrações identificadas pelo Auditor Fiscal titular da O.V. [...] Também constam do relatório valores apurados e memória de cálculo, permitindo a adequada identificação das condutas e receitas que ensejaram as autuações.[...] Sendo assim, verifica-se que os autos de infração foram devidamente fundamentados, não sendo demonstrada qualquer irregularidade. No ensejo, não vislumbro prejuízo à parte, não havendo que se falar em nulidades ou cerceamento de direito de defesa. [...] Do relatório circunstanciado anexo aos AIIs, juntado no mesmo documento SEI do processo de fiscalização, consta a informação dos valores não oferecidos à tributação do ISS nos anos de 2021 e 2022, bem como a emissão de AIIs pela falta de emissão de documentos fiscais, além de tabela com os elementos dos autos de infração lavrados, especificando-se os dois AIIs pela não emissão de documentos fiscais. [...] Desse modo, considerando as informações constantes dos autos de infração e do Relatório Circunstanciado, bem como o que determina a legislação citada, verifica-se que a infração imputada ao contribuinte resta adequadamente caracterizada, estando os autos de infração devidamente fundamentados. No que concerne à alegação de que não teria havido omissão de receita, conforme demonstrou-se neste tópico, o contribuinte auferiu receitas de comissão relativa a serviços de intermediação de vendas, sem proceder à correspondente emissão de NFS-e e ao recolhimento do ISS incidente sobre tais receitas. Assim, a conduta de omissão de receitas, estipulada no art. 2º, IX, da Lei nº 16.615/17, restou caracterizada. [...] O julgado recorrido restou assim ementado, na parte que interessa: EMENTA - REGULARIDADE DAS AUTUAÇÕES. Autos de infração adequadamente fundamentados, contendo todos os elementos essenciais do lançamento. Art. 11 da Lei nº 14.107/05. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

6.2.2. Por outro lado, na decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2010-0.351.967-5 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se de lançamentos de cobram o ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 17.06 - Código de Tributação 02496 (Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários). De acordo com o entendimento firmado no voto condutor que fundamenta a decisão paradigma 1, reconheceu-se a nulidade do Auto de Infração por erro formal do lançamento, no caso, informação de um código de serviço inexistente na legislação, de modo que foi reconhecida a nulidade e cancelado o lançamento com devolução do prazo para a Administração Tributária efetuar novo lançamento nos termos do art. 173, II, do CTN, conforme excerto extraído da referida decisão: “No tocante à nulidade do AII nº ...(incidências 01 e 02/2004), por descrição incorreta do código de serviços, no entanto, entendo haver procedência no pleito. Apesar do esforço da Representação Fiscal, que sustentou não ter havido cerceamento de defesa, pois a descrição está correta nos demais AIIs, que se referem a períodos imediatamente subsequentes, é incontestável que a ausência do código de serviço é defeito fulminante, cuja correção igualmente está fulminada pela decadência, de modo que deve ser reconhecida a nulidade e cancelado tal AII.” Segue a ementa do Acórdão Paradigma 1, também na parte que interessa: EMENTA - ISS [...] - PROVIMENTO DO RECURSO PARA CANCELAR APENAS O AUTO NULO, MANTENDO-SE OS DEMAIS AUTOS DE INFRAÇÃO E RESPECTIVOS LANÇAMENTOS. ERRO FORMAL NO AII IMPLICA NULIDADE, POIS DELA DECORRE PREJUÍZO OU DIFICULDADE PARA A DEFESA. REABERTURA DO PRAZO PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUÁRIA EFETUAR NOVO LANÇAMENTO NOS TERMOS DO ART. 173, II, CTN PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO: NOVO LANÇAMENTO REFERENTE AO AII [ ..];

6.2.3. Já a decisão exarada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2004-0.256.600-5 (Acórdão Paradigma 2), também ao contrário da decisão recorrida, tratou de penalidade imposta por descumprimento de obrigação acessória relativa à Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, cujo voto condutor assentou que teria havido equívoco cometido pelo Agente Fiscal na capitulação da infração delineada no bojo dos lançamentos, pois não corresponderia à circunstância fática reputada pela Municipalidade (ausência de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM não corresponderia à ausência de inscrição dos dados do anúncio no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM), motivo pelo qual os lançamentos foram anulados por erro de fato e por ter prejudicado o direito de defesa do contribuinte. Veja-se excertos extraídos do voto condutor: “Assim sendo, para que o ato administrativo exista e seja válido é imperativo, dentre outros pontos, que haja uma situação de adequação entre a situação de fato ou de direito, que está na base do ato, e o conteúdo do ato, a fim de que seja atendida a finalidade prevista em lei. Este pressuposto é a causa do ato administrativo, ou seja, a motivação para sua ocorrência. Deste modo, produzido o auto de infração por agente competente insere-se no sistema jurídico uma norma individual e concreta, que deve necessariamente descrever em seu antecedente o fato típico ocorrido no mundo fenomênico que deu ensejo ao nascimento da obrigação, no presente caso, o de pagar a multa frente ao descumprimento de dever instrumental. Entretanto, verifica-se nos AII’s nº [...] que a capitulação delineada em seu bojo não corresponde à circunstância fática reputada pela Municipalidade como fundamentado para sua produção, sendo cogente a anulação dos mesmos por erro de fato. Além do mais, tal equívoco por si só impediu o Recorrente de conhecer, com segurança, o que dele se exigia. Trata-se, deste modo, o presente erro de vício insanável, não sendo possível a sua retificação, pois prejudica o contraditório, a ampla defesa e a própria liquidez e certeza do crédito tributário.” Vide ementa do Acórdão Paradigma 2: EMENTA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO - TFA. DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS CONTRA A FIM DE RECONHECER A NULIDADE DOS AII’S Nº ... - RECONHECIDA A NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº ..., SITUAÇÃO FÁTICA ENSEJADORA DAS PRESENTES LAVRATURAS NÃO FORAM CORRETAMENTE DESCRITAS NOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS. ERRO DE FATO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO;

6.2.4. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas diferentes, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

15 de maio de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 156991736

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas de adiantamento para pequeno vulto via cartão CCD do processo 6017.2026/0022144-8, em nome de Rose Custodio Nogueira Tully - período do mês de abril de 2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com a devolução de R$ 1.471,56 (um mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos).

Despacho   |   Documento: 157156428

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0025444-3 ref. a 1 (uma) inscrição no evento Conferência Gartner Data & Analytics 2026, em nome de Ana Carolina Pontes - RF nº 805.652-8, realizado no período de 28 a 29 de abril de 2026 em São Paulo/SP, no valor de R$ 11.975,00 (onze mil novecentos e setenta e cinco reais).

Despacho   |   Documento: 157385665

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0029099-7, em nome de Alexandre da Silva Schneider, no período de 04 a 08/05/2026 no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais) .

Despacho   |   Documento: 157537025

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 157370437.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 157369825 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (155200442), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Fernanda Garcia Rodrigues de Souza - RF: 728.846-8, CPF nº XXX.574.368-XX, para pagamento de inscrição de 1 (uma) servidora no evento "Masterclass de Planejamento, ETP e Termo de Referência com Inteligência Artificial", que ocorrerá no período de 27 a 29 de Julho de 2026 em Brasília/DF, no valor de R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº39.699/2026 (157369611), respeitado o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 157182907

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0030035-6, em nome de Luis Felipe Vidal Arellano, no período de 30/04/2026, no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157385994

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 157385966

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 157385956 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (156806403), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Augusto Teixeira Modesto, RF: 939.621-7, CPF nº XXX.322.208-XX, para pagamento de inscrições de 2 (dois) servidores no curso "AUDI 2 EOP" que ocorrerá no período de 25 a 27/05/2026 na modalidade EAD., no valor de R$ 5.275,00 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.33903900.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 39.778/2026 (157385939), respeitado o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157382887

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 157382885

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 41/2026 (157382874) e às informações sintetizadas em 157382882, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) , conforme cálculo demonstrado em SEI! 157382878, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.33901400.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº 39.767/2026 (157382880), referente à concessão de diárias à servidora Sandra Regina Pereira Pinto, RF 508.227-7, CPF nº XXX.033.848-XX, para deslocamento no período de 08/07/2026 a 10/07/2026 para participação no evento "CONCARH 2026" a ser realizado em Florianópolis / SC, respeitando-se o princípio da anualidade.

Coordenadoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157553526

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DESPACHO:

1. Diante dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação jurídica que fundamenta este ato, AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica junto à União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, destinado ao intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais e à prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos administrados. Aprovo, para tanto, a minuta apresentada que altera a Ementa, a Cláusula Nona e inclui a Cláusula Décima Quinta do ajuste original.

2. Ressalto que o presente termo aditivo possui natureza não onerosa, inexistindo qualquer transferência de recursos financeiros ou assunção de obrigações de pagamento por parte desta Municipalidade, mantendo-se o caráter estritamente técnico e cooperativo da parceria.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO SEI Nº 157453327

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157555579

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

PROCESSOS SEI Nº 6017.2023/0004690-0, 6017.2023/0004358-7 E 6017.2023/0022430-1

DESPACHO:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando-se os relatórios (doc. 143832664, 152329970 e 155393801) elaborados pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar constituída pela Portaria SF 103/2023, a manifestação da Chefia do Gabinete (doc 152354972), e a manifestação de COJUR, com base no art. 201, §3º, II da Lei 8.989/79 e art.102, II do Decreto 43.233/03,

RESOLVE:

  1. 1.Arquivar a presente Averiguação Preliminar.

  1. 2. Posteriormente, encaminhar o presente à COTEC e COADM para que avaliem as sugestões da CPAP.

Publicação Referente ao Doc. SEI! 157403457

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157553790

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

PROCESSOS SEI Nº 6017.2023/0004690-0, 6017.2023/0004358-7 E 6017.2023/0022430-1

DESPACHO:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando-se os relatórios (doc. 143832664, 152329970 e 155393801) elaborados pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar constituída pela Portaria SF 103/2023, a manifestação da Chefia do Gabinete (doc 152354972), e a manifestação de COJUR, com base no art. 201, §3º, II da Lei 8.989/79 e art.102, II do Decreto 43.233/03,

RESOLVE:

  1. 1. Arquivar a presente Averiguação Preliminar.

  1. 2. Posteriormente, encaminhar o presente à COTEC e COADM para que avaliem as sugestões da CPAP.

Publicação Referente ao Doc. SEI! nº 157404204

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157556714

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

PROCESSOS SEI Nº 6017.2023/0004690-0, 6017.2023/0004358-7 E 6017.2023/0022430-1

DESPACHO:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando-se os relatórios (doc. 143832664, 152329970 e 155393801) elaborados pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar constituída pela Portaria SF 103/2023, a manifestação da Chefia do Gabinete (doc 152354972), e a manifestação de COJUR, com base no art. 201, §3º, II da Lei 8.989/79 e art.102, II do Decreto 43.233/03,

RESOLVE:

  1. 1. Arquivar a presente Averiguação Preliminar.

  1. 2. Posteriormente, encaminhar o presente à COTEC e COADM para que avaliem as sugestões da CPAP.

Publicação Referente ao Doc. SEI! nº 157404743

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Despacho Documental   |   Documento: 157543228

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 008/2026

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social

56.687.118/0001-94 GAFFFF FESTIVAL LTDA
Contas de energia e água em nome de terceiros. Não comprova estabelecimento no endereço declarado.


66.217.763/0001-05 LOE SAUDE E ODONTOLOGIA LTDA
Não anexou RG/CPF do responsável pela empresa e comprovantes de consumo no endereço declarado. IPTU em nome de terceiros.


11.231.234/0001-66 ALFA MK CONSTRUTORA, ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
Não enviou Declaração de Prestadores de Outros Municípios/Protocolo de Inscrição assinado. Não anexou cópia do IPTU.


11.983.933/0001-62 MEGAGEO ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA.
Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 157517640

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0026662-0. CCM nº 9.603.763-6. DEFIRO a alteração do código de TFE para n º 39996, a partir de 01/01/2021, nos termos do Mandado de Segurança Coletivo, transitado em julgado, nº 001748607.2003.403.6100, em favor dos médicos e estabelecimentos médicos associados ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo - CREMESP.

6017.2026/0031676-7. CCM nº 4.009.424-3. INDEFIRO o pedido de exclusão da TFA cód. 91120 retroativamente à data de 31/12/2020, uma vez que não foi observado o prazo legal de 30 dias para atualização cadastral nos termos do art. 5º da Lei 8.435/76 e do art. 246 do Anexo Único do Decreto 63.698/2024. Tampouco, foi apresentada documentação comprobatória de forma incontestável e inequívoca. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

6017.2026/0027608-0. CCM 6.102.049-4. NADA A DEFERIR acerca do pedido do contribuinte, uma vez que a atualização solicitada já se encontra efetivada no Cadastro Mobiliário Fiscal, conforme documentação juntada no processo.

6017.2026/0026054-0. CCM nº 3.036.229-6. DEFIRO a atualização cadastral do endereço e do código de estabelecimento (39993), nos termos requeridos, a partir de 07/04/2026, com base na documentação juntada ao processo e na proposta do Sr. Auditor Fiscal Tributário de DICAM.

6017.2026/0021866-8, CNPJ: 12.219.142/0001-23. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 4.110.600-8, pois o Microempreendedor Individual continua enquadrado como MEI e nunca saiu do município de São Paulo. Providenciar nova inscrição no CCM diretamente no Portal do Empreendedor.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão   |   Documento: 151195782

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 012.050.0050-1
Contribuinte: GIULIANA SCORZA
CPF/CNPJ: XXX.025.368-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021


NÃO ACEITO O PEDIDO. A PLANTA APRESENTADA NÃO CONDIZ COM A ÁREA CONSTRUIDA APURADA PELA SITUAÇÃO FÁTICA.

DE OFICIO, A PARTIR DE 01/2021,ATUALIZAMOS A ÁREA CONSTRUIDA DO SQL 012.050.0050-1 PARA 514M², CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA



Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 157512672

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032986-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DAS DORES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.227.248-XX

REPRESENTANTE LEGAL: WALESKA BARBOSA LIMA

CPF/CNPJ: XXX.705.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 156992317

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029936-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EUGENIA MIGOTTO GIMENEZ

CPF/CNPJ: XXX.489.238-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 304.006.0013-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

CANCELA-SE O SQL 304.006.0013-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0038-1 (N°174; AT=224M²; AC=150M²- lote usucapido) e 0039-8 (N°s 170 172 174-A, AT=337M²; AC=204M² - lote remanescente ), A PARTIR DE JAN/2027.

OBSERVA-SE QUE PARA PEDIDO DE: I) DESDOBRO JURÍDICO, FAZ-SE NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DE MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS E II) DESDOBRO FÁTICO, FAZ NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E/OU CESSÃO DE BEM IMÓVEL DE TODOS LOTES ENVOLVIDOS NO DESDOBRO, COMPROVAÇÃO DE CADEIA SUCESSÓRIA DE POSSE/PROPRIEDADE, BEM COMO APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157493666

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032699-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JEFFERSON DA SILVA FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.094.848-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.082.0040-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro referente ao imóvel cadastrado sob o contribuinte nº 161.082.0040-4 não foi aceito, uma vez que não restou comprovada a cadeia sucessória necessária à legitimação da posse da fração de área pretendida, pois, embora tenha sido apresentado instrumento particular de promessa de compra e venda em que figura como vendedora a Sra. Zelia da Silva Andrade, não foi juntado documento hábil a demonstrar a aquisição da posse por esta, em desacordo com os arts. 10, § 2º, e 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157518460

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028831-3

NOME DO INTERESSADO: MARIA CONCEICAO NUNES DE BRITO VIEIRA

CPF: XXX.183.038-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGOS NUNES DE BRITO NETO

CPF: XXX.857.808-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.058.0054-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 139.058.0054-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0093-3 (TRAVESSA IGNÁCIO FERNANDEZ N° 08; AT=118M²; AC=188M²) E 0094-1 (RUA AVINHADO N°28; AT=171M²; AC=320M²) A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0054-2, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 446M², ÁREA OCUPADA 223M², ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 1997, USO RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL), NO PERÍODO DE 01/2021 A 05/2023; ÁREA CONSTRUÍDA 508M², ÁREA OCUPADA 223M², PAVIMENTOS 03, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2001, USO RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL), NO PERÍODO DE 06/2023 A 12/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 157276422

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023012-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AILTON FELIPE

CPF/CNPJ: XXX.469.784-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.986.418-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.118.0001-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Em razão da apresentação da matrícula nº 543.041 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, proceda-se à inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal sob o SQL nº 261.118.0001-7, com efeitos a partir de 11/2025.

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 157516711

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026 0019979-5

SQL(s): 052.141.0048-5

Contribuinte: ESPOLIO DE NYDIA NAVAJAS RAMALHO

CPF/CNPJ: XXX.084.418-XX

Interessado: MAURICIO JOSE DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.283.464-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem:

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO PARA RESIDENCIAL CONFORME PEDIDO DO INTERESSADO. DE OFÍCIO, ALTERADO O CONTRIBUINTE, CONFORME DADOS CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL JUNTADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 157502677

6017.2026/0029568-9 - (SF) Análise para emitir guias de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI para eventos passados (entre os anos de 1989 e 1994)

Despacho deferido

Interessada: MARIA JOSE DOS SANTOS CARMO TOSTA

DESPACHO: Conforme solicitado via Portal 156 enviamos, nesta data de 14/05/2026, a guia Damsp de Cessão de direitos nº 56.843.773-1, cujo valor devido, a título de ITBI, foi de R$ 4.805,88 para recolhimento em até 29/05/2026. Nada mais a providenciar por parte de DITBI. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157483248

6017.2026/0029572-7 - (SF) Análise para emitir guias de recolhimento (pagamento) do imposto para eventos passados (entre os anos de 1989 e 1994)

Despacho indeferido

Interessado: JOSE LUIZ BRUNI

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de emissão de guia Damsp pela compra do conjunto 1314, lançado pelo atual SQL 083.220.0590-3 e melhor descrito pela matriula 143.970 do 10º CRI/SP, porque eventual fato gerador do ITBI seria após 2011 e portanto, evento passado após 1995 e assim o correto preenchimento, impressão e recolhimento é de inteira responsabilidade do contribuinte, conforme PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 81 DE 2 DE SETEMBRO DE 2005.

Como sugestão o contribuinte José Luiz Bruni deve procurar a vendedora para iniciar os trâmites legais para a compra ( e não a pomessa de compra), ou seja, lavrar uma escritura em tabelionato de comum acordo com a vendedora e então a guia Damsp, a ser recolhida no dia da lavratura da escritura, deve ser preenchida com o atual SQL 083.220.0590-3 e a data do fato gerador a ser preenchida deve ser uma data posterior a 14/05/2026. Agindo assim, provavelmente, a guia Damsp será impressa corretamente pelo contribuinte.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 157512837

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0030503-0

SQL nº: 004.049.0370-3

Interessado(a): SORAYA LIMA CARBONEL DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.157.638-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que não houve alteração no cadastro que justifique o valor do IPTU.

3.2. Alega divergência de valor em relação a outras unidades de apartamento do condomínio edilício.

3.3. Alegar possuir apenas um imóvel.

3.4. Requer a revisão do lançamento e esclarecimentos quanto a divergência do valor do IPTU em relação a outras unidades do condomínio.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre destacar que o IPTU é lançado com base nos dados cadastrais individualizados de cada imóvel e de seu respectivo contribuinte. Assim, é possível a ocorrência de variações no valor do tributo mesmo entre imóveis localizados na mesma rua, bairro ou condomínio, ainda que possuam idêntica área construída, em razão de outros fatores que influenciam o cálculo do imposto, todos definidos pela legislação tributária municipal. Desse modo, a mera alegação de divergência de valores em relação a outros imóveis não é suficiente para demonstrar eventual incorreção do lançamento.

4.2. Ademais, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, não sendo suficiente a simples exposição de alegações desacompanhadas de elementos capazes de lhes conferir suporte fático.

4.3. Outrossim, ao contrário do alegado pela requerente, foi identificada a existência de outro imóvel de sua titularidade no cadastro municipal, inscrito sob o SQL 005.033.0081-0, o qual, contudo, não guarda qualquer relação ou influência sobre a Notificação de Lançamento nº 01/2026 ora impugnada.

4.4. No que se refere ao valor venal do imóvel, verifica-se que este ultrapassa o limite de R$ 390.000,00, razão pela qual o imóvel não faz jus nem ao desconto previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, nem à isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021.

4.5. Ressalte-se, ainda, que a contribuinte não apresentou qualquer elemento probatório apto a demonstrar a alegada discrepância no valor nominal do IPTU em comparação com os demais lotes do condomínio edilício, tampouco indicou qualquer parâmetro cadastral que entenda incorreto. Lembrando que é plenamente possível valores de IPTU diferentes entre unidades de um mesmo condomínio considerando as características individuais de cada lote fiscal.

4.6. Por fim, após a revisão do lançamento, não foram identificadas inconsistências em relação à legislação municipal aplicável, motivo pelo qual se conclui pela sua plena regularidade e validade.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 004.049.0370-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157521509

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013514-2

SQL nº: 087.006.0530-1

Interessado(a): GLORIA DE CASTRO ACACIO - CPF/CNPJ nº XXX.397.798-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o nome do proprietário encontra-se desatualizado.

3.2. Alega fazer jus à isenção/ desconto pelo Valor Venal do IPTU.

3.3. Requer a alteração do nome do proprietário de MAR NAPOLES DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO - CNPJ nº 17.017.915/0001-02, para GLORIA DE CASTRO ACACIO - CPF nº XXX.397.798-XX.

3.4. Requer o reconhecimento da isenção/ desconto pelo Valor Venal do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Já atualizada a titularidade do imóvel conforme a matrícula constante do doc. nº 151339470, remanesceu a análise do pedido de reconhecimento da isenção/desconto do IPTU com base no Valor Venal do Imóvel, relativamente à NL 01/2026.

4.2. Em consulta aos sistemas desta municipalidade, não foram identificados outros imóveis de titularidade da requerente, razão pela qual se entende assistir-lhe direito ao benefício fiscal pleiteado, a ser reconhecido a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.006.0530-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do código CIII 888, em reconhecimento da isenção/ desconto pelo Valor Venal do IPTU, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157537143

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013712-9

SQL nº: 095.300.0021-9

Interessado(a): RAQUEL EVA PACHECO - CPF/CNPJ nº XXX.152.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o seu pai, usufrutuário do imóvel, é aposentado e sem imóvel próprio.

3.2. Requer a redução do valor do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que se refere à alegação de direito à isenção do IPTU em razão de o pai da requerente, aposentado, figurar como usufrutuário do imóvel, cumpre inicialmente esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 11.614/1994, é isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU o imóvel integrante do patrimônio de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia ou de programas assistenciais ali especificados, desde que o valor venal, na data do fato gerador, não ultrapasse o limite legal estabelecido.

4.2. Outrossim, conforme dispõe o art. 2º do mesmo diploma legal, a fruição do benefício está condicionada à formulação de requerimento específico, acompanhado da comprovação de que o interessado: (i) não é proprietário de outro imóvel, em qualquer localidade do país; (ii) utiliza o imóvel como sua residência; e (iii) percebe renda mensal dentro do limite fixado em lei.

4.3. Nesse contexto, importa destacar que o usufruto, por constituir direito real limitado, não se confunde com a titularidade plena do domínio. Assim, inexistindo previsão legal que equipare o usufrutuário à condição de proprietário para fins de fruição da isenção, não há fundamento jurídico para o reconhecimento do benefício com base exclusiva no fato de o pai da requerente, aposentado, deter o usufruto do bem. Consequentemente, não procede a pretensão de redução ou isenção do IPTU sob esse argumento.

4.4. Ademais, resta igualmente afastada a possibilidade de concessão de isenção ou desconto em razão do valor venal do imóvel. Isso porque, além de a requerente ostentar a condição de nu-proprietária do bem objeto da presente impugnação, verifica-se, mediante consulta aos sistemas desta municipalidade, que figura como contribuinte de outro imóvel situado neste Município, inscrito sob o SQL nº 093.025.0460-3, o qual já foi contemplado com o benefício correspondente.

4.5. Com efeito, o desconto relativo ao valor venal do imóvel - VVI, previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, bem como a isenção disciplinada pelo art. 6º da Lei nº 15.889/2013 e pelo art. 2º da Lei nº 17.719/2021, são expressamente limitados a um único imóvel por contribuinte, conforme dispõem o art. 8º da Lei nº 15.889/2013 e o art. 4º da Lei nº 17.719/2021. Assim, mostra-se inviável a extensão do benefício ao imóvel ora analisado.

4.6. Diante do exposto, verifica-se a ausência de respaldo legal para as alegações apresentadas, razão pela qual impõe-se a manutenção integral do lançamento, nos exatos termos em que foi efetuado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 095.300.0021-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 157441192

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014452-4

SQL nº: 080.054.0018-7

Contribuinte: NILSON SHIGUER INOUE

CPF nº: XXX.248.929-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 23/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte sustenta possuir direito adquirido à manutenção da isenção de IPTU concedida a aposentados, em razão do longo período em que usufruiu do benefício e do fato da aposentadoria ser sua única fonte de renda. Alega, ainda, que a perda da isenção do IPTU decorreu do aumento de aproximadamente 50% no valor do terreno, o que, em seu entendimento, não poderia ter ocorrido. Afirma, por fim, que os reajustes verificados em exercícios anteriores não teriam ultrapassado o percentual de 5%.

4.1. O aumento do valor unitário do metro quadrado de terreno aplicável ao exercício de 2026 decorre da Lei nº 18.330/2025, especialmente de seu Anexo II, onde estão fixados os valores de metro quadrado de terreno estabelecidos pela Planta Genérica de Valores vigente.

Assim, não cabe, no âmbito administrativo, afastar ou modificar os valores legalmente fixados. Os atos administrativos de lançamento tributário possuem natureza vinculada e devem observar estritamente os critérios definidos em lei, não havendo margem de discricionariedade para alteração do valor do metro quadrado de terreno com a finalidade de reduzir o valor venal do imóvel.

Ressalte-se, contudo, que o contribuinte pode impugnar o valor venal atribuído ao imóvel mediante apresentação de avaliação contraditória, desde que acompanhada de documentação probatória idônea capaz de demonstrar que o valor venal apurado supera o valor de mercado do bem.

No caso concreto, verifica-se que, no exercício de 2026, o valor venal do imóvel alcançou R$ 2.168.630,00, superando o limite legal para concessão da isenção por aposentadoria, fixado em R$ 1.823.697,00. Esse limite corresponde à atualização da importância originalmente prevista no art. 1º da Lei nº 11.614/1994, com redação dada pela Lei nº 15.889/2013, nos termos da remissão expressa constante do § 2º do referido dispositivo legal.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 157486296

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020665-1

SQL nº: 303.007.2204-1

Interessado(a): ISABELA POLONHA ALONSO - CPF nº XXX.369.988-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.211 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157485975), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157485911), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157485979). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2204-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157489918

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021132-9

SQL nº: 303.007.2194-0

Interessado(a): TAILA CRISTINE CAPRONI POLICARPO - CPF nº XXX.858.418-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.201 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157487736), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157487673), e a requerente (assim como o coproprietário já cadastrado) não possui outros imóveis cadastrados no município (docs. nº 157487743 e 157488430). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se incluir, de ofício, o nome da requerente como segunda proprietária do imóvel, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2194-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do nome da requerente como segunda proprietária do imóvel, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157516587

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021155-8

SQL nº: 303.007.2235-1

Interessado(a): LINAMAR MARCUZZI - CPF nº XXX.299.678-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.242 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157516451), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157516386), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157516457). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2235-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157530295

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021223-6

SQL nº: 303.007.2233-5

Interessado(a): BRUNA EMY MATSUOKA - CPF nº XXX.309.398-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.240 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157529959), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157529880), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157529968). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2233-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157532088

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021345-3

SQL nº: 303.007.2384-6

Interessado(a): DANIELA APARECIDA ALVES BARREIROS - CPF nº XXX.802.788-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.391 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157531652), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157531553), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157531661). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2384-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157534852

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021440-9

SQL nº: 303.007.2222-1

Interessado(a): MARILUCE RODRIGUES DO NASCIMENTO BONIFACIO - CPF nº XXX.251.368-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.229 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157534614), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157534530), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157534626). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2222-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157538445

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021531-6

SQL nº: 303.007.2237-8

Interessado(a): ANA CLAUDIA FORTUNATO - CPF nº XXX.139.849-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.244 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157538145), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157537976), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157538160). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2237-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 157498519

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012703-4

SQL nº: 095.073.0001-5

Interessado(a): ELIANA BRITO DE FIGUEIREDO - CPF/CNPJ nº XXX.166.696-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com a impugnante, o valor do imposto aumentou de forma irrazoável entre os exercícios de 2025 e 2026, entendendo que a elevação viola o arcabouço legislativo municipal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 encontra-se cancelada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 095.073.0001-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026, a qual tem valor zerado, no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. 157495981).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157093585

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020098-0

SQL nº: 087.012.0290-1

Interessado(a): LUCAS DOS SANTOS BARBOSA - CPF/CNPJ nº XXX.431.968-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando a concessão da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O requerente tem razão em sua alegação.

Após análise do rol nominal (doc. 157091933), da qualificação do sujeito passivo (doc. 157091919) e da matrícula nº 511.628 (doc. 157091906), verificamos que o requerente, LUCAS DOS SANTOS BARBOSA, é proprietário de um único imóvel (SQL 087.012.0290-1), o qual se enquadra nos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção/desconto pelo valor venal, especialmente no que se refere ao uso, padrão e valor venal do imóvel.

Dessa forma, conclui-se que o requerente faz jus ao benefício previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025, motivo pelo qual determinamos a remoção do código identificador de perda de isenção/imunidade/desconto (CIII), com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0290-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de perda de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157171455

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020310-5

SQL nº: 113.082.0107-8

Interessado(a): GUILHERME NARCISO MENEZES- CPF/CNPJ nº XXX.029.908-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:
3.1. A revisão do valor venal do imóvel, com fundamento na comparação com imóvel vizinho.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O requerente não tem razão em sua alegação quanto à revisão do valor venal do imóvel.

Nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância quanto à base de cálculo do tributo (valor venal), cabe ao contribuinte apresentar avaliação contraditória do imóvel, por meio de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado ou por avaliação realizada por profissionais ou corretores de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal atribuído é superior ao valor de mercado do bem, em condições normais de venda à vista, na data do fato gerador.

No caso em análise, não foi apresentada documentação hábil a comprovar a divergência alegada, razão pela qual não há elementos que justifiquem a revisão do valor venal do imóvel.

Esclarecemos, ainda, que o IPTU é lançado com base nos dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações no valor do tributo mesmo entre imóveis localizados na mesma rua, bairro ou condomínio, ainda que possuam áreas semelhantes, uma vez que outros fatores legalmente previstos influenciam na apuração do imposto. Assim, a mera comparação com imóveis vizinhos não é suficiente para demonstrar eventual incorreção do lançamento.

Ademais, verificamos que os imóveis de SQL nº 113.082.0107-8 e nº 113.082.0111-6 possuem o mesmo valor venal, correspondente a R$ 275.382,00 (doc. 152592587). O valor de R$ 46.146,00, indicado pelo requerente em relação ao SQL nº 113.082.0111-6, refere-se, na realidade, à base de cálculo do imposto após a aplicação dos descontos legais incidentes sobre o imóvel.

4.2 Por fim, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, imóveis com valor venal inferior a R$ 390.000,00, destinados exclusivamente a uso residencial e enquadrados nos padrões A, B ou C, podem usufruir de desconto no IPTU, sendo o benefício limitado a um único imóvel por contribuinte.

Ao consultarmos nossos cadastros (docs. 157168395 e 157168402), verificamos que o requerente, GUILHERME NARCISO MENEZES, é titular dos imóveis de SQL nº 113.082.0107-8 e nº 114.199.0087-1, motivo pelo qual o sistema promoveu automaticamente a retirada do desconto anteriormente incidente sobre o imóvel objeto da presente impugnação.

Contudo, após análise cadastral, verificamos que não subsistem impedimentos à concessão do benefício previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025 em relação ao imóvel objeto da presente impugnação.

Assim, considerando que o requerente e o imóvel de SQL nº 113.082.0107-8 atendem aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025, determina-se, de ofício, a exclusão do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

5.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 113.082.0107-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2 DE OFÍCIO, determino a remoção do código identificador de perda de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157524151

DECISÃO:

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0062756-8

CNPJ ou CPF: XXX.503.298-XX

Contribuinte: LUIZA GARCIA PALICI

SQL: 052.120.0110-2

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2024 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 052.120.0110-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas, nos termos deste despacho, conforme documento n° 152381778, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel: JRL - JSS INVESTIMENTOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 46.944.615/0001-77.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 155553987

Processo: 6017.2026/0011734-9

SQL nº: 055.237.0008-8

Contribuinte: JOSE MARIA DE SOUZA

CPF nº: xxx.924.688-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 10/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, visto que intempestivas, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 12/02/2020, 12/02/2021, 12/02/2022, 12/02/2023, 12/02/2024 e 12/02/2025.

2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 12/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área do terreno para 316m², conforme matrícula apresentada, bem como a restituição dos valores pagos a maior.

3.2. Foi apresentada matrícula nº 126.841, do 9º CRI (doc. 150909381), devidamente atualizada, que consta área do terreno de 316m².

3.3. O pedido de alteração da área do terreno merece proceder, haja vista que está de acordo com a matrícula atualizada do imóvel.

Pelo exposto, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar área do terreno de 316m², a partir de 01/2026.

3.4.1. Ressaltamos que o procedimento mais correto seria a restituição do valor pago. O pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE CONHECIDA / PROCEDENTE

4.1. Não conheco da impugnação oposta às notificações de lançamento nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, visto que intempestivas.

4.2. Não conheco do pedido de restiuição de valores pagos a maior, haja vista que está fora da competência desta Divisão de Julgamento.

4.3. Conheco da impugnação oposta à notificação de lançamento nº 01/2026, no que se refere ao pedido de alteração da área do terreno que, no mérito, julgo procedente.

4.4. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 154417633

PROCESSO: 6017.2025/0084376-5
INTERESSADO: AILTON LEITE DE NOVAIS
SQL nº: 135.101.0044-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 135.101.0044-0 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imovel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154418838

PROCESSO: 6017.2025/0084360-9
INTERESSADO: MARGARETE DE CEZARE BERTELLA
SQL nº: 080.091.0455-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 080.091.0455-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imovel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154419680

PROCESSO: 6017.2025/0084054-5
INTERESSADO: ANGELINA DE LIMA
SQL nº: 067.471.0067-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 067.471.0067-09 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154597808

PROCESSO: 6017.2025/0083561-4
INTERESSADO: JOSE ALVES PESSOA SOBRINHO
SQL nº: 075.080.0035-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 075.080.0035-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154598081

PROCESSO: 6017.2025/0082256-3
INTERESSADO: CRISTIANO TEIXEIRA DE SOUZA
SQL nº: 048.146.0067-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 048.146.0067-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154598427

PROCESSO: 6017.2025/0081874-4
INTERESSADO: RITA DE CASSIA RICARDO GODINHO
SQL nº: 171.271.0484-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 171.271.0484-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de JANEIRO de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154418095

PROCESSO: 6017.2025/0081294-0
INTERESSADO: MARIA MARGARIDA ALVANI
SQL nº: 121.145.0021-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 121.145.0021-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155139217

PROCESSO: 6017.2025/0080548-0
INTERESSADO: EDNA DE SIQUEIRA LEITE
SQL nº: 064.123.0183-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 064.123.0183-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155138789

PROCESSO: 6017.2025/0080540-5
INTERESSADO: PAULO JORGE BASSO DA CUNHA LEAL
SQL nº: 061.154.0045-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 061.154.0045-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155150379

PROCESSO: 6017.2025/0080522-7
INTERESSADO: TAMIKO NOTIZIMA KOMATSU
SQL nº: 146.068.0012-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 146.068.0012-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154400464

PROCESSO: 6017.2025/0080157-4
INTERESSADO: SOFIA MEIRELES NETO DA CONCEICAO
SQL nº: 095.218.0023-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 095.218.0023-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/ celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155138392

PROCESSO: 6017.2025/0080066-7
INTERESSADO: MERCEDES SALES DE SEIXAS
SQL nº: 091.073.0211-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 091.073.0211-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154723360

PROCESSO: 6017.2025/0079949-9
INTERESSADO: VALMIR FERREIRA DE SOUZA
SQL nº: 104.151.0005-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 104.151.0005-3 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154723294

PROCESSO: 6017.2025/0079885-9
INTERESSADO: JOAO DE MATOS OLIVEIRA
SQL nº: 023.024.0479-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 023.024.0479-3 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 157483994

Processo : 6017.2025/0018501-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DANIEL KAZUO UEMURA

S.Q.L. : 062.190.0860-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a DANIEL KAZUO UEMURA, CPF nº XXX.718.198-XX - a quantia de R$ 2.708,07 (Dois mil setecentos e oito reais e sete centavos), referente à etiqueta nº 55.436.718-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 157431936

PA nº: 6017.2025/0023543-9

CPF: ***.953.738-**

SQL: 054.126.0054-9

Interessado: MARIA ROSA TORCATO DIAS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o SQL 054.126.0054-9, conforme decisão tributária da unidade competente, publicada no Diário Oficial da Cidade em 14 de maio de 2026 - 'Atos do Executivo nº 2055875'.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 157482658

Referência:

6017.2025/0073636-5

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

MARIA REGINA DA SILVA RIBEIRO

CPF:

XXX.196.398-XX

SQL:

120.052.0017-3

Rep. Legal:

SANDY CRISTHIE WELLICHAN - OAB/SP 174.056

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 157253732, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão dos registros de débitos de IPTU constantes nos comunicados CADIN nºs 255.819/2022 (NLs 01 dos exercícios de 2010, 2013, 2014 e 2015; NLs 02 dos exercícios de 2010 a 2014), 210.150/2022 (NLs 02 dos exercícios de 2016 a 2021), 891.498/2022 (NL 01 de 2022), 389.524/2023 (NL 01 de 2023), 837.624/2024 (NL 01/2024) e 748.894/2025 (NL 01 de 2025), relativos ao imóvel de SQL nº 120.052.0017-3, uma vez que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. O cadastro imobiliário fiscal encontra-se regularmente atualizado conforme a matrícula nº 47.842 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, nos termos do art. 10, §1º, I, do Decreto nº 52.884/2011 e do art. 1.245 do Código Civil. Ressalta-se que convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para alterar o sujeição passiva, conforme art. 123 do CTN.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Núcleo de Autos de Infração e Intimação

Decisão Tributária   |   Documento: 157493882

Processo: 6017.2025/0067002-0

Interessado: RAFAEL ALARCON MUNOZ

CPF: ###.739.468-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (AII Nº 006.562.213-8) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (situação REGULAR).

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 157472833

Processo: 6017.2025/0002713-5

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 861910/2022.

CPF: xxx.994.498-xx

Interessado: SAMANTA GONCALVES CARLOS

SQL: 112.550.0018-9

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão foram excluídos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157495028

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0023465-5

Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2024/0109648-1

Comunicado: 1238504/2024

SQL: 118.148.0143-9

Nome: ELZA KAMAKO KINA

CPF: ***.226.488-**

Representante Legal: DEUANY BERG FONTES

OAB: 350.245-SP

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (157494892), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2024/0109648-1 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercícios de 2020 a 2023 (NL02), referente ao imóvel de SQL 118.148.0143-9 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. Não houve deferimento em favor do contribuinte na impugnação de lançamento em âmbito administrativo.

3. Intime-se e devolva para providência posteriores.

Decisão Tributária   |   Documento: 157527314

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2025/0010337-0

Comunicado: 8855/2025
SQL: 089.140.0003-6
Nome: CLAUDIO DE OLIVEIRA

CPF: ***.077.808-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 157527187, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2019 a 2022 (NL02), referentes ao SQL 089.140.0003-6, que se encontram suspensos pelo sistema de origem no CADIN.

2. A entrada de débitos no programa de parcelamento suspende a exigibilidade do débito.

3. As anotações efetuadas no sistema de origem são absorvidas pelo Sistema CADIN e tem o condão de impedir a seleção dos débitos para expedição de Comunicado CADIN e, como consequência, não permitir a inscrição dos referidos débitos naquele cadastro.

4. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 157529567

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2025/0031550-5

Comunicado CADIN: 128310/2025

SQL: 160.049.0387-5

Nome: ANDREIA BONABITACOLA DE ALMEIDA BERNARDINO

CPF: ***.933.298-**

Representante Legal: VICTOR GABRIEL DE SOUZA FERRARI

OAB/UF: 508.511/SP

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 157529500, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2017 a 2024, referente ao SQL 160.049.0387-5, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157536542

DECISÃO:

Referência: 6017.2025/0000195-0

Comunicado CADIN: 1214910/2024

SQL: 113.611.0015-9

Nome: FERNANDO XIMENES ZUFFO

CPF: ***.136.578-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 157536434, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2018 (NL03), referente ao SQL 113.611.0015-9, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157543390

DECISÃO:

Referência: 6017.2025/0023041-0

Comunicado CADIN: 55510/2025

SQL: 010.054.0234-5

Comunicado CADIN: 55502/2025

SQL: 010.054.0160-8
Nome: MARCELO DA SILVA PRADO

CPF: ***.202.848-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 157543235, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2025, referente ao SQL 010.054.0234-5; e débitos de IPTU, exercícios 2022 (NL03) e 2025 (NL01), referente ao SQL 010.054.0160-8, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157546066

DECISÃO:

Referência: 6017.2026/0019893-4

Comunicado CADIN: 65510/2026

SQL: 117.387.1040-7

Nome: ANDRE LUIZ SANTIAGO DA SILVA

CPF: ***.482.125-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 157545990, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2014 a 2020, referente ao SQL 117.387.1040-7, encontram-se suspensos de registro no sistema CADIN devido à arrematação do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 157550017

Referência:

6017.2024/0032329-8

Assunto:

Pedido de inclusão de débitos de ISS Habite-se no PPI 2024

Interessado:

NELSON ANTONIO MENDES

CPF:

XXX.038.948-XX

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Nos estritos termos da manifestação consignada nos autos, a qual adoto como razão de decidir, NADA A DEFERIR em relação ao pedido de inclusão, no PPI 2024, dos débitos de ISS relacionados à DTCO nº 2024.0000307-2 e ao imóvel de SQL 012.056.0033-7, tendo em vista que os referidos débitos se encontram extintos pela decadência, não sendo passíveis de constituição para fins de inclusão em parcelamento administrativo.

2. Intime-se e arquive-se

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157468289

Interessado: SECRET DE EST DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

CNPJ: 46.377.222/0003-90

Referência Processo nº: 6017.2026/0011379-3

Competência: 04/2026

I - Tendo em vista o convênio celebrado com o Estado de São Paulo (150817925), por sua Secretaria da Fazenda e o Município de São Paulo por sua Secretaria Municipal da Fazenda, AUTORIZO o repasse do valor recolhido a título de custas judiciais arrecadadas por meio de documento único de arrecadações devidas ao Estado de São Paulo - GARE no valor total de R$ 2.721.754,31 (Doismilhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos)referente ao mês de Abril /2026, sendo R$ 434.188,54 referente a arrecadação a Título de Custas Judiciais - GARE do SDA e R$ 2.287.565,77 de Custas Judiciais - GARE de PPI e TDM, confirmado pelo Razão da Arrecadação encaminhado por DECON/DIGIR (157421329) e relatórios enviados pela PRODAM (157413879 e 157420868).

II - À DIPED, para as providências necessárias.

São Paulo, 15 de maio de 2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 157518525

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0007469-6
PREGÃO ELETRÔNICO: 90367/2026/SMS
OBJETO: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM SUTURA

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame para o lote 1 supramencionado se dará em 19/05/2026, com início às 12:30 horas e término às 13:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar lado esquerdo - São Paulo SP.

Publique-se.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157513828

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0093503-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90858/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.

CNPJ: 07.414.051/0001-09

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE CERVICAL STAND ALONE PARA LORDOSE COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 10/10/2026.

VIGÊNCIA: 10/10/2026 a 10/10/2027.

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156987125

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6018.2026/0045106-6, em especial, as justificativas apresentadas pelas áreas técnicas e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por dispensa de licitação N° 23/2026, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ sob nº 14.276.029/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas, com motorista, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (SEI 157177860) e Proposta Comercial (SEI 156636850), pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da emissão da ordem de serviços, com inclusão de Cláusula Resolutiva. No valor mensal de R$ 311.898,60 (trezentos e onze mil oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), valor total de R$ 935.695,80 (novecentos e trinta e cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 38.517/2026 (SEI 156927505).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/AGP para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constantes no Parecer da SMS/AJ (SEI 156987064).

IV - Deve-se conferir a devida celeridade ao processo regular 6018.2024/0128852-1, com o objetivo de promover a substituição deste contrato emergencial tão logo o rito ordinário seja concluído.

V - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial, nos termos do §6º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho   |   Documento: 157346517

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0100617-6, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 018/2023/SMS (SEI 095199646), celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal da Saúde, e a Fundação Antonio Prudente - A.C. Camargo Cancer Center, cujo objeto consiste na prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrante do Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse de recursos de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 6.464 republicada em 09 de junho de 2025, estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada disponibilizado, em parcela única, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$443.169,14 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e nove reais e catorze centavos), conforme estipulado na Portaria GM/MS nº 6.464/2025 (SEI 155317412), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 39.569/2026 (SEI 157331056).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 157346341.

Despacho   |   Documento: 157175700

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0136951-3, em especial as manifestações da SMS/SERMAP E SMS/CMAC/CONTRATOS, bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, incisos I, "b" e II, "d", da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 03/2026 (SEI 155379438) ao Termo de Contrato Nº 07/CACAC/SERMAP/SMS.G/2025 (SEI 126998434), firmado com a INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO, inscrita no CNPJ sob o n° 67.187.070/0001-71, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integra o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de Adequar a FPO e planilha de metas e indicadores para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação, com a inclusão dos procedimentos descritos em doc SEI 155379656; Adequação dos termos contratuais previstos na Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/ PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024, no valor total de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais). O valor anual estimado do contrato será R$ 28.356.417,48 (vinte e oito milhões, trezentos cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) e o valor mensal estimado do contrato será R$ 2.363.034,79 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, trinta e quatro reais e setenta e nove centavos).

II. As despesas decorrentes do aditamento pretendido, para o presente exercício, serão suportadas pela Nota de Reserva Nº 37.555/2026 (156631912), a onerar a dotações orçamentárias nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

III. PUBLIQUE-SE.


IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, atentando-se às recomendações a COJUR.

Despacho   |   Documento: 157491599

I - À vista dos elementos de convicção constantes no Processo SEI nº 6018.2024/0130552-3, das manifestações da SMS/CPCS (155173215, 155690558, 156919357, 157445485) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (123114403, 156781563, 157487435), que acolho, bem como considerando o atendimento dos apontamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Município no âmbito do Processo TC/005447/2025, tendo sido autorizada a retomada do certame por despacho do Conselheiro Relator, conforme doc. nº 155691142, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, AUTORIZO a reabertura do Edital de Chamamento Público nº 002/2025 - SMS/SEGA-CPCS, para seleção de Organização Social (OS) interessada em celebrar Contrato de Gestão com esta Secretaria Municipal de Saúde para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Parelheiros, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2006 e Decreto nº 52.858/2011, bem como APROVO a minuta de Edital revisada juntada sob doc. nº 157447114.

II - Os recursos onerarão as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, conforme Notas de Reserva nº 30.441/2026 (154237986), nº 30.443/2026 (154238229), nº 30.498/2026 (154238673) e nº 30.499/2026 (154238937), e serão empenhados por ocasião da celebração do Contrato de Gestão.

III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em jornais de grande circulação e no sítio eletrônico desta Pasta.

IV - A seguir, com tramitação contínua à SMS/CPCS para as demais providências cabíveis, observando-se as recomendações da Assessoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 157496413

I - À vista dos elementos de convicção constantes no Processo SEI nº 6018.2024/0127842-9, das manifestações da SMS/CPCS (155084400, 155608628, 157054310, 157440383) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (123054199, 156892900, 157494345), que acolho, bem como considerando o atendimento dos apontamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Município no âmbito do Processo TC/005445/2025, tendo sido autorizada a retomada do certame por despacho do Conselheiro Relator, conforme doc. nº 155688522, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, AUTORIZO a reabertura do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS, para seleção de Organização Social (OS) interessada em celebrar Contrato de Gestão com esta Secretaria Municipal de Saúde para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro/Cidade Ademar, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2006 e Decreto nº 52.858/2011, bem como APROVO a minuta de Edital revisada juntada sob doc. nº 157440252.
II - Os recursos onerarão as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0, nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, conforme Notas de Reserva nº 30.367/2026 (154223774), nº 30.369/2026 (154223932), nº 30.494/2026 (154227432) e nº 30.495/2026 (154227620), e serão empenhados por ocasião da celebração do Contrato de Gestão.

III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em jornais de grande circulação e no sítio eletrônico desta Pasta.
IV - A seguir, com tramitação contínua à SMS/CPCS para as demais providências cabíveis, observando-se as recomendações da Assessoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 156625078

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043921-0, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 09/2026 com a pessoa jurídica Casa de Assistência Filadélfia, incrita no CNPJ n° 00.664.464/0001-00, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “Meu Corpo, Meu Bem - Prevenção Combinada, estratégias de Prevenção de IST/Aids para população em situação de pobreza, negros e jovens na região de Ermelino Matarazzo", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154483779 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.982,68 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos) , e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.989,61 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos)liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.324/2026 (SEI 154725091), e 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 36.317/2026 (SEI 155558669) (Crédito Sumplementar - PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 244 DE 22 DE ABRIL DE 2026 - SEI Nº 155558363).

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 156684424

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043941-4, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 10/2026 com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL ILE AXE IYALODE OYÓ - CASA DA FORÇA DA MÃE DO PODER DO REINO DE OYO, incrita no CNPJ n° 14.078.637/0001-05, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “AWON OBIRIN - 50+ - ENVELHECER COM DIGNIDADE E BEM-ESTAR”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154484018 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.327/2026 (SEI 154726632), e 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 36.308/2026 (SEI 155556735) (Crédito Sumplementar - PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 244 DE 22 DE ABRIL DE 2026 - SEI Nº 155556556).

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 156625305

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043981-3, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 12/2026 com a pessoa jurídica ONG SOL, incrita no CNPJ n° 13.158.283/0001-46, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “BATALHAS DA PREVENÇÃO, FALAS INVISÍVEIS", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154484378 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. A primeira parcela do ajuste será no valor de custeio de R$ 146.190,92 (cento e quarenta e seis mil, cento e noventa reais e noventa e dois centavos) e no valor de investimento de R$ 3.809,00 (três mil, oitocentos e nove reais), que será repassada à entidade após a assinatura do termo, onerando-se as dotações orçamentárias nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 e nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 32.332/2026 (SEI 154730918) e Nota de Reserva nº 36.304/2026 (SEI 155555584).

IV. Publique-se.

V. Após a SMS/CG/DST-AIDS e, em seguida, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se as recomendações exaradas no Parecer SEI 156625296

Despacho   |   Documento: 156702473

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0028526-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 08/2025 (SEI 127019642) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.599.908/0001-58, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 (SEI 154251469) e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro/2026 (SEI 153459658), que corresponde ao valor total de R$ 4.821,41 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 37.709/2026 (SEI 156664711).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observando-se a recomendação da SMS/COJUR quanto à minuta do Termo de Aditamento e que seja atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 155379702

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0004156-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 07/2026 ao Termo de Contrato Nº 02/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC (121068452) firmado entre a DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PERDIZES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.097.104/0007-57, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro/2025, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro/2026 e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro/2026 e GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março/2026, que corresponde ao valor total de R$ 187.098,75 (cento e oitenta e sete mil noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 35.528/2026 (SEI 155361701).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento e atendendo-se a recomendação da SMS/COJUR nesse sentido.

Despacho   |   Documento: 156681050

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0048412-6, em especial manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de TOLIFE TECNOLOGIA PARA A SAÚDE S.A. , inscrita no CNPJ nº 11.267.250/0001-09 no valor de R$ 902.769,09 (novecentos e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e nove centavos) - Nota Fiscal nº 2026/140, em razão da em razão da prestação de serviços de disponibilização, manutenção e suporte de sistema informatizado de classificação de risco e controle de filas, baseado no Protocolo de Manchester, utilizado nas unidades de da rede municipal, período de 1 a 31 de março de 2026.

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 37.383/2026.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização de toda a documentação jurídico-fiscal da entidade, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Ao Setor de Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 156657852; e, após à chefia da Unidade Responsável para providênciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023/SMS, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 157244648

I - À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2026/0024479-6, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que os motivos descritos no presente inviabilizam o exercício da pretensão punitiva da Administração.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157427335

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.520.829/0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ 02.520.829/0004-93.

II - Após, SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG para as providências.

Despacho   |   Documento: 156644961

Processo nº 6018.2026/0040019-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 153842688), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, CNPJ nº 05.912.018/0001-83, através da ATA DE RP nº 888/2025-SMS.G (SEI 153841691), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 14816/2026 (SEI 153841798), referente a ordem de fornecimento nº 226/26-1 (SEI 153841798), a penalidade de multa no valor de R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais) correspondente a 14% (catorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 246.205 (SEI 153842552), de acordo com o item 8.2.3.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157216223

Processo nº 6018.2026/0040521-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 154506818), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ nº. 58.430.828/0001-60, através da ATA DE RP nº 642/2025-SMS.G (SEI 153916235), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 17719/2026 (SEI 153916256), referente a ordem de fornecimento nº 948/26-1 (SEI 153916256), a penalidade de multa no valor de R$ 18.060,00 (dezoito mil sessenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 310499 (SEI 153919565), de acordo com o item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156923723

Processo nº 6018.2026/0044407-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48.061.510/0001-03, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 430/2025-SMS.G (SEI 154410017), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 30036/2026 (SEI 154410160), referente à Ordem de Fornecimento nº 1149/26-1 (SEI 154410160), a penalidade de multa de R$ 283,93 (duzentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2059 (SEI 154410277), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

às

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157026998

Processo nº 6018.2025/0111141-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste HMVJS (153933650) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013, à empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08, vencedora da proposta (143339504), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho nº 121702/2025 (143339510), a penalidade de multa no importe de R$ 59.355,80 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 51250 (SEI 153931736), conforme previsto no item 15 b) consubstanciado pelo item 15 c) do Termo de Referência (SEI 143339501) e nos arts. 155 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156662692

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6018.2026/0024206-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 17.700.763/0007-33, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 243/2025-SMS.G (151801278), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 10693/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 8219/25-1 (151801585), e recebidos em 29/01/2026 (151801585), a penalidade de multa no valor de R$ 136,50 (trinta e trinta e seis reais e cinquenta centavos), correspondete a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3110 (151801754), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 243/2025-SMS.G (151801278) e nos arts. 155 a 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154529015

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0036175-0), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 319/2025-SMS.G (150319117), consubstanciado à Ordem de Fornecimento nº 7194/25-1 e à Nota de Empenho nº 160173/2025 (150319180), a penalidade de multa no valor de R$ 2.968,81 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente a 09% (nove por cento) sobre a Nota Fiscal nº 930766 (153332098), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155256736

I - À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº. 6018.2025/0093787-0, e, em especial, a manifestação proferida pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (SEI nº 154784917) e pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 157031824), que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que restaram justificadas as faltas noticiadas no referido processo.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se o presente a SMS/Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa para adoção das eventuais providências remanescentes e posterior arquivamento.

Despacho   |   Documento: 153977615

Processo nº 6018.2026/0018742-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 151464594), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, (SEI 151071367), consubstanciada pela nota de empenho nº 172324/2025 (SEI 151071435), a penalidade de multa no valor de R$ 85,97 ( oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 85.814 (SEI 151071656), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 consubstanciado no item 8.1.2 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156923005

Processo nº 6018.2026/0043904-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48.061.510/0001-03, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 430/2025-SMS.G (SEI 154339877), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 30144/2026 (SEI 154339898), referente à Ordem de Fornecimento nº 1147/26-1 (SEI 154339898), a penalidade de multa de R$ 2.151,00 (dois mil, cento e cinquenta e um reais) que corresponde a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2060 (SEI 154339948), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156760100

Processo nº 6018.2026/0030642-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 152926797), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 06.628.333/0001-46, detentora da Ata de Registro de Preços nº 823/2025-SMS.G, (SEI 152591982), consubstanciada pela nota de empenho nº 16018/2026 (SEI 152592188), a penalidade de multa no valor de R$ 79,98 ( setenta e nove reais e noventa e oito centavos ) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 355496 (SEI 152592343), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153970998

Processo nº 6018.2026/0020808-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 151762396), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 11.260.846/0001- 87 detentora da Ata de Registro de Preços nº 139/2025-SMS.G, (SEI 151347211), consubstanciada pela nota de empenho nº 151735/2025 (SEI 151347238), a penalidade de multa no valor de R$ 723,74 ( setecentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos ) correspondente a 20% (vinte e três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 190055 (SEI 151347574), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 consubstanciado no item 8.1.2 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157034640

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI nº 6018.2026/0038050-9), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 441/2024/SMS.G (153584375), consubstanciado à Ordem de Fornecimento nº 1377/26-1 e a Nota de Empenho nº 27700/2026 (153584570), a penalidade de multa no valor de R$ 3.300,00 (tres mil e trezentos reais), correspondente a 03% (três por cento) sobre a Nota Fiscal nº 930766 (153332098), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155359994

Processo nº. 6018.2026/0039776-2

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0039776-2, em especial a manifestação do declínio de apresentação de defesa e recurso pela Contratada (155260664) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP. LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP Nº 37/2025/SMS.G (153821116), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 18266/2026 referente a ordem de fornecimento nº. 971/26-1 (SEI 153821129), penalidade de multa no valor de R$ importe de R$ 67,84 (sessenta e sete reais e oitenta quatro centavos), correspondente a 13% sobre o valor da nota fiscal nº. 4495 (153821146), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA de RP e no art. 155 a 162 da Lei nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156941254

Processo 6018.2026/0040598-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (156867503 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 11.260.846/0001- 87 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 139/2025-SMS.G, (SEI 153923428), consubstanciada pela nota de empenho nº 11766/2026 (SEI 153923513), a penalidade de multa no valor de R$ 2.171,23 (dois mil, cento e setenta e um reais e vinte e três centavos ) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal 190065 (153923998 ) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154639246

Processo nº 6018.2026/0005706-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 151677619) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.282.661/0001-41, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 236/2025-SMS.G (150053815), consubstanciado pela Nota de Empenho nº. 155834/2025 e a Ordem de Fornecimento nº 8675/25-1 (149430063), a penalidade de multa no importe de R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 61736 (149430263), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156958937

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0040839-0), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 154501888), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 156949595), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.202.872/0002-20, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 252/2024-SMS.G (SEI 153954239), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 16681/2026 (SEI 153954457), a penalidade de multa no valor de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.061 (153954611), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2/8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157042302

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0043010-7), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 154220397), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 157025712), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.927.876/0001-67, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 533/2025-SMS.G (SEI 154220154), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 23956/2026 (SEI 154220179), a penalidade de multa no valor de R$ 438,48 (quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos) correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 368.948 (SEI 154220269), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157058158

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0043758-6), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 155457613), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 157047048 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 912/2025-SMS.G (154321460), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 15537/2026 (SEI 154321532), a penalidade de multa no valor de R$ 57.499,20 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12.887 (154321729), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2/8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156851939

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0037813-0), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (153556793), e o Parecer desta SMS/AJ (156837908) que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, APLICO à empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, detentora da Ata de RP nº 1036/2025-SMS.G (153556171), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 26762/2026 (153556629), a penalidade de multa no valor de R$ 1.248,00 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais) correspondente a 3% (três por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nº 458.501 e nº 458.861 (153556733), conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156868042

Processo nº 6018.2026/0038604-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa KYNSAN COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 36.983.772/0001-38, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 259/2024-SMS.G (SEI 153660100), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 19548/2026 (SEI 153660226), referente à Ordem de Fornecimento nº 1014/26-2 (SEI 153660226), a penalidade de multa de R$ 96,00 (noventa e seis reais), que corresponde a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3540 (SEI 153660393), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157235503

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0045920-2), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 389/2024-SMS.G (154626596), consubstanciado à Ordem de Fornecimento nº 8128/25-1 e a Nota de Empenho nº 9417/2026 (154626599), a penalidade de multa no valor de R$ 2.419,20 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos), correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre a Nota Fiscal nº 924552 (154626615), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156979604

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0048113-5 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (154924707) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (156966040), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, detentora da Ata de RP 876/2024-SMS.G (154924087), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho 7409/2026 (154924181), a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.165,61 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal de nº 289.278 (154924588), conforme previsto no item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157315526

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0071212-7 e, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/H.M. Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, SMS/SEAH e SMS/SEGA, para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 157057317

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0008720-8, em especial da manifestação da SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA - AFIP, inscrita no CNPJ nº 47.673.793/0102-17, do valor de R$ 1.938.103,87 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil cento e três reais e oitenta e sete centavos), referente aos serviços prestados no período de dezembro/2025, na Região Centro e Oeste, pertinente ao Termo de Contrato 31/2017 (doc. 149792007).

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 157039435; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 150333773

I. À vista dos elementos contidos do Processo SEI nº 6018.2025/0148305-9, em especial da manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica da Pasta, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal nº 58.102/2018, o recebimento de DOAÇÃO, sem ônus à Municipalidade, de (02) dois refrigeradores verticais: 1- INDREL RVV 11 D / 127V - COM PA3T, PROCESSADOR LCD3 (Refrigerador vertical) - Número de Série: 56344 e 2- INDREL RVV 11 D / 127V - COM PA3T, PROCESSADOR LCD3 (Refrigerador vertical) - Número de Série: 56345, apresentada pela Sociedade Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, inscrita no CNPJ nº 60.765.823/0001-30, à Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cujo valor estimado total perfaz o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS/SEAH para que seja utilizada a minuta apresentada pela Portaria nº 077/SEGES/2025 que estabelece a minuta-padrão de termo de doação de bens e serviços neste Município (doc. 157360192).

Despacho   |   Documento: 157318803

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0060644-0 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.

II. Publique-se;

III. Após, à COJUR da SMS-G para providências para providências relativas ao atendimento do solicitado pela Corregedoria Geral do Município no processo SEI nº 6067.2025/0015220-0.

Despacho   |   Documento: 156683368

Processo nº 6018.2026/0030913-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 152926705), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 31.556.536/0001-11, detentora da Ata de Registro de Preços nº 912/2025-SMS.G, (SEI 152632904), consubstanciada pela nota de empenho nº 15537/2026 (SEI 152632913), a penalidade de multa no valor de R$ 9.336,43 ( nove mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos ) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12824 (SEI 152632938), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156743108

Processo nº 6018.2026/0043527-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.123.417/0001-60, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 962/2024-SMS.G (SEI 154288756), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 7759/2026 (SEI 154288830), referente à Ordem de Fornecimento nº 278/26-1 (SEI 154288830) , a penalidade de multa no importe de R$ 12.544,41 (doze mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 50.324 (SEI 154289128), com fundamento no item 8.4.2, consubstanciado pelo item 8.4.3, da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156787454

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0041698-8), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 154661171), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 156779682), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 12.419.620/0001-49, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 244/2025-SMS.G (154046452), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 16417/2026 (SEI 154046743), a penalidade de multa no valor de R$ 2.562,88 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6.254 (SEI 154046921), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153976186

Processo nº 6018.2026/0020958-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/ALMOXCENT (SEI 151366546), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PELMASTER LTDA, CNPJ nº 32.477.067/0001-08 detentora da Ata de Registro de Preços nº 224/2025-SMS.G, (SEI 151361417), consubstanciada pela nota de empenho nº 108455/2025 (SEI 151361428), a penalidade de multa no valor de R$ 166,00 ( cento e sessenta e seis reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 998 (SEI 151362118), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 consubstanciado no item 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153810015

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0031358-5 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (152683000) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153803376), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, , inscrita no CNPJ nº 04.274.988/0001-38, detentora da Ata de RP 638/2025-SMS.G (152682121), referente a aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 16704/2026 (152682483), a penalidade de MULTA, no valor de valor de R$ 116,28 (cento e dezesseis reais e vinte e oito centavos), correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 183.061 (152682813), conforme previsto com a cláusula Oitava item 8.4.3 da referida Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153980736

6018.2026/0036693-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada ( 153799469), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa a SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, detentora da Ata de Registro de Preços nº 897/2025-SMS.G, (SEI 153405016), consubstanciada pela nota de empenho nº 15129/2026 (SEI 153405325), a penalidade de multa no valor de R$ 39.264,00 ( trinta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais ) correspondente a 8% ( oito por cento) sobre o valor da Nota fiscal 38439 ( 153405543) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156665896

Processo nº 6018.2026/0031777-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 152737782) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 320/2024-SMS.G (SEI 152737336), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 64351/2023 (SEI 152737361), referente a Ordem de Fornecimento nº 266/26-1 (SEI 152737361), a penalidade de multa no valor de R$ 107.596,80 (cento e sete mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1505775 e 1505360 (SEI 152737689), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156642639

Processo nº. 6018.2026/0031860-9

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0031860-9, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 152931471) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COM.DE MED. EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 28.547.190/0001-80, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 837/2024/SMS.G (SEI 152747129), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 11675/25 e à Ordem de Fornecimento nº 8327/25-1 (SEI 152747167), a penalidade de multa no valor de R$ 7.479,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3153 (SEI 152747252), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155659354

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0062357-4, em especial da manifestação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único, do artigo 30 do Decreto Municipal nº 50.079/2008, CONHEÇO do Recurso de 3ª Instância interposto por RACHEL GIMENEZ CORREA DE ALMEIDA, inscrita no CPF nº 306.785.768-23, face ao Auto de Imposição de Penalidade Série H, nº 50363 (doc. 127178650), ao Termo de Interdição de Equipamento série F, nº 030931 (doc.127179058) e ao Auto de Infração série H, nº 035595 (doc. 127178523), posto que atendidos os critérios de admissiblilidade; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a penalização.

II. Advogado: Fabrício Lopes Afonso, OAB/SP nº 180.514.

III- PUBLIQUE-SE

IV- A seguir, remetam-se os autos para a COVISA para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 156663182

Processo nº 6018.2023/0070341-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 152930726) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SÃO LUCAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.226.102/0001-90, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 584/2025-SMS.G (SEI 152837670), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 16632/2026 (SEI 152837692), referente a Ordem de Fornecimento nº 232/26-1 (SEI 152837692), a penalidade de multa no valor de R$ 46,16 (quarenta e seis reais e dezesseis centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 24366 (SEI 152837789), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156659939

I - À vista dos elementos constantes no processo n.º 6110.2025/0005780-3, em virtude da manifestação proferida pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, TORNO SEM EFEITO o despacho constante do SEI nº 154253924, publicado no D.O.C. de 13.04.2026, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, sob o enfoque disciplinar.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se o presente (i) a SMS/Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha para arquivamento e (ii) a SMS/SEAH/CAH, para que sejam verificadas eventuais necessidades de aplicação das penalidades contratuais à contratada, bem como eventual retificação dos atestados de medição de serviço "a contento", diante do quanto apurado e recomendado pela Comissão de Apuração Preliminar (149077816 e 151234296), e, ainda, para as providências relativas à Ordem Interna - PREF N.º 1/2004, como recomendado anteriormente no Parecer sei n.º 154253565.

Despacho   |   Documento: 157248171

I - À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2026/0031644-4, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o Arquivamento do feito, com fulcro no art.102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03, vez que não restou comprovada responsabilidade disciplinar na apuração preliminar.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 156659903

Processo nº6018.2026/0034574-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 153126977) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DIABÉTICOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.675.331/0001-40, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 137/2025-SMS.G (SEI 153126740), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 15663/2026 (SEI 153126769), referente a Ordem de Fornecimento nº 38/26-1 (SEI 153126769), a penalidade de multa no valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6348 (SEI 153126827), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157203508

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0075073-8 em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor de SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, no valor remanescente de R$ 5.256,51 (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), referente à Nota Fiscal nº 195.671 (doc. 128921161), em razão da prestação de serviços de outsourcing de computadores, prestados no mês de junho de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 157376987

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0036657-3, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.250.230,48 (um milhão, duzentos e cinquenta mil duzentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), conforme doc. 156935852, referente à Nota Fiscal nº 3.047 (doc. 156922135), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO NORTE no período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.355/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 157339804 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 157346726

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0001333-6, em especial da manifestação da SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado TECNOGERA LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 08.100.057/0001-74, no valor remanescente de R$ 8.844,91 (oito mil oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) - referente a reajuste percentual de 4,92% (IPC-FIPE) a partir de 25/08/2025, conforme Termo de Apostilamento n. 002/2026 (149180577), bem como Fatura de Locação n.º 48.822 (149293469), e Fatura de Locação Complementar 49.357 (doc. 149445996), decorrente da prestação de serviços de locação de equipamentos elétricos no período de 25/08/2025 a 31/12/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154969915

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2026/0043215-0, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no art. 12 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do art. 35 da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de TERMO DE FOMENTO com o CASARAO BRASIL - ASSOCIACAO LGBTI, inscrito no CNPJ sob o nº 10.013.459/0001-83, entidade selecionada nos termos do Edital de Chamamento Público para os Projetos de Ação Comunitária das OSC/ONG - 6018.2025/0097413-0, conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 09/04/2026 (SEI 154483245), cujo objeto é a realização do projeto: “Conecta Vida”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo promover a prevenção combinada das IST/Aids juntos aos profissionais do sexo e população LGBTI, especificamente homens e mulheres trans, conforme Plano de Trabalho (SEI 154240922), no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.

II. A primeira parcela do ajuste será no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será repassado à entidade após a assinatura do termo, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.348/2026 (SEI 154734557).

III. Publique-se.

IV. Após a SMS/CG/DST-AIDS e, em seguida, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se as recomendações exaradas no Parecer SEI nº 154969811.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155647262

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2026/0044297-0, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no art. 12 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do art. 35 da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de TERMO DE FOMENTO com o ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE PORTADOR DE HIV, inscrito no CNPJ sob o nº 60.531.316/0001-31, entidade selecionada nos termos do Edital de Chamamento Público para os Projetos de Ação Comunitária das OSC/ONG - 6018.2025/0097413-0, conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 09/04/2026 (SEI 154484997), cujo objeto é a realização do projeto: “Equidade e Prevenção Combinada: Reduzindo Desigualdades Raciais no HIV/Aids entre Adolescentes e Jovens”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Contribuir para a redução das desigualdades raciais na epidemia de HIV e AIDS, atuando na prevenção e no cuidado integral de adolescentes, jovens pretos e pardos, que representam o grupo com mais incidência e mortalidade, conforme Plano de Trabalho (SEI 154398170), no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.

II. A primeira parcela do ajuste será no valor de custeio de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais) e no valor de investimento de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), que será repassada à entidade após a assinatura do termo, onerando-se as dotações orçamentárias nº 84.10.10.304.4015.2.523.44505200.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Notas de Reserva nº 32.319/2026 (SEI 154723913) e nº 36.372/2026 (SEI 155570115).

III. Publique-se.

IV. Após a SMS/CG/DST-AIDS e, em seguida, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se as recomendações exaradas no Parecer SEI nº 155647152.

Coordenadoria de Atenção Básica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157365201

PROCESSO: 6018.2026/0054334-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de coffe para 850 pessoas- ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 19.550,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39321/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhora Maria Elizabet Pereira de Siqueira- RF 6418244 V3, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Senhora ELLEN AKREMAN MACEDO TINOS - RF: 8366250 V1

São Paulo, 13 de Maio de 2026

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157257390

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120534-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156906487), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157257850

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120410-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156907794), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157258252

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120428-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156908602), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157258910

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0043644-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 107/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156992262), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Jardim dos Eucalíptos - Helio Moreira Salles (muro), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157409781

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0058108-3, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 157409141, referente a inservíveis na unidade de saúde da Secretaria Municipal da Saúde / Covisa / DVZ .

II - Publique-se.

Armando Luis Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157459862

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 40 unidades do item 1106500300100889 - AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT SEMI AUTOM 18G X 25 CM, do lote 32104451002, incorporado ao sistema SUPRI em 30/03/21, através da Nota Fiscal Nº 13335 [155171595], emitida pela empresa UNIT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, conforme Requisição de Compra 0553/2021 [155170789], Nota de Empenho 23297/2021 [155171022] e Ordem de Fornecimento 0553/21-1 [155171296], cujo prazo de validade expirou em 31/03/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157460506

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 728 comprimidos do medicamento Rifampicina + Isoniazida 150 mg + 75 mg, pertencentes ao lote nº AA01148, incorporado ao sistema SUPRI em janeiro de 2025, por meio de repasse/doação do Ministério da Saúde, conforme Nota de Remessa nº 494683.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157459376

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 25 unidades do item 1106500300235920 - SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 20, do lote 18414, incorporado ao sistema SUPRI em 03/10/2022, através da Nota Fiscal Nº 1496 [156900881], emitida pela empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI, conforme Requisição de Compra 4891/22 [156899502], Nota de Empenho 79823/22 [156899608] e Ordem de Fornecimento 4891/22-1 [156900787], cujo prazo de validade expirou em 30/04/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157508047

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a A Q U I S I Ç Ã O Contratação Emergencial para aquisição de Tratamento de Hidroterapia para atendimento de AÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 157527244

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0025633-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90321/2026

OBJETOS: ITEM 03 - LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO G

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/05/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 157160086

PORTARIA Nº 282/2026

Designa a Comissão Especial de Contratação e Banca Julgadora, com a finalidade de receber, examinar e julgar documentos e analisar e atribuir as notas a quesitos de natureza qualitativa, respectivamente, da Concorrência Pública nº 001/CECOM/2026/SMS.G.

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, Luiz Carlos Zamarco, no uso de suas atribuições legais e, em observância ao disposto no Decreto nº 62.100/2022 e na Lei Federal nº 14.133/2021, em seus artigos 36 e 37,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Especial de Contratação de CECOM, com a finalidade de receber, examinar e julgar documentos e os procedimentos da Concorrência Pública nº 001/CECOM/2026/SMS.G, composta pelos seguintes servidores:

I - Presidente:
a) titular: Dayane Alves da Silva Santos, RF 920.210.2;
b) suplente: Luana da Silva Assis, RF 832.212.1.

II - 1º Membro Titular:
a) titular: Priscila Luiza Rocha Bertaso, RF 828.182.3;
b) suplente: Roberto Kitamura, RF 781.602.2.

III - 2º Membro Titular:
a) titular: Johnatan da Silva Aparecido Muniz, RF 429.375;
b) suplente: Ricardo Antonio Liberato, RF 717.029.7.

IV - Secretária Titular:
a) titular: Vanessa Dos Santos Barrinuevo Garcia, RF 782.768.7;
b) suplente: Meire Cristina Pultz de Freitas, RF 781.128.4.

Art. 2º Designar a Banca Julgadora, com a finalidade de analisar e atribuir as notas a quesitos de natureza qualitativa da Concorrência Pública nº 001/CECOM/2026/SMS.G, composta pelos seguintes servidores:

I - 1º Membro Titular:
a) Ricardo Antonio Liberato, RF 717.029.7.

II - 2º Membro Titular:
a) Daniele Meniche Cruz, RF 830.596.0.

III - 3º Membro:
a) Beatriz de Castro Piauilinho, RF 888.363.7.

Art. 3º As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03 membros, e mediante voto singular de cada um deles.

Art. 4º As decisões da Banca Julgadora serão tomadas com a presença dos 03 membros, e mediante voto singular de cada um deles.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 157315364

Portaria de Fiscalização Nº 290/2026/SMS/G.,

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre Secretaria Municipal da Saúde e BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, que tem como objeto contratação de empresa locação de purificadores de água, incluindo instalação, manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, para as unidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ), DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP), pertencentes a COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA).

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/DVZ - Divisão de Vigilância de Zoonoses para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir o servidor Fiscal listados abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

UVIS PIRITUBA/JARAGUÁ

Fiscal: Leonardo Pereira Correia da Silva - RF: 806.268.4/1 - e-mail: leonardopcsilva@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Paulo Roberto Clemente da Silva - RF: 781.770.3/1 - e-mail: prclemente@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Maicon Jefferson Pereira de Melo - RF: 893.384.7/1 - e-mail: mjpmelo@prefeitura.sp.gov.br

IV - Designar os servidorers abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

UVIS PIRITUBA/JARAGUÁ

Fiscal: Rogéria Alencar de Barros Pereira, RF: 806.027.4/1, e-mail: roalencar@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Paulo Roberto Clemente da Silva - RF: 781.770.3/1 - e-mail: prclemente@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Maicon Jefferson Pereira de Melo - RF: 893.384.7/1 - e-mail: mjpmelo@prefeitura.sp.gov.br

UVIS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

Fiscal: Fernanda Alves Brasil - RF 784.543.0/1 fernandabrasil@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rafael Sales Gonçalves - RF 901.738.1/1 rafaelsg@prefeitura.sp.gov.br

UVIS JABAQUARA/VILA MARIANA

Fiscal: Crsitina Harumi Tozaki Oshima, RF 854.389-5, e-mail: charumi@prefeirura.sp.gov.br ;

Suplente: Aroldo Ferreira da Silva, RF 735.492.4/1, e-mail aroldosilva@prefeitura.sp.gov.br

UVIS SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR

Fiscal: Raphaela Karla Toledo Solha- RF 822.086-7

Suplente: George Luiz Melo da Silva - RF 631.946-7

Suplente: Ronaldo Giglio - RF 918.029-0

UVIS SANTA CECILIA

Fiscal: Juliana Pereira Berto; RF: 806.536.5-1 e-mail: julianaberto@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Nathália Fernanda Minas de Souza - RF: 807.035.1, email: nathaliafmsousa@prefeitura.sp.gov.br.

DVZ/COSAP

Fiscal: Iuri Alves Freire RF 781.216.7 E-mail: iurifreire@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Aracelli de Lima RF 915.128.1 E-mail: aracellilima@PREFEITURA.SP.GOV.BR

UVIS CIDADE TIRADENTES

Fiscal: Anderson Maia - RF: 726,346.5/2 - E.mail: andersonmaia@prefeitura.sp.gov.br

Suplente:Patrícia de Oliveira Esmerini - RF: 793.449.1/1 - E.mail: pesmerini@prefeitura.sp.gov.br

UVIS GUAIANASES

Fiscal: Marcelo Rinaldi - RF: 893.238.7 E-mail: mrinaldi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Douglas Campanha de Assis- RF: 788.295.5 E-mail : dcassis@prefeitura.sp.gov.br

UVIS ITAQUERA

Fiscal: Renata Ferreira de Caldas - R.F. n° 717.775.5 - e-mail: suvisitaquera@prefeitura.sp.gov.br e rfcaldas@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Aletuza Nunes Dinis - R.F. n° 725.569.1 - e-mail: suvisitaquera@prefeitura.sp.gov.br e andinis@prefeitura.sp.gov.br

UVIS ERMELINO MATARAZZO

Fiscal: Andressa Danielle Lopes Correia - R.F. n° 820.236.2/1- e-mail: suvisermelino@prefeitura.sp.gov.br e adlcorreia@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Marcia de Aguiar - R.F. n° 585.880.1/2 - e-mail: suvisemepidemio@prefeitura.sp.gov.br e marciaaguiar@prefeitura.sp.gov.br

UVIS ITAIM PAULISTA

Fiscal: Camila Balbine Marques - RF 6910131/5 - Email cbalbine@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Daniela Paes de Lyra - RF 8932506/1 - Email daniplyra@prefeitura.sp.gov.br

UVIS SÃO MATEUS

Fiscal: Carolina Palopoli Perez - RF: 806706-6 e-mail carolinapalopoli@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carlos Roberto de Moraes Junior - RF: 785258-4 e-mail crjunior@prefeitura.sp.gov.br

UVIS SÃO MIGUEL

Fiscal: Andreia dos Santos Paixão Guaicuru , RF 806081.9/1, e-mail andreiaspaixao@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Tiago Domingos Negreiros, RF 787839.7/1, e-mail tnegreiros@prefeitura.sp.gov.br

UVIS CAMPO LIMPO

Fiscal - Adriana Ferreira Pacheco Domingues - AAG - RF 6370730 - 1 email: afdomingues@prefeitura.sp.gov.br

Suplente - Jeane Nazare de Araujo Brito - Oficial Administrativo - RF 8945667-1 email: jeanebrtio@prefeitura.sp.gov.br

UVIS M´BOI MIRIM

Fiscal: Tatiane Zuza Ferreira - RF: 806.708.2

Suplente: Paulo Cesar Sakihama Brito - RF: 787.932.6

UVIS CAPELA DO SOCORRO

Fiscal: Hellen Martins Mourad - RF: 719.482.0-2

Suplente: Luciano Pereira da Silva - RF: 730.126.0-1

UVIS PARELHEIROS

Fiscal: Eliana Narimatsu Tabata Dantas - RF: 754.653-0/1

Suplente: Patricia de Jesus Reis - RF: 886.718-6/1

UVIS IPIRANGA

Fiscal: Priscilla Harumi Tanno, RF 806.220.0/1, e-mail phtanno@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rita Aparecida Hipólito, RF 735.557-2/1, e-mail ritaah@prefeitura.sp.gov.br.

UVIS MOOCA/ARICANDUVA

Fiscal: Fabiana Santos de Souza - RF 7085770 -1 fabisouza@prefeitura.sp.gov.br.

Suplente: Gabriella Maria dos Santos - RF 878040- e-mail: gabriellavieira@prefeiturasp.gov.br.

UVIS PENHA

Fiscal: Nury Lane Alves de Souza, RF 833.752.7/V3

Suplente: Octávio Egildo Takamura de Souza, RF 915.232.6/V1

UVIS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

Fiscal: Roberta Silva Apparecido, RF 806.113.1/1, e-mail rapparecido@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Ana Lucia Araujo Dubrava, RF 806.584.5/1, e-mail anadubrava@prefeitura.sp.gov.br.

UVIS CASA VERDE/CACHOEIRINHA

Fiscal - Jose Luis Sacramento , RF 655.442.3/2 - rh.uviscasaverde@prefeitura.sp.gov.br

Suplente - Luciana Rodrigues dos Santos , RF 758.063.1/3 - rh.uviscasaverderh.uviscasaverde@prefeitura.sp.gov.br

UVIS PERUS

Fiscal : Sandra Regina de Araujo Bueno RF 556.865.0/2 email: srbueno@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Juliana Figueiredo Matias RF 740.273.2/1 email:julianafpaula@prefeitura.sp.gov.br

UVIS JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Fiscal : Katia Valeria Aparecida BarãoDini, RF 547.819.7, e-mail katiabdini@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Paulo Gustavo Rossi, RF930.320.1, e-mail prossi@prefeitura.sp.gov.br.

UVIS SANTANA/TUCURUVI

Fiscal : Miriam Tupy de Aguiar , RF: 806.651/5, e-mail: miriamtupy@prefeitura.sp.gov.br

Suplente : Andreia Leal Shemid, RF: 770.955/2, e-mail: aschemid@prefeitura.sp.gov.br

UVIS VILA MARIA/VILA GUILHERME

Fsical: Glauco de Moraes Arantes - RF: 893.236.1

Suplente: Luana Lima Vieira - RF: 832.229.5


UVIS BUTANTÃ

Fiscal: Nancy Marçal Bastos de Souza - RF: 732.002/1 - e-mail: nmbastos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Alessandra de Souza Maia - RF: 754.666.1/2 - e-mail: asouzamaia@prefeitura.sp.gov.br

UVIS LAPA / PINHEIROS

Fiscal: Marcos Pereira de Arruda - Cirurgião Dentista RF: 585.267-6/2

Suplente: Anna Valéria A C Pradal Médica Sanitarista RF: 601.580-8/3

UVIS SÉ

Fiscal: Osmar Ferreira da Silva - RF: 556.042-0

Suplente: Camila de Paula Ruguê - RF: 781.587-5

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 236/2026 Fiscalização ao TC Nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (154631306), publicado em D.O.C 24/04/2026 página 104-105.

PUBLIQUE-SE.

Despacho interno   |   Documento: 157159152

I. À vista dos elementos constantes nos autos e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (157031092), DETERMINO o cumprimento do Despacho 152868483, visando à instauração de processo administrativo destinado à apuração de eventual inexecução contratual no âmbito do Contrato nº 057/2020, celebrado com o CONSÓRCIO MED-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 37.365.219/0001-02, com vistas à verificação de responsabilidades e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos moldes solicitados pela Controladoria Geral do Município-CGM.

II. Considerando que o Contrato nº 057/2020 foi celebrado sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a apuração deverá observar o disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nos arts. 54 e seguintes do referido decreto municipal, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.

III. Encaminhem-se os autos à SMS/SMS-3/DIRETORIA para adoção das providências necessárias à instauração e condução do procedimento administrativo, com a devida instrução do feito.

IV. Autuado o processo administrativo, infome-se à Assessoria Jurídica o respectivo número de processo, para que seja a instauração reportada à CGM.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 157326935

Do Processo nº 6018.2026/0040507-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0040507-2, do Gabinete da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em nome de Alvaro Luiz Gomes, RF 759.313-9/5 e CPF XXX.903.468-XX, referente ao período de Abril/2026, no valor total de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 157425391

Do Processo nº 6018.2026/0041889-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0041889-1, do SAMU 192 São Paulo, em nome de Valter Queiroz dos Santos, RF 786.305.5/1 e CPF XXX.490.568-XX, referente ao período de Abril/2026, no valor total de R$ 2.500,00 ( Dois Mil e Quinhentos Reais ).

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157507114

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INJETORES DE ALTA PRESSÃO DESTINADOS A PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA, ANGIOGRAFIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 157505815) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 157539957

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2025/0007569-0

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90452/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0007569-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INJETORES DE ALTA PRESSÃO DESTINADOS A PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA, ANGIOGRAFIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 02 de junho de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157505815 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157233802

Processo n.º 6018.2026/0048222-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 157233588 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157450797

São Paulo, 14 de maio de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0048222-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90466/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90466/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0048222-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 01 de junho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157233588 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Termo   |   Documento: 157536540

São Paulo, 15 de maio de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0004129-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90201/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAOMILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES; TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI157534959

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0004129-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90201/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAOMILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES; TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 157535008

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho   |   Documento: 157493088

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0015196-8, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90348/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO (PERSONALIDADE); AÇÃO JUDICIAL - SHAMPOO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - CONDICIONADOR COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - HIDRATANTE COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (JOHNSONS BABY HORA DO SONO) E AÇÃO JUDICIAL - SABONETE LÍQUIDO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE)), processado pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da 2ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa DROGARIA & PERFUMARIA MORENO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 52.006.124/0001-88, os ITENS 01, 02, 04, 05, conforme segue: ITEM 01 (7.200 unidades de AÇÃO JUDICIAL - LENCO UMEDECIDO COM COMPOSICAO ESPECIFICA (PERSONALIDADE), pelo valor unitário de R$ 0,1808 e total de R$ 1.301,76 (um mil trezentos e um reais e setenta e seis centavos); ITEM 02 (12 unidades de ACAO JUDICIAL - SHAMPOO COM COMPOSICAO ESPECIFICA (DOVE BABY HIDRATACAO ENRIQUECIDA), pelo valor unitário de R$ 27,0625 e total de R$ 324,75 (trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos); ITEM 04 (5 unidades de ACAO JUDICIAL - HIDRATANTE COM COMPOSICAO ESPECIFICA (JOHNSONS BABY HORA DO SONO)), pelo valor unitário de R$ 45,67 e total de R$ 228,35 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos) e ITEM 05 (12 unidades de ACAO JUDICIAL - SABONETE LIQUIDO COM COMPOSICAO ESPECIFICA (DOVE HIDRATACAO ENRIQUECIDA)), pelo valor unitário de R$ 36,4450 e total de R$ 437,34 (quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos); perfazendo o valor global de R$ 2.292,20 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e vinte centavos), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. Declarar REVOGADO o ITEM 03 em virtude da divergência da apresentação do produto no Termo de Referência.

IV. PRAZOS DE ENTREGA: A Entrega deverá ser realizada em duas parcelas: A primeira parcela deverá ser entregue após 10 dias da assinatura da Nota de Empenho, conforme tabela abaixo: Item 01: 3.600 unidades; Item 02: 06 frascos (frasco de 400 ml); Item 04: 02 frascos (frasco de 200 ml) e Item 05: 06 frascos (frasco de 400 ml). A segunda parcela deverá ser entregue após 180 dias da assinatura da Nota de Empenho, conforme tabela abaixo: Item 01: 3.600 unidades; Item 02: 06 frascos (frasco de 400 ml); Item 04: 03 frascos (frasco de 200 ml) e Item 05: 06 frascos (frasco de 400 ml)

V. INDICO a servidora Cristiane Pedroso Costa, RF 783.792-5 para atuar como fiscal do contrato.

VI. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 157494031

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90348/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0015196-8

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 157491513, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 157492355, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO (PERSONALIDADE); AÇÃO JUDICIAL - SHAMPOO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - CONDICIONADOR COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - HIDRATANTE COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (JOHNSONS BABY HORA DO SONO) E AÇÃO JUDICIAL - SABONETE LÍQUIDO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE)), a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 156993590

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0029718-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156990825) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156899387

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML COM COMODATO DE DISPENSER, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156898822) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157547005

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0029452-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90469/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90469/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0029452-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML COM COMODATO DE DISPENSER. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 29 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157471407, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 157535071

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0011748-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90319/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CATETER, URETRAL, DUPLO J, “RABO DE PORCO”, 6,0 FR X 26 CM E CATETER, URETRAL, DUPLO J, “RABO DE PORCO”, 7,0 FR X 28 CM.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 19/05/2026, às 10h00.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 157404553

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0002616-0, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90311/2026-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMPONENTES PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIDORES HP PROLIANT DL380 GEN 10 E HP PROLIANT ML350 GEN 9, processado pela Pregoeira Vanesca Cristina da Silva, Presidente da 6ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço global mensal, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa WS INFORTEC COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 36.924.105/0001-84, o ITEM 01 (HPE 2.4TB SAS 12G ENTERPRISE 10K SFF (2.5-INCH) SC 3-YEAR WARRANTY 512E DIGITALLY SIGNED (DS) FIRMWARE HDD - Option Part Number: 881457-B21 - ampla concorrência), o quantitativo de 120 unidades, ao valor unitário de R$ 2.824,00, perfazendo um total de R$ 338.880,00, o ITEM 02 (HP 96W SMART STORAGE BATTERY WITH 145 MM CABLE FOR DL/ML/SL SERVERS - Option Part Number: 727258-B21 - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 20 unidades, ao valor unitário de R$ 710,00, perfazendo um total de R$ 14.200,00; o ITEM 05 (HPE ETHERNET 10GB 2-PORT 530SFP ADAPTEOption Part Number: 652503-B21 - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 05 unidades, ao valor unitário de R$ 682,00, perfazendo um total de R$ 3.410,00; o ITEM 07 (HPE MSA 1.92TB SAS 12G READ INTENSIVE SFF (2.5IN) M2 3YR WTY SSD - Option Part Number: R0Q47A - ampla concorrência), o quantitativo de 588 unidades, ao valor unitário de R$ 7.910,00, perfazendo um total de R$ 79.100,00; à empresa MAQ COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 43.653.399/0001-12, o ITEM 03 (HPE 32GB MEMORY DDR4 2933 MHz - ampla concorrência), o quantitativo de 110 unidades, ao valor unitário de R$ 2.565,00, perfazendo um total de R$ 282.150,00; o ITEM 08 (MSA POWER SUPPLY ONESTOR 580 W AC - Option e Spare Part Number: P12954-001 - R0Q38A - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 04 unidades, ao valor unitário de R$ 8.770,00, perfazendo um total de R$ 35.080,00; à empresa SOS INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 31.979.529/0001-22, o ITEM 04 (HPE SMART ARRAY P824I-P MR GEN10 (24 INTERNAL LANES/4GB CACHE/CACHECADE) 12G SAS PCIE CONTROLLER - Option Part Number: 870658-B21 - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 05 unidades, ao valor unitário de R$ 6.899,99, perfazendo um total de R$ 34.499,95; à empresa AFOX COMERCIO E LOCACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 37.307.516/0002-74, o o ITEM 06 (HPE MSA 16TB SAS 12G MIDLINE 7.2K LFF (3.5 IN) M2 1YR WTY HDD - Option Part Number: R3U72A - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 10 unidades, ao valor unitário de R$ 6.541,48, perfazendo um total de R$ 65.414,80, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do Edital.

III. Prazo de Entrega: Até até 15 (quinze) dias a contar da retirada da Ordem de Fornecimento (Nota de Empenho).

IV. Fiscais do Contrato e Responsáveis pelo Recebimento: Suzana Carvalho do Nascimento - RF 878.310-1 E-mail: suzanacnascimento@prefeitura.sp.gov.br; Telefone para contato: (11) 5465-9820.

V. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva 24.245/2026, onerando o total geral de R$ 852.734,75 (oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. A seguir, a SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para adoção das providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157204245

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0050719-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BERACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 25 MG/ML FAM 8,0 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157166677) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Despacho   |   Documento: 157205208

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0050936-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E LÍQUIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157205073) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Despacho   |   Documento: 157133621

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0139080-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157130639) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 155638693

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0002616-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90311/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO COMPONENTES PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIDORES HP PROLIANT DL380 GEN 10 E HP PROLIANT ML350 GEN 9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 155638479, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 157499937

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0050719-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90472/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90472/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0050719-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BERACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 25 MG/ML FAM 8,0 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157407231 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 157304898

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0050936-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90474/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90474/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0050936-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E LÍQUIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157304587 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 157529973

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0139080-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90476/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90476/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0139080-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157519077 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157527270

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157526543) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157412041

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0055280-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06 E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 22, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157411206) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 157516310

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003 - 47/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000655/2026

Período para entrega de proposta: 15/05/2026 até 21/05/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 21/05/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 21/05/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003 - 47/2026, visando a aquisição de SOLUÇÃO DE HISTAMINA 1:1000, ESTÉRIL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 157492718

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2025/0047147-2

Razão Social: SALOMÃO E ZOPPI SERVICOS MÉDICOS E PARTICIPAÇÕES

Endereço: AV. Divino Salvador, 876

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63-001-193-1

À vista da manifestação técnica, SEI 157152018 e 157450020, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 63-001-193-1.

Advogado: CAMILA KITAZAWA CORTEZ OAB/SP 247.402

Publique-se.

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Despacho   |   Documento: 157491394

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

LAUDO LABORATORIAL - 6018.2025/0133717-6

Defesa de Notificação de Laudo Laboratorial N°: 2650.1P.0/2025

TCA n°: D/ 49300

NOME DO PRODUTO: damasco seco

MARCA: Dia

LOTE: PSEB5T7RKV5I4IRG

DATA DE FABRICAÇÃO: 28/10/25

DATA DE VALIDADE: 28/04/26

FABRICANTE: JAB Importação e Exportação Ltda

CNPJ: 21.938.705/0001-24

ENDEREÇO: Rodovia Anhanguera, 17100 - Parque São Domingos - São Paulo - SP - CEP 05112-000

Conclusão: DEFESA DEFERIDA

Despacho   |   Documento: 157521065

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

LAUDO LABORATORIAL - 6018.2025/0136457-2

Defesa de Notificação de Laudo Laboratorial N°: 2729.1P.0/2025

TCA n°: D/ 49305

NOME DO PRODUTO: suplemento alimentar em cápsula - óleo de linhaça

MARCA: Genesis

LOTE: A25-006

DATA DE VALIDADE: 10/2026

FABRICANTE: MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 51.487.148/0001-33

ENDEREÇO: Rua Santa Catarina, 60 - Vila Oriental - Diadema/São Paulo - CEP: 09950-050

Conclusão: DEFESA INDEFERIDA

Apoio Administrativo

Despacho   |   Documento: 157554945

I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente expediente, e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO O FRACASSO dos procedimentos eletrônicos das Dispensas de Licitação nº 22/2026 e nº 32/2026, visto que restaram infrutíferas as negociações de valores com os fornecedores (SEI nº 152138111, 154095493 e 154095507).

II - Diante da manifestação técnica e expressa da Unidade Requisitante nos documentos SEI nº 157393712 e 157391268, que atestaram a desvantajosidade econômica em se proceder com a manutenção corretiva do freezer laboratorial Marca Thermo Scientific, Modelo -30ºC ULT2330, chapa patrimonial 5144164-0, em detrimento do custo estimado para a aquisição de um novo bem, AUTORIZO O ENCERRAMENTO do presente feito sem contratação.

III - AUTORIZO O CANCELAMENTO da Nota de Reserva nº 18971/2026 (SEI nº 151450923), expedida para fazer face às despesas do pretendido conserto, devendo o respectivo saldo orçamentário ser liberado junto ao sistema financeiro.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - ENCAMINHE-SE à SMS/COVISA/DAF/NLICIT para formalização dos registros de fracasso dos certames no sistema Compras.gov.br e demais providências administrativas de publicação de praxe e posterior arquivamento.

Assistência Jurídica

Portaria   |   Documento: 157502477

RERRATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - DOC Atos do Executivo nº 2052961; Disponibilização: 12/05/2026; Publicação: 12/05/2026

PORTARIA 67/2026 - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

Dra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria 727/2018-SMS.G.;

CONSIDERANDO a necessidade de atender o princípio da publicidade e, por conseguinte, atualizar as denominações, endereços e novas unidades de saúde que se encontram no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Leste,

RESOLVE:

I - ATUALIZAR as denominações das unidades de saúde, bem como, novas unidades e endereços existentes no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

01 - UBS TRÊS PONTES - SENHORA FLORISVADA NASCIMENTO SOUZA

RUA CAPACHOS, 136 - JARDIM CELIA

CEP: 08191-330

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

III - Publique-se.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Despacho   |   Documento: 157403840

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2022/0076166-1 / MIRAMAD COMERCIAL LTDA / Rua Laurentino Xavier dos Santos, 206 - Vila Progresso / Série H/nº 03222 / 02/05/2023 / VÍCIO DE LAVRATURA

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157276415

São Paulo, 12 de maio de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0044593-7/ VIVA MELHOR C. PARA TERCEIRA IDADE LTDA / Rua Eng. Luis Antonio Rantin Moutinho nº 423, Jardim Lisboa / Série H/N° 47253 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 08/06/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 157489014

São Paulo, 15 de maio de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2024/0130801-8 / SUPERMERCADO MELHOR REDE SP LTDA / Avenida WENCESLAU GUIMARAES nº 812, Parque Cisper / Série H N° 032074 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 14/06/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 157465238

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0046739-4 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90069/2025/CRSN, objetivando a aquisição de diversos equipamentos médico hospitalar 35, para uso nas unidades de saúde pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme conforme Termo de Referência (link 156760173) e Requisição de Compras nº 038/2026 (link 153837812), designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 014/2026/GAB/CRSN (publicada no DOC do dia 11/05/2026 à página 86 ).

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90069/2025/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 157357926

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0147469-6 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 900011/2026/CRSN, objetivando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 07, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 148852924), Estudo Técnico Preliminar (link 148852638) e Requisição de Serviços nº 009/2026 (link 149511497)., designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 014/2026/GAB, devidamente publicada no DOC do dia 11.05.2026 à página 86.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90011/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 157527238

Ofício n.º 1021/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 08 dias na entrega de do carro maca simples adquirido por meio da Nota de Empenho nº 118.189/2025., fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0108782-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso (total da multa R$ 115,73 (cento e quinze reais e setenta e três centavo multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0108782-0.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Silvio Vigido

CNPJ - 21.276.825/0001-03

AV DEPUTADO EMILIO CARLOS, n° 1384 - Limão

São Paulo/SP - CEP 02720-100

SVIGIDO@HOTMAIL.COM

Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 157406645

Do Processo nº 6018.2026/0036558-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0036558-5, da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Anhanguera, em nome de Gisele de Moraes Souza, RF 730.566.4 e CPF 296.086.738-60, referente ao período de abril/2026, no valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 157046534

Do Processo nº 6018.2026/0044376-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento bancário nº 6018.2026/0044376-4, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, em nome de Juliana Darc Shikata, RF 746.037.6 e CPF 226.362.088-52, referente ao período de abril/2026, no valor total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Despacho deferido   |   Documento: 157050495

Do Processo nº 6018.2026/0040424-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0040424-6, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria / Vila Guilherme, em nome de Maria Adriana Lima da Silva, RF 832.735.1 e CPF 263.309.758-84, referente ao período de abril/2026, no valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

Despacho deferido   |   Documento: 157047174

Do Processo nº 6018.2026/0037720-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0037720-6, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/Jaraguá, em nome de Carla Cristina Sampaio Cazelato, RF 829.596.4 e CPF 219.919.718-26, referente ao período de Abril/2026, no valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 157051626

Do Processo nº 6018.2026/0035722-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0035722-1, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, em nome de Ieda Ribeiro de Souza Soares, RF 655.430.0 e CPF 022.155.338-03, referente ao período de abril/2026, no valor total de R$ 3.500,00 (Treês Mil e Quinhentos Reais).

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 157503982

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo nº 6018.2025/0133620-0 / R&M VIDROS LTDA / Rua General Jeronimo Furtado, nº 586, Jardim Modelo, CEP: 02237-000, São Paulo/SP / Série H/nº 48366 / Penalidade: Advertência

Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba-Jaraguá

Despacho   |   Documento: 157566383

ECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

COMUNICADO

A Unidade de Vigilância em Saúde de Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores convocados e que efetivamente trabalharam nos dias 16/05/2026, em regime de plantão da Vigilância em Saúde, nas atividades de “Elaboração, Visitas Técnicas e Análises de Relatórios” no horário das 08h00 às 17h00, conforme segue:

NOME: ELISANGELA LEDUR CREMASCO RF: 746.556.4/1
NOME: FLAVIO SILVA DUARTE RF: 892.923.8/1

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157520818

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho/ Advogado

6018.2026/0037948-9 / MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA / Rua Vinte e Cinco de Março, 1081 / H52505 / A defesa em 2ª instância deixa de ser acolhida, pois tendo em vista o art. 139 e 140 da Lei 13.725/04 não cabe recurso hierárquico tendo a deliberação sido proferida por autoridade superior encerrando-se as instâncias administrativas;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0034039-6 / CHEERFUL LTDA / Rua Thomaz Gonzaga, 51 / H53879 / DEFIRO prazo de adequação de 60 (sessenta) dias a contar a data desta publicação;

6018.2026/0011090-0 / RESIDENCIAL AQUARIUS LTDA / Rua Albina Barbosa, 76 / H52477 / DEFIRO prazo de adequação de 20 (vinte) dias a contar a data desta publicação;

6018.2026/0040842-0 / QUEISA MILENE SILVA CERQUEIRA / Rua Conde de Sarzedas, 382 - anexo 374 / H53882 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

Notificação   |   Documento: 157512857

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 061/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0059391-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0059391-0, fica a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.525.517/0001-37 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 9.6 da cláusula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, em razão da entrega total do item “8” do Anexo I do Termo de Referência em desacordo com o objeto adjudicado, desatendendo a especificação do objeto e o item 5.1 da cláusula 5 - Prazo de Entrega e descumprindo o prazo de entrega, considerando a Contração Direta nº 017/2026 (doc. 152377187) e na Nota de Empenho 48277/2026 (doc. 155450370), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc. 157404700).

Ademais, fica a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.525.517/0001-37 NOTIFICADA que os objetos entregues em desacordo estão disponíveis para retirada nesta ALMOXARIFADO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia - CEP: 04547-000 - São Paulo / SP, e-mail: smsalmoxarifadocrsoe@prefeitura.sp.gov.br - 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 17:00.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Sediada na SC 110, Km 02. Bairro: Margem Esquerda, Complemento: Salas 08, 09 e 10 - CEP 89182-000. Lontras - SC CEP: 89182-000 - Lontras - SC

E-mail: licitacao@jfhospitalar.com, vendas7@jfhospitalar.com

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 157525298

6018.2026/0026505-0 - Processo administrativo sanitário

Despacho Documental

Interessados: RED ACADEMIAS LTDA - CNPJ: 39.432.106/0013-33

DESPACHO:

O CRST LAPA torna nulo o Auto de Multa nº 63-001.281-4, SEI Nº 153574041 , por apresentar vício de lavratura, a saber, o não preenchimento do campo 17.

Despacho Documental   |   Documento: 157527171

Processo Administrativo Sanitário nº 6018.2026/0025233-0

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade Processo nº 6018.2026/0025233-0/Estabelecimento R HARARI MARMORES E GRANITOS LTDA - CNPJ 05.576.431/0001-14/Endereço Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia nº 4085 - Jardim Esmeralda - São Paulo SP/Auto de Multa Nº 63-000.711-0/Penalidade: MULTA.

Publique-se

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157510513

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CMVS: Renovação da Licença de Funcionamento Sanitária nº: 6018.2026/0000889-8

Interessado:- DROGARIA SÃO PAULO S.A/VILA PROGREDIOR

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 40 dias, para conclusão das adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 40 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157494933

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0052404-7


Interessado:- RAIA DROGASIL S/A

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024493.

D E S P A C H O:

À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 51135, por ser legítimo e legal.

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024493 - Interdição de Equipamento e Interdição Total de Seções.

- Termo de Interdição de Equipamento (Refrigerador de Medicamentos) série F/Nº 5259.

- Termo de Interdição Total de Seções (Sala de Medicamentos/ controle especial, venda remota, serviços farmaceuticos, recebimento de produtos) série F/Nº 3922.

- Termo de Desinterdição Parcial de Seção (Sala de Medicamentos/ controle especial) E/Nº 06566.

- Termo de Desinterdição de Equipamento (Refrigerador de Medicamentos) E/Nº 02160.

- Termo de Desinterdição Parcial de Seção (Recebimento de Produtos) E/Nº 06656.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157513189

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0014609-3

Interessado:- P.G.R São Paulo Refeições LTDA

Leia-se como segue e não como constou:

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 49980.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 49980 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157511829

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0112113-0

Interessado:- Instituto Irmã Dulce

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/nº 48822.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 50 dias, para adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 50 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157475019

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 347.649,48 (Trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), à título de custeio, para contratação de Coordenadores e Auxiliares Administrativos para as EMAD UBS Jardim São Nicolau e EMAD UBS Vila Granada, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157481027

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0036719-7/MADIA COMERCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP/Rua Caxiuna, n°60 esquina com a Av. Sapopemba, 2270/SERIE H/N°50571/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 30 dias a partir da publicação.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 157524254

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0090343-5 / AMANDA NAYARA MAIA RESTAURANTE / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 1646 - SÃO PAULO SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 14/05/26.

Despacho   |   Documento: 157540675

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA INTEMPESTIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho


6018.2026/0040608-7 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / RUA: SÃO SILVESTRE nº 455 - SÃO JOÃO CLÍMACO - SÃO PAULO - SP / H - 54349 /DEFESA INDEFERIDA / ADV. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB-SP Nº 403.594).

Despacho   |   Documento: 157541317

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA INTEMPESTIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho


6018.2026/0054025-5 / SUPERMERCADO HIROTA LTDA / AV. NAZARÉ nº 1299 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 54363 /DEFESA INDEFERIDA.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0054025-5 / SUPERMERCADO HIROTA LTDA / AV. NAZARÉ nº 1299 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 90 DIAS A PARTIR DE 18/05/26.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157487929

Processo nº 6021.2025/0058270-0

INTERESSADO: THIAGO MARTINS DE MORAIS

ASSUNTO: Autos nº 1074303.32.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 157457969 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1074303.32.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por THIAGO MARTINS DE MORAIS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/08/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157427753

Processo nº 6021.2026/0032601-2

INTERESSADA: EDUARDA MENDES PRADO MACEDO

ASSUNTO: Autos nº 1098229-42.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 157403690 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1098229-42.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDUARDA MENDES PRADO MACEDO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157486197

Processo nº 6021.2026/0025145-4

INTERESSADO: LEONARDO DO COUTO SOARES BORGES

ASSUNTO: Autos nº 1027295-25.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 157442366 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1027295-25.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LEONARDO DO COUTO SOARES BORGES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa, e como termo final, 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025, e como termo final, a véspera do cadastramento em folha.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157429164

Processo nº 6021.2025/0067046-3

INTERESSADA: NATHALIA MARIA REIS HYPOLITO

ASSUNTO: Autos nº 1099909-62.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 157417140 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1099909-62.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NATHALIA MARIA REIS HYPOLITO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157180194

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a aquisição de 70.000 SACHÊS DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 29.458.690/0001-09 pelo valor total de R$ 2.310.000,00 (Dois Milhões e Trezentos e Dez Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.992/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157398250

PROCESSO: 6018.2026/0056500-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 20 CM, DIAMETRO OPTICO 8 MM, EXTENSAO 3 M - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 841/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 8.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.793/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157288276

PROCESSO: 6018.2026/0055451-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 60.000 UNIDADES E BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 15 - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 54/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 244.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.431/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157277207

PROCESSO: 6018.2026/0055633-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 10 CM X 180 CM - 2.928 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.885,28, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.418/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157277676

PROCESSO: 6018.2026/0055758-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 12 CM X 25 M - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 1.872,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.432/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157280463

PROCESSO: 6018.2026/0055767-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 175 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 14.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.441/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157279878

PROCESSO: 6018.2026/0055779-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 13 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 677/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 500,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157288958

PROCESSO: 6018.2026/0055801-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - 3.480 UNIDADES, ATADURA GESSADA - 15 CM X 300 CM - 4.080 UNIDADES E ATADURA GESSADA - 20 CM X 400 CM - 2.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 23.926,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.450/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157290519

PROCESSO: 6018.2026/0056031-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMULA, FIXADORA, P/ RAIO-X - 47 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI, CNPJ nº 16.743.543/0001-39, pelo valor de R$ 11.120,67, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.457/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157290784

PROCESSO: 6018.2026/0056379-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 931/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.874.929/0001-40, pelo valor de R$ 283.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.458/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157289624

PROCESSO: 6018.2026/0056704-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 30ML - 4.200 UNIDADES E CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 100ML - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 185/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 74.538,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.425/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157291017

PROCESSO: 6018.2026/0057003-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES E CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 70.300,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 39.452/2026 e 39.454/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157358605

PROCESSO: 6018.2026/0052781-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 19 G - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.642/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157320802

PROCESSO: 6018.2026/0053937-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIKANIA GLOMERATA SPRENG (GUACO) SOLUÇÃO ORAL - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1028/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 03.948.933/0001-01, pelo valor de R$ 167.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.513/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157359405

PROCESSO: 6018.2026/0054074-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 362.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 6.660,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 39.638/2026 E 39.640/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157322678

PROCESSO: 6018.2026/0054276-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 733/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 11.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 39.526/2026 e 39.530/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157329239

PROCESSO: 6018.2026/0054509-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICINA 1,5G/100ML (1,5%) SOLUCAO PARA IRRIGACAO SISTEMA FECHADO, FRASCO/BOLSA COM 3000 ML - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 018/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 4.806,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157336067

PROCESSO: 6018.2026/0054512-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANITOL 200 MG/ML (20%) SOLUCAO SISTEMA FECHADO 250 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 825/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 38.328,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157375569

PROCESSO: 6018.2026/0055186-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 694/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 29.018,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.727/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157374234

PROCESSO: 6018.2026/0056775-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 219.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 103.350,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 39.397/2026 E 39.692/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157396525

PROCESSO: 6018.2026/0051310-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANTA TERMICA CORPO INTEIRO - ADULTO - 1.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 82.056,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 39.788/2026 E 39.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157401712

PROCESSO: 6018.2026/0052782-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 26.208,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.801/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157426752

PROCESSO: 6018.2026/0052854-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 10 X 10 CM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 52.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.879/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157403527

PROCESSO: 6018.2026/0052858-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 43.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.813/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157402148

PROCESSO: 6018.2026/0054209-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 318/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.805/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157397174

PROCESSO: 6018.2026/0054237-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 34.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.784/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157412500

PROCESSO: 6018.2026/0054405-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LANCETA 28G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALAR - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1050/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 1.530,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.848/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157402549

PROCESSO: 6018.2026/0054463-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CINARIZINA EM COMPRIMIDOS COM 25 MG - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 858/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 315,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.811/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157397660

PROCESSO: 6018.2026/0055746-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 10 CM X 25 M - 368 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 4.379,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.783/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157402833

PROCESSO: 6018.2026/0055930-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.620,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 39.798/2026 E 39.799/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157460600

PROCESSO: 6018.2026/0057536-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO - 750.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 134/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 132.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.960/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157460285

PROCESSO: 6018.2026/0056374-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROGLICERINA 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 520/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 17.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.948/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157459967

PROCESSO: 6018.2026/0055678-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 4.950 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 20.740,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.964/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157459689

PROCESSO: 6018.2026/0055250-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 83.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.956/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157459377

PROCESSO: 6018.2026/0054505-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 115/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.953/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157458800

PROCESSO: 6018.2026/0054504-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 132/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 2.572,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.945/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157458087

PROCESSO: 6018.2026/0054223-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 246/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 1.725,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.952/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157219112

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

96 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN , por meio da Ata de Registro de Preços nº59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 50.457,60 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 39.044/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Termo   |   Documento: 155021535

São Paulo, 22 de abril de 2026.

À CPL-16,

Sr. Pregoeiro,

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. Pregão Eletrônico nº 90036/2026, Processo n. 6110.2023/0006313-3, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DOS 5 ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER, MUNIDOS COM PROJETO EXECUTIVO, QUADORS DE COMANDO E ACIONAMENTOS, MOTORES DE TRAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL COM SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO E PINTURA E MECÂNICA COM SERVIÇOS DE EXAUSTÃO EM CASA DE MÁQUINAS, COM LIMPEZA GERAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS, E MÃO DE OBRA PARA O H.M. DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

A empresa ORION LIFT ELEVADORES LTDA interpôs recurso administrativo contra a decisão da Ata de Julgamento de Propostas 153410097 e Avaliação Técnica (153349869), alegando irregularidades na habilitação do licitante vencedor e vícios na classificação das propostas apresentadas, que teriam comprometido a isonomia e a competitividade do certame.

A Recorrente, em suas razões recursais, argumenta, em síntese, os seguintes pontos (151901027):

R E C U R S O A D M I N I S T R A T I V O

“em seu efeito suspensivo”

com fulcro no art. 165, inciso I, alínea “c”, e no art. 168, ambos da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, combinados com o art. 5°, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, e com as súmulas 346 e 427 do egrégio Supremo Tribunal Federal, e, por fim, mas não menos relevante, com a Item J3 do instrumento convocatório, em face da respeitável, porém equivocada decisão de habilitação da licitante Metalúrgica Ascurra Ltda., conforme restará comprovado através da exposição dos fatos e do Direito realizada adiante.

Dos fatos e fundamentos jurídicos

Excelências, analisando os fatos ocorridos durante o certame, verifica-se que a licitante Grand Tech, embora tenha arrematado o objeto, foi posteriormente desclassificada durante a análise técnica, pois não apresentou documentos de habilitação técnica exigidos.

A decisão de inabilitação de mencionada licitante foi acertada e não merece censura, pois segui estritamente as regras previamente definidas pelo instrumento convocatório, razão pela qual ela sequer manifestou intenção de recurso

Destarte, melhor sorte não há para a licitante Metalúrgica Ascurra Ltda., doravante simplesmente recorrida, uma vez que ela — de igual modo — também descumpriu diversas regras editalícias e legais. Se não, veja-se.

Do Atestado de Capacidade Técnica e da Certidão de Acervo Técnico

Excelências, o edital expressamente estabeleceu que para fins de habilitação, as licitantes deveriam cumprir as seguintes regras:

11.5.4 Qualificação técnica:

a) Atestados de capacitação técnica que comprovem a prestação de serviço anterior (não será admitido atestado de fiscalização), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Contratante do serviço), registrado no CREA e acompanhado de respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA em nome dos profissionais de nível superior, sendo que a soma da capacidade dos mesmos deverá ser no mínimo igual a 50% no presente Termo de Referência Anexo lI;

Pois bem, a recorrida, visando atender mencionada determinação editalícia, apresentou vários atestados de capacidade técnica, dando a entender que possui experiência na execução de modernização de elevadores que, como cediço, envolve atividades complexas atreladas ao projeto executivo, pois como definido pelo edital, caberá à futura contratada a tarefa de substituir "quadros de comando e acionamentos, motores de tração, sistema de segurança, cabines em acabamentos em aço inox, operadores de portas, troca de portas de pavimentos e cabines, infraestrutura elétrica, civil com serviços de impermeabilização e pintura e mecânica com Serviços de exaustão em casa de máquinas, Com limpeza geral prestação de serviço com fornecimento de materiais, insumos, e mão de obra".

Não obstante, ao analisar todos os atestados de capacidade técnica apresentados pela recorrida, constata-se de maneira evidente que ela jamais realizou modernização de elevadores. Senão, veja-se.

EMISSOR

OBJETO

Município de Aberlardo Luz

Fornecimento de um elevador de passageiros

Município de Araquari

Manutenção preventiva e corretiva de um elevador

Prefeitura Municipal de Castro

Fornecimento de uma plataforma de eleva-

ção vertical

Fábio Francisco Oliveira

Atestado inválido, pois emitido para outra pessoa jurídica

Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)

Atestado inválido, pois emitido para outra pessoa jurídica

Instituto Federal Catarinense

Manutenção preventiva e corretiva de um elevador

Município de Mercedes

Fornecimento de um elevador de passageiros

Câmara Municipal de Ponta Grossa

Fornecimento de um elevador de passagei- ros e duas plataformas elevatórias

Município de Rio Negrinho

Atestado inválido, pois emitido para outra pessoa jurídica

Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE (Marechal Cândido Rondon/PR)

Fornecimento de um elevador de carga

SESI

Fornecimento de três plataformas elevató-

rias

Tribunal de Justiça da Bahia

Fornecimento de um elevador

Esclareça-se que os atestados de capacidade técnica emitidos por Fábio Francisco Oliveira, pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e pelo Município de Rio Negrinho, também versam sobre o fornecimento de elevador de passageiros, ou seja, não comprovam a experiência na prestação de serviços de modernização, mas ainda que assim não fosse, tais atestados não poderiam ser aceitos como válidos para comprovar a capacidade técnica da recorrida, eis que eles dão conta de serviços prestados por outra pessoa jurídica, a saber: Elesul Elevadores Ltda., pessoa jurídica de Direito Privado regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.203.589/0001- 90.

De igual modo, analisando as certidões de acervo técnico apresentadas em nome do engenheiro mecânico Rafael Flores Conradi, constata-se que ele nunca foi responsável pela execução de modernização de elevadores.

E não se olvide que, assim como a supracitada alínea “a” do item 1 1.5.4 edital, a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, estabelece que:

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de ser- viços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3o do art. 88 desta Lei;

§ 1º. A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevãncia ou valor signi- ficativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.

§ 2º. Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos rela- tivas aos atestados.

§ 6º. Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do caput deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que apro- vada pela Administração.

E o motivo para que o edital não autorize a comprovação de experiência através de outros documentos, além do atestado de capacidade técnica e da Certidão de Acervo Técnico (CAT) está previsto pela própria Lei n° 14.133/2021, qual seja:

Art. 88... § 3º. A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação reali- zada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicado- res objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que cons- tará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.

Ou seja, náo basta apresentar contrato ou empenho para demonstrar que já foi con- tratada para executar objeto compatível com o licitado, pois a licitante precisa provar que executou esse objeto com maestria. O que somente pode ser feito através de ates- tado de capacidade técnica unido à CAT.

Do Vínculo com o Engenheiro Mecânico

Excelências, o Termo de Referência — Anexo II do edital, deixou claro que:

17.3 A CONTRATADA deverá ter em seu quadro de efetivos um Engenheiro Mecânico responsável com pelo menos 3 (três) anos de experiência comprovada para responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, o qual será caracterizado como o Técnico responsável pelo contrato. Compromete-se, sob sua exclusiva responsabilidade, a coordenar, supervisionar e executar os serviços ora contratados, bem como, expressamente, reconhece e declara que assume as obrigações decorrentes do Contrato, quanto ao for- necimento de materiais, acessórios, instrumentos, ferramentas, retíficas, utensílios, pe- ças e mão de obras necessárias à execução do mesmo.

E a recorrente, a fim de atender essa exigência, apresentou contrato de prestação de serviços firmado com o Sr. Rafael Flores Conradi, engenheiro mecânico residente e domiciliado no município de Indaia, Estado de Santa Catarina.

De acordo com a Cláusula Primeira de mencionado contrato, o engenheiro Rafael se compromete a “prestar serviços de Responsabilidade Técnica de Engenharia para a CON- TRATANTE nos serviços relacionados a dimensionamento e fabricação de equipamentos industriais à serem desenvolvidos para a empresa metalúrgica CONTRATANTE, bem como assessorar a área de vendas técnicas do CONTRATANTE, naquilo concerne às argumentações técnico comerciais, que compreendem desde a pré-venda, incluindo o acompanhamento da obra, a entrega e a pós-venda.

Ou seja, o engenheiro mecânico indicado pela recorrida como seu responsável técnico mora noutro estado, não é sócio nem empreqado da recorrida e tampouco possui a obrigação de prestar quaisquer serviços que não estejam diretamente relacionados ao ”dimensionamento e fabricação de equipamentos industriais”.

Consequentemente, náo há prova efetiva e válida de que o engenheiro mecânico indicado pela recorrida está em seu quadro de efetivos, ainda que o edital deixe claro que:

17.14. A CONTRATADA deverá atender às leis sociais, bem como:

1) manter seus funcionários regularmente registrados segundo as normas da Consolida- ção das Leis de Trabalho CLT, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações traba- lhistas e previdenciárias decorrentes dessas relações de emprego.

Outrossim, tampouco há compromisso assumido pelo engenheiro mecânico de que ele irá “coordenar, supervisionar e executar os serviços”. Fato que não causa espanto, haja vista que a Cláusula Terceira do contrato celebrado entre ele e a recorrida estabelece que ele se compromete “a assistir ao CONTRATANTE semanalmente 20 horas sendo de segunda ã sexta-feira no período das 08:00 às 12:00 horas”.

Ou seja, para requerer a manutenção da decisão administrativa de habilitação, a recorrida precisaria demonstrar que a documentação já apresentada incluía contrato social ou certidão simplificada da Junta comercial ou Ficha/Livro de Registro de Em- pregado ou cópia da Carteira de Trabalho comprovando o vínculo com o engenheiro mecânico indicado por ela como seu responsável técnico.

Não bastasse isso, verifica-se que o engenheiro mecânico indicado pela recorrida é residente e domiciliado no município de Indaia, Estado de Santa Catarina. Contudo, a Decisão Normativa n° 36, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre a competência em atividades relativas a elevadores e escadas rolantes, determina expressamente que:

3 - DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO:

3.1 - Quando tratar-se de atividade de "fabricação" e/ou "manutenção" relativas a eleva- dores e escadas rolantes, o profissional responsável técnico deverá ser residente na jurisdição do respectivo CREA.

Lembrando que o edital foi bem claro ao estabelecer que:

16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATAR

a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão são;

b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos emprega- dos que participem da execução do objeto contratual.

c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.

Ou seja, a subcontratação é totalmente proibida, questão que foi reforçada quando do julgamento da impugnação ao edital apresentada pela empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. que trouxe questionamento sobre a subcontratação.

A Elevadores Atlas Schindler contestou a vedação absoluta de subcontratação, alegando que serviços acessórios (civis e elétricos) são comumente terceirizados. Todavia, ao decidir sobre essa questão, a proibição foi mantida para, de acordo com Vossas Excelências, garantir a responsabilidade técnica integral e a segurança, dada a criticidade do ambiente hospitalar.

Com isso, a impugnação foi julgada totalmente improcedente, e a colenda Secretaria Municipal de Saúde decidiu manter os termos originais do edital e prosseguir com a abertura do certame no dia 20 de fevereiro de 2026.

Assim, nos termos da resposta a impugnação, “o objeto da contratação envolve ser- viços de elevada criticidade, diretamente relacionados à segurança de usuários e ao funcionamento contínuo de unidades hospitalares”, sendo imperioso que Vossas Excelências (re)avaIiem o fato de que a recorrida não é sediada no Município de São Paulo, e não possui filial neste Município; o engenheiro mecânico é terceirizado/subcontratado e não apresentou certidão de registro do CREA de São Paulo; assim como não existe indicação de endereço físico da recorrida no Município de São Paulo.

De qualquer modo, consoante exposto alhures, ainda que o engenheiro mecânico em questão possuísse vínculo direto e válido com a recorrida, o que se admite apenas por argumentação, o fato é que não há nos autos absolutamente nenhuma comprovação de que ele possui experiência na execução do objeto licitado.

Sendo assim, seja pela falta de comprovação de vínculo com o engenheiro, seja pela falta de experiência do profissional indicado, mais esse item de qualificação técnica restou afrontado pela recorrida.

Da obediência à Lei n° 10.348/1987 e ao Decreto n° 52.340/2011

Excelências, questão importantíssima está relacionada à obrigatoriedade de registro no Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, razão pela qual o termo de referência expressamente estabeleceu que:

17.15. A CONTRATADA deverá cumprir por sua conta e exclusiva responsabilidade as nor- mas pertinentes aos serviços prestados, especialmente as abaixo relacionadas:

01. Observar a Lei 10.348/1987 entre outras e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como às determinações do Ministério do Trabalho, manuais de fabricantes, exigências do CREA / CONFEA e normas técnicas da ABNT, especialmente às NBR 5410:1997 Instalações elétricas de baixa tensão, NBR 15597:2008 elevadores moder- nizados.

Ressalte-se que o edital não faz uma menção direta ao número do Decreto n° 52.340/2011. No entanto, esse decreto está intrinsecamente ligado ao certame, pois regulamenta a lei que o edital exige que seja cumprida, qual seja a Lei n° 10.348/1987.

E o Decreto n° 52.340/2011 é justamente o instrumento que confere a regulamentação para o registro de empresas e o funcionamento de elevadores definidos por essa lei.

O que significa dizer que se edital exige que os serviços sigam as normas de segurança pública e as determinações dos órgãos municipais e, segundo o decreto, para exercer atividades de conservação e manutenção (ou modernização, conforme os procedimentos do CONTRU), a empresa deve possuir registro atualizado junto ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, conclui-se que a recorrida também carece de autorização para execução do objeto licitado, pois não há nenhum reqistro da recorrida no Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU (anexo).

Destarte, importantíssimo reforçar o que foi dito há pouco, o que seja, nos termos da resposta a impugnação, “o objeto da contratação envolve serviços de elevada criticidade, diretamente relacionados à segurança de usuários e ao funcionamento contínuo de unidades hospitalares”, sendo imperioso que Vossas Excelências (re)avaIiem o fato de que a recorrida não é sediada no Município de São Paulo, e não possui filial neste Municipal assim como não existe indicação de endereço físico da recorrida no Município de São Paulo.

Dos pedidos

Diante do exposto, a recorrente requer a Vossas Excelências o conhecimento do pre- sente recurso administrativo, pois tempestivo, para, considerando que:

·A recorrida não possui sede ou filial no município de São Paulo;

·A recorrida não possui registro no CONTRU;

·A recorrida não possui vínculo válido e eficaz com o engenheiro mecânico indicado por ela;

·O engenheiro mecânico indicado pela recorrida como seu responsável técnico é residente e domiciliado no Estado de Santa Catarina e se compromete a prestar outros serviços, que não o de modernização de elevadores, por apenas 20 horas semanais;

·Nenhum dos atestados de capacidade técnica apresentados pela recorrida versa sobre o objeto da licitação (modernização de elevadores);

·Nenhuma das certidões de acervo técnico apresentadas pela recorrente versam sobre o objeto da licitação (modernização de elevadores).

Requer-se, no mérito, integral provimento do presente recurso administrativo, de modo a observar todos os princípios jurídicos elevados pela Lei de Licitações, mormente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, da igualdade, da transparência, da motivação, da vinculação ao edital, do julga- mento objetivo, da segurança jurídica, dentre outros, a fim de que tudo o que foi fartamente narrado e comprovado seja utilizado para fundamentar a reforma da equivocada decisão administrativa de habilitação da recorrida, inabilitando-a.

Na hipótese não aguardada de manutenção da decisão administrativa de habilitação da recorrida por parte de Vossas Excelências, a recorrente requer a remessa dos autos a autoridade superior hierárquica para que tomando conhecimento do caso, promova seu julgamento.

Ainda, na remotíssima eventualidade de manutenção da habilitação da recorrida também por parte da autoridade superior hierárquica, a recorrente requer a remessa integral dos autos ao egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo e ao egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo, para que estes conspícuos órgãos de fiscalização possam apreciar o ato administrativo ora combatido e tomar as medidas cabíveis.

Em suas contrarrazões, a empresa METALURGICA ASCURRA LTDA EPP, defenderam a regularidade do certame, aduzindo, em suma (152204993):

1.0. SÍNTESE DO RECURSO 1.1. A empresa Recorrente pretende a reforma da decisão que declarou habilitada a ora Recorrida, sustentando, em síntese, suposta ausência de comprovação de experiência específica em modernização de elevadores, irregularidade no vínculo do engenheiro responsável técnico, incompatibilidade decorrente de residência e carga horária do profissional, inexistência de sede no Município da execução do objeto e ausência de registro municipal e no CREA local. 1.2. Contudo, as alegações apresentadas não encontram respaldo no instrumento convocatório nem na legislação aplicável, constituindo tentativa de inovação indevida de requisitos não previstos no edital conforme se passa a expor. 2.0. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL 2.1. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório encontra previsão expressa no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que consagra os princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e competitividade. 2.2. A Administração está vinculada às regras estabelecidas no edital, não podendo criar exigências não previstas ou ampliar requisitos por interpretação subjetiva de concorrente inconformado com o resultado. 2.3. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica no sentido de que a interpretação das cláusulas editalícias deve observar a objetividade do julgamento e vedar formalismos excessivos que restrinjam a competitividade (Pesquisa disponível no Portal do TCU - https://pesquisa.apps.tcu.gov.br). 2.4. O recurso apresentado pretende inserir exigências não constantes do edital, o que viola frontalmente o regime jurídico das contratações públicas. 3.0. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - SERVIÇOS DE CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES 3.1. A recorrente pretende restringir a interpretação das exigências de qualificação técnica mediante leitura excessivamente formalista do edital, sustentando que apenas atestados com nomenclatura específica idêntica ao objeto poderiam ser aceitos. 3.2. Tal posicionamento não encontra respaldo na legislação vigente. O art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a comprovação da qualificação técnica deve se dar por meio da execução de serviços de características semelhantes, não exigindo identidade absoluta entre o objeto executado e o objeto licitado. 3.3. O Tribunal de Contas da União possui entendimento reiterado no sentido de que a Administração deve evitar formalismos excessivos que restrinjam indevidamente a competitividade. 3.4. Conforme exposto no Manual de Licitações e Contratos do TCU (5ª edição), a qualificação técnica deve ser exigida de maneira proporcional à complexidade do objeto, sendo vedadas exigências desnecessárias ou que extrapolem a finalidade de garantir a adequada execução contratual. Fonte: Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br. 3.5. A interpretação defendida pela recorrente implicaria criação de requisito não previsto no instrumento convocatório, afrontando o princípio da vinculação ao edital e da objetividade do julgamento. 3.6. Assim, a análise da qualificação técnica deve observar os critérios expressamente estabelecidos no edital, não sendo admissível a ampliação interpretativa pretendida pela recorrente. 3.7. A tentativa da recorrente de restringir a análise à nomenclatura literal configura formalismo excessivo, vedado pela jurisprudência administrativa consolidada. 4.0. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL E DO VÍNCULO DO ENGENHEIRO 4.1. O art. 67, § 10, da Lei nº 14.133/2021 permite expressamente que a comprovação da capacidade técnico-profissional se dê por meio do acervo técnico de profissional vinculado à empresa. 4.2. A legislação não exige vínculo exclusivamente celetista, tampouco exclusividade profissional. 4.3. O Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado de que a exigência de vínculo exclusivamente por meio de contrato de trabalho regido pela CLT restringe indevidamente a competitividade, devendo ser admitidas outras formas jurídicas de vínculo que garantam disponibilidade técnica. 4.4. Tais precedentes podem ser consultados no portal oficial do TCU (https://pesquisa.apps.tcu.gov.br), em decisões que tratam de qualificação técnico-profissional e vedação a exigências restritivas. 4.5. No caso concreto, a Recorrida comprovou a regularidade do vínculo e a disponibilidade do profissional, atendendo integralmente às exigências editalícias. 5.0. DA REGULARIDADE DO REGISTRO NO CREA E DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE VISTO LOCAL NA FASE DE HABILITAÇÃO 5.1. A recorrente sustenta a necessidade de apresentação de registro ou visto da empresa e do profissional no CREA do Estado de São Paulo como condição para habilitação no certame. Todavia, tal exigência não encontra amparo no instrumento convocatório nem na jurisprudência consolidada dos órgãos de controle. 5.2. Nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, a qualificação técnico-profissional deve ser demonstrada por meio da comprovação de registro no conselho profissional competente e da apresentação de atestados acompanhados de Certidão de Acervo Técnico. A norma não impõe, como condição de habilitação, a apresentação de visto no conselho regional do local da execução do objeto. 5.3. O Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado no sentido de que a exigência de visto no CREA da localidade onde os serviços serão executados não pode ser imposta na fase de habilitação, devendo tal providência ser exigida apenas quando da assinatura do contrato ou do início da execução contratual. 5.4. Nesse sentido, destacam-se os Acórdãos nº 979/2005-Plenário e nº 348/1999-Plenário, nos quais o TCU assentou que a exigência antecipada do visto configura restrição indevida à competitividade do certame. Fonte: Tribunal de Contas da União - Acórdão nº 979/2005-Plenário e Acórdão nº 348/1999-Plenário, disponíveis para consulta no portal oficial do TCU (https://pesquisa.apps.tcu.gov.br). 5.5. O entendimento foi reiterado em orientações técnicas divulgadas em análises especializadas sobre jurisprudência do TCU, como no artigo publicado pela Zênite Consultoria, intitulado “TCU: é irregular a exigência na licitação de visto no CREA local”, que compila precedentes do Tribunal no mesmo sentido (ZENITE. TCU e irregular a exigência na licitação de visto no CREA local. Disponível em: https://zenite.blog.br). 5.6. Tal orientação decorre diretamente dos princípios da isonomia e da ampla competitividade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, os quais vedam a imposição de exigências que restrinjam indevidamente a participação de interessados aptos à execução do objeto. 5.7. Assim, não havendo previsão expressa no edital quanto à obrigatoriedade de registro ou visto no CREA do Estado da execução como condição de habilitação, eventual exigência nesse sentido configuraria inovação indevida e violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 5.8. Conclui-se, portanto, que a Recorrida atendeu plenamente às exigências legais e editalícias ao apresentar seu registro regular no conselho profissional competente de sua sede, sendo descabida a pretensão recursal. 6.0. DA RESIDÊNCIA E CARGA HORÁRIA DO PROFISSIONAL 6.1. O edital não exige residência no local da execução nem exclusividade profissional. A Lei nº 14.133/2021 exige apenas comprovação de qualificação e disponibilidade técnica. 6.2. A jurisprudência administrativa é firme no sentido de que não se pode presumir incompatibilidade de horários sem prova concreta, sendo atribuição do conselho profissional a fiscalização de eventuais excessos. 6.3. A alegação da recorrente baseia-se em mera conjectura, não havendo qualquer elemento probatório que demonstre impossibilidade de execução do objeto. 7.0. DA ECONOMICIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO 7.1. O art. 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece como finalidade da licitação a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 7.2. A Recorrida apresentou proposta economicamente mais vantajosa, atendendo integralmente às exigências técnicas e jurídicas. 7.3. A desclassificação com base em requisitos inexistentes afrontaria os princípios da economicidade, competitividade e interesse público. 7.4. Restou expressamente comprovado que a Recorrida cumpriu integralmente as exigências editalícias e legais, as alegações recursais baseiam-se em interpretação restritiva e inovação indevida, a jurisprudência consolidada do TCU afasta as exigências pretendidas pela recorrente e a manutenção da habilitação prestigia os princípios da legalidade e da seleção da proposta mais vantajosa. 8.0. DOS PEDIDOS 8.1. Isto posto requer o não provimento do recurso administrativo interposto, mantendo-se a decisão que declarou habilitada a METALÚRGICA ASCURRA LTDA., com o regular prosseguimento do certame.

O relatório completo pode ser acessado em 153410097

E o relatório.

Passo a opinar.

A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos a DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE, que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento (153349869)

À

SMS/CG/CPL - 16

Senhor Pregoeiro,

Trata o presente de análise e resposta ao recurso interposto pela empresa ELEVADORES ORION LTDA, CNPJ 05.823.840/0001-78, ao pregão nº 90036/2026/SMS, que versa sobre a modernização dos 5 (cinco) elevadores da marca Atlas Schindler do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya envolve serviços especializados, incluindo projeto executivo, quadros de comando e acionamentos, motores de tração, sistema de segurança, cabines em aço inox, operadores de portas, substituição de portas de pavimento e cabines, infraestrutura elétrica, civil (com serviços de impermeabilização e pintura) e mecânica (com serviços de exaustão em casa de máquinas), além da limpeza geral, fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando a peça recursal interposta pela recorrente ELEVADORES ORION LTDA em documento 151656306 e as contrarrazões apresentadas pela empresa recorrida METALURGICA ASCURRA LTDA EPP em documento 152204993, encaminhados os autos a esta Divisão, passa-se a análise e manifestação técnica conforme segue:

Em breve síntese, no recurso administrativo interposto pela empresa Elevadores Orion Ltda., em face da decisão proferida no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90036/2026/SMS, que declarou habilitada a empresa Metalúrgica Ascurra Ltda. EPP, cujo objeto, reforça-se, consiste na:

“contratação de empresa especializada para modernização de 05 (cinco) elevadores da marca Atlas Schindler, incluindo fornecimento de materiais, insumos, mão de obra especializada, substituição de componentes eletromecânicos e execução de serviços civis, elétricos e mecânicos necessários à plena operação dos equipamentos.”

A recorrente sustenta, em síntese, que a empresa habilitada não teria comprovado experiência específica em modernização de elevadores, levanta questionamentos quanto à validade dos atestados apresentados, abre questionamentos sobre possíveis irregularidades no vínculo do responsável técnico, ausência de sede ou filial no Município de São Paulo, ausência de registro/visto no CREA-SP, ausência de atendimento às exigências do CONTRU e incompatibilidade de carga horária do engenheiro responsável técnico.

Desta feita, seguimos com a devida análise:

DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Conforme descrito no edital e no Termo de Referência, os serviços contemplam, entre outros:

  • substituição de quadros de comando microprocessados;

  • substituição de máquinas de tração;

  • substituição de cabos de tração;

  • substituição de cabinas e operadores de portas;

  • atualização dos sistemas de segurança e controle;

  • adequações civis, elétricas e mecânicas necessárias.

Tais intervenções caracterizam um processo de modernização (retrofit) de elevadores existentes, que envolve substituição de diversos subsistemas eletromecânicos e atualização tecnológica dos equipamentos.

Explanado o objeto da contratação, passamos quanto a qualificação técnica

DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

O presente edital estabelece em sua alínea “a” do item 11.5.4, a apresentação de:

“atestados de capacitação técnica que comprovem a prestação de serviço anterior, registrados no CREA e acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida em nome de profissional de nível superior, sendo que a soma da capacidade deverá corresponder a no mínimo 50% do objeto do Termo de Referência.”

Assim, temos que foram exigidos:

  • atestados de capacidade técnica emitidos por contratante do serviço;

  • registro das atividades junto ao CREA, comprovado por meio de CAT;

  • comprovação de experiência equivalente a no mínimo 50% do objeto licitado.

Imperioso destacar que o edital não estabeleceu exigência de comprovação específica de serviços de modernização de elevadores, limitando-se a exigir comprovação de experiência técnica compatível com o objeto, conforme a previsão legal no Inciso I do art. 67 da lei 14.13/2021:

“apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;”(grifo nosso)

Assim, observa-se que a legislação não exige identidade absoluta entre os serviços executados e o objeto licitado, mas sim compatibilidade técnica.

Permanece atual o entendimento do STJ de que, embora construído sob a égide da Lei nº 8.666/93, guarda plena analogia com o caso em exame. Na ocasião, foi indeferido recurso que pretendia exigir das licitantes a comprovação de execução de obras idênticas ao objeto licitado:


"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TUTELA JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASO CONCRETO. VERIFICAÇÃO INVIÁVEL NA VIA ESPECIAL. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ATESTADO DE EXECUÇÃO DE OBRA SIMILAR DE COMPLEXIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO. HABILITAÇÃO. DIREITO. LAUDO TÉCNICO. DISCORDÂNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. CLÁUSULAS DO EDITAL. NULIDADE NÃO AVERIGUADA NO ARESTO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. (...) 4. A Lei de Licitações (Lei n. 8.666/1993), ao tratar das exigências de qualificação técnica, prescreve, no art. 30, § 3º, que "será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior." 5. A administração pública pode exigir certa rigidez na capacitação técnica das empresas, a fim de atender ao interesse público - a exemplo de experiência anterior na execução de um objeto idêntico àquele licitado -, desde que exista alguma justificativa lógica, técnica ou científica que dê respaldo a tanto, o que ocorre normalmente nos contratos de grande vulto, de extremo interesse para os administrados. 6. Julgados do Plenário do Tribunal de Contas da União orientam que, "em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva (...)", e que "é possível a comprovação de aptidão técnica por atestados de obras ou serviços similares, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior." 7. Caso em que, em certame licitatório instaurado pela SABESP para execução de obras dos sistemas de disposição oceânica de esgotos no Município de Praia Grande/SP, a comissão licitante concluiu pela inabilitação técnica do Consórcio/agravado, por falta de comprovação de experiência em obras em ambiente marítimo. 8. O Tribunal paulista reformou a sentença para anular a decisão de inabilitação e declarar os agravados vencedores do certame, por vislumbrar ofensa à isonomia, manifesta na restrição da disputa e no direcionamento da licitação. 9. O laudo técnico elaborado pelo perito convenceu o Tribunal a quo de que o conteúdo dos dois atestados apresentados pelas empresas consorciadas, ora agravadas, no tocante à execução de emissário de esgoto sanitário no estuário do Rio Guaíba, para o DMAE de Porto Alegre, em ambiente fluvial, comprova "a execução de serviços com características semelhantes e de competência tecnológica e operacional equivalentes, e até superiores, às exigências contidas no edital". 10. A prova pericial não só atestou a aptidão do Consórcio/agravado para a execução da obra licitada como verificou a ausência de motivação ou justificativa técnico-científica para a rejeição dos atestados de capacidade técnica dos agravados. 11. Mesmo a dúvida decorrente da incidência das ondas e arrebentação no ambiente de realização do objeto licitado - chamadas, no laudo, de "janelas de mar", cuja presença ensejou a improcedência do pedido no primeiro grau de jurisdição - foi dirimida pela Corte paulista, mais uma vez, com base nas proposições lançadas pelo perito nomeado pelo juízo. 12. Discordar da prova técnica para reputá-la inconclusa ou para concluir pela inabilitação técnica das agravadas reclama a imperiosa necessidade de reexame do acervo fático-probatório - e não revaloração da prova -, providência vedada na via especial, ante o óbice inserto na Súmula 7 do STJ. 13. Esta Corte já decidiu ser legal a exigência de prévia experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado para fins de demonstração de qualificação técnica (REsp 1257886/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 11/11/2011). 14. Segundo o julgado recorrido, o Colegiado de origem não pronunciou a nulidade de cláusulas do edital, mas afastou "interpretação restritiva" de suas disposições pela comissão licitante, "no ponto em que exigia que a comprovação da experiência deveria ser somente por meio de obra em mar aberto", o que acarretou a restrição da disputa, ali reparada. 15. Inexiste mácula na previsão editalícia, posto que prestigiou e reproduziu o teor do art. 30, § 3º, da Lei n. 8.666/1993, para propiciar a participação no certame de licitantes que comprovassem a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores àquelas ali exigidas. (...) 18. Agravos conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento. (STJ - AREsp: 1144965 SP 2017/0187615-7, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 12/12/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2017)"

Vemos assim que a Suprema Corte entendeu que as licitantes haviam apresentado comprovação de realização de obra de complexidade similar à do objeto da licitação. Assim, foi decidido que as licitantes deveriam ser habilitadas a participar do certame, pois a exigência de comprovação de obra idêntica à licitada carecia de fundamentos jurídicos, além de contrariar o princípio da isonomia e da proposta mais vantajosa.

Dito isso, ressalta-se então que em nenhum momento foi exigido identidade absoluta entre os serviços executados e sim características semelhantes, para fins de contratação.

Tal interpretação decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

DA COMPATIBILIDADE TÉCNICA ENTRE INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Sob a ótica da engenharia mecânica aplicada ao transporte vertical, tanto a instalação de elevadores novos quanto a modernização de elevadores existentes envolvem essencialmente os mesmos subsistemas técnicos, tais como:

  • máquinas de tração;

  • quadros de comando eletrônicos;

  • cabos de tração;

  • cabinas;

  • operadores de portas;

  • sistemas de segurança;

  • sistemas elétricos de controle e automação;

  • procedimentos de montagem e comissionamento.

A principal diferença entre os dois serviços reside no contexto de execução, pois na modernização parte da infraestrutura existente pode ser aproveitada, enquanto na instalação nova todos os componentes são implantados integralmente.

Contudo, os conhecimentos técnicos, procedimentos de engenharia e normas aplicáveis são essencialmente os mesmos.

Assim, a execução de serviços de instalação de elevadores novos pode ser considerada tecnicamente compatível com serviços de modernização, especialmente quando o escopo da modernização envolve substituição de grande parte dos componentes do sistema, como é o caso do objeto em questão.

Vejamos o que diz os atestados apresentados que foram considerados para a avaliação:

Emissor

Descrição do Objeto (conforme atestado)

Objeto Sintético

CAT / ART

Tipo de Serviço

Compatibilidade com o Objeto (Modernização)

Aderência Técnica

FAPEU / UFSC

Fornecimento e instalação de elevador de passageiros com capacidade de 700 kg, 4 paradas, destinado ao laboratório fotovoltaico, incluindo montagem completa do sistema

Elevador de passageiros

CAT nº 252023153722 / ART nº 8765090-7

Instalação nova

Alta - contempla todos os subsistemas (tração, comando, cabina, portas, segurança)

Alta

Município de Mercedes - PR

Projeto, fabricação, montagem e instalação de elevador de passageiros com capacidade de 600 kg, 3 paradas, incluindo todos os componentes eletromecânicos e estruturais

Elevador de passageiros

CAT nº 252022144031 / ART nº 8232106-8

Instalação nova

Alta - execução completa do sistema com domínio integral da engenharia

Alta

Edifício Veneza (particular)

Projeto, fabricação e instalação de elevador de passageiros com 4 paradas e capacidade de 600 kg, incluindo fornecimento de todos os equipamentos e sistemas necessários

Elevador de passageiros

CAT nº 252022145028 / ART nº 8544996-7

Instalação nova

Alta - escopo equivalente aos sistemas substituídos no TR

Alta

Município de Rio Negrinho - SC

Fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, incluindo serviços de manutenção durante o período de garantia e plena operação do sistema

Elevador de passageiros

CAT nº 252024161111 / ART nº 9211225-9

Instalação + manutenção

Alta - inclui ciclo completo: instalação, operação e manutenção

Alta

Município de Abelardo Luz - SC

Projeto, fabricação e instalação de plataforma elevatória elétrica, com sistema simplificado de elevação vertical

Plataforma elevatória

CAT nº 252023152805 / ART nº 8854378-9

Instalação (baixa complexidade)

Média - sistema simplificado, menor complexidade que elevador convencional

Média

SAAE - Marechal Cândido Rondon - PR

Projeto, fabricação e instalação de elevador de carga com capacidade de 1000 kg, incluindo estrutura metálica (torre), sistemas de tração e operação completa

Elevador de carga

CAT nº 1720250003941 / ART nº 1720251056175, 1720251143051

Instalação nova (carga)

Média/Alta - elevada robustez e capacidade, porém aplicação distinta

Média-Alta

SESI - Serviço Social da Indústria / Departamento Regional do Acre (SESI/DR-AC)

Fabricação de 03 plataformas elevatórias de acessibilidade, modelo MKB HCI300, em aço inox, acionamento por unidade hidráulica, com elevação de 4 metros; atividade indicada como projeto, fabricação e montagem.

Plataformas elevatórias de acessibilidade

CAT nº 252021126054 / ART nº 7684398-9

Instalação/montagem de plataforma

Média - envolve sistema de elevação, mas com complexidade inferior à de elevadores convencionais de passageiros/carga

Média

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Fornecimento e instalação de plataformas de elevação, elevador com estrutura autoportante e elevadores com casa de máquinas, em diferentes locais; a CAT registra quantitativos de 6 plataformas de elevação, 3 plataformas de elevação, 1 elevador e mais 2 elevadores, vinculados ao mesmo conjunto de serviços.

Plataformas elevatórias e elevadores

CAT nº 252025169038 / ART nº 9708656-0

Instalação nova

Média-alta / Alta - combina plataformas e elevadores, inclusive com estrutura autoportante e casa de máquinas

Média-Alta

Desta forma, vemos que apesar de não serem atestados referente a serviços de modernização os mesmos envolvem todos os subsistemas do elevador que incluem:

  • tração

  • comando

  • cabina

  • portas

  • segurança

  • integração eletromecânica

Analisado os atestados vemos que a maior parte dos atestados apresenta alta aderência técnica ao objeto, possuindo assim compatibilidade técnica relevante com o objeto.

Diante de todo o exposto para este item, sob a ótica da Lei 14.133 e do edital, há aderência técnica suficiente para caracterizar compatibilidade, não havendo indício de incapacidade técnica.

DO ATENDIMENTO AO QUANTITATIVO EXIGIDO

Ressalta-se que o objeto da contratação contempla a modernização de 05 elevadores, assim, considerando que o edital exige comprovação de experiência equivalente a 50% do objeto, ou seja, aproximadamente 03 equipamentos.

De todo o já exposto no item anterior, os atestados apresentados pela empresa habilitada, verifica-se a comprovação de execução de serviços envolvendo:

  • fornecimento e instalação de elevadores de passageiros;

  • projeto, fabricação e instalação de equipamentos de transporte vertical;

  • instalação de plataformas elevatórias.

Assim, os documentos demonstram experiência em quantidade de equipamentos superior ao mínimo exigido, atendendo ao critério quantitativo estabelecido no edital, não havendo razão a recorrente diante deste item.

DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL E DO ACERVO TÉCNICO

Os atestados apresentados encontram-se devidamente acompanhados de Certidões de Acervo Técnico - CAT, emitidas em nome de profissional engenheiro mecânico, regularmente registrado junto ao CREA.

A Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023, do CONFEA/CREA, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, estabelece em seu art. 45:

“Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.” (grifo nosso)

Resta, portanto, claro que o acervo técnico pertence exclusivamente ao profissional que registrou a respectiva ART, o que se reforça pelo disposto no art. 47 da mesma resolução:

“Art. 47. A Certidão de Acervo Técnico-Profissional - CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.” (grifo nosso)

No mesmo sentido, dispõe o art. 48:

“Art. 48. A CAT deve ser requerida ao Crea pelo profissional (...)
Parágrafo único. (...) o requerimento deve ser instruído com atestado que comprove a efetiva participação do profissional (...).” (grifo nosso)

Dessa forma, resta inequívoco que a titularidade e a emissão da Certidão de Acervo Técnico-Profissional - CAT pertencem ao profissional, no âmbito do sistema CONFEA/CREA.

Contudo, tal acervo pode ser utilizado pela empresa licitante, desde que o profissional detentor do acervo integre seu quadro técnico, conforme entendimento pacífico na matéria.

Assim, o fato de determinadas ARTs terem sido registradas quando o profissional atuava em outra empresa não impede a utilização do acervo técnico, desde que comprovado o vínculo atual com a empresa licitante.

No caso concreto, verifica-se que as Certidões de Acervo Técnico-Profissional - CAT estão vinculadas ao Engenheiro Sr. Rafael Flores Conradi, o qual figura como um dos responsáveis técnicos da empresa Metalúrgica Ascurra Ltda., conforme demonstrado pelos documentos válidos apresentados no Pregão nº 17, especialmente a Certidão CREA/SC da empresa e o contrato firmado com o referido profissional.

Diante do exposto, não assiste razão à recorrente, uma vez que os requisitos previstos no edital foram devidamente atendidos, notadamente aqueles constantes das alíneas “a”, “b” e “c” do item 11.5.4.

DO VÍNCULO DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL

A recorrente alega, em síntese, a existência de irregularidade no vínculo do engenheiro responsável técnico junto à empresa habilitada, apontando, inclusive, suposta vedação editalícia quanto à forma de contratação.

Todavia, não assiste razão à recorrente.

Verifica-se que foi apresentado contrato formal de prestação de serviços, por meio do qual o profissional assume atribuições de responsabilidade técnica perante a empresa, com definição de carga horária e escopo de atuação compatíveis com o objeto licitado.

Nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, a comprovação da capacidade técnico-profissional pode ser realizada por meio de profissional regularmente vinculado à empresa, não havendo exigência de vínculo empregatício. Assim, admite-se expressamente a vinculação por meio de contrato de prestação de serviços, desde que demonstrada a efetiva participação do profissional na execução contratual.

No caso em análise, restou comprovado que o engenheiro responsável técnico encontra-se regularmente vinculado à empresa, com atribuições claramente definidas e compatíveis com o objeto da contratação, inexistindo qualquer elemento que indique insuficiência ou irregularidade no vínculo apresentado.

Cumpre destacar, ainda, que o próprio sistema CONFEA/CREA exige a comprovação de vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica para fins de registro como responsável técnico, seja por meio de vínculo societário, empregatício ou contratual. Dessa forma, a aceitação do profissional como responsável técnico perante o CREA pressupõe a existência de vínculo formal válido, o que reforça a regularidade da situação apresentada nos autos.

Importante registrar que a contratação do profissional na condição de prestador de serviços não se confunde com terceirização irregular, tampouco com subcontratação vedada pelo edital. A vedação editalícia refere-se à transferência da execução do objeto contratual a terceiros, o que não ocorre na hipótese em análise, uma vez que o profissional atua como responsável técnico integrante da estrutura da empresa, sem qualquer transferência da execução do objeto.

No mesmo sentido, a cláusula editalícia que determina a manutenção de funcionários regularmente registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT deve ser interpretada como aplicável às relações de emprego eventualmente mantidas pela contratada, não se estendendo aos profissionais contratados como prestadores de serviços autônomos, os quais não se enquadram na condição de empregados.

Ademais, o edital não estabeleceu exigência expressa de vínculo empregatício para o responsável técnico, não sendo possível, nesta fase, impor requisito não previsto no instrumento convocatório, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao edital.

Dessa forma, à luz da legislação aplicável e das disposições editalícias, conclui-se que o vínculo do engenheiro responsável técnico apresentado pela empresa habilitada é regular, suficiente e apto à comprovação da capacidade técnico-profissional, razão pela qual a alegação da recorrente não merece prosperar.

DA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SEDE OU FILIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A recorrente sustenta que a empresa habilitada não possuiria sede ou filial no Município de São Paulo, o que, em seu entendimento, inviabilizaria sua habilitação.

Todavia, tal alegação não merece prosperar.

Da análise do instrumento convocatório, verifica-se que não há qualquer exigência editalícia que condicione a habilitação das licitantes à existência de sede ou filial no Município de São Paulo. A eventual imposição de tal requisito, além de não prevista no edital, configuraria restrição indevida à competitividade, em afronta aos princípios da isonomia e da ampla concorrência, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

A jurisprudência dos tribunais de contas é pacífica no sentido de que exigências dessa natureza, quando não devidamente justificadas e expressamente previstas no edital, não podem ser impostas como condição de habilitação, sob pena de direcionamento e restrição ao caráter competitivo do certame.

Assim, a ausência de sede ou filial no município não constitui impedimento à participação ou habilitação da licitante, não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida nesse ponto.

DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO OU VISTO NO CREA-SP

A recorrente também aponta suposta irregularidade quanto à inexistência de registro ou visto da empresa no CREA do Estado de São Paulo.

Entretanto, tal argumento igualmente não se sustenta.

O edital exige a apresentação de certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no CREA, sem, contudo, exigir que tal registro seja previamente realizado no CREA-SP como condição de habilitação.

A exigência de visto no CREA da unidade federativa onde será executado o objeto é, em regra, exigência pertinente à fase de execução contratual, podendo ser regularizada pela contratada antes do início das atividades, não sendo legítimo antecipar tal exigência para a fase de habilitação, salvo previsão expressa no edital, o que não ocorre no presente caso.

Ainda, no que se refere à alegação de ausência de registro ou visto no CREA-SP, cumpre esclarecer que a Decisão Normativa nº 36/1991 do CONFEA disciplina o exercício profissional das pessoas jurídicas, estabelecendo que empresas registradas em um CREA devem obter visto no CREA da jurisdição onde irão executar serviços técnicos.

Todavia, tal exigência refere-se à fase de execução contratual, não se configurando, por si só, como requisito de habilitação, salvo quando expressamente prevista no edital, o que não se verifica no presente caso.

Assim, a ausência de visto no CREA-SP neste momento não constitui irregularidade apta a ensejar a inabilitação da licitante, podendo tal providência ser regularmente exigida antes do início da execução dos serviços, em conformidade com a legislação profissional aplicável.

DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO CONTRU

Sobre à menção ao CONTRU (Departamento de Controle de Uso de Imóveis), a empresa recorrente sustenta que a empresa não teria apresentado registro ou atendimento às exigências daquele órgão.

Contudo, da análise do Termo de Referência, verifica-se que as disposições relativas ao CONTRU estão inseridas no contexto de obrigações vinculadas à execução contratual e à conformidade normativa dos serviços, não se configurando como requisito de habilitação.

Ou seja, trata-se de obrigação a ser observada durante a execução do contrato, especialmente no que se refere à regularidade das intervenções, obtenção de autorizações e atendimento à legislação urbanística e de segurança, não sendo exigido, em momento algum, como documento obrigatório para fins de habilitação no certame.

Diante do exposto, não se pode imputar à licitante descumprimento de exigência que não foi estabelecida como condição de habilitação no edital, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

DA ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE RESIDÊNCIA OU CARGA HORÁRIA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO

A recorrente alega suposta incompatibilidade quanto à residência e carga horária do engenheiro responsável técnico indicado pela empresa habilitada.

Entretanto, tal alegação não se sustenta, por carecer de comprovação objetiva e respaldo técnico.

O edital não estabelece qualquer exigência quanto à residência do profissional responsável técnico, tampouco exige dedicação exclusiva ou carga horária mínima específica além daquela compatível com a execução do objeto.

Ademais, foi apresentado contrato formal de prestação de serviços, no qual se verifica a definição de carga horária (20 horas semanais) e atribuições compatíveis com a função de responsável técnico, evidenciando a disponibilidade do profissional para atuação no contrato, e como já anteriormente superado o vínculo deste com a empresa habilitada.

A simples alegação de incompatibilidade, desacompanhada de prova concreta que demonstre impossibilidade material de cumprimento das obrigações, não é suficiente para afastar a validade da indicação do profissional.

Nesse sentido, prevalece o entendimento de que a Administração deve se pautar em critérios objetivos, não sendo admissível a inabilitação com base em presunções ou conjecturas.

Portanto, conclui-se que a empresa habilitada atendeu integralmente às exigências editalícias, os atestados demonstram capacidade técnica compatível, o quantitativo mínimo foi comprovado, o vínculo do responsável técnico é válido, não há subcontratação irregular e não há descumprimento de obrigações trabalhistas.

Diante de todo o exposto, opina-se pelo NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa Elevadores Orion Ltda., mantendo-se a decisão que declarou habilitada a empresa Metalúrgica Ascurra Ltda. EPP, com o regular prosseguimento do certame.

A Comissão de Julgamento, após detida análise dos autos do processo administrativo, das razões recursais apresentadas pela ORION LIFT ELEVADORES LTDA. e das contrarrazões, procedeu à verificação da conformidade dos atos praticados com a legislação vigente.

Os argumentos apresentados pela Recorrente não prosperam por absoluta falta de substrato probatório nos autos. A análise documental e processual demonstrou que a Comissão de Licitação agiu em estrita conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 90036/2026 e com a legislação pertinente. As alegações de vício formal na ata de julgamento e de disparidade nas propostas não foram acompanhadas de elementos concretos que pudessem desconstituir a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos praticados. A habilitação do licitante vencedor e a classificação das propostas foram realizadas com base nos critérios objetivos e transparentes previamente estabelecidos, garantindo a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Assim, conforme relatado no parecer técnico (153349869), a recorrida observou os descri vos do edital. Nesse sen do, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62). Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para par cipar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou. Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre compe ção e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital. (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administra vo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos)

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório do Sr. Pregoeiro da 16ª CPL (153410097), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a classificação da empresa METALURGICA ASCURRA LTDA EPP.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157396875

PROCESSO: 6018.2026/0052779-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 20 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 1.249,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.782/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157460950

PROCESSO: 6018.2026/0058711-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 06 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 369,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.969/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão da Rede Olímpica

Comunicado   |   Documento: 157526844

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer torna público que foi apresentada, pela RECOMA CONSTRUÇÕES, COM. IND. LTDA, carta de Intenção objetivando a celebração de Termo de Comodato para implementação de dojô e tapete de luta olímpica no Centro Esportivo Thomas Mazzoni, pelo período de 6 meses, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua proposta em envelope lacrado.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 157519889

COMUNICADO. 123/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Jardim São Carlos de São Miguel Paulista”.

Tornar sem efeito o comunicado 27/2025, publicado no DOC de 10/02/2025, pág.85, por motivos administrativos.

Comunicado   |   Documento: 157522680

COMUNICADO 124/2026

PARA: Clube da Comunidade “Jardim Noêmia” (MP) 0 Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “Jardim Noêmia” (MP) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 02/06/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Jardim Noêmia” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 02/06/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Jardim Noêmia” São: Associação Esportiva AZ de Ouro, Associação Cultural e Promocional AZ de Ouro e Sociedade Esportiva Tropicália e A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 22/05/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

COMUNICADO 125/2026

PARA: Clube da Comunidade “Jardim São Carlos de São Miguel Paulista” (MP) 0 Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “Jardim São Carlos de São Miguel Paulista” (MP) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 02/06/2026 às 12h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Jardim São Carlos de São Miguel Paulista” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 02/06/2026 às 12h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 12h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Jardim São Carlos de São Miguel Paulista” São: Esporte Clube Central e Esporte Clube Nem Ligo São Carlos e A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 22/05/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 157523511

COMUNICADO 126/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade “Flor de Maio e Estrela Marinha”. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 08/04/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: Miguel Henrique Camiza; Vice-Presidente: Marcelo Menezes de Souza; Secretário: Adilson de Oliveira; 1º Tesoureiro: Rogério Sutto; 2º tesoureiro: Almir Donizeti Basilio; Presidente do Conselho Fiscal: Fernando de Oliveira Lopez; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Rubens Francisco da Silva; Conselheiro: Wellington Simão Torres; 1º Conselheiro Suplente: Cleber Buso; 2º Conselheiro Suplente: Everton Silva de Lima.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157371607

INTERESSADO: Viação Campo Belo Ltda. - Consórcio Transvida - Lote E8
ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 157368608), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato de Concessão nº 027/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Viação Campo Belo Ltda., integrante do Consórcio Transvida, exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-M06 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do referido Contrato e apurado no Relatório de Alegações (doc. 140800435).

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
SMT

Despacho   |   Documento: 157379381

INTERESSADO: Viação Campo Belo Ltda. - Lote AR9
ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 157378627), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato SMT.GAB nº 038/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Viação Campo Belo Ltda, exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-M06 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do referido Contrato e apurado no relatório de doc. 140796904.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
SMT

Despacho   |   Documento: 157375364

INTERESSADO: Consórcio Transvida — Viação Campo Belo Ltda. - Lote AR0
ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 157373739), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato SMT.GAB nº 029/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pelo Consórcio Transvida, representado por sua empresa líder Viação Campo Belo Ltda., exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-M06 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do referido Contrato e apurado no Relatório de Alegações em Sede de Defesa Prévia (doc. 140801545).

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
SMT

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 157101385

INTERESSADO: Consórcio Bandeirante de Mobilidade - Lote AR1

ASSUNTO: Recurso Administrativo

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 152713392), dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pelo Consórcio Bandeirante de Mobilidade - Lote E1, exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento)de redução do valor da multa AF-G37 do montante originalmente apurado, mantendo-se a caracterização da infração contratual pelo descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Quarta, itens 4.1.3 e 4.1.31, do Contrato de Concessão 020/19.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.


Despacho   |   Documento: 157100201

INTERESSADO: Consórcio Bandeirante de Mobilidade - Lote AR1

ASSUNTO: Recurso Administrativo

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 152716595), dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Viação Santa Brígida Ltda, com sede na Rua Domingos de Souza Marques, 450 - São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.274.809/0001-04, exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto da multa AF-G37.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Portaria   |   Documento: 151396494

PORTARIA CONJUNTA SMT.GAB/SF Nº 4, DE 14 DE MAIO DE 2026

Designa os integrantes da Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP relativa ao Projeto de Subvenção para Investimentos na Eletrificação da Frota de Veículos Integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo art. 2º, § 1º, do Decreto nº 63.073, de 22 de dezembro de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º A Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP relativa ao Projeto de Subvenção para Investimentos na Eletrificação da Frota de Veículos Integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros, instituída pelo Decreto nº 63.073, de 22 de dezembro de 2023, passa a ser composta na seguinte conformidade:

I - pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte:

a) representando a Assessoria Técnica - SMT/AT e exercendo a coordenação da UGP:

1. titular: Débora de Freitas, Prontuário: 13530-5;

2. suplente: João Bonett Neto, RF: 889696-8.

b) representando o Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF:

1. titular: Maisa Aparecida Isabel Martins de Aquino, RF: 318.582-6;

2. suplente: Weslei dos Reis Martins, RF: 938.994-6.

II - pela Secretaria da Fazenda - SF:

a) representando a Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM:

1. titular: Gina Armelin Pagotto Bernardino, RF: 770.236-1;

2. suplente: Agnaldo dos Santos Galvão, RF: 610.117-8.

b) representando a Assessoria Econômica - ASECO:

1. titular: Luis Pedro Polesi De Castro, RF: 941.172-1;

2. suplente: Paola De Angelis, RF: 956.135-8.

III - pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans:

a) representando a Superintendência de Engenharia Veicular e Mobilidade Especial - DO/SEM:

1. titular: Alferes Soares Alves, Prontuário: 123.675-0;

2. suplente: Carlos Wagner de Oliveira, Prontuário: 121.272-9.

b) representando a Superintendência Financeira - DA/SFI:

1. titular: Roseli Carminato Szalai, Prontuário: 108.498-4;

2. suplente: Selma Quaresma da Silva, Prontuário: 124.506-6.

c) representando a Superintendência de Receita e Remuneração - DG/SRR:

1. titular: Lilian Perdigão Marques, Prontuário: 121.822-0;

2. suplente: Hanna Lobo Leite Bhering Silveira, Prontuário: 124.518-0.

d) representando a Superintenência de Planejamento da Rede de Transporte - DT/SRT:

1. titular: Andson Gonzaga da Silva, prontuário: 1248359;

2. suplente: Katia Moura Silva, prontuário: 1238442.

e) representando a Superintenência de Contratos do Sistema de Transporte - DP/SCS:

1. titular: Renata da Silva Gonçalves, Prontuário: 123.192-8;

2. suplente: Quésia Rosana Queiroz Silva, Prontuário: 124.642-9.

f) representando a Assessoria de Conformidade, Gestão de Riscos e Controle Interno - DP/ACO:

1. titular: Ricardo Fischer da Luz, Prontuário: 124.059-5;

2. suplente: Fabiana Fuyumi Morimoto, Prontuário: 124.171-0.

g) representando a Assessoria de Planejamento Ambiental da Superintendência de Infraestrutura - DA/SIN/APL:

1. titular: Gustavo Castello de Salve, Prontuário: 124.820-0;

2. suplente: Anjaína Tamara Chagas dos Santos, Prontuário: 124.234-2.

Art. 2º A Controladoria Geral do Município - CGM, sem prejuízo das atribuições legais, poderá participar das reuniões e deliberações da UGP.

Parágrafo único. Os membros poderão ser indicados pelo Controlador Geral do Município à coordenação da UGP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 4, de 15 de agosto de 2025.

Despacho   |   Documento: 157471280

São Paulo, na data de assinatura digital

NTERESSADO: LAVVI Grécia Empreendimentos Imobiliários Ltda.

LOCAL: R. dos Brasões x Av. Santo Amaro x Av. Vereador José Diniz - Lote 2 - Bairro Brooklin

PROCESSO nº: 6020.2025/0026664-0

Assunto: Certidão de Diretrizes SMT nº 009/26.

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (doc. 156921404) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 157469411), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Certidão de Diretrizes nº 009/26, referente ao Projeto de construção de edificações novas para os usos de Conjunto Residencial, Habitação de Mercado Popular e Comércio Diversificado de Âmbito Local, localizado na R. dos Brasões x Av. Santo Amaro x Av. Vereador José Diniz - Lote 2 - bairro Brooklin.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO.

III. Publique-se. A seguir, à SMT/PROTOCOLO, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Despacho   |   Documento: 157487460

Interessado: BMB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A.

Local: Av. do Estado, 6.313 - Mooca

Assunto: Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT 019/24

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente do parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET ao doc. 157282644 e informação da Assessoria Jurídica desta Pasta ao doc. 157485770, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 19/2024, relativa ao Projeto de Reforma com Aumento de Área, Zoneamento: ZEIS-3, Categoria de Uso: nR13-2 (Comércio de Abastecimento de Grande Porte); localizado na Av. do Estado, 6313 - Mooca - São Paulo - Capital.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO de Rerratificação 157487289.

III. Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Portaria   |   Documento: 157434931

PORTARIA SMT.SEMTRA Nº 9, DE 15 DE MAIO DE 2026

Altera a Portaria SMT.SEMTRA nº 6, de 19 de março de 2026, para atualização dos representantes da Secretaria Municipal da Segurança Urbana - SMSU e da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB no Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária - CPSV.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos XV e XVI do art. 2º da Portaria SMT.SEMTRA nº 6, de 19 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................................................................

XV - ...............................................................................................................................

a) Titular: Jose Antonio de Oliveira, RF nº 646.814-4;

b) Suplente: Rogério Marques Pereira, RF nº 656.856-4.

XVI - ...............................................................................................................................

a) Titular: Marcos Antonio Santos Romano, RF nº 587.751.2;

b) Suplente: Vanessa Padiá dos Santos, RF nº 750.400-4.

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 157501081

São Paulo, 15 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0026586-7

Assunto:

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARA 004.867-28.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) FRANCISCO HERNANE DE LIMA, Condutax nº 245.667-30, ou seu ESPÓLIO uma vez que consta no respectivo SEI informação de ÓBITO do coproprietário da licença, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 004.867-28., através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 157387083

Processo: 6017.2026/0032261-9.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 877/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 157190464, do Departamento Judicial no doc. 157364557, e das providências da SAF/DOG no doc. 157387033, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 12.180,51 (doze mil, cento e oitenta reais e cinqüenta e um centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi José Gomes de Almeida Junior, CPF XXX.523.238-XX, conforme decisão judicial no processo 1000549-92.2022.5.02.0049 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 156784261

Processo: 6017.2023/0068176-1.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 834/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 094841143, do Departamento Judicial no doc. 156722567, e das providências da SAF/DOG no doc. 156783490, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 2.882,55 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Pedro Henrique Motta Sampaio, CPF XXX.745.438-XX, conforme decisão judicial no processo 0003382-86.2022.8.26.0565 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157387363

Processo: 6017.2026/0032265-1.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 876/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 157191237, do Departamento Judicial no doc. 157364306, e das providências da SAF/DOG no doc. 157387318, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 11.304,22 (onze mil, trezentos e quatro reais e vinte e dois centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Fernanda do Carmo de Jesus Mendes, CPF XXX.961.258-XX, conforme decisão judicial no processo 1001440-48.2018.5.02.0601 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157386630

Processo: 6017.2026/0032249-0.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 870/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 157187248, do Departamento Judicial no doc. 157247454, e das providências da SAF/DOG no doc. 157386530, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 785,03 (setecentos e oitenta e cinco reais e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Vivian Cristina de Oliveira Marques, CPF XXX.788.538-XX, conforme decisão judicial no processo 1001757-48.2019.5.02.0007 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157101206

Processo: 6017.2026/0026689-1.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 851/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156798424, do Departamento Judicial no doc. 157060148, e das providências da SAF/DOG no doc. 157101083, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 8.785,02 (oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Joselane Pedrosa dos Santos, CPF XXX.858.698-XX, conforme decisão judicial no processo   1000100-16.2021.5.02.0714 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157100367

Processo: 6017.2026/0026697-2.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 849/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156802348, do Departamento Judicial no doc. 157056938, e das providências da SAF/DOG no doc. 157100244, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 2.666,73 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Joselane Pedrosa dos Santos, CPF XXX.858.698-XX, conforme decisão judicial no processo   1001128-82.2022.5.02.0714 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157099291

Processo: 6017.2026/0026682-4.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 848/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156797013, do Departamento Judicial no doc. 157060709, e das providências da SAF/DOG no doc. 157099129, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 8.172,47 (oito mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Levi Machado, CPF XXX.882.618-XX, conforme decisão judicial no processo   1001425-26.2021.5.02.0714 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157070741

Processo: 6017.2026/0026731-6.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 847/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 156859331, do Departamento Judicial no doc. 156928162, e das providências da SAF/DOG no doc. 157068184, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 3.198,68 (três mil cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos, referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Silvio Luis do Nascimento, CPF XXX.647.198-XX, conforme decisão judicial no processo nº 0000063.37.2012.5.02.0062 do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157065024

Processo: 6017.2026/0026719-7.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 846/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 156854559, do Departamento Judicial no doc. 156927684, e das providências da SAF/DOG no doc. 157050461, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 292,64 (duzentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Dulcicleide Joana de Santana, CPF XXX.512.275-XX, conforme decisão judicial no processo nº1001914-87.2021.5.02.0609 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157048815

Processo: 6017.2026/0026727-8.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº845/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 156857036, do Departamento Judicial no doc. 156927395, e das providências da SAF/DOG no doc. 157047937, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 1.760,93 (um mil, setecentos e sessenta reais e noventa e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Erasmo Carlos Soares de Sousa, CPF XX.383.453-XX, conforme decisão judicial no processo nº 1001052-97.2021.5.02.0001 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157039113

Processo: 6017.2026/0026715-4.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 844/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156852528, do Departamento Judicial no doc. 156928403, e das providências da SAF/DOG no doc. 157038772, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 203,82 (duzentos e três reais e oitenta e dois Centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Maria Angelica Raymundo, CPF XXX.361.308-XX, conforme decisão judicial no processo 1000.794-66.2022.502.0611 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 156787637

Processo: 6017.2023/0017876-8.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 835/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 081475876, do Departamento Judicial no doc. 156722916, e das providências da SAF/DOG no doc. 156787386, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 13.920,62 (treze mil, novecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Marcelo de Rezende Moreira, CPF XXX.252.118-XX, conforme decisão judicial no processo 0010885-45.2022.8.26.0053 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 156795573

Processo: 6017.2023/0017875-0.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 936/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 081476300, do Departamento Judicial no doc. 156722757, e das providências da SAF/DOG no doc. 156794578, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 1.279,04 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e quatro centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Jose Oscar Martins Ltda, CNPJ 12.146.282/0001-19, conforme decisão judicial no processo 0010886-30.2022.8.26.0053 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157500147

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$8.125,00 (oito milcento e vinte e cinco reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157464804), em nome de JULIANA BARROTE ZAPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1089258-39.2023.8.26.0053 - 2ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157501146

Interessado: MARIA ANGELINA BERNARDI RIBOLLA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.4006.3.354.4.4.90.36.00.08 do orçamento vigente no valor de R$2.460,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157450277), em nome de MARIA ANGELINA BERNARDI RIBOLLA, CPF nº 167.637.758-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1010115-69.2021.8.26.0053 - 3ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157524670

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157503944), em nome de JULIANA BARROTE ZAPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1044441-02.2014.8.26.0053 - 14ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155561230

DESPACHO Nº 543/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.068,56 (dois mil sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo Hashimoto, CPF ***.354.977-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1021260-54.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156766879

DESPACHO Nº 546/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Flavio Sampaio Dantas, CPF ***.862.175-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1076925-21.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156764853

DESPACHO Nº 545/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 0029267- 57.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155647912

DESPACHO Nº 544/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Luís Fernando Santos, CPF ***.523.508-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1050843-50.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 392.391

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156865694

DESPACHO Nº 553/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1064112-30.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156867245

DESPACHO Nº 555/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1061083-69.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156775161

DESPACHO Nº 552/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1039488-14.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156868604

DESPACHO Nº 554/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1026613-12.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156895285

DESPACHO Nº 556/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 441,50 (quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Nilton José da Hora, CPF ***.649.648-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1050300-86.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156773357

DESPACHO Nº 551/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.114,18 (um mil cento e quatorze reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Ana Lúcia Tarantelli Brasil, CPF ***.347.228-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1029034-04.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156768425

DESPACHO Nº 550/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.166,73 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Marcus Rogério Oliveira dos Santos, CPF ***.554.118-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1083371-40.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157064222

DESPACHO Nº 558/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Gustavo Fraga Benitez, CPF ***.339.268-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1001684-61.2023.8.26.0090 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157066575

DESPACHO Nº 557/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Flavio Sampaio Dantas, CPF ***.862.175-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1047367-67.2025.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

SP-156: Deferido   |   Documento: 156744409

SEI Nº 6021.2026/0018905-8

INTERESSADO: EVERTON FIGUEIREDO SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 206/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização formulado por EVERTON FIGUEIREDO SILVA , no valor de R$ 708,00 (setecentos e oito reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no formulário inicial.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto n. 57.739/17.

4 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à SMSUB e SIURB, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para o reparo da pista, de modo a evitar a ocorrência de outros incidentes como o tratado nestes autos.

SP-156: Deferido   |   Documento: 157492657

SEI Nº6021.2026/0001370-7
INTERESSADO: DAVID DA SILVA MARTINS DA MOTA
ASSUNTO:  Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 230/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 157540636

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS retifica o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares com prioridade do lote de junho do Edital 01/2025, para correção dos dados da proposta que havia sido aprovada como OC 6191/2020.

A proposta aprovada acompanha o número de meses constante da conta de liquidação que servirá de base para o cálculo de imposto de renda para os precatórios com créditos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). O número de meses informado já computa os meses de décimo terceiro salário, se houver. Caso não se trate de rendimentos recebidos acumuladamente, o número de meses informado é igual a 1 (um). Os precatórios de outras espécies também acompanham a alíquota e a base de cálculo do imposto de renda.

PROPOSTA DE ACORDO DEFERIDA - ALIMENTARES - PRIORIDADE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

NÚMERO DE MESES DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO

72 / 2012

70089672120108260500 / 2010

PAULO BLINDER CALIHMAN

919.512.408-04

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

184

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho de Retificação   |   Documento: 157006909

São Paulo 07 de maio de 2026.

I - DESPACHO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SMIT/CAF/SEOF, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a retificação do despacho publicado sob doc. 148994223 publicado no Diário Oficial dia 15/01/2026 para que conste a dotação orçamentária n.º 23.10.04.126.3011.2.403.33903900.00.1.500.9006.0 e não como constou. Ademais, seguem ratificadas todas as demais disposições constantes do referido despacho.

2. Publique-se

3. Após, À SMIT/CAF/SEOF para prosseguimento.

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157137781

DESPACHO

1. Determino que os membros da Comissão de Apuração Preliminar desta Pasta, constituídos pela Portaria SMIT nº 10 de 29 de abril de 2026, abaixo nomeados, promovam a Apuração Preliminar dos fatos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

2. Membros designados para os trabalhos:

I - Presidente:

a) Danilo Muniz Rodrigues, RF 800.739.0.

II - Membros:

a) Alvaro Siqueira da Silva, RF 855.050.6;

b) Pamela Rocha da Costa, RF 939.756.6; e

3. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 157499128

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8235660/1 ELIENE DE FATIMA BRAGA NIVEL II 1 QDHS6 26/02/2025

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 157563288

COMUNICADO COMAS-SP Nº 089/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 21 DE MAIO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 13:30H

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista

Notificação   |   Documento: 157562565

NOTIFICAÇÃO À OSC

São Paulo, 15 de maio de 2026.

À
OSC COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ
CNPJ nº 58.916.685/0001-09
Rua Clenio Wanderley, nº 238 - Distrito Sapopemba
Representante Legal: Sra. Fabiana Hernandes de Sousa
RG nº 29.125.079-8
CPF nº 266.257.198-54

ASSUNTO: Notificação de Advertência e Determinação de Providências Administrativas - Termo de Colaboração nº 162/SMADS/2025 - NAISPcD Horizonte.

Prezados(as),

Considerando o acompanhamento da execução da parceria firmada entre essa Organização da Sociedade Civil e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, referente ao Termo de Colaboração nº 162/SMADS/2025, Processo SEI nº 6024.2025/0010005-1, destinado à execução do serviço “NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - NAISPcD HORIZONTE”, modalidade NAISPcD II e III, com capacidade parceirizada de 120 vagas, esta Supervisão de Assistência Social NOTIFICA essa OSC, com fundamento nos artigos 98, 208, 235 e 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e Cláusula Décima Quinta do Termo de Colaboração, em razão das inconsistências verificadas na execução da parceria.

Conforme apurado nos autos do Processo SEI nº 6024.2025/0010005-1, verificou-se:

a) descumprimento do cronograma de implantação previsto no Termo de Colaboração, cuja vigência iniciou-se em 15/11/2025 e possui previsão de encerramento em 14/11/2030;

b) formalização tardia do contrato de locação do imóvel destinado à execução do serviço, firmado apenas em 03/12/2025, embora a parceria já estivesse vigente;

c) baixa execução do objeto pactuado em relação à capacidade parceirizada de 120 vagas;

d) necessidade de adoção imediata de medidas saneadoras visando à regularização da execução da parceria e ao alcance das metas pactuadas.

Nos termos do artigo 235, inciso I, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e da Cláusula 15.1.1.1 do Termo de Colaboração, poderá ser aplicada penalidade de advertência pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas regulamentares vigentes.

Dessa forma, fica essa OSC ADVERTIDA administrativamente, devendo adotar imediatamente as providências necessárias à regularização da execução da parceria.

Fica ainda DETERMINADO que a OSC:

I - proceda à imediata adoção de medidas para ampliação do atendimento e regularização da execução do objeto pactuado, observando as metas estabelecidas no Plano de Trabalho e capacidade parceirizada do serviço;

II - apresente e execute, conjuntamente com a Gestão da Parceria, Plano de Providências contendo:
a) diagnóstico detalhado da execução;
b) medidas corretivas;
c) estratégias de mobilização e ampliação de atendimento;
d) metas progressivas de execução;
e) cronograma de regularização operacional e documental;

III - proceda à utilização dos recursos oriundos da Verba de Implantação/Orçamento Cidadão, observando integralmente os procedimentos previstos nos artigos 127 a 129 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e Cláusula 5.2 do Termo de Colaboração, com a devida comprovação da aplicação dos recursos e observância das finalidades pactuadas para qualificação da execução do serviço;

IV - mantenha atualizada toda a documentação da parceria, especialmente aquela relativa ao quadro de recursos humanos, execução do serviço e comprovação das atividades desenvolvidas, nos termos das Cláusulas 10.2.9, 10.2.10, 10.2.13, 10.2.14 e 10.2.25 do Termo de Colaboração;

V - observe rigorosamente as obrigações previstas no Termo de Colaboração, Plano de Trabalho e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente quanto ao cumprimento das metas pactuadas e à efetiva execução do objeto.

Fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses para alcance mínimo de 70% (setenta por cento) da capacidade pactuada de atendimento, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive análise quanto à rescisão unilateral da parceria por inexecução do objeto, nos termos da Cláusula Décima Sexta do Termo de Colaboração e artigos 230 a 232 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nos termos do artigo 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de manifestação/defesa, caso essa OSC entenda pertinente.

Notificação   |   Documento: 157569905

SAS ITAIM PAULISTA

PROCESSO SEI nº 6024.2020/0007277-6

INTERESSADA: Associação Beneficente Irmã Idelfranca
CNPJ nº 02.537.887/0001-87
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 029/SMADS/2021
SERVIÇO: NCI Santo Expedito

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Prestação de Contas Parcial

A Supervisão de Assistência Social - SAS Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 225 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, após análise dos recursos administrativos interpostos pela OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca referentes à 6ª Prestação de Contas Parcial, correspondente ao período de agosto/2023 a janeiro/2024, e à 7ª Prestação de Contas Parcial, correspondente ao período de fevereiro/2024 a janeiro/2025, do serviço NCI Santo Expedito, vinculadas ao Termo de Colaboração nº 029/SMADS/2021, DELIBERA:

I - pelo conhecimento dos recursos administrativos interpostos, por serem tempestivos;

II - pelo INDEFERIMENTO dos recursos apresentados;

III - pela MANUTENÇÃO das deliberações da Comissão de Monitoramento e Avaliação que aprovaram as referidas Prestações de Contas Parciais como “REGULAR COM RESSALVA”, nos termos do artigo 207, inciso II, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, em razão do não atingimento satisfatório do indicador relacionado à capacidade parceirizada do serviço;

IV - pela manutenção do Plano de Providências visando o fortalecimento das estratégias de busca ativa, ampliação do acesso ao serviço e aprimoramento do atingimento das metas pactuadas.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Centro Cultural Municipal da Juventude Ruth Cardoso

Despacho   |   Documento: 157473711

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na Proposta (157473701) de cessão onerosa do Anfiteatro do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, para a realização do evento “ORQUESTRA SHEKINAH. A cessão compreenderá o dia 16 de MAIO de 2026, sábado, das 10h às 22h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (157473706).

Feitas tais considerações, eu, VANESSA DIAS DE OLIVEIRA - RF 817.405-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Comunicado   |   Documento: 157312621

COMUNICADO

Processo SEI 6025.2023/0033941-2

Informo, a quem possa interessar, que a Federação do Comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP) pretende firmar Termo de Cooperação com o Município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 57.667, de 19 de abril de 2017, para a realização dos serviços de transferência de local, conservação e manutenção da escultura "O Caixeiro", de autoria do artista Domenico Calabrone, atualmente localizada na Praça Gino Struffaldi, conhecida como Praça 14 Bis, pelo período de 3 (três) anos.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outras pessoas físicas ou jurídicas possam manifestar interesse na cooperação relativa à referida estátua, observados os requisitos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.667, de 19 de abril de 2017.

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 157319693

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 75 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 14.012,40 (Quatorze Mil e Doze Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário JOSE ANTONIO SILVA PARENTE da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.012,40(Quatorze Mil e Doze Reais e Quarenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6371 Escola Municipal de Educação Artística - EMIA
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.335,40
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.677,00
14.012,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6375 Programa Vocacional
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.335,40
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.677,00
14.012,40
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho de Retificação   |   Documento: 157413782

Despacho

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Processo: 6025.2025/0000221-7

Interessado(s): 3ª PJMAC - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Providências em razão de demolição sem autorização prévia do DPH/CONPRESP

I - O Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, RERRATIFICA o contido no Despacho de Indeferimento sob nº 119649715 publicado no DOC de 14/02/2025. Leia-se como segue e não como constou:

"Em sua 815ª Reunião Ordinária de 10 de fevereiro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente aos imóveis situados na RUA PAULA SOUSA, NºS. 18/26, 36 e 46, e à RUA FLORÊNCIA DE ABREU, N°. 680 - CENTRO (SQL's 001.031.0014-8, 001.031.0015-6, 001.031.0016-4 e 001.031.0017-2).

Apontamos a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir retorne ao DPH para prosseguimento quanto ao cálculo da multa aplicada."

Despacho de Retificação   |   Documento: 157415117

Despacho

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Processo: 6025.2025/0000221-7

Interessado(s): 3ª PJMAC - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Deliberação referente ao recurso contra decisão do Conpresp, em razão de demolição sem autorização prévia

I - O Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, RERRATIFICA o contido no Despacho de Indeferimento sob nº 125266203 publicado no DOC de 13/05/2025. Leia-se como segue e não como constou:

"Em sua 819ª Reunião Ordinária de 10 de fevereiro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao recurso apresentado referente APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente aos imóveis situados na RUA PAULA SOUSA, NºS. 18/26, 36 e 46, e à RUA FLORÊNCIA DE ABREU, N°. 680 - CENTRO (SQL's 001.031.0014-8, 001.031.0015-6, 001.031.0016-4 e 001.031.0017-2).

I. Publique-se, a seguir retorne ao DPH para prosseguimento quanto ao cálculo da multa aplicada."

Despacho deferido   |   Documento: 157385189

6025.2024/0025070-7 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Eduardo Midega

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma dos edifícios remanescentes da antiga serraria e galpões lindeiros e chaminé nos imóveis situados à Avenida Francisco Matarazzo, nºs 454, 514, 518, 524, 526, 530, 652, 678, 694, 706, 718, 774, 778, 782, 788, 798, 810 e 854, à Rua Tagipuru, nºs 377, 617, 629, 641, 699, 709, 711, 721, 733, 795 e 927, e à Rua Dona Germaine Burchard, nºs 09, 33 e 77 ─ Água Branca, (SQL nºs 021.004.0157-2, 021.004.0081-9, 021.004.0073-8, 021.004.0077-0, 021.004.0161-0, 021.004.0160-2, 021.004.0072-1, 021.004.0159-9 e 021.004.0162-9, conforme documentos SEI 141042305, 141042421, 141042522, 141042629, 141042724, 141042833, 141042927, 141043008, 141043069, 141043156, 141043235, 141043389, 141043472, 141043566, 141043649, 141043730 e 141043867

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157386235

6025.2025/0009790-0 - Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Murilo Tolentino das Neves

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização da demolição do imóvel situado na Rua Rocha, nº 315 - Bela Vista (SQL 009.101.0032-2), conforme documentos SEI 146785567, 146785856, 146785869 e 146785953.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157386581

6025.2023/0005318-7 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Lana Cristina Moura Yoshida

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma e manutenção no Edifício Cleveland situado na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 70 - Bela Vista (SQL 009.019.1604-8 a 009.019.1703-6), conforme documentos SEI 109249396, 109249549, 109249614, 109249667, 109249706 e 109249748

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157406479

6025.2019/0014945-4 - Termo de Compromisso relativo a Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Tapera Arquitetura e Patrimônio Cultural

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE a concessão do prazo de 30(Trinta) dias corridos a partir da publicação no DOC, para conclusão das obras imóvel situado na Rua Caiubi, nº 126/164 - Perdizes, ressaltando que as demais obrigações previstas no Termo de Compromisso nº 010/2019 e nas diretrizes do despacho parcialmente favorável (113901160) do PA SEI 6025.2022/0032577-0 ficam mantidas, conforme documentos 156719551

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessando e retorno ao DPH.

Despacho deferido   |   Documento: 157414887

6056.2024/0007640-4 - Cadastro de anúncios

Despacho deferido

Interessados: AMEDINAL ADMINISTRAÇÃO MÉDICA NACIONAL LTDA

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação de anúncio indicativo, no imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº 1305 - Bela Vista - (SQL 009.057.0300-6).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando o retorno do processo para SUB-SE/CPDU

Despacho deferido   |   Documento: 157443490

6025.2024/0030527-7 - Denúncia Sobre Irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltória

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente ao imóvel situado na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 993, esquina com a Rua Humaitá, nº 267 - Bela Vista (SQL 009.032.0123-2).

Apontamos a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir retorne ao DPH para prosseguimento quanto ao cálculo da multa aplicada.

Despacho indeferido   |   Documento: 157385569

6025.2026/0004045-5 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Marilisa de Moura Borges

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma e demolição parcial do edifício situado na Praça Almeida Junior, nº 86, no bairro da Liberdade (SQL 005.063.0046-3), tendo em vista que o imóvel é tombado pela Resolução nº 25/CONPRESP/2018, constante de seu anexo I.

Determina-se expedição de ofício ao proprietário para que preste os devidos esclarecimentos sobre a situação do imóvel e apresente proposta de conservação/manutenção/reforma do bem.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 157411068

6025.2023/0030401-5 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Tais Gonçalves Dias Machado

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, com base na Lei nº 10.032 de 1985 e Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006 e alterações posteriores, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se da seguinte forma:

1) CONTRARIAMENTE ao pedido de RESTAURO no imóvel situado na Rua Rui Barbosa, nº 595 - Bela Vista (SQL 009.041.0039-1), por considerar as intervenções, as quais já foram inclusive executadas inadequadas do ponto de vista da preservação.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

2) FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP, conforme previsto no Decreto n. 47.493 de 20 de julho de 2006, por desrespeito às normas de preservação, tendo em vista que as intervenções foram realizadas sem a prévia anuência do DPH/CONPRESP.

Apontamos a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 157445340

6025.2025/0028014-4 - Eventos e/ou Instalações Temporárias Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Fundação Cásper Líbero

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e SMC/AJ -Assessoria Jurídica, acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao recurso apresentado referente ao indeferimento do evento na Avenida Paulista, nº 900 - Bela Vista, por não atendimento ao comunique-se, em sua 838ª Reunião Ordinária de 03 de março de 2026, por intempestividade.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 157369356

6025.2026/0003991-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL pedido de regularização de reforma realizada no Prédio 15 - Cocheira para Equinos do Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa, situado à Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca,(SQL 021.012.0120-8), conforme documentos SEI 154045758, 154045887 e 154046074, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias:

1.1. Projeto com indicação das demolições executadas, acompanhado de relatório fotográfico atualizado, demonstrando que não houve alteração na arquitetura exterior;

1.2. Comprovação do cumprimento do item 7 do Comunique-se (SEI 126213206) do processo nº 6025.2025/0007738-1, consistente na "integração de ao menos duas baias desprovidas de alterações, que resgatem e informem ao usuário a natureza daquele espaço, incluindo exposição de fotos históricas";

1.3. Projeto com nova solução de cobertura e sistema de ar condicionado que atendam as diretrizes da resolução de tombamento e que tenham a mesma linguagem das novas intervenções aprovadas para o Parque da Água Branca, mantendo assim a sua unidade. Essas estruturas deverão ser reversíveis e integralmente desmobilizadas/removidas ao término da ocupação pelo requerente, mantendo o local nas condições previamente existentes à ocupação;

1.4. ART condizente às intervenções no Prédio 15;

1.5. Projeto de conservação das fachadas voltadas para o pátio, acompanhado de cronograma da sua execução.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s), no prazo de 90 dias contados a partir da publicação no DOC.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 157417662

6025.2024/0024274-7 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Manga Larga

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de eforma interna do Edifício 11 - antiga sede de Associações, localizado dentro do Parque Dr. Fernando Costa (Parque da Água Branca), situado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca, conforme documentos SEI 109131244, 109131252, 109131255, 127254033 e 127254026., devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Deslocar os dois pontos de descida e aterramento do sistema de para-raios do meio da fachada, de forma que o sistema possa ficar o menos visível possível, conforme indicado na Figura 1:

2. Executar a conservação ou restauro integral das fachadas e apresentar, para aprovação prévia e em processo apartado, o projeto conforme requerido na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 154357592

6025.2026/0002640-1 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Fernando Brandão Escureiro

DESPACHO:

Em sua 840ª Reunião Ordinária de 06 de abril de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma, visando a instalação de um hidrante e de brinquedos infantis de grande porte na parte interna do Prédio 93 (Antigo Depósito de Forragem), galpão utilizado para "Feira Orgânica", que integra o Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa, situado à Avenida Matarazzo, n° 455 - Água Branca, objeto do contribuinte municipal nº 021.012.0120-8, bem tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2004, conforme documentos 150715296, 150715321 e 150715309, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1) Realizar ações de conservação na parte externa da edificação.

2) Apresentar, em 30 dias, o cronograma de obras a serem realizadas;

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 157091471

6048.2026/0000712-7 - Proposta de zeladoria para o Largo do Rosário

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Subprefeitura da Penha

DESPACHO:

Em sua 841ª Reunião Ordinária de 27 de Abril de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL às ações de zeladoria propostas pela Subprefeitura Penha sem apontamentos no que diz respeito ao Largo do Rosário, visto que em consonância com a proteção estabelecida pela Resolução nº 13/CONPRESP/2018, e condicionado ao atendimento de diretrizes no que diz respeito à Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, tombada pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, conforme documento 151441909, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1) A repintura só poderá ser executada com tinta à base de cal virgem hidratada, não sendo admitido o uso de massa acrílica ou cimentícia em reparos pontuais do revestimento argamassado;

2) Eventuais intervenções de recomposição de argamassa deverão ser previamente submetidas à análise deste DPH, conforme disposto na Resolução de Tombamento;

3) Deverá ser apresentada RRT ou ART do responsável técnico pela intervenção, acompanhada de cópia da sua carteira de identidade profissional;

4) Ao término das ações de zeladoria, deverá ser apresentado relatório técnico e fotográfico, demonstrando os resultados obtidos e detalhando os procedimentos adotados.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Ata de Reunião   |   Documento: 157413536

ATA DA 838ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 09 de março de 2026 às 14h50 realizou sua 838ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Danielle C. D. Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Grace Laine Pincerato Carreira Dini - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Lícia de Oliveira - Secretária Executiva do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Mariana de Oliveira - DPH/NIT; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Diego Brentegani - DPH/NIPP1 - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ana Carolina de Oliveira Modinger - DPH/G; Rafaela Tomé Reis - DPH/G; Luciana Salvarani - DPH/NIPP; Felipe Correia - DPH-NIPP; Denise Puertas - DPH/NIPP; Vânia Lewkowicz Katz - DPH/NIPP; Luan Crespo - DPH-NIPP; Marcelo Leite - DPH/NIT; Nicole Macedo - DPH/NIT; Paulo José Castro Coutinho - DPH/DPP; Kelly Akemi Mimura - DPH-NIPP; Amanda Luzzim - DPH-NIPP; Kamila Granzotto - DPH/G; Walter Pires - DPH-NIPP; Raquel Schekman; Felipe Correia - DPH-NIPP; Lia Mayumi - DPH-NIPP; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Lilian Jaha - DPH-NIPP; Marina Gregori Tokita - DPH/NIT; Luciana de Mello Miranda - DPH/NVP; Valdir Arruda - DPH/NIPP; Maria Laura Siqueira - DPH/NIT; Isabela dos Santos - DPH/NIT; Luiz Carlos Andrezani; Marcelo Manhães; Lucio Gomes Machado; Maria Monica S. Zanettini; Siegbert Zanettini; Nabil Bonduki; Maria de La Asunción; Ivy Ramadan; Fernando Vazques Ramos; Andréa de Oliveira Tourinho; Ana Marques; Melissa Morais Costa; José Carlos Sonato; Sylvia Mielnik; Francino Gramacho Sakata; Cássia Mariano; Priscila Alves; Laís Bastos Passarelli; Giuliano Magnelli; William Callegaro; Simone Boacnin; Amanda Paulista de Souza; Letícia Dias de Morais Alencar; Jéssica Feletto Tersariol; Eveny Tamaki; Giovana Silva Souza; Fabiano da Silva; Ana Marta Ditolvo; Samuel Lloyd; Carlos Blauth Ribeiro Fontes; Célia Marcondes e Eliane Pimenta. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 23 de fevereiro de 2026 será encaminhada para os Conselheiros assim que possível para aprovação e será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 3, 4 e 12 a pedido dos Conselheiros Relatores e 1 a pedido dos interessados. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 838ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A SELO DE VALOR CULTURAL. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 838ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.5. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 838ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2021/0011943-5 - Interessado: KEEVA Investimentos e Participações LTDA. Assunto: Recurso Contra decisão do CONPRESP - Tombamento do Edifício da Escola Panamericana de Arte e Design. Endereço: Rua Horácio Lane nº 21 - Pinheiros. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Professor Siegbert Zanettini, autor do projeto, inicia sua fala questionando o que é patrimônio cultural e seu papel na sociedade contemporânea e que está em defesa da cidade e do país, dos valores culturais dele. Explicita seu olhar e sua atuação como arquiteto e professora da FAU USP por mais de 41 anos, reconhecidos pelo DPH/Conpresp no processo de tombamento. Segue à leitura de uma manifestação escrita, explicando cada ponto da resolução de tombamento e sua pertinência. O Sr. Lucio Gomes Machado, arquiteto, professor aposentado da FAU USP e ex-conselheiro do Conpresp, em sua fala, chama atenção que não se tomba uma obra pelo seu autor, mas, ao contrário, o tombamento torna o autor importante. Novamente retoma os valores arquitetônicos e urbanísticos da EPA na paisagem do bairro e da cidade. Ressalta que os marcos arquitetônicos não pdoem ser revistor por seus autores, mas antes ganham importância pela crítica e pelo que essas obras ensinam para a coletividade. O Vereador Nabil Bonduki, também arquiteto e professor da FAU/SUP, destaca o papelo do Prof Zanentinni na formação de várias gerações de arquitetos e relembra a importância em se manter as grandes obras de arquitetura na cidade, como marcos espaciais da história dela. Ressalta: não se destomba um edifício porque existe outro semelhante, pois disso decorre que não precisamos manter o Edifício Sampaio Moreira porque já existe o Martinelli, e vice-versa. Em relação ao prédio da EPA, aponta a importância na preservação dessa como o único edifício pós-moderno no Bairro de Higienópolis e um dos mais relevantes da cidade de São Paulo. A Profa Dra. Andréa de Oliveira Tourinho, representante do Núcleo DOCOMOMO São Paulo, segue a leitura de manifestação dessa instituição: O Sr. Cleiton de Paula, representante da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados - APPIT, e a sra A Sra. Regina de Lima Pires, representante da Viva Pacaembú, apontam o desrespeito com os grandes mestres da arquitetura do país. O Sr. Luiz Carlos Andrezani, representante da interessada, solicita a retirada de pauta do processo.O Presidente informa que atendendo ao pedido do representante da parte interessada e para os Conselheiros possam fazer visita ao local antes da deliberação, o PROCESSO SERÁ RETIRADO DE PAUTA E VOLTARÁ EM OUTRA REUNIÃO. 3) PROCESSO: 6025.2023/0005743-3 - Interessado: IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A. Assunto: Pedido de regularização da Estação Rádio-Base - ERB. Endereço: Rua Jaime Amorim Miranda, Quadra C - Lote 30, Cidade Nova América - Parelheiros. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4) PROCESSO: 6025.2023/0002873-5 - Interessado: Highline do Brasil II Insfraestrutura de Telecomunicações S/A. Assunto: Instalação de Estação Radio Base - ERB. Endereço: Estrada do Carvoeiro, 93 - Marsilac. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). Vistas: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro da CMSP e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 6) PROCESSO: 6025.2022/0009758-1 - Interessado: Concessionária Allegra Pacaembú SPE S/A. Assunto: Atendimento de diligência referente ao Atendimento de diretrizes - Caderno de Sinalização do complexo esportivo do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho. Endereço: Praça Charlles Miller - Pacaembu. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). Vistas: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para manifestação do inscrito. O Arquiteto Jorge Ricca pede a palavra, considerando que acompanha a obra do Pacaembu quinzenalmente. Informa que o projeto de sinalização não foi juntado ao processo, portanto não contou com análise do DPH, conforme veiculado no jornal. A conselheira Danielle Santana, representante do IAB, explica o caso e solicita diligência para o caso, tendo em vista que a obra já foi executada. A representante da Viva Pacaembu Pacaembu, Sra. Regina de Lima Pires, informa que o letreiro “Mercado Livre” está mais destacado do que o letreiro “Pacaembu” assim como vários outros letreiros do complexo, em plena irregularidade. Relata o abandono das luminárias originais da piscina e que os projetos também deveriam ccontar com a ciência e aprovação do Conpresp e da CPPU. Presidente Ricardo Ferrari questiona o relacionamento da Allegra com a população, ao que a Sra Regina aponta que existe uma ação e que não existe um Conselho Gestor do Pacaembu, a ser nomeado desde o PIU e o processo de concessão. Presidente lembra dos problemas recorrentes das concessionárias e a sociedade civil. O diretor Ricardo Rosis informa que existem muitos processos de eventos para Pacaembu e sempre solicitam aprovação na CPPU quando necessário, nem sempre atendidas. São processos apartados e são admissíveis, pois têm pouca interferência. A representante do IAB manifesta-se sugerindo que não seja aprovado o conceito considerando que o projeto de sinalização foi implantado sem aprovação. Solicitou diligência da Subprefeitura da Sé que não encontrou irregularidades, mas esta vistoria não foi realizada adequadamente. Ricardo Rosis sugere a remoção de todas as placas que não foram aprovadas. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: “Trata-se da apresentação do projeto de sinalização do Complexo do Pacaembu pela concessionária Allegra SPE S.A., com a apresentação do Caderno 07, que formaliza as informações apresentadas e aprovadas na reunião ocorrida em novembro de 2023, acrescido dos ajustes de nomenclatura decorrentes do contrato de naming rights. Em 12 de dezembro de 2024, foi realizado pedido de vistas durante a 812ª Reunião Extraordinária deste Conselho, motivado principalmente pela necessidade de análise mais detalhada das peças de sinalização, considerando suas dimensões e métodos de fixação, especialmente diante da informação veiculada pela imprensa de que algumas dessas peças já estavam previamente instaladas à revelia de aprovação final detalhada. Após análise detida do material apresentado, constatou-se que, apesar de constar no processo comunicação de 26 de setembro de 2024 informando “pequenos ajustes de nomenclatura, após a formalização do contrato de naming rights entre concessionária e Mercado Livre”, as peças apresentadas no Caderno Executivo não estavam compatibilizadas com a comunicação instalada. Por esse motivo, e considerando que, em 15 de janeiro de 2025, a Folha de São Paulo noticiou a alteração na comunicação visual do estádio, já instalada, com a inclusão da nova nomenclatura “Mercado Livre Arena Pacaembu”, foi solicitado o retorno do presente ao DPH para que fossem realizadas as seguintes ações: averiguação detalhada do caso, consulta à Subprefeitura da Sé e à CPPU e adequação das placas indicativas. O processo retorna agora com a informação, por parte da Subprefeitura da Sé, de que as vistorias realizadas não constataram irregularidades e, por parte do DPH, de que o caderno contendo o Projeto de Aplicação da Marca “Mercado Livre” não havia sido juntado ao processo até o momento. Mesmo considerando que o tema em tela refere-se à sinalização funcional do complexo, entende-se que a comunicação visual não pode ser tratada de forma apartada. A sinalização constitui elemento integrante da leitura do bem tombado e seu entorno e a ausência de análise do sistema global de comunicação compromete a apreensão do conjunto, podendo obscurecer o valor simbólico do Estádio Paulo Machado de Carvalho e fragmentar a percepção de sua unidade arquitetônica e de seu gabarito visual. Por essa razão, e considerando o tempo decorrido, voto pelo retorno do processo à Secretaria Executiva do CONPRESP para que a concessionária seja notificada a apresentar a este Conselho, em prazo adequado, o Projeto de Aplicação da Marca, de modo que a comunicação visual seja analisada de forma integrada e condizente com a importância simbólica e material do bem tombado. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA para que a Concessionária Allegra Pacaembú seja notificada para apresentação de projeto de sinalização, de maneira global, inclusive com as placas indicativas ainda não apresentadas e aprovadas, porém já instaladas. O Presidente informa que farão inversão da pauta em respeito aos inscritos para manifestação. 7) PROCESSO: 6068.2025/0008386-6 - Interessado: Bruno Susigan Nagy. Assunto: Certidão de Transferência do Direito de Construir. Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 263 a 281 - República. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de reapresentação do Termo de Compromisso nº 003/2021, originalmente vinculado à Declaração de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO nº 276/2019, atualmente cancelada. O cancelamento da Declaração nº 276/2019, que previa 3.474,00 m², ocorreu nos termos da legislação aplicável à Operação Urbana Centro, sendo substituída pela Declaração SMUL/DEUSO nº 0580/2024, com 996,00 m², emitida com base no art. 58, alínea “b”, da Lei nº 17.844/22. Diante disso, SMUL questionou a necessidade de alteração, revalidação ou correção do Termo de Compromisso apresentado, em razão da anulação da declaração original e da redução substancial do potencial construtivo disponível. O parecer SMC/AJ (SEI 144927464 e 145293478) opina que não é cabível a simples retificação do Termo de Compromisso nº 003/2021, uma vez que a declaração de potencial construtivo cancelada é expressamente mencionada em sua Cláusula Primeira, impondo-se a celebração de novo Termo de Compromisso, nos moldes atualmente vigentes, com a extinção formal do termo anterior, conforme precedentes dos processos 6025.2024/0037063-0 e 6025.2024/0037068-0. Em sua 830ª Reunião Ordinária de 03 de novembro de 2025, o Colegiado do CONPRESP se manifestou CONTRARIAMENTE ao pedido (SEI 145956092). No entanto, em sua 835ª Reunião Ordinária de 19 de janeiro de 2026, o CONPRESP acolheu o recurso apresentando pelo interessado, manifestando-se favoravelmente à anulação da votação e da decisão proferida em extrapauta durante a 830ª Reunião Ordinária "por vício insanável de publicidade e ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, nos termos do parecer SMC/AJ (SEI 148289835) para que, uma vez garantido o direito de participação e manifestação dos interessados, conforme as normas estabelecidas para o uso da palavra em reuniões do Conselho, o Conselho possa deliberar novamente o mérito do Termo de Compromisso, considerando ter havido a prévia publicação da pauta no DOC" (SEI 150080833). Diante do exposto, com fundamento nos elementos constantes neste processo, voto nos termos do parecer de SMC/AJ (SEI 145293478), pelo não prosseguimento do termo de compromisso embasado em declaração de potencial construtivo cancelada, para que possa ser firmado novo termo de compromisso. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de Certidão de Transferência do Direito de Construir, referente ao imóvel situado na Rua Vinte e Quatro de Maio, 263 a 281 - República. 11) PROCESSO: 6025.2025/0021687-0 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). Assunto: Pedido de reforma visando a implantação de infraestrutura de lógica e elétrica, no contexto do Programa Mega Escola Wi-Fi na Escola Estadual Frontino Guimarães. Endereço: Rua Paulo Gonçalves, nº 55 - Santana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). 12) PROCESSO: 6025.2024/0017743-0 - Interessado: Urbia Águas Claras. Assunto: Pedido de aprovação de projeto de reforma. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Sr. Samuel Henrique Lloyd, representante da interessada, faz fala justificando o projeto de intervenção na Serraria e restauro do Jardim do Burle Marx, conforme volumes juntado ao presente. A Sra. Cássia Regina Mariano de Donato, arquiteta e professora do Mackenzie, trabalhou na elaboração do Plano Diretor do Parque Ibirapuera, em sua primeira fase. Faz apresentação apontando toda a história da Praça Burle Marx e Serraria, relembrando os valores culturais e ambientais da área, que precisam ser preservados, tendo em vista que o parque é tombado. Por fim, solicita o detalhamento e tombamento da Serraria, cujo valor foi incorporado na proposta do Burle Marx para o jardim lindeiro. Sra. Sylvia Mielnik, Conselheira do Parque Ibirapuera, manifesta-se falando do abaixo-assinado juntado ao processo. A Sra. Simone Boacnin, representante da Associação Viva Moema, também manifesta-se contrária ao projeto, em nome da entidade que representa. O Sr. William Callegaro, Assessor da Vereadora Renata Falzoni, representante do Conselho Gestor do Parque Ibirapuera e da Associação Viva Moema, relembra o papel do Conselho Gestor, que não possui mais o mesmo caráter participativo. Relembra tentativas anteriores de ocupação da área da Serraria e solicita a retirada de pauta do projeto. A Sra Eliane Pimenta, do Conselho Gestor do Parque, também aponta o histórico de ocupação da área, desaconselhada pelo escritório do Burle Marx em 2007. O Vereador Nabil Bonduki, arquiteto e professor da FAU USP, relata ter realizado reunião com a vereadora Renata Falzoni para discutir o probelma. Observa que o projeto não atende a expectaiva da comunidade e que, portanto, precisa ser revisto. Para ele, os bens tombados podem ser utilizados desde que os novos usos sejam compatíveis. Sr Samuel Lloyd relembra que os usos estão contemplados no novo projeto e que a Urbia tem revisto os usos privados no Parque Ibirapuera de consultores esportivos e que o projeto atual é mais adequado que o anterior, aprovado pelo DPH/Conpresp. O Sr. Cleiton de Paula, representante da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados - APPIT, defende a preservação da área. O Presidente informa que atendendo ao pedido de retirada de pauta e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 16) PROCESSO: 6025.2024/0027465-7 - Interessado: Eveny Tamaki. Assunto: Pedido de reforma e desmembramento. Endereço: Rua Doutor Almeida Lima, nº 993 - Moóca. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). A Sra. Eveny Tamaki, representante da interessada, solicita a celeridade no tombamento da área para a aprovação do projeto. Ricardo Rosis esclarece que a interessada solicita a demolição quase completa do imóvel em estudo de tombamento, o que não é viável neste momento. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente de pedido de aprovação de desmembramento e de reforma de edificação, localizados na Rua Doutor Almeida Lima nº 993, com frente também para as ruas Frei Gaspar e Conselheiro Lafaiette, e em estudo de tombamento pela Resolução 23/CONPRESP/2016. Anteriormente, a interessada havia pedido o sobrestamento dos presentes autos, até que finalizados os estudos de tombamento do imóvel, objeto do SEI 6025.2025/0002243-9. Entretanto, a mesma apresentou reclamação na corregedoria quanto a demora da análise dos presentes autos, motivo pelo qual o mesmo é encaminhado ao presente plenário, com proposta de indeferimento, por não atendimento ao comunique-se publicado em 25/11/2024. Desta forma, acompanho a área técnica para votar pelo indeferimento ao pedido de desmembramento e intervenções. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de reforma e desmembramento do imóvel situado na Rua Doutor Almeida Lima, nº 993 - Moóca. 20) PROCESSO: 6025.2025/0024029-0- Interessado: Brena Bolonhese Farias. Assunto: Pedido de construção nova visando a implantação de um posto da Polícia Militar em espaço público. Endereço: Praça Califórnia - Jardim América. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka/Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. A Sra. Elza Regina Hepp, cidadã e interessada na preservação do patrimônio histórico, expõe que o bairro é tombado e que para a implantação do posto da PM é necessário o corte de várias árvores, as quais são tombadas. Pede o indferimento do pedido e a realização de outra proposta, mais adequada e com menor impacto ambiental. O Sr. Cleiton de Paula, representante da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados - APPIT, relembra que o tombamento dos Jardins prevê a preservação da ambiência, o que inclui a manutenção dos espaços públicos e sua vegetação. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de pedido de construção e instalação de uma base da Polícia Militar do Estado de São Paulo na Praça Califórnia, localizada no bairro Jardim América, sendo este, como um todo, tombado ex-officio pela Resolução nº 5/CONPRESP/1991, seguindo o tombamento feito pelo CONDEPHAAT pela Resolução nº 2/1986, e com detalhamento pela Resolução nº 7/CONPRESP/2004. O projeto apresentado pelo interessado prevê a instalação de container adaptado para uso institucional, ocupando 47,91 m², cerca de 5,9% da Praça Califórnia, na área de menor densidade arbórea e sem a necessidade de remoção/deslocamento dos monumentos erigidos naquele local em homenagem à Dra. Carlota Pereira de Queiroz, de autoria de Luiz Morrone, e a Maria Esther Bueno, de autoria de Gustavo Rosa. A área pretendida da praça conta, atualmente, com uma guarita de segurança particular que será removida para instalação do equipamento público. A Área Técnica do DPH, em seu parecer (150761912), ponderou que, por a Resolução nº 7/CONPRESP/2004 prever que a vegetação, especialmente a arbórea, é considerada como bem aderente à área tombada, a sua remoção para instalação da base projetada impactaria o logradouro público e constituiria óbice à aprovação. Ademais, ponderou que o projeto não preveria os recuos necessários pela disposição do artigo 3º, III, “a”, da Resolução nº 7/CONPRESP/2004, relativo às intervenções nos interiores dos lotes, disposição que, segundo o próprio parecer, seria aplicável por analogia, por não haver disposição expressa para as intervenções nos espaços públicos. Por estas razões, o parecer da Área Técnica do DPH foi contrário ao pedido. Em que pese o entendimento firmado pelo Arquiteto Luan Crespo, entendo que, no caso em tela, não são aplicáveis as referidas disposições da Resolução nº 7/CONPRESP/2004. Primeiramente, em relação aos elementos arbóreos, importante ressaltar que, em 2013, este Colegiado editou a Resolução nº 6/CONPRESP/2013 que trata especificamente da competência para análise e aprovação de corte, remoção, substituição e transplante de exemplares vegetais de porte arbóreo quando situados em logradouros públicos e lotes que integram as áreas tombadas. Pelo seu artigo 1º, a responsabilidade por tal análise passou a ser da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, através das suas respectivas Subprefeituras, ficando, ainda, “dispensada a análise técnica do DPH e manifestação deste Conselho”. Ademais, em seu artigo 2º, a Resolução nº 6/CONPRESP/2013 dispôs expressamente que esta resolução “substitui as diretrizes de aprovação de corte, remoção, substituição e transplante de exemplares vegetais de porte arbóreo estabelecidas nas resoluções de tombamento, anteriormente aprovadas pelo CONPRESP”. Diante disto, temos que as disposições da Resolução nº 7/CONPRESP/2004 concernentes à remoção e/ou transplante da vegetação existente na área tombada não produzem mais efeitos, não cabendo mais a este Conselho a análise da pertinência do projeto sobre esta questão. Já em relação à necessidade de observância das diretrizes da resolução sobre os recuos mínimos para construção ou reforma, entendo que a aplicabilidade do dispositivo do artigo 3º, III, “a”, se restringe aos lotes particulares. Considerando o princípio hermenêutico que dita que normas que restrinjam direitos e imponham limites devem ter seu alcance interpretado estritamente, sem ampliações ou analogias, o qual dialoga diretamente com o Princípio da Legalidade, entendo não ser cabível a aplicação por analogia das exigências dispostas na Resolução nº 7/CONPRESP/2004. Às áreas públicas, s.m.j., devem ser aplicadas as disposições dos artigos 27 e seguintes da LPUOS e seus respectivos quadros. No caso em tela, a Praça Califórnia está classificada como área livre e sua inserção em área tombada não afeta os parâmetros de sua utilização e ocupação, conforme dispõe expressamente o artigo 28, caput e § 1º, da LPUOS: Art. 28. Nas áreas públicas e nas áreas integrantes do SAPAVEL incidem os parâmetros próprios de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelecidos nos quadros desta lei. (Regulamentado pelo Decreto nº 58.963/2019) § 1º Os regramentos estabelecidos para as áreas públicas listadas nos incisos I a IV do “caput” do art. 27 desta lei serão aplicados independentemente da demarcação das respectivas áreas nos mapas desta lei, prevalecendo sobre os parâmetros e disposições da zona em que o imóvel se encontrar, à exceção da ZEP, na qual se aplicam as disposições do art. 20 desta lei, da ZEPAM e da ZEIS-1. Diante disto, a meu ver, a questão atinente aos recuos mínimos dispostos na Resolução nº 7/CONPRESP/2004 não pode ser exigida para as intervenções propostas em áreas públicas livres, não cabendo a este Conselho, s.m.j., a análise destes parâmetros, por se tratar de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. Também se mostra pertinente afirmar que o projeto apresentado traz edificação de caráter não permanente e de fácil reversibilidade, por se tratar de estrutura removível (container) com fundações rasas que permitem a recomposição da área, quando se fizer necessária a sua remoção. Convém ressaltar, ademais, que o pedido do interessado também foi submetido ao CONDEPHAAT e, naquele conselho, aprovado, o que demonstra a pertinência e a viabilidade do projeto apresentado. Desta feita, tendo em vista que as questões referentes à remoção/transplante de elementos arbóreos são de competência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, e que os parâmetros de ocupação das áreas livres são de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, bem como entendendo que o projeto apresentado é reversível e demonstra baixo impacto, não vislumbro óbice legal à aprovação do pedido do interessado, razão pela qual VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de construção nova para implantação de base da Polícia Militar do Estado de São Paulo na Praça Califórnia. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 7 (sete) votos favoráveis e 2 (dois) contrários, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de construção nova visando a implantação de um posto da Polícia Militar em espaço público, situado na Praça Califórnia - Jardim América. 2) PROCESSO: 6025.2026/0003437-4 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Proposta de reconhecimento, com o Selo de Valor Cultural de seis estabelecimentos comerciais e de serviços tradicionais da cidade de São Paulo - Descritos nas fichas de identificação. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para apresentação do DPH/NIT. A Socióloga Fátima Antunes faz uma apresentação com imagens projetadas. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros, o presente processo visa à análise e deliberação acerca da proposta de reconhecimento de seis estabelecimentos comerciais e de serviços com o Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo. Este instrumento de preservação cultural, instituído pela Resolução nº 35/Conpresp/2015 e reorganizado pela Resolução nº 21/Conpresp/2024, tem como objetivo classificar estabelecimentos que se destacam por seu valor histórico e cultural para a população paulistana. Tais estabelecimentos são reconhecidos por se tornarem referências urbanas, adquirirem valores afetivos e simbólicos, estarem associados à história da cidade, fazerem parte da memória e do imaginário urbanos, e por se constituírem como locais de encontro e troca, contribuindo para a manutenção de uma rede de sociabilidade local e cotidiana. A metodologia de seleção para a presente proposta, conforme o Memorando nº 06/2026-NIT (SEI 151478713) [2], manteve o critério de reconhecimento de estabelecimentos com mais de 50 anos de atividade. A análise focou na área central da cidade, especificamente no “Centro Novo” e no Jardim Paulista, regiões que vivenciaram períodos áureos de desenvolvimento e concentração de atividades comerciais, culturais e de serviços entre as décadas de 1940 e 1970. A equipe técnica do Núcleo de Identificação e Tombamento (NIT) realizou pesquisas e vistorias detalhadas, resultando nas fichas de identificação dos estabelecimentos (SEI 151576163). Os estabelecimentos propostos para a concessão do Selo de Valor Cultural são: - O Gato que Ri, Largo do Arouche, 37-41 - República - 1951: Restaurante italiano tradicional, fundado por Amélia Masotti Montanari, conhecido por suas massas e molhos artesanais. Testemunhou transformações do Largo do Arouche e manteve sua essência culinária ao longo das décadas. Págs. 3-13; -Leiteria Ita, Rua do Boticário, 31-35 - República | 1952 | Fundada pelos irmãos Carlos, Serafim e José Rodrigues Belo, especializada em "prato feito" (PF) e comida caseira. Mantém a tradição e o ambiente de época, sendo um ponto de referência para a culinária paulistana. Págs. 14-29 ; -La Casserole, Largo do Arouche, 346 - República | 1954 | Bistrô francês fundado pelo casal Roger e Fortunée Henry, um dos mais antigos da cidade, mantendo a gestão familiar e a culinária clássica francesa em um ambiente que remete a Paris. Págs. 30-40; - Estadão Bar & Lanches, Viaduto Nove de Julho, 193 - República | 1968 | Ponto de referência 24 horas, famoso pelo sanduíche de pernil. Localizado ao lado da antiga sede do jornal O Estado de São Paulo, é um símbolo da diversidade e da vida noturna paulistana. Págs. 41-48; - Galeria Luísa Strina, Rua Padre João Manuel, 974 - Vila Cerqueira César | 1974 | Galeria de arte contemporânea de renome internacional, fundada por Luisa Strina, que desempenhou papel fundamental na difusão e internacionalização da arte brasileira. Págs. 49-63; - Café Floresta, Avenida Ipiranga, 200, loja 21 (Edifício Copan) - República | 1975 | Localizado no icônico Edifício Copan, é um café tradicional conhecido pela qualidade de seu café expresso e por ser um ponto de encontro cultural e social no centro da cidade. Págs. 64-82. 2. Documentos Juntados. O processo em tela é instruído com documentos que corroboram a relevância cultural e histórica dos estabelecimentos propostos. Dentre eles, destacam se: Memorando nº 06/2026-NIT (SEI 151478713): Documento inicial que apresenta a proposta e a justificativa sociotécnica para o reconhecimento dos estabelecimentos, detalhando a metodologia e os critérios de seleção; Fichas de Identificação dos Estabelecimentos (SEI 151576163): Para cada um dos seis estabelecimentos, foram elaboradas fichas completas contendo informações detalhadas sobre sua história, localização, ramo de atividade, proprietários, dados de constituição e inauguração, além de aspectos sobre suas instalações e ambiência; Material Fotográfico: As fichas são enriquecidas com um extenso acervo fotográfico, incluindo imagens atuais e históricas das fachadas, interiores, produtos e momentos marcantes dos estabelecimentos. Há também fotografias de recortes de jornais e revistas, que ilustram a trajetória e o reconhecimento público desses locais ao longo do tempo; Recortes de Jornais e Revistas: Diversas matérias jornalísticas de veículos como “O Estado de S. Paulo”, “Folha de S. Paulo”, “Veja São Paulo”, entre outros, foram anexadas, atestando a importância cultural, gastronômica e social dos estabelecimentos para a cidade; Documentação Societária: Registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e dados de CNPJ foram apresentados para comprovar a longevidade e a formalização das atividades comerciais; Entrevistas: Informações obtidas diretamente de proprietários e gestores dos estabelecimentos, como Adelino Pereira dos Santos do Café Floresta e Victor José Peres Pedro da Leiteria Ita, que fornecem relatos valiosos sobre a história e a manutenção das tradições. 3. Parecer da Coordenação. O processo foi devidamente analisado pelas instâncias técnicas competentes, que emitiram pareceres favoráveis à concessão do Selo de Valor Cultural: Núcleo de Identificação e Tombamento (NIT): Por meio do Encaminhamento SMC/DPH-NIT nº 151580489 [4], o Chefe Substituto do NIT, Arquiteto e Urbanista Marcelo Leite, manifestou-se favoravelmente à proposta. O parecer ressalta a função referencial e de memória dos estabelecimentos, bem como os valores que justificam o reconhecimento de seu significado cultural, conforme demonstrado pelas pesquisas e vistorias realizadas pela equipe técnica. Divisão de Preservação do Patrimônio (DPP): O Diretor da DPP, Arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis, por meio do Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 151662338 [5], corroborou a manifestação do NIT, encaminhando o processo ao colegiado do CONPRESP para deliberação. O parecer da DPP reforça a adequação da proposta aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 21/CONPRESP/2024. Departamento do Patrimônio Histórico (DPH): O Gabinete do DPH, por meio da Informação SMC/DPH nº 151666735 [6], encaminhou o processo à Secretária Executiva do CONPRESP, com base no disposto no artigo pertinente, para a devida apreciação e deliberação do colegiado. 4. Voto da Relatoria Favorável. Diante da análise dos fatos, da base normativa aplicável, da documentação juntada ao processo e dos pareceres técnicos favoráveis emitidos pelas coordenações competentes, a Relatoria manifesta-se favoravelmente à concessão do Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo aos seis estabelecimentos comerciais e de serviços listados. A compatibilidade do objeto e dos fins propostos com a política de preservação do patrimônio imaterial e cultural da cidade é inquestionável, e o reconhecimento desses locais contribuirá significativamente para a salvaguarda da memória e da identidade paulistana. É o voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Proposta de reconhecimento, com o Selo de Valor Cultural de seis estabelecimentos comerciais e de serviços tradicionais da cidade de São Paulo - Descritos nas fichas de identificação. 5) PROCESSO: 6025.2025/0008085-4 - Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Cuida-se de denúncia, registrada no sistema SP-156, na qual se relata a realização de intervenções construtivas e supressão de vegetação em imóvel localizado à Rua Vera Cruz nº 228, no bairro da Penha, inscrito no contribuinte municipal nº 061.156.0015-4. O bem integra o conjunto protegido do Centro Histórico da Penha, tombado pela Resolução nº 13/CONPRESP/2018, circunstância que motivou a abertura de instrução administrativa no âmbito do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH para apuração das intervenções noticiadas. Foram juntados aos autos documentos técnicos referentes à identificação do imóvel e de sua inserção no conjunto urbano protegido, incluindo ficha patrimonial e registros fotográficos elaborados por Louise Lenate, com revisão técnica da arquiteta Raquel Schenkman, do DPH, nos quais se registram as características arquitetônicas do lote e a presença de ocupações irregulares nas laterais do terreno e em áreas vinculadas ao antigo ramal ferroviário existente na região. Em manifestação técnica posteriormente juntada ao processo, a arquiteta Raquel Schenkman consignou que o imóvel se encontra inserido em área tombada e submetida às diretrizes de preservação estabelecidas pela Resolução nº 13/CONPRESP/2018. Assinalou que a situação apresenta também interfaces fundiárias e ambientais, sugerindo que, após as manifestações da Secretaria Municipal de Cultura, o expediente fosse restituído à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e encaminhado para ciência da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de modo a subsidiar providências administrativas relativas à ocupação irregular do lote. No âmbito da Subprefeitura da Penha, foi expedido o Ofício nº 290/2025/SUB-PE, comunicando à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo - SPU/SP a existência de ocupação irregular e de construções em área pertencente à União situada no referido endereço, solicitando a adoção de providências diante da constatação de intervenções em desacordo com a legislação urbanística e patrimonial aplicável. Em resposta, a Superintendência do Patrimônio da União expediu o Ofício SEI nº 65656/2025/MGI, dirigido à Subprefeitura da Penha, solicitando apoio para a realização de vistoria conjunta entre agentes da Subprefeitura e da SPU, com o objetivo de verificar a situação da área e viabilizar a adoção de medidas administrativas cabíveis para a proteção do patrimônio público federal. Na sequência, a Subprefeitura da Penha informou ao DPH que fora agendada vistoria conjunta com a SPU para o dia 12 de junho de 2025 no imóvel localizado à Rua Vera Cruz nº 218, indicando que novas diligências poderiam ser realizadas caso necessário. Após essa comunicação, a coordenadora do DPH, conselheira Marília Alves Barbour, expediu encaminhamento solicitando à Subprefeitura informações sobre os resultados da vistoria, reiterando o interesse do DPH em participar de eventual nova diligência técnica conjunta no local. Em resposta, a Subprefeitura da Penha informou que os resultados da vistoria estavam disponíveis para consulta em processo administrativo correlato, indicando que novas reuniões ou inspeções poderiam ser realizadas caso necessário. Na sequência da instrução, a Divisão de Preservação do Patrimônio do DPH apresentou manifestação técnica subscrita pelo arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis, diretor da Divisão, reiterando manifestação anterior do setor técnico no sentido de que fosse encaminhado ofício à União, proprietária do imóvel, para a adoção de providências efetivas quanto às ocupações e intervenções identificadas, considerando as restrições impostas pela Resolução nº 13/CONPRESP/2018. Com base nesse entendimento, a coordenadora do DPH, conselheira Marília Alves Barbour, encaminhou o expediente ao CONPRESP solicitando a expedição de comunicação oficial à União para adoção das providências cabíveis para a proteção do bem tombado. Em 11 de julho de 2025, o CONPRESP expediu o Ofício nº 0109/CONPRESP/2025 à Superintendência do Patrimônio da União, comunicando a denúncia e as conclusões da área técnica do DPH, bem como solicitando a adoção de medidas imediatas diante da constatação de intervenções irregulares no imóvel situado à Rua Vera Cruz nº 228. Após o envio desse ofício, houve manifestação da Superintendência do Patrimônio da União, que acusou o recebimento da comunicação encaminhada pelo CONPRESP, conforme registro eletrônico juntado aos autos em 16 de julho de 2025. Em etapa posterior da instrução, já no âmbito interno do Departamento do Patrimônio Histórico, foi registrada manifestação da arquiteta Raquel Schenkman, constante do documento SEI nº 146962446, na qual a se sugeriu que o tema fosse submetido ao colegiado do CONPRESP para ciência do acompanhamento institucional do caso e eventual deliberação sobre diligência ao local. Com base nessa orientação, a Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2, arquiteta Alice de Almeida Américo, apresentou manifestação em 8 de janeiro de 2026, consignando ciência da devolutiva apresentada pela SPU e propondo o encaminhamento do caso ao colegiado do CONPRESP para conhecimento do acompanhamento. Na mesma manifestação, sugeriu-se a possibilidade de realização de diligência dos conselheiros ao local, com participação da Subprefeitura da Penha, bem como o posterior encaminhamento da ata da reunião ao denunciante como resposta institucional à denúncia apresentada. Na sequência, o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio, arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis, acolheu a manifestação do NIPP2 e encaminhou o processo ao gabinete do DPH sugerindo o prosseguimento da tramitação com envio do expediente ao CONPRESP, para conhecimento do caso e adoção das medidas que o colegiado julgasse pertinentes. Posteriormente, a coordenadora do DPH, conselheira Marília Alves Barbour, por meio da Informação SMC/DPH nº 149168740, encaminhou o processo ao CONPRESP para apreciação do Conselho, nos termos da manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio. Registre-se que no curso da instrução administrativa, a União aplicou multa administrativa em razão das intervenções irregulares constatadas no imóvel, situado em área protegida pela Resolução nº 13/CONPRESP/2018 (Auto de Infração nº 212/2025). A sanção foi consignada nos autos como providência administrativa decorrente da verificação de irregularidades na área objeto da denúncia. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. O longo percurso resumido no relatório do presente Voto escancara, à evidência, que a burocracia estatal foi ocupada com propósito inequivocamente infrutífero. Da provocação por cidadão denunciante até a remessa do feito a este E. CONPRESP, foram exarados um sem-número de ofícios, encaminhamentos e vistorias, que redundaram na aplicação de uma penalidade (multa) cujo valor, sabe-se, jamais será honrada por quem foi sancionado. Persiste o quadro de violação de premissas de proteção estampadas na resolução que disciplina a preservação da área em que está inserido o imóvel objeto do presente feito. E diante de situação inequívoca, redundou a SPU em aplicar uma multa, que, reitere-se, decerto não será paga. Feita essa introdução, cumpre observar que a Lei Municipal nº 10.032/1985, que institui o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural no âmbito do Município de São Paulo e disciplina a atuação deste E. CONPRESP, estabelece deveres de preservação que recaem sobre o proprietário, possuidor ou responsável pelo bem protegido, sem distinção expressa quanto à natureza pública ou privada do titular. Nesse sentido, a obrigação de assegurar a integridade do bem tombado e de impedir intervenções irregulares atinge igualmente entes públicos que figurem como proprietários ou detentores da posse do imóvel, circunstância que encontra amparo, inclusive, no art. 216 da Constituição Federal, segundo o qual incumbe ao Poder Público promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro. Sob essa perspectiva, a condição de titularidade pública do imóvel não afasta o dever jurídico de adoção de medidas eficazes para evitar a degradação do bem protegido ou a permanência de ocupações e intervenções incompatíveis com o regime de tutela preservacionista. Não obstante, a eventual imposição de sanções administrativas por órgão municipal a ente federativo diverso, como no caso da União, recomenda cautela interpretativa, tendo em vista os princípios estruturantes do pacto federativo e a inexistência de relação hierárquica entre os entes políticos - e talvez não seja a melhor medida aplicável ao feito. A jurisprudência tem reconhecido que a responsabilidade de entes públicos por danos ao patrimônio cultural pode ser afirmada, inclusive judicialmente, mas, em hipóteses que envolvem conflitos ou omissões entre diferentes esferas federativas, o caminho mais adequado costuma residir na atuação dos órgãos de controle e de defesa da ordem jurídica, capazes de provocar as medidas necessárias para a proteção do bem cultural e para a regularização da situação dominial e possessória da área. Assim, embora persista o dever institucional da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União, de adotar providências efetivas quanto à ocupação irregular identificada no imóvel, a atuação sancionatória direta do Conselho mostra-se juridicamente inconveniente ou mesmo inviável. Diante desse quadro, nos parece recomendável que cópia integral dos autos seja encaminhada ao E. Ministério Público Federal, órgão legitimado tanto ao controle externo do Poder Executivo quanto à propositura de ação civil pública para a tutela do patrimônio cultural e do patrimônio público federal, caso entenda caracterizada a permanência de situação lesiva ou omissão administrativa relevante. De igual modo, considerando tratar-se de bem integrante do patrimônio imobiliário da União, mostra-se pertinente a remessa do expediente ao Tribunal de Contas da União, para ciência e eventual apuração quanto à gestão e à proteção do bem público federal, sem prejuízo da continuidade das tratativas institucionais com a Superintendência do Patrimônio da União e com os órgãos municipais envolvidos na fiscalização urbanística e ambiental da área. Sem prejuízo, recomenda-se a remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município de São Paulo, para adoção de outras medidas que entender cabíveis. Enquanto tais providências se aperfeiçoam, nosso voto também opina no sentido de que o andamento das medidas acima delineadas seja comunicado a este E. CONPRESP a cada 40 (quarenta) dias. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o Ministério Público Federal -MPF, ao Tribunal de Contas da União - TCU e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo - PGM/SP, para providências, solicitando que o CONPRESP seja comunicado a cada 40 (quarenta) dias. 8) PROCESSO: 6011.2025/0002955-0 - Interessado: SGM/Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias. Assunto: Instalação de mural artístico nas dependências da Biblioteca Mário de Andrade. Endereço: Rua da Consolação, 94 - República. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de proposta para realização de pintura mural nas dependências da Biblioteca Mário de Andrade, localizada na Praça Dom José Gaspar, s/n., bem tombado integralmente pela Resolução 37/CONPRESP/92. A área prevista para a intervenção é uma parede situada nas dependências do café e, conforme o parecer técnico do DPH/NIPP-2, recomenda-se que a intervenção seja realizada em suporte autônomo ao da parede. O órgão técnico entende que intervenções pictóricas desta natureza, por serem distintas da linguagem e do caráter arquitetônico original da Biblioteca, não devem utilizar a própria estrutura do edifício como suporte, nem integrar a estratigrafia pictórica parietal do bem tombado. Sem adentrar ao mérito da análise técnica do DPH, por acreditar que o diálogo entre camadas históricas e manifestações contemporâneas possa ser mais fluido, entendo que a solução conciliatória apresentada se mostra pertinente no atual cenário. Esta alternativa equilibra a preservação direta da materialidade do bem com as novas dinâmicas de uso e a flexibilidade exigida pelos equipamentos culturais e educativos contemporâneos, garantindo a reversibilidade da ação. Por este motivo, e visando não obstruir o dinamismo do espaço sem abrir mão da salvaguarda do suporte físico, opto por acompanhar o parecer do DPH/NIPP2, orientando pela aprovação da proposta com a seguinte diretriz: Executar o mural artístico em suporte independente, a exemplo de painel, e não diretamente nas paredes da edificação tombada. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Instalação de mural artístico nas dependências da Biblioteca Mário de Andrade, situada na Rua da Consolação, 94 - República, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Executar o mural artístico em suporte independente, a exemplo de painel, e não diretamente nas paredes da edificação tombada. 9) PROCESSO: 6025.2025/0011948-3 - Interessado: Plano Sarapuí Empreendimentos Imobiliários LTDA. Assunto: Solicitação de dilatação do prazo para a execução dos reparos e manutenções pertinentes no Antigo prédio da Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS). Endereço: Rua Capitão Faustino Lima, nº 134 - Brás. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros, o presente processo, sob o número SEI 6025.2025/0011948-3, versa sobre a notícia de abandono e depreciação do imóvel que abrigava o antigo Complexo Industrial do Gasômetro, localizado na Rua Capitão Faustino Lima, nº 134, no bairro do Brás, em São Paulo/SP. O referido bem, de notável valor histórico e arquitetônico, encontra-se devidamente tombado tanto em âmbito municipal, pela Resolução nº 09/CONPRESP/2012, quanto estadual, pela Resolução SC 20/2010 do CONDEPHAAT, o que lhe confere proteção legal e impõe deveres específicos de conservação aos seus proprietários. A motivação para a instauração deste processo originou-se de uma Notícia de Fato nº 0695.0000204/2025, encaminhada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital (PJMAC) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em 09 de junho de 2025, por meio do Ofício nº 2.274/25 - PJMAC. A denúncia reportava o abandono, invasões e depredações do imóvel desde março de 2025, após a saída da antiga proprietária, a Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS). Em resposta, o CONPRESP expediu o Ofício nº 0105/CONPRESP/2025 em 10 de julho de 2025, prestando as primeiras informações ao MPSP. Constatou-se que o imóvel foi vendido pela COMGÁS à Plano Sarapuí Empreendimentos Imobiliários Ltda. em 06 de fevereiro de 2025, com a transição da posse ocorrendo de forma escalonada. Durante esse período, um episódio de furto de fiação elétrica foi registrado em Boletim de Ocorrência nº CV5736-1/2025 em 22 de fevereiro de 2025 , o que, segundo os proprietários, motivou o reforço da segurança. No entanto, vistorias realizadas pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) um cenário preocupante. Em 07 de julho de 2025, uma vistoria do DPH (Informação 128864245) revelou que, embora os edifícios tombados estivessem em bom estado interno, as áreas não tombadas e o entorno apresentavam nítidos sinais de abandono, como pichações, vidros quebrados e acúmulo de lixo, facilitando o acesso indevido e o vandalismo. Uma segunda vistoria, realizada em 04 de setembro de 2025, confirmou a persistência do quadro de abandono, com o agravante de que os tapumes metálicos instalados como medida de segurança já haviam sido pichados, indicando a ineficácia das ações de zeladoria. Em 19 de setembro de 2025, o MPSP instaurou o Inquérito Civil nº 0695.0000204/2025, reiterando a necessidade de esclarecimentos e providências. O CONPRESP, por sua vez, oficiou a Plano Sarapuí (Ofício nº 0152/CONPRESP/2025, de 23 de setembro de 2025), alertando sobre a necessidade de cumprimento do Programa e Plano de Manutenção, ao qual o imóvel está vinculado por possuir Atestado de Conservação nº 006/DPH-G/2025, emitido em 10 de julho de 2025. É fundamental ressaltar que a posse de um Atestado de Conservação não exime o proprietário da responsabilidade de zelar pelo bem tombado, conforme preceitua o Artigo 8º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, que estabelece penalidades para o não cumprimento ou execução inadequada do plano de manutenção. Este marco legal é crucial para garantir a integridade do patrimônio cultural da cidade. 2. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA. O processo em análise está devidamente instruído com os seguintes documentos, que subsidiam a presente manifestação: - Ofícios do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP): Incluindo o Ofício nº 2.274/25 - PJMAC (SEI 127566337)e o Ofício nº 3.334/25 - PJMAC (SEI 140956891), que formalizaram a denúncia e as solicitações de informações e providências. - Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 0695.0000204/2025 (SEI 143223868): Documento que formaliza a abertura do inquérito pelo MPSP. Relatórios de Vistoria do DPH: Informações SMC/DPH-TÉCNICOS nº 128864245 (07/07/2025) e nº 142450645 (04/09/2025), contendo descrições detalhadas e registros fotográficos do estado de conservação do imóvel e seu entorno. -Resolução nº 09/CONPRESP/2012 (SEI 127904905): Ato normativo que tombou o Complexo Industrial do Gasômetro do Brás. -Atestado de Conservação nº 006/DPH-G/2025 (SEI 128808866): Emitido em 10 de julho de 2025, atestando o bom estado de conservação do imóvel, mas vinculado à implementação do Programa e Plano de Manutenção (SEI 114645037). -Ofícios do CONPRESP aos Proprietários: Ofício nº 0112/CONPRESP/2025 (SEI 129239683) e Ofício nº 0152/CONPRESP/2025 (SEI 143066323), que notificaram a COMGÁS e a Plano Sarapuí sobre a necessidade de providências. - Carta Resposta da Plano Sarapuí (SEI 148282479): Datada de 17 de dezembro de 2025, solicitando dilação de prazo para a execução dos reparos e manutenções. - Boletim de Ocorrência nº CV5736-1/2025 (SEI 130892171): Registro do furto de fiação elétrica. - 3. ANÁLISE DO ÓRGÃO TÉCNICO. A análise técnica, consubstanciada nas informações do arquiteto Gustavo Secco (142450645), destaca pontos cruciais para a compreensão da situação do imóvel. O DPH reitera que o Atestado de Conservação, embora reconheça o bom estado estrutural dos bens tombados, não anula a obrigação do proprietário de manter a zeladoria e a segurança do local. A existência de um Atestado não pode ser interpretada como uma isenção da responsabilidade contínua de conservação, especialmente quando há um Programa e Plano de Manutenção Permanente (SEI 114645037) em vigor, que detalha rotinas de manutenção periódicas (após chuvas fortes, a cada 7 dias, 15 dias, 1 mês, 3 meses, 6 meses, 1 ano, 2 anos e 5 anos). As vistorias realizadas evidenciaram que o aspecto de abandono das áreas não tombadas e do entorno do complexo (lixo, pichações, vidros quebrados) cria um ambiente propício a atos de vandalismo e invasões, colocando em risco, consequentemente, os próprios bens tombados. As medidas de segurança implementadas, como a instalação de tapumes metálicos, mostraram-se insuficientes para reverter a percepção de abandono, uma vez que os próprios tapumes foram alvo de pichações em curto espaço de tempo. A alegação de "insuficiência de segurança pública" por parte dos proprietários não exime a responsabilidade pela zeladoria do bem privado, que é um dever inerente à propriedade, especialmente quando se trata de patrimônio tombado. O órgão técnico, portanto, conclui que a situação fática de abandono estimula a degradação e a vulnerabilidade do Complexo, exigindo ações efetivas e imediatas por parte do proprietário para cessar essa percepção e garantir a proteção do patrimônio cultural. 4. CONCLUSÃO DA RELATORIA. Diante do exposto, e em consonância com a análise técnica apresentada pelo Departamento do Patrimônio Histórico, a Relatoria acompanha integralmente a manifestação técnica do DPH. Considera-se que a solicitação de dilação de prazo para a execução dos reparos e manutenções, apresentada pela Plano Sarapuí Empreendimentos Imobiliários Ltda., pode ser deferida, e sugerimos a adicionalmente, como Diretriz, que o proprietário apresente um relatório fotográfico detalhado das intervenções realizadas e do estado de conservação do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do prazo concedido para a finalização dos serviços, a fim de comprovar o efetivo cumprimento das obrigações de zeladoria e manutenção. É imperativo que o cumprimento do Programa e Plano de Manutenção Permanente (SEI 114645037), ao qual o imóvel está vinculado, seja efetivado de forma rigorosa. O não cumprimento do prazo concedido para a execução dos serviços, ou a sua realização em desacordo com as normas de conservação, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, em especial o Artigo 8º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015. É o voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Solicitação de dilatação do prazo para a execução dos reparos e manutenções pertinentes no Antigo prédio da Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS), situado na Rua Capitão Faustino Lima, nº 134 - Brás, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: O proprietário deverá apresentar um relatório fotográfico detalhado das intervenções realizadas e do estado de conservação do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do prazo concedido para a finalização dos serviços, a fim de comprovar o efetivo cumprimento das obrigações de zeladoria e manutenção. É imperativo que o cumprimento do Programa e Plano de Manutenção Permanente (SEI 114645037), ao qual o imóvel está vinculado, seja efetivado de forma rigorosa. O não cumprimento do prazo concedido para a execução dos serviços, ou a sua realização em desacordo com as normas de conservação, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, em especial o Artigo 8º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015. 10) PROCESSO: 6025.2025/0022769-3 - Interessado: Iluminação Paulistana SPE S.A. Assunto: Proposta de instalação de postes de iluminação na Rua Líbero Badaró, visando dar destaque à fachada do Edifício Sampaio Moreira. Endereço: Rua Libero Badaró, nº 346 - Centro. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Trata-se de proposta de instalação de postes de iluminação na Rua Líbero Badaró, visando dar destaque à fachada do Edifício Sampaio Moreira, bem especialmente protegido. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH e mereceu parecer favorável com as seguintes diretrizes: 1. Apresentar projeto de instalação dos equipamentos de iluminação prevendo luminárias compactas, com o menor volume possível, de modo a evitar impacto visual negativo no conjunto tombado; 2. Apresentar planta de implantação com as distâncias em relação aos elementos ver cais existentes no entorno da calçada, buscando a melhor posição para os dois postes, de modo que não interfiram no funcionamento do ponto de ônibus nem obstruam o acesso à escadaria, garantindo o atendimento às distâncias mínimas de acessibilidade previstas na ABNT NBR 9050:2024 no passeio público; 3. Estabelecer altura máxima para os postes e projetores de luz compatível com as luminárias ornamentais da Light existentes; 4. Prever, no projeto luminotécnico, a adoção de luminárias cujo ângulo de feixe de luz não provoque desconforto lumínico nem alumbramento ao seu redor; 5. Prever, no detalhe construtivo da fundação dos dois postes, a adoção de mastro autoportante robusto, capaz de resistir às intempéries e a fortes ventos, evitando riscos de tombamento. Após, veio conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nossa posição acompanha a manifestação do DPH, que corresponde à melhor medida de salvaguarda do bem sobre o qual recai especial proteção. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 7(sete) votos Favoráveis e 1(um) Contrário, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Proposta de instalação de postes de iluminação na Rua Líbero Badaró, visando dar destaque à fachada do Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Libero Badaró, nº 346 - Centro, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar projeto de instalação dos equipamentos de iluminação prevendo luminárias compactas, com o menor volume possível, de modo a evitar impacto visual negativo no conjunto tombado; 2. Apresentar planta de implantação com as distâncias em relação aos elementos verticais existentes no entorno da calçada, buscando a melhor posição para os dois postes, de modo que não interfiram no funcionamento do ponto de ônibus nem obstruam o acesso à escadaria, garantindo o atendimento às distâncias mínimas de acessibilidade previstas na ABNT NBR 9050:2024 no passeio público; 3. Estabelecer altura máxima para os postes e projetores de luz compatível com as luminárias ornamentais da Light existentes; 4. Prever, no projeto luminotécnico, a adoção de luminárias cujo ângulo de feixe de luz não provoque desconforto lumínico nem alumbramento ao seu redor; 5. Prever, no detalhe construtivo da fundação dos dois postes, a adoção de mastro autoportante robusto, capaz de resistir às intempéries e a fortes ventos, evitando riscos de tombamento. 13) PROCESSO: 6025.2025/0028919-2 - Interessado: Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC. Assunto: Pedido de demolição. Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 88 - Bela Vista. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de demolição de uma edificação térrea com aproximadamente 130 m² de área construída, situada na Rua Rui Barbosa, nº 88. O imóvel em questão é parte integrante da área envoltória do bairro da Bela Vista, protegido pela Resolução 22/CONPRESP/02, o que exige deste Conselho uma análise cautelosa sobre os impactos na morfologia urbana e na preservação da memória do bairro. Após análise técnica, observa-se que o imóvel faz divisa apenas nos fundos com dois bens tombados. Dada a escala reduzida da edificação e a sua localização no lote, a supressão da estrutura existente não parece oferecer riscos à estabilidade física nem interferências relevantes na ambiência preservada e no entorno imediato, tampouco compromete o valor simbólico do conjunto protegido da Bela Vista. Nesse sentido, e considerando que a demolição ora pleiteada não apresenta conflito direto com as diretrizes de preservação, nem com a visibilidade e a ambiência dos bens vizinhos, acompanho o parecer favorável do DPH e voto pelo deferimento do pedido de demolição. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de demolição do imóvel situado na Rua Rui Barbosa, nº 88 - Bela Vista. 14) PROCESSO: 6025.2025/0026787-3 - Interessado: Instituto Sarasá de Arte, Cultura e Cidadania. Assunto: Pedido de restauro e conservação. Endereço: Rua Vitorino Carmilo, nº 407 - Campos Elíseos. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka/Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de pedido de restauro e conservação de imóvel localizado na Rua Vitorino Carmilo, nº 407 - Campos Elíseos, tombado pela Resolução nº 8/CONPRESP/2018. O pedido do interessado consiste na restauração completa do imóvel, sem alterações no compartimento das edificações. Foram feitos estudos das amostras de argamassa e tintas, bem como amplo levantamento dos danos e patologias de que padece o bem, bem como apresentado o memorial descritivo e justificativo da intervenção proposta. A Área Técnica do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH emitiu parecer favorável (149687772) reconhecendo que o projeto apresentado recompõe elementos originais do imóvel que foram substituídos ao longo dos anos, como o piso de ladrilho hidráulico que foi substituído por piso de cacos de cerâmica branca. Por fim, sugeriu o estabelecimento da seguinte diretriz, a ser cumprida após a conclusão da intervenção: “1) Ao término dos trabalhos de restauro e conservação, apresentar relatório fotográfico documentando: 1.1) A execução e o resultado final das ações de conservação e restauro dos revestimentos cerâmicos (de piso e de paredes) da cozinha, do depósito e do banheiro; 1.2) A execução e o resultado final das ações de conservação e restauro do revestimento de piso em granilite; 1.3) A execução e o resultado final das ações de conservação e restauro dos pisos e dos forros de madeira e dos forros de estuque; 1.4) A execução do piso em ladrilho hidráulico na varanda.” Tal parecer foi endossado pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (150852958), pela Divisão de Preservação do Patrimônio - DPH/DPP (150966307) e pela Coordenadoria do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH (151046327). Desta forma, convergindo com o parecer da Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de restauro e conservação, com a observância da diretriz proposta pelo DPH. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro e conservação no imóvel situado na Rua Vitorino Carmilo, nº 407 - Campos Elíseos, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: 1. Ao término dos trabalhos de restauro e conservação, apresentar relatório fotográfico documentando: 1.1. A execução e o resultado final das ações de conservação e restauro dos revestimentos cerâmicos (de piso e de paredes) da cozinha, do depósito e do banheiro; 1.2. A execução e o resultado final das ações de conservação e restauro do revestimento de piso em granilite; 1.3. A execução e o resultado final das ações de conservação e restauro dos pisos e dos forros de madeira e dos forros de estuque; 1.4. A execução do piso em ladrilho hidráulico na varanda. 15) PROCESSO: 6025.2024/0008639-7 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Denúncia sobre de intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP. Endereço: Rua Doutor Seng, nº 28 - Bela Vista. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de denúncia de obra irregular envolvendo imóvel localizado na Rua Doutor Seng nº 28, inserido em área envoltória conforme Resolução 22/CONPRESP/02. Conforme informações do denunciante, executou-se obra em laje de cobertura na face posterior de edifício vizinho a bem imóvel tombado, inserido em área envoltória, com “acréscimo de pavimento ao edifício”. Em consulta à plataforma “De olho na obra”, constatou-se a inexistência de alvarás autorizando a execução de obras no endereço denunciado. Segundo informações no parecer 111541039, o imóvel denunciado já apresentava alterações na porção frontal de sua cobertura, conforme imagem extraída do Google Streetview e inserida no parecer. Parecer do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação do DPH propôs o encaminhamento do SEI à Subprefeitura Sé para a realização de vistoria no local. Através do encaminhamento 129745493, a diretoria de divisão técnica do DPH pondera que, face o tempo decorrido entre a denúncia (abril de 2024) e o retorno dos autos (julho de 2025), a obra supostamente irregular já fora concluída, afastando a competência dos fiscais da Subprefeitura. É solicitada então vistoria para verificar a extensão das obras executadas a seu impacto na ambiência dos bens tombados. Em outubro de 2025 foi realizada vistoria por técnico do DPH que constatou a realização da obra concluindo, no entanto, que a mesma não impacta negativamente nos bens tombados e sua ambiência. Assim do ponto de vista do patrimônio histórico, não houve danos aos imóveis tombados. No entanto, o interessado incorreu em irregularidade que enseja a aplicação de multa FUNCAP no valor de 10% do valor venal do imóvel, conforme Decreto 47.493 de 2006 com redação alterada pelo Decreto 54.805 de 2014 por intervenção sem prévia autorização. A Coordenadoria do DPH remete o caso ao CONPRESP opinando pela aplicação da multa ou, alternativamente, pela elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta nos termos da Lei 10.032 de 1985. Sigo o parecer do DPH votando pela aplicação da multa ou, alternativamente, a elaboração e implementação de Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação vigente. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação do imóvel situado à Rua Doutor Seng, nº 28 - Bela Vista, ou alternativamente, pela elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta nos termos da Lei 10.032 de 1985. 17) PROCESSO: 6025.2024/0037604-2 - Interessado: Denis Ferri Da Silva Arquiteto LTDA. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Rua Doutor Esteves Natividade, nº 4 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de restauro do imóvel situado à Rua Doutor Esteves Natividade, nº 4 - Bela Vista, bem tombado NP-3 pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002. As intervenções consistem em restauro da fachada frontal do imóvel, com reconstrução do alpendre e recomposição de trechos argamassados (ambos desmontados em caráter emergencial, conforme solicitação feita no processo SEI 6025.2024/0032232-5), tratamento de patologias em parede e esquadrias, adequações na tubulação de queda do sistema de águas pluviais e acabamento com pintura. O parecer técnico 148660272 de lavra do arq. Gustavo Secco é FAVORÁVEL por considerar as intevenções propostas, fundamentalmente de caráter conservativo, adequadas do ponto de vista da preservação. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 148854046) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 149539538), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro no imóvel situado na Rua Doutor Esteves Natividade, nº 4 - Bela Vista. 18) PROCESSO: 6025.2025/0009215-1 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH / Mounir Ragheb Obeid. Assunto: Intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP nas fachadas do imóvel ocupado pelo Hotel Internacional. Endereço: Avenida Ipiranga, nºs 1194 a 1198, esquina com Rua Santa Ifigênia, nºs 102 a 116 - República. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata o presente de pedido de instalação de anúncio indicativo em loja térrea do imóvel situado à Avenida Ipiranga, nºs 1194/1198 esquina com Rua Santa Ifigênia, nºs 102/106/110/116 - República, objeto do contribuinte municipal nº 001.044.0304-7, bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, com nível de proteção NP-3. Conforme apontado no Parecer 086771567, o anúncio já instalado, extrapola a área máxima permitida, estando em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 01/CONPRESP/2007 além disso foi apontado pelo DPH diversas intervenções na fachada do bem tombado. Voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL a aplicação de multa FUNCAP conforme parecer do DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação, referente a Intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP nas fachadas do imóvel ocupado pelo Hotel Internacional, situado na Avenida Ipiranga, nºs 1194 a 1198, esquina com Rua Santa Ifigênia, nºs 102 a 116 - República. 19) PROCESSO: 6025.2025/0022532-1 - Interessado: Biblioteca Mário de Andrade. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua da Consolação, nº 94 - Centro. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma da Biblioteca Mario de Andrade, bem especialmente protegido. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH e mereceu parecer favorável com as seguintes diretrizes: 1. Apresentar proposta de placa indicativa para o café; 2. Apresentar relatório técnico fotográfico ao final dos trabalhos Após, veio conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nossa posição acompanha a manifestação do DPH, que corresponde à melhor medida de salvaguarda do bem sobre o qual recai especial proteção. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no imóvel situado na Rua da Consolação, nº 94 - Centro, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar proposta de placa indicativa para o café; 2. Apresentar relatório técnico fotográfico ao final dos trabalhos. 21) PROCESSO: 6025.2025/0006318-6 - Interessado: Fred Ossamu Sato. Assunto: Pedido de autorização para a instalação de anúncio indicativo na fachada do Edifício Altino Arantes. Endereço: Rua João Brícola, nº 24 - Centro. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de autorização para a instalação de duas placas indicativas de acesso no pavimento térreo do Edifício Altino Arantes, hoje Farol Santander. As peças propostas possuem dimensões de 0,46 m de altura por 0,80 m de largura, totalizando 0,74 m² cada uma. Após a análise e comunique-se emitido pelo DPH, o interessado prestou esclarecimentos fundamentais acerca do teor, dos materiais e, principalmente, do modo de fixação das placas. Segundo o memorial apresentado, as peças serão instaladas a 2 metros de altura em relação à calçada, posicionadas no centro da coluna lateral da entrada principal, mantendo um distanciamento de 48,5 cm de cada lado. Destaca-se também o compromisso assumido pelo interessado de não interferir em ornamentos, elementos decorativos ou nos revestimentos originais da fachada, preservando, assim, o valor simbólico e a integridade do edifício. No que tange à preservação da materialidade do bem, o método de fixação proposto, por meio de fita adesiva de alto desempenho para uso externo, apresenta-se como solução técnica adequada, uma vez que garante a reversibilidade da intervenção sem a necessidade de perfurações. Embora o interessado tenha detalhado o procedimento, entende-se ser prudente que este Conselho reforce o caráter não invasivo da instalação. Por essa razão, acompanho o parecer favorável do DPH, com a seguinte diretriz: As placas deverão ser obrigatoriamente fixadas por colagem, não sendo admitidas fixações por parafusos, buchas ou qualquer outro método que implique danos ou remoção de material do revestimento original do bem tombado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de autorização para a instalação de anúncio indicativo na fachada do Edifício Altino Arantes, situado na Rua João Brícola, nº 24 - Centro; devendo ser atendida as SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1. A altura de inserção, a contar do nível da calçada, deverá ser majorada de 2,00 metros para 2,20 metros, a fim de atender o estabelecido no inciso II do artigo 5º da Resolução nº 01/CONPRESP/2007; 2. Não será admitida a fixação por parafusos ou qualquer outra forma que venham causar danos ao embasamento. 22) PROCESSO: 6025.2025/0019814-6 - Interessado: Lucas Tarlau Balieiro. Assunto: Pedido de Reforma na área externa do Quartel da Luz. Endereço: Avenida Tiradentes, nº 440 e Rua Doutor Jorge Miranda, nº 238 - Luz. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de aprovação de projeto de reforma em imóvel tombado pela Resolução CONPRESP 05 /1991 - Quartel da Luz, Batalhão Tobias de Aguiar localizado na Av. Tiradentes 440 e rua Dr. Jorge Miranda 238. Solicita-se a aprovação para execução de intervenções na área externa junto ao picadeiro central do conjunto, sem interferência com as edificações existentes no local, englobando: Demolição e reconstrução de trecho da mureta lateral do picadeiro próxima à base de reservatório de água; Demolição e reconstrução de piso no entorno da base do reservatório de água; Escavação, retirada, reconstrução e reaterro de trecho de rede de galeria de águas pluviais danificada enterrada sob o solo do picadeiro; Reinstalação do reservatório de água sobre a base existente. Os reparos e intervenções propostos se justificam por registro de vistoria detalhada no documento 142014482, que demonstra a ocorrência dos seguintes danos junto ao picadeiro central da edificação: · - Erosões no solo ao lado da base do reservatório e próximo a poço de visita (PV) do sistema de drenagem existente; · - Colapso parcial da mureta de contenção dessa região; · - Deslocamento do PV existente. Para solucionar tecnicamente o conjunto de danos observados, foi proposta a readequação do muro de contenção e sistema de drenagem da sede do regimento da polícia montada 9 de julho, englobando: · Serviços preliminares; · Demolições e retiradas preservando elementos que não sofrerão intervenções; · Recomposição de instalações de drenagem; · Recomposição de muretas de contenção; · Execução de novo piso em concreto para base de reservatório; · Reinstalação de reservatório. Conforme parecer 147898296 do DPH-Técnicos: ” Considerando que se trata de intervenção com caráter de reparo em infraestruturas existentes em razão de erosão e danos causados por desgaste de elementos da rede de drenagem que serve ao Quartel, e que não há impacto dos serviços solicitados no conjunto edilício tombado e ainda, que as obras solicitadas tem a função de restabelecer partes de elementos construtivos externos danificados e impedir novos danos, apresentamos, do ponto de vista da preservação do patrimônio, parecer FAVORÁVEL à solicitação inicial. Sigo o parecer do DPH votando favoravelmente à proposta. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Reforma na área externa do Quartel da Luz, situado na Avenida Tiradentes, nº 440 e Rua Doutor Jorge Miranda, nº 238 - Luz. 23) PROCESSO: 6025.2025/0012479-7 - Interessado: Instituto Biológico. Assunto: Pedido de Restauro do muro de divisa. Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, n° 1252 - Vila Mariana. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros, o presente processo, sob o número SEI 6025.2025/0012479-7, trata da solicitação de aprovação para a intervenção de restauro e recomposição do muro de divisa do Instituto Biológico, localizado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 1252, no bairro da Vila Mariana, em São Paulo/SP. O imóvel em questão, de propriedade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, é um bem de inestimável valor histórico e arquitetônico, estando devidamente protegido por tombamento em ambas as esferas municipal e estadual. Em âmbito municipal, o Instituto Biológico e suas áreas adjacentes foram tombados pela Resolução nº 20/CONPRESP/2014 . No âmbito estadual, o Conjunto Arquitetônico do Instituto Biológico é protegido pela Resolução SC 113/CONDEPHAAT/2002. Tais atos normativos estabelecem as diretrizes para a preservação e intervenção no bem, garantindo a salvaguarda de suas características originais e seu valor cultural. O pedido de intervenção foi motivado pelo desmoronamento parcial de um trecho do muro, de aproximadamente 3,20 metros, ocasionado pela queda de uma árvore. Em resposta a este evento, o interessado, o Instituto Biológico, por meio de sua representante legal, a Arquiteta Ana Marta Ditolvo, apresentou um projeto de restauro e recomposição, acompanhado de um relatório fotográfico detalhado da situação atual do muro. A documentação foi instruída com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), atestando a qualificação profissional para a execução dos serviços propostos. A base normativa para a análise deste processo inclui a Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que criou o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), e a já mencionada Resolução nº 20/CONPRESP/2014, que define as restrições e diretrizes para intervenções no local. O projeto apresentado visa à reconstrução do trecho danificado e ao restauro da parte remanescente, buscando a reintegração física e estética do elemento arquitetônico, em conformidade com os princípios da conservação e do restauro de bens tombados. ANÁLISE DO ÓRGÃO TÉCNICO. O Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), por meio de seu Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (NIPP2), realizou a análise técnica do projeto apresentado. O Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 149058784, de lavra da Arquiteta Denise Puertas de Araújo, detalha a avaliação da proposta. Segundo o parecer, o muro em questão é construído em tijolos e revestido por placas de granito, e a intervenção proposta contempla a recomposição do trecho perdido e o restauro da parte existente. A metodologia proposta no projeto prevê a reutilização de peças recuperadas, como tijolos e placas de granito, e, na impossibilidade de uso ou na ausência de peças originais, a substituição por elementos fac-similares. É enfatizado que o novo assentamento deverá seguir o mesmo sistema construtivo e a paginação originais, garantindo a fidelidade às características históricas do bem. O parecer técnico conclui que a proposta de recomposição e restauro é adequada e manifesta-se FAVORAVELMENTE ao pedido. Esta manifestação técnica foi endossada pela Chefia do NIPP2 (Arq. Alice de Almeida Américo), pela Direção da Divisão de Preservação do Patrimônio (DPP) (Arq. Ricardo Vaz Guimarães de Rosis) e pela Coordenação do DPH (Arq. Marília Alves Barbour) o que confere robustez e unanimidade à análise do órgão técnico competente. CONCLUSÃO DA RELATORIA. Diante dos fatos apresentados e da análise técnica favorável do Departamento do Patrimônio Histórico, a Relatoria acompanha integralmente a manifestação técnica do DPH. Considera-se que o projeto de restauro e recomposição do muro do Instituto Biológico está em consonância com as diretrizes de preservação do patrimônio cultural e com a legislação vigente. Assim, a Relatoria vota FAVORAVELMENTE à aprovação do pedido de intervenção. Contudo, para assegurar a correta execução dos trabalhos e a conformidade com o projeto aprovado, faz-se necessária a seguinte condicionante: - Após a conclusão das intervenções de restauro e recomposição, o interessado deverá encaminhar ao CONPRESP um relatório fotográfico detalhado, no prazo de 30 (trinta) dias, contendo imagens do muro antes, durante e depois da execução dos serviços. Este relatório permitirá a comprovação da efetivação das obras e a verificação da manutenção da integridade e das características históricas do bem tombado. É o voto.É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Restauro do muro de divisa no imóvel situado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, n° 1252 - Vila Mariana, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Após a conclusão das intervenções de restauro e recomposição, o interessado deverá encaminhar ao CONPRESP um relatório fotográfico detalhado, no prazo de 30 (trinta) dias, contendo imagens do muro antes, durante e depois da execução dos serviços. Este relatório permitirá a comprovação da efetivação das obras e a verificação da manutenção da integridade e das características históricas do bem tombado. 24) PROCESSO: 6025.2024/0025550-4 - Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S LTDA. Assunto: Pedido de Manutenção, conservação e reforma do Museu Presépio Napolitano. Endereço: Avenida Tiradentes nº 676 - Luz. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente de solicitação de aprovação de memorial de serviços de manutenção e conservação a serem realizados na edificação que sedia o museu do presépio napolitano, localizado na Avenida Tiradentes nº 676, na Luz, tombado segundo a resolução nº 22/Conpresp/16. Os autos foram encaminhados à DPH/NPRC, que manifestou-se favoravelmente às intervenções pretendidas, consubstanciadas na limpeza das telhas cerâmicas, tratamento e reparos no madeiramento, revisão do sistema de drenagem da cobertura, limpeza e tratamento das fachadas, estucagem de trincas com argamassa de cal, conservação das esquadrias, tratamento do subsolo com aplicação de biocida, abertura de gateiras emparedadas e demolição da atual rampa de acessibilidade, em desacordo com a norma vigente, com previsão de substituição por plataforma elevatória. O parecer foi ratificado pelo Sr. Diretor de Divisão (149537261) e pela Sra. Coordenadora (149700696). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto favoravelmente ao pedido de intervenções, acompanhando a área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Manutenção, conservação e reforma do Museu Presépio Napolitano, situado na Avenida Tiradentes nº 676 - Luz. O Presidente informa que os itens 25 e 26 houve abandono por parte dos interessados e que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 25) PROCESSO: 6025.2025/0028014-4 - Interessado: Fundação Casper Líbero. Assunto: Pedido de evento. Endereço: Avenida Paulista, 900 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de evento no imóvel situado na Avenida Paulista, 900 - Bela Vista, tendo em vista não atendimento do comunique-se. 26) PROCESSO: 6025.2023/0008115-6 - Interessado: Condomínio Edifício Marquês de Caravelas. Assunto: Pedido de regularização de Estação Rádio Base - ERB. Endereço: Avenida São Gabriel 236 - Jardim Paulista. Relatora: Marília Barbour (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização de Estação Rádio Base - ERB no imóvel situado na Avenida São Gabriel 236 - Jardim Paulista, tendo em vista não atendimento do comunique-se. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 17h50. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Convocação   |   Documento: 157442951

CONVOCAÇÃO PARA A 844ª REUNIÃO ORDINÁRIA

25/05/2026 - 14H30

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 844ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 25 de MAIO de 2026, segunda-feira, às 14h30, na sala de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 1º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação através de aviso pelo e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br e antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela secretaria executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião anterior realizada em 18 de maio de 2026.

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDENTES de deliberação - Relativos a TOMBAMENTO

PROCESSO: 2006-0.267.971-7

Interessado: Cintia Ema Padovan

Assunto: Tombamento definitivo de Vila

Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nºs. 275, 281 e 289 - Casas 1 a 07 - Vila Mariana

PROCESSO: 6025.2019/0007640-6

Interessado: Voga Empreendimentos Ltda.

Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - Tombamento da Vila Raphael Parente, Vila Maria Parente Migliari, e do grupo de sobrados remanescentes da Vila João Migliari

Endereço: Vila Raphael Parente, no Belenzinho, Vila Maria Parente Migliari, no Catumbi, e de sobrados remanescentes da Vila João Migliari, no Tatuapé

PROCESSO: 6025.2022/0030909-0

Interessado: Luís Borrelli Neto

Assunto: Pedido de revisão da Resolução n° 37/CONPRESP/2013

Endereço: Rua Doutor José de Queirós Aranha, 105 - Vila Mariana

3.2. Processos pautados para a 844ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à TOMBAMENTO

PROCESSO: 6025.2020/0002957-4

Interessado: Núcleo de Identificação e Tombamento (DPH/NIT)

Assunto: Tombamento ex-officio do Terreiro de Candomblé Santa Bárbara

Endereço: Rua Ruiva, 90 - Brasilândia

PROCESSO: 6025.2024/0022061-1

Interessado: Núcleo de Identificação e Tombamento (DPH/NIT)

Assunto: Tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Ilê Dara Asé Òsún Eyin

Endereço: Rua José Domingues de Pontes, 7 - Sapopemba

PROCESSO: 6025.2023/0031886-5

Interessado: Ile Àsè Omo Ìgbo Omi

Assunto: Tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Ile Àsè Omo Ìgbo Omi

Endereço: Rua Boaventura Rodrigues da Silva, 643 - Parque Boturussu / Ermelino Matarazzo

PROCESSO: 6025.2024/0015451-1

Interessado: Jussara Basso dos Santos

Assunto: Tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi

Endereço: Rua Lúcio Paim, 124 - Cangaíba

PROCESSO: 6025.2025/0013698-1

Interessado: Sirilene Joli

Assunto: Pedido de revisão do tombamento do Parque do Ibirapuera e áreas residenciais adjacentes

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana

3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDENTES de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos

PROCESSO: 6025.2025/0008085-4

Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues

Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares

Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha

PROCESSO: 6025.2021/0014679-3

Interessado: Urbia Gestão de Parques

Assunto: Atendimento de diligência - Instalação de“roda gigante” no interior do parque, pelo período de um mês

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2025/0007761-6

Interessado: Santander Holding Imobiliária S.A

Assunto: Pedido de reforma no Edifício Altino Arantes

Endereço: Rua João Brícola, 24 - Centro

PROCESSO: 6025.2022/0022360-9

Interessado: Escudero & Ziebarth Consultoria Urbanística LTDA

Assunto: Atendimento de diligência - Pedido de regularização em imóvel tombado

Endereço: Rua Bom Pastor, 3029 e 3029-A - Ipiranga

3.4. Processos pautados para a 844ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6027.2025/0016812-4

Interessado: SVMA-CGPABI-DIPO (Divisão de Implantação, Projetos e Obras)

Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de reforma no Parque Jardim da Luz

Endereço: Praça da Luz, s/n - Bom Retiro

PROCESSO: 6025.2025/0021624-1

Interessado: CTP PROJETOS 01 SPE LTDA (CENTENNIAL)

Assunto: Pedido de instalação de Estação Rádio-Base

Endereço: Rua Tupi, 860 - Santa Cecília

PROCESSO: 6025.2025/0021038-3

Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação

Assunto: Pedido de conservação de fachadas

Endereço: Avenida São Luís, 99 - Centro

PROCESSO: 6025.2024/0001303-9

Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEDUC

Assunto: Pedido de reforma na Escola Estadual Romão Puiggari

Endereço: Avenida Rangel Pestana, 1482 - Brás

PROCESSO: 6025.2025/0004303-7

Interessado: Jiang Wensheng

Assunto: Pedido de reforma e restauro

Endereço: Rua Galvão Bueno, 541/543 - Liberdade

PROCESSO: 6025.2024/0014205-0

Interessado: Andressa Delilo Bomfim

Assunto: Pedido de regularização de anúncio indicativo

Endereço: Avenida São Luís, 35 - Centro

PROCESSO: 6025.2024/0031779-8

Interessado: Club Athletico Paulistano

Assunto: Atendimento de diretrizes - pedido de restauro

Endereço: Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América

PROCESSO: 6025.2023/0001884-5

Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A.

Assunto: Pedido de regularização de Estação Rádio-Base

Endereço: Avenida Nove de Julho, 5624 - Jardim Paulista

PROCESSO: 6025.2022/0032577-0

Interessado: Instituto Impulsionador da Instrução

Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de restauro do Conjunto dos Dominicanos

Endereço: Rua Caiubi, nºs 126/164 - Perdizes

PROCESSO: 6025.2025/0012280-8

Interessado: Valdemir Silva Miranda

Assunto: Pedido de instalação de rede de gás

Endereço: Avenida Prestes Maia, 247 esquina com a Rua Riskallah Jorge, 50 - Centro

PROCESSO: 6025.2024/0037115-6

Interessado: Museu de Arte de São Paulo - MASP

Assunto: Pedido de restauro das gárgulas em concreto aparente do MASP

Endereço: Avenida Paulista, nº 1578 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2025/0004898-5

Interessado: Fred Ossamu Sato

Assunto: Pedido de reforma e manutenção

Endereço: Avenida Doutor Alberto Penteado, 605 - Morumbi

PROCESSO: 6025.2020/0000208-0

Interessado: Obra Santa Zita do Coração Eucarístico

Assunto: Pedido de restauro

Endereço: Avenida Higienópolis, 720 - Higienópolis

PROCESSO: 6025.2025/0003200-0

Interessado: Museu de Arte de São Paulo - MASP

Assunto: Pedido de reforma, conservação e restauro para o belvedere do MASP

Endereço: Avenida Paulista, 1578 - Bela Vista

3.5. Processos pautados para a 844ª REUNIÃO ORDINÁRIA - com proposta de indeferimento POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE, sem análise do mérito.

PROCESSO: 6025.2023/0010786-4

Interessado: Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A.

Assunto: Pedido de Instalação de Antenas e E.R.B.s

Endereço: Avenida Lacerda Franco, 130 - Cambuci

PROCESSO: 6025.2020/0023341-4

Interessado: Fernanda Brenner

Assunto: Pedido de instalação de anúncio

Endereço: Avenida Ipiranga, 200, Loja 54 - República

4. Temas gerais / Extrapauta:


Extrato de Ato   |   Documento: 157523538

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO nº 006/2026

Processo nº 6025.2024/0013449-9

Compromissária: Gilberto Campos Salles, Silvia Amaral Campos Salles e Paulo Campos Salles

Objeto: Viabilização da Transferência do Direito de Construir - TDC , nos termos do artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, relativo ao imóvel matrícula 113.962 do 4º CRI - SQL 001.080.0016-8.

Data de Assinatura: 15/04/2026.

Extrato de Ato   |   Documento: 157442232

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 004/2026

Processo nº 6025.2023/0008426-0

Compromissários: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA.

Objeto: Reparação de danos em bem tombado, o Conjunto Nacional, situado na Avenida Paulista, nº 2073 - Cerqueira César, nos imóveis assinalados com os números de contribuinte 010.068.0060-3, 010.068.0061-1, 010.068.0064-6, 010.068.0487-0 e 010.068.0494-3.

Data de Assinatura: 13/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157352375

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0008191-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Universal Music Entertainment Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 157324374), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, o dia 24 de maio de 2026 - das 11h00 às 22h00, com montagem de 16 a 23 de maio de 2026 e desmontagem de 24 a 26 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 156841426, 156841433 e 156841431, do evento denominado Meli Music, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos e externos das edificações tombadas, de modo a evitar danos ao patrimônio construído.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157474194

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007956-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 157400349), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, a partir das 18h00 do dia 23 de maio de 2026 até às 20h00 do dia 24 de maio de 2026, com montagem de 17 a 22 de maio de 2026 e desmontagem de 24 a 27 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 157344263 e 156654700, do evento denominado Virada Cultural 2026 - São João, no espaço público da Avenida São João, em seu trecho compreendido entre a Rua General Osório e a Rua Aurora, que tem no seu entorno imediato edificações tombadas pelas Resoluções nº 22/CONPRESP/2016 e 32/CONPRESP/2018 e luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das mesmas.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157474239

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007206-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Promoeventos Marketing Promocional Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 157342933), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 19 de maio de 2026 - das 19h00 às 23h00, com montagem em 18 e 19 de maio de 2026 e desmontagem em 19 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 157289277, 155004785 e 155004786, do evento denominado Celebração 100 Anos Grupo Fleury, nas dependências da Sala São Paulo, que integra o complexo da Estação Júlio Prestes, situada à Praça Júlio Prestes, nº 16 - Campos Elíseos, objeto do contribuinte municipal nº 008.039.0048-1, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 06/CONPRESP/2021, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. O túnel de acesso deverá ser montado com o afastamento necessário, em relação à edificação tombada, para garantir a integridade da sua fachada, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e autorização de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 157362833

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0003841-8 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: JESSICA ZANELLATO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 152439138, informamos que o pedido de regularização, conforme apontado em Memorial Descritivo (151893950) e Projetos (151893955, 151893957 e 151893969) no imóvel situado à Rua Itápolis, 543 - Pacaembu, é dispensado de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 4° da Resolução 09/Conpresp/2015 (152416278), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução e da Resolução 42/CONPRESP/92 (152416365).

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157237319

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0015647-9

Interessado: QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de 22/07/2025 a 22/08/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (155290118) e da Assessoria Jurídica (157236283), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.194.976/0001-29, no valor de R$ 16.151,54 (dezesseis mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), destinados ao pagamento referente ao reajuste da 10ª medição das obras de requalificação do Parque Santo Dias no período de 22/07/2025 à 22/08/2025, valor da nota fiscal emitida (142303305) e ateste sob SEI 142303741. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157324256

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0015579-0

Interessado: QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de 01/06/2025 a 21/07/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (155290112) e da Assessoria Jurídica (157323665), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.194.976/0001-29, no valor de R$ 3.281,91 (três mil duzentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos), destinados ao pagamento referente ao reajuste da 9ª medição das obras de requalificação do Parque Santo Dias no período de 01/06/2025 à 21/07/2025, valor da nota fiscal emitida (144128875) e ateste sob SEI 141606783. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157349487

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0005677-6

Interessado: QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de 23/01/2025 à 28/02/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (155290128) e da Assessoria Jurídica (157349280), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.194.976/0001-29, no valor de R$ 2.204,59 (dois mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), destinados ao pagamento referente ao reajuste da 6ª medição das obras de requalificação do Parque Santo Dias no período de 23/01/2025 à 28/02/2025, valor da nota fiscal emitida (144123142) e ateste sob SEI 121479966. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 157449763

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

Interessada: Ação Expressão Atividade Física S/C LTDA.

Processo Administrativo: 2015-0.223.843-4

COMUNIQUE-SE N° 98/CFA/2026

I. Fica a empresa interessada: Ação Expressão Atividade Física S/C LTDA”, situada na AV. Padre Antônio José Santos, nº 347 - CEP: 04563-010 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-008.467-1, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 157452757

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

Interessado: Eletropaulo Metropolitana de São Paulo - Enel.

Processo Administrativo: 2012-0.184.702-4

COMUNIQUE-SE N° 97/CFA/2026

I. Fica a empresa interessada: Eletropaulo Metropolitana de São Paulo - ENEL”, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 425 - CEP: 04753-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-012.621-7, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 157174917

6027.2024/3000119-6 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 95/CFA/2026 - PA n° 6027.2024/3000119-6

I. Fica a interessada: “Antonia Josete de Souza”, residente a Rua Alfredo da Cunha Martins, nº 125 - Limoeiro - CEP: 08051-270 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.608-6, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 157176671

6027.2024/3000121-8 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 96/CFA/2026 - PA n° 6027.2024/3000121-8.

I. Fica o interessado: “Milton Yoshiaru Nakano”, residente a Rua Belem Santos, nº 201, Apto. 34-B - Cangaiba - CEP: 03821-170 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.610-8, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 156675930

Do Processo n° 6027.2026/3000496-2.

Interessado: Alex Batista da Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Alex Batista da Silva”, residente a Rua Silveira Sampaio, n° 502 - Casa 04 - Paraisópolis - CEP: 5656-010 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.115-4 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.505-1, por "Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passiveis de autorização para exploração ou supressão", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156678769

Do Processo n° 6027.2025/3003657-9.

Interessado: Valmir Bispo Vieira.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Valmir Bispo Vieira”, residente a Rua Piraumbu, n° 106 - Jd. Imperador - CEP: 03939-090, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.073-5 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.472-1, por "Construir, reformar, ampliar instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividade, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 157402928

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2009-0.290.961-0

INTERESSADO: VICTOR ABBUD JUNIOR

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 003/DECONT-GAB/2011

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 003/DECONT-GAB/2011 e o Relatório Técnico de Vistoria nº 10/GTRAAD-26, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado VICTOR ABBUD JUNIOR - CPF/MF 134.411.818-67;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 143 - §2° do Decreto Federal n° 6514/08 e §1° e §5° do artigo 14 da Lei Federal n° 6938/91, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, bem como na Cláusula oitava item “8.3”, e “8.4” previstas no TAC nº 003/DECONT-GAB/2011, deverá ser recolhido o valor do Auto de Multa nº 67-001.057-0, devidamente corrigido bem como o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.

Ato   |   Documento: 157466085

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0017504-0

INTERESSADA: CENTER JABAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF 67.146.498/0001-76)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 43/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 05/SVMA/CFA/2026 por parte da compromissária. De acordo com o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI sob documento SEI 154425521 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0017504-0, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor dos Autos de Multas nº 67-013.326-4 e 67-010.797-2 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) , do TAC nº 05/SVMA/CFA/2026.

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 154759226;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 05/SVMA/CFA/2026, recolhendo em 30/04/2026 o valor de R$ 122.882,78 (cento e vinte e dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), referente ao auto de multa n° 67-010.797-2 e o valor de R$ 5.379,19 (cinco mil trezentos e setenta e nove reais e dezenove centavos) referente ao auto de multa n° 67-013.326-4, conforme informações do documento 156969607 e 156969860 do Processo Administrativo SEI n° 6027.2025/0017504-0, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Ato   |   Documento: 157536729

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2023/0011197-8

INTERESSADA: MARCOS TERUKI KOMENO (CPF/MF112.077.198-62)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 42/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 63/SVMA/CFA/2024 por parte do compromissário. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria nº SVMA/CFA/GTRAAD Nº 06, anexado no documento 154167506 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0011197-8, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-012.802-3 do TAC nº 63/SVMA/CFA/2024: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 154255568 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0011197-8;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes; 3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Décima do TAC nº 63/SVMA/CFA/2024, recolhendo em 20/04/2026 o valor de R$ 30.034,75 (trinta mil e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao Auto de Multa nº 67-012.802-3, conforme informações do documento 155321526 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0011197-8, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Edital   |   Documento: 157144075

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3004001-0

Interessado: Arthur Belarmino Garrido Jr

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Arthur Belarmino Garrido Jr”, residente a Av. Cel. Sezefredo Fagundes, nº 7555 - Jardim das Pedras - CEP: 02367-075, da lavratura do Auto de Intimação nº 064780 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157146280

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001718-3

Interessada: Condomínio do Edíficio Itapoama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Condomínio do Edíficio Itapoama”, situada a Rua Dr. James Ferraz Alvim, n° 330 - Vila Suzana - São Paulo/SP - CEP: 05641-902, da lavratura do Auto de Intimação nº 064781 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157287066

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3003117-8

Interessado: Jairo Souza de Andrade

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Jairo Souza de Andrade”, residente a Rua Acácias, nº 01 - Keralux - CEP: 03827-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 066433 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157288568

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002685-9

Interessada: Sociedade Residencial Villa Firenze

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Sociedade Residencial Villa Firenze”, situada a Rua Luís de França Junior, n° 100 - São Paulo/SP - CEP: 04648-070, da lavratura do Auto de Intimação nº 086629 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157184024

Do Processo Administrativo n° 2014-0.218.730-7

Interessado: Marcos Alves de Oliveira

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Marcos Alves de Oliveira”, residente a Rua Boaventura Rodrigues da Silva, nº 142 - Parque Boturussu - CEP: 03801-120, da lavratura do Auto de Intimação nº 041220 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Extrato   |   Documento: 157553930

TERMO DE ACORDO - 1ª REVISÃO ORDINÁRIA

Número do Contrato
057/SVMA/2019.

Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA.

Contratada
URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.

CNPJ
35.814.889/0001-25.

Objeto do Contrato
Concessão para a prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como para execução de obras e serviços de engenharia.

Data da Assinatura do Termo de Acordo
04/05/2026.

Síntese
O presente Termo tem por objeto a conclusão do processo de 1ª Revisão Ordinária do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019 e a consolidação dos entendimentos e acordos firmados entre as Partes, possuindo natureza de memorando de entendimentos, não implicando, por si só, alteração imediata do Contrato de Concessão, a qual dependerá de formalização por meio dos instrumentos próprios previstos no regime contratual aplicável.

O Termo, juntamente com seus Anexos I e II, será seguido de procedimentos de formalização das alterações acordadas, por meio de instrumentos cabíveis, incluindo Termos Aditivos, apostilamentos ou outros admitidos pelo regime contratual, os quais formalizarão os entendimentos firmados entre as Partes durante e após a Revisão Ordinária e, quando cabível, promoverão o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, em conformidade com a Subcláusula 24.8 e demais disposições contratuais aplicáveis, bem como da revisão dos planos previstos como de apresentação obrigatória pela Concessionária, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão.

As propostas acordadas consensualmente entre as Partes para alteração de obrigações e disposições contratuais, bem como parte das propostas relacionadas à revisão dos Planos Operacionais, encontram-se previstas no Anexo I deste Termo. Tais propostas estão motivadas conforme justificativas apresentadas pelas Partes e consolidadas no Anexo II, podendo ser implementadas conforme os fluxos institucionais pertinentes.

Constituem anexos do presente Termo

Anexo I - Consolidação dos Acordos entre as Partes: contém as propostas acordadas entre as Partes decorrentes da Revisão Ordinária, incluindo aquelas que resultam em alterações contratuais por meio de aditivo, apostilamento ou revisão dos Planos Operacionais;

Anexo II - Justificativas Apresentadas pelas Partes: contém a consolidação das motivações e justificativas técnicas elaboradas pelas Partes em relação às propostas constantes do Anexo I.

Íntegra do Termo
Documento SEI nº 155111885.

Anexos
Documentos SEI nº 154795049 e nº 154795170.

Data de Publicação
18/05/2026

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 156697551

6050.2024/0024655-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 567/GTAC/2025 (SEI nº.143109875), publicado no Diário Oficial do Município no dia 29/09/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156772667

6053.2024/0006599-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FOR SAO PAULO COMERCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 735/GTAC/2025 (SEI nº. 148049596), publicado no Diário Oficial do Município no dia 23/12/2025, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 157494580

6027.2026/0006053-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CBR 234 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE 239/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar os relatórios referente a Investigação Confirmatória - 8419/RT/P-1868.1019.IC-25 (janeiro/2026), Investigação Detalhada - 8433/RT/P-1868.1031.ID-25 (janeiro/2026), Avaliação de Risco à Saúde Humana - 8340/RT/ P-1868.1031.AR-25 (janeiro/2026) e a Informação técnica 104/2025/PCAI emitida em (24/03/2025), conforme mencionados no Parecer Técnico nº 30101977 emitida em 31/03/2026;

2. Transcrição nº 78.356 (06/11/1970) conforme mencionado na Matricula nº 64.686 e a Transcrição nº 64.687 conforme mencionado no projeto gráfico do Levantamento Planialtimétrico;

3. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU para o numero de contribuinte 028.033.0083-4;

4. Declaração de Compatibilidade - CETESB (Anexo D);

5. Apresentar a foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área envolvendo todos os lotes contemplados no estudo ambiental. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado;

6. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

7. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

8. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá solicitar junto ao Caso seja necessária a prorrogação do prazo, o interessado deverá protocolar solicitação junto ao SVMA/GTAC, indicando o número de dias pretendidos e apresentando a devida justificativa;

9. Considerar que o não atendimento ao prazo estabelecido, bem como a ausência de solicitação de prorrogação com a indicação dos dias necessários, será considerada desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 156696951

6038.2025/0001304-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: F. H . SANCHEZ MINIMERCADO LTDA

COMUNIQUE-SE: 219/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 157142834

6059.2025/0006079-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA DOUTOR RAPOSO LTDA

COMUNIQUE-SE: 223/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2-Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; na seção de protocolo ou por e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 157563796

6027.2026/0004277-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 65 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 243/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, e, considerando os procedimentos adotados em SVMA para a Autuação do Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental”, com destaque para a “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” (constante em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=242415), solicita:

1. Apresentar Declaração de Compatibilidade das plantas apresentadas no processo SEI em análise, devidamente preenchida relacionando-as com o Processo em PMSP/SMUL, conforme Anexo B - (modelo constante em https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415);

2. Apresentar Declaração de Isenção de Preço Público, relacionada ao Processo em análise por PMSP/SMUL, devendo constar o número do Processo SEI e assunto/motivo de autuação em PMSP/SMUL, devidamente preenchida e assinada pelo Representante Legal. Caso o empreendimento não se enquadre na categria, deverá apresentar ser recolhido o preço público de análise por este CLA/DAIA/GTAC;

3. Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnicas - ART´S e Declarações de Responsabilidade, relacionadas aos estudos ambientais analisados pela CETESB, devidamente assinadas, de igual conteúdo às apresentadas ao órgão ambiental estadual.

Obs.: Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - São Paulo - SP, CEP: 04103-000 - GTAC - 2º andar, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho indeferido   |   Documento: 157473956

6027.2025/0008395-1 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: Ruth de Souza Alves Ferreira

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo no lote sito à Rua Sobral Junior, 99, 113 e 105, Vila Maria - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos do Art. 2 Item I da Portaria 36/SVMA-G/2008

IV - Publique-se.

São Paulo, maio de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157196190

SEI nº 6027.2025/0015789-0

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 28 SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova- EHMP/HIS-1/HIS-2/HMP/R2v/ZEU - PA04 de imóvel situado à Rua Artur Lobo nº 196 79, 285, 291, 305, 311 e Rua Conde Moreira Lima 471 - Jardim Jabaquara, São Paulo - SP, CEP: 04384-060.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 041/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154677601, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0015789-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 19 (dezenove);

· Corte de: 01 (uma) árvore invasora;

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 01 (uma);

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto está em consonância com a Lei Municipal 18.081/24.

· O projeto atende ao Decreto n° 59.671/20 (calçada verde).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14. O projeto atende à Quota Ambiental conforme Planilha 152267422 (Lei nº16.402/16 e Decreto 63.728/24).

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 154676604 e PCA 154676941 do processo SEI 6027.2025/0015789-0.

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente em exercício

SVMA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156679042

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-IQ - Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Itaquera - IR IQ, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1000,00 (Um Mil reais) em favor do servidor Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 157469751

Nº 039/SMDHC/2026

Institui a Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2026-2028.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2026-2028, nos termos do art. 6º, Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, tendo em sua composição os seguintes membros:

1. Maria Elisa Santos Doppenschmitt - RF 914.164.2, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - membro indicado;

2. Sylvia Carolina Silva Aragão Caetano - RF 859.020.6, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - membro indicado;

3. Esequias Marcelino da Silva Filho - RF 712.092-3, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - governo municipal - membro indicado;

4. Ana Maria Macedo da Silva - RG 55.226.XXX-X, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - sociedade civil - membro indicado;

5. Raquel Stefane Costanti - OAB 384.623, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP - convidado;

6. Carlos Alberto de Souza Júnior - CPF: 403.644.XXX-XX, representante do Fórum Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente - convidado;

Parágrafo único. O representante convidado da Câmara Municipal de São Paulo será indicado oportunamente.

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral, além do previsto no art. 7º, Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014:

I - organizar e coordenar o Processo de Escolha;

II - elaborar edital de chamamento para convocação da Assembleia Eleitoral;

III - referendar ou não os candidatos e os eleitores credenciados pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV - analisar os requerimentos de impugnação de candidatura e os recursos que vierem a ser interpostos;

V - definir os procedimentos e processo de eleição;

VI - orientar candidatos e eleitores sobre condutas e vedações durante a Assembleia Eleitoral;

VII - coordenar e supervisionar a realização da Assembleia Eleitoral;

VIII - realizar a apuração dos votos e a classificação geral dos candidatos;

IX - elaborar a ata de Assembleia Eleitoral, com apoio da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X - proclamar o resultado, encerrando a Assembleia Eleitoral;

XI - decidir sobre os fatos omissos relativos ao processo de escolha;

XII - outras atribuições que se fizerem necessárias à realização do processo de escolha, observados os limites e normas previstas nas legislações pertinentes.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral é responsável por definir o formato das eleições, sendo com isso também garantida a implementação de medidas de controle e validade dos votos.

Art. 3º O mandato da Comissão Eleitoral tem prazo de 60 dias, a partir da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período ou inferior, conforme a necessidade.

Art. 4º A Comissão Eleitoral, no exercício de sua competência, tem caráter deliberativo.

Parágrafo único. As decisões da Comissão Eleitoral devem se dar por consenso dos membros ou maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º Na primeira reunião da Comissão Eleitoral deverá ser elaborado seu cronograma de atividades e agenda de reuniões.

Parágrafo único. Todas as reuniões da Comissão Eleitoral devem ser registradas em procedimento SEI.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I - oferecer suporte técnico e operacional às reuniões da Comissão Eleitoral;

II - designar pessoal para suporte administrativo que apoiará a análise da documentação submetida pelos candidatos e eleitores;

III - oferecer suporte financeiro visando a realização da Assembleia Eleitoral, de acordo com as programações orçamentárias disponíveis;

IV - conceder suporte jurídico visando alinhar edital, outros documentos produzidos e decisões da Comissão Eleitoral à legislação vigente;

V - providenciar publicação das decisões, comunicados, edital e outros documentos produzidos pela Comissão Eleitoral no Diário Oficial do Município, conforme necessário;

VI - julgar pedidos de impugnação do edital de chamamento para eleição da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 008/SMDHC/2024.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Portaria   |   Documento: 157500641

Nº 040/SMDHC/2026

Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas LGBT do Município de São Paulo para o biênio 2026/2028.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que os artigos 239, inciso III, alínea “f”, e 259, da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a regulamentação do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, prevista no Decreto Municipal nº 59.047, de 29 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Nº 6 de 26 de Agosto de 2021;

CONSIDERANDO que o último pleito ocorreu em 04 de agosto de 2024, e o mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 2 (dois) anos, não sendo permitida sua reeleição, conforme o § 2º do art. 5º do Decreto Municipal nº 59.047, de 29 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO que o artigo 12º, do Decreto Municipal nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBT, de acordo com as previsões legais nele contidas;

RESOLVE:

Artigo 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBT, sempre em consonância com a norma legal em vigor.

Artigo 2º Nomear, para compor a referida Comissão Eleitoral, as(os) conselheiras(os):

I - Pelo Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

1. Leonardo Luiz Gobo de Souza, RF: 918.943.2;

2. Rebeca Rodrigues Fernandes de Oliveira, RF: 944.358.4;

3. Maicon Rocha Faria, RF: 911.228.6;

4. Kaliel Nunes, RF: 940.340.0;

5. Maiza da Silva Castro, RF: 954.987.1;


II - Pela Sociedade Civil:

a) Conselho Municipal de Políticas LGBT:

1. Ideraldo Luiza Beltrame, RG: 64.078.XXX-X;

b) Membros da Sociedade Civil:

1. André Luis Bafume, RG: 16.353.XXX-X;

2. Marco Antonio Dalama, RG: 30.240.XXX-X;

3. Sandra Paiva de Oliveira, RG: 15.406.XXX-X;

4. Silvia Regina Linhares dos Santos, RG: 28.572.XXX-X;

III - Enquanto apoio técnico pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

a) Ligia Maria Aguero da Silva Salomão, RF: 886.715.1

b) Sylvia Carolina Aragão Caetano, RF: 859.020.6

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Eleitoral não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, sendo as mesmas consideradas serviço público, voluntário e relevante.

Artigo 3° É vedado aos membros da Comissão Eleitoral candidatar-se neste processo de escolha do CMLGBT.

Artigo 4° A Comissão Eleitoral publicará as normas para o processo de eleição no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Artigo 5º Os casos não previstos no Regimento Interno da Eleição serão decididos pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria, de maneira soberana, sempre por maioria simples de votos.

Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 112, de 26 de outubro de 2023 e alterações posteriores.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 157552676

Interessado: SPTrans

Assunto: MUDANÇA DE TERMINAL PRINCIPAL

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 157373307), da manifestação da SUB-PJ/G (doc SEI nº 153452506), bem como do GET2 NO -96.26.0024/26-34 (doc. SEI nº 155642683) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de transferência do Terminal Principal para Av. Dr. Felipe Pinel, em trecho paralelo à via férrea da CPTM - Linha 7-Rubi, a qual implica a remoção da feira livre atualmente instalada na Rua Jerimanduba para Rua José Lopes de Brito, diante das disposições contidas no inciso I, do Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 157558739

Processo: 6064.2020/0000694-1

A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, através da sua Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), com base nas informações prestadas pela coordenação do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA (doc. SEI 157006033), comunica o balanço mensal das arrecadações e doações realizadas no âmbito do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA, de acordo com Art. 11 da Portaria SMDET n. 08, de 17 de junho de 2020 - Referente ao mês de abril/2026.

No mês de abril/2026, foram arrecadados 64.749,76 kg de alimentos e 48.334,80 kg doados a 106 entidades atendidas no referido mês, bem como a 07 Armazéns Solidários vinculados à INTECS.

Doadores do mês de abril/2026:

NOME DO DOADOR

APREENSÃO - BARRA FUNDA

ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CODAE

DR. OETKER

HORTIMIX

INTECS

PESSOA FÍSICA

ROSSI SUPERMERCADOS

SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.

TIA DEDA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Entidades beneficiárias no mês de abril/2026:

ID

NOME DA ENTIDADE

6

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CASA DOS DEFICIENTES DE SAO MIGUEL - ACDEMSP

9

ASSOCIAÇÃO ILE ACHE OMO ODE

54

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DA VILA GUSTAVO

60

ASSOCIAÇÃO UNIÃO FAROL DO ALVORECER

75

MOSOBE - MOVIMENTO SOCIAL BENEFICENTE

79

PROGRAMA NEFESH - NÚCLEO DE ASSISTENCIA SOCIAL INTEGRAL

85

INSTITUTO CONSTRUINDO SONHOS

95

CRDC - CENTRO DE RECREAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA ESPECIAL

108

ONDACAIMA - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE

116

MOCA- MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE

122

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM HELENA

125

IGREJA INTERNACIONAL DA GLÓRIA DE DEUS LAR ELOHIM

139

ASSOCIAÇÃO BRASIL MELHOR

140

PROVEDORIA DA COMUNIDADE PORTUGUESA DE SÃO PAULO

141

GRUPO DE JOVENS IRMÃOS GUERREIROS

142

GRUPO DE RUAS COHAB I

145

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CURUMIM RAIO DE LUZ

146

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS

147

ASSOCIAÇÃO ANJOS DA PAZ DA VILA SANTISTA

156

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENINA DOS OLHOS DE OURO

158

ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE CASA MADRE ASSUNTA MARCHETTI

160

ASSOCIAÇÃO CRIANÇA CARENTE DO BAIRRO JD. YPORA

161

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLOR DO CAMPO

165

INSTITUTO DIVINA FLOR

170

ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA

173

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO DA FÉ

175

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VILA ARAGUAIA

179

UNIÃO DE PAIS VILA NOVA GALVÃO

184

ASSOCIAÇÃO HORTA COMUNITÁRIA DE VILA PENTEADO

185

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE JARDIM SAO JUDAS TADEU

186

ONG - CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL PARA TODOS

187

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO JARDIM SÃO PAULO II E ADJACENCIAS

191

ASSOCIAÇÃO VIVA BEM ZAKI NARCHI

193

INSTITUTO MUNDIAL SAO LÁZARO DE APOIO Á CRIANCA E DO ADOLESCENTE

201

ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE RIO BONITO UNIDOS VENCEREMOS, SOCIAL, CULTURA E SAÚDE

202

MAC - MOVIMENTO ASSOCIADO COMUNITÁRIO

203

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE SÃO PAULO

206

CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO

207

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVOS HORIZONTES

208

CENTRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL FENIX

210

MOVIMENTO PELO DIREITO A MORADIA

212

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA DOS MORADORES DO JARDIM GUANHEMBÚ

215

INSTITUTO VIDA SÃO PAULO

221

CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOCÃO SOCIAL NOSSO LAR

223

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NELSON CRUZ

224

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA COMUNITÁRIA CULTURAL E BENEFICENTE S.O.S JD. LAPENA E ADJACÊNCIAS

225

SOCIEDADE BENEFICENTE ECO VIDA E ESPERANÇA

228

ASSOCIAÇÃO SOCIAL LIRIOS DO VALE

229

IGREJA EVANGELICA CRISTA PENTECOSTAL - MINISTERIO SÃO MATEUS

233

ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA GRAÇA E NO CONHECIMENTO

237

INESP - INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS

240

SUAME - SOCIEDADE UNIÃO DE AMIGOS DO MORRO DA ESPERANÇA

249

ASSOCIAÇÃO CEDESC - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL DO PARQUE FERNANDA

251

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRRO DO JARDIM JARAGUÁ

253

ASSOCIAÇÃO DOS CIDADÃOS UNIDOS DA ZONA LESTE

255

BAKISSI AUETO MOVA CAFUNGE

259

INSTITUTO CASA ALMEIDA

262

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM AUREA

266

ASSOCIAÇÃO BIANCA ALVES

268

CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL AMAR MAIS MUITO MAIS

272

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS LÍRIOS DOS VALES

276

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DA CIDADE NOVA SÃO MIGUEL

283

CASA DE RECUPERAÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL PARA DEPENDENTES QUIMICOS PROJETO VITÓRIA

287

SEPAS - SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

289

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUAINUMBI

292

INSTITUTO VALORIZACAO COMUNITÁRIA

294

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUVENTUDE EVENGELICA UNIDA POR SÃO PAULO

296

AMAJU -ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM JULIETA

297

ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA FÉ

302

ASSOCIAÇÃO BEM AVENTURADA IMELDA - CASA DA CRIANCA SANTA OLÍMPIA

303

CENTRO SOCIAL LEÃO XIII

308

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA TRINDADES (PROJETO ELIAS)

309

NÚCLEO CRISTÃO CIDADANIA E VIDA - NCCV

310

ONG DA ÁREA SOCIAL PARQUE DAS FLORES.

311

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES

312

SOCIEDADE BENEFICENTE E EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

314

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL TABERNACULO

320

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL EDUCATIVA DAS ASSOCIAÇÕES

321

ASSOCIAÇÃO PRO LAR DE ITAQUERA II

322

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE SOARES CIDADE TIRADENTES

323

ONG FENIX ZONA SUL

324

CAZACA FUTEBOL CLUBE

325

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL

326

IGREJA BATISTA PROPÓSITO E FÉ

327

INSTITUTO DE CULTURA E LAZER EBENEZER

330

CASA DE LEI MÃE YEMANJA E PAI BENEDITO DAS ALMAS

332

ASSOCIAÇÃO VIDA CAMINHO E LUZ

333

CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA VIDA - PROJETO NEEMIAS

334

2KGE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE

339

MINISTÉRIO DE EVANGELIZAÇÃO PENTECOSTAL JESUS TE AMA

341

INSTITUTO RECRIAR EDUCAR E SABER

342

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQUENOS PASSOS

345

INSTITUTO GRANDE VITÓRIA

348

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES MARIA CANDIDA

349

ASSOCIAÇÃO SERVOS

351

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARE

355

INSTITUTO BATISTA BETEL

364

INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE E VIDA

371

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA DO CARMO

380

ASSOCIAÇÃO SONHAR E VIVER (ASV)

383

INSTITUTO SILVA E SANTOS

384

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AZUL ESPERANÇA

388

INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS

394

IGREJA PENTECOSTAL ADONAI NISSI

405

IGREJA COMUNIDADE APOSTÓLICA EXPANSÃO DO REINO

409

UNIÃO DA PERIFERIA DO ITAIM PAULISTA

1002

INTECS - ARMAZÉM CITY JARAGUÁ

1003

INTECS - ARMAZÉM GUAIANASES

1004

INTECS - ARMAZÉM JARAGUÁ

1005

INTECS - ARMAZÉM SÃO MIGUEL

1006

INTECS - ARMAZÉM CIDADE TIRADENTES

1007

INTECS - ARMAZÉM BRASILÂNDIA

1008

INTECS - ARMAZÉM M BOI MIRIM

000

ATENDIMENTOS EMERGENCIAL (CALAMIDADE, INCÊNDIO, OFÍCIOS)

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157455075

Do Processo: 6014.2026/0003020-4

Interessado: Diogo Bastista Soares, RF.: 759.672-3

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6014.2026/0003020-4, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 157281545, 157281386, 157295575, 157466590 e 157286056), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do senhor Diogo Bastista Soares, RF.: 759.672-3, Secretário Municipal de Habitação, no período de 18 a 22 de maio de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da 13ª edição do Fórum Urbano Mundial - WUF13, organizada pela ONU-Habitat em parceria com o Governo da República do Azerbaijão, em Baku (Azerbaijão).

II - Fica dispensado o Sr. Secretário Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito n° 120, de 08 de maio de 2026

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 157513219

6017.2026/0010276-7 - PAF: Restituição de Tributos

Despacho indeferido

Interessado: MONICA HAWATT ABI HANNA.

Assunto: PEDIDO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR DE GUIA PAGA INDEVIDAMENTE.

DESPACHO INDEFERIDO

I - Em vista do contido nos autos n° 6017.2026/0010276-7, INDEFIRO o pedido de restituição dos valores de R$ 7.640,70 (sete mil, seiscentos e quarenta reais e setenta centavos), solicitado por MONICA HAWATT ABI HANNA, CPF/MF nº 118.923.898-51, referente ao protocolo de Anistia nº 11969/2021, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica.

II - Publique-se.

III - À SMUL/CAP para ciência e eventuais providências.

São Paulo, 15 de Maio de 2026.

Julia Maia Jereissati
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento-Substituta
SMUL

Edital   |   Documento: 157508531

EDITAL Nº 001/2026/SMUL.GAB

COMUNICAÇÃO ELEIÇÃO OUC ÁGUA BRANCA - Resultado de Análise das Candidaturas recebidas referentes ao EDITAL Nº 001/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS/OS MORADORAS/ES OU TRABALHADORAS/ES E DOS MOVIMENTOS DE MORADIA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA (BIÊNIO 2026-2028).

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, SP Urbanismo e Comissão Eleitoral OUCAB tornam público o resultado da Análise das Entidades Eleitoras para a Eleição das/os representantes das/os moradoras/es ou trabalhadoras/es e dos movimentos de moradia (Edital 001/2026/SMUL/OUCAB) do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026-2028, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2026.

Destacamos, ainda, que, de acordo com o Art. 10. As/os candidatas/os e as entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão apresentar, à Comissão Eleitoral, recurso da decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando recurso justificado pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br.

Conforme disposto no Art. 11. A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, encaminhando a publicação da decisão final em conjunto com a lista definitiva das/os candidatas/ as habilitadas/as a concorrer às eleições, conforme o calendário publicado no site www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab

I - CANDIDATURA DEFERIDA:

A - Moradoras/es ou de trabalhadoras/es do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca:

1) DANÚBIA PEREIRA DOS SANTOS;

2) EMERSON DA SILVA;

3) JUPIRA APARECIDA CAUHY (SUB JUDICE);

4) LUCIANO DA SILVA RIBEIRO;

5) MARCIA ANANIAS DE ARAUJO;

6) MARYLENA SALVIA;

7) MAYARA DOMICIANO;

8) SIMONE DE AGUIAR.

B - Moradoras/es ou de trabalhadoras/es do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca:

1) CARLOS JOSÉ PEREIRA DA SILVA;

2) CRISTIANE FAGUNDES PEREIRA;

3) SERGIO LOPES DA COSTA.

II - CANDIDATURAS INDEFERIDAS:

A - Moradoras/es ou de trabalhadoras/es do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca:

1) ALINE CRISTINA DOMICIANO;

1.1- Esclarecer gênero indicado no Anexo I divergente do indicado no sistema de inscrição e no Anexo IV.

1.2- Apresentar Anexo I e Anexo IV para representantes de moradoras/es ou de trabalhadoras/es do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca, referente à vaga descrita no inciso II do Art.2° do Edital, conforme endereço indicado na inscrição.

2) CAIO BOUCINHAS;

2.1 - Ausência de atendimento ao inciso VII do §1º do Art. 2º do Edital Nº 001/2026/SMUL/OUCAB - Não estar exercendo ou ter concluído o segundo mandato consecutivo em 2026 no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, independente de segmento.

3) CLAUDIA REGINA ARANDA AMARO;

3.1- Apresentar Anexo I e Anexo IV para representantes de moradoras/es ou de trabalhadoras/es do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, referente à vaga descrita inciso III do Art.2° do Edital, conforme endereço indicado na inscrição.

4) DANIELE DA SILVA LOPES;

4.1- Apresentar requerimento de inscrição, em conformidade com o modelo constante do Anexo I (para moradoras/es e trabalhadoras/es).

5) LUCIELMA MARIA SILVA LIMA.

5.1- Apresentar requerimento de inscrição, em conformidade com o modelo constante do Anexo I (para moradoras/es e trabalhadoras/es).

5.2- Apresentar 01 (uma) fotografia 3x4 recente, individual, com fundo claro, para identificação visual do candidato pelo eleitor no momento da votação.

6) MARCIA FERREIRA DA SILVA;

6.1 - Ausência de atendimento ao inciso VII do §1º do Art. 2º do Edital Nº 001/2026/SMUL/OUCAB - Não estar exercendo ou ter concluído o segundo mandato consecutivo em 2026 no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, independente de segmento.

B - Moradoras/es ou de trabalhadoras/es do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca:

1) ESMERINDA GOMES DA SILVA;

1.1 - Apresentar requerimento de inscrição, em conformidade com o modelo constante do Anexo I (para moradoras/es e trabalhadoras/es), com endereço de trabalho compatível com o indicado no sistema de inscrição.

2) HUDSON RODRIGUES AUGUSTO;

2.1 - Apresentar requerimento de inscrição, em conformidade com o modelo constante do Anexo I (para moradoras/es e trabalhadoras/es), devidamente assinado.

2.2 - Apresentar 01 (uma) fotografia 3x4 recente, individual, com fundo claro, para identificação visual do candidato pelo eleitor no momento da votação.

3) JOSÉ CARLOS QUEIROZ;

3.1- Apresentar requerimento de inscrição, em conformidade com o modelo constante do Anexo I (para moradoras/es e trabalhadoras/es) devidamente preenchido com o número do CPF e com a vaga a qual está se candidatando;

3.2- Apresentar Anexo IV - DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE (LEI FICHA LIMPA) - DECRETO Nº 53.177/2012 devidamente preenchido com entidade/setor que representa.

4) MONICA FATIMA ZILIANI.

4.1- Apresentar Cópia simples do Título de eleitor em situação regular e com domicílio na cidade de São Paulo/SP.

5) SEVERINA DA SILVA SOUZA

5.1- Ausência de atendimento ao inciso VII do §1º do Art. 2º do Edital Nº 001/2026/SMUL/OUCAB - Não estar exercendo ou ter concluído o segundo mandato consecutivo em 2026 no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, independente de segmento.

C - Movimento de Moradia com atuação na região:

1) ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DA ZONA OESTE.

1.1 - Atender o inciso VII do §1º do art. 2º, para a vaga de SUPLENTE - Não ser estar exercendo ou ter concluído segundo mandato consecutivo no Grupo de Gestão da OUCAB, independente de segmento.

Júlia Maia Jereissati

Secretária Substituta

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Edital   |   Documento: 157515752

EDITAL Nº 002/2026/SMUL.GAB

COMUNICADO ELEIÇÃO OUC ÁGUA BRANCA - RESULTADO DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS RECEBIDAS REFERENTES AO EDITAL 002/2026 - SMUL_OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS, QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, SP Urbanismo e Comissão Eleitoral OUCAB tornam público o resultado da Análise das Entidades Eleitoras para a Assembleia de Eleição do Segmento: Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisas (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB) do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026-2028, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2026.

Destacamos, ainda, que, de acordo com o Art. 9º, as entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, mediante apresentação de documentação e justificativa por meio do e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br.

Conforme disposto no Art. 10, a Comissão Eleitoral analisará as impugnações e os recursos apresentados, encaminhando posteriormente a publicação da decisão em conjunto com a lista definitiva das entidades habilitadas a concorrer às eleições.

I - CANDIDATURA ELEITA

Entidades Empresarial com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca:

1) CHAPA DIÁLOGO URBANO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP + SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP

II - CANDIDATURA DEFERIDA:

ONGS - Organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca:

1) INSTITUTO DE AMPARO E ASSISTENCIA SOCIAL - IASS MOVIMENTO SALVE PERIFERICO

2) GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MANCHA VERDE

3) MOVIMENTO COMUNIDADE UNIÃO E LUTA DA CASA VERDE

4) ASSOCIAÇÃO UNIDOS NA LUTA IDE

Entidades Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais:

1) FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO E DE DESIGN DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

2) INSTITUTO JOÃO DE BARRO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

III - CANDIDATURAS INDEFERIDAS:

ONGS - Organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca:

1) INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANÍBAL

3.2- Representante titular: Não apresentação do título de eleitor em situação Regular e com domicílio na cidade de São Paulo/SP;

Entidades Profissionais, acadêmicas ou de Pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais:

2) INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL (IAB SP) - DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO

2.1 - Representante titular: Não apresentação do título de eleitor em situação Regular e com domicílio na cidade de São Paulo/SP;

Júlia Maia Jereissati

Secretária Substituta

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Portaria   |   Documento: 157556091

Portaria SMUL.GAB nº 45 de 15 de maio de 2026

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Substituta, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação;

Considerando o art. 66 a Lei Municipal n° 18.079/2024, que instituiu o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT), e o Decreto nº 63.840/2024, que regulamenta a composição do seu Grupo de Gestão;

Considerando a Portaria SMUL.GAB nº 113 de 22 de setembro de 2025, que constituiu a Comissão eleitoral paritária para acompanhamento dos processos eleitorais de que tratam os incisos I e III do § 4º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 63.840, de 29 de outubro de 2024;

Considerando ainda o estabelecido no art. 4º do Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989, que assegura aos servidores públicos municipais que trabalhe em dia de feriado e ponto facultativo, além do repouso semanal, a compensação, mediante folga suplementar, relativa a esses dias, observado o regular funcionamento da unidade e de acordo com escala estabelecida pela chefia responsável;

RESOLVE:

Art. 1º - Aos agentes públicos relacionados no anexo I desta Portaria, que efetivamente trabalharam na eleição para o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí OUC-BT, será assegurada a compensação de 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado.

Parágrafo Único - Os dias de descanso a que se refere o inciso anterior poderão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o prazo de um ano a conta da edição desta Portaria, atendendo sempre à conveniência da Administração Pública.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Júlia Maia Jereissati

Secretária Substituta

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Anexo I

Sábado 13/12/2025

Juliana Colli Munhoz RF: 786.989-4

Domingo 14/12/2025

Isadora da Silva Carvalho RF: 910.576-0

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 155262816

6068.2023/0007785-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: GABRIEL EUGENIO DE ALMEIDA BARBOZA

COMUNIQUE-SE:

Solicitamos rever a apresentação do projeto conforme os modelos anexados da Portaria 221/SMUL-G/2017-COE. Documentos 155258684 e 155258522.

Verificar as anotações na planta comentada, documento 155262816 - consta CEDI com área regular ; incluir as áreas não computáveis, incluir a área permeável e rever o projeto e os quadros de áreas e de uso.

Apresentar a planilha de outorga preenchida - ver portal da PMSP e Portaria nº 172 de dezembro de 2.024.

Informar em documento a forma de pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Cabe informar que o Certificado só é emitido após a quitação total da Outorga.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157553027

Processo: 6068.2025/0005265-0

Assunto: Subvenção Econômica - 3º Chamamento - Imóvel localizado na Rua José Bonifácio, 23 e 29.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em vista da Convocação da Senhora Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento (doc. 143935258 do Processo SEI 6068.2025/0004742-8) e autorização à SMUL/CAF a tomar as providências necessárias em doc. 143956577, observadas as disposições do Edital do Chamamento Público nº 01/2025/SMUL e do Decreto Municipal nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, conforme Art. 39 da Lei Nº 17.844 de 14 de Setembro de 2022 e nos termos das competências delegadas por meio do Inciso IV do Art. 5º da Portaria SMUL nº 64, de 28 de maio de 2024 e suas alterações, AUTORIZO o empenhamento para concessão de Subvenção Econômica para a empresa TRIDES IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 43.648.906/0001-20, classificada em 9º (nono) lugar, com 65 pontos, no valor total de R$ 793.771,20 (setecentos e noventa e três mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.451.4020.5.5403.3.90.45.0000.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 30.999/2026 (154345260).

II - APROVO a Minuta de Termo de Outorga anexada em doc. 157451503.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF/DOF para providências quanto ao empenhamento e posteriormente, à SMUL/CAF/DLC para assinatura do competente Termo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157523883

Processo: 6068.2026/0003517-0

Assunto: Homologação da Contratação Direta de empresa especializada na prestação de serviço de locação de box, através do sistema self storage, com intuito de abrigar a guarda de processos físicos de forma temporária, para Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 157418197, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pelo Inciso III do Art. 6º da Portaria nº 64/2024/SMUL.G, HOMOLOGO a Contratação Direta, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de box, através do sistema self storage, com intuito de abrigar a guarda de processos físicos de forma temporária, para Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme Requisição de Materiais de doc. 156975949, Termo de Referência de doc. 156977590 e Documento de aprovação emitido pela área técnica em doc. 157417861, com o prazo de locação de doze meses, sendo a vigência a partir do dia 4 de Junho de 2026, no valor mensal de R$ 9.202,05 (nove mil duzentos e dois reais e cinco centavos), perfazendo o valor anual de R$ 110.424,60 (cento e dez mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), para a empresa BOM RETIRO SMARTSTORAGE LOCACAO DE ESPACOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.857.159/0001-70, conforme Proposta Comercial em doc. 157051964.

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e competente empenhamento, nos termos da competência delegada pelo Inciso IV do Art. 5º da Portaria nº 64/2024/SMUL.G, para a empresa BOM RETIRO SMARTSTORAGE LOCACAO DE ESPACOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.857.159/0001-70, no valor de R$ 64.414,35 (sessenta e quatro mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), referente aos meses de Junho até Dezembro de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.286/2026 (doc. 157237135), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Em observância ao Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência delegada pelo Inciso IX do Art. 6º da Portaria nº 64/2024/SMUL.G, NOMEIO os servidores Alice Oliveira Benedetti RF 927.305.1 e Francisco de Assis Santana RF 546.149-9, como fiscais titular e suplente, respectivamente.

IV - APROVO a Minuta de Contrato constante em doc. 157418059.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à CAF/DOF para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157469757

Processo: 6068.2025/0006448-9

Assunto: Subvenção Econômica - 3º Chamamento - Edital nº 02/2024/SMUL, relativa ao Projeto apresentado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em vista do contido no Despacho de Deliberação da Senhora Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento (doc. 143935258 do Processo SEI 6068.2025/0004742-8), que autorizou SMUL/CAF a tomar as providências necessárias à Convocação dos Interessados dos Projetos Credenciados, conforme Lista para Assinatura do Termo de Outorga, observadas as disposições do Edital do Chamamento Público nº 01/2025/SMUL e do Decreto Municipal nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, e nos termos das competências delegadas por meio do Inciso IV do Art. 5º da Portaria SMUL nº 64, de 28 de maio de 2024, AUTORIZO o empenhamento para concessão de Subvenção Econômica em favor do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP), inscrito no CNPJ sob o nº 15.131.560/0001-52, que consta na 12ª (décima segunda) colocação no Relatório Final do Chamamento Público nº 01/2025/SMUL, com 60 pontos, conforme doc. 145690520, no valor total estimado de R$ 3.321.649,13 (três milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e treze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.451.4020.5.540.3.3.90.45.00.00.1.500.9001.1, consoante Nota de Reserva nº 34.902/2026 (doc. 155261018).

II - APROVO a minuta de Termo de Outorga anexada em doc. 155393154.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DOF para providências quanto ao empenhamento e posteriormente, à SMUL/CAF/DLC para assinatura do competente Termo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157553647

Processo: 6068.2025/0006540-0

Assunto: Subvenção Econômica - Chamamento Público nº 01/2025/SMUL - cancelamento de empenho

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC em doc. 157508594, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento do saldo de empenho, correspondente a Nota de Empenho nº 42.237/2026 (154690191), emitida em nome da PLANTA Investimentos S.A., no valor de R$ 4.802.220,51 (quatro milhões, oitocentos e dois mil duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos)

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 157523935

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.1994/0093229-4 SQL/INCRA 0007629700075-1 001 FLAVIO DE ALMEIDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR FLAVIO DE ALMEIDA - CPF - XXX.XXX.208-91, COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994 E NO DECRETO 34.313/1994.

-0000.1994/0125439-7 SQL/INCRA 0007502600396-1 001 JOAO AYRES GONCALVES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR JOAO AYRES GONCALVES - CPF - XXX.XXX.688-34, COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994 E NO DECRETO 34.313/1994.

-0000.1994/0079353-7 SQL/INCRA 0030612300691-1 001 JOAO ANGELO CANONACO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR JOAO ANGELO CANONACO - CPF - XXX.XXX.958-27, COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994 E NO DECRETO 34.313/1994.

-0000.1994/0105103-8 SQL/INCRA 0007632800115-1 001 ANA MARIA ROQUE VELLOZO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR ANA MARIA ROQUE VELLOZO - CPF - XXX.XXX.478-53, COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DA LEI 11.522 NO DECRETO 34.313/1994.

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2016/0061008-7 SQL/INCRA 0001605003913-1 012 SEB PARTICIPACOES S.A.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR COLEGIO BRASIL EUROPA S/A - CNPJ - 60758513000198, COM FUNDAMENTO NA LEI 11.228/1992 E DECRETO 32.329/1992.

-0000.2019/0039731-1 SQL/INCRA 0009712600521-1 008 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR CART CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ - 58763152000126, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000151-6 SQL/INCRA 0006800800392-1 012 VINICIUS JOSE DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000150-8 SQL/INCRA 0015222700762-1 002 MARIA INES ROLIM
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2024/0010448-9 SQL/INCRA 0019701500627-1 013 CMV AUTOMACAO SA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.402/16, LEI 16.050/14, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0002326-1 SQL/INCRA 0015930600014-1 312 PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2010/0061521-5 SQL/INCRA 0014213600131-1 008 BANCO ITAU S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 07/04/2026 .

-0000.2011/0126183-4 SQL/INCRA 0004728402185-1 010 SUPER LANCHES 2436 LTDA.
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 06/04/2026 .

-0000.2015/0051376-4 SQL/INCRA 0004206400131-1 007 RESTAURANTE LILLO LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 30/03/2026 .

-0000.2016/0069383-7 SQL/INCRA 0000503502995-1 003 FEDERACAO DOS TRABALHADORES CRISTAOS DO EST DE S P
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 30/03/2026 .

-0000.2018/0034160-8 SQL/INCRA 0011920000071-1 010 BANCO ITAU S/A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006 COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, CONSIDERANDO A PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0010968-7 SQL/INCRA 0006623800603-1 017 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2015/18945-00, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À AV JARDIM JAPAO, 284 - VILA MEDEIROS, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 300 PESSOAS E UMA ÁREA DE 501,33 M².

-6068.2026/0002920-0 SQL/INCRA 0001710300469-1 393 TRUPE UNIVERSITARIO PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BOTA FORA FESTIVAL A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, - DATA DO EVENTO: 16/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 8000 PESSOAS.

-6068.2026/0002979-0 SQL/INCRA 0009024000017-1 839 SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 11ª SP DOG RUN CORRIDA PET A SER REALIZADO NO(A) ESTACIONAMENTO COBERTO E DESCOBERTO DO SHOPPING SP MARKET, - DATA DO EVENTO: 17/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0002649-0 SQL/INCRA 0009604000012-1 066 AKI AGENCIA DE MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BAJAJ PULSAR DAY - TEST RIDE A SER REALIZADO NO(A) PARQUE CANDIDO PORTINARI, - DATA DO EVENTO: 15/05/2026 À 17/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 350 PESSOAS.

-6068.2026/0002389-0 SQL/INCRA 0008600601118-1 013 ASSOCIACAO DOS EMP. E MORADORES DO BROOKLIN
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MAIFEST 2026 A SER REALIZADO NO(A) RUA JOAQUIM NABUCO, - DATA DO EVENTO: 16/05/2026 À 17/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2026/0002948-0 SQL/INCRA 0002200627122-1 011 PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA
RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PARQUE CASA DAS CALDEIRAS A SER REALIZADO NO(A) AV. FRANCISCO MATARAZZO, 2000, - DATA DO EVENTO: 18/05/2026 A 28/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1200 PESSOAS.

-6068.2026/0002925-1 SQL/INCRA 0005014700187-1 002 CONTEUDO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO *AVISTAR BRASIL 2026* , TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 08/05/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0003242-2 SQL/INCRA 0009024000017-1 840 M.T.Z.EVENTOS E MARKETING PROM.LTDA.ME
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA É EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL, CONFORME CONSTA NO MEMORIAL DESCRITIVO: FEIRÃO DE CARROS NOVOS E SEMI-NOVOS, NÃO SE CONFIGURANDO, PORTANTO, COMO EVENTO TEMPORÁRIO. DESSA FORMA, O INTERESSADO DEVERÁ REQUERER O DEVIDO LICENCIAMENTO PARA A ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL, CONFORME ART. 6º DO DECRETO 49969/2008.

-6068.2026/0002348-2 SQL/INCRA 0001504299999-2 009 Associação Coletivo dos Comerciantes de Pinheiros
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO FESTIVAL PINHEIROS MAIO 2026, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 23/04/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0002954-5 SQL/INCRA 0003605699999-2 002 F.F PRODUÇÕES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO DGR - DISTINGUISHED GENTLEMAN'S RIDE, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 11/05/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0002758-5 SQL/INCRA 0016200100259-1 027 BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *SEMANA BE HEALTHY - FAMILY DAY 2026 - SANTANDER* A SER REALIZADO NO(A) GERAÇÃO DIGITAL SANTANDER - AV. INTERLAGOS, 3501, - DATA DO EVENTO: 16/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2026/0002895-6 SQL/INCRA 0000602799999-2 019 TM1 AGENCIA DE MARKETING PROMOCIONAL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SELETIVA NIKE TOMA - FINAL A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA DAS ARTES - ANHANGABAÚ, - DATA DO EVENTO: 17/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0002945-6 SQL/INCRA 0007909400136-1 032 PH SERVICOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA DO CHEFE A SER REALIZADO NO(A) AV ENGENHEIRO BILLINGS, 2300, - DATA DO EVENTO: 15/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9900 PESSOAS.

-6068.2026/0002712-7 SQL/INCRA 0002208602692-1 339 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO * KORN - SP * A SER REALIZADO NO(A) ALLIANZ PARQUE - AV. FRANCISCO MATARAZZO, 1705, - DATA DO EVENTO: 16/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 51000 PESSOAS.

-6068.2026/0002810-7 SQL/INCRA 0009612800030-1 188 HYPE PRODUCOES CULTURAIS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "SÃO JOÃO DE SÃO PAULO" A SER REALIZADO NO(A) PARQUE VILLA LOBOS - VL-04, VL-05 E VL-22, - DATA DO EVENTO: 16, 17, 23, 24, 30, 31 DE MAIO E 04 A 07, 13, 14, 20 E 21 DE JUNHO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 7000 PESSOAS.

-6068.2026/0003017-9 SQL/INCRA 0023202200060-1 002 CENOGRAFOS ASSOCIADOS CONSULTORIA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO AQUARIUS 2026 A SER REALIZADO NO(A) PARQUE DO CARMO, - DATA DO EVENTO: 17/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 5000 PESSOAS.

-6068.2026/0002949-9 SQL/INCRA 0030404500320-1 104 APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO APAS SHOW 2026 A SER REALIZADO NO(A) EXPO CENTER NORTE, - DATA DO EVENTO: 18/05/2026 À 21/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 PESSOAS.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 157341150

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Aurora, n° 601 - 008.085.0003-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar GUILHERMINA DE FÁTIMA BORGES MAURÍCIO FERNANDES - CPF/CNPJ: 216.872.048- 70, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA AURORA, N° 601, CEP: 01209-003, de classificação fiscal 008.085.0003-1, objeto da matrícula nº 15.757 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0011866-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157313238

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Barbacena, n° 321 - 054.093.0001-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MARECHAL BARBACENA LTDA - CNPJ: 51.254.363/0001-94, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA BARBACENA, N° 321, CEP: 03333-000, objeto da matrícula nº 80.842 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 054.093.0001-7, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2026/0001322-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157333178

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Alfredo Egídio de Souza Aranha,s/ n° - 087.438.0596-5

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MULTIALLIANCE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS - CNPJ: 03.561.702/0001-32; EMPAGE CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - CNPJ: 47.686.431/0001-17 e BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ: 47.684.774/0001-42, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ALFREDO EGÍDIO DE SOUZA ARANHA, S/N°, CEP: 04726-170, de classificação fiscal 087.438.0596-5, objeto da matrícula nº 292.566 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0004921-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157318651

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Praça Guilherme Kawall, nº 366 - 083.052.0007-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar SALVE ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA - CNPJ: 43.901.495/0001-32, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na PRAÇA GUILHERME KAWALL, N° 366, CEP: 01457-060, objeto da matrícula nº 42.223 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 083.052.0007-8, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2026/0000587-5.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157339351

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Major Angelo Zanchi, n° 429 - 061.141.0083-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar IMPÉRIO LUSO ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA - CNPJ: 17.321.652/0001-20, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA MAJOR ANGELO ZANCHI, N° 429, CEP: 03633-000, de classificação fiscal 061.141.0083-2, objeto da matrícula nº 180.832 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0010489-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157252144

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Gonzaga Duque, nº 75 - 012.109.0013-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANTÔNIO FERREIRINHA - CPF: 731.554.810-64, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA GONZAGA DUQUE, N° 75, CEP: 05022-050, de classificação fiscal 012.109.0013-0, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008024-5.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157312228

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Manduri, nº 344 - 083.052.0009-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ZALU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 21.726.623/0001-16, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA MANDURI, N° 344, CEP: 01457-020, objeto da matrícula nº 28.428 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 083.052.0009-4, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2026/0000586-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157315836

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Praça Antônio de Oliveira Cardoso, n° 09 - 046.170.0068-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ: 46.309.714/0001-87, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na PRAÇA ANTÔNIO DE OLIVEIRA CARDOSO, N° 09, CEP: 04125-080, objeto da matrícula nº 208.308 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 046.170.0068-2, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0005567-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157319775

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Moinho Velho,s/ n° - 104.060.0237-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar VICTOR CAMILLO - CPF: 033.642.328-49 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA MOINHO VELHO, S/N°, CEP: 02929-000, de classificação fiscal 104.060.0237-0, objeto da matrícula nº 101.067 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0012546-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157324288

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Engenheiro Edson de Toledo, nº 141 - 310.030.0191-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar RENATA RUIZ MORENO MAZZEI - CPF: 094.692.218-77 e RICARDO SEVERO RUIZ MORENO FILHO - CPF: 063.538.318-70, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RIA ENGENHEIRO EDSON DE TOLEDO, N° 141, CEP: 04314-140, objeto da matrícula nº 148.891 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 310.030.0191-1, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0003891-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157340258

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Lopes Chaves, nº 261 - 020.031.0064-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CPF/CNPJ: 61.155.248/0001-16, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA LOPES CHAVES, N° 261, CEP: 01154-010, objeto da matrícula nº 855 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 020.031.0064-4, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0005907-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157322553

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Alexandre Mortali, nº 89 - 104.060.0226-5

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANTÔNIA VICENTINA ROBERTO - CPF: 175.829.198-23 e JOSÉ PEDRO ROBERTO - CPF: 113.501.808, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ALEXANDRE MORTALI, N° 89, CEP: 02929-120, objeto da matrícula nº 100.142 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 104.060.0226-5, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0009781-4.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157326652

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua dos Jacarandás Mimosos, nº 148 - 070.044.0017-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar CICERA AGNATELMA LEAL RIBEIRO - CPF: 116.759.518-10 e MARCO ANTONIO RIBEIRO - CPF: 103.677.638-77, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DOS JACARANDÁS MIMOSOS, N° 148, CEP: 02312-090, objeto da matrícula nº 206.322 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 070.044.0017-4, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0009034-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157242418

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Gonzaga Duque, nº 99 - 012.109.0174-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ESPÓLIO DE NAYR PEREIRA FERREIRINHA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 731.554.810-64, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA GONZAGA DUQUE, N° 99, CEP: 05022-050, de classificação fiscal 012.109.0174-9, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008040-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157336049

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Professora Romilde Nogueira de Sá, nº 42 - 072.221.0089-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar CARLA YURI UEHARA - CPF: 441.666.108-80; FERNANDA MIDORI UEHARA YOSHIDA - CPF: 369.954.028-63; RAFAEL AKIO UEHARA - CPF: 422.316.898-39, e SUEKO TAKARA UEHARA - CPF: 892.686.108-25, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA PROFESSORA ROMILDE NOGUEIRA DE SÁ, N° 42, CEP: 02470-000, objeto da matrícula nº 6465 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 072.221.0089-1, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008209-4.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157246961

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Gonzaga Duque, nº 77 - 012.109.0014-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANTÔNIO FERREIRINHA - CPF: 545.286.220-09, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA GONZAGA DUQUE, N° 77, CEP: 05022-050, de classificação fiscal 012.109.0014-9, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008034-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157240937

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Gonzaga Duque, nº 49 - 012.109.0008-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ESPÓLIO DE NAYR PEREIRA FERREIRINHA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 731.554.810-64, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA GONZAGA DUQUE, N° 49, CEP: 05022-050, de classificação fiscal 012.109.0008-4, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008019-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157258754

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Gonzaga Duque, nº 85 - 012.109.0171-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANTÔNIO FERREIRINHA - CPF: 545.286.220-09, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA GONZAGA DUQUE, N° 85, CEP: 05022-050, de classificação fiscal 012.109.0171-4, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008035-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157334790

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua dos Timbiras, n° 560 - 008.085.0009-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar REYNALDO NUNEZ BAEZ - CPF: 225.276.108-38, MISLENE NUNEZ BAEZ - CPF: 225.276.288-85, GISELE NUNEZ BAEZ - CPF: 225.276.418- 06 e ALICE NUNEZ BAEZ - CPF: 225.276.468- 67, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DOS TIMBIRAS, N° 560, CEP: 01208-012, objeto da matrícula nº 85.781 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 008.085.0009-0, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0011870-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 157469266

PROCESSO *6068.2025/0012215-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO BANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0040-29) DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 157550929

PROCESSO *6068.2025/0008514-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO KELP EMPREENDIMENTOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 157498621


Determinaçãodo Diretor de Divisão Técnica:
2012-0.190.831-7
PAULIS SHOPPING ADM E INC LTDA; AV PAULISTA, 000854 - LOJA 40A / 41A - BELA VISTA.
FICA CONCEDIDO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E IMPRORROGÁVEL, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE O INTERESSADO APRESENTE DOCUMENTO QUE CERTIFIQUE A ACESSIBILIDADE DA EDIFICAÇÃO, CONFORME APONTAMENTOS NA ATA CPA 30/2018. O NÃO ATENDIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, SEM A POSSIBILIDADE DE RETORNO PARA SMPED/CPA, PARA CONCESSÃO DO SELO DE ACESSIBILIDADE.

Intimação   |   Documento: 157503354

São Paulo, 15 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2019-0.008.376-7 - ITAU UNIBANCO S/A; R SILVA JARDIM, 63 - BELENZINHO; 180 DIAS.

Intimação   |   Documento: 157504882

São Paulo, 15 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.Sª INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS, CONFORME LEI Nº 11.345, DE 14 DE ABRIL DE 1993. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO ACARRETARÁ EM MULTA MENSAL, ATÉ A COMPROVAÇÃO DE ADEQUAÇÃO, CONFORME ARTIGO 6 DA LEI Nº 11.345, DE 14 DE ABRIL DE 1993.

2017-0.056.661-6 - ITAU UNIBANCO S/A; AV DA LIBERDADE, 00073 - LIBERDADE; 180 DIAS.

Intimação   |   Documento: 157530039

São Paulo, 15 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2018-0.061.018-8 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; AV DEPUTADO EMILIO CARLOS, 01861 - LIMAO; 180 DIAS.

Intimação   |   Documento: 157530463

São Paulo, 15 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2015-0.144.430-8 - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFIC; R CAPITAO MOR ROQUE BARRETO, 00069 - BELA VISTA; 180 DIAS.

Intimação   |   Documento: 157530744

São Paulo, 15 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2019-0.021.656-2 - ITAU RENT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A; AV PADRE ARLINDO VIEIRA, 000923 - VILA DAS MERCES; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 157544495

6068.2021/0000329-6 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: COND. EDIFÍCIO SECULUM

DESPACHO: Encerro o presente processo dando como atendida a Notificação 20/SEL/CONTRU-DINS/2021, publicada em 11/01/2021, em face ao protocolo do processo 60545-25-SP-HEL pelo interessado, em atendimento ao inciso III do parágrafo 1º do art. 30 do Decreto nº 59.682/2020.

Despacho Documental   |   Documento: 157556284

6068.2025/0007338-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ONE HUNDRED

DESPACHO: : Encerro a presente Notificação em face de imagem aérea que demonstra que o heliponto está pintado nas cores vermelha e amarela, de forma a sinalizar o impedimento para sua utilização, em atendimento ao art. 12 da Lei nº 15.723/2013.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 157561909

6068.2026/0002761-5

FELIPE TORQUATO BOTANA 40380709805 - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento CONEXÕES - O NOVO OBELISCO a ser realizado no(a) Praça Ibrahim Nobre - Obelisco, - Data do Evento: 16/05/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 157499372

PROCESSO *6068.2026/0003582-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157516872

PROCESSO *6068.2026/0003254-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO COLETIVO ZEENI LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157518204

PROCESSO *6068.2025/0011430-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DE FORMOSA DE SÃO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157539928

PROCESSO *6068.2025/0011232-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157551644

PROCESSO *6068.2026/0003321-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO B2MAMY - ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157556253

PROCESSO *6068.2026/0000475-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CV BAR E LANCHONETE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 157544507

PROCESSO *1010.2025/0012607-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 157545801

PROCESSO *1010.2026/0001030-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO MEDICAL CENTER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 157547474

PROCESSO *1010.2025/0012154-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND. EDIF. SEROP KHERLAKIAN E COMENDADOR AFONSO KHERLAKIAN. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 157549733

PROCESSO *1010.2025/0011995-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 157484478

PROCESSO *1010.2026/0004304-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157492952

PROCESSO *1010.2026/0002231-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO REGUS DO BRASIL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157516641

PROCESSO *1010.2026/0001367-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO CORONEL PEDRO OSORIO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157520089

PROCESSO *6068.2026/0000822-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SOCIEDADE EDUCACIONAL DOZE DE OUTUBRO LTDA (CNPJ: 57.024.820/0001-30) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157522634

PROCESSO *1010.2026/0001921-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CENTRO EMPRESARIAL BELEM DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157532191

PROCESSO *6068.2026/0002449-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO ATTILIO TINELLI (CNPJ: 02.508.035/0001-61) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157535119

PROCESSO *1010.2026/0003460-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE IGUATEMY DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157541063

PROCESSO *6068.2026/0002739-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO NEAR OFFICES PERDIZES (CNPJ: 34.392.004/0001-84) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157544631

PROCESSO *1010.2026/0003607-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157549484

PROCESSO *6068.2026/0003561-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO VITRINE OFFICES POMPEIA (CNPJ: 19.401.254/0001-40) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157555387

PROCESSO *6068.2026/0003712-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO TITO - CNPJ (21.071.544/0001-14) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 157536839

6068.2025/0011991-7

São Paulo, 15 de maio de 2026

INTERESSADO: RDL INCORPORAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 60.705.384/0001-70)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 157533930), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 157483266

Processo SEI: 1020.2026/0014024-6

Interessado: Antonio Setin.

O processo de número 67985-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157485005

Processo SEI: 1020.2026/0014034-3

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 68141-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157486957

Processo SEI: 1020.2026/0014057-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 68389-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157486999

Processo SEI: 1020.2026/0014057-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 68389-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157491184

Processo SEI: 1020.2026/0014065-3

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 68413-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157492386

Processo SEI: 1020.2026/0014077-7

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 68435-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157492602

Processo SEI: 1020.2026/0014077-7

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 68435-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157493345

Processo SEI: 1020.2026/0009440-6

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 67558-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 38109-24-SP-ALV, para numeração oficial, nos termos da lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157494675

Processo SEI: 1020.2026/0014090-4

Interessado: Leandro Isais Mofsovich.

O processo de número 68483-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157495615

Processo SEI: 1020.2025/0032486-8

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza.

O processo de número 63468-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 157498493

Processo SEI: 1020.2026/0007153-8

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 66401-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157503416

Processo SEI: 1020.2026/0012423-2

Interessado: MARIA TEREZA MANGINI.

O processo de número 67966-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157503874

Processo SEI: 1020.2026/0009978-5

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO.

O processo de número 67451-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157504057

Processo SEI: 1020.2026/0013895-0

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS.

O processo de número 68128-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157506008

Processo SEI: 1020.2026/0003118-8

Interessado: Raimundo Jorzino de Oliveira Junior.

O processo de número 64818-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157516391

Processo SEI: 1020.2025/0021650-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 56927-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 157517558

Processo SEI: 1020.2025/0014589-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 55883-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 157517763

Processo SEI: 1020.2025/0020505-2

Interessado: ANDRE SPINOLA.

O processo de número 59254-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 157517830

Processo SEI: 1020.2026/0013599-4

Interessado: eduardo zarzur alberto.

O processo de número 68250-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157518989

Processo SEI: 1020.2024/0020277-9

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 45771-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 157519762

Processo SEI: 1020.2023/0025947-7

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA.

O processo de número 35880-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 157524355

Processo SEI: 1020.2026/0006467-1

Interessado: SM Arquitetura e Consultoria Ltda.

O processo de número 66240-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 157532693

Processo SEI: 1020.2026/0000881-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 63927-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 157532711

Processo SEI: 1020.2026/0005056-5

Interessado: Luiz Antonio de Morais Junior.

O processo de número 64296-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157533287

Processo SEI: 1020.2026/0006466-3

Interessado: SM Arquitetura e Consultoria Ltda.

O processo de número 66238-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 157536017

Processo SEI: 1020.2025/0031681-4

Interessado: Alex Daniel Ribeiro Pataro.

O processo de número 63036-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157538292

Processo SEI: 1020.2026/0006474-4

Interessado: SM Arquitetura e Consultoria Ltda.

O processo de número 66278-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 157540007

Processo SEI: 1020.2024/0018138-0

Interessado: RODRIGO MILER MACHADO.

O processo de número 44713-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157540196

Processo SEI: 1020.2024/0018142-9

Interessado: RODRIGO MILER MACHADO.

O processo de número 44731-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157540648

Processo SEI: 1020.2025/0029955-3

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 62205-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17, 16.402/16 revisada pela 18.081/24.

Despacho deferido   |   Documento: 157541507

Processo SEI: 1020.2026/0009185-7

Interessado: HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. .

O processo de número 67532-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157542051

Processo SEI: 1020.2025/0021003-0

Interessado: guilherme fornazari guerra.

O processo de número 59089-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157542166

Processo SEI: 1020.2025/0021028-5

Interessado: guilherme fornazari guerra.

O processo de número 59121-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157542384

Processo SEI: 1020.2026/0009515-1

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 67387-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157546685

Processo SEI: 1020.2022/0022975-4

Interessado: Douglas de Carvalho.

O processo de número 23414-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 157549747

Processo SEI: 1020.2024/0010558-7

Interessado: REYNALDO MENK VIEIRA.

O processo de número 41262-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24

Despacho deferido   |   Documento: 157551555

Processo SEI: 1020.2025/0034259-9

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 63264-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 157551920

Processo SEI: 1020.2025/0027809-2

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 61166-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 157552501

Processo SEI: 1020.2024/0029007-4

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 49590-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 157553453

Processo SEI: 1020.2026/0004953-2

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira.

O processo de número 65529-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157554853

Processo SEI: 1020.2024/0017064-8

Interessado: Camila Gonsalez.

O processo de número 43612-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157556378

Processo SEI: 1020.2026/0002966-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 64871-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 157529107

Processo SEI: 1020.2025/0016750-9

Interessado: Juliana Camargo Urtado.

O processo de número 57426-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento de comunique-se publicado em 13.02.2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 157545640

Processo SEI: 1020.2025/0009566-4

Interessado: luciana galfaro camillo silva.

O processo de número 54270-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 157545845

Processo SEI: 1020.2024/0016186-0

Interessado: Eliane Cristina Garofe Fortes.

O processo de número 43867-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 combinado com o artigo 49 do Decreto 57.776/17 considerando a impossibilidade de emissão de novo comunicado complementar conforme itens relacionados no relatorio técnico efetuado.

Despacho indeferido   |   Documento: 157547025

Processo SEI: 1020.2024/0019756-2

Interessado: Shirley Oliveira.

O processo de número 45536-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157549094

Processo SEI: 1020.2023/0028287-8

Interessado: CV Tower Construtora LTDA.

O processo de número 36658-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se, em especial ao não atendimento aos recuos laterais mínimos, previsto no quadro 2 anexo ao Dec. 59.885/2020 e afastamento previsto no anexo 5.1 da Lei 16.642/17, considerando o perfil natural do terreno nos termos do Dec. 59.885/2020, Art. 13, Inciso III.a.

Despacho indeferido   |   Documento: 157553375

Processo SEI: 1020.2021/0006876-7

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ CAMILO.

O processo de número 2967-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 157553429

Processo SEI: 1020.2025/0018278-8

Interessado: Wagner Afonso.

O processo de número 58183-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 157553570

Processo SEI: 1020.2025/0019836-6

Interessado: Arthur Henrique Mota Pacheco.

O processo de número 58242-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 157553798

Processo SEI: 1020.2025/0019690-8

Interessado: Renato Camara.

O processo de número 58321-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 157553990

Processo SEI: 1020.2025/0018845-0

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 58337-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 157555357

Processo SEI: 1020.2022/0011199-0

Interessado: Maria Luiza Serra Castilho.

O processo de número 14741-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 e art. 59 da Lei 16.642/17 - considerando que a edificação encontra-se concluída em desacordo com o projeto apresentado e ocupando 100% do lote.

Despacho indeferido   |   Documento: 157555720

Processo SEI: 1020.2025/0028985-0

Interessado: wlademir aparecido thomaz.

O processo de número 61700-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 157483104

Processo SEI: 1020.2022/0016952-2

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 18667-22-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157483677

Processo SEI: 1020.2020/0014643-0

Interessado: IGREJA EVANGÉLICA BATISTA EM FERREIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 318-20-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157484228

Processo SEI: 1020.2025/0010253-9

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53731-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157490239

Processo SEI: 1020.2025/0029827-1

Interessado: MICHEL CAIQUE FERREIRA DE MORAES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61034-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157491483

Processo SEI: 1020.2026/0002043-7

Interessado: Claudio Desontini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64327-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157494348

Processo SEI: 1020.2025/0022264-0

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58925-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157494837

Processo SEI: 1020.2023/0008737-4

Interessado: Felipe Gondim

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28468-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157495104

Processo SEI: 1020.2021/0010703-7

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 4047-21-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157495396

Processo SEI: 1020.2023/0000051-1

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 23164-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157499714

Processo SEI: 1020.2026/0003669-4

Interessado: HEDPO SILVA DOS SANTOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65042-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157501362

Processo SEI: 1020.2026/0004985-0

Interessado: CAROLINE MEDEIROS DE ARAUJO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65645-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157503390

Processo SEI: 1020.2025/0024030-3

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60552-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157504485

Processo SEI: 1020.2024/0021682-6

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46199-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157505604

Processo SEI: 1020.2021/0019578-5

Interessado: NURA ARQUITETURA IMOBILIÁRIA LTDA NURA ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9540-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157507917

Processo SEI: 1020.2026/0007032-9

Interessado: Marcos Nonato Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65188-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157510944

Processo SEI: 1020.2026/0008352-8

Interessado: Patricia Struzani Bellino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66724-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157511805

Processo SEI: 1020.2026/0010826-1

Interessado: Marcelo Ernesto Zarzur

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67746-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157512542

Processo SEI: 1020.2026/0013769-5

Interessado: Reinaldo da Costa Pino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68337-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157514145

Processo SEI: 1020.2025/0026502-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60925-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157516017

Processo SEI: 1020.2023/0023059-2

Interessado: TGSP-61 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 34544-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157516635

Processo SEI: 1020.2024/0030686-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48641-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157519950

Processo SEI: 1020.2025/0026489-0

Interessado: Paulo Henrique Benevides

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60107-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157520065

Processo SEI: 1020.2025/0017990-6

Interessado: marcia kovacs

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56815-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157520385

Processo SEI: 1020.2023/0027565-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36471-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157520964

Processo SEI: 1020.2026/0001718-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64324-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 16081.54 (DEZESSEISMIL OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 53 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 157523114

Processo SEI: 1020.2026/0007220-8

Interessado: Thiago Santos Moliani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66101-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157524221

Processo SEI: 1020.2025/0015684-1

Interessado: Carlos Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56519-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157524259

Processo SEI: 1020.2025/0008800-5

Interessado: Edna Maria Muniz Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53483-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157525343

Processo SEI: 1020.2024/0013352-1

Interessado: Helder Rocha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42397-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157525882

Processo SEI: 1020.2021/0011346-0

Interessado: Osmar Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5483-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157526150

Processo SEI: 1020.2026/0005809-4

Interessado: Leandro Gonçalves de Araujo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65918-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157526224

Processo SEI: 1020.2025/0016398-8

Interessado: Marcelo Wendel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57232-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157526943

Processo SEI: 1020.2024/0014502-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43055-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157528178

Processo SEI: 1020.2026/0006854-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66397-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157528292

Processo SEI: 1020.2026/0003123-4

Interessado: Jussara de Oliveira Leone

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64828-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 28 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157531478

Processo SEI: 1020.2022/0016843-7

Interessado: Alessandra Daltro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18452-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157531489

Processo SEI: 1020.2023/0006337-8

Interessado: Ricardo de Moura Baena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27114-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157531830

Processo SEI: 1020.2024/0019629-9

Interessado: LIgia Máximo Villar Palacio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40348-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157533445

Processo SEI: 1020.2026/0004859-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65610-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157538970

Processo SEI: 1020.2026/0007725-0

Interessado: Nelio Zeferino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66196-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157541547

Processo SEI: 1020.2023/0019636-0

Interessado: Tayane Ramos Borges

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32569-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157542522

Processo SEI: 1020.2025/0011963-6

Interessado: Odair Cordeiro Vaz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55439-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 157543668

Processo SEI: 1020.2024/0023840-4

Interessado: Matheus Duarte Cardoso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47350-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157543950

Processo SEI: 1020.2023/0004420-9

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26404-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157544038

Processo SEI: 1020.2025/0009543-5

Interessado: Projetual Arquitetura Ltda. Projetual Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53795-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157544182

Processo SEI: 1020.2026/0005803-5

Interessado: MARCOS CESAR PARRULA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65700-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 157544722

Processo SEI: 1020.2025/0033525-8

Interessado: Paulo Tanaka

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63539-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157544743

Processo SEI: 1020.2025/0013618-2

Interessado: Cetri

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56021-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157547682

Processo SEI: 1020.2023/0021488-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 34092-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157548111

Processo SEI: 1020.2023/0021495-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 34106-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157548480

Processo SEI: 1020.2023/0013427-5

Interessado: PRISCILA PEREIRA DE PAULA TORRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27860-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157549061

Processo SEI: 1020.2025/0021090-0

Interessado: Construtora Tenda S.A. Construtora Tenda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59489-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157549307

Processo SEI: 1020.2024/0015405-7

Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Uninove

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38611-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157550870

Processo SEI: 1020.2025/0026530-6

Interessado: Romildo Antonio De Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60994-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157551135

Processo SEI: 1020.2021/0005463-4

Interessado: MAIS A! ARQUITETURA EIRELI MAIS A! ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1783-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 42888.11 (QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E ONZE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 10.17 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 157552140

Processo SEI: 1020.2025/0015068-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56418-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157553704

Processo SEI: 1020.2026/0011219-6

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67786-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157554077

Processo SEI: 1020.2025/0007641-4

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53245-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157554096

Processo SEI: 1020.2026/0011223-4

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67787-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157554204

Processo SEI: 1020.2026/0005838-8

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66136-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157554426

Processo SEI: 1020.2026/0007058-2

Interessado: AKIRA SATO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66644-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157555558

Processo SEI: 1020.2024/0009915-3

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40008-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157556293

Processo SEI: 1020.2026/0009583-6

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67583-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157557243

Processo SEI: 1020.2026/0004368-2

Interessado: Leandro Agostinho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65537-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157557298

Processo SEI: 1020.2025/0032760-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63540-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157560091

Processo SEI: 1020.2023/0012647-7

Interessado: Jessica Costa Jessica Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29144-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157560183

Processo SEI: 1020.2026/0007395-6

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66738-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157563260

Processo SEI: 1020.2026/0006772-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66521-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157563365

Processo SEI: 1020.2026/0010372-3

Interessado: Gilberto Trama

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67759-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157479286

Processo nº 1020.2021/0019405-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157479544

Processo nº 1020.2023/0006186-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157479670

Processo nº 1020.2023/0007987-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157483659

Processo nº 1020.2023/0006189-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 157479791

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014038-5

INTERESSADOS: JOVAIR RODRIGUES LEME
MARIA DO CARMO SALEMA RODRIGUES LEME

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157482139

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2024/0000333-4

INTERESSADOS:
OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157485314

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015584-8

INTERESSADOS:
JOSE RICARDO DE ANDRADE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157486692

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016424-3

INTERESSADOS:
GRACA DI NAPOLLI - PIZZARIA E RESTAURANTE - EIRELI
ANTONIO SANTO MARTIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157503202

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014709-6

INTERESSADOS: LOURDES BIASOTTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157503469

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007710-1

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157507893

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014704-5

INTERESSADOS: GUSTAVO ORNELAS FERNANDES
JOSE SIDONIO CORREIA DE ORNELAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157513451

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015864-2

INTERESSADOS: ERIF ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI
MAURICEIA DOS SANTOS MARCOLINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157517646

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015568-6

INTERESSADOS: ALCEBIADES DA SILVA BARRETO
JOSE DE ARAUJO COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157521242

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014910-4

INTERESSADOS: ROSANA MIRANDA FERREIRA
GENOVEVA MIRANDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157523877

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014538-9

INTERESSADOS: PAULO ANTONIO DE MELO
MANOEL TOMAZ NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157531643

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009792-9

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA NO CAMBUCI
JAIR JOAQUIM SALGUEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157537597

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0011186-6

INTERESSADOS: M2B PIMENTEL ADMINISTRACAO LTDA
MAURO GONCALVES PIMENTEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157543233

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005070-3

INTERESSADOS: MAURICIO AKIO SASSAKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157551065

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015579-1

INTERESSADOS: PAULO CEZAR BARRETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157555095

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003817-5

INTERESSADOS: AMERICO LUIZ PETRAROLI
Magali Gallo

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157555259

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014710-0

INTERESSADOS: ANDREA BATISTA VERAS ABDUCHE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157557237

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0033660-2

INTERESSADOS: MARIA SOCORRO GOMES FERNANDES
GIOVANA GUERRA BELMONTE ROCHA
JULIANA GUERRA BELMONTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157483840

Processo nº 1020.2026/0000380-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157487934

Processo nº 1020.2022/0002567-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157488021

Processo nº 1020.2021/0005265-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157491062

Processo nº 1020.2026/0010269-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157494798

Processo nº 1020.2024/0017609-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157556424

Processo nº 1020.2021/0015105-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 157541058

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2025/0012069-3

INTERESSADOS: W. ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
RANY ALESSANDRA ARRABAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157480260

Processo nº 1020.2021/0014799-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157482433

Processo nº 1020.2022/0017825-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157482976

Processo nº 1020.2022/0022005-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157484361

Processo nº 1020.2021/0013932-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157485205

Processo nº 1020.2022/0016990-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157487218

Processo nº 1020.2021/0010731-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 157478929

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0010562-9

INTERESSADOS: LUTHERO CAIXETA BARBOSA JUNIOR
VALERIA CARMIGNANI BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157479074

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0008837-5

INTERESSADOS:
Laura Ribeiro Barbosa
MAURO ALVES DIAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157479232

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0006973-0

INTERESSADOS:
KTHEUS INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157484781

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004418-7

INTERESSADOS: ROSELI LELI DOS SANTOS
HELIO GENEROSO GARCIA
SIMONE APARECIDA MODESTO
RICARDO LELI DOS SANTOS
ROSANGELA LELI DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157487641

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008035-0

INTERESSADOS: DEBORA PAIVA GOUVEIA SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157494023

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012786-9

INTERESSADOS: EMMY MANTEY

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157510935

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014401-1

INTERESSADOS: ANDRE DE ALMEIDA SANTOS
FERNANDA GRAZIELLA DIAS SCHITINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157517338

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014921-8

INTERESSADOS: ANGELA MARTINS LICO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157518016

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003057-5

INTERESSADOS: ROSA MARIA BEATRIZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157523667

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003058-3

INTERESSADOS: RENATA CARDOSO MONIZ CALDEIRA
JOAO BATISTA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157529062

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009218-8

INTERESSADOS: DENISIO CANDIDO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157540665

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008367-7

INTERESSADOS: PATRIMONIAL BELINDA LTDA
ANA PAULA SILVA EYMERY
EDUARDO TAOUIL
LEANDRO BADI TAOUIL
CLAUDIA BADI TAOUIL
MICHEL TAOUIL
SONIA YOUSSEF TAOUIL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157541305

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012895-8

INTERESSADOS: KATIA NASCIMENTO FREITAS
Maria Jose Nascimento Bias
Aline De Cassia Nascimento Bias

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157543643

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001227-3

INTERESSADOS: AMOACIR CARLOS ALMEIDA SANTANA
ELIANE DE ARAUJO RODRIGUES PESO SANTANA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157544764

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003059-1

INTERESSADOS: EDSON GERALDO BENEDITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157551828

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003061-3

INTERESSADOS: MILAN FERNANDEZ ENGENHARIA LTDA
CARLOS MILAN FERNANDEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157556993

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002987-7

INTERESSADOS: ANTONIO LUIZ BALTAZAR
JOSE ORMI FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157557408

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012940-7

INTERESSADOS: ROBERTO JOSE PEREIRA
ACCACIO PINTO DA FONSECA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157559246

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028484-8

INTERESSADOS: DURVAL OSORIO BOLOGNA
CLARICE DA GAMA SANTOS BOLOGNA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157563692

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0021539-2

INTERESSADOS: CLAUDEMIR MATHIAS
ANA GRAZIA PANTANO MATHIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157479017

Processo nº 1020.2023/0023830-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157483350

Processo nº 1020.2021/0003053-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157488091

Processo nº 1020.2021/0002926-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157491867

Processo nº 1020.2025/0009369-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157492729

Processo nº 1020.2021/0015889-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157554791

Processo nº 1020.2021/0015377-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157555351

Processo nº 1020.2021/0003506-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157558886

Processo nº 1020.2021/0015887-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559104

Processo nº 1020.2023/0008202-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559203

Processo nº 1020.2021/0014954-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559227

Processo nº 1020.2020/0008203-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559272

Processo nº 1020.2021/0015376-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559296

Processo nº 1020.2021/0001875-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559337

Processo nº 1020.2022/0007240-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559407

Processo nº 1020.2022/0008204-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559472

Processo nº 1020.2022/0004188-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559494

Processo nº 1020.2022/0007758-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559510

Processo nº 1020.2022/0008463-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559544

Processo nº 1020.2022/0007557-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560030

Processo nº 1020.2021/0014290-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560075

Processo nº 1020.2023/0011792-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560398

Processo nº 1020.2021/0010154-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560733

Processo nº 1020.2022/0002685-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560797

Processo nº 1020.2023/0004533-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560806

Processo nº 1020.2023/0010201-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560818

Processo nº 1020.2020/0013063-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560840

Processo nº 1020.2021/0003870-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560858

Processo nº 1020.2021/0016693-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560900

Processo nº 1020.2022/0023137-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560907

Processo nº 1020.2022/0005499-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560923

Processo nº 1020.2020/0009171-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560991

Processo nº 1020.2021/0004998-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561071

Processo nº 1020.2020/0015330-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561148

Processo nº 1020.2021/0002469-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561222

Processo nº 1020.2021/0016694-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561290

Processo nº 1020.2021/0017266-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561359

Processo nº 1020.2023/0017633-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561457

Processo nº 1020.2021/0018163-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561474

Processo nº 1020.2021/0018162-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561541

Processo nº 1020.2021/0014426-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561591

Processo nº 1020.2023/0028663-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561650

Processo nº 1020.2021/0014288-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561696

Processo nº 1020.2021/0013718-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157561732

Processo nº 1020.2022/0008539-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562688

Processo nº 1020.2021/0000567-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 157465958

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007990-6

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES
ENILDA MARIA DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157467544

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004046-3

INTERESSADOS: TERRAS PROPRIAS INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
JOAO GABRIEL DE ALMEIDA PEREZIM
Marina de Paula Leão Costa
Silvia Leão Costa Baggio

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157470295

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001695-1

INTERESSADOS: SHIH CHUANG HSIU MIN
SHIH MING CHI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157486142

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013412-1

INTERESSADOS: ALTAI MOREIRA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157495259

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008661-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157498545

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001417-9

INTERESSADOS: JOSUE BASILIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157505030

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003417-0

INTERESSADOS: PECHUY EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA
ZENAIDE HACHUY ESTEFAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157511517

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012364-2

INTERESSADOS: HGF-EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
GERSON FUJIHARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157558249

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022552-0

INTERESSADOS: JEAN PINHEIRO STRAUBE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157563350

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022786-7

INTERESSADOS: ANTONIO MARTINS DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157563453

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008172-6

INTERESSADOS: RUTH DE SOUZA ALVES
RAFFAELE HIDEKI PETRIZZO
CRISTINA SUMIE NAKAZATO PETRIZZO
GIOVANNA AKEMI PETRIZZO
RACHELE TAMIKA PETRIZZO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157499555

Processo nº 1020.2020/0003853-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560099

Processo nº 1020.2021/0006073-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562699

Processo nº 1020.2020/0008311-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562723

Processo nº 1020.2021/0014306-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562735

Processo nº 1020.2021/0001356-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562747

Processo nº 1020.2022/0007662-1

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2022/0007667-2 - CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019 (Portal);
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562754

Processo nº 1020.2022/0022536-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562769

Processo nº 1020.2020/0008015-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562792

Processo nº 1020.2022/0007999-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562805

Processo nº 1020.2022/0006227-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562814

Processo nº 1020.2020/0007370-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562829

Processo nº 1020.2022/0010629-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157562835

Processo nº 1020.2021/0004471-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 157484525

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0000407-6

INTERESSADOS: MARIA DEOLINDA DE JESUS JORGE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157482501

Processo nº 1020.2020/0003332-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157492630

Processo nº 1020.2020/0005705-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157493060

Processo nº 1020.2020/0008041-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157493748

Processo nº 1020.2021/0015577-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157495107

Processo nº 1020.2021/0006600-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157495548

Processo nº 1020.2021/0005278-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157495903

Processo nº 1020.2021/0002380-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157496482

Processo nº 1020.2021/0001776-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157497172

Processo nº 1020.2020/0001993-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157498270

Processo nº 1020.2022/0009218-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157498424

Processo nº 1020.2022/0011949-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157498890

Processo nº 1020.2024/0027071-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157499243

Processo nº 1020.2020/0004570-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157499686

Processo nº 1020.2020/0013588-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157507665

Processo nº 1020.2021/0006560-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157508104

Processo nº 1020.2024/0002287-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157509414

Processo nº 1020.2021/0011147-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157509827

Processo nº 1020.2020/0005779-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157510813

Processo nº 1020.2020/0008212-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157511942

Processo nº 1020.2020/0005344-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157512652

Processo nº 1020.2020/0012858-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157513019

Processo nº 1020.2020/0011395-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157513271

Processo nº 1020.2021/0001113-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157513665

Processo nº 1020.2021/0001679-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157514009

Processo nº 1020.2022/0001074-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157514227

Processo nº 1020.2020/0011430-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157514555

Processo nº 1020.2020/0007596-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157514880

Processo nº 1020.2020/0015884-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157515105

Processo nº 1020.2020/0011433-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157515506

Processo nº 1020.2021/0006342-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157515729

Processo nº 1020.2021/0002321-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157515958

Processo nº 1020.2022/0000147-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157516256

Processo nº 1020.2020/0015129-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157516450

Processo nº 1020.2021/0004446-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157516790

Processo nº 1020.2020/0001162-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157517044

Processo nº 1020.2020/0001376-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157517428

Processo nº 1020.2020/0005692-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157517916

Processo nº 1020.2020/0003772-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157518201

Processo nº 1020.2020/0015014-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157518433

Processo nº 1020.2021/0000642-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157525443

Processo nº 1020.2022/0022632-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157526688

Processo nº 1020.2023/0005076-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157534493

Processo nº 1020.2024/0000721-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157558969

Processo nº 1020.2025/0028784-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157559998

Processo nº 1020.2022/0003172-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157560201

Processo nº 1020.2021/0006602-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157563053

Processo nº 1020.2025/0028779-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157563060

Processo nº 1020.2025/0028303-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157563084

Processo nº 1020.2024/0000731-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157563095

Processo nº 1020.2024/0000734-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157563129

Processo nº 1020.2024/0000738-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157563342

Processo nº 1020.2024/0000743-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157563445

Processo nº 1020.2024/0000806-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157563480

Processo nº 1020.2024/0000807-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157563556

Processo nº 1020.2024/0000816-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157563591

Processo nº 1020.2024/0000817-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 157494394

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0004750-4

INTERESSADOS: MARCIA APARECIDA PORTELA
MAURICIO MARIANO DA SILVA
SOLANGE RODRIGUES DA SILVA
NELSON DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 157522402

6012.2025/0000169-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 145006493, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, representado por sua advogada Gabriela Braz Aidar inscrito na OAB/SP sob o nº 285.884 e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.406-9.

Despacho indeferido   |   Documento: 157557072

6012.2024/0029297-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANDREZA PEREIRA DE AQUINO

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 146597287, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por ANDREZA PEREIRA DE AQUINO, representado por sua advogada Joseane das Graças Macedo inscrito na OAB/SP sob o nº 450.293 e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.662-2.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 157108688

6012.2026/0008659-4

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/085

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 157108687


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
078.008.0067-9 06 LIMPEZA 19/08/2026 LEITON LISAFONTE DOS SANTOS R LUIZ JOSE MONTESANTI, S/N - 99999 - VILA COMERCIAL


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
112.178.0062-9 01 LIMPEZA 19/08/2026 ESPOLIO DE WILSON VIEIRA DA COSTA R GONCALVES RIBEIRO, 00376


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
100.030.0035-3 01 PASSEIO 19/08/2026 ROSEMARI MOMCE MARTIN R DANTE ALIGHIERI, 00040


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
040.001.0044-0 04 PASSEIO 19/08/2026 ESPOLIO DE ORLANDO PIO BOVOLENTA R VASCONCELOS DRUMOND, 00586 - E 588
046.017.0016-7 01 LIMPEZA 19/08/2026 MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA R. DA SILVA VALINHO R DOM SILVERIO PIMENTA, 00088 - VILA GUMERCINDO
046.232.0003-5 01 PASSEIO 19/08/2026 MORENO EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R IBIRAREMA, 00221 - PT LT 40 - SAUDE
043.168.0002-7 02 PASSEIO 19/08/2026 NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A EM LIQUIDACAO E R VERGUEIRO, 07213 - VILA NAIR


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
042.037.0004-3 04 PASSEIO 19/08/2026 MAURIS ILIA KLABIN WARCHAVCHIK R STA CRUZ, 00965 - VILA MARIANA


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
159.019.0076-5 03 LIMPEZA 19/08/2026 ESPOLIO DE LUIZ RENATO DINIZ MOREIRA DA SILVA R CIPAUBA, S/N - LT 15 QD 17 - JD. ESMERALDA
101.095.0042-2 01 PASSEIO 19/08/2026 GUSTAVO CUSTODIO DOS SANTOS R AMADEU PAGNANELLI, 00230
101.095.0042-2 01 LIMPEZA 19/08/2026 GUSTAVO CUSTODIO DOS SANTOS R AMADEU PAGNANELLI, 00230
101.325.0009-3 01 LIMPEZA 19/08/2026 MANUEL DOMINGOS SA R DR CARVALHO ARANHA, 00003 - VILA SONIA
084.272.0013-7 01 MURO 19/08/2026 MARLENE LEAL DE SOUZA ATALLA RUA JOAQUIM MACEDO, S/N - JARDIM GUEDALA


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
187.050.0017-2 01 PASSEIO 19/08/2026 ESPOLIO DE MARY ASSAD KALIL R JOAO BATISTA FANTON, 00185 - 187 - JOA
187.050.0017-2 01 LIMPEZA 19/08/2026 ESPOLIO DE MARY ASSAD KALIL R JOAO BATISTA FANTON, 00185 - 187 - JOA


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
198.128.0039-4 01 LIMPEZA 19/08/2026 SAO CECILIO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTD R FELICIANO SODRE, S/N - LT 66 QD 4 VL NO - VA GALVAO


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
161.111.0002-4 01 LIMPEZA 19/08/2026 JAYME FLO AV ALDA, 01941 - LT 2/3 QD 3 S EL - ELDORADO


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
111.452.0038-8 01 LIMPEZA 19/08/2026 ESPOLIO DE MARIA DO CARMO LOPES DOS REIS R FRANCISCO ANTONIO MIRANDA, 00100 - 587 595 - ERMELINO MATARAZZO


SUBPREFEITURA = 32 PARELHEIROS
ESTR. ECOTURISTICA PARELHEIROS 5252
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
281.029.0014-6 01 LIMPEZA 19/08/2026 BENEDITA DE JESUS FRANCA R JACOB GUILGER REIMBERG, S/N - JD NOVO PARELHEIROS


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
179.002.0132-6 02 PASSEIO 19/08/2026 S.D.D. MENDES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ENGENH ES M'BOI MIRIM, 06061 - JD RANIERI


Núcleo de Controle de Contratos

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157492076

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0006261-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Rerratificação do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 13 de maio de 2026, que autorizou a renegociação das Atas de Registro de Preços, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de Concreto Usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, e decretos reguladores, e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 13 de maio de 2026 (157330520), para constar como abaixo e não como constou:

"I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/COGEL/Contratos (155668952) e, em especial o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (156705833), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a renegociação das Atas de Registro de Preços, com data-base para reajuste a partir de 28/04/2026, cuja detentora é a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 45.817.467/0001-67, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de Concreto Usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme segue:

a) Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2024 - Lote 33, gerando uma redução de aproximadamente 2,13% (dois inteiros e treze centésimos por cento), equivalente a R$ 17.133,00 (dezessete mil e cento e trinta e três reais), perfazendo o valor total de R$ 788.485,80 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos);

b) Ata de Registro de Preços nº 71/SMSUB/COGEL/2024 - Lote 31, gerando uma redução de aproximadamente 13,36% (treze inteiros e trinta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 324.252,00 (trezentos e vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 2.102.221,20 (dois milhões e cento e dois mil e duzentos e vinte e um reais e vinte centavos) e;

c) Ata de Registro de Preços nº 72/SMSUB/COGEL/2024 - Lote 03, gerando uma redução de aproximadamente 0,12% (doze centésimos por cento), equivalente a R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 633.636,00 (seiscentos e trinta e três mil e seiscentos e trinta e seis reais).

II. Outrossim, APROVO as Minutas da Atas da Registro de Preços, acostadas em doc. Sei. 157491737, 157491819 e 157491909."

III. Publique-se.

Carla Montanheri Andrade de Lima

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 157472598

5º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 151/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024144-6

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 022/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SMSUB - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

CONTRATADA: CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.183.516/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM VIAS DE TRÁFEGO LEVE DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (157472367), em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 151/SMSUB/COGEL/2024, mediante a seguinte cláusula para corrigir o erro material, fazendo constar e não como constou:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ERRO MATERIAL

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 151/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 1.960.152,43 (um milhão, novecentos e sessenta mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), a contar de 12/01/2025, conforme planilha de reajuste 146918676.

1.2. Permanecem inalterados as demais cláusulas.

1.3. PUBLIQUE-SE.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 157511361

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001693-4

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: SÃO PAULO PARCERIAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.702.587/0001 - 05.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ESCOPO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS “SMSUB”, VOLTADAS À ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÕES E PARCERIAS

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - CONTRATO Nº 11/SMSUB/COGEL/2025

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no processo e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do FISCAL E SUPLENTE anteriormente indicado para o produto "ESTACIONAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO", em conformidade à Designação de Fiscal 144620120, que passar a ser exercida pelos servidores ANDREA GODOY SANCHEZ - RF: 888.223-1 como FISCAL, e LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVA - RF: 897.341-5 como SUPLENTE, mantendo-se inalterado o Gestor.

II. Publique-se.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA
Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157468920

PROCESSO SEI N° 6012.2026/0004412-3

ASSUNTO : Dispensa de Licitação n° 90015/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 10 (dez) assinaturas da versão profissional do software Adobe Creative Cloud for Teams - All Apps, em modalidade de subscrição anual.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CADM (doc. SEI n° 152577168) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 157393172) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, declaro FRACASSADA - conforme consta em Ata (Doc. SEI n° 157322638), o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90015/2026 - para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 10 (dez) assinaturas da versão profissional do software Adobe Creative Cloud for Teams - All Apps, em modalidade de subscrição anual, para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

II. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SMSUB/CADM para providências que julgar necessárias.

Carla Montanheri Andrade de Lima

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 157508676

SEI: 6012.2026/0008688-8

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 157508086

SEI: 6012.2026/0008311-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 157506734

SEI: 6012.2026/0008314-5

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 157496120

SEI: 6012.2026/0008701-9

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157507772

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008662-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157502110, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157125880, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.062-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157002102

6012.2026/0007868-0 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessados: Bar e Lanches Simpatia Ltda., inscrito no CNPJ/MF n.º 52.620.408/0001-60

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento que acolho 156805473, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento Bar e Lanches Simpatia Ltda., inscrito no CNPJ/MF n.º 52.620.408/0001-60; 2. Publique -se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157335511

6012.2026/0007216-0 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessados: D RUMBA, inscrito no CNPJ/MF n.º 49.885.238/0001-30

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação contida no documento nº 157291994, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Reabertura Administrativa formulado pelo estabelecimento D RUMBA, inscrito no CNPJ/MF n.º 49.885.238/0001-30, neste ato representado pela Advogada Ingrid Hung, inscrita na OAB/SP nº 476.736, por não atender integralmente ao disposto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 57.443/2016; 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; 3. Publique -se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157322749

6012.2026/0002430-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: VILA BELA FOOD PARK LTDA.

Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-008.597-5

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 155333990, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-008.597-5, lavrado em desfavor de VILA BELA FOOD PARK LTDA. - inscrita no CNPJ/MF n.º 37.886.451/0001-88, neste ato por seu representante legal, que assina a presente.

3. Publique-se.

Núcleo de Adoção

Despacho indeferido   |   Documento: 157539312

6012.2023/0006468-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO GRATIDAO EM CRISTO

DESPACHO: INSTITUTO GRATIDAO EM CRISTO, teve seus despacho indeferido por abandono de processo

Extrato   |   Documento: 157530953

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (155265035) e o cooperante, INSTITUTO JECA TATU DE INOVAÇÃO SOCIAL (157530432) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4735 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA ALMEIDA JUNIOR NORTE com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0007030-2.

Extrato   |   Documento: 157531496

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (155265501) e o cooperante, INSTITUTO JECA TATU DE INOVAÇÃO SOCIAL (157530698) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4739 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA DA LIBERDADE-JAPÃO com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0007035-3.

Extrato   |   Documento: 157276740

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (154960523) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NOVA CONCEIÇÃO (157267205) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4873 com o Objeto da Cooperação a Rotatória R. Prof. Filadelfo Azevedo x R. Lourenço de Almeida com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0006916-9.

Extrato   |   Documento: 157277145

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (154783008) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NOVA CONCEIÇÃO (157267409) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4870 com o Objeto da Cooperação a Rotatória R. João Lourenço x R. Escobar Ortiz com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0006366-7.

Extrato   |   Documento: 157277767

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (154783711) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NOVA CONCEIÇÃO (157267586) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4871 com o Objeto da Cooperação a Rotatória - R. Bueno Brandão x R. Antônio Afonso - Jardim de Chuva - A com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0006364-0.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157439507

6030.2026/0000498-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Autorizatório

Interessado: CASA DOS AÇORES DE SÃO PAULO - CNPJ: 50.330.430/0001-40 - Representante: Marcelo Stori Guerra - CPF 091.XXX.XXX-69

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (157308882) e, Coordenadoria de Governo Local (157416742) e da Assessoria Jurídica (157431703), que tratam de realização de Evento denominado Festa Do Divino Espírito Santo, requerimento -151034518, 154596003, 154596249, 154596527, 154596657, 154596925, 154596925, 154597185, 154597888, 154598336, 154598581 e 154598959 , nos dias 23 e 24 de maio de 2026, no horário das 06:00hs às 23:00hs, sob a responsabilidade de CASA DOS AÇORES DE SÃO PAULO - CNPJ: 50.330.430/0001-40 (Representante: Marcelo Stori Guerra - CPF 091.XXX.XXX-69), AUTORIZO utilização do espaço público para a realização do evento que será na Rua Dentista Barreto, nº 1282, Vila Carrão, com um público estimado em 249 (duzentos e quarenta e nove) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deveráatender ao previsto no Decreto nº 51.315 de 01/03/2010 (anuências de DTFCI/CECOM e C.E.T. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Em caso de evento superior a 250 (duzentos e cinquenta pessoas) deverá requerer licenciamento específico conforme previsto no Decreto 49.969/2008. Fica ressalvado, que o Requerente deverá zelar e cumprir todas as exigências legais do Município, Estado e Federal.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;

IV - Após à C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho deferido   |   Documento: 157439257

6030.2025/0003690-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: ANALIA FRANCO COMÉRCIO DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS LTDA - CNPJ: 58.229.361/0001-94

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos (130501221), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (130536580), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (130703829) e da Assessoria Jurídica (130797824), que acolho, DEFIRO, nos termos da Lei 16402/16 e do Decreto 49.969/08, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa : ANALIA FRANCO COMÉRCIO DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 58.229.361/0001-94, situado na AVENIDA REG FEIJO, 1739 - VILA REGENTE FEIJO, São Paulo - SP CEP: 03342900.

II -Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação no sistema SISACOE.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157446026

ESTÁ A SE RERRATIFICAR TEXTOS DIGITADOS DE FORMAS INCORRETAS, PUBLICADO NA PÁGINA 116, DO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, EM 10/ 7/ 2.025, REFERENTE AO S.E.I. N° 128872644, CONFORME OBSERVAÇÃO DO S.E.I. N° 129097575, DO PROCESSO ELETRÔNICO N° 6030.2023/0004188-7:

  • ONDE SE LÊ: "... PROCESSO: 6030.2023/0004188-7 - Licitação: DEVOLUÇÃO ou susbtituição de garantia depositada a título de caução ...",

  • DEVE SE LER: "... PROCESSO: 6030.2023/0004188-7 - Licitação: LIBERAÇÃO de garantia depositada a título de caução ...".

  • ONDE SE LÊ: "... ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO ...",

  • DEVE SE LER: "... ASSUNTO: LIBERAÇÃO DE GARANTIA ...".

  • ONDE SE LÊ: "... AUTORIZO a DEVOLUÇÃO de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais da ATA DE RP Nº 4/ SMSUB/ COGEL/ 2.022 ...",

  • DEVE SE LER: "... AUTORIZO a LIBERAÇÃO de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais da ATA DE RP Nº 4/ SMSUB/ COGEL/ 2.022 ...".

AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO PERMANECER COMO FORAM REDIGIDOS.

Portaria   |   Documento: 157439931

PORTARIA Nº 029/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela CASA DOS AÇORES DE SÃO PAULO em Proc. SEI nº 6030.2026/0000498-7, inscrita sob o CNPJ nº. 50.330.430/0001-40, representado por Marcelo Stori Guerra, C.P.F. nº 091.XXX.XXX-69, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a CASA DOS AÇORES DE SÃO PAULO, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Dentista Barreto, nº 1282 - Vila Carrão, nos dias 23 e 24 de maio de 2026, no horário das 06:00 às 23:00hs, para a realização do evento denominado FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 157496419

PORTARIA Nº 030/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - ALTERAR a composição da Comissão de Análise e Aprovação de PARKLETS (banco na via Pública) no âmbito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, que passa a ter a seguinte constituição:

Marcio Tavares da Silva (Chefe de Gabinete) - R.F. 841.090-9 (Presidente)

Edison de Deus Xavier - RF. 747.168.8

Marco Antonio Bueno Perez - RF. 647.030.1

Maria do Carmo Lopez Pita - RF. 734.463.5

Alexandre Mazzola Tavares - RF. 810.470.1

Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves - R.F. 888.358-1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 157534413

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRONICO N° 90001/SUB-AF/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000786-2

TIPO: Menor Preço Global Anual

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.

A Subprefeitura SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO COMUNICA aos interessados que a empresa Grupo Lyncra de Serviços encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico, o qual, embora intempestivo, foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Os questionamentos e suas respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925065 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

Solicitamos informar quanto ao Item 13 do Termo de Referência, pois o mesmo apresenta Valores Referências constante do CADTERC 2025:

1) Os valores a serem apresentado seria referente ao ano de 2025?

2) Se foi tomado como base o CADTERC, o valor apresentado poderá ultrapassar o valor deste estudo?

Resposta 1 e 2 (Sobre os valores de referência): Esclarecemos que o valor estimado no Edital é meramente referencial, obtido mediante ampla pesquisa de mercado realizada em Abril de 2026. Ressaltamos que a referida pesquisa não se limitou às tabelas do CADTERC, mas contemplou outros parâmetros previstos em lei para refletir a realidade atual dos preços. Cabe à licitante, em sua autonomia e expertise, formular sua proposta com base nos valores vigentes de mercado, assegurando a exequibilidade de seus preços.

3) Sabendo-se que no CADTERC não prevê o fornecimento de materiais de HIGIENE PESSOAL e DISPENSERS (SUPORTES), não podemos toma-lo como referência, pois os valores são bem mais altos. Como devemos proceder?

Resposta 3 (Sobre Materiais de Higiene e Dispensers): As especificações quanto ao fornecimento de materiais de higiene pessoal e instalação de dispensers encontram-se detalhadas nos itens 6.1.1 e 6.1.4 do Termo de Referência. A composição de custos e a estratégia comercial para o atendimento integral destas obrigações são de responsabilidade exclusiva da licitante. Reforçamos que a Administração não deve interferir na metodologia de precificação particular de cada empresa, desde que o valor global apresentado respeite os limites do Edital e a legislação vigente.

4) Na planilha de Composição de Custos não consta o fornecimento da Cesta Básica II (antigo prêmio assiduidade), podemos acrescentar?

Resposta 4 (Sobre Cesta Básica): Ratificamos que os custos relativos a benefícios, como a cesta básica, devem ser cotados em estrita observância ao que estabelece o Edital, à legislação trabalhista vigente e, primordialmente, às disposições das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria profissional envolvida.

5) Ainda com relação a Planilha de Custos, devemos constar o pagamento de PPR - Programa de Participação nos Resultados?

Resposta 5 (Sobre o PPR): A inclusão do Programa de Participação nos Resultados (PPR) na planilha de custos e formação de preços deve ocorrer sempre que houver obrigatoriedade prevista em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Caso não haja tal previsão compulsória, a inclusão do item fica a critério da estratégia de custos da licitante, observando-se sempre os dispositivos legais aplicáveis.

Considerações Finais: Esta Administração permanece à disposição para sanar dúvidas remanescentes, no entanto, orientando que os licitantes realizem uma leitura pormenorizada do instrumento convocatório e seus anexos, os quais contêm as diretrizes técnicas e jurídicas necessárias para a elaboração das propostas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157526438

6030.2026/0001608-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.H. INDUSTRIA METALURGICA LTDA CNPJ 44027167000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157526695

6030.2026/0001609-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.H. INDUSTRIA METALURGICA LTDA CNPJ 44027167000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157527459

6030.2026/0001610-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.H. INDUSTRIA METALURGICA LTDA CNPJ 44027167000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157550656

6030.2026/0001612-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DA ROZ E BERTAIOLE FISIO FORMOSA LTDA CNPJ 65808969000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157550930

6030.2026/0001613-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DA ROZ E BERTAIOLE FISIO FORMOSA LTDA CNPJ 65808969000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566326

6030.2026/0001614-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARANGONI IMPORTS LTDA CNPJ 5774303000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566341

6030.2026/0001615-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARANGONI IMPORTS LTDA CNPJ 5774303000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566344

6030.2026/0001616-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARANGONI IMPORTS LTDA CNPJ 5774303000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566355

6030.2026/0001617-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARANGONI IMPORTS LTDA CNPJ 5774303000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566358

6030.2026/0001618-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARANGONI IMPORTS LTDA CNPJ 5774303000185 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 157548112

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.121-3

PROCESSO: 6030.2026/3012459-0

PROPRIETÁRIO: NONATO SOUZA BARBOSA

CNPJ/MF nº: 52.408.957/0001-75

LOCAL DA INFRAÇÃO: PC STO ATANASIO, 85, CEP: 03355-030 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016, Arts. 136, 141, II, DECRETO: 57.443/2016, 1

AUTO DE MULTA Nº 27-045.469-1

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 141, II, e 165. DECRETO: 57.443/2016, 20

VALOR R$ 6.423,04 (seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157464972

6042.2026/0001102-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 157501149

6050.2026/0000969-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASICS BRASIL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49969/08. Lei 16402/16 e Port 29/SMPR/2017 (abandono).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157486856

6030.2026/0001496-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANA PAULA ANDRETTA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6030.2026/0001496-6

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Cópia do RG / CPF do requerente

Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

AVCB para a área declarada

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação , para atividade de obtenção do auto de licença de funcionamento e atestados.

Apresentar CREA/CAU

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 157496800

6046.2026/0005792-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KORTACOS COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ACOS EM GERAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6046.2026/0005792-1

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

ATENÇÃO TODOS REQUERIMENTOS E ATESTADOS, DEVERÃO SER ASSINADOS (SEM CÓPIA), OU ACOMPANHADOS POR CERTIFICADO DIGITAL.

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Comunique-se   |   Documento: 157494695

6061.2026/0000868-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLÉGIO REFLEXO LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6061.2026/0000868-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Apresentar Licença de Funcionamento da Atividade Principal

Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Anexo VI: Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar Anexo XX- declaração de vagas em outro imóvel por convênio - Portaria 17/SMSUB/2023

Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo XX da portaria 17/SMSUB/2023

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Para Ferro velho/sucata/comercio de ouro, metais nobres e jóias, atender lei 10861/90 e Decreto 31.336/92 e Decreto 32.333/92

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos, por meio de certificado digital, ou semelhante a documento com foto

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 157488729

6050.2026/0007984-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

SEI 6050.2026/0007984-6

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar CREA/CAU

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 157083035

6030.2026/0001235-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: JOSE MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, INDEFIRO a solicitação de SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo Ficus benjamina, localizado em área interna do imóvel situado na rua Templários nº 160 - Vila Formosa. II- PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 157529445

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001956-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à Rua: Severiano Leite da Silva, 934, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157532468

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001957-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pata de vaca localizado em passeio público à Rua: Júlia Della Nina, 38, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157534359

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001958-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie TIPUANA localizado em passeio público à Rua: Carlos de Mesquita, 5, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157537247

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001959-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie quaresmeira localizado em passeio público à Rua: Camuca, 33, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157540187

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001960-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: Doutor Seráfico de Assis Carvalho, 170, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157511323

6031.2026/0001953-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CANTINHO COLORIDO LTDA CNPJ 53833661000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157511626

6031.2026/0001954-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CANTINHO COLORIDO LTDA CNPJ 53833661000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157542080

6031.2026/0001961-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEBO NONADA LTDA CNPJ 65012977000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157544678

6031.2026/0001963-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEBO NONADA LTDA CNPJ 65012977000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157549277

6031.2026/0001968-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEBO NONADA LTDA CNPJ 65012977000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554474

6031.2026/0001969-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEBO NONADA LTDA CNPJ 65012977000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554869

6031.2026/0001970-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEBO NONADA LTDA CNPJ 65012977000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555148

6031.2026/0001972-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEBO NONADA LTDA CNPJ 65012977000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555386

6031.2026/0001971-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEBO NONADA LTDA CNPJ 65012977000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157556273

6031.2026/0001973-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEBO NONADA LTDA CNPJ 65012977000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 157504754

6031.2026/0001949-1 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01010237-0

Interessado: Vinicius Massakaatsu Toniguchi @interessados_virgula_espaco@ CPF: 376096788-48

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa EDS1212 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA RIO DO PEIXE DE COURO, 25

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157489543

6031.2026/0000694-2 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

8. ART/RRT, devidamente quitada;

9. CCM do responsável técnico;

10. Licença de Funcionamento da Atividade;

11. Declaração que não consta nenhum outro anúncio no local;

12 Informar a testada de instalação do anúncio.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 157511327

6031.2026/0000274-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MASTER ELISEU LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchido e assinado, corrigir áreas do contribuinte (101.298.0020-0), conforme quadro de áreas do projeto aprovado, item 12 (área 793,63 m²), item 13 (área 1209,56 m²) e item 24 (área 1202,44 m²);

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, nos termos do art. 26 do Decreto nº 57.776/17, ou protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, nos termos do art. 22, XI do Decreto nº 49.969/08.

- Apresentar AVCB na validade, ou documento equivalente, para a área 1209,56 m²;

- Apresentar ART, corrigir área 793,63 m²;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157522858

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado ""21º Virada Cultural 2026", de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, a ser realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2026, por 24 horas ininterruptas de programação cultural gratuita, na Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, 30 - Jardim Bom Refugio, São Paulo - SP, 05788-290, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento.

Conforme solicitado no ofício 155198817, nome da Representante desta Subprefeitura, Ivana Tenório, 11-98596-1745, e-mail: ivanasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br; Suplente, Daniela Lima, 11-96465-8098, e-mail: dslima@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Publique-se.

Após, à SUB-CL/COORD.GOV.LOCAL, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157527366

6032.2026/0001589-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESENHA NO QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66533631000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157529115

6032.2026/0001590-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESENHA NO QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66533631000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157531300

6032.2026/0001591-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRM RV ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 64456305000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157533337

6032.2026/0001593-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACIRA DOS S.P. TEIXEIRA CNPJ 22081891000786 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157533742

6032.2026/0001595-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACIRA DOS S.P. TEIXEIRA CNPJ 22081891000786 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157536696

6032.2026/0001596-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACIRA DOS S.P. TEIXEIRA CNPJ 22081891000786 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157550462

6032.2025/0003470-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SALOMAO E ZOPPI SERVICOS MEDICOS E PARTICIPACOES S/A

DESPACHO:

DEFIRO o presente processo de Cadastro de Anúncios - CADAN nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006, Decreto Municipal nº 47.950/2006 e Portaria Municipal nº 012/SMSP-GAB/2007.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567626

A vista do contido no 6032.2026/0001574-2 - FLAVIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567629

A vista do contido no 6032.2026/0001575-0 - ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567640

A vista do contido no 6032.2026/0001576-9 - IVONE APARECIDA PARPINELI DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567706

A vista do contido no 6032.2026/0001577-7 - ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567714

A vista do contido no 6032.2026/0001578-5 - GIOVANIA DE LIRA LEU SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567739

A vista do contido no 6032.2026/0001579-3 - GIOVANIA DE LIRA LEU SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567754

A vista do contido no 6032.2026/0001580-7 - DANIEL SILVA DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567771

A vista do contido no 6032.2026/0001581-5 - CARLOS HUMBERTO SALVADOR VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567774

A vista do contido no 6032.2026/0001582-3 - ITANA ALVES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567775

A vista do contido no 6032.2026/0001583-1 - MAURICIO DE OLIVEIRA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567789

A vista do contido no processo 6032.2026/0001566-1 - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 14/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157567790

A vista do contido no processo 6032.2026/0001567-0 - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 14/05/2026.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 157168113

Processo: 6033.2026/0001257-9

Assunto: Aprovação de Contas Adiantamento ref.: Abril/2026 - SUB-CV

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6033.2026/0001257-9, em nome de THIAGO WILLIAN DA SILVA, referente ao período de ABRIL/2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 157498344

6033.2026/0001557-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: JOAO MIGUEL DE AQUINO NETO

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE REBAIXAMENTO DE GUIA, DE ACORDO COM A LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 DE 07/07/17, DE 1,80 (UM E OITENTA) METROS DA TESTADA DO IMOVEL Nº 282 DA RUA CORONEL HOMERO DA SILVEIRA, MEDIANTE O PAGAMENTO DAS TAXAS DEVIDAS.

PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157482330

6033.2026/0001703-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELISABETE GRAMATICO, CPF. 762.302.368-34

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.671-0 face a edificação irregular .

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157465030

SEI NÚMERO - 6033.2026/0000856-3 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: esfiharialavie@gmail.com (SALIM PIZZARIA E ESFIHARIA LTDA.)

COMUNIQUE-SE: 1-Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 2- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação; 3- Cópia legível da cédula de identidade e CPF do responsável pela atividade; 5- Cópias da carteira do CREA/CAU, cópia do C.C.M. E ART/RRT do responsável técnico; 6-Informar vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4 B da lei 16.402/2016; 6-Informar atividade (nR) conforme tabela do decreto 57.378/2016; 7- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023); 8- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social))

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567703

A vista do contido no 6033.2026/0001770-8 - ELIAZAR CHARLES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567720

A vista do contido no 6033.2026/0001771-6 - JOSE ALDO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 157456865

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(uma) Grevilha (Grevillea robusta) 12X60, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE no mesmo local, localizada no passeio público da RUA CAMILO ANGLERIA, Nº 202.

Despacho Autorização   |   Documento: 157453337

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 (UM) , Persea americana / “Abacateiro, Altura: 9 m DAP: 28 cm 1ª Bifurcação: 5 m ø da copa: 3 m., exemplar com tronco inferior e colo apresentando retração de casca, com deterioração severa. Copa com vários galhos secos, indicando declínio vegetativo apesar da frutificação.Com plantio de 01 (UMA) muda e exemplar arbóreo de pequeno porte nativo da Mata Atlantica com padrão Depave, pequeno porte, no mesmo local R. Catarina Cavalieri, 191 (escadão) - Americanópolis

Despacho Autorização   |   Documento: 157448329

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01 (UM) Ligustrum lucidum / "alfeneiro" 0,55X12,00, exemplar com retração de casca, e tronco parcialmente seco com sinais de cisalhamento próximo à primeira bifurcação, com plantio de 01 (UMA) muda de exxemplar arbóreo nativo da mata atlantica, de pequeno porte, padrão Depave, no mesmo local .R. Vale da Perdiz, 385 - Jd. Míriam

Despacho Autorização   |   Documento: 157446543

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 02(dois) Exemplares arbóreos (NI) (mortas em pé) 3X30 e 3X20, com plantio de 02 (duas) mudas de exemplares arbóreos de pequeno porte, padrão DEPAVE, próximo ao local, passeio público na R MIGUEL MAURICIO RAMALHO, Nº 7 A.

Despacho Autorização   |   Documento: 157442035

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01 (UM) Ficus benjamina / "ficus" 0,65X13,00. Exemplar apresentando lesão grave (fenda) com deterioração severa, se estendendo da primeira bifurcação da copa até a região do colo. Há sinais tanto de poda drástica lateral da copa quanto de perfuração mecânica do tronco, indicando essa última de possível tentativa de envenenamento; com plantio de 01 (UMA) muda de exemplar abóreo de pqueno porte, padrão Depave em local proximo a R. Samuel Arnold, 236 - Jd. Orly

Despacho Autorização   |   Documento: 157439409

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão de 01(UM) Ligustro lucidum / "alfeneiro" 0,47X9,00 Exemplar com declínio vegetativo apresentando lesão grave com deterioração moderada (oco) na porção inferior do tronco e região do colo, com plantio de 01 (UMA) de exemplar arbóreo nativo da mata atlantica de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local à R. Samuel Arnold, 294 - Jd. Orly

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157467461

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000861-5

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: ISABELLA MAKMUD NAVIA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Despacho deferido   |   Documento: 157465235

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000860-7

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: ISABELLA MAKMUD NAVIA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Despacho deferido   |   Documento: 157463626

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000857-7

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: ISABELLA MAKMUD NAVIA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Despacho deferido   |   Documento: 157463863

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000858-5

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: ISABELLA MAKMUD NAVIA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Despacho deferido   |   Documento: 157463105

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000856-9

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: ISABELLA MAKMUD NAVIA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Despacho deferido   |   Documento: 157461838

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000855-0

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: ISABELLA MAKMUD NAVIA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157561473

6034.2026/0000906-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB ADEGA DOROTEIA LTDA CNPJ 44668331000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157561712

6034.2026/0000907-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB ADEGA DOROTEIA LTDA CNPJ 44668331000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562044

6034.2026/0000908-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB ADEGA DOROTEIA LTDA CNPJ 44668331000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562090

6034.2026/0000909-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB ADEGA DOROTEIA LTDA CNPJ 44668331000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562124

6034.2026/0000910-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB ADEGA DOROTEIA LTDA CNPJ 44668331000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562155

6034.2026/0000911-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB ADEGA DOROTEIA LTDA CNPJ 44668331000170 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567634

A vista do contido no 6035.2026/0000894-7 - GENIVALDO DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567654

A vista do contido no 6035.2026/0000895-5 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567698

A vista do contido no 6035.2026/0000896-3 - Willy Rodrigo Ferreira Da Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567711

A vista do contido no 6035.2026/0000897-1 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567752

A vista do contido no 6035.2026/0000898-0 - Willy Rodrigo Ferreira Da Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567658

A vista do contido no 6036.2026/0000973-6 - TAMIRIS MARCOLINO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 157537352

6037.2026/0001376-3

DEFERE REMOÇÃO DE 01 ÁRVORE

A Subprefeita da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, defere a remoção de 01 árvore (uma) - Eucalyptus spp. em área interna particular à RUA RAULINO GALDINO DA SILVA, 929, devendo ser plantada 01 (uma) muda arbórea de espécie de médio porte na área do imóvel de acordo com a Portaria nº 026/SVMA/2024. Sob ATR 2026/06261 sendo responsável técnico a bióloga BIANCA JARDIM GOMES, CRBIO nº 120702/01-D.

Esta autorização tem validade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 157548043

6037.2025/0003432-7

DEFERE REMOÇÃO DE 01 ÁRVORE

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DEFERE a remoção de 01 árvore (uma) Libidibia ferrea em área interna particular à Rua Virajuba 253, devendo ser plantada 01 (uma) muda arbórea de espécie de médio porte na área do imóvel de acordo com a Portaria nº 026/SVMA/2024.

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta Subprefeitura.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 157467978

6037.2026/0000855-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Documental

Interessados: TEREZINHA DE JESUS GOMES

DESPACHO: Para a Rua Albacora, o antigo número 30B será substituido e concedido o númro 410 como atual e oficial do contribuinte 191.007.0059-1.

Despacho Documental   |   Documento: 157541385

6037.2026/0001407-7

Comunicação de poda em área interna

Interessados: LABIENTAL SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA. e SENDA DISTRIBUIDORA S/A.
COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2026/06800 e laudo de poda de 22 (vinte e duas) árvores (Tipuana tipu) no imóvel na AVENIDA NOSSA SENHORA DO O, 1759 sendo responsável técnico o biólogo MARCELO ROGERIO DA SILVA, CREA/CRBIO nº 039643/01-D.

Despacho Documental   |   Documento: 157551265

SEI 6037.2024/0003129-6

A Subprefeita de Freguesia do Ó/Brasilândia, Ana Paula Calvo Faria, convida os Conselheiros Regionais e a Sociedade Civil para a REUNIÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DOS DISTRITOS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, como segue:

CONVITE PARA A 17ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA FREGUESIA/BRASILANDIA- CPM-FB

MAIO/2026

20 de maio de 2026 às 19h as 20:30 na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - Avenida João Marcelino Branco nº 95 - Vila dos Andrades - São Paulo - SP

PAUTA
1. INICIO DAS PRIORIZAÇÕES DAS PROPOSTAS DO ORCAMENTO CIDADÃO

2. RETORNOS DAS DEMANDA DOS MESES ANTERIORES

3. ECAMINHAMTOS E ENCERRAMENTO

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 157541877

6037.2026/0000037-8

DEFERE REMOÇÃO DE 01 ÁRVORE e INDEFERE REMOÇÃO DE 01 ÁRVORE

A Subprefeita da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, indefere a remoção de 01 árvore (uma) - identificada como "2" em laudo, da espécie Inga spp.e defere a remoção de 01 árvore (uma) - identificada como "1" em laudo, da espécie Inga spp.- em área interna particular à R. Alamoique, 56, devendo ser plantada 01 (uma) muda arbórea de espécie de médio porte na área do imóvel de acordo com a Portaria nº 026/SVMA/2024

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta Subprefeitura.

Portaria   |   Documento: 157538751

PORTARIA nº 055/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo” - inscrita sob o CNPJ. nº 62.769.500/0017-07 com sede à Rua Luís Gama, 174 - Mooca - São Paulo/SP - CEP 03105-010 - através do Sei nº 6510-2026/0022631-8 sendo seu representante o Sr. José Wellington Bezerra da Costa, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Evangelístico”, a ser realizado no dia: 28 de junho de 2026 (Domingo), das 09h00 às 13h00, em nossa circunscrição, na Praça Victório Finzetto, localizada entre a Av. Inajar de Souza nº 5800, esquina com Av. Gal Penha Brasil - Jardim Cecy - São Paulo/SP - CEP 08272-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo, sendo seu representante Sr. José Wellington Bezerra da Costa, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6510-2026/0022631-8.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157539878

PORTARIA nº 056/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo” - inscrita sob o CNPJ. nº 62.769.500/0017-07 com sede à Rua Luís Gama, 174 - Mooca - São Paulo/SP - CEP 03105-010 - através do Sei nº 6510-2026/0022618-0 sendo seu representante o Sr. José Wellington Bezerra da Costa, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Evangelístico Jovens da UMADEB”, a ser realizado no dia: 28 de junho de 2026 (Domingo), das 09h00 às 11h00, em nossa circunscrição, na Praça João Amós, localizada na Rua Ibiraiaras nº 372 - Jardim Vista Alegre - São Paulo/SP - CEP 02878-080, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo, sendo seu representante Sr. José Wellington Bezerra da Costa, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6510-2026/0022618-0.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157481903

6037.2026/0001471-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSA TOP LTDA CNPJ 62244818000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157482031

6037.2026/0001472-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSA TOP LTDA CNPJ 62244818000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157482189

6037.2026/0001473-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSA TOP LTDA CNPJ 62244818000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157521172

6037.2026/0001482-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POTENCIAL ACADEMY COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA CNPJ 61852123000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564249

6037.2026/0001489-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.COMPANY LTDA CNPJ 52368145000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564279

6037.2026/0001490-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.COMPANY LTDA CNPJ 52368145000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564287

6037.2026/0001491-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.COMPANY LTDA CNPJ 52368145000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564293

6037.2026/0001492-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.COMPANY LTDA CNPJ 52368145000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564297

6037.2026/0001493-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.COMPANY LTDA CNPJ 52368145000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564310

6037.2026/0001494-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.COMPANY LTDA CNPJ 52368145000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564316

6037.2026/0001495-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.COMPANY LTDA CNPJ 52368145000143 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157567836

Processo nº 6037.2024/0003686-7

Multa: Defesa administrativa - AM nº 02-225.537-1 - DESPACHO INDEFERIDO

Interessada: Vera Lúcia Pradella

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) Mantenha-se o AM 02-225.537-1, em face da inexistência de elementos que maculem o ato administrativo. 3) Publique-se. 4) Envie-se à UNAI para atualização dos assentamentos municipais.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567630

A vista do contido no 6037.2026/0001467-0 - ANTONIO DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS 29089581634 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567676

A vista do contido no 6037.2026/0001469-7 - FERNANDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567685

A vista do contido no 6037.2026/0001468-9 - FABIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567700

A vista do contido no 6037.2026/0001470-0 - MARIA DOS ANJOS DE JESUS NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157533217

Assunto: Auto de Multa 38-014.353-4

Interessado(a): Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações jurídicas de doc.157492260, bem como as informações de SMSUB/COPURB/DIFIS insertas em doc.156691895, às quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso de cancelamento de auto de multa nº 38-014.353-4, em razão da correta aplicação da medida sancionadora.

II- Publique-se.

III - Após, enviar para SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 157499067

SEI: 6038.2026/0000112-4

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Aranatuba, 45 - Jd. Soares

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. IV e VI. Defiro o Corte Emergencial de 01 (uma) árvore da espécie Handroanthus impetiginosus (Ipê roxo) - plantada em praça pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Despacho deferido   |   Documento: 157521256

SEI: 6038.2026/0001437-4

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Do Grupo Escolar, 01 - V. Nancy

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III e IV. Defiro o Corte Emergencial de 01 (uma) árvore da espécie N. I. (Não Identificada) - plantada em área pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 156876728

Processo: 1998 0 071 156 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: W TSU CHUNY

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 1559, com base nas informações contidas em folha 23.

II - Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156877360

Processo: 2009 0 248 427 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: LUCIENE FRANCISCA DIAS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01027, com base nas informações contidas em folha 36.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156879856

Processo: 2009 0 311 837 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ELIETE MÁRIO DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 9995 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 11.

II - Publique-se.

III - À SUB- G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156880436

Processo: 2011 0 064 479 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: DAMIANA DOS SANTOS SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8645 e Auto de Interdição n° 04275, com base nas informações contidas em folha 20.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156880857

Processo: 2011 0 082 249 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA CAMPOS GONELLA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10423 e Auto de Interdição nº 01613, com base nas informações contidas em folha 14.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156881486

Processo: 2011 0 112 584 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: APARECIDA BATISTA DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10897 e Auto de Interdição nº 04309, com base nas informações contidas em folha 14.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156882514

Processo: 2011 0 135 893 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: IRACEMA IAPEQUINI DE SOUZA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Intimação nº 10834 e Auto de Interdição nº 04317, com base nas informações contidas em folha 15.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156882966

Processo: 2011 0 137 247 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: NAIR MONTEIRO DE LIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Intimação n° 10836 e Auto de Interdição n° 04344, com base nas informações contidas em folha 15.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156883406

Processo: 2011 0 137 254 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MIRIAM MENDES DE SOUZA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Intimação n° 10835 e Auto de Interdição n° 04313, com base nas informações contidas em folha 15.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156883807

Processo: 2011 0 146 950 8 Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: NATANIA TAUANI INACIO BRITO

Despacho: I- AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04494, com base nas informações contidas em folha 23.

II - Publique-se.

III-À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156884142

Processo: 2011 0 147 069 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA CILENE DE OLIVEIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04498, com base nas informações contidas em folha 17.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156884573

Processo: 2011 0 147 455 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: LIDIANE LOPES DE ALMEIDA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04471, com base nas informações contidas em folha 18.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156884940

Processo: 2011 0 147 474 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: VANESSA APARECIDA AMORIM RIBEIRO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04482, com base nas informações contidas em folha 25.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156898013

Processo: 2011 0 147 486 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: RAFAELA MARIA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04470, com base nas informações contidas em folha 23.

II - Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156898269

Processo: 2011 0 147 490 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ANA LUCIA CARDOSO DE LIMA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04491, com base nas informações contidas em folha 25.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156898449

Processo: 2011 0 147 496 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARLI FRANCISCA DOS SANTOS ESTEVÃO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição nº 04472, com base nas informações contidas em folha 19.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156898594

Processo: 2011 0 147 505 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARLI FRANCISCA DOS SANTOS ESTEVÃO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição nº 04441, com base nas informações contidas em folha 25.

II - Publique-se.

III-À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156971906

Processo: 2011 0 156 887 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: NAIGILA MARCIA MACIEL DO NASCIMENTO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04485, com base nas informações contidas em folha 25.

II - Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156971435

Processo: 2011 0 156 884 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ÁUREA DE SOUZA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 11214 e Auto de Interdição n° 04465, com base nas informações contidas em folha 15.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156970743

Processo: 2011 0 156 880 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: VIVIANA APARECIDA BARBOSA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 11215 e Auto de Interdição n° 04466, com base nas informações contidas em folha 17.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157490792

6038.2026/0001444-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW DA SILVA AGENCIA CNPJ 30968868000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157490980

6038.2026/0001445-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW DA SILVA AGENCIA CNPJ 30968868000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157490856

6052.2026/0001795-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel-Eletropaulo MET Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 157254101, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-014.679-7 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157492367

6052.2026/0001730-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ENEL-Eletropaulo MET. Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 157235359, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-014.678-9 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157493660

6052.2026/0001796-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel-Eletropaulo MET. Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 157253041, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-014.680-1 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157494656

6052.2026/00017310-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel-Eletropaulo MET. Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 157247354, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-014.683-5 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157495277

6052.2026/0001798-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel-Eletropaulo MET. Eletricidade de São Palo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 157250543, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-014.682-7 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157496132

6052.2026/0001797-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel-Eletropaulo MET. Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 157251581, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-014.681-9 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157497979

6038.2026/0000632-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Rosimeire de Cerqueira Ferreira Azevedo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 157115184, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.329-6 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157504551

6038.2026/0000628-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RTCOUNT Contabilidade Digital Ltda

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 156946190, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-034.985-4 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 157499451

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: HAYAT MOHAMAD HALAT

CPF: 580.102.548-00

LOCAL: Rua Bom Jesus da Penha, 345 - 351 - Vl. Minerva

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.139-2, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 157513356

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Adnaldo Marcos Monteiro

CPF: 992.572.118-00

LOCAL: Rua Ines de Castro, 149-A

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.140-6, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 157514354

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Espolio de Mario Silvestre de Lima

CPF: 447.604.348-87

LOCAL: Rua Cruz do Espírito Santo, 1112

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.141-4, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 157514742

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Regina Rodrigues Santana

CPF: 075.604.238-09

LOCAL: Rua Igarape Mirim, 19

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.142-2, no prazo de 30 dias da publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567680

A vista do contido no 6038.2026/0001441-2 - ANA CORREIA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567742

A vista do contido no 6038.2026/0001442-0 - KAUAN DA SILVA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567753

A vista do contido no 6038.2026/0001443-9 - KHADIM SEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157495156

6039.2026/0002103-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO PARADA PCD CNPJ 62578008000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157495337

6039.2026/0002104-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO PARADA PCD CNPJ 62578008000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157561462

6039.2026/0002111-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESTARE TECNOLOGIA E GESTAO LTDA CNPJ 47735146000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562340

6039.2026/0002113-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESTARE TECNOLOGIA E GESTAO LTDA CNPJ 47735146000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562353

6039.2026/0002114-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESTARE TECNOLOGIA E GESTAO LTDA CNPJ 47735146000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562439

6039.2026/0002115-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESTARE TECNOLOGIA E GESTAO LTDA CNPJ 47735146000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562583

6039.2026/0002116-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESTARE TECNOLOGIA E GESTAO LTDA CNPJ 47735146000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562598

6039.2026/0002117-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESTARE TECNOLOGIA E GESTAO LTDA CNPJ 47735146000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157514800

6039.2026/0001833-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: Fernanda Ferraz Dal Lago

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in-loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação e declaro NÃO ATENDIDA a notificação, com continuidade da ação fiscalizatória correspondente, tendo em vista a irregularidade não ter sido sanada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157535841

6039.2025/0004658-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: AO INTERESSADO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar autorização do Condephaat. O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias de acordo com o § 3° do Art. 5° da Instrução Normativa N° 06/SMSUB/2024.

Comunique-se   |   Documento: 157538641

6059.2026/0003149-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCOS LEANDRO TEIXEIRA DE ALCÂNTARA - 19.960.131/0001-49

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 4- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 157545110

6039.2025/0004102-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATHENA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BERÇÁRIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do contribuinte nº 035.081.0003-0 para o uso correto (escola). Caso a alteração ainda não tenha sido realizada, apresentar o protocolo do pedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567623

A vista do contido no 6039.2026/0002094-9 - ELIANE MARIA RIBEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567624

A vista do contido no 6039.2026/0002095-7 - COSMIRA TEIXEIRA DOS SANTOS NONATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567661

A vista do contido no 6039.2026/0002096-5 - 55.754.385 RAUL DA COSTA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567664

A vista do contido no 6039.2026/0002097-3 - TATIANA CRISTINE RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567682

A vista do contido no 6039.2026/0002098-1 - UANDERSON LEANDRO DA SILVA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567716

A vista do contido no 6039.2026/0002099-0 - ADEGA SAO LUCAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567738

A vista do contido no 6039.2026/0002100-7 - ADRIANO SILVA CAMILLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 157496746

Processo n° 6041.2026/0000501-0

Interessado : Centro de Formação de Condutores A/B Nazário e Couto Ltda

Defiro o pedido de Reconsideração de Despacho de auto de licença de funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco, nos termos da Lei 16.402/16, Lei 16.050/14 alterada pela Lei 18.157/24, Decretos nº57.378/16, nº49.969/08, nº59.828/20, nº57.298/16 e nº64.724/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 157494947

Processo : 6041.2026/0000583-5

Interessado : Sucatas Doni Ltda

INDEFERIDO o pedido de recurso do auto de licença de funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II , não atendimento do comunique-se na íntegra.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157490752

Do Processo: 6040.2026/0000714-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: C S R C O M E R C I O D E M A T E R I A I S P A R A C O N S T R U C A O L T D A

ASSUNTO: Aquisição de Brita limpa 01, conforme especificações das NBR 7225 e NBR 7211 da ABNT, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 10/SUB-IT/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras em Links:153800854, 153801398, 153801603, SAS/COMPRAS em link:155635629, e da Assessoria Jurídica em link 157471077, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 3° da Lei Municipal 13.278/02, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22 a contratação da empresa C S R C O M E R C I O D E M A T E R I A I S P A R A C O N S T R U ÇÃ O L T D A - CNPJ N° 46.014.745/0001-00, objetivando aquisição 100 m³ de Brita limpa 01, conforme especificações das NBR 7225 e NBR 7211 da ABNT, o valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) totalizando o valor da Contratação em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 10/SUB-IT/2026, em link:154610166, onerando a dotação 64.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato a servidor: Gilberto Vieira de Lima - RF. 617.509.1

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157494698

Do Processo: 6040.2026/0000620-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: 3 7 9 7 2 7 3 7 C L A U D I O C H A G A S D E O L I V E I R A

ASSUNTO: Aquisição de Sacos de Ráfia, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 09/SUB-IT/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/CPDU/Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em link: 152985302, 153436380 e SAS/COMPRAS em link:156828226, e da Assessoria Jurídica em link157467069, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 3° da Lei Municipal 13.278/02, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22 a contratação da empresa 37.972.737 CLAUDIO CHAGAS DE OLIVEIRA - CNPJ N° 37.972.737/0001-86, objetivando aquisição de 1000 Sacos de Ráfia, o valor unitário de R$ 2,11 (Dois reais e onze centavos) totalizando o valor da Contratação em R$ 2.110,00 (Dois mil, cento e dez reais), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 09/SUB-IT/2026, em link:154320077, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato a servidor: Oséas Benevenute Apolinário - RF. 645.373.2

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 157532652

6040.2026/0000095-1
Extrato do Termo de Contrato n°015/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de readequação de praça e calçada na Rua Renata Agondi, 23 - UBS Encosta Norte - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 248.168,19.
Prazo: 90 (Noventa) dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n° 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.9564.1

Extrato   |   Documento: 157533943

6040.2026/0000096-0
Extrato do Termo de Contrato n°016/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de readequação praça na Rua Afuá - Camargo Novo - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 249.835,06.
Prazo: 90 (noventa) dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n°64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.9564.1.

Extrato   |   Documento: 157534777

6040.2026/0000097-8
Extrato do Termo de Contrato n°017/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de readequação Praça Darcy de Souza x Alegria do Nordeste - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 147.023,84.
Prazo: 90 (noventa) dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n° 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.9564.1.

Extrato   |   Documento: 157535045

6040.2026/0000098-6
Extrato do Termo de Contrato n°018/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de readequação praça Dr. Alcimar Pezolito x Praça da Juventude - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 148.720,61.
Prazo: 90 (noventa) dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n° 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.9564.1.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157522922

6040.2026/0001118-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Rubenildo Constantino da Silva

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Desinterdição dos imóveis, situados a Rua: Capitão Santana Ferreira,16, e Rua: Capitão Ribeiro de Camargo,02 nos termos do disposto no parágrafo único, artigo 86 da Lei nº16.642/2017 e Decreto nº57.776/17.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 157412154

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 6040.2026/0000974-6

INTERESSADA: SOLANGE FERNANDES BARROS VILAS BOAS

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

1. Requerimento assinado pelo: proprietário e/ou compromissário (apenas para os pedidos de Certidão) ou por procuração com firma reconhecida, ou procuração simples acompanhada de cópia dos documentos (RG e CPF) do outorgante.

2. Matrícula e/ou a transcrição do imóvel. (caso não tenha, ou caso seja muito antiga, solicitar junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, localizado à R. Major Ângelo Zanchi, nº 625, próximo ao Metrô Penha - fone: 3218-0092.

3. Escritura e/ou contrato de venda e compra, com a devida sequência de compra e venda, desde o proprietário que consta na matrícula até o atual compromissário.

4. 1ª. VIA DO IPTU. (onde consta todos os dados do imóvel)

5. Cópia dos documentos (RG e CPF) do requerente.

6. Cópia da conta de água ou de luz.

7. Foto da frente do imóvel.

Os documentos solicitados devem ser encaminhados para o e-mail: cadastro.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 157411124

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 6040.2026/0000973-8

INTERESSADA: SOLANGE FERNANDES BARROS VILAS BOAS

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

1. Requerimento assinado pelo: proprietário e/ou compromissário (apenas para os pedidos de Certidão) ou por procuração com firma reconhecida, ou procuração simples acompanhada de cópia dos documentos (RG e CPF) do outorgante.

2. Matrícula e/ou a transcrição do imóvel. (caso não tenha, ou caso seja muito antiga, solicitar junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, localizado à R. Major Ângelo Zanchi, nº 625, próximo ao Metrô Penha - fone: 3218-0092.

3. Escritura e/ou contrato de venda e compra, com a devida sequência de compra e venda, desde o proprietário que consta na matrícula até o atual compromissário.

4. 1ª. VIA DO IPTU. (onde consta todos os dados do imóvel)

5. Cópia dos documentos (RG e CPF) do requerente.

6. Cópia da conta de água ou de luz.

Os documentos solicitados devem ser encaminhados para o e-mail: cadastro.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 157545659

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

AVENIDA NORDESTINA, CODLOG 11542-8, CEP 08032-000 - MATRICULA 287.794 DO 12º CRI

SQL: 139.412.0048-7 - PARTE DOS LOTES 12,13,14 E 15 LOTE "A" DO PROJETO SIMPLIFICADO - QUADRA 113 DO 5º PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA VILA CURUÇA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.135 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 1 VISTO DA ESQUERDA PARA A DIREITA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.139 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 2

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.143 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 3

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.147 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 4

FICA CANCELADO OS ATUAIS Nº 4.141, CONCEDIDO PARA OS ANTIGOS S/Nº CONFORME PUBLICADO EM E-PUBLI DE 16/05/25 À PÁG. 187 DO DOC PARA O SQL PAI 139.412.0041-1.

GERVÁSIO ALVES PEREIA, CODLOG 07953-7, CEP 08031-230

SQL: 139.412.0050-9 - PARTE DOS LOTES 12,13,14 E 15 (LOTE "C" DO PROJETO SIMPLIFICADO) - QUADRA 113 DO 5º PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA VILA CURUÇA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 41 PARA O ANTIGO Nº 51 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL.

FICA CANCELADO O Nº 51 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 16-B DO SQL PAI 139.412.0041-1 CONFORME PUBLICADO EM e-PUBLI DE 16/05/2025 À PÁG. 187.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 157545659 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157507707

6040.2026/0001156-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BianorVet Veterinaria LTDA CNPJ 62014749000145 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156820986

SEI nº 6041.2026/0000759-5

INTERESSADA: Subprefeitura de Itaquera

ASSUNTO: conduta inadequada. Apuração de responsabilidade funcional.

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial do relatório da Comissão de Apuração Preliminar (SEI 155470898) e, a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva (SEI 156769538), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada pela Lei Municipal 13.399/2002, DETERMINO autuação de processo de aplicação de penalidade para o averiguado.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Comissão de Apuração Preliminar, para que na figura de seu Presidente, sejam deliberadas as demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157525038

6041.2026/0001624-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CHAMA DE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 3205493002057 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157528324

6041.2026/0001625-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CHAMA DE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 3205493002057 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157529655

6041.2026/0001626-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CHAMA DE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 3205493002057 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154700295

6048.2026/0001319-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados:PAULO FUMIO ISHIKAWA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6048.2026/0001319-4 e informação da Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, esta comunicação de regularização com o cancelamento do auto de multa: 05 365 960 1, nos termos contidos no artigo 14 § 2º da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 15.733/2013 ao disposto do § 3 do artigo 20, do Decreto n° 52.903/2012, alterado pelo artigo 1º do Decreto n° 54.039/2013.

Despacho deferido   |   Documento: 157143563

6041.2026/0001337-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:EDIVAL FERREIRA DOS SANTOS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001337-4 e informação da Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, esta comunicação de regularização com o cancelamento do auto de multa: 05 365 965 1, nos termos contidos no artigo 14 § 2º da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 15.733/2013 ao disposto do § 3 do artigo 20, do Decreto n° 52.903/2012, alterado pelo artigo 1º do Decreto n° 54.039/2013.

Despacho deferido   |   Documento: 157160872

6041.2026/0001336-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados:EDIVAL FERREIRA DOS SANTOS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001336-6 e informação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, esta comunicação de regularização com o cancelamento do auto de multa: 05 365 965 1, nos termos contidos no artigo 14 § 2º da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 15.733/2013 ao disposto do § 3 do artigo 20, do Decreto n° 52.903/2012, alterado pelo artigo 1º do Decreto n° 54.039/2013.

Despacho deferido   |   Documento: 157164600

6041.2026/0001325-0 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO PINTO XAVIER.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001325-0 e informação da Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este com o cancelamento do auto de fiscalização nº 05 01 011 195-7 nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. (este auto de fiscalização foi substituído tendo em vista o equivoco na lavratura do real proprietário do imóvel).

Despacho deferido   |   Documento: 157284497

6041.2026/0001370-6 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: DISK ENTULHO PAULO LTDA.

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001370-6 e na informação da fiscal de posturas municipais, DEFIRO este com o cancelamento do auto de fiscalização nº 05 01 011 121-3, tendo em vista o atendimento da notificação apresentando a documentação comprovando a regularização do estabelecimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157335594

6041.2026/0001521-0 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Interessados:ANAP DISTRIBUIDORA DE BERBIDAS LTDA.

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001521-0 e na informação da fiscal de posturas municipais, DEFIRO este com o cancelamento do auto de fiscalização nº 05 01 010 744-5, tendo em vista o atendimento da notificação, com a apresentação da documentação que comprovando a regularização do estabelecimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157434894

6041.2026/0001571-7 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Interessados: COMERCIAL DE SUCATA BHR LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001571-7, e ciência do Chefe da Unidade Técnica da Fiscalização, DEFIRO esta solicitação referente ao prazo requerido para providênciar um local adequado que será utilizado para depósito do material retido.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 157520926

DESPACHO:

DEFIRO, o Apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 2026/02146-00 Assunto: ( 017-1-01), para fazer deixar de constar na observação do documento:

A ATIVIDADE LICENCIADA PARA O LOCAL RESTRINGE A LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS. permanescem as demais. notas, ressalvas e Amparo legal do documento emitido anteriormente.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 157530296

6041.2026/0001547-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 032/SUB-IQ/2025 - Licitação por Concorrencia N.º 90007/SUB-IQ/2025 - Ordem de Início nº 011/SUB-IQ/CPO/2025 - Processo Administrativo n.º 6041.2024/0002724-1, para a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA , no período de 17/11/2025 à 16/03/2026, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ESCADA HIDRÁULICA E MELHORIAS NO SISTEMA DE DRENAGEM, SITUADA RUA OANANI, ALT 550 - CIDADE LÍDER, SÃO PAULO - SP, 03576-130, com o valor executado no período de R$ 882.390,14 (Oitocentos e oitenta e dois mil, trezentoss e noventa reais e quatorze centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567655

A vista do contido no 6041.2026/0001618-7 - GERALDO TEIXEIRA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567670

A vista do contido no 6041.2026/0001619-5 - LUIS GUILHERME TENORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567688

A vista do contido no 6041.2026/0001620-9 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567719

A vista do contido no 6041.2026/0001630-6 - L&M COMERCIO E EVENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157567740

A vista do contido no 6041.2026/0001621-7 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157533693

PROCESSO SEI Nº 6052.2026/0001650-0

DESPACHO Nº 170/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, e ainda, considerando a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 157453167, que adoto como razão para decidir,

II - INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.662-7, formulado pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93, lavrado nos termos da Lei 16.673/2017 e do Decreto 59.670/2020, de acordo com documento SEI 157212662.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Convocação   |   Documento: 157535066

CONVOCAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação, da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Jabaquara, CONVOCA os representantes das empresas relacionadas em Doc. SEI nº 157196370, a comparecerem na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, n° 2.314, 04º andar, Jabaquara, CEP 04.308-001, São Paulo/SP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar desta publicação, no horário das 10h00 às 16h00, para retirada de envelopes contendo documentos apresentados nas licitações processadas por esta Subprefeitura nos exercícios de 2022 à 2025, que não abertos durante a realização dos respectivos procedimentos licitatórios.

Após esse prazo, os envelopes não retirados, serão triturados e descartados.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157428877

6042.2026/0002304-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Belfort Duarte, nº156 (e lado oposto) - Vila Santa Catarina

01(um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

03(três) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

Poda de Adequação, limpeza e retirada de trepadeiras

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157428333

6042.2026/0002305-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Carlo Carra, nº234 /278 - Vila Santa Catarina

02(duas) Amoreira - Morus nigra

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364523

6042.2026/0002280-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Arantes Nogueira, nº 18 e 139 (Esquinas com Simão da Matta e Av. Diederichsen) - Vila Guarani

01(uma) Resedá - Lagerstroemia indica

01 (um) Ipê de El Salvador - Handroanthus pentaphylla

Poda de Adequação e abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157511886

6042.2026/0002325-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. Leonardo da Vinci, nº2343 - Vila Guarani

01(um) Flamboyant - Delonix regia

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Comissão Permanente de Ambulantes

Ata de Reunião   |   Documento: 157425838

Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, reuniram-se os integrantes da Comissão Permanente de Ambulantes do Jabaquara, bem como, outros convidados. Antes de iniciar a reunião, foi passada lista de presença conforme documento SEI número 157454189 e 157454375, constante do Processo SEI número 6042.2019/0002044-6 e houve inscrição daqueles interessados em tomar a palavra durante a reunião. O Senhor Maurício Bousi, Coordenador da Coordenadoria de Projetos e Obras e, também, Coordenador da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Jabaquara, cumprimenta a todos. Por se tratar de reunião extraordinaria, a pauta será sobre o Boulevard Jabaquara. A partir desse momento dá início à reunião, explicando que falaremos sobre os ambulantes que estão regularizados e que poderão montar suas barracas, tendo como local, provisório, a calçada do outro lado da Avenida. As barracas deverão ser estilo monta/desmonta e padronizadas. Caso decidam não desmontá-las, deverão se organizar para tomar os devidos cuidados. Como o espaço não é nosso, podem ocorrer reclamações, então, recomenda-se manter a organização, como aconteceu no Boulevard Conceição. A previsão de retorno ao local do Boulevard Jabaquara é de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias. Explica que não há a obrigação de ir para o espaço provisório, mas não há a possibilidade de utilização de outro local e o Preço Público permanece inalterado, independente de atuar ou não nesse período. Os ambulantes com a TPU suspensa, tem que ir verificar a atualização do preço público, que terá o cálculo de dívida desde 2019. Informa que todos conhecem a Legislação e que os TPUs e o preço público tem que estar regularizados. Informa, também, que dia 21/05/2026 (quinta-feira) já vai ser iniciada a colocação dos tapumes no local da obra. Quem não retirar a barraca e as mercadorias, terá tudo apreendido, partindo-se do pressuposto da falta de interesse. Em seguida, faz a leitura da lista das pessoas que estão com os TPUs ativos e suspensos: Maria Merces Lima Arruda, Maria Nazare Lima Arruda, Jorge José de Santana, Maria Alcione Santos Silva, Manoel Raimundo dos Santos, Francisco Lima Arruda, Alexandre Inacio Lopes, Maria Francisca dos Santos, Rivaldo Herculano Silva, Maria da Conceição Santos, Ivete Lima Huhu, Valdete Maria dos Santos, Maria da Conceição Lima, Maria Celia da Silva Dias, Danubia Josefa Gonçalves, Antonio Edilardo Sampaio, José Oliveira Santos, Ivonete Moreno dos Santos, José Alves Cavalcante, Conceição Lourenço Almeida, Amarildo de Oliveira Novaes, Karen Mirela Cunha Costa, Antonio Tadeu Cardoso, Erotildes Soares da Silva. Explica que serão abertos processos para regularização dos suspensos. Informa que para os cassados não há o que fazer, pois a cassação vigora desde 2019. Nesse momento o Senhor Araújo pergunta quantos Boxes serão disponibilizados, ao que o Senhor Maurício Bousi responde que serão 24 (vinte e quatro) boxes, disponibilizados após a verificação geral da documentação dos permissionários. Informa que é importante que os suspensos entrem no Site da Dívida Ativa para realização de acordos e que para poder voltar a utilizar a área do Boulevard Jabaquara, têm que regularizar o Preço Público com pagamento à vista ou parcelado. Essa regularização da dívida deverá ser anexada ao processo, para que o cadastro seja reativado. Informa que após 3 (três) atrasos o Sistema já cadastra a negativação e suspende o TPU. A Subprefeitura só recebe a notificação de que "tal pessoa" está em "tal lugar", não tendo poder de ação sobre o sistema, por ser todo digital. Frisa que a regularização do Preço Público é importantíssima para poder retornar ao espaço. Nesse momento a Senhora Angélica pergunta se a consulta/regularização da dívida é só pela internet, ao que o Senhor Maurício Bousi responde que podem vir à Subprefeitura, no guichê da Fazenda Municipal, para levantar os débitos. Nesse momento o Senhor José Gomes pede a quem vai continuar trabalhando no local que se manifeste e procure como fazer já que não conseguiram ajustar a dívida há alguns anos. O Senhor Maurício Bousi responde que a dívida é antiga e que o sistema entende que a pessoa não está mais utilizando o local, a partir da solicitação de regularização o sistema vai gerar o calculo do valor a ser pago compreendendo o período de 2019 até 2026. Informa que após o levantamento vai abrir os processos, chamar um a um, informando a documentação necessária para a regularização. Informa que disponibilizará a presente ATA no grupo de Whatsapp, através de publicação no Diário Oficial da Cidade e pede a quem puder divulgar sobre o assunto aos demais interessados que não estão presentes nesta reunião. Cita que desde 2019 estamos procedendp os ajustes da melhor forma possível, sem prejudicar ninguém, mas agora temos um prazo curto. Nesse momento o Senhor Araújo pergunta como será para as 6 (seis) ou 8 (oito) pessoas que comercializam café da manhã, ao que o Senhor Maurício Bousi responde que às vezes os ambulantes tem autorização, para esse ou para outro local, mas acabam se deslocando para uma área de maior interesse, sem regularizar oficialmente. Se realmente estão alí, não há justificativa para um número elevado desse tipo de comercialização. Informa que o Senhor Sandro Octaviani, Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, está fazendo todo o levantamento da área, haverá fiscalização e verificação se os TPUs estão em nome da pessoa que está no local. Reforça que Auxiliar não pode ficar sozinho na barraca, não pode assumir o papel do Titular. Informa, também, que a localização, tamanho da barraca e material comercializado, será verificado. Informa da possibilidade de alteração do tipo de material a ser comercializado, porém somente com a abertura de processo. Informa que Comida de Rua e Banca de Jornal podem ter um funcionário, mas o TPU dos ambulantes que ocupam essa área não podem, porque a permissão é limitante. Frisa que há a necessidade de mudança da Lei para efetuar os ajustes porque TPU é uma permissão precária, pois, se a Administração falar que não quer mais a existência do comercio ambulante, ele acaba. Nesse momento o Senhor Paulo Eduardo Trofino pergunta se a publicação será feita logo para que dê tempo de tomarem ciência e providenciar a saída do local. Nesse momento o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha, informa que será na maior brevidade possível, dando preferência para que ocorra em 15/05/2026. Informa que as Barracas não retiradas no prazo serão enviadas para demolição e os itens comercializados serão apreendidos. Cita que não é para levar as barracas para o outro lado da Avenida, pois, lá será permitido somente o uso de barraca móvel. Caso queiram, as barracas utilizadas atualmente podem ser retiradas e vendidas. Nesse momento o Senhor Maurício Bousi lembra a todos que devem entrar em contato com a ENEL e solicitar o desligamento da energia eletrica para não gerar contas futuras, ao que o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha, reafirma a importância dessa providência. Nesse momento o Senhor José Gomes diz que a Subprefeitura Jabaquara, e o Senhor Roberto Bonilha, tem sido muito "legais" com os ambulantes locais. Diz que tem conversado com vários Subprefeitos e percebeu que os ambulantes cassados continuaram trabalhando e que aqui na região não poderão continuar, que isso fere o permissionário que perde o direito do trabalho e o deixa muito triste. Diz que o Prefeito pode tirar todos os ambulantes, mas o Sindicato irá lutar, pois a maioria é de velhos e doentes. Cita também que em várias Subprefeiturasos auxiliares trabalham sem a presença do titular. Diz que acha que a revitalização é boa para todos e que a área do Boulevard Conceição ficou muito boa. Que esse tipo de obra favorece ao Prefeito e ao Vereador local. Pergunta se todos vão sair do local, ao que o Senhor Maurício Bousi responde que Sim. O Senhor José Gomes diz que dessa forma não haverá reclamação de um ficar e outro sair. Pede que se reveja a questão dos cassados e suspensos. Diz que quer pedir que se coloque o Tô Legal no lugar, como já disse em outras reuniões, para que todos possam ficar. Afirma que está do lado de quem está certo e que faz a coisa certa. Nesse momento o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha diz que, como falou na reunião anterior, e, com dor no coração, tem o dever legal de cumprir a Lei. Não faz a Lei, só faz com que se cumpra a Lei. Não foi quem cassou ninguém, não alterou a Lei, mas, tem que cumpriri a Lei. Diz que estamos fazendo várias excessões, exemplifica que, dos 39 (trinta e nove) TPUs, apenas 8 (oito) estão regulares, com a fiscalização 31 (trinta e um) teriam que ser retirados imediatamente. Cita que além dos 8 (oito), ainda teremos 24 (vinte e quatro) a serem regularizados. Informa que a obra inicial seria para 18 (dezoito) permissionários, mas foi feito um aditamento para alterar para 24 (vinte e quatro) permissionarios, para poder ajudar. Nesse momento o Senhor José Gomes diz que não estamos ajudando, estamos fazendo tudo que é possível, dentro da Lei. Nesse momento o Senhor Maurício Bousi informa que o Ministério Público solicitou que fizéssemos a retirada dos irregulares, então, só teríamos 8 (oito) passíveis a permanecer dentro do espaço. Estamos com a CPA ativa, tentando ajudar. Nesse momento a Senhora Michele Aranha pergunta porque o Senhor Amarildo conseguiu constar na lista, qual o procedimento que ele utilizou. Diz que está no local há 12 (doze) anos, como auxiliar do Senhor Alexandre Inácio Lopes e afirma que o Senhor Amarildo está no local a pouco tempo. Nesse momento o Senhor Maurício Bousi diz que consta TPU desde 2019. Nesse momento o Senhor Paulo Eduardo Trofino diz que a regularização, à época, foi feita através de processo físico do SIMPROC. Nesse momento o Senhor Maurício Bousi informa que o Senhor Sandro Octaviani, Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fará fiscalização acirrada e lembra que auxiliar não poderá estar no lugar do permissionário. Explica que o TPU foi criado com uma função social para quem não podia estar no mercado de trabalho devido a alguma deficiência e que atualmente está proibida a emissão de novos TPUs. Nesse momento o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha diz que o TPU do Senhor Amarildo está regular a algum tempo e que não foi regularizada agora, mas, vamos averiguar a todos. Se o Senhor Amarildo não está e se a Senhora Michele está no lugar de outra pessoa, vamos averiguar. Nesse momento o Senhor Paulo Eduardo Trofino diz que, quando criaram o TPU em 2019, os funcionários foram convocados para treinamento e o Subprefeito, à época, recadastrou a todos. Sugere que o Sindicato, Associações se unam para ajudar na organização e procurem a Comissão de Transito, Transporte e Atividade Econômica para ajustar a Lei 11.039, sendo o Art. 11 uma aberração. A Lei do jornaleiro permite transferência e essa Lei , não. Perguta se quem está regular pode pedir mudança de endereço para o Boulevard. Nesse momento o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha diz que não existe essa possibilidade porque já temos os 24 (vinte e quatro) fechados e também vamos verificar a situação do Senhor Amarildo. Nesse momento a Senhora Claudinéia L. de Oliveira diz que agora serão 24 (vinte e quatro), aí pergunta sobre o caso de quem faleceu, e que se o Senhor Alexandre não estiver no lugar de trabalho e estiver a Senhora Michele se será cancelado? Nesse momento o Senhor Maurício Bousi informa que em caso de morte, ninguém segue no lugar do falecido, que das 24 (vinte e quatro) será feita a fiscalização, não havendo possibilidade de ninguém ficar no lugar. A Senhora Claudinéia L. de Oliveira pergunta se a Portaria 50 era sobre TPU e virou Tô Legal ao que o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha diz que ela foi uma Portaria de recadastramento e não de regularização. Nesse momento o Senhor Maurício Bousi informa queo sistema que coordena TPU se chama "Tô Legal", mas que TPU é diferente de Portaria de Banca de Jornal, de Ambulante, é fixo e não existe mais. Poderíamos fazer chamamento público, mas, anualmente sai Portaria proibindo novos TPUs. No "Tô Legal" a permissão é de 90 (noventa) dias, com demarcação de dia e horário de trabalho. A Receita Federal permite que a Prefeitura emita Auto de Infração para mercadoria falsificada ou sem nota. O Permissionário não tem direito a nada por conta da Lei vigente e isso não depende da Subprefeitura Jabaquara, mas dos Vereadores. O Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha diz que a única possibilidade é mudar a Lei. Nesse momento a Senhora Claudinéia L. de Oliveira pergunta porque o que se faz no Boulevard Jabaquara não foi feito no Boulevard Conceição ao que o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha responde que estamos fazendo da mesma forma que foi feito no Boulevard Conceição. Que não afirmamos que os 24 (vinte e quatro) vão ficar, se alguém estiver irregular, não vai ficar. Nesse momento o Senhor Sandro Octaviani diz que existe o costume de se fazer arrendameno e que em caso de TPU não é permitido. Nesse momento o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha diz que o sistema se chama "Tô Legal", mas dentro dele as Portarias autorizatórias são diferentes, como por exemplo o comércio de café da manhã, que é cadastrado no Tô Legal e tem portaria de autorização de comércio provisório. Neste momento a Senhora Erotildes Silva diz que muitos estão no local há mais de três decadas e que alguns ficam e outros não, acha que a Subprefeitura tem que regularizar porque muitos precisam, ao que o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha responde que temos que cumprir a Lei e não temos poder legal para regularizar a situação de nenhum comércio ambulante, só cumprimos a Lei. Neste momento a Senhora Erotildes Silva pergunta se é justo Banca de Jornal vender bebida alcoolica, pois acha injusto, que teria que ter cem por centro de jornal e revista a venda, ao que o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha responde que vai pedir a fiscalização e reforça que a legislação é diferente, permitindo a alteração de endereço e até a venda da Banca. Nesse momento o Senhor José Gomes diz que a obrigatoriedade é de trinta por cento de jornais e revistas e que pode mudar de lugar. Cita que na Sé houve a transferência de local e depois saiu a suspensão porque não podia permanecer ativo. Neste momento a Senhora Erotildes Silva diz que não acha justo um poder mudar e outro não e que seu marido faleceu há nove meses. Nesse momento o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha agradece pela denúncia, que vai fiscalizar e todos os casos serão apurados. Neste momento a Senhora Maria Eugência diz que a Senhora Conceição Lourenço Almeida não está mais no local, pois, foi embora há muito tempo. Nesse momento o Senhor Sandro Octaviani diz que o que estão avisando nesta reunião vai nos ajudar a saber a realidade. Nesse momento o Senhor Maurício Bousi informa que vamos fiscalizar tudo e as denúncias poderão levar à cassação. Informa que todos que foram cassados anteriormente, têm justificativa, sendo que o Instituto Gaspar Garcia tem toda essa documentação. Se formos fiscalizar hoje, veremos que vários não tem a barraca na medida de 1,5m x 1,5m, provavelmente, a maioria tem 3m x 2m e não pagou o preço público equivalente a essa metragem, gerando dívida retroativa. Dá exemplo de denúncia de vizinho referente a obra ao lado e ao fiscalizar, o denunciado está regular e o denunciante está irregular. Informa que os permissionários podem mudar a atividade, mas, tem que estar tudo documentado. Toda ação gera reação, então não denunciem sem estar em ordem, dentro da legislação, porque vai sair prejudicado também. Quem denuncia tem que estar cem por cento em ordem. Vamos fiscalizar tudo. Comenta que no Boulevard Conceição tem placa e não poderia ter. Comenta que, se em 2026 tem problema, não foi a Prefeitura quem levou a isso, foi o permissionário que avançou sem autorização. Neste momento a Senhora Erotildes Silva diz que a banca de jornal tem depósito lá dentro, ao que o Senhor Paulo Eduardo Trofino diz que o depósito de bebida fica ao lado do poste, que é importante fiscalizar e o que a Senhora Erotildes fala tem procedência. Neste momento a Senhora Marilene Ribeiro de Souza pede para fazer algumas perguntas: Quem está irregular, pode vir aqui na Subprefeitura verificar a pendência e pagar a dívida? Serão 15 (quinze) os cassados? A partir de amanhã sai a publicação? ao que o Senhor Maurício Bousi informa que só o suspenso pode vir verificar a pendência e pagar a dívida. Só 8 (oito) são ativos e regulares, o restante está suspenso. Vamos abrir processo pedindo cancelamento de suspensão, o que gerará dívida de 2019 a 2026, que deve ser negociada, e, manter o preço público, do ano vigente, em dia. Como exemplo, temos a banca de jornal que tem 30 (trinta) dias de prazo para pagamento. Nesse momento o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha informa que o prazo de saída do local já está fixado e é dia 21/05/2026 (quinta feira), independente de qual data saia a publicação. Neste momento a Senhora Marilene Ribeiro de Souza pergunta se pode mudar amanhã ao que o Senhor Maurício Bousi informa que não é uma simples mudança de barraca de local, tem que ter uma padronização. Nesse momento o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha informa que a estrutura de ferro ou o premissionário vende ou será recolhida pela Subprefeitura. A Senhora Marilene Ribeiro de Souza pergunta se todos podem ir, ao que o Senhor Maurício Bousi informa que só os 24 (vinte e quatro) é que tem possibilidade de regularização. Neste momento a Senhora Miriam Eboli Bock diz que é representante dos pedestres e pergunta qual o prazo da obra para liberação do acesso de pedestres. Diz que está na Comissão há muito tempo e gosta da conciliação entre o Poder Público e o Sindicato, dando os Parabéns a todos. Nesse momento o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha diz que o Senhor José Gomes é conciliador e entende a condição legal, estando todos bem representados. Nesse momento o Senhor Maurício Bousi informa que temos mais vinte minutos para finalizar a reunião, pois o espaço já está reservado para outro evento, logo em seguida. Neste momento o Senhor Araujo pede ao Senhor Sandro Octaviani e ao Senhor Maurício Bousi para que, ao realizar a fiscalização, não se iguale à região do Brás, onde houve violência. Se coloca à disposição para ajudar, para tratarmos com cautela para que não haja violência. Pede o envio da lista de regulares e de suspensos. Nesse momento o Senhor Maurício Bousi diz que primeiro de tem cancelar a suspensão, para verificar o valor da dívida ativa, pois, ao reativar vai gerar débito de 2019 a 2026. Vai separar a lista dos suspensos e, também, dos 15 (quinze) cassados, para cada um saber sua situação. Neste momento a Senhora Miriam Eboli Bock pergunta o prazo da obra ao que o Senhor Maurício Bousi responde que o prazo de finalização é até 26/06/2026 e que a obra não está mais adiantada por conta da parte dos ambulantes, que já deveria estar quebrada. Informa que perto do Marco da Paz, já estão colocados os brinquedões. Neste momento um munícipe presente pergunta como se dará a conservação e guarda dos brinquedos, tendo em vista o grande número de moradores de rua na região, ao que o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha informa que a área do play ground será aberta pelo Metrô e que a fiscalização será aumentada, para que não permaneçam no local, informa ainda que esse é o maior "brinquedão" instalado no Jabaquara. Agradece a presença de três Conselheiros do Conselho Participativo Municipal, que foi quem destinou a verba para a obra. Neste momento o Senhor Antonio Gomes faz referência ao Tô Legal, se pode colocar a banca no local, ao que o Senhor Maurício Bousi responde que não pode ficar onde é TPU fixo, não existe a portaria Tô Legal para quem é provisório. Cita que ali não consegue autorização, mas, pode conseguir em outros endereços do Jabaquara. A maioria quer ficar perto do Metrô, mas existem outros lugares de grande fluxo que gerariam mais renda, existem Escolas, CEU, que teriam disponibilidade para o Tô Legal. Neste momento a Senhora Andrea Pereira faz um adendo quanto à situação dos ambulantes Jabaquara / Conceição, que o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha é o sexto Subprefeito que tenta resolver. Nesse momento o Senhor Subprefeito, Senhor Roberto Bonilha pede ao Senhor Araujo ou Senhor José Gomes que acompanhem o Senhor Sandro Octaviani para verificar o espaço provisório a ser utilizado, enfatizando que só usaremos a calçada. Pergunta se há alguma dúvida, não havendo manifestação. Nesse momento o Senhor Maurício Bousi diz que quem puder repassar as informações da reunião e referente ao prazo do dia 21/05/2026, que o faça e que qualquer problema nos procurem. Informa que no dia 21/05 já terá tapume no local. O local provisório será entre a Rua dos Jornalistas e a Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, não é perto da banca. Em seguida, Senhor Maurício Bousi pergunta se mais alguém quer a palavra, não havendo manifestação. Nada mais a ser comentado, encerrou-se a reunião às 11h54, cuja Ata vai redigida e digitada por mim, Rosimeire Soares Pereira da Costa, com a revisão do Sr. Maurício Bousi. São Paulo, quatorze de maio de dois mil e vinte e seis.

Adendo à ATA de 14/05/2026

Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, eu, secretária desta CPA, retifico o número de permissionarios regulares que constaram na presente ATA. Citamos como 8 (oito) porém o número correto é de 10 (dez).

Anexamos, abaixo, Relação de Permissionários Regulares e Permissionários Suspensos:

Nada mais a ser tratado, encerro esta Ata, redigida e digitada por mim, Rosimeire Soares Pereira da Costa, com a revisão do Sr. Maurício Bousi. São Paulo, quatorze de maio de dois mil e vinte e seis.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157538376

6042.2026/0002330-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURA AMBIENTAL SUSTENTAVEL LTDA CNPJ 2977343000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157538929

6042.2026/0002331-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURA AMBIENTAL SUSTENTAVEL LTDA CNPJ 2977343000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157539861

6042.2026/0002332-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURA AMBIENTAL SUSTENTAVEL LTDA CNPJ 2977343000136 teve sua licença deferida.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157403636

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a baixa patrimonial dos seguintes bens: 1) 04 (quatro) arquivos de aço sem chapa patrimonial; 2) 02 (dois) armários porta de aço - uma porta - sem chapa patrimonial; 3) 01 (um) ventilador de torre, sem chapa patrimonial; 4) 01 (uma) impressora Lemax - 001.004350865-0; 5) 01(uma) mesinha de telefone sem chapa patrimonial; 6) 01(uma) impressora HP preta Photosmart C4680, sem chapa patrimonial; 7) 01(uma) caixa de colchetes; 8) 01 (uma) estante em aço marca exponencial - 001.003949745-2; 9) 01(uma) estante em aço marca exponencial - 001.003949745-2; 10) 01(uma) estante em aço marca exponencial - 001.003949746-0; 11) 01(uma) estante em aço marca exponencial - 001.003949747-9; 12) 01(uma) estante em aço marca exponencial - 001.003949748-7; 13) 01(uma) estante em aço marca exponencial - 001.003949749-5; 14) 01(uma) estante em aço marca exponencial - 001.003949750-9; 15) 01(um) aparelho de ar condicionado e equipamento marca koneco - 001.050950319-4 e 16) 03(três) cadeiras de rodinha, sem chapa patrimonial, por serem inservíveis e irrecuperáveis, nos termos do Decreto nº 53.484/12 e Portaria SF nº 90/2022.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 157434963

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 157425047, as quais adoto para decidir, tendo em vista a intercorrência inseperada ocorrida durante a instalação dos módulos solares no imóvel situado na Av. Paulo Lincoln do Valle Pontin, 800, em que houve comprometimento da estrutura por conta do sobrepeso no telhado, a empresa VOLT ENERGIA LTDA., responsabilizando-se em executar os ajustes e reparos nas estruturas do imóvel em questão, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente, de modo que AUTORIZO a execução das medidas para solucionar o problema, sendo que tais providências não gerará qualquer custo para esta contratante. Ato contínuo, RETIFICO o despacho 148330340, para onde se lê: "90 (noventa) dias", leia-se: "12 (doze) meses", restando ratificados os demais termos do despacho em questão, tornando sem efeito o termo aditivo 151613617.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 157306196

6043.2026/0001212-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 156647417-157234154) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza de 87 exemplares de Jerivá; 06 exemplares de Ipê amarelo e 03 exemplares de Palmeira Rabo de Peixe a ser executado em área interna particular situada na Rua Jose Martins Borges, 189 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 157452048

6043.2026/0001372-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(157400554-157400742-157400951-157401324-157401466-157402244-157402376-157402992-157403248-157403406-157403534) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de (01 exemplar de Embauba - Rua Dom Meinoldo Voss, 139 - OS 15438752); (01 exemplar de Chapeu de Sol - Rua Guajaras, 727 - OS 15463756); e o plantio de 02 (duas) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e poda de Limpeza (01 exemplar de Angico e 01 exemplar de Aldrago - Rua Francisco Alves Bezerra, 1589, 1600 - OS 15473047-15473063); (01 exemplar de Paineira e 01 exemplar de Amoreira - Rua Buracica, 80 - OS 15470881); (01 exemplar de Paineira - Rua Cap. Busse, 1009 - OS 15458861); (02 exemplares de Palmeira Imperial - Rua Carlos dos Santos, 1549 - OS 15484564); (02 exemplares de Sibipiruna, 03 exemplares de Mangueira, 02 exemplares de Goiabeira, 02 exemplares de Pau-Formiga, 01 exemplar de Oiti e 02 exemplares de Ficus - Rua Paz do Nilo, 203 - OS15465456);(02 exemplares de Pata de Vaca - Rua Profª Jacira de Carvalho, 140 - OS 15438752); 04 exemplares de Ficus, 01 exemplar de Pau-Brasil e 01 exemplar de Mirindiba - Rua Tucuré, 165 - OS 15465202);(02 exemplares de Ficus - Rua Hinten Martins, 593 - OS 15468660); (01 exemplar de Undeira - Rua Julio Xaxier Junior, 121- OS 15493555) a ser execuatado no passeio publico.

Engº Lucas

Despacho deferido   |   Documento: 157518654

6043.2026/0001391-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -()

AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de (01 exemplar de Ipê Rosa - Rua Santa Irene, 38 - Emergencial ) e (01 exemplar de Jamelão - Rua Lauro Luchesi, 373 - OS 15483778/ENEL - Engº Luan) e o plantio de 02 (duas) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e poda de Limpeza (01 exemplar de Leucena e 01 exemplar de Abacateiro - Rua Candido Diniz Junqueira, 31- 15500214)-Engº Hugo;(diversos exemplares - Rua Barão Carlos de Sousa Anhumas, 380 - OS 15427425); (01 exemplar de Pata de Vaca - Rua Jose Milton Barbosa, 35 - OS 15446855);(01 exemplar de Ficus - Rua Manuel Vieira da Luz, 222 - OS 15437028);(01 exemplar de Ficus - Rua Pedro Siqueira, 136 - OS15485981); (01 exemplar de Mirindiba - Rua Tobias Pereira Junior, 19 - OS 15498824) Engº Macaroff a ser execuatado no passeio publico.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157501154

6043.2026/0001385-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ASSESSORIA E REGULARIZACAO DOCUMENTAL LTDA CNPJ 66538493000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157501494

6043.2026/0001387-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ASSESSORIA E REGULARIZACAO DOCUMENTAL LTDA CNPJ 66538493000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566429

6043.2026/0001395-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACANA CHICKEN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 14554808000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566446

6043.2026/0001396-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACANA CHICKEN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 14554808000125 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 157498797

6043.2026/0001384-7 - Publicações Oficiais

Interessado/Nome / Razão Social: SEM IDENTIFICAÇÃO

Local da Infração: RUA AZALEIA, 106 - JD FLOR DE MAIO - CEP 02363-030

CARCAÇA: GM/CORSA SEDAN PRATA

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

A ausência de placas no veículo impede a identificação do proprietário junto ao DETRAN, inviabilizando o encaminhamento postal com Aviso de Recebimento por desconhecimento de seus dados cadastrais, restando a publicação em Diário Oficial em estrito cumprimento ao princípio da publicidade.

Comunique-se   |   Documento: 157501654

6043.2026/0001386-3 - Publicações Oficiais

COMUNIQUE-SE

Interessado/Nome / Razão Social: SEM IDENTIFICAÇÃO

Local da Infração: RUA MANUEL VIEIRA DA LUZ, 25 - SÍTIO PIQUERI - CEP 02318-020

VEÍCULO/CARCAÇA: VW/KOMBI BRANCO SEM PLACAS

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

A ausência de placas no veículo impede a identificação do proprietário junto ao DETRAN, inviabilizando o encaminhamento postal com Aviso de Recebimento por desconhecimento de seus dados cadastrais, restando a publicação em Diário Oficial em estrito cumprimento ao princípio da publicidade.

Comunique-se   |   Documento: 157504418

6043.2026/0001389-8 - Publicações Oficiais

COMUNIQUE-SE

Interessado/Nome / Razão Social: SEM IDENTIFICAÇÃO

Local da Infração: RUA BEM-BOM, 65 - JARDIM JOAMAR - CEP 02321-0150

CARCAÇA: GM/CORSA CINZA SEM PLACAS

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

A ausência de placas no veículo impede a identificação do proprietário junto ao DETRAN, inviabilizando o encaminhamento postal com Aviso de Recebimento por desconhecimento de seus dados cadastrais, restando a publicação em Diário Oficial em estrito cumprimento ao princípio da publicidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157490000

6043.2026/0001249-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACADEMIA RHYAN FITNESS LTDA-ME

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08; Lei 16050/14 e Lei 16402/16, Decreto 57298/16 alterado pelo Decreto 58419/18; Decreto 57.378/16, à vista das informações e face instância administrativa alcançada. (Motivo: a área utilizada pela atividade solicitada é de 1.100,00 m², portanto não se trata de atividade de Baixo Risco e divergência na área edificada na documentação apresentada e no CEDI).

Despacho indeferido   |   Documento: 157491547

6043.2026/0000501-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIA VANDERLANDIA MOREIRA SILVA 26357507857

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008. (Não atendeu comunicado anterior na íntegra, juntou documentação para Baixo Risco, sendo que a atividade constante no CNPJ, não se trata de baixo risco e foi citado no comunique-se anterior).

Despacho indeferido   |   Documento: 157499806

6043.2026/0000207-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: B.K.CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Cadastro de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06, à vista das informações (Motivo: não houve atendimento do comunique-se).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 157263503

Reunião presencial do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional Lapa

Presidido pelo Sr. Subprefeito da Lapa

Dia 20 de maio de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Auditório da Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1.000, Lapa.

Pauta

1 - Deliberação sobre as atas das reuniões realizadas em 18 de março e de 15 de abril de 2026.

2 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa - GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo:

§ Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA: Proposta de arborização participativa da Praça Dr Otávio Perez Velasco; andamento do Projeto o Verde Pede Passagem.

§ Cadastramento de Comitês de Usuárias/os de Praças.

§ Retorno Subprefeitura Lapa/CPO sobre as novas contratações de Zeladores de Praças / POT solicitadas.

§ Retorno da SMSUB e SVMA sobre minuta de regularização da Lei 16.212/2015.

§ Projeto Jardins de Chuva Rua Sepetiba.

§ Movimentos de moradores que sofrem com ruído (Arena/Estádio Palmeiras, Memorial da América Latina, helicópteros, estabelecimentos de serviços e comerciais, outros).

§ Casa Amarela, Rua Sepetiba.

§ Intervenção Subprefeitura Lapa/SP na Travessa Roque Adóglio.

§ Área verde Avenida Mercedes.

§ Biblioteca Cecilia Meirelles (ação conjunta CADES Lapa e Conselho Saúde).

§ Contribuições Projeto Córrego Cintra (CADES Lapa com CPM Lapa.

§ Retomada dos projetos para o entorno do Mercado da Lapa buscando solução para a passagem de nível de pedestres “Toca da Onça” (CADES Lapa e CPM Lapa).

§ Corte árvores Bosque Salesianos (ACP 1083696-15.2024.8.26.0053).

§ Corte árvores Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt (ACP 1086154-39.2023.8.26.0053).

§ Redução área verde Rua Pedro Machado, Praça Desembargador Washington de Barros Monteiro (cumprimento de sentença 0030918-22.2023.8.26.0053).

3 - Informes Gerais

3.1 - Contribuições apresentadas no processo Orçamento Cidadão 2026, plataforma Participe Mais (até 15/05/2026).

3.2 - Virada Sustentável ODS, painel CADES Lapa - experiências de compostagem comunitária.

3.3 - “Junho Verde 2026” - atividades do território a serem divulgadas.

3.4 - Festival Florestar, SESC Pinheiros, Debate “Áreas verdes e sociedade civil: ações territoriais no Butantã, Pinheiros e Lapa”, dia 06 de junho de 2026.

3.5 - Informações sobre os processos eleitorais do Grupo de Gestão da OUC Água Branca e do Conselho Gestor da AIU Leopoldina.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157238812

São Paulo, 12 de maio de 2026

Interessado: Enrico Rodrigues de Oliveira
Assunto: Análise de pedido administrativo de indenização por supostos danos ocasionados em via pública municipal



DESPACHO DO SUBPREFEITO


I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 ao Subprefeito;

II - Considerando o Parecer 157235752 da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, bem como as disposições do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010, que regulamenta o Processo Administrativo na Administração Pública Municipal, e diante da ausência de comprovação suficiente do nexo causal entre os danos alegados e eventual omissão atribuível ao Município, da fragilidade probatória, bem como da inexistência de legitimidade ativa do requerente, INDEFIRO o pedido administrativo de ressarcimento formulado por Enrico Rodrigues de Oliveira.

III - Publique-se.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157336775

Processo: 6044.206/0003367-2

Interessado: Predilar Soluções em Serviços EIRELI

Assunto: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, referente o serviço de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA DA SUBPREFEITURA LAPA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOs, mediante o Termo de Contrato nº 05/SUB-LA/2024, processo SEI nº 6044.2023/0009302-6, uma vez que os serviços foram executados a contento, a partir de 06/05/2024 até a presente data.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-LA/CAF/SAS dará continuidade a demais providências que julgar necessárias.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157140997

SEI: 6044.2026/0003556-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (157139883 e 157140048); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CLÉLIA, nº 800 - LAPA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho indeferido   |   Documento: 157541000

6044.2026/0003712-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessado: FC ÁGUA BRANCA A&B LTDA.

Assunto: Evento Hípica Churrascada

O Subprefeito da Lapa, Luciano Felipe de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e nos termos do Decreto nº 49.969/2008, à vista dos elementos constantes no processo

RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido de autorização para realização do evento “Hípica Churrascada” (data: 15, 16 e 17/05/2026 - sexta-feira, sábado e domingo - das 11:00 às 23:00h) na forma requerida, considerando a reiteração de solicitações pelo mesmo interessado em datas diversas, a tentativa de utilização recorrente do espaço público, o impacto urbano relevante e a ausência de demonstração de interesse público primário.

II. Providências Posteriores após publicação

1. Encaminhar à SUB-LA/CPDU para o necessário.

Despacho indeferido   |   Documento: 157541566

6044.2026/0003738-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessado: FC ÁGUA BRANCA A&B LTDA.

Assunto: Evento Hípica Churrascada

O Subprefeito da Lapa, Luciano Felipe de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e nos termos do Decreto nº 49.969/2008, à vista dos elementos constantes no processo

RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido de autorização para realização do evento “Hípica Churrascada” (data: 15, 16 e 17/05/2026 - sexta-feira, sábado e domingo - das 11:00 às 23:00h) na forma requerida, considerando a reiteração de solicitações pelo mesmo interessado em datas diversas, a tentativa de utilização recorrente do espaço público, o impacto urbano relevante e a ausência de demonstração de interesse público primário.

II. Providências Posteriores após publicação

1. Encaminhar à SUB-LA/CPDU para o necessário.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157485463

6044.2026/0003748-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595002108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157486489

6044.2026/0003750-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIIGATA SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 64596969000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157486864

6044.2026/0003751-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595002108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157487888

6044.2026/0003749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595002108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157488618

6044.2026/0003752-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIIGATA SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 64596969000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157489018

6044.2026/0003753-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595002108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157489645

6044.2026/0003754-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595002108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157500894

6044.2026/0003759-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPLASH & WASH ESTACIONAMENTO E LAVAGENS ESPECIAIS LTDA CNPJ 6970796000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157501098

6044.2026/0003760-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPLASH & WASH ESTACIONAMENTO E LAVAGENS ESPECIAIS LTDA CNPJ 6970796000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157534652

6044.2026/0003768-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTORRES CONSULTORIA EM PUBLICIDADE E MARKETING LTDA CNPJ 66802626000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157535198

6044.2026/0003769-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTORRES CONSULTORIA EM PUBLICIDADE E MARKETING LTDA CNPJ 66802626000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157549328

6044.2026/0003776-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Light Store Ltda CNPJ 63763651000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157551134

6044.2026/0003778-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEQUENO URSO 2 - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA. CNPJ 28678289000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554564

6044.2026/0003779-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY PORTARIA LTDA CNPJ 28514596000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555145

6044.2026/0003780-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY PORTARIA LTDA CNPJ 28514596000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555360

6044.2026/0003781-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY PORTARIA LTDA CNPJ 28514596000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555596

6044.2026/0003782-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY PORTARIA LTDA CNPJ 28514596000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564693

6044.2026/0003783-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKEDBREW EVENTOS LTDA CNPJ 63741746000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564704

6044.2026/0003784-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKEDBREW EVENTOS LTDA CNPJ 63741746000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564751

6044.2026/0003785-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKEDBREW EVENTOS LTDA CNPJ 63741746000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564759

6044.2026/0003786-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKEDBREW EVENTOS LTDA CNPJ 63741746000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157564767

6044.2026/0003787-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKEDBREW EVENTOS LTDA CNPJ 63741746000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157538213

6044.2026/0003721-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDOS EM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO.

Despacho deferido

Interessados: TATIANE SANTOS SERAFIM - CPF:444..........-26.

DESPACHO: Deferido a devolução da mercadoria da interessada, posto que foi atendido os requisitos previstos em lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157539071

6044.2026/0003740-7 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDOS EM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO.

Despacho deferido

Interessados: ANTHONI BERGAMA SOARES DA SILVA - CPF:424...........-41.

DESPACHO: Deferido a devolução da mercadoria do interessado, posto que foi atendido os requisitos previstos em lei.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 157562354

Aparecido Duca de Almeida

CPF: 990.*62.*58/49

Veículo: GM/Astra HB 4P Advantage, 2009/2010, prata, placa ELS 5430 São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157543320

6039.2024/0002822-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: EMOVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I- Publique-se

II- Para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 157545549

6039.2024/0002824-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: EMOVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I- Publique-se

II- Para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 157539906

6044.2025/0004461-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do ultimo comunique-se emitido.

I - Publicado

II Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 157546027

6044.2026/0003182-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALLIPEL DESCARTAVEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 :A pedido do interessado, o estabelecimento obteve para o endereço e CNAE o Auto de Licença de Funcionamento eletrõnico.

I - Publique-se

II - Para encerramento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 157500022

6044.2026/0003459-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ADM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA

Endereço: AV MARQUES DE SAO VICENTE, 1148 - 1200 - PQ IND TOMAZ EDSON

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 3 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo GUSTAVO FONSECA MEYER CREA: 5062786438-SP
com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620261105553, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567621

A vista do contido no 6044.2026/0003742-3 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567633

A vista do contido no 6044.2026/0003774-1 - MAFALDA RIST E EVENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157567659

A vista do contido no 6044.2026/0003743-1 - ANA PAULA LIMA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567736

A vista do contido no 6044.2026/0003744-0 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567746

A vista do contido no 6044.2026/0003745-8 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567755

A vista do contido no 6044.2026/0003746-6 - SUPER PASTEL DE FEIRA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567756

A vista do contido no 6044.2026/0003747-4 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567779

A vista do contido no 6044.2026/0003775-0 - EMPANADA GASTRONOMIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 157466134

PORTARIA nº 32/SUB-MB/GAB/2026

A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02, e

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais,

Considerando, ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2026/0001328-7, bem como a documentação que a instruiu;

I - AUTORIZAR utilização de espaço público para realização do evento VIRADA CULTURAL 2026, conforme solicitado bloqueio da via para montagem dos equipamentos/estrutura no dia 21/05/2026, à partir das 22h00 - Bloqueios sentido Cento/Bairro - Av. Luiz Gushiken no cruzamento Rua Humberto de Almeida e Interdição das Vias - Rua José Mármol e Rua Baltazar de Sá e dia 22/05/2026, à partir das 22h00 - Bloqueios de uma via Sentido Bairro/Centro - Av. Luiz Gushiken no cruzamento Rua Humberto de Almeida.

II - À realização do evento será nos dias 23/05/2026 das 16:00 às 23:59 e 24/05/2026 das 09h00 às 20h00, devendo ocorrer a desmontagem dos equipamentos/estrutura e liberação da via até às 04h00 do dia 25/05/2026.

III - Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos e recipientes de vidros ou que ofereçam risco de danos ao público.

IV - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta portaria, para finalidade diversa da descrita no item I e II, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - Ressaltamos que deverá ser obtido o devido Alvará de Autorização para Eventos Temporários emitido pela Secretaria de urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme Art. 5º e 24º do Decreto 49.969/2008 (evento com previsão de público acima de 250 pessoas).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153767363

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA AÇUCENA DO CAMPO, 1000 - JARDIM SÃO LUÍS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) N.I (Não identificado) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154844727

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA AGAMENON PEREIRA DA SILVA, 191 - JARDIM NAKAMURA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Seriguela (Spondias purpurea) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 152761607

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA AGENOR DE OLIVEIRA, 106 - GUARAPIRANGA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) N.I (Não identificada) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154958784

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ALBANO JOAQUIM DE MIRANDA, 220 - JARDIM SÃO FRANCISCO DE ASSIS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Amoreira (Morus sp.) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154488961

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ALTINO ALVES DE ABREU, 406 - PARQUE SANTO ANTÔNIO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Ipê-amarelo (H. albus) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154492163

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ALTINO ALVES DE ABREU, 656 - PARQUE SANTO ANTÔNIO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Alfeneiro (Ligustro lucidum) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 153938556

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ANÉSIO SOARES PÚBLIO, 318 - JARDIM HERCULANO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Sibipiruna (C. pluviosum) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 155448947

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ARISTÓDEMO GAZZOTTI, 241 - VILA DAS BELEZAS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Ligustro (Ligustrum lucidum) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 156844691

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ARTIESTE PASCOALINE, 30 - VILA GILDA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 3 (três) árvore(s) da(s) espécie(s) N.I (Não identificadas) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 3 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 153806067

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA BIANCA FALCHI, 30 - JARDIM MARQUESA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Eucalipto (Eucalyptus sp.) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 152854621

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA BOSTON, 16 - JARDIM FRATERNIDADE, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) N.I (Não identificada) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154484393

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA BRUNO FELISBERTO, 74 - PARQUE SANTO ANTÔNIO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (dois) árvore(s) da(s) espécie(s) Alfeneiro (Ligustro lucidum) e N.I (Não identificado) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154258123

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DIRCEU PEQUENO LIMA, 23 - JARDIM MARQUESA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s) da(s) espécie(s) Eucalipto (Eucalyptus sp.) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 156790313

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DOUTOR OCTACILIO DE CARVALHO LOPES, 185 - JARDIM SÃO LUÍS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Sibipiruna (C. pluviosum) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 153865336

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DR. FELIPE CABRAL DE VASCONCELOS, 18 - MORRO DO ÍNDIO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Palma (Brasiliopuntia sp.) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 153850713

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DOUTOR LAURO RIBAS BRAGA, 8 - PRAIA DA LAGOA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Ipê-de-jardim (Tecoma stans) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 153858843

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DURVAL GUERRA DE AZEVEDO, 756 - PARQUE SANTO ANTÔNIO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Leucena (L. leucocephala) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 153884834

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA HENRIQUE KLEIN, 11 - JARDIM SANTA MARGARIDA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Pinheiro (Pinus elliottii) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 157234118

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA FAUSTO DE GOUNOD, 38 - PARQUE SANTO ANTÔNIO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Ficus (Ficus benjamina) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 153876149

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA GREGORIO ALLEGRI 3 - JARDIM CASA BRANCA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Sibipiruna (C. pluviosum) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 157165812

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA GUILHERME DE FARIA, 103 - JARDIM SAO CARLOS (ZONA SUL), SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Pinheiro (Pinus sp.) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 153889038

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ITRAPOÁ, 314 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Chapéu-de-sol (Terminalia catappa) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154024171

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JOÃO ANTÔNIO BRAZ, 5 - JARDIM RIVIERA, SÃO PAULOS, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Goiabeira (Psidium guajava) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154850817

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ ESTIMA FILHO, 268 - PARQUE SANTA BARBARA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Goiabeira (Psidium guajava) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154034465

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ ESTIMA FILHO, 9 - PARQUE SANTA BARBARA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Ipê-de-jardim (Tecoma stans) localizada(s) em REMOÇÃO EMERGENCIAL.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154029530

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JOSÉ GOMES FERREIRA, 193 - JARDIM COPACABANA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Figueira (Ficus benjamina) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154044683

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JOSÉ LAURINDO, 100 - RIVIERA PAULISTA , SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Figueira (Ficus benjamina); e a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 2 (duas) árvore(s), sendo uma Pitangueira (Eugenia uniflora) e uma N.I (Não identificada) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 3 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154133915

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, 310 - PARQUE ARARIBA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Sibipiruna (C. pluviosum); e a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) de Sibipiruna (C. pluviosum) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154215555

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DA SILVA, 47 - JARDIM ARACATI, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Araucária (Araucaria angustifolia) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154398609

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ORATÓRIO DE NATAL, 278 - JARDIM DUPRAT, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Amoreira (Morus sp.) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154967202

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA RÔMULO LIVERANI, 100 - JARDIM SANTA JOSEFINA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Fícus (Ficus benjamina) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 154063370

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA LUCIANO SILVA, 293 - VILA DAS BELEZAS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Pau-brasil (Paubrasilia echinata) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 152961359

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JOÃO DE SEITA, 18 - JARDIM BOA VISTA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 2 (duas) árvore(s), sendo 1 (uma) da(s) espécie(s) Hibisco (H. rosa-sinensis) e 1 (uma) árvore(s) de Amoreira (Morus sp.) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157533515

6045.2026/0001597-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURMINHA DA JULIANA EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 15788410000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157535258

6045.2026/0001598-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURMINHA DA JULIANA EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 15788410000116 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567725

A vista do contido no 6045.2026/0001591-3 - CLEIA GOMES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157487508

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DA VILA MARIA ZÉLIA

Responsável: JEMISON BARROS FARIAS E O PADRE MARCELO MARÓSTICA QUADRO

Evento: 22ª FESTA JUNINA DA VILA MARIA ZÉLIA - 2026

Data: 30 E 31 de MAIO de 2026 E 06,07,13,14,20,21,27 e 28 de JUNHO de 2026.

Local: RUA DOS PRAZERES - BRÁS.

Horário: 18:00 às 22:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157492023

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: AGENCIA DE PROMOÇÃO CHINA BRASIL- APROCHINA

Responsável: ZHU SHIQI

Evento: SABORES DA CHINA

Data: 23 de MAIO de 2026

Local: PRAÇA PADRE BENTO - PARI.

Horário: 10:00 às 22:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 157537588

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Evento: VIRADA CULTURAL 2026.

Data: 23 E 24 DE MAIO DE 2026.

Local: LARGO SÃO JOSÉ DO BELÉM, ALTURA DO Nº 109 , BELENZINHO - BELÉM.

Horário: DIA 23 DAS 16:00 ÀS 00:00 E DIA 24 DAS 09:00 ÀS 20:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público, conforme DAMSP inserta no documento 153003482 e comprovante de pagamento 153061133.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 157484913

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15397749 - RUA SANTO ELIAS, nº 351 - 12 PODAS, sendo 03 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum), 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 02 Aroeiras (Schinus terebinthifolia), 02 Abacateiros (Persea americana), 02 Não identificadas, 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 Cheflera (Schefflera arboricola);

OS 15395118 - PRAÇA SANTA THEREZINHA, nº 31 - 01 PODAS, sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15442205 - RUA SÃO JORGE, nº 400 - 05 PODAS, sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata), 01 Magnolia amarela (Michelia champaca), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa) e 02 Ipês amarelos (Handroanthus chrysotrichus);

OS 15464556 - RUA PITANGUI, nº 191 - 04 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 03 Resedás (Lagerstroemia indica);

OS 15468258 - RUA ELIE SARFATIS, nº 45 estimado e 47 - 04 PODAS, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 02 Pitangueiras (Eugenia uniflora) e 01 Falsa murta (Murraya paniculata);

OS 15469057 - AVENIDA CELSO GARCIA, nº 5300 e 5312 - 03 PODAS, sendo 03 Faveiros (Peltophorum dubium);

OS 15388483 - RUA UPAROBA, nº 47 e 49 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15474433- RUA HONORIO MAIA, nº 33 e 41 - 02 PODAS, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 15332392 - RUA DO TATUAPÉ, nº 324 - 02 PODAS, sendo 01 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) e 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia);

OS 15288849 - AVENIDA CELSO GARCIA, nº 5510 e 5518 - 02 PODAS, sendo 01 01 Não identificada e 01 Faveiro (Peltophorum dubium);

OS 15424625 - RUA DO TATUAPÉ, nº 185 - 01 PODA, sendo 01 Ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphylla);

OS 15283769 - RUA SANTA MARIA, nº 501 - 01 PODA, sendo 01 Mangueira (Mangifera indica);

OS 15345077- RUA SANTA VIRGINIA, nº 168 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15291897 - RUA TUIUTI, nº 498 - 01 PODA, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 15370853 - RUA JACIRENDI, nº 417 - 01 PODAS, sendo 01 Faveiro (Peltophorum dubium);

OS 15400115 - RUA SOUSA BREVES, nº 80 - 09 PODAS, sendo 02 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 02 Aroeiras (Schinus terebinthifolia), 01 Caroba (Jacaranda caroba), 01 Pau formiga (Triplaris americana), 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa) e 01 Ipê de Jardim (Tecoma stans);

OS 15274093 - RUA TIETEQUERA, nº 33 - 05 PODAS, sendo 05 Aroeiras (Schinus terebinthifolia);

OS 15273380 - RUA DOUTOR CORINTO BALDOINO COSTA, nº 152 - 04 PODAS, sendo 02 Aroeiras (Schinus terebinthifolia) e 02 Resedás (Lagerstroemia indica);

OS 15363903 - RUA TEIXEIRA DE MELO, nº 332 - 03 PODAS, sendo 01 Não identificada e 02 Ingazeiros (Inga spp);

OS 15463196 - RUA CORONEL CARLOS OLIVA, nº 224 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 15310738 - RUA ANDRE VIDAL, nº 92 e 94 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15416114 - RUA CANDIDO VALE, nº 156 - 01 PODAS, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15468499 - RUA ARTUR MENDONÇA, nº 38 - 01 PODAS, sendo 01 Quaresmeira (Tibouchina granulosa);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 157505887

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15488039 - RUA MARINA CRESPI, nº 77 - 01 Poda, sendo 01 Pau-brasil (Paubrasilia echinata);

OS 15478966 - RUA MARINA CRESPI, nº 188 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15435199 - RUA CANUTO SARAIVA, nº 179 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-branco (Tabebuia roseo-alba);

OS 15463655 - RUA CANUTO SARAIVA, nº 223 - 01 Poda, sendo 01 Pau-viola (Citharexylum myrianthum);

OS 15492161 - RUA CURUPACÊ, nº 172 - 01 Poda, sendo 01 Dombéia (Dombeya wallichii);

OS 15495623 - RUA ITAMARACÁ, nº 452 - 01 Poda, sendo 01 Alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae);

OS 15479766 - RUA TAIOABA, nº 131 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 157556286

Convocação - 14ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Prezados(as) Conselheiros(as), munícipes e Autoridades.

Convidamos os munícipes e autoridades e convocamos os conselheiros(as) para a 14ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca no dia 25 de maio de 2026 (segunda-feira), dás 19h às 21h, no Auditório da Subprefeitura Mooca, localizado na Rua Taquari, nº 549.

Haverá estacionamento disponível no local.

Pauta - 14ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal

1. Abertura e Informes da Mesa

2. Devolutiva de Demandas

3. Regramento para o uso da palavra e participação

4. ⁠Ordem do Dia: Recepções das propostas no Orçamento Cidadão 2027 da Subprefeitura Mooca.

5. Fala dos munícipes- 3 minutos.

6. Fala dos Conselheiros - 3 minutos.

7. Encerramento

Yara Falcone dos Santos
Coordenadora do Conselho Participativo Mooca


Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157510171

6046.2026/0005895-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES - DEDETIZADORA LTDA CNPJ 4617802000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157510377

6046.2026/0005896-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES - DEDETIZADORA LTDA CNPJ 4617802000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157516731

6046.2026/0005898-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA CENTRAL BRAS LTDA CNPJ 5321529000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157517005

6046.2026/0005899-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA CENTRAL BRAS LTDA CNPJ 5321529000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157531240

6046.2026/0005901-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR. MORDIS FOOD CO. LTDA CNPJ 51734091000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157531886

6046.2026/0005902-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR. MORDIS FOOD CO. LTDA CNPJ 51734091000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157548542

6046.2026/0005906-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARC-ONE REFEICOES E COZINHA INDUSTRIAL LTDA CNPJ 7410627000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554778

6046.2026/0005909-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPC COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 50914392000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563354

6046.2026/0005910-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELYDA VITORIA OLIVEIRA DA SILVA - DOG LTDA CNPJ 66577590000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157565939

6046.2026/0005911-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BOM DA ROCA LTDA CNPJ 20493415000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157565942

6046.2026/0005912-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BOM DA ROCA LTDA CNPJ 20493415000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157515395

PROCESSO: 6046.2026/0003743-2

INTERESSADO: DETONA CONFECCOES LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (157255739), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), nos termos das Leis 10.205/86, 16402/16 e Decretos 49969/08, 57298/16 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 157515850

PROCESSO: 6046.2026/0003564-2

INTERESSADO: CAVALLETTA TECNOLOGIA DE MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (157463868), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), nos termos das Leis 10.205/86, 16402/16 e Decretos 49969/08, 57298/16 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 157516263

PROCESSO: 6046.2025/0006478-0

INTERESSADO: REGUS DO BRASIL LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (157359956), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 157517209

PROCESSO: 6046.2026/0003389-5

INTERESSADO: DOCE VIDA CHOCOLATES E CAFE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157516598

PROCESSO: 6048.2026/0000687-2

INTERESSADO: CHOPERIA E RESTAURANTE SPINABAR LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (157322046), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se (Auto de Licença do Estacionamento), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerradas as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Comunicado   |   Documento: 157530157

Processo: 6046.2026/0005468-0

Interessados: 40.977.541 GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) Esclarecer o CNAE solicitado para a licença, uma vez que não consta no CNPJ;

Notificação   |   Documento: 157520116

PROCESSO: 6046.2026/0005801-4

INTERESSADO: ST JOHNS IRISH PUB BAR LTDA

Notificamos V.Sa ST JOHNS IRISH PUB BAR LTDA, por meio de seu representante legal TERLANGE JOSE DE SOUZA, devidamente representado, à manifestar-se através do e-mail institucional: SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, para tomar conhecimento do processo em andamento e exercer o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, referente à CASSAÇÃO DOS AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nº 20210010146410 e 20210010144890, referente processos n° 6046.2021/0008896-8 e 6046.2021/0008580-2, nos termos do Artigo 43, parágrafo 3º do Decreto nº 49.996/08 (desvirtuamento da licença).

Publique-se.

PRAZO para apresentação de defesa: 15 dias.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 157275026

6046.2026/0001525-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): RESTAURANTE E PIZZARIA PONTO A LTDA.

DESPACHO: I-O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista da manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (151011250), acompanhado pelo Supervisor Técnico de Fiscalização (153060604), concluindo que a multa foi corretamente lavrada, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.506-2, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, art. 147, 148 e 178, alínea L e Decreto 57443/16, art. 001, 011 e 012.

II- As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156698946

6048.2026/0001705-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): DAVID SANTOS DA SILVA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (156653662), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (156653662), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER os autos de multa nº 08-284.197-7 e 08-284.005-9, por descumprimento das disposições da Lei 10328/87, alterada pela Lei 10415/87 e Lei 10626/88.

Despacho indeferido   |   Documento: 156705998

6046.2026/0004640-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): IVANI LIMA SILVA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (155279744), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (155280383), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.885-8, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 156856503

6046.2026/0004638-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: MILTON MAYTA APAZA

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (155274890), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (155280869), pelo Supervisor de Fiscalização (155292173) e pelo Diretor de Assessoria Jurídica (156758032), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.160-8, conforme Lei 16402/16, regulamentada pelo decreto 57443/16.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156857605

6046.2026/0004638-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): MILTON MAYTA APAZA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (155274890), acompanhada pelo Chefe de Unidade Técnica (155280869), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.431-3, conforme a Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 156756354

6046.2026/0004633-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): APARECIDA VANIA VASCONCELOS

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (155370791), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (156709531), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.775-4, por descumprimento das disposições da Lei 15947/13, combinada com o Decreti 55085/14.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567620

A vista do contido no 6046.2026/0005863-4 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567632

A vista do contido no 6046.2026/0005862-6 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567638

A vista do contido no 6046.2026/0005864-2 - MARCIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567641

A vista do contido no 6046.2026/0005866-9 - FREDSON ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567643

A vista do contido no 6046.2026/0005867-7 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567646

A vista do contido no 6046.2026/0005868-5 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567657

A vista do contido no 6046.2026/0005865-0 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567663

A vista do contido no 6046.2026/0005869-3 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567668

A vista do contido no 6046.2026/0005870-7 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567672

A vista do contido no 6046.2026/0005871-5 - CLAUDIMIR LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567684

A vista do contido no 6046.2026/0005872-3 - LOURIVAL EMIDIO RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567693

A vista do contido no 6046.2026/0005874-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567694

A vista do contido no 6046.2026/0005875-8 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567696

A vista do contido no 6046.2026/0005876-6 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567699

A vista do contido no 6046.2026/0005873-1 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567708

A vista do contido no 6046.2026/0005877-4 - WELITON SILVA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567717

A vista do contido no 6046.2026/0005878-2 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567723

A vista do contido no 6046.2026/0005879-0 - LUIS RONNE SILVA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567734

A vista do contido no 6046.2026/0005880-4 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567737

A vista do contido no 6046.2026/0005881-2 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567741

A vista do contido no 6046.2026/0005882-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567743

A vista do contido no 6046.2026/0005883-9 - FERNANDO INACIO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567744

A vista do contido no 6046.2026/0005884-7 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567757

A vista do contido no 6046.2026/0005885-5 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567764

A vista do contido no 6046.2026/0005886-3 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567766

A vista do contido no 6046.2026/0005887-1 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567777

A vista do contido no 6046.2026/0005888-0 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 157426793

6047.2026/0000532-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: LUCIO REIMBERG DE ANDRADE

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 157358064 da Supervisão de Fiscalização e SEI 157413997 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do Auto de Multa 32-007.978-3 (Auto de Fiscalização: 32-01.003.096-2 - Embargo), com fundamento na Súmula 473 do STF e art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157449112

6047.2026/0000616-8 - Fiscalização: vistoria

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA PARELHEIROS

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações da Supervisão de Fiscalização (SEI 157135263) e da Assessoria Jurídica (SEI 157438417), DEFIRO o pedido de
CASSAÇÃO da Portaria de Autorização - PCS/PA/0000280703/2026 (SEI 157134149), com fundamento no artigo 28 da Lei Municipal nº 11039/91, artigo 11, II, do Decreto Municipal nº 55085/2014, caput e § 1º do artigo 12, do Decreto Municipal nº 58831/2019 e Súmula 473 do STF;

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se para SUB-PA/CPDU para conhecimento e prosseguimento.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157513486

6047.2026/0000634-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Simone Reimberg

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2026/0000634-6, DEFIRO o pedido inicial.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157520290

6047.2026/0000629-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: BENEDITA DE JESUS FRANÇA CPF 178097078-17

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos neste, e, em especial, na manifestação do Sr Fiscal de PM, DEFIRO a solicitação inicial, cancelando o Auto de Multa nº 32-008.707-7, nos termos da Lei 15.442/11;

II. Publique-se;

III. À UNAI para regularização do Sql.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157477060

6047.2026/0000105-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157481743

6048.2026/0002081-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE CEREAIS DAY LTDA CNPJ 54472808000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157482399

6048.2026/0002082-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE CEREAIS DAY LTDA CNPJ 54472808000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157482539

6048.2026/0002083-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE CEREAIS DAY LTDA CNPJ 54472808000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157499818

6048.2026/0002087-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARPOS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 66306073000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157507874

6048.2026/0002090-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARPOS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 66306073000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157509617

6048.2026/0002092-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARPOS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 66306073000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157512149

6048.2026/0002093-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARPOS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 66306073000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157540227

6048.2026/0002101-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Rocha Mehl Acai Ltda CNPJ 59038846000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157542712

6048.2026/0002103-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Rocha Mehl Acai Ltda CNPJ 59038846000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157548653

6048.2026/0002104-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA VILA MATILDE LTDA. CNPJ 7723335000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157552305

6048.2026/0002105-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA VILA MATILDE LTDA. CNPJ 7723335000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554406

6048.2026/0002106-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA VILA MATILDE LTDA. CNPJ 7723335000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555235

6048.2026/0002107-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA VILA MATILDE LTDA. CNPJ 7723335000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555613

6048.2026/0002108-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA VILA MATILDE LTDA. CNPJ 7723335000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157556004

6048.2026/0002109-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICKY SM CONTEUDO PUBLICITARIO LTDA CNPJ 66758935000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157557429

6048.2026/0002110-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA VILA MATILDE LTDA. CNPJ 7723335000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157557641

6048.2026/0002111-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA VILA MATILDE LTDA. CNPJ 7723335000187 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157546053

6055.2026/0000435-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: C4 Mariotto e Bitente Academia Ltda

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Unidade de Autos de Infração

Despacho Documental   |   Documento: 157529186

6048.2026/0001849-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Documental

Interessado: CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO

Arquive-se o presente, tendo em vista resolução através do sei 60.48.2026/0001473.5.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567701

A vista do contido no 6048.2026/0002078-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567710

A vista do contido no 6048.2026/0002079-4 - LUAN FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567767

A vista do contido no 6048.2026/0002080-8 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157524851

6049.2026/0000415-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 157525069

6049.2026/0000468-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - No Anexo 1 para Baixo Risco, completar os campos 10, 11, 13, 14, 15, 16, 21, 22, e 35;

2 - No Anexo 1, campo 14, indicar quantas vagas tem;

3 - Anexo X - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (consultórios, clínicas, farmácias, alimentos, bebidas, etc);

4 - CCM da Empresa;

5 - Contrato Social da Empresa;

6 - Contrato de Locação do imóvel ou Autorização do Proprietário para exercer a atividade no local;

7 - Matrícula atualizada do imóvel;

8 - CCIR DO INCRA;

9 -ART vigente, com comprovante de pagamento;

10 - Na ART, campo 6, constar o atendimento às regras de Acessibilidade.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 157525641

6049.2026/0000145-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - No Anexo 1, preencher campo 08, nº do INCRA;

2 - Apresentar o CCIR do INCRA;

3 - Mediante a análise, no Anexo 1, corrigir o campo 14 para vinculado em outro imóvel.

4 - Anexo IX - Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas,

Obs.: Mediante o Quadro 4ª da Lei 16.402/16, é obrigatório 2 vagas (Favor preencher o Anexo IX, para ALFBR).

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 157525925

6049.2026/0000479-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RUAN AVILA LUPPO

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM;

2 - No Anexo 1 para Baixo Risco (ALFBR), totalmente preenchido e assinado;

3 - Anexo 1, indicar a Capacidade de Lotação de “pessoas”, de acordo com a NBR 9077, Tabelas 1 e 5;

4 - Anexo 1, indicar a quantidade de vagas existentes no lote;

5 - CCM da empresa;

6 - Matrícula atualizada do imóvel;

7 - Contrato de Locação ou Autorização do Proprietário para exercer a atividade no local;

8 - CLCB sobre a área total construída (387,00 m²);

9 - Carteira do CAU/CREA;

10 - RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação; e com atendimento às regras de Acessibilidade.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157411069

6050.2026/0008424-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA GUTTILLA GONCALVES & CIA LTDA CNPJ 16984672000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157481216

6050.2026/0008497-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTEL DO JUCA PAULISTA LTDA CNPJ 48018944000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157481342

6050.2026/0008498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTEL DO JUCA PAULISTA LTDA CNPJ 48018944000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157481503

6050.2026/0008499-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTEL DO JUCA PAULISTA LTDA CNPJ 48018944000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157482763

6050.2026/0008500-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157483714

6050.2026/0008501-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157484668

6050.2026/0008502-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157485708

6050.2026/0008503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157487219

6050.2026/0008504-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157488408

6050.2026/0008505-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157491364

6050.2026/0008507-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157491767

6050.2026/0008508-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LFFJ ESTETICA LTDA CNPJ 42950286000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157492108

6050.2026/0008509-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LFFJ ESTETICA LTDA CNPJ 42950286000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157492672

6050.2026/0008510-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. S. CABRAL SERVICOS LTDA CNPJ 66777416000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157494491

6050.2026/0008514-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & V LICENSING LTDA CNPJ 28863543000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157495870

6050.2026/0008517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & V LICENSING LTDA CNPJ 28863543000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157495930

6050.2026/0008513-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157496486

6050.2026/0008518-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023764 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157497895

6050.2026/0008515-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITE ENERGY LTDA CNPJ 62977776000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157498028

6050.2026/0008520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & V LICENSING LTDA CNPJ 28863543000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157498166

6050.2026/0008521-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023764 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157498215

6050.2026/0008516-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4EVER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 14447666000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157498318

6050.2026/0008522-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4EVER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 14447666000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157498571

6050.2026/0008523-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023764 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157499119

6050.2026/0008525-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023764 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157499598

6050.2026/0008526-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & V LICENSING LTDA CNPJ 28863543000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157499945

6050.2026/0008519-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023764 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157500232

6050.2026/0008528-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & V LICENSING LTDA CNPJ 28863543000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157501349

6050.2026/0008531-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & V LICENSING LTDA CNPJ 28863543000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157501419

6050.2026/0008524-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4EVER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 14447666000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157502714

6050.2026/0008527-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4EVER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 14447666000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157503421

6050.2026/0008529-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4EVER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 14447666000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157503820

6050.2026/0008530-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITE ENERGY LTDA CNPJ 62977776000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157504910

6050.2026/0008537-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4EVER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 14447666000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157505037

6050.2026/0008532-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157506387

6050.2026/0008539-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRIFE MODAS LTDA CNPJ 45892342000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157509418

6050.2026/0008540-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA JUNQUEIRA DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 32719558000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157509928

6050.2026/0008541-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA JUNQUEIRA DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 32719558000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157510903

6050.2026/0008542-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA JUNQUEIRA DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 32719558000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157511321

6050.2026/0008544-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISTORANTINO JARDINS RESTAURANTE LTDA CNPJ 15754295000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157511747

6050.2026/0008545-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISTORANTINO JARDINS RESTAURANTE LTDA CNPJ 15754295000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157517789

6050.2026/0008548-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORI CAFE LTDA CNPJ 66441654000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157518271

6050.2026/0008550-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORI CAFE LTDA CNPJ 66441654000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157519903

6050.2026/0008551-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICTUS BRASIL MED LTDA CNPJ 55156116000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157525399

6050.2026/0008554-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJ FUNCHAL LTDA CNPJ 26439706000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157526373

6050.2026/0008556-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 9522150000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157526536

6050.2026/0008557-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJ FUNCHAL LTDA CNPJ 26439706000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157527747

6050.2026/0008558-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJ FUNCHAL LTDA CNPJ 26439706000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157527808

6050.2026/0008559-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BF Lab Comunicacao LTDA CNPJ 66805230000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157528180

6050.2026/0008560-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJ FUNCHAL LTDA CNPJ 26439706000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157529415

6050.2026/0008561-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJ FUNCHAL LTDA CNPJ 26439706000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157530174

6050.2026/0008563-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIGEMEOS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 64193991000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157531021

6050.2026/0008564-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIGEMEOS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 64193991000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157531826

6050.2026/0008566-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIGEMEOS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 64193991000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157532797

6050.2026/0008567-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIGEMEOS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 64193991000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157542124

6050.2026/0008572-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65444528000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157543817

6050.2026/0008574-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOWFAT COMUNICACAO LTDA CNPJ 6301500000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157544489

6050.2026/0008573-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157548636

6050.2026/0008575-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157549920

6050.2026/0008578-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157550351

6050.2026/0008577-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157551338

6050.2026/0008579-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157551501

6050.2026/0008581-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOWFAT COMUNICACAO LTDA CNPJ 6301500000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157552485

6050.2026/0008580-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157553524

6050.2026/0008582-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554972

6050.2026/0008583-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555309

6050.2026/0008584-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLPPAR PARTICIPACOES S.A. CNPJ 23858641000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555445

6050.2026/0008585-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLPPAR PARTICIPACOES S.A. CNPJ 23858641000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555827

6050.2026/0008586-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157558240

6050.2026/0008587-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEEP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28286170000446 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157558321

6050.2026/0008588-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEEP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28286170000446 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157558396

6050.2026/0008589-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEEP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28286170000446 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157558956

6050.2026/0008590-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VYRE SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 66805446000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562762

6050.2026/0008592-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D GAIA MODAS LTDA CNPJ 45164116000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563032

6050.2026/0008593-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D GAIA MODAS LTDA CNPJ 45164116000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563634

6050.2026/0008594-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E CAFE BREJINHO LTDA CNPJ 56051055000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563638

6050.2026/0008597-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E CAFE BREJINHO LTDA CNPJ 56051055000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563722

6050.2026/0008598-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563726

6050.2026/0008599-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563732

6050.2026/0008600-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563742

6050.2026/0008601-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563744

6050.2026/0008602-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563757

6050.2026/0008603-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563766

6050.2026/0008604-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563774

6050.2026/0008605-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563780

6050.2026/0008606-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157563782

6050.2026/0008607-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566038

6050.2026/0008608-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566077

6050.2026/0008609-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566091

6050.2026/0008610-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566142

6050.2026/0008611-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566156

6050.2026/0008612-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566182

6050.2026/0008613-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566231

6050.2026/0008614-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VI CLINIC SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 55030029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157567198

6050.2026/0008615-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT PARTICIPACOES LTDA CNPJ 30082638000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157567202

6050.2026/0008616-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT PARTICIPACOES LTDA CNPJ 30082638000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157567231

6050.2026/0008617-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 31636333000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157567233

6050.2026/0008618-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 31636333000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157568697

6050.2026/0008619-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORIZONTE RESTAURANTES S.A. CNPJ 58891504000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569168

6050.2026/0008621-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569174

6050.2026/0008622-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569178

6050.2026/0008623-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569189

6050.2026/0008624-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569897

6050.2026/0008625-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483004952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569900

6050.2026/0008626-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483004952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569906

6050.2026/0008627-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483004952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569921

6050.2026/0008628-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483004952 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157542241

6050.2025/0016037-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados:

MAXIMUS INCORPORADORA LTDA - CNPJ nº 03.951.215/0001-86

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-192.574-1, nos termos da Lei nº 16.642/17, artigo 13.

Despacho Documental   |   Documento: 157549533

6050.2026/0003585-7 - Multas: auto

Despacho Documental

Interessados: CAPSICUM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ nº 25.186.614/0001-30

DESPACHO: Acolho o pedido de encerramento de ação fiscal inicada através dos Autos de Fiscalização nº 13-01.014.921-1 e nº 13-01.014.922-0, uma vez que o interessado apresentou protocolo de Certificado de Conclusão nº 43675-24-SP-CCE.

Despacho indeferido   |   Documento: 149792217

6049.2025/0001861-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Plenus Park Estacionamento Ltda ME - CNPJ nº 11.162.141/0001-27.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.517-5, nos termos da Lei 13.763/04 artigos 1° e 5°, regulamentado pelo Decreto 58.027/17 artigos 2°, 15 e 18.

Despacho indeferido   |   Documento: 153345301

6050.2026/0003601-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE SANTA JULIA LTDA EPP - CNPJ nº 04.740.511/0001-09

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.252-0, nos termos da Lei 12.002/96 artigos 1° e 2°, regulamentado pelo Decreto 58.832/19 artigos 2° e 8°.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157505653

6050.2026/0001463-9 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: ASSADOR RESTAURANTE SP LTDA

Local: Rua Leopoldo Couto de Magalhães, 3732 - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 157509950

6031.2020/0003852-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: NEW SKIES SATELLITES LTDA

Endereço: Avenida das Nações Unidas 12551, sala 1805 - 18º and - Brooklin Paulista - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157465023

6058.2022/0002205-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PL MODA INTIMA LTDA

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157510893

6031.2021/0004372-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UBUD SHOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 157382156,

mudança de razão social e não apresentou responsável técnico, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo enviar à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 157525266

6050.2022/0016173-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157524805

6051.2022/0002749-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: M4 COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDА

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço e razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157464939

6056.2022/0015524-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GETNINJAS S.A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157464393

6060.2022/0001709-0 - SISACOE: Alto Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: T4F ENTRETENIMENTO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Alto Licença de Funcionamento, por perda de objeto nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e

Decreto 49.969/2008. Interessado solicitou cancelamento conforme SEI 155364803.

1 - Publicado;

2 - Enviar à SFISC para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 157524277

6051.2022/0002750-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: M4 COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDА

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço e razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567622

A vista do contido no 6050.2026/0008488-2 - ELZA APARECIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567631

A vista do contido no 6050.2026/0008591-9 - FREEZE ALIMENTOS SAUDAVEIS S.A. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 157567642

A vista do contido no 6050.2026/0008489-0 - GABRIEL GRECCO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567686

A vista do contido no 6050.2026/0008490-4 - INES DE SOUSA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567689

A vista do contido no 6050.2026/0008491-2 - JAUVAN OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567715

A vista do contido no 6050.2026/0008492-0 - JORGE LUIZ CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567730

A vista do contido no 6050.2026/0008494-7 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567733

A vista do contido no 6050.2026/0008493-9 - ROBERTO JULIAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567748

A vista do contido no 6050.2026/0008495-5 - LEILA DE JESUS OLIVEIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567750

A vista do contido no 6050.2026/0008595-1 - EL PATIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157567758

A vista do contido no 6050.2026/0008596-0 - PASTEL DO JUCA PAULISTA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157567770

A vista do contido no 6050.2026/0008496-3 - RENILDO SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 157507437

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2023/0001921-5

PORTARIA Nº 046/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, nos dias 16, 23 e 30 de maio de 2026 do mutirão e zeladoria,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a servidora pública municipal desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para acompanhar o mutirão de zeladoria na região da Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, conforme segue:
- dia 16/05/2026;
- dia 23/05/2026;

- dia 30/05/2026

Servidora convocada: ISABELLA ROMAGNOLI GUEDES - R.F. 921.678.2/1

Art. 2º À servidora municipal serão concedidas:
- 2 (duas) horas de folga para cada hora trabalhada, as quais deverão ser usufruídas até o dia 30 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 157524960

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15491987 37171256 11/05/26 AV. ELÍSIO TEIXEIRA LEITE 6303 SÍTIO MORRO GRANDE
15503593 37186698 14/05/26 R. TUNEIRAS DO OESTE 6999 JARDIM PIRITUBA
15502429 37185955 14/05/26 ESTRADA DO CORREDOR 935 PARQUE PANAMERICANO
15499915 37181918 13/05/26 R. HERBERT ARRUDA PEREIRA 89 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15499322 37181072 13/05/26 R. MARCELA ALVES DE CÁSSIA 278 JARDIM JARAGUÁ

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157534818

6051.2026/0001664-5 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: R. V. Queiroz

DESPACHO:

Deferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157549355

6051.2026/0001673-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI & SABOR REFEICOES COLETIVAS E PRODUTOS LTDA CNPJ 29004457000318 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157552030

6051.2026/0001674-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI & SABOR REFEICOES COLETIVAS E PRODUTOS LTDA CNPJ 29004457000318 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157566905

6051.2026/0001675-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISMAM COMERCIO DE DOCES E ARMARINHOS LTDA CNPJ 58853680000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569064

6051.2026/0001676-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNT - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE TURBOS LTDA CNPJ 2697778000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569068

6051.2026/0001677-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNT - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE TURBOS LTDA CNPJ 2697778000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569072

6051.2026/0001678-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNT - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE TURBOS LTDA CNPJ 2697778000127 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157500224

6030.2022/0001973-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: PLANO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (157496210), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 13/06/2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567707

A vista do contido no 6051.2026/0001655-6 - ANTONIO MARCOS DE SANTANA 25245142856 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567718

A vista do contido no 6051.2026/0001656-4 - VIVIANE RAMOS GRANADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567722

A vista do contido no 6051.2026/0001657-2 - WALLACE FELIPE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567732

A vista do contido no 6051.2026/0001658-0 - HILLARY ALVES MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567765

A vista do contido no 6051.2026/0001659-9 - ANTONIO MARCOS DE SANTANA 25245142856 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157490682

6052.2026/0002102-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINES PALANDI FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 49643549000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157490742

6052.2026/0002103-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINES PALANDI FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 49643549000193 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 157355782

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0000285-8

Na Portaria nº 033/2026/SUB-SA, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/04/2026

Onde se lê:

“Silvio Rocha de Oliveira Junior, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro”

Leia-se:

“TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro”

Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria.

Portaria   |   Documento: 157346597

PORTARIA Nº 039/2026/SUB-SA


DISPÕE SOBRE A ESCALA DE PLANTÃO DOS ENGENHEIROS CIVÍS, ARQUITETOS E FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL

Eu Tiago de Almeida Machado Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das minhas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços técnicos prestados pela Subprefeitura Santo Amaro

CONSIDERANDO a importância de garantir o pronto atendimento das demandas durante os plantões no mês de Maio de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a escala de plantão dos Engenheiros, Arquitetos e Agentes de Postura vinculados a este órgão, conforme relação e períodos descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Cada profissional escalado deverá permanecer disponível durante o período de plantão, atendendo às demandas relacionadas às suas atribuições técnicas e administrativas.

Art. 3º A substituição de plantonista, em caso de necessidade, deverá ser previamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, com a devida justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RELAÇAO DOS PLANTONISTAS

REFERÊNCIA - MAIO/2026

Dia

Semana

Profissional Engº/Arquiteto

Fiscal de Posturas

1

Feriado

Adilson da Silva

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

2

sábado

Marcus Vinicius Palmeira

Regina Célia A.C.B. Paiva

3

domingo

Ademar Mori

Regina Célia A.C.B. Paiva

4

Gilberto Ulanin

Regina Célia A.C.B. Paiva

5

Heriston Oshima Yamashiro

Carla Cristina Vechi

6

José Manuel Delgado de Araujo

Fernando Duarte Guimarges

7

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Regiane da Silva Gomes

8

Sérgio Roberto dos Santos

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

9

sábado

Gilberto Ulanin

Regiane da Silva Gomes

10

domingo

Heriston Oshima Yamashiro

Regiane da Silva Gomes

11

Adilson da Silva

Yuri Gomes Meneguin

12

Marcus Vinicius Palmeira

William Costa Sanches

13

Ademar Mori

Bruno Henrique Mimo

14

Sérgio Roberto dos Santos

Marcia Tavares Alencar

15

Heriston Oshima Yamashiro

Manoella Silvestre Leonardo

16

sábado

José Manuel Delgado de Araujo

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

17

domingo

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

18

Sérgio Roberto dos Santos

Rogério Carreira Klaussner

19

Adilson da Silva

Weslley Carvalho de Barros

20

Marcus Vinicius Palmeira

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

21

Ademar Mori

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

22

Gilberto Ulanin

Regiane da Silva Gomes

23

sábado

Sérgio Roberto dos Santos

Carla Cristina Vechi

24

domingo

Marcus Vinicius Palmeira

Carla Cristina Vechi

25

José Manuel Delgado de Araujo

Fernando Duarte Guimarges

26

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Carla Cristina Vechi

27

Ademar Mori

Regina Célia A.C.B. Paiva

28

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Yuri Gomes Meneguin

29

José Manuel Delgado de Araujo

William Costa Sanches

30

sábado

Adilson da Silva

Fernando Duarte Guimarges

31

domingo

Heriston Oshima Yamashiro

Fernando Duarte Guimarges

Atenciosamente,

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157520392

6053.2026/0002992-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157518918) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na Av. da Invernada, 335 - Jd Aeroporto - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157527357

6053.2026/0003003-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157526553) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 728 - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157513945

6053.2026/0002990-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157510348) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. João de Gênova, 25 - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157505094

6053.2026/0002988-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157500346) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Manduba, 275 - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157497621

6053.2026/0002986-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157491675) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na R. Sen. Vergueiro, 133, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157540507

6053.2026/0003006-1- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico 157540497 a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus-sp- Ficus, locado (s) em passeio público, na R. Nhu-guaçu, 302 - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) IV e V; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157487563

6053.2026/0002983-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157484294) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina - Ficus-benjamim, locado em passeio público, na R. Eng. Domício de L. Pacheco e Silva, 586 - Vila Campo Grande - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157409920

6053.2026/0002935-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157406136) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia sp. - Pata-de-vaca, locado (s) em passeio público, na Rua Dr. João Pedro Perotti, 110, Bairro: Jd Alice - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157421219

6053.2026/0002939-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157416922) a supressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp. - Eucalipto; Eucalyptus sp. - Eucalipto; espécie não identificada; Cecropia pachystachya - Embaúba e Cecropia pachystachya - Embaúba, locados)em passeio público, na Praça Juan Orozco Ruiz / Rua Manduba 45 (lateral) - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157401904

6053.2026/0002927-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157399373) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Triplaris americana - Pau-formiga, locado (s) em passeio público, na R. Padre Leonardo, 536, Bairro: Jd Aeroporto - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157240744

6053.2026/0002871-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157239432) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhina sp. - Pata-de-vaca, locado (s) em passeio público, na R. Mal. Renato Paquet, 125 - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157236942

6053.2026/0002869-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157234592) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ligustrum vulgare - Alfeneiro, locado (s) em passeio público, na R. Galileu, 394 - Jardim Aeroporto - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157231062

6053.2026/0002866-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157229116) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Mangifera indica - Mangueira, locados em passeio público, na Rua Dr. Paulo Aires Neto, 15 ( R. Marjorie Prado, 229 - lado oposto) - Jd Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157217401

6053.2026/0002862-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157217401) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus sp. - Ipê, locado (s) em passeio público, na R. Marjorie Prado, 28 (Praça Luiza Leite de Araújo) - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157221855

6053.2026/0002865-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157220117) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Lagerstroemia indica - Resedá, locado (s) em passeio público, na Rua Professor Jamil Anderaos, 100, Bairro: Jd Sto Antonio - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157164831

6053.2026/0002838-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157164007) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus elastica - Falsa-seringueira, locado (s) em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 944 (canteiro central) - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157155781

6053.2026/0002837-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157154959) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 842 (Praça Luiza Leite de Araújo) - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157150534

6053.2026/0002835-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157147986) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Holocalyx balansae - Alecrim-de-campinas, locado (s) em passeio público, na R. Joaquim Nabuco, 879 - Brooklin Paulista- Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157140972

6053.2026/0002832-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157137649) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Nectandra megapotamica - Canelinha, locado (s) em passeio público, na R. Princesa Isabel, 680 - Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157133185

6053.2026/0002831-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157132247) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na R. Sônia Ribeiro, 1090 - Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157478352

6053.2026/0002976-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483005096 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157478390

6053.2026/0002977-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483005096 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157488980

6053.2026/0002984-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROOKLIN RACE MOTOS LTDA CNPJ 23548916000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157490982

6053.2026/0002985-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROOKLIN RACE MOTOS LTDA CNPJ 23548916000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157518842

6053.2026/0002994-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACHADO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ 52251839000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157519049

6053.2026/0002996-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACHADO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ 52251839000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157519978

6053.2026/0003000-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE MILES BAR LTDA CNPJ 39826941000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157520112

6053.2026/0003001-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPEDARIA BELAMY LTDA CNPJ 53080750000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157520211

6053.2026/0003002-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE MILES BAR LTDA CNPJ 39826941000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157546008

6053.2026/0003008-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB ATACADO DIGITAL LTDA CNPJ 64514489000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157548356

6053.2026/0003009-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB ATACADO DIGITAL LTDA CNPJ 64514489000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157549653

6053.2026/0003011-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICE CREAM LTDA CNPJ 40185825000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157550494

6053.2026/0003012-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PAELLA EXPRESS LTDA CNPJ 17957764000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157551099

6053.2026/0003013-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R4 TREINAMENTO ESPORTIVO LTDA CNPJ 33559989000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157551278

6053.2026/0003014-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PAELLA EXPRESS LTDA CNPJ 17957764000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157551767

6053.2026/0003015-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICE CREAM LTDA CNPJ 40185825000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157551965

6053.2026/0003016-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PAELLA EXPRESS LTDA CNPJ 17957764000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157551989

6053.2026/0003017-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R4 TREINAMENTO ESPORTIVO LTDA CNPJ 33559989000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157552522

6053.2026/0003018-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICE CREAM LTDA CNPJ 40185825000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157552755

6053.2026/0003019-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICE CREAM LTDA CNPJ 40185825000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157553775

6053.2026/0003021-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R4 TREINAMENTO ESPORTIVO LTDA CNPJ 33559989000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554882

6053.2026/0003020-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PAELLA EXPRESS LTDA CNPJ 17957764000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157559925

6053.2026/0003023-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC ALVES INDUSTRIA E COMERCIO CNPJ 27552880000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569393

6053.2026/0003025-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETWORK BRAZIL TRADE SOLUTIONS LTDA CNPJ 22596867000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569826

6053.2026/0003026-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483004871 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569829

6053.2026/0003027-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483004871 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569831

6053.2026/0003028-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483004871 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569833

6053.2026/0003029-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483004871 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569957

6053.2026/0003030-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483005096 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157542463

6050.2025/0008179-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA. - CNPJ nº 16.670.085/1059-25

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Alvará de Licença de Funcionamento, pela ausência de Licença de Funcionamento válida da atividade principal (Shopping) conforme exigido pelo Art. 33 do Decr. 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 157551467

6061.2024/0002426-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE FENESTRO LTDA -CNPJ - 31.963.357/0001-07

DESPACHO: INDEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Não atendimento do comunique-se de SVMA.

Despacho indeferido   |   Documento: 157550696

6060.2024/0003946-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE JANELA LTDA - CNPJ - 36.265.896/0001-88

DESPACHO: INDEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Não atendimento do comunique-se de SVMA.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157515832

6038.2024/0000767-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Esclarecer quanto ao andamento do processo de regularização 1020.2020-0.008.373-0
  2. Apresentar o AVCB
  3. Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993)
  4. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567727

A vista do contido no 6053.2026/0002978-0 - ODIRLEY DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567728

A vista do contido no 6053.2026/0002979-9 - JUCELIA PAIXAO SACRAMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567745

A vista do contido no 6053.2026/0002980-2 - 20.685.584 ADEILSON MENESES PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567768

A vista do contido no 6053.2026/0002982-9 - VALDIR SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567773

A vista do contido no 6053.2026/0002981-0 - LLE ADMINSITRACAO PATRIMONIAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157549518

SEI: 6054.2021/0000901-8

ASSUNTO: Aditamento Contratual - Contrato nº 009/SUB-SM/2021, firmado com a Empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ Nº 43.438.001/0001-25

DESPACHO POR OMISSÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica de nº 157547073, conforme solicitação de SUB-SM/CPO , doc. 157542037 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na legislação vigente à época da contratação, nos termos do art. 190 da Lei 14.133/21, aditamento do Contrato nº 009/SUB-SM/2021, firmado com a Empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ Nº 43.438.001/0001-25, alterando-se a Cláusula 1.1 do referido contrato, procedendo-se a troca a partir de 16/05/2026 a 31/08/2026 dos equipamentos da seguinte maneira:

- DE 03 (TRÊS) ESCAVADEIRAS HIDRAULICA TIPO PC 160 OU SIMILAR PARA 02 ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS;

- DE 02 (DUAS) RETROESCAVADEIRAS TIPO CASE 580, PARA 03 RETROESCAVADEIRAS.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a Coordenadoria de Administração e Finanças - CPL desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157532027

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 253.018.0151-1:

Rua João Vicente da Fonseca, antigo nº 337 para o atual nº 16

Concessão de Numeração Oficial para o Contribuinte:

Avenida Sapopemba, antigo s/nº para os atuais nºs 17.555 e 17.595 .

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 157539163

São Paulo, 15 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.665-0 Data: 29/04/2026

Nome/ Razão Social: TAIS DA SILVA CORREIA

Local da Infração: RUA DOUTOR EDMUR WHITAKER, 105. CIDADE SÃO MATEUS. CEP 03963-060

Veículo: GM CORSA SUPER W Placa: DAQ 2462

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 157540659

São Paulo, 15 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.677-3 Data: 29/04/2026

Nome/ Razão Social: LIDIANE FERREIRA SANTOS DA SILVA

Local da Infração: RUA HEITOR XIMENES, 104. PARQUE COLONIAL. CEP 08390-268

Veículo: FORD KA GL Placa: DHR 7096

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 157544879

São Paulo, 15 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.688-9 Data: 29/04/2026

Nome/ Razão Social: AFONSO GABRIEL PEREIRA MONTEIRO

Local da Infração: AVENIDA JOSÉ RODRIGUES SANTARÉM, 863. JARDIM COLONIAL. CEP 03968-010

Veículo: CITROEN XSARA PICASSO GX Placa: DIZ 8B50

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 157545752

São Paulo, 15 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.689-7 Data: 29/04/2026

Nome/ Razão Social: RICARDO SILVA QUEIROZ

Local da Infração: RUA LORENZO MASSA, 717. CIDADE SÃO MATEUS. CEP 03966-050

Veículo: VW GOL CLI Placa: BRD 9146

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 157547239

São Paulo, 15 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.693-5 Data: 29/04/2026

Nome/ Razão Social: JOSÉ MARIA DA SILVA

Local da Infração: RUA EMMA BEATRIZ MARIA SOFFREDI, 289. PARQUE SÃO RAFAEL. CEP 08311-260

Veículo: RENAULT CLIO EXP Placa: DQJ 4468

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 157547790

São Paulo, 15 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.694-3 Data: 29/04/2026

Nome/ Razão Social: OSVALDO RODRIGUES

Local da Infração: RUA EMMA BEATRIZ MARIA SOFFREDI, 40. PARQUE SÃO RAFAEL. CEP 08311-260

Veículo: GM MONZA SL/E Placa: KKW 5000

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 157548456

São Paulo, 15 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.698-6 Data: 06/05/2026

Nome/ Razão Social: CLAUDIO MAZZORANA

Local da Infração: RUA ANECY ROCHA, 501. JARDIM DAS ROSAS. CEP 08372-209

Veículo: FIAT UNO VIVACE 1.0 Placa: FGP 0689

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 157367480

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado à : Rua João Gomes Pereira, 465, esquina com Rua Cônego Antonio Dias Pequeno - Jd. Tietê - Contribuinte 149.253.0056-2 - CEP 03945-120

Assunto: Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa: Aline Freitas Azevedo Ltda. CNPJ 27.490.250/0001-03

INTIMAÇÃO

Através do presente, notificamos à V.sa. ALINE FREITAS AZEVEDO LTDA - inscrito no CNPJ 27.490.250/00001-03; CCM 5.783.464-4 , sito a Rua João Gomes Pereira, 465, esquina com Rua Cônego Antonio Dias Pequeno - Jd. Tietê CEP 03945-120, por meio de seu representante legal, devidamente representado, a comparecer na Subprefeitura de São Mateus, na Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento e o exercício do direito do contraditório e ampla defesa quanto ao Auto de Licença de Funcionamento nº 20190010053818 emitido em 12/11/2019 e 20190010053848 emitido em 12/11/2019, os quais poderão serem declarados Cassados, nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/2008 e Lei 14.141/06, tendo em vista denuncia de perturbação do sossego e desordem urbana, bem como tratar-se de atividade com entretenimento, divergente do CNAE informado e ocupação da via pública com som elevado em altas horas da madrugada, infringindo o Quadro 4B da Lei 16.402/2016 no item restrições do documento emitido.

Desta forma, fica Vossa Senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art.46 e 47, IV, da Lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

“Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir; (...)”.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567644

A vista do contido no 6054.2026/0001356-1 - CRISLAINE SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567687

A vista do contido no 6054.2026/0001357-0 - PEDRO ARCANJO DE ARAUJO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567691

A vista do contido no 6054.2026/0001358-8 - ALAN ROGER PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567762

A vista do contido no 6054.2026/0001359-6 - EDVAR JOSE RODRIGUES DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157415372

6055.2025/0002238-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o presente, nos termos do Decreto 63.560/2024, pelo NÃO enquadramento da atividade do Auto de Licença de Funcionamento apresentado.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 157556894

6055.2025/0003086-9 - SOLICITAÇÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Parecer da Comissão Permanente de Apuração Preliminar, no documento 157050519, que acolho e tomo razão de decidir, DETERMINO:

II - O arquivamento do presente, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/03, por não restar comprovada responsabilidade funcional direta ou indireta por parte dos envolvidos.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a remessa dos autos à Unidade interessada e SUGESP, para conhecimento e devidas anotações.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 157529359

6055.2026/0001238-2- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE - ICAN inscrito no CNPJ sob o n°08.692.272/0001-01

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Rua Albertino de Medeiros, Vila Progresso, pelo INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE - ICAN inscrito no CNPJ sob o n°08.692.272/0001-01, neste ato representada pela ELAINE CRISTINA PEREIRA, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Praça Lazer em Movimento a realizar-se no dia 06/06/2026 das 14h ás 21h, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157534132

6055.2026/0001262-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: EDGELI PINHEIRO LUCENA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Rua Bernado de Chaves Cabral, 951 Vila Aimoré, pelo EDGELI PINHEIRO LUCENA inscrito no RG sob o nº 30.XXX.XXX-1, neste ato representada pelo EDGELI, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ”Evento Cultural - com música ao vivo” a realizar-se todas sexta feiras, sabados das 19h00 as 23h00 e domingos das 14h00 as 20h00, no mês maio, junho e julho, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento contará com uma tenda de 8 m x 7 m e música ao vivo e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Portaria   |   Documento: 157530660

PORTARIA Nº 060/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE - ICAN inscrito no CNPJ sob o n°08.692.272/0001-01, nos autos do Processo SEI nº6055.2026/0001238-2, representada pela ELAINE CRISTINA PEREIRA, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE - ICAN inscrito no CNPJ sob o n°08.692.272/0001-01, a utilizar o bem público, Rua Albertino de Medeiros, Vila Progresso, a realizar-se no dia 06/06/2026 das 14h ás 21h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Praça Lazer em Movimento, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Portaria   |   Documento: 157546498

PORTARIA Nº 61/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Rua Bernado de Chaves Cabral, 951 Vila Aimoré, inscrita no RG sob o nº 30.XXX.XXX-1, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001262-5, representada por seu representante, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a EDGELI PINHEIRO LUCENA, inscrita no RG sob o nº 30.XXX.XXX-1, a utilizar o bem público, Rua Bernado de Chaves Cabral, 951 Vila Aimoré, a realizar-se todas sexta feiras, sabados das 19h00 as 23h00 e domingos das 14h00 as 20h00, no mês maio, junho e julho, para realização de evento gratuito, de cunho cultural, denominado ”Evento Cultural - com música ao vivo, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157567459

6055.2026/0001349-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALANTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 58174258000194 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157362152

6036.2025/0000794-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Ral Distribuidora de Água Potável Ltda.

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14, 16.402/16 e 18.081/24 e Decretos 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157357875

6055.2025/0001120-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Academia Cross Training Jacui Ltda

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14, 16.402/16 e 18.081/24 e Decretos 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157343507

6035.2025/0000948-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 157344840

6055.2025/0001928-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: Notre Dame Intermédica Saúde S/A

DESPACHO:

1 -Indefiro o pedido de Cadastro de anúncio Indicativo, nos termos da Lei 14.223/06, face não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal de 30 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 157351808

6061.2025/0001865-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: M.M COMERECIO DE SUCATAS LTDA

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155334115

6041.2025/0004331-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Cristiano Liborio

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 157401041

6055.2025/0003162-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GMV Souza Ltda

DESPACHO:

1 -Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso II do Art. 18 do Decreto 49.969/08, considerando que o prazo máximo estabelecido para protocolamento dos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado expirou em 31/12/2023. nos termos da do art. 9º da Lei 15.499/11, alterada pela Lei 17.771/22.

2 - Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155358011

6041.2025/0005063-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Sérgio Sebastião Sucatas e Serviços

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155363792

6041.2025/0005235-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C da Silva Batista Sucatas

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155364320

6055.2026/0000295-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Pamela Souza de Lima

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155364883

6055.2026/0000425-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARUJA-TINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 156653920

6042.2026/0000703-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Rafaela V. Pierre comercio de sucatas ltda

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 157354247

6055.2026/0000573-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Motion Fit Limoeiro Academia Ltda

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 157355528

6055.2026/0000577-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Motion Fit Jacuí Academia

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 157356056

6055.2026/0000609-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Regis Antonio Dias

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567713

A vista do contido no 6055.2026/0001343-5 - VANIL BATISTA DE ARANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567726

A vista do contido no 6055.2026/0001351-6 - GALANTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157567776

A vista do contido no 6055.2026/0001344-3 - EDVALDO ARAUJO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567778

A vista do contido no 6055.2026/0001345-1 - MARIA DANIELE GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 157462643

6056.2026/0008876-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO, a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie magnólia (Magnolia grandiflora), localizado no passeio público da Rua Bahia, 272 - bairro Higienópolis.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157420114

6056.2026/0008871-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO

I -À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no passeio público da Rua Vitorino Carmilo, nº 229 - bairro Barra Funda.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157419321

6056.2026/0008861-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado no passeio público da Rua Itaeté, nº 751 (ao lado) - bairro Pacaembu.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157417762

6056.2026/0008879-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado no passeio público da Rua Bahia, nº 257 - bairro Higienópolis.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01(um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157396277

6056.2026/0008066-9 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: PEDRO REINA DE OLIVEIRA GOMES

ENDEREÇO: AVENIDA DO ESTADO, 5748 - CAMBUCI

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico constante no DOC SEI nº 156714403, o Relatório Fotográfico constante no DOC SEI nº 156714379, ambos apresentados pelo interessado, bem como a manifestação técnica do Eng.º Agrônomo constante no DOC SEI nº 156776751 e a ART nº 2026/05416, recolhida sob responsabilidade técnica do Biólogo Pedro Reina de Oliveira Gomes, AUTORIZO, com fundamento nos incisos III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum, localizado no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01(uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50 m, DAP mínimo de 3 cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme disposto no art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, observando-se as espécie(s)/porte(s) e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo constante no DOC SEI nº 156714403, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo, descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.

V - Este despacho terá validade de 12(doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 (trinta) dias após a remoção por supressão ou transplante, devendo ser comprovado mediante relatório fotográfico que demonstre a execução da supressão e o plantio da muda plantada, informando a espécie utilizada.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre. Em caso de identificação de ninhos ativos ou utilização da vegetação como abrigo pela fauna silvestre, deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do plantio por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada, mediante compostagem, reaproveitamento ou encaminhamento ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 facultando-se às pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda, poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 157395385

6056.2026/0007509-6 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: METRÔ COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

ENDEREÇO: RUA VERGUEIRO, 790 - LIBERDADE

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico constante no DOC SEI nº 155374788, o Relatório Fotográfico constante no DOC SEI nº 155374778, ambos apresentados pelo interessado, bem como a manifestação técnica do Eng.º Agrônomo no DOC SEI nº 156938985, e ART recolhida nº 2620250904908 sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Mariana Cristina Moi, AUTORIZO, com fundamento nos incisos III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Pleroma granulosum, localizado no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01(uma) muda arbórea de porte médio, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme disposto no Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie(s), porte(s) e local indicado(s) no Projeto de Plantio Substitutivo constante no DOC SEI nº 156710724, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo, descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12(doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 (trinta) dias após a remoção por supressão ou transplante, devendo ser comprovado mediante relatório fotográfico que demonstre a execução da supressão e o plantio da muda plantada, informando a espécie utilizada.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre. Em caso de identificação de ninhos ativos ou utilização de vegetação como abrigo pela fauna silvestre, deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do plantio por meio do Portal SP-156, ficando o exemplar sujeito à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda, poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 157394604

6056.2026/0008377-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, constante no DOC SEI nº 156967515, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III e VIII, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ligustrum lucidum - Alfeneiro, localizado no passeio público da Rua Heitor Peixoto, nº 204 - bairro Cambuci.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01(um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção, poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir , à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157394254

6056.2026/0008624-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, constante no DOC SEI nº 157115241, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI - Não identificada, localizado no passeio público da Praça Yolanda Penteado, s/nº - bairro Higienópolis.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01(um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção, poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157392790

6056.2026/0008628-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pau-brasil (Paubrasilia echinata), localizado no passeio público da Avenida Higienópolis, nº 462 - bairro Higienópolis.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01(um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157416687

6043.2023/0001652-2 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA LTDA

I - INDEFIRO nos termos do Artigo 18 - Inciso II do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento aos itens do Comunique-se, publicado no Diário Oficial em 09/03/2026. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157420677

6056.2020/0010289-0 - SOLICITAÇÃO PARA FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS, VILAS E RUAS SEM SAÍDA

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CARLOS EDUARDO MARQUES GOMES

I - À vista das manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e anuência do Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, INDEFIRO o pedido de autorização para fechamento da via - Travessa dos Desenhistas, localizada na Rua Dr. Frederico Steidel, esquina com o imóvel nº 275 - bairro Santa Cecília, em razão do não atendimento ao Comunique-se, publicado no dia 18/03/2026. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE, Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157302823

6056.2026/0004128-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: FLORA VERDE JARDINAGEM

ENDEREÇO: RUA DO LAVAPÉS, 245 - CAMBUCI

I - INDEFIRO, nos termos da manifestação técnica do Eng° Agrônomo, constante no DOC SEI nº 157134096, o pedido formulado na inicial, por falta de amparo legal.

II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Após, retornem à SUB-SÉ/NAI para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157415993

6033.2025/0002480-0 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CFC A/B NOVA BVD LTDA

I - INDEFIRO nos termos do Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 49.969/08, em razão deste processo ter perdido seu objeto, diante do pedido expresso de desistência formulado pelo interessado. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157550465

Processo SEI nº 6056.2026/0008140-1

Assunto: Fracasso do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SE/2026 (156762309). Chamamento Público para o Credenciamento de Interessados na Exploração Comercial de Alimentos e Bebidas (Gastronomia de Rua) Durante o Evento "VIRADA CULTURAL 2026".

DESPACHO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a decisão constante da Ata de Reunião da Comissão Especial de Avaliação (157295072), que adoto como razões de decidir, DECLARO FRACASSADO o EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/SUB-SE/2026 (156762309), que se referia a0 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS (GASTRONOMIA DE RUA) DURANTE O EVENTO "VIRADA CULTURAL 2026", em razão da ausência de propostas válidas e da desclassificação de todas as proponentes.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE o presente.

Comunique-se   |   Documento: 157540745

6044.2020/0000845-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Interessados: BRUNO MENDES MOREIRA

COMUNIQUE-SE:

Trata o presente de pedido de ressarcimento formulado por munícipe, em razão de alegados danos materiais decorrentes de suposta omissão na prestação de serviço público municipal, no qual, segundo narrado, no dia 02/01/2020, uma árvore teria atingido seu veículo, ocasionando prejuízos.

Dessa forma, para o regular prosseguimento do feito e seu encaminhamento à Procuradoria Geral do Município (PGM) para análise e deliberação, faz-se necessária a complementação das informações e documentos apresentados, nos seguintes termos:

(i) indicação do valor exato da indenização desejada;

(ii) informação se o dano foi reparado;

(iii) apresentação de nota fiscal que comprove a reparação do dano (caso já tenha sido realizada);

(iv) apresentação de 3 (três) orçamentos que comprovem a reparação do dano (caso ainda não tenha sido feito o reparo);

(v) informação sobre o seu grau de escolaridade;

(vi) fornecimento de dados bancários para eventual pagamento (banco, agência e conta).

Diante do exposto, fica o interessado, senhor BRUNO MENDES MOREIRA, inscrito no CPF n° 3**.***.**8-10, INTIMADO, em reiteração ao Comunique-se anteriormente expedido, a apresentar a documentação acima elencada, indispensável ao regular andamento do processo administrativo.

A integralidade da documentação deverá ser encaminhada a esta Subprefeitura Sé, por meio do endereço eletrônico <subseaj@smsub.prefeitura.sp.gov.br>.

No mais, informa-se que o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 157280419

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Instituto Eu Vivo Esporte

Responsável: Fernando Miranda Pereira

Evento: LIVE! RUN XP

Data: 17 de Maio de 2026

Local: Praça Charles Miller

Horário: 06:00 às 11:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. A montagem das estruturas não poderá comprometer a operação da feira livre existente no local, bem como, o fechamento de vagas do estacionamento.

25. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 157470763

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Evento: Festival do Café

Interessado: Secretaria Municipal de Turismo - 45.000.431/0001-96
Responsável: Marcelo Alves Ribeiro

1º Local : Praça Patriarca
Data: 17 de Maio de 2026
Horário: 8:00 às 10:00

2º Local: Largo do Café
Data: 19, 20, 21 e 22 de Maio de 2026
Horário: 12:00 às 19:00

3º Local: Rua da Quitanda x Rua Álvares Penteado
Data: 19, 20, 21 e 22 de Maio de 2026
Horário: 12:00 às 19:00

4º Local: Praça Patriarca
Data: 19, 20, 21 e 22 de Maio de 2026
Horário: 18:30 às 20:30

5º Local: Viaduto Santa Ifigênia
Data: 17,18,19,20,21 e 22 de Maio de 2026
Horário: 10:00 às 22:00.


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157484494

6056.2026/0009060-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPO CENTRO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 26417067000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157487425

6056.2026/0009063-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIETPUB RESTAURANTE LTDA CNPJ 51168051000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157488205

6056.2026/0009064-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIETPUB RESTAURANTE LTDA CNPJ 51168051000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157488491

6056.2026/0009065-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIETPUB RESTAURANTE LTDA CNPJ 51168051000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157494258

6056.2026/0009069-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENPB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 66760003000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157494472

6056.2026/0009070-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YEMANJA BAR MAR LTDA CNPJ 66016375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157494789

6056.2026/0009071-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENPB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 66760003000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157495489

6056.2026/0009072-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YEMANJA BAR MAR LTDA CNPJ 66016375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157496405

6056.2026/0009074-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YEMANJA BAR MAR LTDA CNPJ 66016375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157496516

6056.2026/0009066-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENPB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 66760003000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157496725

6056.2026/0009068-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YEMANJA BAR MAR LTDA CNPJ 66016375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157497820

6056.2026/0009075-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENPB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 66760003000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157508218

6056.2026/0009082-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLO LOKO BOM RETIRO LANCHONETE LTDA CNPJ 53926495000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157508706

6056.2026/0009083-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLO LOKO BOM RETIRO LANCHONETE LTDA CNPJ 53926495000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157509747

6056.2026/0009084-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLO LOKO BOM RETIRO LANCHONETE LTDA CNPJ 53926495000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157510256

6056.2026/0009085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLO LOKO BOM RETIRO LANCHONETE LTDA CNPJ 53926495000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157512688

6056.2026/0009087-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIDECISION-DADOS, MODELOS E INTELIGENCIA LTDA CNPJ 24607270000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157520644

6056.2026/0009090-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU ESCRITORIO VIRTUAL LTDA CNPJ 54691962000325 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157521088

6056.2026/0009091-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU ESCRITORIO VIRTUAL LTDA CNPJ 54691962000325 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157531916

6056.2026/0009094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STELLAR DO BRASIL TECNOLOGIA E IMPORTACAO LTDA CNPJ 48837707000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157532328

6056.2026/0009095-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMUNAH COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA CNPJ 8682240000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157533011

6056.2026/0009096-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMUNAH COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA CNPJ 8682240000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157536484

6056.2026/0009099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMUNAH COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA CNPJ 8682240000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157538384

6056.2026/0009101-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA BEIJA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66651493000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157538770

6056.2026/0009102-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA BEIJA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66651493000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157539453

6056.2026/0009103-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA BEIJA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66651493000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157545201

6056.2026/0009109-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMUNAH COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA CNPJ 8682240000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157553088

6056.2026/0009112-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 33.841.546 SANDY LOPES RIBEIRO CNPJ 33841546000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157553236

6056.2026/0009113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 33.841.546 SANDY LOPES RIBEIRO CNPJ 33841546000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157553505

6056.2026/0009114-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLM TABACARIA LTDA CNPJ 66294440000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157553993

6056.2026/0009115-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLM TABACARIA LTDA CNPJ 66294440000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554223

6056.2026/0009116-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLM TABACARIA LTDA CNPJ 66294440000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554450

6056.2026/0009117-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLM TABACARIA LTDA CNPJ 66294440000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554831

6056.2026/0009118-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIEVAL BAR BENTO FREITAS LTDA CNPJ 66603841000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157554848

6056.2026/0009119-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLM TABACARIA LTDA CNPJ 66294440000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555045

6056.2026/0009120-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIEVAL BAR BENTO FREITAS LTDA CNPJ 66603841000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555410

6056.2026/0009121-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L SILVA VIEIRA CNPJ 48824523000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555716

6056.2026/0009122-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIEVAL BAR BENTO FREITAS LTDA CNPJ 66603841000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157559053

6056.2026/0009126-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRITOTAL EDICAO E CONTEUDOS ON-LINE LTDA CNPJ 42088356000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157559274

6056.2026/0009127-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRITOTAL EDICAO E CONTEUDOS ON-LINE LTDA CNPJ 42088356000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157559725

6056.2026/0009128-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRITOTAL EDICAO E CONTEUDOS ON-LINE LTDA CNPJ 42088356000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157559806

6056.2026/0009129-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRITOTAL EDICAO E CONTEUDOS ON-LINE LTDA CNPJ 42088356000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157559911

6056.2026/0009130-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRITOTAL EDICAO E CONTEUDOS ON-LINE LTDA CNPJ 42088356000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157559968

6056.2026/0009131-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRITOTAL EDICAO E CONTEUDOS ON-LINE LTDA CNPJ 42088356000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157560151

6056.2026/0009132-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRITOTAL EDICAO E CONTEUDOS ON-LINE LTDA CNPJ 42088356000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157565884

6056.2026/0009133-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE HOUSE I EMPREENDIMENTO SPE LTDA CNPJ 40378656000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157565961

6056.2026/0009134-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE HOUSE I EMPREENDIMENTO SPE LTDA CNPJ 40378656000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157565968

6056.2026/0009135-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE HOUSE I EMPREENDIMENTO SPE LTDA CNPJ 40378656000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157568121

6056.2026/0009137-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIAU BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50547750000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157568142

6056.2026/0009138-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIAU BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50547750000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569895

6056.2026/0009139-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOWCARE DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 63847935000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157569902

6056.2026/0009140-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOWCARE DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 63847935000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 155073248

6056.2026/0006341-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: 60-56-20-200-SUB-SE/CPDU/SFISC

DESPACHO: DEFIRO a solicitação efetuada através do processo nº 6056.202/0006341-1 ,com fundamento nos termos da da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07, capítulo X (artigo 48 A), referente ao cancelamento do Auto de multa nº11-398.125-2, por erro insanável, no fato constitutivo da infração, sendo lavrado o AM 11-399.356-1 em substituição.

Despacho indeferido   |   Documento: 154681713

6030.2026/0001011-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: KITE TEXTIL LTDA

DESPACHO:Considerando os elementos constantes no processo 6030.2026/0001011-1 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-399.341-2, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 154683004

6042.2026/0001426-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6042.2026/0001426-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 38-013.943-0, nos termos da Lei 16.673/17 e Decreto 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 155046611

6042.2026/0001695-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:Considerando os elementos constantes no processo 6042.2026/0001695-6 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 38-013.930-8, nos termos da Lei 16.673/17 e Decreto 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 155485636

6056.2026/0007213-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Soares Restaurante e Lanchonete LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0007213-5 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o(s) A.M. (s) 11-400.347-5 e 11-400.346-7 nos termos da Lei 12.002/1996 e Decreto 58.832/2019 .

Despacho indeferido   |   Documento: 155482982

6057.2026/0001274-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ALTAIR PARK ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO:Considerando os elementos constantes no processo 6057.2026/0001274-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-399.349-8, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 155484986

6056.2026/0005920-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ARIANE DE OLIVEIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0005920-1 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-394.775-5, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 125963730

6056.2025/0008444-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA - CNPJ: 55.233.019/0001-70

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0008444-1 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11- 393.915-9, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 124349351

6056.2025/0006308-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE SAO PAULO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0006308-8 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-394.889-1, nos termos da Lei 15.442/2011 e Decreto 52.903/2012.

Despacho indeferido   |   Documento: 126525053

6056.2025/0004568-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JAYME ALVES - CPF: 090.182.718-53

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0004568-3 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11- 386.221-1, nos termos da Lei 15.442/2011 e Decreto 59.671/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 155476994

6056.2026/0006470-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ZOOM PARIS BAR LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0006470-1 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11- 398.426-0, nos termos da Lei 12.002/96 e Decreto 58.832/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 112900852

6056.2024/0014766-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: OPUS UNIDOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ 04.262.947/0001-21

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2024/0014766-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-388.680-2, nos termos da Lei 13.478/2002, alterada pela LEI 15.244/2010.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567618

A vista do contido no 6056.2026/0009031-1 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567625

A vista do contido no 6056.2026/0009029-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567627

A vista do contido no 6056.2026/0009030-3 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567635

A vista do contido no 6056.2026/0009032-0 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567639

A vista do contido no 6056.2026/0009035-4 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567647

A vista do contido no 6056.2026/0009108-3 - JHONYS BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157567649

A vista do contido no 6056.2026/0009036-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567653

A vista do contido no 6056.2026/0009033-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567656

A vista do contido no 6056.2026/0009034-6 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567667

A vista do contido no 6056.2026/0009039-7 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567669

A vista do contido no 6056.2026/0009041-9 - MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567671

A vista do contido no 6056.2026/0009042-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567673

A vista do contido no 6056.2026/0009043-5 - CLARISSE DA MATA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567674

A vista do contido no 6056.2026/0009045-1 - RAIMUNDO MANOEL SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567677

A vista do contido no 6056.2026/0009037-0 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567678

A vista do contido no 6056.2026/0009038-9 - MARIA CREUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567679

A vista do contido no 6056.2026/0009040-0 - GEOVANE PINTO SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567683

A vista do contido no 6056.2026/0009044-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567690

A vista do contido no 6056.2026/0009048-6 - RAIMUNDO MANOEL SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567692

A vista do contido no 6056.2026/0009049-4 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567697

A vista do contido no 6056.2026/0009046-0 - THIAGO APARECIDO ANDRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567702

A vista do contido no 6056.2026/0009047-8 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567704

A vista do contido no 6056.2026/0009050-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567709

A vista do contido no 6056.2026/0009051-6 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567712

A vista do contido no 6056.2026/0009052-4 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567724

A vista do contido no 6056.2026/0009053-2 - ANA MARIA DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567729

A vista do contido no 6056.2026/0009054-0 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567731

A vista do contido no 6056.2026/0009055-9 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567751

A vista do contido no 6056.2026/0009056-7 - MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NEIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567769

A vista do contido no 6056.2026/0009058-3 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567772

A vista do contido no 6056.2026/0009057-5 - RAIMUNDO CUSTODIO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567780

A vista do contido no processo 6056.2026/0009080-0 - LEONARDO RUMAN DE ALMEIDA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 15/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157567781

A vista do contido no processo 6056.2026/0009092-3 - JHONYS BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 15/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157567791

A vista do contido no processo 6056.2026/0009059-1 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 15/05/2026.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157337275

6057.2026/0001263-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157336449, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Alcorão 11 Jd Kioto - em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157374033

6057.2026/0001576-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157373613, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Alfeneiro ,situada na Rua Parnapoã,

.+

19 - Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157350858

6057.2026/0001566-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes157350585, DEFIRO o pedido de Remoção de 03 (tres) espécie arbórea 02 (dois) Palmeira e 01 (um)Nativa ,situada na Rua Jose Varela,27 - em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157503227

6057.2026/0001592-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Leia se como segue e nâo como constou:

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157503227, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea 01 (um) Sibipiruna e 01 (um) Abacateiro ,situada na Rua Felix Caetano,200 - Jd Ana Lucia, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157542242

6057.2022/0001639-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157537957, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pau Ferro ,situada na Rua Francisco Pais 181 - Jd Ipanema, em área pública.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157501139

6057.2026/0001583-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PEDRAS VENATO LTDA

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 157533874

6038.2022/0003116-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA-CEI MARIA FONSECA LAGO

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157534275

6057.2025/0003369-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FIMACK COMERCIO E SERVICOS DE AR COMPRIMIDO LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157456266

6061.2024/0000633-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRAJAU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 157449830

6042.2020/0002712-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEILA MARIA OGUIDO KAKERDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* ESCLARECER ITEM 13

- Apresentar Contrato Social da Empresa e CNPJ

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* TODAS AS ASSINATURAS

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

* NA VALIDADE

- Apresentar COVISA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567637

A vista do contido no 6057.2026/0001630-3 - JOAO VICTOR DOS SANTOS MATIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567675

A vista do contido no 6057.2026/0001631-1 - JOCELYNE JEAN GILLES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157479375

6058.2026/0001141-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: FELIX AMBIENTAL EIRELI

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16) e à vista dos elementos contidos no presente 157414757 , DEFIRO o recurso referente ao Termo de Orientação /Auto de Fiscalização nº 17-01.007.378-1.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. Para encerramento e arquivo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567628

A vista do contido no 6058.2026/0001290-7 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567666

A vista do contido no 6058.2026/0001291-5 - ANTONIO ELISEU DA SILVA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567705

A vista do contido no 6058.2026/0001292-3 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567747

A vista do contido no 6058.2026/0001293-1 - JANAINA DE SOUZA AGUIAR LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567749

A vista do contido no 6058.2026/0001294-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567763

A vista do contido no 6058.2026/0001295-8 - HELIA ARAUJO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 157426991

Portaria nº 096/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0003969-0 por O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pelo Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, a utilizar a área pública denominada na Av. Eng Luis Gomes Cardim Sangirardi, altura nº 640 - Vila Mariana, para a realização do evento “O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS”, no dia 24 de maio de 2026, no horário das 10h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 157394202

Portaria nº 097/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0004788-9 pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS, COMERCIANTES E EMPRESÁRIOS DE MOEMA - ASSOCIAÇÃO VIVA MOEMA, inscrita no CNPJ sob nº 36.276.275/0001-08, representada neste ato pela Senhora Simone Boacnin portadora do RG nº 18883736 e CPF nº 11841204803 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS, COMERCIANTES E EMPRESÁRIOS DE MOEMA - ASSOCIAÇÃO VIVA MOEMA, a utilizar a área pública denominada Praça Nossa Senhora Aparecida (à frente da Estação Moema do Metrô), para a realização de “Moema Recicla - Dia Comunitário de Descarte Consciente”, no dia 10 de junho, no horário das 08h00 às 16h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes.

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 09º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 157403775

Portaria nº 098/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0002536-2 por GRUPO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, inscrita no CNPJ sob nº 47.334.578/0000-00, representada neste ato pelo Regis Lang, portador do RG nº 3.920.439-X e CPF nº 609.527.258-00 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa GRUPO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, a utilizar a área pública denominada na Rua Estado de Israel, 59 - Vila Clementino, para a realização do evento “FESTA JUNINA BENEFICENTE”, no dia 20 de junho de 2026, no horário das 08h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Regis Lang, portador do RG nº 3.920.439-X e CPF nº 609.527.258-00, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157497123

6059.2026/0004871-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHO MEDICINA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 10480884000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157498595

6059.2026/0004872-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHO MEDICINA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 10480884000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157498829

6059.2026/0004873-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUBIK ENGENHARIA LTDA CNPJ 27761580000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157499312

6059.2026/0004874-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUBIK ENGENHARIA LTDA CNPJ 27761580000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157500834

6059.2026/0004875-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUBIK ENGENHARIA LTDA CNPJ 27761580000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157508962

6059.2026/0004878-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHO MEDICINA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 10480884000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157509979

6059.2026/0004880-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANY HERO LTDA CNPJ 20240272003515 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157513856

6059.2026/0004881-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H. R. CAMASMIE MARTINS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41180224000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157514412

6059.2026/0004882-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H. R. CAMASMIE MARTINS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41180224000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157514659

6059.2026/0004883-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H. R. CAMASMIE MARTINS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41180224000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157515837

6059.2026/0004884-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANY HERO LTDA CNPJ 20240272003434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157519848

6059.2026/0004886-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUBIK ENGENHARIA LTDA CNPJ 27761580000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157522659

6059.2026/0004889-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EYE PHARMA LTDA CNPJ 53078135000560 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157533786

6059.2026/0004894-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MZ PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 4143267000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157539516

6059.2026/0004900-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA VIEIRA GUEDES FIGUEIRA CNPJ 32478298000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157540452

6059.2026/0004901-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA VIEIRA GUEDES FIGUEIRA CNPJ 32478298000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157540708

6059.2026/0004903-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA VIEIRA GUEDES FIGUEIRA CNPJ 32478298000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157541749

6059.2026/0004904-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENEN IMPORTS LTDA CNPJ 66800309000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157542030

6059.2026/0004905-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENEN IMPORTS LTDA CNPJ 66800309000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157544711

6059.2026/0004906-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENEN IMPORTS LTDA CNPJ 66800309000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555183

6059.2026/0004909-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS GRAZIANO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65535944000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157555207

6059.2026/0004910-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS GRAZIANO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65535944000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157557537

6059.2026/0004911-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS COMERCIO E INFRAESTRUTURA DIGITAL LTDA CNPJ 66798660000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157560263

6059.2026/0004912-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO FITNESS VILA CLEMENTINO LTDA CNPJ 51946023000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157561265

6059.2026/0004913-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO FITNESS VILA CLEMENTINO LTDA CNPJ 51946023000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157561538

6059.2026/0004914-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO FITNESS VILA CLEMENTINO LTDA CNPJ 51946023000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157561590

6059.2026/0004915-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO FITNESS VILA CLEMENTINO LTDA CNPJ 51946023000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157561725

6059.2026/0004916-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO FITNESS VILA CLEMENTINO LTDA CNPJ 51946023000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562106

6059.2026/0004917-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO FITNESS VILA CLEMENTINO LTDA CNPJ 51946023000124 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567636

A vista do contido no 6059.2026/0004864-8 - BOTECO DO KASCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157567662

A vista do contido no 6059.2026/0004865-6 - MARIA CAMILO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567665

A vista do contido no 6059.2026/0004866-4 - ORLANDO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567721

A vista do contido no 6059.2026/0004867-2 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567735

A vista do contido no 6059.2026/0004868-0 - MARCELLE OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157081800

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0001541-9 - ATA DE R. P. N° 001/SEGES-COBES/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6013.2024/0001132-4--PREGÃO ELETRÔNICO N° 90011/2024-COBES - OBJETO: FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (157078662), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO aquisição de 360 (trezentos e sessenta) KG de AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTE 1KG, pelo valor unitário de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), findando o valor total de R$ 1.551,60 (hum mil quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) e valor global de aquisição de R$ 1.551,60 (hum mil quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), conforme Requisição em Doc. 155225723, se valendo da Ata de Registro de Preços n° 001/SEGES-COBES/2025, Pregão Eletrônico n° 90011/2024-COBES, Processo originário n° 6013.2024/0001132-4, com vigência prorrogada de acordo com o Termo de Prorrogação de Prazo (155239340), Termo de Reajuste de Preço (155238668) e Termo de Referência (155238010).

Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n°13.524.344/0001-41, situada na Rua Agrestina, 75 - Vila Jaguara - CEP 05117-100 - São Paulo/SP. Ademais, tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (156654166) e verificada a economicidade da Ata referente (156732510), bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 31.734/2026 (Doc. 155334374), com Valor de Reserva de R$ 1.564,47 (um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), Histórico de Reserva “aquisição de açúcar refinado”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Foi ajustada a entrega em duas parcelas, sendo a primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme Doc. 157038004, Ata de RP (155237801) e o Item 9.2. da Minuta do Contrato (157180837).

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157278434

PROCESSO 6060.2026/0001337-8
AQUISIÇÃO DE BOBINA PARA IMPRESSORA DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAL/AGENTE VISTOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 43/2026.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0001337-8, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 43/2026 (156758963), sendo a empresa “GRAFPRINT EMBALAGENS EDITORA FLEX LTDA” - CNPJ nº 29.789.777/0001-69, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 50 (cinquenta) UNIDADES DE BOBINAS PARA IMPRESSORA HONEYWELL MODELO RP4B, de valor unitário de R$ 17,00 (dezessete reais) e valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), conforme Proposta (157196233); Valor total global da contratação: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

O prazo máximo para entrega do item, em 1 (uma) parcela, é de 07 (sete) dias corridos após a aprovação da amostra, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias corridos após a retirada da Nota de Empenho, conforme Termo de Referência (155055818).


II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 38.037/2026 (156739177), com valor de reserva de R$ 1.000,00 (um mil reais), Histórico de Reserva “UNIDADES DE BOBINAS PARA IMPRESSORA HONEYWELL MODELO RP4B” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:
a)
a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.


IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157127317

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0001500-1 - ATA DE R. P. N° 024/SEGES-COBES/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6013.2025/0009540-6--PREGÃO ELETRÔNICO N° 90022/2025-COBES - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO B EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (157125826), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO a contratação de serviços de transporte - Locação de veículos - Grupo B (Híbrido Flex) - Com condutor e com combustível - Posto 44 horas semanais - 2ª a 6ª feira, Veículo: Corolla 1.8 GLI HEV Hybrid CVT - Marca: Toyota , Ano/Modelo: 2025/2026 - 01 (um) veículo - Valor Mensal de R$ 12.666,00 (doze mil e seiscentos e sessenta e seis reais) e Valor Global de aquisição de R$ 151.992,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos e noventa e dois reais), conforme Requisição em Doc. 155077263, se valendo da Ata de Registro de Preços n° 024/SEGES-COBES/2025 (155074646), Pregão Eletrônico n° 90022/2025-COBES, Processo originário n° 6013.2024/0009540-6, Proposta Comercial (155074944), Termo de Referência (155243553) e Minuta de Contrato (155076078).

Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.169.093/0001-88, situada na Rua Brigadeiro Henrique Fontenelle, 562, Sala 02, Parque São Domingos, CEP: 05125-000, São Paulo - SP. Ademais, tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (155580847) e verificada a economicidade da Ata referente (156768919), bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 36.280/2026 (Doc. 155545751), com Valor de Reserva de R$ 102.670,05 (cento e dois mil e seiscentos e setenta reais e cinco centavos) - referente ao exercício corrente (Doc. 155673745), Histórico de Reserva “locação de veículo de representação”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Início, conforme item 3.11. do Anexo I - Termo de Referência (155075231).

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Unidade de Compras

Portaria   |   Documento: 157543818

PORTARIA N° 016/SUB-VP/GAB/2026

Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Subprefeitura Vila Prudente e dá outras Providências.

A Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para atuarem como Agente de Contratação titular, suplente e integrantes da equipe de apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório (inclusive pregões eletrônicos) e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, promovidas pela Subprefeitura Vila Prudente - SUB-VP, conforme abaixo:

I - AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

a) Rafael dos Santos Oliveira, RF Nº 798.739.1

II - SUPLENTES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

a) Suzi Nascimento de Paula, RF Nº 589.360.7

III - SUPLENTES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

a) Tarsila Pereira Tavares Bergamo, RF Nº 956.302.4

IV - EQUIPE DE APOIO:

a) Geisa Caroline Lustosa, RF Nº 926.541.4

b) Sidnéa A. S. Melchior Gesteira, RF Nº 655.614.1

c) Lucas Farhat, RF Nº 887.828.5

d) Vera Lúcia Orlando Felipe, RF Nº 582.157.1

e) Thelma Cavalcante Gomes, RF Nº 928.299.8

f) Ana Paula Paiva Gozzi, RF Nº 928.309.9

V - SUPLENTES DA EQUIPE DE APOIO:

a) Miriã Romano Carvalho da Silva, RF Nº 610.195.0

b) Rosangela Martins Prieto Piovesan, RF Nº 793.381.9

§ 1° - No caso de impedimento do(a) titular, o(a) suplente assumirá a função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a).

§ 2º - Os(as) Suplentes do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), quando não estiverem atuando em substituição, poderão ser designados(as), para integrar a Equipe de Apoio.

Art. 2º O(A) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores da SUB-VP para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º Ficam designados como integrantes da Equipe de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/21, com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas até a habilitação, os seguintes servidores:

I - Rafael dos Santos Oliveira, RF Nº 798.739.1;

II - Suzi Nascimento de Paula, RF Nº 589.360.7;

Art. 4º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Nº 013/SUB- VP/GAB/2025, de 08 de setembro de 2025.

São Paulo, 15 de maio de 2026

ELISETE APARECIDA MESQUITA

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

SUBPREFEITA

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157377270

6060.2026/0001819-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: : Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III , Autorizo a supressão de 01 (um) Pau Ferro (Libidibia ferrea), na Avenida Vila Ema, nº 4060 - Vila Ema - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 157543883

6060.2026/0001854-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 15479424: PC. PDE DAMIAO, 190 V. PRUDENTE; 15473357: PC. VINTE E UM DE MARCO, 1 PQ. SAO LUCAS; 15460726: R. DAS LOBELIAS, 311 V. BELA; 15492035: R. LAZARO JOSE GONCALVES, 32 JD. AVELINO; 15479419: PC. BELCHIOR, 0 JD. INDEPENDENCIA; 15479405: PC. JOSE RODRIGUES DE LIMA, 11 PQ. SAO LUCAS; 15469213: R. JOAO PIMENTEL DE TAVORA, 90 JD. TERESA; 15463677: R. HELIO TOMAS, 86 V. CLEONICE; 15461742: R. S CARLOS BORROMEU, 68 V. ALPINA; 15460683: R. BAIA GRANDE, 173 V. BELA; 15457413: AV. V. EMA, 4060 V. SANTA CLARA; 15444724: R. CACHOEIRA SAO BENEDITO, 95 V. SAO NICOLAU; 15444721: R. CACHOEIRA SAO BENEDITO, 113 V. SAO NICOLAU; 15442217: R. LATINO COELHO, 101 V. INDUSTRIAL; 15413600: R. BACABAS, 112 PQ. SAO LUCAS; 15495989: PC. SONIA APARECIDA DE LIMA, 69 JD. GUAIRACA; 15495967: PC. ALBERIGO GENTILI, 16 V. EMA; 15495958: PC. HERENY DA COSTA, 1 V. CLEONICE; 15495937: R. ANTONIO MARQUES JULIAO, 322 JD. GUAIRACA; 15485697: R. CAMPOS NOVOS, 362 V. LUCIA; 15468941: TV. ALFREDO DABAT, 76 V. EMA; 15464832: R. JOSHEY LEAO, 113 SITIO DA FIGUEIRA; 15456472: R. ANTENAS, 568 V. CALIFORNIA; 15453489: R. JAGUARARI, 85 JD. INDEPENDENCIA; 15446890: R. TAICURE, 647 V. ALPINA; 15439019: R. S LUIS DO PARAITINGA, 179 QUINTA DA PAINEIRA; 15495977: PC. OSWALDO JOSE DIVINO, 393 V. ALPINA; 15472008: R. SECUNDINO DOMINGUES, 534 JD. INDEPENDENCIA; 15443649: R. JOSE JOAQUIM DA ROCHA, 251 V. CALIFORNIA.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157313814

6021.2026/0002618-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: HAMILTON JOSE LATKA

DESPACHO: Considerando a manifestação da Supervisão de Ficalização em documento SEI 149851561, bem como a manifestação de PGM em documento SEI 149701473 e parecer da Assessoria Juridica em documento SEI 149843870, DEFIRO o pedido inicial cancelando-se o AM 06-233.590-1 com fulcro na Súmula 473 do STF.

Despacho deferido   |   Documento: 157321816

6021.2026/0002616-7 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: HAMILTON JOSE LATKA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (documento 149844813) e a manifestação de PGM FISC (documento 149701557), DEFIRO o cancelamento do AM 06-232.901-4 com fulcro na Súmula 473 do STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 157305430

6021.2025/0065898-6 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: ANTOINETE BOUTROS CHOUMAR

DESPACHO: Considerando a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (doc. SEI nº 157286353) e os elementos constantes do processo 6021.2025/0059286-1 em especial o parecer da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 147358130) por se tratar do mesmo imóvel e infração, INDEFIRO o pedido de recurso mantendo-se os AM´s 06-231.872-1 e 06-231.874-8 por infração a Lei 15442/11 - imóvel em más condições de passeio e limpeza.

Despacho indeferido   |   Documento: 157316363

6021.2025/0064069-6 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: JOAO WALFREDO THOME JUNIOR

DESPACHO: Considerando a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (doc. SEI nº 157287366), INDERIFO o pedido de recurso referente aos AM´s 06-231.872-1 e 06-231.874-8 declarando prejudicado, tendo em vista que já foram analisados através do processo SEI 6021.2025/0065898-6.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157513519

6060.2026/0001847-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOXHORA - GUARDA MOVEIS SLU LTDA CNPJ 45805598000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157552395

6060.2026/0001855-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA ALFA LTDA CNPJ 60866753000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157552833

6060.2026/0001856-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA ALFA LTDA CNPJ 60866753000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562894

6060.2026/0001857-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI PRUDENTE RESTAURANTE DELIVERY LTDA CNPJ 66549282000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562928

6060.2026/0001858-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI PRUDENTE RESTAURANTE DELIVERY LTDA CNPJ 66549282000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157562932

6060.2026/0001859-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI PRUDENTE RESTAURANTE DELIVERY LTDA CNPJ 66549282000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157536973

6038.2025/0002888-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LAERCIO FERREIRA DA SILVA

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 157545227

6060.2026/0001643-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAURICIO DIAS DE SOUZA - 993.xxx.418.xx

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP (Requerimento e declarações incompletos, não apresentou responsável técnico bem como CAU/CREA, CCM, ART/RRT, não apresentação AVCB/CLCB).

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157567619

A vista do contido no 6060.2026/0001840-0 - LUIS CARLOS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567681

A vista do contido no 6060.2026/0001841-8 - LUIS CARLOS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157567695

A vista do contido no 6060.2026/0001842-6 - SONIETE NICOLAU FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157560341

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SAPOPEMBA

CONVITE PARA A 5ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 2026 - BIÊNIO 2025/2026

Data: 21 de maio de 2026
Horário: das 19h às 21h
Local: Subprefeitura Sapopemba - Avenida Sapopemba, nº 9064 (entrada lateral)

Pautas da reunião:

1- Devolutivasdas demandas enviadas na última reunião e devolutivas das demandas 2025 que nao foram atendidas;

2- CET trazer o retorno das solicitações que foram entregues em mãos na reunião passada;

3- Verificar datas para inauguração das obras já finalizidas;

4- Usar Data-show e os demais equipamentos para apresentação dos projetos de indicação do Conselho;

5- Verificar a possibilidade de colocação de um equipamento de ginástica na praça Giuseppe Sarti, bancos mesa na pista de caminhada José Gustavo Paiva 226 e bancos mesas na praça Arquiteto Vila Nova Artigas 1200, Teotônio Vilela , ao lado da 69ª DP;

6- Limpezas na Praça do Sonho Fazenda da Juta;

7- Convidar algum responsável da Supervisão de Saúde para fala da proposta eleita de 2025/2026 UBS Hélio Moreira Sales

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157126709

À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da unidade gestora, a anuência da contratada, a pesquisa de preços, as certidões de regularidade, a Nota de Reserva SEI nº 157061754 e o Parecer Jurídico retro, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no art. 57, inciso II e §4º, bem como no art. 65, §8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO:

I - A prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 04/SUB-SB/2021, Processo SEI nº 6061.2020/0001390-9, firmado com a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 19.210.884/0001-37, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01/06/2026, com cláusula resolutiva, pelo valor total de R$ 139.953,70.

A unidade gestora manifestou interesse na prorrogação, conforme SEI nº 152881730, havendo anuência da contratada sob SEI nº 152882127, com certidões de regularidade acostadas sob SEIs nº 154646877 e 154647050.

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva SEI nº 157061754.

II - A concessão do reajuste definitivo, com efeitos retroativos a 27/04/2026, no percentual de 3,4657%, com base no índice IPC-FIPE, conforme SEI nº 156926730 e planilha de cálculo SEI nº 156986068, no valor de R$ 1.787,46, correspondente ao período da vigência contratual, onerando a mesma dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III - A formalização do reajuste por apostilamento, nos termos do art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e da prorrogação por termo aditivo próprio, com cláusula resolutiva expressa.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157170758

Processo SEI nº 6061.2024/0000461-3

Assunto: Reajuste Contratual Definitivo
Empresa: A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças, a memória de cálculo, a demonstração do índice aplicável e a respectiva reserva orçamentária, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 92, §3º, e 136, inciso I, bem como no artigo 104 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,

I - AUTORIZO a concessão do reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 11/SUB-SB/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, firmado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.583.954/0001-42.

II - O reajuste definitivo deverá ser aplicado retroativamente a partir de 24/03/2026, com base no índice IPC-FIPE, no percentual de 3,5142%, conforme relatório de índice constante do SEI nº 156661128 e memória de cálculo sob SEI nº 157134291.

III - Em razão do reajuste concedido, o valor mensal do contrato passará de R$ 97.833,33 (noventa e sete mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para R$ 101.271,39 (cento e um mil duzentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 22.513,75 (vinte e dois mil quinhentos e treze reais e setenta e cinco centavos) até o término da vigência contratual, onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de Recursos nº 39.039, acostada sob SEI nº157146501.

IV - O reajuste deverá ser formalizado por apostilamento, nos termos do artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publique-se.

À Supervisão de Finanças, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157173159

Processo SEI nº 6061.2025/0000229-9
Assunto: Reajuste Contratual Definitivo
Empresa: 57107200 BRUNO RICARDO PEREIRA DAS NEVES

À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças, a memória de cálculo, a demonstração do índice aplicável e a respectiva reserva orçamentária, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento nos artigos 92, §3º, e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 104 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,

I - AUTORIZO o reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 13/SUB-SB/2025, cujo objeto consiste no fornecimento de carimbos, firmado com a empresa 57107200 BRUNO RICARDO PEREIRA DAS NEVES, inscrita no CNPJ nº 57.107.200/0001-65.

II - O reajuste definitivo deverá ser aplicado retroativamente a partir de 10/03/2026, com base no índice IPC-FIPE, no percentual de 3,5142%, conforme relatório de índice constante do SEI nº 156686475 e memória de cálculo sob SEI nº 157123345.

III - Em razão do reajuste concedido, o valor unitário passará de R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos) para R$ 15,22 (quinze reais e vinte e dois centavos), totalizando o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) até o término da vigência contratual, onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de Recursos nº 39.033, acostada sob SEI nº 157140617.

IV - O reajuste deverá ser formalizado por apostilamento, nos termos do artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publique-se.

À Supervisão de Finanças, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156961944

Processo SEI nº 6017.2026/0023319-5
Interessada: Felisbela Aparecida Aragão
CPF nº 250.888.508-83
Assunto: Pedido de restituição de valor recolhido a título de preço público, Sistema Tô Legal

À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial o pedido de devolução formulado pela interessada sob o SEI nº 153420690, a confirmação de pagamento constante do SEI nº 155588533, a manifestação técnica da unidade responsável pelo sistema Tô Legal, SUB-SB/CPDU/SUSL, e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de restituição formulado por Felisbela Aparecida Aragão, CPF nº 250.888.508-83.

O pedido refere-se à devolução do valor recolhido por meio da guia DAMSP nº 2026007656, vinculada à emissão de Portaria de Autorização pelo sistema Tô Legal, destinada ao exercício de atividade ambulante, tendo sido confirmado o ingresso do valor nos cofres municipais em 18/03/2026, na situação “baixado”, sob o tipo de receita 72, Preços Públicos e Outros, no montante de R$ 1.198,08.

Considerando que a unidade técnica responsável informou que a Portaria de Autorização possuía vigência prevista a partir de 25/03/2026, bem como que a interessada compareceu presencialmente em 24/03/2026, antes do início da vigência, manifestando desistência da autorização e requerendo a restituição dos valores pagos, sem notícia de utilização do ponto, exercício da atividade ou fruição do espaço público autorizado, reconheço a pertinência da devolução integral do valor recolhido.

Assim, com fundamento na instrução processual, na manifestação técnica da unidade competente e nos termos da Portaria SF nº 119/2012, com as alterações posteriores, AUTORIZO a restituição do valor de R$ 1.198,08 à interessada Felisbela Aparecida Aragão, CPF nº 250.888.508-83, referente à receita classificada como 72, Preços Públicos e Outros.

Para fins de atendimento aos requisitos previstos na Portaria SF nº 119/2012, consigno:

Tipo de receita a ser restituída: 72, Preços Públicos e Outros.

Valor a ser restituído: R$ 1.198,08.

Incidência de atualização monetária: restituição pelo valor nominal de R$ 1.198,08, ressalvada eventual rotina operacional própria da Secretaria Municipal da Fazenda, caso aplicável no momento da efetiva devolução.

Destinatária do pagamento: Felisbela Aparecida Aragão.

CPF: 250.888.508-83.

Dados bancários informados nos autos: Banco Santander, código 033, agência 3200, conta corrente nº 02044496-2, em nome da própria interessada, conforme documentação juntada ao processo.

Determino a juntada de consulta atualizada do CPF da interessada junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal, caso ainda não conste dos autos, para atendimento da exigência indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Publique-se o presente despacho decisório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, conforme rotina aplicável.

Após, encaminhem-se os autos à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED, para adoção das providências necessárias à efetivação da restituição, nos termos da legislação e dos procedimentos fazendários pertinentes.

Despacho   |   Documento: 157500369

Processo SEI nº 6061.2026/0000763-2

Interessado: Subprefeitura de Sapopemba - Supervisão Técnica de Manutenção
Assunto: Aquisição de Guia Reta e Guia Chapéu de Concreto para Boca de Lobo

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO

a) a Contratação através da ATA de RP nº 67/SMSUB/COGEL/2024- Agrupamento 27 , SEI 156848280, pelo período 12 (doze) meses (ENTREGA PARCELADA) , cuja detentora é a empresa IGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ. 12.260.690/0001-05, para o fornecimento de 540 (quinhentas e quarenta) GUIA DE CONCRETO TIPO PMSP "100" 20 MPA - RETA (m). e 120 ( cento e vinte) GUIA CHAPÉU DE BOCA DE LOBO (UN), para utilização em extensão territorial da Subprefeitura de Sapopemba, da quantidade de vias, guias, sarjetas, sarjetões, bocas de lobo, galerias de águas pluviais e demais equipamentos urbanos que exigem permanente conservação, manutenção, adaptação e intervenções na região da Subprefeitura Sapopemba, conforme Requisição sob SEI nº 155575737, e cronograma financeiro SEI SEI 157490544 no valor total do contrato de R$ 21.964,80 ( vinte e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) , sendo o valor R$ 12.812,80 (doze mil e oitocentos e doze reais e oitenta centavos), conforme Nota de Reserva nº 38445/2026 (SEI: 156900595) onerando a dotação nº 72.10.15.452.4021.2.339.33.90.30.00.00.1.500.9001.0.,sendo o valor de R$ 9.152,00 (nove mil cento e cinquenta e dois reais) para o próximo exercício;

b) em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no respectivo exercício, à conta da dotações orçamentária nº 72.10.15.452.4021.2.339.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 12.812,80 (doze mil e oitocentos e doze reais e oitenta centavos), sendo que para o exercício seguinte deverá onerar a dotação própria;

c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos se houver.

d) Nos termos do artigo 9° do Decreto n° 64.904/26, designo como fiscal do contrato o servidor José Barbosa Filho, RF: 628.590.2 e o servidor José Carlos de Lima, RF: 949.499.5 como suplente.

Publique-se;

Encaminhe a CAF/SF para prosseguimento

Edital   |   Documento: 157521121

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/SUB-SB/2026

Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8

Assunto: Retificação do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, referente ao credenciamento de interessados na exploração comercial de alimentos e bebidas / gastronomia de rua durante a “21ª Virada Cultural”, edição 2026, no Palco Sapopemba.

COMUNICADO

1. Considerando o Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, referente à exploração comercial de alimentos e bebidas / gastronomia de rua durante a 21ª Virada Cultural, edição 2026, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547;

1.1. Considerando a necessidade de adequação operacional do procedimento, especialmente quanto à emissão da guia/autorização pelo sistema Tô Legal, ao atendimento dos interessados pelo setor de protocolo da Subprefeitura Sapopemba e à forma de apuração do preço público devido;

1.2. Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar de forma mais precisa as exigências técnicas relativas à eventual utilização de gás liquefeito de petróleo / GLP durante a operação dos pontos de comercialização;

1.3. Considerando que os prazos originalmente previstos no Edital permanecem necessários para assegurar a regular análise das manifestações de interesse, a organização dos pontos, a emissão das autorizações/guias e a viabilização operacional do evento;

1.4. A Subprefeitura Sapopemba COMUNICA a todos os interessados a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, nos seguintes termos.

1. DA FORMA DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E EMISSÃO DA GUIA

1.1. O atendimento aos interessados, o recebimento de documentos, formulários, declarações, requerimentos, esclarecimentos e demais manifestações relacionadas ao credenciamento deverão ocorrer no setor de protocolo da Subprefeitura Sapopemba, situada na Avenida Sapopemba, nº 9064, São Paulo/SP, durante o horário regular de funcionamento.

1.2. A emissão da autorização, da guia, do documento de arrecadação ou de instrumento administrativo equivalente ocorrerá por meio do sistema Tô Legal, conforme parametrização, disponibilidade e orientação da Administração Pública Municipal.

1.3. A utilização do sistema Tô Legal não dispensa, quando exigido pela Subprefeitura Sapopemba, a apresentação da documentação no setor de protocolo, nem afasta a necessidade de cumprimento das regras previstas no Edital, nas orientações da Administração Pública Municipal e nas determinações dos órgãos competentes.

1.4. Para utilização do sistema Tô Legal, os interessados deverão observar os requisitos próprios do sistema, especialmente quanto à existência de Cadastro de Contribuintes Mobiliários / CCM, Senha Web e demais exigências administrativas aplicáveis.

2. DA MANUTENÇÃO DOS PRAZOS DO PROCEDIMENTO

2.1. Ficam mantidos os prazos previstos no Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, especialmente:

I - protocolo das propostas, acompanhadas da documentação exigida e do Formulário de Inscrição: até as 17h00 do dia 18/05/2026, no setor de protocolo da Subprefeitura Sapopemba;

II - análise documental pela Comissão Especial de Avaliação: dia 19/05/2026, com início às 09h00;

III - sorteio público, se necessário: dia 19/05/2026, com início às 15h00, em local a ser indicado pela Subprefeitura Sapopemba;

IV - publicação da avaliação ou decisão da Comissão Especial de Avaliação: preferencialmente no dia útil subsequente à deliberação, observados os prazos e procedimentos administrativos aplicáveis;

V - prazo para recurso: 02 dias corridos, contados da publicação da avaliação ou decisão da Comissão Especial de Avaliação no Diário Oficial da Cidade;

VI - homologação: após o julgamento de eventual recurso ou decurso do prazo recursal, mediante despacho da Subprefeita de Sapopemba.

2.2. Permanecem igualmente mantidos os prazos operacionais de montagem, funcionamento e desmontagem:

I - montagem das estruturas: a partir das 12h00 do dia 23/05/2026;

II - funcionamento: durante a realização da 21ª Virada Cultural 2026, nos dias 23/05/2026 e 24/05/2026, observados os horários da programação oficial e as determinações da Administração Pública Municipal;

III - desmontagem e retirada integral de equipamentos, mercadorias, resíduos e materiais: até as 22h00 do dia 24/05/2026, devendo o local ser entregue limpo, desobstruído e em condições adequadas de uso.

3. DA RETIFICAÇÃO DO PREÇO PÚBLICO

3.1. Fica retificado o Edital para esclarecer que o preço público devido pela utilização dos pontos de comercialização não será fixado previamente devendo ser apurado no momento da emissão da respectiva
guia/autorização pelo sistema Tô Legal ou por outro meio indicado pela Administração Pública Municipal.

3.2. O valor será calculado conforme os critérios aplicáveis no sistema competente, considerando, quando cabível, a categoria do equipamento utilizado, a dimensão da barraca, food truck ou estrutura autorizada, o período de utilização, a área ocupada e os demais parâmetros administrativos definidos pela legislação municipal e pela Administração Pública Municipal.

3.3. O recolhimento do preço público será de responsabilidade exclusiva da proponente credenciada/autorizada, devendo ser realizado dentro do prazo indicado pela Administração Pública Municipal ou pelo sistema emissor da guia.

3.4. A ausência de emissão da guia, de recolhimento do preço público ou de comprovação do pagamento no prazo indicado poderá ensejar a perda da vaga, o impedimento de funcionamento, a convocação de suplente, a cassação da autorização ou a adoção das demais medidas administrativas cabíveis.

4. DA UTILIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO / GLP

4.1. A utilização de gás liquefeito de petróleo / GLP pelas proponentes credenciadas somente será admitida mediante observância das normas técnicas aplicáveis, das exigências do Corpo de Bombeiros, das orientações da Subprefeitura Sapopemba e das determinações dos demais órgãos competentes.

4.2. A proponente que pretender utilizar GLP deverá informar expressamente essa condição no formulário/documentação apresentada, indicando a quantidade de botijões, os equipamentos que serão utilizados e o responsável técnico, quando houver.

4.3. A proponente que utilizar GLP deverá apresentar, quando exigido pela Administração Pública Municipal, pela fiscalização ou por órgão competente:

I - Anotação de Responsabilidade Técnica / ART, emitida por profissional habilitado e regularmente registrado no CREA, referente à instalação, utilização ou responsabilidade técnica pelo sistema de GLP;

II - laudo de estanqueidade da instalação de gás, emitido por profissional habilitado;

III - comprovação de que botijões, mangueiras, registros, reguladores, conexões e demais componentes estejam em condições adequadas de uso, com certificação aplicável, selo do INMETRO quando exigível e validade vigente;

IV - comprovação de que os botijões permanecerão em ambiente ventilado, em posição vertical, protegidos contra calor excessivo, faíscas, ignição, impacto, acesso indevido e demais situações de risco;

V - comprovação de que a instalação observará afastamento seguro de ralos, caixas de gordura, redes de esgoto, fontes de calor, áreas de circulação intensa de público e demais pontos de risco indicados pela fiscalização ou pelo profissional responsável;

VI - disponibilização de 01 extintor do tipo ABC de 4 kg para cada botijão de GLP utilizado, ou outro equipamento de proteção contra incêndio que venha a ser exigido pela fiscalização, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão competente.

4.4. É vedada a utilização de botijões em posição irregular, mangueiras vencidas, reguladores sem certificação, instalações improvisadas, equipamentos danificados, conexões inadequadas ou qualquer sistema que apresente risco à segurança dos participantes, trabalhadores, servidores, prestadores de serviço ou terceiros.

4.5. A ausência de ART, laudo de estanqueidade, extintores, documentos técnicos exigidos ou condições mínimas de segurança poderá impedir a utilização de GLP, sem prejuízo da suspensão da atividade, retirada da estrutura, cassação da autorização, aplicação de penalidades e demais medidas administrativas cabíveis.

4.6. A responsabilidade pela instalação, operação, manutenção, segurança e regularidade do uso de GLP será exclusiva da proponente credenciada, de seus representantes legais, prepostos, contratados e profissionais técnicos, não cabendo à Administração Pública Municipal qualquer responsabilidade por danos, acidentes, autuações ou irregularidades decorrentes de sua utilização.

5. DOS CONTATOS PARA ESCLARECIMENTOS

5.1. Para dúvidas operacionais relacionadas ao presente credenciamento, fica indicado o seguinte contato:

Elias José Quirino
Supervisor de Cultura da Subprefeitura Sapopemba
Telefone: 11 94958-3072
E-mail: ejquirino@smsub.prefeitura.sp.gov.br

6. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

6.1. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026 que não conflitarem com a presente Retificação, especialmente quanto ao objeto do credenciamento, às categorias de participação, às regras de protocolo, às obrigações dos credenciados, às vedações, às penalidades, à responsabilidade pela limpeza, segurança, conservação do espaço, destinação de resíduos, horários de montagem e desmontagem, natureza precária da autorização e fiscalização pelos órgãos competentes.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 157309874

Portaria nº 44/ SUB-SB/G

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por ANTONIO HUMBERTO TEIXEIRA, RG nº 19.274.581-SSP/SP, CPF nº 003.500.458-44, visando à utilização de área pública para a realização de evento de caráter cultural e de fomento econômico local;

CONSIDERANDO a análise técnica das unidades competentes e o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento: Feira de Artesanato

Local: Praça Torquato Plaza - Largo do Grimaldi

Períodos autorizados:

Junho/26 - dias : 04, 06, 11, 13, 18, 20, 25 e 27


Horário: das 09h00 às 17h00

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas

---

Art. 2º O responsável pelo evento deverá garantir a integridade do logradouro público, respondendo por eventuais danos causados à via, mobiliário urbano ou equipamentos públicos.

Art. 3º A limpeza e remoção de resíduos deverão ser executadas imediatamente após o término das atividades, sob responsabilidade exclusiva dos organizadores, em observância ao art. 7º do Decreto nº 43.798/2003.

Art. 4º A instalação de palcos, barracas, tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e acessibilidade vigentes.

Art. 5º É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público.

Art. 6º O não cumprimento das condições fixadas nesta Portaria implicará a revogação imediata da autorização, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se

Encaminhe para Supervisão de Cultura para acompanhamento e o que mais couber.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157263904

SEI: 6061.2026/0000556-7

INTERESSADO: Paulo Terencio da Cruz - RF: 762.029.2/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 001/2026/SUB-SB

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: Paulo Terencio da Cruz

Registro Funcional: 762.029.2/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III

Padrão: QB13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. (Pedágio - servidores ingressados no Serviço Público até 18/03/2022).

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a SUB-SB/CAF/SUGESP, para providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157509603

6061.2026/0000925-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652035851 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157511682

6061.2026/0000926-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652035851 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157512629

6061.2026/0000927-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652035851 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157513547

6061.2026/0000929-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652035851 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157515234

6061.2026/0000928-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652035851 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157518150

6061.2026/0000932-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDTAE INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 66489276000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157519142

6061.2026/0000933-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDTAE INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 66489276000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157519541

6061.2026/0000934-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDTAE INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 66489276000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157519595

6061.2026/0000931-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDTAE INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 66489276000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157522604

6061.2026/0000935-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDTAE INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 66489276000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157538185

6061.2026/0000937-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDTAE INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 66489276000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157539784

6061.2026/0000941-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDTAE INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 66489276000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157534830

6056.2026/0008885-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise

1- apresentar AVCB válido e com área corrigida

2- apresentar todos formulários pertinentes ao assunto constantes na Portaria 17, de março/2023, inclusive anexo IV

3- apresentar CCM da responsável técnica

4- apresentar croqui demonstrando atendimento ao Quadro 4A - Lei 16402/16

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Contabilidade e Custos

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 157544825

BALANCETE FINANCEIRO DE ABRIL DE 2026 (157544339), RESUMO DA EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (157544584) E RESUMO DA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO 2º BIMESTRE DE 2026 (157544761).

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 157537528

FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA

TERMO DE CONTRATO Nº 162/2025-HSPM

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6210.2025/0002767-3

A vista do noticiado pela Divisão de Administração de Contratos de que a Prorrogação do Termo de Contrato nº 162/2025 não foi enviada à esta Instituição diante de convocação;

Considerando as tratativas junto a essa empresa visando o envio do documento, porém sem sucesso;

NOTIFICAMOS V.Sa. para a apresentação do referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento desta, sob pena de aplicação das penalidades contempladas no referido Termo de Contrato, restando franqueada vistas aos autos.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 157510986

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, o qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do RECURSO interposto porMEDICINA HIPERBÁRICA PACAEMBU LTDA em face da decisão proferida pela Pregoeira na fase de habilitação do Pregão Eletrônico 90064/2026, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às parte interessada.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 157488325

Processo SEI nº 6021.2025/0055319-0

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 13.766/2004 e com fundamento na aplicação da exceção contida no parágrafo único do artigo 194 da Lei Municipal nº 8.989/1979, diante dos elementos que instruem o presente, e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, DEFIRO o pedido de exoneração da servidora R.R.P., Assistente de Suporte Operacional - Registro Funcional: 849.090.2/1.

II - Publique-se

III - Após, encaminhem-se os autos para o Departamento de Gestão de Talentos para as providências cabíveis com posterior devolução a esta Superintendência.

Despacho   |   Documento: 157488996

Processo SEI nº 6021.2024/0079498-5

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 13.766/2004 e com fundamento na aplicação da exceção contida no parágrafo único do artigo 194 da Lei Municipal nº 8.989/1979, diante dos elementos que instruem o presente, e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, DEFIRO o pedido de exoneração da servidora R.R.P., Assistente de Suporte Operacional - Registro Funcional: 849.090.2/1.

II - Publique-se

III - Após, encaminhem-se os autos para o Departamento de Gestão de Talentos para as providências cabíveis com posterior devolução a esta Superintendência.

Despacho   |   Documento: 157488821

Processo SEI nº 6021.2025/0055027-1

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 13.766/2004 e com fundamento na aplicação da exceção contida no parágrafo único do artigo 194 da Lei Municipal nº 8.989/1979, diante dos elementos que instruem o presente, e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, DEFIRO o pedido de exoneração da servidora R.R.P., Assistente de Suporte Operacional - Registro Funcional: 849.090.2/1.

II - Publique-se

III - Após, encaminhem-se os autos para o Departamento de Gestão de Talentos para as providências cabíveis com posterior devolução a esta Superintendência.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157533081

Processo SEI nº 6310.2026/0003256-7

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Tarifa TED Investimento CEF

DESPACHO:



I - Torno sem feito o Despacho (doc. SEI nº 156997364), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - edição de 11/05/2026, página 297 (doc. SEI nº 157123817).

II - À vista da manifestação do Departamento de Orçamento e Finanças (doc. SEI nº 156972165), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art. 1, inciso V, alíneas "a" e "b", com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a reserva, empenho e liquidação para a regularização orçamentária da Ordem Extra FUNPREV nº 1189/2026 (doc. SEI nº 156954636) referente à Tarifa TED 871.201.100.415.495 do pagamento realizado em 30/04/2026, no valor total de R$ 13,27 (treze reais e vinte e sete centavos), em favor do Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, onerando a dotação nº 03.20.09.122.4001.2.100.33903900.20.1.800.9001.

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à unidade IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Pensão

Despacho Documental   |   Documento: 157458565

PROCESSO : 6310.2026/0000153-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) CLEODONOR APARECIDO PUSSI, a partir de 06/05/2022.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157428566

PROCESSO : 6310.2026/0003438-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VERA LUCIA MARTINAZZI FELIX, ocorrido em 19/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/04/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157511908

PROCESSO : 6310.2026/0003465-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EDAIR FERRAZ SILVA, ocorrido em 11/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 12/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157515947

PROCESSO : 6310.2026/0003462-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) WANDA AZAR DE ARAUJO, ocorrido em 11/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 12/05/2026.

    2 - Publique-se.
    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157530650

PROCESSO : 6310.2026/0003486-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALZENITE VIEIRA PENER, ocorrido em 04/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157533421

PROCESSO : 6310.2026/0003487-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VENICIO TAMBASCO, ocorrido em 09/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 10/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157538643

PROCESSO : 6310.2026/0003488-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NEIDE SOARES MUNHOZ, ocorrido em 04/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho Documental   |   Documento: 157179613

PROCESSO : 6310.2026/0000188-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO : CLEUSA GONÇALVES DA SILVA - PE: 32.722-1

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, procede a revisão de ofício do benefício até então concedido à Sra. CLEUSA GONÇALVES DA SILVA, para, à vista das informações constantes nos autos, documento SEI 149214926 e 151160576 e 154388023 , EXTINGUIR a pensão com base no inciso V, art. 21 da Lei 15080/2009 , em razão de conviver como companheira, a partir de 22/09/2020, a fim de preservar o equilíbrio atuarial.

  2. Tendo em vista o princípio da Autotutela da Administração que permite de rever seus atos por conveniência e oportunidade, proceda-se o levantamento de eventuais valores recebidos indevidamente pelo beneficiário, observados os procedimentos legais atinentes a espécie, considerando o disposto no artigo 31 da Portaria IPREM 03, de 23 de janeiro de 2023;

3. Publique-se.

4. Após, remeta-se à Divisão de Pensão para conhecimento e anotações;

5. Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Receitas e à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, bem como ao COMPREV, para conhecimento e eventuais providências, conforme anotado no item 2.

Despacho indeferido   |   Documento: 157416604

PROCESSO : 6310.2026/0002584-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : ALEXANDRINA CLARA SOARES - PE.: 2.135-1

PROCURADOR(A) : ROSANGELA CLARA SOARES - OAB/PR 34476

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 157413988, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no Artigo 37º, inciso X da CF88, Lei nº 17.969/23, Lei nº 18.098/24 e Lei nº 15.145/25. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 157492697

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0001238-8

INTERESSADO(A): HAROLDO ALVES PEQUENO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 157490883

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002248-0

INTERESSADO(A): LUCIA DE MORAES PELUSCI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 156977442

PROCESSO : 6310.2026/0003192-7
ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM
INTERESSADA : Marissol Mendes do Nascimento - Registro.: 86.272-15

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei nº 17.913/2023, publicada em 18/02/2023, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei 16.417/2016, e nos termos dos artigos 34, 35 e 36 da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 30/04/2026, com efeito a partir de 01/05/2026, na carreira de Fiscal de Posturas Municipais, categoria ADMITIDO, referência QFPM, da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 157486632

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2022/0066769-0 - PMSP

INT.:MARINA MORAES ABREU FERREIRA- RF(s) nº(s) 610.162.3-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1028/98, publicada(s) no DOC em 27/06/1998.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 990/IPREM/2026 emitida(s) em 13/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157485543

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6032.2019/0001472-7 - PMSP

INT.:ROSANGELA DE CASSIA LEON LEITE - RF(s) nº(s) 729.050.1-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1450/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 04/07/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0842/IPREM/2026 emitida(s) em 24/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SUB-CL/CAF/SUGESP/UIMD para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157486082

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0057569-4 - PMSP

INT.: ARMANDO TRALDI JUNIOR - RF(s) nº(s) 692.551.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0917/IPREM/2026 e 0918/IPREM/2026, emitida(s) em 05/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 157505252

9310.2026/0001484-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.625.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: ANDERSON DE ALMEIDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 3500, Jardim Silva Teles

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.627.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: HM TERRAPLENAGEM LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 7800, Itaim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.627.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: HM TERRAPLENAGEM LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 7800, Itaim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.625.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Marcos Francisco Vicente Remoção de Entulho

Endereço: Alameda Franca, 454, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.626.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Álvaro de Carvalho, 388, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.626.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua da Consolação, 3045, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.626.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Desembargador Vicente Penteado, 200, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.626.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Francisco de Morais, 229, Chácara Santo Antônio (Zona Sul)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.626.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Francisco de Morais, 229, Chácara Santo Antônio (Zona Sul)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.626.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JOSE MILTON CARDOSO MACEDO TRANSPORTES

Endereço: Rua Anchieta, 15, Sé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.626.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JOSE MILTON CARDOSO MACEDO TRANSPORTES

Endereço: Rua Anchieta, 15, Sé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.626.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JJ CENTURION LOCACAO E SERVICOS DE ACABAMENTO EIRELI ME

Endereço: Rua Achilles Orlando Curtolo, 580, Parque Industrial Tomas Edson

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.626.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JJ CENTURION LOCACAO E SERVICOS DE ACABAMENTO EIRELI ME

Endereço: Rua Achilles Orlando Curtolo, 580, Parque Industrial Tomas Edson

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.626.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Achilles Orlando Curtolo, 349, Parque Industrial Tomas Edson

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.627.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SHAMAH CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Alencar Araripe, 342, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.627.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SHAMAH CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Alencar Araripe, 342, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.627.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SHAMAH CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Alencar Araripe, 342, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.627.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARJ ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Congonhas do Norte, 43, Jardim Peri

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.627.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Ettore Lantieri, 102, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.627.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Ettore Lantieri, 102, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.627.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTES

Endereço: Rua Ettore Lantieri, 101, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.627.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTES

Endereço: Rua Ettore Lantieri, 101, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.628.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTES

Endereço: Rua Ettore Lantieri, 256, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.628.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTES

Endereço: Rua Ettore Lantieri, 256, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157544080

9310.2026/0001482-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 60892 PRISCILA GABRIELLE ALVES DE OLIVEIRA

CF 75690 José Andrade Santos

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 95731 Pascual Terraplenagem Ltda EPP

PE 96385 ZAP CACAMBAS LTDA

PE 0746 DIBPEL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

PE 1218 MEGA AMBIENTAL LTDA

PE 87867 AD AMBIENTAL LTDA

PE 0380 FLAVIO AUGUSTO DE NAPOLI TRANSPORTES

PE 50411 MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE 07451950409

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 71079 EDSON CAIO MARTINS DE OLIVEIRA 47256604858

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 96048 ARACAJU 46 INCORPORADORA SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71711 CASA DA ESFIHA VILA MEDEIROS

GG 71742 CASA DA ESFIHA VILA MARIA

GG 71745 ESFIHARIA ZILDA

GG 71747 ESTAPAR

GG 71748 ESTHILO RESTAURANTE

GG 93471 AUTO POSTO GIGANTE DA ENGENHEIRO LTDA

GG 95791 POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 96105 BAR E LANCHES BERRINI LTDA

GG 72172 SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

GG 88202 GDO PARTICIPACOES SA

GG 82125 GDO PARTICIPACOES SA

GG 3527806/2019 COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA

GG 88223 GDO PARTICIPACOES SA

GG 82123 GDO PARTICIPACOES SA

GG 72023 COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA

GG 70858 GDO PARTICIPACOES SA

GG 82122 GDO PARTICIPACOES SA

GG 72117 COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA

GG 83434 INSTITUTO SIRIO LIBANÊS

GG 88221 GDO PARTICIPACOES SA

GG 68595 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 70417 International School Centro de educação

GG 0611162/2019 TYPE BRASIL QUALIDADE EM GRAFICA E EDITORA LTDA

GG 69848 VIRTUAL PLASTICOS LTDA

GG 67247 AD8 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA

GG 74622 SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

GG 82134 GDO PARTICIPACOES SA

GG 82121 GDO PARTICIPAÇÕES SA

GG 70680 GDO PARTICIPACOES SA

GG 0818261/2019 PAN CHRISTIAN IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

GG 3377725/2019 BIKESTAR COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

GG 67512 CONGREGACAO ISRAELITA PAULISTA

GG 8527907/2019 SBR COMERCIO E SERVICOS DE BLINDAGENS SA

GG 69105 JOSE KALIL SA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS

GG 72173 SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

GG 70797 FABULOUS COSMETICOS LTDA

GG 1601772/2019 HORTIFRUTI AMADOR LTDA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 73236 EDIFICIO BOX 298

CM 67537 CONDOMINIO EDIFICIO BERRINI 500

CM 8968340/2019 CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULISTA WALL STREET RESIDENCE

CM 70736 Condominio Edificio Andrea Matarazzo

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 157517510

Processo n.º 8310.2021/0002286-0

Interessado: LUIZ GUSTAVO VALSANI

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de LUIZ GUSTAVO VALSANI, cadastrado sob o código gerador n.º 13014.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157512497

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de Tablados Especiais, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem,destinados a realização do evento “VIRADA CULTURAL - 2026

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002786-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 157511870), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1093354, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de Tablados Especiais, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem,destinados a realização do evento “VIRADA CULTURAL - 2026, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sr. Paulo Rogério de Almeida e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 20/05/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157556741

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de ADESIVOS AUTODESTRUTÍVEIS PARA VEÍCULO, em atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL 2026”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002891-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 157287368), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1093395, visando a Contratação de empresa para produção e entrega de ADESIVOS AUTODESTRUTÍVEIS PARA VEÍCULO, em atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL 2026”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 18/05/2026 a partir das 11h30m, conforme solicitação GPC doc, 157149610.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157487269

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA BILÍNGUE para realização de ações diversas, com vigência de 3 (três) meses.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002552-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 157485726) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157485471), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1092695 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA BILÍNGUE para realização de ações diversas, com vigência de 3 (três) meses.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Elen Cristina da Silva de Jesus - RF 7961, na qualidade de fiscal, e pela colaboradora Adriana Omuro - RF 7041, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157524425

ASSUNTO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de recreação, mediante disponibilização de brinquedos infláveis, compreendendo respectivos serviço de transporte, montagem, manutenção, operação e desmontagem em atendimento ao evento: INCLUI SAMPA NOS BAIRROS - 10ª EDIÇÃO

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002865-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 157524000) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157523911), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1093176 e AUTORIZO a contratação da empresa LUPI EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cujo objeto é contratação de empresa para a prestação de serviço de recreação, mediante disponibilização de brinquedos infláveis, compreendendo respectivos serviço de transporte, montagem, manutenção, operação e desmontagem em atendimento ao evento: INCLUI SAMPA NOS BAIRROS - 10ª EDIÇÃO

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157545829

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de CREDENCIAIS EM PVC para atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL 2026”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002896-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 157291292), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1093380, visando a Contratação de empresa para produção e entrega de CREDENCIAIS EM PVC para atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL 2026”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 18/05/2026 a partir das 10h30, conforme solicitação GET doc, 157176630

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157553278

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de Material Gráfico - folder - em atendimento ao evento “Virada Cultural 2026”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002791-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 157553090) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157552997), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1093118 e AUTORIZO a contratação da empresa AML SERVICOS GRAFICOS DIGITAIS LTDA, pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de Material Gráfico - folder - em atendimento ao evento “Virada Cultural 2026”

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157555916

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de produção, em atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002822-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 157555513) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157555432), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1093208 e AUTORIZO a contratação da empresa QROZ SOLUCOES LTDA, pelo valor total de R$27.640,00 (vinte e sete mil seiscentos e quarenta reais), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de produção, em atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL 2026

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157455946

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação e retirada de FAIXAS E BANNERS com impressão para SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002668-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 157450832) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157450637), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1092762 e AUTORIZO a contratação da empresa LETRA XPS NEGOCIOS E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 37.332,00 (trinta e sete mil trezentos e trinta e dois reais), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação e retirada de FAIXAS E BANNERS com impressão para SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157294282

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0005402-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 155617038), as justificativas da área técnica (docs. SEI 154305293, 157077267) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, “caput”, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput”, do RLC/18, o aditamento ao contrato CCN/GCO 066/22, cujo objeto é prestaçãode serviços de grupos geradores de energia elétrica com potência mínima de 450 kVA, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos,firmado com a empresa DBN SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 16/05/2026. valor total estimado do contrato permanece inalterado em R$ 1.873.920,00 (um milhão e oitocentos e setenta e três mil e novecentos e vinte reais) e o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a inclusão de Miguel Jodas RF 8877, como fiscal do contrato.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157546766

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2026/0002375-3, nos termos das Leis federais nº 13.303/16, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, e amparado no artigo 29, inciso III da Lei Federal 13.303/16 e artigo 178, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A., a contratação da empresa participante da pesquisa de mercado que teve a proposta comercial, habilitação técnica e Licenças e certificados analisados e aprovados pela Área Requisitante, estando conforme com a SC/S 12592/25 (doc. 154655082), e a assinatura do contrato, conforme segue:

DISTRIBUIDORA TIBRI LTDA - EPP

Lote 1 (Único) - Caixa de Água Mineral em Copos

Valor Unitário para uma caixa contendo 48 copos de 200 mL: R$ 28,12 (vinte e oito reais e doze centavos);

Valor Total para 6.000 caixas: R$ 168.720,00 (cento e sessenta e oito mil setecentos e vinte reais).

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, os colaboradores Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscais e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - FRACASSO, a disputa registrada sob o número 1092461, por meio do sistema eletrônico 'licitacoes-e.

IV - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Retificação.   |   Documento: 157500963

I - Retificação do Despacho Autorizatório Nº 157453024 publicado em 15/05/2026.

Onde se lê:

"Valor Unitário: R$ 131.666,00 (cento e trinta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais)

Valor Total (6 sistemas): R$ 789.966,00 (setecentos e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais)"

Leia-se:

"Valor Unitário: R$ 131.666,00 (cento e trinta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais)

Valor Total (6 sistemas): R$ 789.996,00 (setecentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais)"

As demais informações permanecem inalteradas.

II - Publique-se

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157514432

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2026/0002621-3, nos termos das Leis federais nº 13.303/16, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, e amparado no artigo 29, inciso III da Lei Federal 13.303/16 e artigo 178, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A., a contratação da empresa participante da pesquisa de mercado que teve a proposta comercial, habilitação técnica e Licenças e certificados analisados e aprovados pela Área Requisitante, estando conforme com a SC/S 12606/25 (doc.155465903), e a assinatura do contrato, conforme segue:

MINERAÇÃO AGUAS DE SOCORRO LTDA - EPP

Lote 1 (Único) - Caixa de Água Mineral em Copos

Valor Unitário para uma caixa contendo 48 copos de 200 mL: R$ 28,10 (vinte e oito reais e dez centavos);

Valor Total para 125.000 caixas: R$ 3.512.500,00 (três milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos reais).

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, os colaboradores Miguel Jodas - RF 8877, Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscais e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - FRACASSO, a disputa registrada sob o número 1092629, por meio do sistema eletrônico 'licitacoes-e.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 157531084

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004707-2

INTERESSADA: TQUIM TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

OUU566 LETPP NÃO PODE SER cancelada , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 15/04/2026. (CONFORME INFORMADO NO FORMULÁRIO INICIAL(154782851), DADOS INCOMPLETOS.

NZP1442 2025/34.519 22/10/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 15/04/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004707-2

EMPRESA: TQUIM TRANSPORTES LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 157506582

7410.2026/0004379-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GROUP NASIF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004379-4

INTERESSADA: GROUP NASIF LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUB3I58 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206188006 pesquisada em 15/05/2026

OLV8D47 Notificação(es) de Penalidade nº pesquisada em 15/05/2026

OME3H30 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206752595,1-206774992 pesquisada em 15/05/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157527557

7410.2026/0004775-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004775-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DGB2F64 CRLV Ilegível;

EOO0118 CRLV Ilegível;

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157564006

7410.2026/0004029-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004029-9

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EAN5G23 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157564583

7410.2026/0004648-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MARCEL DANIEL JUNIOR

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004648-3

INTERESSADA: MARCEL DANIEL JUNIOR

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CZX9668 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204406224 pesquisada em 16/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157564909

7410.2026/0004741-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SHR TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004741-2

INTERESSADA: SHR TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FUK2J90 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157565058

7410.2026/0004035-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CAMALOG TRANSPORTES E LOCACAO LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: CAMALOG TRANSPORTES E LOCAÇAO

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004035-3

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s): ARQUIVOS PDF`S ANEXADOS AO PROCESSO ( CORROMPIDOS)

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001013 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001104 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 157565202

7410.2026/0004840-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: WILSON ROBERTO MARTIN-TRANSPORTES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004840-0

INTERESSADA: WILSON ROBERTO MARTIN TRANSPORTES-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUC8646 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 41 notificações pesquisada em 16/05/2026

ECG5489 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/05/2026

FRS0426 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/05/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157565363

7410.2026/0004863-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004863-0

INTERESSADA: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CLU2187 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

SSU6B46 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157565448

7410.2026/0004875-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OCC-QUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004875-3

INTERESSADA: OCC - QUÍMICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TJZ6H25 ;AATIPP não contém o(s) veículo(s) a ser(em) licenciado(s) (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021).

UDC5C78 ;AATIPP não contém o(s) veículo(s) a ser(em) licenciado(s) (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021).

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157565545

7410.2026/0004879-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: H & H TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004879-6

INTERESSADA: H&H TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BYG5G59 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201503197,1-201978265 pesquisada em 16/05/2026

GWW7F59 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205067551,1-205536985,1-206325329,1-207004565 pesquisada em 16/05/2026

EYB8A62 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207433101 pesquisada em 16/05/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157565598

7410.2026/0005068-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TAMBORTEC EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005068-5

INTERESSADA: TAMBORTEC EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DKU2D11 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207264637 pesquisada em 16/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157565819

7410.2026/0004811-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ECO RESPONDER SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004811-7

INTERESSADA: ALMDG SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FVJ5B27 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062479,5-000062480 pesquisada em 16/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157566293

7410.2026/0004930-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RGJ LOCACAO DE BENS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004930-0

INTERESSADA: RGJ LOCAÇAO DE BENS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GGB9B52 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 16/05/2026

TLT0B12 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 16/05/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 157486741

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000949-9

INTERESSADA: DEWES & DEWES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SMF-3A43 SMH-4H79 SMJ-0A25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157489100

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004273-9

INTERESSADA: TRR ORION LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELQ6B21 EWJ0F97 FJZ1G71 FZI3B95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157493713

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004369-7

INTERESSADA: LOGGICA CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSB2272 QOR2222 QXU4E29 RVX7I77 SHZ0D00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157495674

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004372-7

INTERESSADA: LOGGICA CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EGJ9628

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157506905

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004379-4

INTERESSADA: GROUP NASIF LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCC7I47 FIX4D54 FOD6G42 FOU0F64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 157521656

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004410-3

INTERESSADA: RESPIROX COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMI3944 EQX2566 FJP1640 FRN8984 FRU4A97 GCJ5796 RVU4J27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157522759

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004446-4

INTERESSADA: PSTRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AMS3287 AMS3298 DTB5A81 EJW2095 LNZ4E95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157523554

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004496-0

INTERESSADA: POSTO JAMAICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EGY4665

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157527790

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004775-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWZ3D62 BXR8814 BYJ5768 BYQ8822 BZG4767 BZR0232 CGH1D74 COT1940 CSM7C51

CTA9014 CUE7901 DAI4599 DBB2760 DDE9492 DGS3939 DOR5G63 DPJ8I34 DWK1G62

ECC1628 ECV4H35 EEJ0E21 EFU7I75 EGX1557 EHL6559 EIR6D83 EJV7875 EKX3H23

ELE3032 EMC6229 ENF6127 EOO1465 EOO8324 EOQ0332 EOZ0955 EQK3C32 ESK1219

ESP4984 ESS8646 EUA7489 EUO2603 EVA9303 EVU8H81 EVV4342 EVY2262 EXN4101

EZN7C33 FAI7389 FAM7042 FAQ7341 FAT0662 FAU1384 FBE1191 FCE8827 FCF3H82

FCJ4074 FCJ7E35 FCL5126 FCO7914 FCR4812 FCV4693 FCW0783 FCY4301 FEF9637

FER7827 FFY9583 FHN1361 FHS5089 FHT6B81 FHW7362 FJY7C44 FKH5713 FKJ1199

FMK4346 FNH0012 FOP6A22 FPE4G12 FPN5D74 FPU5J23 FPV7513 FPZ4494 FQE4D61

FQM1116 FQU1204 FQY7049 FTA2J95 FUA8223 FUK5649 FUV2111 FVO4454 FVP0F72

FXD6C92 FXT2177 FXX5724 FXZ7H13 FYS9648 FZJ0866 FZN9438 FZQ5B12 GAH0119

GBC6949 GBV8A12 GCF7H65 GCQ0387 GCT5C61 GDU5178 GDY3H66 GEK9C04 GET0E93

GFX6D43 GHT8481 GID9B63 GIH3H45 GIP6E21 GIS2B52 GIW3364 GKC3I56 GKH8G43

STC4E67 SVA5B52 SVA5I73 SVA8I29 SVD6G18 SVG6B29 SVH6B15 SVL6F25 SVN7I20

SVY3A92 SWD7H11 SWR2D58 SWR9H03 SWU6G52 SWZ3B96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 132

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157537749

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005488-5

INTERESSADA: IBQ - INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BBE8B03 BBG9A54 BEI6C15 BEO6A15 RHO3I45 SDV9A78 SDV9A79 SDX6J29 SDX6J30

TBB3F78 TBE1E88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564009

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004823-0

INTERESSADA: TRANSPORTES TESBA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MLI6303 RKX5C33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564031

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004966-0

INTERESSADA: TRANS ZANETI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJZ2I01 EJZ2I02 EJZ2I31 EJZ2I41 EJZ2I61 EJZ2I62 EJZ2I81 EJZ2I82 EJZ2I91

EJZ2I92 EJZ3I01 EJZ3I02 EJZ3I51 EJZ3I52 EJZ5I32 EJZ5I42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564102

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004538-0

INTERESSADA: JOSÉ DO PATROCINIO FILHO - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SMB6D68 SMB6D72 SMB6D73 SMB6D75 SMB6D76 SMB6D77 SMB6D81 SMB6D86 SMB6D87

SMB6D95 SMC5H74 SMC5H79 SMC5H83 SMC5H85 SMC5H86 SMC5H89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564176

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004522-3

INTERESSADA: UNIPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB1D00 CZC2911 DCY4F53 DHT1J86 DPE7435 DPE7516 DST4C09 EEW1G29 EFO9018

ENA8I07 EWK2J31 FBR4553 FMO0G43 GBF9937 OQE9E49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564186

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004498-7

INTERESSADA: ARGONSOLDAS COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DFG6128 EEM3875 EMG4437

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564190

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004499-5

INTERESSADA: GROUP NASIF LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JBV8C76 OQZ5E55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564346

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004502-9

INTERESSADA: AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FYC3A38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564367

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004515-0

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUP2D36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564407

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004517-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA WF SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DOR0C42 DYI0J67 FFY9A61 FSX5I84 FUZ5J25 GAJ7D22 GBI6B51 SVQ1A05 SWS0G86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564476

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004643-2

INTERESSADA: TRANS UP TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AJJ9B46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564643

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004651-3

INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S. A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPU4C72 FBC0G71 FVO1I61 GAG8A42 GBT7687

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564698

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004711-0

INTERESSADA: DISBRA DIESEL-COM. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UFI9H80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564737

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004719-6

INTERESSADA: RESICLEAN AMBIENTAL LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QSO8B51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564776

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004729-3

INTERESSADA: ALANO TERRAPLANAGEM E LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPI7C30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564796

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004731-5

INTERESSADA: CESLOG CESARI LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPC7E35 FMQ9E44 GHI5J58 JOK3E89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564858

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004736-6

INTERESSADA: ALGEO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGM1B35

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157564934

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004745-5

INTERESSADA: ITAQUIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJI1926

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157565097

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004819-2

INTERESSADA: SILPAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MJH0702 QIX5085 TQC0I81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157565210

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004840-0

INTERESSADA: WILSON ROBERTO MARTIN TRANSPORTES-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPO5982 DJE5982

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157565549

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004879-6

INTERESSADA: H&H TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYG8537 CBA8I85 CMW8F59 DJL7B85 FGI1A46 IZZ4I37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157565780

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004567-3

INTERESSADA: SLIM LOG SERVIÇOS LOGISTICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RMO8E95 RMP2F67

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157565900

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005000-6

INTERESSADA: VENETO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFV3723 FCB5137 FRW4643

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157565924

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005034-0

INTERESSADA: BT LOGISTICA INTEGRADA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOF8450

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157565982

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005046-4

INTERESSADA: ALMDG SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MHP7D24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157566022

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005169-0

INTERESSADA: FFMJ LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQS9H80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157566154

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005170-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CAJU LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFI1F86 RWC4J26 RWC5A83 RWH0F50 RWH0F85 SLY7B85 SLY7C00 SMA0C43 SMA0C68

SMB5I63 SMB6E91 SMB7J11 SMC1H49 SMD2C13 SME4D51 SME4D64 SMG3B16 SMG3B20

SMG3B21 SMG3B22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 20

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157566203

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005202-5

INTERESSADA: DONIZETI A DA SILVA TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DDH5I61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157566295

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004930-0

INTERESSADA: RGJ LOCAÇAO DE BENS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GIK7I75 TJQ6J69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Presidência

Despacho   |   Documento: 157498261

Interessados: COHAB-SP e Outros

Assunto: Averiguação Preliminar

Objeto: Publicação

Considerando-se a determinação do Diretor-Presidente, publique-se conforme segue:

"ASSUNTO: Comissão de Averiguação Preliminar constituída pela Portaria nº 033/2025 para apuração dos fatos constantes nos Processos SEI’s nºs 7610.2024/0003988-0 e 7610.2025/0002606-2, como também, apresentar relatório circunstanciado, apontando eventuais irregularidades identificadas, e consignando as conclusões e recomendações pertinentes.

I - DESPACHO

1. À vista do constante no presente processo e considerando o RELATÓRIO FINAL (153942691), que ACOLHO em todos os seus termos, devendo as áreas abaixo relacionadas adotarem as providências pertinentes visando o atendimento das recomendações apresentadas pela Comissão de Averiguação Preliminar."

2. Publique-se."

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Comunique-se   |   Documento: 157488834

7810.2026/0000504-8 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: COLMAR INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº 37.969.004/0001-92

COMUNIQUE-SE: Ficam os interessados comunicados a depositar o valor de R$9.068.283,28 (nove milhões, sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos) na conta corrente do Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 6387-8, de titularidade da São Paulo Urbanismo, CNPJ nº 43.336.288/0001-82, a título de multa pela desvinculação de 24.554 CEPAC da Certidão AE-011/2023 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, até o dia 02/06/2026, quando será publicado o novo indice IPC-FIPE utilizado para correção do valor do CEPAC praticado no último leilão da OUCAE realizado em 24/11/2022.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho   |   Documento: 157473063

Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2026

Referente ao Termo de Contrato n° 23/2018 do Processo Eletrônico n° 8610.2018/0000102-7.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.860.494/0001-23

Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a alteração da programadora anuente, que passa a ser CANAL BRAZIL S.A, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157204881

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs SEI nº 140888690, nº 130245512 e nº 154797674, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie da empresa 27.840.070 BARBARA HELLEN SANTOS GONCALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.840.070/0001-04, para formalizar o investimento no projeto "O NASCIMENTO DE KUNHÃ NIMBOPYRUÁ: UMA EXPERIÊNCIA AUDIOVISUAL DA ALDEIA TAPIREMA".

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima, no valor global da contratação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a 2ª e 3ª parcela, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO na qualidade de Gestora a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276), e na qualidade fiscal do contrato a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008).

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CEDE, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e, após, à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Presidente

São Paulo, 11 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157205030

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs SEI nº 147829904, nº 147693130 e nº 155454585, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie da empresa ARAIPE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.889.341/0001-30, para formalizar o investimento no projeto "YAKÃ PORÃ F.C.: O FUTEBOL INDÍGENA ATRAVÉS DAS CÂMERAS".

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima, no valor global da contratação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a 2ª e 3ª parcela, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO na qualidade de Gestora a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276), e na qualidade fiscal do contrato a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008).

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CEDE, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e, após, à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Presidente

São Paulo, 11 de maio de 2026

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157169833

À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0001089-6, em especial da Justificativa da área técnica responsável (156855772), a Pesquisa de Preços realizada (156856713), o Parecer Contábil (156872277 e 156897165 ) e do Parecer Jurídico (157168826), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO direta por dispensa de licitação com fulcro no art. 29 da Lei 13.303/2016, a contratação da empresa LICURI CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.030.443/0001-20, para pesquisa, assessoria e gestão pública para atuação junto à área de editais da Spcine, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 01 (um) mês.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - Usuário SEI - X209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - Usuário SEI - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - Usuário SEI - X209089 como suplente., nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157458343

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000480-2, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 08/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE FINALIZAÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 155003949 e 155003962, da Justificativa da área técnica responsável (152395681), o Parecer Contábil (155231642 e 155243093) e do Parecer Jurídico (155452978), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de PRETA PORTÊ FILMES E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.265.176/0001-91, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155310797

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000236-2, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 154990822 e 155509003), da Justificativa da área técnica responsável (154990832), o Parecer Contábil (155151091 e 155454640) e do Parecer Jurídico (155310777), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de AGO MEDIA PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.815.116/0001-01, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155326915

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000127-7, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 154990848) , da Justificativa da área técnica responsável (154990844), o Parecer Contábil (155151781 e 155149142) e do Parecer Jurídico (155323972), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de ALINE FATIMA DA SILVA COSTA MAGNO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.322.475/0001-08, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe Silva

Diretor de Governança

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155344596

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000093-9, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 154988998), da Justificativa da área técnica responsável (154988225), o Parecer Contábil (155150865 e 155470636) e do Parecer Jurídico (155343913), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de INSTITUTO SOCIAL CULTURAL BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 08.831.057/0001-44, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe Silva

Diretor de Governança

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155341601

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº8610.2026/0000091-2, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 154988965), da Justificativa da área técnica responsável (154988197), o Parecer Contábil (155152143 e 155475511) e do Parecer Jurídico (155340749), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de VANUZIA COSTA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.735.653/0001-08, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe Silva

Diretor de Governança

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156892622

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000090-4, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 156805433 e 149173844, da Justificativa da área técnica responsável (154988120), o Parecer Contábil (155152687 e 155475507) e do Parecer Jurídico (156891720), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, de JUAN CRISOSTOMO SACA CUSICANQUI, inscrita no CNPJ sob o 26.346.873/0001-44, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe Silva

Diretor de Governança

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155348421

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº8610.2026/0000089-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 154988868), da Justificativa da área técnica responsável (154988361), o Parecer Contábil (155155325 e 155475502) e do Parecer Jurídico (155347458), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de BARBARA HELLEN SANTOS GONCALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.840.070/0001-04, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155310847

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000086-6, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicados no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 154988799 e 156807058), da Justificativa da área técnica responsável (154988658), o Parecer Contábil (155157851 e 155475500) e do Parecer Jurídico (155310824), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de VITORIA DA SILVA TEIXEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.250.097/0001-66, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe Silva

Diretor de Governança

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157455557

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000084-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 154989407), da Justificativa da área técnica responsável (154989389), o Parecer Contábil (155158358 e 155475494 ) e do Parecer Jurídico (157454357), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de KAREN DE ALMEIDA CARNEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.894.693/0001-09, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157007991

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000079-3, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 156795806 e 154990546, da Justificativa da área técnica responsável (154990551), o Parecer Contábil (155160719 e 155475478) e do Parecer Jurídico (155310671), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de PERIFACON COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 35.020.133/0001-04, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157186552

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000077-7, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 154990598 e 156807229, da Justificativa da área técnica responsável (154990596), o Parecer Contábil (156859224 e 156859421) e do Parecer Jurídico (157186099), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de FILIPE BISPO BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.136.535/0001-83, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157183908

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000076-9, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 154990659 e 156808653, da Justificativa da área técnica responsável (154990660), o Parecer Contábil (156743863 e 156744079) e do Parecer Jurídico (155310347), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de NAHARA PAULA ARAUJO REALIZAÇÃO CINEMATOGRÁFICA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.406.581/0001-88, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155310536

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000075-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc SEI 154990753), da Justificativa da área técnica responsável (154990757), o Parecer Contábil (155161150 e 155475472) e do Parecer Jurídico (155310478), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de WELLINGTON AMORIM DE OLIVEIRA AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.278.774/0001-00, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe Silva

Diretor de Governança

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155310377

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000030-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicado no Diário Oficial da Cidade, doc. SEI 154990780, da Justificativa da área técnica responsável (154990803), o Parecer Contábil (155161558 e 155475465) e do Parecer Jurídico (155310347), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de COLETIVO MULHERES EM SÉRIE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.762.663/0001-86, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 157465881

6011.2026/0001313-3 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: PAULO ALEXANDRE PIRES DE SOUZA - RF 919.916.1/01

I - Tendo em vista a solicitação inicial e a emissão da Certidão Funcional nº 005/2026-SGM/CGP, em nome de PAULO ALEXANDRE PIRES DE SOUZA, constar em termo.

II - Certifique-se o que constar, a recolher o valor pertinente ao custo de expedição.

III - Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP, no período de (30) trinta dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Licença   |   Documento: 157551909

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

310301000000000

814.729.9/2

AMANDA THEODORO DE SOUZA

02 DIAS

14/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64,014/2025, e alterações posteriores.

E.H

RF/VINCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

112017070000000

688.005.3/2

MARCO ANTONIO GONZAGA DE CAMARGO

15 DIAS

12/05/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

110004000000000

886.081.5/2

NICHOLAS ZAPPAROLI HADDAD

07 DIAS

07/05/2026

110005000000000

889.467.1/3

VICTOR LUIZ BISPO MARMIROLI

03 DIAS

13/05/2026

112014000000000

892.675.1/4

EVELYN DOS SANTOS ALVES RODRIGUES

02 DIAS

14/05/2026

117009000000000

952.882.2/6

RAPHAEL ALMEIDA MACHADO

06 DIAS

07/05/2026

110102000000000

955.164.6/1

EMILLY CARVALHO ESPILDORA

01 DIA

14/05/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 157159358

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 126/2026 - SEI Nº 6011.2026/0001461-0 - Eurides Garbin de Souza, RF: 587.193.0, Assistente de Suporte Operacional Nível III, Efetiva, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor I, em substituição a Maria Aparecida Rocha Alves Larrussa, RF: 747.994.8, Comissionada, lotada no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 18/05/2026 a 01/06/2026.

Portaria   |   Documento: 157375761

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 127/2026 - SEI nº 6011.2026/0001497-0 - Angela Maria Rodrigues, RF: 626.116.7, Assessor II, Comissionada, EH: 112021000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Carlos Eduardo Costa de Souza, RF: 929.981.5 , Comissionado, lotado na Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014020000000, durante seu afastamento, no período de 18/05/2026 a 22/05/2026.

Portaria   |   Documento: 157377596

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 128/2026 - SEI nº 6011.2026/0001498-9 - Maria Cristina Ferreira, RF: 604.025.0, Assessor II, Comissionada, EH: 112014010000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Carlos Eduardo Costa de Souza, RF: 929.981.5, Comissionado, lotado na Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014020000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026.

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário: Clodoaldo Pelizzoni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

Divisão de Processos Participativos

Portaria   |   Documento: 157284120

Portaria GAB/SEPLAN nº 0009 de 12 de maio de 2026

Processo SEI 6077.2026/0000186-0

Participação de servidores nas Audiências Públicas do Orçamento 2027.

O Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência CLODOALDO PELIZZONI, no uso de suas atribuições legais, considerando a realização, no período de dias 6 de abril de 2026 a 6 de maio de 2026, das audiências públicas do Orçamento Cidadão do exercício de 2027,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, nos termos da Portaria GAB/SEPLAN nº 0007/2026, a listagem dos servidores públicos municipais que efetivamente prestaram serviços no âmbito da realização das audiências públicas do Orçamento Cidadão, referentes ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, nas audiências determinadas no período mencionado:

Amanda Theodoro de Souza (06)

RF: 814.729-9

Data: 08/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 13/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 14/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 23/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 27/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 04/05/2026 - Hora: 18h30.

Cesar Augusto Veiga De Mello Junior (05)

RF: 895.805-0

Data: 07/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 09/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 15/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 30/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 05/05/2026 - Hora: 18h30.

Fabíola Varanda da Silva (04)

RF: 831.123-4

Data: 15/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 16/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 27/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 28/04/2026 - Hora: 18h30.

Leticia Cotrim de Oliveira (06)

RF: 887.249-0

Data: 13/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 15/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 16/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 27/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 28/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 06/05/2026 - Hora: 18h30.

Lucas Silva Souza (06)

RF: 953.794-5

Data: 14/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 16/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 22/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 23/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 28/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 29/04/2026 - Hora: 18h30.

Luiz Raphael Mistieri (06)

RF: 954.201-9

Data: 06/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 13/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 14/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 22/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 23/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 27/04/2026 - Hora: 18h30.

Maria Gabriela Camollez Florio (04)

RF: 887.068-3

Data: 23/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 28/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 29/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 04/05/2026 - Hora: 18h30.

Marilia Romao Capinzaiki (04)

RF: 835.923-7

Data: 06/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 13/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 30/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 05/05/2026 - Hora: 18h30.

Meiry Chan (06)

RF: 835.703-0

Data: 06/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 08/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 16/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 22/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 30/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 04/05/2026 - Hora: 18h30.

Patricia Maria Drago (04)

RF: 793.379-7

Data: 07/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 08/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 29/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 04/05/2026 - Hora: 18h30.

Thiago de Oliveira Chaves (07)

RF: 890.578-9

Data: 06/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 07/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 08/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 09/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 14/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 15/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 05/05/2026 - Hora: 18h30.

Wilson Cabral da Silva (06)

RF: 839.104-1

Data: 07/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 09/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 29/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 30/04/2026 - Hora: 18h30;

Data: 05/05/2026 - Hora: 18h30;

Data: 06/05/2026 - Hora: 18h30.

Art. 2º Aos servidores listados no Art. 1º, fica concedido 1 (um) dia de descanso para cada audiência em que prestaram serviços, como compensação.

Art. 3º Os dias de descanso deverão ser escolhidos pelos servidores, mediante anuência da chefia imediata, e deverão ser usufruídos até 31 de dezembro de 2027.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, aos 12 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 157310717

6016.2026/0015745-0 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: CILENE RODRIGUES BURTI

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 758/94, emitida em 08/11/1994 processo 06-800.539-94*02, publicada no DOM de 12/11/1994.

Despacho deferido   |   Documento: 157402293

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: ANALUCI DA CONCEIÇÃO GOES

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 12/05/2026, sob nº(s) 18/2026, no processo SEI nº 6016.2026/0059834-1, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 157391500

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 9438866 - VERONICA ZAGO SABINO, desligamento a partir de 08/05/2026

Despacho   |   Documento: 157508232

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 942.599.3 - GABRIELA GORENSTEIN LERNER, desligamento a partir de 19/05/2026

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 954.194.2- LEONARDO DA SILVA RIOS, desligamento a partir de 04/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157452019

Do processo n° 6013.2025/0006196-0

INTERESSADO: FERNANDO JOSE LIA CORREA DE ARAUJO

REGISTRO FUNCIONAL: 618.720.0

ASSUNTO : Extensão de Isenção de Imposto de Renda na fonte e Beneficio Assistencial

DESPACHO :

I. Com base nos laudos médico-periciais nºs 12509072 e 12509047 de 24/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO:

a) a extensão de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, para caráter definitivo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04.

b) a concessão do benefício assistencial em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969 de 23 de junho de 2023 e Portaria 07/2024 da SEGES de 31/01/2024.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 157460890

Do processo: 6013.2023/0001801-7

INTERESSADO: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA - R.F. 546.222.3/3

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila

DESPACHO

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 14/04/2023, pag. 136, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 008/2023/SEGES, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

III. Publique-se. Prossiga com as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 157457102

Do processo: 6013.2022/0004330-3

INTERESSADO: MAUDE MARIA GARCIA - R.F. 615.398.4/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila

DESPACHO

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 18/10/2022, pag. 39, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 012/2022/SEGES, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

III. Publique-se. Prossiga com as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 157453493

Do processo n° 6013.2022/0000964-4

INTERESSADO: FRANCISCO OLIVIO MAGALHAES DE SOUZA

REGISTRO FUNCIONAL: 305.120.0

ASSUNTO : Extensão de Isenção de Imposto de Renda na fonte e Beneficio Assistencial

DESPACHO :

I. Com base nos laudos médico-periciais nºs 12508387 e 12508388 de 23/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO:

a) a extensão de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, para caráter definitivo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04.

b) a concessão do benefício assistencial em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969 de 23 de junho de 2023 e Portaria 07/2024 de SEGES de 31/01/2024.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Licença   |   Documento: 157480486

São Paulo, 15 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

787.365.4 DANILO RAPHAEL CHIARETTO 01 13/05/2026

956.132.3 TAYNA CRISTINE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 01 15/05/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 157538974


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8414904/1 RODOMIRO XAVIER DE OLIVEIRA 025 17/04/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6759980/1 NAZARE DE MOURA PEREIRA GOUVEA 001 11/05/2026 143
7779941/1 SANDY PEREIRA COSTA 042 02/04/2026 143
8129126/1 SONIA MARIA ALVES DA SILVA VERONEZ 010 04/05/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7721692/1 MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 001 27/04/2026 143
7721692/3 MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 001 27/04/2026 143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 007 24/04/2026 146
8176876/2 FERNANDA MOURA MARTINS 002 14/04/2026 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 001 24/04/2026 143
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 001 24/04/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 27/04/2026 143
8398160/1 TAMIRES APARECIDA DA SILVA 001 04/05/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 013 28/04/2026 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 017 22/04/2026 143
8291942/3 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 028 09/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875436/1 DORIS MARLY MARTINS 008 03/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6801919/1 CLAUDIA TUMBERT 028 13/04/2026 143
6837298/1 SHEILA NEGREIROS TOMANIK 014 28/04/2026 143
7163720/2 LUCIANA APARECIDA DE MAGALHAES 003 05/05/2026 160
7163720/3 LUCIANA APARECIDA DE MAGALHAES 003 05/05/2026 160
7218648/1 ROSEMARY DE OLIVEIRA FONTES 028 13/04/2026 143
7448899/1 ELEINE CRISTINA DE SOUZA LANDIM 009 29/04/2026 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 029 31/03/2026 143
7945906/1 ANDREA MANO MOREIRA DA SILVA TAGLIAPIETRA 029 12/04/2026 143
8027048/1 WILLEM MARCIO PEREIRA PRATES 023 01/04/2026 143
8131732/1 ANA ILDA DE JESUS E SILVA 029 09/04/2026 143
8216681/1 TATIANE CLAIR SANTOS DA SILVA 056 16/03/2026 143
8406227/2 LUIZ GUILHERME FERNANDES DA COSTA SAKAI 029 13/04/2026 143
8498997/1 DANIELA MONTEIRO DA SILVA BRAGA 029 13/04/2026 143
9218041/1 TELMA CRISTINA PATETTE LINO 017 21/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503044/1 AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 056 09/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8291942/2 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 028 09/04/2026 143
8406502/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 089 09/02/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5734258/2 VANDERVALDO PEREIRA DA SILVA 008 16/03/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 157531882


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, caráter provisório, mantemos a servidora em função readaptada.
8040371/1 CAROLINA MALDONADO RODRIGUES DE PAULA

Despacho deferido   |   Documento: 157554128


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
7342471/1 REGINA MARIA FARIA GOMES
7379846/1 MARISA DOMINGUES CORSINO ROBLES

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 12 (DOZE) MESES
7719027/1 MARIA MIRANDA DE SOUZA
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7284951/2 JANE DOS SANTOS LEAO
8067848/1/2 ADRIANA PAIS DE LIMA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8785678/2 DAISY LUIZA MARQUES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
6839959/2 ERICA APARECIDA FILOMENA DE ROSSI
8091439/1 KATIELLY MESQUITA MELO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DUBLO
RF por AT até JUD + RF Temporário 18 MESES
7807350/1 REGIANE PEREA CARVALHO

POR 12 (DOZE) MESES
6542972/1 EDEN LOPES BERNARD
6567428/1 WILLIAN DIONISIO PEREIRA
6738796/1 MIRIAN DE SOUZA MONTEIRO
6790160/2 MARLY JOSE DE PAULA SOUSA
6850073/1 MARIA ANDREA DE OLIVEIRA
6942466/1 MARIA OLGA CANDIDO MEDINA
6956271/1 VALDECI MOURA CAVALCANTE
6985068/1 SAMARA ALVES DOS SANTOS
7123434/2/3 MARCIA FERNANDES
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR
7278551/1 ANA CARLA CATTANEO DA SILVA
7437731/1 JOANA OLHER DA SILVA
7515375/1 ANDREIA HONORATO GONCALVES CAZUZA
7719418/1 ANA CRISTINA COUTINHO
7914733/1 AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS
7935692/1 FERNANDA AGUIAR ALONSO DE CARVALHO
7978162/1 ANGELICA SOUZA OVIDIO
8129169/1 VIVIANE CIBELE DIOGO STAHELIN
8172765/1 KARINA MONTESSI VALENCA
8323755/2 LENI NASCIMENTO DE SANTANA SILVA
8325260/2 KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ
8514712/1 RENATA RODRIGUES CARVALHO
8797293/1 DANIELA MARIA PAPERINI DE MELLO

POR 18 (DEZOITO) MESES
5739519/2 NEUZA MARIA ROSA TRIGO
5855209/2 LOURDES BENVINDA DA CUNHA
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA
6333176/2 ROSEMEIRE PETKEVICIUS
6456855/3 MARCIA APARECIDA KURODA
6527671/1 CONCEICAO MOREIRA DO CARMO
6706703/2 JULIA APARECIDA ROMERO
6757693/2 CRISTINE ALVES DO NASCIMENTO
6863051/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA
6916937/1 ALEXANDRA ELIAS DE ALMEIDA SOUZA
6945686/1 MARCIA ANTONIA CORVELLO CINTRA
6998739/1 SIMONE DANTAS LOPES BERTAGGIA
7127057/2 MAURINA PEREIRA COELHO
7206917/1 KELL SILENE SILVA NEVES
7251831/1 ADRIANA JOSE LOPES AMBROSIO TOME
7253125/1 WAGNER SANTOS FONSECA
7257929/1/2 DEBORAH REGINA DE CARVALHO MARTINEZ
7279311/1/2 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA
7283083/1 LUCIANA CRISTINA BATISTA DA COSTA SOUZA
7295651/2 LUCIA DE SOUZA GUERREIRO
7362277/1 JEFFERSON JUNIOR PEREIRA DE SOUSA
7455933/2/3 FERNANDA MARQUES MONTANARI FREIRE
7485107/1 MARIA DA APARECIDA DA ROCHA
7512406/1 GENILDA FERNANDES GABRIELE
7557256/1/2 RENATA MILIORANCA
7709315/1 MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO
7738111/1 LAIS MANTOVANI RAMOS BANHOS
7958188/1 AMANDA RODRIGUES SORCINELLI RIZZO
8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA
8083479/1 JOAO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO
8161593/2 POLIANE RODRIGUES ELEUTERIO
8329907/2 MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS
8346381/2 SANDRA APARECIDA DE SENA
8371237/1 CELIA GUIMARAES SANTOS
8551669/2 PAULO RODRIGO DOS SANTOS DAVID

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
3180123/3 VALDETE ESTEVINHO RINALDI
5330602/3 CRISTIANE LETICIA GOMES FERRAZ
5506476/4 MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA
5776228/4 OLINDA APARECIDA DE FREITAS LOPES
6216960/2/3 ANDREA ROCHA DOS REIS SILVA
6593411/3 MARIA DINIZ DO CARMO SILVA
6603505/3 ELIANA MARIA PISSARRA MENDES
6663192/1 GILVANETE MENEZES MOTA
6770703/1/2 SUELY ALCANTARA FREIRE
6779549/1 SIMONE APARECIDA SANTANA
6963331/1 VALDIR JOSE DOS SANTOS
7107838/2 VERA LUCIA ARAUJO DA SILVA CUGENOTTA
7210027/1 DENISE SOARES DE CARVALHO
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES
7267231/1/2 RUBIA BAPTISTA
7347626/1 MARIA TERESINHA DO CARMO CASTRO RODRIGUES
7416423/1 SERGIO ARAUJO
7479646/1 ELIEDE LISBOA DE SOUZA
7559828/1 MARILIA DOS SANTOS MIRANDA
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA
8328374/2 MARCIA APARECIDA LOURENCO

POR 6 (SEIS) MESES
5997666/5 MARTA PASTORA DE MENEZES
6720536/1 SANDRA MARIA DA PAZ
7136919/1 RAIMUNDA PEREIRA DO NASCIMENTO
7361122/1 PATRICIA CARDOSO
7391315/1 ANTONIA ALVES DA SILVA LEITAO
8191786/1 DAYANE DE CASTRO
8258147/1 MAITE GRECCO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7482761/2 ALESSANDRA DE SOUZA SARAIVA
7540809/4 LUIZ ALBERTO BRIGO
7758871/2 MARIA ISABEL GARCIA GONZALES

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 157531838

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6788165/ ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 13/05/2026 143
6848885/ SIMONE DA SILVA VILAR 13/05/2026 143
7015208/ ANA LUCIA DA SILVA 13/05/2026 143
7183453/ RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA 12/05/2026 160
7524498/ CRISTINA SILVA ROLOFF 12/05/2026 143
7548729/ DENISE LOPES 13/05/2026 143
7904819/ FERNANDA NORONHA DE AMORIM MONDEVAIM 13/05/2026 143
7934319/ CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 13/05/2026 143
8019801/ DIRCELEIA DE OLIVEIRA NETTO 10/04/2026 160
8278393/ QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 13/05/2026 143
8297975/ CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 12/05/2026 143
8306427/ DAWSON MARTINS DOS SANTOS 13/05/2026 160
8353808/ VERONICA MARTINS SILVA 13/05/2026 143
8398666/ FABIANA ANDREGHETTO DIAS 12/05/2026 143
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 12/05/2026 143
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 12/05/2026 143
9143327/ ALINE ROSALLES BEZERRA 12/05/2026 143
9212841/ NOELE GONZAGA DE SOUZA 13/05/2026 143


8200173/ DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 29/04/2026 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5955408/ MYRNA LASTENIA RODRIGUES SANCHEZ 14/05/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6200940/ SOLANGE BARBOSA DE ALMEIDA 13/05/2026 143
7461755/ DALVA SOARES LAUTON 13/05/2026 143
7937105/ BRENNO ALVES GUALBERTO 13/05/2026 143
8349339/ SONIA MARIA MATIAS 13/05/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7452837/ BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 14/04/2026 143
9334661/ KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA 14/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8340757/ RENAN ANTUNES SANTOS 06/05/2026 143
8481253/ RENATA PELLECCHIA 22/04/2026 143
8500231/ FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 09/04/2026 143
8551537/ TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 07/04/2026 143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157532008


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)


HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WELINGTON PIRES DE CARVALHO 837.947.5 18/05/2026 08:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISLAINE APARECIDA RODRIGUES 519.704.0 18/05/2026 08:45
MARIA CONCEICAO SCARCELLI PEREIRA 692.138.8 18/05/2026 10:00
REGINA ROSE VADT 738.866.7 18/05/2026 09:45
SOLANGE VIEIRA DE MELLO 672.158.3 18/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA RAMOS 735.418.5 18/05/2026 12:00
BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 829.819.0 18/05/2026 08:45
CAMILA VIEIRA MARTINS 893.011.2 18/05/2026 10:00
CARMEM LUCIA SOUZA SANTOS 613.904.3 18/05/2026 14:00
CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS PAULINO 717.972.3 18/05/2026 11:15
DANIELA SILVA VITORINO 806.535.7 18/05/2026 11:15
EDITE RODRIGUES ASSIS DA SILVA 830.335.5 18/05/2026 10:30
EDUARDO ALVES RIBEIRO 798.778.1 18/05/2026 09:15
ELISANGELA TOLOMEU 835.640.8 18/05/2026 10:30
FRANCISCA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS PIMENTEL 831.058.1 18/05/2026 09:45
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 18/05/2026 15:00
JOELMA VIDAL DE NEGREIROS 735.580.7 18/05/2026 11:30
OLIVIA ESTER EVANGELISTA 833.790.0 18/05/2026 10:30
PRISCILA FABIANO DOS SANTOS 833.841.8 18/05/2026 09:15
ROSELI GAMA DE AZEVEDO 841.499.8 18/05/2026 08:15
SHIRLEI LOPES TATSUI 834.603.8 18/05/2026 15:00
SORAYA APARECIDA DE SOUZA 834.968.1 18/05/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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GUSTAVO MANCHER SANCHES DE ASSIS 929.080.0 18/05/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE LUCA BORBA 597.520.4 18/05/2026 09:15
ADRIANA ELISA SILVA 680.897.2 18/05/2026 11:30
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1 18/05/2026 08:30
ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 772.529.9 18/05/2026 11:30
ALESSANDRA CORREIA BORGES 680.479.9 18/05/2026 11:30
AMAURI DENILO CARDEIRO 698.077.5 15/05/2026 17:00
ANA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 784.296.1 15/05/2026 16:00
ANA CLAUDIA OLIVEIRA CASTRO 932.707.0 18/05/2026 08:15
ANA MARIA DOS SANTOS ARAN 798.904.1 18/05/2026 14:00
ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 18/05/2026 11:15
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA 817.711.2 18/05/2026 09:15
ANAHID EBRUHI SARKISSIAN 836.123.1 18/05/2026 15:00
ANDERSON MARIO DA SILVA 802.575.4 18/05/2026 11:15
ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 808.757.1 18/05/2026 11:00
ANDREIA CRISTINA DA SILVA 859.657.3 18/05/2026 13:00
ANDRESSA DOMINGUES 791.761.9 18/05/2026 11:45
BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 803.444.3 18/05/2026 08:30
BRUNA DE SOUZA CAMPOS 817.199.8 18/05/2026 08:15
CARINA DOMINGUES RANGEL 798.374.3 18/05/2026 10:15
CARLA GONCALVES SOARES 748.008.3 18/05/2026 11:00
CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 796.816.7 18/05/2026 10:15
CARMELITA APARECIDA BOSCO 800.394.7 18/05/2026 14:45
CELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 855.808.6 18/05/2026 08:45
CIBELE ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA 728.304.1 15/05/2026 15:45
CLEONESIA PEREIRA LAVOR DA CRUZ 724.179.8 18/05/2026 09:30
DAVID LEANDRO CAVALCANTE 776.984.9 18/05/2026 17:15
DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 814.906.2 18/05/2026 09:00
DRIELI COSTA FIGUEIREDO 934.930.8 18/05/2026 12:15
EDILEIA TANAN DIAS CAMPOS DE CARVALHO 881.724.3 18/05/2026 08:00
ELIDIA MOREIRA GRACIANO 746.011.2 18/05/2026 09:00
ELIZABETE ALENCAR VICENTE 808.652.4 18/05/2026 12:30
ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 819.426.2 18/05/2026 12:00
EUDENICE QUEIROZ NEVES 820.477.2 18/05/2026 08:30
EVANTIA MELISSOPOULOS FELICIANO 773.875.7 18/05/2026 11:45
FABIANO ALEXANDRE TAVARES 815.830.4 18/05/2026 08:15
FERNANDA GOMES DA SILVA 823.927.4 15/05/2026 16:00
FERNANDA SABATINI QUINTAS 803.422.2 18/05/2026 11:45
FLAVIO CABRAL DE SOUZA 846.884.2 18/05/2026 08:00
GISLAINE APARECIDA RODRIGUES 519.704.0 18/05/2026 08:45
GRAZIELLE TEODORO SOUZA 933.486.6 18/05/2026 09:45
INES APARECIDA DOS SANTOS ALVES 797.239.3 15/05/2026 15:45
JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA 804.649.2 18/05/2026 14:00
JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 839.016.9 18/05/2026 11:00
JESSICA SILVA SALOMAO 808.727.0 18/05/2026 08:45
JOAO BENEDITO MACHADO 653.964.5 18/05/2026 10:00
JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 709.369.1 18/05/2026 10:45
JULIANNY MICHELI DA SILVA 916.561.4 18/05/2026 17:15
KARINA BERKENBROCK 849.573.4 18/05/2026 09:30
LEIA NEVES MARIN DIAS 809.398.9 18/05/2026 11:00
LIGIA COLCHESQUI LYRIO 799.491.5 18/05/2026 16:00
LILIAN GOMES DA SILVA TREVISANI 808.401.7 18/05/2026 09:45
LUCIANE MALEGNE SOFIA DE MENEZES 856.138.9 18/05/2026 08:15
LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 725.608.6 18/05/2026 12:45
LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 699.806.2 18/05/2026 09:45
MARCIA NUNES DE BARROS 846.359.0 18/05/2026 10:15
MARCO ANTONIO FERREIRA 691.737.2 15/05/2026 16:00
MARCOS PETER PINHEIRO ECA 749.156.5 18/05/2026 15:30
MARIA ANGELA DURU SONCINI 805.829.6 18/05/2026 13:30
MARIA CONCEICAO SCARCELLI PEREIRA 692.138.8 18/05/2026 10:00
MARISA CAMARGO VEIGA 758.382.6 18/05/2026 11:00
MARISTELA VIEIRA DA SILVA 798.257.7 18/05/2026 09:00
MARLI TEIXEIRA E SILVA CARVALHO 684.931.8 18/05/2026 11:45
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 18/05/2026 12:15
MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 845.036.6 18/05/2026 10:30
MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 848.854.1 18/05/2026 12:00
NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 811.425.1 18/05/2026 13:30
NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 724.476.2 18/05/2026 10:45
PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA 802.048.5 18/05/2026 10:15
PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 695.179.1 15/05/2026 15:45
RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 813.302.6 18/05/2026 11:30
REGINA ROSE VADT 738.866.7 18/05/2026 09:45
RENATA ALMEIDA MATOS 819.926.4 18/05/2026 14:00
RENATA HESSEL ROSCHEL 724.207.7 18/05/2026 10:45
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 18/05/2026 10:00
ROSANGELA SPADAFORA PETRONCARE 824.571.1 18/05/2026 12:00
SABRINA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 797.626.7 18/05/2026 09:00
SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS 791.898.4 18/05/2026 11:15
SERGIO RODRIGUES DE SOUZA 667.028.8 18/05/2026 14:15
SILVIA CRISTINA FEDELE 838.772.9 18/05/2026 08:00
SILVIA MARIA HOFFMANN 751.885.4 18/05/2026 09:30
SOLANGE VIEIRA DE MELLO 672.158.3 18/05/2026 13:00
SONIA REGINA DA SILVA 726.522.1 15/05/2026 16:00
TATIANE CAMILLO DE SALLES 795.477.8 18/05/2026 08:45
THALITA BITENCOURT RAFAEL BRAZ 728.407.1 18/05/2026 08:00
THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 802.229.1 18/05/2026 09:00
VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 849.686.2 18/05/2026 09:30
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 18/05/2026 08:30
WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 734.761.8 18/05/2026 10:30
WALDIR GRECCO JUNIOR 713.330.8 18/05/2026 10:00
WELLINGTON VIEIRA FREIRE 827.131.3 18/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA SABINO 788.932.1 18/05/2026 10:45
DENISE LOCANO SOUZA 706.943.0 18/05/2026 13:00
ELIAS DOS ANJOS PRESTES 709.041.2 18/05/2026 10:15
GESSICA CARLA DE CARVALHO 848.744.8 18/05/2026 09:15
RICARDO DE BRITO NUNES 853.534.5 18/05/2026 11:45

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
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NOME RF DATA HORARIO
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IVONE MARIA DOS SANTOS 645.484.4 18/05/2026 10:45

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
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NOME RF DATA HORARIO
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GILMAR OLIVEIRA SANTANA 741.794.2 18/05/2026 09:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 921.187.0 19/05/2026 10:35
GISELE REGINA DE GOES 850.934.4 18/05/2026 09:45
SHIRLEI GOMES TORRES BARROS 793.457.2 19/05/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREZA DATOVO DA SILVA COMERGE 796.971.6 18/05/2026 08:10
ANGELA CARVALHO SANTONI 947.147.2 18/05/2026 09:25
GABRIELA ALMEIDA DA LUZ 934.045.9 18/05/2026 09:35
LENIR BUARQUE DE LUCENA VANDERLEY 809.721.6 19/05/2026 08:00
MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER 840.340.6 18/05/2026 10:25
ROSE MARIA DA SILVA 770.847.5 19/05/2026 10:15
TALITA BRUNO FORNERETO 934.034.3 19/05/2026 10:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA LOPES SILVA 779.678.1 18/05/2026 08:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CHRISTIANNE KROISS REMORINO 806.143.2 27/05/2026 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ARISTEIA SALES 611.850.0 27/07/2026 09:45
CARLA APARECIDA DA CRUZ 814.877.5 27/05/2026 09:45
CLODOALDO DA CUNHA BACELAR 698.240.9 02/06/2026 08:50
EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 682.503.6 06/07/2026 08:45
JOSILDA LOPES MONTEIRO 533.258.3 11/06/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDIVAN EUZELIO FARINELI 654.526.2 05/08/2026 10:25
RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA 680.136.6 03/07/2026 09:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 824.716.1 18/05/2026 12:00
SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 722.289.1 18/05/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 830.669.9 27/05/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA KARINE MORAES DA SILVA 724.362.6 27/05/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 18/05/2026 15:15
MARIA DE LOURDES DA CRUZ DANTAS 647.676.7 18/05/2026 16:45
MILLENE BARBOZA GOMES 806.343.5 18/05/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 804.390.6 18/05/2026 16:15
CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 788.349.8 18/05/2026 14:45
ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 845.360.8 18/05/2026 15:00
ELIANE APARECIDA DE SOUZA CARDOSO 819.745.8 18/05/2026 15:30
ELISANGELA MENDES MARVILLA 806.395.8 18/05/2026 14:30
ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA 801.243.1 18/05/2026 16:30
FABIANE ALVES DE CARVALHO CARDOSO 795.605.3 18/05/2026 16:00
FABIANE DELAVIE CAMPOS 692.166.3 18/05/2026 14:00
JULIANA DILETA GOMES DELLALIBERA 820.046.7 18/05/2026 14:15
LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 915.755.7 18/05/2026 15:45
LUCIANA CANHA VAZ 727.791.1 18/05/2026 14:30
MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 770.534.4 18/05/2026 16:00
MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 851.106.3 18/05/2026 15:15
NATHALY GUATURA DA SILVA 937.322.5 18/05/2026 15:00
ROSANGELA NABAS TAVARES 777.623.3 18/05/2026 13:45
TELMA CERQUEIRA 776.638.6 18/05/2026 16:15
VITORIA CANCELLI 639.513.9 18/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JUSSARA APARECIDA DIAS 696.285.8 18/05/2026 15:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 636.990.1 21/05/2026 16:00
MARINA LUZIA PALOS THEODORO 606.992.4 22/05/2026 10:00
SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 666.391.5 22/05/2026 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LANA OLIMPIO DE MORAIS 832.269.4 22/05/2026 14:30
ROSA MARIA FERREIRA 834.138.9 22/05/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO DE MANINCOR 791.919.1 21/05/2026 15:40
ADRIANO DIAS DA PAZ 919.904.7 22/05/2026 13:30
ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA 821.528.6 21/05/2026 09:40
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 20/05/2026 10:00
CLAUDIA MARIA LEITE CABRAL 735.935.7 21/05/2026 16:40
ELISABETE CAVALCANTI BARBOSA 804.605.1 22/05/2026 12:30
ERIC HENRIQUE FERREIRA 837.382.5 21/05/2026 09:00
ERICH GARCIA TOLEDO 697.223.3 21/05/2026 15:00
ESTELITA MARIA DA CUNHA VOLPONI 851.639.1 21/05/2026 09:20
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1 21/05/2026 15:20
JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 636.990.1 21/05/2026 16:00
LUCIANO GALVAO DAMASCENO 734.860.6 22/05/2026 14:00
LUIZ FERNANDO GONCALVES LOPES 751.905.2 22/05/2026 11:00
MARCIA SEMINARA 752.115.4 21/05/2026 10:20
MARIA ABADIA DA SILVA 691.594.9 21/05/2026 10:00
MARIA APARECIDA ORNELAS 681.378.0 20/05/2026 10:20
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6 21/05/2026 09:00
MARINA LUZIA PALOS THEODORO 606.992.4 22/05/2026 10:00
MARINALVA RODRIGUES CALDAS MACEDO 599.753.4 22/05/2026 13:00
MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 794.048.3 21/05/2026 08:30
MICHELLE REGINA ALEXANDRE CABRAL 782.691.5 22/05/2026 10:40
RACHEL SILVA FERNANDES 739.153.6 22/05/2026 09:20
ROSEMAR MARTINS NUNES 723.756.1 22/05/2026 11:40
SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 666.391.5 22/05/2026 10:20
SONIA REGINA BOGE MOMA 724.126.7 21/05/2026 10:20
SUELI QUINTINO ALVARENGA 804.063.0 21/05/2026 09:20
VICTOR HUGO DE MORAIS RIBEIRO 786.543.1 21/05/2026 16:20
VIVIANI LILIAN PEREIRA DA COSTA 814.645.4 22/05/2026 16:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE SALTON DE PAULA 778.052.4 25/05/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157542006

Torna sem efeito a convocação p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 15/05/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
---------------------------------------------------------------------------------
CLOVIS ALVES DA SILVA 688.776.7 21/05/2026 16:31

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157542457

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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IZABELA DE OLIVEIRA BOLOGNESI 8469679 22/05/2026 11:20
GENOEVA BARRANKIEVICZ 7725906 22/05/2026 15:30
SANDRA APARECIDA FERREIRA 6347231 22/05/2026 16:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157557306


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA RIO BRANCO DE SOUZA ANDRADE 691.890.5 19/05/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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KEILA MONIQUE MACHADO ROCHA 926.030.7 19/05/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE ARAUJO BOIAGO 821.126.4 22/05/2026 07:45
ELAINE RAMOS E SILVA 838.888.1 18/05/2026 08:40
LEILA BELLO ROCHA DA SILVA 686.290.0 19/05/2026 10:25
MARCIA RIO BRANCO DE SOUZA ANDRADE 691.890.5 19/05/2026 10:15
ROSALIA APARECIDA DE OLIVEIRA 550.805.3 18/05/2026 10:35
SUELI FRANCA SANTOS UCHOA 686.685.9 18/05/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL DAVID SANTOS CAETANO 847.983.6 19/05/2026 09:25
MATHEUS LIMA SANTOS DA COSTA 917.538.5 25/05/2026 09:35

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO DOS SANTOS NETO 853.161.7 18/05/2026 16:00
FABIOLA SILVEIRA FELISBINO LEINFELDER 847.495.8 18/05/2026 14:45
JOSE FRANCISCO DE VASCONCELOS 843.358.5 18/05/2026 16:00
MARTA CRISTINA ALEJARRA 850.962.0 18/05/2026 14:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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TANIA REGINA FERREIRA MAUTONE ALEIXO 660.383.1 18/05/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRO DE SOUZA ALMEIDA 829.017.2 18/05/2026 15:45
ALEXANDRE THIMOTIO 855.593.1 18/05/2026 14:15
AMANDA LANDULFO LIMA 799.178.9 18/05/2026 12:15
ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 18/05/2026 12:30
CATIA MARIA ARAUJO CARVALHO 836.607.1 18/05/2026 12:30
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 18/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ALEX SOUZA NEVES 859.239.0 18/05/2026 15:45
AMANDA PINTO DE AZEVEDO 791.626.4 18/05/2026 13:15
ANA PAULA DE SOUZA SILVA 850.718.0 18/05/2026 13:00
CAROLINA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 801.729.8 18/05/2026 12:45
CICERA DOMINGAS ROCHA FERREIRA 808.995.7 18/05/2026 13:45
CLARA CRISTINA MESSIAS 723.557.7 18/05/2026 17:00
CRISTIANE DE MOURA SANTINI 747.780.5 18/05/2026 13:30
DENISE DOS SANTOS 797.044.7 18/05/2026 13:45
EDUARDO ALMEIDA SANTOS 935.246.5 18/05/2026 13:00
ELTON BRITO E SILVA 810.285.6 18/05/2026 16:30
ENEDINA SILVA SANTANA GUIMARAES 677.020.7 18/05/2026 12:45
FABIO MAIA 791.546.2 18/05/2026 13:15
GISELE NOGUEIRA SEIXAS 845.040.4 18/05/2026 15:15
HILAILDE DA LUZ SOARES E SILVA 724.395.2 18/05/2026 12:45
IVETE LIMA DE SOUZA 681.271.6 18/05/2026 12:45
IVETE ROSA DE OLIVEIRA 713.841.5 18/05/2026 12:15
IVONE APARECIDA DE SOUZA 800.406.4 18/05/2026 14:45
JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 801.440.0 18/05/2026 14:30
JOSI BOTELHO SOARES 846.743.9 18/05/2026 12:15
LUANA BATISTA DA COSTA 821.231.7 18/05/2026 12:30
MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 854.022.5 18/05/2026 15:15
MARIA HELENA CORREA DA SILVA RIBEIRO 743.994.6 18/05/2026 15:15
MARIA IRINETE LIMA MORAIS 812.669.1 18/05/2026 14:00
MARISTELA DE LIMA GARCIA 738.134.4 18/05/2026 13:15
NEUZA FLORENTINA DA SILVA BELLANGERO 750.859.0 18/05/2026 15:30
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 18/05/2026 13:45
PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 802.233.0 18/05/2026 14:45
RENATA MARTINS SOUZA 891.610.1 18/05/2026 14:30
ROSANA MARTINS DE OLIVEIRA 645.245.1 18/05/2026 13:45
ROSEANE REGO SANT ANA CACIOLARI 809.592.2 18/05/2026 15:45
ROSELENE CAVALHEIRO TABIAN 681.015.2 18/05/2026 12:30
ROSILENE SILVA VIEIRA 776.279.8 18/05/2026 15:45
SUELLEN NASCIMENTO ROSA 825.729.9 18/05/2026 14:30
TAMIRES FERNANDES ALMEIDA 819.319.3 18/05/2026 16:00
TANIA BELEM 857.272.1 18/05/2026 14:15
TANIA REGINA FERREIRA MAUTONE ALEIXO 660.383.1 18/05/2026 15:15
WANDERLEI SILVA AVERALDO 694.796.4 18/05/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELACOES INTERNACIONAIS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA BERNARDO MOREIRA SILVA 743.404.9 18/05/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA 916.960.1 18/05/2026 14:45
EDCARLOS DE SOUSA MOURA 709.020.0 18/05/2026 14:15
MARCIO MACHADO DA SILVA 815.709.0 18/05/2026 13:15
ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 732.787.1 18/05/2026 14:30
SOLANGE GOMES LOPES 736.035.5 18/05/2026 15:15
VINICIUS AGUIAR SANTOS RODRIGUES 920.626.4 18/05/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIENE LOPES LACERDA 723.119.9 18/05/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 729.445.0 20/05/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA CATALDI DOS SANTOS 832.861.7 18/05/2026 13:30
MIRIAN BREDER BENTO 807.092.0 18/05/2026 13:45
RUTE GOMES DA SILVA 834.563.5 18/05/2026 16:30
WASHINGTON TOMAZ TEIXEIRA 854.975.3 18/05/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 712.787.1 18/05/2026 14:15
AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 694.236.9 18/05/2026 16:15
ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 18/05/2026 14:30
ANA PAULA GONCALVES FERREIRA ALVES 728.760.7 18/05/2026 15:15
LAURA XAVIER DE SOUZA 891.769.8 18/05/2026 15:00
LUCIANA CRIVES 778.788.0 18/05/2026 16:30
MARCIA CATALDI DOS SANTOS 832.861.7 18/05/2026 13:30
PATRICIA LIMA VIEIRA 808.341.0 18/05/2026 14:45
THIAGO FERNANDES RIBEIRO 932.790.8 18/05/2026 16:45
VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 783.067.0 18/05/2026 15:45
VITORIA CANCELLI 639.513.9 18/05/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO PINTO DE MORAES 572.342.6 18/05/2026 15:30
GREICE KELLY PEREIRA DA SILVA 941.726.5 18/05/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON DE SOUZA 733.564.4 19/05/2026 09:50
CAROLINA CALANCHA LIORBANO 842.122.6 19/05/2026 07:33
RAIMUNDA PEREIRA DO NASCIMENTO 713.691.9 19/05/2026 09:11

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ISABEL CRISTINA MARTINS DA SILVA 722.102.9 21/05/2026 16:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA COIMBRA PATRIOTA RAMOS RIBEIRO 837.739.1 21/05/2026 10:40
CICERA DOMINGAS ROCHA FERREIRA 808.995.7 21/05/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157570041


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE DANIEL LOPES 830.776.8 18/05/2026 16:00
LUANA BITTENCOURT SIQUETTE 856.592.9 18/05/2026 15:45
ROSANA DA CUNHA MANCUSI 834.621.6 18/05/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 754.944.0 18/05/2026 16:30
ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 893.688.9 18/05/2026 16:15
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8 18/05/2026 16:15
LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 848.174.1 18/05/2026 16:30
MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 790.453.3 18/05/2026 16:45
MARIANA QUEIROZ DA SILVA 933.388.6 18/05/2026 16:15
NILTON SERGIO VIEIRA 848.416.3 18/05/2026 16:45
SIMONE CATARINA DE NOVAES 821.612.6 18/05/2026 16:15
SUZANNE KUKLIK VAIARINI 748.306.6 18/05/2026 16:30
UMBERTO ALVES MONTEIRO 842.553.1 18/05/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ARISPE COSCARELLI 646.539.1 18/05/2026 16:45
NELSON JOSE DE SOUZA ZANELATTO 648.564.2 18/05/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA MARA PEREIRA 834.683.6 18/05/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 18/05/2026 14:45
CAROLINE SYLVESTRE DIAS 836.013.8 18/05/2026 13:00
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 18/05/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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VANIA BARROS DO NASCIMENTO 737.673.1 18/05/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ALICE OLIVEIRA LIMA 827.754.1 19/05/2026 08:30
KEURI COSTA CARVALHAIS DA ROCHA 839.524.1 19/05/2026 07:51
ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 853.796.8 19/05/2026 08:50

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 776.840.1 19/05/2026 10:30
LUCIENE SUNIGA ROSA 819.477.7 19/05/2026 10:10
MARIA MARLENE DE SALES LOPES 823.231.8 19/05/2026 09:30
SILVANA DE ARAUJO DA SILVA 712.310.8 19/05/2026 08:10

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157532198

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7137508/1 JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 07/05/2026
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 07/05/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 07/05/2026
6981151/2 FERNANDO CESAR DE SOUZA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8302791/2 CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6766935/1 ADRIANE GAMBA 07/05/2026
6822428/2 MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA
7559488/1 ANDREA DE MOURA
8027048/1 WILLEM MARCIO PEREIRA PRATES
8241457/1 CLAUDIA REIS SILVA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157532439


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7011610/3 ENAURA EDILEUSA STEFANINI RAMOS 24/03/2026 NEG/143
8295123/2 ANA CLAUDIA DA SILVA 06/05/2026 NEG/143
8340510/2 REGINALDO ROBERTO VIEIRA 30/04/2026 NEG/143
8353085/2 VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 03/05/2026 NEG/143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 06/05/2026 NEG/146
8374163/3 ARIANE GONCALVES 06/05/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 06/05/2026 NEG/143
5614112/3 SANDRA ZIMMERMANN DE CASTRO ZALESKI 30/04/2026 NEG/143
5665493/5 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS PANDOLFI 13/05/2026 NEG/143
6015174/2 SILVANA FERNANDES 03/05/2026 NEG/143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 30/04/2026 NEG/143
6502130/1 ARNALDO ALVES DA SILVA 23/04/2026 NEG/146
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 28/04/2026 NEG/143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 06/05/2026 NEG/143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 06/05/2026 NEG/143
7444036/2 ANDREIA DOS SANTOS 06/05/2026 NEG/143
7444036/3 ANDREIA DOS SANTOS 06/05/2026 NEG/143
7716681/1 VALERIA MENDES EZAR 23/04/2026 NEG/143
7737912/2 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 30/04/2026 NEG/143
7737912/3 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 30/04/2026 NEG/143
7924631/1 TARSO AUGUSTO TORASAN CAVALCANTI 30/04/2026 NEG/146
8238405/1 ANA CRISTINA DOS SANTOS 06/05/2026 NEG/143
8260966/1 BRENDA QUEIROZ DE SOUZA ARAUJO 06/05/2026 NEG/143
8423911/1 ADRIANA BARRA WOLOCHYN 04/05/2026 NEG/146
8424276/1 LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 23/04/2026 NEG/143
8424276/2 LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 23/04/2026 NEG/143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 06/05/2026 NEG/143
8455244/1 LUCIENE BEZERRA PEREIRA 23/04/2026 NEG/143
8455244/2 LUCIENE BEZERRA PEREIRA 23/04/2026 NEG/143
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 06/05/2026 NEG/143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 06/05/2026 NEG/143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 06/05/2026 NEG/143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 03/05/2026 NEG/143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 06/05/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157532659


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7113072/2 DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 001 22/04/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 003 14/04/2026 143
7257376/1 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 020 28/04/2026 143
7257376/2 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 020 28/04/2026 143
7484216/1 FLADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 030 30/04/2026 143
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 030 29/04/2026 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 07/04/2026 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 08/04/2026 143
8388369/1 HINGRIDY ARRUDA SILVA 014 02/05/2026 143
9459669/1 STEFFANIE KELLY DA SILVA 001 14/04/2026 143
9468099/1 CRISTINA DE LIMA SILVA 015 04/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8487669/1 FABIANA DE ARAUJO MARCIANO 025 16/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 030 30/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8524998/1 MICHAEL DIAS DA SILVA 090 25/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157533069

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6262996/1 CLAUDIO LUIS PAVAN 005 30/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 001 30/04/2026 143
5566665/2 MARA LEITE CIDADE 001 13/05/2026 143
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 005 30/04/2026 143
6178472/3 REGINA BISPO DOS REIS 005 27/04/2026 143
6257313/1 TERESINHA DE OLIVEIRA DOHOCZKI 021 11/03/2026 143
6616801/2 CASSIO FRIGGI BISSOLI 007 29/03/2026 143
6621546/2 ABEL OLIVEIRA LUCIO 001 29/04/2026 143
7049447/3 EMERSON GOMES DE MIRANDA 001 24/03/2026 143
7051816/2 ANTONIO MARCOS DA SILVA 001 04/05/2026 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 29/04/2026 143
7447027/1 RAIMUNDA SELMA NOGUEIRA 001 30/04/2026 143
7544308/4 CLEUTON JACOBINO LEITE 001 13/05/2026 143
7573855/1 NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 002 29/04/2026 143
7598131/3 RAQUEL DA CONCEICAO CUSTODIO COUTINHO 001 29/04/2026 143
7816600/1 CELSO SILVA DE OLIVEIRA 001 04/05/2026 143
7834985/2 MARIA DILENE DE LIMA OLIVEIRA 002 27/04/2026 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 005 29/04/2026 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 005 29/04/2026 143
7846291/1 ELISANGELA SOARES FREIRE 001 23/03/2026 143
7852592/1 CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI 002 30/03/2026 143
7880898/1 MARTA GISELLE MOREIRA 001 29/04/2026 143
7898801/1 MILTON CESAR SOARES 005 04/05/2026 143
7910576/1 CAROLINE NAP OMUCENA DUARTE DA SILVA 003 31/03/2026 143
7969350/1 ELIENE MARIA DE CARVALHO MOL 001 19/03/2026 143
8014272/1 SILVIA FATIMA DE AZEVEDO TOSTA 001 30/04/2026 143
8061432/1 CHRISTIANNE KROISS REMORINO 015 12/05/2026 160
8066850/1 CARLA PAIVA FERREIRA SANTOS 001 04/05/2026 146
8104182/1 DEBORA EUFROSINO SILVA CAJAIBA 003 30/03/2026 143
8111081/1 PAULA CRISTINA TORRES 001 27/04/2026 146
8173508/2 CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 003 06/05/2026 146
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 30/03/2026 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 30/03/2026 143
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 001 04/05/2026 143
8294011/2 ANA PAULA DA SILVA ROSA 001 04/05/2026 143
8295832/2 ANA PAULA ALMEIDA DE SOUZA 002 03/05/2026 143
8296898/2 CAROLINE CAETANO DOS SANTOS SOUZA 001 03/05/2026 143
8297215/2 CECILIA JANAINA DIAS DA ROSA 002 05/05/2026 143
8298173/2 BRUNA GOUVEIA DE OLIVEIRA 001 31/03/2026 143
8299030/2 AURIVONETT MARIA CARDOSO DE MACEDO 002 22/04/2026 143
8300062/2 CLAUDIA GOMES RIBEIRO 001 29/03/2026 143
8302120/2 CESAR DE MOURA 001 28/03/2026 143
8302791/2 CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 030 05/05/2026 143
8306800/2 ELIZANGELA DE LIMA MELO FELIX DE ARAUJO 001 19/03/2026 143
8306800/2 ELIZANGELA DE LIMA MELO FELIX DE ARAUJO 001 23/03/2026 143
8309701/2 ELISANGELA DO CARMO ALVES 001 21/03/2026 143
8310211/2 ELIZABETH ANGELO DOS SANTOS 001 02/05/2026 143
8328994/2 MARIA EDJANAI DA SILVA SOUZA 003 29/04/2026 143
8329346/2 MARIA APARECIDA ROBLES 001 04/05/2026 143
8329443/2 MARIA GISSELMA SANTOS PEREIRA 001 28/04/2026 143
8330913/2 MARIA DAS GRACAS SILVA CERQUEIRA 003 25/04/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 001 01/05/2026 143
8333629/2 MIRIAM BARRETO LEVINET 001 02/05/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 001 30/04/2026 143
8336571/2 NEWVA DE LIMA PATROCINIO MIRANDA 004 27/04/2026 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 001 28/04/2026 143
8339848/2 REGIANE SANTOS VIEIRA 001 28/04/2026 143
8340471/2 REGINALDO MARQUES CAETANO 003 04/05/2026 143
8345015/2 SHIRLEY MARTINS SILVA 003 28/04/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 001 28/04/2026 143
8351368/2 VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 001 19/04/2026 143
8434174/1 PEDRO PORTILIO 003 13/05/2026 143
8440883/2 DEBORAH MARCAL 001 30/03/2026 143
8550336/2 STEPHANIE GIULIANNE SILVA MORELLI 001 30/04/2026 143
8554790/2 REGIANE APARECIDA DA SILVA PIRES 005 29/04/2026 143
8558612/2 ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 001 22/03/2026 143
8559678/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 002 29/04/2026 143
9208321/1 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 001 13/05/2026 143
9211632/1 BARBARA SOARES BERNARDO 001 30/03/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 002 31/03/2026 143
9212655/1 CLAUDIA CRISTINA ALVES AREDES 005 29/04/2026 143
9231447/1 CHANTAL DREWNIAK DRUKER 003 13/05/2026 143
9261907/1 EVELINE CRISTINE DE PAULA MESQUITA 002 22/03/2026 143
9301691/1 RENATA SARAN DE JESUS 001 29/04/2026 143
9301895/1 ANGELA VIEIRA DE LIMA 002 21/04/2026 143
9381571/1 PATRICIA IRIS FERREIRA DE SOUZA 003 29/04/2026 143
9381767/1 AZEMIRA LUCIANA AUGUSTA DA SILVA CHAGAS 004 12/05/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7776811/1 CAMILA APARECIDA CARDOSO DA SILVA 003 04/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6205038/1 CLARA APARECIDA DE AGUIAR POLI 004 30/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5133670/2 ALDETE FONSECA AMORIM DA COSTA 004 12/05/2026 143
5289459/2 BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 003 06/05/2026 143
5332583/2 JOSILDA LOPES MONTEIRO 027 15/05/2026 160
5665493/5 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS PANDOLFI 002 22/04/2026 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 005 11/05/2026 143
5709440/2 SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA 002 05/05/2026 143
5709440/2 SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA 001 04/05/2026 143
5840465/3 ELAINE VALERIA GARBULHO MARTINS 001 23/03/2026 143
5990131/2 ELAINE ARROYO DA SILVA DO VALLE 011 05/05/2026 160
6000720/2 LUIZ APARECIDO DE CARVALHO 083 14/05/2026 160
6010199/3 SANDRA APARECIDA ANGENENDT GOMES ESTEVAM 008 08/05/2026 160
6118500/2 ARISTEIA SALES 073 15/05/2026 160
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 003 29/04/2026 143
6233775/1 SANDRA REGINA DA ROCHA FIORENTINO 001 29/04/2026 143
6233775/1 SANDRA REGINA DA ROCHA FIORENTINO 001 27/04/2026 143
6270042/2 REGINA MAURA SIQUEIRA DIAS 005 04/05/2026 143
6577610/2 ELISABETE ALVES BORGES 045 05/05/2026 143
6588824/3 MARTA CHIVA MANGABEIRA 005 04/05/2026 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 004 27/04/2026 143
6659616/5 HELENA MARIA TOFOLI 082 15/05/2026 160
6665616/3 CARLOS ALBERTO GONCALVES 001 05/05/2026 143
6717641/1 RENATA CRISTINA DIAS OLIVEIRA 006 30/04/2026 143
6737277/3 MARIZA APARECIDA VIRGILIO DA SILVA DOS SANTOS 003 29/04/2026 143
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 001 11/05/2026 143
6765360/1 VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 004 05/05/2026 143
6766935/1 ADRIANE GAMBA 030 07/05/2026 143
6774270/1 REGINA DE ALBUQUERQUE 004 27/04/2026 143
6777031/1 PATRICIA MARQUEZI 001 30/04/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 001 30/04/2026 143
6777996/1 CARMELITA SALES DOS SANTOS 003 05/05/2026 143
6782949/2 MARLI DE OLIVEIRA LOURENCO 007 12/05/2026 160
6783945/2 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 001 06/05/2026 143
6808859/1 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 006 10/05/2026 143
6808859/2 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 006 10/05/2026 143
6822428/2 MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA 030 05/05/2026 143
6822801/1 SORAIA DA SILVA AGUIAR 002 29/04/2026 143
6825036/3 EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 052 15/05/2026 160
6877150/2 SILVANA REGINA BRANDAO 002 30/04/2026 143
6904459/1 ANGELICA ALESSANDRA FREITAS SANTIAGO 005 23/04/2026 146
6908942/1 REGINA BARBOSA MARTINEZ 001 29/04/2026 143
6909051/1 CLAUDIA DE OLIVEIRA SANTOS 004 30/03/2026 143
6909248/1 CLAUDIA CELI MOURA 002 29/04/2026 143
6909248/2 CLAUDIA CELI MOURA 002 29/04/2026 143
6915761/2 CRISLEINE BRESSANE GOMES 002 31/03/2026 143
6918298/1 PAULO ROBERTO LEONIS DE LINICA 003 28/04/2026 143
6919235/1 SUELI APARECIDA DOS SANTOS GODOY 003 28/04/2026 143
6923542/1 CRISTIANNE KODLULOVICH 003 31/03/2026 143
6923542/2 CRISTIANNE KODLULOVICH 003 31/03/2026 143
6923909/1 CAMILA ANGELICA RODRIGUES 004 05/05/2026 146
6923909/2 CAMILA ANGELICA RODRIGUES 004 05/05/2026 146
6924956/1 MARISTANE DE LIMA MACHADO FINAMOR 007 05/05/2026 143
6924956/2 MARISTANE DE LIMA MACHADO FINAMOR 007 05/05/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 007 30/04/2026 143
6940072/1 MARIA PAULA LOURENCO RAMOS 007 29/04/2026 146
6940072/2 MARIA PAULA LOURENCO RAMOS 007 29/04/2026 146
6944931/1 LUIZ CARLOS PEREIRA 001 20/04/2026 143
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 001 04/05/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 29/04/2026 143
6972977/3 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 004 05/05/2026 143
6980651/2 MAURICIO FIRMINO ROSA 002 28/04/2026 143
6982409/1 CLODOALDO DA CUNHA BACELAR 018 15/05/2026 160
7005768/2 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 002 27/04/2026 143
7005768/3 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 002 27/04/2026 143
7070713/2 TATIANE DATCHO DE ARAUJO 006 30/04/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 003 04/05/2026 146
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 003 04/05/2026 146
7082096/2 THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 003 22/04/2026 143
7108796/2 VANESSA MENEZES DE SOUZA 004 05/05/2026 143
7108796/3 VANESSA MENEZES DE SOUZA 004 05/05/2026 143
7121121/2 PAULA LEMOS LACERDA 006 29/04/2026 143
7125909/2 VILMA MARIA DA SILVA 002 22/04/2026 143
7125909/3 VILMA MARIA DA SILVA 002 22/04/2026 143
7195222/2 MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA 002 14/05/2026 143
7222076/1 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ 001 30/04/2026 143
7222076/2 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ 001 30/04/2026 143
7222246/1 SUELI RODRIGUES DA SILVA 002 29/04/2026 143
7225075/2 JEANE CARLA DO NASCIMENTO 029 30/04/2026 143
7226489/2 VIVIANE DE CAMARGO VALADARES DE MELLO 003 22/04/2026 143
7235445/1 VALERIA HELENO DE SOUZA 004 22/04/2026 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 003 30/04/2026 143
7242794/1 ERIKA DE GOUVEA 001 23/03/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 002 29/04/2026 143
7244681/2 ELISSANDRA DE MEDEIROS SANTOS 001 13/05/2026 143
7244967/1 SANDRA LUZIA RIGAMONTI 002 29/04/2026 143
7248326/1 PATRICIA SALVADOR GENACHI 001 29/04/2026 143
7253630/2 KATIA CILENE DA SILVA 001 13/05/2026 143
7257392/2 SILVIO VALENTIN LIORBANO 003 29/04/2026 143
7260261/2 ADEMIR SANTANA BARRETO 002 04/05/2026 143
7262302/2 PEDRO OLIVEIRA DAVID JUNIOR 007 09/05/2026 143
7274360/2 CAROLYNE RAQUEL RODRIGUES CREPALDI RADAIC 004 30/03/2026 143
7278527/1 MONICA BEGUELDO PIRES 002 29/04/2026 143
7278527/2 MONICA BEGUELDO PIRES 002 29/04/2026 143
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 003 30/03/2026 143
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 001 29/04/2026 143
7287216/1 VALDIVIA RIBEIRO SILVA EUGENIO 001 23/04/2026 143
7287828/1 MARIA DE FATIMA CARVALHO 002 27/04/2026 143
7299079/2 SANDRA REGINA DAL BELLO 001 30/04/2026 143
7303319/2 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 001 30/03/2026 143
7303319/3 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 001 30/03/2026 143
7305893/1 REGIANE VIEIRA DE SOUZA SANTOS 001 27/04/2026 143
7305893/1 REGIANE VIEIRA DE SOUZA SANTOS 001 29/04/2026 143
7305893/1 REGIANE VIEIRA DE SOUZA SANTOS 001 28/04/2026 146
7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS 004 11/05/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 001 13/05/2026 143
7381557/2 APARECIDA SILVA DIAS DE SOUSA 001 22/04/2026 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 002 30/03/2026 143
7386320/1 ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 039 14/05/2026 160
7386320/2 ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 039 14/05/2026 160
7387032/1 MARIA DEL CARMEN PATRICIA PAZMINO 002 27/04/2026 143
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS 030 04/05/2026 143
7418078/2 ANNA LUISA DE CASTRO 005 04/05/2026 143
7418078/3 ANNA LUISA DE CASTRO 005 04/05/2026 143
7421907/2 MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 004 27/04/2026 143
7435533/1 FLAVIA DE FREITAS ANTONACHI ALENCAR GOMES 004 12/05/2026 143
7435762/1 CRISTIANE PEREZ ALVES 001 31/03/2026 143
7435762/2 CRISTIANE PEREZ ALVES 001 31/03/2026 143
7438583/1 CILENE FEITOSA DE ARAUJO MARTINS 004 30/03/2026 143
7438583/2 CILENE FEITOSA DE ARAUJO MARTINS 004 30/03/2026 143
7444087/1 DEBORA CARUBBI CLETE 003 30/03/2026 143
7445776/2 ROSELANE MARIA DA SILVA 002 29/04/2026 143
7446268/1 PAULA ELIANE DE OLIVEIRA NUNES 002 29/04/2026 143
7446268/2 PAULA ELIANE DE OLIVEIRA NUNES 002 29/04/2026 143
7446977/1 SIMONE GONZAGA LOPES LACOTICHE 001 28/04/2026 143
7447426/1 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA 002 22/04/2026 143
7449607/2 BENEDITA LIMA KECEK 003 05/05/2026 143
7455259/1 ANDRESSA CHRISTINA CAMARA 001 22/04/2026 143
7459874/1 SUZANA MARIA DE ANDRADE OLIVEIRA 001 29/04/2026 143
7463570/1 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 001 13/05/2026 143
7470843/2 TATIANA ALVES DO NASCIMENTO MATIAS 004 27/04/2026 143
7477139/1 MARRIELE MARTINS DE MELO MACEDO 001 30/04/2026 143
7478607/1 ELISABETE APARECIDA DA SILVA 006 13/05/2026 143
7480067/1 MARILENE DA ROCHA PIMENTA 001 30/04/2026 143
7480067/2 MARILENE DA ROCHA PIMENTA 001 30/04/2026 143
7481802/1 NEIDE SILVA NASCIMENTO 001 30/04/2026 143
7482141/1 ELY MOREIRA 004 24/03/2026 143
7485816/1 ELAINE VALERIA DE CAMARGO 003 23/03/2026 143
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 002 30/03/2026 143
7509120/1 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 014 28/04/2026 143
7510101/1 SUSANA CALIPSA FALEIROS MASSILON DE ALMEIDA 003 28/04/2026 143
7510110/1 CHRISTYANNE DENISE VIEIRA 003 05/05/2026 143
7511043/1 ANA CRISTINA SANTOS 004 06/05/2026 143
7512261/1 LILIAN BRAGA ALONSO 004 04/05/2026 143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 002 29/04/2026 143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 001 28/04/2026 143
7521600/1 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 007 30/04/2026 143
7521600/2 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 007 30/04/2026 143
7532741/1 SARA DE SOUZA PIOVETE 001 29/04/2026 143
7542577/1 AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI 090 10/05/2026 143
7549741/1 ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 002 05/05/2026 143
7550006/1 PRISCILA CIRINO VANNI 001 30/04/2026 143
7551291/1 ANDREA ALVES PERUCCI ROQUE 001 05/05/2026 143
7555245/3 CAROLINE ZORZETTO DE PONTES ONAGA 001 30/03/2026 143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 004 30/03/2026 143
7559488/1 ANDREA DE MOURA 030 07/05/2026 143
7562446/2 MARLUCIA JOSEFA DOS SANTOS RODRIGUES 007 05/05/2026 143
7566387/1 MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 002 04/05/2026 143
7594291/1 CAMILA SANCHES DA SILVA 002 05/05/2026 143
7720530/1 ANA PAULA SOBREIRA GUIOTTI 005 04/05/2026 146
7727682/2 DANIELA GUEDES BARRETO 001 27/03/2026 143
7738021/2 TAIANE MARQUES DOS SANTOS 001 29/04/2026 143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 003 22/04/2026 143
7749431/2 MARIA MONICA DE MELO 003 29/04/2026 143
7750579/2 AURELIA MARIA TORRANO 002 04/05/2026 143
7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 001 30/03/2026 143
7754442/2 ROSEMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA 001 04/05/2026 143
7754612/2 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 29/04/2026 146
7754612/3 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 29/04/2026 146
7758260/1 CHRISTIAN ROBERT POLISZUK 014 05/05/2026 143
7760752/1 VALERIA THEODORO DE SOUZA 004 05/05/2026 143
7761414/2 PRISCILLA CABRINI 002 29/04/2026 143
7763662/1 CRISTIANE AUGUSTA GOMES ARAKAKI 001 30/03/2026 143
7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 001 30/04/2026 143
7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 001 30/04/2026 143
7778309/1 DAVID DOMENICALI DA SILVA 002 31/03/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 11/05/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 004 05/05/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 001 30/04/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 001 29/04/2026 143
7807287/1 DANIELA TAKARA 002 31/03/2026 143
7810792/1 SOLANGE FATIMA ETTINGER LOPES 004 12/05/2026 143
7812264/1 CELIA REGINA ALEXANDRE 002 05/05/2026 143
7816251/2 ERICA MAGALHAES FURUKAWA 003 24/03/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 003 28/04/2026 146
7828306/1 CLAUDIO DIAS VAZ MOREIRA 014 30/04/2026 143
7854307/2 TALITA DE OLIVEIRA ZORNOFF 001 30/04/2026 143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 001 20/03/2026 143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 002 23/03/2026 143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 001 19/03/2026 143
7888872/1 AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 001 12/05/2026 143
7890206/1 CATIA ALINE DE MEDEIROS 001 04/05/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 001 29/04/2026 143
7895585/1 APARECIDA CESARINI GONCALVES 003 30/03/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 001 29/04/2026 143
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 001 31/03/2026 143
7917791/1 MIRIAM MILANELO 007 30/04/2026 143
7919859/2 RENAN ALVES DA CRUZ 001 27/04/2026 146
7923571/1 MARIO SERGIO DE OLIVEIRA 007 12/05/2026 160
7930569/1 SILVANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS 005 04/05/2026 143
7930992/1 DAIANE GERMANO PAZ 002 30/03/2026 143
7933576/1 CRISTIANE DONISETE PEREIRA DA CRUZ 001 30/03/2026 143
7933576/2 CRISTIANE DONISETE PEREIRA DA CRUZ 001 30/03/2026 143
7942036/1 ANA PAULA MAKHOUL FLORIANO 004 06/05/2026 143
7950152/1 ANA LUISA DE ALMEIDA BOIAGO 001 05/05/2026 143
7951361/2 CASSIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 005 05/05/2026 146
7955898/1 ANDREIA DA SILVA NASCIMENTO RIBEIRO 001 05/05/2026 143
7958994/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 002 04/05/2026 143
7976062/1 VIVIAN TONINI DA SILVA 008 08/05/2026 143
7978456/1 NELSON ROGERIO BARBIERI 001 27/04/2026 143
7980027/1 CAMILO MORAIS ZARPELAO 002 06/05/2026 143
7980833/1 TATIANE CESAR SOARES 001 29/04/2026 143
7986807/1 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 002 13/05/2026 143
7988079/1 ERCI SIMONE DIAS LUIZ 001 23/03/2026 143
7988231/1 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 22/04/2026 143
7988231/2 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 22/04/2026 143
7989733/1 MARIA INACIA DE ALMEIDA SILVA 001 29/04/2026 143
7999330/1 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 002 23/04/2026 143
7999330/2 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 002 23/04/2026 143
7999798/1 PRISCILA RODRIGUES 001 30/04/2026 143
8009201/1 BRUNA PEREIRA DE MATOS 004 05/05/2026 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 001 30/03/2026 143
8013543/1 MARILEIDE SANTOS ARAUJO 002 29/04/2026 143
8013543/2 MARILEIDE SANTOS ARAUJO 002 29/04/2026 143
8013926/1 CRISTIANE ALVES DE PAIVA 002 30/03/2026 143
8014337/1 ERICA REGINA DE LIMA 001 20/03/2026 143
8020175/1 MICHELA DE JESUS COSTA E SILVA 001 04/05/2026 143
8021244/1 VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 001 22/04/2026 143
8021244/3 VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 001 22/04/2026 143
8022356/1 CIBELE DE CAMARGO LIMA 001 30/03/2026 143
8022356/2 CIBELE DE CAMARGO LIMA 001 30/03/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 27/03/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 27/03/2026 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL 002 29/04/2026 143
8027048/1 WILLEM MARCIO PEREIRA PRATES 013 24/04/2026 143
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 001 11/05/2026 143
8034133/1 STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 002 29/04/2026 143
8041687/3 WELHENTON FREIRE DA SILVA 003 22/04/2026 143
8041687/4 WELHENTON FREIRE DA SILVA 003 22/04/2026 143
8041938/4 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MELO 001 05/05/2026 143
8043779/1 PAULA DE BARROS TAVARES 002 29/04/2026 143
8045879/1 MEG MASSARI SAMPAIO 001 30/04/2026 143
8045879/2 MEG MASSARI SAMPAIO 001 30/04/2026 143
8046727/1 CRISTIANE DE FIGUEIREDO TEIXEIRA 025 06/05/2026 143
8059578/1 PRISCILA ESTANISLAU SAMPAIO 001 30/04/2026 146
8062081/1 MARTA POLIANA RICARDO 001 04/05/2026 143
8067210/1 SUSY CRISTINA VIEIRA FURLAN 001 30/04/2026 143
8080364/1 PAULA CEZAR MUNHOZ 001 17/04/2026 143
8080674/1 SOLANGE SACRAMENTO DAMASCENO 002 28/04/2026 143
8080674/2 SOLANGE SACRAMENTO DAMASCENO 002 28/04/2026 143
8083053/1 ELIZABETE TEIXEIRA DOMINGUES 001 23/03/2026 143
8083053/2 ELIZABETE TEIXEIRA DOMINGUES 001 23/03/2026 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 001 30/04/2026 143
8085081/1 ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA 001 14/05/2026 143
8093512/1 DANIELA MENDES DE FREITAS 003 31/03/2026 143
8096228/1 MARLON SERGIO LOPES DA SILVA 002 04/05/2026 143
8100527/1 BRUNO ARRUDA FELIPE 005 06/05/2026 143
8100870/1 MONICA TORELLI LEITE 003 28/04/2026 143
8102856/2 ELTON BRITO E SILVA 002 23/03/2026 143
8103828/1 ANTONIO MARCOS DA CRUZ SILVA 002 22/04/2026 146
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 004 14/05/2026 143
8121478/1 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 002 29/04/2026 143
8121478/2 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 002 29/04/2026 143
8122105/1 FABIOLA BARBOSA DANTAS 003 04/05/2026 143
8134227/1 ELISANGELA DOS SANTOS ARRUDA 002 19/03/2026 143
8137242/3 CRISTINA MELO GUERREIRO 007 31/03/2026 143
8143404/1 VANESSA OGUSUKU OTUBO 003 22/04/2026 143
8148775/3 CARLA APARECIDA DA CRUZ 019 08/05/2026 160
8151016/2 MARCIA ANDREA DA SILVA ROSA ARAUJO 010 06/05/2026 143
8160562/1 ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 001 06/05/2026 143
8164401/1 THIAGO SANTOS MOREIRA 002 22/04/2026 143
8165408/1 ANA MARIA DE ALCANTARA 001 05/05/2026 143
8165408/2 ANA MARIA DE ALCANTARA 001 05/05/2026 143
8167192/2 DANIELA BARBATO 030 30/04/2026 143
8172641/1 CECILIA DE FELICE 001 04/05/2026 143
8174075/1 ALEXANDRE FELIPE ANTUNES CORADINI 011 05/05/2026 160
8176469/1 NATALIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 001 29/04/2026 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 004 30/03/2026 143
8185662/1 PAULO VITOR DA CRUZ 032 14/04/2026 160
8193924/1 MICHELE MARTINS DE ASSIS 007 05/05/2026 143
8193924/3 MICHELE MARTINS DE ASSIS 007 05/05/2026 143
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 004 12/05/2026 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 004 12/05/2026 143
8195587/1 MERCIA DE MORAIS MARQUES LORETO 001 04/05/2026 143
8197431/1 CATARINA ARANTES RAMIREZ FUENTES 014 06/05/2026 143
8208891/1 ADRIANA DE ALMEIDA MORAES 003 05/05/2026 143
8210217/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 002 30/03/2026 143
8212481/1 DANDARA EVANGELISTA VALERIO 001 30/03/2026 143
8213780/1 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 030 18/04/2026 160
8213780/2 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 030 18/04/2026 160
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 001 30/04/2026 143
8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 001 22/04/2026 143
8228787/1 NEUSA GOES DA ROCHA 003 27/04/2026 143
8228892/1 CIBELE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO 004 30/03/2026 143
8228892/2 CIBELE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO 004 30/03/2026 143
8234035/1 QUITERIA LEONARDO DA SILVA 001 29/04/2026 143
8238332/1 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 002 06/05/2026 143
8238332/2 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 002 06/05/2026 143
8241457/1 CLAUDIA REIS SILVA 030 07/05/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 002 29/04/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 002 29/04/2026 143
8245797/1 CAMILA KEITH VERAS SILVA 001 05/05/2026 146
8247722/1 MILENA CRISTINA ROSADA PIMENTA 001 29/04/2026 143
8247757/1 DANIELE FERREIRA 003 31/03/2026 143
8264929/1 BARBARA JAMILE DE LIMA AZEVEDO 001 26/03/2026 143
8265038/1 PAMELLA ALVES CHIBANI 002 29/04/2026 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 005 27/04/2026 146
8272336/1 RENATA PESSOTTI 002 29/04/2026 143
8273448/1 NOEMI RIBEIRO VICENTE PONTES 001 30/04/2026 143
8282668/2 CRISTIENE APARECIDA DE CARVALHO CORREA 005 30/04/2026 143
8282668/3 CRISTIENE APARECIDA DE CARVALHO CORREA 005 30/04/2026 143
8358273/1 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 004 12/05/2026 143
8358273/2 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 004 12/05/2026 143
8360189/2 MIRIAN MORENO ELORZA 014 06/05/2026 143
8361975/1 ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 003 22/04/2026 146
8367523/1 ANA PAULA CAROL 001 04/05/2026 146
8381291/1 TATIANA BATISTA 002 29/04/2026 143
8395284/1 CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 002 31/03/2026 143
8396078/1 ELIETE MARIA NEVES TORRES 001 19/03/2026 143
8398071/1 TANIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
8407665/1 ANDRESSA MARY TAKANO NAKASATO 002 22/04/2026 146
8423237/1 MARIA CRISTINA CARVALHO 001 29/04/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 003 29/04/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 002 24/03/2026 143
8429634/2 ODETE MARIETTO LIMA GENOVEZ 001 04/05/2026 143
8429774/2 JOSE FRANCO MONTE SIAO 014 06/05/2026 143
8431523/1 SILMARA FERREIRA BRAZ BARBOSA 005 29/04/2026 146
8435596/2 MAYARA CAETANO PEREIRA 001 29/04/2026 143
8440107/2 DANIEL VAIANO 001 30/04/2026 143
8444854/1 DANIELA CRISTINA RAMOS VESPERO 004 30/03/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 30/04/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 002 22/04/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 29/04/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 002 16/04/2026 143
8450366/1 MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 001 27/04/2026 143
8452504/1 JAQUELINE MONTEIRO DE ANDRADE 007 29/04/2026 143
8453781/1 BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 003 04/05/2026 143
8462208/1 PHILIPE ALBINO NOBREGA DA SILVA 005 27/04/2026 143
8462208/2 PHILIPE ALBINO NOBREGA DA SILVA 005 27/04/2026 143
8462844/1 REGINALDO ALVES COUTINHO 007 05/05/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 002 23/03/2026 143
8470561/1 AMANDA ALCINA DIAS 007 13/05/2026 143
8481822/1 LAERCIO HENRIQUE JESUS DE SOUZA 002 05/05/2026 143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 001 28/04/2026 143
8485950/1 ELENEUDA NOGUEIRA FEITOSA 004 24/03/2026 143
8493049/1 DANIEL PAULINO CLARO 001 30/04/2026 143
8499471/1 ANTONIO MARIO CARDOSO DA SILVA 003 05/05/2026 143
8502579/1 MARIANA GOMES AGUIAR 001 29/04/2026 143
8513112/1 ANDREIA GOMES BARBOSA 005 05/05/2026 146
8538263/1 DANIELA INACIA DE FRANCA CRUZ 007 30/03/2026 143
8547131/1 MARIANA BIANCHINI MALERBA 001 27/04/2026 146
8558124/2 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 004 05/05/2026 146
8590541/1 BARBARA RUSSO ALVES STOPA 002 30/03/2026 143
8590885/1 PALOMA BORGES SUYAMA 002 29/04/2026 146
8591202/1 CHRISTIANA FERREIRA OLIVA 001 30/03/2026 143
8789568/1 ARIANE DE ANDRADE QUINALHA 001 22/04/2026 143
8792186/1 ESTEVAO RIBEIRO MATIASSI 005 23/03/2026 143
8793450/1 CATIA APARECIDA OTUARI MARTINS 003 05/05/2026 143
8793689/1 CAROLINA VICENTE ROSSETTO LOUZEIRO 002 04/05/2026 146
8795207/1 NIANI COSTA DE MORAES 001 30/04/2026 143
8821712/2 PAULA CATALAN DA SILVA 009 29/04/2026 146
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 04/05/2026 143
8830517/2 BRUNA PUPO ALVES GOVEIA 003 04/05/2026 143
8855404/2 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 004 27/04/2026 143
8859604/1 DAFFNER ALINE MIGUEL GOES SILVA 001 31/03/2026 143
8861927/3 SILVANA FRANCO CAVALCANTE 010 06/05/2026 160
8863482/2 TATIANE DE BRITO CELESTINO 001 30/04/2026 143
8863482/3 TATIANE DE BRITO CELESTINO 001 30/04/2026 143
8868034/1 RENAN SILVA DE OLIVEIRA 004 05/05/2026 143
8877769/1 BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 001 06/05/2026 143
8880816/1 DANIELA BATINGA ARAUJO DOS SANTOS FETTER 001 27/03/2026 143
8884102/1 NICHOLAS RENAULT MORGANTE 001 29/04/2026 143
8918015/1 ELIZANETE COSTA DE SOUZA BARROS 003 24/03/2026 143
8924252/1 TATIANA DE MELO LIMA 002 29/04/2026 143
8934452/1 DAYANE MICHELLE MAGALHAES DA SILVA 001 31/03/2026 143
8935475/1 MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 001 30/04/2026 143
8956081/2 CLAUDINEIDE ROSANE DA SILVA 001 26/03/2026 143
8956081/2 CLAUDINEIDE ROSANE DA SILVA 001 27/03/2026 143
8956081/2 CLAUDINEIDE ROSANE DA SILVA 001 30/03/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 27/04/2026 143
9129014/2 MARIA LETICIA BEAUMORD NEVES 002 29/04/2026 143
9140166/1 RENAN MOURA DA SILVA 002 29/04/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 30/03/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 29/04/2026 146
9180559/1 CAROLINA VILAR LIBARINO LOURENCO 006 05/05/2026 143
9199764/1 TATIANE MARIA LEITE MARQUES 007 30/04/2026 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 002 04/05/2026 143
9329820/2 ANA BEATRIZ DE LIMA 001 05/05/2026 143
9331913/1 CLARA OLIVEIRA SOUSA DE ALMEIDA 001 30/03/2026 143
9331913/1 CLARA OLIVEIRA SOUSA DE ALMEIDA 002 31/03/2026 143
9332014/1 BEATRIZ ASSATO PINTO 003 30/03/2026 143
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 005 04/05/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 04/05/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 05/05/2026 143
9341196/1 CAMILA RODRIGUES PESSOA 001 04/05/2026 143
9344691/1 CAMILA BERGAMIM MARCON 001 05/05/2026 143
9345582/1 BRUNA SUCCI DE SOUZA 001 30/03/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 29/04/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 002 30/04/2026 143
9353682/1 ANGELA NOVAIS DE ALMEIDA 001 22/04/2026 143
9354484/1 CAMILLA GIOVANINI PEIXINHO 002 31/03/2026 143
9371991/1 DANIELLY DE SOUZA DUARTE 002 30/03/2026 143
9373403/1 THASSYA GONCALVES CANANEA 003 13/05/2026 143
9374060/1 PRISCILA CARNEIRO MARQUES 005 27/04/2026 146
9456210/1 SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 001 29/04/2026 143
9461809/1 BIANCA GIANNONI SOARES 001 05/05/2026 143
9463054/1 CARLA REGINA ESTEVAO 008 08/05/2026 160
9463984/1 THELY DE OLIVEIRA COSTA 001 11/05/2026 143
9466746/1 MICHELE CRISTINA SILVA DIAS 001 29/04/2026 143
9468099/1 CRISTINA DE LIMA SILVA 001 30/03/2026 143
9469311/1 PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA 001 27/04/2026 143
9471821/1 VANICE DA SILVA MIRANDA 002 23/04/2026 143
9477527/1 ANDERSON DANTAS DE JESUS 007 05/05/2026 143
9477730/1 CLAUDIO OLIVEIRA LOPES 002 30/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6542867/1 RAFAEL GONCALVES BASTOS 003 29/04/2026 143
6545262/1 EDIVAN EUZELIO FARINELI 082 15/05/2026 160
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 002 02/05/2026 143
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 005 04/05/2026 143
6801366/1 RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA 049 15/05/2026 160
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 01/05/2026 143
6866824/1 GILBERTO PEREIRA DE SOUZA 082 15/05/2026 160
6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS 002 30/04/2026 143
7092491/1 CALIL NARCISO PACCES 030 27/04/2026 143
7096224/1 RICARDO ALEXANDRE BAUDICHON 007 12/05/2026 143
7097719/1 EDUARDO SILVERIO DE ANDRADE 002 30/04/2026 143
7358890/1 ELIAS MOREIRA DE LIMA 060 14/05/2026 160
7406541/1 OZEAS MACHADO RODRIGUES 005 30/04/2026 143
7413025/1 PAULO ROGERIO GOMES 002 29/04/2026 143
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 02/05/2026 143
7711778/1 ADRIANA CRISTINA DA SILVA SUDARIO 001 02/05/2026 143
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 001 31/03/2026 143
7885172/1 PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 001 26/04/2026 143
7891571/1 MAURICIO PACONIO DA SILVA 003 04/05/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 002 27/04/2026 143
8174148/1 MICHELE DA ROCHA FREZ 089 08/05/2026 160
8434646/1 BRUNO HENRIQUE XAVIER DE LIRA NUNES 003 06/05/2026 143
8434905/1 HELDER RODRIGO DE FREITAS BUENO 001 11/05/2026 143
8535663/1 FABIANA MOURA DOS SANTOS 003 13/05/2026 143
9171452/1 BRUNO CARVALHO DA SILVA 005 05/05/2026 143
9276432/1 GABRIELA FERNANDES RAMOS 001 01/05/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6484158/1 ANTONIO CARLOS DA SILVA 090 02/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 005 23/04/2026 143
8414904/1 RODOMIRO XAVIER DE OLIVEIRA 028 28/04/2026 160

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7727682/3 DANIELA GUEDES BARRETO 001 27/03/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7127383/2 ALESSANDRA REGINA FERREIRA GONCALVES 008 11/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6169287/5 MARIA DE SOUZA BARBOSA 008 13/05/2026 143
6611087/1 INAE TERESINHA MOREIRA 030 12/05/2026 143
7700911/1 VALERIA CARVALHO MEIRELES 010 11/05/2026 143
7881606/1 FERNANDA IANSEN GONCALVES 020 28/04/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 030 11/05/2026 143
7895356/1 ANDREIA DOS SANTOS MOREIRA 015 11/05/2026 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 030 09/05/2026 143
8111715/1 DANIELA SHIMADA 012 11/05/2026 143
8260605/1 ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 008 11/05/2026 143
8291942/3 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 030 07/05/2026 143
8310912/3 FABIO DE LIRA NERIS 030 30/04/2026 143
8310912/4 FABIO DE LIRA NERIS 030 30/04/2026 143
8316694/2 IZAURA TUZE 020 29/04/2026 143
8331162/2 MARIA LUCIA CESARIO 060 10/05/2026 143
8331740/2 MARIA DIVA FARIAS DOS SANTOS 015 07/05/2026 143
8332801/2 MICHEL DA SILVA CABRERA HERRERA 030 12/05/2026 143
8343276/2 SANDRA REGINA CYPRIANO 020 10/05/2026 143
8345996/2 SHIRLEI DE LIMA RAFAEL AQUINO 020 11/05/2026 143
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 030 11/05/2026 143
8355720/2 RODRIGO MIRAS ESCALEIRA 030 11/05/2026 143
9231102/1 MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 030 09/05/2026 143
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 010 12/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875436/1 DORIS MARLY MARTINS 015 11/05/2026 143
8513597/2 ISABELA TEIXEIRA BESSA DA ROCHA 030 11/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 020 11/05/2026 143
6397875/1 LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 015 08/05/2026 143
6684572/3 ZILNETE LEITE VIEIRA 030 11/05/2026 143
6760562/2 ELIZETE LEMES DA SILVA DIAS 021 12/05/2026 143
6788220/3 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 020 11/05/2026 143
6788220/4 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 020 11/05/2026 143
6801919/1 CLAUDIA TUMBERT 030 11/05/2026 143
6819516/1 SHARON EVANS DE ARAUJO 020 12/05/2026 143
6831681/2 ROSANA UDOVIC 020 11/05/2026 143
6837298/1 SHEILA NEGREIROS TOMANIK 015 12/05/2026 143
6864473/2 ISABEL CRISTINA GONCALVES 030 12/05/2026 143
6912800/1 ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 015 11/05/2026 143
6918590/2 MARCIA CHACON RUIZ 030 11/05/2026 143
6923542/1 CRISTIANNE KODLULOVICH 030 13/05/2026 143
6923542/2 CRISTIANNE KODLULOVICH 030 13/05/2026 143
6923551/1 GIANE DE FATIMA SILVA 035 12/05/2026 143
6955592/2 JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 014 11/05/2026 143
7071205/3 ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO 020 29/04/2026 143
7110294/3 LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 030 11/05/2026 143
7113072/2 DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 018 11/05/2026 143
7119054/2 BARBARA APARECIDA MUSTARDA 030 12/05/2026 143
7137621/1 EDUARDO RODRIGUES DE PINHO FILHO 014 11/05/2026 143
7152922/1 SONIA CONCEICAO DA SILVA TABORGA 020 08/05/2026 143
7163720/2 LUCIANA APARECIDA DE MAGALHAES 008 08/05/2026 143
7163720/3 LUCIANA APARECIDA DE MAGALHAES 008 08/05/2026 143
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 020 12/05/2026 143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 020 12/05/2026 143
7218648/1 ROSEMARY DE OLIVEIRA FONTES 020 11/05/2026 143
7234023/2 ILMA ALVES FREITAS 020 12/05/2026 143
7241178/1 CRISTINA ALEGRIA KERNE 011 12/05/2026 143
7243812/2 LORENA SILVA DE ABREU 030 11/05/2026 143
7251602/2 MONICA PATRICIA RIBEIRO 014 11/05/2026 143
7255837/1 CELIA APARECIDA BENTO 015 08/05/2026 143
7281234/1 FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 030 11/05/2026 143
7303009/3 ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 012 11/05/2026 143
7320248/2 IVAN BARREIRA 010 11/05/2026 143
7341555/1 IVONETE CORREIA DOS SANTOS 027 07/05/2026 143
7357061/2 ROSANA MARTINS 030 11/05/2026 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 015 12/05/2026 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 015 12/05/2026 143
7417667/2 JOSE APARECIDO DE SOUZA 020 12/05/2026 143
7436629/2 IRINA SUZUKI YAMAMURA 030 11/05/2026 143
7436629/3 IRINA SUZUKI YAMAMURA 030 11/05/2026 143
7439598/1 MICHELLE TATIANA TESOTO 030 11/05/2026 143
7439598/2 MICHELLE TATIANA TESOTO 030 11/05/2026 143
7440413/1 SARA SOARES DE CARVALHO SILVA 014 11/05/2026 143
7448899/1 ELEINE CRISTINA DE SOUZA LANDIM 015 08/05/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 014 12/05/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 014 12/05/2026 143
7449879/1 ELAINE DA SILVA DIAS 030 12/05/2026 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 014 12/05/2026 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 008 11/05/2026 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 008 11/05/2026 143
7486693/1 GILMARA DE DEUS FERREIRA 015 12/05/2026 143
7493363/1 HELENA DORNELAS DA CUNHA CARBONEL 007 12/05/2026 143
7510101/1 SUSANA CALIPSA FALEIROS MASSILON DE ALMEIDA 010 12/05/2026 143
7513615/1 VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 020 08/05/2026 143
7515154/1 MARIANA SASSO MACEDO MARIZ 025 12/05/2026 143
7527551/1 FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO 012 11/05/2026 143
7588674/1 LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 030 11/05/2026 143
7705255/1 CRISTINA SOARES ALVES 030 12/05/2026 143
7738439/1 ELAINE PAES CRESCENCIO 030 12/05/2026 143
7739991/1 ALDA ROBERTA DA SILVA 020 11/05/2026 143
7757336/1 CRISTIANE DE JESUS LIMA 060 12/05/2026 143
7757336/2 CRISTIANE DE JESUS LIMA 060 12/05/2026 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 020 29/04/2026 143
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 020 11/05/2026 143
7788215/2 DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 020 11/05/2026 143
7788215/3 DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 020 11/05/2026 143
7826290/1 WAGNER MORELLI 020 27/04/2026 143
7873034/2 JAQUELINE GOMES DE SOUZA 015 12/05/2026 143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 030 12/05/2026 143
7889241/2 VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 020 11/05/2026 143
7914571/1 ANA MARIA COSTA AKHTAR 020 11/05/2026 143
7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 010 12/05/2026 143
7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 010 12/05/2026 143
7942681/1 VANESSA PITA DO NASCIMENTO 015 12/05/2026 143
7945906/1 ANDREA MANO MOREIRA DA SILVA TAGLIAPIETRA 030 11/05/2026 143
7984782/1 VERA LUCIA SANTOS 014 12/05/2026 143
8002673/1 NICOLE MARA MARQUES SANTANA 008 12/05/2026 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 020 11/05/2026 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 020 11/05/2026 143
8013934/1 ELAINE DE JESUS TORRES 030 12/05/2026 143
8013934/2 ELAINE DE JESUS TORRES 030 12/05/2026 143
8026271/1 CAMILA FRAGA DOS SANTOS 015 08/05/2026 143
8027048/1 WILLEM MARCIO PEREIRA PRATES 009 07/05/2026 143
8028761/1 SAMARA CINTIA PINHO DE MORAES 090 12/05/2026 143
8031533/1 CARLOS ROBERTO PEPE FILHO 030 11/05/2026 143
8055351/1 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 015 11/05/2026 143
8055351/2 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 015 11/05/2026 143
8081751/1 FRANCISCO ZEFERINO DA SILVA NETO 020 12/05/2026 143
8082294/1 KATIA SANTOS DA SILVA 030 12/05/2026 143
8082294/2 KATIA SANTOS DA SILVA 030 12/05/2026 143
8085111/1 VIVIAN PEREIRA RODRIGUES 030 11/05/2026 143
8090947/1 PRISCILLA DOMINGUES MERHY 030 11/05/2026 143
8098867/1 MONALISA NOGUEIRA FARIA LINS DE JESUS 020 07/05/2026 143
8119996/1 RENATA CHAGAS DE OLIVEIRA DA COSTA 030 11/05/2026 143
8122105/1 FABIOLA BARBOSA DANTAS 030 11/05/2026 143
8125686/1 KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO 030 11/05/2026 143
8131732/1 ANA ILDA DE JESUS E SILVA 020 08/05/2026 143
8171599/4 ELIANE CORDEIRO FARIAS MENEZES 016 12/05/2026 143
8171599/5 ELIANE CORDEIRO FARIAS MENEZES 016 12/05/2026 143
8178861/1 MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 015 12/05/2026 143
8185191/1 MARIANA SORRENTINO SANTOS 014 11/05/2026 143
8196907/1 REGINA MARQUES CORDEIRO PEDRA MELO 020 09/05/2026 143
8205647/1 LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 030 12/05/2026 143
8205647/2 LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 030 12/05/2026 143
8216681/1 TATIANE CLAIR SANTOS DA SILVA 060 11/05/2026 143
8266344/1 ROSANA FERNANDES SOUZA 020 13/05/2026 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 030 12/05/2026 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 030 12/05/2026 143
8279012/1 DANIELA APARECIDA DOS SANTOS 012 11/05/2026 143
8287899/1 LILIAN PATRICIA RODRIGUES SANTOS 014 11/05/2026 143
8406227/2 LUIZ GUILHERME FERNANDES DA COSTA SAKAI 011 12/05/2026 143
8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE 030 07/04/2026 143
8426392/1 LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 030 08/05/2026 143
8430438/1 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 030 12/05/2026 143
8430438/2 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 030 12/05/2026 143
8445265/1 DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 020 11/05/2026 143
8464260/1 GIOVANNI SCATAGLIA BOTELHO PAZ 060 12/05/2026 143
8464260/2 GIOVANNI SCATAGLIA BOTELHO PAZ 060 12/05/2026 143
8485691/1 EUGENIA LOPES MACEDO DE PAULA 014 11/05/2026 143
8496820/1 CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 020 29/04/2026 143
8498997/1 DANIELA MONTEIRO DA SILVA BRAGA 030 12/05/2026 143
8502820/1 CELIO DE SOUZA AQUINO 020 11/05/2026 143
8515689/1 RENATA APARECIDA DE SOUZA MANZI 015 11/05/2026 143
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 020 11/05/2026 143
8592357/1 EUDINA VIEIRA SOARES 008 08/05/2026 143
8791660/1 ELAINE SOARES COIMBRA DE FARIAS 015 12/05/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 020 11/05/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 020 11/05/2026 143
8920010/1 ELIANE MARIA BONFIM 015 11/05/2026 143
9218041/1 TELMA CRISTINA PATETTE LINO 008 08/05/2026 143
9300791/1 ANE CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA 030 12/05/2026 143
9355472/1 RAISSA GALVAO COELHO 030 11/05/2026 143
9369309/1 WILLIAN CALEGARI BERBEL 015 12/05/2026 143
9405348/1 NATALIA NEVES BATISTA DE QUEIROZ 010 11/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5356342/1 NELSON ALVES DA CRUZ 015 12/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5705126/2 WALTER PEREIRA 090 12/05/2026 143
6964290/2 CRISTIANE CORREIA DA SILVA 020 10/05/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 030 11/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7443234/2 MARCIA PETRONE 015 11/05/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6445748/1 JOEL SILVESTRE DA MATTA 010 11/05/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7155581/4 LILIANA BARBOSA MARCHETTI 010 11/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8291942/2 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 030 07/05/2026 143
8406502/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 022 09/05/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6923364/1 AUGUSTO LINO PESSOA NETO 12/05/2026 NEG/143
8497061/1 JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 11/05/2026 NEG/143
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 07/05/2026 NEG/143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 29/04/2026 NEG/143
9366318/1 ANY LUIZE HADICH PERASSOLI 12/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7090005/1 ANDERSON DE SOUZA BARCA 12/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503044/1 AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 04/05/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157533353


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7912706/1 PRISCILA DIAS CARNEIRO 030 16/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7754612/2 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 001 10/04/2026 143
7754612/3 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 001 10/04/2026 143
7765835/1 VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 02/04/2026 NEG/143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 09/04/2026 NEG/143
8596301/1 JANE PINHEIRO GARCIA 036 06/04/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 157532456

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9381767/1 AZEMIRA LUCIANA AUGUSTA DA SILVA CHAGAS 15/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5990131/2 ELAINE ARROYO DA SILVA DO VALLE 15/05/2026
6010199/3 SANDRA APARECIDA ANGENENDT GOMES ESTEVAM 15/05/2026
6782949/2 MARLI DE OLIVEIRA LOURENCO 18/05/2026
7923571/1 MARIO SERGIO DE OLIVEIRA 18/05/2026
8174075/1 ALEXANDRE FELIPE ANTUNES CORADINI 15/05/2026
8185662/1 PAULO VITOR DA CRUZ 15/05/2026
8861927/3 SILVANA FRANCO CAVALCANTE 15/05/2026
9463054/1 CARLA REGINA ESTEVAO 15/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8434174/1 PEDRO PORTILIO 13/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5133670/2 ALDETE FONSECA AMORIM DA COSTA 12/05/2026
6808859/1 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 12/05/2026
6808859/2 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 12/05/2026
7195222/2 MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA 14/05/2026
7225075/2 JEANE CARLA DO NASCIMENTO 27/04/2026
7262302/2 PEDRO OLIVEIRA DAVID JUNIOR 07/05/2026
7976062/1 VIVIAN TONINI DA SILVA 08/05/2026
8358273/1 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 12/05/2026
8358273/2 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 12/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7096224/1 RICARDO ALEXANDRE BAUDICHON 12/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 12/05/2026
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 12/05/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Apostilamento   |   Documento: 157490492

SEI 6014.2026/0002933-8 - APOSTILAMENTO DO EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO, publicado no DOC. de 15/05/2026 - página 332, para constar que o RF correto é 952.411.8/1, e não como constou.

Retificação   |   Documento: 156885490

São Paulo, 07 de maio de 2026.

PROCESSO : 6014.2022/0002017-1

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS GARCIA R.F. 626.631.2/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 05/08/2022 para constar : Nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se o item I.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156899876

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 005/2022 -SEHAB, para constar, NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL : Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se para o TCM, para o devido prosseguimento.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 157278756

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 12/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0057888-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Tales Capdevila Gryga. RF: 880.469.9/3. Cargo: Assessor VI. SME/UPGE/UGP-BID. Evento: Reunião do Primeiro Ciclo de Revisão de Carteira 2026 do Projeto BR‑L1580 - Educação Paulistana Pode+. Dias: 14/05 e 15/05/2026. Local: Brasília - DF.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 157539905

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

721.972.5/1 ANA PAULA PALMEIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037378-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/03/2026

695.504.5/1 JOAO GONCALVES PINHEIRO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0036040-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/01/2026

695.627.1/1 VALDECI MOURA CAVALCANTE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132278-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 27/09/2025

722.084.7/1 VALERIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015080-4 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 13/08/2025

686.586.1/2 ANDREA MENDES SILVA DRE-CS

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0036337-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 24/12/2025

692.197.3/1 MARIA RUTH FERNANDES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052556-5 24A-03M-04D 4,0 QPE-23 03/09/2024

694.658.5/2 LISBETE KEIDANN OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036764-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 24/01/2025

720.828.6/1 ARIOSVALDO TRINDADE DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0036655-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 07/12/2025

695.216.0/1 GABRIELA RIOS DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035852-9 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 18/11/2025

682.370.0/2 IVANIR PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057515-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/03/2026

710.205.4/2 MARIA DE LOURDES SANTOS DIAS VIEIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055468-9 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 17/04/2026

692.537.5/1 JACIRA NUNES AMARAL DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0021230-3 24A-04M-15D 4,0 QPE-23 02/06/2025

684.874.5/3 ROSILDA MARIA DE ALMEIDA SANTOS RIBEIRO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037704-3 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 20/03/2026

695.025.6/1 PATRICIA RIBEIRO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037170-3 24A-01M-13D 4,0 QPE-23 23/10/2025

626.442.5/4 MARCIA DA COSTA BARBOZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036583-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/12/2025

677.468.7/1 ANA LUCIA NEVES DE CARVALHO CINTRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0013057-9 24A-00M-00D 5,5 QPE-23 30/09/2024

728.646.5/1 MARIA RITA CAETANO DA SILVA DRE-PE

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0037655-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 13/02/2026

692.698.3/1 MARISA DE MARI ROCHA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037364-1 24A-03M-12D 4,0 QPE-23 11/12/2025

692.698.3/2 MARISA DE MARI ROCHA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037429-0 24A-03M-13D 4,0 QPE-23 11/12/2025

728.409.8/1 KLINGER FERRETTI DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0057107-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 23/04/2026

694.938.0/1 SULANI ISIDORO RAMOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037063-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/05/2025

721.138.4/1 MARISA APARECIDA VISU DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037557-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/03/2026

724.540.8/1 ALICE ROCHA PASSOS DO NASCIMENTO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036374-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/11/2025

722.316.1/1 ELISANGELA DA SILVA COSTA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037042-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/01/2026

692.518.9/1 ELENICE DA FONSECA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036650-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 31/08/2023

728.115.3/1 FERNANDA SEGUNDO MONTEIRO DE TOLEDO ELIAS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035706-9 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 22/02/2026

677.603.5/1 VIRGINIA TALAVEIRO DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035567-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/12/2025

721.025.6/1 EDSON RENATO AZEVEDO ALVES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0035924-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/09/2025

695.953.9/1 PAULA VALERIA PEREIRA VASCONCELLOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036654-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/10/2025

691.926.0/1 ROSINEIDE DA SILVA ANTUNES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037543-1 24A-06M-20D 4,0 QPE-23 30/09/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6861415/2 LUIZ CARLOS PEDROZA MARTINS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038065-6 08A-00M-00D QPE-17 22/10/2008

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9127518/1 CARLA FELISBERTO DE MOURA CORREA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037136-3 39,4 QPE-17 15/12/2025

9153179/1 TALITA CRISTINA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038072-9 38,8 QPE-17 13/11/2025

9177213/1 THAIS RODRIGUES DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038070-2 29,4 QPE-16 14/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7495714/1 IVONE APARECIDA DE OLIVEIRA GIORDANO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034955-4 10,6 QPE-21 26/11/2025

8130825/1 LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034949-0 18,7 QPE-19 20/11/2025

7472927/1 CRISTIANE GONCALVES DA MOTA BORELLI DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037363-3 18,2 QPE-20 01/07/2024

8123934/2 SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037653-5 18,1 QPE-18 01/10/2025

8447438/1 DULCINEIA FATIMA FARIA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034951-1 13,7 QPE-17 10/12/2025

7507593/1 ODETE APARECIDA BORGES FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036707-2 18,2 QPE-20 01/03/2026

8491810/1 VIVIAN FERRANTE DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037853-8 20,2 QPE-19 27/08/2025

8371504/1 SIMONE COELHO DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038177-6 18,1 QPE-18 30/10/2025

8499276/1 DARLAN DA CONCEICAO NEVES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037357-9 18,4 QPE-19 03/12/2024

8773998/1 JHENNIFFER MORACA ALVES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037956-9 18,1 QPE-18 01/10/2025

7907681/1 FABIOLA FIGUEIREDO DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037353-6 18,1 QPE-20 01/09/2024

6908527/1 CRISTIANE GIMENES PALAZZI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037589-0 18,0 QPE-20 01/03/2025

7275331/2 CAROLINA BRITES DE SOUZA MACEDO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036125-2 9,2 QPE-21 01/04/2026

7805047/1 ANDREZA POLIZELLO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141671-7 9,0 QPE-21 01/05/2026

7917210/1 FABIANA DE SOUZA PESSOA FURTADO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037573-3 18,1 QPE-20 01/03/2026

8448876/1 DENISE DO PRADO BRUNETTI SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037774-4 18,2 QPE-20 31/10/2025

8159335/1 PRISCILLA LOIOLA DE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037690-0 18,2 QPE-18 01/04/2026

8393516/1 GABRIELLA RIBEIRO PINHEIRO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037676-4 19,6 QPE-18 19/11/2025

8437955/2 CASSIA GEOVANA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037744-2 13,6 QPE-17 01/05/2025

8439729/2 ESTEFANIA ZONARO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037765-5 18,2 QPE-18 01/03/2026

7908181/1 DANIELA JULIO DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037717-5 9,0 QPE-21 14/12/2025

7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037671-3 18,1 QPE-19 01/01/2026

8024979/1 ROVERSON RODRIGUES FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038190-3 18,1 QPE-20 01/11/2025

8278938/1 EDILENE FERNANDES DE AGUIAR QUEIROZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038182-2 18,0 QPE-19 02/09/2025

8919488/1 LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038161-0 18,0 QPE-18 05/02/2026

8189935/1 JELIAN CARVALHO DOS SANTOS SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037586-5 19,5 QPE-19 27/11/2024

8545944/1 HELOISA HELENA SOARES DOS REIS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037785-0 13,9 QPE-16 01/12/2023

8922284/1 DEBORA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036834-6 19,5 QPE-18 08/02/2026

7808194/1 CLAUDIA GARCIA COELHO PARADINHA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037665-9 18,0 QPE-20 01/02/2026

8399271/1 DANIELE FERREIRA DOS SANTOS CASSOTE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037663-2 18,1 QPE-20 03/05/2024

7725141/1 ELISABETE DE ABREU DOMINGOS SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037659-4 18,0 QPE-20 01/09/2023

8907323/1 REGIANE CAMILA DA SILVA DUTRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037685-3 14,0 QPE-17 07/02/2026

8480508/1 ANDREA GOMES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037682-9 13,7 QPE-17 01/09/2023

8896488/1 VANESSA GERALDI LEITE DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034944-9 18,1 QPE-18 01/01/2026

8035822/3 PAULO HENRIQUE ANTONIO DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037127-4 18,4 QPE-18 01/10/2024

8438757/2 LAERTE SANTOS DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037572-5 18,0 QPE-20 01/04/2026

8496102/1 STEPHANIE SIQUEIRA VASCONCELOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037652-7 19,8 QPE-18 20/12/2024

8001472/1 SUELI DE FATIMA VALERIO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037436-2 19,6 QPE-20 12/12/2025

8429456/2 RODOLFO DA SILVA BARBOZA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037023-5 18,1 QPE-20 01/03/2026

8880913/1 JULIANA MONTEIRO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036467-7 13,5 QPE-17 29/06/2025

8795835/1 MARIA JOSE LOPES RIOS DE MOURA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037172-0 18,1 QPE-18 14/03/2025

8237875/1 ELAINE GOMES DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036187-2 9,0 QPE-21 05/12/2025

8405298/1 MARIA EDUARDA DA SILVA SANTOS SOUZA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036372-7 9,1 QPE-21 02/03/2026

8240604/1 CAROLINA BIANCHI GOMES FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036400-6 18,2 QPE-19 01/12/2025

8792038/1 TATIANA VITORIA DE PAULA CARVALHO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036209-7 13,8 QPE-17 26/09/2025

8484431/1 REGINA FRANCA GUIMARAES FERREIRA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037731-0 15,0 QPE-17 28/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Aposentadoria   |   Documento: 157537252

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

669.368.7/3 WILTON CHARLES DA SILVA 28.12.2025 1621

775.470.1/3 SANDRA REGINA LAURENTINO GOMES DE MORAIS 12.04.2025 1621

657.931.1/4 JOSE ROBERTO SILVERIO 08.08.2025 1622

683.208.3/2 GENI SOARES VICENTE 06.10.2024 1622

683.992.4/1 JOICE PEREIRA NUNES 04.09.2024 1622

684.016.7/2 SHIRLEY MADEIRA DOS SANTOS 12.08.2025 1622

691.683.0/1 ANGELA MARIA BRANGIONI 03.06.2025 1622

653.983.1/2 EBELSIONE PEREIRA DE OLIVEIRA PINTO 25.11.2025 1623

690.376.2/1 JANICE BALBINO DA SILVA 14.05.2025 1623

802.511.8/1 RAQUEL SILVA APARECIDO 30.05.2025 1623

631.497.0/2 LUCIA BELISARIO SALES COSTA 04.04.2024 1624

684.494.4/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 29.03.2024 1624

709.578.3/3 SILVANA DE FREITAS OSORIO SOARES 13.02.2024 1624

722.795.7/2 IONEIDE RODRIGUES DA SILVA CENATTI 20.04.2024 1624

678.575.1/1 ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA 21.08.2025 1625

681.285.6/1 CANDIDA MARIA MARQUES DE ARAUJO 04.04.2023 1625

712.345.1/2 MARIA APARECIDA DA CUNHA 20.08.2025 1625

775.932.1/2 RUBENS XAVIER FILHO 29.08.2024 1625

658.786.1/2 ITAMAR FELIPI DAS NEVES 17.07.2025 1626

728.232.0/1 ANA MARIA SPINA AVINO 30.01.2026 1626

668.918.3/3 TANIA MARIA DA SILVEIRA SARASUA 22.12.2023 1627

671.649.1/2 ISABEL MEDEIROS DO NASCIMENTO 15.12.2025 1627

680.372.5/1 MARIA APARECIDA SOUZA 18.01.2026 1627

690.603.6/1 PATRICIA FRANQUEIRA 02.01.2026 1627

728.261.3/1 LUCIANA APARECIDA DE CASTRO NORONHA 18.12.2025 1627

681.540.5/1 SANDRA SOUZA 15.06.2025 1628

682.410.2/2 ROSA MARQUES DOS SANTOS 30.04.2023 1628

733.151.7/1 MARIA IVETE DE OLIVEIRA COSTA 19.03.2022 1628

793.790.3/1 PATRICIA SAVASSA PACHECO 22.05.2025 1628

648.406.9/1 TELMA APARECIDA DA SILVA 19.03.2022 1629

671.801.9/1 CASSIA GOMES 09.10.2025 1629

695.959.8/1 MARILENE MENANDRO 03.09.2025 1629

726.998.6/2 ROSEMEIRE MARTINS CAMPACCI 02.09.2025 1629

559.670.0/3 ELAINE MARIA PERES DOS SANTOS 10.08.2024 1630

592.873.7/2 ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 29.01.2025 1630

611.631.1/2 VILMA SIMÃO DA COSTA 18.08.2024 1630

680.443.8/1 RICARDO FERNANDES HYDALGO 14.10.2024 1630

734.687.5/1 DIVA SPARAPAN DOS SANTOS 09.01.2025 1630

631.324.8/2 FLAVIO DONIZETE DA COSTA 14.09.2025 1631

631.324.8/3 FLAVIO DONIZETE DA COSTA 14.09.2025 1631

670.420.4/4 RACHEL CHRISTINNE ANDREONI NETTO 29.10.2025 1631

694.573.2/2 ELIUSA MARIA DE SOUZA 26.08.2025 1631

695.388.3/1 ROSE MARY DE ALMEIDA 28.10.2025 1631

581.978.4/2 MARCELO ZOPELARO LUIZ 23.09.2025 1632

685.200.9/2 MARGARIDA MARIA MENDES ANDRADE 12.07.2024 1632

695.953.9/1 PAULA VALERIA PEREIRA VASCONCELLOS 03.01.2024 1632

724.860.1/1 LUCIENI LOLA DE ALMEIDA 11.09.2025 1632

753.621.6/1 IDELMA BARBOSA FRANCISCO HENARES 23.03.2023 1632

625.461.6/2 ROSIMEIRE ALVES DA SILVA 21.09.2025 1633

720.751.4/1 MAURICIO FLAVIO DE OLIVEIRA 06.02.2026 1633

724.353.7/2 ADRIANA CORBIOLI 21.07.2025 1633

736.069.0/1 ROSIMEIRE AGOSTINHO ESPOLAOR 25.10.2024 1633

752.116.2/1 ALINE WANIA AQUINO MARTINS 08.09.2025 1633

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/05/2026, PÁGINA 383.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

658.018.1/3 PATRICIA ROCHA DE MORAES 09.10.2025 1628

RETIFICAÇÃO

SEI 6016.2025/0109215-6 - RF 713.559.9/1 - VERA LUCIA CAVALCANTE TOMAZ GARCIA - 1633. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 11/05/2026, página 384, para constar 30/08/2025, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0154658-9

Interessado (a) TARCISA VALENTIM SARTORELLI - R.F. 821.779.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0063884-8

Interessado (a) NEUZA MARIA BERNARDES DA SILVA - R.F. 559.927.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SME, sito à Avenida Angélica, 2606 - sala 51 - Consolação - São Paulo/SP, em caráter de urgência, para providências relativas à sua aposentadoria publicada em DOC de 01/08/2006, página 28.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0093119-6

Interessado (a) SANDRA DE JESUS CALDEIRA BAPTISTA - R.F. 556.811.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SME, sito à Avenida Angélica, 2606 - sala 51 - Consolação - São Paulo/SP, em caráter de urgência, para providências relativas à sua aposentadoria publicada em DOC de 17/12/2019, página 42.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

116.759.6/7/8 MARIA APARECIDA DE QUEIROZ MOREIRA 6016.2026/0048742-6 12512818 e 12512836

131.013.5/2 ZENAIDE DO PRADO 6016.2026/0048980-1 12515196 e 12515197

134.871.0/6/7 SUELY DE ARRUDA CAMARGO 6016.2026/0047869-9 12517455 e 12517463

139.359.6/3 CHRISTINA CAPUTO 6016.2026/0052110-1 12517326 e 12517325

140.904.2/4 MARCIA REGINA BASTO SILVEIRA 6016.2026/0049616-6 12510876 e 12510856

298.935.2/4 VILMA NOGUEIRA 6016.2026/0049020-6 12515249 e 12515250

309.490.1/6 MARIA JOSE MARQUES DIAS 6016.2026/0049928-9 12512773 e 12512772

310.921.6/5 ZULEICA PEREIRA 6016.2026/0048058-8 12506162 e 12506182

509.464.0/4 ALBERTO MIRANDA ANTONIO 6016.2026/0049184-9 12509506 e 12509505

516.887.2/5 SANDRA REGINA SARACINI DUARTE 6016.2026/0050024-4 12514255 e 12514254

519.251.0/3 LAURENTINA DE SENA CARVALHO 6016.2026/0041942-0 12515609 e 12515591

533.959.6/3 MARIA JOSE LISBOA DIAS 6016.2026/0050973-0 12512809 e 12512772

549.969.1/2 CLARICE TAMAMI OSHIRO SOGABE 6016.2026/0049992-0 12510719 e 15210717

552.642.6/3 ISABEL CRISTINA PEREIRA DA SILVA 6016.2026/0049160-1 12510837 e 12510824

568.471.4/2 VALTIR MOTTA 6016.2026/0047320-4 12511289 e 12511288

583.358.2/3 MARIA DAS GRACAS DA SILVA BERENGUEL 6016.2026/0045112-0 12512470 e 12512464

601.481.0/3 MERCIA LEMES JULIAO LEITE 6016.2026/0050900-4 12514103 e 12514102

602.600.1/4/5 IRACI DE JESUS MELO DA SILVA 6016.2026/0030575-1 12517358 e 12517357

620.690.5/3/4 ROSA BOCCUZZI DE GODOY 6016.2026/0049204-7 12514245 e 12514264

666.160.2/3 IEDA MARIA NOGUEIRA SANCHES 6016.2026/0021110-2 12459460 e 12459469

675.526.7/2 CLAUDIA DE CASTILHO FRAGA 6016.2026/0048764-7 12511517 e 12511516

690.878.1/2 DENISE LAMBERTI DE SOUZA 6016.2026/0051226-9 12515506 e 12515526

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

137.352.8/4 MARIA IRENE SARUBBO 6016.2026/0035671-2 12501098 e 12501078 15/04/2026

298.008.8/3 GESSI MARIA DOS SANTOS 6016.2026/0049318-3 12510729 e 12510741 27/04/2026

306.390.9/6 LILIAN APARECIDA CARREIRO FIEL MORENO 6016.2026/0041903-0 12517407 e 12517406 04/05/2026

660.842.6/2 TANIA GUEDES BIANCARDI 6016.2026/0045171-5 12512538 e 12512524 28/04/2026

675.745.6/3/4 ROBERTA NOGUEIRA 6016.2026/0049278-0 12514273 e 12514270 29/04/2026

695.424.3/3 ANA MARIA GELDE MARTINS DA SILVA 6016.2026/0050555-6 12509488 e 12509487 24/04/2026

RECURSO DEFERIDO

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

509.285.0/3 SALVADOR DE SOUZA AMARAL 6016.2025/0138631-1 12515339 e 12515327

RECURSO INDEFERIDO

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

609.502.0/2 IZIDIO LUIZ CORREIA DA SILVA 6016.2025/0149157-3 12515243 e 12515242 30/04/2026

658.136.6/3 RAQUEL ALVES CAVALCANTE 6016.2026/0017907-1 12515307 e 12515305 30/04/2026

677.389.3/4 ROSANA MAURO 6016.2025/0138651-6 12515437 e 12515436 30/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9559809 VÍNCULO 1 - CASSIA HELENA JOSE BARBOSA ARANHA

CEU EMEF BUTANTA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000790200

A PARTIR DE 05/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8232181 VÍNCULO 2 - ALEUMA GONCALVES LACERDA

EMEF GENERAL ALCIDES GONCALVES ETCHEGOYEN

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000120000

A PARTIR DE 11/05/2026

DRE CAPELA DO SOCORRO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8857423 VÍNCULO 2 - MARLENE COELHO DE SOUSA

CEU EMEF VILA RUBI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300001010200

A PARTIR DE 04/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500863 VÍNCULO 1 - NOILDE MACEDO RIBEIRO

CEU EMEI NAVEGANTES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300001020300

A PARTIR DE 04/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502491 VÍNCULO 1 - DAISY ROSELI DE OLIVEIRA

CEU EMEF VILA RUBI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300001010200

A PARTIR DE 23/04/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9503561 VÍNCULO 1 - MARCO AURELIO CARVALHO FERREIRA

EMEF VARGEM GRANDE II

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300000860000

A PARTIR DE 05/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505440 VÍNCULO 1 - ADRIANA GOMES DA ROCHA

CEU EMEF MAGDA BECKER SOARES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300001240100

A PARTIR DE 06/05/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9106154 VÍNCULO 1 - IVANDILSON BERNARDO DA SILVA

EMEF PROFESSORA CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000800000

A PARTIR DE 30/04/2026

DRE IPIRANGA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505253 VÍNCULO 1 - GABRIEL EMIDIO DE QUEIROZ SACCO

EMEF PROFESSOR JOAO CARLOS DA SILVA BORGES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000600000

A PARTIR DE 08/04/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9510524 VÍNCULO 1 - JHONATAN REIS

EMEI ANTONIO FIGUEIREDO AMARAL

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000570000

A PARTIR DE 06/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8113904 VÍNCULO 3 - CESAR DOS SANTOS GUIMARAES

EMEF PADRE MANOEL DE PAIVA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000670000

A PARTIR DE 11/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505245 VÍNCULO 1 - DANIEL RABELO DE ARAUJO

EMEF JOSE MARIA LISBOA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000050000

A PARTIR DE 11/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9554394 VÍNCULO 1 - MICHELE CESCA

EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162600000420000

A PARTIR DE 11/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505091 VÍNCULO 1 - RENATA MARTIRANI DE CAMARGO

EMEI TENENTE PAULO ALVES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000640000

A PARTIR DE 12/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9543660 VÍNCULO 1 - RODRIGO CESAR RECCIOPE

EMEF JOSE MARIA LISBOA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162600000050000

A PARTIR DE 12/05/2026

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9513531 VÍNCULO 1 - ANGELICA DE CARVALHO SALVADOR

EMEF GENERAL PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800000760000

A PARTIR DE 12/04/2026

DRE PENHA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8822875 VÍNCULO 2 - WASHINGTON AUGUSTO SANTANA DA SILVA

EMEI BRIGADEIRO RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000450000

A PARTIR DE 04/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498249 VÍNCULO 1 - MARYANA REGINA DA SILVA FERIANCI

EMEF DOUTOR FABIO DA SILVA PRADO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000650000

A PARTIR DE 04/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9287043 VÍNCULO 1 - IARA CRISTINA SILVA

EMEBS PROFESSORA NEUSA BASSETTO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000660000

A PARTIR DE 05/05/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9507639 VÍNCULO 1 - ADRIANA SVIANTEK MARYA

EMEF PROFESSOR JOSUE DE CASTRO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000700000

A PARTIR DE 07/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9563687 VÍNCULO 1 - BARBARA FARO SANTIAGO LOURENCO

EMEF BRIGADEIRO HENRIQUE RAYMUNDO DYOTT FONTENELLE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000240000

A PARTIR DE 05/05/2026

DRE SANTO AMARO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9511652 VÍNCULO 1 - FLAVIA MARIA APARECIDA DA SILVA

EMEI PROFESSORA ROSA MARIA DOGO DE RESENDE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163100000760000

A PARTIR DE 12/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF7162910 VÍNCULO 4 - SANDRA REGINA DA COSTA

EMEF CONDE PEREIRA CARNEIRO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163100000180000

A PARTIR DE 12/05/2026

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9435981 VÍNCULO 1 - MAURICELIA DE ASSIS DOS SANTOS SILVA

EMEI JARDIM PREMIANO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200001160000

A PARTIR DE 05/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9509402 VÍNCULO 1 - FABIANA TEIXEIRA DA SILVA

EMEI NINI DUARTE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200001000000

A PARTIR DE 05/05/2026

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9499016 VÍNCULO 1 - DENISE GONCALVES SOARES

EMEF DR. LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300001410000

A PARTIR DE 05/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9106618 VÍNCULO 1 - DAYANE CRISTINA DA SILVA SANTOS

EMEF DOUTOR JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300000660000

A PARTIR DE 04/05/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9247025 VÍNCULO 1 - REGINA CAIRES FELIX DA SILVA

CEI PARQUE SANTA RITA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163300001050000

A PARTIR DE 12/05/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/05/2026, PÁGINA 386.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506691 VÍNCULO 1 - FABIANA SANTOS SOUZA

EMEI VARGEM GRANDE I

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300000870000

A PARTIR DE 05/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9359729 VÍNCULO: 1 - BISMARC PEREIRA DE SOUZA TEIXEIRA

EMEF CANDIDO PORTINARI

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000960000

A PARTIR DE 12/05/2026

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 8173958 VÍNCULO: 3 - GABRIELA AQUINO DE SOUZA SILVA

CEI PAULO COCHRANE SUPLICY

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200000700000

A PARTIR DE 16/04/2026

DRE CAPELA DO SOCORRO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17C

RF 7818475 VÍNCULO: 2 - VANDA DE JESUS ARAUJO

EMEF PROF.ª GENY MARIA MUNIZ ALMEIDA KLEIN PUSSINE

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162300000830000

A PARTIR DE 05/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8870951 VÍNCULO: 2 - NIVANIA APARECIDA MACHADO SANTOS

EMEI SERGIO CARDOSO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162300000180000

A PARTIR DE 11/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9465065 VÍNCULO: 1 - GESSICA DA CONCEICAO OLIVEIRA

CEU EMEF VILA RUBI

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162300001010200

A PARTIR DE 05/05/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16B

RF 8270473 VÍNCULO: 1 - VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA

CEU EMEF JARDIM PAULISTANO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162400000910200

A PARTIR DE 07/05/2026

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE16B

RF 8401861 VÍNCULO: 3 - DANILO VILAS BOAS DUARTE

EMEF BRIGADEIRO FARIA LIMA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162600000530000

A PARTIR DE 08/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8785091 VÍNCULO: 2 - MARIA CLARA SPADA DE CASTRO

EMEF OLAVO FONTOURA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162600000360000

A PARTIR DE 04/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03B

RF 8827150 VÍNCULO: 2 - CARLOS EDUARDO SIMOES COUTINHO DO NASCIMENTO

EMEI PATRICIA GALVAO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162600000560000

A PARTIR DE 04/05/2026

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18B

RF 8422907 VÍNCULO: 1 - JULIANA PERES

EMEF COMANDANTE GASTAO MOUTINHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162800000320000

A PARTIR DE 04/05/2026

DRE PENHA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE19C

RF 7986106 VÍNCULO: 1 - CAROLINA CATADORE VAZZOLER

CEU CEMEI MONTE SERRAT

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162900001310100

A PARTIR DE 11/05/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE21C

RF 8423172 VÍNCULO: 1 - JAQUELINE SILVA NASCIMENTO

EMEF FERNANDO GRACIOSO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000990000

A PARTIR DE 05/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9465359 VÍNCULO: 1 - DEBORA CORDEIRO LEITE

EMEF EDGARD CARONE

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163000000900000

A PARTIR DE 06/05/2026

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9339353 VÍNCULO: 1 - JULIANA ALVES DA SILVA

EMEF ALFERES TIRADENTES

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000410000

A PARTIR DE 07/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8266379 VÍNCULO: 1 - ANDRE ALVES DE AMORIM

EMEF DESEMB. JOAQUIM CANDIDO DE AZEVEDO MARQUES

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163100000230000

A PARTIR DE 12/05/2026

SÃO MIGUEL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16C

RF 8068381 VÍNCULO: 1 - SILVIA ALVES GALVAO

EMEI PROFESSORA MARISA LOPES PINHEIRO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163300001250000

A PARTIR DE 05/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9374779 VÍNCULO: 1 - RICARDO NUNES DOS SANTOS OLIVEIRA

EMEF PROFESSOR JURANDI GOMES DE ARAUJO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300001150000

A PARTIR DE 07/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

RF 8484066 VÍNCULO: 1 - LEANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA

EMEF COMENDADOR VICENTE AMATO SOBRINHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000770000

A PARTIR DE 07/05/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

DRE BUTANTÃ

RF 6984118-1 - SERGIO CARMO DA ROCHA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL I, QB5

EMEI CORONEL JOAO NEGRAO

ENQUADRAMENTO: 131400 - EH: 162100000620000

FALECEU EM 23/04/2026

DRE ITAQUERA

RF 6952852-1 - ANGELA MARIA DE ALMEIDA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE23E

EMEF PROFESSOR ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162700000230000

FALECEU EM 23/03/2026

RF 6075118-3 - EDILAMAR DA COSTA CRUZ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21E

CEU CEMEI PARQUE DO CARMO

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162700001010100

FALECEU EM 06/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 157556757

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO SME Nº 220, DE 15 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0061540-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27, de 2025, na EMEI Ângelo Martino, situada à Rua Humaitá nº 536 - Bela Vista, telefone: (11) 3101-6333 ou (11) 3115-1766 conforme segue:

1- A inscrição será realizada presencial ou por meio do endereço eletrônico emeiamartino@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 22/05, 25/05 e 26/05/2026, até às 19h00.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 28/05/2026, às 19h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27, de 2025.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157547568

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6034/2026 - SEI nº 6016.2026/0059338-2 - 758.943.3, Vínculo 1, JANAINA PEREIRA LIMA, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020020000, no período de 18/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6035/2026 - SEI nº 6016.2026/0059338-2 - 758.943.3, Vínculo 1, JANAINA PEREIRA LIMA, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 18/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 157546426

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157547925

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6036/2026 - SEI nº 6016.2026/0054497-7 - 791.755.4, Vínculo 2, MARCELLA CRYSTINA FUZATTI DA CONCEICAO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000020020000, no período de 18/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6037/2026 - SEI nº 6016.2026/0054497-7 - 791.755.4, Vínculo 2, MARCELLA CRYSTINA FUZATTI DA CONCEICAO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 18/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 157547090

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 157296205

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 18/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008663-6 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Eliane D Andrea Teixeira, reg. func. 805.095.3/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 06B efetivamente percebido pela servidora entre 18/04/2023 a 03/03/2026, data do acidente, e a partir de 04/03/2026, sob o padrão QPE 07C, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 157312573

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 19/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008838-8 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Ana Claudia Arruda de Carvalho, registro funcional 781.842.4 - Vínculo 2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 17B efetivamente percebido pela servidora entre 04/08/2022 a 29/03/2026, data do acidente, e a partir de 30/03/2026, sob o padrão QPE 18B, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 157318418

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 20/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008150-2 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Erika Lucia dos Santos, registro funcional 779.986.1 - Vínculo 2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 21B efetivamente percebido pela servidora entre 19/06/2023 a 03/03/2026, data do acidente, e a partir de 04/03/2026, sob o padrão QPE 21C, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 157377621

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 21/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0007970-2 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Vanessa Gil, registro funcional 809.017.3 - Vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 17B efetivamente percebido pela servidora entre 27/04/2022 a 22/03/2026, data do acidente, e a partir de 23/03/2026, sob o padrão QPE 18C, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 157380216

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 22/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0007969-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Sonia Lima de Almeida, reg. func. 754.057.4 - Vínculo 1 , da importância correspondente a 20% do padrão QPE 21D efetivamente percebido pela servidora a partir de 26/02/2024, data do acidente e data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 23/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0007969-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Sonia Lima de Almeida, reg. func. 754.057.4 - Vínculo 2 , da importância correspondente a 20% do padrão QPE 18C efetivamente percebido pela servidora a partir de 26/02/2024, data do acidente e data do despacho concessivo.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157429027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010061-0

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO

DO RPPS

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da portaria nº 074/SMG. G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição de RPPS, dos servidores abaixo:

Legenda

GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento=009);

GSN - Gratificação por Serviço Noturno (código de pagamento=0052);

GLT - Gratificação de Local de trabalho (código de pagamento=302);

RF/VC

NOME

GDA

GSN

GLT

A PARTIR

7486677/1

JULIANA PORTELLA FURINI

X

X

X

08/05/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157379298

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9488839

1

NATHALIA AMORIM CLEMENTE

162100000850000

14/05/2026

Remanejamento

9370161

1

CLEITON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

162100000710000

05/02/2026

Remanejamento

9490698

1

MARCELO FERNANDES CAMARGO

162100000350000

14/05/2026

Remanejamento

8206881

1

VANESSA KAWAGOE EMIDIO

162100000140000

14/05/2026

Remanejamento

8158746

1

TAMARA TOUPITZEN

162100000510000

13/05/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157377584

São Paulo, 13 de maio de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI 6016.2026/0017809-1

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME PERIODO SEI

8227365/1 HELIO RODRIGUES JUNIOR 23/04/2025 a 22/04/2026 6016.2026/0059903-8

7301600/1 FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 05/03/2025 a 04/03/2026 6016.2026/0058730-7

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho indeferido   |   Documento: 157385689

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0013204-0 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho

Despacho de indeferimento

Interessada: Luciana Daniela Imay Santos, RF 684.765.0/1 - Professor de Educação Infantil

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica indeferida a solicitação subscrita pela Sra. Luciana Daniela Imay Santos, RF 684.765.0/1 - Professor de Educação Infantil, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/CEI Parque Fernanda, considerando a não recomendação de horário especial de trabalho - Laudo Médico Pericial nº 12518168.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Adicionais   |   Documento: 157541670

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

RF 817.574.8 VC 3 concedido em favor de LUCIANA DE JESUS GONÇALVES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 04/02/2025 no EH: 162200001820000

RF 817.574.8 VC 3 concedido em favor de LUCIANA DE JESUS GONÇALVES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 04/02/2025 no EH: 162200001820000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 157500014

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

585.054.1/2 REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 5º 13/01/2026 162200001800100

656.553.1/3 EDINALVA REIS DOS SANTOS 6º 13/01/2026 162200001800300

688.694.9/3 CRISTINA ISABEL DA SILVA LIMA 5º 13/01/2026 162200001110000

689.977.3/3 ROSIANE MANDU SILVA DOS SANTOS 5º 13/01/2026 162200001100000

693.941.4/3 FERNANDO HENRIQUE DA SILVA 5º 13/01/2026 162200001430000

695.832.0/3 HELIO DOS SANTOS 5º 13/01/2026 162200000000000

730.595.8/4 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA 2º 13/01/2026 162200000170000

733.645.4/3 MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS 4º 13/01/2026 162200001770100

759.019.9/3 BARBARA ANDREA GONZALEZ VALDES 3º 13/01/2026 162200000460000

773.172.8/2 FABIANO RODRIGUES DA SILVA BOAVENTURA 3º 13/01/2026 162200001630000

775.076.5/2 VIVIANE SOARES 5º 13/01/2026 162200000160000

775.439.6/2 HELENA NOVAES ALBERICO 3º 13/01/2026 162200000980000

781.361.9/2 TATIANA DO NASCIMENTO PASTERNACK 3º 13/01/2026 162200001790100

781.641.3/2 LOURDES FERNANDES DOS SANTOS 3º 13/01/2026 162200001030000

782.167.1/2 RAQUEL ABREU LEITE 3º 13/01/2026 162200000220000

782.535.8/2 EDILAINE FONSECA DE MIRANDA 3º 13/01/2026 162200000580000

783.005.0/2 CAMILA SOUZA DA SILVA 3º 13/01/2026 162200001820000

783.262.1/2 DEISE DE PAULA JONES MARTINS 3º 13/01/2026 162200001620000

791.865.8/1 LUCIA BERNARDETE LOPES ESPINDOLA 6º 13/01/2026 162200000740000

794.138.2/2 SILVANIA GUIMARAES MARQUES SANTOS 3º 13/01/2026 162200001820000

794.724.1/4 IZILDA RODRIGUES SOARES 2º 13/01/2026 162200001640000

803.771.0/2 GILBERTO JOSE DA SILVA 3º 13/01/2026 162200000820000

813.804.4/3 SILVIA CASTELAM ZILLIG 2º 13/01/2026 162200000340000

816.986.1/2 LUCAS SANTOS BURAEM 2º 13/01/2026 162200000630000

817.291.9/2 VANESSA ANGELA DA SILVA 2º 13/01/2026 162200001270000

817.462.8/2 ELEN FERNANDES DE CARVALHO 3º 13/01/2026 162200000340000

817.502.1/3 DANIELA SILVA DO NASCIMENTO ARGOLO 3º 13/01/2026 162200000500000

817.710.4/2 LAISA IRENE GONZAGA TORRES 3º 13/01/2026 162200001080000

818.338.4/2 SANDRA APARECIDA CORREIA CRODA 2º 13/01/2026 162200001770200

818.367.8/2 NATANI ROSA MARCELINO 2º 13/01/2026 162200000050000

818.503.4/2 ALINE LUCIA CALIXTO 2º 13/01/2026 162200000290000

818.508.5/2 TATIANA DE SOUZA SANTOS 2º 13/01/2026 162200001110000

818.640.5/2 KEILLA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS 3º 13/01/2026 162200000250000

818.675.8/2 GUSTAVO DE MENEZES SOARES 2º 13/01/2026 162200000110000

818.720.7/2 FLAVIA MACHADO SIQUEIRA 2º 13/01/2026 162200001290000

819.989.2/2 PATRICIA MARINHO DOS SANTOS 3º 13/01/2026 162200000250000

826.194.6/2 RENATA ORNELAS TEIXEIRA DA SILVA 2º 13/01/2026 162200001090000

886.452.7/2 JESSICA APARECIDA DOS SANTOS 2º 13/01/2026 162200000840000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

803.396.0/2 SARA FARIAS DOS SANTOS PEREIRA 2º 15/08/2025 162200000250000

921.774.6/1 VERA DA CRUZ 3º 29/09/2025 162200000460000

925.129.4/1 ANTONIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 2º 29/09/2025 162200000460000

935.382.8/1 THIAGO YUITI DE AGUIAR UMEDA 2º 17/11/2025 162200001500000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 157208105

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0042274-0

PORTARIA nº 260, de 12/05/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do RF: 893.422.3/1, padrão QPE14A, lotado(a) e em exercício na CEU CEI Cantos do Amanhecer, E.H.162200001780100, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157449974

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome

RF/VC

Cargo

SEI

A partir de:

DENIZE LEITE FERREIRA

8535809/2

PEI

6016.2023/0002426-9

07/04/2026

ELINEIDE VASQUES GUEDES

9199888/1

PEI

6016.2023/0117000-5

30/04/2026

FABRICIA LIMA DE OLIVEIRA

8804206/2

PEI

6016.2023/0057843-4

01/04/2026

ISOLENE LOPES DE OLIVEIRA QUINTAO

9177698/1

PEI

6016.2023/0056482-4

18/04/2026

LUCILENE DOS SANTOS SOUZA SILVA

9153519/1

PEI

6016.2023/0070244-5

06/11/2025

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157334150

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 13/05/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

Nº CONTROLE

7731442

VIVIAN PATRICIA SANTOS GUILGER

753696

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157543032

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 15/05/2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF

SERVIDOR

CONTROLE

6205879

REGINA CELIA DE MOURA

741589

6655386

ASCLEPIADES PINATTI MOREIRA

746287

6792723

ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

754492

6866956

MARCIA IARA GUEDES NERY

746006

6922066

ANA CRISTINA CAVALHEIRO

730924

6923488

JUSCELINO MENDES RIBEIRO

754192

6935842

ROSEMEIRE SOUZA BARREIRO

742243

6964885

ROGERIO FLORA ANELIO

746058

7111606

ELICIO GOMES LIMA

753661

7114079

ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA

754221

7210001

ADILSON CAMPOS CALASANS

746003

7231296

MARCELO FREISINGER RODRIGUES

753469

7235127

GRACIANA DE OLIVEIRA

738212

7248644

VICENTE LAZARO FILHO

746000

7431520

GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ

744888

7542101

KATIA REGINA GOMES

746082

7579471

ERIKA DE SOUZA MORAES FAGUNDES

733916

7790228

CRISTIANE LUQUE

754306

7800169

ELISANGELA SANTOS REIMBERG EDUARDO

738303

7807872

ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA

733378

7829183

CRISTIANO MANOEL DA SILVA

739880

7860421

FABIOLA SANTOS SILVA

735274

7896344

DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA

738417

7919875

CRISTIANE CAPUCHO DA CRUZ FONSECA

742894

7923058

RUBENS RODRIGUES LIMA

746012

8073783

ANA LECIA PORTO DE SOUZA

735300

8180598

KEILA LIMA ALMEIDA

742436

8204101

MARIANA MALTAS GONCALVES DE LIMA

729446

8773866

GISELE DA CONCEICAO PORTELA

742216

9296557

FRANCISCA CYRELLI DO NASC. RODRIGUES FERREIRA

747617

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS - LICENÇAS E AFASTAMENTOS

RF

SERVIDOR

CONTROLE

7714441

VIVIANE MARCIA SANTOS DE MASCARENHAS

733343

8029865

DIANE PAULA DA SILVA SIMOES

736178

8085706

VALERRI MARIA DA SILVA CORDEIRO BRAGA

736227

8373621

MARIA JANILEIDE DA SILVA SANTOS

735159

8598568

SUELLEN NEVES RODRIGUES DA SILVA

744905

9369031

SILAS SIQUEIRA JACINTO

738948

Os servidores deverão, quando retornarem da licença/afastamento sem vencimentos da rede Municipal/ Estadual de São Paulo e/ou outras Prefeituras, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157534159

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/05/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

8431876 JULIANA DUARTE MENDES 754456

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157513982

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9105123

1

MARCIA REGINA ALVES APOSTO

162400000800000

12/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9187651

2

MELISSA DE CAMPOS FELIPPE

162400000180000

12/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9416463

1

RENATA MACHADO COSTA

162400000190000

14/05/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157527596

São Paulo, 15 de maio de 2026.

SEI Nº 6016.2025/0078934-0

COARP - DRE/FB

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE FB, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS, RF: 773.174.4 Vínculos 2 e 5, Cargo: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, efetivo, em exercício na EMEI LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOV., da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 16.24.00.000.23.00.00 para a EMEI BERNARDINO PIMENTEL MENDES, DR., da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 16.24.00.000.78.00.00 a partir da data da publicação.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157390832

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

MONICA OSHYRO ROZENDO 8117853/1 DEC 8021 05/05/2026

MONICA OSHYRO ROZENDO 8117853/1 JEX 0108 05/05/2026

MONICA OSHYRO ROZENDO 8117853/1 TEX 0109 05/05/2026

MONICA OSHYRO ROZENDO 8117853/1 JOP 8001 05/05/2026

MONICA OSHYRO ROZENDO 8117853/1 GSN 0052 05/05/2026

MONICA OSHYRO ROZENDO 8117853/1 GDA 0289 05/05/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157390844

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ANDREA AGUIAR TELES 8268959/1 GDA 289 08/05/2026

ANDREA AGUIAR TELES 8268959/1 GLT 302 08/05/2026

ANDREA AGUIAR TELES 8268959/1 GSN 052 08/05/2026

ELAINE CRISTINA MARTINS 6567061/3 GDA 289 07/05/2026

ELAINE CRISTINA MARTINS 6567061/3 GLT 302 07/05/2026

ELAINE CRISTINA MARTINS 6567061/3 GSN 052 07/05/2026

SAMANTA SIQUEIRA MARTINEZ BOLIVAR 7246994/1 GDA 289 07/05/2026

SAMANTA SIQUEIRA MARTINEZ BOLIVAR 7246994/1 GLT 302 07/05/2026

SAMANTA SIQUEIRA MARTINEZ BOLIVAR 7246994/1 GSN 052 07/05/2026

VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI 7716265/1 GDA 289 13/05/2026

VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI 7716265/1 GLT 302 13/05/2026

VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI 7716265/1 GSN 052 13/05/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 157504283

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILANDIA

6016.2026/0060943-2

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO DOC DE 15/05/2026 P 374.

LEIA -SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº157329801 , elaboramos Certidão Funcional doc SEI nº157504117 em nome da senhora VANIA REGINA XAVIER PASSARELLI.

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - Freguesia / Brasilândia, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157534886

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 57 de 15/05/2026

6016.2026/0056354-8

A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF PROF. JOÃO DE LIMA PAIVA, situada na RUA GETULINA, nº 278, Bairro: GUAIANASES, Fone: 2557-8176 / 2554-4545 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjlpaiva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18/05/2026, 19/05/2026 e 20/05/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 22/05/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - poderá ser designado como POEI: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI) desde que atue em CEMEI participante do Programa São Paulo Integral;

II - apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

III - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;

IV - a proposta de trabalho deve conter: identificação do interessado, quadro de horários, objetivos, justificativa e Plano de Trabalho;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157535708

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 58, de 15/05/2026

6016.2026/0056354-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, nos termos da Instrução Normativa 16/2025, na na EMEF PROF. JOÃO DE LIMA PAIVA, situada na RUA GETULINA, nº 278, Bairro: GUAIANASES, Fone: 2557-8176 / 2554-4545 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjlpaiva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18/05/2026, 19/05/2026 e 20/05/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 22/05/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157536316

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 59, de 15/05/2026

6016.2026/0056354-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa 17/2026, na EMEF PROF. JOÃO DE LIMA PAIVA, situada na RUA GETULINA, nº 278, Bairro: GUAIANASES, Fone: 2557-8176 / 2554-4545 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjlpaiva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18/05/2026, 19/05/2026 e 20/05/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 22/05/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 157533410

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

DRE IP

SEI: 6016.2026/0031737-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações da SME/AJ (157282614), da SME/COGEP/GAB (153933627) e da Assessoria Jurídica da DRE/IP (153849286), que acolho e adoto como razões de decidir, RESCINDO a partir de 10/02/2026, o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e o portador do registro funcional nº 804.326.4/3, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 10.793/89 e da Cláusula Quarta, inciso II do termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado;

II. Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Comunicado   |   Documento: 157386575

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0051613-2

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 21/12/2025

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ADEMAR CARDOSO DE SOUZA - 924.390.9/1

ADRIANO DE OLIVEIRA - 736.393.1/4

AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO - 780.042.8/3

ALBERTO FERNANDES PEREIRA NETO - 927.345.0/1

ALEXANDRE BERTONHA - 928.700.1/1

ALEXANDRO BELCHIOR CORREA - 779.726.5/2

ANA PAULA NASCIMENTO DA SILVA - 923.545.1 /1

ANDREA BRAGA RIBEIRO - 924.343.7/1

ANDREA DIAS PRESTO SCARPONE - 926.547.3/1

CARLA LOPES GAMA - 924.420.4/1

CARLOS ALBERTO GARCIA - 925.393.9/1

CARLOS VIEIRA DE AQUINO - 928.685.3/1

CASSIA CRISTINA SAMPAIO CAMPOS - 925.631.8/1

CILENE BARBOSA GOIS - 928.675.6/1

CLAUDIA DE MORAES MARQUES - 924.387.9/1

DANIELE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA - 924.302.0/1

DOUGLAS DE CARIA GUERREIRO - 925.450.1/1

EUZILENE DE PAIVA MORAIS - 923.378.4/1

FABIANA FERREIRA DE ALMEIDA - 928.753.1/1

FERNANDO OLIVEIRA - 925.280.1 /1

GENISSON DE JESUS DOS SANTOS - 924.701.7/1

GENY ANGELICA DE JESUS - 927.838.9/1

GILVAN LEITE MACHADO - 682.071.9/3

GLAUCIA FRANCISCO - 928.737.0 /1

HUMBERTO IRAPUA JERONIMO DANTAS - 924.428.0/1

IVANA DIAS DOS SANTOS SANCHEZ - 925.679.2/1

IVONE DOS ANJOS ALVES DE FREITAS - 923.628.7/1

JACIANE ALVES DOS SANTOS - 923.275.3/1

JAILDE MIRANDA MONTE - 926.553.8/1

JEFFERSON GONZALEZ CAPECCI - 924.375.5/1

JONNAS ARAGAO PINTO - 925.400.5/1

JULIANA MARIA DOS ANJOS PIMENTA - 923.330.0/1

JUSSARA MONTEIRO MOLICA MELO - 923.326.1/1

LEANDRO MIRANDA MARIA - 925.408.1/1

LEONILDA GOMES - 925.399.8/1

LUCIANA SILVA - 923.535.3 /1

LUIZ BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS - 922.828.4/1

LUIZ HENRIQUE ABREU - 924.425.5/1

MARIA JOSE MEIRA DE CASTRO - 750.750.0/2

MARIA SELMA LONGO MARTINES - 925.402.1/1

MARIA THEREZA SANTOS DE BARROS NUNES FERREIRA - 924.373.9/1

MARIA ZELIA DA SILVA - 825.425.7/3

MARIO JORGE SANTOS MILHARDO - 925.396.3 /1

MARTA FERREIRA CORREIA - 924.813.7/1

MARTA REGINA CELESTE DOS SANTOS PEDROSO - 925.278.9/1

MICHELLE FERREIRA DA COSTA - 922.800.4/1

MIRIAM DO ROSARIO NASCIMENTO DA SILVA - 927.344.1/1

NICOLAS LAVOR DE ALBUQUERQUE - 924.386.1/1

PATRICIA BENETATI CAPUANO BERNARDES - 925.714.4/1

PENHA MARIA ROCHA SILVA DOS SANTOS - 925.657.1/1

PRISCILLA DE DIO SANTOS PONDE - 922.868.3-1

QUELI VITORIA PINA PARDINHO - 928.698.5/1

RENAN DA SILVA NUNES - 924.676.2/1

RITA DE CASSIA RODRIGUEZ - 925.601.6/1

RITA MARIA DO REGO - 924.422.1/1

RODRIGO COSTA LEITE - 925.474.9/1

SEBASTIAO BARROS SILVA - 925.571.1/1

SELMA DOS SANTOS - 924.399.2/1

SIDNEI BATISTA DE OLIVEIRA - 928.655.1/1

VALTER GOMES DA SILVA JUNIOR - 928.712.4/1

VANESSA GERVASIO DE OLIVEIRA - 923.374.1/1

VAUCILENE FERREIRA DE SOUSA - 927.335.2/1

WILLIAN KARDEC TASCA VENANCIO - 922.850.1/1

A PARTIR DE 22/12/2025

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ANA MARIA SOUZA ARAGAO - 910.476.3/1

ANGELA APARECIDA SOARES - 895.487.9/1

ANTONIO NUNES SOARES DA SILVA JUNIOR - 897.767.4/1

APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA CASTELLANI - 800.328.9/4

APARECIDA TOTOLO - 741.586.9/3

CLEBER CORREA DOS SANTOS - 896.225.1/1

DANIELA ALVES DA SILVA - 910.791.6/1

EDLAINE RODRIGUES ROCHA - 909.271.4/1

EVERTON GOMES DE OLIVEIRA - 897.768.2/1

FABIO CESAR DE MORAIS BOVE - 796.364.5/2

FERNANDA ANDERSON SOUZA MELLO - 911.135.2/1

FERNANDO BATISTA DO NASCIMENTO - 911.070.4/1

GUSTAVO RUGIERI DA SILVA - 898.469.7 /1

JANAINA GRIAO DA SILVA - 825.424.9/2

LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS - 898.467.1 /1

MARCOS ANTONIO GUILLEN FERNANDES - 898.144.2/1

NEIRE ESPELHO DANTAS SANTOS - 897.910.3/1

RAFAEL MANTOVANI NOGUEIRA - 909.035.5/1

RISIS LACERDA DA CRUZ - 686.081.8/4

RITA DE CASSIA LAPA BISPO DOS SANTOS - 897.841.7/1

ROSANA GONZAGA - 895.475.5/1

ROSEMARI ZACHARIAS COSTA - 895.456.9/1

RUBENS ANTONIASSI - 898.474.3/1

SANDRA LILIAN CABRAL - 897.766.6/1

SANDRA REGINA LEITE - 577.119.6/5

VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA - 910.590.5/1

ZAINE CRISTINA DA SILVA GUIMARAES - 897.393.8/1

A PARTIR DE 13/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

SIMONE APARECIDA ESPERIDIAO MENEZES - 918.504.6/1

A PARTIR DE 14/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

SILVANIA BANDEIRA LOPES - 819.953.1/2

A PARTIR DE 15/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

LOUGAN LAGASS PEREIRA - 918.524.1/1

A PARTIR DE 16/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ELAINE CARDOSO PEREIRA MORENO - 918.693.0/1

FABIANO MARTINS MENA - 918.570.4/1

SERGIO MASCHETI - 918.678.6/1

A PARTIR DE 17/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

KATIA ELAINE DO CARMO - 918.771.5/1

PAULA FRASSINETTI ARAUJO DE ANDRADE - 918.753.7/1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Despacho   |   Documento: 157538623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0150714-1 - Processo de Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

CESSAÇÃO HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

Interessado: Denis Aparecido Mendes de Oliveira

A Diretora Regional de Educação defere a cessação da concessão de Horário Especial de Trabalho, com redução de 40% da jornada semanal, concedido ao servidor Denis Aparecido Mendes de Oliveira, RF 935.261.9, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - CAT 3, efetivo, lotado na EMEF Álvares de Azevedo, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.835/2023 e em cumprimento à conclusão constante do Laudo Médico Pericial nº 115924252.

A cessação fundamenta-se no descumprimento do artigo 7º do Decreto Municipal nº 62.835/2023, com a consequente aplicação do artigo 9º do referido decreto.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157426313

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

934.196.0/1 THATIANE FERNANDES DUARTE DE CARLI 26/05/26

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 157448297

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA- IQ

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 DOCUMENTO: 157448297

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

949

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9519203

1

FERNANDA CICONELLI ATANAZIO

162700000780000

11/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9547533

1

MANUELA VIEIRA VASCONCELOS

162700000800000

11/05/2026

ATRIBUIÇÃO

8501394

1

WILLIANS PASCHOAL DE SOUSA

162700000800000

11/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9499091

1

PAULA GABRIELE DE BRITO CARDOSO

162700001080100

08/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9547525

1

GIOVANA DA ROCHA DOS SANTOS BATISTA

162700000790000

31/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9298335

1

ROSANA FELIX DO NASCIMENTO

162700000350000

12/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9492798

1

ELISANGELA DE SOUZA FERRAZ

162700000080000

12/05/2026

ATRIBUIÇÃO

8981990

1

SANDRA NAZARÉ DE LIMA

162700000590000

15/04/2026

ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 08/05/2026 pag. 330

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9547061

1

BEATRIZ GONÇALVES DE SÁ

162700000980200

24/03/2026

ATRIBUIÇÃO

MARLENE XAVIER SILVA - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157499825

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 15/05/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

5381916

EMILIA GONCALVES DE LIRA

735889

8218447

MARCELA CRISTINA DE MATOS

730202

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTR Nº

8151547

RENATA APARECIDA BARBOZA MATIAS SANTOS

754519

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157256100

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0018885-2

COMUNICADO Nº 91 de 12/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, em conformidade com a Instrução Normativa Secretaria Municipal de Educação - SME Nº 53 de 16 de Dezembro de 2025, na EMEF Ruth de Souza, situada na Rua Oanani, 420 - Jardim Santa Maria, São Paulo - SP CEP 03576-130 - Fone: (11) 2059 4357, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefruthdesouza@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18, 19 e 20/05/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma online pelo aplicativo TEAMS com acesso pelo LINK https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MzA4ODcxM2MtMWU4Mi00MjgxLWJiZmYtODFjMDA4OTUwNjU5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522655aa61d-5dcb-4182-97f1-2f54919de0cf%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522c7120c6e-4079-4b04-9287-64fc00b4ceb9%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=22d38b7a-31aa-452c-a7eb-5cbac4caeb61&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true , no dia 22/05/2026, às 17h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI);

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) ter disponibilidade de horário para atendimento dos professores e turmas do PSPI;

d) apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade;

e) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela SME.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos;

6 - Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e se docente a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022;

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U E.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157402385

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/05/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7731698 MARIA APARECIDA SANTOS 731967

7748833 ROSANGELA RAMOS DA SILVA MARTINS 731856

7790139 TANIA SEMINARIO 734096

5805635 TANIA MARIA DE PAULA MELO 735526

6801676 ANGELA MARIA DE VASCONCELOS 734370

6957064 GABRIEL FERREIRA DA SILVA 735522

7948158 MARIA LUCIA SOUZA SANTOS 735528

8214522 MARINE ORMANDO DA COSTA PEDRO 735523

8974195 ANTONIO JOSE DOS SANTOS 735524

1357778 SUELI MALDONADO CAMPANINI 734265

3180123 VALDETE ESTEVINHO RINALDI 736869

5506476 MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 737441

6384757 MARIA CECILIA TAVARES RAMOS VASCONCELOS 736843

6566065 MARICENE APARECIDA RIBEIRO 734273

6664202 LENY ALVES THEODORO DA SILVA 734031

6665209 EDILSON HENRIQUE MARQUES 734283

6755356 MARCIA REGINA DUTRA 734277

6770703 SUELY ALCANTARA FREIRE 736835

6935141 CICERO DE ALMEIDA 734280

7496648 CLEBER MAURER AMATO 735346

7509677 GISLAINE DO ESPÍRITO SANTO 737389

7703007 WILSON DA SILVA JUNIOR 754270

7912072 SIMONE MARIANA MARTINS DOS SANTOS 738491

7996403 VIVIANE COSTA ARAKE 737471

8082740 ELIAS MARQUES DA SILVA 737648

8142688 ROSEMEIRE DE FRANCA PAIXAO SANTOS 754267

8147612 LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 732741

8218790 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 736902

8248346 MARCIA DE OLIVEIRA ALVES 732749

8388393 ADRIANA MACIEL AMARILLA ROJAS 732674

8414106 MARIA CRISTINA MORAIS ALVES 734427

8418454 GABRIEL ALVES LANDULFO 732140

8429316 MARCOS ROGERIO CARPI 732753

8481750 THIAGO JOSE BALBI 735087

8535779 GABRIELA DE ALMEIDA BARIZZA 754266

8963754 REGINA CANDIDA ELIAS 736758

8970734 NILSELENE MOREIRA DA SILVA 732760

8970734 NILSELENE MOREIRA DA SILVA 736811

9092501 MARCELO BUESSO LUCA 754379

9224378 ALINE DAS NEVES XAVIER 733648

9352643 GISLENE GARCIA FERNANDES 736754

9357432 RENATA DE SOUZA LIMA 737077

9371729 ANDERSON JORGE PINHEIRO DO NASCIMENTO 732707

8003190 WAGNER MOTA DE OLIVEIRA 753501

8168644 AMANDA SARDEI CARDOSO 733778

8218790 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 754290

8514976 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 753692

Exercício de 2022

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8241902 JACIARA FERREIRA DE MATOS 584168

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Substituto

Férias   |   Documento: 157534954

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 -18/05/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7513798/1 Clóvis Dias dos Passos 15/2025 13/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 157534456

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 18/05/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001130000 7275854/1 Rosemary Oliveira Dos Anjos 02 13/05/2026

163300000450000 7274882/2 Silvana Dos Santos Lopes 02 14/05/2026

163300001240000 7821425/1 Lindomar Santos Cunha 02 14/05/2026

163300000880000 7854293/1 Maria Aparecida Dos Santos Pereira 01 15/05/2026

163300000620000 7935641/1 Ana Paula Eugenio Rodrigues Da Silva 01 13/05/2026

163300000020000 8130230/1 Celia Regina Feitosa 01 05/05/2026

163300000850000 8171661/2 Raquel Santiago Principe 01 14/05/2026

163300000010000 8216029/1 Tarcila Silva Cardoso Dos Santos 01 14/05/2026

163300000010000 8216029/2 Tarcila Silva Cardoso Dos Santos 01 14/05/2026

163300000890000 8231877/1 Hander Augusto Nunes Campos 02 14/05/2026

163300001330100 8243778/2 Fabiola Ferreira Da Hora 02 14/05/2026

163300001320000 8242992/1 Tatiane Silvestre Da Silva 02 11/05/2026

163300000040000 8514062/1 Angela Santos Pereira 02 14/05/2026

163300000040000 8514062/2 Angela Santos Pereira 02 14/05/2026

163300000020000 8424926/1 Wesley Cristiano De Souza 01 13/05/2026

163300001140000 8488533/1 Nathália Pinheiro da Silva Ferreira 01 24/04/2026

163300000860000 8880417/2 Jose Leandro Dos Santos 02 11/05/2026

163300000200000 9333894/1 Bruna Mendes Da Silva 01 02/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001140000 9330259/1 Liliam Vieira da Silva 05 12/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000020000 6768466/2 Marivânia Mamede Souza 01 14/05/2026

163300001420000 7903669/2 Rafaela Rodrigues Guimaraes 03 12/05/2026

163300001420000 7920059/1 Sabrina Inacio de Carvalho dos Santos Soares 04 05/05/2026

163300000130000 8033323/1 Doraluce Martins Dos Reis Silva 14 13/05/2026

163300000980000 84935451 Vera Lucia Mascarenhas Santos 02 14/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000020000 7490445/1 Ivanilde Alves dos Santos 14 13/05/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000920000 7873646/3 Lucilene Arlinda De Lima Jesus Souza 01 12/05/2026

163300001340000 8887411/3 Edvaldo Alves Xavier Lopes 01 12/05/2026

163300000370000 8959081/2 Ivana Maria Santos Ramirez 02 13/05/2026

163300000220000 9115773/2 Luzinete Maria Lima Costa 01 13/05/2026

163300000920000 9185623/1 Bruno Wendel Faria 02 12/05/2026

163300000550000 9492909/1 Monica Rodrigues De Palma 01 13/05/2026

163300000330000 9496114/1 Vera Cristiane Dos Santos 01 08/05/2026

163300001350800 9504486/1 Kleber Eduardo Siqueira Ramos 02 14/05/2026

163300000150000 9506055/1 Sara Noemy Araújo Dos Santos Soares 01 15/05/2026

163300001040000 9557571/1 Monike Flavia Da Costa 02 14/05/2026

163300000370000 7393423/4 Christiane Dias Alves 02 13/05/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000600000 7955600/1 Vanessa Landim Dos Santos 01/06/2026, 28/05/2026, 03/06/2026, 02/06/2026, 15/06/2026, 18/06/2026, 17/06/2026, 16/06/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 18/05/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 08/05/2026 - P. 334

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000770000 8968438/1 Nicole Mendes Cavalcanti Santos 20/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157537830

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 90 DE 15/05/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Matemática, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEFM Darcy Ribeiro, situada à Rua Daniel Bernardo, nº 105, Bairro: São Miguel Paulista, Fone: 11 2037-2801 ou 2037-9060, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada na unidade educacional no período de 19/05/2026 a 21/05/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional, no dia. 28/05 2026, às 16h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E emefdribeiro@sme.prefeitura.sp.gov.br.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157526265

São Paulo, 15 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9233253

1

GEIZANE CRISNERY DE ALMEIDA

163300001150000

11/05/2026

Atribuição

9290044

1

KEMIA MARIA VIANA RIBEIRO

163300001350100

14/05/2026

Atribuição

9507281

1

DANIELA CORREIA DOS SANTOS

163300001020000

12/05/2026

Remanejamento

9507868

1

INGRID CARVALHO CONTRE

163300000440000

11/05/2026

Atribuição

9114726

2

ARNALDO NUNES DE ARAUJO

163300000740000

11/05/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 157433730

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0031455-6

Interessado: Roseli Romano

RF: 778.773-1/1

Cargo: Professor de Educação Infantil

Assunto: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 20 de março de 2026, publicada no DOC de 24/03/2026, página 453

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação do parecer decisório da Chefia nº 157411863, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 20 de março de 2026, do CEU CEI Professor Walter de Andrade, publicada no DOC de 24/03/2026.

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 157508056

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000650000 5616859/3 Elizete Arantes 03 06/05/2026

162900000920000 6006451/4 Olinda da Silva Pauferro Pereira 01 27/04/2026

162900000910000 6093159/2 Elaine Mara Repullio da Cunha 03 13/05/2026

162900001360000 6584748/3 Sandra Aparecida Coletto 01 11/05/2026

162900000460000 6735797/1 Josiane Pereira Mota 02 28/04/2026

162900008300000 6774687/1 Ana Lucia Neves de Carvalho Cintra 01 04/05/2026

162900000190000 6818935/1 Juniara Leme Aragao de Oliveira 01 07/05/2026

162900000240000 6837018/1 Ira Rosolia de Mattos 02 23/04/2026

162900001020000 6837981/1 Elisabete Wingerter 03 06/05/2026

162900000110000 6857108/3 Valdiceia Ferreira dos Santos Melo 03 06/05/2026

162900000570000 7213581/1 José Roberto Lopez 01 05/05/2026

162900000660000 7350163/1 Julio Cesar Furtado 03 22/04/2026

162900000420000 7372019/3 Yara da Aparecida Falci de Souza 01 06/05/2026

162900000620000 7401507/2 Rosangela Piedemonte Antoniassi 02 14/05/2026

162900000090000 7458452/1 Roberta do Carmo 02 27/04/2026

162900001030000 7477988/1 Eladia Borges de Carvalho 01 11/05/2026

162900000460000 7727496/1 Erika Rosana Barbosa 02 07/05/2026

162900000910000 7738196/2 Sandra Eloisa da Cruz Alencar Silva 01 07/05/2026

162900000330000 7753969/1 Roberta de Lima Vieira 01 07/05/2026

162900001120000 7780401/2 Rita Angélica Brandão 03 11/05/2026

162900001000000 7780401/3 Rita Angélica Brandão 03 11/05/2026

162900001360000 7908555/1 Flavia Favoretto Santos 01 04/05/2026

162900001330000 7909985/1 Angelica Aparecida Beltrame 03 13/05/2026

162900000460000 7941340/1 Patricia dos Santos Cezarini 03 12/05/2026

162900000410000 7957882/1 Anita Nogueira Carvalho Mendes Teixeira Gonçalves 01 12/05/2026

162900000570000 7984308/1 Shirli Lesley Candiotto 01 04/05/2026

162900001270000 8152969/2 Eucilene Pires de Carvalho Rezende 03 13/04/2026

162900001330000 8195196/1 Roberta Zanoni Santos 03 11/05/2026

162900001280200 8201137/1 Claudete Olimpio de Abreu 01 08/05/2026

162900000570000 8262004/2 Nancy Gonçalves Martins 02 10/05/2026

162900000320000 8364273/1 Leila Elis de Oliveira Santana 01 06/05/2026

162900000630000 8394911/1 Mikaelly de Sousa Rocha Pan Y Agua 02 07/05/2026

162900000630000 8404500/1 Marina Lopes Manso 01 08/05/2026

162900000590000 8556245/1 Elisabete Aparecida Silva Tako 01 05/05/2026

162900000580000 8899002/1 Thais Palmeira Leal Braz 03 10/05/2026

162900000690000 9267760/1 Thiago Lauriti 01 05/05/2026

162900008300000 9360026/1 Gabriel Aparecido Gomes Pereira 01 27/04/2026

162900000370000 9468536/1 Mariana Alves Monteiro Medina 01 12/05/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000630000 6209611/1 Ana Clara Lopes 08 06/05/2026

162900000910000 6819591/1 Luci de Lourdes Marrão Vidal 02 07/05/2026

162900000110000 6921540/1 Vani de Freitas Andrade 07 11/05/2026

162900000370000 7341512/1 Joana Darc Rosa de Jesus 06 11/05/2026

162900000460000 7725299/1 Alessandra Amaral de Deus 06 07/05/2026

162900001010000 7725299/2 Alessandra Amaral de Deus 06 07/05/2026

162900000740000 7912978/1 Camila Ximenes Ortiz 01 11/05/2026

162900000690000 8022631/2 Leandro Tadeu Sousa do Rosario 03 11/05/2026

162900001290000 8433721/1 Luciana Aparecida de Lima Castilho 07 07/05/2026

162900001030000 8452521/1 Tamara Freitas de Oliveira Crozariol 02 07/05/2026

162900000400000 8459703/1 Dafne Ribeiro Rodrigues da Costa 02 29/04/2026

162900001010000 8792119/1 Juliana Karoline Vieira Martins 12 29/04/2026

162900000320000 9233318/1 Regiluce dos Santos Pereira Rebelo 02 07/05/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000550000 8154236/2 Fabiola das Chagas Carillo 02 07/05/2026

162900001290800 8912424/6 Carolina Oliveira Nunes 03 07/05/2026

162900001290800 8912424/6 Carolina Oliveira Nunes 03 11/05/2026

162900000640000 8931348/1 Tania Roberta Ribeiro Queiroz 02 07/05/2026

162900000110000 8931488/1 Mayara Soares de Souza 02 11/05/2026

162900000140000 8954984/1 Enisseia de Sena Moreno 01 04/05/2026

162900001280000 8958874/2 Andreia Tavares Bezerra 01 11/05/2026

162900001020000 8963452/2 Vitor Silva Sanches Lauri 02 07/05/2026

162900001020000 8963452/2 Vitor Silva Sanches Lauri 05 11/05/2026

162900000660000 8973296/1 Beatriz Cezar Silva 01 06/05/2026

162900001370100 8981744/1 Daniela Viana Diniz do Nascimento 01 06/05/2026

162900001000000 9113177/1 Sandra Oliveira Diniz da Silva 01 08/05/2026

162900001310100 9147047/1 Katia Lo Duca Cerrano 02 11/05/2026

162900001340000 9222901/1 Sandra Regina dos Santos 11 05/05/2026

162900001010000 9229621/1 Gabriela Cassia dos Santos Rebelo 03 06/05/2026

162900000320000 9229868/1 Tatyanne dos Santos Rebelo 03 06/05/2026

162900000660000 9287043/1 Iara Cristina Silva 01 30/04/2026

162900000090000 9291504/1 Thais Tavares Garcia Milani 01 27/04/2026

162900001110000 9301241/1 Maria Edinalva Soares Gomes da Silva 01 06/05/2026

162900000400000 9301259/1 Andreia Aparecida Barbosa de Medeiros 05 02/05/2026

162900000020000 9347224/1 Jose dos Reis Burgue 01 06/05/2026

162900000360000 9400401/1 Bruna da Conceição Souza 01 04/05/2026

162900001100000 9413944/1 Danielle Cristina de Oliveira Velosa 02 11/05/2026

162900000720000 9424547/1 Gabriela Dantas Matias 01 08/05/2026

162900000420000 9428992/1 Simone do Nascimento Ferreira 01 08/05/2026

162900000870000 9429395/1 Thamiris de Souza Viana 04 05/05/2026

162900000460000 9481923/1 Sonia Fernandes Prado de Souza 01 07/05/2026

162900000530000 9486763/1 Luciene Franca Soares 01 11/05/2026

162900000370000 9498303/1 Cintya Roberta Bento Viana Conceição 01 12/05/2026

162900000080000 9505679/1 Marlene da Silva Gomes 01 06/05/2026

162900000340000 9506187/1 Iago Povoa 02 12/05/2026

162900000640000 9510443/1 Cristiane Aparecida de Oliveira Galino 02 06/05/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6254136/2 Cátia Morales 08 19/04/2026 a 26/04/2026 falecimento do pai

6883273/2 Marcos Wilson de Souza 08 26/04/2026 a 03/05/2026 falecimento do pai

7236760/2 Cristiane Damasceno Lopes de Carvalho 02 05/05/2026 a 06/05/2026 falecimento do padrasto

7462603/1 Malzeni Almeida Zappa 02 05/05/2026 a 06/05/2026 falecimento da sogra

7755325/1 Adriana Affonso de Moraes Cortizo 02 08/04/2026 a 09/04/2026 falecimento do sogro

7873905/2 Edson Silvestre Rodrigues dos Santos 02 05/05/2026 a 06/05/2026 falecimento do padrasto

8175144/1 Camila Batista da Silva 08 02/05/2026 a 09/05/2026 falecimento do pai

8259658/1 Lorna de Campos Fernandes 08 06/05/2026 a 13/05/2026 falecimento do pai

8402426/2 Leandro dos Santos Macedo 08 19/03/2026 a 26/03/2026 falecimento do pai

8453781/1 Brenda de Campos Fernandes 08 06/05/2026 a 13/05/2026 falecimento do pai

9147578/1 Maria Rodrigues Neta 02 07/05/2026 a 08/05/2026 falecimento da sogra

9233318/1 Regiluce dos Santos Pereira Rebelo 02 05/05/2026 a 06/05/2026 falecimento da sogra

9242511/1 Simone Aparecida Oliveira Alves 08 29/04/2026 a 06/05/2026 falecimento da mãe

9480684/1 Rosangela Aparecida Bhering 08 26/03/2026 a 02/04/2026 falecimento da mãe

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

6853307/1 Raquel Ormond Batista Raquel Pereira Ormond Divorciado

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

8091218/1 Erica da Silva Nascimento Andrade 162900001210000 08/06/2026 a 12/06/2026

8174318/1 Raphael Lucio Pereira 162900000080000 26/05/2026

8965099/2 Pamela Alves dos Santos Cardoso 162900000900000 18/05/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 157543111

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2020/0043999-4

PORTARIA Nº 148 DE 15 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI SANTA BÁRBARA , no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 86, de 08/06/2020, publicada no DOC de 09/06/2020, pág.22 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

819.173-5/1 Marcos de Almeida Henriques

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

944.792-0/1 Fabiana Ambrosio de Lima Moreira Ferraz 12/03/2025

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 86/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 157361933

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

601.799.1/2 SOLANGE GALDINO 7º 13/01/2026 163000030000000

654.921.7/5 MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA 1º 13/01/2026 163000000580000

666.147.5/2 ADRIANA APARECIDA OLIVEIRA HENRIQUE 6º 13/01/2026 163000000000000

696.339.1/2 DEBORA GERMANO LOMBARDO 3º 13/01/2026 163000030000000

696.570.9/2 ALESSANDRO JOSE DOS SANTOS 5º 13/01/2026 163000000000000

713.117.8/3 ISABEL LEAL DA SILVA 1º 13/01/2026 163000000910000

719.713.6/3 FRANCISCA MATIAS DANTAS PAES 1º 13/01/2026 163000000490000

742.989.4/3 REGINA TADEU RIBEIRO DE ABREU 3º 13/01/2026 163000000020000

745.492.9/2 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 1º 13/01/2026 163000001280000

750.775.5/1 ROSEMEIRE BARBOSA DE CAMPOS 4º 13/01/2026 163000000710000

752.294.1/2 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 1º 13/01/2026 163000001390200

756.521.6/2 ADRIANA FORSTER DA COSTA 1º 13/01/2026 163000001390200

778.729.4/4 VIVIANY CRISTINA MARIANO SILVA 3º 13/01/2026 163000001380200

781.144.6/2 ALINE FERREIRA DE QUEIROZ 3º 13/01/2026 163000000050000

781.744.4/2 CRISTIANE GOMES JARDIM DA SILVA 3º 13/01/2026 163000001450100

781.927.7/2 DANIEL FRANCA ALMEIDA 3º 13/01/2026 163000001170000

782.263.4/2 MONICA DA PAZ SANTOS 3º 13/01/2026 163000000520000

782.668.1/2 VANESSA DA SILVA OLIVEIRA 3º 13/01/2026 163000000870000

782.770.9/2 NADIA LARANJEIRA DOS SANTOS 3º 13/01/2026 163000000270000

787.920.2/3 JOICILENE BRITO SAMPAIO 1º 13/01/2026 163000001040000

789.267.5/2 IVANA SILVA LIMA 3º 13/01/2026 163000000110000

795.622.3/1 IRACI DE SOUZA GOMES 3º 13/01/2026 163000000620000

798.147.3/2 MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 1º 13/01/2026 163000001190000

799.352.8/1 MARIA DE LOURDES PEREIRA 3º 13/01/2026 163000000850000

799.399.4/2 LUCIANE DOS SANTOS SOUZA 1º 13/01/2026 163000000490000

799.855.4/2 GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 1º 13/01/2026 163000001090000

801.180.0/1 GISLEIDE BARCIELA COSTA DOS SANTOS 3º 13/01/2026 163000001390300

802.651.3/2 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 1º 13/01/2026 163000000040000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 157507657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

804.840.1/2 SANDRA REGINA DA SILVA MATTAR 1º 13/01/2026 163000001460100

806.285.4/2 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 1º 13/01/2026 163000000270000

813.170.8/1 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 1º 13/01/2026 163000001390200

815.882.7/2 FLAVIA APARECIDA SILVA 1º 13/01/2026 163000000520000

817.699.0/2 DANNY DE SOUZA RAMOS 2º 13/01/2026 163000001220000

818.414.3/2 BRUNA APARECIDA DA SILVA MARQUES 2º 13/01/2026 163000001350300

818.591.3/2 RAFAEL STIVANELLI 2º 13/01/2026 163000001380200

818.642.1/2 GABRIELA FERNANDES COSTA 2º 13/01/2026 163000000120000

818.908.1/3 CARLOS DOS SANTOS SEBASTIAO 2º 13/01/2026 163000001520000

819.241.3/2 MARCOS MANOEL DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163000001070000

821.345.3/2 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 1º 13/01/2026 163000000730000

821.960.5/2 GISELE LOPES XAVIER 1º 13/01/2026 163000000160000

824.527.4/1 VERONICA DE FATIMA SILVA 1º 13/01/2026 163000000280000

826.619.1/2 ANA PAULA DE CARVALHO OLIVEIRA 2º 13/01/2026 163000000570000

826.908.4/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 1º 13/01/2026 163000001360300

836.454.1/1 HERIVELTO FERNANDES RAFAEL 1º 13/01/2026 163000000270000

837.134.2/2 NICOLLE AMANDA OLIVA 1º 13/01/2026 163000001460100

837.147.4/2 MICHELE CRUZ DOS ANJOS PONTES 1º 13/01/2026 163000000660000

837.326.4/2 DANIELA CRISTIANE DE SOUZA OLIVEIRA 1º 13/01/2026 163000000290000

838.052.0/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 1º 13/01/2026 163000000870000

840.104.7/2 FABIO WOLF 1º 13/01/2026 163000000800000

840.926.9/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 1º 13/01/2026 163000001080000

841.401.7/2 JANE LUCIA LACERDA MAGALHAES 1º 13/01/2026 163000001070000

841.781.4/1 SILVIA MARIA PINHEIRO E CASTRO 1º 13/01/2026 163000001340000

842.384.9/2 PRISCILA ARAUJO CABRAL DE LIMA 1º 13/01/2026 163000000330000

842.475.6/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 1º 13/01/2026 163000000630000

842.934.1/2 RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA 1º 13/01/2026 163000000270000

843.229.5/4 WILLANY VASCONCELOS DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163000000920000

843.407.7/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS 1º 13/01/2026 163000001200000

843.483.2/2 GREICE LEMOS 1º 13/01/2026 163000000450000

844.497.8/2 GLEIDES ASSUNCAO DE SOUZA SILVA 1º 13/01/2026 163000001380300

844.666.1/1 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 1º 13/01/2026 163000001450100

844.666.1/2 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 1º 13/01/2026 163000001450100

844.956.2/1 MARIA APARECIDA DE MELO SILVA 1º 13/01/2026 163000001190000

845.118.4/1 MARIANGELA GARCIA CECCI 1º 13/01/2026 163000000740000

845.480.9/1 CINTIA MEGUMHI YAMAZAKI 2º 13/01/2026 163000000370000

845.601.1/1 CAROLINA GRAZIA DE MELLO 1º 13/01/2026 163000000770000

845.933.9/1 JAMILLA RAMOS CUNHA FLORENCIO 1º 13/01/2026 163000000450000

845.990.8/1 STELLA DAMARIS BETTONE 1º 13/01/2026 163000000820000

846.121.0/1 ANGELICA HENRIQUE SANTOS PIRES DE CAMARGO 1º 13/01/2026 163000000450000

846.284.4/1 REGINALDO ALVES COUTINHO 1º 13/01/2026 163000000270000

846.314.0/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 1º 13/01/2026 163000000680000

846.316.6/1 MARILIA FRANCISCA SILVA 1º 13/01/2026 163000000210000

847.055.3/1 KELLEN CRISTINA DA SILVA 1º 13/01/2026 163000001250000

847.105.3/1 MARCOS MOTTA 1º 13/01/2026 163000000660000

848.383.3/1 KAREN TIBURSKY ALVES VENTURA 1º 13/01/2026 163000000850000

848.875.4/1 JOANA PAULA GAZOLA 2º 13/01/2026 163000001040000

849.206.9/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 1º 13/01/2026 163000001370100

849.496.7/1 PATRICIA IGLESIAS RODRIGUEZ 1º 13/01/2026 163000000520000

849.715.0/1 DANIELE DE SOUSA ARAUJO 1º 13/01/2026 163000001170000

850.020.7/1 FERNANDA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163000001380200

850.060.6/1 VANESSA DE MATOS SANTOS 1º 13/01/2026 163000001070000

850.063.1/1 BENEDITA DE CASSIA DURIGAN PIASCITELLI 1º 13/01/2026 163000000710000

850.129.7/1 MARCOS HYPPOLITO MOSQUEIRA 1º 13/01/2026 163000000450000

850.711.2/1 CARLA CAROLINA BONATTO GRACIANO 1º 13/01/2026 163000000690000

850.795.3/1 TATIANE MELO SANTOS 1º 13/01/2026 163000000520000

851.236.1/1 CINTHIA DE FATIMA MATOS 1º 13/01/2026 163000000340000

851.392.9/1 SAMAIA CAVALCANTE DE SOUZA 1º 13/01/2026 163000001230000

851.402.0/1 LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 1º 13/01/2026 163000000770000

851.486.1/1 CRISTINA APARECIDA DE ARAUJO 1º 13/01/2026 163000001330000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 157416238

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8592357/1 EUDINA VIEIRA SOARES 01 06/05/2026

8256918/1 ELISANGELA ALVES DE OLIVEIRA LOPES XAVIER 01 07/05/2026

6605354/1 MARCIA APARECIDA FAVRETTO ROVERI 01 06/05/2026

8060339/1 LUCIMEIRE APARECIDA FERREIRA DA SILVA GALVAO FERNANDES 10 11/05/2026

8421447/1 SANDRO MORET BRAIT SILVA 05 11/05/2026

7238461/3 LIA DE CARVALHO JORGE OLIVEIRA 05 07/05/2026

8244642/1 RENATA MONTEIRO BATISTA MALHEIROS 02 06/05/2026

8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 01 11/05/2026

8020124/1 MARCO AURELIO DA SILVA CRUZ 01 12/05/2026

7398433/1 ANDREIA MAZIERI 05 12/05/2026

8363099/1 GABRIELA APARECIDA PONTES AQUEU RUFO 10 11/05/2026

8363099/2 GABRIELA APARECIDA PONTES AQUEU RUFO 10 11/05/2026

8461210/1 ANGELICA HENRIQUE SANTOS PIRES DE CAMARGO 01 06/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7996497/1 PAULA CRISTINA PEREIRA 01 06/05/2026

9327771/1 MONIQUE ROCHA DOS SANTOS 01 06/05/2026

8143200/1 MARIA DAS GRACAS RODRIGUES 01 28/04/2026

6770533/1 SAMUEL FERNANDO CARDOSO DA SILVA 01 06/05/2026

7756356/2 ROSANA ALVES DOS SANTOS 03 11/05/2026

6810837/2 ANA HELENA VAL GROTH 01 11/05/2026

6810837/4 ANA HELENA VAL GROTH 01 11/05/2026

7427204/2 WELLINGTON SOARES DA CUNHA 01 11/05/2026

7427204/3 WELLINGTON SOARES DA CUNHA 01 11/05/2026

6303773/3 MARIA DE FATIMA VIEIRA BARROS 02 11/05/2026

7359918/1 LUCIANA CAVALCANTE GOMES FERNANDES 03 12/05/2026

8194793/2 ANDREA MARIA DE AZEVEDO 03 13/05/2026

7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 01 04/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8009619/8 ISA MARA BARRAVIERA 03 06/05/2026

9518754/1 GABRIELA JOVELINA DA SILVA 02 07/05/2026

9546791/1 SANDY CAROLINE GOMES DA SILVA 01 06/05/2026

9414568/1 VANDER REINOLDES 02 07/05/2026

9280278/1 EDER LEMOS FERREIRA 01 24/04/2026

9518487/1 ELIETE PEREIRA DE OLIVEIRA 02 06/05/2026

9507761/1 LUCIANA MAFRA DA SILVA 02 08/05/2026

9531441/1 MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE ARAUJO 01 07/05/2026

6833870/6 MARIA INEZ FERNANDES DE OLIVEIRA 02 06/05/2026

9552154/1 KARINA DE BRITO IVO DA SILVA 01 08/05/2026

9158073/1 DEVANI CANDIDA DE SOUZA 06 08/05/2026

9399941/1 ANDREZA CABRAL SOUZA 15 06/05/2026

9518754/1 GABRIELA JOVELINA DA SILVA 02 10/05/2026

9515160/1 BETANIA NASCIMENTO DOS SANTOS 01 08/05/2026

9415165/1 DALTON BATISTA DA SILVA 01 07/05/2026

9399062/1 MARIANA MONTEIRO DE SANTANA OLIVEIRA 01 08/05/2026

9552120/1 SIMONE DE AGUIAR 03 11/05/2026

8815356/2 ELIANE DOS SANTOS SILVA 05 11/05/2026

9490612/1 DANIELE SIQUEIRA DE ARAUJO SANTOS 01 11/05/2026

8838691/2 SIMONE DA CRUZ DAVID 02 12/05/2026

9546472/1 REGIANE SANTOS DA SILVA 02 12/05/2026

9110992/1 PAULO LIMA DO NASCIMENTO 01 12/05/2026

9414665/1 SUELLEN DE MELO RAMOS 05 11/05/2026

9410074/1 MICHELI CONSTANTINO 03 12/05/2026

8581843/2 CARMEN APARECIDA TEIXEIRA LOPEZ 05 04/05/2026

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 01 13/05/2026

9279717/1 GENI VICENTE ARAUJO CORONADO 02 12/05/2026

8037655/5 LIGIA HELENA MARTINEZ 02 07/05/2026

9223321/1 FRANCIMARIA DE SOUSA GRILO 01 12/05/2026

9515267/1 SIMONE RODRIGUES LEITE 01 13/05/2026

9246754/1 TAYNA MARTINS DOS SANTOS ROCHA 01 08/05/2026

6993095/11 FABIO HENRIQUE FREDERICHE 01 13/05/2026

9549641/1 ALCINEIDE NUNES VALENTIM 02 13/05/2026

9540326/1 JEFFERSON TRINDADE DAVID 01 08/05/2026

9515046/1 SELMA DE OLIVEIRA BENEDITO 01 27/04/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

6776604/2 JOVELINA MARLI DE SOUSA ROCHA 08 19/04/2026 FILHA

8025584/1 BELMIRO AMARAL NETO 08 15/04/2026 PAI

7140363/1 ELIANE SILVA DE FRANCA 02 27/04/2026 PADRASTO

7385293/1 LUCIANA APARECIDA PEREIRA MUSSI DE OLIVEIRA 08 29/04/2026 MÃE

8011800/1 GISLEIDE BARCIELA COSTA DOS SANTOS 08 01/05/2026 PAI

9464140/1 ANA PAULA URSULINO DE LIMA 08 11/05/2026 PAI

8592454/1 VICENTE ROMANO NETO 08 17/04/2026 PAI

8592454/2 VICENTE ROMANO NETO 08 17/04/2026 PAI

6781101/2 ROSIMAR DE FATIMA LIBERATO BRESSANIN 08 27/11/2025 CÔNJUGE

8091901/3 REGINA CELIA BANDEIRA DOS SANTOS 02 06/04/2026 CUNHADO

7818556/2 SONIA ELIAS DOS SANTOS 08 05/05/2026 PAI

LICENÇA GALA/ ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9342508/1 MARINA VITORIA DOS SANTOS 08 18/04/2026 De: SOLTEIRA Para: MARINA VITORIA ROCHA DOS SANTOS CASADA

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

8774676/1 CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA PIAUILINO De: CASADA Para:

CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

6828329/2 JANETE GOMES MACIEL De: CASADA Para: DIVORCIADA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

9347313/1 KELLY CRISTINA SIMOES 21/10/2025

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

9460489/1 ROBERTA FERREIRA DA SILVA 1º semestre/2026

9463453/1 ANA CAROLINA FERREIRA SILVA 1º semestre/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157355010

São Paulo, 13 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ
CONVOCAÇÃO

6016.2026/0060918-1

Interessada servidora aposentada SOLANGE GORDILHO VIEIRA REIS SANTOS, RF: 581.097.3/3.

A interessada em epígrafe, fica convocada a comparecer à DRE Pirituba/ Jaraguá, sita à Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - SP CEP:05046-000, sala 7 (setor do RH/ Aposentadoria), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação, das 8h às 16h, para tratar de assuntos relacionados aos proventos de aposentadoria.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 157417741

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

694.477.9/1 MARIA CRISTINA ZERBATTO MENDEZ 6016.2026/0059579-2 163000000580000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 07 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1986 a 31/12/1987.

814.941.1/2 ANDREA APARECIDA MARIN PIRASSOLI 6016.2026/0060571-2 163000000430000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 06 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 05/05/2014 a 04/11/2015.

839.537.3/2 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 6016.2026/0059581-4 163000000660000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 00 mês 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/04/2017 a 22/09/2020.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 06 meses 22 dias.

844.212.6/1 MICHELE RAQUEL DE OLIVEIRA COUTINHO 6016.2026/0059622-5 163000000880000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 04 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/03/2013 a 04/09/2017.

0002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 25 dias.

892.140.7/1 ANA PAULA DA SILVA GOMES 6016.2026/0059440-0 163000000320000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 08 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/2016 a 17/02/2022.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 15 dias.

DESAVERBAÇÃO

666.621.3/2 ANTONIO CESAR ALARIO PIRES 2001-0.207.361-5 16.34.257-8

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao(s) período(s) de 17/04/1995 a 03/05/1998 e 21/11/1998 a 01/02/1999, que averbou o tempo 02 anos, 10 meses e 20 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, conforme despacho publicado no DOC de 24/09/2002, e consequentemente a devolução da certidão original ao interessado.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 157399893

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0096891-7

INTERESSADO Elaine Farias Pimentel RF 814.270.0/3

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

814.270.0/3 Elaine Farias Pimentel 6016.2023/0096891-7 19/04/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho   |   Documento: 157412011

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0124370-1

INTERESSADO Josilda da Silva Apostolo RF 838.721.4/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

838.721.4/2 Josilda da Silva Apóstolo 6016.2022/0124370-1 11/12/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho   |   Documento: 157441788

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0116691-0

INTERESSADO Sandra Coutinho Pereira Fialho RF 876.963.0/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

876.963.0/2 Sandra Coutinho Pereira Fialho 6016.2022/0116691-0 28/10/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Adicionais   |   Documento: 157472824

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

628.699.2/2 ALCI JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA 6º 08/02/2026 163200000140000

678.826.2/2 ELISANGELA LOURDES G PEREIRA 5º 08/02/2026 163200000850000

694.650.0/1 NANCI FERREIRA C SPERANDIO 5º 13/01/2026 163200000000000

695.449.9/1 ADRIANA CARLA BORALLI SANTIAGO 5º 11/02/2026 163200001330200

724.216.6/1 ADRIANA MAIDA 5º 11/02/2026 163200000820000

743.757.9/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 4º 11/02/2026 163200001410000

744.098.7/2 EDNA FERREIRA P DO VALE 4º 14/03/2026 16320000020000

751.010.1/1SUSANA CALIPSA F MASSILON DE ALMEIDA 4º 11/02/2026 163200000830000

771.684.2/2 ALINE VICENTINI 3º 10/02/2026 163200000270000

793.590.1/1 GISELE ALVES RAMOS 3º 11/02/2026 163200000000000

794.141.2/1 DEBORA CRISTINA MARTINS PEREIRA SARTORI 3º 10/02/2026 163200000140000

794.143.9/1 DEBORA CAROLINE LEITE DE OLIVEIRA 3º 11/02/2026 163200001300020

795.870.6/1 ANGELA MARES DE CASTRO SALES 3º 14/02/2026 163200000060000

797.974.6/1 SHEILA OLIVEIRA GUIMARAES 3º 12/02/2026 163200001090000

798.207.1/02 DENISE APARECIDA LOURENCO SAVAZI 2º 08/02/2026 163200000420000

808.413.1/01 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 2º 11/02/2026 163200000080000

821.482.4/1 SARA SILVA BRAGA 2º 08/02/2026 163200000000000

826.543.7/1TATIANA DE OLIVEIRA LIMA 2º 09/02/2026 163200000290000

826.937.8/1LUCIANE MATOS DE OLIVEIRA 2º 11/02/2026 163200000560000

879.326.3/1VANESSA DE FREITAS FERREIRA SANTOS 3º 14/02/2026 163200000560000

882.507.6/2 MICHELLY BRAGA CAPARROZ SARAIV 1º 09/02/2026 163200001340100

886.058.1/2 ERIKA TUANY DOS SANTOS CONCEICAO 1º 13/02/2026 163200000030000(

620.165.2/3 HELENA PAKENAS 7º 15/02/2026 163200010000000

620.928.9/1 APARECIDA FINEZI BEDANI 7º 25/02/2026 163200000620000

674.709.4/2 SARAH RIBEIRO 6º 23/02/2026 163200000020000

679.244.8/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 5º 15/02/2026 163200000280000

684.558.4/4 IEDA JORDAO PEREIRA 1º 26/02/2026 163200000330000

687.751.6/2 CARLOS ANTONIO MANGUEIRA 5º 20/02/2026 163200000710000

694.228.8/1 ANDREIA GARCIA DE LIMA 5 20/02/2026 163200001080000

734.815.1/2 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS 3º 19/02/2026 163200000820000

748.159.4/2 DENISE B DE OLIVEIRA ROQUE 4º 21/02/2026 163200000530000

749.387.8/1 MARCIA APARECIDA BERGAMO 4º 24/02/2026 163200000900000

750.798.4/1 DANIELA VITALINO DE OLIVEIRA 4º 20/02/2026 163200000360000

754.933.4/2 PRISCILA APARECIDA S ALBERTO 4º 15/02/2026 163200000030000

777.113.4/2 ELISETE FAVARO P DA SILVA SOUSA 4º 18/02/2026 163200001320200

788.997.6/1 ANGELICA OLIVEIRA AMARAL 3º 15/02/2026 163200001310000

792.228.1/1LEOPOLDO RAFAEL E DOS SANTOS OLIVEIRA 3º 23/02/2026 163200000860000

795.131.1/1 PRISCILA CARRICO GODOI 3º 27/02/2026 163200000590000

795.429.8/1 ANDREA VARJAO FERREIRA LEAO 3º 17/02/2026 163200000870000

795.485.9/1 ANDREIA OLEGARIS DE SIQUEIRA 3º 27/02/2026 163200000430000

797.534.1/1 MARIA GABRIELA LOURENCO DE LIMA 3º 25/02/2026 163200000450000

797.710.7/1 SILVANA ALVES DE OLIVEIRA 3º 20/02/2026 163200000750000

798.435.9/2 LUCIA GONCALVES SILVA 3º 26/02/2026 163200000430000

801.204.1/2 VERONICA JANASI MENEZES 2º 26/02/2026 163200000240000

812.189.3/2 TATIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 2º 16/02/2026 163200000790000

814.057.0/1 ANDREZZA GABI RAMOS MARQUES 2º 19/02/2026 163200000320000

819.316.9/1 GISELE MARIANO PASCHALIS 3º 15/02/2026 163200000190000

819.494.7/1 MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 2º 15/02/2026 163200000500000

820.143.9/1 WAGNA MARIA PEREIRA 2º 26/02/2026 163200000410000

820.595.7/1 GABRIELA DE M PIMENTEL LION 3º 24/02/2026 163200000550000

823.897.9/1 CAMILE SUELEN R DA SILVEIRA 2º 16/02/2026 163200001330200

824.086.8/1 TATIANE DE MAGALHAES ALVES SOUTO 2º 23/02/2026 163200001180000

824.596.7/1 MICHELE DO NASCIMENTO B YOSHIKAWA 2º 26/02/2026 163200000270000

825.798.1/1 CECILIA LEONE DE GODOY 2º 17/02/2026 163200000050000

826.358.2/2 SANDRA REGIANE BONFIM LIRA 2º 24/02/2026 163200000920000

826.450.3/2 CLAUDIA GRAYCEANE VELOSO DOS SANTOS 2º 16/02/2026 163200001280000

827.606.4/1 FABIO FADEL JOSE 2º 21/02/2026 163200001250000

845.056.1/1 DAYSE CARLA DOS SANTOS REIS 2º 25/02/2026 163200000500000

879.687.4/1 VANESSA RODRIGUES ROCHA 1º 18/02/2026 163200000730000

879.797.8/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 1º 21/02/2026 163200000390000

884.140.3/2 TANIA APARECIDA VIEIRA 1º 18/02/2026 163200000190000

884.594.8/2 DANIELA CRISTINA S BATISTA 1º 26/02/2026 163200000930000


III- PUBLIQUE-SE

IV - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Adicionais   |   Documento: 157542543

São Paulo, 15 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

848.034.6/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 1º 13/01/202 163200000870000

820.564.7/2 LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 1º 13/01/2026 163200000870000

825.769.8/1 RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 1º 13/01/2026 163200000890000

835.627.1/1 TATIANA FEITOSA DA SILVA SOUZA 1º 13/01/2026 163200000860000

841.542.1/1 MELANIE DE FARIAS BAGESTERO 1º 13/01/2026 163200000890000

843.316.0/2 MARCELA ANGELA BATISTA 1º 13/01/2026 163200000890000

844.672.5/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 1º 13/01/2026 163200000870000

848.253.5/1 AUGUSTO ROLIM SARAIVA 1º 13/01/2026 163200000890000

851.485.2/1 NELSIDES PAULINO 1º 13/01/2026 163200000860000

854.034.9/1 MARILAINE DA COSTA 1º 13/01/2026 163200000830000

877.353.0/1 EDIANY ALVES DA FONSECA 1º 13/01/2026 163200000870000

882.741.9/2 LUANA FERREIRA 1º 13/01/2026 163200000830000

721.407.3/2 PAULO JOSÉ DAS NEVES 2º 13/01/2026 163200000950000

555.810.7/4 REGINA SERRA DE SANTOS PARRA 1º 13/01/2026

846.896.6/1 ALEXANDRE DE LUCCA 13/01/2026 1º 163200000000000

850.250.1/1 MARIA DOS REIS MACIEL MEIRELES 1º 13/01/2026 163200000020000

859.625.5/1 LUCIMARY SOARES FERREIRA 1º 13/01/2026 163200000020000

854.004.7/1 VALERIA APARECIDA VIANA SILVA 1º 13/01/2026 163200000050000

883.034.7/2 LUCIANE PERES BARRETO DE CARVALHO 1° 13/01/2026 163200000050000

883.062.2/2 BEATRIZ CRISTINA DE SOUZA FARIAS NERI 1°13/01/2026 163200000050000

879.738.2/1 JOSEFA LIMA LEITE 1°13/01/2026 163200000060000

879.227.5/1 BRUNA RODRIGUES DOS SANTOS 1°13/01/2026 163200000070000

817.026.6/3 NAIR APARECIDA MACHADO 1° 13/01/2026 163200000090000

826.100.8/1 ELAINE ALINE DA SILVA 1º 13/01/2026 163200000100000

848.306.0/1 SHEILA CRISTINA LOPES DE ASSIS PARRA 1º 13/01/2026 163200000110000

850.714.7/1 SIRLENE GONCALVES DA SILVA FONSECA 1º 13/01/2026 163200000110000

855.673.3/3 FLAVIA SATIE MATSUNAGA 1º 13/01/2026 163200000110000

859.822.3/1 JANINE SILVA DA PENHA SIQUEIRA 1º 13/01/2026 163200000110000

853.651.1/1 NATHALIA CAROLINE DA SILVA SOARES 1º 13/01/2026 163200000120000

850.742.2/1 JAQUELINE ALMEIDA DE ASSIS 1º 13/01/2026 163200000130000

857.778.1/1 MARCELO DE ALMEIDA BALBINO 1º 13/01/2026 163200000130000

859.197.1/1 ALINE VIEIRA MARTINS 1º 13/01/2026 163200000140000

845.416.7/1 JENIFER FERNANDA SILVA 1º 13/01/2026 163200000160000

881.663.8/2 ANTONIO CORREIA DEODATO NETO 1º 13/01/2026 163200000160000

835.763.3/1 JULIANO DAMASCENO GARCIA N 1º13/01/2026 163200000170000

884.258.2/2 PAULO HENRIQUE SANTANA SILVA 1º 13/01/2026 163200000170000

850.267.6/1 MARILUCIA SANTOS DE OLIVEIRA MELO 1º 13/01/2026 163200000180000

859.833.9/1 GABRIEL HENRIQUE CLEMENTE DA FONSECA 1° 13/01/26 163200000180000

879.203.8/1 TATIANA VITORIA DE PAULA CARVALHO 1º 13/01/2026 163200000180000

781.194.2/2 MOURIVAN SOARES DE SOUZA 2º 13/01/2026 163200000190000

821.206.6/1 DIANA FERREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 163200000190000

827.902.1/1 FATIMA DA COSTA NUNES 1º 13/01/2026 163200000190000

857.710.2/1 RENATA RITA PEREIRA PINA 1° 13/01/2026 163200000190000

879.113.9/1 CLAUDINEIA RODRIGUE DE SOUZA 1º 13/01/2026 163200000190000

915.722.1/1 RENATA MARIA DA SILVA MONTEIRO 1º 13/01/2026 163200000190000

811.934.1/3 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 1º 13/01/2026 163200000210000

817.631.1/2 RITA DE CASSIA BARBOSA 1º 13/01/2026 163200000210000

857.705.6/1 PALOMA SILVA RIBEIRO 1º 13/01/2026 163200000210000

805.403.7/2 ANDREIA FERREIRA DE MELO FARIA 1º 13/01/2026 163200000220000

782.042.9/4 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163200000240000

841.548.0/2 PAULO VINICIUS PAIATTO 3º 13/01/2026 163200000250000

859.743.0/1 GLAUCIA VISCONTI D EL REI COSTA 1º13/01/2026 163200000250000

881.721.9/2 HELEN CRISTIANE DA ROCHA G. DIAS 1º 13/01/2026 163200000250000

816.004.0/2 MIRIAM LEITE DA SILVA 1º 13/01/2026 163200000270000

849.254.9/2 MARIA CLARICE SILVA 1º 13/01/2026 163200000270000

882.863.6/2 SUELI DOS SANTOS PIRES 1º 13/01/2026 163200000280000

849.254.9/1 MARIA CLARICE SILVA 1º 13/01/2026 163200000290000

877.469.2/1 ANDREIA CORTEZ DUARTE 1º 13/01/2026 163200000290000

879.915.6/1 ANTONIA MACEDO DE MARIA 1º 13/01/2026 163200000290000

879.714.5/1 ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 163200000320000

879.900.8/1 LUCELIA CAMPOS SARMENTO 1º 13/01/2026 163200000320000

845.377.2/1 ALICIA CORTEZ NAVARRO DE OLIVEIRA SILVA 1º 13/01/2026 163200000340000

817.125.4/1 TANIA EDIANOR FERREIRA 1º 13/01/2026 163200000350000

820.678.3/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 1º 13/01/2026 163200000350000

854.570.7/1 ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 163200000350000

854.581.2/1 ENEIDA TEREZINHA GALVAO DE CARVALHO 1º 13/01/2026 163200000350000

814.619.5/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 1º 13/01/2026 163200000370000

684.966.1/2 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 1º 13/01/2026 163200000380000

819.628.1/2 MARIA APARECIDA GOMES ALEIXO 1º 13/01/2026 163200000390000

879.672.6/1 CATIA SILVA DE OLIVEIRA FEITOSA 1º 13/01/2026 163200000390000

814.034.1/2 ROSEMEIRE BEZERRA KEILLER 1º 13/01/2026 163200000400000

857.376.0/2 IRLA LORENA DE JESUS ALENCAR ALMEIDA 1º 13/01/2026 163200000420000

857.772.2/1 RUBEN AUGUSTO DA SILVA BARNABE 1º 13/01/2026 163200000420000

821.343.7/2 ROSANA SOARES SALES N 1º 13/01/2026 163200000430000

882.541.6/3 EMANUELE FELICIANA COELHO 1º 13/01/2026 163200000430000

883.389.3/2 VALDECI DA SILVA PRIM 1º 13/01/2026 163200000440000

854.031.4/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 1º 13/01/2026 163200000450000

854.058.6/1 GIOVANNI APARECIDO DE MORAIS CORDEIRO 1º 13/01/2026 163200000450000

859.757.0/1 ANDREIA PEREIRA FERREIRA 1º 13/01/2026 163200000450000

879.192.9/1 SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 1º 13/01/2026 163200000450000

823.787.5/2 ELAINE GOMES DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163200000470000

849.501.7/1 CAMILA CONIGERO DE LIMA 1º 13/01/2026 163200000470000

882.961.6/2 YURI DE SOUZA HAGIWARA 1º 13/01/2026 163200000470000

826.565.8/1 SILVANIRA NASCIMENTO DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163200000490000

836.266.1/1 DIRCE MARIM CORREIA 1º 13/01/2026 163200000500000

836.302.1/1 JANAINA SADJA GOMES SILVA 1º 13/01/2026 163200000500000

849.914.4/1 HANDERSON SCARELLI ROCHA 1º 13/01/2026 163200000500000

851.483.6/1 EDLAINE RODRIGUES SZAVARA 1º 13/01/2026 163200000500000

859.778.2/1 ALBERTO BISPO DE PAULA 1º 13/01/2026 163200000500000

854.034.9/1 MARILAINE DA COSTA 1º 13/01/2026 163200000830000

882.741.9/2 LUANA FERREIRA 1º 13/01/2026 163200000830000

835.627.1/1 TATIANA FEITOSA DA SILVA SOUZA 1º 13/01/2026 163200000860000

851.485.2/1 NELSIDES PAULINO 1º 13/01/2026 163200000860000

820.564.7/2 LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 1º 13/01/2026 163200000870000

844.672.5/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 1º 13/01/2026 163200000870000

848.034.6/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 1º 13/01/2026 163200000870000

877.353.0/1 EDIANY ALVES DA FONSECA 1º 13/01/2026 163200000870000

825.769.8/1 RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 1º 13/01/2026 163200000890000

841.54261/1 MELANIE DE FARIAS BAGESTERO 1º 13/01/2026 163200000890000

843.316.0/2 MARCELA ANGELA BATISTA 1º 13/01/2026 163200000890000

848.253.5/1 AUGUSTO ROLIM SARAIVA 1º 13/01/2026 163200000890000

III- PUBLIQUE-SE

IV - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Licença   |   Documento: 157362913

São Paulo, 13 de maio de 2026.

PROCESSO SEI 6016.2026/0002593-7

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licenças Médicas de Curta Duração concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso I.

DOC 20/02/2026 - PÁGINA 356

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 1 03/02/2026

DOC 28/04/2026 - PÁGINA 412

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7769768/1 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 1 10/03/2026

DOC 28/04/2026 - PÁGINA 412

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7444265/2 VERA LUCIA DE SOUZA PICELI 1 31/03/2026

DOC 28/04/2026 - PÁGINA 412

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8485364/1 SELMA MARTINS SASSO 1 07/04/2026

DOC 05/05/2026 - PÁGINA 343

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7228554/1 DANIELA APARECIDA MATOS 1 23/04/2026

7228554/2 DANIELA APARECIDA MATOS 1 23/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

DOC 01/04/2026 - PÁGINA 351

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9502271/1 MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 4 17/03/2026

DOC 28/04/2026 - PÁGINA 412

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9502246/1 NATHALIA SANTOS OLIVEIRA 1 08/04/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licenças Médicas de Curta Duração concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso II.

RECOMENDAÇÃO UNIDADE PÚBLICA

DOC 15/04/2026 - PÁGINA 331

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8918783/1 ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 2 05/04/2026

DOC 12/05/2026 - PÁGINA 325

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8409072/1 MICHELLE PATRICIA THEODORO GUSSON 2 05/05/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOC de 14/02/03, alterado pela Lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC 001/01/09.

DOC 08/04/2026 - PÁGINA 335

RF/V NOME A PARTIR DE

8000123/1 ELIANE DE SOUZA SANTOS MENEZES 23/03/2026

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157418553

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

6851681

4

MARIA CECÍLIA SABINO DE MIRANDA

163200000230000

27/04/2026

REMANEJAMENTO

7982208

1

RENATA ROSA DE SOUZA

163200000000000

15/04/2026

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

9153870

1

CARLA LIDIANE PATRIOTA LIMA

163200001340100

27/04/2026

REMANEJAMENTO

9241426

1

ELEN SANDRA PEREIRA RUIZ RODRIGUES

163200000520000

24/04/2026

REMANEJAMENTO

9247343

1

DANIELA MARIA ESQUERDO

163200001120000

24/04/2026

REMANEJAMENTO

9252886

1

KATIA ALMEIDA SANTOS

163200001250000

27/04/2026

REMANEJAMENTO

9296824

1

PATRICIA DE MELO SILVA XAVIER

163200001140000

24/04/2026

REMANEJAMENTO

9297936

1

CRISTIANE JUSTINO DEODATO

163200000900000

23/04/2026

REMANEJAMENTO

9414177

1

RITA DE CASSIA GONÇALVES DA SILVA LUIZ

163200000700000

22/04/2026

REMANEJAMENTO

9486453

1

JANICE MARIA DA SILVA

163200000800000

30/04/2026

REMANEJAMENTO

9498095

1

MARCIA COSTALDI

163200000770000

04/05/2026

REMANEJAMENTO

9502246

1

NATHALIA SANTOS DE OLIVEIRA

163200000880000

29/04/2026

REMANEJAMENTO

9515712

1

SILVANA JOSÉ MARIA DE SOUZA

163200001050000

22/04/2026

REMANEJAMENTO

9519726

1

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

163200000630000

04/05/2026

REMANEJAMENTO

9552448

1

ZELITA SAMPAIO DE PAULA

163200001050000

24/04/2026

REMANEJAMENTO

II - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/04/2026, PÁGINA 367

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9436642

1

VITORIA ORTOLAN

163200000850000

11/02/2026

ATRIBUIÇÃO

III - Publique-se;

IV - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 157493814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0061857-1

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

821.910.9 V 1, LETÍCIA MARIOTI MACHADO SANTOS, a partir de 14/05/2026

Licença   |   Documento: 157525566

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA.

6016.2026/0062022-3

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

775.732.8 V1, LEIZE ALVES MARQUES, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO. Dia 29/05/2026. CEI LUIZ CONZAGA DO NASCIMENTO JUNIOR.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 157531482

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, o Conselheiro Julgador Representante dos contribuintes Suplente CARLOS MARCELO GOUVEIA CPF 284.831.XXX.XX, para atuar na Sessão Ordinária Presencial nº 91ª, das Câmaras Reunidas, a ser realizada no dia 20 de maio de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, CPF XXX.106.817-XX.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 157470919

6017.2026/0024414-6 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO INDEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: ELIZETE EIKO NAKAOKA AOKI - RF: 513.960.1/4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial - Reconsideração

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019 e com base nos laudos médicos periciais 12503951 e nº 12503950, de 17/04/2026, expedidos pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (155074032) e nº (155074278), INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se.

Férias   |   Documento: 157542792

FÉRIAS — JUNHO/2026

Relação das Férias do mês de JUNHO dos servidores da Secretaria da Fazenda:

RF Nome Cargo Setor qtde início fim Per.Aq.
6869548 ANTONIO ALVES RODRIGUES DIRETOR I SUREM/DICOQ 19 29/06/26 17/07/26 2024
7092318 IVAN SERGIO CAVALCANTE DIRETOR I COTEC/DESOP/DIINF 10 29/06/26 08/07/26 2025
7351402 FERNANDA RIBEIRO DE MATOS MAROSTEGAN CHEFE DE EQUIPE II COADM/DIEOF 18 30/06/26 17/07/26 2025
7396112 SERGIO MURILO RODRIGUES DE OLIVEIRA CHEFE DE EQUIPE I SUREM/DEATE/DIDES/PAAMP 15 08/06/26 22/06/26 2025
7578075 RENATO DA COSTA CESAR CAMPANA CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEPAC/DIVCE/DIVCE-1 20 29/06/26 18/07/26 2025
7702876 GUSTAVO FRAGA BENITEZ CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEFIS/DISER-2/DISER-23 18 02/06/26 19/06/26 2025
7703490 GUILHERME SEABRA MEDEIROS DIRETOR I SUREM/DEJUG/DIMIS 18 15/06/26 02/07/26 2025
7818521 PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA DUARTE DIRETOR I SUTEM/DECON/DIGER 13 08/06/26 20/06/26 2025
7941587 ANDREA BARROS DE SA CHEFE DE EQUIPE II SUTEM/DEFIN/DIPED/DIPED-1 15 08/06/26 22/06/26 2025
8056471 DANIEL HENRIQUE ROMERO VILHENA CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEFIS/DISNA 13 26/06/26 08/07/26 2025
8110573 LEONARDO SILVESTRE CABRAL COORDENADOR II COCIN 12 15/06/26 26/06/26 2025
8166412 RENATA FARIAS FREIRE DE SOUZA DIRETOR I SUTEM/DECON/DICOC 12 08/06/26 19/06/26 2025
8168318 LUCAS MARQUES MORAIS DE LIMA DIRETOR I COTEC/DEADI/DITEC 13 26/06/26 08/07/26 2025
8168431 HELIO KOITI KOBAYASHI DIRETOR I SUREM/DEPAC/DICOP 19 29/06/26 17/07/26 2025
8168466 CALEMINO AUGUSTO SILVA MENDES DIRETOR I COTEC/DESOP/DIGES 10 29/06/26 08/07/26 2025
8188416 JEFFERSON LUIZ FERREIRA DIRETOR II COTEC/DEADI 10 29/06/26 08/07/26 2025
8188505 RENATO FERREIRA DA CUNHA DIRETOR II SUREM/DEPAC 18 22/06/26 09/07/26 2025
8273278 VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE CONSELHEIRO JULGADOR CMT/3ªCJ 18 08/06/26 25/06/26 2024
8589151 RAFAEL OLIVEIRA MARINHO CHEFE DE EQUIPE I SUREM/DEATE/DIDES/PAAST 15 23/06/26 07/07/26 2025
8864748 ROBSON CAETANO DE OLIVEIRA CHEFE DE EQUIPE I SUREM/DEATE/DIDES/PAALA 13 08/06/26 20/06/26 2025
9394648 DAVI CHOI CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEPAC/DIDEF/DIDEF-2 12 08/06/26 19/06/26 2025
9395636 NELSON JOSE ISSA DE MACEDO DIRETOR I COTEC/DESOP/DIGES 10 08/06/26 17/06/26 2025


Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Divisão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 157482483

São Paulo, 15 de maio de 2026

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO - CPLAAC/HMACN
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
82914462 ADALA RODRIGUES XAVIER DOS SANTOS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 005/2026
66102341 AHMAD ALI ABDUL RAHIM ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 006/2026
82027883 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 007/2026
82893442 ALEXSANDER APARECIDO CAETANO ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 008/2026
85755252 AMADEU BIANCO MARTINS ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 009/2026
82953103 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 010/2026
85527382 ANA LUISA WU ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 011/2026
85684212 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 012/2026
82929142 ANDREA FERREIRA DA CONCEICAO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 013/2026
82932954 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 014/2026
70461973 ANDREIA TEODORO DA COSTA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 015/2026
65730452 ANTONIO MATHEUS RODRIGUES ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 016/2026
65596541 ANTONIO SANTOS AGENTE DE SAUDE - RADIOLOGIA ESTATUTARIO 017/2026
82986884 ARILSON COSTA ESTACIO ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 018/2026
71865173 AVALCIR RODOLFO DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 019/2026
72921393 BEATRIZ FERREIRA BEZERRA ANALISTA DE ASSIST DESENV SOCIAL - ASST SOCIAL ESTATUTARIO 020/2026
85689612 CAMILA LOUREIRO GAMA DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 021/2026
82961382 CELIA LOPO MONTALVAO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 022/2026
83003212 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 023/2026
82997222 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 024/2026
83019212 DANIELA APARECIDA SANTOS ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 025/2026
60477695 DAVI SAKAMOTO NOMURA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 026/2026
83030294 DEBORA LIMA DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 027/2026
85452602 DEIVER MOURA DE MENEZES ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 028/2026
83039162 DENISE DE FREITAS ARAUJO ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 029/2026
83052932 DOUGLAS ALBUQUERQUE PORSELLA-FLORES ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 030/2026
83063032 EDILAINE FERREIRA TEODORO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 031/2026
83047853 EJIVALDO ESPIRITO SANTO ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 032/2026
71971613 ELIANA EUGENIO ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 033/2026
83090512 ELISABETE ALVES ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 034/2026
70560103 ELISABETH DE SOUSA SOARES ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 035/2026
83099903 ELISANGELA RANGON RAMOS ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 036/2026
83077252 EMERSON FERREIRA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 037/2026
83077333 EMERSON ROBERTO SANTOS ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 038/2026
70990293 EMERSON STEWART FERREIRA PERIN ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 039/2026
68135854 EZEQUIEL CONCEICAO LIMA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 040/2026
85704262 FABRICIO RINALDI ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 041/2026
65029201 FERNANDO ALVES ARANTES ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA ESTATUTARIO 042/2026
88876751 GABRIEL PEDRO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 043/2026
83128852 GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 044/2026
83122902 GILBERTO MANOEL SILVA ASSIS TEC DE SAUDE - SEGURANÇA DO TRABALHO ESTATUTARIO 045/2026
83552152 GUSTAVO MARTINS FONTES ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 046/2026
83158332 HELDER LUCIANO NOGUEIRA DE MENEZES ANALISTA DE SAUDE - FARMACIA ESTATUTARIO 047/2026
83154852 IVANI GONCALVES DE JESUS ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 048/2026
83161982 JAMILE GONCALVES REZENDE ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 049/2026
83831112 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 050/2026
83831032 JEANE NUNES DE SANTANA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 051/2026
83179413 JHONNY ABELARDO GUTIERREZ PAEZ ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 052/2026
61087681 JOAO RIKIO SAKUDA ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA ESTATUTARIO 053/2026
83190903 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 054/2026
63241421 JOSE AIRTON COMUNE ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 055/2026
57833564 JOSE FERNANDO CAVALINI ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 056/2026
83207052 JOSE LAERCIO SOUSA DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 057/2026
83209424 JOSE NAZARENO RODRIGUES ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 058/2026
85532712 KRASNALHIA LIVIA SOARES DE ABREU ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 059/2026
83229532 LEANDRO ATAHYDE SANTOS ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 060/2026
83231272 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 061/2026
83236912 LEILA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 062/2026
64420134 LILIAM PATRICIA PIRONE ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA ESTATUTARIO 063/2026
83216042 LINEU PERRONE JUNIOR ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA ESTATUTARIO 064/2026
83216472 LISANDRA RIBEIRO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 065/2026
83220742 LOURIVALDO LOPES DE SOUSA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 066/2026
83225892 LUCI DO CARMO DE MELO CELESTINO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 067/2026
78491683 LUCIANA DE ASSIS ROCHA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 068/2026
83242712 LUCIANA RENATA DE MACEDO ANALISTA DE SAUDE - FISIOTERAPIA ESTATUTARIO 069/2026
63504961 LUIZ CLAUDIO DE FREITAS ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 070/2026
64108211 LUIZ GUILHERME CARVALHO DA SILVEIRA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 071/2026
83265172 MAGALI GUIMARAES DE OLIVEIRA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 072/2026
83273942 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 073/2026
83278402 MARCELO FERREIRA DE SOUZA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 074/2026
83281022 MARCELO TERUYOSHI SAIZAKI ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA ESTATUTARIO 075/2026
85395703 MARCOS VINICIUS ODORISSIO FERRARI ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 076/2026
70171033 MARILENE COSTA BRITO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 077/2026
61096591 MARIO YOCHIMI MIURA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 078/2026
85392273 MARYANE DE OLIVEIRA PACHECO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 079/2026
85552652 MICHELLE NASCIMENTO SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 080/2026
92380421 MIDORY AMORIM ANALISTA DE ASSIST DESENV SOCIAL - ASST SOCIAL ESTATUTARIO 081/2026
83368572 NILTON BAUER DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 082/2026
83368652 NILTON IUICHI TAKAHASHI ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 083/2026
83368732 NILTON MARQUES CAVALCANTI FILHO ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 084/2026
85600812 PATRICIA RENATA DE ARAUJO ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 085/2026
65999231 PAULO ROBERTO DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 086/2026
83397594 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 087/2026
83414862 RENATA RUBIA CALVO TOZETI ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 088/2026
70609473 ROGER SOUSA NILO DE ALMEIDA ARAUJO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 089/2026
63178473 RONALDO LEMES ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 090/2026
83442132 ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 091/2026
83451214 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 092/2026
83466232 SANDRA FERREIRA COUTO ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 093/2026
61778162 SERGIO ELIAS ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 094/2026
85352212 SILAS ALVES MARTINS ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 095/2026
83474092 SIMONE DA SILVA CARDOSO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 096/2026
83478324 SIMONE NERIS INACIO SALES ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 097/2026
85547142 SOLANGE CAETANO DE HOLANDA ANALISTA DE ASSIST DESENV SOCIAL - ASST SOCIAL ESTATUTARIO 098/2026
73606571 SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA PESANI ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 099/2026
71223653 SUELI CAVALCANTI ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 100/2026
83538163 TUANE DANTAS SIMOES ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 101/2026
83508683 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 102/2026
83513502 VIVIAN BARRETO DOS SANTOS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 103/2026
83521012 WAGNER PAULO FERREIRA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 104/2026
83521352 WAGNER ROMANO DE MELO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 105/2026
DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO - CPLAAC/HMACN
PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
63246653 ENOIA DOS SANTOS BORGES ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 106/2026
70236423 ESMERALDA FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 107/2026
63240021 HERMES UEJO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 108/2026
56413315 IVETE RAMOS DA SILVA SANTOS ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 109/2026
57584413 LEDA TELESI CASTRO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 110/2026
83348622 MARLI SOARES DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 111/2026
55094417 MEYER STOLAR ANALISTA DE SAUDE - MEDICO ESTATUTARIO 112/2026
63752864 VALDELICE LINO DOS SANTOS PIEDADE ASSESSOR III EM COMISSÃO 113/2026
58854185 VANDA BATISTA SANTOS SILVA ASSESSOR III EM COMISSÃO 114/2026
65736574 VANDIRACI RIBEIRO COSTA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 115/2026
Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998)

Departamento Pessoal

horário de estudante   |   Documento: 157525785

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF 7840969/3, Michelle Máximo da Silva Oliveira Soares, dias 28/05/26 e 03/06/26.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157487672

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83243952 Liacy Alves Carvalho 1 09/05/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82959562 Carla Cristina Pereira Tozi 1 12/05/2026 HMARS
83133932 Eva de Almeida Santos 1 12/05/2026 HMARS
62557013 Hortencia Cristina Camilo 5 06/05/2026 HMARS
83189132 Julia de Nasare Rodrigues 3 08/05/2026 HMARS
83349602 Maria Regina de Souza 5 13/05/2026 HMARS
83437482 Sandra Santos Silva 1 01/04/2026 HMARS

LICENÇA GALA
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83279122 Marcelo Nogueira Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 8 08/05/2026 HMARS

Opção de Contribuição   |   Documento: 157534976

São Paulo, 15 de maio de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9º e § 1º do art. 23, todos da Lei 16.119/2015, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Departamento Pessoal, do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

NOME RF/VC PARCELA A PARTIR DE

Rita de Cassia Soares Estremeira RF. 834.300.4/2 8251 / 8001 01/06/2026

Licença   |   Documento: 157567010

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
830.333.9/2 Edite Maria do Nascimento 01 07/05/2026
829.772.0/2 Bianca Tomassone Santos 01 14/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
835.147.3/2 Valquiria de Andrade Alves e Silva 01 18/04/2026
834.013.7/3 Robson Ricardo Dionisio 07 16/05/2026
834.013.7/4 Robson Ricardo Dionisio 07 16/05/2026

Núcleo Departamento de Recursos Humanos - Férias

Férias   |   Documento: 157502140

São Paulo, 15 de maio de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

FÉRIAS DEFERIDAS:

8294151/2 - ANA PAULA MARIA SOARES DOS SANTOS - CHEFE DE EQUIPE II- CDA 3, 10 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 08/06/2026 a 17/06/2026.

5905826/5 - CARLOS ALBERTO VELUCCI - DIRETOR II- CDA 5, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026.

6247440/3 - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - DIRETOR I- CDA 4, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 01/06/2026 a 15/06/2026.

8355592/2 - MARLENE MARIA SENHORETTO NASCIMENTO - ASSESSOR III- CDA 3, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 19/06/2026 a 03/07/2026.

8799741/3 - MATHEUS BACAYCOA DE SOUZA- ASSESSOR I - CDA 1, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 15/06/2026 a 29/06/2026.

6248802/4 - RAUL EMRICH MELO - ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 29/06/2026 a 13/07/2026.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157484070

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS.

Nos termos da Portaria 074/SMG.G/2009, com alterações dada pela Portaria nº 32/ SEMPLA.G/2012, o

Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo relacionados:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

MARIA ANGELICA DA SILVA CABRAL 8331758/2 289 01/06/2026

MARIA ANGELICA DA SILVA CABRAL 8331758/2 123 01/06/2026

Licença   |   Documento: 157520663

São Paulo, 15 de maio de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 004 08/05/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos da Lei 8213/91 art. 60 § 3o, com redação data pela Lei Federal 9.873/99 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF e na Portaria 507/SGP

- G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

9410708/1 TATIANE DE OLIVEIRA MACEDO 001 08/05/26 HMPWP

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 157498812

São Paulo, 15 de maio de 2026

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA - CPLAAC/HMPWP

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8291951/2 ADRIANA CRISTINA DA SILVA ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 43/26

8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 44/26

7013639/4 ANDRE LUIS PACHECO ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO Estatutário 45/26

8293228/2 ANDREIA FLORENTINO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 46/26

8306427/2 DAWSON MARTINS DOS SANTOS ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 47/26

8317291/2 GIOVANA DA SILVA CAROBENI ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 48/26

8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 49/26

7281315/1 ILMA SERRAO PEREIRA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 50/26

8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 51/26

8320799/2 JOSE MARCOS DO NASCIMENTO SILVA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 52/26

7043554/3 JOSETE DA SILVA COSTA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 53/26

8330077/2 MARIA IVANETE PEREIRA FREIRES ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 54/26

7491794/3 PAMELA FERNANDA BAPTISTA NERY ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 55/26

6150331/3 ROGERIO OLIVEIRA LIMA ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO Estatutário 56/26

8355801/2 SERGIO LUIZ OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO Estatutário 57/26

8349371/3 TELMA ALENCAR DE BARROS SANTANA ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 58/26

6414575/1 SHIRLEI LUZIA DE OLIVEIRA AGENTE DE SAÚDE - RADIOLOGIA Estatutário 59/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 157499560

São Paulo, 15 de maio de 2026

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA - CPLAAC/HMPWP

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

6621121/2 CLAUDIO JULIO PAULINO ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 60/26

8568057/2 MARIA CRISTINA LOPES DE LIMA ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 61/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157237717

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6018.2023/0120487-3 e, em especial a manifestação da COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que os motivos apresentados inviabilização a pretensão punitiva da Administração.

II. Publique-se;

III. A seguir a SMS/DAP para que seja anotado o número do presente processo administrativo no prontuário do ex-servidor, Eduardo Luiz França, sendo obrigatória a reabertura desta apuração preliminar, se restabelecido o vínculo funcional dele, conforme prevê o artigo 75, inciso VI, do Decreto nº 43.233/2003.

IV. Após, encaminhe-se o presente a SMS/DTFC/SAMU para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 156839100

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0073182-2, em especial o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI nº. 157161148), que acolho, DETERMINO que a chefia imediata da servidora P. L. DE A., R.F. nº. 784.924.9, a submeta ao Procedimento de Aplicação Direta de Penalidade, por infração ao art. 178, inciso XII, da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos termos do artigo 102, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, observado o disposto nos artigos 112 e 113 do referido diploma regulamentar e artigo 187 da Lei Municipal nº 8.989/1979.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se o presente à SMS/CRS-LESTE para que a chefia imediata da servidora supramencionada promova as providências tendentes ao Procedimento de Aplicação Direta de Penalidade, nos termos dos artigos 112 e 113 do Decreto nº 43.233/2003 e artigo 187 da Lei Municipal, bem como atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 157487113

Despacho

6018.2017/0020938-2

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE

DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DE 15/05/2026.

ONDE LÊ-SE:

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:
I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto

Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNC NOME CARGO DATA DA HOMOLOGAÇÃO
914.048.4/2 JOSÉ MAURCIO REIS BRITO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 01/05/2026
917.973.9/1 PRISCILA CARNEIRO FREITAS ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 08/05/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

CONSIDERE:

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNC NOME CARGO DATA DA HOMOLOGAÇÃO
914.048.4/2 JOSÉ MAURICIO REIS BRITO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 01/05/2026
917.973.9/1 PRISCILA CARNEIRO FREITAS ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 08/05/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 157494227

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5178754/5 VICTOR BENTO NIVEL II 1 QB6 03/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8332100/2 MARIA DO SOCORRO DANTAS SAMPAIO NIVEL III 1 AS16 06/05/2026
8335206/2 MARIA ROSENEIDA BRAGA DE CASTRO NIVEL III 1 AS16 30/03/2026
7015593/3 SEBASTIANA BEZERRA DE LIMA NIVEL III 1 AS16 17/01/2026
8014779/1 ALVARO CUSTODIO NIVEL II 1 AGS6 13/02/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157560617

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

FÉRIAS DEFERIDAS

568.087.5/6, Marta Lopes de Paula Cipriano, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 25/05/2026.

619.478.8/7, Adalberto Kiochi Aguemi, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 15/06/2026.

740.006.3/1, Patricio Gomes Moreira, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 11/05/2026.

746.206.9/1, Thais Staut Zukeran, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

746.528.9/1, Alexandre Gomes Lopes, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/06/2026.

754.416.2/1, Patricia Maria Bucheroni, Assessor II, CDA-2, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 04/05/2026.

785.637.7/1, Ligia Santos Mascarenhas, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

806.859.3/1, Catherine Russo Munoz Espinoza Degan, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/06/2026.

807.088.1/1, Monica Masumi Hosaka, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 04/05/2026.

819.030.5/1, Maria Lucia Barbosa Yamashita, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 25/05/2026.

823.054.4/1, Camila Braz Bortoluci, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

897.972.3/2, Octavio Ferraz Bortolim, Assessor II, CDA-2, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040303 830.552.8/2 Ducilene Maria de Oliveira Carvalho Araujo 01 15/05/2026 143.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso IV.

718.424.7/1, Lilian de Fatima Costa Faria, Analista de Saúde - Médico, 02 dias a partir de 11/05/2026, devido ao falecimento de sua Sogra.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 157421184

O Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores relacionados abaixo, para prestarem serviços no dia 17/05/2026 (domingo) - (AÇÃO EXTRAMUROS - BLOCO COPO QUEBRADO), Rua Utaro Kanai, 750 - Cohab Juscelino, das 12:00 às 15:00 horas.

RF VÍNC CPF NOME

933.112.3 1 32774929822 Priscila Matias da Silva

719.464.1 1 19345058893 Maria Helena de Lima

849.710.9 1 37500553862 Lânica Kelly Gomes da Silva Rangel

923.798.4 1 15262479847 Adriana Cristina Rodrigues Paruszkiewicz

837.488.1 1 35645133889 Walmir de Lima Soares

745.465.1 1 10871173808 Natalina Moreira Fortunato

Licença   |   Documento: 157519897

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110010000 7903260/2 Alessandro Batista de Souza 01 11/05/2026 143

180207100380000 7202521/1 Amanda Puosso Almeida 01 08/05/2026 143

180207110330000 7872739/1 Emerson Sarzi Morgado 01 11/05/2026 143

180207100380000 7914989/1 Erika Jocely de Carvalho 02 11/05/2026 143

180207030000000 7288638/1 Fabiana Macedo 02 14/05/2026 143

180207030000000 8077461/9 Marcia Alves dos Santos 02 13/05/2026 143

180207120090000 7749261/1 Maria Deuza Cabral da Silva 03 13/05/2026 143

180207110330000 7083319/3 Mariluce das Gracas Militao 03 11/05/2026 143

180207090280000 7893876/1 Michelle Macedo Soares 01 14/05/2026 143

180207060080000 7332157/1 Perla Cristina da Silva Ribeiro 03 12/05/2026 143

180207000000000 7395671/2 Regina Sinicio de Oliveira Batista 01 11/05/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207030000000 7841361/1 Claydson Cavalcante de Araujo 01 13/05/2026 143

180207070280000 8314268/5 Fabiana Dias Lattarulo 01 11/05/2026 143

180207070130000 9231587/1 Leticia do Nascimento Toste 14 12/05/2026 143

180207080270000 8006121/1 Mauricio Agostinho Simao Junior 03 15/05/2026 143

180207070130000 7750242/1 Mayla Barboza de Souza do Nascimento 01 05/05/2026 143

180207070130000 9285377/1 Michelle Carol Pagani de Carvalho Carrillo 01 12/05/2026 143

180207030000000 9208569/1 Michelle Regina Rodrigues dos Santos 01 30/04/2026 143

LICENÇA PATERNIDADE DEFERIDA

Concedida nos termos da Lei 10.726/89, regulamentada pelo Decreto Nº 64.015/2025.

R.F:7277989/1, Anderson Avile Casemiro Izaguirre :Unidade de lotação: STS. São Mateus, 06 dias a partir de 27/04/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE/PARENTAL - Lei nº 17.200/2019 e Decreto nº 59.279/2020.

RF:7277989/1, Anderson Avile Casemiro Izaguirre, Unidade de lotação:STS.São Mateus,14 dias a partir de 03/05/2026.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 9235035/1, Ana Gleyce Francisca de Almeida, Unidade de Lotação: SAE IST AIDS São Mateus, 08 (oito) dias a partir de 31/03/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7847742/1, Rose Meire Fresneda Pierre, Unidade de Lotação: SAMU Base CAPS Itaquera, 08 (oito) dias a partir de 18/02/2026, em virtude do falecimento de sua mae.

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 12/01/2026 - PAG 419

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110140000 7325339/1 Vera Lucia Fredericci 01 06/01/2026 143

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 157547987

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

9046755/2 LUICIANA CORREA DIAS 289 15/05/2026

Férias   |   Documento: 157558587

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

Adriel Ronan Lourenço da Silva, RF. 7830106 V-1 - Diretor I - CDA-4, 18 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 08 à 25/06/2026.

Agata Daubek, RF. 7398981 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 30 dias ref. ao ex. 2026, no período de 08/06/2026 à 07/07/2026.

Ana Claudia Ribeiro Franco, RF. 7290217 V-1 - Assessor III - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 24/06/2026 à 08/07/2026.

Bruno Murilo Greghy, RF. 8187975 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 29/06/2026 à 08/07/226.

Cristiane Aversa Crivellari, RF. 8069506 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 22/06/2026.

Denise Gonçalves Borges, RF. 6276491 V-1 - Gestor de Equipamento Publico I -CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 22/06/2026.

Derimar Silva dos Santos, RF. 7845391 V-1 - Assessor II - CDA-2, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 22/06/2026.

Elaine de Amorim Oliveira, RF. 8309655 V-3 - Assessor I - CDA-1 - 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 29/06/2026 à 08/07/2026.

Eliana Mariani, RF. 7784546 V-1 - Assessor III - CDA-3, 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 29/06/2026 à 08/07/2026.

Flavia Helena Ciccone, RF. 6091725 V-2 - Assessor III - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 15 à 29/06/2026.

Graciana Dagmar de Lima, RF. 7737459 V-2 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de22/06/2026 à 09/07/2026.

Joyce Gonçalves dos Santos, RF. 8191999 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 24/06/2026 à 08/07/2026.

Lucimara de Oliveira Norberto, RF. 8060282 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 12 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 19/06/2026.

Miriam Tupy de Aguiar, RF, 8066515 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 22/06/2026.

Regina Maria Barbosa Chain, 5978041 V-4 - Assessor III - CDA-3, 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 17/06/2026.

Rosana Aparecida Figueiredo Amicis, RF 5801753 5801753/2 - Assessor I - CDA-1, 10 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 15 à 24/06/2026.

Sheila Barnabé Carvalho, RF. 5733481 V-2 - Gestor de Equipamento Publico I -cda-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 24/06/2026 à 08/07/2026.

Tiago Moraes Coelho Dale Caiuby, RF. 8075930 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026no período de 08/06/2026 à 22/06/2026.

Lidiane dos Santos Cabral, RF. 8064237 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 12 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 19/06/2026.

-

Licença   |   Documento: 157533296

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
R.F. Nome Dias a partir
662.525.8/1 Silvana Andrea da Silva Rosa 09 22/04/2026

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
E.H R.F. Nome Dias a partir
180208110000000 892.936.0/4 Vanessa Cristina de Oliveira Santos 02 13/05/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157497130

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

613.565.0 V.1 MARIA LUCIA CARVALHO VITA COURA 180208100260000 180208100140000 04/05/2026

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 157504642

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 16 de maio de 2026, das 7:00h às 19:00h.

NOME RF

Analicia Teixeira da Fonseca e Silva

918.014.1-1

André Luis Dias Arratia

793.395.9-1

Antonia Erenilda Galvão e Silva

706.465.9-2

Flávia Souza Marcos

727.349.5-1

Flávio Augusto da Silva

789.731.6-1

Gilson Fernandes Estevão

735.892.0-1

Jorge Aparecido de Matos

704.328.7-2

Magna Adilha Pereira Soares

800.527.3-1

Marco Antônio dos Santos

788.856.2-1

Marlene Ferreira da Silva

702.230.1-2

Nathália Fernanda Minas de Souza

807.035.1-1

Neusa Rodrigues de Sousa

750.619.8-1

Osmar Barbosa dos Santos

790.139.9-1

Convocação   |   Documento: 157514346

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2026, das 7:00h às 16:00h.

NOME RF

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

Despacho deferido   |   Documento: 157491502

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8304637/2 DILMA APARECIDA TEIXEIRA RIBEIRO NIVEL III 1 AS16 19/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA - DOC 15/05/2026p398, LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025

180210100140000 7781385/1 IVETE GOMES HOLANDA 01 13/04/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6257348/1 SILVIA REGINA ZACARIAS NIVEL III 2 QB13 18/04/2026
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7870990/1 FERNANDO MITSUNAGA NIVEL II 5 ACE10 10/05/2026
7873816/1 VANDERLEI ANDRADE MACIEL NIVEL II 5 ACE10 09/05/2026
7882751/1 MARCOS ALVES VIEIRA NIVEL II 5 ACE10 02/05/2026
7973772/1 MARCIO CARMONA VERZENIASI NIVEL II 5 ACE10 06/05/2026
7836953/1 GRAZIELLE LIMA BARABAN NIVEL I 9 AS9 10/04/2026
7902751/1 UBIRATAN ALVES DE CARVALHO NIVEL I 10 AS10 02/05/2026
7495978/1 DANIEL DA CRUZ HENRIQUE NIVEL II 2 ASTS12 02/05/2026
5762880/4 MIRIAM RODRIGUES DE MEDEIROS NIVEL II 4 ANS9 10/04/2026
7205341/1 ADRIANA REGINA GUIMARAES MARTIN NIVEL II 4 ANS9 08/04/2026
7457391/1 CRISTIANE MARIA SABETTA SERAU NEVES NIVEL III 2 ANS12 24/04/2026
7857411/1 ADRIANA JANZANTTE DUCCI NIVEL II 5 ANS10 09/05/2026
8066647/1 IVONE APARECIDA DE ALMEIDA SOARES DE SOUZA NIVEL II 4 ANS9 09/05/2026
8103321/1 HELOISA FRANCO DE FREITAS NIVEL II 3 ANS8 06/05/2026
8202575/1 STHEFANIA KURKDJIAN RESTIFFE DE CARVALHO NIVEL II 2 ANS7 02/05/2026
6595693/4 ENIVAN GENTIL BARRAGAN FILHO NIVEL III 3 ANSM13 03/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157551509

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LAUDA: 28450

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7849613/1 RENATO JESUS BRUNCA NIVEL II 5 ANS10 02/05/2026

Seção de Aposentadoria

Aposentadoria   |   Documento: 157481495

DESPACHO DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista da delegação de competência constante na Portaria nº 039/2024-SMS.G, fica DEFERIDO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores listados abaixo:

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 157354962

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0022582-1

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º e art. 7º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município do Sr(a). EDNALDO FELIX DA SILVA - CPF nº 230.216.688-44-, exonerado em 12/02/2025, no valor de R$5.780,40 (cinco mil setecentos e oitenta reais e quarenta centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 151591657.

II - Fica INTIMADO o ex-servidor para, querendo, regularizar o seu débito com o município ou apresentar defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua DR. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se


Despacho   |   Documento: 157349793

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0021940-6

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º e art. 7º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município do Sr(a). ALEXANDRO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF nº 181.697.038-75-, exonerado em 31/01/2025, no valor de R$ 32.333,28 (trinta e dois mil trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 151507651

II - Fica INTIMADO o ex-servidor para, querendo, regularizar o seu débito com o município ou apresentar defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua DR. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Despacho   |   Documento: 157304589

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0037138-0

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no 8º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município do Sr(a). ANIZIO BATISTA DOS SANTOS - CPF 346.862.218-03-, exonerado em 23/06/2025, no valor de R$ 326.15 (trezentos e vinte seis reais e quinze centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 153469789.

II - Fica INTIMADO o ex-servidor para apresentar considerações finais no prazo de 5 dias úteis, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua Dr. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Portaria de Exoneração   |   Documento: 157522890

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

VIVIANE MENESES ASSIS

R.F. 797.300-4 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NIVEL II

PADRAO: ACE8

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE IPIRANGA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180210070360000

EXPEDIENTE: 2026-9.023.635-0, A PARTIR DE 02/04/2026

Diretoria

Portaria   |   Documento: 157408321

Processo nº 6021.2025/0023269-5

Portaria nº 292/2026- SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Secretário Municipal de Justiça, proferido no SEI nº 156730232 , publicado no DOC de 12/05/2026.

EXPEDE:

I. A presente Portaria aplicando a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Ricardo Soares Silva, RF. nº 640.903.2, vínculo 1, ocupante do cargo de Analista de Saúde - Médico Nível II, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I, combinado com § 1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Opção de Carreira   |   Documento: 157566564

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira:
Assistente Administrativo de Gestão
Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 5375479/3 - JOSE ROBERTO NOGUEIRA GONCALVES - Nível I - Categoria 10 - Símbolo QM10 - A partir de 01/05/2026.
R.F. 5802920/3 - IONICE RODRIGUES IMPERIAL - Nível I - Categoria 3 - Símbolo QM3 - A partir de 01/06/2026.

Assistente Administrativo de Gestão
Registro/Vinc. - Nome - Símbolo - A partir de.
R.F. 5283183/4 - RAIMUNDA ALVES DE MENDONCA - Simbolo QMA - A partir de 01/06/2026.

Assistente de Suporte Operacional
R.F. Registro/Vinc. - Nome - Nível Nível - Categoria Cat. - Símbolo Símbolo - A partir de a partir de.

R.F. 4741129/2 - JERONYMA DE JESUS FRANCA - Nível I - Categoria 5 - Símbolo QB5 - A partir de 01/06/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QSA
Nos termos dos arts. 61 e 62 da Lei nº 16.122/15, fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade, na função de:
Analista de Saúde - Médico
Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 3905501/4 - LUIZ ABDALLA BARUKI - Nível III - Categoria 3 - Símbolo ANSM13 - A partir de 01/05/2026.

DPP/Movimentação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157324978

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 072/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

577.668.6/2

HILTON PORTO

AAG

180113000000000

180403020000000

13/05/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157262267

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 071/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

832.248.1/2

KLAUS DE LIMA GUARINELLO

AAG

A.E. TUCURUVI

180208100040000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157154605

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 070/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

829.881.5/2

ARTHUR FRANCISCO DE SOUZA PASCHOAL

AAG

H. M. DR ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

180306000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157498490

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 073/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

792.952.8/1

HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS FILHO

ACE- SAÚDE AMBIENTAL

UVIS JABAQUARA/VILA MARIANA

180210090340000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157159249

RETIFICAÇÃO DESPACHO DE REMOÇÃO

Retifico a publicação do Despacho de Remoção, Expediente nº 067/2029-DIGC, DOC 11/05/2026, para constar que a data correta é 04/05/2026, e não como constou.

Licença   |   Documento: 157531086

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
7833300V1 ALESSANDRA DO SOCORRO FERNANDES 1 14/05/2026
7194706V1 CARINA LIDIANE APARECIDA GARCIA 3 07/05/2026
8165378V1 JOSÉ LUZIVAN DE HOLANDA 2 05/05/2026
7837623V1 JULIANA MIRANDA LOPES DA SILVA 3 12/05/2026
7862768V1 REGIANE LEANDRO DA SILVA 1 13/05/2026
8116873V1 GILMARA DE ALMEIDA PATEZ 1 15/05/2026

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
7198477V1 ANA MARIA RODRIGUES GONÇALVES AMANSO 1 14/05/2026
7847963V1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 2 11/05/2026
7293437V1 SAMANTA DE SOUSA MARQUES 12 11/05/2026
7176856V1 DEBORAH DEZIDERIO 1 13/05/2026
7201117V2 ANA PAULA RIBEIRO DE BRITO 2 09/05/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 157494476

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 731.582.1 1 JOSE JORGE QUADROS 02 14/05/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 157255536

Processo nº 6019.2026/0001336-6

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Victor Mateus Leme, RF: 9179259/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Centro Educacional e Esportivo Flávio Calabresi Conte, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Helder Moreira Campos, RF: 7079494/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 10/05/2026 a 24/05/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 157448453

DESPACHO DOCUMENTAL - REMOÇÃO

REGISTRO V NOME CARGO DE EH PARA EH A PARTIR DE
643.354.5 1 Dalva Costa Guedes Assistente de Suporte Operacional Nivel III DGPE 190000100000000 CE Thomaz Mazzoni 190004010250000 01/05/2026

Apostilamento   |   Documento: 155481594

APOSTILAMENTO DO EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO, publicado no DOC. de 04/02/2026, Designação de Lucas Regis Furquim Tavares RF: 9179224, para constar que a data correta do período de designação é de 29/12/2025 a 05/01/2026, e não como constou.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 157407726

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0085775-0 | FABIANA CRISTINA BALDIM LOPES MORETTI | CPP 121

Dia 20/05/2026

16h - PEDRO CESAR ALVARES, RF. 696.148.7/3; Lotação: SME/EMEI Padre Mario Marques E Serra.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência virtual acima designada para o dia 20/05/2026.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 157563146

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0087501-4 | ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA | CPP 212

Dia 11/06/2026

10h30 - SELMA REGINA MAGALHÃES, RF 834.459.1/2; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/ HM Dr. Alexandre Zaio.

Dia 18/06/2026

10h - EMÍLIA DE MOURA SILVA ARAÚJO, RF 400.275.4/3; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/ HM Dr. Alexandre Zaio.

DESPACHO: À defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 11 e 18/06/2026.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP n.º 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0040259-0 | CRISTIANO SILVA DE JESUS | CPP 212

DESPACHO: À Defesa, ciência do despacho: “Em apreciação ao requerimento em doc. 156632380, entendo por deferir o prazo adicional de 10 dias nele solicitado para apresentação dos documentos estabelecidos por ocasião do interrogatório do indiciado CRISTIANO SILVA DE JESUS, com início a partir do dia seguinte à ciência da Defesa e contados em dias úteis.”

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 157539618

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0030093-5 | SINDICÂNCIA | CPP 221

Dia 20/10/2026

10h - BRUNA COSTA FERNANDES; RF: 819.983.3/2; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Tenente Alípio Andrada Serpa;

10h45 - ANGÉLICA MARAN LUCAS DE OLIVEIRA; RF: 841.787.3/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Tenente Alípio Andrada Serpa;

Dia 21/10/2026

10h - CAROLINA SOLEDAD FORTUNATO SILVA; RF: 751.018.7/2; Cargo: Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Tenente Alípio Andrada Serpa;

10h45 - ANA CRISTINA MORAES AZEVEDO; RF: 770.301.5/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Tenente Alípio Andrada Serpa;

11h15 - RENATO NAPORANO BICEV; RF: 779.649.8/2; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Tenente Alípio Andrada Serpa;

Dia 22/10/2026

10h - IZILDA DOMINGUES; RF: 796.964.3/2; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Tenente Alípio Andrada Serpa;

10h45 - SILVIO VALENTIN LIORBANO; RF: 725.739.2/2; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Tenente Alípio Andrada Serpa.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 157526464

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 157509009

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 954.231.1 - Lucas Galassi Sarro, a partir de 15/05/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 156660016

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

9310274/1 VITORIA COUTO ARAUJO 240200200020000 240200000000000

Expediente: 041/SMADS/2026

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 154382934

Do Processo 6024.2026/0003035-7

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, AUTORIZO e JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento do servidor Luiz Fernando Francisquini, RF.: 7546891-6 - Coordenador I, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar da 17º Encontro dos Coordenadores do Cadastro Único, Vigilância Socioassistencial e Programa Bolsa Família nas Metrópoles e Capitais, realizado na cidade de Brasília - DF, no período de 02/03/2026 a 06/03/2026.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho deferido   |   Documento: 157492748

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM/ HSPE/ REDE PÚBLICA

Concedida, a Licença Médica nos termos da Lei 8.989/79, e na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do DECRETO Nº 58.225/2018.

RF Nome A partir de Dias

7408315 Claudio Freitas de Moraes 12/05/2026 8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

5922381 Ednea Coelho Netto Portugal 11/05/2026 3

6446442 Maria Antonia Alves Oliveira 29/04/2026 2

6446582 Tania Cardoso da Visitacao Gomes 28/04/2026 1

7841396 Jessica da Silva Lima 13/05/2026 1

7886641 Armando Donizete Ferreira de Souza 27/04/2026 2

8235686 Danielle Mendes Altoe 04/05/2026 2

8833559 Vanessa Silva de Paula 06/05/2026 2

8924686 Davi de Paula Silva 09/04/2026 2

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

5073073 Fatima de Jesus Teixeira 30/04/2026 1

7318511 Sueli de Paula Santos 13/05/2026 1

8480001 Renata Aparecida de Souza 28/04/2026 3

8879044 Victor Rodrigues Salles 13/05/2026 5

9538003 DEBORA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 13/05/2026 1

7408315 Claudio Freitas de Moraes 12/05/2026 2

ALTERAÇÃO NO NOME / ESTADO CIVIL/ LICENÇA GALA

RF SERVIDOR DATA DIAS

9296140 Samara Conceição Leite 25/04/2025 8

DE: solteira PARA: Casada

Portaria de Substituição   |   Documento: 157556282

Processo SEI 6024.2026/0008765-0 - ANDERSON MIGUEL DE FIGUEIREDO, RF.8793948/2, ASSESSOR III, ref. CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JONATAS CARDOSO DE ALMEIDA, RF.9319883/4, ASSESSOR IV, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 11/05/2026 a 24/05/2026.

Processo SEI 6024.2026/0008715-4 - DEBORA CRISTINA RIBEIRO DOMINGOS PANTANI, RF.7806361/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Ermelino Matarazzo;Supervisão de Assistência Social - Ermelino Matarazzo - SAS EM;Coordenadoria de Gestão do SistEMa Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JANAINA APARECIDA MOURA DE MORAES CAMPOS, RF.9126589/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, durante período legal por Férias, no período de 15/05/2026 a 22/05/2026 e de 25/05/2026 a 03/06/2026.

Processo SEI 6024.2026/0008935-1 - REGINALDO FERREIRA DE CAMPOS, RF.5310571/6, ASSESSOR II, ref. CDA-2, APOS. COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALICE DE LUCENA FAGNANI, RF.7932251/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, durante período legal por Férias, no período de 18/05/2026 a 03/06/2026.

Processo SEI 6024.2026/0008684-0 - ROGERIO ALVES DE SOUSA, RF.8908851/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA DE LOURDES DO CARMO, RF.8898090/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 18/05/2026 a 01/06/2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 157512479

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0007316-8 SVMA/DGP/ MARIANA DE FATIMA GALLARDO RAIMUNDO, RF: 729.537-5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL IPADRÃO/REF: QM10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO, CDA-2, E.H. 270030051010000, PARQUE ALFREDO VOLPI; DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO AGATHA PERALTA DO AMARAL MENDONÇA, RF: 881.408-2- GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO 11/05/2026 a 25/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 157566986

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 SI ELSON FERREIRA DA SILVA 698.468.1 IR-PJ AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 CE GLAUCIA VERGINIA MACANHAN VIEIRA 815.590.9 IR-PI AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 GCM LAVINIA GOMEZ DA SILVA 917.192.4 IR-PJ 2ªS E 5ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 SI LINCOLN OLIVEIRA SILVA 698.346.4 IR-PJ AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
5 SI RUBENS FERREIRA DE ARAUJO 733.888.1 SOP AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

Despacho   |   Documento: 157566944

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

674.558.0 ELSO DA SILVA DE: 05/05/2026 A 12/05/2026.

680.206.1 LUIS CLAUDIO SAMPAIO DE: 08/05/2026 A 09/05/2026.

920.619.1 BALTAZAR FERREIRA JUNIOR DE: 10/05/2026 A 11/05/2026.

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

917.312.9 CASSIO PEREIRA DE ARAUJO DE: 16/05/2026 A 23/05/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

917.312.9 CASSIO PEREIRA DE ARAUJO DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

815.595.0 RICARDO SANTOS SILVA DE: 29/04/2026 A 04/05/2026.

917.290.4 WALLACE LUIS DE SOUZA ALVES YAMAUCHI DE: 11/05/206 A 16/05/2026.

815.784.7 CHARLIE FERREIRA ALVES DE: 12/05/2026 A 17/05/2026.

856.204.1 NATANAEL DOS SANTOS GOMES DE: 12/05/2026 A 17/05/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

815.595.0 RICARDO SANTOS SILVA DE: 05/05/2026 A 18/05/2026.

917.290.4 WALLACE LUIS DE SOUZA ALVES YAMAUCHI DE: 17/05/206 A 30/05/2026.

815.784.7 CHARLIE FERREIRA ALVES DE: 18/05/2026 A 31/05/2026.

856.204.1 NATANAEL DOS SANTOS GOMES DE: 18/05/2026 A 31/05/2026.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 157500297

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0013069-1 Denis Simões do Carmo - RF 854.828.5

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 107 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 157359651

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 014/ROMU/2026 de 11 de maio de 2026.

Ref. MD Nº 0013/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2025/0022997-3

O Comandante Roberto Araújo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Pablo Richard Teixeira Reis Santos, RF: 917.435.4, 2ª Classe, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o art. 7º, incisos III e XI, c.c. art. 15, art. 16, inciso II, art. 18, incisos VI e XIII, abrandado pelo art. 26 e atenuado pelo art. 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530/03.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 058/IDAM-CARMO/2026 de 08 de maio de 2026.

Ref. MD Nº 004/IDAM-CARMO/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0008216-8

O Comandante de Inspetoria Vanderlei João dos Santos, da Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo - IDAM-CARMO, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Robson José da Silva - RF: 711.248.3, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo - IDAM-CARMO, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o art. 7º, inciso V, c/c art. 15, art. 16, inciso II, art. 18, inciso XIV, todos da Lei 13.530/2003.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 061/IDAM-CARMO/2026 de 08 de maio de 2026.

Ref. MD Nº 0006/IDAM-CARMO/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0008214-1

O Comandante de Inspetoria Vanderlei João dos Santos, da Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo - IDAM-CARMO, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Paulo Sergio da Silva, RF: 788.313.7, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo - IDAM-CARMO, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o art. 7º, inciso V, art. 15, art. 16, inciso II, e art. 18, inciso XIV, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 059/IDAM-CARMO/2026 de 08 de maio de 2026.

Ref. MD Nº 005/IDAM-CARMO/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0008217-6

O Comandante de Inspetoria Vanderlei João dos Santos, da Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo - IDAM-CARMO, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Robson José da Silva - RF: 711.248.3, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo - IDAM-CARMO, a pena de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o art. 7º, incisos X e XI, c/c art. 15, art. 16, inciso II, art. 18, inciso V, todos da Lei 13.530/2003.

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RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2025/0010362-7, Classe Especial Marcos Duarte Cabral, RF: 815.475.9

Drº. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810; José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.135; Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772.

Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante Roberto Araújo Figueiredo, da Inspetoria da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal- ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

A vista dos elementos constantes às fls. 154957202, conheço do pedido de reconsideração de ato, feito pelo Classe Especial Marcos Duarte Cabral, RF: 815.475.9, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0004/ROMU/2026 - Portaria nº 0010/ROMU/2026, SEI Nº 6029.2025/0010362-7, publicada em D.O.C de 02/04/2026.

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RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2026/0003494-5, Classe Especial SHEYLA LEONICE DA SILVA, RF nº 847.833-3,

Drº. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810; José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.135

Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante Inspetoria Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria Ações Táticas Especiais - IATE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

A vista dos elementos constantes às fls. 155597358, conheço do pedido de reconsideração de ato, feito pelo categoria Classe Especial Sheyla Leonice da Silva, RF nº 847.833-3, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD 0005/IATE/2026 - Portaria nº 00014/IATE/2026, SEI Nº 6029.2026/0003494-5, publicada em D.O.C de 01/04/2026.

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RECURSO HIERÁRQUICO

SEI Nº 6029.2025/0018182-2, Classe Especial Felipe Pedroso Teixeira, RF 815.700.6,

Drº. Rubens Domingues - OAB/SP nº 516.730

Recurso Hierárquico.

O Comandante Donizeti Luciano de Oliveira, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

A vista dos elementos constantes às fls. 152676293, conheço do recurso hierárquico, feito pelo Classe Especial, Felipe Pedroso Teixeira, RF 815.700.6, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 059/IAI/2025 - Portaria nº 143/IAI/2025 - SEI 6029.2025/0018182-2, publicada no Diário Oficial da Cidade em 24/11/2025.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 157473476

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SUSPENSÃO

PORTARIA 001/COP-C/2026 de 14 de maio de 2026

Ref. MD 0001/COP-C/2026 - SEI nº 6029.2026/0006569-7

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor Superintendente Narciso Casimiro Filho, Comandante Operacional do Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Sheila Eliane Moreira - RF. 680.638.4, Cargo Inspetora de Divisão, lotada no Comando Operacional Centro, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III e XI, combinado com artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 157515792

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0008323-7

Portaria n 0016/IR-IT/2026 de 12 de maio de 2026.

MD 0004/IR-IT/2026.

O Inspetor de Divisão Edson Ramalho dos Santos, Comandante em exercício da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Samuel Santana Dias, RF: 927.379.4, distintivo 11551, Cargo/Função: GCM 3ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Itaim Paulista, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por violação ao artigo 7º, inciso VIII, c/c os artigos 15 e 16, inciso II e artigo 18, incisos VI e XVI, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003; Nos termos da mesma lei, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, considerando circunstâncias atenuantes conforme artigos 125 e 126, incisos I e II,

todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157157195

Interessado: Andrea Keilla Galvão Lemes - RF. 680.454.3 / 1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 157156632 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 16/02/2024 a 14/02/2025 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 02/2025. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Portaria   |   Documento: 157381855

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 101 de 13 de maio de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora ERIKA SILVA DE OLIVEIRA, RF 756.467.8, para no período de 15/06/2026 a 24/06/2026, substituir o senhor IRISMAR DE BRITO, RF 845.875.8 da Divisão de Defesa Civil Santo Amaro, no cargo de Gestor de Equipamento Público I, referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 157466211

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 102 de 14 de maio de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MANOEL LEANDRO DE OLIVEIRA, RF: 674.561.0, para no período de 11/05/2026 a 06/09/2026, substituir o senhor FLAVIO DIAFERIA RF: 648.997.4 da Divisão de Escala e Atividade Complementar da Superintendência de Planejamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Diretor I, referência FDA 4, por motivo de licença médica do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 157517496

PORTARIA SMDET Nº 41, DE 15 DE MAIO DE 2026

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionado para trabalhar no dia indicado, representando a Coordenadoria de Agricultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ficando concedido ao servidor que efetivamente trabalhar, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2026:

Dia 17/05/2026:

- Saullo Sandro de Campos Pereira - RF.: 938.888.5

- Michelle Paciukevich Rodrigues - RF.: 953.830.5

Evento: Reunião na Associação S.O.S. Marsilac

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Substituição   |   Documento: 157466040

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO

1 - Processo SEI 6065.2026/0000392-2/SMPED/CAF/SGP/2026

RAFAEL LIMA ALVES - RF: 880.388.9/6, Assessor III, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a CAMILA DE MENEZES TAVARES - RF: 826.738.3/6, Diretor I, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 08/06/2026 a 17/06/2026.

2 - Processo SEI 6065.2026/0000393-0/SMPED/CAF/SGP/2026

STEPHANIE IAUSSOGUI FERREIRA - RF: 954.500.0/1, Assessor II, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Ações Culturais, Educativas e Eventos, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a DEVANICE JOVINA DE ABREU - RF: 770.760.6/7, Diretor I, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 15/06/2026 a 24/06/2026.

3 - Processo SEI 6065.2026/0000394-9/SMPED/CAF/SGP/2026

ROSELI MARTINS DA SILVA - RF: 943.731.2/1, Assessor II, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a DENER DO CARMO MESSIAS - RF: 918.910.6/2, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 19/06/2026 a 03/07/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157535097

ALTERAÇÃO DE NOME

De: Rodrigo Eduardo Borges Fonseca - Solteiro

Para: Rodrigo Eduardo de Castilho Borges - Casado

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157511369

Assunto: Remoção de Pessoal

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Pelo deferimento da Remoção de Pessoal dos servidores:

RF. 774.090.5/2 Tiago Silva de Morais, Assistente Administrativo de Gestão , do DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , EH: 340803010000000 para DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - EH: 340801020000000.

RF. 927.989.0/1 Gerson Issa Ushi, Assistente Administrativo de Gestão , do COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÃO , EH: 340300000000000 para DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - EH: 340801020000000.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 157252524

PORTARIA SMRI 21, DE 15 DE MAIO DE 2026

Designa servidor em substituição.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal Substituto, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar a senhora Giovanna Maroun D'Angelo Saab, RF: 887.252-0, Assessor III, ref. CDA-3, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, em substituição a senhora Patrícia dos Santos Sueza, RF: 919.276-0, Chefe de Assessoria I, ref. CDA-5, por motivo de participação no evento X ECriativa da Rede Brasileira de Cidades Criativas da Unesco, em Florianópolis, no período de 13/05/2026 a 16/05/2026.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto

Portaria   |   Documento: 157371992

PORTARIA SMRI 23, DE 15 DE MAIO DE 2026

Designa servidor em substituição.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal Substituto, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar o senhor Lucas Roberto Paredes Santos, RF: 887.241-4, Gerente de Projetos, ref. CDA-4, para exercer o cargo de Coordenador de Desenvolvimento Sustentável, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e Decreto 62797/2023, em substituição a senhora Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, RF: 889.496-5, Coordenador de Desenvolvimento Sustentável, ref. CDA-6, por motivo de participação no 13° sessão do Fórum Urbano Mundial em Baku (Azerbaijão), no período de 15/05/2026 a 19/05/2026.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto

Divisão de Gestão de Pessoas

Apostila de Portaria   |   Documento: 157510168

APOSTILA DA PORTARIA 15/SMRI, DE 14/04/2026, PUBLICADA NO DOC DE 30/04/2026

Processo 6073.2026/0000145-1

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o período de substituiação do servidor Matheus de Sousa Moura, RF 886.280-0 é de 22/04/2026 a 23/04/2026 e de 25/04/2026 a 11/05/2026, tendo em vista licença médica no dia 24/04/2026 do servidor.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal De Relações Internacionais Substituto

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157531764

6068.2026/0003813-7 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: SILVANA DA COSTA PAGANO OLIVEIRA

DESPACHO:

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005, e artigo 27 do Decreto 61.150, de 18 de março de 2022, para o servidor abaixo relacionado:

RF

NOME:

A PARTIR DE:

6350780

SILVANA DA COSTA PAGANO OLIVEIRA

25/11/2025

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 157509315

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7443234/2 MARCIA PETRONE NIVEL III 1 QEAG1

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 157488172

Portaria de Substituição nº 43/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora LUCIANA PASCARELLI SANTOS, RF: 7449437, cargo: ASSESSOR II / QEAG, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE PRODUCAO E ANALISE DE INFORMACAO - GEOINFO, EH: 291400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 05/05/2026 a 08/05/2026, em substituição ao servidor DANILO MIZUTA, RF: 8044431, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 157491776

Portaria de Substituição nº 44/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora THAIS MIUKY NAGATA, RF: 9266623, cargo: DIRETOR I, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE ASSESSORIA II, REF: CDA6, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 19/05/2026 a 22/05/2026, em substituição ao servidor JACQUES FELIPE IATCHUK VIEIRA, RF: 8979154, durante seu impedimento legal por AFASTAMENTO. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho de Retificação   |   Documento: 157455451

Do processo 6012.2022/0017014-8

INTERESSADO: MARIA ALBERTINA AFONSO HENKE RF: 500.867.1 Vinculo 1

ASSUNTO: Retificação do Despacho de Aposentadoria

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 03/09/2022, página 32, para constar o padrão QM15 e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Licença   |   Documento: 157543208

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 1 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9541756

EDUARDO GOMES DOS SANTOS

11/05/2026

Concedido 2 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9541756

EDUARDO GOMES DOS SANTOS

13/05/2026

Licença   |   Documento: 157557706

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120114000000000 9266348/1 NYCOLE CAROLINA GIRON DE ANDRADE 15 DIAS 12/05/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 156705609

Do Processo: 6012.2026/0004946-0

Interessado: Beatriz Patriota Pereira, RF: 890.011.6

Assunto: Afastamento para realização de visita técnica na cidade de Curitiba/PR , junto a delegação de Copenhague

I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos comprobatórios SEI 154290517 , SEI 155698088 no uso da competência que me foi delegada pelo art. 6º, parágrafo único e art.1º, inciso II do Decreto Municipal nº 48.743/07, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento (nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2026) da servidora Beatriz Patriota Pereira, RF: 890.011.6, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que ocupa, por ter participado da troca de experiências com a cidade de Curitiba/PR para realização de visita técnica , junto a delegação de Copenhague.

II - PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 157546204

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores RAFAEL GONÇALVES,RF.948.633.0 e AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA,RF. 928.328.5, para trabalharem no dia 16/05/2026 (sábado) com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:
Rua Augusto Gil

Rua Antonio Nobre

Rua Eugênio de Castro

Rua Camilo Peçanha

Rua Diogo Bernardes

Rua Oliveira Martins

Rua Júlio Dantas

Unidade de Autos de Infração

Convocação   |   Documento: 157543165

CONVOCAÇÃO

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e solicitação do Supervisor de Fiscalização ,convoca os servidores abaixo relacionados referente a OPERAÇÃO FEIRA DO ROLO, a realizar-se no dia 17/05/2026 (DOMINGO), às 7 h:

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho ( Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157525371

PROCESSO - 6037.2026/0000674-3 - SAÚDE DO SERVIDOR - RECURSO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado : Abdel Hakin Farache - Registro: 629.155.4 Vínculo: 2

Assunto : Recurso - Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12510478 e 12510479 de 27/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) De isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis federais nº 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) De concessão do beneficio assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal nº 17.969/23.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157544416

São Paulo, 15 de maio de 2026.

ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA PARA FINS DE ACERTO:

DE: SUB-G/CAF/ SUPERV. DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - EH. 68.00.07.020.00.00.00

PARA: SUB-G/CAF/ SUPERV. DE GESTÃO DE PESSOAS - EH. 68.00.07.030.00.00.00

RF. 741.023.9 - MARCIA CILENE DA SILVA

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157491234

São Paulo, 15 de maio de 2026.

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, art 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 09 de maio de 2018.

RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

807.482/8 DANIEL MARCOS DE SOUZA 02 13/05/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 157333138

INTERESSADO: MANUEL VITORINO DOS SANTOS - RF: 554.386.0/2

ASSUNTO: APOSTILA DO TITULO DE APOSENTADORIA - TÍTULO n.º 11/2023/SUB-IQ

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Aposentadoria SEI n°093982404 , publicado no DOC 03/01/2024 , para fazer constar no item Fundamento Legal: Art. 3° EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposiçoes Transitórias da LOM com red . Art 2° ELOM 41/2021 c/c Art.3° 103/2019 , voluntaria, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou;

II - Em decorência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 11/2023/SUB-IQ, para fazer constar no item 2 - Fundamento Legal: Art. 3° EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposiçoes Transitórias da LOM com red . Art 2° ELOM 41/2021 c/c Art.3° 103/2019 , voluntaria, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou;

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Despacho de Retificação   |   Documento: 157356922

INTERESSADO: LUCIANE APARECIDA FERREIRA MARTINS - RF: 589.177.9/2

ASSUNTO: APOSTILA DO TITULO DE APOSENTADORIA - TÍTULO n.º 09/2023/SUB-IQ

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Aposentadoria, SEI n ° 093189466 publicado no DOC 03/01/2024 , para fazer constar no item Fundamento Legal: Art. 3° EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposiçoes Transitórias da LOM com red . Art 2° ELOM 41/2021 c/c Art.3° 103/2019 , voluntaria, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou;

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 09/2023/SUB-IQ, para fazer constar no item 2 - Fundamento Legal: Art. 3° EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposiçoes Transitórias da LOM com red . Art 2° ELOM 41/2021 c/c Art.3° 103/2019 , voluntaria, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Despacho de Retificação   |   Documento: 157364243

INTERESSADO: ROSEMEIRE SERRA - RF: 624.034.8/1

ASSUNTO: APOSTILA DO TITULO DE APOSENTADORIA nº 14/2023/SUB-IQ

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Aposentadoria, SEI n°094969365 publicado no DOC 03/01/2024 , para fazer constar no item Fundamento Legal: Art. 3° EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposiçoes Transitórias da LOM com red . Art 2° ELOM 41/2021 c/c Art.3° 103/2019 , voluntaria, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou;

II - Em decorrêcia APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 14/2023/SUB-IQ, para fazer constar no item 2 - Fundamento Legal: Art. 3° EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposiçoes Transitórias da LOM com red . Art 2° ELOM 41/2021 c/c Art.3° 103/2019 , voluntaria, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou;

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157420900

DESPACHO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização da Subprefeita da Subprefeitura M`Boi Mirim, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/05/2026 A 31/05/2026.

REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO

604.013.6/4 Ricardo Garcia de Freitas Assistente Administrativo de Gestão

618.107.4/3 Pedro Lopes Assistente Administrativo de Gestão

624.624.9/3 Lucimar Pereira Silva Assistente de Suporte Operacional

626.205.8/1 Edson Albuquerque da Silva Assistente de Suporte Operacional

637.895.1/1 Adair Barbara da Cruz Assistente Administrativo de Gestão

642.200.4/1 Luis Fernando da Luz Assistente Administrativo de Gestão

698.369.3/1 Marcelo de Oliveira Carlos Assistente de Suporte Operacional

705.533.1/2 Gerson Gonçalves de Morais Agente Comunitario e de Endemias

726.640.5/1 Irapuan Farias de Menezes Assistente Administrativo de Gestão

727.360.6/3 Valdek Ramos Rodrigues Assistente Administrativo de Gestão

741.667.9/1 José Pedro Cezário Assistente de Suporte Operacional

741.781.1/1 Adilson Luiz Coelho Assistente de Suporte Operacional

794.574.4/1 Cassio Soares dos Santos Assistente de Suporte Operacional

798.441.3/1 Elecy Fostina Quaresma Pacheco Assistente de Suporte Operacional

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157059420

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, da Portaria nº 43/SMSUB/2018 e autorização do Subprefeito, diante das justificativas apresentadas pela chefia, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

Período de 01/05/2026 à 31/05/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

583.710.3/2

DIOGENES DO NASCIMENTO DIAS

ASO

626.456.5/1

ALMIR BIAGGI BORBA

ASO

688.333.8/2

MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS

ASO

741.019.1/1

EUGÊNIO GONÇALVES MEZNARICS

ASO

741.213.4/1

MARCOS VINICIUS MENDES

ASO

741.216.9/1

EMERSON ALEXANDRO SIMÃO

ASO

741.236.3/1

SERGIO ADEMIR ALVES DOS SANTOS

ASO

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Aviso de Férias   |   Documento: 157543677

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

929.913.1/1 ELDER DIAS NOGUEIRA, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 15 dias do exercício 2025, no período de 20/07/2026 à 03/08/2026.

736.235.8/1 ELVIRA PEREIRA DA SILVA, ASSESSOR II, Ref. CDA2, 10 dias do exercício 2024, no período de 13/07/2026 à 22/07/2026.

751.654.1/3 ISMAEL QUIRINO DA SILVA, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 15 dias do exercício 2025, no período de 20/07/2026 à 03/08/2026.

644.492.0/1 EDGARD LUIZ RODRIGUES, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 15 dias do exercício 2025, no período de 21/07/2026 à 04/08/2026.

848.493.7/4 FIRMINO FERREIRA DOS SANTOS, SUPERVISOR, Ref. CDA4, 20 dias do exercício 2025, no período de 14/07/2026 à 02/08/2026.

739.870.1/1 PAULA RIBEIRO GAJEWSKI, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 10 dias do exercício 2024, no período de 14/07/2026 à 23/07/2026.

798.844.3/1 JOAO EDSON DOS SANTOS, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, Ref. CDA4, 20 dias do exercício 2024, no período de 13/07/2026 à 01/08/2026.

521.182.4/3 MARIA ELIZETE RODRIGUES DA TRINDADE, DIRETOR I, Ref. CDA4, 10 dias do exercício 2025, no período de 13/07/2026 à 22/07/2026.

807.479.8/2 ERICK KLEIN HESSEL ALVES, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 15 dias do exercício 2024, no período de 20/07/2026 à 03/08/2026.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 157356190

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO:

ABONO DE PERMANÊNCIA

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005,

nos termos do Art. 27 do Decreto 61.150 de 18 de março de 2022, conforme artigo 9º da lei nº 18.221/24,

para o servidor abaixo:

REGISTRO FUNCIONAL NOME A PARTIR
761.641.0/2 LAELSON MIRANDA CHAVES 01/04/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 157531139

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDO, o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973/05 nos termos do Decreto n° 61.150/2022, e artigo 9º da Lei 18221/24 para os servidores abaixo:

REG. FUNC NOME PROTOCOLO

581.613.1 SERGIO ROBERTO DE MORAES ARAUJO 14/05/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 157496817

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Retificação da publicação de 08/05/2026, página 378 e 379.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida, nos termos do Decreto 50.672/2009 e Portaria 62/09 - SMG.

Nome: MARIA LUCIENE DA SILVA RODRIGUES, RF 888.312.2/2, Assessor II, Ref. CDA-2, da Subprefeitura Sé. Período: 31/08/2026 a 29/10/2026 (60 dias).

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 157464140

Portaria nº 047/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 16/05/2026, na Rua Serrinha, Jd. Grimaldi, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Apontamento e Frequência

Licença   |   Documento: 157539597

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO DEFERIDA:

RF VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE
8519803 3 RODRIGO BISCUOLA GARCIA ANS - MÉDICO 14 01/05/2026

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 157503401

6210.2025/0012058-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): JOSÉ CARLOS MARIA - RF: 8521204/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 26/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): JOSÉ CARLOS MARIA

Registro Funcional: 8521204/1

Cargo/Função: AGENTE DE APOIO - GUARDA DE SEGURANÇA

NÍVEL II - CATEGORIA 3 - Padrão: B8 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, a partir de 16/03/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 157273065

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0005147-9

ROBERTA CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA, RF. 838.096.1/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Licença Médica do titular, SIMONE DA SILVA, RF. 853.106.4/1, no período de 08/05/2026 a 22/05/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 157522504

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Processo SEI nº 6310.2026/0003124-2

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Simbolo

A partir de

760.661.3/1

JOSE ANTONIO GUIMARAES

NIVEL III

3

QGAS13

15/05/2026

Núcleo de Férias

Despacho   |   Documento: 157417617

Processo SEI nº 6310.2026/00003425-0

Interessado: FABIO LUIZ VIEIRA DE SOUZA, RF 926.970-3/2

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas ao ex-servidor FABIO LUIZ VIEIRA DE SOUZA, RF 926.970-3/2, Assessor III, ref. CDA-3, exonerado a pedido e a partir de 04/05/2026, publicado no DOC de 13/05/2026, pág. 7, referente aos exercícios de:

·2024 - período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024 - 20 dias.

·2025 - período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025 - 30 dias

·2026 - período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 - referente ao período de 01/10/2025 a 03/05/2026, sem ocorrências que sofram decréscimos, perfazendo o total de 215 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 18 (dezoito) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 157483762

PORTARIA Nº 025/FPETC/2026

Designação para acompanhar serviço de manutenção do ar condicionado em16/05/2026 na SEDE da FPETC.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade da manutenção e reparo do equipamento de ar condicionado, na SEDE da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a ser realizada em 16/05/2026;

Considerando a necessidade de acompanhamento do serviço a ser realizado;

RESOLVE:

I - Designar, a senhora Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3, Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, para no dia 16/05/2026, realizar o acompanhamento, de profissional a ser indicado pelo Edifício Grande São Paulo, que executará as tarefas no horário das 08h00 ao término da execução.

II - Publique-se.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157557757

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0001554-1INTERESSADO: SGM/CAF/DCMPASSUNTO: Aditamento. Prorrogação da vigência. Contrato nº: 29/2025-SGM - ECOVALLE LAGOS ORNAMENTAIS & AQUARISMO EIRELI 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 155289348, 155453422, 155453597 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 156887383, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro ao artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Contrato nº 29/2025-SGM, celebrado com a empresa ECOVALLE LAGOS ORNAMENTAIS & AQUARISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº: 08.287.764/0001-11, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, tratamento, manutenção contínua do ecossistema aquático e conservação do Espelho d?Água, localizado no 14º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento de ração, equipamentos, máquinas e insumos necessários para à execução das atividades, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/07/2026, com aplicação de reajuste de preços.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa ECOVALLE LAGOS ORNAMENTAIS & AQUARISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 08.287.764/0001-11, no valor total para o período de 12 meses de R$ 23.730,00 (vinte e três mil setecentos e trinta reais), mais reajuste de preços, sendo que neste exercício o valor de R$ 9.953,42 (nove mil novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), mais reajuste de preços, onerará a dotação orçamentária n.º11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157084567

Data de Publicação

18/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157556431

Principal

Número do Contrato

16/2024-SGM

Contratado(a)

AXA SEGUROS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.323.190/0001-06

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 02 ao Contrato 16/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0001131-5. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA:AXA SEGUROS S.A. OBJETO: Contratação de empresa seguradora multirrisco APÓLICE DE SEGURO objetivando cobrir as instalações do Edifício Matarazzo contra riscos de incêndio, fumaça, vendavais, queda de raios, explosão, danos elétricos, queda e/ou impacto de aeronaves, impacto de veículos terrestre, tumultos e outros. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, sem aplicação de reajuste de preços. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - ARTHUR FELIPE MITKE MOREIRA, Diretor - AXA SEGUROS S.A. c) ANTOINE PAUL JOSEPH GERARD, Diretor - AXA SEGUROS S.A.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157555838

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157555388

Principal

Número do Contrato

14/2024-SGM.

Contratado(a)

FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA - EPP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.804.362/0001-47

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 02 ao Contrato 14/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0001196-0. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA - EPP. OBJETO: Contratação de 1 (um) link dedicado de comunicação de fibra óptica Ethernet para atender a Secretaria de Comunicação Especial, com velocidade de 1 Giga de banda, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - ALEX ALAN MATOS FACHINELI, DIRETOR FINANCEIRO - FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA - EPР.

Data de Publicação

18/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157555009

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário: Clodoaldo Pelizzoni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157545617

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6077.2025/0000093-5INTERESSADO: SEPLAN/SIME/CPMAASSUNTO: Alteração de Fiscal - Contrato 48/2025 - SGM - SGM. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a informação de doc. 157191294, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, em substituição do fiscal designado anteriormente, o servidor NÍCOLA VICTOR AUGUSTO BATISTA DE GOUVEIA FINI - RF 941.182-8 como FISCAL, para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato 48/2025-SGM, celebrado com a empresa FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, inscrita no CNPJ nº 33.641.663/0001-44, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados para a hospedagem e manutenção evolutiva do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157202715

Data de Publicação

18/05/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157555681

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 38/SEGES/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 38/SEGES/2024. NÚMERO DO PROCESSO: 6013.2024/0007795-3. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 38/SEGES/2024. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES - CNPJ nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ nº 06.698.091/0005-90. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE OUTSOURCING PARA OPERAÇÃO DE ALMOXARIFADO VIRTUAL VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA USO IMEDIATO, POR INTERMÉDIO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DISPONIBILIZADA PELA CONTRATADA, SOB DEMANDA, E COM ENTREGA PORTA A PORTA NOS ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES USUÁRIOS DOS SERVIÇOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONFORME CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026. DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154842848

Data de Publicação

18/05/2026

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 157557809

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2023/0002766-0

Número da Ata

008/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Primax Indústria e Comércio de Móveis Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

85.515.542/0001-50

Data de Assinatura

15/05/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 215.856,10

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Duzentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos.

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

153585964

Data de Publicação

18/05/2026

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa a aquisição de mobiliários e equipamentos para a estruturação de salas de apoio à amamentação humana, principalmente no âmbito do Programa Pontos de Afeto (Grupo 01), está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da Cidade.

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 157558761

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Número da Ata

012/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

JF Locações e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

16.537.875/0001-67

Data de Assinatura

15/05/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 8.557.337,40

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

156773382

Data de Publicação

18/05/2026

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa ao Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 07), está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da Cidade.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157499331

Principal

Número do Contrato

033/2024-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO URBHIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.930.996/0001-51

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 033/2024-SEHAB PROCESSO SEI Nº 6014.2024/0000827-2. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89. CONTRATADA: CONSÓRCIO URBHIS (CNPJ nº 57.930.996/0001-51), constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 01.573.246/0001-15), BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIO AMBIENTAL LTDA (CNPJ nº 05.604.322/0001-63), GERENCIAL CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 26.976.969/0002-77). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 1- REGIÃO: NORTE E SUDESTE. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 152991088), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 033/2024-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152991326), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 033/2024-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 66.101.203,47 (sessenta e seis milhões cento e um mil duzentos e três reais e quarenta e sete centavos) para R$ 76.148.733,47 (setenta e seis milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), representando um acréscimo de valor de R$ 10.047.530,00 (dez milhões quarenta e sete mil quinhentos e trinta reais), correspondente a 15,20% do valor inicial do contrato, conforme informado por SEHAB/CTS (SEI nºs 153006119 e 153082912).CLÁUSULA QUARTA As despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.4006.3.345.44903900.00.1.500.9001. CLÁUSULA QUINTA Ratificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 033/2024-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.148.733,47 (setenta e seis milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Karla Nogueira Copche, RF nº 855012 - Unidade: SEHAB/CTS - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Luciana Almeida Dantas, RF nº 827991-8 - Unidade: SEHAB/CTS. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 11/05/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PERÍODO: a contar da assinatura.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157487680

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157557805

Principal

Número do Contrato

003/2025-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO HP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.532.579/0001-13

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2025-SEHAB PROCESSO SEI Nº 6014.2024/0002386-7 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSÓRCIO HP (CNPJ nº 58.532.579/0001-13), constituído pelas empresas: HTBR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 86.998.093/0001-00) e PINI GROUP BRASIL LTDA. (CNPJ nº 10.500.017/0001-61). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA E ENGENHARIA VISANDO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HIS) COM A UTILIZAÇÃO DE METODOLOGIA BIM - BUILDING INFORMATION MODELING (OU MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, EM PORTUGUÊS) DA ÁREA LUIZ MIGLIANO -LOTE 1. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Alteração do Preâmbulo ContratualOnde se lê: "VALOR DO CONTRATO: R$ 6.526.009,66 (seis milhões quinhentos e vinte e seis mil nove reais e sessenta e seis centavos) na data-base de dezembro/2024. (sem desoneração)" Leia-se: "VALOR DO CONTRATO: R$ 6.526.009,66 (seis milhões quinhentos e vinte e seis mil nove reais e sessenta e seis centavos) na data-base do orçamento estimado (janeiro/2024). (sem desoneração)" CLÁUSULA SEGUNDAAlteração da Cláusula 8.4 do Contrato nº 003/2025-SEHABOnde se lê:"8.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND - ou outra equivalente na forma da lei;c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;f) Folha de Medição dos Serviços;g) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;h) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;i) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;l) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;m) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.n) Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;o) No caso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:? notas fiscais de aquisição destes produtos e subprodutos.? original da 1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais - ATPF, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, mantendo arquivada na empresa cópia autenticada deste documento.? comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.p) No caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto n. 48.184, de 13 de março de 2007, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:? notas fiscais de aquisição desses produtos;? na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado;"Leia-se:"8.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:a) Declaração da empresa ou consórcio contratado, atestando o vínculo com os colaboradores que pontuaram no edital, com assinatura do profissional e da empresa contratada;b) Guia do FGTS Digital - GFD com seu respectivo comprovante de pagamento, correspondente ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;c) Relatório de conferência "Detalhe da guia emitida" do FGTS Digital, com a relação de empegados correspondentes a GFD apresentada, do mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;d) Protocolo da DCTF WEB que demonstre os valores a recolher da Contribuição Previdenciária correspondente ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;e) DARF gerado na DCTF WEB, com seu respectivo comprovante de pagamento, referente à contribuição previdenciária (INSS) correspondente ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;f) Guia Quitada do ISS referente ao mês da fatura da medição anterior;g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários Municipal;h) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;j) Certidão de Regularidade do FGTS. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 003/2025-SEHAB, naquilo que não colidir com o presente Aditamento.VALOR DO CONTRATO: R$ 6.526.009,66 (seis milhões quinhentos e vinte e seis mil nove reais e sessenta e seis centavos) na data-base do orçamento estimado (janeiro/2024). (sem desoneração)FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Elma Regina de Queiroz, RF nº 897.267-2 - Unidade: SEHAB/PROJ - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Albertina Ferreira Gonçalves Alves, RF nº 880.454-1 - Unidade: SEHAB/PROJ. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 14/04/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: a contar da assinatura.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157556777

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157471622

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0049980-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de CAROLINA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 43.666.673/0001-98, representada neste ato por Carolina Ferreira Esteves, para realização da apresentação "Las Manas e a Despedida", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e maio - Virada Cultural, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 156917148), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 156917750), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157470193), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CAROLINA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 43.666.673/0001-98, para a realização de 01 (um) apresentação de circo "Las Manas e a Despedida", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 156843402), de 24/05/2026 a 24/05/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 39.771/2026 (documento SEI nº 157384927). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 156917627). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157469943

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157473640

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2026/0059333-1 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Mestre na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação em Clube de Xadrez - EMERSON SOARES DA SILVA, via Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025 I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI n° 157046995) e a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 157472991) que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 02/2025, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de EMERSON SOARES DA SILVA, CPF XX2.034.808-XX, como MESTRE na área de Jogos de Tabuleiros para atuação em Clube de Xadrez nos CEUs (Uirapuru e Butantã), pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 960 (novecentas e sessenta) horas, compreendendo o valor de R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos) por hora, perfazendo o total de R$68.073,60 (sessenta e oito mil setenta e três reais e sessenta centavos), conforme cronograma (SEI 157046995), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 39.809/2026 (SEI 157398355).Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 157046988). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157472893

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157399000

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0049945-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de P SENEGALHO DE SOUZA PRODUCOES ARTISTICAS, CNPJ 26.009.934/0001-88, representada neste ato por Priscila Senegalho de Souza, para realização da apresentação "Brincadeira que Encanta - O Cirquinho das Primeiras Emoções", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do Mês de maio - Virada Cultural, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 156941521), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 156942122), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157394688), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa P SENEGALHO DE SOUZA PRODUCOES ARTISTICAS, CNPJ 26.009.934/0001-88, para a realização de 01 (uma) apresentação de circo "Brincadeira que Encanta - O Cirquinho das Primeiras Emoções", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do Mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 156939590), no dia 24/05/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 39.700/2026 (documento SEI nº 157369446). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 156941914). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157394764

Data de Publicação

15/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157560860

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054973-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de BB Produções e Serviços Ltda, CNPJ 49.440.117/0001-85, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "Um espetáculo de brincar", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157280674), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 157280796), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157560248), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa BB Produções e Serviços Ltda, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Um espetáculo de brincar", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157137383), de 20/05/2026 a 22/05/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 40.375/2026 (documento SEI nº 157557765). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 157280758). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157560264

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157560352

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054971-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de BB Produções e Serviços Ltda, CNPJ 49.440.117/0001-85, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "Uma viagem de encontros", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157278315), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 157278504), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157559950), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa BB Produções e Serviços Ltda, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Uma viagem de encontros", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 157136378), de 20/05/2026 a 22/05/2026, pelo valor de R$ 5.00,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 40.381/2026 (documento SEI nº 157559212). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 157278411).Rosana Rodrigues da SilvaCoordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157559956

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157560083

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0049949-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa AIFFOS PRODUCOES LTDA, CNPJ 46.930.090/0001-10, representada nesse ato por Soffia Gomes da Rocha Gregorio Correa, com o evento "Show Soffisticada" para compor a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 157166087), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157167659), bem como o Encaminhamento da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157554780), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AIFFOS Produções Ltda, CNPJ 46.930.090/0001-10, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Show Soffisticada", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157161708), no dia 24/05/2026, pelo valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 39.858/2026 (documento SEI nº 157414469). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157167418). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157559525

Data de Publicação

18/05/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 157140297

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADORSME/CODAEPROCESSO N° 6016.2023/0000607-4CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (157084487) e, com base no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO parcial da Nota de Empenho de nº 18.163/2026, no valor de R$ 1.108.101,89 (um milhão, cento e oito mil cento e um reais e oitenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.0 - TES do exercício de 2026, motivado por necessidade de otimização de recursos neste momento, tendo como Contratada a Empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda - CNPJ nº 61.980.272/0001-90, e como objeto serviços de nutrição e alimentação escolar - TC nº 02/SME/CODAE/2023 - Lote 10 - São Miguel Paulista. Márcio Adriano de PaulaCoordenador I

Anexo I (Número do Documento SEI)

157084535

Data de Publicação

12/05/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157525319

Principal

Número do Contrato

270/SME/2026

Contratado(a)

CICERO NOGUEIRA BRAGA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.762.948-XX

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 270/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049012-5. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CICERO NOGUEIRA BRAGA - CPF: *** .762.948-** . OBJETO: Contratação de Mestre na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. VALOR POR HORA: R$ 105,74 (cento e cinco reais e setenta e quatro centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.830,72 (cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 51201/2026. DATA DA LAVRATURA: 08/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. CICERO NOGUEIRA BRAGA, Mestre.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157524528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157543649

Principal

Número do Contrato

259/SME/2026

Contratado(a)

FABRÍCIO APÓSTOLO GARCIA MATTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.926.438-XX

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 259/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049408-2. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: FABRÍCIO APÓSTOLO GARCIA MATTOS. CPF: *** .926.438-** . OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de INSTRUTOR na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. VALOR POR HORA: R$ 25,25 (vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.392,00 (dezenove mil trezentos e noventa e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 51109/2026. DATA DA LAVRATURA: 06/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. FABRÍCIO APÓSTOLO GARCIA MATTOS, INSTRUTOR.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156841485

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157545365

Principal

Número do Contrato

260/SME/2026

Contratado(a)

GROCK SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.797.035/0001-08

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 260/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046061-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GROCK SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA. CNPJ: 14.797.035/0001-08 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa GROCK SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA., CNPJ: 14.797.035/0001-08, para a realização de 08 (oito) apresentações de circo "Hora da Xepa", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 50.714/2026. DATA DA LAVRATURA: 08/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Anderson da Silva Spada, representante da empresa GROCK SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156855776

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157553089

Principal

Número do Contrato

268/SME/2026

Contratado(a)

EMERSON SOARES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.034.808-XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 268/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0050018-0. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: EMERSON SOARES DA SILVA - CPF: 402.034.808-13. OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de MESTRE na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. VALOR POR HORA: R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 37.440,48 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 51.600/2026. DATA DA LAVRATURA: 07/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Emerson Soares da Silva, MESTRE.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156935925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157555077

Principal

Número do Contrato

269/SME/2026

Contratado(a)

MARCOS HENRIQUE DE AGUIAR BAVAROTI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.241.108-XX

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 269/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0048040-5. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MARCOS HENRIQUE DE AGUIAR BAVAROTI. CPF: *** .241.108-** OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de INSTRUTOR na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. VALOR POR HORA: R$ 26,66 (vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 35.831,04 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e um reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 51599/2026. DATA DA LAVRATURA: 08/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos Henrique de Aguiar Bavaroti, INSTRUTOR.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156944287

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157556072

Principal

Número do Contrato

273/SME/2026

Contratado(a)

42.296.423 VIVIANE DE SOUZA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.296.423/0001-40

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 273/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046055-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 42.296.423 VIVIANE DE SOUZA SILVA - CNPJ: 42.296.423/0001-40. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 42.296.423 VIVIANE DE SOUZA SILVA, CNPJ: 42.296.423/0001-40, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Cantoria Brincante com Tumpe Trio", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. EMPENHO: 50.670/2026. DATA DA LAVRATURA: 08/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Viviane de Souza Silva.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157028374

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157556691

Principal

Número do Contrato

274/SME/2026

Contratado(a)

GRAZIELA DA SILVEIRA BARBOSA RAMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.199.968-XX

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 274/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049277-2. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GRAZIELA DA SILVEIRA BARBOSA RAMOS. CPF: XXX.199.968-XX. OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de MESTRE na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. VALOR POR HORA: R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 37.440,48 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 51594/2026. DATA DA LAVRATURA: 08/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Graziela da Silveira Barbosa Ramos, MESTRE.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157055016

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157549099

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 267/SME/2026

Contratado(a)

JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.419.903/0001-37

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 267/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0135403-7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/SME/2025. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/SME/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 02.419.903/0001-37 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de aquisição de 4468 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito) unidades de Conjunto EMEF - Tamanho II, nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. VALOR UNITÁRIO: R$ 255 (duzentos e cinquenta e cinco reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.139.340,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil trezentos e quarenta reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.00.1.500.9001.1;16.10.12.362.4027.2.883.44905200.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.4027.2.826.44905200.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: nº 51.575/2026; 51.578/2026 e 55.086/2026. DATA DA LAVRATURA: 15/05/2026. VIGÊNCIA: 1(um) ano. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Roberto Ricardo da Costa, Sócio Administrador da empresa JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157548449

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157544222

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 243/SME/2026

Contratado(a)

MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMAO ARTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.411.554/0001-40

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 243/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046046-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMAO ARTE - CNPJ: 24.411.554/0001-40.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMAO ARTE, Cultura e Educação Ltda, CNPJ: 24.411.554/0001-40, para a realização de 13 (treze) apresentações de contação de histórias "Fábulas de cá", na categoria 1 integrante, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0.. DATA DA LAVRATURA: 29/04/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Maria Eugenia Blanques de Gusmão, representante legal da empresa MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMAO ARTE.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157272166

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157545096

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 256/SME/2026

Contratado(a)

MARCELO FARIAS CARDOSO 17821605824

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.400.148/0001-72

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 256/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046066-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MARCELO FARIAS CARDOSO 17821605824 - CNPJ: 33.400.148/0001-72.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa MARCELO FARIAS CARDOSO 17821605824, CNPJ 33.400.148/0001-72, para a realização de 02 (duas) apresentações de música "Violão Nordestino e Forró de Rabeca", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 11/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcelo Farias Cardoso, representante legal da empresa MARCELO FARIAS CARDOSO 17821605824.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157225520

Núcleo de Licitação e Contratos

Impugnação (NP)   |   Documento: 157500732

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0071483-8 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação (SME). COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO II: Em análise à impugnação apresentada pela empresa CARLOS ALBERTO DA SILVA COMUNICAÇÃO CORPORATIVA, nos manifestamos conforme a íntegra no documento SEI nº 157497275.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157497275

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157501230

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PREGOEIRO - SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos -CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0071483-8 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação (SME). I - À vista dos elementos que instruem o presente, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa CARLOS ALBERTO DA SILVA COMUNICAÇÃO CORPORATIVA, por sua intempestividade, sem prejuízo da análise das alegações apresentadas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao pedido formulado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157497275

Data de Publicação

18/05/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 157544539

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0035534-1 - Contratada: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.945.932/0008-05 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Fevereiro/2026 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia com locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as Unidades Educacionais (UEs). - Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 429/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 157399758), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 10.099,25 (dez mil noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 429/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (154288930). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

18/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157545142

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0018289-7 - Contratada: SEAL - SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI - CNPJ. 03.949.685/0001-05 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2026 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI da Lei nº 8.666/93, da empresa especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 12. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 51/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 156755481) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 157255782), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 518,46 (quinhentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 51/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (151610000). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157545611

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0085802-0 - Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JUNHO/2023 - OBJETO: Contratação por emergência das empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Termo de Contrato: 121/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 093572223 e SEI 113478527 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância no SEI 157235697, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 51.145,82 (cinquenta e um mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), conforme SEI 116391076, em nome da empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157552460

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade - TORNA SEM EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0071843-0 - Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ Nº 03.949.685/0001-05 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2023. - TORNA SEM EFEITO Objeto: Contratação por emergência das empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Termo de Contrato n°: 121/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as informações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância em SEI (157025779), que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA (SEI 091975064), publicado no DOC de 08/11/2023. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

18/05/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 157545012

Principal

Especificação de Outras

Renovação da contratação de empresa especializada

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Renovação da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Postagem de Correspondências a Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia. Processo SEI nº 6016.2025/0047865-4 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022; no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a renovação da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Postagem de Correspondências a Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia. O valor mensal estimado após a renovação é de R$ 1.507,33 (um mil quinhentos e sete reais e trinta e três centavos), sendo necessário para o período de 12 (doze) meses o valor total de R$ 18.087,96 (dezoito mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos).II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação nº 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 do presente ano, conforme Nota de Reserva nº 42.950/2025III. Com fundamento no art. 117, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam nomeados fiscais do contrato aqueles referidos em Doc. SEI nº 154301975, cuja manifestação de ciência já foi colhida em documento próprio.IV. Publique-se.VI. Após, encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos - Aquisição, para providências. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

157537786

Data de Publicação

18/05/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 157480431

Dados da Licitação

Número

11/DRE IP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Permanentes

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais Permanentes para os CEUs da DRE Ipiranga

Processo

6016.2026/0043483-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 11/DRE IP/2026 (UASG 926364) para Aquisição de Materiais Permanentes para os CEUs da DRE Ipiranga, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 22/05/2026.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

157149778

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157500522

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 05/DRE IP/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 35/DRE IP/2022. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0063304-2. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2022 - COBES. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda. EPP - CNPJ 05.070.948/0001-37. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro). Considerando o TERMO DE CONTRATO Nº 35/DRE IP/2022 (SEI nº 076112823), faz necessário seu apostilamento para dele fazer constar o reajuste de 3,4657% com índice IPC-SP (FIPE), conforme Planilha de Reajuste (SEI nº 156750329). II - Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157497736

Data de Publicação

18/05/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157471511

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0045536-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPAÇO KAIRÓS e CEI ESPAÇO KAIRÓS LIVIERO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0045536-3 CEI ESPAÇO KAIRÓS LIVIERO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 157369081 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 35/DRE-IP/2021- RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPAÇO KAIRÓS localizada na Rua Virginia Augusto Miguel, nº 350, Cidade Lider, C.N.P.J. nº 04.160.147/0001-08, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira, para RENOVAÇÃO DE PARCERIA, por 60 meses a partir de 19/05/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO KAIRÓS LIVIERO, com atendimento, de 343 crianças, sendo 66 berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos., mediante repasse mensal de R$ 339.621,49 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), mais adicional berçário de R$ 33.437,58 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos) e repasse mensal de verba de locação no valor de R$ 31.318,50 (trinta e um mil trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 404.377,57 (quatrocentos e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 157342565 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

157390520

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 157497929

Principal

Especificação de Outras

Assunto: Complementação do Despacho de Homologação - Pregão Eletrônico nº 90002/DRE-IP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI nº 6016.2026/0043000-9 Assunto: Complementação do Despacho de Homologação - Pregão Eletrônico nº 90002/DRE-IP/2026 I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente o Despacho de Homologação constante do documento SEI nº 157358951 e a manifestação da DRE-IP/DIAF/Contabilidade, que apontou a necessidade de complementação quanto ao valor do empenho para o exercício de 2026, fica complementado o referido despacho, exclusivamente para consignar a autorização da despesa correspondente ao período de 01/06/2026 a 31/12/2026.II - O Pregão Eletrônico nº 90002/DRE-IP/2026, referente à contratação de empresa especializada em serviços de Copeiragem, com disponibilização de mão de obra, materiais de limpeza e materiais de serviço para atendimento das copas da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, foi adjudicado e homologado em favor da empresa R3 SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.527.677/0001-95, vencedora do Lote 01, pelo valor mensal de R$ 5.996,76 (cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), perfazendo o valor total global de R$ 71.961,12 (setenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e doze centavos), para o período de 12 meses.III - Considerando o início previsto da contratação em 01/06/2026, fica autorizada, para o exercício de 2026, a reserva, emissão da Nota de Empenho e demais providências orçamentárias e financeiras no valor de R$ 41.977,32 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), correspondente ao período de 01/06/2026 a 31/12/2026, observada a disponibilidade orçamentária indicada nos autos.IV - Ficam mantidos os demais termos do Despacho de Homologação constante do documento SEI nº 157358951, especialmente quanto à adjudicação, homologação, formalização da contratação, convocação da empresa vencedora, assinatura do contrato e apresentação da garantia contratual, nos termos do Edital e da legislação aplicável.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se à DRE-IP/DIAF/Contratos para prosseguimento, com adoção das providências necessárias à formalização contratual, emissão da respectiva Nota de Empenho e demais atos administrativos cabíveis.São Paulo, 15 de maio de 2026.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

18/05/2026

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157422031

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0142692-1

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO - CEI CASTILHO IV

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 3/DRE-JT/2024, mantido com o INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO - CNPJ 02.020.689/0001-41, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CASTILHO IV, para o valor de R$ 6.319,39 (seis mil trezentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/01/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157218049

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157426959

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047781-5

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE - CEI GIGI TOMAZELLI WIAZOWSKI

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 16/DRE-JT/2017, mantido com a ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE - CNPJ 62.779.384/0001-40, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC GIGI TOMAZELLI WIAZOWSKI, para o valor de R$ 22.336,87 (vinte e dois mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 15/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157218990

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157528694

Dados da Licitação

Número

SME/COPED/01/2024

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Serviços de Intérprete de Libras. Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados à Educação Bilíngue para surdos SME/COPED 01/2024

Processo

6016.2026/0058418-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé Contratação de Serviços de Intérprete de Libras. Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados à Educação Bilíngue para surdos SME/COPED 01/20246016.2026/0058418-9I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial do Edital de Credenciamento de Intérpretes e Guia-Intérpretes de LIBRAS SME/COPED/01/2024, da lista de credenciados, da lista com candidatos aprovados, do resultado do Sorteio Público, da homologação do credenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, e no uso da competência delegada por meio da Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, com fulcro no inciso IV, art. 74, da Lei nº 14.133/21, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de Rodney de Sousa Espósito, para atuar na EMEF Gal. Paulo Carneiro Thomaz Alves, conforme justificativa do CEFAI, como Intérprete de Libras, nos termos do cronograma apresentado, perfazendo o total da contratação de R$ 89.757,12 (oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), sendo 414 (quatrocentas e quatorze) horas em horário regular, no valor de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) a hora; 04 (quatro) horas de formação, no valor de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos); e 138 (cento e trinta e oito) horas após as 22 horas, no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) a hora;II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar as seguintes dotações orçamentárias: nº 16.12.12.367.4027.2.861.3.390.36.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 74.797,60 (setenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), e nº 16.12.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 14.959,52 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), referentes às contribuições ao INSS, por meio das Notas de Reserva nº 39.838/26/25 e 10.519/26, respectivamente;III. Penalidades: de acordo com o Edital;IV. INDICO e DESIGNO como gestora da contratação a servidora Sabrina Aparecida dos Santos Telles RF: 819.847-1, e como fiscal desta contratação o servidor Jorge Cahet da Silva Júnior, RF 792.776.2, e como suplente Nathan de Souza Toledo, RF 918.086.9.Maria Nazaré dos Santos LopesDiretor Regional de Educação Substituto

Arquivo (Número do documento SEI)

157528181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157526874

Dados da Licitação

Número

s/nº.

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Instrutores de Metais e Percussão

Objeto da licitação

Contratação de Instrutores de Metais e Percussão para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024.

Processo

6016.2024/0057468-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

6016.2024/0057468-6Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé - Divisão dos CEUContratação de Instrutores de Metais e Percussão para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024.I - À vista dos elementos constantes do presente, principalmente das Atas da Comissão de Avaliação e Credenciamento desta DRE, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/20 e com fundamento no art. 74, IV, da Lei 14.133/21, do Edital de Credenciamento 04/2024, publicado em DOC de 04/06/2024, AUTORIZO a contratação de 12 (doze) Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, pela carga/horária de 382 (trezentos e oitenta e duas) horas por Unidade Educacional, sendo 6 instrutores de nível I, com valor hora de R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) e 6 instrutores de nível II, com valor hora de R$52,79 (cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos) , perfazendo o total de R$ 614.608,97 (seiscentos e quatorze mil, seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos) , sendo R$ 102.434,83 (cento e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente ao INSS Patronal.II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, que deverão onerar dotações orçamentárias n º 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 512.174,14 (quinhentos e doze mil, cento e setenta e quatro reais e quatorze centavos) e nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 102.434,83 (cento e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) referente ao INSS Patronal; III- Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão com autorização para contratação, nos termos do Item I:INSTRUTOR PERFIL UNIDADE EDUCACIONALAlmir Maria Lima Instrutor nível I EMEI Ana Neri / EMEI Fernão DiasAntônio Carlos Vieira De Abreu Instrutor nível I EMEF CEU Jaçanã / EMEF Franklin Augusto De M. CamposBoaz Dos Santos Souza Instrutor nível II CEMEI Jardim TremembéFlavio Anderson da Silva Instrutor nível II EMEF Prof. Adolpho Otto De Laet / EMEF Prof. Noé AzevedoGiancarlo Burigo Instrutor nível I EMEF Prof. Esmeralda Salles P. Ramos / EMEF Shirley Guio Ivan Thadeu Valeri Instrutor nível I EMEF Ruy Barbosa / EMEI Arthur EtzelLeandro De Carvalho Instrutor nível I EMEF Dom Pedro I EMEF Romão GomesLuis Renato Domiciano de Souza Instrutor nível II EMEF Octávio Pereira Lopes / EMEF Marechal RondonLuiz Carlos Lopes Dos Santos Instrutor nível II EMEFM Antônio Sampaio, Ver / EMEF Celia Regina L. ConsolinMarco Antônio Barbosa Instrutor nível II EMEF João Domingues Sampaio / EMEF Jardim FontalisOduvaldo Las Casas Miqueia Rodriques Instrutor nível II EMEF Hélio Franco Chaves / EMEF Frei Antônio De S? GalvãoVinicius Souza Patricio Instrutor nível II EMEF Gastão Moutinho / EMEF Edson RodriguesIV. Serão aplicáveis as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 bem como as previstas no Edital de Credenciamento;V. INDICO E DESIGNO, como gestora do contrato, a servidora Elaine Aparecida de Holanda Pereira RF: 777.067-7, como fiscal desta contratação, a servidora Magda Fagundes Batista RF:808.990-6, e como suplente o servidor Douglas Willians Santos, RF 808.746.6.VI. Publique-se; Maria Nazaré dos Santos LopesDiretor Regional de Educação - Substituto

Arquivo (Número do documento SEI)

157521118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157406097

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0056885-0

Objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/20256016.2021/0056885-0I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS", CNPJ nº 02.700.819/0001-97, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 28/06/2026, para atendimento do CEI LIMA BARRETO II, para 209 crianças, sendo 81 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 280.151,34 (duzentos e oitenta mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), incluindo adicional berçário e aluguel, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.204/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Maria Nazaré dos Santos LopesDiretor Regional de Educação - Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

157404801

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157466390

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053449-5

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO. LAUDO.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO. LAUDO.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO. LAUDO. 6016.2017/0053449-5II. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e IN SME nº 48/25 e alterações posteriores, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE, CNPJ nº 96.476.924/0001-38, mantenedora do CEI ASBEN II, para alteração do valor locatício, a partir de 27/04/2026 para R$ 9.893,79 (Nove mil, oitocentos e noventa e três reais, setenta e nove centavos);II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 681/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela IN SME nº 48/25, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Maria Nazaré dos Santos LopesDiretor Regional de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

157454570

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157484125

Dados da Licitação

Número da Ata

51/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de sabonete líquido infantil

Processo

6016.2026/0056013-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0056013-1 Assunto: Aquisição de sabonete líquido infantil I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a aquisição de sabonete líquido, por meio de acionamento à Ata de Registro de Preços nº 51/SME/2025. Empresa Detentora: DL DISTRIBUIDRA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.556.536/0001-11 Quantidade: 10.066 frascos, Valor unitário: R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos). Valor total da contratação : R$ 60.295,34 (sessenta mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). II - Determino a emissão de nota de empenho, onerando a dotação nº 16.20.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ 60.295,34 (sessenta mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). III - Designo como fiscais do contrato os(as) servidores(as): José Rivaldo dos Santos Filho rf 725879-8/ 2 e suplente a servidora Solange Gomes da Silva RF 808.668.1/1 STE. Jair Sipioni Diretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

157483049

Outras (NP)   |   Documento: 157484514

Principal

Especificação de Outras

Acolhimento da defesa prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009097-6 Interessado(a): Sr.(a) Edvânia Guimarães dos Santos Barros. EMEF Jurandi Gomesde Araújo. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade demulta. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Edvânia Guimarães dos Santos Barros, devido ausência em 09/04/2026, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024.II- Publique-se o item I.III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157464907

Data de Publicação

18/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 157491586

Dados da Licitação

Número

90002/DREMP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de material de consumo diversos para o Recreio nas Férias Julho 2026 DRE-MP

Processo

6016.2026/0040659-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0040659-0 INTERESSADO: ASSUNTO: Aquisição de material de consumo diversos para o Recreio nas Férias Julho 2026 DRE-MP DESPACHO: I- No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.641 de 17/02/2023 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO o Edital nº 90002/DREMP/2026 Aquisição de material de consumo diversos para o Recreio nas Férias Julhos 2026 DRE-MP, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. Em consequência, AUTORIZO a abertura do certame, designando o dia 28/05/2026, às 10:00 horas, na sala 123 da Diretoria Regional de Educação São Miguel, na Avenida Nordestina, nº 747 - São Miguel - São Paulo.II) Designo a comissão de Licitação constituída pela Portaria nº 026/DREMP/2025 Pregoeira Elisabeth da Silva Souza para julgamento da licitação referente ao processo em epígrafe.III - Publique-seIV - Encaminhe-se a CPL/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL, para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

157490254

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 157501244

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0042994-9 Assunto: Contratação de equipe de arbitragem para o atendimento de Jogos e Festivais do Programa Jogos de Tabuleiro da Diretoria Regional de Educação São PauloI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação de equipe de arbitragem para atendimneto de Jogos e Festivais do Programa Jogos de Tabuleiro da Diretoria Regional de São Miguel , cuja a empresa que apresentou melhor proposta no pregão eletrônico nº 90001/DREMP/2026: MEGA XADREZ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ:17.238.552/0001-35, Preço anual: R$ 39.480,00 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta reais) onerando a dotação nº: 16.20.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente,.II- Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.20.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 39.480,00 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta reais). III- Designo com fiscal o FÁBIO AUGUSTO BALESTRI RF: 8249300 ATE I , servidor José Valdésio de Sousa RF.:617.360-8 Diretor I e Solange Gomes da Silva RF: 8086681 STE.Jair SipioniDiretor Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

157497573

Data de Publicação

18/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157479794

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0013820-6

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 102 CRIANÇAS, SENDO 25 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI DIAMANTES

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2018/0013820-6CEI DIAMANTES - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 615/DRE-PE/2018 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO KALIXTO MENDES, localizada na Rua Lindório, nº 110 - Bairro: Ponte Rasa - SÃO PAULO - SP - CEP 03626-050, C.N.P.J. nº 10.248.663/0001-83, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI DIAMANTES, com atendimento para 102 crianças, sendo 25 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$124.366,92 (Cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$12.665,75 (Doze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$12.944,02 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$149.976,69 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 4.086/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

157479148

Comunicado (NP)   |   Documento: 157502286

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 06/DRE-PJ/2026 Processo nº 6016.2026/0008081-4 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de roçagemmanual e mecânica com expurgo do material vegetal (capina, roçagem, corte de grama e limpeza manual para retirada de detritos e folhas secas) com fornecimento de materiais e equipamentos para atender as necessidades nas dependências da Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá, conforme especificações constantes no anexo II deste edital. COMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 27/05/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 27/05/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI (157488595). A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV). Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6879 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

157488839

Data de Publicação

18/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157552883

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041683-2

Número do contrato

328.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2262.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI EXTERNATO JAGUARE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.852.892/0001-06

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARE e CEI EXTERNATO JAGUARE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 95 crianças de 00 a 03 anos, sendo 39 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156922034

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157513021

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0069680-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA e CEI GENTE INOCENTE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2023/0069680-1DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2023/0069680-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 55.2023/DRE-PJ- CEI PARCEIRO, com a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA- CNPJ n.º 09.543.923/0001-64, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI GENTE INOCENTE, passando a atender 88 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 133.394,40 (cento e trinta e três mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 154605341 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151639014 e 151638915.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 154496087;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Penalidade (NP)   |   Documento: 157520520

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

APLICAÇÃO DE PENALIDADE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS Processo SEI 6016.2026/0059791-4Termo de Contrato: 011/DRE-SM/2024 - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, modernização e conservação de elevadores com fornecimento de peças e mão de obra especializada para as unidades escolares da DRE São Mateus Interessado: Elevadores ORION LTDA - CNPJ: 05.823.840/0001-78 I - Tendo como base a Lei Federal 14.133/21, Termo de Contrato nº 011/DRE-SM/2024 e à vista dos elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Fiscalização após defesa da empresa e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/20, de 24/08/2020, APLICO à contratada a penalidade de MULTA de R$ 1.620,43 (um mil seiscentos e vinte reais e quarenta e três centavos) referente às imputações de descumprimento contratual do TC 011/DRE-SM/2024 com amparo na cláusula décima quarta, itens 14.4 e 14.6, referente aos serviços prestados em ABRIL/2026; II - Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

157486279

Data de Publicação

18/05/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 157488903

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 05 AO CONTRATO SF 14/2021 PROCESSO: 6017.2020/0033249-4 OBJETO: Serviço de Manutenção preventiva e corretiva de um datacenter do tipo Sala Cofre certificado por Organismo Certificador Independente acreditado pelo INMETRO conforme norma ABNT NBR 15.247 e NBR 60.529, incluindo toda a infraestrutura auxiliar necessária para sua operação segura e contínua por 36 meses. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA - CNPJ n° 03.698.620/0005-68 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste contratual VALOR: R$ 180.952,77 (cento e oitenta mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026 Termo de Apostilamento (157311815).

Anexo I (Número do Documento SEI)

157311815

Data de Publicação

18/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157488421

Principal

Número do Contrato

082022

Contratado(a)

CLARO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO SF 08/2022. PROCESSO: 6017.2022/0019099-5. OBJETO: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 15/2021-COBES da Ata de Registro de Preços 010/SEGESCOBES/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18. CONTRATADA: CLARO S.A. - CNPJ 40.432.544/0001-47. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual. NOTA DE EMPENHO: 51.982/2026. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.08.1759.1383. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 2.047,20 (dois mil quarenta e sete reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026. INÍCIO VIGÊNCIA: 18/05/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 15/08/2026. Termo Aditivo assinado (157344663).

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157344663

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157513880

Principal

Número do Contrato

182021

Contratado(a)

VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES INFORMATICA S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.872.814/0001-30

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO SF 18/2021. PROCESSO: 6017.2021/0017747-4. OBJETO: Contratação de links de comunicação para interligar o ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo descritos no lote 2 do Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18. CONTRATADA: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES INFORMATICA S.A., CNPJ nº 05.872.814/0001-30. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 51.975/2026. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 47.657,96 (quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026. INÍCIO VIGÊNCIA: 24/05/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 20/09/2026. Termo Aditivo assinado (157377644).

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157377644

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157493634

Principal

Número do Contrato

342023

Contratado(a)

RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.156.308/0001-09

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO SF 34/2023 PROCESSO: 6017.2023/0036919-9 OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, armada e desarmada, diurna e noturna para atuar nas dependências da Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no Edifício OTHON, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 21.156.308/0001-09 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação e Alteração contratual NOTA DE EMPENHO: 52.007/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.37.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 2.659.676,70 (dois milhões seiscentos e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 09/06/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 08/12/2028 Termo Aditivo (157308658).

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157308658

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157490159

Principal

Número do Contrato

52384

Contratado(a)

SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.183.890/0001-66

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 52.384/2026. PROCESSO: 6017.2026/0028106-8. OBJETO: Curso "FORMAÇÃO ANALISTA DE DADOS 4.0.", para 01 servidor da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18.CONTRATADA: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 13.183.890/0001-66. NOTA DE EMPENHO: 52.384/2026. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.490,00 (três mil quatrocentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026. PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses. INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2028. Termo de Recebimento assinado (157369245).

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157369245

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 157541799

Dados da Licitação

Número

90452/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços comuns - LOCAÇÃO DE INJETORES DE ALTA PRE

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INJETORES DEALTA PRESSÃO DESTINADOS A PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA, ANGIOGRAFIAE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, para os hospitais vinculados à Secretaria Municipalda Saúde de SÃO PAULO.

Processo

6018.2025/0007569-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2025/0007569-0A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90452/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0007569-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INJETORES DE ALTA PRESSÃO DESTINADOS A PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA, ANGIOGRAFIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 02 de junho de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157505815 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

157539957

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 157511238

Dados da Licitação

Número

90466/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0

Processo

6018.2026/0048222-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0048222-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90466/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90466/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0048222-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 01 de junho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157233588 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

157450797

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 157538165

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2026/0004129-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90201/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAOMILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES; TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 157534959

Anexo I (Número do Documento SEI)

157534959

Data de Publicação

18/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157538421

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0004129-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90201/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAOMILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES; TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 157535008

Anexo I (Número do Documento SEI)

157535008

Data de Publicação

18/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado (NP)   |   Documento: 157569056

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90348/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0015196-8 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 157491513, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 157492355, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO (PERSONALIDADE); AÇÃO JUDICIAL - SHAMPOO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - CONDICIONADOR COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - HIDRATANTE COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (JOHNSONS BABY HORA DO SONO) E AÇÃO JUDICIAL - SABONETE LÍQUIDO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE)), a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157492355

Data de Publicação

18/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157569053

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0015196-8, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90348/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO (PERSONALIDADE); AÇÃO JUDICIAL - SHAMPOO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - CONDICIONADOR COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - HIDRATANTE COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (JOHNSONS BABY HORA DO SONO) E AÇÃO JUDICIAL - SABONETE LÍQUIDO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE)), processado pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da 2ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa DROGARIA & PERFUMARIA MORENO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 52.006.124/0001-88, os ITENS 01, 02, 04, 05, conforme segue: ITEM 01 (7.200 unidades de AÇÃO JUDICIAL - LENCO UMEDECIDO COM COMPOSICAO ESPECIFICA (PERSONALIDADE), pelo valor unitário de R$ 0,1808 e total de R$ 1.301,76 (um mil trezentos e um reais e setenta e seis centavos); ITEM 02 (12 unidades de ACAO JUDICIAL - SHAMPOO COM COMPOSICAO ESPECIFICA (DOVE BABY HIDRATACAO ENRIQUECIDA), pelo valor unitário de R$ 27,0625 e total de R$ 324,75 (trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos); ITEM 04 (5 unidades de ACAO JUDICIAL - HIDRATANTE COM COMPOSICAO ESPECIFICA (JOHNSONS BABY HORA DO SONO)), pelo valor unitário de R$ 45,67 e total de R$ 228,35 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos) e ITEM 05 (12 unidades de ACAO JUDICIAL - SABONETE LIQUIDO COM COMPOSICAO ESPECIFICA (DOVE HIDRATACAO ENRIQUECIDA)), pelo valor unitário de R$ 36,4450 e total de R$ 437,34 (quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos); perfazendo o valor global de R$ 2.292,20 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e vinte centavos), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital. III. Declarar REVOGADO o ITEM 03 em virtude da divergência da apresentação do produto no Termo de Referência. IV. PRAZOS DE ENTREGA: A Entrega deverá ser realizada em duas parcelas: A primeira parcela deverá ser entregue após 10 dias da assinatura da Nota de Empenho, conforme tabela abaixo: Item 01: 3.600 unidades; Item 02: 06 frascos (frasco de 400 ml); Item 04: 02 frascos (frasco de 200 ml) e Item 05: 06 frascos (frasco de 400 ml). A segunda parcela deverá ser entregue após 180 dias da assinatura da Nota de Empenho, conforme tabela abaixo: Item 01: 3.600 unidades; Item 02: 06 frascos (frasco de 400 ml); Item 04: 03 frascos (frasco de 200 ml) e Item 05: 06 frascos (frasco de 400 ml) V. INDICO a servidora Cristiane Pedroso Costa, RF 783.792-5 para atuar como fiscal do contrato. VI. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157493088

Data de Publicação

18/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157563202

Dados da Licitação

Número

90477/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar - Ação Judicial

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL.

Processo

6018.2026/0029718-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0029718-0I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156990825) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

156990825

Abertura (NP)   |   Documento: 157563218

Dados da Licitação

Número

90477/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar - Ação Judicial

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0029718-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0029718-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90477/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90477/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0029718-0, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 01 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157557018 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

157557018

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 157535242

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0011748-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90319/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CATETER, URETRAL, DUPLO J, "RABO DE PORCO", 6,0 FR X 26 CM E CATETER, URETRAL, DUPLO J, "RABO DE PORCO", 7,0 FR X 28 CM.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 19/05/2026, às 10h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157535071

Data de Publicação

18/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157547615

Dados da Licitação

Número

PE 90469/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML COM COMODATO DE DISPENSER

Processo

6018.2026/0029452-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML COM COMODATO DE DISPENSER, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156898822) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

156899387

Abertura (NP)   |   Documento: 157551075

Dados da Licitação

Número

PE 90469/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML COM COMODATO DE DISPENSER.

Processo

6018.2026/0029452-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0029452-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90469/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90469/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0029452-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML COM COMODATO DE DISPENSER. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 29 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157471407, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

157471407

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157492745

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0002616-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90311/2026OBJETO: AQUISIÇÃO COMPONENTES PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIDORES HP PROLIANT DL380 GEN 10 E HP PROLIANT ML350 GEN 9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 155638479, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155638479

Data de Publicação

18/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157492957

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0002616-0, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90311/2026-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMPONENTES PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIDORES HP PROLIANT DL380 GEN 10 E HP PROLIANT ML350 GEN 9, processado pela Pregoeira Vanesca Cristina da Silva, Presidente da 6ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço global mensal, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa WS INFORTEC COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 36.924.105/0001-84, o ITEM 01 (HPE 2.4TB SAS 12G ENTERPRISE 10K SFF (2.5-INCH) SC 3-YEAR WARRANTY 512E DIGITALLY SIGNED (DS) FIRMWARE HDD - Option Part Number: 881457-B21 - ampla concorrência), o quantitativo de 120 unidades, ao valor unitário de R$ 2.824,00, perfazendo um total de R$ 338.880,00, o ITEM 02 (HP 96W SMART STORAGE BATTERY WITH 145 MM CABLE FOR DL/ML/SL SERVERS - Option Part Number: 727258-B21 - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 20 unidades, ao valor unitário de R$ 710,00, perfazendo um total de R$ 14.200,00; o ITEM 05 (HPE ETHERNET 10GB 2-PORT 530SFP ADAPTEOption Part Number: 652503-B21 - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 05 unidades, ao valor unitário de R$ 682,00, perfazendo um total de R$ 3.410,00; o ITEM 07 (HPE MSA 1.92TB SAS 12G READ INTENSIVE SFF (2.5IN) M2 3YR WTY SSD - Option Part Number: R0Q47A - ampla concorrência), o quantitativo de 588 unidades, ao valor unitário de R$ 7.910,00, perfazendo um total de R$ 79.100,00; à empresa MAQ COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 43.653.399/0001-12, o ITEM 03 (HPE 32GB MEMORY DDR4 2933 MHz - ampla concorrência), o quantitativo de 110 unidades, ao valor unitário de R$ 2.565,00, perfazendo um total de R$ 282.150,00; o ITEM 08 (MSA POWER SUPPLY ONESTOR 580 W AC - Option e Spare Part Number: P12954-001 - R0Q38A - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 04 unidades, ao valor unitário de R$ 8.770,00, perfazendo um total de R$ 35.080,00; à empresa SOS INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 31.979.529/0001-22, o ITEM 04 (HPE SMART ARRAY P824I-P MR GEN10 (24 INTERNAL LANES/4GB CACHE/CACHECADE) 12G SAS PCIE CONTROLLER - Option Part Number: 870658-B21 - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 05 unidades, ao valor unitário de R$ 6.899,99, perfazendo um total de R$ 34.499,95; à empresa AFOX COMERCIO E LOCACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 37.307.516/0002-74, o o ITEM 06 (HPE MSA 16TB SAS 12G MIDLINE 7.2K LFF (3.5 IN) M2 1YR WTY HDD - Option Part Number: R3U72A - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 10 unidades, ao valor unitário de R$ 6.541,48, perfazendo um total de R$ 65.414,80, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do Edital. III. Prazo de Entrega: Até até 15 (quinze) dias a contar da retirada da Ordem de Fornecimento (Nota de Empenho). IV. Fiscais do Contrato e Responsáveis pelo Recebimento: Suzana Carvalho do Nascimento - RF 878.310-1 E-mail: suzanacnascimento@prefeitura.sp.gov.br; Telefone para contato: (11) 5465-9820. V. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva 24.245/2026, onerando o total geral de R$ 852.734,75 (oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). VII. PUBLIQUE-SE. VIII. A seguir, a SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157404553

Data de Publicação

18/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157500765

Dados da Licitação

Número

90472/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BERACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 25 MG/ML FAM 8,0 ML.

Processo

6018.2026/0050719-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0050719-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BERACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 25 MG/ML FAM 8,0 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157166677) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

157204245

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157513943

Dados da Licitação

Número

90474/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E LÍQUIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML

Processo

6018.2026/0050936-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0050936-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E LÍQUIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157205073) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

157205208

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157530851

Dados da Licitação

Número

90476/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO).

Processo

6018.2025/0139080-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0139080-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157130639) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

157133621

Abertura (NP)   |   Documento: 157501761

Dados da Licitação

Número

90472/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BERACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 25 MG/ML FAM 8,0 ML.

Processo

6018.2026/0050719-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0050719-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90472/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90472/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0050719-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BERACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 25 MG/ML FAM 8,0 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157407231 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157499937

Abertura (NP)   |   Documento: 157514666

Dados da Licitação

Número

90474/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E LÍQUIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML.

Processo

6018.2026/0050936-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0050936-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90474/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90474/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0050936-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E LÍQUIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157304587 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157304898

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 157529952

Dados da Licitação

Número

90467/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS

Processo

6018.2026/0053502-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0053502-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90467/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90467/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0053502-2, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 28 de maio de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157529389 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

157529389

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 157533274

Dados da Licitação

Número

90475/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SONDA NASOGASTRICA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDANASOGASTRICA CURTA - NR. 06 E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPOLEVINE) - NR. 22

Processo

6018.2026/0055280-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0055280-6 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90475/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90475/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0055280-6, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDANASOGASTRICA CURTA - NR. 06 E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPOLEVINE) - NR. 22. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 28 de maio de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157532695 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

157532695

Comissão Permanente de Licitação-9

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157536612

Dados da Licitação

Número

90478/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PLACA BLOQUEADA ESPECIAL PARA MEMBRO INFERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0055556-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2026/0055556-2I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PLACA BLOQUEADA ESPECIAL PARA MEMBRO INFERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 157420920) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli, RF 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

157421975

Abertura (NP)   |   Documento: 157537039

Dados da Licitação

Número

90478/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PLACA BLOQUEADA ESPECIAL PARA MEMBRO INFERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0055556-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0055556-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90478/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90478/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0055556-2, destinado ao EGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PLACA BLOQUEADA ESPECIAL PARA MEMBRO INFERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de maio de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  157533635 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

157533635

Comunicado (NP)   |   Documento: 157539768

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0000184-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90315/2026/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, SERINGA, INSULINA, 1 ML, DERSANI E AGULHA, P/ CANETA INSULINA, ULTRAFINE III PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a aprovação das amostras da proposta vencedora para o ITEM 01, fica agendada a sessão de retomada do certame para 18/05/2026 às 15h00m, a partir da fase de aceitação de propostas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157353246

Data de Publicação

18/05/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 157502877

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 46/2026-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000654/2026 Período para entrega de proposta: 18/05/2026 08:00:00 até 21/05/2026 07:59:59 Data prevista para abertura da sessão pública: 21/05/2026 08:00:00 Período para envio de lances: 21/05/2026 08:00:00 até 14:00:00 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 46/2026, visando a aquisição de CAIXA DE ACETATO TRANSPARENTE CUBO (10X10X10CM), com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou email: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

18/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157516179

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003 - 47/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000655/2026Período para entrega de proposta: 15/05/2026 até 21/05/2026 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública 21/05/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 21/05/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003 - 47/2026, visando a aquisição de SOLUÇÃO DE HISTAMINA 1:1000, ESTÉRIL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

18/05/2026

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 157535667

Principal

Especificação de Outras

ATA DE RP 045/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 157533121, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisição 04 (quatro) unidades de aparelho fotopolimerizador digital, conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 149147602, para a UBS SÃO CARLOS, UBS JD. ROBRU e UBS VILA CHABILANDIA, pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente de Emenda Parlamentar Estadual RES SS 86/2021/SES/SP, através da ATA de Registro de Preços ATA de RP 045/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 21.504.525/0001-34, no valor total de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157533334

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157541527

Principal

Especificação de Outras

ATA de RP 673/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 157539607, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisição de 01 (uma) unidade de consultório odontológico, composto por cadeira odontológica, equipo com 4 terminais, unidade auxiliar, refletor e 2 mochos, conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 152229863, para UBS PRESTES MAIA, pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente de Emenda Parlamentar Estadual Resolução SS 86/2021/SES/SP, através da ATA de Registro de Preços ATA de RP 673/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ 07.897.039/0001-00, no valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157540353

Data de Publicação

18/05/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157526350

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/CRSO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2024/0098386-2 CONTRATADA: XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.559.912/0001-06. CONTRATANTE: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. TERMO DE CONTRATO: 011/CRSO/2023 OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, a partir de impressoras multifuncionais e scanner, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on−site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços − SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Reajuste de Preços. Foi aplicado o índice de reajuste de preços, no percentual de 3,514%, a partir de 21/03/2026, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE - mês de referência Março, em razão da manifestação da Contratada (documento SEI nº 154381121).1.2. O valor mensal estimado contratual passa a ser R$ 30.875,88 (trinta mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), e o valor total estimado contratual passa a ser de R$ 370.510,50 (trezentos e setenta mil quinhentos e dez reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 157018517), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157321151

Data de Publicação

18/05/2026

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 157500722

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0071801-0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais medico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de três aspiradores de secreção, elétricos; uma balança antropométrica para obesos; duas balanças digitais, portáteis; cinco detectores fetais, digitais, portáteis e dois oxímetros de pulso, de mesa, para atender as demandas das unidades UBS Alto do Riviera e UPA Santo Amaro, utilizando recursos federais, através das Emendas Parlamentares das Deputadas Federais Tábata Amaral (Proposta 24.083) e Maria Rosas (Proposta 24.084), conforme requisição constante no documento 129803032.

Processo

6018.2025/0071801-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2025/0071801-0, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de três aspiradores de secreção, elétricos; uma balança antropométrica para obesos; duas balanças digitais, portáteis; cinco detectores fetais, digitais, portáteis e dois oxímetros de pulso, de mesa, para atender as demandas das unidades UBS Alto do Riviera e UPA Santo Amaro, utilizando recursos federais, através das Emendas Parlamentares das Deputadas Federais Tábata Amaral (Proposta 24.083) e Maria Rosas (Proposta 24.084), conforme requisição constante no documento 129803032.

Arquivo (Número do documento SEI)

157453934

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157555768

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços de Coffee Break

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break.

Processo

6018.2026/0046745-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0046745-0, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021, bem como nos arts. 110 e 111, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 021/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, da empresa detentora AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85. A contratação refere-se ao fornecimento de 220 (duzentas e vinte) unidades de Coffee Break Tipo I para o Fórum de Reabilitação da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, pelo valor total de R$4.815,80 (Quatro Mil e Oitocentos e Quinze Reais e Oitenta Centavos), conforme solicitação em doc. SEI nº 155348140 e autorização em doc. SEI nº 157413566. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI nº 154751778, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

157545626

Setor de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157548543

Principal

Número do Contrato

051/2026

Contratado(a)

CMETK SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.330.683/0001-73

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6110.2025/0001663-5 - Extrato do Termo de Contrato nº 051/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: CMETK SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 19.330.683/0001-73. Vigência: 05/05/2026 a 05/05/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de afastador modular completo com 5 (cinco) válvulas intercambiais entre si, acondicionado em container e carro fechado de transporte, contemplando manutenção preventiva e corretiva, controle e reposição de peças, para as unidades hospitalares vinculadas à Secretaria mMunicipal da Saúde - SMS. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90306/2026/SMS. Fundamento Legal: art. 71, inciso IV da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 7.980.000,00 (sete milhões novecentos e oitenta mil reais). Nota de Empenho: nº 48.374/2026 no valor de R$ 5.364.333,33 (cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

16/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156781517

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157549635

Principal

Número do Contrato

052/2026

Contratado(a)

AGEIS CME SERVIÇOS DE GERENCIAMNETO EM ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.210.334/0001-55

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0036982-3 - Extrato do Termo de Contrato Emergencial nº 052/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/05/2026. Contratada: AGEIS CME SERVIÇOS DE GERENCIAMNETO EM ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS LTDA. e CNPJ nº 18.210.334/0001-55. Vigência: 06/05/2026 a 06/05/2027. Objeto: contratação emergencial de empresa especializada para locação de autoclave hospitalar horizontal com câmara interna acima de 500 litros, destinada à esterilização de materiais e instrumentais por meio de vapor saturado, incluindo instalação, validação, qualificação e treinamento operacional, para uso no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (HMEC). Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 021/2026/SMS.G. Fundamento Legal: caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 622.800,00 (seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais). Nota de Empenho nº 49.551/2026 no valor de R$ 416.930,00 (quatrocentos e dezesseis mil novecentos e trinta reais).

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156886589

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157553250

Principal

Número do Contrato

050/2026

Contratado(a)

HOSPLOG LOGÍSTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.240.883/0001-01

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2026/0019991-0 - Termo de Contrato nº 050/2026/SMS-1/CONTRATOS - EMERGENCIAL. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: HOSPLOG LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 32.240.883/0001-01. Vigência: 05/05/2026 a 05/11/2026. Objeto: contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 05 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, leitor biométrico e leitor de qrcode, acionamento por prescrição via qrcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos prep e pep prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/AIDS no Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação nº 14/2026. Fundamento Legal: artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 581.961,30 (quinhentos e oitenta e um mil novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos). Nota de empenho nº: 47807/2026 no valor de R$ 581.961,30. Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155557656

Outras (NP)   |   Documento: 157550098

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso 6018.2022/0009826-1 - Extrato do Termo de Rescisão ao Termo de Contrato nº 003/2022-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/20206. Contratada: TK ELEVADORES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 90.347.840/0003-80, cujo objeto é a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores da marca THYSSENKRUPP, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, pertencente ao Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva - Vila Nova Cachoeirinha. Objeto do Termo: Rescisão amigável do Termo de Contrato Nº 003/2022/HMEC (SEI Nº 063432448), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa TK ELEVADORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.347.840/0003-80, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores da marca Thyssenkrupp, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, pertencente ao Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva - Vila Nova Cachoeirinha, com efeitos a partir de 13/03/2026, sem ônus ao Município.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156771782

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157553773

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAORepublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2026/0028463-1EXTRATO: CONTRATO Nº 009/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADSCNPJ: 60.805.975/0001-19OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 14.439,10 (quatorze mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 173.269,20 (cento e setenta e três mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir de 01/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155512525

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157556401

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2025/0005986-5 do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato Nº 048/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 15/05/2026. Contratada: SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANCA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS e CNPJ: 21.931.140/0001-53. Objeto do contrato: serviços de gerenciamento informatizado do acervo de documentos das unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, incluindo recebimento, coleta, arquivamento, guarda, escaneamento, indexação, desarquivamento e rearquivamento para consulta e transferência. Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho e 2. Indicação da Dotação Orçamentária. Dotação orçamentária: 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0; 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2514. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157431932

Data de Publicação

18/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157554905

Principal

Número do Contrato

141/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO HR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.773.856/0001-30

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0074649-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 141/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/05/2026. Contratada: CONSÓRCIO HR, CNPJ nº 51.773.856/0001-30. Vigência: 29/09/2026 a 27/03/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de uma Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, Lote 05 - UBS Jardim Brasilia. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual a partir de 05/04/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157342579

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157555404

Principal

Número do Contrato

086/2022

Contratado(a)

FIRST MEDICAL SERVICE LTDA., CNPJ nº 02.629.588/0001-72

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.629.588/0001-72

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2020/0053813-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/05/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA., CNPJ nº 02.629.588/0001-72. Vigência: 15/06/2026 a 15/06/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos novos (aparelhos de ventilação pulmonar microprocessados neonatal, pediatricos de ventilação adultos), incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis conforme contrato, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados semestrais. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/06/2026. Valor total: R$ 1.055.412,00 (um milhão cinquenta e cinco mil quatrocentos e doze reais). Nota de empenho nº: 51.264/2026 no valor de R$ 571.681,50. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

18/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157343942

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157555931

Principal

Número do Contrato

104/2022

Contratado(a)

EKAN SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.993.897/0001-05

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2021/0092979-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 104/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/05/2026. Contratada: EKAN SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA, CNPJ nº 23.993.897/0001-05. Vigência: 07/05/2026 a 07/11/2026. Objeto do contrato: Contratação de serviço de disponibilização de "Sistema de Gerenciamento de Contratos Administrativos" firmados na Secretaria Municipal de Saúde, no modelo de Software como Serviço (SaaS), no âmbito do Projeto Avança Saúde - São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do Termo de Contrato nº 104/2022, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 07/05/2026; 2. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor total: R$ 278.115,18 (duzentos e setenta e oito mil e cento e quinze reais e dezoito centavos). Nota de empenho: nº nº 52.215/2026 no valor de R$ 278.115,18 ((duzentos e setenta e oito mil e cento e quinze reais e dezoito centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.126.4001.2171. 3.3.90.40.00. 00.1.500.9001-0

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157444770

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157556137

Principal

Número do Contrato

055/2024

Contratado(a)

MINERVA ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2023/0109056-8 - Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/05/2026. Contratada: MINERVA ENGENHARIA LTDA. Objeto: contratação de serviços de empresa de engenharia ou arquitetura especializada na elaboração de projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio para obtenção do auto de vistoria do corpo de bombeiros - AVCB ao Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Fundamento Legal: o art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do aditamento: 1. Alteração do endereço da CONTRATADA; 2. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 14/05/2026, sem impacto financeiro. 3. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157401605

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157558024

Principal

Número do Contrato

124/2026

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0032-80

Data da Assinatura

09/03/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 124/2026 (155348247) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de março de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário. VALOR MENSAL: R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155348247

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157558277

Principal

Número do Contrato

125/2026

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Data da Assinatura

20/03/2026

Prazo do Contrato

março de 2026,

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 125/2026 (155350448) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de março de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário. VALOR MENSAL: R$ 86.011,64 (oitenta e seis mil e onze reais e sessenta e quatro centvos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

18/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155350448

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157558916

Principal

Número do Contrato

127/2026

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0032-80

Data da Assinatura

30/03/2026

Prazo do Contrato

abril a junho de 2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 127/2026 (157120264) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de abril a junho de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do TA nº 124/2026. VALOR MENSAL: R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos). VALOR TOTAL: R$ 2.319.953,58 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

18/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157120264

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157510157

Dados da Licitação

Número da Ata

841/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 20 CM, DIAMETRO OPTICO 8 MM, EXTENSAO 3 M - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056500-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056500-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 20 CM, DIAMETRO OPTICO 8 MM, EXTENSAO 3 M - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 841/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 8.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.793/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157398250

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157510450

Dados da Licitação

Número da Ata

54/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 60.000 UNIDADES E BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 15 - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055451-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055451-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 60.000 UNIDADES E BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 15 - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 54/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 244.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.431/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157288276

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157510848

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 10 CM X 180 CM - 2.928 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055633-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055633-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 10 CM X 180 CM - 2.928 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.885,28, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.418/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157277207

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157511895

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2024-SMS.G

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR, 12 CM X 25 M - 144 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055758-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055758-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 12 CM X 25 M - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 1.872,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.432/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157277676

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157512162

Dados da Licitação

Número da Ata

616/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 175 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055767-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055767-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 175 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 14.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.441/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157280463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157512441

Dados da Licitação

Número da Ata

677/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 13 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055779-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055779-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 13 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 677/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 500,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157279878

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157515405

Dados da Licitação

Número da Ata

535/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - 3.480 UNIDADES, ATADURA GESSADA - 15 CM X 300 CM - 4.080 UNIDADES E ATADURA GESSADA - 20 CM X 400 CM - 2.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055801-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055801-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - 3.480 UNIDADES, ATADURA GESSADA - 15 CM X 300 CM - 4.080 UNIDADES E ATADURA GESSADA - 20 CM X 400 CM - 2.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 23.926,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.450/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157288958

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157515635

Dados da Licitação

Número da Ata

618/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FORMULA, FIXADORA, P/ RAIO-X - 47 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056031-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056031-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMULA, FIXADORA, P/ RAIO-X - 47 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI, CNPJ nº 16.743.543/0001-39, pelo valor de R$ 11.120,67, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.457/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157290519

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157515892

Dados da Licitação

Número da Ata

931/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056379-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056379-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 931/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.874.929/0001-40, pelo valor de R$ 283.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.458/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157290784

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157516325

Dados da Licitação

Número da Ata

185/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 30ML - 4.200 UNIDADES E CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 100ML - 7.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056704-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056704-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 30ML - 4.200 UNIDADES E CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 100ML - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 185/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 74.538,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.425/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157289624

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157516550

Dados da Licitação

Número da Ata

749/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES E CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057003-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057003-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES E CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 70.300,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 39.452/2026 e 39.454/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157291017

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157516794

Dados da Licitação

Número da Ata

435/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 19 G - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052781-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052781-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 19 G - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.642/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157358605

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157517384

Dados da Licitação

Número da Ata

1028/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MIKANIA GLOMERATA SPRENG (GUACO) SOLUÇÃO ORAL - 80.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053937-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053937-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIKANIA GLOMERATA SPRENG (GUACO) SOLUÇÃO ORAL - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1028/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 03.948.933/0001-01, pelo valor de R$ 167.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.513/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157320802

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157517622

Dados da Licitação

Número da Ata

470/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 362.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054074-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054074-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 362.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 6.660,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 39.638/2026 E 39.640/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157359405

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157517851

Dados da Licitação

Número da Ata

733/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054276-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054276-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 733/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 11.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 39.526/2026 e 39.530/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157322678

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157519542

Dados da Licitação

Número da Ata

018/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICINA 1,5G/100ML (1,5%) SOLUCAO PARA IRRIGACAO SISTEMA FECHADO, FRASCO/BOLSA COM 3000 ML - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054509-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054509-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICINA 1,5G/100ML (1,5%) SOLUCAO PARA IRRIGACAO SISTEMA FECHADO, FRASCO/BOLSA COM 3000 ML - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 018/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 4.806,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157329239

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157519876

Dados da Licitação

Número da Ata

825/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MANITOL 200 MG/ML (20%) SOLUCAO SISTEMA FECHADO 250 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054512-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054512-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANITOL 200 MG/ML (20%) SOLUCAO SISTEMA FECHADO 250 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 825/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 38.328,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157336067

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157520092

Dados da Licitação

Número da Ata

694/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055186-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055186-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 694/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 29.018,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.727/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157375569

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157522543

Dados da Licitação

Número da Ata

179/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 219.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056775-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056775-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 219.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 103.350,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 39.397/2026 E 39.692/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157374234

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157522694

Dados da Licitação

Número da Ata

625/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MANTA TERMICA CORPO INTEIRO - ADULTO - 1.040 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051310-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051310-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANTA TERMICA CORPO INTEIRO - ADULTO - 1.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 82.056,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 39.788/2026 E 39.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157396525

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157523002

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 8.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052782-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052782-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 26.208,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.801/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157401712

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157523159

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 10 X 10 CM - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052854-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052854-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 10 X 10 CM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 52.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.879/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157426752

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157523371

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 320 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052858-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052858-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 43.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.813/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157403527

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157536748

Dados da Licitação

Número da Ata

318/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054209-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054209-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.805/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157402148

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157536960

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054237-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054237-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 34.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.784/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157397174

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157537840

Dados da Licitação

Número da Ata

1050/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LANCETA 28G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALAR - 18.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054405-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054405-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LANCETA 28G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALAR - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1050/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 1.530,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.848/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157412500

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157538479

Dados da Licitação

Número da Ata

858/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CINARIZINA EM COMPRIMIDOS COM 25 MG - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054463-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054463-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CINARIZINA EM COMPRIMIDOS COM 25 MG - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 315,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.811/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157402549

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157538756

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR, 10 CM X 25 M - 368 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055746-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055746-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 10 CM X 25 M - 368 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 4.379,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.783/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157397660

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157539060

Dados da Licitação

Número da Ata

648/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 3.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055930-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055930-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.620,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 39.798/2026 E 39.799/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157402833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157539854

Dados da Licitação

Número da Ata

060/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 70.000 SACHÊS DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ.

Processo

6018.2026/0049579-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0049579-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a aquisição de 70.000 SACHÊS DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 29.458.690/0001-09 pelo valor total de R$ 2.310.000,00 (Dois Milhões e Trezentos e Dez Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.992/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157180194

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157540426

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO - 750.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057536-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057536-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO - 750.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 132.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.960/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157460600

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157540864

Dados da Licitação

Número da Ata

520/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NITROGLICERINA 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056374-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056374-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROGLICERINA 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 520/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 17.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.948/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157460285

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157541170

Dados da Licitação

Número da Ata

655/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 4.950 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055678-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055678-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 4.950 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 20.740,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.964/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157459967

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157541546

Dados da Licitação

Número da Ata

761/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055250-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055250-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 83.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.956/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157459689

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157541811

Dados da Licitação

Número da Ata

115/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054505-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054505-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 115/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.953/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157459377

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157542752

Dados da Licitação

Número da Ata

132/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO - 12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054504-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054504-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 132/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 2.572,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.945/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157458800

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157543027

Dados da Licitação

Número da Ata

246/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054223-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054223-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 246/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 1.725,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.952/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157458087

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157543423

Dados da Licitação

Número da Ata

59/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 96 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN.

Processo

6018.2026/0044112-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0044112-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 96 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 50.457,60 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 39.044/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157219112

Outras (NP)   |   Documento: 157497562

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120534-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120534-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156906487), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157257390

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157499196

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120410-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120410-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156907794), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157257850

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157500354

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120428-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120428-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156908602), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157258252

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157526347

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0100617-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0100617-6, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 018/2023/SMS (SEI 095199646), celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal da Saúde, e a Fundação Antonio Prudente - A.C. Camargo Cancer Center, cujo objeto consiste na prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrante do Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse de recursos de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 6.464 republicada em 09 de junho de 2025, estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada disponibilizado, em parcela única, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$443.169,14 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e nove reais e catorze centavos), conforme estipulado na Portaria GM/MS nº 6.464/2025 (SEI 155317412), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 39.569/2026 (SEI 157331056). II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 157346341.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157346517

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157530350

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0136951-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0136951-3, em especial as manifestações da SMS/SERMAP E SMS/CMAC/CONTRATOS, bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, incisos I, "b" e II, "d", da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 03/2026 (SEI 155379438) ao Termo de Contrato Nº 07/CACAC/SERMAP/SMS.G/2025 (SEI 126998434), firmado com a INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO, inscrita no CNPJ sob o n° 67.187.070/0001-71, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integra o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de Adequar a FPO e planilha de metas e indicadores para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação, com a inclusão dos procedimentos descritos em doc SEI 155379656; Adequação dos termos contratuais previstos na Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/ PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024, no valor total de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais). O valor anual estimado do contrato será R$ 28.356.417,48 (vinte e oito milhões, trezentos cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) e o valor mensal estimado do contrato será R$ 2.363.034,79 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, trinta e quatro reais e setenta e nove centavos).II. As despesas decorrentes do aditamento pretendido, para o presente exercício, serão suportadas pela Nota de Reserva Nº 37.555/2026 (156631912), a onerar a dotações orçamentárias nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, atentando-se às recomendações a COJUR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157175700

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157543854

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0043644-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0043644-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 107/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156992262), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Jardim dos Eucalíptos - Helio Moreira Salles (muro), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157258910

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157558876

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0028526-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0028526-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 08/2025 (SEI 127019642) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.599.908/0001-58, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 (SEI 154251469) e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro/2026 (SEI 153459658), que corresponde ao valor total de R$ 4.821,41 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 37.709/2026 (SEI 156664711).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observando-se a recomendação da SMS/COJUR quanto à minuta do Termo de Aditamento e que seja atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156702473

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157559023

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0004156-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0004156-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 07/2026 ao Termo de Contrato Nº 02/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC (121068452) firmado entre a DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PERDIZES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.097.104/0007-57, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro/2025, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro/2026 e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro/2026 e GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março/2026, que corresponde ao valor total de R$ 187.098,75 (cento e oitenta e sete mil noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 35.528/2026 (SEI 155361701).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento e atendendo-se a recomendação da SMS/COJUR nesse sentido.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155379702

Data de Publicação

18/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157508832

Dados da Licitação

Número

023/2026-SMS-G

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de veículos

Objeto da licitação

Prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas, com motorista, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.

Processo

6018.2026/0045106-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045106-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6018.2026/0045106-6, em especial, as justificativas apresentadas pelas áreas técnicas e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por dispensa de licitação N° 23/2026, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ sob nº 14.276.029/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas, com motorista, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (SEI 157177860) e Proposta Comercial (SEI 156636850), pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da emissão da ordem de serviços, com inclusão de Cláusula Resolutiva. No valor mensal de R$ 311.898,60 (trezentos e onze mil oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), valor total de R$ 935.695,80 (novecentos e trinta e cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 38.517/2026 (SEI 156927505).II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/AGP para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constantes no Parecer da SMS/AJ (SEI 156987064). IV - Deve-se conferir a devida celeridade ao processo regular 6018.2024/0128852-1, com o objetivo de promover a substituição deste contrato emergencial tão logo o rito ordinário seja concluído.V - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial, nos termos do §6º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

156987125

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157545299

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS-G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de alimentação

Objeto da licitação

Aquisição de coffe para 850 pessoas - ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054334-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054334-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO: 6018.2026/0054334-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de coffe para 850 pessoas- ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 19.550,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39321/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhora Maria Elizabet Pereira de Siqueira- RF 6418244 V3, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Senhora ELLEN AKREMAN MACEDO TINOS - RF: 8366250 V1

Arquivo (Número do documento SEI)

157365201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157550900

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043215-0

Objeto

Projetos de ação comunitária

Descrição detalhada do objeto

Objeto é a realização do projeto: "Conecta Vida", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo promover a prevenção combinada das IST/Aids juntos aos profissionais do sexo e população LGBTI, especificamente homens e mulheres trans.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043215-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2026/0043215-0, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no art. 12 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do art. 35 da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de TERMO DE FOMENTO com o CASARAO BRASIL - ASSOCIACAO LGBTI, inscrito no CNPJ sob o nº 10.013.459/0001-83, entidade selecionada nos termos do Edital de Chamamento Público para os Projetos de Ação Comunitária das OSC/ONG - 6018.2025/0097413-0, conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 09/04/2026 (SEI 154483245), cujo objeto é a realização do projeto: "Conecta Vida", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo promover a prevenção combinada das IST/Aids juntos aos profissionais do sexo e população LGBTI, especificamente homens e mulheres trans, conforme Plano de Trabalho (SEI 154240922), no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do respectivo termo. II. A primeira parcela do ajuste será no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será repassado à entidade após a assinatura do termo, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.348/2026 (SEI 154734557).III. Publique-se.IV. Após a SMS/CG/DST-AIDS e, em seguida, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se as recomendações exaradas no Parecer SEI nº 154969811.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154969915

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157551971

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043921-0

Objeto

Execução de projeto

Descrição detalhada do objeto

Execução do projeto: "Meu Corpo, Meu Bem - Prevenção Combinada, estratégias de Prevenção de IST/Aids para população em situação de pobreza, negros e jovens na região de Ermelino Matarazzo".

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043921-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043921-0, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 09/2026 com a pessoa jurídica Casa de Assistência Filadélfia, incrita no CNPJ n° 00.664.464/0001-00, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: "Meu Corpo, Meu Bem - Prevenção Combinada, estratégias de Prevenção de IST/Aids para população em situação de pobreza, negros e jovens na região de Ermelino Matarazzo", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154483779 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.982,68 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos) , e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.989,61 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos)liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.324/2026 (SEI 154725091), e 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 36.317/2026 (SEI 155558669) (Crédito Sumplementar - PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 244 DE 22 DE ABRIL DE 2026 - SEI Nº 155558363).IV. Publique-se.V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156625078

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157553315

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043941-4

Objeto

Execução de projeto

Descrição detalhada do objeto

Financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043941-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043941-4, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 10/2026 com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL ILE AXE IYALODE OYÓ - CASA DA FORÇA DA MÃE DO PODER DO REINO DE OYO, incrita no CNPJ n° 14.078.637/0001-05, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: "AWON OBIRIN - 50+ - ENVELHECER COM DIGNIDADE E BEM-ESTAR", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154484018 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.327/2026 (SEI 154726632), e 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 36.308/2026 (SEI 155556735) (Crédito Sumplementar - PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 244 DE 22 DE ABRIL DE 2026 - SEI Nº 155556556).IV. Publique-se.V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156684424

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157554045

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043981-3

Objeto

Execução de projeto

Descrição detalhada do objeto

Financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043981-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043981-3, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 12/2026 com a pessoa jurídica ONG SOL, incrita no CNPJ n° 13.158.283/0001-46, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: "BATALHAS DA PREVENÇÃO, FALAS INVISÍVEIS", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154484378 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. A primeira parcela do ajuste será no valor de custeio de R$ 146.190,92 (cento e quarenta e seis mil, cento e noventa reais e noventa e dois centavos) e no valor de investimento de R$ 3.809,00 (três mil, oitocentos e nove reais), que será repassada à entidade após a assinatura do termo, onerando-se as dotações orçamentárias nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 e nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 32.332/2026 (SEI 154730918) e Nota de Reserva nº 36.304/2026 (SEI 155555584).IV. Publique-se.V. Após a SMS/CG/DST-AIDS e, em seguida, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se as recomendações exaradas no Parecer SEI 156625296

Anexo I (Número do Documento SEI)

156625305

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157554773

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0044297-0

Objeto

Execução de projeto

Descrição detalhada do objeto

Realização do projeto: "Equidade e Prevenção Combinada: Reduzindo Desigualdades Raciais no HIV/Aids entre Adolescentes e Jovens".

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0044297-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2026/0044297-0, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no art. 12 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do art. 35 da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de TERMO DE FOMENTO com o ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE PORTADOR DE HIV, inscrito no CNPJ sob o nº 60.531.316/0001-31, entidade selecionada nos termos do Edital de Chamamento Público para os Projetos de Ação Comunitária das OSC/ONG - 6018.2025/0097413-0, conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 09/04/2026 (SEI 154484997), cujo objeto é a realização do projeto: "Equidade e Prevenção Combinada: Reduzindo Desigualdades Raciais no HIV/Aids entre Adolescentes e Jovens", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Contribuir para a redução das desigualdades raciais na epidemia de HIV e AIDS, atuando na prevenção e no cuidado integral de adolescentes, jovens pretos e pardos, que representam o grupo com mais incidência e mortalidade, conforme Plano de Trabalho (SEI 154398170), no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do respectivo termo. II. A primeira parcela do ajuste será no valor de custeio de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais) e no valor de investimento de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), que será repassada à entidade após a assinatura do termo, onerando-se as dotações orçamentárias nº 84.10.10.304.4015.2.523.44505200.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Notas de Reserva nº 32.319/2026 (SEI 154723913) e nº 36.372/2026 (SEI 155570115). III. Publique-se.IV. Após a SMS/CG/DST-AIDS e, em seguida, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se as recomendações exaradas no Parecer SEI nº 155647152.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155647262

Comunicado (NP)   |   Documento: 157533219

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0004221-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo: 6018.2026/0004221-2Pregão Eletrônico: 90148/2026 Objetos: ITEM 01 - BOLSA PRESSURIZADORA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA - 1000 MLITEM 02 - BOLSA PRESSURIZADORA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA - 500 ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/05/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

157359407

Data de Publicação

18/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157534041

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0004221-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0004221-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90148/2026OBJETO: ITEM 03 - SAMU - BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/05/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157526475

Data de Publicação

18/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157557121

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de PublicaçãoRua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9205 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES E EQUIPAMENTOSRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-8877PROCESSO 6018.2026/0025633-6Encaminhamento SMS/CPME Nº 157536807São Paulo, 15 de maio de 2026.ÀSetor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0025633-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90321/2026OBJETOS: ITEM 03 - LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO G A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/05/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se. Referência: Processo nº 6018.2026/0025633-6SEI nº 157556748

Anexo I (Número do Documento SEI)

157556748

Data de Publicação

18/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157557534

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0038022-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0038022-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90373/2026OBJETO: ITEM 01 - PASSA FIO DENTAL A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157525775

Data de Publicação

18/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157557816

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0034716-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0034716-1PREGÃO Nº 90350/2026OBJETO: ITEM 02: CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 20/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157539711

Data de Publicação

18/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157559243

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0015134-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0015134-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90326/2026 OBJETO: ITEM 01 - ASPIRADOR MANUAL INTRAUTERINO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 20/05/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157550917

Data de Publicação

18/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 157559616

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0028485-2

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Tratamento de hidroterapia

Objeto da licitação

Contratação Emergencial para aquisição de Tratamento de Hidroterapia para atendimento de AÇÃO JUDICIAL.

Processo

6018.2026/0028485-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028485-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a A Q U I S I Ç Ã O Contratação Emergencial para aquisição de Tratamento de Hidroterapia para atendimento de AÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

157508047

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157521330

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 20 - 50 UNIDADES

Processo

6018.2026/0052779-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052779-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 20 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 1.249,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.782/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157396875

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157521778

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 06 - 40 UNIDADES

Processo

6018.2026/0058711-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0058711-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 06 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 369,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.969/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157460950

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 157535684

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001059-6

Número do Contrato

008/SEME/2026

Objeto do Contrato

PRATICAS ESPORTIVAS E RECREAÇÃO NA VILA JACUI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.171.229/0001-12

CPF

023.106.188-96

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006

Nota de Empenho

54919

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/05/2026, 14/06/2026

Data de Fim

04/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157403715

Anexo II (Número do Documento SEI)

157419691

Anexo III (Número do Documento SEI)

157442781

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/05/2026, 14/06/2026

Data de Fim

04/07/2026

Chefia de Gabinete

Abertura (NP)   |   Documento: 157537055

Dados da Licitação

Número

90001/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, para as unidades sob Administração da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Processo

6019.2025/0002533-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2025/0002533-8 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, para as unidades sob Administração da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer I - DESPACHO: 1 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o estudo técnico preliminar (148637053), o termo de referência (148636770) e o edital (157513874), que neste ato APROVO, bem como as informações dos setores técnicos (SEME/DGEE - 130428067; SEME/CAF/DS/COMPRAS - 155585464; SEME/CAF/DPOF - 156915611 e 157264973; e SEME/CAF - 157524947) que ficam RATIFICADAS. Conforme consta, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, alínea e, da Portaria nº 12/PGM-G/2023. Diante disso, com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 90001/2026, visando a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, para as unidades sob Administração da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como pregoeira a servidora Fernanda Rodgério Costa - RF: 710.229-1, e como equipe de apoio os servidores Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki - RF: 635.075-5 e Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF 931.083-5, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se a abertura do processo licitatório no Diário Oficial da Cidade e Jornal de Grande Circulação. 2. Remeta-se à SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

157513874

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157553369

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - Procuradoria Geral do MunicípioOBJETO: Contrato n° 009/PGM/25 -Aquisição da licença de uso da ferramenta de pesquisa "BANCO DE PREÇOS". Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.ASSUNTO: Prorrogação contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 09.06.2026, inclusive. DESPACHO nº 843/2026 - PGM.CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços acostada aos autos sintetizada no quadro do doc 155585837, bem assim das manifestações da contratada no doc. 155564573, da Unidade interessada e do fiscal do ajuste nos docs 154215654 e 154233203 e no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, as manifestações da Supervisão de Administração e Finanças do doc. 157007710, da Divisão de Compras e Contratos do doc. 156870559, e do parecer da Assessoria Técnica do doc. 157028243, que acolho e adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, inciso II, da Portaria PGM.G 24/17 com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/23, AUTORIZO: com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação do Contrato n° 009/PGM/2025, firmado com a empresa "NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.", inscrita no CNPJ sob nº 07.797.967/0001-95, cujo objeto é a aquisição de licença de uso da ferramenta de pesquisas, consolidações e comparação de preços praticados pela Administração Pública, intitulada "Banco de Preços", mediante disponibilização de 02 (duas) licenças, uma cedida por cortesia, para acesso de 4 (quatro) usuários, ficando alterado o objeto, durante o período da prorrogação autorizada, mediante o acréscimo de mais 2 (dois) usuários não simultâneos, para acesso a ferramenta, por cortesia, sem ônus para a Municipalidade, pelo valor total de R$ 12.187,73 (doze mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), nos termos e condições da proposta de preços do doc. 155564095, por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/06/2026, inclusive, nos termos da cláusula segunda, subitem 2.1. do ajuste. 2. Em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho, no valor total da despesa, onerando a dotação nº 21.10.03.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente II - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como doc. 156882971, com a alteração indicada por CGGM.AT, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado bem assim, que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se.2. Remeta-se a Divisão de Contabilidade para as providências de emissão da Nota de Empenho pertinente, e, devolução a SAF/DCC para elaboração do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada e demais providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157042107

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157554318

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6021.2022/0045270-3 INTERESSADA: Procuradoria Geral do MunicípioOBJETO: Contrato de Locação nº 10/PGM/2024 - Locação de conjuntos de escritórios, respectivas garagens e áreas comuns, do "Edifício Imperial Offices", situado na Praça Almeida Junior, 72 - Liberdade - São Paulo, que abrigam parte do Fórum das Execuções Fiscais - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e unidade do Departamento Fiscal.ASSUNTO: Alteração contratual, mediante mudança de titularidade do conjunto para escritório nº 94 do Edifício Imperial Offices. DESPACHO n° 875/2026 - PGM-CGGM I- Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente os documentos acostados aos autos sob docs. 156680949, 156681198 e 156681591, do e-mail da Administradora dos imóveis do doc. 156680678 e no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, as manifestações da Divisão de Compras e Contratos de doc. 157332469, da Supervisão de Administração e Finanças - doc 157374048, e do parecer da Assessoria Técnica (doc. 157394289), que adoto como razões de decidir, nos termos da competência a mim atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos II e XI e seu parágrafo Iº da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 124 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2023, combinado com o artigo 8º da Lei Federal nº 8.245/1991, a formalização do Termo de Aditamento ao Contrato de Locação nº 010/PGM/2024, cujo objeto é a locação de 44 conjuntos comerciais destinado ao funcionamento de parte do Fórum das Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, de unidade do Departamento Fiscal desta Procuradoria Geral do Município, para constar a alteração de titularidade do conjunto nº 94, no 9º andar do Edifício Imperial Offices, situado na Praça Almeida Júnior, 72 - Liberdade, de propriedade da MARFI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ sob nº 03.091.613/0001-70, para a outorgada compradora, a empresa "MOUNTAIN CREEK ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.", inscrita no CNPJ sob nº 64.977.154/0001-10, no qual figura a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio desta Procuradoria Geral do Município, como locatária, e, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como usuário, alterando-se assim a cláusula primeira - do objeto do mencionado contrato de locação. II - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições anteriormente firmados no Contrato de Locação nº 010/PGM/2024, que não colidam com a presente alteração autorizada. III - LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento ao Contrato de locação, nos moldes da minuta de doc 157416576. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se.2. Encaminhe-se a Divisão de Compras e Contratos, para formalização do Termo de Aditamento nos moldes da minuta aprovada e demais providências pertinentes ao apostilamento do primeiro reajuste, e a DC para realização das providências orçamentárias indicadas no parecer de CGGM.AT.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157437952

Data de Publicação

18/05/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157549492

Principal

Número do Contrato

024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

16/05/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/024/SIURB/25/26 CONTRATO Nº 024/SIURB/25 PROCESSO Nº 6022.2025/0002454-0 (PROCESSO SEI PRODAM N° 7010.2025/0003512-4) MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM (INFRAESTRUTURA AS A SERVICE - IAAS) E DE GERENCIAMENTO DE CONSUMO DE NUVEM (GCN) PARA O SUPORTE AOS NEGÓCIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB NA PLATAFORMA AMAZON WEB SERVICES (AWS). OBJETO DO ADITAMENTO: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL; DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO; DO PREÇO E DOS RECURSOS FINANCEIROS; DA SUBCONTRATAÇÃO DATA DE ASSINATURA: 15/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157548054

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157558106

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000588-1

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 51/2014-SES-CCCD, firmado com a Organização da Sociedade Cívil FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 04.154.961/0001-01

Descrição detalhada do objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 51/2014-SES-CCCD, firmado com a Organização da Sociedade Cívil FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 04.154.961/0001-01, cujo objeto é a operação e manutenção de 1 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000588-1I - Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento e acréscimo do valor do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 51/2014-SES-CCCD, firmado com a Organização da Sociedade Cívil FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 04.154.961/0001-01, cujo objeto é a operação e manutenção de 1 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4420.3.3.50.39.0000.1.500.9001.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e gestor suplente da parceria os seguintes servidores:Unidade Gestora: SMIT/CIDGestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; eGestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 156796646, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo, observada a ressalva apontada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, quanto a inclusão de cláusula resolutiva.5. Convoque-se a entidade para a subscrição do ato.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para as providências contábeis cabíveis e posteriormente à SMIT/CAF/SGC, para formalização do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156997577

Anexo II (Número do Documento SEI)

156997577

Anexo III (Número do Documento SEI)

156997577

Anexo IV (Número do Documento SEI)

156997577

Anexo V (Número do Documento SEI)

156997577

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157490299

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2017/0000087-1 À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAF/SISA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 59.336 de 07 de abril de 2020 e com fundamento nos artigos 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 51 da Lei nº 8.245/91, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO N° 005/SES/2015, firmado com a Empresa ZANEMP EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob nº 03.870.741/0001-11, cujo objeto Locação de imóvel localizado no 27° andar do Edifício Grande São Paulo situado na Rua Líbero Badaró, n° 425, Centro - São Paulo - SP e 05 (cinco) vagas de garagem para o desempenho das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 073139498) Unidade Gestora: SMIT/CAF/SISAFiscal Técnico: Elisângela da Silva Diniz | RF: 851.816-5; e Suplente Técnico: Marli de Mello Silva | RF: 859.366-3. PARA: Unidade Gestora: SMIT/CAFFiscal Técnico: Jonathan Barbosa Braga da Silva | RF: 951.700-6; e Suplente Técnico: Rudynei Monteiro | RF: 923.913-8. Publique-se.Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156833447

Data de Publicação

18/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157492876

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000548-2

Número do contrato

97/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CENTRAL E COMUNITÁRIA DO CONJUNTO HABITACIONAL BRASILÂNDIA B-3

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.163.617/0001-53

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23.10.04.126.4024.44

Nota de Empenho

54.343/2026 e 54.421/2026 [157360164 e 157361078]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154845480

Anexo II (Número do Documento SEI)

154867822

Anexo III (Número do Documento SEI)

156707783

Anexo IV (Número do Documento SEI)

157361078

Anexo V (Número do Documento SEI)

157259265

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157497677

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000514-8

Número do contrato

52/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUIÇÃO AQUARELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23.10.04.126.4024.44

Nota de Empenho

55.109/2026 [157424673] e 55.120/2026 [157424863]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2014

Data de Fim

23/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2014

Data de Fim

23/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto nº 63.541/24

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155163159

Anexo II (Número do Documento SEI)

155163727

Anexo III (Número do Documento SEI)

155164061

Anexo IV (Número do Documento SEI)

156973720

Anexo V (Número do Documento SEI)

157494435

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157509145

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000513-0

Número do contrato

21/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

13

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUIÇÃO AQUARELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23.10.04.126.4026.44

Nota de Empenho

54.020/2026 [157421289] e 54.024/2026 [157421467]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/06/2014

Data de Fim

25/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/06/2014

Data de Fim

25/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto nº 63.541/24

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155205117

Anexo II (Número do Documento SEI)

155205369

Anexo III (Número do Documento SEI)

155205417

Anexo IV (Número do Documento SEI)

156780566

Anexo V (Número do Documento SEI)

157507130

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157504089

Principal

Número do Contrato

32

Contratado(a)

HOTEL COLUMBIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.643.533/0001-13

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 32/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0008300-9OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: HOTEL COLUMBIA LTDAO Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica HOTEL COLUMBIA LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.60.643.533/0001-13, com ------------------------------------------------------------------------------------- , neste ato representado por -------------------------- , espanhol, casado, empresário, portador do registro nacional de estrangeiros n. ----------------------------------------------------- , doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 32/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE 2.1 O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 2.810.500,00 (dois milhões oitocentos e dez mil e quinhentos reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 70 (setenta), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente. E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMESSecretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratante HOTEL COLUMBIA LTDAANTONIO JOSE REDONDO LOPEZ TESTEMUNHAS:

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157499861

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157519739

Principal

Número do Contrato

33

Contratado(a)

CONDOMINIO EDIFÍCIO BRASILIA SMALL TOWN FLAT SERVICE II

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.827.064/0001-96

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 33/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0008337-8OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: CONDOMINIO EDIFÍCIO BRASILIA SMALL TOWN FLAT SERVICE IIO Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica CONDOMINIO EDIFÍCIO BRASILIA SMALL TOWN FLAT SERVICE II, inscrita no CNPJ/ME sob o n.02.827.064/0001-96, com sede ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade ------------------------------------------------------------- , doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 33/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE 2.1 O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 2.489.300,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e trezentos reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 62( sessenta e dois), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável.2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas.ELIANA GOMESSecretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratante KISEL FRIDMAMCONDOMINIO EDIFÍCIO BRASILIA SMALL TOWN FLAT SERVICE IICONTRATANTE

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157516266

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157522258

Principal

Número do Contrato

35

Contratado(a)

CIPRIANI HOTEL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.463.970/0001-02

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 35/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0008334-3OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: CIPRIANI HOTEL LTDAO Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA -------------------- S, adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica CIPRIANI HOTEL LTDA, inscrita no ---------------------------------- , com sede A--------------------------------------------------------------------------------------------------- neste ato representado por -------------------------- , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade ---------------- e inscrito no CPF/ME sob o n.-------------- , doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 35/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE 2.1 O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 2.208.250,00 (dois milhões duzentos e oito mil e duzentos e cinquenta reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 55 (cinquenta e cinco), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável.2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMESSecretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratante CIPRIANI HOTEL LTDALUIS FERNANDO CALDEO CALVO TESTEMUNHAS:

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

#{157577726|157520097}#

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157524888

Principal

Número do Contrato

34

Contratado(a)

WINDSOR HOTEL LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.203.322/0001-40

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 34/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0008333-5OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: WINDSOR HOTEL LTDA MEO Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica WINDSOR HOTEL LTDA ME, inscrita no CNPJ/ME sob o n.43.203.322/0001-40, com sede--------------------------------------------------------------------------------- , neste ato representado por --------------------- , brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade-------------------------------------------------------------- , doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 34/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE 2.1 O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 2.409.000,00 (dois milhões e quatrocentos e nove mil reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 60 (sessenta), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável.2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMESSecretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratante WINDSOR HOTEL LTDA MEROBERTA BARCENA CALVO

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157521738

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157526952

Principal

Número do Contrato

36

Contratado(a)

LUGUS HOTEL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.485.316/0001-08

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 36/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0008335-1OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: LUGUS HOTEL LTDAO Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica LUGUS HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.12.485.316/0001-08, com ---------------------------------------------------------------------------------- , neste ato representado por --------------------- , brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade ------------------------------------------------------------- , doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 36/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE 2.1 O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 2.409.000,00 (dois milhões e quatrocentos e nove mil reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 60 (sessenta), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável.2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMESSecretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratante LUGUS HOTEL LTDAROBERTA BARCENA CALVO TESTEMUNHAS:

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157520673

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157532140

Principal

Número do Contrato

38

Contratado(a)

RESIDENCIAL PLAZA APOLO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.196.687/0001-74

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 38/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0008434-0OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: RESIDENCIAL PLAZA APOLO LTDAO Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica RESIDENCIAL PLAZA APOLO LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.55.196.687/0001-74, ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -------- , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade ------------------------------------------------------------ , doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 38/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE 2.1 O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 4.215.750,00 (quatro milhões duzentos e quinze mil e setecentos e cinquenta reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 105 ( cento e cinco), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável.2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA------ Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratante RESIDENCIAL PLAZA APOLO LTDA------------------------------ TESTEMUNHAS:

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157515945

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157550567

Principal

Número do Contrato

37

Contratado(a)

REINALES PLAZA HOTEL LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

66.138.595/0001-54

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 37/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0008336-0OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: REINALES PLAZA HOTEL LTDA EPPO Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica REINALES PLAZA HOTEL LTDA EPP, inscrita no CNPJ/ME sob o n.66.138.595/0001-54, com sede -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- , doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 37/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE 2.1 O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 6.223.250,00 (seis milhões duzentos e vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 155 ( cento e cinquenta e cinco ), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável.2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMESSecretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratante ----------------------------------------------------------------------------------------------- TESTEMUNHAS:

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157521197

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157540178

Principal

Número do Contrato

03/SMADS/2014

Contratado(a)

FAHMIEH EL GHANDOUR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

23x.09x.97x-7x

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0011616-8 - Contrato Locação 03/SMADS/2014. imóvel na Rua Coronel Meireles, 740, Penha, São Paulo - SP, CEP 03612-000, destinado à instalação e funcionamento do serviço Centro de Acolhida para Famílias. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 15.349,51 . Data da assinatura: 14/05/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157464262

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157541997

Principal

Número do Contrato

S/Nº

Contratado(a)

PAULA DI RENZO CATALDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

08x.12x.03x-0x

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 -6024.2018/0010090-3 - Contrato Locação S/Nº, imóvel situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 270, Vila Nair, São Paulo - SP, Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$17.207,17. Data da assinatura: 14/05/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157378413

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157543691

Principal

Número do Contrato

001/SMADS/2021

Contratado(a)

EMDRE PATRIMOMIAL S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.826.065/0001-75

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2020/0010736-7 - Contrato Locação 001/SMADS/2021. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 114.076,24. Data da assinatura: 14/05/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157379859

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157545354

Principal

Número do Contrato

06/SMADS/2015

Contratado(a)

CESAR AUGUSTO FERREIRA PINTO DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

17x.32x.06x-2x

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005- 6024.2018/0009862-3 - Contrato Locação 06/SMADS/2015 locação do imóvel situado à Rua Antonio de Macedo,318/326 - Tatuapé - São Paulo - SP. Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.564,97. Data da assinatura: 14/05/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157377803

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157547167

Principal

Número do Contrato

005/SMADS/2015

Contratado(a)

CESAR AUGUSTO FERREIRA PINTO DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

17x.32x.06x-2x

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 006 - 6024.2018/0009860-7 - Contrato Locação 005/SMADS/2015. imóvel situado na Rua Antonio Macedo, 318 - Tatuapé, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.858,84. Data da assinatura: 14/05/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157377243

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157548693

Principal

Número do Contrato

18/SMADS/12

Contratado(a)

ARISTIDES PIMENTEL JUNIOR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

16x.89x.37x-0x

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0011452-1 - Contrato Locação 18/SMADS/12 locação do imóvel Rua Rua Almiro Leal da Costa, 26 - Jardim das Oliveiras. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 5.684,96. Data da assinatura: 14/05/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157349782

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157550572

Principal

Número do Contrato

08/SMADS/2015

Contratado(a)

MARIA EMILIA PEREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

06x.43x.50x.0x

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0010570-0 - Contrato Locação 08/SMADS/2015, imóvel situado na Rua Cônego Vicente Miguel Mariano, nº 572/584, Barra Funda, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 8.379,73. Data da assinatura: 14/05/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157358253

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157562130

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0009277-7

Objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com capacidade de 15 vagas, sob supervisão da SAS Ipiranga

Conteúdo do despacho

6024.2020/0009277-7 I. À vista dos dados e informações constantes deste processo e considerando o disposto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, regida pelo princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em especial seu art. 4º, que impõe o dever da "prioridade absoluta" na garantia dos direitos referentes à vida e à saúde, e o art. 100, que preconiza a proteção integral e o superior interesse da criança e afim de evitar a descontinuidade do serviço, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 143/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS, inscrita no CNPJ sob nº 56.100.068/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com capacidade de 15 vagas, sob supervisão da SAS Ipiranga, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 143/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 17/05/2026 a 16/11/2026, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 149.303,03, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.90010, através da Nota de Reserva nº 39.949/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir a COVS para anotações V. À SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo de aditamento e adoção das providências cabíveis visando o imediato andamento do processo 6024.2025/0023601-8.VI. À SMADS/CGPAR para ciência e imediata instauração de procedimento de apuração preliminar, nos termos do Decreto nº 43.233/2003, vez que foram constatados indícios de desídia no presente processo.VII. Ao final à SAS Ipiranga para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157536803

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 157562211

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016149-2

Número do edital

212/SMADS/2025

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial da tipologia Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - SAIPCD, com capacidade de oferecimento/atendimento de 10 vagas, no distrito São Miguel, sob a supervisão da SAS São Miguel (SAS-MP)

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0016149-2 I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS São Miguel, e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Especial Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 212/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social denominada Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente - MOCA, inscrita no CNPJ sob n.º 73.386.070/0001-01, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - SAIPCD, com capacidade de oferecimento/atendimento de 10 vagas, no distrito São Miguel, sob a supervisão da SAS São Miguel (SAS-MP), pelo valor do repasse mensal de R$ 157.291,87, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de, 18/05/2026 a 17/05/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 150.487,75, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.242.4022.6.152.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 40.014/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Fabiano Lopes da Silva, portadora do RF n.º 9119108, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Nubia Malta Cofan Testa, portadora do RF n.º 8588627. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Ana Olga Rebouça Meirelles, portadora do RF n.º 9119051 - Titular;b) Daiane de Oliveira Toalhares, portadora do RF n.º 7854129 - Titular;c) Cleidioneide de Abreu Rodrigues Barba, portador do RF n.º 7886268 - Titular;d) Ricardo Del Valle dos Reis, portador do RF n.º 9290494 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 157385301, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 157528791), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS-MP, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157529559

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 157562251

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012382-5

Número do edital

159/SMADS/2025

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período da manhã e 60 (sessenta) vagas no período da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Brasilândia, na região da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0012382-5 I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, o Parecer Técnico Conclusivo (145507979), e das manifestações da SAS-Freguesia/Brasilândia (146149442, 148599473 e 156918895), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (145607035), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (147561733) e da Coordenadoria Jurídica (148529290 e 157289531), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 159/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social GRUPO ESPÍRITA BATUIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.989.000/0001-50, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período da manhã e 60 (sessenta) vagas no período da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Brasilândia, na região da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia, pelo valor do repasse mensal de R$ 49.956,39 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/06/2026 a 31/05/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 39.142/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Freguesia/Brasilândia, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Claudia Regina dos Santos, portadora do RF nº 823.550-3 e sua suplente a servidora Sabrina Moreira Amaral, portador do RF nº 825.007-3.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) Marcio Pereira Feliciano - RF nº 787.876-1 - Titular;b) Guilherme Nascimento Teixeira - RF nº 932.144-6 - Titular;c) Luciana Maria Marques - RF nº 790.253-1 - Titular;d) Rachel Iberê da Silveira - RF nº 850.970-1 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 157111353, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes e oriente a SAS-Freguesia/Brasilândia quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (145607035), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.IX - Por fim, à SAS-Freguesia/Brasilândia para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157289717

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157550129

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001330-9

Número do contrato

TC 235/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANÍBAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.715.529/0001-49

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 067/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidas 10 vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2023

Data de Fim

31/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 067/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 067/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157235266

Anexo II (Número do Documento SEI)

157234715

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 157509016

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009008-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - BANCA DE MEMÓRIA - ENTRE OBJETOS E AFETOS Histórias que não estão nos livros, mas vivem nas pessoas.

Processo

6025.2026/0009008-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157323745), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157326593), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157324355), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: André Luiz Falcão Barbosa (CPF nº XXX.342.491-XX), nome artístico "André Falcão" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 33.899.454 ANDRE LUIZ FALCAO BARBOSA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.899.454/0001-03. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - BANCA DE MEMÓRIA - ENTRE OBJETOS E AFETOS Histórias que não estão nos livros, mas vivem nas pessoas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 16/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pref. Prestes Maia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 157326593. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.635/2026 (157343194). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gustavo Biscaino Remério, RF 778.624-7, e Wander Samuel de Oliveira , RF 922.672-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157422733

Abertura (NP)   |   Documento: 157517214

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008737-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Stand Up - JEAN MARQUES - STAND UP JEAN MARQUES.

Processo

6025.2026/0008737-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157137087), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157137113), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157137094), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CELIDO JEAN MARQUES LOPES, CPF nº XXX.210.XXX-51, nome artístico " JEAN MARQUES " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157137097), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up - JEAN MARQUES - STAND UP JEAN MARQUES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 03:00 às 04:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 39.504 (157313193). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157418842

Abertura (NP)   |   Documento: 157518211

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003395-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Tecnologia, mediação e responsabilidade pública.

Processo

6025.2026/0003395-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151422537), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151422570), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151422551), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO JOSE LEONARDI (CPF nº 045.278.709-2). OBJETO: Palestras e debates - Tecnologia, mediação e responsabilidade pública. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/03/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Biblioteca Alceu Amoroso Lima, às 15:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 1.412,16 (um mil quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos). VALOR GLOBAL: R$ 3.412,16 (três mil quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.243/2026 (151525450) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF nº 9516891, e, Magali Machado de Almeida RF nº 883.822-4 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151784558

Abertura (NP)   |   Documento: 157521914

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008683-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MotorRockBr"

Processo

6025.2026/0008683-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 157474667, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 02243-2026-PE (157306299), firmado com Alexandre Mendes Abrahão (CPF nº XXX.510.581-XX), por intermédio da pessoa jurídica Agência J7 Ltda - CNPJ sob o nº 57.640.196/0001-04, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - MotorRockBr", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - MotorRockBr" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 12:00h às 13:00h do dia 17/05/2026, na Rua Taquari, 635 - Mooca, São Paulo - SP, 03166-000, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 12:00h às 13:00h do dia 17/05/2026, no Teatro Flávio Império - Rua Prof. Alves Pedroso, 600 - Cangaiba, 037021-010, conforme Carta de Anuência 157474659. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Arquivo (Número do documento SEI)

157517042

Abertura (NP)   |   Documento: 157522523

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006064-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Black Balanço.

Processo

6025.2026/0006064-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154150250), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154150265), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154150255), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO DE JESUS GONÇALVES (CPF nº 265.020.618-77) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154150257), por intermédio de 62.028.442 LUCAS LINCOLN DE JESUS GONCALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 62.028.442/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Black Balanço. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.030/2026 (154349949). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154396710

Abertura (NP)   |   Documento: 155599408

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007493-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony

Processo

6025.2026/0007493-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (155333471, 155333476), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JARLEI JESUS DOS SANTOS (CPF nº XXX.846.005-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 01/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 01/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:30h às 20:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Eurico de Azevedo Marques, 125 - Vila Franca, São Paulo - SP, 05778-290Observação: Valor por apresentação:1°R$ 35.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 155517185 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155555499

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157509693

Principal

Número do Contrato

02249-2026-PE/EM

Contratado(a)

BEN HUR AUWARTER 09204740981

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.357.835/0001-90

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02249-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008702-8 PARTES: PMSP/SMC e BEN HUR AUWARTER 09204740981, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.357.835/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Electric Mob O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157455202

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157510360

Principal

Número do Contrato

02233-2026-PE/EM

Contratado(a)

HENRIQUES - Produção Musical, Artística e Comunicação LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.329.473/0001-30

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02233-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008719-2 PARTES: PMSP/SMC e HENRIQUES - Produção Musical, Artística e Comunicação LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.329.473/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Karol Ribê - Show "De Volta pro Meu Ninho" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157453181

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157512384

Principal

Número do Contrato

02019-2026-PE/EM

Contratado(a)

14.119.535 ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.119.535/0001-90

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02019-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008118-6 PARTES: PMSP/SMC e 14.119.535 ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.119.535/0001-90 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Jatobazinhos para crianças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157374319

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157512958

Principal

Número do Contrato

01781-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEONARDO BRAGA SERVICOS CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.416.433/0001-23

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01781-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008119-4 PARTES: PMSP/SMC e LEONARDO BRAGA SERVICOS CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.416.433/0001-23 OBJETO: Teatro - Grupo Espuma - TEATRO - O Penúltimo Sinal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157373252

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157513527

Principal

Número do Contrato

02078-2026-PE/EM

Contratado(a)

RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.702.408/0001-01

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02078-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008187-9 PARTES: PMSP/SMC e RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.702.408/0001-01 OBJETO: Performance - Lydia Lunch O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157368059

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157514826

Principal

Número do Contrato

02182-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.314.927 Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02182-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008596-3 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alison Wendell O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 14/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157456785

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157515698

Principal

Número do Contrato

01302-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULO LEAL FERREIRA VARGAS NETTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.789.526/0001-59

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01302-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005603-3 PARTES: PMSP/SMC e PAULO LEAL FERREIRA VARGAS NETTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.789.526/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Chap Chap Chinela - Chap Chap Chinela O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157460125

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157519212

Principal

Número do Contrato

01778-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ventania Cultural Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.649.670/0001-39

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01778-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007389-2 PARTES: PMSP/SMC e Ventania Cultural Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.649.670/0001-39 OBJETO: Artes Cênicas - Carol Duarte - A Visita O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/05/2026 a 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.032,00 (vinte E nove mil e trinta E dois reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157361524

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157521070

Principal

Número do Contrato

08/026/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO MUSICA DE BAIRRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.464.731/0001-19

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 08/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0007378-7OBJETO: Intervenção Artistíca - Apresentações Lamparina - Estudo e LeituraCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de CulturaCONTRATADA: ASSOCIACAO MUSICA DE BAIRROVALOR DO CONTRATO: R$180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais)PRAZO: Execução dos serviços correspondente ao período de 11 de maio á 20 de maio 2026.Data da Assinatura: 08/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157299788

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157523141

Principal

Número do Contrato

12/026/EM

Contratado(a)

Andrea Bragado Produtora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.442/0001-19

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 12/026/EMPROCESSO: 6025.2026/0007644-1OBJETO: Apresentação Musical/ Show - "Apresentação Cultural Vila Matilde"CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal deCulturaCONTRATADA: Andrea Bragado Produtora LTDA, CNPJ: nº 08.849.442/0001-19VALOR DO CONTRATO: R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos Reais), Prazo: 15/05/2026 a 17/05/2026, Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157342953

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157523885

Principal

Número do Contrato

01485-2026-PE/EM

Contratado(a)

AQUILES DE MOURA 04125543801

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.911.168/0001-05

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01485-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006386-2 PARTES: PMSP/SMC e AQUILES DE MOURA 04125543801, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.911.168/0001-05 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia Dela Só 2026 - Intervenção Circense + Visita Mediada pelo Centro de Memória do Circo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 16/04/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154971400

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157525313

Principal

Número do Contrato

01402-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.028.442 LUCAS LINCOLN DE JESUS GONCALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.028.442/0001-01

Data da Assinatura

13/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01402-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006064-2 PARTES: PMSP/SMC e 62.028.442 LUCAS LINCOLN DE JESUS GONCALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.028.442/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Black Balanço O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 13/04/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154710973

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157543501

Principal

Número do Contrato

02015-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02015-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008000-7 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 75.000,00 (setenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 08/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157032424

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157545253

Principal

Número do Contrato

01412-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.526.043 PABLO PALLI RIGHETTO LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.526.043/0001-83

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01412-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006451-6 PARTES: PMSP/SMC e 50.526.043 PABLO PALLI RIGHETTO LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.526.043/0001-83 OBJETO: Sarau - Trânsito Cultural - Sarau em Trânsito O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/05/2026 a 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 30/04/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156794270

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157547693

Principal

Número do Contrato

02174-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02174-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008542-4 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson Marquez O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 08/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157087759

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157549209

Principal

Número do Contrato

01256-2026-PE/EM

Contratado(a)

15.112.297 ADRIANA CAMARA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.112.297/0001-54

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01256-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006463-0 PARTES: PMSP/SMC e 15.112.297 ADRIANA CAMARA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.112.297/0001-54 OBJETO: Teatro adulto - Núcleo Teatro de Imersão (espetáculo Traição) - Traição O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 08/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157060227

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157552479

Principal

Número do Contrato

01908-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.961.178 ALICIA LIMA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.961.178/0001-56

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01908-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007758-8 PARTES: PMSP/SMC e 62.961.178 ALICIA LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.961.178/0001-56 OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Alicia Oliveira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/06/2026 a 13/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156922691

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157553877

Principal

Número do Contrato

02052-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02052-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008079-1 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcados O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156990456

Núcleo de Publicação - Eventos

Abertura (NP)   |   Documento: 157500886

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007907-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Concerto - Concerto Com a Orquestra Bachiana Filarmônica sob Regência do Maestro João Carlos Martins - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0007907-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156620213), do Estudo Técnico Preliminar (156620220), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156620222) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156620223), do parecer da Assessoria Jurídica (157369795), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156620214), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO CARLOS GANDRA DA SILVA MARTINS (CPF nº 497.XXX.XXX-20), nome artístico "Maestro João Carlos Martins" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156620215), por intermédio de Fundação Bachiana Filarmônica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.259.935/0001-07. OBJETO: Concerto - Concerto Com a Orquestra Bachiana Filarmônica sob Regência do Maestro João Carlos Martins - Virada Cultural 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 23/05/2026 a 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/n domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 00:00 às 01:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Mosteiro São Bento - Largo São Bento, s/nº - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01029-010 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.742/2026 (157046089). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157369869

Abertura (NP)   |   Documento: 157501298

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008815-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Virada Cultural- COMEDIANTES CANTAM DISNEY.

Processo

6025.2026/0008815-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157290059), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157290334), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157290536), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PATRICK CAMPOS VIEIRA DA MAIA (CPF nº XXX.873.068-XX), nome artístico "Patrick Maia" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157191968), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Virada Cultural- COMEDIANTES CANTAM DISNEY. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 23/05/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica,conforme informação com check list (157290334). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.354/2026 (157252798). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2, e Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157401516

Abertura (NP)   |   Documento: 157501803

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008649-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Stand Up - MAU TAVARES - MAU TAVARES.

Processo

6025.2026/0008649-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157077492), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157077511), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157077496), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AMARILDO SOUSA TAVARES (CPF nº XXX.167.713-XX), nome artístico "MAU TAVARES", conforme Declaração de Exclusividade (157077499), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up - MAU TAVARES - MAU TAVARES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 24/05/2026Horário: 05:00 às 06:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200Domingo: 24/05/2026Horário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200Domingo: 24/05/2026 Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200Domingo: 24/05/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157077511). VALOR GLOBAL: R$ 10.690,88 (dez mil seiscentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.563/2026 (157328695). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2, e Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157419270

Abertura (NP)   |   Documento: 157502765

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008593-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Stand Up Virada Cultural - BIA SOUZA - STAND UP - BIA SOUZA

Processo

6025.2026/0008593-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157051090), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157051117), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157051099), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BEATRIZ APARECIDA SOUZA SANTOS (CPF nº XXX.802.518-XX), nome artístico "BIA SOUZA", conforme Declaração de Exclusividade (157051103), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up Virada Cultural - BIA SOUZA - STAND UP - BIA SOUZA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 07:00 às 08:00Local: Avenida Ipiranga, 200 domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 10:00 às 11:00Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157051117). VALOR GLOBAL: R$ 5.345,44 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.607/2026 (157336618). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto, Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157412650

Abertura (NP)   |   Documento: 157504222

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008653-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Stand Up Virada Cultural- BEL GARÇONI.

Processo

6025.2026/0008653-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157081372), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157081399), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157081380), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISABEL DE CRISTO GARÇONI (CPF nº XXX.427.628-XX), nome artístico "BEL GARÇONI", conforme Declaração de Exclusividade (157081386), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up Virada Cultural- BEL GARÇONI. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 24/05/2026Horário: 06:00 às 07:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200Domingo: 24/05/2026Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157081399). VALOR GLOBAL: R$ 5.345,44 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.567/2026 (157329995). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2, e Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157412350

Abertura (NP)   |   Documento: 157504928

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008566-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Stand Up - STAND UP - HAVOC MIRANDA

Processo

6025.2026/0008566-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157036673), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157036697), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157036682), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE MIRANDA PINTO (CPF nº XXX.335.627-XX), nome artístico "HAVOC MIRANDA", conforme Declaração de Exclusividade (157036685), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up - STAND UP - HAVOC MIRANDA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 a 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Horário: 22:00 às 23:00Local: Avenida Ipiranga, 200 domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 01:00 às 02:00Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157036697). VALOR GLOBAL: R$ 5.345,44 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.570/2026 (157330951). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto, Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157408306

Abertura (NP)   |   Documento: 157507253

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008797-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Stand Up - RICK MINERVINO

Processo

6025.2026/0008797-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157174924), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157174961), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157174929), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO DE ANDRADE MINERVINO (CPF nº XXX.963.398-XX), nome artístico "RICK MINERVINO", conforme Declaração de Exclusividade (157174930), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up - RICK MINERVINO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157174961). VALOR GLOBAL: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.559/2026 (157326676). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto, Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157400545

Abertura (NP)   |   Documento: 157507441

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008582-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SOUL VIRADA - SOUL VIRADA

Processo

6025.2026/0008582-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157046287), do Estudo Técnico Preliminar (157046298), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (157046300) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157046301), do parecer da Assessoria Jurídica (157458615), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157046288), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luis Américo Rodrigues (CPF nº 555.XXX.XXX-68), nome artístico "Américo Rodrigues" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157046289), por intermédio de JOSE RENATO TOLEDO DE MELLO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.185.104/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SOUL VIRADA - SOUL VIRADA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 03:30 às 05:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.464/2026 (157288023). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Célio Franceschet, RF 788710 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157461308

Abertura (NP)   |   Documento: 157507932

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008561-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Stand Up Virada Cultural - BRUNO ROMANO.

Processo

6025.2026/0008561-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157029206), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157029225), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157029212), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO ROMANO INTATILO (CPF nº XXX.633.244-XX), nome artístico "BRUNO ROMANO", conforme Declaração de Exclusividade (157029215), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up Virada Cultural - BRUNO ROMANO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 23/05/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200Sábado: 23/05/2026Horário: 22:00 às 23:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200Domingo: 24/05/2026Horário: 07:00 às 08:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200Domingo: 24/05/2026 Horário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200Domingo: 24/05/2026Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 5. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157029225). VALOR GLOBAL: R$ 13.363,60 (treze mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.566/2026 (157329823). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2, e, Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157407482

Abertura (NP)   |   Documento: 157508991

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008856-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DANILO CAYMMI - VIVA CAYMMI

Processo

6025.2026/0008856-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157233570), do parecer técnico conclusivo (157233587) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157233594), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157233576), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANILO CANDIDO TOSTES CAYMMI (CPF nº XXX.178.317-XX), nome artístico "Danilo Caymmi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157233576), por intermédio de RAMAN ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.576.054/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DANILO CAYMMI - VIVA CAYMMI PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Sé QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.720/2026 (157439321). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157439039

Abertura (NP)   |   Documento: 157509987

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008806-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ULI COSTA - Uli Costa

Processo

6025.2026/0008806-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157184553), do parecer técnico conclusivo (157184574) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157184577), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157184557), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELISÂGELA RODRIGUES DA COSTA ARGENTO (CPF nº 247.XXX.XXX-06), nome artístico "Uli Costa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157184560), por intermédio de ARGENTO ARTE CULTURA E ESPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.554.093/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ULI COSTA - Uli Costa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 07:00 às 08:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Arouche - Largo do Arouche LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.641/2026 (157345275). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157423532

Abertura (NP)   |   Documento: 157510454

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008869-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Cultura Popular - DRUMBLACK - Patrulha de Cordeirópolis

Processo

6025.2026/0008869-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157240238), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157240261), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157240243), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOHN ELVIS DA SILVA RIBEIRO (CPF nº XXX.009.488-XX), nome artístico "DRUMBLACK - Patrulha de Cordeirópolis" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157240245), por intermédio de Veneto Produções Artísticas, comunicação e consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.514.307/0001-64. OBJETO: Cultura Popular - DRUMBLACK - Patrulha de Cordeirópolis. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Pista Paulista/Avenida Paulista, 1853, e Coreto - Praça da República, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157240261). VALOR GLOBAL: R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 39.763/2026 (157383419) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF nº 8579792, e, Célio Franceschet RF nº d788710 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157404598

Abertura (NP)   |   Documento: 157510917

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008959-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CENA SP

Processo

6025.2026/0008959-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157286257), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157286282), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157286262), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO NETTO MORENO (CPF nº XXX.637.858-XX), nome artístico "Fernando Moreno" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157286270), por intermédio de SmartBiz Musica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.457.418/0001-83. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CENA SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 06:00 às 07:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 08:30 às 09:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.695/2026 (157368327). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Iris de Souza, RF 6433065 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157445440

Abertura (NP)   |   Documento: 157511342

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009025-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jônatas Petroleo - Jônatas Petroleo

Processo

6025.2026/0009025-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157330007), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157330032), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157330016), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JÔNATAS MACHADO GOMES (CPF nº XXX.452.078-XX), nome artístico "Jônatas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157330021), por intermédio de 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 64.150.719/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jônatas Petroleo - Jônatas Petroleo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo da Santa Efigênia VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157330032). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 39.662/2026 (157358703). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157439999

Abertura (NP)   |   Documento: 157512044

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008501-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Stand Up - NINY MAGALHÃES

Processo

6025.2026/0008501-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156986820), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156987753), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156987069), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALINE MAGALHÃES DA SILVA (CPF nº XXX.298.211-XX), nome artístico "NINY MAGALHÃES", conforme Declaração de Exclusividade (156987178), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up - NINY MAGALHÃES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 (domingo) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 01:00 às 02:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Edifício Copan 24/05/2026 (domingo) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 03:00 às 04:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Edifício Copan QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (156987753). VALOR GLOBAL: R$ 5.345,44 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.670/2026 (157361908). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 8891605. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157436490

Abertura (NP)   |   Documento: 157522011

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007063-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Orchestre Poly-Rythmo - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0007063-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154915892), do Estudo Técnico Preliminar (154915921), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (154915922) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (154915930), do parecer da Assessoria Jurídica (157264280), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157243724), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOSSA VINCENT AHEHEHINNOU (Passaporte: nº 22PP24571), nome artístico "Vincent Ahehehinnou" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154915905), por intermédio de UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.571.262/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Orchestre Poly-Rythmo - Virada Cultural 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 03:00 às 04:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/n LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 38.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 263.375,08. VALOR GLOBAL: R$ 301.375,08 (trezentos e um mil trezentos e setenta e cinco reais e oito centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 90.412,52. A ser pago a partir da entrega da documentação relativa ao pagamento.2ª parcela de R$ 210.962,56. Entregas de documentos a partir de 25/05/2026. O pagamento da parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.054/2026 (156742730). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), José Mauro Gnaspini, RF 7490607. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157320508

Abertura (NP)   |   Documento: 157560026

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008835-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Jongo Nzungo - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0008835-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157212853), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157212867), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157212857), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FRANCISCO IACO PEREIRA DA SILVA MARTINS (CPF nº XXX.302.938-XX), nome artístico "Jongo Nzungo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157212861), por intermédio de Espaço Ybyra Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.882.418/0001-33. OBJETO: Cultura Popular - Jongo Nzungo - Virada Cultural 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 04:00 às 05:00Local: Largo do Paissandu - Largo do Paissandu s/n QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157212867). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.825/2026 (157402890). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituta, Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157498799

Abertura (NP)   |   Documento: 157560058

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008992-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Radical Dance Ritmos - Radicalizando na Quebrada Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0008992-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157302504), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157302511), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157302506), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Nunes da Silva ,CPF nº XXX.382.768-XX, nome artístico "Thiago RD" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Thiago Nunes da Silva 48338276898, inscrita no CNPJ sob o nº 48.146.142/0001-98. OBJETO: Performance - Radical Dance Ritmos - Radicalizando na Quebrada Virada Cultural 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 a 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Parelheiros - Rua Terezinha do Prado Oliveira, 100domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Parelheiros - Rua Terezinha do Prado Oliveira, 100 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157302511) VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.803/2026 (157397830). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , a servidora Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 , e , Izadora Santiago, RF 953.768, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157510125

Abertura (NP)   |   Documento: 157560070

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008954-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - JOTAPÊ MC - VIRADA CULTURAL 2026

Processo

6025.2026/0008954-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157283761), do parecer técnico conclusivo (157283776) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157283781), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157283763), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO PEDRO MONTEIRO GALDINO DA SILVA (CPF nº XXX.314.068-XX), nome artístico "Jotapê", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157283764), por intermédio de PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.122.735/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JOTAPÊ MC - VIRADA CULTURAL 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19h30 às 20h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos nº 39.921/2026 (157435189). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 951.545.3 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953.768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157525541

Abertura (NP)   |   Documento: 157560092

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009018-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Cia Ópera Ritual - Desminotauro.

Processo

6025.2026/0009018-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157327526), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157327560), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157327533), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIO ROBERTO ELIAS (CPF nº XXX.315.328-XX), nome artístico "Fabio Mazoni", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157327536), por intermédio de AGENTEMESMO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.964.795/0001-09. OBJETO: Artes Cênicas - Cia Ópera Ritual - Desminotauro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/05/2026 (sábado)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Praça Roosevelt, 210 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (157327560). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.827 (157403492). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Gui Miralha de Moraes, RF 9386068 e, como substituto(a), Mayara Campanella Bernini, RF 9483110. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157503249

Abertura (NP)   |   Documento: 157560115

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007896-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cordel do Fogo Encantado - Cordel do Fogo Encantado

Processo

6025.2026/0007896-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157318508), do Estudo Técnico Preliminar (156618612), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156618614) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157319310), do parecer da Assessoria Jurídica (157523632), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157318417), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ PAES DE LIRA FILHO (CPF nº 027.XXX.XXX-90), nome artístico "Lirinha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156618606), por intermédio de Fogo Encantado Iniciativas Culturais e Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.321.117/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cordel do Fogo Encantado - Cordel do Fogo Encantado PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 02:00 às 03:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Sé LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 157319310. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.963/2026 (157452170). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Iris de Souza, RF 6433065 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157529079

Abertura (NP)   |   Documento: 157560141

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008824-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jeito Moleque na Virada Cultural

Processo

6025.2026/0008824-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157197933), do Estudo Técnico Preliminar (157197950), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (157197952) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157197955), do parecer da Assessoria Jurídica (157546203), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157197937), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE SAAB SILVEIRA (CPF nº XXX.165.128-XX), nome artístico "Grupo Jeito Moleque" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157197940), por intermédio de TRES ELEMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.139.710/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jeito Moleque na Virada Cultural PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 14:30 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Jardim Myrna (Capela do Socorro) - Avenida Antônio Carlos Benjamin dos Santos, 2945 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.963/2026 (157454510). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes

Arquivo (Número do documento SEI)

157547344

Outras (NP)   |   Documento: 157517325

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 00447-2026-PE (151059701), firmado com MICHEL TELÓ (CPF nº 697.972.181-04), nome artístico "Michel Teló" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (150267199), por intermédio de TELO SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.628.544/0001-44, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - MICHEL TELÓ - Virada Cultural 2026, para alterar o local/horário da prestação de serviço para Palco Guaianases, às 16h30, dia 24/05/2026, conforme anuência da contratada (156701063), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (156701127), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156799452

Data de Publicação

18/05/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157517055

Principal

Número do Contrato

01987-2026-PE/EM

Contratado(a)

M S DA SILVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.052.414/0001-37

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01987-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008281-6 PARTES: PMSP/SMC e M S DA SILVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.052.414/0001-37 OBJETO: Artes Cênicas - O Macaco e a Lua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157375327

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157516886

Principal

Número do Contrato

02056-2026-PE/EM

Contratado(a)

UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.571.262/0001-46

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02056-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008076-7 PARTES: PMSP/SMC e UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.571.262/0001-46 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rômulo Alexis + Nathalia Grillo - RÔMULO ALEXIS + NATHALIA GRILO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157401111

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157518963

Principal

Número do Contrato

01959-2026-PE/EM

Contratado(a)

Espaço Ybyra Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.882.418/0001-33

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01959-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007889-4 PARTES: PMSP/SMC e Espaço Ybyra Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.882.418/0001-33 OBJETO: Jongo Mistura da Raça - Cultura Popular - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157369937

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157519334

Principal

Número do Contrato

01990-2026-PE/EM

Contratado(a)

Zuzelinda Maria de Oliveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.238.186/0001-63

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01990-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007919-0 PARTES: PMSP/SMC e Zuzelinda Maria de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.238.186/0001-63 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Reginaldo Sama - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157372900

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157519563

Principal

Número do Contrato

01906-2026-PE/EM

Contratado(a)

53.352.325 LUIZA NASCIMENTO DANTAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.352.325/0001-08

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01906-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007932-7 PARTES: PMSP/SMC e 53.352.325 LUIZA NASCIMENTO DANTAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.352.325/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Tarancon O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 27.000,00 (vinte E sete mil reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157401479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157519713

Principal

Número do Contrato

02282-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.119.847/0001-07

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02282-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008793-1 PARTES: PMSP/SMC e 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.119.847/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelo Henrique Samba - Marcelo Henrique Samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157464855

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157519850

Principal

Número do Contrato

02153-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.119.847/0001-07

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02153-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008735-4 PARTES: PMSP/SMC e 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.119.847/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - De Mão Dadas com a com a Comunidade da Vila Mariana- Pagode da Madrinha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 14/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157465153

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157519977

Principal

Número do Contrato

01738-2026-PE/EM

Contratado(a)

Kase Agency Bookings e Produções Culturais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.347.391/0001-86

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01738-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007282-9 PARTES: PMSP/SMC e Kase Agency Bookings e Produções Culturais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.347.391/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Núbia - Núbia - Sabores O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 36.174,98 (trinta E seis mil e cento e setenta E quatro reais e noventa E oito centavos)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157315838

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157520175

Principal

Número do Contrato

02007-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cotidiana Producoes Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.858.177/0001-05

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02007-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007933-5 PARTES: PMSP/SMC e Cotidiana Producoes Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.858.177/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Anjo Gabriel - ANJO GABRIEL INTERPRETA SOU FILHO DESSE CHÃO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 44.600,00 (quarenta E quatro mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157316943

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157520320

Principal

Número do Contrato

02253-2026-PE/EM

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO RIBEIRO JUNIOR 31143886801

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.763.023/0001-60

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02253-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008502-5 PARTES: PMSP/SMC e CARLOS EDUARDO RIBEIRO JUNIOR 31143886801, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.763.023/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tirambaço - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157330737

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 157440458

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0002004-8 Interessado: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 07.12/2025. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de rede wireless, access points, na modalidade serviço, com suporte, manutenção e solução de gerenciamento, do fabricante HPE Aruba. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo especialmente a manifestação de SVMA/CAF/DCF sob SEI 157149417, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 07/05/2026, Atos do Executivo 2043106, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 07.12/2025, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ 57.229.601/0001-98, para a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de rede wireless, access points, na modalidade serviço, com suporte, manutenção e solução de gerenciamento, do fabricante HPE Aruba, para atender a demanda da SVMA, correspondendo mensalmente à R$ 38.488,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), totalizando para o período de 36 (trinta e seis) meses o valor de R$ 1.373.472,00 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e dois reais), referente ao item "acess Point tipo II" e, valor mensal de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), totalizando R$ 12.096,00 (doze mil, noventa e seis reais), referente ao item "licença acess point tipo II", correspondendo a contratação, para o período de 36 (trinta e seis) meses, o valor total de R$ 1.385.568,00 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e oito reais), conforme ARP 151271801, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 151696035;" I.b.) Passa a constar: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 07.12/2025, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ 57.229.601/0001-98, para a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de rede wireless, access points, na modalidade serviço, com suporte, manutenção e solução de gerenciamento, do fabricante HPE Aruba, para atender a demanda da SVMA, correspondendo ao valore de instalalção única de R$ 55.424,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), acrescido do valor mensal de manutenção de R$ 38.488,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), totalizando o valor de manutenção de R$ 1.385.568,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), correspondendo o valor da contratação, para o período de 36 meses, à R$ 1.440.992,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme ARP 151271801, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 151696035;" II. Os demais itens ficam ratificados; III. PUBLIQUE-SE. IV. Após, à DCF 1 para prosseguimento. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 14/05/2026, às 13:25.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157357116

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157516449

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0002681-0 Interessado: ESFERA INFORMÁTICA LTDA. Assunto: Pregão Eletrônico 034/SVMA/2025. Devolução de garantia da proposta. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 58, § 2º, da Lei Federal n. 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto n. 62.100/2022 e Portaria SF n. 76/2019, AUTORIZO a devolução da Caução, feita por depósito em dinheiro inicial - Guia DAMSP sob nº 2026000003 (151169681), no valor de R$ 21.021,44 (vinte e um mil, vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), a ser atualizado monetariamente no momento do recebimento, prestada pela empresa ESFERA INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 81.236.770/0001-30 (151186509), para participação do Pregão Eletrônico n. 034/SVMA/2025, cujo objeto é a Contratação de fábrica de software para desenvolvimento de um sistema para controle de Fauna Silvestre do Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres (CEMACAS), pertencente à Divisão de Fauna Silvestre (DFS) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 15/05/2026, às 10:09.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157182796

Data de Publicação

18/05/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157532883

Principal

Número do Contrato

044/SMSU/2025

Contratado(a)

MM DEMARCHI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.786.605/0001-55

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 044/SMSU/2025PROCESSO: 6029.2025/0011482-3CONTRATO: 044/SMSU/2025OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenharia, a fim de elaborar projetos executivos completos que viabilizarão a correção das estruturas e instalações elétricas, hidráulicas, projeto de climatização, projeto técnico de prevenção e combate a incêndio e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, além de análise do solo e contenções de terra, no 2° Grupamento de Bombeiros EB Tucuruvi.OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do serviço por mais 60 (sessenta) dias.Pelo presente instrumento, de um lado a O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal deSegurançaUrbana, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação n. 1379 -Consolação - CEP: 01301-100, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete senhor ADMIRDONIZETI FERRO,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, doravante designada apenas CONTRATANTE e a empresa MM DEMARCHI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob n. 23.786.605/0001-55, estabelecida na Rua Treze de maio, 768 sala 14 Edifício Sisal Center Bairro Centro Piracicaba/SP, aqui representada por MARCOS BATISTA DEMARCHI, inscrito no CPF nº 139.XXX.XXX-96, conforme instrumento probatório, designado a seguir como CONTRATADA, resolvem com fulcro artigoFederal n.14.133/2021 em demais normas municipais de regência, firmar o presente1° TermodeAditamento ao Contrato n. 044/SMSU/2025, de acordo com o despacho autorizatório, sob doc. mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157531508

Setor de Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 157519489

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado : SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Assunto : PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE I - No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 18, § 2° do Decreto Municipal nº 44.279/03, e nos termos da Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos do Processo SEI nº 6029.2023/0000698-9, especialmente a manifestação do fiscal do contrato e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, APLICO à empresa D2N VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.117.334/0001-99, a pena pecuniária de multa no valor de R$ 887,22 (oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). A sanção fundamenta-se nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 54 do Decreto Municipal nº 44.279/03, em razão do descumprimento do Item 25 da Tabela 03 da Cláusula 10.2.4 do Termo de Contrato nº 013/SMSU/2019, caracterizado pela não substituição da viatura de placas FWL8A38 no prazo regulamentar de 48 (quarenta e oito) horas no mês de dezembro de 2022; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento de correio eletrônico oficial, iniciando-se a contagem do prazo a partir do evento que ocorrer por último;

Anexo I (Número do Documento SEI)

157256495

Data de Publicação

18/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157517171

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: CS BRASIL FROTAS S.A. - CNPJ nº 27.595.780/0001-16.ASSUNTO: Análise de Defesa Prévia. Aplicação de Penalidade Contratual. Contrato nº 034/SMSU/2022. I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação do fiscal do contrato (SEI 157128899) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente e adoto como razão de decidir, e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria SMSU nº 80/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A. (SEI 155479798) e, no mérito, REJEITO-A INTEGRALMENTE, porquanto seus argumentos não foram capazes de afastar a irregularidade constatada. II - Em consequência, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e na Cláusula 10.2.4, item 6, Tabela 3, do Contrato nº 034/SMSU/2022, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., CNPJ nº 27.595.780/0001-16, a penalidade de MULTA no valor de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 121390593). III - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006. O processo permanecerá em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período recursal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157280462

Data de Publicação

18/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157517994

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: CS BRASIL FROTAS S.A. - CNPJ nº 27.595.780/0001-16.ASSUNTO: Análise de Defesa Prévia. Aplicação de Penalidade Contratual. Contrato nº 033/SMSU/2022. I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação do fiscal do contrato (SEI 157154153) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente e adoto como razão de decidir, e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria SMSU nº 80/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A. (SEI 155481632) e, no mérito, REJEITO-A INTEGRALMENTE, porquanto seus argumentos não foram capazes de afastar a irregularidade constatada. II - Em consequência, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e na Cláusula 10.2.4, item 6, da Tabela 3, do Contrato nº 033/SMSU/2022, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., CNPJ nº 27.595.780/0001-16, a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.698,25 (três mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 141733412). III - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006. O processo permanecerá em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período recursal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157320242

Data de Publicação

18/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157518476

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16) Assunto: Aplicação de penalidade I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI 123529948, 123194478 e 157238359), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 153252862 e 157267947), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (SEI 155391007), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, a penalidade de MULTA no valor de R$ 283.140,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e quarenta reais), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 123194478). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157270465

Data de Publicação

18/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157508955

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI nº 125621359 e 126477686), além da Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência que me foi delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (SEI nº 155447635), mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE, e, por conseguinte, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (SEI nº 071220607), a penalidade de MULTA no valor total de R$ 57.870,22 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), em razão da falha na substituição de veículos em manutenção por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, no mês de abril de 2025, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 126477686). II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157316972

Data de Publicação

18/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157511995

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SMSU/ CS Brasil Frotas S.A - CNPJ 27.595.780/0001-16. - ASSUNTO: Proposta de Penalidade. Processo SEI nº 6029.2025/0019832-6. - I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da fiscalização (docs. 145415769, 144472001, 144472548 e outros) e o parecer da Assessoria Jurídica que antecede, o qual acolho integralmente como razões de decidir, reconheço a existência de vício de motivação na proposta de aplicação de penalidade à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., CNPJ nº 27.595.780/0001-16. Com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Acolhimento nº 147238015 (doc. 147238015). - II. Passando à nova análise, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE em face da empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. A sanção se fundamenta no descumprimento do item 6 da tabela 3 da Cláusula 10.2.4 do Contrato nº 034/SMSU/2022, referente à não substituição de viaturas em tempo hábil durante o mês de setembro de 2025. O valor da multa, em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, é fixado em R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), uma vez que o cálculo integral da penalidade, com base na cláusula infringida, se mostraria excessivo. - III. Fica a empresa intimada para, querendo, apresentar defesa prévia da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação. Durante este prazo, fica franqueada a vista e a extração de cópias do processo, que permanecerá em SMSU/CAF para essa finalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157239493

Data de Publicação

18/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157535934

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o ateste da fiscalização do contrato (SEI 129349666), o cálculo da penalidade (SEI 129540509), a defesa prévia apresentada pela contratada (SEI 155472450), a manifestação técnica do fiscal do contrato sobre a defesa (SEI 157342881) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE e, por conseguinte, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022 (SEI nº 151925857), a penalidade de MULTA, limitada a 20% do valor mensal do contrato com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no valor de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em razão da falha na substituição de veículos em manutenção por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, no mês de maio de 2025. II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157452248

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157538191

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0008673-2, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, limitada a 20% do valor mensal do contrato, considerando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos da cláusula 10.2.4 do Termo de contrato nº 030/SMSU/2022 (155323588; 084675834), em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentarem defeito e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, conforme demonstrado em docs. (156955336 e 156963940), referente ao mês de março de 2026, no montante de R$ 60.717,44 (sessenta mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último., a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157338266

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157517349

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025 , à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0008633-3, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (156740344) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (157267947), ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.3, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (105928863; 141420642) em razão da não substituição de veículos no prazo superior a 24 horas, referente ao mês de março de 2026, no montante de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo de SMSU/CAF/DOF (156954370), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último., a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157328700

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157535297

Principal

Especificação de Outras

Proposta de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2026/0007970-1 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Apuração de descumprimento contratual. Aplicação de penalidade. Contrato nº 028/SMSU/2022. Empresa Skala Solução em Serviços Ltda - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0007970-1, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (157002319) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (157418143), ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 18 do Termo de Contrato nº 028/SMSU/2022 (154769547), em razão da não reposição de empregados faltosos (4 ocorrências), conforme demonstrado nos documentos (157002319 e 156929246), referente ao mês de março de 2026, no montante de R$ 4.990,07 (quatro mil novecentos e noventa reais e sete centavos), conforme cálculo de SMSU/CAF/DOF (157078920), a ser aplicada à empresa SKALA SOLUCAO EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.575.939/001-14 - II- Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157421149

Data de Publicação

18/05/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 157546541

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Helcy Muller Moutinho

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2017/0000024-7 I. No exercício da competência que me foi delegada pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria do Trabalho, da Locadora e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no § 2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, AUTORIZO, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato n. 004/2005/PMSP/SMTRAB, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade de Helcy Muller Moutinho, portadora da cédula de identidade RG n. 8.038.302 SSP/SP e inscrita no CPF sob n. 046.924.668-55, situado na Avenida Interlagos n. 6.122, com 1.460,80m2 de área construída, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Interlagos, para fazer constar: a) a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 08 (oito) meses, finalizando em 01/05/2027; b) a concessão de reajuste definitivo, com base no Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE, correspondente a 3,47%, consoante cálculo elaborado pela Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira sob doc. 156974268 ; e c) o valor mensal passa de R$ 37.322,07 (trinta e sete mil trezentos e vinte e dois reais e sete centavos) para R$ 38.617,15 (trinta e oito mil seiscentos e dezessete reais e quinze centavos) e o anual passa de R$ 447.864,84 (quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 463.405,80 (quatrocentos e sessenta e três mil quatrocentos e cinco reais e oitenta centavos). II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão da competente Nota de Empenho em favor da locadora, no valor de R$ 159.648,92 (cento e cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 30.10.11.334.4012.4.430.3.3.90.36.00.00, do exercício vigente. III - APROVO a minuta do termo aditivo constante do doc. 157140677. IV. PUBLIQUE-SE, os itens acima. V. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 1. À SEOF para emissão de nota de empenho e demais providências. 2. Após à SCCP para: a) emissão do Termo de Aditamento; b) convocação da Locadora para assinatura do Termo de Aditamento; c) publicação do extrato de termo aditivo na impressa oficial nos termos e nos prazos estabelecidos no artigo 61, parágrafo único da Lei Federal n. 8.666/1993 e artigo 26 da Lei Municipal n. 13.278/2002; 3. Por fim, à Coordenadoria do Trabalho para o que lhes couberem.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157398256

Data de Publicação

18/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 157548161

Dados da Licitação

Número

6064.2025/0001303-3

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assinatura de Jornal.

Objeto da licitação

Aquisição de 01 (uma) assinatura do Jornal Folha de São Paulo na versão impressa + digital pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 2.372,90 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos), para utilização da SMDET.

Processo

6064.2025/0001303-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

6064.2025/0001303-3 I. No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos contidos no presente, nos termos do art. 74, I da Lei 14.133/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação por inexigibilidade da Empresa Folha da Manhã S.A., inscrita no CNPJ n. 60.579.703/0001-48, visando a aquisição de 01 (uma) assinatura do Jornal Folha de São Paulo na versão impressa + digital pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 2.372,90 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos), para utilização da SMDET, conforme especificações técnicas contidas no termo de referência encartado sob doc. 157457923. II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa Empresa Folha da Manhã S.A., inscrita no CNPJ n. 60.579.703/0001-48, no valor total de R$ 2.372,90 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00, para cobertura da despesa. III. O controle de execução será exercido pela servidora Solange Pereira Borges, RF 798.955.5, como fiscal titular e a servidora Miguel Guedes, RF 857.544.4, como fiscal suplente. IV. PUBLIQUE-SE, os itens acima. V. Posterior providências: Encaminhando-se, a seguir, à SMDET/DAF/SCCP e após, à SMDET/DAF /SEOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e por fim aos fiscais para aompanhamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

157530945

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157549203

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000702-0

Número do contrato

22/2025/SMPED

Número do Termo Aditivo

01/2026

Objeto do Contrato

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto Viver e Crescer - Oficinas para o Desenvolvimento Infantil, a ser realizado em parceria entre a SMPED e o Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar - CIAM

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar - CIAM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.683.272/0001-28

Objeto do Aditamento

A alteração no Plano de Trabalho modificando o valor da contrapartida, a grade de profissionais e o número de turmas do projeto.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/12/2025

Data de Fim

22/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Substituição de profissionais atuantes no projeto e do número de turmas.

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal n° 57.575/2016, e na Portaria 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154816476

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157521673

Principal

Número do Contrato

108/SMDHC/2026

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

231

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4025.6178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4023.4330.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157054559

Outras (NP)   |   Documento: 157523397

Principal

Especificação de Outras

Extrato- TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO- Processo: 6074.2025/0006861-4 - CONTRATO Nº: 187/SMDHC/2025 - CONTRATADA:INSTITUTO DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO "IGEST" - CNPJ nº 47.708.622/0001-32 -OBJETO CONTRATUAL: Contratação de assessoria técnica para a Conferência Municipal de DireitosHumanos (evento online). Previsto para 23 e 24 de setembro de 2025. ASSINADO EM:15 de Maio de 2026 -a)ROBERTO CARDOSO FERREIRA - Chefe de Gabinete - SMDHC b) MARIA CIDA DA SILVA SANTOS - Representante Legal - Contratada

Anexo I (Número do Documento SEI)

157519865

Data de Publicação

18/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157527901

Principal

Número do Contrato

066/SMDHC/2023

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/04/2026 e términoem 27/04/2027, com cláusula resolutiva.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4026.4334.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0. 34.10.14.422.4023.4330.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, 34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 e34.10.14.422.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157520580

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157556965

Principal

Número do Contrato

082/SMDHC/2021

Contratado(a)

ELZA LUCAS HIPOLIDI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.004.168 - **

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 12/05/2026 à 12/05/2027, com cláusula resolutiva.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.00.34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157556023

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 157534993

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRONICO N° 90001/SUB-AF/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000786-2TIPO: Menor Preço Global AnualOBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.A Subprefeitura SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO COMUNICA aos interessados que a empresa Grupo Lyncra de Serviços encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico, o qual, embora intempestivo, foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Os questionamentos e suas respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925065 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital. Solicitamos informar quanto ao Item 13 do Termo de Referência, pois o mesmo apresenta Valores Referências constante do CADTERC 2025:1) Os valores a serem apresentado seria referente ao ano de 2025?2) Se foi tomado como base o CADTERC, o valor apresentado poderá ultrapassar o valor deste estudo?Resposta 1 e 2 (Sobre os valores de referência): Esclarecemos que o valor estimado no Edital é meramente referencial, obtido mediante ampla pesquisa de mercado realizada em Abril de 2026. Ressaltamos que a referida pesquisa não se limitou às tabelas do CADTERC, mas contemplou outros parâmetros previstos em lei para refletir a realidade atual dos preços. Cabe à licitante, em sua autonomia e expertise, formular sua proposta com base nos valores vigentes de mercado, assegurando a exequibilidade de seus preços. 3) Sabendo-se que no CADTERC não prevê o fornecimento de materiais de HIGIENE PESSOAL e DISPENSERS (SUPORTES), não podemos toma-lo como referência, pois os valores são bem mais altos. Como devemos proceder?Resposta 3 (Sobre Materiais de Higiene e Dispensers): As especificações quanto ao fornecimento de materiais de higiene pessoal e instalação de dispensers encontram-se detalhadas nos itens 6.1.1 e 6.1.4 do Termo de Referência. A composição de custos e a estratégia comercial para o atendimento integral destas obrigações são de responsabilidade exclusiva da licitante. Reforçamos que a Administração não deve interferir na metodologia de precificação particular de cada empresa, desde que o valor global apresentado respeite os limites do Edital e a legislação vigente. 4) Na planilha de Composição de Custos não consta o fornecimento da Cesta Básica II (antigo prêmio assiduidade), podemos acrescentar?Resposta 4 (Sobre Cesta Básica): Ratificamos que os custos relativos a benefícios, como a cesta básica, devem ser cotados em estrita observância ao que estabelece o Edital, à legislação trabalhista vigente e, primordialmente, às disposições das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria profissional envolvida. 5) Ainda com relação a Planilha de Custos, devemos constar o pagamento de PPR - Programa de Participação nos Resultados?Resposta 5 (Sobre o PPR): A inclusão do Programa de Participação nos Resultados (PPR) na planilha de custos e formação de preços deve ocorrer sempre que houver obrigatoriedade prevista em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Caso não haja tal previsão compulsória, a inclusão do item fica a critério da estratégia de custos da licitante, observando-se sempre os dispositivos legais aplicáveis. Considerações Finais: Esta Administração permanece à disposição para sanar dúvidas remanescentes, no entanto, orientando que os licitantes realizem uma leitura pormenorizada do instrumento convocatório e seus anexos, os quais contêm as diretrizes técnicas e jurídicas necessárias para a elaboração das propostas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157534413

Data de Publicação

18/05/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Finanças

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 157539211

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e no exercício da atribuição a mim conferida pelo Art. 9o da Lei Municipal no 13.399, de 01.08.02, bem como considerando o disposto no Art. 9o do Decreto Municipal 64.904 , de 2026 , considerando o que consta em SEI 157514197, e 157528884, o quais acolho e , por não caracterizar-se uma indenização e sim atender o Princípio do Enriquecimento Sem Causa, em atendimento do disposto no Art. 884 , da Lei Federal 10.406 , de 10.01.2002 , AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho referente ao Termo de Contrato nº 024/SUB-CV/AJ/2025 do objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, A PARTIR DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS, em favor da empresa LELLO PRINT BRASIL COMERCIAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 00.382.254/0001-11 , pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para as obrigações dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril; onerando a dotação 12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, através da Nota de Reserva com Transferência 39.887/2026 (157481991) da unidade 12.00 - SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras;II - PUBLIQUE-SE;III- A seguir encaminhe-se a SUB-CV/CAF/SF para as demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157531773

Data de Publicação

18/05/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157464213

Dados da Licitação

Número

925070-41/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de material de manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0000851-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000851-8 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-41/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 157210453. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

157463889

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157516145

Dados da Licitação

Número da Ata

005/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Motofrete

Objeto da licitação

Contratação de Serviços de transporte de pequenas cargas, para ser utilizado no Descomplica e na Subprefeitura Cidade Ademar

Processo

6034.2025/0000949-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000949-0 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal n° 14.133/21 e Lei Municipal n° 13.278/02, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 009/SUB-AD/2025, através da ATA de RP nº 005/SEGES-COBES/2025, firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, objetivando a contratação de Serviços de transporte de pequenas cargas, para ser utilizado no Descomplica e na Subprefeitura Cidade Ademar, para prorrogação contratual por 12 (doze) meses pelo período de 01/07/2026 a 30/06/2027, com valor mensal de R$ 1.159,94 (um mil e cento e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) e valor total de R$ 14.124,28 (quatorze mil e cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), já incluso previsão de reajuste futuros, dentro dos limites permitidos por lei, conforme planilha de cálculo em doc. SEI nº 157360818. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ 08.223.708/0001-68, no valor total de R$ 14.124,28 (quatorze mil e cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), já incluso previsão de reajuste futuros, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para os exercícios de 2026 e 2027, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após a Supervisão de Finanças para as demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

157515624

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 157543786

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0000757-0 DESPACHO DL 925070-38/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-38/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa FERMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARAMES LTDA EPP, objetivando a aquisição de Material de manutenção, na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 1.424,85 (um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sendo que os produtos serão utilizados na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 156894258, como segue: - ITEM 01 - 15 (quinze) unidades de Tela de aço CA-60, reforçado, soldada, nervurada, diâmetro do fio 4,2 mm, malha 15 x 15 cm - 2 x 3 mt cada unidade, atendimento a norma NBR 7481, marca: GERDAU/ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 94,99 (noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.424,85 (um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa FERMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARAMES LTDA EPP, CNPJ: 48.925.960/0001-99, no valor de R$ 1.424,85 (um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157543612

Data de Publicação

18/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 157507494

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2025/0000313-1 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do CONTRATO Nº 001/SUB-AD/2025, oriundo do PREGÃO Eletrônico nº 90003/SUB-AD/2025, firmado entre a empresa STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a contratação de empresa especializada, em prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no Município de São Paulo, com fornecimento de equipamento e mão de obra, para a Subprefeitura Cidade Ademar, para prorrogação do prazo contratual, por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/06/2026 a 31/05/2027, com valor mensal de R$ 43.734,79 (quarenta e três mil e setecentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 530.503,01 (quinhentos e trinta mil e quinhentos e três reais e um centavo), já incluso previsão de reajuste futuros, conforme planilha de cálculo em SEI nº 157347296. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA, inscrita no CNPJ 31.002.375/0001-14, no valor total de R$ 530.503,01 (quinhentos e trinta mil e quinhentos e três reais e um centavo), já incluso previsão de reajuste futuros, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para os exercícios de 2026 e 2027, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157507073

Data de Publicação

18/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 157550552

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2026/0000357-5 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90001/SUB-AD/2026, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Deputado Gilberto Chaves, altura do nº 241, Vila Missionária, conforme especificações constantes do Edital, à empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ 30.244.352/0001-53, no valor de R$ 268.563,66, com prazo de execução de 60 (sessenta) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 30.244.352/0001-53, no valor total de R$ 268.563,66, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9556.0, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Data de Publicação

18/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 157550960

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2026/0000421-0 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90004/SUB-AD/2026, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Carlos Facchina, 1025, Americanópolis, conforme especificações constantes do Edital, à empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ 30.244.352/0001-53, no valor de R$ 284.805,54, com prazo de execução de 60 (sessenta) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 30.244.352/0001-53, no valor total de R$ 284.805,54, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9556.0, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Data de Publicação

18/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157569998

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90001/2026 Às 10:33 horas do dia 14 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 603420260000357-5, Concorrência nº 90001/2026. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Deputado Gilberto Chaves, altura do nº 241, Vila Missionária- São Paulo-SP. Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.244.352/0001-53, melhor lance: R$ 268.563,6600 (unitário) / R$ 268.563,6600 (total). Fornecedor RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.244.352/0001-53 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 268.563,6600. 14/05/2026 às 10:33:22 Item homologado.

Data de Publicação

18/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157570053

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90004/2026 Às 10:29 horas do dia 14 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 603420260000421-0, Concorrência nº 90004/2026. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Carlos Facchina, 1025, Americanópolis - São Paulo-SP. Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.244.352/0001-53, melhor lance: R$ 284.805,5400 (unitário) / R$ 284.805,5400 (total).

Data de Publicação

18/05/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 157570020

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90001/2026. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Deputado Gilberto Chaves, altura do nº 241, Vila Missionária- São Paulo-SP. Aceito e Habilitado por CPF ***.203.***-*4 - MARTA DA SILVA para RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.244.352/0001-53, melhor lance: R$ 268.563,6600 (unitário) / R$ 268.563,6600 (total)

Data de Publicação

18/05/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 157570043

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90004/2026. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Carlos Facchina, 1025, Americanópolis - São Paulo-SP. Aceito e Habilitado por CPF ***.203.***-*4 - MARTA DA SILVA para RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.244.352/0001-53, melhor lance: R$ 284.805,5400 (unitário) / R$ 284.805,5400 (total).

Data de Publicação

18/05/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 157542243

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Cancelamento Parcial de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, e em especial SEI 157493476 AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo não utilizado da nota de empenho nº 27.828/2026 - (151829032), no valor de R$ 1.053,01, referente ao período de 01/01/2026 a 26/08/2026 emitido a favor da empresa TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62 , que onerou a dotação orçamentária de nº 68.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006-0, cujo objeto é a Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) .II - Publique-se.III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157493476

Data de Publicação

18/05/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157513722

Principal

Número do Contrato

029/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.692.583/0001-80

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 04 ao Contrato 029/SUB-IQ/2025. CONCORRÊNCIA: 90035/SUB-IQ/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2024/0004343-1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALA MULTIUSO EM ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA LUÍS DELPI, S/N.º, ITAQUERA, SÃO PAULO - SP. Objeto do Aditamento: Replanilhamento. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - CNPJ 34.692.583/0001-80. 1.1. Fica consignado o replanilhamento do Contrato em referência, nos termos que seguem nas planilhas contidas sob documentos 157062073 e 157058293. 1.2 - As alterações estão detalhadamente descritas nos documentos acima citados, ocasionando uma redução de R$ 61,13 ao valor inicialmente ajustado, passando o valor contratado de R$ 448.900,00 para R$ 448.838,87 . Data de Assinatura: 14/05/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157512187

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157527063

Principal

Número do Contrato

044/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.936.684/0001-94

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO 044/SUB-IQ/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0004132-5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE QUADRA DE AREIA EM ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NAS VIAS GARÇA MORENA E RUA BURITIZINHO - CONJ. JOSE BONIFÁCIO - ITAQUERA - CEP - 08490-890 - SÃO PAULO. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - CNPJ 27.936.684/0001-94. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação por 15 dias de 13/05/2026 até 27/05/2026. Data de Assinatura: 11/05/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157526414

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157535250

Principal

Número do Contrato

005/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.409.431/0001-71

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 005/SUB-IQ/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0004791-9. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA. LOCAL: RUA JEQUITIRANA. OBJETO DO ADITAMENTO: REPLANILHAMENTO. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ: 18.409.431/0001-71. 1.1 - Fica consignado o replanilhamento do Contrato em referência, nos termos que seguem nas planilhas contidas sob documentos 155540595 e 155542436. 1.2 - As alterações estão detalhadamente descritas nos documentos acima citados, permanecendo o valor contratado em R$ 617.273,20. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157533701

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157538224

Principal

Número do Contrato

44/SUB-IQ/2023

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 09 ao Contrato 44/SUB-IQ/2023. Processo SEI nº 6041.2023/0002740-0. Contratante: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. Contratada: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, CNPJ 43.438.001/0001-25. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM, MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES BASCULANTES TRUCADOS COM CAPACIDADE MÍNIMA 9M³, E POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, TODOS COM ANO DE FABRICAÇÃO 2013 OU MAIS RECENTES, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. Objeto do Aditamento: Prorrogação Contratual. Cláusula Primeira: 1.1 Fica prorrogado o contrato em epígrafe pelo período de 04 meses a partir de 02/05/2026. Cláusula Segunda: 2.1. Valor Mensal Estimado: R$ 462.180,80 . Valor Total Estimado para 04 meses: 1.848.723,20. Notas de Empenho: 50.384/2026. Dotação: 67.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. e nº 49.122/2026. Dotaçáo Orçamentária: 67.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. . Data da Assinatura 30/04/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157536348

Outras (NP)   |   Documento: 157397484

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0003822-7, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 153806732 e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 154400781) que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO, nos termos do Artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022; a formalização da prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias corridos de 21/04/2026 a 19/06/2026 (SEI 153806732), para conclusão da obra com aceite técnico, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90009/SUB-IQ/2025 Contrato 043/SUB-IQ/2025, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, ADAPTAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - RUA DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO N. 950 - CIDADE LÍDER - ITAQUERA - CEP 08270-000 do edital à empresa VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 01.175.716/0001-92, em conformidade com a solicitação da contratada, sob SEI nº 153804707; e, as justificativas e aceite da Supervisão de Projetos e Obras sob SEI nº 153806732. II - Publique-se.III - Após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154401969

Data de Publicação

15/05/2026

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157493064

Dados da Licitação

Número

019/SUB-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ESÓRTIVO

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamentos Esportivos com intuito de implemento de fomentação da pratica de esportes no âmbito desta Subprefeitura

Processo

6041.2026/0000773-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI- No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002 e em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0000773-0, conforme relatório de adjudicação constante no doc. nº 157324631, HOMOLOGO consoante Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 56 do Decreto Municipal n° 62.100/2022 , a Dispensa de Licitação nº 19/2026, visando aquisição de equipamentos esportivos com intuito de implemento de fomentação da pratica de esportes no âmbito desta subprefeitura visando a inclusão social, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo de referência, adjudicado à empresa SELO REAL CALÇADOS LTDA, CNPJ: 39.566.557/0001-20, os itens 01 Bola de vôlei tamanho oficial Nº 5 no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total R$ 200,00 (duzentos reais) e item 03 Bola de futsal profissional Ultra Fusion no valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e valor total R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) de acordo com a proposta em documento nº 157268143, e para empresa RMM SPORTS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS EIRELI - ME, CNPJ: 22.382.705/0001-53, os itens 02 Bola de futebol de campo profissional (grama natural) no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais) e totalizando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) de acordo com a proposta em documento nº 157281900, cuja despesa deverá onerar recursos da Nota de Reserva 32.125/26 (154652341) na dotação orçamentária nº 67.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.II - DESIGNO como Fiscal, para acompanhamento da referida aquisição, o Servidora ELAINE CRISTINA MORAIS DELFINO - RF: 919.193-1 e Suplente VALDEMAR SILVA - RF 950.723-0.III - Publique-se.IV - À Supervisão de Finanças para emissão da(s) correspondente(s) Nota(s) de Empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

157324226

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157553328

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 02/SUB-MB/CPL/2026 PREGÃO N° 90.003/SUB-MB/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N6045.2026/0000096-7 OBJETO: aquisição de areia média lavada A Pregoeira da Subprefeitura M?Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica aos interessados que a Ata da Sessão Pública de Abertura referente ao Pregão nº 90.003/SUB-MB/2026 encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por meio do endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios pesquisar .

Anexo I (Número do Documento SEI)

157550848

Data de Publicação

18/05/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 157507513

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/ - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE Processo nº: 6045.2026/0001495-0Interessado: SUB-MB/CGLAssunto: Contratação de Profissional do Setor Artístico -Contratação Artística para Realização do Festival Circuito Musical M boi Mirim. DESPACHO I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente,com fundamento no artigo 74, caput,inciso II da Lei Federal nº14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, e tendo em vista a informação sob número 157188098 do processo em efígrafe, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade do procedimento licitatório, da pessoa jurídica SUPER NOVA LTDA, CNPJ 65.186.114/0001-13, localizada À Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572 - Esc 1022 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP 01451-917, que cuida com exclusividade dos negócios de Marlon Thiago dos Santos, nome artístico MARLON THIAGO, Arnaldo Barbosa Nogueira Junior, Luiz Carlos Candido Junior, Ivan Souza do Carmo, Irismar da silva m Macedo, Claudio Roberto Pinatti, Marcos Vinicius aparecido de Souza campos, Júlio César Aparecido, Rodrigo Paulo Da Silva e Tiago Dias, Grupo Artistico FONTE DE SEDUÇÃO, Jackson Angelo Dos Santos Damasceno nome artístico DJ JACÓ, Edson Maurilio Da Rocha, Daniel Bosso Rodrigues, Michael Douglas Gonçalves e Julio Cesar Felicio Da Costa, grupo artístico TUDO NOSSO, conforme documentos sob número 157188107, pelo valor total de R$ R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais.) proposta apresentada e inserida sob número 157188138, pela Coordenadoria do Governo Local/SUB-MB,responsável pela contratação;II - O local da apresentação será no Centro Esportivo Náutico Guarapiranga - Av. dos Funcionários Públicos, 2501 - Riviera Paulista - São Paulo - SP, 04963-010, no dia 17/05/2026 - a partir das 13h00, e o tempo aproximado de Duração do evento 60 minutos para cada apresentação, conforme Termo de Referência e proposta de preços inseridos no processo em epigrafe (157188131).III - A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável,da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais da empresa elencado: CND(Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM(Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipalda Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários desteMunicípio de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que nãoé cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a presentar consulta on-line da situação da empresa no SICAF,Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.IV - Satisfeito o item III, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 58.00.58.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7085.1 de acordo com as Nota de Reserva de Recurso Financeiro nº 39.614/2026V - Ficam designados, como fiscal e suplente, dos serviços Erik Santos Santana -Registro Funcional nº. 947.508.7 e como substituto, Jonas De Souza Camisa Nova - Registro Funcional n° 949.552.5.VI - Fica designado como gestor do contrato o servidor, Jonas De Souza Camisa Nova - Registro Funcional n° 949.552.5, Coordenador do Governo Local/SB-MB.VII - Fazem parte da efetivação da contratação o Anexo do Empenho de acordo com o Termo de Referência (157188131) da Nota de Empenho a ser emitida.VIII - Publique-se;IX - Após,encaminhe se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157469404

Data de Publicação

18/05/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157511793

Principal

Número do Contrato

017

Contratado(a)

DBL CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13769871000116

Data da Assinatura

27/03/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2025/0012030-3 TERMO DE ADITAMENTO Nº 017 / SUB-MO /2026 TERMO DE CONTRATO Nº 034 / SUB-MO /2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-MO/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA CORONEL SANDOVAL FIGUEIREDO, LOCALIZADA NA RUA PLATINA COM RUA CORONEL LUÍS AMERICANO - TATUAPÉ, ABRANGENDO REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, MOBILIÁRIOS URBANOS E PAISAGISMO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA - SUB-MO CONTRATADA: DBL CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026 REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157510096

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157555144

Dados da Licitação

Número

18/2026 Cotação E

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Kit lanche e Buffet para as festividades dos 199 anos de Parelheiros conforme Termo de Referência.

Processo

6047.2026/0000587-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000587-0INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Kit lanche e Buffet para as festividades dos 199 anos de Parelheiros conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 18/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0000587-0ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (156760050);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA sob o CNPJ nº 55.808.167/0001-75, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 400 unidades de kit lanche - valor unitário R$ 16,79 (dezesseis reais e setenta e nove centavos) - valor total R$ 6.716,00 (seis mil setecentos e dezesseis reais);Item 02 - buffet para 120 pessoas - valor unitário R$ 48,72 (quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) - valor total R$ 5.846,40 (cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos);Perfazendo um valor total R$ 12.562,40 (doze mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) conforme proposta de preço em SEI 157525537 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 38.566 de SEI nº 156949948, sob número 60.00.60.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada no dia do evento (24/05/2026);IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Bruno César Christe de Andrade RF 817.238.2 e suplente Elvira Pereira da Silva RF 736.235.8.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

157525537

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157555370

Dados da Licitação

Número

19/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em show pirotécnico para as festividades dos 199 anos de Parelheiros conforme Termo de Referência.

Processo

6047.2026/0000589-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000589-7INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa especializada em show pirotécnico para as festividades dos 199 anos de Parelheiros conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 19/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0000589-7ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (156775506);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- FLAMES COMÉRCIO PIROTÉCNICOS E EVENTOS LTDA sob o CNPJ nº 62.947.080/0001-44, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - Show Pirotécnico para as Festividades de Comemoração dos 199 anos de Parelheiros - Perfazendo um valor total R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais) conforme proposta de preço em SEI 157531477 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta nas Notas de Reserva nº 38.565 de SEI nº 156948686, sob números 60.00.60.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada no dia do evento (24/05/2026);IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Bruno César Christe de Andrade RF 817.238.2 e suplente Elvira Pereira da Silva RF 736.235.8.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

157531477

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157498134

Principal

Número do Contrato

07/SUB-PR/2026

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 07/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2026/0000343-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 03/SUB-PR/2026CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.CNPJ: 57.646.374/0001-04OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES, COM EQUIPAMENTOS, OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEIPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 4.264.992,72

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157433421

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157539186

Principal

Número do Contrato

02/SUB-PJ/2022

Contratado(a)

HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.212.711/0001-02

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 10º Termo de Aditamento Processo nº: 6051.2021/0002834-2 LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/SUB-PJ/2021 Termo de Contrato n° 02/SUB-PJ/2022 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27Contratada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 09.212.711/0001-02Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E COPEIRAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSUMO, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS APROPRIADAS AO OBJETO E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO A COLETA DE RESÍDUO INTERNO E EXTERNO, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, PARA AS UNIDADES DA SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ Objeto do Aditamento: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Prazo: 03 (três) meses a partir de 18/05/2026 Valor: R$ 90.605,37 Data da assinatura: 15/05/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157410483

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157528041

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 002/SUB-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 002/SUB-MP/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2026/0000408-8 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: DNA Comércio e Representações Ltda CNPJ: 13.524.344/0001-41 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 580 (quinhentos e oitenta) PACOTES DE 1 KG DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.499,80 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157526816

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157543795

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO 13º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 014/SUB-MP/2020

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO 13º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 014/SUB-MP/2020 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2020/0001475-9 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 65.035.222/0001-95OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OBJETO DE ADITAMENTO: REATIVAÇÃO CONTRATUAL A PARTIR DE 13/04/2026 ATÉ 17/06/2026 DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157542892

Data de Publicação

18/05/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157551810

Principal

Número do Contrato

01

Contratado(a)

SILCON AMBIENTAL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.856.251/0001-40

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 04/2025 AO CONTRATO Nº 01/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2022/0015539-4 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/SUB-SÉ/23 - OBJETO: Descaracterização, destruição e destinação final de produtos apreendidos pela Subprefeitura Sé nas diligências contra o comércio irregular - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: SILCON AMBIENTAL S.A. - CNPJ: 50.856.251/0001-40 - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 1.058.400,00 (um milhão, cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 1.179.731,29 (um milhão, cento e setenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos) - VALOR MENSAL ESTIMADO ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 98.310,94 (noventa e oito mil, trezentos e dez reais e noventa e quatro centavos) - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 5547/2023 - DOTAÇÃO: 49.10.15.452.4021.2387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE TERMO: Aditamento Contratual - Prorrogação de vigência do Contrato e Reajuste Definitivo. DATA DE ASSINATURA 13/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157551136

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157527451

Principal

Número do Contrato

21

Contratado(a)

CSR COMERCIO DE MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46014745000100

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N º 021/SUBCS/2026.PROCESSO SEI n.º 6057.2026/0000389-9PREGÃO ELETRÔNICO 004SUBCS/2026CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.CNPJ: 46.014.745/0001-00OBJETO: Aquisição de Sarrafos 2,5 cm x 0,50 em pinus -bruta e Tábua 2,5 x 15,00 cm com pinus - bruta VALOR: R$ 35.760,00 (Trinta e cinco mil, setecentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 59.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0VIGÊNCIA: 03 meses a partir da assinatura do contratoNOTA DE EMPENHO: 52.985/2026.DATA DA LAVRATURA: 14/05/2026SIGNATÁRIOS: Sr. Antônio Aparecido Cardoso, SubPrefeitura Capela do Socorro e Sr. Cleiton Santos Rocha - CSR Comercio de Materiais para Construção ltda.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157459625

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157485967

Principal

Número do Contrato

0542026

Contratado(a)

SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.437.707/0001-22

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0008583-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90093/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A.CNPJ nº 01.437.707/0001-22 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARREGISTRADO NA ATA: R$ 14.076,00VIGÊNCIA: 12/05/2026 A 12/05/2027

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157482997

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157486425

Principal

Número do Contrato

0592025

Contratado(a)

SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.659.136/0001-49

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0001033-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90142/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ Nº 51.659.136/0001-49 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIDRÁULICA VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 993,60CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 059/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 13/05/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157399729

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157488731

Principal

Número do Contrato

1892026

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003459-0- HSPM TERMO Nº 189/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90001/2025CONTRATADA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELICNPJ: Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento e Instrmentais.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 12/05/2026 à 12/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 8.452,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.161/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157398470

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157422264

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90109/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0009450-8, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 157420272.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157420272

Data de Publicação

15/20/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157485552

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90117/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0012203-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 157485326.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157485326

Data de Publicação

18/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157509182

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90126/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008723-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 157508645.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157508645

Data de Publicação

18/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157483453

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90109/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0009450-8OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE CPRE E RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA ENDOSCOPIA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 157420272, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90109/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 12 peças de Litotriptor mecânico, com diâmetro de abertura de cesta de 26mm, para canal de biópsia de 3,2mm, 195cm de comprimento; conjunto com manopla, basckets, camisa metálica e camisa de teflon, no valor unitário de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), e no valor total de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais, à empresa MEDIGLOBE BRASIL LTDA (CNPJ: 04.242.860/0001-92); e o item 09, no quantitativo de 02 peças de Pinça de corpo estranho tesoura com diâmetro de 2,2 mm, 160 cm de comprimento, 4,2 mm comprimento da concha e 5,6 mm abertura da concha autoclavável a 134ºC espiral totalmente polida, no valor unitário de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), e no valor total de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), à empresa EUROPA MEDICO SERVICE LTDA (CNPJ: 00.118.694/0001-66). Perfazendo o valor total do certame em R$ R$ 183.400,00 (cento e oitenta e três mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA DA ATA DE RP: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. Declaro DESERTOS os itens 02, 03, 04, 05 e 06 e FRACASSADOS os itens 07 e 08. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157420272

Data de Publicação

18/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157494214

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90117/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0012203-0OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE LEITOS PSIQUIÁTRICOS PARA ADULTOS DO SEXO MASCULINO E FEMININO.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 157485326 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90117/2026, pelo critério de Menor Preço Total por Grupo, sendo o Grupo 01 (itens 01 e 02):o item 01, no quantitativo de 15 leitos para Locação de leitos/dia para pacientes do sexo masculino com doença psiquiátrica aguda ou crônica com idade maior ou igual a 18 anos, no valor unitário de R$ 370,71 (trezentos e setenta reais e setenta e um centavos) e no valor total anual de R$ 2.029.637,25 (dois milhões vinte e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) e o item 02, no quantitativo de 10 leitos para Locação de leitos/dia para pacientes do sexo feminino com doença psiquiátrica aguda ou crônica com idade maior ou igual a 18 anos, no valor unitário de R$ 370,71 (trezentos e setenta reais e setenta e um centavos) e no valor total anual de R$ 1.353.091,50 (um milha trezentos e cinquenta e três mil noventa e um reais e cinquenta centavos) à empresa CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS (CNPJ: 61.617.908/0002-14). Perfazendo o valor global do certame em R$ 3.382.728,75 (três milhões trezentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável de acordo com as hipóteses legais. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 233/2026 em documento SEI nº 150250086, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: Maurilio Azzi, RF: 853.018.1, Natalia Pinheiro Ney, RF: 856.282.2, Ana Paula Lopes, RF: 853.317-2, Maria da Glória Santos Alexandrino, RF: 579.809-4, Marco Antonio Carvalho deLima, RF: 642.582-8, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

18/05/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 157510919

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90126/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008723-4OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE PRÓTESE MODULAR EM TITÂNIO PARA AMPUTAÇÃO TRANSFEMORAL ESQUERDA, COM ENCAIXE CONTENÇÃO ISQUIÁDICA.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Homologação emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 157508645, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 85, de 10 de Abril de 2026, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90126/2026, cujo objeto é Aquisição de prótese modular em titânio para amputação transfemoral esquerda, com encaixe contenção isquiádica. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

18/05/2026

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157466216

Principal

Número do Contrato

114/2019

Contratado(a)

SENHOR AZOR WUOWEY TARTUCE FILHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

086.454.028-54

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2019/0000370-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 51 Lei nº 8.245/1191 (Lei do Inquilinato), artigo 55, III, da Lei Federal nº 8.666/93, diploma que rege a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e subitem 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 114/2019, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18 de maio de 2026, do referido contrato, firmado entre o HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, e o SR. AZOR WUOWEY TARTUCE FILHO RG 3.XXX.591-SSP-SP, CPF XXX.454.XXX-54 e SRA. MARIA REGINA TOMMASI TARTUCE, RG 4.XXX.890-SSP-SP, CPF XXX.463.XXX-74, que tem por objeto a "Locação de um imóvel situado na Rua Muniz de Souza, 992, Aclimação"; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,51%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora da Diretoria de Atenção à Saúde, passando o valor mensal para R$ 30.829,82 e o valor anual para R$ 369.957,84 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2330/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

017189039

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157365675

Principal

Número do Contrato

149/2021

Contratado(a)

CLÍNICA MÉDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ZONA NORTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.734.248/0001-86

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, vigente à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos da Cláusula Terceira, subitem 3.1 do Termo de Contrato nº 149/2021, a prorrogação excepcional pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28 de maio de 2026, firmado com a empresa CLÍNICA MÉDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ZONA NORTE LTDA, CNPJ 00.734.248/0001-86, que tem por objeto serviços de sessões de câmara hiperbárica (oxigenoterapia hiperbárica), no valor mensal de R$ 14.625,00 e valor total de R$ 87.620,00 (oitenta e sete mil, seiscentos e vinte reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2359/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato.

Data de Publicação

14/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

044081719

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157513123

Principal

Número do Contrato

020/2025

Contratado(a)

ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.820.499/0001-05

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6210.2024/0007418-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando as manifestações da Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/21, a formalização de Aditivo Contratual ao Termo de Contrato 020/2025, firmado com a empresa ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA EPP, CNPJ nº 05.820.499/0001-05, para supressão de 25% do quantitativo referente a exclusão do item 01, Refrigerador 462 L - 110V, n° do patrimônio 45475, a partir do dia 12/12/2025, passando o valor total do contrato para R$ 16.620,48 (dezesseis mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e informação da Divisão de Engenharia Clínica, bem como a manifestação favorável do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção (156661992).II - Publique-se.III - Após, encaminhar à Divisão Contábil Financeira para as providências pertinentes.IV - A seguir à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

119278460

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157531269

Principal

Número do Contrato

6210.2024/0011926-6

Contratado(a)

KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.791.445/0001-48

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0011926-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22 e com amparo no item 3.1 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 245/2025, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de junho de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 72.791.445/0001-48, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva е corretiva em autoclave vertical da marca Phoenix Luferco com aplicação de peças; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,86%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 1.234,32 e o valor total de R$ 14.811,84 (quatorze mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 2379/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157450424

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157394259

Principal

Número do Contrato

nº 196/2021

Contratado(a)

LAVSIM HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.545.820/0001-57

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0003326-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, inciso III, 57, inciso II, § 4º e 65, § 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, vigentes à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e subitens 3.1 e 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 196/2021, AUTORIZO: (1) a prorrogação excepcional pelo período de até 12 (doze) meses, a partir de 18 de junho de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa LAVSIM HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL S.A., CNPJ 03.545.820/0001-57, que tem por objeto a prestação de serviços de lavanderia hospitalar com locação de enxoval hospitalar; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,27%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, passando o valor mensal para R$ 562.639,48 e o valor anual para R$ 6.751.673,76 (seis milhões, setecentos e cinquenta e um mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2328/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

046778321

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157484126

Principal

Número do Contrato

nº 177/2022

Contratado(a)

RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.043.765/0001-44

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0006067-3I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, vigentes à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e subitem 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 177/2022, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de junho de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, CNPJ 39.043.765/0001-44, que tem por objeto a execução de serviços de "manutenção preventiva e corretiva em geladeiras e freezers"; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,86%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 1.642,82 e o valor anual para R$ 19.713,84 (dezenove mil, setecentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2362/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

062852357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157485013

Dados da Licitação

Número

87/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.500 peças de Fralda descartável para adulto, tamanho P, uso hospitalar, capacidade mínima de absorção 1500 ml, peso 20 A 40 Kg, cintura 50 A 80 cm

Processo

6210.2026/0003043-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003043-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 87/2026 para a contratação da empresa GSEC DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 56.011.913/0001-68, que fornecerá 1.500 peças de Fralda descartável para adulto, tamanho P, uso hospitalar, capacidade mínima de absorção 1500 ml, peso 20 A 40 Kg, cintura 50 A 80 cm, no valor unitário de R$ 1,99 e valor total de R$ 2.985,00 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1849/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

155186142

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157464119

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 059/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 39 seringas de microesfera para embolização com diâmetro: 300 a 1200 micras;

Processo

6210.2026/0004617-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004617-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 059/2024 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora SCITETCH PRODUTOS MÉDICOS S.A, CNPJ: 01.437.707/0001-22, para o fornecimento de 39 seringas de microesfera para embolização com diâmetro: 300 a 1200 micras, no valor unitário de R$ 1.353,00 e valor total de R$ 52.767,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2384/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

155513145

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157462552

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 867/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 288 envelopes de fio cirurgico, polipropileno, colorido 6-0, nao absorvivel, monofilamentar, 75 cm, 2 agulhas 3/8 circulo, cilindrica 1,3 cm;

Processo

6210.2026/0005122-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005122-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 867/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.812.429/0001-71, para o fornecimento de 288 envelopes de fio cirurgico, polipropileno, colorido 6-0, nao absorvivel, monofilamentar, 75 cm, 2 agulhas 3/8 circulo, cilindrica 1,3 cm, no valor unitário de R$ 8,70 e valor total de R$ 2.505,60 (dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2383/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157241115

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157487057

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 443/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 850 frascos-ampolas de cefepima cloridrato 1.000 mg pó para solução injetável;

Processo

6210.2026/0004455-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004455-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 443/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 44.639.493/0001-80, para o fornecimento de 850 frascos-ampolas de cefepima cloridrato 1.000 mg pó para solução injetável, no valor unitário de R$ 7,00 e valor total de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2386/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155210867

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157490053

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 022/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 240 bolsas de fluconazol 2 mg/ml solução injetável bolsa 100 ml;

Processo

6210.2026/0004141-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004141-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 022/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ: 01.571.702/0001-98, para o fornecimento de 240 bolsas de fluconazol 2 mg/ml solução injetável bolsa 100 ml, no valor unitário de R$ 4,32 e valor total de R$ 1.036,80 (um mil, trinta e seis reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2387/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154722324

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157488624

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 929/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 2.700 ampolas de heparina sódica 5.000 ui solução injetável subcutânea 0,25 ml;

Processo

6210.2026/0004244-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004244-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 929/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 2.700 ampolas de heparina sódica 5.000 ui solução injetável subcutânea 0,25 ml, no valor unitário de R$ 7,25 e valor total de R$ 19.575,00 (dezenove mil, quinhentos e setenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2389/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154835512

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157487897

Dados da Licitação

Número da Ata

129/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 06 - 210 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, nº 3/0, 70-75cm; Agulha 2,2 cm, /2, cilíndrica/gastrointestinal e outro

Processo

6210.2026/0004190-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004190-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 129/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 21.036.010/0001-57, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 06 - 210 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, nº 3/0, 70-75cm; Agulha 2,2 cm, /2, cilíndrica/gastrointestinal, no valor unitário de R$ 8,74 e valor de R$ 1.835,40 e Item 07 - 120 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, n° 2/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, 12, triangular/robusta, no valor unitário de R$ 9,00 e valor total de R$ 1.080,00. Valor total da Contratação: R$ 2.915,40 (dois mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2388/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154779219

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157486542

Dados da Licitação

Número da Ata

585/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 450 ampolas de etilefrina 10 mg/ml solução injetável ampola 1 ml

Processo

6210.2026/0004595-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004595-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 585/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. CNPJ: 17.700.763/0007-33, para o fornecimento de 450 ampolas de etilefrina 10 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 1,57 e valor total de R$ 706,50 (setecentos e seis reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2385/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155461379

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157495560

Principal

Número do Contrato

6310.2026/0002303-7

Contratado(a)

GONÇALVES DA SILVA & SOUZA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.652.596/0001-28

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0002303-7TERMO DE CONTRATO Nº 02/IPREM/2026CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM-SPCNPJ/MF Nº 47.109.087/0001-01CONTRATADA: GONÇALVES DA SILVA & SOUZA LTDACNPJ/MF Nº 05.652.596/0001-28OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de copeiragem, com disponibilização de 1 (um) posto de copeira, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes pela contratada e sem fornecimento de insumos, para atendimento ao Gabinete da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.VIGÊNCIA: O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar de 13/05/2026, conforme Ordem de início dos serviços (OIS).DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12/05/2026VALOR: R$ 62.227,08 (sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete reais e oito centavos)

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157285695

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157549539

Principal

Número do Contrato

6310.2022/0003077-0

Contratado(a)

Lnx Travel Viagens e Turismo Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.213.607/0001-67

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2022/0003077-0Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMCNPJ da Contratante: 47.109.087/0001-01Contratada: Lnx Travel Viagens e Turismo LtdaCNPJ/MF nº 20.213.607/0001-67Objeto do Contrato: Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativasObjeto do Aditamento: Prorrogação do Termo de Contrato nº 008/IPREM/2022 (SEI nº 067312284) por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/07/2026Valor do Aditamento: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para quantitativos de 70 (setenta) passagens aéreas

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157547485

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157543429

Principal

Número do Contrato

BANDA PARALELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Contratado(a)

0222026

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

03.780.114/0001-90

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato.Processo nº 8510.2026/0000247-4. FTMSP e BANDA PARALELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de ãpresentação de banda, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 18/04. Valor total: R$ 5.500,00. Data de assinatura do contrato: 12/05/2026. Contrato nº 022/2026 - FTMSP/EMSP

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157055868

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Gestão de Processos Jurídicos

Penalidade (NP)   |   Documento: 157493145

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2025/0014530-2. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Administração e Finanças e de seu Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GPJ nº 126/2026, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de aplicação à empresa PEGASUS SERVIÇOS OPERACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 16.980.176/0001-97, da penalidades de MULTA prevista na Cláusula 10.1, alínea "b", ambas orieunda do Contrato CO-14.10/2025, no valor de R$ 4.961,07 (quatro mil novecentos e sessenta e um reais e sete centavos), valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157030695

Data de Publicação

18/05/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157495070

Principal

Número do Contrato

019

Contratado(a)

Maxitech Sistemas e Tecnologias Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.262.382/0001-16

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2021/0004804-8. Contrato GLC/CLC 019/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 052/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Maxitech Sistemas e Tecnologias Ltda. CNPJ: 61.262.382/0001-16. Objeto do Contrato: Prestação de serviços deinstalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva com a locação e a instalação de equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão (CFTV) IP FULL HD para monitoramento. Objeto do aditamento: Retificar o valor total estimado do contrato que constou no termo aditivo GLC/CLC 215/25, para R$ 88.881,12 (oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e um reais e doze centavos) e acrescer 04 (quatro) câmeras no sistema do circuito fechado de televisão (CFTV), que serão instaladas no 16º andar. Diante do acréscimo de R$ 1.078,03 (mil e setenta e oito reais e três centavos), referente aos meses de março, abril e maio, o valor mensal passa de R$ 3.703,38 (três mil, setecentos e três reais e trinta e oito centavos) para R$ 4.269,80 (quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Data da assinatura: 31/03/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157331375

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 157557074

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega em endereço e datas previstas, destinados ao atendimento das Operações Baixa e Alta Temperatura, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos. COMUNICAMOS que em 15/05/2026 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, declarou FRACASSADO o procedimento licitatório efetuado através do Pregão Eletrônico nº 010/26 (nº de referência no sistema eletrônico 'licitacoes-e': 1092629), tendo em vista a desclassificação motivada de todas as licitantes por preço excessivo. Ato contínuo, com base no artigo 29, inciso III da Lei Federal 13.303/16 e artigo 151, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A., AUTORIZOU a contratação da MINERAÇÃO AGUAS DE SOCORRO LTDA - EPP - CNPJ 03.561.845/0001-44 pelo valor global de R$ 3.512.500,00 (três milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos reais). Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157514432

Data de Publicação

18/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157556731

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega em datas e endereços previstos, para atendimento ao evento Virada Cultural 2026, conforme bases, especificações e condições deste Edital e seus Anexos. COMUNICAMOS que em 15/05/2026 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, declarou FRACASSADO o procedimento licitatório efetuado através do Pregão Eletrônico nº 008/26R (nº de referência no sistema eletrônico 'licitacoes-e': 1092461), tendo em vista a desclassificação motivada de todas as licitantes por preço excessivo. Ato contínuo, com base no artigo 29, inciso III da Lei Federal 13.303/16 e artigo 151, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A., AUTORIZOU a contratação da DISTRIBUIDORA TIBRI LTDA - EPP - CNPJ 59.637.598/0001-77 pelo valor global de R$ 168.720,00 (cento e sessenta e oito mil setecentos e vinte reais). Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157546766

Data de Publicação

18/05/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157482196

Principal

Número do Contrato

2926

Contratado(a)

SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.760.235/0001-00

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0244/25 Formalização do Contrato nº 29/26, celebrado com a SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.760.235/0001-00 para o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, pelo valor total de R$ 24.148,54 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) e prazo total de 12 (doze) meses, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 22/25, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com o Código de Conduta e Integridade da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15, com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 14/05/2026. Publicação do DOC em 18/05/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157481888

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157482838

Principal

Número do Contrato

3026

Contratado(a)

J BRILHANTE COMERCIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.910.908/0001-19

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0244/25 Formalização do Contrato nº 30/26, celebrado com a J BRILHANTE COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.910.908/0001-19 para o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, pelo valor total de R$ 16.485,12 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), e prazo total de 12 (doze) meses, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 22/25, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com o Código de Conduta e Integridade da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15, com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 14/05/2026. Publicação do DOC em 18/05/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157482530

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157483477

Principal

Número do Contrato

3126

Contratado(a)

VIEIRA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.389.075/0001-47

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0244/25 Formalização do Contrato nº 31/26, celebrado com a VIEIRA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.389.075/0001-47 para o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, pelo valor total de R$ 3.893,00 (Três mil, oitocentos e noventa e três reais) e prazo total de 12 (doze) meses, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 22/25, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com o Código de Conduta e Integridade da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15, com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 14/05/2026. Publicação do DOC em 18/05/2026.

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157483263

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157494260

Principal

Número do Contrato

2026/0184-01-00

Contratado(a)

ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.656.774/0001-05

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.Aquisição de mobiliários, devidamente montado e com mão de obra inclusa, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência (cadeiras e poltronas)VALOR: R$ 424.880,00 - base maio/2025PRAZO: 06 (seis) meses, contados da data de assinaturaREGISTRO: 2026/0184-01-00

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157493754

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157493331

Principal

Número do Contrato

2026/0185-01-00

Contratado(a)

TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.450.632/0001-60

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.Aquisição de mobiliários, devidamente montado e com mão de obra inclusa, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência (mesa de reunião e gaveteiros)VALOR: R$ 71.386,85 - base junho/2025PRAZO: 06 (seis) meses, contados da data de assinaturaREGISTRO: 2026/0185-01-00

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157492901

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157492539

Principal

Número do Contrato

2026/0186-01-00

Contratado(a)

TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.673.951/0001-40

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.Aquisição de mobiliários, devidamente montado e com mão de obra inclusa, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência (estação de trabalho individual)VALOR: R$ 116.004,40 - base junho/2025PRAZO: 06 (seis) meses, contados da data de assinaturaREGISTRO: 2026/0186-01-00

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157492216

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157491590

Principal

Número do Contrato

2026/0182-01-00

Contratado(a)

TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.673.951/0001-40

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.Aquisição de mobiliários, devidamente montado e com mão de obra inclusa, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência (armários de madeira)VALOR: R$ 33.000,00 - base janeiro/2026PRAZO: 06 (seis) meses, contados da data de assinaturaREGISTRO: 2026/0182-01-00

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157491171

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157551358

Dados da Licitação

Número

Inexigibilidade

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Teste Psicológico

Objeto da licitação

Aquisição de licenças do teste psicológico MAPERTEST.

Processo

TC/001510/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - Processo TC/001510/2026 - Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / OPUSSANUS WEB TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I- Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa OPUSSANUS WEB TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA., para aquisição de licenças do teste psicológico MAPERTEST, para utilização em processos seletivos internos realizados pela Gestão das Relações do Trabalho e a Unidade das Relações do Trabalho (18 meses); II- Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 34.367.332/0001-20, no valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), para atender às despesas da contratação, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; III- Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta de peça 36;

Arquivo (Número do documento SEI)

157550920

Outras (NP)   |   Documento: 157548976

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE - TC/009235/2022 - Interessados: TCMSP / PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA - Objeto: Intimação - DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, INTIME-SE a empresa PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA., subscritora do Termo de Contrato nº 14/2025, responsável pela prestação de serviços de "Adequação à Acessibilidade da Rua-B", com a execução de reforma do passeio e reposicionamento das vagas de automóveis em todo o percurso entre a Portaria-B até a Escola de Gestão e Contas Públicas deste Tribunal, para que, diante da iminência de aplicação da penalidade de advertência, prevista na subcláusula 10.2.1 do ajuste e no art. 156, inciso I e §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento da subcláusula 10.1, letra "a", do ajuste, apresente, em querendo, em sede de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da intimação, os esclarecimentos técnicos e documentos que entender pertinentes, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, com fundamento nos arts. 46 e 47, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e por simetria com o disposto no art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, consideradas as ocorrências apontadas no Relatório Técnico da Comissão Especial de Acompanhamento da Obra para Adequação à Acessibilidade da Rua B do TCMSP e nas demais manifestações constantes das peças 404, 405, 407, 408 e 409, cujas cópias devem instruir a intimação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157548793

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157546619

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE - Processo TC/000191/2026 - Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Objeto: Autorização - DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/20221 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em Ampla Concorrência, tipo Menor Preço Global, para o Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento tridimensional a laser (escaneamento 3D) e modelagem BIM (Building Information Modeling), pelo período de 01 (um) ano. APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, nos termos da minuta do Edital e anexos, constante de peça 41, procedendo-se à sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157544863

Data de Publicação

18/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157547893

Principal

Número do Contrato

022025

Contratado(a)

DIRETA SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.867.983/0001-20

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência. - ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCMSP DETENTORA: DIRETA SERVIÇOS LTDA. - OBJETO DA ARP: Registro de Preços para transporte fretado por viagem, incluindo veículo, condutor e combustível, para atender alunos, professores e funcionários de escolas públicas da cidade de São Paulo em visitas guiadas à Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP, no âmbito do Programa Jovem no Controle Social, destinado a estudantes dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. - PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 14/07/2026 a 13/07/2027 (01 ano) - PROCESSO TC/002026/2025 - DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157547498

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 157486321

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/006013/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito reservar o valor ESTIMADO de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), tendo em vista as peculiaridades do mercado em que se insere o presente objeto e com fundamento no art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021, bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta à Brasília/DF, para a participação do Conselheiro Ricardo Torres na Reunião extraordinária presencial com os presidentes dos Tribunais de Contas - Tema: cumprimento das decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito do novo regime remuneratório, a realizar-se no dia 18 de maio próximo futuro, na sede da Atricon, em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 005/2024, tendo como detentora a empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 4) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 5), bem como os Dados para Empenho (peça 6).

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157531089

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/ 0003790/2026 Interessados: TCMSP/ INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SG/GAB nº 03/2019, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor de R$ 8.850,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta reais), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP, CNPJ nº 04.716.733/0001-88, na dotação orçamentária 77.10.01.032.4005.2.009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, para pagamento das inscrições dos servidores Erik Guimaraes de Freitas Freudensprung (RF 20374), Jean Paulo Moraes Canezin (RF 20385) e Juliana Maria Mazzeti Silva (RF 20369), no Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas - ENAOP 2026, promovido pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP, a ser realizado no período de 08/06/2026 a 10/06/2026, em Curitiba/PR.

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157547971

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/006019/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito reservar o valor ESTIMADO de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), tendo em vista as peculiaridades do mercado em que se insere o presente objeto e com fundamento no art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021, bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta à Belo Horizonte/MG para participação da referida servidora no X CONGRESSO INTERNACIONAL DE CONTROLE E POLÍTICAS PÚBLICAS, no período de 19 a 22 de maio do corrente, em Belo Horizonte. A referida aquisição será por meio da ARP nº 005/2024, tendo como detentora a empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001- 26. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 9) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 10), bem como os Dados para Empenho (peça 11).

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157554601

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/005707/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente, bem como no TCM/00598/2024, referente a Ata de Registro de Preços nº 05/2024, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta, à São Luís/MA, para a participação do Secretário Rafael Valverde Arantes na Reunião da Rede SECONEX (rede dos Secretários de Controle Externo dos Tribunais de Contas) em 22/06 e no V Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas - CATC, no dia 23/06,em São Luís/MA. A referida despesa deverá onerar a dotação10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção.Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 9) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 10), bem como os Dados para Empenho (peça 11).

Data de Publicação

18/05/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 157517436

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 15.510/2011 de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em nomeação originária, com autorização publicada no D.O.C de 06/03/2026 - PROCESSO SEI 6067.2026/0005701-2.

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: GERAL

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000005 000000000002762 ISIS FRANK DE ABREU HENRIQUE

00000006 000000000000012 ALEX BALDESSIN MORI

00000007 000000000001091 CYNTHIA MONTEIRO DA SILVA ARAUJO

00000008 000000000003248 FABIO MARQUES DA SILVA

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA PCD

---------------------------------------------------------

00000001 000000000001317 KELSON CHAN

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000003 000000000006285 ANDRE SILVA DE FRANCA

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: CORREIÇÃO

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000003 000000000005097 RICARDO GARAVELLI NASSAR

00000004 000000000005195 TALITA ALENCAR FLORES

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000001 000000000004965 ICARO ALVES DE SOUZA

00000002 000000000005254 VICTOR SALES DE MELO (SUB JUDICE)

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer em 18/05/2026, MUNIDOS DE UM CURRÍCULO, das 10h00 às 17:00h, em Rua Libero Badaró, 293, 19º andar - Conjunto A - Divisão de Gestão de Pessoas - Centro - São Paulo - SP, para orientações e agendamento da perícia médica admissional. Deverão ainda, enviar o currículo no email cgmdgp@prefeitura.sp.gov.br;

OBS.2) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

- Não serão aceitos protocolos de nenhum documento;

-R.G/ Carteira de Identidade Nacional;

- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Se ex- servidor da esfera Municipal apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- 02 fotos 3x4;

- Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade Portuguesa);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Se ex- servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças;

- Diploma do Curso Superior completo expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto nº 58.776 /2019 combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/24 - COMAP, de 11/04/2024.

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vinculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

Comunicado   |   Documento: 157529171

TORNANDO INSUBSISTENTE

RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUSA, RF 946.995-8

À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO SEI 6021.2025/0019255-3 E ATENDENDO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/JUD 21, NO DOCUMENTO Nº 157312852, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO, NO DOC DE 26/03/2025, QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUSA, CLASSIFICAÇÃO 299 (GERAL), NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA DECISÃO PROFERIDA PELA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1020039-65.2025.8.26.0053.

TORNANDO SEM EFEITO

RENATO LEITE, RF 917.268-8

FACE O DESPACHO DO SR SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, PUBLICADO NO DOC DE 06/03/2026, TORNAMOS SEM EFEITO A NOMEAÇÃO, PUBLICADA EM 03/01/2023, DE RENATO LEITE, RF 917.268-8, NO CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE, PELO NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DE INVESTIDURA PREVISTO NO ARTIGO 11 DA LEI Nº 8.989/1979, COMBINADO COM O ARTIGO 1º, XIV, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.177/2012, TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, O PARECER CONCLUSIVO DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES E ENCAMINHAMENTO DE PGM/PROCED/GABINETE NO PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0035084-1.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 157527602

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de tutela de urgência, tornamos sem efeito o ato que considerou ABANDONO DE EXAMES para a candidata CRISTIANE DA COSTA GONCALVES para o exercício do cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 18/02/2026.

Fica a candidata convocada para avaliação de especialista nesta COGESS, conforme consta abaixo:

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE DA COSTA GONCALVES 27275XX0 20/05/2026 14:30

Despacho deferido   |   Documento: 157536258


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOHNNY FRANCISCO DE SOUZA 13/05/2026
MARCIA RODRIGUES DE PONTES 18243XX2X 13/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157537218


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme art. 100, § 2º do Decreto 64.014/25

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE DE SOUZA DA SILVA 503012XX6 08/05/2026
ANA CAROLINA DE MEDEIROS LOPES FERREIRA 42825XX3X 08/05/2026
ANNE CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA 482416XX0 08/05/2026
CAMILA DOS SANTOS FERRO 44953XX41 08/05/2026
CAUA DUARTE FERREIRA 585249XX6 08/05/2026
DARIO RODRIGUES DE MELO 271228XX3 08/05/2026
EDNA SILVA RAMOS DO NASCIMENTO 183550XX7 08/05/2026
JULIANA MEIRA NASCIMENTO 478038XX1 08/05/2026
LUCELIA CONCEICAO DA SILVA LAZARO 408561XX1 08/05/2026
MARIA ISABEL NEVES NAVAS 53.280.0XX0 08/05/2026
MARIA SILVIA LIMA MOREIRA 340043XX7 08/05/2026
MATEUS ALLEF DE AZEVEDO LIMA 504727XX1 08/05/2026
RITA TOLEDO MACHADO 330514XX8 11/05/2026
VIVIANE DA SILVA ANDRADE 34526XX71 08/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157566425

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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ABIGAIL DOS SANTOS SILVA 350081XX-3 13/05/2026
ADRIANA OZIANE DE SOUZA SILVA 296847XX1 13/05/2026
ADRIANE APARECIDA PEREIRA DE BARROS 409398XX1 13/05/2026
ALESSANDRA PONTANELLI 13/05/2026
ALEX ALVES LOPES 549521XX8 13/05/2026
ALEX COQUEIRO OLIVEIRA 554135XX2 13/05/2026
ALICE MARIA DE ARAUJO XAVIER 37312XX6 13/05/2026
ALINE DE SOUZA MELO 13/05/2026
ANA CELIA PASSOS LIMA 222518XX2 13/05/2026
ANA LETICIA DOS SANTOS OLIVEIRA 1023XX30X 13/05/2026
ANA PAULA DE MORAIS PINTO 29.750.8XX-X 13/05/2026
ANDREIA ROSA DOS SANTOS 4272XX63X 13/05/2026
APARECIDA ALVES DA SILVA DE LIRA 446832XX0 13/05/2026
APARECIDA PEREIRA DE AGUIAR MELO 268708XX1 13/05/2026
BARBARA SOUZA FERREIRA DA SILVA 59.566.7XX6 13/05/2026
BRUNA LARISSA DE BRITO OLIVEIRA 13/05/2026
CAMILA DE LIRA NEVES FRANCA 339829XX4 13/05/2026
CAMILLE DA SILVA GOMES 575503XX6 13/05/2026
CARLA MENESEZ BISPO 13/05/2026
CARLOS DOS SANTOS YAMAZAKI 276372XX-4 13/05/2026
CARLOS FERREIRA PIRES 492109XX6 13/05/2026
CELIA JUNKO NAKAMURA LINO 400320XX2 13/05/2026
CESAR TADEU OSMUNDO NOVO 286692XX4 13/05/2026
CINTHIA PINHEIRO DE ARAUJO 339211XX1 13/05/2026
CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO 522793XX6 13/05/2026
CRHISTOPHER PASSARELLI PEDROSO 443070XX2 13/05/2026
CRISCIA CORDEIRO CARLOS 64.738.XX1-3 13/05/2026
CRISTIANE DO NASCIMENTO CASTRO 256854XX5 13/05/2026
DAVI AUGUSTO DA SILVA 182156XX4 13/05/2026
DEBORA PRISCILLA LIMA DOS SANTOS 635500XX-5 13/05/2026
DOUGLAS ARAUJO FERNANDES 13/05/2026
EDUARDA RIBEIRO DE MORAIS 13/05/2026
EMMANUELE CRISTINA PEDROSO 486546XX1 13/05/2026
ERICO FRANCISCO DE LIMA 494121XX9 13/05/2026
ERLANE ANDRADE 476416XX7 13/05/2026
EVANDRO VIANNA DURIGON 17543XX10 13/05/2026
FABIA BEATRIZ BISPO 13/05/2026
FABIANO CAETANO CAMPOS DOS SANTOS 257981XX0 13/05/2026
FAUSTINA TOLEZANE DE SOUSA 282794XX4 13/05/2026
FERNANDA BRABO DE OLIVEIRA 544942XX2 13/05/2026
FERNANDO TEIXEIRA MATOS 454006XX8 13/05/2026
FLAVIO MORAIS 13/05/2026
GABRIEL BARBOZA AIRES 3882XX59X 13/05/2026
GEISIANE MELO DOS ANJOS NASCIMENTO 13/05/2026
GILDEAN LIMA SANTOS 565039XX2 13/05/2026
GIOVANE LUCAS AZEVEDO SILVA 527939XX6 13/05/2026
GIOVANNA PINA SIQUEIRA 604205XX8 13/05/2026
GISLAINE IZIDRO FERNANDES 43.134.1XX-6 13/05/2026
GIULIANO DOS SANTOS ARCE 697919XX6 13/05/2026
HARIM MOISES FERREIRA RIBEIRO 472199XX-X 13/05/2026
HENRIQUE SILVA SANTOS 648619XX1 13/05/2026
HOSANA DA CONCEICAO PAZ 46.985.XX2X 13/05/2026
IASMIM JHESSY DA SILVA ALMEIDA 39349XX9X 13/05/2026
ISABELA FERREIRA DOS SANTOS 39246XX77 13/05/2026
JANE DOS ANJOS SILVA MACEDO 42947XX56 13/05/2026
JEAN PEREIRA PASSOS 43553XX6X 13/05/2026
JENNIFER HELEN BRIZ DE SA 36638XX44 13/05/2026
JESSICA ALMEIDA DA SILVA ANTONIASSI 49290XX79 13/05/2026
JESSICA PEDREIRA SANTOS 491129XX7 13/05/2026
JESSICA SILVA TELLES 481136XX7 13/05/2026
JONATA CANHA ITONAGA 280197XX2 13/05/2026
JORGE EDMUNDO RODRIGUES PEREIRA 158974XX0 13/05/2026
JOSEANI CARNEIRO DE LIMA 306315XX5 13/05/2026
JULIA SAMARA BISPO DE CAMARGO 560065XX4 13/05/2026
JULIA SILVA ASSIS 536377XX-5 13/05/2026
JULIO WILLIAN ARCE RIVERA 500517XX4 13/05/2026
LAERCIO APARECIDO DA SILVA 257087XX3 13/05/2026
LARISSA DE JESUS SANT ANNA 506679XX8 13/05/2026
LAURA BARBOSA 521661XX0 13/05/2026
LAURA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO 532895XX8 13/05/2026
LEANDRO CARELI 225867XX7 13/05/2026
LIAN NORONHA DE PAULA 701945XX0 13/05/2026
LUCAS GATTERMAYER MATOS 541038XX8 13/05/2026
LUCAS SILVA CARNEIRO 375249XX6 13/05/2026
LUIZA FURTADO PORTELA 532153XX2 13/05/2026
MARA RUBIA CAPELLA 159479XX6 13/05/2026
MARCELO SIQUEIRA DO AMARAL 420989XX-1 13/05/2026
MARCIA LEONICE DO NASCIMENTO SILVA 272767XX3 13/05/2026
MARCIO HENRIQUE DA COSTA MAIA 494314XXX 13/05/2026
MARCO AURELIO FERREIRA 450630XX5 13/05/2026
MARIA APARECIDA DIAS AMORIM 68.619.2XX-3 13/05/2026
MARIA CAROLINA VASCONCELLOS 285324XX3 13/05/2026
MARIA DAS DORES FERREIRA DA FONSECA 350612XX5 13/05/2026
MARIA FERNANDA DE TOLEDO LAGE 542227XX4 13/05/2026
MARIA FERNANDA KAZI DE MENEZES 546756XX-3 13/05/2026
MARIA RAMILDA DA SILVA 544947XX7 13/05/2026
MARIANA GOMES GONCALVES 529602XX3 13/05/2026
MARINA PEREIRA OLIVEIRA 532429XX9 13/05/2026
MARLENE DE ABREU 145854XX7 13/05/2026
MATHEUS JACKSON NUNES SILVA 52639XX7X 13/05/2026
MAYARA PEREIRA BARBOSA TOSTES 46868XX67 13/05/2026
MIRIA AMORIM MARCONI 7511XX5 13/05/2026
MONICA FERREIRA DE SAMPAIO 2512XX9 13/05/2026
NADIA APARECIDA PASQUATI DIAS 127763XX5 13/05/2026
NATALLY FERNANDA ALMEIDA CRUZ 13/05/2026
NAYARA DE LIMA MONTEIRO 479942XX0 13/05/2026
PATRICIA LUCIANA ANDRADE VIEIRA DE FREITAS DE SOUZA 443193XX5 13/05/2026
PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 103320XX7 13/05/2026
PEDRO AUGUSTO PIRES BRANDAO 60.144.9XX3 13/05/2026
PEDRO BRUNO ARAGAO FERREIRA 372504XX3 13/05/2026
PEDRO HENRIQUE CORREIA DA SILVA 13/05/2026
RAFAELA CARVALHO DE ALMEIDA 535853XX8 13/05/2026
RAISA BATISTA DA SILVA 29.806.4XX8 13/05/2026
RENATO DENIS DE AZEVEDO MENDES 482139XX-0 13/05/2026
RENATO LUIZ PAIXAO 33516XX71 13/05/2026
RITA DE CASSIA CHAVES DOS SANTOS 576012XX7 13/05/2026
ROBERTO CERQUEIRA GLAHN 21.752.1XX6 13/05/2026
ROBSON GONCALVES FERREIRA 45273XX1 13/05/2026
ROGERIO RODRIGUES SOUSA 2440XX75X 13/05/2026
ROGERIO SOARES 201227XX1 13/05/2026
ROSIGLEICE FERREIRA DO CARMO GOVEIA 409174XX7 13/05/2026
ROSINEIDE MARIA GOMES 27.839.2XX-9 13/05/2026
SAMUEL BARRETTO BARBOSA MINHA DE CARVALHO 508793XX00 13/05/2026
SANDRA APARECIDA PEREIRA 16538XX77 13/05/2026
SILVANA VERRE MARTINS 12.570.2XX-0 13/05/2026
SILVIA LANGUE MENDES 249713XX7 13/05/2026
SILVIA MARIA DO NASCIMENTO 44.181.0XX8 13/05/2026
SIMONE GOMES BENTO 306224XX4 13/05/2026
SIMONE PETRONILA RODRIGUES 278481XX6 13/05/2026
SUELEN SOUZA PIRES 54.759.XX7-9 13/05/2026
TADEU JULIO DO NASCIMENTO CORREIA 49138XX3X 13/05/2026
TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 427470XX8 13/05/2026
THAIS DE JESUS SOUZA 537568XX3 13/05/2026
THAIZ DE SOUZA ALBUQUERQUE FELIPE 29709XX47 13/05/2026
TIAGO GUEDES DE LIMA 427142XX7 13/05/2026
VAGNER MENEZES DA GRACA 354872XX8 13/05/2026
VALTER HENRIQUE DE OLIVEIRA 271573XX-2 13/05/2026
VINICIUS DE MELO 13/05/2026
VITOR DE MACENO OLIVEIRA 531560XX3 13/05/2026
WALACE SOUSA SILVESTRE 561174XX9 13/05/2026
WESLLEY SILVA ALVES DE SOUSA 54.690.3XX-8 13/05/2026
WILSON DA SILVA 13/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157481226

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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BEATRIZ LIMA NOGUEIRA 2004010354XX4
DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS 393062XX8
GILBERTO DE SA FREIRE ASSUMPCAO 000000660990XX1

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 157552087

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

Relação de Candidatos Convocados para entrega de exames e relatórios médicos

Os candidatos abaixo relacionadas deverão, até 29/05/2026, entregar na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), os exames e relatórios médicos solicitados na perícia inicial.

RF NOME
9560246 HERMES MARQUES CANABRAVA
9560092 ANA CAROLINE DANTAS GONCALVES
9561048 MARIA CIRENE PEREIRA SILVA BRAZ


Relação de Candidatos Convocados para entrega de exames e relatórios médicos

Os candidatos abaixo relacionadas deverão, dia 19/05/2026, entregar na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), os exames e relatórios médicos solicitados na perícia inicial.

RF NOME
9499261 MARIA EDUARDA MACEDO RAMALHO

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 157553055

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDO MARINHO GONCALVES 173737XX7 19/05/2026 13:30
BARBARA CAMILA CARNEIRO DO NASCIMENTO SILVA 444046XX1 19/05/2026 13:00
DANIEL DE ARAUJO OLIVEIRA 508155XX9 20/05/2026 17:00
LEANDRO BESERRA DE AQUINO 251397XX0 19/05/2026 14:00
LEILA MACEA 430650XX8 20/05/2026 14:15
LEILA MACEA 430650XX8 20/05/2026 15:00
LUIZ ROBERTO GONCALVES JUNIOR 44873XX1 19/05/2026 14:00
TAINA PRISCILA DA SILVA NUNES 46499XX53 19/05/2026 14:30
TELMA DOS SANTOS SEVERINO 21694XX1X 19/05/2026 15:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 157553609


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista Clinica Externa

Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CAROLINE DANTAS GONCALVES 549548XX-5 19/05/2026 11:31
CRISTINA SANTOS NOVAIS 404334XX4 19/05/2026 10:01
DANIEL DE ARAUJO OLIVEIRA 508155XX9 19/05/2026 11:01
EVELLYN BARBOSA PERINI 500724XX2 19/05/2026 11:31
FLAVIO MARTINS FERREIRA 443282XX1 19/05/2026 10:01
JULIANA DE SOUZA LOVERRI 435917XX2 19/05/2026 11:01

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 157557723

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe−se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 58.225/2018.
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

NOME RF DATA HORARIO CARGO
STHEFANNY ALCANTARA BRASIL 9566180 22/05/2026 07:30 Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
ADRIANO GOMES NOVAIS 9565752 22/05/2026 07:45 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
ALINE SIMONCELLI MARTINS DE MACEDO 7874677 22/05/2026 08:00 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
ANA LUISA ROCHA RAMOS KITAMURA 9539981 22/05/2026 08:15 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
CAIO LEAL MESSIAS 9565809 22/05/2026 08:30 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
CARLOS WELVIS DE AZEVEDO 9565841 22/05/2026 08:45 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
CAROLINE FERNANDES FERREIRA LIMA 9565868 22/05/2026 09:00 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
CINTHIA NAOMI HONNA 9565884 22/05/2026 09:15 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
FABIO NEVES DA SILVA 9565914 22/05/2026 09:30 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
FELIPE NASCIMENTO DE SOUZA 9565922 22/05/2026 09:45 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
FERNANDA DA SILVA SOUZA 9565931 22/05/2026 10:00 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
JULIA COELHO DA PAZ ALMEIDA 9565965 22/05/2026 13:30 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
KAIO AUGUSTO BUENO 9565990 22/05/2026 13:30 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
KATIA RAMALHO GOMES 9566007 22/05/2026 13:45 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
LETICIA DA SILVA MANCHINI 9566023 22/05/2026 13:45 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
LETICIA MATHIAS ROCH 9566031 22/05/2026 14:00 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
LIGIA KOBAYASHI BARBARA 9566058 22/05/2026 14:00 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
LUIZ ROBERTO MAIA GONCALVE 9566066 22/05/2026 14:15 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
MARCIA ALVES OZAWA 9566082 22/05/2026 14:15 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
MARIANA BUITRAGO PEREIRA 9566091 22/05/2026 14:30 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
MAURICI DO NASCIMENTO MARINHO 9566121 22/05/2026 14:30 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
MIRIAM SANTOS DE MORAES 9566139 22/05/2026 14:45 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
NADIA FERREIRA PINTAR 9566147 22/05/2026 14:45 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
NATALIA KIKUCHI LARA 9566163 22/05/2026 15:00 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
PATRICK WILLIAM DOS SANTOS REIS 9566201 22/05/2026 15:00 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
PRISCILLA SICSU LAVALLE DA SILVA 9566210 22/05/2026 15:15 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
RAFAEL TAKENAKA PEREIRA 9566236 22/05/2026 15:15 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
URIEL DOS SANTOS FERREIRA 9566252 22/05/2026 15:30 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
LENISE ALVES DA SILVA 9566015 22/05/2026 15:30 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157444222

Processo SEI n. 6027.2026/0001016-6

Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO

Assunto: Licitação. Concurso. Edital do Concurso Público Nacional de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para o Parque Municipal do Bixiga. Resultado Fase 2. Homologação da Proposta Vencedora.

DESPACHO

I. Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada, com fundamento nos artigos 28, III e 30 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições normativas do Edital, diante manifestação técnica de SVMA/CGPABI/DIPO sob SEI 157318648 e da deliberação da Comissão Julgadora sob SEI 157318300:

I.a) NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos (Recurso 0001 e Recurso 0002) em face do resultado da Fase 2, pelas razões de fato e de direito expostas no Parecer das Comissões Promotora, Organizadora e Julgadora do certame (157318300);

I.b) HOMOLOGO o resultado da Fase 2 do CONCURSO realizado pelo Edital n. 01/SVMA/2026 - CONCURSO PARQUE MUNICIPAL DO BIXIGA (154147897) e, nos termos do item 18 e 19 do certame, TORNO DEFINITIVA a classificação das propostas seguintes:

·1º Lugar: Antonio Roberto Zanolla (Democratic Architects) - CNPJ n. 48.401.621/0001-03;

·2º Lugar: Marcello Cusano Lindgren (Lindgren Arquitetura) - CNPJ n. 54.562.345/0001-68;

·3º Lugar: Duarte Vaz Guedes e Silva (Embyá) - CNPJ n. 05.656.197/0001-35;

·4º Lugar: Manoel Belisario Bezerra Viana (Manoel Belisario Arquitetura) - CNPJ n. 54.115.216/0001-21;

·5º Lugar: Mario Arturo Figueroa Rosales (Figueroa Arquitetos Associados) - CNPJ n. 50.017.798/0001-52;

·Menção Honrosa: Lua Nitsche (Ton Projetos Urbanos);

·Menção Honrosa: Vinicius da Costa Lopes (Consoante Anonima).

II. Nos termos do item 18.4 do certame, que estabelece a premiação da Fase 2 no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para o primeiro colocado, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o segundo colocado e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o terceiro colocado, uma vez atendidos os requisitos do certame, especialmente o disposto nos itens 12.6 e 13, AUTORIZO o empenho do valor referente ao resultado da FASE 2 do edital, no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), e empenho dos valores individuais aos vencedores (1º, 2º e 3º colocados), onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.1.702.3.3.90.31.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva n. 17.795/2026 (151159349) do presente exercício. Os pagamentos se efetivarão em parcela única;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. À SVMA/CAF/DCF para empenhamento e processamento dos pagamentos referentes as premiações do certame - FASE 2;

V. À SVMA/CGPABI/DIPO para prosseguimento do cronograma do Edital.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 157513210

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro CARLOS ALBERTO PINHEIRO SOUZA CPF: 12.XXXXXXX.50, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente ROBERTA SANTANA DA MATA HADA CPF: 31.XXXXX.97, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal de Itaquera, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 02: PERDA DE MANDATO da Conselheira GLORIA JUSTINA FELIX DA SILVA CPF: 28.XXXXXXX.00, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente RAQUEL RIUTI CPF: 27.XXXXX.46, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal de Itaquera, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 157535946

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-89

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.009.652-0 PASCOAL COLLOCA SOBRINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.013.683-2 LIGIA MAXIMO VILLAR PALACIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.014.824-5 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.013.494-7 ABNER TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.021.649-8 FERNANDO BARBOSA DE BRITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.931-8 BRUNO PEREIRA DE CARVALHO LOPES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.204-4 JOAO BATISTA PUPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.991-1 ALEXANDRE PASQUOTTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.092.169-8 EDSON BERNINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.296-9 LUIS ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.116-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.380-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.421-9 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.426-0 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.615-7 MARCOS CESAR DUARTE GUAZZELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.653-0 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.397-8 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.399-4 JOELCIO BREOWICZ WENDT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.402-8 ANTONIO CARLOS DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.403-6 RFM-E 05 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.410-9 KLEBER LOPES MANTANA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.412-5 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.462-1 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.463-0 FRANCISCO JOSE VEIGA PABOLLETA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.469-9 MATHEUS NOGUEIRA DE MORAIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.472-9 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.474-5 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.572-5 FABIO DE ALMEIDA CURVELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.574-1 JOSE RICARDO PAOLIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.578-4 CAROLINA EMILIANO LIVRAMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.582-2 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.583-0 CAMILA LIMA DA SILVA PONCIANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.618-7 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.016-8 IRANEIDE FERREIRA DA SILVA SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.068-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.070-2 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 157525572

SME/CODAE

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

Processo SEI 6016.2026/0016376-0

1º Termo de Aditamento do Contrato nº 19/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo Aditivo, e retirada da Nota de Empenho.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre - COOTAP, CNPJ nº 01.112.137/0001-09.

OBJETO: 3.825 Kg de Bolacha de Arroz Integral orgânico (Item C).

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Notificação   |   Documento: 157483784

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0011022-3

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000839

Emissão 29/05/2026

Valor: R$ 45.898,15 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e quinze centavos)

Vencimento: 29/05/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 157490709

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0060887-4

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000838

Emissão 29/05/2026

Valor: R$ 105.685,77 (cento e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos)

Vencimento: 29/05/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 157497575

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0038173-0

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa OURO PRETO ALIMENTOS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.942.903/0001-05, Contrato nº 46/SME/CODAE/2022, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000841

Emissão 15/05/2026

Valor: R$ 36.755,32 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos)

Vencimento: 29/05/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 157486411

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0011024-0

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000837

Emissão 29/05/2026

Valor: R$ 30.374,50 (trinta mil , trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos)

Vencimento: 29/05/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 157492350

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070964-7 - PORTARIA Nº156 DE 15 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 99/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF MARECHAL DEODORO DA FONSECA,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Andrea Barreto de Moraes 745.719.7/1

Rosana Behaker Garcia Krippa 823.880.4/1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 99/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070964-7- PORTARIA Nº157 DE 15 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 99/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, referente à EMEF MARECHAL DEODORO DA FONSECA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Eunice Aparecida Félix Rigorfi 606.719.1/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ursula Simonetti Lovaglio 846.597.5/2 03/02/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Ivani de Paula Medeiros Andrade 778.973.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Cristina Helena de Carvalho Almeida 933.351.7/1

Nome do Membro Relator RF/VC

Helena Silvia de Sousa 773.209

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Agatha Carvalho de Lima 933.151.4/1 04/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 182/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Adiantamento   |   Documento: 157420408

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADIANTAMENTO

I - A vista dos elementos constantes do presente AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e dos Extratos de Liquidação e Pagamento, relativos ao mês de JUNHO/26, para dar atendimento às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação e conservação de bens imóveis das unidades da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos dos Decretos 48.592/07, 41.306/01, 23.639/87, Portarias SF 77/19, SME 2.946/05, 7.221/05, 1.834/08, 2.409/08 e Lei Municipal 10.513/88, artigo 2º, incisos I, II e III, onerando as dotações e dados constantes em doc. SEI 157420222

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157501938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
Processo: 6016.2021/0080124-5
Assunto: Comissão de Acompanhamento da Execução do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF

PORTARIA nº143 DE 15 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o Decreto nº 60.331/2021, e, em atendimento ao disposto no §1° do Art. 32 da Portaria nº 6.634 de 12/11/2021, resolve instituir e nomear a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF, abaixo relacionada, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

A Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF da DRE Ipiranga passa a ter a seguinte constituição:

Danila Orbea Maggi - RF: 743.772.2

Simone de Oliveira Húngaro - RF: 850.248.0

Denise Reche Gomes Sorbile RF: 727.915.9/2

Gisele Marchezetti Petena RF: 850.803.8/1

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 34 de 10 de Fevereiro de 2025 e mantendo as demais condições previstas.

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 157325416

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2021/0132955-8

PORTARIA Nº 147 DE 15 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 DE 26/11/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 do que consta no Processo SEI nº 6016.2021/0132955-8, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica concedida, a pedido do interessado, a suspensão das atividades do BERÇÁRIO BRASIL, situado à Rua Cônego Antonio Lessa, nº 406 - Parque da Mooca - São Paulo/SP, pelo período de 02 (dois) anos a contar de 01/06/2026, mantido por BERÇÁRIO MOURA BRASIL LTDA, CNPJ: 16.941.164/0001-63, autorizada pelas Portarias nº 31/13 de 03/05/13 DOC 09/05/13; alterada pelas Portarias nº 27/15 de 23/04/15 DOC 29/04/15; pela Portaria nº 78/15 de 28/07/15 DOC 31/07/15 e pela Portaria nº 186/16 de 13/09/16 DOC 17/09/16.

Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade de Denise Brasil no endereço rua Cônego Antonio Lessa, n° 406, São Paulo/SP.

Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares De Miranda

Diretora Regional de Educação

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 157256794

Diretoria Regional De Educação De Santo Amaro

SEI 6016.2026/0017145-3

Relação De Estagiários Contratados, Aditivados E Desligados de Março de 2026

Comunicado 75/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Março/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Aditamento

Adriana Aparecida Godoi

341.***.***-37

09/03/2026 a 08/03/2027

Associação Jaboticabalense De Educação E Cultura

Pedagogia

Alana De Lourdes Caetano Strele

566.***.***-31

09/03/2026 a 08/03/2027

Associação Educacional Nove De Julho - UNINOVE

Pedagogia

Alessandra Da Silva Carvalho

228.***.***-70

09/03/2026 a 08/03/2027

SEDIC - Soc. Educacional Cidade De Sao Paulo

Licenciatura Em Artes Visuais

Alexandra Virginio De Brito Nascimento

435.***.***-02

10/03/2026 a 09/03/2027

SEDIC - Soc. Educacional Cidade De Sao Paulo

Pedagogia

10/03/2026

Alexsandra Martins De Moura

172.***.***-05

09/03/2026 a 08/03/2027

Associação Educacional Nove De Julho - UNINOVE

Pedagogia

Aline Aparecida Dos Santos

462.***.***-20

09/03/2026 a 08/03/2027

Centro Educacional Fatecie Ltda

Pedagogia

Amanda Nascimento Moreira Silva

433.***.***-58

10/03/2026 a 09/03/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

10/03/2026

Amanda Rodrigues Da Silva

448.***.***-99

09/03/2026 a 08/03/2027

UNISA- Universidade Santo Amaro

Pedagogia

Ana Carolina Carion Lopes

574.***.***-60

09/03/2026 a 08/03/2027

Associação Educacional Nove De Julho - UNINOVE

Pedagogia

Ana Cristina Santos De Souza

430.***.***-31

10/03/2026 a 09/03/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

10/03/2026

Ana Karolina Da Silva

481.***.***-97

10/03/2026 a 09/03/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

10/03/2026

Anna Vitória Alves Braz

485.***.***-43

09/03/2026 a 31/12/2026

Fundação São Paulo

Pedagogia

Ariana Das Graças De Oliveira

224.***.***-22

10/03/2026 a 09/03/2027

UNISA - Universidade Santo Amaro

Pedagogia

10/03/2026

Ariane Cristina Brito Lima De Melo

434.***.***-73

09/03/2026 a 08/03/2027

Universidade Presbiteriana Mackenzie

Pedagogia

Beatriz Lopes Santana

499.***.***-58

10/03/2026 a 09/03/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

10/03/2026

Brena Suellen Cardoso De Santana

423.***.***-01

10/03/2026 a 31/12/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

10/03/2026

Bruna Lais Camargo Oliveira

439.***.***-31

09/03/2026 a 08/03/2026

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

Carolina Da Silva De Souza Dias

413.***.***-90

02/03/2026 a 01/03/2027

UNISA - Universidade Santo Amaro

Pedagogia

Danyelle Carvalho Do Nascimento

497.***.***-59

18/03/2026 a 17/03/2027

Universidade UNICESUMAR

Licenciatura Em Letras

Dayane Da Silva

479.***.***-86

09/03/2026 a 08/03/2027

Fundação São Paulo
UNIFAI - Centro Universitário Assunção

Pedagogia

Débora Evylin Dantas E Silva

448.***.***-90

18/03/2026 a 17/03/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

Eliana De Jesus Dos Santos

866.***.***-12

09/03/2026 a 08/03/2027

Federal Educacional Ltda

Pedagogia

Elisangela Ferreira Da Silva

221.***.***-00

18/03/2026 a 17/03/2027

Unisa - Universidade Santo Amaro

Pedagogia

Emilly Gomes Da Silva

519.***.***-59

09/03/2026 a 08/03/2027

Assupero Ensino Superior Ltda

Pedagogia

Erica De Oliveira Santana

860.***.***-44

10/03/2026 a 09/03/2027

Assupero Ensino Superior Ltda

Pedagogia

10/03/2026

Evellyn Lima De Oliveira

386.***.***-17

18/03/2026 a 17/03/2027

Associação Educacional Nove De Julho - UNINOVE

Pedagogia

Fernanda Ribeiro Vicente

125.***.***-71

09/03/2026 a 31/12/2026

UNIFESP

Licenciatura em Ciências

Gabriela Die Alfaro Martins

489.***.***-40

09/03/2026 a 08/03/2027

Universidade Ibirapuera- UNIB

Pedagogia

Giovanna Batista Da Silva

522.***.***-60

10/03/2026 a 09/03/2027

Universidade De São Paulo - USP

Letras

10/03/2026

Giovanna Caroline Espairani De Lima

577.***.***-08

02/03/2026 a 01/03/2027

Ação Educacional Claretiana - Ceuclar

Licenciatura Em Letras

Graciela Francelino Santos

068.***.***-14

10/03/2026 a 09/03/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Pedagogia

10/03/2026

Grazielly araujo de Santana

413.***.***-06

10/03/2026 a 09/03/2027

Centro Universitário Estácio De Brasília

Pedagogia

10/03/2026

Gustavo Dos Santos Júlio

486.***.***-82

09/03/2026 a 08/03/2027

Uniao Brasileira De Faculdades -Unibf

Pedagogia

Hernesto Henrique Alves

523.***.***-51

18/03/2026 a 31/12/2026

UNISA - Universidade Santo Amaro

Pedagogia

Ieda Maurício Souza

295.***.***-99

09/03/2026 a 08/03/2027

Federal Educacional Ltda

Pedagogia

Isabela Mafra De Castro

507.***.***-73

09/03/2026 a 08/03/2027

Instituto Adventista De Ensino

Pedagogia

Isadora Cristina Pereira Gomes

473.***.***-92

18/03/2026 a 17/03/2027

Centro Universitario Italo Brasileiro

Pedagogia

Janaina Aparecida Oliveira De Souza

371.***.***-07

09/03/2026 a 08/03/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Pedagogia

Jaqueline Lopes Da Silva

550.***.***-09

10/03/2026 a 09/03/2027

Centro Universitario Italo Brasileiro

Pedagogia

10/03/2026

Jaqueline Sobral Santana

361.***.***-42

09/03/2026 a 31/12/2026

IREP - Sociedade De Ensino Superior, Médio E Fundamental Ltda

Pedagogia

Joceane Gomes Santana Ramos

009.***.***-73

09/03/2026 a 08/03/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

José Jeorge Moura De Sousa

519.***.***-40

20/03/2026 a 19/03/2027

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Educação Física - Licenciatura

Kaique Sampaio Araujo

100.***.***-90

10/03/2026 a 09/03/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

10/03/2026

Katia Santos Coelho

333.***.***-28

10/03/2026 a 09/03/2027

UNICESUMAR

História

Keila Laís Nunes De Lima

510.***.***-82

09/03/2026 a 08/03/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Educação Física - Licenciatura

Laise Da Silva Jesus

084.***.***-13

09/03/2026 a 08/03/2027

Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Pedagogia

Larissa Da Silva Barros Araújo

503.***.***-63

09/03/2026 a 08/03/2027

UNISA - Universidade Santo Amaro

Pedagogia

Larissa Gabriela Estevo Machado

476.***.***-70

19/03/2026 a 18/03/2027

Universidade Estácio De Sá

Pedagogia

Leandra Dias Galvão

379.***.***-99

09/03/2026 a 08/03/2027

Uniao Brasileira De Faculdades -UNIBF

Pedagogia

Licia De Oliveira Rocha Cunha

226.***.***-06

09/03/2026 a 08/03/2027

Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Pedagogia

Lorena Gonçalves De Oliveira Santos

440.***.***-50

23/03/2026 a 24/09/2026

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

Pedagogia

Lucas Raphael Kiyoto Carrasco

389.***.***-89

19/03/2026 a 18/03/2027

USP- Universidade De São Paulo

Geografia

Lyvia Pereira Da Silva

524.***.***-23

09/03/2026 a 08/03/2027

Nove De Julho

Pedagogia

Mara Silva Dos Santos

038.***.***-44

09/03/2026 a 08/03/2027

Associação Educacional Nove De Julho - UNINOVE

Pedagogia

Maria Clara Gomes De Souza

563.***.***-08

09/03/2026 a 08/03/2027

Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Pedagogia

Maria De Fatima Conceição

491.***.***-06

10/03/2026 a 09/03/2027

Universidade Ibirapuera - UNIB

Pedagogia

10/03/2026

Maria Eduarda Andrade Santana

553.***.***-74

02/03/2026 a 01/03/2027

UNISA - Universidade Santo Amaro

Pedagogia

Maria Eduarda Delmiro De Souza

545.***.***-48

09/03/2026 a 08/03/2027

Universidade Ibirapuera- UNIB

Pedagogia

Maria Eduarda Matos Ferreira

472.***.***-90

09/03/2026 a 31/12/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

Maria Lopes Da Silva

279.***.***-73

2/3/2026 a 31/12/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

Marilia Rodrigues Nascimento De Jesus

393.***.***-67

09/03/2026 a 08/03/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

Marina Valadares Oliveira

459.***.***-44

18/03/2026 a 04/11/2026

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

Marly Alves Barbosa

420.***.***-95

09/02/2026 a 08/09/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

Marta Rodrigues Da Silva

810.***.***-78

18/03/2026 a 17/03/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

Mayra Cristy Do Nascimento

450.***.***-29

17/03/2026 a 16/03/2027

Centro Universitário Estácio De Santa Catarina

Pedagogia

17/03/2026

Nathalia Silva Ribeiro

504.***.***-67

10/03/2026 a 09/03/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

10/03/2026

Nicole Souza Santos

538.***.***-02

18/03/2026 a 17/03/2027

UNIFAI - Centro Universitário Assunção

Pedagogia

Noemia Da Silva

109.***.***-08

09/03/2026 a 08/03/2027

Associação Educacional Nove De Julho - UNINOVE

Pedagogia

Patrícia Pereira Do Nascimento

393.***.***-06

09/03/2026 a 31/12/2026

UNISA - Universidade Santo Amaro

Pedagogia

Priscila Pereira De Lima Garcia

304.***.***-89

09/03/2026 a 08/03/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Licenciatura Em Artes Visuais

Quézia Dos Santos Queiroz

441.***.***-81

10/03/2026 a 09/03/2027

Assupero Ensino Superior Ltda

Pedagogia

10/03/2026

Rebeca Ferreira De Sousa

558.***.***-73

03/03/2026 a 02/03/2027

Fundação Universidade Federal Do Abc

Ciências Humanas

03/03/2026

Rosenilda Dos Santos Silva

194.***.***-02

03/02/2026 a 01/03/2027

Ass. Educacional Nove De Julho

Pedagogia

Sabrina Evangelista De Souza Ribeiro

462.***.***-89

09/03/2026 a 31/12/2026

SCP - Sociedade Educacional Ltda

Pedagogia

Samara Pereira Santos

498.***.***-64

09/03/2026 a 08/03/2027

UNISA- Universidade Santo Amaro

Pedagogia

Silmara Eufrosina Soares

323.***.***-80

09/03/2026 a 08/03/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

Suellen Morais Gonçalves

359.***.***-33

09/03/2026 a 08/03/2027

Uninter S/A

Pedagogia

Suellen Sophia Da Silva

395.***.***-06

09/03/2026 a 08/03/2027

UNISA - Universidade Santo Amaro

Pedagogia

Talita Aparecida De Oliveira Emilio

102.***.***-25

09/03/2026 a 08/03/2027

Obras Sociais E Educacionais De Luz

Pedagogia

Tamires De Oliveira Grangeiro

507.***.***-08

18/03/2026 a 17/03/2027

UNISA- Universidade Santo Amaro

Pedagogia

Tatiane De Oliveira Garcia Leite

465.***.***-47

10/03/2026 a 09/03/2027

UNICESUMAR - Centro De Ensino Superior De Maringa-cesumar

Pedagogia

10/03/2026

Tatiane De Souza Pereira

475.***.***-06

10/03/2026 a 09/03/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

10/03/2026

Thiago Jose Dos Santos

426.***.***-65

02/03/2026 a 01/03/2027

Sociedade Educacional Das Américas Centro Universitário Das Américas - FAM

História - Licenciatura

Thuany Alcione Soares Menezes

405.***.***-32

18/03/2026 a 22/02/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

Valdeci Marinho Crisostomo Rodrigues

148.***.***-00

10/03/2026 a 31/12/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Letras

10/03/2026

Vitoria Rodrigues Damacena

527.***.***-85

09/03/2026 a 08/03/2027

Uniao Maringaense De Ensino Ltda

Pedagogia

Yasmim ribeiro ramalho Santos

505.***.***-73

18/03/2026 a 17/03/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

Dayane Moura Ferreira Dos Santos

423.***.***-01

09/03/2026 a 08/03/2027

Centro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi

Licenciatura Em Pedagogia

Haislla Barros De Oliveira

390.***.***-37

09/03/2026 a 08/03/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

Karen Gomes Dos Santos

474.***.***-86

09/03/2026 a 31/12/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais

Licenciatura Em Artes Visuais

Maria Eduarda Santos Chagas

498.***.***-45

09/03/2026 a 08/03/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

Pedro Henrique Silva Sanmartin

551.***.***-05

18/03/2026 a 17/03/2027

Universidade Federal De São Paulo-UNIFESP

Ciências (Licenciatura)

Vinicius Pontes Da Silva

437.***.***-73

09/03/2026 a 08/03/2027

USP - Universidade de São Paulo

Letras

Taciana Raimunda Dos Santos Cardozo

283.***.***-64

09/03/2026 a 08/03/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

Daniele De Jesus Cavalcanti

460.***.***-83

02/03/2026 a 17/06/2026

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

Rafaela Mota Oliveira

064.***.***-94

02/03/2026 a 07/12/2026

Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Pedagogia

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de março de 2026.

Nome

CPF

Período De Estágio

Instituição De Ensino

Curso

Data De Desligamento

Alexandre Alves Da Silva

092.***.***-22

18/06/2025 a 16/03/2026

Universidade De Marilia - Unimar

Pedagogia

16/03/2026

Alice Dias De Sousa Vieira

482.***.***-61

09/09/2024 a 31/03/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

31/03/2026

Aline Fabiana Santos De Souza

381.***.***-29

10/03/2025 a 09/03/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

09/03/2026

Aline Maria Da Cunha

402.***.***-04

10/06/2025 a 09/06/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

30/03/2026

Amanda Aparecida Dos Santos

449.***.***-69

08/07/2024 a 07/07/2026

Universidade Ibirapuera - UNIB

Pedagogia

31/03/2026

Amanda Regina Da Silva Neri

370.***.***-70

2/2/2026 a 01/02/2027

Metropolitan Educação Ltda.

Pedagogia

08/03/2026

Ana Carolina Araujo Da Silva

503.***.***-26

11/03/2024 a 10/03/2026

Universidade De Santo Amaro - UNISA

Pedagogia

10/03/2026

Ana Carolina De Souza Brizio

376.***.***-43

10/10/2025 a 09/10/2026

Centro Universitário Estácio De Ribeirão Preto

Pedagogia

11/03/2026

Ana Célia De Matos Farias

011***.***-29

10/03/2025 a 09/03/2026

Universidade Estácio De Sá

Licenciatura Em Letras

09/03/2026

Bruna Leal Pereira

343.***.***-42

01/04/2025 a 31/03/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Educação Física

31/03/2026

Bruna Miyazaki Lentini

314.***.***-29

16/09/2024 a 31/03/2026

Centro Universitário Senac - Santo Amaro

Pedagogia

31/03/2026

Bruna Paiva De Oliveira

355.***.***-96

01/04/2025 a 31/03/2026

Centro Universitário Estácio De Santa Catarina

Pedagogia

31/03/2026

Cinthia De Castro Sousa

435.***.***-95

01/12/2025 a 30/11/2026

Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci S/S Ltda

História - Licenciatura

29/03/2026

Cristina Maria Rodrigues De Assis

324.***.***-50

04/03/2024 a 03/03/2026

Fund. Univ. Virtual Do Estado De São Paulo Univesp

Pedagogia

03/03/2026

Daiana Correia De Lima Santos

330.***.***-65

01/04/2024 a 31/03/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

31/03/2026

Danilo Andrade Lisboa

418.***.***-84

01/04/2024 a 31/03/2026

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

História

31/03/2026

Edjane Maria Da Silva Ferreira

374.***.***-63

06/05/2024 a 14/03/2026

Universidade De Santo Amaro - UNISA

Pedagogia

14/03/2026

Elisangela Lima Pereira Da Silva

313.***.***-03

20/11/2024 a 19/11/2026

UNINTER Educacional S/A

Pedagogia

10/03/2026

Elizabete Rocha Silva

398.***.***-09

13/03/2025 a 12/03/2026

ARS Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

Pedagogia

12/03/2026

Emmanuelly Gimenes Divino

534.***.***-98

17/02/2025 a 16/02/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Pedagogia

27/03/2026

Erica Cristina Da Silva

329.***.***-00

01/10/2025 a 31/03/2026

UNICESUMAR - Centro De Ensino Superior De Maringá

Pedagogia

25/03/2026

Erika Alves Pereira

511.***.***-40

01/04/2024 a 31/03/2026

Universidade Ibirapuera - UNIB

Pedagogia

31/03/2026

Erika Oliveira Barbosa

345.***.***-98

11/03/2024 a 10/03/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Artes Visuais

10/03/2026

Geane Maria Dos Santos

413.***.***-07

06/05/2024 a 05/05/2026

Fund. Univ. Virtual Do Estado De Sao Paulo

Pedagogia

27/03/2026

Geovanna Domingos Camara

449.***.***-60

11/03/2024 a 10/03/2026

Fund. Univ. Virtual Do Estado De São Paulo Univesp

Pedagogia

10/03/2026

Izarelly Thaís De Souza Silva

466.***.***-05

01/04/2024 a 31/03/2026

Centro Universitário Campos De Andrade

Pedagogia

31/03/2026

Jenifer Goes Rodrigues

104.***.***-54

06/05/2024 a 05/05/2026

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

24/03/2026

Jessica De Andrade Alves Da Silva

391.***.***-46

18/06/2025 a 17/06/2026

Centro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi

Licenciatura Em Educação Especial

08/03/2026

Jessica Ferreira Boaventura

068.***.***-00

11/08/25 a 31/03/26

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

17/03/2026

Karen Gomes Dos Santos

474***.***-86

09/03/2026 a 31/12/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais

Licenciatura Em Artes Visuais

22/03/2026

Kelly Da Silva Lima

048.***.***-73

15/04/2024 a 31/03/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

31/03/2026

Kevellin Eduarda Carlos Ferreira

476.***.***-21

11/03/2024 a 10/03/2026

Sociedade Educacional Das Américas S.A.

Pedagogia

10/03/2026

Luana Da Silva Ramos

364.***.***-21

04/03/2024 a 03/03/2026

Fund. Univ. Virtual Do Estado De São Paulo Univesp

Pedagogia

03/03/2026

Luciana Santos Oliveira Medeiros

322.***.***-30

11/08/2025 a 30/06/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

04/03/2026

Márcia Felix Da Silva Azevedo

116.***.***-16

09/02/2026 a 08/02/2027

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Pedagogia

05/03/2026

Mateus De Campos Grangeiro

427.***.***-04

01/04/2024 a 31/03/2026

UNYEAD Educacional S/A

Historia

31/03/2026

Naide Paulino Da Silva

329.***.***-64

21/08/2025 a 20/08/2026

Centro Educacional Fatecie Ltda

Licenciatura Em Educacao Especial

30/03/2026

Nataly Campos Petronilio

555.***.***-45

10/11/2025 a 09/11/2026

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Pedagogia

25/03/2026

Patrícia De Carvalho

358.***.***-28

01/10/2024 a 30/09/2026

Secid Soc. Educacional Cidade De Sao Paulo

Pedagogia

29/03/2026

Patricia Paula Fidelis

261.***.***-19

10/10/2025 a 09/10/2026

Unifamma - Uniao De Faculdades Metropolitanas De Maringa Ltda

Pedagogia

06/03/2026

Pedro Henrique Silva Sanmartin

551.***.***-05

18/03/2026 a 17/03/2027

Universidade Federal De Sao Paulo-unifesp

Ciencias (Licenciatura)

31/03/2026

Poliana Bezerra Da Silva

128.***.***-73

10/09/2025 a 09/09/2026

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

07/03/2026

Raiane Araujo De Souza

073.***.***-33

09/02/2026 a 08/02/2027

Centro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi

Pedagogia

08/03/2026

Regina Cândida Da Silva

268.***.***-05

18/03/2024 a 17/03/2026

Centro Educacional Fatecie Ltda

Pedagogia

17/03/2026

Rosangela Aparecida Cavalcante Rodrigues

193.***.***-76

15/07/2024 a 31/03/2026

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Licenciatura Em Educacao Fisica

31/03/2026

Shirley Spindola Oliveira

902.***.***-04

01/04/2024 a 31/03/2026

Centro Educacional Fatecie Ltda

Pedagogia

31/03/2026

Taciana Raimunda Dos Santos Cardoso

283.***.***-64

09/03/2026 a 08/03/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

24/03/2026

Tais Brasileiro Bandeira

406.***.***-00

20/10/2025 a 19/10/2026

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Pedagogia

11/03/2026

Tamires Cristina Silva Palacio

411.***.***-63

10/11/2025 a 09/11/2026

AMC- Servicos Educacionais Ltda

Pedagogia

04/03/2026

Tânia Cristina Cardoso Nogueira

285.***.***-65

09/09/2024 a 31/03/2026

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Pedagogia

31/03/2026

Vinicius Pontes Da Silva

437.***.***-73

09/03/2026 a 08/03/2027

Faculdade De Filosofia, Letras E Ciências Humanas

Letras

22/03/2026

Ymara Almeida Da Silva

417.***.***-52

04/03/2024 a 03/03/2026

Centro Universitário Italo Brasileiro

Pedagogia

03/03/2026

Katia Santos Coelho

333.***.***-28

10/03/2025 a 09/03/2026

Universidade UNICESUMAR

História

09/03/2026

Daniele De Jesus Cavalcanti

460.***.***-83

18/06/2025 a 17/06/2026

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

01/03/2026

Rafaela Mota Oliveira

064.***.***-94

08/12/2025 a 07/12/2026

Centro Universitário Italo Brasileiro

Pedagogia

01/03/2026

Walquiria Nayara Dos Santos Evangeista

420.***.***-05

11/08/2025 a 31/03/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

31/03/2026

Ariane Caroline Ferreira

418.***.***-85

03/03/2025 a 02/03/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

02/03/2026

Bruna Cristina Rosa Dos Santos

229.***.***-94

17/06/2024 a 01/03/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

01/03/2026

Cristina Sousa Do Carmo

446.***.***-71

21/08/2025 a 20/08/2026

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

08/03/2026

Erika Magdalla Da Silva

350.***.***-59

13/05/2024 a 12/05/2026

Faculdade Metodo De Sao Paulo-famesp
Famesp

Pedagogia

09/03/2026

Kaylaine Ferreira Dos Santos

166.***.***-32

18/03/2024 a 17/03/2026

UNINTER Educacional S/A

Pedagogia

06/03/2026

Keize Kauane Dos Santos Oliveira

544.***.***-93

10/03/2025 a 09/03/2026

Centro Universitário Italo Brasileiro

Pedagogia

09/03/2026

Louise Jaqueline Silva Paulino

394.***.***-20

17/06/2024 a 16/06/2026

SEDIC - Soc. Educacional Cidade De Sao Paulo
Secid/ Unicid

Pedagogia

13/03/2026

Marlene Carvalho Da Costa

354.***.***-00

17/06/2024 a 16/06/2026

Assupero Ensino Superior Ltda

Pedagogia

03/03/2026

Mayara Gabriela Albuquerque Ponciano

493.***.***-63

17/06/2024 a 16/06/2026

Faculdade Metropolitana De Maringa - Unifamma

Pedagogia

27/03/2026

Alexssandra Silva Souza

419.***.***-50

10/07/2025 a 09/07/2026

Universidade Estácio De Sá

Pedagogia

06/03/2026

Dayane Aparecida Gonçalves Lima

464.***.***-97

22/03/2024 a 21/03/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

04/03/2026

Giullie Anne Da Silva Lopes

518.***.***-05

04/11/2024 a 03/11/2026

Fund. Univ. Virtual Do Estado De São Paulo Univesp

Pedagogia

02/03/2026

Jennifer Luzia Simião Bandeira

513.***.***-13

09/02/2026 a 08/02/2027

Estácio De Sá

Pedagogia

18/03/2026

Tânia Cristina Cardoso Nogueira

285.***.***-65

09/09/2024 a 31/03/2026

UNISA - Universidade Santo Amaro

Pedagogia

31/03/2026

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIPED/NPE, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

 MARINA DAS GRAÇAS MORAES

DIRETORA DA DIVISÃO PEDAGÓGICA

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 157548338

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0051897-6

PORTARIA Nº 131 , DE 12 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0058575-4, e CONSIDERANDO: - O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A OSC ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SAO PAULO E BRASIL MERIDIONAL CNPJ: 62.808.894/0001-06, situada na Rua Orlando Murgel nº 161, Bairro: Parque Jabaquara, São Paulo, tem renovado o seu credenciamento educacional, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho   |   Documento: 157390568

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-SÃO MATEUS

CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR CENTS

SEI 6016.2026/0058304-2

ASSOCIAÇÃO LAR MARIA LAURA - Com fundamento no Decreto n.º 52.830/11 e Portaria n.º 34/SMG/2017, alterada pelas Portarias n.º 10/SMG de 30 de janeiro de 2018 e SEGES no 45, de 07 de julho de 2022 e alterações posteriores e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS no documento Nº 157301573, Setor de Parcerias/Contabilidade no documento Nº 157340985 e Setor Jurídico no documento Nº 157342444, DEFIRO a inscrição da ASSOCIAÇÃO LAR MARIA LAURA, CNPJ: 21.504.001/0001-43, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II- Publique-se;

III- À DIAF/CV/EI.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157492948

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061851-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO /CEI RAIO DE SOL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157492338) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157492443) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157498402

DESPACHO DEFERIDO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI 6016.2026/0051758-9

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de

agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de

adiantamento nº 6016.2026/0051758-9 em nome de Carla Meirelles Silva Canal, referente ao período de 05/05/2026 a 15/05/2026, no valor de R$ 8.000,00

(oito mil reais).

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária,

nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor (a) Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 157536430

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou para impugnar o lançamento, deverá ser acessado no aplicativo "Solução de Atendimento Virtual - SAV", pelo endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.be/, acessível por meio da "Senha Web" ou "Certificado Digital", o prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.XXX.XXX-X
- ESPOLIO DE IPOJUCAN IZILDO RIBEIRO
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0012892-6, RECOLHIMENTO A MENOR DO ITBI-IV.
INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO).
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: VALOR DA AQUISIÇÃO POSTERIOR DO IMÓVEL NO MESMO DIA.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$XX.XXX,XX/ VALOR DO AUTO R$XXX.XXX,XX.

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Notificação   |   Documento: 157457896

PROCESSO: 6017.2026/0020793-3

CONTRIBUINTE: RAPHAEL AUGUSTO BACCARI DA PAZ

CPF:430.XXX.XXX-88

SQL:099.010.0924-3

ANO:2026

Senhor (A) contribuinte:

Nos termos DOS ARTIGOS 26 2 27 da Lei 14.125/05, que institui REMISSÃO E ISENÇÃO do IPTU para imóveis PARCELADOS IRREGULARMENTE, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· CPF / RG do representante legal / procurador da entidade que assinou o formulário de pedido;

· Procuração em nome do procurador que assinou o formulário do pedido, se for o caso;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente com firma reconhecida;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Departamento de Contadoria

Balanço   |   Documento: 157548522

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Interessado: PMSP

Assunto: Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 1º Bimestre de 2026 - Republicação

Serve o presente para efetivar a republicação do Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária- 1º Bimestre de 2026, na seguinte conformidade:

Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 157515125;

Adicionalmente, informamos que os referidos demonstrativos também estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos de SF: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3214 e https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3215.

Balanço   |   Documento: 157546699

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Interessado: PMSP

Assunto: Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 6º Bimestre de 2025 - Republicação

Serve o presente para efetivar a republicação do Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária- 6º Bimestre de 2025, na seguinte conformidade:

Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 157512783;

Adicionalmente, informamos que os referidos demonstrativos também estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos de SF: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3214 e https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3215.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 157359407

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0004221-2

Pregão Eletrônico: 90148/2026

Objetos:

ITEM 01 - BOLSA PRESSURIZADORA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA - 1000 ML

ITEM 02 - BOLSA PRESSURIZADORA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA - 500 ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/05/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP

Comunicado   |   Documento: 157550917

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0015134-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90326/2026

OBJETO:

ITEM 01 - ASPIRADOR MANUAL INTRAUTERINO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 20/05/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 157526475

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0004221-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90148/2026

OBJETO: ITEM 03 - SAMU - BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/05/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 157525775

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0038022-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90373/2026

OBJETO: ITEM 01 - PASSA FIO DENTAL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 157539711

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0034716-1

PREGÃO Nº 90350/2026

OBJETO: ITEM 02: CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 20/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 157556748

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5461-8877

PROCESSO 6018.2026/0025633-6

Encaminhamento SMS/CPME Nº 157536807

São Paulo, 15 de maio de 2026.

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0025633-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90321/2026

OBJETOS: ITEM 03 - LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO G

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/05/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Edital   |   Documento: 157535109

PROCESSO: 6018.2024/0127842-9


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS

REABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR.

A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de São Paulo coloca à disposição dos interessados o edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS e seus respectivos anexos:


Edital de Chamamento Público n° 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS (157440252)
Anexo I -
Modelo Padrão de Declaração (155052658)
Anexo II - Autorização de Vistoria Técnica (155052673)
Anexo III - Anexo III - Atestado de Comparecimento para Vistoria Técnica (155052804)
Anexo IV - Modelo de Plano Orçamentário (155052882)
Anexo IV-A - Planilha de Preenchimento de Cargos e Remunerações (155053705)
Anexo IV-B - Planilha de Dimensionamento de Pessoal (155053711)
Anexo V - Médias Salariais (155054301)
Anexo VI - Tecnologia da Informação (155054373)
Anexo VII - Cronograma de Assunção (155090329)
Anexo VIII - Cronograma de Desembolso (155054561)
Anexo IX - Carta Proposta (155054933)
Anexo X - Declaração de Ciência (155055147)
Anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de avaliação (155056015)
Anexo XII - Relação de Patrimônio (155056230)
Anexo XIII - Orçamento estimado de medicamentos e insumos (155072302)
Anexo XIV - Termo de Referência (155072380)
Anexo XV - Minuta Contrato de Gestão (155072462)


O Edital e seus respectivos anexos poderão ser consultados na íntegra pelo sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/saude/editais/.

Em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2016 e demais diplomas legais pertinentes, a SMS/SP TORNA PÚBLICA a retomada da realização de chamada de Organizações Sociais devidamente qualificadas no Município na área da Saúde, interessadas em prestar GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR.

A entrega e abertura dos envelopes para participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO ocorrerá em 09/06/2026, conforme definido no Edital.

Edital   |   Documento: 157538594

PROCESSO: 6018.2024/0130552-3


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025-SMS/SEGA-CPCS

REABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de São Paulo coloca à disposição dos interessados o edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025-SMS/SEGA-CPCS e seus respectivos anexos:


Edital de Chamamento Público n° 002/2025 - SMS/SEGA-CPCS (157447114)
Anexo I -
Modelo Padrão de Declaração (155171769)
Anexo II - Autorização de Vistoria Técnica (155171780)
Anexo III - Anexo III - Atestado de Comparecimento para Vistoria Técnica (155171798)
Anexo IV - Modelo de Plano Orçamentário (155171874)
Anexo IV-A - Planilha de Preenchimento de Cargos e Remunerações (155171941)
Anexo IV-B - Planilha de Dimensionamento de Pessoal (155171983)
Anexo V - Médias Salariais (155172037)
Anexo VI - Tecnologia da Informação (155172060)
Anexo VII - Cronograma de Assunção (155172083)
Anexo VIII - Cronograma de Desembolso (155172125)
Anexo IX - Carta Proposta (155172161)
Anexo X - Declaração de Ciência (155172230)
Anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de avaliação (155172307)
Anexo XII - Relação de Patrimônio (155172339)
Anexo XIII - Orçamento estimado de medicamentos e insumos (155172389)
Anexo XIV - Termo de Referência (155172468)
Anexo XV - Minuta Contrato de Gestão (155172502)


O Edital e seus respectivos anexos poderão ser consultados na íntegra pelo sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/saude/editais/.

Em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2016 e demais diplomas legais pertinentes, a SMS/SP TORNA PÚBLICA a retomada da realização de chamada de Organizações Sociais devidamente qualificadas no Município na área da Saúde, interessadas em prestar GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

A entrega e abertura dos envelopes para participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO ocorrerá em 16/06/2026, conforme definido no Edital.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 157556355

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo : 6018.2026/0048703-6

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços 423/2024 e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 155039277, vimos notificar a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 37.844.479/0002-33 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata (prazo de entrega 10 (dez) dias úteis), vinculada ao empenho nº 35347 /2026 e à ordem de fornecimento nº 2194/2G-1, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e nas cláusulas 8.4.3 da Ata . O atraso verificado foi de 07dias (entrega prevista em 07/04/2026, realizada em 14/04/2026), sujeitando a empresa à multa de 7% sobre a Nota Fiscal nº 141109, no valor de R$ 140,26.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157554943

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo :6018.2026/0054691-1

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços 470/2024 e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 156753641, vimos notificar a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula, 5.13 da referida Ata (prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis,), vinculada ao empenho nº 11334/2026) e à ordem de fornecimento nº 6639/25-1, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e na cláusula 8.4.3 da Ata . O atraso verificado foi de 12 dias (entrega prevista em ( 16/04/2026), realizada em 28/04/2026, sujeitando a empresa à multa de 12% sobre a Nota Fiscal nº 965.789), no valor de R$ 3.597,00).

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157472398

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0056557-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 73.856.593/0001-66, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 638/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 37965/2026, Ordem de Fornecimento 1813, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 15% (quinze por cento) sobre a Nota Fiscal 1525362, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157066804

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0051442-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 208/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 34707/2026, Ordem de Fornecimento 1741, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 3% (tres por cento) sobre a Nota Fiscal 123360, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157261717

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0052553-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 24.564.257/0001-34, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 217/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 26254/2026, Ordem de Fornecimento 443, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 7441, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157459803

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0056294-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 45.107.793/0001-80, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 019/2026 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 31469/2026, Ordem de Fornecimento 1452, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1184, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157446079

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0055638-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa VVERD COMERCIO E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 36.434.597/0001-20, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 986/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.13, Nota de Empenho: 18726/2026, Ordem de Fornecimento 77, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 27229, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157458625

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0056350-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SURGICALMEDI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 29.057.136/0001-10, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 1075/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 38669/2026, Ordem de Fornecimento 2610, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 19330, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157471782

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0056536-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita sob CNPJ nº 60.665.981/0009-75, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 682/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.13, Nota de Empenho: 37969/2026, Ordem de Fornecimento 2040, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 13% (treze por cento) sobre a Nota Fiscal 1075184, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157466991

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0049518-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa NEWCARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.707.978/0001-37, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 832/2024 - SMS.G, Nota de Empenho: 34955/2026, Ordem de Fornecimento 2080, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.3, multa de 9% (nove por cento) sobre as notas fiscais 26576, 26575 e 26581, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157469359

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0050853-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.927.876/0001-67, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 471/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 37926/2026, Ordem de Fornecimento 2558, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 3% (tres por cento) sobre a Nota Fiscal 370788, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157470296

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0056534-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PURAH MEDICAL CO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.345.933/0001-30, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 086/2026 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 29597/2026, Ordem de Fornecimento 1306, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 23603, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157465364

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0050177-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 24.774.241/0001-56, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 256/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 36400/2026, Ordem de Fornecimento 2107, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 4% (quatro por cento) sobre a Nota Fiscal 10193, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157462803

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0050318-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 06.175.908/0001-12, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 3/2026 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 29415/2026, Ordem de Fornecimento 1470, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 25609, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157461080

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0049618-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.588.595/0013-35, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 508/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 15299/2026, Ordem de Fornecimento 8664, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 42906, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157456440

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0054622-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.951.140/0001-33, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 454/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 36619/2026, Ordem de Fornecimento 1821, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 16% (dezesseis por cento) sobre a Nota Fiscal 107144, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157443930

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0055837-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 319/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 7311/2026, Ordem de Fornecimento 151, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 972224, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157264944

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0052692-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0025-02, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 709/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 25741/2026, Ordem de Fornecimento 1394, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1911824, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157271715

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0052349-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 34.186.181/0001-04, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 858/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 31454/2026, Ordem de Fornecimento 1364, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1736, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157440527

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0055860-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 319/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 37080/2026, Ordem de Fornecimento 1631, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 18% (dezoito por cento) sobre a Nota Fiscal 972225, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157442221

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0055848-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.889.035/0002-93, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 732/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 38621/2026, Ordem de Fornecimento 2475, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 3% (tres por cento) sobre a Nota Fiscal 61424, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157438982

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0055974-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.419.620/0001-49, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 839/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 36235/2026, Ordem de Fornecimento 1680, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8..4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 6315, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157435717

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0053709-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 37.882.886/0001-54, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 361/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 30138/2026, Ordem de Fornecimento 1022, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 2993, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157282655

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0052587-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa BIOSAVE DIAGNOSTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.919.350/0001-00, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 116110/2025, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 155567603 item 7 b consubstanciado no item 7 c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 18639, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157454561

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0055514-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48.791.685/0001-68, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 524/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 30493/2026, Ordem de Fornecimento 1837, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1720577, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157452575

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0055586-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CM HOSPITALAR SA, inscrita sob CNPJ nº 12.420.164/0036-87, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 696/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 25734/2026, Ordem de Fornecimento 1389, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 345106, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157447693

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0055628-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 81.706.251/0001-98, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 013/2026 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 13573/2026, Ordem de Fornecimento 586, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 159480, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


Notificação   |   Documento: 157276258

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0053516-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 73.856.593/0001-66, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 638/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 37965/2026, Ordem de Fornecimento 1813, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 7% (sete por cento) sobre as Notas Fiscais 1524354 e 1524769, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157432133

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0054506-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 73.856.593/0001-66, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 320/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.13, Nota de Empenho: 38648/2026, Ordem de Fornecimento 2574, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 4% (quatro por cento) sobre a Nota Fiscal 1526718, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157273121

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0052305-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 34.186.181/0001-04, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 651/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 17212/2026, Ordem de Fornecimento 604, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1740, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157266882

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0052608-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº CNPJ: 76.386.283/0001-13, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 208/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 37237/2026, Ordem de Fornecimento 2131, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 9% (nove por cento) sobre a Nota Fiscal 123359, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157269093

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0052390-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 34.186.181/0001-04, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 651/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 17210/2026, Ordem de Fornecimento 604, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c no item 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1739, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 157405541

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0057938-7 - GAM SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Rua Francisco Barrosos Pereira - 371, Jd. Matarazzo / Série H/nº 45258 /13/01/2025

6018.2024/0063398-5 / VIAÇÃO METÓPOLE PAULISTA S.A. / Av. Águia de Haia, 2.970 - Pq. Paineiras / Série H/nº 56604 / ADVERTÊNCIA / 22/04/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0057938-7 - GAM SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Rua Francisco Barrosos Pereira - 371, Jd. Matarazzo / Série F/nº 023241 / 13/01/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0057938-7 - GAM SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Rua Francisco Barrosos Pereira - 371, Jd. Matarazzo / F/nº 009037 / 12/11/2025

O CRST-Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através do seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0069737-3 / PPR BALLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA BILHAR E AFINS / Av. Sapopemba, 29.000 - Jd. Adutora / Série H/nº 56606 / ADVERTÊNCIA / 01/04/2026

AUTO DE MULTA

6018.2025/0069737-3 / PPR BALLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA BILHAR E AFINS / Av. Sapopemba, 29.000 - Jd. Adutora / 63-001-273-3 / 01/04/2026

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Comunique-se   |   Documento: 157519754

6018.2026/0008637-6 - Publicações Oficiais

COMUNIQUE-SE:

São Paulo, 15 de maio de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

6018.2026/0056335-2 / SANTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / Rua JOSE GARCIA TERRA nº 224, Vila Cajú / Informamos que seus Comunicados de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Obrigatoriedade de Registro (CIF) estão de acordo com a legislação vigente e devidamente preenchidos.

6018.2026/0056344-1 / SANTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / Rua JOSE GARCIA TERRA nº 224, Vila Cajú / Informamos que seus Comunicados de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Obrigatoriedade de Registro (CIF) estão de acordo com a legislação vigente e devidamente preenchidos.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 157544420

São Paulo, 15 de maio de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0037132 - 1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0037132 - 1 - Empenho 55.582/ 2026 - MQT SERVIÇOS METROLOGICOS LTDA - R$ 3.600,00

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 157493528

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2024/0119406-3/ Ideal Iluminação e Serviços Ltda / Rua Doutor André Costa, nº 890, Vila Clarice, CEP: 05176-300, São Paulo/SP / Série H/nº 45343 / ADVERTÊNCIA

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Despacho   |   Documento: 157494957

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0141246-1/DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/Av. Imirim, nº 2935, PAVMTOTERREO - Imirim - S.Paulo/SP/Auto de Infração/Série H/Nº 49313/DEFESA TEMPESTIVA. Indeferida, uma vez que, a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento quando da inspeção realizada. Em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração nº 49313, série H, por ser legítimo e legal.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157517134

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0046794-9 / Infrator: 96.817.903 Gilmar Gama de Carvalho / Endereço: Avenida Itaberaba nº 2308, Itaberaba /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52226 / 14.04.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0046794-9 / Infrator: 96.817.903 Gilmar Gama de Carvalho / Endereço: Avenida Itaberaba nº 2308, Itaberaba /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 4598 / 14.04.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0046794-9 / Infrator: 96.817.903 Gilmar Gama de Carvalho / Endereço: Avenida Itaberaba nº 2308, Itaberaba /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06140 / 15.04.26 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0054608-3 / Infrator: Atacadão S.A. / Endereço: Avenida Inajar de Souza nº 5180, Vila Rica /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 49512 / 30.04.26 / Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0054608-3 / Infrator: Atacadão S.A. / Endereço: Avenida Inajar de Souza nº 5180, Vila Rica /
Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série F/Nº 008985 / 30.04.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0054608-3 / Infrator: Atacadão S.A. / Endereço: Avenida Inajar de Souza nº 5180, Vila Rica /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06179 / 06.05.26 /

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 155117659

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2020/0036136-8 / CLÍNICA DE REPOUSO ESTÂNCIA CANTAREIRA / Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, 20.500 / H/45507 / Inutilização de Produto / 26/11/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2020/0036136-8 / CLÍNICA DE REPOUSO ESTÂNCIA CANTAREIRA / Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, 20.500 / F/033290 / 26/11/2025

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2020/0036136-8 / CLÍNICA DE REPOUSO ESTÂNCIA CANTAREIRA / Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, 20.500 / H/45539 / Inutilização de Produto / 10/02/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2020/0036136-8 / CLÍNICA DE REPOUSO ESTÂNCIA CANTAREIRA / Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, 20.500 / F/033298 / 10/02/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2020/0036136-8 / CLÍNICA DE REPOUSO ESTÂNCIA CANTAREIRA / Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, 20.500 / F/010504 / 13/02/2026

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Auto de Infração   |   Documento: 157567203

São Paulo, 16 de maio de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0043718-7 / Bolos Rosa Medis Ltda. / Avenida Alberto Byington, 1451 / Série H, nº 51875 / Interdição total de estabelecimento / 07 de abril de 2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0043718-7 / Bolos Rosa Medis Ltda. / Avenida Alberto Byington, 1451 / Série D, nº 08340 / 07 de abril de 2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0043718-7 / Bolos Rosa Medis Ltda. / Avenida Alberto Byington, 1451 / Série D, nº 08266 / 23 de abril de 2026

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157521586

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0040842-0 / QUEISA MILENE SILVA CERQUEIRA / Rua Conde de Sarzedas, 382 - anexo 374 / H57125 / Inutilização de Produto / 27.03.2026;

6018.2026/0040842-0 / QUEISA MILENE SILVA CERQUEIRA / Rua Conde de Sarzedas, 382 - anexo 374 / H57125 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 27.03.2026;

6018.2025/0077871-3 / RAIA DROGASIL S/A / Av. da Aclimação, 707 / H54690 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 10.07.2025;

6018.2025/0111845-8 / JS NEVES ACARAJE E CULINARIA BAIANA / Rua Formosa, 39 - barraca de acarajé / H55260 / Advertência / 17.04.2026;

6018.2025/0097887-9 / EDUARDO ANGEL HAGIPANTELLI EPP / Rua Rui Barbosa, 95 - cj. 22 / H54793 / Advertência / 02.01.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0040842-0 / QUEISA MILENE SILVA CERQUEIRA / Rua Conde de Sarzedas, 382 - anexo 374 / F015927 / 27.03.2026;

6018.2025/0077871-3 / RAIA DROGASIL S/A / Av. da Aclimação, 707 / F014190 / 10.07.2025;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0040842-0 / QUEISA MILENE SILVA CERQUEIRA / Rua Conde de Sarzedas, 382 - anexo 374 / H57125 / 27.03.2026;

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 157478091

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0045526-6-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 157226848, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0050534-4, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 48800 (154571365), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157555799

São Paulo, 15 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0047954-8/DROGARIA MTNFARMA LTDA ME/Rua Pasquale Gallupi, 1418 Paraisópolis, São Paulo/SP/Série H/Nº 028286/Interdição de Produto/16-04-2026.

Termo de Interdição de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição de Produto/Data

6018.2026/0047954-8/DROGARIA MTNFARMA LTDA ME/Rua Pasquale Gallupi, 1418 Paraisopolis, São Paulo/SP/Série F/Nº 015736/Interdição de Produto/16-04-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 157556383

São Paulo, 15 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0024604-7/MAIS ESFIHA VISTA LINDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA/Estrada de Itapecerica, 5530 Conjunto A, Jardim Vista Linda, São Paulo/SP/Série H/Nº 037183/Inutilização de Produto/25-02-2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0024604-7/MAIS ESFIHA VISTA LINDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA/Estrada de Itapecerica, 5530 Conjunto A, Jardim Vista Linda, São Paulo/SP/Série F/Nº 014452/25-02-2026

Auto de Infração   |   Documento: 157556928

São Paulo, 15 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0048521-1/MM SEGAWA LANCHONETE/Avenida Giovanni Gronchi, 6195 Vila Andrade, São Paulo/SP/Série H/Nº 037231/Inutilização de Produto/17-04/2026 e anexo.

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0048521-1/MM SEGAWA LANCHONETE/Avenida Giovanni Gronchi, 6195 Vila Andrade, São Paulo/SP/Série F/Nº 017544/17-04/2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157507132

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0046303-0/Laucosta Bar e Lanchonete Ltda./Rua Frederico Renee de Jaegher nº 1792 Baixos/H/Nº 44529/Inutilização de Produto/14/04/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0046303-0/Laucosta Bar e Lanchonete Ltda./Rua Frederico Renee de Jaegher nº 1792 Baixos/F/Nº 38295/14/04/2026.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157522585

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0014864-7 / Sielen Vieira Casa de Repouso / Estrada da Ponte Alta, 52, Sitio Aldeia do Coco / Série H/Nº 52499 / Interdição Total de Estabelecimento / 30.04.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2025/0014864-7 / Sielen Vieira Casa de Repouso / Estrada da Ponte Alta, 52, Sitio Aldeia do Coco / Série F/Nº 017801 / 30.04.2026.


CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 157490725

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 43.753.718/0001-07 a retirar a Nota de Empenho 55.315/2026 (157490440), Processo SEI 6018.2026/0055812-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 157492015

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PACKARD TECNOLOGIA E COM. PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 60.089.234/0001-89 a retirar a Nota de Empenho 55.322/2026 (157491829), Processo SEI 6018.2026/0055812-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 157492972

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa RI EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA., CNPJ 49.495.719/0001-30 a retirar a Nota de Empenho 55.326/2026 (157492612), Processo SEI 6018.2026/0055812-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 157530593

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PREMIUM GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ 51.910.821/0001-04 a retirar a Nota de Empenho 55.581/2026 (157530020) (157529793), Processo SEI 6018.2026/0021096-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157480828

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0037734-0/ZULLU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME/Rua Gedivaldo Calixto de Souza, n°209/66-041.809-6/24/09/2025

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 157481235

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0118402-7/KARINA KIYAN SERVIÇOS MEDICOS LTDA/Rua Nestor de Barros, n°116 cj 174 e 175/SERIE H/N°53156/Interdição Parcial de Estabelecimento/13/10/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0118402-7/KARINA KIYAN SERVIÇOS MEDICOS LTDA/Rua Nestor de Barros, n°116 cj 174 e 175/SERIE F/N°016987/13/10/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0118402-7/KARINA KIYAN SERVIÇOS MEDICOS LTDA/Rua Nestor de Barros, n°116 cj 174 e 175/SERIE F/N°015050/07/05/2026

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 157481601

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0061781-5/LAR DA CRIANÇA NINHO DE PAZ/Rua Heitor Levi. n°07/SERIE H/N°036299/Advertencia/26/03/2026

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 157481832

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2020/0084748-1/MAXIMO CENTRO DE DIAGNOSTICO EIRELI/Rua Dr Raul da Rocha Medeiros, n°127/SERIE H/N°53179/Interdição Total de Seções/15/10/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2020/0084748-1/MAXIMO CENTRO DE DIAGNOSTICO EIRELI/Rua Dr Raul da Rocha Medeiros, n°127/SERIE F/N°016951/15/10/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2020/0084748-1/MAXIMO CENTRO DE DIAGNOSTICO EIRELI/Rua Dr Raul da Rocha Medeiros, n°127/SERIE D/N°02813/19/12/2025

São Paulo, 15 de maio de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 157537378

São Paulo, 15 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0086487-0 / SUPERMERCADO HIROTA LTDA / RUA: DOM LUCAS OBES - Nº 1099 / 1133 - SÃO PAULO SP / H - 44888 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 06/09/23.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2023/0086487-0 / SUPERMERCADO HIROTA LTDA / RUA: DOM LUCAS OBES - Nº 1099 / 1133 - SÃO PAULO SP / F - 027102 / 06/09/23.

Auto de Infração   |   Documento: 157538950

São Paulo, 15 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0015927-6 / HOTEL PALACE BIKER LTDA / RUA: TENENTE PAULO ALVES nº 49 - VILA VERA - SÃO PAULO - SP / 66-040.137 - 1 / 22/04/26.

Auto de Infração   |   Documento: 157539812

São Paulo, 15 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0051913-2 / CMA CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA / RUA: SILVA BUENO nº 1794 / LJ. 1796- IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 54423 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 28/04/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0051913-2 / CMA CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA / RUA: SILVA BUENO nº 1794 / LJ. 1796- IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 36640 / 28/04/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Produto / Data.

6018.2026/0051913-2 / CMA CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA / RUA: SILVA BUENO nº 1794 / LJ. 1796- IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / E - 02329 / 11/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0051913-2 / CMA CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA / RUA: SILVA BUENO nº 1794 / LJ. 1796- IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 36645 / 11/05/26.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155349124

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 124/2026 (155348247) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de março de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário.

VALOR MENSAL: R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155350550

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 125/2026 (155350448) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de março de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário.

VALOR MENSAL: R$ 86.011,64 (oitenta e seis mil e onze reais e sessenta e quatro centvos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157120478

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 127/2026 (157120264) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de abril a junho de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do TA nº 124/2026.

VALOR MENSAL: R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos).

VALOR TOTAL: R$ 2.319.953,58 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157122061

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 128/2026 (157121923) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de abril a junho de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do T.A. nº 125/2026.

VALOR MENSAL: R$ 86.011,64 (oitenta e seis mil e onze reais e sessenta e quatro centvos).

VALOR TOTAL: R$ 258.034,92 (duzentos e cinquenta e oito mil, trinta e quatro reais e noventa e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 156783676

Processo nº 6110.2025/0001663-5 - Extrato do Termo de Contrato nº 051/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: CMETK SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 19.330.683/0001-73. Vigência: 05/05/2026 a 05/05/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de afastador modular completo com 5 (cinco) válvulas intercambiais entre si, acondicionado em container e carro fechado de transporte, contemplando manutenção preventiva e corretiva, controle e reposição de peças, para as unidades hospitalares vinculadas à Secretaria mMunicipal da Saúde - SMS. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90306/2026/SMS. Fundamento Legal: art. 71, inciso IV da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 7.980.000,00 (sete milhões novecentos e oitenta mil reais). Nota de Empenho: nº 48.374/2026 no valor de R$ 5.364.333,33 (cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 156887878

Processo nº 6018.2026/0036982-3 - Extrato do Termo de Contrato Emergencial nº 052/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/05/2026. Contratada: AGEIS CME SERVIÇOS DE GERENCIAMNETO EM ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS LTDA. e CNPJ nº 18.210.334/0001-55. Vigência: 06/05/2026 a 06/05/2027. Objeto: contratação emergencial de empresa especializada para locação de autoclave hospitalar horizontal com câmara interna acima de 500 litros, destinada à esterilização de materiais e instrumentais por meio de vapor saturado, incluindo instalação, validação, qualificação e treinamento operacional, para uso no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (HMEC). Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 021/2026/SMS.G. Fundamento Legal: caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 622.800,00 (seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais). Nota de Empenho nº 49.551/2026 no valor de R$ 416.930,00 (quatrocentos e dezesseis mil novecentos e trinta reais).

Extrato   |   Documento: 156772194

Processo 6018.2022/0009826-1 - Extrato do Termo de Rescisão ao Termo de Contrato nº 003/2022-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/20206. Contratada: TK ELEVADORES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 90.347.840/0003-80, cujo objeto é a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores da marca THYSSENKRUPP, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, pertencente ao Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva - Vila Nova Cachoeirinha. Objeto do Termo: Rescisão amigável do Termo de Contrato Nº 003/2022/HMEC (SEI Nº 063432448), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa TK ELEVADORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.347.840/0003-80, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores da marca Thyssenkrupp, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, pertencente ao Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva - Vila Nova Cachoeirinha, com efeitos a partir de 13/03/2026, sem ônus ao Município.

Extrato   |   Documento: 155557736

Extrato - Processo nº 6018.2026/0019991-0 - Termo de Contrato nº 050/2026/SMS-1/CONTRATOS - EMERGENCIAL. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: HOSPLOG LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 32.240.883/0001-01. Vigência: 05/05/2026 a 05/11/2026. Objeto: contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 05 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, leitor biométrico e leitor de qrcode, acionamento por prescrição via qrcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos prep e pep prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/AIDS no Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação nº 14/2026. Fundamento Legal: artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 581.961,30 (quinhentos e oitenta e um mil novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos). Nota de empenho nº: 47807/2026 no valor de R$ 581.961,30. Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 157343028

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0074649-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 141/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/05/2026. Contratada: CONSÓRCIO HR, CNPJ nº 51.773.856/0001-30. Vigência: 29/09/2026 a 27/03/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de uma Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, Lote 05 - UBS Jardim Brasilia. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual a partir de 05/04/2026.

Extrato   |   Documento: 157344238

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2020/0053813-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/05/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA., CNPJ nº 02.629.588/0001-72. Vigência: 15/06/2026 a 15/06/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos novos (aparelhos de ventilação pulmonar microprocessados neonatal, pediatricos de ventilação adultos), incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis conforme contrato, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados semestrais. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/06/2026. Valor total: R$ 1.055.412,00 (um milhão cinquenta e cinco mil quatrocentos e doze reais). Nota de empenho nº: 51.264/2026 no valor de R$ 571.681,50. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 157444770

Processo nº 6018.2021/0092979-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 104/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/05/2026. Contratada: EKAN SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA, CNPJ nº 23.993.897/0001-05. Vigência: 07/05/2026 a 07/11/2026. Objeto do contrato: Contratação de serviço de disponibilização de "Sistema de Gerenciamento de Contratos Administrativos" firmados na Secretaria Municipal de Saúde, no modelo de Software como Serviço (SaaS), no âmbito do Projeto Avança Saúde - São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do Termo de Contrato nº 104/2022, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 07/05/2026; 2. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor total: R$ 278.115,18 (duzentos e setenta e oito mil e cento e quinze reais e dezoito centavos). Nota de empenho: nº nº 52.215/2026 no valor de R$ 278.115,18 ((duzentos e setenta e oito mil e cento e quinze reais e dezoito centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.126.4001.2171. 3.3.90.40.00. 00.1.500.9001-0

Extrato   |   Documento: 157400870

Extrato - Processo nº 6018.2023/0109056-8 - Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/05/2026. Contratada: MINERVA ENGENHARIA LTDA. Objeto: contratação de serviços de empresa de engenharia ou arquitetura especializada na elaboração de projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio para obtenção do auto de vistoria do corpo de bombeiros - AVCB ao Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Fundamento Legal: o art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do aditamento: 1. Alteração do endereço da CONTRATADA; 2. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 14/05/2026, sem impacto financeiro. 3. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, sem impacto financeiro.

Extrato   |   Documento: 157537112

Processo nº 6018.2025/0005986-5 do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato Nº 048/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 15/05/2026. Contratada: SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANCA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS e CNPJ: 21.931.140/0001-53. Objeto do contrato: serviços de gerenciamento informatizado do acervo de documentos das unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, incluindo recebimento, coleta, arquivamento, guarda, escaneamento, indexação, desarquivamento e rearquivamento para consulta e transferência. Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho e 2. Indicação da Dotação Orçamentária. Dotação orçamentária: 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0; 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2514. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001-0.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 157526262

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009085-3

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA Nº 90073/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA TRAVESSA SABIA NATAL - BAIRRO VILA NATAL, SÃO PAULO - SP.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 14 horas do dia 15/05/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95, relativos à Concorrência Presencial nº 90073/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA TRAVESSA SABIA NATAL - BAIRRO VILA NATAL, SÃO PAULO - SP.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação a referida empresa atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedora do presente certame a empresa ERCAN CONSTRUTORA LTDA, cujo proposta de preço readequada conforme acordo realizado na sessão pública do dia 14/05/2026, SEI 157430815, foi apresentada no valor de R$51.919.528,22 (cinquenta e um milhões novecentos e dezenove mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos)

II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 157557323

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0008730-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO - IDC, Serviço: SAICA LUZ DO MILÊNIO. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos Quatorze dias do mês de maio do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. ELIANE CRUZ DE SOUZA - RF. nº 859.364.7, Vínculo 7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO - IDC , Serviço: SAICA LUZ DO MILÊNIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.224.512/0001-92, com matriz na RUA VICTORIO LAZZARI, 193, Distrito ITAQUERA, Subprefeitura ITAQUERA neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) ANTONIO TIMOTEO DE ANDRADE portador da Cédula de Identidade RG nº 14.677.XXX-2, inscrito no CPF sob o nº XXX.243.028-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/BEM

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

LAVADORA ROUPAS EFFICIENT 18KG BCO

000.069.277 - SÉRIE 010

R$ 2.204,02

R$ 2.204,02

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213.5, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Assinaturas:

DONATÁRIA DOADORA

ELIANE CRUZ DE SOUZA ANTONIO TIMOTEO DE ANDRADE

R.F. nº 859.364.7/7 R.G.: nº 14.677.XXX-2

SUPERVISOR CPF.: nº XXX.243.028-XX

SAS ITAIM PAULISTA - SAS/IT PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

Notificação   |   Documento: 157557158

6024.2026/0004497-8

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - AF

EDITAL nº: 65/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 6

DATA DE REALIZAÇÃO: 14/05/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 11 (onze)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 27/03/2026), a saber: Titulares: Fabiana de Almeida Lima, RF: 777.679-9, endereço eletrônico institucional: fabianaalmeida@prefeitura.sp.gov.br, provimento: Efetivo; Marcilene Del Nero Ricci Machado, RF: 779.237.9, Endereço eletrônico institucional: mdricci@prefeitura.sp.gov.br, provimento: Efetivo, Suplente: Débora Ramos do Nascimento Monteiro, RF: 653.494-5, endereço eletrônico institucional: dmonteiro@prefeitura.sp.gov.br, provimento: efetivo, em substituição a Flavio Luiz da Costa, RF: 783.090-4, endereço eletrônico institucional: flcosta@prefeitura.sp.gov.br, em período de férias, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Jessica da Silva Lima - RF:784.139.6

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Fabiana de Almeida Lima, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida por ela.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Devolução dos documentos não exigidos em Edital para os representantes das OSCs: Samaritano São Francisco de Assis e Instituto Lar Sonho Infantil. No envelope do Instituto Amplitude Social não consta CEBAS e Comprovante de Experiência; referente ao CMDCA da OSC consta uma folha de processo SEI, doc. 149503225, não havendo o certificado. No envelope da OSC Associação Nossa Senhora das Graças - ACNSG não consta CEBAS, porém a OSC fez uma declaração informando que não possui tal certificado.

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos e não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 14 de maio de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Fabiana de Almeida Lima, RF 777.679-9

Titular da Comissão de Seleção: Marcilene Del Nero Ricci Machado, RF 779.237-9

Titular da Comissão de Seleção: Débora Ramos do Nascimento Monteiro, RF: 653.494-5

SEI nº 6024.2023/0002579-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: ACAS - Assistência Comunitária de Ação Social de São Miguel

NOME FANTASIA: CCA ACAS

TIPOLOGIA: SCFV - CCA Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: Sem Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0000196-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 068/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilene Caetano Raimundo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 712.035.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024, 07/11/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: Abril/2025 à Março/2026 - 3ª Parcial/Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 80% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 14 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

6024.2021/0000130-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - SM

NOME DA OSC: AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS

NOME FANTASIA: CCA PARQUE DAS FLORES

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CCA

EDITAL nº: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000130-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 057/SMADS/2021

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: EDNA OLIVEIRA GOMES

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/05/2025

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 224 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 que, considerando o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria - e após análise dos documentos da parceria descrita na inicial - Prestação de Contas Final - nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, concluiu que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidencia de irregularidades; a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada - conforme publicação no DOC de 26/01/2021, após análise do Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria - Prestação de Contas Final referente ao período de 01/03/2021 a 28/02/2026 e, nos termos do referido artigo deliberou pela: deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos casos das deliberações “APROVAÇÃO COM RESSALVAS” ou “REJEIÇÃO”, a OSC poderá:

a) Apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Supervisor da SAS.

b) Sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.998-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

Republicação por conter incorreções na publicação do dia 15/05/2026.

60242025/0015499-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PE

EDITAL nº: 066/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS.

CAPACIDADE: 130 (90 Vagas presencias e 40 vagas para atendimento em domicílio)

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 04

DATA DE REALIZAÇÃO:14/05/26 às 14:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 08/04/26), a saber:

Aline Silva Dias, RF: 823522-8 -, asdias@prefeitura.sp.gov.br, efetivo;

Marcilene da Silva Martins, RF: 858860-1 marcilenemartins@prefeitura.sp.gov.br; efetivo;

Matheus Ferreira, RF 937922-3, matheus.ferreira@prefeitura.sp.gov.br, efetivo

Fernanda Gomes Fiuza da Silva, RF 858853-8, fgfiuza@prefeitura.sp.gov.br, Suplente

Observação: A Servidora (Marcilene da Silva Martins, RF: 858860-1 marcilenemartins@prefeitura.sp.gov.br; efetivo;) titular e membro da comissão não esteve presente nesta comissão de seleção, sendo convocada por esta presidente a Suplente servidora Fernanda Gomes Fiuza da Silva, RF 858853-8, para realização dos trabalhos conforme previsto no edital.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Matheus Ferreira, RF 937922-3

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sra. Aline Silva Dias, presidente da Comissão de Seleção e em seguida deu sequência nos trabalhos conforme segue:

Não foi registrado a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações para Associação Rosa D´Ouro: esclarecimentos e apresentação de documento quanto ao comprovante de experiência, com prazo de 02 (dois) dias úteis conforme, estabelecido no Edital 066/SMADS/2026;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: Elisangela Maria Ferreira Neres, perguntou quanto à obrigatoriedade da Certificação vinculada ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, esclarecemos e reafirmamos os documentos conferidos.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 14 de maio de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Aline Silva Dias, RF: 823522-8

Titular da Comissão de Seleção: Matheus Ferreira, RF 937922-3

Suplente da Comissão de Seleção: Fernanda Gomes Fiuza da Silva, RF 858853-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 156867438

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 150915826), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 52/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO da parceria em tela, referente ao projeto "Festival Raiz do Samba", selecionada no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA .

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

Despacho   |   Documento: 156875609

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 156873145), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 52/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO da parceria em tela, referente ao projeto "Festival Raiz do Samba", selecionada no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA .

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

Despacho   |   Documento: 157201520

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 157201496), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 36/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO da parceria em tela, referente ao projeto "Samba da Paçoca: cultura, samba e territorialidade", selecionada no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA .

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

Despacho   |   Documento: 156711393

São Paulo, 15 de maio de 2026.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 156695487), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DE PRAZO da parceria em tela, referente ao projeto "Projeto #OcupaSoundSystem por Mapa Sound System Brasil", do proponente Paulo Cesar Gomes Junior, CPF 347.799.438-84, selecionado no Edital nº 24/2024/SMC/CFOC/SFA .

II - O projeto, que originalmente tinha 06 (seis) meses, ganha aditamento de 02 (dois) meses, conforme possibilidade prevista pelo item 10.4.2.1 do Edital e pela Cláusula Segunda do Termo de Fomento n. 24/2025/SMC/CFOC/SFA.

III - O projeto tem início em 29 de novembro de 2025 (SEI 140782860) e passa a ter encerramento em 29 de julho de 2026.

IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157283780

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2025/0001385-5, em especial do parecer técnico conclusivo (150445881) e do parecer jurídico (157278930), com base na competência a mim conferida pela Lei 8.204/75 e com fundamento no item 7.12.1 do Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª EDIÇÃO DO EDITAL E APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (143752550), conheço dos recursos apresentados pelos proponentes ROMA EDITORA E PRODUÇÃO MUSICAL LTDA - Projeto "Coisas de Viver" (149242798), L ALVES DOS SANTOS CONSULTORIA - Projeto "Caio Encandeia" (149348832) e JANICE FERREIRA SILVA - Projeto "RUA PRETA FERREIRA" (149348971) e, no mérito, nego-lhes provimento, conforme fundamentos expostos no parecer técnico Sei 150445881 que acolho e, em razão disso, resta prejudicada a análise das contratações apresentadas pelo proponente Cada Instante Produções Artísticas Ltda - "Projeto Astro Rei" (150445471) e não conheço da arguição feita pelo proponente Dream Team do Guetto Produções LTDA ME - Projeto "Dream Team do Guetto Convida" (150445567), por ausência de prejuízo diante do deferido desta inscrição.

II - TORNO DEFINITIVA A LISTAGEM DE PROJETOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

Módulo

Núm. Inscrição

Nome da proposta

Proponente

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7676.5410

TRANSITO

Cristina Rombauer Van Den Bosch Shows Musicais

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1761.1366.1503

Despontar

K.O. Entertainment LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.0464.9571

Alessandro Penezzi e o Diário do Choro

PUVI MALUCASSA PRODUCAO CULTURAL LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5961.1925

DENTRO

SEPULTURA DO BRASIL PRODUCOES LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5544.7729

NOVA MÚSICA DE TERREIRO GRAVAÇÃO DO DISCO INÉDITO DE KONGOBILA

TRAMPOLIM PRODUCOES MUSICAIS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7624.9582

ElecktroFole: A Poética da Sanfona Futurista

WILSON ALVES FEITOSA JUNIOR - ARTES CENICAS

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.2912.2293

Lugar de Dentro

28.636.570 PABLO YURI OLIVEIRA DE MOURA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.8276.8920

NOVISSIMO EDGAR: GRAVAÇÃO DO ÁLBUM REWIND vol.2

33.750.184 MATHILDE ROUSSEAUX

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7368.9411

Ignorando Ideia Errada Parte II: A Luta Continua

50984118_DanielSoutoKerr

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.2360.2682

Cartas pro Campeão

57.517.026 FELIPE DO AMARAL BRUNELLI

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.5252.2011

Discontrola

A BRABA RECORDS LTDA.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7571.5735

Chorões em Contos Infantís

A.R.C.B. CHORÕES DA TIA GE

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.8250.5508

Amanda Telles e o Samba D7

A21 Films LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5163.0298

Tempero Bom

Abroad Management Produções e Eventos Brasil Ltda.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5034.5830

EnCanto Ancestral

ACC Associação Construindo Consciência

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.2145.0971

Tempo de Mestras

Acesa Produçoes LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7622.0774

GAUDY NEOSAMBA

Affonso Costa Eventos e Produções Ltda. ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.2400.7527

Bão Bailão Zão

Alexandre Cesar Fernandes de Paula ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.9289.4395

EP Dêza Luz Menina

Allucci e Associados Comunicaçoes Ltda.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.6881.9664

Melhor de Mim

AME Educação e Arte Ltda

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.6307.8154

Ana Júlia

ANA JULIA DE OLIVEIRA PINTO 38122123821

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.6549.1192

O Bicho Ouro e Outras Lendas

Angel Artes Empreendimentos Culturais e Artísticos

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5889.5743

IMU São Paulo

Anselmo Mancini do Nascimento 22432727843

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.3289.0119

Aguatempo

Aranhas Produçoes Artisticas e Culturais

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.0454.1690

Höröyá 10 anos Africa Brasil

ARK _ AUDIO E PRODUCOES FONOGRAFICAS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7446.4037

Arrigo Visita Itamar

ARRIGO BARNABE PRODUCOES - ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.6513.8466

LOCUS: Retratos de um Tempo

ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.2271.7804

CORAL SLAMB

AS2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7554.8844

Dueto de Preto

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.9940.0091

Memórias que Cantam

Associação Cultural Corrente Libertadora

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.2208.2539

Mosaico Canta Cartola

ASSOCIACAO CULTURAL GRUPO MOSAICO

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7664.1463

SEMENTE GRIOT

ASSOCIACAO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISIVEL

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.4801.8098

Balança Sampa

ASSOCIAÇAO INSTITUTO CAMINHOS ABERTOS

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.9439.3529

Samba do Balaio do Canjico: O Sabiá Cantou!

ASSOCIAÇAO Mediadora de esporte ,cultura e educacao de Sao paulo

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1761.6761.4877

PROJETO UNDERGREUD VIVE ,O ROCK NACIONAL REVIVE

Associaçao Rede Cidada Multicultural

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5977.9916

Pra Dizer Que Não Foi em Vão , Blackzuka 23 anos

ASSOCIACAO SOCIO EDUCATIVA E CULTURAL PROJETO ALAVANCA BRASIL

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.0656.6830

Gravação do álbum O Escaravelho de Ouro com banda e coro do Teatro Oficina

Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.3533.2016

TAMBOR DE AUSENCIA

Awake Eventos Culturais Ltda Me

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.6488.7404

Brincadeiras Poéticas

Baderna Cultura e Ed. Ltda

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1761.0432.5547

Ser Tão Feminino

Barra da Saia Promoç

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.1188.1504

Canto de Alembrar

BELCANTO Produções Artísticas Ltda.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.9161.5720

Dramáticos Musical

Bitola Produçoes Culturais LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.3867.1316

Último Tom

BLACK LUXURY EVENTOS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.8455.1182

Pequeno Cidadão 4

BONS VENTOS PRODUÇÕES LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7516.2236

Sambas e Mazurcas

BORA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.0624.1222

GEOMETRIA DAS MARGENS, um
álbum do Coletivo Mulher inspirado na poesia de mulheres

C.C Franco Producoes Culturais ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5030.3283

Os doze lados dos círculos

Caio Cesar Nazaro ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.1321.3460

Rota dos Sonhos em Um Palco: O Lançamento do Grande Encontro de Gêneros Musicais em SP

CARLOS E F HILARIO CONSULTORIA ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5828.9748

Trio Beijo de Moça Gravação de Álbum Acontecimento

Carlos Hamilton Martins Feltrin

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.6149.2591

Tribaleiros Tribal House in Concert

CENTRO CULTURAL CELEIRO DAS TRIBOS

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20/2025-1762.0229.5425

Brasiles

CIBELE DE ALMEIDA E SILVA

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20/2025-1762.4803.6100

Odisséia Brasileira Flores da revolução

Clarissa La Croix de Pimentel Teixeira 11193736706

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20/2025-1763.5123.0628

MIRAGEM

CONFRARIA DA CULTURA PRODUÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA

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20/2025-1763.3842.2546

Cosmocênaica: pra amar, gestos, bichos e insetos

COSMOCRIAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA

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20/2025-1763.7506.5872

Pau Brasil

Cristian Budu

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20/2025-1763.5592.5268

Dani Gurgel e Debora Gurgel, PULSAR

Da Pa Virada Producoes SS Ltda

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20/2025-1764.0328.9085

Som na Brasa 15 Anos

DADO MACEDO PRODUCOES ARTISTICAS ASSOCIADAS LTDA _ ME

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20/2025-1761.8519.2388

Musicometria

DANIEL FRANCISCO FERREIRA GALVAO LTDA

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20/2025-1763.4118.2642

24 Vistas da Montanha

DANIEL MURRAY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

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20/2025-1763.6060.5639

Gravação e lançamento do EP UNDO

DAYDREAM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

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20/2025-1763.6857.3267

Elemental: novo álbum ao vivo de Leo Cavalcanti

DELEDELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

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20/2025-1762.9975.2266

Travessia

Difusa Arueira Producoes Artisticas Ltda

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20/2025-1761.0866.6237

CRISTAL SESH

Disrupsom Gesto de Carreiras Artsticas LTDA

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20/2025-1762.8707.8222

Dream Team do Guetto Convida

Dream Team do Guetto Produções LTDA

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20/2025-1763.6696.2419

Duca Belintani 40 anos de carreira

Ducler Belintani Junior

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20/2025-1763.5684.7454

Janelas e Portais: Mirianês Zabot e Elias Jó

E. S. da Silva Produções Musicais

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20/2025-1763.1571.5074

AquaMusica

Echo Promoções Artísticas Ltda.

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20/2025-1762.8895.6929

Sim, Paulistanos! Voz e Violão

Eclat Promoções Artísticas Ltda

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20/2025-1763.5096.0557

A TRAMA DA RENDA

ELS COMERCIO E SERVICOS LTDA

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20/2025-1763.9211.0173

Marco Vilane Pelos Caminhos Que eu Trilho

ERUPCAO PRODUCOES LTDA

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20/2025-1763.5820.4177

YBIRÁ

Espirito Santo Music Producao e Comercio LTDA

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20/2025-1762.1711.6419

Xenia França Terceiro Álbum

Estrela França Musica e Entretenimento LTDA

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20/2025-1761.0785.4790

Coletânea AfroRaps São Paulo

Estúdio de Música Urutu LTDA

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20/2025-1762.9943.8812

Bruta Esperança Futebol Clube

ESTUDIO GALPAO 145 COMUNICACAO E DESIGN LTDA

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20/2025-1763.5728.9770

CANÇÕES DE NINAR O MUNDO

Ethos Produtora de Arte e Cultura Ltda.

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20/2025-1763.5692.0240

O Silêncio Tem Rosto de Mulher Música: Encontro e Sinfonia Aprisionada

Eva Filmes Ltda

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20/2025-1763.7502.5220

Patifaria Popular Volume 1

FABRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

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20/2025-1761.0694.1904

Dom da Vida

FABRICIO CAPRONI BATISTA

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20/2025-1763.4859.1232

Mais55

Falange das Almas Show e Eventos LTDA

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20/2025-1763.7017.0836

FAVELA PRO MUNDO

FDD MARCONE PRODUCOES LTDA

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20/2025-1764.0084.2321

Vitrola Sintética

Felipe A.Santos Producoes Artisticas

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20/2025-1761.5761.0554

Viver vai ser a nossa última obra: canção e humanização

FERNANDA R. DO VAL DESIGN GRAFICO ESTUDIO

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20/2025-1763.7633.7941

Dejavu Session: Gravação ao vivo

FLAVIANA OLIVEIRA DA SILVA LTDA

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20/2025-1763.4864.3711

Funk por Elas

Flora Moreira LTDA

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20/2025-1762.7904.8934

Sonhar Mundo Aflora

FLORA POPPOVIC

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20/2025-1762.8824.0621

CUMULONIMBUS

FOCO NA MISS

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20/2025-1761.2299.1632

Primeiro álbum Gabriel Rossini

Gabriel Rossini

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20/2025-1763.7339.1581

ALMA BRASILEIRA: para além dos limites entre erudito e popular

GANESH ARTES CENICAS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

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20/2025-1762.9024.1984

Álbum Natania Borges

GELO PRATEADO LTDA

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20/2025-1761.9402.0283

VOZES DA TERRA

GENIVAL DOS SANTOS SILVA TREINAMENTO

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20/2025-1762.9942.9701

Feras de Verão

Gestocult Consultoria e Assessoria LTDA

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20/2025-1762.6281.2127

Fernanda Porto EP

Giramundo Produções Artísticas LTDA

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20/2025-1763.3989.0112

7 NOTAS

Glória Maria Brito dos Santos

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20/2025-1762.4421.4265

Os Ressonadores

Gorczeski Produç

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20/2025-1762.2970.4161

Quaternaglia: Compositoras

GTJ PRODUCOES LTDA

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20/2025-1763.6656.9278

RISCO

Habacuque Produção Audiovisual LTDA ME

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20/2025-1763.6729.6449

IVANA WONDER PRIMEIRO ATO

HAVONA AGENCIAMENTO, CONSULTORIA E EVENTOS LTDA

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20/2025-1763.4083.6525

Arandu Ayê

Holy Cow Criaçoes Lda

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20/2025-1763.2297.4515

As voltas que a mente dá

HUB MUSICAL LTDA

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20/2025-1763.7609.4979

AFRICAVERSO: Show, Gravação de DVD e Circulação em SP

INSTITUTO AFRICA VIVA

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20/2025-1763.5021.6164

Juliana Dagostini , Urbana , 35 anos de carreira

Instituto Cultural Juliana D&apos;Agostini

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20/2025-1762.5641.5105

Flumie Sutil

Instituto de Educação Integrada Garotos Sem Fronteiras

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20/2025-1763.8672.6711

Combo Batuqueiros do Silêncio e Fala PcDeaf

Instituto Som da Pele

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20/2025-1763.5852.1816

Coral Livre In Concert

Ioseph Producoes Artisticas LTDA

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20/2025-1763.5740.2145

Amoras Livres

Ipê Baobá Produções Ltda

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20/2025-1763.6456.3266

Os Convites da Rua

Joana Mariz de Sousa ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1761.0557.4001

ROSA DOS VENTOS

JOSE ANTONIO CORREIA ALEXANDRE _ ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7381.5424

Casa Própria, de Ana Flor de Carvalho

L YU MARINS PRODUCOES CULTURAIS LTDA

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20/2025-1763.7781.1865

Coração Sertanejo

LAMC Marketing Eventos e Produções Artisticas Ltda

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20/2025-1762.3641.5921

Canto Diverso: As Canções de Ivan Vilela

LEONARDO COUTINHO MAGNIN 38300971823

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5893.5908

Álbum Costa da Invasão

Liberta Entretenimento e Agenciamento Artístico ltda

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20/2025-1763.6509.3963

Ancestrais disseram pra eu cantar

LILITH CRISTINA LTDA

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20/2025-1761.0588.8665

tSukuri Cartografia Tecida de Pele

Luiza Akimoto Producoes Artistica

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5872.9289

Uli Costa do Capão Redondo para o Mundo

Luz Acesa Produções LTDA

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20/2025-1763.5891.5153

Matriz

M C I RODRIGUES

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.3555.3851

Álbum Caê

M. OGATA GUARACIABA PRODUÇÕES

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.4737.0576

MANTR4 Álbum de Estreia, Shows Gratuitos e Mini Documentário

MANTR4 LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.6053.2849

Álbum Inédito do Cordel do Fogo Encantado: Palavras para Colorir o Céu

Maquina Discos e Produções Artísticas LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.2898.1984

Para Lenine e Marcos Suzano : Releituras, Autorais e Outros Sons

Marcelo Cernuschi Agulha

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1761.6693.7789

Folia

Maria Lira do Socorro Pereira Produções Culturais ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.6504.6697

Música Aquática

Matias Azevedo Lovro ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.6541.8231

Magíster

Mauricio Gonçalves Caldeira ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.3047.7705

Filarmônica de Pasárgada: criação, gravação e shows do álbum Algorritmos 2.0

Mecenato Moderno

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.9851.3749

SAL

MIAU PRODUCAO MUSICAL LTDA

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20/2025-1763.7653.0286

Turma da Mantiqueira

Micuim Produç

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5077.5411

Elza: Um disco funk gospel

MIDIA PRODUCOES LTDA

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20/2025-1763.7557.2282

Canto do Povo

MM MUSICA BRASIL LTDA

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20/2025-1763.5852.1285

O Outro

Monte Cristo Coral e Orquestra LTDA

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20/2025-1763.4892.9136

Sons em Cena

MPMIDIA COMUNICACAO E MARKETING LTDA

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20/2025-1761.5759.1708

Asalato Brasileiro

MUSICA DO CIRCULO TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA

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20/2025-1763.4188.7619

Boné e Boina Branca

Nebulosa Gravadora e Produtora

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20/2025-1762.9823.1047

Álbum GARCIA II: Victor Xamã

NEW TERRITORIES CONSULTORIA DE COMUNICAO LTDA

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20/2025-1763.4878.9493

Sons das Ruas: Coletânea das Periferias

NOVA VISÃO PRODUTORA CULTURAL E EVENTOS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5604.2946

Para Todos os Homens Que Amei

ODUH COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA

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20/2025-1761.0961.7989

Ovy Ayvu

Ovy Ayvu Producoes Culturais Ltda

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7531.2179

Overwhelmed

OYIN PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA

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20/2025-1761.0622.2491

Conexões

Panambi Arte e Comunicaçao

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20/2025-1763.4317.4192

Trópico de Aquário, Baião de Spokens

Panaméricas Diásporas Produçoes LTDA ME

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20/2025-1761.5854.9365

No Mundo da Imaginação

Panza Produções Culturais LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.0217.6156

Instrumental Remix Brasil Vol.1

Patricio Salgado e Lucrecio ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.9005.5447

Sampa Futebol Clube

PIERROT E COLOMBINA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1761.5095.5607

Gibber, algumas voltas no relógio depois

PLURAL SOLUCOES AUDIOVISUAIS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1761.1915.6052

TORÓ do TORÉ ao FORRÓ segundo álbum Juão Nyn

POTYGUARYAS João Paulo Querino da Silva

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.7986.8705

Nascente Musical, Conexão Artística SP

Prisma Gravação Broadcasting e Locação Ltda

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5755.8281

PROJETO: BORDADO HARMÔNICO

Produtora Superativa LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7444.5797

Entre Muros e Sonhos

R O D PRODUÇOES LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.3797.7400

ZIMBHER 40 TRAVESSIA SONORA

R.A.Pascoal Assessoria Artistica Ltda

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.2259.2411

Torto, Álbum Autoral do Grupo Vocal Sambaranda

RAFAEL CARNEIRO DE OLIVEIRA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.4040.0021

Cidade em Transe: A Música de Bruno Luiz

Ready To Rumble Produções Artísticas Ltda

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5905.6182

Os Menó faz do pouco, um mundo de esperança

RECOMUNIDADE LDTA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7249.9979

Convergências

Régia Música Produções Artístico Culturais Ltda

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.6862.5283

Compositoras Brasileiras Homenagem a Villa Lobos

RODA GIGANTE PRODUCAO LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.7974.1588

Voz Onde Eu Nasci

Rodrigo Vancellote Almeida Vellozo

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.4229.2351

Reflexões

ROMISSON MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.4730.2222

RUMBÉ

RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.4376.3662

Bruto Afável: entre poesias, melodias e canções

SABRINA DE SOUZA LEAL ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.0591.3052

NALUZ

Samuel Reinaldo Chicole Prod e Filmes ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.2124.3609

Vento Bravo

Santo Canto Produçao Musical para Eventos LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.9980.6461

Moi e a Obra Primata

Sarau Eventos Comércio e Serviços Ltda

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.0656.1779

Disco Ímã

Sísifo Corres LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1761.9354.9054

COLAPSO

SORTE PRODUCOES LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.6382.0907

Cidade Sonora: o segundo álbum da banda Carbono 5

Sylvio Iasi Neto LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1764.0049.0228

Prevalece o Proceder

Tabokas Produções, Eventos, Cidadania Cultura

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5138.8921

TAGUA TAGUA GRAVAÇÃO DO NOVO ALBUM

TAGUA PRODUCAO MUSICAL LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1761.2612.0401

Sambista Utópico

Tatamiro Produoes LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.6510.5325

PIPA MUNDI VOL.1

THIAGO DUARTE SEKIGUCHI ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.4232.4113

Jazz Do Morro

Thiago Lisek da Silva

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.3937.0098

AMOROSA E ESGOTADA

TIE GASPARINETTI BIRAL ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1764.0243.9571

Chichá

Tolteka produções audiovisuais LTDA ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5648.7981

Estrangeiro Passageiro

Travessia Produções Artísticas LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.7309.2719

O que te balança?

Urbem Art produções artísticas LTDA_ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.1580.4189

Memórias em Carne e Osso

VANESSA PEDROSA KRONGOLD ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.9116.2544

BOREAL

Ventura E ARTES Produções LTDA ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.0390.6445

O Nascimento do Canto Pássaro

VICENTE ROSA GODINHO - EPP

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5014.6588

Inovando aos 60: Aquiles Reis canta Kleber Mazziero

Vinicius Jose Moreira Peixoto LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5716.4517

ENCONTROS

WEBSTERS PRODUCOES ARTISTICAS E CINEMATOGRAFICAS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.8977.0131

A Vida Quis

WILSON ALEXANDRE RIBEIRO SOARES ME

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.8035.9814

MARTTE: SONHO ANCESTRAL

XLEVY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1762.1885.7003

Ôctôctô, 18 anos

Yonara Dantas de Oliveira

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1763.5595.3589

De Onde Eu Vim

Zanzar Produções Audiovisuais LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.5150.9561

Sinfonia de Calçada

A Cara do Povo Produções Artisticas Ltda

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.6624.8213

Música Estranha Festival

Agua Forte Produçoes Artisticas ME Ltda

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1761.8552.7453

FESTIVAL ARTECULANDO

ALEXANDRE SANTANA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.4324.6921

4 CANTOS DA CIDADE

AMPLIART DIFUSÃO CULTURAL

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.1912.0388

Festival Sons do Brasil

ANIMAGEM SOLUCOES EM VIDEO E INTERNET LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1764.0279.3443

Cultura Hip Hop

Art Music Produções Musicais Ltda

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.7402.8051

Projeto Festival Caminhada 2 edição Circuito de Bandas Autorais de São Paulo

ASPHA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.0305.9571

Posse em Movimento: Música e Hip Hop como ferramentas de acessibilidade, formação e transformação cultural na quebrada.

ASSOCIACAO CENTRO DE ARTE EDUCACAO SAO MATEUS EM MOVIMENTO

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.7017.0020

VI SEMANA HESPÉRIDES

Associaçao Hesperides

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.3583.3324

3 FESTIVAL DE MÚSICA CORPORAL

AUE COM PROMOÇÕES E EVENTOS ART E PEDAG. LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.6577.1502

5 Festival SP Choro in Jazz

Belic Arte Cultura Ltda

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.9722.3725

Sanfona e Garoa

Bicho de Pé Produções Artísticas LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.6981.4611

Festival Massa Real

BMR Produções LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.5348.8853

FESTIVAL MUSICAL PERIFERICO A VOZ DA PERIFERIA

Bonisa .Produçoes Ltda

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.2750.6746

FESTIVAL A VOZ DA PERIFERIA

Branco Show e Eventos Ltda

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.9765.1890

BTK Pride

BTK PRODUCAO E ENTRETENIMENTO LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1764.0002.0295

IDM MUSIC FESIVAL

Carlos Eduardo de Oliveira Pinto

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.6510.9340

ENGRENAGENS FESTIVAL INSTRUMENTAL

CARLOS ISMAEL NASCIMENTO EZEQUIEL ME

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.4126.0538

GRAMIX FESTIVAL

CASA GRAMO LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1764.0265.4378

Groove Sound

Centro Brasileiro de Apoio à Cultura, Arte e Entretenimento

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1764.0124.6487

MOUSIK ART

Centro Brasileiro de Apoio à Cultura, Arte e Entretenimento

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.0460.8002

Festival As Águas da Ancestralidade

CENTRO CULTURAL AS AGUAS DE SAO PAULO

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1761.0755.8492

TUTIS TUTIS TUTIS SEMANA DA MUSICA ELETRONICA

CENTRO CULTURAL CELEIRO DAS TRIBOS

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.7769.9260

Festival Música e Vídeo 2026

Conrado Córdoba Negro

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.8920.5065

QUATRO CANTOS POVO PRETO CULTURA PRETA EM MOVIMENTO

DAIANE DE PAULA DAVID34743802814

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.2925.4022

Sambas na Rua

Dandara Produçoes Culturais e Audiovisuais

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.2004.8291

Butantã Rock

DANIEL FERNANDES LOPES

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.5558.4778

Festival MUCHO!

Difusa Fronteira Produções Artísticas LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.2393.2341

Circuito de Música Independente

DISPENSADOS DOS APRISCOS

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.7387.1572

Festival Acapella Ligando Cantos

Eduardo Dias Santana ME

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.9570.3273

EME DE MUDA Street

EME Cultural Produções LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.4994.2069

2o Festival da Escola de Choro de São Paulo

Escola de Choro de Sao Paulo ECSP

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.5058.4940

Coro Luther King convida: XIX Semana Municipal Canto Coral Martinho Lutero Galati Arte e Cidadania

FB MUSICA LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.8076.7886

SHOW FESTIVAL 50 MAIS MUSICAL DE VOLTA ÀS JOVENS TARDES

FITTIPALDI ONE ENTRETENIMENTO LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.4297.3308

BANTU BEATS Festival Internacional da Música da África

FUNANI PROJETOS EM CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.8262.9691

Escadaria do Jazz

GREMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL E CARNAVALESCO BLOCO ESFARRAPADO

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.9242.6931

Música e Saúde

instituto Afinando a vida

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.7618.4761

Música que Toca e Transforma

INSTITUTO CIDADES SAUDAVEIS - ICS

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.9600.2131

O REGGAE EM TODOS OS CANTOS

Instituto Mãos e Gratidão

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.5802.5255

Coral e Orquestra Esmeralda

Instituto Suame Esperança

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.2507.6582

Festival Fábrica de Talentos: Formação, Criação e Difusão Musical na Zona Leste

Instituto Toca do Coelho

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.0598.5190

6o Toca Aí! Concurso de Música de Rua

Isabela Parron Mesa Ltda

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1761.4030.6683

Festival Toca do Tosh

Janaina Soares Lima Moura

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.3139.2512

Festival FLORES DO MANDACARU

JANDIRA DOS SANTOS MOTTA CULTURAL

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.7704.5299

FESTIVAL DE INSURGENCIAS CLIMATICAS

Jessica Rodrigues Produções Artísticas LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.4840.0303

Humbatuque Festival

Juliana Salgado Lopes Produçoes

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.1850.4587

Festival Marãvilha

Kbelomix Produções Artisticas LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.3392.9314

FESTIVAL SAMPLE DO CLASSICO AO ORIGINAL

Kleber G. L. Simoes Musica - ME

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.4583.1935

Outro Lado Festival

Lia Macedo Produçoes e Eventos

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.5751.5616

FESTIVAL ECOS

Lucas Leonidas de Carli Ltda

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.4276.8149

Festival de Samba Rock Homenagem a Marco Mattoli

M R HERCULANO DE MELO CONTEUDO CULTURAL

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.7641.8466

Marco Bosco Música e Tecnologia

MARCELLUS VINICIUS MEIRELLES 22595493817

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1761.9888.4879

2a Mostra Jazz à Paulista

Mariana Chiarella Ortiz ME

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.3996.9277

Nós Somos Soma

Michelle Aline Serra

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.4733.5924

FESTIVAL INSTRUMENTAL SEM KANÁRIO

MOSAIKY EVENTOS LTDA EPP

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.9814.3884

Festival Miudinho

Nascedouro Serviços Artísticos Ltda ME

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.6487.7248

FESTIVAL GOELA SECA

Nayara Patente

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.0602.6411

Quitutes e Batuques Povos originários

NIX Diversidade e Economia Social

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.7678.0670

FESTIVAL Ó DO FORRÓ: 20 ANOS DE HISTÓRIA

Ó DO FORRÓ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.2677.7814

Improfest Cartografia da Diversidade Sonora

PHD Tecnologia da Informaçao e Comunicaço LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.6852.0825

Polenta Rock Show

POLENTA ROCK SHOWS E EVENTOS LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.1932.0948

Festival Arte Educar 2 Edição

Pôr do Som Produções Artísticas Ltda

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.9973.6229

FESTIVAL DO PORÃO S126

PORAO CULTURAL LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.8880.4424

Festival Cumbia a Sol y Sombra

SYS BAR E RESTAURANTE LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.5912.8550

ENCONTRO MASSA de música, cultura e convivência latino americana nas periferias

T.F Moura Gerenciamento de Projetos e Produções Musicais Ltda.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.5783.9723

AMORA FESTIVAL

Thais Moreira Lucas Produções Artísticas Ltda.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.6685.2160

CHIII Festival de Música Criativa 7a Edição

UIRAPURU PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.3967.7740

Festival Ubuntu Musicalidades

VERSA SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS LTDA

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1763.7379.6457

IN FEST UNDERGROUND ROCK PARTY

VICTOR AUGUSTO SILVERIO LA BICHARELI 42686446870

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1762.8773.4576

Xepa Festival Fluxo: música preta periférica das quebradas

Zeferina Produçoes Artisticas Ltda

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.2262.7413

SERTANEJAS!RAÍZES E LEGADO FEMININO

LAURA ROCHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.2876.8233

Violão e Ritmo Brasileiro

11h2 Produções e Serviços Ltda.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7209.5041

Allan Abbadia apresenta Ifésta

14.454.853 ALLAN ABBADIA DE SOUZA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.2335.8828

Ritmos da Periferia Pra Não Ficar Só Nas Minhas Palavras

32.950.290 MATHEUS ALVES MARINHO

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.2764.3522

Brasil África: Coração de Crioulo

ACC Associação Construindo Consciência

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.8858.3312

AlehConvida: Entre o Samba e o Choro

ALEH PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6944.6930

Concerto Cênico: As Liras de Orfeu e as musas

Alexandre Ribeiro de Oliveira

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6610.4130

Relíquia Sertaneja: De Volta às Origens da Música Caipira em SP

ANARA CARDEAL HILARIO

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.1794.8104

O Grande Ogro

André Brito Dias Neri

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.7912.9537

Travessia da Asa Branca

ANDREZA AGUIDA ARTE E CULTURA LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6824.0621

Balafon Brasileiro

Aos Ventos Ltda

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4200.1748

Gravação do Álbum Menina chuva

Associação Comunidade Cultural Quilombaque

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.9578.1991

Novos Talentos da Quebrada

Associação Criando Estrelas

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.9533.4604

Sou a Pele de um Tambor: Um passeio pela obra de Daniel Reverendo

Associaçao Cultural Cachuera

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.1274.0216

TODAS AS CORES: LGBTIs na cultura popular

Associação Lyra

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7612.1770

Viagem do Canto ao Lírico

Associação Maestro Organista e Pianista Joaquim Paulo do Espírito Santo

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6892.4226

AQUALISAMBA Onde o Samba Encontra a Comunidade

ASSOCIACAO PARA QUALIFICACAO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.3438.5150

Nomade Orquestra Contra Maré

Beto Malfatti Producoes Musicais LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7460.7350

Carnaval do Afeto

BLOCO BESTA E TU LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.5121.0565

IMAGINA SÓ!

Borandá Produçoes Artísticas Ltda.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.9013.3717

RIBEIRA CIRCULAÇÃO ÁLBUM ESTUÁRIO

Casa Marighella Arte LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.8692.1393

Duo Lellis e Amigos : sem fronteiras

Centro Musical Morumbi

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.5975.2768

Vintena apresenta Que Tom Que Tá Isso?

CEVIMU PRODUCOES MUSICAIS LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.5079.0472

Chocolatte com Elas cantam na Roda de Samba

CHOCOMUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.4585.2722

Brincadeiras Cantadas do Brasil

Cooperativa Paulista de Teatro

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.7006.0007

Reciclagem Sonora

Coruja Musica e Arte Ltda.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.9192.6050

III Festival ECENF Povos Originários

ECENF ESSENCIA CULTURAL DO ESPIRITO NATIVO DA FLORESTA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7568.7616

Roda de Música Popular Brasileira , Cuidar Cantando

Elisa de Oliveira Produções Artísticas EPP

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4750.1602

Entremeados: música popular brasileira para violoncelo e piano

Erika Breno Malafaia Produção Artística e Comunicação ME

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4044.0964

ENTRE Erica Navarro Quarteto

Estúdio Risco Produção Cultural Ltda

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.2212.5667

AROMATCKOZ

Fabio Hataka

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.5809.6477

Clareira

FELIPE RIBEIRO ARAKAKI - ME

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.2050.0766

Senhora do Tempo Ao Vivo

Gabriela Macedo Pascal

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.9383.6639

A MA R É

GALADO RECORDIS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7666.1242

Paulicéia em Cena: Samba, Memória e Futuro

Grêmio Recreativo e Beneficente Escola de Samba Imperatriz da Paulicéia da Zona Leste

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7580.4362

Samba dos Bambas: Cultura, Música e Comunidade

Grêmio Recreativo Esportivo Cultural “Os Bambas”

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.4357.8688

Cumbias Brasileiras

HELEN FERNANDES DE SOUSA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4044.7079

OFIACE em São Paulo: Concertos Sinfônicos de Integração Cultural

IACE INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCACAO

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4978.5802

ILU OBA 20 ANOS l Disco e Album Visual de Música AfroPaulistana

Ilú Obá De Min Cultura, Educação e Arte Negra

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1764.0332.8059

Canto da Terra e do Sagrado

ILUMINA MUSICAL GRAVADORA E EDITORA LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7551.0083

CHOROS E CONTOS DO SAMBA

INSTITUTO BLACK SAMPA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.0040.0450

Criação, Gravação e Circulação do CD João de Barro Instrumental

Instituto João de Barro de Responsabilidade Social

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4268.1526

SERESTAS DA CAATINGA

Instituto Mãos e Gratidão

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.2831.4215

Samba na Xepa

Instituto Nexus

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.4307.5051

A VIBRAÇÃO DO BAQUE SURDO

INSTITUTO SOM DÁ VIDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7567.9473

FORRÓ PÉ DE SERRA: RITMO, MEMÓRIA E A ARTE DE CURISCO

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.5943.6815

Festival Leste Ilumina SP

INSTITUTO UNIVERSO DE KAZINHA 1

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6855.1854

Forró, Território e Resistência

jadir bonacina

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4244.9469

Samba d&apos;Água Doce: Canto às Yabás

JAVA PRODUCAO CULTURAL E ASSESSORIA LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.3806.5150

REGIONAL UIRAPURU CHORINHO

JLEITE PRODUÇÕES

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.6820.9180

REGIONAL VIOLÃO BREJEIRO: 110
anos de Dilermando Reis

JOAO PELLEGRINI TRAVASSOS VIEIRA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.8977.3937

BANDUO, entre texturas e caminhos: shows de lançamento e concertos didáticos

Leonardo Cardoso dos Santos Escobar

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.9861.5287

Beto Bertrami e os Trios no Brasil

LUIS ROBERTO BERTRAMI 13277560805

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6501.8895

Trinca Brasil

Magia da Flauta Produções Ltda.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.7497.9613

Brinque som

Malas Portam Atividades Culturais e Educativas LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7644.8874

Bloco de Pífanos de São Paulo encontra Orquestra Livre de Rabecas

Mandril Audio Produções LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.5810.5354

DEUSA DIABA DA TERRA DO SOL

MANGA LEOA PRODUÇ

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4808.6505

Viola Avançada

Mário Sérgio de Almeida ME

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4858.2773

Samuel Pompeo Quinteto: 10 Anos de Hibridismos Musicais

Mixopro Promocoes Artisticas LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.5140.2848

Suka Figueiredo apresenta AfroLatina

NAIMA PRODUCOES LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4239.5140

QuarenteMas

Passagem Producoes Culturais Ltda.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.7654.5730

FORRÓ COM VIOLA HOMENAGEM A
LUIZ GONZAGA Música de Cultura Popular Brasileira Módulo III 2026

Pedágio Brasil Gravadora e Eventos LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4850.6277

Memórias Musicais do Brasil

Penta Querobin Produçoes e Promoç

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.6321.5179

Vida de Viajante

Petterson de Oliveira Mello Produções EPP

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.9676.8989

Coral Vozes Trans

Purpurina Filmes e Producoes LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.3566.4536

50 TONS DE PRETAS

Quimera Produz Eventos LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.3049.9097

Rafael Altro interpreta José Egídio de Oliveira

Rafael Altro Ferreira Produçoes

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6065.1333

Brincando de Orquestra

Raimundo Macedo Damasceno

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.3490.5954

MUDERNAGE A VINGANÇA DE CORRUBÁ

Rasa - Dança Arte e Cultura Indiana Ltda

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7604.8873

VIOLÃO NORDESTINO E A CANÇÃO NO FORRÓ

Ricardo Vignini Produç

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6907.3335

Pronta Pro Baile

ROBERTA DE OLIVERA SERVICOS DE PRODUCOES

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.1394.0949

Universo Musical de Egberto Gismonti Daniel Murray e Convidados

RODA Produções Artísticas S/S Ltda - ME

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.8299.8617

Liquidus Ambiento: mini.MONDO 2

SANDOVAL JUNIOR PAIXAO

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7280.8248

Síncopa um manuscrito de Mário de Andrade

Santa Morena Cultural Ltda

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.4762.4896

Temporada de Música de Câmara no Teatro Baccarelli

SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6830.8447

BRASA segue o baile

Sol do Meio Dia Produções e Edições Musicais LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.7369.9101

Michelle Abu em Tambores Falantes

Som de Maresia Produção e Arte Ltda ME

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.3503.7446

Seringal Álbum de Thayron Gil

T G LIMA PRODUCOES

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.1848.6255

Desinteligência Natural

Talentos e Eventos Organizadora de Eventos Musicais Eireli

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.4572.5033

Kanjerê: uma festa à ancestralidade Bakongo

TATU CULT LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6923.0217

ECOAR ANCESTRAL: Memórias Musicais AfroIndigenas Brasileiras em Movimento

TONAN CONTEUDOS CRIATIVOS LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1761.2153.5946

Violão e Viola no Coração do Brasil

Trilha Certa Audio Ltda - ME

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.2453.0648

BENNU QUARTETO DE CORDAS

Umbilical Serviços de Mixagem e Masterização LTDA

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6673.7305

Sem Fronteiras Manoel Cordeiro e Maria Alcina

Vander Lins Gomes

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1763.6815.4711

QUARTETO ÁGORA

Ventania Cultural Ltda

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1762.3465.4772

VERA FIGUEIREDO BRASILEIRA

Z Produções Artísticas e Assessoria Artística Ltda

III. TORNO DEFINITIVA A LISTA DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

Módulo

Núm. Inscrição

Nome da proposta

Proponente

Motivo do indeferime nto

Cláusula do edital

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1
762.5358.
2588

Bella e Victor

63257694
Isabella Schout Mazzeo

Orçamento inadequado

5.1. MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:
a) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00
(cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1
763.7330.
9040

ASTRO REI

CADA INSTANTE PRODUÇÕE S ARTÍSTICAS
LTDA

Orçamento inadequado

5.1. MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:
a) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1
763.7305.
2233

Villa Lobos Orchestra

CLAUDIO PEREIRA CRUZ ME

Orçamento inadequado

5.1. MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:
a) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00
(cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1
762.3061.
6114

Espaço Tempo

Demetrius Paulo Koumendouro s

Orçamento inadequado

5.1. MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:
a) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00
(cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1
763.3228.
2344

RUA PRETA FERREIRA

JANICE FERREIRA SILVA

Orçamento inadequado

5.1. MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:
a) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00
(cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1
761.7440.
8043

Brasilidades em Trânsito, Raízes e Movimento

Jardim Produções Artísticas LTDA ME

Orçamento inadequado

5.1. MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:
a) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00
(cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1
762.8692.
7432

Caio Encandeia

L ALVES DOS SANTOS CONSULORI
A

Orçamento inadequado

5.1. MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:
a) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1
763.2440.
0177

Gravação de álbum autoral Mari Andrade

MARIANA ANDRADE DE FARIAS 38323816

Orçamento inadequado

5.1. MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:
a) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00
(cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS
INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1
763.7392.
8316

Os Menó faz do pouco, um mundo de esperança

RECOMUNID ADE LDTA

Projeto duplicado

6.5.1 Em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a válida para a
análise da Comissão Julgadora.

MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:

20/2025-1
763.0565.
9269

EP: Perfeitamente Calculado

TPG STUDIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA

Orçamento inadequado

5.1. MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO:
a) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1
764.0002.
7079

FESTIVAL TRANSLUCIDAY

Ana Paula César Madureira Cassar de
Camargo ME

Orçamento inadequado

5.2. MÓDULO 2: FESTIVAIS:
b) Máximo de 05 (cinco) projetos com valor fixo de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) cada.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1
761.0491.
5069

FESTIVAL VOZES DA DIVERSIDADE: MÚSICA, INCLUSÃO E CULTURA

Asssociaçao Pluralis em Defesa da Diversidade e Respeito

Sede fora de São Paulo

5.3 Serão selecionados, no máximo, 25 projetos, desenvolvidos conforme dispõe o item 4.2 deste edital e apresentados por
pessoas jurídicas, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos
sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo,
respeitado o valor total de recursos disponíveis.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1
761.1355.
3269

Festival Batalha Grajaú Rap City Parte 2

Bruno Avolio Turuzawa_Cin ematografia
ME

Orçamento inadequado

5.2. MÓDULO 2: FESTIVAIS:
b) Máximo de 05 (cinco) projetos com valor fixo de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) cada.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1
763.6601.
3555

Ampli Fyah SP Festival

Ervas Daninhas Produções
Ltda

Orçamento inadequado

5.2. MÓDULO 2: FESTIVAIS:
b) Máximo de 05 (cinco) projetos com valor fixo de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) cada.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1
762.6490.
6101

Projeto Luz

Graziele de Lima

Orçamento inadequado

5.2. MÓDULO 2: FESTIVAIS:
b) Máximo de 05 (cinco) projetos com valor fixo de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) cada.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1
763.4694.
5252

Festival de Artes, Redes e Ofícios Locais da Música

Instituto de Iconomia

Orçamento inadequado

5.2. MÓDULO 2: FESTIVAIS:
b) Máximo de 05 (cinco) projetos com valor fixo de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) cada.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1
763.4958.
6100

PANFONIA Festival

Pangea Cultura e Gestao Ltda.

Orçamento inadequado

5.2. MÓDULO 2: FESTIVAIS:
b) Máximo de 05 (cinco) projetos com valor fixo de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) cada.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1
763.0529.
3842

Festival PretoFaz

REJANE DOS SANTOS

Orçamento inadequado

5.2. MÓDULO 2: FESTIVAIS:
b) Máximo de 05 (cinco) projetos com valor fixo de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) cada.

MÓDULO 2: FESTIVAIS

20/2025-1
763.5583.
1756

Javangando

William Bueno Garcia

Orçamento inadequado

5.2. MÓDULO 2: FESTIVAIS:
b) Máximo de 05 (cinco) projetos com valor fixo de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) cada.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
763.6547.
2989

AlehConvida: Entre o Samba e o Choro

ALEH PRODUCOE S ARTISTICAS
LTDA

Projeto duplicado

6.5.1 Em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a válida para a
análise da Comissão Julgadora.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
764.0244.
5125

Som da Cardeal. Encontros de Música Popular Brasileira

CARDEAL PIZZA E PUB LTDA

Orçamento inadequado

5.3. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou
CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a) Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de
música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.
c) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
761.7493.
8133

Lepetit Comitê

Elo Music Produçoes e Ediçoes Musicais Ltda

Orçamento inadequado

5.3. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou
CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a) Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de
música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.
c) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
763.7636.
1042

ROBSON RUSSO VIOLEIRO E CANTADÔ

ERL PRODUÇÕS LTDA

Orçamento inadequado

5.3. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou
CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a) Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música

instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.
c) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00
(cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
762.3649.
4078

Projeto EletrôCoco

Instituto Mensagem de Paz

Orçamento inadequado

5.3. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou
CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a) Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de
música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.
c) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
764.0344.
1849

MUSICANDO NO JARDIM VERONIA CHORO NA COMUNIDADE

jardim veronia esporte clube de ermelino matarazzo

Orçamento inadequado

5.3. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou
CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a) Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de
música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.
c) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR
BRASILEIRA

20/2025-1
763.6540.
9714

REGIONAL UIRAPURU CHORINHO

JLEITE PRODUÇÕE S

Projeto duplicado

6.5.1 Em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a válida para a
análise da Comissão Julgadora.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
763.9545.
5688

Festival Mulheres que Cantam

JROCHA GESTAO CULTURAL LTDA

Orçamento inadequado

5.3. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou
CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a) Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música

instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.
c) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00
(cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
761.9530.
5340

Turnê: Prazer, Marília

MARÍLIA ARIANE CÉSAR LOPES

Duração
inadequada

5.3. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou
CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a) Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de
música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.
f) O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo (12) doze meses;

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
763.5048.
6075

AKLAVE canta MPB

PAUTA MUSICAL PRODUÇÕE S LTDA

Orçamento inadequado

5.3. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou
CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a) Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de
música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.
c) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
762.9782.
4760

Coisas de Viver

ROMA EDITORA E PRODUCAO MUSICAL LTDA

Duração
inadequada

5.3. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou
CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a) Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de
música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.
f) O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo (12) doze meses;

MÓDULO 3: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA

20/2025-1
763.7698.
9055

TICO TICO TECO TECO NO GOGÓ DO SABIÁ

Thiago Rodrigues de Paiva ME

Orçamento inadequado

5.3. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou
CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a) Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de
música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.
c) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

IV - Convalido os efeitos do comunicado Sei 146517100 em razão da ausência de prejuízo.

V - Publique-se e encaminhe-se à SMC/GAB/AC para disponibilização sítio eletrônico da SMC.

VI - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157519208

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (157428016), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e com fundamento item 2.2.1 e 4.2.1 do Termo de Fomento Nº 226/2024/SMC/CFOC/SFA, (113125384) considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO aditamento de prazo estendendo de 20/06/2026 para 20/07/2026, alteração de Projeto sem acréscimo de valores, ou alteração de Ficha Técnica, da parceria selecionada no Edital nº 26/2024/SMC/CFOC/SFA - 44ª Edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, conforme solicitado pelo proponente Um Oito Produções Artísticas Ltda, CNPJ 15.460.796/0001-32, e núcleo artístico O Que de Que para o projeto “O Que de Que Através do Olhar das Crianças” para término em 20/07/2026, conforme pedido SEI 125152630.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

São Paulo, 15 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157518350

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 157519992, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 01/2023/SMC/CFOC/SFA - da 41° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 131/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 092014130), APROVO a prestação de contas apresentada por TEATRO MUNGUNZÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.473.008/0001-57, referente à realização do projeto “Mungunzá | Produção Teatral em Zona de Fronteira | Projeto Linha” do núcleo artístico Cia Mungunzá de Teatro.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de maio de 2026

Núcleo de Casas de Cultura

Apostilamento   |   Documento: 153073528

SMC - Gabinete

Sr. Chefe de Gabinete

Termo de Apostilamento

Considerando a necessidade de alteração do cronograma da oficina Danças Urbanas/Breaking prevista para o período de De 01/11/2025 a 25/04/2026, houve necessidade de ajuste na forma de pagamento, com redistribuição dos valores das parcelas mensais. Ressaltamos que o valor total contratado permanece inalterado, tendo sido modificada apenas a composição das parcelas.

A Carta de anuência segue no documento SEI nº (153073343)

Divisão de Valorização do Patrimônio

Ata de Reunião   |   Documento: 157490850

Assunto: Edital de Credenciamento nº 15/2025 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2025.

No dia 14 de maio de 2026, das 15h às 16h, reuniram-se: Marcelo André Ferreira Leite - Titular, RF: 897.203.6; Vânia Lewkowicz Katz - Titular, RF: 541.750.3; Gustavo Rodrigues Secco - Titular, RF: 912.579.5; Luan Santana Bento Crespo - Titular, RF: 889.214.8; Kelly Akemi Mimura - Suplente, RF: 897.209.5; representantes do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e Gabriela Pinho Domingues - Titular, RF: 931.142.4; Cássia Pires de Camargo - Titular, RF: 921.953.6, representantes da Coordenação de Programação (CPROG); todos integrantes da Comissão de Contratação de propostas de atividades para a Jornada do Patrimônio 2026, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026- SMC/DPH, processo SEI: 6025.2026/0002878-1.

I - As inscrições estiveram abertas de 18 de março a 18 de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível no portal SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/). Foram recebidas 390 propostas, conforme as seguintes modalidades e vagas previstas:

  • Roteiros de Memória: 225 propostas (116 vagas previstas)

  • Cursos: 165 propostas (116 vagas previstas)

II - A análise das propostas foi realizada pela plataforma SMC Editais, com base no Edital 14/2026, considerando o correto preenchimento do formulário de inscrição, incluindo justificativa adequada para a atividade no contexto e tema da Jornada do Patrimônio. A análise das certidões (Itens 8.3.d ao 8.3.o) levou em conta também o Acórdão TCU nº 6786/2012 - Primeira Câmara, que afirma:

“A tese de ausência de interessados, para fins de contratação direta, também ocorre quando os licitantes são todos inabilitados ou as propostas são todas desclassificadas. Todavia, essa tese não se aplica quando a inabilitação dos participantes resultar de equívoco da Administração, em função da não apresentação de documento exigido no edital do certame que poderia ser facilmente obtido na Internet.” Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/jurisprudencia-selecionada/JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-17877

III - Após o prazo de diligência, conforme ata da reunião publicada em 08/05/2026 (SEI 157037999), a Comissão concluiu a análise das inscrições, com base no disposto no Edital 14/2026, considerando o correto preenchimento do formulário de inscrição, incluindo apresentação adequada de justificativa para a realização da atividade no contexto da Jornada do Patrimônio:

Propostas habilitadas na modalidade Roteiros de Memória: 160 (116 vagas previstas)

Propostas habilitadas na modalidade Cursos: 116 (116 vagas previstas)

Dessa forma, foram habilitadas 276 propostas, conforme quadro que segue:

Num.Inscrição Nome do Proponente (responsável pela atividade) Título da Proposta Modalidade Região onde será realizada a atividade Situação
14/2026-1773.8541.8236 ADELINA MARIA MARTINS O OLHAR HISTORICO DE CAROLINA DE JESUS NA MEMORIA DE CIDADE Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.5579.6526 Adriana Terra O Sítio Arqueológico Saracura Vai Vai e as possibilidades de uma nova História de São Paulo a partir do olhar antirracista Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.1901.6373 Ageu Pereira Santos Estética da Resistência: O Fazer Coletivo como Patrimônio Imaterial de São Paulo. Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1774.7133.4425 Aldesia Maria Dias PELOS BECOS DA VILA MADALENA Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5354.5533 Alejandra Carolina Labarca Puelles Observando Árvores: Madeira, Memória e Design no Parque Trianon Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4646.1253 Alem Ressonancia O Que Se Vê, Se Rima Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.3798.1880 Alexandre de Pádua Medeiros Abreu Ecos do passado: a fotografia como exercício de enxergar outras formas de morar Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.5367.2166 Alexandre Soares Teixeira Quadra é território: mapas afetivos do basquete de rua Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1773.8621.8048 Aline Bischof Cada Olhar, Uma Luta: Santo Dias e a Memória Operária em Eles Não Usam Black Tie Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1773.9502.2307 Aline Macedo Caderno de guardar memórias Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5486.8415 Amanda Batista Bento Monumento e memória na cidade a partir de Federico García Lorca Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3442.5752 Amanda Filgueiras Coelho Sousa A Cidade em Gravura: Patrimônio, Infância e Direito ao Território Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1774.4437.7731 Amanda Gonçalves Amaral A presença invisível das mulheres na construção da São Paulo Railway Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.3762.2243 Ana Beatriz da Silva Domingues Chá de Vó: plantas de quintal, usos e cuidados Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.2871.4181 Ana Carolina Teixeira Gonsalez A GUINÉ NA LIBERDADE: Memórias, Ritmos e Saberes do Oeste Africano Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5354.9105 Ana Flávia Almeida do Amaral A prática do futebol e a cidade de São Paulo: como a várzea construiu a cidade? Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4496.7464 Ana Regina Benício Sabor São Miguel Paulista; Saberes e Fazeres Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1776.4691.7791 Ana Regina Gagliardo Adeve Córrego da Luz no Bom Retiro: caminhos na paisagem urbana Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.3601.2573 Anderson Cesarini Rota de Artistas Eternos Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.1027.4123 Andre Brito Dias Neri Arquitetura em Bairros Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1774.2927.5261 André Contri Dionizio Rochas que falam Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.7041.7387 andre luiz falcao barbosa Entre Trilhos e Memórias: Histórias que habitam o Jardim São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3676.4028 Angela Rosch Rodrigues O Palácio das Indústrias na São Paulo dos anos 1920: entre tradição e inovação arquitetônica Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1776.4588.1241 Angélica Aparecida Moreira da Silva Tijolos que contam histórias: uma Tijoloteca na cidade de São Paulo Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1774.1314.2272 Anna Paula Pereira da SIlva Carolina: O olhar que atravessa a cidade Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.4556.0864 Augusto César Oliveira Azanha Conhecendo a Estação da Luz e o Museu da Língua Portuguesa Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.2933.7430 Barbara Thays Carvalho do Nascimento Visão Periférica: Caminhada ao Memorial Cozinheiras de Mão Cheia Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1774.3613.1340 BARBARA XAVIER CARVALHO Cada olhar, uma história: entre curiosidades e memórias da Santa Casa Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.4613.4332 Beatriz Antunes Fonseca Entre Fábrica e Memória: Caminhos em São Miguel Paulista Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1776.2145.2941 Beatriz Aparecida Teixeira O Museu aqui de dentro: experiências de memória e criação Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.5378.9171 Beatriz de Oliveira Reis Conhecer e Re conhecer o Marsilac Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1775.7616.6294 BEATRIZ DE PAULA ROMAGNOLI Entre Ruas e Memórias da Vila Guilherme Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1775.5767.4316 Beatriz Silva Cruz Caminhada SaPatrônica: Memória sapatão entre bares e lutas Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1773.8773.2276 Breno Domingos de Oliveira RÁDIOPEMBA MÚSICA E MEMÓRIA EM SAPOPEMBA Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1776.5200.3664 Bruna Callegari Farol Invisível: um passeio no Jaguaré Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1774.3182.2172 Bruna CRISTINA DO SANTOS DA COSTA O OLHAR DOS SAMBISTAS SOBRE A CIDADE Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.1021.1463 Bruno Elias Gomes de Oliveira Como uma prática coletiva vira patrimônio? Ofícios, saberes e modos de fazer na zona sul de São Paulo Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1774.3903.6006 Bruno Figueiredo de Souza Estudio Bru Martini Grajau em Camadas Pintura Coletiva e Arte como Sobrevivencia Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1775.5945.5246 Bruno José dos Anjos Duas Igrejas Históricas dos Negros no Centro Novo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1773.8750.9045 Camila Diniz Menezes O Centro Histórico de Santo Amaro, o Bairro Cidade da Zona Sul Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5269.2019 Carolina Alves de Brito Lopes Oliveira Contar a sensibilidade da cidade Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1775.1803.6936 Caroline Garcia Beraja Resistências Judaicas Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.2896.3614 Caroline Ricciluca Matiello Felix Memória Italiana na Avenida Paulista Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.1062.3809 Cássia Aparecida Xavier Falqueiro Postais Lambe lambes como patrimônio mapeando dos locais de trabalho Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1774.5360.9919 CÁTIA DE JESUS LIMA São Paulo Ancestral: Literatura e Cestaria Guarani Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.2863.6762 Cecilia Lara da Cruz Bibliotecas do Bom Retiro: LIVROS, PRÉDIOS E GENTE Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.1088.4847 Cintia Marcucci Gracia Bairros operários de SP nas novelas dos anos 1980 Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1776.5457.7951 Clara dos Anjos Rodrigues Entre cinzas e futuros: memórias e reinvenções do Incinerador Vergueiro Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1773.8602.9310 Clark dos Santos Alves Conservação e Zeladoria: madeira Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5491.3091 Clauder Gonçalves Santos Jornada do Patrimônio 2026 Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1774.3576.5540 Claudia Cecilia figueira Bandeira do Pertencimento Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.0402.3006 Cleberson DO NASCIMENTO ALMEIDA O Samba Rock é patrimônio cultural de São Paulo Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1773.8300.9355 CLEIDE V DE BONA Memorial da América Latina Nascimento de um Marco Cultural Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.9849.7867 Conrado Vivacqua Raymundo dos Santos O parque é nosso! Parque Modernista: bem comum e lutas democráticas por um novo parque público em São Paulo Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4591.5356 Cristiane Aparecida Evangelista Cianotipia: Cartografia Fotográfica Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.4882.8776 Dandara Gabriela dos Santos Boaventura È arayè Olubajé, Olubajé ajeum bó: Olubajé, um patrimônio cultural imaterial entre cantigas, sabores e contos Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1773.8596.1989 Daniel Carcavalli O passado como ponto de partida: metodologia de projeto de intervenção restaurativa Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5630.8961 Daniel Costa Barros Práticas em Técnicas Secas Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1774.2920.4534 Daniela Sena Entre Olhares e Memórias, Oficina de Colagem e Narrativas Visuais em Ímã Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1775.0743.9754 Daniele Cristina Santos de Souza Conhecendo a Biblioteca Pública Municipal Brito Broca, patrimônio cultural do bairro de Pirituba Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1774.0934.6917 DANIELLE FRANCO LEON Oficina de Fotografia e Memória Mulheres de São Paulo em Azul Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1774.4766.3394 Danielle Manoel dos Santos Pereira Pelas ruas de São Paulo: artes e artistas coloniais Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.4345.5309 Debora Paneque Nogueira A Avenida Paulista além de seus casarões Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.9946.0058 Déborah Barbosa Ferreira Entre Bicas e Ecos: disputas pela água nas periferias de São Paulo Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1774.7164.7482 Denise de Oliveira Freire Mulheres que andam na cidade: um roteiro de memórias e percursos no centro histórico de São Paulo Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.3870.9150 Denise dos Santos Rodrigues Desvendando a São Paulo Negra Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5415.8423 Diego Corrêa Vozes do forró eletrônico no Largo da Batata Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.4970.6039 Diego dos Santos Timbó São Paulo da Garoa, Cidade da Tempestade Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1773.8522.8182 Diego Pinheiro Exposição do Projeto de Restauração da Igreja de Santo Antônio: Preservação e Inovação Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4385.6038 Dinah Feldman Harari Cada Olhar, Uma História: memórias judaicas em São Paulo Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.2885.3614 Eanne Palacio Leite Bom Retiro: Território de Culturas e Identidades Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1773.8509.9701 Edimilsom peres castilho Bixiga Território Multicultural em São Paulo Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1775.6688.2356 Edison de Souza Santos Caça ao Tesouro das Histórias: Quem Constrói a Cidade? Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.1123.6989 Eduardo da Conceição Entre ruas e olhares a Pompéia revelada Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.4780.7019 Eduardo Okubo Junior Centro de São Paulo: sua arquitetura e suas histórias Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.2670.2667 Eliana Domingos Lucania Bairro da Aclimação: O sonho de Carlos Botelho e o legado dos moradores construído para a sua proteção e preservação Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.1048.6560 Ellen Chrystina Souza Trizi Forró de Abraço Fechado: Ancestralidade e Autonomia no Dançar Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1776.3374.3901 Ellen Nicolau Brás de Todo o Mundo Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1774.5227.4954 Elton Ramos da Silva Oficina de dj Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1775.0035.5512 Emerson Aparecido de Souza Retratos de São Paulo: Oficina de Antotipia Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1775.7398.5671 Emerson Dylan Gomes Ribeiro Um passeio pela história da Mostra Internacional de Cinema Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.9129.5350 Emerson Prata Do Palestra Itália à Sociedade Esportiva Palmeiras: futebol e a cidade ontem e hoje Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.2127.1841 Endy Lima Gonzaga Minha história pela cidade Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1775.4940.9474 Fabiana Ferreira Rocha Basso Educação Patrimonial: Preservação como processo de escuta e validação da diversidade cultural Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1776.3663.4679 Fabiana Freier Aparições das águas: ver e habitar a cidade a partir de seus rios Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1773.8032.2962 Fabiano Urçulino Dos Santos Avenida 1: Samba, Feira e Encontros Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1775.7105.8318 Fabio Ortolano Aclimação: história, identidade e memórias Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.1981.8259 Fábio Teixeira Arantes Caminhada seguindo o Córrego Água Preta na Vila Anglo Brasileira: Território, História e Cultura Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.5272.3744 Fabricio Forganes Santos Nas trilhas do tempo: memórias urbanas entre o Triângulo Histórico e o Bom Retiro. Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1775.1560.7930 Felipe Marcelli QCS Sampa Beats Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1773.9255.1249 FERNANDA CAMPOS CLARO Graffitt for Kids Um Olhar para os muros da Cidade Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.4513.4889 Fernanda da Rocha Parrado O que a história não te contou Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.5196.6385 Fernando RODRIGUES DOS SANTOS SILVA Floresta Persistente: Natureza, Forma e Memória no Trianon Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1773.8807.4465 Flavio Rogerio Rocha Super8, GRIFE e Juventude: cinema independente em São Paulo na década de 1970 Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3787.9269 Gabriel Henrique de Paula Carneiro Boca do Lixo, território cinematográfico Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1776.3744.8542 Gabriela Bertti da Rocha Pinto Morro da Casa Verde, Quilombo Urbano da Zona Norte Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.2663.0647 Geisy Adrielly Suet de Souza O Centro pelo Olhar das Mulheres Modernistas Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5637.2215 Geovanna Milena Dantas Perez Resgatem os Aflitos: Repensando o Sítio Arqueológico Cemitério dos Aflitos e seu entorno Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.2221.5342 Giulia CANAPI PIGLIUCCI Na Mesma Cidade: Cartografias da Memória Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1775.5252.5456 Gustavo do Nascimento Silva Guaianases entre Trilhos: o trem, os trabalhadores e a construção do bairro Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1776.3443.1130 Henrique Macedo de Alencar cadernos de retomada: memórias e fabulações negras em São Paulo Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1775.0775.9988 Henry Silva Castelli Jardins como patrimônio cultural: memórias em disputa na paisagem de São Paulo Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1776.3809.3090 Hervens Cerido VIVENCIA DE LAKOU UMA VIAGEM PELA CULTURA, LINGUA E MEMORIAS DO HAITI NO CORAÇÃO DE SÃO PAULO Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1774.6426.9452 Iago Quinas Araujo Cultural Cohab Tour Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1773.8849.7882 Ian Daiki Sugimoto Migrações Japonesas por Santo Amaro Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3806.9712 Iara Aparecida de Moraes São Paulo em Recortes: Vozes, Memória e Patrimônio Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1774.9048.3635 Igor Gabriel Souza Carollo O escritório Siciliano e Silva e o centro de São Paulo no século XX Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1775.4416.9738 Iris Rivera dos Santos Bordando as Memórias dos Rios de São Paulo Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.0236.4735 Irlani Gonsalves da Silva Carvalho Ver e viver a cidade: Caminhos negros no centro velho Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.4389.7730 Isabel Camargo Rebouças Mattos As mãos que sustentam a cidade: restauração de esquadrias e memória construtiva no Edifício Jaçatuba Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3921.7924 Isabela De Vita Jaha Estampas da cidade: caminhada com carimbos pela XV de Novembro, a rua dos bancos Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.2212.8876 Isadora Barciela Caminhando pela Paulista: Uma Viagem no Tempo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.9965.2375 Isadora Maria Lopes Peli Roteiro de memória: Campo Grande em Tempos de Chumbo: memória, resistência e o legado de Santo Dias Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1773.8331.2563 Izabel Cunha Nascimento Heitor Moema : história e memórias. Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.2239.6840 Jacqueline Sales Conceição Sobrevivências negras; o trabalho como possibilidade e controle na São Paulo do século XIX. Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1774.9804.3947 Jadiel Pereira Santos Cartografias da Memória: graffiti e construção coletiva de narrativas urbanas Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1775.0606.0868 Jaqueline Targino Silva Dos Santos Capoeira, uma nova maneira de olhar o mundo. Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.5011.6429 Jeane Aparecida da Silva Guardiões da memória urbana: territórios literários de São Miguel Paulista, a pessoa idosa e sua relação poética com a cidade. Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1773.8681.5043 Jennifer Cristina Abreu Jardim da Luz Onde Cada Olhar Revela uma História Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4787.3990 João Estevão Bendito da Silva São Paulo de Vidro: a promessa do Brasil moderno na obra de Roger Zmekhol Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.2871.6131 José Cássio Másculo Caminhada Cultural pelo Centro de São Paulo: Detalhes Quase Secretos da Arquitetura Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.3479.7830 Jose Wallison da Silva Santos TIRINHAS DE CÁ: NARRATIVAS DO NORDESTE EM SP Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1775.5952.8402 Josemara Fermino Tourinho Entre passos, passados e permanências: todo ponto de vista é a vista de um ponto Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.0388.7822 Joyce Felipe Cury Redescobrindo o Bixiga com a Fotografia: afeto e memória Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1775.1474.8543 Julia Chagas Schimitd Outro centro, memórias ocultas do centro de São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.2778.1391 Julia Dantas Deccó Trilhos da Memória Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1773.9595.3211 Juliana aparecida de souza mendes A história começa aqui Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.5154.7446 Juliana Freitas Gueiros Jabaquara Negro: caminhos de quilombo e memória na zona sul de São Paulo Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1776.1253.0898 Juliana Gatti Pereira Rodrigues Itaim do Rio Jurubatuba: o patrimônio ambiental valorizado pelo grupo de memórias e o legado do Prof Helcias Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4468.4162 Juliana Gomes custodio Caminhos do Hip Hop: Um Tour pela Memória e Resistência na Zona Sul Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1776.1269.0552 Juliana Rangel de Souza Arqueologia Afetiva: Memória da Cidade Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.5483.3958 Juliano FILIPE ANGELIN DA SILVA Fotografia entre as margens: Ilha do Bororé Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1775.1683.6131 Kamilla Dourado da Silva Vila Maria Zélia: cenário da memória paulista Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1773.9231.0338 KARINA FERNANDA TEIXEIRA SYLLOS Mulheres apagadas, uma caminhada diálogo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.9834.1549 Karina Gonçalves de Adorno Carlotas do Bixiga: silk e memória das mestras do samba paulistano Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5419.5494 Karina Zichelle Plantas e Memórias: manual botânico do território em cianotipia Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1774.5389.2256 Larissa thomaz Antunes Composição Musical: escrevendo histórias da cidade Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1775.4103.7426 Laura Almeida Nobre de Sousa A máscara como disfarce e resistência cultural Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1775.5768.8298 Leandro Eiyti Yamao Watanabe Pacaembu: memórias de uma transformação coletiva Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5587.4462 Leonardo PEREIRA GONCALVES Penha: entre passos, trilhos e memórias Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1776.1926.5793 Leonardo Venancio Maziero Os Bexigas: a construção de um bairro multiétnico Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.2977.4348 Letícia Rocha Ferreira Ibirapuera: Cada Olhar, Uma História no Coração de São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.2720.9167 Lillian Andreza dos Santos Souza São Paulo: 3 cidades em um século Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.4257.8030 Luana Melinka A cidade vista de cima Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1773.8677.3241 Lucas Brandão da Costa Oficina de criação de sketchbook: o desenho como ferramenta de atenção à cidade Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1775.6756.9361 Lucas de Paula Landin Trólebus na Zona Leste: trajetos, histórias e memórias da cidade Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1773.8312.9966 Lucas Fernandes Campaner Da colonização a industrialização do bairro do Ipiranga. Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1776.5587.4758 Lucas Inocencio Almeida Mil faces de um homem: Chaguinhas, como biografia do lugar Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.1025.7999 Lucas Martinez Knabben História e memória da Zona Norte de São Paulo: a trajetória do Lauzane Paulista Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.0912.5499 Luciana Felix dos Santos Pontos da Leste: A Costura como Memória Viva entre a Penha de França e São Miguel Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.2238.8548 LUCIANA ROSSI COTRIM A in visibilidade dos que construíram os casarões e edifícios da Avenida Paulista Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1775.6497.5881 Luciane moraes ribeiro A historia dos 280 anos do bispado de São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.3021.4917 Luciano Garcia Resende Rolê Fotográfico no Bixiga Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.3101.4579 Luidgi Wendell Santana Lopes São Paulo em poesia Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1774.2020.3303 Maiara de Araujo Santos Entre Trilhos e Silêncios: Memórias da Vila e Estação Ferroviária Evangelista de Souza Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1773.8786.8432 Maísa do Nascimento Urbano Os vitrais da Catedral da Sé Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.4485.3244 Manoella Cabrera de Souza Bellato Do incêndio à reconstrução: o restauro do Teatro Cultura Artística Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3729.9235 Manuel Marcelo Muniz Painel Colaborativo das Histórias Da Lapa Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4916.1949 Mara Canuto Vieira Silva Quem constrói a cidade? Narrativas negras a partir das memórias da Família Canuto Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1774.9596.2052 Marcela Otero Sonim Preservação de Imagens e a construção da memória Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1774.2741.1881 Marcela Passerini Caproni A Construção da História Portuguesa em São Paulo a partir das comemorações dos 90 anos de fundação da Casa de Portugal Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.0081.2055 MARCIO Mitre JABBOUR ARQUITETOS MODERNISTAS NA AV. PAULISTA Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.2031.0705 Marco Artigas Forti Visita à FAU USP com o Instituto Virginia e Vilanova Artigas Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.2145.8621 Marcos Roberto Paulino Capoeira como Ecossistema Social Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.0440.6573 Marcus Vinicius Arcanjo Braga Laboratório de Música e Memória Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1776.3612.0030 Maria Carolina Loureiro Fernandes Memória Viva da Rabeca em SP Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4670.5684 Maria Clara Souza Falcão Centro de São Paulo: um percurso histórico entre a Praça da Sé e o Pátio do Colégio Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.5545.9663 María de Fátima Monteiro Fernandes Pigliucci Uma Família, Um Bairro, Muitas Histórias Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1774.8753.1000 maria de lourdes lopes silva Grotão da Bela Vista Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.7621.1505 Maria Luísa Scioli Crochetando SP Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1775.2189.2756 Maria Luiza Paiva de Almeida Roteiro de memória a bordo do busão Machado de Assis: compartilhando olhares e histórias Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5242.4347 Mariana Lachner Memórias e histórias do Campos do Guaré Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.2223.7665 Mariana Muraoka Martin Relicário Urbano Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1775.5073.8888 Marina AMARAL GOUVEIA Presenças e ausências femininas na cidade: Quantas mulheres cabem na Paulista? Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.2792.2514 Marina Chagas Brandão Caminhos do patrimônio nos Campos Elíseos: história urbana, transformações e preservação no território Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.2748.1487 Marina de Almeida Spinola A dualidade do Tatuapé Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1776.2764.7406 Mateus de Sousa Nonato O apagamento da diáspora negra no bairro da Liberdade de São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.9814.0819 Matheus Bonini Machado Patrimônios da Vila Leopoldina: história, cultura e transformações de um bairro Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3555.2661 Matheus Henrique Gonçalves Silva Inundado de memória: o tamanduateí e o centro de São Paulo Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1774.8976.3849 Matheus Lima Arqueologia do Cotidiano: quem define a importância do passado? Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1775.2544.8517 Matheus P. Mendes Cada Olhar, Uma Descoberta: Vital Brazil e o Instituto Butantan em São Paulo Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1773.9284.9243 Mauricio Magalhaes Filho Skate como patrimônio a cidade Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1776.0069.4313 Mauricio Martins Rocha Dicas do Bixiga pela visão apaixonada de um antigo morador Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1773.8519.9885 Mauricio Serrani Sapata Oficina de Colorização Manual de Fotografias Preto e Branco. A cor como intervenção na paisagem do centro histórico. Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1776.5173.6460 Mauro Oliveira Santos Samba Rock Cultura Paulistana Que Transforma São Paulo Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.5527.2965 Mayra Flamínio Quiroz Caminhada estética: explorando o marco da arquitetura modernista no centro de São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3897.8047 Melina Lima de Resende Fotografia com Celular: Narrativas do Patrimônio Paulistano Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1775.0707.4488 Melissa Corrêa Lopes Chassavoimaister Superfícies da Memória: Cada Textura, Uma História Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5333.6334 Milena Godoy dos Santos Conservação no dia a dia: princípios básicos para a conservação de documentos Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.5514.4419 Mirianês Zabot Aula Show Minha Terra Alheia: ministrada por Mirianês Zabot Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1774.9125.3583 Monique Hellen Alves OCUPA SANTO AMARO CULTURAL Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.5586.3107 Mozilene Neri Barbosa Leitores na Biblioteca do CCSP Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1774.6410.6810 Mylena Fernandes De Carvalho Quem civiliza quem? Onde estão os povos originários no Bom Retiro? Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.3797.4875 Natália Cruz de Sousa Território Periférico e Mulheridades Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1774.0134.5928 Nayara Patente Mapas Afetivos Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1773.8666.2285 Nayara rocha Arsenal da Esperança: há 30 anos ocupando e transformando o território da Mooca Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.4709.9907 Nelson Donizete da Cruz Proposta Sensorial Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1775.4929.8556 Omar de Oliveira Porto Junior Curadoria: exposições e a cidade Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1775.0175.6369 Patricia Pereira Muniz Da Rua à Memória: Hip Hop como Transformação Socioeducativa Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1774.4483.1803 Paula Ester Janovitch Prostituição e confinamento:a zona do baixo meretrício do Bom Retiro de 1940 a 1953 Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1774.7337.8289 Paulo Eduardo Moretto Baixo Pinheiros em transformação: do casario aos arranha céus Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.9981.5879 Paulo Franco de Camargo Lendas e mitos do Rio Tietê Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1774.4696.6542 Pedro Del Bel Pires São Paulo entre permanências e ausências: da vila colonial à metrópole global Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.8452.4484 Pedro Henrique Facchin da Corte Pereira Entre passos e histórias: O bairro da Mooca e suas múltiplas facetas Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5285.0767 Philippe Arthur dos Reis Nova Luz? Histórias, memórias e resistências de um bairro paulistano Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.1275.3507 Priscila Poltroniere da Silva Mão no Barro Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.2098.0630 Priscila ROSALEN PASETTO DE ALMEIDA Cartografias alternativas Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.9441.8724 Priscilla Medeiros Rodrigues Bordando o Patrimônio da Vila Mariana: Oficina na Chácara das Jaboticabeiras Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3991.1436 Queila Cristiane de Lima Rodrigues Cartografando Festejos na ponta d'agulha com o fio da palavra Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.4442.1409 Rafael de Melo Sampaio L.E.R. Literatura em Rap Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1774.5660.1318 Rafael Ferreira Lima Nos domínios de Anhangá: Anhangabaú e suas assombrações Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.3126.4573 Rafael Gushiken Vila Mariana em camadas históricas Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4610.5221 Rafael Macedo Vale do Anhangabaú: Roteiro de Memória Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4804.8262 Rafael PEREIRA DE SALES Navio Negreiro SP Oficina de Arte com Linha e Madeira no Parque da Juventude Carandiru Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1774.2308.7790 Ramón Raquelly Tiquatira como memória viva: ambiente, cidade e direito ao território Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
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14/2026-1776.4938.1019 Rayana Silva Santos O campo é memória: o futebol no Parque Sete Campos e o patrimônio da periferia Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.5473.7720 Renata Geraissati Castro de Almeida De mascates a construtores da cidade, a experiência dos imigrantes sírio libaneses em São Paulo Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.5343.2267 Renato Brancaglione Cristofi Uma outra caminhada pelo bairro da Independência: o Ipiranga entre as margens da monumentalidade do Museu. Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1774.9215.0125 Renato Freitas Souza Mas será o Benedito? Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.1679.8940 Ricardo Augusto da Costa Severino Cavacografia: o cavaquinho eletromagnético Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1774.0432.7864 Ricardo Luis Silva A cada andar uma história: narrativas do crescimento vertical de São Paulo Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1773.8786.7164 Ricardo Moura Rebello Avenida Paulista: cada olhar, uma história Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.6798.6142 Ricardo silva Por dentro do Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1776.4742.1425 Ricardo Silva Histórias Perdidas Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1773.9537.2065 Roberta Alessandra de Andrade Raízes da Luz: Territórios e Vivências no Coração de São Paulo Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.5226.7070 Roberto Hazenfratz Marks Lendas entre o Mar e a Serra Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1774.9572.8876 Rodrigo Bruno Lima O Samba baiano na Casa Mestre Ananias Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.1753.6145 Rodrigo Moura Ribeiro Visita ao Consulado do Choro Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1776.5161.0645 roseli gomes alfarelos CAPELA CRISTO OPERÁRIO REFLETINDO A HISTÓRIA DE SÃO PAULO Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1774.3791.6282 ROSILEIDE NUNES DOS SANTOS O OLHAR DOS POETAS SOBRE A HISTÓRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.1246.4408 Rosseline da Silva Tavares VOZES DA VÁRZEA: Memória, Cultura e Reparação na baixada do Glicério Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.1726.9711 Samanta Paloma Biotti Neves ROTEIRO DE MEMÓRIA NA BRASA: ARTE E CULTURA PERIFÉRICAS Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1776.5604.9558 Sarah Bauer Hannes Zine e Memória no Teatro Flávio Império Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.4558.0064 Sharlene Irente Saito A Cidade das Patas Cursos Área 4 Habilitado
14/2026-1776.3629.9027 Shayene Borges dos Santos Corpo, ritmo e território: o Samba do Cruz e a construção de sociabilidades negras em São Paulo Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1776.4844.9290 Shirlene Aparecida Didone Bonfim Tempo de plantar, tempo de colher: Horta e comida ancestral no Quilombo São Benedito Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.5452.2551 Shirley Suely de Camargo Damy Centro Histórico de São Paulo: suas camadas, em diversos olhares Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1774.4531.4490 Sidney Rogério Batista dos Santos Zonatto A construção militar do bairro da Luz: um olhar sobre o Presídio Tiradentes e a mansão da ROTA Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1774.4717.5627 Simone MARIA FARIAS OSTI Pinheiros Antes do Concreto: Um Passeio pelas Origens do Largo da Batata Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.1020.7578 Sofia Diogo Braga Patrimônio cultural universitário: políticas e ativismos no Campus Butantã da USP Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4619.2395 Solange Elisabete Gonçalves de Freitas Belenzinho: Entre Trilhos, Vilas e Memórias Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.5872.2128 Sonia Maria Milani Gouveia Entre natureza e cidade: fotografia e percepção no Parque Trianon Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.4913.6231 Soraia Pauli Scarpa Moda e modernismo na primeira metade do século XX em São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.4330.0621 STAMATIA KOULIOUMBA CAMPOS ELÍSEOS: A BELLE ÉPOQUE PAULISTANA Roteiros de Memória Área 4 Habilitado
14/2026-1773.8307.2385 Stefano Nogueira de Azevedo Roteiro Assombrado no Vale do Umbralgabaú Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5208.7754 Stephanie Oliveira da Silva A Cinemateca e a preservação da nossa memória Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.7614.7029 Tatiane Santos Jesus de Oliveira Corpo e Memória Árabe: Desmistificando Olhares e Movimentos Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1773.8540.0152 Teresinha Pereira do Nascimento Santos A resistência cultural e a memória feminina no Bixiga! Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.3633.2050 Tereza Satiko Nishida Pinto Visita ao Edifício Ermírio de Moraes Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1773.9715.5870 Thaline da Costa olhares que deslocam: memórias em trânsito no Centro Histórico de São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.7201.2105 Thiago Andrade Gonçalves Paisagens, geografias e narrativas: decifrando o Parque da Independência Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1776.2114.8291 Thiago BORTOLOZZO DA SILVA Colorindo as casas do Bixiga Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3490.9554 Thiago de Macedo Gama CASUA DO URSO Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.1035.7554 Thiago Fernandes Narrativas sobre a Independência Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1776.3510.9582 THIAGO FERNANDES PIGLIUCCI Cartas para Depois Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.3393.9963 thiago vasconcellos de souza Necrópole São Paulo e Suas Vozes Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5341.6622 Thiciani Fernandes Pigliucci Cidade Limpa vs Cidade Viva Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1775.5705.0979 Tom Sapiranga Cortejo Mário de Andrade Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.0753.2943 Uriel barbosa lira cunha Envolvimento Periférico Agroecológico Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1773.8766.0384 Valdeir Geraldo dos Santos Tecendo Memórias no Pico: Os Construtores do Jaraguá, Território de Resistência Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1774.2636.3772 Victor Raful Vila Secreta: Uma experiência Histórica e de outro Tempo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1774.9943.6187 Vinicius Moraes Machado de Oliveira Olhares sobre São Paulo Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1773.9459.6909 Vinicius Roberto Alves Machado Do Chão às Nuvens Os Edificios Contam a Historia de São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1775.7537.4101 Vitor Damilano de Oliveira Entre monumentos e silêncios: patrimônio, memória e ditadura no Campus Cidade Universitária da USP Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.5515.8406 Vitor dos Santos Amaral Stalmann Histórias e práticas do morro: Visita ao Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Pedreira Morro Grande Roteiros de Memória Área 2 Habilitado
14/2026-1774.6409.4467 Vitoria Cuba Dias Se fosse minha essa rua, o pé de ipê tava vivo! Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.3844.4539 Vitoria Martins fontes Em primeiro plano: periferia paulistana no cinema documental experimental na década de 1970 Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.1018.6400 Wanessa Spiess A arte da cidade que você não vê Roteiros de Memória Área 1 Habilitado
14/2026-1776.0002.1239 WELINGTON SILVA DE OLIVEIRA Coletivamente Hip Hop: Memória e Transformação Cultural na Biblioteca Érico Veríssimo Cursos Área 2 Habilitado
14/2026-1774.2283.3357 Welisson Guedes Na pisada do maracatu: patrimônio imaterial brasileiro Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1776.1903.0822 Wellington Conegundes da Silva Casa Modernista, utopias da São Paulo do século XX, para o século XXI. Cursos Área 1 Habilitado
14/2026-1774.8746.8564 Wesley Silva de Freitas Vivência em Artes : Retratos de São Paulo: Quem constrói essa história? Cursos Área 3 Habilitado
14/2026-1775.6584.8218 Willian marcio da cunha Semeando a arte afrobrasileira Roteiros de Memória Área 3 Habilitado
14/2026-1775.8318.9835 Yghor QUINAS ARAUJO Expedição botânica na quebrada Roteiros de Memória Área 3 Habilitado

Conforme item 8.8 do Edital, as propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 8.3 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas. Foram inabilitadas 114 propostas pela Comissão, conforme justificativa indicada em cada caso:

Num.Inscrição Nome do Proponente (responsável pela atividade) Título da Atividade Modalidade Região onde será realizada a atividade Situação Justificativa
14/2026-1776.1364.5966 Adriana Dagma Martins da Silva MEMÓRIAS DAS REZADEIRAS DA PARAÍBA PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido. c) comprovante de residência com mais de três meses.
14/2026-1776.5421.6739 Alex Gimenez Sanches Restauro de acervos em madeira: o ofício da marcenaria na ferrovia como documento histórico e manifestação cultural Cursos Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada. Declaração não assinada.
14/2026-1776.2176.6594 ana rosa t c m freitas Cartografias de quebrada Cursos Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido.
14/2026-1775.9678.5380 Anderson Celso de Oliveira Centro em Movimento Música e Cultura Urbana em São Paulo Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade; c) comprovante de residência inválido
14/2026-1774.9255.2161 Beatriz Monteiro Rodrigues Oficina de Jogos teatrais Cursos Área 2 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital). O resumo, descrição e justificativa apresentados não esclarecem a relação da atividade com o patrimônio cultural e a aderência da proposta ao tema da Jornada do Patrimônio 2026. Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada; q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores (FACC) - Anexo 2. Anexos não correspondem ao presente edital.
14/2026-1776.2909.8007 Bruno dos Santos Andrade Visita às Residências Taques Bittencourt do arquiteto Vilanova Artigas com o Instituto Virginia e Vilanova Artigas Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada. Apresentou declaração do ano de 2025.
14/2026-1776.5517.2655 CARLOS ALBERTO PRACA Perdizes a história de um bairro Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital b) cópia de NIT/PIS/PASEP); p) Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (ANEXO 1) com assinatura válida conforme estabelecido em edital); q) ficha De Atualização Do Cadastro De Credores (FACC) (ANEXO 2) com assinatura válida conforme estabelecido em edital.
14/2026-1776.2560.7344 Carol Cax JARDINS DE MEMÓRIA: TERRITÓRIOS VIVOS E CULTURAS MIGRANTES NA COMUNIDADE DE HELIÓPOLIS Roteiros de Memória Área 2 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses.
14/2026-1773.8536.1957 Carolina Barboza Pinotti PERCURSO PELAS MEMÓRIAS DA CINELÂNDIA PAULISTANA Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido. Comprovante apresentado não é em nome da proponente.
14/2026-1776.5480.4159 Celso Rodrigo de Oliveira Queiróz Memórias dos Cinemas de Rua do Centro de São Paulo e sua contemporaneidade Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses; p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada; q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, conforme Anexo 2. Documentos não foram assinados eletronicamente ou de próprio punho, apresentando assinatura digitalizada ou desenhada na tela.
14/2026-1776.3627.8796 Cindy Alves de Medeiros RECRIAR E REGISTRAR: MODA, IDENTIDADE E IMAGEM Cursos Área 1 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital).
14/2026-1774.5464.9029 Cinthya Eronice da Sikva visitação a casa da marquesa de Santos Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inacessível; p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada. Documento não foi assinado eletronicamente ou de próprio punho, apresentando assinatura digitalizada ou desenhada na tela; q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, conforme Anexo 2. Preenchida com CNPJ.
14/2026-1774.2862.1130 Clarice Pankararu Pankararu: Memória, Território e Presença na Cidade Roteiros de Memória Área 2 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido
14/2026-1776.5223.0694 Cleide Aparecida Vitorino São Paulo Negra: do Quilombo ao Afrofuturo Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) cópia do NIT/PIS/PASEP; h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1776.4253.3937 Cleide da Rocha Cortejo São Paulo: Cada Olhar, Uma História de Patrimônio e Memória Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses.
14/2026-1775.6530.0921 Clovis Ribeiro Terceira Idade de São Paulo: Cada olhar, uma história Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses.
14/2026-1776.4873.0704 Cristiane Rezende Memória de Chaguinhas e o grito no bairro negro da Liberdade Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1775.7440.6898 Daniel Fagundes Souza Rolê no bairro educador Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1776.5615.1698 Daniel WERA Memórias Ancestrais: A Retomada e o Reflorestar do Jaraguá Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade. A apresentou cópia incompleta do documento
14/2026-1775.4826.1436 Danielle Franco da Rocha Um Olhar Imigrante Sobre São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inválido
14/2026-1775.8257.4521 Danielle milani mattos Cronistas da Cidade O urbanismo e o lugar de encontros artísticas na cidade de São Paulo; Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada. Apresentou cópia incompleta do documento.
14/2026-1775.5292.0885 Denise Bitati Penha Caminhos do Samba Paulista Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) Comprovante de residência em nome do proponente
14/2026-1775.4796.7526 Denize Aparecida Bacoccina Praça Roosevelt: de velódromo da elite a praça multicultural Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido
14/2026-1776.2731.0690 Domenico ANTONIO DONINA RODRIGUES Memórias Invisíveis: Caminhos da Saúde, Cultura e Resistência no Território do Hospital das Clínicas Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1776.5194.7248 Edna Hiromi Tamaki Camadas da Faria Lima DO BREJO AOS ARRANHA CEUS Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1774.5705.2797 Elaine Cristina Gomes O que o espaço nos conta: narrativas para habitar o patrimônio Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada, declaração não preenchida. Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital). A proposta não descreve de forma clara e específica o conteúdo, a metodologia ou o formato da atividade, sem permitir à Comissão avaliar sua aderência aos eixos conceituais ou sua viabilidade como curso.
14/2026-1775.8442.0945 Erick ALEXANDRE PASSARELLI Sabores Invisíveis: a história dos cozinheiros que construíram São Paulo Cursos Área 1 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital).
14/2026-1775.4278.5784 Euler Paixão Olhares aos Patrimônios da cidade Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido; c) comprovante de residência com mais de três meses.
14/2026-1776.5541.6782 Ewelyn Felice da Silva Caminhos de Tebas: a presença negra na construção de São Paulo colonial Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada. Apresentou declaração sem preencher informações.
14/2026-1776.2704.8783 Fátima Magalhães de Oliveira PICO DO VOTUSSUNUNGA,MONUMENTO NATURAL DE SÃO PAULO MONA Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) cópia do NIT/PIS/PASEP
14/2026-1776.3585.0401 Felipe Gustavo de Melo Patrimônio vivo, material e imaterial de São Paulo: as árvores, suas aplicações e práticas populares Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inválido.
14/2026-1776.0315.8601 Fernanda de Toledo Lopes Lourenço Tramas da Cidade: Tecendo Histórias na Pedra Portuguesa Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade; b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido; c) comprovante de residência com mais de três meses; p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, sem estar preenchida.
14/2026-1776.3751.5305 Fernanda Durazzo de Oliveira A história através das plantas Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade inválido.
14/2026-1774.8717.2278 Fernando Costa de Oliveira Um olhar sobre a história de Itaim Paulista Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade
14/2026-1774.8249.0086 Fernando Penco Ditadura Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) cópia do NIT/PIS/PASEP
14/2026-1775.7336.8738 Gabriel Motte Nogueira Parque Linear Córrego do Bispo: um patrimônio de quebrada nas bordas da Cantareira Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) Comprovante de residência em nome de terceiro com apresentação da declaração de residência sem assinatura
14/2026-1776.3773.5963 Gabriela dos Anjos Binatti Tramas da Flora Brasileira: Chaveiro Bordado Cursos Área 3 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital).
14/2026-1776.5324.2697 Gabriela Miranda de Frias Mapa da Música Autoral de São Paulo: memória viva da cena independente e seus territórios Cursos Área 1 Inabilitado Incompatibilidade com o item 3.3 do Edital, que define o proponente como pessoa física responsável pela inscrição e pela execução da proposta. E Item 5.3 da minuta do contrato É vedada à contratada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste contrato, a qualquer título.
14/2026-1776.2831.4435 Gabriele Rangel de Souza Meu Primeiro Graffitti Cursos Área 2 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1775.3133.3052 Gabryelle Pereira da Silva Elisa Maria, e as lutas internacionais de resistência popular Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Falta de adequação da proposta ao edital. Proposta apresenta o mesmo texto do proponente 14/2026-1774.8737.2822, descumprindo o item 3.3 do edital. Respeitou-se a ordem de inscrição para seleção da proposta habilitada.
14/2026-1776.5625.5301 GEORGINA NOGUEIRA DA COSTA Vozes da Cidade Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) Comprovante de residência ilegível; não apresentou itens d) ao q)
14/2026-1775.0806.5884 Giovanna Freire Paganim da Silva Os rios que São Paulo afogou Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido; c) comprovante de residência inválido; o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1776.5143.4905 Guilherme Batista Vila Itororó: fluxos de memória e transformação Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1775.0677.6198 Gustavo Roberto Mota Albino Vivências no Hip Hop Cursos Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido.
14/2026-1776.3617.2988 Hailton Marinho da Silva BALAIO DE PIFE: OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE PÍFANO E RITMOS DO NORDESTE EM SP Cursos Área 1 Inabilitado Incompatibilidade com o item 3.3 do Edital, que define o proponente como pessoa física responsável pela inscrição e pela execução da proposta. E Item 5.3 da minuta do contrato É vedada à contratada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste contrato, a qualquer título.
14/2026-1775.8551.6232 Heloisa Fernanda Madela Nascimento História do Leite na cidade do Café Cursos Área 4 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital).
14/2026-1776.2720.7744 Heloisa rosa costa lima Entre a Várzea do Carmo e Largo do Rosário: Memória Negra inscrita no centro de São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade
14/2026-1775.0757.8250 Igor Vitor Mendes Mãos Negras que Construíram São Paulo Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) cópia do NIT/PIS/PASEP incompleta; c) comprovante de residência inválido, declaração de residência apresentada sem comprovante de residência
14/2026-1774.7961.2997 Ione vitor Mendes PROJETO: Mandala Olho de Deus e a Cultura Urbana de São Paulo Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade, cópia incompleta do documento; p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica (conforme Anexo 1), cópia incompleta do documento. Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital). O resumo não relacionou a atividade ao patrimônio cultural e a atividade não se enquadra claramente nos eixos conceituais propostos.
14/2026-1776.5460.3538 Isabela Cristina da silva Mota Grão Mestre Miguel Pé de Sabão Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses; p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada. Documento não foi assinado eletronicamente ou de próprio punho, apresentando assinatura digitalizada ou desenhada na tela.
14/2026-1776.2270.7198 Izabel Gomes Eu trago Minas pra São Paulo e levo São Paulo pra Minas: matula, memória e um patrimônio em movimento Cursos Área 3 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital). O resumo não permite identificar o que será realizado na atividade proposta, seu conteúdo, metodologia ou formato da atividade.
14/2026-1776.4446.5936 Janaina Fidel Grito de Liberdade: Mulheridades e Capoeira Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada. Documento não foi preenchido; q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, conforme Anexo 2. Documento não foi preenchido.
14/2026-1776.3823.7806 Jeferson Soares da Silva Pari e Brás, Uma Confraternização das Classes Sociais Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses.
14/2026-1776.3597.5668 Jennifer Glass Territorio do Rio Bixiga Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) cópia do NIT/PIS/PASEP; q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, conforme Anexo 2.
14/2026-1774.7618.9727 José Eduardo Fernandes Onset Oficina de DJs Cursos Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1,
devidamente preenchida e assinada. Documento não foi assinado eletronicamente ou de próprio punho, apresentando assinatura digitalizada ou desenhada na tela.
14/2026-1776.5197.3350 Karina Galdi Saudosa Mooca: o Estádio Conde Rodolfo Crespi como lar de memórias Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) cópia do NIT/PIS/PASEP; q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC. Documento apresentado não corresponde ao anexo 2.
14/2026-1776.2242.7912 Kelly Cristina Marques Do Nordeste à metrópole: memórias, territórios e identidades do forró em São Paulo Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1774.6203.2122 Laís Efstathiadis Pelos que Aqui Passaram: Caminhando entre Memória e Criação Cursos Área 1 Inabilitado Incompatibilidade com o item 3.3 do Edital, que define o proponente como pessoa física responsável pela inscrição e pela execução da proposta. E Item 5.3 da minuta do contrato: É vedada à contratada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste contrato, a qualquer título. Propôs mais de um responsáveis pela atividade.
14/2026-1776.2895.8965 Layla Zenha Bucaretchi Entre Máquinas e Lutas: A Força Feminina na Construção da Metrópole. Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP ilegível.
14/2026-1776.4000.0633 Leandro de Santana Silva O Samba e as Águas Cursos Área 2 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1,
devidamente preenchida e assinada. Declaração não assinada.
14/2026-1775.4040.9656 Leonardo Arouca Porfirio da Silva Lugares de Orgulho e Resistência LGBTQIAPN Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital). Proponente justificou atividade a partir do tema da Jornada do Patrimônio de 2025.
14/2026-1774.0337.0199 LEONARDO BENTO TRILHAS DAS MEMÓRIAS NEGRAS Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inacessível.
14/2026-1776.4279.5917 Leonardo Vicente Silva Arte em Quadrinhos Cursos Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) Comprovante de residência em nome de terceiro sem apresentação da declaração de residência; p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada; q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, não preenchida. Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital). A leitura do projeto não permite relacionar de forma evidente a atividade proposta com o tema da Jornada do Patrimônio de 2026, bem como a aderência ao Eixo 3 notadamente em sua relação específica à cidade de São Paulo.
14/2026-1776.4434.1687 Leticia Magali Diamint Bordando a história da casa de cultura do Butantã Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) cópia do NIT/PIS/PASEP
14/2026-1776.3750.9096 Liciane TIMOTEO DE MAMEDE Cartografias de São Paulo no cinema de Tata Amaral Cursos Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, conforme Anexo 2
14/2026-1773.8559.6100 Lidia Romão Arruda Bardaouil Olhares em linhas: bordado e memória no Parque da Luz Cursos Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada. Proponente enviou anexo incompleto.
14/2026-1776.4347.1567 Lilian de Angelo Laky Patrimônio vivido: uma introdução à arqueologia da imigração Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inacessível; p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada. Proponente enviou anexo incompleto.
14/2026-1774.4705.9671 LUANA CAUE MARTINS DE CAMPOS A MUSICA HIP HOP NA MEMORIA DE SÃO PAULO Cursos Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) cópia do NIT/PIS/PASEP
14/2026-1776.5286.1000 Lucas Faccin Basso Entre o passado e o presente: reflexões sobre as alterações urbanísticas do centro de São Paulo Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada. Declaração apresentada não é em nome da proponente.
14/2026-1776.4779.7160 Lucas Fernandes da Silva Santos Cada Olhar, Uma História: Preservando a Memória do Cemitério da Penha! Roteiros de Memória Área 2 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1775.7487.2054 Lucas Gabriel da Silva Percurso elementar: Natureza e Urbanização Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade incompleto.
14/2026-1776.3682.7006 Luis Fernando Silva Sandes Arte no Parque Ibirapuera Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade ilegível.
14/2026-1776.2748.8648 Luiz Antonio Pereira dos Santos Patrimônio, Memória a Cada Olhar, Uma História Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses.
14/2026-1774.3795.7424 Marcelo da Silva Antunes Vagando pela cidade Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade
14/2026-1775.4797.0572 Marcos Henrique Lauro MUM Apresenta: A História do Samba Paulista e os Cinco Cardeais Cursos Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido.
14/2026-1773.8605.5276 Maria Camporese Passeando pelo Bixiga. Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido
14/2026-1776.2886.1999 Maria Cecília Lourenço As Férias de Ti E.T. Um Rio de Aventuras Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido
14/2026-1774.1212.3754 Maria GORETTI PORTO DE OLIVEIRA Oficina de quadrinhos memórias na cidade Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido
14/2026-1775.6073.9264 Matheus Alves Sampaio Azulejos da Memória Cursos Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) cópia do NIT/PIS/PASEP; q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, conforme Anexo 2
14/2026-1776.1201.2424 Mayara Nascimento Ferreira Encontros entre o Samba Rural Paulista e o Largo da Banana: Conexões a partir de Mário de Andrade. Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade.
14/2026-1776.5341.0234 Michele da Silva Conceição Raízes e Memórias: Histórias da Nossa Gente na Cidade de São Paulo Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) Comprovante de residência em nome de terceiro sem apresentação da declaração de residência
14/2026-1776.4280.0221 Mirna Acras Abed Moraes Imperatore O parque e a cidade: memórias que a Aclimação conta Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses.
14/2026-1774.0136.3712 Murilo Guimarães Romão O Vale do Skate, a memória e o pertencimento de skatistas no Vale do Anhangabaú Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, conforme Anexo 2
14/2026-1775.9375.0558 Nathalia Novais A construção da modernidade no Parque D. Pedro II: Diferenças entre o Palácio das Indústrias e o Parque Infantil Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses.
14/2026-1775.1337.9641 Nella Paredes Bordando Memórias do Cotidiano Paulistano Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1776.3887.1541 Palomaris Mathias Manoel Já ouviu falar do bairro Vila Anglo Brasileira, a vila dos artistas? Entre a Vila Madalena e a Lapa pulsa água preta soterrada e muito carnaval. Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses.
14/2026-1775.3691.5360 Paola Sousa de Campos NAGÔ SP Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada. Inadequação da modalidade de inscrição conforme Itens 3, 4 e 5 do edital.
14/2026-1776.5246.5543 Parmênides Cuberos Martinez Explosão de sons: história e presente da música alternativa no centro de São Paulo Cursos Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade
14/2026-1776.2860.7242 Paulo Virgilio D Auria Poesia Na Faixa na Freguesia do Ó Roteiros de Memória Área 2 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido
14/2026-1776.3596.4671 Pedro Dias Liberdade para quem? Caminhos de memória no Glicério Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União inválida; n) certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal; o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1776.5596.2410 Priscila Dianese Damas Lopez Conhecendo o Corredor das Humanas da USP Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1776.5112.1608 PRISCILA LOPES Papos do Mário de Andrade: No Jardim Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital:b) cópia do NIT/PIS/PASEP; p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada; q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, conforme Anexo 2
14/2026-1776.5516.3007 Rafaela Silva Santos Quadrilha junina: tradição, memória e continuidade entre gerações Cursos Área 3 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital). O resumo não permite identificar a atividade proposta. São apresentados os objetivos do curso, indicado que será feito de forma participativa, mas não como o mesmo será desenvolvido.
14/2026-1776.5269.7711 Renan Ribeiro de Figueiredo Movimento Popular de Saúde da Zona Leste: uma luta política pela construção do SUS Cursos Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inválido.
14/2026-1774.4508.6195 RENATA CASTRO CARDIAS Festas Religiosas Populares na cidade de São Paulo: influência dos povos imigrantes Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade
14/2026-1776.1900.7368 Renato Alves de Oliveira Mascarenhas de Moraes: 58 anos de história e cultura viva na periferia Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1776.1722.8506 Roberta Aparecida de Melo Moreno Rota de Fuga: a história não contada do Bairro Jabaquara Roteiros de Memória Área 2 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inacessível.
14/2026-1775.2295.8886 Rony Oliveira Contracultura Malucada de Estrada, Patrimônio Cultural Imaterial de São Paulo Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido.
14/2026-1776.1148.7394 Rosana Barros Olhares do Novo e Antigo Brás Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1774.8269.1555 Samira Ferreira Fernandes Cartografia Viva de Mulheres do Território: memórias, histórias e saberes como patrimônio cultural periférico Cursos Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inacessível.
14/2026-1776.5429.0412 Suêrda Aparecida dos Santos Macedo Caminhada histórica no Jaraguá Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inválido.
14/2026-1773.8714.6719 Tatiana Natalino Vilches Onde a vida insiste: Memórias do Alto Alegre Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital). Inadequação da modalidade de inscrição conforme Itens 3, 4 e 5 do edital. Incompatibilidade com o item 3.3 do Edital, que define o proponente como pessoa física responsável pela inscrição e pela execução da proposta.
14/2026-1776.3479.0526 Tatiane Peixoto Mendes Casa de Cultura Chico Science Nossas histórias Cursos Área 2 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital).
14/2026-1776.5506.0455 Thomaz Barbeiro Gonçalves Fotolarp: Jogo de representação participativa para vivenciar e aprender na História Cursos Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1776.4406.3517 Tiago Nogueira de Azevedo Oficina de Criação Musical Cursos Área 1 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital). A leitura do projeto não permite relacionar de forma evidente a atividade proposta com o tema da Jornada do Patrimônio de 2026, bem como a aderência ao Eixo 3 notadamente em sua relação específica à cidade de São Paulo.
14/2026-1776.3666.8573 Vanessa Lima Carvalho Existe Amor em SP 3a edição Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) cópia do NIT/PIS/PASEP
14/2026-1776.5399.8394 Victor Leite de Oliveira Território em disputa: Luz e Campos Elísios Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Falta de aderência com o contexto da Jornada, sua temática e eixos conceituais e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 10.4 do Edital). O resumo não relacionou a atividade ao patrimônio cultural e a descrição da atividade é insuficiente e não apresenta elementos para identificação do enquadramento nos eixos conceituais propostos.
14/2026-1776.5180.8801 Vitor Alves dos Santos Oficina de monotipia Cursos Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inválido.
14/2026-1776.2027.5663 Vitória Rego Santos ONDE O TEMPO MORA: percurso sensível pela Casa Poeta Sebastião Marinho Cursos Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade inacessível
14/2026-1776.5550.1276 Vitorina Siqueira Santos Raízes de Ermelino: Narrativas do Quilombo Urbano São Benedito Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido
14/2026-1776.5478.7765 Viviane Comunale Quarta Parada e suas Vozes Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.
14/2026-1774.3983.8936 Wagner N Santos Luz: Fragmentos de Memória, Registros de Tempos Roteiros de Memória Área 4 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência inválido
14/2026-1776.4635.5619 WELINGTON RODRIGO DA SILVA Entre Telas e Ruas: Memórias dos Cinemas de Rua Roteiros de Memória Área 1 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: b) comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido
14/2026-1774.0368.7817 Willian de Sá Marques PhotoChallenge: Parque do Carmo Ontem e Hoje Roteiros de Memória Área 3 Inabilitado Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 8.3 do edital: c) comprovante de residência com mais de três meses; g) comprovante de inexistência de inscrição no CADIN Municipal com pendência.

V - A Comissão reforça o disposto no Edital nº 14/2026, no que se refere à responsabilização do proponente pelas informações e conteúdos apresentados na proposta.

VI - Conforme disposto no item 5.5 do Edital nº 14/2026, os cursos poderão ocorrer:
a) em local privado indicado pelo proponente, desde que o imóvel seja aberto ao público no momento da atividade e esteja tombado ou em processo de tombamento por órgão de preservação federal, estadual ou municipal;
b) em equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), conforme disponibilidade e articulação junto à equipe de produção da Jornada do Patrimônio;
c) em espaço público da cidade de São Paulo.

Cabe ao proponente garantir o acesso aos locais indicados para a realização das atividades, sejam eles públicos ou privados, assumindo a devida interlocução com os responsáveis pelos espaços. As propostas habilitadas poderão ser realocadas conforme a disponibilidade dos equipamentos da SMC. Proponentes que não tiverem interesse em realizar suas atividades em locais alternativos poderão solicitar o descredenciamento, conforme previsto no item 12 do Edital nº 14/2026.

VII - Previamente à homologação do Edital e à etapa de sorteio prevista pelo item 11.1, a Comissão verificará a proporcionalidade das vagas destinadas às áreas, conforme item 10.3 do Edital.

VI - Abre-se prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir da data de publicação da ata, conforme previsto no item 10.7 do Edital nº 14/2026. Sendo este interposto, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para eventuais contrarrazões, que serão analisadas pela Comissão de Contratação. Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados por meio da plataforma SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/).

VII - Publique-se. Após, a SMC/DPH, para as providências cabíveis.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Comunicado   |   Documento: 157372914

ASSUNTO: Divulgação dos recursos recebidos à Lista de Resultado dos pré-selecionados e suplentes dos projetos inscritos no Edital n°30/2025/SMC/CFOC/SPLU - 10ª edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia

I - A Secretaria Municipal de Cultura, com base nos elementos constantes, em especial nos Comunicados 155282042 e 156890503 nos termos dos itens 11.11 do Edital 30/2025/SMC/CFOC/SPLU - 10ª edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia DIVULGA os 61 (sessenta e um) recursos recebidos à Lista de Pré-selecionados e suplentes, publicada em 30/04/2026 no Diário Oficial da Cidade;

II - As requisições foram realizadas exclusivamente através da plataforma SMC Editais, no seguinte link <https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/> no período de 30/04/2026 à 14/05/2026 (155282042; 156890503).

III - Arrolam-se os dados de todos os recursos recebidos, categorizados por número de inscrição, nome do projeto, nome do coletivo, proponente e o recurso interposto. A lista está organizada por ordem de recebimento.

Ordem

Inscrição

Projeto

Coletivo

Proponente

Recurso

01

30/2025-1758.8538.7580 Vozes Inaudíveis ou Como ainda recuperar o fôlego gritando CiA dXs TeRrOrIsTaS Murilo Moraes Gaulês 157353953
02 30/2025-1761.6177.5641 Cidade Arte Ademar Dente de Leoa Isabela Cristina dos Santos Almeida 157354098
03 30/2025-1760.1825.5898 Dream Team Black Negro é a Raiz da Liberdade Coletivo Cultural Dream Team do Guetto Danilo Maximo Alves de Lima 157354639
04 30/2025-1758.5659.1566 Manda Notícias: cultura, comunicação e periferias Pauta Periférica Gisele de Oliveira Alexandre 157354802
05 30/2025-1758.5737.5847 EMANA DELAS: Ressoando Narrativas das Mulheres Periféricas COLETIVA EMANA MONIQUE TOMAZI GONDIN DE LIMA 157355020
06 30/2025-1758.9156.2203 Hip Hop Plural, Orgânico e Digital Coletivo Fora de Frequência Andre Luis Benelli da Silva 157355141
07 30/2025-1758.8225.0576 Poesia Marginal Periférica, Autonomia e Liberdade Poeticamente Joad Lima da Silva 157355244
08 30/2025-1758.9040.1370 Pedagogia dos Saraus 20 anos Casa Poética Rodrigo Ciríaco 157355340
09 30/2025-1757.5088.3195 A arte é nossa! INTEGRAÇÃO CRIATIVA JOAO DE JESUS SANTOS 157355443
10 30/2025-1758.8613.4332 C9 Iluminação 10 anos iluminando as bordas de SP C9 Iluminação José Gelson da Silva Filho 157355729
11 30/2025-1758.6792.1693 ESPAÇO CULTURAL IDENTIDADE EM MOVIMENTO IDENTIDADE EM MOVIMENTO Carlos Eduardo de Oliveira Pinto 157356812
12 30/2025-1760.7119.6711 Pod na Laje DáVila Ana Inez Eurico dos Santos Pereira 157356907
13 30/2025-1758.4723.1377 Raízes Queer Coletivo Artístico Queer Rodrigo Vicente de Moura 157357003
14 30/2025-1761.1572.3175 FÓRUM HIP HOP MSP Periferia: Cultura, Direitos e Autonomia FÓRUM HIP HOP MSP Andre Luiz dos Santos 157357146
15 30/2025-1757.4540.6815 Polo Cultural Sarau du sol Fomentando a economia criativa. Sarau du sol. Geovanna dos Santos Mello 157357411
16 30/2025-1758.6605.3866 Ritmos de uma Terra Viva TeatroSilva Tamires Codato dos Santos 157357600
17 30/2025-1757.7020.9095 Território dos Sonhos, O que ainda podemos sonhar juntos? Coletivo Acuenda Bruno Fuziwara Lima 157357727
18 30/2025-1758.6535.3780 Quintal das Palavras: quando a periferia lê, o Jardim Olinda floresce Achadouras de Histórias Bianca Pereira dos Santos 157358180
19 30/2025-1758.8812.3859 ECOAR CONEXÕES PERIFÉRICAS CIA PANTURRILHA DE TEATRO / ESPAÇO D'QUINTAL Rosana Cristina Serra Pereira de Medeiros 157358747
20 30/2025-1758.9050.5308 Capoeira de Ganga: Formação e Difusão da Capoeira na Periferia Renascidos da Senzala Rubens de Araujo Ferreira 157359176
21 30/2025-1758.9093.6975 Balance.iee Dançando para o Bem Viver Balance.iee Cristiane Oliveira Bonfim 157359340
22 30/2025-1761.6049.3766 Som da Toca: Formação Musical Comunitária amigos da toca juldete coelho carvalho 157359823
23 30/2025-1758.6576.4243 CASA DE MARIA: BELEZA E EMPREENDEDORISMO CASA DE MARIA Larissa Ricarda da Silva Souza 157359969
24 30/2025-1761.5001.7787 FESTIVAL HAMSA: Comédia na ZL HAMSA Lidia Carla Echeveria Freire 157360068
25 30/2025-1758.1998.5405 Liga Periférica Calamari THIAGO FERNANDES PIGLIUCCI 157360255
26 30/2025-1758.8608.0977 Ire Olowo Ilé Àṣẹ Ẹ̀fọ̀n Oloroke Omi Ọba Inà Janaina Teodoro dos Santos 157360342
27 30/2025-1758.8492.7045 Arruaça Movendo a Quebrada Nova Guarda Jeferson da Silva Cunha 157360493
28 30/2025-1758.8519.7340 Ateliê Afro Cultural Criando Refletindo e Valorizando a Cultura e Memória Afro Brasileira Ateliê Afro Cultural Wilson Pedro de Oliveira 157360711
29 30/2025-1756.6651.0071 PROJETO GRAFITAR PROJETO GRAFITAR Aline Ribeiro da Rocha 157361100
30 30/2025-1758.8021.9254 Cultura do Futebol: um esquenta pra Copa de 2027 Coletivo Puberê Elânia Francisco Lima 157361199
31 30/2025-1758.8964.7941 Robson da Luz e as Memórias Negras no Extremo Leste de São Paulo CPDOC Guaianás Juliane dos Santos Rodrigues Cruz 157364316
32 30/2025-1756.9539.9510 Casa do Graffiti Soufavela Graffiti Robson Juarez Alves do LAgo 157364480
33 30/2025-1761.6673.6094 Soco na Gangrena Batalha de DJs Coletivo SNG Erick Garcia 157364569
34 30/2025-1761.5772.9549 Casa Cultural Corpo Aberto: Territórios de dança, infâncias e afetos em movimento Coletivo Corpo Aberto Danielle Rocha de Oliveira 157364698
35 30/2025-1758.9178.1833 Conexão Pedreira, Não Jogue na Billings, Jogue na Rede Dandara Cultural Tiago Santana Dos Santos 157364900
36 30/2025-1758.9110.4404 Quilombaque 21 anos consolidando o território Comunidade Cultural Quilombaque Janice Fernandes de Albuquerque 157365039
37 30/2025-1758.1557.1765 UM BOM LUGAR: 10 ANOS DO DICAMPANA FOTO COLETIVO DiCampana Foto Coletivo Anderson Clayton Almeida da Silva 157365216
38 30/2025-1758.6287.9286 Repórter da Quebrada: Gerações Periféricas Conectadas com IA Periferia em Movimento Aline Rodrigues da Silva 157365395
39 30/2025-1758.8251.7905 Agô Anama Semeando o Maracatu e as Raízes de Matriz Africana na Zona Leste MARACATU AGÔ ANAMA Marcelo Carlos de Oliveira Junior 157365502
40 30/2025-1758.9163.5823 ARRAIGAR SE Impacto Agasias Diego Henrique Soares Oliveira da Silva 157365702
41 30/2025-1759.0025.8454 Resistência Cultural Resistência Cultural Música e Arte Renan de Oliveira Lacerda 157365837
42 30/2025-1758.6646.5197 Ilu Lokan O Tambor é o Coração Baque do Monte Diego Soares Pimenta 157366023
43 30/2025-1758.7337.0915 Prato de Aula O que cabe no meu prato? Kimberly Marques dos Santos 157366257
44 30/2025-1761.5878.6795 Taipas Underground: O Estúdio da Comunidade Weed Mob Pedro Henrique de Oliveira Melo 157372106
45 30/2025-1757.4223.9614 É o que Querida? Cia Nós4 Tony Aloizio Alves dos Santos 157372236
46 30/2025-1758.4739.2786 RODAMUNDINHO II A TRAVESSIA A Casinha/LevanteMulher Míriam Selma Costa de Jesus 157372328
47 30/2025-1758.8287.4836 AFROFUTURO EM MOVIMENTO: DISTRITO CULTURAL LOVE CT LOVE CT Skate Marcelo de Oliveira Martins 157373232
48 30/2025-1761.6155.4732 Perifeminas Frente Nacional de Mulheres no Hip Hop - FNMH2 Vanessa Soares Barbalho 157506951
49 30/2025-1758.9812.2402 1 Circuito Rizoma de Música Autoral Rizoma Coletiva Wagner Mazzini Brancaccio 157507226
50 30/2025-1757.6269.6833 Espaço Fim da Rua Fim da Rua Caique Gustavo Paloco Inacio 157507379
51 30/2025-1758.9117.5780 Emerge Potências da Economia Criativa Emerge Mag Rafael Felix Batista 157507492
52 30/2025-1758.8330.4972 NO CAMINHO DO BRINCAR CORPOS PEQUENOS TAMBÉM OCUPAM IV EDIÇÃO DO FESTIVAL GUERRILHA ARTÍSTICA E TERRITORIAL PARA AS PRIMEIRAS INFÂNCIAS Cia. Menina Fulô Bianca Mesquita de Moraes 157507608
53 30/2025-1758.9057.2919 Mostra Siriema Spuleta Arte e Cultura: Infâncias, Patrimônio e Pertencimento Siriema Spuleta Arte e Cultura Vanessa Cristina de Novaes 157507822
54 30/2025-1758.6821.7596 Multiplicando o Samba Rock Samba Rock Cultural Leonardo de Carvalho Silva Cordeiro dos Santos 157507978
55 30/2025-1758.8513.6480 F.V.T GRAVADORA COMUNITARIA F.V.T Vinicius Pereira Dias 157508313
56 30/2025-1761.5906.6143 Batalha da Leste Profissão Freestyle Batalha da Leste Marcos Renan Tavares de Souza 157508502
57 30/2025-1758.8394.6649 Estação Grajaú Quebrada em Foco Flavio Munhoz 157508624
58 30/2025-1758.9037.7852 Perifa No Pole Perifa No Pole Vitória Grassi Ferreira 157508730
59 30/2025-1761.0950.7478 Valorização e Fortificação da Cultura Popular na Quebrada! Coletivo Jatobá THIAGO AQUINO DE MELO 157508873
60 30/2025-1756.5997.0044 Peritronica Periferia sem fronteiras apresenta Perifa Viva Peritronica Periferia sem fronteiras apresenta Perifa Viva Roberto Rackin Ribeiro dos Santos 157508996
61 30/2025-1761.6120.2930 Feira das Favelas Dinegro Lambe Thais de Sa Pereira dos Santos 157509100

IV - A esta lista cabe requerimento de impugnação/contrarrazão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação, os quais devem ser feitos exclusivamente via plataforma SMC Editais.

V - Encaminha-se ao setor competente para publicação. Após, à SMC/CFOC/Supervisão de Pluralidade Cultural para prosseguimento.

Intimação   |   Documento: 156852293

São Paulo, 06 de maio de 2026.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I. Tendo em vista o noticiado nos autos do processo 6025.2025/0023727-3 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica ao contratado RICARDO FAUSTINO DA SILVA , inscrito no CPF sob o n.º 229.171.278-05, INTIMADO a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

item 13.2 do referido edital, que estabelece multa de 30% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação em casos de inexecução parcial ou execução em desacordo.

Conforme os dados do contrato:

Valor total hora R$ 810,00

Percentual da multa: 30%

Valor da multa: R$ 243,00

Assim, o valor da multa a ser aplicado é de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais)

II. Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CEQUIP/NCC.

III. Publique-se

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 157515040

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0020487-1

Interessado: Erika Souza

Local: Rua Rodrigo de Barros, 267, 269. 277, 285, 287, e 289

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar relatório fotográfico completo e abrangente dos imóveis em questão, onde cada imagem tenha seu conteúdo identificado. Em referidos relatórios fotográficos deverá ser demonstrada ainda sua relação visual e arquitetônica com os Bens Tombados, no caso, o Mosteiro da Imaculada Conceição da Luz e o Quartel da Luz;

  2. Apresentar memoriais descritivos arquitetônicos concernentes com as intervenções o qual desejam anuência;

  3. Apresentar projeto completo com carimbo padrão PMSP da obra, contendo no mínimo: planta de situação; implantação; plantas de todos os pavimentos; planta de cobertura; corte transversal e longitudinal; fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade, conforme indicado na Resolução 54/Conpresp/18;

  4. Esclarecer o declarado no quadro de notas que a área em questão é “potencialmente contaminada”.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 157515843

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0022040-9

Interessado: Laura Rita Facioli

Local: RUA MARTINIANO DE CARVALHO,114

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar cronograma físico-financeiro atualizado, em função da reunião e vistoria realizados, priorizando os serviços necessários para a conservação dos imóveis e seus elementos arquitetônicos;

  2. Rever o tratamento do arenito, prevendo sua reintegração volumétrica, para permitir a leitura do elemento arquitetônico;

  3. Apresentar projeto e memorial revisados;

  4. Oportunamente, deverá ser apresentado projeto luminotécnico para a área interna da Basílica.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 157516557

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0006760-4

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP - CARLA RODRIGUES RIBEIRO DOS SANTOS

Local: Av. Itaberaba, 185

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica, complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3º, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO e Item 8 - REGULARIZAÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo demonstrando as áreas a serem regularizadas, bem como a intervenção proposta para o anexo da área administrativa;

1.2. Apresentar levantamento fotográfico;

1.3. Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural;

1.4. Revisar o Memorial Descritivo, de modo a identificar e diferenciar claramente os elementos objeto de regularização daqueles referentes à construção nova.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 157517024

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0008067-8

Interessado: NOW SPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP - ANDERSON RICARDO DA SILVA

Local: Vale do Anhangabaú - Centro

COMUNIQUE-SE:

1.1. Reapresentar a Planta/projeto técnico, dentro dos padrões da ABNT e em escala adequada, com a localização clara e definitiva de todas as instalações provisórias propostas a serem montadas para o evento (mencionadas no memorial descritivo), e a respectiva identificação dos mesmos através de legendas/chamadas explicativas, dimensões e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, e caso necessário detalhado em cortes/elevações, devidamente montado em prancha com carimbo de identificação e assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-1 (disponível no site do DPH);

1.2. Reapresentar o Memorial descritivo, descrevendo todas as instalações provisórias propostas a serem montadas para o evento, o tipo de estrutura e sua forma de fixação, compatibilizado com a planta/projeto técnico, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-2 (disponível no site do DPH);

1.3. Apresentar Cronograma da intervenção, contendo: o período de montagem, duração do evento e desmontagem da instalação, de forma sucinta, com os dias e horários, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-3 (disponível no site do DPH);

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 157478850

6027.2026/0002187-7 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: FF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (265 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 265/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0002187-7 - FF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0002187-7 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU;

2. Apresentar conta de água;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos e do seu entorno com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Consta como responsável pelo preenchimento o senhor BRUNO BERTINELLI MORAES, mas não foi enviada a respectiva Anotação de responsabilidade Técnica - ART em seu nome. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional;

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário;

9. Apresentar esclarecimentos se realiza também as atividades referentes ao CNAEs 22.29-3-01 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico; 22.29-3-03 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios e 22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente e caso realize porque não constam no MCE e no formulário de autuação/Requerimento pois as atividades também são licenciadas pela SVMA de acordo com Deliberação Normativa CONSEMA 01/24;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 157492660

6027.2026/0003567-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: AUREON IND E COM DE EQUIP ELETRONICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (266 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 266/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0003567-3 - AUREON - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0003567-3 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado e matricula do imóvel;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos e do seu entorno com as devidas legendas indicativas e do produto final;

4. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Consta como responsável técnico o CRISTINA NAOMI SHINOMIYA, mas a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART está no nome do Engenheiro de Operação - Eletrônica EDUARDO BOZZO GOUVEA. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional;

5. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

6. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

7. Certidão de Esgotamento Sanitário;

8. Apresentar novamente o requerimento indicando qual CNAE o interessado deseja licenciar;

9. Apresentar esclarecimentos se o empreendimento gera resíduos classificados como classe I e caso gere deverá apresentar os seguintes documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”:

9.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

9.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

9.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

10. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -AVCB;

11. Apresentar Declaração de Responsabilidade Anexo IX da portaria 02/CLA/2024;

12. Apresentar esclarecimentos do porque o interessado informa que não realiza três atividades CNAES informando que são de competência da CETESB, acontece que após verificação, duas atividades são de competência do município de São Paulo de acordo com a Deliberação Normativa CONSEMA 01/24 e são elas 28.29-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios sendo este CNAE o alvo do licenciamento pelo município; A atividade Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme o interessado informa um código CNAE errado consta o numero 27.29-2/02 mas na verdade o código correto é 27.90-2/02 e complementando a atividade Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados não consta na Deliberação Normativa CONSEMA, portando não sendo de competência do município de São Paulo o Licenciamento, mas o interessado informa o número 27.629-2/99 que está errado o número correto é 27.90-2/99, dessa maneira deverá apresentar declaração corrigida caso não realize as atividades que são de competência do município de São Paulo;

13. Caso interessado realiza a atividade Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 27.29-2/02, o interessado deverá apresentar o Auto de licença de Funcionamento - ALF;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 157517126

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 268 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0001680-6 INTERESSADO: BELP COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024). Com informações retificadas de horário de funcionamento e de número de funcionários;

2- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples;

3- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

4- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio. (Compatibilizar com a carta de anuência enviada);

5- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

6- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

7- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

8- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

9- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

10- Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

11- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

12- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

13- Esclarecer se a empresa realiza secagem de materiais impressos, em estufas.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Comunique-se   |   Documento: 157525349

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 269/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0004785-0 INTERESSADO: Polo Ar Indústria de Equipamentos Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

02. Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

03. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

04. Documentação que comprove a destinação dos resíduos classe 1, junto com a licença ambiental da empresa recebedora;

05. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014;

06. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;

07. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 156878550

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 96 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0019320-0

INTERESSADO: PAT PAULICEIA AUTO TECNICA LIMITADA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Solicitamos laudo de cabine de pintura e filtros utilizados;

2-Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU) ? cópia simples;

3-Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados;

4-Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

5- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

6-Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental-CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

7-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

8-Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

9-Informar todos os resíduos mencionados no PGRS, inclusive relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 156882267

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 239 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2025/0021815-6
INTERESSADO: SOBO OPERACOES INDUSTRIAIS LTDA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).


OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental - SVMA.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 157509618

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 267 CLA/DAIA/GTAIND/2025 ? PA: 6027.2025/0008218-1 INTERESSADO: NOW COMPANY BRASIL FABRICACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

2- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP ? cópia simples;

3- Conta de água ? cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 157513855

COMUNIQUE-SE - CLA

Processo nº 2013-0.243.856-1
Interessado: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB
Assunto: TCA nº 120/2016

Nos autos do Processo Administrativo nº 2013-0.243.856-1, cientifique-se a interessada acerca da aplicação de sanção pecuniária prevista no artigo 30 da Lei Municipal nº 17.794/2022, em razão da constatação de manejo irregular consistente na supressão/intervenção de espécimes arbóreos sem autorização válida e eficaz.

Conforme apurado no Relatório Técnico de Vistoria nº 193/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, verificou-se a realização de manejo arbóreo referente ao TCA nº 120/2016 sem a devida eficácia do referido Termo, uma vez que o competente Alvará de Execução, condição indispensável prevista na Cláusula Oitava, item 8.1, do TCA, não foi emitido pelo órgão competente.

Restou caracterizada, assim, infração administrativa ambiental consistente na supressão/intervenção irregular de 08 (oito) exemplares arbóreos, sendo 07 (sete) árvores exóticas e 01 (uma) árvore nativa.

Considerando os critérios de dosimetria previstos no artigo 38 da Lei Municipal nº 17.794/2022, especialmente quanto à gravidade da infração, aos motivos determinantes da conduta e às circunstâncias de sua ocorrência, fixa-se a sanção-base em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por exemplar arbóreo atingido.

Nos termos do artigo 40, inciso II, da referida lei, o valor da sanção deve ser majorado em quatro vezes, uma vez que a infração foi praticada em contexto de obra, resultando em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por exemplar.

Assim, a multa total aplicada corresponde a: R$ 20.000,00 x 08 exemplares = R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Findo o prazo para apresentação de defesa, deverá a interessada protocolar solicitação para emissão da respectiva guia de recolhimento da penalidade aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Após o prazo estabelecido, os autos retornarão à unidade técnica competente para prosseguimento das medidas administrativas cabíveis.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 156678241

PORTARIA Nº 21/2026/SMPED/GAB

Dispõe sobre a designação da Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Título de Nomeação n° 829, de 31 de dezembro de 2020 e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 26 do Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, com redação dada pelo Decreto nº 63.016, de 2023, que estabelece que a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA será presidida por um de seus membros titulares, de reconhecido saber, a ser designado pelo Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, em concordância com os demais integrantes do colegiado;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da presidência da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, garantindo a adequada condução de seus trabalhos;

CONSIDERANDO a anuência dos membros integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA quanto à indicação do(a) Presidente;

CONSIDERANDO a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA e a indicação de representantes de entidades correlatas à temática da acessibilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Silvana Serafino Cambiaghi, membro titular representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - SP, para integrar a Comissão Permanente de Acessibilidade como sua Presidente, nos termos do § 1º, do artigo, 26 do Decreto Municipal nº 58.031/2017.

Art. 2º A Presidente ora designadoa exercerá suas atribuições em conformidade com as competências estabelecidas no Decreto Municipal nº 58.031/2017 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SILVIA REGINA GRECCO
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 157516133

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0002956-4, em nome de Regina Celia da Silveira Santana, CPF nº ***.236.058-**, RF 858.565-2, referente ao período de 03 a 10 de maio de 2026, no valor de R$ 20.952,12 (vinte mil novecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Divisão de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155070069

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n° 187/SMDHC/2025.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 145488685, com fundamento no art. 140 inciso I, alínea "b" da Lei Federal 14.133/2021 e do art. 141 inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato n° 187/SMDHC/2025, celebrado entre esta Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO "IGEST"., inscrita no CNPJ sob nº 47.708.622/0001-32, cujo objeto tratava da Contratação de assessoria técnica para a Conferência Municipal de Direitos Humanos (evento online). Previsto para 23 e 24 de setembro de 2025.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157520280

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 079/SMDHC/2025 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de Regina Celia da Silveira Santana, CPF nº ***.236.058-**, RF 858.565-2, para participar III Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, dos dias 18 a 21 de maio de 2026, que será realizado na cidade de Brasília - DF.

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 2.492,00 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Núcleo Cozinha Cidadã

Retificação.   |   Documento: 157556896

A Comissão de Contratação do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), reunida ordinariamente no dia 15 de maio de 2026, das 13h00 às 14h00, em estrito atendimento ao disposto no item 3.3 do referido edital, procedeu à análise e deliberação acerca da ausência de registro de proponente em ata anterior, conforme segue:

Após auditoria e verificação dos registros, constatou-se a ausência involuntária do seguinte estabelecimento na ata de julgamento correspondente (SEI: 115436965).

  • Razão Social: TATIANE APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA ME

  • CNPJ: 18.957.659/0001-04

Verificou-se que o cadastro da referida empresa foi regularmente efetivado em 29 de novembro de 2024, às 16h29. Portanto, em observância ao critério de ordem cronológica determinado pelas regras do edital, esta Comissão delibera pelo deferimento da inclusão da proponente, determinando o seu imediato direcionamento para a posição correta de direito no Lote 3.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 157523828

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0220147-6 0002006600095-1 8 PSBB - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0041488-7 0015419701773-1 3 ANTONIO JOSE SILVA MARQUES

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0186623-0 0003703100011-1 2 AUGUSTO EMIDIO RODRIGUES PELLEGRINO
-0000.2009/0368796-4 0014210800405-1 5 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

Notificação   |   Documento: 157538971

CAP-DPD

Processo SEI nº 6068.2024/0011326-7

LUCIADE FATIMA SILVA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO DEFERIDO.

*Informamos a existência de débito com vencimento de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação.

*O não pagamento dentro do prazo acarretará no encaminhamento aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/

Após o pagamento enviar o comprovante para:
capdpd@prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157512431


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158127 Processo: 6012.2026/3026422-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R M.M.D.C. S/N, Complemento: 217
Bairro: N/I CEP: 05510021 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157512458


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158119 Processo: 6012.2026/3026421-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R M.M.D.C. S/N, Complemento: 217
Bairro: N/I CEP: 05510021 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157512467


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158100 Processo: 6012.2026/3026420-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R M.M.D.C. S/N, Complemento: 217
Bairro: N/I CEP: 05510021 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157521062


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10120971 Processo: 6031.2026/3028140-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE EUGENIO CANCIANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COMEN GABRIEL CALFAT 00616
Bairro: JD LEONOR CEP: 05621000 SQL: 123.110.0010-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157558076


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10123466 Processo: 6031.2026/3028291-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GENY DE ALVARENGA BOLDRIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR AMANDO FRANCO SOARES CAIUBY 99999, Complemento: LT 3 QD 21
Bairro: VL SUZANA CEP: 05640020 SQL: 171.170.0003-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157558079


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10123580 Processo: 6031.2026/3028332-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BREF 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MORUMBI SP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO BALDINATO 00250, Complemento: EM CONSTRUCAO
Bairro: VL SUZANA CEP: 05630080 SQL: 171.174.0059-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157547081


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168610 Processo: 6012.2026/3029851-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CUPECE S/N, Complemento: 4284
Bairro: N/I CEP: 04366001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500475


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157368 Processo: 6012.2026/3026091-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ELOA DO VALLE QUADROS S/N, Complemento: 849
Bairro: N/I CEP: 08485130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500479


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157384 Processo: 6012.2026/3026243-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ELOA DO VALLE QUADROS S/N, Complemento: 493
Bairro: N/I CEP: 08485130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500543


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157414 Processo: 6012.2026/3026889-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ELOA DO VALLE QUADROS S/N, Complemento: 143
Bairro: N/I CEP: 08485130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500560


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157406 Processo: 6012.2026/3026888-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ELOA DO VALLE QUADROS S/N, Complemento: 493
Bairro: N/I CEP: 08485130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500568


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157422 Processo: 6012.2026/3026890-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ELOA DO VALLE QUADROS S/N, Complemento: 143
Bairro: N/I CEP: 08485130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500579


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157430 Processo: 6012.2026/3026974-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ELOA DO VALLE QUADROS S/N, Complemento: 143
Bairro: N/I CEP: 08485130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500586


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157392 Processo: 6012.2026/3026855-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ELOA DO VALLE QUADROS S/N, Complemento: 493
Bairro: N/I CEP: 08485130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500593


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157350 Processo: 6012.2026/3026090-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ELOA DO VALLE QUADROS S/N, Complemento: 849
Bairro: N/I CEP: 08485130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500622


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157376 Processo: 6012.2026/3026149-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ELOA DO VALLE QUADROS S/N, Complemento: 849
Bairro: N/I CEP: 08485130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157528844


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087290 Processo: 6036.2026/3024013-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Professor Pinheiro Domingues 99999
Bairro: Jardim Lisboa CEP: 03674000 SQL: 111.015.0028-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 157498933

6038.2026/0000524-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial os Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 151959220 e 4ª Medição de Fornecimento SEI 151959151, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001394-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 157494983 e CONVALIDO a 4ª Medição de Fornecimento SEI 151959151, do período de 01 a 28/02/2026, referente a Prestação de serviços de manutenção preventiva е corretiva, instalação e desinstalação, e troca de peças de aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar para a SUB-G, executados pela empresa MAXTEC CLIMATIZACAO E AR CONDICIONADO LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 3.893,51 (Três mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavo), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e nº 00000007 de 07/05/2026 SEI 151959148, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- ISS - R$ 194,67 - Cálculo de 5% sobre a NFS - Cód. 9725 - Conforme documento fiscal

- IRRF - R$ 0,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços / Consulta Optante pelo Simples Nacional SEI 151959205 / Declaração de Optante pelo Simples Nacional SEI 151959202

Programação de Liquidação:

N. E nº 2948/2026 SEI 149443581

Valor da NF-e: R$ 3.893,51

Período: 01 a 28/02/2026

Vencimento: 30/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.


6038.2026/0000346-1 156662008v2

Despacho Pagamento   |   Documento: 157507008

7010.2026/0004681-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 157313302) e Medição de Fornecimento (SEI nº 157240528), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001526-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 157505472) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 157240528) no período de 01 a 30/04/2026 referente a Prestação de Serviços de licenciamento de pacote Microsoft Office 365E3, incluindo TEAMS, executado pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 15.370,00 (quinze mil trezentos e setenta reais) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 48383 de 06/05/2026 (SEI 157222818), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- ISS - R$ 0,00 - Cálculo de 0,00% sobre valor da NFS-e - Cód. 9580 e; (Recolhido pela Empresa, Vencimento em 10/03/2026)

- ISS - R$ 0,00 - Cálculo de 0,00% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190 (Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Entrega da Documentação

Vencimento

1.895/2026 (SEI nº 149411068)

R$ 15.370,00

01 a 30/04/2026

13/05/2026

12/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 157518843

6038.2026/0000941-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 155483623 e Planilha da 71ª Medição SEI 155480180, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2020/0000605-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 155570519, CONVALIDO a 71ª Medição Reajuste SEI 157347388 e Relatório SGZ SEI 155478718 do período de 01 a 31/03/2026, referente ao Reajuste do valor da prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas verdes, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO assim que houver COTA ORÇAMENTÁRIA a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 9.704,82 (nove mil setecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004519 de 30/04/2026 SEI 157347575 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 640,52 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 60% da NFS-e = R$ 1.746,87) Cód. 2640;

- ISS - R$ 485,24 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 465,83 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais serviços

Programação de Liquidação:

N. E nº 39.887/2026 SEI 156891478

Valor da Parcela: R$ 9.704,82

Período: 01 a 31/03/2026

Vencimento: 30/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 157535236

6038.2026/0000870-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído nos documento SEI 154005957 e 11ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 154005942, a qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000477-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 157534364 e CONVALIDO a 11ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 154005942, do período de 01 a 31/03/2026, referente a Locação de Veículo Executivo Híbrido SEM MOTORISTA - Contrato nº 05/SUB-G/AJ/2025 125437544, fornecido pela empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 29.181.585/0001-75, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$7.999,00 (sete mil novecentos e noventa e nove reais), para pagamento da Fatura Locação nº 012 de 06/04/2026 SEI 154005943 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Empresa Optante pelo Simples Nacional Consulta SEI 152407223; Declaração de Optante Simples Nacional SEI 151956038.

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº 2038/2026 SEI 149542627

Valor da Medição: R$ 7.999,00

Período: 01 a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV - Publique-se e;
V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Despacho Pagamento   |   Documento: 157537759

6038.2026/0000842-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 153917112 e 36ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE SEI 157478409, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2023/0000200-1;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 154219501, convalido a 36ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE SEI 157478409, do período de 01/03/2026 à 31/03/2026 referente a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, executados pela empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 22,44 para pagamento da Fatura de Locação Nº 18913 de 13/04/2026 SEI 157478393, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Fatura:

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 06190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza / Consulta +Declaração de Optante Simples Nacional - SEI 157539147; 153917104.

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho nº Valor da Fatura Período Vencimento

33.534/2026 SEI 152777390 R$ 22,44(R) 01 a 31/03/2026 30/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538118


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10067107 Processo: 6038.2026/3011150-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AFONSO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS MATEUS 99999, Complemento: S/N PEDREIRA SAO
Bairro: MATHEUS S/A CEP: 08421035 SQL: 137.046.0002-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538083


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108118 Processo: 6039.2026/3021129-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO MINGONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE CEZARIO COELHO S/N, Complemento: 9999
Bairro: JD ITAPIRA CEP: 04185050 SQL: 157.184.0022-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538108


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103159 Processo: 6039.2026/3018946-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CESAR SANTIAGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOUSA COUTINHO 00114
Bairro: N/I CEP: 04248040 SQL: 050.164.0018-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538033


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10165697 Processo: 6012.2026/3028286-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUSIMEIRE MARIA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICTORIO SANTIM 01659
Bairro: VL CARMOSINA CEP: 08290001 SQL: 144.206.0022-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500553


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10046853 Processo: 6042.2026/3004103-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DULCE FERREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ESTEVAO MENDONCA 00220
Bairro: VILA SANTA CATARINA CEP: 04372050 SQL: 089.195.0062-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157512480


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10048023 Processo: 6042.2026/3012040-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBA 00039
Bairro: VILA PARQUE JABAQUAR CEP: 04346000 SQL: 089.275.0002-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 157549943

SUBPREFEITO E PRESIDENTE DO CADES

Alexandre Baptista Pires

COORDENAÇÃO CADES

Alex Marchioratto / Edson Novoa

CONVOCATÓRIA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA - MAIO/2026

Sr. Alexandre Baptista Pires, Subprefeito Jaçanã/Tremembé, em suas atribuições de presidente do CADES JAÇANÃ/TREMEMBÉ, convoca todos os Conselheiros(as) Titulares, representante da SVMA, e convida os conselheiros suplentes e munícipes, para participarem da reunião ordinária deste Conselho, que será realizada no dia 20/05/2026 às 19:00 horas em primeira chamada. Caso na primeira chamada não tenha número regular para iniciar os trabalhos, aguarda-se até às 19:15 horas em segunda chamada para o início, na sede da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, sito à Avenida Luís Stamatis, 300, Jaçanã, São Paulo/SP.

1) INFORMES GERAIS

  1. 2) PAUTAS

  • Convidados: Sra.Fernada Lima e Sr. Conrado - Continuidade do Projeto Vozes dos Extremos / Mapeamento Territorial Participativo. Vão oferecer um café produzido pelo prato verde sustentável.

  • Acolhimento de sugestões de locais, praças, ruas, para programação dos plantios - todos

  • Definição do projeto do CADES JT para o “Junho Verde/2026”, que deverá ser enviado para a SVMA no dia 21/05 (dia seguinte).

Os assuntos que serão discutidos, são exclusivamente os pautados. Outros assuntos podem ser apresentados nas considerações finais para serem pautados na reunião seguinte.

Conforme determina o nosso Regimento Interno atual, o tempo de fala de cada participante, é de 3 (três) minutos, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, se aprovado pelos conselheiros.

  1. 3) CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. 4) ENCERRAMENTO

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538036


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079594 Processo: 6043.2026/3028753-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAUL SILVA JR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAUL VICENTE 00308
Bairro: TREMEMBE CEP: 02370010 SQL: 070.026.0045-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157528561

6041.2023/0001312-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Instituto Leal Martins

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreedimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017- SMPR, com todos os campos devidamente preechidos e sem rasuras, assinado pelo Representante legal. (rever nº da ART e indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16.

2 - Apresentar Certificado de Cadastro de imóvel Rural - CCR, ATUALIZADO

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157512472


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10113430 Processo: 6044.2026/3023620-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IPANEMA SPE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COTOXO 99999
Bairro: V POMPEIA CEP: 05021001 SQL: 012.043.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157536322

6050.2023/0007030-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: METREA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

1- Retificar atividade atestadas na RRT apresentada item 3.1.4- deverá constar apenas as atividades atestadas referente ao Anexo III e acessibilidade

2- Apresentar o Certificado de Regularização referente ao projeto aprovado

3- No anexo I indicar a area total construida de 23.575,00m2 (conforme projeto aprovado)

Caso os anexos encaminhados sejam assinados eletronicamente deverá apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas

Comunique-se   |   Documento: 157544908

6044.2025/0008080-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: E LORENSATTO CAMARGO RESTAURANTES E SIMILARES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar documento de autenticidade das assinaturas do Anexo I

2- Indicar no Anexo III o número da ART

3- CLCB (documento)

4- Retirifcar a ART item 5, fazer constar as atividades atestadas no Anexo III

5- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

6-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

7-Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

Comunique-se   |   Documento: 157548899

6052.2025/0003788-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAHQUOM ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008, ou poderá optar por apresentar os Anexos 1 e 2 da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

2- Apresentar croqui do imovel e demarcar a area utilizada pela atividade

3- Certificado de inscrição do estabelecimento no CRO

4- CLCB/AVCB com a data na validade

5- Contrato de locação com o prazo na vigência

Caso os anexos encaminhados sejam assinados eletronicamente deverá apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 157047414

6045.2026/0001354-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LGEF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a capacidade de lotação do estabelecimento; 2) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; 3) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; e 4) RG do responsável da atividade. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 156633873

6045.2025/0003964-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA

COMUNIQUE-SE: 1. CCM e ART/rrT do responsável técnico; 2. Certificado de Acessibilidade - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 157313897

6038.2026/0001251-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA E PERFUMARIA LM LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 2) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; 3) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; 4) Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária; 5) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 6) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; e 7) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 157281245

6032.2026/0000948-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROBERTA CAMARGO DOS SANTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedo a prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC, para atender aos itens do Comunicado anterior. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 157199203

6031.2025/0005551-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPAÇO FITNESS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Concedo a prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC, para atender aos itens do Comunicado anterior. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8437/ 8439.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538024


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10148316 Processo: 6046.2026/3016913-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAES DE BARROS 00251
Bairro: Mooca CEP: 03115020 SQL: 028.029.0259-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157547077


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10148880 Processo: 6046.2026/3016914-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE BENEF E FILANT SÃO CRISTÓVÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VALENTIM MAGALHAES 09999
Bairro: AGUA RASA CEP: 03184090 SQL: 032.021.0188-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157544861

Processo: 6046.2026/0005687-9

INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

15 de maio de 2026

Comunique-se   |   Documento: 157495678

Processo: 6046.2026/0003835-8

Interessados: INVERNADA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

Comunique-se   |   Documento: 157491239

Processo: 6033.2026/0000633-1

Interessados: AMIGOS DO BEM INSTITUICAO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar Leis;

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; Documento final;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17; Documento final;

Comunique-se   |   Documento: 157465377

Processo: 6052.2026/0001389-7

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) 02 - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( x ) 12 - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( x ) 13 - Apresentar cópia do AVCB dentro da validade.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 157543484

REVISÃO NUMÉRICA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Parelheiros, em atendimento ao solicitado por meio do processo SEI: 6047.2026/0000634-6, informa a seguinte numeração para o contribuinte: 281.002.0024-4, localizado na Rua Barão da Foz, Cadlog. 38.653-7; concedido para o portão 2, antigo 138 - atual 745.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157563532


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 32-10037533 Processo: 6047.2026/3013518-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA JULIANA DE SOUZA CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTO GOMES DE SIQUEIRA 00088
Bairro: REC ANA MARIA CEP: 04864080 SQL: 262.014.0005-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157547085


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10098000 Processo: 6048.2026/3028610-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARLI MARINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S VICENTE FERRER 00007
Bairro: N/I CEP: 03608070 SQL: 060.144.0083-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157554083


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10093696 Processo: 6048.2026/3019829-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MERCEDES TORRES CONSTANTINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR URBANO PEREIRA 00165
Bairro: N/I CEP: 03566020 SQL: 113.614.0063-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157554095


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10093700 Processo: 6048.2026/3020327-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MERCEDES TORRES CONSTANTINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR URBANO PEREIRA 00165
Bairro: N/I CEP: 03566020 SQL: 113.614.0063-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157558072


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155564 Processo: 6050.2026/3028103-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESCAPE RECREACAO E TREINAMENTO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTA 02499
Bairro: CERQUEIRA CESAR CEP: 01413100 SQL: 014.009.0052-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157558078


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155572 Processo: 6050.2026/3028104-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESCAPE RECREACAO E TREINAMENTO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTA 02499
Bairro: CERQUEIRA CESAR CEP: 01413100 SQL: 014.009.0052-2

FATO CONSTITUTIVO
Por exibir anúncio indicativo com área superior a 1,50 m2 (um metro e cinquenta centímetros quadrados) em imóvel com testada inferior a 10 m (dez metros lineares). Artigo 13 § 1º inciso I e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157558088


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155629 Processo: 6050.2026/3028106-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VONNY COSMETICOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULISTA 01713
Bairro: CERQUEIRA CESAR CEP: 01311200 SQL: 010.081.0750-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500516


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10119432 Processo: 6051.2026/3029056-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR CARMELO D'AGOSTINO 00149
Bairro: JARDIM RINCAO CEP: 02991040 SQL: 190.046.0111-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500613


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10119998 Processo: 6051.2026/3029860-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL VIEIRA DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACINTHO PEREIRA 00241, Complemento: PRQ PAN AMERICAN
Bairro: Parque Panamericano CEP: 02992130 SQL: 189.056.0026-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500649


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10119980 Processo: 6051.2026/3029064-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IMOBILIARIA LEON LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALVADOR DE ALBUQUERQUE 00127, Complemento: LT 2G QD G JD SH
Bairro: ANGRILA CEP: 02990050 SQL: 190.001.0036-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157554089


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10120007 Processo: 6051.2026/3029867-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JARAGUA Q - LOTE 2

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua São Domingos do Capim 00055
Bairro: Jardim Sao Joao (Jaragua) CEP: 02995090 SQL: 189.001.0510-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 157496468

Bom Dia!

Em relação a solicitação de Certidão Numeração e Logradouro Processo SEI nº 6052.2025/0004115-5,INFORMAMOS QUE SEU PEDIDO FOI ANALISADO PELA NOSSA EQUIPE, E, PRECISAMOS DO COMPLEMENTO DAS SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO :

PRAZO - 15 dias úteis

-MATRICULA DE REGISTRO DE IMOVEL/ESCRITURA

- GUIA DASP PAGA

AGUARDAMOS A DOCUMENTAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PEDIDO

Grato.

Comunique-se   |   Documento: 157497566

Bom Dia!

Em relação a solicitação de Certidão Numeração e Logradouro Processo SEI nº 6052.2025/0003354-3,INFORMAMOS QUE SEU PEDIDO FOI ANALISADO PELA NOSSA EQUIPE, E, PRECISAMOS DO COMPLEMENTO DAS SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO :

PRAZO - 30 dias úteis

-MATRICULA DE REGISTRO DE IMOVEL/ESCRITURA

- GUIA DASP PAGA

AGUARDAMOS A DOCUMENTAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PEDIDO

Grato.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157528809


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10152951 Processo: 6012.2026/3024790-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA S/N, Complemento: 1356
Bairro: N/I CEP: 02011100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157528815


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10153710 Processo: 6012.2026/3025377-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALF MAGALHAES S/N, Complemento: 19
Bairro: N/I CEP: 02034006 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157528823


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10152897 Processo: 6012.2026/3023991-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA S/N, Complemento: 1544
Bairro: N/I CEP: 02011100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157528832


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10152900 Processo: 6012.2026/3023996-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA S/N, Complemento: 1544
Bairro: N/I CEP: 02011100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157547093


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097320 Processo: 6052.2026/3026671-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS CRISTIAN KRISTON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO DINIZ FRAGA 00052
Bairro: Vila Pedra Branca CEP: 02635050 SQL: 108.186.0031-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157558085


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097915 Processo: 6052.2026/3026453-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS JOSE TORRIGO COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO DINIZ FRAGA 00093
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635050 SQL: 108.185.0052-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 157551231

6045.2025/0002593-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELLE MACHADO CLINICA MEDICA E PEDIATRIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar subprefeitura, número do processo, revisar área utilizada pela atividade, revisar área total da edificação, esclarecer indicação que a atividade solicitada é secundária ou complementar, revisar campos 21 e 22);

- Apresentar declaração, Anexo II da Portaria 29/SMPR/17, atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco (Indicar subprefeitura, número do processo e endereço completo do estabelecimento);

- Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel atualizado e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar cópia do AVCB com a data na validade;

- Apresentar CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, conforme Decreto 58.419/18 ou Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 157490714

Auto de Multa:16-247.713-9

R$:118.175,00 (cento e dezoito mil, cento e setenta e cinco reais)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.392-6

Processo: 6053.2026/3026194-0

Infrator: PEDRO LOPES BICALHO

Endereço: Rua Emboabas, 820

Por instalar e explorar quaisquer equipamentos eletrônicos de diversão para adultos (carrinhos, foguetinhos e semelhantes) e/ou quando autorizados forem equipados com programas que não estejam registrados junto aos órgão federais competentes.

Auto de Multa: 16-247.712-1

R$:6.423,04 ( seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.390-0

Processo: 6053.2026/3026108-8

Infrator: PEDRO LOPES BICALHO

Endereço: Rua Emboabas, 820

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso permitido.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.391-8

Processo: 6053.2026/3026119-3

Infrator: PEDRO LOPES BICALHO

Endereço: Rua Emboabas, 820

Por comercializar, adquirir, estocar ou expor produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem duvidosa ou fruto de descaminho.

Auto de Multa: 16-247.607-8

R$:118.175,00( cento e dezoito mil, cento e setenta e cinco reais)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.502-3

Processo: 6053.2026/3027544-5

Infrator: GERALDO ANTERO DA SILVA

Endereço: Av. Jornalista Roberto Marinho, 3774 - 3784

Por instalar e explorar quaisquer equipamentos eletrônicos de diversão para adultos (carrinhos, foguetinhos e semelhantes) e/ou quando autorizados forem equipados com programas que não estejam registrados junto aos órgão federais competentes.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.500-7

Processo: 6053.2026/3027542-9

Infrator: GERALDO ANTERO DA SILVA

Endereço: Av. Jornalista Roberto Marinho, 3774 - 3784

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.501-5

Processo: 6053.2026/3027543-7

Infrator: GERALDO ANTERO DA SILVA

Endereço: : Av. Jornalista Roberto Marinho, 3774 - 3784

Por comercializar, adquirir, estocar ou expor produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem duvidosa ou fruto de descaminho.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.503-1

Processo: 6053.2026/3027545-3

Infrator: MICHEL PERES DE OLIVEIRA

Endereço: Rua Emboabas, 810

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500492


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120765 Processo: 6053.2026/3027551-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TSA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NSRA DE SABARA 02225
Bairro: N/I CEP: 04685005 SQL: 090.401.0019-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500503


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120587 Processo: 6053.2026/3027511-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENATA BARRETO DANGELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERNANDES MOREIRA 00664
Bairro: CHAC SANTO ANTONIO CEP: 04716001 SQL: 087.148.0031-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500600


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120781 Processo: 6053.2026/3027732-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE TERTULIANO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANT'ANA 00572
Bairro: N/I CEP: 04676110 SQL: 090.106.0031-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500636


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120773 Processo: 6053.2026/3027679-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PRIME ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NSRA DE SABARA 02501, Complemento: 2551 E 2557
Bairro: N/I CEP: 04685006 SQL: 090.356.0016-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157512442


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10117497 Processo: 6053.2026/3025707-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUBENS YUKIO ARAKAKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANT'ANA 00661, Complemento: 661 FDOS
Bairro: VILA SAO PEDRO CEP: 04676110 SQL: 090.401.0074-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157512446


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10117012 Processo: 6053.2026/3025551-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUBENS YUKIO ARAKAKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANT'ANA 00661, Complemento: 661 FDOS
Bairro: VILA SAO PEDRO CEP: 04676110 SQL: 090.401.0074-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157528819


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120790 Processo: 6053.2026/3027785-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LETICIA MIYAZATO RICIERI TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANT'ANA 00588
Bairro: N/I CEP: 04676110 SQL: 090.106.0033-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157528836


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120803 Processo: 6053.2026/3028006-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BRUNO OLIVEIRA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANT'ANA 00584
Bairro: N/I CEP: 04676110 SQL: 090.106.0034-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157400238

6055.2024/0003265-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VALCLEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Anexo I devidamente preenchido e assinado.

2- AVCB;

3- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED 020/2014;

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155352854

6038.2026/0000430-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MORBECK CAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Declaração conforme Anexo III da Portaria SMSUB Nº17 de 07/03/23 assinada pelo Responsável Técnico, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 22 do Decreto 49.969/2008;

2. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade conforme Resolução SMPED/CPA Nº 20 de 28/08/14;

3. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devendo constar, no campo Observações, as responsabilidades descritas no Anexo III: “Declaro o atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação nos termos dos Art. 112 e 113 e do quadro 4B da Lei 16.402/16”;

4. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel ou contrato de locação em nome do estabelecimento (CNPJ).

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 157417261

6055.2025/0002807-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: JOSE CARLOS MIGUEL GAS

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer a divergência entre as Categorias de Uso nR1-1 (informada na planta apresentada) e nR2-12 (informada no Formulário Anexo I apresentado);

2. Esclarecer o atendimento ao Art. 11 da Lei 11.782/95;

3. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CNPJ.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 157147835

6046.2026/0004986-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MILLENIUM SUSPENSÃO LTDA.

Resp. Técnico: André Luís Dias Grangeiro

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Substituição do ANEXO I.1 para ANEXO I (Portaria SMSUB nº 17/2023);

2. ANEXO IV - Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Portaria SMSUB nº 17/2023);

3. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos Termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 155358685

6050.2026/0003819-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 1 - Esclarecimentos sobre a área utilizada;

2. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ;

3. Certificado de Acessibilidade, nos termos do Decreto 49.969 de 28/08/2008, Art. 39, Inciso I;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 155429742

6036.2026/0000625-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Thamires Torres Santos

Resp. Técnico: Lucas Alexandre de Carvalho Matos Souza

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 1 - Formulário do Requerimento para o Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco - Esclarecer área utilizada;

2. Cópia do Título de Propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ;

3. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos Termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2017.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 156673359

6055.2026/0001091-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TERAPIA ABA LIONS LTDA.

Resp. Técnico: Guilherme Miguel Bullejos

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 1 - Substituir Formulário do Requerimento ANEXO I.1 para o ANEXO 1 - Formulário de Requerimento Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, completando quadros e assinaturas, inclusive de

Responsável Técnico;

2. Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação ;

3. Anexo VII (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária - CMVS;

4. Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

5. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos Termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

6. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLBC), nos termos da IT nº 42/2020;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 156732945

6040.2026/0000922-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ALDEMIR FELICIANO DOS SANTOS

Resp. Técnico: Cláudio Roberto dos Santos

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:

Esclarecer:

Qual a atividade efetiva no local, visto a divergência existente entre o CNPJ (fl. 05) e Certificado de Licença de Funcionamento nº 2023-00632452 (fl. 29), apresentados no doc. 155130792.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 156753326

6055.2026/0001081-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: RIZZO JACUÍ COMÉRCIO DE GÁS LTDA.

Resp. Técnico: Adirlene Alves Bueno

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:

Apresentar:

Apresentar protocolo do processo de regularização bem como as respectivas plantas.

Croqui legível comprovando o atendimento ao Artigo 10 da Lei 11.782/95;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 156761558

6033.2026/0001316-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CANARINHO GLP EIRELI

Resp. Técnico: Carlos Alberto Velozo Junior

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:

Apresentar:

Apresentar protocolo do processo de regularização bem como as respectivas plantas.

Croqui legível comprovando o atendimento ao Artigo 10 da Lei 11.782/95;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 157017510

6036.2026/0000848-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ALESSANDRA SOARES PIRES

Resp. Técnico: Lucas Alexandre de Carvalho Matos de Souza

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexos III - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração Parâmetros de Incomodidade do Responsável Técnico;

2. Cópia da Cédula de Identidade do Requerente;

3. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ;

4. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

5. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28/08/2014

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 157506244

6061.2026/0000574-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOSANA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA BENTO ME

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. ANEXO I, Completar:

1.1 Quadro 15 - Lotação;

2. Ficha dos Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

3. Cópia da Notificação - Recibo de IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade;

4. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, faltam as assinaturas;

5. Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido;

6. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 157523465

6055.2026/0001192-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: PAULO E FILHO LOCACAO TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA

Resp. Técnico; Celso Gabriel Arruda

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. ANEXO IV - Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Portaria SMSUB nº 17/2023);

2. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28/Agosto/2014;

3. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLBC), nos termos da IT nº 42/2020.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 157509787

6048.2024/0005577-2

INTERESSADO: DOM BOSCO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 157500093

6056.2025/0015911-5

Interessado: GEJR BURGUER LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157554079


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10097085 Processo: 6057.2026/3014954-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC MUNIQUE 99999, Complemento: LT 13 QD 35
Bairro: INTERLAGOS CEP: 04788150 SQL: 095.141.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157500529


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10165883 Processo: 6059.2026/3024571-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO BEAT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 04527
Bairro: Vila Mariana CEP: 04101300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538042


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169480 Processo: 6059.2026/3022171-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLO JULIANO DIAS 17266870828

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Caramuru 00170
Bairro: Chácara Inglesa CEP: 04138000 SQL: 309.010.0082-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538072


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169498 Processo: 6059.2026/3022172-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIVIAN DJOUAYED LUFTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Caramuru 00094
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04138001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 157486546

São Paulo, 15 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: ANTONIO PACHECO

CPF: 842.XXX.XXX-63

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo VW/KOMBI -BRANCA, placa BJH3793 que se encontra abandonado em via pública, Rua Santa Maria Madalena, Nº 87, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.122-1

Intimação   |   Documento: 157486831

São Paulo, 15 de maio de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: CSJR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIO LTDA

CNPJ : 35.635.574/0001-10

SQL : 051.106.0029-5

ENDEREÇO: RUA COSTA BARROS, 328 - ESQ. RUA MORAPENA, VILA ALPINA

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.744-5

DEMANDA SGF Nº 1266846

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETÁRIO CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: VIRGINIA CECCON BUENO

CPF : 009.970.XXX-71

SQL : 118.518.0023-8

ENDEREÇO: RUA DR. CAMILO HADDAD, 138

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.695-3

DEMANDA SGF Nº 851099

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETÁRIO CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ALBERTO CESAR MAIA

CPF : 7X8.0X2.X3X-X4

SQL : 100.078.0012-5

ENDEREÇO: RUA MARQUÊS DE PRAIA GRANDE, 659 - VILA PRUDENTE

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.152-3 - DEMANDA SGF 1244706 - AR BN614218415BR

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO OU POSSUIDOR CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

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Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157558081


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10149030 Processo: 6060.2026/3012700-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S CARLOS BORROMEU 00352, Complemento: E 358
Bairro: N/I CEP: 03211080 SQL: 051.176.0046-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538049


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10037439 Processo: 6061.2026/3014318-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE MARIA CAMARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERNANDO NERI 00009
Bairro: VL PRUDENTE CEP: 03921090 SQL: 155.025.0060-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538060


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10037536 Processo: 6061.2026/3014566-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE IRINEUDA ANA DE SOUZA MAKTURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERNANDO NERI 00195
Bairro: JD IVA CEP: 03921090 SQL: 155.025.0089-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538095


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10037544 Processo: 6061.2026/3016313-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE IRINEUDA ANA DE SOUZA MAKTURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERNANDO NERI 00195
Bairro: JD IVA CEP: 03921090 SQL: 155.025.0089-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157538113


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10037420 Processo: 6061.2026/3014267-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE MARIA CAMARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERNANDO NERI 00009
Bairro: VL PRUDENTE CEP: 03921090 SQL: 155.025.0060-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 157529355

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90128/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001378-0

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90128/2026, cujo objeto é Aquisição de equipamento médico hospitalar (Aparelho de Ressonância Magnética Nuclear de 1,5 Tesla), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 18 (dezoito) de maio de 2026, tendo em vista impugnação interposta, e ainda não respondida.

II - Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 157405416

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (153937029), do (s) responsável (is) abaixo identificado (s):

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 156.619.677-99

Nome/Responsável: Juliana Rodrigues de Oliveira

Período: 20 a 24/04/2026

Processo: 7610.2026/0001096-6

Valor: R$ 13.217,08

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 157566810

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001902-4

LICITAÇÃO nº 016/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA REVISÃO E ADEQUAÇÃO DO PROJETOS BÁSICOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DO CENTRO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA LESTE

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 17h30min do dia 15 de maio de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (157552792), decidindo: CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

3,20%

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

3,00%

CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

2,98%

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

2,51%

Após, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda a manifestação da área técnica (157271039), decidiu: (I) HABILITAR todas as empresas classificadas acima, por atenderem todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Fica franqueada vistas aos autos mediante solicitação pelo e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 157566943

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002003-0

LICITAÇÃO nº 017/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA REVISÃO E ADEQUAÇÃO DO PROJETOS BÁSICOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DO CENTRO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA OESTE

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 17h15min do dia 15 de maio de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (157548491), decidindo: CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

3,55%

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

3,00%

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

3,00%

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

2,19%

Após, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda a manifestação da área técnica (157313603), decidiu: (I) INABILITAR as empresas: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, por deixarem de comprovar possuir estrutura própria e/ou contrato firmado com Empresa Licenciada, que atenda as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Legislações Municipais para armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos e efluentes gerados, não atendendo integralmente o item 12.4 do edital e, (II) HABILITAR as empresas: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. classificadas acima, por atenderem todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Fica franqueada vistas ao processo, mediante solicitação pelo e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 157567076

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001843-5

LICITAÇÃO nº 015/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS GALERIAS DE DRENAGEM DO CÓRREGO ÁGUA PRETA E SUMARE NA SUBPREFEITURA DA LAPA, NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 17h00 do dia 15 de maio de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (157523741), decidindo CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

1º lugar

JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

4,70%

2º lugar

CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA

0,01%

Após, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda a manifestação da área técnica (157130444), decidiu HABILITAR todas as empresas por atenderem todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Fica franqueada vistas ao processo mediante solicitação pelo e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 157566687

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001065-3

LICITAÇÃO nº 014/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM NAS VIAS URBANAS, LOCALIZADAS NAS REGIÕES DOS RESERVATÓRIOS R3, R7 E R8, ÀS MARGENS DO RIO ARICANDUVA, REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 17h45m do dia 15 de maio de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (157553417), decidindo: (I) DESCLASSIFICAR a proposta da empresa ROADE CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA: , nos termos dos subitens 14.4.5 e 14.4.6 do Edital, uma vez que a planilha orçamentária da sua proposta consiste na aplicação linear de desconto 15,00% sobre a planilha referencial, não refletindo a realidade de seu orçamento , ainda, após a correção dos cálculos de sua planilha verificou-se a oferta de um percentual de desconto de 14,38%, e (II) CLASSIFICAR as demais propostas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

CONSÓRCIO GD ARICANDUVA (GIMMA- DIAGONAL)

18,00%

CONSÓRCIO BTN6 (B&B- TMA-NOVA DIMENSÃO)

15,01%

CONSÓRCIO MICROLESTE (PAULISTA- SANEJETS-RUAL)

13,23%

Após, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas provisoriamente, considerando válida a entrega posterior da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, pela empresa GIMMA Engenharia Ltda, em caráter de saneamento, conforme previsão do item 15.3 do edital, e ainda, após a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital, e considerando ainda a manifestação da área técnica (157138589), decidiu: (I) INABILITAR os licitantes conforme segue: (i) CONSÓRCIO GD ARICANDUVA (GIMMA Engenharia Ltda. / DIAGONAL Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda), por deixar de atender as alíneas "a" e "c” 12.4.2 ; (ii) ROADE CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA por deixar de atender as alíneas “a” e “g” do item 12.4.2 e alíneas “a” e “g” do item 12.4.3 do edital e (iii) CONSÓRCIO MICROLESTE (Paulista Obras e Pavimentação Ltda. / Sanejets Engenharia Civil e Saneamento Ltda. / Rual Construções e Comércio Ltda.) por deixar de atender as alíneas “a” ,“c” e “d” do item 12.4.2 do edital, e (II) HABILITAR: CONSÓRCIO BTN6 (B&B Engenharia e Construções S.A. / TMA Construções e Serviços Ltda. / Nova Dimensão Engenharia Ltda.), por atender todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Fica franquiada vistas ao processo mediante solicitação pelo e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


Extrato   |   Documento: 157493407

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000662-0

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 008/SPOBRAS/2025

Licitação: 004/2024

Contratada: ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA.

CNPJ: Nº 02.513.327/0001-92

Objeto do Aditamento: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, alterando o prazo de vigência do contrato para 31/10/2026.

Data: 14/05/2026.

Extrato   |   Documento: 157498159

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000530-5

EXTRATO DO ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 215/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 073/2023

Contratada: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

CNPJ: Nº 07.879.965/0001-45

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/09/2026.

Data: 04/05/2026.

Extrato   |   Documento: 157500096

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001565-3

EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 215/2023

CONTRATADA: CONSITEC Engenharia e Tecnologia Ltda.

CNPJ: Nº 02.243.019/0001-94

OBJETO DO CONTRATO: Execução de Reforma e Manutenção de CEU Água Azul - Lote 43 - DRE Guaianases.

Valor:R$9.549.478,94

Prazo de Vigência: 12 meses.

Data: 14/05/2026

Extrato   |   Documento: 157506758

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001714-1

EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 191/2023

CONTRATADA: CONSTRUTORA BRASFORT LTDA.

CNPJ: Nº 07.907.117/0001-00

OBJETO DO CONTRATO: Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 213 - DRE SÃO MIGUEL PAULISTA.

Valor: R$3.997.497,23

Prazo de Vigência: 12 meses.

Data: 14/05/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 157501492

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADA: DEVELS SERVIÇOS EM TRANSPORTE S/S LTDA.

Rede complementar de venda e carregamento de créditos eletrônicos e/ou de cotas de viagens temporais do bilhete único ao público usuário dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo

Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e prazo de vigência estipulado no Termo de Credenciamento Original.

PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 16 de agosto de 2026, encerrando-se em 15 de agosto de 2027.

REGISTRO: 2019/0148-37-02

doc. 157501371

Comunicado   |   Documento: 157500791

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADA: SERVLOT SERVIÇOS E SISTEMAS OPERACIONAIS LTDA

Rede complementar de venda e carregamento de créditos eletrônicos e/ou de cotas de viagens temporais do bilhete único ao público usuário dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo

Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência estipulado no Termo de Credenciamento Original.

PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 22 de agosto de 2026, encerrando-se em 21 de agosto de 2027.

REGISTRO: 2019/0148-47-02

doc. 157499960

Comunicado   |   Documento: 157499289

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADA: LMB TECNOLOGIA LTDA.

Rede complementar de venda e carregamento de créditos eletrônicos e/ou de cotas de viagens temporais do bilhete único ao público usuário dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo

Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência estipulado no Termo de Credenciamento Original.

PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 23 de agosto de 2026, encerrando em 22 de agosto de 2027.

REGISTRO: 2019/0148-48-02

doc. 157499036

Comunicado   |   Documento: 157498007

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADA: PRODATA MOBILITY BRASIL S/A

Rede complementar de venda e carregamento de créditos eletrônicos e/ou de cotas de viagens temporais do bilhete único ao público usuário dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo

Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência estipulado no Termo de Credenciamento Original.

PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 23 de agosto de 2026, encerrando-se em 22 de agosto de 2027.

REGISTRO: 2019/0148-36-02

doc. 157497855

Comunicado   |   Documento: 157495756

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADA: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Rede complementar de venda e carregamento de créditos eletrônicos e/ou de cotas de viagens temporais do bilhete único ao público usuário dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo

Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e prazo de vigência estipulado no Termo de Credenciamento Original.

PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 22 de agosto de 2026, encerrando-se em 21 de agosto de 2027

REGISTRO: 2019/0148-38-02

doc. 157495217

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 157557383

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 220/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00184

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de peças e insumos, e serviços por demanda de higienização e limpeza da rede de dutos com análise microbiológica do ar, conforme especificações constantes neste Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

Às onze horas do dia quinze do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 07/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, foram convocadas 2 licitantes para apresentação de propostas, sendo que 1 foi desclassificada e a outra encontra-se sob análise, com prazo aberto para envio da proposta, conforme abaixo:

- 31.508.279/0001-42 - MJR REFRIGERACAO LTDA: desclassificada por apresentar planilha em desacordo com as exigências do edital, conforme comunicação via chat.

-18.730.007/0001-24 - C M PINGO AR CONDICIONADO: a licitante foi convocada a enviar a proposta até às 10h00 do dia 18/05/2026.

IV. SUSPENSÃO: considerando o prazo aberto para envio da proposta, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 18/05/2026 às 11h00.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 157559413

AGENDA DE EVENTOS - DIA 16 DE MAIO DE 2026 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 17:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 17:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 13:00

Palestra Semipresencial à Mulher com Deficiência: Acessibilidade e Inclusão no Século XXI - Segmento Inclusão do PSB

Plenário 1º de Maio

1º andar

Liderança do PSB

09:30 - 13:00

Palestra: Saúde Integral das Mulheres com a Dra Ana Flávia

Auditório Prestes Maia

1º andar

Marcelo Messias

MDB

Comunicado   |   Documento: 157559550

AGENDA DE EVENTOS - DIA 18 DE MAIO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega do Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva

Salão Nobre

8º andar

Equipe de Eventos (CCI-1)

19:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem ao Pastor Leonardo Meyer

Plenário 1º de Maio

1º andar

Gilberto Nascimento

PL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 157559423

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 161/26

DESIGNANDO CECILIA COUTINHO RIBEIRO, Assessor Legislativo, referência QPLC-6, registro nº 26.468, para substituir JOAQUIM GOMES VIDAL, Diretor de Comunicação Externa, referência QPLC-8, registro n° 230.888, enquanto durar o seu impedimento por férias de 8 (oito) dias, exercicio 2025, a partir de 29 de junho de 2026.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

GNA - NÍVEL SUPERIOR - 50% - LEI 14381/07

Memo. SGP.1 nº 10/26

Mirani Aparecida da Silva - RF 52.108

Autorizado, a partir de 04/05/2026.

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00024

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Erica Gisele Celes Rodrigues Parra, RF 11.315.

CMSP-REQ-2026/00025

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Fábio José Condino Fujarra, RF 11.412.

CMSP-REQ-2026/00013

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Noemia Maria Silva de Carvalho, RF 10.866.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE

Elaine Aparecida da Silva - TID 20873197

Deferido, 15 (quinze) dias, a partir de 21 de maio de 2026.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 157560038

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Audiência Pública

Calendário de Audiências Públicas ao PL 299/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” - LDO.

Data

Local

Convidados

Tema

20/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

1ª Temática

- Remanejamento e Cortes Orçamentários

- Regionalização dos Gastos

27/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Temática

- Participação Social

- Orçamento Cidadão

- Conselho Participativo Municipal

03/06/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Geral

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 15/04/2026.

Tema: “discutir e esclarecer o processo de desapropriação para a construção do Parque Borda da Cantareira”

Data: 19/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Aliança de Misericórdia - Jardim Botucatu;
Endereço: Rua Nilo Bruzzi, 31 - Sítio Botuquara - São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. Serão permitidas inscrições para discurso do público presente no local.

O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Audiência Pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria, conforme Requerimento CCJ 02/2026, de autoria da Ver. Janaina Paschoal, aprovado em 18/03/2026:

PL 52/2026 - Ver. Janaina Paschoal (PP) - Determina a criação da Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e dá outras providências.

Data: 25/05/2026

Horário: 10h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Plenário 1º de maio e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 01/04/2026.

Tema: “REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16/2026, "para fiscalizar a correta prestação dos serviços públicos e a adequada utilização dos recursos públicos acerca da cobrança indevida de IPTU, Sabesp - para prestar esclarecimentos sobre os alagamentos e enchentes na região da Oswaldo Valle Cordeiro, para prestar esclarecimentos acerca da análise documental e da situação dos processos de habilitação."

Data: 26/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar);
Endereço: Viaduto Jacareí 100, São Paulo, São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 157552472

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 06/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 5028/2026, concedido ao Conselheiro ROBERTO BRAGUIM, CPF nº XXX.XXX.XXX-73, para atender as despesas com a participação na Sessão Solene de Promulgação da PEC da Essencialidade dos Tribunais de Contas, realizada no dia 5 de maio de 2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais).

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Adiantamento   |   Documento: 157554458

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 06/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 5027/2026, concedido ao Conselheiro RICARDO EZEQUIEL TORRES, CPF nº XXX.XXX.XXX-89, para atender as despesas com a participação na Sessão Solene de Promulgação da PEC da Essencialidade dos Tribunais de Contas, realizada no dia 5 de maio de 2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais).

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 157552432

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 251/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decidido no TC 005907/2026,

RESOLVE:

DESIGNAR para comporem o Grupo de Planejamento - GP 2027, em cumprimento à Portaria SF nº 18/2021 e SGM/SEPLAN nº 01/2025, os seguintes servidores:

- DOMINGOS DISSEI, RF nº 015, como Ordenador de Despesa, e-mail presidencia@tcmsp.tc.br;

- THAÍS MARIE FUKUSHIMA OGAWA, RF nº 20.217, como Coordenadora, e-mail thais.ogawa@tcmsp.tc.br;

- GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, RF nº 20.146, como Suplente de Coordenador, e-mail glaucio.tavares@tcmsp.tc.br;

- RAFAEL OSHIRO KOBASHIGAWA, RF nº 20.284, como Suplente de Coordenador, e-mail rafael.oshiro@tcmsp.tc.br;

- JULIANA MATTEI, RF nº 20.298, Responsável pela Inserção de Dados no Sistema e-mail juliana.mattei@tcmsp.tc.br;

- VALDIRENE APARECIDA DE ASSIS, RF nº 683, como Suplente de Responsável pela Inserção de Dados no Sistema, e-mail valdirene.assis@tcmsp.tc.br;

- ANA PAULA DE OLIVEIRA LUZ, RF nº 20.342, como Suplente de Responsável pela Inserção de Dados no Sistema, e-mail ana.luz@tcmsp.tc.br;

- PIERRE JOSÉ DE LUNA MARIA, RF nº 20.281, como Membro, e-mail pierre.luna@tcmsp.tc.br;

- CLÉCIO LEITE PEREIRA, RF nº 20.300, como Membro, e-mail clecio.pereira@tcmsp.tc.br.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria   |   Documento: 157553313

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA SG/GAB Nº 05/2026

Regulamenta a delegação de competência ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Secretário-Geral, ao Secretário Administrativo, ao Secretário de Controle Externo, ao Assessor Chefe da Assessoria Jurídica e ao Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno deste Tribunal dispõe expressamente sobre a possibilidade, os limites e as condições para a delegação de competências, estabelecendo o rol de atribuições passíveis de delegação, bem como as autoridades aptas a exercê-las, em observância aos princípios da hierarquia, da legalidade, da eficiência administrativa e da adequada segregação de funções;

CONSIDERANDO que as Portarias SG/GAB nºs 02 e 03, ambas de 2019, ao disciplinarem a delegação de competências administrativas no âmbito deste Tribunal sob, inclusive, a vigência de normativo federal já revogado, contemplaram estruturas administrativas que, posteriormente, foram objeto de reorganização e alteração de nomenclatura pelas Leis Municipais nº 18.016, de 30 de outubro de 2023, e nº 18.099, de 2 de abril de 2024, e pela Ordem Interna nº 01, de 30 de janeiro de 2026, circunstância que resultou na defasagem de algumas de suas disposições operacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, consolidar e conferir maior clareza às regras de delegação de competência, com a definição dos fluxos, das responsabilidades e do modo de operacionalização da gestão administrativa interna, incentivando a padronização de procedimentos, o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, o aprimoramento da tomada de decisões e a celeridade processual, em homenagem à eficiência, à governança administrativa e à transparência da gestão no âmbito do Tribunal;

RESOLVE:

Artigo 1º Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Presidência a competência para a prática dos seguintes atos:

I - autorizar a participação de servidores do Tribunal em cursos, seminários, congressos, workshops, oficinas, painéis e eventos similares, como ouvintes ou como convidados para ministrar conferências, palestras, atividades docentes ou técnicas em geral, assim como em missões oficiais de interesse do Tribunal;

II - decidir sobre a substituição dos servidores do Tribunal no exercício de cargos ou de funções de confiança, em ato conjunto com o Secretário-Geral;

III - decidir sobre o encaminhamento de petições, acompanhadas ou não de documentos, recebidas no Tribunal em modo físico, por protocolo eletrônico ou por remessa da Ouvidoria, que envolvam matéria administrativa;

IV - determinar providências para a instrução de processos e de expedientes que envolvam matéria administrativa do Tribunal, em complemento às ações praticadas pela Secretaria Administrativa, sempre que necessário;

V - autorizar pedidos de vista e cópia de processos e expedientes de interesse da administração do Tribunal;

VI - prestar informações de interesse da administração do Tribunal, inclusive as relativas às receitas, valores, compras, serviços e execução orçamentária, em ato conjunto ou não com o Secretário Geral;

VII - atuar como ordenador de despesas do Fundo Especial de Despesas deste Tribunal de Contas, nos termos da Lei Municipal 15.025, de 10 de novembro de 2009.

Artigo 2º Fica delegada ao Secretário-Geral, sem prejuízo das competências já atribuídas pelo artigo 35 do Regimento Interno, a prática dos seguintes atos:

I - decidir sobre averbação de tempo de serviço, auxílio-funeral, auxílio-doença, inclusão e incorporação de regimes especiais de trabalho, férias em pecúnia, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade;

II - expedir certidões e atestados sobre processos administrativos em matéria funcional do próprio Tribunal;

III - indeferir férias, nos termos de ato regulamentar do Presidente;

IV - decidir sobre a substituição dos servidores do Tribunal no exercício de cargos ou de funções de confiança, em ato conjunto com o Chefe de Gabinete da Presidência;

V - encaminhar servidor para a realização de perícia médica;

VI - expedir atos de constituição de grupo de estudos, de trabalho ou comissões, assim como fazer cessar seus efeitos;

VII - designar servidor para integrar, coordenar ou presidir grupo de estudos, de trabalho ou comissão;

VIII - promover reuniões periódicas de servidores para estudos de questões de interesse do Tribunal;

IX - designar servidor como defensor dativo, nas hipóteses legais;

X - determinar a autuação, quando o caso, e o arquivamento de processos, expedientes ou documentos referentes às atividades de controle externo;

XI - determinar o desentranhamento de folhas ou peças dos expedientes ou processos em matéria administrativa do Tribunal;

XII - encaminhar autos de processo, expedientes ou documentos a outros órgãos e entidades públicas, assim como a pessoas físicas e jurídicas, sempre que autorizado pelo Conselheiro Presidente ou pelos demais Conselheiros, conforme a respectiva competência;

XIII - firmar, quando solicitado e em ato conjunto com o Chefe de Gabinete da Presidência, a prestação de informações de interesse da administração do Tribunal, inclusive as relativas às receitas, valores, compras, serviços e execução orçamentária;

XIV - determinar o acompanhamento de ações administrativas ou judiciais de interesse do Tribunal;

XV - determinar a publicação de atos de interesse do Tribunal Diário Oficial, editado pela Prefeitura do Município de São Paulo, ou no meio oficial de divulgação institucional que venha a substituí-lo;

XVI - viabilizar a publicação, no Diário Oficial, editado pela Prefeitura do Município de São Paulo, ou no meio oficial de divulgação institucional que venha a substituí-lo, dos atos normativos internos determinados pelo Conselheiro Presidente.

Artigo 3° Fica delegada ao Secretário Administrativo, sem prejuízo das competências já atribuídas pelo artigo 38 do Regimento Interno, a prática dos seguintes atos:

I - autorizar as contratações diretas de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, cujas despesas estejam abrangidas no limite estabelecido pela legislação federal aplicável às dispensas de licitação, incluídos todos os atos prévios relacionados ao procedimento eletrônico de seleção da proposta mais vantajosa, à formalização do ajuste, aos pagamentos e aos atos relacionados à execução contratual;

II - autorizar a realização das despesas e os correspondentes pagamentos em regime de adiantamento;

III - determinar a liberação dos pagamentos já autorizados, dentro dos limites orçamentários;

IV - requisitar passagens e transportes para representações e serviços externos, ou autorizar requisições para esses fins;

V - expedir atos referentes às relações jurídico-funcionais dos servidores do Tribunal;

VI - decidir sobre as vantagens legais dos servidores, consistentes na permanência de gratificações, averbação de férias, licença paternidade, licença gestante, nojo, gala, horário de estudante, adicional de tempo de serviço, sexta parte, abono de permanência, auxílio transporte, auxílio saúde, auxílio refeição e auxílio alimentação;

VII - determinar a realização das providências administrativas prévias à celebração de contratos, convênios, termos e acordos de cooperação ou parcerias e instrumentos congêneres, viabilizando a instrução dos processos e expedientes que envolvam matéria administrativa do Tribunal;

VIII - proceder à nomeação ou substituição dos servidores, titulares e substitutos, responsáveis pela fiscalização de contratações efetivadas em âmbito administrativo, assim como dos convênios, termos ou acordos de cooperação, parcerias e demais ajustes congêneres;

IX - determinar a autuação e o arquivamento de processos administrativos;

X - autorizar as providências de baixa, substituição e exclusão de bens para fins de inventário patrimonial;

XI - viabilizar a publicação, no Diário Oficial, editado pela Prefeitura do Município de São Paulo, ou no meio oficial de divulgação institucional que venha a substituí-lo, dos atos que envolvam matéria administrativa do Tribunal.

Parágrafo único. A autorização dos atos descritos no inciso I deste artigo deverá ser encaminhada por e-mail, para ciência do Chefe de Gabinete da Presidência, que deverá, subsequentemente, ser anexado em expediente administrativo próprio, para custódia pela Secretaria Administrativa.

Artigo 4° Fica autorizada, nos termos do artigo 38, §§1º e 2º e artigo 42, inciso IV, ambos do Regimento Interno, a delegação das competências da Secretaria Administrativa, na forma a seguir:

I - À Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, a prática dos seguintes atos:

a) assinar as notas de empenho e seus cancelamentos, bem como os cheques e ordens de pagamento referentes às despesas e aos serviços já autorizados;

b) movimentar contas bancárias, assinar e endossar cheques relativos às despesas já autorizadas, em conjunto com o Secretário Administrativo, nos termos dos artigos 26, XXIX, e 38, III, ambos do Regimento Interno do Tribunal

II - À Coordenadoria de Recursos Humanos, a prática dos seguintes atos:

a) assinar as carteiras de identificação funcional dos servidores, sendo a dos Senhores Conselheiros firmadas em conjunto com o Secretário Administrativo;

b) providenciar a alteração do nome dos servidores em seus respectivos prontuários, mediante requerimento do interessado e comprovação por meio de documentação idônea do registro civil.

Artigo 5º Fica delegada ao Secretário de Controle Externo, sem prejuízo das competências já atribuídas pelo artigo 40 do Regimento Interno, a prática dos seguintes atos:

I - assinar ofícios de credenciamento de servidores para a realização de auditorias, acompanhamentos, inspeções e análise de processos, documentos e registros;

II - requisitar, em atendimento à prévia deliberação, documentos e informações necessárias à instrução dos processos relacionados ao controle externo.

Artigo 6º Fica delegada ao Secretário-Geral, ao Secretário Administrativo, ao Secretário de Controle Externo, ao Chefe da Assessoria Jurídica e ao Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação, além das atribuições recebidas nos artigos 35, 38 e 40 do Regimento Interno do Tribunal, a competência para a prática dos seguintes atos:

I - autorizar férias, abonos e licenças dos servidores lotados em sua unidade, especialmente daqueles ocupantes de cargos ou em exercício de funções que não comportem substituição, assim como aprovar os respectivos controles de frequência e relatórios de atividades;

II - autorizar a antecipação ou a suspensão de férias por necessidade de serviço ou por motivo invocado pelo interessado.

Parágrafo Único. A indicação de nomes de servidores para substituição no período de férias de servidores ocupantes de cargo ou no exercício de funções de confiança deverá ser encaminhada ao Secretário-Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para análise e deliberação conjunta, quando o caso, com o Chefe de Gabinete da Presidência.

Artigo 7º As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Conselheiro Presidente, no todo ou em parte.

Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SG/GAB nºs 02 e 03, ambas de 2019.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 157554123

São Paulo, 15 de maio de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL SUBSTITUTO- TCMSP

e-TCM: 005590/2026

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessado: Luiz Castro Netto Júnior

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização de 90 (noventa) dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) AURO AUGUSTO CALIMAN - Secretário-Geral Substituto

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 157554268

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 258/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SILVANA CASSEB ABRÃO, registro funcional nº 1.640, para substituir ROBERTO FIGUEIREDO COSTA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 18 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 259/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARIA DA LUZ GONÇALVES INOUE, registro funcional nº 603.439, para substituir SILVANA CASSEB ABRÃO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 18 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 260/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TERESA DE FÁTIMA FRAGAS BENITO DOS ANJOS, registro funcional nº 588.172, para substituir JOSÉ BRITO GOMES DE SOUZA NETO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nª 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo no período de 20 de maio a 08 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 261/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RAFAEL SILVA ANTUNES QUARESMA, registro funcional nº 20.371, para substituir DANIEL RÉGIS E SILVA na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 25 de maio de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 157511155

Intimação:678/2026

Notificado:Vinicius Felipe Moreno

Processo Eletrônico:TC/009695/2025

Assunto:Representação - Representação em face do Pregão Eletrônico 90009/2025/SIURB, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para serviços de execução de canalização do Córrego do Jacupeval, contenção de talude, construção de nova ponte e drenagem com reservatório de detenção com recuperação de área entre os trechos das Ruas Flor de Esperança e Flor de Babado, Parque Guarani, São Paulo/SP (Demanda Ouvidoria 20250213)

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157513435

Intimação:747/2026

Notificado:Construtora Itajaí Ltda. CNPJ: 55.460.554/0001-63

Processo Eletrônico:TC/004531/2023

Assunto:Auditoria - Programas de Governo - Edital de convocação de empresas da construção civil para adesão e apresentação de propostas de construção de unidades habitacionais em terrenos inseridos nos chamamentos públicos 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14, conforme previsto na Lei 17.638/2021 e demais disposições do Programa Pode Entrar

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157544839

Intimação: 643/2026

Notificado:Claudio Mendes Martinho

Processo Eletrônico:TC/012934/2017

Assunto:Acompanhamento - Execução contratual Serviços de fiscalização automática de trânsito e outros, com equipamento/sistema eletrônico - Lote 4

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157550657

Intimação:589/2026

Notificado:Leticia Silva Avila

Processo Eletrônico:TC/002668/2015

Assunto:Representação em face do Edital de Concorrência Internacional 01/SES/2015 - Concessão administrativa para a modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e, em tempo real da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de São Paulo

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 72 em 19/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 05/03/2026, págs. 534-540, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 157547204

TC/005946/2026

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

Objeto: Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico 3002/2026-Prodam-SP (Compras.gov 93002/2026), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação, operação e gestão de central de serviços (service desk), com prestação de suporte técnico remoto e não presencial, exclusivamente atendimentos de 1º nível, mediante cessão de mão de obra dedicada e exclusiva, conforme especificações técnicas, catálogo de serviços, níveis de serviço (SLAS).

Interessados(as): Empresa Tecnologia Inform. Comun. do Mun.S.Paulo -Prodam-Sp S/A (*), Toresin &Amp; Cavalcante Serviços em Licitações Ltda.

I - Trata-se de Representação proposta por Toresin & Cavalcante Serviços em Licitações Ltda. em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 3.002/2026, lançado pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação, operação e gestão de central de serviços (service desk), com prestação de suporte técnico remoto e não presencial, exclusivamente atendimentos de 1º nível, mediante cessão de mão de obra dedicada e exclusiva, conforme especificações técnicas, catálogo de serviços, níveis de serviço (SLAS), pelo período de 3 (três) anos, cuja abertura estava programada para 14/05/2026.

II - Argumenta que o Edital veicula exigência manifestamente restritiva constante do item 8.6.5, que determina como condição de habilitação técnica a apresentação de certificado válido “TMS Specialist”, emitido exclusivamente pela empresa Cervello, relativamente à plataforma ITSM utilizada pela estatal.

III - Afirma que apresentou tempestivamente Impugnação Administrativa demonstrando, de forma detalhada, a irregularidade indicada. Todavia, apesar da gravidade da matéria e da proximidade da sessão pública designada, não recebeu resposta formal até o momento do protocolo da presente Representação.

IV - Pediu, entre outros, a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão da sessão pública, a intimação da PRODAM-SP para apresentação de esclarecimentos e o reconhecimento da ilegalidade da exigência prevista no item 8.6.5 do Edital.

V - Ao analisar o sistema SEI respectivo, minha Assessoria identificou “Aviso de Suspensão do Pregão Eletrônico 03.002/2026”, assinado em 13/05 - com publicação no DOC de 14/05, comunicando a “suspensão "sine die" da sessão do Pregão, anteriormente agendada, tendo em vista o expressivo volume de pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos, os quais demandarão maior tempo para análise e elaboração das respectivas respostas”. Dessa forma, resta prejudicado o pedido cautelar formulado na exordial.

VI - Ademais, considerando que os fatos e argumentos que fundamentam a presente Representação se assemelham aos do recurso Administrativo, entendo que os principais e mais urgentes pedidos podem restar superados e ou perderem seu objeto quando da análise pela própria Prodam.

VII - Assim, entendo prematuro fazer qualquer aprofundamento ou determinação acerca de fatos futuros e incertos, pois estão eles submetidos ao crivo da própria Administração que ponderou a existência de expressivo volume de requerimentos para esclarecimentos e impugnações recebidos e que serão analisados e respondidos, o que poderá ensejar a modificação do cenário desenhado pelo Representante.

VIII - Ante o exposto, considerando que o Representante suscitou a atuação deste Tribunal em razão da demora da Administração em oferecer resposta à sua Impugnação Administrativa e considerando também que a Pasta suspendeu o Certame para analisar e responder os questionamentos que foram a ela direcionados, determino o arquivamento da Representação em análise, vez que o cerne da pretensão da Representante demanda aguardar a resposta da PRODAM aos questionamentos e impugnações administrativos, não havendo, nesse momento, razão para a atuação do Controle Externo.

IX - Intimem-se os interessados acerca do decidido.

X - Publique-se.

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 157551241

TC/005122/2026

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

Objeto: Representação em face do Pregão Eletrônico 6/2026-SPTuris, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento "Virada Cultural" no âmbito do município de São Paulo

Interessados(as): São Paulo Turismo (*), Arthur de Almeida Santos, Sandro José Dos Santos

I - Trata-se de Representação proposta por Arthur de Almeida Santos em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2026, lançado pela São Paulo Turismo - SPTuris, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento "Virada Cultural", que ingressou no Gabinete do Conselheiro Roberto Braguim em 28/04/2026, menos de 24 horas úteis antes da abertura do Certame.

II - Argumentou o Representante existirem irregularidades que comprometeriam o Certame e a seleção da proposta mais vantajosa. Contudo, ao descrever suas insurgências, referiu-SE ao Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2026, por meio do qual, a mesma SPTuris pretende contratar empresa especializada para prestação de serviços de locação, instalação, operação e desmontagem de Sistemas de Iluminação para atendimento ao evento mencionado.

III - Mais adiante, o Representante voltou a se referir ao Pregão Eletrônico nº 06/26, alegando falta de justificativa para a abertura do Certame, afirmando existir Ata de Registro de Preços vigente na Administração Municipal para o fornecimento do mesmo objeto, deixando, porém, de identificar qual seria esse Instrumento.

IV - Nesse cenário, diante das imprecisões indicadas, ausência de dados suficientes e tendo o Representante protocolado sua petição na véspera da abertura do Certame, sem ao menos esgotar a etapa concernente à impugnação administrativa do Instrumento Convocatório cuja publicação no DOC ocorreu em 06.04 p.p., o Conselheiro Roberto Braguim indeferiu a liminar pretendida e, nos termos do artigo 56, parágrafo 2º do RITCMSP, determinou que o Autor emendasse a inicial trazendo aos autos mais elementos a fim de proporcionar melhor entendimento e avaliação pelo Controle Externo - DOC 29/04, peça 8.

V - Conforme peças 6/7 o Representante foi oficiado a esse respeito em 28/04 e deixou transcorrer in albis a oportunidade que lhe foi assegurada.

VI - Em razão do silêncio do Representante, da permanência das imprecisões indicadas e da ausência de dados suficientes, entendo que a Representação não preenche os requisitos de admissibilidade arrolados no artigo 55 do Regimento Interno dessa Corte de Contas, razão pela qual, com fundamento no artigo 56, §1º1 do mesmo Diploma INDEFIRO “in limine” o seu processamento.

VII - Encaminhe-se cópia deste Despacho para o Representante e, acrescido de cópia da Representação, para a São Paulo Turismo - SPturis, na pessoa de seu Secretário e do responsável pelo Certame, a fim de que dela tomem conhecimento.

VIII - Publique-se.

IX - Arquive-se.

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 157552477

TC/005123/2026

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

Objeto: Representação em face do Pregão Eletrônico 7/2026-SPTuris, cujo objeto é a contratação empresa(s) especializada(s) em Iluminação para eventos, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Iluminação, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento "Virada Cultural" no âmbito do município de São Paulo

Interessados(as): São Paulo Turismo (*), Arthur de Almeida Santos, Paulo Rogerio de Almeida

I - Trata-se de Representação proposta por Arthur de Almeida Santos em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2026, lançado pela São Paulo Turismo - SPTuris, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de de locação, instalação, operação e desmontagem de sistemas de iluminação para atendimento à Virada Cultural de São Paulo que ingressou no Gabinete do Conselheiro Roberto Braguim em 28/04/2026, menos de 24 horas úteis antes da abertura do Certame.

II - Argumentou o Representante existirem irregularidades que comprometeriam o Certame e a seleção da proposta mais vantajosa. Contudo, ao descrever suas insurgências, referiu-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº 018/SMC-G/2026, correspondente ao Processo Administrativo nº 6025.2026/0004912-3.

III - Mais adiante, o Representante voltou a se referir ao Pregão Eletrônico nº 07/26 levado a efeito pela SPTuris, afirmando existir Contrato vigente na Administração Municipal para o fornecimento do mesmo objeto, deixando, porém, de identificar qual seria esse Instrumento.

IV - Nesse cenário, diante das imprecisões indicadas, ausência de dados suficientes e tendo o Representante protocolado sua petição na véspera da abertura do Certame, sem ao menos esgotar a etapa concernente à impugnação administrativa do Instrumento Convocatório cuja publicação no DOC ocorreu em 06.04 p.p., o Conselheiro Roberto Braguim indeferiu a liminar pretendida e, nos termos do artigo 56, parágrafo 2º do RITCMSP, determinou que o Autor emendasse a inicial trazendo aos autos mais elementos a fim de proporcionar melhor entendimento e avaliação pelo Controle Externo - DOC 29/04, peça 8.

V - Conforme peças 6/7 o Representante foi oficiado a esse respeito em 28/04 e deixou transcorrer in albis a oportunidade que lhe foi assegurada.

VI - Em razão do silêncio do Representante, da permanência das imprecisões indicadas e da ausência de dados suficientes, entendo que a Representação não preenche os requisitos de admissibilidade arrolados no artigo 55 do Regimento Interno dessa Corte de Contas, razão pela qual, com fundamento no artigo 56, §1º1 do mesmo Diploma INDEFIRO “in limine” o seu processamento.

VII - Encaminhe-se cópia deste Despacho para o Representante e, acrescido de cópia da Representação, para a São Paulo Turismo - SPturis, na pessoa de seu Secretário e do responsável pelo Certame, a fim de que dela tomem conhecimento.

VIII - Publique-se.

IX - Arquive-se.

¹Art. 56 - A petição inicial será dirigida ao Presidente, que determinará a sua autuação, sendo encaminhada, em seguida, à apreciação do Conselheiro Relator. § 1º - O Relator poderá ordenar o arquivamento “in limine da inicial, em despacho fundamentado, se esta não preencher os requisitos estabelecidos no artigo 55, deste Regimento.

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 157553196

TC/000484/2026

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

Objeto: Representação. Concorrência Eletrônica nº0 01/2026 - Ade Sampa. Contratação de empresa especializada para implantar e operar serviços de atendimento remoto, incluindo implantação, operação, gerenciamento de Central de Atendimento humano e atendimento de receptivo e ativo nas formas eletrônica e remota - humana em modelo CCaas (Contact Center as a Service) e gerenciamento do relacionamento com o cliente.

Representante: Multicanal Contact Center Ltda.

Representada: ADE SAMPA - Agência São Paulo de Desenvolvimento

I - Cuida-se de Representação apresentada pela empresa Multicanal Contact Center Ltda., em face do Edital de Concorrência Eletrônica nº 001/2026, da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, visando Contratação de empresa especializada para implantar e operar serviços de atendimento remoto, incluindo implantação, operação, gerenciamento de Central de Atendimento humano e operação de atendimento receptivo e ativo nas formas eletrônica e remota - humana em modelo CCaaS (Contact Center as a Service) e gerenciamento do relacionamento com o cliente, com valor anual estimado de R$ 6.798.229,60.

II - Por se tratar de Certame com abertura já iniciada, vi-me na contingência de determinar, com fundamento no artigo 196 do Regimento Interno deste Tribunal e com fulcro no Poder Geral de Cautela, que a ADE SAMPA se abstivesse de praticar qualquer ato no âmbito do Certame, até posterior liberação por este Tribunal, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e eventuais interessados em contratar com a Administração. O Plenário desta Corte, à unanimidade, na 3395ª Sessão Ordinária, de 04 de fevereiro de 2026, referendou a medida determinada.

III - A Secretaria de Controle Externo - SCE e a Assessoria Jurídica - AJ deste Tribunal se manifestaram, conclusivamente, pela procedência parcial da Representação, em razão da ilegalidade e inconstitucionalidade da exigência de comprovação de filiação, associação ou representação por entidade de classe, sindicato ou associação legalmente constituída, por infringir os princípios da impessoalidade (CF, art. 37), competitividade e isonomia (art. 4º do Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias da ADE SAMPA - peça 14, fl. 4) e 2) infringência à vedação à compulsoriedade de associação, prevista no art. 5º, XX e art. 8º, V da CF.

IV - A ADE SAMPA, à peça 48 dos autos, reconheceu que, conforme apontado de forma convergente por SCE, pela Assessoria Jurídica e pelo Assessor Jurídico Subchefe deste Tribunal, a referida exigência, ainda que concebida com o propósito legítimo de assegurar padrões de governança e conformidade regulatória compatíveis com a complexidade do objeto contratado, não se revelou meio adequado e proporcional para a comprovação da qualificação técnica dos licitantes, tendo, ademais, repercutido indevidamente sobre o ambiente competitivo do certame e sobre a liberdade constitucional de associação conforme CF, art. 5º, incisos XVII a XXI.

V - Em face dessas considerações, a ADE SAMPA decidiu pelo cancelamento integral da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, conforme Despacho SEI nº 154814717, proferido no âmbito do Processo SEI nº 8710.2025/0000842-7, que determinou o cancelamento do despacho de autorização anteriormente expedido, bem como a anulação dos atos administrativos subsequentes relacionados à mencionada Concorrência Eletrônica nº 001/2026, com publicação no Diário Oficial da Cidade, em 22 de abril de 2026 (peça 54).

VI- Diante do cancelamento do Certame pela ADE SAMPA, em acatamento às ponderações deste Tribunal, verifica-se a perda de objeto da presente Representação, por falta de interesse de agir superveniente, sendo despicienda a continuidade da apuração de irregularidades verificadas, sem resultado prático e finalístico, pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que autoriza o Arquivamento dos autos, nos termos do artigo 56, § 5º, combinado com o artigo 101, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte.

VII - Nessas condições, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se ciência aos interessados no feito.

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 157553622

TC/016449/2025

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO RICARDO TORRES

Objeto: Representação em face de suposta inadimplência relacionada ao pagamento dos fornecimentos resultantes das Atas de Registro de Preços 22/2024-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 90043/2024/SMS, 35/2023-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 326/2023/SMS, 38/2024-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 90029/2024/SMS, 54/2024-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 90039/2024/SMS, 72/2024-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 90319/2024/SMS e 110/2024-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 90527/2024/SMS, cujos objetos tratam do registro de preços para fornecimento de material OPTEM: órteses, próteses e materiais especiais, mediante sistema de consignação.

Órgão: Secretaria Municipal da Saúde (*)

Interessados(as): São Paulo Turismo (*), Arthur de Almeida Santos, Paulo Rogerio de Almeida

Cuida o presente de Representação em face de suposta inadimplência da Secretaria Municipal da Saúde, relacionada ao pagamento dos fornecimentos resultantes das Atas de Registro de Preços 22/2024-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 90043/2024/SMS, 35/2023-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 326/2023/SMS, 38/2024- SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 90029/2024/SMS, 54/2024-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 90039/2024/SMS, 72/2024-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 90319/2024/SMS e 110/2024-SMS/OPME, decorrente do Pregão Eletrônico 90527/2024/SMS, cujos objetos tratam do registro de preços para fornecimento de material OPTEM: órteses, próteses e materiais especiais, mediante sistema de consignação.

A Representante, em apertada síntese, solicita pagamento de débitos, que seriam oriundos dos contratos supramencionados.

Segundo a Representante, esta teria celebrado diversas atas de registro de preços (atas de registro de preços n°s 022/2024-SMSOPME, 035/2023-SMS/OPME, 054/2024/SMS-OPME, 038/2024-SMS/OPME, 072/2024-SMS/OPME e 110/2024-SMS/OPME) destinadas à disponibilização desses materiais mediante sistema de consignação, sobre as quais afirma ter cumprido integralmente as obrigações assumidas, sem registros de inadimplemento contratual de sua parte, mantendo regularmente o abastecimento e a reposição dos materiais utilizados.

A empresa Representante sustenta que aproximadamente 900 fornecimentos referentes ao exercício de 2025, correspondentes a cirurgias realizadas e devidamente faturadas, não teriam sido pagos no prazo contratual. Para demonstrar o alegado débito, foram juntadas planilhas com a relação das faturas não adimplidas, contendo inclusive a identificação dos pacientes atendidos, bem como a indicação de correspondência desses registros com as Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs). Com base nessa documentação, a representante afirma que o valor histórico do débito alcançaria R$ 279.363,81.

Argumenta ainda que as atas de registro de preços impõem ao órgão contratante a obrigação de efetuar o pagamento no prazo de 30 dias após o fornecimento do objeto, de modo que a ausência de pagamento configuraria inadimplemento de obrigação positiva e líquida.

A representação também aponta que a execução dos fornecimentos sem o correspondente pagamento no prazo contratual indicaria possível irregularidade nas etapas de empenho, liquidação e pagamento da despesa pública, o que demandaria a apuração de responsabilidades funcionais dos agentes públicos envolvidos, inclusive do ordenador da despesa, nos termos do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal. Nesse contexto, destaca-se a possibilidade de responsabilização administrativa e a necessidade de prestação de contas ao Tribunal de Contas.

Ao final, requereu que fosse assinado prazo de 15 dias para que a Secretaria de Saúde efetue o pagamento do débito apontado, bem como que a matéria fosse considerada na instrução das contas anuais da Pasta, para fins de apuração de responsabilidades, além da produção de todas as provas em direito admitidas e da observância específica quanto às intimações processuais.

Foi efetivada a intimação da Origem para se manifestar acerca das alegações iniciais, não havendo, no entanto, qualquer esclarecimento pela Secretaria Municipal da Saúde no presente expediente.

Após, os autos foram encaminhados para a Assessoria Jurídica desta Corte com o intuito de analisar a pretensão inaugural da Representação.

Neste sentido, a Assessoria Jurídica entendeu que o pedido da Representação “sob a ótica material, é, por excelência, a satisfação de direito individual subjetivo de que afirma ser titular perante a Municipalidade (obrigação de pagar quantia certa)”.

Com relação a possíveis irregularidades nas notas de empenho, liquidação e pagamento da despesa pública, segundo a Assessoria Jurídica (peça 35), baseia-se a Representante em fundamentação precária e incipiente (artigo 55, §3º do RITCMSP), reforçando que a exordial envolve tutela de interesses de direitos subjetivos da Representante.

No tocante aos pedidos de apuração de responsabilidade e de eventual aplicação de sanções constantes da inicial e aditamento, no que pudessem atrair a competência do controle externo, restam, segundo se compreende, prejudicados, não apenas por se situarem na linha de desdobramento causal do pedido de tutela de suposto direito subjetivo individual da representante, de cuja apuração e resolução de mérito dependeriam, embora não seja este abarcado pelo rol de atribuições dos tribunais de contas, mas também se lido sob a perspectiva da posição que ocupam os tribunais de contas quanto ao controle das contratações públicas, vale assinalar, na terceira linha de defesa prevista no art. 169, inciso III, da Lei nº 14.133/202131 .

É o relatório

Sob a égide do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, considera-se que qualquer cidadão, partido político ou sindicato é parte legitima para formular representação (art. 54)

Constata-se que as conclusões alcançadas pela Assessoria Jurídica em relação ao processo em análise envolvem tão somente direito subjetivo da Representante, conforme Parecer da Assessoria Jurídica (peças 35/36).

Neste sentido, é cediço que são inadmissíveis as representações no âmbito desta E. Corte de Contas que envolva exclusivamente direito subjetivo.

Isso porque, sob a ótica jurisprudencial, precisamente no sentido do não conhecimento de representações ou denúncias que versem sobre tutela de interesses e direitos subjetivos individuais de licitantes/contratadas, podem ser destacadas:

REPRESENTAÇÃO COM O ÚNICO INTUITO DE SALVAGUARDAR OS DIREITOS E INTERESSES SUBJETIVOS DO REPRESENTANTE. NÃO CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.” (TCU - RP: 02304420187, Relator: WALTON ALENCAR RODRIGUES, Data de Julgamento: 28/08/2018, Primeira Câmara) “ACÓRDÃO 11013/2023-TCU-PRIMEIRA CÂMARA Trata-se de representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Contrato 1/2022, celebrado entre o Comando da Flotilha do Amazonas (CNPJ 00.394.502/0158- 42) e a empresa Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. (CNPJ 01.449.930/0001-90) em 27/11/2020, no valor de R$ 1.080.000,00, para aquisição de equipamentos de imagem. Considerando que o representante alega, em síntese, atrasos nos pagamentos devidos pelo fornecimento dos equipamentos; considerando que o representante busca a satisfação de seus interesses privados, que se viram frustrados pelo atraso no pagamento dos bens fornecidos ao Comando da Flotilha do Amazonas; considerando que a jurisprudência dominante do TCU é no sentido de que esta Corte de Contas não é competente para tutelar interesses que sejam estritamente privados, como a solução de controvérsias instaladas no âmbito de contratos firmados entre seus jurisdicionados e terceiros ou a prolação de provimentos jurisdicionais, reclamados por particulares para a salvaguarda de seus direitos e interesses subjetivos, salvo, se, de forma reflexa, afetarem o patrimônio público ou causarem prejuízo ao erário, conforme se depreende das seguintes decisões: Acórdão 3273/2013-TCU-Plenário, Relator Ministro André de Carvalho; Acórdão 332/2016-TCU-Plenário, Relator Ministro Bruno Dantas; Acórdão 6352/2019-TCU-Primeira Câmara, Relator Ministro Bruno Dantas; Acórdão 1045/2019- TCU-Plenário e 15.044/2018-TCU-Primeira Câmara, relatados pelo Ministro Augusto Sherman, entre outros; considerando que, dessa forma, não se verifica a presença de interesse público na questão submetida a este Tribunal e que a representação não trata de matéria de competência do TCU, não estando, assim, satisfeitos os requisitos de admissibilidade. Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 235, parágrafo único, e 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, e nos arts. 103, § 1º, e 105, da Resolução TCU 259/2014, bem como no parecer da unidade técnica, ACORDAM, por unanimidade, em: a) não conhecer da representação, por não atender aos requisitos de admissibilidade; b) comunicar esta decisão ao representante; c) arquivar os autos. [...] (TCU - RP: 110132023, Relator: JORGE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 26/09/2023)

Além disso, especificamente no âmbito desta Egrégia Corte de Contas, vale mencionar o enunciado da súmula nº 03 de sua jurisprudência, em seus exatos termos:

São inadmissíveis as representações ou denúncias de suposta irregularidade ou ilegalidade que seja exclusivamente passível de lesionar ou ameaçar, sem reflexo sobre o interesse público, direito subjetivo.
Assim, diante de todo o exposto, ratificando as conclusões da Assessoria Jurídica desta E. Corte (peças 35/36), entendo que as alegações da Representante envolvem exclusivamente direito subjetivo.

Portanto, com fundamento na Sumula nº 03/20182 desta E. Corte de Contas, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente expediente, rogando que sejam COMUNICADAS a empresa Representante e a Secretaria Municipal da Saúde da presente decisão.

PUBLIQUE-SE

¹“Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: [...] III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.”

²Súmula n.º 3, TCMSP São inadmissíveis as representações ou denúncias de suposta irregularidade ou ilegalidade que seja exclusivamente passível de lesionar ou ameaçar, sem reflexo sobre o interesse público, direito subjetivo.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 157529965

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 5 1 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 3324/2024 - Antonio Donizete Eliseu RF 536.915.1 V3 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0019497-0)

2)TC 3710/2024 - Cecilia Keiko Kanashiro RF 641.743.4/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0029150-0)

3)TC 3991/2024 - Maria do Ceo Pereira Dutra RF 579.823.0 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0032459-0)

4)TC 4240/2024 - Mirian Adriana dos Santos RF 564.977.3 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0059564-0)

5)TC 4696/2024 - Regina Helena Pontin RF 508.075.4/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0069520-2)

6)TC 5069/2024 - Zilene Maria de Oliveira RF 562.314.6/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC 41/03 (6018.2023/0015131-8)

7)TC 5115/2024 - Cleide Marques de Campos RF 589.119.1 V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2024/0021024-3)

8)TC 6537/2024 - Edgard de Carvalho RF 616.273-8/3 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PI - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6050.2023/0001211-8)

9)TC 6889/2024 - Antonina Candida Medrado RF 642.786.3/1 Agente de Apoio - SMADS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6024.2021/0011813-1)

10)TC 6901/2024 - Marilza de Fatima Simoneti RF 6487831/1 Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - SUB-ST - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6052.2022/0000106-9)

11)TC 8625/2024 - Mario Sergio Reple RF 528.681.6 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2024/0040631-8)

12)TC 11628/2024 - Maria Tereza Rodrigues de Abreu RF 603.881.6 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2024/0047097-0)

13)TC 16151/2024 - Vilma Rodrigues Nogueira dos Santos RF 548.858.3 V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2024/0062984-8)

14)TC 18174/2024 - Marisa Musa Cavallari RF 563.374.5/3 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6016.2024/0099876-1)

15)TC 18228/2024 - Miriam Pereira Lima da Cruz RF 564.973.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6016.2024/0099265-8)

16)TC 19949/2024 - Aldenora Feldman RF 139.713.3 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2021/0073061-6)

17)TC 19986/2024 - Neusa de Souza Barbosa RF 615.008.0/2 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6025.2021/0003003-5)

18)TC 20576/2024 - Maria Divina Rodrigues Lemes RF 587.782.2/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0125114-7)

19)TC 20608/2024 - Magali Aparecida Bargas RF 607.688.2/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0125104-0)

20)TC 20664/2024 - Ozanira Alves RF 601.490.9/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0124605-4)

21)TC 24251/2024 - Selmam de Freitas Chaves RF 581.055.8/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0145085-9)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC1691/2024 - Juciara Sales RF 620.550.0/1 Analista de Saúde - SEGES - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6013.2021/0005823-6)

2)TC 6724/2024 - Benedito de Oliveira Santos RF 541.819.4/2 Agente de Apoio - SEME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6019.2021/0002175-0)

3)TC 6796/2024 - Silvia Regina Gargiulo Macieira RF 611.066.5/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-VM - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6059.2022/0002238-2)

4)TC 6876/2024 - Solange Geraldo RF 649.816.7/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-G - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6038.2022/0000261-1)

5)TC 18141/2024 - Maria Zuleide Rodrigues Messias RF 609.603.4/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0100404-2)

6)TC 18145/2024 - Maria José Machado RF 606.282.2/2 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0100363-1)

7)TC 18255/2024 - Vera Lucia Abbatepaolo Braghiroli RF 579.588.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0097139-1)

8)TC 18396/2024 - Eunice Araujo Silva Lima RF 683.118.4/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0096544-8)

9)TC 18709/2024 - Maria Zelia de Jesus Gomes RF 608.603.9/2 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0094216-2)

10)TC 20046/2024 - Irene Ferraz RF 553.048.2/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0070526-8)

11)TC 20547/2024 - Antonio Custodio Alves RF 138.432.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0125677-7)

12)TC 20667/2024 - Maria Terezinha Zucato Masquetto RF 530.814.3/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0122047-0)

13)TC 20855/2024 - Silvana Aparecida Damião RF 572.811.8/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0123274-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 5 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 1093/2022 - Luciane Joia Simao Minuchi RF 723.658.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0054611-3)

2)TC 8527/2022 - Elaine Dias Lopes Cassulino RF 119.579.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2016-0.040.246-8, 6016.2025/0009442-2, 6016.2026/0005182-2)

3)TC 9380/2023 - Sonia Regina Caetano Ferreira RF 681.508.1/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0113137-5)

4)TC 3867/2024 - Marlene de Caria Silva RF 635.280.4 V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0024764-3)

5)TC 4605/2024 - Mariangela Pacheco Costa RF 503.465.5/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0072910-7)

6)TC 4633/2024 - Marlene Pereira dos Santos RF 636.916.2 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0072401-6)

7)TC 5009/2024 - Elizete Becker RF 576.052.6/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0023449-3)

8)TC 5794/2024 - Jose Carlos Neves Filho RF 534.057.8/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2022/0088695-2)

9)TC 6480/2024 - Maria Soares de Carvalho RF 653.713.8/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-VM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6059.2023/0004763-8)

10)TC 7579/2024 - Lauride Madalena dos Reis Santos RF 611.168.8/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0033154-6)

11)TC 11686/2024 - Maria Cristina de Brito Paz de Lima RF 632.034.1 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2021/0087354-9)

12)TC 12052/2024 - Sergio Antonio Bastos Sarrubo RF 138.288.8 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0050948-6)

13)TC 13946/2024 - Nilson Becker RF 567.705.0 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2021/0001652-2)

14)TC 18240/2024 - Beatriz Helena Ewbank Mazzoco RF 317.964.8/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0099192-9)

15)TC 20233/2024 - Fatima Michelino Amaral RF 601.736.3 V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0104284-0)

16)TC 20511/2024 - Cleonice de Souza Pereira Araujo RF 525.523.6/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0125693-9)

17)TC 20519/2024 - Lia Ines Loureiro Morato RF 602.603.6/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0125760-9)

18)TC 20620/2024 - Loide Isaias de Oliveira RF 599.395.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0124652-6)

19)TC 20668/2024 - Maria Dinora Ribeiro Bayão RF 529.909.8/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0122063-2)

20)TC 20672/2024 - Marcelisa Aparecida Aranda de Melo RF 545.513.8/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0122320-8)

21)TC 20712/2024 - Maria Pereira Cicone RF 528.510.1/5 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0122171-0)

22)TC 20864/2024 - Rosmari Fonseca Gonçalves RF 547.583.0/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0123350-5)

23)TC 20917/2024 - Leticia Garcia El Kadri RF 570.365.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0122758-0)

24)TC 20922/2024 - Maria da Conceição Gallo RF 553.687.1/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0122654-1)

25)TC 21007/2024 - Daniel Massakasu Katayama RF 313.097.5 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0098688-8)

26)TC 21405/2024 - Maria da Gloria Cavalheiro RF 602.367.3/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0121840-9)

27)TC 22437/2024 - Elia da Conceição Matos RF 532.511.1/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0136170-8)

CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA CORDEIRO DE FARIAS

1)TC3361/2024 - Marly Ribeiro RF 628.476.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0006819-4)

2)TC 4009/2024 - Maria de Fátima Nascimento Giardiello RF 528.095.8/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0031921-9)

3)TC 4032/2024 - Adaiuza Moura da Costa Silva RF 317.096.9/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0121560-3)

4)TC 4070/2024 - Amaury Laurino RF 523.641.0/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0074619-2)

5)TC 6844/2024 - Edson Avelino dos Santos RF 544.287.7/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-ST - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6052.2022/0000677-0)

6)TC 8620/2024 - Valéria Romão Barros RF 610.788.5/1 Assistente Administrativo de Gestão - SMUL - Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6068.2023/0011071-1)

7)TC 11949/2024 - Dulcineia Pereira Lima RF 313.819.4/7 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0063831-5)

8)TC 17222/2024 - Maria Cristina dos Santos Matos RF 559.088.4/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0075379-3)

9)TC 17914/2024 - Maria Ysaura Pereira Xavier RF 602.245.6/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0095424-1)

10)TC 18157/2024 - Maria Aparecida de Oliveira RF 500.696.1/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0100046-2)

11)TC 18693/2024 - Maria Aparecida Pinto Rodrigues RF 606.739.5/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0094301-0)

12)TC 20526/2024 - Maria Lucia dos Santos RF 598.723.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0125258-5)

13)TC 20555/2024 - Lucia Aparecida Rodrigues de Araujo RF 616.479.0/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0125748-0)

14)TC 20623/2024 - Lucia de Fatima Santini RF 576.186.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0124633-0)

15)TC 20627/2024 - Odalia da Silva Casteluchi RF 595.862.8/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0124603-8)

16)TC 20875/2024 - Sonia Maria Borges RF 591.621.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0123255-0)

17)TC 20950/2024 - Luiz Carlos Teixeira da Silva RF 562.055.4/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0122761-0)

18)TC 21070/2024 - Hilda Tozetto RF 539.544.5/1 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0134428-5)

19)TC 21388/2024 - Marisa Aparecida Araujo Basso RF 521.923.0/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0121782-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 5 3 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 14225/2020 - Elizena Vaz de Lima RF 743.658.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC n.º 41/03 (6013.2018/0004961-4)

2)TC 14233/2020 - Marli de Freitas Piccinato RF 636.366.1 V1 Assistente de Gestão de Politicas Publicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88 com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2018/0056454-0)

3)TC 2430/2021 - Aparecida Eugenia da Silva Macedo RF 719.457.9 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0049859-0)

4)TC 2475/2021 - Carolina Nascimento dos Santos RF 312.196.8 V6 Analista de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC n.º 41/03 (6013.2018/0004697-6)

5)TC 6080/2021 - Christiane de Aguiar Zeni Perotti RF 721.250.0/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0074562-7)

6)TC 6108/2021 - Adelina Pereira da Silva RF 700.258.1/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0067020-1)

7)TC 6122/2021 - Elio Pinfari Filho RF 590.177.4 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6018.2019/0081564-2)

8)TC 6236/2021 - Marisa Trudo RF 691.072.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6016.2019/0056442-8)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 793/2021 - Maria Elza Correia dos Santos Silva RF 631.929.7/2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0009396-5)

2)TC 6138/2021 - Jose Maria de Sales RF 741.003.4 /1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0081557-0)

3)TC 6237/2021 - Maria Sueli de Araujo Antunes Ramos RF 787.953.9/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0092741-7)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 5 4 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA CORDEIRO DE FARIAS

1)TC 12840/2020 - Norimar Gomes da Silva RF 714.508.0/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0044451-1)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 5 5 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 11265/2021 - Antonio de Oliveira RF 455.288-1 - Beneficiário (s): Ordalia Ortigosa de Oliveira (Esposa) (6310.2020/0003069-5)

2)TC 2451/2022 - Diolirios Celestino dos Santos RF 456.870-2 - Beneficiário (s): Antonia Rosa dos Santos (Esposa) (6310.2021/0001572-8)

3)TC 2454/2022 - Jose Carlos da Silva RF 650.056-1 - Beneficiário (s): Roseli de Camargo Silva (Esposa) (6310.2021/0001580-9)

4)TC 2486/2022 - Mizael Marassi RF 511.946-4 - Beneficiário (s): Marta Maria de Carvalho Marassi (Esposa) (6310.2021/0001700-3)

5)TC 2487/2022 - Fabio Pasculli RF 500.904-9 - Beneficiário (s): Lucia Helena Rodrigues Pasculli (Esposa) (6310.2021/0001690-2)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 2556/2022 - Romeu Almeida de Souza RF 626.911-7 - Beneficiário (s): Beatriz Brasilio de Souza (Esposa) (6310.2020/0003039-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 5 6 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA CORDEIRO DE FARIAS

1)TC 2449/2022 - Benedito José Ribeiro RF 466.914-2 - Beneficiário (s): Iracema Lipi Franco Ribeiro (Esposa) (6310.2021/0001608-2)

2)TC 2460/2022 - Silvio Messias RF 469.741-3 - Beneficiário (s): Luiza Antonia de Souza Messias (Esposa) e Kelly Cristine de Souza Messias (Filha) (6310.2021/0001618-0)

3)TC 2517/2022 - João Baptista Campi RF 132.990-1 - Beneficiário (s): Maria Lourdes Baptista Campi (Esposa) (6310.2021/0001854-9)

4)TC 2531/2022 - Antônio Sergio de Oliveira RF 594.767-7 - Beneficiário (s): Zenaide de Souza Pinto Oliveira (Esposa) (6310.2021/0000967-1)

5)TC 2549/2022 - Licia da Silva Santos RF 549.274-2 - Beneficiário (s): Sebastião dos Santos (Marido) (6310.2021/0000974-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 157547647

Republicação da Pauta 3.407a S.O., de 20/5/2026.

Republica-se a Pauta de julgamento dos processos de relatoria do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, para excluir o ítem 1 (Processo TC/010899/2019), mantendo-se o item remanescente, que passa a figurar como item 1, bem como os demais processos constantes da publicação de 15/5/2026, que permanecem inalterados:

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

1)TC/012984/2019 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Almaviva Solutions S.A. (atual Magna Sistemas Consultoria S.A.) e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam SP S.A. interpostos em face do Acórdão de 23/6/2021 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. - Magna Sistemas Consultoria S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato CO-08.02/2019, cujo objeto é a aquisição de sistema informatizado para sustentação e expansão da atual central de monitoramento de atividades e eventos diversos (Plataforma SMGI), compreendendo aquisição de software e licenças de direito de uso, renovação de licenças de uso de softwares, serviços de mão de obra especializada, treinamento, transferência de conhecimento e serviços de suporte e manutenção, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FCCF)

(Advogado de Zake Sabbag Neto e André Machado Galvão: Luiz Felipe Lago Alves OAB/SP 281.160 - peça 68 e 70)

(Advogados da Magna Sistemas Consultoria S.A.: Antônio Cecílio Moreira Pires OAB/SP 107.285, Eduardo Stevanato Pereira de Souza OAB/SP 209.047 e outros - peças 102 e 78)

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