COMISSÕES REUNIDAS
PARECER CONJUNTO Nº 577/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0354/2026
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica.
De acordo com a mensagem de encaminhamento do projeto, propõem-se:
i) a concessão de reajuste geral anual em duas parcelas: a primeira de 2% (dois por cento), a partir de 1º de maio de 2026, e a segunda de 1,48% (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2027, com a possibilidade de antecipação de pagamento desta segunda parcela para o exercício de 2026, caso haja disponibilidade orçamentária. O reajuste proposto alcança a remuneração dos servidores em atividade efetivos, admitidos, contratados por tempo determinado, titulares de cargos de provimento em comissão e de funções de direção e assessoramento, bem como os proventos dos inativos, as pensões disciplinadas pelo Decreto-Lei nº 289, de 7 de junho de 1945, as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura e aquelas a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, na forma da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, devidas aos beneficiários de servidores falecidos, tudo em conformidade com o disposto no inciso I do § 2º do artigo 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a redação conferida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município;
ii) a revalorização do valor do abono complementar devido ao Quadro do Magistério Municipal, Classe dos Docentes, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, no percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), a contemplar os aposentados e pensionistas submetidos à garantia constitucional da paridade;
iii) a majoração dos valores do Auxílio Refeição e do Vale Alimentação em 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2026;
iv) medidas de aperfeiçoamento da legislação aplicável aos profissionais da educação municipal, entre as quais a possibilidade de opção, pelos ocupantes de cargos efetivos de Professor de Educação Infantil, pela transformação do cargo para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, considerada a identidade dos requisitos de provimento e a equiparação das tabelas de remuneração para a mesma carga horária de trabalho;
v) alterações relativas aos concursos de ingresso e acesso no Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, com inclusão de avaliação psicológica e curso de formação;
vi) alterações relativas à disciplina dos contratos por tempo determinado, para atendimento de demandas emergenciais e atípicas das unidades educacionais;
vii) alterações relativas à manutenção da lotação de profissionais investidos em mandato eletivo em outros Poderes ou entes federativos; e
viii) funções compatíveis com a Jornada Especial Integral de Formação JEIF para professores em readaptação funcional.
Sob o ponto de vista legal, nada obsta a tramitação da presente proposta.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A propositura visa, em parte, dar cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, na forma do artigo 1° da Lei n° 13.303, de 18 de janeiro de 2002. O dispositivo constitucional assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observada a iniciativa privativa em cada caso. E, de outra parte, visa a propositura alterar leis relativas a servidores públicos.
Nesse aspecto, a propositura observa a regra da reserva de iniciativa. Com efeito, lei que disponha sobre servidores públicos municipais e seu regime jurídico é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, na dicção do artigo 37, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município:
“Art. 37 (...)
§ 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;
II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;
III - servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
(...) ”
Observe-se que o dispositivo acima está em consonância com as alíneas "a” e “c", do inciso II, do § 1º, do artigo 61 da Constituição Federal, restando claro que a propositura, no que tange ao reajuste anual geral, está em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais respectivos.
Outrossim, no que se refere ao reajuste do abono que especifica em favor dos profissionais da Educação e do auxílio-refeição e vale-alimentação, o projeto dá cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei Orgânica do Município, que estabelece, como um dos princípios norteadores da atuação da Administração, a valorização dos servidores públicos.
No que tange ao cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto veio instruído com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, relatório de gestão fiscal e demonstrativos de adequação orçamentária.
Resta demonstrada, portanto, a adequação da propositura ao ordenamento jurídico.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, as Comissões de Administração Pública e de Educação, Cultura e Esportes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam
FAVORAVELMENTE.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor.
FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 06/05/2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
DR. MILTON FERREIRA (PODE)
JANAÍNA PASCHOAL (PP)
SANDRA SANTANA (MDB)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
SILVÃO LEITE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - CONTRÁRIO
THAMMY MIRANDA (PSD)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - CONTRÁRIO
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL) - CONTRÁRIO
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT) - CONTRÁRIO
KENJI ITO (PODE)
ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL) - CONTRÁRIO
MAJOR PALUMBO (PP)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 495/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 920/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, institui a "Rota Azul" e o Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas no Município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura institui, no Município de São Paulo, a “Rota Azul” como programa permanente de apoio, orientação e inclusão das famílias atípicas, especialmente aquelas que convivem com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outras deficiências, transtornos do desenvolvimento ou condições raras. A iniciativa tem como objetivos ampliar o acesso à informação sobre direitos e serviços públicos, promover a conscientização social, fomentar redes de apoio e fortalecer a articulação entre órgãos públicos e entidades privadas.
Como parte integrante da Rota Azul, cria o Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas, destinado a levar diretamente aos bairros informações, atendimentos e serviços essenciais, como orientação jurídica e previdenciária, acesso a terapias e tratamentos, educação inclusiva, suporte psicossocial, emissão de documentos, divulgação de entidades especializadas, atividades formativas e incentivo à geração de renda por meio da comercialização de produtos confeccionados por famílias atípicas.
A coordenação e operacionalização dos programas caberão ao Poder Executivo Municipal, com possibilidade de parcerias com a sociedade civil, universidades e hospitais, utilizando-se da estrutura administrativa já existente, sem criação de novos cargos.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta da Rota Azul e do Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas fundamenta‑se na necessidade de ampliar e facilitar o acesso à informação, aos serviços públicos e às redes de apoio para famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências. A iniciativa busca centralizar orientações essenciais e levar, de forma descentralizada, atendimentos e serviços diretamente aos bairros, superando barreiras de deslocamento e burocracia que frequentemente sobrecarregam pais, mães e cuidadores. Destaca‑se, ainda, o incentivo à autonomia econômica por meio da comercialização de produtos e artesanatos confeccionados por famílias atípicas, promovendo inclusão social e geração de renda. O projeto foi concebido de modo a respeitar a autonomia do Poder Executivo, prevendo sua implementação com a estrutura administrativa já existente, e representa avanço significativo na promoção da equidade, da dignidade e do suporte integral às famílias atípicas no Município de São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa criar um instrumento permanente de orientação, descentralização de serviços e fortalecimento de redes de apoio às famílias atípicas, ampliando o acesso a direitos, promovendo inclusão social e garantindo maior equidade e dignidade no atendimento às pessoas com deficiência e neurodiversidades no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
HÉLIO RODRIGUES (PT)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PSB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 496/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 81/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, altera a denominação do “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II”, localizada na Rua Maestro João Balan, 88 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03963-030, para “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira” e dá outras providências
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Trata‑se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que propõe a alteração da denominação do Pronto Atendimento Municipal São Mateus II, situado na Rua Maestro João Balan, nº 88, no bairro Cidade São Mateus, para Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira.
Em resposta ao pedido de informações formulado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo manifestou-se favoravelmente a alteração proposta, destacando que , após verificação das informações contidas nos documentos juntados neste expediente, no âmbito do que lhes compete analisar, concluiu que a propositura em questão atende ao estabelecido pela Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, tem condições de uma posição favorável à sua aprovação. Sobre o mérito, o Executivo considerou que o nome indicado faz referência a funcionário do próprio municipal que se destacou na profissão nele exercida, reconhecido pelos seus pares.
O projeto atende aos ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Segundo a justificativa do projeto, Pedro Gonçalves Pereira, natural de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nasceu em 15 de outubro de 1932. Aos 18 anos de idade, transferiu-se com seus pais para a cidade de São Paulo, onde iniciou sua trajetória profissional exercendo a função de pedreiro. Após anos de dedicação ao trabalho na construção civil, buscou aprimoramento técnico ao concluir o curso de Mestre de Obras, passando então a atuar nessa função até sua aposentadoria. No ano de 1960, contraiu matrimônio com Lucinda Affonso Gonçalves, união da qual nasceram quatro filhos.
O homenageado destacou-se pela participação ativa no movimento então denominado Ação Católica Operária (ACO), atualmente conhecido como Movimento dos Trabalhadores Cristãos (MTC). Nessas instâncias, pautou sua atuação pelo método “Ver, Julgar e Agir”, adotando-o como fundamento de seu engajamento social e político. Inspirado por esse princípio, envolveu-se de forma significativa em uma de suas principais frentes de luta: a Oposição Sindical da Construção Civil de São Paulo, voltada à defesa dos direitos e da dignidade dos trabalhadores do setor.
Paralelamente à militância sindical, manteve permanente preocupação com as condições de vida no bairro de São Mateus, especialmente no que se refere ao acesso à saúde pública. Assim, juntamente com outros moradores, em sua maioria ligados à comunidade religiosa local, empenhou-se na mobilização popular em favor da melhoria do atendimento em saúde. Com forte compromisso com a formação de consciência crítica da população, participou de reuniões comunitárias, levantamentos domiciliares e debates voltados à identificação das principais demandas sociais, o que resultou na criação e fortalecimento do Movimento de Saúde de São Mateus.
Sua atuação nesse movimento foi marcada por intensa dedicação e protagonismo, especialmente na articulação entre a comunidade e os equipamentos públicos de saúde. Nos últimos anos que antecederam seu adoecimento, integrou o Conselho de Saúde do Hospital Geral de São Mateus e do Pronto Atendimento São Mateus, contribuindo de maneira relevante para o controle social e o aprimoramento das políticas públicas de saúde na região.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento de sua participação na organização comunitária e na defesa dos direitos sociais dos moradores de São Mateus, deixando legado relevante para a história e o desenvolvimento da região, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO) - ABSTENÇÃO
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 497/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1434/2025
De iniciativa da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista o presente projeto de lei, que altera a denominação do logradouro público municipal da “Rua João de Barros”, CODLOG 102334, para “Rua do Samba da Barra Funda”, no Distrito Santa Cecília, na Subprefeitura da Sé.
A propositura visa alterar a denominação da Rua João de Barros - CODLOG 10.233-4 - situada nas Quadras 038 e 039 do Setor 020, no Distrito Santa Cecília, para “Rua do Samba da Barra Funda”.
Segundo justificativa apresentada, a mudança do nome da Rua João de Barros para “Rua do Samba da Barra Funda” seria uma forma de reconhecer e valorizar a profunda importância histórica, cultural e simbólica da Barra Funda para o samba paulistano e para a cultura negra de São Paulo, destacando o antigo Largo da Banana, o surgimento do primeiro cordão carnavalesco da cidade e a trajetória do bairro como espaço de resistência cultural apesar dos processos de urbanização excludentes. Ressalta, a autora, que a rua, conhecida desde os anos 1980 como “Rua do Samba”, permanece até hoje como palco de rodas de samba, eventos culturais e convivência comunitária, impulsionando o comércio local, o turismo e a segurança, além de atender a uma demanda histórica de moradores, comerciantes, artistas e frequentadores.
Além da justificativa com um breve histórico sobre a atual rua João de Barros, o bairro da Barra Funda e sua tradição no samba paulistano, acompanham a proposta mapas da região e abaixo-assinado dos moradores do logradouro.
Em resposta ao pedido de informações da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP, o Executivo esclareceu que se trata de bem público e que a alteração de denominação é juridicamente viável, por eliminar homonímia, contar com a anuência dos moradores e não haver duplicidade do nome proposto. Desse modo, a CCJLP manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo, por entender que a matéria se insere na competência legislativa municipal e atende ao interesse local, estando em conformidade com a Lei nº 14.454/2007. O substitutivo foi proposto com a finalidade de adequar a redação à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998 e ajustar a descrição do logradouro com base nos dados técnicos constantes da manifestação do Executivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, ao analisar a matéria sob o prisma do ordenamento territorial e da adequada identificação dos logradouros públicos, bem como considerando a consonância da proposta com a legislação municipal pertinente à denominação de vias e a inexistência de óbices urbanísticos apontados, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, ao apreciar o mérito da propositura, reconhecendo a relevância cultural e histórica da denominação proposta, especialmente no que se refere à valorização das manifestações do samba paulistano e da memória cultural da cidade, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não vislumbra óbices à sua aprovação, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 498/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 90/2025.
De autoria do Vereador Sansão Pereira, o projeto de resolução 90/2025 propõe a instituição do Prêmio "Amigo dos Animais" na Câmara Municipal de São Paulo, voltado ao reconhecimento de serviços relevantes de pessoas físicas ou jurídicas na defesa, proteção, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais no município.
O texto prevê que o prêmio será concedido anualmente, contemplando indicações das Bancadas dos Vereadores. Cada Bancada poderá fazer uma indicação a cada edição do prêmio, encaminhando-a à Mesa Diretora até 31 de março, acompanhada do nome completo, informações de contato e breve histórico ou justificativa que demonstre a contribuição do indicado para a causa animal. Está previsto que a solenidade de entrega dos prêmios será aberta ao público, com divulgação prévia dos agraciados através de canais oficiais da Câmara Municipal, e ocorrerá no mês de outubro, em comemoração ao Dia do Protetor, Cuidador e Amigo dos Animais, estabelecido pela Lei Municipal nº 16.288 de 26 de outubro de 2015. Cada homenageado receberá o título honorífico de "Amigo dos Animais" e um certificado oficial.
Ao fundamentar a iniciativa, o proponente destaca o papel do Poder Legislativo no incentivo a políticas públicas e ações exemplares voltadas à causa animal, estimulando a cidadania ativa, a conscientização social e o compromisso do município com a responsabilidade socioambiental.
O parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) foi pela legalidade da matéria.
Em relação à análise da matéria sob a ótica da Comissão de Administração Pública, considerando que a iniciativa busca institucionalizar uma forma de reconhecimento a agentes da sociedade civil — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — que contribuam para a proteção e saúde animal no município, tema de elevado interesse para a comunidade paulistana, somos de parecer favorável ao projeto.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a importância de incentivar os esforços da proteção animal e também reconhecendo o bem estar propiciado pela convivência entre as pessoas e os pets, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 499/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 580/2025.
De iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento o presente projeto de lei “dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para instituir diretrizes específicas voltadas à redução, monitoramento e gerenciamento da presença de microplásticos no meio ambiente local, e dá outras providências”.
A propositura visa autorizar o Poder Executivo a instituir programa municipal voltado ao monitoramento de microplásticos, definindo-os como fragmentos de polímeros plásticos de dimensões reduzidas capazes de impactar o meio ambiente e a saúde. Para tanto, estabelece objetivos como identificar, mapear e quantificar a presença dessas partículas em ambientes naturais, definir metodologias de análise, fomentar pesquisas e subsidiar políticas públicas. Ademais, prevê incentivos à eliminação voluntária de microplásticos em produtos, a criação de listas informativas para educação do consumidor, a instituição de selo ambiental para empresas, a adoção de tecnologias de filtragem em sistemas hídricos e a formação de grupos de trabalho intersetoriais para acompanhamento das ações.
Segundo justificativa apresentada, a proposta busca enfrentar a crescente ameaça dos microplásticos, destacando seus impactos à saúde pública, ao equilíbrio ecológico e aos organismos vivos. Ressalta a importância da implementação de programa de monitoramento com apoio de instituições acadêmicas e da sociedade civil, bem como a necessidade de incentivar práticas sustentáveis, promover a educação do consumidor e estimular o desenvolvimento de tecnologias de mitigação. Destaca, ainda, a contribuição de iniciativa oriunda de grupo infanto-juvenil, evidenciando a relevância social e científica do tema, e sustenta que a medida contribuirá para a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, nos termos de substitutivo apresentado com a finalidade de adequar a redação à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98.
No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a matéria revela-se compatível com as diretrizes de proteção ambiental e de promoção da sustentabilidade urbana, ao propor instrumentos de monitoramento, prevenção e mitigação da poluição por microplásticos, contribuindo para a gestão sustentável dos recursos naturais. Diante disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Administração Pública, considerando que a iniciativa contribui para o aprimoramento institucional, ao prever a articulação entre órgãos públicos, instituições de pesquisa e sociedade civil, bem como a criação de instrumentos de gestão e acompanhamento que podem aprimorar a atuação administrativa no enfrentamento de problemas ambientais complexos, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 500/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 824/2025
De iniciativa do nobre Vereador Nabil Bonduki e da nobre Vereadora Renata Falzoni, o presente projeto de lei “denomina a travessia de pedestres próxima à Avenida Paulo VI e Rua Lisboa como Marina Kohler Harkot e dá outras providências”.
A propositura visa denominar o logradouro implantado sobre o sistema viário com início na Rua Lisboa junto à Rua Francisco Chiancone e término na Avenida Paulo VI, localizado no setor 81, entre as quadras 179 e 180, no Distrito Jardim Paulista, na Subprefeitura Pinheiros.
Segundo justificativa apresentada, os autores sustentam que a iniciativa se insere nas prerrogativas do Poder Legislativo e observa o regramento municipal de denominação de logradouros (Lei nº 14.454/2007 e Decreto nº 49.346/2008), destacando que a proposta não gera homonímia nem ambiguidade e recai sobre travessia ainda inominada, caracterizada como via de pedestre (com escadaria que transpõe desnível entre a Avenida Paulo VI e a Rua Lisboa e recente reforma voltada à acessibilidade). O texto sustenta, ainda, o caráter simbólico da homenagem, por se tratar de local de intenso fluxo de pedestres e ciclistas e por remeter ao ponto em que Marina Kohler Harkot faleceu em 20 de novembro de 2020, vítima de sinistro de trânsito enquanto retornava de bicicleta, sublinhando também a relevância de homenagear uma mulher diante da baixa presença de nomes femininos na toponímia da cidade. Por fim, a justificativa registra a trajetória da homenageada como socióloga formada pela USP, cicloativista e pesquisadora em planejamento urbano, doutoranda na FAU-USP e colaboradora do LabCidade, além de sua atuação como coordenadora da Ciclocidade, docente, consultora de projetos e integrante de instâncias relacionadas à mobilidade urbana.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, visando adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98 e ajustar a descrição do logradouro conforme os termos propostos pelo Executivo.
Diante do exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a proposição adequada às normas urbanísticas, reunindo, portanto, condições de prosseguimento, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, reconhecendo o mérito da homenagem a pesquisadora e ativista com relevante atuação na promoção da mobilidade urbana sustentável e da segurança viária, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento, tendo em conta que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 501/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1449/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dheison Silva, altera a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o Dia do Repentista e dá outras providencias.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a arte do repente constitui um dos mais expressivos elementos da cultura popular nordestina, cuja relevância ultrapassa as fronteiras regionais e influencia diversas manifestações culturais em todo o território nacional. O repentista, com sua habilidade singular de compor versos improvisados, é guardião da tradição oral e da poesia popular, oferecendo uma forma única de interação com o público e valorizando a linguagem acessível e democrática.
Reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em novembro de 2021, o repente caracteriza-se como uma prática poética e dialógica, cantada, rimada e improvisada, predominante na região Nordeste, mas presente em diferentes espaços do país.
O Município de São Paulo, enquanto um dos maiores centros culturais e urbanos do Brasil, abriga uma diversidade ímpar de expressões artísticas e, historicamente, tem sido palco para manifestações oriundas de múltiplas origens. A instituição do Dia do Repentista em São Paulo representa uma oportunidade de reconhecer e valorizar essa expressão cultural, que contribui para o fortalecimento da identidade paulistana e para a preservação das tradições nordestinas que ajudaram a construir esta cidade.
A criação da data comemorativa permitirá a difusão do trabalho dos repentistas, promovendo educação cultural, inclusão e respeito às manifestações populares. Além disso, contempla modalidades como o repente de viola, a embolada, o aboio, a glosa, a poesia de bancada e a declamação, garantindo a amplitude e diversidade dessa arte.
A aprovação desta Lei simboliza não apenas uma homenagem aos repentistas brasileiros, mas também o compromisso do Município de São Paulo com a valorização da cultura popular e a preservação das tradições nordestinas, em honra à memória dos migrantes que contribuíram para o desenvolvimento da cidade. Trata-se de um passo significativo para o fortalecimento da diversidade cultural, incentivando a arte de rua, a poesia e a música como instrumentos de construção de um espaço público democrático e inclusivo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer e valorizar essa expressão da cultura popular nordestina, preservando tradições que contribuíram para a formação da identidade cultural da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER Nº 502/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 617/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, visa denominar Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado na SQL 189.082.0001, entre a Rua Jacintho Pereira e a Rua José Moreira Fraga, no Distrito do Jaraguá.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo”.
A descrição para sua perfeita caracterização de dados técnicos, sugerida pelo Executivo para o art. 1º é:
‘Fica denominado Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o logradouro identificado como Espaço Livre 1 na planta AU 01/0588/81, do Loteamento Conjunto Habitacional Pedra Verde, delimitado pelas ruas José Moreira Fraga, Jacintho Pereira e por lotes particulares, situado no setor 189, quadra 82, no Distrito Jaraguá, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá.’”
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 29/04/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER Nº 503/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 771/2024
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart, Thammy Miranda e Sandra Santana, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências —, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, Dia Mundial da Criatividade e Inovação, conforme Resolução 71/284, da ONU. O projeto dispõe também que os segmentos interessados em realizar eventos sobre o tema em próprios municipais ou logradouros públicos deverão solicitar autorização do Poder Executivo no mês que antecede a efeméride e com antecedência mínima de 30 dias.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 29/04/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 504/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 313/2025
De iniciativa da Nobre Vereadora Simone Ganem e do Nobre Vereador Luiz Proteção Animal o presente projeto de lei “obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais”.
A propositura visa estabelecer a obrigatoriedade de comunicação, por parte de síndicos ou administradores de condomínios, aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais nas unidades ou áreas comuns. Define os órgãos competentes, fixa prazos para comunicação imediata ou em até dois dias úteis, conforme o caso, e determina o conteúdo mínimo das informações a serem prestadas.
Ademais, prevê a aplicação de sanções em caso de omissão, com imposição de multa ao condomínio, bem como a obrigatoriedade de afixação de comunicados informativos nas áreas comuns, também sujeita à penalidade em caso de descumprimento. Estabelece, ainda, que as sanções não excluem outras responsabilidades legais e que a fiscalização caberá aos órgãos competentes da Administração Pública.
Segundo justificativa apresentada, a proposta fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre interesse local e na obrigação do Poder Público de proteger o meio ambiente e a fauna, destacando a necessidade de combater a impunidade nos casos de maus-tratos a animais. Ressalta que a ausência de denúncias constitui fator relevante para a perpetuação dessas práticas e que os condomínios, por suas características de vigilância e proximidade entre unidades, são ambientes propícios à identificação de ocorrências, sendo essencial sua atuação ativa na comunicação às autoridades.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo, a fim de ajustar a previsão de multa em razão da extinção do índice anteriormente utilizado.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a propositura se apresenta alinhada às diretrizes de proteção ambiental e de tutela da fauna, ao instituir mecanismo de reforço à fiscalização e à responsabilização em casos de maus-tratos, contribuindo para a melhoria das condições ambientais e para a promoção do bem-estar animal no espaço urbano. Diante disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento, tendo em conta que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER Nº 505/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 606/2025
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Keit Lima, Professor Toninho Vespoli e Silvinho Leite, visa instituir diretrizes para a política de atenção à saúde mental materna no município de São Paulo.
De acordo com o art.1º, ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, no município de São Paulo, com o objetivo de realizar ações para sensibilizar e fomentar práticas de cuidado sobre a saúde mental de mulheres gestantes e que estão no período pós-parto.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo com vistas a: (i) adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98; (ii) eliminar ou alterar alguns dos objetivos e diretrizes do projeto, dando-lhe contornos mais genéricos e abstratos, sem adentrar em aspectos concretos da política proposta, da alçada exclusiva do Executivo; (iii) eliminar o artigo 4º do projeto original, que instituía prazo de 90 dias para regulamentação da lei, por tratar-se de interferência indevida na alçada de competência do Poder Executivo; e (iv) eliminar o artigo 5º do projeto original (divulgação da lei nos canais de comunicação oficiais), por ser igualmente da alçada do Executivo a definição das formas de divulgação da nova lei, a par da sua publicação no Diário Oficial.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 29/04/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL) - CONTRÁRIO
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 506/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 907/2025.
De iniciativa do Nobre Vereador Dr. Murillo Lima, o presente projeto de lei “dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis, no âmbito da cidade de São Paulo, às pessoas que praticarem atos de zoofilia, e dá outras providências.”.
A propositura visa estabelecer sanções administrativas para a prática de zoofilia, definida como ato de natureza sexual com animal não humano para satisfação própria ou de terceiros, sem prejuízo das responsabilizações nas esferas penal e cível. Prevê a aplicação de multas elevadas por animal, com valor base de R$ 25 mil, dobrado em caso de reincidência, e de R$ 50 mil quando houver morte do animal, com atualização anual pelo IPCA. Além da multa, determina a obrigatoriedade de participação do infrator em programas educativos sobre bem-estar animal. Dispõe, ainda, que a comprovação da infração dependerá de laudo técnico emitido por médico-veterinário habilitado, garantindo o devido processo administrativo, e que os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas de proteção e bem-estar animal.
Segundo o autor, a propositura “busca enfrentar de maneira firme e inovadora a prática de zoofilia no Município de São Paulo, impondo sanções administrativas e prevendo tratamento preventivo, com base em evidências científicas e em avanços legislativos federais recentes”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, mediante substitutivo proposto a fim de adequar o texto à técnica legislativa, bem como excluir artigos que invadem a competência da União e artigos que se constituem matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a matéria meritória sob o aspecto ambiental, notadamente quanto à proteção da fauna urbana, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Administração Pública, considerando que a iniciativa contribui para o aprimoramento por meio da imposição de sanções de caráter administrativo, com o intuito de conferir maior efetividade à legislação vigente, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 507/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 698/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sansão Pereira, Janaina Paschoal, Thammy Miranda e Silvão Leite, confere a profissionais do sexo feminino a exclusividade nos cuidados íntimos com as crianças da Educação Infantil e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.
A presente propositura institui normas para a realização de cuidados íntimos com crianças e adolescentes na rede educacional do Município de São Paulo, estabelecendo que tais atividades — como banhos, trocas de fraldas e auxílio no uso do banheiro — sejam realizadas exclusivamente por profissionais do sexo feminino na Educação Infantil e, quando necessário, nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, quando houver dependência física ou mental, define‑se o acompanhamento prioritariamente por profissionais do sexo feminino, assegurada a manifestação de vontade do aluno ou, na impossibilidade, a decisão dos responsáveis legais.
A norma estabelece, ainda, que os ambientes destinados aos cuidados íntimos na Educação Infantil deverão contar, preferencialmente, com estruturas que assegurem maior transparência visual, e esclarece que as atividades pedagógicas e demais atribuições que não envolvam tais cuidados poderão ser exercidas por profissionais de ambos os sexos. Prevê-se, igualmente, o reaproveitamento funcional dos profissionais do sexo masculino que anteriormente desempenhavam cuidados íntimos, sem qualquer prejuízo remuneratório, bem como a extensão da aplicação das disposições às instituições educacionais conveniadas ou vinculadas ao Poder Público Municipal.
Segundo a justificativa do projeto, objetiva-se a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar, partindo de preocupações manifestadas por famílias, de dados estatísticos oficiais e de episódios concretos amplamente noticiados que evidenciam a vulnerabilidade de estudantes, especialmente na Educação Infantil e nos anos iniciais da escolarização. Determina que a atribuição exclusiva ou preferencial dos cuidados íntimos — como banhos, trocas de fraldas e auxílio no uso do banheiro — a profissionais do sexo feminino constitui medida preventiva, voltada à mitigação de riscos e à garantia do interesse superior da criança.
A iniciativa não pretende estigmatizar ou criminalizar previamente profissionais do sexo masculino, mas organizar rotinas institucionais de modo a reduzir situações sensíveis e passíveis de interpretações equivocadas, protegendo simultaneamente estudantes e trabalhadores da educação. Nesse sentido, o projeto busca prevenir ocorrências antes que elas se materializem, diferentemente de abordagens meramente reativas, alinhando‑se ao dever estatal de antecipação e cautela em políticas públicas de infância.
O projeto ancora‑se em fundamentos constitucionais e legais, como a prioridade absoluta assegurada às crianças e adolescentes, a competência municipal para legislar sobre educação, saúde e segurança, e as diretrizes da política da primeira infância, enfatizando a obrigação do Poder Público de promover ambientes escolares seguros, acolhedores e livres de qualquer forma de violência. Releva, ainda, que a medida é compatível com a organização funcional existente, pois preserva a ampla gama de atribuições pedagógicas e administrativas exercidas por profissionais de ambos os sexos, prevendo o reaproveitamento funcional sem prejuízo remuneratório.
Contempla medidas de transparência nos espaços destinados aos cuidados íntimos, como a previsão de elementos arquitetônicos que ampliem a visibilidade, reforçando a proteção institucional e a confiança das famílias, e, por fim, que a proteção no ambiente escolar não exclui a necessidade de atenção a outros contextos de risco, mas não pode ser relativizada sob esse pretexto, cabendo ao Estado reduzir ao máximo as vulnerabilidades sob sua responsabilidade direta.
Assim, a iniciativa apresenta‑se como instrumento normativo de caráter preventivo, orientado pela dignidade da pessoa humana, pela prioridade da infância e pela segurança jurídica das instituições educacionais, buscando conciliar proteção efetiva, organização administrativa e respeito aos direitos fundamentais.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa instituir medida preventiva destinada a proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes no ambiente escolar, garantindo o interesse superior da criança, a segurança institucional e a redução de riscos de violência em situações de cuidado íntimo, sendo, portanto, favorável o parecer.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que adota medida preventiva destinada a proteger a saúde física e mental de crianças e adolescentes, reduzindo riscos de violência, promovendo ambientes escolares mais seguros e assegurando cuidados íntimos realizados de forma digna, protetiva e alinhada ao princípio da proteção integral, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL) - CONTRÁRIO
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONTRÁRIO
HÉLIO RODRIGUES (PT) - CONTRÁRIO
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - CONTRÁRIO
SIMONE GANEM (PSB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT) - CONTRÁRIO
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 508/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1390/2025.
De iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite, com coautoria do Nobre Vereador Sansão Pereira, o presente projeto de lei “institui o Programa Bolsa Pet Cidadão no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências”.
O projeto de lei, com os ajustes legais realizados pela Comissão de Justiça, visa instituir o Programa Bolsa Pet Cidadão, com a finalidade de promover o bem-estar animal e apoiar famílias de baixa renda no cuidado responsável de seus animais domésticos. A iniciativa busca assegurar condições mínimas de alimentação, saúde e higiene aos animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como reduzir o abandono e os maus-tratos, incentivar a guarda responsável e o controle populacional por meio da castração e vacinação, e integrar ações de saúde pública, meio ambiente e assistência social. O programa destina-se a famílias cadastradas no CadÚnico ou beneficiárias de programas sociais, residentes no município e que possuam até três animais devidamente identificados e registrados no cadastro municipal. O fornecimento das condições mínimas de alimentação será regulamentado pelo Poder Executivo, cabendo às famílias beneficiárias, como contrapartida, manter os animais em boas condições de saúde e higiene e comunicar ao cadastro municipal eventuais ocorrências de perda, óbito ou transferência.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca atender à crescente demanda por políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, reconhecendo o papel afetivo e social dos animais de estimação, especialmente junto a crianças, idosos e pessoas com deficiência. Destaca-se que a vulnerabilidade econômica compromete os cuidados básicos com os animais, potencializando abandono, sofrimento e impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente urbano, razão pela qual o programa propõe um modelo de responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e os tutores, alinhado a marcos legais e diretrizes nacionais e internacionais de proteção animal.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de ajustar o texto aos limites de competência legislativa municipal, assegurando sua legalidade e adequação formal.
Sob o aspecto urbanístico e ambiental, a iniciativa visa contribuir para a proteção da fauna e para a mitigação de impactos ambientais decorrentes do abandono de animais, razão pela qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
No âmbito da Administração Pública, a proposta apresenta aderência a princípios de eficiência e integração intersetorial, sem implicar incompatibilidades com a organização administrativa. Dessa forma, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, segundo o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sob o enfoque da saúde e da promoção social, a iniciativa revela-se pertinente por sua contribuição à prevenção de riscos sanitários e à proteção animal, através do apoio a famílias de baixa em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo, assim, políticas públicas de caráter socioambiental. Nesse sentido, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, segundo o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
HÉLIO RODRIGUES (PT)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PSB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 509/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 16/2025.
De iniciativa dos Nobres Vereadores Sargento Nantes e Simone Ganem, o presente projeto de lei dispõe sobre a criação do Programa “CASA FORTE” - Programa de Atendimento Habitacional do Município para a Guarda Civil Metropolitana, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia.
A propositura visa instituir programa habitacional específico destinado aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, assegurando a destinação mínima de 5% dos valores oriundos de programas municipais de comercialização de imóveis populares. Estabelece que os beneficiários serão indicados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, mediante critérios definidos em regulamento. Prevê, ainda, que o programa poderá contemplar ações de aquisição ou apoio à locação de moradias, preferencialmente por meio de concessão de cartas de crédito, sendo sua operacionalização atribuída à Secretaria Municipal de Habitação, mediante convênio com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Segundo justificativa apresentada, a medida tem por objetivo ampliar o acesso dos Guardas Civis Metropolitanos a políticas habitacionais, seja por meio de carta de crédito para aquisição de imóvel, seja mediante apoio à locação, especialmente para agentes lotados em regiões de difícil provimento. Sustenta-se que a iniciativa contribui para o aumento do número de agentes com moradia digna, proporcionando melhores condições habitacionais e valorizando profissionais que desempenham relevante função na segurança pública, conferindo-lhes maior autonomia na escolha de imóveis adequados às suas necessidades.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.
No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a iniciativa é examinada sob a ótica de sua compatibilidade com a política urbana e habitacional do Município, considerando-se que o programa proposto se insere no contexto de ações voltadas à promoção de moradia digna e ao ordenamento urbano, especialmente ao prever instrumentos de acesso à habitação e apoio à locação, de modo articulado com a Secretaria Municipal de Habitação, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
Quanto à Comissão de Administração Pública, a análise recai sobre os reflexos da proposição na organização e atuação da Administração Municipal, notadamente no que se refere à valorização dos servidores da Guarda Civil Metropolitana e à atuação conjunta das Secretarias envolvidas, entendendo-se que o programa proposto contribui para o fortalecimento institucional e para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos agentes públicos, motivo pelo qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamento aprecia a matéria sob o prisma de sua compatibilidade com o ordenamento financeiro e orçamentário do Município, considerando que o projeto prevê a execução das despesas por meio de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, e não cria obrigação desprovida de indicação de fonte de custeio, entendendo-se, assim, que a proposição é compatível com as normas fiscais vigentes, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 510/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 642/2025
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, denomina "Pracinha Colorida" o espaço público localizado na confluência da R. José Siqueira Brito - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-160), com a R. Joaquim Ferreira da Rocha - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-000), Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A propositura tem por objeto denominar “Pracinha Colorida” o espaço livre delimitado pelas ruas Joaquim Ferreira da Rocha, José Siqueira Brito, Ivo Guida, viela sem denominação e por lotes particulares, situado na quadra 331 do setor 107, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia-Brasilândia.
Segundo a justificativa do projeto, a escolha do nome decorreu de processo participativo realizado durante a Oficina “Brincar na Cidade”, no âmbito da Semana Municipal do Brincar, em 25 de maio de 2023, com participação de aproximadamente 80 crianças, moradores, profissionais da educação, técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, representantes do poder público e organizações da sociedade civil, tendo “Pracinha Colorida” sido o nome mais votado pelas crianças. Enfatiza o caráter lúdico e inclusivo da denominação, associando-a à promoção do direito ao brincar, da cultura de paz, da diversidade e da apropriação do espaço público pelas infâncias e pelas famílias do território.
A proposta dialoga diretamente com a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, instituída pela Lei nº 16.710/2017, que estabelece princípios e diretrizes para políticas voltadas a crianças de 0 a 6 anos, incluindo o direito ao brincar em espaços públicos de qualidade e a participação de crianças na definição desses espaços. A mesma Lei nº 16.710/2017 também prevê a Semana Municipal do Brincar, incorporada ao calendário oficial do Município, como estratégia de sensibilização da sociedade sobre a importância do brincar para o desenvolvimento infantil, articulada ao Plano Municipal pela Primeira Infância. Ao adotar denominação escolhida em processo participativo com crianças, o projeto concretiza diretrizes de participação infantil e de reconhecimento do território como espaço educador, em linha com as estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância e com o enfoque intersetorial entre educação, urbanismo, direitos humanos e assistência social.
O Projeto alinha-se à Agenda 2030 da ONU ao fortalecer o direito de crianças e famílias a espaços públicos de qualidade, seguros e acolhedores em territórios periféricos. Ao valorizar uma praça como lugar de brincar, convivência e participação comunitária, a iniciativa contribui especialmente para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, ao apoiar o desenvolvimento integral das crianças em ambientes educativos ampliados, e para o ODS 11, ao promover uma cidade mais inclusiva e sustentável, com áreas de lazer acessíveis e adequadas às necessidades da população infantil.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que materializa as diretrizes da Política Municipal pela Primeira Infância e os compromissos da Agenda 2030 da ONU, ao promover a participação infantil e garantir espaços públicos qualificados, inclusivos e educativos que asseguram o direito ao brincar, ao desenvolvimento integral e à convivência comunitária, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 511/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1131/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Silvão Leite, cria o Museu Municipal do Jaçanã.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.
O presente projeto cria o Museu Municipal do Jaçanã, com a finalidade de preservar, valorizar e divulgar a memória histórica, cultural e social do bairro e de sua população. O acervo será composto por diversos materiais, como documentos, fotografias, obras artísticas e registros audiovisuais, podendo ser ampliado por meio de doações previamente analisadas pelo Poder Público. O museu será aberto à visitação pública em dias e horários definidos pelo órgão competente e deverá promover exposições, eventos e atividades educativas e culturais, com o objetivo de fortalecer a identidade local e incentivar a preservação da memória coletiva do Jaçanã.
Segundo a justificativa, o presente projeto ressalta a relevância histórica do Jaçanã, cuja formação remonta ao século XVI, vinculada às rotas dos bandeirantes, e que ao longo do tempo consolidou importante identidade cultural. O bairro abriga marcos significativos, como o Hospital Geriátrico Dom Pedro II, além de ter desempenhado papel relevante no cinema brasileiro, com destaque para a atuação da Companhia Cinematográfica Maristela e de Mazzaropi. Nesse contexto, o museu se configura como espaço destinado à preservação de acervos históricos e à realização de atividades culturais e educativas, contribuindo para o fortalecimento da identidade local, da memória coletiva e do desenvolvimento cultural da cidade, além de representar o reconhecimento institucional da importância histórica do Jaçanã.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação do Museu Municipal do Jaçanã representa medida relevante para a preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e social de um território com reconhecida importância na formação da cidade de São Paulo. Ao instituir um espaço dedicado à memória local, o Poder Público contribui para a salvaguarda de registros materiais e imateriais que narram a trajetória do bairro e de sua população, evitando a perda de referências históricas e fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade. Dessa forma, o Museu Municipal do Jaçanã se estabelece como instrumento de promoção cultural, educação patrimonial e desenvolvimento social, alinhado às diretrizes de valorização do patrimônio cultural e de fortalecimento das políticas públicas voltadas à memória e à cultura no âmbito municipal, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 512/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1485/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana Municipal da Prevenção Combinada das IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose", a ser comemorado anualmente na semana de 1° a 8 de dezembro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo a “Semana Municipal da Prevenção Combinada”, a ser celebrada anualmente na semana de 1º a 8 de dezembro, buscando promover conscientização sobre estratégias integradas de prevenção, como instrumento essencial para a promoção da cidadania, da dignidade e da saúde, além de combater preconceitos e discriminações associados ao estigma contra pessoas que vivem com HIV, Infecções de Transmissão Sexual - STs, Hepatites Virais, Hanseníase e Tuberculose.
Segundo a justificativa do projeto, a escolha da primeira semana de dezembro alinha-se ao Dia Mundial de Luta Contra a AIDS, celebrado em 1º de dezembro desde 1988, marco global instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para reforçar a importância da prevenção, do acesso ao tratamento e da eliminação do estigma. Essa data simboliza um compromisso internacional com políticas públicas voltadas à saúde integral e à redução das vulnerabilidades sociais.
A prevenção combinada, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP, consiste na integração de estratégias comportamentais, biomédicas e estruturais, aplicadas de forma personalizada e dialogada, respeitando os direitos humanos e a autonomia individual. Entre as ferramentas disponíveis, destacam-se o uso de preservativos, gel lubrificante, Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e Profilaxia Pós-Exposição (PEP), além de ações educativas e de acolhimento.
Dados epidemiológicos reforçam a urgência da proposta: o Brasil notificou mais de 541 mil casos de HIV entre 2007 e 2024, com aumento após a pandemia, enquanto São Paulo, embora registre queda expressiva de novos casos nos últimos anos, concentra o maior número absoluto de pessoas vivendo com HIV no país. Essa realidade exige políticas contínuas de prevenção, informação e combate ao estigma, sobretudo entre populações vulneráveis.
A instituição da Semana Municipal da Prevenção Combinada representa um marco para a cidade, ampliando a agenda de saúde pública e fortalecendo estratégias que unem ciência, educação e direitos humanos. Ao oficializar essa iniciativa, São Paulo reafirma seu compromisso com a promoção da saúde integral, a redução das desigualdades e a construção de uma sociedade mais informada, solidária e livre de preconceitos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa fortalecer políticas públicas de saúde, promover conscientização sobre estratégias integradas de prevenção e combater o estigma associado ao HIV, ISTs e outras doenças, alinhando-se ao compromisso internacional representado pelo “Dia Mundial de Luta Contra a AIDS", sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 513/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1379/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, instituí o Programa Vale-Insulina com o objetivo de assegurar o acesso ininterrupto à insulina para pessoas com diabetes mellitus, insulinodependentes, atendidos pela rede pública municipal de saúde da Cidade de São Paulo
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura prevê a instituição de um mecanismo alternativo destinado a mitigar os impactos enfrentados por pessoas com Diabetes Mellitus insulinodependentes que realizam tratamento por meio do fornecimento de insulina pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente nos períodos em que ocorre a interrupção temporária da distribuição do medicamento na rede pública.
Segundo a justificativa do projeto, é recorrente que atrasos por parte de laboratórios fornecedores, a morosidade nos processos licitatórios ou variações sazonais na demanda resultem em irregularidades no abastecimento de insulina, ocasionando prejuízos diretos aos usuários do sistema público de saúde. Tais intercorrências expõem os pacientes a situações de risco evitáveis e, em muitos casos, obrigam indivíduos em condição de vulnerabilidade socioeconômica a interromper ou reduzir a dosagem prescrita, comprometendo de maneira significativa sua saúde e seu bem‑estar.
A insulina configura‑se como medicamento essencial e de uso contínuo, indispensável à sobrevivência e ao adequado controle metabólico das pessoas com diabetes. A descontinuidade do tratamento pode desencadear graves complicações clínicas, como episódios de hiperglicemia aguda e cetoacidose diabética, elevando substancialmente o risco de hospitalização e de óbito. Nesse contexto, o Programa Vale‑Insulina apresenta‑se como resposta imediata, solidária e eficaz à falta temporária do medicamento, assegurando que, diante da indisponibilidade na rede pública, o paciente possa obter gratuitamente a insulina em farmácias e drogarias previamente credenciadas pelo Município. Trata‑se de medida que visa garantir a continuidade do tratamento e preservar a integridade física dos usuários.
Importa destacar que a implementação do programa não implica acréscimo expressivo de despesas ao erário municipal, uma vez que o benefício será destinado exclusivamente a pessoas já cadastradas no Programa de Automonitoramento Glicêmico. Assim, o fornecimento do medicamento ocorrerá de forma alternativa, por meio da rede privada credenciada, sem ampliação do número de beneficiários ou dos custos originalmente previstos, assegurando maior eficiência, segurança terapêutica e respeito ao direito fundamental à saúde.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa assegurar a continuidade do tratamento de saúde das pessoas com diabetes insulinodependentes, prevenindo complicações clínicas graves decorrentes da interrupção do uso de um medicamento essencial à manutenção da vida e ao controle da doença, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
HÉLIO RODRIGUES (PT)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PSB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 514/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 757/2023.
O Projeto de Lei 757/2023, de autoria do Vereador Isac Félix (PL), que versa sobre a instituição do Banco Municipal de Ossos no Município de São Paulo, prevê que a estrutura deverá conter equipamentos e recursos para o armazenamento de ossos doados, com o objetivo de utilizá-los em transplantes para pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela rede Básica de Saúde do Município. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de órgão competente, a responsabilidade pelo recebimento, armazenamento, cadastro e cessão gratuita dos ossos, sendo facultada a instituição de uma Comissão Técnica de médicos para deliberar sobre casos de emergência e prioridades na utilização dos materiais.
Para ter acesso ao material, os pacientes deverão ser residentes do Município de São Paulo, e o repasse dependerá da apresentação de documento de identificação, comprovante de residência e indicação médica.
O projeto prevê, ainda, a exigência de um Termo de Responsabilidade a ser preenchido pelo usuário e pelos médicos, para garantir o respeito à fila de doações.
A Justificativa apresentada destaca o intuito de estabelecer o Banco Municipal de Ossos para armazenar ossos doados e utilizá-los em transplantes para pacientes necessitados.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da proposta.
A criação de um Banco de Ossos insere-se no contexto da política de doação e transplante de tecidos musculoesqueléticos.
A gestão municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), participa do processo de doação de órgãos e tecidos, em articulação com o Sistema Estadual de Transplantes e o Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
Notícia constante do endereço eletrônico da Prefeitura destaca que no ano de 2022, o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no Campo Limpo, foi destaque em notificações de potenciais doadores de órgãos, resultado este atribuído à adoção de protocolos de manutenção de doadores e ao trabalho de sensibilização junto às famílias, conduzido pela Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos (CIHDOTT).
Em relação à manifestação desta Comissão de Administração Pública, tendo em vista que o projeto se reveste de elevado interesse público, uma vez que a iniciativa poderá aprimorar as condições e as oportunidades para transplantes no Município, anotamos parecer favorável ao projeto.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, destaca a necessidade de implementar essa política pública de saúde, de grande valia para as iniciativas de transplantes. Por isso ressalta que o projeto é oportuno e meritório, sendo favorável, portanto, o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
HÉLIO RODRIGUES (PT)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PSB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER Nº 515/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 6/2024
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira, Sansão Pereira, Amanda Vettorazzo e Silvinho Leite, visa instituir a caminhada denominada de Cãominhada, que será feita no segundo domingo do mês, com a finalidade de conscientizar e combater o abandono de animais no Município de São Paulo.
A propositura prevê que a Municipalidade fará a campanha educativa da caminhada, veiculando-a por meio das mídias sociais. Também dispõe que os animais que se encontram vagando pelas ruas, terão acesso a água potável e ração, em pontos que forem considerados com de grande circulação destes animais, nos quais serão instalados, de forma gratuita pela Municipalidade, recipientes que servirão de comedouro e bebedouro, ficando a cargo do donatário a responsabilidade de mantê-los abastecidos.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, tendo em vista que, “em relação às pretensões que se inserem no âmbito da atividade administrativa, consistentes na criação de atos concretos de gestão (como a criação de pontos de acesso a água potável e ração, doação de comedouros e bebedouros pela Municipalidade, entre outros), o projeto não encontra respaldo no ordenamento jurídico (...) Nada impede, porém, a criação de uma segunda “Cãominhada” em dezembro, em reforço à mesma causa de combate ao abandono dos animais”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29/04/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER Nº 516/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 305/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, visa instituir a “Campanha de Incentivo à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças”, no âmbito do Município de São Paulo, com o objetivo de conscientizar os pais e responsáveis legais sobre os benefícios da obtenção precoce do documento.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, a fim de: (i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e (ii) suprimir o art. 2º (que tratava de materiais de campanha e parcerias com o governo do Estado) e art. 4º (que versava sobre parcerias com outros Municípios), por tratar-se de aspectos concretos de gestão da alçada privativa do Poder Executivo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 29/04/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 547/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1030/2025.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador George Hato (MDB), que “dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências”.
De acordo com a propositura, os estabelecimentos de saúde que prestem atendimento médico ou ambulatorial ao público deverão ser equipados com botões de emergência, os quais, quando acionados, emitir-se-ão diretamente à Guarda Civil Metropolitana (GCM) e à Secretaria Municipal de Segurança Urbana sinais silenciosos informando situações em andamento ou iminentes de risco, de qualquer natureza, suscetíveis de gerar violência.
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por sua vez, comunicará de forma imediata outras autoridades competentes para auxiliar a GCM na adoção das providências cabíveis.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o objetivo é reforçar a segurança de profissionais da saúde, pacientes e demais usuários, ante o aumento de episódios de violência em unidades de saúde; menciona agressões físicas e verbais, ameaças e crimes graves contra trabalhadores, com prejuízo ao atendimento. Alega que a violência decorre tanto de agentes externos quanto de conflitos internos e que o botão de emergência reduz o tempo de resposta das autoridades, prevenindo a escalada do risco e tornando o ambiente mais seguro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar o projeto à melhor técnica legislativa e, ainda, conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, suprimindo a fixação de prazo ao Executivo para regulamentar a Lei, tendo em vista entendimento jurisprudencial dominante no sentido de que tal imposição viola o princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes.
Segundo reportagem do portal de notícias G1, a violência contra médicos subiu 68% em dez anos:
Casos de violência contra médicos aumentaram 68% em dez anos, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) obtido pelo g1.
Só em 2024, foram registrados 4.562 boletins de ocorrência, o maior número da série histórica. Isso significa que 12 médicos são agredidos por dia no país.
Enfermeiros também são vítimas: um levantamento realizado em 2023 pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) revelou que 80% dos profissionais de enfermagem no estado já foram vítimas de agressões no ambiente de trabalho. No Distrito Federal, outra pesquisa aponta que 82,7% dos enfermeiros ou técnicos já sofreram violência física enquanto trabalhavam.
(...)
Seguranças patrimoniais têm a função de proteger o patrimônio do hospital. Segundo o CFM, quem pode agir em casos de violência é a Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou a polícia. Não há profissionais de segurança pública nas unidades de saúde.
Na maioria das vezes, os médicos agredidos optam por não denunciar.
(...)
Expedito, que atua tanto em unidades públicas quanto privadas, chama atenção para o esgotamento estrutural do sistema. “Os bons profissionais não querem mais os plantões. A maioria dos hospitais públicos - e alguns privados - não tem recursos o suficiente para o paciente. Faltam médicos, falta estrutura", ele diz.
O problema vai além da segurança física. Segundo o médico e diretor do Conselho Federal de Medicina (CFM), Estevam Rivello, os profissionais da saúde têm sido responsabilizados por deficiências estruturais do sistema.
“Quando não há médicos suficientes, medicamentos ou exames, o profissional é culpado pela falha de gestão”, afirma.
A falta de triagem adequada, segurança especializada e infraestrutura agrava a situação.
“A população está revoltada, com razão. Mas o alvo da raiva acaba sendo quem está na ponta”, diz Expedito.
(...)
Segundo o diretor do CFM, a popularização de vídeos nas redes sociais e a facilidade de expor profissionais online têm contribuído para o clima hostil. “A comunicação hoje amplifica os conflitos. Qualquer demora no atendimento vira roteiro para viralizar um vídeo”.
A Associação Paulista de Medicina (APM) está preocupada com o aumento da violência. De acordo com o presidente da entidade, Antônio José Gonçalves, "os médicos estão sendo punidos por falhas no sistema. E isso não é justo. Decidimos reforçar o apoio jurídico aos médicos e médicas do Estado de São Paulo que são vítimas de violência, coação ou abusos".
Para o diretor da APM, Marun David Cury, "o médico, infelizmente, paga por todas as mazelas do sistema, seja no âmbito público ou privado. O usuário acha que o profissional é o representante oficial de toda a cadeia de Saúde, quando, na realidade, ele é um mero prestador e acaba sendo responsabilizado por eventuais falhas de administração e de gestão. Isso é um absurdo e precisamos conscientizar a população”.
O que dizem os dados:
· Segundo o levantamento do CFM, São Paulo lidera os casos de agressão a médicos: 832 BOs foram registrados no estado em 2024.
· O Paraná fica em segundo lugar, com 767 ocorrências.
· Minas Gerais é o terceiro mais violento, com 460 boletins de ocorrência só no ano passado.
· Quase metade das vítimas são mulheres.
· A maioria das agressões acontece em prontos-socorros e UPAs.
Em nota, o CFM diz que:
“Para tentar conter a escalada da violência, o CFM apoia o PL 6.749/16, que agrava penas para agressões contra médicos durante o trabalho [o projeto de lei foi aprovado na Câmara em maio de 2025 e seguiu para o Senado]. A autarquia também articula a criação de delegacias especializadas em crimes contra profissionais da saúde e prepara uma resolução que obrigará os diretores técnicos a notificarem a polícia sempre que houver uma agressão”.
A finalidade precípua da iniciativa é instituir um mecanismo simples, discreto e de resposta célere para o enfrentamento de situações de risco e violência em ambientes de atenção à saúde, sem interferir na dinâmica assistencial. O botão de emergência, ao os órgãos de segurança pública com sinal silencioso, busca reduzir o tempo de resposta institucional, desestimular a escalada do conflito e proteger trabalhadores, pacientes e acompanhantes.
Trata-se de medida de segurança situacional de baixo atrito, que se integra à rotina dos serviços e pode ser regulamentada de forma a padronizar fluxos, responsabilidades, critérios de instalação e manutenção, bem como a interoperabilidade com centrais de monitoramento e protocolos assistenciais.
No plano sistêmico, a proposta dialoga com diretrizes de proteção ao trabalhador da saúde e com políticas de segurança pública, sem criar, no texto, obrigações operacionais de complexidade excessiva — remetendo a regulamentação ao Executivo, o que permite calibrar exigências técnicas e prazos conforme a realidade das unidades municipais e conveniadas.
Pelo exposto acima, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório. A proteção aos profissionais da área de saúde é indispensável para a execução das políticas públicas e programas de saúde no atendimento à população, favorável conforme o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável nos termos da redação do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
HÉLIO RODRIGUES (PT)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PSB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 517/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1066/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a DIA MUNICIPAL DO TELECATCH - DIA DA LUTA LIVRE, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o Telecatch constitui uma expressão cultural profundamente enraizada na cidade de São Paulo, estando intimamente vinculado à história das artes circenses na capital paulista. Trata-se de uma modalidade da Luta Livre, caracterizada por sua combinação de técnica esportiva e encenação dramática, que proporciona ao público uma experiência singular de entretenimento. Durante as décadas de 1970 e 1980, o Telecatch alcançou notável popularidade em todo o território nacional, com apresentações realizadas em diversos estados e ampla difusão televisiva. Destacam-se, nesse período, programas emblemáticos como Telecatch (TV Excelsior), Astros do Ringue (TV Bandeirantes) e Gigantes do Ringue (TV Record), cujas gravações ocorriam, entre outros locais, no Ginásio 7 de Setembro, situado na Zona Leste da capital paulista.
A Luta Livre, por meio do Telecatch, promove uma interação única entre os lutadores e o público, que se envolve emocionalmente com os personagens apresentados, atribuindo-lhes papéis de heróis ou vilões. Essa dinâmica contribuiu para a consagração de diversos nomes que marcaram época, tais como Michel Serdan, Aquiles, Mr. Argentina, Bob Léo e, sobretudo, Ted Boy Marino — considerado o maior ídolo da Luta Livre nacional, comparável, em termos de relevância cultural, a figuras como Pelé e Roberto Carlos. Após um período de retração, o Telecatch vem experimentando uma retomada significativa de sua popularidade. A modalidade voltou à televisão aberta após quase duas décadas, por meio da iniciativa da BWF (Brazilian Wrestling Federation), que realiza gravações do programa BWF Telecatch para exibição na TV Band, em ginásios espalhados pela capital paulista, atraindo milhares de entusiastas.
A escolha do dia 18 de outubro como data comemorativa do Telecatch se dá em homenagem ao aniversário de Ted Boy Marino, cuja trajetória transcendeu os limites do esporte, tornando-se uma figura emblemática da cultura popular brasileira.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento da importância histórica e cultural da Luta Livre e a valorização da memória afetiva de gerações que acompanharam e se encantaram com essa modalidade. Trata-se de uma oportunidade de promover ações culturais, educativas e esportivas que resgatem e celebrem esse patrimônio imaterial da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 518/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1154/2025.
Proposição de autoria dos Vereadores Sonaira Fernandes (PL) e Silvão Leite (UNIÃO), cria o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica”, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de São Paulo.
Nos termos do Projeto em tela, o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica”, será destinado aos estabelecimentos comerciais e/ou empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Confome a ponta o artigo 2º do projeto, o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica” será destinado às empresas que:
I - adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho para mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com TEA;
II - contribuam com projetos ou ações que promovam a inclusão da família atípica no mercado de trabalho;
III - contratem, direta ou indiretamente, mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com TEA.
Finalmente, o artigo 3° prevê como atividades a serem adotadas que sejam incentivadoras para a inclusão das famílias atípicas no mercado de trabalho:
I - capacitação para o exercício de funções de maior remuneração;
II - adoção de flexibilidade de horários, sem redução salarial;
III - promoção de eventos culturais, voltados à inserção das famílias atípicas no mercado de trabalho
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE sob a forma de substitutivo que foi apresentado para corrigir eventual vício de iniciativa em “decorrência da atribuição direta de funções a órgãos do Executivo e também para suprimir da proposta artigo que impunha ao Executivo prazo para a regulamentação da Lei tendo em vista o entendimento do TJSP no sentido de que a imposição de tal prazo também viola o princípio da Separação entre os Poderes (TJSP, ADIs nº 2058997-68.2025.8.26.0000 e nº 2045978-29.2024.8.26.0000).
Conforme a exposição de motivos apresentada pelos autores, “a realidade das famílias atípicas é marcada por grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Muitas mães, pais ou responsáveis precisam abrir mão de suas carreiras ou aceitar subempregos para dar conta das demandas terapêuticas, médicas e educacionais de seus filhos.
A ausência de uma rede de apoio efetiva e de políticas públicas voltadas ao cuidado contínuo dessas pessoas agrava esse cenário de fragilidade econômica.
Segundo dados do IBGE, famílias atípicas são significativamente mais afetadas pelo desemprego e subemprego, o que impacta diretamente na qualidade de vida e no desenvolvimento das pessoas com deficiência sob seus cuidados. Fatores como preconceito no mercado de trabalho, falta de adaptação nos ambientes de trabalho e de oportunidades de emprego contribuem para esta situação. Mulheres com filhos autistas também enfrentam mais dificuldades para serem bem-sucedidas profissionalmente, e o desemprego agrava a instabilidade financeira e o acesso a recursos para as famílias”.
O termo neurodivergente é associado a programas de empresas que buscam acolher as famílias cujos colaboradores precisam oferecer cuidados a familiares com autismo. Por exemplo podemos mostrar o programa Autism at Work (https://www.autismatwork.org/about) realizado em empresas transnacionais com SAP, JP Morgan Chase e Microsoft propicia diversas iniciativas por meio de 4 objetivos principais, voltados ao apoio na busca de emprego e renda; melhorar as condições de acolhida no ambiente de trabalho e promover a diversidade ao acolher os neurodivergentes:
1. Help neurodiverse populations to find meaningful work.
2. Showcase the talent of neurodiverse people as an untapped resource.
3. Educate corporations on neurodiverse hiring practices and programs.
4. Raise awareness of the benefits of a more diverse workforce.
A Prefeitura aprovou a Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020 e regulamentou, por meio do DECRETO Nº 63.018 de 11 de Dezembro de 2023, uma política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus familiares.
Dentre as iniciativas em vigor está o incentivo do exercício da cidadania e o protagonismo das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em todas as suas potencialidades, inclusive por meio de programas de acesso ao mercado de trabalho;
Assim sendo, reconhecemos a urgência de somar esforços para apoiar as pessoas e seus familiares que lidam com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e que a iniciativa em tela possui grande valor.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura, ao incrementar novas iniciativas de diversidade e inclusão para o ambiente corporativo, reconhece que se trata de uma ação que deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, somando-se a outras iniciativas colocadas em prática para atender essa população. Favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
KENJI ITO (PODE)
LUANA ALVES (PSOL)
RENATA FALZONI (PSB)
SIDNEY CRUZ (MDB)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
HÉLIO RODRIGUES (PT)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PSB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 519/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 123/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Ivo Herzog e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, Ivo Herzog, filho de Vladimir Herzog e Clarice Herzog, nasceu em Londres, em 1966. É engenheiro formado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e possui Mestrado em Gestão pela Michigan State University. Desenvolveu sólida carreira no setor privado, atuando em empresas de grande porte como General Motors, Ambev, Carrefour e DHL, além de ter acumulado experiência na gestão pública, com passagem pela Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo.
Por oito anos, exerceu o cargo de Diretor Executivo do Instituto Vladimir Herzog, organização não governamental fundada em homenagem a seu pai, dedicada à promoção da democracia, dos direitos humanos e da liberdade de expressão. Atualmente, ocupa a presidência do Conselho da entidade.
Durante sua gestão, foi responsável pela criação e implementação de projetos de grande relevância, como:
“Respeitar é Preciso!”, programa educacional voltado à promoção dos direitos humanos e da cultura de paz nas escolas;
“Resistir é Preciso!”, iniciativa de memória que resgata a história de jornalistas, artistas e intelectuais que enfrentaram a ditadura;
“Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão”, que incentiva estudantes de comunicação a produzirem reportagens comprometidas com valores democráticos e direitos humanos.
Sua atuação tem contribuído de forma significativa para a preservação da memória histórica, a defesa da democracia e a promoção da cidadania, consolidando sua trajetória como referência no campo dos direitos humanos e da educação para a paz.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer sua relevante contribuição à promoção da democracia, dos direitos humanos e da liberdade de expressão, fortalecendo valores essenciais à sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO) - ABSTENÇÃO
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL) - CONTRÁRIO
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 520/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 200/2023
De iniciativa do Nobre Vereador João Ananias, o presente projeto de lei, que autoriza os supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos por toda sua área de comercialização de produtos e cria o selo “Amigo dos Pets”.
O projeto de lei propõe a autorização para que supermercados e estabelecimentos similares na cidade de São Paulo permitam a presença de animais domésticos em todas as áreas de comercialização de produtos. Além disso, o projeto introduz o conceito de "Estabelecimento Amigo dos Pets" e estabelece diretrizes para garantir a segurança, higiene e bem-estar tanto dos animais quanto dos consumidores.
Em defesa de sua iniciativa, o autor destaca a tendência global de aceitar animais em locais públicos e argumenta que a cultura de ser "amigo dos animais" está se expandindo na cidade. Com base na grande população de animais de estimação no Brasil, especialmente cães e gatos, a proposta visa atender à demanda crescente dos tutores, proporcionando maior comodidade e segurança aos animais, bem como aos clientes. A ideia é promover a inclusão dos animais em ambientes comerciais, seguindo a tendência mundial e atendendo às necessidades da população de tutores de animais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, aprovando-a na forma de substitutivo que promove três ajustes essenciais. Primeiramente, adequa a redação do projeto às normas de técnica legislativa estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 95/98, garantindo precisão e conformidade formal. Em segundo lugar, elimina dispositivos que atribuíam competências específicas a órgãos do Executivo, preservando assim o equilíbrio constitucional entre os Poderes e evitando invasão de esferas de atuação alheias ao Legislativo. Por fim, e mais substancialmente, o substitutivo altera o caput do art. 22 da Lei nº 13.131/2001, suprimindo a distinção entre estabelecimentos alimentícios e não alimentícios, e revoga expressamente seu § 3º, que exigia espaços reservados para animais em locais que comercializam alimentos.
Quanto ao mérito, a matéria insere-se no âmbito do ordenamento das atividades urbanas, contribuindo positivamente para a disciplina do uso de espaços privados de acesso coletivo e para a promoção do convívio responsável entre pessoas e animais no meio urbano, observadas as condições de higiene e segurança, razão pela qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
No âmbito da Administração Pública, a proposta apresenta compatibilidade com o exercício do poder de polícia administrativa sobre atividades urbanas, não implicando criação de estruturas ou atribuições incompatíveis com a organização administrativa vigente. Dessa forma, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sob o enfoque do trânsito, transporte e atividade econômica, a iniciativa revela-se adequada ao disciplinar práticas comerciais e de atendimento ao público, sem prejuízo à circulação interna dos estabelecimentos e ao funcionamento das atividades econômicas, desde que observadas as condições estabelecidas. Nesse sentido, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
KENJI ITO (PODE)
LUANA ALVES (PSOL)
RENATA FALZONI (PSB)
SIDNEY CRUZ (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 521/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 763/2025.
De iniciativa da Nobre Vereadora Ely Teruel, o presente projeto de lei “altera a Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, para incluir a proibição da pintura estética em animais no Município de São Paulo”.
A propositura visa ampliar o rol de práticas vedadas pela legislação municipal de proteção animal, mediante a inclusão expressa da proibição da pintura estética em animais. Para tanto, altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que fica vedada a realização de pintura com qualquer tipo de tinta, pigmento ou substância similar para fins estéticos, ainda que observadas condições técnicas ou sanitárias. Define, ainda, o conceito de pintura estética como toda intervenção destinada a modificar a aparência do animal sem finalidade médica, diagnóstica ou técnica, abrangendo aplicações sobre pelagem, pele, unhas ou qualquer parte do corpo, com objetivos visuais, recreativos, promocionais ou comerciais.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa tem por objetivo reforçar a proteção aos animais, considerando que a prática de pintura estética configura intervenção desnecessária, potencialmente causadora de estresse, alergias, intoxicações e prejuízos ao bem-estar animal. Destaca-se que tais procedimentos atendem exclusivamente a interesses humanos, sem qualquer benefício ao animal, e que a proposta busca alinhar a legislação municipal aos princípios de respeito à dignidade dos animais e às normas de proteção já existentes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.
Considerando que a iniciativa mostra-se compatível com as diretrizes de proteção da fauna e de promoção do equilíbrio ambiental urbano, ao vedar práticas que possam comprometer o bem-estar dos animais no ambiente urbano, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, por sua vez, entende que a proposta não impõe restrições relevantes ao funcionamento das atividades econômicas, limitando-se a estabelecer norma de proteção animal de caráter geral, compatível com o exercício das atividades comerciais. Desse modo, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
KENJI ITO (PODE)
LUANA ALVES (PSOL)
RENATA FALZONI (PSB)
SIDNEY CRUZ (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 522/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1489/2025.
De iniciativa do Nobre Vereador Fabio Riva, o presente projeto de lei visa alterar a Lei nº 17.734/2022, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária.
A propositura visa promover ajustes na legislação municipal de regularização fundiária, especialmente quanto à delimitação temporal e às condições de enquadramento dos núcleos urbanos passíveis de regularização. Nesse sentido, estabelece que a regularização mediante legitimação fundiária poderá ser aplicada a núcleos urbanos comprovadamente existentes até a data de publicação da lei, bem como amplia a possibilidade de regularização para núcleos implantados até essa data, ainda que situados em áreas ambientalmente protegidas, como Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, APAs e zonas classificadas como ZEP, ZEPDS, ZPDSr ou ZEPAM. Ademais, altera dispositivo da Lei nº 14.665/2008 para autorizar a desafetação de áreas públicas ocupadas por população de baixa renda, cuja ocupação esteja consolidada até a data de publicação da Lei nº 17.734/2022.
Segundo justificativa apresentada, a proposta visa readequar os prazos finais dos pedidos de regularização fundiária.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.
Sob o aspecto urbanístico e ambiental, a iniciativa insere-se no âmbito dos instrumentos da política urbana destinados à regularização fundiária, devendo ser analisada à luz da necessária compatibilização entre o direito à moradia digna e a proteção ambiental, sobretudo em áreas ambientalmente sensíveis. Nesse sentido, a proposta reconhece a competência municipal para definir o marco temporal e o espaço territorial aplicáveis à legitimação fundiária, promovendo a atualização do dispositivo vigente em consonância com as transformações urbanas verificadas no território ao longo da última década. Tal ajuste normativo contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos de regularização fundiária, com potencial de beneficiar famílias de baixa renda residentes em assentamentos urbanos consolidados, observados os princípios que regem a Política de Desenvolvimento Urbano previstos no Plano Diretor Estratégico, especialmente no que tange à função social da cidade; à função social da propriedade urbana e da posse; à equidade e a inclusão social e territorial; o direito à cidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrados; e à gestão democrática da cidade.
Portanto, considerando que os instrumentos e procedimentos instituídos pela Regularização Fundiária Urbana (Reurb) são fundamentais para a promoção do acesso à terra urbanizada, para a efetivação da política habitacional e para a implementação da política de desenvolvimento urbano no Município, especialmente diante da expressiva demanda por regularização de assentamentos informais, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação da propositura.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor à propositura, uma vez que as eventuais despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Cumpre destacar, ademais, que a regularização fundiária, ao promover a formalização de imóveis e a inserção de áreas atualmente informais no cadastro imobiliário municipal, tende a ampliar a base tributária do Município, com reflexos positivos na arrecadação de tributos. Tal processo também contribui para a redução de passivos urbanísticos e administrativos, além de conferir maior eficiência à gestão fiscal e territorial.
Nesse sentido, a medida apresenta potencial de geração de benefícios fiscais indiretos e de incremento de receitas no médio e longo prazo, ao mesmo tempo em que promove a racionalização dos gastos públicos vinculados à urbanização e à prestação de serviços. Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento posiciona-se favoravelmente à aprovação da proposição.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 523/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 539/2025
Apresentado nesta Câmara Municipal pelo Vereador Roberto Tripoli, o projeto de lei nº 539/2025 institui a Política de Transparência de dados e informações relativas às Emendas Orçamentárias aprovadas, destinada a garantir a publicidade e o acesso amplo às informações sobre as emendas aprovadas.
A propositura estabelece que as informações referentes às Emendas Orçamentárias aprovadas serão disponibilizadas em meio eletrônico de acesso público, em local facilmente localizado pela população, por meio do portal oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, com atualização mensal e contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I - autor da emenda: Vereadores, Vereador Relator dos Projetos de Leis Orçamentárias, Comissão Permanente, Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e Lideranças Partidárias;
II - tipo do objeto da emenda, especificando se se trata de: eventos, obras, aquisições, parcerias sociais, entre outros;
III - valor destinado;
IV - órgão executor responsável pela implementação da emenda;
V - número do processo administrativo correspondente;
VI - data da liberação dos recursos;
VII - situação da emenda: valores orçados, atualizados, empenhados, liquidados e pagos;
VIII - estatísticas sobre a distribuição dos recursos por áreas temáticas e setores, bem como seu percentual de liquidação em relação ao orçamento global do Município.
Caberá à Prefeitura do Município de São Paulo a implementação dos recursos tecnológicos necessários à ampla divulgação das informações, garantindo acessibilidade e transparência, de forma clara e compreensível para a população.
Ao fundamentar a iniciativa, o nobre autor aponta a necessidade de garantir a transparência e a publicidade das emendas orçamentárias apresentadas no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal, especialmente no art. 37, caput, e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que determina a ampla divulgação dos atos da administração pública.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a importância do projeto em tela, no tocante à ampliação do acesso da população às informações públicas relativas às emendas orçamentárias aprovadas, manifesta-se de forma favorável ao presente projeto de lei.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 524/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 432/2025.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Senival Moura (PT), que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
De acordo com a propositura, pretende-se instituir, no âmbito do Município de São Paulo, uma política pública especificamente voltada ao combate ao etarismo, entendido como a discriminação, o preconceito ou a exclusão fundados na idade, com proteção dirigida não apenas à pessoa idosa, mas também à juventude e às demais faixas etárias.
O projeto define o etarismo como toda forma de estereotipação, discriminação ou exclusão que produza prejuízos ou restrições a direitos individuais e coletivos, especialmente nos campos do trabalho e empregabilidade, saúde e bem-estar, educação e formação continuada, acesso à cultura, esporte, lazer e mobilidade, bem como representação midiática e participação social.
A iniciativa fixa, ainda, diretrizes para a Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo, entre as quais se destacam: campanhas educativas em ônibus, metrô, escolas, unidades de saúde e meios digitais; inclusão do tema na formação de professores e servidores; distribuição de cartilhas informativas; realização de oficinas, rodas de conversa e cursos em equipamentos públicos; capacitação de profissionais da saúde, assistência social e recursos humanos; estímulo à contratação de pessoas acima de 50 anos e de jovens em busca do primeiro emprego; incentivo a projetos intergeracionais; valorização da memória e da experiência das pessoas idosas; divulgação de canais de denúncia; e criação de canal eletrônico simplificado para registro e acompanhamento de denúncias.
Outrossim, o texto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, criar indicadores de monitoramento, fomentar pesquisas, editais e projetos culturais sobre o tema, além de prever fontes de custeio, tais como dotações orçamentárias próprias, superávit de exercícios anteriores, recursos oriundos de convênios, doações e outras receitas eventuais. A proposição estabelece, por fim, que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Executivo regulamentá-la e adotar as providências necessárias à sua implementação.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o etarismo constitui forma de preconceito incidente em diferentes fases da vida, afetando, com especial intensidade, pessoas idosas e jovens, com reflexos negativos no trabalho, na saúde, na educação e na convivência social. Sustenta, ademais, que tal discriminação compromete a dignidade, os direitos e a qualidade de vida dos indivíduos.
Assinala o proponente que o envelhecimento populacional brasileiro exige respostas institucionais mais robustas. Nesse sentido, menciona dados do Censo Demográfico de 2022, segundo os quais a população com 65 anos ou mais atingiu 22,169 milhões de pessoas, correspondendo a 10,9% do total nacional, com crescimento de 57,4% em relação a 2010 (IBGE, 2023). Também invoca estudos sobre discriminação etária no mercado de trabalho e ressalta advertências da Organização Mundial da Saúde no sentido de que o etarismo se associa a piores desfechos de saúde física e mental, maior isolamento social e menor qualidade de vida (OMS, 2021).
A justificativa conclui que a criação de uma Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo permitirá ao Município promover ações educativas, formativas e afirmativas, em consonância com princípios constitucionais, com o Estatuto da Pessoa Idosa e com o Estatuto da Juventude.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, bem como observar regras de melhor técnica legislativa previstas na LC 95/98.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa conferir tratamento institucional a uma forma de discriminação que, embora frequentemente naturalizada no cotidiano, produz efeitos concretos sobre oportunidades de trabalho, acesso a serviços, convívio social e exercício da cidadania, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
HÉLIO RODRIGUES (PT)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PSB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 525/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1431/2025
De iniciativa do Nobre Vereador João Jorge o presente projeto de lei “altera a denominação da Praça Maria Silvia Doria para Praça Maria Carolina Doria e da Ponte Transamérica, localizada no distrito de Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Sylvia Doria”.
A propositura visa alterar a denominação de dois logradouros públicos municipais, sendo a Praça Maria Silvia Doria, localizada entre a Avenida Morumbi e a Rua Engenheiro Oscar Americano, que passará a denominar-se Praça Maria Carolina Doria, e a Ponte Transamérica, situada no distrito de Santo Amaro, que passará a denominar-se Ponte Sylvia Doria.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa tem por objetivo promover justa homenagem a duas mulheres cujas trajetórias estão associadas à educação, ao desenvolvimento humano e ao serviço público, destacando-se os valores de dedicação, ética e compromisso social. Ressalta-se, ainda, que a alteração da denominação da Ponte Transamérica mostra-se pertinente diante da descaracterização do elemento que lhe deu origem nominal, além de reforçar o reconhecimento simbólico das transformações urbanas ocorridas na região, valorizando a memória de personalidades vinculadas à história e ao progresso da cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, entendendo que projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007 que disciplina a matéria, manifestou-se pela legalidade do projeto, apresentado, no entanto, um substitutivo, “proposto para: (i) adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa; e (ii) alterar a denominação da ponte de que se cuida para “Ponte Transamérica - Sylvia Doria”, em lugar de, simplesmente, “Ponte Sylvia Doria”, considerando que o nome “Transamérica” constitui referência importante para a população desde a Lei nº 11.079, de 1991”.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, quanto aos aspectos urbanísticos relacionados à caracterização técnica da localização dos logradouros, além da importância da preservação da identidade toponímica, historicamente incorporada à memória da cidade, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera que a matéria revela-se pertinente ao propor a homenagem a personalidades cuja atuação esteve vinculada à educação e à formação social, contribuindo para o reconhecimento de trajetórias que dialogam com valores educacionais e cívicos. Nesse sentido, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 526/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 71/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Zoe Martínez, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho conhecido como Tutinha.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, herdeiro de uma das mais tradicionais famílias da radiodifusão brasileira, Tutinha deu continuidade ao legado de seu avô, Paulo Machado de Carvalho, e de seu pai, Antônio Augusto Amaral de Carvalho, consolidando o Grupo Jovem Pan como referência nacional em jornalismo, entretenimento e liberdade de expressão. Iniciou sua trajetória na Jovem Pan FM em 1976, aos 20 anos, e, ao longo das décadas, liderou a expansão da emissora, culminando com a criação da Jovem Pan News, em 2021, marcando a entrada do grupo na televisão.
Sob sua liderança, a Jovem Pan reafirmou seu compromisso com a verdade, a democracia e os valores da família, tornando-se um dos principais veículos de comunicação do país, com impacto direto na geração de empregos, na formação de opinião e no fortalecimento da cidadania. A emissora também se destacou por sua presença histórica em momentos emblemáticos da vida nacional, sendo reconhecida por sua credibilidade e alcance.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que outorgar ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, conhecido como Tutinha, a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à capital paulista por meio de sua atuação no setor da comunicação, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL) - CONTRÁRIO
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT) - CONTRÁRIO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT) - CONTRÁRIO
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT) - CONTRÁRIO
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 527/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 89/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereadore Dr. Milton Ferreira, dispõe sobre a concessão de Salva de Prata ao Grupo Hocca, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente proposição tem por finalidade reconhecer a trajetória de sucesso e a contribuição cultural e econômica do Grupo Hocca, cuja história remonta ao ano de 1935, com o casal de imigrantes portugueses Horácio e Maria, no tradicional Mercado Municipal de São Paulo — o Mercadão. Desde sua origem, o empreendimento destacou-se pela inovação gastronômica e pela excelência no atendimento, tornando-se referência turística e símbolo da culinária paulistana.
Segundo a justificativa do projeto, o Sr. Horácio, fundador do grupo, foi agraciado com a Medalha José de Anchieta, reconhecimento que reforça sua relevância histórica para a cidade. Sua criação mais emblemática, a Mortadela Hocca Mercadão, tornou-se uma marca registrada, associada ao icônico sanduíche de mortadela e a outras iguarias como os pastéis de bacalhau e camarão, que atraem visitantes de todas as partes do mundo.
Atualmente, o Grupo Hocca encontra-se em plena expansão, com dez unidades em São Paulo, um empório e duas lojas em Orlando, Estados Unidos — uma já consolidada e outra em fase de implantação. Em todas as localidades, mantém o padrão de qualidade e atendimento, promovendo e divulgando a riqueza da culinária brasileira em âmbito internacional.
A trajetória do Grupo Hocca representa não apenas um exemplo de empreendedorismo bem-sucedido, mas também um legado cultural que enriquece a identidade gastronômica da cidade de São Paulo. Ao homenageá-lo, reconhece-se o valor de iniciativas que unem tradição, inovação e compromisso com a excelência, contribuindo para o fortalecimento da economia local e para a projeção internacional da cultura paulistana.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a trajetória empreendedora e a contribuição cultural e econômica do Grupo Hocca, cuja atuação desde 1935 enriquece a gastronomia paulistana e projeta a culinária brasileira internacionalmente por meio da icônica marca Mortadela Hocca Mercadão, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 527/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Ricardo Rezek, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura tem por finalidade outorgar o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Ricardo Rezek, em reconhecimento à sua expressiva contribuição para o desenvolvimento econômico, social e empresarial da Cidade de São Paulo.
Segundo a justificativa do projeto, o homenageado consolidou-se como referência nacional no setor empresarial. Sua visão empreendedora e seu compromisso permanente com o progresso resultaram na diversificação de atividades econômicas e na consolidação do Grupo RZK, cuja atuação tem gerado milhares de empregos diretos e contribuído de maneira significativa para o fortalecimento da economia local e para o bem-estar de inúmeras famílias paulistanas.
A trajetória do Sr. Rezek, iniciada em 1959, é marcada pela superação de desafios, pela determinação e pelo trabalho incansável. Para além de sua atuação corporativa, destaca-se também como defensor de causas relevantes para o setor produtivo, apoiando iniciativas e instituições que exercem impacto positivo em São Paulo e em outros países da América Latina.
Sua atuação sempre foi guiada pela competência, pela responsabilidade e pela excelência técnica, valores que vêm sendo preservados no processo de sucessão familiar atualmente em curso, com a transferência de parte das operações ao seu filho, Sr. José Ricardo Lemos Rezek, assegurando a continuidade de um legado empresarial comprometido com o desenvolvimento da cidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que é um reconhecimento formal e uma manifestação de gratidão da Cidade de São Paulo a um empresário cuja vida foi dedicada a empreender, gerar oportunidades e contribuir de modo efetivo para o avanço da sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 529/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura tem por objetivo conferir a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz, em virtude de sua trajetória notável e de sua expressiva contribuição para o aprimoramento da educação no país.
Segundo a justificativa do projeto, a homenageada é formada em Administração de Empresas e com qualificação executiva pela Harvard Business School, e consolidou uma atuação marcada pelo empreendedorismo social e pelo comprometimento com o fortalecimento das políticas educacionais. Sua inserção na área ocorreu ainda na década de 1990, quando fundou o Instituto Pão de Açúcar, iniciativa que deu início a uma longa dedicação à valorização de professores, ao desenvolvimento de gestores escolares e à defesa de uma educação pública mais justa e eficiente. Em 2011, criou o Instituto Península, organização voltada ao desenvolvimento integral de educadores, responsável por projetos voltados ao bem-estar docente, pesquisas nacionais e programas de formação baseados em evidências e competências socioemocionais.
Ana Maria Diniz também figura entre as fundadoras do Movimento Todos Pela Educação e integra o Conselho da Parceiros da Educação, além de atuar em iniciativas voltadas ao empreendedorismo social e à promoção cultural, por meio de projetos como Anacã Dança, Anacã Música e Anacã Companhia de Dança, sendo ainda patrona do Grupo Corpo.
Com forte atuação no município de São Paulo, suas iniciativas contribuem diretamente para o aperfeiçoamento das redes pública municipal e estadual, fortalecendo o diálogo entre sociedade civil e poder público na construção de soluções sustentáveis para os desafios da educação. Seu trabalho é reconhecido por sua visão estratégica, responsabilidade social e compromisso com a redução das desigualdades que impactam o acesso e a permanência de crianças e jovens na escola.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a expressiva atuação de Ana Maria Diniz na promoção da educação pública de qualidade, por meio de iniciativas fundamentais para a valorização de educadores e o fortalecimento das políticas educacionais no país, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 530/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 34/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Mulher com Deficiência e a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura tem por finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Mulher com Deficiência, a ser celebrado anualmente em 16 de maio, bem como instituir a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência, com o propósito de fortalecer a promoção de direitos, ampliar a conscientização social e orientar a formulação de políticas públicas voltadas a esse grupo historicamente invisibilizado.
Segundo a justificativa do projeto, a escolha da data dialoga com o Dia Nacional da Mulher com Deficiência, objeto de proposição legislativa atualmente em tramitação no Congresso Nacional (PL nº 6.489/2025), reforçando a articulação entre o debate nacional e as políticas municipais. Tal alinhamento contribui para ampliar a visibilidade da pauta, promover uniformidade institucional e consolidar compromissos nas diversas esferas federativas.
As mulheres com deficiência enfrentam múltiplas e simultâneas formas de discriminação decorrentes da interseção entre gênero, deficiência e desigualdades sociais. Em média, apresentam menor acesso à educação, ao mercado de trabalho, à renda e aos espaços de decisão, além de estarem mais suscetíveis a situações de violência doméstica, sexual, institucional e obstétrica. Não obstante, permanecem à margem de políticas públicas específicas, da produção de dados qualificados e das estratégias de prevenção e enfrentamento à violência.
Nesse sentido, a instituição da data comemorativa e da respectiva semana de visibilidade cumpre papel estratégico ao inserir de maneira permanente o tema na agenda pública, estimulando ações educativas, campanhas de conscientização, debates intersetoriais e iniciativas que fortaleçam a rede de proteção e promovam a autonomia, a participação social e o protagonismo das mulheres com deficiência.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, bem como na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, que reconhece expressamente a necessidade de atenção específica às mulheres e meninas com deficiência.
A homenagem à Professora Izabel de Loureiro Maior reforça o caráter simbólico e histórico da proposta. Médica, docente universitária e referência nacional e internacional na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, Izabel desempenhou papel central na implementação da Convenção no Brasil, contribuindo de forma decisiva para a consolidação de políticas públicas fundamentadas na autonomia, na inclusão e na promoção dos direitos humanos. Prestigiá-la significa reconhecer o protagonismo e a trajetória de luta das mulheres com deficiência. A iniciativa nasce, ainda, de sugestão de Luciana Trindade, mulher com deficiência e Secretária Nacional de Inclusão do Partido Socialista Brasileiro (PSB), figura de destaque na defesa de direitos, da acessibilidade e da inclusão. Trata-se, portanto, de uma proposta construída a partir da escuta qualificada, da vivência concreta e do protagonismo de quem enfrenta diariamente as múltiplas barreiras impostas às mulheres com deficiência.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer as múltiplas desigualdades que esse grupo enfrenta, promovendo conscientização, respeito aos direitos humanos e fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão e à igualdade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 531/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 122/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Major Palumbo, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor General de Exército Pedro Celso Coelho Montenegro e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, nascido em 9 de janeiro de 1966, na cidade de Três Corações, Minas Gerais, é filho do Tenente-Coronel Veterano Francisco Humberto Montenegro e da Sra. Tereza Vânia Coelho Montenegro. Ingressou nas fileiras do Exército Brasileiro em 25 de fevereiro de 1984, na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende, Rio de Janeiro, sendo declarado Aspirante a Oficial da Arma de Infantaria em 12 de dezembro de 1987.
Bacharel em Ciências Militares pela AMAN, mestre em Operações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e, na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, concluiu os cursos de Comando e Estado-Maior e de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército. Complementarmente, realizou os cursos Básico Paraquedista, Mestre de Salto, Básico de Montanhismo e Superior de Operações Psicológicas na República do Peru, além de pós-graduações na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Ao longo de sua carreira, ocupou cargos de destaque, entre os quais: Comandante do Curso de Infantaria da AMAN, Assessor da Cooperação Militar Brasileira no Paraguai, Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista, Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército, Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), Comandante da 2ª Região Militar e Comandante da 2ª Divisão de Exército.
Entre suas condecorações, destacam-se: Grã-Cruz da Ordem do Mérito Militar, Ordem do Mérito da Defesa, Medalha do Pacificador, Ordem do Mérito Naval, Ordem do Mérito Aeronáutico, Ordem do Mérito Judiciário Militar, Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina, Medalha Mérito Aero Terrestre, Distintivo de Comando Prateado e Dourado, Medalha da Defesa Civil de São Paulo e Medalha “Brigadeiro Tobias”, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, além de diversas outras honrarias nacionais e internacionais..
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer o relevante serviço prestado à defesa nacional, pela contribuição à segurança pública e pelo fortalecimento das relações institucionais que beneficiam a cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 538/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Major Palumbo, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Milton Vieira e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a trajetória de Milton Vieira é marcada por superação, dedicação e compromisso com o bem coletivo. Nascido em São Luiz do Paraitinga, construiu sua vida com esforço e perseverança, iniciando como caminhoneiro e motorista, até ingressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo em 1976, onde atuou por anos com zelo e profissionalismo. Foi pioneiro na implantação da Guarda Civil Metropolitana de São José dos Campos e exerceu funções estratégicas na administração pública. Posteriormente, dedicou-se à representatividade da categoria policial militar, ocupando cargos políticos e liderando a Associação dos Cabos e Soldados (ACS), da qual é presidente desde 2022. Sob sua gestão, promoveu melhorias significativas na área da saúde, assistência social e suporte jurídico aos associados, além de lutar por direitos, ajustes salariais e projetos habitacionais. Casado e pai de duas filhas, Milton Vieira é exemplo de liderança, humanidade e compromisso com a segurança pública e o bem-estar social.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a honraria é concedida a Milton Vieira pelo seu histórico de dedicação à segurança pública e à representatividade da categoria policial militar, promovendo melhorias sociais, assistenciais e institucionais que beneficiam a sociedade paulista, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 533/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jack Terpins.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jack Terpins decorre do reconhecimento de seus relevantes serviços prestados ao município.
Segundo a justificativa do projeto, figura de destaque no cenário comunitário, empresarial e social, Jack Terpins tem dedicado sua vida ao fortalecimento de instituições da sociedade civil, à promoção de ações voltadas ao desenvolvimento humano e à defesa de valores essenciais como cidadania, solidariedade e responsabilidade social.
Ao longo de sua carreira, distinguiu-se pela liderança exercida em organizações representativas e pela participação ativa em iniciativas que dialogam diretamente com o bem-estar coletivo. Sua atuação contribuiu para estreitar vínculos entre diferentes setores da sociedade — poder público, entidades comunitárias e instituições sociais — possibilitando o avanço de projetos que impactam positivamente a população paulistana.
Além de seu protagonismo em ações comunitárias, Jack Terpins é reconhecido por sua atuação em organismos nacionais e internacionais, sempre pautada pelo compromisso com o diálogo, a promoção da paz, a valorização da diversidade cultural e a defesa de princípios democráticos. Seu trabalho tem repercussão ampla, transcendendo fronteiras e projetando São Paulo como centro de convivência plural e de respeito às distintas expressões sociais e culturais.
A homenagem proposta pela Câmara Municipal de São Paulo, portanto, não apenas reconhece a contribuição individual do homenageado, mas também simboliza o apreço da cidade por pessoas que dedicam suas trajetórias ao fortalecimento do tecido social e ao aprimoramento das relações comunitárias. Ao valorizar figuras que se destacam por sua atuação ética e seu compromisso com o interesse público, o Município reafirma sua tradição de reconhecer cidadãos que, por meio de suas ações, ajudam a construir uma sociedade mais justa, integrada e solidária.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a relevante atuação de Jack Terpins em favor da comunidade e pelo impacto positivo de suas contribuições sociais e institucionais para a cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 534/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador André Santos, concede o Título de Cidadão Paulistano ao Professor Doutor Arlindo Philippi Junior.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
O presente projeto propõe a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Professor Doutor Arlindo Philippi Junior, em reconhecimento à sua destacada trajetória acadêmica, científica e institucional, bem como à sua expressiva contribuição para a cidade de São Paulo. Natural de Bom Retiro, Santa Catarina, radicou-se na capital paulista em 1972, onde consolidou sua formação acadêmica e desenvolveu uma carreira de excelência na Universidade de São Paulo.
Segundo a justificativa do projeto, o homenageado é Engenheiro civil de formação, Mestre, Doutor e Livre-Docente pela USP, além de possuir pós-doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT). Ingressou como docente na USP em 1976, tornando-se Professor Titular e referência nacional e internacional nas áreas de saúde ambiental, saneamento e gestão ambiental. Ao longo de sua atuação universitária, exerceu relevantes funções administrativas e acadêmicas, incluindo cargos de direção, pró-reitoria e coordenação de iniciativas estratégicas voltadas à sustentabilidade e às mudanças climáticas.
Sua atuação extrapola o ambiente acadêmico, tendo desempenhado funções de destaque em órgãos federais, estaduais e municipais ligados à ciência, meio ambiente e políticas públicas, como CAPES, IBAMA, CETESB e Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo. Possui vasta produção científica e editorial, amplamente reconhecida, tendo recebido importantes prêmios nacionais.
Ao longo de décadas de dedicação, o Professor Arlindo Philippi Junior contribuiu de forma direta para o avanço do conhecimento científico, a formação de profissionais qualificados, o fortalecimento das instituições públicas e a melhoria da qualidade de vida da população paulistana. Embora catarinense de nascimento, construiu em São Paulo sua trajetória pessoal e profissional, deixando um legado permanente à cidade que adotou como sua.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem se justifica pela trajetória acadêmica e institucional de excelência do Professor Doutor Arlindo Philippi Junior, cuja atuação na docência, na pesquisa e na gestão ambiental contribuiu de forma decisiva para o desenvolvimento científico, a formulação de políticas públicas e a melhoria da qualidade de vida na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 535/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 804/2025
De iniciativa do Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, o presente projeto de lei denomina “Praça 18 de maio - Dia Nacional de combate e à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista, e dá outras providências.
A propositura visa denominar oficialmente área pública atualmente inominada situada no Distrito do Rio Pequeno, atribuindo-lhe a denominação “Praça 18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Estabelece também, no art. 2º, que a municipalidade providenciará a instalação de placa indicativa com menção à relevância da data.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa tem por objetivo dar visibilidade ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970, de 2000, promovendo conscientização social acerca da gravidade da violência sexual contra crianças e adolescentes. Destaca-se, ainda, que a escolha do local guarda relação com episódio recente ocorrido na região, o que reforça a necessidade de ações de prevenção, memória e mobilização social, buscando transformar o espaço público em símbolo de resistência, acolhimento e educação cidadã.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo, entendendo que a matéria se insere na competência legislativa municipal. O substitutivo foi proposto com o objetivo de suprimir o art. 2º do texto original, a fim de evitar violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, uma vez que o dispositivo impunha obrigação administrativa ao Executivo, matéria afeta à sua competência privativa.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando tratar-se de denominação de logradouro público inominado, entende que a proposição revela-se adequada sob o aspecto urbanístico, especialmente quanto à correta classificação do logradouro como praça, razão pela qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
No âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a iniciativa apresenta pertinência temática ao promover a valorização de data de relevante significado social, contribuindo para a difusão de valores relacionados à proteção da infância, à educação em direitos humanos e à conscientização da sociedade, utilizando o espaço público como instrumento pedagógico e de memória coletiva. Ante o exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não vislumbra óbices à sua aprovação, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 536/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Lincoln Gakiya e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Lincoln Gakiya destaca-se como uma das mais expressivas referências do Ministério Público brasileiro no enfrentamento ao crime organizado, notabilizando-se por uma atuação marcada pela firmeza institucional, elevado senso de responsabilidade pública e comprometimento absoluto com a legalidade. Ao longo de sua trajetória, assumiu riscos pessoais significativos em defesa do Estado Democrático de Direito, dedicando-se de forma integral ao combate a organizações criminosas que ameaçam a ordem pública e a segurança da sociedade.
No exercício de suas funções como Promotor de Justiça integrante do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), atuou em investigações e ações penais de grande repercussão social, contribuindo de maneira decisiva para o desmantelamento de complexas estruturas criminosas com atuação dentro e fora do sistema prisional. Sua postura técnica, aliada à intransigente defesa da justiça, projetou seu trabalho como referência nacional no enfrentamento ao poder paralelo exercido por facções criminosas, especialmente em contextos de elevada vulnerabilidade social.
A trajetória de Lincoln Gakiya não se limita à excelência profissional. Em razão de sua atuação exitosa, passou a conviver permanentemente com ameaças à sua integridade física, submetendo-se a escolta e a severas restrições à sua liberdade pessoal e familiar. Ainda assim, manteve-se firme no cumprimento de seu dever constitucional, evidenciando uma conduta pautada por elevado ideal ético, coragem cívica e profundo compromisso com o interesse público.
Sua atuação transcende o exercício ordinário da função pública, refletindo a compreensão do Direito como instrumento de proteção social e transformação institucional. Em um contexto marcado por desafios à segurança pública e à credibilidade das instituições, sua postura reafirma a importância da independência do Ministério Público e da atuação destemida de seus membros na defesa da democracia.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que reconhece não apenas um profissional de notória competência, mas também um cidadão que, com coragem e retidão, optou por enfrentar a criminalidade organizada em benefício da coletividade. Trata-se de justa homenagem a quem simboliza a resistência ao medo, a valorização das instituições e o compromisso inabalável com a justiça e o Estado de Direito, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 537/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 111/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, dispõe sobre a concessão da honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Dr. João Grandino Rodas, e fixa providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente iniciativa visa homenagear o jurista João Grandino Rodas, personalidade de notável relevância para o Direito brasileiro e para a vida acadêmica nacional. Nascido em São Paulo, em 1º de setembro de 1945, construiu uma trajetória marcada pela excelência intelectual, pelo compromisso com a ciência jurídica e pela atuação em instituições de grande prestígio.
Segundo a justificativa do projeto, Professor titular e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), João Grandino Rodas exerceu funções de destaque no cenário acadêmico e institucional, tendo sido Reitor da USP entre 2010 e 2014. Sua formação é igualmente expressiva: bacharel, mestre, doutor e livre-docente em Direito pela USP, além de possuir títulos em Educação, Letras, Ciências Político-Econômicas e Diplomacia, com estudos realizados em instituições de referência mundial, como Harvard Law School e The Fletcher School.
Sua carreira inclui relevantes cargos nacionais e internacionais, como Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores, Desembargador Federal do TRF da 3ª Região e Juiz Federal. No plano internacional, presidiu a Comissão Jurídica Interamericana da OEA, integrou o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul e atua como membro da Comissão Fulbright e do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul.
Atualmente, preside o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES), reafirmando seu compromisso com a produção científica e o debate qualificado sobre temas jurídicos, econômicos e sociais. Sua trajetória, pautada pela ética, pelo saber e pela dedicação ao interesse público, constitui exemplo para gerações de juristas e acadêmicos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem proposta traduz o reconhecimento a um cidadão cuja vida profissional contribuiu decisivamente para o fortalecimento das instituições, a promoção da justiça e o desenvolvimento do pensamento jurídico no Brasil, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 538/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, dispõe sobre a outorga da Salva de Prata à Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, e fixa providências
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente proposição tem por finalidade reconhecer a trajetória e os relevantes serviços prestados pela Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, instituição religiosa fundada em 28 de abril de 1964 por Ahn Sahng-hong, na Coreia do Sul. Com sede na cidade de Sungnam, província de Kyunggi, próxima à capital Seul, a Igreja expandiu-se globalmente, consolidando-se como um movimento espiritual de alcance internacional, pautado na restauração da fé da Nova Aliança e na prática do amor ao próximo.
Segundo a justificativa do projeto, a Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial distingue-se por sua atuação evangelística e comunitária, fundamentada nos ensinamentos bíblicos e na vivência da fé conforme os princípios da Igreja Primitiva. Seus membros seguem os mandamentos ensinados por Jesus Cristo, como o Dia de Repouso, a Páscoa e as Sete Festas de Três Tempos, buscando resgatar valores espirituais que foram, ao longo do tempo, modificados ou esquecidos. Sob a inspiração de Deus Pai e Deus Mãe, a Igreja promove ações que visam tornar o mundo mais acolhedor e compassivo, com base no exemplo de amor e serviço ao próximo. Essa missão se concretiza por meio de projetos de utilidade pública, atividades missionárias e ações sociais que beneficiam comunidades em diversos países, incluindo o Brasil e, em especial, a cidade de São Paulo.
A atuação da Igreja em território nacional tem se destacado pela promoção de valores éticos, pela solidariedade e pelo compromisso com o bem-estar coletivo. A dedicação de seus membros à evangelização e ao serviço comunitário reflete um profundo respeito pela dignidade humana e pela construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a atuação espiritual, social e comunitária da Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, cuja missão evangelística e de utilidade pública contribui significativamente para o fortalecimento da fé, da solidariedade e do bem-estar coletivo na cidade de São Paulo e no Brasil, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 2/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 539/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 135/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Cristiano Zanin Martins.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura tem por objetivo reconhecer a trajetória do Exmo. Sr. Dr. Cristiano Zanin Martins, cuja vida profissional e acadêmica se destaca pelo compromisso com a Justiça e pela contribuição ao desenvolvimento do Direito brasileiro.
Segundo a justificativa do projeto, nascido em 15 de novembro de 1975, em Piracicaba, Estado de São Paulo, Zanin graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde também concluiu especialização em Direito Processual Civil. Desde o início de sua carreira, consolidou-se como referência nacional em litígios estratégicos, atuando em causas de grande repercussão econômica e institucional.
Sua atuação ganhou notoriedade em processos decorrentes da Operação Lava Jato, nos quais apresentou teses jurídicas que influenciaram decisões do Supremo Tribunal Federal, contribuindo para relevantes avanços jurisprudenciais. Além da advocacia, dedica-se ao magistério superior, lecionando Direito Civil e Processual Civil, e é autor de obras e artigos acadêmicos que introduziram no Brasil o debate sobre o fenômeno do lawfare, por meio do Instituto Lawfare, do qual é cofundador.
Ao longo de sua carreira, participou de mais de cem processos perante o STF e centenas no Superior Tribunal de Justiça, demonstrando experiência e competência técnica. Sua indicação ao Supremo Tribunal Federal, concretizada em 2023, representa o coroamento de uma trajetória marcada pela ética, pelo saber jurídico e pela defesa do Estado Democrático de Direito.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que, em função de sua contribuição à ciência jurídica, à advocacia e à formação acadêmica, bem como pelo vínculo com a cidade de São Paulo, onde construiu sua vida profissional e familiar, a presente homenagem se revela justa e merecida, simbolizando o reconhecimento da sociedade paulistana a um jurista que honra os valores da cidadania e da democracia, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 540/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 989/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, denomina o Centro de Educação Infantil (CEI) Parque São Rafael II, localizada na Rua Senador Filinto Muller, Parque São Rafael 391-no Município de São Paulo, como “CEI Beth Carvalho”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Trata‑se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Hélio Rodrigues, que propõe a denominação do Centro de Educação Infantil (CEI) Parque São Rafael II, situado na Rua Senador Filinto Muller, nº 391, no bairro Parque São Rafael, como CEI Beth Carvalho. O Poder Executivo manifestou‑se favoravelmente à proposta, assim como as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura. Observados os requisitos legais para a denominação de próprio municipal, conforme a Lei nº 14.454/2007, consta, ainda, a aprovação unânime da homenagem pelo Conselho do CEU, em ata regularmente juntada aos autos, evidenciando a concordância da comunidade escolar com a iniciativa.
Segundo a justificativa do projeto, a denominação do Centro de Educação Infantil Parque São Rafael II como CEI Beth Carvalho, destaca o legado artístico, cultural e social da cantora e compositora, reconhecida por sua contribuição à cultura popular brasileira, pelo incentivo a novos talentos e pela defesa de valores como justiça social, cidadania, inclusão e resistência. Ressalta-se a forte relação de Beth Carvalho com o território de São Mateus e do Parque São Rafael, onde esteve presente em diversas ocasiões e foi reconhecida como madrinha de importantes movimentos do samba local, contribuindo de forma decisiva para a consolidação do samba paulistano na região. A denominação busca preservar sua memória, valorizar a cultura como instrumento de transformação social e transmitir às futuras gerações atendidas pela unidade educacional valores de arte, identidade e pertencimento, suprindo, inclusive, a ausência de equipamentos públicos no Município de São Paulo que homenageiem a ilustre sambista.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer o legado cultural, social e educativo da artista, cuja trajetória esteve profundamente ligada ao território de São Mateus e à valorização da cultura popular como instrumento de identidade, inclusão e formação das futuras gerações, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 541/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 119/2026.
Trata-se de Projeto de Lei nº 119/2026, de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite (União), que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Truco, a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura busca reconhecer o truco como jogo de cartas tradicionalmente difundido no Brasil, especialmente nas regiões Sudeste e Sul, integrante do patrimônio cultural imaterial e das práticas recreativas populares. Sustenta-se que, no Município de São Paulo, o jogo se encontra profundamente enraizado na cultura urbana e periférica, constituindo elemento de socialização em bairros, clubes, universidades, associações e espaços comunitários. Aduz-se, ainda, que a inclusão da data no Calendário Oficial atenderia aos objetivos da Lei nº 14.485/2007, notadamente quanto ao incremento do turismo local, à conservação e ao desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras, à recreação popular e ao estímulo de atividades culturais e esportivas comunitárias, possuindo natureza declaratória e cultural, sem implicar obrigatoriedade de despesa ou criação de estrutura administrativa.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura na forma de substitutivo.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, a proposição altera o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nele incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Truco, a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro. Na forma do substitutivo, a data poderá ser celebrada com a realização de torneios, encontros culturais, oficinas, atividades esportivas e recreativas, debates e ações de valorização da cultura popular.
Assim, o texto substitutivo preserva o núcleo meritório da iniciativa, consistente no reconhecimento do truco como manifestação recreativa e cultural popular apta a integrar o calendário oficial municipal, ao mesmo tempo em que suprime comandos mais particularizados dirigidos à atuação de órgãos específicos da Administração Pública, conferindo à futura norma feição predominantemente declaratória, compatível com a sistemática ordinária das leis municipais de datas comemorativas.
A Comissão de Administração Pública considera que a instituição de data comemorativa voltada ao reconhecimento do truco, quando concebida como valorização de prática recreativa historicamente enraizada na cultura popular brasileira e paulistana, pode transcender o plano meramente simbólico e contribuir para a preservação de manifestações de sociabilidade comunitária, lazer intergeracional e memória cultural urbana, além de remeter aos aportes e laços culturais latino-americanos que integram a formação social brasileira e paulistana. Nesse sentido, a inclusão do Dia do Truco no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo revela-se administrativamente pertinente, seja pela presença do jogo em bairros, clubes, associações, espaços universitários e equipamentos públicos de convivência, seja por sua aptidão para fomentar atividades capazes de fortalecer vínculos sociais e valorizar práticas populares transmitidas entre gerações, de forma que a Comissão se manifesta favorável à sua aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório; favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal, de modo que o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
GABRIEL ABREU (PODE)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 542/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 165/2024
De iniciativa do Nobre Vereador Alessandro Guedes, o presente projeto de lei dispõe sobre a denominação da Praça Dra. Maurícia Cristina Hakmé Abboud, em espaço público inominado, na altura do nº 2512 da Avenida Campanella, Jardim Itapemirim, Itaquera, São Paulo, e dá outras providências.
A propositura visa denominar o logradouro delimitado pela Rua Antonio Carlos de Oliveira César, pelo eventual prolongamento da Avenida Campanella e por lotes particulares, situado na quadra 240 do setor 114, no Distrito Itaquera, Subprefeitura Itaquera.
Segundo justificativa apresentada, a homenagem pretendida se funda na estreita vinculação de Maurícia Cristina Hakmé Abboud com o bairro de Itaquera, relação que remonta à própria trajetória de sua família, cujos avós, imigrantes libaneses, fixaram-se na região desde os anos 1940. A justificativa destaca, ademais, a relevância de seu avô, Maurice Ibraim Kamilos, apontado como um dos primeiros comerciantes locais, bem como a atuação da homenageada, bacharel em Direito e empreendedora, que, ao lado do marido, instalou no bairro atividade comercial voltada à primeira infância, além de ressaltar seu espírito generoso, o apreço por Itaquera e a constituição de raízes familiares duradouras na região.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo, visando adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98 e ajustar a descrição do logradouro conforme os termos propostos pelo Executivo.
A matéria insere-se no campo da ordenação territorial e da adequada identificação dos espaços públicos municipais. A denominação de praças e logradouros contribui para a atualização cadastral, a prestação de serviços públicos, a orientação da população e a preservação da memória urbana.
Ressalte-se, ainda, que os elementos constantes dos autos indicam tratar-se de bem público oficial inominado, sem homonímia, tendo o Executivo consignado que a propositura tem condições de prosseguir desde que incorporada a descrição técnica sugerida para o logradouro.
Diante do exposto, considerando o interesse público da iniciativa, sua compatibilidade com a organização do espaço urbano municipal e a valorização histórica e comunitária decorrente da denominação pretendida, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 165/2024, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando o caráter de homenagem da proposta e a ligação da homenageada com o bairro de Itaquera, conforme consta da justificativa do autor, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, considerando que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
ISAC FÉLIX (PL)
MARINA BRAGANTE (PSB)
RUBINHO NUNES (UNIÃO)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 543/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1020/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Mês do Dezembro Vermelho de conscientização e luta contra o HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs)", a ser comemorado anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A epidemia de HIV/Aids no Brasil teve início na década de 1980, marcada não apenas pela emergência de uma nova doença, mas também por intensos estigmas sociais, frequentemente reforçados por discursos oficiais e pela ausência de políticas públicas eficazes. A escassez de informações científicas e de tratamentos disponíveis à época transformou o diagnóstico em uma sentença de morte, sendo o vírus erroneamente associado a grupos específicos, o que agravou o preconceito e a exclusão.
A partir de 1996, o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a distribuir gratuitamente os medicamentos antirretrovirais, tornando o Brasil referência mundial na resposta ao HIV/Aids. Esse avanço foi possível graças à mobilização de organizações da sociedade civil, que atuaram de forma decisiva na defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids, na ampliação do acesso à informação, à prevenção e ao tratamento, e na construção de políticas públicas pautadas nos princípios dos direitos humanos.
A Aids, estágio avançado da infecção pelo HIV, compromete o sistema imunológico e aumenta a vulnerabilidade a doenças graves. A prevenção é multifacetada e inclui o uso de preservativos, seringas individuais e estratégias biomédicas como a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), além da Prevenção Combinada, que integra abordagens comportamentais, estruturais e médicas, adaptadas às necessidades individuais. Para pessoas que vivem com HIV, a Terapia Antirretroviral (TARV) permite alcançar a condição de indetectável, o que significa que o vírus se torna intransmissível.
Apesar dos avanços científicos e da redução da mortalidade por Aids nos últimos anos, conforme apontado pelo Boletim Epidemiológico de HIV e Aids de 2024, o número de novos diagnósticos aumentou, especialmente entre homens, pessoas negras e homens que fazem sexo com homens. Isso evidencia que o preconceito ainda é uma barreira significativa, dificultando o acesso à testagem, à prevenção e ao tratamento.
Nesse contexto, o “Dezembro Vermelho” surge como uma campanha de conscientização essencial, voltada à prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), à promoção dos direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids e ao combate ao estigma, reafirmando o compromisso da sociedade com a saúde pública, a dignidade humana e a inclusão.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a campanha Dezembro Vermelho justifica-se como instrumento essencial de conscientização pública, ao promover a prevenção das ISTs, combater o estigma associado ao HIV/Aids e garantir os direitos das pessoas afetadas, fortalecendo uma abordagem de saúde baseada na informação, na inclusão e nos direitos humanos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 544/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 54/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Simone Ganem, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal em Memória aos Animais Vítimas de Maus-tratos”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de janeiro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o mês de janeiro de 2026 foi marcado por diversos episódios de violência contra animais, tendo como caso de maior repercussão nacional o assassinato do cão comunitário Orelha, que viveu cerca de dez anos na Praia Brava, em Florianópolis-SC. Agredido em 4 de janeiro por um grupo de adolescentes e encontrado agonizando por moradores, o animal foi levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu aos graves ferimentos causados por objeto contundente; três adultos também foram indiciados por suposta coação de testemunha. Paralelamente, investiga-se tentativa de afogamento de outro cão comunitário, Caramelo, ocorrida na mesma região. Poucos dias depois, em 27 de janeiro, o cão comunitário Abacate foi morto por disparo de arma de fogo no município de Toledo, Paraná.
Esses e inúmeros outros casos — frequentemente não noticiados ou sequer investigados — evidenciam a necessidade de instituir uma data destinada a sensibilizar a população para a proteção animal e a lembrar casos emblemáticos de crueldade. Com fundamento nos artigos 30 e 225 da Constituição Federal, compete ao Município adotar medidas legislativas de interesse local e promover a defesa da fauna, razão pela qual a designação de 4 de janeiro como data de conscientização configura instrumento legítimo de combate aos maus-tratos e de preservação da memória do caso Orelha.
Os maus-tratos aos animais constituem grave violação ética, social e ambiental, caracterizando qualquer ação ou omissão que cause sofrimento, lesão, dor, estresse, privação, medo ou morte a um animal, independentemente de sua espécie. Trata-se de prática repudiada por legislações modernas, por princípios constitucionais e pelos parâmetros internacionais de bem-estar animal, que afirmam que os seres sencientes têm direito a viver sem crueldade e com condições mínimas de dignidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a gravidade e a recorrência dos maus-tratos contra animais, simbolizados por casos emblemáticos como o do cão Orelha, e por cumprir o dever constitucional do Município de promover a proteção da fauna e prevenir novas formas de crueldade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 545/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1334/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o VIRA BRASIL.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente iniciativa legislativa tem por finalidade reconhecer e celebrar a união de inúmeras famílias que vivenciam a passagem de ano em um ambiente marcado pela fé e pela espiritualidade.
Segundo a justificativa do projeto, trata-se de um evento de Ano Novo orientado por princípios cristãos que, a partir de 2025, alcançou ampla visibilidade ao ser transmitido em rede nacional de televisão, ampliando significativamente seu alcance e notoriedade.
Com apresentações musicais de artistas do segmento gospel e mensagens de inspiração espiritual, a celebração propõe uma alternativa de caráter religioso às festividades convencionais de Réveillon. Idealizado como um encontro de confraternização fundamentado na fé cristã, o Vira Brasil foi concebido para oferecer um espaço de renovação, reflexão e esperança para o início de um novo ciclo, impactando milhões de pessoas dentro e fora do país. Na edição realizada em São Paulo no ano de 2025, o público teve acesso a um espetáculo composto por louvores, ministrações e pregações de líderes religiosos, permeado por diversos testemunhos que relataram experiências de vida e manifestações de fé. A expressiva participação de voluntários, atuando de maneira dedicada e solidária nos bastidores da organização, foi determinante para o êxito do evento, proporcionando acolhimento, apoio espiritual e estímulo às práticas devocionais dos participantes.
A proposta também ultrapassou o território nacional, consolidando-se internacionalmente com a criação do Vira Brasil USA, sediado em Orlando, iniciativa que atende à comunidade brasileira residente nos Estados Unidos e reforça a expansão global do conceito da celebração.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa um marco simbólico para a cidade de São Paulo, ao instituir oficialmente uma festividade que promove união, espiritualidade e valores de fraternidade, reafirmando o compromisso coletivo com uma convivência pautada pelo amor ao próximo e pela esperança de um novo tempo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 546/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 136/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Félix, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira Filho, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira em reconhecimento à contribuição duradoura à saúde pública da capital.
Segundo a justificativa do projeto, Júlio César Guia Pereira Filho, nascido em Niterói (RJ) em 1985, escolheu a cidade de São Paulo para viver e desenvolver sua trajetória profissional, consolidando‑se como referência na área de neurologia e cuidado ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) na rede pública municipal. Médico formado pela PUC‑SP, realizou especialização e subespecializações pela Universidade de São Paulo, com foco em doenças cerebrovasculares, AVC, cefaleia e distúrbios do movimento, além de complementar sua formação com MBA em Gestão, integrando conhecimento técnico e administrativo à saúde pública.
No Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha - Campo Limpo, destacou‑se na organização do cuidado neurológico, estruturando fluxos assistenciais, fortalecendo a integração entre equipes e qualificando o atendimento às emergências neurológicas. Atua de forma articulada com a Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a construção da linha de cuidado do AVC na cidade, apoiando UPAs, SAMU, hospitais e serviços de regulação, além de exercer papel relevante na formação continuada das equipes de urgência e emergência.
Comprometido com a participação social, mantém diálogo permanente com o Conselho Gestor do hospital, valorizando a escuta da população e o controle social. Sua atuação impacta diretamente milhares de paulistanos, especialmente em territórios vulneráveis, fortalecendo o SUS, qualificando a assistência neurológica.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a atuação do Dr. Júlio César Guia Pereira Filho na qualificação da assistência neurológica e do cuidado ao AVC na rede pública municipal, com liderança técnica, articulação em rede e impacto direto na saúde pública e na vida de milhares de paulistanos, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)