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Ano 71 / 210 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 163436277

LEI Nº 18.525, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

(Projeto de Lei nº 606/26, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de transação tributária por adesão, e para autorizar a reabertura do Programa Fique em Dia e de transação para os débitos do Simples Nacional.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 27-A. Fica instituída a modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial, destinada à resolução consensual dos litígios relativos aos créditos tributários.

§ 1º Para os créditos abrangidos pela adesão os valores serão previamente recalculados tomando-se por base os valores do principal e da multa apurados na data do vencimento, sobre os quais incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente e incidente uma única vez, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, aplicando-se 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, em substituição aos critérios de atualização monetária e de juros de mora previstos no art. 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989.

§ 2º No caso de adesão para pagamento em parcela única, serão concedidos descontos de 90% (noventa por cento) sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as multas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento.

§ 3º No caso de adesão para pagamento em parcelas mensais, serão concedidos descontos sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as multas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento, nos seguintes parâmetros:

I - desconto de 80% (oitenta por cento) no caso de adesão para o pagamento em até 3 (três) parcelas mensais;

II - desconto de 70% (setenta por cento) no caso de adesão para o pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais;

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos casos em que os juros dos débitos já tenham sido retificados em decorrência de decisão judicial ou de revisão administrativa.

§ 5º São elegíveis para a transação excepcional os créditos tributários inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024, nas hipóteses e condições definidas em edital da Procuradoria Geral do Município.

§ 6º O contencioso judicial relativo à controvérsia jurídica deve ter sido instaurado até 31 de julho de 2026.

§ 7º A adesão à transação prevista no caput deste artigo fica condicionada à desistência das respectivas ações judiciais e à renúncia ao direito sobre que se fundam.

§ 8º Concluídas as medidas administrativas e encerrada a fase de adesão à transação, com ciência dos valores acordados, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório detalhado das adesões.”

“Art. 27-B. Fica autorizada a reabertura do programa Fique em Dia, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, para contemplar os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa não elegíveis para a transação por adesão de que trata o art. 27-A, bem como a abertura de edital específico para transação dos débitos do Simples Nacional.’’

Art. 2º Ficam revogados o art. 4º e o inciso II do art. 9º-A da Lei 17.324, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163436004

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 163481577

DECRETO Nº 65.446, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Retifica os pontos de referência da Rua Antônio Nadruz Dib, situada no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0042432-2,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados os pontos de início e término da Rua Antônio Nadruz Dib, CODLOG 01.804-0, assim denominada pelo art. 1º do Decreto nº 8.090, de 31 de março de 1969, e ratificada pela listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no setor 072, no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, passando a via a os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Dona Martinha, a aproximadamente 55 metros da confluência desta última com a Rua Engenheiro Paulo Mauriti (quadras 008 e 009);

II - término: Rua Doutor Eugênio Fortes Coelho (quadras 008 e 021).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163003791

Decreto   |   Documento: 163481276

DECRETO Nº 65.447, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Estende a denominação da Rua Eusébio da Costa Dourado, situada no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, e retifica seus pontos de início e término, conforme especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6068.2026/0003400-0,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Eusébio da Costa Dourado, CODLOG 64.915-5, denominada pelo item 1 do art. 2º do Decreto nº 17.979, de 10 de maio de 1982, ao trecho conhecido pelo mesmo nome, por constituir seu prolongamento natural a partir da confluência da Rua Francisco Gonzaga com a Rua Gustavo Paiva, situada no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, e retificados seus pontos de início e término, na seguinte conformidade:

I - início: na confluência da Rua Francisco Gonzaga com a Rua Gustavo Paiva (setor 168, quadra 260);

II - término: a aproximadamente 33 metros além da Rua Figueira do Egito, junto ao lote 168.142.0060-1 (setor 168, quadra 142).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163003179

Decreto   |   Documento: 163437866

Decreto nº 65.448, de 20 de AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.291.594,23 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.291.594,23 (quatro milhões e duzentos e noventa e um mil e quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

164.473,50

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

645.000,00

33503900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

729.476,56

33503900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

205.500,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.857,61

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

260.000,00

27.10.18.541.4013.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

33903900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

260.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.416,32

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

58.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

160.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.765,06

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.186,26

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.765,06

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7003.1

Contrato de Gestão

130.000,00

33508500.00.1.500.7066.1

Contrato de Gestão

150.000,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

72.000,00

84.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505100.00.1.500.7003.1

Obras e Instalações

123.352,12

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505200.00.1.500.7066.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

102.520,00

93.10.08.241.4023.6154

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

78.281,74

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

4.291.594,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.038.242,11

84.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.00.1.500.7003.1

Obras e Instalações

123.352,12

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

4.291.594,23


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163383748

Decreto   |   Documento: 163482660

DECRETO Nº 65.449, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Retifica os pontos de referência da Rua Coxi, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0020710-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Coxi, CODLOG 05.142-0, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 2.739, de 19 de novembro de 1954, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, na seguinte conformidade:

I - início: Rua Baltar, entre as ruas Tanguá e Ferreira de Aguiar (setor 51, quadras 221 e 222);

II - término: na confluência das ruas Coberá e Ilha Seca (setor 51, quadra 145).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163131079

Decreto   |   Documento: 163482267

DECRETO Nº 65.450, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Estende a denominação e retifica os pontos de término dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0040255-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Antonio Miranda, CODLOG 01.797-3, conferida pelo item “I” da alínea “A” do art. 1º do Decreto nº 7.809, de 3 de dezembro de 1978, e oficializada pela lista anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, ao trecho conhecido por “Rua Félix Caetano”, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - inicio: Rua Francisco de Caldas, entre a Rua Félix Caetano e a Rua Frutuoso Barbosa (quadras 151 e 152, setor 162);

II - término: Avenida Lourenço Cabreira (quadras 137 e 152, setor 162).

Art. 2º Fica retificado o ponto de término da Rua Félix Caetano, CODLOG 06.991-4, denominada pelo item “II” da alínea “A” do art. 1º do Decreto nº 7.809, de 1978, e oficializada pela lista anexa ao Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Francisco de Caldas, entre a Avenida Lourenço Cabreira e a Rua Antônio Miranda (quadras 137 e 152, setor 162);

II - término: Rua Antonio Miranda (quadras 137 e 152, setor 162).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163025801

Decreto   |   Documento: 163482067

Decreto nº 65.451, de 20 de agosto de 2026

Retifica os pontos de referência da Rua Crubixá, situada no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0004072-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Crubixá, CODLOG 05.545-0, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, na seguinte conformidade:

I - início: Avenida Governador Carvalho Pinto, junto à Praça Manoel Vicente Netto (setor 59, quadra 231);

II - término: Rua Haia, em sua confluência com a Rua Biquinhas (setor 59, quadras 4 e 231).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162952645

Decreto   |   Documento: 163468156

Decreto nº 65.452, de 20 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.660.374,16 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.660.374,16 (três milhões e seiscentos e sessenta mil e trezentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33503900.00.1.500.7087.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.500.7086.1

Material de Consumo

140.000,00

44905200.00.1.500.7086.1

Equipamentos e Material Permanente

610.000,00

51.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7087.1

Obras e Instalações

1.200.000,00

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44505100.00.1.500.7024.1

Obras e Instalações

200.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7077.1

Contrato de Gestão

73.561,51

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

204.812,65

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

44505200.00.1.500.7066.1

Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

152.000,00

3.660.374,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.660.374,16

3.660.374,16


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163092012

Decreto   |   Documento: 163468665

Decreto nº 65.453, de 20 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.135.353,38 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.135.353,38 (três milhões e cento e trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

3.135.353,38

3.135.353,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.135.353,38

3.135.353,38


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163092368

Decreto   |   Documento: 163469275

Decreto nº 65.454, de 20 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 154.598,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 154.598,91 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

63.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7004.1

Obras e Instalações

150.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.598,91

154.598,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

154.598,91

154.598,91


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163213789

Decreto   |   Documento: 163469575

Decreto nº 65.455, de 20 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.563.048,36 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.563.048,36 (doze milhões e quinhentos e sessenta e três mil e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33504100.00.1.500.9001.1

Contribuições

709.803,00

17.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.01.1.754.1911.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

309.978,03

33904000.01.2.754.1911.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

6.543.267,33

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

5.000.000,00

12.563.048,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

709.803,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

5.000.000,00

5.709.803,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

6.543.267,33

III - do excesso de arrecadação

309.978,03

12.563.048,36


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163214016

Decreto   |   Documento: 163470042

Decreto nº 65.456, de 20 de AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.081.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.081.000,00 (um milhão e oitenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.2056.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.02.1.600.2191.1

Material de Consumo

681.000,00

1.081.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

400.000,00

II - do excesso de arrecadação

681.000,00

1.081.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163276444

Decreto   |   Documento: 163470508

Decreto nº 65.457, de 20 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.683.268,67 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.683.268,67 (um milhão e seiscentos e oitenta e três mil e duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

49.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.683.268,67

1.683.268,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4021.2340

Operação Tapa Buraco

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.600.000,00

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

83.268,67

1.683.268,67


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163279281

Decreto   |   Documento: 163470875

Decreto nº 65.458, de 20 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 198.705,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 198.705,18 (cento e noventa e oito mil e setecentos e cinco reais e dezoito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

65.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

198.705,18

198.705,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

56.400,00

12.10.15.452.4013.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73.036,85

12.10.15.452.4021.2340

Operação Tapa Buraco

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

69.268,33

198.705,18


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163279671

Decreto   |   Documento: 163471298

Decreto nº 65.459, de 20 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 146.506,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 146.506,37 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos e seis reais e trinta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7043.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

146.506,37

146.506,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

146.506,37

146.506,37


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163291514

Decreto   |   Documento: 163472835

Decreto nº 65.460, de 20 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.870.145,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.870.145,82 (cinco milhões, oitocentos e setenta mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.08.2.659.1445.1

Material de Consumo

1.972.227,00

86.50.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

3.371.150,23

83.10.16.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.09.1.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

526.768,59

5.870.145,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

526.768,59

526.768,59

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

1.972.227,00

III - do excesso de arrecadação

3.371.150,23

5.870.145,82


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163292122

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 163524279

Portaria nº 1170 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. LUCELENE APARECIDA JULIANI, RF 729.677.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Desapropriações - DESAP, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23820, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. CRISTHIANI FIGUEIRA, RF 639.916.9, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção de Acordos de Negação Judicial e Extrajudicial e Inviabilização Automática - FISC-123, da Subprocuradoria de Cobrança Judicial - FISC-12, da Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança - FISC-1, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23732, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163380193

Portaria   |   Documento: 163524356

Portaria nº 1171 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. BIANCA LISBOA JACOM, RF 859.395.7, a partir de 30/07/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Praticas - COPI, da Controladoria Geral do Município, vaga 19497, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. HENRIQUE SILVA PIRES, RF 831.650.3, a pedido e a partir de 10/08/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Controladoria Geral do Município, vaga 28030, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  3. PEDRO REZENDE MERHEB, RF 953.923.9, a partir de 10/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete da Controladoria Geral do Munícipio, vaga 19479, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163377239

Portaria   |   Documento: 163524397

Portaria nº 1172 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCELO MARTINS BENTO, RF 643.316.2, a partir de 19/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28630, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.205/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163395183

Portaria   |   Documento: 163524439

Portaria nº 1173 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. JEFFERSON FRANCISCO FORTUNATO, RF 948.615.1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21984, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. TAMIRIS BARBOSA DOS SANTOS, RF 845.865.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163433282

Portaria   |   Documento: 163524477

Portaria nº 1174 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. RENATO GONDIM RIOS, RF 842.519.1, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4988.

  2. RENATA ALMEIDA VIEIRA, RF 845.147.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5403.

  3. SUZANA RAMOS DE ARRUDA DOS SANTOS, RF 800.424.2, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professora Luiza Helena Ferreira, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7617.

  4. SANDRA ALMEIDA SEVERO MARTINES GARCIA, RF 808.975.2, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4952.

  5. SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA, RF 801.612.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Meninos, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4635.

  6. CAMILA ALVES DE SOUSA MONTEIRO, RF 825.911.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4182.

  7. DAFNE PAMPONET RAMIRO, RF 890.003.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, do CEU EMEF Padre Anthony John Conry, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4519.

  8. ISABEL CRISTINA BARTULIHE MARENGO, RF 791.579.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 24/07/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professora Alice Aparecida de Souza, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17074.

  9. SILVANA DOS SANTOS SILVA, RF 770.571.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 12/08/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24707.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163449596

Portaria   |   Documento: 163524635

Portaria nº 1175 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. MARCOS ANTONIO BARRANCO, RF 569.280.6, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Sindicâncias Administrativas, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22252, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  2. LIGIA SOUZA VIANNA, RF 687.656.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Políticas Públicas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22247, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163404085

Portaria   |   Documento: 163524517

Portaria nº 1176 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão ALESSANDRO MONTINI, RF 653.186.5, a partir de 10/08/2026, para exercer a função de Assessor de Comando I, símbolo FDA-4, do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22825, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e Decreto 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163405016

Portaria   |   Documento: 163524591

Portaria nº 1177 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Inspetor de Divisão IVAN SANTOS PINTO, RF 658.409.8, excepcionalmente, a partir de 10/08/2026, para exercer a função de Assessor de Comando I, símbolo FDA-4, do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22825, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163406873

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163524803

Portaria nº      221     de       20   de    agosto   de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001969-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, RF 753.010.2, para, no período de 20 a 24 de agosto de 2026, substituir o senhor EDSON APARECIDO DOS SANTOS, RF 760.882.9, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria do Governo Municipal, em virtude de seu afastamento para realizar visita técnica ao circuito de Hungaroring, participar do Grande Prêmio da Holanda de Fórmula 1 e conduzir reuniões institucionais com os representantes da Fórmula 1, nas cidades de Mogyoród (Hungria) e Zandvoort (Holanda).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163463528.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163524839

Portaria nº 222 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora BEATRIZ SILVA MARTINS, RF 912.036.0, excepcionalmente, a partir de 11/08/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19604, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163379473.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163524865

Portaria nº 223 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor JEFFERSON FRANCISCO FORTUNATO, RF 948.615.1, para responder pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Politicas para Pessoas Egressas e Familiares, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28789, constante do Decreto 64.327/25.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163395545.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 163524258

Título de Nomeação nº 670 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. LUCELENE APARECIDA JULIANI, RF 729.677.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Procuradoria de Grandes Devedores - FISC-7, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23738, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. KAREN KANAGUSKO ITIKAWA, RF 928.090.1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Desapropriações - DESAP, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23820, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. EMY NAGUMO, RF 725.405.9, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção de Acordos de Negação Judicial e Extrajudicial e Inviabilização Automática - FISC-123, da Subprocuradoria de Cobrança Judicial - FISC-12, da Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança - FISC-1, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23732, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163380993.

Título de Nomeação   |   Documento: 163524310

Título de Nomeação nº 671 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. MARCELO MARTINS BENTO, RF 643.316.2, excepcionalmente, a partir de 19/08/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Análise de Contas, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21989, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

  2. MARIA AUGUSTA DA SILVA NASCIMENTO, RG 54.462.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21669, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. EDUARDA ALVES SANTOS, RG 39.842.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2 , da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21672, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

  4. ELIZA KAMILLA AZEVEDO MORAIS, RG 44.636.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Desenvolvimento Profissional, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21895, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. THIAGO SANTOS GURGEL DO AMARAL, RG 52.368.XXX-9-SSP/SP, para exercer cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para Crianca e Adolescente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21760, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163395855.

Título de Nomeação   |   Documento: 163524341

Título de Nomeação nº 672 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. JEFFERSON FRANCISCO FORTUNATO, RF 948.615.1, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Politicas para Pessoas Egressas e Familiares, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28789, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

  2. TAMIRIS BARBOSA DOS SANTOS, RF 845.865.1, para exercer o cargo de cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21984, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163396788.

Título de Nomeação   |   Documento: 163524361

Título de Nomeação nº 673 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora SILVIA APARECIDA DE MATOS DEL NERO, RG 24.178.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoa, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22379, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163401922.

Título de Nomeação   |   Documento: 163524391

Título de Nomeação nº 674 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. BÁRBARA KELLY LOBO ALVES DE OLIVEIRA, RG/CPF 005.584.XXX-63-IIPCDF/DF, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA 4, da Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Praticas - COPI, da Controladoria Geral do Município, vaga 19497, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. PEDRO REZENDE MERHEB, RF 953.923.9, excepcionalmente, a partir de 10/08/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Controladoria Geral do Município, vaga 28030, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  3. FRANCINEIDE MENDES ROZADO, RF 856.701.8, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19638, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163377769.

Título de Nomeação   |   Documento: 163524424

Título de Nomeação nº 675 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. RENATO GONDIM RIOS, RF 842.519.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5649.

  2. ANA CLARA DE OLIVEIRA CRUZ, RF 846.452.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4988.

  3. SANDRA APARECIDA LEITE, RF 809.172.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5403.

  4. JUSSARA TEODORO DE FARIA, RF 809.308.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5780.

  5. ADRIANA FERREIRA DA ROCHA LIMA, RF 750.225.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jocelyne Guimarães Fernandes de Mello, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16928.

  6. ANA LUCIA ZANUTTO SOARES, RF 771.658.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professora Luiza Helena Ferreira, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7617.

  7. SANDRA ALMEIDA SEVERO MARTINES GARCIA, RF 808.975.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Duque de Caxias, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6971.

  8. SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA, RF 812.279.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Donato Susumu Kimura, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7545.

  9. JEFERSON SIMÃO, RF 816.130.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Meninos, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4635.

  10. KARINA SILVA DIAS, RF 809.342.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Sebastião Francisco - O Negro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8116.

  11. KELLY CRISTINA PEREIRA DA SILVA MOREIRA, RF 789.197.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Duque de Caxias, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4555.

  12. DAFNE PAMPONET RAMIRO, RF 890.003.5, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4182.

  13. DANIELA ANDRADE FERREIRA HENRIQUES, RF 730.680.6, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da CEU EMEF Padre Anthony John Conry, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4519.

  14. TANIA CRISTINA LOURENÇÃO, RF 813.969.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professora Alice Aparecida de Souza, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17074.

  15. CAROLINE TIEMI NAKASSONE, RF 911.607.9, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Artur Neiva, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4421.

  16. MATHEUS DE OLIVEIRA DA SILVA, RG 36.259.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Lajeado, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24566.

  17. LUCIANE SALGADO DA SILVA, RF 691.995.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim Monjolo I, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5704.

  18. JEANE DE CARVALHO MOURA, RF 748.521.2, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24707.

  19. SORAIA DE CASSIA FERREIRA DE LIMA, RF 824.763.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, da Divisão Pedagógica, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5818.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163449883.

Título de Nomeação   |   Documento: 163524448

Título de Nomeação nº 676 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. ARNALDO PEREIRA, RF 582.648.9, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Sindicâncias Administrativas, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22252, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  2. JOANILIA NEIDE DE SALES CIA, RG 30.460.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Políticas Públicas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22247, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163407352.

Título de Nomeação   |   Documento: 163524492

Título de Nomeação nº 677 de 20 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor WAGNER VASCONCELOS COUTINHO, RF 921.833.5, excepcionalmente, a partir de 20/08/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, vaga 26588, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163498868.

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 128425837

Processo: 6021.2024/0036911-7

Interessada: GISLAINE DE ARAÚJO GOMES RODRIGUES, RF. 699.932.8 (v.1) (Adv. Adilson Pereira Venâncio, OAB/SP 353.906)

Assunto: Inquérito Administrativo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão Processante de PROCED (doc. 120988938), endossada pelo Senhor Diretor de PROCED (doc. 121177578), pela Senhora Procuradora-Geral do Município (doc. 124491308) e pelo Senhor Secretário Municipal de Justiça (doc. 126819135), e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 128178403), as quais adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei nº 8.989/79, a pena de DEMISSÃO à servidora GISLAINE DE ARAÚJO GOMES RODRIGUES, RF. 699.932.8 (v.1), com fulcro no artigo 188, inciso III, combinado com o artigo 184, inciso III, por infração aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e, em seguida, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para as providências subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Portaria   |   Documento: 163498270

Altera a PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 88/2026 , que cria o Grupo de Trabalho do Plano de Prevenção às Chuvas 2026/2027, para atualizar a composição de membros.

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 93/2026

Processo SEI 6011.2026/0001504-7

LUCIANA FELDMAN, Secretária Executiva de Mudanças Climáticas em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho Plano de Prevenção às Chuvas 2026/2027, definido pela PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 88/2026, realizando as seguintes atualizações:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Substituição da titular Hermizia Daniela Silveira dos Anjos - RF: 847.203-3 por Allan Souza Santos - RF: 836.065.1.

Substituição da suplente Fernanda Batista Alves - RF: 776.293-3 por Jefferson Francisco Fortunato - RF: 948.615.1

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luciana Feldman

Secretária Executiva de Mudanças Climaticas em Exercício

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163485222

INTERESSADO: Tomador do Adiantamento - BRUNO MARTINELLI - Inciso VI do Art. 2º da Lei nº 10.513/88.

ASSUNTO: Participar do "Convite da Fundação CEPERJ - Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ - Encontro Escolas de Governo", no dia 25 de agosto de 2026, a realizar-se no Rio de Janeiro/RJ.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI n.º 163341359) e da Assessoria Jurídica - AJ (SEI n.º 163456022), que adoto como razões de decidir, e com fundamentos no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, e no Decreto nº 48.744/2007, AUTORIZO a formalização de adiantamento no valor total de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três Reais), visando atender às despesas com a concessão de 1 diária e ½ (uma diária e meia), conforme informações apresentadas sob SEI 162437905, em virtude da participação do Sr. Bruno Martinelli, RF n.º 839.045-2, APPGG-2, Coordenador da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP - Cargo Atual (CDA-6), para custear sua participação no evento “Encontro Escolas de Governo” a convite da Fundação CEPERJ - Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ, que será realizado no Rio de Janeiro/RJ, no dia 25 de agosto de 2026, nos termos da memória de cálculo (SEI n.º 162480707), bem como a emissão de nota de empenho e de liquidação e pagamento no valor acima mencionado em favor do referido servidor, onerando a dotação orçamentária (Diárias - Civil) nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva n° 59.741/2026 (SEI n.º 163340827);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças (SEGES/CAF) para as medidas em prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 163280763

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 065, de 20 de agosto de 2026

Prorroga o prazo para recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços do ramo de assistência odontológica, em caráter facultativo, no âmbito da concessão do auxílio odontológico instituído pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023.

Portaria nº 065/SEGES/2026

Prorroga o prazo para recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços do ramo de assistência odontológica, em caráter facultativo, no âmbito da concessão do auxílio odontológico instituído pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023.

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 5º, IV do Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023, e no item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, o prazo previsto no art. 1º da Portaria SEGES nº 57, de 29 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Herança Vacante

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162921729

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício LION - VIADUTO DONA PAULINA, 34 - APTO 91

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 162921150, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 79.865/2026 no valor R$ 2.538,71 (dois mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), da empresa ORG. PAULISTA DE ADM DE IMOV - CNPJ 61.296.539/0001-24, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa ORG. PAULISTA DE ADM DE IMOV - CNPJ 61.296.539/0001-24, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado no VIADUTO DONA PAULINA, 34 - APTO 91, advindo de herança vacante, no período de SETEMBRO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162916123

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio RES. VERTENTES DO MORUMBI - AVENIDA PROF. FRANCISCO MORATO, 2203 APTO 93

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial ao e-mail recebido por SEGES/CGPATRI em SEI 153663585, e no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o CANCELAMENTO do saldo da Nota de Empenho Nº 79712/2026 no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em favor OMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CORRETAGEM LTDA - CNPJ - 63.059.273/0001-21 conforme SEI 162080463.

II - E Autorizo a emissão de nova Nota de Empenho em favor da empresa CONDOMINIO RESIDENCIAL VERTENTES DO MORUMBI - CNPJ: 53.820.171/0001-23, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na AV PROF FRANCISCO MORATO, 2203, advindo de herança vacante, no exercício vigente de 2026.

III - PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quando ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162924017

INTERESSADO:SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício MARAMBAIA - RUA BARÃO DE TATUI, 109 APTO 71

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 162922966, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 736/2026 no valor R$ 3.146,98 (três mil cento e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) , da empresa CONDOMINIO EDIFICIO MARAMBAIA - CNPJ 58.104.134/0001-32, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO MARAMBAIA - CNPJ 58.104.134/0001-32, no valor de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA BARÃO DE TATUI, 109 APTO 71, advindo de herança vacante, no período de SETEMBRO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 163388897

PROCESSO: 6025.2026/0011022-4

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura (SMC)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) apresentadas no documento SEI nº 163130749, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, na condição de órgão participante. A referida Ata tem como detentor o Consórcio Algar Telecom e Método 9005/2025, inscrito no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, integrado pelas empresas Algar Telecom S.A., líder do consórcio, inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74 com matriz em Minas Gerais e filial em Franca/SP sob o CNPJ nº 71.208.516/0119-66, e Método Telecomunicações e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 65.295.172/0001-85 com matriz em Minas Gerais e filial em São Paulo/SP sob o CNPJ nº 65.295.172/0006-90. A autorização é concedida à Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para contratar conforme tabela abaixo informada pela área técnica no referido documento SEI:

UNIDADE
(Hospital, Coordenação etc.)

ENDEREÇO
(rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP)

ITENS

QUANTIDADE A CONTRATAR

SMC

SMC/BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE

Rua da Consolação, 94

1) Link SIP

1*

2) Canais SIP

180*

3) Ramais DDR

783*

4) Ramais analógicos sem aparelho

0

5) Ramais digitais com aparelho

0

6) Ramais IP sem aparelho

614*

7) Aparelhos telefônicos SIP Tipo 1

174*

8) Aparelhos telefônicos SIP Tipo 2

0

9) Configuração do equipamento PABX

Configuração 5*

10) Minutos locais FIXO-FIXO (Mensal)

59.750*

11) Minutos locais FIXO-MÓVEL (Mensal)

2.480*

12) Minutos interestaduais FIXO-FIXO (Mensal)

1.220*

13) Minutos intraestaduais FIXO-FIXO (Mensal)

1.190*

14) Minutos interestaduais FIXO-MÓVEL (Mensal)

1.050*

15) Minutos intraestaduais FIXO-MÓVEL (Mensal)

1.170*

16) Minutos internacionais FIXO-FIXO (Mensal)

0

17) Minutos internacionais FIXO-MÓVEL (Mensal)

0

(*) Quantitativos adicionais

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163424221

PROCESSO: 8510.2026/0000564-3

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08) - ARP 014/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 163323447, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025 pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08), tem como detentora a empresa Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação Ltda, inscrita sob CNPJ nº 04.869.711/0001-58. A autorização é concedida para a contratação adicional de 4 (quatro) mesas auxiliares retas autoportantes (item 54) e 1 (uma) mesa redonda para reunião (item 56), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 162475660

DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Trata este SEI de regularização fundiária do núcleo urbano informal “Joaquim Guimarães, situado na região administrativa da subprefeitura de Butantã, em São Paulo Capital, com perímetro ilustrado no doc. SEI n.º 096911681 e cuja classificação da modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

Conforme análise técnica (doc. SEI n.º 096923321), o núcleo urbano informal está inserida em ZMa, o que inviabiliza a afixação automática da modalidade da regularização fundiária de interesse social por expressa previsão legal (art. 26, I, a, Lei Municipal 17.734/22).

Todavia, o processo foi instruído com cadastro socioeconômico amostral (doc. SEI n.º 161771498) realizado no núcleo urbano informal, à luz concluiu-se que:

[...] diante do conjunto de informações analisadas, conclui-se que o Núcleo Joaquim Guimarães apresenta características compatíveis com a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social — Reurb-S. Nos termos da legislação federal e municipal aplicável, essa modalidade destina-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, devendo a classificação considerar o conjunto das condições socioeconômicas, urbanísticas e territoriais observadas no presente estudo. (grifo nosso)

Gozam de confiabilidade informações contidas nesse documento, visto que em sua elaboração contemplou consulta à população e sua análise foi realizada por profissional habilitada à luz dos das diretrizes estabelecidas pela legislação regente da matéria.

Sendo assim, o diagnóstico vai ao encontro do que diz a Lei Municipal n.º 17.734/22, que a regularização fundiária de interesse social se aplica aos núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda (art. 26, I,).

É o que precisa ser relatado.

À luz da instrução processual, ora é utilizada como razão de decidir, que consta brevemente no relato acima, DECLARO COMO DE INTERESSE SOCIAL o núcleo urbano informal “Joaquim Guimarães”, para fim de regularização fundiária, nos termos do art. 26, I, b e III da Lei Municipal 17.734/22.

Publique-se.

Após, à Coordenadoria de Regularização Fundiária para classificação e prosseguimento da regularização fundiária.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 163423614

PROCESSO 7610.2026/0003166-1 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 163423709 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 163067359, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Butantã no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 163037950 e contrato de compra e venda disponível em doc. 163037783, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 163037950, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho   |   Documento: 163344576

Folha de Informação n.º 667

Data:____________________

Do Processo nº 2017-0.030.977-0 (2 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Comunidade Sete de Setembro”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 559.383 do 11º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 619 a 626), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

Após, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

5. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

6. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

7. Publique-se.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

Dispensado

P2 - LEPAC

1278 a 1304

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

1311 a 1526

P4 - Notificações

3262 a 3355 e 4079 a 4091

P5 - Relatório Reuniões

P6 - Selagem e Arrolamento

1527 a 1631

P7 - Cadastro de Beneficiários

1633 a 2593 e 3253 a 3260

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

3364 a 3923 e 3965 a 3973

P9 - ETA

3168 a 3251

P10 - Projeto de ReUrb

3977

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

4011 a 4075

P13 - Listagem Final Beneficiários

3924 a 3964 - publicação doc. SEI n.º 123135127

P14 - Dossiê para Registro

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

Não se aplica

P18 - Relatório de Gestão da Informação

1307 a 1310

Certidão de Regularização Fundiária

3984 a 3989

Matrícula Mãe

4096 a 4100


[1] Para a prestação de serviços de digitalização de processos físicos.

Despacho   |   Documento: 163345961

Folha de Informação n.º 875

Data:___________________

Do Processo nº 2017-0.139.761-3 (3 volumes).

DESPACHO

Em atenção a manifestação técnica de fl. 874, esclarecemos que o respaldo técnico para a regularização fundiária simplificada, prescrita no artigo 69 da Lei Federal n.º 13.465/17, encontra-se no Anexo I do ETA (fl. 155 e 156), que demonstra parcelamento da gleba correspondente ao núcleo urbano Nicarágua para fins urbanos já em 1958, ou seja, anteriormente a 19 de dezembro de 1979.

Os estudos técnicos, por sua vez, indicam que a data da efetiva ocupação/ adensamento populacional, década de 80, razão pela qual não há incongruência, tampouco contradição nas informações.

Sendo assim e concluída as atividades do pós-regularização fundiária, de competência deste órgão, como noticiado fl. 874, publique-se e após, arquive-se.

Antes do arquivamento e após a publicação desse despacho, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

1. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

2. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.


[1] Para a prestação de serviços de digitalização de processos físicos.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162342072

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Violão III

Interessado: Robert da Silva Baptista

Processo: 6014.2026/0003615-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161881356 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151421602, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Robert da Silva Baptista, CPF: 243.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 21.635,93 (VINTE UM MIL, SEISCENTOS TRINTA CINCO REAIS E NOVENTA TRÊS CENTAVOS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006976-1, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho deferido   |   Documento: 163331382

Processo SEI Nº 6014.2026/0005427-8

Despacho deferido

Interessada: Maria Flora da Silva - CPF: 610.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI 162945476 e 162945407, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Reativação de Ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Maria Flora da Silva - CPF: 610.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163333537

Processo SEI nº 6014.2026/0005204-6

Despacho deferido

Interessado: Pedro Raimundo de Campos Junior CPF: 078.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. 162785866 e 162784172, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Reativação de Ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Pedro Raimundo de Campos Junior CPF: 078.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 163366677

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0001551-5

CONCORRÊNCIA N. 06/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO VIÁRIA E MELHORIA DA ACESSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM, REQUALIFICAÇÃO DE ESCADARIAS, IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER, PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS, SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, PROLONGAMENTOS DA RUA CAMPOS MACHADO E DA PASSAGEM SALVADOR E MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL NA ÁREA DENOMINADA JARDIM ELISA MARIA.

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial o Parecer SEHAB/AJ n. 162594125 e o Encaminhamento de SEHAB/DAF/DIL n. 163364098, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições legais a mim conferidas na Lei Federal n. 14.133/2021, no Decreto n. 62.100/2022 e em demais normas aplicáveis à espécie:

a) APROVO, em observância ao art. 6º, inciso XXIII, I, da Lei Federal n. 14.133/2021, o Termo de Referência n. 163167605.

b) APROVO o Edital acostado no doc. SEI n. 163298557, previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Pasta, nos termos do art. 53, §1°, da Lei Federal n. 14.133/2021;

d) APROVO o Estudo Técnico Preliminar acostado no doc. SEI n. 163004963, em observância ao art. 4º da Instrução Normativa nº 1/SEGES/2023;

e) AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, com fulcro no inciso II, do art. 1°, da Portaria SIURB n. 16/2023, doravante identificado pela designação alfanumérica 06/SEHAB/2026, que será julgado objetivamente pelo critério Menor Preço e visará à contratação de empresa para execução do objeto em epígrafe;

f) DESIGNO, com fundamento no art. 6º, L, e art. 8º, §2°, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, a Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2026, para receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às Propostas Comerciais e Habilitação da licitação em referência, naquilo que estiver dentre as suas atribuições específicas.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163404205

PROCESSO SEI N. 6014.2024/0004529-1

CONCORRÊNCIA N. 005/SEHAB/2026

Objeto: Contratação de empresa, ou consórcio de empresas, para prestação de serviços técnicos especializados em arquitetura e engenharia visando a elaboração de projetos básicos para implantação de infraestrutura para a área denominada loteamento “Jardim Elizabeth II”, localizado no subdistrito São Francisco, Subprefeitura de São Mateus na Zona Leste do município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação de SEHAB/DAF/DIL n. 163390550, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições legais a mim conferidas na Lei Federal n. 14.133/2021, no Decreto n. 62.100/2022 e em demais normas aplicáveis à espécie:

a) APROVO, em observância ao art. 6º, inciso XXIII, I, da Lei Federal n. 14.133/2021, o Termo de Referência n. 163138982.

b) APROVO o Edital acostado no doc. SEI n. 163388090, previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Pasta, nos termos do art. 53, §1°, da Lei Federal n. 14.133/2021;

d) APROVO o Estudo Técnico Preliminar acostado no doc. SEI n. 110603539, em observância ao art. 4º da Instrução Normativa nº 1/SEGES/2023;

e) AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade "concorrência", doravante identificado pela designação alfanumérica Concorrência n. 005/SEHAB/2026, do tipo "Técnica e Preço", na modalidade presencial, com esteio na Portaria n. 016/SIURB.G/2023, visando a contratação de empresa para execução do objeto em epígrafe;

f) DESIGNO, com fundamento no art. 6º, L, e art. 8º, §2°, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, a Comissão Especial de Contratação - CEC, constituída pela Portaria n. 65/SEHAB.G/2026 para receber, examinar e julgar os documentos relativos às Propostas Técnicas e a Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2026, para receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às Propostas Comerciais e Habilitação da licitação em referência, naquilo que estiver dentre as suas atribuições específicas.

II - Publique-se.



São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 162034066

Nº SEI 6014.2026/0004971-1

Interessados: Pedro Henrique Brossa dos Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162030152, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Andrea Brossa Almeida dos Santos, CPF 136.***.***-**, para o munícipe Pedro Henrique Brossa dos Santos, CPF 481.***.***-**.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho deferido   |   Documento: 162531662

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: GILVANDRO PEREIRA DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004225-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160302330 e 162348931 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe GILVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 384.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163288589

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Sueli Josefa Ventura Garcia

Processo: 6014.2026/0005187-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 162279309 e 163237785 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Sueli Josefa Ventura Garcia, CPF 318.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163280457

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Rubens Teles do Santos

Processo: 6014.2026/0005183-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 162271631 e 163240332 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Rubens Teles do Santos, CPF 513.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163245250

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: IVANESON TALISON GUIMARÃES SOUSA

Processo: 6014.2026/0004996-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161986875 e 163242600 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe IVANESON TALISON GUIMARÃES SOUSA, CPF 416.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163277805

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São José

Interessado: Antônia Sousa Ribeiro

Processo: 6014.2026/0004981-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161944016 e 163231992 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Antônia Sousa Ribeiro, CPF 293.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163278786

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São José

Interessado: André Rodrigues

Processo: 6014.2026/0004974-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161940055 e 163234895 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe André Rodrigues, CPF 274.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163042896

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Chácara Flórida

Interessado: EDILSON DE JESUS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004959-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161903481 e 163017741 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe EDILSON DE JESUS SANTOSA, CPF 099.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163131172

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Jardim Selma

Interessado: SANDRA RIBEIRO DAS NEVES

Processo: 6014.2026/0004937-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161853528 e 163096295 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe SANDRA RIBEIRO DAS NEVES, CPF 053.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163040615

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: ALZENIR SOUZA RAMALHO LIBANIO

Processo: 6014.2026/0003514-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161824514 e 163028637 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipeALZENIR SOUZA RAMALHO LIBANIO, CPF 298.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163134741

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: MARIA LUZ DE SOUZA

Processo: 6014.2026/0004913-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161819757 e 163103450 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA LUZ DE SOUZA, CPF 633.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163132528

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: CÍCERO JOSÉ DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004903-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161814017 e 163098394 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe CÍCERO JOSÉ DA SILVA, CPF 995.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163135984

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Sucupira

Interessado: Rogerio Bibiano da Silva

Processo: 6014.2026/0004896-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161796397 e 163106752 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Rogerio Bibiano da Silva, CPF 082.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163039457

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Jardim Capela

Interessado: Maria José da Silva

Processo: 6014.2026/0004868-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161717971 e 163029586 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Maria José da Silva, CPF 149.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163037774

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Katirene Silva Oliveira

Processo: 6014.2026/0004813-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 162222110 e 163008384que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Katirene Silva Oliveira, CPF 336.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162529288

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Estela Gomes de Oliveira

Processo: 6014.2026/0004806-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161549088 e 162432692 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Estela Gomes de Oliveira, CPF 500.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162063777

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: MARINALVA LOBO SANTOS

Processo: 6014.2026/0004234-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160338338 e 161986616 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARINALVA LOBO SANTOS, CPF 254.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 163277637

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0101277-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163277349 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163264010 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163144125

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062694-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163142651), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157733638).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163316582

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099240-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163314976), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162909566 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163273434

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058824-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163272989 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157081617).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163307061

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100832-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163305949 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163185105).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163308328

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099683-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163308091 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162986394 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163180005

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058128-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179573), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157210197).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163310283

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099907-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163309961 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163024207 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163309429

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100010-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163308984), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163045780 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163180012

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057348-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179576), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158287256).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163206953

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111273-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163206148), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144607681).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163274574

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0058279-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163274471), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157903871).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163252517

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056711-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163251927), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157365762).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162935524

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0049043-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162933553), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154962631).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162935532

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0016215-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162933555), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157741572).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163274579

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0007201-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163274475), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154252252).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162935535

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0007262-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162933557), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154714327).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163248049

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056718-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163247176), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157665225).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163325731

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0004257-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163324859), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162601077).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163321379

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0050513-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163310395), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159423776).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163309473

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0110363-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163308249), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159422484).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163274567

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056739-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163274467), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156682366).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163199102

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056742-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163198646 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162396553 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163120679

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055255-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163119983), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155625643).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179933

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0068947-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179525), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158510141).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179937

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0068986-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179532), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158516259).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163205784

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066576-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163205548), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158253958).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163248390

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081556-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163247740 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160149745 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179954

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066890-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179536), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158319820).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163243860

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081353-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163232178 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160124699 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179855

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082225-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179480), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160571965).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163252803

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082019-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163252643 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160212022 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163185447

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082842-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163171714), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162867470).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179979

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066125-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179540), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158124460 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163253722

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082741-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163253219 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160384582 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163251191

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082470-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163249224 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160375963 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179988

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065518-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179548), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158031218).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179849

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083522-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179478), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162847127).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179993

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064097-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179559), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157871353).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163185029

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084446-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163030135), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161511765).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163180000

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064518-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179568), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158285346).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163180018

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055297-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179579), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155583776).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163251018

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055320-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163249662), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157412319).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179844

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0085318-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179474), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161695673).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163241302

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049914-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163240973 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160457857 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163203386

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084788-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163200401), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160904670).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179838

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0085715-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179469), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162163257).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163195077

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090246-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163193717 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162820936 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163209757

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092800-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163209189), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161920808).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179834

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093217-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179465), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162673784).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163303786

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046806-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163303467), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158253211).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163197848

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095541-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163197509 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162368913 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163275056

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097094-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163274170), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162573956 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163196364

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098013-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163196136 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162857092 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163183584

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097902-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163179835 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162758356 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163269023

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041146-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163268784), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163263926).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163230135

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0044704-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163229558 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154412569 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163308562

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0044429-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163308320), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156868630).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179930

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0068706-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179521), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158486424).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179918

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069263-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179517), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158569712).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179911

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070502-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179513), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158747537).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179895

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070318-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179510), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158719322).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163248364

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070192-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163248107), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158697262).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179884

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070144-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179507), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158691388).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179878

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069910-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179505), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158656158).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179875

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071250-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179500), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158889050).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163272385

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071071-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163271988 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158988909 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163233788

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070845-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163233366 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158966917 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163226786

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071662-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163226480 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158989439 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162962899

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071947-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162961729 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159009205 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163265992

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073942-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163265791), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159255048).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163203753

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076765-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163203458), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159831167).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163273521

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077223-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163273187), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159914250).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163236332

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078591-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163236048 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159843064 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163239619

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078552-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163239339 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159943497 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179868

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079602-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179489), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162497393).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163228920

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0080890-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163227101 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160071737 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179857

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0080398-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179481), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162768843).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163314174

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099342-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163313824), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162926746 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163312149

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099410-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163310885 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162943709 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179832

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098598-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179464), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162847347).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163179846

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083704-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163179475), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162652707).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163185798

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036273-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163174671), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154201529).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163248422

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036412-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163246092), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153052636).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163287690

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036742-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163286789), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153090341).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163186057

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0115129-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163177125), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154582365).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163281388

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0035858-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163280565), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152976861).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163214916

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127423-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163213167), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153663736).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163292452

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036041-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163291097), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152995970).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163190394

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133205-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163188546), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145654230).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163279596

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0035141-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163279093), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152951002).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163330992

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133175-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163330498), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157391239).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163218198

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141237-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163217799), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147010356).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163215872

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141843-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163215272), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147096784).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163140847

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111979-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163139676), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144265756).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163299311

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0031412-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163299081), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152750356).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163298534

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026358-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163298286), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152272774).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163220263

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0029715-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163219947), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152511990).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163223458

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0028514-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163223010), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152393964).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163234495

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0028786-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163233781), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152430380).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163236083

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0028981-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163235592), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152442358).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163239202

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0027393-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163238735), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152285775).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163225516

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0027706-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163225081), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152314919).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163263448

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026528-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163263285), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152187516).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163243060

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025498-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163241267), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152839543).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163262866

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025550-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163262788), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152845129).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163264160

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025811-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163264036), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158289085).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163295647

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0018333-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163294806), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151496585).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163303091

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0018695-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163302717), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157965486).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163264990

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0018314-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163264687), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151295942).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163263796

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0017060-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163263657), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151121587).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163219324

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141800-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163218996), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147085774).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163232100

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012415-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163231603), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151429104).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163229120

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010866-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163226104), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151088280).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163236118

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010340-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163234945), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151520984).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163197443

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010346-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163196194), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151120523).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163203253

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010352-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163200233), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151629589).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163210666

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010368-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163210247), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151127464).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163307965

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008963-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163307748), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158241560).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163304851

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006952-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163304407), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161043919).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163307068

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006183-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163306673), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149579045).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163255950

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005142-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163255856), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163021882).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163300323

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0002577-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163300064), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149281941).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163195582

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0150118-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163195198), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148352039).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163220095

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149114-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163218757 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148741794 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163231732

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146074-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163230975), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153509425).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163306230

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143314-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163305729), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147329567).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163201088

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145146-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163199244), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148337534).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163227980

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146212-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163226818), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153733965).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

SEI - unidades e manutenção

Comunicado   |   Documento: 163296791

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Processo SEI: 6016.2024/0080025-2

COMUNICADO Nº 181 de 18 de agosto de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento de SME Nº04/2024 para Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III, DIVULGA: RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO para definição da ordem de classificação dos candidatos credenciados pela DRE Butantã inscritos no mês de maio, processo SEI163294611

O sorteio foi realizado dia 18 de agosto de 2026, terça-feira às 11:00 na Sala da DICEU na Diretoria Regional de Educação Butantã sito à R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP, ficando estabelecido:

Instrutor de Música I

NOME DO INSTRUTOR

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Wille Daniel da Cunha caldeira

57

Itamar Souza dos Santos

58

Instrutor de Música II

NOME DO INSTRUTOR

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Joilson Amado Lima

51

Bruno de Paula Castro

52

Patricia Papp Borges

53

Jonatas Raphael Batista De Sousa

54

Patricia Papp Borges

55

Jonatas Raphael Batista De Sousa

56

Joilson Amado Lima

57

Instrutor de Música III

NOME DO INSTRUTOR

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Victor Alex Magalhaes Rodrigues

01

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Portaria   |   Documento: 163497918

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 218, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2026/0102083-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 5.318/2020, e considerando o disposto no Decreto n° 50.814 de 26/08/2009, DOC de 27/08/2009, que regulamenta a Lei nº 14.915 de 22/04/2009, DOC de 23/04/2009, que instituiu os Prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque" a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE:

I - Instituir a Comissão Regional integrada pelos membros abaixo relacionados, para analisar e selecionar os trabalhos e ou projetos de cada etapa ou modalidade de ensino, encaminhados pelos Educadores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, os quais serão enviados à SME/COCEU para concorrerem à premiação “Professor em Destaque 2026” e as indicações de cada modalidade para concorrer às premiações de "Professor Emérito ", "Analista Emérito", "Gestor Emérito", "Apoio Emérito", "Nutricionista Emérito" e "Equipe de Gestão dos Equipamentos dos CEUs" da Cidade de São Paulo 2026, nos termos do COMUNICADO SME Nº 304, de 06 de Julho de 2026 - SEI 6016.2026/0073028-2, publicado no DOC de 07/07/2026, páginas 392 a 399.

MEMBROS:

- Simone de Oliveira Andrade Silva, RF 813.014.1

- Daniel Medeiros de Andrade, RF 742.892.8

- Maria Zilma Nunes Moreira Lopes, RF 817.9077.2

- Eliane Moreira da Silva, RF 744.163.1

- Ana Maria Gecys Santini, RF 678.763.1/1

II - A Comissão será composta pelos membros supramencionados para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

EMEI VER. ALEX FREUA NETTO

Portaria   |   Documento: 163478244

PORTARIA Nº 01 de 20/08/2026.

O Diretor de Escola da EMEI Vereador Alex Freua Netto , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Marcia Aparecida Morazza Miranda, R.F. 918.850.9/1, Professor de Educação Infantil e Fundamental I, padrão 14A, em exercício na EMEI Vereador Alex Freua Netto, E.H. 16.24.00.000.01.00.00, a pena de SUSPENSÃO, por 5 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI, do artigo 178, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 163374930

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 216 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

6016.2019/0069063-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 32/2022, nº. 35/2023, nº. 57/2024 e nº. 308/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI VILA PRADO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Luanna Nascimento Gomes de Figueiredo 770.881.5/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Ingrid Sirio Nadayoshi 957.752.1/1 Professor de Educação Infantil 24/07/2026

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Luciane Souza Soares 737.854.8/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Jaqueline Cristina de Oliveira 933.331.2/2 Professor de Educação Infantil 24/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 217 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

6016.2019/0069295-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2019, nº. 02/2019, nº. 49/2021, nº. 46/2024 e nº. 46/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEU CEI JARDIM PAULISTANO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Daniela Favero 744.054.5/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Claudia Moreira de Carvalho Alves 955.076.3/2 Professor de Educação Infantil 24/07/2026

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Diego Silva Arias 781.396.1/2 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Talita Perez de Souza Andrade 957.800.5/1 Professor de Educação Infantil 24/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163495948

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0101998-6

PORTARIA Nº 227, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2023/0101998-6, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE PODER E QUERER, CNPJ 07.062.043/0001-40, situada na Rua Catarina da Horta, nº 28, Bairro: Vila Zefira, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 111/23, DOC de 24/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163499628

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0100258-7

PORTARIA Nº 228, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2023/0100258-7, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA TULIPA DO SOL CNPJ 13.058.098/0001-80, situada na Rua Professor Francisco Pinheiro, nº 437 B, Bairro: Guaianazes, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 110/23, DOC de 22/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

CEU EMEI PE. BENNO HUBERT STOLLENWERK

Portaria   |   Documento: 163420284

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0101451-3

PORTARIA Nº 01 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Escola do CEU EMEI PE. BENNO HUBERT STOLLENWERK, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Daniele Brito da Silva, R.F. nº 795.458-1/3;

- Gabriel Kalil da Silva Rodrigues, R.F. nº 778.584-4/1;

- Mariana Bianchini Malerba, R.F. nº 854.713-1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0101451-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cristiane Perea Carvalho Guida

Diretora de Escola

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 153765143

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2017/0048959-7

Assunto: Incrição CADIN

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 2º, I da Lei Municipal nº 14.094/2005 e no artigo 2º, I do Decreto Municipal nº 47.096/06, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 575.545,31 (quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL em nome da empresa Promove Ação Sócio Cultural - CNPJ nº 69.127.611/0001-00 em razão da ausência de pagamento da multa aplicada, conforme Guia DAMSP 155244915.

II - Determino que, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN.

III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor responsável para acompanhamento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163305251

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0068552-7

PORTARIA 279 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 184 de 18/10/2019, publicada no DOC de 22/10/2019, página 44, referente a EMEI Batista Cepelos,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão o servidor:

Luciano de Melo, R.F.: 826.367/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Marcia Helena da Fonseca Gomes, R.F.: 733.524.5/1, Agente Escolar.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 184/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163394863

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0138082-4

PORTARIA 280 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 234/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CIEJA PAULO EMÍLIO VANZOLINI,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Luiz Carlos Borges, 797.242.3-2.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Flávia Souza de Siqueira, 937.163.0/1, 23/04/2025.

Relator RF/VC

Alessandra Henriques Gomes Stefano, 810.462.0-1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Barbara Held, 937.157.5-1, 04/02/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Unidade de Custódia

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163315698

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0016127-0

Assunto: IPTU/2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, tendo em vista o contrato n.º 548/DRE-IQ/2024, firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA CNPJ 46.392.114/0011-05 e a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP, CNPJ 60.850.575/0001-25, cujo escopo é o aluguel predial, AUTORIZO a emissão da nota de empenho referente ao IPTU 2026 do CEI São José Operário no valor de R$2.309,40 (dois mil trezentos e nove reais e quarenta centavos).

II - A emissão da Nota de Empenho do valor citado no item I, deverá onerar a dotação 16.19.12.365.4028.4.360.33914700.00.1.500.9001.0

lll - Publique-se

IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

CEU CEMEI Tremembé

Portaria   |   Documento: 163395836

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - "CEMEI JARDIM TREMEMBÉ- PROFº ACELINO SCALQUETTE"

SEI nº 6016.2026/0094646-3

PORTARIA Nº 003/2026, de 19/08/2026

O Diretor de Escola do "CEMEI JARDIM TREMEMBÉ- PROFº ACELINO SCALQUETTE", no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. NAYLAN LUIZA DOS SANTOS, RF 881.923-8/2-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO , padrão QPE -16A, lotada e em exercício no CEMEI JARDIM TREMEMBÉ- PROFº ACELINO SCALQUETTE,

E.H 162.80000111.0100, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 , observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Sonia Cristina do Nascimento

Diretor de Escola

Despacho Documental   |   Documento: 163460443

SEI nº. 6016.2026/0024675-5

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Interessado: Monica Carneiro, RF: 725.271.4

Assunto: Recurso - Ilicitude de Acúmulo de Cargos

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da DRE Jaçanã/Tremembé no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação da CAAC-DRE e Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto, conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícito o acúmulo de cargos no período de 04/02/2026 a 29/05/2026.

II - Publique-se

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163427305

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0102230-3

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI CLEMÊNCIA FERREIRA DA SILVA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 53/2026 (163423717) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (163424148) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 163174155

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 02, 17 de agosto de 2026.

6016.2025/0070101-9

O Diretor de Escola da EMEF Armando Cridey Righetti, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, DE 24 DE JUNHO DE 2025, publicada no DOC de 02/07/2025, pág. 41, referente ao SEI n°6016.2025/0070101-9.

RESOLVE:

Art. 1° Excluir da Comissão os servidores:

- Antônia Linhares Sousa, RF 713.132.1/1

- Ana Claudia dos Santos Fragas, RF 794.315.6/1

Art.2º Incluir na Comissão os servidores:

- Marcia Regina dos Santos, RF 738.114.0/2

- Michelle Regina Alexandre Cabral, RF 782.691.5/1

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 01/2025.

Bianca Duarte Santos, RF 799.083.9/1

Diretor de Escola

Anexo (163493431)

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163414038

São Paulo,

INTERESSADO: Edna Medeiros Sampaio R.F. 693.590.7/1

ASSUNTO: Desistência do Horário Especial de Trabalho

DESPACHO:

I -Tendo em vista a desistência expressa do requerente no doc. SEI ( 163412452), fica cessado a partir da publicação, o horário especial concedido em 26/06/2025.

II - Publique-se.

Jair Sipioni

R.F.551.809.1 V2

Diretor Regional de Educação São Miguel

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163498183

São Paulo, 20 de Agosto de 2026

INTERESSADO: Alexandre Destro Ramos - RF 8163545

ASSUNTO: Desistência do Horário Especial de Trabalho

DESPACHO:

I -Tendo em vista a desistência expressa do requerente no doc. SEI ( 163445744 ), fica cessado a partir da publicação, o horário especial concedido em 04/05/2026.

II - Publique-se.

Jair Sipioni

R.F.551.809.1 V2

Diretor Regional de Educação São Miguel

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 163433751

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2017/0050689-0)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS - CEI BIELZINHO I

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 6932017/DRE-SM/2017-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS - CNPJ 45.878.840/0001-90, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC BIELZINHO I, para o valor de R$ 7.392,43 (sete mil, trezentos noventa dois reais e quarenta três centavos), acrescida do IPTU, a partir de 25/07/2026. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (163433751)

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 163340935

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 163340121.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 163338897 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (163035030), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Felipe Nogueira Torrano da Silva RF: 816.771-1, CPF: XXX.255.398-XX, para pagamento de inscrições de 3 (três) servidores no curso "Prevenção de Fraudes e Lavagem de Dinheiro", que ocorrerá no período de 30 dias a partir do dia 01/09/2026 na modalidade online, no valor de R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 59.736 (163338596).

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163503976

ATOS NORMATIVOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 217, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte item e respectivos subitens:

Tabela I, do art. 1º da Portaria SF nº 217, de 20 de agosto de 2026 (doc. 163503467)

Art. 2º. O item 21 de que trata o Art. 1º desta Portaria será aplicado, em caráter de projeto-piloto, exclusivamente no âmbito das unidades de que trata o art. 3º desta Portaria, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de início da produção de efeitos desta Portaria, prorrogável por ato do Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 3º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, nos itens que tratam das atividades da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC, da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, da Divisão de Julgamento - DIJUL e da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, passa a vigorar exclusivamente conforme descrito a seguir, revogando-se os demais itens correspondentes às referidas unidades:

Tabela II, do art. 3º da Portaria SF nº 217, de 20 de agosto de 2026 (doc. 163503778)

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria SF/SUREM nº 76, de 3 de dezembro de 2018, e a Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC. SEI Nº 163403259

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Comunicado   |   Documento: 163508960

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

REINALDO BERTASSI

CPF: XXX.934.568-XX

OAB: 72.540

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 163328041

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 006.036.0458-7

Contribuinte: LUIZ ANTONIO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO

CPF/CNPJ: XXX.098.948-XX

Procurador/Representante: REINALDO BERTASSI

OAB/CPF: 72.540/XXX.934.568-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 006.036.0458-7, INDEFERIDO O PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E REDUÇÃO DO VALOR DE IMPOSTO (IPTU). CONTRIBUINTE DEVERÁ ENTRAR COM PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 163362925

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 006.036.0462-5

Contribuinte: LUIZ ANTONIO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO

CPF/CNPJ: XXX.098.948-XX

Procurador/Representante: REINALDO BERTASSI

OAB/CPF: 72.540/XXX.934.568-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 006.036.0462-5, INDEFERIDO O PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E REDUÇÃO DO VALOR DE IMPOSTO (IPTU). CONTRIBUINTE DEVERÁ ENTRAR COM PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 163366495

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 006.036.0461-7

Contribuinte: LUIZ ANTONIO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO

CPF/CNPJ: XXX.098.948-XX

Procurador/Representante: REINALDO BERTASSI

OAB/CPF: 72.540/XXX.934.568-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 006.036.0461-7, INDEFERIDO O PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E REDUÇÃO DO VALOR DE IMPOSTO (IPTU). CONTRIBUINTE DEVERÁ ENTRAR COM PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 163370430

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 006.036.0459-5

Contribuinte: LUIZ ANTONIO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO

CPF/CNPJ: XXX.098.948-XX

Procurador/Representante: REINALDO BERTASSI

OAB/CPF: 72.540/XXX.934.568-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 006.036.0459-5, INDEFERIDO O PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E REDUÇÃO DO VALOR DE IMPOSTO (IPTU). CONTRIBUINTE DEVERÁ ENTRAR COM PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 163376351

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 006.036.0460-9

Contribuinte: LUIZ ANTONIO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO

CPF/CNPJ: XXX.098.948-XX

Procurador/Representante: REINALDO BERTASSI

OAB/CPF: 72.540/XXX.934.568-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 006.036.0460-9, INDEFERIDO O PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E REDUÇÃO DO VALOR DE IMPOSTO (IPTU). CONTRIBUINTE DEVERÁ ENTRAR COM PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 163379107

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 006.036.0459-5

Contribuinte: LUIZ ANTONIO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO

CPF/CNPJ: XXX.098.948-XX

Procurador/Representante: REINALDO BERTASSI

OAB/CPF: 72.540/XXX.934.568-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 006.036.0459-5, INDEFERIDO O PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E REDUÇÃO DO VALOR DE IMPOSTO (IPTU). CONTRIBUINTE DEVERÁ ENTRAR COM PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

Despacho   |   Documento: 161880091

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 062.012.0223-4

Contribuinte: SOLANGE BIMBO

CPF: XXX.058.558-XX

DESPACHO

(X) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

ACEITO O PEDIDO. FICA CANCELADO O SQL 062.012.0223-4 POR DESDOBRO NOS SQLs 062.012.0224-2, 062.012.0225-0 E 062.012.0226-9 A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2025, CONFORME MATRÍCULAS Nº 321.729, 321.730 E 2.573 REGISTRADAS NO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Despacho   |   Documento: 160231683

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 206.005.0051-7

Contribuinte: RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

CPF: XXX. 370.878-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 206.005.0051-7 POR DESDOBRO NOS LOTES 206.005.0067-3 E 206.005.0068-1 (2 UNIDADES), EXERCÍCIO 8/2024, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 18º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 22/07/2024, NO R.13 DA MATRÍCULA 132.497, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. ACRESCIDA ÁREA PRIVATIVA CONFORME O SEGUINTE: 2M² (TERRAÇO PARA UNIDADE/FINAL A); 68,09M² (PISCINA E EDÍCULA PARA UNIDADE/FINAL A); 2M² (TERRAÇO PARA UNIDADE/FINAL B); 68,09M² (PISCINA E EDÍCULA PARA UNIDADE/FINAL B). OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 162800257

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 007.077.0162-7
Contribuinte: JORGE ENEIAS MANSUR
CPF/CNPJ: XXX.634.538-XX
Procurador/Representante: TIAGO SILVA CERQUEIRA
CPF: XXX.335.547-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.
ACEITO O PEDIDO.
DESDOBRADO O SQL 007.077.0162-7 NOS LOTES 2005-2 E 2006-0, A PARTIR DE 01/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 159483777

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 059.078.0026-7

Contribuinte: ANDERSON MARCOS CRESPO

CPF/CNPJ: 294.417.638-29

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.

ACEITO O PEDIDO. DESDOBRO ANALISADO NO PROCESSO 6017.2025/0078531-5.

Decisão Tributária   |   Documento: 162118209

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 005.003.0098-4
Contribuinte: BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ
CPF/CNPJ: XXX.448.498-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.
ACEITO O PEDIDO DE DESDOBRO DO SQL 005.003.0098-4, A PARTIR DE 01/2025, NOS LOTES 0300-2 E 0301-0.

Decisão Tributária   |   Documento: 159118157

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 113.040.0042-6
Contribuinte: LUCILEINE ALEXANDRINO MICHELI
CPF/CNPJ: XXX.364.758-XX
Interessado/Solicitante: CAROLINA JANUARIO MEDEIROS
CPF/CNPJ: XXX.509.428-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 113.040.0042-6 POR DESDOBRO NOS LOTES 0112-0 A 0117-1 (6 UNIDADES), EXERCÍCIO 9/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 25/08/2025, NO R.6 DA MATRÍCULA 139.146, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 113.040.0042-6, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 8/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: LOGRADOURO: R BENTO QUIRINO; ÁREA TERRENO: 394M²; TESTADA CÁLCULO: 11,33M; ÁREA CONSTRUÍDA: 587M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2014; USO: RESIDÊNCIA COLETIVA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 163442259

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Roberto Said, 61, Bl. G, Apto. 11, Jd. Nélia (Cj. Hab. SP - Itaim Paulista A - Q.E L.02)

INTERESSADA: IVONE PEREIRA DOS SANTOS (CPF XXX.679.938-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056149-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0346-3.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 163450162

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Nova Tuparoquera, 855, Bl. A, Apto. 11, Jd. Novo Sto Amaro (Cj. Hab. SP - Campo Limpo - L.3/L.4)

INTERESSADO: OLIMPIO JOSE DINIZ (CPF XXX.666.158-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056023-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.365.0386-3.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 163416189

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Alexandre Groppali, 332 (antiga Rua Cimbidio, nº 60), ap. 3E, Bl. 02

NOME DO INTERESSADO: EVANDRO DA SILVA PEREIRA, CPF: xxx.121.658-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055996-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 153.235.0084-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163418065

6017.2026/0055995-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: EDNALVA FERREIRA FONTES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Giorgio Mortara, 12

NOME DO INTERESSADO: Ednalva Ferreira Fontes (CPF ***.544.983-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055995-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 245, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163416444

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonília Gonçalves dos Santos, 200, bloco 4, apto 24 - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-165

NOME DO INTERESSADO: MIGUEL MOREIRA NETO, CPF: XXX.113.468-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055472-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163439391

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PEDRO DE SAO MARTINHO, 116 CEP: 02871-160 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE NAZARETH DO CARMO, CPF: ***.470.380.-**

ROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054181-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 127.108.0025-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163440318

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA TENENTE LANDI, 394 APTO 1203 CEP: 05068-020 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: RENAN DIAS OLIVEIRA, CPF: ***.488.576-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054172-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 099.036.0055-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163446069

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GARCA MORENA, 470 - QUADRA A - LOTE 05 - BLOCO F - APTO 61 - CEP: 08490-700 SÃO PAULO - SP

OME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: ***.265.878-**

ROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054295-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.010.0002-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163454178

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida do Café, 400, Apto 36 - Vila Guarani (Z Sul) - CEP: 04311-001

NOME DO INTERESSADO: MARCELO ROSSINI DE BRITTO, CPF: XXX.436.388-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055475-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 310.012.0351-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163460160

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Três, 16, bloco 16A, apto 24A - Conj. Hab. Santo Amaro A - CEP: 05887-000

NOME DO INTERESSADO: ZENITA SILVA DOS SANTOS, CPF: XXX.392.718-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055467-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 181.028.0278-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163489300

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jorge Rubens Neiva de Camargo, 360/370 - Americanópolis - CEP: 04337-090

NOME DO INTERESSADO: MIRALVA PIRES DE ALMEIDA, CPF: XXX.077.678-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055469-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 091.108.0087-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163492533

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 54, Bloco 8 apartamento 32 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: SANDRA REGINA DA SILVA, CPF: xxx.181.708-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055997-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0009-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163492497

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R EUGENIO DE FREITAS, 355, apto 126, bloco 2 - COND.VILLAGIO DE SIENA - CEP: 02063-000

NOME DO INTERESSADO: TAIUSKA DE MACEDO ELIAS BERTOL, CPF: XXX.841.999-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055725-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 064.224.0239-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163497097

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV. DUQUE DE CAXIAS, 61, bloco A, apto 807 - COND. SMART SANTA CECILIA - CEP: 01214-100

NOME DO INTERESSADO: RICARDO OTTOBONI LUCHINI, CPF: XXX.396.438-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055721-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 007.041.0807-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163504314

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA ANTONIO RAMIRO DA SILVA, 475 BLOCO 9 APTO 51 CEP 05397-000 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: VICTOR BITTENCOURT PACHECO, CPF: ***.719.138-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055599-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes número 160.352.0025-6 e 160.352.0084-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163437604

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054357-7
NOME DO INTERESSADO: LUCIA GOMES DOS SANTOS
CPF/CNPJ: XXX.204.668-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 180.095.0081-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163463654

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055400-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRIS CRISTINA DA SILVA GALDINO

CPF/CNPJ: XXX.215.018-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 050.205.0104-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro não pode ser acolhido, uma vez que não foram apresentados elementos suficientes para a correta identificação do imóvel, como o levantamento planimétrico amarrado ao sistema viário da região, com a exata localização do imóvel. Não foi possível identificar a posição exata do lote na quadra fiscal apenas com a certidão de matrícula apresentada.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159900549

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034998-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAQUEL APARECIDA DA SILVA VIANA

CPF/CNPJ: XXX.661.378-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.148.0014-4

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Em que pese o instrumento particular de divisão amigável apresentado, a pendência formal relativa ao contrato de compra e venda entre o Sr. Felix Joaquim da Silva e o Sr. Jose Roberto da Silva não foi sanada, haja vista o documento encontrar-se firmado somente pelo vendedor. Ademais, como não foi apresentada a matrícula do imóvel, faz-se necessária a juntada da Certidão de Óbito e de eventual Formal de Partilha do Sr. Felix Joaquim da Silva - para fins de comprovação de legitimidade da doação à interessada -, bem como do documento de identificação pessoal do interessado Jose Antonio Alves. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no diário oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159815244

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041724-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PEDRO LUIS DE MORAES

CPF/CNPJ: XXX.991.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.063.0012-2

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

TEXTO DA DECISÃO

A AC = 250m² para o lote 0012 e AC = 124m² para o lote 0052 é mais compatível com a sua situação fática do que o valor declarado pelo contribuinte, devendo ser mantida no Cadastro Imobiliário Fiscal. Não foi apresentada planta que sustente a alegação do contribuinte.

Não foi apresentada documentação complementar necessária à reforma da decisão do processo inicial. Indeferida a impugnação.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 159601043

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035053-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO MAURI DE AGUIAR

CPF/CNPJ: XXX.257.188-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 253.025.0043-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

DESDOBRO FÁTICO, NOS TERMOS DO ART. 106, §4°, DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011. CANCELA-SE O SQL N° 253.025.0043-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0057-2 - LOTE REMANESCENTE (N° 68 - COMPLEMENTO ANTIGO 37; AT = 288; E AC = 312); 0058-0 (N° 60 - COMPLEMENTO ANTIGO 34; AT = 272; E AC = 182); 0059-9 (N° 58 - COMPLEMENTO ANTIGO 33; AT = 255; E AC = 459); 0060-2 (N° 54 - COMPLEMENTO ANTIGO 32; AT = 238; E AC = 279); 0061-0 (N° 50 - COMPLEMENTO ANTIGO 38; AT = 221; E AC = 230); E 0062-9 - LOTE REMANESCENTE (N° 40 - COMPLEMENTO ANTIGO 30; AT = 211; E AC = 271), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027 (JAN/2027). EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163467662

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053625-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERCINA MUNIZ VIANA

CPF/CNPJ: XXX.653.993-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOAO DA SILVA NATO

CPF/CNPJ: XXX.730.658-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 175.238.0029-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Da análise da documentação apresentada, verificou-se que os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo elementos que permitam a identificação e correta localização de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

Ademais, os documentos apresentados para representação das áreas pretendidas consistem em croquis precários, desprovidos de elementos técnicos suficientes para caracterizar de forma inequívoca a individualização física das frações, sendo necessária a apresentação de planta completa, assinada por profissional legalmente habilitado, com indicação da situação atual e pretendida, áreas, confrontações e quadro de áreas.

DE OFÍCIO, com base na matrícula nº 84.134 do 11º ORI-SP, altere-se os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal para atualizar a sujeição passiva. Providência com efeitos a partir de 09 de 2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163495745

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055767-5

NOME DO INTERESSADO: JOSE CARLOS SALA LEAL

CPF/CNPJ: XXX.810.588-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 023.015.0244-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a apresentação da declaração, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A declaração deve ser formulada pelo sujeito passivo do IPTU (proprietário, possuidor com “animus domini” ou titular do domínio útil do imóvel) e, quando apresentada por representante, é necessária a juntada de procuração aos autos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163116211

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049646-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA CAROLINA RODRIGUES BARBOSA

CPF/CNPJ: XXX.150.218-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 094.047.0002-9

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

A interessada não apresentou elementos novos suficientes para afastar os fundamentos da decisão recorrida. Embora alegue que a área construída considerada na análise da declaração abranja construção pertencente ao imóvel vizinho, os documentos juntados não comprovam, de forma inequívoca, a divergência apontada nem justificam a alteração dos dados atualmente constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Os documentos apresentados já foram objeto de apreciação na análise da DAC originária, não tendo sido produzidos elementos técnicos ou documentais adicionais capazes de demonstrar que a área construída cadastrada de 600,00 m² inclua edificação pertencente a terceiro. Tampouco foram apresentados documentos aptos a individualizar as edificações existentes no local e comprovar a área pretendida, tais como levantamento arquitetônico ou planialtimétrico atualizado, laudo técnico, projeto aprovado ou outros elementos de prova equivalentes.

Dessa forma, permanecem inalterados os fundamentos que ensejaram a não aceitação da Declaração de Atualização Cadastral do IPTU. Diante do exposto, fica indeferida a contestação, mantendo-se os dados atualmente constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163211943

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053432-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FERNANDO HENRIQUE BARROSO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.656.528-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.202.0001-6

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Embora tenha sido superada a questão relativa à Sra. Débora Oliveira da Silva, permanece não comprovada a cadeia de transmissão da posse do imóvel.

O contrato de compra e venda apresentado indica como promitente vendedor apenas o Sr. Sumiko Kato. Entretanto, conforme os registros R.6 a R.10 da Matrícula nº 23.704 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, o imóvel possui outros coproprietários, não tendo sido apresentada documentação que demonstre a participação ou anuência desses proprietários na transmissão da posse, nem outros documentos capazes de comprovar a cadeia de transmissão até o atual possuidor.

Como não foram apresentados, em sede recursal, novos elementos capazes de sanar essa pendência, permanece não comprovada a aquisição da posse necessária ao desdobro fático, nos termos do art. 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Dessa forma, INDEFIRO O RECURSO, mantendo-se a decisão recorrida.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163444828

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0054192-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 028.007.0010-6

Contribuinte: FELIX APAZA RAMOS

CPF: 233.651.868-67

Interessada: ROXANA MARIZETT LAZO MAMANI

CPF: 235.072.758-05

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO NÃO ACEITO.

NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO HÁBIL. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. QUANTO AO MÉRITO, PROCEDE-SE, DE OFÍCIO, À ALTERAÇÃO DO USO PARA RESIDÊNCIA E O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDÊNCIA HORIZONTAL-B, A PARTIR DE 09/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163443225

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0048474-0

SQL(s): 112.596.0051-2

Contribuinte: PEDRO SELEGNIN SOBRINHO

CPF: XXX.475.538 -XX

Interessado: VILSON DONIZETE MALVESTI

CPF: XXX.596.088 -XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO

A PRESENTE DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL TEM O MESMO CONTEÚDO SUBSTANCIAL DA IMPUGNAÇÃO, OBJETO DO SEI Nº 6017.2026/0032376-3. NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159889191

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042354-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUZIA CESAR JUSTINO

CPF/CNPJ: XXX.977.208-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.130.0010-7, 151.130.0091-3 e 151.130.0092-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e das certidões de numeração anexadas, altere-se a numeração predial do SQL 151.130.0091-3 para nº 306 e a numeração predial do SQL 151.130.0092-1 para nº 314. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro/2027. Ademais, foi realizada a correção do desenho dos SQLs 151.130.0091-3 e 151.130.0092-1 no Mapa Digital.

Decisão Tributária   |   Documento: 159743341

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0040233-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CASSIA APARECIDA FAVATO ALCANTARA

CPF/CNPJ: XXX.087.338-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.106.0004-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 101.106.0004-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 101.106.0043-5 (nº 51; AT=84; AC=115), SQL 101.106.0044-3 (nº 55; AT=84; AC=115) E SQL 101.106.0045-1 (nº 59; AT=84; AC=115), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163446243

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0054081-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 150.218.0041-7

Contribuinte: LUCIELDO PINHEIRO LIMA

CPF: 134.654.088-88

Interessado: LUCIELDO PINHEIRO LIMA

CPF: 134.654.088-88

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

DECLARAÇÃO ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL O DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL PARA CONSTAR O NÚMERO DE PORTA SOLICITADO (713). DE OFÍCIO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 01/2021: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 192,00 M², CORRESPONDENTE A 191,61 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86 (COMPOSIÇÃO DA ÁREA: 147,70 M² + 43,91 M²); ÁREA OCUPADA PARA 118,00 M², CORRESPONDENTE A 117,76 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86 (COMPOSIÇÃO DA ÁREA: 73,85 M² + 43,91 M²); 2 PAVIMENTOS; PADRÃO CONSTRUTIVO: RESIDENCIAL HORIZONTAL-B; ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2010

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163440016

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0053984-7

SQL(s): 105.116.0046-0

CONTRIBUINTE: MANUEL AUGUSTO LOURENÇO RAMOS

CPF/CNPJ: 873.784.188-20

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO O USO E O TIPO/PADRÃO DO IMÓVEL, CONFORME SOLICITADO. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA, JÁ ESTÁ ATUALIZADA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL TAL COMO SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 163458900

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0047260-2
ASSUNTO: Análise sobre o valor pago do ITBI
INTERESSADO: Marco Antonio Vazel Caffarena
SQL: 052.309.0148-9

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de análise sobre o valor pago do ITBI. Da análise realizada, constatou-se a possibilidade de aproveitamento do valor recolhido em 12/05/2017 por meio da guia de ITBI nº 53.497.360-4, no valor de R$ 16.590,90, para a compra e venda do imóvel de SQL nº 052.309.0148-9, ainda não formalizada por escritura pública, condicionado ao recolhimento da complementação do imposto calculada com base no Valor Venal de Referência vigente à época da lavratura da escritura. Alternativamente, poderá o contribuinte optar pela restituição do valor recolhido por meio da referida guia e pelo recolhimento integral do imposto mediante nova guia emitida para a operação. Eventual pedido de restituição deverá observar as orientações disponibilizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda em sua página eletrônica https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33672.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 163455289

6017.2026/0046959-8 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI

Despacho indeferido

Interessados: DEUEL MEDEIROS LUIZ DE MELO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da Guia de Recolhimento de ITBI-IV nº 56.165.812-9. O imposto recolhido por meio da referida guia não satisfaz o crédito tributário devido na transação nos termos da legislação municipal. O requerente foi notificado, na data 23/07/2026, via e-mail cadastrado no Processo 6017.2026/0046959-8 para recolhimento do imposto complementar. No entanto, não houve resposta à notificação. Para efetuar o recolhimento complementar, o interessado deverá acessar a página www.prefeitura.sp.gov.br/itbi, escolher a opção "Declaração de Transações Imobiliária (imóveis urbanos)" e preencher os campos com os seguintes dados (demais campos conforme instrumento de transmissão): Valor de transação R$25.163,00 (base de cálculo que resultará no valor do imposto complementar a pagar de R$754,89, conforme demonstrado na memória de cálculo juntada ao Processo 6017.2026/0046959-8); Proporção transmitida do imóvel 0,01% (esse percentual permite a emissão de guia com valor apenas do imposto complementar); Data de transação 28/04/2025; Financiamento não informar. Sobre o imposto complementar incidirão encargos moratórios desde o vencimento original até o pagamento da guia complementar. Após pagamento do imposto complementar, o contribuinte pode realizar novo pedido de retificação, juntando ao processo todos os documentos necessários à análise do pedido, acrescentando a guia complementar e o comprovante de pagamento. Na justificativa do pedido fazer referência às orientações deste despacho, citando o Processo 6017.2026/0046959-8.

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 163441059

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0039964-8

CNPJ ou CPF:

XXX.033.068-XX

Contribuinte:

NEYDA DE LIMA CAMARGO BEU

S.Q.L.:

015.055.0051-6

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 02/2024 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 015.055.0051-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula 81.365 do 10º CRI e do SEI 6017.2026/0022505-2 (para o exercício de 2026, com providências tomadas em decisão tributária), deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: NOVA MIX SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 31.655.161/0001-47.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 160885374

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018773-8

SQL nº: 070.177.0025-2

Interessado(a): ADELAIDE PINTO DE MELLO - CPF nº XXX.907.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do nome do proprietário, de “MARIA CRISTINA BIEHSEL” (CPF nº XXX.058.048-XX) para “ADELAIDE PINTO DE MELLO” (CPF nº XXX.907.498-XX).

3.2. Inclusão do nome da possuidora “MARIA CRISTINA BIEHSEL” (CPF nº XXX.058.048-XX).

3.3. Alteração do uso do imóvel, de não residencial (“Escola” - 71) para residencial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao nome do proprietário, primeiramente apontamos que, conforme o art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como o art. 34 da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Nesse contexto, o art. 10, §1º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 estabelece que: “Consideram-se proprietários, para fins de incidência do IPTU: I - os consignados em título translativo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil; II - os assim declarados em sentença judicial transitada em julgado”. Ocorre que, em consulta à matrícula atualizada do imóvel SQL nº 070.177.0025-2 (Matrícula nº 191.2478 - 15º ORI; doc. nº 160885300), verificou-se que o último registro de sua transmissão (R. 7 de 30/11/2023) consiste na aquisição por parte da contribuinte atualmente cadastrada “MARIA CRISTINA BIEHSEL” (CPF nº XXX.058.048-XX). Portanto, entendemos que o pedido de alteração do proprietário não deve ser aceito, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal se encontra correto quanto a esse dado.

4.2. Quanto ao possuidor, o art. 10, §2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 estabelece que “Considera-se possuidor passível de sujeitar-se à cobrança do imposto aquele que possuir o imóvel como se seu fosse, com animus domini”. Nesse sentido, entendemos que o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra anexado pela requerente (doc. nº 152193260), no qual esta consta como compradora, autoriza a inclusão de seu nome como contribuinte do imóvel, na condição de possuidora - sem a exclusão, portanto, do nome da proprietária atualmente cadastrada. Deste modo, determinamos a referida inclusão como possuidora do imóvel de “ADELAIDE PINTO DE MELLO” (CPF nº XXX.907.498-XX), a partir de 04/2021 (mês seguinte ao da data do referido documento).

4.3. Quanto ao uso do imóvel, foi identificado Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) ativo e vinculado ao seu endereço: CCM nº 2.404.661-2, no nome de “CENIPRE - CENTRO INFANTIL PRE-ESCOLAR S/C LTDA” (doc. nº 160885288). Por conseguinte, entendemos não haver elementos suficientes para a alteração deste dado cadastral para aquele declarado pela requerente. Diante do exposto, o pedido não deve ser aceito.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 070.177.0025-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a inclusão como possuidora do imóvel de “ADELAIDE PINTO DE MELLO” (CPF nº XXX.907.498-XX), a partir de 01/2026

5.1. DE OFÍCIO, determino que a inclusão da possuidora indicada no item 5 se dê com efeitos a partir de 04/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 163421502

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019535-8

SQL nº: 116.400.0046-0

Interessado(a): WELLINGTON FRANCA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.591.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 03/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026;

2.1. NLs 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 03/2021: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02 do respectivo exercício (NLs 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2025), 30/08/2021 (NL 02/2021), 30/08/2024 (NLS 03/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024) e 29/02/2024 (NL 01/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NLs 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 893 m2; área ocupada para 343 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação às NLs nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 03/2021, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à NL nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Verifica-se que o impugnante apresentou planta da edificação, a qual foi elaborada por profissional habilitado, descrevendo a construção de forma compatível com sua realidade fática. Em comparação da planta com imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores (doc. 163415238) constata-se que o imóvel está adequadamente representado. Dessa forma, o instrumento merece fé, pelo que a área construída deve ser alterada para 893 m² e a área ocupada para 335 m², a partir de 11/2021.

4.2. No exercício de 2020 foi elaborada a Declaração Tributária de Conclusão de Obra n° 2020.0002488.9, na qual foi informada área construída 263 m² menor do que a declarada no presente expediente. Assim, a DTCO não deve ser levada a efeito. Por meio das imagens citadas anteriormente, conclui-se que a primeira imagem em que a construção aparece finalizada data de outubro de 2021, data a ser considerada como de conclusão da obra e mantida como Ano de Construção Corrigido do SQL em tela.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 03/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 116.400.0046-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 116.400.0046-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 893 m² e da área ocupada para 335 m², a partir de 11/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

OU

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. DISCC, para verificação quanto ao lançamento do ISS incidente sobre o serviço de construção.

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 163493995

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0075213-1
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: RUBENS PAULO DOS SANTOS
CPF: 212.290.238-87
SQL: 035.086.0019-1
Exercício: 2024 E 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO a isenção total referente ao pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2025, estendendo o beneficio para os exercicioss eguintesm conforme art 47 do DM 52.884/11

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2024, por intempestividade, conforme art 45, §3º do DM 52.884/11 .

.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. DEFIRO , de ofício, a atualização cadastral com relação ao uso do imovel sob SQL 345.086.0019-1 , alterando-o de 14 para 10 (residencial)

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A15

Decisão   |   Documento: 163342710

Ref: 6017.2026/0015883-5

Assunto: Imunidade IPTU

SQL: 048.087.0064-6

Interessado: COMUNIDADE EVANGELICA APOSTOLICA SARA NOSSA TE

CNPJ: 37.117.322/0001-25

Exercício: 2026

Advogada: JOANA ARAÚJO LESSA SANTIAGO MENDANHA - OAB/SP 178.702

D E S P A C H O

Trata-se do pedido de imunidade do IPTU, por força do Art.150, VI, "b", Constituição Federal, em razão da utilização, e propriedade, do imóvel por uma entidade religios.

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A PROVIDENCIAR quanto ao reconhecimento de imunidade em favor do IPTU do(s) imóvel(is) identificado(s) pelo(s) SQL (s) 048.087.0064-6, exercício(s) 2026, tendo em vista a constatação de que a requerente já detém a declaração de reconhecimento de imunidade SDI de protocolo 2026-000815/CR01, com vigência para o exercício solicitado, na qual se verifica a expressa indicação do contribuinte identificado pelo SQL 048.087.0064-6. Sem prejuízo do disposto no art.3º, Decreto nº 56.141/2015, nada a providenciar para o pedido de imunidade em razão das informações declaradas já constarem no cadastro imobiliário.

2. Fundamento Legal: art. 150, VI, “b” da Constituição Federal de 1988; Decreto nº 56.141/2015; Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2015

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

5. Caso faça jus à imunidade nos exercícios subsequentes, o interessado deverá apresentar Declaração de Imunidade por meio do Sistema de Declaração de Imunidades - SDI;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 163450514

Processo : 6017.2026/0010873-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ANDRE RUBINI HERRERA

S.Q.L. : 082.528.0488-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ANDRE RUBINI HERRERA, CPF nº XXX.087.778-XX - a quantia de R$ 3.491,77 (Três mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), referente à etiqueta nº 56.524.058-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163456830

Processo : 6017.2026/0010878-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CYRIL JEAN LOUIS CALMET

S.Q.L. : 013.017.0008-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CYRIL JEAN LOUIS CALMET, CPF nº XXX.241.168-XX - a quantia de R$ 12.314,63 (Doze mil trezentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), referente à etiqueta nº 56.012.613-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163462190

Processo : 6017.2026/0010891-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MAURO ROBERTO RAMOS DE OLIVEIRA

S.Q.L. : 050.129.0041-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MAURO ROBERTO RAMOS DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.572.784-XX - a quantia de R$ 11.810,89 (Onze mil oitocentos e dez reais e oitenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 55.196.133-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163470433

Processo : 6017.2026/0010894-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARIANA EDITH SANCHEZ LABADIA

S.Q.L. : 085.544.0209-1

Advogado : EVELIM APARECIDA CANDIDO DE SOUZA - OAB/SP 325.051

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARIANA EDITH SANCHEZ LABADIA, CPF nº XXX.870.678-XX - a quantia de R$ 5.292,10 (Cinco mil duzentos e noventa e dois reais e dez centavos), referente à etiqueta nº 55.416.775-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 163436364

Processo nº 6017.2026/0001406-0

Interessado (a): THAWER VIANA RIBEIRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 090.176.0041-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163436315

Processo nº 6017.2026/0012242-3

Interessado(a): HAYDEE BEATRIZ LAVIERI ZAMPERLINI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 020.078.0692-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - HAYDEE BEATRIZ LAVIERI ZAMPERLINI - CPF: xxx.843.058/xx- os valores de R$ 13.627,69, R$ 1.856,72 e R$ 1.856,72, referentes às guias nºs 56632424-5, 56632440-7 e 56632446-6, atualizados monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163436135

Processo nº 6017.2026/0015782-0

Interessado(a): PATRICIA MUNIZ

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 123.069.0129-4

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91, que prevê a forma de apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Decisão Tributária   |   Documento: 163435452

Processo : 6017.2026/0016140-2

Contribuinte : ARTESANATO DRUMOND MORAIS LTDA

CNPJ/CPF : 00.763.684/0001-83

Assunto : Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foi apresentado o contrato de prestação de serviços

· Não foi apresentada autorização do tomador de serviço, com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 163432291

Processo : 6017.2026/0015812-6

Contribuinte : WL MARTINS DESENVOLVIMENTOS LTDA

CNPJ/CPF : 35.002.550/0001-24

Assunto : Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

· Não foram apresentadas autorizações dos tomadores de serviço, com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

· Não foram apresentadas as notas emitidas para o município que considera o ente tributário correto

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 161014487

Processo: 6017.2025/0036339-9

Interessado: CRISTIANO TAVARES VIEIRA

C.P.F. n°: XXX.264.488-XX

S.Q.L. n°: 188.037.0560-1

Assunto: Restituição de Tributos (IPTU - 2024)

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações contidos neste processo, INDEFIRO o pedido, nos termos seguintes:

1.1. O lançamento do IPTU é procedido em conformidade com os dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, cabendo ao particular providenciar as devidas alterações de propriedade, nos termos da Lei 10.819/89.

1.2. A Lei 14.089/05, em seu Art. 2º, expressa que a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária de que trata o art. 2° da Lei n° 10.819, de 28 de dezembro de 1989.

1.3. Importa considerar que o contribuinte tem o direito de contestar o lançamento tributário mediante processo de impugnação de lançamento, dentro do prazo definido legalmente, via de regra, 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da primeira parcela do I.P.T.U. do exercício que se pretende questionar (Lei 14.107/05).

1.4. Observa-se que a atualização cadastral do imóvel foi efetuada em 06/02/2025 - Protocolo 6979642, após a ocorrência do fato gerador do IPTU de 2024 e não há notícia de impugnação do lançamento no prazo estabelecido em lei.

1.5. Sendo assim, com base em todo o exposto, resta como não configurado o direito ao benefício pleiteado no tocante ao exercício de 2024, não havendo o que se providenciar.

2. Base normativa: Leis Municipais nº 10.819/89, nº 14.089/05, nº 14.107/05 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 163210526

Referência : Processo nº 6017.2025/0079372-5

Assunto : Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2025/0058759-9

Interessado : Vassilios Charalambe Tritsis

CPF : xxx.459.408-xx

DECISÃO

1. À vista das informações constantes dos autos e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 163210091, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no processo SEI 6017.2025/0058759-9 que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 647.624/2025 para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO pela ausência de motivos ou fatos novos para a reforma da decisão e visto que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 02/2020 referente ao SQL 054.078.0042-1 dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa.

3. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

HELIO KOITI KOBAYASHI

Diretor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento

Decisão Tributária   |   Documento: 163288993

Referência : Processo SEI 6017.2025/0083909-1

Assunto : Recurso à Decisão que Indeferiu a Impugnação ao Comunicado CADIN nº 871.496/2025

Interessado : Mário Saltari Filho

CPF : xxx.427.038-xx

Representante Legal : Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro - OAB/SP 303.873 e CPF xxx.656.232-xx

DECISÃO

1. À vista da intempestividade do recurso, NÃO CONHEÇO do pedido ingressado e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos do Art. 43 da Lei nº 14.107/05.

2. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 14.107/05, de 12 de dezembro de 2005.

3. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes desta decisão.

HELIO KOITI KOBAYASHI

Diretor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento

Decisão Tributária   |   Documento: 163428549

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0035465-0

Comunicado CADIN: 277543/2026
SQL: 013.074.0011-6
Nome: BETTY VAIDERGORN FEFFER

CPF: ***.769.348-**

Representante Legal: BRUNO BARUEL ROCHA

OAB/UF: 206.581/SP

CPF: ***.534.138-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 163428446, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2026 (parcela 03), referentes ao imóvel de SQL 013.074.0011-6, encontram-se suspensos do CADIN em função das anotações no Sistema da Dívida Ativa SDA/SIAJ-d.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 163427311

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0033548-6

Comunicado CADIN: 143440/2026

SQL: 090.111.0029-8

Nome: VIRGINIA DA SILVA ROSA

CPF: ***.683.348-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 163427246, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício 2025 (NL02), referente ao SQL 090.111.0029-8 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. A impugnação do lançamento teve sua decisão publicada em Diário Oficial dia 14/10/2025.

3. Não houve recurso ordinário da decisão e a instância administrativa encontra-se encerrada.

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 163191040

Referência : SEI 6021.2026/0040568-0

Assunto : emissão da parcela 3 do PPI 3.202.538-6

Interessado : MARCOS FRANK CORREA

CPF : XXX.890.158-XX

SQL : 072.100.0067-4

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006, DEFIRO o pedido de emissão de segunda via do DAMSP da parcela 3 do PPI 3.202.538-6, com os devidos acréscimos legais, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e em obediência aos preceitos legais.

2. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Decisão Tributária   |   Documento: 163454229

Referência : 6017.2026/0056251-2

Assunto : pedido de alocação da parcela 54 paga em duplicidade para quitação da parcela 55 do PPI 17807041-6

Interessado : CARLA HANDEL MISTRORIGO

CPF : XXX.932.328-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.932.328-XX para alocação da parcela 54 paga em duplicidade para quitação da parcela 55 do PPI 17807041-6 porque essa transferência já foi efetuada em 20/08/2026.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 163483714

Referência : 6017.2024/0027665-6

Assunto : pedido de alocação da parcela 79 paga em duplicidade para quitação da parcela 82 do PPI 3.032.402-5

Interessado : UMBELINA MACEDO CARLOS

CPF : XXX.895.688-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.895.688-XX para alocação da parcela 79 paga em duplicidade para quitação da parcela 82 (correspondente a 06/2024) do PPI 3.032.402-5 porque essa transferência já foi efetuada em 04/06/2024.

2. Arquive-se como documental.

Divisão de Dívidas e Garantias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163452861

DESPACHO

Face delegação de competência recebida através do item 1.3 da Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, alterada pela Portaria SF/SUTEM nº 2 de 27/09/2021:

1 - Autorizo empenhar R$ 6.000,00 (seismil reais) a favor do Agente Interveniente Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91, para pagamento da despesa com Tarifa de Administração do Contrato de Contragarantia, celebrado entre a União e o Município de São Paulo, referente ao financiamento do Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus por meio da Operação de Crédito BIRD - Ônibus Elétrico, no âmbito da Lei Municipal nº 17.254/2019 e suas alterações legais, onerando a seguinte dotação do orçamento de 2026:

Dotação/Valor R$

28.17.28.844.0000.0.007.3.2.90.22.00.00 R$ 6.000,00

Total R$ 6.000,00

2 - Publique-se

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163450223

DESPACHO

Face delegação de competência recebida através do item 1.3 da Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, alterada pela Portaria SF/SUTEM nº 2 de 27/09/2021:

1 - Autorizo empenhar R$ 6.000,00 (seis mil reais) a favor do Agente Interveniente Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91, para pagamento da despesa com Tarifa de Administração do Contrato de Contragarantia, celebrado entre a União e o Município de São Paulo, referente ao financiamento do Programa de Redução de Emissões de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus de São Paulo por meio da Operação de Crédito BID ÔNIBUS ELÉTRICO, no âmbito da Lei Municipal nº 17.254/2019 e suas alterações legais, onerando a seguinte dotação do orçamento de 2026:

Dotação/Valor R$

28.17.28.844.0000.0.007.3.2.90.22.00.00 R$ 6.000,00

Total R$ 6.000,00

2 - Publique-se

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163447110

DESPACHO

Face delegação de competência recebida através do item 1.3 da Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, alterada pela Portaria SF/SUTEM nº 2 de 27/09/2021:

1 - Autorizo empenhar R$ 6.000,00 (seis mil reais) a favor do Agente Interveniente Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91, para pagamento da despesa com Tarifa de Administração do Contrato de Contragarantia, celebrado entre a União e o Município de São Paulo, referente ao Programa Avança Saúde II - no âmbito da Lei Municipal nº 17.254/2019 e suas alterações legais, onerando a seguinte dotação do orçamento de 2026:

Dotação/Valor R$

28.17.28.844.0000.0.007.3.2.90.22.00.00 R$ 6.000,00

Total R$ 6.000,00

2 - Publique-se

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163485959

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
5315221/5 ELVIRA BELINI AZEVEDO 03 17/08/2026 HMIPG

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 7851243/3, INES BRAGA, AS-Enfermagem, 04 dias a partir de 12/08/2026, em virtude do falecimento de seu filho.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
7842562/3 ELIARDO DE SOUSA PEREIRA 02 16/08/2026 HMIPG

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163439415

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0094058-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 014/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 STENT Auto-expansivel DIÂMETRO DE 6 MM A 7 MM X 40 MM DE COMPRIMENTO R$ 1.500,00 6 R$ 9.000,00
Total Global R$ 9.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 59.993/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163439528

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0095506-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 052/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x até 45 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
5 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x 50 a 65 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
Total Global R$ 11.400,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 59.996/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163439604

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0092026-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 025/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a VITÓRIA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 39.362.611/0001-15 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter balão de Angioplastia de 1,5 a 2,0 mm (diâmetro) x 20 a 40 mm (comprimento) tipo RAPIDA TROCA ou OVER the WIRE R$ 1.499,49 3 R$ 4.498,47
2 Cateter balão de Angioplastia de 2,5 - 3,0 mm (diâmetro) x 20 a 40 mm (comprimento) tipo RAPIDA TROCA ou OVER the WIRE R$ 1.500,00 6 R$ 9.000,00
Total Global R$ 13.498,47

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 13.498,47 (treze mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 60.015/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163439925

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0096667-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 012/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIABALÃO CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA NÃO COMPLACENTE 12 MM A 20 MM (DIÂMETRO) X 40 MM R$ 4.000,00 3 R$ 12.000,00
Total Global R$ 12.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 60.004/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163442740

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0095504-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 086/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a EASY HEALTH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME., inscrita sob CNPJ nº 44.286.740/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Kit introdutor para cateter com válvula 5 f x 11 cm R$ 60,00 99 R$ 5.940,00
2 Introdutor percutâneo com diâmetro de 7F x 11cm
de comprimento
R$ 60,00 12 R$ 720,00
3 Introdutor percutâneo com diâmetro de 6F x 11cm
de comprimento
R$ 80,00 54 R$ 4.320,00
4 KIT INTRODUTOR DE CATETER DE 8F e 9F X 11CM
DE COMPRIMENTO
R$ 75,00 9 R$ 675,00
Total Global R$ 11.655,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.655,00 (Onze Mil e Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 59.999/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.
IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163443641

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0094526-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 076/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a ROMAMED COMERCIAL EIRELI EPP., inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 PLACA TIPO DALL MILES R$ 930,00 3 R$ 2.790,00
2 CABO (TIPO DALL-MILES) R$ 450,00 21 R$ 9.450,00
Total Global R$ 12.240,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 12.240,00 (Doze Mil e Duzentos e Quarenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001 - 0 conforme Nota de Reserva nº 60.010/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163443874

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0096663-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 034/2026- SMS/OPME, sendo detentora a GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.824.547/0001-65 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
5 Haste intramedular femoral canulada anterograda ou retrograda R$ 1.925,40 3 R$ 5.776,20
6 Fio rosqueado rosqueado em aço inoxidável ou liga de titânio compatível com a haste diafisária de femur R$ 83,00 105 R$ 8.715,00
7 Parafusos de bloqueio proximal autorosqueante R$ 89,80 17 R$ 1.526,60
8 Parafusos Tampão da haste fêmur anterógrada ou retrograda R$ 30,00 3 R$ 90,00
Total Global R$ 16.107,80

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 16.107,80 (Dezesseis Mil e Cento e Sete Reais e Oitenta Centavos) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 60.022/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163444545

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0097875-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 048/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a COMERCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA.., inscrita sob CNPJ nº 43.420.629/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Enxerto Geistlich Bio-Oss em grânulos frasco
com 2g
R$ 1.400,00 6 R$ 8.400,00
2 Membranas Osseoguard Flex 30x40mm R$ 1.450,00 6 R$ 8.700,00
Total Global R$ 17.100,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 60.025/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163439334

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 022/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0132515-1, cujo objeto é o fornecimento ITEM 01 - CATETER DESCARTÁVEL PARA ABLAÇÃO DE VEIA SAFENA POR RADIO FREQUÊNCIA, firmada com a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.645.409/0003-90, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 20/02/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163472294

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0097585-5, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 005/2026-SMS/OPME, sendo detentora a NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A, inscrita sob CNPJ nº 08.365.527/0001-21, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Placa para mão pré-moldada
anatomicamente
R$ 1.760,00 8 R$ 14.080,00
2 Parafuso cortical auto-rosqueante R$ 74,00 33 R$ 2.442,00
3 Parafuso de bloqueio auto rosqueante R$ 170,00 22 R$ 3.740,00
Total Global R$ 20.262,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 20.262,00 (Vinte Mil e Duzentos e Sessenta e Dois Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 60.147/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163472995

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0090893-7, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 040/2025-SMS/OPME, sendo detentora a ROMAMED COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Mini fixador externo dinâmico articulado
P/falange ou metacarpo
R$ 790,00 5 R$ 3.950,00
2 Fixador externo dinâmico bi-articulado p/
radio e ulna
R$ 989,00 15 R$ 14.835,00
3 Fixador externo articulado P/ rádio, ulna e
úmero
R$ 960,00 6 R$ 5.760,00
4 Mini Fixador Externo R$ 455,00 3 R$ 1.365,00
Total Global R$ 25.910,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 25.910,00 (Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Dez Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 60.152/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163475228

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0100485-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 089/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a ACERTTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, inscrita sob CNPJ nº 13.061.949/0001-43 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Haste flexível em titânio R$ 600,00 42 R$ 25.200,00
2 Mini haste flexível em titânio R$ 600,00 20 R$ 12.000,00
Total Global R$ 37.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 37.200,00 (Trinta e Sete Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 60.154/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.
IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162265066

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0081621-8, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Mogami Importação e Exportação LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, no valor total de R$ 147.865,30 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), conforme Notas Fiscais n.º 511 a 515 (161642499) e Fatura de Locação n.º 431 a 440 (161642529), em razão da locação de equipamentos videocirúrgicos, instrumentais cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos videocirúrgicos na especialidade de cirurgia geral, urologia e ginecologia nas unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária84.10.10.302.4016.2.507.3390.3900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 55.866/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 162260467; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 162001352

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2020/0028441-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 57, II, e no art. 65, I, ‘b’, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento 07/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 112/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 067889500), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.534.793/0001-88, cujo objeto é o de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de cabines primárias, secundárias e grupo de geradores (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes e peças para as unidades subordinadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para fins de: 1) Aplicação do Reajuste de 3.92%, a partir de 29/06/2026, 2) Prorrogação de vigência do referido contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/08/2026, com valor mensal para a prorrogação de R$ 348.349,25 (trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 4.180.191,00 (quatro milhões, cento e oitenta mil cento e noventa e um reais); 3) Supressão de 01 (um) grupo gerador marca geraforte (modelo tr 18r), série s/n, motor tramontini, potencia 12,5kva, ano de fabricação 2009, combustivel óleo diesel, capacidade de 30l, patrimonio 001.005128878-7, instalado no Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Sul - PADI SUL; Rua Barão de Jaceguai, 175, Brooklin, CEP: 04606-000. São Paulo/SP. 1, a partir de 13/05/2026, com valor mensal da supressão de R$ 1.673,52 (um mil oitocentos e seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 0,50% do valor mensal inicial atualizado do contrato.

II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão as dotações orçamentárias objeto da Nota de Reserva n° 50.413/2026 (SEI 160736891) e da Nota de Reserva nº 50.415/2026 (SEI 160737168).

III. Publique-se.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V. À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 163383919

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0078638-6, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 8.762.811,66 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e onze reais e sessenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal n.º 16.481 (162221040), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, referente aos serviços prestados no período de maio de 2026, na Região Sudeste.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.231/2026 (163191168).

III. Publique-se.

IV. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

Despacho   |   Documento: 163480387

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0001921-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 067407453), firmado junto a empresa ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.081.219/0003-90, cujo objeto é a Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192 - São Paulo) da cidade de São Paulo, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 01 (um) mês, a partir de 20/08/2026, no valor global de R$ 1.562.733,26 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), correspondente a um valor mensal de R$ 1.562.733,26 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos).

II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida Nota de Reserva nº 59.430/2026 (SEI 163254027), que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. A despesa para o exercício de 2026 onerará dotação orçamentária própria.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos da COJUR/SMS, devendo ser dado prosseguimento urgente ao novo processo licitatório ( 6018.2026/0041921-9).

Despacho   |   Documento: 163062988

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095419-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142425939), firmado junto a CLINICA VETERINARIA AJUDA ANIMAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.945.911/0001-88, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor global de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 56.429,30 (cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 58.270/2026 (SEI 162928191).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 163062524.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163524833

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116596-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 035/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163436476), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hоspital Dia Vila Guilherme, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 2,41%, correspondente a R$ 75.455,92 (setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), e a supressão de -2,41%, correspondente a -R$ 75.455,92 (setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 3.129.119,20 (três milhões, cento e vinte e nove mil cento e dezenove reais e vinte centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/ATAS (SEI nº 163436880), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163368462

PROCESSO Nº: 6018.2024/0088388-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 968/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - KIT MÃE PAULISTANA - BOLSA, ENXOVAL, firmada com a empresa RS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.112.698/0001-30, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163366356

PROCESSO Nº: 6018.2025/0078420-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

1006/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 6-0, NAO ABSORV.,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,5 CM e 03 - FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 8-0, NAO ABSORV., 13 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CM, firmada com a empresa POLYSUTURE IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.812.429/0001-71 e

1007/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 30 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, ESPATULADA, 0,7 CM, firmada com a empresa POINT SUTURE DO BRASIL IND.DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.340.717/0001-61,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163365673

PROCESSO Nº: 6018.2025/0094184-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 959/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FENILEFRINA 100MG/ML (10%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5ML PRODUTO MANIPULADO, firmada com a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.640.262/0001-83, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/10/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163234066

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.458 PCT C/ 54UN/ SECUNDÁRIA: FARDO 3PCT de FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES MÁXIMA PROTEÇÃO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.857,68 (dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 59.330/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163061407

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0054033-0, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SSEI 162020105, publicado no D.O.M. no dia 12/08/2025 (SEI 162917542 e 162918240), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO nº 04/2026 (SEI 161532429) ao Termo de Contrato nº 110/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088533925), firmado com a empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (...)."

Leia-se: "(...) a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO nº 04/2026 (SEI 163265838) ao Termo de Contrato nº 110/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088533925), firmado com a empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.185.922/0001-05, (...). "

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 163515566

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 549 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.964,65 (quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.964,65 (quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$ 4.964,65

TOTAL

R$ 4.964,65

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 4.964,65

TOTAL

R$ 4.964,65

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 163470811

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO: 6018.2026/0056118-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90560/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI163468386

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0056118-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90560/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 163470523

Termo   |   Documento: 163483001

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO: 6018.2026/0065997-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90581/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 163482353.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0065997-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90581/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 163482371

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 163515444

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0056424-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 163514900) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162784862

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE CHUVA IMPERMEAVEL EM TECIDO RIP-STOP SAMU, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162784706) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 163507983

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0024764-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 312/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 312/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0024764-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE CHUVA IMPERMEAVEL EM TECIDO RIP-STOP SAMU.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 03 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163506059, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162684908

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (NG.01.28.26), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162638619) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162749121

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162384928) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 163514391

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0086094-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 282/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 282/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0086094-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (NG.01.28.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 03 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163514218, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 163519334

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0076199-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 315/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0076199-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 02 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163518217, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 163465671

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 90596/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2026/0038247-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 163346145, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 163346149, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90596/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038247-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LANCETA 23G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALA, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 163324620

DESPACHO RETI-RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I.  Com referência ao Pregão Eletrônico 148/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MEDIDOR DE CUFF PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 18/08/2026, o que segue:

Onde se Lê:

V. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, Nota de Reserva 46.117/2026, onerando o total geral de R$ 12.530,00 (doze mil quinhentos e trinta reais).

Leia-se:

V. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1918.1, Nota de Reserva 46.115/2026, e a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, Nota de Reserva 46.117/2026, onerando o total geral de R$ 12.530,00 (doze mil quinhentos e trinta reais).

II.  RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. PUBLIQUE-SE.

VIII. A seguir, a SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 163478269

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 182/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0084461-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163476190, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 163476475, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME PARA RAIO X, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Homologação   |   Documento: 163509511

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 116/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0079365-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163497779, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 163497858, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, DIALISE, PERITONEAL, TENKOFF, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 163515006

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 314/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001298/2026

Período para entrega de proposta: 21/08/2026 até 26/08/2026

Data prevista para abertura da sessão pública: 26/08/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 26/08/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 314/2026, visando a aquisição de Mangueira em espiral de 10 metros com conexões para compressor de ar e de Jogo de chaves torx longa 10 peças - T9 A T50, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 163496015

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2026/0016190-4 / MOMENTA FARMACEUTICA LTDA - R. ENEIAS LUIS CARLOS BARBANTI, 216 / Adv.: Augusto Pascholatti Carapiá, OAB/SP nº 389.501 / Auto de Multa nº 66-020.788-5 / Indefiro

6018.2026/0026111-9 / BLAU FARMACEUTICA S.A - R. ADHERBAL STRESSER, 84 / Auto de Multa nº 66-020.791-5 / Indefiro

6018.2019/0009353-1 / ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENÉZER - R. ODETE GOMES BARRETO, 419 / Adv.: Amanda dos Santos Silva, OAB/SP nº 471.676 / Autos de Multa nºs 66-042.549-1 e 66-043.110-6 / Indefiro

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163476282

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0073264-2, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.817.504/0001-55, detentora da Ata de Registro de Preços nº 170/2026-SMS.G, para o fornecimento de medicamento de consumo.

II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição de Prednisona 20 mg comprimido, Código Supri nº 11.064.009.045.0011-6, destinada ao atendimento das necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), para tratamento dos animais sob seus cuidados, conforme Requisição de Material SEI nº 159289949.

III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 0,1090 (cento e nove milésimos de real) por comprimido, totalizando R$ 137,34 (cento e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) para o fornecimento de 1.260 (mil duzentos e sessenta) comprimidos, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.

IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora. A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020, conforme Requisição de Material.

V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.161/2026.

VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados os servidores indicados na Requisição de Material SEI nº 159289949 para o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências cabíveis.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 163450350

Processo nº 6011.2023/0002348-6

Termo Aditivo: 006/2026 (163448361) - Termo de Subvenção nº 001/2023.

Partícipes: Secretaria Municipal de Saúde e SPDM-Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina-Hospital São Paulo.

Objeto da Subvenção: Estabelecer os procedimentos para concessão de subvenção social do Município de São Paulo, aqui definido para O OBJETO, consoante o disposto no artigo 3º da Lei nº 18.035/2023, a transferência à do valor de R$15.835.108,17 (quinze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e oito reais e dezessete centavos), destinado à implementação e conclusão da reforma das instalações do Pronto Socorro do Hospital São Paulo.

Objeto do Aditamento: Prorrogar o prazo de utillização dos recursos, sem ônus à Municipalidade, nos termos da Cláusula 4ª - DO PRAZO DEVIGÊNCIA, até 30/11/2026.

Custeio: sem ônus para a Municipalidade.

Data: 04/08/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 163449081

TERMO ADITIVO Nº 035/2026 (163448013) - AO CONVÊNIO Nº 001/2013 - SMS.G.

Processo nº 2012-0.311.518-7 / 6018.2021/00088841

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

CNPJ: n° 04.250.687/0001-74.

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação, implementação e execução do Programa Acompanhante do Idoso-PAI

OBJETO DO ADITAMENTO: Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS N° 332_2026 - SMS.G.(159713314), com aporte para o mês de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (159899475).

VALOR DO ADITAMENTO: R$41.281,40 {quarenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2520.3350.8500. 00.1.500.9001

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163126174

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 260/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R010/2015-SMS/CPCSS

PROCESSO N°: 2014-0.337.140-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0087574-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E SÃO MIGUEL PAULISTA

OBJETO DO ADITAMENTO: FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS - OCI NO HOSPITAL DIA SÃO MIGUEL DR. TITO LOPES DA SILVA E HOSPITAL DIA ITAIM PAULISTA DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MIGUEL PAULISTA E ITAIM PAULISTA CONFORME PORTARIA SMS Nº 275/2026.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 163495054

2014-0.321.768-4

I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 28/07/2026 Atos do Executivo nº 2182579, referente ao Termo Aditivo nº 291/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015 SMS/NTCSS, tendo em vista as informações contidas no processo SEI 6018.2026/0081259-0, link 163493146.

II - Publique-se.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163473861

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes, referente ao período de setembro/2026, em nome do(a) servidor(a) Rosely Ramos da Silva, R.F.: 720.237.7, CPF.: 166.520.488-50, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 163337770

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 006/2026 AO TERMO DE CONTRATO N.º 013/2023/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ: 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: LINKCARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA- CNPJ 12.039.966/0001-11

OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE COM FORNECIMENTO, TROCA DE PEÇAS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA POR MEIO DE REDE DE OFICINAS ESPECIALIZADAS CREDENCIADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR O TERMO DE CONTRATO 013/2023/SMS/CRS - NORTE, A PARTIR DE 16/10/2026 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

NOTAS DE RESERVA: 56.719/2026 PARA O EXERCÍCIO 2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.90001

Despacho   |   Documento: 163441265

TERMO ADITIVO Nº 110/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R026/2021

PROCESSO SEI TERMO ADITIVO: 6018.2026/0091881-9

PROCESSO SEI CONTRATO: 6018.2021/0004502-6

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ / SANTA CECÍLIA.

OBJETO DO ADITAMENTO: FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS - OCI NO ESTABELECIMENTO AMA ESPECIALIDADES - SANTA CECÍLIA DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ / SANTA CECÍLIA CONFORME PORTARIA SMS Nº 275/2026.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 163395316

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0054485-4 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 47/2026/CRSN, objetivando a aquisição de equipamentos médico hospitalares 13 conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 156906363), Estudo Técnico Preliminar (link 156901850) e Requisição de Serviços nº 062/2026 (link 158193096), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 47/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162872119

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0050995-1 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 41/2026/CRSN, objetivando a aquisição de equipamentos médico hospitalar 09 conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 156808106), Estudo Técnico Preliminar (link 157088091 ) e Requisição de Serviços nº 058-A/2026 (link 161873605), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163036094

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0116669-8 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 046/2026/CRSN, objetivando a aquisição de Mobiliários Medico Hospitalar 01 conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 162015236), Estudo Técnico Preliminar (link 161650194) e Requisição de Serviços nº 061/2026 (link 162069203), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 046/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163391002

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0061065-2 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 50/2026/CRSN, objetivando a aquisição de equipamentos médico hospitalares 01 conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 161817334), Estudo Técnico Preliminar (link 161818937) e Requisição de Serviços nº 075A/2026 (link 162140139), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 50/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 163490647

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0082322-2 / HORTIFRUTI TURMALINA LTDA / Av. Turmalina, 120 / H53942 / Indeferida;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0002037-5 / RESTAURANTE SABOR DA FLORÊNCIO LTDA / Rua Florêncio de Abreu, 51 / H51813 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

6018.2026/0076027-1 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO / Rua Conselheiro Furtado, 1440 / H53989 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

Despacho   |   Documento: 163437904

DESPACHO

I - 6018.2026/0088707-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 163437843), a qual acolho como razão de decidir, e e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, DEIXO DE APLICAR penalidade administrativa à empresa 30.743.697 JOSEFA CLEMENTINO FRANCO, inscrita no CNPJ/MF nº 30.743.697/0001-51, por falta de interesse público que o justifique, conforme dispõe o §1º, do art. 13 do Decreto Municipal nº 56.779 de 22/01/2016.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhe-se o presente à SAF/Contabilidade para pagamento.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Portaria   |   Documento: 163500161

PORTARIA nº 40/CRS-OESTE/2026

A Sra. REGIANE DE SANTANA PIVA, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, no uso de suas atribuições legais conferidas e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03, no disposto no Decreto 43.233/03 e à vista do que consta do processo SEI nº 6018.2026/0103297-0.

RESOLVE:

1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira nomeada, para apurar os fatos noticiados no R.O. nº 02/CRS-O/DAP/2026 (SEI Nº 163494949), no prazo de 20 (vinte) dias:

Presidente: Silmara Placoná - RF: 781.700.2/1

Comissária: Luciana Galdieri Martino - RF: 893.244.1/1

Secretária: Rosana Ermelinda de Oliveira - RF: 636.402.1/1

2. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

3. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 163359729

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0043846-9

Interessado:- Raia Drogasil S/A

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-040.412-5.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-040.412-5.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163357778

Do processo nº 6018.2026/0102368-8 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: SETEMBRO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), relativas ao mês de SETEMBRO DE 2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07, Portaria nº 032/13 de SMS, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G, em nome do(a) servidor(a) TATIANE EMILIA ITO, CPF 283.231.858-40, RF 778.360.4/1, para atendimento da Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M'BOI MIRIM.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.48.00.00

Publique-se.

Termo   |   Documento: 163459027

TERMO APOSTILAMENTO Nº 27/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI 6018.2026/0052689-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Correção do Termo Aditivo 201/2024, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, correção do termo de apostilamento 17/2025 e inclusão do anexo X - Matriz de indicadores de Produção - Hospitalar, considerando a Portaria 866/ 2024 SMS.G.

Íntegra SEI: 163460603

Termo   |   Documento: 163462780

TERMO APOSTILAMENTO Nº 28/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2026/0094652-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Correção do Termo Aditivo 227/2025, Custeio Regular março a agosto de 2025, Correção do Termo de Apostilamento 21/2025 e inclusão do Anexo X Matriz de Indicadores de Produção - Hospitalar, considerando a Portaria 866/ 2024 SMS.G.

Íntegra SEI: 163462416

Termo   |   Documento: 163465468

TERMO APOSTILAMENTO Nº 29/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI 6018.2026/0098022-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Correção dos Termos Aditivos 242/2025, Custeio Regular setembro de 2025, 243/2025 e Custeio Regular outubro de 2025, considerando a Portaria 866/ 2024 SMS.G.

Íntegra Sei: 163465258

Termo   |   Documento: 163522089

TERMO ADITIVO 155/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS. G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI: 6018.2026/0093255-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão por 12 meses, conforme memorando nº 002/2025-SMS.G/CPCSS a partir de 01/09/2026.

Na íntegra SEI 163522061

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159706996

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0126693-7

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, e fundamentado pelos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/21, determino a RESCISÃO UNILATERAL da contratação para aquisição de Mobiliários, formalizada através da Nota de Empenho nº 139.246/2025, com a empresa fornecedora MHF MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.109.731/0001-97, no valor total de R$ 2.295,00 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais), em decorrência do Pregão Eletronico nº 35/2025, tendo em vista a inexecução total do objeto;

II - Em consequência, APLICO a sanção de multa, no valor de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais), em função da inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 139.246/2025, conforme previsão na cláusula 5.1.1 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

III - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Publique-se.

________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159709297

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0125827-6

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, e fundamentado pelos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/21, determino a RESCISÃO UNILATERAL da contratação para aquisição de Mobiliários, formalizada através da Nota de Empenho nº 136.377/2025, com a empresa fornecedora MHF MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.109.731/0001-97, no valor total de R$ 1.400,55 (um mil e quatrocentos reais e cinquenta e cinco centavos), em decorrência do Pregão Eletronico nº 35/2025, tendo em vista a inexecução total do objeto;

II - Em consequência, APLICO a sanção de multa, no valor de R$ 280,11 (duzentos e oitenta reais e onze centavos), em função da inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 136.377/2025, conforme previsão na cláusula 5.1.1 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

III - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Publique-se.

________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159710554

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0128366-1

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, e fundamentado pelos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/21, determino a RESCISÃO UNILATERAL da contratação para aquisição de Mobiliários, formalizada através da Nota de Empenho nº 140.915/2025, com a empresa fornecedora MHF MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.109.731/0001-97, no valor total de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais), em decorrência do Pregão Eletronico nº 35/2025, tendo em vista a inexecução total do objeto;

II - Em consequência, APLICO a sanção de multa, no valor de R$ 91,80 (noventa e um reais e oitenta centavos), em função da inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 140.915/2025, conforme previsão na cláusula 5.1.1 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

III - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 154597438

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0136067-4

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação do setor Compras e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO, a empresa CARELI COMÉRCIO DE MÓVEIS LDTA - EPP, inscrita no CNPJ nº 34.747.664/0001-30, a sanção de MULTA, no valor de R$ 486,76 (quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), em função do atraso de 07 (sete) dias na entrega dos materiais, referente à Nota de Empenho nº 14.211/2026, conforme previsão na cláusula 19.4.3 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 163460456

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO SEI 6018.2017/0000717-8

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 46 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, §§ 1º e 2º do art. 153, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade e a proprietária CLEUSA LIMA DE OLIVEIRA, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado na R. Almirante Mariath, nº 62, bairro Heliópolis, São Paulo/SP, onde se encontra instalada a UBS ALMIRANTE DELAMARE, desta Coordenadoria, para contemplar: A) a prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10/09/2026, pelo valor mensal de R$ 6.412,36 (seis mil quatrocentos e doze reais e trinta e seis centavos), em que o reajuste será aplicado após a publicação do índice definitivo, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0; B) inclusão de cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

__________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163461657

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2017/0000714-3

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 46 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, §§ 1º e 2º do art. 153, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e os proprietários JOSÉ AUGUSTO FERNANDES GOMES e JANICE BARTACHINI GOMES, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado na Rua Juca Mendes, 179 - Vila Carrão, São Paulo/SP, onde está instalada a SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ARICANDUVA/MOOCA, desta Coordenadoria, para a prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/09/2026, pelo valor mensal de R$ 17.336,55 (dezessete mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em que o reajuste será aplicado após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

________________________

Comunicado   |   Documento: 163521418

PROCESSO SEI 6018.2026/0094103-9

Considerando a necessidade de ajustar o cronograma das eleições unificadas, conforme Resolução nº 08/2024 e documento orientador do processo eleitoral unificado CMS, RERRATIFICO o Comunicado SEI 162679386, publicado no DOC de 10/08/2026, pág 139:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

CHAMAMENTO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE BIÊNIO 2026-2028

Dispõe sobre o Chamamento Eleitoral Unificado para a composição dos Conselhos Gestores de Saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde SUDESTE (CRS-SE), para o biênio 2026-2028.

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) de: Aricanduva/Mooca, Ipiranga, Vila Prudente/Sapopemba, Vila Mariana/Jabaquara e Penha, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 (com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004), o Decreto nº 44.658 de 23 de abril de 2004 e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 09 de outubro de 2024, que unificou o processo eleitoral;

CONSIDERANDO as diretrizes definidas em Conferência Municipal de Saúde, a recomendação do Conselho Municipal de Saúde para a organização de Processo Eleitoral Unificado e a necessidade de dar continuidade a essa unificação para o biênio 2026/2028, visando à integração das ações, otimização dos recursos e fortalecimento da articulação entre os serviços de saúde municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o Chamamento para o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, das Unidades de Saúde, dos Hospitais Municipais e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) Sudeste, pertencentes aos territórios das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) mencionadas neste Chamamento, referente ao biênio 2026-2028.

Parágrafo único. Ficam convocados todos os estabelecimentos de saúde e Hospitais Municipais constantes no Anexo I deste Chamamento para dar início à renovação ou primeira composição de seus respectivos conselhos.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde referidos no Anexo I deverão constituir suas Comissões Eleitorais Locais imediatamente após a publicação deste chamamento.

Art. 3º Em observância ao caráter unificado do processo eleitoral, todos os estabelecimentos municipais de saúde da área de abrangência da CRS Sudeste seguirão, obrigatoriamente, o mesmo regramento eleitoral e o seguinte calendário:

I. 13 a 31/07/2026 - Plenárias informativas Composição da comissão eleitoral

II. 05, 10 e 14/08/2026 - Plenária para apresentação e aprovação do regulamento eleitoral (on-line)

III. 24 a 28/08/2026 - Plenária instrutiva com as comissões eleitorais locais

IV. 08 a 11/09/2026 - Inscrições para candidatos ao Conselho Gestor da STS

V. 08 a 11/09/2026 - Inscrição para candidatos ao Conselho Gestor das Unidades de Saúde, Hospital, CRST-SE

VI. 14/09/2026 - homologação e divulgação dos candidatos

VII. 30/09/2026 - Eleição da STS e Unidades de Saúde

29 e 30/09/2026 - Eleição do Conselho Gestor UPAS, CAPS III e Casa de parto (somente segmento trabalhador)

VIII. 28, 29 e 30/09/2026 - Eleição dos HOSPITAIS (somente segmento trabalhador)

IX. 30/09/2026 - Apuração (16 hs ás 19 hs)

01/10/2026 - Apuração (9 hs às 12 hs ) data estipulada caso alguma Unidade não tenha conseguido terminar no dia 30/09/26

X. 05/10/26 - Resultado Preliminar (Unidades e STS)

XI. 05 a 07/10 - Período de Recursos

XII. 08/10/2026 - Divulgação Oficial dos Eleitos

XIII. 16/10/2026 - Posse

Art. 4º Este Chamamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ARICANDUVA/MOOCA

  1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ARICANDUVA/MOOCA - Rua Juca Mendes, 179 - Vila Carrão

  2. AMA/UBS INTEGRADA ÁGUA RASA - DR. MARCOS ANDRADE CORSATO - Rua Serra de Jairé, 1480 - Água Rasa

  3. AMA/UBS INTEGRADA PARI - Rua das Olarias, 503 - Canindé

  4. AMA/UBS INTEGRADA VILA ANTONIETA - Rua Coronel João de Oliveira Melo, 440 - Vila Antonieta

  5. AMA/UBS INTEGRADA VILA ORATÓRIO - TITO PEDRO MASCELANI - Rua João Fialho de Carvalho, 35 - Vila Diva

  6. UBS BELENZINHO - MARCUS WOLOSKER - Avenida Celso Garcia, 1749 - Belenzinho

  7. UBS BRÁS - DR. MANOEL SALDIVA NETO - Rua Joaquim Nabuco, 165 - Brás

  8. UBS COMENDADOR JOSÉ GONZALES - Rua Nossa Senhora das Dores, 350 - Vila Formosa

  9. UBS JARDIM IVA - Rua Miguel Bastos Soares, 365 - Jardim Iva

  10. UBS MOOCA I - Rua Taquari, 549 - Mooca

  11. UBS/CEO VILA BERTIOGA - DOMINGOS DELASCIO - Rua Farol Paulistano, 410 - Jardim Itália

  12. UBS/CEO VILA CARRÃO - DR. ADHEMAR MONTEIRO PACHECO - Rua Doutor Jaci Barbosa, 280 - Vila Carrão

  13. UBS VILA FORMOSA I - DR. ANTONIO DA SILVEIRA E OLIVEIRA - Rua Acuruí, 720 - Vila Formosa

  14. UBS VILA FORMOSA II - Rua Ouricuri, 455 - Vila Formosa

  15. UBS VILA GUARANI - Rua Teresinha, 123 - Jardim Maringá

  16. UBS VILA NOVA MANCHESTER - DR. ARLINDO GENNARI - Praça Haroldo Daltro, 461 - Vila Nova Manchester

  17. UBS VILA NOVA YORK - Rua Doutor Edgard Magalhães Noronha, 200 - Vila Nova York

  18. UBS VILA SANTO ESTEVÃO - DR. WOADY JORGE KALIL - Rua Antonio Camardo, 678 - Vila Gomes Cardim

  19. CAPS INFANTO JUVENIL II MOOCA - Rua Taquari, 549 - Mooca

  20. CAPS INFANTO JUVENIL III ARICANDUVA - Rua João Vieira Prioste, 553 - Aricanduva

  21. CAPS ADULTO III MOOCA - Rua Conselheiro Cotegipe, 529 - Belenzinho

  22. CAPS ADULTO II ARICANDUVA/FORMOSA - Praça Santo Atanásio, 90 - Vila Formosa

  23. CAPS ÁLCOOL E DROGAS II MOOCA - Rua Jaibarás, 251 - Mooca

  24. CER II TATUAPÉ - Praça Manoel Borges de Souza Nunes, S/Nº - Tatuapé

  25. AMB. DE ESPECIALIDADES MOOCA - DR. ÍTALO DOMINGOS LE VOCCI / URSI MOOCA - Rua Marina Crespi, 91 - Mooca

  26. HOSPITAL DIA MOOCA - Rua Farol Paulistano, 410 - Jardim Itália

  27. CECCO MOOCA - Rua Taquari, 549 - Mooca

  28. CTA MOOCA - Rua Taquari, 549 - Mooca

  29. UPA TATUAPÉ - WALDEMAR ROSSI - Avenida Celso Garcia, 4974 - Tatuapé

  30. UPA III MOOCA - DOM PAULO EVARISTO ARNS - Rua Doutor Fomm, 261 - Belenzinho

  31. UPA III CARRÃO - MASATAKA OTA - Avenida Conselheiro Carrão, 2893 - Vila Carrão

  32. CRST SUDESTE/MOOCA - Praça Ciro Pontes, S/Nº - Mooca

  33. HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - TATUAPÉ - Avenida Celso Garcia, 4815 - Tatuapé

  34. HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA - Rua Juventus, 562 - Mooca

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SÁUDE IPIRANGA

  1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE IPIRANGA - Rua Lino Coutinho, 841 - Ipiranga

  2. UBS/AMA-E/EMAD - VILA DAS MÊRCES - Av. N. Sra. das Merces, 1315 - Vila das Merces

  3. CAPS ADULTO II E SRT - VILA MONUMENTO /SRT I E II - IPIRANGA - Rua Gonçalo Pedrosa, 105 - Ipiranga

  4. CAPS IJ - IPIRANGA - Praça Monumento, 227 - Ipiranga

  5. SAE DST/AIDS IPIRANGA - DR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO - Rua Gonçalves Ledo, 606 - Ipiranga

  6. UBS AURÉLIO MELLONE - JARDIM SÃO SAVÉRIO - Rua Atilio Selva, 10 - Jd. Celeste

  7. UBS JOAQUIM ROSSINI / VILA CARIOCA - DR. MOACIR PARRA - Rua Álvaro Fragoso, 480 - Vila Carioca

  8. UBS MOINHO VELHO II - Rua Belgrado, 323 - Moinho Velho

  9. UBS SACOMÃ - Estrada das Lágrimas, 1604 - Sacomã

  10. UPA SACOMÃ - Estrada das Lágrimas, 1403 - Sacomã

  11. AMA/UBS - INTEGRADA/ PAI / URSI - SÃO VICENTE DE PAULA - Rua Vicente da Costa, 289 - Ipiranga

  12. UBS/PAI - VILA GUMERCINDO - PROFª. JANDIRA MASSUR - Av. Dr. Ricardo Jafet, 3025 - Vila Gumercindo

  13. AMA/UBS INTEGRADA - PARQUE BRISTOL - Rua François Bunet, 194 - Pq. Bristol

  14. UBS VILA MORAES - DR. JOÃO PAULO BOTELHO VIEIRA - Rua Giovanni Di Balduccio, 250 - Vila Moraes

  15. UBS LUIZ ERNESTO MAZZONI - Av. Carlos Livieiro, 566 - Vila Livieiro

  16. UBS JARDIM SECKLER - Rua Carlos Mauro, 114 - São João Clímaco

  17. UBS EDUARDO ROMANO RESCHILIAN - Rua Dr. Lafaiete de Souza Camargo, 40 Jd. Climax

  18. CAPS AD II E UA I - SACOMÃ - Rua do Grito,635 - Ipiranga

  19. UBS NEUSA ROSALIA MORALES - Rua Domingos de Rogatis, 187 - Jd. da Saúde

  20. HOSPITAL DIA DR. FLÁVIO GIANNOTTI / CER IV / CEO II IPIRANGA - Rua Xavier de Almeida, 210 - Ipiranga

  21. UBS VILA ARAPUÁ - NELSON MORAES - Rua Colombo Florence, 235 - Vila Arapuá

  22. ESPAÇO DE SAÚDE HELIÓPOLIS: CAPS AD III /CAPS INFANTO JUVENIL III/ SIAT HELIÓPOLIS/CECCO/UBS - HELIÓPOLIS - Av. Almirante Delamare, 3033 - Heliópolis

  23. UBS ALMIRANTE DELAMARE - Rua Almirante Muriath, 62 - Heliópolis

  24. CEO II VISCONDE DE ITAÚNA - Rua Lino Coutinho, 841 - Ipiranga

  25. UBS ÁGUA FUNDA - Rua Rosa de Moraes, 91 - Água de Moraes

  26. UBS DR. OSWALDO MARASCA JUNIOR - VILA MONUMENTO - Av. Dom Pedro I, 594 - Ipiranga

  27. UPA IPIRANGA - AUGUSTO GOMES DE MATTOS - Rua Júlio Felipe Guedes, 200 - Jd. Botucatu

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

  1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SÁUDE VILA PRUDENTE SAPOPEMBA - Praça dos Centenários de Vila Prudente, 108 Vila Prudente

  2. AMA/AE SAPOPEMBA - Rua João Lopes de Lima , 1151 - Jardim Sapopemba

  3. HDVP - VILA PRUDENTE - Praça dos Centenários de Vila Prudente, 108 - Vila Prudente

  4. AMA/ UBS JARDIM GRIMALDI - Rua Pedro de Castro Velho, 523 - Vila Bancária

  5. AMA/UBS INTEGRADA HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR - Rua Planalto da Conquista, 80 - Jardim Independência

  6. AMA/UBS INTEGRADA HUMBERTO GASTÃO BODRA - Rua Batista Fergusio, 1016 - Vila Cardoso Franco

  7. AMA/UBS INTEGRADA VILA CALIFÓRNIA - Praça Conde São Januário, 91 - Vila Califórnia

  8. AMA ESPECIALIDADES JARDIM GUAIRACÁ - Rua Erva Imperial, 501 - Jardim Guairacá

  9. CAPS II ALCOOL E DROGAS SAPOPEMBA - Rua das Esterlinas, 142 - Parque dos Bancários

  10. CAPS ADULTO III SAPOPEMBA - Rua João Lopes de Lima , 1151 - Jardim Sapopemba

  11. CAPS ADULTO VILA PRUDENTE - Praça Santa Helena, 56 - Vila Prudente

  12. CAPS INFANTO JUVENIL SAPOPEMBA - Rua David de Melo Lopes, 86 - Vila Cardoso Franco

  13. CAPS INFANTO JUVENIL VILA PRUDENTE - Avenida Zelina, 322 - Vila Prudente

  14. CASA DE PARTO DE SAPOPEMBA - Rua São José das Espinharas, 400 - Vila IVG

  15. CECCO VILA PRUDENTE - Avenida Francisco Falconi, 81 - Jardim Avelino

  16. CER SAPOPEMBA - Avenida Sapopemba, 8518 - Sapopemba

  17. CER VILA PRUDENTE - Praça dos Centenários de Vila Prudente, 108 Vila Prudente

  18. SAE DST/AIDS HERBET DE SOUZA (BETINHO) - Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, 515 - Conj. Hab. Teotônio Vilela

  19. SAE DST/AIDS VILA PRUDENTE - SHIRLEI MARIOTTI GOMES COELHO - Praça dos Centenários de Vila Prudente, 108 - Vila Prudente

  20. UBS HÉLIO MOREIRA SALLES - JARDIM DOS EUCALIPTOS - Rua Poema das Americas, 12 - Jardim dos Eucaliptos

  21. UBS IAÇAPÉ - Rua Iaçapé, 302 - Parque Santa Madalena

  22. UBS IGUAÇU - MARIA JOSÉ MARIANO DA SILVA - Avenida do Oratório, 6557 - Vila Industrial

  23. UBS JARDIM GUAIRACÁ - Rua Erva Imperial, 501 - Jardim Guairacá

  24. UBS JARDIM SAPOPEMBA - DR. HUMBERTO DELBONI FILHO - Rua João Lopes de Lima , 1151 - Jardim Sapopemba

  25. UBS JARDIM SINHÁ - Rua Jim Clark, 10 - Parque dos Bancários

  26. UBS JUTA I - Rua Levi Landau, 23 A - Fazenda da Juta

  27. UBS JUTA II - Rua Augustin Luberti, 1102 - Fazenda da Juta

  28. UBS MASCARENHAS DE MORAES - Rua Sargento Edgar Lourenço Pinto, 116 - Conj. Mascarenhas

  29. UBS PARQUE SÃO LUCAS - Rua Dr. Nogueira de Noronha, 322 - Parque São Lucas

  30. UBS PASTORAL - Rua Nova Resende, 199 - Parque Santa Madalena

  31. UBS PROMORAR - Rua Giovanni Nasco, 535 - Conj. Hab. Teotônio Vilela

  32. UBS REUNIDAS I - Rua São José das Espinharas, 400 - Vila Industrial

  33. UBS REUNIDAS II - Estrada da Casa Grande, 1258 - Vila União

  34. UBS SANTA MADALENA - Rua Palmeira Bacaba, 36 - Parque Santa Madalena

  35. UBS TEOTÔNIO VILELA - Av. Arquiteto Vilanova Artigas, 1071 - Conj. Hab. Teotônio Vilela

  36. UBS VILA ALPINA DR. HERMÍNIO MOREIRA - Rua Paramu, 398 - Vila Alpina

  37. UBS VILA EMA DR. FUAD KASSAB - Rua Gustavo Stach, 140 - Vila Ema

  38. UBS HELOISA - Rua Aires Quaresma, 11 - Vila Cleonice

  39. UBS VILA PRUDENTE - Praça dos Centenários de Vila Prudente, 108 Vila Prudente

  40. UBS VILA RENATO - MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA - Rua Bernardino Ferraz, 54 - Vila Renato

  41. HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - Rua Antônio Lázaro, 226 - Jardim Iva

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIANA/JABAQUARA

  1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SÁUDE VILA MARIANA JABAQUARA - Rua Guapiaçu, 312 - Vila Clementino

  2. AMA/UBS INTEGRADA AMERICANÓPOLIS - Rua Cidade de Santos, 46 - Americanópolis

  3. AMA/UBS INTEGRADA DR GERALDO DA SILVA FERREIRA + CEO II JABAQUARA - Av Eng Armando Arruda Pereira, 2944

  4. AMA/UBS INTEGRADA VILA CLARA - Rua Rolando Curti, 701

  5. UBS WALDOMIRO PREGNOLATO (CUPECÊ) - Av. Santa Catarina, 1523

  6. CAPS II ADULTO JABAQUARA - R. Bicudo de Brito, 903

  7. CAPS INFANTJUVENIL II JABAQUARA - R. Onze De Fevereiro, 318

  8. CECCO VILA GUARANI - R. Lussanvira, 178

  9. UBS GUARANI VARGAS - Avenida Diederischen, 1338

  10. UBS JARDIM LOURDES - Av.Engº Armando De Arruda Pereira, 4004 - Vila do Encontro

  11. UBS VILA SANTA CATARINA - R. Belmiro Zanetti Esteves, 181

  12. UBS VILA CAMPESTRE - R. Artur Nunes Da Silva, 206

  13. UBS VILA CANAÃ - Rua Contos Gauchescos, 630

  14. UPA JABAQUARA - Rua Cruz das Almas, 290

  15. CAPS ÁLCOOL E DROGAS JABAQUARA - Praça Barão de Japurá, 1

  16. CAPS II ALCOOL E DROGAS VILA MARIANA - Avenida Ceci, 2101

  17. UBS VILA MARIANA - Rua Dr Diogo de Faria, 678

  18. AE CECI - DR. ALEXANDRE KALIL YASBEK + CER II VILA MARIANA - Avenida Ceci, 2235

  19. CAPS INFANTIL II VILA MARIANA QUIXOTE - Av. Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi, 789

  20. CECCO PARQUE IBIRAPUERA - Av. IV Centenário, S/N - Portão 05 - Pq Ibirapuera

  21. CRPICS VILA MARIANA/JABAQUARA - BOSQUE DA SAÚDE - R. João Baptistussi, 55 - Cond. Cj Sta Cruz

  22. CLÍNICA ODONTOLÓGICA DR. ADYR DO AMARAL GURGEL + CEO I VILA MARIANA - Rua São Samuel, 70 - Vila Mariana

  23. CER III MOEMA - Avenida dos Carinás, 519

  24. UBS DR.SIGMUND FREUD - Avenida dos Carinás, 525

  25. UBS MAX PERLMAN - R. Jacques Felix, 499

  26. UBS MILTON SANTOS - Av. Ceci, 2249

  27. UBS PARQUE IMPERIAL - Rua Major Freire, 510

  28. CENTRO DE REFERÊNCIA DOR CRÔNICA VILA MARIANA - Rua Carlos Gerôlomo Mônaco, 169

  29. UPA VILA MARIANA - Rua Dr. Diogo de Faria, 609

  30. UBS SANTA CRUZ - Rua Santa Cruz, 1191

  31. HOSPITAL MUNICIPAL GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO - Avenida Santa Catarina, 2785

  32. HOSPITAL AMPARO MATERNAL - Rua Loefgren, 1901.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PENHA

  1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA PENHA - Rua Candapuí, 492 - 3° pavimento - Vila Marieta

  2. AMA / UBS ENGENHEIRO GOULART DR JOSE PIRES - Rua Augusto Correa Leite, 538 - Eng. Goulart

  3. AMA / UBS CANGAIBA DR CARLOS GENTILE DE MELLO - Av. Cangaíba, 3722 - Cangaiba

  4. AMA / UBS CHACARA CRUZEIRO DO SUL ZELIA L M DORO - R. Mercedes Lopes, 989 - Vila Santana

  5. AMA / UBS VILA SILVIA - R. Belém Santos, 222 - Vila Silvia

  6. UBS JARDIM SAO FRANCISCO I - R. Juriti-Piranga, 195 - Jardim Sao Francisco

  7. CAPS AD II CANGAIBA - R. Zumbi, 258 - Vila Mesquita

  8. UBS ENGENHEIRO TRINDADE - Av. Gabriela Mistral, 164 - Penha de França

  9. UBS VILA ESPERANCA DR CASSIO BITENCOURT FILHO - R. Alvinópolis, 1350 - Vila Beatriz

  10. UBS VILA ESPERANCA DR EMILIO SANTIAGO DE OLIVEIRA - R. Coremu, 163 - Vila Esperança

  11. UBS VILA GRANADA DR ALFREDO FERREIRA PAULINO FILHO - R. Madalena Júlia, 60 - Vila Ré

  12. CAPS AD III PENHA - R. Evans, 729 - Vila Esperança

  13. CAPS ADULTO III VILA MATILDE - R. Atuaí, 383 - Vila Esperança

  14. CAPS INFANTOJUVENIL III PENHA - R. Maria Carlota, 631 - Vila Esperança

  15. CER III PENHA - Praça Nossa Sra. da Penha, 55 - Penha de França

  16. SAE IST AIDS PENHA - Praça Nossa Sra. da Penha, 55 - Penha de França

  17. HOSPITAL DIA PENHA - Praça Nossa Sra. da Penha, 55 - Penha de França

  18. AMA 12H MAURICE PATE - R. Frei Germano, 50 - Penha de França

  19. UBS VILA ARICANDUVA - R. Antônio Lindoro da Silva, 284 - Vila Aricanduva

  20. UBS CIDADE PATRIARCA DR HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR - R. Dr. Frederico Brotero, 22 - Cidade Patriarca

  21. UBS VILA MATILDE DR RUBENS DO VAL - Av. Marcondes de Brito, 1304 - Vila Matilde

  22. UBS VILA GUILHERMINA DR AMERICO RASPA NETO - R. João Marchiori, 59 - Vila Guilhermina

  23. UBS JARDIM MARINGA VILA TALARICO - R. Muaná, 214 - Jardim Maringa

  24. CEO II PENHA DR WILSON FERREIRA DO VALE - R. Dr. Edgar García Viêira, 130 - Vila Matilde

  25. AMA / UBS PADRE MANOEL DA NOBREGA - Av. Padre Francisco de Toledo, 545 - Artur Alvim

  26. UBS JARDIM SAO NICOLAU - R. Brook Taylor, 30 - Jardim Coimbra

  27. UBS PARQUE ARTHUR ALVIM - Rua Henrique Jacobs, 269 - Vila Santa Teresa

  28. UBS PADRE JOSE DE ANCHIETA - Av. Sylvio Torres, 313 - Artur Alvim

  29. UBS ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO - R. Japani, 7 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho

  30. UBS DR ANTONIO PIRES FERREIRA VILLALOBO - R. Coelho de Castro, 262 - Vila Nhocuné

  31. AMA 24H JARDIM NORDESTE DR CARLOS NEDER - R. Nicoló Tartáglia, 45 - Artur Alvim

  32. CECCO PADRE MANOEL DA NOBREGA - Rua Irmão Nicolau da Fonseca, 33 - A. Alvim - COHAB I

  33. CER PARQUE ARTHUR ALVIM - Rua Henrique Jacobs, 269 - Vila Santa Teresa

  34. HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO - Rua Alves Maldonado, 128 - Vila Nhocuné

Portaria   |   Documento: 163522275

Portaria nº 34/CRS-SUDESTE/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

COMISSÕES ELEITORAIS DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE BIÊNIO 2026-2028

Dispõe sobre as Comissões Eleitorais para o Processo Eleitoral Unificado para a composição dos Conselhos Gestores de Saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste (CRSSE), para o biênio 2026-2028.

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) de: Aricanduva/Mooca, Ipiranga, Vila Prudente/Sapopemba, Vila Mariana/Jabaquara e Penha e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) Sudeste, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004, o Decreto nº 44.658, de 23 de abril de 2004, e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 09 de outubro de 2024, que unificou o processo eleitoral;

RESOLVEM:

I - Tornar pública as Comissões Eleitorais que organizarão o pleito das eleições dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, do CRST e dos Hospitais Municipais.

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS MUNICIPAIS

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ARICANDUVA/MOOCA

1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ARICANDUVA/MOOCA

Gestor: Patrícia Martins de Sá

Trabalhador: Jéssica Cury Gonçalves

Usuário: Helena Maria Bertrelli

Usuário: Edson Henrique Rosa

2. AMA/UBS INTEGRADA ÁGUA RASA - DR. MARCOS ANDRADE CORSATO

Gestor: Marilena Martins

Trabalhador: Marcio Carvalho

Usuário: Heloisa Bispo dos Santos

Usuário: Archimedes Minucci Junior

3. AMA/UBS INTEGRADA PARI

Gestor: Elaine Motolo de Lima

Trabalhador: Natalice Moraes da Silva

Usuário: Carlos William Muniz Dos Santos

Usuário: Julia Camila Santos de Jesus

4. AMA/UBS INTEGRADA VILA ANTONIETA

Gestor: Erika Gonçalves Gamero

Trabalhador: Luís Carlos Robson da Silva

Usuário: Sebastião de S. Nunes

Usuário: Patrícia Cosmo dos Santos

5. AMA/UBS INTEGRADA VILA ORATÓRIO - TITO PEDRO MASCELANI

Gestor: Raquel Januário Fulgêncio

Trabalhador: Diego Gomes Santos

Usuário: Marta Regina Calegaro

Usuário: Douglas Heleno Preto

6. UBS BELENZINHO - MARCUS WOLOSKER

Gestor: Saulo Barcelos Martins

Trabalhador: Bruna Cristine Rodrigues

Usuário: Luciano Inacio Cavalcanti

Usuário: Adailton Alves de Souza

7. UBS BRÁS - DR. MANOEL SALDIVA NETO

Gestor: Keilla Iumi Reina Araki

Trabalhador: Loide Anatalia Vidal Nascimento Lima

Usuário: Gilma Veríssimo da Silva

8. UBS COMENDADOR JOSÉ GONZALES

Gestor: Isabella Nobre Varotto

Trabalhador: Adilma da Paz

Usuário: Paulo Barbieri

Usuário: Ederlaine Valério de Barros Ferreira

9. UBS JARDIM IVA

Gestor: Luciana Roberta Defende

Trabalhador: Vanessa Lima da Silva

Usuário: Damacio Rivero Alonso

Usuário: Rosana Maria Campos Barboza

10. UBS MOOCA I

Gestor: Marta Lucia Souto da Silva

Trabalhador: Maria Magnólia Teles da Silva San

Usuário: Carmen Rosana Copola Eiras

Usuário: Adalmir Soares Ferreira RG

11. UBS/CEO VILA BERTIOGA - DOMINGOS DELASCIO

Gestor: Elisabete Bento de Souza

Trabalhador: Jennifer Araújo da Silva

Usuário: Quitério Segura Ortega

Usuário: Adriana de Oliveira

12. UBS/CEO VILA CARRÃO - DR. ADHEMAR MONTEIRO PACHECO

Gestor: Raul Franklin Sarabando de Moura

Trabalhador: Patricia Regina Rocha dos Santos

Usuário: Beatriz Lima dos Sant

Usuário: Tania de Almeida Fernandes

13. UBS VILA FORMOSA I - DR. ANTONIO DA SILVEIRA E OLIVEIRA

Gestor: Camila Cristina Zanchim

Trabalhador: Bruna Pondian Janes

Usuário: Carlos Alberto Tamburim

Usuário: Maria de Fátima Nascimento

14. UBS VILA FORMOSA II

Gestor: Erika Valentim Furquim

Trabalhador: Alex Cavalheiro de Oliveira

Usuário: Thelma Alves de Lima Oluwafemi

Usuário: Silvana da Encarnação Buratto

15. UBS VILA GUARANI

Gestor: Paula Juliano Di Lena

Trabalhador: Flavio José das Neves

Usuário: Maan Abdul Kader Abdul Kader

Usuário: Sonia Regina da Silva

16. UBS VILA NOVA MANCHESTER - DR. ARLINDO GENNARI

Gestor: Nathalia Vilaça Soares

Trabalhador: Gabriel Ribeiro Meta

Usuário: Wagner Pagano

Usuário: Moacyr Martins Rodrigueses

17. UBS VILA NOVA YORK

Gestor: Leticia Moniz Sales

Trabalhador: Claudete Silva de Souza Lopes

Usuário: Bruna Lopes Silva

Usuário: Deborah Kaczorowsky

18. UBS VILA SANTO ESTEVÃO - DR. WOADY JORGE KALIL

Gestor: Patrícia Cristiane Macedo L

Trabalhador: Natacha Gallindo Ferreira

Usuário: Maria Concheta Sabaudo Alves

Usuário: Marcia Reis de Mira

19. CAPS INFANTO JUVENIL II MOOCA

Gestor: Giovanna Carmignotto

Trabalhador: Gustavo Lima da Silva

Usuário: Isaias Araujo Guindaste

Usuário: Maria das Graças Lins

20. CAPS INFANTO JUVENIL III ARICANDUVA

Gestor: Cleber Henrique de Melo

Trabalhador: Rodrigo Bitencourt da Silva

Usuário: Suellen Macedo Viana

Usuário: Maria Eduarda Mazzo Rodrigues

21. CAPS ADULTO III MOOCA

Gestor: Ivania Melo Nunes

Trabalhador: Hellen da Costa Venancio

Usuário: José Luiz da Silva Araujo

Usuário: Marcos Vinicius dos Santos

22. CAPS ADULTO II ARICANDUVA/FORMOSA

Gestor: Danny Martyn Van de Groes

Trabalhador: Marcia Regina Feliciano

Usuário: Thais Alves Marques Ruiz

Usuário: Marivaldo Soares Cruz

23. CAPS ÁLCOOL E DROGAS II MOOCA

Gestor: Kathleen Pignatti Leano Magarotto

Trabalhador: Mirian de Azevedo Dantas

Usuário: Natalino da Silva

Usuário: Agatha Pawlowski de Oliveira

24. CER II TATUAPÉ

Gestor: Erica Emy Lemos Nik

Trabalhador: Ricardo Lima Trindade

Usuário: Jose Francisco Ferreira

Usuário: Agripino Ferreira Neves

25. AMB. DE ESPECIALIDADES MOOCA - DR. ÍTALO DOMINGOS LE VOCCI / URSI MOOCA

Gestor: Ana Paula Candido dos Santos

Trabalhador: Breno Kendi Carmona Kayaky

Usuário: Maria Zuilma de Lima Chacon

Usuário: Carlos Augusto Alves Moraes

26. HOSPITAL DIA MOOCA

Gestor: Lidiane Amanda Scheid

Trabalhador: Amanda Nery

Usuário: Maria Irene Alves

Usuário: Emilia Kumayama Matsumura

27. CECCO MOOCA

Gestor: Sueli Brito de Azevedo

Trabalhador: Daniel Macário das Neves

Usuário: Gaspar Antônio Ribeiro

Usuário: Francesca Berezutch

28. CTA MOOCA

Gestor: Fernanda Aparecida Freitas de Almeida

Trabalhador: Heloisa Franco de Freitas Feitosa

Usuário: Yara Falcone dos Santos

Usuário: Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes

29. UPA TATUAPÉ - WALDEMAR ROSSI

Gestor: Ana Altschuller

Trabalhador: Edilania Miranda da Silva

Usuário: Fernando de Moraes

Usuário: Letícia de Moraes Ferreira

30. UPA III MOOCA - DOM PAULO EVARISTO ARNS

Gestor: Michelle Soares de Almeida Pinto

Trabalhador: Valeria de Souza Soares

Usuário: Vilma de Sousa Ribeiro Peixoto

Usuário: Janaina Polonowski

31. UPA III CARRÃO - MASATAKA OTA

Gestor: Ingrid Gonçalves Ramos Pereira

Trabalhador: Renan Rocha Soares da Silva

Usuário: Diego Tadeu do Nascimento

Usuário: Rositeles Monteiro

32. URSI MOOCA

Gestor: PAtricia Debora Neves Martins

Trabalhador: Neide Veríssimo Palermo Bertramelli

Usuário: Nair Barão

Usuário: Joana Costa Tscherniat

33. CRST SUDESTE/MOOCA

Gestor: Willian Carlos Tarifa Quintana

Trabalhador: Edgar Borges de Souza

Usuário: Maria Aparecida Bezerra

Usuário: Maria José Canhede de Abreu

34. HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - TATUAPÉ

Trabalhador: Roseli Gustavo

Trabalhador: Ana Outa

Trabalhador: Fábio Gavazzi

Usuário: Marcia Gesina

Usuário: Solange Callejon

Usuário: Lidiomar Barbosa

Gestora: Cinira Silva

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE IPIRANGA

1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DO IPIRANGA

Gestor: João Paulo Morethoson Pereira Leite

Gestor: Maria Aldeny Silva Fonseca

Trabalhador: Alessandra de Jesus Santos

Trabalhador: Keyla Ponciano Ornella

Usuário: Solange da Silva Mendes

Usuário: Fabio José da Silva

Usuário: Vitório Murari RG

Usuário: Maria de Fátima Santos

2. UBS/AMA-E/EMAD - VILA DAS MÊRCES

Gestor: Vanessa Aparecida Conde da Costa

Trabalhador: Evelliyn Ravena Neves dos Santos

Usuário: Maria Judite Vieira De Matos

Usuário: Maria Alice da Silva

3. CAPS ADULTO II E SRT - VILA MONUMENTO /SRT I E II - IPIRANGA

Gestor: Daniella Bertagnon

Trabalhador: Bianca Santos

Usuário: Paulo Cesar Barbosa

Usuário: Andréia Nonato

4. CAPS IJ - IPIRANGA

Gestor: Tatiana Júlio

Trabalhador: Barbara Martins Barone

Usuário: Valéria Marchesini

Usuário: Alice Rodrigues RG 20212050678-9

5. SAE DST/AIDS IPIRANGA - DR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO

Gestor: Ana Paula dos Santos

Trabalhador: Marcello Santarchangelo Montefusco

Usuário: Ilda Flora Mota

Usuário: Dulcineia Aparecida Raini

6. UBS AURÉLIO MELLONE - JARDIM SÃO SAVÉRIO

Gestor: Rejane Tavares Ferreira

Trabalhador: Tânia Santos Matos

Usuário: Maria Conceição Afonso

Usuário: Maria Aparecida da Silva

7. UBS JOAQUIM ROSSINI / VILA CARIOCA - DR. MOACIR PARRA

Gestor: Roseli Pacheco Holanda

Trabalhador: Soraia Wenzel

Usuário: Lindinalva do Carmo Lima

Usuário: Francisco Arminio Fialho

8. UBS MOINHO VELHO II

Gestor: Carla Renata Machado

Trabalhador: Lana Oliveira Santana

Usuário: Rosiclea Vidal

Usuário: Marcelo Almerindo Pedroso

9. UBS SACOMÃ

Gestor: Katia Cristine Silva

Trabalhador: Geni Regina da Silva Soares Lima

Usuário: Alexandre Ruffa Rodrigues da Silva

Usuário: Mariza Virgilio de Vasconcelos Silva

10. UPA SACOMÃ

Gestor: Wandy Lutz Cesare

Trabalhador: Claudia Maria dos Santos Lopes

Usuário: Jaqueline Teixeira dos Santos

Usuário: Rita Luzenilde Jesus Tiezzi

11. AMA/UBS - INTEGRADA/ PAI / URSI - SÃO VICENTE DE PAULA

Gestor: Fabiana Mendes Santos

Trabalhador: Alan Modesto da Silva

Usuário: Arlindo Simões Júnior

Usuário: Adilson José da Silva.

12. UBS/PAI - VILA GUMERCINDO - PROFª. JANDIRA MASSUR

Gestor: Karina Regina

Trabalhador: Thaís Pereira de Jesus

Usuário: Sérgio Eduardo Caixeta

Usuário: Ivete Faustino

13. AMA/UBS INTEGRADA - PARQUE BRISTOL

Gestor: Cleonice Mariana de Lima

Gestor: Marcia Rocha de Carvalho Duarte

Trabalhador: Elaine Cristina Marcondes de Souza

Trabalhador: Suzane Jéssica Rodrigues de Castro da Silva

Usuário: Lourdes Martins de Oliveira

Usuário: Luzia Martins Rita

Usuário: Dorotea Aparecida Dias da Silva

Usuário: Ana Cristina Feiteiro

14. UBS VILA MORAES - DR. JOÃO PAULO BOTELHO VIEIRA

Gestor: Ingrid Erbert

Trabalhador: Luana Assis Pereira

Usuário: Beatriz Dourado Fialho

Usuário: Dirce Quirino Moreira

15. UBS LUIZ ERNESTO MAZZONI

Gestor: Elzilene de Oliveira Brito da Rocha

Trabalhador: Lucas da Silva Gabriel

Usuário: Aciz Pinheiro de Sousa

Usuário: Silvana Aparecida Alves de Mello

16. UBS JARDIM SECKLER

Gestor: Ivonete de Cássia Barbosa

Trabalhador: Rosianne Mendes Inacio

Usuário: Maria Nazareté Martins Leme

Usuário: Ana Lucia Figueiredo de Almeida

17. UBS EDUARDO ROMANO RESCHILIAN

Gestor: Juliana Cristina Ferruci

Trabalhador: Stefany Batista de Abrantes

Usuário: Rogerio Matias

Usuário: Maria de Fátima Carvalho Sousa

18. CAPS AD II E UA I - SACOMÃ

Gestor: Tatiana Roberta de Oliveira Reis

Trabalhador: Dailton dos Santos

Usuário: Jhony Alan José dos Santos

Usuário: Robson Sena Gonçalves

19. UBS NEUSA ROSALIA MORALES

Gestor: Andrea Orlando Rossi Bernal

Trabalhador: Eliana Aparecida da Silva

Usuário: Luiz Fernando Magalhães

Usuário: Tamiris Rocha Mateus Passos

20. HOSPITAL DIA DR. FLÁVIO GIANNOTTI / CER IV / CEO II IPIRANGA

Gestor: Gislaine São Martim

Trabalhador: Elaine Lopes de Aquino

Usuário: Carmela Aparecida Rossetti

Usuário: Jaqueline Ester Banzer Sandoval

21. UBS VILA ARAPUÁ - NELSON MORAES

Gestor: Edily Andrade Cruz

Trabalhador: Alessandra Santos

Usuário: Manuella Fernandes Martins

Usuário: Sebastiana Cominetti Lima

22. ESPAÇO DE SAÚDE HELIÓPOLIS: CAPS AD III /CAPS INFANTO JUVENIL III/ SIAT HELIÓPOLIS/CECCO/UBS - HELIÓPOLIS

Gestor: Renata Martins Brandão

Trabalhador: Rubia Ortega do Nascimento

Usuário: Juarez Jose da Silva

Usuário: Lindalva Mora

23. UBS ALMIRANTE DELAMARE

Gestor: Cibele Rosa Teles

Trabalhador: Carolina Sousa de Lima

Usuário: Emanuela Dantas

Usuário: Daiane Costa de Jesus

24. CEO II VISCONDE DE ITAÚNA

Gestor: Maria Angela Martins Mimura

Trabalhador: Elaine Pereira Lima Risseto Pinheiro

Usuário: Clarice Gandolfo Falarine

Usuário: Renata Aparecida da Pasqualeto

25. UBS ÁGUA FUNDA

Gestor: Maria Imaculada Pereira Durand

Trabalhador: Gleice Pereira Souza

Usuário: Wanda Lucia dos Santos

Usuário: Gracinda Maria dos Reis Lima

26. UBS DR. OSWALDO MARASCA JUNIOR - VILA MONUMENTO

Gestor: Patricia de Melo Ishida

Trabalhador: Lucas de Souza Santos

Usuário: Sueli Sales

Usuário: Jaci Assunção Berti

27. UPA IPIRANGA - AUGUSTO GOMES DE MATTOS

Gestor: Alex de Almeida Costa Partamian

Trabalhador: Thais Barreto dos Santos

Usuário: Adão do Carmo

Usuário: Delenilson Sousa Santos

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA PRUDENTE SAPOPEMBA

Gestor: Cristina Maria S. Fávero

Gestor: Tânia Regina Z. Carlos

Trabalhador: Elaine Cristina S.S. Coelho

Trabalhador: Maria Camila S. Vieira

Usuário: Maria Macedo Costa

Usuário: Maria Aparecida Martinelli

Usuário: Adriana Ramos C. Mateus

Usuário: Edvan S. B. Barbosa

2. AMA/AE SAPOPEMBA

Gestor: Thiago Alex Bottura Petroccioni

Trabalhador: Reidivaldo Oliveira Silva

Usuário: Fátima Gonçalves da Silva

Usuário: José Lustoza Lucas

3. HDVP - VILA PRUDENTE

Gestor: Fabiana Cristina Alves de Lima

Trabalhador: Fernanda Jose Feijo

Usuário: Maria Teresa Pires da Silva

Usuário: Eloise Moco

4. AMA/ UBS JARDIM GRIMALDI

Gestor: Isaac Ferreira Brum

Trabalhador: Patrícia Maria Coutinho Ezino

Usuário: Wilson Oliveira da Silva

Usuário: Florentina de Farias Couto

5. AMA/UBS INTEGRADA HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR

Gestor: Ana Carolina Môs

Trabalhador: Samanta Cristielle Chouchanian

Usuário: Regislande Mendes Lopes

Usuário: Maria Auxiliadora Souza Fernandes

6. AMA/UBS INTEGRADA HUMBERTO GASTÃO BODRA

Gestor: Giselle Soffner

Trabalhador: Kerolin Oliveria França

Usuário: Elisangela Fatima da Silva

Usuário: Joyce Cristina dos Santos

7. AMA/UBS INTEGRADA VILA CALIFÓRNIA

Gestor: Thalita Silva Gomes de Araujo

Trabalhador: Vanessa Firme da Silva Manoel

Usuário: Maria Cristina Romano

Usuário: Silvana de Souza

8. AMA ESPECIALIDADES JARDIM GUAIRACÁ

Gestor: Fátima Maria Afonso Alves Paiva

Trabalhador: Thiago de Souza Lima

Usuário: Marilene Matias Fernandes

Usuário: Patricia Boldrini

9. CAPS II ÁLCOOL E DROGAS SAPOPEMBA

Gestor: Mara Cristina Gomes Figueira da Rocha

Trabalhador: Francisca Izimalia da Silva

Usuário: Ivonete de Souza Brambilla

Usuário: Luciana Rodrigues Lima Meneses

10. CAPS ADULTO III SAPOPEMBA

Gestor: Dhione Isidoro de Almeida

Trabalhador: Thalia Üchoas B. Alves

Usuário: Daniela Alves Albergaria

Usuário: Michael Almeida Morgado

11. CAPS ADULTO VILA PRUDENTE

Gestor: Damaris Martins de Godoy

Trabalhador: Telma Arabadji

Usuário: Marlene Soares Sobrinho

Usuário: Edna Ribeiro Silva Costa

12. CAPS INFANTO JUVENIL SAPOPEMBA

Gestor: Christiane Okazaki

Trabalhador: Terezinha Maria de Oliveira Lopes

Usuário: Luzia Pereira Ramos Pinto da Silva

Usuário: Maria de Fátima da Silva

13. CAPS INFANTO JUVENIL VILA PRUDENTE

Gestor: Tatiana Caetano Bigongiari

Trabalhador: Gabriela Lemos Desigant

Usuário: Pedro Herique Alves de Albuquerque

Usuário: Anna Julia Biegun De Oliveira (Max)

14. CASA DE PARTO DE SAPOPEMBA

Gestor: Fernanda Ribeiro Viviani

Trabalhador: Ana Paula Fernandes Ferreira

Usuário: José Dionisio Nascimento Filho

15. CECCO VILA PRUDENTE

Gestor: Alexandre Sampaio Gazetta

Trabalhador: Lilian Mara Gomes

Usuário: Edileide Oliveira Barbosa

Usuário: Cleide Batista Galdino

16. CER SAPOPEMBA

Gestor: Elaine Christina Carvalho de Lima

Trabalhador: Daniela Borges dos Santos

Usuário: Samuel Lelis

Usuário: Ivoneide Josefa da Silva

17. CER VILA PRUDENTE

Gestor: Divani de Oliveira Silva

Trabalhador: Ivone Fidelis Oliveira

Usuário: Paula Fernanda Masson Vitor

Usuário: Carla de Aguiar

18. SAE DST/AIDS HERBET DE SOUZA (BETINHO)

Gestor: Carlos Amadeu Biondi

Trabalhador: Tatiane Pereira Lins dos Santos

Usuário: Maria Cordulina de Carvalho

Usuário: Luis Duarte da Silva

19. SAE DST/AIDS VILA PRUDENTE - SHIRLEI MARIOTTI GOMES COELHO

Gestor: Carolina Muzilli Bortolini

Trabalhador: Isaac Gonçalves dos Santos

Usuário: Luiza Rosa Medeiros

Usuário: Rosana Madjarof

20. UBS HÉLIO MOREIRA SALLES- JARDIM DOS EUCALIPTOS

Gestor: Valquria Moura Alves

Trabalhador: Paula Ferreira dos Santos

Usuário: Aparecido Adão

Usuário: Sergio Henrique Rodrigues Vieira

21. UBS IAÇAPÉ

Gestor: Luciana Martins Faria

Trabalhador: Lenice Ferreira da Silva

Usuário: Francisvalda de Souza Cruz

Usuário: Andreia Cristina Catini

22. UBS IGUAÇU - MARIA JOSÉ MARIANO DA SILVA

Gestor: Andressa Cristina Augusto

Trabalhador: Graziele do Couto Silva

Usuário: Natalia Lucas Perdigão Martins

Usuário: Renata Cavalcante Andrade

23. UBS JARDIM GUAIRACÁ

Gestor: Milena de Souza Pedicino

Trabalhador: Patricia Ap. B. de Souza

Usuário: Geralda Maria Lima

Usuário: Sonia Maria Bezerra

24. UBS JARDIM SAPOPEMBA - DR. HUMBERTO DELBONI FILHO

Gestor: Talita Ruiz Dantas Campos

Trabalhador: Elisandra Venancio de Oliveira

Usuário: José Lustoza Lucas

Usuário: Olga Araujo de Jesus

25. UBS JARDIM SINHÁ

Gestor: Julie Beneite Goulart

Trabalhador: Juliana Torisco

Usuário: Marcos Antonio De Oliveira

Usuário: Regilandia De Oliveira

26. UBS JUTA I

Gestor: Juliana Rezende Dos Santos

Trabalhador: Vitoria Berlofa Costa Cardoso De Oliveira

Usuário: Andre Ferreira

Usuário: Antonio Edivaldo Santos

27. UBS JUTA II

Gestor: Alessandra Gomes Garcia

Trabalhador: Juliana Souza da Silva

Trabalhador: Jorge Luiz Barreto Braz

Trabalhador: Marieulene Elvira dos Santos Barreto

28. UBS MASCARENHAS DE MORAES

Gestor: Vanessa Caravage de Andrade

Trabalhador: Simone da Silva Anastácio

Usuário: José Alcides Gonçalves de Almeida

Usuário: João Ferreira da Silva

29. UBS PARQUE SÃO LUCAS

Gestor: Jaqueline De Oliveira Faria

Trabalhador: Elaine Maria De Araujo Santa Ana

Usuário: Edna Bueno Lupiano

Usuário: Nair Barboza Lima

30. UBS PASTORAL

Gestor: Tayza Mota

Trabalhador: Natali Oliveira Gomes

Usuário: Leny Carrilo

Usuário: Cristian Cesar Santos Figueiredo

31. UBS PROMORAR

Gestor: Márcia Cristina Bizache de Macedo Bertão

Trabalhador: Raquel Maria Da Silva

Usuário: Maria Aparecida dos S. Torres

Usuário: Maria Aparecida Buriti

32. UBS REUNIDAS I

Gestor: Flavia Nicolav Farias

Trabalhador: Willian Paulo de Oliveira

Usuário: Silvia Maria de Souza

Usuário: Edna Maria Correia Bulhões da Silva

33. UBS REUNIDAS II

Gestor: Luana Carla Rodrigues de Oliveira

Trabalhador: Ana Rita Rodrigues

Usuário: Veraclei Menk

Usuário: Amabeli Rodrigues Ferroso

34. UBS SANTA MADALENA

Gestor: Patrícia Akemi Yamada Garcia

Trabalhador: Luiza Mariana Zudaire Granero Nassar

Usuário: Eliane Pereira Uchoa Barboza

Usuário: Audenice De Melo Silva

35. UBS TEOTÔNIO VILELA

Gestor: Maria Lucinete Nunes

Trabalhador: Tabata Pasin Peres

Usuário: Regina Aparecida da Silva Feitosa

Usuário: Eliane Tenório de Albuquerque

36. UBS VILA ALPINA - DR. HERMÍNIO MOREIRA

Gestor: Anne Katharine Lorenz Cavalcante

Trabalhador: Danilo Santos De SouzA

Usuário: Marcio Nehara

Usuário: Cristovam Rodrigues Maldonado

37. UBS VILA EMA - DR. FUAD KASSAB

Gestor: Valdenira Maria Viera Cavalini

Trabalhador: Elisabeth Alves de Oliveira

Usuário: Francisca Antonia Ribeiro

Usuário: Leticia Rodrigues Augusto

38. UBS HELOISA

Gestor: Simone Bruschi Diniz

Trabalhador: Simone Aparecida da Cruz Farias

Usuário: Isabel Luiza Piragibe

Usuário: Mirian Saques

39. UBS VILA PRUDENTE

Gestor: Tatiane Millani Santos Correia

Trabalhador: Rosana Regacin Barillaro

Usuário: Ana Maria Salles De Moura

Usuário: Eloise Moço

40. UBS VILA RENATO - MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

Gestor: Jennifer Sampaio De Oliveira

Trabalhador: Raquel De Souza Cordeiro

Usuário: Ronaldo Mota

Usuário: Eliane Braga

41. HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Gestor: Denilson Tadeu R. Fornaciari

Trabalhador: Jurema Girckus de Souza

Usuário: Iolanda Aparecida Santos

Usuário: Albertino Ferreira Oliveira

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIANA/JABAQUARA

1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIANA JABAQUARA

Gestor: Leny Hasimoto

Trabalhador: Marisa Alves Da Silva

Usuário :Marly Augusta Feitosa Da Silva

Usuário: Valdomiro Pinheiro Dos Santos

2. AMA/UBS INTEGRADA AMERICANÓPOLIS

Gestor: Viviane Correa Namen

Trabalhador: Marisa Alves Da Silva

Usuário: Thiago Souza Duarte Coutinho

3. AMA/UBS INTEGRADA DR GERALDO DA SILVA FERREIRA + CEO II JABAQUARA

Gestor: Margarete Teixeira Pereira

Trabalhador: Silvania Francelina dos Santos

Usuário: Ana Lucia Bueno Salgado

Usuário: Ester Constantino

4. AMA/UBS INTEGRADA VILA CLARA

Gestor: Gisele de Souza Alves

Trabalhador: Felipe Caue Kfouri Coimbra

Usuário: Marcidio Gomes da Costa

Usuário: Maria de Fátima Ferreira da Costa

5. UBS WALDOMIRO PREGNOLATO (CUPECÊ)

Gestor: Diego Ramaldes Martins

Trabalhador: Andreia Patricia Paes Moreira

Usuário: Leila da Costa Lima

Usuário: Maria Ignez Bulgaroni

6. CAPS II ADULTO JABAQUARA

Gestor: Rita de Cássia Magnanelli

Trabalhador: Tamires do Carmo Silva de Oliveira

Usuário: Maria Lucia do Nascimento

Usuário: Jeferson Rodrigues Santos Junior

7. CAPS INFANTJUVENIL II JABAQUARA

Gestor: Thais Teodoro da Silva

Trabalhador: SARA SOUZA DA SILVA

Usuário: Rosana Costa Galvão

Usuário: Edivan de Jesus Correia

8. CECCO VILA GUARANI

Gestor: Claudia Nabarro Munhoz

Trabalhador: Eliane Derviche

Usuário: Luiza Keiko Yasuda

Usuário: Donizete Firmino da Silva

9. UBS GUARANI VARGAS

Gestor: Bruno Vinicius Ribeiro Lopes

Trabalhador: Nervison Mota Dos Reis

Usuário: Valquíria Raquel Alves Comin

10. UBS JARDIM LOURDES

Gestor: Cleunice Do Carmo De Souza

Trabalhador: Humberto Batista Da Silva

Usuário: Antoninha De Jesus Monteiro

Usuário: Vera Lucia Fialho Barbosa

11. UBS VILA SANTA CATARINA

Gestor: Grace Kelly Viudes Torres

Trabalhador: Fernanda Reis de Brito

Usuário: Rosimeire de Mello Gonçalves de Queiroz

Usuário: Astrocelio Gonçalves de Queiroz Júnior

12. UBS VILA CAMPESTRE

Gestor: Elaine Rodrigues Veiga da Costa Oliveira

Trabalhador: Regiane Alves de Souza

Usuário: João Batista Mariano

Usuário: Raimundo Ferreira Damasceno

13. UBS VILA CANAÃ

Gestor: Andréa Francisca Santos de oliveira Machado

Trabalhador: Rozana de Novais Oliveira Barbosa

Usuário: Leonira Santos de Araújo

Usuário: Antônia Rocha Queiroz

14. UPA JABAQUARA

Gestor: James Carvalho Alves

Trabalhador: Leticia Gomes Faria

Usuário: Franciele Luiza da Conceição Nonato

Usuário: Vera Lúcia da Silva Genaro

15. CAPS ÁLCOOL E DROGAS JABAQUARA

Gestor: Lilian Ribeiro Caldas Ratto

Trabalhador: Silvone de Santana Santos

Usuário: Gilberto Mirandez de Freitas

Usuário: Rodrigo Pereira Torres

16. CAPS II ALCOOL e DROGAS VILA MARIANA

Gestor: Fabiana Cristina Amaral Fonseca

Trabalhador: Fernando Henrique Teodoro Sant`Ana

Usuário: Wagner Jesus Silva

Usuário: Luciano Isidoro

17. UBS VILA MARIANA

Gestor: Jessica Russo de Andrade

Trabalhador: Vivian Moretti Guedes

Usuário: José Augusto Simões

Usuário: Vania Ap. Perim

18. AE CECI - DR. ALEXANDRE KALIL YASBEK + CER II Vila Mariana

Gestor: Andrea Costa Moreira

Gestor: Ligia Mattoso Saraiva

Trabalhador: Regina Mara Ribeiro

Trabalhador: Monica Rivera Cataldo

Usuário: Celene Ribeiro Galliotti

Usuário: Mirta Maria Gonzaga Fernandes

Usuário: Thiago Souza Duarte Coutinho

Usuário: Fátima Aparecida de Cássia Francisco

19. CAPS INFANTIL II VILA MARIANA QUIXOTE

Gestor: Cecilia Maria De Azevedo M. Motta

Trabalhador: Suely Aparecida Fender

Usuário: Marcia De Lourdes Gonçalves

Usuário: Gustavo Nahat Bortolollasi

20. CECCO PARQUE IBIRAPUERA

Gestor: Camila Soares

Trabalhador: Anna Carolina Amadeu Ferreira

Usuário: Laura Zanetti de Florio

Usuário: Maria Elide Bortoletto

21. CRPICS VILA MARIANA/JABAQUARA - BOSQUE DA SAÚDE

Gestor: Lalis Reis Aurichio

Trabalhador: Edna Francisca da Silva

Usuário: Sidney Vallerini

Usuário: Nelson José Alves Antonio

22. CLÍNICA ODONTOLÓGICA DR. ADYR DO AMARAL GURGEL+ CEO I VILA MARIANA

Gestor: Maria Pia Mariani Nelli

Trabalhador: Carmen Santana Pena

Usuário: Roberto Campos

23. CER III MOEMA

Gestor: Fabio Batista Villão

Trabalhador: Maricelia Barbosa Alves

Usuário: Silvana Nahhat Maluhy

Usuário: Virgilia da Silva Viana

24. UBS - DR.SIGMUND FREUD

Gestor: Denise Aparecida Nogueira Capeto

Trabalhador: Natalia da Silva Santos

Usuário: Maria Aparecida Vieira dos Santos

Usuário: Maria Inacia Simões Stach Farah

25. UBS MAX PERLMAN

Gestor: Danielli Aparecida Marques

Trabalhador: Caique Neves França

Usuário: Nádia Rodrigues Lo-Re

Usuário: Antônio Arnaldo Silvana Pereira

26. UBS MILTON SANTOS

Gestor: Silvania Santana Neves

Trabalhador: Bibiane do Nascimento Araujo

Usuário: Cleomenes Eduardo Gonçalves

Usuário: Joice Mara de Azevedo

27. UBS PARQUE IMPERIAL

Gestor: Marilene Cristina Assis

Trabalhador: Giane da Silva Santos Rosseti

Usuário: Josefa Floriano Martins

Usuário: Paula Russo Orio Carlini

28. CENTRO DE REFERÊNCIA DOR CRÔNICA VILA MARIANA

Gestor: Vanessa Tamborelli Farkas

Trabalhador: Leticia Grace dos Santos

Usuário: Nelson José Alves Antônio

Usuário: Sidney Vallerini

29. UPA VILA MARIANA

Gestor: Juliana Cristina Gouveia

Trabalhador: Eliane Maria Afonso

Usuário: Fabiana Siqueira de Camargo Barros

Usuário:Fernanda Maia Barbosa

30. UBS SANTA CRUZ

Gestor: Lucimar Regina Constantino Reis

Trabalhador: William Brecco

Usuário: Sandra Elizabeth Kiyo Murena

Usuário: Ana Maria Acquesta Millas

31. HOSPITAL MUNICIPAL GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO

Gestor: Linus Pauling Fascina

Trabalhador: Sheila de Fatima Bittencourt

Usuário: Demilton Rogério Nicanor

Usuário: Antonia Rocha Queiroz

32. HOSPITAL AMPARO MATERNAL

Gestor:Leandra Rejane R dos Santos

Trabalhador: Elizangela R.Alcantara Lima

Usuário: Ana Paula A.Moreira

Usuário: Patricia de Souza Melo

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA PENHA

1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA PENHA

Gestor: Maísa Miranda Araújo de Marins

Trabalhador: Sandro Gomes Silva

Usuário: Jaciara de Oliveira Zippert

Usuário: Thereza Maria Bagietto da Costa

2. AMA / UBS ENGENHEIRO GOULART DR JOSE PIRES

Gestor: Fellipe Diógenes Guareschi Pedreira

Trabalhador: Kelle Brito de Oliveira

Usuário: Raul Soares Félix

Usuário: António Acácio Ferreira Bonato

3. AMA / UBS CANGAIBA DR CARLOS GENTILE DE MELLO

Gestor: Astrid Farinazzo

Trabalhador: Paloma de Oliveira Andrade

Usuário: Elisabete Tamosiunas

Usuário: Ivonete Ferreira Dos Santos

4. AMA / UBS CHACARA CRUZEIRO DO SUL ZELIA L M DORO

Gestor: Viviane Tavares da Silva

Trabalhador: Luana da Silva Pereira

Usuário: Eunice Leme

Usuário: Paulo Henrique Ribeiro

5. AMA / UBS VILA SILVIA

Gestor: Alessandra Soares Dias Rulli

Trabalhador: Emily Matias de Lima

Usuário: Maria Aparecida Oliveira da Silva

Usuário: José Carneiro de Laia

6. UBS JARDIM SAO FRANCISCO I

Gestor: Cinthya Lopes da Costa

Trabalhador: Mariana Socorro de Oliveira Vanderlei

Usuário: Maria Aparecida Pereira de Souza

Usuário: Nilson Ribeiro Nascimento

7. CAPS AD II CANGAIBA

Gestor: Mariana Nunes Rollo Denardi Curtolo

Trabalhador: Vilma Cassiano de Souza

Usuário: Stephanie Marzagão Aguiar

Usuário: Flávio da Silva Santos

8. UBS ENGENHEIRO TRINDADE

Gestor: Fabio Jesus do Nascimento

Trabalhador: Viviane dos Santos da Cunha

Usuário: Fernando Ale Rodrigues

Usuário: Edelson de Azevedo

9. UBS VILA ESPERANCA DR CASSIO BITENCOURT FILHO

Gestor: Edson Roberto Vieira De Souza

Trabalhador: Rafael Marques Piva

Usuário: Sirlei Vilaboas dos Santos

Usuário: Eliana Barros de Oliveira Alves

10. UBS VILA ESPERANCA DR EMILIO SANTIAGO DE OLIVEIRA

Gestor: Aline Andrade De Lima

Trabalhador: Edna Batista de Santana Andrade

Usuário: Inês Hypolito Alves

Usuário: Sara de Fátima Oliveira Guedes

11. UBS VILA GRANADA DR ALFREDO FERREIRA PAULINO FILHO

Gestor: Maria Valdeci Moreira Feitoza Amorim

Trabalhador: Anna Luiza Dos Santos Reverte

Usuário: Jair Sidney Murbach

Usuário: Alai Molina

12. CAPS AD III PENHA

Gestor: Marina Fernandes dos Santos

Trabalhador: Patrícia Maria Teixeira Manzano

Usuário: Débora Batista Queirós

Usuário: Andreia Almeida

13. CAPS ADULTO III VILA MATILDE

Gestor: Aline Roberta da Silva

Trabalhador: Jonathan Mendes Tavares

Usuário: Williams José Soares de Lima

Usuário: Thais Natalina da Silva

14. CAPS INFANTOJUVENIL III PENHA

Gestor: Ana Carolina de Almeida Patrian

Trabalhador: Katia Dionisia Pereira

Usuário: Marynara Leila da Silva Leite

Usuário: Gerolina Pereira Cruz

15. CER III PENHA

Gestor: Laura David de Góes Gerado

Trabalhador: Bruno Luiz Marques da Silva

Usuário: Tânia Monteiro Campos Rodrigues

Usuário: Jaciara de Oliveira Zippert

16. SAE IST AIDS PENHA

Gestor: Maísa Miranda Araújo de Marins

Trabalhador: José Florentino Baptista Ferreira

Usuário: Alfredo de Carvalho

Usuário: Jaciara Zippert

17. HOSPITAL DIA PENHA

Gestor: Vagner Serafim de Deus

Trabalhador: Geovani Figueiredo Gomes

Usuário: Isildinha Aparecida Zanetti dos Santos

Usuário: Valdeci do Carmo de Souza

18. AMA 12H MAURICE PATE

Gestor: Jacielle Figueira Severo

Trabalhador: Eva Aparecida Alves Martins

Usuário: Marli Teresinha Chagas

Usuário: Leandro das Neves Cardoso dos Santos

19. UBS VILA ARICANDUVA

Gestor: Lucimara Gomes do Rego

Trabalhador: Jessica Fajani de Souza Miranda

Usuário: Florisvaldo Augusto de Almeida

Usuário: Maria Cecilia de Lima

20. UBS CIDADE PATRIARCA DR HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR

Gestor: Danieli Albuquerque Correa

Trabalhador: Wellington Silva de Araujo

Usuário: Maria Carolina Martins Coelho

Usuário: Lizete Carramillo Romcy

21. UBS VILA MATILDE DR RUBENS DO VAL

Gestor: Luciana Freitas Felizali

Trabalhador: Lidiane Cantero Cavalcante

Usuário: Walter Roberto de Carvalho

Usuário: Irineu Mosconi

22. UBS VILA GUILHERMINA DR AMERICO RASPA NETO

Gestor: Larissa Maria Lourenço Simplicio

Trabalhador: Gleice Aparecida dos Santos

Usuário: Elizeu Oliveira Pereira

Usuário: Darci Fernandes Moreno

23. UBS JARDIM MARINGA VILA TALARICO

Gestor: Aline de Oliveira Antunes

Trabalhador: Adriana Seckler dos Santos

Usuário: Elisia Cosmo Barcelos dos Santos

Usuário: Deodete Pereira dos Santos

24. CEO II PENHA DR WILSON FERREIRA DO VALE

Gestor: Bruno Maciel de Oliveira

Trabalhador: Melissa Andrade Ferreira da Silva

Usuário: Maria De Lourdes da Silva

Usuário: Helenice Gomes de Lima

25. AMA / UBS PADRE MANOEL DA NOBREGA

Gestor: Patrícia De Moura Carvalho

Trabalhador: Amanda de Queiroz Marques Salviano

Usuário: Edina Vieira Bueno

Usuário: Rosangela Maria da Silva Oliveira

26. UBS JARDIM SAO NICOLAU

Gestor: Demília Oliveira dos Santos

Trabalhador: Marilene Ramos Araújo

Usuário: Suely Gomes da Silva

Usuário: Solange Martins Soares

27. UBS PARQUE ARTHUR ALVIM

Gestor: Thalia Cristina da Silva Lima

Trabalhador: Cristina Lacerda Loiola

Usuário: Eliete Ferreira dos Santos

Usuário: Devany Viviani

28. UBS PADRE JOSE DE ANCHIETA

Gestor: Natália Matachun Delgado

Trabalhador: Jonathan Costa da Silva

Usuário: José Rodrigues de Araújo

Usuário: Luciana Nogueira de Araújo

29. UBS ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO

Gestor: Thiago Cícero Silva Custodio

Trabalhador: Alice da Silva Severino de Lima

Usuário: Justelita Ribeiro dos Santos

Usuário: Thereza Maria Bagietto da Costa

30. UBS DR ANTONIO PIRES FERREIRA VILLALOBO

Gestor: Ricardo de Souza

Trabalhador: Karoline Silva Garcia

Usuário: Tadeo da Silva

Usuário: Eugênio Alves dos Santos

31. AMA 24H JARDIM NORDESTE DR CARLOS NEDER

Gestor: Sandra Matias da Silva Sousa

Trabalhador: Viviane Costa da Silva

Usuário: Valter Ferreira da Silva

Usuário: Maria Carmem da Silva Mariano Pio

32. CECCO PADRE MANOEL DA NOBREGA

Gestor: Diego Pereira

Trabalhador: Suzana Aparecida Barroso

Usuário: Aparecida Benta Cizotti de Carvalho

Usuário: José Roberto Favarela

33. CER PARQUE ARTHUR ALVIM

Gestor: Vinícius Galdino Marçal

Trabalhador: Ramaiane Martins dos Santos

Usuário: Maria Duarte do Nascimento

Usuário: Maria Madalena Silva Kohari

34. HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

Gestor: José Renato Barbosa de Oliveira

Trabalhador: Adriana Santos

Usuário: Jussara dos Santos

Usuário: Maria de Fátima Cavalcante Teixeira

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

3 - Publique-se.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 163491812

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0030189-7/WE PREMIUM PRODUTOS E PROMOÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA/RUA ATUCURI nº 325/SERIE H/N°52115/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 163502908

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0051492-9/CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA/Rua Azevedo Soares nº 30/40/SERIE H/N°55704/Indeferimento da defesa.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163451245

PROCESSO: 6018.2026/0098986-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 19.520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 127/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 14.444,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.077/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163449901

PROCESSO: 6018.2026/0098976-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO, EVIDENCIADORA, PLACA BACTERIANA, 10 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.668,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.074/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163447085

PROCESSO: 6018.2026/0098973-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SELANTE, P/ FOSSULAS, FISSURAS, FOTOPOLIMERIZAVEL, SERINGA - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 702/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 8.088,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.073/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163450689

PROCESSO: 6018.2026/0097320-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CERA ROSA NR. 07, 18 LAMINAS, 225 GRAMAS - 550 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIABÉTICOS LTDA, CNPJ nº 28.675.331/0001-40, pelo valor de R$ 8.910,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.082/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163448218

PROCESSO: 6018.2026/0096383-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 566/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 19.875,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.067/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163421086

PROCESSO: 6018.2026/0097367-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 47.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.000/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163421710

PROCESSO: 6018.2026/0097380-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GUTA, PERCHA, BASTAO, 8 UNIDADES - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 344/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 4.009,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163423300

PROCESSO: 6018.2026/0097404-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENDO PTC, 25 GRAMAS - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 3.852,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio da Nota de Reserva nº 60.017/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163449490

PROCESSO: 6018.2026/0098965-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POTE DAPPEN, VIDRO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 624/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.983.772/0001-38, pelo valor de R$ 414,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.068/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163448916

PROCESSO: 6018.2026/0097419-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEMOSTATICO, LOCAL - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 604/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 14.993,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.069/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 163512118

PORTARIA nº 285 - SEME, de 20 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.834.327,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 5.834.327,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.4.514.339039.00.00.1.500.9001.1

Programação da Virada Esportiva - - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

R$ 5.834.327,00

R$ 5.834.327,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4.011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1

Programação da Virada Esportiva - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

R$ 1.400.000,00

19.10.27.812.4.011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Programação da Virada Esportiva - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

R$ 4.434.327,00

R$ 5.834.327,00

Torna-se sem efeito a Portaria anterior em SEI (161556102).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163393864

Interessada: INSTITUTO BRINCAR E SORRIR

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002829-0

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (163198615) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163326290), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO BRINCAR E SORRIR, CNPJ nº 42.601.553/0001-40, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 19 de Agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163394382

Interessada: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SANTOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002820-7

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (163152616) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163328722), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SANTOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS, CNPJ nº 11.812.060/0001-25, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163394768

Interessada: INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO HUMANO AVELINA FRANCISCA PEREIRA

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002818-5

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (163145863) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163331166), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO HUMANO AVELINA FRANCISCA PEREIRA, CNPJ nº 56.933.612/0001-9, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 19 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 163164246

6020.2026/0041741-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.012-28 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: EMERSON GRAMOSA DE OLIVEIRA - Condutax nº 297.281-34

Cessionário: GUSTAVO ALBANESI SANTOS - Condutax nº 310.026-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163164101

6020.2026/0042689-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.831-23 - Categoria: COMUM

Cedente: JOÃO BATISTA DOS SANTOS Condutax nº 182.634-37

Cessionário: MARCELO GOMES FONSECA Condutax nº 245.669-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163163829

6020.2026/0042626-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.262-27 - Categoria: COMUM

Cedente: FLAVIA CRISTINA SOARES DE LIMA Condutax nº 257.104-35

Cessionário: SOLANGE CARDOSO DOS SANTOS Condutax nº 312.248-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163163815

6020.2026/0042187-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.536-23- Categoria: COMUM

Cedente: JOAO BATISTA CORREIA - Condutax nº 039.519-36

Cessionário: VALDELINO JOSE DOS SANTOS - Condutax nº 222.867-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163163731

6020.2026/0042316-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.856-23 - Categoria: COMUM

Cedente: SILVIO ANTONIO DOS REIS Condutax nº 191.929-32

Cessionário: RICARDO DE OLIVEIRA MORAES Condutax nº 221.653-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163163693

6020.2026/0042348-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.740-24 - Categoria: COMUM

Cedente: VALMIR DE BARROS NASCIMENTO - Condutax nº 192.798-33

Cessionário: SALATIEL HENRIQUE ANDRADE SILVA - Condutax nº 309.747-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163163628

6020.2026/0042230-0- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.520-27 - Categoria: COMUM

Cedente: PEDRO FIRMINO DA SILVA Condutax nº 107.952-35

Cessionário: PEDRO FIRMINO DA SILVA NETO Condutax nº 300.935-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163162673

6020.2026/0039266-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.905-23- Categoria: COMUM

Cedente: MOISES NUNES DA SILVA - Condutax nº 205.758-31

Cessionário: CLAUDIO LUIS SANTOS DINIZ - Condutax nº 311.216-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163162660

6020.2026/0041419-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.975-20 - Categoria: COMUM

Cedente: MARCO ANTONIO DA SILVA Condutax nº 205.455-33

Cessionário: DIRCEU DOS SANTOS DE SOUZA AMARAL Condutax nº 088.530-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163158378

6020.2026/0040781-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.140-21- Categoria: COMUM

Cedente: CLAUDIO MAIDA AGOSTINHO - Condutax nº 033.080-30

Cessionário: JOSE FERREIRA FILHO - Condutax nº 311.126-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163153058

6020.2026/0042137-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.983-25 - Categoria: COMUM

Cedente: JAIRO RODRIGUES BARBSA - Condutax nº 188.915-35

Cessionário: MARCIO MANSANARES SANTOS - Condutax nº 307.252-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162975144

6020.2026/0039552-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.877-28- Categoria: COMUM

Cedente: GILBERTO JUVINO DE OLIVEIRA- Condutax nº 137.054-31

Cessionário: CAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA- Condutax nº 311.536-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163137375

6020.2026/0044520-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.129-23 - Categoria: COMUM

Cedente: ALBERTO CLEMENTINO DE LIRA - Condutax nº 011.129-37

Cessionário: HERICK DE LIRA - Condutax nº 233.454-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163074653

6020.2026/0038716-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.153-27 - Categoria: COMUM RÁDIO

Cedente: ADRIANO PALMEIRA - Condutax nº 199.247-39

Cessionário: ADALGISO EDIVALDO DA SILVA - Condutax nº 189.662-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163074584

6020.2026/0037845-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.701-24 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: NARCIZO MARIANO DA SILVA - Condutax nº 062.333-33

Cessionário: JOAO PAULO VICENTE DE SIQUEIRA - Condutax nº 310.463-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163074565

6020.2026/0037675-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.579-22 - Categoria: COMUM

Cedente: LAURINDO RIBEIRO GONCALVES - Condutax nº 139.463-31

Cessionário: FELIPE MARCO OLIVEIRA MAIA - Condutax nº 259.704-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 163466618

Portaria SMT/SEMTRA nº 024, de 20 de agosto de 2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que autoriza a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, mediante análise técnica, a permitir, por ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos em atividade de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de elevado fluxo de veículos em atividade de fretamento em razão da realização do evento "32º ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO REVIVER", no TEMPLO DA IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR, no dia 22 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, no dia 22 de agosto 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento na seguinte via:

Avenida Presidente Wilson no trecho entre Vd. Prof. Alberto Mesquita de Camargo e R. Pres. Almeida Couto em ambos os sentidos.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento perante os órgãos municipais competentes, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria caberá, no âmbito de suas respectivas competências, à SÃO PAULO TRANSPORTES S.A. - SPTRANS e à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 22 de agosto de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 163233556

SEI: 6021.2026/0053922-9

INTERESSADO: ÍTALO GONÇALVES MATOS

ASSUNTO: Lei 10.182/86. Art. 22-B. Ex servidor. Indenização.

DESPACHO Nº 1134/2026-PGM.CGGM

I - À vista do parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete de doc 163217149, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no parágrafo único do art. 22-B da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 50.583,76 (cinquenta mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.08.2.759.1655.1 do orçamento vigente, para pagamento da indenização em favor de ÍTALO GONÇALVES MATOS, CPF nº xxx.367.433-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento, bem como eventuais anotações no balanço do fundo.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho   |   Documento: 163406441

SEI: 6011.2026/0002552-2

INTERESSADO: MARCOS ROBERTO FRANCO

ASSUNTO: Lei 10.182/86. Art. 22-B. Ex servidor. Indenização.

DESPACHO Nº 1142/2026-PGM.CGGM

I - À vista do parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete de doc 163380355, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no parágrafo único do art. 22-B da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.936,15 (um mil novecentos e trinta e seis reais e quinze centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.08.2.759.1655.1 do orçamento vigente, para pagamento da indenização em favor de MARCOS ROBERTO FRANCO, CPF nº xxx.924.868-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento, bem como eventuais anotações no balanço do fundo.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM


Referência: Processo nº 6021.2026/0053922-9 SEI nº 163233556

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163434280

PROCESSO nº 6021.2026/0000107-5

DESPACHO nº 1143/CGGM/2026

I - Tendo em vista que o valor autorizado no Despacho 373/2026, documento nº 148819677, para as despesas previstas no Adiantamento deste período se tornou insuficiente para o atendimento das novas demandas, como observado na manifestação da divisão PGM/CGGM, sob nº 163416955, que endosso; e considerando as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO de forma suplementar a emissão da Nota de Empenho, e da Nota de Liquidação e Pagamentos, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.14.00 - Diárias - Civil da Administração da Unidade do orçamento no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para fazer face ao aumento da demanda das despesas com diárias de viagens, a serviço desta municipalidade do(a) Sr(a) Procurador(a) Geral do Município, ou a quem designar, no exercício de suas funções, referente aos meses restantes de AGOSTO E SETEMBRO de 2026, e, atendido ao contido nos Artigos 65 e 68 da Lei Federal 4.320/1964, Artigo 1º da Lei Municipal 10.513/1988, e Artigos 1º e 2º do Decreto 48.592/2007; a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, e 8º do Decreto nº 48.592/2007; no artigo 1º e 2º do Decreto nº 48.743/2007 e na Portaria SF nº 77/2019.

II - PUBLIQUE-SE , em seguida encaminhe-se a seguir a PGM/CGGM/SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162894721

6021.2026/0032688-8 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0032688-8 em nome de ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, CPF n° 064.141.778-06, RF 547.663.1 referente ao período de 01/07/2026 a 31/07/2026, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais).

II - Publique-se.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 163290592

Processo: 6021.2018/0007039-0.

Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo e PGM.

Assunto: Plano de Pagamento de Precatórios da PMSP/2026 dentro do Regime Especial. Pagamento de precatórios no mês de agosto/2026.

D E S P A C H O nº 1.133/2026-PGM.CGGM

I- Em face dos elementos que instruem o presente, à luz do disposto nas Emendas Constitucionais nº 62/2009, nº 99/2017, 109/2021 e 136/2025, bem como dos Decretos Municipais nºs 51.105/2009, 55.880/2015, 58.070/2018, 59.148/2019 e 64.904/2026, da manifestação da PGM/PREC no doc. 163256232, e da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 163286518, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento no montante de R$ 209.573.288,96 (duzentos e nove milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais CNPJ 00.000.000.9088-35, para o pagamento de precatórios no Regime Especial no mês de agosto/2026 ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/TJSP, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/TRT-2, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região/TRF-3, e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/TRT-15, relativas ao Plano de Pagamento de Precatórios de 2026, e nos termos dos parágrafos 6º e 8º do artigo 97, bem como do artigo 101, ambos do ADCT da Constituição Federal, onerando as seguintes operações especiais, conforme seguem:

TJSP

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0 - R$90.840.872,04 (noventa milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatro centavos);

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.11.1.757.1510.0 - R$117.699.324,46 (cento e dezessete milhões, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos);

Total TJ/SP agosto/2026= R$ 208.540.196,50.

TRT-2

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.11.1.757.1510.0 -R$ 562.200,56 (quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos reais e cinqüenta e seis centavos).

Total TRT-2 agosto/2026= R$ 562.200,56.

TRF-3

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.11.1.757.1510.0- R$ 470.786,96 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos)

Total TRF-3 agosto/2026= R$ 470.786,96.

TRT-15

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.11.1.757.1510.0 -R$ 104,94 (cento e quatro reais e noventa e quatro centavos),

Total TRT-15 agosto/2026= R$ 104,94.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se, a seguir, à SAF/DOG para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163426098

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do do “Parque Municipal Morro Grande”.  

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 27.00.27.10.18.541.4013.1.702.4.4.90.61.00.00, no valor de R$1.192.931,41 (um milhão, cento e noventa e dois mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6027.2024/0008015-2, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Parque Municipal Morro Grande”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1077047-34.2024.8.26.0053 - 3ª VFP . 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163483974

Interessado: WAGNER DE CERQUEIRA LEITE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163436074), em nome de WAGNER DE CERQUEIRA LEITE, CPF nº 082.966.178-62, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1069535-73.2019.8.26.0053 - 14ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163485097

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$1.004,70 (um mil, quatro reais e setenta centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0004172-9, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 114.9732-05.2025.8.26.0053 - 3ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163486023

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$74.087,00 (setenta e quatro mil e oitenta e sete reais) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0004170-2, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1149317-22.2025.8.26.0053 - 13ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163496210

Interessado: CAIO LUIZ AVANCINE

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1129037-93.2026.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163491980), em nome de CAIO LUIZ AVANCINE, CPF nº 029.836.358-56, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162875662

SEI Nº 6021.2026/0024464-4

INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO

REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Pedido de ressarcimento ao erário. Buraco na via. Danos a veículo oficial. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 476/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163239603

SEI Nº 6021.2026/0048663-0

INTERESSADA: ERIKA MARIA DE SOUSA LIMA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Danos a automóvel. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 489/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163332117

SEI Nº 6021.2026/0037972-8

INTERESSADA: ROSECLER MATEUS ROSA

REPRESENTANTE: AILTON ROSA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com viatura da Guarda Civil Metropolitana. Danos a automóvel. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 496/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (CS BRASIL FROTAS S.A.).

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163362718

SEI N° 6021.2026/0048439-4

INTERESSADO: LUIZ ANTONIO ALVES DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Poço visita (desnível).  Danos à automóvel. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 498/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163468087

SEI N° 6038.2026/0001809-4

INTERESSADO: FABRÍCIO RAMALHO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Descarte irregular de resíduos de obra em via pública. Danos a veículo. Não comprovação do nexo causal.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 504/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163515459

SEI Nº 6021.2026/0044544-5

INTERESSADA: LARISSA BUENO ALVES LALLO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Boca de lobo com tampa avariada. Danos a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito (meros recibos que não comprovam aquisição / prestação de serviço). Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 507/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163213522

SEI Nº 6021.2026/0044670-0

INTERESSADO: DANILO DOMINGOS PEXENIM ARAUJO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Danos ao veículo. Boca de lobo na via. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 487/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.215,00 (dois mil e duzentos e quinze reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163051763

SEI N° 6021.2026/0047544-1
INTERESSADO: DENILSON NASCIMENTO DE CARVALHO
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Danos à motoneta. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 485/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 162933693

SEI Nº 6021.2026/0047568-9

INTERESSADO: HERMES UREBE GUIMARAES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via.  Danos à automóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 479/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.227,00 (três mil e duzentos e vinte e sete reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 162780970

SEI Nº 6021.2026/0031352-2

INTERESSADA: ÁGATA BARBOSA RUBIO

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a motocicleta. Não complemento do pedido. Indeferimento. Recurso com apresentação de documentos. Reconsideração do despacho que indeferiu o pedido para o fim de deferi-lo parcialmente.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 474/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, reconsidero o Despacho nº 407/2026-PGM.NDA (doc. SEI n. 161505657), para o fim de DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 1.138,00 (mil e cento e trinta e oito reais), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 162993687

SEI N° 6021.2026/0021254-8

INTERESSADO: HENRIQUE DE CAMARGO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 482/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 1.741,30 (mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 163326864

SEI N° 6021.2026/0039384-4

INTERESSADO: FLAVIO FARIAS DE SOUZA

REPRESENTANTE: ADRIANA FARIAS DE SOUZA

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos à motoneta. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 495/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 6.207,36 (seis mil, duzentos e sete reais e trinta e seis centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

5 - Em paralelo, encaminhe-se para SIURB/Nucleo de Assessoria para eventual aperfeiçoamento do serviço público municipal.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 163396500

SEI Nº 6021.2026/0023382-0

INTERESSADA: APARECIDA LUCIANA DE SALES GOMES

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 499/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 4.949,36 (quatro mil e novecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163405893

SEI 6021.2021/0008414-1

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Assunto - Recolhimento de Guia de Oficial de Justiça em Carta Precatória

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação de JUD-34 (163192752) e de JUD/Contabilidade, que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 177,60 (cento e setenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ 89.522.064/0001-66, com vistas a promover o pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça na Carta Precatória 5002035-38.2025.8.21.0056 distribuída para a Vara da Comarca de Júlio de Castilho/RS, visando a citação do herdeiro Júnior de Mello Lisboa, conforme determinação judicial expedida em ação movida pela Municipalidade em face do Espólio de Edu Ferreira Lisboa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica (163191866), conforme dados e orientações constantes da manifestação de JUD-34.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163474609

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 158189406 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 9045/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 83,55 (oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 163458435, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 163458496.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163473737

D E S P A C H O

I.- Conforme manifestação 162794045 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 9044/2024, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 101,70 (cento e um reais e setenta centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 163459807, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 163460255.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163472406

D E S P A C H O

I.- Conforme manifestação 162166987 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 651/2026 - Ofício 150392811, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 86,71 (oitenta e seis reais e setenta e um centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 163454863, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 163455171.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163382157

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0001649-3

Int.: Caixa Econômica Federal

Assunto: Pagamento de Tarifa Extraordinária - Guia para pagamento da tarifa referente à reprogramação de alteração de valor e vigência TC 0425748-27/2013 - Terminal Itaquera - São Paulo Obras - SPOBRAS.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da manifestação da Divisão de Finanças desta Pasta (163225979), bem como da reserva de recursos financeiros, conforme Nota de Reserva nº 59.326/2026 (163225802), AUTORIZO o pagamento da guia anexa no doc. SEI nº 163055763, no valor de R$ 24.170,00 (vinte e quatro mil, cento e setenta reais), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, que trata de tarifa extraordinária para pagamento referente à vistoria técnica extra e reprogramação para alteração de valor e vigência - TC 0425748-27/2013, Terminal Itaquera, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.26.453.4007.1.099.44903900.00.1.500.9001.0.


II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para as providências cabíveis.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162682144

Processo SEI nº 6022.2026/0001149-1

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: R.V.R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 162681923, constituída pela Portaria 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa R.V.R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.204.499/0001-60, na seguinte categoria e grupo: Categoria I Conservações: 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B; Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo A e 2. Obras de reforma - Grupo B.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 163465097

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 20 de agosto de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2026/0004455-1, o seguinte comunique-se: Face ao novo projeto apresentado, solicito recomunicar o interessado nos seguintes termos: " Em atenção ao novo projeto apresentado, temos o seguinte comentário: 1 - o encontro das tubulações com diâmetros diferentes sempre se dá pela geratriz superior, deste modo deverão ser previstos degraus nos: PV2 e PV5, nos valores das diferenças de diâmetros envolvidos. Os degraus apresentados são menores que as diferenças entre diâmetros apresentados."

Comunique-se   |   Documento: 163465640

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 20 de agosto de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2026/0005718-1, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

A carta inicial refere-se a endereço diferente do projeto apresentado. (Na carta aparece o endereço: "Av. Condessa E de Rubiano" ao invés de Rua Dr Rubens Gomes Bueno). Corrigir;

Apresentar ART do Responsável Técnico quitada;

Escrever número do processo no carimbo do projeto;

Apresentar o Memorial de cálculo hidrológico e hidráulico completo, demonstrando o dimensionamento do sistema de drenagem público proposto, contendo o cálculo da área contribuinte e do tempo de concentração, o coeficiente de escoamento superficial, aplicar a equação de chuvas recomendada para o Município de São Paulo, calcular a intensidade de chuva para cada tempo de concentração previsto, conforme Diretrizes de Projeto - "DP-H02 - Estudos Hidrológicos, Equação de Chuvas da SVP/PMSP". Aplicar o Método Racional, calcular a vazão contribuinte para cada um desses trechos, conforme Diretrizes de Projeto - "DP-H03 - Estudos Hidrológicos - Método Racional da SVP/PMSP". Verificar a capacidade da galeria de jusante;

Apresentar a planta e o perfil longitudinal da galeria pluvial projetada. O Perfil da via contendo o nivelamento com estaqueamento de 20 em 20 metros, onde deverão ser indicadas as cotas das soleiras, guias e tampões em escala (Horizontal 1:500, vertical 1:50) ou (Horizontal 1:250, vertical 1:25); Cadastro das galerias existentes contendo o traçado e posição dos vários dispositivos de drenagem e das conexões e galerias com seus diâmetros. Os poços de visita deverão ter assinalada a cota da tampa e a profundidade das tubulações de entrada e saída. Diferenciar layer rede existente de rede projetada;

Verificar interferências com Concessionárias de serviços públicos que interferem com o local em estudo;

Apresentar Projeto de recomposição de pavimento;

Apresentar a Planilha com o quantitativo detalhado das obras de drenagem com base na Tabela de Custos Unitários de SIURB.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 163449614

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 167/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI A SER REALIZADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 163450954

COMUNICADO COMAS-SP Nº 168/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026, TERÇA-FEIRA, ÀS 13:30H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 163451518

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 169/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) A SER REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, QUARTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 163453635

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 170/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO A SER REALIZADA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 16H00.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 163453927

Assunto: Texto do Assunto em negrito.

COMUNICADO COMAS-SP Nº 171/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2026, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Gabinete

Portaria   |   Documento: 163522784

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 14 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.031.248,48 (Um Milhão e Trinta e Um Mil e Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.031.248,48(Um Milhão e Trinta e Um Mil e Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

213.119,58

93.10.08.243.4019.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

648.417,00

93.10.08.244.4018.6162

Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

153.711,90

93.10.08.244.4025.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.000,00

1.031.248,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.031.248,48

1.031.248,48

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163511113

PORTARIA Nº 140/SMADS/2026

Designa os membros do Comitê de Governança da Política de Atendimento ao Cidadão (CAC) na SMADS.

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 68/SMADS/2021, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem o Comitê de Governança da Política de Atendimento ao Cidadão na SMADS:

I - Assessoria Técnica do Gabinete:

Titular: Fernando Fernandes Clemente, RF 925785-3

Suplente: Rafael Arosa Prol Otero, RF 857135-0

II - Coordenadoria de Gestão do SUAS - GSUAS:

Titular: Vitória Couto Araújo - RF: 9310274

Suplente: Christiane Guedes dos Santos - RF: 914152-9

III - Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB:

Titular: Kelli Cristina Moreira do Nascimento, RF 752.715-2

Suplente: Erika Rose de Medeiros, RF 777.691-8

IV - Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB:

Titular: Fátima de Jesus Teixeira, RF 507.307-3

Suplente: Monalisa Gonçalves de Souza, RF 911874-8

V - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE:

Titular: Adriana Maria Sabbag Neuber, RF: 916380-8

Suplente: Patrícia Di Tullio Leão, RF: 634898-0

VI - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS:

Titular: Denise Soares da Silva, RF: 859541-1

Suplente: Ricardo Silva Santos, RF: 956124-2

VII - Espaço Público do Aprender Social - ESPASO:

Titular: Guilherme Araújo Bueno, RF: 889777-8

Suplente: Aline Dantas Dornelas, RF: 889269-5

VIII - Assessoria de Comunicação Social - ACS:

Titular: Amanda Cristina do Nascimento, RF 945379-2

Suplente: Jennyfer Almeida dos Reis, RF: 953810-1

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 83/SMADS/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163054662

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal nº 10.032/1985, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.236/1986, HOMOLOGO e DOU EFETIVIDADE à Resolução nº 10/CONPRESP/2026 159232010 e seu Anexo 158629240, por meio da qual o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP tomba de forma definitiva o Terreiro Ilê Àṣè Ọmọ Ìgbo Omi, situado à Rua Boaventura Rodrigues da Silva nº 643, Distrito Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, Contribuinte nº 111.248.0113-7 do tipo fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da matrícula nº 113.176 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo;

II - Foram definidos como elementos protegidos no referido bem: o perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel e as áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme a Planta esquemática - Anexo 158629240;

III - Não foi delimitada área envoltória para o bem tombado;

IV - A citada Resolução nº 10/CONPRESP/2026 159232010 e seu Anexo 158629240 deverão ser publicados pelo CONPRESP no Diário Oficial da Cidade na mesma data, com este despacho;

V - Fica aberto o prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de eventual contestação, por qualquer pessoa física ou jurídica, perante o CONPRESP;

VI - Deverá o CONPRESP, decorrido o prazo sem apresentação de contestação ou após a decisão desta, promover a inscrição do ato no(s) livro(s) próprio(s) de que trata o artigo 9º da Lei Municipal nº 10.032/1985 e o registro do tombamento definitivo junto à matrícula nº 113.176 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em observância ao artigo 167, inciso I, item 46, da Lei Federal nº 6.015/1973 (com redação dada pela Lei Federal nº 14.382/2022) e às Normas Extrajudiciais do TJSP, bem como providenciar a prévia notificação do proprietário e a emissão da certidão pertinente.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Resolução   |   Documento: 159232010

RESOLUÇÃO Nº 10/CONPRESP/2026

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 844ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, e

CONSIDERANDO a inegável contribuição das religiões de matriz africana na formação da cultura brasileira;

CONSIDERANDO a ligação das casas de candomblé com algumas denominações representativas das religiões de matrizes africanas e de suas modalidades internas de rito;

CONSIDERANDO que as casas de candomblé se constituem como referências culturais no território, enquanto espaços de acolhimento, preservação de memória, construção identitária e resistência das culturas afro-brasileiras nas dinâmicas urbanas da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o significado cultural que o Ilê Àṣè Ọmọ Ìgbo Omi carrega e que molda e organiza a sua área adjacente, de forma a dar continuidade às práticas religiosas junto ao atendimento espiritual e social da comunidade;

CONSIDERANDO que o Ilê Àṣè Ọmọ Ìgbo Omi resguarda, no contexto urbano, a forma de se praticar o candomblé na cidade de São Paulo, onde se produz e reproduz uma herança cultural e religiosa originária dos povos africanos trazidos ao Brasil;

CONSIDERANDO que o Ilê Àṣè Ọmọ Ìgbo Omi faz referência aos padrões iorubás de residência “egbe ou compound tradicional” por meio da disposição das edificações em torno de um pátio central, sendo estas constituídas por cômodos do núcleo doméstico e de residência das divindades, estando essa arquitetura sagrada protegida por assentamentos de divindades padroeiras e guardiãs nas entradas do terreiro e do barracão (Exu, Ogum e Logunedé);

CONSIDERANDO que o Ilê Àṣè Ọmọ Ìgbo Omi se dedica predominantemente ao culto de nação queto (iorubá) realizando ritos públicos e privados às divindades denominadas orixás, mas que acolhe práticas oriundas da umbanda, como o culto às divindades de origem indígena (Caboclo Gentil da Aldeia Grande) e de origem ancestral africana (Pretos Velhos e Igbalé);

CONSIDERANDO que o Ilê Àṣè Ọmọ Ìgbo Omi é constituído por espaços que tradicionalmente configuram sua cosmografia e arquitetura sagradas utilizadas no culto e apresenta por meio da forma física ou visível dos assentamentos e dos espaços de culto conceitos cosmológicos importantes das religiosidades de matriz africana, como a circularidade da vida, morte e renascimento, presentes na Casa de Exu (no assentamento de seu Tata Caveira), Casa de Igbalé, Nanã e Obaluaiê (culto aos ancestrais) e na Cabana de Seu Gentil da Aldeia Grande (culto aos encontros dos povos africanos e indígenas);

CONSIDERANDO o entendimento de que o terreiro é vivo, extensão do axé, é fundamental destacar a necessidade do respeito às mudanças no espaço e sua conformação de modo a assegurar as práticas ligadas à religião;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI 6025.2023/0031886-5,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR o Terreiro Ilê Àṣè Ọmọ Ìgbo Omi, situado à Rua Boaventura Rodrigues da Silva nº 643, Distrito Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, Contribuinte nº 111.248.0113-7 do tipo fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da matrícula nº 113.176 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Fica definido como elemento protegido no referido bem:

  1. Perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel;

  2. As áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme planta esquemática em Anexo. 158629240

Artigo 3º - Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções deverão ser comunicadas ao DPH/Conpresp.

Parágrafo Único - Ficam isentas de comunicação as intervenções nas áreas não utilizadas para culto, que configuram em áreas residenciais, indicadas na Planta Esquemática.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163341810

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163328497) de cessão não onerosa do Teatro Alfredo Mesquita, para a realização do evento “Cine Resgate Ybyetê”. A cessão compreenderá o dia 26 de agosto;09, 16 e 30 de setembro 2026, quartas-feiras, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da sua representante legal (163330059).

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury - RF 804938-6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163406780

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163404973) de cessão onerosa do Teatro Flávio Império, para a realização do evento “No Balanço do Samba”. A cessão compreenderá o dia 30 de agosto de 2026, domingo, às 15h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (163405663)

Feitas tais considerações, eu, Edson Paulo de Souza - RF 878.892-8, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Ratificação   |   Documento: 163204912

DESPACHO RATIFICAÇÃO - DEA

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo o empenho e a liquidação da despesa realizada no período de 19/09/2025 a 02/11/2025 (160364014), correspondente ao valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), em favor de INFORMOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 00.630.985/0001-39, referente à aquisição e instalação de poltronas na Casas de Cultura Freguesia do Ó, no bojo do Termo de Contrato nº 053/SMC-G/2025-A (160356521). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Centro Cultural São Paulo

Portaria   |   Documento: 163331806

Portaria SMC/CCSP nº 90/2026


Constitui a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter temporário, para atuar no âmbito do Centro Cultural São Paulo.


JOSE MAURO GNASPINI, Coordenador do Centro Cultural São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


CONSIDERANDO o disposto no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 73 e no art. 96 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 98 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso II, alínea “a”, do Decreto nº 57.968, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração e uniformização dos atos normativos;

RESOLVE:


Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, a Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de promover a averiguação de fatos e responsabilidades.

Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente:

a) Walter Tadeu Hardt Siqueira, RF: 570.954.7.

II - Comissários:

a) Roseli de Cassia Borelli Carvalho, RF: 504.287.9;

b) Joel Saletti, RF: 699.959.0;

c) Elaine Cristina da Silva Croci, RF: 794.578-7

Art. 3º Caberá à Comissão ora designada apurar os fatos e as eventuais responsabilidades referentes à ocorrência narrada no Processo Administrativo nº 6025.2026/0017552-0, com apresentação de relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 201, § 3º, da Lei Municipal nº 8.989/1979.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Portaria   |   Documento: 162618118

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 108 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTUR E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, no âmbito do Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO (157005249), publicado no Diário Oficial da Cidade em 08/05/2026, nos termos do item 7 do certame;

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º, X da Lei nº 13.019/2014 e o art. 24, CAPUT da Decreto Municipal nº 57.575/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Compor Comissão de Seleção que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO.

Art. 2º A Comissão de Seleção do Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO, será composta pelos seguintes membros:

I - Rafael Vitor Barbosa Sousa RF 775.028.5 (servidor efetivo e presidente da comissão);

II - Regiane Silva Cordeiro - CPF 088.xxx.xxx-95;

III - Thays Sant'anna Quadros - CPF 319.xxx.xxx-58;

IV - Layla Leonel Arruda da Silva CPF 306.xxx.xxx-01;

V - Melissa Vieira Silva Gonçalves CPF 338.xxx.xxx-42;

Art. 3º A contratação dos membros da sociedade civil fica condicionada ao reconhecimento da expertise e/ou notória especialização respectivas.

Art. 4º Os membros da sociedade civil apenas poderão iniciar os trabalhos uma vez cumpridos os requisitos de habilitação e após a celebração dos respectivos contratos.

Art. 5º A Comissão de Seleção desempenhará suas atividades nos termos do item 8 do Edital.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163222917

PORTARIA SMC nº 111/2026

Altera a Portaria SMC nº 94, de 2026, que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em especial para atender ao disposto nos arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020;

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria SMC nº 94/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais da Encarregada, a função será exercida por DÉBORA COSTA DE FARIA, RF: 898.063-1, como substituta." (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SMC nº 94/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163451389

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017079-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: TM1 Brand Experience Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163385095), informamos que a realização do evento denominado TikTok para Criadores, previsto para ocorrer no dia 19 de agosto de 2026 - das 12h00 às 00h00, com montagem em 17 e 18 de agosto de 2026 e desmontagem em 20 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163250770 e 163251251, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, pode ser considerado ISENTO de análise pelo DPH/CONPRESP, em razão do local de realização ser área interna de edificação nova, de modo que não protegida pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 163477099

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 163431318 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 163431380, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Plano Anual do Instituto Tomie Ohtake 2025 2026 de Protocolo nº 2024.07.12/499937, do proponente INSTITUTO TOMIE OHTAKE CNPJ 00.984.768/0001-47.

II - A data de 21/08/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163046061

PA n. 2013-0.267.945-3

Interessado: CICERO GESUINO DA SILVA.

Assunto: Infração ambiental. Poda irregular em 02 (dois) exemplares arbóreos. Auto de Infração n° 067727 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-013.040-1. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I . À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 067727 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-013.040-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II . Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2009-0.010.392-9

Interessado: Katsumi Masukawa.

Assunto: Infração administrativa ambiental. Por emissão de odor para fora dos limites do estabelecimento, provocado desconforto respiratório e supressão de 2 (dois) exemplares arbóreos. Lavratura dos Autos de Infração nº 058402/12 e 058407/12 e seus respectivos Autos de Multa nº 67-008.364-0 e 67-008.363-1. Defesa administrativa indeferida. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I . À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 058402/12 e 058407/12 e seus respectivos Autos de Multa nº 67-008.364-0 e 67-008.363-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II . Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2012-0.184.688-5

Interessado: AUGUSTA HELENA SANTOS VISEU BEZ.

Assunto: Infração ambiental. Poda drástica de 2 (dois) exemplares arbóreos. Autos de Infração n. 11989 e de Multa n. 67-011.911-3. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I . À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 11989 e de Multa n. 67-011.911-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II . Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 163510377

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no evento "PLANTARUM SUMMIT 2026"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento à servidora Helena Quintana Minchin, RF 754.793-5, para pagamento de inscrição no evento "PLANTARUM SUMMIT 2026", no valor de R$ 1.297,00 (um mil duzentos e noventa e sete reais), a ser realizado no período de 19/09/2026 a 20/09/2026.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 60.271/2026(SEI! 163496953), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163495598

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, retifico o Despacho SEI 163331020 quanto ao que segue:

Onde constou: "II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1"

Leia-se: "II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0"

II - Ficam ratificados os demais termos.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 163457722

6027.2025/0018242-9 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Scora Locação Ltda

COMUNIQUE-SE: Fica a Scora Locação Ltda convocada a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

1 - A espécie Pleroma fothergillii é de porte arbustivo. Substituir por outra espécie, de médio/grande porte e apresentar a tabela corrigida.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

 Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.


6027.2025/0018242-9 162337315v2

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 163001843

6027.2026/0009913-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Iraúna, 481

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1501/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 162886743 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 162898552 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 163000570, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Araucaria columnaris (Pinheiro-de-cook), cadastrado como nº 01, localizado à Rua Iraúna, 481, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea da espécie Pleroma mutabile no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162898552conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162946233

6027.2026/0011477-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Visconde de Porto Seguro, 1291 - Santo Amaro

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1491/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162033856 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162944487, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares, sendo: 01 (um) exemplar de espécie não identificada, cadastrado como exemplar nº 01; 01 (um) exemplar de Morus nigra (amoreira), cadastrado como nº 284; 01 (um) exemplar de Eriobotrya japonica (nespereira), cadastrado como nº 289; 01 (um) exemplar de Plumeria rubra (jasmim manga), cadastrado como nº 305 e 01 (um) exemplar de Livistona chinensis (palmeira leque da China), cadastrado como nº 309 localizados à Rua Visconde de Porto Seguro, 1291 - Santo Amaro, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162033856 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162997171

6027.2026/0010581-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Praça Renato Checchia, 211

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1499/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 162695309 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162991532, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Diospyros kaki (Caqui), cadastrado como exemplar nº 09, localizado à Praça Renato Checchia, 211, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 07 (sete) exemplares de Pinus elliotti (Pinheiro), cadastrados como exemplares nº 01, 02, 03, 04, 06, 07 e 08, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162695309 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162990601

6027.2026/0011272-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Acuti, 101

Despacho indeferido

DESPACHO 1498/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162990103, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Acuti, 101, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162987718

6027.2026/0011025-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Professora Ida Kolb, 387

Despacho indeferido

DESPACHO 1496/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162987477, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Avenida Professora Ida Kolb, 387, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde Limão Cachoeirinha.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162990491

6027.2026/0010905-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular

Rua João Teizen Sobrinho, 142

Despacho indeferido

DESPACHO 1497/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161834634, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua João Teizen Sobrinho, 142, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163046801

6027.2026/0011655-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua da Consolação, 1660

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1505/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162299571 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163044625, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo seco/morto localizados à Rua da Consolação, 1660, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162299571 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163027527

6027.2026/0011666-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Tabaré, 41 - Jardim Sabará

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1504/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162321782 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163026310, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina (ficus) localizado à R. Tabaré, 41 - Jardim Sabará, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162321782 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163019527

6027.2026/0011427-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Martins Borges, 189.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1503/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 161988711 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163017520, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Tipuana tipu (tipuana), 01 (um) Persea americana (abacateiro) e 01 (um) Syzygium cumini (jambolão), cadastrados como exemplares nº 3, 4 e 7, localizados à Rua José Martins Borges, 189, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) Dypsis lutescens (areca-bambu) e 02 (dois) Pittosporum undulatum (pau-incenso), cadastrados como exemplares nº 1, 2, 5 e 6, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161988711 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163002872

6027.2026/0011082-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Paulo Franco, 815.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1500/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161509554 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162998120, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Spathodea campanulata (espatódea), 01 (uma) Grevillea robusta (grevilea), 01 (um) Ligustrum vulgare (ligustro), 01 (uma) espécie não identificada e 01 (um) Pinus sp. (pinheiro), cadastrados como exemplares nº 2, 3, 4, 5 e 6, localizados à Rua Paulo Franco, 815, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161509554 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163022504

6027.2026/0009495-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Etruscos, sem n° - KM 11 Rodovia dos Imigrantes (SQL 158.011.0001-5)

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1502/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 161263498 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163006157, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 15 (quinze) exemplares de porte arbóreo, sendo: 05 (cinco) Pleroma granulosum (Quaresmeira), cadastradas como Árvores n° 45, 75, 76, 88 e 174; 01 (uma) Alchornea glandulosa (Tapiá), cadastrada como Árvore n° 77; 07 (sete) exemplares arbóreos mortos/secos, cadastrados como Árvores n° 80, 89, 145, 155, 176, 180 e 183; 01 (uma) Spathodea campanulata (Espatódea), cadastrada como Árvore n° 114; e 01 (uma) Leucaena leucocephala (Leucena), cadastrada como Árvore n° 171; localizados à Rua Etruscos, sem n° - KM 11 Rodovia dos Imigrantes (SQL 158.011.0001-5), sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 05 (cinco) exemplares, sendo: 01 (uma) Parapiptadenia rigida (Angico-gurucaia), cadastrada como Árvore n° 67; 01 (uma) Schinus terebinthifolia (Aroeira-pimenteira), cadastrada como Árvore n° 79; 01 (um) Cupressus lusitanica (Cipreste -português), cadastrado como Árvore n° 112; 01 (uma) Pleroma granulosum (Quaresmeira), cadastrada como Árvore n° 140; e 01 (uma) Inga vera (Ingá-banana), cadastrada como Árvore n° 173; pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 15 (quinze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies (conforme relação "espécie removida X espécie muda" apresentada) e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161962828, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163054897

6027.2026/0010213-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Diogo Jacome, n° 327

Despacho indeferido

DESPACHO 1507/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163054007, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos localizados à Rua Diogo Jacome, n° 327, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163056150

6027.2026/0011416-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Braz Leme, 2242

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1508/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163016253 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163054768, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo Tipuana tipu (tipuana) localizados à Avenida Braz Leme, 2242, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163016253 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163061352

6027.2026/0011085-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Leopoldo Miguez, 490

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1509/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161512530 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163060690, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar morto/seco e 01 (um) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizados à Rua Leopoldo Miguez, 490, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161512530 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163269942

6027.2026/0011409-3 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Padre Orlando Nogueira, 235

Despacho indeferido

DESPACHO 1545/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163268924, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Padre Orlando Nogueira, 235, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163272671

6027.2026/0011406-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Rodolfo Pirani, 320

Despacho indeferido

DESPACHO 1546/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163271414, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Rodolfo Pirani, 320, sob jurisdição da Subprefeitura São Mateus.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163276954

6027.2026/0010512-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Cipotuba, 37

Despacho indeferido

DESPACHO 1548/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163275680, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Cipotuba, 37, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163275150

6027.2026/0009099-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Capitão João Cesário, 354

Despacho indeferido

DESPACHO 1521/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163273995, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Capitão João Cesário, 354, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163279647

6027.2026/0012125-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1547/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163276569, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 379/2021 e aditivo 01, vinculado ao Processo SEI 6027.2020/0000669-9.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163283624

6055.2026/0002065-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Samuel de Carvalho, 60 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1549/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163282818, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Samuel de Carvalho, 60, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163294253

6027.2026/0012307-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Carapuruí, 134

Despacho indeferido

DESPACHO 1551/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163293819, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo da espécie Mangifera indica (Mangueira), cadastrado como nº 01, localizado à Rua Carapuruí, 134, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163313067

6027.2026/0012166-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada do Campo Limpo, n° 6903

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1552/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162912105 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163310328, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Tabebuia rosea (Ipê de El Salvador) localizado na Estrada do Campo Limpo, n° 6903, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162912105 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163315962

6027.2026/0011980-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Isidoro de Lara, 265 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1554/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163314275, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Isidoro de Lara, 265, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163326372

6027.2026/0012308-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua da Praça do Relógio, n° 109 / Avenida Professor Mello Moraes, n° 1721

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1555/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163079246 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163323191, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Tipuana tipu (tipuana) localizado à Rua da Praça do Relógio, n° 109 / Avenida Professor Mello Moraes, n° 1721, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, a ser plantada no mesmo local do exemplar a ser removido e conforme espécie indicada no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163079246 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163322655

6027.2026/0011684-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Engenheiro Sá Rocha, 504 - Vila Ida

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1550/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162336506 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163318040, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identificada localizado à Avenida Engenheiro Sá Rocha, 504 - Vila Ida, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163318040 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163311314

6027.2026/0010407-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 2066

Despacho indeferido

DESPACHO 1553/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163310588, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 2066, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163335955

6027.2026/0011193-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Gióia Martins, 686

Despacho indeferido

DESPACHO 2805/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163335466, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Professor Gióia Martins, 686, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 163364127

Comunicado nº 178/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009981-7.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 163363356 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 163358662

Comunicado nº 177/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0010479-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 163358056 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 163357573

Comunicado nº 176/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009901-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 163355825 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162960921

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 386/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 162960563, comunicamos que será realizada a poda de 09 (nove) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s)03(tres) Não Identificados,01(uma) Mangueira - Mangifera indica, 03(tres)Alfeneiro - Ligustrum lucidum, 01 (um)Uva Japonesa - Hovenia dulcis, 1(um)Goiabeira - Psidium guajava L. levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 386/2026, sob SEI 162960100 , elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Linear Agua Vermelha , Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200) - Jd. Miragaia , segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 12 de Agosto de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163086251

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque São Domingos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque São Domingos, situado na Rua Pedro Sernagiotti, 125.

DESPACHO N.º 390/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 390/2026 sob SEI 163085684, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos de mortos de espécie não identificada, existentes em área interna pública, localizados no Parque São Domingos, situado na Rua Pedro Sernagiotti, 125;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163098291

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque São Domingos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque São Domingos, situado na Rua Pedro Sernagiotti, 125

DESPACHO N.º 391/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 391/2026 sob SEI 163097157, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Albizia sp. (angico), existentes em área interna pública, localizados no Parque São Domingos, situado na Rua Pedro Sernagiotti, 125;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163118232

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Senhor do Vale

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Senhor do Vale, situado na Rua Blas Parera, 487 - Pirituba

DESPACHO N.º 392/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 392/2026 sob SEI 163117626, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp.(Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Senhor do Vale, situado na Rua Blas Parera, 487 - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163125476

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Cantinho do Ceu

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Cantinho do Ceu, situado na Rua Pedro Escobar; Rua Rubens de Oliveira

DESPACHO N.º 393 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 393/2026 sob SEI 163124188, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV(S), da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplares arbóreos de Vernonia polyanthes (Assa-Peixe) , existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Cantinho do Ceu, situado na Rua Pedro Escobar; Rua Rubens de Oliveira;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (um) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163136965

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Casa Modernista

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Casa Modernista, situado na Rua Santa Cruz, 325 - Vila Mariana

DESPACHO N.º 387/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 387/2026 sob SEI 163135903, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Nectandra megapotamica (canela) e Cordia superba (babosa-branca), existentes em área interna pública, localizados no Parque Casa Modernista, situado na Rua Santa Cruz, 325 - Vila Mariana;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) (COMPRESP, CONDEPHAAT OU IPHAN) de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163137345

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Casa Modernista

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Casa Modernista, situado na Rua Santa Cruz, 325 - Vila Mariana

DESPACHO N.º 388/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 388/2026 sob SEI 163136028, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos mortos em pé de Eucalyptus sp (eucalipto) e Ceiba speciosa (paineira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Casa Modernista, situado na Rua Santa Cruz, 325 - Vila Mariana;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) (COMPRESP, CONDEPHAAT OU IPHAN) de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163138523

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 389/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 163138427, comunicamos que será realizada a poda de 04 (quatro) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Alchornea sp (tapiá), Eugenia pyriformis (uvaia) e Grevillea robusta (grevilha) levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 389/2026, sob SEI 163138163, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Casa Modernista, Rua Santa Cruz, 325 - Vila Mariana, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163199693

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 394/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 163199560, comunicamos que será realizada a poda de 08 (oito) exemplares de porte arbóreo, sendo eles: 06 Inga laurina (Ingá), 01 Cassia sp.(Cassia) e 01 Trema sp.(Pau-pólvora), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 394/2026, sob SEI 163199391, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizados em área interna pública do Parque Pinheirinho d'água, Est. das Taipas, s/n - Pirituba, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163235486

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Buenos Aires

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angelica, 1500

DESPACHO N.º 395 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 395/2026 sob SEI 163235021, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Ficus microcarpa (Figueira microcarpa), existentes em área interna pública, localizados no Parque XBuenos Aires, situado na Av. Angelica, 1500;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163242559

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Chácara das Flores

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Chácara das Flores, situado na Estrada Dom João Neri, 3551 - Jd. Nazaré

DESPACHO N.º 396 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 396/2026 sob SEI 163241347, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplares arbóreos, não Identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Chácara das Flores, situado na Estrada Dom João Neri, 3551 - Jd. Nazaré;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 163382835

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163203089, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 162461735, do processo SEI 6027.2026/0011777-7, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.559,00(tres mil quinhentos e cinquenta e nove reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163383625

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163205472, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163060198, do processo SEI 6027.2026/0012291-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 20.374,00(vinte mil trezentos e setenta e quatro reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163385772

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163277518, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 162388893, do processo SEI 6027.2026/0011729-7, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 72,00 (setenta e dois reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163386517

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163281161, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163280589 do processo SEI 6027.2026/0007547-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 (dez reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163386261

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163279681, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163279166 do processo SEI 6027.2026/0006197-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 (dez reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 163326799

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163326509, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163326194 do processo SEI 6027.2026/0010152-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 72,00 (setenta e dois reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 163385905

PA SEI: 6027.2025/0020690-5

Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A (Enel Distribuição São Paulo)

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Instalação (LAI)

Empreendimento: Linha de Distribuição Subterrânea (LDS) Sumaré-Augusta

I - À vista do PARECER TÉCNICO 35/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, n° 05/CLA-SVMA/2026, com validade: 3 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 163385599.

Despacho deferido   |   Documento: 163383691

SEI: 6027.2026/0011203-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CCISA181 INCORPORADORA LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011203-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Guilherme Giorgi s/nº - Lote B - Vila Carrão - São Paulo/SP, Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão, cadastrada sob o numero de contribuinte 055.144.0284-3, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 220/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163424139

SEI: 6027.2026/0012376-9

Interessado: BRUNO FERREIRA SILVA

Placa: FTP6F61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 163424345

SEI: 6027.2026/0012164-2

Interessado: MARCELO AUGUSTO CUSTODIO ERBELLA

Placa: SSY6I93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 163450643

SEI: 6027.2026/0000457-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PLASTCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

LOCAL: Rua Alto Belo, 894- 896/898 - Vila Antonieta - 03478-040 - São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 041/2026 (doc. SEI 163450428), com validade até 14/08/2030, para a empresa PLASTCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 67.308.635/0001-21.

Despacho indeferido   |   Documento: 163272241

SEI: 6027.2025/0020174-1

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: VENANCIO'S DOCE LTDA

Local: Av. Ver. Abel Ferreira, 2750 - Chácara Mafalda - São Paulo - Cep 03.372-015

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0020174-1 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa VENANCIO'S DOCE LTDA, CNPJ 67.004.507/0002-75, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 312/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 163273155

SEI: 6027.2026/0003582-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: LINHAS EXTRA-FORTE LTDA

Local: Rua Padre Saboia de Medeiros, 807/821 - Vila Maria, 02134-000 - São Paulo-SP

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0003582-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa LINHAS EXTRA-FORTE LTDA, CNPJ 00.626.388/0001-30, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 311/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 163272739

SEI: 6027.2026/0004403-6

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SOFT FACAS PARA CORTE E VINCO LTDA

Local: RUA DANTE ALIGHIERI, 93, DISTRITO VL PRUDENTE, SUBPREFEITURA VL PRUDENTE, CEP 03135-020

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0004403-6 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa SOFT FACAS PARA CORTE E VINCO LTDA, CNPJ 06.237.048/0001-02, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 0307/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 163358792

6027.2026/0003793-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: GR4 EMPREENSIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" publicado no dia 08/04/2026, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163302459

6027.2026/0001013-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: ESTEVAO ALVES DO NASCIMENTO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 254/GTAC/2026 SEI (157895080), publicado no Diário Oficial do Município no dia 25/05/2026, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163031319

6027.2019/0004925-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: PORTE RADIAL III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA , no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 038145609 publicado no dia 23/01/2021, por mais 365 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163030558

6027.2021/0015149-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: IGREJA EV.ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PAULO

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 088358134 publicado no dia 17/08/2023, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163030020

6027.2024/0005921-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: GMR LEOPOLDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 102822649 publicado no dia 07/05/2024, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 163482773

COMUNIQUE-SE nº 406/GTAC/2026

PA nº: 6027.2026/0010702-0

Interessado: MRV ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO SA

Assunto: Certificado de Conclusão (Habite-se)

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita ao interessado:

1. Apresentar Relatórios de estudo ambiental: inv. Detalhada, Analise de Risco a Saúde Humana, Plano de Intervenção.

2. Apresentar IPTU da área de interesse.

3. Apresentar procuração de representantes legais.

4. Prazo para atendimento: 60 dias, a partir da data da publicação no DOC.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Toda a documentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2026/0010702-0.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 163481204

6027.2026/0009724-5 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: FERDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA

COMUNIQUE-SE:459/CLA/DAIA/GTAIND 2026 SEI: 6027.2026/0009724-5, INTERESSADO: FERDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, CNPJ 57.031.957/0001-12. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Declaração de que o empreendimento não executa a atividade CNAE 2412-1/00 - Produção de ferroligas, apenas a atividade CNAE 2599-3/02 - Serviço de corte e dobra de metais, com registro em cartório ou assinatura digital; 2. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (grandes geradores > 200L/dia, conforme a Lei 12.305/2010 (PNRS); 3. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sugov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 163370180

Processo nº. 6027.2024/0006717-2

Interessado: J. A. K. A.

Contribuinte 070.076.0031-1

Assunto: Reexame da sanção contratual a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 03/07/2026, consoante a aplicação da sanção prevista na Lei 17.794/2022 // Aplicação da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e avaliando a manifestação da assessoria da CLA-TCA de SEI 163369535, a qual resolvo acolher, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, ANULAR a sanção administrativa pertencente ao TCA 053/2025, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C no dia 03/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, retornar a CLA para as providências cabiveis.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental

SVMA/CLA

Comunique-se   |   Documento: 163474683

COMUNIQUE-SE CLA-TCA

Processo Administrativo SEI n° 6027.2025/0021794-0

Interessado: NOVA JOANÓPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova de Uso Residencial / R2v / HIS-2 / EHMP / HMP / ZEU / PA 07, em imóvel localizado na Rua São Sebastião, nºs 442, 448, 454 e 462 - Santo Amaro, São Paulo - S.P.

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2025/0021794-0, “Comunique-se” ao interessado, para fazer constar no Despacho autorizatório, publicado no D.O.C. de 20/08/2026, páginas 191/192, o que segue:

Onde se lê:

Contribuintes: 085.095.0113-0 / 085.095.0002-9 / 085.095.0019-3 / 085.095.0022-3”

Leia-se:

Contribuintes: 085.012.0023-9 / 0025-5 / 0040-9 / 0041-7”

Conforme Cláusula Décima Quinta, item 15.1, subitem 15.1.5, este Comunique-se passa a ser considerado parte integrante do TCA Nº 351/2026.

Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz

Comunique-se   |   Documento: 163443555

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E DA CULTURA DE PAZ - UMAPAZ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA
(Com as alterações introduzidas pelo Edital Retificador nº 01, de 22 de janeiro de 2026)

PROCESSO SEI Nº 6027.2025/0008953-4
Resultado da ordem de contratação através do Segundo Sorteio dos Habilitados.
A Coordenação da Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz (UMAPAZ), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado e a respectiva classificação da ordem de contratação obtida por meio do Segundo Sorteio Público, realizado por videoconferência institucional (transmissão ao vivo), em estrito cumprimento às disposições do Item 10. do Edital e em consonância com o cronograma de fluxo contínuo do certame.
A ordem de classificação resultante do segundo sorteio para formação do banco de profissionais habilitados (pessoas físicas), distribuída por Linha Programática (em conformidade com o Item 1.1 do Anexo I e readequações de terminologia do Item 8 do Edital Retificador), fica estabelecida conforme segue:
LINHA PROGRÁMATICA POSIÇÃO NOME CPF
Metodologias integrativas 26º Victória Graciela Souza De Andrade 408******64
Metodologias integrativas 27º Amarilis Vitale Cardoso 051******80
Metodologias integrativas 28º Jéssica Alves Chagas 394******02
Planejamento urbano e políticas públicas 14º Carolina Valente Santos 395******97
Cultura de Paz 14º Victória Graciela Souza De Andrade 408******64
Cultura de Paz 15º Cristina Maria Allemann 111******89
Astronomia e astrofísica 01º Jéssica Alves Chagas 394******02
Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens 06º Mariana Menezes Neumann 091******30
Economia circular 05º Rute Francisca Barbosa Da Silva 117******12
Economia circular 06º Carolina Valente Santos 395******97
Direitos Humanos 13º Rita De Cássia Da Silva Leão 101******26
Cidadania ativa 07º Danilo Perego Da Silva 270******39
FICA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO QUE OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NESTA ETAPA (SEGUNDO SORTEIO) INTEGRARÃO A LISTA GERAL DE CONTRATAÇÃO EM POSIÇÕES IMEDIATAMENTE SUBORDINADAS E CRONOLOGICAMENTE INFERIORES ÀS POSIÇÕES DOS PROFISSIONAIS JÁ SORTEADOS NA PRIMEIRA FASE. As convocações seguirão a ordem de esgotamento da primeira listagem (cujas documentações foram recebidas até 06 de fevereiro de 2026), respeitando os Itens 5.4 e 5.5 do Edital.
Conforme o Item 13.2 (com nomenclatura atualizada para Da Contratação dos Credenciados pelo item 1.4 da Retificação), a classificação estabelece estritamente a ordem de prioridade para eventuais convocações sob o regime de execução por tarefa, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública (SVMA/UMAPAZ), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
O credenciamento e o respectivo sorteio não geram direito subjetivo ou obrigação imediata de contratação por parte da municipalidade, em estrito cumprimento ao Item 13.1 do Edital.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 163082650

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa : QSQ5I12, com os servidores relacionados abaixo, no dia 14 e 15 de Agosto de 2026, às 07:00 horas com destino à Cidade de Barueri -SP, para participação para o 1° Simpósio Nacional de Cães de Policia . Evento promovido pelo 5° BAEP para debater o uso e o preparo de câes policiais.

ID Alexandre Rodrigues RF - 576.876-4

GCM 3ª CL João Carlos Barbosa de Araújo RF - 582.916-0

Aux 3ª CL Paloma de Oliveira Souza RF - 927.392-1

Despacho   |   Documento: 162830349

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: UDA 1F21, com os servidores relacionados abaixo, no dia 21 de Julho de 2026, às 14:00 horas, com destino á Cidade de São Bernardo do Campo - SP, para o Sepultamento da genitora do Classe Especial André Pereira Patrocinio RF 815.496-1.

Evalda Cabral da Silva RF 698:488-6

Marcos Vinicius B. Silveira RF - 917.129-1

Ivonete Amorim Santana RF - 680.455-1

Cleide Regina de Oliveira RF - 772.035-1

Fatima Raquel de Souza RF - 788.420-6

Despacho   |   Documento: 162833090

DESPACHO

Trata-se de pedido de ratificação de deslocamento das viaturas placas OZY-1I43 e QST-8C13, ocorrido em 11 de agosto de 2026, com destino a Santana de Parnaíba/SP, para realização de grafismo/adesivação, conforme Despacho SEI nº 162833090.

Não há óbice, em tese, à regularização de deslocamento já realizado. Todavia, a instrução não contém elementos suficientes para análise e ratificação, notadamente quanto à existência de amparo contratual para o serviço prestado e à documentação comprobatória da despesa, motivo pelo qual devolvo os autos à origem (SMSU/AT/Núcleo Administrativo) para que complemente a instrução, fundamentando devidamente a contratação e a execução do serviço, inclusive quanto à sua realização especificamente no município de Santana de Parnaíba/SP.

Após complementação, retornem os autos para deliberação quanto à ratificação.

Despacho   |   Documento: 162990336

DESPACHO

Devolvo os autos à origem para complementação da instrução, ante a ausência de elementos mínimos para análise:

  1. Base contratual/negocial com a empresa Green Valle Frotas (contrato, ata ou nota de empenho vigente, com número de processo SEI, se houver);

  2. Quantidade de motocicletas envolvidas e dinâmica de transporte (condução por servidor habilitado, reboque, veículo de terceiro etc.);

  3. Motivação da adesivação e prazo previsto de conclusão.

Tal como posta, a instrução não permite aferir a regularidade e a necessidade do deslocamento de viatura oficial e de dois servidores.

Após complementação, retornem os autos para nova análise.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162449910

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SMSU/SOP/COP-S-COS (161702701) considerando o Laudo Técnico de Baixa (161702348;161702641 ), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162329128

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de IR-PA (161329395), considerando o Laudo Técnico de Baixa (161309400), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162420497

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SMSU/SOI/CETEL (161655520), considerando o Laudo Técnico de Baixa (161654594), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162334656

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de DDEC - CS (161379762), considerando os Laudos Técnicos de Baixa (161183344 ; 161188490), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162674533

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SAM (162600508), considerando o boletim de ocorrência (162600432), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162927852

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SAM (162848159), considerando o boletim de ocorrência (162845580), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162545447

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SMSU/SAE/IDAM-Carmo (161656635), considerando o Laudo Técnico de Baixa (161656365), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 163399025

PORTARIA SMDET 81, DE 19 DE agosto DE 2026.

Designa Gestor Titular e Gestor Suplente do Convênio SDE nº 057/2026, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na qualidade de órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, e o Município de São Paulo, para operacionalização de Unidade de Crédito do Banco do Povo Paulista, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.164, de 5 de julho de 2001, e com fundamento no Decreto Municipal nº 19.512, de 20 de março de 1984, que dispõe sobre a delegação de competência,

CONSIDERANDO o Convênio SDE nº 057/2026, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na qualidade de órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, e o Município de São Paulo, com vistas à operacionalização de Unidade de Crédito do Banco do Povo Paulista, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 3 de julho de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do referido Convênio;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para exercer as funções de Gestor Titular e Gestor Suplente do Convênio SDE nº 057/2026:

I - Gestora Titular: DAYANE DE SOUZA DA SILVA, RF nº 891.255-6;

II - Gestor Suplente: FELIPE DA SILVA SOUSA, RF nº 889.759-0.

Art. 2º Compete aos gestores designados acompanhar, supervisionar, monitorar e adotar as providências necessárias à adequada execução do Convênio SDE nº 057/2026, observadas as atribuições estabelecidas no respectivo instrumento de convênio e em seu Plano de Trabalho, bem como as disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis.

Art. 3º A operacionalização das atividades relacionadas à Unidade de Crédito do Banco do Povo Paulista será realizada pela Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, nos termos do Contrato de Gestão nº 001/2022/SMDET, observadas as atribuições conferidas à entidade no âmbito do referido instrumento, bem como as competências previstas no Convênio SDE nº 057/2026 e na legislação aplicável.

Art. 4º Os gestores designados deverão comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a execução do objeto conveniado, bem como propor as medidas necessárias à sua regularização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 163484299

PORTARIA Nº 046/SMPED/GAB/2026

Institui Comissões de Seleção e Comissões de Monitoramento e Avaliação, designa Gestora das Parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que atribui aos Secretários Municipais competência para designar as Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada seleção, o monitoramento e a avaliação das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED com Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de consolidar, em um único ato, a constituição das Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, bem como a designação da Gestora das Parcerias;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED:

I - Comissão de Seleção para Termos de Fomento;

II - Comissão de Seleção para Termos de Colaboração;

III - Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento;

IV - Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração.

Parágrafo único. As Comissões de que trata este artigo exercerão as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º A Comissão de Seleção para Termos de Fomento, de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:

I - Titulares:
a) SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA, RF nº 953.786-4;
b) JOSIANE COSTA E CRUZ, RF nº 931.995-6;
c) RAFAEL LIMA ALVES, RF nº 880.388-9.

II - Suplentes:
a) BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI, RF nº 844.338-6;
b) CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF nº 826.738-3.

Art. 3º A Comissão de Seleção para Termos de Colaboração, de que trata o inciso II do art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:

I - Titulares:
a) ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS, RF nº 812.782-4;
b) CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF nº 826.738-3;
c) JOSIANE COSTA E CRUZ, RF nº 931.995-6;

d) REGINA A. LUNARDELLI, RF nº 838.420-7;

e) RAFAEL LIMA ALVES, RF nº 880.388-9.

II - Suplentes:
a) BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI, RF nº 844.338-6;
b) MYRNA DOS SANTOS MELO, RF nº 839.297-8;

c) JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA, RF nº 953.507-1.

Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento, de que trata o inciso III do art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:

I - Titulares:
a) JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA, RF nº 953.507-1;
b) JOSIANE COSTA E CRUZ, RF nº 931.995-6;
c) RAFAEL LIMA ALVES, RF nº 880.388-9.

II - Suplentes:
a) BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI, RF nº 844.338-6;
b) CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF nº 826.738-3;

c) CLAUDIA CAINELLES COLOMBO, RF nº 680.978-2.

Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração, de que trata o inciso IV do art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:

I - Titulares:
a) SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA, RF nº 953.786-4;
b) JOSIANE COSTA E CRUZ, RF nº 931.995-6;
c) RAFAEL LIMA ALVES, RF nº 880.388-9.

II - Suplentes:
a) BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI, RF nº 844.338-6;
b) CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF nº 826.738-3;

c) CLAUDIA CAINELLES COLOMBO, RF nº 680.978-2.

Art. 6º Fica designada a servidora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA, RF nº 942.949-4, para exercer a função de Gestora das Parcerias celebradas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, decorrentes da celebração de Termos de Colaboração e de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil - OSC, competindo-lhe exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na regulamentação municipal aplicável.

Art. 7º A participação nas Comissões instituídas por esta Portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nº 16/SMPED/GAB, nº 17/SMPED/GAB, nº 18/SMPED/GAB e nº 19/SMPED/GAB, todas de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 163478752

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 45 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Flávio Adauto Fenólio, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00(Cento e Oitenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

180.000,00

180.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

180.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED/GAB

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163503383

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.995,00 (um mil novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Liara Macedo Rodrigues - RF: 856.887-1, CPF: 092.558.566-18, para cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação nos dias 15/09/2026 a 18/09/2026, na cidade de Belo Horizonte/MG, onde participará do "XXII Encontro Nacional de Controle Interno" e na "59ª Reunião Técnica do Conaci", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163503515

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9, CPF: 403.223.178-86, para cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação nos dias 16/09/2026 a 20/09/2026, na cidade de Belo Horizonte/MG, onde participará do "XXII Encontro Nacional de Controle Interno" e na "59ª Reunião Técnica do Conaci", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163495535

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis - RF: 886.973.1, CPF: 218.886.798-08, para cobrir despesas com hospedagem, transporte e alimentação nos dias 26/08/2026 a 29/08/2026, na cidade de Recife/PE, onde participará da "8º Encontro do Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163493026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior - RF: 948.832.4, CPF: 394.006.228-64, para cobrir despesas com hospedagem, transporte e alimentação nos dias 26/08/2026 a 29/08/2026, na cidade de Recife/PE, onde participará da "8º Encontro do Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios - edição 2026", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 20/08/2026.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 163524926

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2026/0008298-0

Despacho SEI nº 163496685

Interessada: ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.199.587/0001-06

I - Dando prosseguimento à instrução do processo, em atenção ao pedido feito por meio da petição doc. SEI 162609764, designo para o dia 10 de setembro 2026 (quinta-feira), às 10:00, audiência para oitiva de LUIZ AUGUSTO SOBRAL (CPF nº XXX.987.XXX-XX), MARCELO LUIZ PEIXOTO SOBRAL (CPF nº XXX.938.XXX-XX) e LEANDRO GONÇALO DE FREITAS (CPF nº XXX.123.XXX-XX). A audiência será realizada presencialmente na Corregedoria Geral do Município de São Paulo, na Rua Libero Badaró n° 293 - 13° andar - Conjunto 13-D - Centro.

II - Ressalto que, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 55.107/14, cabe à pessoa jurídica apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação pessoal, sob pena de preclusão.

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.199.587/0001-06, bem como o Processo SEI nº 6067.2026/0008298-0. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho ao e-mail indicado na defesa doc. SEI 161767978 (licitacoes@aclimed.com.br). ADVOGADOS: HUDSON TAYLOR DE MELLO LIMA (OAB/SP nº 501.465) e JESSICA LUIZA DO NASCIMENTO (OAB/SP nº 493.829).

IV - Custodie-se até a data da realização da audiência.

Despacho   |   Documento: 163524980

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2026/0008310-2

Despacho SEI nº 163494646

Interessada: LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.080/0001-66

I - Dando prosseguimento à instrução do processo, em atenção ao pedido feito por meio da petição doc. SEI 162595637, designo para o dia 10 de setembro 2026 (quinta-feira), às 14:00, audiência para oitiva de MARIANNE PEIXOTO SOBRAL GIROLDO BADESSA (CPF nº XXX.938.XXX-XX) e MAURÍCIO LUIZ PEIXOTO SOBRAL (CPF nº XXX.938.XXX-XX). A audiência será realizada presencialmente na Corregedoria Geral do Município de São Paulo, na Rua Libero Badaró n° 293 - 13° andar - Conjunto 13-D - Centro).

II - Ressalto que, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 55.107/14, cabe à pessoa jurídica apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação pessoal, sob pena de preclusão.

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.080/0001-66, bem como o Processo SEI nº 6067.2026/0008310-2. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho ao e-mail indicado procuração doc. SEI 161750825. ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 437.821)

IV - Custodie-se até a data da realização da audiência.

Despacho interno   |   Documento: 163429363

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

DESPACHO - SEI 6067.2024/0029590-4

I - Antes de encerrar a fase instrutória deste Processo Administrativo de Responsabilização, expeça-se ofício, via Corregedora Geral do Município, ao(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Juiz(a) Federal da 8ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3), solicitando: i) seja informado se a investigação realizada no inquérito nº 5001013-44.2019.4.03.6181 (Operação Day Care) já foi concluída; ii) em caso positivo, sejam compartilhadas as provas produzidas no referido inquérito, em especial o relatório conclusivo da Polícia Federal e/ou do Ministério Público Federal; iii) em caso negativo, seja informado o atual estágio de tramitação da Operação Day Care (inquérito nº 5001013-44.2019.4.03.6181).

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ/MF n. 03.543.404/0001-10, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0029590-4. 

III - Custodie-se o presente pelo prazo de 30 dias ou até resposta do ofício mencionado no item I. Em seguida, conclusos.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 163038822

PROCESSO SEI Nº 6074.2025/0007935-7

INTERESSADO: LHB BAZAR ARMARINHOS E PAPELARIA LTDA e SMDHC/SESANA/ABAST/DEA

ASSUNTO: Aplicação da Penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 14 (quartoze) dias ao Termo de Permissão de Uso nº 00002664-6, BOX 15/27 da permissionária LHB BAZAR ARMARINHOS E PAPELARIA LTDA inscrita sob o CNPJ 2.484.188/0001-70 - Mercado Municipal de Sapopemba.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 162726303) e Informação constante ao doc. SEI! 163292311 e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 14 (QUATORZE) DIAS, das atividades da permissionária LHB BAZAR ARMARINHOS E PAPELARIA LTDA, titular do Termo de Permissão de Uso nº 00002664-6, referente ao Box 15/27, do Mercado Municipal de Sapopemba, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Constatada a reincidência, a penalidade está aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163122979

Processo: 6074.2026/0002932-7.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária Dirce Rosa Costa.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 163012877) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00005872-6, referente a permissionária DIRCE ROSA COSTA, Box: 03 , CNPJ nº 11.829.186/0001-02, do Sacolão City Jaraguá, nos termos do artigo 38, inciso IV, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 63.228/2024, com data fim para a publicação deste despacho de revogação no DOC, ressalvando-se que os débitos eventualmente pendentes serão objeto de cobrança em momento oportuno.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163311948

6074.2026/0001945-3 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Andreia de Santana Almeida.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (Doc SEI nº 162844707), Companhia de Engenharia de Tráfego (155224301) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de criação de equipamento de abastecimento (feira livre) diurno, a ser localizado na Rua Tapiratiba - Jardim Paulista, às terças-feiras, apresentado por Andreia de Santana Almeida, diante das disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163308975

6074.2026/0002667-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Aristeu de Oliveira Lima, Maycon Henrique Lopes de Sousa.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 163279295 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 005.818.01-0, atualmente em nome de ARISTEU DE OLIVEIRA LIMA, em favor de MAYCON HENRIQUE LOPES DE SOUSA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163128554

6074.2026/0004633-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Carvalho& Andrade de Alimentação e Transporte Ltda, Caldo Do Douglas Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 162956035 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 014.229.03-0, atualmente em nome de CARVALHO & ANDRADE ALIMENTACAO E TRANSPORTE LTDA, em favor de CALDO DO DOUGLAS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163127374

6074.2026/0001946-1 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Andreia de Santana Almeida.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 163031730), a manifestação da fiscalização (163031599), Subprefeitura de Pinheiros (159513751), Companhia de Engenharia de Tráfego (155633887) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de criação de equipamento de abastecimento diurno, aos sábados, na Av. Prof. Frederico Hermann Júnior - Alto de Pinheiros, entre os números 345 ao 586, diante das disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, onde compete à Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, criar feiras livres, em atendimento ao interesse público respeitado as exigências higiênico-sanitárias, viárias e urbanísticas em geral, ouvidas as respectivas Subprefeituras, atribuindo-lhes, ainda, o nome e o número de seu registro.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163126520

6074.2026/0003514-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Frutas de Epoca Comercio de Hortifruti Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 162955355) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por FRUTAS DE EPOCA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, titular da permissão de uso nº 016.224.02-7, que requer aumento de metragem para o Grupo 04.00, da metragem atual para 8x2 no equipamento 1001-4, diante das disposições contidas § 4, do Art.7º, do Decreto nº 48.172/2007, que prevê metragens aos grupos de comércio e ABAST poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando solucionar problemas de falta de espaço ou eliminar espaços vazios que permitam a prática do comércio irregular.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163307615

6074.2026/0002348-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Kayuan Borges Maeda, Ferdinando Ferreira de Jesus.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 163280854 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 026.249.01-4, atualmente em nome de KAYUAN BORGES MAEDA, em favor de FERDINANDO FERREIRA DE JESUS., diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163316095

6074.2026/0005110-1 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Toulon Emporio II Ltda, Empório Natural Raiz Ltda, Lucia Elena de Araujo Raize, Andre Raize, Joyce Cristina Martins.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente e em especial ao encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento encartado ao doc. SEI! nº 163183963, DEFIRO o pedido de alteração societária e da razão social, da permissionária TOULON EMPORIO II LTDA, Box 102, CNPJ nº 54.696.157/0001-22, no Mercado Municipal da Lapa, passando a denominar-se EMPORIO NATURAL RAIZ LTDA, com a saída de LUCIA ELENA DE ARAUJO RAIZE e ANDRE RAIZE e entrada de JOYCE CRISTINA MARTINS, nos termos do artigo 25 do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 163121573

6074.2026/0005513-1 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho indeferido

Interessados: Anderson Hayalla Mendes.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc SEI nº 162958230) e pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO o pedido de regularização do TPU da permissionária ANDERSON HAYALLA MENDES, Box 95, rua "I", CNPJ nº 55.389.314/0001-10, na Central de Abastecimento Pátio do Pari, vez que o assunto foi tratado e deferido atráves do processo SEI nº 6074.2025/0008945-0.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho   |   Documento: 163526107

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA

Assunto: Solicitação de suspensão da Licitação do Edital n.° 12/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto (PINHEIROS) -, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, cidade de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e aos itens abaixo - ITEM ÚNICO: BOX 59/60/61 - Art. 9° VII - RESTAURANTE - com área total de 48,00 m².

Processo SEI nº 6074.2024/0006167-7

DESPACHO:

I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a SUSPENSÃO do procedimento licitatório do Edital nº 12/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto (PINHEIROS) -, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, cidade de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e aos itens abaixo:

  • - ITEM ÚNICO: BOX 59/60/61 - Art. 9° VII - RESTAURANTE - com área total de 48,00 m².

Nos termos da manifestação da Comissão Permanente de Licitação (doc.SEI! nº 163524624) com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Decreto Municipal nº 63.228/2024, Portaria nº 02/SMDHC/SESANA/CPL/2026 e demais normas que regem a matéria, para retificação do edital.

II- Publique-se.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 163406474

6073.2026/0000363-2 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO: 1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000363-2 em nome de Camila Regina Costa de Carvalho, referente ao mês de agosto de 2026, a contar da devida concessão até o dia 25 de agosto de 2026 no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Portaria   |   Documento: 163340146

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 527.351,32 (Quinhentos e Vinte e Sete Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Relações Internacionais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 527.351,32(Quinhentos e Vinte e Sete Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

527.351,32

527.351,32

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

527.351,32

527.351,32

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho deferido   |   Documento: 163398764

6068.2024/0012228-2 - Pagamentos: ressarcimentos

Interessada: Letícia Silva de Oliveira.

Assunto: Restituição de valores. Outorga onerosa.

DESPACHO DEFERIDO

I - À luz das razões expostas no parecer da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e considerando a comprovação do recolhimento em duplicidade, DEFIRO o pedido formulado por LETÍCIA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 165.937.978-47, reconhecendo o direito à restituição dos valores relativos às 12 (doze) guias de Outorga Onerosa do Direito de Construir vinculadas ao processo SEI nº 1020.2020/0015089-5, objeto do doc. 113785711, já canceladas no Portal de Licenciamento, conforme Informação SMUL/GTEC nº 162807782.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à CAF para as providências cabíveis quanto à efetivação da restituição, nos termos da Portaria SF nº 119/2012.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 163417160

6017.2026/0034207-5 - PAF: Restituição de Tributos

Despacho indeferido

Interessado: SHEYLLA ELIZABETH MONTEIRO

Assunto: Restituição de valor

DESPACHO INDEFERIDO

I - À vista das informações constantes nos autos do Processo SEI nº 6017.2026/0034207-5, e considerando as manifestações exaradas pela SMUL/CAP e pela SMUL/GTEC, INDEFIRO o pedido de restituição formulado por SHEYLLA ELIZABETH MONTEIRO, CPF nº 065.830.498-48, referente aos valores recolhidos no âmbito dos procedimentos de regularização de área construída, uma vez que a Taxa de Exame e Verificação - TEV é devida em razão das atividades administrativas e técnicas de exame, instrução e processamento do pedido, não estando vinculada ao êxito do processo. Dessa forma, o posterior indeferimento dos pedidos de regularização não configura, por si só, hipótese de restituição dos valores recolhidos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à unidade competente para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Portaria   |   Documento: 163406791

PORTARIA SMUL.GAB nº 82 de 20 de agosto de 2026

Designa os logradouros do Loteamento Apurá, situados na quadra 219 do setor 161, no Distrito Pedreira, Subprefeitura Cidade Ademar.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 da Lei nº 17.776, de 13 de abril de 2022 e pelo Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os logradouros do Município de São Paulo e à vista do constante no processo administrativo n° 6014.2024/0005586-6;

RESOLVE:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, que integram o Programa Mananciais, Loteamento Apurá - Fase 3 - Lote 05, identificados na planta do Projeto Executivo Geométrico Favelas Paulistas/Dois/Apurá, produzida por SEHAB/MANANCIAIS e anexa como documento SEI nº 116996817, situados na quadra 219 do setor 161, no Distrito Pedreira, Subprefeitura Cidade Ademar, ficam assim designados:

I - Via de Pedestre Igarapé Açaizal, CODLOG 53.996-1, o logradouro identificado como Viela 1, que começa na confluência das ruas Davide Perez e Paulo de Souza Santos, e termina na Travessa Alto do Tingui, agora assim designada;

II - Viela Igarapé Água Boa, CODLOG 54.002-1, o logradouro identificado como Viela 6, que começa na Rua Paulo de Souza Santos, a aproximadamente 30 metros da Via de Pedestre Igarapé Açaizal, agora assim designada, e termina na Travessa Alto do Tingui, agora assim designada;

III - Viela Igarapé Amadeus, CODLOG 53.998-8, o logradouro identificado como Viela 8, que começa na Travessa Alto Tingui, agora assim designada, a aproximadamente 24 metros além da Viela Igarapé Água Boa, agora assim designada, e termina na Viela Igarapé do Afonso, agora assim designada;

IV - Viela Igarapé do Abreu, CODLOG 54.001-3, o logradouro identificado como Viela 9, que começa a aproximadamente 21 metros do início da Viela Igarapé Água Boa, agora assim designada, e termina a aproximadamente 9 metros além do seu início;

V - Via de Pedestre Igarapé do Afonso, CODLOG 53.997-0, o logradouro identificado como Viela 11, que começa no término da Viela Igarapé Amadeus, agora assim designada, e termina na Travessa alto do Tingui, agora assim designada.

VI - Travessa Alto do Tingui, CODLOG 54.000-5, o logradouro identificado como Rua 01, que começa na confluência da Rua Davide Perez com a Rua Gertrude Mara e termina na confluência da Rua Paulo de Souza Santos com a Rua José Salvador dos Santos;

VII - Praça Ribeirão das Alagoas, CODLOG 53.999-6, o espaço livre delimitado pela Travessa Alto do Tingui, agora assim designada, pela Rua Davide Perez e por talude.

Art. 2º As despesas com a execução do presente correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 163463145

1010.2026/0005915-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ROBERTA SIMEONI FRANCO DE GODOY, JAU 1754 SPE LTDA, DANIEL TOTI, BERNARDES ARQUITETURA LTDA, RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA, CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO, ROCONTEC RESIDENCIAL LTDA

INFORMAÇÃO/041/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto n.º 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto n.º 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI n.º 163122553) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI n.º 163151212).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2026/0005915-0

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTOS:

1. COMPROVAR VÍNCULO ENTRE PROPRIETÁRIOS DA MATRÍCULA E A EMPRESA INDICADA EM PLANTA;

2. APRESENTAR CCM PARA RESPONSÁVEL TÉCNICO - PESSOA FÍSICA;

3. APRESENTAR ANUÊNCIA DO METRÔ (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO), POR ESTAR CONTIDO NA ÁREA DE INFLUÊNCIA;

NA FOLHA DE ROSTO:

1. DEVE CONSTAR COMO PROPRIETÁRIO O MESMO INDICADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SE FOR ASSINADO POR PROCURAÇÃO, CONSTAR OS DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL P/P;

2. INDICAR EM PLANTAS O REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA JAU 1754 SPE LTDA., QUE ESTA ASSINANDO COMO POSSUIDOR;

3. ESCLARECER INDICAÇÃO DE ÁREA ESCRITURA DE 1.192,80M², POIS NA MATRÍCULA NÃO CONSTA ENCERRAMENTO DE ÁREA;

4. INSERIR A DECLARAÇÃO SOBRE RESTRIÇÕES CONTRATUAIS: “DECLARO QUE NÃO CONSTAM (OU CONSTAM) RESTRIÇÕES CONTRATUAIS MATRICULADAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS / CARTÓRIO DE NOTAS NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.402/16;

5. ACRESCENTAR CCM DO RESP. TÉCNICO - PF, NOS TERMOS DO ANEXO DA PORTARIA 221;

NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

1. INDICAR ÁREA ESCRITURA (CALCULADA);

2. INSERIR TODOS OS PONTOS CITADOS NO DOCUMENTO DO COMAER, ESPECIFICANDO AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS QUE CONSTA NO DOCUMENTO, COM LATITUDE E LONGITUDE EM CADA PONTO CITADO, BEM COMO ALTURA, COTA TOPO E BASE;

3. ESCLARECER INDICAÇÃO DE E = 21,60M, NÃO CONTA EM MATRÍCULA;

IMPLANTAÇÃO/TÉRREO:

1. A INCLINAÇÃO DEVE ESTAR DENTRO DO LOTE, E NÃO NA CALÇADA;

2. AS NERVURAS/VIGAS COM 46CM DE LARGURA PRECISAM ENTRAR NA TO, CONFORME TABELA DE SALIÊNCIAS E ARTIGO 108 DO COE;

3. APRESENTAR DETALHE DO PERGOLADO;

4. ONDE CONSTA ÁREA DESCOBERTA AO FUNDOS, ACRESCENTAR A COTA DE NÍVEL 810,81;

5. NA FA, INDICAR EM PLANTA: ÁREA, LOTAÇÃO, SANITÁRIOS NECESSÁRIOS, % PNE E PREVER ACESSIBILIDADE AO PAV. SUPERIOR;

6. COTAR EXTERNAMENTE A EDIFICAÇÃO (EM TODOS OS PAVIMENTOS);

7. INDICAR A PROJEÇÃO E PÉ DIREITO DUPLO ONDE CONSTAR, E NO PAVIMENTO ACIMA, INDICAR COTA DE NÍVEL DO PAV. ABAIXO E ‘VAZIO SEM LAJE, SEM ACESSO E SEM USO’;

8. A ESCADA DE ACESSO A ÁREA TÉCNICA NÃO É VAZIO, ENTRAR COMO ÁREA;

9. NO 1º PAVIMENTO, ESCLARECER ELEMENTO ARQUITETÔNICO SE SOBREPONDO AS NERVURAS. INSERIR A PROJEÇÃO NO TERREO E APRESENTAR CÁLCULO - TABELA 4 DO COE;

10. INDICAR A COTA DE NÍVEL NO TOPO DAS NERVURAS E DEMONSTRAR ATENDIMENTO AO ARTIGO 66;

11. APRESENTAR MEMORIAL DE ÁREAS TÉCNICAS, PARA TODAS AS ÁREAS TÉCNICAS ESPECIFICADAS EM PROJETO, DEVIDAMENTE COMPATIBILIZADOS COM PLANTAS E OBSERVANDO AS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO/CEUSO/141/2021;

SUBSOLOS:

1. A ÁREA DE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES DEVE SER INCLUÍDA DO CÁLCULO DA COTA GARAGEM;

2. INDICAR COTA DE NÍVEL NO COMPARTIMENTO DA ESCADA;

PAVIMENTOS:

1. NA ÁREA DA PISCINA COBERTA, INDICAR PD DUPLO;

2. ESCLARECER FECHAMENTO NA ÁREA DA PISCINA;

3. NO 3º PAVIMENTO, ESCLARECER SE TRECHO INDICADO ‘PROJEÇÃO PAVIMENTO SUPERIOR’ É LAJE?

4. ACRESCENTAR CATEGORIA DE USO NR1-6 JUNTO AS UNIDADES NR;

5. NAS ÁREAS TÉCNICAS DOS PAVIMENTOS, ESCLARECER EM CADA UMA, SE É ÁREA TÉCNICA PRIVATIVA OU ÁREA TÉCNICA COMUM;

6. DEPÓSITO NÃO PODE SER CIRCULAÇÃO. REVER;

7. REVER AREA COMUM NR AC E AREA COMUM NR SANITÁRIO, SEM ACESSO;

8. OS DEPÓSITOS DO 5º AO 17º PAVIMENTO, PRECISAM SER ÁREAS COMPUTÁVEIS;

9. NOS HALLS PRIVATIVOS DOS ELEVADORES DELIMITAR ESPAÇO, ATENDENDO AS NORMAS;

10. NO 20º PAVIMENTO, CONSIDERANDO O ACESSO DO DUPLEX SUPERIOR POR ELEVADOR COMUM, PREVER ACESSO A ESCADA DE EMERGÊNCIA AS 2 UNIDADES;

11. NO 21º PAVIMENTO, ACRESCENTAR COBERTURA - DUPLEX INFERIOR;

12. E NA PLANTA DO ÁTICO, ACRESCENTAR 22º PAVIMENTO COBERTURA - DUPLEX SUPERIOR;

13. PREVER ACESSIBILIDADE NESSE DUPLEX E SE FOR O CASO POR ELEVADOR COMUM, PREVER ACESSO A ESCADA DE SEGURANÇA;

14. NO ÁTICO, ESCLARECER ÁREA COMUM, TERRAÇO PRIVATIVO E TERRAÇO COMUM?;

15. TODAS AS PLANTAS DEVEM COTAR EXTERNAMENTE A EDIFICAÇÃO COM DIMENSÃO TOTAL;

16. NO ÁTICO, ESCLARECER SE É COM OU SEM CASA DE MÁQUINAS E ACRESCENTAR SEM PARADA DE ELEVADOR;

17. REVER O AFASTAMENTO A2-LATERAL, QUE DEVE CONSIDERAR A COTA TOPO 875,43 POR SER O MESMO PLANO DE FACHADA, NOS TERMOS DO ITEM 5.A.1 DO DECRETO 57.776/17. DESTA FORMA, O AFASTAMENTO DESTA FACHADA DEVE SER 6,42M (INCLUINDO O 22º PAVIMENTO) E NÃO 6,27M;

18. COMPATIBILIZAR PLANTA LAJE COBERTURA COM PAVIMENTO DEBAIXO;

CORTES:

1. COMPATIBILIZAR CORTE BB COM PLANTAS;

2. ESCLARECER AS ALTURAS DIFERENTES APROVADAS PELO COMAER, INDICANDO OS PONTOS E COTANDO;

3. NOS PAVIMENTOS "CORTADOS", INDICAR TODOS OS PAVIMENTOS QUE ALI SE ENCONTRAM, BEM COMO A COTA DE NÍVEL DE CADA UM;

QUADRO DE ÁREAS E QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:

1. REVER ÁREA PARA CÁLCULO DA COTA GARAGEM: 3.039,75M2 E NÃO COMO CONSTOU (COTA DE GARAGEM 34,16M2. REVER);

2. A ÁREA DE PROJEÇÃO É 597,32M2 E NÃO COMO CONSTOU;

3. APRESENTAR CÁLCULO COMPLETO DA COTA-PARTE DO PROJETO, NOS TERMOS DO DECRETO 63.504/24 (CA 4,7993 E NÃO 4,7860);

4. REVER CÁLCULO DO NÚMERO MÍNIMO DE UNIDADES (DEVE SER UTILIZADO O CA MÁXIMO DA ZONA, DESCONSIDERANDO A COTA DE SOLIDARIEDADE);

5. DEMONSTRAR QUE A ÁREA COMUM COMPUTÁVEL TOTAL ESTÁ PROPORCIONAL ÀS ÁREAS PRIVATIVAS DE CADA TIPOLOGIA, NOS TERMOS DO DECRETO 63.504/24;

6. PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO DAS TIPOLOGIAS, DEVE SER CONSIDERADA APENAS A ÁREA COMPUTÁVEL PRIVATIVA DAS UNIDADES;

7. NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, INDICAR AS ÁREAS SOLICITADAS NO ARTIGO 25 DO DECRETO 63.504/24;

ACRESCENTAR EM NOTAS:

· UTILIZAÇÃO DO DECRETO 63.884/24;

· O ATENDIMENTO A LEI 16.050/14 E DECRETOS E SUA REVISÃO INTERMEDIÁRIA 17.975/2023;

· O ATENDIMENTO A LEI 16.402/16 E DECRETOS E SUA REVISÃO INTERMEDIÁRIA 18.081/2024 E DEMAIS;

· ATENDIMENTO A PORTARIA 221/SMUL-G/2017;

· A EDIFICAÇÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS CABÍVEIS E APLICÁVEIS AO PROJETO NO TOCANTE AS NBR´S E NT´S VIGENTES, DOS BOMBEIROS, DAS CONCESSIONÁRIAS;

· A EDIFICAÇÃO ATENDE O CONSTANTE NA LEI 18.386/2026, EM COMPLEMENTO DO ITEM 9.4 AO ANEXO I DA LEI 16.642/2017; (DISPOSITIVOS ANTIRREFLUXO NOS RALOS DE CHÃO)

· ATENDIMENTO À LEI 17.336/20 (CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS);

· ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DA EDIFICAÇÃO CONFORME ITEM 4 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR, NBR9050 EM VIGOR E LEGISLAÇÃO FEDERAL CORRELATA;

· O EMPREENDIMENTO DEVE ASSEGURAR PERCENTUAL MÍNIMO DE SUAS UNIDADES INTERNAMENTE ACESSÍVEIS (UNIDADES RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS), EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 13.146/15 E DECRETO FEDERAL 9.415/18;

· CONSTAR QUE PLANTA E PLANILHA DE QUOTA AMBIENTAL ESTA DE ACORDO COM O ARTIGO 47 DA LEI 18.081/24 EM RELAÇÃO AO §4º DO ARTIGO 81 DA LEI 16.402/16 E QUE ATENDE O ARTIGO 85 DA LEI 18.081/24, QUE SUBSTITUE OS QUADROS 1 E 3 B DA LEI 16.402/16, PELOS QUADROS CONSTANTES DOS ANEXOS II E III DA LEI 18.081/24;

· O PROJETO FAZ ADESÃO À COTA DE SOLIDARIEDADE, ESPECIFICANDO A OPÇÃO MODALIDADE DE ATENDIMENTO A COTA DE SOLIDARIEDADE PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI 17.975/23 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 111 E 112 DA LEI 16.050/14.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. REVER: A CLASSIFICAÇÃO DO EXEMPLAR 1 POIS O MESMO APRESENTA NÍVEL DE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO EM PREIGO, ASSIM REVER A SUA CLASSIFICAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO CÁLCULO COMPENSATÓRIO E ATENDIMENTO AO ARTIGO 76 DA PORTARIA SVMA 105/24 QUANTO AO PLANTIO DE PELO MENOS DUAS MUDAS COMPENSATÓRIAS DE ESPÉCIE CLASSIFICADA COMO AMEAÇADA DE EXTINÇÃO;

2. REVER: A PROPOSTA DE PLANTIO DE QUOTA AMBIENTAL, A QUAL A PROJEÇÃO DE COPA DEVERÁ RESPEITAR OS LIMITES DO TERRENO PODENDO SER ADENSADA CONFORME CRITÉRIO PREVISTO NA PORTARIA SVMA 105/24;

3. REVER: A PLANTA DE PSP E PCA, ATENTADO À CORREÇÃO DAS TABELAS E QUADROS COMO ANTERIORMENTE INDICADO;

4. APRESENTAR: PLANTAS DE PSP E PCA DE ACORDO COM A PORTARIA Nº105/SVMA/2024, DEVIDAMENTE ASSINADAS POR ENGº AGRÔNOMO/FLORESTAL OU BIÓLOGO COM RESPECTIVA ART/CRBIO E PELO RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO EM FORMATO PDF.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 163461028

1010.2026/0000443-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: LUCIANA ALMEIDA CORREIA, TATIANE ROSA GARCIA FERNANDES, MARCIO APARECIDO FERNANDES

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/031/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto n.º 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto n.º 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos parecer de SMUL/CAEPP (docs. SEI n.ºs 161187690 e 162264711), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 163462028

6068.2026/0001586-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CONSTRUTORA TENDA S/A, CAROLINE DOS SANTOS DELMONDES, VANESSA DE MOARAES MOREIRA E SILVA, RAUL VICTOR DE SOUZA SANTOS

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/032/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto n.º 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto n.º 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto n.º 58.955/19, com base no parecer de SVMA/GTMAPP-TCA (docs. SEI n.ºs 161851029 e 163029060). Em eventual recurso, o interessado deverá atender na íntegra o contido nos referidos documentos e apresentar projeto compatível com SMUL.

Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 163189422

Processo: 6068.2024/0011282-1

Interessado: Construtora Tenda S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar relatório fotográfico para comprovação das medidas indicadas em diversos pontos da via, bem como Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, nos termos da alínea 'g' do inciso IV do Art. 9º do Decreto nº 63.728/2024, e ainda, peças gráficas nos padrões estabelecidos na Portaria SMUL nº 221/2017 compatíveis com a consulta de projeto solicitada.

Para esclarecimentos técnicos, é necessário o prévio agendamento em smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, conforme §1º do artigo 7º da Portaria SMUL 167/2024.

Em caso de dúvidas sobre o agendamento, entre em contato pelo e-mail: suporte_smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Deliberação   |   Documento: 163007485

284ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CAEHIS

AUTOS:

AD nº 63782-25-SP-ALV | SEI nº 1020.2025/0034293-9

INTERESSADO:

Bruno Rozendo Martiniano da Silva

CONTRIBUINTES:

166.076.0003-3/ 0013-0

LOCAL:

Avenida Ellis Maas, 609 x Travessa Teixeirinha, 20

ASSUNTO:

Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) - Aprova Digital

Histórico: Consulta de SMUL/PARHIS, protocolado em 26/12/2025, na vigência da Lei nº 16.050/14 alterada pela Lei nº 17.975/23, da Lei nº 16.402/16, Lei nº 16.642/17 e Decreto n° 63.728/24, destinado a Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), subcategoria de uso HIS-2 e NR1-1, em Zona Eixo e Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP), em imóvel localizado na Subprefeitura Campo Limpo, quanto à aceitação do acesso proposto pela Travessa Teixeirinha nos termos da alínea ‘e’ do inciso IV do Artigo 9º do Decreto nº 63.728/24.

PRONUNCIAMENTO/CAEHIS/008/2026

A CAEHIS, em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2026, nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei nº 15.764/2013 e Art. 86 do Decreto nº 63.728/2024, por unanimidade de votos, deliberou por aceitar o acesso proposto pela Travessa Teixeirinha, considerando o projeto apresentado com 17UH com acesso pela Travessa Teixeirinha, 01 unidade NR1-1 (Fachada Ativa) com acesso pela Avenida Ellis Maas e com previsão de 01 vaga para automóveis, nos termos do item 1 da alínea "e" do inciso IV do Art. 9º do Decreto nº 63.728/2024, desde que atendidas as demais disposições legais pertinentes.

WILSON ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR

PRESIDENTE SUPLENTE DA CAEHIS

PORTARIA SGM Nº 014/2026

Favoráveis (06): SMUL 2: Flavia Taliberti Peretto (Titular); SMUL 3: Wilson Roberto dos Santos Junior (Presidente Suplente/Titular); SMUL 4: Sibele de Fatima Moraes Silva Delanieze (Titular); SEHAB 1: Anilton Dênis Bonatto Ferreira (Suplente); SEHAB 2: Jéssica Aparecida da Silva Oliveira (Titular); SOCIEDADE CIVIL: Lucas Armando Andrade de Castro (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02): SMUL 1, COHAB.

Deliberação   |   Documento: 163008157

284ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CAEHIS

AUTOS:

6068.2024/0011282-1

INTERESSADO:

Construtora Tenda S.A.

ASSUNTO:

Consulta à CAEHIS

Histórico: Consulta à SMUL/ATECC/CAEHIS, protocolado em 09/10/2024, na vigência da Lei nº 16.050/14 alterada pela Lei nº 17.975/23, da Lei nº 16.402/16, Lei nº 16.642/17 e Decreto n° 63.728/24, destinado a Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-1), em imóvel localizado na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, quanto à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, com 963 Unidades Habitacionais, em ZEIS-1, em lote com área de 10.874,82m², localizado à Rua Felix Bogado, S/N e à oficialização da Rua Felix Bogado.

INFORMAÇÃO/CAEHIS/003/2026

A CAEHIS, em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2026, nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei nº 15.764/2013 e Art. 86 do Decreto nº 63.728/2024, por unanimidade de votos, deliberou por comunicar o interessado para que apresente relatório fotográfico para comprovação das medidas indicadas em diversos pontos da via, bem como Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, nos termos da alínea 'g' do inciso IV do Art. 9º do Decreto nº 63.728/2024, e ainda, peças gráficas nos padrões estabelecidos na Portaria SMUL nº 221/2017 compatíveis com a Consulta de Projeto solicitada.

WILSON ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR

PRESIDENTE SUPLENTE DA CAEHIS

PORTARIA SGM Nº 014/2026

Favoráveis (06): SMUL 2: Flavia Taliberti Peretto (Titular); SMUL 3: Wilson Roberto dos Santos Junior (Presidente Suplente/Titular); SMUL 4: Sibele de Fatima Moraes Silva Delanieze (Titular); SEHAB 1: Anilton Dênis Bonatto Ferreira (Suplente); SEHAB 2: Jéssica Aparecida da Silva Oliveira (Titular); SOCIEDADE CIVIL: Lucas Armando Andrade de Castro (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02): SMUL 1, COHAB.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 163505156

6068.2026/0004925-2 - Diretrizes de Projeto

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANA BLAY LEVISKY

DESPACHO: I - INDEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/053/2026.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 163503478

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/150/2026

Processo: 6068.2026/0006145-7

Interessado: FARO EVENTOS LTDA

Local: AV. BRIG. FARIA LIMA, 3732

Assunto: EVENTO "ENCARADA SPATEN FIGHT NIGHT"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/104/2024 (104827565), publicado no D.O.C. de 11 de junho de 2024 (104854466), SMUL.ATECC.CPPU/089/2025 (125279072), publicado no D.O.C. de 12 de maio de 2025 (125363767), SMUL.ATECC.CPPU/107/2025 (127120963), publicado no D.O.C. de 06 de junho de 2025 (127167830), SMUL.ATECC.CPPU/182/2025 (142913246), publicado no D.O.C. de 22 de setembro de 2025 (142957783), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº163435101;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “ENCARADA SPATEN FIGHT NIGHT”, a ser realizado na área externa da Praça B32, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº3732, no dia 27 de agosto de 2026, por tratar-se de evento temporário de caráter cultural e de cunho esportivo, de acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163501540

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/149/2026

Processo: 6068.2026/0005622-4

Interessado: NS2.COM INTERNET S.A.

Local: RUA PADRE JOÃO MANUEL (ENTRE A AV. PAULISTA E AL. SANTOS)

Assunto: EVENTO "NETSHOES MOVE"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº163398570;

INDEFIRO a comunicação visual do evento "NETSHOES MOVE" proposto para ser realizado na Rua Padre João Manoel, entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos, no período de 30 de agosto a 27 de dezembro de 2026, das 07h às 13h, por utilizar elementos de comunicação visual com características predominantemente promocionais ou publicitárias visíveis a partir do logradouro público, e pelo período de vigência das atividades ser superior a 30 dias, em desacordo com a Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e com a legislação vigente.

2. A inobservância do disposto neste Despacho caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Câmara Técnica de Legislação Urbana

Convocação   |   Documento: 163513983

CONVOCAÇÃO DA 131ª REUNIÃO ORDINÁRIA

MARIANA COSTA PANSERI, Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) representantes para a 131ª Reunião Ordinária da CTLU, a ser realizada no próximo dia 31 de agosto de 2026, segunda-feira às 14h, no Edifício Martinelli, localizado na Rua Líbero Badaró nº 504, 18º Andar, sala 182 - Auditório, e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado o site da CTLU (Reuniões 2026), https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/ctlu/ctlu, nos termos da PORTARIA n° 123/2023/SMUL.G.

Os interessados nos processos em pauta deverão apresentar manifestação de interesse em requerer a palavra na reunião em até 03 dias úteis a contar desta convocação, enviando e-mail para ctlu@prefeitura.sp.gov.br, indicando nome, número do processo, cópia digitalizada do documento de identificação com foto (por exemplo: RG ou CNH), e-mail e telefone para contato, bem como justificando o seu interesse no processo. Sua manifestação será submetida à presidência que verificará a pertinência quanto à participação, que em caso de deferimento, será encaminhado um e-mail com instruções.

PAUTA DA REUNIÃO

1. COMUNICAÇÕES GERAIS

2. PROCESSOS

2.01 - PROCESSO: 6068.2025/0005749-0
INTERESSADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (SQL: 178.188.0014-9)
LOCAL: IMÓVEL FORMADO PELOS CONTRIBUINTES COM SQLS 178.188.0012, 178.188.0013, 178.188.0014, 178.188.0015, NA RUA RUBEN DARIO, 151 (LOTE 0014) / SEM NÚMEROS (DEMAIS LOTES), NO DISTRITO E SUBPREFEITURA PARELHEIROS.

2.02 - PROCESSO: 6068.2021/0002578-8
INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE BENS JATAÍ LTDA
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO REFERENTE AO SQL Nº 103.025.4871-7. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS ESPECÍFICOS, JÁ QUE O IMÓVEL FOI ENQUADRADO COMO “PRAÇA/CANTEIRO” NO MAPA 1 DA LPUOS
LOCAL: IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GUIDO CALOI, Nº 661, SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DISTRITO JARDIM SÃO LUÍS.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 163429942

PROCESSO *6068.2025/0011310-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO TELMA DE FREITAS WICKBOLD DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 163358383

6068.2025/0010173-2 - Publicações Oficiais

Interessados: GILBERTO A. FERREIRA E OUTROS

COMUNIQUE-SE: PROC. 2009-0.259.165-3

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

1) CONCEDO 30 DIAS DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE EXARADO NO (sei 161231380).

2) PUBLIQUE -SE

3) PELO ENVIO DO PROCESSO FISICO A CAP/DPCI

Comunique-se   |   Documento: 163507518

PROCESSO *6068.2022/0006453-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JBS S/A DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163458412

Processo: 6068.2017/0000242-0

Assunto: Apostilamento de Reajuste definitivo de 3,60%, para o período de 11/07/2026 a 10/07/2027, do Contrato nº 02/2017/SMUL, conforme planilha de Reajuste definitivo 2026-2027 em documento SEI nº 162863693.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (163129584), que adoto como razão de decidir, com fundamento na Cláusula Terceira do Contrato nº 02/20217/SMUL (doc. 3861603) e nos termos da competência delegada pelo Inciso X do Art. 6° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a celebração do Termo de Apostilamento ao Contrato nº 02/2017/SMUL, de Locação de 3.476,43m², sendo 1.720,53m² referentes ao 17º andar e 1.420,73m² referentes ao 18º andar do Edifício Martinelli, firmado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e a empresa SÃO PAULO URBANISMO (SP-URBANISMO), inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, que tem por objeto o Reajuste definitivo de 3,60%, para o período de 11/07/2026 a 10/07/2027, conforme planilha de reajuste definitivo 2026-2027 em documento SEI nº 162863693, no valor total do período de R$ 53.421,60 (cinquenta e três mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), passando o valor mensal da Locação para R$ 128.118,49 (cento e vinte e oito mil cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos).

II - APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento em doc. SEI nº 163129488.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DLC para providências.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 163477119

EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 06/2026/SMUL (163476608)

PROCESSO SEI: 6068.2025/0005268-5

OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 46.395.000/0001-39

OUTORGADO: D'ABRIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - Imóvel localizado na Rua Jandaia, 112 e 122

CNPJ: 48.770.488/0001-62

OBJETO DO TERMO: Concessão de SUBVENÇÃO ECONÔMICA pelo OUTORGANTE aos OUTORGADOS para aplicação na execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA previstas no PROJETO CREDENCIADO pelos OUTORGADOS, constante do ANEXO V - PROJETO CREDENCIADO.

VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 303.719,77 (trezentos e três mil setecentos e dezenove reais e setenta e sete centavos)

VIGÊNCIA: O prazo de vigência compreende o período de 16 (dezesseis) meses para execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA, conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado, adicionado ao PERÍODO DE ATIVAÇÃO, que corresponde ao período de 10 (dez) anos contado a partir do encerramento do recebimento da SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 29.10.15.451.4020.5.540.3.3.90.45.00.00.1.500.9001.1

DATA DA LAVRATURA: 20/08/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 163480932

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0006601-0 SQL/INCRA 0010710900431-1 001 Lydia Moreto de Souza
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO I - INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1987/0024192-0 SQL/INCRA 0012732900604-1 001 jose luis borges e adalberto a. da silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO I - INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1987/0006626-5 SQL/INCRA 0012732100055-1 001 Joseo Ribamar de Souza Gregorio
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO I - INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1987/0006108-5 SQL/INCRA 0019101800050-1 001 SEVERINO AMELIO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO SEL/ I - INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1987/0006446-7 SQL/INCRA 0012702200183-1 001 Heli Moises Ferreira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO I - INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1987/0006459-9 SQL/INCRA 0007624500043-1 001 ESPOLIO DE VICENTE BRAGA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO I - INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1987/0006638-9 SQL/INCRA 0010806900171-1 001 GELSON DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO I - INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1990/0006742-1 SQL/INCRA 0010405900847-1 002 Reginaldo Tadeu Vieira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO I - INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1006185-3 SQL/INCRA 0007330900400-1 004 LUIS FRANCISCO TAVARES
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1016854-4 SQL/INCRA 0015306200027-2 567 MARIA ANTONIA DA ROCHA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0005879-0 SQL/INCRA 0019706400027-1 005 WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/14, LEI Nº 16.402/16, LEI Nº 16.642/17, LEI 17.975/24, LEI 18.081/24, LEI 18.177/24 E DECRETO Nº 57.521/16, DECRETO Nº 57.776/17, DECRETO 63.504/24 E DECRETO 63.884/24.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2021/0010906-0 SQL/INCRA 0016820500172-1 001 CONSORCIO URQ EA CACHOEIRA ESPRAIADA
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 59, II E III, DA LEI Nº 16.642/17 (PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO NO PDE E NA LPUOS E NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000238-5 SQL/INCRA 6383580113719-2 002 LAYON HENRIQUE DE HARO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000238-5 SQL/INCRA 6383580113719-2 002 LAYON HENRIQUE DE HARO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2014/0181545-2 SQL/INCRA 0000601000226-1 004 CONDOMINIO EDIFICIO 24 DE MAIO
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 08/07/2026 .

-0000.2018/0069383-0 SQL/INCRA 0011805700099-1 009 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR NO BRASIL
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 17/03/2026 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-6068.2026/0005119-2 SQL/INCRA 0000908100019-1 076 ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
MANUTENCAO DE CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ENCERRO O PRESENTE PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO VI DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. DEVERÁ PROTOCOLAR NOVO PEDIDO DE CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA PARA A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA ATUAL (56.973,35 M²), ATENDENDO A RESSALVA NO. 7 DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA NO. 2023-07473-00.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0005936-3 SQL/INCRA 0001110899999-2 014 TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO TIKTOK PARA CRIADORES A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU ¿ MERCADO PAGO HALL , - DATA DO EVENTO: 19/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 PESSOAS.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 163284796

6068.2026/0006624-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CYRELA ATMOSFERA 360 (CNPJ: 57.637.536/0002-10)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163285011

6068.2026/0006626-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CYRELA ATMOSFERA 360 CNPJ: 57.637.536/0004-82

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163285553

6068.2026/0006611-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA RICA (07.223.770/0001-42)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163292484

Processo: 6068.2026/0006310-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: FUNDACAO BIENAL DE SAO PAULO (CNPJ: 60.991.585/0001-80)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0006309-3, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163433943

Processo: 6068.2026/0005553-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: Secretaria de Esportes - CNPJ (47..173.729/0002-04)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0005551-1, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163434200

6068.2026/0006674-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL ARCOS - CNPJ (67.847.792/0001-05)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163434522

6068.2026/0006675-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL VIVA ITAMARACA - CNPJ (67.811.360/0001-44)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163455933

6068.2026/0005750-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: S91 BUSINESS HOLDING IMOVEIS LTDA CNPJ: 40.997.501/0001-09

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163456338

6068.2026/0006677-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA ITAQUERA III CNPJ: 64.793.851/0001-11

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163479256

Processo: 6068.2026/0005894-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA - BRASIL (CNPJ: 20.890.324/0001-50)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0005892-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 163413081

6068.2026/0004508-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: SYSTEM ELEVADORES E SERVICOS LTDA-ME (CNPJ: 09.372.170/0001-71)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0186/2011, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento dos itens 2 a 6 do Comunique-se publicado em 12/06/2026

Comunique-se   |   Documento: 163430803

6068.2026/0006792-7 - Fiscalização: notificação

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO AO ESTABELECIMENTO

PROCESSO N° 6068.2026/0006792-7
Nº da Notificação: CE 003/2026
Data de Emissão: 19/08//2026
Ref. Denúncia de Irregularidade.


1 - DADOS DA NOTIFICAÇÃO

Estabelecimento: CONDOMÍNIO
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFICIO SKY VIEW
CNPJ: 13.718.829/0001-76
Endereço da Instalação: R. RODOLFO BELZ, 220 - Vl. Sônia, CEP: 05639-010- São Paulo/SP
Chapas: 76653, 76654, 76655, 76656, 76657 e 76658
Empresa conservadora: ELEVADORES OTIS LTDA.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Conforme denúncia recebida pelo portal SIGRC, "Recentemente um elevador do Residencial Sky View ficou parado com pessoas dentro. Mesmo após chamar a empresa responsável (OTIS) um morador do residencial, sem a devida capacitação técnica necessária, não esperou a chegada da empresa e teve acesso a casa de máquinas do elevador para fazer o reset do sistema trazendo risco para o residencial e para as pessoas dentro do elevador. A casa de máquinas estava trancada porem os funcionários do prédio deram o acesso a esse morador. Quando o técnico da empresa responsável pela manutenção chegou no local, o problema estava resolvido e, ainda assim, nada fez ao constatar a irregularidade."

3 - NOTIFICAÇÃO

Fica o responsável pela edificação, ciente de que o resgate de pessoas presas em elevadores deve ser executado somente pela empresa de manutenção, pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar ou órgão que o substitua, conforme estabelecido no item 6 da NBR 16083:2012 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

4 - PENALIDADES

O descumprimento de tais normas pode ensejar na aplicação das sanções cíveis e criminais cabíveis

5 - EMITENTE - DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES - CONTRU/DINS

Divisão Técnica de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal

Comunique-se   |   Documento: 163499339

6068.2026/0006486-3 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: SM ELEVADORES LTDA (CNPJ: 48.535.429/0001-00)

COMUNIQUE-SE:

1 - Reapresentar cópia do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, atualizado, com o código de serviço compatível com a atividade com o endereço correto (igual ao do último requerimento enviado);


2 - Apresentar cópia da Inscrição Estadual, atualizada;


3 - Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo (com o CNAE compatível com a atividade de instalação, manutenção e reparação de Ats);


4 - Apresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada;


5 - Reapresentar lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02. - a lista apresentada contempla 5 técnicos, o requerimento apresentado está preenchido com 06 (a quantidade mínima permitida);


6 -Reapresentar a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (todos os funcionários que forem apresentados na lista de técnicos - sendo no mínimo 06 - deverão estar presente nessa relação);


7 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina - os arquivos enviados estão corrompidos (não é possível visualizar);


8 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente e atualizada para o endereço correto - o arquivo enviado está protegido por senha (não é possível visualizar);


9 - Apresentar cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 163496575

6068.2026/0005702-6

CASARAO BRASIL - ASSOCIACAO LGBTI - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento 49a FEIRA DE ARTES DA VILA MADALENA a ser realizado no(a) R. Fradique Coutinho, R. Wisard, R. Fidalga, R. Mourato Coelho, - Data do Evento: 23/08/2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

6068.2026/0005939-8

HAUTE ORGANIZACAO DE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Ivete Clareou a ser realizado no(a) Centro Esportivo Tietê, - Data do Evento: 22/08/2026, para uma lotação máxima de 16000 pessoas.

6068.2026/0005819-7

NUCLEO FOOD ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *FESTIVAL DE VINHOS 2026* a ser realizado no(a) Shopping Pátio Higienópolis - Piso Pacaembú - Boulevard, - Data do Evento: 21/08/2026 a 22/08/2026, para uma lotação máxima de 300 pessoas.

6068.2026/0005864-2

CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *Boma* a ser realizado no(a) Mercado Pgo Hall - Edificio Multifuncional - 2º Subsolo, - Data do Evento: 22/08/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2026/0005892-8

ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA-BRASIL - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *18ª FESTA FÉ E CULTURA - INDEPENDÊNCIA DA BOLÍVIA* a ser realizado no(a) Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, - Data do Evento: 22/08/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2026/0005660-7

DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento C6 NO ROCK 2026 a ser realizado no(a) PLATÉIRA EXTERNA DO AUDITÓRIO OSCAS NIEMEYER, - Data do Evento: 22/08/2026 e 23/08/2026, para uma lotação máxima de 11000 pessoas.

6068.2026/0005614-3

TFT CONJUNTO NACIONAL EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento EVENTOS JARDIM NACIONAL a ser realizado no(a) CONJUNTO NACIONAL - CONJUNTO FASANO 1, 2 E 3 , - Data do Evento: 23/08/2026 a 22/11/2026, para uma lotação máxima de 825 pessoas.

6068.2026/0005917-7

AD PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento HISTÓRIAS - O SHOW DO SÉCULO a ser realizado no(a) NUBANK PARQUE, - Data do Evento: 22/08/2026, para uma lotação máxima de 42910 pessoas.

6068.2026/0005729-8

EDITORA GLOBO S.A. - Defiro o pedido de APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao Alvará nº 2026/05516-00, evento SÃO PAULO GASTRONOMIA 2026, a ser realizado no(a) Ilha musical do Parque Villa Lobos , no(s) dia(s) 21/08/2026 à 23/08/2026 e 28/08/2026 à 30/08/2026, conforme segue:

- onde se lê:

SEXTAS: 16:00 ÀS 22:00; SÁBADOS: 13:00 ÀS 22:00; DOMINGOS: 13:00 ÀS 22:00.

- leia-se:

SEXTAS: 16:00 ÀS 22:00; SÁBADOS: 12:00 ÀS 22:00; DOMINGOS: 12:00 ÀS 22:00.

6068.2026/0005890-1

ORLA VILLA LOBOS II ADMINISTRAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SP BEACH TENNIS TOUR a ser realizado no(a) PQ VILLA LOBOS - ORLA TOTAL PASS, - Data do Evento: 21/08/2026 a 23/08/2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 163523004

6068.2026/0005903-7

CLUBE DA COMUNIDADE MARIA FELIZARDA DA SILVA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento GRÊMIO CAMPO GRANDE, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 12/08/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Determinação para Obras e Serviços   |   Documento: 163386621

DETERMINAÇÃO DA SRA DIRETORA DE CONTRU DLR/ SMUL

Fica concedido prazo complementar de 180 (Cento e Oitenta) dias, para atendimento integral da IEOS nº 00002/SEGUR/DLR/2025, ficando ciente o interessado que o não atendimento desta no prazo concedido sujeitará o estabelecimento à multa prevista na Lei 9.433/1982, calculada pelo Quadro II.

2019- 0.036.722-6 - GRANDE LOJA MAÇONICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
LOCAL: RUA SÃO JOAQUIM, 138

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 163482844

PROCESSO *1010.2026/0008418-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163495657

PROCESSO *6068.2025/0003121-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/0284-09) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 163457088

SEI n° 6068.2025/0006825-5 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - GR2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

I - Indeferida a solicitação devido a não apresentação de documentação adequada para prosseguimento da análise, nos termos do art. 13, § 2°, da Portaria 012/2023/SMUL.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163460535

SEI n° 6068.2026/0004230-4 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - JOSE MARIA NEPOMUCENO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 13/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163460975

SEI n° 6068.2026/0002369-5 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - LETICIA GABRIELLI DO PRADO APUDE

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 13/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163461755

SEI n° 6068.2026/0003853-6 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - VLADMIR PICCOLI RAMOS

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 13/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163462259

SEI n° 6068.2023/0011499-7 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - 6068.2023/0011499-7

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 13/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163462799

SEI n° 6068.2026/0003689-4 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - LEONEL DE OLIVEIRA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 13/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163463382

SEI n° 6068.2026/0003442-5 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CRISTIANE REGINA VOLTARELLI

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 13/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163477559

SEI n° 6068.2026/0006633-5 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - STEPHANYE THAIS NUNES DE OLIVEIRA

I - Indeferida a solicitação por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos inciso II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Para obtenção de toda a legislação municipal incidente sobre o imóvel, o interessado deverá solicitar a Ficha Técnica - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Prefeitura (prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/6610). No tocante à Transferência de Potencial Construtivo (TDC), o interessado deverá protocolar requerimento próprio, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 1º da Portaria 12/2023/SMUL, apresentando os documentos obrigatórios relacionados no Decreto nº 57.536/2016 para Declarações e Certidões de Potencial Construtivo Passível de Transferência sem doação e no Decreto nº 58.289/2018 para Declarações e Certidões de Potencial Construtivo Passível de Transferência com doação, conforme o artigo 3º da citada Portaria. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163504481

SEI n° 6068.2026/0006780-3 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - SANDRA FATIMA RODRIGUEZ MARINANGELO

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 163470576

6068.2026/0006514-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: D'FAMY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 2) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163471148

6068.2026/0005924-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SOLARIS CONSULT. AMBIENTAL, ARQ. E ENG. LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Documento de identificação com foto referente à procuração apresentada; 2) Contrato Social e CNPJ da pessoa jurídica responsável pelas atividades; 3) Memorial Descritivo de Atividades, assinado por responsável legal e profissional técnico habilitado, documento contendo descrição detalhada das atividades e dos processos envolvidos, contemplando: a) Identificação do empreendimento, Contrato Social e CNPJ, e responsáveis legal e técnico pelas atividades; b) Identificação das atividades (CNAEs) objeto de licenciamento ambiental junto à CETESB; c) Plantas e projetos técnicos contendo áreas de processamento, layout de maquinas e equipamentos, áreas de armazenamento, escritórios, refeitórios, pátios de manobra, áreas de carga e descarga, estacionamento e demais instalações, acompanhados de quadro de áreas, correlação entre os CNAEs e as instalações utilizadas, e fluxograma dos processos operacionais; d)relação de matérias-primas e produtos, contendo insumos utilizados, quantidades médias mensais e anuais, forma de armazenamento, embalagens empregadas, e descrição dos produtos obtidos e comercializados; e) descrição da movimentação de veículos pesados, com indicação da frequência de entrada e saída de caminhões; f) caracterização dos impactos ambientais da(s) atividades(s), contemplando níveis de ruídos e vibração e respectivas medidas de controle; resíduos sólidos gerados e sua destinação; emissões atmosféricas, incluindo gases, odores, e demais poluentes, com os respectivos sistemas de controle; e efluentes gerados e respectivas medidas de tratamento e controle. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163473019

6068.2026/0005280-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente, correspondente ao imóvel rural registrado na matrícula; 2) Levantamento Planialtimétrico Cadastral do terreno/imóvel rural, elaborado por profissional legalmente habilitado, georreferenciado no Sistema de Referências de Coordenadas SIRGAS 2000, UTM Zona 23Sul, peça gráfica completa contendo a identificação dos cadastros de imóvel rural, contribuinte municipal, registros imobiliários, e respectivas confrontações. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163472640

6068.2026/0006328-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 2) Procuração do proprietário do imóvel, caso não esteja comprovada a propriedade do interessado; 3) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/2016. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 163241858

6068.2026/0004351-3

São Paulo, 20 de agosto de 2026

INTERESSADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA FERPAN LTDA. (CNPJ: 13.641.465/0001-73)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 163462430

PROCESSO *6068.2024/0011774-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CONDOMINIO VILLAGIO DI GENOVA (15.391.354/0001-81) DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 163488424

6068.2026/0005632-1

São Paulo, 20 de agosto de 2026

INTERESSADO: TLR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 163488102), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 163505971

6068.2026/0004927-9

São Paulo, 20 de agosto de 2026

INTERESSADO: TARJAB CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 163490702), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 163461449

PROCESSO *1010.2023/0012707-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CAIUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 163491267

PROCESSO *6068.2022/0010375-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO TELEFONICA BRASIL S.A. DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 163496253

PROCESSO *6068.2025/0011545-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ESTADO DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 163506536

PROCESSO *6068.2022/0011625-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO TELEFONICA BRASIL SA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 163451332

Processo SEI: 1020.2026/0037423-9

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 70913-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163452583

Processo SEI: 1020.2026/0037431-0

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 71667-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163452757

Processo SEI: 1020.2026/0037432-8

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 71669-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163452951

Processo SEI: 1020.2026/0037433-6

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 71670-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163453151

Processo SEI: 1020.2026/0037434-4

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 71674-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163454214

Processo SEI: 1020.2026/0037440-9

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 71915-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163454392

Processo SEI: 1020.2026/0037443-3

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 71982-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163454952

Processo SEI: 1020.2026/0037445-0

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 72071-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163455156

Processo SEI: 1020.2026/0037446-8

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 72095-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163456610

Processo SEI: 1020.2026/0037452-2

Interessado: Thiago Lus Rapuano Rapuano.

O processo de número 72250-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163456781

Processo SEI: 1020.2026/0037453-0

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 72124-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163457913

Processo SEI: 1020.2026/0037460-3

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 71717-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163460045

Processo SEI: 1020.2026/0023200-0

Interessado: Maria de Lourdes Domingos.

O processo de número 70990-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163461446

Processo SEI: 1020.2026/0037470-0

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 72479-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163461887

Processo SEI: 1020.2026/0037472-7

Interessado: BRAZIL TOWER CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS LTDA.

O processo de número 72414-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163462088

Processo SEI: 1020.2026/0037473-5

Interessado: Tânia de Aguiar Pertinhez Fabbro.

O processo de número 72434-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163462810

Processo SEI: 1020.2025/0005266-3

Interessado: Nelson Rodrigues Prado Filho Nelson Prado.

O processo de número 52333-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 163473610

Processo SEI: 1020.2024/0022274-5

Interessado: Guilherme Januário Medeiros.

O processo de número 46694-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 18.081/24, 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 63.728/24, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 163474188

Processo SEI: 1020.2025/0027044-0

Interessado: andrea ziller da silva.

O processo de número 61256-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163474242

Processo SEI: 1020.2026/0008799-0

Interessado: andrea ziller da silva.

O processo de número 66948-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163474742

Processo SEI: 1020.2025/0018794-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 58541-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 163475479

Processo SEI: 1020.2026/0036578-7

Interessado: Carlos Rodrigues Alves.

O processo de número 72048-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 163475520

Processo SEI: 1020.2025/0006919-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 53071-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 163479087

Processo SEI: 1020.2024/0017237-3

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 44211-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 163479837

Processo SEI: 1020.2025/0005477-1

Interessado: Sabrina Esteves Vieira.

O processo de número 52427-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163482428

Processo SEI: 1020.2026/0022038-0

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 70631-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163487572

Processo SEI: 1020.2025/0027417-8

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 61552-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163489789

Processo SEI: 1020.2026/0023149-7

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 71231-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 49527-24-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 163506799

Processo SEI: 1020.2026/0012390-2

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 67690-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 163507013

Processo SEI: 1020.2025/0022429-4

Interessado: Auto Posto Tiquatira 1000 Ltda..

O processo de número 59903-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 163508777

Processo SEI: 1020.2026/0001909-9

Interessado: Capitão Antonio Rosa Investimentos SPE S.A..

O processo de número 63953-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163510945

Processo SEI: 1020.2025/0016102-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 57458-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163518189

Processo SEI: 1020.2026/0009354-0

Interessado: Nicola Tadeu Flocco.

O processo de número 66937-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 163522964

Processo SEI: 1020.2026/0036703-8

Interessado: Dener Souza Brito.

O processo de número 72149-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163525191

Processo SEI: 1020.2026/0023521-2

Interessado: ROBERTO GESTO NODAR.

O processo de número 71432-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163525242

Processo SEI: 1020.2026/0016860-4

Interessado: Davi Rodrigues Aragão.

O processo de número 69403-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163457231

Processo SEI: 1020.2022/0006546-8

Interessado: leandro destro.

O processo de número 12539-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163463330

Processo SEI: 1020.2024/0021178-6

Interessado: MÁRCIA ALVES.

O processo de número 45742-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163465256

Processo SEI: 1020.2025/0012049-9

Interessado: mateus gama da silva.

O processo de número 55361-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso V do artigo 82 do decreto 59.885/2020 (por existir outro pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº AD 34591-23-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 163469694

Processo SEI: 1020.2025/0020613-0

Interessado: Marcelo Silva Moreira de Araujo.

O processo de número 59305-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163474869

Processo SEI: 1020.2023/0021762-6

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 34372-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163475876

Processo SEI: 1020.2025/0014947-0

Interessado: Claudio da Silva.

O processo de número 56812-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 163475973

Processo SEI: 1020.2026/0008502-4

Interessado: Carlos Rodrigues Alves.

O processo de número 67051-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

Indeferido o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06, por perda de objeto, face ao resolvido no processo AD 72048-26.

Despacho indeferido   |   Documento: 163476304

Processo SEI: 1020.2024/0023935-4

Interessado: Virginia Vasques.

O processo de número 47415-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 163481608

Processo SEI: 1020.2023/0011608-0

Interessado: Congregação Cristã no Brasil.

O processo de número 26677-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 17/6/2026, com prazo concedido em 16/7/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 163482662

Processo SEI: 1020.2025/0030821-8

Interessado: Consultech Assessoria e Consultoria em Habitação de Interesse Social LTDA.

O processo de número 62826-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 163500734

Processo SEI: 1020.2025/0027735-5

Interessado: Ricardo Scartezini.

O processo de número 61347-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se anteriormente emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163500907

Processo SEI: 1020.2025/0009543-5

Interessado: Projetual Arquitetura Ltda. Projetual Arquitetura.

O processo de número 53795-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se anteriormente emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163507643

Processo SEI: 1020.2025/0007120-0

Interessado: AUTO POSTO LÍDER SANTANA LTDA..

O processo de número 53019-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, tendo em vista que o pretenso atendimento ao comunique-se publicado em 02/02/2026 fora feito extemporaneamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 163508598

Processo SEI: 1020.2025/0017581-1

Interessado: BANCO DO BRASIL S.A..

O processo de número 57873-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 07/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 163518363

Processo SEI: 1020.2025/0001221-1

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 50491-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 163440780

Processo SEI: 1020.2026/0008990-9

Interessado: Ronivon Rodrigues de Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64892-26-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163452133

Processo SEI: 1020.2026/0016520-6

Interessado: KECHICHIAN E BASTOS ARQUITETURA KECHICHIAN E BASTOS ARQUITETURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69174-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163463319

Processo SEI: 1020.2024/0003014-5

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37105-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163467552

Processo SEI: 1020.2025/0028844-6

Interessado: Patricia Maia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61951-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163469668

Processo SEI: 1020.2025/0012590-3

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55529-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163469944

Processo SEI: 1020.2026/0002193-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64635-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163470204

Processo SEI: 1020.2026/0004146-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64495-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163471832

Processo SEI: 1020.2026/0022034-7

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70454-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163472240

Processo SEI: 1020.2025/0017376-2

Interessado: José Freire

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57577-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163472940

Processo SEI: 1020.2026/0036442-0

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72035-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163473510

Processo SEI: 1020.2025/0020634-2

Interessado: Francisco Rocha joao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56814-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 225033.27 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Trinta e Três Reais e Vinte e Sete Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 320.25 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163475224

Processo SEI: 1020.2026/0036725-9

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72019-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163475799

Processo SEI: 1020.2023/0003494-7

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24568-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163476529

Processo SEI: 1020.2026/0014476-4

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68531-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163476960

Processo SEI: 1020.2025/0004904-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52156-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163478610

Processo SEI: 1020.2024/0014377-2

Interessado: Paulo Antonio Martins Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42876-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163481723

Processo SEI: 1020.2026/0022709-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70731-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163481845

Processo SEI: 1020.2026/0023564-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69958-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163482419

Processo SEI: 1020.2024/0028372-8

Interessado: JURANDIR CANELLA PINA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49006-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163484402

Processo SEI: 1020.2026/0014763-1

Interessado: Higor Caires

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68935-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163484616

Processo SEI: 1020.2024/0024036-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47252-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163486581

Processo SEI: 1020.2025/0006300-2

Interessado: MARIO TETSUO HIDESHIMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52689-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 152474.32 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 934.65 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163487452

Processo SEI: 1020.2021/0010950-1

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4797-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163488243

Processo SEI: 1020.2025/0009507-9

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53002-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163489096

Processo SEI: 1020.2023/0005370-4

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26306-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163489747

Processo SEI: 1020.2021/0015642-9

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7201-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163490189

Processo SEI: 1020.2026/0002334-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64715-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163490633

Processo SEI: 1020.2025/0015330-3

Interessado: Marcel Maion

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56679-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163493291

Processo SEI: 1020.2024/0020955-2

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45883-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163496851

Processo SEI: 1020.2025/0012484-2

Interessado: MAX NEGOCIOS LTDA MAX NEGOCIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55715-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163498479

Processo SEI: 1020.2021/0019165-8

Interessado: nilton wagner lindoso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9237-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163498815

Processo SEI: 1020.2026/0012392-9

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67699-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163499957

Processo SEI: 1020.2025/0029365-2

Interessado: SHIRLEY DAIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61559-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163500099

Processo SEI: 1020.2024/0027410-9

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47558-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163501852

Processo SEI: 1020.2025/0031521-4

Interessado: Notre Dame Intermédica Saúde S.A GNDI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62483-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163502051

Processo SEI: 1020.2025/0024125-3

Interessado: Karen Iáskara

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60419-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163502144

Processo SEI: 1020.2023/0000507-6

Interessado: Nuria Ballesta

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24029-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163503342

Processo SEI: 1020.2024/0013095-6

Interessado: Débora Lima Pereira Débora

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41834-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163503670

Processo SEI: 1020.2024/0013559-1

Interessado: Silvia Rossoni Esteves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41903-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163505771

Processo SEI: 1020.2026/0023197-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70956-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163506541

Processo SEI: 1020.2025/0008658-4

Interessado: Marta Carraro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53766-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163506908

Processo SEI: 1020.2022/0020123-0

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21494-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163507103

Processo SEI: 1020.2024/0019091-6

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45132-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163507935

Processo SEI: 1020.2025/0015083-5

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56594-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163508055

Processo SEI: 1020.2025/0009440-4

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54134-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163508312

Processo SEI: 1020.2025/0014164-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56012-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163508702

Processo SEI: 1020.2024/0015027-2

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43371-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163509046

Processo SEI: 1020.2025/0008282-1

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53492-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 163509678

Processo SEI: 1020.2026/0036227-3

Interessado: Gabriela Caroline do Prado Antunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71360-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163510336

Processo SEI: 1020.2025/0015909-3

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57163-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163511676

Processo SEI: 1020.2026/0002949-3

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64867-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163513275

Processo SEI: 1020.2025/0014763-0

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56408-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163514741

Processo SEI: 1020.2025/0013786-3

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55005-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163514847

Processo SEI: 1020.2026/0017660-7

Interessado: Eder de Paula Nunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70054-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163515024

Processo SEI: 1020.2021/0019313-8

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9223-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163515071

Processo SEI: 1020.2026/0007164-3

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66247-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163519069

Processo SEI: 1020.2025/0017692-3

Interessado: DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DSX PROJETOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57158-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163521599

Processo SEI: 1020.2026/0015698-3

Interessado: IHC SAO PAULO HOTELARIA S.A. Hotel Intercontinental

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69092-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 7802.52 (Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2.43 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163521726

Processo SEI: 1020.2026/0036576-0

Interessado: Roberto David

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72056-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163522877

Processo SEI: 1020.2026/0004752-1

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65679-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163523392

Processo SEI: 1020.2026/0016587-7

Interessado: Fabiana Biral Mingati

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69541-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 163430101

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008536-8

INTERESSADOS: DIRCEU SCALA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163431421

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008544-9

INTERESSADOS: FRANCISCO CUELLAS
SORAYA ASSUMPCAO CUELLAS RAMOS DE OLIVEIRA
ADELAIDE A GRAÇA CUELLAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163434385

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0011748-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: BRUNO RAMOS

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163434606

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000131-1

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163441186

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008786-9

INTERESSADOS: VICTORIA BILBAO DE CONDORI
GENARO CONDORI MAYTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163441395

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008787-7

INTERESSADOS: RONALDO SERGIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163441750

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008788-5

INTERESSADOS: JONAS JUSTINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163441946

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012710-9

INTERESSADOS: JOSE PIRES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163442064

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007854-5

INTERESSADOS: PO CHIA KUO
LAI I CHUEH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163442124

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008789-3

INTERESSADOS: LUIZ TADASI MATSUMOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163442321

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007853-7

INTERESSADOS: LEONOR PINO SANCHES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163442376

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008790-7

INTERESSADOS: SABRINA MAYUMI FUJIY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163442605

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007637-2

INTERESSADOS: ENGELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
MASUJIRO HIRAI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163442729

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007882-0

INTERESSADOS: JUAREZ APARECIDO BOAVENTURA DO NASCIMENTO
Luiz Carlos da Silva

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163442788

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008792-3

INTERESSADOS: ANDREIA FRANCISCO
CARLOS VILLALPANDO
JOANA NEUMA TEIXEIRA VILLALPANDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163442893

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007982-7

INTERESSADOS: RAFAEL PAOLO DE SANTIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163443084

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014905-1

INTERESSADOS: MARCO RUBEN ZELLMEISTER
MAURICIO PRAGLIOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163479281

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021190-3

INTERESSADOS: LEODORO TATO CORTIZO
MARIA APARECIDA DE LIMA TATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163479798

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026519-1

INTERESSADOS: CARINA ABREU MAKAL PADILHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163488223

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014309-4

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MARIA INEZ ANTONIO
JOAO SOARES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163459494

Processo nº 1020.2021/0003837-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163512341

Processo nº 1020.2025/0032599-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 163429133

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008539-8

INTERESSADOS: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA
PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163429922

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009353-0

INTERESSADOS: CESAR EDEN BASTOS
FABIANA PASCON BASTOS
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163434292

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011065-6

INTERESSADOS: MARCOS ROGERIO DA SILVA
ANSELMO ALVES DOS SANTOS
ADRIANA GOMES BARBOSA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163436128

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011434-1

INTERESSADOS: RENATO CARVALHO DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163436817

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014906-4

INTERESSADOS: JARBAS MACHADO BEZERRA
RAFAEL REGIS CARDOSO BEZERRA
SUELI CARDOSO BEZERRA
RICK RENAN CARDOSO BEZERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163437435

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008205-9

INTERESSADOS: MARCELO DE OLIVEIRA LEMOS DA SILVA
ANTONIO RODRIGUES
ELIANA SALMASI PERES RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163437563

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000371-1

INTERESSADOS: FABIO SOARES FERRAZ
RITA DE CASSIA GONCALVES FERRAZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163451860

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001359-8

INTERESSADOS: MARTINEZ E FONTANA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
SANTIAGO ECHECHIPIA MARTINEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163456947

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026261-3

INTERESSADOS: O M P C ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
JOSE ANDREA LANZILLOTTI
JOSE ORLANDO MEINERZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163460594

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0007582-5

INTERESSADOS: RENATO REITZFELD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163461934

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019996-2

INTERESSADOS: LAUDISELMA DE JESUS ANTONIO
ARIANE DE JESUS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163465745

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013708-2

INTERESSADOS: PEDRO BARBOSA SOBRINHO
IVONETE ALBINO
ALVINA BEATRIZ BARBOSA
RICARDO DE ASSIS REIS
MARIA AMELIA BARBOSA DE ALMEIDA
GERALDO MIGUEL DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163466441

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012465-7

INTERESSADOS: MIRIAN CAMANES VIDAL TELLES
MARIA AMÉLIA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163471278

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014175-6

INTERESSADOS: WANDERLEY VIEIRA DE AQUINO JUNIOR
MARILDA MARCATTO DE AQUINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163472371

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007819-3

INTERESSADOS: DAVID MATHAIS
ANDREA DO PRADO MATHIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163472764

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001664-3

INTERESSADOS: ANDRESSA LIBERATTI
ALEX ISSAMU AGENA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163473914

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0011618-0

INTERESSADOS: A&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
ANDRE LUIS MARTIN RAMALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163484646

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002558-8

INTERESSADOS: VERA YOLANDA GAMINO TADEU PANELLI
ALEX TADEU PANELLI
NORTHON TADEU PANELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163491416

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0034549-0

INTERESSADOS: ROQUE MARIANO GUILHERME
LUCIANO NINELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 163430201

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004217-2

INTERESSADOS: ANAMA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
CARLOS ALBERTO HERRERIAS DE CAMPOS
CARMELINDA CORREIA DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163430302

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009224-2

INTERESSADOS: EMPREENDIMENTOS TURISTICOS PARK LTDA
BERNARDO ALONSO MARTINEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163436723

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002572-3

INTERESSADOS: JOSE DE SOUSA LEMOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163462941

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002019-5

INTERESSADOS: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
JACINTA CARVALHO SENDER
ARNALDO SENDER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

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Comunique-se   |   Documento: 163467329

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011282-0

INTERESSADOS: UNIVALDO STECANELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

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PROCESSO Nº 1020.2020/0012427-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

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\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013527-8

INTERESSADOS: JOSE RAIMUNDO MOTA
LENI APARECIDA MOTA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

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PROCESSO Nº 1020.2021/0017478-8

INTERESSADOS: VINICIUS ALEXANDRE COELHO LORENCONI
ROBERTO GUANTARDO
IRACI MARQUES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

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PROCESSO Nº 1020.2022/0006261-2

INTERESSADOS: LEILA FERREIRA MUNHOZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

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PROCESSO Nº 1020.2024/0010015-1

INTERESSADOS: CLEUSA VALDEZ LOPES
ALESSANDRO VALDEZ LOPES
GRAZIELA VALDEZ LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

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PROCESSO Nº 1020.2021/0005813-3

INTERESSADOS: ANTONIO TEIXEIRA DE ALMEIDA BRANDAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

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Comunique-se   |   Documento: 163502337

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PROCESSO Nº 1020.2022/0006208-6

INTERESSADOS: ROBERTO FERREIRA BRAGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

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Comunique-se   |   Documento: 163506148

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010293-0

INTERESSADOS: JOAO FRANCISCO RAPOSO NETO
ARLETE DE CARVALHO RAPOSO
DANIEL GONCALVES VERDADEIRO
MARIA ASCENCAO VERDADEIRO DE FIGUEIREDO
JAQUELINE ASCENCAO VERDADEIRO CANDOLO
DANIEL GONCALVES VERDADEIRO FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

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Comunique-se   |   Documento: 163509538

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001714-1

INTERESSADOS: GIVANILDO DE SOUSA LIMA
ERICA LUDIMILA MESSIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

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Comunique-se   |   Documento: 163510903

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005709-0

INTERESSADOS: J&M MICHALUA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
SILVIO DOS SANTOS JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163432727

Processo nº 1020.2021/0013388-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163472669

Processo nº 1020.2021/0002516-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163480488

Processo nº 1020.2021/0008309-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 163320575

PORTARIA nº42/2026 - SMTUR, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
ERLON DA SILVA LOPES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria de Delegação nº 41/2024-SMTUR e de acordo com o previsto no artigo 121 do Decreto 62.100/2022,
RESOLVE:
I - Designar a partir da data da publicação deste despacho, o servidor Marcelo Alves Ribeiro - RF 892.509-7 a condição de FISCAL e a servidora Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8 a condição de SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento da execução do processo SEI 6010.2020/0004099-1, firmado com a sociedade empresária limitada MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDING S LTDA.
II - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 163494060

Interessado(a): Adriano Porto Garcia - RF 922.111-5, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0019096-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor: Adriano Porto Garcia - RF 922.111-5 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 163398999

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 80/SMSUB/2026 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

SUBPREFEITURA JABAQUARA

SEI 6042.2026/0003671-0

Abre Crédito Adicional de R$ 6.940.000,00 (Seis Milhões e Novecentos e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.940.000,00 (seis milhões novecentos e quarenta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

55.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9555.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 6.940.000,00

Valor Total de R$ 6.940.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

55.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9555.0 - Obras e Instalações - Valor de R$ 6.940.000,00

Valor Total de R$ 6.940.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163455584

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

21/08/2026

Louise Mamedio Schneider

953.613-2

21/08/2026

Natãnael Alves Santos

817.091-6

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163384644

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014842-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 163365491, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162391858, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.919-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Adoção

Extrato   |   Documento: 163503352

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158179431) e o cooperante, MÁRCIA REGINA PEREIRA SANTOS CONFINENSE -ME, representada pelo Sra. MARCIA REGINA PEREIRA SANTOS (163503323) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação TC/SGZ/4866, a PRAÇA HAYA DE LA TORRE com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0008482-6.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163401337

8610.2026/0001880-3 (Autorização e permissão de uso de próprio municipal)

Interessado: Danilo Gentili Produções e eventos LTDA - CNPJ nº 09.505.772/0001-50

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, que tratam da realização de filmagem da obra SPCINE7 processo nº 2026-582 - Projeto “Saidinha de Natal”, pela Danilo Gentili Produções e eventos LTDA - CNPJ nº 09.505.772/0001-50, AUTORIZO a realização das atividades em imóvel alugado, localizado à Rua Dentista Barreto, 1246, Vila Carrão, São Paulo - SP, CEP 03420-000, nos dias 20/08/2026 - das 11h00 às 19h00 e 26/08/2026 - das 19h00 às 02h00 do dia seguinte, nos termos da Lei Municipal nº 15.929/2013 e do Decreto Municipal nº 56.905/2016.

II - A interessada responsável pelas atividades deverá observar todos os deveres e responsabilidades, em especial pela integridade do espaço e pela sua devolução livre de pessoas e coisas, na mesma maneira em que autorizado o uso. Fica obrigada também, a responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

III - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16, bem como asseguradas as condições de montagem e desmontagem, organização das estruturas de apoio e limpeza completa do local ao término da filmagem; não comercializar produtos de qualquer natureza. Os demais órgãos eventualmente envolvidos deverão ser consultados e acionados pela interessada, quando necessário. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

IV- Ressalta-se que competea São Paulo Film Commission receber, processar e liberar os pedidos de filmagens e gravações em locais públicos ou em locais privados que afetem o trânsito e impeçam a adequada circulação de pessoas e veículos, ouvidos os órgãos e as entidades responsáveis, devendo o Requerente ter a anuência/ autorização de São Paulo Film Commission.

V - Publique-se.

VI - Encaminhe-se à Coordenadoria de Governo Local e à CPDU, para acompanhamento e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163381329

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 19/08/2026 - Atos do Executivo nº 2224388:

Onde se lê:

Processo 6053.2026/0002548-3,

Leia-se:

Processo 6055.2025/0002916-0.

Despacho deferido   |   Documento: 163417388

7410.2022/0000639-5 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho Deferido

Interessados: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pelo CONSÓRCIO LINHA 02 VERDE - VILA PRUDENTE/DUTRA e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme DOC SEI n° 163310956;

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 02 VERDE - VILA PRUDENTE - DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique-se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163417709

7410.2021/0002701-3 - Sistema Viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: CONSÓRCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE LOTE 5

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme Doc. SEI nº 163396714,

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique -se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163411531

6050.2026/0006876-3- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessada: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ nº 61.695.227/0166-00

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento (163360536), da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos (163361057), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (163389062) e da Assessoria Jurídica (163405842), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0166-00, nos termos do artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023;

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.

Convocação   |   Documento: 163418121

CONVOCAÇÃO

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber da CONVOCAÇÃO dos servidores abaixo relacionados que trabalharão na ação de fiscalização em "Bares", no dia 20/08/2026, no horário das 20h00 às 23h00, ficando concedido aos servidores 01 (um) dia de descanso, a ser usufruído no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, nos termos da Portaria 001/SUB-AF/GAB/2026:

  • Silvia Elaine Peres - RF 550.771-5

  • Vera Lucia da Silva Moreno - RF 804.601-8

  • Edison de Deus Xavier - RF 747.168-8

Portaria   |   Documento: 163401638

PORTARIA Nº 063/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Danilo Gentili Produções e eventos Ltda em Proc. SEI nº 8610.2026/0001880-3, inscrita sob o CNPJ nº. 09.505.772/0001-50, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Danilo Gentili Produções e eventos Ltda, a realização das atividades em imóvel alugado, localizado à Rua Dentista Barreto, 1246 - Vila Carrão, nos dias nos dias 20/08/2026 - das 11h00 às 19h00 e 26/08/2026 - das 19h00 às 02h00 do dia seguinte para a realização do Projeto denominado "Saidinha de Natal".

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163440295

6030.2026/0002889-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA NOBREGA VETERINARIA LTDA CNPJ 44505591000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163491034

6030.2026/0002899-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 42821818000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520630

6030.2026/0002904-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SPAZIO ESTETICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67679074000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163521273

6030.2026/0002905-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SPAZIO ESTETICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67679074000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163521446

6030.2026/0002906-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SPAZIO ESTETICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67679074000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163521919

6030.2026/0002907-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SPAZIO ESTETICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67679074000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163522057

6030.2026/0002908-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SPAZIO ESTETICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67679074000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163451001

6045.2026/0002722-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: NEW BAR LOUGE LTDA

DESPACHO:

Considerando os elementos constantes no processo 6045.2026/0002722-9, notadamente a não apresentação da licença de funcionamento para a atividade efetivamente exercida no local;

INDEFIRO o presente pedido de desinterdição.

Despacho indeferido   |   Documento: 163466302

6030.2026/0002517-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VIRGINIA ALVES CAMARGO

D E S P A C H O

Cancele-se a publicação de 20/08/2026 que mantinha o Auto de Multa 27-045.752-6;

Recurso 6030.2026/0002517-8 será remetido ao Gabinete do Subprefeito para análise pela competência.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 163483995

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.395-0

PROCESSO: 6030.2026/3041932-8

POSSUÍDOR: JOSE WEIMAR DE LIMA

CNPJ/MF nº: 679.XXX

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ANTURIOS, 312, CEP03415-000 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal - 1ª Autuação - Intimação Para Desocupar Área Municipal ou Apresentar Defesa

PRECEITO LEGAL VIOLADO: DECRETO: 48.832/2017, arts. 1º, 2º e 4º.

Fica VSA. intimada a desocupar área municipal, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no DECRETO: 48832/2017.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.394-1

PROCESSO: 6030.2026/3041912-3

POSSUÍDOR: DINALVA GARCIA DA SILVA

CNPJ/MF nº: 295.XXX

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ANTURIOS, 294, CEP03415-000 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal - 1ª Autuação - Intimação Para Desocupar Área Municipal ou Apresentar Defesa

PRECEITO LEGAL VIOLADO: DECRETO: 48.832/2017, arts. 1º, 2º e 4º.

Fica VSA. intimada a desocupar área municipal, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no DECRETO: 48832/2017.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.314-3

PROCESSO: 6030.2026/3041657-4

POSSUÍDOR: ROSANE ROCHA LELES

CNPJ/MF nº: 632.XXX

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ZODIACO, 940, CEP03413-050 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal - 1ª Autuação - Intimação Para Desocupar Área Municipal ou Apresentar Defesa

PRECEITO LEGAL VIOLADO: DECRETO: 48.832/2017, arts. 1º, 2º e 4º.

Fica VSA. intimada a desocupar área municipal, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no DECRETO: 48832/2017.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.313-5

PROCESSO: 6030.2026/3040967-5

POSSUÍDOR: MARINA CARMEN SERRANO DAL SANTO

CNPJ/MF nº: 632.XXX

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ZODIACO, 912, CEP03413-050 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal - 1ª Autuação - Intimação Para Desocupar Área Municipal ou Apresentar Defesa

PRECEITO LEGAL VIOLADO: DECRETO: 48.832/2017, arts. 1º, 2º e 4º.

Fica VSA. intimada a desocupar área municipal, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no DECRETO: 48832/2017.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.312-7

PROCESSO: 6030.2026/3040966-7

POSSUÍDOR: DORAILDE LOPES DE MATOS

CNPJ/MF nº: 094.XXX

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ZODIACO, 900, CEP03413-050 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal - 1ª Autuação - Intimação Para Desocupar Área Municipal ou Apresentar Defesa

PRECEITO LEGAL VIOLADO: DECRETO: 48.832/2017, arts. 1º, 2º e 4º.

Fica VSA. intimada a desocupar área municipal, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no DECRETO: 48832/2017.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163452754

6056.2026/0016652-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FINO TOM PRODUCOES E EVENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na íntegra do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 163478902

6061.2025/0002011-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAXMIX COMERCIAL LTDA (CNPJ 03.002.339/0002-04)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido (na íntegra), nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 163479095

6046.2025/0010483-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MCA RESTAURANTES FAST FOOD EIRELI

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido (na íntegra), nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 163491332

6042.2024/0003337-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOVA FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, com base no Art. 18, inciso I e II do Decreto 49969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442393

A vista do contido no 6030.2026/0002890-8 - BRUNO RAMOS BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163442965

6031.2026/0003541-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031945 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163443200

6031.2026/0003542-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031945 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163444343

6031.2026/0003544-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031945 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163445072

6031.2026/0003543-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031945 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163458040

6031.2026/0003550-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM RH DELIVERY COMIDAS E LANCHES LTDA CNPJ 54767154000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163459846

6031.2026/0003553-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM RH DELIVERY COMIDAS E LANCHES LTDA CNPJ 54767154000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163460445

6031.2026/0003554-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM RH DELIVERY COMIDAS E LANCHES LTDA CNPJ 54767154000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163460504

6031.2026/0003555-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C A MAROCCO SERVICOS CONTABEIS LTDA CNPJ 68690050000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163461087

6031.2026/0003557-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C A MAROCCO SERVICOS CONTABEIS LTDA CNPJ 68690050000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163461978

6031.2026/0003552-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM RH DELIVERY COMIDAS E LANCHES LTDA CNPJ 54767154000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163463690

6031.2026/0003556-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM RH DELIVERY COMIDAS E LANCHES LTDA CNPJ 54767154000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163463848

6031.2026/0003558-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM RH DELIVERY COMIDAS E LANCHES LTDA CNPJ 54767154000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163518538

6031.2026/0003565-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO AUTOMACAO & COMERCIO LTDA CNPJ 02018622000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163522849

6031.2026/0003566-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULLA ROBERTA DE LIMA VIEIRA CNPJ 18071273000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523191

6031.2026/0003567-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULLA ROBERTA DE LIMA VIEIRA CNPJ 18071273000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523284

6031.2026/0003568-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULLA ROBERTA DE LIMA VIEIRA CNPJ 18071273000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523328

6031.2026/0003569-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULLA ROBERTA DE LIMA VIEIRA CNPJ 18071273000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526105

6031.2026/0003570-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO AUTOMACAO & COMERCIO LTDA CNPJ 02018622000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526126

6031.2026/0003571-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO AUTOMACAO & COMERCIO LTDA CNPJ 02018622000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526191

6031.2026/0003572-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO AUTOMACAO & COMERCIO LTDA CNPJ 02018622000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526227

6031.2026/0003573-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO AUTOMACAO & COMERCIO LTDA CNPJ 02018622000172 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163444142

6031.2026/0002338-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Esclarecer a divergência dos Anexos apresentados para a modalidade da licença a ser requerida.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163483994

Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0002923-3

Interessado: Instituto Butantan

Requerente: Esper Georges Kallas

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de 17 exemplares arbóreos constantes na listagem anexa (161409883), localizados em área interna particular situada na Av. Vital Brasil, 1500 (Instituto Butantan), em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163485806

Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0002805-9

Interessado: Instituto Butantan

Requerente: Esper Georges Kallas

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de 35 exemplares arbóreos constantes na listagem anexa (SEI 160891590), localizados em área interna particular situada na Av. Vital Brasil, 1500 (Instituto Butantan), em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163487251

Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0003066-5

Interessado: Instituto Butantan

Requerente: Esper Georges Kallas

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de 9 exemplares arbóreos constantes na listagem anexa (SEI 161871369), localizados em área interna particular situada na Av. Vital Brasil, 1500 (Instituto Butantan), em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163438434

A vista do contido no 6031.2026/0003539-0 - MARCIANA PEREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163490250

6032.2026/0003110-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUO LOG EXPRESS LTDA CNPJ 63798559000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163501531

6032.2026/0003111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNIFIQUE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68558711000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163464170

6032.2026/0002857-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: HELENA LUIZ DE ANDRADE

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.564-2, por infração ao artº 87 da Lei 16.642/17.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 163459722

6032.2026/0002721-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: BRUNO DA SILVA VITALINO

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-359.114-5, por infração ao artº 147 da Lei 16.402/16.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 163451641

6031.2026/0002615-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: GILMAR BATISTA DE OLIVEIRA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-359.111-1, por infração ao artº 136 da Lei 16.402/16.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163403965

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 162947617, para onde se lê: "referente aos serviços de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA NA RUA CRETA - CAPÃO REDONDO, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2024/0001476-9., leia-se: "referente aos serviços de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA NA RUA RUA GUERREIRO, Nº 650 - JARDIM ROSANA - SÃO PAULO/SP em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2024/0001436-0.", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442155

A vista do contido no 6032.2026/0003101-2 - JOSE BEZERRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163441024

6033.2026/0003224-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIX LOGISTICA LTDA CNPJ 49835087000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163441217

6033.2026/0003225-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIX LOGISTICA LTDA CNPJ 49835087000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163441785

6033.2026/0003226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIX LOGISTICA LTDA CNPJ 49835087000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163442813

6033.2026/0003227-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIX LOGISTICA LTDA CNPJ 49835087000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163477967

6033.2026/0003230-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163478771

6033.2026/0003231-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163479411

6033.2026/0003232-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163482323

6033.2026/0003234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525902

6033.2026/0003246-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PRATA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA CNPJ 47067791000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526132

6033.2026/0003247-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PRATA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA CNPJ 47067791000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526150

6033.2026/0003248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PRATA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA CNPJ 47067791000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526245

6033.2026/0003249-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PRATA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA CNPJ 47067791000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526309

6033.2026/0003251-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PRATA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA CNPJ 47067791000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526386

6033.2026/0003250-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PRATA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA CNPJ 47067791000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526519

6033.2026/0003253-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PRATA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA CNPJ 47067791000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526642

6033.2026/0003252-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PRATA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA CNPJ 47067791000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526698

6033.2026/0003254-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENO SERVICOS OPTICOS LTDA CNPJ 68490031000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526712

6033.2026/0003255-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENO SERVICOS OPTICOS LTDA CNPJ 68490031000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526715

6033.2026/0003256-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENO SERVICOS OPTICOS LTDA CNPJ 68490031000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526720

6033.2026/0003257-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENO SERVICOS OPTICOS LTDA CNPJ 68490031000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526736

6033.2026/0003258-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENO SERVICOS OPTICOS LTDA CNPJ 68490031000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526755

6033.2026/0003259-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENO SERVICOS OPTICOS LTDA CNPJ 68490031000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526769

6033.2026/0003260-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PRATA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA CNPJ 47067791000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526792

6033.2026/0003261-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PRATA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA CNPJ 47067791000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 163453780

6033.2026/0003200-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: SERGIO ALFREDO DOS SANTOS MARQUES

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais desinterdita parcialmente o pleito para retirada de equipamentos mas mantém a interdição para para qualquer atividade sem a devida licença de funcionamento .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163441987

A vista do contido no 6033.2026/0003210-3 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442024

A vista do contido no 6033.2026/0003212-0 - LUCIANO NICOLAU DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442072

A vista do contido no 6033.2026/0003211-1 - EDSON REGINALDO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442161

A vista do contido no 6033.2026/0003213-8 - EVA SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442244

A vista do contido no 6033.2026/0003214-6 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442255

A vista do contido no 6033.2026/0003215-4 - FLORISVALDO CELESTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442403

A vista do contido no 6033.2026/0003216-2 - KARINA REGINA VIDAL SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442460

A vista do contido no 6033.2026/0003217-0 - VILETAN MENDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442510

A vista do contido no 6033.2026/0003219-7 - KARINA REGINA VIDAL SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442524

A vista do contido no 6033.2026/0003218-9 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442555

A vista do contido no 6033.2026/0003221-9 - LUCIANO FRANCISCO CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442578

A vista do contido no 6033.2026/0003220-0 - CHEIKH NDAO 24183826802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442583

A vista do contido no 6033.2026/0003223-5 - FLORISVALDO CELESTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442612

A vista do contido no 6033.2026/0003222-7 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163477352

6034.2026/0001606-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVAN CAVALCANTE LOURENCO CONSULTORIA LTDA CNPJ 43374013000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163504817

6034.2026/0001610-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPECE 1582 SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 66218664000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163505239

6034.2026/0001611-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPECE 1582 SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 66218664000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163518626

6034.2026/0001612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILIZZATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 37442908000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163518665

6034.2026/0001613-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILIZZATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 37442908000165 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 152164658

6035.2025/0002155-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Dinalva Lima da Silva

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de DESINTERDIÇÃO protocolada por Dinalva Lima da Silva, com a competência por mim atribuída pelo Artº 86, §8º do Decreto 57.776/17, por não ter sido apresentado laudo emitido por responsável técnico, legalmente habilitado, comprovando o sanemaneto das patologias decorrentes do sinistro ocorrido no imóvel e a consequente restituição das condições de segurança, estabilidade e salubridade da edificação que causaram a interdição da mesma;

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163460706

6035.2026/0001177-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C4GYM HOLD

COMUNIQUE-SE: Apresentar cópia da cédula de identidade do requerente.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442432

A vista do contido no 6035.2026/0001640-0 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 163469432

PORTARIA Nº 47/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001486-1

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "Virada Nordestina"

Endereço do evento:Praça Benedito Ramos, abrangendo também trecho da Avenida Milene Elias e parte da Avenida Boturussu, no Distrito de Ermelino Matarazzo. - São Paulo/SP.

Data: dias 29 e 30 de Agosto de 2026, no período das 8h00 às 22h00.

Público estimado: 250 pessoas rotativo

Horário: sabado 08:00hs às 22:00hs; e Domingo: 08:00 às 22:00hs.

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163389026

6036.2026/0001739-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Assunto: poda

DESPACHO: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Doutor Barros Pimentel, 66/68 - 1 árvore não identificada - SGZ 15844777 - calçada publica- poda

Rua Embira, 359- 38 arvores - SGZ 15846931 - canteiro central -poda

Rua Amor Perfeito , 379 - 1 Reseda - SGZ15846721 - calçada publica- poda

Rua Amor Perfeito, 399 - 1 Falsa Murta - calçada publica- poda

Rua lagoa da Prata, 10 - 10 árvores - SGZ 15846940 - praça publica- poda

Rua Barra de Santa Rosa, 303 - 8 Rua peixitárvores - SGZ15846928 - praça public a- poda

Rua Cachoeira dos Indios, 211 - 1árvore não identificada - SGZ 15846936 - calçada publica- poda

Rua Doutor Azael Lobo, 34/32 - ao lado - 1 Aroeura, 1 Ipe e 1 Quaresmeira - SGZ 15846925 - calçada publica- poda

Rua Otavio Mendes dos Santos, 42/124 -1 Ficus - calçada publica- poda

Rua Maestro Alfredo Bevilacqua, 598 esquina Avenida Calin Eid - lado oposto - 55 árvores - SGZ 15846932 - calçada publica- poda

Rua Maestro Alfredo Bevilacqua, 543 - 12 árvore s- SGZ 15846934 - canteiro lateral - poda

Rua Victoria Simionato, 808 - lado oposto - 6 Ficus - SGZ 15767475 - - calçada publica- poda

Rua Miguel Rachid, 901 - ao lado - 12 arvores - SGZ 15853628 - calçada publica- poda

Rua Jose Lopes Rodrigues esquina Rua Manuel Teles Vitanco, 29 - 1 árvores não identificada - SGZ15853627 - calçada publica- poda

Avenida Boturussu, 1708 - 1 Jacaranda - calçada publica- poda

Rua Peixoto, 7 - - 1 árvores não identificada - SGZ15853000 - calçada publica- poda

Rua Jujiu,282 - 1 Ficus - calçada publica- poda

Rua Ovidio Lopes, 116 esquina Rua Doutor Jose Manuel de Freitas - 1 Ficus - calçada publica- poda

Rua Ovidio Lopes, 126 esquina Rua Doutor Jose Manuel de Freitas - 2 Ficus - calçada publica- poda

Estrada de Mogi das Cruzes, 934 - 44 árvores - SGZ 15858903 - canteiro central - poda

Rua Correia Varela , 129 - 1 Ficus - SGZ 15858904 - calçada publica - poda

Rua Correia Varela , 143 - 1 Ficus - SGZ 15858904 - calçada publica - poda

Rua Correia Varela , 165 - 1 Ficus - SGZ 15858904 - calçada publica - poda

Rua Joaquim Jose Bandeira, 221 - 1 Pata de Vaca - SGZ 15859579 - calçada publica - poda

Rua Noel Jose da Silva, 384 - 30 árvores - SGZ 15858909 - praça publica - poda

Rua João Jose de Queiroz, 469 - 28 arvores - SGZ 15858905 - praça publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 27 - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 27 A - 1 Alfeneiro- calçada publica - poda

Rua Francisco Barroso Pereira, 100 - lado oposto - 12 árvores - SGZ 15859636 - calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Despacho deferido   |   Documento: 163382964

6036.2026/0001735-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (2 sibipiruna) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Ahmad El Hind, 16, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 163384944

6036.2026/0001736-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Tomas de Sousa Vila Real, 381 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho indeferido   |   Documento: 162163650

6036.2026/0001439-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

6036.2026/0001439-0

Interessados: Terra Ambiental Conservação e Paisagismo LTDA - ME

Despacho Indeferido

Trata-se de solicitação de autorização para remoção de exemplar arbóreo, referente a manejo arbóreo interno, instruída com laudo técnico, localizada em área pública estadual onde funciona a EE Silva Prado.

Após consulta ao sistema GeoSampa, verificou-se que o imóvel está inserido em região classificada como Vegetação Significativa do Município de São Paulo.

Considerando as características da área e a classificação constatada, a análise da intervenção pretendida deverá observar os critérios, diretrizes, procedimentos e competências estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, nos termos da Portaria SVMA nº 105/2024, bem como da Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, e demais normas aplicáveis.

Dessa forma, considerando que a solicitação foi apresentada perante esta Subprefeitura, não se mostra possível o prosseguimento da análise nesta unidade, devendo a pretensão ser submetida ao canal e à unidade competente da SVMA, conforme os procedimentos estabelecidos na regulamentação vigente.

Ante o exposto, INDEFIRO a presente solicitação, por não ser esta unidade a competente para a análise e autorização da intervenção pretendida, sem prejuízo de que o interessado formule nova solicitação perante o órgão competente, observando as diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Portaria SVMA nº 105/2024 e demais normas aplicáveis.

Após as providências de praxe, encaminhe-se para encerramento do presente processo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163462204

6036.2026/0001745-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO NORTE PRACA ONZE LTDA CNPJ 08609621000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163467162

6036.2026/0001746-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO NORTE PRACA ONZE LTDA CNPJ 08609621000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163468026

6036.2026/0001747-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO NORTE PRACA ONZE LTDA CNPJ 08609621000189 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163444042

São Paulo, 20 de Agosto de 2026.

DESPACHO: Interessado: ESPOLIO DE MTANIOS CHAFIC ABDOU

1- INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.420-, lavrado por infração a Lei nº 15.442/11, Artigo 007 e Parágrafo II, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, no documento nº 163380685.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163444314

São Paulo, 20 de Agosto de 2026.

DESPACHO: Interessado: INOVAMBIENT LTDA

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.417-1, lavrado com base na Lei 63560 de 05/07/24, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais em SEI nº 163387220.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163488281

6042.2026/0000672-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MARIO DIEGO NOGUEIRA 34754803876

DESPACHO: DEFIRO o Requisitado na inicial, considerando os requisitos essenciais a emissão do ALF-br, delimitados na Lei 10.205/86; incisos I a IX, Art. 22 do Decreto Municipal 49.969/2008; alterado pelo Decreto Municipal 59.828/2020

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163465445

6036.2025/0001723-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: LUCINETE LOUBAK

1- Nos termos do artigo 14, inciso IV da Lei 17.794/2022, DEFERIMOS a remoção de 20 (vinte) exemplares arbóreos (16 Palmeiras Areca-bambu e 4 Palmeiras Phoenix) conforme Laudo Técnico (SEI nº 163463328) e Fotos apresentados pela Engeneheira Agrônoma responsável.

2- As árvore estão localizadas na área interna particular Rua São Celso, 71, Ermelino Matarazzo, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- A compensação será de acordo com a legislaçao vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 163471493

6018.2026/0101472-7 - Solicitação de avaliação de remoção e poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda e Remoção

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e artigo 14, III da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 8 árvores (1 Eucalipto, 5 Leucena, 1 Goiabeira e Não Identificada) e a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 15 (quinze) árvores de espécies diversas conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas em área interna pública da Rua Peixoto, 100, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- A compensação será de acordo com a legislação vigente .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442038

A vista do contido no 6036.2026/0001742-9 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442175

A vista do contido no 6036.2026/0001743-7 - SILVANA SOARES BRASILIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442526

A vista do contido no 6036.2026/0001744-5 - VALQUIRIA APARECIDA PEREIRA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163470137

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) R ITAQUARA entre AV ITABERABA e R MARILANDIA - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
2) R MARILANDIA entre PC JOAO RODRIGUES ARAUJO e PC ANTONIA ESPINOSA PICERNI - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
3) AV ITABERABA entre R STA LUCIA FILIPPINI e R S LEONARDO - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
4) R JOAO PEREIRA CARRACO entre R ITAIQUARA e R S LEONARDO - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
5) R S LEONARDO entre AV ITABERABA e R AMARO RODRIGUES - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
6) R AMARO DOMINGUES entre R S LEONARDO e AV ITABERABA - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
7) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R S LEONARDO - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
8) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R S LEONARDO - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0314/22-6
9) AV MIN PETRONIO PORTELA entre R JOAO PEREIRA PORTO e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO - projeto 106 , numenc 801-0298/23-9 ; reg. vert, obras e loc de tapumes
10) R JOAO PEREIRA PORTO entre AV MIN PETRONIO PORTELA e R S LEANDRO - projeto 107; numenc 801-0298/23-9
11) AV MIN PETRONIO PORTELA entre AV ELISIO TEIXEIRA LEITE e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO - projeto 107 numenc 801-0298/23-9 ; orientação de obras, sinal. vert. reg. adv e obras
12) R JOAO PEREIRA PORTO entre AV MIN PETRONIO PORTELA e R JOSE HERNANDES GONZALES - projeto 108; orientação e obras, detalhes numenc 801-0298/23-9
13) AV MIN PETRONIO PORTELA x AV ELISIO TEIXEIRA LEITE - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv. horiz. numenc 801-0298/23-9
14) AV ELISIO TEIXEIRA LEITE x AV MIN PETRONIO PORTELA - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv. horiz. numenc 801-0298/23-9
15) R JOAO PEREIRA DE ANDRADE x R MARILANDIA - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv. horiz. numenc 801-0298/23-9
16) AV MIN PETRONIO PORTELA x R JOAO PEREIRA PORTO - projeto complementar DE-6.20.01.00/6F6-112 (numenc 801-0053/24-4) - sinal vert. regulamentação, adv e obra - locação de tapumes
17) R JOAO PEREIRA PORTO x AV MIN PETRONIO PORTELA - projeto complementar DE-6.20.01.00/6F6-112 (numenc 801-0053/24-4) - sinal vert. regulamentação, adv e obra - locação de tapumes
18) AV MIN PETRONIO PORTELA x R JOAO PEREIRA PORTO - Com projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-113-0 (numenc 801-0130/24-9) - proj de sinal de obra tapumes
19) R JOAO PEREIRA PORTO x AV MIN PETRONIO PORTELA - Com projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-113-0 (numenc 801-0130/24-9) - proj de sinal de obra tapumes
20) AV MIN PETRONIO PORTELA entre R JOAO PEREIRA PORTO e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO
21) R AMARO DOMINGUES entre AV ITABERABA e R S LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
22) R LEONARDO CERVEIRA VARANDAS entre R AMARO DOMINGUES e R DIADEMA - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
23) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R PDE LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
24) R S LEONARDO entre R AMARO DOMINGUES e R DIADEMA - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
25) R DIADEMA entre R AMARO DOMINGUES e R S LEONARDO - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
26) R AMARO DOMINGUES entre R S LEONARDO e AV ITABERABA - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
27) R JOAO PEREIRA CARRACO entre R ITAIQUARA e R AMARO DOMINGUES - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
28) R AMARO DOMINGUES entre AV ITABERABA e R S LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-120 Rev 0 (numenc 801-0233/25-0) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
29) R S LEONARDO entre R DIADEMA e R AMARO RODRIGUES - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
30) R DIADEMA entre R AMARO DOMINGUES e R S LEONARDO - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
31) R AMARO RODRIGUES entre R S LEONARDO e R DIADEMA - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-121 Rev 0 númenc 801-0213/26-8 - projeto de sinal. horiz/vert de reg, advertência e obras

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 34/2026/CPO/SUB-FB

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 163477584

6037.2026/0001973-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Documental

Interessados: DENARCI RODRIGUES

DESPACHO: Para a Rua Roberto Zwicker, cancelar o número 128 e manter o número 126 como atual e oficial do contribuinte 107.206.0036-6.

Portaria   |   Documento: 163484085

PORTARIA nº 130/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “INSTITUTO SOCIAL BRASILEIRO PEQUENOS GRANDES PASSOS - ISBRAPE”, inscrita sob o CNPJ. nº 23.940.976/0001-09 com sede à Av. Deputado Cantídio Sampaio nº 6987-A - 2º andar sala 03 - Vila Nova Parada - São Paulo - SP - CEP- 02857-010 - através do Sei nº 6037-2026/0002531-3, sendo seu representante o Sr. Renan Ferreira de Aquino Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa do Time Inter Brasilândia”, a ser realizado no dia 23 de agosto de 2026 (Domingo) das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Rodolfo Pereira Lima nºm298 - Vila Teresinha - São Paulo/SP - CEP- 02854-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Social Brasileiro Pequenos Grandes Passos - ISBRAPE, sendo seu representante, Sr. Renan Ferreira de Aquino Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002531-3;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 e da legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163485160

SEI 6037.2024/0003296-9

PORTARIA Nº. 131/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

- CONVOCA os servidores, abaixo relacionados, para atuar em Operações noturnas de fiscalização:

DATA: 23/08/2026 - A PARTIR DE 23H - DOMINGO - PREVISÃO DE TERMINO ÀS 3:30H - SEGUNDA-FEIRA

COORDENADOR

DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA - RF 775.485.0

FISCAL DE POSTURAS

ELI MONTEIRO DA SILVA - RF 724.521.1

JOÃO MASAYUKI TOMA - RF 938.863-0

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163428139

I - 6037.2026/0002562-1 - À vista dos elementos contidos no presente em conformidade com a delegação a mim conferida pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da SUB-FB, relativo ao mês de AGOSTO/2026, com base na Lei 10.513/88, art. 1º, art. 2º, inciso I, II e III, e suas alterações , Decreto nº 48.592 de 06/08/2007 e Portaria SF nº 77/19, em nome da servidora Maria Inês Ghiraldello Silva, CPF nº 212.***.***-88 e RF nº 799.689--6, onerando a dotação 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.96.12, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.033/2026 - Sei 163427388.

II - Após, à CAF / Supervisão de Finanças para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442119

A vista do contido no 6037.2026/0002569-9 - ALEXANDRE MENDES DE CASTRO 13551799806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442234

A vista do contido no 6037.2026/0002570-2 - ANTONIO DEOCLECIO GALDINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442287

A vista do contido no 6037.2026/0002571-0 - 42.687.465 ANTONIO GENUINO PAULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442368

A vista do contido no 6037.2026/0002572-9 - MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442443

A vista do contido no 6037.2026/0002573-7 - 22.458.642 MOABES BATISTA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442569

A vista do contido no 6037.2026/0002574-5 - ANTONIO DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS 29089581634 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163464752

D E S P A C H O:


I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6029.2023/0017810-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora ALINE AVELINO DE OLIVEIRA - RF 923.336-9/1 - cargo ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.
II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.
III - A seguir, remeta o presente SUB-G/CAF/SUGESP para providências administrativas necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442132

A vista do contido no 6038.2026/0002803-0 - 57.099.415 MARIA VALDIRENE RODRIGUES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442165

A vista do contido no 6038.2026/0002805-7 - JOAO RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442198

A vista do contido no 6038.2026/0002804-9 - 67.250.272 TALITA SANTOS DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442248

A vista do contido no 6038.2026/0002806-5 - CLAUDEMIR PEREIRA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442470

A vista do contido no 6038.2026/0002807-3 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442534

A vista do contido no 6038.2026/0002808-1 - BENTO CARLOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 163509205

6039.2026/0003083-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: HOMECT ADIMINISTRADORA DE BENS LTDA

COMUNIQUE-SE a interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contado desta publicação, complemente a instrução do processo mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Contrato social consolidado, última alteração contratual, ato de designação ou certidão simplificada atualizada que identifique o representante legal da pessoa jurídica. Caso o pedido seja subscrito por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, acompanhada dos documentos de identificação pertinentes.

b) Declaração circunstanciada que individualize os danos decorrentes da entrada de água no imóvel em 08/03/2026, com indicação precisa do elevador e dos componentes elétricos atingidos, sua localização no imóvel, os defeitos apresentados e as providências adotadas após o evento.

c) Documentos aptos a demonstrar os danos e o vínculo com o alagamento, tais como fotografias ou vídeos dos equipamentos e instalações atingidos; relatório ou laudo da empresa responsável pela manutenção do elevador; ordens de serviço; relatórios de atendimento emergencial; histórico de manutenção; orçamentos; notas fiscais de reparo ou substituição; comunicação de sinistro; ou outros elementos contemporâneos ao evento ou que façam referência expressa à ocorrência de 08/03/2026.

d) Caso os vestígios tenham sido eliminados por limpeza ou reparo antes da vistoria municipal, declaração indicando a data, a natureza e o responsável pelos serviços realizados, acompanhada, sempre que existente, da documentação correspondente.

e) Impossibilidade de obtenção: se algum documento não puder ser apresentado, declaração assinada explicando a impossibilidade e indicando outros elementos disponíveis para corroborar o dano alegado.

Esclarece-se que a apresentação de nota fiscal não constitui o único meio de prova admitido. Os elementos juntados devem, contudo, permitir a confirmação da existência de dano físico ou em instalações elétricas ou hidráulicas, ou de destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos, decorrente da invasão irresistível das águas, nos termos da Lei Municipal nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007.

O não atendimento no prazo assinalado acarretará o indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

A documentação deverá ser apresentada para o e-mail juridicoipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com referência expressa ao Processo SEI nº 6039.2026/0003083-9.

Comunique-se   |   Documento: 163510890

6039.2026/0001824-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: Ilídio da Silva Carvalho

COMUNIQUE-SE:

Fica o interessado convocado a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação deste Comunique-se, os seguintes documentos e esclarecimentos necessários à instrução do pedido:

  1. documento oficial de identificação e comprovação de seu vínculo com o imóvel objeto do pedido ou de sua legitimidade para representar o contribuinte cadastrado na capa do IPTU;
  2. relação individualizada dos automóveis, máquinas ou equipamentos alegadamente atingidos, contendo, conforme o caso, placa, modelo, proprietário, marca, número de série, localização no imóvel e descrição das avarias;
  3. fotografias ou vídeos adicionais, preferencialmente contemporâneos ao evento, que permitam identificar o local, a altura alcançada pela água e os danos efetivamente causados;
  4. documentos relacionados aos reparos, perdas ou substituições, tais como ordens de serviço, laudos ou declarações técnicas, orçamentos, notas fiscais, recibos, comprovantes de descarte ou substituição, documentos de seguradora, boletim de ocorrência ou outros elementos idôneos, esclarecendo-se que as notas fiscais não constituem meio exclusivo de prova;
  5. descrição e comprovação de eventuais danos físicos causados à edificação ou às instalações elétricas e hidráulicas do imóvel;
  6. caso não seja possível apresentar algum dos documentos indicados, declaração assinada explicando a impossibilidade, acompanhada de outros elementos capazes de corroborar os fatos alegados.

A documentação deverá ser apresentada perante a Subprefeitura do Ipiranga, enviada para o e-mail juridicoipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br e com indicação expressa do processo SEI 6039.2026/0001824-3,.

O não atendimento no prazo assinalado poderá acarretar o indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Apostilamento   |   Documento: 163465851

INTERESSADO: SUB-IP/CPDU

ASSUNTO: REAJUSTE CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6039.2025/0003492-1

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 128, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o reajuste de preços do Contrato nº 017/SUB-IP/2025, celebrado com a empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviços de apoio para atendimento das demandas, como o combate e repressão ao comércio irregular/ocupação irregular e demais volumes em vias e logradouros públicos, com a supressão/apreensão de materiais relativos a esse comércio.

II. O reajuste corresponde à aplicação do fator de 3,602%, apurado com base na variação do índice contratualmente previsto entre julho de 2025 (723,2402) e julho de 2026 (749,2889), conforme Demonstrativo de Cálculo de Reajuste constante dos autos.

III. Em decorrência do reajuste, o valor mensal por equipe passa de R$ 115.141,27 (cento e quinze mil, cento e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) para R$ 119.288,27 (cento e dezenove mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), resultando no valor mensal total reajustado do contrato de R$ 835.017,92 (oitocentos e trinta e cinco mil, dezessete reais e noventa e dois centavos).

IV. Os valores reajustados produzirão efeitos a partir da medição correspondente ao período de 25/07/2026 a 24/07/2027, nos termos da memória de cálculo acostada aos autos.

V. AUTORIZO a formalização do reajuste por meio de Termo de Apostilamento, bem como a adoção das providências orçamentárias e administrativas necessárias à cobertura da despesa decorrente.

VI. Após, encaminhe-se à unidade competente para emissão da respectiva Nota de Empenho, formalização do Termo de Apostilamento, publicação e demais providências cabíveis.

São Paulo, na data da assinatura.

LUÍS FELIPE MIYABARA
Subprefeito do Ipiranga

Apostilamento   |   Documento: 163468563

INTERESSADO: SUB-IP/CAF

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0003440-9

ASSUNTO: REAJUSTE CONTRATUAL - TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-IP/2025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 128, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o reajuste de preços do Termo de Contrato nº 019/SUB-IP/2025, celebrado com a empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.295.239/0001-49, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador hidráulico, marca BASS, capacidade 225 kg, e da bomba do poço, instalados na sede da Subprefeitura do Ipiranga, incluindo o fornecimento de peças e componentes, para fazer constar:

I - REAJUSTE: aplicação do percentual de 3,602%, correspondente à variação do índice contratualmente previsto entre julho/2025 (723,2402) e julho/2026 (749,2889), conforme Demonstrativo de Cálculo de Reajuste constante dos autos;

II - VALOR: em decorrência do reajuste, o valor mensal do serviço passa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para R$ 777,01 (setecentos e setenta e sete reais e um centavo), correspondendo a um acréscimo mensal de R$ 27,01 (vinte e sete reais e um centavo);

III - EFEITOS FINANCEIROS: os valores reajustados produzirão efeitos para as medições correspondentes ao período de 28/07/2026 a 27/07/2027, conforme memória de cálculo acostada aos autos;

IV - FORMALIZAÇÃO: o reajuste deverá ser formalizado mediante Termo de Apostilamento, nos termos do artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 128, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

V - RECURSOS: AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências orçamentárias necessárias à cobertura da despesa decorrente do reajuste, observada a disponibilidade orçamentária.

Após, encaminhe-se à unidade competente para formalização do Termo de Apostilamento e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUB-IP

Retificação   |   Documento: 163526501

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO: Contratação de empresa para a Prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, por um período de 12 (doze) meses, nas dependências da Subprefeitura do Ipiranga, e suas unidades, conforme especificados no termo de referência e contrato.

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0002255-0

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, RERRATIFICO o Despacho anteriormente proferido, assinado e publicado em 13 de agosto de 2026 (163046361), exclusivamente quanto à indicação da dotação orçamentária constante do item VIII, nos seguintes termos:

Onde se lê:

VIII - AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho em favor da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ nº 57.646.374/0001-04, onerando a dotação orçamentária nº XXXXXXXXXXXXXXX, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Leia-se:

VIII - AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho em favor da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ nº 57.646.374/0001-04, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

II - Ficam mantidos e ratificados todos os demais termos do despacho anteriormente proferido, que permanecem inalterados.

III - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Designação de Fiscal   |   Documento: 163526571

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO: Contratação de empresa para a Prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, por um período de 12 (doze) meses, nas dependências da Subprefeitura do Ipiranga, e suas unidades, conforme especificados no termo de referência e contrato.

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0002255-0

Tendo em vista a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com o Art. 117. da Lei Federal nº 14.333/2021, DESIGNO o servidora DEBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA RF: 823.406-0 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor GUSTAVO DE BRITO SILVA RF: 921.494-1.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163462697

6039.2026/0003816-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003816-3
ORIGEM: 6510.2026/0037172-5
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Peltophorum dubium (Faveira) - SGZ ARBO 10192734, localizado em passeio público da Rua Sousa Coutinho, 123.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163470787

6039.2026/0003819-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419000404 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163471032

6039.2026/0003821-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419000404 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163473590

6039.2026/0003822-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001478 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163473934

6039.2026/0003823-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001478 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163474234

6039.2026/0003824-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001478 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163476914

6039.2026/0003826-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBOM CURSINO I COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 14500298000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163477974

6039.2026/0003827-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CKF NUCLEO DE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR LTDA CNPJ 26219602000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163478124

6039.2026/0003828-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CKF NUCLEO DE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR LTDA CNPJ 26219602000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163433267

6042.2026/0003433-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados:Eletropaulo Metropolitana Eletricideade de São Paulo

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in-loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, DEFIRO a solicitação e declaro ATENDIDA a notificação, com baixa da ação fiscalizatória correspondente, tendo em vista a irregularidade ter sido sanada.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 163170818

I - Nos termos do disposto no art.16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6040.2025/00001601-7 em nome de Cristiane Maria da Silva, CPF 156.XXX.XXX-77 - RF 626235-0 , referente ao mês de julho 2026 , no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

II - Publique-

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163494169

6040.2025/0002384-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-014.611-6, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163000763

INT: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.206.255/0001-66

ASS: Atestado de Capacidade Técnica.

REF: Processo n° 6040.2026/0001888-5

DESPACHO

1) À vista das informações contidas no presente, defiro o pedido de Atestado de Capacidade Técnica, solicitado pela empresa: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.206.255/0001-66, referente à Serviços de Drenagem e Urbanização em Área Pública - Rua Faveira Pequena; Rua Árvore de Umbela; Rua Francisca Manrique Guerra; Rua Árvore do Dragão - Vila Curuçá - Comunidade Portelinha. - Termo de Contrato n°030/SUB-IT/2025 (147346872)

2) Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163032332

INT: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.206.255/0001-66

ASS: Atestado de Capacidade Técnica.

REF: Processo n° 6040.2026/0001919-9

DESPACHO

1) À vista das informações contidas no presente, defiro o pedido de Atestado de Capacidade Técnica, solicitado pela empresa: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.206.255/0001-66, referente à Contratação de Empresa de engenharia ou arquitetura para obras de contenção - Fundo de Vale da Rua Luís Garambeu - Jardim Indaiá. - Termo de Contrato n°082/SUB-IT/2024 (113785204)

2) Publique-se.

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163424642

Protocolo SIGRC/37616074

SEI 6040.2026/0001911-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 162900047, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Donato Vessechi, 217 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163428499

Protocolo SIGRC/37606888

SEI 6040.2026/0001910-5

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 162899914, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Avenida Academia de São Paulo, 63 - Jardim Camargo Novo - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163429683

Protocolo SIGRC/37580056

SEI 6040.2026/0001909-1

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 162899796, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Angelo Stefanini, 183 - Jardim das Oliveiras - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022

Despacho deferido   |   Documento: 163430594

Protocolo: SIGRC/37606706

SEI 6040.2026/0001908-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Poda de Rebaixamento e Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 162899645, acolho como razão para decidir o deferimento da poda de rebaixamento da copa de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, apenas ao redor da fiação - ENEL e corte / eliminação da mesma, localizada em passeio publico na Rua Capitão Eugênio de Macedo, 535 - Vila Silva Teles - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, Inciso(s) III; Artigo 16,§2º, Inciso(s) II e IV, da Lei 17.794, de 27 de abril de 2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163491730

Protocolo SIGRC/37547932

SEI 6040.2026/0001907-5

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 162899542, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Amendoeira, localizada em passeio público na Rua Terra Sem Males, 442 - Parque Industrial - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163489918

Protocolo SIGRC/37606201

SEI 6040.2026/0001906-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Poda de Rebaixamento e Remoção de Árvore

DESPACHO

I. Tendo em vista o laudo técnico sob link 162899406, acolho como razão para decidir o deferimento da poda de rebaixamento da copa de 01 (uma) árvore da espécie Fícus, apenas ao redor da fiação - ENEL e corte / eliminação da mesma, localizada em passeio publico na Rua Antenor Baptista, 18 - Vila Barbosa - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, Inciso(s) III; Artigo 16,§2º, Inciso(s) II e IV, da Lei 17.794, de 27 de abril de 2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163484718

Protocolo SIGRC/37596783

SEI 6040.2026/0001905-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 162899264, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie não identificada, localizada em passeio público na Rua Benjamin Capusso, 51 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163483231

Protocolo SIGRC/37531210

SEI 6040.2026/0001904-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 162899114, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Tiburcio de Sousa, 1000 - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163410728

Protocolo SIGRC/37355511

SEI 6040.2026/0001903-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 162898914, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Aricanga, 496 - Jardim Silva Teles - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163408238

Protocolo SIGRC/37619066

SEI 6040.2026/0001902-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 162898763, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Alice Dilon Braga, 303 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163515806

6041.2026/0002535-6 - Ref. Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: DENISE MARTINS DA SILVA PINHO

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2026/0002535-6, onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo efetuado por técnico responsável -ALEX SANDRO DUTRA TEIXEIRA- Engenheiro Civil - CREA: 5070903871-SP, ART- 2620262213409, para Laudo de Segurança e Estabilidade bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17, DEFIRO o pedido de Desinterdição do local - sito à Rua Guapurunga - S/N- LT129 QD G - PRQ - Sevilha - CEP: 08235-245 - SQL - 140.220.0018-9 - São Paulo/SP - , nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

1 - Publique-se

2- Emita-se o Termo de Desinterdição

-


6041.2026/0001692-6 160395628v56041.2026/0002535-6

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 163500018

Retificação de Publicação

Esta Unidade Técnica de Cadastro vai promover a retificação de publicação do D.O. de 19/02/2000 nos termos abaixo relacionados.

RUA JOÃO LUIZ DE FARIA

Onde leu-se

Antigo S/N° p/ atual N° 118

Contribuinte: 146.073.0016-1 (área maior)

Leia-se

Antigo S/N° p/ atual N° 118

Contribuinte: 146.073.0084-4

Antigo S/N° p/ atual N° 120

Contribuinte: 146.073.0083-6

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163465646

6041.2026/0003127-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 36.514.970 JOZI FERREIRA DE SANT ANA CNPJ 36514970000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163467523

6041.2026/0003128-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 36.514.970 JOZI FERREIRA DE SANT ANA CNPJ 36514970000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163496958

6041.2026/0003137-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE RESIDENCIAL SENIOR II LTDA CNPJ 65340349000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163499777

6041.2026/0003138-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE RESIDENCIAL SENIOR II LTDA CNPJ 65340349000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163512837

6041.2026/0003139-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE CRUZ DA SILVA 30217666841 CNPJ 37311474000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163521230

6041.2026/0003141-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE DE CANTINAS ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA CNPJ 47106167000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163521351

6041.2026/0003142-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE DE CANTINAS ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA CNPJ 47106167000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163521496

6041.2026/0003143-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE DE CANTINAS ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA CNPJ 47106167000790 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 163453301

6041.2026/0002214-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO,

nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136,

para “Igreja de cristo em Itaquera” localizado na Rua Sabbado D'Ângelo Nº 866 - ITAQUERA/SP, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163406835

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

AVENIDA DOS AGAPANTOS, 35

01 CHAPEU DE SOL

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA BEIRA ALTA, 93

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA EBANO, 66

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA BENTO VIEIRA DE CASTRO, 439

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 163092910

6041.2025/0002829-9 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com apresentação de laudo

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2025/0002829-9

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO

Solicitante: BEATRIZ REGINA ELOY.

Endereço: AVENIDA JEAN KHOURY FARAH, 400.

Engenheiro Florestal Responsável: HEITOR DEFAVARI MORETTI CREA-SP: 5063193523 ART: 2620251956297.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, INCISO IV.

DEFIRO:

11 EUCALIPTOS REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 11 ( ONZE ) exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442144

A vista do contido no 6041.2026/0003122-4 - 63.673.075 CHRISTIANE MOREIRA RODRIGUES DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442208

A vista do contido no 6041.2026/0003123-2 - AURIVANE DE ASSIS OLIVEIRA MESQUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442448

A vista do contido no 6041.2026/0003124-0 - MATHEUS SEREJO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163442702

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003624-8

DESPACHO Nº 282/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA AMERICANÓPOLIS

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento 163402940, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA AMERICANÓPOLIS, inscrita no CNPJ nº 55.233.019/058-05, por meio de seu representante legal Sr. Raimundo Pereira dos Santos, a realizar o evento denominado “Quebrando o Silêncio e Feira de Saúde”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Austrália, 215 - Americanópolis, no dia 23/08/2026, das 8h às 16h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento oferecerá ações de conscientização sobre a prevenção da violência contra a pessoa idosa, aferição de pressão arterial, teste de glicemia e orientações sobre saúde e hábitos de vida saudável;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - PUBLIQUE-SE;

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Portaria   |   Documento: 163441558

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 041/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 30/09/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS
Dia Semana Nome
1 TER MAURICIO BOUSI
2 QUA WILLIAM FERNANDES LIMA
3 QUI SANDRO OCTAVIANI
4 SEX DENISE HAMSE ISSA
5 SÁB LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
6 DOM DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
7 SEG CLAUDIA GONÇALVES
8 TER SANDRO OCTAVIANI
9 QUA DENISE HAMSE ISSA
10 QUI LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
11 SEX WILLIAM FERNANDES LIMA
12 SÁB MAURICIO BOUSI
13 DOM CLAUDIA GONÇALVES
14 SEG SANDRO OCTAVIANI
15 TER LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
16 QUA DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
17 QUI DENISE HAMSE ISSA
18 SEX WILLIAM FERNANDES LIMA
19 SÁB SANDRO OCTAVIANI
20 DOM LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
21 SEG DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
22 TER CLAUDIA GONÇALVES
23 QUA MAURICIO BOUSI
24 QUI DENISE HAMSE ISSA
25 SEX LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
26 SÁB DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
27 DOM CLAUDIA GONÇALVES
28 SEG MAURICIO BOUSI
29 TER WILLIAM FERNANDES LIMA
30 QUA SANDRO OCTAVIANI

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTORA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARIA APARECIDA FERNANDES MOREIRA

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Portaria   |   Documento: 163441966

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 042/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 30/09/2026:

FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAIS
Dia Semana Nome
1 TER ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
2 QUA KARINA FARIA SANTOS
3 QUI JOÃO CARLOS DOS SANTOS
4 SEX EDSON DE ARAUJO CARVALHO
5 SÁB ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
6 DOM SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
7 SEG DIOGO HITOSHI SATAKE
8 TER ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
9 QUA AIRTON MENDES DA HORA
10 QUI ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
11 SEX KARINA FARIA SANTOS
12 SÁB SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
13 DOM KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
14 SEG JOÃO CARLOS DOS SANTOS
15 TER EDSON DE ARAUJO CARVALHO
16 QUA ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
17 QUI KARINA FARIA SANTOS
18 SEX DIOGO HITOSHI SATAKE
19 SÁB ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
20 DOM AIRTON MENDES DA HORA
21 SEG EWERTON HENRIQUE AMERICO
22 TER SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
23 QUA WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
24 QUI DIOGO HITOSHI SATAKE
25 SEX CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
26 SÁB ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
27 DOM ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
28 SEG AIRTON MENDES DA HORA
29 TER EWERTON HENRIQUE AMERICO
30 QUA CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTORA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARIA APARECIDA FERNANDES MOREIRA

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 163498446

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Coordenadoria de Governo Local

Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira, nº 2314

Bairro Jabaquara / São Paulo/SP / CEP 04308-001 / Telefone: (11) 3397 3203

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JABAQUARA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Biênio 2025/2026

Data: 16 de junho de 2026 - terça feira - Horário: 19h00

PROCESSO 6042.2022/0003070 - 6

Ao décimo sexto dia do sexto mês do ano de 2026 em convocação Ordinária às 19h00, horário de Brasília, de forma presencial, deu-se início a reunião o sr. coordenador João das Virgens sob o consenso do subprefeito Roberto Bonilha, conselheiros, munícipes e representantes da subprefeitura.

Responsável pela elaboração da ATA: Renata A. Silva

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro (a)

Cibele Maria

Presente

Prova na Faculdade

Conselheiro (a)

Luciana Rodrigues

Presente

----------

Conselheiro (a)

Renata Aparecida

Presente

----------

Conselheiro (a)

Ana Lúcia

Ausente

Atestado médico

Conselheiro (a)

Andrea Pereira

Presente

----------

Conselheiro (a)

Ricardo Borges

Ausente

Sem justificativa

Conselheiro (a)

Jeneberg Santos

Ausente

Sem justificativa

Conselheiro (a)

Nei Joaquim

Presente

----------

Conselheiro (a)

João das Virgens

Presente

----------

Subprefeito

Roberto Bonilha

Presente

----------

Conselheiro (a) suplente

Rodsley Oliveira

Presente

----------

ATA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

1. O coordenador deu início a reunião informando a pauta:

-Devolutivas das demandas, com atualização das solicitações encaminhadas pelos conselheiros e situação das demandas junto aos órgãos competentes;

-Informes gerais.

2. O coordenador fez uma retificação sobre a reunião extraordinária do dia 12 de junho de 2026, na qual foram lidas 14 propostas aprovadas pelo CPM-Jabaquara. Na realidade, são 15 propostas. Dessa forma, o Conselho decidiu incluir a Proposta nº 2186 - Banco de Alimentos e Cozinha Solidária do Jabaquara - na plataforma do Orçamento Cidadão 2027.

3. ADENDO: Por questões do conselheiro Ricardo Borges secretário do CPM não ter feito a ATA da última reunião, o interlocutor precisou entrar em contato com munícipes pela lista de presença perguntando quais eram as demandas. E, as únicas que obteve respostas foram: a) Limpeza urbana e manutenção da Rua Rishin Matsuda (executada) b) R. Conselheiro Elias de Carvalho (executada) Rua Navarra (não foi executada)

4. FALA ABERTA AOS MUNICIPES:
Airton: Agradeceu ao conselho por ter incluído a proposta no participe mais de um recapeamento.
Terezinha: Reclamação do lixo nas ruas da Vila santa Catarina.
Mauro: Parabenizou o conselho pois viu um debate democrático, participativo com uma demanda antiga que ele leva para as reuniões.
Maria Geralda: Fez o pedido de faixa de pedestre no bairro onde mora.
Thiago: Se dirigiu aos conselheiros falando da importância das coisas que o CPM faz mas ainda está faltando muito. Continuou com a fala dizendo que essa é uma das pores gestões. Pediu que fosse feito a prestação de contas de todos os titulares de tudo o que foi feito. Faltou com respeito com a conselheira Luciana dizendo que ela não tinha feito nada. Lembrando que ele não comparece nas reuniões, pede e não vai buscar a resposta. O coordenador pediu que o mesmo tivesse respeito com a mesa.
RESPOSTA DO COORDENADOR AO MUNICIPE Thiago: Se dirigiu ao munícipe dizendo que ele se candidatou e não teve votos, e disse que isso é um sinal que a comunidade não apoia ele como merece. O munícipe interrompeu o coordenador com gritos e neste momento ouve gritaria e não foi possível entender na gravação as falas.
André: Se dirigiu a conselho sobre a proposta aprovada pelo CPM dos Eco pontos que já vem de muito tempo com essa solicitação. (Lembrando que esse pedido de Eco Ponto é um pedido da conselheira Cibele que já havia trazido isso em reunião). Dirigiu-se ao subprefeito falando da UBS Jardim Lourdes e que não pode deixar na mão do Dr. Mércio (supervisor de saúde) que foi debatido em uma reunião da saúde sobre essa construção e o acusou de não dar importância para essa demanda.
Paulo: Citou sobre a alteração da obra do Boulevard e sobre os vendedores ambulantes que tinham seus comércios em torno do mercado que está sendo feita a obra.
Resposta do Subprefeito: Por conta de um pequeno grupo irregular que está induzindo ali, o juiz deferiu a liminar a erro, e não se pode estender a obra. Se não conseguir reverter a liminar a tempo esse dinheiro do conselho participativo tem prazo pra fazer a execução se não for concluída a obra dentro do prazo ali corre-se o risco daquela pedir e sem a conclusão da obra daquele.
Lourdes: Fez a reclamação sobre um lixo acumulado e muito mato na Av Engenheiro Armando de Arruda Pereira com a Rua Wilson Kawanami e Rua Déborah Pascoal com a . Rua Wilson Kawanami. Denunciou um espaço abandonado ( que era pra ser construído a UBS Jd Lourdes) que esta tendo um acumulo de lixo e manifestação de ratos Pediu o recapeamento da R. Luís Augusto Paschoal. Acusou uma pessoa (possivelmente do conselho) que ela poderia mandar se tivesse alguma rua pra recapear e não foi atendida.
Finalizou com uma denúncia que a Rua Luís Augusto Paschoal está sendo fechada todo final de semana e está beneficiando os comerciantes.

SUBPREFEITURA JABAQUARA

DEMANDAS DO CPM - PRÓXIMA REUNIÃO _16/06

DATA

ENDEREÇO

LOCAL

ASSUNTO

ATENDIMENTO

16/06/2026

R. Taquarituba

RUA

rua com sinalização de lombadas e no local não existe lombadas

Ofício CPM - CET

16/06/2026

rua Augusto Pascoal- Jardim Lourdes

RUA

Tapa buraco

CPO

16/06/2026

ruas Wilson Kawanami e rua Débora Pascoal- Jardim Lourdes

RUA

limpeza/ zeladoria

CPO

16/06/2026

General Daltro Filho n⁰220 ao n⁰240 Jabaquara

RUA

poda de árvore avenida

CPO

16/06/2026

na viela de passagem da Rua João Bareto n° - vila Babilônia

RUA

tapa buracos

CPO

16/06/2026

rua Chales Darwin com Rua Franklin Magalhães - Vila Santa Catarina referência rotatória

AVENIDA

tapa buraco

CPO

16/06/2026

rua Cidade de Bagdá/ rua Antônio Covello/rua Emílio Souza Docca - Jabaquara

RUA

Construção de 04 unidades de prédios e vários comércios, deixando inviável o Transporte livre de transitar veículos. Rua Cidades Bagdá via importante.

Ofício CPM - CET

16/06/2026

Av. Santa Catarina, 2639 - Jabaquara, São Paulo - SP, 04376-090

RUA

supermercado AYUMI se utiliza da via pública para estacionamento de caminhões para carga e descarga, impedindo que os ônibus parem para seus usuários fazerem o uso do transporte público.

Ofício CPM - CET

16/06/2026

Avenida Armando de Arruda Pereira n⁰4528

faixa de pedestres

Ofício CPM / CET

16/06/2026

rua onze de fevereiro n⁰23 Jabaquara

solicitação de fixação de uma caçamba de coleta de lixo na frente da padaria Fafe, rua onze de fevereiro n⁰ 23. Munícipe argumenta que o caminhão de lixo que faz a coleta diária de lixo desta padaria causa congestionamento na rua dos jornalistas junto com veículos que deixam alunos no colégio na mesma rua, no período da manhã.

Ofício CPM/ SPREGULA

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163443439

6042.2026/0003767-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Poiares, nº12 (extensão) - Americanópolis

04(quatro) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

01 (um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

Poda de Adequação, limpeza e abertura de canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163461065

6042.2026/0003757-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Manuel Cherem, nº 232 - Vila Paulista

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163458102

6042.2026/0003674-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Velho Mundo, nº 31 - Americanópolis

03 (três) Ficus - Ficus benjamina (mortos)

REMOÇÃO, com substituição de 03(três) mudas de médio porte em área adjacente

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 163443129

SEI Nº 6042.2026/0003772-4 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Hilário Ribeiro,nº 87- Cidade Vargas

01(um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, em condições gerais regular, mas aparentemente sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Hilário Ribeiro,nº 87- Cidade Vargas

01(um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

DEFIRO a Poda de adequação, Limpeza (Erva passarinho, galhos secos). Ampliação/Adequação do canteiro.

3. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163442359

SEI Nº 6042.2026/0003773-2 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO:

Despacho Indeferido

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua das Taquaras, nº 294 - Vila Santa Catarina

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, apresentando bom estado geral, copa equilibrada e sem evidências de risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163512816

6042.2026/0003807-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOL COMERCIO ATACADISTA DE PERFUMARIA E COSMETICOS S.A. CNPJ 51942057000302 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163514002

6042.2026/0003808-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOL COMERCIO ATACADISTA DE PERFUMARIA E COSMETICOS S.A. CNPJ 51942057000302 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163514403

6042.2026/0003809-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOL COMERCIO ATACADISTA DE PERFUMARIA E COSMETICOS S.A. CNPJ 51942057000302 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163514868

6042.2026/0003810-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOL COMERCIO ATACADISTA DE PERFUMARIA E COSMETICOS S.A. CNPJ 51942057000302 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163515309

6042.2026/0003813-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOL COMERCIO ATACADISTA DE PERFUMARIA E COSMETICOS S.A. CNPJ 51942057000302 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525072

6042.2026/0003815-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 00150952000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525481

6042.2026/0003816-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 00150952000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526516

6042.2026/0003817-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 00150952000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526679

6042.2026/0003818-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 00150952000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526827

6042.2026/0003819-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 00150952000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526990

6042.2026/0003823-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 00150952000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526996

6042.2026/0003820-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 00150952000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163527004

6042.2026/0003821-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 00150952000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163527010

6042.2026/0003822-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 00150952000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163527045

6042.2026/0003824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 00150952000353 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442150

A vista do contido no 6042.2026/0003786-4 - MARIA CLARA TERESA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442186

A vista do contido no 6042.2026/0003787-2 - ALINE ALVES MIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442615

A vista do contido no 6042.2026/0003788-0 - MATHEUS DE SOUSA GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163465747

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, Art. 75, II da Lei nº 14.133/21, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho (161973307), publicado em 31/07/2026, onde constou a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90.012/2026, leia-se 13/2026, ratificando os demais atos praticados naquele despacho.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163441125

6043.2026/0002257-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF Negocios Corporativos Ltda CNPJ 67639345000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 163008242

6043.2025/0003325-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido (retificação)

Interessados: PRISCILA HELENA MOREIRA CARVALHARES

DESPACHO: : No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por PRISCILA HELENA MOREIRA CARVALHARES, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-061.828-1 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 163289584

6043.2026/0002175-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: .INESP - INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa apresentado por INESP - INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS , e em consequência MANTENHO o AM nº 25-060.876-6 com fulcro nos artigos 136 e 141 inciso III da Lei 16.402/16 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 163356996

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002249-8

Interessado/Nome / Razão Social: PAULO FERRAZ DE OLIVEIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.631-5

Local da Infração: RUA FAUSTO DOMINGUES 75 - CEP 02360-020

VEÍCULO/CARCAÇA: GM/KADETT SL EFI PRATA PLACAS LJZ6602

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): EST OLHO DAGUA 153 - CEP 076000-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163273887

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002238-2

Interessado/Nome / Razão Social: VANDERLEI DONISETE CONTIERI

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.727-3

Local da Infração: RUA ARLEY GILBERTO DE ARAUJO 29 - CEP 02326-000

VEÍCULO/CARCAÇA: DEL REY CINZA PLACAS BLN1024

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA LENÇOIS PAULISTA 29 - CEP 07132-330

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163271274

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002237-4

Interessado/Nome / Razão Social: ALEXANDRE BRITO DE OLIVEIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.837-7

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS 148 - CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: MONZA PRETO PLACAS CCD8G21

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA PE JOSE DE ANCHIETA 187 - CEP 07054-160

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163189955

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002228-5

Interessado/Nome / Razão Social: LEANDRO LOPES DE LIMA ME

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.003.544-9

Local da Infração: RUA BASILIO ALVES MORANGO 1631 - CEP 02222-001

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT FIORINO BRANCA PLACAS BYO1411

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MERCURIO 139 CS 2 - CEP 06341-690

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163188780

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002227-7

Interessado/Nome / Razão Social: VILMA LUCIA DOS SANTOS MARTIN

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.003.558-9

Local da Infração: RUA BASILIO ALVES MORANGO 1635 - CEP 02222-001

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD ESCORT GL - PRATA - DBO9899

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ANDRE BLOC 44 - CEP 02316-130

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163187614

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002226-9

Interessado/Nome / Razão Social: ALCEU RAMOS DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.003.543-0

Local da Infração: RUA GURJAU 72 - CEP 02264-040

VEÍCULO/CARCAÇA: HONDA ACCORD EX PRETO PLACAS DAY6000

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DOMINGUES DE BRAGA 193

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163186476

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002225-0

Interessado/Nome / Razão Social: JOSE IVANILSON DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.975-6

Local da Infração: RUA BR CARLOS DE SOUSA ANHUMAS 408 - CEP 02364-000

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT TEMPRA CINZA - PLACAS CDD7607

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MARAU 145 - PASS 2 - CEP 07173-190

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163185158

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002224-2

Interessado/Nome / Razão Social: SANDRA MARIA SOARES DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.981-0

Local da Infração: RUA LAERT DE ALMEIDA VIANA 41 - CEP 02317-110

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT PALIO CINZA PLACAS COO0921

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): ESTRADA PACAS 78 - CEP 11910-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163183289

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002223-4

Interessado/Nome / Razão Social: JRA GESSO E DECORAÇÕES LTDA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.866-0

Local da Infração: AL DOS CANARIOS 61 - CEP 02364-720

VEÍCULO/CARCAÇA: PALIO WEKWND PRATA PLACAS DAH2127

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA BERNANRDINO D´AURIA 243 - CEP 02349-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163180905

PROCESSO SEI Nº :6043.2026/0002222-6

Interessado/Nome / Razão Social: SERGIO FERNANDO DE ANDRADE

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.997-7

Local da Infração: ES DA CACHOEIRA 104 - CEP 02365-000

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT UNO S - BEGE - PLACAS BJO6008

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): ALAMEDA BARAO DE LIMEIRA 1064 - CEP 01202-002

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163176463

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002218-8

Interessado/Nome / Razão Social: THIAGO DOS SANTOS ROCHA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25.01.008.363-0

Local da Infração: TV IGARAPE PRIMAVERA 306 - CEP 02325-090

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD FIESTA PRETO PLACAS DSN6E91

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA UVA PAULISTINHA 84 A22B BL 3 - CEP 13214-707

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163480749

6043.2026/0001283-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BILLU TETÉIA MODA INFANTIL E ACESSÓRIOS LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR à vista das informações.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 163505769

SEI Nº 6044.2026/0006364-5

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (163503935), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Centro Acadêmico 22 de Agosto

Responsável: Lais Hera da Silva Lima

Evento: Comemoração do Aniversário de 80 anos da PUC-SP

Data: 22/08/2026

Local: Rua Monte Alegre, nº 948 ao 1.024

Horário: 08:00h às 21:00h (com montagem e desmontagem)

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163445880

6044.2026/0006993-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.RICIO APOIO DOMICILIAR LTDA CNPJ 26075178000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163462967

6044.2026/0006998-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUZANA MARIA DE JESUS LTDA CNPJ 68588553000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163463467

6044.2026/0006999-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUZANA MARIA DE JESUS LTDA CNPJ 68588553000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163466823

6044.2026/0007000-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163468253

6044.2026/0007001-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163470142

6044.2026/0007002-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163472443

6044.2026/0007008-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163474009

6044.2026/0007007-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163480290

6044.2026/0007010-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEHUB BRASIL LTDA CNPJ 68004560000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163516221

6044.2026/0007019-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCON ECOM COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 33627922000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163517194

6044.2026/0007020-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCON ECOM COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 33627922000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163521429

6044.2026/0007022-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR TIQUIM LTDA CNPJ 12956061000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163521650

6044.2026/0007023-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR TIQUIM LTDA CNPJ 12956061000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163522083

6044.2026/0007024-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR TIQUIM LTDA CNPJ 12956061000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163522214

6044.2026/0007025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR TIQUIM LTDA CNPJ 12956061000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524417

6044.2026/0007026-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 26520511000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524472

6044.2026/0007027-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 26520511000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525301

6044.2026/0007028-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA CNPJ 55409365001561 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525315

6044.2026/0007029-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA CNPJ 55409365001561 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525356

6044.2026/0007030-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA CNPJ 55409365001561 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163488206

6044.2025/0011590-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELEGRAFOS

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas em doc SEI nº 163233230, decido pela manutenção do AM nº 12-142.948-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 163488738

6012.2026/0008260-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP; Alessandra M. Brandão Teixeira OAB/SP 460.537.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 163189413, decido pela manutenção do AM Nº 12-144.360-4.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 163467363

Luan Henrique de Castro Valese

CPF: 469.*84.*88/33

Veículo: GM Corsa Hatch Maxx, 2011/2012, preta, placa EYB6E62 Campo Mourao

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163467843

6048.2025/0006535-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NAOMI ROSSO DECOUSSAU

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016,Decreto 58.419/2018., Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 163468420

6048.2025/0004391-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TEMPERO SAÚDE RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : A pedido do interessado, alteração de endereço.

I - Publicado

II - Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 163475755

6043.2021/0001360-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: Drogaria São Paulo S. A.

DESPACHO INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, Resolução 28/conpresp/18, pelo não atendimento do comunique-se emitido pela SMC/DPH-NPRC e publicado no DOC em 10/02/2022

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442054

A vista do contido no 6044.2026/0006985-6 - 34.541.553 WILLIANS CAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442137

A vista do contido no 6044.2026/0006986-4 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442301

A vista do contido no 6044.2026/0006987-2 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442348

A vista do contido no 6044.2026/0006988-0 - REBECA SOARES PENCOV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442361

A vista do contido no 6044.2026/0006989-9 - NEUSINETE ALVES FRATONI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442437

A vista do contido no 6044.2026/0006990-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442546

A vista do contido no 6044.2026/0006992-9 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442575

A vista do contido no 6044.2026/0006991-0 - ENZO SOARES PENCOV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163329504

6045.2026/0001448-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: FABIANO DA SILVA PINHEIRO DE JESUS

DESPACHO: I No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial diante das manifestações da Senhora Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em doc. SEI nº 162144035 e da Assessoria Jurídica em doc. SEI nº 162144035 as quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido inicial e, portanto, CANCELO o AM nº 33.010.554-0, lavrado por infração à Lei nº 16.1402/16, artigos 142 e 165.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI.

III - Publique-se

IV - Após a publicação, encaminhe-se à JUD, por se tratar de AM inscrito em dívida ativa.

.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161717538

6045.2025/0003258-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Edi Carlos Lucena Ramalho

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº e , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.821-2, emitido por não atender o auto de intimação, para dar início às medidas necessárias a solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir, conforme Art 91 da Lei 16642/17; Art 88 e 89, Inciso I do Decreto 57776 de 07/07/17. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Portaria   |   Documento: 163406554

PORTARIA Nº 079/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02;

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 003/2026 do Santuário Senhor Bom Jesus de Piraporinha.

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização do logradouro situado na Rua Amitaba, 48 - Chácara Santana - São Paulo -SP, do dia 22 e 23 de agosto de 2026, das 16h00 às 22h00, para o evento "Quermesse

II - A presente Anuência é outorgada para o Santuário Senhor Bom Jesus de Piraporinha, que solicita anuência para a realização da " Quermesse “, na pessoa de sua responsável legal, Padre Adilson Ulprist, CPF nº 116.xxx.xxx-90;

III - A Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento à resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente anuência, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminham-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163468890

6045.2026/0002948-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W&W LENA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA CNPJ 47236676000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163469251

6045.2026/0002949-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W&W LENA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA CNPJ 47236676000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520205

6045.2026/0002957-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO CARLOS RIBEIRO PASTELARIA CNPJ 14481272000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520288

6045.2026/0002958-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO CARLOS RIBEIRO PASTELARIA CNPJ 14481272000165 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 163427910

6031.2026/0002628-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MONFORTE ATACADÃO DE CARNES LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 163470812

6032.2026/0000948-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ROBERTA CAMARGO DOS SANTOS LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442128

A vista do contido no 6045.2026/0002940-0 - ADILSON RODRIGUES BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442179

A vista do contido no 6045.2026/0002941-8 - ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442484

A vista do contido no 6045.2026/0002942-6 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442606

A vista do contido no 6045.2026/0002943-4 - DIOGO DA SILVA MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163451319

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: GILIARD MORENO FRANCISCO

Responsável: GILIARD MORENO FRANCISCO

Evento: TROCA DE FIGURINHAS

Data: 22,23,29 e 30 de AGOSTO de 2026.

Local: LARGO NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - TATUAPÉ.

Horário: 10:00 às 18:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163521008

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: GABRIEL CHIESI GRAÇA

Responsável: GABRIEL CHIESI GRAÇA

Evento: 3º EDIÇÃO EST SIDE NA RUA EXPOSIÇÃO CARROS TUNADOS

Data: 23 de AGOSTO de 2026

Local: RUA SERRA DE JUREA Nº 320 AO 342 - TATUAPÉ

Horário: 07:00 às 18:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163412289

6046.2026/0013122-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso VIII. Doc Sei 163411271, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15781044 - RUA HENRIQUE DANTAS, nº 42 - Supressão de 01 Leucena (Leucaena leucocephala) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163409292

6046.2026/0013121-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 163408054, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15778990 - RUA ARARIBÓIA, nº 77 - Supressão emergencial de 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa) - 01 plantio de espécie de médio porte.

Despacho deferido   |   Documento: 163405214

6046.2026/0013119-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso VIII. Doc Sei 163404156, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15707130 - RUA MINISTRO SALGADO FILHO, nº 35 - Supressão de 01 Leucena (Leucaena leucocephala) - 01 plantio de espécie de médio porte - 02 Podas, sendo 01 Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus) e 01 Aldrago (Pterocarpus violaceous).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 163467298

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15858119 - RUA MIRAGEM, nº 202 - 01 Poda, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 15840538 - RUA TORIBA, nº 479 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15829608 - RUA ANTÔNIO CANERO, nº 176 - 01 Poda, sendo 01 Ingá (Inga fagifolia);

OS 15823183 - RUA CORDOVA, nº 238 - 01 Poda, sendo 01 Cheflera (Schefflera actinophylla);

OS 15811635 - RUA QUIXADÁ, nº 371 - 01 Poda, sendo 01 Não identificada;

OS 15801763 - RUA GENERAL CALADO, nº 20 estimado - 01 Poda, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 15863135 - AVENIDA SAPOPEMBA, nº 1919 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163448458

6046.2026/0013181-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 LINGERIE LTDA CNPJ 46784424000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163448574

6046.2026/0013182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 LINGERIE LTDA CNPJ 46784424000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163450583

6046.2026/0013184-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DONA ROSA PRATICAS INTEGRATIVAS EM SAUDE LTDA CNPJ 68563332000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163451717

6046.2026/0013186-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DONA ROSA PRATICAS INTEGRATIVAS EM SAUDE LTDA CNPJ 68563332000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163452555

6046.2026/0013187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B3 ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 48207679000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163453942

6046.2026/0013188-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO ARTES CLINICA INTEGRADA DE SAUDE ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA CNPJ 68563781000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163454665

6046.2026/0013189-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B3 ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 48207679000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163460598

6046.2026/0013192-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163462715

6046.2026/0013193-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163464791

6046.2026/0013194-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163467044

6046.2026/0013195-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEANICE DE ALMEIDA CAMARGO LTDA CNPJ 61434207000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163467929

6046.2026/0013197-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163470073

6046.2026/0013200-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865424350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163472802

6046.2026/0013202-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865424350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163473035

6046.2026/0013199-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163473629

6046.2026/0013203-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865424350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163474247

6046.2026/0013201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163475338

6046.2026/0013204-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865424350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163475789

6046.2026/0013205-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865424350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163478485

6046.2026/0013206-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865424350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163494411

6046.2026/0013210-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI CALLANI INDUSTRIA LTDA CNPJ 57610887000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163507855

6046.2026/0013214-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMA ARQUITETURA LEGAL LTDA CNPJ 38094568000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163508306

6046.2026/0013215-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMA ARQUITETURA LEGAL LTDA CNPJ 38094568000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163509351

6046.2026/0013216-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMA ARQUITETURA LEGAL LTDA CNPJ 38094568000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163510118

6046.2026/0013217-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMA ARQUITETURA LEGAL LTDA CNPJ 38094568000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163510268

6046.2026/0013218-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSAMI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 39815754000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163513536

6046.2026/0013219-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMA ARQUITETURA LEGAL LTDA CNPJ 38094568000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163514079

6046.2026/0013220-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W. I. DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 12046415000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163515779

6046.2026/0013221-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163516669

6046.2026/0013222-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W. I. DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 12046415000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163517101

6046.2026/0013223-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W. I. DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 12046415000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163517660

6046.2026/0013224-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163518108

6046.2026/0013226-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163519459

6046.2026/0013225-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163519664

6046.2026/0013230-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DRA RAFAELA TOLEDO DINIZ NOGUEIRA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 45044452000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163519755

6046.2026/0013231-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520133

6046.2026/0013232-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520470

6046.2026/0013234-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3778 SAUDE CORPORATIVA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 24731954000566 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520524

6046.2026/0013227-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI CALLANI INDUSTRIA LTDA CNPJ 57610887000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520678

6046.2026/0013235-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3778 SAUDE CORPORATIVA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 24731954000566 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520788

6046.2026/0013236-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3778 SAUDE CORPORATIVA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 24731954000566 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520809

6046.2026/0013228-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163521467

6046.2026/0013233-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163522167

6046.2026/0013240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 35504948000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163522539

6046.2026/0013237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI CALLANI INDUSTRIA LTDA CNPJ 57610887000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523561

6046.2026/0013241-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 35504948000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523938

6046.2026/0013242-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 35504948000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524247

6046.2026/0013243-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 35504948000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524881

6046.2026/0013244-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 35504948000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525269

6046.2026/0013245-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 35504948000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525451

6046.2026/0013246-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 35504948000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525672

6046.2026/0013247-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 35504948000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526051

6046.2026/0013248-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2 ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 42955389000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526130

6046.2026/0013249-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2 ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 42955389000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526211

6046.2026/0013250-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2 ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 42955389000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526238

6046.2026/0013251-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2 ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 42955389000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526280

6046.2026/0013252-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2 ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 42955389000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526316

6046.2026/0013253-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2 ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 42955389000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526377

6046.2026/0013254-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2 ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 42955389000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526396

6046.2026/0013255-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2 ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 42955389000179 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 162952723

6046.2025/0000332-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessada: CRISTIANE FERREIRA CARLOS DA SILVA

DESPACHO INDEFERIDO: O Subprefeito da Mooca, em face da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, a qual acolho como razões de decidir, resolve INDEFERIR a solicitação de credenciamento de auxiliar para Banca de Jornais e Revistas, formulada por CRISTIANE FERREIRA CARLOS DA SILVA, portadora do CNPJ nº 34.XXX.XXX/0001-67, tendo em vista que o Termo de Permissão de Uso TPU nº TBJ/MO/0000122502/2023, foi cassado no processo 6046.2024/0015211-4.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 163102896

6046.2026/0010705-8 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 163454802

6046.2026/0012854-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - DRE PENHA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620262176043 de laudo e execução para poda de 53 (cinquenta e três) exemplares arbóreos sendo: 01 (um) Areca bambu (Dypsis lutescens),02 (dois) Abacateiro (Persea americana),01 (um) Alecrim de campinas (Holocalyx balansae),07 (sete) Alfeneiro (Ligustrum lucidum),06 (seis) Amoreira (Morus sp),02 (dois) Cordia africana (Cordia dichotoma) ,06 (seis) Espatóidea ( Spathodea campanulata), 01 (um) Eucalipto ( Eucalyptus sp), 01 (um)Ficus (Ficus benjamina),02 (dois) Goiabeira (Psidium guajava),02 (dois) Ipê amarelo ( Handroanthus chrysotrichus),01 (um) Ipê roxo (Handroanthus impetiginosus),01 (um) Jacarandá (Jacaranda mimosifolia), 01 (um) Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 01 (um)Limoeiro (Citrus sp), 01 (um) Magnolia amarela ( Magnolia champaca),01 (um) Mangueira (Mangifera indica),09 (nove) Não identificada (Indeterminado), 01 (um) Pta de vaca ( Bauhinia variegata),03 (três) Pitangueira ( Eugenia uniflora),02 (dois) Primavera ( Bougainvillea spp.)connforme laudo 163175170 , na área interna da Av Ariston de Azevedo, 20 - Catumbi, sendo a responsável técnico pela execução a Engenheira Agrônoma Juliana Cabral dos Santos CREA 5063946285-SP .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163441982

A vista do contido no 6046.2026/0013138-2 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163441996

A vista do contido no 6046.2026/0013139-0 - NAIARA BARBOSA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163441999

A vista do contido no 6046.2026/0013142-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442067

A vista do contido no 6046.2026/0013140-4 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442076

A vista do contido no 6046.2026/0013141-2 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442088

A vista do contido no 6046.2026/0013143-9 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442110

A vista do contido no 6046.2026/0013144-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442112

A vista do contido no 6046.2026/0013145-5 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442115

A vista do contido no 6046.2026/0013150-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442123

A vista do contido no 6046.2026/0013148-0 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442129

A vista do contido no 6046.2026/0013149-8 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442134

A vista do contido no 6046.2026/0013146-3 - 46.747.868 MARCOS ROBERTO GAUDENCIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442138

A vista do contido no 6046.2026/0013151-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442141

A vista do contido no 6046.2026/0013147-1 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442159

A vista do contido no 6046.2026/0013155-2 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442171

A vista do contido no 6046.2026/0013154-4 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442201

A vista do contido no 6046.2026/0013152-8 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442205

A vista do contido no 6046.2026/0013153-6 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442221

A vista do contido no 6046.2026/0013156-0 - JUAN CARLOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442229

A vista do contido no 6046.2026/0013157-9 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442240

A vista do contido no 6046.2026/0013159-5 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442254

A vista do contido no 6046.2026/0013161-7 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442263

A vista do contido no 6046.2026/0013158-7 - SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442309

A vista do contido no 6046.2026/0013160-9 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442330

A vista do contido no 6046.2026/0013162-5 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442343

A vista do contido no 6046.2026/0013163-3 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442355

A vista do contido no 6046.2026/0013167-6 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442378

A vista do contido no 6046.2026/0013168-4 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442380

A vista do contido no 6046.2026/0013166-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442389

A vista do contido no 6046.2026/0013164-1 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442397

A vista do contido no 6046.2026/0013165-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442412

A vista do contido no 6046.2026/0013169-2 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442423

A vista do contido no 6046.2026/0013170-6 - JASSO GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442464

A vista do contido no 6046.2026/0013171-4 - MARIA DE LOURDES GOMES PEDREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442500

A vista do contido no 6046.2026/0013172-2 - JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442503

A vista do contido no 6046.2026/0013173-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442525

A vista do contido no 6046.2026/0013174-9 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442530

A vista do contido no 6046.2026/0013175-7 - MATEUS FELIX DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442549

A vista do contido no 6046.2026/0013178-1 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442550

A vista do contido no 6046.2026/0013176-5 - ANTONIO DIONE LIMA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442602

A vista do contido no 6046.2026/0013177-3 - POLIANA RIBEIRO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163484037

PROCESSO6047.2026/0001133-1

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTR. DO JUSA, PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 163480396 do Agente de Contratação de documento SEI n° 163440567, da Coordenadoria de Projetos e Obras em documento SEI n° 163468030 e observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL (SEI 163439255 e 163440158), para contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estr. do Jusa, Parelheiros - São Paulo/SP, de acordo com o Termo de Referência de documento SEI n° 163397479, e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório na forma presencial.

II - A despesa onerará a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 no valor de R$ 9.480.373,41 (Nove Milhões e Quatrocentos e Oitenta Mil e Trezentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Um Centavos), com recursos não vinculados de Impostos, conforme Nota de Reserva com Transferência no documento SEI n° 163441156;

III - Fica nomeado como agente de contratação o servidor EMERSON DA SILVA CARDOZO - RF 743.084.1;

IV - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 21/SUB-PA/2026 para condução deste certame (doc. SEI 163402458);

V - Publique-se;

VI - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

São Paulo, 20 de Agosto de 2026

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 163485000

ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM PARELHEIROS (agosto/2026)

Aos dez dias do mês de agosto de 2026, às 19h00, realizou-se em primeira chamada (horário de Brasília), realizou-se, de forma presencial, na Subprefeitura de Parelheiros, situada à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252, Jardins dos Álamos, Parelheiros, São Paulo/SP, a 19ª reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, sob a condução da Coordenadora Geise Pereira de Souza. A ata foi lavrada pela Secretária-Geral, Maria M. Nascimento. Registrou se a presença de 07 (sete), representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista a seguir.

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Titular

Ana Paula Violante da Silva Prado

Presente

Conselheiro(a) Titular

Eliene Izabel do Nascimento

Presente

Conselheiro(a) Titular

Felix Viana da Silva Neto

Presente

Conselheiro(a) Titular

Francisco Queiroz Godinho

Óbito

Óbito

Conselheiro(a) Titular

Geise Pereira de Souza

Presente

Conselheiro(a) Titular

Gilson Barreto de Oliveira

Presente

Conselheiro(a) Titular

Jeisa Moreira

Gonçalves da

Silva

Ausência

Conselheiro(a) Titular

Chrisberton De Almeida

Ausência

Conselheiro(a) Titular

Maria Marivalda de Jesus

Nascimento

Ausência

Justificada com atestado.

Conselheiro(a) Titular

Maria Sônia

Pereira Oliveira

Presente

Conselheiro(a) Titular

Tatiane Pinto dos Santos

Presente

Interlocutor

Jerfferson Moraes

Presente

Interlocutor

Genivaldo Santos

Presente

Assessor de

gabinete

Ronildo Rodrigues

Presente

Assessor de

gabinete

Anderson pimenta

Presente

CET

Fábio de Oliveira

Presente

PAUTA

I. Verificação de quórum

Abertura da Reunião

A reunião foi iniciada às 19h00 pela Coordenadora, Sra. Geise Pereira de Souza, onde informou que avia quórum adequado, registrou-se a presença de 7(sete) Conselheiros Titulares. conforme dispõe o § 1º do art. 19 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Dando início aos trabalhos, a Coordenadora realizou a leitura da pauta e informou que esta foi devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme Atos do Executivo nº162350147, disponibilizada em 04/08/2026, com registro no Processo SEI nº 6047.2025/0000597-6, esclarecendo os pontos a serem deliberados.

II -Leitura da pauta, da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros.

Pauta:

1. Abertura da reunião pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sra. Geise Souza.

2. Leitura da pauta da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das Autoridades presentes.

4. Eleição da Mesa Diretora, para o exercício do mandato ao período de agosto de 2026 a janeiro de 2027, em conformidade com o Decreto Municipal e o Regimento Interno do Conselho.

5. Posse imediata da Mesa Diretora eleita, para o exercício do mandato no período de agosto de 2026 a janeiro de 2027.

6. Informes sobre o Orçamento Cidadão 2026/2027, com apresentação das informações disponibilizadas no Portal Participe+, incluindo a planilha das propostas, seus respectivos valores e os pareceres decorrentes da Etapa 03 - Análise de Viabilidade, com o objetivo de proporcionar maior transparência e auxiliar os munícipes na compreensão do processo.

7. Fala dos Conselheiros (as) e Munícipes inscritos (tempo máximo (3) três minutos por fala).

8. Informes Gerais.

9. Encerramento

III - Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das Autoridades presentes.

Os representantes da Subprefeitura Parelheiros, Sr. Jefferson Moraes, Sr. Genivaldo Santos, Sr. Ronildo Rodrigues, Assessor da Subprefeitura, Sr. Anderson Pimenta, Assessor da Subprefeitura, e Sr. Fábio de Oliveira, da CET, cumprimentaram os presentes e desejaram a todos uma ótima e produtiva reunião.

Inversão de Pauta - Eleição e Posse da Mesa Diretora

No momento em que se iniciou a apreciação dos itens IV - Eleição da Mesa Diretora, para o exercício do mandato no período de agosto de 2026 a janeiro de 2027, em conformidade com o Decreto Municipal e o Regimento Interno do Conselho, e V - Posse imediata da Mesa Diretora eleita, os membros presentes deliberaram, de forma expressa, pela inversão da pauta, exclusivamente para conferir maior celeridade e melhor organização aos trabalhos, sem qualquer prejuízo à discussão, manifestação, deliberação ou votação das matérias. Ficou definido que ambos os itens seriam apreciados imediatamente após o item referente aos Informes Gerais e Devolutivas, antes de qualquer encerramento dos trabalhos. Assim, a alteração da ordem da pauta não representou supressão, adiamento ou prejuízo à apreciação das matérias, mas mera adequação da sequência dos trabalhos, legitimamente deliberada pelo Pleno, permanecendo asseguradas sua discussão, deliberação e votação ainda no curso da reunião.

VI - Informes sobre o Orçamento Cidadão 2026/2027, com apresentação das informações disponibilizadas no Portal Participe+, incluindo a planilha das propostas, seus respectivos valores e os pareceres decorrentes da Etapa 03 - Análise de Viabilidade, com o objetivo de proporcionar maior transparência e auxiliar os munícipes na compreensão do processo.

A coordenadora Geise Souza apresentou as 15 propostas definidas em plenária na reunião do dia 08/06/26 no mês de junho, esclarecendo que as propostas foram encaminhadas para análise das respectivas pastas , sendo consideradas viáveis e passíveis de execução, conforme avaliação realizada. A coordenadora apresentou as propostas e seus respectivos valores:

Proposta

1º ao 15º Descrição Valor

aproximado Situação

1ª 1766

Pavimentação da continuação d manuel martins negão do jipe

R$ 1,950 milhão

Viável - avaliada pela Subprefeitura.

2ª 1756 Pavimentação - Rua Ana Rosa

R$ 2,860 milhões

Viável - avaliada pela Subprefeitura.

3ª 1374 Aquisição de terreno — Inviável por 6 secretarias

4ª 2808

Pavimentação da Rua Sinfonia Júpiter e Paulo Germano Lang

R$ 2,488 milhões

Viável - avaliada pela Subprefeitura.

Travessa Vila Busquete R$ 300 mil Viável - avaliada pela

5ª 1489 Pavimentação da Travessa Josefa Milane

Subprefeitura.

R$ 488 mil Viável - avaliada pela

6ª 1812

Costa - Recanto do Campo Belo

Subprefeitura.

7ª 1730 Estrada Vera Cruz R$ 3,718 milhões

Viável - houve pedido de recurso por parte dos moradores quanto à análise da proposta

8ª 1485 Pavimentação - da Rua Califórnia

9ª 1710 Revitalização do

R$ 1,612 milhão

Viável - avaliada pela Subprefeitura.

Escadão Maria Roschel R$ 322 mil Viável com o PLOA 2027

10ª 1664 Travessa da Porteira R$ 300 mil Viável - avaliada pela Subprefeitura.

11ª 1803 Travessa Apoema

Meireles Inviável por 2 secretarias

12ª 1665 Rua Niceia Rocha e Rua Lagoa Grande

Pavimentação ecológica

R$ 1,713 milhão

Viável - avaliada pela Subprefeitura.

13ª 1794

- Rua Servidão e Travessa São Jorge

Inviável por 2 secretarias

14ª 3128 Pavimentação da rua do forte

15ª 1661 Estrada do Taquaral R$ 9,500 milhões

Inviável- houve pedido de recurso por parte dos moradores quanto à inviabilidade da proposta

Viável - avaliada pela

Subprefeitura.

A coordenadora ressaltou que a ordem de prioridade das propostas, do 1º ao 15º lugar, permanece conforme definida na 17ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de junho de 2026, em plenária com a participação dos munícipes, conforme registrado no Documento nº 159721234.

Na sequência, a coordenadora questionou os conselheiros presentes sobre a manutenção da ordem de prioridade das propostas para fins de execução no PLOA 2027. Os conselheiros manifestaram-se pela manutenção integral da ordem de prioridade originalmente definida, sem qualquer alteração, independentemente de eventual recurso, pedido de revisão ou manifestação apresentada em relação às propostas.

A coordenadora realizou o questionamento por três vezes, com o objetivo de confirmar a decisão do colegiado. Em todas as oportunidades, os conselheiros reafirmaram que a ordem de prioridade escolhida em plenária deverá ser mantida integralmente, permanecendo a sequência definida juntamente com os munícipes.

A coordenadora explicou, ainda, que a priorização e a execução das propostas seguirão a ordem estabelecida, do 1º ao 15º lugar, de forma sucessiva, até atingir o limite do orçamento disponível de R$ 10 milhões. Dessa forma, as propostas serão executadas obedecendo rigorosamente à ordem de prioridade definida pelo colegiado, até o limite orçamentário estabelecido para o Orçamento Cidadão 2027/2028

Por fim, ficou registrado que os conselheiros presentes mantiveram a ordem de prioridade definida na plenária de 08/06/2026, sem modificações, devendo essa priorização ser observada para a execução das propostas no PLOA 2027, respeitando-se o limite orçamentário de R$ 10 milhões.

VII Fala dos Conselheiros é munícipes escritos.(tempo máximo (3) três minutos por fala).

∙ A munícipe Erivânia, moradora do Parque Florestal, falou sobre as condições da Rua Niceia Rocha e ressaltou a necessidade urgente de regularização mecânica da via, que ainda é de terra e apresenta grande dificuldade de trânsito, especialmente em períodos de chuva. Relatou também as dificuldades enfrentadas para transportar sua mãe em uma van para realizar hemodiálise, devido às condições precárias da rua. A munícipe agradeceu pela pavimentação da Estrada Florestal e pela disponibilização de via direta de ônibus, destacando a importância dessas melhorias para a comunidade. Por fim, solicitou, com urgência, a instalação de uma lombada na região, visando aumentar a segurança dos moradores e pedestres.

∙ A munícipe Mallu falou sobre a situação da Estrada Jaceguava e agradeceu pelo trabalho realizado pela Defesa Civil, destacando que a equipe responsável pela Reserva está de parabéns pelo empenho e atendimento à comunidade. Também relatou a preocupação com as

árvores que estão caindo na região e solicitou que seja realizada, com urgência, a poda preventiva das árvores que apresentam risco, a fim de evitar acidentes e garantir a segurança dos moradores. Por fim, perguntou sobre o Sr. Jessie, destacando que ele foi fundamental para a realização de sua demanda e agradecendo, mais uma vez, pelo apoio e atendimento prestado.

∙ O munícipe Rodrigo Costa, morador de Marsilac, agradeceu pela obra que está sendo realizada na Rua Manoel de Araújo até a Aldeia, destacando que está muito feliz com a melhoria e agradecendo a todos os envolvidos na realização do trabalho. Em seguida, solicitou auxílio em relação ao abastecimento de água na Rua Ana Rosa, informando que os moradores estão há dois dias sem água, e questionou sobre a previsão para o início da pavimentação da via. Também relatou problemas na Rua Nabor deiteira, conhecida como Rua do Carvoeiro, onde está se formando uma grande quantidade de lama em frente à igreja, local utilizado como passagem por muitos moradores. Informou que um morador estaria despejando água na rua e solicitou providências para solucionar o problema. fim, pediu atenção para a Rua Manoel Martins de Araújo, solicitando a instalação de mais uma lixeira, bem como a colocação de uma base adequada para as lixeiras existentes, que atualmente ficam na via. Ressaltou que já ocorreu acidente na altura do número 15.100 e pediu uma solução para garantir maior segurança aos moradores.

∙ O munícipe Cícero, morador do Bom Clima, fez um agradecimento por todo o trabalho que vem sendo realizado em benefício da comunidade. Em seguida, perguntou se já há alguma devolutiva referente à Rua João Ferreira de Freitas e solicitou informações sobre as providências que poderão ser tomadas. Por fim, ressaltou que não é fácil exercer o papel de liderança comunitária, destacando os desafios enfrentados diariamente para representar e buscar melhorias para os moradores.

∙ O Sr. Gustavo, da Associação Recanto da Esperança, falou em nome dos moradores do bairro Vera Cruz e solicitou que a manifestação fosse registrada em ata, com o objetivo de formalizar um pedido de recurso. Informou que a análise realizada apontou um valor muito acima do esperado, o que gerou preocupação por parte dos moradores. Agradeceu pela viabilidade apresentada e pelo trabalho realizado, porém solicitou a possibilidade de interposição de recurso em relação ao valor estabelecido. Por fim, ressaltou que a dignidade e o bem-estar de todos os moradores são prioridades e reforçou a importância de buscar uma solução que atenda à comunidade.

∙ O munícipe Cláudio agradeceu ao Conselho e a todos os moradores do bairro, ressaltando que a união faz a força e que a participação da comunidade é fundamental para conquistar melhorias. Parabenizou os conselheiros pelo grande trabalho que vêm realizando e solicitou que seja realizado um estudo para a instalação de lombadas nas vias que

receberam pavimentação, destacando que, após as melhorias, o trânsito de veículos aumentou e a situação tem ficado preocupante, sendo necessária uma medida para garantir maior segurança aos moradores e pedestres.

∙ O munícipe Cássio informou que também realizou uma solicitação de regularização para a Rua Nicéia Rocha, por meio do protocolo nº 37405341. Relatou que considera preocupante o fato de a Prefeitura encerrar o protocolo informando que a solicitação será atendida no prazo de 60 dias, ressaltando que a situação da via é urgente e que os moradores não podem aguardar esse período. Diante disso, orientou os demais munícipes a registrarem suas solicitações por meio da Ouvidoria, para que as demandas sejam formalizadas, acompanhadas e tenham maior possibilidade de atendimento pelos órgãos responsáveis.

∙ O Sr. Marcelo, da Lideranças SP, falou sobre a situação do Vera Cruz e também destacou a pavimentação da Estrada Florestal, parabenizando todos os envolvidos pelas melhorias realizadas. Comentou que não pôde participar da reunião anterior, mas informou que encaminhou um e-mail ao Conselho solicitando informações sobre os atendimentos realizados pelo 156. Relatou que recebeu uma devolutiva contendo os dados das solicitações registradas e informou que, até o final de 2025, foram contabilizadas 2.433 reclamações relacionadas à zeladoria. Ressaltou que foi realizada uma análise para verificar a quantidade de reclamações registradas especificamente na região de Parelheiros e compará-la com outras Subprefeituras. Por fim, orientou os munícipes a utilizarem o serviço 156 para registrar suas solicitações e reivindicações, destacando a importância de aumentar o número de registros para que as demandas da população sejam identificadas e os direitos dos moradores sejam devidamente reivindicados.

∙ A munícipe Glória solicitou a manutenção da Estrada do Vera Cruz, destacando a necessidade de regularização mecânica, pois a via encontra-se em condições muito ruins para o tráfego. Relatou que ambulâncias, viaturas e caminhões da coleta de lixo estão enfrentando dificuldades para acessar o local e realizar os atendimentos necessários. Por fim, pediu à equipe da Subprefeitura que olhe a situação com atenção e carinho, ressaltando a importância de uma boa manutenção da estrada para garantir o acesso e a segurança dos moradores.

VIII. Informes Gerais Devolutivas.

O Sr. Jefão Moraes Devolutiva do Governo Local, falou sobre a reivindicação apresentada pelo munícipe e informou que esteve no local para verificar a situação. Relatou que há uma casa de recuperação na região e que foi

constatado que a caixa-d’água do imóvel estava apresentando vazamento, causando o escoamento de água para a via.

Informou ainda que já foi realizada uma vistoria e que os proprietários foram acionados para tomar as providências necessárias. Ressaltou que a situação será solucionada o quanto antes.

O Sr. Genivaldo deu uma devolutiva referente à situação da Rua João Ferreira de Freitas, informando que o recurso destinado à pavimentação ainda não foi disponibilizado para a Subprefeitura. Informou também que a obra do Jusa ainda não está liberada e permanece aguardando a liberação dos recursos e das providências necessárias para que possa ser iniciada. Em relação ao Bom Prato Móvel, esclareceu que a unidade permanece em cada bairro pelo período de aproximadamente quatro meses. Informou que não foi possível manter o atendimento próximo à quadra devido à existência de água parada no local, sendo necessário transferir a unidade para a praça. Ressaltou que a mudança ocorreu em razão das condições do espaço e para garantir a continuidade do atendimento à população.

IV e V - Eleição, Posse e Transição da Mesa Diretora (inversão de pauta)

Após o encerramento dos debates relativos às manifestações dos munícipes e respectivas devolutivas, dando-se prosseguimento aos trabalhos e em cumprimento à deliberação anteriormente aprovada pelo Pleno quanto à inversão da pauta, iniciou-se a apreciação dos itens IV -

Eleição da Mesa Diretora, para o mandato correspondente ao período de agosto de 2026 a janeiro de 2027, em conformidade com o Decreto Municipal e o Regimento Interno, e V - Posse imediata da Mesa Diretora eleita.

Iniciado o processo eleitoral, procedeu-se à votação para a composição da Mesa Diretora. Para o cargo de Coordenador, Gilson Barreto foi eleito com 4 votos, enquanto Geise Souza obteve 3 votos. Para o cargo de Secretária-Geral, Ana Paula Violante recebeu 6 votos e Maria Sônia, 1 voto. Em decorrência do resultado, ficou definida a composição da Mesa Diretora para o mandato de agosto de 2026 a janeiro de 2027: Gilson Barreto, Coordenador; Ana Paula Violante, Secretária-Geral; e Maria Sônia, Secretária-Geral Adjunta.

Na sequência, em cumprimento ao item V da pauta e conforme deliberação do Pleno, procedeu-se à posse imediata da Mesa Diretora eleita, para o exercício do mandato no período de agosto de 2026 a janeiro

de 2027.

Quanto à transição administrativa, ficou estabelecido que a documentação, os registros e os demais documentos sob responsabilidade da Mesa Diretora anterior serão apresentados e entregues à nova composição tão logo a presente Ata seja devidamente publicada, de modo a assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento do colegiado. A elaboração e formalização da presente Ata permanecem sob responsabilidade da terceira Mesa Diretora, responsável pela condução dos trabalhos até a conclusão do processo eleitoral e de posse. A partir da posse imediata da nova composição e da publicação da presente Ata, a quarta Mesa Diretora assume integralmente a responsabilidade pelas convocações, atas e demais atos necessários à condução ordinária do Conselho, bem como pela responsabilidade dos equipamentos do Conselho CPMPA, observadas as disposições do Decreto Municipal e do Regimento Interno.

IX. Considerações Finais e Encerramento da Reunião A Coordenadora, Sra. Geise Souza, reiterou as atribuições do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, agradeceu a presença de todos(as) e informou que a próxima reunião do CPM Parelheiros está marcada para o dia 14/09/2026, às 19h, uma vez que a data originalmente prevista, 07/09/2026, é feriado. Por esse motivo, a reunião será realizada na semana seguinte. Por fim, desejou boa noite a todos os presentes e declarou encerrada a reunião às 20h50.

Geise pereira de Souza

Coordenadora - CPM Parelheiros

Maria Marivalda Nascimento

Secretária-Geral- CPM Parelheiros

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163457953

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (uma) Araucária, no passeio público, na Rua Grimalde Arcuri, n° 38 lado oposto - Chácara Santo Huberto - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442326

A vista do contido no 6047.2026/0001136-6 - SANDRA REPOZATTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163376916

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0004770-4 - Contrato nº 024/SUB-PE/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações contidas no presente, e com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, em especial a manifestação sob sei nº 161143579 e 163372573, a anuência da Empresa contratada em SEI 161199614, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, a prorrogação da vigência do contrato nº 024/SUB-PE/2025 (142977841), firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.19.576/0001-13, cujo objeto é Serviços de Conservação e Manutenção de Áreas Verdes, Áreas Urbanizadas e Áreas Ajardinadas no âmbito da Subprefeitura Penha, pelo período de 7 (sete) meses, pelo período de 01/10/2026 à 30/04/2027, pelo valor total de R$ 2.223.690,00 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil seiscentos e noventa reais);

2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 953.010,00 (novecentos e cinquenta e três mil dez reais), para cobertura das despesas do presente exercício onerando a dotação Orçamentária 61.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva sob nº 59.344/2026 (163234983), e no valor de R$ 1.270.680,00 (um milhão, duzentos e setenta mil seiscentos e oitenta reais) , onerando dotação própria do próximo exercício.

3. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Despacho   |   Documento: 163466387

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0000999-5- Concorrência Eletrônica nº 001/SUB-PE/2026

I - DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, especialmente a carta sob sei 163370905 e aceite do fiscal sob SEI 163377807, com fundamento no Art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do Contrato 011/SUB-PE/2026 firmado com a DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 00.971.575/0001-51, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público, na Praça Dep. José Bustamante - Cangaíba - São Paulo/SP, por um prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do término da vigência atual, sem alteração de valor do contrato.

2 - PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 163240607

Processo SEI nº:6048.2026/0003643-7
Interessado: Empresa RAFAEL JUNIOR FERREIRA
Assunto: Solicitação de autorização para realização de evento temporário
Local: Av. Waldemar Tietê x Av. Itaquera, s/n

DESPACHO

I. Com base na competência que me é atribuída pelo art. 9º da Lei n. 13.399/2002 e Lei n. 14.141/2006, e conforme manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em sei 163175890, a qual adoto com razão de decidir, INDEFIRO o pedido de autorização para uso do espaço público nas proximidades do cruzamento da Av. Itaquera com a Av. Waldemar Tietz, no período de 24/08/2026 a 28/09/2026 (36 dias), diante da ausência de comprovação suficiente de que a área objeto da solicitação seja bem público municipal sob administração desta Subprefeitura Penha, não havendo assim segurança jurídica suficiente para que esta Subprefeitura autorize sua utilização;

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 163422435

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Projetos e Obras

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0003898-5 - ATA de RP nº 27/SMSUB/COGEL/2025

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pelo Art. 9º, XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos anexados ao presente, especialmente as manifestações sob SEI 160343438 e 160343438, e a anuência da contratada sob SEI 162900161, AUTORIZO, com fundamento no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação da vigência do contrato nº 023/SUB-PE/2025 (142977841), firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.19.576/0001-13, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo da Subprefeitura Penha, pelo período de 2 (dois) meses, pelo período de 01/09/2026 à 31/10/2026, nos seguintes termos:

Valor por equipes/mês - R$ 137.031,57 (cento e trinta e sete mil trinta e um reais e cinquenta e sete centavos)

Valor mensal do contrato (4 equipes) - R$ 548.126,28 (quinhentos e quarenta e oito mil cento e vinte e seis reais e vinte e oito centavos)

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada no valor de R$ 1.096.252,56 (um milhão, noventa e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), para cobertura das despesas onerando a dotação Orçamentária 61.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva sob nº 59.298/2026 sob SEI 163213940.

3. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163292467

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026
Processo SEI nº 6048.2026/0003266-0
Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência e demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e precisa o objeto, as quantidades, as especificações técnicas, as condições de fornecimento, entrega, garantia e recebimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de Menor Preço Global, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na aquisição de Lâmpadas, luminárias e refletores de LED, conforme especificações, condições, quantidades, exigências e demais elementos constantes no Termo de Referência acostado aos autos.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a contratação é necessária e imprescindível para assegurar as diretrizes de segurança indispensável para a circulação adequada em nosso espaço operacional de serviços públicos.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 53.656/2026, no valor de R$ 11.490,40 (Onze Mil, Quatrocentos e Noventa Reais e Quarenta Centavos), devidamente validada, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações técnicas previstas, devendo obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;

O recebimento ficará condicionado à verificação da conformidade dos itens com as exigências técnicas estabelecidas, cabendo ao fiscal designado proceder à conferência e ao atesto da Nota Fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como NOMEIO a servidora Natália Silva Santos, RF nº 734.653.1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Kátia Falcão de Souza
Subprefeita
Subprefeitura da Penha

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163465370

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026
Processo SEI nº 6048.2026/0003753-0
Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência e demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e precisa o objeto, as quantidades, as especificações técnicas, as condições de fornecimento, entrega, garantia e recebimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de Menor Preço Global, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na aquisição de 10 (dez) unidades de HD SSD 2.5” com capacidade de 512GB, destinados à atualização e modernização de computadores modelo Dell utilizados pelos servidores da Subprefeitura da Penha, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência acostado aos autos.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a contratação é necessária e imprescindível para assegurar a continuidade e eficiência das atividades administrativas, promovendo a modernização tecnológica dos equipamentos e a otimização do desempenho operacional dos serviços públicos.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.04.126.4002.2818.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.935/2026, no valor de R$ 5.465,00 (Cinco mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), devidamente validada, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - O prazo de entrega deverá observar o limite máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações técnicas previstas, garantindo que os produtos sejam novos, originais de fábrica, em embalagem lacrada, com identificação do fabricante e garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, responsabilizando-se pela substituição de quaisquer unidades em desconformidade, sem ônus adicional para a Administração.

O recebimento ficará condicionado à verificação da conformidade dos itens com as exigências técnicas estabelecidas, cabendo ao fiscal designado proceder à conferência e ao atesto da Nota Fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como NOMEIO a servidora Natalia Silva Santos, RF: 734.653.1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Kátia Falcão de Souza
Subprefeita
Subprefeitura da Penha

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163475233

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Avenida Antonio Diogo, 43 15871010 Alecrim de Campinas remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163461425

6048.2026/0003996-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO WORKING SERVICOS E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 26158376000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163493407

6048.2026/0004004-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ESPACO JEAN PIAGET VILA RE LTDA CNPJ 50275766000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163494874

6048.2026/0004005-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ESPACO JEAN PIAGET VILA RE LTDA CNPJ 50275766000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163495626

6048.2026/0004006-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ESPACO JEAN PIAGET VILA RE LTDA CNPJ 50275766000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163510221

6048.2026/0004010-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO WORKING SERVICOS E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 26158376000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163511439

6048.2026/0004009-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO WORKING SERVICOS E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 26158376000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526455

6048.2026/0004015-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA CNPJ 44328939000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526486

6048.2026/0004016-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA CNPJ 44328939000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526504

6048.2026/0004017-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA CNPJ 44328939000155 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 163470757

PROCESSO: 6048.2026/0003574-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.000.000-0 DATA DA INFRAÇÃO: 13/08/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3041193-7

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 092.172.398-95

Nome: VANDERLI CASADO RODRIGUES

Local: RUA AIGUARA S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 82 BAIRRO: JD. DE LORENZO CEP: 03715-030 Codlog: 00394-8

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 163461752

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.658-0 DATA DA INFRAÇÃO: 19/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3037968-5

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: AV AIRTON PRETINI S/ N Complemento: 100 PARTSEMSQL BAIRRO: PENHA CEP: 03090-000 Codlog: 442992

INFRAÇÃO: Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 16º INCISO: V ALÍNEA A

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los , no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II, do Art. 16º, da Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até cessação da irregularidade.

Despacho Documental   |   Documento: 163482244

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.659-8 DATA DA INFRAÇÃO: 19/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3024256-0

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA EVANS S/Nº Complemento: 539 P ARTSEMSQL BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03648-020 Codlog: 68314

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159300597

6048.2026/0002007-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Ref.: Proc. Físico 2017-0.015.547-0

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08.

(motivo: não atendimento do comunique-se no prazo legal)

I - Publique-se

Comunique-se   |   Documento: 163518522

6048.2026/0002903-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAVLAND VILA MATILDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR:

-Cópia da Matrícula do imóvel ou do contrato de locação do imóvel;

-AVCB do prédio;

-Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT- relativa ao licenciamento da atividade;

-Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP (engenheiro civil ou arquiteto);

-Cópia da ficha de inscrição CCM do responsável técnico ;

-Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº 17/SMSUB/2023);

-Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I - Portaria- SMPR nº29 de 14 de junho de 2017) rever item 11, preencher itens 21 à 25;

-Ainda no Formulário Anexo 1, preencher item 14, esclarecer se o local dispoe de uma vaga de carga e descarga no interior do lote.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163396415

6048.2026/0002775-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Avenida Padre Lourenço, 348 - Vila Dalila

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudos Técnicos sob responsabilidades do(a) engenheiro(a) florestal, Aline Delfino Germano, ART 2620261954705 e engenheiro(a) civil, Nathan Lourenço de Oliveirra, ART 2620262474432 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) V, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Ficus (Ficus benjamina) 01 (unidade) - (163115573)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442281

A vista do contido no 6048.2026/0003989-4 - JORGE MONTAGNOLI 33475042835 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442347

A vista do contido no 6048.2026/0003990-8 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442455

A vista do contido no 6048.2026/0003991-6 - ADAO JOSE BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442505

A vista do contido no 6048.2026/0003992-4 - RICHARD HENRIQUE PEREIRA DINIZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163460322

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando SUB-PR/STLP/CPO Nº 49 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000994-0. R. Francisco Soto, 412 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 163405874) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 163458636

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando SUB-PR/STLP/CPO Nº 50 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000995-8, R. Manuel Felizardo de Souza, n° 111 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 163311095) da engenheira agrônoma .

R. Manuel Felizardo de Souza, n° 130 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 163311095) da engenheira agrônoma .

R. Manuel Felizardo de Souza, n° 146 (DEFERIDO) remoção por supressão de duas árvores e o plantio compensatório de duas mudas padrão DEPAVE , conforme laudo ( 163311095) da engenheira agrônoma .

Despacho   |   Documento: 163124290

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ofício CMSP nº 160952097/2026/CMSP no Processo SEI Nº 6510.2026/0031636-8. R. Tiburno, L.O. dos n.138 até o n° 422 (DEFERIDO) Remoção por supressão de 72 árvores e o plantio compensatório de 72 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (162746259) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 163457238

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

SIGRC Nº 15852044 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000993-1. (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (163409827 ) da engenheira agrônoma .

Despacho   |   Documento: 163457639

( Deferido )

Processo SEI 6049.2026/0000952-4 Interessado: E.E. BRIGADEIRO GAVIAO PEIXOTO. À vista do laudo técnico da Engenheiro Agrônomo Gledson de Jesus Coelho habilitado por CREA e através do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica ART 2620261768587 após análise documental por parte do NAI na Supervisão Técnica de Limpeza Pública desta Subprefeitura, acolho (DEFIRO) o manejo arbóreo de podas em 16(dezesseis) e remoções em 21(vinte e uma ) na Rua:Mogeiro, 710 -Vila Perus- São Paulo, com fundamento na Lei Municipal 17.794/22. O referido despacho terá sua eficácia condicionada ao recebimento pelo interessado da Autorização de Remoção/Poda a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura e disponibilizada via Sistema.

Despacho   |   Documento: 163458303

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

OS Nº 15853057 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000991-5. R. Rio Grande da Serra, lado oposto ao n° 113 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 163357560) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 163123904

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando SUB-PR/STLP/CPO Nº 48, no Processo SEI Nº 6049.2026/0000975-3. R. Leopoldo Passos de Lima, lado oposto ao n° 600 (DEFERIDO) remoção por supressão de 2 árvores e o plantio compensatório de 2 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (162930486)

R. Airuma, 237 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (162930533)

Av. Solidariedade, 160 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, cpnforme laudo (162930588)

Edital   |   Documento: 163470637

CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

AGOSTO 2026

Reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal - Perus/Anhanguera.

Senhores(as) Conselheiros(as). De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera,
CONVOCAMOS as(os) senhoras(es) para: Reunião Ordinária deste Conselho que
realizar-se-á, dia 24/08/2026 (segunda-feira) em primeira convocação às 19:30hs, e em
segunda convocação as 20:00hs, de forma on line pela plataforma meet, o link
será enviado via Whatzap.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Levantamento de quórum da reunião;
2. Devolutiva da Subprefeitura quanto ao andamento das Propostas do Orçamento
e verbas remanescentes.
3. Execução da proposta de orçamento destinado a cultura.

____________________________________________________________

Francine Alves Bezerra
Secretaria Adjunta CMP Perus Anhanguera

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163483331

6049.2026/0001009-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MANUEL JESUS IBARRA VARAS

DESPACHO: FICA MANTIDO O NÚMERO 416 PARA O IMÓVEL DA RUA LUISA MARIA ROSA.

SQL: 207.012.0030-6

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163510769

6042.2026/0002507-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SO METAIS COMERCIO DE METAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1. Esclarecer a diferença entre a área apresentada no Cálculo de Lotação (408,31 m²) e a área Total da Atividade, apresentada nos campos 12 e 25 do Anexo 1 (5.300 m²). Informar apenas a Área do Galpão 1 (conforme informado no campo 7 do Anexo 1);

2. Apresentar documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo 5 anos a contar da expedição).

Obs: Para a segurança da edificação o protocolo apresentado não serve.

3. No Anexo 1, corrigir campo 24, conforme consta no campo 13 e no AVCB (6.280,30 m²).

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 163511087

6053.2026/0001916-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADINHO KIBE ANHANGUERA LTDA CNPJ 33.735.735/0001-12

COMUNIQUE-SE: Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442182

A vista do contido no 6049.2026/0001008-5 - MARCOS APARECIDO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163431749

6050.2023/0009804-7 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet)

À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 57, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a prorrogação de (01) equipe/mês, por 03 (Três) meses à partir de 01/09/2026, na prestação dos serviços do Termo de Contrato n.º 08/SUB-PI/2019, de prestação de serviços de SERRALHERIA COM EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (ELETRODOS E COMBUSTÍVEL), VEÍCULO E MÃO-DE-OBRA, ATRAVÉS DE UMA EQUIPE, firmado com a empresa TOBIAS E FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO & COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 68.382.498/0001-38, pelo valor mensal estimado do ajuste é R$ 143.617,22 (cento e quarenta e três mil seiscentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), perfazendo um total estimado para o período de 03 (três) meses de R$ 430.851,66 (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo oneradas as dotações orçamentárias próprias, em observância à anualidade orçamentária.

I - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento Contratual apresentada;

II- Ratifico a Emissão da Nota de Empenho onerando a dotação especificada na N.R nº57.623/2026 - 162687553, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada para o exercício subsequente, bem como autorizo eventuais ajustes que se fizerem necessários para cobertura da contratação em questão.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163510116

Ref: Processo SEI 6050.2026/0015778-2

Int: SIGRC/37668093

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Orobó, 576 - Alto de Pinheiros, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 163510262

Ref: Processo SEI 6050.2026/0013361-1

Int: Ambiente Legal Cosultoria Ambiental Eirele

Ass: Remoção de exemplares arbóreos em área pública - TCA 685/2025

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplares arbóreos sito à Rua dos Cariris 274 - Pinheiros, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 163510372

Ref: Processo SEI 6050.2026/0010288-0

Int: ONE INNOVATION EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 714/2025

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Doutor Sodré 207, 219- Vila Nova Conceição, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 163513433

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0013446-4

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-40/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08H00 DO DIA 01/09/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE 1 (UMA) PALESTRA E 1 (UM) TREINAMENTO DESTINADOS AOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA PINHEIROS

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: LICITACAO-PINHEIROS@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163440535

6050.2026/0015707-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALLE'S CONSTRUTORA SPE LTDA CNPJ 37729891000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163441246

6050.2026/0015710-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALLE'S CONSTRUTORA SPE LTDA CNPJ 37729891000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163441421

6050.2026/0015711-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALLE'S CONSTRUTORA SPE LTDA CNPJ 37729891000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163444124

6050.2026/0015712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTOR SUSSUMU SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54539633000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163444211

6050.2026/0015713-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTOR SUSSUMU SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54539633000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163445498

6050.2026/0015714-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APRAHAUS LTDA. CNPJ 37543799000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163446078

6050.2026/0015715-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APRAHAUS LTDA. CNPJ 37543799000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163446339

6050.2026/0015716-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APRAHAUS LTDA. CNPJ 37543799000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163452488

6050.2026/0015719-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JURIGO SERVICOS DE INTELIGENCIA JURIDICA LTDA CNPJ 68401873000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163453592

6050.2026/0015720-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APRAHAUS LTDA. CNPJ 37543799000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163454059

6050.2026/0015721-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABEL DE ALMEIDA VIEIRA NUTRICAO E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 68067376000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163458613

6050.2026/0015725-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINERGYPLAN ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 30807565000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163461258

6050.2026/0015728-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELOISA BARCELOS MOTA LTDA CNPJ 67651598000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163461492

6050.2026/0015727-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINERGYPLAN ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 30807565000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163462768

6050.2026/0015729-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURTA GESTAO E AUDITORIA EM SISTEMA DE SAUDE LTDA CNPJ 08916265001622 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163463188

6050.2026/0015732-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURTA GESTAO E AUDITORIA EM SISTEMA DE SAUDE LTDA CNPJ 08916265001622 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163463218

6050.2026/0015731-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINERGYPLAN ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 30807565000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163465965

6050.2026/0015736-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINERGYPLAN ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 30807565000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163466687

6050.2026/0015737-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINERGYPLAN ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 30807565000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163467080

6050.2026/0015738-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 65846284000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163467610

6050.2026/0015740-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENA RO DE AZEVEDO LTDA CNPJ 67846285000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163468202

6050.2026/0015741-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENA RO DE AZEVEDO LTDA CNPJ 67846285000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163469103

6050.2026/0015742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENA RO DE AZEVEDO LTDA CNPJ 67846285000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163469391

6050.2026/0015743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BAIXO MADALENA LTDA CNPJ 15354752000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163469586

6050.2026/0015744-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENA RO DE AZEVEDO LTDA CNPJ 67846285000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163470352

6050.2026/0015746-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BAIXO MADALENA LTDA CNPJ 15354752000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163471169

6050.2026/0015748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METALPRIME SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA CNPJ 61085054000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163472667

6050.2026/0015750-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BAIXO MADALENA LTDA CNPJ 15354752000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163473003

6050.2026/0015751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Conexao BRG & SC Negocios LTDA CNPJ 46613051000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163474652

6050.2026/0015752-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Conexao BRG & SC Negocios LTDA CNPJ 46613051000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163476277

6050.2026/0015754-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA PINHEIROS COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 68689320000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163476672

6050.2026/0015755-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA PINHEIROS COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 68689320000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163477358

6050.2026/0015756-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMI ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 66808976000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163477933

6050.2026/0015758-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AN FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 34230106000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163478068

6050.2026/0015759-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AN FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 34230106000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163478841

6050.2026/0015760-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMI ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 66808976000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163483146

6050.2026/0015764-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI.CO COMERCIO S/A CNPJ 00399603000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163485554

6050.2026/0015765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI.CO COMERCIO S/A CNPJ 00399603000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163486527

6050.2026/0015767-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI.CO COMERCIO S/A CNPJ 00399603000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163487216

6050.2026/0015768-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI.CO COMERCIO S/A CNPJ 00399603000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163487534

6050.2026/0015772-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA PINHEIROS COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 68689320000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163487993

6050.2026/0015770-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA PINHEIROS COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 68689320000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163490212

6050.2026/0015775-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BAIXO MADALENA LTDA CNPJ 15354752000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163491103

6050.2026/0015773-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA PINHEIROS COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 68689320000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163491852

6050.2026/0015777-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BAIXO MADALENA LTDA CNPJ 15354752000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163491870

6050.2026/0015774-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA PINHEIROS COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 68689320000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163493860

6050.2026/0015776-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI.CO COMERCIO S/A CNPJ 00399603000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163495279

6050.2026/0015779-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI.CO COMERCIO S/A CNPJ 00399603000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163495822

6050.2026/0015780-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI.CO COMERCIO S/A CNPJ 00399603000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163497171

6050.2026/0015782-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALENTO BAR E EVENTOS LTDA CNPJ 60347244000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163498025

6050.2026/0015783-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALENTO BAR E EVENTOS LTDA CNPJ 60347244000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163498145

6050.2026/0015784-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOOKLI DIGITAL LTDA CNPJ 68696619000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163508341

6050.2026/0015787-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROOVE PRODUCOES ARTISTICAS ENTRETENIMENTOS LTDA CNPJ 30877373000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163508560

6050.2026/0015788-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA VENTURA LTDA CNPJ 04915842000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163510188

6050.2026/0015789-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. FABIO FRAZAO DARIO CLINICA DE UROLOGIA S/S CNPJ 17481179000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163510582

6050.2026/0015790-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA VENTURA LTDA CNPJ 04915842000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163517056

6050.2026/0015794-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XR ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 12270160000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163517371

6050.2026/0015795-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XR ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 12270160000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163518704

6050.2026/0015797-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LF ALVES RESTAURANTE LTDA CNPJ 40403085000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163519023

6050.2026/0015798-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LF ALVES RESTAURANTE LTDA CNPJ 40403085000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163519156

6050.2026/0015799-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LF ALVES RESTAURANTE LTDA CNPJ 40403085000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523522

6050.2026/0015803-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ana Gi Lacos Comercio de Acessorios LTDA CNPJ 68706326000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523720

6050.2026/0015804-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ana Gi Lacos Comercio de Acessorios LTDA CNPJ 68706326000172 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163262358

6050.2026/0012593-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

DESPACHO: Cancele-se o Auto de Multa 13-199.618-5 nos termos da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal e Lei 14.141/06.

Despacho Documental   |   Documento: 163526060

6031.2026/0002723-0 - Notificação - Defesa

Despacho Documental

Interessados: NATTA CAFE LTDA - CNPJ 46.791.946/0001-14.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização 13-01.015.331-6, por falta de amparo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 163440765

6050.2026/0011991-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO EDUCACIONAL AICO - CNPJ nº 19.141.842/0001-91

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.221-0, nos termos da Lei16.642/17 artigos 33, 91 e 93, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigo 91.

Despacho indeferido   |   Documento: 163440435

6050.2026/0011990-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO EDUCACIONAL AICO - CNPJ nº 19.141.842/0001-91

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.222-8, nos termos da Lei16.642/17 artigos 33, 91 e 93, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigo 91.

Despacho indeferido   |   Documento: 163440248

6050.2026/0014615-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MEMPHIS - CNPJ nº 67.835.249/0001-98.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.125-1, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único e alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163439359

6039.2026/0003645-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO NOVAVILA BEATRIZ LTDA - CNPJ nº 48.969.226/0001-21

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.562-0, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163439270

6050.2026/0015469-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: GLICERIA DE ABREU COSTA KAMAMOTO - CNPJ nº 42.356.874/0001-26

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.535-2, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141, 142 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigos 1° e 20.

Despacho indeferido   |   Documento: 163358392

6050.2026/0003131-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO SAINT JAME´S PARK - CNPJ nº 54.072.871/0001-40.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.792-5, nos termos da Lei 16.642/17 artigos 1° e 91, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigos 1° e 89.

Despacho indeferido   |   Documento: 163341662

6056.2025/0011304-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. - CNPJ 37.010.059/0001-70

DESPACHO:Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-196.997-8, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163340189

6050.2025/0020428-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TDSP Michigan Empreendimentos Imobiliários Ltda -CNPJ 46.589.794/0001-71

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-195.948-4, nos termos da Lei 16.642/17 artigos 82 e 91, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigo 81.

Despacho indeferido   |   Documento: 163262910

6050.2026/0014628-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: STUDIO W CABELEREIROS LTDA - CNPJ 01.429.920/0001-92

DESPACHO:

Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.518-9, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163262558

6012.2026/0010836-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - CNPJ 53.100.095/0001-81.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.715-1, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163245635

6050.2026/0007592-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ESQUINA DO MEIO LTDA - CNPJ 51.059.171/0001-27

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.179-5 e do Auto de Multa 13-199.191-4, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163244265

6044.2026/0005676-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Blues To Go Comércio Ltda - 50.214.044/0001-92

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.736-4, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 163437166

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.065-7
Auto de Multa nº: 13-200.580-8
Processo: 6050.2026/3043826-7
Infrator: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA
CNPJ: 04.692.027/0041-30
Endereço: Av. Rebouças, 3970 - Loja 226A Piso 1
SQL: 083.230.0004-2
CEP: 05402-918

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 163437621

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.078-9

Auto de Multa nº: 13-200.581-6
Processo: 6050.2024/3048361-7
Infrator: CTISSOT CLINICA MEDICA LTDA

CNPJ: 42.519.129/0001-50
Endereço: Rua Alvorada, 1289, cj 1808 e vg
CEP: 04550-004
SQL: 299.074.0554-8

Em observação aos artigos 136; 141, I; e 165 da Lei nº 16.402/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443/2016, artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO CONFORME.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 163437685

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.079-7
Auto de Multa nº 13-200.582-4
Processo: 6050.2026/3043831-3
Infrator: CASA JOAO - BAR E ESTAURANTE LTDA
CNPJ: 53.134.641/0001-03
Endereço: Rua Pamplona, 1501
CEP: 01405-002
SQL: 014.060.0034-5

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 163437760

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.077-0
Processo: 6050.2026/3043829-1
Infrator: CL ITAIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 62.723.936/0001-06
Endereço: Rua Pais de Araujo, 184 - LJ 01 e 02
CEP: 04531-090
SQL: 016.075.0420-0

Em observação aos artigos 1º e 3º, II, da Lei nº 9.433/1982.
Falta do devido ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - AFLR, previsto para locais de reunião. Conforme Art. 1° e ""Inciso II"", do Art. 3º, da Lei nº 9.433/1.982.
Fica V. Sa. NOTIFICADA / INTIMADA a apresentar o devido Alvará de Funcionamento de Local de Reunião - AFLR. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e possibilidade de interdição da edificação.

Intimação   |   Documento: 163437813

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.076-2
Processo: 6050.2026/3043828-3
Infrator: CL ITAIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 62.723.936/0001-06
Endereço: Rua Pais de Araujo, 184 - LJ 01 e 02
CEP: 04531-090
SQL: 016.075.0420-0

Em observação ao artigo 1º da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2º e 18 do Decreto nº 58.027/2017.

Prestação de Serviços de "Valet", em situação irregular, por estar utilizando área pública, SEM o devido TPU, expedido pela Municipalidade e/ou Autorização para Embarque e Desembarque, expedida pelo CET.

Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação, adequando-se às determinações da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, ou encerrar as atividades. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e interdição da empresa de "valet", assim como do estabelecimento contratante. Bem como a exclusão do Cadastro Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Valet.

Intimação   |   Documento: 163450545

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.305-6
Auto de Multa nº 13-195.635-3
Processo: 6050.2026/3020859-8
Infrator: LABIBE MINA
CNPJ: 36.195.961/0001-46
Endereço: Fradique Coutinho 270 e 276
SQL: 015.005.0024-0

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 163466452

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.722-7
Processo: 6050.2026/3036091-8
Infrator: Santo Grao Ltda Epp
CNPJ: 05.485.858/0001-07
Endereço: Rua Oscar Freire, 413
CEP: 01426-001
SQL: 014.025.0027-0

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163235156

6050.2025/0026108-1 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: FLEURY S.A.

Local: R CASTRO DELGADO, 188 - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163234727

6050.2025/0026111-1 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Local: RUA TEODORO SAMPAIO, 1097 - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163229284

6050.2025/0027421-3 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: TELD ECO CHARGER LTDA

Local: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 400 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 162952633

6050.2025/0019938-6 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: BORRIELLO CAFES ESPECIAIS LTDA

Local: ALAMEDA SANTOS, 1767/1773 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163237671

6044.2023/0009826-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KWS SEMENTES LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008, CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162653652

6050.2025/0017730-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PERSEU COFFEE HOUSE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 163421334

6050.2026/0011928-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: OBARA GROUP LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I: Formulário de Solicitação de ALF (Portaria n° 17/SMSUB/23) com todos os campos devidamente preenchidos, em especial o(s) CNAE (s) pretendido (s);

2.Documento com foto do responsável pelo uso mencionado no requerimento;

3. AVCB ou o Certificado de Manutenção;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

5. CREA/CAU do responsável técnico;

6. CCM do responsável técnico;

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163319467

6050.2026/0002443-0 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: INSTITUTO HEBB UNIDADE PINHEIROS LTDA

Local: RUA DOS PINHEIROS - PINHEIROS - SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar novo requerimento com todos os campos devidamente preenchidos (informar o novo SQL do local, pois o informado encontra-se cancelado);

2. Apresentar projeto do anúncio pretendido;

3. Informar o número referente a testada em que o anúncio solicitado será instalado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163285813

6050.2025/0024590-6 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: TAUNA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRA LTDA

Local: ALAMEDA GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, 752 - JARDIM AMERICA - SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar novo requerimento com todos os campos devidamente preenchidos;

2. Apresentar croquis do anúncio a ser instalado, atendendo ao Artigo 5° da Resolução 02/2007 - CONPRESP/SMC:

III. Altura do anúncio: 0,80 m (oitenta centímetros);

IV. Altura mínima: 2,20 m (dois metros e vinte centímetros);

V. Altura máxima: 5,00 m (cinco metros);

VI. Avanço com relação ao plano da fachada: 0,15 m (quinze centímetros).

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão de SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163235487

6050.2025/0026110-3 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: DAVID DE SA ANTUNES

Local: AVENIDA PAULISTA, 2073 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar novo requerimento com todos os campos devidamente preenchidos;

2. Informar o número da Licença de Funcionamento vigente;

3. Apresentar anuência do CONDEPHAAT.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão de SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163233373

6050.2025/0025439-5 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.

Local: RUA AUGUSTA, 1828 - CERQUEIRA CEZAR - SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar anuência do CONDEPHAAT.

2. Reapresentar requerimento inicial com o tamanho correto da testada.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão de SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163228991

6050.2025/0024696-1 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: EMOVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Local: RUA GROELANDIA - JARDIM EUROPA - SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar novo requerimento com todos os campos devidamente preenchidos;

2. Apresentar croquis do anúncio a ser instalado, atendendo ao Artigo 5° da Resolução 01/2007 - CONPRESP/SMC:

I. Área máxima igual a 1,50 m²;

II. Altura mínima: 2,20 m (dois metros e vinte centímetros);

III. Altura máxima: 5,00 m (cinco metros);

VI. Avanço com relação ao plano da fachada: 0,15 m (quinze cnetímetros).

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão de SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163221496

6050.2025/0024695-3 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: EMOVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Local: AVENIDA EUROPA, 36 - JARDIM EUROPA - SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar novo requerimento com todos os campos devidamente preenchidos;

2. Apresentar croquis do anúncio a ser instalado, atendendo ao Artigo 5° da Resolução 01/2007 - CONPRESP/SMC:

I. Área máxima igual a 1,50 m²;

II. Altura mínima: 2,20 m (dois metros e vinte centímetros);

III. Altura máxima: 5,00 m (cinco metros);

VI. Avanço com relação ao plano da fachada: 0,15 m (quinze cnetímetros).

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão de SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 163288474

6050.2025/0014289-9 - Cadastro de Anúncio

Despacho sem efeito

Interessados: FREEZE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA


DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho SEI 161922621, publicado no DOC de 29/07/2026, que deferiu o pedido de Cadan, uma vez que o presente já possui Licença emitida, tal como consta no SEI 163239077.

II- Publicado;

III- Atualizar o sistema;

IV- Devolver para indeferimento do pedido.

V- Encerrar processo.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 162871691

6050.2025/0017178-3 - Cadastro de Anúncio

Despacho sem efeito

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO


DESPACHO:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho SEI 142914486, publicado no DOC de 22/09/2025, que indeferiu o pedido de Cadan, uma vez que o presente foi solicitado pelo Tô Legal

e deverá ser analisado por SUSL SUB-PI.

II- Publicado;

III- Atualizar o sistema;

IV- Devolver para prosseguimento da análise.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163483778

6033.2023/0002283-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE VERDE DA QUINTA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Item 15).

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3 - Apresentar CCM da Empresa

4 - Apresentar AVCB atualizado

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163486948

6050.2023/0013011-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COFFEE BY SALLES & SILVA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar CCM da Empresa

3 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163494125

6050.2025/0014775-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (CAMPO 11 - AREA IGUAL ALF DO SHOPPING)

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163512841

6042.2023/0003135-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA INFRAESTRUTURA E SEGURANCA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Corrigir item 15)

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163518112

6059.2023/0008776-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MICHELLE ESBAILE LIBANOR

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( item 11)

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM da profissional Michelle

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

5 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163520295

6059.2023/0011774-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: QUALCOMM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( item 13).

2. Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento (não é de Baixo Risco) conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3. Apresentar AVCB

4. Apresentar CCM da Empresa

5. Apresentar CNPJ da Empresa

6. Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163481458

6052.2023/0003247-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VACINAS SH ELDORADO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ÁREA TOTAL IGUAL ALF DO SHOPPING).

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão Atualizado

3 - Apresentar AVCB atualizado

4 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

5 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 163460531

6050.2026/0015692-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: FRANCISCO FERNANDO PADILLA VALENCIA

Comunicação: Recebemos ART 2026/12044 e laudo de poda de 15 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Alemanha 115 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Biológo FRANCISCO FERNANDO PADILLA VALENCIA, CRBIO nº 127468/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 163465775

6050.2026/0014964-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: CARLOS MIGUEL BAPTISTA GABAS

Comunicação: Recebemos ART 2620262591442 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Pedroso Alvarenga 86 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo CARLOS MIGUEL BAPTISTA GABAS, CREA-SP nº 507103092.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163438433

A vista do contido no 6050.2026/0015667-0 - OMBRA BAR LANCHONETE & RESTAURANTE LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 163442107

A vista do contido no 6050.2026/0015702-2 - BRUNA GIOVANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442127

A vista do contido no 6050.2026/0015703-0 - MARIA SEBASTIANA NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442148

A vista do contido no 6050.2026/0015701-4 - RONELIA MAYLLA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442303

A vista do contido no 6050.2026/0015704-9 - ROSANGELA JOSE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442323

A vista do contido no 6050.2026/0015705-7 - JULIANA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442451

A vista do contido no 6050.2026/0015706-5 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442493

A vista do contido no 6050.2026/0015708-1 - ANTONIO DE ARAUJO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442595

A vista do contido no 6050.2026/0015709-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163513204

A vista do contido no 6050.2026/0015749-9 - BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 163513221

A vista do contido no 6050.2026/0015769-3 - CENTRO CULTURAL BAR DO BAIXO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 163513236

A vista do contido no 6050.2026/0015747-2 - MARACEHLLA BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 163513242

A vista do contido no 6050.2026/0015791-0 - LOBOZO COZINHA E VENDA LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 163337254

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002906-2

PORTARIA 123/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 3630, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 240 pessoas, pelo período de 24/08/2026 a 24/11/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Henrique XXXX XXXX Patti, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0002906-2.

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 163441937

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI nº 6051.2026/0003011-7

Portaria 124/SUB-PJ/GAB/2026

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita - SUB-PJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização da página da Senha Master para correção nos cadastros de contratos do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF; de acordo com o disposto na Instrução Normativa SF/SUTEM Nº 01, de 26 de fevereiro de 2008.

RESOLVE:

I - Atribuir a responsabilidade para operacionalização da página Senha Master - Geração e Utilização no cadastro de determinada referência, onde serão promovidas as alterações permitidas, utilizando-se desse recurso, as servidoras:

Edneia de Oliveira Pastorelli Certo RF 636.180-3

Elza Kodato Veloso da Silva - RF 781.878-5.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 163460011

6051.2026/0002160-6 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: J. C. A. D. GRACA

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163446256

6051.2026/0003012-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.MODENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA CNPJ 07043206000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163474764

6051.2026/0003018-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYUDARTE COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 34130330000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163468661

6052.2022/0000826-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito do Jaraguá.

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos do Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18, da Lei nº 16.402/16 e da Portaria SMPR Nº 29/2017.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163472728

6038.2025/0003407-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: KAFUNE PETS LTDA.

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, das Leis 10.205/86 e 16.402/16.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442236

A vista do contido no 6051.2026/0003009-5 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442509

A vista do contido no 6051.2026/0003010-9 - ANA SUELI LIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163470393

6052.2026/0003765-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 64.385.034 GIULIA KATHARINA SA BARRETO MIRANDA CNPJ 64385034000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163470587

6052.2026/0003766-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 64.385.034 GIULIA KATHARINA SA BARRETO MIRANDA CNPJ 64385034000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163471383

6052.2026/0003767-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NITROBOX ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 38946969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163471551

6052.2026/0003768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NITROBOX ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 38946969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163471710

6052.2026/0003769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NITROBOX ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 38946969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163471858

6052.2026/0003770-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NITROBOX ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 38946969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163471986

6052.2026/0003771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NITROBOX ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 38946969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163472108

6052.2026/0003772-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NITROBOX ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 38946969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163472233

6052.2026/0003773-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NITROBOX ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 38946969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163472584

6052.2026/0003774-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NITROBOX ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 38946969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163497960

6052.2026/0003780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163510783

6052.2026/0003784-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163517984

6052.2026/0003790-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163522265

6052.2026/0003793-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZN TINTAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 64849596000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163522992

6052.2026/0003794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACECARE ODONTOLOGIA, ESTETICA E HARMONIZACAO LTDA CNPJ 57526616000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523084

6052.2026/0003795-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACECARE ODONTOLOGIA, ESTETICA E HARMONIZACAO LTDA CNPJ 57526616000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523162

6052.2026/0003796-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACECARE ODONTOLOGIA, ESTETICA E HARMONIZACAO LTDA CNPJ 57526616000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524807

6052.2026/0003797-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA CNPJ 55409365001642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524870

6052.2026/0003798-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA CNPJ 55409365001642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525021

6052.2026/0003799-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA CNPJ 55409365001642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525519

6052.2026/0003800-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACECARE ODONTOLOGIA, ESTETICA E HARMONIZACAO LTDA CNPJ 57526616000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525570

6052.2026/0003801-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACECARE ODONTOLOGIA, ESTETICA E HARMONIZACAO LTDA CNPJ 57526616000118 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442406

A vista do contido no 6052.2026/0003763-0 - ALEXANDRE LUIZ BURGOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442456

A vista do contido no 6052.2026/0003762-1 - 21.741.073 EDSON BORGES LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442552

A vista do contido no 6052.2026/0003764-8 - JOSE SEBASTIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 163504662

PORTARIA 087 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0003588-8

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.158613418 .

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO NOVA SABARÁ PELO ESPORTE, com CNPJ nº 55.468.***/0001-72, com endereço à Rua Jaime Rodrigues -São Paulo/SP, nº 400, Campo Grande, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado“ENCONTRO DE MOTO CLUBE PASCOA”, a ser realizado na Av. Prof. Maynard Araújo, 442 no trecho (Avenida Cecília Lottenberg, no trecho Av. Prof. Alceu Maynard Araújo e Rua dr. Aramis Ataíde, no dia 22/08/2026 e 23/08/2026, no horário das 00h01 do dia 22 às 23h00 do dia 23, para um público estimado de 240 (duzentas e quarenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163458118

Portaria 086/SUB-SA/G/2026

Tiago de Almeida Machado, Subprefeito da Subprefeitura de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

CONSIDERANDO o Edital de Concorrência Presencial nº 90007/SUB-SA/2026, cujo critério de julgamento é "Técnica e Preço", com o objetivo de contratar empresa especializada para reforma do "Eixo Histórico de Santo Amaro, uma vez se tratar de restauração de bem com valor histórico.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para, compor a Comissão Especial de Licitação, encarregada de receber, examinar e julgar os documentos e propostas técnicas e de preço relativos ao edital supramencionado.

  • Beatriz Correa Narciso - R.F nº 952-763.0

  • Heriston oshima Yamashiro - R.F nº 753.170.2

  • Gilson Marcos tavares Barros - R.F nº 931.659.1

  • Mariana Corbetta Nunes - R.F nº 729.072.1

  • Lisley Araujo Silva - R.F nº 787.810.9

  • Francine Sayaka Mii - R.F nº 822.513.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º PUBLIQUE-SE

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163450357

6053.2026/0004312-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

DESPACHO

Interessados: DIVERSÕES PINHEIRO

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, vem TORNAR SEM EFEITO, o Despacho publicado em doc. 163332561, publicado em 20/08/2026 em D.O. para nova vistoria.

II - PUBLIQUE-SE; III -

Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161632110

6053.2025/0006365-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VEIGA & PAIVA COMÉRCIO E EVENTOS LTDA CNPJ 04.728.238/0001-70

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 163431102

6039.2025/0006555-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Academia Cristal Marajoara Ltda

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 163513459

6053.2026/0004312-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Pinheiro Soares Locaçoes Ltda. - CNPJ - 09.581.007/0001-19

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá:

1. Apresentar os IPTU's dos imóveis a serem utilizados para o evento,

2. Apresentar ofício de comunicação de realização do evento à Guarda Civil Metropolitana sem comprovação do devido protocolamento na competente Inspetoria;

3. Apresentar as matrículas números 2891, 2892 e 2893 do Cartório de Registro de Imóveis,

4. Apresentar o Contrato de cessão da área apresentado subscrito por todos os adquirentes que figuram no Instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda, e comprovar a legitimidade dos Cessionários e/ou proprietários, quanto ao requerido no item 4 do comunique-se publicado em 10/08/2026;

5. A consulta apresentada à Companhia de Engenharia de Tráfego foi formulada para um público de até 100 pessoas. A autorização é necessária para a lotação de 240 pessoas, devendo ser declarada a correta lotação diária do evento.

6. A peça gráfica apresenta as seguintes incorreções básicas, que não permitem a sua compreensão: A falta da indicação dos lotes com medidas de confrontação e cálculo de áreas, de acordo com a descrição na Matrícula de Registro de imóveis e plantas do Geosampa; As vagas de estacionamento devem ser locadas dentro dos limites dos lotes particulares e não no passeio público como foram indicadas; O atendimento às condições de acessibilidade no projeto.

7. Divergência da numeração oficial do imóvel.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163459386

6053.2026/0005934-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163460182

6053.2026/0005935-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163461668

6053.2026/0005936-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163463116

6053.2026/0005937-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163473159

6053.2026/0005941-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIPPELT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51081389000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163479633

6053.2026/0005942-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIPPELT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51081389000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163479875

6053.2026/0005943-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUVI HEALTH FISIOTERAPIA E PILATES LTDA CNPJ 41050767000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163480080

6053.2026/0005944-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUVI HEALTH FISIOTERAPIA E PILATES LTDA CNPJ 41050767000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163484036

6053.2026/0005945-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUVI HEALTH FISIOTERAPIA E PILATES LTDA CNPJ 41050767000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163484144

6053.2026/0005946-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUVI HEALTH FISIOTERAPIA E PILATES LTDA CNPJ 41050767000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163487645

6053.2026/0005949-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAM COMERCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS FINAS E ACESSORIOS DE MODA CNPJ 52318474000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163487709

6053.2026/0005948-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POV CREATORS AGENCIA E GERENCIAMENTO DE CARREIRA LTDA CNPJ 60043961000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163488516

6053.2026/0005953-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAM COMERCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS FINAS E ACESSORIOS DE MODA CNPJ 52318474000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163489449

6053.2026/0005947-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POV CREATORS AGENCIA E GERENCIAMENTO DE CARREIRA LTDA CNPJ 60043961000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163489629

6053.2026/0005955-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POV CREATORS AGENCIA E GERENCIAMENTO DE CARREIRA LTDA CNPJ 60043961000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163490502

6053.2026/0005959-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIPPELT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51081389000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163490781

6053.2026/0005952-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POV CREATORS AGENCIA E GERENCIAMENTO DE CARREIRA LTDA CNPJ 60043961000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163492603

6053.2026/0005957-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POV CREATORS AGENCIA E GERENCIAMENTO DE CARREIRA LTDA CNPJ 60043961000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163493255

6053.2026/0005958-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POV CREATORS AGENCIA E GERENCIAMENTO DE CARREIRA LTDA CNPJ 60043961000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163494024

6053.2026/0005954-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POV CREATORS AGENCIA E GERENCIAMENTO DE CARREIRA LTDA CNPJ 60043961000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163496769

6053.2026/0005960-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVOLUA ETANOL COMERCIO EXTERIOR S.A CNPJ 52187096000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163498582

6053.2026/0005961-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMILIANO CENTRO VETERINARIO LTDA CNPJ 46981530000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163498949

6053.2026/0005962-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMILIANO CENTRO VETERINARIO LTDA CNPJ 46981530000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523792

6053.2026/0005965-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA IZARELI ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 61999006000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524034

6053.2026/0005966-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA IZARELI ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 61999006000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524912

6053.2026/0005967-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAROA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 23919883000133 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442010

A vista do contido no 6053.2026/0005929-9 - 53.614.283 JOSE RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442226

A vista do contido no 6053.2026/0005930-2 - JONAS DA SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442317

A vista do contido no 6053.2026/0005931-0 - L DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163512201

SEI: 6054.2026/0001759-1

INTERESSADO: SUB-SM

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, de forma parcelada, em garrafões de 20 (vinte) litros visando atender as necessidades das unidades da Subprefeitura São Mateus.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, e diante da orientação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em doc. 163500890, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, de forma parcelada, em garrafões de 20 (vinte) litros visando atender as necessidades das unidades da Subprefeitura São Mateus, na modalidade PREGÃO n° 90012/SUB-SM/2026, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLI e 28, inciso I, da Lei 14.133/21, bem como nos artigos 2°, § 2º, inciso II e 37, inciso I ambos do Decreto nº 62.100/2022, sendo suportado pela Nota de Reserva n° 51.017/2026, acostada no doc. 162101105, onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

II - O referido certame será conduzido pelo Agente de Contratação - Everaldo Cordeiro Barbosa, RF 735.637.4 e Comissão de Licitação.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL/SUB-SM), constituída conforme Portaria nº 036/SUB-SM/GAB/2026.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163475173

SEI 6054.2026/0002176-9

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de contenção e estabilização de talude em área de risco, sistema de captação de água de chuva e serviços complementares. LOCAL: ÁREA PÚBLICA NA VIELA 2 - ENTRE A AV. ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS, ALT Nº26 X RUA DRº APARÍCIO LUÍS PUBLIESI, 119 - SÃO PAULO - SP OBRA DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DO TALUDE EM AREA DE RISCO.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 163474468, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a Contratação de empresa especializada para execução de obra de contenção e estabilização de talude em área de risco, sistema de captação de água de chuva e serviços complementares. LOCAL: ÁREA PÚBLICA NA VIELA 2 - ENTRE A AV. ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS, ALT Nº26 X RUA DRº APARÍCIO LUÍS PUBLIESI, 119 - SÃO PAULO - SP OBRA DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DO TALUDE EM AREA DE RISCO., na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90010/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pela Comissão com os Servidores - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637-4 Presidente; Kennedy Antonio da Silva RF 635.122.1/3; Arlete da Silva - RF 515.539.8/8 e Patricia de Almedia RF 753.760.3/1, para processamento e julgamento do certame.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Convocação   |   Documento: 163452207

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a a Convocatória para a 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

Convocatória 19° Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPMSUB/ SM BIÊNIO 2025 2026

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPMSM, Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo, no uso de suas atribuições, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) integrantes do Pleno do Conselho Participativo Municipal de São Mateus e CONVIDA o Subprefeito de São Mateus, Sr. Ozziel Evangelista de Souza; o Interlocutor do CPM-SM, Sr. José Ronaldo Santana; representante da Coordenação de Projetos e Obras; representante da Coordenação de Administração e Finanças - CAF; representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB; bem como os membros da sociedade civil interessados, a participarem da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, referente ao biênio 2025-2026. A reunião será realizada presencialmente, no Auditório 1 da Subprefeitura de São Mateus, localizado na Avenida Ragueb Chohfi, nº 1.400, Parque Industrial São Lourenço, São Paulo - SP, observadas as disposições dos artigos 6º e 20 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, bem como dos artigos 7º, 13, 18 e 37, conforme redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024.

A reunião será realizada com a seguinte pauta:

19ª Reunião Ordinária do CPMSUB/SM

Data: 25 de agosto de 2026

19h primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento.

PAUTA:

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPM/SUBSM, Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo.

2. Considerações da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

3. Leitura da pauta.

4. Esclarecimentos quanto às atas pendentes da 17ª e da 18ª Reuniões Ordinárias do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, realizadas, respectivamente, em 30 de junho de 2026 e 28 de julho de 2026, cuja elaboração, assinatura e encaminhamento para publicação foram atribuídos à 3ª Mesa Diretora, que permaneceu responsável pela condução administrativa do Conselho até 04 de agosto de 2026.

5. Comunicado quanto às atas da 5ª e da 6ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, informando que ambas já foram devidamente elaboradas, publicadas e inseridas no respectivo Processo SEI 6054.2023/0000868-6, para fins de registro, transparência e regularidade documental do Conselho.

6. Composição vigente do Colegiado do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPMSM, referente ao biênio 2025-2026, incluindo apresentação da situação atual dos (as) Conselheiros (as), registro de faltas, ausências injustificadas e informações quanto aos eventuais casos de perda de mandato, observadas as normas aplicáveis.

7. Indicação de 2 (dois) membros do Colegiado para composição da Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos novos Conselheiros(as) do Conselho Participativo Municipal de São Mateus para o biênio 2027-2028.

8. Informes e esclarecimentos sobre o andamento das propostas do Orçamento Cidadão 2027, incluindo os procedimentos realizados pelo Conselho, a situação das propostas deliberadas e demais providências relacionadas à participação do CPM-São Mateus.

9. Fala do representante da Enel.

10. Fala do Representante da sabesp.

11. Fala dos (as) Conselheiros (as) e dos (as) munícipes devidamente inscritos, assegurando-se o tempo máximo de 3 (três) minutos para manifestação de cada participante.

12. Informes gerais.

13. Encaminhamentos decorrentes das manifestações, esclarecimentos e discussões realizadas durante a reunião.

14. Encerramento.

Luciano Santos Nunes de Azevedo

Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus

4ª Mesa Diretora - Biênio 2025/2026

Nota:

1- As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB SM terão início, em primeira chamada às 19h com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2022/2024 e, 30 minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 -Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

2- Com relação ao Encerramento da Reunião ressalta-se o “Art. 20 - As reuniões deverão ter duração de até 2(duas) horas, podendo ser prorrogadas a critério dos Conselheiros presentes” - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 163476143

SEI :- 6054.2025/0001707-7

Comunicações Adminstrtivas

Despacho de Cassação

Interessado: IZABEL FARIA DA SILVA - 279.653.028-02

1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,

contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,

transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TAM/SM/ 0000002352/2019, emitido em 04/07/2019

para a Avenida Mateo Bei em nome de IZABEL FARIA DA SILVA

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada

pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela

Lei 14.614/07.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163447608

6054.2026/0002422-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO WEB G&H LTDA CNPJ 45977000000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163447846

6054.2026/0002420-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO WEB G&H LTDA CNPJ 45977000000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163448897

6054.2026/0002421-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO WEB G&H LTDA CNPJ 45977000000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163452095

6054.2026/0002423-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO WEB G&H LTDA CNPJ 45977000000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163452761

6054.2026/0002427-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO WEB G&H LTDA CNPJ 45977000000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163453256

6054.2026/0002424-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO WEB G&H LTDA CNPJ 45977000000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163453963

6054.2026/0002425-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO WEB G&H LTDA CNPJ 45977000000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163518586

6054.2026/0002435-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUSTACI COMERCIAL LTDA CNPJ 24632451000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163518783

6054.2026/0002436-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUSTACI COMERCIAL LTDA CNPJ 24632451000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520270

6054.2026/0002437-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUSTACI COMERCIAL LTDA CNPJ 24632451000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163520408

6054.2026/0002438-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUSTACI COMERCIAL LTDA CNPJ 24632451000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163389748

6054.2026/0001420-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DENTISTA ARTE DE SORRIR LTDA - CNPJ 59.922.092/0001-00

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I (não atendimento do comunicado).

Despacho indeferido   |   Documento: 163390769

6048.2026/0003176-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Fabiano Sebastião Antão

DESPACHO: Indefiro o prsente nos termos do Decreto 57.298/2016 e Lei 10.205/1986 (atividade não pertence a baixo risco e imóvel irregular)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163452736

6041.2026/0002751-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - Sta. Adélia

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Port. 17/SMSP/GAB/2016, referente ao Relatório de Indisponibilidade (via internet);

2. Atestado de Acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014, ou protocolo do processo de acessibilidade; (via internet)

3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

De acordo com a Portaria 29/SMPR/2017, apresentar:

4. Anexo 1, correta e devidamente preenchido, assinado pelo responsável pela empresa ou outorgado.

5. Anexo 2, Declaração dos parâmetros de incomodidade para empreendimentos considerados de baixo risco.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 163263984

6051.2026/0002394-3 - Multas: Recurso

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: ISA ENERGIA BRASIL

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 162766124, acolho a decisão quanto ao cancelamento do Auto de Multa nº 19-073.237-7, em virtude de sua regularização ter sido comunicada em conformidade com o § 2º do art. 14 da Lei 15.442/11 (alterações dadas pela Lei 15.733/13).

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442383

A vista do contido no 6054.2026/0002415-6 - NORA ANTEZANA CUBA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442418

A vista do contido no 6054.2026/0002416-4 - LUCAS ANDRADE DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442522

A vista do contido no 6054.2026/0002417-2 - LUCIANO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442566

A vista do contido no 6054.2026/0002418-0 - JHONATAN TEIXEIRA NUNES SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163513266

A vista do contido no processo 6054.2026/0002431-8 - RAFAEL APARECIDO PALERMO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 20/08/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 163486228

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15868025 - R. SILVEIRA NOBREGA 162 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 15867789 - R. RIO AMAZONAS 205 VILA DANUBIO AZUL

OS - 15867617 - R. STA ROSA DE LIMA 1217 PARQUE PAULISTANO

OS - 15865065 - R. BOICUAIBA 651 JARDIM HELENA

OS - 15864420 - R. AGOSTINHO ALVES MARINHO 400 VILA ITAIM

OS - 15864404 - R. PAPIRO DO EGITO 1314 JARDIM NAIR

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163497941

6055.2026/0002329-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESMALTERIA SAO MIGUEL LTDA CNPJ 53798060000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526666

6055.2026/0002334-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SAO FRANCISCO PADARIA LTDA CNPJ 63860393000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526676

6055.2026/0002335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SAO FRANCISCO PADARIA LTDA CNPJ 63860393000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526687

6055.2026/0002336-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SAO FRANCISCO PADARIA LTDA CNPJ 63860393000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526813

6055.2026/0002337-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SAO FRANCISCO PADARIA LTDA CNPJ 63860393000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526840

6055.2026/0002338-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SAO FRANCISCO PADARIA LTDA CNPJ 63860393000123 teve sua licença deferida.

Unidade de Vistoria

Notificação   |   Documento: 163126039

Carta nº 09/SUB-MP/CPDU/SFISC/2026

Ref. Processo nº 6055.2026/0000231-0

Assunto: Veículo Apreendido

Prezado (a) Senhor (a)

Notificamos Vossa Senhoria para que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento deste, providencie o pagamento dos débitos correspondentes ao veículo apreendido abaixo descrito, bem como a sua retirada.

FIAT SIENA EL 16V - CINZA

PLACA FGY 0672 - ANO 2013 - SÃO PAULO

CHASSI - 8AP178538V4046653

O veículo se encontra no pátio da Fazenda do Carmo/Pátio São Matheus.

Outras informações poderão ser obtidas junto à Unidade de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, através do telefone (11) 2030-3736

Ilustríssimo (a) Senhor (a)

ALEXANDRE SILVA SOUZA

RUA TERRA PROMETIDA, 33 - Bairro: VILA CURUÇÁ

São Paulo - Capital

CEP 08140-000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163441977

A vista do contido no 6055.2026/0002322-8 - ELIANE DE LIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163328346

6056.2025/0014347-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: BAR E RESTAURANTE ESQUINA DA FAMA LTDA.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (163066447) e de SUB-SE/AJ (163303194), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada por BAR E RESTAURANTE ESQUINA DA FAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.201.132/0001-56, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-378.405-8, nos termos dos arts. 160 e 185 da Lei 13.478/2002.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163330650


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: André Luiz Pereira de Souza

Responsável: André Luiz Pereira de Souza

Evento: ÍORÚBALÉ Arte e Cultura Preta no Arouche

Data: 22 de Agosto de 2026

Local: Largo do Arouche

Estrutura: 20 Tendas 2x2, Gradil e Gerador


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163451825

6056.2026/0017309-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRILL HADDOCK CHURRASCARIA LTDA CNPJ 10928187000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163452441

6056.2026/0017310-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRILL HADDOCK CHURRASCARIA LTDA CNPJ 10928187000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163458768

6056.2026/0017311-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRILL HADDOCK CHURRASCARIA LTDA CNPJ 10928187000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163463639

6056.2026/0017314-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L GOLDBERG CONFECCOES CNPJ 46351724000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163464875

6056.2026/0017315-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L GOLDBERG CONFECCOES CNPJ 46351724000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163465603

6056.2026/0017316-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L GOLDBERG CONFECCOES CNPJ 46351724000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163466994

6056.2026/0017317-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAO LONGE, TAO PERTO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44934531000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163467677

6056.2026/0017319-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAO LONGE, TAO PERTO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44934531000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163468677

6056.2026/0017320-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAO LONGE, TAO PERTO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44934531000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163472608

6056.2026/0017324-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAITER HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44968828000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163472840

6056.2026/0017323-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATHALY GOMES DA SILVA LTDA CNPJ 68623221000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163473121

6056.2026/0017325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAITER HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44968828000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163473273

6056.2026/0017328-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NABAHIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 59872933000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163473694

6056.2026/0017330-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NABAHIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 59872933000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163475821

6056.2026/0017331-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS NOGUEIRA CARLOS LTDA CNPJ 68633946000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163478096

6056.2026/0017334-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPIGA SERVICOS DE APOIO LTDA CNPJ 68570232000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163479720

6056.2026/0017335-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPIGA SERVICOS DE APOIO LTDA CNPJ 68570232000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163482269

6056.2026/0017337-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM GALETOS GRILL III LTDA CNPJ 68618068000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163482546

6056.2026/0017338-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM GALETOS GRILL III LTDA CNPJ 68618068000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163482864

6056.2026/0017339-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM GALETOS GRILL III LTDA CNPJ 68618068000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163494224

6056.2026/0017343-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ADONIRAN COZINHA & CULTURA LTDA CNPJ 61198931000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163494778

6056.2026/0017345-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ADONIRAN COZINHA & CULTURA LTDA CNPJ 61198931000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163496899

6056.2026/0017349-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ADONIRAN COZINHA & CULTURA LTDA CNPJ 61198931000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163498685

6056.2026/0017347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ADONIRAN COZINHA & CULTURA LTDA CNPJ 61198931000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163499089

6056.2026/0017353-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELECT GOLD PARTICIPACOES LTDA CNPJ 52984042000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163499644

6056.2026/0017354-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ADONIRAN COZINHA & CULTURA LTDA CNPJ 61198931000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163504621

6056.2026/0017358-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOLY BONFIRE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 50656426000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163505027

6056.2026/0017359-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOLY BONFIRE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 50656426000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163505409

6056.2026/0017360-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOLY BONFIRE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 50656426000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163513075

6056.2026/0017365-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JB HOUSE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 54924348000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163518134

6056.2026/0017368-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMMD CONSULTING SERVICOS LTDA CNPJ 11407803000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523594

6056.2026/0017369-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YLL ADMINISTRACAO E INFORMATICA LTDA CNPJ 05440237000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523632

6056.2026/0017370-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YLL ADMINISTRACAO E INFORMATICA LTDA CNPJ 05440237000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523682

6056.2026/0017371-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YLL ADMINISTRACAO E INFORMATICA LTDA CNPJ 05440237000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524141

6056.2026/0017372-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMD FOOD LTDA CNPJ 63173095000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524373

6056.2026/0017373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMD FOOD LTDA CNPJ 63173095000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524415

6056.2026/0017374-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMD FOOD LTDA CNPJ 63173095000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524455

6056.2026/0017375-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMD FOOD LTDA CNPJ 63173095000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525347

6056.2026/0017376-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHAEL PEDRO LIMA DE VIVEIROS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA CNPJ 64509984000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525485

6056.2026/0017377-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHAEL PEDRO LIMA DE VIVEIROS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA CNPJ 64509984000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525566

6056.2026/0017378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHAEL PEDRO LIMA DE VIVEIROS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA CNPJ 64509984000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525744

6056.2026/0017379-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHAEL PEDRO LIMA DE VIVEIROS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA CNPJ 64509984000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525766

6056.2026/0017380-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHAEL PEDRO LIMA DE VIVEIROS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA CNPJ 64509984000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163525782

6056.2026/0017381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHAEL PEDRO LIMA DE VIVEIROS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA CNPJ 64509984000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163526001

6056.2026/0017382-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHAEL PEDRO LIMA DE VIVEIROS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA CNPJ 64509984000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163496379

6031.2026/0003436-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ILSON WAISBICH

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6031.2026/0003436-9, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição. O locatário encerrou suas atividades no imóvel.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho Documental   |   Documento: 163413168

6056.2026/0016168-5 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: MCB COMERCIO DE TECIDOS E RETALHOS LTDA - CNPJ 11.068.669/0002-12

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, RETIFICA o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 14/8/26, à página 232, referente ao Auto de Multa n.º 11-393.877-2, lavrado em face de MBC COMÉRCIO DE TECIDOS E RETALHOS EIRELI, uma vez que o recurso deu-se fora do prazo - "extemporâneo"; instância recursal administrativa do Sr. Subprefeito. PERMANECE INDEFERIDO o recurso referente ao Auto de Multa n.º 11-399.367-6, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163451674

6046.2026/0012866-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LUÍS EDUARDO ALVES DE LIMA

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente pedido, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-394.655-4, lavrado em face de LUÍS EDUARDO ALVES DE LIMA, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163455419

6056.2026/0010909-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SSPONTOG BAR LTDA (CNPJ 49595453000105)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente pedido, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.426-0, lavrado em face de SSPONTOG BAR LTDA ME, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163487370

6056.2026/0017268-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BARDEGA ELITE LTDA - CNPJ 63.609.244/0001-96

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente pedido, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.453-7, lavrado em face de BARDEGA ELITE LTDA, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 163472130

SUBPREFEITURA SÉ

Processo SEI nº 6056.2025/0015468-7

DESPACHO

JOSE EDUARDO MORON - Pedido de alteração da categoria de equipamento objeto de Termo de Permissão de Uso - TPU. INDEFERIDO.

À vista dos elementos constantes dos autos, da Portaria SUBPREFEITURA SÉ nº 046/SUB-SE/GAB/AJ/2026, de 22 de julho de 2026, e com fundamento nos artigos 36, 46, inciso I, e 61, inciso II, da Lei Municipal nº 15.947/2013, indefiro o pedido de alteração da categoria do equipamento, por se tratar de elemento integrante da outorga e cuja modificação não pode ser realizada por simples requerimento do permissionário, fora do procedimento administrativo próprio. O artigo 46, inciso I, da referida Lei veda a alteração do equipamento pelo permissionário, devendo ser observadas as características e condições estabelecidas no respectivo TPU.

Eventual interesse na utilização de equipamento de categoria diversa deverá ser objeto de novo requerimento, submetido à análise de viabilidade técnica e administrativa e, quando cabível, ao procedimento de seleção ou chamamento público previsto na legislação.

Despacho Documental   |   Documento: 163522966

DESPACHO

Conforme as informações e elementos constantes do Processo SEI nº 6056.2026/0015283-0, especialmente quanto às obras de requalificação urbana em andamento na Rua dos Estudantes, à necessidade de assegurar a adequada circulação de pedestres e veículos, bem como diante do caráter precário das Portarias de Autorização emitidas no âmbito do Sistema Tô Legal e da possibilidade de sua revisão ou cancelamento por motivo de interesse público superveniente, nos termos do Decreto Municipal nº 63.099, de 28 de dezembro de 2023, do artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.831/2019, e tendo em vista que os Permissionários regularmente intimados não apresentaram manifestação no prazo anteriormente concedido, DETERMINO, a intimação dos Permissionários de Portarias de Autorização para o exercício de atividade comercial no âmbito do Sistema Tô Legal, localizados na Rua dos Estudantes, para que apresentem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma da legislação aplicável, acerca da possibilidade de cancelamento das respectivas Portarias de Autorização, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

A defesa deverá ser apresentada junto à Praça de Atendimento da Subprefeitura Sé, localizada na Rua Álvares Penteado, nº 53, Mezanino, Centro Histórico, São Paulo/SP, ou encaminhada por mensagem eletrônica ao endereço subspu@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho Documental   |   Documento: 162863165

6042.2026/0003368-0 - Despacho Documental

Assunto: Cancelamento/Revogação - PORTARIA Nº PCS/SE/0000287776/2026 - CANCELAMENTO

Interessado: José Ferreira Santos

Despacho

Em razão do pedido formal de cancelamento apresentado pelo Senhor JOSÉ FERREIRA SANTOS e nas atribuições que me são conferidas pela Portaria Subprefeitura Sé Nº 046 SUB-SE/GAB/AJ/2026, fica CANCELADA/REVOGADA a Portaria nº PCS/SE/0000287776/2026, que concedeu a outorga/permissão de uso/serviço ao interessado.

O presente ato produz efeitos a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 163167811

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0003819-0 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - M FOODS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 163234177

SEI - 6056.2025/0012131-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - A D O RECIGLAGEM LTDA - ME

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163389294

São Paulo, 19 / 08 / 2026

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0002726-1 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 163405012

São Paulo, 19 / 08 / 2026

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0008720-3 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - BONA QUALITA PIZZARIA LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do Comunique-se 127354692.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 163167869

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6052.2025/0006014-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CONGREGACAO BEIT YOSSEF

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 163167880

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6052.2025/0006003-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ISSHO COMERCIO LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163441983

A vista do contido no 6056.2026/0017282-2 - LOJA DE PASTEIS SANTA IFIGENIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442005

A vista do contido no 6056.2026/0017283-0 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442058

A vista do contido no 6056.2026/0017285-7 - FRANCISCO ESTRELA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442081

A vista do contido no 6056.2026/0017286-5 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442090

A vista do contido no 6056.2026/0017284-9 - LAILA FERNANDA SILVA ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442094

A vista do contido no 6056.2026/0017288-1 - JOSE BEZERRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442102

A vista do contido no 6056.2026/0017287-3 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442157

A vista do contido no 6056.2026/0017289-0 - ANA ELISA GUAREZEMINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442195

A vista do contido no 6056.2026/0017291-1 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442216

A vista do contido no 6056.2026/0017290-3 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442252

A vista do contido no 6056.2026/0017293-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442267

A vista do contido no 6056.2026/0017294-6 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442272

A vista do contido no 6056.2026/0017296-2 - RENAN SANTANA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442293

A vista do contido no 6056.2026/0017292-0 - CLARISSE DA MATA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442297

A vista do contido no 6056.2026/0017295-4 - FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442337

A vista do contido no 6056.2026/0017299-7 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442382

A vista do contido no 6056.2026/0017298-9 - 35.850.931 EDILSON PORTO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442401

A vista do contido no 6056.2026/0017297-0 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442479

A vista do contido no 6056.2026/0017301-2 - TENILA BELLEVUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442496

A vista do contido no 6056.2026/0017302-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442498

A vista do contido no 6056.2026/0017303-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442507

A vista do contido no 6056.2026/0017300-4 - 56.175.527 MARILENE RIEGO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442559

A vista do contido no 6056.2026/0017305-5 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442588

A vista do contido no 6056.2026/0017306-3 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442592

A vista do contido no 6056.2026/0017304-7 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442609

A vista do contido no 6056.2026/0017307-1 - ADAILTON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163513217

A vista do contido no 6056.2026/0017362-4 - BAR GUANABARA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163251077

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002223-0

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 23/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JONATAS SERRANO, 488 - JD CASTRO ALVES, SÃO PAULO - SP, a empresa BGA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ 45.216.653/0001-40, com o valor de R$ 464.276,99 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e duzentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1170.44905100.00.1500.7084-1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163477750

6057.2026/0002893-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163477574, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Aguanaval,139 Jd Presidente, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 163472872

6057.2026/0002887-5 - Solicitação de Remoção de Àrvore Externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163472670, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Maracuja Natal 248 Vila Natal, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163447388

6057.2026/0002880-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652088467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163450505

6057.2026/0002881-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652088467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163451126

6057.2026/0002882-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652088467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163451764

6057.2026/0002884-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652088467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163452140

6057.2026/0002883-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652088467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163452376

6057.2026/0002885-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652088467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163497499

6057.2026/0002896-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 41062038000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163498857

6057.2026/0002897-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 41062038000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163501405

6057.2026/0002899-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 41062038000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163507536

6057.2026/0002900-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO, PRODUCAO DE CATADORES DA ZONA SUL DE RESIDUOS SOLIDOS RECICLADOS, BENEFICIADOS E INDUSTRIALIZADOS CNPJ 22008324000109 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163363119

6054.2021/0002278-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BIO SELECT COMERCIO DE PRODUTOS BIOLOGICOS LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para o aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias);

Após a SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 163411829

6053.2025/0006283-2 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

ESCLARECER ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO NO FORMULÁRIO DO ANEXO I COM ÁREA EDIFICADA DO CEDI (CONSULTA HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO) E IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) DOS NÚMEROS DOS CONTRIBUINTES APRESENTADOS

VERIFICAR SE TODAS AS CLASSIFICAÇÕES DO CNAE APRESENTADAS NO FORMULÁRIO SÃO CONSIDERADAS DE BAIXO RISCO

APRESENTAR CÁLCULO DE CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

- Apresentar Contrato Social da Empresa

DO LOCAL (FILIAL)

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar o Contrato de Locação

TODOS IMÓVEIS (CONTRIBUINTES)

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- AVCB

ESCLARECER ÁREA TOTAL COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DO IPTU E CEDI APRESENTADOS

- Apresentar COVISA

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 162872623

6056.2026/0013133-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS / LUÍS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ - OAB/SP n° 357.320 e ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JR. - OAB/SP n° 409.382

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 2° do Decreto Municipal nº 42.670/02 e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas (SEI 160692132, 161892025 e 161893210) e jurídica (SEI 162870642) desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Luís Felipe Marcondes Dias de Queiroz - OAB/SP n° 357.320 e Roberto José Nucci Riccetto Jr. - OAB/SP n° 409.382, representantes legais da empresa COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.451-2, lavrado por infração ao art. 7º, XII da Lei Municipal nº 13.614/2003.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163447411

6058.2026/0002462-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUANTE ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ 06992037000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163448943

6058.2026/0002464-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUANTE ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ 06992037000200 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163442563

A vista do contido no 6058.2026/0002461-1 - MANOEL JULIO DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163156085

PORTARIA Nº 179/SUB-VM/GAB/2026.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARD, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 021/SUB-VM/GAB/2022 que denominou, oficializou e compôs a FEART de Moema;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 082/SUB-VM/GAB/2023, alterada pela Portaria nº 057/SUB-VM/GAB/2026, que regulamentou a FEART de Moema;

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral publicado em 05/08/2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o novo Conselho de Feira de Arte, Artesanato, de Moema para o biênio 2026-2027 com os representantes eleitos dos permissionários e os representantes da Subprefeitura, para o Conselho da Feira previsto no Decreto Municipal nº 43.798/03;

Art. 2º. Compõem o Conselho de Feira de Arte e Artesanato de Moema:

1) - BÁRBARA FERREIRA ALVES PRADINES -RF: 958164-2

2)- Ana Paula Bispo Trabuco de Oliveira -RF 958647-4

3)- Poliana da Conceição Luiz -RF: 954.863.7

4)- Paulo Alencar do Nascimento - expositor

5) -Paulo Fernando de Sales - expositor

6) - Edmilson Figueiredo de Souza - expositor

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Portaria   |   Documento: 163273760

Portaria nº 181/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007923-3 por Luciana Mazzilli Mesquita, portadora do RG nº 35.217.111-X e CPF nº 332.349.628.04 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR LUCIANA MAZZILLI MESQUITA, a utilizar a área pública denominada na Alameda anapurus entre Av. Jamaris e Divino Salvador (altura94), para a realização do evento FEIRA CRIATIVA CULTURA CIRCULAR”, no dia 23 de agosto de 2026, no horário das 11h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Luciana Mazzilli Mesquita, portadora do RG nº 35.217.111-X e CPF nº 332.349.628.04, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 163275526

Portaria nº 182/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0008632-9 por AMIGOS DO NOVO MUNDO ASSOCIADOS - ANMA, inscrita no CNPJ sob nº 41.352.663/0001-52, representada neste ato pelo Guilherme Salomão Canton, portador do RG nº 30.455.365-7 e CPF nº 282.008.188-61 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR AMIGOS DO NOVO MUNDO ASSOCIADOS - ANMA, a utilizar a área pública denominada na Rua Inhambu entre as ruas Embaixador Ribeiro Couto e Av. Dos Bandeirantes, CEP 04518-020, para a realização do evento “Rolima Fest Moema”, no dia 13 de setembro de 2026, no horário das 10h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Guilherme Salomão Canton, portador do RG nº 30.455.365-7 e CPF nº 282.008.188-61, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 163185661

INTERESSADO: SUBPREFEITURA VILA MARIANA/CPO/STLP

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2025/0008147-3

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/SMSUB/COGEL/2025

RETI-RATIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM 14/08/2026

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6059.2025/0008147-3, especialmente acerca da manifestação da Supervisão Técnica de Limpeza Pública/Unidade de Áreas verdes, doc. 162475789 e da Assessoria Jurídica, doc. 162855691, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, bem como no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Contrato nº 12/SUB-VM/202 ,5 firmado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 50.583.954/0001-42, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Manejo Arbóreo, através de Equipes, para PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2026 (inclusive) e término previsto para 31/08/2027, mantendo o valor mensal estimado do Aditamento de R$ 1.019.142,78 (um milhão dezenove mil cento e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total estimado, para 12 (doze) meses, de R$ 12.229.713,36 (doze milhões duzentos e vinte nove mil setecentos e treze reais e trinta e seis centavos), conforme demonstrativo abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTDE MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR 12 MESES

I

Manejo de Árvores

Equipe

6

R$ 160.434,52

R$ 962.607,12

R$ 11.551,285,44

II

Caminhão com cesto elevatório

Diária

6

R$ 3.183,75

R$ 19.102,50

R$ 229.230,00

III

Caminhão com guindaste de 30 ton.

Diária

6

R$ 3.702,18

R$ 22.213,08

R$ 266.556,96

IV

Utilização de Destocador

Diária

6

R$ 1.083,25

R$ 6.499,50

R$ 77.994,00

V

Utilização de Triturador

Diária

6

R$ 1.453,43

R$ 8.720,58

R$ 104.646,96

TOTAL

R$ 1.019.142,78

R$ 12.229.713,36

II. AUTORIZO, em decorrência do exposto no item I, a emissão de Notas de Empenho em favor da Contratada, para atender as despesas contratuais do presente exercício, onerando as dotações 52.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 e 52.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.1.500.9001.1.

III. Publique-se.

IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências subsequentes.

São Paulo, na data da assinatura digital.

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163443557

6059.2026/0009137-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARO LTDA CNPJ 68678587000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163444093

6059.2026/0009138-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI GESTAO DE IMOVEIS E CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36083203000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163445122

6059.2026/0009140-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI GESTAO DE IMOVEIS E CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36083203000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163446134

6059.2026/0009139-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI GESTAO DE IMOVEIS E CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36083203000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163446911

6059.2026/0009142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA TECNOLOGIA E SANEAMENTO LTDA CNPJ 10378666000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163447153

6059.2026/0009143-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAVIG TECNOLOGIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 37559815000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163447429

6059.2026/0009141-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI GESTAO DE IMOVEIS E CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36083203000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163447703

6059.2026/0009144-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAVIG TECNOLOGIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 37559815000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163448049

6059.2026/0009145-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA TECNOLOGIA E SANEAMENTO LTDA CNPJ 10378666000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163448156

6059.2026/0009146-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAVIG TECNOLOGIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 37559815000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163449201

6059.2026/0009148-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAVIG TECNOLOGIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA CNPJ 37559815000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163451591

6059.2026/0009151-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIQUEIRA KLEIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65981564000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163452054

6059.2026/0009152-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIQUEIRA KLEIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65981564000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163452205

6059.2026/0009149-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. R. CENTRO ESPECIALIZADO EM DIAGNOSTICO OFTALMOLOGICO LTDA CNPJ 02753974000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163453842

6059.2026/0009153-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. R. CENTRO ESPECIALIZADO EM DIAGNOSTICO OFTALMOLOGICO LTDA CNPJ 02753974000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163472088

6059.2026/0009157-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163472279

6059.2026/0009158-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163473068

6059.2026/0009159-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163486076

6059.2026/0009163-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELITA SILVA FUSCO LTDA CNPJ 68083904000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163488774

6059.2026/0009165-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELITA SILVA FUSCO LTDA CNPJ 68083904000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163490467

6059.2026/0009166-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELITA SILVA FUSCO LTDA CNPJ 68083904000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163490992

6059.2026/0009167-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELITA SILVA FUSCO LTDA CNPJ 68083904000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163491978

6059.2026/0009169-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMEMBER PARTICIPACOES LTDA CNPJ 52951614000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163494340

6059.2026/0009171-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELITA SILVA FUSCO LTDA CNPJ 68083904000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163494377

6059.2026/0009170-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NISHIKI ADEGA DE SAKE LTDA CNPJ 32746311000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163496365

6059.2026/0009172-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NISHIKI ADEGA DE SAKE LTDA CNPJ 32746311000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163499540

6059.2026/0009173-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NISHIKI ADEGA DE SAKE LTDA CNPJ 32746311000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163500846

6059.2026/0009174-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NISHIKI ADEGA DE SAKE LTDA CNPJ 32746311000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163504206

6059.2026/0009176-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NISHIKI ADEGA DE SAKE LTDA CNPJ 32746311000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163507047

6059.2026/0009177-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NISHIKI ADEGA DE SAKE LTDA CNPJ 32746311000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163515076

6059.2026/0009179-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 36500741000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163516000

6059.2026/0009180-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 36500741000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163516288

6059.2026/0009182-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 40142105000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163516311

6059.2026/0009181-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 36500741000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163516998

6059.2026/0009183-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 36500741000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163517250

6059.2026/0009184-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 36500741000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163517345

6059.2026/0009185-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 05652247001501 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163519616

6059.2026/0009186-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 05652247001501 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163521886

6059.2026/0009187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASATO MARU LTDA CNPJ 60363299000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163522578

6059.2026/0009188-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASATO MARU LTDA CNPJ 60363299000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523091

6059.2026/0009189-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASATO MARU LTDA CNPJ 60363299000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523179

6059.2026/0009190-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASATO MARU LTDA CNPJ 60363299000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163523267

6059.2026/0009191-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASATO MARU LTDA CNPJ 60363299000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524051

6059.2026/0009192-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASATO MARU LTDA CNPJ 60363299000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163524133

6059.2026/0009193-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASATO MARU LTDA CNPJ 60363299000170 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 163277792

6059.2026/0008931-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.155.0005-0, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 163281309

6039.2026/0003730-2 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.155.0004-2, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163441990

A vista do contido no 6059.2026/0009126-8 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442018

A vista do contido no 6059.2026/0009128-4 - DILSE TIBUBAY CUELLAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442032

A vista do contido no 6059.2026/0009127-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442046

A vista do contido no 6059.2026/0009129-2 - CRISTINA PEDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442049

A vista do contido no 6059.2026/0009124-1 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442062

A vista do contido no 6059.2026/0009125-0 - IVONETE DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442192

A vista do contido no 6059.2026/0009131-4 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442212

A vista do contido no 6059.2026/0009130-6 - VALTER JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442277

A vista do contido no 6059.2026/0009132-2 - DANIELA DE ALMEIDA GOMES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442440

A vista do contido no 6059.2026/0009133-0 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442477

A vista do contido no 6059.2026/0009134-9 - DILSE TIBUBAY CUELLAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442518

A vista do contido no 6059.2026/0009135-7 - NATALIA ABRANTES DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163442537

A vista do contido no 6059.2026/0009136-5 - YHOROANNY YORLLELYS SANCHEZ VALENZUELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 163468963

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 55/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0002743-3

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO : Lâmpada Led BUlbo 50w Alta Potência E27 6500k Bivolt Branco Frio ; Refletor Led 200w 6500K Bivolt 120/220 Preto Branco Frio e Plugue Macho + Fêmea 2p+t 20a 250v Jogo. Conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº55/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 26/08/2026 às 8.00hs

Aviso de Licitação   |   Documento: 163476637

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 53/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0002952-5

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO Aquisição de Piso Podotátil Alerta Concreto 40 x 40 CM Amarelo, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº53/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 26 /08 /2026 às 8.00hs

Aviso de Licitação   |   Documento: 163505675

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 56/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003036-1

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Tinta Esmalte Sintético 3,6 Litros Seca Rápido Cor: Verde Colonial, Brilhante, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 56/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 27 /08/2026 às 8.00hs

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162615703

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0002601-1

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Marcelo Yassuharu Endo

DESPACHO

Para o contribuinte 102.047.0009-3, sito à Rua Lélio Landucci, codlog 00474-0.

Para o lote com a numeração 32 não oficial, foi concedido o atual número 32 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 163502926

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6044.2026/0006028-0

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Vagner Brajão Junoir

DESPACHO

Para o contribuinte 051.295.0081-4, sito à Rua Simão Fernandes, codlog 74.592-8.

Para o lote com a numeração anterior 191 não oficial, concedemos o atual número 192 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 163456146

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0002809-0

Despacho: INDEFERIDO

Interessado: Marcos Ferreira Gonçalves

DESPACHO

Para o contribuinte 051.258.0018-1, sito à Rua Mantojo, codlog 14.208-4.

INDEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08, motivo: numeração já foi concedida e atualizada a comunicação oficial e retirada pelo interessado, conforme consta no documento 163454687.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163464143

6060.2026/0003201-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF - COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CNPJ 55313952000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163464424

6060.2026/0003202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF - COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CNPJ 55313952000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163468139

6060.2026/0003203-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO MECANICA & DIAGNOSTICOS JAGUAR LTDA CNPJ 13451135000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163469324

6060.2026/0003204-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO MECANICA & DIAGNOSTICOS JAGUAR LTDA CNPJ 13451135000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163470767

6060.2026/0003206-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO MECANICA & DIAGNOSTICOS JAGUAR LTDA CNPJ 13451135000115 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 160481880

6060.2026/0001667-9 - Solicitação de Certidão de Multas

INTERESSADO: BRASKEM S/A

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em

especial a manifestação da Coordenaoria de Planejamento

e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de Certidão

de Débito, tendo em vista o assunto ter sido tratado através

do processo SEI 6060.2026/0001664-4, nos termos da Lei

14.141/06.

II - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163441974

A vista do contido no 6060.2026/0003196-1 - MARIA CAROLINE MACHADO CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163033278

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/SUB-SB/2026
UASG: 926403
PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001377-2
TIPO: Menor preço

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de 1.200 (mil e duzentos) adesivos de vinil autocolantes, destinados à aplicação em veículos abandonados em via pública, para utilização pela fiscalização da Subprefeitura de Sapopemba, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 163297627.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Serviços SEI nº 163284509, do Estudo Técnico Preliminar SEI nº 163299522, do Termo de Referência SEI nº 163297627, da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 162538258, bem como da Nota de Reserva nº 57.476/2026, SEI nº 162632319, no valor estimado de R$ 4.224,00 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, que opinou pela viabilidade jurídica do prosseguimento da contratação direta, desde que observadas as cautelas e formalidades legais pertinentes;

Com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa nº 17/SUB-SB/2026, UASG 926403, pelo critério de julgamento de menor preço, para contratação do objeto acima descrito, nos termos da justificativa, quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência SEI nº 163297627.

Determino à Unidade de Compras que, antes da publicação, verifique a compatibilidade final entre o Aviso de Dispensa Eletrônica, o Termo de Referência e seus anexos, especialmente quanto ao objeto, quantidade, prazo de entrega, condições de pagamento, arte final do adesivo, fundamento legal e valor da multa indicado no material gráfico.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS para adoção das providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163007183

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/SUB-SB/2026
UASG: 926403
PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001354-3
TIPO: Menor preço

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga de extintores e manutenção de mangueiras de incêndio pertencentes à subprefeitura sapopemba, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 161592218.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 160921682, do Termo de Referência SEI nº 161592218, do Cronograma Físico-Financeiro Estimativo SEI nº 160968890, da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 161559535, bem como da Nota de Reserva nº 54.181/2026, SEI nº 162056814, no valor estimado de R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, que opinou pela viabilidade jurídica do prosseguimento da contratação direta, desde que observadas as cautelas e formalidades legais pertinentes;

Com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa nº 16/SUB-SB/2026, UASG 926403, pelo critério de julgamento de menor preço, para aquisição do objeto acima descrito, nos termos da justificativa, quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência SEI nº 161592218.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SA/Compras para adoção das providências subsequentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163244510

Processo SEI nº 6061.2017/0000007-0
Interessado: Subprefeitura de Sapopemba
Assunto: Rerratificação do despacho autorizatório - Reembolso de despesas com expedição de AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Vistos.

À vista do apontamento formulado pela Supervisão de Finanças no Encaminhamento SUB-SB/CAF/SF, SEI nº 163225165, quanto à necessidade de explicitação do embasamento legal para prosseguimento da emissão da Nota de Empenho, RERRATIFICO o despacho autorizatório constante do SEI nº 159595355, publicado em 17/08/2026, para acrescer a respectiva fundamentação jurídica, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

Assim, onde constou:

“Diante do exposto, ACOLHO o parecer jurídico e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

AUTORIZO o reembolso do valor de R$ 35.337,00 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais), em favor da empresa Eventos Serafim Ltda.-ME, inscrita no CNPJ nº 17.215.835/0001-61, nos termos do contrato de locação vigente.”

Passa a constar:

“Diante do exposto, ACOLHO o parecer jurídico e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando a obrigação de reembolso prevista no Contrato de Locação nº 03/SP-SB/2014 e respectivo termo aditivo vigente, bem como com fundamento nos arts. 58, 60, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no Decreto Municipal nº 23.639/1987, que disciplinam o empenho e a liquidação da despesa pública,

AUTORIZO o reembolso do valor de R$ 35.337,00 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais), em favor da empresa Eventos Serafim Ltda.-ME, inscrita no CNPJ nº 17.215.835/0001-61, referente às despesas comprovadamente realizadas para expedição do AVCB nº 833345 - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, relativo ao imóvel locado para funcionamento da sede desta Subprefeitura, situado na Avenida Sapopemba nº 9.064.

A despesa encontra-se amparada pela Nota de Reserva nº 46.476/2026, SEI nº 159543680, no valor de R$ 35.337,00, onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo sua execução observar as fases de empenho, liquidação e pagamento previstas na legislação financeira aplicável.”

RATIFICO, no mais, todos os demais termos do despacho SEI nº 159595355, que permanecem inalterados.

À SUB-SB/CAF/SF, para emissão da competente Nota de Empenho e adoção das demais providências necessárias ao regular processamento, liquidação e pagamento da despesa.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 162352988

Portaria nº 095/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

RESOLVE:

I. AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado e formulado por ANTONIO HUMBERTO TEIXEIRA, para a realização de evento de caráter cultural e de fomento econômico local

Evento: Feira de Artesanato

Local: Praça Torquato Plaza - Largo do Grimaldi

PERIODOS AUTORIZADOS

Julho/2026 - Dias: 06-08-13-25-20-22-27 e 29 de agosto/26

Horário: Das: 09h00 às 17h00

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas rotativas

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. As despesas decorrentes do uso do espaço, correrão por conta do SOLICITANTE, indicado no item I;

VI. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VIII. Publique-se,

Encaminhe-se para Supervisão de Cultura .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163480737

6038.2025/0001886-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO DE JUV.I.F.E.CAP.PROF.DANIEL COMBONI

DESPACHO:

Proponho o DEFERIMENTO do pedido nos termos do Decreto 49969/08, Decreto 57.298/ 2016

Comunique-se   |   Documento: 163473844

6061.2024/0001399-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 163401382

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002529-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 727/2026
NOTA FISCAL Nº 211868

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 2115/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 28/02/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 20/07/2026;

  • Data efetiva da entrega: 03/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 14 (catorze) dias.

Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES, item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 149/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal nº 211868 no valor de R$ 605,06 (seiscentos e cinco reais e seis centavos), sobre a qual incidiu o percentual de 14% (catorze por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 84,71 (oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. ADRIANO KUBA
ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161880019

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005656-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de SOLUÇÃO ÁCIDA PARA HEMODIÁLISE K1 Ca 3,5 e SOLUÇÃO ÁCIDA PARA HEMODIÁLISE K2 Ca 3, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.513/2026 (161659564). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161879047), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162008086

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007666-8

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Caixa para descarte de resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes, capacidade de 20 litros), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.592/2026 (161895834). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161973602), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163415916

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007126-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.839/2026 (162413558). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163188716), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161591126

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006869-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Lençol descartável, uso hospitalar de 70 cm x 50 m). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161589413), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161445123

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001325-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% - 1.000 ML, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.462/2026 (161284597). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161444007), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163399332

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007243-3

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.839/2026 (162413558). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163188716), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Comunicado   |   Documento: 163518258

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90075/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2024/0009980-0

TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO / EXAUSTÃO / CLIMATIZAÇÃO E SEUS PERIFÉRICOSDO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM).**

I - Em relação aos esclarecimentos apresentados pelas empresas Mar Brasil Serviços e Locações LTDA, e Sra. Dessirrê Prudente Barbosa de Melo Pires, as unidades manifestaram-se, conforme segue:

Unidade: DEM

Empresa Mar Brasil Serviços e Locações LTDA

Questionamento: Diante do exposto, está correto o entendimento de que, para fins de elaboração da proposta comercial e atendimento integral às exigências do Termo de Referência, deverá ser considerado o quantitativo mínimo de 03 (três) Técnicos Mecânicos de Refrigeração para cobertura do plantão, não sendo possível o atendimento da exigência com quantitativo inferior sem comprometer a observância da legislação trabalhista e das jornadas legais de trabalho?

Resposta: Da análise do pedido de esclarecimento apresentado pela empresa, foi analisado o Termo de Referência e constatado a presença de redações que dão entendimento errôneo. Sendo assim, foi revista a redação dos tópicos sobre a equipe técnica no Termo de Referência.

Sra. Dessirrê Prudente Barbosa de Melo Pires

A empresa impugna a solicitação de profissional, Engenheiro Mecânico, informando haver restrição de participação de empresas no certame, trazendo como embasamento principal a Decisão Plenária PL n° 0293/2003 do CONFEA, a qual pode ser consultada na íntegra através do portal de Normativas do CONFEA, pelo link: "https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=10682"

Tal decisão refere-se a uma reconsideração a uma outra Decisão Plenária, onde foi firmado o entendimento sobre quais profissionais do sistema CREA/CONFEA estão legalmente habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar de ambientes climatizados.

Na referida decisão, em sua alínea "b", há a seguinte redação:

" b) Os profissionais do Sistema Confea/Crea legalmente habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar de ambientes climatizados no que se refere a realização dos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos envolvidos no processo de climatização são: b.1) Os Engenheiros Mecânicos ou os Engenheiros Industriais, modalidade Mecânica, com as atividades do art. 12 da Resolução n.º 218, de 1973; b.2) Os Tecnólogos da área da Engenharia Mecânica, habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar dos ambientes climatizados, inclusive a vistoria, perícia, avaliação e emissão de laudos ou pareceres técnicos;"

Onde informa que para os serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos envolvidos no processo de climatização, os tecnólogos habilitados podem responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar dos ambientes. Os serviços objeto da presente contratação não trata apenas de manutenção de equipamentos de ar condicionado simples, composto por evaporadora e condensadora, há também sistemas complexos de chillers, hidráulica (tubulações), compressores, elementos mecânicos (bombas), válvulas, termostatos, componentes que ultrapassam as atribuições conferidas aos tecnólogos por tal Decisão Plenária.

Sendo assim, se mantém a solicitação em Edital.

Unidade: DICOFIN

Sra. Dessirrê Prudente Barbosa de Melo Pires

Referente ao item 11.5.3 do Edital "Da Qualificação Econômico-Financeira", consideramos:

Visando a ampliação da participação da concorrência à licitação e proporcionar a disputa por melhores propostas de fornecimentos, entendemos ser possível a comprovação econômica financeira através dos índices econômicos financeiros, superiores a 01 (um) ponto; ou comprovação de patrimônio líquido não inferior a 5% (cinco por cento) do valor da proposta final apresentada pelo licitante, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 163465754

PROCESSO SEI 6210.2026/0008256-0

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 04.937.243/0009-69, a penalidade de multa no montante de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 14212, bem como R$ 1.373,24 (um mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 14421, o que totaliza R$ 1.517,79 (um mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e nove centavos), em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 2779/2026.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Portaria   |   Documento: 163353471

PORTARIA HSPM Nº 36, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

Dispõe sobre a criação, a estruturação e as atribuições do Serviço de Apoio ao Trabalhador (SAT) no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021, que consolida a vocação do HSPM para o atendimento aos servidores públicos municipais e a seus dependentes;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 418/2026, que reafirmou a competência de gestão da Superintendência do HSPM para organizar e disciplinar internamente, mediante ato normativo próprio, o funcionamento e a estrutura de suas unidades administrativas;

CONSIDERANDO as competências legais da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) como órgão normativo e pericial central do Município para a gestão da saúde dos servidores estatutários (regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS), responsável pela condução de exames admissionais, licenças médicas, aposentadorias por incapacidade, readaptações e pelas diretrizes macrossistêmicas de promoção à saúde e segurança no trabalho; e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instâncias internas de suporte psicossocial, mediação e acolhimento no HSPM, que atuem de forma complementar e articulada com as diretrizes da COGESS, sem que haja sobreposição de competências periciais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), o Serviço de Apoio ao Trabalhador (SAT), subordinado ao Departamento de Gestão de Talentos (DGT).

Parágrafo único. O SAT atuará como núcleo interno de acolhimento, escuta qualificada e suporte biopsicossocial, voltado exclusivamente aos servidores lotados e em exercício nesta Autarquia.

Art. 2º O SAT será composto por:

I - profissional da área de Psicologia;

II - profissional da área de Serviço Social;

III - profissionais da equipe de Enfermagem; e

IV - equipe de suporte administrativo.

Parágrafo único. A atuação dos profissionais referidos neste artigo deverá observar estritamente o sigilo profissional e o dever de confidencialidade inerentes aos respectivos códigos de ética das profissões regulamentadas, resguardando de forma absoluta a privacidade dos servidores acolhidos.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Compete ao SAT, observados os limites de sua atuação e em estrita consonância com as competências normativas da COGESS:

I - prestar acolhimento e suporte psicossocial aos servidores lotados no HSPM, promovendo escuta qualificada diante de situações de sofrimento relacionadas ao ambiente laboral;

II - orientar os servidores quanto aos fluxos institucionais e aos direitos relacionados à saúde ocupacional, a fim de facilitar o acesso às informações pertinentes e promover um ambiente de trabalho seguro e salubre;

III - realizar o encaminhamento referenciado dos servidores para o atendimento assistencial adequado, o qual será prestado, no que couber, pelas unidades do próprio HSPM; e

IV - atuar de forma sistêmica e articulada com as Coordenações de Promoção à Saúde do Servidor e de Perícia Médica, vinculadas à COGESS, encaminhando-lhes as demandas que exijam avaliação formal ou intervenções de competência central daquelas instâncias.

CAPÍTULO III

DA DELIMITAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Art. 4º A atuação do SAT possui caráter eminentemente preventivo, de acolhimento, orientação e encaminhamento referenciado.

§ 1º A responsabilidade primária e normativa acerca da segurança do trabalho, bem como a formulação de diretrizes gerais de medicina e promoção à saúde aplicáveis aos servidores vinculados ao RPPS, competem de forma exclusiva à COGESS.

§ 2º É vedada ao SAT e aos seus membros a emissão de laudos, despachos ou decisões referentes a atos médico-periciais privativos do RPPS, bem como a criação de regras normativas gerais de saúde no trabalho, por se tratarem de atribuições de competência exclusiva da COGESS.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Fica estabelecido que a Equipe de Engenharia e Segurança do Trabalho passa a integrar, técnica e administrativamente, a estrutura do Departamento de Engenharia e Manutenção (DEM) do HSPM.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 20 de agosto de 2026.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 163507807

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003962-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: BENEDITA PINHEIRO FERNANDES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003962-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162654502 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, BENEDITA PINHEIRO FERNANDES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163445594

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004846-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JEFERSON FERNANDO VALDI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004846-3, em especial o Parecer Social SEI nº 163012691, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162171243 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JEFERSON FERNANDO VALDI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163504451

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005181-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARINA SOARES DA SILVA RUIZ

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005181-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162899925 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARINA SOARES DA SILVA RUIZ, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163440442

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004875-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CAROLINA ENIDES DE SOUZA

PROCURADOR(A): WANDER ZERBINATI - OAB 191176

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2025/0004875-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161900033 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CAROLINA ENIDES DE SOUZA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 21 de julho de 2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163367790

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005377-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ROSANA DOLABANI NICOLAU

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005377-7, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163004594 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROSANA DOLABANI NICOLAU, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Comunicado   |   Documento: 163464305

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003967-7

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): MARIA JOSÉ CARDOSO TRAVASSO

PROCURADOR(A): ANDRE CARDOSO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 160236367, do Processo SEI nº 6310.2026/0003967-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ CARDOSO TRAVASSO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 163464378

PROCESSO: 6310.2026/0003270-2

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): José Alberto Basso Titara

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998, apuradas no Demonstrativo SEI 160483789 e SEI 161062657, para o cálculo da Pensão por Morte e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 163452606

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002503-0

INTERESSADO(A): GABRIEL PINTO MIGLIARI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 163175800

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0002520-1

INTERESSADO(A): SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163440897

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0005558-3

INTERESSADOS: ANTÔNIA LUCIA PEREIRA

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 1153 - no D.O.C. de 11 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es) ANTÔNIA LUCIA PEREIRA- RF: 140.327-3 a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ.

Despacho Documental   |   Documento: 163458018

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0090515-5 - PMSP

INT.:JOAO SANTOS DA SILVA- RF(s) nº(s) 610.055.4-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 902/IPREM/2010 , publicada(s) no DOC em 08/06/2010.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1486/IPREM/2026 emitida(s) em 06/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163459156

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0098068-8- PMSP

INT.: APARECIDO BENEDITO GARCIA- RF(s) nº(s) 607.104.0-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1502/IPREM/2026 emitida(s) em 12/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163459852

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0097994-9- PMSP

INT.: APARECIDO BENEDITO GARCIA- RF(s) nº(s) 607.104.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1493/IPREM/2026 emitida(s) em 10/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163469631

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0100874-2- PMSP

INT.: LAIS MENDES DOS SANTOS OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 817.855.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1555/IPREM/2026 emitida(s) em 17/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163494414

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0051308-8- PMSP

INT.: LUCIANA JEZUINO DAS DORES- RF(s) nº(s) 703.110.6-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1271/IPREM/2026 e 1272/IPREM/2026 emitida(s) em 26/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163495767

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0037792-3- PMSP

INT.: MARIA ANTONIETA DARGHAM- RF(s) nº(s) 614.268.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1250/IPREM/2026 e 1251/IPREM/2026 emitida(s) em 24/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163496132

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0054865-5- PMSP

INT.: ENIO RODRIGUES MAIA FILHO- RF(s) nº(s) 637.619.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1253/IPREM/2026 emitida(s) em 24/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163497854

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0047522-4- PMSP

INT.: CLEONICE DE LIMA TENORIO- RF(s) nº(s) 565.793.8-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1221/IPREM/2026, 1222/IPREM/2026 e 1223/IPREM/2026 emitida(s) em 19/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163498476

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0036626-3 - PMSP

INT.:ROSIMERI DUARTE DE LIMA- RF(s) nº(s) 609.092.3-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 105/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 01/06/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1220/IPREM/2026 emitida(s) em 19/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/COGEP/DQVT/NAPS para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163499174

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0056072-8- PMSP

INT.: SAYONARA ALVIM VILELA MOTA- RF(s) nº(s) 647.489.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1395/IPREM/2026 emitida(s) em 24/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163499624

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0054961-9- PMSP

INT.: MARIA MAGDALENA DA SILVA- RF(s) nº(s) 705.610.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1266/IPREM/2026 emitida(s) em 26/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163508626

PROCESSO SEI nº 8110.2026/0000644-0
INTERESSADO: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura em nome do Servidor Sr.Mario Luiz de Souza
ASSUNTO: Autorização de adiantamento com o propósito de atender despesas de caráter urgente, miúdas e de pronto pagamento da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

I - Com base nos elementos apresentados no presente, em especial na Informação FUNDATEC/ADM/CAF Nº163370932, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 10.513/1988, que estabelece o adiantamento delineando as despesas passíveis desse regime, assim como o Decreto Municipal nº 48.592/2007, que regulamenta a mesma, e em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, AUTORIZO o adiantamento no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinados a despesas de caráter urgente, miúdas e de pronto pagamento, que não podem subordinar-se ao processo normal de execução orçamentária da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, em nome do Servidor Mario Luiz de Souza RF: 910.396-1

II -Convalido as notas de Reserva nº 177/2026 163432665 e autorizo o empenhamento da despesa devendo onerar a seguinte dotação: nº 80.10.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.
III-PUBLIQUE-SE.
III - Após, ao FPETC/CAF/NEO para prosseguimento.
São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163482287

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Adiantamento - setembro de 2026.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente e, a fim de viabilizar o pagamento de despesas desta Unidade Orçamentária que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, com fundamento nos incisos I, II e III, do artigo 2° da Lei Municipal N.º 10.513/1988, e no Decreto Municipal N.º 48.592/2007, assim como na Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF N.º 77/2019, na competência a mim atribuída pelo art. 28, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO o adiantamento em nome de Alexandro Robson Bertoncini - R.F.: 539.170.9, RG sob o n.º XX.839.344-X, CPF sob o n.º XXX.502.668-XX, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao mês de setembro de 2026, onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. Publique-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163508295

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 98620 CARLOS ROBERTO SOARES

CF 4496 KLEBER LOBO MOREIRA
CF 2997 HUMBERTO WAGNER DE MARCHI NATALE
CF 89461 MARIA DE FATIMA FERREIRA DE MACEDO
CF 61888 FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA
CF 80682 DANILO ARAUJO CHAGAS
CF 2502 MAILSON RIBEIRO NUNES
CF 3680 FABIO ANDRADE CAMARA DA COSTA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:


PE 0829 polybras locações ltda
PE 80536 MD Locação e Terraplenagem Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 86671 BAR & RESTAURANTE DO CHEFE LTDA

GG 97226 ASSOCIACAO EDUCACIONAL AICO

GG 98643 NATORY SUSHI REFEICOES LTDA

GG 69060 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 3491122/2019 PRAZER DOS PAES LTDA ME

GG 90803 GPA SERVICOS GRAFICOS LTDA

GG 90445 A POESIA MONUMENTO PAES E DOCES LTDA

GG 77572 Oncocenter Serviços Médicos Ltda

GG 78923 Farmacia de Manipulação Di Natale Ltda

GG 68591 IMUVI INSTITUTO DE MEDICINA HUMANAE VITAE LTDA

GG 3917558/2019 INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO FEVEREIRO LTDA

GG 79278 Cinematográfica Passos LTDA

GG 78674 CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 75086 LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL

GG 74182 CINELANDIA HOTEL LTDA

GG 78984 RICARDO TETSUO HASHIMOTO

GG 78534 MIYUKI ROTISSERIE LTDA

GG 73940 DM COMERCIO E REFEIÇÕES LTDA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:


CM 67032 CONDOMINIO EDIFICIO SEISA
CM 67517 CONDOMINIO EDIFICIO ICON FARIA LIMA
CM 1869385/2019 CONDOMINIO DO EDIFICIO THE MANAGER

Publique-se.

Gerência de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 163313307

PORTARIA N° 39/SP-REGULA/2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a empregada pública PAULA MONTEIRO DE ALMEIDA, Matrícula nº 000246, para substituir o empregado público MARCO ANTONIO MORAES ALBERTO, Matrícula nº 000000120, durante o impedimento legal de férias, no período de 24/08/2026 à 28/08/2026, no cargo de Superintendente (símbolo EPC-6, conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Superintendência de Contratos de Concessão, da SP-REGULA.

Portaria   |   Documento: 163322297

PORTARIA N° 40/SP-REGULA/2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o empregado público WALTER PERALTA JUNIOR, Matrícula nº 000000116, para substituir o empregado público ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA, Matrícula nº 000000132, durante o impedimento legal de férias, no período de 24/08/2026 à 28/08/2026, no cargo de Superintendente (símbolo EPC-6, conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Secretaria Executiva da SP-REGULA.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163320583

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0004099-5, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 163150768), as justificativas da área técnica (docs. SEI 160952476 e 163331532), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 162693813) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 e 176, parágrafo sétimo, do RLC/18 e Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 046/24, cujo objeto é prestação de serviço comum de engenharia mediante montagem, manutenção, desmontagem e retirada de palcos, tipo 03 (48m²) e tipo 04 (80m²), para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa CENIUS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 04 (quatro) meses, contados a partir do dia 25/08/2026, com reajuste devido de 23/06/2026 para ser aplicado a partir de 25/08/2026, pelo índice IPC/FIPE de junho/25 a maio/26, apurado em 3,65%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 2.854.608,72 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e setenta e dois centavos) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante , no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162779298

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0003668-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 162490419), as justificativas da área técnica (docs SEI 160946859, 162762037), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 162801502), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, “caput” e parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput” e parágrafo sétimo, do RLC/18, o aditamento ao contrato CCN/GCO Nº 044/22, cujo objeto é prestação de serviços de engenharia, mediante montagem, manutenção, desmontagem e retirada de palco tipo 08, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa STEP GIVE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 25/08/2026, com reajuste devido de 24/06/2026 para ser aplicado a partir de 25/08/2026, pelo índice IPC/FIPE de junho/25 a maio/26, apurado em 3,65%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 1.852.747,12 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e doze centavos) e a inclusão da clausula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163322555

INTERESSADO: Gerência Executiva de Inovação, Parceria e Marketing - GEM

Ata de Registro de Preços: 027/2025 - Ministério Público do Pará - PA

Detentora da ARP: TIM S.A.

OBJETO: Contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) de Acesso à Internet 4G ou superior, com cobertura nacional, mediante adesão à Ata de Registro de Preços n.º 027/2025-MPPA, junto à empresa TIM S.A., contemplando franquia mensal de 40 (quarenta) Gigabytes por linha, acompanhada de Kit de acesso (mini modem USB e cartão SIM) fornecido em regime de comodato, destinados a permitir o acesso à internet em atividades externas dos colaboradores da São Paulo Turismo S.A. (SPTURIS).

I - À vista dos elementos contidos no Processo 7210.2026/0004307-0, com fundamento no artigo 110 a 112 do Decreto 62.100/22 e § único do artigo 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris/RLC24, AUTORIZO a Contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) de Acesso à Internet 4G ou superior, com cobertura nacional, mediante adesão à Ata de Registro de Preços n.º 027/2025-MPPA, junto à empresa TIM S.A., contemplando franquia mensal de 40 (quarenta) Gigabytes por linha, acompanhada de Kit de acesso (mini modem USB e cartão SIM) fornecido em regime de comodato, destinados a permitir o acesso à internet em atividades externas dos colaboradores da São Paulo Turismo S.A. (SPTURIS) pelo período de 12 (doze) meses por meio de utilização da ARP Nº 027/2025/ Ministério Público do Pará - MP PA, cuja detentora é a empresa TIM S.A. inscrita no CNPJ sob nº 02.421.421/0001-11, pelo valor total estimado para 12 meses de R$ 3.801,60 (três mil oitocentos e um reais e sessenta centavos), a realização da despesa e a assinatura do contrato.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Alberto Marcelo Parada RF - 8888 como gestor do contrato e o controle de execução do contrato será exercido por Rodrigo Alves Barbosa - RF 7191, na qualidade de fiscal e Marcos Ribeiro Soares - RF 7714, como fiscal suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163365843

ASSUNTO: Reti-Ratificação do despacho doc.163312413 - Contratação de empresa para prestação de SERVIÇO DE CARREGADORES, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias

Considerando o teor do Despacho anteriormente emitido e devidamente autorizado, faz-se necessária a reti-ratificação do item III, exclusivamente quanto à informação relativa ao instrumento que será formalizado para a contratação, bem como a inclusão da designação do gestor do contrato.

Onde se lê:

“III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço), que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC.”

Leia-se:

“III - Outrossim, informo que será formalizado o respectivo Contrato, pela Coordendoria de Licitações e Contratos (GLC/CLC).

Ademais, DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas - RF 8877, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, e Aristoteles Zimmermann Moratori RF - 6899 como suplente, para o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

Permanecem ratificados e inalterados os demais termos, informações e disposições constantes do despacho anterior.

PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163447621

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de Caneta Esferográfica personalizada, para atendimento ao evento: “Eleição do Conselho Participativo”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005250-8, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 163332348), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 163447181) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 163447079), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1098935 e AUTORIZO a contratação da empresa LIRIO GIFT PERSONALIZADOS LTDA, pelo valor total de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), cujo objeto é contratação de empresa para produção e entrega de Caneta Esferográfica personalizada, para atendimento ao evento: “Eleição do Conselho Participativo”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163452883

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega parcelada de Credenciais com Cordões Personalizados, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias).

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005297-4, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 163327822) e da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 163452099) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 163451366), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1098925 e AUTORIZO a contratação da empresa MV2 SERVIÇOS & NEGÓCIOS LTDA. pelo valor de R$ 8,00 (oito reais) por unidade, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), cujo objeto é contratação de empresa para produção e entrega parcelada de Credenciais com Cordões Personalizados, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias).

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Panzarini - RF 8896 e Rubens Dias RF 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163487953

ATO DPR Nº 16/2026

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A (“SPTURIS”), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente pelo artigo 22,

Considerando a ausência temporária do Sr. Fernando Cesar Lorencini, Diretor de Gestão e Relações com Investidores, no período de 08 a 11 de setembro de 2026;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades inerentes ao cargo de Diretor de Gestão e Relações com Investidores durante o referido período;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Claudia Andreia Bemi ocupante do cargo de Gerente de Controladoria para substituir interinamente o Diretor de Gestão e Relações com Investidores da São Paulo Turismo S.A., no período de 08 a 11 de setembro de 2026, acumulando, nesse intervalo, as atribuições de ambos os cargos e exercendo os poderes e responsabilidades inerentes à função de Diretora substituta, na forma do artigo 22 do Estatuto Social.

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 163479764

7410.2026/0009898-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DEMOLIDORA FBI LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009898-0

INTERESSADA: DEMOLIDORA FBI LTDA EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUK1D18 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206281910 pesquisada em 20/08/2026

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009898-0

INTERESSADA: DEMOLIDORA FBI LTDA EPP

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 163522919

7410.2026/0010008-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSCUNHA TRANSPORTE LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010008-9

INTERESSADA: TRANSCUNHA TRANSPORTE LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

NRZ2I48 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210384686 1-209311507 1-208679469 pesquisada em 20/08/2026

OOM7B94 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210291639 1-208975614 pesquisada em 20/08/2026

GAL9C43 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210360898 1-209912839 1-209379740 1-209102829 1-208375161 1-208219183 pesquisada em 20/08/2026

ESU4B10 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208563118 1-207425861 pesquisada em 20/08/2026

EPZ9H89 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208343935 1-208190930 pesquisada em 20/08/2026

EWL6H71 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209136281 1-206587923 1-206350490 1-206178644 pesquisada em 20/08/2026

ANF0I27 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206740117 1-206700347 pesquisada em 20/08/2026

CIT8J25 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207238926 1-207249284 1-204862808 pesquisada em 20/08/2026

DIW8759 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206943334 pesquisada em 20/08/2026

DMY2A29 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209954350 1-209878515 1-209817768 1-209502475 1-209127165 1-208499099 pesquisada em 20/08/2026

EJC2F99 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206991894 1-205837289 1-205837289 pesquisada em 20/08/2026

Total de Placas: 11

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010008-9

INTERESSADA: TRANSCUNHA TRANSPORTE LTDA

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Autorização   |   Documento: 163458879

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009496-8

INTERESSADA: TRANSPORTADORA FLUORITA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BAC5D17 MHJ7F29 MHK0E19 QIV7906 RXP0D33 RYD8G79

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009496-8

INTERESSADA: TRANSPORTADORA FLUORITA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163459451

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009540-9

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UQJ6F56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009540-9

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163468759

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009802-5

INTERESSADA: ACTUAL CARGO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZA3J72 EFD4D91 FLR3C72 FNZ8C35 GBQ1C65 GFZ1C47 GJG5F48 GJL5I83 JXA3365

STM9E05 SUO9G86 SVB8F33 SVK7A35 SWC2I53 TAE1D48 TAE1D78 TAE1D88 TAE1D98

TAF9G27 TAF9G37 TAF9H37 TAF9H87 TAF9I17 TIP0C72 TIQ5A83 TIQ6C46 TIU5I15

TIX3B41 TJA7J78 TJB4A64 TJH5J85 TJI1F52 TJT0G48 TJU1A51 TJZ9I61 TKC9G63

TKD0C83 TKD9B84 TKN8F63 TKP6H17 TKQ5H36 TKQ6B04 TKS7C59 TKZ0B59 TKZ2A13

TLA4J37 TLD4B06 TLG2C69 TLH6D11 TLH7G29 TLH8G47 TLK2E12 TLU4C05 TMJ3F02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 54

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009802-5

INTERESSADA: ACTUAL CARGO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163475026

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009809-2

INTERESSADA: ALQUISA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBC2H83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009809-2

INTERESSADA: ALQUISA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163476129

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009819-0

INTERESSADA: DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZM8420

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009819-0

INTERESSADA: DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163476660

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009822-0

INTERESSADA: PETROSERV COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLF1H12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009822-0

INTERESSADA: PETROSERV COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163478903

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009854-8

INTERESSADA: WEC INSTALAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

NTX1H70 PVU7G71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009854-8

INTERESSADA: WEC INSTALAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163491789

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008652-3

INTERESSADA: TRANSPORTES PRATAVERA EIRELI - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IWO1H77 IYO5538 JAY6J40 MXO0439

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008652-3

INTERESSADA: TRANSPORTES PRATAVERA EIRELI - EPP

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163522943

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010008-9

INTERESSADA: TRANSCUNHA TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBM8938 DUH2C49 EDG2B51 EEV6I71 EIB7D11 EWR2D14 FQB5E25 GCD1D1D

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010008-9

INTERESSADA: TRANSCUNHA TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163515118

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000979-5, especialmente a manifestação técnicas SEI n.º 163500632 e 163511329, AUTORIZO o empenho, liquidação e pagamento, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, no valor de R$ 547,64 (quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 29.50.15.451.4007.5100.4.4.90.39.00.08.2.799.0708.1, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 60.340/2026 (163512470).

II - Este despacho é válido a partir de sua assinatura;

III - A fiscalização do recurso será realizada pelo Sr. Marcos Aurelio Mesquita Alves, Prontuário 6057-7;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - À DGC-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 163438824

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001798-0

Extrato do Termo de Contrato nº 245/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ROSA CANINA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.755.827/0001-00

Objeto: O objeto do Contrato é a prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do Edital nº 01/2026/SPCINE/PNAB - Produção de longas-metragens de baixo orçamento.

Valor: R$8.000,00 (oito mil reais)

Prazo de Vigência: 01/08/2026 até 31/10/2026.

Despacho   |   Documento: 163438796

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001796-3

Extrato do Termo de Contrato nº 244/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Aranhas Produções Artísticas e Culturais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.841.842/0001-06

Objeto: O objeto do Contrato é a prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do Edital nº 01/2026/SPCINE/PNAB - Produção de longas-metragens de baixo orçamento.

Valor: R$8.000,00 (oito mil reais)

Prazo de Vigência: 01/08/2026 até 31/10/2026.

Despacho   |   Documento: 163438763

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001797-1

Extrato do Termo de Contrato nº 243/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Firulas Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.844.778/0001-99

Objeto: O objeto do Contrato é a prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do Edital nº 01/2026/SPCINE/PNAB - Produção de longas-metragens de baixo orçamento.

Valor: R$8.000,00 (oito mil reais)

Prazo de Vigência: 01/08/2026 até 31/10/2026.

Despacho   |   Documento: 163438742

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001799-8

Extrato do Termo de Contrato nº 242/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GRACIELA PEREIRA DE SOUZA GUARANI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.085.302/0001-66

Objeto: O objeto do Contrato é a prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do Edital nº 01/2026/SPCINE/PNAB - Produção de longas-metragens de baixo orçamento.

Valor: R$8.000,00 (oito mil reais)

Prazo de Vigência: 01/08/2026 até 31/10/2026.

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 163474533

EXTRATO DE ADITAMENTO

Termo de Aditamento nº 01/2026

Referente ao Termo de Contrato n° 40/2022 do Processo Eletrônico n° 8610.2024/0002261-4

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA

Objeto: Prestação do Serviço de Comunicação via Satélite de Órbita Baixa (LEO), para acesso à internet

Valor: R$ 22.440,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais)

Prazo de Vigência: A partir de 13/03/2025 e permanecerá em vigor por até 06 (seis) meses a partir do aceite de entrega do objeto

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163331376

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA:

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001832-3, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados no Edital 13/2025/SPCINE - Núcleos Criativos para Desenvolvimento de Obras Audiovisuais, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 161079349 e 161079350, da Justificativa da área técnica responsável (161079346), do Parecer Financeiro (162708516), do Parecer Contábil (162846588) e do Parecer Jurídico (163272584), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE INVESTIMENTO, com fulcro nos artigos 27 e 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação de ORLANDO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.518.301/0001-69, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Pedro Barros Brito (x357275), como gestor do contrato, Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163329909

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA:

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001831-5, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados no Edital 13/2025/SPCINE - Núcleos Criativos para Desenvolvimento de Obras Audiovisuais, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 161079275 e 161079276, da Justificativa da área técnica responsável (161079267), do Parecer Financeiro (162708765), do Parecer Contábil (162843746) e do Parecer Jurídico (163275655), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE INVESTIMENTO, com fulcro nos artigos 27 e 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação de CHATRONE LATAM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.264.518/0001-47, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Pedro Barros Brito (x357275), como gestor do contrato, Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163327443

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA:

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001830-7, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados no Edital 13/2025/SPCINE - Núcleos Criativos para Desenvolvimento de Obras Audiovisuais, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 161079185 e 161079188, da Justificativa da área técnica responsável (161079181), do Parecer Financeiro (162708913), do Parecer Contábil (162842714) e do Parecer Jurídico (163276690), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE INVESTIMENTO, com fulcro nos artigos 27 e 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação de R D FERREIRA AUDIOVISUAL, inscrita no CNPJ sob o nº 22.502.818/0001-45, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Pedro Barros Brito (x357275), como gestor do contrato, Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163279907

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2022/0002213-7, em especial da manifestação da área técnica (158531191) e do parecer jurídico (163134916),), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026 e com fundamento no artigo 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a substituição da empresa 44 BICO LARGO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.287.007/0001-07 pela RETRATO FILMES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 31.296.141/0001-27 como DISTRIBUIDORA no Termo de Contrato nº 145/2022/Spcine e CONVALIDO a prorrogação do prazo para lançamento comercial da obra “CORDÉLICOS, A Origem do Cabra da Peste”.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 163121121

Portaria de Substituição SGM nº 238/2026 - SEI nº 6011.2026/0002525-5- Karina Cavalcanti Bonnasorte, RF: 889.145.1, Assessor III, Comissionada, EH: 117012000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Barbara Moreira de Carvalho, RF: 918.200.4, Comissionada, lotada na Assessoria de Planejamento - ASPLAN - Gabinete do Secretário, da Casa Civil, EH: 117009001000000, durante seu impedimento legal por licença maternidade, no período de 28/09/2026 a 26/11/2026.

Portaria   |   Documento: 163125254

Portaria de Substituição SGM nº 239/2026 - SEI nº 6011.2026/0002526-3- Brendha dos Santos Castilho, RF: 953.467.9, Assessor II, Comissionada, EH: 117009000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Barbara Moreira de Carvalho, RF: 918.200.4, Comissionada, lotada na Assessoria de Planejamento - ASPLAN - Gabinete do Secretário, da Casa Civil, EH: 117009001000000, durante seu impedimento legal por licença maternidade, no período de 27/11/2026 a 25/01/2027.

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163516739

INTERESSADO: SECRETÁRIO EDSON APARECIDO DOS SANTOS, RF 760.882-9

ASSUNTO: Diárias para viagem internacional.

  1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 8.843,18 (oito mil oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Registro Funcional nº 760.882-9, com o objetivo de participar, em caráter de missão oficial, visita conjunta com a Formula 1 ao circuito de Hungaroring, e ao Grande Prêmio da Holanda de Formula 1. Viagem com destino à Amsterdã - Países Baixos com ida em 19 de agosto de 2026 e retorno em 24 de agosto de 2026, conforme documento SEI! nº 163478276 e bilhete aéreo anexo em SEI! nº 163478227. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

  2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 163464039

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7819315/2

KARLA APARECIDA DOS SANTOS

NIVEL I

2

QM2

10/08/2026

8933359/2

FERNANDA ALVES FERREIRA

NIVEL I

2

QM2

15/08/2026

9219307/1

TATIANE CHACON MARTINEZ NOGUEIRA DOS SANTOS

NIVEL I

2

QM2

16/08/2026

5340306/2

DILMA APARECIDA RODRIGUES PACHECO

NIVEL II

5

QM15

19/08/2026

6494773/1

MARCO ANTONIO REBELO

NIVEL II

6

QM16

19/08/2026

7875886/1

PATRICIA VIEIRA SANTOS

NIVEL I

10

QM10

17/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5166764/2

MARCIA VALQUIRIA DE AGUIAR

NIVEL III

1

QB12

10/08/2026

6495699/1

PAULO SERGIO RIO BRANCO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

5085080/1

ZILDA APARECIDA PETRUCCI

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

5085861/2

MARIA JOSE MIRANDA SANTOS

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

5179009/1

SEBASTIAO LUZ DE BRITO

NIVEL III

1

QM17

06/08/2026

5821827/2

DENISE PIRES DE JESUS BONFIM

NIVEL III

1

QM17

13/08/2026

6361242/1

VALERIA MARINHO DOS SANTOS

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

6371591/1

ADELINA DO CARMO XAVIER

NIVEL III

1

QM17

06/08/2026

6398537/1

MIRTIS RIBEIRO DE ALMEIDA

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026

7344554/1

PAULO CESAR MARQUES SILVA

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026

7346671/1

DANIELA DOS SANTOS SILVA

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026

7348126/1

AUDREY TAVARES FORSTER

NIVEL II

1

QM11

05/08/2026

7349980/1

CATIA LACERDA FERRAS

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6557678/1

FERNANDO DE CARVALHO FERREIRA

NIVEL IV

2

ANSM16

25/06/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8082006/2

ELTON BEZERRA LIMA

NIVEL I

3

APPGG3

16/08/2026

8390452/2

BRUNO MARTINELLI

NIVEL I

3

APPGG3

14/08/2026

8584109/2

JOAO FRANCISCO RESENDE

NIVEL I

3

APPGG3

16/08/2026

8894221/1

LEANDRO DANIEL SANTOS CARVALHO

NIVEL I

3

APPGG3

04/05/2026

8915245/1

JOSE AUGUSTO SOUZA E SILVA BIANCHINI

NIVEL I

3

APPGG3

17/08/2026

8359466/1

RITA DE CASSIA DA CRUZ SILVA MINVIELLE

NIVEL I

4

APPGG4

20/08/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 163482820


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6929150/1 ADHELMIR COELHO DA SILVA FILHO 010 03/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7880570/1 RICARDO GIGLIO TEIXEIRA 003 27/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5760119/2 SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 041 17/06/2026 160
5965608/2 FILOMENA DAS GRACAS BARBOSA SILVA COTRUFO 005 29/06/2026 143
6228674/3 MARLENE DE LIMA 015 11/08/2026 143
6804799/1 ALESSANDRA CORREIA BORGES 030 03/08/2026 143
7820143/2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 001 28/07/2026 143
8181101/1 DANIELA DE FREITAS DAMAS 006 04/08/2026 146
8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA 001 27/07/2026 143
8232415/2 NADIA MACHADO DAENEKAS 001 05/08/2026 143
8483141/2 BIANCA LETICIA DE ALMEIDA 015 10/08/2026 143
8789410/1 DANIELA DE OLIVEIRA LIMA 001 05/08/2026 146

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5269083/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 028 15/07/2026 143
6184570/3 EDLEUZA MARIANO VOGADO 070 03/06/2026 143
7176147/1 LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 019 24/07/2026 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 029 13/07/2026 143
7746946/3 ORLANDO DE JESUS SILVA 028 15/07/2026 143
7907168/1 OG DE SOUZA GIRAO 071 01/06/2026 143
8008124/1 THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 042 02/07/2026 143
8290873/2 AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 014 30/07/2026 143
8292531/2 ANTONIA ANACLECIA FAMA OLIVEIRA LUIZ 013 01/08/2026 143
8306435/2 DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 019 25/07/2026 143
8932603/1 WALLACE RIBEIRO SANT ANA 027 15/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5191017/3 SONIA MARIA REIS FERREIRA 029 15/07/2026 143
6389635/1 ELISA SONOE DE AVILA ONO 029 16/07/2026 143
6980651/2 MAURICIO FIRMINO ROSA 014 28/07/2026 143
7107111/2 ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 019 29/07/2026 143
7114567/2 MARIA DONIZETE FERREIRA DE MEDEIROS 059 15/06/2026 143
7267894/2 ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 006 07/08/2026 143
7304633/2 ODETE HIROKO TOKUDA 004 07/08/2026 143
7454899/2 JACQUELINE ALVES DOS SANTOS 014 30/07/2026 143
7552611/1 RENATA CECILIA DIAS 009 03/08/2026 143
7571232/1 ELIANA APARECIDA BARBOSA 018 24/07/2026 143
7756500/1 HELLEN REGINA PIOVESAN DIAS 014 28/07/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 007 05/08/2026 143
7989717/1 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 030 14/07/2026 143
8016721/1 DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 019 29/07/2026 143
8031771/1 VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 026 15/07/2026 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 028 15/07/2026 143
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 085 19/05/2026 143
8161500/1 CRISTIANE FREIRE DA PALMA 028 15/07/2026 143
8166005/3 CELIA MACEDO GUIMARAES COELHO 059 17/06/2026 143
8176302/2 RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 053 19/06/2026 143
8179140/1 FLORDENICE PEREIRA DOS SANTOS 029 17/07/2026 143
8185794/1 RODRIGO FERREIRA DA SILVA 055 19/06/2026 143
8198331/1 LUCIANA VIEIRA COSTA 059 06/06/2026 143
8198331/2 LUCIANA VIEIRA COSTA 059 06/06/2026 143
8248273/2 DANIELA LIMA DA SILVA 026 16/07/2026 143
8271313/1 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 029 15/07/2026 143
8271313/3 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 029 15/07/2026 143
8272476/1 BRUNA LARISSA COTAS OLIM 016 28/07/2026 143
8360359/2 SUELEN CAMILO FERREIRA 029 13/07/2026 143
8413746/1 REGIANE CRISTINA TADDEI DE OLIVEIRA 008 28/07/2026 143
8470081/1 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 026 17/07/2026 143
8470081/2 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 026 17/07/2026 143
8558281/2 ANA PATRICIA CORREIA DE ARAUJO 058 15/06/2026 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 024 24/07/2026 143
9337440/2 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 014 27/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 028 15/07/2026 143
7535759/1 CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 017 26/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 013 31/07/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 163507355


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
5992621/ ROSANA SELLMANN BLAZKO
6597181/1 SERGIO FARIA DE SOUZA
6984851/1 DIENE DIAS SILVA TERNO
7222157/1 GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA
8329036/ MARIA ELISA IZIDORO

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8330875/2 MARIA DAS DORES MARTINS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7125283/2 ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA
7388861/1 CLARA LEITE DE MENDONCA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
7143281/1 MARIA APARECIDA CUBATELI
7201982/1 CELIA REGINA CUNHA
7334672/1 EUCRAICE APARECIDA SILVA DE JESUS
7530048/2 CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI
7752903/2 MONIQUE PEREZ RUIZ
7981201/1 MARIA DE LOURDES RODRIGUES SANTOS DA SILVA
8031967/2 MARIA DA PENHA RODRIGUES DE ARAUJO
8048967/1/2 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS
8291551/2 ADELMA ALVES VIEIRA
8512698/1 FABIANE VITORIA DOS SANTOS RABELO
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA
8789878/1 FLAVIA LAENNE SILVERIO MORALES

POR 18 (DEZOITO) MESES
6814140/1 LENY RODRIGUES DA SILVA
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS
7167440/2 ANGELITA DE JESUS DUARTE
7231750/1/2 MIRYAMN VOLPATO DA SILVA
7234651/1/2 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA
7548711/1/2 KATIANE APARECIDA FERREIRA
7708050/1 KEYLA FERREIRA PESSOA
7708262/1 MARCO ANTONIO PINHEIRO E CASTRO
7745656/1 RICARDO FELIPE LEONARDI
7986033/1/2 REGIANE RODRIGUES CALDAS
8036853/4 FABIANA JESUS DA ROCHA
8590982/1 JANETE DE ALMEIDA SANTOS SILVA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5915228/2 CLAUDETE MARIA DOS SANTOS
6943268/2 PAULA DE OLIVEIRA SOUZA
6953794/1 DENILSON DELFINO PEREIRA
7236603/2 FLAVIANE MIRON CORDA
7335822/1 MARIA RITA NUNES MADEIRA MARIA
7532865/1 MARIO BATISTA DA SILVA
7708271/1/2 DEBORA GROTI MELAO
8248265/1 RENATA DE FARIA ROCHA TOMAZ

POR 6 (SEIS) MESES
8164932/1 ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA
8521328/1 FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7088825/1 LUIZ ROBSON DE PAULA CANDIDO
7805641/1 TATIANA SPOSITO TEIXEIRA
8009775/1 WAGNER DOS SANTOS
9318216/1 PRISCILLA ANDRADE PEREIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
7984031/1 MARIA GLORIA DOMINGUES MARIANO SANTOS

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163480756


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 842.938.3 21/08/2026 16:30

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEONICE ALVES DE LIMA 852.966.3 21/08/2026 13:15
FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 852.132.8 21/08/2026 12:45
KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA 850.888.7 21/08/2026 13:45
LAURA BERTANHA 855.930.9 21/08/2026 14:45
SUZI VEIGA DE SOUZA 853.020.3 21/08/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IVONE DOS SANTOS 721.240.2 21/08/2026 15:45
MARIA TERESA MARIANO 677.169.6 21/08/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 635.995.7 21/08/2026 15:30
ANA FABIA ALMEIDA LEITE 721.818.4 21/08/2026 08:45
BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 829.775.4 21/08/2026 16:15
CICERO DA SILVA SALES 830.244.8 21/08/2026 14:45
DENISE APARECIDA COUTINHO 739.845.0 21/08/2026 12:30
DINA NOGUEIRA ZEFERINO 830.466.1 21/08/2026 15:45
ELAINE DE FARIA 718.225.2 21/08/2026 14:30
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 21/08/2026 14:45
INES BRAGA 785.124.3 21/08/2026 08:45
JESSICA GONZAGA VIEIRA 832.151.5 21/08/2026 15:15
NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 781.187.0 21/08/2026 15:15
RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 893.264.6 21/08/2026 14:30
RENATA DE SOUSA COSTA 930.186.1 21/08/2026 15:30
ROSANEIDE DA SILVA NUNES 732.341.7 21/08/2026 15:45
SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 835.080.9 21/08/2026 16:15
TATIANE ROCHA NUNES LIMA 784.520.1 21/08/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAIO TULLI DE LIMA GOMES 929.057.5 21/08/2026 08:45
MARTHA BRAGA RIBAS 738.641.9 21/08/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE MENEZES 695.028.1 21/08/2026 15:30
ADRIANA GARCIA 775.747.6 21/08/2026 17:15
ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 752.331.9 21/08/2026 13:30
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1 21/08/2026 08:45
ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 821.005.5 21/08/2026 12:45
ALEXANDRE TUNDISI 840.171.3 21/08/2026 15:15
ALINE ALVES DE SOUZA 859.771.5 21/08/2026 09:30
AMANDA BRITO SHOEGIMA 772.731.3 21/08/2026 13:30
AMANDA PINHEIRO SILVA 847.102.9 21/08/2026 09:15
ANA BEATRIZ ORTIZ SARTORELLI YAMADA 747.120.3 21/08/2026 17:15
ANA LUCIA FIEDLER 678.692.8 21/08/2026 09:15
ANA LUCIA RIGUERO GALLEGO GOMES 588.328.8 21/08/2026 14:15
ANA PAULA LOPES GOMES 780.893.3 21/08/2026 12:15
ANDREIA DE OLIVEIRA ORTEGA 929.734.1 21/08/2026 17:00
BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 697.297.7 21/08/2026 13:15
BRUNA DANIELA SALES COELHO 712.190.3 21/08/2026 13:15
CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 738.081.0 21/08/2026 08:30
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 21/08/2026 08:30
CHRISLEINE RIBEIRO BORGONOVI 792.393.7 21/08/2026 16:00
CLARIBEL APARECIDA ANSELMO FONTANA 757.655.2 21/08/2026 14:30
CLAUDIO TOMAZ SANTOS 713.126.7 21/08/2026 17:15
CRISTIANE BASTOS MOURA 729.767.0 21/08/2026 16:15
DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 711.307.2 21/08/2026 17:00
DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 819.605.2 21/08/2026 16:45
DANIELE DE SOUSA ARAUJO 849.715.0 21/08/2026 08:30
DANIELE GONZALEZ AGNANI TAKASE 795.351.8 21/08/2026 17:00
DANIELE RIGON FECHER 773.481.6 21/08/2026 17:00
DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 681.541.3 21/08/2026 15:45
DEBORAH SILVA DE ANGELIS 824.533.9 21/08/2026 15:30
DEISE CRISTINA PEREIRA RITA 620.344.2 21/08/2026 15:30
DJALMA CARLOS CORREIA 883.386.9 21/08/2026 15:45
EBER PAULO CORTEZ 803.446.0 21/08/2026 14:45
ELIANE MARIA BONFIM 892.001.0 21/08/2026 15:15
FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 809.516.7 21/08/2026 17:15
GABRIELLA MENDES BUGNI 800.190.1 21/08/2026 16:45
GLAUCIA MENEZES LOPES SANTOS 675.640.9 21/08/2026 14:15
IVANILDE ALVES DOS SANTOS 749.044.5 21/08/2026 13:30
IVONE DOS SANTOS 721.240.2 21/08/2026 15:45
JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 753.968.1 21/08/2026 13:15
JOAO CARLOS AMARANTE SANTOS 819.066.6 21/08/2026 12:15
JOAO EDUARDO CRUZ DA SILVA 691.571.0 21/08/2026 13:45
JOYCE CRISTINA MELO OLIVEIRA 711.032.4 21/08/2026 16:00
KATIA ALVES DOS SANTOS 618.001.9 21/08/2026 12:45
LEANDRO FARIAS DA SILVA LACERDA 838.294.8 21/08/2026 13:00
LILIAN SOARES DA SILVA 795.787.4 21/08/2026 16:15
LUCILENE DE AMORIM 699.967.1 21/08/2026 12:45
LUIZ REINALDO MODESTO MORAIS 694.797.2 21/08/2026 14:15
MARCIA DE CARVALHO 809.647.3 21/08/2026 09:15
MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 826.974.2 21/08/2026 16:00
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 692.777.7 21/08/2026 08:30
MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 748.342.2 21/08/2026 15:45
MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 795.621.5 21/08/2026 14:15
MARIA HELENA ALVES BINHARDI 672.135.4 21/08/2026 12:30
MARIA SOCORRO DE SOUZA 782.549.8 21/08/2026 13:30
MARIA TERESA MARIANO 677.169.6 21/08/2026 16:30
MARIANA ALMADA NEDER DIGIAMPIETRI 803.760.4 21/08/2026 16:00
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 21/08/2026 13:45
MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 600.091.6 21/08/2026 15:15
MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 771.115.8 21/08/2026 12:00
MICHELLE GUIMARAES SANTOS CARVALHO 799.132.1 21/08/2026 12:45
ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 786.838.3 21/08/2026 16:45
OLIVIA MARISA BATAIOTE 774.263.1 21/08/2026 15:30
PATRICIA CRISTIANE FERREIRA 811.756.0 21/08/2026 16:00
PRISCILA BRAGA FREITAS 813.239.9 21/08/2026 08:30
REGINA CELIA MUSSIO 795.256.2 21/08/2026 16:00
REGIS ALVES DE OLIVEIRA 693.299.1 21/08/2026 15:15
RENATA DE SOUSA SPOTT 824.569.0 21/08/2026 12:30
RODRIGO FERNANDES PAES 936.090.5 21/08/2026 13:45
ROGERIO BORGES DOS SANTOS 809.237.1 21/08/2026 08:30
ROGERIO FLORA ANELIO 696.488.5 21/08/2026 16:45
ROSANA SILVA VOIGT SAMPAIO 518.598.0 21/08/2026 17:15
ROSEMARA WESTIM RIBEIRO FIGUEIREDO 744.569.5 21/08/2026 16:00
SANDRA ESTEFANIA DE ALMEIDA 819.618.4 21/08/2026 14:15
SANDRA REGINA SOUZA BARBOSA 727.545.5 21/08/2026 14:45
SINEIDE BARBOSA DOS SANTOS 727.194.8 21/08/2026 12:30
SUELI DOS SANTOS BISPO 776.521.5 21/08/2026 08:45
TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 879.375.1 21/08/2026 15:45
THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 810.246.5 21/08/2026 16:45
VANESSA CONCEICAO DA SILVA 838.879.2 21/08/2026 16:30
WANDERLEI SILVA AVERALDO 694.796.4 21/08/2026 14:15
WELINGTON MARIANO DA SILVA 800.400.5 21/08/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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HELDER RODRIGO DE FREITAS BUENO 843.490.5 21/08/2026 17:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MEIRE CAROLINA DE ARAGAO 681.449.2 25/08/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA TIEMI AKAMINE 795.207.4 25/08/2026 09:45
JOSETE SORAIA MARTINS 831.828.0 26/08/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA DESTRO CAMACHO 812.505.8 25/08/2026 08:05
ELAINE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 794.537.0 25/08/2026 09:30
GUSTAVO MORAIS DE SOUSA 936.948.1 24/08/2026 09:25
JOSE MATIAS SANTOS 728.697.0 28/08/2026 08:40
LOURDES ASSIS DE CARVALHO TEIXEIRA 845.071.4 28/08/2026 08:05
LUZINETE CAVALCANTI PASSOS 745.695.6 25/08/2026 10:35
MARIA FERNANDA TEIXEIRA SOUSA 945.542.6 25/08/2026 10:15
MARISA GOI DE OLIVEIRA 787.184.8 24/08/2026 10:05
MEIRE CAROLINA DE ARAGAO 681.449.2 25/08/2026 07:35
MELISSA DI SIBIO 724.382.1 25/08/2026 08:50
PATRICIA NASCIMENTO FERREIRA RUIZ DE SOUSA 728.796.8 25/08/2026 09:25
PATRICIA VIANA COSTA 722.042.1 01/09/2026 09:05
RAPHAELA RUI RIVEROS 845.268.7 25/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL MISSIAS SOUZA 930.387.1 25/08/2026 09:55
FERNANDO DE CARVALHO JUNIOR 772.248.6 25/08/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA KLEIZER DE MEDEIROS SANTANA 923.777.1 24/08/2026 09:40
SOLANGE DO CARMO DA SILVA 738.269.3 01/09/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 694.548.1 08/10/2026 07:50
CAMILA MENDES PINHEIRO 853.799.2 08/09/2026 09:00
MARIA APARECIDA DE CAMPOS FIGUEIREDO 782.071.2 15/09/2026 10:45
NAIR DOS SANTOS PEREIRA 733.773.6 29/09/2026 09:05
PATRICIA BORGES BARROS BRANCHINI 773.337.2 30/09/2026 09:55
VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 801.865.1 21/09/2026 09:00
VERONICE DE SOUZA VERONEZI 658.840.9 22/09/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO LIMA DE CARVALHO 849.141.1 09/11/2026 14:15
SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 646.840.3 20/10/2026 09:15

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA DA SILVA ROCHA 844.004.2 26/08/2026 10:30
WILMA GUERREIRO ABASTO MONTEIRO 475.210.4 26/08/2026 10:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 663.206.8 26/08/2026 11:00
CLAUDETE EUTIMIA DELAZARI 117.418.5 26/08/2026 11:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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MAURICIO FARIA PINTO 777.016.2 31/08/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO LUIZ GOMES DA SILVA 627.766.7 25/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 879.744.7 26/08/2026 12:00
LUANA SARRICO LIMA 839.571.3 27/08/2026 14:00
MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 747.190.4 25/08/2026 15:00
PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 692.178.7 25/08/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 824.374.3 26/08/2026 15:30
FRANCISCO JOSE DE LIMA NETO 770.426.7 26/08/2026 16:00
KELI SOUZA SANTOS 825.858.9 27/08/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE VALERIA AGOSTINI 828.990.5 24/08/2026 16:15
ALVARO CUSTODIO 801.477.9 21/08/2026 16:00
ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 787.544.4 21/08/2026 16:15
IVONETE DOS SANTOS 831.643.1 24/08/2026 14:15
IVONETE DOS SANTOS 831.643.1 21/08/2026 14:15
JEANE NUNES DE SANTANA 838.310.3 24/08/2026 16:30
MARIA LOPES DA SILVA VELOSO 833.112.0 28/08/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADA FIRMINA DOS SANTOS 827.043.1 28/08/2026 16:00
ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 772.217.6 28/08/2026 13:45
AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 892.323.0 28/08/2026 15:30
AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 892.323.0 28/08/2026 15:45
ALINE RODRIGUES DA COSTA 892.324.8 28/08/2026 13:15
ANDERSON ALVES BARBOSA 817.887.9 28/08/2026 16:15
ANGELICA GOMES RAMOS 721.623.8 21/08/2026 14:45
EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 845.142.7 28/08/2026 16:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 28/08/2026 13:00
ESLANGE ARAGAO DE JESUS 692.475.1 28/08/2026 16:30
ESLANGE ARAGAO DE JESUS 692.475.1 28/08/2026 16:15
ESLANGE ARAGAO DE JESUS 692.475.1 28/08/2026 14:15
FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 722.252.1 21/08/2026 15:30
FERNANDO MARCELO SANTOS 732.010.8 28/08/2026 14:00
GICELE APARECIDA QUEIROZ 751.204.0 24/08/2026 14:00
GIOVANI FERREIRA ELOY 713.512.2 24/08/2026 15:45
IVANI BRISOLA 840.866.1 21/08/2026 13:45
JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 24/08/2026 15:15
KAREN LAUAND BLUMFELDT 846.581.9 24/08/2026 13:30
LILIAN LUNA TAKACS 792.397.0 28/08/2026 16:45
LUCIA REGINA DOS SANTOS LEAL 846.262.3 28/08/2026 16:45
MARIA EDITANIA DE MESQUITA 841.353.3 21/08/2026 16:30
MARIA GORETE VERAS MARTINS DE CARVALHO 713.734.6 24/08/2026 13:15
MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 753.506.6 24/08/2026 15:00
MAURICIO DE OLIVEIRA 783.126.9 28/08/2026 14:45
MONICA NUNES 824.258.5 28/08/2026 13:45
PAULA FERNANDA MANTOVANI CAMPOS 755.496.6 24/08/2026 15:30
PEROLA LINO VALLE 775.239.3 21/08/2026 16:45
PEROLA LINO VALLE 775.239.3 21/08/2026 15:45
RITA DE CASSIA MARYE KAMEDA 826.025.7 24/08/2026 14:45
RITA DE CASSIA MARYE KAMEDA 826.025.7 28/08/2026 13:30
RITA DE CASSIA VILAS BOAS SANTANA 826.515.1 24/08/2026 16:00
ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 695.799.4 28/08/2026 15:00
ROSANA DE CASSIA PINSON SOARES DA SILVA 730.870.1 24/08/2026 13:00
SANDY PEREIRA RAMOS DO NASCIMENTO 889.516.3 21/08/2026 14:30
VIVIANE MATOS FORNAZEIRO 685.017.1 21/08/2026 15:00
VIVIANE PICAGLIE 808.062.3 28/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO LEMOS RUBIRA 648.125.6 28/08/2026 13:45
RICARDO ALONSO ALAMINOS 653.469.4 21/08/2026 15:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163525870

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DALMA GONCALVES GOMES SILVA 758.432.6 25/08/2026 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 810.038.1 25/08/2026 07:55
GIGLIOLA MIRNA BIGARAN XAVIER 694.368.3 25/08/2026 08:15
IDALINA DE SOUZA 732.690.4 26/08/2026 10:05
KEITY DE ASSIS ALVES 891.707.8 25/08/2026 09:45
MARIA CELIA DA SILVA FROIS 799.448.6 25/08/2026 09:05
PAULO CESAR PEDRINI 748.677.4 25/08/2026 10:15
SIMONE DA SILVA DE SOUZA 812.922.3 25/08/2026 08:45
TABATA MILENE DIAS SILVA 883.444.0 25/08/2026 08:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEUNICE MENEZES SANTOS 728.318.1 16/10/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GISLAINE PEREIRA DIAS 831.782.8 16/10/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEUNICE MENEZES SANTOS 728.318.1 16/10/2026 08:15
DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 802.201.1 18/09/2026 08:25
FATIMA SALEH SEDRAN 947.717.9 01/09/2026 08:30
MARENILZA PEREIRA DE HOLANDA 690.311.8 12/11/2026 07:45
ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 680.664.3 23/10/2026 07:35

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 837.905.0 24/08/2026 09:00
SORAIA CRISTINA SOARES 838.690.1 24/08/2026 08:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 721.979.2 24/08/2026 10:30

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO 748.119.5 24/08/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE CRISTINA PIRES DE FREITAS 790.560.2 24/08/2026 13:15
BIANCA SARMENTO ROSTAS 930.239.5 24/08/2026 15:15
ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 921.038.5 24/08/2026 16:45
MARCELO DE FRANCA CORDEIRO 718.877.3 24/08/2026 09:45
MARTA MIGUEL MARTINS FRANCA 833.529.0 24/08/2026 08:00
SILVANIA LOPES DOS SANTOS 835.036.1 24/08/2026 15:00
SUELLEN SENA DE SOUZA 822.938.4 24/08/2026 09:45
TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 930.228.0 24/08/2026 09:30
VIVIANE ROSA DOS SANTOS 835.186.4 24/08/2026 14:00
WALLACE GOMES DA SILVA 855.590.7 24/08/2026 15:00
WANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA 790.317.1 24/08/2026 10:30
ZILDA VALERIA LAMBERT DE SOUZA 744.286.6 24/08/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA 787.919.9 24/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MORAIS DE SOUSA 843.131.1 24/08/2026 11:15
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1 24/08/2026 13:00
ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA 678.575.1 24/08/2026 14:45
ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 729.525.1 24/08/2026 15:00
ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 934.979.1 24/08/2026 15:45
AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 799.283.1 24/08/2026 11:00
AMANDA JORRI DE TOMEI 891.771.0 24/08/2026 08:00
ANA PAULA ALVES FRANCA 748.164.1 24/08/2026 09:30
ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 934.813.1 24/08/2026 10:30
ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 682.845.1 24/08/2026 09:00
ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 804.385.0 24/08/2026 13:30
ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 721.979.2 24/08/2026 10:30
AUDREY MATOS SOUZA LIMA 770.564.6 24/08/2026 08:00
AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ 738.880.2 24/08/2026 12:30
CAMILA FIRMAMENTO ERNANDES 794.899.9 24/08/2026 11:30
CARIN SANCHES DE MORAES 697.298.5 24/08/2026 13:00
CARINA KELLY HONORATO FERNANDES 751.324.1 24/08/2026 11:45
CARLOS CARIUS FERREIRA NETO 805.613.7 24/08/2026 10:00
CARLOS ROBERTO DE SOUSA 803.218.1 24/08/2026 16:00
CASSIA CRISTINA DA SILVA 748.462.3 24/08/2026 14:00
CATHARINE AYKO IWAMOTO 802.144.9 24/08/2026 14:15
CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 710.552.5 24/08/2026 12:30
CLARA CRISTINA MESSIAS 723.557.7 24/08/2026 10:30
CLEONICE DA CRUZ MENDES 778.512.7 24/08/2026 09:30
CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 788.349.8 24/08/2026 11:15
CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 755.609.8 24/08/2026 10:00
CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 777.128.2 24/08/2026 16:00
CRISTINA DA SILVA MARANHAO 819.923.0 24/08/2026 10:15
DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 844.526.5 24/08/2026 08:00
DANILO ANGELO MORENO 807.726.6 24/08/2026 15:15
DARIO DE OLIVEIRA 749.513.7 24/08/2026 14:30
DAVID LEANDRO CAVALCANTE 776.984.9 24/08/2026 08:30
DAVID NOGUEIRA DA SILVA 789.174.1 24/08/2026 08:15
DELCIO ALBERTO DANI 722.506.7 24/08/2026 11:45
DENISE ALVES CARVALHO TEIXEIRA 744.880.5 24/08/2026 15:00
EDAYAN LUZIA SANTOS SILVA 836.170.3 24/08/2026 10:30
EDILENE MENDONCA ALVES 845.245.8 24/08/2026 08:30
EDUARDO PRADO SANTOS 808.182.4 24/08/2026 09:30
ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA 693.632.6 24/08/2026 10:45
ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 808.970.1 24/08/2026 13:00
ELISA DE SA EDUARDO 821.867.6 24/08/2026 16:30
ELIZABETH GONCALVES DOS SANTOS DA SILVA 645.076.8 24/08/2026 11:30
ESLANGE ARAGAO DE JESUS 692.475.1 24/08/2026 12:30
EVERTON NONATO DA SILVA 773.068.3 24/08/2026 09:45
FABIANA APARECIDA GOMES 813.481.2 24/08/2026 16:00
FABIANA CARVALHO DA SILVA 795.167.1 24/08/2026 13:00
FABIANA DE FREITAS BUENO 827.436.3 24/08/2026 17:15
FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 838.972.1 24/08/2026 13:30
GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 809.531.1 24/08/2026 15:15
GABRIELLA FERNANDES DA COSTA 815.119.9 24/08/2026 08:30
GEISA KARINA SANTANA DE ANIZ CASTRO 827.092.9 24/08/2026 08:15
GISELDA CARVALHAL LAU DE CARVALHO 583.285.3 24/08/2026 11:45
GISELE APARECIDA REIS GOULART 793.830.6 24/08/2026 08:00
GISELE SOARES DOS SANTOS 851.610.3 24/08/2026 08:30
GISLAINE APARECIDA MAHMED 722.687.0 24/08/2026 12:15
HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 844.366.1 24/08/2026 15:45
INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 810.054.3 24/08/2026 12:00
IRACELLY MAGALHAES RAULINO REZENDE 881.966.1 24/08/2026 13:00
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 728.699.6 24/08/2026 10:30
ISAIAS CARNIEL JUNIOR 692.218.0 24/08/2026 10:45
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 24/08/2026 10:00
JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 845.181.8 24/08/2026 10:45
JESSICA DE LIMA NUNES MACIEL 819.860.8 24/08/2026 09:45
JOCILENE XAVIER DE LIMA 728.784.4 24/08/2026 11:45
JOSE ALVES DE PAIVA 733.643.8 24/08/2026 15:30
JOSE CARLOS DE SOUZA 722.444.3 24/08/2026 11:15
JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA 748.490.9 24/08/2026 16:00
JULIANA ALVES DE OLIVEIRA 891.314.5 24/08/2026 11:30
KARINE LOBATO SILVEIRA 910.501.8 24/08/2026 12:45
KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 713.768.1 24/08/2026 14:30
KATIA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 844.472.2 24/08/2026 11:30
KATIA SOARES 693.154.5 24/08/2026 11:45
KEIDI DA SILVA 791.298.6 24/08/2026 10:15
KELI CRISTINA DOS SANTOS 722.908.9 24/08/2026 12:45
KESIA CRISTINA CAETANO SILVA 747.100.9 24/08/2026 10:45
LETICIA PAIXAO ROSSETTI 826.774.0 24/08/2026 08:00
LETICIA REIS LANDIN 725.064.9 24/08/2026 08:15
LETICIA SILVA DE MENDONCA 848.868.1 24/08/2026 14:00
LIVIA LOPES FERREIRA 882.990.0 24/08/2026 12:00
LUANA CRUZ BISPO 935.182.5 24/08/2026 10:15
LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 711.029.4 24/08/2026 11:30
LUCIANO ROBERTO DOS SANTOS 825.318.8 24/08/2026 15:00
LUCY ANA PEREIRA MARTINS 722.694.2 24/08/2026 09:45
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 24/08/2026 11:15
MARCIA REGINA CARDOSO DOS SANTOS 749.667.2 24/08/2026 10:15
MARCIO DA SILVA LUIZ 816.080.5 24/08/2026 10:15
MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 845.958.4 24/08/2026 10:15
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 668.756.3 24/08/2026 10:00
MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO 612.395.3 24/08/2026 11:30
MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS 682.171.5 24/08/2026 09:30
MARIA BEATRIZ DE SOUZA VAZ 724.120.8 24/08/2026 10:45
MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE OLIVEIRA 780.898.4 21/08/2026 08:45
MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 776.802.8 24/08/2026 08:30
MARIA ELIANE PEREIRA FAUSTINO 820.753.4 24/08/2026 15:15
MARIANA BRAGA DOS SANTOS FERRAREZ 816.380.4 24/08/2026 14:30
MARISTELA VIEIRA DA SILVA 798.257.7 24/08/2026 08:15
MARIZA JOSEFA DA SILVA MOREIRA 893.476.2 24/08/2026 11:00
MARTA PEREIRA DE SOUZA SILVA 745.320.5 24/08/2026 11:00
MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 780.440.7 24/08/2026 16:30
MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 857.023.0 24/08/2026 15:00
MONICA ANGELICA SILVA 839.750.3 21/08/2026 14:00
MONICA APARECIDA MARSOLA 680.543.4 24/08/2026 12:00
MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 845.036.6 24/08/2026 14:00
NATALINA MENDES DA FONCECA 644.749.0 24/08/2026 15:00
NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 808.446.7 24/08/2026 14:00
NILDALINE LANGE TAPIAS 685.045.6 24/08/2026 11:00
NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 727.840.3 24/08/2026 08:45
PAULO VERGILIO MARQUES DIAS 842.180.3 24/08/2026 12:00
REGIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA 922.598.6 24/08/2026 11:15
REGIANE CRISTINA TADDEI DE OLIVEIRA 841.374.6 24/08/2026 11:00
RENATA DE CASSIA BORTOLETO 753.567.8 24/08/2026 10:45
RENATA DIAS MONTEIRO 694.013.7 24/08/2026 09:00
RENATA PELLECCHIA 848.125.3 24/08/2026 15:30
RICARDO FLORA ANELIO 809.827.1 24/08/2026 09:45
RICARDO JESUS DA CORTE 715.546.8 24/08/2026 09:45
RODRIGO DARINI VALENTE 726.146.2 24/08/2026 09:00
ROSANE APARECIDA MARTINS FORTES 654.906.3 24/08/2026 08:15
ROSELENE CAVALHEIRO TABIAN 681.015.2 24/08/2026 10:30
ROSEMEIRE ANDRADE DA SILVA 844.642.3 24/08/2026 08:15
ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA 724.891.1 24/08/2026 11:00
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 24/08/2026 14:00
SANDRA VIEIRA CARDOSO 506.770.7 24/08/2026 14:45
SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES 779.099.6 24/08/2026 09:30
SILVANA RIBEIRO DE LIMA 771.581.1 24/08/2026 17:15
SILVIA PEREIRA DO NASCIMENTO 837.656.5 24/08/2026 10:00
SILVIO BENEDITO 734.479.1 24/08/2026 11:30
SILVIO DE SOUZA 676.319.7 24/08/2026 11:00
SONIA LEONORA DA SILVA 725.272.2 24/08/2026 10:00
SONIA MARIA MIRANDA 691.759.3 24/08/2026 15:15
SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 859.187.3 24/08/2026 10:45
TATIANE CLAIR SANTOS DA SILVA 821.668.1 24/08/2026 11:15
TATIANI RIBEIRO 754.263.1 24/08/2026 08:15
VALDIR GOMES DA SILVA 828.022.3 24/08/2026 16:00
VALERIA SANTOS DA SILVA 806.347.8 21/08/2026 11:15
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 24/08/2026 12:30
VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 895.748.7 24/08/2026 10:15
VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 804.248.9 24/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILIAN MATOS DE LIMA FONTES 726.514.0 24/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 758.453.9 24/08/2026 09:15

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VINICIUS MAIONI DO NASCIMENTO 818.987.1 24/08/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NILCENEIA FREIRE DA SILVA 718.967.2 27/08/2026 14:00
PATRICIA BORGES BARROS BRANCHINI 773.337.2 25/08/2026 14:50

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 921.038.5 28/08/2026 16:45
GRACE SIMOES MACHADO 720.925.8 27/08/2026 09:00
MARIA NAZARET DA SILVA 777.180.1 27/08/2026 10:45
ROSELI DE OLIVEIRA 834.369.1 24/08/2026 14:00
VANUSA DE SOUZA RAMOS 835.306.9 27/08/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSVALDO DIAS TAVARES 540.621.8 27/08/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEILSON BATISTA LINS 801.667.4 28/08/2026 14:00
ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 846.555.0 27/08/2026 11:00
CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO 793.036.4 27/08/2026 09:30
DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 795.706.8 27/08/2026 10:00
DANIELE KAREN SILVA DE OLIVEIRA 935.746.7 28/08/2026 13:30
DEBORA CRISTINA DA SILVA 754.392.1 28/08/2026 13:15
DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 846.621.1 27/08/2026 10:00
EDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 631.306.0 27/08/2026 09:45
EDYNAMAR ANDRADE PINHAL 748.374.1 27/08/2026 09:45
ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 678.511.5 28/08/2026 16:30
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 28/08/2026 13:00
FABIO SILVA VIANI 936.198.7 24/08/2026 16:00
GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA 710.933.4 27/08/2026 10:45
GISELE RODRIGUES LAUDELINO DOS SANTOS 771.371.1 27/08/2026 10:30
GUSTAVO DEL BOSQUE FESTINE 935.263.5 27/08/2026 09:00
HELOISA DOMINGUES LOPES 935.321.6 27/08/2026 08:45
HUGO FRANCA VIDZIUNAS 739.432.2 27/08/2026 08:45
IARA MARA SILVA DE SOUZA 804.559.3 24/08/2026 16:45
JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 842.724.1 27/08/2026 08:30
JULIA DA SILVA LIMA SANT ANA 802.865.6 28/08/2026 14:15
JULIANA LIRA DANTAS 825.728.1 27/08/2026 15:30
JULIANA LIRA DANTAS 825.728.1 27/08/2026 11:15
LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 747.146.7 28/08/2026 14:45
MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 748.782.7 27/08/2026 09:45
MIRIAM MARIA DE CASTRO MIRANDA 642.442.2 27/08/2026 09:30
MONICA PAVANI 735.587.4 27/08/2026 08:30
PAULO AGNALDO ROCHA 687.065.1 24/08/2026 13:30
SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 779.979.9 27/08/2026 16:00
SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 779.979.9 27/08/2026 15:45
SOLANGE PINHO MUNUERA 753.058.7 27/08/2026 10:15
TATIANA NUNES PONTES 828.529.2 27/08/2026 10:30
THALITA FERNANDEZ PIVA 801.199.1 27/08/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO LOURIVAL DA SILVA 697.990.4 27/08/2026 10:15
RONALDO GONCALVES 658.198.6 27/08/2026 11:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 856.820.1 28/08/2026 16:00
MARCO ANTONIO TORRENTES 754.440.5 28/08/2026 14:30
TELMA TEIXEIRA CORREIA 717.386.5 28/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA CASTELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA 677.433.4 28/08/2026 15:15
ANDREIA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS 798.642.4 28/08/2026 15:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 28/08/2026 15:00
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 28/08/2026 14:45
MARIANA FERNANDES SALOMAO 716.419.0 28/08/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA KAWAMOTO MURAKAMI 830.100.0 24/08/2026 14:15
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 24/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 24/08/2026 15:30
ELIAS JOSE SILVA 791.526.8 24/08/2026 11:45
ERIKA SOUSA DE OLIVEIRA 819.461.1 24/08/2026 15:45
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 24/08/2026 09:15
JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 843.268.6 24/08/2026 15:30
KATIA CRISTINA DA PONTE 752.157.0 24/08/2026 09:15
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 24/08/2026 15:15
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 24/08/2026 14:30
RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 816.583.1 24/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARILDO DE MORAES ANGELO 582.756.6 24/08/2026 11:45
MARIANA VITAL DE OLIVEIRA CRUZ 917.506.7 24/08/2026 08:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163526668

Torna sem efeito a convocação para Junta Médica para Aposentadoria, dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 20/08/2026:

27/08/2026

07:30
7570350
IVAN COSTA
APOSENTADORIA
27/08/2026
08:00
7263759
JOSE LUIS MATTOS FERREIRA
APOSENTADORIA
27/08/2026
08:30
8329303
MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ
APOSENTADORIA
27/08/2026
09:00
6910017
MARTA MASSARI
APOSENTADORIA
27/08/2026
09:30
5859654
ELOISA APARECIDA PEREIRA
APOSENTADORIA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163482010


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 10/08/2026 NEG/143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 11/08/2026 NEG/143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 10/08/2026 NEG/143
7881134/1 ALEXANDRE DIAS 10/08/2026 NEG/143
7978928/1 ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 14/08/2026 NEG/143
8098409/1 EVANDRO TORRES DA MACENA 10/08/2026 NEG/143
8295743/2 ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI 17/08/2026 NEG/143
8350523/2 SILVIA APARECIDA AMORIM 10/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 17/08/2026 NEG/143
6744869/1 MARIA CRISTINA BACHIEGGA 10/08/2026 NEG/143
6790160/2 MARLY JOSE DE PAULA SOUSA 11/08/2026 NEG/143
6801919/1 CLAUDIA TUMBERT 07/08/2026 NEG/143
6849041/1 DEISE APARECIDA SALES 12/08/2026 NEG/143
6911064/1 ELIANE TEODORO ALVES 12/08/2026 NEG/143
6911064/2 ELIANE TEODORO ALVES 12/08/2026 NEG/143
7117396/2 SORAIA BIANCA CORREA DAMASCENO 10/08/2026 NEG/143
7141394/1 MARISA APARECIDA BORGES 10/08/2026 NEG/143
7247133/1 DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 12/08/2026 NEG/143
7253621/1 FERNANDA MORAIS SIEVERS 14/08/2026 NEG/143
7343108/1 ELIANA GIACOMETTO 10/08/2026 NEG/143
7417756/1 SHIRLEY DE SOUZA FERREIRA MARTINS 10/08/2026 NEG/143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 10/08/2026 NEG/143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 10/08/2026 NEG/143
7492049/1 PATRICIA MIRANDA D AVILA 17/08/2026 NEG/143
7508778/1 MANUELA FRANCISCO BARREIRO 14/08/2026 NEG/143
7527276/1 TALITA ANALIA NEIVA OLIVEIRA 10/08/2026 NEG/143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 14/08/2026 NEG/143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 14/08/2026 NEG/143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 14/08/2026 NEG/143
7976267/1 SABRINA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 10/08/2026 NEG/143
7990171/2 MARISA DA SILVA SOUZA 10/08/2026 NEG/143
7990171/3 MARISA DA SILVA SOUZA 10/08/2026 NEG/143
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 12/08/2026 NEG/143
8056901/1 LUCRECIA SIBELE CARDOSO 10/08/2026 NEG/143
8088331/1 NATALY DE OLIVEIRA 10/08/2026 NEG/143
8173494/2 DOLORES FERRERA DARIO 14/08/2026 NEG/143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 07/08/2026 NEG/143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 07/08/2026 NEG/143
8215359/1 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 12/08/2026 NEG/143
8215359/2 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 12/08/2026 NEG/143
8239762/1 SIMONI RAMOS DOS REIS SILVA 12/08/2026 NEG/143
8358087/1 JULIANA CIRILLO COSTA 10/08/2026 NEG/143
8358621/1 ADILSON MARTINS DANTAS 10/08/2026 NEG/143
8457174/1 JESSICA FERREIRA COSTA SILVA 10/08/2026 NEG/143
8483051/1 LEONARDO CESAR MATHIAS 17/08/2026 NEG/143
8511195/1 JAIR FERREIRA DA SILVA 07/08/2026 NEG/143
8511195/2 JAIR FERREIRA DA SILVA 07/08/2026 NEG/143
8511993/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 10/08/2026 NEG/143
8573450/1 JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO 10/08/2026 NEG/143
8815275/2 JULIANA TELES ALMEIDA DOS SANTOS 07/08/2026 NEG/143
8859159/1 LOURDES RUEDA INACIO 10/08/2026 NEG/143
9343652/1 MELISSA MORENO DE ANDRADE 10/08/2026 NEG/143
9363556/1 JOAO VITOR VITAL CARACA 07/08/2026 NEG/143
9372181/1 EMILENE PARDO SILVEIRA 07/08/2026 NEG/143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 18/08/2026 NEG/143
9477411/1 CLAUDIA MARTINS DOS SANTOS 10/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 14/08/2026 NEG/143
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 11/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163482182


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7845219/1 ELIANA FARANI GONCALVES 015 06/08/2026 143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 010 07/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6953093/1 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 020 06/08/2026 143
6953093/2 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 020 06/08/2026 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 14/08/2026 NEG/143
7888210/1 AURORA RODRIGUES DINTOF 008 03/08/2026 143
8030383/1 PATRICIA ALVES DE MELO 020 06/08/2026 143
8096902/1 ERIKA LETICIA DA SILVA PRADO 014 07/08/2026 143
8213518/1 VANESSA MARCELINO VIEIRA LEMOS 029 07/08/2026 143
9328521/1 BRUNA VARGA SCORPIAO 015 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5392101/3 RUTH WEG 030 07/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163482308


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8110174/1 CLAUDIA ROMERO 006 10/07/2026 143
8291446/2 ADALA RODRIGUES XAVIER DOS SANTOS 001 10/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7136137/1 CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES CAETANO 001 28/07/2026 143
7358318/1 CLAUDIA FABIANA MENDES DO PRADO 002 21/07/2026 143
7444451/1 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 004 28/07/2026 143
7444451/2 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 004 28/07/2026 143
8079919/1 APARECIDA ADRIANA DA SILVA 001 27/07/2026 143
8398411/1 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 001 27/07/2026 143
8398411/2 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 001 27/07/2026 143
8549109/1 CATIA REGINA DA SILVA 005 27/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163493141


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8324964/2 LILIAN DUTRA DE ABREU DA SILVA 17/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7103794/3 ANA MARCIA SAID HEID 17/08/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8467439/1 JOSI BOTELHO SOARES 17/08/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163493809


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5401607/2 JADIR CORREA DAS NEVES 085 09/07/2026 143
5776171/1 MARIZA CAMARGO MATURANA 001 10/08/2026 143
6048021/8 VANIA TERESA DE MORAES 005 10/08/2026 143
6048021/12 VANIA TERESA DE MORAES 005 10/08/2026 143
6337759/1 BARBARA VICENTIM DE SOUZA 015 28/07/2026 143
6400655/2 MARCIA REGINA FERRETTI DA SILVA 003 07/08/2026 143
6406041/3 RONALDO ELIEZER MAMELLI 003 05/08/2026 143
6501958/1 MARIA BERNADETE BASILIO DOS SANTOS 001 07/08/2026 143
7046600/3 LINDEMBERG COELHO DOS SANTOS 001 09/08/2026 143
7083319/3 MARILUCE DAS GRACAS MILITAO 001 07/08/2026 143
7315821/1 JOSE JORGE QUADROS 004 07/08/2026 143
7349190/1 ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO 001 09/08/2026 143
7521863/1 LUIS CASSIO CARNEIRO LEAO 005 30/07/2026 143
7841787/1 IVANIR BARBOSA CALDAS 005 10/08/2026 143
7845502/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 003 10/08/2026 143
7871708/1 PEDRO HENRIQUE MARTINS HONORATO 002 13/08/2026 143
7871805/2 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 001 08/08/2026 143
7874227/1 LUCIANO JACKSON DE OLIVEIRA 001 11/08/2026 146
7910517/3 MARIA APARECIDA DA SILVA 001 10/08/2026 143
7931221/1 CAMILA DE FATIMA COSTA 001 11/08/2026 143
7970030/1 CLAYTON PERNA DE MEDEIROS 007 08/08/2026 143
7979649/1 ROBERTA COCHUT 001 07/08/2026 143
7979649/1 ROBERTA COCHUT 007 10/08/2026 143
8066868/1 PRISCYLLA SILVA VERALDI 030 18/08/2026 143
8071594/1 OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR 001 10/08/2026 143
8192766/1 PAULA PAVAN ANTONIO 001 11/08/2026 143
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 10/08/2026 143
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 10/08/2026 143
8295956/2 CARLA CRISTINA PEREIRA TOZI 003 10/08/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 15/08/2026 143
8297975/2 CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 005 13/08/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 003 17/08/2026 143
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 003 06/08/2026 143
8305714/2 DANIELE FERRER VALERIO 009 01/08/2026 143
8309591/2 ELAINE CRISTINA GUTIERREZ 001 13/08/2026 143
8315957/2 JADE RODRIGUES DE LIMA 001 05/08/2026 143
8316996/2 HUGO RICARDO FERREIRA 001 08/08/2026 143
8317321/2 GIRLENE DIAS DO NASCIMENTO 001 10/08/2026 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 005 12/08/2026 146
8324191/2 LETICIA FUIN ANSALONE 001 11/08/2026 143
8328757/2 LUIS CARLOS BARBOSA DE LIMA 001 06/08/2026 143
8336873/2 NILTON MARQUES CAVALCANTI FILHO 015 03/08/2026 143
8336873/3 NILTON MARQUES CAVALCANTI FILHO 015 03/08/2026 143
8337641/2 PRISCILLA MARA GAMA RIBEIRO 003 10/08/2026 143
8338213/2 PRISCILA APARECIDA RIBEIRO DO PRADO 001 15/08/2026 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 31/07/2026 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 08/08/2026 143
8341362/2 ROSA MARIA DE CASSIA FAUSTINO 002 06/08/2026 143
8347654/2 SIMONE LEAL RAMOS 001 09/08/2026 143
8366284/1 LAURA MARQUES MEIRA 001 09/08/2026 143
8366284/1 LAURA MARQUES MEIRA 001 07/08/2026 143
8366284/2 LAURA MARQUES MEIRA 001 09/08/2026 143
8366284/2 LAURA MARQUES MEIRA 001 07/08/2026 143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 001 06/08/2026 143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 001 06/08/2026 143
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 001 08/08/2026 143
8569177/2 JANAINA APARECIDA LEMES PINHEIRO SUZIN 002 11/08/2026 143
8594538/2 VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 001 07/08/2026 143
9197893/1 BRUNA DANIELE CLEMENTE LEITIS 030 22/07/2026 143
9208950/1 VITOR HUGO MOYSES DOS SANTOS 002 15/08/2026 143
9231102/1 MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 030 17/08/2026 143
9259783/1 JOSILEIA PEREIRA SANTOS 001 31/07/2026 143
9284940/1 LUCAS DA SILVA PEREIRA 003 10/08/2026 143
9301844/1 FERNANDO EXPEDITO DA SILVA SOUZA 001 09/08/2026 143
9301844/1 FERNANDO EXPEDITO DA SILVA SOUZA 002 07/08/2026 143
9318691/1 FLORENCA ALVES DE ARAUJO 001 08/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776390/1 MARINA LOPES FERNANDES 009 13/08/2026 160
9119183/1 SHEILA GONCALVES SILVA 001 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5195454/2 ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 006 10/08/2026 143
5788277/3 ANA PAULA DE FREITAS CAETANO BARBOZA 014 30/07/2026 143
5803217/2 MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA SOUZA 002 11/08/2026 143
5838088/2 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
5841402/2 MARCIA MOREIRA DE OLIVEIRA 006 10/08/2026 143
5997861/3 ORIOVALDO RAUL ALEXANDRE GUARYANNAS DE CAMPOS MELLO MARTINS PINTO 007 10/08/2026 143
6123082/2 ELIANE ALVES DA SILVA 005 10/08/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 001 31/07/2026 143
6219845/5 EWALD CHANHI PIRES 020 05/08/2026 160
6274897/1 MARIA LUCIA PAIVA DE OLIVEIRA 003 10/08/2026 143
6282008/2 CLEUSA RAZEIRA DE GODOY 003 10/08/2026 143
6309640/7 NOEMIA SALES MOURAO SILVA 001 31/07/2026 143
6336124/1 ELAINE APARECIDA RIBEIRO FELIPE 001 13/08/2026 143
6390790/2 PERICLES BEDRETCHUK ARAUJO 001 06/08/2026 143
6465951/1 RUTE DA SILVA SOUZA 003 06/08/2026 143
6516637/2 JORGE LUIZ MOREIRA PINHO 005 03/08/2026 143
6565671/2 EMILE GONCALVES MONTEIRO 004 27/07/2026 143
6565671/3 EMILE GONCALVES MONTEIRO 004 27/07/2026 143
6580084/2 ROSELI GONSALES MORELI 007 11/08/2026 143
6588409/4 VERONICE DE SOUZA VERONEZI 046 07/08/2026 160
6665268/1 CLAUDIO MARTINS MENDES 001 11/08/2026 143
6717314/1 SONIA APARECIDA DE SOUZA 007 12/08/2026 143
6717314/2 SONIA APARECIDA DE SOUZA 007 12/08/2026 143
6749101/2 NIVALDO BATISTA DA SILVA 004 28/07/2026 143
6775349/2 WILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 001 07/08/2026 143
6787916/1 RAQUEL SERIANI 012 13/08/2026 143
6800203/1 ANDREA MARIA DA SILVA CAMPOS 001 10/08/2026 143
6815430/1 TEREZA VALERIA DOS SANTOS BRAGA 005 17/08/2026 143
6820581/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 001 07/08/2026 143
6830927/2 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 003 11/08/2026 143
6830927/3 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 003 11/08/2026 143
6837654/1 PATRICIA MAGNA MACIEIRA DO NASCIMENTO 001 10/08/2026 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 002 12/08/2026 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 10/08/2026 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 10/08/2026 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 002 12/08/2026 143
6850537/2 ROSELI APARECIDA BARBOSA 002 11/08/2026 143
6856535/1 ROSANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA 001 07/08/2026 143
6860711/2 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 003 10/08/2026 143
6860711/3 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 003 10/08/2026 143
6865313/1 EDNA CAVALCANTE DE SOUZA OLIVEIRA 002 10/08/2026 143
6879152/2 ADILSON DOS SANTOS MACIEL 009 27/07/2026 143
6897827/2 JOSE INACIO 001 31/07/2026 143
6902499/1 MAGDA EDGMAR RODRIGUES ROCHA 001 10/08/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 06/08/2026 143
6912460/1 LUZINETE DE OLIVEIRA AIO 003 10/08/2026 143
6914730/1 ANDREIA APARECIDA TOMASIA DOS SANTOS 002 07/08/2026 143
6917011/1 INACIO VENANCIO 001 07/08/2026 143
6918921/1 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 005 10/08/2026 143
6918921/2 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 005 10/08/2026 143
6920730/1 EUDNA DO ROSARIO PIMENTA 005 10/08/2026 143
6925138/1 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 001 11/08/2026 143
6925138/2 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 001 11/08/2026 143
6927874/1 MARISA DUMANGIN SANTOS PIERALLINI 002 12/08/2026 143
6931669/1 CLARICE FERNANDES GALDINO 001 20/08/2026 160
6932932/3 MORGANA RODRIGUES CAMPOS 004 18/08/2026 160
6932932/4 MORGANA RODRIGUES CAMPOS 004 18/08/2026 160
6933165/1 ANA LAURA FERREIRA 001 07/08/2026 143
6935338/1 EDNA MORATO DA SILVA DE PAULA 001 10/08/2026 143
6935338/2 EDNA MORATO DA SILVA DE PAULA 001 10/08/2026 143
6935427/3 MARIA EDITE DE SOUZA BARBOSA 003 10/08/2026 143
6942288/1 ANDREIA GARCIA DE LIMA 001 10/08/2026 143
6943730/1 DANIELI CARNEIRO DA SILVA ROCHA 001 07/08/2026 143
6945210/1 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 001 07/08/2026 143
6945210/2 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 001 07/08/2026 143
6945481/1 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 062 07/08/2026 160
6945481/2 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 062 07/08/2026 160
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 002 30/07/2026 143
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 002 30/07/2026 143
6955398/1 SUZAN RAMALHO 001 07/08/2026 143
6955398/1 SUZAN RAMALHO 001 06/08/2026 143
6955398/2 SUZAN RAMALHO 001 07/08/2026 143
6955398/2 SUZAN RAMALHO 001 06/08/2026 143
6957986/1 NEUZA EVANGELISTA COELHO 001 30/07/2026 143
6968341/2 ELIANA FATIMA RODRIGUES NOGUEIRA CIMMINO 005 10/08/2026 143
6978177/1 ADRIANO ALEGRETI ALVES 007 08/08/2026 143
7000511/2 MARIA ISABEL BRAZ DA SILVA 007 10/08/2026 143
7000511/3 MARIA ISABEL BRAZ DA SILVA 007 10/08/2026 143
7107111/2 ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 030 17/08/2026 143
7109334/2 GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA 003 11/08/2026 143
7110481/3 FABRICIA SANTOS AMARAL 002 17/08/2026 143
7110511/2 ANDREA CRISTIANE PEREIRA 001 12/08/2026 146
7110511/3 ANDREA CRISTIANE PEREIRA 001 12/08/2026 146
7111771/3 SONIA REGINA PEREIRA RUIVO 002 10/08/2026 143
7117388/3 VANDA MARIA SALOMAO 066 17/06/2026 160
7117388/4 VANDA MARIA SALOMAO 066 17/06/2026 160
7120788/2 VALERIA SOARES PASSOS SANTOS 006 19/08/2026 143
7124147/2 FABIA ELIANA DE MECENA 001 10/08/2026 143
7134061/1 ELIO CANDIDO DIAS 003 20/07/2026 143
7134363/2 SANDRA FRANCISCO DE AZEVEDO 005 11/08/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 005 10/08/2026 143
7159455/3 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 002 06/08/2026 143
7183623/1 AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 004 14/08/2026 143
7195958/1 NEILA MARQUES DA SILVA 005 10/08/2026 143
7214677/1 JANE MIRIAN EVANGELISTA BARBOSA 030 31/07/2026 143
7217200/1 ROSANA MARIA DOS ANJOS 001 07/08/2026 143
7218109/1 KARINA DE OLIVEIRA FRANCISCO 002 11/08/2026 143
7218109/3 KARINA DE OLIVEIRA FRANCISCO 002 11/08/2026 143
7219229/2 JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI 001 07/08/2026 143
7230192/2 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 002 10/08/2026 143
7230192/3 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 002 10/08/2026 143
7231245/1 ARLEY DE JESUS LEDO 001 06/08/2026 143
7231245/2 ARLEY DE JESUS LEDO 001 06/08/2026 143
7231377/1 VANIA DANTAS DA SILVA CARDOSO 003 10/08/2026 143
7238410/1 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 030 20/08/2026 143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 001 07/08/2026 146
7248962/1 EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA 003 10/08/2026 143
7248962/2 EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA 003 10/08/2026 143
7249314/2 CANDICE MARTINS DE OLIVEIRA 002 10/08/2026 143
7258054/2 ROSANGELA ROSA SOARES LIMA 001 12/08/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 004 12/08/2026 146
7268211/2 SILVIA DE SOUZA PEREIRA 006 09/08/2026 143
7277491/1 MARLY APARECIDA BHERING RODRIGUES 006 16/08/2026 160
7277491/2 MARLY APARECIDA BHERING RODRIGUES 006 16/08/2026 160
7278756/1 ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 012 13/08/2026 160
7279086/1 MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA 006 15/08/2026 143
7284144/1 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 001 31/07/2026 143
7284144/2 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 001 31/07/2026 143
7287828/1 MARIA DE FATIMA CARVALHO 001 10/08/2026 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 004 27/07/2026 143
7289472/2 MARIA LUCIA ADELAIDE RUBIM DE MORAES FERRANDA 001 07/08/2026 143
7304668/1 VERA LUZIA GARCIA TAPIAS 006 19/08/2026 160
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 028 22/07/2026 143
7320418/1 LILIAN TARIMAR RODRIGUES GAMA 007 18/08/2026 160
7331941/2 DANIELA CARITA GISSONI 005 09/08/2026 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 001 10/08/2026 143
7338929/1 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 002 10/08/2026 143
7347103/1 ANDREA GUIMARAES OLIVEIRA BOLGHERONI 027 29/07/2026 160
7348819/1 GIZELE MAURO 036 22/07/2026 143
7350163/1 JULIO CESAR FURTADO 004 17/08/2026 143
7364709/1 NEUCI MEIRE DA ROCHA 001 07/08/2026 143
7374011/1 NELCI LOPES ALVES 004 11/08/2026 143
7374011/2 NELCI LOPES ALVES 004 11/08/2026 143
7395159/2 SANDRA CARDOSO VIEIRA 002 06/08/2026 143
7436742/2 ANA ANGELICA DE SEIXAS 004 12/08/2026 143
7436742/3 ANA ANGELICA DE SEIXAS 004 12/08/2026 143
7437196/1 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA NUNES 002 17/08/2026 143
7442041/1 CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO 005 13/08/2026 143
7445440/1 SOLANGE DIAS DE CARVALHO 003 09/08/2026 143
7448881/1 PATRICIA CAVAZZANA DA SILVA 001 10/08/2026 143
7450451/1 LUCIA MARTINS PAES 002 10/08/2026 143
7472692/1 EDNA DE CARVALHO NASCIMENTO 010 15/08/2026 160
7485689/1 JACKSON PESSOA TOLENTINO 015 18/07/2026 143
7486928/1 LUCIANA PEREIRA CASTRO 007 28/07/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 002 10/08/2026 143
7490771/1 FERNANDO DE SOUZA 001 05/08/2026 143
7493789/2 ROSELI DA SILVA BEZERRA ROQUE 001 07/08/2026 143
7494521/1 MARIA JOSE TARANTO CHEREGHINI 016 28/07/2026 143
7495854/1 SUMAIA SOARES OLIVATTI 014 08/08/2026 160
7496419/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 003 28/07/2026 143
7496613/1 LUCIANA KIYOMI FUKUI 001 11/08/2026 143
7507445/1 RENATA QUEIROZ DA SILVA LANA 002 10/08/2026 143
7507445/2 RENATA QUEIROZ DA SILVA LANA 002 10/08/2026 143
7511795/1 ANA CAROLINA DE MOURA VILA NOVA 003 12/08/2026 146
7515201/1 ANDRESSA DE PAULA SILVA 002 06/08/2026 143
7515201/1 ANDRESSA DE PAULA SILVA 003 10/08/2026 143
7534680/3 SONIA REGINA VIEIRA 002 10/08/2026 143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 001 07/08/2026 143
7541163/1 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 002 07/08/2026 143
7541163/2 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 002 07/08/2026 143
7542313/2 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 002 06/08/2026 143
7542313/3 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 002 06/08/2026 143
7547641/2 ROSIMERE DE LIMA FERREIRA 002 10/08/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 17/08/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 10/08/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 17/08/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 10/08/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 002 12/08/2026 146
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 002 12/08/2026 146
7703139/1 MARISA BRAGA DA SILVA 001 10/08/2026 143
7706936/1 RENATA GONCALVES BELCHIOR 003 18/08/2026 143
7706936/1 RENATA GONCALVES BELCHIOR 001 13/08/2026 143
7706936/2 RENATA GONCALVES BELCHIOR 003 18/08/2026 143
7706936/2 RENATA GONCALVES BELCHIOR 001 13/08/2026 143
7711158/1 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 005 10/08/2026 143
7711158/3 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 005 10/08/2026 143
7713991/2 KEILA EUZEBIO FAGUNDES DOS SANTOS 004 13/08/2026 143
7715684/1 CELY MEDEIROS FRANCO WOLCOW 005 07/08/2026 143
7719990/1 ADRIANA DO AMARAL SILVA 002 13/08/2026 146
7719990/2 ADRIANA DO AMARAL SILVA 002 13/08/2026 146
7723067/1 NATALIA AUGUSTO SANCHEZ MACHADO 005 17/08/2026 143
7732236/2 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 005 10/08/2026 143
7732236/3 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 005 10/08/2026 143
7732988/1 RENATA VIEIRA MUNIZ 005 17/08/2026 143
7733372/2 PATRICIA BORGES BARROS BRANCHINI 041 20/08/2026 160
7749813/1 MARCEL DOS SANTOS BUENO 014 03/08/2026 143
7757476/1 ADRIANA GARCIA 001 10/08/2026 143
7765673/1 CAMILA DIAS DE SIQUEIRA 001 10/08/2026 143
7766572/1 JOVELINA LIMA SILVA 002 10/08/2026 143
7787294/4 VIVIANY CRISTINA MARIANO SILVA 012 31/07/2026 143
7787839/1 ROSILENE LACERDA CARDOSO 012 13/08/2026 143
7787839/2 ROSILENE LACERDA CARDOSO 012 13/08/2026 143
7806230/1 MAYUMI KIKUCHI CADIZ 002 11/08/2026 143
7806230/2 MAYUMI KIKUCHI CADIZ 002 11/08/2026 143
7807686/1 ANDREIA DE LUCENA 002 29/07/2026 146
7807686/2 ANDREIA DE LUCENA 002 29/07/2026 146
7812230/1 ROBERTO BOEN 001 06/08/2026 143
7820712/2 MARIA APARECIDA DE CAMPOS FIGUEIREDO 040 06/08/2026 160
7824131/1 CLAUDINEI MARTINS DE ALMEIDA 003 10/08/2026 143
7829311/1 DENISE SANTOS MACENO 002 12/08/2026 143
7829311/2 DENISE SANTOS MACENO 002 12/08/2026 143
7847530/1 PAULA MALUF 001 27/07/2026 143
7862300/1 ELIANE LEAL DA SILVA 005 10/08/2026 143
7866089/3 CLAUDIA REGINA SILVA 001 12/08/2026 143
7866089/4 CLAUDIA REGINA SILVA 001 12/08/2026 143
7869631/2 JOSE MAURICIO CARVALHO FONSECA 005 03/08/2026 143
7869631/3 JOSE MAURICIO CARVALHO FONSECA 005 03/08/2026 143
7870680/2 SILVIA MARTINS DE OLIVEIRA 005 10/08/2026 143
7876602/2 GLAUCIA APARECIDA RIBAS ROSA 001 10/08/2026 143
7876602/3 GLAUCIA APARECIDA RIBAS ROSA 001 10/08/2026 143
7893272/1 EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 001 06/08/2026 143
7897740/2 KATIA DE JESUS REIS ANJOS 001 10/08/2026 143
7906145/1 MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 001 07/08/2026 143
7907036/1 IVANIA MARIA DA SILVA 001 10/08/2026 143
7907036/2 IVANIA MARIA DA SILVA 001 10/08/2026 143
7911513/2 CLAUDIA ALESSANDRA GRANJA LIMA 003 10/08/2026 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 003 12/08/2026 143
7917643/1 SANDRA BARION MARCONI 021 01/08/2026 143
7940653/1 ADNA CAETANO E SILVA MOREIRA 005 10/08/2026 143
7942672/1 JULIANA SIQUEIRA DE AZEVEDO SILVA 001 10/08/2026 143
7943962/1 PATRICIA SILVEIRA DE PONTES 001 30/07/2026 143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 001 31/07/2026 143
7975228/1 FABIANA RIBEIRO OLIVEIRA LOVATO 001 11/08/2026 146
7976771/1 MARIANA VARKALA LANUEZ 034 22/07/2026 160
7980833/1 TATIANE CESAR SOARES 010 31/07/2026 143
7985525/1 LUANDA RIBEIRO DOS ANJOS BAPTISTA 004 09/08/2026 143
7993218/1 ALINE VENANCIO DOS SANTOS 001 10/08/2026 143
8000751/1 DANIELA CARLA XAVIER BATISTA 001 05/08/2026 143
8010960/1 MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO 001 07/08/2026 143
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 003 17/08/2026 143
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 003 17/08/2026 143
8013837/1 THALINE GISELLE NASCIMENTO CUNHA XAVIER 020 30/07/2026 143
8014094/1 ROSANGELA LOPES PINA 001 06/08/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 002 06/08/2026 143
8016721/1 DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 020 17/08/2026 143
8017344/1 OSMAR ANTONIO DE LIMA 002 30/07/2026 143
8018405/1 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 002 10/08/2026 143
8018405/2 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 002 10/08/2026 143
8018651/1 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 046 06/08/2026 160
8018651/2 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 046 06/08/2026 160
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 07/08/2026 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 07/08/2026 143
8025096/1 MAURO BRIDER PRATES 007 10/08/2026 143
8026599/1 CINTIA CELESTINO BRAGA 002 12/08/2026 146
8034397/1 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS TAVARES 002 13/08/2026 143
8036454/1 DEISE KECZEK 001 10/08/2026 143
8038082/1 SILVANA CIRIACO GOMES GUERRA 002 10/08/2026 143
8043272/1 DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 008 17/08/2026 160
8043272/2 DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 008 17/08/2026 160
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 001 06/08/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 002 13/08/2026 143
8066019/1 ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 002 17/08/2026 143
8066019/2 ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 002 17/08/2026 143
8081557/1 HENRIQUE AGUILLAR DA SILVA 002 10/08/2026 146
8083533/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 001 07/08/2026 143
8084483/1 PAULO SERGIO DE ARAUJO 001 07/08/2026 143
8089728/1 SHIRLEY LIMA SANTOS 001 10/08/2026 143
8090807/1 GAUTIER PEREIRA DE OLIVEIRA 003 06/08/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 001 07/08/2026 143
8107785/5 ANDREA CHIQUITO BUASSALI RODRIGUES 001 10/08/2026 143
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 001 06/08/2026 143
8118183/1 PATRICIA DO NASCIMENTO PAULA E SOUZA 003 13/08/2026 143
8129223/1 SIMONE DA SILVA DE SOUZA 003 11/08/2026 143
8129878/1 JOYCE TEIXEIRA COSTA LEOPOLDINO 014 31/07/2026 143
8131376/1 ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ 006 09/08/2026 143
8131376/2 ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ 006 09/08/2026 143
8131775/1 HELEN SILVIA BATISTA 003 10/08/2026 143
8131911/1 ANDREA NERIS DOS SANTOS 002 07/08/2026 143
8158185/1 FABIANA FURTADO BRICHUCKA 003 10/08/2026 143
8160376/1 THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES 005 10/08/2026 146
8160376/2 THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES 005 10/08/2026 146
8164169/1 ADRIANA LOURENCO HESSEL 001 10/08/2026 143
8167141/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 001 04/08/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 003 11/08/2026 146
8174539/1 ANDREA ALBUQUERQUE PELLEGATTI 017 29/07/2026 143
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 003 10/08/2026 143
8187151/1 ANA MARIA DA SILVA SALLES 002 05/08/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 06/08/2026 143
8187886/1 FERNANDA MARIA DA SILVA 030 17/08/2026 143
8193843/2 VALERIA APARECIDA DA SILVA 001 11/08/2026 143
8195501/1 BRUNA MACHADO MARTINS 001 10/08/2026 143
8196770/1 CLAUDIA RODRIGUES SILVA FERNANDES 016 05/08/2026 160
8198331/1 LUCIANA VIEIRA COSTA 019 04/08/2026 143
8198331/2 LUCIANA VIEIRA COSTA 019 04/08/2026 143
8200068/1 KEILA FARIAS DE BARCELOS 003 12/08/2026 146
8203245/1 JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 001 30/07/2026 143
8206121/1 CATIA DA SILVA FERRAZ 001 07/08/2026 143
8206643/1 VANESSA CRISTINA ALVES 001 10/08/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 001 10/08/2026 143
8211957/1 EVA VILMA ALMEIDA OLIVEIRA SILVA 004 14/08/2026 143
8216878/1 CLARISSA GLORIA DOS REIS TIAGO 009 13/08/2026 160
8218234/1 JULIA LUDUGERIO DE OLIVEIRA 007 09/08/2026 146
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 002 10/08/2026 143
8223459/2 COSETE FREITAS DA SILVA GAMA 001 07/08/2026 143
8225826/2 MAGUINILZA DORNELAS DE OLIVEIRA 003 09/08/2026 143
8228809/1 ROSINEIDE SANTOS SOARES 001 07/08/2026 143
8228809/2 ROSINEIDE SANTOS SOARES 001 07/08/2026 143
8232211/1 MARGARETTE ALCANTARA BOER ALVES 001 07/08/2026 146
8237620/1 ADRIANA DOS PASSOS 001 10/08/2026 143
8243824/1 CAMILA NEIVA DIAS 003 10/08/2026 143
8244758/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 002 17/08/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 11/08/2026 143
8259381/5 MAYARA REGINA NASCIMENTO 001 07/08/2026 143
8259992/2 ANDRE RODRIGUES DE ANDRADE 002 10/08/2026 143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 002 06/08/2026 143
8275084/1 DONIZETI MOTA MARQUES SILVA 003 10/08/2026 143
8285101/1 EDINEIA APARECIDA POTENTE 001 11/08/2026 143
8358257/1 LEIA GONCALVES CONCEICAO 003 10/08/2026 143
8362050/1 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 001 07/08/2026 143
8362050/2 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 001 07/08/2026 143
8367761/1 ODILIA DIAS FRANCO ISLER CANO 001 10/08/2026 143
8368481/2 ANA PAULA BRITO PENA 001 17/08/2026 143
8368481/3 ANA PAULA BRITO PENA 001 17/08/2026 143
8369577/1 VALERIA REGINA ANDREOTTI 001 10/08/2026 143
8369836/1 KARINA MARTINEZ SILVA 001 08/08/2026 143
8371571/1 LUCIENE BARBOSA SAMPAIO 003 12/08/2026 146
8371679/1 ANGELA CARRARO PINHEIRO 002 17/08/2026 143
8387222/1 MARIA PAULA DAIDONE WANDERLEY 002 07/08/2026 143
8388962/1 NATALIA GONCALVES DUARTE 007 18/08/2026 160
8388962/2 NATALIA GONCALVES DUARTE 007 18/08/2026 160
8389004/1 DAIANE DA SILVA VALERIO 013 29/07/2026 143
8389217/1 DEBORA ALENCAR MENDONCA 002 12/08/2026 143
8389471/1 GRAZIELLI DOS SANTOS 090 31/07/2026 143
8408718/1 PATRICIA DOS SANTOS DE MORAES 001 07/08/2026 146
8414084/1 BEATRIZ LIRACI CHAVES ARANHA 002 12/08/2026 143
8415749/1 FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 10/08/2026 143
8416141/1 FREDERICO COSTANTINI DA COSTA 002 10/08/2026 143
8420734/1 LAIS NASCIMENTO UEHBE 005 10/08/2026 143
8426058/1 ALINE MAGNA DE AGUIAR VIEIRA 001 11/08/2026 143
8429901/2 ERIC MOURA DE SANTANA 001 13/08/2026 143
8430675/1 THAISA MENEZES BRANCO 007 15/08/2026 160
8433658/3 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 012 13/08/2026 143
8433658/4 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 012 13/08/2026 143
8438749/2 MICHELE ANDREZA RODRIGUES OLIMPIO 001 07/08/2026 143
8453225/1 IRANI SOUZA ESTRELA 003 10/08/2026 143
8453811/1 MARIA CICERA SANTOS LINO 005 10/08/2026 146
8459410/1 FERNANDA GIMENES 003 10/08/2026 143
8461902/1 IRACI JOSE FRANCISCO 001 07/08/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 001 07/08/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 002 10/08/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 003 12/08/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 005 11/08/2026 146
8466521/1 RICARDO GRANDINO 002 05/08/2026 143
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 001 10/08/2026 143
8483051/1 LEONARDO CESAR MATHIAS 004 11/08/2026 143
8484538/1 KATIA MELO 001 07/08/2026 143
8484791/1 NILDA MESSIAS DUCCESCHI 001 29/07/2026 143
8486191/1 BRUNA DA SILVA MELO DAMASCENO 001 12/08/2026 146
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 003 07/08/2026 143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 005 14/08/2026 143
8501122/1 IVANI APARECIDA DE SOUZA DA CONCEICAO SANTOS 005 10/08/2026 143
8511462/1 LUCAS ALBERTO MACHADO LEVANDOSKY 001 10/08/2026 143
8511926/1 LILIAN CRISTINA LUUP 005 07/08/2026 143
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 022 17/08/2026 160
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 001 14/08/2026 143
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 001 12/08/2026 143
8540845/1 ALESSANDRA REGINA YABE 001 11/08/2026 143
8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 001 31/07/2026 143
8546550/1 LUZIA DE CASSIA ROCHA LIMA DOS SANTOS 002 13/08/2026 146
8559961/2 SUSANA BAATSCH DOS SANTOS OLIVEIRA 002 10/08/2026 143
8572143/1 MARIANA ECHEVERRIA RODRIGUES MARQUES 005 10/08/2026 143
8579423/2 JESSICA DE MELO ROQUE 002 10/08/2026 143
8580065/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 001 07/08/2026 146
8789410/1 DANIELA DE OLIVEIRA LIMA 002 06/08/2026 146
8790094/1 IVAN CARLOS PAULINO 001 10/08/2026 143
8791368/1 HELEM DOS ANJOS ARAUJO PAES 001 10/08/2026 143
8791660/1 ELAINE SOARES COIMBRA DE FARIAS 005 10/08/2026 143
8796866/1 ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 003 10/08/2026 143
8804281/2 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 004 11/08/2026 146
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 12/08/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 004 13/08/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 11/08/2026 143
8830622/2 BEATRIZ CRISTINA DE SOUZA FARIAS NERIS 002 10/08/2026 143
8835381/2 JONATHAN ALVES DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
8862923/2 SANDRA ANGELINA ARBUINI FERNANDES DA CRUZ 001 11/08/2026 143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 001 07/08/2026 143
8868557/2 ANA PAULA ELIAS 003 09/08/2026 143
8870004/2 DALILA FELIPE DA SILVEIRA 002 11/08/2026 143
8896488/1 VANESSA GERALDI LEITE 003 10/08/2026 143
8899134/1 ANA PAULA DA SILVA 008 23/07/2026 146
8899673/2 LETICIA RODRIGUES RIBEIRO DOS SANTOS 002 13/08/2026 146
8900671/1 JANETE ALVES SATELES 005 09/08/2026 143
8900833/1 VIVIANE TERRABUIO DE ABREU 008 17/08/2026 160
8919453/1 REBECA LOPES ARCHILHA 002 06/08/2026 143
8935378/1 FABIANA MACHADO DOS SANTOS 003 10/08/2026 146
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 005 09/08/2026 143
8957673/2 PALOMA BARROSO DE ASSIS FRANCA ROCHA 003 28/07/2026 143
8959218/2 EDUARDO CHAVES DE SOUZA 003 09/08/2026 143
8967296/1 JOELMA APARECIDA VIEIRA 002 12/08/2026 146
8978531/2 DILSON NUNES MACHADO 001 10/08/2026 143
9105379/1 SONIA CRISTINA DA SILVA KOGA 005 08/08/2026 143
9116231/1 SABRINA LIMA DOS SANTOS 002 07/08/2026 143
9176420/1 FERNANDA BARBOZA SANTOS 001 10/08/2026 143
9176420/2 FERNANDA BARBOZA SANTOS 001 10/08/2026 143
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 002 12/08/2026 146
9268278/1 LETICIA PEREIRA DO NASCIMENTO 090 29/07/2026 143
9328033/1 JAQUELINE CARVALHO MESQUITA 005 13/08/2026 146
9328181/1 CLARISSA ROBERTA ALVES DOS SANTOS 004 18/08/2026 160
9328611/1 RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 002 06/08/2026 143
9330011/1 SABRINA AVEIRO DOS REIS 001 10/08/2026 143
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 001 08/08/2026 143
9330275/1 CARLA REGINA SANTOS PEREIRA 001 14/08/2026 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 030 17/08/2026 143
9337326/1 GISELE DOS REIS PERES 002 10/08/2026 143
9337369/1 JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 001 07/08/2026 143
9338721/1 GLEISTON COSTA SALES 011 14/08/2026 160
9339833/1 VANESSA VENTURA SANTOS DA SILVA 014 30/07/2026 143
9340441/2 REBECA ROBERTA DE OLIVEIRA SILVA 013 01/08/2026 143
9344063/1 MONIQUE ARAUJO SOARES 001 10/08/2026 143
9344063/2 MONIQUE ARAUJO SOARES 001 10/08/2026 143
9345558/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 001 07/08/2026 143
9345914/1 RAQUEL GUBERT SERRANO 001 04/08/2026 143
9347798/1 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 001 10/08/2026 143
9347798/2 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 001 10/08/2026 143
9349464/1 FABIANA DE BARROS SILVA 001 07/08/2026 143
9352384/1 LUCIANO JOSE BARBOSA 001 17/08/2026 143
9354930/1 MARIANA GARCIA DA CRUZ 001 07/08/2026 143
9356690/1 DANIEL GOMES XAVIER 001 12/08/2026 146
9357092/1 LINA VIEIRA BONFIM 005 10/08/2026 143
9358358/1 HELDER ELIAS DA SILVA 001 07/08/2026 143
9359087/1 JEAN PAULO BENTO 012 13/08/2026 143
9360204/1 MIRELA PIOVESAN SANTIAGO SUAREZ 001 10/08/2026 143
9361022/1 LUIS FILIPE DE NAZARETH BRASIL 002 11/08/2026 143
9362321/1 CINTIA RODRIGUES DE ALMEIDA 001 10/08/2026 143
9364391/1 CAMILA RODRIGUES VEIGA 002 11/08/2026 143
9366741/1 PRISCILA APARECIDA CAMILO DA SILVA 001 10/08/2026 143
9366954/1 CLICIA CARLOS CHICONATO 001 11/08/2026 143
9366954/2 CLICIA CARLOS CHICONATO 001 11/08/2026 143
9367420/1 FABIANA COSTA LOPES 001 13/08/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 001 07/08/2026 143
9368795/1 PAULA MARIA CAMARGO LEITE 001 30/07/2026 143
9368868/1 SUELLEN DELVAUX MENDONCA 007 01/08/2026 143
9369678/1 LEONARDO GRANERO GONCALVES 001 07/08/2026 143
9369775/1 BEATRIZ GIULIA CLEIN 001 10/08/2026 143
9371613/1 RAPHAEL ANDRE DE SOUZA 002 10/08/2026 143
9374558/1 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS 003 28/07/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 001 31/07/2026 143
9405542/1 JOSE ELIAS DE SENA 002 10/08/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 07/08/2026 143
9461906/1 ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 003 11/08/2026 146
9466363/1 NAYARA ALVES RABELO DA SILVA 005 27/07/2026 143
9468111/1 JESSICA DE MOURA MACHADO 002 12/08/2026 146
9469834/1 NATALIA SOARES DIAS 003 10/08/2026 143
9477179/1 FATIMA SALEH SEDRAN 019 13/08/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7260903/1 JANAINA REGINA GIANINI PALMA FRANCK 002 13/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5704901/2 WILSON VIEIRA DA ROCHA 006 11/08/2026 143
6468403/1 SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 061 20/08/2026 160
6856225/1 JOAQUIM DE ALMEIDA BABO 001 05/08/2026 143
6959971/2 ETEL ZIMA MOLINA 005 13/08/2026 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 31/07/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 07/08/2026 146
7112483/1 ROBSON JOSE DA SILVA 001 05/08/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 005 10/08/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 002 30/07/2026 143
7886497/1 RENATA DE ALQUINO 003 12/08/2026 143
8158339/1 ELISANGELA APARECIDA DIAS DA SILVA 006 10/08/2026 143
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 001 17/08/2026 143
8490295/1 KELLY CRISTINA DE MORAES SANTIAGO 001 09/08/2026 143
8491411/1 DIEGO LIMA DE CARVALHO 081 20/08/2026 160
8566861/1 DEIVID WILLIAM FRANCA VAZ DA SILVA 001 11/08/2026 143
9206582/1 RENATO ARAUJO DE SOUZA 001 08/08/2026 143
9275819/1 WALISSON ALVES CORDULINO 003 09/08/2026 143
9486321/1 DEBORA VIANA ALVES DOS REIS 007 09/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6458394/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE ALMEIDA HERRERA 002 09/08/2026 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6508740/1 ANTONIO CARLOS ALVES REINA 064 31/07/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6443192/1 MARIA DE FATIMA TRINDADE DA SILVA 030 29/07/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6131611/1 JORGE DOS PASSOS DUTRA 060 07/07/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7607610/1 HELGA HELENA DE CARVALHO MONTEIRO VENTURA 001 10/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6400655/3 MARCIA REGINA FERRETTI DA SILVA 003 07/08/2026 143
7598343/2 JOSE ANTONIO CHAGAS 001 31/07/2026 143
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 001 10/08/2026 143
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 001 14/08/2026 143
8414947/1 VALDIR SORANSO 002 06/08/2026 143
8474061/1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 002 01/08/2026 143
8474061/1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 001 07/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6521151/2 INEZ PEREIRA 002 13/08/2026 143
7181990/1 RICARDO GENESIO DO NASCIMENTO 001 12/08/2026 143
7354576/1 MARINALVA DE NOVAIS OLIVEIRA DA SILVA 002 11/08/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 001 12/08/2026 143
7503911/1 SOELI MARIA ALVES ARAUJO 007 13/08/2026 143
7700075/1 JULIANA GALESI OLIVARES DE MARCHI 003 12/08/2026 143
7700075/2 JULIANA GALESI OLIVARES DE MARCHI 003 12/08/2026 143
7711921/2 PAULO SERGIO PAES 004 11/08/2026 143
7775113/1 ADRIANA FLORES SOARES 003 12/08/2026 143
8065713/1 CRISTIANE BARROS CARBONARE 002 13/08/2026 143
8297215/2 CECILIA JANAINA DIAS DA ROSA 001 12/08/2026 143
8306290/2 EDILAINE BARROS DOS SANTOS 002 12/08/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 007 13/08/2026 143
8353085/2 VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 001 09/08/2026 143
9302409/1 LEONARDO SILVA 002 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7841396/1 JESSICA DA SILVA LIMA 001 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5937191/5 MARINA ALVES PEREIRA DA SILVA 001 12/08/2026 143
6001513/3 MARCIA CRISTINA MENDES 001 14/08/2026 143
6314929/2 JACIRA DIAS DA SILVA 003 12/08/2026 143
6314929/3 JACIRA DIAS DA SILVA 003 12/08/2026 143
6375413/2 ROSANGELA APARECIDA VICTOR 003 12/08/2026 143
6377025/2 CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 001 31/07/2026 143
6500617/1 VALERIA ALESSANDRA NUNES DA SILVA 001 13/08/2026 143
6567843/3 ADRIANA RIBEIRO FONSECA PEREIRA 003 12/08/2026 143
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO 001 11/08/2026 143
6690947/4 NEUSA DIAS SOARES 005 10/08/2026 143
6785115/1 ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 007 11/08/2026 143
6822118/1 ELENIR DA SILVA TAVARES 003 12/08/2026 143
6851002/3 ENY LEAL VIANA 003 12/08/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 003 12/08/2026 143
6904360/2 MARIA DE FATIMA BATISTA FONTES PRADO 003 12/08/2026 143
6907466/1 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 001 13/08/2026 143
6907466/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 001 13/08/2026 143
6917721/1 GEOACTON SILVA BARBOSA 001 13/08/2026 143
6925901/1 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 003 13/08/2026 143
6925901/2 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 003 13/08/2026 143
6935605/1 ELEN ZULMIRA HONORATO PRINCE 002 12/08/2026 143
6944337/1 DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA 002 13/08/2026 143
6975089/2 VALERIA CRISTINA PISSOLATO 002 13/08/2026 143
7084234/2 MIRIAM LEANDRO 003 13/08/2026 143
7107099/3 CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 001 13/08/2026 143
7107099/5 CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 001 13/08/2026 143
7115253/2 CICERA MARIA DE SOUZA 002 13/08/2026 143
7115253/3 CICERA MARIA DE SOUZA 002 13/08/2026 143
7123353/2 ILMA SILVA DELMONDES 007 13/08/2026 143
7130368/1 RUBIA HELENA DE JESUS 001 13/08/2026 143
7133880/3 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 001 10/08/2026 143
7133880/3 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 001 12/08/2026 143
7133880/4 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 001 12/08/2026 143
7133880/4 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 001 10/08/2026 143
7134631/3 IVALDIRENE FRANCISCA DOS SANTOS 004 11/08/2026 143
7167300/3 LUCIENE MELO MUNOZ 001 12/08/2026 143
7170475/2 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 003 12/08/2026 143
7170475/3 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 003 12/08/2026 143
7183976/1 ELISANGELA RODRIGUES CHAGAS 003 13/08/2026 143
7197373/3 RAILDA RODRIGUES LOPES DOS REIS 003 12/08/2026 143
7214839/1 CRISTIANE TARABORELLI 003 12/08/2026 143
7230770/2 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 001 11/08/2026 143
7230770/3 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 001 11/08/2026 143
7236506/2 ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 003 13/08/2026 143
7236506/2 ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 001 12/08/2026 143
7242646/1 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 001 12/08/2026 143
7242646/2 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 001 12/08/2026 143
7273053/2 CELI BRUNASSI DA SILVA CHIARELLI 005 12/08/2026 143
7282010/2 MARIA DE FATIMA COUTINHO CARDOSO 002 10/08/2026 143
7282010/3 MARIA DE FATIMA COUTINHO CARDOSO 002 10/08/2026 143
7286341/2 ELAINE CRISTINA GARCIA 003 13/08/2026 143
7358636/1 MONICA DELFINO 002 13/08/2026 143
7388802/2 AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ 001 10/08/2026 143
7388802/2 AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ 005 11/08/2026 143
7448872/1 CINTIA TEIXEIRA AMATTI 001 11/08/2026 143
7448872/3 CINTIA TEIXEIRA AMATTI 001 11/08/2026 143
7449101/1 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 001 12/08/2026 143
7449101/2 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 001 12/08/2026 143
7475080/3 FABIANA SERRONI PEROSA 004 12/08/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 13/08/2026 143
7488441/2 CLAUDETE REBELO CARLOS 001 12/08/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 001 12/08/2026 143
7512201/1 RAQUEL SPAGIARI 001 12/08/2026 143
7512201/3 RAQUEL SPAGIARI 001 12/08/2026 143
7524412/1 ROSANA CRISTINA RODRIGUES E PAULA 001 11/08/2026 143
7550324/1 MAIZA BORGATO 002 13/08/2026 143
7554915/1 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 004 12/08/2026 143
7554915/3 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 004 12/08/2026 143
7580100/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 005 12/08/2026 143
7700512/1 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 003 12/08/2026 143
7700512/2 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 003 12/08/2026 143
7708777/1 ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS 001 12/08/2026 143
7752237/2 SHEILA FABIOLA MUNIZ DA SILVA 001 12/08/2026 143
7752237/3 SHEILA FABIOLA MUNIZ DA SILVA 001 12/08/2026 143
7752695/1 VANDERLI GOMES DA SILVA RIBEIRO 003 12/08/2026 143
7768231/1 JOICE PATRICIO DE GOUVEIA 002 12/08/2026 143
7799799/2 SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 001 10/08/2026 143
7807503/1 RENATA RIVELLINO SGARBI 001 13/08/2026 143
7823649/1 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 11/08/2026 143
7823649/2 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 11/08/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 12/08/2026 143
7870256/2 LUCIANA DE OLIVEIRA BUGOSI XAVIER 001 11/08/2026 143
7870256/2 LUCIANA DE OLIVEIRA BUGOSI XAVIER 001 10/08/2026 143
7873131/2 MARCIA GLEIDE MOREIRA SANTANA 005 12/08/2026 143
7892403/2 ERICA CRISTINA MONTEIRO ARBOLEYA 001 13/08/2026 143
7919182/1 FRANCIELE FERNANDES DA SILVA 001 12/08/2026 143
7922426/1 VALERIA LUIZA DOMINGUES DOS ANJOS 001 08/08/2026 143
7934203/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 003 12/08/2026 143
7934203/2 RODRIGO DE FARIA TORRES 003 12/08/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 003 12/08/2026 143
7952121/1 CARINA DIOGO RODRIGUES FERREIRA 007 13/08/2026 143
7952121/2 CARINA DIOGO RODRIGUES FERREIRA 007 13/08/2026 143
7983344/1 FLAVIA VILELA MACIEL 001 12/08/2026 143
7995024/5 ERICA JOICE FREIRE GILO 001 11/08/2026 143
7998155/1 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 001 13/08/2026 143
7998155/2 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 001 13/08/2026 143
8016577/1 SERGIA FELICIA DONATIELLO 006 12/08/2026 143
8019738/1 SILVIA HELENA ROSA 001 10/08/2026 143
8022208/1 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 002 12/08/2026 143
8022208/2 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 002 12/08/2026 143
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 001 11/08/2026 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 002 11/08/2026 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 001 12/08/2026 143
8058199/1 ELAINE CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA 003 12/08/2026 143
8078629/1 ELIDA ANTONIA DE SOUSA BRAGA FIUZA 003 12/08/2026 143
8086940/1 MARCIA HIROMI TANAKA DE CAMPOS 001 11/08/2026 143
8094136/1 ELISANGELA DE ARAUJO SALUSTIANO ANDRADE 002 12/08/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 005 10/08/2026 143
8098760/1 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BISPO 002 13/08/2026 143
8120854/1 MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 001 11/08/2026 143
8121168/1 FABIANA LIMA RAMIRES 003 12/08/2026 143
8121168/2 FABIANA LIMA RAMIRES 003 12/08/2026 143
8132488/1 JULIANA BORGES COSTELINI 002 12/08/2026 143
8158860/1 ALESSANDRA MENDES VIANA SILVA 001 12/08/2026 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 002 12/08/2026 143
8180148/1 ARLETE TRAJANO DA SILVA 002 10/08/2026 143
8186197/1 SILVIA BARBOSA DOS SANTOS 002 12/08/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 12/08/2026 143
8202681/2 RICARDO VAZ LIMA 001 12/08/2026 143
8209341/1 VIVIAN DO CARMO GUIMARAES MORAES 001 13/08/2026 143
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 002 13/08/2026 143
8216959/3 VALERIA ALVES NOGUEIRA 001 11/08/2026 143
8249962/1 ZILMA ROCHA SILVA 003 11/08/2026 143
8249962/2 ZILMA ROCHA SILVA 003 11/08/2026 143
8268118/1 SOLANGE CASTRO VASCONCELLOS 002 11/08/2026 143
8275084/1 DONIZETI MOTA MARQUES SILVA 002 13/08/2026 143
8288364/1 SORAYA DE MARCO SANTOS 005 10/08/2026 143
8405131/1 TATIANA APARECIDA DA SILVA DOS ANJOS 001 12/08/2026 143
8409170/3 JULIANA BENVENUTTI DE ANDRADE 004 11/08/2026 143
8430675/1 THAISA MENEZES BRANCO 003 12/08/2026 143
8446563/1 MARIANA APARECIDA GARCIA 001 12/08/2026 143
8459371/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 003 11/08/2026 143
8459584/1 MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 003 12/08/2026 143
8459584/2 MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 003 12/08/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 001 13/08/2026 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 001 12/08/2026 143
8466033/1 THAIS LOPES DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 002 11/08/2026 143
8484040/2 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 002 11/08/2026 143
8497605/1 FERNANDO JACOB 001 12/08/2026 143
8498733/1 LETICIA CASSANELLI BRAGA 002 13/08/2026 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 003 13/08/2026 143
8570078/1 ANA PAULA PINTO 003 12/08/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 003 12/08/2026 143
8576947/1 DEBORA AMARA DE SOUZA MOURA 001 13/08/2026 143
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 002 10/08/2026 143
8816042/3 AMANDA ALVES DA SILVA 002 12/08/2026 143
8819556/2 JULIANO JULIVAL DOS SANTOS 001 13/08/2026 143
8891346/2 TAMIRES MIRANDA LIMA 006 11/08/2026 143
8896488/1 VANESSA GERALDI LEITE 002 13/08/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 004 11/08/2026 143
9158171/2 LETICIA LIMA IGNACIO 001 12/08/2026 143
9176446/1 ANGELA MARIA DA CRUZ 002 13/08/2026 143
9286896/2 PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA ASSUNCAO 001 13/08/2026 143
9305530/1 FABIANA LAURIA PRADO 001 12/08/2026 143
9327959/1 CLOVIS GERON JUNIOR 001 12/08/2026 143
9329382/1 LARISSA SILVA RAMALHO 002 13/08/2026 143
9330721/1 MILENA PAULINA E SILVA 001 11/08/2026 143
9339558/1 VIVIANE SANTOS OLIVEIRA 001 12/08/2026 143
9340904/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 001 12/08/2026 143
9341064/1 KLEBERSON DURVAL BISPO 001 11/08/2026 143
9351965/1 BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO 001 12/08/2026 143
9405003/1 LYGIA ALVES DE SOUZA 001 11/08/2026 143
9457739/1 LUCAS GRACA MOREIRA 002 13/08/2026 143
9459898/1 KAREEN PEREIRA BATISTA 002 13/08/2026 143
9460675/1 PAULA BATISTA DOS PASSOS 001 10/08/2026 143
9460675/1 PAULA BATISTA DOS PASSOS 001 11/08/2026 143
9461213/1 LETICIA MENDES RIBEIRO 001 12/08/2026 143
9467131/1 KARINA SILVA DE LIRA SANTOS 003 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 11/08/2026 143
7095686/1 ANDERSON SOUZA LIMA 003 12/08/2026 143
8559864/1 LEONEL GONCALVES DOS SANTOS 002 11/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383863/1 LUCINEIA FERREIRA DA COSTA 002 13/08/2026 143
8522073/1 ROSELI GOMES MOREIRA 001 13/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8513813/2 JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT 014 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5146992/2 MARCO ANTONIO SPINA 009 13/08/2026 143
6184570/3 EDLEUZA MARIANO VOGADO 080 12/08/2026 143
6337759/1 BARBARA VICENTIM DE SOUZA 025 12/08/2026 143
6351433/1 REINALDO DE PAULO NUNES 015 13/08/2026 143
7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 015 11/08/2026 143
7061498/3 MARIA EDITE DA SILVA 015 11/08/2026 143
7167067/1 KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO SANTIAGO 030 13/08/2026 143
7176147/1 LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 030 12/08/2026 143
7412703/1 SILVANA DUARTE PESSOA ARAUJO 030 13/08/2026 143
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 020 13/08/2026 143
7746946/3 ORLANDO DE JESUS SILVA 030 12/08/2026 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 060 13/08/2026 143
7931221/1 CAMILA DE FATIMA COSTA 030 15/08/2026 143
8189188/1 TATIANE PAVAN RAMOS OLIVEIRA 030 14/08/2026 143
8291632/2 ADENILZA MACHADO DA SILVA 090 14/08/2026 143
8292531/2 ANTONIA ANACLECIA FAMA OLIVEIRA LUIZ 030 14/08/2026 143
8305412/2 EDUARDO LUIZ DE FRANCA 020 13/08/2026 143
8306435/2 DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 014 13/08/2026 143
8307164/2 ELIANA DE OLIVEIRA 045 14/08/2026 143
8328307/2 MARCIA ALICE CINELLI 060 14/08/2026 143
8328609/2 MARCIA CANDIDO DE MORAES 030 14/08/2026 143
8331294/2 MARIA LUCIA PEREIRA 010 13/08/2026 143
8350817/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS 020 08/08/2026 143
8353981/2 VICTOR DI PIETRO 030 12/08/2026 143
8553246/2 FERNANDA MIRANDA NOVAES RIBEIRO 010 13/08/2026 143
8558981/2 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 020 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5492190/6 ROSANE MEIRELLES DE MORAIS CARVALHO 030 13/08/2026 143
5615054/2 MARIA CECILIA SERRA 030 13/08/2026 143
5811686/2 NILCE MARIA ESTEVAO 020 13/08/2026 143
5989051/2 SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 011 11/08/2026 143
5999022/4 ALDIMARA APARECIDA PAULUCCI DE ALMEIDA 030 11/08/2026 143
6307582/2 LAUCELY VILLAR 090 11/08/2026 143
6389635/1 ELISA SONOE DE AVILA ONO 060 14/08/2026 143
6516629/1 JONE AMBROSIO DA SILVA 030 14/08/2026 143
6543243/1 ELISABETE FIGUEIREDO MACHADO 040 14/08/2026 143
6800181/1 MARIA APARECIDA DO PRADO 010 13/08/2026 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 020 11/08/2026 143
6840183/2 ANDREA DE LIMA AZEVEDO 020 14/08/2026 143
6848036/1 VERONEIDE REZENDE DA SILVA 020 17/08/2026 143
6852521/2 SILVIA PEREIRA DA CRUZ 015 13/08/2026 143
6865313/1 EDNA CAVALCANTE DE SOUZA OLIVEIRA 014 12/08/2026 143
6948952/1 GLAUCIA ROBERTA REIS 015 14/08/2026 143
6949142/1 DANIELA FERRAZ DE FIGUEIREDO 030 12/08/2026 143
6980651/2 MAURICIO FIRMINO ROSA 020 11/08/2026 143
7114567/2 MARIA DONIZETE FERREIRA DE MEDEIROS 060 13/08/2026 143
7124104/2 DILZA VALERIA LINS 023 12/08/2026 143
7126255/2 TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 020 13/08/2026 143
7126255/3 TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 020 13/08/2026 143
7133880/3 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 015 13/08/2026 143
7133880/4 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 015 13/08/2026 143
7193386/1 MARCOS HENRIQUE RODRIGUES TEIXEIRA 014 13/08/2026 143
7219784/4 MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 015 13/08/2026 143
7219822/1 CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS 030 13/08/2026 143
7225741/1 MIRIAN CASSIA ALMEIDA BECKER 009 12/08/2026 143
7227515/1 TANIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 030 13/08/2026 143
7243146/1 PAULA CRISTINA DA SILVA BORGES 025 13/08/2026 143
7244576/2 EDNA LISBOA DOS SANTOS 020 13/08/2026 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 014 13/08/2026 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 014 13/08/2026 143
7280190/1 ROSANA APARECIDA ARDUINO GOMES 030 12/08/2026 143
7304633/2 ODETE HIROKO TOKUDA 014 11/08/2026 143
7319967/1 LUCIO MAURO DE SOUZA 018 14/08/2026 143
7338929/1 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 009 13/08/2026 143
7405057/1 TANIA MARIA SILVA GOMES 007 13/08/2026 143
7450451/1 LUCIA MARTINS PAES 040 12/08/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 030 10/08/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 030 10/08/2026 143
7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 009 13/08/2026 143
7471980/1 MARILENA MARTINEZ 015 12/08/2026 143
7471980/2 MARILENA MARTINEZ 015 12/08/2026 143
7476264/1 MIRIAN CRISTINA PIRES VIVIANI 090 12/08/2026 143
7480687/1 ROSA MARIA DE SOUZA 020 13/08/2026 143
7480687/3 ROSA MARIA DE SOUZA 020 13/08/2026 143
7496419/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 010 12/08/2026 143
7501862/1 CLEUSA APARECIDA DA TRINDADE 020 13/08/2026 143
7518196/1 MARIA NILZA DIAS PEREIRA 009 13/08/2026 143
7524498/1 CRISTINA SILVA ROLOFF 030 13/08/2026 143
7524668/1 TERESA CRISTINA DE ASSIS 015 12/08/2026 143
7527276/1 TALITA ANALIA NEIVA OLIVEIRA 009 13/08/2026 143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 010 11/08/2026 143
7560389/1 ANGELA MARIA DE SANTANA 015 17/08/2026 143
7563876/1 SUSY APARECIDA DA SILVA 020 12/08/2026 143
7574592/3 LUCIA MARIA GARDINO 007 13/08/2026 143
7726155/1 ROSELI DE OLIVEIRA MARTINI 030 13/08/2026 143
7743076/2 LUCIANA SOARES ALVES DA SILVA 015 13/08/2026 143
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 015 12/08/2026 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 015 12/08/2026 143
7790317/1 PRISCILA SERAPHIM DOS SANTOS JESUS 014 15/08/2026 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 020 14/08/2026 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 020 14/08/2026 143
7817860/1 RICARDO HENRIQUE SIVIERI 060 14/08/2026 143
7878125/2 SOLANGE MARIA DA SILVA DE JESUS 030 14/08/2026 143
7905815/1 ELIETE GOMES BURACOSKI 030 13/08/2026 143
7916230/1 ALINE MACEDO LIMA COIS 009 13/08/2026 143
7935561/3 CLAUDIA BONAMINI 015 15/08/2026 143
7935919/1 REGIANE CRISTINA FERREIRA MACHADO 030 12/08/2026 143
7940491/1 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA RODRIGUES 008 14/08/2026 143
7940491/4 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA RODRIGUES 008 14/08/2026 143
7942435/1 FLAVIA MAYER MATTEO 010 12/08/2026 143
7984723/1 ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM 021 13/08/2026 143
8012989/1 MAYRA CRUZ DOMINGUES 014 13/08/2026 143
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 020 12/08/2026 143
8027943/1 EVELIN GOMES DO PRADO 030 17/08/2026 143
8032432/1 ANA LUISA PISANI 014 14/08/2026 143
8058181/1 VANESSA LICI 015 14/08/2026 143
8058181/2 VANESSA LICI 015 14/08/2026 143
8058814/1 GISELI ROBERTO DE SOUZA 014 14/08/2026 143
8058814/2 GISELI ROBERTO DE SOUZA 014 14/08/2026 143
8096252/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES 009 13/08/2026 143
8107751/2 PAULA JENSEN 010 14/08/2026 143
8161500/1 CRISTIANE FREIRE DA PALMA 030 12/08/2026 143
8162701/1 MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 002 12/08/2026 143
8166005/3 CELIA MACEDO GUIMARAES COELHO 030 15/08/2026 143
8171254/1 TANIA EDIANOR FERREIRA 017 11/08/2026 143
8176302/2 RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 060 11/08/2026 143
8185794/1 RODRIGO FERREIRA DA SILVA 045 13/08/2026 143
8188106/1 SILVIA FIDALGO 030 14/08/2026 143
8194921/1 MICHELE REGIS DA SILVA 008 14/08/2026 143
8194921/2 MICHELE REGIS DA SILVA 008 14/08/2026 143
8221162/2 NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA 014 14/08/2026 143
8221162/3 NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA 014 14/08/2026 143
8228809/1 ROSINEIDE SANTOS SOARES 020 13/08/2026 143
8228809/2 ROSINEIDE SANTOS SOARES 020 13/08/2026 143
8230455/3 MARCELLO MOREIRA SOUSA 014 13/08/2026 143
8238553/1 CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO 020 17/08/2026 143
8239835/1 SORAIA RODRIGUES GOMES 030 13/08/2026 143
8248273/2 DANIELA LIMA DA SILVA 030 11/08/2026 143
8269530/1 SEBASTIAO DE BRITO 060 13/08/2026 143
8270155/2 MILLENA SANTOS BASSANI 030 13/08/2026 143
8272476/1 BRUNA LARISSA COTAS OLIM 027 13/08/2026 143
8283214/1 DANIELE BARBOSA MEDEIROS DE CARVALHO 030 11/08/2026 143
8360359/2 SUELEN CAMILO FERREIRA 030 11/08/2026 143
8397953/1 ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 010 12/08/2026 143
8413193/3 SUELLEN RODRIGUES CRUZ 014 12/08/2026 143
8425621/1 RAUL PEIXOTO DE SOUSA 030 14/08/2026 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 010 13/08/2026 143
8430144/2 REGINA DIAS DE OLIVEIRA 010 14/08/2026 143
8430438/1 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 030 13/08/2026 143
8430438/2 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 030 13/08/2026 143
8447241/1 ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 060 14/08/2026 143
8470081/1 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 030 12/08/2026 143
8470081/2 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 030 12/08/2026 143
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 030 13/08/2026 143
8492395/1 ALESSANDRA FERREIRA MOREIRA 014 13/08/2026 143
8498296/1 FLAVIO CICERO DA COSTA 020 13/08/2026 143
8502277/1 VALDINEI DE PAULA 030 13/08/2026 143
8511276/1 LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 020 12/08/2026 143
8515301/1 MARIA JOSE DE FREITAS SOUZA 025 13/08/2026 143
8515301/2 MARIA JOSE DE FREITAS SOUZA 025 13/08/2026 143
8536333/1 TATIANA MELO PARRA 030 14/08/2026 143
8546827/1 ROSANA MONTORIO DA SILVA REYES 007 13/08/2026 143
8848203/2 ALINE MOURA GAROFALO 055 15/08/2026 143
8896216/1 SORAIA BRAZ VIEIRA 010 13/08/2026 143
8896569/1 CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 020 13/08/2026 143
9337440/2 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 015 10/08/2026 143
9346937/1 CAROLINA MARCELLO BULGARELLI 030 13/08/2026 143
9362657/1 WILSON HILARIO BORGES FILHO 009 13/08/2026 143
9368744/1 HAMMY HWYGEM ARAUJO DE OLIVEIRA 014 12/08/2026 143
9456163/1 ERIC AQUINO HEINRICH 010 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 020 12/08/2026 143
6842534/1 ALCIONE DE CASTRO MARTINES MACHUCA 014 13/08/2026 143
7332556/1 SELMA DE ALMEIDA SILVA 015 11/08/2026 143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 045 14/08/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 030 14/08/2026 143
8178241/1 FLAVIO MAZZETTO DIAS 014 13/08/2026 143
9276785/1 MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 021 11/08/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5631122/2 CUSTODIO MOREIRA 060 14/08/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606958/1 FLAVIANO PEREIRA DA SILVA DE MATOS 010 13/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8533059/1 SIMAO PEDRO JOAQUIM 014 13/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 17/08/2026 NEG/143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 17/08/2026 NEG/143
6956432/1 TANIA MEDEIROS DA SILVA 14/08/2026 NEG/143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 13/08/2026 NEG/143
8179140/1 FLORDENICE PEREIRA DOS SANTOS 15/08/2026 NEG/143
8465363/1 FABIO AVILA 13/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8559597/1 IURI SANTOS DE PAULA 14/08/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 163491862


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7226268/ DEISE DE ASSIS ELIAS 12/08/2026 143
7557787/ CLEBER GONCALVES LACERDA 17/08/2026 143
7925531/ RAQUEL FORESTI 12/08/2026 143
7926324/ SABRINA VIEIRA MARTINI 12/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7140185/ PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 19/08/2026
8045992/ EDNA ALVES 19/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7815816/ PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 19/08/2026
8205761/ ADRIANA RABELO 19/08/2026
8286027/ VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 19/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista em grau de Reconsideração
7574592/ LUCIA MARIA GARDINO 19/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7284039/ DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 17/08/2026 143
7790058/ ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 18/08/2026 143
7796854/ STELLA MARIS CUSTODIO 17/08/2026 143
7922345/ MARCIO ROGERIO DE SOUZA 17/08/2026 143
8068828/ ELIANA DIAS PEREIRA MIRANDA 17/08/2026 143
8113963/ GRACIELE DOS SANTOS OLIVEIRA 17/08/2026 143
8278393/ QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 17/08/2026 143
9301895/ ANGELA VIEIRA DE LIMA 18/08/2026 143
9407057/ GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 17/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8021449/ CATHARINE AYKO IWAMOTO 25/07/2026 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 163492520


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7290349/1 ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA LEITE
7552378/1 MAGALI CEZAR HUNGARO DE SOUZA
8139334/1 LUIZ ALBERTO MATTOSO DE ANDRADE

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 163493480


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8416371/1 ELIANE NADEJDA PINCOV 19/08/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776390/1 MARINA LOPES FERNANDES 21/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6219845/5 EWALD CHANHI PIRES 24/08/2026
6931669/1 CLARICE FERNANDES GALDINO 20/08/2026
6932932/3 MORGANA RODRIGUES CAMPOS 21/08/2026
6932932/4 MORGANA RODRIGUES CAMPOS 21/08/2026
7117388/3 VANDA MARIA SALOMAO 21/08/2026
7117388/4 VANDA MARIA SALOMAO 21/08/2026
7277491/1 MARLY APARECIDA BHERING RODRIGUES 21/08/2026
7277491/2 MARLY APARECIDA BHERING RODRIGUES 21/08/2026
7278756/1 ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 24/08/2026
7304668/1 VERA LUZIA GARCIA TAPIAS 24/08/2026
7320418/1 LILIAN TARIMAR RODRIGUES GAMA 24/08/2026
7472692/1 EDNA DE CARVALHO NASCIMENTO 24/08/2026
7495854/1 SUMAIA SOARES OLIVATTI 21/08/2026
7976771/1 MARIANA VARKALA LANUEZ 24/08/2026
8043272/1 DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 24/08/2026
8043272/2 DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 24/08/2026
8196770/1 CLAUDIA RODRIGUES SILVA FERNANDES 20/08/2026
8216878/1 CLARISSA GLORIA DOS REIS TIAGO 21/08/2026
8388962/1 NATALIA GONCALVES DUARTE 24/08/2026
8388962/2 NATALIA GONCALVES DUARTE 24/08/2026
8430675/1 THAISA MENEZES BRANCO 21/08/2026
8795274/1 EDILENE RUOLA COIADO MAJEWSKI 20/08/2026
8900833/1 VIVIANE TERRABUIO DE ABREU 24/08/2026
9328181/1 CLARISSA ROBERTA ALVES DOS SANTOS 21/08/2026
9338721/1 GLEISTON COSTA SALES 24/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9353682/1 ANGELA NOVAIS DE ALMEIDA 31/07/2026
9462228/1 RICARDO MENDONCA SERRA 12/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9278125/1 HENRIQUE OLIVEIRA MERIZIO 16/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8066850/1 CARLA PAIVA FERREIRA SANTOS 05/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7543671/1 GEORGINA ANDRIANI SEABRA DAL SANTO 22/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5794781/3 MARISA GLAVINA 08/05/2026
6787916/1 RAQUEL SERIANI 13/08/2026
7120788/2 VALERIA SOARES PASSOS SANTOS 19/08/2026
7732988/1 RENATA VIEIRA MUNIZ 19/08/2026
7787839/1 ROSILENE LACERDA CARDOSO 13/08/2026
7787839/2 ROSILENE LACERDA CARDOSO 13/08/2026
8433658/3 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 13/08/2026
8433658/4 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 13/08/2026
9359087/1 JEAN PAULO BENTO 14/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6875629/1 REGINA CELIA NORKUS 10/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7254172/1 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 02/07/2026
7254172/2 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 02/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6945481/1 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 07/08/2026
6945481/2 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 07/08/2026

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 163523307

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo "Readaptação Funcional: Novos Caminhos"
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO READAPTAÇÃO FUNCIONAL: NOVOS CAMINHOS para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROMILCE BARZOCCHINI 661.878.2 30/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA MARCIANO ABILIO 829.600.6 02/09/2026 08:00
KARINA PEREIRA DE MORAES ARAUJO 832.456.5 16/09/2026 13:00
LILIAM ANDRADE FERNANDES 832.490.5 16/09/2026 13:00
MARCO ANTONIO GONCALVES 718.142.6 30/09/2026 13:00
MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 833.176.6 30/09/2026 13:00
MARIA APARECIDA DE JESUS 833.221.5 02/09/2026 08:00
PATRICINEIA PRADO VENANCIO 709.292.0 16/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE SOUZA 739.082.3 02/09/2026 08:00
ANA KARINE MORAES DA SILVA 724.362.6 02/09/2026 08:00
ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 808.757.1 02/09/2026 08:00
BARBARA SOARES DE BARROS 794.309.1 02/09/2026 08:00
BRUNO HELMUTH PONGE SCHMIDT 809.385.7 02/09/2026 08:00
CICERA SHIRLEY RIBEIRO 838.285.9 16/09/2026 13:00
CILENE VIEIRA 723.949.1 30/09/2026 13:00
CLAUDIO ALVES MACIEL 710.025.6 02/09/2026 08:00
DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 779.665.0 16/09/2026 13:00
EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 783.444.6 16/09/2026 13:00
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAETANO 656.528.0 30/09/2026 13:00
ELISETE FATIMA DO AMARAL 776.066.3 02/09/2026 08:00
FABIANA LEMES DA SILVA 693.325.4 02/09/2026 08:00
FABIO SILVA SANTOS 842.036.0 16/09/2026 13:00
FERNANDA PEREIRA DANTAS 840.543.3 16/09/2026 13:00
FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 723.883.5 02/09/2026 08:00
GABRIELA LIMA GARCIA 788.347.1 16/09/2026 13:00
ISABEL CRISTINA PAULO DA CUNHA DE PADUA BARRETO 819.402.5 30/09/2026 13:00
JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 843.268.6 02/09/2026 08:00
JAQUELINE APARECIDA MARTINS DE MENDONCA 812.375.6 30/09/2026 13:00
JULIANA SILVA GOMES 755.017.1 30/09/2026 13:00
KELI CRISTINA DA SILVA SANTOS 736.476.8 30/09/2026 13:00
KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 841.898.5 02/09/2026 08:00
KELLY VICTOR 755.801.5 16/09/2026 13:00
LARISSA MICLOS DE NEGREIROS 934.020.3 16/09/2026 13:00
LIDIANE LEITE DE JESUS 692.035.7 30/09/2026 13:00
LUCIANA DE CARVALHO LORENE 799.030.8 30/09/2026 13:00
LUCIANA SILVA REIS 793.857.8 30/09/2026 13:00
LUCIMARA COMIN DA SILVA 627.373.4 16/09/2026 13:00
MARCIA CARDOSO DA CRUZ 844.454.4 16/09/2026 13:00
MARCIA DE OLIVEIRA PERMANHANI 912.798.4 02/09/2026 08:00
MARCO ANTONIO MIRAO 775.940.1 16/09/2026 13:00
MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 726.769.0 02/09/2026 08:00
MARIA JOSE DOS SANTOS 691.891.3 16/09/2026 13:00
MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO 748.295.7 02/09/2026 08:00
NARA KEITH DA SILVA 683.926.6 02/09/2026 08:00
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8 02/09/2026 08:00
NILDE BARBOSA COSTA 741.543.5 30/09/2026 13:00
PATRICIA DA SILVA DOURADO 776.785.4 30/09/2026 13:00
PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 730.174.0 30/09/2026 13:00
RAQUEL DOS PASSOS DA SILVA 690.841.1 30/09/2026 13:00
ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533.3 16/09/2026 13:00
SILMARA MOYSES 855.521.4 16/09/2026 13:00
SUELI GOMES DE OLIVEIRA MONTEIRO 724.472.0 02/09/2026 08:00
TATIANA GONCALVES BORGES 750.898.1 30/09/2026 13:00
TATIANA LOPES DE SOUSA 846.903.2 16/09/2026 13:00
VANESSA PEREIRA DE CASTRO 837.172.5 02/09/2026 08:00
VANESSA SILVA SANTOS 844.905.8 16/09/2026 13:00
VIVIANI TEIXEIRA FORTES 776.942.3 16/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANO JOAQUIM DA SILVA 742.038.2 30/09/2026 13:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163362145

6014.2026/0005590-8 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: BEATRIZ FERNANDES BASTOS

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora BEATRIZ FERNADES BASTOS, RF.: 897.272.9/1, PEAAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 163508671

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8422494/1 VINICIUS SILVA PEREIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077973-7 08A-00M-00D QPE-17 03/10/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9184121/1 DANIELLE CAMINE BRAZ DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078015-8 40,8 QPE-17 07/04/2026

6220258/3 TERESA APARECIDA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0076759-3 41,7 QPE-17 30/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8006750/1 CLAUDIA LEAO GARCIA RAINJAK DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078256-8 18,5 QPE-20 12/12/2025

7931174/1 ELAINE DONIZETI MARTINS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0078555-9 18,0 QPE-20 01/12/2022

8265348/1 MARCIA BISPO PERES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078516-8 18,3 QPE-18 20/11/2024

8430969/1 TALITA FRAGA DE BARROS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078295-9 18,0 QPE-18 01/06/2025

8199001/1 THEREZINHA MUNHOZ ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076576-0 9,3 QPE-21 15/05/2026

8394008/1 LUCIANA GOMES DE FIGUEIREDO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077194-9 13,5 QPE-17 01/10/2025

7545517/1 MARIA CECILIA SANTOS CAMPAGNOLI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097515-3 19,0 QPE-20 24/12/2025

5235359/3 APARECIDA ANTONIA DE SOUZA MOREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0078687-3 18,0 QPE-16 01/12/2022

8198730/1 SANDRO MARCIO DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078301-7 18,2 QPE-18 01/03/2025

8367345/1 MARIA CECILIA SILVA BISCOLA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078282-7 9,0 QPE-21 15/06/2026

7984201/1 RONALDO KIRILAUSKAS RODRIGUES DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0078770-5 19,3 QPE-19 16/12/2025

7741626/2 ARIANE CRUZ FERNANDES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075917-5 18,1 QPE-20 01/04/2026

8413932/1 JULIANA COSTA VIEIRA CLAUDINO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078264-9 18,1 QPE-19 01/04/2026

8407029/1 JACQUELINE LIMA MOREIRA REIS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078017-4 20,0 QPE-20 11/03/2026

8824967/2 JESSICA MARTINS DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078014-0 18,3 QPE-18 28/04/2026

8091668/1 DANIELE CRISTINA LUCIO DE LIMA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078231-2 9,1 QPE-21 02/04/2026

7960531/2 ELIFAS TRINDADE DE PAULA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0078230-4 9,2 QPE-21 01/03/2026

8450871/1 ANALU AMOEDO PERES DA COSTA CAMPANELLA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076847-6 18,3 QPE-18 06/03/2026

7286929/1 DINA DE LIMA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0078732-2 9,2 QPE-18 01/02/2025

8381933/1 BIANCA DE CAMPOS RIBEIRO FLORENCIO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077934-6 13,5 QPE-17 01/07/2025

7595905/2 MARIA CRISTINA TAVARES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0075184-0 18,2 QPE-20 01/05/2026

8387958/1 LUCIANA RONSINI ZANGARI LOSACCO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077555-3 18,4 QPE-19 27/11/2025

8506825/1 ELIANE XAVIER BITENCOURT DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076539-6 18,0 QPE-18 01/04/2026

8015562/1 TERESA APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098403-9 18,2 QPE-19 01/03/2026

8463361/1 RODRIGO GOMES DE SOUZA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0078380-7 18,1 QPE-18 01/03/2026

8464413/1 HEULIEDA CRISTOVAO DE MACEDO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0078361-0 18,1 QPE-18 01/03/2026

8432716/2 MARILIA EVANGELISTA CECCATO AUGUSTO MORENO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077781-5 13,6 QPE-17 01/02/2026

8203997/1 NATHALIA ANTONIA CREMONESI VENTURINI ALVES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077396-8 18,4 QPE-19 30/09/2025

8395942/1 FABIANA DE OLIVEIRA MACRUZ DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0076445-4 18,0 QPE-19 01/05/2026

8208123/1 BARBARA MARCONDES SERAFIM BARROS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078706-3 10,4 QPE-21 02/05/2026

7510403/1 ANDREIA MARIA DA CONCEICAO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077811-0 20,2 QPE-20 13/12/2025

7935587/1 LUCY MARIA SILVEIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078730-6 9,2 QPE-21 30/01/2026

8242763/1 MARIA ADRIANA SILVA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077698-3 9,2 QPE-21 01/07/2026

8858403/1 LUANA NARDO DE MIRANDA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078689-0 18,0 QPE-18 29/03/2026

8492425/1 FERNANDA MACHADO BATISTA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078539-7 18,0 QPE-18 01/05/2026

7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078703-9 18,0 QPE-19 01/03/2025

7108508/2 ROSIMEIRE SANCHES LOPES RAMOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078479-0 18,1 QPE-20 01/09/2025

8181080/1 TELMA ALVES NEGREIROS E PEREIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077559-6 18,0 QPE-18 01/06/2026

7313284/2 JOSUEL PEREIRA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077406-9 18,1 QPE-20 02/02/2026

6834906/1 MARTA APARECIDA CARDOSO FORNICOLA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097244-8 18,1 QPE-20 01/08/2026

8104000/1 SUELIA APARECIDA DE SANTANA SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077411-5 20,7 QPE-19 03/04/2026

8155763/3 MARIA ISABELLA FERNANDES DUARTE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078234-7 13,6 QPE-17 01/02/2026

7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077877-3 18,2 QPE-19 31/12/2025

8197105/1 DANIELA CARVALHO LUCATTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077270-8 18,2 QPE-20 01/03/2026

7241020/2 CELIMAR GONCALVES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078279-7 18,0 QPE-19 01/07/2023

8196184/1 SANDRA ESTEFANIA DE ALMEIDA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077209-0 18,1 QPE-18 01/03/2026

8372977/1 TATIANE DOMINGUES DE ANDRADE DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078967-8 9,5 QPE-21 02/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

568.772.1/2 CARMEM ALVES BUSKO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0078954-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/10/2024

725.317.6/1 ELIANE VANZIN MENDES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077366-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/05/2026

691.781.0/3 MARCIA SILVESTRE VIEIRA CHINATTO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0079112-5 25A-03M-18D 4,0 QPE-23 24/03/2026

728.068.8/1 CARLOS ROBERTO MARCAL DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0077619-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 14/03/2026

694.260.1/1 MARISA CALDEIRA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077935-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 18/06/2026

692.651.7/1 SOLANGE DE JESUS JUVENTINO DANTAS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077930-3 25A-05M-29D 4,0 QPE-23 30/09/2025

676.933.1/1 GUTEMBERG ALEXANDRINO RODRIGUES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0076669-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/04/2025

690.335.5/1 DANIELA SOARES RAMALHO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077740-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/01/2026

723.720.1/3 DENISE SOARES DAS NEVES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078726-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 21/04/2026

728.425.0/1 ANGELA MARIA FERNANDES DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0060046-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 02/08/2026

695.847.8/1 KELLY CRISTINA RABELO DO NASCIMENTO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077728-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 19/12/2024

721.160.1/1 ELISANGELA ALVES DE SANDRI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077637-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/05/2026

723.045.1/1 MARIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076039-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 11/12/2025

729.012.8/1 VIVIANE DIAS DE ASSIZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078504-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/05/2026

726.216.7/1 INACIO GUEDES MOREIRA JUNIOR DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077271-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/05/2026

696.318.8/1 ANA PAULA LEITE DA SILVA DRE-MP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0142792-1 24A-00M-00D 5,0 QPE-24 12/08/2025

725.626.4/2 CRISTIANE PINHEIRO DOS SANTOS DRE-MP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0007827-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 04/01/2026

559.399.9/3 CASSIA APARECIDA DE MARIA CORREA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076961-8 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 04/11/2025

694.580.5/1 LUCIANA GRANATO FERNANDES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074888-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/04/2026

721.917.2/1 SAMIRA ALI MASSUD DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077725-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/03/2026

677.024.0/1 JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077692-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 02/03/2026

694.757.3/1 MARISTELA MARIANO GALLEGO VALENTIN DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077706-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/01/2026

723.882.7/1 NAIANA MORENO VARGAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077586-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/05/2026

728.252.4/1 ANGELA ROSANE ACEDO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077583-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 11/06/2026

724.599.8/1 RUBIANA RODRIGUES COSTA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075072-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 06/02/2026

676.542.4/1 SHEILA VIEIRA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077507-3 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 16/04/2026

728.813.1/2 ADEALDA SANTOS SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077372-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/04/2026

723.430.9/2 CARMEM MEDEIROS LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076236-2 23A-00M-00D 10,0 QPE-22 28/04/2026

686.036.2/4 ADRIANA TAKAHAMA NEPOMUCENO SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072499-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 09/08/2026

684.269.1/2 VANIA CAMILA DA COSTA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070052-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário para o 1º Enquadramento nos termos da Lei nº 14.660/2007.

7305958/4 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-CL

6016.2026/0076325-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7927223/2 CRISTIANE DE JESUS DRE-IP

6016.2026/0073364-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO DRE-CL

6016.2026/0075318-5 COORDENADOR PEDAGOGICO

8117667/2 CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0074498-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7287941/2 GIANE APARECIDA DOS SANTOS DRE-MP

6016.2026/0078508-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6948740/3 MARIA APARECIDA DA SILVA ARBOLEIA DRE-MP

6016.2026/0096170-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7221690/2 REGINA MARCIA CASAMAYOR DRE-PE

6016.2026/0076855-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8402973/1 LILIAN OLIVEIRA DRE-SA

6016.2026/0074885-8 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7707665/1 DEBORAH CRISTINA ALMADA DE OLIVEIRA DRE-SA

6016.2026/0077252-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6234691/4 JANETE RODRIGUES STOCCO SME

6016.2026/0076142-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7277296/2 KATIA ACCACIO OLHIER DRE-CL

6016.2026/0077067-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6657214/4 MARIA ANUNCIADA LOPES DRE-CL

6016.2026/0093425-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7393245/2 ELIANE DE SOUSA JORGE DRE-CL

6016.2026/0077186-8 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7918658/1 LUCIA BERNARDETE LOPES ESPINDOLA DRE-CL

6016.2026/0077176-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6856632/2 EDJANE MARIA COSTA DRE-JT

6016.2026/0077648-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7213182/1 NEIDE MARIA DOS SANTOS DRE-CL

6016.2026/0074511-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6786375/1 KATIA ANDREA BANIN CUAGLIO DRE-IP

6016.2026/0076705-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6927378/2 RENATA SERVILHA SUGUIHARA DRE-IP

6016.2026/0075880-2 COORDENADOR PEDAGOGICO

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

7756399/2 FRANCISCA DE JESUS FERREIRA DRE-BT

6016.2026/0077735-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6956220/1 LUIZA LIMA DA COSTA FILHA DRE-MP

6016.2026/0075845-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7751567/1 GLAUCIA RODRIGUES ALVES DE ALENCAR NIVEL III 1 ANS11 20/07/2026

7763875/1 MARIA PAULA BENEZ NIVEL III 1 ANS11 30/06/2026

7765291/1 KATIA IARED SEBASTIAO ROMANELLI NIVEL III 1 ANS11 16/06/2026.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func./Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8926093/1 MURILLO FALANGOLA MARTINS NIVEL I 3 QGAS3 08/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func./Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8274134/1 KAMILA MOREIRA NARESSI NIVEL II 2 ANS7 01/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 163508845

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

636.990.1/3 - JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO, proc. 6013.2026/0006072-8 - 16.27. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12619113, constante sob SEI 163026472, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

699.806.2/2 - LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA, proc. 6013.2026/0006137-6 - 16.25. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12617342, constante sob SEI 163021773, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

810.054.3/1 - INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA, proc. 6013.2026/0006223-2 - 16.22. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12619136, constante sob SEI 163026650, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

117.043.1/2 - NICIA STELLA ROZO OURA, proc. 6016.2026/0055095-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3628/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.058.083-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 78,35% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.320,51, e não como constou.

607.587.8/2 - REGINA CELIA DE FARIAS LOPES, proc. 6016.2026/0055074-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3469/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.108.024-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.122,60, e não como constou.

607.587.8/3 - REGINA CELIA DE FARIAS LOPES, proc. 6016.2026/0055066-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3983/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.087.081-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.168,65, e não como constou.

695.081.7/1 - KIYOMI KITAYAMA, proc. 6016.2026/0061643-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0763/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.186.344-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 95,60% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.575,18, e não como constou.

737.619.7/2 - ELIZABETE GARDUCCI CALCIC, proc. 6016.2026/0061659-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0693/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.186.690.7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.985,39, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0000244-8

Interessado (a) HELOISA MONTEIRO MARQUES - R.F. 748.952.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0011714-0

Interessado (a) ELIANA PADOAN - R.F. 791.143.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0067761-5

Interessado (a) HAMILTON ANDRADE NOGUEIRA - R.F. 598.263.4/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0099952-1

Interessado (a) MARIA ELISETE BURGER - R.F. 299.546.8/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

576.025.9/2 CILMARA ESTHER LOPES AGUILLAR MUCCI 6016.2026/0090420-5 12612781 e 12612779

649.745.4/2 JOANA CRISTINA DE ARAUJO LIMA 6016.2026/0083569-6 12619314 e 12619313

RECURSO INDEFERIDO

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

610.918.7/2 MARIA ELIZABETE CASTILHOS TOSS CASTELLAN 6016.2026/0027775-8 12533818 e 12533817 12/08/2026.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 20/08/2026.

NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/GAB

914.987.2 - LETÍCIA ZAMPRÔNIO SALUM - 760759

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163360359

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE 

SME

SEI 6016.2021/0076600-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da SME/COGEP/DIPAG (162900527) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (163317882), RECONHEÇO a prescrição da pretensão de cobrança administrativa do débito apurado nestes autos, decorrente dos pagamentos efetuados após o falecimento da ex-servidora Suely Bortoleto, portadora do RF nº 547.797.2/2;

II - Em consequência, determino o cancelamento do débito e o encerramento da respectiva cobrança administrativa, com fundamento no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932;

III - Publique-se; e

IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP/DIPAG para adoção das providências relativas à baixa e ao registro nos sistemas pertinentes e, cumpridas as medidas cabíveis, à unidade de origem, para arquivamento definitivo dos autos.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163400021

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0129399-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente: memória de cálculo (162168109), relatório circunstanciado (162168215), os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (162257844) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163331574), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. 162168109, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º do Decreto 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 163407216

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039718-4

Interessado: Talmo Pedroza Martins

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (161247683 e 162875497) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (163404022), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo servidor inativo Talmo Pedroza Martins, RF nº 690.221.9, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163439125

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Diretora Regional de Educação da DRE-SA (162378079) e da SME/COGEP/GAB (162965501), que acolho, DETERMINO A CESSAÇÃO, a partir de 05/08/2026, dos efeitos do despacho acostado em doc SEI 129682116, publicado no DOC de 24/07/2025, que autorizou, em caráter excepcional, o afastamento do servidor citado nos autos, visando à regularização de sua situação funcional;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência e adoção das providências cabíveis, e, na sequência, à SME/DRE-SA, para ciência e demais providências decorrentes.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163439519

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0096054-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 162437431 e lotados no CEMEI Domingos Delgado, a fim de acompanhar os alunos em visita:

a) ao Zoológico Municipal de Guarulhos, localizado na Av. Dona Gloria Pagnoncelli nº 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 24/09/2026, das 08h30 às 17h30;

b) ao parque Mundo da Criança, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - Km 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 29/10/2026 das das 08h30 às 17h30.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163463530

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0144804-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (162305741), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM (163206712) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163331630), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163444377

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0040937-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157944414), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (158886103) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163366345), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme orientação tecida pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163497009

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0136931-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163340811), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 781.007.5/1, 744.107.0/1, 825.947.0/1;

II. DETERMINO ainda, a remessa do presente à PGM/PROCED:

a) nos termos da alínea “a”, inciso III, artigo 102 do Decreto Municipal n° 43.233/03 relativo aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 743.812.5/1 e 723.297.7/1;

b) nos termos da alínea “b”, inciso III, artigo 102 do Decreto Municipal n° 43.233/03 relativo aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 732.485.5/1 e 810.156.6/1 .

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos:

a) à unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

b) à SME/DRE-JT para ciência e adoção das medidas concernentes a anotação no prontuário dos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 944.741.5/1 e 841.039.9/3, conforme recomendação formulada pela Assessoria Jurídica;

c) à PGM/PROCED, nos termos do item II.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163446166

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0122811-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (163183631), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-JT (163203819) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163378771), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163451197

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0056254-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (159064420), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM (159529964) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163362398), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 163393754

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0099041-1 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 807.808.4, vínculo 1 - LUCIANA CARVALHO E SOUZA, lotada na EMEFM Professor Linneu Prestes, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/SA, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(163393595)

Despacho Documental   |   Documento: 163383059

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0100276-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Karina Luna Inacio Araujo, registro funcional 886.742.9/2

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0100276-0), notadamente da manifestação de SME/COGEP (163313259), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da JEIF em nome da Sra. Karina Luna Inacio Araujo, registro funcional 886.742.9/2, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Comunicado   |   Documento: 163523125

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO SME Nº 446, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0101680-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, situada à Rua Jacques Le Mercier nº 9 - Jardim Mariane, fone: 58333056, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmarliftbonfim@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 26, 27 e 28/08/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 31/08/2026, às 12h30.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 163523232

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO SME Nº 447, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0014942-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27/2025, no CEU EMEF Jardim Eliana, situada na Rua Maria Moassab Barbour s/nº - Cantinho do Céu, telefone: 5976-5509, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjdeliana@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 26, 27 e 28/08/2026.
2 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 31/08/2026, às 20h00, a unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.
3 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.
4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: Comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos;
memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.
5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 163523443

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMUNICADO SME nº 448, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0102141-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, na EMEF 8 de Maio, situada na Rua Cambaxirra nº 176 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho - São Paulo/SP - CEP 08223-090, fone: (11) 2048-3508/2041-4550, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emef8maio@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 01/09, 02/09 e 03/09/2026.

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3- A reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 04/09/2026, às 12h30.

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação e se docente a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6- Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 163446169

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0102123-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8544/2026 - SEI nº 6016.2026/0096050-4 - 937.283.1, Vínculo 1, RENATA CRISTINA PEREIRA RAULINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, EH: 162200001420000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8546/2026 - SEI nº 6016.2026/0092309-9 - 937.532.5, Vínculo 1, JANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Plínio Salgado, EH: 162300000480000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8547/2026 - SEI nº 6016.2026/0093063-0 - 853.666.0, Vínculo 1, ELIZA PEREIRA MARTIN DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João Domingues Sampaio, EH: 162800000730000, a partir de 21/08/2026.

Port. 8548/2026 - SEI nº 6016.2026/0091819-2 - 935.697.5, Vínculo 1, MARCEL TOBO DEQUEKER MARTIN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Coronel Ary Gomes, EH: 162800000670000, a partir de 21/08/2026.

Port. 8549/2026 - SEI nº 6016.2026/0059852-0 - 932.873.4, Vínculo 1, WILLIAM AXEL DA SILVA MOREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, EH: 162800000760000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8550/2026 - SEI nº 6016.2026/0085003-2 - 813.515.1, Vínculo 1, MARGARETH DE ALMEIDA REBOLEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Presidente João Pinheiro, EH: 162900000480000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8551/2026 - SEI nº 6016.2026/0073727-9 - 802.398.1, Vínculo 2, ALESSANDRA ADAYLSA ROLDAO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Julio de Oliveira, EH: 163000001040000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8552/2026 - SEI nº 6016.2026/0101643-5 - 934.283.4, Vínculo 1, MAIARA DANTAS DELMOND, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 163100000500000, a partir de 21/08/2026.

Port. 8553/2026 - SEI nº 6016.2026/0059409-5 - 791.958.1, Vínculo 1, ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na CEU EMEF Padre Anthony John Conry, EH: 163100000950100, a partir de 21/08/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8554/2026 - SEI nº 6016.2026/0059409-5 - RF 791.958.1, Vínculo 1, ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6024 de S.M.E., DOC de 19/05/2026, SEI nº 6016.2026/0059409-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a regência de classe, na CEU EMEF Padre Anthony John Conry, EH: 163100000950100, a partir de 21/08/2026.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8559/2026 - (SEI nº 6016.2026/0057391-8) - 936.825.6, Vínculo 1 - LUIZ ANTONIO DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8098 de S.M.E., D.O.C. de 10/08/2026, SEI nº 6016.2026/0057391-8, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Guilherme de Almeida, EH: 162900000290000.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8560/2026 - SEI nº 6016.2026/0036330-1 - RF 934.437.3, Vínculo 1, SIMONE DE SOUZA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5029 de S.M.E., DOC de 17/04/2026, SEI nº 6016.2026/0036330-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Deputado Salomão Jorge, EH: 162200001330000, a partir de 11/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8561/2026 - SEI nº 6016.2025/0125558-6 - RF 925.001.8, Vínculo 2, BRUNA CALENTE MACEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 9643 de S.M.E., DOC de 20/10/2025, SEI nº 6016.2025/0125558-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Milton Pereira Costa, EH: 163300001280000, a partir de 12/08/2026.

Solicitação de Publicação SEI,doc: 163405226

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 163447217

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº: 6016.2026/0102013-0

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro

Port. 8556/2026 - SEI nº 6016.2026/0090450-7 - 777.009.0, Vínculo 1 - CIBELE DA SILVA SEIXAS, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Parelheiros - Professora Eneida Palma Leite, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, EH: 162300001040000, em substituição a AMARILIS PERES RODRIGUES, RF nº 824.508.8, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação de Freguesia / Brasilândia

Port. 8557/2026 - SEI nº 6016.2026/0099468-9 - 817.817.8, Vínculo 1 - LEANDRA SOUZA LIGABO, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 162400000000000, em substituição a FELIPE TEIXEIRA DE AZEVEDO, RF nº 798.042.6, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 21/07/2026 a 10/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais.

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Port. 8558/2026 - SEI nº 6016.2026/0094859-8 - 793.602.8, Vínculo 2 - CASSIA CHRISTINA BAPTISTA FALCONE, Coordenador Pedagógico, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, EH: 163200020000000, em substituição a EDNA RIBEIRO DOS SANTOS, RF nº 752.655.5, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 163383864

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 163469493

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0102139-0

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8529/2026 - SEI nº 6016.2026/0087280-0 - 717.568.0, Vínculo 2 - APARECIDA DE FATIMA CLEMENTE SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Procópio Ferreira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001390000, em substituição a SIONEIA PEREIRA TUPAN, Registro nº 727.957.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8530/2026 - SEI nº 6016.2026/0091400-6 - 725.681.7, Vínculo 1 - EDUARDO LUIZ DANTAS LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Oliveira Viana, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001030000, em substituição a REGIANE RIBEIRO DE SOUSA, Registro nº 803.602.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8531/2026 - SEI nº 6016.2026/0099563-4 - 742.000.5, Vínculo 2 - RAQUEL VIEIRA DO AMARAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000850000, em substituição a MARCIA MARIKO MITSUNAGA, Registro nº 801.528.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8532/2026 - SEI nº 6016.2026/0094302-2 - 823.962.2, Vínculo 1 - MIRIAM ARAUJO DE ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001040200, em substituição a MEYRE YUKIE OKAMOTO, Registro nº 695.119.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 12/08/2026 a 31/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8533/2026 - SEI nº 6016.2026/0100622-7 - 685.380.3, Vínculo 2 - EUDIVANIR LEITE ASSUMPCAO COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Arlindo Veiga Dos Santos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000460000, em substituição a NAIHANY GODOI NEVES PINHEIRO, Registro nº 796.715.2, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8534/2026 - SEI nº 6016.2026/0099918-4 - 836.386.2, Vínculo 1 - PALOMA APARECIDA ROCHA OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Antonio Pereira Ignácio, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000410000, em substituição a FABIANA LEANDRO BASTOS, Registro nº 786.208.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8535/2026 - SEI nº 6016.2026/0098833-6 - 819.842.0, Vínculo 1 - JENNIFER BLAU PEREIRA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Abrão Huck, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001050000, em substituição a ERIKA RENATA DE FREITAS NAJJAR, Registro nº 744.148.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 10/08/2026 a 21/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8536/2026 - SEI nº 6016.2026/0099978-8 - 886.302.4, Vínculo 1 - MARCOS PAULO BAILO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Meninos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001090200, em substituição a THANIE LOPES GARCEZ, Registro nº 781.180.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8537/2026 - SEI nº 6016.2024/0103680-7 - 882.634.0, Vínculo 2 - ROBERTA BUENO RODRIGUES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor João Naoki Sumita, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000660000, em substituição a JOSINAIDE DUTRA DA SILVA, Registro nº 826.291.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/08/2026 a 02/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8538/2026 - SEI nº 6016.2026/0089780-2 - 722.801.5, Vínculo 2 - JOSELI MICHESKI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Jardim Tremembé - Professor Acelino Scalquette, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800001110100, em substituição a MONIQUE REIS DE FRANCA, Registro nº 817.814.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8539/2026 - SEI nº 6016.2026/0100266-3 - 821.804.8, Vínculo 1 - RENATA SILVA RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI José Bonifácio de Andrada e Silva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000540000, em substituição a LUCIANE DE MARCHI, Registro nº 676.361.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8540/2026 - SEI nº 6016.2026/0091838-9 - 732.659.9, Vínculo 1 - GABRIELA MACIEL, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Major Silvio Fleming, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000570000, em substituição a MELEIDE DAMO, Registro nº 683.099.4, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8541/2026 - SEI nº 6016.2026/0101165-4 - 840.356.2, Vínculo 1 - FERNANDA LOPES TOLENTINO DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Ruth, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000450000, em substituição a SILVANA DOS SANTOS LOPES, Registro nº 727.488.2, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8542/2026 - SEI nº 6016.2026/0099891-9 - 744.875.9, Vínculo 1 - ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Helena de Paula Marin, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis, EH: 163300001410000, em substituição a DANIELA CLEMENTINO DA SILVA, Registro nº 711.080.4, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 12/08/2026 a 26/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8543/2026 - SEI nº 6016.2026/0101034-8 - 826.449.0, Vínculo 1 - FABIO ROGERIO LUZ DE LELIS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF General de Gaulle, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001200000, em substituição a ADILSON ANDRADE DOS SANTOS, Registro nº 690.304.5, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/07/2026 a 28/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de publicação SEI (163408539)

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 163522832

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI n° 6016.2026/0102780-1

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8565/2026 - SEI nº 6016.2026/0088206-6 - 792.264.7, Vínculo 1, THIENE AGUIAR KAGER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Eliza Rachel Macedo de Souza, EH: 162300000280000, a partir de 21/08/2026.

Port. 8566/2026 - SEI nº 6016.2026/0088216-3 - 792.264.7, Vínculo 2, THIENE AGUIAR KAGER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Eliza Rachel Macedo de Souza, EH: 162300000280000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8567/2026 - SEI nº 6016.2026/0098362-8 - 754.367.1, Vínculo 1, GEORGINA ANDRIANI SEABRA DAL SANTO, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Dulce Hauck, EH: 162400000190000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8568/2026 - SEI nº 6016.2026/0096907-2 - 844.358.1, Vínculo 2, GABRIEL HENRIQUE DE FREITAS GONCALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Clotilde Rosa Henriques Elias, EH: 162700000520000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8569/2026 - SEI nº 6016.2026/0072720-6 - 936.162.6, Vínculo 1, ANA HELENA GOMES SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 162900000140000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8570/2026 - SEI nº 6016.2026/0071811-8 - 821.843.9, Vínculo 2, CHRISTIANA GANASEVICI FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jairo Ramos, EH: 163000000650000, a partir de 21/08/2026.

Port. 8571/2026 - SEI nº 6016.2026/0092832-5 - 820.160.9, Vínculo 1, SIMONE APARECIDA DE SANT ANA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Pêra Marmelo, EH: 163000001350200, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8572/2026 - SEI nº 6016.2026/0094020-1 - 821.308.9, Vínculo 1, ISABEL CRISTINA MANOEL COELHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, EH: 162500001060000, a partir de 21/08/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8573/2026 - SEI nº 6016.2025/0150815-8 - RF 936.657.1, Vínculo 1, RAFAEL CESAR BUENO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1912 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2025/0150815-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues, EH: 162800001180000, a partir de 04/08/2026.

Solicitação de publicação: 163510256

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 163521788

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0102627-9

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8597/2026 - SEI nº 6016.2026/0098583-3 - RF 805.984.5, Vínculo 1, ERICA APARECIDA FERNANDES FERRAZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1225 de S.M.E., DOC de 31/01/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Roberto Mange, EH: 162100000520000, a partir de 21/08/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8598/2026 - SEI nº 6016.2026/0098583-3 - 805.984.5, Vínculo 1, ERICA APARECIDA FERNANDES FERRAZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100020010000, no período de 21/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8599/2026 - SEI nº 6016.2026/0098583-3 - 805.984.5, Vínculo 1, ERICA APARECIDA FERNANDES FERRAZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 21/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8600/2026 - SEI nº 6016.2026/0098623-6 - 797.241.5, Vínculo 3, DEBORA ANDRADE FONSECA MENDES, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300020010000, no período de 21/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8601/2026 - SEI nº 6016.2026/0098623-6 - 797.241.5, Vínculo 3, DEBORA ANDRADE FONSECA MENDES, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 21/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 8602/2026 - SEI nº 6016.2026/0089655-5 - 817.360.5, Vínculo 1, RENATA VIDICA MARQUES DE CAMARGO, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400000000000, no período de 21/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 8603/2026 - SEI nº 6016.2026/0089655-5 - 817.360.5, Vínculo 1, RENATA VIDICA MARQUES DE CAMARGO, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 21/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8604/2026 - SEI nº 6016.2026/0101388-6 - 684.406.5, Vínculo 1, DANIELE FRAGOSO MARTINS DE OLIVEIRA E SOUSA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 21/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8605/2026 - SEI nº 6016.2026/0101388-6 - 684.406.5, Vínculo 1, DANIELE FRAGOSO MARTINS DE OLIVEIRA E SOUSA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 21/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8606/2026 - SEI nº 6016.2026/0062070-3 - RF 879.044.2, Vínculo 1, ROSANGELA GOMES CERQUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6082 de S.M.E., DOC de 21/05/2026, SEI nº 6016.2026/0062070-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professor José Bento de Assis, EH: 163300000140000, a partir de 21/08/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8607/2026 - SEI nº 6016.2026/0101600-1 - 879.044.2, Vínculo 1, ROSANGELA GOMES CERQUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300020010000, no período de 21/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8608/2026 - SEI nº 6016.2026/0101600-1 - 879.044.2, Vínculo 1, ROSANGELA GOMES CERQUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 21/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação: 163484123.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 163500482

PORTARIA Nº 8202/2026
SEI nº 6016.2022/0032202-0

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho nº 299/2023-SMJ-G - SEI 6021.2022/0055593-6, publicado no D.O.SP. 18/10/2023 (091557706), os efeitos da Portaria nº 3944/2022 da S.M.E., D.O.SP de 16/07/2022, SEI nº 6016.2022/0032202-0, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 20/10/2023.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 163402506

PORTARIA Nº 8203/2026
SEI nº 6016.2024/0130767-3

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho nº 147/2026-SMJ-G, publicado no D.O. SP 13/07/2026 (157466494) e da Portaria SME nº 7.749/2026, publicada no D.O. SP 22/07/2026 (161520751) - SEI 6021.2024/0066441-0, os efeitos da Portaria nº 9505/2024 da S.M.E., D.O. SP de 22/10/2024, SEI nº 6016.2024/0130767-3, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, a partir de 03/08/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 163474675

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0101565-0

APOSTILANDO
Diretoria Regional de Educação São Miguel

a portaria nº 8180/2026, de S.M.E., D.O.C. de 11/08/2026, SEI nº 6016.2026/0092706-0, em nome de BRENNO WESLEY JADER MOREIRA, registro nº 821.198.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por férias é de 28/07/2026 a 11/08/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0092706-0).

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8515/2026 - (SEI nº 6016.2026/0050940-3) - 714.419.9, vínculo 2- ELIZABETH CARVALHO COUTINHO, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. nº 5565, de S.M.E., D.O.C. de 13/05/2026, SEI nº 6016.2026/0050940-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) em substituição a EDER HENRIQUE DE CARVALHO, Secretário de Escola, registro nº 817.110.6, vínculo 1, na EMEF Firmino Tiburcio da Costa, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 22/04/2026 a 08/05/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8516/2026- (SEI nº 6016.2026/0087998-7) - 788.948.8, vínculo 1- ANA APARECIDA MIRANDA BEZERRA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 7847, de S.M.E., D.O.C. de 27/07/2026, SEI nº 6016.2026/0087998-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) em substituição a FABIO CASEMIRO GOMES, Secretário de Escola, registro nº 881.569.1, vínculo 2, na EMEF Milton Pereira Costa, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8517/2026 - SEI nº 6016.2026/0093901-7 - 882.398.7, Vínculo 2 - ZOETANIA PEREIRA DE MORAIS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Campo Limpo III - Luísa Rosária de Oliveira Dias, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001490000, em substituição a BEATRIZ CARLA PEREIRA MATEUS, Registro nº 740.291.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 16/07/2026 a 01/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8518/2026 - SEI nº 6016.2026/0098129-3 - 781.145.4, Vínculo 1 - JUCILENE LISBOA DIAS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000280000, em substituição a ANA PAULA DA FONSECA, Registro nº 738.048.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8519/2026 - SEI nº 6016.2026/0088887-0 - 818.310.4, Vínculo 1 - MICHELE REGINA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Cantidio Nogueira Sampaio, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000160000, em substituição a PATRICIA CARVALHO SILVESTRE, Registro nº 747.304.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8520/2026 - SEI nº 6016.2026/0098333-4 - 729.708.4, Vínculo 1 - VANDERLEI DIAS DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Serafin Martinez Gutierrez, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001190000, em substituição a MARCO AURELIO DA SILVA ARAUJO, Registro nº 738.366.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 18/08/2026 a 01/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8521/2026 - SEI nº 6016.2026/0097846-2 - 694.773.5, Vínculo 3 - ANA ROSA NORONHA DUTRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Arthur Azevedo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000710000, em substituição a EDILENE DE FATIMA CLEMENTE, Registro nº 694.876.6, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8522/2026 - SEI nº 6016.2026/0095061-4 - 891.579.2, Vínculo 1 - CAROLINA MAYARA MIRANDA DOS SANTOS GARCIA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Maria da Gloria Freire Lemos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000960000, em substituição a KAREN THAISE PALUDETO, Registro nº 774.310.6, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8523/2026 - SEI nº 6016.2026/0095054-1 - 946.258.9, Vínculo 1 - JOICE APARECIDA RODRIGUES SEREJO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Jairo de Almeida, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001010000, em substituição a KATIA DOS SANTOS MOREIRA, Registro nº 819.016.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8524/2026 - SEI nº 6016.2026/0089545-1 - 836.331.5, Vínculo 1 - ALESSANDRA CONCEICAO COELHO ORTEGA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Alceu Amoroso Lima, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000420000, em substituição a ROBERT BERTO LUTZ, Registro nº 844.394.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 27/07/2026 a 10/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8525/2026 - SEI nº 6016.2026/0097383-5 - 772.022.0, Vínculo 1 - MARCELO ROBERTO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Arquiteto Luis Saia, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000280000, em substituição a AUREA DE FREITAS DANTAS, Registro nº 694.072.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8526/2026 - SEI nº 6016.2026/0096711-8 - 817.474.1, Vínculo 1 - CLEIDE SOARES LINS, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Santa Inês, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000500000, em substituição a CRISTIENE LIMA DE SOUZA, Registro nº 729.121.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 27/07/2026 a 15/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8527/2026 - SEI nº 6016.2026/0092072-3 - 691.632.5, Vínculo 2 - KATTIA ROSELY MIRANDA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim Fontalis, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Dom Pedro I, EH: 162800000790000, em substituição a ELAINE CRISTINA SILVA DE SIQUEIRA SOUZA, Registro nº 748.160.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 30/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Publicação solicitada: 163320005.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 163522715

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0102848-4

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 5479/2026, de S.M.E., D.O.C. de 06/05/2026, SEI nº 6016.2026/0023144-8, em nome de FABIANA DA COSTA FERREIRA, registro nº 772.261.3, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 06/04/2026 a 29/04/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0023144-8).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8626/2026 - SEI nº 6016.2026/0101584-6 - 838.230.1, Vínculo 1 - ANA PAULA PAULINO DOS REIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Uirapuru, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000800300, em substituição a CARLA PORTO DE OLIVEIRA, Registro nº 748.206.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8627/2026 - SEI nº 6016.2026/0101446-7 - 806.872.1, Vínculo 1 - GRAZIELLI ALESSANDRA FERREIRA LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Carolina Maria de Jesus, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000340000, em substituição a DIEGO BENJAMIM NEVES, Registro nº 793.653.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 18/08/2026 a 02/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8628/2026 - SEI nº 6016.2026/0095298-6 - 790.484.3, Vínculo 1 - MARCELA DE GOUVEIA PERES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Pedro Américo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000420000, em substituição a ADELINE FERNANDES FERREIRA, Registro nº 802.399.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8629/2026 - SEI nº 6016.2026/0091820-6 - 791.996.4, Vínculo 1 - KELI REGINA LIMA NIMETH DE MORAES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Madre Joana Angélica de Jesus, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000020000, em substituição a ANA PAULA LOPES GOMES, Registro nº 780.893.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 21/07/2026 a 18/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8630/2026 - SEI nº 6016.2026/0023144-8 - 772.261.3, Vínculo 1 - FABIANA DA COSTA FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Morro Doce, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000910000, em substituição a ANA PAULA BOLDORINI FLORIO, Registro nº 748.714.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 30/04/2026 a 29/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8631/2026 - SEI nº 6016.2026/0023144-8 - 772.261.3, Vínculo 1 - FABIANA DA COSTA FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Morro Doce, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000910000, em substituição a ANA PAULA BOLDORINI FLORIO, Registro nº 748.714.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 01/06/2026 a 03/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8632/2026 - SEI nº 6016.2026/0023144-8 - 772.261.3, Vínculo 1 - FABIANA DA COSTA FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Morro Doce, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000910000, em substituição a ANA PAULA BOLDORINI FLORIO, Registro nº 748.714.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 08/06/2026 a 10/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8633/2026 - SEI nº 6016.2026/0101941-8 - 843.843.9, Vínculo 3 - ANDREIA GARBIN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Fernando de Azevedo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000920000, em substituição a FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT, Registro nº 725.032.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 12/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8634/2026 - SEI nº 6016.2026/0101103-4 - 827.857.1, Vínculo 1 - JACQUELINE SAYURI DE SOUSA FUZIMOTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jose Borges Andrade, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001390000, em substituição a ELAINE DANTAS VALERIO DE FREITAS, Registro nº 771.819.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 12/08/2026 a 10/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8635/2026 - SEI nº 6016.2026/0101136-0 - 683.880.4, Vínculo 1 - PATRICIA CARLA DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Selma Regina Lima Messias, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000470000, em substituição a VIVIANE APARECIDA LOPES DOMINGUES DE OLIVEIRA, Registro nº 722.899.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação: 163522129

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 163184681

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137827-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163184681), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146624264).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163198059

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141475-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163197555), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147042498).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 163335058

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Maria Cristina Nunes de Araujo Oliveira, reg. func. 813.281.0/1, Processo nº 6013.2025/0008428-5

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (163264817), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Maria Cristina Nunes de Araujo Oliveira, reg. func. 813.281.0/1.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 163197537

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000840000

6074375/2

Sandra Lucia do Amaral

03

13/08/2026

162100000820000

6219926/3

Maria Ayaco Tsunemoto

01

17/08/2026

162100000040000

6915761/2

Crisleine Bressane Gomes

01

13/08/2026

162100000750000

6985220/2

Valquiria Raimundo

01

12/08/2026

162100000700000

7137303/2

Cloriana Cordeiro de Azevedo Gandra

01

15/08/2026

162100000710000

7215967/1

Tatiana Uva Isoldi

01

03/08/2026

162100000210000

7248881/2

Eliane Pedroso Batista Gregorio

02

13/08/2026

162100000400000

7348100/1

Adelaide Tanzi Martins

01

12/08/2026

162100000800200

7535546/1

Debora Cristina Morais Veras

01

11/08/2026

162100000280000

7726465/1

Rogerio Alves do Rosario

01

12/08/2026

162100000280000

7726465/2

Rogerio Alves do Rosario

01

12/08/2026

162100000790000

7779721/1

Fabiana Moreira da Silva

02

18/08/2026

162100000630000

7783248/1

Sonia Maria Pereira Goncalves

01

11/08/2026

162100000630000

7796854/1

Stella Maris Custodio

03

11/08/2026

162100000100000

7833466/2

Dayane Sousa Costa

03

18/08/2026

162100000170000

7849520/2

Gislene Paula Goncalves

01

13/08/2026

162100000820000

7869355/2

Fabiana Haje Pires Martins

02

17/08/2026

162100000230000

7930356/1

Karin Cristina Clemente da Silva

03

13/08/2026

162100000240000

7985991/1

Priscila da Silva Oliveira

02

14/08/2026

162100000730000

8040753/1

Mirian Correa Kobb Fernando

02

17/08/2026

162100000750000

8086150/1

Alini Anne Camaroto

01

17/08/2026

162100000690000

8099570/1

Elen Cristina Dias dos Santos

01

15/08/2026

162100000570000

8131597/1

Edlaine da Silva Gomes

02

12/08/2026

162100000450000

8160503/1

Thais Bareno Calo Alves

03

18/08/2026

162100000230000

8162816/1

Maria Zenolia Cirino de Almeida

02

06/08/2026

162100000790300

8208191/1

Sandra Cristina Andrade Loiola

02

13/08/2026

162100000860000

8247960/1

Viviane da Silva Monteiro

01

18/08/2026

162100000510000

8369020/1

Patricia Cristiane Palmeira Magalhaes

02

19/08/2026

162100000740000

8382042/1

Andreza Bastazini

01

14/08/2026

162100000240000

8442151/1

Maria da Conceicao e Silva Oliveira

01

17/08/2026

162100000030000

8454973/1

Paula Cristina Raymundo

01

12/08/2026

162100000640000

8834377/3

Kelly Cristina dos Santos Romao

02

13/08/2026

162100000610000

8937028/2

Maria Zeneide da Silva

03

13/08/2026

162100000030000

9332316/1

Paula de Camargo Penteado

03

18/08/2026

162100000790300

9336451/1

Karina Pinheiro Pereira

03

11/08/2026

162100000170000

9338187/1

Ellen Araujo dos Santos

01

14/08/2026

162100000840000

9338501/1

Marcela Ferreira Balestra

02

17/08/2026

162100000570000

9343903/1

Gislene Garcia Carvalho

02

17/08/2026

162100000840000

9346554/1

Lazide Marques Borges da Silva

01

17/08/2026

162100000310000

9362291/1

Rafael Vaz de Souza

01

18/08/2026

162100000010000

9465197/1

Moacir de Morais Pereira

01

12/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000230000

6424422/1

Miriam Maria de Castro

01

10/08/2026

162100000560000

7527870/1

Edna Matias Alves dos Santos

08

16/08/2026

162100000120000

7846801/2

Nathalia Cristine Freitas Domingues Gallizioli

03

11/08/2026

162100000300000

7940262/1

Patricia Silva do Nascimento

01

11/08/2026

162100000510000

7952031/1

Luciana Fortini Racy

01

13/08/2026

162100000640000

8278962/1

Julia Basellotto

15

13/08/2026

162100000210000

8394474/1

Maria Rita de matos Silva

03

19/08/2026

162100000810200

8466696/1

Gisele Renata da Cruz

02

12/08/2026

162100000810200

9348123/1

Meire Rocha Viana

02

17/08/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000410000

8191492/1

Paulo Henrique Alexandre Rodrigues

01

13/08/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000430000

6943047/2

Espasita Pereira Martins

10

18/08/2026

162100000750000

7318995/2

Graziane Cardoso Castaldi Caldin

01

17/08/2026

162100000750000

7318995/3

Graziane Cardoso Castaldi Caldin

01

17/08/2026

162100000140000

7826630/1

Eunice de Jesus Feitosa

01

14/08/2026

162100000940000

8260869/1

Kleberson Vaz Fernandes

14

12/08/2026

162100000210000

8369704/1

Cinthya Bittencourt Medeiros

01

17/08/2026

162100000330000

8501491/1

Marcos Rogerio Belchor

01

17/08/2026

162100000180000

8576831/2

Marinete Augusta de Oliveira Cunha

01

19/08/2026

162100000800100

8966851/1

Sabrina Tamarozzi

01

14/08/2026

162100000580000

9352848/1

Luiza Pereira Neves

02

18/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000790200

7110278/2

Ivana Maria Barbosa Pires Vieira

03

11/08/2026

162100000760000

7427794/4

Alice Aparecida da Silva

01

17/08/2026

162100000290000

7846177/6

Sueli Bottan

03

18/08/2026

162100000330000

8061211/2

Cristiane Pamplona Maia

02

17/08/2026

162100000880000

8964815/1

Luciene Zissou

01

14/08/2026

162100000640000

8970785/2

Tanna Li Portela de Miranda Pini

02

27/07/2026

162100000970000

8978816/1

Eliete Pedro

01

19/08/2026

162100000640000

8970785/2

Tanna Li Portela de Miranda Pini

01

12/08/2026

162100000380000

9090461/1

Eliane Del Nero

03

18/08/2026

162100000380000

9090509/1

Silvia Maria Farias Santos

01

14/08/2026

162100000860000

9105999/1

Cibele Silva Passos

02

19/08/2026

162100000580000

9108076/1

Carlos Cesar Valerio

02

13/08/2026

162100000880000

9159380/1

Guilherme Soares de Moura

01

17/08/2026

162100000230000

9160523/1

Adriana Cristina Lima Medeiros dos Santos

01

12/08/2026

162100000720000

9222995/1

Tamiris da Silva Alves

02

17/08/2026

162100000960000

9226915/2

Erli Pereira da Silva Andrade

05

17/08/2026

162100000880000

9228519/1

Antonia Vilazia Aguiar Pereira Caldas

02

11/08/2026

162100000520000

9261974/1

Patricia Alcantara de Oliveira

01

14/08/2026

162100000180000

9287418/1

Flavia Ferreira de Brito Silva

03

12/08/2026

162100000880000

9287493/1

Vanessa Martines de Souza

01

07/08/2026

162100000880000

9287493/1

Vanessa Martines de Souza

01

14/08/2026

162100000800300

9288244/1

Regina de Castro Pereira

01

31/07/2026

162100000380000

9288651/1

Enelito Pereira da Cruz Junior

05

17/08/2026

162100000120000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

01

11/08/2026

162100000630000

9296883/1

Lucimara Francisco de Araujo

01

10/08/2026

162100000800600

9398333/1

Juliana Lima da Silva

01

17/08/2026

162100000750000

9414487/1

Regina Sousa dos Santos

01

12/08/2026

162100000600000

9415700/1

Kelly Cristina Roque

11

06/08/2026

162100000100000

9468480/2

Sarah Helena Schissato

02

18/08/2026

162100000970000

9481630/1

Glaucia Aparecida da Silva

01

14/08/2026

162100000970000

9483284/1

Eliene de Cassia Roque Esteves

04

12/08/2026

162100000540000

9494057/1

Maria Silva da Gama Araujo

02

10/08/2026

162100000010000

9498010/1

Tatiane Lemos Salgado

14

11/08/2026

162100000760000

9505539/1

Andreia Lirian Navarro Marques

01

13/08/2026

162100000850000

9509411/1

Samanta Menezes da Silva

02

10/08/2026

162100000890000

9520660/1

Sandra Souza Santos

02

11/08/2026

162100000380000

9523022/1

Thalita Silva do Nascimento

01

17/08/2026

162100000850000

9528512/1

Bianca Beatriz Santana da Cunha

02

06/08/2026

162100000750000

9540733/1

Gabriella Peixoto Souza

02

17/08/2026

162100000790300

9548653/1

Brenda Lee Paiva Caram

01

10/08/2026

162100000280000

9555471/1

Aline Fernanda Maciel

01

18/08/2026

162100000860000

9557628/1

Gianluca Acosta Desenzi

01

12/08/2026

162100000860000

9561218/1

Thalita Felipe do Carmo

01

13/08/2026

162100000710000

9566627/1

Renata Padilha Pereira

01

11/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7557817/1

Marcia Regina Duarte Santos

02

12/08/2026

7802951/1

Eliana Aparecida Guilger de Lima

02

10/08/2026

7978405/1

Alvaro Nishida Junior

08

02/08/2026

8129291/1

Rosilene Candida de Lira

08

08/08/2026

8576831/2

Marinete Augusta de Oliveira Cunha

02

27/07/2026

8978816/1

Eliete Pedro

08

01/08/2026

9288244/1

Regina de Castro Pereira

08

13/08/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

9351981/1

Jose Mario Ramalho e Silva

Solteiro

Casado

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9351981/1

Jose Mario Ramalho e Silva

08

08/08/2026

LICENÇA GESTANTE
Concedo 67 dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e de conformidade com o estabelecido no Art.45 do Decreto 64.014/25:

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9572619/1

Larissa Galdino Pimenta

14/08/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

7787031/1

Tamara Damaceno Pereira

25/09/2026

7811110/2

Daniela da Silva Souza Santos

04/08/2026; de 15/08/2026 a 28/09/2026, de 24/011/2026 a 30/11/2026

8981701/2

Ricardo de Souza Silva das Merces

16/09/2026; 17/06/2026

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEF Francisco Rebolo, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Rafaela Oliveira de Souza, R.F. 9352287/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Cecilia Oliveira Santos por 12 (doze) meses, a partir de 04/04/2026.

O (a) diretor (a), EMEF Jardim Paulo VI , concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Suzamar Silvestre Aranha, RF 8218625/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Samuel Silvestre Aranha por 12 (doze) meses, a partir de 19/02/2026.

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 14/08/2026, PÁGINA 304

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000230000

8083231/1

Maria Carolina Macari

03

25/06/2026

162100000350000

9455141/1

Beliza Rodrigues Gomes da Silveira Fortuna

03

12/08/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

DOC 14/08/2026, PÁGINA 305

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000470000

8216738/1

Marcia Aparecida da Silva Barcelos

13

06/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 14/08/2026, PÁGINA 304

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000230000

9160523/1

Adriana Cristina Lima Medeiros dos Santos

07

28/07/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163339907

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 18/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

6589022

CLAUDIO ALBERTO ANTUNES

759615

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9587608

DANIELA BUENO SALOMÃO GYRINO

270224804

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. O interessado deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163387350

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010061-0

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO

DO RPPS

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da portaria nº 074/SMG. G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição de RPPS, dos servidores abaixo:

Legenda

GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento=009);

GSN - Gratificação por Serviço Noturno (código de pagamento=0052);

GLT - Gratificação de Local de trabalho (código de pagamento=302);

RF/VC

NOME

GDA

GSN

GLT

A PARTIR

9572945/1

THIAGO COELHO DE OLIVEIRA

X

X

X

03/08/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163456031

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9226893

1

Elise Marilze Trajano Alves

162100000010000

14/08/2026

Remanejamento

9412115

1

Jéssica Belarmino de Oliveira Borges

162100000560000

18/08/2026

Remanejamento

9159649

1

Josefa de Jesus das Neves

162100000160000

18/08/2026

Remanejamento

9490698

1

Marcelo Fernandes Camargo

162100000080000

19/08/2026

Remanejamento

9372652

1

Raquel Mariano Alves

162100000080000

18/08/2026

Remanejamento

8834482

2

Vilma Feitosa Pereira

162100000450000

19/08/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163482045

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 20/08/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8775168

CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA

759680

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7992912

LETICIA CRISTINA DE OLIVEIRA

738575

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9588205

MARLENE DE OLIVEIRA AUGUSTO

193979627

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. O interessado deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Assessoria Jurídica/Setor de Aplicação Direta de Penalidade

Despacho Documental   |   Documento: 163308018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0128528-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Rosangela Khamis

R.F.: 537.891.5/2

CARGO: Diretor de Escola

ASSUNTO: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 14, de 02/02/2026, publicada em D.O.C. de 04/02/2026, página 378.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI 162890649, que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de RECONSIDERAÇÃO por tempestivo, e no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 e artigo 192, ambos da Lei nº 8.989/79, APOSTILANDO a Portaria nº 14, de 02/02/2026, para fazer constar que a penalidade a ser aplicada é a de SUSPENSÃO por 1 dia e não como constou.

II. Publique-se

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 163463035

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

601.003.2/2 NEIVA MELO 7º 13/07/2026 162200001600000

691.025.4/2 COSME CARDOSO SANCHES 6º 16/06/2026 162200001470000

694.248.2/1 SONIA APARECIDA DA SILVA 5º 19/07/2026 162200001280000

734.754.5/1 CELIA REGINA PINTO DA CUNHA 5º 04/05/2026 162200001740200

741.974.1/2 MARIA ARACY DOLORES MINDELLI 4º 08/07/2026 162200000370000

747.371.1/3 ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA ALMEIDA 6º 06/07/2026 162200000880000

752.645.8/1 CAROLINE BOTA CAMPOI 4º 14/07/2026 162200000660000

770.484.4/2 ALEXANDRE FELIX MONTEIRO OZORIO 3º 17/06/2026 162200001740200

771.114.0/3 KATIA CRISTINA SANTIAGO 6º 17/07/2026 162200000060000

776.691.2/1 VALDIRENI LEATI 5º 25/07/2026 162200001890000

783.287.7/2 FERNANDA TABARELLI MATTOS ROCHA 3º 19/07/2026 162200000270000

790.427.4/1 INDIARA MEALE 3º 19/07/2026 162200000270000

796.558.3/2 ESTER BUENO DE QUEIROZ FREITAS 3º 30/07/2026 162200000390000

797.192.3/2 CINTIA SANTOS DE SOUZA 3º 27/04/2026 162200000270000

799.012.0/1 ALDA HELENA DE SOUSA BRAGA SILVA 5º 29/07/2026 162200000520000

799.198.3/1 KELLY CRISTINA DA SILVA 3º 31/07/2026 162200000890000

799.928.3/1 EVA CORTEZ PARE 3º 21/07/2026 162200001740200

802.227.5/1 PATRICIA MARIA MARQUES FERNANDES SCHULTER 4º 03/07/2026 162200001780300

812.525.2/1 ERICA CRISTINA FERREIRA 2º 05/07/2026 162000000000000

813.439.1/1 CIDALIA DA SILVA BRAGA 4º 17/07/2026 162200000860000

818.227.2/2 RITA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVETO 2º 13/01/2026 162200000950000

820.467.5/1 LEILA RODRIGUES DA SILVA ALVES 3º 29/07/2026 162200000100000

827.483.5/2 RODRIGO MOURA DA SILVA 2º 04/07/2026 162200000860000

828.487.3/1 CLEIDINALVA BARBOSA BRITO FONSECA 2º 25/07/2026 162200001740200

828.844.5/1 BARBARA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS 2º 05/07/2026 162200000670000

837.063.0/1 MARIA APARECIDA MATTOS GONCALVES DA SILVA 3º 27/07/2026 162200000520000

840.524.7/1 TAIZE NICODEMOS ALVES 3º 07/07/2026 162200000020000

857.954.7/2 TALITHA FERREIRA OLIVEIRA 1º 22/06/2026 162200001090000

879.746.3/1 PRISCILA ARAUJO FEITOSA 2º 23/02/2026 162200000310000

887.931.1/1 LUCAS SANTIAGO CIDREIRA 1º 15/06/2026 162200001610000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

838.745.1/1 ERICA BARBOSA PEREIRA 2º 05/12/2025 162200001710000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 163524625

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 190 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF CEU FEITIÇO DA VILA, situada na Rua Feitiço da Vila, nº 399 - Chác. Santa Maria - telefone 3397 6601, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefceufeiticodavila@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 21, 25 e 25/08/2028;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 26/08/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163506680

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 20.08.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME ELISANGELA DOS SANTOS CORBETA referente Controle S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 163485769

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.830000 637.276.7/3 Marlene Amancio Gal 01 12/08/2026

16.24.00.000.470000 689.284.1/2 Dejaci Ferreira dos Santos 01 17/08/2026

16.24.00.000.920000 711.489.3/2 Rosangela Oliveira de Assis 01 13/08/2026

16.24.00.000.920000 711.489.3/3 Rosangela Oliveira de Assis 01 13/08/2026

16.24.00.000.130000 711.953.4/2 Dulcineia de Freitas Boscarato 01 18/08/2026

16.24.00.000.640000 721.770.6/1 Maria Sonia da Silva de Jesus 03 17/08/2026

16.24.00.000.440000 722.039.1/2 Tatiana de Fatima Siqueira Korodi 01 12/08/2026

16.24.00.000.370000 786.415.9/3 Carlos Eduardo Silverio Barbosa 02 17/08/2026

16.24.00.000.660000 802.066.3/1 Bonifácio Barbosa Feitosa Neto 02 17/08/2026

16.24.00.000.620000 806.660.4/1 Luana Barbieri Chagas 01 12/08/2026

16.24.00.020.020000 813.038.8/1 Maquir Dulcemar de Jesus Santos 01 10/08/2026

16.24.00.000.220000 820.830.1/1 Maria Aparecida Oliveira dos Santos 01 12/08/2026

16.24.00.000.210000 828.883.6/1 Ednalva Santos de Souza 01 14/08/2026

16.24.00.000.000000 842.122.6/1 Carolina Calancha Liorbano 01 12/08/2026

16.24.00.000.210000 851.591.3/1 Andreia Ribeiro Martins da Silva 01 15/08/2026

16.24.00.000.000000 854.575.8/1 Andreia Calegario 02 06/08/2026

16.24.00.000.800000 858.082.1/2 Dione Belarmino de Sousa 01 13/08/2026

16.24.00.000.670000 917.871.6/1 Claudia Magalhães da Natividade 03 13/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.570000 747.129.7/3 Tania de Sousa Silva 01 17/08/2026

16.24.00.000.760000 807.948.0/2 Priscila Rosa da Silva 03 05/08/2026

16.24.00.000.880000 824.832.0/1 Aparecida Maria Pereira 01 10/08/2026

16.24.00.000.920000 848.555.1/1 Michele Cavalcanti Soares 03 17/08/2026

16.24.00.000.000000 854.575.8/1 Andreia Calegario 01 05/08/2026

16.24.00.000.150000 936.474.9/1 Hugo Alexandre Messias da Silva 01 07/08/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.220000 607.152.0/2 Etelvina Pereira Cabral 01 18/08/2026

16.24.00.000.830000 637.276.7/3 Marlene Amancio Gal 02 13/08/2026

16.24.00.000.910100 770.794.1/1 Maria Aparecida Cezar Vieira 06 14/08/2026

16.24.00.000.570000 809.255.9/1 Ariana Ferreira da Silva 03 17/08/2026

16.24.00.000.150000 932.838.6/1 Diego Alexandre de Souza 02 14/08/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.920000 606.741.7/2 Maria Cristina Giamoniano 02 17/08/2026

16.24.00.000.700000 625.421.7/2 Elisete Orlandi 01 14/08/2026

16.24.00.000.210000 675.352.3/2 Marcio Massari 01 14/08/2026

16.24.00.000.000000 687.505.0/2 Adriana Sousa da Silva Costa 01 13/08/2026

16.24.00.000.910200 786.777.8/5 Lair Alves Felisardo 01 18/08/2026

16.24.00.000.260000 810.811.1/2 Sirlei Vieira Dias de Souza 05 17/08/2026

16.24.00.000.230000 848.555.1/2 Michele Cavalcanti Soares 03 17/08/2026

16.24.00.000.790000 881.540.2/2 Guilherme Batista Leite 01 17/08/2026

16.24.00.000.790000 881.540.2/2 Guilherme Batista Leite 09 18/08/2026

16.24.00.000.230000 895.556.5/1 Miriam de Oliveira Assis Olegário 01 19/08/2026

16.24.00.000.750000 896.269.3/1 Giselle Cristina Silva Migliorini 01 17/08/2026

16.24.00.000.150000 896.412.2/1 Susana de Andrade 01 14/08/2026

16.24.00.000.770000 898.093.4/1 Adriana Macedo Brandão 01 17/08/2026

16.24.00.000.750000 910.643.0/1 Eliana Mendes de Souza 04 18/08/2026

16.24.00.000.910500 912.035.1/2 Valderlane da Silva Ramos 01 18/08/2026

16.24.00.000.760000 918.818.5/2 Thays de Assis Lopes 01 13/08/2026

16.24.00.000.910500 922.763.6/2 Viviane Chilena de Oliveira Cardim 01 19/08/2026

16.24.00.000.240000 924.494.8/1 Rosalva Cristina Ferreira Tadeu Ribeiro 03 17/08/2026

16.24.00.000.810000 925.544.3/1 Cristiane Sanchez 01 11/08/2026

16.24.00.000.500000 942.761.9/1 Mario Viana da Silva 03 17/08/2026

16.24.00.000.240000 942.971.9/1 Danila Gomes Pereira 01 13/08/2026

16.24.00.000.910300 942.989.1/1 Valquiria Jose Fagundes de Oliveira 07 15/08/2026

16.24.00.000.230000 952.249.2/1 Elisete Vieira Mendes 02 14/08/2026

16.24.00.000.600000 955.062.3/1 Juliane Cristina de Oliveira 01 11/08/2026

16.24.00.000.650000 955.073.9/1 Diana da Costa Barreto 01 14/08/2026

16.24.00.000.240000 955.074.7/1 Matheus da Cunha Lacerda 01 17/08/2026

16.24.00.000.240000 958.224.0/1 Luciane de Lira Teixeira 01 14/08/2026

16.24.00.000.420000 958.448.0/1 Viviane da Mota Ribeiro 01 18/08/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.530000 910.649.9/1 Maria de Fatima da Silva Viana 02 11/08/2026

16.24.00.000.530000 910.649.9/1 Maria de Fatima da Silva Viana 03 13/08/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Decreto 58.225/18:

RF/V NOME A PARTIR

935.583.9/1 Jennyfer de Melo Matheus Gimenez 02/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

722.536.9/1 José Luiz Rodrigues Neto 08 15/08/2026 mãe

841.622.2/1 Carlos Arthur Avezum Pereira 02 26/07/2026 sogra

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizada a redução de jornada de trabalho nos termos do páragrafo 2º do artigo 175, da Lei 8989/79, e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

16.24.00.000.170000 933.810.1/1 Helainy Carvalho Trabuco Lacerda

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

915.768.9/1 Richard Belo de Oliveira Araujo 14/09/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 163485920

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/08/2026, PÁGINA 311.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.610000 920.194.7/2 Caroline Caetano Barbosa 14 12/08/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.020000 824.167.8/1 Sônia Gomes de Brito 01 04/08/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163491958

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7980531

1

RAQUEL GODOY

162400000070000

14/08/2026

CESSAÇÃO DE READAPTAÇÃO

7966628

5

VALQUIRIA MARIA DA SILVA LIMA

162400000220000

18/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9187651

2

MELISSA DE CAMPOS FELIPPE

162400000310000

20/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9255320

1

SALWA MAHMOUD BAKRI

162400000220000

20/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9429930

1

DANIELLE SANTANA DE SOUZA FURLANIS

162400000070000

19/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9551115

1

STEPHANIE DE ARAUJO PEREIRA

162400000950000

19/08/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 163421096

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

582.299.8/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 7º 01/05/2026 162600000610000

675.985.8/3 CAMILA VECCHIATTO OLIVEIRA 5º 30/06/2026 162600001000000

722.205.0/3 SELMA SAMBUGARO 3º 19/07/2026 162600000960000

734.717.1/1 GLAUCIA ADRIANA SIMOES 4º 17/06/2026 162600020020000

744.647.1/1 ELIANE DE OLIVEIRA GARCIA FULCO 4º 14/07/2026 162600001160000

775.905.3/1 CRISTIANE MORALES LIMA 3º 06/04/2026 162600000010000

783.339.3/1 FABIANA VIOLIN DA SILVA 3º 08/06/2026 162600000170000

790.291.3/1 MARIA ROSA ANA SILVA 4º 21/02/2026 162600000410000

790.373.1/1 JULIANA CORREIA IDRANI 3º 15/06/2026 162600000360000

793.898.5/1 LETICIA DE ASSIS LOBATO 4º 27/03/2026 162600000340000

799.117.7/1 DAIANE APARECIDA FERNANDES VALVASSORI 3º 13/07/2026 162600001140100

799.863.5/1 VANESSA AGUILERA 4º 31/07/2026 162600020010000

819.918.3/1 SUELY APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 2º 26/01/2026 162600000910000

824.462.6/1 RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA 1º 06/06/2022 162600001100200

824.610.6/1 RITA DE CASSIA GALINDO 2º 21/06/2026 162600000010000

826.891.6/1 DENISE RUIZ SANCHEZ QUILE MELLO 2º 24/04/2026 162600000010000

882.938.1/2 RAIMUNDO ALVES BRANDÃO 1º 13/01/2026 162600000250000

886.454.3/1 LARISSA MENDONCA DIAS DA SILVA 1º 30/05/2026 162600000250000

888.445.5/1 PAULO ROBERTO AMORIM DOS SANTOS 1º 14/07/2026 162600000090000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163450621

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção da EMEF PAULO MACHADO DE CARVALHO, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora SARAH CAROLINE ALVES DA SILVA RF 950.530.0/1, para amamentar seu filho até que este venha a completar 12 (doze) meses de idade.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163486279

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0046018-8

COMUNICADO Nº 120, DE 20/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para as funções de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEF PROFº Antonio Duarte de Almeida, situada na Rua: Trevo de Santa Maria, 01 - Bairro: Parque Guarani - São Paulo - SP CEP 08235-560 - Fone: 2053-4430 / 2052 5777, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefadalmeida@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24/08 a 26/08/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 27/08/2026, às 12h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) estar cursando ou possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16;

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 163268112

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

695.292.5/1 EUNICE VIEIRA GOMES 01 10/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

827.490.8/2 E 3 CARLA DE JESUS LIMA 01 10/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

774.317.3/2 RENATA GUEDES CARDOZO LIMA 02 11/08/2026

838.134.8/1 VANIA SANTANA SAO JOSE MARIANNO 15 10/08/2026

844.881.7/1 PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTI 14 02/08/2026

877.487.1/1 SHIRLEY SANTOS DE SOUZA SILVA 03 12/08/2026

957.877.3/1 MARINNE SAMPAIO SILVA BENVINDO 01 12/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

693.533.8/1 E 2 EDNA MORATO D SILVA DE PAULA 02 03/08/2026

728.379.2/1 CARLA APARECIDA NUNES GIRÃO BORSATI 01 10/08/2026

732.762.5/2 ROSELI DO CARMO PEREIRA 01 31/07/2026

749.006.2/2 JOSE CARLOS ACCICA 01 10/08/2026

747.335.4/1 CLEIDE CARLOS PAIXAO TEIXEIRA 01 11/08/2026

754.212.7/1 SERGIO SILVA COELHO 01 10/08/2026

772.205.2/1 DEBORA RODRIGUES CAPUANO 02 13/08/2026

791.793.7/1 MARCELO AUGUSTO FERREIRA SOLLA 02 11/08/2026

797.287.3/1 GISLEINE NEUSA MARTINS DOS SANTOS 02 05/08/2026

798.922.9/1 CARLA CRISTINA MIRANDA COSTA 03 12/08/2026

806.542.0/1 NEYSE AMORIM NOVACOV 02 04/08/2026

813.056.6/1 KELLY CRISTINA BUENO GAZOLLI 02 11/08/2026

816.367.7/1 KAUE VINICIUS DE ARAUJO SILVA 01 30/07/2026

821.420.4/1 ANA CARLA DE ARAUJO SANTOS 02 03/08/2026

821.840.4/1 ANA PAULA PEZZIGUINI OLIVEIRA 01 03/08/2026

824.707.2/1 TALITA ZANETTI CARDOSO DA SILVA 01 06/08/2026

827.159.3/1 GLAUCIA REGINA ULTRAMARI DE LIMA 03 11/08/2026

836.491.5/2 MALU TEREZA ABRAO 01 31/07/2026

836.874.1/1 VIVIAN DOS SANTOS ALVES MATOSINHO 01 10/08/2026

836.905.4/1 LANA SHIRLEY BARBOSA DE SOUZA 01 11/08/2026

845.546.5/1 ADRIANA FERNANDES 01 03/08/2026

845.926.6/1 CAMILA NEVES CONTI 03 10/08/2026

879.216.0/1 E 2 ALINE FRANCINE DA SILVA 01 11/08/2026

879.664.5/1 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS 02 10/08/2026

936.334.3/1 IGOR DE SOUZA PAUZOCA OLIVA 01 06/08/2026

948.391.8/1 MARCOS TEODORO DA SILVA 01 31/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

668.837.3/4 FLAVIO ROBERTO BALIZARDO 02 11/08/2026

675.080.0/2 ROSA KELLY ARAUJO BARBOSA 01 17/08/2026

710.418.9/4 VANIA PERES GALASSI DIAS 02 13/08/2026

881.873.8/3 JACQUELINE CAMANZANO 01 11/08/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 01 11/08/2026

896.375.4/1 REGINA CANDIDA ELIAS 01 30/07/2026

896.385.1/1 LUCIANO DE PAULA FERNANDES 03 10/08/2026

896.498.0/1 MARCIA FEITOZA MARTINS XAVIER 02 03/08/2026

918.585.2/1 NATASHA EVELYN DE BRITO 01 07/08/2026

918.600.0/1 SHEILA CRISSTINA RODRIGUES RAYMUNDO 02 07/08/2026

923.070.0/1 POLIANA BEATRIZ DE MORAES 01 07/08/2026

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 01 12/08/2026

924.733.5/1 CAMILA CARVALHO DE NOBREGA FREUDENBERG DE SANTIS 01 07/08/2026

924.777.7/1 MARIA JUCIENE MONTEIRO 07 11/08/2026

924.787.4/1 MARCELO DIDIMO DE OLIVEIRA 02 10/08/2026

924.827.7/1 ANA CAROLINA FERREIRA DE ALMEIDA 02 30/07/2026

925.024.7/1 MARIA BEATRIZ DELLAGNESI BOVOLATO 02 04/08/2026

927.290.9/1 IRACELIS PAULA MACIEL 01 11/08/2026

943.623.5/1 HELOISA TAVARES PAIVA 03 06/08/2026

943.643.0/1 CINTIA MARTINS KOCSIS MUNHOZ 15 06/08/2026

943.934.0/1 CLAUDETE REGINA PINTO DE FRANCA 01 11/08/2026

943.998.6/2 HELENA FRANCISCA DA SILVA 01 10/08/2026

944.053.4/1 ELLEN APARECIDA CERQUEIRA 01 12/08/2026

944.062.3/1 MARIA IZABEL ASSUNCAO ALVES 01 10/08/2026

944.081.0/1 MILCA D ASCANIO ROMANO 01 11/08/2026

948.742.5/1 GABRIELA CURUGI CLARINDO 01 29/07/2026

948.827.8/1 ANA MARIA DE ANDRADE 01 11/08/2026

949.625.4/1 MONICA DOS SANTOS SILVA 04 11/08/2026

949.693.9/1 ANDREA DOS SANTOS CAMARGO 01 31/07/2026

949.693.9/1 ANDREA DOS SANTOS CAMARGO 01 11/08/2026

950.120.7/1 ADRIANA APARECIDA BARRETO DOS SANTOS 01 10/08/2026

950.146.1/1 LARISSA ZUQUE MOSAGE 01 11/08/2026

950.539.3/1 YEDA PATRICIA MERCADO ROMERO 03 24/06/2026

952.673.1/1 MARIA JOSE SCARPETA 10 04/08/2026

953.205.6/1 ALEXSANDRA MOREIRA NIZ GARCIA CALANDRINO 01 03/08/2026

956.590.6/1 MARIA EDUARDA MOURA FRANCO DO AMARAL 01 12/08/2026

956.626.1/1 LEILIANE MATOS SANTOS 01 13/08/2026

956.810.7/1 PRISCILA MIRANDA ROCHA 01 11/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

728.363.6/1 JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 08 29/07/2026 A 05/08/2026 PAI

733.174.6/1 ZILDA CAMILO 05 06/07/2026 A 10/06/2026 IRMÃO

755.722.1/1 SIMONI ELISA MUNHOZ 02 20/07/2026 A 21/07/2026 SOGRA

788.526.1/2 CLERIS VIEIRA DOS SANTOS QUADROS 02 19/07/2026 A 20/07/2026 SOGRA

806.003.7/1 LUCIANA DONATO OLIVEIRA 08 30/07/2026 A 06/08/2026 PAI

846.303.4/1 FRANCISCO PINTO DA SILVA 08 31/07/2026 A 07/08/2026 IRMA

956.852.2/1 ANA LUCIA DA SILVA VIEIRA 01 24/07/2026 CUNHADA

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

693.472.2/1 ANTONIO LAURO SOARES DO NASCIMENTO 08 22/01/2026 A 29/01/2026 DIVORCIADO PARA CASADO

ALTERAÇÃO NO NOME E ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

750.688.1/1 ELAINE CRISTINA BRESCIANE SANTANA PEREIRA PARA ELAINE CRISTINA BRESCIANE SANTANA CASADO PARA DIVORCIADO

924.393.3/1 WANESSA PEDRO PARA WANESSA PEDRO DO NASCIMENTO SOLTEIRO PARA CASADO

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

848.028.1/1 E 2 PAULA CAETANO DE SOUZA SILVEIRA UNIÃO ESTAVEL PARA CASADO

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do art.148 da Lei 8989/79 e de conformidade na portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/09.

R.F./VÍNC. NOME A PARTIR DE

838.131.3/1 REBECA TUNES FARIAS 07/08/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto nº 45.323/2004 de 24/09/2004, Artigos 1º e 2º, fica autorizada a redução em 1 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./VÍNC. NOME.

933.684.2/1 PAULA ALVES MIRAGAIA SANTOS

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2 do art.175, da lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação

R.F./VÍNC. NOME CARGO HORÁRIO

945.497.7/1 CAMILA DOS ANJOS PEREIRA AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO 07:00H AS 14:30H

ACIDENTE DE TRABALHO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na portaria nº226-2001/PREF.G, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT -DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

956.805.1/1 SILVANA LIMA JACINTO 01 15/08/2026

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

799.279.3/1 LUANA NATALIA MORAES MONTAVANI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL 17/11/2026 A 23/11/2026 E 30/11/2026 A 11/12/2026

892.392.2/1 ALAN SOARES LAUREANO AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO 14/09/2026 A 23/09/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

DOC DE 31/07/2026 - PÁGINA 299

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

781.087.3/1 JUREMA FERREIRA GALVAO 01 28/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOC DE 13/08/2026 - PÁGINA 302

ACIDENTE DE TRABALHO RGPS

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

951.284.5/1 JOANA MARIA COSTA 04 07/08/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 163417026

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6789331/1

Gislene Alves da Silva

28/01/2026

163300001120000

6950574/1

Madalena de Souza Silva Velame

17/02/2026

163300000130000

7236280/2

Luciana Lemes Barbosa

23/05/2026

163300000760000

7245696/2

Roseli Santos Mariano

01/04/2026

163300000760000

7904177/1

Patricia Tamashiro Sousa

03/03/2026

163300000440000

7912081/2

Everani Pereira do Nascimento

04/03/2026

163300001420000

7925085/1

Carolina Damasceno Ramos

25/02/2026

163300000170000

7937725/1

Diana Macedo da Silva

02/04/2026

163300001290000

7943296/1

Angela Maria de Lima

16/03/2026

163300000740000

7981538/1

Fatima Dias de Moraes Bither

13/01/2026

163300000760000

8018774/1

Thiago Alves de Oliveira Miranda

03/03/2026

163300000760000

8183473/1

Rosimeire da Silva Guedes Ferreira

14/03/2026

163300001330100

8268061/1

Gislene Correia Flor

25/02/2026

163300001290000

8274941/1

Elenice Cerqueira Mendes Gois

27/02/2026

163300000760000

8815143/2

Roberlandia Mendes da Silva Pereira

13/01/2026

163300001030000

8863822/1

Italo Cardoso Pereira

17/04/2026

163300000760000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Adicionais   |   Documento: 163402912

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

5651549/4

Edna Maria de Souza

06/04/2026

163300000370000

6929354/1

Laura Cristina da Silva

22/01/2026

163300001380100

7115083/2

Mirian de Jesus Vendramini Ferreira

12/02/2026

163300000250000

7140797/2

Gicelia Galdina dos Santos

07/04/2026

163300000570000

7234139/2

Karina Andrade Alencar

26/06/2026

163300000250000

7487100/1

Luis Antonio Modesto

02/03/2026

163300000570000

7523459/2

Erika Roberta Lopes Silva

06/04/2026

163300001130000

7765835/1

Vanessa de Souza Fernandes Silva

24/03/2026

163300000310000

7944624/1

Ana Livia Wiechmann Elvezio de Souza

02/02/2026

163300001120000

7981571/1

Renata Aparecida Benedito Santana

08/06/2026

163300000560000

7996969/2

Tatiana Paula Rocha Oliveira

09/03/2026

163300000560000

8216754/1

Erika Tatiane de Lima Adorno

14/02/2026

163300000250000

8216851/2

Edilena Marte Silveira Menezes

11/04/2025

163300000570000

8239843/1

Amanda Goncalves de Oliveira

01/04/2026

163300000040000

8257787/1

Kelly Cristina Rezende

05/02/2026

163300001120000

8274878/1

Shirley Aparecida da Rocha Gotuzo

22/03/2026

163300000570000

8275351/1

Talissa Queiroz Correa

11/03/2026

163300000010000

8281092/1

Cristiano Passos da Silva

06/04/2026

163300000040000

8423091/1

Beatryz De Sa Ferreira Neves

03/05/2025

163300000570000

8469229/1

Woolhemberg Ferreira de Melo

13/01/2026

163300001130000

8536333/1

Tatiana Melo Parra

28/11/2025

163300001130000

8562202/2

Samanta Lobo Marques do Prado

19/12/2025

163300001130000

8598746/1

Franciele Aparecida Esquerdo Ricardo

13/01/2026

163300000570000

8815828/2

Everton Carlos da Silva

13/01/2026

163300001130000

8821020/2

Juliana Pereira de Aquino

03/04/2026

163300000570000

EXM - Outros

8088985/1

Altenir Santos Gomes Ferreira

03/07/2026

163300000310000

8088985/1

Altenir Santos Gomes Ferreira

03/07/2026

163300000310000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Adicionais   |   Documento: 163473703

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6225420/03

Gaspar Rodrigues Junior

02/07/2026

163300000490000

6906371/01

Heloisa Godoy Penteado

11/04/2026

163300000600000

7508565/01

Patricia Pereira de Andrade Eto

17/05/2026

163300001140000

7512821/01

Alcides de Paula Rocha

06/02/2026

163300001100000

7530331/01

Pedro de Sousa Sales

20/04/2026

163300001140000

7940238/01

Ana Claudia Volpi Ramos Oliveira

07/02/2026

163300000490000

8057354/01

Rosangela Melo Marreiros

21/03/2026

163300001150000

8166722/02

Maria Cristina Vicente

07/04/2026

163300000490000

8243492/01

Naiana Lima Cerqueira de Oliveira

25/07/2026

163300001150000

8245720/01

Cleydiane Maria de Andrade Sena

05/04/2026

163300001100000

8260401/01

Rita De Cassia da Costa Grandesso

05/02/2026

163300001140000

8468583/02

Rosemir Petrucio dos Santos

13/01/2026

163300001100000

8567590/02

Rubia Graziella Barbosa da Silva

13/01/2026

163300000950000

8597481/01

Felipe Sergio Rohling Dorvalino

13/01/2026

163300001100000

8864179/01

Gabriela Hernandes Barbosa

14/04/2026

163300000950000

8866856/01

Queli Cristina Bertoletti de Siqueira

23/04/2026

163300001150000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Adicionais   |   Documento: 163491617

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6743617/1

Selma Cristina Abreu Rodrigues

01/04/2026

163300000980000

6922732/1

Monica Jussara do Carmo

09/02/2026

163300001370000

6942237/1

Isabel Cristina Rodrigues de Souza Camara

23/06/2026

163300001240000

7285540/1

Viviane do Nascimento Martins

10/03/2026

163300001370000

7290128/2

Viviane Dias de Assiz

16/06/2026

163300001240000

7523467/1

Andreia Rodrigues de Miranda

17/03/2026

163300001330100

7737815/2

Gercilene dos Santos Rocha

06/02/2026

163300000070000

7751354/3

Kelly Bezerra da Silva Moura dos Santos

13/04/2026

163300001240000

7906145/1

Milton Cordeiro Bergstron Junior

16/02/2026

163300000080000

7977166/1

Cristovam Ramos Matos

09/02/2026

163300001330200

8018863/1

Jociane Marques da Silva Moreira

17/05/2026

163300001280000

8028371/2

Gildo Gomes da Silva

18/02/2026

163300000200000

8087628/2

Tarsila Martins Garcia

13/01/2026

163300000220000

8091595/1

Alvaro Costa Silva Filho

16/02/2026

163300001330200

8278687/1

Roselane Aparecida Zacarias

08/04/2026

163300000220000

8371482/1

Adriana Xavier Correia Santana

20/07/2026

163300000980000

8437921/2

Fabio dos Santos Boucas

18/09/2024

163300000740000

8467323/1

Aline Bento de Oliveira

03/09/2025

163300001330200

8470251/1

Tania Kelly da Silva Correa

13/01/2026

163300000220000

8497419/1

Jefferson Isolino da Silva Silvano

28/04/2025

163300000220000

8546690/1

Joelma Soares Alves Grossi

23/06/2025

163300000220000

8786381/1

Cassia Mara Oliveira Alfinito

13/01/2026

163300000980000

8786640/1

Pamela Janguene Mendes

13/01/2026

163300000980000

8789495/1

Vanessa Alves de Souza

13/01/2026

163300000220000

8792071/1

Antonilda Alves de Oliveira

24/02/2026

163300000200000

8799318/1

Clenilda de Araujo Libardi

13/01/2026

163300000980000

8815038/2

Enedina Barbosa Ferreira Rocha

13/01/2026

163300000980000

8857873/2

Luciana Cristina de Angelo Melo

15/04/2026

163300000980000

8859779/2

Tatiane Ferreira de Souza

07/02/2026

163300000980000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Férias   |   Documento: 163511595

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 21/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7942419/1 Elaine Cristina Do Carmo Prates 20/2025 08/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8000913/1 Maria Aparecida Da Silva Pacheco 20/2025 21/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163504623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 20/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6906974

ADRIANA DOS SANTOS FRANCA

754130

8121737

ANA LUCIA DE OLIVEIRA SOARES DA SILVA

750388

7287259

AURIZIA AMARAL SIMEAO

753894

7099401

CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA

746944

7799926

DANIEL DE SOUZA LOPES

754232/2025

8086524

ELIZABETE ALENCAR VICENTE

754010

7978430

GERSON PEREIRA DOS SANTOS

753949

8084904

GRAZIELI PASSOS TAVARES

754106

9428160

JOANA D’ARC SILVA

754364

6466281

JOSE EDSON DE OLIVEIRA

753823

8039976

JOSEMEIRE ALVES GOTLIB CONSOLI

735705

7213034

LEVINDO DAVID DOS SANTOS

747641

8087938

MARCELA VIEIRA DA COSTA

750833

8399786

REGINA NOGUEIRA CAVALCANTE

753230

8268410

RENATA REICHEL DA SILVA SIQUEIRA

751017

7231181

ROSEMARY CURVELO MOITINHO

754202

8166803

RUBENS DA SILVA JUNIOR

750823

7254873

SONIA REGINA BOMBECI SCIRRE

750668

8022801

TALITA CRISTINA SILVA ZANIBONI

751095

7963459

VILMA MAXIMO ROSA

753871

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163426569

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/08/2026, PÁGINA 306.

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9511784

1

ANA MARIA RAMOS DE SOUZA DIAS

163300000480000

27/07/2026

Remanejamento

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 163497324

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0102698-8

PORTARIA Nº 01, de 20/08/2026

O Diretor de Escola da EMEF “PROFESSOR JOSÉ MARIO PIRES AZANHA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) JENNIFER SACHA DE ALMEIDA, R.F. 918.401.5, vínculo 1, cargo AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, padrão 3A, lotado(a) e em exercício na EMEF PROFESSOR JOSÉ MARIO PIRES AZANHA, E.H 163300001270000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 inciso(s) I da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Arnaldo Lopes Siqueira RF: 770.292.2/1

Diretor de Escola

Anexo (163497178)

Despacho   |   Documento: 163487540

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0051126-2

Interessado: Gabriella Nazário de Oliveira

RF 783.948.1/3

Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Assunto: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 03, de 22/04/2026, publicada no DOC de 23/04/2026

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de nº 163470879, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 03, de 22/04/2026, da EMEF José Bonifácio, publicada no DOC de 23/04/2026.

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 163492244

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

819.401.7/2 Gisele Bertoli Dias 6016.2023/0078653-3 11/08/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 163495000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

616.905.8/2 WANDERLEI COCHECOV EIRAS 6º 10/08/2026 162900000260000

690.879.9/1 ANA LUCIA LEIS VALTCHEFF MARIANI 5º 27/06/2026 162900000560000

720.952.5/1 ISABELA CRISTINA EVANGELISTA GALVANI 3º 04/03/2026 162900001360000

728.823.9/1 MARIA LUCIA PERES DA SILVA 5º 04/08/2026 162900001000000

735.683.8/2 RAQUEL FERREIRA DA SILVA ILIDIO 4º 03/08/2026 162900001000000

748.993.5/1 ROBERTO TAKAMI 5º 25/04/2026 162900000710000

751.854.4/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 4º 25/02/2026 162900001310100

773.952.4/1 ANA PAULA PRADO GODOI 4º 01/08/2026 162900001300100

786.171.1/2 RENAN PEREIRA ROSSI 3º 06/05/2026 162900000760000

795.864.1/1 LUCIANE FERREIRA MANZANO 3º 18/04/2026 162900000060000

798.563.1/1 ANA ROSINEIA DEVAI ALCANTARA 3º 18/05/2026 162900000060000

799.400.1/2 ADRIANA DE CASSIA PAOLILLO 3º 27/07/2026 162900000600000

814.671.3/2 NEUSA FERREIRA DOS SANTOS 7º 29/03/2026 162900000060000

844.621.1/2 IVANI CARDOSO DE FARIAS TEIXEIRA 5º 08/02/2026 162900000960000

885.816.1/1 MARLY PRISCO DA SILVA 1º 28/03/2026 162900000960000

885.866.7/1 ANGELICA CRIOLEZIO CARDIA TAUIL 1º 12/07/2026 162900000960000

EXM

891.625.0/1 ANDREIA MACIEL VIEIRA LIMA DA ROCHA 1º 21/07/2026 162900000060000

891.625.0/1 ANDREIA MACIEL VIEIRA LIMA DA ROCHA 2º 21/07/2026 162900000060000

891.625.0/1 ANDREIA MACIEL VIEIRA LIMA DA ROCHA 3º 21/07/2026 162900000060000

891.626.8/1 MICHELY COSTA FARIAS 1º 16/07/2026 162900001100000

891.626.8/1 MICHELY COSTA FARIAS 2º 16/07/2026 162900001100000

891.626.8/1 MICHELY COSTA FARIAS 3º 16/07/2026 162900001100000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163511214

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 20/08/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8357820

CATIA DO CARMO AMARAL

759684

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

O servidor deverá, quando retornar da Licença sem Vencimentos, apresentar nova declaração de horário para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTA I

RG

NOME

CONTROLE Nº

34.***.***-7

CRISTIANE FERREIRA DA SILVA

201/2026

43.***.***-3

LILIANE FERREIRA DE SOUZA

202/2026

42.***.***-7

ALINE FERREIRA DE QUEIROZ

203/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais. Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

EMEI JARDIM FELICIDADE

Portaria   |   Documento: 163269965

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0099367-4

PORTARIA Nº 01, de 20 de agosto de 2026.

A Diretora de Escola da EMEI Jardim Felicidade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar ao Sr. DANIEL HENRIQUE PASCHOAL DINIZ, R.F. 826.352.3/1, cargo Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 05B, lotado e em exercício na EMEI Jardim Felicidade, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Ana Paula Emilio Escudeiro

Diretora de Escola

Adicionais   |   Documento: 163361139

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0061793-1

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

691.699.6/2 VALERIA DE GRANDI SAMPAIO BESSAN 5º 18/08/2026 163100030000000

771.817.9/2 PAMELA CARVALHO DA SILVA 3º 07/05/2026 163100000360000

795.880.3/1 DEYSE DOS ANJOS RAMOS BORGES DA SILVA 3º 12/03/2026 163100000320000

823.987.8/1 SIDNEIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA 4º 26/07/2026 163100000330000

828.212.9/2 JANAINA GONCALVES FERREIRA 2º 05/05/2026 163100000320000

835.871.1/1 LUIS HENRIQUE DOS SANTOS 2º 30/06/2026 163100000190000

857.593.2/3 KATIA DE FREITAS COSTA 1º 26/03/2026 163100000320000

886.837.9/2 DANIELE SAMPAIO RIBEIRO DE PAULA 1º 31/03/2026 163100000320000

Férias   |   Documento: 163457242

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6903398/1 PATRICIA SILVA STUDER 15/2026 08/09/2026

8240281/1 MARIANA SANTIAGO DE BRITO 15/2026 27/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7925492/1 VALERIA TEIXEIRA MOTA DE SOUSA 20/2026 24/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7510161/2 LEILA RISSOLI 15/2026 19/08/2026

8085242/1 JULIANA DOS SANTOS MALAGO 15/2026 13/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7297475/1 SILVANA AP. DE J. SILVA GUIMARÃES 15/2026 10/08/2026

7824025/1 ELLEN MARETTI 20/2026 17/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014, art. 40, inciso I.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6050450/1 MARIA DE FATIMA PARRA RICO 1 17/08/2026

6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 3 19/08/2026

6766439/1 FERNANDA COMELI ORDONHO 2 13/08/2026

6927904/1 FRANCINETE MARIA LIMA FELICIANO 3 11/08/2026

6941842/1 ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 2 17/08/2026

6943608/1 ADRIANA DOS SANTOS SILVA LODETTI 1 13/08/2026

6943608/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA LODETTI 1 13/08/2026

6992145/1 ROBERTO APARECIDO DA SILVA 3 17/08/2026

7572999/4 TALITA GOMES DOS REIS 2 13/08/2026

7965141/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA SANTOS 1 13/08/2026

8037540/2 MARCELA ESTELA DA SILVA 1 13/08/2026

8085111/1 VIVIAN PEREIRA RODRIGUES 2 17/08/2026

8152021/2 HILDA DOS SANTOS RODRIGUES KONNO 1 17/08/2026

8367043/1 ADRIANA SOUZA SILVA 1 17/08/2026

8395624/1 JULIANA FRANCO MARTINS 3 19/08/2026

8917892/1 RITA DE CASSIA SIERA G.FERNANDES 3 10/08/2026

9330615/1 TATIANE MENDES DOS SANTOS FERREIRA 1 14/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7093365/5 ZENI PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 14 12/08/2026

7100922/2 LARA CRISTINA PAULINO 1 12/08/2026

7105720/9 VERA LUCIA DA SILVA DE CERQUEIRA 2 13/08/2026

7847106/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 2 18/08/2026

7854269/6 IZABEL APARECIDA SANTOS GALLIANO 1 13/08/2026

7916159/4 SELMO HENRIQUE DE ARAUJO 1 07/08/2026

7916159/4 SELMO HENRIQUE DE ARAUJO 1 10/08/2026

8495777/1 AMANDA DE LIMA PEREIRA 1 13/08/2026

8958165/1 BRUNA PALOMA CUVES DE SOUSA 1 11/08/2026

9249621/1 KARINA BONO 1 13/08/2026

9251430/1 CIBELE RAMOS FRESNEDA FERREIRA 1 17/08/2026

9252908/1 LARISSA SILVA DE SOUZA 7 13/08/2026

9259236/1 ROGÉRIO DIAS GARCIA JUNIOR 1 13/08/2026

9266542/1 BRUNA GABRIELA ALVES PONTES 14 15/08/2026

9273093/1 DÉBORA AUGUSTO GOMES 1 17/08/2026

9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 5 17/08/2026

9283897/1 FABIO MARQUES DOS SANTOS 1 12/08/2026

9290443/1 LUANA BATISTA FRAZAO S.BERNARDINI 1 12/08/2026

9292390/1 RICARDO FERREIRA ROCHA 1 15/08/2026

9292390/1 RICARDO FERREIRA ROCHA 1 17/08/2026

9296999/1 CARLOS EUGÊNIO CIPRIANO FELIPASSI 2 12/08/2026

9429824/1 ALESSANDRA PEREIRA VIEIRA 3 17/08/2026

9497897/1 ANA PAULA FALCAO 1 12/08/2026

9507906/1 JOSÉ CARLOS DE SOUZA ALVES 1 18/08/2026

9509551/1 BEATRIZ SOUZA CALIXTO 2 12/08/2026

9528156/1 CAMILA SATURNINO 3 17/08/2026

9546391/1 GRAZIELLE VIANA DOS SANTOS ARAUJO 1 07/08/2026

9548599/1 FERNANDA DOS SANTOS 1 18/08/2026

9552545/1 ALINE XAVIER KUBOSAKA 1 17/08/2026

9569901/1 VICTORIA LETICIA DE SOUZA 2 13/08/2026

9580786/1 RUI CARLOS DE CARVALHO JUNIOR 1 12/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR

Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 38 Inciso II.

RECOMENDAÇÃO DO HSPM

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

5413974/2 MAXIMA MARIA PINHEIRO DE ANDRADE 14 17/08/2026

7716796/1 FÁTIMA DE LIMA CORREA 5 15/08/2026

8466017/1 ELOIZA ANTONIA ARAUJO LINHARES 3 05/08/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7148011/1 DARCI PEREIRA DURVAL SILVERIO 5 17/08/2026

7292066/3 REGINA APARECIDA AGUILAR DA SILVA 2 11/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6716148/3 SOLANGE DE ALMEIDA 8 03/08/2026

7444893/1 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 8 03/08/2026

7444893/2 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 8 03/08/2026

7707908/1 THAIS RODRIGUES FULEP 2 05/08/2026

7921021/1 ANA PAULA MICOSSI 8 06/06/2026

8452156/1 ANA PAULA RODRIGUES DOMINGOS 2 14/08/2026

8917663/1 HELEN ROSA ANNIBAL 2 03/08/2026

9447806/1 MARCIA TOTH ALAPANIAN 8 25/07/2026

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163344982

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 747.796.1/1- VIVIAN PIRES - 2007-0.230.251-8 - 163200000900000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2007-0.230.251-8, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 30/10/2002 a 30/10/2002, 04//11/2002 a 27/11/2002, 05/12/2002 a 12/12/2002, 03/07/2003 a 22/08/2003, 25/08/2003 a 15/12/2003, 16/02/2004 a 20/02/2004, 03/03/2004 a 31/03/2004, 05/07/2004 a 29/07/2004, 02/08/2004 a 18/08/2004, 20/122004 a 22/12/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004, 23/08/2004 a 15/12/2004, 02/03/2005 a 29/03/2005, 30/03/2005 a 01/06/2005, que averbou o tempo de 01 ano , 02 meses e 30 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, conforme despacho publicado no DOC de 20/12/2007, e consequentemente, a devolução da certidão original a interessada.

RF: 747.714.7/4- ANA LUCIA SERRANO - 6016.2019/0057788-0 - 163200000040000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 6016.2019/0057788, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 03/02/1986 a 26/09/1986, 05/01/1987 a 19/06/1989, 01/09/1989 a 07/06/1990, 24/09/1992 a18/08/1995, 01/11/1996 a 31/07/2001, 01/03/2002 a 14/04/2004, 15/04/2004 a 31/12/2004, 09/02/2005 a 24/05/2005, que averbou o tempo de 14 anos , 07 meses e 27 dias, para para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 24/09/2019.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163476055

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF 915.356.0/1 - ANA PAULA GIMENEZ BORDIN - 6016.2026/0102236-2- 163200000540000

DESPACHO:COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 04 anos, 08 meses e 05 dias. Correspondente ao período de: 01/02/2018 a 06/11/2022..

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 01 dia.

COD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 01 mês e 00 dia.

RF 915.356.0/1 - ANA PAULA GIMENEZ BORDIN - 6016.2026/0102263-0- 163200000540000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 04 anos, 08 meses e 22 dias. Correspondente aos períodos de: 03/09/2012 a 19/02/2013, 20/02/2013 a 14/02/2014, 15/02/2014 a 28/04/2014, 21/07/2014 a 15/07/2015, 16/07/2015 a 12/07/2017, 17/07/2017 a 31/01/2018.

COD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 04 anos, 02 meses e 20 dias. Correspondente aos períodos de: 03/09/2012 a 19/02/2013, 20/02/2013 a 14/02/2014, 15/02/2014 a 28/04/2014, 21/07/2014 a 15/07/2015, 16/07/2015 a 12/07/2017, 17/07/2017 a 31/01/2018.

RF 889.921.5/1 - THIAGO LEMOS DE ANDRADE - 6016.2026/0102293-1- 163200000860000

DESPACHO:COD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 08 anos, 07 meses e 04 dias. Correspondente ao período de: 11/03/2013 a 19/10/2021.

COD. 0002 - Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 03 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163418455

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, EXPEDIDA NO DOC DO DIA 10/08/2026, PÁG. 392 E 393, FAZENDO CONSTAR COMO SEGUE NE NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS.

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0.

FUNÇÃO:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 13/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA 9495932/1

ELENICE DE FATIMA TRINDADE 9497269/1

MARIA DE LOURDES DELFINO 9497633/1

A PARTIR DE 16/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

LYGIA RAMOS DE SOUZA 9497234/1

A PARTIR DE 20/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

JOQUEBEDE LEITE DA SILVA FREIRE 9497030/1

A PARTIR DE 21/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

JESSICA MIRANDA AMARO 9497200/1

A PARTIR DE 23/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

JACI ALVES DA SILVA 9497315/1

LARISSA MAYUMI HARADA 9497676/1

SIRLENE DOS SANTOS ROCHA 9497412/1

A PARTIR DE 26/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ALESSANDRA SILVA DE FARIA SALGADO 9498117/1

AMANDA DOS SANTOS OLIVEIRA 9498079/1

CLAUDIA EUZEBIO OLIVEIRA 9498435/1

CRISTIANE MOTA PINHEIRO 9497773/1

DAIANE RIBEIRO DAS NEVES CAIRES 9497757/1

DEBORA SUTER DE FREITAS 9497528/1

ELIANE SANTANA DA SILVA 8988251/2

GABRIELA MEDICI DE MORAES CARDOSO 9497960/1

IRLENI LOPES DE LIMA 9498397/1

KATIA PALMIERI DA SILVA 9497871/1

SUZANA DA SILVA SALES DE SOUZA 9497889/1

A PARTIR DE 27/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ALINE CRISTINA DUTRA PEREIRA TELES 9498494/1

MARCIA COSTALDI 9498095/1

RENI DIAS DA MATA 9497862/1

A PARTIR DE 29/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ELAINE REGINA HIPOLITO SATO 9498362/1

A PARTIR DE 02/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

DAIANE GUELFI JUSTI 9502858/1

JUCIENE DE ARAUJO SOUSA CRUZ 9500081/1

NAYARA SOARES SANTOS 9501151/1

A PARTIR DE 03/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

LUCIMARA APARECIDA LOPES DE SOUSA 9500120/1

TALITA MIRANDA LOPES 9500154/1

A PARTIR DE 09/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ELISANGELA CAVALCANTI MOTA 9503161/1

A PARTIR DE 10/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

MARIZETE RIBEIRO MARQUES 9503196/1

A PARTIR DE 16/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

REGINA LUCIA CLEMENTINO 9503978/1

IV - Publique-se;

V - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Portaria   |   Documento: 163495944

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 428 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2024/0039402-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 343 DE 21 de agosto 2025 PUBLICADA EM 26/08/2025 PAG. 163, da EMEF JULIETA TERLIZZI BINDO

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - RODRIGO LEITÃO E SILVA. RF/V: 790.475.4/1 o seguinte servidor:

RF/V: 949.858.3/2 PEDRO HENRIQUE PERES DE FREITAS. DATA DE INGRESSO: 27/07/2026

ART. 2º INCLUIR na relatoria de - ELAINE ZULIMA LOURENÇO HORTENCIO LOPES. RF/V: 845.148.6 /1o seguinte servidor:

RF/V: 957.557.0/1 ANA PAULA SILVEIRA. DATA DE INGRESSO: 10/08/2026

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 343/25.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 431 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069395-3

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 231/2019, de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, Pág. 62 do CEI VEREADOR JOÃO FRANCISCO DE HARO

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - IARA TEIXEIRA CAMPOS. RF/V: 711.600.4/2 o seguinte servidor:

RF/V: 957.778.5/1 VALERIA MARIANO DA SILVA. DATA DE INGRESSO: 13/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 231/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163468953

6017.2026/0042263-0 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: JOSE ANACLETO CAMPAGNOLI - RF: 656.156.0/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 12619348 e nº 12619351, de 11/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (163029228) e (163035631), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163156166

6017.2022/0019142-8 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA ARAUJO - R.F. 610.340.5/2

Assunto: Aposentadoria - Retificação do Despacho e Apostila do Título n° 012/2022-SF

I. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Aposentadoria, Título nº 012/2022-SF, doc. sei nº 062800669, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC de 11/05/2022, doc. sei nº 063212351, para fazer constar o Fundamento Legal correto: aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019, e não como constou. RATIFICO os termos da retificação do despacho, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC de 17/05/2023, doc. sei nº 083238959, permanecendo inalteradas as demais disposições dos referidos despachos.

II. E em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 012/2022-SF, doc. sei nº 083380444, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019, e não como constou.

III. Publique-se os itens I e II. Encaminhe-se a DIGEP-SF, para as providências que se fazem necessárias.

Comunicado   |   Documento: 163468307

RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL:

8167915/1 ELOA NOGUEIRA DE SOUZA

Alteração de nome DE: ELOA NOGUEIRA DE SOUZA PARA: ELOA NOGUEIRA

Alteração de estado civil DE: CASADO PARA: DIVORCIADO

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163465316

6017.2018/0035415-0 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA/PRECATÓRIO

DESPACHO DE APOSTILAMENTO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: ZENITA DA SILVA - RF: 662.043.4/1

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média/Precatório - Título n° 047/2018-SF - Apostila

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO a Apostila do Título de Aposentadoria nº 047/2018-SF, de 28/04/2026, doc. sei nº 155206543, para constar no item 3. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE: 93,17%: no código 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA, o valor correto: R$2.361,14, e não como constou. Com efeitos pecuniários a partir de 01/09/2026.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 163465101

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6959679/1

JOSE ALEXANDRE COELHO RODRIGUES DE ALMEIDA

03

19/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 163439892

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF.8294364/2, ANALICE DE SOUZA CUNHA, AS-ENFERMAGEM, 08 dias a partir de 10/08/2026, em virtude do falecimento do seu IRMÃO.

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 163442582

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83023322 CREUSA DA SILVA PARDINI 2 13/08/2026
83409352 RENATA ANDREIA DA SILVA 1 13/08/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82964133 CARLOS ALBERTO DE MELO 5 18/08/2026
83100682 ELAINE PEREIRA 3 15/08/2026
85452432 GISELE DUARTE DA SILVA 1 14/08/2026
83250902 LILIAN ESPINDOLA DA SILVA 14 15/08/2026
83257232 MARCIA NEVES DOS SANTOS 1 13/08/2026
83434202 ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES 2 12/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163473782

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

829.518.2/2 ANA CLAUDIA ZANINI PALARIA 02 03/08/2026 HMAZ

830.450.5/2 EDSON VILSON CANDIDO 01 18/08/2026 HMAZ

832.378.0/2 LUCIANA DE FRANÇA 01 14/08/2026 HMAZ

632.603.0/1 MASAMI SATO 02 06/08/2026 HMAZ

834.379.9/2 SANDRO ALEX SOUSA REIS 02 03/08/2026 HMAZ

834.459.1/2 SELMA REGINA MAGALHÃES 02 12/08/2026 HMAZ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

829.959.5/2 CLAUDEVAN DA SILVA PEREIRA 02 06/08/2026 HMAZ

833.851.5/2 OZÓRIO CLAUDIO CAVALCANTI 02 13/08/2026 HMAZ

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

706.461.6/3,DIVANETE MARIA RAMOS DOS SANTOS, 08 DIAS, a partir de 02/08/2026 em virtude do falecimento de seu esposo.

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF NOME DE PARA UNIDADE

834.344.6/2 ROSARIA FERREIRA BATISTA CASADA VIÚVA HMAZ

HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos Art.1º e 2º do Decreto nº 45.323/04, com a redução da jornada de trabalho diário da servidora abaixo, até quando o(a) filho(a) completar 12 meses de idade:

RF

NOME

Nascimento/filho(a)

828.986.7/2

ALINE RAQUEL GENU CARVALHO

25/01/2026

Portaria   |   Documento: 163462656

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 015/2026 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 26/07/2026, após regular tramitação nos termos do art. 178, inciso (s) I da Lei Municipal 8.989/79.

RESOLVE:

I - Aplicar ao servidor público Domingos Viana da Silva, Analista de Saúde - Enfermagem, RF: 830.508.1/2 a pena de Repreensão, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 178, inciso (s) I da Lei Municipal 8.989/79.

II - Publique-se.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163523453

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82899212 ALINE VIEIRA DE MEDEIROS 02 13/08/2026

85476962 CLAUDEMIR DA SILVA SANTOS 01 20/08/2026

83027822 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 01 12/08/2026

85514642 JUCINEIDE SILVA DE MATOS 01 17/08/2026

83375782 PRISCILA SILVA MINOTTO FERMOSELLES 01 14/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83066642 DEBORA CHIMENTI DOS SANTOS SOUZA 07 10/08/2026

83051612 EDUARDO DAMASIO DE VASCONCELOS 01 15/08/2026

63609471 JUDITE CORREIA DE SOUZA 14 17/08/2026

85512432 KRISLAINE DA SILVA 01 12/08/2026

83342262 MARLEIDE DE OLIVEIRA FREIRES 01 19/08/2026

83456862 RUTE SANTANA FAVARO 02 18/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

JESSICA ORACIO, RF. 831.789.5/2, ASTS ENFERMAGEM, 07 dias a partir de 15/08/2026, em virtude de seu casamento.

De: Divorciada

Para: Casada

horário de estudante   |   Documento: 163523651

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

BRUNO APARECIDO COSTA DE SOUZA, RF. 829.823.8/2, AS - ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A 18 DE DEZEMBRO DE 2026, a partir da data da publicação.

Licença   |   Documento: 163491264

PROCESSO 6018.2026/0103313-6

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83006152

CLAUDINEA RIBEIRO DA SILVA

001

12/08/26

70288653

DIJALMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE

001

15/08/26

83067702

ELIZANDRA PATRICIA DA SILVA CORDEIRO

001

11/08/26

85839942

FERNANDO BREGGE

003

19/08/26

83237394

LEIMAR FERREIRA FREIRE

001

17/08/26

65980993

MARIA APARECIDA DE LIMA CEZARIO

001

16/08/26

91441371

ROBSON DE CAMPOS RUIZ

002

14/08/26

83446392

ROSEVANIA FABEA DA CRUZ LIMA

002

20/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82954502

ANA LUCIA ALVES PASSOS COIMBRA

003

18/08/26

85692232

ANA LUCIA GARCIA MENDES

001

18/08/26

70274863

JANETE ALVES GOMES

007

19/08/26

83254812

MARCIA GIGANTE

004

14/08/26

70614983

MARIA EDITE DA SILVA

011

31/07/26

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 07/08/2026 pg. 52/53

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

70614983

MARIA EDITE DA SILVA

012

31/07/26

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 163448080

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 074/HMJSH/2026

Retificação da Publicação do DOC de 23/07/2026, pág.333

Leia-se como segue e não como constou

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ADRIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS — R.F. 829.055.5/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 2 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 11/09/2026 a 12/09/2026, por infringência ao artigo 178, Inciso I, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 163162651

Processo: 6018.2022/0014198-1

Interessado(a): ROSALIA ROSALY QUEIROZ - RF: 636.966.9 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/12/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163162655

Processo: 6018.2022/0014198-1

Interessado(a): ROSALIA ROSALY QUEIROZ - RF: 636.966.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 344/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163298434

Processo: 6110.2022/0002754-2

Interessado(a): VANIA REGIS DA SILVA - RF: 611.673.6 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/01/2023 página nº 65, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163298570

Processo: 6110.2022/0002754-2

Interessado(a): VANIA REGIS DA SILVA - RF: 611.673.6 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 336/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163269000

Processo: 6018.2022/0021948-4

Interessado(a): DELMO NATANAEL DA MOTA - RF: 512.102.7 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/08/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163269125

Processo: 6018.2022/0021948-4

Interessado(a): DELMO NATANAEL DA MOTA - RF: 512.102.7 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 417/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163271588

Processo: 6018.2022/0022044-0

Interessado(a): JOSE RENATO SARMENTO DE SOUZA - RF: 538.436.2 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/11/2022 página nº 66, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163271815

Processo: 6018.2022/0022044-0

Interessado(a): JOSE RENATO SARMENTO DE SOUZA - RF: 538.436.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 381/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163164884

Processo: 6018.2023/0069386-2

Interessado(a): ANA CRISTINA BARRETO PEIXOTO SAMPAIO - RF: 627.169.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/09/2023 página nº 294, para constar: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163263344

Processo: 6018.2023/0069386-2

Interessado(a): ANA CRISTINA BARRETO PEIXOTO SAMPAIO - RF: 627.169.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 341/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163313301

Processo: 6018.2022/0026072-7

Interessado(a): CLARICE BARBOSA SANTANA - RF: 537.101.5 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/08/2022 página nº 42, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163313635

Processo: 6018.2022/0026072-7

Interessado(a): CLARICE BARBOSA SANTANA - RF: 537.101.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 456/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163318886

Processo: 6018.2022/0026330-0

Interessado(a): DURVALINA DE BRITO FERREIRA - RF: 610.241.7 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 23/09/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163319479

Processo: 6018.2022/0026330-0

Interessado(a): DURVALINA DE BRITO FERREIRA - RF: 610.241.7 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 438/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163296810

Processo: 6110.2022/0003898-6

Interessado(a): IVAN PEDRO DE MELO - RF: 535.469.2 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/11/2022 página nº 66, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163297292

Processo: 6110.2022/0003898-6

Interessado(a): IVAN PEDRO DE MELO - RF: 535.469.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 385/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163310472

Processo: 6018.2023/0014644-6

Interessado(a): SUELI DE JESUS ANTONIO TAVARES - RF: 512.461.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 155/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163310238

Processo: 6018.2023/0014644-6

Interessado(a): SUELI DE JESUS ANTONIO TAVARES - RF: 512.461.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 16/03/2023 página nº 173, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163162053

Processo: 6018.2023/0037313-2

Interessado(a): MARIA VERA BEATRIZ - RF: 637.242.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 23/05/2023 página nº 141, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163162057

Processo: 6018.2023/0037313-2

Interessado(a): MARIA VERA BEATRIZ - RF: 637.242.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 244/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163164735

Processo: 6018.2023/0072381-8

Interessado(a): MARIA EDIZILDA BEZERRA - RF: 637.724.6 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 13/09/2023 página nº 166, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163164739

Processo: 6018.2023/0072381-8

Interessado(a): MARIA EDIZILDA BEZERRA - RF: 637.724.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 353/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163164577

Processo: 6018.2023/0117554-7

Interessado(a): JOSE MAGNUS NOGUEIRA JUNIOR - RF: 566.345.8 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 18/01/2024 página nº 148, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163164590

Processo: 6018.2023/0117554-7

Interessado(a): JOSE MAGNUS NOGUEIRA JUNIOR - RF: 566.345.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 124/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163162337

Processo: 6018.2024/0044141-5

Interessado(a): MEIRE CRISTINA MARRARA - RF: 524.688.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 29/05/2024 página nº 189, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163162343

Processo: 6018.2024/0044141-5

Interessado(a): MEIRE CRISTINA MARRARA - RF: 524.688.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 364/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163162115

Processo: 6018.2024/0063936-3

Interessado(a): MARCIA MARIA DA SILVA - RF: 615.249.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 452/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163162109

Processo: 6018.2024/0063936-3

Interessado(a): MARCIA MARIA DA SILVA - RF: 615.249.0 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/07/2024 página nº 147, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163162176

Processo: 6018.2024/0066004-4

Interessado(a): SARAH THELMA DIAS ATRA - RF: 596.974.3 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/08/2024 página nº 169, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163162186

Processo: 6018.2024/0066004-4

Interessado(a): SARAH THELMA DIAS ATRA - RF: 596.974.3 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 432/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163292403

Processo: 6018.2025/0014141-3

Interessado(a): LUCIA DE JESUS NEPOMUCENA - RF: 624.622.2 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 26/03/2025 página nº 269, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163292625

Processo: 6018.2025/0014141-3

Interessado(a): LUCIA DE JESUS NEPOMUCENA - RF: 624.622.2 V3

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 124/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163163013

Processo: 6018.2022/0089132-8

Interessado(a): IRAILDES DOS SANTOS LIMA - RF: 536.205.9 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 987/2016-SMS, para constar: A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP/SMS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E À VISTA DO RESOLVIDO NO PROCESSO Nº 2016-0.055.550-7 COM DESPACHO PUBLICADO, DOC 05/07/2016... e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163281590

Processo: 6018.2025/0021010-5

Interessado(a): SUELI APARECIDA DA SILVA RF: 647.936.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 250/2015-SMS, para constar no ITEM 03 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE: 74,51% 0167 -Valor dos Proventos R$ 2.071,54 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163163818

Processo: 6018.2025/0021589-1

Interessado(a): MARIA CELECINA GONCALVES - RF: 613.868.3 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 697/2015-SMS, para constar no ITEM 03 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 82,46%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.922,93 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163322548

Processo nº 6013.2026/0005579-1

INTERESSADO: SERGIO RIBEIRO PRADO - R.F.: 834.547.3 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 365/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: SERGIO RIBEIRO PRADO

Registro Funcional: 834.547.3 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: AS11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 13/07/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163378733

Processo nº 6018.2026/0042893-5

INTERESSADA: TAIS ALVES DOS SANTOS - R.F.: 834.726.3 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 366/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: TAIS ALVES DOS SANTOS

Registro Funcional: 834.726.3 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 6

Padrão: ASTS6 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 30/06/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho indeferido   |   Documento: 163360848

Processo: 6018.2026/0071720-1

Interessada: REGIA LOURENÇO - RF. 661.490.6 - V3

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021,c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163359636

Processo: 6013.2026/0004049-2

Interessada: ELIANE IMAI DE HOLANDA - R.F.: 830.787.3 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12590937 de 05/08/2026 (documento SEI nº 163017110), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho Autorização   |   Documento: 163314825

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0101919-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CLAUDIO MACHADO DE STEFANO, RF: 5623260, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Odontologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNCIPAL DR. CAMINO CARICCHIO, para participar presencialmente do “IN 26 LATIN AMERICAN OSSEOINTEGRATION CONGRESS (IN - CONGRESSO DE REABILITAÇÃO ORAL), no período de 22 a 25 de setembro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 163276540

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0100304-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de TATIANA FORTES PEDROZO, RF: 7402538, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Tooginecologia, Efetivo, lotado na SMS/SERMAP, para participar presencialmente do “8º CBMLPM CONGESSO BRASILEIRO DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA”, no período de 16 a 19 de setembro de 2026, em Belo Horizonte/MG.

Despacho Autorização   |   Documento: 162900963

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0097141-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CRISTINA LANGKAMMER MARTINS, RF: 8300151, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/COORDENADORIA DE IST/AIDS, para participar presencialmente da “III JORNADAS CIENTIFICAS DE ENFERMAGEM DO CETEP", no período de 08 a 12 de setembro de 2026, em Provincia de Icolo e Bengo / Angola.

Despacho Autorização   |   Documento: 162642595

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0095633-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de AUGUSTO VENCHUN YANG, RF: 7857942, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico - Urologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL DIA DA REDE HORA CERTA - IPIRANGA, para participar presencialmente do “XIX CPU - CONGRESSO PAULISTA DE UROLOGIA”, no período de 03 e 04 de setembro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 163366376

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0093492-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MIRIAM CARVALHO DE MORAES LAVADO, RF: 7739842, Vínculo: 1, Cargo: ANS-Fonoaudiologia, Efetivo , lotada na SMS/ASPLAN, para participar presencialmente do “THE C40 WORKSHOP ON ENERGY EFFICIENCY TAKING PLACE IN COPENHAGEN ”, no período de 29 de agosto à 07 de setembro de 2026 em COPENHAGUE/DINAMARCA.

Despacho Autorização   |   Documento: 163281505

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0091001-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ELISANGELA SOUZA ALBUQUERQUE, RF: 8930571, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Nutrição, Efetivo , lotado na SMS/CRS-NORTE-UVIS SANTANA , para participar presencialmente do “CONGRESSO INTERNACIONAL NUTRICÃO FUNCIONAL - VP 2026”, no período de 16 a 19 de setembro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 163295086

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0086201-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de DANIELA VINHAS BERTOLONI , RF: 7192045 , Vínculo: 1, Cargo: ANS - Pediatria, Efetivo , lotado na SEABEVS/CRS-OESTE/SAEDST - AIDS LAPA, para participar presencialmente do “BARCO HOSPITAL SÃO JOÃO XXIII NA PROVINCIA DE DEUS - 37ª EXP”, no período de 20 a 27 de agosto de 2026 , no Amazonas.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 162940328

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0022454-0

Tendo em vista a comprovação de participação de ANTONIO PALMA SEMAN, RF: 7281439, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico - Geriatria, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-NORTE/UBS JOAQUIM ANTONIO , no “14º CONGRESSO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA E 13º SIMPÓSIO DAS LIGAS DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - GERP.26”, no período de 09 a 11 de abril de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163507267

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Silvia de Fatima Souto Rocha Pereira 754.756.1/1 299 20/08/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040301 721.387.5/1 Edineia de Fatima de Oliveira 02 20/08/2026 143.

18040300 836.416.8/1 Luiz Flavio da Silva 02 19/08/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040400 730.256.8/1 Simone Santos Bastos 03 17/08/2026 143

FÉRIAS - DEFERIDAS

830.596.0/4, Danielle Meniche Cruz, Assessor I, CDA-1, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 21/08/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7160798/2 MARCO ANTONIO DA SILVA NIVEL II 3 QM13 20/08/2026

7831692/1 ALDA PEREIRA DE SOUZA SILVA NIVEL I 9 QM9 20/08/2026

8291985/2 ADRIANA DA ROCHA GONCALVES NIVEL I 9 QM9 20/08/2026

8294470/2 ANDERSON DA SILVA DUARTE ROSSETTO NIVEL I 7 QM7 04/08/2026

8325391/2 LUIZ CARLOS DAVID JUNIOR NIVEL I 7 QM7 20/08/2026

8354065/2 VALDECI XAVIER DE ALMEIDA LOPES NIVEL I 7 QM7 20/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7210621/1 ROSILEY MARIA GONCALVES TALALA AMORIM NIVEL III 3 ANS13 20/08/2026

7731655/2 MIRELLA NACAGAMI KANASHIRO NIVEL II 2 ANS7 20/08/2026

7840471/1 CRISTINA DE JESUS CAMARA BRITO NIVEL II 5 ANS10 20/08/2026

8070938/1 MARIA JOSE GONCALVES BARBOSA NIVEL II 4 ANS9 20/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7752415/1 JOAO NASCIMENTO DE JESUS NIVEL III 1 ANS11 26/06/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 892.807.0/1 Priscila dos Santos Moura 05 17/08/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 837.486.4/1 Juliana Sambugaro Pizoni 03 18/08/2026 143

18020301 806.550.1/1 Rosimar dos Santos Castro Pansarello 01 19/08/2026 143

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 800.649.1/1 Dernicelia Macedo Dos Reis 01 19/08/2026 143

18020500 790.278.6/1 Leandro Silva Santana 01 17/08/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163441687

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7084684/2 MARIA LUCIENE NICACIO DE SALES NIVEL II 2 QM12 20/08/2026
7276907/1 GEISA RODRIGUES DE LIMA NIVEL II 2 QM12 20/08/2026
7291469/1 EDSON DIAS CUNHA NIVEL II 2 QM12 19/08/2026
7299681/1 ALINE CORREIA DE ARAUJO NIVEL II 2 QM12 18/08/2026
7832265/1 MAELI DA SILVA SANTOS NIVEL I 9 QM9 18/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7978847/1 ANDRE DE ALMEIDA CASTRO NIVEL II 5 ACE10 20/08/2026
7978936/1 JULIANE DA SILVA GUIMARAES NIVEL II 5 ACE10 20/08/2026
7426071/5 ISAIAS SANCHES NIVEL II 4 AGS9 20/08/2026
7842074/1 MARCELA FABRICIA ESTEVES NIVEL I 10 AS10 20/08/2026
7983310/1 DANUBIA ROCHA ARAUJO NIVEL I 10 ASTS10 20/08/2026
8067066/1 CAROLINA PALOPOLI PEREZ NIVEL II 4 ANS9 20/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8321698/3 KATIA SILVA DE FARIAS BEM NIVEL II 1 QM11 17/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7190018/1 ANELIA ROBERTA RODRIGUES FIDALGO SATO NIVEL III 1 AS16 16/08/2026
7770502/1 ANGELICA MIGLIORI DOS SANTOS DE SOUSA NIVEL II 1 AS11 20/08/2026
7718799/1 LIGIA MENDES DA SILVA NIVEL III 1 ANS11 18/08/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 163517498

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7407700/1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
8287457/4 ADIRCINEY DE OLIVEIRA NIVEL II 6 QB11 05/08/2026
5334501/2 LUCIA OLIVEIRA SILVA NIVEL II 6 QM16 10/08/2026
6328881/1 SANDRA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
6478573/1 PATRICIA MARQUES DA SILVA NIVEL II 6 QM16 09/08/2026
7063792/2 MARIA ANGELICA MARTINHO NIVEL II 3 QM13 14/08/2026
7288654/1 RENATO PASSALACQUA NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7292414/1 VAL GUALBERTO PINTO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7815875/1 CAMILA DE PAULA RUGUE NIVEL I 10 QM10 12/08/2026
7825609/1 ETEL DOS REIS NIVEL I 10 QM10 18/08/2026
7828543/1 EMANUEL APARECIDO JANUARIO NIVEL I 10 QM10 08/08/2026
7828900/1 LUCAS MULLER LICCIARDI NIVEL I 9 QM9 16/08/2026
8332614/2 MARILENE DE OLIVEIRA ALVES NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7022549/2 LUIZ CARLOS BARBOSA NIVEL II 5 ACE10 14/08/2026
7278896/1 MARCELO JOSE DOS SANTOS NIVEL III 3 ACE13 04/08/2026
7888562/1 MARCO ANTONIO DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 10/08/2026
7890036/1 LEANDRO VALUKAS NIVEL II 5 ACE10 10/08/2026
8004773/1 SANDRA MARIA DE SOUZA CRUZ NIVEL II 2 ACE7 02/08/2026
8009988/1 ALAN VITOR LEANDRO DA SILVA NIVEL II 4 AGS9 04/07/2026
7845987/1 ANDREINA SILVA SANTOS NIVEL I 10 AS10 04/08/2026
7945761/1 FABIANA DA SILVA PIRES NIVEL I 10 AS10 14/05/2026
8551529/2 FERNANDA SOUZA DO AMARAL NIVEL I 5 AS5 15/08/2026
7306008/1 MARIANE DE SOUZA MOYSES NIVEL III 4 ANS14 16/06/2026
7977549/1 GISLENE MARIA OLIVEIRA LUZ NIVEL II 5 ANS10 04/06/2026
8377022/1 NELY MARIA MADALENA DE BARROS VALERIO NIVEL I 5 ANS5 04/08/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5933196/2 MONICA FERNANDES BEZERRA CAMPOS NIVEL II 5 QM15 19/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7943571/1 RAFAEL ANTONIO CARNEIRO BRUNO NIVEL II 5 ACE10 14/07/2026
7195656/1 SOLANGE ROSA BRANDAO NIVEL III 2 AS17 10/08/2026
8299412/2 CLAUDENICE MARIA DA SILVA NIVEL II 5 AS15 16/07/2026

Adicionais   |   Documento: 163504280

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente a publicação do deferimento de férias da servidora Ana de Fátima Dias, RF. 6186742 V-6 efetuada em DOC do dia 20/08/2026 pagina 706, considerar: Assessor II - CDA-2 e não como constou.

Adicionais   |   Documento: 163504530

A Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o resultado do Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde para o biênio 2026-2028, realizado em conformidade com o Regulamento Eleitoral vigente,
HOMOLOGA:
Art. 1º - A composição do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, bem como dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde e demais serviços vinculados à referida Supervisão Técnica de Saúde, para o mandato correspondente ao biênio 2026-2028, conforme relação nominal constante do Anexo Único deste documento.
Art. 2º - A composição dos Conselhos Gestores observará a representação dos segmentos Usuário, Trabalhador da Saúde e Gestão, em conformidade com a paridade e a proporcionalidade estabelecidas no Regulamento Eleitoral vigente.
Art. 3º - Ficam homologados os Conselheiros Titulares e Suplentes eleitos, conforme a composição e a relação nominal constantes do Anexo Único.
Art. 4º - A presente homologação considera os procedimentos realizados pelas respectivas Comissões Eleitorais, bem como a análise e o encerramento dos recursos apresentados nos prazos e condições estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral.
Art. 5º - Os Conselheiros Gestores exercerão suas funções durante o biênio 2026-2028, observadas as disposições legais, regulamentares e regimentais aplicáveis.
Art. 6º - Esta homologação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES - BIÊNIO 2026-2028
Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília e Conselhos Gestores das Unidades de Saúde e demais equipamentos e serviços de saúde vinculados à Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília.
1. Supervisão Técnica de Saúde SÉ/Santa Cecília
Segmento Gestor Titular
Monalisa De Cassia Pereira De Castro
Thiago Dos Reis Xavier
Chiara Carolina Freire
Elaine Cristina Brinque Zanoni
Felipe Aparecido Mourão
Rosangela Silva Santos Nimia
Segmento Gestor Suplente
Denis Monteiro Leite
Juliana Pereira Berto
Rodrigo Torres Scabello
Leandro Carlos Augusto
Michel de Oliveira Ramalho
Tiago Moraes Coelho Caiuby
Segmento Trabalhador Titular
Ondina De Oliveira Coelho
Camila Da costa Meireles
Fabiola Costa Carraro
Elisa Canola Pereira
Rafael Nogueira Souza
Leandro Teixeira Da Fonseca e Silva
Segmento Trabalhador Suplente
Analicia Teixeira Da Fonseca e Silva
Cylmara Segura
Marcelo Souza Santos
Francisca Edilene M. Santos
Bruna Domingues Darci
Edilene Alves De Melo
Segmento Usuário Titular
Raimunda Mota Costa Carlos

Silvia Cristina Mule

Gilderlandia Regina Da Silva

Rosana Helena Mansk Montebello

Aline Mariana Gomes Gonçalves
Ana Cecilia De Siqueira Nogueira

Juciara Barros Araujo

Caio C. Cordeiro de F.

José Luiz Marcondes

Regiane Aparecida Bonaldi Galoti

Maria Da Conceição Rodrigues De Almeida

João Domingos Filho
Segmento Usuário Suplente
Valeska Rossi De Siqueira e Neves

Paulo Cesar Pinheiro de Oliveira Junior

Carlos Gregório Rey

Antônio Roberto Fernandes

Neusa Souza Jardim

Vinicius De Medeiros

Diogo Amorim De Jesus Cascais

Luiz Gonzaga Da Silva

Niltes Aparecida Lopes de Souza

Maria Elena Miranda

Jonatas Santiago Souto

Renato Da Silva Rocha

2. AMA BORACEA DR. LUIZ BACALLA - Rua Dr. Ribeiro de Almeida, 14 - Barra Funda
Segmento Gestor Titular
Tahuana Alberto Brajatto Tomiati Menezes
Debora Novais
Segmento Gestor Suplente
Jaison Luiz Tavares Inocêncio
Jonatas Ribeiro de Oliveira
Segmento Trabalhador Titular
Jefferson Ramos da Silva
Tamires da Silva Pinto
Segmento Trabalhador Suplente
Debora Luiza Soares Domingues
Antônio Gomes da Silva
SEGMENTO USUÁRIO TITULAR
Monica Alves Santos Assaf
Karine de Jesus Landuche
Jéssica Silva S Sandes Aragão
Edna Lucia de Oliveira Souza
SEGMENTO USUÁRIO SUPLENTE
Jefferson de Oliveira Martins
José Luiz Marcondes
Carlos Emilio de Sá e Silva
Noemia de Fatima da Silva Lambert

3. CAPS AD ARMÊNIA
Segmento Gestor Titular
Sirliane Roberta B. Del Valle
Segmento Gestor Suplente
Gefferson Santana Batista
Segmento Trabalhador Titular
Elizabete Dos Santos Neimeir
Segmento Trabalhador Suplente
Caio A. Gonzaga Bernardo Silva

Segmento Usuário Titular
Jesu Antônio Ambrósio
Anderson Moraes de Oliveira
Segmento Usuário Suplente
Israel da Paz de Lima
Marcelo Silveira Alves

4. CAPS AD III CENTRO - Rua Frederico Alvarenga, 259
Segmento Gestor Titular
Tainara Carreiro Carneiro de Araújo
Gustavo Sanches Santos
Segmento Gestor Suplente
Fatima Diniz Rigato
Gabriela de Paula Marques
Segmento Trabalhador Titular
Vinicius Fernando Agus
Elizete Pereira da Costa
Segmento Trabalhador Suplente
Leone Eduardo Moura
Giovana Aranda Silva
Segmento Usuário Titular
Lucivania Correia Nunes
Jamile da Silva Moreira dos Santos
Genival da Silva
Rogerio Macedo Bernardo

Segmento Usuário Suplente
Eudes Pereira Queiroz
Elson Correia de Andrade Filho
Cicero Vitorio da Silva
José Luciano dos Santos Silva

5. CAPS AD IV REDENÇÃO - Av. Duque de Caxias Nº 75 Campos Elíseos
Segmento Gestor Titular
Juliana Rodrigues Bockos
Segmento Gestor Suplente
Roberto Gwo Shyon Wang
Segmento Trabalhador Titular
Sara dos Santos
Segmento Trabalhador Suplente
Mariana Guimarães Walther
Segmento Usuário Titular
Daniela Neves Diningfer
Jhonny dos Santos Raimundo
Segmento Usuário Suplente
Flávio César Dias
Cláudio Marques Santos
6. CAPS ADULTO III SÉ - Rua Itararé Nº 75 - Bela Vista
Segmento Gestor Titular
Renan Allan de Souza Carvalho
Thais Regina Cavalheri Barros
Segmento Gestor Suplente
Vagner Araujo dos Santos
Michele Cristina Afonso
Segmento Trabalhador Titular
Sheila M. dos Santos de Padua
Crisleine de Lira Chagas Santos


Segmento Trabalhador Suplente
Roberta Figueiredo Paes Lima
Paulo Alcantara

Segmento Usuário Titular
Natalia Campos
Fernando Luiz Nogueira Linhares
Maurilio Jorge Arruda
Karina Trindade
Segmento Usuário Suplente
Paloma Leoncio Da Silva
Eduardo Franco De Oliveira
Henrique Patriani Frasson
Daniel Fabres De Amaral

7. CAPS INFANTOJUVENIL III SÉ - AMOZEIRA - Rua Diamante Nº 41 - Aclimação
Segmento Gestor Titular
Márcia Francine De Vasconcelos Santos
Segmento Gestor Suplente
Janiel Cordeiro Ribeiro
Segmento Trabalhador Titular
Aline Aparecida Tassi Braga

Segmento trabalhador Suplente
Bárbara Fernanda C. Justino Da Silva
Segmento Usuário Titular
Thais Figueiredo Granato
Renata Fernandes Da Silva
Segmento Usuário Suplente
Maria Clemilda Marques
Daiane Barbosa De Jesus

8. CAPS ITAPEVA - Rua Itapeva, Nº 700 - Bela Vista
Segmento Gestor Titular
Michel de Oliveira Ramalho
Priscila Elaine Serafim Nascimento
Segmento Gestor Suplente
Giovanna Custódio Vieira
Isabel de Souza Queirós de Alvarenga
Segmento Trabalhador Titular
Davi Cruz Miranda
Tiago Fernandes Rodrigues Martins
Segmento Trabalhador Suplente
Jarlene Estevão Pereira
Alexandre Gomes de Carvalho Mamede
Segmento Usuário Titular
Diogo Amorim de Jesus Cascais
Conceição Reis dos Santos
Tatiana de Oliveira Veiga
Lauro Martins de Souza
Segmento Usuário Suplente
Erico de Brito Pissaia
Caio Marcelo Pereira Brandão
Helena Pedro de Lira Alves
Otávio de Antônio Morais

9. CRST (CENTRO DE Referência em Saúde do Trabalhador)
Segmento Gestor Titular
Maria Sueny Borges de S. Silva
Segmento gestor Suplente
Elisa Canola Pereira
Segmento Trabalhador Titular
Elias Gomes do Vale
Segmento Trabalhador Suplente
Maria de Jesus Vieira
Segmento Usuário Titular
Robson William Lorono
Lilian dos Santos Babolin
Segmento Usuário Suplente
Monica Lins de Souza
Neurani Rodrigues Gomes

10. COMPLEXO BORACEA (CAPS ADIII BORACEA, SCP AD BORACEA)
Segmento Gestor Titular
Leandro Carlos Augusto
Adriano Gomes do nascimento
Segmento Gestor Suplente
Regina Alves Ribeiro
Renato Orsi Lula
Segmento Trabalhador Titular
Alessandra Souto Cruz
Alex Heriston Vieira Lemes
Segmento Trabalhador Suplente
Adriano Sousa Bastos
Ivaneth Antônia dos Reis
Segmento Usuário titular
Ricardo dos Santos
Antônia Marta Araujo
Luiz Carlos de Almeida Santos
Conceição Rodrigues de Azevedo
Segmento Usuário Suplente
Luiz Gustavo Azevedo
Edimar Gomes da Silva
Roberto André Perroud
Michael Carvalho Gonçalves

11.COMPLEXO FREDERICO ALVARENGA CER III SÉ, CRPICS SÉ, UBS SÉ, AMA SÉ
Segmento Gestor Titular
Katia Marques Costa Sant Anna
Célia Cristina Maranini Nogueira
Segmento Gestor Titular
Giselle Mano
Rodrigo Torres Scabello
Segmento Trabalhador Titular
Francisca Edilene M. Santos
Alexandre Lima Dos Santos
Segmento Trabalhador Suplente
Roseli de Santana Silva
Fernanda Santana Alves
Segmento Usuário Titular
Neurani Rodrigues
Raimunda Mota Costa Carlos
Maria Eduarda Costa Carlos
Luiz Gonzaga Da Silva
Segmento Usuário Suplente
Aandreia Cristina Pereira Silva
Ebrinio Cirino Santos
Creuza Gomes Da Silva
Elzio Pimenta

12. COMPLEXO JARAGUÁ - CCO - CRDOR E CRPOP TT
Segmento Gestor Titular
Maíra Caricari Saavedra
Segmento Gestor Suplente
Esdra Bezerra Batista
Segmento Trabalhador Titular
Luana Cristina
Segmento Trabalhador Suplente
Luiz Gustavo Fonseca
Segmento Usuário Titular
Rodrigo Oliveira da Silva
Beta Cardoso da Silva
Segmento Usuário Suplente
Marcilene Soares de Melo
Geiza Joel Junior Mariano

13. COMPLEXO PRATES (AMA COMPLEXO PRATES - CAPS AD III COMPLEXO PRATES)
Segmento Gestor Titular
Rosangela Silva Santos Nimia
Segmento gestor Suplente
Luana Torres Bettini
Segmento Trabalhador Titular
Camila Marcondes Silva
Segmento Trabalhador Suplente
Tania de Oliveira
Segmento Usuário Titular
Bruna Stefani Rodrigues
Iruza Regina Dias Madruga
Segmento Usuário Suplente
Ricardo Santos de Oliveira
Renan Apolinario de Paulo


14. COMPLEXO SANTA CECÍLIA- AMA ESPECIALIDADES-UBS SANTA CECÍLIA HUMBERTO PASCALE
Segmento Gestor Titular
Denis Monteiro Leite
Debora Ferreira Lima
Segmento Gestor Suplente
Camila Fernanda Miriani
Carina Souza dos Santos
Segmento Trabalhador Titular
Maria Ângela Oliveira
Beatriz Vitória Mancila Siqueira
Segmento Trabalhador Suplente
Josivaldo Santos
Paloma Dos Santos
Segmento Usuário titular
Rosana Helena Mansk Montebello
Leonilda Leonel
Warlley Pugliesi
Vinicius De Medeiros
Segmento Usuário Suplente
João Domingos Filho
Carlos Campos Branco
Jaime Damasceno Araújo
Marcos Caetano

15. HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS
Segmento Gestor Titular
Gisele Soler
Segmento gestor Suplente
Jamile Menezes Brasil
Segmento Trabalhador Titular
Vanderlan Herculano Freire
Segmento Trabalhador Suplente
Lucy de Souza
Segmento Usuário titular
Janielle Ferreira do nascimento
Juvenal da Conceição Pereira
Segmento Usuário Suplente
Neuma Fagundes de Souza
Camila do rosário Braz

16. PRONTO SOCORRO MUNICIPAL BARRA FUNDA -DR. ÁLVARO DE DINO ALMEIDA
Segmento Gestor Titular
Evanildo Fernandes de Sousa
Segmento Gestor Suplente
Kaio Vinicius Paganele Santos
Segmento Trabalhador Titular
Raunier Renato dos Santos
Segmento Trabalhador Suplente
Sthefany Albino Barbosa
Segmento Usuário Titular
Neusa Souza Jardim
Caio Cesar Cordeiro de Freitas
Segmento Usuário Suplente
Alexandre Carvalho Gonçalves
Adriana Camargo Amatti

17. UNIDADADE BÁSICA DE SAÚDE BOM RETIRO-DR. OCTAVIO AUGUSTO RODOVALHO
Segmento Gestor Titular
Rafaela dos Santos Parra
Segmento gestor Suplente
Lilian Fernanda Nunes Nobre
Segmento Trabalhador Titular
Camila Ferreira Duarte

Segmento Trabalhador Suplente
Neide Almeida Silva
Segmento Usuário Titular
Daniela Aversani Colin
Jose Orlando Costa
Segmento Usuário Suplente
Maria Marlene de Araujo Cunha
Marcilene Dutra Borsari

18.UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BORACEA
Segmento Gestor Titular
Alexandre Rodrigo Fernandes
Segmento Gestor Suplente
Marines de Souza Ribeiro
Segmento Trabalhador Titular
Juceli Cristina da Silva
Segmento Trabalhador Suplente
Bruna Domingues Darci
Segmento Usuário Titular
Tânia de Oliveira
Maria da Conceição Rodrigues de Almeida
Segmento Usuário Suplente
Irene Alves de Godoy
José Ribamar Rodrigues Silva

19. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CAMBUCI
Segmento Gestor Titular
IVONE MACHADO DA SILVA
KASSIA APARECIDA OLIVEIRA COELHO
Segmento Gestor Suplente
ANDRE SERRA DA CLAR
MARIA JACQUELINE SANTOS OLIVEIRA MACIEL
Segmento Trabalhador Titular
LUCIANA EGLE DIAS DE OLIVEIRA
SAVANA DUCY ALVES VILANOVA
Segmento Trabalhador Suplente
BARBARA CARLA MOURA DA SILVA
MARIA VICTORIA DE LIMA ALVES RIBEIRO
Segmento Usuário Titular
MIRIAM CHINALLI
CARLOS AUGUSTO FERNANDES
PAULA REGINA CARVALHO DANTAS
JANDIRA DOS SANTOS
Segmento Usuário Suplente
SHEILA SUELI PINHEIRO DOS SANTOS
EDITE SIQUEIRA RODRIGUES
CLAUDIA FAIANI
CARLOS ALBERTO CHRISPIM

20.UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE HUMAITÁ - DR. JOÂO DE AZEVEDO LAGE - CEO III PROFº. ALFREDO REIS VIEGAS
Segmento Gestor Titular
Adriano Maiolini
Maria Elisabete Alves Domingues
Segmento Gestor Suplente
André Muniz da Silva
Priscilla de Freitas Domingues
Segmento Trabalhador Titular
Emerson Danilo N. de Souza
Suellen Karla de Santana Costa
Segmento Trabalhador Suplente
Juliana Broso Jordão Mori
Danielle Perez Scavassa
Segmento Usuário Titular
Silvia Cristina Mule
Aline Mariana Gomes Gonçalves
Laura Cristina dos Santos Silva
Edina Eloi de Oliveira
Segmento Usuário Suplente
Silvia Helena Bastos de Paula
Alexandre Alves de Araújo

21.UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO BRASIL ARMANDO D’ ARIENZO
Segmento Gestor Titular
Ana Paula de Menezes Sales
Alessandra Bueno Malospirito
Segmento Gestor Suplente
Larissa Roberta Mendes Di Paulli
Simone Vila de Oliveira Silva
Segmento Trabalhador Titular
Nirley Da Silva de Souza
Anderson Kasperavicius
Segmento Trabalhador Suplente
Pedro Henrique De Lima Silva
Maria Aparecida Canete Ribeiro
Segmento Usuário Titular
Ana Cecília de Siqueira Nogueira
Antonio Carlos Morcillo
Kalina Liege Silva De Santana
Carmem Beatriz De Paula Henrique
Segmento Usuário suplente
Rosimeire Da Luz Reis
Joelma Luisa Da Silva
José Roberto De Oliveira e Silva
22. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REPÚBLICA - FERNANDA SANTE LIMEIRA
Segmento Gestor Titular
Elaine Cristina Brinque Zanoni
Segmento Gestor Suplente
Vinicius Soares Guilherme
Segmento Trabalhador Titular
Eliane Carvalho dos Santos Ferreira
Segmento Trabalhador Suplente
Anderson Garcia
Segmento Usuário Titular
Juciara Barros Araujo
Erenilda Maria Silva Santos
Segmento Usuário Suplente
Niltes Aparecida Lopes De Souza
Zilene Vieira Dos Santos
23. UPA III VERGUEIRO
Segmento Gestor Titular
Thiago dos Reis Xavier
Segmento Gestor Suplente
Cristiane Aparecida Roque
Segmento Trabalhador Titular
Quitéria Rodrigues da Silva
Renato Silva dos Santos
Segmento Usuário Titular
Marco Antonio Ribeiro
Maria Betania Lopes
Segmento Usuário Suplente
Rai Alvares Eufrazio


24. URSI CENTRO
Segmento Gestor Titular
Marina Aragão Wahlbuhl Gonçalves
Segmento Gestor Suplente
Bianca Thais Manzari Pascoal
Segmento Trabalhador Titular
Ana Maria Menezes
Segmento Trabalhador Suplente
Luciano Alves Muniz
Segmento Usuário Titular
Francisca De Fátima Costa
Paulo Scarpello
Segmento Usuário Suplente
Hamilton Simões Pires
Maria Luisa R. Roque
25.SAE DST - AIDS CAMPOS ELISEOS
Segmento Gestor Titular
Tiago Moraes Coelho Caiuby
Segmento Gestor Suplente
Segmento Trabalhador Titular
Fátima Azevedo
Segmento Usuário Titular
Philippe Arthur
Lukas Inverso
Segmento Usuário Suplente
Reinaldo Lopes
Rainnere Lopes Alves
26. CTA DST - AIDS HENFIL-HENRIQUE DE SOUZA IFLHO
Segmento Gestor Titular
Cecilia Maria De Aandrade
Segmento Gestor Suplente
Talmany Zampieri Lima
Segmento Trabalhador Titular
Adriana Candido Da Silva
Segmento Trabalhador Suplente
Sonia Jacinto Pucci
Segmento Usuário Titular
Playt Santos Menezes
Segmento Usuário Suplente
Vicente Paulo Da Costa Negrão
27. CENTRO DE SAÚDE ESCOLA BARRA FUNDA
Segmento Gestor Titular
Lilian Freitas da Silva
Edson Luiz Cordeiro Raymundo

Segmento Gestor Suplente
Claudia Cerqueira Mariatti
Roseli Rodrigues

Segmento Trabalhador Titular

Camila da Costa Meireles
Edna Maria da Silva

Segmento Trabalhador Suplente

Monica Cristina de Faria
Benvinda Lourdes dos Reis

Segmento Usuário Titular

Maria Haydee Machado de Morae
Regiane Aparecida Bonaldi Galotti
Paulo Cesar Pinheiro de Oliveira Júnior
João Damasceno

Segmento Usuário Suplente

Maria Helena Sampaio Sarti
Maria Aparecida Lima
Cesar Luiz Rik dos Santos
Zenaide Lima dos Santos


Licença   |   Documento: 163482488

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
618.674.2/6 ANA DE FATIMA DIAS 1 13/08/26
819.226.0/1 MARILIA SIMOES DO NASCIMENTO 1 14/08/26
635.733.4/1 VIVIANI SALLES DE SOUZA LEITE 3 12/08/26
784.631.2/1 ARTHUR ROSSI NETO 1 10/08/26
829.081.4/3 ADRIANO LOURENCO DA SILVA 1 14/08/26
784.392.5/1 FABIANA MOTHE DE OLIVEIRA MORAIS 2 12/08/26
702.243.3/2 LUCIANA GEREMIAS ANTUNES 2 13/08/26
930.234.4/1 ANTONIO MARTINS PINHEIRO SOBRINHO 2 30/07/26
800.346.7/1 CIBELLE CRISTINNE CESARIO 1 31/07/26
640.059.1/2 MARCELO HOSHINO 3 29/07/26
784.725.4/1 ANA PAULA GUIRALDELI D ALAMBERT BRITO 1 05/08/26
720.343.8/1 MARIA ANGELICA VIANA FURTADO 3 12/08/26
725.949.2/1 SELMA VALLEJO DIAS 2 13/08/26
716.466.1/2 FLAVIA CASTELO BRANCO MARINHO 2 14/08/26
921.047.4/1 MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 1 15/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
750.477.2/1 ANDREA MARTINS PEREIRA 1 13/08/26
807.457.7/1 LINA MARIA DE BARROS FERREIRA 7 11/08/26
832.540.5/3 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 5 13/08/26
726.251.5/1 JANABE ADRIANO MONTE 1 13/08/26
796.190.1/1 RONALD THOMAZ GODOY FLEMING 1 17/08/26
700.729.9/2 ANA LAURA CAUS CASTILHO 2 07/07/26
701.983.1/2 GEORGE BEZERRA DE LIMA 2 11/08/26
722.769.8/1 SANDRA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA 1 06/08/26
832.248.1/2 KLAUS DE LIMA GUARINELLO 1 30/07/26
786.076.5/1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA BARROS 2 05/08/26
738.952.3/1 CANDIDA AMELIA DINIZ COSTA MARTINS 2 10/08/26
784.725.4/1 ANA PAULA GUIRALDELI D ALAMBERT BRITO 2 06/08/26
634.697.9/1 RAIEDJA SOUZA DANTAS 15 16/08/26
652.919.4/1 RITA DE CASSIA SERVILIO 1 12/08/26
717.060.2/1 WILSON APARECIDO CAMILO 4 11/08/26

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
547.819.7/4 KATYA VALERIA APARECIDA BARAO DINI 2 13/08/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
717.060.2/1 WILSON APARECIDO CAMILO 8 06/07/2026 Falecimento de seu irmão
750.631.7/1 TANIA REGINA DE OLIVEIRA JESUS CORREIA 2 30/07/2026 Falecimento de sua sogra

LICENÇA GESTANTE
Concedida; Licença Maternidade, nos termos do artigo 148 da Lei 8.989/79, alterada pelos art. 1 e 2 da Lei 14.872/08, publicado no DOC de 01/01/09, regulamentado pelos art. 28 a 31 do Dec. 58.225/18.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
837.680.8/1 KELLY CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 180 04/08/2026

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL
798.790.1/1, Abigail Ambruster Bordinhon.
Para: Abigail Ambruster.
De: Casada Para: Divorciada.

horário de estudante   |   Documento: 163482290

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO
DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME
180208070380000 834.095.1/4 Renata Aparecida dos Santos
180208100040000 674.279.3/2 Valeria Agostinho de Vasconcelos
180208080310000 740.407.7/1 Altair Alves de Macedo

Núcleo Administração de Pessoal

Convocação   |   Documento: 163452674

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO

Servidor(a): SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS

RF: 9208551/1

Unidade: BASE SAMU - OESTE 6 - AMA SOROCABANA

Ref : Processo SEI nº 6018.2026/0082532-2

A Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 33/SMS/CRS-O/2026, convoca V. Sa. a comparecer nesta Divisão de Administração de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, no dia 25/08/2026, às 10:30 horas, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do processo em epígrafe.

(03/03)

Portaria   |   Documento: 163475684

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PORTARIA nº 39/SMS/CRS-O/2026

Dra. Regiane de Santana Piva, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.857/2017, da Portaria n° 727/2018-SMS.G e à vista do que consta do processo SEI nº 6018.2022/0016250-4.

RESOLVE:

I - Alterar o item I da Portaria nº 33/SMS/CRS-O/2026 que trata da composição da Comissão de Apuração Preliminar para apurar os fatos constantes do RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA N° 01/CRS-O/DAP/2006 (SEI nº 162067656), constante do Processo Administrativo nº 6018.2026/0082532-2, que passa a ser formada pelos membros abaixo relacionados:

a) Claudia Cristina Amaro da Costa - RF 786.877.4/1 - Presidente

b) Rosana Ermelinda de Oliveira - RF 636.402.1/1 - Comissária

c) Ana Maria dos Santos - RF 717.275.3/1 - Secretária

II - Publique-se.

III - Ato contínuo encaminhe-se o presente à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163476804

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
832.417.4/2 LETICIA FERNANDA RODRIGUES VIEIRA 180209040000000 180209060000000 20/08/2026
636.402.1/1 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 180209060000000 180209040000000 20/08/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 163446929

A Unidade SAE IST AIDS M’ BOI MIRIM, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que trabalharão no dia 22/08/2026 - Sábado, das 16:00 às 20:00 horas, na atividade de testagem Extra Muros - Fábrica de Cultura, localizado na Rua Antônio Ramos Rosa, 651 - Jd. São Luiz.

RF. 637.581.2/2 - Avani Eugênio da Silva Pereira

RF. 902.202.3/2 - Alesse de Oliveira

RF. 853.914.6/1 - Daniel Pereira Hamrick

RF. 928.561.0/1 - Débora de Lima Silva

RF. 635.469.6/1 - Edna Ramos Fonseca Padeiro

RF. 923.829.8/1 - Erika Antoninha da Luz Oliveira Malosti

RF. 556.527.8/2 - Gildete Santos Oliveira

RF. 749.630.3/3 - Ivan Lima Barbosa dos Santos

RF. 655.821.6/1 - Nanci Santana Novaes

RF. 795.297.0/1 - Tathiana da Silva dos Santos

Comunicado   |   Documento: 163479406

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 22/08/2026 (sábado), das 09h00 às 17h00, para fins de Organização dos Setores de Recepção e Vigilância.

RF - NOME

6284566/1 - Ana Maria dos Santos Abra

6413650/1 - Marianne Kato Hasui

6413846/1 - Lilian Mari Hendo Sakamoto

6522122/1 - Alaíde Maria de Oliviera Gomes e Silva

7179901/1 - Edson Batista da Silva

7197071/1 - Miriam Paulino

7372671/1 - Natalícia Dello Russo Lopes

8236321/1 - Angela Yumi Sampe Matsui

8937427/1 - Cândida Maria dos Santos

9234659/1 - Mariana Conceição de Paula

9238085/1 - Maria Arlete Martins

9238166/1 - Murilo Reis dos Santos

Convocação   |   Documento: 163448155

A Unidade de Vigilância em Saúde M´Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores abaixo relacionados a comparecerem a atividades do Dia D da Multivacinação a ser realizada em 22/08/2026 das 08:00 às 17:00 hs.

Local: R. Baldomero Carqueja, 60 V. Prel

Deborah Rittner RF: 791.238.2/1

Elaine Dutra Ramalho RF: 858.059.6/1

Elisangela Martins de Queiróz RF: 819.258.8/1

Fernanda Pimenta Hoffmann RF: 892.887.8/1

Graziella Mestres RF: 824.850.8/1

Irene Isidora da Silva RF: 717.772.1/1

Luanna Nunes Mello da Cruz RF: 892.965.3/1

Luciana Mila Sandrin Peixoto RF: 894.956.5/1

Lucileide Moreira de Melo RF: 718.832.3/2

Maria Júlia Barbosa de Moraes RF: 637.846.3/2

Simone Pereira Alves RF: 892.881.9/1

Tatiane Zuza Ferreira RF: 806.708.2/1

Valéria Cecília dos Santos RF: 806.585.3/1

horário de estudante   |   Documento: 163449082

HORÁRIO DE ESTUDANTE:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora:

RF

NOME

PERIODO

8322767/2

LUCIA DE FATIMA DE ALMEIDA E ALMEIDA

2º SEMESTRE - 10º período

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163497282

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7260695/1 MARCOS GOMES DO NASCIMENTO SILVA NIVEL II 2 QM12 16/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7049684/2 MARIA DONIZETE VIRCHE MARQUES NIVEL III 3 ACE13 01/07/2026
7080361/2 RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA NIVEL III 3 ACE13 20/06/2026
7094248/3 EDMILSON OLIVEIRA DA FONSECA NIVEL II 5 ACE10 23/06/2026
7195869/2 IVONETE DE FREITAS FERREIRA GUANDELINI NIVEL III 3 ACE13 20/06/2026
7206399/1 LEANDRO RANCANO FERNANDEZ NIVEL III 2 ACE12 22/06/2026
7309180/1 JOSE ERIVALDO BARROS SANTOS NIVEL III 3 ACE13 26/07/2026
7323140/1 KEILA PEDROSO DE FREITAS NIVEL III 3 ACE13 16/06/2026
7357958/1 ADILSON APARECIDO MARQUES NIVEL III 3 ACE13 27/07/2026
7503555/1 CRISTINE PEDRO DA SILVA NIVEL III 2 ACE12 21/06/2026
7572191/3 VITOR RODRIGO DOROTEU MODESTO NIVEL II 5 ACE10 25/06/2026
7572204/3 PRISCILA DA SILVA GARCIA DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 25/07/2026
7581343/2 FABIANO MONTEIRO DE ARAUJO NIVEL II 4 ACE9 13/06/2026
7868171/1 ARNALDO COSTA NETO NIVEL II 5 ACE10 11/07/2026
7872682/1 WAGNER DE JESUS HERMOGENES DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 15/07/2026
7887973/1 MARIA DE FATIMA GOMES BOTTASIN NIVEL II 5 ACE10 03/08/2026
7893841/1 HENRIQUE DA LUZ ESTEVAO NIVEL II 5 ACE10 24/07/2026
7896549/1 NELSON DA ROCHA NIVEL II 5 ACE10 06/07/2026
7922035/1 MOISES MONTEIRO DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 18/05/2026
7984472/1 ANGELA MARIA MARINHO MANO NIVEL II 5 ACE10 18/07/2026
7988303/1 DANIEL BATISTA SOARES NIVEL II 5 ACE10 14/06/2026
7175302/1 LUCIANE TRECENTI NIVEL II 5 AS15 03/08/2026
7186673/1 MARINALVA PEREIRA OLIVEIRA SILVA NIVEL III 2 AS17 21/07/2026
7208413/1 INACIA DOS SANTOS GONCALVES NIVEL III 2 AS17 31/07/2026
7972024/1 ROSANE DE CARVALHO NIVEL I 10 ASTS10 04/07/2026
5608457/2 NEUSA PERRELA MADEIRA LOPES NIVEL IV 3 ANS17 23/07/2026
7462506/1 LUIS AUGUSTO HORNO NETTO NIVEL III 3 ANS13 11/06/2026
7900520/1 SHEILA GIMENES PECCIOLLI GUELFI NIVEL II 5 ANS10 27/07/2026
8069719/1 MARIA CELIA LAMY DE FREITAS NIVEL II 4 ANS9 19/06/2026
8794987/1 DANIELA MOLINA DA SILVA NIVEL I 4 ANSM4 27/07/2026

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 163439095

COMUNICADO DE FALECIMENTO

HAMILTON MARTINELI DA SILVA

R.F. 614.730.5 VÍNCULO: 2

CARGO: AGENTE DE SAÚDE - CONDUTOR DE VEÍCULO/AMBULÂNCIA - NÍVEL III

PADRAO: AGS15

DEPARTAMENTO DE SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU

ENQUADRAMENTO: 860042 E.H.: 180302010000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 06/08/2026

Acúmulo de Cargos

Declaração   |   Documento: 163480243

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-GABINETE

ACÚMULO DE CARGOS “LÍCITOS"- REF. EXERCÍCIO 2026

Acúmulos analisados na reunião do dia 20/08/2026

Nome RF Tipo E.H. Exp.

AROLDO LIBERMAN 6138501/3 ANUAL

SMS.G

178/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37, CF/88.

Setor de Recursos Humanos

horário de estudante   |   Documento: 163407424

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSENCIA EM DIAS DE PROVA
DEFERIDO nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº 8.989/79 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova:
R.F./Vínculo Nome Período
820.278.8/1 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 2º SEMESTRE/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 163524939

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2026/0026306-1 | MAGALI RODRIGUES LEITE | CPP-112

DESPACHO: 1. À defesa, para que requeira, em três dias, as provas que pretende produzir.

2. No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais.

3. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PA SEI 6021.2025/0047580-6 | ANGELA DE SOUZA BATISTA | CPP 112

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: BRUNO BERGAMO, OAB/SP 384.943 e LEANDRO VIDAL MADUREIRA, OAB/SP 385.008

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 163516329

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: LEONARDO JUSTO DE OLIVEIRA, RF 846.559.2/1;

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO;

LOTAÇÃO: SME/EMEF FRANCISCO REBOLO;

PROCESSO SEI: 6021.2026/0043505-9.

Fica intimado a participar da audiência presencial, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento em audiência de INTERROGATÓRIO, o seguinte servidor:

PA SEI 6021.2026/0036606-5 | HENRIQUE GOUVEA DE SOUZA FELIX | CPP 122

Dia 22/09/2026

10h - HENRIQUE GOUVEA DE SOUZA FELIX, RF. 807.573.5/2; Cargo: Assistente de Suporte Operacional; Lotação: SVMA/Divisão de Planetários Municipais.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

FICAM CANCELADAS as intimações publicadas no DOC de 30/07/2026, CONFORME ABAIXO:

PA SEI 6021.2025/0060929-2 | EVANILDO MAXIMIANO | CPP 122

Dia 03/09/2026

09h - JOSÉ ANTONIO DA SILVA, RF. 710.415.4/14; Cargo: Diretor I; Lotação: SEGES/Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio;

09h30 - MÁRCIA DA PENHA FERREIRA DE SOUZA, RF. 645.829.7/1; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SEGES/Divisão de Gestão de Pessoal;

10h - SILVANA GONÇALVES FORGERINI MARTINS ROCHA, RF. 697.211.0/5; Cargo: Diretor I; Lotação: SEGES/Divisão de Gestão de Pessoal.

DESPACHO: À defesa, para ciência do cancelamento das audiências, conforme acima.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0060929-2 | EVANILDO MAXIMIANO | CPP 122

Dia 03/09/2026

09h - NELSON ALVES DA CRUZ, RF. 535.634.2/1; Lotação: SEGES/Coordenação de Perícia Médica;

09h30 - JOSÉ RICARDO RODRIGUES, RF. 631.866.5/1; Lotação: SEGES/Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 03/09/2026.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 163484676

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0039581-2 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 01/09/2026

8h30 - MARIA DAS DORES AQUINO, RF 734.143.1/1; Cargo: Agente Escolar; Lotação: SME/EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello;

Dia 09/09/2026

15h30 - ANA ROSA JULIÃO XAVIER, RF 754.992.0/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello;

Dia 17/09/2026

9h - RUI CARLOS LOPES DE ALENCAR, RF 668.950.7; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello;

Dia 23/09/2026

9h - ANA CLÁUDIA SILVEIRA DE SOUZA, RF 758.407.5/3; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello;

Dia 24/09/2026

8h30 - ELISANDRA DAS NEVES SANTOS, RF 951.207.1/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello;

Dia 30/09/2026

9h - TELMA AGRIPINA DE SOUZA, RF 738.528.5/1; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello;

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 163485746

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 163490268

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome: QQ. DATA E.H.

557.131.6/02 FELIPE RIGUEIRO NETO 7º 09/07/2026 211030030100000

753.637.2/01 ANA LUCIA PEDROSO BARROS 4º 03/07/2026 211030010000000

Comunicado   |   Documento: 163301278

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 954.736.3 - Caio Henrique Ferreira Rodrigues, a partir de 21/08/2026

R.F 954.717.7 - Joan de Kacio Souza da Silva, a partir de 21/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 163462692

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5090334/2 VALERIA APARECIDA FREITAS NIVEL II 4 QM14 20/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 163421388

DESPACHO:

I - Tendo em vista a solicitação inicial, referente a Certidão Funcional, em nome da Sra. SILVIA HELENA RAMALHO - RF: 545.754.8, através do Processo Sei nº 6022.2026/0005764-5, docs: nº 163418509 e nº 163419752.

II - Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III - Estará à disposição na Divisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim será arquivado.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 163369098

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

7901836/1 JACIRA MARIA DO NASCIMENTO 240200190000000 240200040000000

Expediente: 058/SMADS/2026

A PARTIR DE: 17/08/2026.

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 163416326

Processo SEI 6024.2026/0014165-5 - LEILA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, RF.8509891/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR V, ref. CDA-5, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CAMILA APARECIDA ELEUTERIO SAKAI, RF.9482393/2, ASSESSOR V, ref. CDA-5, durante período legal por Férias, no período de 27/07/2026 a 02/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015748-9 - PATRICIA DI TULLIO LEAO MIRANDA, RF.6348980/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM15, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, RF.7332181/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM12, durante período legal por Férias, no período de 04/08/2026 a 13/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015833-7 - GLAUCIA APARECIDA BEDNARCZUK VICENTE, RF.9258299/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MIRTES MARTINS DE FIGUEIREDO ALVES, RF.5454158/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 17/08/2026 a 04/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015838-8 - PAULO ROBERTO MENEGHETTI, RF.9257489/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Orçamento e Finanças - COF;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE ALMEIDA, RF.5085853/8, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015901-5 - MATHEUS ALVES DE SOUZA, RF.9256491/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Divisão de Compras e Licitacao; Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a FERNANDA DE MENDONCA E SILVA, RF.8285641/6, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 24/08/2026 a 07/09/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo - Assistente Administrativo de Gestão

Despacho   |   Documento: 163235493

Processo SEI nº 6016.2024/0002356-6

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2024/0002356-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora KAMILA GRANZOTTO - RF 921.918.8/1, da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

921.918.8/1 KAMILA GRANZOTTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG 16/08/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho   |   Documento: 163234121

Processo SEI nº 6025.2023/0036034-9

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0036034-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora MARISA BATISTA DE SOUSA - RF 921.948.0/1, da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

921.948.0/1 MARISA BATISTA DE SOUSA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG 16/08/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo QDHS - Bibliotecários

Despacho   |   Documento: 163204636

Processo SEI nº 6025.2023/0035742-9

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0035742-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora ROSANA APARECIDA SANTANA - RF 655.730.9/2, da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

655.730.9/2ROSANA APARECIDA SANTANA ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - BIBLIOTECONOMIA 16/08/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Promoção/Progressão   |   Documento: 163429429

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7786743/1 JAIR VESPASIANO DANTAS NIVEL II 4 QDHS9 03/11/2024

7883234/1 JULIO CESAR DE OLIVEIRA MORAIS NIVEL II 5 QDHS10 19/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5918782/3 ILTON LAURINDO DA SILVA NIVEL III 2 QB13 19/08/2026

7955766/1 SOLANGE SILVA DO ROSARIO NIVEL II 4 QB9 19/08/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163405958

INTERESSADO: ALDO DE SOUZA NEVES - RF 761.086.6

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 008/2024-SVMA, para constar no item 3- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA: 78%, rubrica 167 - Valor dos Proventos de R$ 1.853,23 e não como constou.

II - Publique-se e encaminhe-se ao DGP, para as providências cabíveis.

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163448331

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7930453/1

GILSON ALVES BEVILACQUA

NIVEL II

4

QDHS9

20/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7872518/1

LUCI MOUTINHO PENA RODRIGUES

NIVEL II

5

QB10

18/08/2026

5443971/3

CARLOS MAURICIO DE FREITAS

NIVEL II

5

QM15

18/08/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 163494247

ABONO DE PERMANÊNCIA DEFERIDO - TORNO SEM EFEITO

TORNA SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 05/08/2026, por ter ocorrido publicação antes da data de aquisição do direito.

RF.

NOME

A PARTIR

SIMPROC

6545581/1

CLAUDIO JOAQUIM DA SILVA

07/12/2026

2026-9.042.845-4

Despacho   |   Documento: 163514856

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

5821215

02

MARCELO ZACCARO

09/08/2026

2026-9.049.618-2

6676995

02

JOSE CARVALHO

19/07/2025

2026-9.049.622-0

6841007

01

LUCIA DA SILVA

08/08/2026

2026-9.049.520-8

7383321

01

MARIA DE FATIMA BASTOS

19/08/2026

2026-9.049.616-6

7564244

01

OSVALDO RUIS DA SILVA

01/08/2026

2026-9.049.614-0

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 163519327

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

685.651.9 ROBERTO DE CAMPOS VIANA DE: 09/08/2026 A 09/08/2026.


RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/08/2026 - PÁGINA 841

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

941.710.9 RICARDO DA SILVA BARRETO DE: 18/08/2026 A 31/08/2026.

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 158574253

INTERESSADO: Francisco Rodrigues da Costa Neto, RF 842.849.2

ASSUNTO: Inquérito Administrativo Disciplinar

DEFENSOR: Dr. Gabriel Rodrigo Rocha - OAB/SP 383.944

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6029.2021/0006846-8, especialmente o relatório final da Comissão Processante e a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, APLICO a pena de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO ao servidor Francisco Rodrigues da Costa Neto, RF 842.849.2, por infração aos deveres previstos nos incisos XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15 e artigo 16, inciso III, incorrendo na hipótese prevista no inciso III do artigo 25, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

II - A conduta do servidor, ao participar de abordagem irregular de civis, acondicionando-os em veículo particular sem acionamento imediato dos canais oficiais e sem condução direta ao Distrito Policial, macula a imagem da instituição e desvia-se dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

III - Publique-se.

IV - A seguir encaminhe-se à Divisão de Disciplina para ciência e providências subsequentes.

PORTARIA Nº 82/SMSU-GAB/2026

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e em face da decisão proferida nos autos do processo SEI nº 6029.2021/0006846-8,

RESOLVE:

I - APLICAR a pena de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO ao servidor Francisco Rodrigues da Costa Neto, RF 842.849.2, GCM Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional, por violação aos artigos 7º (incisos XI e XII), 15 e 16 (inciso III), incorrendo no artigo 25, inciso III, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

II - Determinar o registro da sanção em prontuário funcional para os devidos efeitos legais.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - PUBLIQUE-SE.

Juliana Lopes Bussacos

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 163512010

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0009181-3 Edson Dutra Calefi - RF 856.214.8

ASSUNTO: Defesa, ciência da redesignação das Audiências do dia 24/08/2026 às 11h00, 15h00, 16H00 e 17h00, para o dia o dia 28/08/2026 às 11h00, 16h00, 17h00 e 18h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams. Incumbido de trazer à audiência, independentemente de intimação, as testemunhas por ela indicada que não sejam servidores municipais, decaindo do direito de ouvi-las, caso não compareçam, nos termos do art.62 da Lei 13.530/2003; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Marco Aurélio Guimarães da Silva, OAB/SP 395.005.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 163494521

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0041/IATE/2026 de 20 de agosto de 2026.

Ref. MD Nº 0030/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0013013-8

O Comandante interino Leandro Ramalho, RF.: 648.425-5, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Agnaldo Sacramento Dos Santos Junior, RF.: 917.364-1, 2ª classe, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, inciso XI, artigo 15 e 16, inciso I, e artigo 17, inciso V, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 163506318

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM D.O.C. de 20 de agosto de 2026 2026 - Página, 480 - SEI nº 6029.2026/0011013-7

Onde se lê:

REPREENSÃO

PORTARIA 061/IR-SÉ/2026 de 17 de agosto de 2026

Ref. MD 0042/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0011013-7

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Anderson Torres de Oliveira R.F. 854.985.1, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, IX, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos VI, XV, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Leia-se:

REPREENSÃO

PORTARIA 061/IR-SÉ/2026 de 17 de agosto de 2026

Ref. MD 0042/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0011013-7

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Anderson Torres de Oliveira R.F. 854.985.1, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, IX, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos VI, XV, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Divisão de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 163470428

PORTARIA Nº 002/SMSU/CAF/DRH/2026.

MD nº 002/DRH/2026.

SEI Nº 6029.2026/0015455-0

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos Alessandro Montini, RF: 653.186.5, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Classe Distinta, MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL, RF.696.024.3, lotada na Divisão de Recursos Humanos, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, por ter violado o artigo 7º, incisos I, XI e XII; c.c. artigo 15; c.c. artigo 16, inciso I, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 162459348

PORTARIA Nº 001/SMSU/CAF/DRH/2026.

MD nº 001/SMSU/CAF/DRH/2026.

SEI Nº 6029.2026/0014915-7

A Diretora da Divisão de Recursos Humanos Camila Hatty Ribeiro de Macedo, RF: 948.655.1, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Classe Distinta, MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL, RF.696.024.3, lotada na Divisão de Recursos Humanos, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, por ter violado o artigo 7º, incisos I e XI, XII; c.c. artigo 15; c.c. artigo 16, inciso I, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 163141899

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 186 de 14 de agosto de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA, RF 733.430.3, para no período de 02/09/2026 a 01/10/2026, substituir o senhor RCARDO JANUARIO DA SILVA, RF 839.122.0 da Divisão de Defesa Civil Vila Mariana, no cargo de Gestor de Equipamento Público I, referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163448019

PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

Defiro o pedido de prorrogação de início de exercício para o cargo de Auditor Muncipal de Controle Interno - AMCI1, formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13.686/2003.

PROTOCOLO

CANDIDATO

RG

RF

Nº01/2026

TIAGO PINHEIRO DE ARAÚJO

XX.326.7XX MG

958.185.5/1

Licença   |   Documento: 163520550

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida,
nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, a servidora Alicy Lorrainy dos Santos Azevedo, RF 953.931.0/1, lotada no Centro de Formação em Controle Interno - CFCI da Coordenadoria de Promoção à Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, EH 321501000000000, por 02 (dois) dias a partir de 20/08/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 163440017

QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL MEDIO E BASICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22 de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atentida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG FUNC/VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6361668/1

MARIA DE FATIMA VIEIRA MENDONCA

NÍVEL II

6

QM16

20/08/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 163476769

COMUNICADO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

(RENÚNCIA CARGO CONSELHO TUTELAR)

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, comunica a renúncia da Conselheira Tutelar de SAPOPEMBA - Sra. Florides Lopes do Amaral - portadora do RG: 36.XXX.XXX-X e inscrita no CPF N°: 135.253.048/11 a partir de 19/08/2026.

Comunicado   |   Documento: 163477175

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 12.01.2026, PÁG. 443 e 444

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SAPOPEMBA - Leia-se como segue e não como constou:

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora TATIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF 947.051-4, primeira suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de SAPOPEMBA, substituirá os conselheiros tutelares conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número

Nome

Início

Término

Dias de Gozo

9293264

CLEIDE DE BARROS ALVES

12/01/2026

10/02/2026

30

9295488

DANIELA MORELLATO SILVA

19/02/2026

20/03/2026

30

9316311

FLORIDES LOPES DO AMARAL

01/04/2026

30/04/2026

30

9293183

RENATA DA SILVA SANTOS

01/05/2026

30/05/2026

30

Comunicado   |   Documento: 163488111

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a convocação do suplente para a SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS no Conselho Tutelar do Município de São Paulo.

POSIÇÃO NOME CONSELHO TUTELAR
JOSEANE BARROS OLIVEIRA BUTANTÃ

Termo   |   Documento: 163478313

TERMO DE POSSE

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, confere Termo de Posse para a Senhora TATIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 30.XXX.XXX-6 e do CPF nº 327.XXX.XXX-73 que exercerá a função de Conselheira Tutelar de SAPOPEMBA para mandato 2024 - 2028, a partir do dia 21/08/2026, face a renúncia da Conselheira Florides Lopes do Amaral, em 19/08/2026.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subsequentes.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 163364337

PORTARIA SMRI 41, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Designa servidor em substituição.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar a senhora Valdineia Oliveira Pereira, RF: 770.402-0, Diretor I, ref. CDA-4, para exercer o cargo de Coordenador II, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/2021, em substituição a senhora Camila Regina Costa de Carvalho, RF: 947.424-2, Coordenador II, ref. CDA-6, por motivo de férias, no período de 26/08/2026 a 04/09/2026.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretária Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163464574

6068.2021/0008983-2 - Gestão de Pessoas: Desaverbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho deferido

Interessados: LUCAS ALVES FERREIRA FILHO, 859.908.4/1

DESPACHO:

I - Deferido nos termos das conclusões alcançadas no processo 6068.2021/0008983-2o pedido da desaverbação do tempo de 08 anos 00 mês 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 28/02/2012 a 26/02/2020, que averbou para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 10.430/88 e, consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

II- Publique-se o item I.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163458257

INTERESSADO(A): MARIANA FRANCIS, RF: 525.483.3/2

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 014/2024-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/07/2024, pagina 195, em nome da servidora Mariana Francis, Registro Funcional: 525.483.3/2.

Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARG, AGRONOMIA E GEOLOGIA NÍVEL IV.

Cat. 01; Padrão: QEAG-15; Categoria: EFETIVO.

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 014/2024-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 163464896

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290103000000000 922.059-3 TIAGO SALLES DOS SANTOS 01 18/08/2026

Licença   |   Documento: 163466518

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291400010000000 646.506-4 MARCOS TOYOTOSHI MAEDA 01 19/08/2026

Licença   |   Documento: 163501535

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290900000000000 814.634-9 ANTONIA CANDIDO DE SOUZA 01 19/08/2026

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 152338954

INTERESSADO: DIEGO LIMA ALCANTARA - RF: 925.266.5, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0008069-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) DIEGO LIMA ALCANTARA - RF: 925.266.5, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 163486900

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

914.997.0

1

Erico Baptistella Casagrande e Souza Pinto

12

2026

24/08/2026

812.751.4

3

Marcelo Galassio

10

2025

24/08/2026

604.020.9

5

Arlete Chikos

12

2024

31/08/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Retificação.   |   Documento: 163500460

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

RETIFICAÇÃO

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: DOC 19.09.2026, leia-se como segue e não como constou:

Reg. Func/Vinc

Nome

1342878/2 ELIANA SALLES ROMERO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163415627

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,

PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7622422/2

VERONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA

II

4

QM14

15/08/2026

7270402/1

CRISTIANE DOS SANTOS CRUZ

II

2

QM12

20/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,

Defiro a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6329811/1

CLAUDIA REGINA MACIEL

III

1

QM17

03/08/2026

6340105/1

ELISABETE DE SOUSA VILARINDO

III

1

QM17

19/08/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163423143

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

REMOVENDO

CONFORME PORT.Nº 052/SMSP/GAB/2003, ITEM 4, ESTAMOS ALTERANDO O E.H. DA SERVIDORA ABAIXO RELACIONADA PARA FINS DE ACERTO:

639.935.5/1 - ANDREA CRISTINA SOUZA MENDES - A.A.G. - N.II, de SUBCL/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS para SUBCL/CAF/SAS/ ARMANEZAMENTO

E.H.: 570007020100000.

Opção de Contribuição   |   Documento: 163422223

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Campo Limpo, faz publicar a opção de inclusão de parcelas na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

Roberto Xavier da Silva 622.120.3/1 299 08/08/2026

Silvio José da Silva 626.493.0/1 299 30/07/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 163420966

Férias Deferidas

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

6352944/1 JOELMA BERTOLOTTI FELAU CHEFE DE UNIDADE I 2024 15

16/set/2026

6461077/3 ALMIR DE JESUS FIDELIS DA SILVA CHEFE DE UNIDADE I 2025 15

01/set/2026

7405090/1 LARA CRISTIANE OLER NOGUEIRA ASSESSOR I 2025 30 08/set/2026
8565937/2 PAULA ANDRESSA PEREIRA SILVA CHEFE DE UNIDADE I 2025 10

08/set/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163404295

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS E RPC

A Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo relacionados:

NOME

R.F.

PARCELA

PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO

Igor Rennier dos Santos Puga

629.380.8

299

13/07 a 27/07/2026

Maria Letícia Mello Rodrigues

543.197-2

299

17/07 a 31/07/2026

Marly do Nascimento

638.316.5

299

22/05 a 19/08/2026

Adelaide Malachias

480.701.4

299

11/05 a 25/05/2026

Sueli de Almeida Venâncio

609.840-1

299

04/05 a 18/05/2026

Suely Torres da Silva Roza

739.051-3

299

15/07 a 29/07/2026

Maria Francisca Novais de Farias

612.438.1

299

06/04 a 17/04/2026

Maria Francisca Novais de Farias

612.438.1

299

15/07 a 29/07/2026

Marcos de Oliveira Leite

577.902.2

299

18/06 a 30/06/2026

Natil Alves da Silva Filho

584.570.0

299

18/03 a 01/04/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163420586

PROCESSO nº 6040.2026/0001942-3

INTERESSADO: Luís Antônio de Carvalho

ASSUNTO: Afastamento. Seminário da SINDSEP. Justificação a posteriori em face da comprovação e do relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007. Interesse público.

DESPACHO

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o Parecer das chefias imediatas e mediatas Nº 163296783, considerando a inequívoca relevância do evento para o aprimoramento técnico e institucional o interessado, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, III, e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, decido pela convalidação do ato e considero JUSTIFICADO, com fulcro no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no Decreto nº 48.743/2007, o afastamento do servidor Luís Antônio de Carvalho, RF: 600.962.0, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, para participar do “Seminário Anual das Carreiras dos Níveis Básico e Médio”, realizado nos dias: 03 e 04 de setembro de 2026, na cidade de São Paulo/SP.

II - Publique-se, para os devidos fins.

III - Após, encaminhe-se à SUGESP para as anotações funcionais pertinentes.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163487202

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/06/2024, PÁGINA 275

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6040.2024/0001230-1 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: Márcia Soares Llong

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 009/2024/SUB-IT

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: MÁRCIA SOARES LLONG

Registro Funcional: 604.347.0/1

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - N II

Padrão: QM-16 Categ. Ref.: 6

Categoria: EFETIVO

Nos termos do do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red Art 2º ELOM 41/2021 c/c Art 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163488352

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 009/2024/SUB-IT, para constar, NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Publicado no DOC de:

______/______/______

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 163390841

Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal - Retificação de despacho.

Interessado : JOÃO APARECIDO DE LIMA RF 761.568.0

DESPACHO

Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Municipio de São Paulo, conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta, por meio do Decreto nº 62.689/2023, retificamos a CTS expedida pela Secão de Pessoal - FM221, publicada no DOC de 06/10/2023, constante do processo nº 6410.2023/0010855-3.

Averbe-se para todos os efeitos legais, o tempo de 36 anos 07 meses e 20 dias , referente ao período de 26/05/1987 a 31/08/2023

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 163359918

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 24/08 a 30/08/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
24 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

25 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1

26 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

27 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3

28 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3

29 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

30 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

24 Roberto Gabrielli 804.228.4/1

25 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2

26 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1

27 João Rogério Tetti 724.398.7/1

28 Elaine Florenço 725.275.7/1

29 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1
30 Marcos Tarcitano 527.646.2/2
EQUIPE DE APOIO

24 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

25 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

26 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

27 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

28 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

29 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

30 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Letícia Maria Valério Barros 726.771.1/1

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163436110

6044.2024/0000844-6 - Publicações Oficiais

Folgas Concedidas

Considerando que a Subprefeitura da Lapa recebeu no período de Carnaval de 2026 grande quantidade de blocos de rua, que trouxeram milhares de foliões para a região, demandando de servidores para apoio excepcional para gerir todas as atividades desenvolvidas.

Considerando permissivos dispostos no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.989/79, combinado com os incisos II e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399/02.

Concedo aos servidores abaixo relacionados folga no dia 24/08/2026.

Nome Registro Funcional

Kenji Narahara 949.621.1/3

Wilson Aparecido Cunha 671.760.8/4

Luciano Felipe de Oliveira 948.939.8/2

Eduardo Vitor Alves 827.008.2/10

Afonso Rennó Mingorance 859.410.4/5

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163409419

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 006/2021/SUB-MB, para constar no item

4-Composição dos Proventos:

015 - Padrão Vencimentos/Salário Aposentado B10 (Jornada Básica de 40 Horas Semanais/J-40)

733 - VPNI Gratificação de Função - QPA-01A x 190% - Lei 11.511/1994 e Lei 17.224/2019

046 - Adicional de 6º quinquênio - 34,01%

049 - Sexta Parte - Decreto 28.989/1990

158 - Diferença por Ação Judicial - Lei 13.748/2004

202 - Média da Gratificação de Difícil Acesso - Portaria 074/SMG.G/2009

206 - Gratificação de Atividade - Lei 15.364/2011, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

SP 19 / 08 / 2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 163440488

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

CELIA FRANCISCA COSTA SILVA - RF: 593.428.1/6- SUPERVISOR - CDA 4

De: 15 dias a partir de 15/10/2026
Para: 15 dias a partir de 11/02/2027

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163478980

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5699151/2

MOISES BORGES GOMES

NIVEL II

4

QB9

19/08/2026

6521959/1

MARISTELA DE MELO SACURAE

NIVEL II

5

QM15

18/08/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 163371738

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Art. 5º Decreto nº 64.014/2025

R.F./VC

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7410751/1

JOSE PIRES DA CUNHA

03

18/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 163443951

FÉRIAS DEFERIDAS

SETEMBRO/2026

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

PERÍODO

808.950.7/5

JUARES ALEXANDRO TAVARES MAIA

COORDENADOR II

2025

18/09/2026 A 02/10/2026

915.014.5/1

LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA SILVA

COORDENADOR II

2025

14/09/2026 A 28/09/2026

Licença   |   Documento: 163443541

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida(s), nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no artigo 40º, inciso II, do Decreto nº 64.014/2025:

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

DIAS

A PARTIR DE

ALERTE DO NASCIMENTO

741.801.9/1

03

19/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 163446019

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0001807-2

I - Tendo em vista o retorno do servidor José Domingos de Almeida, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8522332/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "XXXI ANNUAL CONGRESS OF LATIN AMERICAN SOCIETY OF INTERVENTIONAL CARDIOLOGY - SOLACI e ANNUAL CONGRESS OF THE BRASILIAN SOCIETY OF HEMODINAMIC AND INTERVENTIONAL CARDIOLOGY - SBHCI 2026", no período de 29 a 31/07/2026 , em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 163452267

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

6310.2026/0005573-7 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

949.674-2/1

RAFAEL SANTOS MARQUES DA SILVA

ANALISTA DE PREVIDENCIA NIVEL I

01

19/08/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163057786

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

777.511.3-2 Adriana Flores Soares 03 dias 12/08/2026

850.598.5-1 Simone Aparecida Ribeiro de Mattos 01 dia 18/08/2026

927.867.2-2 Adolfo Marcito Campos de Oliveira 01 dia 14/08/2026

928..393.5-1 Renata de Saldanha da Gama 01 dia 17/08/2026

951.222.5-1 Darfni Braga de Andrade 02 dias 19/08/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163483616

INTERESSADO: Leonardo Camargo Oliveira dos Santos.

ASSUNTO: Afastamento do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos para viagem de cunho institucional para participar da edição do Festival Aquarius de 2026 no Rio de Janeiro/RJ.

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI N.º 163066229, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007 e no artigo 28, inciso X, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO o afastamento do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1, Diretor de Formação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no período de 19 a 20 de setembro de 2026, não havendo prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor, fazendo jus as prerrogativas inerentes ao cargo e com ônus para a municipalidade, para realização de viagem de cunho institucional para participar da edição do Festival Aquarius de 2026 no Rio de Janeiro/RJ.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão Técnica de Recursos Humanos e ao servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto Municipal N. º 48.743/2007.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 163474360

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento e Emissão de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 163457958, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) da Nota de Empenho n.º 83.276/2026 (162643394), emitida em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM; II. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0001-27, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 002/2022-PREF/SECOM; 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

163461900

Data de Publicação

21/08/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163459776

Principal

Número do Contrato

38/2025-SGM.

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01ao Contrato 38/2025 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2025/0003090-7. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA:TELEFÔNICA BRASIL S/A. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Telefonia Móvel, para atendimento das necessidades do Gabinete do Prefeito e da Secretaria do Governo Municipal, conforme Anexo I do termo de Referência deste Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação de reajuste de preços, contados a partir de 10/09/2026. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - ANDRESSA SIMONE MERTINS DE OLIVEIRA, Gerente Sênior - TELEFÔNICA BRASIL S/A. c) ALEX EDUARDO FREITAS, Gerente-Contratada - TELEFÔNICA BRASIL S/A.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163458470

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163522562

Principal

Número do Contrato

23/SEGES/2025

Contratado(a)

Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Contrato Nº 23/SEGES/2025 - SEI Nº: 6013.2025/0005037-2 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES CONTRATADA: órcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ sob nº 61.305.528/0001-63. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com serviço de instalação, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T. OBJETO DO TERMO ADITIVO 01: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES COM REAJUSTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.1 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 35.936,16 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162752448

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163481470

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091338-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Casa de Pólen Comunicação e Comércio de Livros Ltda, CNPJ 66.171.245/0001-90, representada neste ato por Camila de Faria Dourado Rocha, para realização da apresentação "Histórias, Mistérios e Revertérios", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163015428), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 163430364), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163479502), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Casa de Pólen Comunicação e Comércio de Livros Ltda, CNPJ 66.171.245/0001-90, para a realização de 11 (onze) apresentações de música "Histórias, Mistérios e Revertérios", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 163430013), de 24/08/2026 a 25/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 60.153/2026 (documento SEI nº 163470100). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 163015463). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163480026

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163521856

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095263-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de THAIS DE FREITAS MARTINS SANTOS 37608970880, CNPJ 43.901.889/0001-90, representada neste ato por Thais de Freitas Martins Santos, para realização da apresentação "Luderia Literária em Libras", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163053089), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163053223), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163520539), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa THAIS DE FREITAS MARTINS SANTOS 37608970880, CNPJ 43.901.889/0001-90, para a realização de 11 (onze) apresentações de contação de história "Luderia Literária em Libras,", na categoria 3 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA., conforme cronograma (documento SEI nº 163012479), de 04/09/2026 a 25/09/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 60.225/2026 e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 indicada em Nota de Reserva nº 60.222/2026 (documento SEI nº 163482477). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163053149). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163520651

Data de Publicação

21/08/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 163512531

Principal

Especificação de Outras

Despacho - aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

SME/CODAEDESPACHO DA COORDENADORAProcesso: 6016.2026/0065940-5AditamentoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 159528140 e 161260636), dos cálculos da área financeira (SEI nº 161618556), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162036367) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 163016437), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) o 1º aditamento do Contrato nº 46/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa dos Agricultores Orgânicos do Vale do Paraíba - ORGÂNICOS COOPER, CNPJ nº 44.668.113/0001-35, para aquisição de 622 quilos de Doce de banana sem açúcar Orgânico (Item B) e 2.513 quilos de Doce de banana sem açúcar com adição de fruta (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo de Doce de banana sem açúcar Orgânico (Item B) é R$ 64,25 (sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos); o valor do quilo de Doce de banana sem açúcar com adição de fruta (Item C) é R$ 55,64 (cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); o valor do aditamento é R$ 179.786,82 (cento e setenta e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 16,07% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 1.298.569,10 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e dez centavos).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 179.786,82, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 53.967/2026 (SEI nº 161619310).Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

163278804

Data de Publicação

20/08/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 163335855

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃOSME/CODAEPROCESSO Nº 6016.2026/0082625-5QUITAÇÃO DAMSPFica NOTIFICADA a Empresa MANOEL FERNANDES DA SILVA - MEI, inscrita no CNPJ nº 65.253.515/0001-49, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .DAMSP nº 2026001339Emissão 18/08/2026Valor: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Vencimento: 31/08/2026O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspxInformamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163312493

Data de Publicação

19/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163519997

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI E VII DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODA

Síntese (Texto do Despacho)

Divisão de Educação Alimentar e NutricionalRua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-001Telefone: 3111-8640RERRATIFICAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI E VII DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2026, PUBLICADO NO DOC DE 31/07/2026, PÁG. 366/389. SEI 6016.2026/0060233-0 OBJETO: Parceria na modalidade de Termo de Colaboração para o execução do Projeto "Rolê Agroecológico", materializado por meio de vivências agropedagógicas, destinado a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino. 1. Onde se lê:ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES Leia-se:ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ●Solicitação de Esclarecimentos [Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº●:NÚMERO DAQUESTÃOITEM OU CLÁUSULAESCLARECIMENTO SOLICITADO 1.[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta]. 2.[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta]. [Assinatura do Cidadão/OSC interessada]Responsável para contato: [●]Endereço: [●]Telefone: [●]E-mail: [●] MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PARCERIA [local], [●] de [●] de [●] Secretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ● Em atendimento ao Edital do Chamamento Público nº ●, apresentamos a presente Proposta de Parceria para a execução do objeto nele previsto.Propomos, a título de valor máximo de repasse mensal, conforme definido no Edital, o montante de R$ (x reais), na data base de x (data final de entrega das Propostas), o que resulta no valor global de R$ x (x reais) para o Termo de Colaboração. Para a execução da Parceria, apresentamos o Plano de Trabalho anexo, que integra a presente Proposta para todos os fins. DECLARAMOS, para os devidos fins, que:a) manteremos a validade desta Proposta de Parceria pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data final de entrega das Propostas;b) concordamos integral e irrestritamente com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;c) possuímos pleno conhecimento da área de execução da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à sua adequada implementação;d) assumimos integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria, em conformidade com a legislação aplicável, o Edital, o Termo de Colaboração, seus Anexos e o Plano de Trabalho apresentado;e) a presente Proposta de Parceria foi elaborada de forma independente, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;f) a intenção de apresentação desta Proposta não foi informada, discutida ou compartilhada com qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;g) não adotamos qualquer conduta destinada a influenciar a decisão de outras organizações da sociedade civil quanto à participação ou não no Chamamento Público;h) o conteúdo desta Proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra organização da sociedade civil participante, potencial ou efetiva, antes da divulgação do resultado final do certame;i) o conteúdo desta Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer agente público do Município de São Paulo antes da abertura oficial das Propostas ej) cumprimos integralmente todas as exigências e requisitos estabelecidos no Edital. [Assinatura do Cidadão/OSC interessada]Responsável para contato: [●]Endereço: [●]Telefone: [●]E-mail: [●] DECLARAÇÕES GERAIS [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº [●] Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que:a) possui pleno conhecimento das normas legais e infralegais que regem as unidades educacionais abrangidas pela Parceria;b) na hipótese de ser declarada Proponente Vencedora, será regularmente convocada para a celebração da Parceria, nos termos e condições estabelecidos no Edital, ciente de que eventual recusa implicará a aplicação das sanções cabíveis;c) é regida por normas de organização interna que preveem expressamente:I. objeto social voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionadas ao objeto da Parceria;II. a destinação do patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra organização da sociedade civil que atenda aos requisitos legais e possua, preferencialmente, objeto social idêntico ou semelhante;III. escrituração contábil realizada em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;IV. adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como assegurará a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;V. aceita e assume integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria perante a SME, nas condições estabelecidas no Edital, no Termo de Colaboração e em seus Anexos, inclusive nos casos de atuação em rede, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014. [Proponente][assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)] DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº [●] Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da legislação aplicável, que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, especialmente que:a) encontra-se regularmente constituída e, se estrangeira, está devidamente autorizada a funcionar no território nacional;b) não incorreu em omissão no dever de prestar contas de Parcerias anteriormente celebradas com a Administração Pública;c) não possui, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, nem dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrada a Parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;d) não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019/2014;e) não se encontra submetida aos efeitos de sanções que impliquem suspensão de participação em Chamamento Público, impedimento de contratar ou celebrar Parcerias com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, em qualquer esfera de governo;f) não teve contas de Parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;g) não possui, entre seus dirigentes, pessoa:I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;II. declarada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação; ouIII. condenada por ato de improbidade administrativa, enquanto vigentes os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. Diante do exposto, a [Proponente] declara, ainda, que não incorre em quaisquer impedimentos previstos no Edital ou na legislação vigente, estando plenamente apta a participar do presente Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil parceira. [Proponente][assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida] DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.177/2012 [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº●Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARO para os devidos fins que seus Dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;a) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:I. contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público;II. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e aqueles previstos na legislação falimentar;III. contra o meio ambiente e a saúde pública;IV. de natureza eleitoral, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;V. de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;VI. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;VII. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;VIII. de redução à condição análoga à de escravo;IX. contra a vida e a dignidade sexual; eX. praticados por organização criminosa, associação criminosa ou bando.b) terem sido declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;c) terem tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, inclusive mandatários que tenham atuado nessa condição;d) deterem ou terem detido cargo na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e terem sido beneficiados, a si ou a terceiros, mediante abuso de poder econômico ou político, conforme condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à condenação;e) terem exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em instituições de crédito, financiamento ou seguro de que tenham sido ou estejam sendo submetidas a processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não exonerados de qualquer responsabilidade;f) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;g) terem praticado condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da condenação;h) terem renunciado a mandatos de Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital e Vereador, nas hipóteses em que tenha sido oferecida representação ou petição apta a autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;i) terem sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;j) terem sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;k) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por simulação ou dissolução fraudulenta de vínculo conjugal ou de união estável com a finalidade de afastar causa de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;l) terem sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;m) enquadrarem-se como pessoa física, ou como dirigentes de pessoa jurídica, responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; en) enquadrarem-se como magistrados ou membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham requerido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. [Proponente][assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida] DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL [local], [●] de [●] de [●] À Secretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ● A [Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o nº ●, por seu representante legal infra-assinado, Sr.(a) ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº ● e inscrito(a) no CPF nº ●, DECLARA, para os devidos fins, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, encontrando-se em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, estando regular perante as normas do trabalho aplicáveis. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, exclusivamente na condição de aprendiz []. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). [Proponente][assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ● A proponente ● inscrita no CNPJ sob nº ●, por intermédio de seu representante legal, ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito no CPF sob nº● DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município. [Proponente][assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida] DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DA ÁREA PARCEIRA [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ● Em atendimento ao presente Edital, a [Proponente], por seu representante legal abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável:a) possui pleno conhecimento da Área da Parceria, consideradas as condições físico-operacionais em que se encontra;b) está ciente dos riscos e das implicações decorrentes do conhecimento da Área da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à adequada execução do objeto pactuado;c) declara não haver insuficiência de dados ou informações relativas à Área da Parceria ou a ela vinculadas, dispondo de todos os elementos técnicos necessários à elaboração de sua Proposta de Parceria. [Proponente][assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida] DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL E DE ADOLESCENTE [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº [●] A Proponente [●], inscrita no CNPJ sob o nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito(a) no CPF sob o nº [●], DECLARA, sob as penas da lei, especialmente nos termos do art. 299 do Código Penal, que não pratica, não admite e não se beneficia, direta ou indiretamente, de práticas relacionadas à exploração de trabalho em condições análogas à de escravo ou degradantes, à exploração sexual de menores, bem como à utilização de mão de obra infantil ou de adolescentes em desconformidade com a legislação vigente. [Proponente][assinatura do representante legal com firma reconhecida] DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº [●] A [Proponente], por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), DECLARA, para os devidos fins, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726/2016, bem como demais normas aplicáveis, que:a) dispõe de instalações e condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e ao cumprimento das metas estabelecidas;b) ouc) pretende contratar ou adquirir, com recursos da Parceria, as condições materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas e ao cumprimento das metas estabelecidas;d) oue) dispõe, parcialmente, de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende complementar tais condições mediante contratação ou aquisição de bens com recursos da Parceria. [Proponente][assinatura do representante legal com firma reconhecida] OBS: A Proponente adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ● A [Proponente] DECLARA que possui pleno conhecimento e que se submete integralmente a todas as cláusulas e condições do Edital e de seus Anexos, relativos ao presente Chamamento Público, bem como às demais normas complementares que o regem e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for aplicável. DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos e critérios de regularidade necessários à celebração da Parceria, nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014, tendo observado integralmente as exigências editalícias para apresentação dos documentos de habilitação. DECLARA, por fim, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos à sua habilitação no presente Chamamento Público, inclusive condenação judicial que a impeça de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, decorrente de ato de improbidade administrativa, transitada em julgado ou não suspensa por recurso com efeito suspensivo, comprometendo-se a comunicar imediatamente a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes. [Proponente][assinatura do representante legal, com firma reconhecida] PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento de mandato, a [Proponente], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr. (Srª) ●, qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos da Administração Pública, sociedades de economia mista, empresas públicas ou privadas e demais agências governamentais, especialmente perante o Município de São Paulo, com poderes para estabelecer e manter interlocução institucional, receber citações e notificações de qualquer natureza, formular requerimentos, promover consultas, solicitar certidões e demais documentos, bem como praticar todos os atos necessários à participação no certame disciplinado pelo Edital de Chamamento Público nº [●], inclusive encaminhar documentos, solicitar informações, interpor recursos e/ou renunciar ao direito de interpô-los;b) assumir compromissos e obrigações em nome da Outorgante, bem como celebrar contratos, firmar acordos e dar e receber quitação;c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em âmbito judicial ou administrativo, em qualquer instância e perante qualquer juízo ou tribunal, inclusive mediante a constituição de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, firmar acordos e dar e receber quitação;d) substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, quaisquer das atribuições ora conferidas, nas condições que julgar pertinentes. Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Termo de Colaboração de Parceria[opcional: desde que esse evento ocorra em até ● (●) mês(es). [local], [●] de [●] de [●] [Proponente][assinatura do representante legal, com firma reconhecida] MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA OSC I. Experiência Básica: anos não coincidentes de experiência no desenvolvimento de Parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado. ITEMENTE OU ÓRGÃO PARCEIRO OU RAZÃO SOCIAL DO PARCEIROPRIVADOOBJETO DA PARCERIADATA DE INÍCIO DA PARCERIADATA DE TÉRMINO DA PARCERIATOTAL DE MESES DA PARCERIALOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTAEx: #1Ex: Prefeitura de XXXEx: Oferecimento de atividades parajovensEx: 01/05/2016 Ex: 05/04/2018 Ex: 23 mesesEx: Volume 3, fls 40 a 56 da proposta II. Experiência qualificada: quantidade de Parcerias celebradas com entes públicos ou privados, com duração mínima de 1 (um) ano, que atendam ao seguinte critério: ITEMPARCEIROOBJETO DA PARCERIADATA DE INÍCIO DA PARCERIADATA DE TÉRMINO DA PARCERIATOTAL DE MESES COMPLETOS DA PARCERIAVALOR TOTALDA PARCERIAVALOR DA PARCERIA PARA 12 MESESLOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTAEx: #1Ex: Parceiro XPTOEx: Oferecimento de atividades de capacitaçãoprofissionalEx: 01/01/2016Ex: 31/12/2018Ex: 24 mesesEx: R$ 3.970.000,00Ex: R$ 1.985.000,00Ex: Volume 3, fls 40 a56 da proposta MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA OSC I. Experiência do DIRIGENTE: (A) no mínimo 3 (três) anos e máximo de 10 (dez) anos não coincidentes de experiência na gestão de Parcerias e entidades do terceiro setor; e (B) formação mínima necessária, em nível de graduação ou pós-graduação.ITEMNOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTEFORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTEDESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NAEXPERIÊNCIA PRÉVIADATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIADATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIATOTAL DE MESESLOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTAEx: #1[Preencher com nome completo do profissional]Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXXEx: gestão de entidade do terceiro setor que oferece atividades culturais emcomunidadesEx: 01/10/2015 Ex: 05/10/2018Ex: 36 mesesEx: Volume 4, fls 30 a38 da proposta II. Experiência do COORDENADOR: A) experiência mínima de 1 (um) ano na gestão de atividades, projetos ou espaços destinados ao atendimento de público, incluindo crianças, adolescentes e adultos, e/ou ações de formação ou capacitação destinadas ao público adulto, inclusive agricultores familiares; e B) formação mínima, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental ou Nutrição. ITEMNOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTEFORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTEDESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NAEXPERIÊNCIA PRÉVIADATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIADATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIATOTAL DE MESESLOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTAEx: #1[Preencher com nome completo do profissional]Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXXEx: gestão de atividades de capacitação profissional na empresa xxxEx: 01/10/2015 Ex: 05/10/2018Ex: 24 mesesEx: Volume 4, fls 30 a38 da proposta __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2. Onde se lê:ANEXO II - Minuta do Termo de Colaboração Leia-se:ANEXO II - Minuta do Termo de Colaboração LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO A Parceria está sujeita às disposições do presente Termo de Colaboração e de seus Anexos, às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público. A Parceria será regida pelas seguintes normas, ou aquelas que vierem a lhes substituir:a) Constituição Federal de 1988;b) Lei Orgânica do Município de São Paulo;c) Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;d) Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;e) Lei Federal n° 9.334, de 20 de dezembro de 1996;f) Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014;g) Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;h) Lei Municipal nº 14.098, de 8 de dezembro de 2005;i) Lei Municipal n° 16.271, de 17 de setembro de 2015;j) Decreto Municipal nº 49.914, de 14 de agosto de 2008;k) Decreto Municipal n° 54.453, de 10 de outubro de 2013;l) Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;m) Decreto Municipal n° 59.660, de 4 de agosto de 2020;n) Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017;o) Portaria SF/SUTEM/DEFIN n º 01 de 24 de janeiro de 2019;p) Portaria SME n. 4.548/2017;q) outras normas legais, técnicas e instruções normativas vigentes. O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por [●], Coordenador da [●], doravante denominada "SME", e [●], inscrita no CNPJ sob nº [●], com seda na Rua [●], neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada "Parceira", acordam em celebrar este Termo de Colaboração ("Termo"), de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [●] no Processo SEI nº 6016.2026/0060233-0, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira - Do objeto, do público e do escopo quantitativo1.1 Constitui objeto da presente Parceria a execução do Projeto Rolê Agroecológico, materializado por meio da realização de vivências agropedagógicas voltadas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional - EAN e Educação Ambiental, destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, a serem desenvolvidas em propriedades rurais e hortas urbanas situadas no Município de São Paulo e destinadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica.1.2 A execução compreenderá ações de planejamento, organização, operacionalização, acompanhamento, monitoramento e avaliação das vivências, observados os referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas e do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental - Orientações Pedagógicas.1.3 Constituem parâmetros quantitativos mínimos e máximos da Parceria:I. realização de, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) e até 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas;II. atendimento de, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6º ano, educadores, nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar - GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE;III. atendimento das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais selecionadas pela SME/CODAE, observado o atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas;IV. atendimento mínimo de 06 (seis) EMEFs por Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme os quantitativos e critérios definidos pela SME.1.4 As vivências deverão observar os seguintes parâmetros operacionais:I. realização mínima de 07 (sete) e máxima de 10 (dez) vivências por dia, de acordo com o cronograma operacional aprovado;II. duração mínima de 03 (três) horas e máxima de 04 (quatro) horas por vivência;III. realização, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, em dias de funcionamento das Unidades Educacionais;IV. início das atividades no turno da manhã, observadas as condições logísticas e o cronograma aprovado;V. possibilidade de participação da mesma Unidade Educacional em mais de uma vivência, em dias iguais ou alternados, conforme o número de turmas;VI. utilização das unidades produtivas integrantes do credenciamento vigente e aptas à execução do Projeto.1.5 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.1.6 Constituem ações integrantes do objeto:I. realização das vivências agropedagógicas;II. articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, incluindo plantio, colheita e demais atividades relacionadas aos processos de produção de alimentos;III. oferta de almoço nas vivências;IV. entrega dos kits agroecológicos, na forma estabelecida neste Termo;V. incentivo à implantação, fortalecimento, qualificação e manejo das hortas pedagógicas nas Unidades Educacionais;VI. valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário;VII. fortalecimento da agricultura familiar;VIII. valorização e apresentação de saberes tradicionais, inclusive de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;IX. formação dos agricultores familiares participantes;X. apoio técnico-pedagógico necessário à adequada realização das vivências;XI. monitoramento e avaliação dos resultados;XII. adoção das medidas de acessibilidade e inclusão necessárias à plena participação dos estudantes.1.7 Não integram as obrigações da Parceria:I. o contato direto com as famílias para obtenção da autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;II. a formação dos educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental, sem prejuízo do apoio técnico-pedagógico a ser prestado pela PARCEIRA às ações formativas promovidas pela SME;III. o fornecimento do kit lanche destinado ao percurso entre a Unidade Educacional e a unidade produtiva. Cláusula Segunda - Das metas e indicadores de desempenho1.1 Constituem metas mínimas da Parceria:I. Meta de Vivências: realizar, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) vivências agropedagógicas;II. Meta de Atendimento: atender, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes;III. Meta de Cobertura Escolar: atender integralmente as turmas de 6º ano das Unidades Educacionais selecionadas, observados os parâmetros definidos pela SME;IV. Meta de Satisfação: alcançar índice mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de satisfação dos participantes em relação à experiência vivenciada;V. Meta de Alimentação: assegurar oferta de almoço em 100% (cem por cento) das vivências, com cardápio previamente avaliado e aprovado pelo nutricionista da Parceira e observância das necessidades nutricionais específicas dos participantes;VI. Meta de Formação dos Agricultores: realizar formação destinada a 100% (cem por cento) dos agricultores familiares participantes, voltada à qualificação das vivências e do turismo pedagógico/agroecológico;VII. Meta relativa ao Sistema de Agendamentos: garantir a participação dos profissionais responsáveis pela operação e gerenciamento do sistema em 100% das formações e orientações promovidas pela SME relacionadas à sua utilização.1.2 Serão utilizados, no mínimo, os seguintes indicadores:I. número de vivências efetivamente realizadas;II. número de participantes efetivamente atendidos;III. número de Unidades Educacionais e turmas atendidas;IV. listas de presença e registros de execução;V. resultados dos questionários e instrumentos de pesquisa de satisfação;VI. registros de oferta das refeições;VII. cardápios e respectivos registros de validação;VIII. número de agricultores formados e registros das formações;IX. registros de participação da equipe nas formações relativas ao sistema;X. registros fotográficos, audiovisuais, documentais e demais evidências de execução.1.3 As metas deverão ser detalhadas no Plano de Trabalho, acompanhadas de metodologia de aferição, periodicidade, fonte de verificação e estratégias para seu alcance. Cláusula terceira - Das obrigações operacionais da Parceira3.1 Compete à Parceira, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável:I. organizar, agendar, operacionalizar e acompanhar integralmente as vivências;II. monitorar o alcance das metas e a satisfação dos participantes;III. manter atualizados os cadastros das unidades produtivas aptas à execução;IV. verificar a regularidade da documentação fiscal, contábil e administrativa das unidades produtivas;V. verificar as condições de infraestrutura, segurança, higiene, acessibilidade, atendimento e aptidão para o fornecimento das refeições;VI. articular-se com as Unidades Educacionais para receber e organizar as informações e documentos necessários à execução das vivências, observando que a responsabilidade pela obtenção da autorização formal dos responsáveis incumbirá à Unidade Educacional;VII. organizar as informações referentes aos participantes, inclusive aquelas relativas a necessidades nutricionais específicas, acessibilidade e demais condições que demandem atendimento específico;VIII. manter a CODAE informada acerca das ocorrências e atualizações, bem como sobre as atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitado, o acesso à documentação vinculada à Parceria;IX. participar das reuniões e grupos de trabalho convocados pela SME;X. adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no Plano de Trabalho;XI. assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à Parceria;XII. manter comunicação com os agricultores antes e durante as atividades;XIII. realizar escuta ativa dos agricultores familiares;XIV. promover ações de fortalecimento e desenvolvimento institucional dos agricultores participantes;XV. realizar os pagamentos devidos aos agricultores e unidades produtivas, mediante documentação fiscal idônea, nos termos do edital e da legislação pertinente;XVI. gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;XVII. manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à Parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;XVIII. arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da Parceria;XIX. formalizar eventuais cancelamentos pelos meios definidos pela SME, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante justificativa;XX. contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;XXI. responder perante a SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;XXII. cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo a SME de quaisquer destas responsabilidades;XXIII. assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;XXIV. permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo aos processos, documentos e informações relacionados à execução da Parceria, inclusive, quando for o caso, à execução em rede, bem como aos locais de execução do objeto do Termo de Colaboração nº *●+; facilitar o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da Parceria pela SME e pelos órgãos de controle interno e externo, assegurando-lhes a possibilidade de realizar acompanhamento in loco da execução e fornecendo-lhes, sempre que solicitado, as informações e os documentos pertinentes à execução da Parceria;XXV. prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;XXVI. manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;XXVII. divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet;XXVIII. fornecer dados, relatórios e demais informações sempre que solicitadas pela SME referente a dados gerenciais do projeto.3.2 É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. Cláusula Quarta - Do transporte e do seguro1.1 Compete à Parceira contratar os serviços de transporte coletivo necessários ao deslocamento dos participantes entre as Unidades Educacionais e as unidades produtivas.1.2 A contratação deverá observar os requisitos de segurança, regularidade documental, capacidade, acessibilidade, eficiência logística, economicidade e demais especificações previstas no Edital.1.3 Compete igualmente à Parceira contratar seguro contra acidentes pessoais, com cobertura para todos os participantes abrangidos pela contratação, durante o deslocamento e a realização das atividades.1.4 O seguro deverá observar, no mínimo, as coberturas definidas no Edital. Cláusula Quinta - Da alimentação1.1 A Parceira deverá assegurar, em cooperação com os agricultores familiares e responsáveis pelas unidades produtivas, a oferta de almoço aos participantes autorizados em 100% das vivências agropedagógicas.1.2 O custeio, a organização, o acompanhamento, a supervisão e o registro da oferta das refeições são de responsabilidade da Parceira, observadas as atribuições do agricultor responsável pelo preparo e fornecimento.1.3 O almoço deverá ser ofertado, preferencialmente, entre 11h e 13h, respeitando-se o horário social e biológico dos estudantes e a programação pedagógica da vivência.1.4 O cardápio deverá ser previamente apresentado e avaliado pelo nutricionista da Parceira.1.5 A refeição deverá contemplar, no mínimo:I. arroz ou preparação equivalente prevista no cardápio;II. leguminosa;III. preparação proteica;IV. legume e/ou verdura;V. sobremesa, priorizando-se frutas.1.6 Deverão ser priorizados alimentos frescos, preparações elaboradas com temperos naturais e alimentos típicos da região.1.7 Os legumes e verduras oferecidos deverão ser orgânicos ou de base agroecológica e, sempre que possível, provenientes da própria unidade produtiva.1.8 É vedada a oferta aos participantes autorizados, no âmbito das vivências, de alimentos ultraprocessados incompatíveis com as diretrizes estabelecidas no Anexo VI, incluindo refrigerantes, salgadinhos, biscoitos ultraprocessados, molhos ultraprocessados, refeições prontas e embutidos.1.9 Eventuais bebidas deverão ser preparadas preferencialmente com frutas maduras e da estação, sem adição de açúcar.1.10 O preparo das refeições deverá ocorrer no dia da vivência, respeitadas as normas higiênico-sanitárias aplicáveis.1.11 A Parceira deverá assegurar que os espaços de preparo e distribuição das refeições apresentem condições adequadas de higiene, conservação, organização e segurança.1.12 Quando a unidade produtiva não dispuser de espaço adequado à realização das refeições, caberá à Parceira apoiar sua adequação, de maneira a proporcionar alimentação segura e confortável aos participantes.1.13 A Parceira deverá assegurar o atendimento das necessidades nutricionais específicas previamente informadas e regularmente autorizadas pela SME/CODAE, adotando-se os cuidados necessários para evitar contaminação cruzada e exposição aos alimentos restritos.1.14 O nutricionista da Parceira será responsável por:I. orientar os agricultores acerca das boas práticas de manipulação;II. orientar e validar os cardápios;III. orientar o atendimento das necessidades nutricionais específicas;IV. monitorar a oferta alimentar;V. registrar as orientações e providências adotadas. Cláusula Sexta - Dos kits agroecológicos1.1 A Parceira deverá assegurar a entrega de 01 (um) kit agroecológico por participante autorizado, ao término de cada vivência.1.2 Cada kit será composto por 04 (quatro) itens diferentes, orgânicos ou de base agroecológica, observada preferencialmente a seguinte composição:I. Grupo A: 01 (um) item, preferencialmente legume, raiz ou fruta;II. Grupo B: 02 (dois) itens, preferencialmente folhas e/ou produtos destinados a preparações/refogados;III. Grupo C: 01 (um) item, preferencialmente tempero, Planta Alimentícia Não Convencional - PANC ou muda de planta.1.3 Será admitida substituição entre os grupos quando a sazonalidade ou disponibilidade da produção impossibilitar a composição prevista, desde que sejam preservados os 04 (quatro) itens distintos.1.4 Os produtos deverão ser, preferencialmente, oriundos da própria unidade produtiva em que ocorrer a vivência.1.5 Quando a produção local for insuficiente, admitir-se-á complementação por produtos de outros agricultores familiares ou unidades produtivas próximas, desde que os produtos sejam comprovadamente orgânicos ou de base agroecológica.1.6 A Parceira deverá planejar e reservar previamente a produção necessária à garantia da entrega dos kits.1.7 Os kits deverão privilegiar produtos adequados ao transporte e ser entregues em condições próprias de conservação e consumo.1.8 O kit será acondicionado em embalagem individual sustentável, preferencialmente reutilizável, podendo ser utilizada mochila-saco ou ecobag.1.9 Quando utilizada mochila-saco, esta deverá ser confeccionada em material resistente, em brim 100% algodão ou nylon, com alças em polipropileno.1.10 A utilização da identidade visual do Projeto dependerá de aprovação prévia da CODAE.1.11 A entrega do kit deverá ser acompanhada de material informativo elaborado pela OSC Parceira e previamente aprovado pela CODAE, contendo, no mínimo, informações sobre:a) projeto Rolê Agroecológico;b) agricultura familiar;c) alimentos orgânicos e de base agroecológica;d) higienização e conservação adequada dos alimentos;e) orientações relacionadas ao consumo adequado dos produtos entregues. Cláusula Sétima - Dos valores devidos às Unidades Produtivas (UPs)7.1 A remuneração relativa às vivências compreenderá três componentes distintos:I. ingresso/entrada;II. almoço;III. kit agroecológico.7.2 Para fins de execução da Parceria, deverão ser observados os seguintes valores unitários definidos no Edital:I. ingresso: R$ 15,00 (quinze reais);II. almoço: R$ 40,00 (quarenta reais);III. kit agroecológico com 04 itens: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).7.3 Em cada vivência, a unidade produtiva deverá ser formalmente comunicada acerca da quantidade prevista de participantes com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.7.4 Os pagamentos serão realizados conforme as regras do Edital e do Plano de Trabalho, mediante apresentação da documentação fiscal correspondente ao serviço efetivamente prestado.7.5 A Parceira deverá comprovar, na prestação de contas, os pagamentos relativos aos ingressos, refeições e kits agroecológicos. Cláusula Oitava - Da equipe de trabalho8.1 A Parceira deverá manter equipe suficiente, capacitada e adequadamente dimensionada para a execução integral do objeto.8.2 O Plano de Trabalho deverá especificar para cada função:I. denominação do cargo/função;II. quantitativo de profissionais;III. formação;IV. experiência profissional;V. carga horária;VI. modalidade de contratação;VII. salários ou remuneração;VIII. período de atuação;IX. atividades a serem desenvolvidas;X. justificativa do quantitativo previsto.8.3 Deverão ser apresentados, no mínimo, os dados relativos ao:I. Dirigente;II. Coordenador(es);III. Nutricionista(s);IV. Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas;V. demais profissionais necessários à execução do objeto.8.4 Deverá ser previsto quantitativo mínimo de 10 (dez) Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas, assegurada a presença mínima de, no mínimo, 01 (um) Agente em cada vivência. ? Do Dirigente8.5 O Dirigente deverá possuir:I. formação em nível de graduação ou pós-graduação;II. experiência prévia mínima de 03 (três) anos na gestão de parcerias e/ou entidades do terceiro setor. ? Do Coordenador8.6 O Coordenador deverá possuir:I. graduação ou pós-graduação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental ou Nutrição;II. experiência prévia mínima de 01 (um) ano na gestão de atividades ou espaços destinados ao atendimento de público, incluindo crianças, adolescentes e adultos, e/ou em ações de capacitação destinadas ao público adulto, inclusive agricultores familiares. ? Do Nutricionista8.7 Os profissionais responsáveis pelas atividades relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional deverão possuir:I. graduação completa em Nutrição;II. habilitação profissional regularmente exigível;III. preferencialmente, experiência em Educação Alimentar e Nutricional ou em atividades de escopo semelhante ao da Parceria. ? Dos Agentes8.8 O Agente de Operações de Vivências Pedagógicas deverá possuir:I. ensino médio completo;II. formação ou experiência compatível com as atribuições;III. preferencialmente, experiência como condutor ambiental, monitor de visitações ou atividade similar.8.9 A Parceira deverá manter profissionais capacitados para atendimento de primeiros socorros e cumprir as demais obrigações de saúde e segurança do trabalho aplicáveis.8.10 Os profissionais deverão receber formação específica acerca das condutas adequadas no atendimento dos estudantes, devendo a Parceira manter registros das capacitações e listas de presença.8.11 Sempre que convocados, os profissionais deverão participar das formações promovidas pela SME relacionadas à execução da Parceria. Cláusula Nona - Da formação dos agricultores9.1 A Parceira deverá promover formação para 100% dos agricultores familiares participantes.9.2 Antes do início do recebimento de vivências pela unidade produtiva, deverá ser realizado momento de orientação geral, presencial ou remoto, individual ou coletivo.9.3 As ações formativas deverão ocorrer ao longo da vigência da Parceria e contemplar, entre outros:I. objetivos pedagógicos do Rolê Agroecológico;II. Educação Alimentar e Nutricional;III. Educação Ambiental;IV. boas práticas de manipulação e oferta de refeições;V. atendimento dos diferentes públicos participantes;VI. acessibilidade e inclusão;VII. estratégias pedagógicas para condução das vivências;VIII. fortalecimento institucional das unidades produtivas;IX. qualificação do turismo pedagógico/agroecológico como possibilidade de complementação de renda.9.4 A Parceira deverá manter listas de presença, conteúdos, registros e demais evidências das formações realizadas. Cláusula Décima - Da acessibilidade e inclusão10.1 A execução deverá assegurar participação inclusiva, equitativa e acessível dos participantes com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas.10.2 A Parceira deverá manter profissionais preparados para o atendimento dos diferentes públicos.10.3 Quando necessário, deverão ser disponibilizados recursos de acessibilidade comunicacional, inclusive Libras, apoio visual, pictogramas e outras estratégias adequadas às necessidades dos participantes.10.4 A Parceira deverá verificar previamente as condições de acessibilidade das unidades produtivas.10.5 O conjunto das unidades produtivas disponíveis deverá contemplar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de propriedades ou hortas que atendam aos critérios de acessibilidade previstos no Anexo VI, sem prejuízo da obrigação de assegurar solução adequada para cada Unidade Educacional que possua participante com deficiência ou mobilidade reduzida.10.6 Todos os materiais pedagógicos elaborados pela Parceira deverão considerar recursos e formatos que promovam a inclusão dos participantes. Cláusula Décima Primeira - Das obrigações da Secretaria Municipal de Educação (SME)11.1 São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:I. publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;II. empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;III. acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;IV. fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;V. decidir e indicar soluções técnicas aos assuntos que lhe forem submetidos;VI. fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;VII. aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;VIII. aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira. Cláusula Décima Segunda - Do Sistema de agendamentos12.1 A Parceira deverá operar, monitorar e administrar o sistema informatizado disponibilizado pela SME para gestão das vivências.12.2 Compete à Parceira, entre outras atribuições:I. gerir agendamentos, cancelamentos e reagendamentos;II. acompanhar reservas;III. administrar as inscrições das Unidades Educacionais;IV. manter atualizados os dados das unidades produtivas;V. registrar roteiros, disponibilidades e vivências;VI. elaborar listagens de participantes;VII. registrar presença e ocorrências;VIII. administrar os usuários vinculados à sua equipe;IX. elaborar e consolidar relatórios;X. tratar os dados das pesquisas de satisfação;XI. comunicar imediatamente falhas e indisponibilidades do sistema;XII. adotar meios alternativos quando houver indisponibilidade;XIII. participar de todas as formações, testes e etapas piloto convocadas pela SME. Cláusula Décima Terceira - Do Plano de Trabalho13.1 O Plano de Trabalho aprovado integrará o presente Termo para todos os fins.13.2 Deverá conter, no mínimo:I. descrição da realidade objeto da Parceria;II. descrição detalhada do objeto e das atividades;III. cronograma operacional;IV. metas e indicadores;V. quantitativo projetado de vivências, respeitado o mínimo de 189 e o limite de até 247;VI. quantitativo projetado de participantes;VII. distribuição do atendimento por DRE;VIII. relação das Unidades Educacionais;IX. unidades produtivas aptas;X. proposta pedagógica;XI. metodologia das vivências;XII. cronograma das formações dos agricultores;XIII. estratégias de monitoramento e avaliação;XIV. equipe de trabalho, com formação, experiência, carga horária, remuneração e quantitativos;XV. plano orçamentário;XVI. memória de cálculo;XVII. cronograma de desembolso;XVIII. previsão das despesas de transporte, seguro, ingresso, alimentação e kits agroecológicos;XIX. medidas de inclusão e acessibilidade;XX. procedimentos de sistematização da pesquisa de satisfação.13.3 O valor global do Plano de Trabalho corresponderá à proposta aprovada no Chamamento Público.13.4 O cronograma financeiro deverá observar a vigência efetiva do Termo. Cláusula Décima Quarta - Do valor e da execução financeira14.1 O valor global da Parceria será de R$ [valor da proposta vencedora], observado o valor máximo de referência previsto no Edital.14.2 Os recursos serão utilizados exclusivamente na execução do objeto e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.14.3 A movimentação financeira ocorrerá em conta bancária específica da Parceria.14.4 Os rendimentos financeiros serão aplicados no objeto e submetidos às mesmas regras de prestação de contas.14.5 Eventuais saldos remanescentes serão devolvidos à Administração Pública. Cláusula Décima Quinta - Da Prestação de Contas15.1 A prestação de contas deverá demonstrar, de forma integrada, a execução do objeto e a execução financeira.15.2 Os relatórios mensais deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao período de referência. ? Relatório técnico de execução Financeira15.3 Deverá conter, no mínimo:I. identificação da OSC;II. identificação do Termo e da Parceria;III. descrição circunstanciada das atividades realizadas;IV. identificação e relação da equipe de trabalho, contendo nome, função, tipo de contratação, carga horária, período de contratação e valor recebido;V. quantitativo de vivências realizadas;VI. quantitativo de participantes atendidos, discriminando, quando aplicável, estudantes e demais públicos;VII. Unidades Educacionais atendidas;VIII. unidades produtivas envolvidas;IX. demonstração das metas previstas e alcançadas;X. indicadores e resultados obtidos;XI. informações referentes à satisfação do público;XII. impactos sociais e resultados observados;XIII. informações referentes à sustentabilidade das ações após o encerramento;XIV. relação dos bens, equipamentos e materiais vinculados à Parceria;XV. registros das ações de divulgação;XVI. relação dos registros comprobatórios. ? Documentos e evidências da execução15.4 Deverão acompanhar os relatórios, conforme aplicável:I. listas de presença das vivências;II. listas de presença das formações;III. registros fotográficos;IV. registros audiovisuais;V. planilhas de atendimento por Unidade Educacional;VI. identificação das turmas;VII. registros relativos às autorizações dos responsáveis, sem prejuízo de sua obtenção permanecer sob responsabilidade da Unidade Educacional;VIII. documentação e comprovantes relacionados ao seguro;IX. registros dos participantes com necessidades nutricionais específicas;X. controle das refeições servidas;XI. cardápios e registros da avaliação pelo nutricionista;XII. registros da entrega dos kits agroecológicos;XIII. registros das pesquisas de satisfação;XIV. registros das manifestações espontâneas, elogios, críticas, sugestões e depoimentos;XV. documentos relativos às formações dos agricultores;XVI. demais evidências necessárias à comprovação das metas. ? Relatório da Execução Financeira15.5 Deverá conter, no mínimo:I. ofício de prestação de contas;II. relatório de conciliação financeira;III. planilha de conciliação bancária;IV. extratos bancários da conta específica e das aplicações financeiras;V. planilha discriminada das receitas e despesas;VI. notas fiscais;VII. recibos e comprovantes fiscais admitidos pela legislação;VIII. contratos de prestação de serviços;IX. comprovantes de pagamentos;X. holerites e demais documentos relativos às despesas de pessoal;XI. comprovantes de recolhimento de tributos, encargos e contribuições;XII. memória de cálculo de eventual rateio;XIII. relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados;XIV. documentos comprobatórios do pagamento dos agricultores;XV. comprovação individualizada, conforme aplicável, das despesas relativas a:a) ingresso;b) almoço;c) kit agroecológico;d) transporte;e) seguro;f) pessoal;g) materiais e insumos;h) demais despesas aprovadas no Plano de Trabalho.15.6 Os documentos fiscais relativos às unidades produtivas deverão permitir a correlação entre a despesa, a data da vivência, o quantitativo de participantes e os componentes pagos.15.7 A Parceira deverá manter documentação que permita verificar, especificamente:I. quantitativo informado previamente à unidade produtiva;II. quantitativo efetivamente atendido;III. número de refeições fornecidas;IV. número de kits entregues;V. número de ingressos pagos;VI. respectivos valores unitários e totais. ? Prestação de Contas Final15.8 Os Relatórios Finais de Execução do Objeto e de Execução Financeira deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento da vigência.15.9 O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada e autorização da Administração.15.10 O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada e autorização da Administração.15.11 Deverão ser consolidados, no mínimo:I. total de vivências realizadas;II. total de participantes atendidos;III. total por Unidade Educacional e DRE;IV. total de agricultores e unidades produtivas participantes;V. resultados das metas e indicadores;VI. resultados das pesquisas de satisfação;VII. total de refeições ofertadas;VIII. total de kits agroecológicos entregues;IX. total de ingressos pagos;X. total de recursos executados por categoria;XI. relação consolidada dos bens;XII. justificativas relativas às metas eventualmente não alcançadas.15.12 A documentação final deverá ser apresentada em formato eletrônico, inclusive em mídia digital tipo unidade flash USB - pen drive, observadas as orientações da SME. Cláusula Décima Sexta - Da análise da Prestação de Contas16.1 A análise abrangerá a execução física do objeto e a execução financeira.16.2 Constatada irregularidade ou omissão, a Parceira será notificada para saneamento no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Administração.16.3 A prestação de contas final será apreciada no prazo estabelecido no Edital, contado de seu recebimento ou do atendimento à diligência determinada.16.4 Serão glosados os valores relacionados a despesas irregulares, metas ou resultados descumpridos sem justificativa suficiente, observados o contraditório e a ampla defesa. Cláusula Décima Sétima - Da pesquisa de satisfação e avaliação17.1 A Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização elaborará o instrumento de pesquisa de satisfação destinado a estudantes, educadores e agricultores.17.2 Caberá a Parceira:I. aplicar o instrumento conforme orientações da SME;II. assegurar sua aplicação ao final das vivências;III. sistematizar e consolidar os resultados;IV. analisar os dados;V. manter as respostas e bases comprobatórias disponíveis para fiscalização;VI. registrar e reportar manifestações espontâneas.17.3 O resultado deverá permitir a aferição da meta mínima de 75% de satisfação. Cláusula Décima Oitava - Dos bens materiais e documentação patrimonial18.1 Os equipamentos e materiais adquiridos ou locados deverão ser identificados na prestação de contas e vinculados às respectivas metas.18.2 Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos observarão a destinação definida no Edital e na legislação aplicável.18.3 A Parceira deverá manter inventário atualizado dos bens vinculados à execução. Cláusula Décima Nona - Da Vigência19.1 O Termo terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termos aditivos, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.19.2 A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. Cláusula Vigésima - Da proteção de dados, confidencialidade e documentação dos participantes20.1 O tratamento de dados pessoais deverá observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD, o Decreto Municipal nº 59.767/2020, a Instrução Normativa SME nº 52/2022 e demais normas aplicáveis.20.2 Os dados relativos aos estudantes somente poderão ser utilizados para as finalidades necessárias à execução da Parceria.20.3 A Parceira deverá adotar medidas administrativas e técnicas adequadas à proteção das informações recebidas das Unidades Educacionais.20.4 É vedado o compartilhamento de informações pessoais para finalidade diversa da execução do objeto. Cláusula Vigésima Primeira - Da transparência21.1 A Parceira deverá promover a transparência da execução nos termos do Edital e da legislação.21.2 Deverão ser publicadas, no mínimo, as informações referentes:I. ao Termo celebrado;II. ao objeto;III. ao valor global e valores liberados;IV. à situação da prestação de contas;V. à composição da equipe;VI. ao valor total destinado à remuneração da equipe;VII. às demais informações exigidas legalmente. Cláusula Vigésima Segunda - Das sanções22.1 O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo, no Plano de Trabalho e no Edital sujeitará a Parceira às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Edital.22.2 Serão observados os critérios, procedimentos, prazos de defesa e recurso estabelecidos no instrumento convocatório, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Cláusula Vigésima Terceira - Das disposições finais23.1 Integram o presente Termo, independentemente de transcrição:I. o Edital de Chamamento Público;II. o Anexo III - Referências para Execução do Plano de Trabalho;III. o Anexo IV - Plano de Trabalho aprovado;IV. o Anexo V - Modelo de Termo de Atuação em Rede;V. o Anexo VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade;VI. o Anexo VII - Modelo para Prestação de Contas;VII. a proposta orçamentária aprovada;VIII. os demais Anexos aplicáveis.23.2 As obrigações contidas nos documentos mencionados no item anterior deverão ser interpretadas de forma integrada e sistemática.23.3 Na hipótese de divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no Edital, observado o regime jurídico da Parceria.23.4 O Plano de Trabalho aprovado definirá os quantitativos e cronogramas específicos de execução, respeitados os parâmetros mínimos e máximos estabelecidos no Edital e neste Termo.23.5 A alteração do Plano de Trabalho dependerá de análise e aprovação prévia da SME, observada a legislação aplicável e vedada qualquer alteração que transfigure o objeto. Cláusula Vigésima Quarta - Da solução de controvérsias e foro24.1 Eventuais divergências decorrentes da execução da Parceria deverão ser submetidas previamente à tentativa de solução administrativa.24.2 Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, ? de ? de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - PARCEIRANome:Cargo: TESTEMUNHAS:1.Nome:CPF: 2.Nome:CPF: __________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3. Onde se lê:ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO Leia-se: ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ÍNDICE PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO "ROLÊ AGROECOLÓGICO" PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO Apresentação 125Carta de Intenções: Rolê Agroecológico 125CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIAObjeto 129Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho 131Objetivos 133CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICOOrientações gerais 134Escopo e Metas Quantitativas 135Atribuições e obrigações da OSC 135Diretrizes pedagógicas e formação 137Cronograma operacional 138Quadro 1 - Modelo Referencial para Roteiros 140Medidas de acessibilidade e inclusão 141CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHOEquipe de trabalho 142Alimentação 145Encargos gerais de administração e gestão 146Boas práticas 147Pesquisa de resultados e impacto 148Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico 148Pagamento de agricultores familiares credenciados 149Metas e indicadores para aferição do desempenho 149Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho 152Anexo V - Modelo de Termo de Atuação em Rede 161Anexo VI - Memorial descritivo de alimentação e acessibilidade 167Anexo VII - Modelo para Prestação de Contas 177 Apresentação As Organizações da Sociedade Civil interessadas na presente convocação deverão proceder à leitura integral e minuciosa deste instrumento, elaborando suas propostas em estrita observância aos critérios e diretrizes nele estabelecidos. Carta de intenções: Rolê Agroecológico A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME), por intermédio da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, manifesta, por meio da presente Carta de Intenção, seu interesse institucional na implementação e fortalecimento do Projeto Rolê Agroecológico, iniciativa voltada à promoção de vivências agropedagógicas, ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), sustentabilidade e integração entre educação, alimentação escolar e agricultura familiar agroecológica no âmbito da Rede Municipal de Ensino.A proposta fundamenta-se no compromisso da SME com a formação integral dos estudantes, compreendida como processo educativo que articula dimensões intelectuais, sociais, culturais, emocionais, físicas e socioambientais, visando à formação de sujeitos críticos, autônomos, participativos e conscientes de seus direitos, deveres e responsabilidades na construção de uma sociedade socialmente justa, ambientalmente sustentável e culturalmente diversa. Nesse contexto, o Projeto Rolê Agroecológico constitui estratégia pedagógica voltada à promoção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN), da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), da Educação Ambiental e da valorização da agricultura familiar, por meio da realização de vivências em propriedades rurais e hortas urbanas como espaços produtores de alimentos orgânicos, agroecológicos ou em transição agroecológica.A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4/2026, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e reconhece a Educação Alimentar e Nutricional como eixo estruturante do processo de ensino e aprendizagem, em perspectiva transversal e interdisciplinar, articulada à promoção da alimentação adequada e saudável, da sustentabilidade e da Segurança Alimentar e Nutricional. Alinha-se, igualmente, às disposições da Lei Municipal nº 16.140/2015 e do Decreto Municipal nº 59.913/2016, que instituem a política de inclusão progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo as hortas pedagógicas, os processos formativos e as ações de Educação Ambiental como instrumentos estratégicos de promoção da SAN e da sustentabilidade.O Projeto busca proporcionar aos estudantes e educadores experiências pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas, favorecendo a articulação entre teoria e prática por meio do contato direto com os processos de produção de alimentos, os saberes da agricultura familiar, os sistemas alimentares sustentáveis e as práticas de conservação ambiental. As vivências propostas promovem reflexões acerca da alimentação adequada e saudável, do consumo consciente e da relação entre território, cultura, saúde e meio ambiente, fortalecendo práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 2, 3, 4, 11, 12, 13 e 15.A proposta também dialoga com o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima-SP, especialmente no que se refere ao fortalecimento das atividades econômicas ambiental e socialmente sustentáveis desenvolvidas na zona rural do Município, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas, a promoção da justiça socioambiental e o fortalecimento de políticas públicas integradas entre educação, sustentabilidade e alimentação escolar.Além das ações voltadas aos estudantes, o Projeto prevê processos formativos destinados às equipes escolares, educadores, nutricionistas e participantes do Programa Operação Trabalho - Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (POT-GAE), com vistas ao fortalecimento das práticas de Educação Alimentar e Nutricional, sustentabilidade e hortas pedagógicas no cotidiano escolar e comunitário. Busca-se, dessa forma, consolidar a escola pública como espaço promotor de saúde, cidadania, participação social e transformação socioambiental.Paralelamente, a iniciativa contribui para o fortalecimento institucional da agricultura familiar e dos empreendimentos agroecológicos participantes, incentivando a qualificação de iniciativas de turismo pedagógico/agroecológico e de recepção educativa como estratégias complementares de geração de renda, valorização territorial e aproximação entre os contextos urbano e rural no Município de São Paulo.Sob a perspectiva pedagógica, as ações serão prioritariamente direcionadas aos estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental, etapa marcada por relevantes transformações cognitivas, emocionais, sociais e relacionais, bem como pela ampliação das experiências interdisciplinares no ambiente escolar. Nesse sentido, as vivências agropedagógicas constituem importante estratégia metodológica para o aprofundamento dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento previstos no Currículo da Cidade, mediante experiências práticas, investigativas e contextualizadas, que favorecem a ampliação do repertório cultural, científico, ambiental e social dos estudantes.Para a execução da iniciativa, a Organização da Sociedade Civil parceira deverá desenvolver ações de formação dos agricultores para realização das vivências, operacionalização logística das vivências e acompanhamento das atividades previstas no Plano de Trabalho. A execução da parceria deverá contemplar atendimento sistemático às unidades educacionais participantes, assegurando suporte pedagógico às equipes escolares e aos agricultores, fornecimento de alimentação adequada aos estudantes participantes e disponibilização de materiais informativos destinados à comunidade escolar.Por fim, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo reafirma, por meio desta Carta de Intenção, seu compromisso com o desenvolvimento de políticas públicas educacionais integradas, territorializadas, sustentáveis e socialmente referenciadas, voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável, da Segurança Alimentar e Nutricional, da Educação Ambiental, da valorização da agricultura familiar e da formação cidadã dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA 1. Do Objeto1.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução de vivências agropedagógicas, materializada por meio da execução do Projeto Rolê Agroecológico, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, a serem desenvolvidos em propriedades rurais e hortas urbanas situadas na Cidade de São Paulo, voltadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.1.1.1 Para a execução do objeto do presente Edital, serão desenvolvidas ações voltadas ao planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências agropedagógicas, compreendendo, dentre outras:a) a realização de vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), orientadas pelos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, destinadas a, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6° ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e educadores da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (GAE), profissionais de apoio à inclusão, bem como outros profissionais indicados pela SME/CODAE;b) vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, voltadas à promoção da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, de modo a contribuir para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, conforme disposto no Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (OPEAN);c) o incentivo à implantação de hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Projeto Rolê Agroecológico, conforme dispõe os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, definidos nos documentos da Rede;d) a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, como recurso para maior visibilidade à produção da agricultura local;e) o fortalecimento da agricultura familiar por meio da execução de Rolê Agroecológico em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo, apresentando saberes tradicionais advindos de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;f) formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da oferta de rolê agroecológico e de turismo agropedagógico como estratégia de complementação de renda.1.2 Deverá ser observado o atendimento mínimo de 06 (seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs em cada Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme quantitativos e memória de cálculo apresentados pela SME.1.3 A seleção das unidades educacionais participantes observará os seguintes critérios:I. prioridade para Unidades Educacionais que declararam não terem horta pedagógica ativa no último levantamento institucional realizado pela SME/CODAE no ano de 2025;II. atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas, visando evitar fragmentação pedagógica e fortalecer o planejamento interdisciplinar das ações relacionadas à agroecologia, alimentação adequada e saudável e Educação Ambiental;III. na hipótese de número de inscrições superior à capacidade de atendimento do Projeto, adoção de sorteio público como critério complementar de seleção;1.4 categorização das unidades inscritas para fins de composição de grupos de atendimento, otimização logística e substituição em caso de vagas remanescentes ou ausência de completude de ônibus/turma.1.5 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências agropedagógicas previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.1.6 O objeto da Parceria não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:a) contato direto para autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;b) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;c) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a propriedade rural ou horta urbana. 2. Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho1.1 Na elaboração do Plano de Trabalho relativo ao Projeto Rolê Agroecológico, a Proponente deverá observar, como parâmetros orientadores, as seguintes diretrizes:a) considerar que o Projeto Rolê Agroecológico integra projeto institucional, conforme definição da SME, destinado ao desenvolvimento integral dos estudantes abrangidos pela política pública, contemplando as dimensões intelectual, social, cultural, emocional e física, configurando, ainda, oportunidade de promoção da reflexão sobre práticas alimentares saudáveis, consumo consciente, conservação ambiental e de aproximação com a agricultura e a cultura local.b) compreender o Projeto Rolê Agroecológico como ação pedagógica complementar que favorece e potencializa o processo de aprendizagem, contribuindo para a promoção de uma formação cidadã;c) vincular o Rolê Agroecológico à promoção e valorização de práticas de consumo consciente, saudável e sustentável, em consonância com os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Segurança Alimentar e Nutricional;d) promover ações de formação e qualificação voltadas aos agricultores, visando ao fortalecimento institucional e à melhoria da oferta de vivências agropedagógicas;e) integrar as vivências agropedagógicas aos agricultores familiares participantes, de modo a fortalecer suas práticas produtivas, como estratégia de complementação de renda, por meio de formação específica voltada à realização de Rolê Agroecológico;f) estabelecer diálogo formativo com produtores de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, priorizando a articulação entre teoria e prática, valorizando a aprendizagem significativa, o protagonismo dos participantes, a troca de conhecimentos e a reflexão crítica acerca das relações entre produção de alimentos, saúde e Educação Ambiental;g) articular saberes e potencialidades locais em torno de experiências educativas significativas, contextualizadas e socialmente relevantes;h) oferecer vivências com qualidade socioambiental, articulando diferentes dimensões do conhecimento, conforme disposição dos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo;i) assegurar o acesso universal às temáticas relacionadas à alimentação, cultura, saberes tradicionais e práticas do campo, como direito educativo;j) contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes como sujeitos inseridos em um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 3. Objetivos1.1 Ao elaborar a sua Proposta de Parceria para o Rolê Agroecológico a Proponente deverá buscar os seguintes objetivos:a) a promoção do desenvolvimento integral dos alunos;b) a constituição das escolas como um espaço de valorização da cultura de conservação ambiental e consumo consciente e saudável, como recurso para maior visibilidade à produção e complementação da renda da agricultura local;c) fomentar nas escolas da Rede Municipal de Ensino a implementação e manejo de hortas pedagógicas;d) o fortalecimento de uma política pública regionalizada, no contexto da descentralização da gestão municipal, articulada nos vários setores da Administração Pública e da sociedade civil, no atendimento às necessidades dos estudantes;e) aproximação dos estudantes com produtores locais da agricultura familiar;f) promover a reflexão com os estudantes para o consumo consciente e saudável;g) a consolidação de uma rede que promova o desenvolvimento sustentável, articulando o poder público e instituições parceiras, assim como outras organizações da sociedade civil;h) oportunizar o contato dos estudantes com processo produtivo de alimentos orgânicos ou agroecológicos; ei) o fortalecimento econômico da rede local através da formação dos agricultores familiares. CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICO 1. Orientações gerais1.1 A proposta de Plano de Trabalho deverá ser elaborada conforme o modelo do ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observando as regras e diretrizes deste documento.1.2 O Plano aprovado comporá o Termo de Colaboração como anexo e deve explicitar os objetivos específicos e os principais resultados pretendidos.1.3 A SME reserva-se o direito de solicitar informações adicionais e ajustes pertinentes para garantir que as atividades sejam compatíveis com as necessidades do projeto.1.4 Alterações posteriores no Plano de Trabalho exigem novo envio para análise da SME e, se aprovadas, serão aditadas ao Termo de Colaboração, desde que não transfigurem o objeto da parceria, conforme art. 60 do Decreto Municipal n° 57.575/2016.1.5 As atividades envolvem a execução do Projeto Rolê Agroecológico durante o ano letivo de 2026.1.6 Poderão ser celebradas articulações institucionais, parcerias técnicas ou ações de assessoramento com outros órgãos da Administração Pública para fortalecimento da execução, sem que tal atuação constitua obrigação permanente da Administração. 2. Escopo e Metas Quantitativas2.1 A OSC Parceira deverá realizar a gestão e execução de até 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas, observado o quantitativo mínimo de 189 (cento e oitenta e nove).2.2 O atendimento contemplará todas as turmas de 6º ano das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.2.3 As vivências deverão seguir os seguintes parâmetros operacionais:a) realização mínima de 7 (sete) e máxima de 10 (dez) vivências agropedagógicas por dia;b) duração mínima de 3h (três horas) e máxima de 4h (quatro horas);c) possibilidade de participação da mesma unidade escolar em mais de uma vivência agropedagógica, em dias iguais ou alternados, conforme o número de turmas;d) utilização exclusiva do credenciamento vigente de Propriedades Rurais e Hortas Urbanas de base agroecológica, orgânica ou em transição agroecológica. 3. Atribuições e obrigações da OSC3.1 A Proponente deverá ser responsável por:I. Logística e Gestão: organização, agendamento e operacionalização integral dos Rolês Agroecológicos, incluindo o monitoramento do alcance das metas pactuadas e da satisfação dos participantes, bem como a participação em reuniões do grupo de trabalho da SME, quando solicitado;II. Transporte: contratar e gerenciar os serviços de transporte coletivo dos participantes entre as Unidades Educacionais e as propriedades rurais ou hortas urbanas, observados os requisitos técnicos, documentais, de segurança, acessibilidade, economicidade e eficiência logística estabelecidos no Edital.III. Seguro: contratar seguro contra acidentes pessoais destinado aos participantes, com cobertura durante o deslocamento e a realização das atividades, observados os requisitos mínimos estabelecidos no Edital.IV. Segurança e Documentação: articulação com as Unidades Educacionais para o recebimento, conferência operacional, organização e registro das informações e documentos necessários à participação dos estudantes nas vivências, inclusive quanto à existência das autorizações formais obtidas pelas Unidades Educacionais, autorizações de uso de imagem, termos de consentimento e ciência de risco, quando aplicáveis, informações necessárias à contratação e operacionalização do seguro e dados relativos às necessidades específicas dos participantes, observadas as disposições da legislação de proteção de dados pessoais.V. Alimentação e Insumos: assegurar, em cooperação com os agricultores familiares responsáveis pelas unidades produtivas, o custeio, a organização, o acompanhamento, a supervisão e o registro da oferta de almoço aos participantes em 100% (cem por cento) das vivências, bem como a disponibilização e entrega de kits agroecológicos aos participantes, em conformidade com os critérios higiênico-sanitários, nutricionais e operacionais previstos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade.VI. Atendimento Nutricional: garantia do atendimento às necessidades nutricionais específicas dos estudantes, mediante orientação aos agricultores quanto ao preparo das refeições e monitoramento da oferta alimentar, com apoio técnico da SME/CODAE;VII. Materiais e Proteção Individual: disponibilização de mochila-saco confeccionada em brim 100% algodão ou nylon, com alças em polipropileno e identificação visual do Projeto, em quantidade suficiente para todos os participantes, bem como fornecimento de repelentes e protetores solares, observadas eventuais restrições e alergias relacionadas à composição dos produtos;VIII. Equipe de Acompanhamento: disponibilização de Agente Operacional de Vivências Pedagógicas para acompanhamento integral das atividades desenvolvidas junto aos profissionais da educação e agricultores;IX. Financeiro: realização dos pagamentos devidos aos agricultores, bem como dos custos relacionados a ingresso, kits agroecológicos e alimentação, conforme os valores estabelecidos no Edital;X. Cancelamentos: formalização de cancelamentos exclusivamente por e-mail, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data agendada e apresentação da respectiva justificativa. 4. Diretrizes pedagógicas e formação4.1 Objetivos: promover ações pedagógicas voltadas ao fortalecimento da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, fomentando práticas de consumo consciente, alimentação adequada, saudável e sustentável, reflexões acerca do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a compreensão crítica dos sistemas alimentares, das relações socioambientais e dos saberes e práticas inerentes ao contexto rural, em conformidade com os referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo.4.2 Eixos Estruturantes: as atividades desenvolvidas deverão fundamentar-se nos eixos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, priorizando metodologias participativas que favoreçam o protagonismo estudantil, a construção de vínculos entre os territórios urbano e rural, o reconhecimento das interdependências socioambientais e o fortalecimento do senso de pertencimento e corresponsabilidade coletiva.4.3 Inclusão e Acessibilidade: o Projeto destina-se as turmas de 6º ano das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE, vedada qualquer forma de discriminação em razão de gênero, raça, etnia, religião, condição socioeconômica ou quaisquer outros marcadores sociais, devendo assegurar condições de acessibilidade, inclusão e participação plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, mobilidade reduzida ou necessidades específicas.4.4 Responsabilidades Formativas:a) competirá à OSC Parceira a formação dos agricultores e demais agentes envolvidos na execução das vivências agropedagógicas, de modo a garantir alinhamento aos objetivos pedagógicos e operacionais do Projeto;b) a formação das equipes escolares será de responsabilidade da SME, por intermédio da COPED e da CODAE;c) caberá à OSC Parceira prestar apoio técnico-pedagógico às ações formativas promovidas pela SME, inclusive mediante colaboração na elaboração de materiais de apoio, memoriais descritivos das unidades produtivas visitadas e organização de visitas técnicas in loco destinadas às equipes escolares.4.5 Avaliação e Monitoramento: competirá à OSC Parceira realizar o monitoramento da execução do Projeto, bem como proceder à avaliação parcial e final dos resultados alcançados, observados os indicadores, metas e diretrizes estabelecidos no Plano de Trabalho e nos instrumentos de acompanhamento definidos pela SME. 5. Cronograma operacional5.1 A OSC Parceira deverá elaborar o seu Plano de Trabalho considerando as premissas anteriormente citadas e as restrições a seguir enumeradas:I. as vivências do Rolê Agroecológico deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, dias de funcionamento das Escolas envolvidas, e devem ter início no turno da manhã, com saída da Unidade Educacional até 8h (oito horas) da manhã;II. durante o período de realização das atividades anteriormente previstas deverá ser assegurada a oferta de almoço disponibilizado na Propriedade Rural ou Horta Urbana;III. a oferta do almoço deverá respeitar o horário social biológico dos estudantes, de preferência entre 11 horas e 13 horas, recomendando-se a apresentação prévia do cardápio a ser servido aos estudantes;IV. o local deve ser, preferencialmente, apropriado para alimentação dos estudantes, assegurados os critérios higiênico-sanitários do Edital disposto no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE, devendo a OSC Parceira criar, caso necessário, um local adequado para essa ação nas propriedades onde ocorrerão as vivências;V. o custeio, organização e oferecimento do almoço aos estudantes nas Propriedades será de responsabilidade da OSC Parceira em cooperação com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico, seguindo as diretrizes dispostas no ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE;VI. deverão ser realizadas, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) e, no máximo, 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas durante a vigência da Parceria;VII. deverão ser realizadas, conforme capacidade operacional e cronograma aprovado, no mínimo 07 (sete) e no máximo 10 (dez) vivências por dia;VIII. cada vivência deverá possuir duração mínima de 03 (três) horas e máxima de 04 (quatro) horas;IX. deverá ser assegurado o atendimento das Unidades Educacionais selecionadas pela SME/CODAE e o atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades participantes;X. deverá ser assegurado o atendimento mínimo de 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes durante a execução da Parceria.10.2 Serão admitidas duas modalidades de roteiros ? com acessibilidade e sem acessibilidade ? observados os critérios e requisitos estabelecidos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade, devendo ambas as modalidades atender à proposta pedagógica prevista no Quadro 1. QUADRO 1 - MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIROS MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIRO (QUATRO HORAS DE DURAÇÃO)HORÁRIOLOCALROTEIRO PARA ROLÊ AGROECOLÓGICO DE MEIO PERÍODO COM ALMOÇO9H00-10H00HORTA URBANA SELECIONADAACOLHIMENTO DOS ESTUDANTES, APRESENTAÇÃO DOS AGRICULTORES ENVOLVIDOS NO LOCAL DA VIVÊNCIAEXPLICAÇÃO DIDÁTICA SOBRE OS TRABALHOS FEITOS NO LOCAL, BASEADOS NO CURRÍCULO DA CIDADE E NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DESENVOLVIDA COM A EQUIPE ESCOLAR E COM AGRICULTORES(AS) FAMILIARES.10H00-11H00HORTA URBANA SELECIONADADEMONSTRAÇÃO PRÁTICA SOBRE COMO OCORRE OS TRABALHOS REALIZADOS NO LOCAL E CHAMAMENTO À PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES EM VIVÊNCIAS DE PLANTIO E/OU NA COLHEITA DOS ALIMENTOS QUE PODERÃO SER USADOS PARA O ALMOÇO OFERECIDO, OU ENTÃO NA COMPOSIÇÃO DO KIT AGROECOLÓGICO.12H00-13H00HORTA URBANA SELECIONADAOFERECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS E FINALIZAÇÃO DO ROLÊ AGROECOLÓGICO 10.3 Os roteiros elaborados devem ter proposta pedagógica alinhada ao Currículo da Cidade, previsto para o 6º ano, e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).10.4 A OSC Parceira deverá elaborar Proposta Pedagógica Básica em conformidade com o Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, contemplando ações educativas interdisciplinares e participativas que articulem teoria, prática e território. A proposta deverá promover a alimentação adequada, saudável e sustentável, a valorização da biodiversidade, das hortas pedagógicas, da compostagem, dos sistemas alimentares sustentáveis e dos saberes tradicionais, por meio de metodologias vivenciais e investigativas que favoreçam a aprendizagem significativa, a reflexão crítica e o protagonismo estudantil.10.5 A OSC Parceira deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Rolê Agroecológico.10.6 A OSC Parceira deverá prestar apoio e condições necessárias para que os educadores da equipe escolar das escolas envolvidas na Parceira possam desenvolver as atividades vinculadas ao Rolê Agroecológico, no dia da vivência, juntamente com o Agente Operacional de Vivências Pedagógicas.10.7 É de inteira responsabilidade da OSC Parceira a comunicação e trabalho junto aos agricultores familiares antes, durante e após o Rolê Agroecológico.10.8 É de responsabilidade da OSC Parceira a escuta ativa de agricultores familiares que receberão as vivências para aprimoramento e adequação do que for necessário para a continuidade da execução do Rolê Agroecológico.10.9 É de responsabilidade da OSC o apoio ao desenvolvimento institucional de agricultores familiares e respectivas equipes de trabalho para que possam tornar o Rolê Agroecológico uma fonte de complementação de renda. 6. Medidas de acessibilidade e inclusão6.1 O Plano de Trabalho apresentado pela Proponente deverá considerar medidas de acessibilidade e inclusão no desenvolvimento da Parceria, dentre as quais:a. inclusão dos estudantes com deficiência e mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico;b. previsão de profissionais responsáveis pela execução de Rolê Agroecológico com formação/preparados para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;c. a previsão de que, caso seja necessário, as explicações feitas nas vivências sejam feitas por profissional de libras para os participantes com deficiência auditiva e linguagens voltadas para pessoas cegas, contratado pela OSC Parceira;d. outras medidas propostas pela Proponente seguindo as disposições contidas no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.6.2 As medidas de acessibilidade privilegiarão ações que incluam estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico, junto com estudantes sem deficiência ou mobilidade reduzida e, subsidiariamente, caso seja necessário e em último caso, ações que promovam Rolê Agroecológico voltadas apenas a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida.6.3 A OSC Parceria deverá levar em consideração, para as medidas de acessibilidade, as disposições do ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE. CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO 1. Equipe de trabalho1.1 A OSC Parceira deverá prever, em seu Plano de Trabalho, equipe de trabalho suficiente e capacitada para a execução do Rolê Agroecológico, bem como das demais atividades necessárias à execução de todas as obrigações relativas à Parceria.1.1.1 O quadro de profissionais da OSC Parceira deverá ser dimensionado de modo a proporcionar o adequado atendimento aos estudantes das Escolas envolvidas na Parceria. Deve-se observar, em especial, uma proporção adequada entre o público de cada Rolê Agroecológico e os profissionais responsáveis pela sua execução.1.1.2 O Plano de Trabalho deverá prever, no mínimo, 10 (dez) Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas vinculados diretamente à execução do Projeto, assegurando-se a presença mínima de 01 (um) Agente em cada vivência, sem prejuízo da previsão de quantitativo superior quando necessário em razão do número de participantes, condições de acessibilidade ou características operacionais da atividade.1.2 A contratação de funcionários deverá observar todas as exigências legais aplicáveis, inclusive as normas trabalhistas e as específicas de cada área de atuação, bem como os parâmetros remuneratórios praticados no mercado, de modo a assegurar equipe especializada e em quantitativo adequado para a execução da Parceria.1.3 A SME poderá solicitar, a qualquer momento, o currículo de qualquer dos empregados ou contratados da OSC Parceira, para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ANEXO e no Termo de Colaboração.1.4 As contratações de profissionais que irão compor o quadro de Coordenadores e Dirigentes da OSC Parceira deverão considerar o Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal n° 12.888/10, e priorizar ações afirmativas, buscando equidade na composição do quadro de profissionais.1.5 A remuneração dos profissionais do quadro de pessoal da OSC Parceira deverá ser compatível com os valores de mercado, de modo a garantir a qualidade da prestação dos serviços objeto desta Parceria aos estudantes.1.6 O Dirigente deverá ter:a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação;b) experiência prévia de, no mínimo, 3 (três) anos na gestão de parcerias e/ou de entidades do terceiro setor.1.7 O Coordenador é o integrante da equipe de trabalho da OSC Parceira responsável pela coordenação do Rolê Agroecológico, competindo-lhe, em nome da OSC Parceira, zelar pela integridade das instalações utilizadas para a realização das vivências, pela segurança das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, bem como pelo atendimento às disposições e critérios estabelecidos no Edital.1.8 O Coordenador deverá possuir:a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental, Nutrição;b) experiência prévia mínima de 1 (um) ano na gestão de atividades, projetos ou de espaços destinados ao atendimento de público, incluindo crianças, adolescentes e adultos, e/ou em atividades de formação ou capacitação profissional voltadas ao público adulto, inclusive agricultores familiares.1.9 Os profissionais responsáveis pelas atividades do Rolê Agroecológico deverão ter formação e experiência compatível com as funções a serem desempenhadas, conforme os itens a seguir.1.10 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber exercer liderança, compartilhar, propor soluções, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os demais profissionais envolvidos e públicos em geral.1.11 Os profissionais responsáveis pelas atividades relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional deverão possuir graduação completa em Nutrição e habilitação profissional regularmente exigível, preferencialmente com experiência em Educação Alimentar e Nutricional ou em projetos de natureza semelhante ao objeto da Parceria.1.12 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter experiência de atuação com público de diferentes faixas etárias.1.13 O Agente de Operações de Vivências Pedagógicas deverá possuir, no mínimo, ensino médio completo, formação ou experiência compatível com as atribuições da função e, preferencialmente, experiência como condutor ambiental, monitor de visitações ou em atividades de natureza semelhante.1.14 Os profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas pela OSC deverão ser treinados, dentre outros assuntos pertinentes às suas atribuições, acerca da conduta adequada em relação aos estudantes nas vivências.1.15 A OSC Parceira deverá registrar a execução e a presença dos funcionários nas atividades de treinamento por meio de lista de presença ou outra forma do registro de participação no respectivo treinamento.1.16 A OSC Parceira deverá oferecer formação aos agricultores familiares responsáveis pelas atividades nos locais credenciados.1.17 Os profissionais que desenvolverão as atividades de responsabilidade da OSC Parceira deverão participar, quando necessário, de treinamentos oferecidos pela SME.1.18 A OSC Parceira deverá ter em seu quadro profissionais capacitados para o atendimento de primeiros socorros, bem como implementar e garantir condições de atuação da equipe de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 2. Alimentação2.1 A OSC Parceira deverá assegurar, em conjunto com proprietários dos locais credenciados, almoço em 100% das vivências aos estudantes das escolas envolvidas na Parceria, no momento da vivência, supervisionando, monitorando e registrando o cumprimento do fornecimento da alimentação, conforme critérios higiênico-sanitários dispostos no ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.2.2 O oferecimento da alimentação deve atender às normas pertinentes, em especial às normativas da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da SME, responsável pelo gerenciamento técnico, administrativo e financeiro do Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo.2.3 Os kits agroecológicos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, orgânicos ou de base agroecológica, observada a seguinte composição:I. Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;II. Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; eIII. Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.2.4 A OSC Parceira deverá assegurar a reserva da produção de alimentos orgânicos ou agroecológicos oriunda dos agricultores familiares participantes do Projeto, de modo a garantir a disponibilização e entrega dos kits agroecológicos ao término do Rolê Agroecológico.2.5 Caso a produção de alimentos não atenda a composição prevista na subcláusula 2.3, em termos de quantidade e variedade, os kits agroecológicos podem ser compostos com a aquisição de alimentos de propriedades/hortas vizinhas, desde que também sejam comprovadamente orgânicas ou agroecológicas. Poderá haver ainda, a substituição entre os grupos A, B e C, desde que se mantenha a oferta de 4 itens diferentes por kit agroecológico. 3. Encargos gerais de administração e gestão3.1 A gestão administrativa deverá atender com rigor aos requisitos de transparência, economicidade e eficácia, com a execução de uma série de rotinas e obrigações, relacionadas à gestão e custeio de recursos humanos, serviços e demais despesas para o gerenciamento, assim como a realização de compras e contratações, de atividades organizacionais, de prestação de contas e gestão arquivista. 4. Boas práticas4.1 A OSC Parceira deverá adotar boas práticas nas compras e contratações realizadas no âmbito da Parceria.4.2 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.4.3 O Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s) deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:I. critérios objetivos e impessoais para seleção de fornecedores;II. divulgação prévia dos procedimentos de contratação;III. disponibilização permanente do regulamento de compras e contratações em página eletrônica;IV. adoção de valor referencial objetivo para a contratação, obtido a partir de preços de referência, cotação de preços e congêneres;V. adoção de valores e regras objetivas para despesas de pequeno valor;VI. vedação à contratação de partes relacionadas a conselheiros, dirigentes e congêneres da OSC.4.4 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela deverá publicar o documento em sítio eletrônico da OSC Parceira acessível pela internet.4.5 A OSC Parceira procurará adotar boas práticas de transparência e compliance durante toda a vigência da Parceria.4.6 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSC com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.4.7 O Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s) deverá tratar, no mínimo, dos seguintes temas:I. Prevenção à corrupção;II. Conflito de Interesses;III. Informações Financeiras e Contábeis;IV. Canais de denúncia e/ou ouvidoria; eV. Transparência ativa e controle social. 5. Pesquisa de resultados e impacto5.1 A OSC Parceira e a SME deverão envidar os melhores esforços para a realização de pesquisa de avaliação de resultados e de impacto da Parceria.5.2 A SME irá elaborar um instrumento de pesquisa de satisfação para ser aplicada com estudantes, professores e agricultores que deverá ser aplicado ao final de cada vivência e analisado pelo OSC.5.3 A SME poderá, a qualquer momento, solicitar acesso às respostas e análises das pesquisas de satisfação e impressões.5.4 A OSC deverá guardar registro e reportar à SME as devolutivas recebidas espontaneamente, incluindo, elogios, críticas, sugestões e depoimentos. 6. Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico6.1 A OSC Parceira deverá, durante toda a vigência da Parceria, realizar formações com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico.6.2 As formações devem incluir conteúdo que aumente a capacidade institucional e pedagógica das Propriedades Rurais e Hortas Urbanas envolvidas, de forma que os agricultores familiares envolvidos consigam realizar, após a participação do projeto, agroturismo como complementação de renda.6.3 A OSC Parceira deverá realizar, previamente ao início das vivências nas propriedades, um momento de acolhimento, boas-vindas e orientações gerais essenciais destinadas aos agricultores familiares participantes, podendo ocorrer de forma on-line ou presencial, individual ou coletiva.6.4 A formação deverá ocorrer ao longo da execução do projeto, contemplando as ações formativas previstas para as unidades participantes. 7. Pagamento de agricultores familiares credenciados7.1 A OSC Parceira deverá efetuar o pagamento aos agricultores familiares dos locais participantes, respeitados os critérios deste Edital, realizando a devida prestação de contas à SME com nota fiscal referente a data do serviço prestado.7.2 A OSC Parceira deverá comprovar o pagamento de todas as vivências (ingresso, refeição e kit) às Propriedades Rurais/Hortas Urbanas envolvidas no projeto.7.3 A remuneração das vivências do Rolê Agroecológico conterá três componentes distintos: ingresso (entrada), refeição e kit agroecológico.7.4 Em cada vivência agendada, o produtor rural deverá ser comunicado, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), acerca da quantidade de participantes autorizados para a atividade, devendo o pagamento ser realizado com base no quantitativo informado, mediante confirmação por e-mail ou outro meio formal de comunicação.7.5 O valor do ingresso deverá ser de R$ 15,00 (quinze reais).7.6 O valor do almoço deverá ser de R$ 40,00 (quarenta reais).7.7 O valor do kit agroecológico com 4 itens deverá ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 8. Metas e indicadores para aferição do desempenho8.1 No Plano de Trabalho, a Proponente deverá apresentar a descrição das metas a serem atingidas e a definição dos indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.8.2 Essas metas e indicadores devem conter, no mínimo, os parâmetros contidos no ANEXO III do EDITAL - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.8.3 Por fim, a Proponente deverá descrever em linhas gerais as estratégias propostas para atingimento e superação dos parâmetros pactuados. Objetivo / Eixo de AtuaçãoMeta QuantitativaIndicador de ResultadoPúblico AtendidoPrazoRealização de Vivências AgropedagógicasRealizar no mínimo 189 vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), alinhadas aos referenciais curriculares da SME/SPNúmero de vivências realizadas e registros.Estudantes do 6º ano do EF e profissionais da Rede Municipal.Durante toda a execuçãoAtendimento de ParticipantesAtender no mínimo 7.560 participantes, entre estudantes, educadores, nutricionistas, Mães GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE.Lista de presença.Comunidade escolar participanteAté o término do projetoSatisfação dos participantes75% de satisfação relacionada à experiência vivenciada.Questionário on-line.ParticipantesContínuoSistema de AgendamentosGarantir a participação dos responsáveis em 100% das formações promovidas pela SME.Lista de presençaResponsáveis pela operação e gerenciamentoContínuoOferta de almoçoOferta de almoço em 100% das vivências com cardápio aprovado pelo nutricionista da OSC e devidas adequações às necessidades nutricionais específicas.Registros e fotos.Nutricionista da OSC ContínuoFormação de Agricultores FamiliaresRealizar formação para 100% dos agricultores, voltadas à qualificação da vivência Rolê Agroecológico e turismo pedagógico/agroecológico.Número de formações e participantes certificados.Agricultores familiares.Contínuo ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4. Onde se lê:ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO Leia-se: MODELO PLANO DE TRABALHO - TERMO DE COLABORAÇÃO(conteúdo mínimo) 1. Identificação da Proponente Nome da OSC:CNPJ:Endereço:Complemento:Bairro:CEP:Telefone: (DDD)Telefone: (DDD)Telefone: (DDD)E-mail:Site:Dirigente da OSC:CPF:RG:Órgão Expedidor:Endereço do Dirigente: 2. Resumo do Plano de TrabalhoPreencher com as informações propostas para a Parceria, em conformidade com o descrito nas páginas a seguir, contemplando todas as regras previstas no Edital de Chamamento.VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO:Preencher com valor que corresponde ao valor global de repasse de recursos orçamentários previsto para a Parceria, representado pelo somatório do Repasse Mensal durante todo o prazo da Parceria, para todas as Escolas envolvidas.R$REPASSE MENSAL PROPOSTO: R$ 3. Histórico da ProponenteDescrever em linhas gerais o histórico da organização de forma simplificada, suas experiências em projetos de parceria com a administração pública (direta ou indireta) ou entidade privada cujo objeto contemple a realização de atividades de nutrição/segurança alimentar e Educação Ambiental para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (agricultores familiares/produtores de orgânicos) 4. Descrição do Objeto4.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução do Projeto Rolê Agroecológico, materializado por meio de vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental, desenvolvidas em propriedades rurais e hortas urbanas situadas no Município de São Paulo, produtoras de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica.4.2 A execução deverá contemplar, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, educadores, nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar - GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE.4.3 Deverão ser realizadas, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) e, no máximo, 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas, contemplando as 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais selecionadas pela SME/CODAE.4.4 O objeto compreende, entre outras ações:I. planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências;II. realização de atividades pedagógicas articulando teoria e prática;III. incentivo à implantação, qualificação e manejo das hortas pedagógicas;IV. valorização da agricultura familiar;V. abordagem de saberes tradicionais, inclusive de matrizes quilombolas e indígenas;VI. formação dos agricultores familiares participantes;VII. contratação e gestão do transporte dos participantes;VIII. contratação de seguro contra acidentes pessoais;IX. oferta de almoço durante as vivências;X. disponibilização e entrega dos kits agroecológicos;XI. adoção de medidas de acessibilidade e inclusão;XII. operação do sistema de agendamentos;XIII. monitoramento das metas e aplicação dos instrumentos de avaliação.4.5 Não integram as obrigações da OSC:a) o contato direto com os responsáveis para obtenção da autorização formal de participação dos estudantes;b) a formação dos educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental, sem prejuízo do apoio técnico-pedagógico da OSC;c) o fornecimento do kit lanche destinado ao percurso de ida e volta. 5. Público-alvo5.1 O Projeto destina-se prioritariamente aos estudantes matriculados nas turmas de 6º ano das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino selecionadas pela SME/CODAE.5.2 Integram igualmente o público participante os educadores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar - GAE, profissionais de apoio à inclusão e outros profissionais indicados pela SME/CODAE.5.3 Deverá ser assegurado o atendimento mínimo de 7.560 participantes durante a vigência da Parceria.1.4. O atendimento deverá observar os princípios de inclusão, equidade, acessibilidade e não discriminação. 6. Descrição do Rolê Agroecológico6.1 O Rolê Agroecológico compreende uma atividade de vivência destinada aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, que visa aperfeiçoar as ações pedagógicas, alinhadas aos princípios da Educação Alimentar e Nutricional, além de estimular a Educação Ambiental e reaproximação entre o meio urbano e rural.6.2 O Projeto Rolê Agroecológico obedece às diretrizes dispostas na Resolução n° 04/2026 do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, promove o desenvolvimento sustentável para os estudantes, incentivando a cultura do consumo consciente e a diminuição do desperdício de alimentos.6.3 As vivências irão promover intercâmbio de conhecimento socioambiental para os estudantes, aproximando-os pedagogicamente da Agenda Ambiental dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 2 - Erradicação da Fome; ODS 3 - Saúde de Qualidade; ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 - Consumo responsável; ODS 13 - Ação contra a Mudança do Clima e ODS 15 - Vida sobre a terra).6.4 Além de proporcionar experiências pedagógicas aos profissionais da educação participantes das vivências e prestar apoio técnico-pedagógico às ações formativas promovidas pela SME nos campos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, as vivências agropedagógicas buscam contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar, mediante ampliação das possibilidades de geração de renda e do desenvolvimento da capacidade organizacional e administrativa dos agricultores envolvidos na execução do Rolê Agroecológico. O Projeto visa, ainda, fomentar a implementação, qualificação e manejo adequado das hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.6.5 Essas atividades devem ser propostas em conformidade com as diretrizes do ANEXO III do Edital - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. 7. Proposta para as Atividades da OSC:Descrever todas as atividades que serão desenvolvidas pela Proponente no âmbito da Parceria, detalhando, para cada atividade:? Carga horária mínima da atividade, por Rolê Agroecológico;? Instalações, equipamentos e materiais que serão utilizados na realização da atividade;? Descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista; e? Para as atividades dos agricultores, a Proponente deverá detalhar as estratégias de captação das atividades. ( ) ATIVIDADE DA OSC Categoria da atividade: (preencher para cada atividade proposta) Nome da atividade: (preencher para cada atividade proposta)Hortas Urbanas orgânicas ou agroecológicas / Propriedades Rurais orgânicas ou agroecológicas em que será realizada: (preencher comunidades em que será realizada a atividade)Carga horária mínima: (preencher carga horária mínima para a atividade)Local de realização da atividade: (Preencher com os locais que serão realizadas cada atividade para cada escola envolvida na Parceria, conforme o ANEXO VI do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO. Destacar o ambiente em que a atividade será ofertada)Descrição da atividade: (Preencher com descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista)Aderência das atividades ao desenvolvimento de habilidades: (Preencher com referências de experiências anteriores e/ou referências acadêmicas a adesão da atividade proposta ao desenvolvimento de habilidades dos estudantes, por atividade proposta)? 8. Receitas e despesas e Cronograma de desembolso8.1 Previsão de receitas e despesas: Detalhar, no mínimo, os itens abaixo relacionados, contemplando a previsão total de receitas e despesas necessárias à execução das atividades abrangidas pela Parceria, considerando a totalidade das unidades educacionais participantes do Projeto.Previsão de receitas e despesas da ParceriaReceita (descrição)Valor (R$)Repasse mensal Outras (especificar) Despesa (descrição)Valor (R$)Pessoal envolvido na prestação do Rolê Agroecológico Materiais Pessoal envolvido na prestação de atividades de coordenação Pessoal envolvido na prestação das demais atividades Manutenção e pequenos reparos Alimentação Outras (especificar) 9. Equipe de trabalho:Detalhar, incluindo em anexo os respectivos currículos, a formação e a experiência do Dirigente, Coordenadores, Nutricionista e Agentes Operacionais de Vivências Pedagógicas.Detalhar o quantitativo de profissionais necessários para a execução do objeto e a faixa salarial para cada cargo/profissional. 10. Cronograma de desembolso:Considerando o valor de repasse proposto, preencher o cronograma mensal de desembolso para a Parceria.Conforme disposto no Termo de Colaboração, o Repasse Mensal terá início a partir da data da ordem de início das atividades da OSC. Desembolso (R$)Mês123456Repasse mensal Materiais Desembolso total __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5. Onde se lê:ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE Leia-se: ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE Modelo de Termo de Atuação em Rede nº [●] (cláusulas mínimas) Termo de Atuação em Rede nº [●] (inserir número), que entre si celebram, de um lado, a (inserir OSC PARCEIRA), e de outro (inserir OSC EXECUTANTE E NÃO CELEBRANTE), em razão do Chamamento Público (inserir número do Edital de Chamamento) e Termo de Colaboração nº [●] (especificar o nome e o número da Parceria) para [objeto]. A [●] (nome da OSC PARCEIRA), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC PARCEIRA conforme Estatuto), aqui referida como OSC Parceira e; A [●] (nome da OSC que executará atividades do objeto da Parceria), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), aqui referida como OSC Executante e não celebrante e; (adicionar quantas OSC atuarem na rede) Considerando que a Secretaria de Educação do Município de São Paulo promoveu o Chamamento Público nº *●+, objetivando a execução de Rolê Agroecológico para estudantes do 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.Considerando que o Edital de Chamamento Público nº *●+ autoriza a Atuação em Rede de duas ou mais organizações da sociedade civil para a execução do objeto da parceria;"SME",no dia *●+ de *●+ de 20*●+; Considerando que a OSC Parceria firmou o Termo de Colaboração nº *●+ junto a Considerando que as organizações da sociedade civil acima qualificadas têm interesse em realizar ações coincidentes e/ou complementares à execução do objeto da parceria objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+; Resolvem firmar o presente Termo de atuação em rede, com fundamento no art. 35-A, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 22, § 3º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, segundo as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 Pelo presente instrumento, as Partes comprometem-se a atuar, em conjunto, na execução parcial do objeto da parceria prevista no Chamamento Público nº *●+, promovido pelo Município de São Paulo, através da SME, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e nos limites estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração nº *●+, firmado em *●+ de *●+ de *●+, observados também os termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.1.2 A descrição detalhada das etapas/fases do projeto/atividade a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encontra-se no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração nº *●+, os quais são partes integrantes do presente instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES1.1 São obrigações da OSC Parceira:a) responsabilizar-se pela rede de OSC que supervisionar na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+ perante a SME;b) atuar como supervisora, mobilizadora e orientadora das ações da rede de OSC que atuarem na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+;c) prestar contas à SME quanto às ações executadas pelas OSC Executantes e não celebrantes, inclusive quanto à verificação da regularidade jurídica e fiscal destas;d) executar as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+:e) (relacionar as ações que competem à OSC Parceira conforme Termo de Colaboração firmado)a. São obrigações das OSCS Executantes e não Celebrantes:f) executar fielmente as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+, cumprindo rigorosamente os prazos e as metas estabelecidas:g) (relacionar as ações que competem a cada OSC Executante e não celebrante conforme Termo de Colaboração nº [●])h) manter e movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica, mantida em instituição financeira pública, aplicando-os em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente, na consecução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;i) proceder às compras e contratações de bens e serviços realizadas com o uso de recursos transferidos pela SME, em observância aos parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local;j) disponibilizar à OSC Parceira, para fins de prestação de contas, os documentos originais relativos à execução das ações concernentes à sua participação na execução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;k) apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas, bem como documentos e comprovantes de despesas, inclusive referente a gastos com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela OSC Parceira perante a SME;l) responder, subsidiariamente, até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário, na hipótese de irregularidade ou de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;m) manter, durante o período de autuação em rede, as mesmas condições exigidas no art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;n) não incorrer, durante o período de atuação em rede, nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; eo) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS1.1 A celebração do presente Termo de Atuação em Rede busca, por meio das ações previstas na Cláusula anterior, o atingimento das seguintes metas da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+: (descrever as metas a serem alcanças pela Atuação em Rede) CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA1.1 O presente Termo de Atuação em Rede tem como prazo de vigência o período de *●+ a *●+.(fixar esse período sendo menor ou igual a vigência do Termo de Colaboração nº [●]) 1.2 A vigência, em regra, poderá ser prorrogada, mediante justificativa prévia e celebração de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse a vigência do Termo de Colaboração nº *●+. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS1.1 A OSC Parceira repassará à OSC Executante e não celebrante o valor de R$ *●+ para execução do objeto da parceria, a ser liberado em *●+ parcela(s), de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+, guardando consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto daquela parceria.1.2 Os recursos serão depositados pela OSC Parceira no Banco (inserir as informações bancárias, sendo o nome do Banco, Agência e Conta Corrente).1.3 Os recursos devem, automaticamente, ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado lastreadas em títulos da dívida pública, enquanto não utilizados na sua finalidade.1.4 As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito da parceria e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, desde que previamente autorizadas pela OSC Parceira, sujeitando-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.__________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6. Onde se lê:ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE Leia-se: ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE O presente Memorial estabelece os critérios de alimentação e acessibilidade aplicáveis às propriedades rurais e hortas urbanas participantes do Projeto Rolê Agroecológico, destinado à realização de vivências agropedagógicas com estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Edital, do Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho. CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS PARA PROPRIEDADES RURAIS E HORTAS URBANAS 1. OBJETO1.1. 1.1 Constitui objeto da presente Parceria a execução do Projeto Rolê Agroecológico, materializado por meio da realização de vivências agropedagógicas voltadas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional - EAN e Educação Ambiental, destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, a serem desenvolvidas em propriedades rurais e hortas urbanas situadas no Município de São Paulo e destinadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica. 2. DOS CRITÉRIOS DE ALIMENTAÇÃO2.1. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas participantes, responsáveis pela oferta de alimentação no âmbito das vivências do Projeto Rolê Agroecológico, deverão observar as regras dispostas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE:2.2. Caso a Propriedade Rural/Horta Urbana disponibilize espaço exclusivo para preparo e distribuição de refeições nos dias de vivências, o local deverá conter:a) a cozinha deverá conter minimamente uma pia para higienização dos alimentos e utensílios; refrigerador e freezer para armazenamento dos alimentos perecíveis, fogão com forno para preparo dos alimentos e uma bancada para manipulação; além dos utensílios básicos de cozinha (panelas, colheres, tábuas de corte, conchas, facas, assadeiras) e de mesa (pratos, copos, talheres). Os equipamentos e os utensílios devem estar em bom estado de conservação;b) é proibida a utilização de utensílios de madeira;c) o espaço para distribuição das refeições deverá ter mesas e cadeiras adequadamente limpas e organizadas, com capacidade para acomodar no mínimo 20 pessoas sentadas, distribuídas entre estudantes, equipe escolar e atores envolvidos no projeto. Caso seja um grupo maior e o local não alcance todos os participantes, estes podem ser divididos em dois grupos para o momento da refeição;d) os manipuladores dos alimentos (cozinheiros e ajudantes) devem estar com as mão e roupas sempre limpas, utilizar as unhas cortadas e sem esmalte, não usar acessórios (brincos, colares ou anéis) e estar com os cabelos presos e envoltos em tocas para evitar que eles caiam nos alimentos durante as preparações;e) antes da manipulação dos alimentos, a bancada e o chão da cozinha deverão ser limpos;f) é proibida a circulação de animais e insetos nos locais de manipulação dos alimentos;g) a cozinha deve estar sempre organizada para evitar acidentes;h) deverá ser observado se algum estudante possui algum tipo de necessidade nutricional específica, devido ao diagnóstico de alergias ou intolerâncias alimentares, além de restrições alimentares por outras patologias, questões culturais ou religiosas. Nesses casos, a refeição dos estudantes deverá ser feita separadamente e com a exclusão dos alimentos restritos;i) no preparo dos alimentos para estudantes com alergias alimentares deverá ser observada a não utilização dos mesmos utensílios como panelas ou colheres, como forma de evitar contaminação cruzada;j) o pré-preparo dos alimentos deverá ser criterioso, em relação à higienização de frutas, legumes e verduras, descongelamento de carnes, se houver, e remolho de leguminosas;k) no processo de higienização, todas as frutas, legumes e verduras devem ser lavados com água antes do preparo e aqueles que serão servidos crus em saladas ou frutas comidas com casca devem passar pelo processo de desinfecção;l) para a desinfecção das frutas, legumes e verduras, deverá ser usado desinfetante próprio com registro na ANVISA. Seguir as orientações do fabricante para diluição do produto e tempo de uso, conforme informações do rótulo. Após a desinfecção, os alimentos deverão ser lavados em água corrente e acondicionados em recipiente com tampa até serem servidos;m) todas as leguminosas (feijões, lentilha, grão-de-bico, ervilhas etc) devem ficar em remolho para evitar desconfortos abdominais, ou seja, devem ficar imersas em água por pelo menos 12 horas antes do cozimento. A água usada deverá ser descartada;n) o descongelamento das carnes (bovina, aves, peixe, suínas etc.) deve ser sempre realizado na geladeira, devendo ser retirada apenas a quantidade que irá ser utilizada, devidamente acondicionada em recipiente protegido na parte inferior da geladeira por no máximo 2 dias;o) todos os alimentos manipulados devem ser mantidos em refrigeração adequada até a preparação no dia seguinte;p) as preparações dos alimentos quentes devem ser feitas em horários próximos do momento em que serão servidos para evitar que esfriem ou fiquem expostos por muito tempo e, no caso de preparações frias, devem ser mantidas em refrigeração antes de servir;q) o preparo das refeições deverá ocorrer no dia da vivência para garantir a qualidade e segurança alimentar e nutricional;r) ofertar uma refeição completa, composta no mínimo, pelos seguintes alimentos: arroz+leguminosa, carne, legume/verdura e sobremesa por estudante, durante o intervalo da vivência destinado ao almoço, em conformidade com o esquema alimentar estabelecido pela CODAE para a faixa etária atendida;s) os legumes e/ou verduras oferecidos como guarnição deverão ser orgânicos ou de base agroecológica, preferencialmente colhidos da Propriedade Rural ou Horta Urbana;t) deverá ser dada preferência por refeições preparadas com alimentos típicos da região, frescos e temperos naturais;u) as bebidas oferecidas aos estudantes, em caráter opcional, devem ser preparadas com frutas maduras e da estação, sem adição de açúcar, bem acondicionadas e mantidas refrigeradas até o momento em que serão servidas;v) ao oferecer sobremesas deverão ser priorizadas as frutas. Caso ofereça sobremesa doce caseiro, preferencialmente sem adição de açúcar;w) é proibida a oferta de alimentos ultraprocessados como refeições prontas, salgadinhos, bolachas, ketchup, refrigerantes e embutidos (como mortadela, presunto ou linguiça) aos estudantes nas vivências;x) garantir a limpeza, higiene e organização dos espaços para distribuição das refeições aos alunos.2.3. Eventualmente receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios enviados pela CODAE nos dias que antecederem à vivência, para complementar a refeição oferecida aos estudantes;2.4. As propriedades rurais e hortas urbanas deverão disponibilizar 01 (um) kit agroecológico por participante autorizado, composto por alimentos orgânicos ou de base agroecológica, preferencialmente frescos e oriundos da própria unidade produtiva onde ocorrer a vivência, observadas a sazonalidade e a disponibilidade da produção.2.5. Os kits agroecológicos distribuídos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, observada a seguinte composição por grupo de alimentos:a) Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;b) Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; ec) Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.1.6 Quando a produção da unidade em que ocorrer a vivência não apresentar quantidade ou variedade suficientes para composição dos kits, será admitida a aquisição de produtos de outros agricultores familiares, propriedades rurais ou hortas urbanas, preferencialmente localizados nas proximidades, desde que os produtos sejam comprovadamente orgânicos ou de base agroecológica.1.6.1 Será admitida a substituição entre os grupos de alimentos previstos neste Memorial, desde que cada kit permaneça composto por 04 (quatro) itens diferentes.1.6.2 A complementação prevista no item anterior não afasta a prioridade de utilização da produção da própria unidade produtiva participante da vivência.2.7. A OSC Parceira ficará responsável por observar a disponibilidade do agricultor familiar em ofertar os legumes, raízes, frutas e/ou verduras, devendo, se necessário, reservar os produtos essenciais para oferta dos kits agroecológicos aos estudantes.1.7 O kit agroecológico deverá conter preferencialmente alimentos menos perecíveis, levando em consideração o deslocamento entre a propriedade rural e a unidade educacional.1.8 Caso a Propriedade Rural ou Horta Urbana não disponha de espaço adequado para distribuição das refeições, conforme subcláusula 2.1.1, alínea "c", a OSC Parceira deverá auxiliar o agricultor familiar na criação de espaços adequados para que os estudantes possam fazer as refeições (almoço), de maneira segura e confortável.1.8.1 Poderão ser utilizadas mochilas-saco ou ecobags, observadas as especificações estabelecidas neste Memorial.1.8.2 A "mochila saco" deverá ser de material resistente, nylon ou brim 100% algodão e com alças de polipropileno.1.9 A entrega do kit agroecológico deverá ser acompanhada de material, a ser pela OSC Parceria e aprovado pela CODAE, minimamente com uma breve informação para os estudantes e famílias sobre o projeto, agricultura familiar e higienização dos alimentos.1.10 A OSC Parceira, ao credenciar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas, deverá calcular a quantidade de kits agroecológicos, compostos de alimentos orgânicos ou agroecológicos, a serem comprados dos agricultores de forma a garantir a entrega aos estudantes em cada vivência.1.11 Caso não seja possível garantir a quantidade de kits agroecológicos para determinada vivência, a OSC Parceira deverá remanejar a compra de kits deoutros agricultores familiares, próximos à Propriedade Rural ou Horta Urbana onde ocorrerão as vivências, desde que sejam orgânicos ou agroecológicos, como forma de garantir a disponibilização dos kits aos estudantes em cada vivência ocorrida.1.12 Nos casos dispostos na subcláusula 2.1.5, a OSC Parceira deverá observar o transporte e acondicionamento dos alimentos que serão utilizados para os kits agroecológicos, de modo a entregá-los aos estudantes em condições adequadas para consumo.1.13 Caso a Propriedade Rural ou Horta Urbana não disponha de espaço adequado para distribuição das refeições, conforme subcláusula 2.1.1, alínea "c", a OSC Parceira deverá auxiliar o agricultor familiar na criação de espaços adequados para que os estudantes possam fazer as refeições (almoço), de maneira segura e confortável. 3. DOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE3.1 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceira para participação no Rolê Agroecológico deverão garantir que as atividades respeitem as particularidades dos estudantes com deficiência (PCD) e/ou com mobilidade reduzida, viabilizando a acessibilidade dos locais e as ações para que todos consigam participar, atendendo à faixa etária, gênero e limite de vagas da turma participante.3.2. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC poderão não atender todos os critérios de acessibilidade, todavia, a OSC Parceira deverá ao realizar vistoria de credenciamento observar a necessidade atender, o mínimo de 20% de propriedades que atendam os critérios de acessibilidade.3.3. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas deverão estar preparadas ao máximo para o recebimento de estudantes com deficiência (PCD) e/ou com mobilidade reduzida, para isso, devem observar as regras dispostas na Norma Brasileira - ABNT NBR 9050:a) o caminho do local deve ser bem pavimentado, com piso regular, antiderrapante e não ofuscante;b) não deverão existir obstáculos ao longo do local de circulação;c) deverá existir piso tátil direcional, para guiar as pessoas com deficiência visual durante o trajeto na propriedade quando o caminho for muito amplo;d) deverão existir rampas, para vencer desníveis, ao longo de todo caminho ou na porta de entrada;e) as rampas devem ser largas e possuir pisos antiderrapantes, firmes, com inclinação adequada para subir e descer em cadeira de rodas;f) se existirem corredores, estes devem possuir largura suficiente para acomodar a quantidade de pessoas que os utilizam;g) as portas são largas, possuem visor e maçanetas em forma de alavanca, em altura confortável;h) caso existam bebedouros nos locais, estes devem estar em alturas que permitam a aproximação de uma cadeira de rodas e o uso por pessoas com baixa estatura;i) devem existir placas indicando a saída e outras direções importantes;j) deverão existir em todo local sinalização/placas em braile;k) se existirem escadas, estas são largas, com degraus em tamanhos confortáveis e com pisos antiderrapantes, firmes e nivelados;l) as escadas e rampas possuem patamares sem obstáculos a cada mudança de direção e os degraus devem possuir bordas em cor contrastante;m) as escadas e rampas devem possuir piso tátil de alerta em seu início e fim;n) os corrimãos devem ser contínuos, confortáveis dos dois lados das escadas e rampas existentes e instalados em duas alturas;o) as paredes e grades de proteção (guarda-corpo), ao longo das escadas e rampas deverão estar em alturas seguras;p) poderão existir elevadores no lugar de rampas;q) nos locais em que serão realizadas as refeições deverá existir um espaço reservado e integrado aos demais assentos, destinado à pessoa em cadeira de rodas e pelo menos um assento mais largo para obesos;r) nos sanitários deverão ser observados se a porta de entrada é larga, piso antiderrapante, regular e em boas condições, o sanitário deverá ser espaçoso para circulação e manobra de cadeira de rodas, a torneira deverá ser de fácil manuseio sendo de alavanca ou pressionar, o espelho do lavatório deverá ser inclinado a permitir que uma pessoa de cadeira de rodas se enxergue, a descarga deve ser do tipo alavanca, deverá existir um vaso sanitário infantil para crianças menores e pessoas com baixa estatura, deverá existir barra de apoio perto do vaso sanitário;s) todos os locais da propriedade deverão ter espaços largos e suficientes para a circulação e manobra de cadeira de rodas;t) os locais deverão possuir cores contrastantes nos degraus, rampas, locais de possíveis alertas e mobiliário, se houver;u) todos os locais deverão ter lixeiras acessíveis para pessoas de baixa estatura e em cadeira de rodas;v) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter comunicação ou serviços de apoio para pessoas com surdez; ew) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter explicações com o apoio visual, utilizando imagens, fotos ou pictogramas, para estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo que precisam de apoio visual para complementar a orientação e explicação das atividades para a sua comunicação e organização diária, considerando a singularidade de cada um.3.4. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas selecionadas devem ter acessibilidade para receberem os estudantes.3.5. Os materiais criados pela OSC Parceira para o Rolê Agroecológico devem ser feitos para incluir estudantes com deficiência.3.6. Caso as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas não atendam todos os requisitos descritos no subitem 3.2 devem, ao menos, atender o mínimo viável que garanta a participação das crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida.3.7. A OSC Parceira deverá, sempre que necessário, apoiar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas a atenderem aos critérios de acessibilidade, para o recebimento de estudantes.__________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7. Onde se lê:ANEXO VII - CONTEÚDO DAS PLANILHAS MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Leia-se: ANEXO VII - CONTEÚDO DAS PLANILHAS MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANEXO 1. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO Relatório nº: Nº do Termo de Colaboração: XX Período de referência: Nº do Processo SEI: XX 1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Nome da OSC: Endereço Completo: Telefone da OSC: Nome do Responsável Legal: Telefone do Responsável Legal: E-mail Ativo do Responsável Legal: Nome do Responsável Técnico: Telefone do Responsável Técnico: E-mail Ativo do Responsável Técnico: Nome do Responsável Financeiro: Telefone do Responsável Financeiro: E-mail Ativo do Responsável Financeiro: 2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA Objeto da parceria: Vigência da parceria:Prorrogação: Valor repassado no período:Valor executado no período: Valor Total da parceria: 3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DA PARCERIA NOMEFUNÇÃO e TIPO DE CONTRATAÇÃOCARGA HORÁRIA TOTALINÍCIO E TERMINO DA CONTRATAÇÃOVALOR TOTAL RECEBIDO XX horasxx/xx/xx a xx/xx/xxR$ 4. EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS À PARCERIA LOCADOS NOTA FISCAL ou CONTRATO NºNOME DO ITEMQUANTITATIVOVALOR TOTALINDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO R$ ADQUIRIDOS NOTA FISCAL ou CONTRATO NºNOME DO ITEMQUANTITATIVOVALOR TOTALINDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO R$ 5. MATERIAIS ADQUIRIDOS ESSENCIAIS À PARCERIA NOTA FISCAL ou CONTRATO NºNOME DO ITEMQUANTITATIVOVALOR TOTALINDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO R$ 6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ou CONTRATO NºCANAL DE DIVULGAÇÃO (NOME E TIPO)QUANTITATIVOVALOR TOTALDATA DA DIVULGAÇÃO R$ 7. IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO Público-alvo conforme o Plano de Trabalho: Nº de pessoas atingidas: 7.1. Comprovação do alcance Nome da AçãoData da AçãoMeio de Comprovação (anexar mídia) 7.2. Grau de satisfação do público alvo (anexar os documentos) Pesquisas de opinião Questionários Entrevistas Caixa de sugestões Outro meio (Qual?) 8. ALCANCE DE METAS E OBTENÇÃO DE RESULTADOS META PREVISTA E ALCANÇADARESULTADO OBTIDOIMPACTOS SOCIAIS GERADO 9. SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES APÓS A CONCLUSÃO DO OBJETO PACTUADO: (Como as ações "vão se sustentar", após a vigência da parceria) 10. RELAÇÃO DE REGISTROS COMPROBATÓRIOS - AFERIÇÃO VISUAL. CAPTURA DE IMAGEM Nº DO ITEMDESCRIÇÃOVINCULAÇÃO À META CAPTURA DE VÍDEO Nº DO ITEMDESCRIÇÃOVINCULAÇÃO À META 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS (Apresentar neste campo as considerações finais deste Relatório de Cumprimento do Objeto que se fizerem necessárias, tais como: justificativas, esclarecimentos e informações complementares) 12. AUTENTICAÇÃO Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada. Local e data Responsável Técnico Nome: RG: Assinatura: Responsável Legal Nome: RG: Assinatura: ANEXO 2. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA Nº do Termo de Fomento: XX Nº do Processo: XX 1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Nome da OSC: Endereço Completo: Telefone da OSC: Nome do Responsável Legal: Telefone do Responsável Legal: E-mail Ativo do Responsável Legal: Nome do Responsável Técnico: Telefone do Responsável Técnico: E-mail Ativo do Responsável Técnico: Nome do Responsável Financeiro: Telefone do Responsável Financeiro: E-mail Ativo do Responsável Financeiro: 2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA Objeto da parceria: Vigência da parceria:Prorrogação: Valor Total da parceria:Valor Executado: Contrapartida da OSC: A. Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; RECEITASDESPESAS ValorOrigemValorDestino R$ R$ - Rendimentos ValorTipo R$ R$ TOTAL: R$TOTAL: R$ B. Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; (anexar o comprovante do depósito bancário realizado) Valor DevolvidoData da DevoluçãoJustificativa da Devolução C. Extrato da conta bancária específica; (anexar o extrato) Valor Inicial Data inicial Valor Final Data Final Quantidade de Transferências Bancárias D. Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso. (enviar arquivo em Excel) Deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. E. Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; Data da aquisiçãoValorBens Adquiridos XX/XX/XXXXR$ F. Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. (anexar os documentos fiscais indicados) ItemNº doData do documentoValorServiço ou ProdutoFornecedor/Profissional documento fiscal 1. XX/XX/XXXXR$ 2. 3. 4. 5. 6. 7. Existe inconformidade entre as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e as despesas efetivamente realizadas? Se sim, indicar quais despesas estão em inconformidade e apresentar a justificativa para o descumprimento. Verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria. Data do débitoValor do débitoNº do Documento Fiscal / Holerite / ReciboServiço ou Produto (por ordem cronológica) ATENÇÃO:As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subseqüente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. 11. AUTENTICAÇÃO Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada. Local e data Responsável Técnico Nome: RG: Assinatura: Responsável Legal Nome: RG: Assinatura: Referência: Processo nº 6016.2026/0060233-0SEI nº 163486736

Anexo I (Número do Documento SEI)

163486736

Data de Publicação

20/08/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163480131

Principal

Número do Contrato

549/SME/2026

Contratado(a)

Gisleni Bertoni De Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.874.438-**

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 549/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0088093-4.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: GISLENI BERTONI DE ALMEIDA - CPF: ***.874.438-**. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, da Sra. Gisleni Bertoni De Almeida - CPF: ***.874.438-**, para desenvolver, junto à Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), em atendimento às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, o Plano de Trabalho sob SEI 162422968, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026. VIGÊNCIA: 1 (um) mês. SIGNATÁRIOS: Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Gisleni Bertoni De Almeida, formadora.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163409802

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163492845

Principal

Número do Contrato

538/SME/2026

Contratado(a)

ANGELINA VALQUIRIA APARECIDA COLOMBO SANTANA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.570.478-**

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 538/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0088341-0.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação..CONTRATADA: ANGELINA VALQUIRIA APARECIDA COLOMBO SANTANA - CPF: ***.570.478-**. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, do Sra. ANGELINA VALQUIRIA APARECIDA COLOMBO SANTANA - CPF: ***.570.478-**, para desenvolver, junto à Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), em atendimento às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, o Plano de Trabalho sob SEI 162384805, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, à partir de 17 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 86.439/2026.DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026. VIGÊNCIA: 1 (um) mês. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Angelina Valquiria Aparecida Colombo Santana.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163083481

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163399097

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 546/SME/2026

Contratado(a)

PATRICIA DOS ANJOS PRESSINOTI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.748.978-**

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 546/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0088342-9 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: PATRICIA DOS ANJOS PRESSINOTI- CPF: ***.748.978-** OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, da Sra PATRICIA DOS ANJOS PRESSINOTI, CPF: ***.748.978-**, para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/DIEFEM, em atendimento às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, o Plano de Trabalho sob SEI 162603010 , pelo período de 60 (sessenta) horas, por 1 (um) mês,nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED, a partir de 17 de agosto de 2026. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026 VIGÊNCIA: 1 (um) mês . SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. PATRICIA DOS ANJOS PRESSINOTI.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163194404

Outras (NP)   |   Documento: 163471113

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 20 de agosto de 2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0000658-2EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/SME/2025PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: L15 TRANSPORTES E SERVICOS LTDA- CNPJ nº 08.827.645/0001-04 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de logística para atendimento simultâneo, consecutivo e/ou sazonal das operações logísticas pretendidas, compreendendo serviços de armazenagem, locação de galpão logístico e transporte de materiais de interesse às atividades desta Secretaria Municipal de Educação para serviços/atividades logísticas da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes, com o uso de sistema tecnológico para controle de todo o escopo., especificado(s) no Termo de Referência e seus apêndices, anexo I do edital de licitação n.º 90027/SME/20[25, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. APOSTILAMENTO I- Considerando a Ata de Registro de Preços nº 50/SME/2025, constante no documento SEI 148124848 com extrato em SEI 148128172, publicado no DOC de 18/12/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar as alterações a seguir, de acordo com a solicitação em encaminhamento da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições, em DOC SEI nº 163341325. Na cláusula 7, no item 7.1, para onde se lê: 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. Leia-se: 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, em 17/10/2025. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163470847

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163503781

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 393/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 20 de agosto de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 393/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049779-0.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2025. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. CNPJ Nº 08.472.572/0001-85.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - Tipo I e Tipo II, para atendimento das demandas de Serviço de Coffee Break da SME/COCEU 2026/2027, para a aquisição de 7.500 (sete mil e quinhentos) serviços de Coffee Break (Tipo I) e para a aquisição de 8.000 (oito mil) serviços de Coffee Break (Tipo II).APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 393/SME/2026, constante em documento SEI 159458169, com extrato em SEI 159890039, publicado em DOC de 24/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Planilha Eventos COCEU constante em SEI 163432372, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 163432527.- Para que onde se lê: 1.1 Objeto da contratação:DataTipoEventoQtde.Local06/2026Tipo IILançamento Pedagógica de Educomunicação200Câmara Municipal de São Paulo07/2026Tipo IAbertura da 48ª edição do programa Recreio nas Férias200A ser definido07/2026Tipo IApresentação Pesquisa PenSE - IBGE80A ser definido07/2026Tipo IAbertura da 1ª Mostra Estudantil de Arte Contemporânea100Biblioteca Mário de Andrade07/2026Tipo IEncontro Formativo COCEU250A definir08/2026Tipo ICongresso Técnico FEMIC com aprox. 350 instrutores300A ser definido08/2026Tipo IInauguração do polo de Dança e Música da Fundação Theatro Municipal100CEU Uirapuru08/2026Tipo IFormação com Coordenadores Pedagógicos das UEs que compõem os CEUs250A definir08/2026Tipo IFormação Gestores do CEU200Auditório dos Direitos Humanos08/2026Tipo IEncontro Formativo COCEU240A definir08/2026Tipo IIFinal do Curta na Escola100Espaço Petrobras de Cinema ou UNIBES Cultural09/2026Tipo IIV Festival Rainhas do Tabuleiro100A ser definido09/2026Tipo IIEncontro Formativo COCEU250A definir09/2026Tipo IIXVII Final Municipal de Xadrez por Equipes300A ser definido09/2026Tipo IIEncontro das Instâncias de Participação600A ser definido10/2026Tipo IFEBReS - Abertura200A ser definido10/2026Tipo II Seminário de Boas Práticas do Polo de Formação nos CEUs150A definir10/2026Tipo IIAula Inaugural do curso Educação em Direitos Humanos600A ser definido10/2026Tipo IIV Jogos Estudantis de GO Individual100A ser definido10/2026Tipo IIII Jogos Estudantis de Pair Go100A ser definido10/2026Tipo ISeminário de Educação Integral250A ser definido10/2026Tipo IEtapa 1 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A ser definido10/2026Tipo IEtapa 2 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A ser definido10/2026Tipo IEtapa 3 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A ser definido10/2026Tipo IEtapa 4 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A ser definido11/2026Tipo IEtapa 5 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A definir11/2026Tipo IEtapa 6 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A definir11/2026Tipo IEtapa 7 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A definir11/2026Tipo IEtapa 8 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A definir11/2026Tipo IEtapa 9 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A definir11/2026Tipo IEtapa 10 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A definir11/2026Tipo IEtapa 11 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A definir11/2026Tipo IEtapa 12 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A definir11/2026Tipo IEtapa 13 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80A definir11/2026Tipo IFEBReS - Encerramento50A ser definido11/2026Tipo IEncerramento das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs300A ser definido11/2026Tipo IIEncontro dos Centros de Educação em Direitos Humanos - CEDH200A ser definido11/2026Tipo IIEncontro Intersecretarial do Programa Saúde na Escola200A ser definido11/2026Tipo IEducador em Destaque 2026500A ser definido11/2026Tipo IEncontro Formativo dos NAEs100A ser definido11/2026Tipo IISeminário: 10 anos da Rede UniCEU150A definir11/2026Tipo IFormatura CELP100A definir11/2026Tipo ISeminário dos CEUs250A ser definido11/2026Tipo IIEncontro Formativo COCEU90A definir11/2026Tipo IVIII Festival Municipal de Mancala Awelé e Africanidades300A ser definido11/2026Tipo IISeminário no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura Bibliotecas - CMPMLLLB100A ser definido11/2026Tipo IIEncontro Municipal - PSE140A ser definido12/2026Tipo IEncontro Formativo COCEU200A definir12/2026Tipo IIEncontro Municipal - Prevenção160A ser definido12/2026Tipo IIEncontro Municipal dos Grêmios700A ser definido12/2026Tipo IFormação Conjunta Chefes de Núcleo NAC-NEL-NAE200A definir12/2026Tipo IIXXIX Final Municipal de Xadrez Individual450A ser definido12/2026Tipo IEtapa 14 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80A definir12/2026Tipo IEtapa 15 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80A definir12/2026Tipo IEtapa 16 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80A definir DataTipoEventoQtde.Local01/2027Tipo IIReunião de Organização COCEU100A definir02/2027Tipo IIHomenagem aos Estudantes do Programa Educavest410A definir03/2027Tipo IAbertura das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs400A definir03/2027Tipo IFormação COCEU/DICEU200A definir04/2027Tipo IIIII Jogos Regionais Interclubes de Xadrez por Equipes600A definir04/2027Tipo IISemana Imprensa Jovem - Educomunicação400A definir04/2027Tipo IIConselho Gestor700A definir04/2027Tipo IIAbertura do Processo Formativo - EDH700A definir05/2027Tipo IIIII Jogos Estudantis de Pair Go150A definir05/2027Tipo IIGrande Encontro das CMCs700A definir05/2027Tipo ISeminário Plurilíngue400A definir05/2027Tipo IIV Festival Rainhas do Tabuleiro150A definir05/2027Tipo III Jogos Regionais Interclubes de Xadrez por Equipes150A definir05/2027Tipo IXVII Final Municipal de Xadrez por Equipes300A definir - Leia-se: PLANILHA DE COFFEE - EVENTOS COCEU 2026 (2º semestre) Data NÚCLEOHorário do Evento Horário do Serviço EventoQuantidadeTipo do KIT Local do Evento ago.-26 DIAC a definir 9h às 10:30Grande encontro de Artistas Educadores e Articuladores Regionais dos ProgramasPIAPI, PIÁ e Vocacional 200 tipo I CEU Carrãoago.-26DIACa definir Formação de bibliotecários e equipes de bibliotecas dos CEUs com convidados80tipo ICEU Parelheirosago.-26COCEU/GAB9h-16h Reunião de Equipe SME/COCEU100tipo ICEFORPago.-26DIGPmanhã EntreNós100tipo ICEU Caminho do Marago.-26DIGPtarde EntreNós100tipo ICEU Butantãago.-26DIGPtarde EntreNós80tipo ICEU Formosa set.-26 NTFC Cerimônia de homenagem aos estudantes da RMESP medalhistas da Olimpíadado Tesouro Direto de Educação Financeira (OLITEF) de 2025 200 tipo I a ser definidoset.-26COCEU/GAB9:30h-13:30h 1º Encontro de Pontos Focais de Ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação100tipo IIAuditório da SMEset.-26COCEU/GAB9h-16h Encontro Formativo COCEU250tipo I ago.-26DIAC17h - 22h17h-18hCongresso Técnico FEMIC com aprox. 350 instrutores220tipo Ia ser definidoago.-26DIACCEU Uirapuru9hInauguração do polo de Dança e Música da Fundação Theatro Municipal100tipo IICEU Uirapuruago.-26COCEU/GAB9h-16h Encontro Formativo COCEU240tipo I set.-26DIESP08h- 16h IV Festival Rainhas do Tabuleiro100tipo IIa ser definidoset.-26Ped/Integral9h-16h FORMAÇÃO COM Coordenadores PEDAGÓGICOS das UEs que compõem os CEUs250tipo I set.-26COCEU/GAB9h-16h Encontro Formativo COCEU250tipo II set.-26DIESP08h- 16h XVII Final Municipal de Xadrez por Equipes300tipo IIa ser definidoset.-26DIGP Encontro das Intâncias de Participação600tip IIa ser definidoout.-26DIAC9h-16h FEBReS - Abertura200tipo Ia ser definidoout.-26NTFC I Seminário de Boas Práticas do Polo de Formação nos CEUs150tipo I out.-26DIGP Aula Inaugural do curso Educação em Direitos Humanos600tipo IIa ser definidoout-26DIESP08h- 16h IV Jogos Estudantis de GO Individual.100tipo Ia ser definidoout-26DIESP III Jogos Estudantis de Pair Go100tipo Ia ser definidoout-26Ped/Integral8h-12h Seminário de Educação Integral250tipo Ia ser definidoout-26DIAC7h - 19h7h - 8h / 12h - 13hEtapa 1 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80tipo Ia ser definidoout-26DIAC7h - 19h7h - 8h / 12h - 13hEtapa 2 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80tipo Ia ser definidoout-26DIAC7h - 19h7h - 8h/12h - 13hEtapa 3 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80tipo Ia ser definidoout-26DIAC7h - 19h7h - 8h/ 12h - 13hEtapa 4 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80tipo Ia ser definidonov.-26DIAC7h - 19h7h - 8h/ 12h - 13hEtapa 5 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais - FEMIC80tipo I nov.-26DIAC7h - 19h7h - 8h/ 12h - 13hEtapa 6 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80tipo I nov.-26DIAC7h - 19h7h - 8h/ 12h - 13hEtapa 7 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80tipo I nov.-26DIAC7h - 19h7h - 8h/ 12h - 13hEtapa 8 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80tipo I nov.-26DIAC7h - 19h7h - 8h/ 12h - 13hEtapa 9 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80tipo I nov.-26DIAC7h - 19h7h - 8h/ 12h - 13hEtapa 10 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80tipo I nov.-26DIAC7h - 19h7h - 8h/ 12h - 13hEtapa 11 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80tipo I nov.-26DIAC7h - 19h7h - 8h/ 12h - 13hEtapa 12 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80tipo I nov.-26DIAC7h - 19h7h - 8h/ 12h - 13hEtapa 13 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC80tipo I nov.-26DIAC9h-16h FEBRes - Encerramento50tipo Ia ser definidonov.-26DIESP08h- 16h Encerramento das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs300tipo Ia ser definidonov.-26DIGP13H -18H00 Encontro dos Centros de Ed. em Direitos Humanos - CEDH200tipo IIa ser definidonov.-26NISE15h às 18h Encontro Intersecretarial do Programa Saúde na Escola200tipo IIa ser definidonov.-26NTAA13h-17h Educador em Destaque 2026500tipo Ia ser definidonov.-26NTAA Encontro Formativo dos NAEs100tipo Ia ser definidonov.-26NTFC Seminário : 10 anos da Rede UniCEU150tipo II nov.-26NTFC Formatura CELP100tipo I nov.-26Ped/Integral8h-12h Seminário dos CEUs250tipo Ia ser definidonov.-26COCEU/GAB9h-16h Encontro Formativo COCEU90tipo II nov.-26DIESP08h- 16h VIII Festival Municipal de Mancala Awelé e Africanidades300tipo Ia ser definido nov.-26 DIAC 08h- 16h A definirSeminário no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, LiteraturaBibliotecas - CMPMLLLB 100 tipo II A ser definido pelo CMPMLLLBnov.-26NISE9h às 13h Encontro Municipal - PSE140tipo IIa ser definidodez.-26COCEU/GAB9h-16h Encontro Formativo COCEU200tipo I dez.-26NISE9h às 13h8hEncontro Municipal - Prevenção160tipo IIa ser definidodez.-26DIGP Encontro Municipal dos Grêmios700tipo IIa ser definido dez.-26 Ped/Integral 9h-16h Formação Conjunta Chefes de Núcleo de Ação NAC-NEL-NAE 200 tipo I dez.-26DIESP08h- 16h XXIX Final Municipal de Xadrez Individual450tipo IIa ser definidodez-26 DIAC 7h - 19h 7h - 8h/ 12h - 13h Etapa 14 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC 80 tipo I dez-26 DIAC 7h - 19h 7h - 8h/ 12h - 13h Etapa 15 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC 80 tipo I dez-26 DIAC 7h - 19h 7h - 8h/ 12h - 13h Etapa 16 Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais- FEMIC 80 tipo I TOTAL ;9860Valor Total:R$ 239.926,40 TIPO I:5800 R$ 147.028 TIPO II:4240 R$ 92.898,4 PLANILHA DE COFFEE - EVENTOS COCEU 2027 (1º semestre) Data NÚCLEOHorário do Evento Horário do Serviço EventoQuantidadeTipo do KIT Local do Eventojan.-27COCEUMANHÃ9:00Reunião de organização COCEU100Tipo IIA DEFINIRfev.-27NTFCA DEFINIRA DEFINIRHomenagem aos Estudantes do Programa Educavest410Tipo IIA DEFINIRmar.-27DIESPA DEFINIRA DEFINIRAbertura das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs400Tipo IA DEFINIRmar.-27Educação InteA DEFINIRA DEFINIRFormação COCEU/DICEU200TIpo IA DEFINIRabr.-27DIESPA DEFINIRA DEFINIRIII Jogos Regionais Interclubes de Xadre por Equipes600Tipo IIA DEFINIRabr.-27DIGPA DEFINIRA DEFINIRSemana Imprensa Jovem - Educomunicação400Tipo IIA DEFINIRabr.-27DIGPA DEFINIRA DEFINIRConselho Gestor700Tipo IIA DEFINIRabr.-27DIGPA DEFINIRA DEFINIRAbertura Processo Formativo - EDH700Tipo IIA DEFINIRmai.-27DIESPA DEFINIRA DEFINIRIII Jogos Estudantis de Pair Go150Tipo IIA DEFINIRmai.-27DIGPA DEFINIRA DEFINIRGrande Encontro das CMCs700Tipo IIA DEFINIRmai.-27NTFCA DEFINIRA DEFINIRSeminário Plurilíngue400Tipo IA DEFINIRmai.-27DIESPA DEFINIRA DEFINIRIV Festival Rainhas do Tabuleiro150Tipo IA DEFINIRmai.-27DIESPA DEFINIRA DEFINIRII Jogos Regionais Interclubes de Xadrez por Equipes150Tipo IA DEFINIRmai.-27DIESPA DEFINIRA DEFINIRXVII Final Municipal de Xadrez por Equipes300Tipo IA DEFINIR Total:5360Valor Total:R$ 122.253,6 Tipo I:1600 R$ 39.872,00 Tipo II:3760 R$ 82.381,60 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163503445

Data de Publicação

21/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163518464

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 117/SME/2026

Contratado(a)

APMDOURADO MULTISSERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.660.632/0001-38

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

84

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 117/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 347/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0132943-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90025/SME/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: APMDOURADO MULTISSERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ Nº 27.660.632/0001-38 OBJETO: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos. conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços, conforme relação apresentada no Anexo II - Termo de Referência. LOTE 1. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a inclusão da Unidade Administrativa - DRE Itaquera (DRE IQ), com cláusula resolutiva, a partir de 22/07/2026. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 16.207,55 (dezesseis mil duzentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 44.300,64 (quarenta e quatro mil e trezentos reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.00.16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.37.0000.1.500.9001.1. NOTAS DE EMPENHO: nº 77.156/2026. DATA DA LAVRATURA: 21/07/2026. VIGÊNCIA: 84 (oitenta e quatro) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Mikaela Dourado Ferreira, Sócia Administradora APMDOURADO MULTISERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161635740

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 163503080

Principal

Especificação de Outras

Atualização da Designação de Fiscais e Gestores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0087881-6 - Contratada: TROUPE BRASIL LTDA - CNPJ: 66.106.600/0001-47 - Assunto: Atualização da Designação de Fiscais e Gestores - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa TROUPE BRASIL LTDA., para a prestação de serviços comuns sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de iluminação e sonorização dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses. - Termo de Contrato: 528/SME/2026 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como gestores e fiscais do Termo de Contrato 528/SME/2026, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. em SEI (163145158). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

21/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163504484

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0066517-0 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Limpeza, asseio e conservação predial, incluindo as áreas internas e externas, para as unidades administrativas centrais pertencendo a Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materias de higiene e limpeza e equipamentos. LOTE 2 - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 163368852), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 280,17 (duzentos e oitenta reais e dezessete centavos), com base no Termo de Contrato 348/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (159168074). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

21/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163506283

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0144322-6 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2025 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Diretorias Regionais de Educação Butantã - Lote 1. - Termo de Contrato: 244/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 161856186 e 162992748) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 163139711), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 16.382,64 (dezesseis mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 244/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (148246367). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

21/08/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163440740

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094603-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS e CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Processo nº 6016.2021/0094603-0 CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2021/0094603-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163401546, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 109/DRE-BT/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS", localizada na RUA LEOPOLDINO JOSÉ DE CAMARGO, Nº 551 / BAIRRO PARQUE ARARIBÁ / CEP: 05778-240/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 50.105.899/0001-85, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 181 crianças de 00 a 03 anos, sendo 78 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 206.883,03 (duzentos e seis mil oitocentos e oitenta e três reais e três centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 42.129,36 (quarenta e dois mil cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 14.794,48 (quatorze mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 263.806,87 (duzentos e sessenta e três mil oitocentos e seis reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 163196844, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação. 2.Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.33503900.00; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163440209

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014876-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS e CEI IRENE GOMES DOS SANTOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI IRENE GOMES DOS SANTOS nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Processo nº 6016.2018/0014876-7 CEI IRENE GOMES DOS SANTOS 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0014876-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163209801, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 598 / DRE-BT/ 2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS", localizada naRUA LEOPOLDINO JOSÉ DE CAMARGO, Nº 551 / BAIRRO PARQUE ARARIBÁ / CEP: 05778-240 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 50.105.899/0001-85, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 190 crianças de 00 a 05 anos, sendo 57 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI IRENE GOMES DOS SANTOS, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 215.272,20 (duzentos e quinze mil duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 30.786,84 (trinta mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 28.113,03 (vinte e oito mil cento e treze reais e três centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 274.172,07 (duzentos e setenta e quatro mil cento e setenta e dois reais e sete centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 163077547, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação. 2.Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.33503900.00; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163439643

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026722-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO e CEI ESPAÇO CRIANÇA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CARITAS CAMPO LIMPO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI ESPAÇO CRIANÇA nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Processo nº 6016.2020/0026722-0 CEI ESPAÇO CRIANÇA 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2020/0026722-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163389256, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 68 / DRE-BT/ 2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CARITAS CAMPO LIMPO", localizada na RUA SERRA DA ESPERANÇA, Nº 190 / BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO / CEP: 05788-370 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 272 crianças de 00 a 05 anos, sendo 71 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI ESPAÇO CRIANÇA, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 291.706,86 (duzentos e noventa e um mil setecentos e seis reais e oitenta e seis centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 38.348,52 (trinta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 31.688,43 (trinta e um mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 361.743,81 (trezentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 163322269, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação. 2.Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.33503900.00; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163225768

Principal

Especificação de Outras

Aditamento -Acréscimo de 01 (um) veículo elétrico

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de locação mediante disponibilização de veículos leves de passageiros (carro 100% elétrico - novo ou seminovo), com motorista, manutenção e quilometragem livre, em caráter não eventual para atender as necessidades técnico administrativas da Diretoria Regional De Educação de Campo Limpo, conforme especificações técnicas, demais documentos constantes no anexo II do Edital. Objeto do aditamento: Acréscimo de 01 (um) veículo elétrico ao objeto do contrato do Termo de Contrato nº 436/DRE-CL/2025, firmado com a empresa firmado MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 14.276.029/0001-05. DESPACHO I - Diante das informações constantes nos autos, em especial a manifestação do setor técnico desta Diretoria Regional de Educação, documento SEI nº 160766977, bem como, parecer jurídico documento SEI nº 163020408, que acolho como razão para decidir, pela competência a mim conferida pela Portaria de SME 5.318/2020 - SME, AUTORIZO, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas pertinentes, o aditamento do Termo de Contrato nº 436/DRE-CL/2025, firmado com a empresa MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.276.029/0001-05, visando ao acréscimo de 01 (um) veículo elétrico ao objeto contratual. O referido acréscimo implicará aumento mensal de R$ 14.320,00 (quatorze mil, trezentos e vinte reais). II - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, onerando a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ 61.371,43 (sessenta e um mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), destinado à cobertura das despesas decorrentes do aditamento no período correspondente ao presente exercício. As demais despesas com a contratação onerará o exercício do ano seguinte. III - Publique - se. IV - Encaminha o presente para o setor técnico competente para as demais medidas em prosseguimento. São Paulo, 13 de Agosto de 2026. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163050797

Data de Publicação

18/08/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163067028

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044228-0

Número do contrato

132/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

4013/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SOLAR DOS UNIDOS I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil SOLAR DOS UNIDOS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.250.124/0001-66

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/02/2023

Data de Fim

06/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163066185

Anexo II (Número do Documento SEI)

163066103

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163068420

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046085-8

Número do contrato

123/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

4015/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SOLAR DOS UNIDOS II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil SOLAR DOS UNIDOS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.250.124/0001-66

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2022

Data de Fim

21/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163067941

Anexo II (Número do Documento SEI)

163067605

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158353945

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046085-8

Número do contrato

123/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

2127/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SOLAR DOS UNIDOS II.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil SOLAR DOS UNIDOS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.250.124/0001-66

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2022

Data de Fim

21/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154691393

Anexo II (Número do Documento SEI)

158353796

Divisão Pedagógica - CEFAI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163479878

Principal

Número do Contrato

012

Contratado(a)

ÚRICA VIEIRA DE MATTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

780288

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 012/DRE-CL/2026 - TA PROCESSO Nº: 6016.2025/0095685-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADO: ÚRICA VIEIRA DE MATTOSCPF: XXX.780.288-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Intérprete de Libras, com fundamento no art 74, VI caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01?/2024 - COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: R$ 171.764,16 (cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA LAVRATURA: 07/08/2026 VIGÊNCIA: 07/08/2026 a 06/08/2027 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e a Sra. Úrica Vieira de Mattos, inscrita no CPF. XXX.780.288-XX Referência: Processo nº 6016.2025/0095685-8

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163474502

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163440584

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0097180-5

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ALICE ALVES.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP e CEI ALICE ALVES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0097180-5- CEI ALICE ALVES I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 163419781, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1 /DRE-Campo Limpo/2020-RPP, firmado com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo-IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, SALA 01, Bairro: Jardim Santa Margarida, CEP: 04930-220, C.N.P.J. nº 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Alice Alves, passando a atender 915 crianças, sendo 233 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 891.066,45 (oitocentos e noventa e um mil sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 125.847,96 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 50.453,85 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos) (área de INCRA), perfazendo o total mensal em R$ 1.067.368,26 (um milhão, sessenta e sete mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 162959704, de acordo com a minuta documento SEI nº 163082222 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 58450 e 1568/2026, SEI nº 162938813 e 150921797. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163511808

Dados da Licitação

Número

03/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de oficineiros

Objeto da licitação

Contração de 04 oficineiros por meio do edital de credenciamento 03/2024 - SME para atuar no programa de extensão de jornadas nos CEUs circunscritos à DRE-CL.

Processo

6016.2026/0021132-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0021132-3DESPACHO:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 154704887 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154703965, e convocação para atribuição dos credenciados (SEI 163202857 e SEI 163202959 ).II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Oficineiros, sendo o valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por oficina de 1h30 (uma hora e meia) de duração, para atuar na Extensão de Jornada 2026 nas Unidades da DRE CL, no período de setembro à novembro de 2026, totalizando R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:Extensão de JornadaNomeLinguagemCPFPoloOficinas PrevistasR$SetOutNovTotalOficina (1h30min)PrevistoINSS PatronalTotal PrevistoInaldo Dos Santos JuniorArtes Marciais692.XXX.XXX-20CEU Casa Blanca40404012056,006.720,001.344,008.064,00Giovanna Sousa SilvaDança473.XXX.XXX-40CEU Capão Redondo2020206056,003.360,00672,004.032,00Giovanna Sousa SilvaDança473.XXX.XXX-40CEU Feitiço da Vila2020206056,003.360,00672,004.032,00Jaqueline Henrique da Rocha NevesArtes Plásticas325.XXX.XXX-45CEU Capão Redondo2020206056,003.360,00672,004.032,00Total100100100300 16.800,003.360,0020.160,00III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação a servidora Adriana de Oliveira Borges RF: 803.002.2 e como suplente a servidora Izabela Firmino dos Santos RF 810.953.2.IV - Publica-se, assinado por Regina de Paula Collazo Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

163475393

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163481371

Principal

Número do Contrato

380

Contratado(a)

MARCIA REGINA ZEMELLA LUCCAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

146848

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO N° 380/DRE-CL/2026 PROCESSO Nº: 6016.2026/0090306-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através daDiretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADO: MÁRCIA REGINA ZEMELLA LUCCASCPF: XXX.146.848-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Intérprete de Libras, com fundamento no art 74, VI caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01?/2024 - COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 30/07/2026 VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 03/12/2026 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e a Sra. Márcia Regina Zemella Luccas, inscrita no CPF. XXX.146.848-XX

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163480740

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163439531

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055326-0

Número do contrato

Nº 886 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4805 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA - CEI ITABERABA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.923.116/0001-41

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração da verba de locação.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163439267

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055100-4

Número do contrato

Nº 839 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4806 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA - CEI SANTA LUZIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.923.116/0001-41

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração da verba de locação.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163439131

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052513-5

Número do contrato

Nº 707 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4804 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA - CEI PINGO DE ORVALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.923.116/0001-41

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163516990

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080335-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil Rugrat's Os Anjinhos VIII

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2020/0080335-1 CEI RUGRAT'S - OS ANJINHOS VIII ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163405457, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 256/DREIP/2020-RPP, com a OSC COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o n° CNPJ 73.427.775/0001-11, objetivando aditar as ascláusula terceira para redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Rugrat's Os Anjinhos VIII com atendimento de 103 crianças, sendo 38 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 125.326,28 (cento e vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) mais adicional de berçario R$ 19.251,94 (dezenove mil duzentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos) e mais verba de locação, a partir de 01/05/2026, no valor de R$ 13.450,00 (treze mil quatrocentos e cinquenta reais), toalizando R$ 158.028,22 (cento e cinquenta e oito mil vinte e oito reais e vinte e dois centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 162712773 e o Plano de Trabalho aprovadoII. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163439543

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163445561

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0048629-9

Número do contrato

27/DRE-IQ/2024-RPP

Número do Termo Aditivo

4342/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.536.575/0001-87

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JARDIM CIBELE

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/05/2024

Data de Fim

08/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163449790

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0137375-7

Número do contrato

53/DRE-IQ/2024 - RPP

Número do Termo Aditivo

4575/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.536.575/0001-87

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JARDIM HELIAN

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/10/2024

Data de Fim

28/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163470912

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053842-3

Número do contrato

1360/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4307/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.987.617/0001-12

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI FUTURO FELIZ

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163472382

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054259-5

Número do contrato

1406/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4423/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.987.617/0001-12

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI VALE DOS SONHOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163495568

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027064-7

Número do contrato

100/DRE-IQ/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4428/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI VIGILANTES DO FUTURO

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163516211

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0153161-1

Número do contrato

55/DRE-IQ/2024-RPP

Número do Termo Aditivo

4468/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI REDE COMUNITÁ PARQUE DO CARMO

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/12/2024

Data de Fim

17/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163508743

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054974-3

Objeto

Denuncia

Descrição detalhada do objeto

DENUNCIA UNILATERA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054974-3 - DENUNCIA UNILATERAL - Termo de Colaboração nº 69/DRE-IQ/2017-RPPI- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do setor técnico competente, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, DETERMINO A DENÚNCIA UNILATERAL, a partir da data desta publicação do Termo de Colaboração nº 69/DRE-IQ/2017-RPP, firmado com o INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL - CNPJ 07.305.065/0001-94, para manutenção do CEI UNIVERSO DA CRIANÇA III, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e em razão do descredenciamento da organização mantenedora.II- Publique-se;III- Remeta-se aos Setores de Contabilidade e Parcerias da DRE Itaquera para cancelamento de saldos de Empenho/Reserva e demais medidas em prosseguimento;IV- Deverá a OSC apresentar as prestações de contas nos termos do disposto no artigo 81 da Instrução Normativa SME n.º 48/2025 no prazo de até 30 (trinta) dias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163472401

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163509169

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054974-3

Objeto

DENUNCIA

Descrição detalhada do objeto

DENUNCIA UNILATERAL

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054974-3 - DENUNCIA UNILATERAL - Termo de Colaboração nº 2436/DRE-IQ/2017 - RPPI- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do setor técnico competente, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, DETERMINO A DENÚNCIA UNILATERAL, com encerramento das atividades a partir de 21 de agosto de 2026 do Termo de Colaboração nº 2436/DRE-IQ/2017-RPP, firmado com o INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL - CNPJ 07.305.065/0001-94, para manutenção do CEI UNIVERSO DA CRIANÇA II, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e em razão do descredenciamento da organização mantenedora.II- As crianças atendidas serão encaminhadas para unidades localizadas no entorno, garantindo a continuidade do atendimento;III- Publique-se;IV- Remeta-se aos Setores de Contabilidade e Parcerias da DRE Itaquera para cancelamento de saldos de Empenho/Reserva e demais medidas em prosseguimento;V- Deverá a OSC apresentar as prestações de contas nos termos do disposto no artigo 81 da Instrução Normativa SME n.º 48/2025 no prazo de até 30 (trinta) dias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163473790

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163509752

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0009959-0

Objeto

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Descrição detalhada do objeto

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA AZUL

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2026/0009959-0 - CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA AZUL - CNPJ 11.143.616/0001-38 - CEI ESTRELA AZUL III. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e a manifestação do setor juridico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA por meio de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA AZUL - CNPJ 11.143.616/0001-38, com vigência à partir da data desta publicação, e que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELA AZUL II, com atendimento a 102 (cento e duas) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 52 (cinquenta e duas) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 159.979,20 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 28.086,24 (vinte e oito mil e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Acrescido do valor de R$ 9.469,58 (nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), mais IPTU, para cobrir despesas com a locação do imóvel.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para a Celebração da Parceria e lavratura do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da Instrução Normativa SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VI. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VII. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163407640

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163507724

Dados da Licitação

Número

266/DRE-IQ/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Placas de identificação

Objeto da licitação

Prestação de serviço de confecção, impressão/gravação, fornecimento e remoção/instalação de placas de identificação externas para as unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Itaquera,

Processo

6016.2024/0080532-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI nº 6016.2024/0080532-7 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ASSUNTO: Aditamento do T.C. N.º 266 /DRE IQ/2024 - S&A Comunicação Visual LtdaI - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 266/DRE-IQ/2024, firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a empresa S&A Comunicação Visual Ltda, CNPJ 31.944.295/0001-88, cujo escopo é a prestação de serviço de confecção, impressão/gravação, fornecimento e remoção/instalação de placas de identificação externas para as unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Itaquera, visando a prorrogação da vigência, que se encerra em 15/07/2026, por mais 12 meses, compreendendo o período de 16/07/2026 a 15/07/2027, a redução no quantitativo em menos 25% e a inclusão de 01 (uma) unidade educacional (CIEJA). O valor unitário a ser pago é de R$ 681,81 (seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), totalizando para o período de 12 meses o valor de R$56.590,23 (cinquenta e seis mil quinhentos e noventa reais e vinte e três centavos).II - Desta forma, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho, onerando as dotações orçamentárias, compreendendo o ano de 2026 e o ano vindouro, sendo: III - Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO os seguintes servidores para exercer a fiscalização desta contratação: Fiscal - Roseli Garcia Cardoso - RF 734.906.8; Suplentes - 1º) Dalva Gomes da Cruz - RF 840.367.8; 2º) Luciana de Almeida Peixinho 660.313.1 3º) Renata Costa dos Santos - RF 7798.874.5.IV - Convalido os atos praticados.V - Publique-se.VI- Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162356319

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 163507095

Principal

Especificação de Outras

: ADITAMENTO DO CONTRATO DO SERVIÇO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ACOMPANHAMENTO DO CURSO DE XADREZ

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0072120-8Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã / TremembéAssunto: ADITAMENTO DO CONTRATO DO SERVIÇO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ACOMPANHAMENTO DO CURSO DE XADREZ - Eduardo Felipe dos Santos MartinsI. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente as manifestações do Núcleo de Contratos e da Assessoria Jurídica desta DRE, e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, com amparo no art.125 da Lei nº. 14.133/21, o aditamento para acréscimo de horas do contrato nº. 138/DRE-JT/2026, celebrado com EDUARDO FELIPE DOS SANTOS MARTINS, para atuar nos eventos, formações e reuniões no DICEU - DRE Jaçanã/Tremembé, nos termos do cronograma juntado ao processo , perfazendo 21% do objeto do contrato, o que corresponde a 08 (oito) horas, no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) por hora, perfazendo R$ 1.266,64 (um mil, duzentos s e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 253,33 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) referentes às contribuições ao INSS, totalizando o contrato em R$1.519,97 (um mil, quinhentos e dezenove reais e noventa de sete centavos);II. Em conseqüência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar as seguintes dotações orçamentárias: nº. 16.12.12.367.4027.2.861.3390.3600.00.1.500.9001.0 em R$ 1.266,64 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e nº. 16.12.12.367.4027.2.861.3390.4700.00.1.500.9001.0 em R$ R$ 253,33 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), por meio das Notas de Reservas nº. 60.209/26 e 10.519/26, respectivamente;III. Penalidades: De acordo com o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 09/2022;IV. INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Renata Rodrigues Pereira dos Santos, RF 850.220.0/1, como suplente, o servidor Renan Rodrigues de Souza, RF 809.117.0/1, e, como gestora, a senhora Sabrina Aparecida dos Santos Telles, RF: 819.847.1/1.Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163504703

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163507702

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO DO SERVIÇO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0081281-5 Diretoria Regional de Educação Jaçanã / TremembéADITAMENTO DO CONTRATO DO SERVIÇO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ACOMPANHAMENTO DO CURSO DE XADREZ - ELIANE COSTA MARTINS I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente as manifestações do Núcleo de Contratos e da Assessoria Jurídica desta DRE, e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, com amparo no artigo 125 da Lei nº. 14.133/21, o aditamento para acréscimo de horas do contrato nº. 197/DRE-JT/2026, celebrado com ELIANE COSTA MARTINS , para atuar nos eventos, formações e reuniões no DICEU -DRE /JT Jaçanã/Tremembé , nos termos do cronograma juntado ao processo , perfazendo 20% do objeto contratado, o que corresponde ao total de 4 (quatro) horas , no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) por hora, perfazendo R$633,32 (seiscentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), sendo R$126,66 (cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) referentes às contribuições ao INSS, totalizando o contrato em R$759,98 (setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos);II. Em conseqüência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar as seguintes dotações orçamentárias: nº. 16.12.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 em R$ R$633,32 (seiscentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) e nº. 16.12.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0 em R$ R$126,66 (cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), por meio das Notas de Reservas nº 60.194/2026 e nº 10519/2026, respectivamente;III. Penalidades: De acordo com o Edital de Credenciamento SME/COPED/01/2024IV. INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Renata Rodrigues Pereira dos Santos, RF 850.220.0/1, como suplente, o servidor Renan Rodrigues de Souza, RF 809.117.0/1, e, como gestora, a senhora Sabrina Aparecida dos Santos Telles, RF: 819.847.1/1. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

1635046981

Data de Publicação

21/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163474135

Principal

Número do Contrato

04/DREMP/DIAF/2026

Contratado(a)

MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.608.308/0001-73

Data da Assinatura

09/03/2026

Prazo do Contrato

109

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

POR OMISSÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0050304-7. Extrato do Termo de Aditamento nº 04/DREMP/DIAF/2026 ao Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025, decorrente da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025. CONTRATANTE: PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ nº 33.608.308/0001-73. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Curso do Magistério do Itinerário Profissional da EMEFM DARCY RIBEIRO, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 e especificações constantes no Anexo II do Edital da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Acréscimo do percentual de 25% (Vinte e cinco inteiros por cento) ao quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025, relativo a 10 (dez) vidas/estagiários. DOTAÇÃO ONERADA nº: 16.20.12.362.4027.2883.33903900.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 09/03/2026 a 25/05/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 204,00 (Duzentos e quatro reais). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni (Diretor Regional de Educação - São Miguel) e Srs. Nelson Emiliano Costa (Diretor Técnico) e Gabriel D. Arrochella Lima Sallaberry (Superintendente de Seguros Coletivos).

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163436683

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163477663

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151913-3

Número do contrato

001/DRE-MP/DICEU/2025

Número do Termo Aditivo

030/DRE-MP/DICEU/2026

Objeto do Contrato

Desenvolvimento do "Projeto Criança e Clima", para as EMEIs e EMEFs

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-MP

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.635.252/0001-40

Objeto do Aditamento

Prorrogação do período de execução do "Projeto: Criança e Clima", por 02 (dois) meses, de 09/07/2026 a 09/09/2026.

Nota de Empenho

172613/2025

Natureza da Despesa

Projeto de Emenda Parlamentar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

02 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/07/2026

Data de Fim

09/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

09/07/2026

Data de Fim

09/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

2 meses

Principal

Justificativa

Prorrogação do período de execução do "Projeto: Criança e Clima", por 02 (dois) meses, de 09/07/2026 a 09/09/2026.

Fundamento Legal

POR OMISSÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0151913-3. Extrato do Termo de Aditamento nº 030/DRE-MP/DICEU/2026 ao Termo de Compromisso nº 001/DRE-MP/DICEU/2025 para Execução do Projeto de Emenda Parlamentar proposta pela Vereadora: Marina Amadeu Batista Bragante. CONVENENTE: PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. PROPONENTE: INSTITUTO AR, inscrito no CNPJ nº 10.635.252/0001-40. OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO nº 001/DRE-MP/DICEU/2025: Desenvolvimento do "Projeto: Criança e Clima", para as EMEIs e EMEFs da Diretoria Regional de Educação - São Miguel. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO nº 030/DRE-MP/DICEU/2026: Prorrogação do período de execução do "Projeto: Criança e Clima", por 02 (dois) meses, de 09/07/2026 a 09/09/2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: 09/02/2026 a 09/09/2026. SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Evangelina da Motta Pacheco Alves de Araújo.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163441760

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163512807

Principal

Número do Contrato

18/DRE PJ/2026

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOINTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Termo Aditivo n° 18/DRE PJ/2026PROCESSO SEI N°: 6016.2025/0088994-8TERMO DE CONTRATO N°: 328/DRE PJ/2025TERMO DE ADITAMENTO Nº: 18/DRE PJ/2026EMPRESA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA CNPJ n° 09.114.027/0001-80Objeto do Contrato:1. Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água.Objeto do Aditamento:2.1 Supressão de 01 (um) purificador de água no contrato, a partir de 15/05/2026 até 30/11/2026, por não ser utilizado.2.2 Alteração da dotação orçamentária: 16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0Dotações oneradas:DRE 16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 - R$ R$ 4.578,86 (quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos)Notas de Empenho: 10048/2026Valor total do contrato: R$ 5.018,75 (cinco mil e 18 reais e setenta e cinco centavos) WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163340098

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163526621

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho autorizatório (NP) 163388945

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM 20/08/2026 PÁG. 517 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2026/0089879-5 constantes do presente, com fundamento no art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022 com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 5.318/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação da empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante fretamento, para atender ao 7º Encontro Regional dos Grêmios Estudantis da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá. O procedimento será realizado com a utilização da supracitada Ata de Registro de Preços nº 44/SME/2025, conforme doc. SEI nº 161918150, cuja empresa BL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 18.953.202/0001-13, é a detentora para oferecer 30 viagens de ônibus acessíveis no valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais), conforme doc. SEI 161919804 e 163176168, sendo 21 viagens de ônibus destinadas ao transporte dos estudantes para o 7º Encontro Regional dos Grêmios Estudantis da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, a ser realizado nas dependências do CEU Perus em 24/08/2026 e 9 viagens para ações posteriores, até 22/12/2026, conforme programação e necessidade da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá. II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, de acordo com a solicitação doc. SEI 163508673, a onerar a dotação orçamentária: 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais) do orçamento vigente por meio da nota de reserva nº 58.356/2026; III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art.º 121 do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e art. 140 da Lei 14.133/2021, os servidores indicados em doc. SEI 161919804 da DRE Pirituba/Jaraguá; IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 159/2017 e suas alterações, no âmbito de suas competências; V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. VI. Publique-se;VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

21/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

163516563

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163446764

Dados da Licitação

Número

163430608

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de assentos para sanitário universal

Objeto da licitação

Assentos para sanitário universal em polipropileno, branco, liso, oval e com tampa

Processo

6016.2026/0100686-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 28/DRE-SM/20266016.2026/0100686-3 - OBJETO: Aquisição de assentos para sanitário universal DRE São Mateus. COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8:00hs do dia 21/08/2026 será realizada através do Sistema Compras Gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 27/08/2026, às 14:00hs. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

163430608

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163447468

Dados da Licitação

Número

163431027

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Álcool líquido 70°

Objeto da licitação

Galões de 5 litros de álcool líquido 70°

Processo

6016.2026/0100664-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 27/DRE-SM/20266016.2026/0100664-2 - OBJETO: Aquisição de Álcool líquido 70° Para DRE São Mateus. COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8:00hs do dia 21/08/2026 será realizada através do Sistema Compras Gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 27/08/2026, às 14:00hs. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

163431027

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163448185

Dados da Licitação

Número

163431177

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de fraldas descartáveis - CEFAI

Objeto da licitação

Compra de fraldas descatáveis para os estudantes público-alvo da Educação Especial de nossas Unidades Educacionais (EMEIs, EMEFs, EMEFM e CIEJAs), tendo em vista a necessidade de um atendimento de qualidade e uma higiene adequada às suas peculiaridades.

Processo

6016.2026/0098846-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 26/DRE-SM/20266016.2026/0098846-8 - OBJETO: Aquisição de Fraldas descartáveis (Adulto) para a DRE São Mateus COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8:00hs do dia 21/08/2026 será realizada através do Sistema Compras Gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 27/08/2026, às 14:00hs. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

163431177

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 163523532

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0025939-3. Interessado: Works Construçao & Serviços Ltda: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 110/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (162622256) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163396153), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Works Construçao & Serviços Ltda, CNPJ n° 56.419.492/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161399023

Data de Publicação

21/08/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Comunicado (NP)   |   Documento: 163520743

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COADM DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM COMUNICADO SF/COADM/DICOM Nº 2/2026 Processo: 6017.2025/0071108-7 Assunto: Convocação para Assinatura de Termo de Recebimento de Nota de Empenho A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Divisão de Compras e Contratos - DICOM, considerando a contratação destinada à realização do curso "Product Design", vem, pela presente, NOTIFICAR essa empresa para proceder à formalização da contratação, mediante o recebimento da respectiva Nota de Empenho e assinatura do Termo de Recebimento de Nota de Empenho, nos exatos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência nº 12/2026 (SEI 157244847).Conforme manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, consubstanciada no Parecer SF/COJUR/ATRIBUIÇÃO nº 163343652, não se mostrou juridicamente viável a formalização da contratação por meio do Termo de Adesão apresentado por essa empresa, tendo em vista a existência de disposições incompatíveis com o regime jurídico aplicável às contratações públicas e de divergências, em pontos essenciais, em relação às condições previamente estabelecidas no Termo de Referência nº 12/2026.Dessa forma, fica essa empresa formalmente convocada para, no período de 21/08/2026 a 27/08/2026, receber a Nota de Empenho e promover a assinatura do respectivo Termo de Recebimento, sem alterações das condições estabelecidas no Termo de Referência nº 12/2026.Fica expressamente consignado que o prazo para formalização da contratação se encerra em 27/08/2026, devendo o Termo de Recebimento da Nota de Empenho estar devidamente assinado pela empresa até essa data.ADVERTIMOS que a recusa injustificada em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.A conduta poderá, ainda, em tese, caracterizar a infração administrativa prevista no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando a empresa, mediante prévio procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções legalmente cabíveis, inclusive multa e impedimento de licitar e contratar, observados os arts. 156, 157 e 158 da referida Lei.Caso essa empresa entenda existir motivo que impossibilite a formalização da contratação nas condições estabelecidas, deverá apresentar, até 27/08/2026, manifestação formal e devidamente fundamentada, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, para análise da Administração.Decorrido o prazo em 27/08/2026 sem a formalização da contratação, ou mantida a recusa ao recebimento da Nota de Empenho e à assinatura do respectivo Termo de Recebimento, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à avaliação da instauração de procedimento de responsabilização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163493337

Data de Publicação

21/08/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163503627

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial a solicitação de doc. 162346310, RETIFICO o despacho de doc. 162073351, publicado no D.O.C. de 04 de agosto de 2026, para constar que o CNPJ é o 49.543.975/0001-55, e não como constou, e que o prazo do ajuste é de 24 (vinte e quatro) meses.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163451089

Data de Publicação

21/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 163471438

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO: 6018.2026/0056118-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90560/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 163468386

Anexo I (Número do Documento SEI)

163468386

Data de Publicação

21/08/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 163483314

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO: 6018.2026/0065997-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90581/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 163482353.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163482353

Data de Publicação

21/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163471599

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0056118-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90560/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 163470523

Anexo I (Número do Documento SEI)

163470523

Data de Publicação

21/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163483554

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0065997-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90581/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 163482371

Anexo I (Número do Documento SEI)

163482371

Data de Publicação

21/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163518481

Dados da Licitação

Número

313/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM

Processo

6018.2026/0056424-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo n.º 6018.2026/0056424-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 163514900) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

163515444

Abertura (NP)   |   Documento: 163518967

Dados da Licitação

Número

313/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM

Processo

6018.2026/0056424-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0056424-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 313/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0056424-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 03 de setembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163515999 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163515999

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 163509226

Dados da Licitação

Número

312/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SAMU

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE CHUVA IMPERMEAVEL EM TECIDO RIP-STOP SAMU

Processo

6018.2026/0024764-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/09/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0024764-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 312/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 312/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0024764-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE CHUVA IMPERMEAVEL EM TECIDO RIP-STOP SAMU. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 03 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163506059, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

163506059

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 163465855

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico n° 90596/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2026/0038247-1Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 163346145, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 163346149, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90596/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038247-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LANCETA 23G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALA, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163346149

Data de Publicação

21/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163514750

Dados da Licitação

Número

PE 282/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (NG.01.28.26)

Processo

6018.2026/0086094-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (NG.01.28.26), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162638619) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162684908

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163518949

Dados da Licitação

Número

PE 315/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS

Processo

6018.2026/0076199-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162384928) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162749121

Abertura (NP)   |   Documento: 163514965

Dados da Licitação

Número

PE 282/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (NG.01.28.26)

Processo

6018.2026/0086094-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0086094-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 282/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 282/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086094-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (NG.01.28.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 03 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163514218, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

163514218

Abertura (NP)   |   Documento: 163519606

Dados da Licitação

Número

PE 315/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS

Processo

6018.2026/0076199-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0076199-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 315/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0076199-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 02 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163518217, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

163518217

Comissão Permanente de Licitação-6

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163473450

Principal

Título do Documento a ser Retificado

V. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1918.1, Nota de Reserva 46.115/2026, e a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, Nota de Reserva 46.117/2026, onerando o total geral de R$ 12.530,00 (doze mil quinhentos e trinta reais)

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO RETI-RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I.  Com referência ao Pregão Eletrônico 148/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MEDIDOR DE CUFF PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 18/08/2026, o que segue: Onde se Lê:V. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, Nota de Reserva 46.117/2026, onerando o total geral de R$ 12.530,00 (doze mil quinhentos e trinta reais). Leia-se:V. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1918.1, Nota de Reserva 46.115/2026, e a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, Nota de Reserva 46.117/2026, onerando o total geral de R$ 12.530,00 (doze mil quinhentos e trinta reais). II.  RATIFICO os demais termos da referida homologação. III. PUBLIQUE-SE. VIII. A seguir, a SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para adoção das providências cabíveis.

Data de Publicação

21/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

163324620

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 163478681

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 182/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0084461-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163476190, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 163476475, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME PARA RAIO X, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163476475

Data de Publicação

21/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163510709

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 116/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0079365-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163497779, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 163497858, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, DIALISE, PERITONEAL, TENKOFF, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163497858

Data de Publicação

21/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163519952

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0074991-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 142/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIRCUITO RESPIRATÓRIO, LÂMINA PARA DERMÁTOMO ELÉTRICO E FIO BARRA DE ERICH Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a habilitação da empresa melhor classificada no Item 2, por ter tido suas amostras aprovadas, bem como reprovação das amostras apresentadas pelas empresas melhores classificadas nos Itens 1 e 3, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 24/08/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163412603

Data de Publicação

21/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Julgamento (NP)   |   Documento: 163447914

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO - PROCESSO Nº 6018.2026/0092021-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 258/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA OFORNECIMENTO MEIO DE CULTURA, LOWENSTEIN JENSEN, PREPARADO,ESTERIL - COLETOR UNIVERSAL, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL,CAPACIDADE APROXIMADA 80 ML - DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA,CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - UREASE, TESTE, HELICOBACTERPYLORI. Informamos que o Julgamento do Pedido de Esclarecimento do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163446983.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163446983

Data de Publicação

21/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 163500112

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO - PROCESSO Nº 6018.2026/0086642-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 237/2026/SMS.G - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUÍNDO MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Informamos que o Julgamento dos Pedidos de Esclarecimentos do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163498750.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163498750

Data de Publicação

21/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163503905

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, Processo nº 6018.2025/0135283-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA, será no dia 24/08/2026 às 9h, tendo em vista o resultado da análise das amostras do Item 02 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

21/08/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 163515450

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 314/2026-SMSPNCP: 13864377000130-1-001298/2026Período para entrega de proposta: 21/08/2026 até 26/08/2026Data prevista para abertura da sessão pública: 26/08/2026 às 08:00Período para envio de lances: 26/08/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 314/2026, visando a aquisição de Mangueira em espiral de 10 metros com conexões para compressor de ar e de Jogo de chaves torx longa 10 peças - T9 A T50, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

163515006

Data de Publicação

21/08/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163487822

Dados da Licitação

Número da Ata

170/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens para consumo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO

Processo

6018.2026/0073264-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0073264-2, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.817.504/0001-55, detentora da Ata de Registro de Preços nº 170/2026-SMS.G, para o fornecimento de medicamento de consumo. II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição de Prednisona 20 mg comprimido, Código Supri nº 11.064.009.045.0011-6, destinada ao atendimento das necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), para tratamento dos animais sob seus cuidados, conforme Requisição de Material SEI nº 159289949. III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 0,1090 (cento e nove milésimos de real) por comprimido, totalizando R$ 137,34 (cento e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) para o fornecimento de 1.260 (mil duzentos e sessenta) comprimidos, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços. IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora. A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020, conforme Requisição de Material. V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.161/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados os servidores indicados na Requisição de Material SEI nº 159289949 para o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

163476282

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163469464

Dados da Licitação

Número

48/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de 01 (uma) unidade de poltrona de coleta de sangue, no valor de R$ 872,00 (oitocentos e setenta e dois reais) e 02 (duas) unidades de maca estofada com grades em aço inoxidável

Processo

6018.2026/0011164-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 163270018, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 48/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado MCA ASSESSORIA, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA., CNPJ 42.519.684/0001-82, para aquisição de 01 (uma) unidade de poltrona de coleta de sangue, no valor de R$ 872,00 (oitocentos e setenta e dois reais) e 02 (duas) unidades de maca estofada com grades em aço inoxidável, no valor total de R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais), para uso do CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento) Guaianases, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 150765546. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.304.4015.2523.449052.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 27.243/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Silvia Aparecida Zucca, RF 717.337.7, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

163463786

Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 163522222

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Nº: 90050/2025/CRSNProcesso: 6018.2024/0128852-1 COMUNICADO - REABERTURASESSÃO PÚBLICA. Tendo em vista manifestação da Contabilidade e Assessoria Jurídica desta CRS-NORTE, acerca do Pregão 90050/2025/CRSN, ficam informadas as Empresas participantes do PREGÃO ELETRÔNICO 90050/2025/CRSN - cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, que fica que fica agendada a reabertura da Sessão Pública do certame em epígrafe para o dia 09 de Setembro de 2026 às 10:30 horas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163521213

Data de Publicação

21/08/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163489996

Principal

Número do Contrato

742026

Contratado(a)

TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.558.192/0001-38

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO // Termo de Contrato: 74/CRS-SE/2026 // Processo Administrativo: 6018.2026/0083252-3 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. // CNPJ: 29.558.192/0001-38 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 5 - Sul). // Valor Global Estimado: R$ 52.610,20 (cinquenta e dois mil seiscentos e dez reais e vinte centavos) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 // Prazo: 12 (doze) meses

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163485025

CRS Sudeste ? Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 163464688

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2026 - CRSSEPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0068025-1ITEM 01 - TERMO-HIGRÔMETRO RECORRENTE: 61.552.066 EVELYN PEREIRA DA COSTA RAMOS - CNPJ nº 61.552.066/0001-89RECORRIDA: CENTRAL BRASIL INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. - CNPJ nº 21.137.143/0001-10I - RELATÓRIOTrata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa 61.552.066 EVELYN PEREIRA DA COSTA RAMOS, em face da decisão que declarou aceita e habilitada a proposta apresentada pela empresa CENTRAL BRASIL INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. para o Item 01 - Relógio Termo-Higrômetro, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 54/2026 - CRSSE. Em síntese, a recorrente sustenta que o equipamento ofertado pela recorrida não atenderia às exigências técnicas estabelecidas no Termo de Referência, apresentando, para tanto, dois argumentos principais:a) suposta incompatibilidade quanto à acurácia da umidade relativa, com fundamento em Certificado de Calibração nº 24855.24, que, segundo a recorrente, teria apresentado desvios superiores ao limite de ?5% estabelecido no edital; eb) ausência de comprovação da exigência relativa ao comprimento do cabo sensor, previsto no Termo de Referência como aproximadamente 1,40 m. Ao final, requer o provimento do recurso, com a consequente desclassificação da proposta da empresa Central Brasil Instrumentos de Medição Ltda. A empresa recorrida apresentou documentação referente ao produto ofertado, identificando-o como CBHT-2 - Termo-Higrômetro Digital com Sensor Externo e Relógio, da marca Central Brasil Instrumentos. O catálogo informa, entre outras características, sensor externo com cabo de aproximadamente 3 metros e especificações de medição do equipamento. A questão foi submetida à análise da área técnica requisitante, que se manifestou favoravelmente à aprovação do equipamento ofertado.É o relatório. II - DA ANÁLISE2.1. Da alegação relativa ao Certificado de CalibraçãoA recorrente sustenta que o Certificado de Calibração nº 24855.24 demonstraria que o equipamento ofertado não atenderia à acurácia de umidade relativa de ?5% exigida no Termo de Referência, apontando resultados de +14% e +7% em determinados pontos de medição. A alegação, contudo, não merece acolhimento.Conforme esclarecido pela área técnica requisitante, o certificado apresentado pela empresa recorrida refere-se a equipamento de terceiro, tendo sido apresentado exclusivamente com a finalidade de demonstrar a possibilidade de fornecimento do produto acompanhado de certificado de calibração.Assim, os resultados, desvios e demais parâmetros constantes daquele documento são próprios e específicos do equipamento nele identificado, não sendo tecnicamente possível extrapolá-los para o equipamento que será fornecido no presente certame.Em outras palavras, o fato de determinado equipamento, objeto de uma calibração específica, ter apresentado determinado resultado não permite concluir que outro equipamento, ainda que pertencente ao mesmo modelo ou linha de produtos, necessariamente apresentará os mesmos resultados.Nesse sentido, a própria documentação apresentada não constitui prova de que o equipamento efetivamente ofertado à Administração apresente os desvios apontados pela recorrente.A área técnica, após análise da documentação e das características do produto, concluiu pela adequação do equipamento às necessidades da Administração, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação.Portanto, não há elementos técnicos suficientes que permitam acolher a alegação de que o equipamento ofertado não atenderia à exigência de acurácia em razão dos resultados constantes do certificado apresentado como referência. 2.2. Da alegação relativa ao comprimento do cabo sensorA recorrente sustenta que não teria sido comprovado o atendimento à exigência de cabo sensor externo flexível com aproximadamente 1,40 m de comprimento. De fato, conforme consta do catálogo apresentado pela empresa recorrida, o equipamento CBHT-2 possui sensor externo com cabo de aproximadamente 3 metros. O Termo de Referência, por sua vez, estabelece cabo sensor externo flexível com aproximadamente 1,40 metro. A diferença entre as medidas foi devidamente identificada e submetida à apreciação da área técnica requisitante.Após análise, a área técnica reconheceu expressamente a diferença entre os comprimentos, mas concluiu que o maior comprimento do cabo não compromete a funcionalidade, a utilização ou a finalidade pretendida pela Administração, considerando-o compatível com a necessidade operacional.A manifestação técnica concluiu, ainda, que não foi identificado qualquer prejuízo técnico decorrente do comprimento de aproximadamente 3 metros, razão pela qual se manifestou favoravelmente à aprovação do produto.Dessa forma, embora o comprimento indicado no catálogo não corresponda numericamente ao valor aproximado indicado no Termo de Referência, a característica foi objeto de análise específica pela unidade técnica competente, que concluiu que a solução ofertada atende à finalidade administrativa pretendida e não prejudica a utilização do equipamento.Não se mostra, portanto, razoável promover a desclassificação da proposta exclusivamente em razão dessa diferença, quando a unidade técnica responsável pela definição e avaliação da necessidade administrativa examinou concretamente a característica e concluiu pela sua adequação.A interpretação das especificações técnicas deve guardar correspondência com a finalidade da contratação e com a efetiva necessidade da Administração, não se justificando a adoção de interpretação excessivamente formal quando a característica analisada não compromete a funcionalidade ou o resultado pretendido.O próprio edital prevê, em seu item 19.1, que erros ou falhas que não alterem a substância da proposta ou dos documentos poderão ser saneados, observando-se os princípios do formalismo moderado, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade e da ampliação da disputa. No presente caso, contudo, sequer se trata de alteração da proposta, mas de avaliação técnica da adequação funcional de característica expressamente conhecida, tendo a unidade técnica competente concluído pela inexistência de prejuízo à Administração. III - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO OBJETIVOÉ certo que a Administração deve observar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e as especificações estabelecidas no Termo de Referência.A própria Lei nº 14.133/2021 prevê, em seu art. 59, II, a desclassificação das propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital. Todavia, a aplicação desse dispositivo deve ser realizada em conjunto com os demais princípios que regem as contratações públicas, especialmente a razoabilidade, a proporcionalidade, a competitividade, a busca da proposta mais vantajosa e a satisfação da necessidade administrativa.No presente caso, não foi constatado, pela unidade técnica competente, prejuízo funcional ou incompatibilidade do equipamento com a finalidade pretendida pela Administração.Ao contrário, a área técnica analisou expressamente o equipamento ofertado e manifestou-se favoravelmente à sua aprovação, inclusive enfrentando a diferença relativa ao comprimento do cabo sensor.O Tribunal de Contas da União tem reiteradamente destacado que o exame das propostas não deve ser conduzido mediante rigor formal excessivo quando a irregularidade não comprometer a substância da proposta ou o atendimento da finalidade da contratação. Assim, a vinculação ao instrumento convocatório não deve ser interpretada de maneira isolada ou dissociada da finalidade da exigência técnica.No caso concreto, a área técnica competente concluiu que a característica questionada não compromete a funcionalidade, a utilização ou a finalidade do objeto, razão pela qual não se verifica fundamento suficiente para desclassificação da proposta.IV - DA CONCLUSÃOApós análise das razões recursais, da documentação apresentada pela licitante recorrida e da manifestação da área técnica requisitante, não foram identificados elementos suficientes para demonstrar que o equipamento ofertado seja inadequado à necessidade da Administração ou que os argumentos apresentados pela recorrente justifiquem a desclassificação da proposta.Quanto ao Certificado de Calibração nº 24855.24, verificou-se que o documento se refere a equipamento de terceiro, não sendo tecnicamente possível utilizar os resultados nele registrados para concluir que o equipamento ofertado neste certame apresentará os mesmos desvios.Quanto ao comprimento do cabo sensor, embora o catálogo informe aproximadamente 3 metros, a diferença foi submetida à análise da área técnica competente, que concluiu expressamente que o maior comprimento não compromete a funcionalidade, a utilização ou a finalidade pretendida pela Administração, mostrando-se compatível com a necessidade operacional.Dessa forma, não restou demonstrada a alegada desconformidade capaz de ensejar a desclassificação da proposta.V - DECISÃODiante do exposto, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa 61.552.066 EVELYN PEREIRA DA COSTA RAMOS, por ser próprio e tempestivo, e, no mérito, DECIDO pelo seu NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão que declarou ACEITA E HABILITADA a proposta da empresa CENTRAL BRASIL INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA., para o Item 01 - Relógio Termo-Higrômetro, do Pregão Eletrônico nº 54/2026 - CRSSE.

Arquivo (Número do documento SEI):

163463937

Data de Publicação

21/08/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 163486610

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata o presente do Pregão Eletrônico 90033/2025 para Contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de pacientes por ambulâncias, com veículos de base e de acionamento eventual, com tripulação, insumos, e demais custos operacionais, de Suporte Básico - Tipo B e Suporte Avançado - Tipo D, LOTES 1 e 2. RECURSO DA EMPRESA: TORRE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.279.286/0001-06, com sede na Rua Pindorama, nº 579, Jordanópolis, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09892-120, apresenta recurso administrativo contra os atos praticados na sessão do item 2, habilitando a Empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA., CNPJ 74.175.951/0001-38.Síntese dos fatos: A Recorrente sustenta que apresentou proposta de R$ 339.900,00 mensais para o item 2, tendo sido inicialmente habilitada e declarada vencedora. Contudo, posteriormente foi inabilitada, sendo o objeto adjudicado por R$ 356.827,00 mensais. Diante disso requer sua reclassificação, mediante reexame do balanço patrimonial referente ao exercício de 2025, documento já constante dos autos e anteriormente aceito pela própria AdministraçãoEm segundo momento a Recorrente aponta duas supostas irregularidades em relação à recorrida: revisão na planilha de custos da remuneração do Técnico de Enfermagem inferior ao piso nacional da categoria; e apresentação de certidão declarando que a empresa não inscrita no cadastro estadual de contribuintes. CONTRARRAZÕES DA EMPRESA DEZ EMERGÊNCIAS - A recorrida cita que a inabilitação decorreu da apresentação de balanços contábeis com índices abaixo do exigido em Edital.Diante dos questionamentos sobre remuneração do Técnico de Enfermagem estar abaixo do piso nacional, a alegação não procede, pois respeitam as regras em vigor, onde a jornada de trabalho cumprida é inferior a 220 horas mensais, sendo plantões de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, remuneradas pelo máximo piso nacional de enfermagem (resultante da multiplicação do piso salarial pela fração 180/220, proporcionalmente reduzido à jornada de trabalho.Quanto à Inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes, a Recorrida alega que as atividades do objeto do certame não são sujeitas à tributação do Estado portanto dispensam o cadastramento das empresas no órgão fazendário estadual. Nesse sentido, invoca a Consulta Tributária 4767/2015, de 09 de março de 2015, disponível no site da SEFAZ DECISÃO DO PREGOEIRO: Ouso citar a resposta ao recurso anterior a este: "Analisei os fatos de acordo com o Edital do Certame, o art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021 e consultei órgão Superior Competente (COJUR). Contudo ficou demonstrado que a licitante juntou dois balancetes (2024 e 2025), provavelmente, considerando a data da habilitação (17/03/2026), de modo que não se pode presumir a sua má-fé, pura e simplesmente. Para fins de esclarecimento decido que retornarei o citado Pregão (embasada no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21) à fase de julgamento para que por meio de diligência, possam ser sanadas dúvidas quanto aos balanços exigidos. Sendo assim julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o Recurso".Anteriormente à interposição do Recurso pela recorrente DEZ EMERGÊNCIAS, esta administração possuía o entendimento, que diante de um certame que está em andamento no ano de 2026, os balanços de 2024 e 2025 poderiam ser analisados e aceitos, desde que apresentassem índices coerentes, o que realmente aconteceu e, portanto a empresa TORRE EMERGÊNCIAS foi habilitada. Todavia diante da alegação da recorrente que contestava a aceitação dos índices de 2025, foi realizada consulta à Coordenadoria Jurídica (COJUR/SMS), que em seu parecer esclareceu: "a apresentação de balanço patrimonial referente a exercício diverso daquele expressamente exigido pelo Edital constitui descumprimento de requisito de habilitação econômico-financeira e, em regra, conduz à inabilitação da licitante." Desse modo, após o reexame da matéria, verificou-se que o entendimento anteriormente adotado não se mostrava adequado às disposições expressas do instrumento convocatório.É fato que a licitação começou em 14 de outubro de 2025. Como o ano de 2025 ainda não tinha terminado, o balanço de 2025 ainda não poderia ser exigido naquele momento. Os balanços que já existiam e poderiam ser cobrados eram os de 2023 e 2024. O fato de a empresa ter sido chamada para entregar os documentos somente em 17 de março de 2026 não muda essa regra. O edital dizia que deveriam ser considerados os dois últimos exercícios anteriores ao ano da licitação. O Anexo VI do edital deixou claro que a referência seria o exercício anterior ao ano da licitação. Portanto, para uma licitação iniciada em 2025, a referência deveria ser 2024, juntamente com 2023.Diante do exposto e reconhecendo que o entendimento foi equivocado, retornei à fase de julgamento, baseada no Art 2° da Lei Municipal 14.141/2006, oportunizando a possibilidade de saneamento da documentação por meio de diligência, onde a documentação solicitada (balanços 2023 e 2024), foi prontamente apresentada e encaminhada ao setor de contabilidade, que avaliou e declarou que os índices apresentados não atingiam os requisitos mínimos para atendimento ao Anexo VI do edital, o que segundo COJUR: " a exigência cumulativa de três indicadores distintos: cada um deles mede uma dimensão diferente e complementar da saúde financeira da empresa. O Índice de Liquidez Geral afere a capacidade de solvência no longo prazo (incluindo o realizável e o exigível a longo prazo), o Índice de Liquidez Corrente mede a capacidade de honrar obrigações de curto prazo com os recursos correntes, e o Índice de Solvência Geral avalia a proporção entre o ativo total e o total das dívidas da empresa. Justamente por captarem riscos diferentes, um índice não compensa a insuficiência do outro, e por isso o Anexo VI fixou piso mínimo (≥1,0) para cada um autonomamente, e não uma média ou resultado combinado entre eles." (TCU - Acórdão 2.724/2025 - Plenário). Primeira suposta irregularidade: Considerando que os profissionais Técnicos de Enfermagem respondem à escala de 12X36 horas de trabalho e que as Unidades onde prestarão serviço, não funcionam aos finais de semana, a composição de custos deve basear-se na efetiva prestação de serviço proporcional, conforme apresentado. Segunda suposta irregularidade: A exigência de inscrição estadual prevista no edital deve ser interpretada em conjunto com sua própria condição de pertinência ao ramo de atividade e compatibilidade com o objeto. Nos termos do art. 68, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a inscrição estadual ou municipal é exigível "se houver", não sendo obrigatória para toda empresa indistintamente. Assim, a certidão que declara a Arrematante como "não inscrita" não configura, por si só, irregularidade ou motivo suficiente para sua inabilitação. Concluindo:Diante de todo o exposto, considerando a análise do Edital, da documentação apresentada, das diligências realizadas, das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos e alegações apresentadas pela Recorrente (TORRE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.279.286/0001-06) e pela Recorrida (DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA., CNPJ 74.175.951/0001-38), considero NÃO PROCEDENTE o referido recurso administrativo apresentado.

Arquivo (Número do documento SEI):

163486475

Data de Publicação

21/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 163479985

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 69/2026-CRSSE realizado em 18/08/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 163314626 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0027445-8. Objeto: AQUISIÇÃO DE BANCADA. Resultado: O Pregoeiro declarou o item único fracassado. Não houve registro de recurso.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163314626

Data de Publicação

21/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 163484865

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO - P.A. 6018.2026/0026129-1 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 925208-56/2026 - CRSSE - Realizado em 06/08/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 163477558 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria 25/2026-CRS-SUDESTE - Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atender ao edital e apresentar preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: ITEM 1 - Balança Portátil - F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ 49.535.491/0001-64, valor unitário de R$ 499,99, valor total de R$ 499,99; ITEM 2 - Mesa Ginecológica - MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MÉDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA., CNPJ 30.619.938/0001-55, valor unitário de R$ 1.399,00, valor total de R$ 1.399,00; ITEM 3 - Detector Fetal - SILVIO VIGIDO, CNPJ 21.276.825/0001-03, valor unitário de R$ 520,00, valor total de R$ 520,00; ITEM 4 - Estadiômetro - F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ 49.535.491/0001-64, valor unitário de R$ 210,00, valor total de R$ 210,00; ITEM 5 - Foco Clínico - DORAMEL LTDA., 17.932.562/0001-76, valor unitário de R$ 584,00, valor total de R$ 584,00; ITEM 6 - Seladora - SILVIO VIGIDO, CNPJ 21.276.825/0001-03, valor unitário de R$ 380,00, valor total de R$ 380,00. Não houveram recursos. Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação. Anexo I (SEI Nº 163477558) Data de Publicação: 21/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163477558

Data de Publicação

21/08/2026

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 163506509

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

REABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2025/0097921-2: Encontra-se reaberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 67/2026 - CRSSE, destinado a Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital., do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 08 de setembro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisa

Arquivo (Número do Documento SEI)

163504857

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 163463799

Dados da Licitação

Número

84/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Material de Consumo

Processo

6018.2026/0086429-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, no 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 84/2026, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal no 14.133/21, Decreto Municipal no 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR SUDESTE Entrega de Proposta: até o dia 27/08/2026 às 08:00 horas Envio de Lances: 27/08/2026 das 08:00 às 14:00horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

163461988

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163509693

Principal

Número do Contrato

112/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.962.416/0001-89

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091536-0 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 112/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/08/2026. Contratada: ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 03.962.416/0001-89. Vigência: 07/10/2026 a 07/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 63/2024. Objeto do aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 07/10/2026. Fundamento Legal: nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total:R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 82.832/2026 no valor de R$ 55.810,20 (cinquenta e cinco mil oitocentos e dez reais e vinte centavos).

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163479212

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163511164

Dados da Licitação

Número da Ata

127/2026-SMS.

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 19.520 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098986-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098986-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 19.520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 127/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 14.444,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.077/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163451245

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163511816

Dados da Licitação

Número da Ata

542/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de laboratótio

Objeto da licitação

Aquisição de SOLUCAO, EVIDENCIADORA, PLACA BACTERIANA, 10 ML - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098976-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098976-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO, EVIDENCIADORA, PLACA BACTERIANA, 10 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.668,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.074/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163449901

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163512271

Dados da Licitação

Número da Ata

382/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CERA ROSA NR. 07, 18 LAMINAS, 225 GRAMAS - 550 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0097320-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097320-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CERA ROSA NR. 07, 18 LAMINAS, 225 GRAMAS - 550 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIABÉTICOS LTDA, CNPJ nº 28.675.331/0001-40, pelo valor de R$ 8.910,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.082/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163450689

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163512434

Dados da Licitação

Número da Ata

702/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de SELANTE, P/ FOSSULAS, FISSURAS, FOTOPOLIMERIZAVEL, SERINGA - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098973-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098973-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SELANTE, P/ FOSSULAS, FISSURAS, FOTOPOLIMERIZAVEL, SERINGA - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 702/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 8.088,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.073/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163447085

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163512499

Dados da Licitação

Número da Ata

566/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - 2.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0096383-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096383-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 566/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 19.875,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.067/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163448218

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163512708

Dados da Licitação

Número da Ata

863/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 100.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0097367-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097367-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 47.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.000/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163421086

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163513161

Dados da Licitação

Número da Ata

344/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

GUTA, PERCHA, BASTAO, 8 UNIDADES - 90 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0097380-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097380-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GUTA, PERCHA, BASTAO, 8 UNIDADES - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 344/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 4.009,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163421710

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163513524

Dados da Licitação

Número da Ata

529/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ENDO PTC, 25 GRAMAS - 180 UNIDADES

Processo

6018.2026/0097404-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097404-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENDO PTC, 25 GRAMAS - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 3.852,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio da Nota de Reserva nº 60.017/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163423300

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163514344

Dados da Licitação

Número da Ata

624/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de POTE DAPPEN, VIDRO - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098965-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098965-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POTE DAPPEN, VIDRO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 624/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.983.772/0001-38, pelo valor de R$ 414,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.068/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163449490

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163514962

Dados da Licitação

Número da Ata

604/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de HEMOSTATICO, LOCAL - 4.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097419-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097419-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEMOSTATICO, LOCAL - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 604/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 14.993,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.069/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163448916

Comunicado (NP)   |   Documento: 163506780

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0075240-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0075240-6Pregão Eletrônico: 181/2026 Objeto:? ITEM 01 - ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL? ITEM 02 - ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 25/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163492101

Data de Publicação

21/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163523199

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003.2026.SMS - CRITÉRIO TIPO MAIOR DESCONTO POR LOTE PROCESSO 6018.2026/0032184-7 Data de Publicação: 21/08/2026 I. A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, convida os interessados a apresentarem propostas para REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES, REQUALIFICAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NAS EDIFICAÇÕES OCUPADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, EM LOTES, CONFORME CONDIÇÕES DESTE EDITAL. A licitação está aberta a todos os Concorrentes elegíveis, conforme condições do Edital. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível nos jornais de grande circulação, sendo que o Edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante download em diário oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas, a partir do dia 21/08/2026. II. As empresas interessadas poderão obter mais informações por meio de endereço eletrônico: comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br e pelo Telefone: (11) 5465-9208 com o Presidente da Comissão de Licitação Antonio Nogueira Sobrinho. III. As propostas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Doutor Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 01509-020, junto a sala do mezanino com o presidente da comissão de licitação Antônio Nogueira Sobrinho, das 10:00 as 11:00 hs do dia 10/09/2026 e a sessão do certame será no dia 10/09/2026 as 11:00hs. IV. Documentos download:- Edital de Licitação com Termo de Referência e Minuta de Contrato - CP 003.2026 (163521821);- Planilhas Assinadas Lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10. (162959831);- Estudo Técnico Preliminar (162959264);- Portaria Comissão de Licitação (162916108).V. Publique-se em 2 (dois) jornais de grande circulação e em Diário Oficial da cidade de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163504175

Data de Publicação

21/08/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163508204

Principal

Número do Contrato

978/25-SMS.G

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90904/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0089941-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 978/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 978/25-SMS.G, pelo período de 17/10/2026 a 17/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 93, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 150.582,00 (cento e cinquenta mil quinhentos e oitenta e dois reais)VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163451205

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163508747

Principal

Número do Contrato

974/25-SMS.G

Contratado(a)

CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90811/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0072151-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 974/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 974/25-SMS.G, pelo período de 16/10/2026 a 16/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 86.002,80 (oitenta e seis mil dois reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 16/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163450114

Outras (NP)   |   Documento: 163507946

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0088388-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 968/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - KIT MÃE PAULISTANA - BOLSA, ENXOVAL, firmada com a empresa RS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.112.698/0001-30, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163368462

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163509721

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0078420-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1006/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 6-0, NAO ABSORV.,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,5 CM e 03 - FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 8-0, NAO ABSORV., 13 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CM, firmada com a empresa POLYSUTURE IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.812.429/0001-71 e 1007/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 30 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, ESPATULADA, 0,7 CM, firmada com a empresa POINT SUTURE DO BRASIL IND.DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.340.717/0001-61,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163366356

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163509844

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0094184-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 959/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FENILEFRINA 100MG/ML (10%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5ML PRODUTO MANIPULADO, firmada com a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.640.262/0001-83, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163365673

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163510167

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2020/0028441-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 57, II, e no art. 65, I, ?b?, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento 07/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 112/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 067889500), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.534.793/0001-88, cujo objeto é o de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de cabines primárias, secundárias e grupo de geradores (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes e peças para as unidades subordinadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para fins de: 1) Aplicação do Reajuste de 3.92%, a partir de 29/06/2026, 2) Prorrogação de vigência do referido contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/08/2026, com valor mensal para a prorrogação de R$ 348.349,25 (trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 4.180.191,00 (quatro milhões, cento e oitenta mil cento e noventa e um reais); 3) Supressão de 01 (um) grupo gerador marca geraforte (modelo tr 18r), série s/n, motor tramontini, potencia 12,5kva, ano de fabricação 2009, combustivel óleo diesel, capacidade de 30l, patrimonio 001.005128878-7, instalado no Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Sul - PADI SUL; Rua Barão de Jaceguai, 175, Brooklin, CEP: 04606-000. São Paulo/SP. 1, a partir de 13/05/2026, com valor mensal da supressão de R$ 1.673,52 (um mil oitocentos e seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 0,50% do valor mensal inicial atualizado do contrato.II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão as dotações orçamentárias objeto da Nota de Reserva n° 50.413/2026 (SEI 160736891) e da Nota de Reserva nº 50.415/2026 (SEI 160737168).III. Publique-se.IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.V. À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162001352

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163511852

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0001921-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 067407453), firmado junto a empresa ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.081.219/0003-90, cujo objeto é a Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192 - São Paulo) da cidade de São Paulo, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 01 (um) mês, a partir de 20/08/2026, no valor global de R$ 1.562.733,26 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), correspondente a um valor mensal de R$ 1.562.733,26 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos).II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida Nota de Reserva nº 59.430/2026 (SEI 163254027), que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. A despesa para o exercício de 2026 onerará dotação orçamentária própria.III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos da COJUR/SMS, devendo ser dado prosseguimento urgente ao novo processo licitatório ( 6018.2026/0041921-9).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163480387

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163519413

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0054033-0, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SSEI 162020105, publicado no D.O.M. no dia 12/08/2025 (SEI 162917542 e 162918240), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos: Onde se lê: "(...) a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO nº 04/2026 (SEI 161532429) ao Termo de Contrato nº 110/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088533925), firmado com a empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (...)." Leia-se: "(...) a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO nº 04/2026 (SEI 163265838) ao Termo de Contrato nº 110/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088533925), firmado com a empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.185.922/0001-05, (...). " II - PUBLIQUE-SE. III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163061407

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163520881

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095419-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142425939), firmado junto a CLINICA VETERINARIA AJUDA ANIMAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.945.911/0001-88, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor global de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 56.429,30 (cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 58.270/2026 (SEI 162928191).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 163062524.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163062988

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163525982

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116596-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116596-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 035/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163436476), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hоspital Dia Vila Guilherme, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 2,41%, correspondente a R$ 75.455,92 (setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), e a supressão de -2,41%, correspondente a -R$ 75.455,92 (setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 3.129.119,20 (três milhões, cento e vinte e nove mil cento e dezenove reais e vinte centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/ATAS (SEI nº 163436880), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de agosto de 2026. Referência: Processo nº 6018.2025/0116596-0

Anexo I (Número do Documento SEI)

163524833

Data de Publicação

21/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163510543

Dados da Licitação

Número da Ata

988/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.458 PCT C/ 54UN/ SECUNDÁRIA: FARDO 3PCT de FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES MÁXIMA PROTEÇÃO),

Processo

6018.2026/0094751-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.458 PCT C/ 54UN/ SECUNDÁRIA: FARDO 3PCT de FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES MÁXIMA PROTEÇÃO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.857,68 (dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 59.330/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163234066

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163511251

Principal

Número do Contrato

989/25

Contratado(a)

INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.831/0001-40

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90992/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0091904-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 989/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 43.295.831/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 989/25-SMS.G, pelo período de 21/10/2026 a 21/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 93, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 252,29 (duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos)VIGÊNCIA: 21/10/2025 a 21/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163451943

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163511935

Principal

Número do Contrato

906/25

Contratado(a)

DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.244.564/0001-02

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90324/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0012663-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 906/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 22.244.564/0001-02 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 906/25-SMS.G, pelo período de 01/10/2026 a 01/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 92, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais)VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163442295

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163515581

Principal

Número do Contrato

03/SMS/2023

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.950.310/0001-53

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

maio de 2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/SMS-1SETOR DE PUBLICAÇÃOPROCESSO: 6018.2023/0026931-9 TERMO ADITIVO: 22/2026 AO CONTRATO Nº 03/SMS/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZERCNPJ: 06.950.310/0001-53OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS 11.417/2026 referente ao mês de maio de 2026DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0VALOR EM PARCELA ÚNICA: R$ 48.665,64 (quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163387072

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163515871

Principal

Número do Contrato

07/2025

Contratado(a)

INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.187.070/0001-71

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/SMS-1SETOR DE PUBLICAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0136951-3TERMO ADITIVO: 04/2026 AO CONTRATO Nº 07/2025/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPOCNPJ: 67.187.070/0001-71OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233 de 07 de outubro de 2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820 de 16 de janeiro de 2024.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 VALOR DA PRIMEIRA PARCELA: R$ 227.054,31 (duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos)DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163378697

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163516059

Principal

Número do Contrato

021/SMS/2023

Contratado(a)

INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.095.474/0001-88

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0098909-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 16/2026 ao Contrato nº 021/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 19/08/2026. Contratada: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, CNJP nº 05.095.474/0001-88. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024; 2. Alterar o parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. Valor da Primeira Parcela: R$ 803.660,03 (oitocentos e três mil seiscentos e sessenta reais e três centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163388881

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163516248

Principal

Número do Contrato

973/25

Contratado(a)

CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90891/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0003293-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 973/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 973/25-SMS.G, pelo período de 16/10/2026 a 16/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 93, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 640.497,36 (seiscentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos)VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 16/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163449312

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163516528

Principal

Número do Contrato

975/25

Contratado(a)

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.729.178/0004-91

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90920/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0093691-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 975/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº 67.729.178/0004-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 975/25-SMS.G, pelo período de 16/10/2026 a 16/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 93, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.006.845,68 (dois milhões, seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 16/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163450701

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163475333

Principal

Número do Contrato

Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Contrato 016.SEME.2026

Contratado(a)

Soccer Grass Assessoria e Empreendimentos Esportivos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.875.405/0001-12

Data da Assinatura

11.08.2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Contrato 016.SEME.2026 (SEI! 163461991) Processo Administrativo: 6019.2024/0003783-0 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: Soccer Grass Assessoria e Empreendimentos Esportivos Ltda CNPJ: 07.875.405/0001-12 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDC JARDIM REGINA, SITUADO NA RUA PIRAPOZINHO, Nº 117 - JARDIM REGINA - SÃO PAULO/SP - CEP 05174-200 Objeto deste Termo: Prorrogação do prazo de execução, por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar a partir do dia 28. Jun.2026, passando assim o término da vigência de prazo para o dia 26.Ago.2026. Data da Assinatura: 11.08.2026

Data de Publicação

11.08.2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163461991

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163489242

Principal

Número do Contrato

Extrato do 4º Termo de Aditamento ao Contrato 025.SEME.2023

Contratado(a)

Maria Angela de Moraes Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.222.556/0001-09

Data da Assinatura

20.08.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 4º Termo de Aditamento ao Contrato 025.SEME.2023 (SEI! 141922752) Processo Administrativo: 6019.2023/0002421-4 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Maria Angela de Moraes Ltda CNPJ: 06.222.556/0001-09 Objeto: Fornecimento de água mineral - garrafão de 20 litros Objeto deste Termo: Prorrogação de vigência e reajuste de preços provisorio Valor Total: R$ 32.684,82 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) Nota de Empenho: 88.022/2026 (SEI! 163414414) Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 20.08.2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163428197

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163489959

Principal

Número do Contrato

056.SEME.2026

Contratado(a)

Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.223.533/0001-54

Data da Assinatura

20.08.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 056.SEME.2026 (sei 163380051) Processo Administrativo: 6019.2024/0000567-0 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: Amaral Engenharia, Construção e Comécio Ltda CNPJ: 32.223.533/0001-54 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para a elaboração do projeto executivo e execução das obras de reforma da quadra de areia, construção de bancos de reservas e requalificação de acessos no Centro Esportivo Freguesia do Ó, localizado na Rua Jacutiba, nº 167 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02832-240 Valor Total do Contrato: R$ 388.760,86 (trezentos e oitenta e oito mil setecentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos)Dotação a ser Onerada: 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0, e 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.02.1.700.1517.1 Nota de Empenho: 87.644/2026 e 87.641/2026 (sei 163317053) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da assinatura: 20.08.2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163380051

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163476424

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Presencial nº 10/SEME/2026 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2024/0002334-1 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO CENTRO DESPORTIVO E COMUNITÁRIO (CDC) VIGOR. No dia 19 de agosto de 2026, às 14h, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, para julgamento da licitação em epígrafe. Verificou-se que a licitante M.A.S. Construções e Empreendimentos Ltda. apresentou sua proposta comercial adequada ao lance ofertado (doc. 163426153), tendo a área técnica, DESM, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer analisado os seus termos, registrando que a mesma atende o exigido, sendo favorável à sua aprovação (doc. 163426640). Com base nesse posicionamento a Comissão a considera CLASSIFICADA. Assim, verificado o atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação DECLARA como VENCEDORA do certame a empresa empresas M.A.S. Construções e Empreendimentos Ltda., com valor ofertado de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu, JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação, Fernanda Rodgério da Costa, Diego Colucci Pelegrina, Maurício Tadeu Gomes da Silva, Ricardo Fulasi Natali, Vitória Regina Cristoni Bernardo e Roberto Carlos Kaydosi. Nada mais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163426303

Data de Publicação

21/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163476097

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Presencial nº 02/SEME/2026 TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2024/0001881-0 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO CDC VENEZA INDEPENDENTE, SITUADO À RUA PADRE RAIMUNDO DA SILVA, 588 - VILA CALIFORNIA - SÃO PAULO - SP. No dia 19 de agosto de 2026, às 11h, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, para julgamento da licitação em epígrafe. Verificou-se que a licitante Renovaccio Construções Ltda. apresentou sua proposta comercial adequada ao lance ofertado (doc. 163074360), e posteriormente atendimento à diligência técnica solictada (163074368, 163422603) tendo a área técnica, DESM, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer analisado os seus termos, registrando que a mesma atende o exigido, sendo favorável à sua aprovação (doc. 163421987). Com base nesse posicionamento a Comissão a considera CLASSIFICADA. Assim, verificado o atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação DECLARA como VENCEDORA do certame a empresa empresas Renovaccio Construções Ltda., com valor ofertado de R$ 1.289.000,00 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil reais). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, da qual eu, Jaquelini Cristina de Godeis, Presidente da Comissão, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação. Fernanda Rodgério da Costa, Diego Colucci Pelegrina, Vitor Aragão Caldas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163424424

Data de Publicação

21/08/2026

Chefia de Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163386473

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SEME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de materiais esportivos diversos destinados ao desenvolvimento de modalidades esportivas, atividades físicas e ações de lazer promovidas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Processo

6019.2026/0001659-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0001659-4 Interessada: SEME Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 01/SEME/2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de materiais (161495412), o termo de referência (161489165), as informações de CAF/DS/COMPRAS (161677875), a manifestação de SEME/CAF (161709963) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161796514), diante da competência delegada pela Portaria 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 01/SEME/2025 a fim de contratar a empresa ESPORTE VALE - COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ nº 10.852.944/0001-40, no valor total de R$ 39.691,00 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e um reais), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, para fornecimento de materiais esportivos diversos destinados ao desenvolvimento de modalidades esportivas, atividades físicas e ações de lazer promovidas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme especificações constantes do Termo de Referência de doc. 161489165 e na Requisição de materiais de doc. 161495412. 2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, que deverá onerar a dotação 19.00.19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.90.30.00.00.1.500.7044.1, no valor de R$ 39.691,00 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e um reais), conforme nota de reserva nº 53.460/2026 (161529448), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. 3. DESIGNO como fiscal do contrato a ser celebrado o servidor Daniel Matteelli Galdino, RF 799.643-8, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 5º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, o recebimento dos serviços objeto do contrato, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e, após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161488317

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163517294

Dados da Licitação

Número

Inexigibilidade

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação direta

Objeto da licitação

Giro d'Italia Ride Like a Pro Brasil

Processo

6019.2026/0002721-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6019.2026/0002721-9 Interessada: Logic Bridge Business e Marketing ASSUNTO: Giro d'Italia Ride Like a Pro Brasil I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações dos setores técnicos (DGPE, doc. 162972931, DGEA, doc. 163075743), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163138567) e o Estudo Técnico Preliminar (163064813), Termo de Referência (163065260), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação direta da empresa LOGIC BRIDGE BUSINESS E MARKETING LTDA, CNPJ n. 36.529.171/0001-50, com fulcro no art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021, além da legislação correlata, em especial o Decreto Municipal n. 62.100/2022, visando a realização do evento denominado "Giro d'Italia Ride Like a Pro Brasil", no valor total de R$ 2.800.000,00 (dois milhões oitocentos mil reais). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 conforme a Nota de Reserva nº 60.149/2026 (163470845). 3. DESIGNO como fiscal do contrato o servidor Fabio de Oliveira Pereira, RF 8125431. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DEOF para as providências em prosseguimento. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

162626404

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163499866

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO n° 01 AO CONTRATO N° 17/SMT.GAB/2024

Contratado(a)

QUIPUX S.A.S DO BRASIL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.211.584/0001-47

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO n° 01 AO CONTRATO N° 17/SMT.GAB/2024PROCESSO Nº 6020.2024/0010937-3, MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 90003/SMT/2024CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteCONTRATADA: QUIPUX S.A.S DO BRASILOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação compreendendo disponibilização e implantação do Entorno Online de Relacionamento com o Cidadão para Informatização de Serviços Públicos, abrangendo ainda serviços continuados de Suporte Técnico, Manutenções de Sistemas e Serviços Especializados para Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 19/08/2026, e acréscimo equivalente a 25% do valor inicial do contrato, com inclusão de cláusula resolutiva.FUNDAMENTO JURÍDICO: artigos 107 e 124, inciso I, alínea "b", c/c artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, e art 116 do Decreto nº 62.100/2022.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 45.603.112,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e três mil e cento e doze reais).

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163339476

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163489772

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6021.2023/0049026-7 INTERESSADO: Coordenadoria de Inovação Tecnológica da Procuradoria Geral do Município - PGM/CITOBJETO: CONTRATO Nº 13/PGM/2023 - Contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos, para a Procuradoria Geral do Município. Utilização da ATA de Registros de Preços n° 01/SMIT/2023. CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.-CNPJ nº 02.593.165/0001-40ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/10/2026, inclusive DESPACHO N° 1141/2026-PGM/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços realizada, sintetizada no quadro do doc. 1629677331, e, as manifestações da empresa contratada nos doc. 161814704 ; da Unidade atendida pelo ajuste no doc. 161606807 e 163296711, e, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, da Divisão de Compras e Contratos (doc 163105114) e do parecer da Assessoria Técnica de doc 163178864, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016, e, pela Portaria PGM.G nº 24/2017, relativamente ao Contrato nº 13/PGM/2023, firmado com a empresa "GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 02.593.165/0001-40, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 38/SMIT/2022 que precedeu a Ata de Registro de Preços nº 01/SMIT/2023 (doc. 089079048) que fundamenta o contrato, todos fazendo parte integrante do ajuste, AUTORIZO:1) Com fundamento no artigo 1° da Lei Municipal 13.278/02, combinado com o artigo 57,inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e com o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, aplicáveis ao presente contrato por força do disposto no artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, nos termos de sua cláusula 3.1., a partir de 02/10/2026, inclusive.2) O empenhamento no valor total da prorrogação que importa em R$ 838.627,32 (oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), considerando-se o valor unitário das assinaturas, com o reajuste definitivo pelo IPC-FIPE em que constam os índices de dezembro até 2025, publicado em 04/08/2026, obtendo a atualização de 3,8300 % (três inteiros e oito mil e trezentos décimos de milésimos por cento), que passa a ser o valor unitário para cada assinatura de R$ 34.942,80 (trinta e quatro mil,novecentos e quarenta e dois centavos e oitenta centavos), e, total mensal para as duas assinaturas o valor de R$ 69.885,61 (sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme informações e cálculos elaborados pela Divisão de Contabilidade da PGM no doc. 162568372. 2.1. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente nota de empenho, para suporte das despesas com a execução do contrato no período da prorrogação autorizada, onerando, neste exercício, a dotação nº 21.10.03.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, ser onerada dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como doc 163103947, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem como que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho, ficando desde já, convocada a empresa a prestar o reforço e a prorrogação da garantia contratual, oportunamente. III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SAF/DC para as providências contábeis cabíveis, notadamente emissão da competente Nota de Empenho e, a seguir, à SAF/DCC, para formalização do Termo de Aditamento conforme minuta aqui aprovada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163332413

Data de Publicação

21/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163476425

Principal

Número do Contrato

062

Contratado(a)

GAB ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57760126000181

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATRO DO TERMO DE CONTRATO Nº 062/SIURB/26PROCESSO: 6022.2026/0004185-4PREGÃO ELETRONICO Nº 90003/24/SIURBATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/SIURB/24OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À AVALIAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO. CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS) - AGRUPAMENTO I (INTERVENÇÃO DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO - COMPLEXO ROMA - OUCAE).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: GAB ENGENHARIA LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$4.482.796,82 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 29.30.15.451.4007.5.100.44903900.08 NOTA DE EMPENHO: 83003/2026PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DE ASSINATURA: 10/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163475705

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163479336

Principal

Número do Contrato

060

Contratado(a)

CONSÓRCIO MULTIPLANO CONTÉCNICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60829312000134

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 060/SIURB/26PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0005138-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/24/SIURBATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SIURB/2024OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À AVALIAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS) - AGRUPAMENTO II (PLANO DE INTERVENÇÃO URBANA - PIU) - VILA LEOPOLDINA.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB.CONTRATADA: CONSÓRCIO MULTIPLANO - CONTÉCNICAVALOR DO CONTRATO: R$ 2.609.972,50 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.15.451.4007.5.100.44906100.00NOTA DE EMPENHO: 83119/2026PRAZO: 06 (SEIS) MESESDATA DE ASSINATURA: 11/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163478596

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163481572

Principal

Número do Contrato

061

Contratado(a)

CONSÓRCIO MULTIPLANO CONTÉCNICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60829312000134

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 061/SIURB/26PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0005136-1PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/24/SIURBATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SIURB/2024OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À AVALIAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS) - AGRUPAMENTO II (GUAIANASES FUTEBOL CLUBE).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB.CONTRATADA: CONSÓRCIO MULTIPLANO - CONTÉCNICAVALOR DO CONTRATO: R$ 14.312,65 (QUATORZE MIL TREZENTOS E DOZE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.15.451.4007.5.100.44906100.00NOTA DE EMPENHO: 83127/2026PRAZO: 04 (QUATRO) MESESDATA DE ASSINATURA: 11/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163480969

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163482854

Principal

Número do Contrato

131

Contratado(a)

SYSTEM ENGENHARIA S/S LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50751429000199

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/131/SIURB/25/26 CONTRATO Nº 131/SIURB/25 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90033/25/SIURB PROCESSO SEI Nº 6022.2024/0009475-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: SYSTEM ENGENHARIA S/S LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO, INCLUINDO OBTENÇÃO DE OUTORGA DO DAEE, PARA ADEQUAÇÃO DO CANAL E DAS GALERIAS DA BACIA DO CÓRREGO BURACÃO. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃODATA DE ASSINATURA: 22/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163482465

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163486349

Principal

Número do Contrato

115

Contratado(a)

7C SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30536943000102

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/115/SIURB/22/26CONTRATO Nº 115/SIURB/22PROCESSO: 6022.2022/0002838-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/22/SIURBATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/SIURB/2022OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, CONFORME DEMANDA, A SEREM PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE EM ÁREAS DESAPROPRIADAS POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE AS DESAPROPRIAÇÕES E O INÍCIO DAS OBRAS E EVENTUAIS SUSPENSÕES, DENTRO DO MUNICÍPIO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, EM CINCO AGRUPAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III - LOTE 3.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: 7C SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL; DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTEDATA DE ASSINATURA: 06/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163485598

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163489092

Principal

Número do Contrato

068

Contratado(a)

KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07169280000105

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/068/SIURB/22/26CONTRATO Nº 068/SIURB/22PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2021/0000618-9LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 005/21/SIURBCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS HIDROLÓGICO E DE ALTERNATIVAS PARA O CÓRREGO CORDEIRO - FASE 2, COM O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E MÉTODOS CONSTRUTIVOS DAS INTERVENÇOES NECESSÁRIAS PARA OS REFORÇOS NO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE E APROVAÇÃO DE OUTORGA JUNTO AO DAEE, NO TRECHO DO CRUZAMENTO DA RUA LEOPOLDO LUGONÊS COM A TRAVESSA JOÃO TENEREM, NUMA APROXIMADA DE 9,7KM, ONDE PELA RUA ANTONIO PINTO DE AZEVEDO, RUA VISCONDE DE SANTA ISABEL, AVENIDA CUPECÊ, AV. VEREADOR JOAO DE LUCA, AV. PROFESSOR VICENTE RAO E AV. ROQUE PETRONI JR. DEVERÃO SER PREVISTOS RESERVATÓRIOS E CAIXAS DE EQUALIZAÇÃO E INTERLIGAÇÃO, ATÉ DESEMBOCAR NO DRENO DO BROOKLIN E RIO PINHEIROS.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃODATA DE ASSINATURA: 31/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163488504

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163514351

Principal

Número do Contrato

351

Contratado(a)

FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62145750000109

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

360

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 002/351/SIURB/23/26TERMO DE CONTRATO Nº 351/SIURB/23PROCESSO: 6022.2023/0006085-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS PARA REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS DE PAVIMENTAÇÃO URBANA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA - POR DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINIOBJETO DO ADITAMENTO: DA RETOMADA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL; DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO COM A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUALDATA DE ASSINATURA: 31/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163513328

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163524214

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - Despacho1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial das manifestações da SMIT/CGTIC, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAG/SEOF e SMIT/AJ, nos termos do art. 74, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO, a contratação direta, via Inexigibilidade, da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT, inscrita no CNPJ sob o nº 33.402.892/0011-88, cujo objeto é a prestação de serviços de auditoria externa e certificação oficial para atestar a conformidade dos indicadores para cidades e comunidades sustentáveis do Município de São Paulo, abrangendo as normas ABNT NBR ISO 37120, ABNT NBR ISO 37122, ABNT NBR ISO 37123 e ISO 37125, conforme especificações do Termo de Referência, no valor total de R$ 679.593,00 (seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e três reais), pelo prazo de 32 (trinta e dois) meses, contados da sua assinatura.3. O presente ajuste onerará a Dotação Orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0, para o exercício de 2026.4. Aprovo a minuta acostada sob doc. 163511585.5. Designo, para atuarem como fiscal do contrato, os seguintes servidores:a) Unidade Gestora: Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMIT/CGTICb) Fiscal Técnico: Felipe Fernandes Camodeca, RF: 892.629-8;c) Suplente Técnico: Alexander Max Calixto, RF: 841.174-3. II. Publique-se.1. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior encaminhamento à SMIT/CGTIC e SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento. Despacho assinado em doc. 163517552.

Data de Publicação

21/08/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163505031

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO - UASG 926345 - PMSP - SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - PREGÃO 3/2026 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto - Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - Objeto da compra: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vídeo monitoramento eletrônico com manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais do sistema de Vigilância Eletrônica para atendimento às necessidades de segurança do Centro Tecnológico e Logística - CTL da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT. Entrega de propostas: De 05/08/2026 às 08:00 até 19/08/2026 às 10:00 Abertura da sessão pública: Dia 19/08/2026 às 10:00 (horário de Brasília).Item 1 - Prestação de serviço de vigilância e segurança - eletrônica24 horas diuturnas Prestação de serviço de vigilância patrimonial - Quantidade: 1 - Valor estimado: R$ 347.440,3000 - Unidade de fornecimento: null - R$ 347.440,3000 (total) - Intervalo mínimo entre lances: R$ 50,0000 Situação: Aguardando adjudicação - Critério de julgamento: Menor Preço - Tratamento Diferenciado ME/EPP: Sem benefícios ME/EPP (Art. 4º, lei 14.133/2021) - Aceito e Habilitado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA para MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 61.262.382/0001-16, melhor lance: R$ 111.450,0000 (unitário) / R$ 111.450,0000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163492747

Data de Publicação

21/08/2026

Supervisão de Licitações e Compras

Revogação (NP)   |   Documento: 163442872

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 6023.2025/0000482-0EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 90006/2025, republicado posteriormente como Pregão Eletrônico nº 90001/SMIT/2026.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual contratação de solução integrada para processamento e otimização de dados não estruturados, transformação de registros analógicos em bases digitais, preservação de ativos informacionais, migração assistida de suportes físicos para ambientes estruturados e recuperação inteligente de informações, para a Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, processado pela Subcomissão Especial de Contratações em Tecnologia da Informação e Comunicação - SCEC-1/TIC, estabelecida pela Comissão Permanente de Contratação - CPC, instituída pela Portaria n. 022/SMIT/2025, da qual atuou como Pregoeiro, para condução da disputa e dos demais atos em meio eletrônico, o servidor Maikon Alves Lopes dos Santos, RF n. 928.869, DECLARO REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, republicado posteriormente como Pregão Eletrônico nº 90001/SMIT/2026, seu Edital e anexos, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, por motivos de conveniência administrativa. 2. PUBLIQUE-S.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163313199

Data de Publicação

21/08/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163504055

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2025/0000136-3 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS ( CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 10h30 (horário de Brasília) do dia 20 de agosto de 2026, foi aberta, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro - São Paulo/SP, a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90020/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e os Srs. Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza, membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 135/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira registra os atos praticados nas sessões anteriores, nos seguintes termos: Em 17/08/2026, às 11h00 (horário de Brasília), a empresa CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA, CNPJ nº 61.129.400/0001-96, foi instada a se manifestar acerca da ausência de assinatura na proposta de preços, da indicação, na proposta, de CNPJ pertencente a empresa diversa da participante e da ausência de Certidão de Registro da empresa, como pessoa jurídica, perante o CREA/CAU, com validade para o exercício vigente. A licitante apresentou, dentro do prazo estabelecido, a documentação solicitada. Em razão do encerramento do expediente, a sessão pública foi suspensa, ficando sua retomada designada para o dia 18/08/2026, às 10h00 (horário de Brasília). Em 18/08/2026, às 10h00 (horário de Brasília), foi retomada a sessão pública, ocasião em que a empresa CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA foi convocada a se manifestar acerca da exequibilidade de sua proposta. A licitante apresentou a documentação solicitada, a qual foi encaminhada à área técnica requisitante para análise e manifestação. Em razão do encerramento do expediente, a sessão pública foi novamente suspensa, ficando sua retomada designada para o dia 19/08/2026, às 10h30 (horário de Brasília). Em 19/08/2026, às 10h30 (horário de Brasília), foi retomada a sessão pública, ocasião em que a Sra. Pregoeira registrou o recebimento da manifestação da área técnica requisitante, que informou ter a empresa CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA apresentado toda a documentação técnica exigida no Termo de Referência, porém apontou a necessidade de comprovação de elementos adicionais para a aferição da exequibilidade da proposta. Diante disso, a licitante foi novamente instada a se manifestar e apresentou a documentação solicitada. Em razão do encerramento do expediente, a sessão pública foi suspensa, ficando sua retomada designada para o dia 20/08/2026, às 10h30 (horário de Brasília). Em 20/08/2026, às 10h30 (horário de Brasília), foi retomada a sessão pública, ocasião em que foi realizada a análise da documentação apresentada pela empresa em sede de diligência, onde consigna a Sra. Pregoeira que, quanto à exequibilidade, registra-se que a área técnica requisitante havia se manifestado inicialmente pela desclassificação da proposta da CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA, em razão de o valor ofertado ser inferior a 75% do orçamento estimado, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Contudo, considerando a necessidade de aferição concreta da viabilidade da proposta, a empresa foi regularmente diligenciada ao longo das sessões públicas para apresentação de esclarecimentos e elementos comprobatórios da capacidade de execução do objeto pelo preço ofertado. Em resposta às diligências, a licitante apresentou documentações e justificativas consideradas aptas a demonstrar a viabilidade da proposta. Verificou-se, ainda, que a empresa possui experiência anterior em objeto similar, tendo participado de licitação perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, na qual se sagrou vencedora, encontrando-se o respectivo contrato em execução, conforme comprovado pelas Notas Fiscais nº 11, 12 e 13 apresentadas nos autos. Não foram identificados, após a análise do conjunto documental, elementos objetivos suficientes para caracterizar a inviabilidade da execução do objeto pelo valor ofertado. Ademais, conforme manifestação da área técnica requisitante, a empresa apresentou integralmente a documentação técnica exigida no Termo de Referência, não tendo sido apontadas pendências quanto ao atendimento das especificações ou à sua capacidade técnica. Diante do conjunto dos elementos constantes dos autos, especialmente as diligências realizadas, os esclarecimentos e documentos apresentados, a experiência comprovada em objeto similar e o atendimento dos requisitos técnicos, considera-se afastado, o indício de inexequibilidade inicialmente identificado, não se mostrando adequada a desclassificação da proposta exclusivamente em razão do percentual inicialmente apurado. A decisão observa os princípios da razoabilidade, competitividade, e busca da proposta vantajosa para a Administração, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, preservando-se, ainda, a responsabilidade da licitante pela integral execução do objeto pelo preço ofertado por ela ofertado, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável. Diante do exposto, a Sra. Pregoeira declara a empresa CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA., CNPJ nº 61.129.400/0001-96, vencedora e provisoriamente habilitada para o objeto "SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS", pelo valor total de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), valor este, inferior ao valor estimado da contratação, de modo a representar, em princípio, proposta economicamente vantajosa para a Administração. Na sequência, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso, nos termos do item 14 do Edital, onde as empresas CARLOS APARECIDO BEZERRA, EXTINFLAM SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA e PANOSSO ENGENHARIA LTDA manifestaram intenção de recorrer do resultado do certame. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, segue devidamente assinada pelos presentes. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, lavrei a presente Ata, que foi conferida e ratificada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação acima mencionados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163477959

Data de Publicação

21/08/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163526010

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007987-9

Número do Edital

137/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0007987-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 137/SMADS/2026 - SAS/MO A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 111/SMADS/2021 - Processo SEI 6024.2020/000745-0 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 30 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Mooca5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$147.308,46 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$171.876,85 9. Valor para aluguel e IPTU até R$25.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Mooca, doravante denominada SAS / MO, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 23/09/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Sertório, 175.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 28/09/2026Horário: 10:00hLocal: Rua Henrique Sertório, 175.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Herminia Di Napoli PastoreRF: 525.273-3Endereço eletrônico institucional: hdpastore@prefeitura.sp.gov.brProvimento: AdmitidoNome do Servidor: Ana Paula Pimentel MichelRF: 671.503-6Endereço eletrônico institucional: amichel@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Letícia Cazelato SespedesRF: 925.811-6Endereço eletrônico institucional: letíciasespedes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Flavia Uemori RF: 927.225-9Endereço eletrônico institucional: fuemori@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$591.880,80 (quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À POPULAÇÃO IDOSA, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

28/09/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Henrique Sertório, 175

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007987-9 - I - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do as manifestações de SAS-MO (162943736, 163132005 e 163132461), de CGPAR (163012995,163070295 e 163155941) e de COJUR (doc. 163332796), as quais acolho, DECLARO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório publicado no D.O.C. no dia 08/07/2026 (doc. 160678849), referente ao Edital nº 137/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com o oferecimento de 30 (trinta) vagas, a ser instalado no Distrito da Mooca, com área de abrangência na região da Subprefeitura da Mooca, sob supervisão da SAS-Mooca (SAS-MO).II - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (157996901, 159871572, 160374248, 160379113, 163012995, 163132005, 163132461, e 163153244), as quais acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 137/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com o oferecimento de 30 (trinta) vagas, a ser instalado no Distrito da Mooca, com área de abrangência na região da Subprefeitura da Mooca, sob supervisão da SAS-Mooca, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.III - PUBLIQUE-SE.IV - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Mooca para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163513593

Anexo II (Número do Documento SEI)

163516192

Anexo IV (Número do Documento SEI)

163153244

Outras (NP)   |   Documento: 163526061

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2022/0001137-1 - 1. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 10/SMADS/2022, firmado entre SMADS e a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.213.607/0001-67, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, conforme as especificações constantes da Ata de Registro de Preço nº 003/SEGES-COBES/2021, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 10/SMADS/2022, por mais 25 dias a partir de 22/08/2026;b) O dispêndio estimado para este aditamento é de R$16.039,07.2. AUTORIZO, outrossim, a utilização do saldo da Nota de Empenho nº 17.122/26 para atendimento da despesa no presente exercício, a qual onera a dotação orçamentária nº 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.4. Por fim, à CAF/COF para as providências contábeis e à CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163467609

Data de Publicação

21/08/2026

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163442899

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007196-6

Número do contrato

TC 102/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Conforme despacho autorizátório proferido no doc 154259869 do processo 6024.2020.0007196-6 publicado em DOC de 10/04/2026, tendo em vista a impossibilidade de concretizar o aditamento do ajuste em relação à mudança de imóvel onde os serviços seriam prestados, o serviço executado pelo Termo de Colaboração nº 102/SMADS/2021 permanecerá sendo realizado no imóvel situado na RUA DOUITOR PEDRO MENDES, 82 ARTUR ALVIM. CLÁUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 7.449,25 referente as despesas com locação de Imóvel

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/04/2021

Data de Fim

18/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163237767

Anexo II (Número do Documento SEI)

162788933

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163443208

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007301-2

Número do contrato

TC 230/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS EXCEPCIONAIS SÃO DOMINGOS SÁVIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.064.513/0001-58

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Conforme despacho autorizatório proferido no doc. 160881516do processo 6024.2020.0007301-2, publicado no DOC de 20/07/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 230/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 16/08/2026 a 15/08/2031 conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração ecom fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. CLAUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 552,55 referente à Isenção de PIS.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2021

Data de Fim

15/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161611519

Anexo II (Número do Documento SEI)

161337982

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163485639

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008151-1

Número do contrato

TC 229/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 163158876 do processo 6024.2020.0008151-1, publicado no DOC de 17/08/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 229/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 16/08/2026 a 15/08/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2021

Data de Fim

15/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163239063

Anexo II (Número do Documento SEI)

163160196

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163486381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010720-6

Número do contrato

TC 064/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO GRUPO ASSISTENCIAL LUIZ SERGIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.440.105/0001-00

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 2.691,30 referente as despesas com locação de imóvel, CLÁUSULA 2ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 184,32 referente as despesas com IPTU

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2024

Data de Fim

31/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163189747

Anexo II (Número do Documento SEI)

162886683

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163458964

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0004662-8

Número do Contrato

TC 158/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXILIO MUTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

87.023/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/08/2026

Data de Fim

15/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163220791

Anexo II (Número do Documento SEI)

163160439

Anexo III (Número do Documento SEI)

160711817

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163490176

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022401-0

Número do Contrato

TC 146/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MONICA PAIÃO TREVISAN

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.143.818/0001-34

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

79.837/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

31/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162704367

Anexo II (Número do Documento SEI)

161867151

Anexo III (Número do Documento SEI)

161294981

Prazo de execução da parceria

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 163522363

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002252-9

Número do Contrato

TC 354/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 48.831,97 Valor total do Custo Indireto: R$ 1.124,42 Valor total da parceria: R$ 49.956,39 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

20/08/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

163517735

Anexo II (Número do Documento SEI)

163517397

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163481218

Principal

Número do Contrato

03421-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.071.705 CRISTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.071.705/0001-21

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03421-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015679-8 PARTES: PMSP/SMC e 60.071.705 CRISTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.071.705/0001-21 OBJETO: Sarau - Sarau Infantil Mágico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163147753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163481407

Principal

Número do Contrato

04201-2026-PE/EM

Contratado(a)

58.340.585 PEDRO CAZUZA ESCANHUELA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.340.585/0001-79

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04201-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015648-8 PARTES: PMSP/SMC e 58.340.585 PEDRO CAZUZA ESCANHUELA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.340.585/0001-79 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Histórias em Xeque O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 09/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163148270

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163481535

Principal

Número do Contrato

04562-2026-PE/EM

Contratado(a)

Veneto Produções Artísticas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.514.307/0001-64

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04562-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016354-9 PARTES: PMSP/SMC e Veneto Produções Artísticas, comunicação e consultoria Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.514.307/0001-64 OBJETO: Cultura Popular - Fanfarra Municipal de Monte Aprazível - FAMUMA - Fanfarra Municipal de Monte Aprazível - FAMUMA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163148613

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163481645

Principal

Número do Contrato

04784-2026-PE/EM

Contratado(a)

ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.942.052/0001-18

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04784-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016940-7 PARTES: PMSP/SMC e ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.942.052/0001-18 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lula Gama Duo - Lula Gama Duo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163147296

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163481743

Principal

Número do Contrato

04414-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.908.961 JOAO PAULO AQUINO BURGOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.908.961/0001-93

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04414-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016158-9 PARTES: PMSP/SMC e 61.908.961 JOAO PAULO AQUINO BURGOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.908.961/0001-93 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Jaguar Aquino e o Coco Muamba - Jaguar Aquino e o Coco Muamba convidam Mestre Galdino de Atalaia e Palito do Pandeiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163147543

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163481856

Principal

Número do Contrato

04718-2026-PE/EM

Contratado(a)

23.820.065 Aboubacar Sidibe

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.820.065/0001-89

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04718-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016935-0 PARTES: PMSP/SMC e 23.820.065 Aboubacar Sidibe, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.820.065/0001-89 OBJETO: Performance - Centro de Estudos da Cultura da Guiné - Dança e Musica da Guine Conacri O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163146649

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163481957

Principal

Número do Contrato

03561-2026-PE/EM

Contratado(a)

T G LIMA PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.023.007/0001-79

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03561-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016492-8 PARTES: PMSP/SMC e T G LIMA PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.023.007/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bloco Maria, Maria - Nascimento - Bloco Maria Maria em Homenagem a Milton Nascimento O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163133128

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163482346

Principal

Número do Contrato

04710-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.535.175/0001-80

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04710-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016603-3 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.535.175/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - GRUPO BATUQ DO GLICÉRIO - BATUQ DO GLICÉRIO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163131407

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163482681

Principal

Número do Contrato

04768-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARIAMA FERRARI DE SOUZA CIRQUEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.534.871/0001-04

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04768-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017048-0 PARTES: PMSP/SMC e MARIAMA FERRARI DE SOUZA CIRQUEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.534.871/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Kennya Macedo e Samba Madrinha Eunice O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163133153

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163482877

Principal

Número do Contrato

04744-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04744-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016798-6 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Sarah Fernandes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163135459

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163483006

Principal

Número do Contrato

04571-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luiza Sousa Romão ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.488.636/0001-95

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04571-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016789-7 PARTES: PMSP/SMC e Luiza Sousa Romão ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.488.636/0001-95 OBJETO: Slam - Luiza Sousa Romão - Slam O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163059483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163483117

Principal

Número do Contrato

03543-2026-PE/EM

Contratado(a)

TRINCA PRODUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.363.860/0001-86

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03543-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013495-6 PARTES: PMSP/SMC e TRINCA PRODUTORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.363.860/0001-86 OBJETO: Espetáculo de Circo - FOLIAS DE PICADEIRO - Circo, Diversidade, Alegria Inclusiva e Sustentabilidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163234747

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163483670

Principal

Número do Contrato

04409-2026-PE/EM

Contratado(a)

Picuá Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.223.032/0001-06

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04409-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016067-1 PARTES: PMSP/SMC e Picuá Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.223.032/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Bilora O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162965686

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163483975

Principal

Número do Contrato

03765-2026-PE/EM

Contratado(a)

PANZA PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.287.063/0001-27

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03765-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014199-5 PARTES: PMSP/SMC e PANZA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.287.063/0001-27 OBJETO: Teatro Infantil - Contos, causos, cartas e canções O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162966719

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163484122

Principal

Número do Contrato

04388-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04388-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015751-4 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Cristiano Domingues O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162966896

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163484333

Principal

Número do Contrato

04689-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.811.399 EVERTON DOS SANTOS CONCEICAO SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.811.399/0001-12

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04689-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016570-3 PARTES: PMSP/SMC e 60.811.399 EVERTON DOS SANTOS CONCEICAO SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.811.399/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show DJ Gugu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162967235

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163484512

Principal

Número do Contrato

03889-2026-PE/EM

Contratado(a)

BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.855.696/0001-45

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03889-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014877-9 PARTES: PMSP/SMC e BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.855.696/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Mitsuo - Tendal da Lapa Dj Set brasilidades com Dj Mitsuo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163029859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163492577

Principal

Número do Contrato

04428-2026-PE/EM

Contratado(a)

Janaina Soares Lima Moura

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.694.001/0001-03

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04428-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015905-3 PARTES: PMSP/SMC e Janaina Soares Lima Moura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.694.001/0001-03 OBJETO: Performance - Renato Cury Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163032861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163495620

Principal

Número do Contrato

04728-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04728-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016753-6 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelo Gonçalves O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 66.666,67 (sessenta E seis mil e seiscentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163131827

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163487574

Principal

Número do Contrato

04359-2026-PE/EM

Contratado(a)

27.208.779 Nelson Conde Lopes de Oliveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.208.779/0001-91

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04359-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015851-0 PARTES: PMSP/SMC e 27.208.779 Nelson Conde Lopes de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.208.779/0001-91 OBJETO: Palestras e debates - Mesa: Politicas Públicas para o Slam e a Literatura Marginal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163061565

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163488593

Principal

Número do Contrato

04353-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04353-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015654-2 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Soraya Moraes - Show Ao Vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 82.762,00 (oitenta E dois mil e setecentos e sessenta E dois reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

21/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163061483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163489246

Principal

Número do Contrato

03533-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.529.173/0001-19

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03533-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013436-0 PARTES: PMSP/SMC e 57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.529.173/0001-19 OBJETO: Espetáculo de dança - Hit Flow - Movimento que Transforma - Axé das Antigas e Pagodão Bahiano O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163061371

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163489454

Principal

Número do Contrato

04779-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.002.736 LUIS CARLOS DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.002.736/0001-16

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04779-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016942-3 PARTES: PMSP/SMC e 57.002.736 LUIS CARLOS DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.002.736/0001-16 OBJETO: Performance - Okan Igbo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163135888

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163489670

Principal

Número do Contrato

04818-2026-PE/EM

Contratado(a)

RMS PRODUCACOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.685.760/0001-43

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04818-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017163-0 PARTES: PMSP/SMC e RMS PRODUCACOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.685.760/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Cintura de Mola O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (quarenta E dois mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163135593

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163489826

Principal

Número do Contrato

04581-2026-PE/EM

Contratado(a)

PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.321.210/0001-59

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04581-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016278-0 PARTES: PMSP/SMC e PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.321.210/0001-59 OBJETO: Graffiti - NEGO TODD - Grafitti - Casa de Cultura São Rafael O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163138512

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163494470

Principal

Número do Contrato

04559-2026-PE/EM

Contratado(a)

VITORIA IZABELA ALMEIDA OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.542.483/0001-12

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04559-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016338-7 PARTES: PMSP/SMC e VITORIA IZABELA ALMEIDA OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.542.483/0001-12 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Congada São Benedito de Cotia - Cortejo do Congo - Show Congada São Benedito de Cotia Celebra a Negritude O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163138767

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163509340

Principal

Número do Contrato

03207-2026-PE/EM

Contratado(a)

54730877 ANDERSON PEIXOTO MOREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.730.877/0001-67

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03207-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013648-7 PARTES: PMSP/SMC e 54730877 ANDERSON PEIXOTO MOREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.730.877/0001-67 OBJETO: Performance - COLETIVO KARI - Brincadeiras Populares de Origem Indígena O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163062275

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163509522

Principal

Número do Contrato

04421-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04421-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016391-3 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Cultura Popular - Clarin cia de dança - Clarin cia de dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163142535

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163510649

Principal

Número do Contrato

03570-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.604.431/0001-00

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03570-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014212-6 PARTES: PMSP/SMC e 59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.604.431/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show: Lyndo Oliveira - Canções que Tocam a Alma O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163062166

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163510782

Principal

Número do Contrato

04084-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dayse Maria Luque Caicedo 71190572192

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.330.524/0001-53

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04084-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015167-2 PARTES: PMSP/SMC e Dayse Maria Luque Caicedo 71190572192, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.330.524/0001-53 OBJETO: Jornada do Patrimônio: Artes Cênicas - Onde a mala nos leva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163155598

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163511085

Principal

Número do Contrato

04797-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cantoria Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.193.700/0001-01

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04797-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017058-8 PARTES: PMSP/SMC e Cantoria Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.193.700/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cláudio Lacerda - Som do Mato O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.322,98 (quinze mil e trezentos e vinte E dois reais e noventa E oito centavos)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163156267

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163511833

Principal

Número do Contrato

04199-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mayana Neiva Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.392.773/0001-02

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04199-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016144-9 PARTES: PMSP/SMC e Mayana Neiva Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.392.773/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mayana Neiva apresenta Tá Tudo Aqui Dentro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163145352

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163512486

Principal

Número do Contrato

03527-2026-PE/EM

Contratado(a)

BEATRIZ DE OLIVEIRA ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.734.524/0001-38

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03527-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015965-7 PARTES: PMSP/SMC e 60.734.524 BEATRIZ DE OLIVEIRA ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.734.524/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mitto - Mitto canta seus sucessos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163132608

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163513039

Principal

Número do Contrato

04709-2026-PE/EM

Contratado(a)

EXULAROYE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.951.448/0001-93

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04709-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016648-3 PARTES: PMSP/SMC e EXULAROYE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.951.448/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ifátókí Piano e Voz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163132859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163513690

Principal

Número do Contrato

04883-2026-PE/EM

Contratado(a)

EVERTON DOS SANTOS CONCEICAO SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.811.399/0001-12

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04883-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017262-9 PARTES: PMSP/SMC e 60.811.399 EVERTON DOS SANTOS CONCEICAO SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.811.399/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Dj Gugu Reis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163260483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163513313

Principal

Número do Contrato

04775-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.833.660/0001-81

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04775-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016920-2 PARTES: PMSP/SMC e Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Black Sunset - Black Sunset O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 26.000,00 (vinte E seis mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163147921

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163514270

Principal

Número do Contrato

03892-2026-PE/EM

Contratado(a)

CASA MANIFESTO PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.076.172/0001-42

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03892-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014728-4 PARTES: PMSP/SMC e CASA MANIFESTO PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.076.172/0001-42 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - OZ Guarani e MC Xondaria - Agosto Indígena O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163133334

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163514783

Principal

Número do Contrato

04293-2026-PE/EM

Contratado(a)

SALLA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.589.743/0001-30

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04293-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015590-2 PARTES: PMSP/SMC e SALLA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.589.743/0001-30 OBJETO: Artes Cênicas - Espetáculo - Daquilo que Sou O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/08/2026 a 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163133590

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163515271

Principal

Número do Contrato

04313-2026-PE/EM

Contratado(a)

BEATRICE GRACIANA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.391.233/0001-94

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04313-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015487-6 PARTES: PMSP/SMC e 60.391.233 BEATRICE GRACIANA DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.391.233/0001-94 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Biabless O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163061686

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163515748

Principal

Número do Contrato

04798-2026-PE/EM

Contratado(a)

Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04798-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017021-9 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - L Side O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163213024

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163516263

Principal

Número do Contrato

04513-2026-PE/EM

Contratado(a)

LET'S GIG SERVICOS DE PRODUCAO CULTURAL E AGENCIAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.491.858/0001-55

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04513-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016168-6 PARTES: PMSP/SMC e LET'S GIG SERVICOS DE PRODUCAO CULTURAL E AGENCIAMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.491.858/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luedji Luna - Um mar pra cada um, antes que a Terra acabe O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 135.000,00 (cento e trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163213828

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163516811

Principal

Número do Contrato

04793-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04793-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016982-2 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163137053

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163518625

Principal

Número do Contrato

04682-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.833.660/0001-81

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04682-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016528-2 PARTES: PMSP/SMC e Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Joy Sales & The Healers - Joy Sales & The Healers O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163146968

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163519026

Principal

Número do Contrato

04732-2026-PE/EM

Contratado(a)

JC Organização Produção Exposições e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.022.360/0001-22

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04732-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016812-5 PARTES: PMSP/SMC e JC Organização Produção Exposições e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.022.360/0001-22 OBJETO: Performance - Velha Guarda - Vai - Vai - Velha Guarda da Escola de Samba Vai-Vai O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163146267

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163520120

Principal

Número do Contrato

04778-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUIS CARLOS DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.002.736/0001-16

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04778-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016943-1 PARTES: PMSP/SMC e 57.002.736 LUIS CARLOS DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.002.736/0001-16 OBJETO: Cultura Popular - Samba de Roda da Dona Aurora O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163148861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163520473

Principal

Número do Contrato

03764-2026-PE/EM

Contratado(a)

Stroz Serviços e Projetos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.867.958/0001-09

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03764-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015585-6 PARTES: PMSP/SMC e Stroz Serviços e Projetos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.867.958/0001-09 OBJETO: Palestras e debates - Simonetta Persichetti - Palestra "Susan Sontag: pensar a fotografia" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163149621

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163520911

Principal

Número do Contrato

04651-2026-PE/EM

Contratado(a)

BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.855.696/0001-45

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04651-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016629-7 PARTES: PMSP/SMC e BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.855.696/0001-45 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Mutanttales - VJ Mutanttales - Ocupação Digital O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/08/2026 a 19/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 49.500,00 (quarenta E nove mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163212273

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163521137

Principal

Número do Contrato

04737-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEONARDO MATHEUS SOUZA RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.010.221/0001-77

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04737-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016795-1 PARTES: PMSP/SMC e 48.010.221 LEONARDO MATHEUS SOUZA RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.010.221/0001-77 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quarteto Fora de Contexto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163212556

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163521481

Principal

Número do Contrato

03582-2026-PE/EM

Contratado(a)

LIVIA COSTA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.905.346/0001-56

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03582-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015815-4 PARTES: PMSP/SMC e 57.905.346 LIVIA COSTA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.905.346/0001-56 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mano Vine - Rimas & Resistências. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163338463

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163522026

Principal

Número do Contrato

04287-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rafael Ferro da Silva ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.749.906/0001-46

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04287-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021054-5 PARTES: PMSP/SMC e Rafael Ferro da Silva ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.749.906/0001-46 OBJETO: Espetáculo de dança - Cordeiros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/08/2026 a 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162682694

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163522269

Principal

Número do Contrato

03858-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03858-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014489-7 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Babi Cristine O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163315171

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163522830

Principal

Número do Contrato

04384-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alex Sandro da Silva Calil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.407.534/0001-40

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04384-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016298-4 PARTES: PMSP/SMC e Alex Sandro da Silva Calil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.407.534/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pixote O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163330998

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163522049

Principal

Número do Contrato

04018-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.898.403/0001-60

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04018-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017429-0 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.898.403/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - No Quintal do Bloco - Roda de Samba do Akió O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163489001

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163523893

Principal

Número do Contrato

04431-2026-PE/EM

Contratado(a)

SAMBA DE DANDARA PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.981.810/0001-07

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04431-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016186-4 PARTES: PMSP/SMC e SAMBA DE DANDARA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.981.810/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quintal do Samba de Dandara O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163149180

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525037

Principal

Número do Contrato

03523-2026-PE/EM

Contratado(a)

31.963.993 PAULO VICTOR ALENCAR BARBOSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.963.993/0001-20

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03523-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013238-4 PARTES: PMSP/SMC e 31.963.993 PAULO VICTOR ALENCAR BARBOSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.963.993/0001-20 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Videoclipe Antes do Rec O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163436981

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525057

Principal

Número do Contrato

04130-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOSEFA REJANE DE ANDRADE CRUZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.021.538/0001-39

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04130-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015357-8 PARTES: PMSP/SMC e JOSEFA REJANE DE ANDRADE CRUZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.021.538/0001-39 OBJETO: Contação de histórias - Uma Viagem Encantada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 26/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163042723

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525098

Principal

Número do Contrato

03470-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03470-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014070-0 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj James Lino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163042038

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525134

Principal

Número do Contrato

03534-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cooperativa de Trabalho de Artistas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.247.129/0001-31

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03534-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013609-6 PARTES: PMSP/SMC e Cooperativa de Trabalho de Artistas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.247.129/0001-31 OBJETO: Exposição - Mamãe Travesti O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/09/2026 a 06/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 31/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163040164

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525161

Principal

Número do Contrato

03544-2026-PE/EM

Contratado(a)

GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.291.147/0001-23

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03544-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013368-2 PARTES: PMSP/SMC e GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.291.147/0001-23 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Equipe Urso - Capoeiragem e suas Manifestações O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163037232

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525186

Principal

Número do Contrato

03721-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.034.171 VICTORIA MARIA CALDEIRA SORRILHA SILVA MINEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.034.171/0001-63

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03721-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014784-5 PARTES: PMSP/SMC e 60.034.171 VICTORIA MARIA CALDEIRA SORRILHA SILVA MINEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.034.171/0001-63 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maria Preta MC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162966068

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525201

Principal

Número do Contrato

04425-2026-PE/EM

Contratado(a)

VITORIA IZABELA ALMEIDA OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.542.483/0001-12

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04425-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015945-2 PARTES: PMSP/SMC e VITORIA IZABELA ALMEIDA OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.542.483/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amanda NegraSim - Circuito Municipal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163045167

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525223

Principal

Número do Contrato

03576-2026-PE/EM

Contratado(a)

67.307.400 IVANIO VIEIRA RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.307.400/0001-15

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03576-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014778-0 PARTES: PMSP/SMC e 67.307.400 IVANIO VIEIRA RODRIGUES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.307.400/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Só folia - Só folia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163044363

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525246

Principal

Número do Contrato

03385-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.528.640 WALDEVIR ROBERTO SANT ANA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.528.640/0001-63

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03385-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014088-3 PARTES: PMSP/SMC e 61.528.640 WALDEVIR ROBERTO SANT ANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.528.640/0001-63 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - WALDEVIR VOZ E VIOLAO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163043874

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525261

Principal

Número do Contrato

03958-2026-PE/EM

Contratado(a)

54730877 ANDERSON PEIXOTO MOREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.730.877/0001-67

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03958-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014895-7 PARTES: PMSP/SMC e 54730877 ANDERSON PEIXOTO MOREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.730.877/0001-67 OBJETO: Artes Cênicas - Espetáculo O guerreiro e o Curupira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163043477

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525300

Principal

Número do Contrato

04247-2026-PE/EM

Contratado(a)

AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.240.545/0001-06

Data da Assinatura

30/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04247-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009365-6 PARTES: PMSP/SMC e AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.240.545/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LIS DOS SANTOS AVANCINI - Lis Avancini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 11/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 30/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163126978

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525386

Principal

Número do Contrato

03777-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.492.730 GUSTAVO DE MAZO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.492.730/0001-65

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03777-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014462-5 PARTES: PMSP/SMC e 66.492.730 GUSTAVO DE MAZO SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.492.730/0001-65 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ginga Sonora - GINGA SONORA - A MÚSICA COMO EXPRESSÃO DA CAPOEIRA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163043265

Abertura (NP)   |   Documento: 163488528

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017299-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - HATTAFEST

Processo

6025.2026/0017299-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163093267), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163093286), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163093274), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA MARIA JUNIOR (CPF nº XXX.989.028-XX), nome artístico "Hattarmada" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163096098), por intermédio de 59.368.527 EDIMILSON DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.368.527/0001-16. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - HATTAFEST. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sábado: 19/09/2026Horário: 14:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163093286). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.652/2026 (163321384). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 930.848-2, e Leandro Dias de Camargo, RF 806.917-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163370515

Abertura (NP)   |   Documento: 163489162

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017185-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Bainha - Peça de teatro - Cia. de Teatro As Moças.

Processo

6025.2026/0017185-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162974348), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162974358), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162974351), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Angela Barroso de Figueiredo (CPF nº XXX.695.587-XX), nome artístico "Angela Figueiredo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162974353), por intermédio de CASA 5 PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.171/0001-00. OBJETO: Bainha - Peça de teatro - Cia. de Teatro As Moças. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/09/2026 a 04/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 01/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPObservação: Primeira apresentação da temporada Quarta-feira: 02/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPObservação: 2ª apresentação da temporada Quinta-feira: 03/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPObservação: 3ª apresentação da temporada Sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPObservação: Última apresentação da temporada QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162974358). VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.647/2026 (163319132). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gui Miralha de Moraes, RF 938.606-8, e Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163365903

Abertura (NP)   |   Documento: 163489672

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016826-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - CCJ Kool Metal Fest: Ultimato

Processo

6025.2026/0016826-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162721262), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162721286), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162721273), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Kaique Pereira Brasil (CPF nº XXX.385.778-XX), nome artístico "Kaique Brasil" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162721275), por intermédio de Slum Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - CCJ Kool Metal Fest: Ultimato PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162721286). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.722/2026 (163334206). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731 e, como substituto(a), Alaete Evangelista de Andrade, RF 6818994. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163362654

Abertura (NP)   |   Documento: 163490524

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017264-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Preto no Branco

Processo

6025.2026/0017264-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163054561), do Estudo Técnico Preliminar (163054575), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163054582) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163054588), do parecer da Assessoria Jurídica (163326219), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163054567), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LORENA FADI GONÇALVES DA ROCHA (CPF nº 422.XXX.XXX-09), nome artístico "PRETO NO BRANCO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163054569), por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Preto no Branco PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:30 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Jaçanã LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 163054588 VALOR GLOBAL: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, Unidade Executora 25.10., conforme nota de reserva de recursos nº 37.417/2026 (163136740). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163326281

Abertura (NP)   |   Documento: 163494217

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017374-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Apresentação Teatro - O Nariz Espetado no Chão.

Processo

6025.2026/0017374-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/206

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163157773), do Estudo Técnico Preliminar (163157781), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (163157783), do parecer da Assessoria Jurídica (163317971), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163317971), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANGELO DE SOUSA OSORIO (CPF nº 953.XXX.XXX-00), nome artístico "Angelo Brandini" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163157778), por intermédio de ANDARILHA EVENTOS E PRODUÇÃO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.120.513/0001-36. OBJETO: Apresentação Teatro - O Nariz Espetado no Chão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/08/2026 a 27/09/2026 - totalizando 24 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 20/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo quinta-feira: 03/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedoquinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo quinta-feira: 17/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sexta-feira: 11/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sexta-feira: 18/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:20 horasHorário: 21:00 às 22:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 24. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 163157783 VALOR GLOBAL: R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 56.800,00. Entregas de documentos a partir de 01/09/2026.2ª parcela de R$ 113.600,00. Entregas de documentos a partir de 01/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.329/2026 ( 163231199). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e, como substituto, o servidor João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163321129

Abertura (NP)   |   Documento: 163513429

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017168-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - BONI PRODUÇÕES ARTÍSTICA E AUDIOVISUAIS - Barbareco, O Menino Que Queria Ser Palhaço

Processo

6025.2026/0017168-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162965049), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162965068), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162965056), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Eduardo Scaramboni (CPF nº XXX.904.558-XX), nome artístico "Cadu Scaramboni" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162965059), por intermédio de CARLOS EDUARDO SCARAMBONI, inscrita no CNPJ sob o nº 57.886.869/0001-00. OBJETO: Espetáculo de Circo - BONI PRODUÇÕES ARTÍSTICA E AUDIOVISUAIS - Barbareco, O Menino Que Queria Ser Palhaço PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Horário: 19:30 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.888/2026 (163065278). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163196713

Abertura (NP)   |   Documento: 163513532

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016835-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Grupo GML

Processo

6025.2026/0016835-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162726448), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162726474), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162726452), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NEIDE CARDOSO DA SILVA (CPF nº XXX.173.208-XX), nome artístico "Grupo GML" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162726454), por intermédio de 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.869.839/0001-15. OBJETO: Performance - Grupo GML PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162726474). VALOR GLOBAL: R$8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (162929971) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF nº d9123083, e, Francisco dos Reis Celestino RF nº 6501354 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163193439

Abertura (NP)   |   Documento: 163513648

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016968-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Israel Cruz.

Processo

6025.2026/0016968-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162832707), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162832732), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162832711), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Israel Nascimento da Cruz (CPF nº XXX.578.478-XX), nome artístico "Israel Cruz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162832725), por intermédio da sociedade empresária BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Israel Cruz. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José da Costa Lima, 4 - Jardim Santa Lúcia, São Paulo - SP 04939-140 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162832732. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.643/2026 (162970220). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e Lorena Souza Carvalho, RF 9537023, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163016760

Abertura (NP)   |   Documento: 163513821

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016640-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - FLOC #3.

Processo

6025.2026/0016640-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162550052), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162550066), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162550057), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tiago Mine Vieira (CPF nº XXX.094.558-XX), nome artístico "Tiago Mine" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.135.572 TIAGO MINE VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.135.572/0001-70. OBJETO: Recital de poesia e literatura - FLOC #3. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026, totalizando 6 apresentações conforme Proposta/cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 09:00 às 10:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Ocupação Cultural CDC Vento Leste sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Ocupação Cultural CDC Vento Leste sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Ocupação Cultural CDC Vento Leste sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Ocupação Cultural CDC Vento Leste sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Ocupação Cultural CDC Vento Leste sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Ocupação Cultural CDC Vento Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 06. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1º R$ 6.000,00 (seis mil reais)2º R$ 6.000,00 (seis mil reais)3º R$ 6.000,00 (seis mil reais)4º R$ 6.000,00 (seis mil reais)5º R$ 6.000,00 (seis mil reais)6º R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162550066. VALOR GLOBAL: R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.880.3.3.90.39.00.0, conforme nota de reserva de recursos nº 58.651/2026 (162971770). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778610.7, e Talula Trindade, RF 9516891, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163059036

Abertura (NP)   |   Documento: 163514004

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017109-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - É o Rap.

Processo

6025.2026/0017109-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162926670), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162926686), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162926678), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENILDO MOREIRA DA CONCEICAO (CPF nº XXX.089.398-XX), nome artístico "NILDÃO" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 54.598.410 RENILDO MOREIRA DA CONCEICAO, inscrita no CNPJ sob o nº 54.598.410/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - É o Rap. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):26/09/2026Carga Horária: 01 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.638/2026 (162968067). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 653.854-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163017700

Abertura (NP)   |   Documento: 163514199

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015094-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - RAEL - Rael.

Processo

6025.2026/0015094-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161549129), do parecer técnico conclusivo e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161549152), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161549133), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISRAEL FELICIANO (CPF nºXXX.345.898-XX), nome artístico "RAEL", conforme Contrato de Exclusividade (161549135), por intermédio de LMS MUSIC AND SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.658.881/0001-40. OBJETO: Palestras e debates - RAEL - Rael. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 26/08/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161549152). VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.856/2026 (162150020). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778.610-7, e Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162241712

Abertura (NP)   |   Documento: 163517652

Dados da Licitação

Número

117-SMC-G-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de apoio de bombeiro

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO, ABANDONO DE EDIFICAÇÕES, PRIMEIROS SOCORROS, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PREVENCIONISTA (PPCI), COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0009646-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/09/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

Pregão: 117-SMC-G-2026 Processo: 6025.2026/0009646-9 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL PARA 24 (VINTE E QUATRO) MESES Objetivando: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO, ABANDONO DE EDIFICAÇÕES, PRIMEIROS SOCORROS, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PREVENCIONISTA (PPCI), COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO. A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME SERÁ EM: 08 de Setembro de 2026 às 10:30 hs. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

163514244

Abertura (NP)   |   Documento: 163518826

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016947-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dudu Nobre.

Processo

6025.2026/0016947-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162808220), do Estudo Técnico Preliminar (162808235), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162808238) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162808241), do parecer da Assessoria Jurídica (163166561), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162808224), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO EDUARDO DE SALLES NOBRE (CPF nº XXX.419.917-XX), nome artístico "Dudu Nobre" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162808226), por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dudu Nobre. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Modelar, 54 - Conjunto Habitacional Instituto Adventista, São Paulo - SP, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (162808241). VALOR GLOBAL: R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 58.300/2026 (162868533) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163166562

Abertura (NP)   |   Documento: 163518931

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017249-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular, Baobá , Apresentação de Capoeira para aniversário da Casa de Cultura Raul Seixas.

Processo

6025.2026/0017249-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163035378), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163035401), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163035387), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Bezerra Sobrinho (CPF nº XXX.905.138-XX), nome artístico "Mestre Zezão" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163035389), por intermédio de 49.564.062 TAINA DO PRADO BEZERRA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.564.062/0001-15. OBJETO: Cultura popular, Baobá , Apresentação de Capoeira para aniversário da Casa de Cultura Raul Seixas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma: domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163035401. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.442/2026 (163257440). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8, e Alex Sander Alber Alves, RF 8076294, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163277342

Abertura (NP)   |   Documento: 163519013

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017568-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior - Circuito de Rua 2026

Processo

6025.2026/0017568-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163315367), do Estudo Técnico Preliminar (163315386), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163315398) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163315406), do parecer da Assessoria Jurídica (163369811), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163315368), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wagner Lucas Pereira (CPF nº XXX.089.948-XX), nome artístico "Junior" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163315372), por intermédio de O La Em Casa Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.562.106/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior - Circuito de Rua 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:30 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO RAFAEL - R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 81.368,67 (oitenta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (163315406). VALOR GLOBAL: R$ 81.368,67 (oitenta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.777/2026 (163348223). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163370721

Abertura (NP)   |   Documento: 163519189

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017482-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme

Processo

6025.2026/0017482-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163255040, 163255041), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUILHERME FERREIRA RAMALHO (CPF nº xxx..896.458-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Mali Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.114.234/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Murilo e GuilhermePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO RAFAEL - R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320Observação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 30.000,00 (trinta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163263030. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163398803

Abertura (NP)   |   Documento: 163519422

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017284-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW Respeita às Preta - Mikaela Saymon

Processo

6025.2026/0017284-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163071271), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MIKAELA OLIVEIRA BARBOSA (CPF nº xxx.310.028-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW Respeita às Preta - Mikaela SaymonPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop SulObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163197303. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163403464

Abertura (NP)   |   Documento: 163519645

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016876-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show -Art Popular

Processo

6025.2026/0016876-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162753305), do Estudo Técnico Preliminar (162753334), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162753343) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162753354), do parecer da Assessoria Jurídica (163350185), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162753307), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDGAR JOSE DOS SANTOS (CPF nº 063.XXX.XXX-02), nome artístico "Grupo Art popular" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162753312), por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Art Popular PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Ceresópolis, 470 - Parque Regina, São Paulo - SP, 05766-340 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 162753354 VALOR GLOBAL: R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.897/2026 (163067289). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163371930

Abertura (NP)   |   Documento: 163521557

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016884-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do RL

Processo

6025.2026/0016884-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162755903), do Estudo Técnico Preliminar (162755937), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162755946) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162755949), do parecer da Assessoria Jurídica (163350191), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162755910), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Luis de Oliveira (CPF nº 166.XXX.XXX-32), nome artístico "Robson Luis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162755912), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-5. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do RL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Modelar, 54 - Conjunto Habitacional Instituto Adventista, São Paulo - SP, 05868-790 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 162755949 VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.894/2026 (163066817). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163373513

Abertura (NP)   |   Documento: 163520964

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016965-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas.

Processo

6025.2026/0016965-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162831281), do Estudo Técnico Preliminar (162831311), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162831318) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162831324), do parecer da Assessoria Jurídica (163343887), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162831284), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO EDWARD DE FREITAS (CPF nº XXX.250.998-XX), nome artístico "Marcelinho Freitas", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162831290), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Modelar, 54 - Conjunto Habitacional Instituto Adventista, São Paulo - SP, 05868-790 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162831324). VALOR GLOBAL: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 58892/2026 (163066911). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163345709

Abertura (NP)   |   Documento: 163520882

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016944-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - LIS DOS SANTOS AVANCINI - Lis Avancini.

Processo

6025.2026/0016944-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162805373), do Estudo Técnico Preliminar (162805382), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162805386) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162805387), do parecer da Assessoria Jurídica (163334473), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162805376), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: LIS DOS SANTOS AVANCINI (CPF nº XXX.228.577-XX), nome artístico "LIS AVANCINI" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162805377), por intermédio de AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.240.545/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LIS DOS SANTOS AVANCINI - Lis Avancini. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Águia de Haia, próximo ao 2987 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, São Paulo - SP, 03694-000 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162805387). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 , conforme Nota de Reserva Transferência Nº 37.417/2026 (162899225) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163338720

Abertura (NP)   |   Documento: 163520666

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017475-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró.

Processo

6025.2026/0017475-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163251476), do Estudo Técnico Preliminar (163251490), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163251496) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163251499), do parecer da Assessoria Jurídica (163366005), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163251477), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: JAQUELINE SURIANI MACRINEU (CPF nº XXX.157.388-XX), nome artístico "Buzão do Forró" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163251482), por intermédio de CHICARELO ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO RAFAEL - R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163251499). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 59659/2026 (163322774). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163366577

Abertura (NP)   |   Documento: 163523630

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017246-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Recital de poesia e literatura - Lítero Poético Musical - UM OLHO SOL.

Processo

6025.2026/0017246-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163033630), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163033646), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163033636), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel Luís Alexandrino (CPF nº XXX.756.128-XX), nome artístico "Daniel Alexandrino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163033638), por intermédio de RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 24.437.596/0001-50. OBJETO: Sarau - Recital de poesia e literatura - Lítero Poético Musical - UM OLHO SOL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163033646. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.127/2026 (163144367). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482, e Regiane Maria de Sena, RF 8810079, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163184323

Abertura (NP)   |   Documento: 163522148

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017456-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcados

Processo

6025.2026/0017456-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163242161), do Estudo Técnico Preliminar (163242185), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163242193) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163242196), do parecer da Assessoria Jurídica (163427152), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163242169), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SAMUEL LUCAS DE ARAUJO SILVA (CPF nº 069.XXX.XXX-84), nome artístico "Marcados" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163242175), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcados PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua General Isidoro Dias Lopes, Alt. 590 - Vila Amália, São Paulo - SP, 02618-290 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 163242196 VALOR GLOBAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.673/2026 (163326628). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163433084

Abertura (NP)   |   Documento: 163522212

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017610-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Johnny Hooker - O dia em que a Terra não Parou

Processo

6025.2026/0017610-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163339912, 163339917), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOHN DONOVAN MAIA (CPF nº xxx.887.514-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Fanzine LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº69.963.734/0001-72. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Johnny Hooker - O dia em que a Terra não ParouPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 64.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163480996. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163498019

Abertura (NP)   |   Documento: 163522308

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016992-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - SHOW DE ENCERRAMENTO DA 37ª PASSEATA RAUL SEIXISTA EM SÃO PAULO, COM O ARTISTA PARAENSE WANDERLEY ANDRADE E A BANDA MADE IN BRAZIL

Processo

6025.2026/0016992-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162849318), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162849359) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162849371), do parecer da Assessoria Jurídica (163482961), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162849337/163322028), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADOS:JOSE WANDERLEY ANDRADE LOPES (CPF nº XXX.897.992-XX), OSWALDO VECCHIONE JUNIOR (CPF nº XXX.625.908-XX), nome artístico "BANDA MADE IN BRAZIL", e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162849337/163257834), por intermédio de 43.534.879 GISELA DEL PUERTO JARDIM DANTAS CORREIA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.534.879/0001-64. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SHOW DE ENCERRAMENTO DA 37ª PASSEATA RAUL SEIXISTA EM SÃO PAULO, COM O ARTISTA PARAENSE WANDERLEY ANDRADE E A BANDA MADE IN BRAZIL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Cronograma: Made in Brazil - 15h00 - 90 MinutosWanderley Andrade - 17h00 - 90 MinutosMade in Brazil - 19h00 - 90 MinutosWanderley Andrade - 21h00 - 90 MinutosLocal: Praça da República, s/no, - República, São Paulo - SP, 01045-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 (quatro). VALOR POR APRESENTAÇÃO: Banda Made in Brazil, 02xR$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). Total: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).Wanderley Andrade, 02x R$ 43.000,00, Total: R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório (162849371). VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 60204/2026 (163479426). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 e, como substituto(a), Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163486557

Abertura (NP)   |   Documento: 163522497

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017599-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rogério Rochlitz - Raul Seixas - O dia que a terra não parou

Processo

6025.2026/0017599-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163335210, 163335217), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGERIO BRANDAO ROCHLITZ (CPF nº xxx.921.30-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Ricardo de Paula Eduardo, inscrita no CNPJ sob o nº 50.387.492/0001-98. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rogério Rochlitz - Raul Seixas - O dia que a terra não parouPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:30 horasHorário: 19:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 39.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163476685. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Iris de Souza, RF 6433065 e, como substituto(a), Thiago Mota Magalhães, RF 9448683. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163498846

Abertura (NP)   |   Documento: 163522563

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015607-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - Discotecagem na Liga dos Slam das Bibliotecas

Processo

6025.2026/0015607-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161905649), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE DA SILVA SANTOS (CPF nº xxx.819.968-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade. OBJETO: Slam - Discotecagem na Liga dos Slam das BibliotecasPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 14:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian AndersenObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903600.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163441749. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163500095

Abertura (NP)   |   Documento: 163522618

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017668-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FITTI - Show - Fitti - O Dia Em Que A Terra Não Parou

Processo

6025.2026/0017668-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163367766, 163367768), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZA FITTIPALDI CAVALCANTI (CPF nº xxx..998.424-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LUIZA FITTIPALDI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.340.028/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FITTI - Show - Fitti - O Dia Em Que A Terra Não ParouPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:30 horasHorário: 19:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: Valor por apresentação: R$ 22.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163477345. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Iris de Souza, RF 6433065 e, como substituto(a), Thiago Mota Magalhães, RF 9448683. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163501853

Abertura (NP)   |   Documento: 163522973

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017659-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SAMUCA - Samuca - O Dia Em Que A Terra Não Parou

Processo

6025.2026/0017659-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163358578, 163358581), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Samuel Corbage Sholl Schloenbach (CPF nº xxx.531.528-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de J H DINIZ CAIANA COMUNICACAO E PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 46.383.676/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SAMUCA - Samuca - O Dia Em Que A Terra Não ParouPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:30 horasHorário: 19:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: Valor por apresentação: R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163480222. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Iris de Souza, RF 6433065 e, como substituto(a), Thiago Mota Magalhães, RF 9448683.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163503414

Abertura (NP)   |   Documento: 163523038

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016688-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - FestaLi - Festa dos Livros

Processo

6025.2026/0016688-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162575002), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NIVALDO BRITO DOS SANTOS (CPF nº xxx.419.868-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 31.258.214 NIVALDO BRITO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.258.214/0001-96. OBJETO: Recital de poesia e literatura - FestaLi - Festa dos LivrosPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 23/08/2026 a 24/08/2026 - totalizando 6 apresentações conforme cronograma:domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:00h às 10:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pagode da 27Observação: domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pagode da 27Observação: domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pagode da 27Observação: segunda-feira: 24/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:00h às 10:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CEU VILA RUBIObservação: segunda-feira: 24/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CEU VILA RUBIObservação: segunda-feira: 24/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CEU VILA RUBIObservação: Valor por apresentação:1º R$ 6.000,002º R$ 6.000,003º R$ 6.000,004º R$ 6.000,005º R$ 6.000,006º R$ 1.600,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.880.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163382074. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Biblioteca Pagode da 27, servidor(a) Juliana Lazarim RF 778610.7, como substituto(a) Talula Trindade RF 9516891, para CEU VILA RUBI, servidor(a) Juliana Lazarim RF 778610.7, como substituto(a) Talula Trindade RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163504748

Abertura (NP)   |   Documento: 163523107

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017169-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PACO CHORA MENINO (SAMBA DO REENCONTRO) - Paco Chora Menino (Samba do Reencontro)

Processo

6025.2026/0017169-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162965711), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcus Vinicius Santos (CPF nº xxx.658.408-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.056.393/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PACO CHORA MENINO (SAMBA DO REENCONTRO) - Paco Chora Menino (Samba do Reencontro)PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal ParelheirosObservação: Valor por apresentação: R$ 6.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163286454. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163506293

Abertura (NP)   |   Documento: 163523168

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017660-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ellen Oléria - O dia em que a Terra não Parou - Ellen Oléria

Processo

6025.2026/0017660-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163359168, 163359169), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ellen Gomes de Oléria (CPF nº xxx.095.241-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Carne Dura Produções Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.676.024/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ellen Oléria - O dia em que a Terra não Parou - Ellen OlériaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:30 horasHorário: 20:00H às 20:30HClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 13.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163498070. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163508182

Abertura (NP)   |   Documento: 163523220

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017687-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - OTTO - O DIA EM QUE A TERRA NÃO PAROU

Processo

6025.2026/0017687-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163381466, 163504192), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OTTO MAXIMILIANO PEREIRA DE CORDEIRO FERREIRA (CPF nº xxx.791.254-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Condom Black Produção Teatral, Musical e de Espetáculo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 30.984.565/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - OTTO - O DIA EM QUE A TERRA NÃO PAROU.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:30 horasHorário: 19:00h às 19:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 32.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163504192. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163509292

Abertura (NP)   |   Documento: 163523500

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017491-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CARLA CASARIM - O Dia Em Que A Terra Não Parou

Processo

6025.2026/0017491-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163258080), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carla Caroline Casarim (CPF nº xxx.250.829-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 24.236.003 CARLA CAROLINE CASARIM, inscrita no CNPJ sob o nº 24.236.003/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CARLA CASARIM - O Dia Em Que A Terra Não ParouPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163506455. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163510680

Abertura (NP)   |   Documento: 163523529

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017453-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises

Processo

6025.2026/0017453-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163240478), do Estudo Técnico Preliminar (163240494), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163240498) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163240502), do parecer da Assessoria Jurídica (163426010), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163240479), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lidia Moises (CPF nº 311.XXX.XXX-16), nome artístico "Lydia Moises" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163240486), por intermédio de NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:30 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua General Isidoro Dias Lopes, Alt. 590 - Vila Amália, São Paulo - SP, 02618-290 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 163240502 VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.685/2026 (163327567). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163433286

Abertura (NP)   |   Documento: 163523799

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016615-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - No Quintal do Bloco - No Quintal do Bloco - Roda de Samba do Akió.

Processo

6025.2026/0016615-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162531341), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162531372), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162531348), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OSEIAS THOMAS NICOLAI DOS SANTOS (CPF nº XXX.176.518-XX), nome artístico "PI" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162531352), por intermédio de ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.898.403/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - No Quintal do Bloco - No Quintal do Bloco - Roda de Samba do Akió. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 12/09/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162531372). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.289/2026 (163210209). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Bastos dos Santos, RF 883.208-1, e Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163274736

Abertura (NP)   |   Documento: 163524598

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017452-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS.

Processo

6025.2026/0017452-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163238707), do Estudo Técnico Preliminar (163238723), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163238730) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163238733), do parecer da Assessoria Jurídica (163472836), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163238710), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: SARAH FARIAS MARAU (CPF nº XXX.499.974-XX), nome artístico "Sarah Farias" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163238716), por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua General Isidoro Dias Lopes, Alt. 590 - Vila Amália, São Paulo - SP, 02618-290 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163238733). VALOR GLOBAL: R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 59669/2026 (163325011). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163477458

Abertura (NP)   |   Documento: 163524659

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017401-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - Batalha da Mente - Batalha da Mente

Processo

6025.2026/0017401-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163190747), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jenyffer Silva do Nascimento (CPF nº xxx.867.228-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 40.385.226 JAIME LOPES DE CERQUEIRA BARBOZA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.385.226/0001-72. OBJETO: Slam - Batalha da Mente - Batalha da MentePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop SulObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163512891. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163521620

Abertura (NP)   |   Documento: 163524679

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016948-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show -Jarley Barony.

Processo

6025.2026/0016948-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163329245), do Estudo Técnico Preliminar (162809113), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162809118) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162809122), do parecer da Assessoria Jurídica (163350196), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163329427), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JARLEI JESUS DOS SANTOS (CPF nº 019.XXX.XXX-83), nome artístico "Jarley Barony" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162809099), por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Jarley Barony. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Ceresópolis, 470 - Parque Regina, São Paulo - SP, 05766-340 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 162809122 VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.899/2026 (163068013). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163378043

Abertura (NP)   |   Documento: 163524722

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017801-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Lirinha - Show - O dia em que a terra não parou.

Processo

6025.2026/0017801-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163451410, 163449374), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ PAES DE LIRA FILHO (CPF nº xxx.221.074-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Fogo Encantado Iniciativas Culturais e Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.321.117/0001-59. OBJETO: Lirinha - Show - O dia em que a terra não parou.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:30 horasHorário: 19:00h às 19:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 18.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163515194. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163522753

Abertura (NP)   |   Documento: 163524771

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017800-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BNegão - O dia em que a Terra não Parou - BNegão

Processo

6025.2026/0017800-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163449319, 163449321), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BERNARDO FERREIRA GOMES DOS SANTOS (CPF nº xxx.296.787-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Mundo Novo Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 34.633.265/0001-49. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BNegão - O dia em que a Terra não Parou - BNegãoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 32.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163519518. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163523205

Abertura (NP)   |   Documento: 163524810

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017876-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - THATHI - Thathi e Vivi Seixas - O Dia Em Que A Terra Não Parou

Processo

6025.2026/0017876-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163515379, 163515380), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tatiane Alves da Silva (CPF nº xxx.124.535-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MM PRODUCOES E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.986.927/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THATHI - Thathi e Vivi Seixas - O Dia Em Que A Terra Não ParouPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: Valor por apresentação: R$ 32.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163521943 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163523530

Abertura (NP)   |   Documento: 163525421

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014154-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Casa de Afrontu

Processo

6025.2026/0014154-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160756560), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALICE TRINDADE DOS SANTOS (CPF nº xxx.457.118-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 27203206 GABRIELLE RAINER CONSTANTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.203.206/0001-75. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Casa de AfrontuPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop SulObservação: Valor por apresentação: R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 161952847. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163524229

Outras (NP)   |   Documento: 163510894

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2026/0004557-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa GUIMACONSECO CONSTRUCAO SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.519.603/0001-47, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência das infrações descritas abaixo: Termo de Contrato nº 006/SMC-G/2025 - Contratação unificada dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Municipal Cora CoralinaBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:iTabela 2 - Item 26 - Grau 2 - Correspondência: Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato (01 ocorrência); Biblioteca Pública Municipal Lenyra FraccaroliBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:Tabela 2 - Item 36 - Grau 2 - Correspondência: Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato (01 ocorrência);Tabela 2 - Item 26 - Grau 2 - Correspondência: Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato (01 ocorrência); A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 1.232,16 (um mil duzentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), conforme novos cálculos elaborados pela contabilidade (SEI ). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

163070551

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163513006

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a informação da área técnica SEI 163151586/163111288, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 04729-2026-PE (163091047), firmado com Giovani Mendes Bispo (CPF nº xxx.072.998-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Jazz na Kombi - Brás, Bexiga e Barrafunda, que alterou o local das apresentações programadas para 15/08/2026, na Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, sendo repactuadas para Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, no mesmo dia e mesmos horários, conforme anuência da contratada (163110819), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163151586/163111288), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163232169

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163514376

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a informação da área técnica SEI 163152178/163116860, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 04431-2026-PE (163103432), firmado com THIAGO BATISTA DOS SANTOS (CPF nº xxx.714.588-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Black Sunset - Black Sunset, que alterou o local da apresentação programada para 16/08/2026, na Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, sendo repactuado para ser realizada no Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, no mesmo dia e mesmos horários, conforme anuência da contratada (163116816), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163152178/163116860), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163232152

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163518488

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a informação da área técnica SEI 163151869/163132419, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 04682-2026-PE (163128841), firmado com JOICE SALES RIBEIRO (CPF nº xxx.212.978-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Joy Sales & Quarteto - Joy and The Healers, que alterou o local da apresentação programada para 15/08/2026, na na Praça do Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, sendo repactuado para ser realizadano Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, no mesmo dia e mesmo horário, conforme anuência da contratada (163132376), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163151869/163132419), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163232172

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163522961

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2026/0013899-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.886.266/0001-77, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências das infrações contratuais descritas abaixo: Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2024 - Contratação de empresa para prestação de serviço de segurança/vigilância patrimonial desarmada para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Teatro Flávio ImperioBase Contratual: 10.2.4 - Tabela 3 Item: 03 - Tabela 2 - Grau 2 Por ocorrência - Multa de 0,8% do valor mensal do ContratoBase Contratual: 10.2.4 - Tabela 3 Item: 18 - Tabela 2 - Grau 2 Por ocorrência - Multa de 0,8% do valor mensal do Contrato A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 852,08 ( oitocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 163098824).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163119919

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163523960

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical / Show - Quintal do Samba de Dandara, no evento Festival do Patrimônio, que seria realizado no endereço Fonte dos Desejos - Praça Ramos de Azevedo, s/n, República, São Paulo/SP, 01037-000. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no endereço Praça do Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-010, no dia mesmo dia e mesmos horários. Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário a alteração do local da apresentação.Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163130738

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163524013

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a informação da área técnica SEI 163151174/163130738, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 04431-2026-PE (162798683), firmado com Amanda Melo Lima (CPF nº XXX.703.108-XX), nome artístico "Amanda Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162163214), por intermédio de SAMBA DE DANDARA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.981.810/0001-07, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Quintal do Samba de Dandara, que alterou o local da apresentação programada para 16/08/2026, na Fonte dos Desejos - Praça Ramos de Azevedo, S/N, sendo repactuado para ser realizada na Praça do Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-010, no dia mesmo dia e mesmos horários, conforme anuência da contratada (163130666), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163151174/163130738), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163207374

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163524379

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente em Doc. SEI nº 160481287, com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 03525-2026-PE (160398428), firmado com CHARLES LEOPOLDINO DA GAMA (CPF nº xxx.940.146-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 38.016.379 IVETE RAMOS DA SILVEIRA ZANETTI, inscrita no CNPJ sob o nº 38.016.379/0001-09, cujo objeto é "Espetáculo Musical/Show - BLACK PANTERA", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - BLACK PANTERA" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 15:40h às 16:40h do dia 28/06/2026, na Praça Mikado, 1751 - Jardim Japao, São Paulo - SP, 02132-090, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 15:40h às 16:40h do dia 28/06/2026, na Praça Dilva Gomes, também conhecida como Praça do Morcegão, localizada na Rua Padre Manuel Barreto, 15, Artur Alvim, São Paulo/SP, CEP 03590-090, conforme Carta de Anuência 160481117. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163516098

Data de Publicação

21/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163517752

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

007 SPAR/SMC-G/2026

Objeto do Contrato

Realização do "Projeto Cultural -Gerando Qualidade de Vida para Idosos".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

AssociaçãoBeneficente Ação Social de Mulheres da Zona Leste

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1

Nota de Empenho

83626/2026

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/08/2026

Data de Fim

13/04/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, nodisposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163222312

Prazo de execução da parceria

Homologação (NP)   |   Documento: 163520292

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 163371887 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à empresa EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.065.700.0001-76, perfazendo o valor global de R$ 2.831.827,02, conforme doc. SEI 163312861, e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90009/2026/SMC-G (162044395), para a aquisição, mediante fornecimento parcelado em três lotes, de material bibliográfico novo, nacional, constituído de livros destinados a atualização, complementação, reposição, ampliação e diversificação dos acervos da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, da Biblioteca Sérgio Milliet/CCSP e da Biblioteca Mário de Andrade/BMA, unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa -SMC, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 25.10.13.392.4032.6.355.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, consubstanciando sequencialmente a Nota de Reserva nº 48.591/2026 (160233507) e Nota de Reserva nº 48.592/2026 (160233586), devendo nos próximos exercícios onerar dotação própria. II - Ficam designados como fiscais e suplentes desta contratação os servidores: Wanda Moreira Martins Santos - RF: 589.479-4, como fiscal-titular, e em seu impedimento legal, o servidor: Cristine Vargas Pereira - RF: 841.331-2 , como fiscal-suplente(158978799).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163417686

Data de Publicação

21/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163520253

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 163005492 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à empresa J.L.V SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.958.903/0001-18, perfazendo o valor global para 12 meses de R$ 1.075.319,90, e valor total mensal de R$ 89.609,99, conforme doc. SEI 160517844, e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90007/2026/SMC-G (158945282), para contratação de empresa de serviços de recepção na Biblioteca Municipal Mário de Andrade (BMA), com vistas a garantir o acolhimento adequado aos usuários, a orientação inicial sobre os serviços disponíveis, o controle de fluxo de visitantes e a interlocução com os setores internos da instituição, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 32.704/2026 (154868069), devendo nos próximos exercícios onerar dotação própria. II - Ficam designados como fiscais e suplentes desta contratação os servidores: Marcus Rei De Lima Alves - RF 956.196-0, como fiscal-titular, e em seu impedimento legal, o servidor: Gabrielle Silva Carvalho - RF 850.456.3, como fiscal-suplente (163398183).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163420248

Data de Publicação

21/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163524043

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (163089085) e Parecer (163147798), conforme delegação de competência pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, RETIFICO o Despacho nº 158926501, para fazer constar o seguinte: II - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo n. 6025.2025/0029260-6 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/21, com base no Ateste (148329641) e Parecer Jurídico (158925507), APLICO à LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.405.420/0001-71, a penalidade contida na Cláusula 10.2.4 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre os dias de descumprimento das obrigações contratuais; no bojo do Contrato nº 018/SMC-G/2025 (129515622), resultando em multa no valor de R$ 28.808,28 (vinte e oito mil oitocentos e oito reais e vinte e oito centavos), conforme memória de cálculo (152160218). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21. III - Faça-se o registro da aplicação da penalidade no Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial nº 001/2015 - SEMPLA/SF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163148254

Data de Publicação

21/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163524094

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (163123613) e Parecer (163143880), com fundamento no Art. 2º do Decreto Nº 62.100/2022, RETIFICO o Despacho nº 158934603, para fazer constar o seguinte: II - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo n. 6025.2026/0001734-8 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/21, com base no Ateste (150051567) e Parecer Jurídico (158933989), APLICO à LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.405.420/0001-71, a penalidade contida na Cláusula 10.2.4 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre os dias de descumprimento das obrigações contratuais; no bojo do Contrato nº 018/SMC-G/2025 (129515622), resultando em multa no valor de R$ 18.130,94 (dezoito mil cento e trinta reais e noventa e quatro centavos), conforme memória de cálculo (152187628). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163144384

Data de Publicação

21/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163524428

Dados da Licitação

Número

1004/SMC/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de Fotolito filme HNM

Objeto da licitação

Contratação de empresa a fim de atender à demanda da administração do CCSP pertencente à SMC quanto à aquisição de Fotolito filme HNM, 600 BD55,9 cm x 60 m, utiizado na máquina gravadora ECRM MAKO 56 e reveladora Mark III, necessário para execução de serviços gráficos e atividades Operacionais

Processo

6025.2026/0011919-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC (163460419), que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 1004/SMC/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 66.266.095 EMERSON BEZERRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.266.095/0001-06, para aquisição de filme fotolito para a gráfica do Centro Cultural São Paulo - CCSP, no valor unitário de R$ 7.899,67 (sete mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o total de R$ 63.197,36 (sessenta e três mil cento e noventa e sete reais e trinta e seis centavos).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.2.434.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 54.432/2026.III. DESIGNO o(a) servidor(a) Joel Salete, R.F 699.959.0 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o(a) servidor(a) Everton dos Santos Correa , R.F. 937.652.6, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

163503494

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 163471734

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2024/0002686-7 Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU-ENG Assunto: Abertura de licitação na modalidade: Pregão. Aquisição de equipamentos de playground para os parques municipais desta Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 153046713, 160850039 e 162782233, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I, e Decreto Municipal n. 62.100/22, TORNO SEM EFEITO o despacho sob SEI 154429034, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 16/04/2026 e, AUTORIZO a ABERTURA de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 151198059, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de playground para os parque municipais pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos desta Secretaria, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos presentes no Termo de Referência, sob SEI 158326756, e Documento de Formalização de Demanda, sob SEI 100402887, desde que atendidos os requisitos apontados em Parecer Jurídico, sob SEI 162782233, especialmente no que se refere à prévia revisão da Minuta de Edital e anexos antes de sua publicação, conforme pontuado em os seus subitens II.2, alíneas e e h, e III; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotações orçamentárias 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 19/08/2026, às 16:54.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162783153

Data de Publicação

21/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163473351

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0007800-3 Interessado: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA. Assunto: Contratação Direta. Inexigibilidade. Aquisição do serviço de manutenção preventiva especializada em 04 lupas estereoscópicas do Herbário Municipal de São Paulo. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, por inexigibilidade do procedimento licitatório, da pessoa jurídica de direito privado CARL ZEISS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº. 33.131.079/0001-49, para o serviço de manutenção preventiva especializada em 04 (quatro) lupas estereoscópicas do Herbário Municipal de São Paulo, no valor total de R$ 3.902,00 (três mil e novecentos e dois reais), haja vista a necessidade de preservação do patrimônio público, assim como a manutenção em perfeito funcionamento das lupas, utilizadas na identificação botânica, garantindo a integridade física dos servidores da Divisão de Produção e Herbário Municipal desta Secretaria, conforme Documento de Formalização de Demanda, sob SEI 157820006; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, assim como à juntada de avaliação técnica sobre estimativa e justificativa de preço pelo setor competente, assim de declaração do contratado, mencionadas no item III, alíneas a e b, respectivamente, do Parecer Jurídico, sob SEI 163340370; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica de direito privado acima mencionada, no valor ajustado, onerando a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.681.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001-1, consoante Nota de Reserva nº. 57.464 (07/08/2026), SEI 162606612; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 19/08/2026, às 21:02.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163341824

Data de Publicação

21/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163497962

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6027.2026/0009750-4 Interessado: SVMA/CGC/DGFEMA Assunto: Homologação de Cotação Eletrônica nº. 0002/2026. Serviço de transcrição de áudio gravado das reuniões do CADES e CONFEMA, audiências públicas, apresentações públicas e outros eventos da SVMA DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022, ADJUDICO o objeto do certame à vencedora, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica nº. 002/SVMA/2026, bem como AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, por ser dispensável o procedimento licitatório, da pessoa jurídica de direito privado BRAINSTORM SERVIÇOS, CNPJ nº. 58.067.784/0001-55, para a prestação de serviço de transcrição de áudio gravado das reuniões do CADES e CONFEMA, Audiências Públicas, Apresentações Públicas e outros eventos da SVMA, 200 (duzentas) horas/ano, prazo de execução de 12 (doze) meses, contados da data de início da execução, pelo valor unitário de R$ 61,00 (sessenta e um reais), total de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), conforme proposta vencedora encartada em DOC SEI 162694028; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica de direito privado acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária 27.10.18.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, consoante Nota de Reserva nº. 50.600 (08/07/2026), DOC SEI 160793626; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 19/08/2026, às 21:02.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163385042

Data de Publicação

21/08/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163497355

Principal

Especificação de Outras

1º Termo de Apostilamento ao Contrato 019/SMSU/2023

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Apostilamento ao Contrato n. 019/SMSU/2025 PROCESSO N. 6029.2025/0010006-7.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU.CONTRATADA: APARECIDO DE ANDRADE e SONIA MARIA BOMFIM DE ANDRADEOBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para Instalação de Base Avançada da Inspetoria de Defesa Ambiental do Carmo, da Guarda Civil Metropolitana (GCM).OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de Reajuste, em consonância com o art. 40, XI, e art. 55, III, da Lei Federal n. 8.666/1993. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS1.1. Informa-se o percentual de 3,60% (IPC-FIPE) para cálculo de reajuste contratual dos valores praticados no Termo de Contrato n. 019/SMSU/2025, aplicado de 02.07.2026 a 01.07.2027 conforme memória de cálculo de Reajuste Definitivo, elaborada pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, constante no documento SEI n. 162548283. 1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 02.07.2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 31.080,00 (trinta e um mil oitenta reais), para o período compreendido entre 02.07.2026 a 01.07.2027. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n. 019/SMSU/2025 naquilo que não coincida com as disposições deste Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162859653

Data de Publicação

21/08/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 163492926

Principal

Especificação de Outras

Dilação do prazo de execução do Contrato nº 035/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I -No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU nº 080/2025, e à vista dos elementos de convicção presentes no Processo SEI nº 6029.2025/0016406-5, em especial a manifestação técnica da Divisão de Projetos e Obras (documento SEI nº 161935620) e da Coordenadoria de Logística e Infraestrutura (documento SEI nº 161939535), que adoto como razão de decidir por DEFERIR o pedido de dilação do prazo de execução do Contrato nº 035/SMSU/2025, por 90 (noventa) dias corridos, com fundamento no artigo 111, caput, c/c artigo 115, § 5º, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 124, II, "d", da mesma lei, considerando que o atraso decorreu de eventos supervenientes, imprevisíveis e não imputáveis à contratada. II - AUTORIZO a elaboração do correspondente termo aditivo ao Contrato nº 035/SMSU/2025, com a consequente republicação do cronograma físico-financeiro, nos termos do novo cronograma apresentado (documento SEI nº 161653269). III - DETERMINO que a contratada seja intimada a providenciar a atualização/prorrogação do prazo de validade da garantia contratual, nos termos do artigo 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e da cláusula 4.3 do Contrato nº 035/SMSU/2025, de modo a cobrir integralmente o período adicional de execução, condicionando-se a eficácia do termo aditivo à comprovação da referida providência, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161998829

Data de Publicação

21/08/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163475567

Principal

Número do Contrato

Convênio 01/2022/SMDET

Contratado(a)

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.039.800/0001-65

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

31/12/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 4º 8110.2022/0001665-1Convênio: 01/2022/SMDET Parceiras: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 e a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC, CNPJ 07.039.800/0001-65. Objeto do Convênio: Qualificação profissional de competência de SMDET e da FPETC, nos setores de Comércio e Varejo; Economia Criativa; Economia Verde e Sustentabilidade; Indústria; Infraestrutura, Mobilidade e Construção; Saúde, Esporte e Qualidade de Vida; Serviços Financeiros e Profissionais; Tecnologia e Inovação; Turismo e Gastronomia e Gestão, Trabalho e Empreendedorismo, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo. Vigência: 29/12/2022 à 31/12/2026. Objeto do Aditamento: Alteração do Plano de Trabalho e Aporte Financeiro. Fundamentação: Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. Valor global: De R$ 11.800.350,33 (onze milhões, oitocentos mil trezentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), para R$ 30.260.350,00 (trinta milhões, duzentos e sessenta mil trezentos e cinquenta reais). Saldo remanescente R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Dotação orçamentária: 30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.1. Data da assinatura: 19/08/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Diogo Telles Martins Pereira, Diretor Geral, pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura FPETC.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163424196

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163507790

Principal

Número do Contrato

N 238/SMDHC/2024

Contratado(a)

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

0.495.124/0001-95,

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 162030174), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 238/SMDHC/2024, firmado com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 00.495.124/0001-95, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão corporativa, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e suprimentos necessários, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/08/2026 e término em 01/08/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 253.015,20 (duzentos e cinquenta e três mil quinze reais e vinte centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163457308

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163514931

Principal

Número do Contrato

176/SMDHC/2025

Contratado(a)

19 SOLUTIONS- SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.735.329/0001-17

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 161630424), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 176/SMDHC/2025, firmado com a empresa I9 SOLUTIONS - SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 11.735.329/0001-17, O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 04/08/2026 e término em 04/08/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 24.862,50 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original. A presente prorrogação dar-se-á mediante a manutenção dos valores atualmente vigentes, permanecendo os preços inalterados e sem a aplicação de reajuste.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163477644

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163517221

Principal

Número do Contrato

nº 145/SMDHC/2026

Contratado(a)

DINA CARDOSO DA SILVA DOS SANTOs

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.940.024-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

- À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005009-1 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sra. DINA CARDOSO DA SILVA DOS SANTOS, incrito no CPF nº ***.940.024-** e portador do RG nº 37.***.662-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de agosto de 2026 - tarde no Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, n° 1000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161522560), justificativa (SEI 161578478) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 162299458). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163479562

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163517734

Principal

Número do Contrato

140/SMDHC/2026

Contratado(a)

MÁRCIO HOENÃ CANDIDo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.753.308-**

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0004995-6 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sr. MÁRCIO HOENÃ CANDIDO, incrito no CPF nº ***.753.308-** e portador do RG nº **.***.867-5, cujo objeto e a contratação consiste na realização de 1 (uma) atividade de educação ambiental, intitulada "Plantando Saberes: Cultura Indígena e Educação Ambiental", com duração de 1 (uma) hora, por meio de roda de conversa e apresentação cultural, integrando a programação do Agosto Indígena 2026, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 06 de agosto de 2026, manhã e tarde no Parque Natural Municpal FAZENDA DO CARMO - Estrada da Fazenda do Carmo, 350 - Gleba do Pêssego, São Paulo - SP, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161522440), justificativa (SEI161732739) e na proposta apresentada pela contratada (SEI161732864). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163478466

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163518205

Principal

Número do Contrato

149/SMDHC/2026

Contratado(a)

RENATO ANGELO PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.344.448-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005367-8 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sr. RENATO ANGELO PEREIRA, incrito no CPF nº ***.344.448-** e portador do RG nº 5.***.905-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 11 de agosto de 2026 - das 15h00 às 16h00 - tarde, com uma apresentação cultural da Roda de conversa "Envelhecimento, Memória e Ancestralidade: Saberes dos Povos Indígenas e o Direito ao Envelhecimento Digno", conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora, no Polo Cultural da Terceira Idade "José Lewgoy"- Rua Teixeira Mendes, 262, Cambuci, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 162494267), justificativa (SEI 162494282) e na proposta apresentada pelo contratado (SEI 162494341). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163479394

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163518699

Principal

Número do Contrato

151/SMDHC/2026

Contratado(a)

KILVANE DE SOUZA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.296.634-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005319-8 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sra. KILVANE DE SOUZA SANTOS, incrito no CPF nº ***.296.634-** e portador do RG nº 57.***.648-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 11 de agosto de 2026 - tarde, no Polo Cultural da Terceira Idade "José Lewgoy"- Rua Teixeira Mendes, 262, Cambuci, São Paulo/SP - CEP 01517-010, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 162381162), justificativa (SEI 162381261) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 162381651). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163479144

Comissão Permanente de Licitação

Suspensão (NP)   |   Documento: 163526088

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEAAssunto: Solicitação de suspensão da Licitação do Edital n.° 12/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto (PINHEIROS) -, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, cidade de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e aos itens abaixo - ITEM ÚNICO: BOX 59/60/61 - Art. 9° VII - RESTAURANTE - com área total de 48,00 m².Processo SEI nº 6074.2024/0006167-7 DESPACHO: I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a SUSPENSÃO do procedimento licitatório do Edital nº 12/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto (PINHEIROS) -, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, cidade de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e aos itens abaixo:- ITEM ÚNICO: BOX 59/60/61 - Art. 9° VII - RESTAURANTE - com área total de 48,00 m². Nos termos da manifestação da Comissão Permanente de Licitação (doc.SEI nº 163524624) com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Decreto Municipal nº 63.228/2024, Portaria nº 02/SMDHC/SESANA/CPL/2026 e demais normas que regem a matéria, para retificação do edital.II- Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163526107

Data de Publicação

21/08/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163493152

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 19 de agosto de 2026. Processo SEI: 6076.2026/0000580-1Data: 19 de agosto de 2026 COMPOSIÇÃO DA MESAA Comissão de Monitoramento e Avaliação da SMTUR, encarregada de monitorar e avaliar as propostas e parcerias celebradas, reúne-se com a seguinte composição, em conformidade com a Portaria nº 33/2026-SMTUR, que a revogou e definiu os atuais membros:Presidente: Danilo Perestrelo de Melo FerreiraMembros: Rogério Marcos da Silva, Israel Cabral da Silva e Fernanda Rocha Guelfi.OBJETOResumo do Evento: Realização da 6ª Corrida do Orgulho LGBTQIA+, a ser realizado nos dias 22 (entrega do kit) e 23 (corrida) de Agosto de 2026, no Parque CERET - Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador, na cidade de São Paulo.Proponente: CBE - Confederação Brasileira de EsporteValor Solicitado: R$ 404.460,00 (quatrocentos e quatro mil quatrocentos e sessenta reais)RELATÓRIO TÉCNICO E FUNDAMENTAÇÃOA Comissão procedeu à análise do Plano de Trabalho (documento SEI 163319564) submetido pela CBE - Confederação Brasileira de Esporte. Constatou-se a estrita conformidade do documento com as disposições legais estabelecidas na Portaria SMTUR nº 6/2022. O projeto atende ao alinhamento estratégico exigido pelo Artigo 6º, pois contribui para o fortalecimento da imagem de São Paulo como destino turístico, além de incentivar atividades esportivas e gerar fluxo turístico e fomento econômico.A proposta apresenta ainda a devida adequação das contrapartidas oferecidas ao Patrocinador, em conformidade com o Artigo 2º, inciso VII, da referida norma. A partir da análise da documentação apensada, certificou-se que a proponente não incorre nas vedações do Artigo 4º. A CBE comprovou possuir regularidade fiscal e idoneidade técnica e administrativa, não apresentando punições, débitos tributários municipais ou conflito de interesses impeditivos para a celebração da parceria.A relevância turística do projeto e sua aderência estratégica aos eixos do Plano Municipal de Turismo (PLATUM) foram devidamente validadas por meio da manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Turismo (COTUR), registrada sob o número SEI 163301631, bem como a viabilidade e capacidade técnica da proponente, a regularidade, coerência e lisura da grade comparativa de preços dos orçamentos apresentados.DETALHAMENTO DE CONTRAPARTIDASA partir da proposta e do Plano de Trabalho apresentados, o patrocinado compromete-se a entregar à Prefeitura de São Paulo as seguintes contrapartidas: ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICOA realização da 6ª Corrida do Orgulho LGBTQIA+ está alinhada aos objetivos estratégicos da SMTUR, especialmente no que se refere a:Fortalecer a imagem da cidade como destino turístico de lazer, eventos e cultura;Promover o turismo familiar e inclusivo;Atrair investimentos e movimentar a economia do setor de turismo, hotelaria, gastronomia e comércio;Estimular a prática esportiva e o uso dos espaços públicos;Ampliar o alcance internacional da marca "São Paulo" como destino turístico. BENEFÍCIOS ESPERADOSReforço da marca São Paulo como destino turístico global;Geração de fluxo turístico e ocupação da rede hoteleira;Estímulo ao turismo de lazer e entretenimento;Valorização dos espaços públicos com práticas esportivas e culturais;Inclusão social e visibilidade internacional por meio de um evento reconhecido mundialmente. DELIBERAÇÃOAnte o exposto, fundamentada nas justificativas técnicas, orçamentárias e legais apresentadas, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação emite parecer FAVORÁVEL à concessão de patrocínio para a realização do evento "6ª Corrida do Orgulho LGBTQIA+". A aprovação encontra amparo na Portaria SMTUR nº 6/2022, dada a notória aderência da iniciativa ao incentivo turístico da cidade, atestada coerência de custos e o substancial rol de contrapartidas econômicas, midiáticas e sociais favoráveis à Administração Pública.Fica adicionada e reiterada a ressalva de que a aplicação de toda e qualquer identidade visual da Prefeitura do Município de São Paulo ao longo das peças de comunicação deverá respeitar rigorosamente as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e a legislação vigente. Por imperativo normativo, é expressamente vedada a utilização de marcas, nomes, símbolos ou imagens associadas ao evento que venham a caracterizar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163366107

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163493676

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTEProcesso: 6076.2026/0000580-1Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "6ª Corrida do Orgulho LGBTQIA+ " DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n°163366107), bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Turismo - SMTUR/COTUR em doc. sei n° 163301631, o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta de doc. sei n° 163390036, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 10/SMTUR/2026 e na Portaria de delegação de competência n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.014.782/0001-67, no valor de R$ 404.460,00 (quatrocentos e quatro mil quatrocentos e sessenta reais), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "6ª Corrida do Orgulho LGBTQIA+", realizado nos dias 22 (entrega do kit) e 23 (corrida) de Agosto de 2026, no Parque CERET - Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador, na cidade de São Paulo. II. O controle de execução será exercido pela servidora fiscal titular Fátima de Nóbrega Lednik - RF 837.965-3 e como fiscal suplente Estella Barros Coutinho - RF 945.153-6. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.014.782/0001-67, através da emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 404.460,00 (quatrocentos e quatro mil quatrocentos e sessenta reais), onerando a nota de reserva nº 59.861/2026, obedecendo o fluxo de pagamento para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163484706

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163497454

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000737-3INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / São Paulo Turismo S.A.ASSUNTO: Anulação de Saldo de Empenho DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista das informações contidas no Processo SEI nº 6076.2025/0000737-3, em especial encaminhamento constante no documento SEI nº 163416767, e na delegação de competência constante na Portaria 041/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a anulação de saldo prescindível da nota de empenho nº 28.538/2026, no valor de R$ 63,89 (sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) e da sua respectiva reserva, em favor da empresa São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60. II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

163460596

Data de Publicação

21/08/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163248777

Principal

Número do Contrato

103/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 103/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo,inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego depedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, deacordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, com o valor total de R$ 2.261.414,53 (dois milhões, duzentos e sessenta e um milquatrocentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), com vigência de 06 (seis) meses, onerando a dotação orçamentária de n° 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho n° 83.715/2026.

Data de Publicação

18/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163219593

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163231052

Principal

Número do Contrato

102/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 102/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexos I - Termo de Refência e seus Anexos, o valor total do contrato é de R$ 517.641,22 (quinhentos e dezessete mil seiscentos equarenta e um reais e vinte e dois centavos), com vigência de 6 (seis) meses, onerando a dotação orçamentária n° 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº82.737/2026 e 82.738/2026.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163228879

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163486193

Principal

Número do Contrato

105/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 105/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados e elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Drenagem e Pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no ANEXO III, com vigencia de 7 (sete) meses, pelo valor total R$ 1.726.548,71 (um milhão e setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária n° 98.00.98.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, através da nota de empenho 87.690/2026.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163479648

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163462739

Principal

Número do Contrato

106/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.169.093/0001-88

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação Contratual do Termo de Contrato nº 106/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa ASERP LOCAÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.169.093/0001-88, para prestação de serviço de transporte mediante locação de veículos novos, em caráter não eventual com quilometragem livre, com condutor, combustível e GPS, , por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 28/09/2026, com previsão de encerramento em 27/09/2027, perfazendo o total do contrato de R$ 9.497.083,80 (nove milhões quatrocentos e noventa e sete mil oitenta e três reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e Nota de Empenho 83.693/2026.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163460383

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163465203

Principal

Número do Contrato

32/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

ASTRALE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.045.980/0001-80

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a Ata de Registro de Preços n.º 32/SMSUB/COGEL/2025, com renovação de quantitativo, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 27/08/2026, com previsão de encerramento em 26/08/2027.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163464720

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163477370

Principal

Número do Contrato

38/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

LPV AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA SPE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.303.038/0001-77

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

34

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Refere-se a aditamento ao Termo de Contrato nº 38/SMSUB/COGEL/2025 para constituir o consórcio em sociedade de propósito específico, celebrado com a empresa LPV AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.303.038/0001-77, cujo objeto consiste na prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Município de São Paulo, compreendendo serviços regulares, não regulares e outros serviços, dessa forma, a contratada passa a se constituir como LPV AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.303.038/0001-77.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163180110

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163483433

Principal

Número do Contrato

75/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se de rescisão consensual do Termo de Contrato nº 75/SMSUB/COGEL/2026 celebrado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, que decorreu da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/SMSUB/COGEL/2025, a partir da data da assinatura do termo de rescisão, em consequência, cancele-se eventual empenho.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163482657

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163490482

Principal

Número do Contrato

107/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

RODOSER V ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

15/12/2025

Prazo do Contrato

08

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento - objeto: Prestação de execução de engenharia, contemplando pavimentação, drenagem e implantação de fauna na Avenida Paulo Guilguer Reimberg (SUB-CS)., Prorrogado a execução 02 (dois) meses, contados a partir de 23/04/2026, com previsão de encerramento em 22/06/2026.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163482493

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163479357

Principal

Número do Contrato

109/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa de serviços de serviços técnicos especializados de elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Drenagem e Pavimentação em ruas de terra, pelo período de 05 (cinco) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 3.646.729,37 (três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, nota de empenho nº 87.484/2026.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163478757

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163481689

Principal

Número do Contrato

23/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.178.111/0001-79

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à prefeitura do município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 01, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163481404

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163482539

Principal

Número do Contrato

24/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.178.111/0001-79

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à prefeitura do município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 02, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163482341

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163480685

Principal

Número do Contrato

108/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, pelo período de 06 (seis) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 1.256.757,53 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.5.452.4022.1.169.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0, nota de empenho nº 87.522/2026.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163479957

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163462857

Principal

Especificação de Outras

Despacho rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação A Vista dos elementos que instruem o processo, retirratifico o Despacho sob nº de SEI 162836834 , publicado no Diário Oficial de 13/08/2026, páginas 428 e 429 . ONDE SE LÊ:......... valor mensal atualizado R$ 144.880,31 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e um centavos). LEIA-SE: .......... valor mensal atualizado R$ 144.505,02 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinco reais e dois centavos) . Ficam mantidos os demais termos do despacho 1 - PUBLIQUE-SE. 2 - À Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163414970

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163515019

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICACONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90013/SUB-AD/2026 Aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2026, às 11h00, no Auditório da Subprefeitura Cidade Ademar, reuniu-se a Comissão de Contratação designada pela Portaria nº 081/SUB-AD/2026, composta pelos servidores Francisco Lo Prete Filho, na qualidade de Presidente, Marta da Silva, Carmen Dima e Kelsen Marcel Oliveira, para a realização da Sessão Pública da Concorrência Presencial nº 90013/SUB-AD/2026, referente ao Processo SEI nº 6034.2025/0002702-2, destinada à contratação de empresa especializada para revitalização de área pública na Rua Amedeo Bassi, nº 206, Jardim Martini, São Paulo-SP. Declarada aberta a sessão, o Presidente procedeu à leitura das orientações iniciais constantes do Edital, esclarecendo o fundamento legal da realização do certame na forma presencial, as regras de credenciamento, a necessidade de comparecimento do responsável técnico ou de representante acompanhado deste, como exigido pelo Edital, a possibilidade de participação das empresas que apenas entregaram os envelopes sem credenciamento, bem como as normas de condução da sessão. Foi informado, ainda, que não seriam admitidas conversas paralelas, devendo toda manifestação ser previamente autorizada pela Presidência, bem como que a sessão estava sendo gravada em áudio e vídeo e que seria lavrada ata circunstanciada dos atos praticados. Na sequência, procedeu-se à análise da documentação apresentada fora dos envelopes e ao credenciamento dos representantes das licitantes. Compareceram ao certame as seguintes empresas: ? Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda. - CNPJ nº 34.223.533/0001-54;? Consórcio NOVAGP - Maria Luiza/Niterói, constituído pelas empresas Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda. e G. Pinheiro Construção Reforma e Comércio de Material de Construção Ltda.;? Construtora Lettieri Cordaro Ltda. - CNPJ nº 07.879.965/0001-45;? SKJ Engenharia e Construções Ltda. - CNPJ nº 02.419.572/0001-35;? Stein Incorporações Ltda. - CNPJ nº 17.861.752/0001-40. Verificada a documentação apresentada fora dos envelopes, a Comissão procedeu à análise externa dos Envelopes nº 01 - Proposta Comercial e nº 02 - Documentos de Habilitação, todos devidamente lacrados e identificados, sendo rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes.Em seguida, iniciou-se a abertura dos Envelopes nº 01 - Proposta Comercial, para conferência da documentação e classificação das propostas, tendo sido apresentados os seguintes valores: 1) Construtora Lettieri Cordaro Ltda.: R$ 12.710.402,38 (doze milhões, setecentos e dez mil, quatrocentos e dois reais e trinta e oito centavos).2) Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda.: R$ 12.732.010,92 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, dez reais e noventa e dois centavos).3) Stein Incorporações Ltda.: R$ 12.824.618,98 (doze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e oito centavos).4) Consórcio NOVAGP - Maria Luiza/Niterói: R$ 12.871.455,24 (doze milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).5) SKJ Engenharia e Construções Ltda.: R$ 13.103.507,61 (treze milhões, cento e três mil, quinhentos e sete reais e sessenta e um centavos). Após a análise das propostas e dos documentos que as integravam, a Comissão deliberou pela desclassificação das propostas apresentadas pela Construtora Lettieri Cordaro Ltda. e pela SKJ Engenharia e Construções Ltda., em razão da ausência da Planilha de Composição de Custos, da ausência do Detalhamento do BDI e da ausência do Cronograma Físico-Financeiro, em desacordo com as exigências editalícias. Dessa forma, restaram classificadas para a etapa de lances as seguintes licitantes, na ordem pertinente: 1) Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda.; 2) Stein Incorporações Ltda.; e 3) Consórcio NOVAGP - Maria Luiza/Niterói. Aberta a etapa de lances, somente o Consórcio NOVAGP - Maria Luiza/Niterói apresentou lance, reduzindo o valor de sua proposta para R$ 12.709.000,00 (doze milhões, setecentos e nove mil reais). Encerrada a etapa competitiva, iniciou-se a negociação, oportunidade em que o Consórcio NOVAGP - Maria Luiza/Niterói apresentou proposta final no valor de R$ 12.686.239,13 (doze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e treze centavos), valor aceito pela Comissão. Na sequência, passou-se à fase de habilitação, mediante a abertura do Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação do Consórcio NOVAGP - Maria Luiza/Niterói, vencedor da etapa anterior. Após a análise da documentação apresentada, a Comissão deliberou pela habilitação do Consórcio, por atender integralmente às exigências do Edital. Em razão do resultado do julgamento das propostas, da etapa de lances, da negociação e da análise dos documentos de habilitação, o Consórcio NOVAGP - Maria Luiza/Niterói foi declarado vencedor da Concorrência Presencial nº 90013/SUB-AD/2026, com o valor final de R$ 12.686.239,13 (doze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e treze centavos). Em observância ao disposto no item 14.3 do Edital, foi oportunizado aos licitantes presentes que manifestassem, na própria sessão pública e no momento oportuno, eventual intenção de interpor recurso. Nenhum dos presentes manifestou intenção de recorrer, razão pela qual restou precluso o direito de interposição de recurso. Não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, determinando o Presidente a lavratura da presente ata circunstanciada, que, lida e achada conforme, segue para inserção no respectivo processo licitatório. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: FRANCISCO LO PRETE FILHOPRESIDENTE MARTA DA SILVAMEMBRO CARMEN DIMAMEMBRO KELSEN MARCEL OLIVEIRAMEMBRO LICITANTES: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA CONSÓRCIO NOVAGP - MARIA LUIZA/NITERÓI CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Anexo I (Número do Documento SEI)

161061768

Data de Publicação

21/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161063968

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2025/0002702-2I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90013/SUB-AD/2026, objetivando a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Amedeo Bassi, conforme especificações constantes do Edital, ao CONSÓRCIO NOVAGP - MARIA LUIZA / NITERÓI, estabelecido na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 912 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01401-002, constituído pelas empresas NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 44.721.630/0001-20 e GPINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO LTDA, CNPJ 56.838.949/0001-10 no valor de R$ 12.686.239,13 (doze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e treze centavos), com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços.II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome do CONSÓRCIO NOVAGP - MARIA LUIZA / NITERÓI, no valor total de R$ R$ 12.686.239,13 (doze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e treze centavos), onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade.III - Considerendo que o CONSÓRCIO NOVAGP - MARIA LUIZA / NITERÓI encontra-se em fase de formalização, nos termos do compromisso de constituição de consórcio apresentado na fase de habilitação, determino que o respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ próprio do consórcio seja informado aos autos tão logo seja concluído o seu registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e realizada a correspondente inscrição no CNPJ, oportunidade em que será utilizado para empenhamento, celebração do instrumento contratual e demais atos administrativos pertinentes.IV - Publique-se.V - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161061928

Data de Publicação

16/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163514450

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO COMPLEMENTAR

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6034.2025/0002702-2 DESPACHO COMPLEMENTAR I - À vista dos elementos constantes dos autos, em complementação ao Despacho de Adjudicação e Homologação anteriormente proferido, e considerando a conclusão da formalização do CONSÓRCIO NOVAGP - MARIA LUIZA/NITERÓI, com registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o CNPJ nº 68.548.919/0001-58, RATIFICO a adjudicação e homologação da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90013/SUB-AD/2026, pelo valor total de R$ 12.686.239,13 (doze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e treze centavos), fazendo constar, para todos os fins, o referido CNPJ próprio do Consórcio. II - RATIFICO, igualmente, a autorização para emissão da Nota de Empenho em nome do CONSÓRCIO NOVAGP - MARIA LUIZA/NITERÓI, CNPJ nº 68.548.919/0001-58, no valor total de R$ 12.686.239,13 (doze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e treze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte, observada a legislação vigente e o princípio da anualidade. III - Em observância ao item 14.4 do Edital, fica assegurado às licitantes ausentes na sessão pública o prazo de 1 (um) dia útil, para manifestação da intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão. IV - Decorrido o prazo previsto no item anterior sem manifestação de intenção de recorrer, certifique-se nos autos a preclusão do direito recursal e prossiga-se com as providências necessárias à emissão da Nota de Empenho e à formalização da contratação. VI - Publique-se. VII - Após, à Assessoria Jurídica para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163514086

Data de Publicação

21/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163518678

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6034.2026/0000495-4 Dispensa Eletrônica: nº 925070-36/2026 Interessadas: VECTOR TI - SUPRIMENTOS DE TI E ELETRÔNICOS LTDA EPP (CNPJ 36.999.842/0001-46) e ISRAEL ANTÔNIO DE SOUSA SOARES - ME (CNPJ 55.357.393/0001-87) I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, MANTENHO as penalidades pecuniárias aplicadas, nos seguintes termos: a) à empresa VECTOR TI - SUPRIMENTOS DE TI E ELETRÔNICOS LTDA EPP, CNPJ 36.999.842/0001-46, na condição de contratada, a multa no montante de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), nos termos do artigo 155, inciso III, c/c artigo 156, §3º, da Lei 14.133/2021, por inexecução total do objeto contratual, referente à Nota de Empenho nº 52.401/2026; b) à empresa ISRAEL ANTÔNIO DE SOUSA SOARES - ME, CNPJ 55.357.393/0001-87, na condição de licitante vencedora, a multa no montante de R$ 229,42 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 156, §3º, c/c artigo 90, §5º, da Lei 14.133/2021, por recusa injustificada em assinar a Nota de Empenho nº 52.408/2026. II - Considerando que as empresas, devidamente intimadas para apresentação de defesa prévia (art. 157) e, posteriormente, para interposição de recurso administrativo (art. 166), quedaram-se inertes em ambas as oportunidades, operou-se a preclusão e o trânsito em julgado administrativo das decisões. III - AUTORIZO o cancelamento das Notas de Empenho nº 52.401/2026 e nº 52.408/2026, vinculadas à Dispensa Eletrônica nº 925070-36/2026, com a consequente liberação do saldo orçamentário para nova contratação. IV - DETERMINO o prosseguimento do feito para a cobrança administrativa das multas aplicadas, na forma do art. 156, §3º, inciso II, e §8º, da Lei 14.133/2021, com o encaminhamento ao setor competente para adoção das medidas pertinentes, caso não haja recolhimento espontâneo. V - PUBLIQUE-SE. VI - Posterior encaminhamento à SUB-AD/AJ para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163505685

Data de Publicação

21/08/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 163465621

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2024/0001366-6 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do CONTRATO Nº 067/SUB-AD/2024, oriundo do PREGÃO nº 90006/SUB-AD/2024, firmado entre a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de Vigilância e segurança patrimonial desarmada, para prestarem serviços na sede da Subprefeitura Cidade Ademar, para prorrogação do prazo contratual, por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/11/2026 a 02/11/2027, com valor mensal de R$ 62.931,81 (sessenta e dois mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), totalizando R$ 811.826,28 (oitocentos e onze mil e oitocentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), já incluso previsão de reajustes, conforme planilha de cálculo em SEI nº 163424973. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ 36.145.599/0001-07, no valor total de R$ 811.826,28 (oitocentos e onze mil e oitocentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), já incluso previsão de reajustes, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em importe suficiente para cobrir as despesas dessa prorrogação para o exercício de 2026 e 2027, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163464339

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163468208

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0001449-0 -Assunto: Retificação integral do despacho exarado em 17/08/2026 - SEI nº 163214437, publicado no DOC de 19/08/2026, pág. 992, 1ª e 2ª colunas - SEI nº 16340279, para constar o valor correto da prorrogação do prazo contratual. -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 12/SUB-CT/2025 (141637444), por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/09/2026 e a se encerrar em 31/08/2027, no valor mensal estimado de R$ 1.275,36 (um mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) e total da Prorrogação do Contrato em R$ 15.304,34 (quinze mil trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme Planilha de Prorrogação 2026-2027 corrigida - SEI (163447682), em face da EMPRESA AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 08.472.572/0001-85, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK; -II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.951,28 (cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 59.042/20269 - SEI (163173619), que visa cobrir as despesas com a prorrogação no presente exercício, observando o princípio da anualidade; -III. Publique-se. -IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163447821

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163470374

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0000581-4 -Assunto: Prorrogação contratual e Emissão de Nota de Empenho -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 07/SUB-CT/2025, por mais 01 (um) mês, contados a partir de 21/08/2026 e a se encerrar em 20/09/2026, de acordo com o Ofício 084/SUB-CT/2026 PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - SEI nº (162595359) e Carta Anuência contratada - SEI nº (163256969), sendo o valor da Equipe R$ 99.999,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) e o valor total da prorrogação R$199.998,64 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), em face da EMPRESA CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita sob o CNPJ nº 43.438.001-0001/25, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 EQUIPES; -II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$199.998,64 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.452.4021.2.367.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva 59.555/2026 SEI (163297752), que visa cobrir as despesas com a prorrogação no presente exercício, observando o princípio da anualidade; -III. Publique-se. -IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163297932

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163472781

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0000151-5 -Assunto: Prorrogação Contratual Complementar e Emissão de Nota de Empenho - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação Complementar do prazo contratual do contrato n° 05/SUB-CT/2024 - SEI (107451765), por mais 08 (oito) meses e 13 (treze) dias, contados a partir de 18/11/2026 e a se encerrar em 31/07/2027, no valor mensal de R$ 112.048,45 (cento e doze mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) e total da Prorrogação Complementar do Contrato em R$ 944.941,93 (novecentos e quarenta e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), conforme Planilha de Cálculo de Prorrogação - SEI (163314898), em face da EMPRESA D3 FACILITYS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 23.046.095/0001-80, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS, EM CARATER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E GPS, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES AOS GRUPOS "C"; "D" E "B" DE REPRESENTAÇÃO, PARA USO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES; - II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 (suplementar), conforme Nota de Reserva com Transferência 59.263/2026 (SMSUB) SEI nº (163315014) e a Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 399.639,47 (trezentos e noventa e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (inicial), conforme Nota de Reserva 59.641/2026 SEI nº (163317302) que visa cobrir as despesas com a prorrogação Complementar no presente exercício, observando o princípio da anualidade; - III. Publique-se. - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163320018

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163445493

Dados da Licitação

Número da Ata

006/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material

Objeto da licitação

fornecimento de insumos/materiais imprescindíveis paraos serviços de manutenção e conservação

Processo

6036.2026/0001478-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

Processo: SEI Nº 6036.2026/0001478-0Interessado: Subprefeitura Ermelino MatarazzoAssunto: Acionamento de ARP 006/SMSUB/COGEL/2025 - detentora MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (163143528), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 110 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/2022, artigos 6º, XLV c/c 86, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula décima quinta da ATA de RP, AUTORIZO a contratação por adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/SMSUB/COGEL/2025 oriunda do Pregão eletrônico 002/SMSUB/COEGEL/2025 realizado com base no artigo 28, I da Lei Federal 14.133/2021, cuja detentora é a empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, objetivando a aquisição de 3 un (três unidades) de Chapa de aço para tráfego pesado - "chapa tapa vala" - Aço Carbono SAE 1020 - 3,00 x 1,20 m - 25 mm de espessura, no valor unitário de R$ 6.469,38 (seis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos) totalizando o valor de R$ 19.408,14 (dezenove mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos).II - Outrossim, AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária vigente: 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.655/2026, bem como as demais providências contábeis consequentes, tais como: complemento, cancelamentos de eventuais saldos de reserva, reajustes, empenho e liquidações;III - O contrato terá duração de até 06 (seis) meses da assinatura do contrato respeitado o principio da anualidade e o prazo máximo para entrega será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da "Requisição/Pedido", ou instrumento equivalente.IV - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, a gestão do contrato ora estabelecida ficará a cargo da Coordenadoria de Administração e Finanças, designando com a função de fiscal administrativo a servidora Juliana Canolla, RF: 831.899.9, com a função de fiscal suplente a servidora Maria Pereira Guimarães, RF: 628.871.5 e, com a função de fiscal responsável pelo recebimento o servidor Eduardo Pauletto Figueira, RF 588.479.9, para cumprimento das atribuições definidas em lei.

Arquivo (Número do documento SEI)

19.408,14

Comissão Permanente de Licitação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163467462

Dados da Licitação

Número

007/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO

Processo

6036.2026/0000815-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2026/0000815-2, com fundamento no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA N° 007/SUB-EM/2026, objetivando a AQUISIÇÃO DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital, a pedido da Coordenadoria de Administração e Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e APROVO o Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 163380375 e 162436452. Fica designada para condução do certame a AGENTE DE CONTRATAÇÃO Juliana Canolla, RF 831.899.9 e os membros da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 035/SUB-EM/GAB/2025 alterada pela 075/SUB-EM/GAB/2025 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

163383837

Comunicado (NP)   |   Documento: 163467798

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Torna-se pública a abertura do Dispensa Eletrônica nº 007/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0000815-2, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO. A abertura do certame ocorrerá no dia 28/08/2026 às 8 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação(a) Juliana Canolla, 831.899.9 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 035/SUB-EM/GAB/2026.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163381757

Data de Publicação

21/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163499021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA DISPENSAUASG 925072 - PMSP - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZODISPENSA 9/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompra emergencial: Não UF da UASG: SPObjeto da compra: Fornecimento de bens comuns, piso podotátil colorido de ladrilho hidráulico nos tipos alerta e direcional - Espessura 2 a 3 cm na cor amarela e nas medidas de 25x25cm, à Subprefeitura Ermelino Matarazzo.Entrega de propostas: De 14/08/2026 às 08:00 até 20/08/2026 às 07:59 Abertura da sessão pública: Dia 20/08/2026 às 08:00 (horário de Brasília) Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora MensagemSistema20/08/2026 às 08:00:02A sessão pública está aberta. A partir deste momento todos os itens estão abertos para disputa até as 14:00. Mantenham-se conectados.Sistema20/08/2026 às 14:12:06A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo.Sistema20/08/2026 às 14:51:59Agradecemos a participação de todos os licitantes, Damos por encerrada a sessão pública Eventos da compra Data/Hora Descrição20/08/2026 às 08:00:02Abertura da sessão pública20/08/2026 às 14:12:06Início da etapa de julgamento de propostas Item 1 - Revestimento Pisomaterial: concreto, aplicação: pisos em geral, largura: 25, comprimento: 25, características adicionais: piso tátil direcional De acordo com o Termo de ReferênciaQuantidade: 20 Valor estimado: R$ 95,2340 (unitário)Unidade de fornecimento: Metro Quadrado R$ 1.904,6800 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 50,0000 Situação: Adjudicado e Homologado Aceito e Habilitado por CPF ***.845.***-*8 - PATRICIA AKEMI MIGITA para AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72, melhor lance: R$ 92,6900 (unitário) / R$ 1.853,8000 (total) Propostas do Item 1 Fornecedor Porte MeEpp/EquiparadasValor Situação 34.676.159/0001-42 - 34.676.159 WILSON TONON LAZARIMUF endereço: SPSimR$ 95,0000 65.716.689/0001-09 - 65.716.689 MARINA BESSIE NEVES CALISTOUF endereço: SPSimR$ 95,2300 10.777.166/0001-72 - AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDAUF endereço: SPSimR$ 92,6900Proposta adjudicada 43.037.584/0001-82 - BLOONCO GESTAO DE PROJETOS E ARQUITETURA LTDAUF endereço: SPSimR$ 160,0000 43.728.909/0001-73 - CONSTRU BELO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAUF endereço: MGSimR$ 95,2300 29.678.007/0001-49 - CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDAUF endereço: SPSimR$ 100,0000 63.572.009/0001-97 - CORFEL PRE MOLDADOS LTDAUF endereço: SPSimR$ 145,0000 17.391.331/0001-00 - DISTRIBUIDORA ALVES & FERNANDES LTDAUF endereço: SPSimR$ 1.000,0000 43.032.617/0001-00 - G.R CARNEIRO LTDAUF endereço: DFSimR$ 200,0000 54.335.357/0001-50 - JEEFFERSON FARIA OLIVEIRA LTDAUF endereço: MGSimR$ 95,0000 Fornecedor Porte MeEpp/EquiparadasValor Situação 09.538.374/0001-30 - ML RODRIGUES COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSimR$ 300,0000 25.249.082/0001-33 - SOLUTION COMERCIO & SERVICOS LTDAUF endereço: GOSimR$ 96,9672 Lances do Item 1 Data/hora Participante Lance20/08/2026 às 13:41:0909.538.374/0001-30R$ 92,7000 Mensagens do chat do Item 1 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 20/08/2026 às 14:00:16O item 1 teve empate real para os valores 95,0000 e 95,2300. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas.Sistema20/08/2026 às 14:00:16O item 1 está encerrado.Sistema para o participante 10.777.166/0001-72 20/08/2026 às 14:14:22 Sr. Licitante consegue melhor seu valor ofertado? Prazo de resposta 10 min.Pelo participante 10.777.166/0001-7220/08/2026 às 14:16:57boa tarde, não.Sistema para o participante 10.777.166/0001-72 20/08/2026 às 14:19:09 Boa tarde, vou abrir prazo para anexar proposta e documentos de habilitação.Pelo participante 10.777.166/0001-7220/08/2026 às 14:22:44OkSistema para o participante 10.777.166/0001-72 20/08/2026 às 14:25:32Sr. Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 16:24:00 do dia 20/08/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Pelo participante 10.777.166/0001-72 20/08/2026 às 14:26:28O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:26:28 de 20/08/2026. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72.Pelo participante 10.777.166/0001-7220/08/2026 às 14:32:37enviado. Eventos do Item 1 Data/Hora Descrição20/08/2026 às 14:00:16Item com etapa aberta encerrada.20/08/2026 às 14:00:16Item teve empate real para os valores 95,0000 e 95,2300. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas.20/08/2026 às 14:00:16Item encerrado para lances. Data/Hora Descrição20/08/2026 às 14:25:32Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:24:00 do dia 20/08/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..20/08/2026 às 14:26:28Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72 finalizou o envio de anexo.20/08/2026 às 14:47:59Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 92,6900. Motivo: Atendeu a todos os requisitos do Edital..20/08/2026 às 14:49:13Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72 foi habilitado.20/08/2026 às 14:54:27Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 92,6900.20/08/2026 às 14:54:29Item homologado. Item 2 - Revestimento Pisomaterial: concreto, aplicação: pisos em geral, largura: 25, comprimento: 25, características adicionais: piso tátil direcional De acordo com Termo de ReferênciaQuantidade: 175 Valor estimado: R$ 95,2340 (unitário)Unidade de fornecimento: Metro Quadrado R$ 16.665,9500 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 50,0000 Situação: Adjudicado e Homologado Aceito e Habilitado por CPF ***.845.***-*8 - PATRICIA AKEMI MIGITA para AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72, melhor lance: R$ 92,6900 (unitário) / R$ 16.220,7500 (total) Propostas do Item 2 Fornecedor Porte MeEpp/EquiparadasValor Situação 34.676.159/0001-42 - 34.676.159 WILSON TONON LAZARIMUF endereço: SPSimR$ 95,0000 65.716.689/0001-09 - 65.716.689 MARINA BESSIE NEVES CALISTOUF endereço: SPSimR$ 95,2300 10.777.166/0001-72 - AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDAUF endereço: SPSimR$ 92,6900Proposta adjudicada 58.428.006/0001-44 - ANDERSON AECIO RANGEL DE PAULAUF endereço: SPSimR$ 95,0000 43.037.584/0001-82 - BLOONCO GESTAO DE PROJETOS E ARQUITETURA LTDAUF endereço: SPSimR$ 160,0000 43.728.909/0001-73 - CONSTRU BELO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAUF endereço: MGSimR$ 95,2300 Fornecedor Porte MeEpp/EquiparadasValor Situação 29.678.007/0001-49 - CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDAUF endereço: SPSimR$ 1.000,0000 63.572.009/0001-97 - CORFEL PRE MOLDADOS LTDAUF endereço: SPSimR$ 145,0000 17.391.331/0001-00 - DISTRIBUIDORA ALVES & FERNANDES LTDAUF endereço: SPSimR$ 10.000,0000 43.032.617/0001-00 - G.R CARNEIRO LTDAUF endereço: DFSimR$ 200,0000 54.335.357/0001-50 - JEEFFERSON FARIA OLIVEIRA LTDAUF endereço: MGSimR$ 95,0000 09.538.374/0001-30 - ML RODRIGUES COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSimR$ 300,0000 25.249.082/0001-33 - SOLUTION COMERCIO & SERVICOS LTDAUF endereço: GOSimR$ 98,1100 Lances do Item 2 Data/hora Participante Lance20/08/2026 às 11:11:0129.678.007/0001-49R$ 94,990020/08/2026 às 13:41:5209.538.374/0001-30R$ 92,7000 Mensagens do chat do Item 2 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 20/08/2026 às 14:00:16O item 2 teve empate real para os valores 95,0000 e 95,2300. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas.Sistema20/08/2026 às 14:00:16O item 2 está encerrado.Sistema para o participante 10.777.166/0001-72 20/08/2026 às 14:15:04 Sr. Licitante consegue melhor seu valor ofertado? Prazo de resposta 10 min.Pelo participante 10.777.166/0001-7220/08/2026 às 14:16:43Boa tarde, não.Sistema para o participante 10.777.166/0001-72 20/08/2026 às 14:18:48 Boa tarde, vou abrir prazo para anexar proposta e documentos de habilitação. Responsável Data/Hora MensagemPelo participante 10.777.166/0001-7220/08/2026 às 14:21:06ok.Sistema para o participante 10.777.166/0001-72 20/08/2026 às 14:26:10Sr. Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 16:25:00 do dia 20/08/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Pelo participante 10.777.166/0001-72 20/08/2026 às 14:26:54O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:26:54 de 20/08/2026. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72. Eventos do Item 2 Data/Hora Descrição20/08/2026 às 14:00:16Item com etapa aberta encerrada.20/08/2026 às 14:00:16Item teve empate real para os valores 95,0000 e 95,2300. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas.20/08/2026 às 14:00:16Item encerrado para lances.20/08/2026 às 14:26:10Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:25:00 do dia 20/08/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..20/08/2026 às 14:26:54Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72 finalizou o envio de anexo.20/08/2026 às 14:48:13Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 92,6900. Motivo: Atendeu a todos os requisitos do Edital..20/08/2026 às 14:49:24Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72 foi habilitado.20/08/2026 às 14:54:27Fornecedor AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 10.777.166/0001-72 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 92,6900.20/08/2026 às 14:54:30Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163497336

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163454913

Principal

Especificação de Outras

RETOMADA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO APÓS SUSPENSÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0000929-4 ASSUNTO: RETOMADA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO APÓS SUSPENSÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90034/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE MURO, IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA MILTON JANSEN DE FARIA, EM FRENTE AO Nº 3A, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. DESPACHO I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação técnica constante do doc. 163160843, da manifestação da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 163420230), da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. 163421657) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022,, AUTORIZO A RETOMADA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, na modalidade Concorrência Eletrônica, critério de julgamento pelo menor preço global, destinada à contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução de construção de muro, implantação de praça e melhorias em espaço público localizado na Rua Milton Jansen de Faria, em frente ao nº 3A, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I e demais documentos integrantes dos autos. II - APROVO a nova minuta do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90034/SUB-FB/2026, constante do doc. 163402387, que regerá a retomada do certame. III - A despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9543.0, conforme Nota de Reserva nº 59.350/2026, doc. 163236467, no valor de R$ 1.104.425,95. IV - A condução do certame ficará a cargo dos agentes designados pela Portaria nº 078/SUB-FB/GAB/2026, constante do doc. 163402889, cabendo à Agente de Contratação Alinne Veríssimo de Souza - RF 926.532-5 a condução do procedimento, com apoio da equipe designada no referido ato. V - PUBLIQUE-SE, promovendo-se a nova divulgação do edital e de seus anexos pelos meios legalmente exigidos, com observância dos prazos aplicáveis previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. VI - A seguir, à SUB-FB/CPL, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

21/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 163465004

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6037.2026/0001843-9 - ASSUNTO: Aquisição DE TIJOLO COMUM DE BARRO, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, através de Licitação - Modalidade: Dispensa Eletrônica - Contratação Direta nº 90023/SUB-FB/2026 - Comprasgov nº 17/2026 - COMUNICAMOS A TODOS OS FORNECEDORES, que diante dos questionamento efetuados através de e.mail e telefone, quanto a dúvida referente o modo de entrega do material a ser licitado, COMUNICAMOS que a entrega será em PARCELA ÚNICA, conforme tratativas via e.mail com a Unidade Requisitante, encartadas no processo SEI nº 6037.2026/0001843-9 - doc. nº 163192509.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163458376

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163475383

Principal

Especificação de Outras

REABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90035/SUB-FB/2026 do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0001283-0 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 31/08/2026 DÀS 08:00h ÀS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de Fitas de Impressão Ribbon e Rolo de Etiquetas Adesivas Couche para identificação de bens patrimoniais móveis; conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA. O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Anexo I (Número do Documento SEI)

163456077

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 163515938

Principal

Especificação de Outras

Oficio de Convocação nº 98/SUB-MB/CAF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

OFICIO DE CONVOCAÇÃO Nº 98/SUB-MB/CAF/2026ASSUNTO: Convocação para assinatura do Primeiro Termo de AditamentoTERMO DE CONTRATO Nº 12/SUB-MB/2025OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para assinatura do Termo de Aditamento referenciado: Caso a empresa opte pela assinatura eletrônica, esta deverá ocorrer por meio da ferramenta disponível na plataforma GOV.BR, e o envio da documentação será para o e-mail submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br, em formato PDF, dentro do mesmo período. 1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministerio da Fazenda;2. O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;3. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social;4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários;5. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do edital de Pregão que precedeu este ajuste;6. Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil ("leasing"), locação ou instrumento equivalente, de cada veículo, caminhão exigidos, no edital da licitação;7. Indicação dentre os responsáveis técnicos constantes da Ata de Registro de Preços, aquele que responderá tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que a representará nos locais de trabalho8. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. de cada motorista;9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);10. Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo 162 da CLT e regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos equivalentes dispondo que atenderá toda a legislação vigente sobre a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;11. Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Riscos Ambientais, Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho prevendo as condições e os riscos do trabalho dos funcionários;12. Registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a licença para o porte e uso de motosserras, em vigor, nos termos da Lei Federal nº 7.803/89, que regulamenta a comercialização e propriedade de motosserras.13. Autorização para rastreamento.14. Contrato ou estatuto social do outorgante Instrumento público ou particular de procuração e/ou, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Aditamento. ÀERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDARua Antonio do Campo, nº 191 - CEP: 04459-000 - Pedreira - São Paulo - SPE-mail: engenharia@eratecnica.com.br - Telefone: (11) 3611-7211

Anexo I (Número do Documento SEI)

163510332

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163516291

Principal

Especificação de Outras

Ofício de Convocação nº 99/SUB-MB/CAF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 99/2026/SUB-MBASSUNTO: Convocação para assinatura do Primeiro Termo de AditamentoReferência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6045.2025/0001843-0. OFICIO DE CONVOCAÇÃO Nº 99/SUB-MB/CAF/2026ASSUNTO: Convocação para assinatura do Primeiro Termo de AditamentoTERMO DE CONTRATO Nº 11/SUB-MB/2025OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para assinatura do Termo de Aditamento referenciado: Caso a empresa opte pela assinatura eletrônica, esta deverá ocorrer por meio da ferramenta disponível na plataforma GOV.BR, e o envio da documentação será para o e-mail submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br, em formato PDF, dentro do mesmo período. 1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministerio da Fazenda;2. O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;3. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social;4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários;5. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do edital de Pregão que precedeu este ajuste;6. Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil ("leasing"), locação ou instrumento equivalente, de cada veículo, caminhão exigidos, no edital da licitação;7. Indicação dentre os responsáveis técnicos constantes da Ata de Registro de Preços, aquele que responderá tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que a representará nos locais de trabalho8. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. de cada motorista;9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);10. Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo 162 da CLT e regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos equivalentes dispondo que atenderá toda a legislação vigente sobre a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;11. Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Riscos Ambientais, Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho prevendo as condições e os riscos do trabalho dos funcionários;12. Registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a licença para o porte e uso de motosserras, em vigor, nos termos da Lei Federal nº 7.803/89, que regulamenta a comercialização e propriedade de motosserras.13. Autorização para rastreamento.14. Contrato ou estatuto social do outorgante Instrumento público ou particular de procuração e/ou, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Aditamento. ÀERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDARua Antonio do Campo, nº 191 - CEP: 04459-000 - Pedreira - São Paulo - SPE-mail: engenharia@eratecnica.com.br - Telefone: (11) 3611-7211

Anexo I (Número do Documento SEI)

163513526

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163523311

Principal

Especificação de Outras

Homologação de dispensa eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0006761-7. INT.: SUB-MO/CPO/STM. ASS: Aquisição de grelhas de ferro. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (163141805), da CAF/Supervisão de Finanças (161038400) e da Assessoria Jurídica (163512688), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à matéria e, à conta da dotação orçamentária nº 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 51.055/2026 (161038400), ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação, por dispensa de licitação, da empresa CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81, pelo valor total de R$40.560,00 (quarenta mil quinhentos e sessenta reais), para aquisição de 120 (cento e vinte) unidades de grelhas tipo "boca de leão" de ferro fundido dúctil, com entrega em 03 (três) parcelas, objetivada pela CPO/Supervisão Técnica de Manutenção, conforme Requisição (158478563) e Termo de Referência (161454761), nos termos da Dispensa Eletrônica nº 79/2026 (161906478, 161906705 e 163141376).II - A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento da AJ (163512688), as quais serão oportunamente inscritas na Nota de Empenho ou instrumento equivalente.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. Jorge Eduardo Uzunian, RF. 645.847 como fiscal e a Sra. Patrícia R. S. Évora, RF. 797.393 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, pela remessa do presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e, a seguir, à CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163513873

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163523446

Principal

Especificação de Outras

Homologação de dispensa eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0003141-8. INT.: SUB-MO/CPO/STM. ASS: Aquisição de materiais elétricos. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (163325090), da CAF/Supervisão de Finanças (162168706) e da Assessoria Jurídica (163503762), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à matéria e, à conta da dotação orçamentária nº 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 55.898/2026 (162168679), ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação, por dispensa de licitação, da empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, CNPJ 42.399.367/0001-70, pelo valor total de R$14.023,50 (quatorze mil vinte e três reais e cinquenta centavos), para aquisição de diversos materias elétricos, conforme Requisição de Material (154054254) e Termo de Referência (153579656), nos termos da Dispensa Eletrônica nº 80/2026 (162680797, 162681067 e 163325037).II - A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento da AJ (163503762), as quais serão oportunamente inscritas na Nota de Empenho ou instrumento equivalente.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. Jorge Eduardo Uzunian, RF. 645.847 como fiscal e a Sra. Patrícia R. S. Évora, RF. 797.393 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, pela remessa do presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e, a seguir, à CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163505880

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163523519

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0002772-7. Int.: SUB-MO/CPO/STM. Ass.: Prorrogação Contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (162737263), mediante a concordância da contratada (162737367), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Finanças (163135525 e 163238817), da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (163092408) e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (163475318), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual, e reajuste retroativo a 23/05/2026, na proporção de 3,6504% (três vírgula seis mil quinhentos e quatro por cento), do Termo de Contrato nº 011/SUBMO/2024 (104404552), cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 06 (seis) equipes, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n° 58.853.169/0001-74, por mais 03 (três) meses, a partir de 04/09/2026, com supedâneo no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 106 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, de acordo com o estabelecido no item 3.1 da cláusula terceira do ajuste em questão e cláusula 16 do Edital que precedeu a licitação.II - O valor da despesa com a prorrogação e reajuste importará em R$2.255.938,92 (dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme Notas de Reserva nºs. 58.722/2026, 59.333/2026, 58.725/2026 e 58.727/2026 (163221904, 163236986, 163222302 e 163222511), devendo onerar as dotações nºs. 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. III - Autorizo a emissão das Notas de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças e CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163478941

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163523590

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2023/0003236-2. INT: SUB-MO/CAF/SAS. ASS: Reajuste contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (162774614), mediante concordância da contratada (162774769), à vista da manifestação da CAF/Supervisão de Finanças (163399094 e 163399504) e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (163480705), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual do Termo de Contrato nº 013/SUBMO/2023 (089329766), cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, firmado com a empresa VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI ME, CNPJ 20.811.381/0001-04, por mais 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2026, com supedâneo no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022, de acordo com o estabelecido na cláusula terceira do ajuste em questão.II - O valor da prorrogação do prazo contratual, com reajuste e repactuação estimados, na proporção de 5% (cinco por cento) e 7% (sete por cento) respectivamente, importará em R$467.551,56 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), por conta da dotação nº 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade orçamentária, sendo que os recursos para fazer frente à despesa, neste exercício, encontra-se reservado, conforme Nota de Reserva nº 59.710/2026 (163399376).III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais, preservado o direito da contratada ao pedido de repactuação que se encontra em análise.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se opresente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163496154

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163516609

Dados da Licitação

Número

29/SUB-PA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras Civis

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estr. do Jusa, Parelheiros - São Paulo SP.

Processo

6047.2026/0001133-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

21/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

08/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

08/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

21/08/2016

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2026/0001133-1 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 29/SUB-PA/2026COMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estr. do Jusa, Parelheiros - São Paulo SP.DATA E HORA DA SESSÃO: 08/09/2026 às 09:00 horasENTREGA DE DOCUMENTO: 08/09/2026 das 08:00 às 09:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n.º 21/SUB-PA/GAB/2026, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, presencial, em epígrafe, a ser realizado no dia 08/09/2026 às 09:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 163508540, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163510416

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163519639

Dados da Licitação

Número

27/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Material para Pintura conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0000971-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000971-0INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material para Pintura conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 27/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0000971-0ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento ( 161621675 );II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, sob o CNPJ nº 29.678.007/0001-49, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 30 latas de Fundo para superficie galvanizada - 3,6 litros cor branca - valor unitário R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) - valor total R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais);Item 02 - 24 unidades de pincel (trincha) para pintura de 2"- valor unitário R$ 6,00 (seis reais) - valor total R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais);Item 03 - 24 unidades de pincel para pintura cerdas de gris de 3" - valor unitário R$ 10,00 (dez reais) - valor total R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);Item 04 - 30 unidades de rolos de lã para pintura 9cm com cabo - valor unitário R$ 5,00 (cinco reais) - valor total R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);Item 05 - 30 unidades de rolos de espuma para pintura com cabo 15cm - valor unitário R$ 6,00 (seis reais) - valor total R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Item 06 - 10 latas de 18 litros de tinta látex acrílica na cor branca - valor unitário R$ 92,60 (noventa e dois reais e sessenta centavos) - valor total R$ 926,00 (novecentos e vinte e seis reais);Item 07 - 24 latas de Aguarras mineral - lata de 900 ml - valor unitário R$ 20,00 (vinte reais) - valor total R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);Perfazendo um valor total R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) conforme proposta de preço em SEI 163502026 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 55.889/2026 de SEI nº 162163928 , sob número 60.00.60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor ERICK KLEIN HESSEL ALVES RF 807.479.8 e suplente SHEILA MONTEAGUDO ALVES RF 850.550.1.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

163503122

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163409109

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0004770-4 - Contrato nº 024/SUB-PE/2025 I - DESPACHO 1. À vista das informações contidas no presente, e com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, em especial a manifestação sob sei nº 161143579 e 163372573, a anuência da Empresa contratada em SEI 161199614, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, a prorrogação da vigência do contrato nº 024/SUB-PE/2025 (142977841), firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.19.576/0001-13, cujo objeto é Serviços de Conservação e Manutenção de Áreas Verdes, Áreas Urbanizadas e Áreas Ajardinadas no âmbito da Subprefeitura Penha, pelo período de 7 (sete) meses, pelo período de 01/10/2026 à 30/04/2027, pelo valor total de R$ 2.223.690,00 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil seiscentos e noventa reais); 2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 953.010,00 (novecentos e cinquenta e três mil dez reais), para cobertura das despesas do presente exercício onerando a dotação Orçamentária 61.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva sob nº 59.344/2026 (163234983), e no valor de R$ 1.270.680,00 (um milhão, duzentos e setenta mil seiscentos e oitenta reais) , onerando dotação própria do próximo exercício. 3. PUBLIQUE-SE. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163376916

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163467769

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2026/0000999-5- Concorrência Eletrônica nº 001/SUB-PE/2026 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, especialmente a carta sob sei 163370905 e aceite do fiscal sob SEI 163377807, com fundamento no Art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do Contrato 011/SUB-PE/2026 firmado com a DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 00.971.575/0001-51, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público, na Praça Dep. José Bustamante - Cangaíba - São Paulo/SP, por um prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do término da vigência atual, sem alteração de valor do contrato. 2 - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163466387

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163506265

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Projetos e ObrasASSUNTO: SEI 6048.2025/0003898-5 - ATA de RP nº 27/SMSUB/COGEL/2025 I - DESPACHO: 1. No exercício da competência a mim atribuída pelo Art. 9º, XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos anexados ao presente, especialmente as manifestações sob SEI 160343438 e 160343438, e a anuência da contratada sob SEI 162900161, AUTORIZO, com fundamento no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação da vigência do contrato nº 023/SUB-PE/2025 (142977841), firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.19.576/0001-13, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo da Subprefeitura Penha, pelo período de 2 (dois) meses, pelo período de 01/09/2026 à 31/10/2026, nos seguintes termos:Valor por equipes/mês - R$ 137.031,57 (cento e trinta e sete mil trinta e um reais e cinquenta e sete centavos)Valor mensal do contrato (4 equipes) - R$ 548.126,28 (quinhentos e quarenta e oito mil cento e vinte e seis reais e vinte e oito centavos)2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada no valor de R$ 1.096.252,56 (um milhão, noventa e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), para cobertura das despesas onerando a dotação Orçamentária 61.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva sob nº 59.298/2026 sob SEI 163213940.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163422435

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163440750

Principal

Número do Contrato

Nº 87.966/2026

Contratado(a)

MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.602.104/0001-20

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 87.966/2026PAE Nº 6049.2026/0000874-9CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDACNPJ: 10.602.104/0001-20OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS METÁLICOS PARA SERRALHERIA TUBO METALON REDONDO 2" - ESPESSURA: 1,5 MM - BARRA COM 6MPRAZO: 10 (DEZ) DIAS ÚTEISVALOR: R$ 17.200,00

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163440647

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163499734

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 08/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO Nº 925085-9/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000718-1OBJETO: AQUISIÇÃO DE 400 (QUATROCENTOS) SACOS DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO A SECO, DE ALTA RESISTÊNCIA E PEGA RÁPIDA: COMPOSTO DE AREIA, PEDRA 1, PEDRISCO E CIMENTO, QUIMICAMENTE, COM BASES EM SILICATO DE CÁLCIO E SULFOALUMINATO DE CÁLCIO, EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA, QUE PERMITA A MISTURA EM SEU INTERIOR, COM PESO DE 28,5 KG E VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO DE 2 ANOS. RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO AXIAL DE 15 MPA EM 1 HORA, 20 MPA EM 2 HORAS, 25 MPA EM 6 HORAS, 30 MPA EM 24 HORAS E 40 MPA EM 28 DIAS. TEMPERATURAS DE TRABALHO E CURA DO CONCRETO (AR AMBIENTE E SUPERFÍCIE DA BASE) IGUAIS AS QUE CONSTAM NA NOTA DO ITEM 3.5 DA ABNT NBR 9479:2006 . LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA: 19/08/2026 às 10h00PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMMODO DE DISPUTA: ABERTOCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIOVALOR ESTIMADO: R$ 73.852,00VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ 61.600,00EMPRESA VENCEDORA: CONREAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPPCNPJ nº 09.420.074/0001-51

Anexo I (Número do Documento SEI)

163499379

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163500519

Principal

Especificação de Outras

Equipe de Serralheria

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2023/0009804-7 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 57, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a prorrogação de (01) equipe/mês, por 03 (Três) meses à partir de 01/09/2026, na prestação dos serviços do Termo de Contrato n.º 08/SUB-PI/2019, de prestação de serviços de SERRALHERIA COM EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (ELETRODOS E COMBUSTÍVEL), VEÍCULO E MÃO-DE-OBRA, ATRAVÉS DE UMA EQUIPE, firmado com a empresa TOBIAS E FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO & COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 68.382.498/0001-38, pelo valor mensal estimado do ajuste é R$ 143.617,22 (cento e quarenta e três mil seiscentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), perfazendo um total estimado para o período de 03 (três) meses de R$ 430.851,66 (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo oneradas as dotações orçamentárias próprias, em observância à anualidade orçamentária. I - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento Contratual apresentada; II- Ratifico a Emissão da Nota de Empenho onerando a dotação especificada na N.R nº57.623/2026 - 162687553, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada para o exercício subsequente, bem como autorizo eventuais ajustes que se fizerem necessários para cobertura da contratação em questão. III- Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163431749

Data de Publicação

21/08/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163514374

Dados da Licitação

Número

928657-40/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PALESTRA - TREINAMENTO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE 1 (UMA) PALESTRA E 1 (UM) TREINAMENTO DESTINADOS AOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA PINHEIROS

Processo

6050.2026/0013446-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-40/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0013446-4, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE 1 (UMA) PALESTRA E 1 (UM) TREINAMENTO DESTINADOS AOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA PINHEIROS. A abertura do certame ocorrerá no dia 01/09/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentestambém constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

163316649

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163464758

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁDESPACHO AUTORIZATÓRIOPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002552-0 I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a reforma e manutenção da quadra e Praça José Joaquim de Oliveira, localizada na Rua Dom João Batista Lobão, Vila Zat, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP, para a SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ.II - Fica designada a servidora Márcia Regina da Silva, RF nº 832.593.6, para atuar como Agente de Contratação na condução do certame, nos termos da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022.III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163457799

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163462250

Dados da Licitação

Número

925090-16/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

reforma e adequação área verde

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde, localizada na Rua Fruta do Paraiso com a Rua Flor da Redenção -Vila Jacuí - SP, com fornecimento de todo material, equipamento e mão deobra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - AnexoI do Edital

Processo

6055.2026/0000637-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

20/08/2026

Hora do edital

11:00

Data da proposta

21/08/2026

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

09/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃOSUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2026/0000637-4CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 925090-16/2026UASG: 925090A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP e a Comissão Permanente de Licitação, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, objetivando a "Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde, localizada na Rua Fruta do Paraiso com a Rua Flor da Redenção - Vila Jacuí - SP, com fornecimento de todo material, equipamento e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital", a se realizar:DIA: 09/09/2026 às 10 horasENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Edital disponível: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br (no painel NEGÓCIOS-Subprefeitura de São Miguel Paulista) e https://www.gov.br/compras (UASG-925090)DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, AUTORIZO a abertura do pleito licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, objetivando a Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde, localizada na Rua Fruta do Paraiso com a Rua Flor da Redenção - Vila Jacuí - SP, com fornecimento de todo material, equipamento e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital;II - FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/22, tendo em vista que o valor estimado do contrato, não supera o descrito no inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública;III - Designo como Agente de Contratação para conduzir este certame, a servidora VIVIAN SOARES DA SILVA, RF. 785.067.1, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 099/SUB-MP/GAB/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

163460650

Abertura (NP)   |   Documento: 163483858

Dados da Licitação

Número

925090-17/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Revitalização de quadra esportiva

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da quadra esportiva localizada na Praça da Rua SimãoRodrigues Moreira x Rua Professor Flaminio Favero, contemplandoserviços preliminares, drenagem, recuperação e implantação dealambrados, instalação de grama sintética esportiva, pintura,mobiliário urbano e serviços técnicos, conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital

Processo

6055.2026/0001233-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

20/08/2026

Hora do edital

13:30

Data da proposta

21/08/2026

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

14/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃOSUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2026/0001233-1CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 925090-17/2026UASG: 925090A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP e a Comissão Permanente de Licitação, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, objetivando a "Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da quadra esportiva localizada na Praça da Rua Simão Rodrigues Moreira x Rua Professor Flaminio Favero, contemplando serviços preliminares, drenagem, recuperação e implantação de alambrados, instalação de grama sintética esportiva, pintura, mobiliário urbano e serviços técnicos, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital", a se realizar:DIA: 14/09/2026 às 10 horasENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Edital disponível: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br (no painel NEGÓCIOS-Subprefeitura de São Miguel Paulista) e https://www.gov.br/compras (UASG-925090)I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, AUTORIZO a abertura do pleito licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, objetivando a "Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da quadra esportiva localizada na Praça da Rua Simão Rodrigues Moreira x Rua Professor Flaminio Favero, contemplando serviços preliminares, drenagem, recuperação e implantação de alambrados, instalação de grama sintética esportiva, pintura, mobiliário urbano e serviços técnicos, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital"II - FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/22, tendo em vista que o valor estimado do contrato, não supera o descrito no inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública;III - Designo como Agente de Contratação para conduzir este certame, a servidora VIVIAN SOARES DA SILVA, RF. 785.067.1, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 099/SUB-MP/GAB/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

163483121

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 163497137

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0012477-0 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STM E TRANSLEO TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.ASSUNTO: INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO 024/SUB-SE/2025. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, CONFORME ART. 156, II DA LEI 14.133/2021. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, em especial a manifestação de SUB-SE/AJ (163071170), que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA 22/SUB-SE/2023 (162385725) e com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu artigo 156, inciso II, e observado o procedimento previsto no art. 145 do Decreto 62.100/2022, INDEFIRO a defesa apresentada por TRANSLEO TRANSPORTES CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.404.088/0001-84, e em razão da inexecução total do CONTRATO 024/SUB-SE/2025, APLICO a penalidade de multa no valor de R$ 6.596,70 (seis mil quinhentos e noventa e seis reais e setenta centavos), calculada por SUB-SE/CAF/SF (150136256) com fulcro na Cláusula 10.2, itens III e V, do Contrato 024/SUB-SE/2025. 2. PUBLIQUE-SE.3. INTIME-SE a Contratada, à luz do art. 166 da Lei 14.133/2021. 4. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPO para notificação da Contratada; e à COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO, cf. Portaria 024/SUB-SE/GAB/AJ/2026 (153755982), para as devidas apurações, conforme art. 156, III da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163071212

Data de Publicação

21/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163497750

Principal

Especificação de Outras

EXTINÇÃO DO CONTRATO 24/SUB-SE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0012477-0 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STM E TRANSLEO TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.ASSUNTO: INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO 024/SUB-SE/2025. EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO 24/SUB-SE/2025, CONFORME ART. 137, I C/C ART. 138, I DA LEI 14.133/2021. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, em especial o Parecer SUB-SE/AJ (163071170), que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento no art. 137, I, c/c art. 138, I, e § 1º, da Lei 14.133/2021, observado o procedimento previsto no Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO e DETERMINO a extinção unilateral do CONTRATO 24/SUB-SE/2025, celebrado com TRANSLEO TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.490.863/0001-61, em razão da inexecução total do objeto contratual por culpa exclusiva da Contratada, nos termos do art. 155, III, da Lei 14.133/2021, sem qualquer ônus à Municipalidade. 2. PUBLIQUE-SE. 2. INTIME-SE a Contratada, em atenção ao que determina o art. 165, inc. I, e, da Lei 14.133/2021.3. ENCAMINHE-SE à SUB-SE/CPO para devida notificação da Contratada, bem como para que, nos termos do art. 139 da Lei 14.133/2021, avalie e adote, conforme o caso, as medidas cabíveis decorrentes da extinção unilateral, especialmente quanto à eventual execução da garantia contratual, para ressarcimento de prejuízos e/ou pagamento da multa aplicada no Despacho (163071212); e à SUB-SE/CAF para eventual apuração de haveres e demais providências subsequentes quanto à extinção do CONTRATO 24/SUB-SE/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163162811

Data de Publicação

21/08/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163451728

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO n° 01/SUB-MG/STLP/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 03/SUB-MG/STLP/2025

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) meses, quantidade contratada 04 (quatro) equipe/mês

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO n° 01/SUB-MG/STLP/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 03/SUB-MG/STLP/2025 CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 02.542.939/0001-03 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SEI: 6058.2025/0002969-7 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos de manejo de árvores no município de São Paulo, e área geográfica da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do fiscal do contrato, fica alterado a partir da publicação do Despacho autorizatório no DOC de 15/07/26 - Fls. 184 retirando os servidores Elder Antonio Rizk - RF 783.995.2 e Karin Birgit Heimeshoff - RF 782.646.0, sendo substituídos por Ricardo Dino Tonelli - RF 794.822.1 (titular) e Camila de Oliveira Erreria Cortez - RF 916.586.0 (Suplente) PERÍODO DO CONTRATO: 12 (doze) meses, quantidade contratada 04 (quatro) equipe/mês VALOR DO CONTRATO: R$ 6.287.185,92 DATA DA ASSINATURA TERMO DE ADITAMENTO: 15/07/2026.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162291197

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163447745

Principal

Número do Contrato

032026

Contratado(a)

COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10826183000152

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6059.2023/0012094-7 CONTRATADA: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 10.826.183/0001-52 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/SMSUB/COGEL/2023 TERMO DE CONTRATO Nº 03/SUB-VM/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: RENEGOCIAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO QUE PASSA A SER DE R$ 111,50/M³VALOR DO CONTRATO: R$ 108.715,50DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162707395

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 163496200

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 283/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Colchão para cama hospitalar.

Processo

6210.2026/0002254-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 283/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002254-1Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Colchão para cama hospitalar.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90205/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 182, de 27/07/2026, página 467, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163495988

Abertura (NP)   |   Documento: 163496689

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 284/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Empresa para Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Registro de preços para o seguinte serviço: contratação de empresa para realização de serviços gerais de manutenção corretiva, reparações, adaptações e modificações em instalações hidráulicas, sanitárias, gases, vapor, pluviais e complementos nas dependências do HSPM.

Processo

6210.2025/0005578-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 284/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0005578-2Tendo por objeto: Registro de preços para o seguinte serviço: contratação de empresa para realização de serviços gerais de manutenção corretiva, reparações, adaptações e modificações em instalações hidráulicas, sanitárias, gases, vapor, pluviais e complementos nas dependências do HSPM.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 08 (OITO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90217/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 209, de 20/08/2026, páginas 597/598, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163496363

Abertura (NP)   |   Documento: 163497093

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 285/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de equipamento médico hospitalar (Aparelho de Tempo de Coagulação Ativa).

Processo

6210.2025/0004839-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 285/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004839-5Tendo por objeto: Aquisição de equipamento médico hospitalar (Aparelho de Tempo de Coagulação Ativa).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 08 (OITO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90221/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 196, de 07/08/2026, página 463, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163496889

Abertura (NP)   |   Documento: 163497824

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 286/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa para Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de descarte de lâmpadas fluorescentes inservíveis contendo mercúrio, abrangendo a coleta, transporte, descontaminação (separação do material químico, vidro e metais) e destinação final.

Processo

6210.2025/0007490-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 286/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0007490-6Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de descarte de lâmpadas fluorescentes inservíveis contendo mercúrio, abrangendo a coleta, transporte, descontaminação (separação do material químico, vidro e metais) e destinação final.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 08 (OITO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90219/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 198, de 10/08/2026, página 529, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163497452

Abertura (NP)   |   Documento: 163498463

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 287/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de Solução Ácida para Hemodiálise K1 Ca 3,5 e Solução Ácida para Hemodiálise K2 Ca 3.

Processo

6210.2026/0005656-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 287/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005656-0Tendo por objeto: Aquisição de Solução Ácida para Hemodiálise K1 Ca 3,5 e Solução Ácida para Hemodiálise K2 Ca 3.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 10 (DEZ) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163498038

Abertura (NP)   |   Documento: 163499109

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 288/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Caixa para descarte de resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes, capacidade de 20 litros).

Processo

6210.2026/0007666-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 288/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007666-8Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (Caixa para descarte de resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes, capacidade de 20 litros).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 10 (DEZ) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163498833

Abertura (NP)   |   Documento: 163500083

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 289/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2026/0007126-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 289/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007126-7Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163499452

Abertura (NP)   |   Documento: 163501023

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 290/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Teste de imunoensaio para rotavirus nas fezes).

Processo

6210.2026/0003160-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 290/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003160-5Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (Teste de imunoensaio para rotavirus nas fezes).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90231/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 200, de 11/08/2026, página 513, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163500783

Abertura (NP)   |   Documento: 163501511

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 291/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Lençol descartável, uso hospitalar de 70 cm x 50 m.

Processo

6210.2026/0006869-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 291/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006869-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Lençol descartável, uso hospitalar de 70 cm x 50 m.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163501246

Abertura (NP)   |   Documento: 163501961

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 292/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Hipoclorito de Sódio 1% - 1.000 ml.

Processo

6210.2026/0001325-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 292/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001325-9Tendo por objeto: Aquisição de Hipoclorito de Sódio 1% - 1.000 ml.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163501766

Abertura (NP)   |   Documento: 163502350

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 293/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2026/0007243-23

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 293/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007243-3Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163502179

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 163518841

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90075/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0009980-0Tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, das instalações, dos equipamentos de refrigeração/exaustão/Climatização e seus periféricos do Hospital do Servidor Público Municipal.ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações do Termo de Referência, e redesignada a data para abertura do certame as 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DE SETEMBRO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

163518736

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163470304

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 200/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003159-1, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163469021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163469021

Data de Publicação

21/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163315550

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90232/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001351-8, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 163315127.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163315127

Data de Publicação

20/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163507182

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003159-1OBJETO: **AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (MEMBRANA PARA USO INTRA ARTICULAR EM LESÃO CONDRAL PARA USO NO JOELHO OU TORNOZELO)** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163469021 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 200/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, sendo o item 01, no quantitativo de 30 peças em CONSIGNAÇÃO de MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (MEMBRANA PARA USO INTRA ARTICULAR EM LESÃO CONDRAL PARA USO NO JOELHO OU TORNOZELO), no valor unitário de R$ 10.630,00 (dez mil e seiscentos e trinta reais) e no valor total de R$ 318.900,00 (trezentos e dezoito mil e novecentos reais) à empresa RCL IMPORTACAO, COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 24.996.224/0001-63). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável de acordo com as hipóteses legais. Entrega: A entrega pela detentora será feita de forma consignada e o prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 02 (dois) dias úteis, mediante solicitação. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.474/2026 em documento SEI nº 157976016, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS): Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963 3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo I do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163469021

Data de Publicação

21/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163413784

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90232/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001351-8OBJETO: **AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CONJUNTO DE ENDOPRÓTESE POXIMAL DE FÊMUR MODULAR EM POLIETILENO, CONJUNTO DE ENDOPRÓTESE PROXIMAL DE TÍBIA MODULAR EM POLIETILENO E CONJUNTO DE ENDOPRÓTESE DISTAL DE FÊMUR MODULAR EM POLIETILENO DE 100MM).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163315127 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90232/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total grupo, o Grupo 1: ITEM 01, no quantitativo de 05 Peças de Cabeça femoral modular em aço tamanho 22 ou 28mm (Colo curto/Médio/Longo), no valor unitário de R$ 1.327,00 (um mil trezentos e vinte e sete reais), e no valor total de R$ 6.635,00 (seis mil seiscentos e trinta e cinco reais), ITEM 02, no quantitativo de 03 Peças de Componente acetabular Bipolar diâmetros 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51 e 53mm, no valor unitário de R$ 2.302,50 (dois mil trezentos e dois reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 6.907,50 (seis mil novecentos e sete reis e cinquenta centavos), ITEM 03, no quantitativo de 05 Peças de Componente acetabular de Dupla Mobilidade diâmetros: (44mm/46mm/48mm/50mm/52mm/54mm/56mm/58mm/60mm/62mm/64mm), no valor unitário de R$ 4.021,72 (quatro mil e vinte e um reais e setenta e dois centavos), e no valor total de R$ 20.108,60 (vinte mil cento e oito reais e sessenta centavos), ITEM 04, no quantitativo de 05 Peças de Cúpula Metálica com diâmetro de: (44mm/46mm/48mm/50mm/52mm/54mm/56mm/58mm/60mm/62mm/64mm), no valor unitário de R$ 4.655,62 (quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), e no valor total de R$ 23.278,10 (vinte e três mil duzentos e setenta e oito reais e dez centavos), ITEM 05, no quantitativo de 06 Peças de Corpo proximal de fêmur com cone tamanho 100 mm, no valor unitário de R$ 9.307,00 (nove mil trezentos e sete reais), e no valor total de R$ 55.842,00 (cinquenta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais), ITEM 06, no quantitativo de 06 Peças de Prolongador com haste femoral com diâmetro de 11 e 13mm e tamanhos de 0, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 e 16 cm, no valor unitário de R$ R$ 8.185,00 (oito mil cento e oitenta e cinco reais), e no valor total de R$ 49.110,00 (quarenta e nove mil cento e dez reais), ITEM 07, no quantitativo de 03 Peças de Restritor de cimento femoral com diâmetro de 15, 18, 21 e 24 mm, no valor unitário de R$ 443,70 (quatrocentos e quarenta e três reais e setenta centavos), e no valor total de R$ 1.331,10 (um mil trezentos e trinte e um reais e dez centavos), ITEM 08, no quantitativo de 08 Peças de Espessor de acabamento para fêmur de 0 / 0,5 / 1,0 e 1,5 cm, no valor unitário de R$ 1.255,39 (um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos), e no valor total de R$ 10.043,12 (dez mil quarenta e três reais e doze centavos), perfazendo o valor global do Grupo 1 em R$ 173.255,42 (cento e setenta e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); o Grupo 2: ITEM 09, no quantitativo de 3 Peças de Corpo proximal de tíbia tamanho 100mm, no valor unitário de R$ 8.752,00 (oito mil setecentos e cinquenta e dois reais), e no valor total de R$ 26.256,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais), ITEM 10, no quantitativo de 3 Peças de Corpo central rotatório tamanho (Pequeno, médio e grande), no valor unitário de R$ 8.950,30 (oito mil novecentos e cinquenta reais e trinta centavos), e no valor total de R$ 26.850,90 (vinte e seis mil oito centos e cinquenta reais e noventa centavos), ITEM 11, no quantitativo de 3 Peças de Componente femural em bizagra rotatório articulada (Pequeno e grande), no valor unitário de R$ 10.293,00 (dez mil duzentos e noventa e três reais), e no valor total de R$ 30.879,00 (trinta mil oitocentos e setenta e nove reais), ITEM 12, no quantitativo de 3 Peças de Espessor de acabamento para tíbia de 0 / 0,5/ 1,0 e 1,5cm., no valor unitário de R$ 1.255,39 (um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos), e no valor total de R$ 3.766,17 (Três mil setecentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), ITEM 13, no quantitativo de 3 Peças de Prolongador com haste de tíbia, com diâmetro de 11 e 13mm, nos tamanhos 0, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 e 16cm., no valor unitário de R$ 8.185,00 (oito mil cento e oitenta e cinco reais), e no valor total de R$ 24.555,00 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), perfazendo o valor global do Grupo 2 em R$ 112.307,07 (cento e doze mil trezentos e sete reais e sete centavos); o Grupo 3: ITEM 14, no quantitativo de 3 Peças de Componente de Fêmur distal de 10cm Neutro, ou com valgo de 5º, no valor unitário de R$ 14.613,20 (quatorze mil seiscentos e treze reais e vinte centavos), e no valor total de R$ 43.839,60 (quarenta e três mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), ITEM 15, no quantitativo de 3 Peças de Prolongador com haste femoral com diâmetro de 11 e 13mm e tamanhos de 0, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 e 16 cm, no valor unitário de R$ 8.007,00 (oito mil e sete reais), e no valor total de R$ 24.021,00 (vinte e quatro mil e vinte e um reais), ITEM 16, no quantitativo de 3 Peças de Corpo central rotatório tamanho (Pequeno, médio e grande), no valor unitário de R$ 8.470,77 (oito mil quatrocentos e setenta reais e setenta e sete centavos), e no valor total de R$ 25.412,31 (vinte e cinco mil quatrocentos e doze reais e trinta e um centavos), ITEM 17, no quantitativo de 3 Peças de Componente tibial (Pequeno/Médio/Grande) com sistema rotatório com bloqueio 10 graus, no valor unitário de R$ 11.521,00 (onze mil quinhentos e vinte e um reais), e no valor total de R$ 34.563,00 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais), ITEM 18, no quantitativo de 3 Peças de Componente do fêmur distal de 18 cm (fêmea) que permita acoplar ao fêmur proximal, para formação de Fêmur Total, no valor unitário de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), e no valor total de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), perfazendo o valor global do Grupo 3 em R$ 170.735,91 (cento e setenta mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos). Perfazendo o valor total do certame para os Grupos 1, 2 e 3 em R$ 456.298,40 (quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), à empresa EUROPRO COMERCIAL LTDA (CNPJ: 23.978.814/0001-09). VIGÊNCIA: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Entrega: A entrega pela detentora será feita de forma consignada e o prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 02 (dois) dias úteis. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.789/2026 em documento SEI nº 158401817, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS): Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

21/08/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163442222

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 208/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 800 cápsulas clindamicina fosfato 300 mg ou clindamicina cloridrato 300 mg;

Processo

6210.2026/0008732-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008732-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 208/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 76.386.283/0001-13, para o fornecimento de 800 cápsulas clindamicina fosfato 300 mg ou clindamicina cloridrato 300 mg, no valor unitário de R$ 0,86 e valor total de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3998/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162618503

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163458621

Dados da Licitação

Número da Ata

179/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 72.000 frascos de cloreto de sódio 0,9% solução injetável em sistema fechado frasco ou bolsa 100 ml;

Processo

6210.2026/0008324-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008324-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 179/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.; CNPJ: 06.628.333/0001-46, para o fornecimento de 72.000 frascos de cloreto de sódio 0,9% solução injetável em sistema fechado frasco ou bolsa 100 ml, no valor unitário de R$ 2,65 e valor total de R$ 190.800,00 (cento e noventa mil e oitocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4003/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161870356

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163476230

Dados da Licitação

Número da Ata

049/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01- 20 unidades de Equipo/tubo para irrigação e aspiração do aspirador ultrassonico e outro

Processo

6210.2026/0008011-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008011-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 049/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 30.769.219/0001-10, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01- 20 unidades de Equipo/tubo para irrigação e aspiração do aspirador ultrassonico, no valor unitário de R$ 4.200,00 e valor total de R$ 84.000,00 e Item 02- 20 unidades de Cânula protetora do sonotrodo do aspirador ultrassonico, no valor unitário de R$ 2.000,00 e valor total de R$ 40.000,00. Valor total da contratação R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4012/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF:878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6; Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161349865

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163461137

Dados da Licitação

Número da Ata

283/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 18.500 fr-ampola de propofol 10 mg/ml emulsão injetável ampola 20 ml

Processo

6210.2026/0008403-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008403-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 283/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. CNPJ: 17.159.229/0001-76, para o fornecimento de 18.500 frascos-ampolas de propofol 10 mg/ml emulsão injetável ampola 20 ml, no valor unitário de R$ 5,30 e valor total de R$ 98.050,00 (noventa e oito mil cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4009/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161992844

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163443954

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 107/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 20 caixas de contensor para teste de contato;

Processo

6210.2026/0008752-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008752-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 107/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 20.956.481/0001-10, para o fornecimento de 20 caixas de contensor para teste de contato, no valor unitário de R$ 1.800,00 e valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4000/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162652410

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163441227

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 338/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 120 bolsas de levofloxacino 5 mg/ml solução injetável bolsa 100 ml;

Processo

6210.2026/0008869-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008869-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 338/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ: 01.571.702/0001-98, para o fornecimento de 120 bolsas de levofloxacino 5 mg/ml solução injetável bolsa 100 ml, no valor unitário de R$ 6,00 e valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3997/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162838650

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163500626

Dados da Licitação

Número

256/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

300 Frascos-ampolas de Fenol 4,5 mg/ml (0,45%) em solução de cloreto de sódio 0,9% (solução fisiológica)

Processo

6210.2026/0007912-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007912-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 256/2026 para a contratação da empresa FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 00.749.145/0001-90, que fornecerá 300 Frascos-ampolas de Fenol 4,5 mg/ml (0,45%) em solução de cloreto de sódio 0,9% (solução fisiológica), no valor unitário de R$ 29,00 e valor total de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3836/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

163213972

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163501591

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0007986-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de conjunto de revisão de artroplastia total de joelho compatível com o sistema previamente implantado no paciente, conforme os seguintes materiais: item 1.1 - 01 peça de componente femoral de revisão em liga de cobaltocromo de uso médico, cimentado compatível com hastes intramedulares modulares cimentadas e não cimentadas, e blocos de aumento (augments) distais e posteriores, nos diâmetros e tamanhos disponibilizados pela empresa e outros.

Processo

6210.2026/0007986-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007986-1 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 13.656.820/0004-20, para fornecimento de conjunto de revisão de artroplastia total de joelho compatível com o sistema previamente implantado no paciente, conforme os seguintes materiais: item 1.1 - 01 peça de componente femoral de revisão em liga de cobaltocromo de uso médico, cimentado compatível com hastes intramedulares modulares cimentadas e não cimentadas, e blocos de aumento (augments) distais e posteriores, nos diâmetros e tamanhos disponibilizados pela empresa, no valor total de R$ 8.700,00; item 1.2 - 01 peça de componente tibial de revisão confeccionado em liga de titânio de uso médico, compatível com hastes intramedulares modulares cimentadas, blocos de aumento tibiais e insertos de revisão do sistema nos diâmetros e tamanhos disponibilizados pela empresa, no valor total de R$ 4.390,00; item 1.3 - 01 peça de INSERTO TIBIAL DE REVISÃO, confeccionado em polietileno UHMWPE de alta resistência, disponível em múltiplas espessuras, compatível com o componente tibial ofertado, no valor total de R$ 5.550,00; item 1.4 - 01 peça de INSERTO TIBIAL CONSTRITO (CONSTRAINED CONDYLAR KNEE- CCK OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE) confeccionado em UHMWPE de alta resistência, disponível em múltiplas espessuras, compatível com os componentes femoral e tibial do sistema de revisão, indicado para tratamento de instabilidade ligamentar residual e indispensável para eventual necessidade identificada durante o procedimento cirúrgico, no valor total de R$ 5.550,00; item 1.5 - 01 peça de COMPONENTE PATELAR em polietileno de ultra alta densidade molecular em pelo menos três tamanhos, no valor total de R$ 450,00; item 1.6 - 01 peça de cunhas metálicas (augments) femorais e tibiais em diferentes espessuras para reconstrução de perdas ósseas, no valor total de R$ 2.300,00; item 1.7 - 01 peça de cones ou mangas metafisárias, quando indicados, compatíveis com o sistema, no valor total de R$ 9.900,00 e item 1.8 - 01 peça de HASTES INTRAMEDULARES MODULARES femorais e tibiais, cimentadas, em diversos diâmetros e comprimentos, compatíveis com os componentes de revisão ofertados, no valor total de R$ 5.950,00. Valor total de R$ 42.790,00 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: Conforme agendamento. Onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3993/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI- Após a contratação, encaminhe-se o autos ao Departamento de Atenção à Saúde para: 1) adotar, se o caso, as providências necessárias de instauração de procedimento licitatório que vise regular aquisição do material, como medida de evitar novos pleitos de aquisição emergencial do mesmo material; 2) acolho as justificativas apresentadas pela unidade nos documentos SEI 163486672 e 163449643, razão pela qual deixo de determinar a abertura de procedimento de averiguação de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, ante a pontualidade da ocorrência.

Arquivo (Número do documento SEI)

163492258

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163459793

Dados da Licitação

Número da Ata

225/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 80.064 peças de Fralda descartável para adulto tamanho G uso hospitalar

Processo

6210.2026/0008490-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008490-3I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 225/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA., CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 80.064 peças de Fralda descartável para adulto tamanho G uso hospitalar, no valor unitário de R$ 3,96 e valor total de R$ 317.053,44 (trezentos e dezessete mil, cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4008/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162165162

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 163414104

Dados da Licitação

Número

10/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de EPIs

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual

Processo

8510.2026/0000576-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, APROVO, com fundamento no artigo 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, e no artigo 2º, §1º e §2º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o Aviso de Dispensa Eletrônica n.º 10/FTMSP/2026, para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP) e AUTORIZO a abertura da dispensa eletrônica a ser realizada no dia 27/08/2026, das 8h às 14h. II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria n.º 03/FTMSP/2026 para feitura e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

163397175

Abertura (NP)   |   Documento: 163407618

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000581-3

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de curso

Objeto da licitação

Aquisição de curso on-line "Gestão de Ativo Intangível na Administração Pública: com Vida Útil Definida e Indefinida"

Processo

8510.2026/0000581-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de fl. SEI n.º 163017991, na competência a mim atribuída pela Portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023 e do art. 28, inciso XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/93 e §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa Gestão Treinamento & Desenvolvimento Humano Ltda., CNPJ n.º 10.613.756/0001-60, para ministrar o curso online denominado "Gestão de Ativo Intangível na Administração Pública: com Vida Útil Definida e Indefinida", no período de 31/08/2026 a 03/09/2026, das 08h às 12h, pelo valor total de R$ 7.996,00 (sete mil novecentos e noventa e seis reais), onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4002.2.180.3.3.90.39.00.II - No mesmo ato autorizo a emissão de notas de reserva e empenho para fazer frente a referida despesa constante no item I.III - Ficam designados como fiscais da presente contratação, os servidores: Alexandro Robson Bertoncini, RF 539.170-9 (fiscal) e Isabela Pereira da Costa, RF 953.769-1 (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

163407098

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163340944

Dados da Licitação

Número da Ata

012/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), consistente em: 29 (vinte e nove) cadeiras fixas com encosto em tela e 22 (vinte e duas) poltronas giratórias com encosto.

Processo

8510.2026/0000561-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata de Registro de Preços de fl. SEI n.º 162512296, com fundamento no artigos 6º, inciso XLVI e 28, inciso I da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, e na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e pelo art. 28, incisos I e XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO a aquisição de mobiliário para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), consistente em: 29 (vinte e nove) cadeiras fixas com encosto em tela e 22 (vinte e duas) poltronas giratórias com encosto em tela sem apoio de cabeça, nas condições estabelecidas na proposta, por meio da empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços n.º 012/SEGES-COBES/2025 cujo órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), inscrita no CNPJ sob o número 60.656.774/0001-05, pelo valor total de R$ 50.073,37 (cinquenta mil setenta e três reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº. 85.10.13.122.4001.2100.4.4.90.52.00, conforme Nota de Reserva de fl. SEI n.º 162868861.

Arquivo (Número do documento SEI)

163340692

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163507741

Dados da Licitação

Número da Ata

014/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), consistente 09 (nove) gaveteiros volantes, 15 (quinze) mesas auxiliares reta auto portante, 05 (cinco) mesas redondas para a reunião e 02 (duas) mesas autoportantes em L,

Processo

8510.2026/0000564-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata de Registro de Preços de fl. 162528444, com fundamento no artigos 6º, inciso XLVI e 28, inciso I da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, e na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e pelo art. 28, incisos I e XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO a aquisição de mobiliário para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), consistente 09 (nove) gaveteiros volantes, 15 (quinze) mesas auxiliares reta auto portante, 05 (cinco) mesas redondas para a reunião e 02 (duas) mesas autoportantes em L, nas condições estabelecidas na proposta, por meio da empresa Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços n.º 014/SEGES-COBES/2025 cujo órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), inscrita no CNPJ sob o número 04.869.711/0001-58, pelo valor total de R$ 25.003,52 (vinte e cinco mil e três reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº. 85.10.13.122.4001.2100.4.4.90.52.00, conforme nota de reserva de fl. 162868569.

Arquivo (Número do documento SEI)

163507363

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163525013

Principal

Número do Contrato

CO-09.08/2026

Contratado(a)

CONNEXIUM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.729.779/0001-02

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-09.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0003863-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.002/2026. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: CONNEXIUM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA-EPP (CNPJ: 05.729.779/0001-02). OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A ARLEQUIM TECHNOLOGIES LTDA, AC-12.10/2022, VISANDO A EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E MODERNIZAÇÃO DA PRODAM MEDIANTE FORNECIMENTO CONTINUADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA ARLEQUIM, DAAS (DESKTOP AS A SERVICE), INCLUINDO AS RESPECTIVAS CESSÕES DE DIREITO DE USO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO PRIMEIRO TERMO DE CONFIRMAÇÃO. VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 18.074.790,56 (DEZOITO MILHÕES, SETENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163524584

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Outras (NP)   |   Documento: 163501133

Principal

Especificação de Outras

OS SPDA n.11/2026

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.697.171/0001-38. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61. OBJETO: Ativação de serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), sob demanda, no âmbito do contrato vigente entre as partes, incluindo serviços de armazenamento, backup e licenciamento de software. Nos termos do processo administrativo em referência e do contrato 147909520 firmado entre as partes, fica autorizada a ativação dos seguintes serviços: Perfil Teams Phone Standard Ativação de 4 (quatro) licenças. Data: 20/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163488015

Data de Publicação

21/08/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 163517698

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0750/24 MODALIDADE: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES A Companhia de Engenharia de Tráfego-CET comunica aos respectivos proponentes, nos termos do item 15.2 do Edital e artigo 102, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, a interposição de recurso administrativo pela licitante Consórcio S.F.S - Sinalização, contra a decisão de sua inabilitação, conforme consignada na ATA DE HABILITAÇÃO publicada em 18.06.2026, pag. 464/465 do D.O.C. Fica aberto o prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que os licitantes interessados, se desejarem, apresentem CONTRARRAZÕES aos recursos interpostos, no setor de protocolo da CET, situado na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar Centro, das 9h00 às 17h00. Permanece autorizada às licitantes vista ao processo administrativo, podendo ser adquirida cópia digital mediante a apresentação de mídia gravável no Depto. De Aquisições de Bens e Serviços Especializados, 2º andar. 20/08/2026 Comissão Permanente de Licitação nº 1.

Data de Publicação

21/08/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163509826

Principal

Número do Contrato

57/22

Contratado(a)

BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.499.240/0001-49

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE 0367/21 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO 25/26 AO CONTRATO 57/22 - Celebrado com a empresa BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA. (CNPJ sob o n.º 53.499.240/0001-49), referente a prestação de serviços de transporte de estudantes/grupos da 3ª idade, locação de ônibus padrão rodoviário, com capacidade mínima de 48 lugares, com motorista e combustível, para atender às necessidades da CET, para prorrogar o contrato por 12 meses, compreendidos entre 01/08/2026 e 01/08/2027, acrescer ao valor total do Contrato, o importe de R$ 552.570,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta reais), de conformidade com o nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 31/07/26.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163508385

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 163447104

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 024/2026 - PALC Nº 2026/0351. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA E OBSTÉTRICA À SAÚDE, ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL, COM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA AOS EMPREGADOS DA OPERAÇÃO DOS LOTES D10 E D11 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS ? STCPP DA CIDADE DE SÃO PAULO. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e2.bb.com.br. Pergunta 01: Qual é a atual operadora responsável pelo atendimento da carteira? Informar razão social, CNPJ, número do contrato, data de início, prazo de vigência e eventual período de transição ou prorrogação. Resposta 01: É a primeira contratação do objeto por parte da SPTrans para os empregados da operação dos Lotes D10 e D11. Pergunta 02: Quais são os valores unitários mensais atualmente pagos para o Plano Padrão Enfermaria e para o Plano Padrão Apartamento? Informar também o valor mensal total, o valor anual estimado, a data-base e se os valores incluem ou excluem coparticipação. Resposta 02: Prejudicado. Pergunta 03: Informar os reajustes financeiro e técnico aplicados no contrato vigente nos últimos 36 meses, com respectivas datas, percentuais, índices utilizados, memória de cálculo e sinistralidade considerada. Resposta 03: Prejudicado. Pergunta 04: Disponibilizar a sinistralidade mensal e acumulada dos últimos 24 meses, preferencialmente por lote e por plano, indicando separadamente contraprestações líquidas, despesas assistenciais por data de atendimento, recuperações, glosas e metodologia utilizada. Resposta 04: Prejudicado. Pergunta 05: Confirmar o quantitativo atual de titulares e dependentes, por lote, sexo, faixa etária e modalidade de plano, indicando a data-base. Esclarecer se as 3.641 vidas de jun/2026 abrangem apenas empregados titulares ou também dependentes.Resposta 05: Vide item 3.3 do Termo de Referência. O quantitativo é de titulares. Pergunta 06: Fornecer a distribuição residencial das vidas por município e UF, com destaque para Região Metropolitana de São Paulo, interior e demais Estados, de modo a permitir aferição da suficiência de rede. Resposta 06: Conforme item 13.1, a abrangência é estadual. Pergunta 07: Informar, nos últimos 24 meses, frequência e custo de consultas, pronto-socorro, exames simples e complexos, terapias simples e complexas, internações, partos, oncologia, saúde mental, TEA, hemodiálise, transplantes, OPME, remoções e reembolsos. Resposta 07: Prejudicado. Pergunta 08: Informar quantitativos atuais de internados, gestantes, pacientes oncológicos, beneficiários em home care, TEA/terapias continuadas, hemodiálise, tratamentos de alta complexidade e afastados, preservado o anonimato e observada a LGPD. Resposta 08: Prejudicado. Pergunta 09: Informar valores cobrados e arrecadados a título de coparticipação nos últimos 24 meses, por evento e lote, bem como inadimplência, estornos, limites eventualmente aplicados e responsabilidade por valores não descontados. Resposta 09: Prejudicado. Pergunta 10: Os itens 7.36.1.4.2 do Edital e 19.1.2 do Termo de Referência estabelecem que o valor unitário do Apartamento "não poderá ser superior a 75%" do valor do Enfermaria. Ao mesmo tempo, o item 7.1.2.1 do TR trata o valor como sobretaxa resultante da diferença entre os planos. Deve-se entender que: (a) o preço total do Apartamento está limitado a 75% do Enfermaria; (b) a diferença/sobretaxa está limitada a 75% do Enfermaria; ou (c) o Apartamento poderá custar até 175% do Enfermaria? Solicita-se confirmar a fórmula e retificar os documentos, se necessário. Resposta 10: Trata-se de sobretaxa. Pergunta 11: O item 9.1 do TR menciona participação em consultas e exames básicos, enquanto o item 9.2.4 inclui terapia simples com 20%. A terapia simples está efetivamente sujeita à coparticipação? Em caso positivo, quais procedimentos integram essa categoria e qual tabela/base monetária será utilizada? Resposta 11: Conforme item 9.2. Pergunta 12: Os percentuais de coparticipação incidirão sobre o valor negociado entre operadora e prestador, sobre tabela própria, sobre valor de referência ou sobre outro parâmetro? A operadora deverá cobrar do beneficiário ou faturar os valores à SPTrans para desconto em folha? Informar fluxo, arquivos, prazos, limites e tratamento de estornos. Resposta 12: Tabela própria da operadora. Os valores serão faturados para SPTrans, que procederá com os devidos descontos em folha em procedimento interno. Pergunta 13: Caso não exista margem consignável suficiente, o beneficiário esteja afastado ou a folha não processe a sobretaxa do Apartamento ou a coparticipação, quem assumirá o valor? A operadora poderá cobrar diretamente, suspender apenas o plano opcional ou efetuar downgrade? Solicita-se disciplinar o procedimento e a continuidade assistencial. Resposta 13: O faturamento será somente à SPTrans. O tratamento em relação ao usuário se dará em procedimento interno. Pergunta 14: Considerando que o orçamento é sigiloso (item 2.7), mas propostas acima dele poderão ser desclassificadas após negociação (item 7.40.4), em que momento o orçamento será revelado? Será assegurada oportunidade efetiva de ajuste? Existem limites unitários distintos para Enfermaria e Apartamento? Resposta 14: Vide itens 7.35 e 7.36.1.4.2 do Edital. Pergunta 15: O item 6.6 do TR determina reembolso conforme a tabela da operadora, enquanto o item 9.6.8 da minuta exige valor não inferior ao praticado pela operadora junto à rede do respectivo plano. Qual regra prevalecerá? Solicita-se informar tabela, documentos, canal, termo inicial e forma de contagem do prazo de 30 dias. Resposta 15: Conforme tabela da operadora. Pergunta 16: O item 13.5 do TR prevê 48 horas, mas o item 9.6.9 da minuta prevê 24 horas. Qual é o prazo contratual aplicável? A contagem é em horas corridas ou úteis e qual canal/formato será aceito? Resposta 16: Conforme item 13.5, no item 9.6.9 leia-se 48 horas. Pergunta 17: Solicita-se fornecer a relação ou regra classificatória de exame simples, exame complexo, terapia simples e terapia complexa para fins de cobertura e coparticipação, inclusive quanto a procedimentos seriados. Resposta 17: Prejudicado. Pergunta 18: O item 5.1 admite atendimento via congênere e região limítrofe. Essa possibilidade atende integralmente à abrangência estadual exigida? A rede indireta por intercâmbio poderá ser apresentada na relação de rede e contabilizada para os requisitos mínimos? Resposta 18: Sim. A abrangência dos produtos devem ser grupo de municípios. Pergunta 19: A cláusula 15.1 da minuta veda subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total, enquanto o item 13.1 do TR admite rede própria, credenciada, contratada e/ou cooperada. Confirma-se que a utilização de rede credenciada, contratada, cooperada, referenciada e de intercâmbio não configura subcontratação vedada? Resposta 19: Sim, conforme item 5.1 do Termo de Referência. Pergunta 20: Os oito hospitais com pronto atendimento e as duas maternidades deverão constar em ambos os planos ou apenas no Plano Enfermaria? Um mesmo estabelecimento poderá ser contabilizado como hospital, pronto atendimento e maternidade quando prestar todos os serviços? Qual documento comprobatório será aceito? Resposta 20: Sim. Pergunta 21: O item 13.1 do TR e o item 14.2.4 do Edital indicam apresentação da rede como condição de assinatura. A rede será exigida também com a proposta ou na habilitação? Poderá ser atualizada entre a proposta e a assinatura, mantidos os requisitos mínimos? Resposta 21: A relação da rede credenciada deverá ser apresentada para assinatura do contrato. Pergunta 22: A atual operadora fornecerá, antes do início, informações e autorizações necessárias à transição dos casos em curso? Qual será o procedimento de compartilhamento seguro dos dados assistenciais e qual parte responderá por eventos iniciados antes da nova vigência? Resposta 22: Não há contrato vigente. Pergunta 23: O prazo de até 15 dias após a assinatura inclui cadastro integral, emissão de carteiras, integração de arquivos, canais, comunicação, parametrização de coparticipação e início pleno da rede? A SPTrans entregará a base definitiva e os leiautes na própria data da assinatura? Resposta 23: Sim. Pergunta 24: Na hipótese dos itens 15.2 e 15.3 do TR, haverá indenização dos custos de implantação ainda não amortizados, liberação proporcional da garantia e pagamento de obrigações assistenciais em curso? A rescisão poderá ocorrer por iniciativa de qualquer parte ou exclusivamente da SPTrans? Resposta 24: Vide cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato. Pergunta 25: A exigência de patrimônio líquido de 10% incide sobre o valor global da proposta do Plano Enfermaria por 12 meses, sem inclusão da estimativa do Apartamento por adesão? Resposta 25: Sim. Pergunta 26: Serão emitidas duas notas fiscais mensais, uma para cada CNPJ dos lotes D10 e D11, ou uma única nota com segregação interna? Informar responsáveis, endereços eletrônicos, leiaute da medição e calendário de fechamento. Resposta 26: Serão 2 notas fiscais. Quanto ao calendário de fechamento, vide cláusula oitava da minuta de contrato. As demais informações não são relevantes para a formulação da proposta. Pergunta 27: Data da primeira medição. Se os serviços começarem no decorrer do mês, o valor será calculado pro rata pelo mês comercial de 30 dias? Inclusões e exclusões também obedecerão ao pro rata ou à regra de competência integral?Resposta 27: Será calculado pro rata. Pergunta 28: Garantia Contratual. O valor de 5% será calculado exclusivamente sobre o valor anual do Plano Enfermaria contratado? A garantia pode ser apresentada após a assinatura, no prazo de 10 dias úteis da minuta, sem impedir o início dos serviços? Resposta 28: Vide itens 10.1 e 10.2 do Anexo I - Minuta de Contrato. tConsiderando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 20 de agosto de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

163442611

Data de Publicação

21/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163524612

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 021/2026 - PALC Nº 2026/0349. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02 OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e2.bb.com.br. Pergunta 01: As Baterias são a Base de Troca e serão devolvidas a contratada? Para atender ao disposto na Resolução CONAMA 401/08, o correto descarte das baterias se dá através da entrega das mesmas aos fabricantes, fornecedores ou recicladores licenciados, que deverão proceder a destinação final do resíduo de forma ambientalmente adequada. Para se executar o descarte de acordo com a legislação ambiental vigente aplica-se a Resolução CONAMA 401/08, que determina em seu artigo 4º "os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias usadas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores." Ações de descarte poderão sofrer as penalizações previstas na Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98 (disponível em http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/legislacao/federal/leis.asp, Decreto Estadual 8.468/76 -Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente e Decreto Estadual 47.397/02(nova redação Título V, Anexo 5 e acrescenta Anexos 9 e 10 ao Decreto 8.468/76) disponível em http://www.cetesb.sp.gob.br/licenciamento/legislação/estadual/decretos.asp?Resposta 01: Vide itens 4.8 e 4.9 do Termo de Referência. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 20 de agosto de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

163524542

Data de Publicação

21/08/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 163511840

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/005172/2026 Interessados: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA-ME/ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME/62.842.775 TAIS RIPA CORDEIRO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4ºda Lei. 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA-ME, CNPJ nº 04.708.626/0001-08, no valor total R$ 2.976,50, (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 09.538.374/0001-30, no valor de R$ 1.690,40, (mil seiscentos e noventa reais e quarenta centavos) e da empresa 62.842.775 TAIS RIPA CORDEIRO, CNPJ nº 62.842.775/0001-61, no valor total de R$ 314,40, (trezentos e quatorze reais e quarenta centavos), referente à aquisição de materiais de escritório para regular os atuais níveis de estoque do Almoxarifado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art.75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 44 e 45.

Data de Publicação

21/08/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 163440544

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata ANDREIA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE para o exercício do cargo PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 03/02/2025 em grau inicial, e na edição de 27/02/2025 em Grau de Recurso.

Despacho deferido   |   Documento: 163443027


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Falta de candidatos à Junta de Recurso de Exame Médico de Ingresso

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme art. 100, § 2º do Decreto 64.014/25

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Nome RG Data
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MAURICIO DA SILVA COSTA 401431022 18/08/2026
ROGERIO DE SA 234924524 19/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163444183


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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MARIANA PINHEIRO DE CARVALHO 449544801

Despacho deferido   |   Documento: 163490425


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

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Nome RG Data
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ALAIDE BATISTA LEITE DE LIMA 8.394.349-3

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

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Nome RG Data
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SOLANGE FERREIRA DA COSTA 40.367.549-2

Despacho deferido   |   Documento: 163492073


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

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Nome RG Data
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THAMIRES SANTANA 529318180

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

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Nome RG Data
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ESTER DOS SANTOS SILVA 174811238
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO
MICHELE MARIA CRISPIM 236355764

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 163453195


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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ROBERTO DE JESUS TERRA FILHO 410826455 27/08/2026 08:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 163497749


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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DOUGLAS TSUKIYAMA DE SOUZA 000000273202844 25/08/2026 14:30
FABIAN GUILHERME FLAUSINO BARBOSA 000000477196202 25/08/2026 14:30
JEFFERSON ABRAAO CASEIRO DO NASCIMENTO 000000211701537 25/08/2026 14:45
JEFFERSON FRANCO DOS SANTOS NAZARETH 000000216190884 25/08/2026 14:00
JOSE MARCIO RODRIGUES DE AMORIM 000000099935249 25/08/2026 14:30
KIYOSHI KURAMOTO 000000437583363 25/08/2026 15:00
LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO 46.318.653-9 25/08/2026 13:45
PEDRO IVO CHARRONE RIBEIRO 000000529751331 25/08/2026 15:00
RAFAEL MONTEIRO DE SOUZA 000000122809106 25/08/2026 13:45
RENAN PINHEIRO DA ROCHA 284598414 25/08/2026 14:00
THIAGO ALBERT BUSSE 000000046011460 25/08/2026 14:15
TIAGO EMANOEL DA SILVA GUERRERO 000000351207491 25/08/2026 14:45
VICTOR HENRIQUE SANTANA DANTAS 8.606.607 25/08/2026 14:15

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Edital de Concurso Público   |   Documento: 163459665

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/00682547

SETOR POSSE

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício, formulado pelo requerente nos termos do parágrafo 1º, do artigo 126 da Lei 14.660/07.

NOME RG CARGO
ALESSANDRO ALVES DIAS DA SILVA 474378020 Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163495569

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUA

PROCESSO Nº 6013.2026/0003110-8

INTERESSADO: RICARDO DOMINGOS PINTO E SILVA - RF. 937.308.0/1

DESPACHO:

Em cumprimento à sentença proferida nos Autos n° 1045390-06.2026.8.26.0053, impetrado por RICARDO DOMINGOS PINTO E SILVA, e nos limites da delegação de competência conferida pela Portaria SME 5.318/2020, ficam formalizados, em caráter provisório, os atos de posse e início de exercício no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ocorridos, respectivamente, em 19/08/2026 e 20/08/2026, conforme determinação de JUD-2.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Edital   |   Documento: 163151193

Edital de resultado da comprovação de requisitos, convocação para realização de exame médico e entrega de documentos para contratação - SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 163151193

Seleção Pública SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 090156527

Seleção Pública - VÁRIOS CARGOS

Edital 001/2023

O Diretor de Administração e Infraestrutura e o Superintendente de Recursos Humanos da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, no uso de suas atribuições DIVULGAM o resultado da avaliação da comprovação de requisitos exigidos para os cargos Técnico de Processos Administrativos Júnior, Técnico de Sistema de Transporte Júnior, Advogado Pleno, Analista de Gestão Pleno, Arquito Pleno e Auditor Pleno; e CONVOCAM os candidatos para realização da etapa Exame Médico e entrega dos documentos relativos à contratação da Seleção Pública - Edital 001/2023:

1 - Resultado da comprovação de requisitos.

Cargos:

  • 005 - Técnico de Processos Administrativos Júnior

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

Resultado

55853285

CHRISTIANE NANI GAMBIER

25/06/1975

ACO67

DESISTENTE

56511884

FERNANDA BRANDAO DE LARA

05/06/1990

ACO68

DESISTENTE

56255390

TALES RIBEIRO DE OLIVEIRA

19/03/1993

ACO69

APROVADO

57996512

ANDREY MORITZ

24/06/1993

ACO70

DESISTENTE

55889980

MARTA OTUKA OIKAWA

08/07/1975

ACO71

DESISTENTE

59143975

PRISCILLA CANDIDA FERREIRA OLIVEIRA SANTOS

09/04/1985

ACO72

APROVADO

55537855

CATARINA MARIANNO MACIEL

01/10/1993

ACO73

DESISTENTE

57847207

ANDRESSA ALMEIDA DE SOUZA

04/12/1990

ACO74

APROVADO

59124610

MIRIA SILVIA DE SOUZA BARBATO

20/05/1984

ACO75

APROVADO

58887946

LUCAS RICARDO DA SILVA PEREIRA

20/02/1994

ACO76

APROVADO

  • 006 ‑ Técnico de Sistema de Transporte Júnior

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

Resultado

59054077

SILVIO ALVES COSTA

22/01/1982

ACO47

DESISTENTE

56434847

IZIDIO FERNANDES DE LIMA FILHO

31/01/1969

ACO48

APROVADO

57727546

OSWALDO LUCAS PEREIRA JUNIOR

25/02/1985

ACO49

APROVADO

  • 008 ‑ Advogado Pleno

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

Resultado

57231222

TATIANA KIM

18/07/1978

ACO06

APROVADO

55637590

PEDRO EDUARDO CLEMESHA FERREIRA

12/06/1997

ACO07

APROVADO

  • 010 ‑ Analista de Gestão Pleno

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

Resultado

58693483

LUIZ HENRIQUE DE SOUZA

20/09/1968

ACO67

APROVADO

58994386

BRUNO BARRETO FURLAN

18/01/1988

ACO68

DESISTENTE

56102909

TIAGO KENJI MIYAJIMA

22/08/1990

ACO69

DESISTENTE

57238537

JAQUELINE DA SILVA AMBROSIO MIYASHIRO

18/08/1990

PCD22

DESISTENTE

  • 013 ‑ Arquiteto Pleno

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

Resultado

57970408

JAQUELINE DUARTE

25/10/1993

NNA04

DESISTENTE

  • 015 - Auditor Pleno

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

Resultado

57491771

JOSE DAYVISSON SILVA TENORIO MELO

07/06/1985

ACO06

DESISTENTE

2. Convocação para Exame Médico

2.1 O candidato aprovado na etapa anterior é, neste ato, convocado para realização da etapa Exame Médico e deverá observar atentamente todas as instruções contidas no edital de abertura e as constantes nesta publicação.

2.2 O candidato deverá comparecer portando Cédula de Identidade (R.G. ou RNE), com data de expedição inferior a 10 (dez) anos.

2.3 Não haverá segunda chamada para realização dos exames médicos. O não comparecimento no local e nos horários divulgados implicará na eliminação do candidato.

2.4 Será ELIMINADO do processo seletivo o candidato que seja considerado INAPTO no Exame Médico ou que não compareça na realização da etapa.

2.5 Será ELIMINADO do processo seletivo o candidato que não apresente os documentos solicitados no item 17. Da Contratação do Edital de Abertura 001/2023 na data do exame médico.

3. Dos exames e entrega de documentos relativos à contratação

3.1 Os exames médicos e a entrega de documentos relativos à contratação ocorrerão na São Paulo Transporte S.A. - SPTrans localizada no endereço: Rua Boa Vista, 236 - Centro/SP - 1º andar - RH.

3.2 O candidato convocado deverá apresentar os documentos solicitados no item 17. Da Contratação do Edital de Abertura 001/2023.

Inscrição

Nome

Cargo

Data

Horário

57231222

TATIANA KIM

Advogado Pleno

28/08/2026

08h30

55637590

PEDRO EDUARDO CLEMESHA FERREIRA

Advogado Pleno

28/08/2026

09h00

58693483

LUIZ HENRIQUE DE SOUZA

Analista de Gestão Pleno

28/08/2026

09h30

56255390

TALES RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico de Processos Administrativos Júnior

28/08/2026

10h00

59143975

PRISCILLA CANDIDA FERREIRA OLIVEIRA SANTOS

Técnico de Processos Administrativos Júnior

28/08/2026

10h30

57847207

ANDRESSA ALMEIDA DE SOUZA

Técnico de Processos Administrativos Júnior

31/08/2026

08h30

59124610

MIRIA SILVIA DE SOUZA BARBATO

Técnico de Processos Administrativos Júnior

31/08/2026

09h00

58887946

LUCAS RICARDO DA SILVA PEREIRA

Técnico de Processos Administrativos Júnior

31/08/2026

09h30

56434847

IZIDIO FERNANDES DE LIMA FILHO

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

31/08/2026

10h00

57727546

OSWALDO LUCAS PEREIRA JUNIOR

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

31/08/2026

10h30

4. Disposições finais

4.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, das 0h do dia 24 de agosto de 2026 às 23h59 do dia 25 de agosto de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), por meio do endereço eletrônico selecao@sptrans.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.2 Não será aceito recurso fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 01/2023 - SPTrans, de 19 de setembro de 2023, e suas alterações, ou com este edital.

4.3 O resultado da etapa de exame médico será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.sptrans.com.br/.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

FILIPE FERREIRA DOMENES

Superintendente de Recursos Humanos

MAURO ANTÔNIO GUMIERO VOLTARELLI

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 163482116

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira ANDRÉIA GONÇALVES BONFIM CPF: 332.XXXXXX.23, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente WESLEY DA SILVA SOARES DOS SANTOS CPF: 419.XXXXXX.32, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal de São Mateus, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 163458854

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000612-8

Razão Social: OTICA VENEZA LAPA LTDA

CNPJ: 10.518.308/0001-87

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163460110

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000611-0

Razão Social: OTICAS ZIONIC LTDA

CNPJ: 61.844.844/0002-94

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163460534

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000602-0

Razão Social: OTICAS GOES II LTDA

CNPJ: 57.550.619/0001-97

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163462278

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000614-4

Razão Social: OTICA DOURADOS LTDA

CNPJ: 03.993.983/0001-00

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163460962

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000613-6

Razão Social: INVESTIMENTOS DE VISAO LTDA

CNPJ: 27.859.512/0002-45

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 163419492

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo SEI nº 6016.2023/0059637-8 - Gestão e Fiscalização do Contrato
Processo SEI nº 6016.2023/0000620-1 - Contratação

I - À vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, no uso das competências delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em observância às disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, e considerando o Contrato nº 03/SME/CODAE/2023, firmado com a empresa Verde Mais Serviços de Alimentação Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.599.283/0001-53, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Penha - DRE PE (Lote 11), DESIGNO os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização compartilhada da execução contratual, conforme documentos SEI nº 163099534, 163419323 e 131131426, nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014. A presente designação substitui as designações anteriormente realizadas para o referido contrato.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I - SME/CODAE

Despacho   |   Documento: 163278804

SME/CODAE

DESPACHO DA COORDENADORA

Processo: 6016.2026/0065940-5

Aditamento

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 159528140 e 161260636), dos cálculos da área financeira (SEI nº 161618556), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162036367) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 163016437), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

A) o 1º aditamento do Contrato nº 46/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa dos Agricultores Orgânicos do Vale do Paraíba - ORGÂNICOS COOPER, CNPJ nº 44.668.113/0001-35, para aquisição de 622 quilos de Doce de banana sem açúcar Orgânico (Item B) e 2.513 quilos de Doce de banana sem açúcar com adição de fruta (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.
O valor do quilo de Doce de banana sem açúcar Orgânico (Item B) é R$ 64,25 (sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos); o valor do quilo de Doce de banana sem açúcar com adição de fruta (Item C) é R$ 55,64 (cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); o valor do aditamento é R$ 179.786,82 (cento e setenta e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 16,07% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 1.298.569,10 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e dez centavos).

B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 179.786,82, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 53.967/2026 (SEI nº 161619310).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - CODAE

Extrato   |   Documento: 163135582

SME/CODAE

EXTRATO 1º TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO Nº 32/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065070-0

Edital de Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG, CNPJ nº 02.260.443/0001-47.

Objeto: aquisição de 60.567 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

Valores: o valor unitário é de R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos); valor do aditamento R$ 50.876,28 (cinquenta mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos); valor atualizado do contrato R$ 254.382,24 (duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 Nota de Empenho nº 85.717/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 20/08/2026

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Marcos Paulo da Silva Costa, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 163503631

SME/CODAE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 35/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065092-0

Edital de Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa Mista Agropecuária de Capão Bonito - COMCAB, CNPJ nº 11.740.663/0001-69.

Objeto: aquisição de 118.090 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

Valores: a unidade da Banana In Natura Climatizada (Item A) é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos); valor do aditamento R$ 99.195,60 (noventa e nove mil cento e noventa e cinco reais e sessenta centavos); valor do contrato atualizado R$495.980,52 (quatrocentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Notas de Empenho 87.136/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 24/08/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Claudio José Ferreira, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 163141918

SME/CODAE

EXTRATO 1º TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO Nº 36/SME/CODAE/2026

Processo SEI nº 6016.2026/0065096-3

Edital de Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA, CNPJ nº 10.218.502/0001/47.

Objeto: aquisição de 20.846 unidades de Banana in natura climatizada orgânica (Item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.
Valores: O valor do quilo da Banana in natura climatizada orgânica (Item B) é R$ 1,00 (um real); valor do aditamento de R$ 20.846 (vinte mil oitocentos e quarenta e seis reais) correspondente a 13,6163% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato R$ 173.941,00 (cento e setenta e três mil novecentos e quarenta e um reais). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Nota de empenho nº 85.922/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 20/08/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Sérgio Domingues de Ramos e Carlos Alexandre de Souza Muniz, representantes legais da Contratada.

Divisão de Educação Alimentar e Nutricional

Edital   |   Documento: 163486736

RERRATIFICAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI E VII DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2026, PUBLICADO NO DOC DE 31/07/2026, PÁG. 366/389.

SEI 6016.2026/0060233-0

OBJETO: Parceria na modalidade de Termo de Colaboração para o execução do Projeto “Rolê Agroecológico”, materializado por meio de vivências agropedagógicas, destinado a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino.

1. Onde se lê:

ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES

Leia-se:

ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES

SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

Solicitação de Esclarecimentos

[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº●:

NÚMERO DA

QUESTÃO

ITEM OU CLÁUSULA

ESCLARECIMENTO SOLICITADO

1.

[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].

2.

[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].

[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]

Responsável para contato: [●]

Endereço: [●]

Telefone: [●]

E-mail: [●]

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PARCERIA

[local], [●] de [●] de [●]

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

Em atendimento ao Edital do Chamamento Público nº ●, apresentamos a presente Proposta de Parceria para a execução do objeto nele previsto.

Propomos, a título de valor máximo de repasse mensal, conforme definido no Edital, o montante de R$ (x reais), na data base de x (data final de entrega das Propostas), o que resulta no valor global de R$ x (x reais) para o Termo de Colaboração. Para a execução da Parceria, apresentamos o Plano de Trabalho anexo, que integra a presente Proposta para todos os fins.

DECLARAMOS, para os devidos fins, que:

a) manteremos a validade desta Proposta de Parceria pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data final de entrega das Propostas;

b) concordamos integral e irrestritamente com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;

c) possuímos pleno conhecimento da área de execução da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à sua adequada implementação;

d) assumimos integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria, em conformidade com a legislação aplicável, o Edital, o Termo de Colaboração, seus Anexos e o Plano de Trabalho apresentado;

e) a presente Proposta de Parceria foi elaborada de forma independente, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

f) a intenção de apresentação desta Proposta não foi informada, discutida ou compartilhada com qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

g) não adotamos qualquer conduta destinada a influenciar a decisão de outras organizações da sociedade civil quanto à participação ou não no Chamamento Público;

h) o conteúdo desta Proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra organização da sociedade civil participante, potencial ou efetiva, antes da divulgação do resultado final do certame;

i) o conteúdo desta Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer agente público do Município de São Paulo antes da abertura oficial das Propostas e

j) cumprimos integralmente todas as exigências e requisitos estabelecidos no Edital.

[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]

Responsável para contato: [●]

Endereço: [●]

Telefone: [●]

E-mail: [●]

DECLARAÇÕES GERAIS

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº [●]

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que:

a) possui pleno conhecimento das normas legais e infralegais que regem as unidades educacionais abrangidas pela Parceria;

b) na hipótese de ser declarada Proponente Vencedora, será regularmente convocada para a celebração da Parceria, nos termos e condições estabelecidos no Edital, ciente de que eventual recusa implicará a aplicação das sanções cabíveis;

c) é regida por normas de organização interna que preveem expressamente:

I. objeto social voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionadas ao objeto da Parceria;

II. a destinação do patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra organização da sociedade civil que atenda aos requisitos legais e possua, preferencialmente, objeto social idêntico ou semelhante;

III. escrituração contábil realizada em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV. adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como assegurará a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;

V. aceita e assume integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria perante a SME, nas condições estabelecidas no Edital, no Termo de Colaboração e em seus Anexos, inclusive nos casos de atuação em rede, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº [●]

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da legislação aplicável, que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, especialmente que:

a) encontra-se regularmente constituída e, se estrangeira, está devidamente autorizada a funcionar no território nacional;

b) não incorreu em omissão no dever de prestar contas de Parcerias anteriormente celebradas com a Administração Pública;

c) não possui, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, nem dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrada a Parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

d) não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/2014;

e) não se encontra submetida aos efeitos de sanções que impliquem suspensão de participação em Chamamento Público, impedimento de contratar ou celebrar Parcerias com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, em qualquer esfera de governo;

f) não teve contas de Parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

g) não possui, entre seus dirigentes, pessoa:

I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

II. declarada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação; ou

III. condenada por ato de improbidade administrativa, enquanto vigentes os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

Diante do exposto, a [Proponente] declara, ainda, que não incorre em quaisquer impedimentos previstos no Edital ou na legislação vigente, estando plenamente apta a participar do presente Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil parceira.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.177/2012

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº●

Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARO para os devidos fins que seus Dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:

a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;

a) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

I. contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público;

II. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e aqueles previstos na legislação falimentar;

III. contra o meio ambiente e a saúde pública;

IV. de natureza eleitoral, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

V. de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

VI. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VII. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;

VIII. de redução à condição análoga à de escravo;

IX. contra a vida e a dignidade sexual; e

X. praticados por organização criminosa, associação criminosa ou bando.

b) terem sido declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

c) terem tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, inclusive mandatários que tenham atuado nessa condição;

d) deterem ou terem detido cargo na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e terem sido beneficiados, a si ou a terceiros, mediante abuso de poder econômico ou político, conforme condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à condenação;

e) terem exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em instituições de crédito, financiamento ou seguro de que tenham sido ou estejam sendo submetidas a processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não exonerados de qualquer responsabilidade;

f) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;

g) terem praticado condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da condenação;

h) terem renunciado a mandatos de Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital e Vereador, nas hipóteses em que tenha sido oferecida representação ou petição apta a autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

i) terem sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

j) terem sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

k) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por simulação ou dissolução fraudulenta de vínculo conjugal ou de união estável com a finalidade de afastar causa de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

l) terem sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

m) enquadrarem-se como pessoa física, ou como dirigentes de pessoa jurídica, responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e

n) enquadrarem-se como magistrados ou membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham requerido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

A [Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o nº ●, por seu representante legal infra-assinado, Sr.(a) ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº ● e inscrito(a) no CPF nº ●, DECLARA, para os devidos fins, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, encontrando-se em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, estando regular perante as normas do trabalho aplicáveis.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, exclusivamente na condição de aprendiz []. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

[Proponente]

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

A proponente ● inscrita no CNPJ sob nº ●, por intermédio de seu representante legal, ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito no CPF sob nº● DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DA ÁREA PARCEIRA

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

Em atendimento ao presente Edital, a [Proponente], por seu representante legal abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável:

a) possui pleno conhecimento da Área da Parceria, consideradas as condições físico-operacionais em que se encontra;

b) está ciente dos riscos e das implicações decorrentes do conhecimento da Área da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à adequada execução do objeto pactuado;

c) declara não haver insuficiência de dados ou informações relativas à Área da Parceria ou a ela vinculadas, dispondo de todos os elementos técnicos necessários à elaboração de sua Proposta de Parceria.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL E DE ADOLESCENTE

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº [●]

A Proponente [●], inscrita no CNPJ sob o nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito(a) no CPF sob o nº [●], DECLARA, sob as penas da lei, especialmente nos termos do art. 299 do Código Penal, que não pratica, não admite e não se beneficia, direta ou indiretamente, de práticas relacionadas à exploração de trabalho em condições análogas à de escravo ou degradantes, à exploração sexual de menores, bem como à utilização de mão de obra infantil ou de adolescentes em desconformidade com a legislação vigente.

[Proponente]

[assinatura do representante legal com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº [●]

A [Proponente], por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), DECLARA, para os devidos fins, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726/2016, bem como demais normas aplicáveis, que:

a) dispõe de instalações e condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e ao cumprimento das metas estabelecidas;

b) ou

c) pretende contratar ou adquirir, com recursos da Parceria, as condições materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas e ao cumprimento das metas estabelecidas;

d) ou

e) dispõe, parcialmente, de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende complementar tais condições mediante contratação ou aquisição de bens com recursos da Parceria.

[Proponente]

[assinatura do representante legal com firma reconhecida]

OBS: A Proponente adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

A [Proponente] DECLARA que possui pleno conhecimento e que se submete integralmente a todas as cláusulas e condições do Edital e de seus Anexos, relativos ao presente Chamamento Público, bem como às demais normas complementares que o regem e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for aplicável.

DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos e critérios de regularidade necessários à celebração da Parceria, nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014, tendo observado integralmente as exigências editalícias para apresentação dos documentos de habilitação.

DECLARA, por fim, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos à sua habilitação no presente Chamamento Público, inclusive condenação judicial que a impeça de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, decorrente de ato de improbidade administrativa, transitada em julgado ou não suspensa por recurso com efeito suspensivo, comprometendo-se a comunicar imediatamente a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes.

[Proponente]

[assinatura do representante legal, com firma reconhecida]

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento de mandato, a [Proponente], [qualificação], doravante denominada “Outorgante”, nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr. (Srª) ●, qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:

a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos da Administração Pública, sociedades de economia mista, empresas públicas ou privadas e demais agências governamentais, especialmente perante o Município de São Paulo, com poderes para estabelecer e manter interlocução institucional, receber citações e notificações de qualquer natureza, formular requerimentos, promover consultas, solicitar certidões e demais documentos, bem como praticar todos os atos necessários à participação no certame disciplinado pelo Edital de Chamamento Público nº [●], inclusive encaminhar documentos, solicitar informações, interpor recursos e/ou renunciar ao direito de interpô-los;

b) assumir compromissos e obrigações em nome da Outorgante, bem como celebrar contratos, firmar acordos e dar e receber quitação;

c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em âmbito judicial ou administrativo, em qualquer instância e perante qualquer juízo ou tribunal, inclusive mediante a constituição de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, firmar acordos e dar e receber quitação;

d) substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, quaisquer das atribuições ora conferidas, nas condições que julgar pertinentes.

Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Termo de Colaboração de Parceria

[opcional: desde que esse evento ocorra em até ● (●) mês(es).

[local], [●] de [●] de [●]

[Proponente]

[assinatura do representante legal, com firma reconhecida]

MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA OSC

I. Experiência Básica: anos não coincidentes de experiência no desenvolvimento de Parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

ITEM

ENTE OU ÓRGÃO PARCEIRO OU RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO

PRIVADO

OBJETO DA PARCERIA

DATA DE INÍCIO DA PARCERIA

DATA DE TÉRMINO DA PARCERIA

TOTAL DE MESES DA PARCERIA

LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA

Ex: #1

Ex: Prefeitura de XXX

Ex: Oferecimento de atividades para

jovens

Ex: 01/05/2016

Ex: 05/04/2018

Ex: 23 meses

Ex: Volume 3, fls 40 a 56 da proposta

II. Experiência qualificada: quantidade de Parcerias celebradas com entes públicos ou privados, com duração mínima de 1 (um) ano, que atendam ao seguinte critério:

ITEM

PARCEIRO

OBJETO DA PARCERIA

DATA DE INÍCIO DA PARCERIA

DATA DE TÉRMINO DA PARCERIA

TOTAL DE MESES COMPLETOS DA PARCERIA

VALOR TOTALDA PARCERIA

VALOR DA PARCERIA PARA 12 MESES

LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA

Ex: #1

Ex: Parceiro XPTO

Ex: Oferecimento de atividades de capacitação

profissional

Ex: 01/01/2016

Ex: 31/12/2018

Ex: 24 meses

Ex: R$ 3.970.000,00

Ex: R$ 1.985.000,00

Ex: Volume 3, fls 40 a

56 da proposta

MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA OSC

I. Experiência do DIRIGENTE: (A) no mínimo 3 (três) anos e máximo de 10 (dez) anos não coincidentes de experiência na gestão de Parcerias e entidades do terceiro setor; e (B) formação mínima necessária, em nível de graduação ou pós-graduação.

ITEM

NOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE

FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE

DESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NA

EXPERIÊNCIA PRÉVIA

DATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIA

DATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIA

TOTAL DE MESES

LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA

Ex: #1

[Preencher com nome completo do profissional]

Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXX

Ex: gestão de entidade do terceiro setor que oferece atividades culturais em

comunidades

Ex: 01/10/2015

Ex: 05/10/2018

Ex: 36 meses

Ex: Volume 4, fls 30 a

38 da proposta

II. Experiência do COORDENADOR: A) experiência mínima de 1 (um) ano na gestão de atividades, projetos ou espaços destinados ao atendimento de público, incluindo crianças, adolescentes e adultos, e/ou ações de formação ou capacitação destinadas ao público adulto, inclusive agricultores familiares; e B) formação mínima, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental ou Nutrição.

ITEM

NOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE

FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE

DESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NA

EXPERIÊNCIA PRÉVIA

DATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIA

DATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIA

TOTAL DE MESES

LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA

Ex: #1

[Preencher com nome completo do profissional]

Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXX

Ex: gestão de atividades de capacitação profissional na empresa xxx

Ex: 01/10/2015

Ex: 05/10/2018

Ex: 24 meses

Ex: Volume 4, fls 30 a

38 da proposta

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. Onde se lê:

ANEXO II - Minuta do Termo de Colaboração

Leia-se:

ANEXO II - Minuta do Termo de Colaboração

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

A Parceria está sujeita às disposições do presente Termo de Colaboração e de seus Anexos, às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público.

A Parceria será regida pelas seguintes normas, ou aquelas que vierem a lhes substituir:

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei Orgânica do Município de São Paulo;

c) Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

d) Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

e) Lei Federal n° 9.334, de 20 de dezembro de 1996;

f) Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014;

g) Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

h) Lei Municipal nº 14.098, de 8 de dezembro de 2005;

i) Lei Municipal n° 16.271, de 17 de setembro de 2015;

j) Decreto Municipal nº 49.914, de 14 de agosto de 2008;

k) Decreto Municipal n° 54.453, de 10 de outubro de 2013;

l) Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;

m) Decreto Municipal n° 59.660, de 4 de agosto de 2020;

n) Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017;

o) Portaria SF/SUTEM/DEFIN n º 01 de 24 de janeiro de 2019;

p) Portaria SME n. 4.548/2017;

q) outras normas legais, técnicas e instruções normativas vigentes.

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por [●], Coordenador da [●], doravante denominada “SME”, e [●], inscrita no CNPJ sob nº [●], com seda na Rua [●], neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada “Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração (“Termo”), de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [●] no Processo SEI nº 6016.2026/0060233-0, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:

Cláusula Primeira - Do objeto, do público e do escopo quantitativo

1.1 Constitui objeto da presente Parceria a execução do Projeto Rolê Agroecológico, materializado por meio da realização de vivências agropedagógicas voltadas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional - EAN e Educação Ambiental, destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, a serem desenvolvidas em propriedades rurais e hortas urbanas situadas no Município de São Paulo e destinadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica.

1.2 A execução compreenderá ações de planejamento, organização, operacionalização, acompanhamento, monitoramento e avaliação das vivências, observados os referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas e do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental - Orientações Pedagógicas.

1.3 Constituem parâmetros quantitativos mínimos e máximos da Parceria:

I. realização de, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) e até 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas;

II. atendimento de, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6º ano, educadores, nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar - GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE;

III. atendimento das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais selecionadas pela SME/CODAE, observado o atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas;

IV. atendimento mínimo de 06 (seis) EMEFs por Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme os quantitativos e critérios definidos pela SME.

1.4 As vivências deverão observar os seguintes parâmetros operacionais:

I. realização mínima de 07 (sete) e máxima de 10 (dez) vivências por dia, de acordo com o cronograma operacional aprovado;

II. duração mínima de 03 (três) horas e máxima de 04 (quatro) horas por vivência;

III. realização, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, em dias de funcionamento das Unidades Educacionais;

IV. início das atividades no turno da manhã, observadas as condições logísticas e o cronograma aprovado;

V. possibilidade de participação da mesma Unidade Educacional em mais de uma vivência, em dias iguais ou alternados, conforme o número de turmas;

VI. utilização das unidades produtivas integrantes do credenciamento vigente e aptas à execução do Projeto.

1.5 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.

1.6 Constituem ações integrantes do objeto:

I. realização das vivências agropedagógicas;

II. articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, incluindo plantio, colheita e demais atividades relacionadas aos processos de produção de alimentos;

III. oferta de almoço nas vivências;

IV. entrega dos kits agroecológicos, na forma estabelecida neste Termo;

V. incentivo à implantação, fortalecimento, qualificação e manejo das hortas pedagógicas nas Unidades Educacionais;

VI. valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário;

VII. fortalecimento da agricultura familiar;

VIII. valorização e apresentação de saberes tradicionais, inclusive de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;

IX. formação dos agricultores familiares participantes;

X. apoio técnico-pedagógico necessário à adequada realização das vivências;

XI. monitoramento e avaliação dos resultados;

XII. adoção das medidas de acessibilidade e inclusão necessárias à plena participação dos estudantes.

1.7 Não integram as obrigações da Parceria:

I. o contato direto com as famílias para obtenção da autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;

II. a formação dos educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental, sem prejuízo do apoio técnico-pedagógico a ser prestado pela PARCEIRA às ações formativas promovidas pela SME;

III. o fornecimento do kit lanche destinado ao percurso entre a Unidade Educacional e a unidade produtiva.

Cláusula Segunda - Das metas e indicadores de desempenho

1.1 Constituem metas mínimas da Parceria:

I. Meta de Vivências: realizar, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) vivências agropedagógicas;

II. Meta de Atendimento: atender, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes;

III. Meta de Cobertura Escolar: atender integralmente as turmas de 6º ano das Unidades Educacionais selecionadas, observados os parâmetros definidos pela SME;

IV. Meta de Satisfação: alcançar índice mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de satisfação dos participantes em relação à experiência vivenciada;

V. Meta de Alimentação: assegurar oferta de almoço em 100% (cem por cento) das vivências, com cardápio previamente avaliado e aprovado pelo nutricionista da Parceira e observância das necessidades nutricionais específicas dos participantes;

VI. Meta de Formação dos Agricultores: realizar formação destinada a 100% (cem por cento) dos agricultores familiares participantes, voltada à qualificação das vivências e do turismo pedagógico/agroecológico;

VII. Meta relativa ao Sistema de Agendamentos: garantir a participação dos profissionais responsáveis pela operação e gerenciamento do sistema em 100% das formações e orientações promovidas pela SME relacionadas à sua utilização.

1.2 Serão utilizados, no mínimo, os seguintes indicadores:

I. número de vivências efetivamente realizadas;

II. número de participantes efetivamente atendidos;

III. número de Unidades Educacionais e turmas atendidas;

IV. listas de presença e registros de execução;

V. resultados dos questionários e instrumentos de pesquisa de satisfação;

VI. registros de oferta das refeições;

VII. cardápios e respectivos registros de validação;

VIII. número de agricultores formados e registros das formações;

IX. registros de participação da equipe nas formações relativas ao sistema;

X. registros fotográficos, audiovisuais, documentais e demais evidências de execução.

1.3 As metas deverão ser detalhadas no Plano de Trabalho, acompanhadas de metodologia de aferição, periodicidade, fonte de verificação e estratégias para seu alcance.

Cláusula terceira - Das obrigações operacionais da Parceira

3.1 Compete à Parceira, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável:

I. organizar, agendar, operacionalizar e acompanhar integralmente as vivências;

II. monitorar o alcance das metas e a satisfação dos participantes;

III. manter atualizados os cadastros das unidades produtivas aptas à execução;

IV. verificar a regularidade da documentação fiscal, contábil e administrativa das unidades produtivas;

V. verificar as condições de infraestrutura, segurança, higiene, acessibilidade, atendimento e aptidão para o fornecimento das refeições;

VI. articular-se com as Unidades Educacionais para receber e organizar as informações e documentos necessários à execução das vivências, observando que a responsabilidade pela obtenção da autorização formal dos responsáveis incumbirá à Unidade Educacional;

VII. organizar as informações referentes aos participantes, inclusive aquelas relativas a necessidades nutricionais específicas, acessibilidade e demais condições que demandem atendimento específico;

VIII. manter a CODAE informada acerca das ocorrências e atualizações, bem como sobre as atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitado, o acesso à documentação vinculada à Parceria;

IX. participar das reuniões e grupos de trabalho convocados pela SME;

X. adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no Plano de Trabalho;

XI. assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à Parceria;

XII. manter comunicação com os agricultores antes e durante as atividades;

XIII. realizar escuta ativa dos agricultores familiares;

XIV. promover ações de fortalecimento e desenvolvimento institucional dos agricultores participantes;

XV. realizar os pagamentos devidos aos agricultores e unidades produtivas, mediante documentação fiscal idônea, nos termos do edital e da legislação pertinente;

XVI. gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

XVII. manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à Parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;

XVIII. arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da Parceria;

XIX. formalizar eventuais cancelamentos pelos meios definidos pela SME, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante justificativa;

XX. contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;

XXI. responder perante a SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

XXII. cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo a SME de quaisquer destas responsabilidades;

XXIII. assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;

XXIV. permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo aos processos, documentos e informações relacionados à execução da Parceria, inclusive, quando for o caso, à execução em rede, bem como aos locais de execução do objeto do Termo de Colaboração nº *●+; facilitar o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da Parceria pela SME e pelos órgãos de controle interno e externo, assegurando-lhes a possibilidade de realizar acompanhamento in loco da execução e fornecendo-lhes, sempre que solicitado, as informações e os documentos pertinentes à execução da Parceria;

XXV. prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;

XXVI. manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;

XXVII. divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet;

XXVIII. fornecer dados, relatórios e demais informações sempre que solicitadas pela SME referente a dados gerenciais do projeto.

3.2 É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

Cláusula Quarta - Do transporte e do seguro

1.1 Compete à Parceira contratar os serviços de transporte coletivo necessários ao deslocamento dos participantes entre as Unidades Educacionais e as unidades produtivas.

1.2 A contratação deverá observar os requisitos de segurança, regularidade documental, capacidade, acessibilidade, eficiência logística, economicidade e demais especificações previstas no Edital.

1.3 Compete igualmente à Parceira contratar seguro contra acidentes pessoais, com cobertura para todos os participantes abrangidos pela contratação, durante o deslocamento e a realização das atividades.

1.4 O seguro deverá observar, no mínimo, as coberturas definidas no Edital.

Cláusula Quinta - Da alimentação

1.1 A Parceira deverá assegurar, em cooperação com os agricultores familiares e responsáveis pelas unidades produtivas, a oferta de almoço aos participantes autorizados em 100% das vivências agropedagógicas.

1.2 O custeio, a organização, o acompanhamento, a supervisão e o registro da oferta das refeições são de responsabilidade da Parceira, observadas as atribuições do agricultor responsável pelo preparo e fornecimento.

1.3 O almoço deverá ser ofertado, preferencialmente, entre 11h e 13h, respeitando-se o horário social e biológico dos estudantes e a programação pedagógica da vivência.

1.4 O cardápio deverá ser previamente apresentado e avaliado pelo nutricionista da Parceira.

1.5 A refeição deverá contemplar, no mínimo:

I. arroz ou preparação equivalente prevista no cardápio;

II. leguminosa;

III. preparação proteica;

IV. legume e/ou verdura;

V. sobremesa, priorizando-se frutas.

1.6 Deverão ser priorizados alimentos frescos, preparações elaboradas com temperos naturais e alimentos típicos da região.

1.7 Os legumes e verduras oferecidos deverão ser orgânicos ou de base agroecológica e, sempre que possível, provenientes da própria unidade produtiva.

1.8 É vedada a oferta aos participantes autorizados, no âmbito das vivências, de alimentos ultraprocessados incompatíveis com as diretrizes estabelecidas no Anexo VI, incluindo refrigerantes, salgadinhos, biscoitos ultraprocessados, molhos ultraprocessados, refeições prontas e embutidos.

1.9 Eventuais bebidas deverão ser preparadas preferencialmente com frutas maduras e da estação, sem adição de açúcar.

1.10 O preparo das refeições deverá ocorrer no dia da vivência, respeitadas as normas higiênico-sanitárias aplicáveis.

1.11 A Parceira deverá assegurar que os espaços de preparo e distribuição das refeições apresentem condições adequadas de higiene, conservação, organização e segurança.

1.12 Quando a unidade produtiva não dispuser de espaço adequado à realização das refeições, caberá à Parceira apoiar sua adequação, de maneira a proporcionar alimentação segura e confortável aos participantes.

1.13 A Parceira deverá assegurar o atendimento das necessidades nutricionais específicas previamente informadas e regularmente autorizadas pela SME/CODAE, adotando-se os cuidados necessários para evitar contaminação cruzada e exposição aos alimentos restritos.

1.14 O nutricionista da Parceira será responsável por:

I. orientar os agricultores acerca das boas práticas de manipulação;

II. orientar e validar os cardápios;

III. orientar o atendimento das necessidades nutricionais específicas;

IV. monitorar a oferta alimentar;

V. registrar as orientações e providências adotadas.

Cláusula Sexta - Dos kits agroecológicos

1.1 A Parceira deverá assegurar a entrega de 01 (um) kit agroecológico por participante autorizado, ao término de cada vivência.

1.2 Cada kit será composto por 04 (quatro) itens diferentes, orgânicos ou de base agroecológica, observada preferencialmente a seguinte composição:

I. Grupo A: 01 (um) item, preferencialmente legume, raiz ou fruta;

II. Grupo B: 02 (dois) itens, preferencialmente folhas e/ou produtos destinados a preparações/refogados;

III. Grupo C: 01 (um) item, preferencialmente tempero, Planta Alimentícia Não Convencional - PANC ou muda de planta.

1.3 Será admitida substituição entre os grupos quando a sazonalidade ou disponibilidade da produção impossibilitar a composição prevista, desde que sejam preservados os 04 (quatro) itens distintos.

1.4 Os produtos deverão ser, preferencialmente, oriundos da própria unidade produtiva em que ocorrer a vivência.

1.5 Quando a produção local for insuficiente, admitir-se-á complementação por produtos de outros agricultores familiares ou unidades produtivas próximas, desde que os produtos sejam comprovadamente orgânicos ou de base agroecológica.

1.6 A Parceira deverá planejar e reservar previamente a produção necessária à garantia da entrega dos kits.

1.7 Os kits deverão privilegiar produtos adequados ao transporte e ser entregues em condições próprias de conservação e consumo.

1.8 O kit será acondicionado em embalagem individual sustentável, preferencialmente reutilizável, podendo ser utilizada mochila-saco ou ecobag.

1.9 Quando utilizada mochila-saco, esta deverá ser confeccionada em material resistente, em brim 100% algodão ou nylon, com alças em polipropileno.

1.10 A utilização da identidade visual do Projeto dependerá de aprovação prévia da CODAE.

1.11 A entrega do kit deverá ser acompanhada de material informativo elaborado pela OSC Parceira e previamente aprovado pela CODAE, contendo, no mínimo, informações sobre:

a) projeto Rolê Agroecológico;

b) agricultura familiar;

c) alimentos orgânicos e de base agroecológica;

d) higienização e conservação adequada dos alimentos;

e) orientações relacionadas ao consumo adequado dos produtos entregues.

Cláusula Sétima - Dos valores devidos às Unidades Produtivas (UPs)

7.1 A remuneração relativa às vivências compreenderá três componentes distintos:

I. ingresso/entrada;

II. almoço;

III. kit agroecológico.

7.2 Para fins de execução da Parceria, deverão ser observados os seguintes valores unitários definidos no Edital:

I. ingresso: R$ 15,00 (quinze reais);

II. almoço: R$ 40,00 (quarenta reais);

III. kit agroecológico com 04 itens: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

7.3 Em cada vivência, a unidade produtiva deverá ser formalmente comunicada acerca da quantidade prevista de participantes com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

7.4 Os pagamentos serão realizados conforme as regras do Edital e do Plano de Trabalho, mediante apresentação da documentação fiscal correspondente ao serviço efetivamente prestado.

7.5 A Parceira deverá comprovar, na prestação de contas, os pagamentos relativos aos ingressos, refeições e kits agroecológicos.

Cláusula Oitava - Da equipe de trabalho

8.1 A Parceira deverá manter equipe suficiente, capacitada e adequadamente dimensionada para a execução integral do objeto.

8.2 O Plano de Trabalho deverá especificar para cada função:

I. denominação do cargo/função;

II. quantitativo de profissionais;

III. formação;

IV. experiência profissional;

V. carga horária;

VI. modalidade de contratação;

VII. salários ou remuneração;

VIII. período de atuação;

IX. atividades a serem desenvolvidas;

X. justificativa do quantitativo previsto.

8.3 Deverão ser apresentados, no mínimo, os dados relativos ao:

I. Dirigente;

II. Coordenador(es);

III. Nutricionista(s);

IV. Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas;

V. demais profissionais necessários à execução do objeto.

8.4 Deverá ser previsto quantitativo mínimo de 10 (dez) Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas, assegurada a presença mínima de, no mínimo, 01 (um) Agente em cada vivência.

· Do Dirigente

8.5 O Dirigente deverá possuir:

I. formação em nível de graduação ou pós-graduação;

II. experiência prévia mínima de 03 (três) anos na gestão de parcerias e/ou entidades do terceiro setor.

· Do Coordenador

8.6 O Coordenador deverá possuir:

I. graduação ou pós-graduação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental ou Nutrição;

II. experiência prévia mínima de 01 (um) ano na gestão de atividades ou espaços destinados ao atendimento de público, incluindo crianças, adolescentes e adultos, e/ou em ações de capacitação destinadas ao público adulto, inclusive agricultores familiares.

· Do Nutricionista

8.7 Os profissionais responsáveis pelas atividades relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional deverão possuir:

I. graduação completa em Nutrição;

II. habilitação profissional regularmente exigível;

III. preferencialmente, experiência em Educação Alimentar e Nutricional ou em atividades de escopo semelhante ao da Parceria.

· Dos Agentes

8.8 O Agente de Operações de Vivências Pedagógicas deverá possuir:

I. ensino médio completo;

II. formação ou experiência compatível com as atribuições;

III. preferencialmente, experiência como condutor ambiental, monitor de visitações ou atividade similar.

8.9 A Parceira deverá manter profissionais capacitados para atendimento de primeiros socorros e cumprir as demais obrigações de saúde e segurança do trabalho aplicáveis.

8.10 Os profissionais deverão receber formação específica acerca das condutas adequadas no atendimento dos estudantes, devendo a Parceira manter registros das capacitações e listas de presença.

8.11 Sempre que convocados, os profissionais deverão participar das formações promovidas pela SME relacionadas à execução da Parceria.

Cláusula Nona - Da formação dos agricultores

9.1 A Parceira deverá promover formação para 100% dos agricultores familiares participantes.

9.2 Antes do início do recebimento de vivências pela unidade produtiva, deverá ser realizado momento de orientação geral, presencial ou remoto, individual ou coletivo.

9.3 As ações formativas deverão ocorrer ao longo da vigência da Parceria e contemplar, entre outros:

I. objetivos pedagógicos do Rolê Agroecológico;

II. Educação Alimentar e Nutricional;

III. Educação Ambiental;

IV. boas práticas de manipulação e oferta de refeições;

V. atendimento dos diferentes públicos participantes;

VI. acessibilidade e inclusão;

VII. estratégias pedagógicas para condução das vivências;

VIII. fortalecimento institucional das unidades produtivas;

IX. qualificação do turismo pedagógico/agroecológico como possibilidade de complementação de renda.

9.4 A Parceira deverá manter listas de presença, conteúdos, registros e demais evidências das formações realizadas.

Cláusula Décima - Da acessibilidade e inclusão

10.1 A execução deverá assegurar participação inclusiva, equitativa e acessível dos participantes com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas.

10.2 A Parceira deverá manter profissionais preparados para o atendimento dos diferentes públicos.

10.3 Quando necessário, deverão ser disponibilizados recursos de acessibilidade comunicacional, inclusive Libras, apoio visual, pictogramas e outras estratégias adequadas às necessidades dos participantes.

10.4 A Parceira deverá verificar previamente as condições de acessibilidade das unidades produtivas.

10.5 O conjunto das unidades produtivas disponíveis deverá contemplar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de propriedades ou hortas que atendam aos critérios de acessibilidade previstos no Anexo VI, sem prejuízo da obrigação de assegurar solução adequada para cada Unidade Educacional que possua participante com deficiência ou mobilidade reduzida.

10.6 Todos os materiais pedagógicos elaborados pela Parceira deverão considerar recursos e formatos que promovam a inclusão dos participantes.

Cláusula Décima Primeira - Das obrigações da Secretaria Municipal de Educação (SME)

11.1 São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:

I. publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;

II. empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;

III. acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;

IV. fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;

V. decidir e indicar soluções técnicas aos assuntos que lhe forem submetidos;

VI. fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;

VII. aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;

VIII. aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira.

Cláusula Décima Segunda - Do Sistema de agendamentos

12.1 A Parceira deverá operar, monitorar e administrar o sistema informatizado disponibilizado pela SME para gestão das vivências.

12.2 Compete à Parceira, entre outras atribuições:

I. gerir agendamentos, cancelamentos e reagendamentos;

II. acompanhar reservas;

III. administrar as inscrições das Unidades Educacionais;

IV. manter atualizados os dados das unidades produtivas;

V. registrar roteiros, disponibilidades e vivências;

VI. elaborar listagens de participantes;

VII. registrar presença e ocorrências;

VIII. administrar os usuários vinculados à sua equipe;

IX. elaborar e consolidar relatórios;

X. tratar os dados das pesquisas de satisfação;

XI. comunicar imediatamente falhas e indisponibilidades do sistema;

XII. adotar meios alternativos quando houver indisponibilidade;

XIII. participar de todas as formações, testes e etapas piloto convocadas pela SME.

Cláusula Décima Terceira - Do Plano de Trabalho

13.1 O Plano de Trabalho aprovado integrará o presente Termo para todos os fins.

13.2 Deverá conter, no mínimo:

I. descrição da realidade objeto da Parceria;

II. descrição detalhada do objeto e das atividades;

III. cronograma operacional;

IV. metas e indicadores;

V. quantitativo projetado de vivências, respeitado o mínimo de 189 e o limite de até 247;

VI. quantitativo projetado de participantes;

VII. distribuição do atendimento por DRE;

VIII. relação das Unidades Educacionais;

IX. unidades produtivas aptas;

X. proposta pedagógica;

XI. metodologia das vivências;

XII. cronograma das formações dos agricultores;

XIII. estratégias de monitoramento e avaliação;

XIV. equipe de trabalho, com formação, experiência, carga horária, remuneração e quantitativos;

XV. plano orçamentário;

XVI. memória de cálculo;

XVII. cronograma de desembolso;

XVIII. previsão das despesas de transporte, seguro, ingresso, alimentação e kits agroecológicos;

XIX. medidas de inclusão e acessibilidade;

XX. procedimentos de sistematização da pesquisa de satisfação.

13.3 O valor global do Plano de Trabalho corresponderá à proposta aprovada no Chamamento Público.

13.4 O cronograma financeiro deverá observar a vigência efetiva do Termo.

Cláusula Décima Quarta - Do valor e da execução financeira

14.1 O valor global da Parceria será de R$ [valor da proposta vencedora], observado o valor máximo de referência previsto no Edital.

14.2 Os recursos serão utilizados exclusivamente na execução do objeto e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.

14.3 A movimentação financeira ocorrerá em conta bancária específica da Parceria.

14.4 Os rendimentos financeiros serão aplicados no objeto e submetidos às mesmas regras de prestação de contas.

14.5 Eventuais saldos remanescentes serão devolvidos à Administração Pública.

Cláusula Décima Quinta - Da Prestação de Contas

15.1 A prestação de contas deverá demonstrar, de forma integrada, a execução do objeto e a execução financeira.

15.2 Os relatórios mensais deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao período de referência.

· Relatório técnico de execução Financeira

15.3 Deverá conter, no mínimo:

I. identificação da OSC;

II. identificação do Termo e da Parceria;

III. descrição circunstanciada das atividades realizadas;

IV. identificação e relação da equipe de trabalho, contendo nome, função, tipo de contratação, carga horária, período de contratação e valor recebido;

V. quantitativo de vivências realizadas;

VI. quantitativo de participantes atendidos, discriminando, quando aplicável, estudantes e demais públicos;

VII. Unidades Educacionais atendidas;

VIII. unidades produtivas envolvidas;

IX. demonstração das metas previstas e alcançadas;

X. indicadores e resultados obtidos;

XI. informações referentes à satisfação do público;

XII. impactos sociais e resultados observados;

XIII. informações referentes à sustentabilidade das ações após o encerramento;

XIV. relação dos bens, equipamentos e materiais vinculados à Parceria;

XV. registros das ações de divulgação;

XVI. relação dos registros comprobatórios.

· Documentos e evidências da execução

15.4 Deverão acompanhar os relatórios, conforme aplicável:

I. listas de presença das vivências;

II. listas de presença das formações;

III. registros fotográficos;

IV. registros audiovisuais;

V. planilhas de atendimento por Unidade Educacional;

VI. identificação das turmas;

VII. registros relativos às autorizações dos responsáveis, sem prejuízo de sua obtenção permanecer sob responsabilidade da Unidade Educacional;

VIII. documentação e comprovantes relacionados ao seguro;

IX. registros dos participantes com necessidades nutricionais específicas;

X. controle das refeições servidas;

XI. cardápios e registros da avaliação pelo nutricionista;

XII. registros da entrega dos kits agroecológicos;

XIII. registros das pesquisas de satisfação;

XIV. registros das manifestações espontâneas, elogios, críticas, sugestões e depoimentos;

XV. documentos relativos às formações dos agricultores;

XVI. demais evidências necessárias à comprovação das metas.

· Relatório da Execução Financeira

15.5 Deverá conter, no mínimo:

I. ofício de prestação de contas;

II. relatório de conciliação financeira;

III. planilha de conciliação bancária;

IV. extratos bancários da conta específica e das aplicações financeiras;

V. planilha discriminada das receitas e despesas;

VI. notas fiscais;

VII. recibos e comprovantes fiscais admitidos pela legislação;

VIII. contratos de prestação de serviços;

IX. comprovantes de pagamentos;

X. holerites e demais documentos relativos às despesas de pessoal;

XI. comprovantes de recolhimento de tributos, encargos e contribuições;

XII. memória de cálculo de eventual rateio;

XIII. relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados;

XIV. documentos comprobatórios do pagamento dos agricultores;

XV. comprovação individualizada, conforme aplicável, das despesas relativas a:

a) ingresso;

b) almoço;

c) kit agroecológico;

d) transporte;

e) seguro;

f) pessoal;

g) materiais e insumos;

h) demais despesas aprovadas no Plano de Trabalho.

15.6 Os documentos fiscais relativos às unidades produtivas deverão permitir a correlação entre a despesa, a data da vivência, o quantitativo de participantes e os componentes pagos.

15.7 A Parceira deverá manter documentação que permita verificar, especificamente:

I. quantitativo informado previamente à unidade produtiva;

II. quantitativo efetivamente atendido;

III. número de refeições fornecidas;

IV. número de kits entregues;

V. número de ingressos pagos;

VI. respectivos valores unitários e totais.

· Prestação de Contas Final

15.8 Os Relatórios Finais de Execução do Objeto e de Execução Financeira deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento da vigência.

15.9 O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada e autorização da Administração.

15.10 O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada e autorização da Administração.

15.11 Deverão ser consolidados, no mínimo:

I. total de vivências realizadas;

II. total de participantes atendidos;

III. total por Unidade Educacional e DRE;

IV. total de agricultores e unidades produtivas participantes;

V. resultados das metas e indicadores;

VI. resultados das pesquisas de satisfação;

VII. total de refeições ofertadas;

VIII. total de kits agroecológicos entregues;

IX. total de ingressos pagos;

X. total de recursos executados por categoria;

XI. relação consolidada dos bens;

XII. justificativas relativas às metas eventualmente não alcançadas.

15.12 A documentação final deverá ser apresentada em formato eletrônico, inclusive em mídia digital tipo unidade flash USB - pen drive, observadas as orientações da SME.

Cláusula Décima Sexta - Da análise da Prestação de Contas

16.1 A análise abrangerá a execução física do objeto e a execução financeira.

16.2 Constatada irregularidade ou omissão, a Parceira será notificada para saneamento no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Administração.

16.3 A prestação de contas final será apreciada no prazo estabelecido no Edital, contado de seu recebimento ou do atendimento à diligência determinada.

16.4 Serão glosados os valores relacionados a despesas irregulares, metas ou resultados descumpridos sem justificativa suficiente, observados o contraditório e a ampla defesa.

Cláusula Décima Sétima - Da pesquisa de satisfação e avaliação

17.1 A Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização elaborará o instrumento de pesquisa de satisfação destinado a estudantes, educadores e agricultores.

17.2 Caberá a Parceira:

I. aplicar o instrumento conforme orientações da SME;

II. assegurar sua aplicação ao final das vivências;

III. sistematizar e consolidar os resultados;

IV. analisar os dados;

V. manter as respostas e bases comprobatórias disponíveis para fiscalização;

VI. registrar e reportar manifestações espontâneas.

17.3 O resultado deverá permitir a aferição da meta mínima de 75% de satisfação.

Cláusula Décima Oitava - Dos bens materiais e documentação patrimonial

18.1 Os equipamentos e materiais adquiridos ou locados deverão ser identificados na prestação de contas e vinculados às respectivas metas.

18.2 Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos observarão a destinação definida no Edital e na legislação aplicável.

18.3 A Parceira deverá manter inventário atualizado dos bens vinculados à execução.

Cláusula Décima Nona - Da Vigência

19.1 O Termo terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termos aditivos, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

19.2 A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

Cláusula Vigésima - Da proteção de dados, confidencialidade e documentação dos participantes

20.1 O tratamento de dados pessoais deverá observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD, o Decreto Municipal nº 59.767/2020, a Instrução Normativa SME nº 52/2022 e demais normas aplicáveis.

20.2 Os dados relativos aos estudantes somente poderão ser utilizados para as finalidades necessárias à execução da Parceria.

20.3 A Parceira deverá adotar medidas administrativas e técnicas adequadas à proteção das informações recebidas das Unidades Educacionais.

20.4 É vedado o compartilhamento de informações pessoais para finalidade diversa da execução do objeto.

Cláusula Vigésima Primeira - Da transparência

21.1 A Parceira deverá promover a transparência da execução nos termos do Edital e da legislação.

21.2 Deverão ser publicadas, no mínimo, as informações referentes:

I. ao Termo celebrado;

II. ao objeto;

III. ao valor global e valores liberados;

IV. à situação da prestação de contas;

V. à composição da equipe;

VI. ao valor total destinado à remuneração da equipe;

VII. às demais informações exigidas legalmente.

Cláusula Vigésima Segunda - Das sanções

22.1 O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo, no Plano de Trabalho e no Edital sujeitará a Parceira às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Edital.

22.2 Serão observados os critérios, procedimentos, prazos de defesa e recurso estabelecidos no instrumento convocatório, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Cláusula Vigésima Terceira - Das disposições finais

23.1 Integram o presente Termo, independentemente de transcrição:

I. o Edital de Chamamento Público;

II. o Anexo III - Referências para Execução do Plano de Trabalho;

III. o Anexo IV - Plano de Trabalho aprovado;

IV. o Anexo V - Modelo de Termo de Atuação em Rede;

V. o Anexo VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade;

VI. o Anexo VII - Modelo para Prestação de Contas;

VII. a proposta orçamentária aprovada;

VIII. os demais Anexos aplicáveis.

23.2 As obrigações contidas nos documentos mencionados no item anterior deverão ser interpretadas de forma integrada e sistemática.

23.3 Na hipótese de divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no Edital, observado o regime jurídico da Parceria.

23.4 O Plano de Trabalho aprovado definirá os quantitativos e cronogramas específicos de execução, respeitados os parâmetros mínimos e máximos estabelecidos no Edital e neste Termo.

23.5 A alteração do Plano de Trabalho dependerá de análise e aprovação prévia da SME, observada a legislação aplicável e vedada qualquer alteração que transfigure o objeto.

Cláusula Vigésima Quarta - Da solução de controvérsias e foro

24.1 Eventuais divergências decorrentes da execução da Parceria deverão ser submetidas previamente à tentativa de solução administrativa.

24.2 Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, • de • de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - PARCEIRA

Nome:

Cargo:

TESTEMUNHAS:

1.

Nome:

CPF:

2.

Nome:

CPF:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Onde se lê:

ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO

Leia-se:

ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ÍNDICE

PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “ROLÊ AGROECOLÓGICO” PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

Apresentação 125

Carta de Intenções: Rolê Agroecológico 125

CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA

Objeto 129

Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho 131

Objetivos 133

CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICO

Orientações gerais 134

Escopo e Metas Quantitativas 135

Atribuições e obrigações da OSC 135

Diretrizes pedagógicas e formação 137

Cronograma operacional 138

Quadro 1 - Modelo Referencial para Roteiros 140

Medidas de acessibilidade e inclusão 141

CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO

Equipe de trabalho 142

Alimentação 145

Encargos gerais de administração e gestão 146

Boas práticas 147

Pesquisa de resultados e impacto 148

Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico 148

Pagamento de agricultores familiares credenciados 149

Metas e indicadores para aferição do desempenho 149

Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho 152

Anexo V - Modelo de Termo de Atuação em Rede 161

Anexo VI - Memorial descritivo de alimentação e acessibilidade 167

Anexo VII - Modelo para Prestação de Contas 177

Apresentação

As Organizações da Sociedade Civil interessadas na presente convocação deverão proceder à leitura integral e minuciosa deste instrumento, elaborando suas propostas em estrita observância aos critérios e diretrizes nele estabelecidos.

Carta de intenções: Rolê Agroecológico

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME), por intermédio da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, manifesta, por meio da presente Carta de Intenção, seu interesse institucional na implementação e fortalecimento do Projeto Rolê Agroecológico, iniciativa voltada à promoção de vivências agropedagógicas, ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), sustentabilidade e integração entre educação, alimentação escolar e agricultura familiar agroecológica no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

A proposta fundamenta-se no compromisso da SME com a formação integral dos estudantes, compreendida como processo educativo que articula dimensões intelectuais, sociais, culturais, emocionais, físicas e socioambientais, visando à formação de sujeitos críticos, autônomos, participativos e conscientes de seus direitos, deveres e responsabilidades na construção de uma sociedade socialmente justa, ambientalmente sustentável e culturalmente diversa. Nesse contexto, o Projeto Rolê Agroecológico constitui estratégia pedagógica voltada à promoção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN), da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), da Educação Ambiental e da valorização da agricultura familiar, por meio da realização de vivências em propriedades rurais e hortas urbanas como espaços produtores de alimentos orgânicos, agroecológicos ou em transição agroecológica.

A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4/2026, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e reconhece a Educação Alimentar e Nutricional como eixo estruturante do processo de ensino e aprendizagem, em perspectiva transversal e interdisciplinar, articulada à promoção da alimentação adequada e saudável, da sustentabilidade e da Segurança Alimentar e Nutricional. Alinha-se, igualmente, às disposições da Lei Municipal nº 16.140/2015 e do Decreto Municipal nº 59.913/2016, que instituem a política de inclusão progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo as hortas pedagógicas, os processos formativos e as ações de Educação Ambiental como instrumentos estratégicos de promoção da SAN e da sustentabilidade.

O Projeto busca proporcionar aos estudantes e educadores experiências pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas, favorecendo a articulação entre teoria e prática por meio do contato direto com os processos de produção de alimentos, os saberes da agricultura familiar, os sistemas alimentares sustentáveis e as práticas de conservação ambiental. As vivências propostas promovem reflexões acerca da alimentação adequada e saudável, do consumo consciente e da relação entre território, cultura, saúde e meio ambiente, fortalecendo práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 2, 3, 4, 11, 12, 13 e 15.

A proposta também dialoga com o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima-SP, especialmente no que se refere ao fortalecimento das atividades econômicas ambiental e socialmente sustentáveis desenvolvidas na zona rural do Município, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas, a promoção da justiça socioambiental e o fortalecimento de políticas públicas integradas entre educação, sustentabilidade e alimentação escolar.

Além das ações voltadas aos estudantes, o Projeto prevê processos formativos destinados às equipes escolares, educadores, nutricionistas e participantes do Programa Operação Trabalho - Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (POT-GAE), com vistas ao fortalecimento das práticas de Educação Alimentar e Nutricional, sustentabilidade e hortas pedagógicas no cotidiano escolar e comunitário. Busca-se, dessa forma, consolidar a escola pública como espaço promotor de saúde, cidadania, participação social e transformação socioambiental.

Paralelamente, a iniciativa contribui para o fortalecimento institucional da agricultura familiar e dos empreendimentos agroecológicos participantes, incentivando a qualificação de iniciativas de turismo pedagógico/agroecológico e de recepção educativa como estratégias complementares de geração de renda, valorização territorial e aproximação entre os contextos urbano e rural no Município de São Paulo.

Sob a perspectiva pedagógica, as ações serão prioritariamente direcionadas aos estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental, etapa marcada por relevantes transformações cognitivas, emocionais, sociais e relacionais, bem como pela ampliação das experiências interdisciplinares no ambiente escolar. Nesse sentido, as vivências agropedagógicas constituem importante estratégia metodológica para o aprofundamento dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento previstos no Currículo da Cidade, mediante experiências práticas, investigativas e contextualizadas, que favorecem a ampliação do repertório cultural, científico, ambiental e social dos estudantes.

Para a execução da iniciativa, a Organização da Sociedade Civil parceira deverá desenvolver ações de formação dos agricultores para realização das vivências, operacionalização logística das vivências e acompanhamento das atividades previstas no Plano de Trabalho. A execução da parceria deverá contemplar atendimento sistemático às unidades educacionais participantes, assegurando suporte pedagógico às equipes escolares e aos agricultores, fornecimento de alimentação adequada aos estudantes participantes e disponibilização de materiais informativos destinados à comunidade escolar.

Por fim, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo reafirma, por meio desta Carta de Intenção, seu compromisso com o desenvolvimento de políticas públicas educacionais integradas, territorializadas, sustentáveis e socialmente referenciadas, voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável, da Segurança Alimentar e Nutricional, da Educação Ambiental, da valorização da agricultura familiar e da formação cidadã dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA

1. Do Objeto

1.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução de vivências agropedagógicas, materializada por meio da execução do Projeto Rolê Agroecológico, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, a serem desenvolvidos em propriedades rurais e hortas urbanas situadas na Cidade de São Paulo, voltadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

1.1.1 Para a execução do objeto do presente Edital, serão desenvolvidas ações voltadas ao planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências agropedagógicas, compreendendo, dentre outras:

a) a realização de vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), orientadas pelos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, destinadas a, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6° ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e educadores da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (GAE), profissionais de apoio à inclusão, bem como outros profissionais indicados pela SME/CODAE;

b) vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, voltadas à promoção da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, de modo a contribuir para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, conforme disposto no Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (OPEAN);

c) o incentivo à implantação de hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Projeto Rolê Agroecológico, conforme dispõe os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, definidos nos documentos da Rede;

d) a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, como recurso para maior visibilidade à produção da agricultura local;

e) o fortalecimento da agricultura familiar por meio da execução de Rolê Agroecológico em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo, apresentando saberes tradicionais advindos de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;

f) formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da oferta de rolê agroecológico e de turismo agropedagógico como estratégia de complementação de renda.

1.2 Deverá ser observado o atendimento mínimo de 06 (seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs em cada Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme quantitativos e memória de cálculo apresentados pela SME.

1.3 A seleção das unidades educacionais participantes observará os seguintes critérios:

I. prioridade para Unidades Educacionais que declararam não terem horta pedagógica ativa no último levantamento institucional realizado pela SME/CODAE no ano de 2025;

II. atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas, visando evitar fragmentação pedagógica e fortalecer o planejamento interdisciplinar das ações relacionadas à agroecologia, alimentação adequada e saudável e Educação Ambiental;

III. na hipótese de número de inscrições superior à capacidade de atendimento do Projeto, adoção de sorteio público como critério complementar de seleção;

1.4 categorização das unidades inscritas para fins de composição de grupos de atendimento, otimização logística e substituição em caso de vagas remanescentes ou ausência de completude de ônibus/turma.

1.5 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências agropedagógicas previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.

1.6 O objeto da Parceria não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) contato direto para autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;

b) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;

c) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a propriedade rural ou horta urbana.

2. Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho

1.1 Na elaboração do Plano de Trabalho relativo ao Projeto Rolê Agroecológico, a Proponente deverá observar, como parâmetros orientadores, as seguintes diretrizes:

a) considerar que o Projeto Rolê Agroecológico integra projeto institucional, conforme definição da SME, destinado ao desenvolvimento integral dos estudantes abrangidos pela política pública, contemplando as dimensões intelectual, social, cultural, emocional e física, configurando, ainda, oportunidade de promoção da reflexão sobre práticas alimentares saudáveis, consumo consciente, conservação ambiental e de aproximação com a agricultura e a cultura local.

b) compreender o Projeto Rolê Agroecológico como ação pedagógica complementar que favorece e potencializa o processo de aprendizagem, contribuindo para a promoção de uma formação cidadã;

c) vincular o Rolê Agroecológico à promoção e valorização de práticas de consumo consciente, saudável e sustentável, em consonância com os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Segurança Alimentar e Nutricional;

d) promover ações de formação e qualificação voltadas aos agricultores, visando ao fortalecimento institucional e à melhoria da oferta de vivências agropedagógicas;

e) integrar as vivências agropedagógicas aos agricultores familiares participantes, de modo a fortalecer suas práticas produtivas, como estratégia de complementação de renda, por meio de formação específica voltada à realização de Rolê Agroecológico;

f) estabelecer diálogo formativo com produtores de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, priorizando a articulação entre teoria e prática, valorizando a aprendizagem significativa, o protagonismo dos participantes, a troca de conhecimentos e a reflexão crítica acerca das relações entre produção de alimentos, saúde e Educação Ambiental;

g) articular saberes e potencialidades locais em torno de experiências educativas significativas, contextualizadas e socialmente relevantes;

h) oferecer vivências com qualidade socioambiental, articulando diferentes dimensões do conhecimento, conforme disposição dos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo;

i) assegurar o acesso universal às temáticas relacionadas à alimentação, cultura, saberes tradicionais e práticas do campo, como direito educativo;

j) contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes como sujeitos inseridos em um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

3. Objetivos

1.1 Ao elaborar a sua Proposta de Parceria para o Rolê Agroecológico a Proponente deverá buscar os seguintes objetivos:

a) a promoção do desenvolvimento integral dos alunos;

b) a constituição das escolas como um espaço de valorização da cultura de conservação ambiental e consumo consciente e saudável, como recurso para maior visibilidade à produção e complementação da renda da agricultura local;

c) fomentar nas escolas da Rede Municipal de Ensino a implementação e manejo de hortas pedagógicas;

d) o fortalecimento de uma política pública regionalizada, no contexto da descentralização da gestão municipal, articulada nos vários setores da Administração Pública e da sociedade civil, no atendimento às necessidades dos estudantes;

e) aproximação dos estudantes com produtores locais da agricultura familiar;

f) promover a reflexão com os estudantes para o consumo consciente e saudável;

g) a consolidação de uma rede que promova o desenvolvimento sustentável, articulando o poder público e instituições parceiras, assim como outras organizações da sociedade civil;

h) oportunizar o contato dos estudantes com processo produtivo de alimentos orgânicos ou agroecológicos; e

i) o fortalecimento econômico da rede local através da formação dos agricultores familiares.

CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICO

1. Orientações gerais

1.1 A proposta de Plano de Trabalho deverá ser elaborada conforme o modelo do ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observando as regras e diretrizes deste documento.

1.2 O Plano aprovado comporá o Termo de Colaboração como anexo e deve explicitar os objetivos específicos e os principais resultados pretendidos.

1.3 A SME reserva-se o direito de solicitar informações adicionais e ajustes pertinentes para garantir que as atividades sejam compatíveis com as necessidades do projeto.

1.4 Alterações posteriores no Plano de Trabalho exigem novo envio para análise da SME e, se aprovadas, serão aditadas ao Termo de Colaboração, desde que não transfigurem o objeto da parceria, conforme art. 60 do Decreto Municipal n° 57.575/2016.

1.5 As atividades envolvem a execução do Projeto Rolê Agroecológico durante o ano letivo de 2026.

1.6 Poderão ser celebradas articulações institucionais, parcerias técnicas ou ações de assessoramento com outros órgãos da Administração Pública para fortalecimento da execução, sem que tal atuação constitua obrigação permanente da Administração.

2. Escopo e Metas Quantitativas

2.1 A OSC Parceira deverá realizar a gestão e execução de até 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas, observado o quantitativo mínimo de 189 (cento e oitenta e nove).

2.2 O atendimento contemplará todas as turmas de 6º ano das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.

2.3 As vivências deverão seguir os seguintes parâmetros operacionais:

a) realização mínima de 7 (sete) e máxima de 10 (dez) vivências agropedagógicas por dia;

b) duração mínima de 3h (três horas) e máxima de 4h (quatro horas);

c) possibilidade de participação da mesma unidade escolar em mais de uma vivência agropedagógica, em dias iguais ou alternados, conforme o número de turmas;

d) utilização exclusiva do credenciamento vigente de Propriedades Rurais e Hortas Urbanas de base agroecológica, orgânica ou em transição agroecológica.

3. Atribuições e obrigações da OSC

3.1 A Proponente deverá ser responsável por:

I. Logística e Gestão: organização, agendamento e operacionalização integral dos Rolês Agroecológicos, incluindo o monitoramento do alcance das metas pactuadas e da satisfação dos participantes, bem como a participação em reuniões do grupo de trabalho da SME, quando solicitado;

II. Transporte: contratar e gerenciar os serviços de transporte coletivo dos participantes entre as Unidades Educacionais e as propriedades rurais ou hortas urbanas, observados os requisitos técnicos, documentais, de segurança, acessibilidade, economicidade e eficiência logística estabelecidos no Edital.

III. Seguro: contratar seguro contra acidentes pessoais destinado aos participantes, com cobertura durante o deslocamento e a realização das atividades, observados os requisitos mínimos estabelecidos no Edital.

IV. Segurança e Documentação: articulação com as Unidades Educacionais para o recebimento, conferência operacional, organização e registro das informações e documentos necessários à participação dos estudantes nas vivências, inclusive quanto à existência das autorizações formais obtidas pelas Unidades Educacionais, autorizações de uso de imagem, termos de consentimento e ciência de risco, quando aplicáveis, informações necessárias à contratação e operacionalização do seguro e dados relativos às necessidades específicas dos participantes, observadas as disposições da legislação de proteção de dados pessoais.

V. Alimentação e Insumos: assegurar, em cooperação com os agricultores familiares responsáveis pelas unidades produtivas, o custeio, a organização, o acompanhamento, a supervisão e o registro da oferta de almoço aos participantes em 100% (cem por cento) das vivências, bem como a disponibilização e entrega de kits agroecológicos aos participantes, em conformidade com os critérios higiênico-sanitários, nutricionais e operacionais previstos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade.

VI. Atendimento Nutricional: garantia do atendimento às necessidades nutricionais específicas dos estudantes, mediante orientação aos agricultores quanto ao preparo das refeições e monitoramento da oferta alimentar, com apoio técnico da SME/CODAE;

VII. Materiais e Proteção Individual: disponibilização de mochila-saco confeccionada em brim 100% algodão ou nylon, com alças em polipropileno e identificação visual do Projeto, em quantidade suficiente para todos os participantes, bem como fornecimento de repelentes e protetores solares, observadas eventuais restrições e alergias relacionadas à composição dos produtos;

VIII. Equipe de Acompanhamento: disponibilização de Agente Operacional de Vivências Pedagógicas para acompanhamento integral das atividades desenvolvidas junto aos profissionais da educação e agricultores;

IX. Financeiro: realização dos pagamentos devidos aos agricultores, bem como dos custos relacionados a ingresso, kits agroecológicos e alimentação, conforme os valores estabelecidos no Edital;

X. Cancelamentos: formalização de cancelamentos exclusivamente por e-mail, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data agendada e apresentação da respectiva justificativa.

4. Diretrizes pedagógicas e formação

4.1 Objetivos: promover ações pedagógicas voltadas ao fortalecimento da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, fomentando práticas de consumo consciente, alimentação adequada, saudável e sustentável, reflexões acerca do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a compreensão crítica dos sistemas alimentares, das relações socioambientais e dos saberes e práticas inerentes ao contexto rural, em conformidade com os referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo.

4.2 Eixos Estruturantes: as atividades desenvolvidas deverão fundamentar-se nos eixos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, priorizando metodologias participativas que favoreçam o protagonismo estudantil, a construção de vínculos entre os territórios urbano e rural, o reconhecimento das interdependências socioambientais e o fortalecimento do senso de pertencimento e corresponsabilidade coletiva.

4.3 Inclusão e Acessibilidade: o Projeto destina-se as turmas de 6º ano das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE, vedada qualquer forma de discriminação em razão de gênero, raça, etnia, religião, condição socioeconômica ou quaisquer outros marcadores sociais, devendo assegurar condições de acessibilidade, inclusão e participação plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, mobilidade reduzida ou necessidades específicas.

4.4 Responsabilidades Formativas:

a) competirá à OSC Parceira a formação dos agricultores e demais agentes envolvidos na execução das vivências agropedagógicas, de modo a garantir alinhamento aos objetivos pedagógicos e operacionais do Projeto;

b) a formação das equipes escolares será de responsabilidade da SME, por intermédio da COPED e da CODAE;

c) caberá à OSC Parceira prestar apoio técnico-pedagógico às ações formativas promovidas pela SME, inclusive mediante colaboração na elaboração de materiais de apoio, memoriais descritivos das unidades produtivas visitadas e organização de visitas técnicas in loco destinadas às equipes escolares.

4.5 Avaliação e Monitoramento: competirá à OSC Parceira realizar o monitoramento da execução do Projeto, bem como proceder à avaliação parcial e final dos resultados alcançados, observados os indicadores, metas e diretrizes estabelecidos no Plano de Trabalho e nos instrumentos de acompanhamento definidos pela SME.

5. Cronograma operacional

5.1 A OSC Parceira deverá elaborar o seu Plano de Trabalho considerando as premissas anteriormente citadas e as restrições a seguir enumeradas:

I. as vivências do Rolê Agroecológico deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, dias de funcionamento das Escolas envolvidas, e devem ter início no turno da manhã, com saída da Unidade Educacional até 8h (oito horas) da manhã;

II. durante o período de realização das atividades anteriormente previstas deverá ser assegurada a oferta de almoço disponibilizado na Propriedade Rural ou Horta Urbana;

III. a oferta do almoço deverá respeitar o horário social biológico dos estudantes, de preferência entre 11 horas e 13 horas, recomendando-se a apresentação prévia do cardápio a ser servido aos estudantes;

IV. o local deve ser, preferencialmente, apropriado para alimentação dos estudantes, assegurados os critérios higiênico-sanitários do Edital disposto no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE, devendo a OSC Parceira criar, caso necessário, um local adequado para essa ação nas propriedades onde ocorrerão as vivências;

V. o custeio, organização e oferecimento do almoço aos estudantes nas Propriedades será de responsabilidade da OSC Parceira em cooperação com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico, seguindo as diretrizes dispostas no ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE;

VI. deverão ser realizadas, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) e, no máximo, 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas durante a vigência da Parceria;

VII. deverão ser realizadas, conforme capacidade operacional e cronograma aprovado, no mínimo 07 (sete) e no máximo 10 (dez) vivências por dia;

VIII. cada vivência deverá possuir duração mínima de 03 (três) horas e máxima de 04 (quatro) horas;

IX. deverá ser assegurado o atendimento das Unidades Educacionais selecionadas pela SME/CODAE e o atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades participantes;

X. deverá ser assegurado o atendimento mínimo de 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes durante a execução da Parceria.

10.2 Serão admitidas duas modalidades de roteiros — com acessibilidade e sem acessibilidade — observados os critérios e requisitos estabelecidos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade, devendo ambas as modalidades atender à proposta pedagógica prevista no Quadro 1.

QUADRO 1 - MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIROS

MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIRO (QUATRO HORAS DE DURAÇÃO)

HORÁRIO

LOCAL

ROTEIRO PARA ROLÊ AGROECOLÓGICO DE MEIO PERÍODO COM ALMOÇO

9H00-10H00

HORTA URBANA SELECIONADA

ACOLHIMENTO DOS ESTUDANTES, APRESENTAÇÃO DOS AGRICULTORES ENVOLVIDOS NO LOCAL DA VIVÊNCIA

EXPLICAÇÃO DIDÁTICA SOBRE OS TRABALHOS FEITOS NO LOCAL, BASEADOS NO CURRÍCULO DA CIDADE E NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DESENVOLVIDA COM A EQUIPE ESCOLAR E COM AGRICULTORES(AS) FAMILIARES.

10H00-11H00

HORTA URBANA SELECIONADA

DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA SOBRE COMO OCORRE OS TRABALHOS REALIZADOS NO LOCAL E CHAMAMENTO À PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES EM VIVÊNCIAS DE PLANTIO E/OU NA COLHEITA DOS ALIMENTOS QUE PODERÃO SER USADOS PARA O ALMOÇO OFERECIDO, OU ENTÃO NA COMPOSIÇÃO DO KIT AGROECOLÓGICO.

12H00-13H00

HORTA URBANA SELECIONADA

OFERECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS E FINALIZAÇÃO DO ROLÊ AGROECOLÓGICO

10.3 Os roteiros elaborados devem ter proposta pedagógica alinhada ao Currículo da Cidade, previsto para o 6º ano, e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

10.4 A OSC Parceira deverá elaborar Proposta Pedagógica Básica em conformidade com o Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, contemplando ações educativas interdisciplinares e participativas que articulem teoria, prática e território. A proposta deverá promover a alimentação adequada, saudável e sustentável, a valorização da biodiversidade, das hortas pedagógicas, da compostagem, dos sistemas alimentares sustentáveis e dos saberes tradicionais, por meio de metodologias vivenciais e investigativas que favoreçam a aprendizagem significativa, a reflexão crítica e o protagonismo estudantil.

10.5 A OSC Parceira deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Rolê Agroecológico.

10.6 A OSC Parceira deverá prestar apoio e condições necessárias para que os educadores da equipe escolar das escolas envolvidas na Parceira possam desenvolver as atividades vinculadas ao Rolê Agroecológico, no dia da vivência, juntamente com o Agente Operacional de Vivências Pedagógicas.

10.7 É de inteira responsabilidade da OSC Parceira a comunicação e trabalho junto aos agricultores familiares antes, durante e após o Rolê Agroecológico.

10.8 É de responsabilidade da OSC Parceira a escuta ativa de agricultores familiares que receberão as vivências para aprimoramento e adequação do que for necessário para a continuidade da execução do Rolê Agroecológico.

10.9 É de responsabilidade da OSC o apoio ao desenvolvimento institucional de agricultores familiares e respectivas equipes de trabalho para que possam tornar o Rolê Agroecológico uma fonte de complementação de renda.

6. Medidas de acessibilidade e inclusão

6.1 O Plano de Trabalho apresentado pela Proponente deverá considerar medidas de acessibilidade e inclusão no desenvolvimento da Parceria, dentre as quais:

a. inclusão dos estudantes com deficiência e mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico;

b. previsão de profissionais responsáveis pela execução de Rolê Agroecológico com formação/preparados para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

c. a previsão de que, caso seja necessário, as explicações feitas nas vivências sejam feitas por profissional de libras para os participantes com deficiência auditiva e linguagens voltadas para pessoas cegas, contratado pela OSC Parceira;

d. outras medidas propostas pela Proponente seguindo as disposições contidas no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

6.2 As medidas de acessibilidade privilegiarão ações que incluam estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico, junto com estudantes sem deficiência ou mobilidade reduzida e, subsidiariamente, caso seja necessário e em último caso, ações que promovam Rolê Agroecológico voltadas apenas a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida.

6.3 A OSC Parceria deverá levar em consideração, para as medidas de acessibilidade, as disposições do ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO

1. Equipe de trabalho

1.1 A OSC Parceira deverá prever, em seu Plano de Trabalho, equipe de trabalho suficiente e capacitada para a execução do Rolê Agroecológico, bem como das demais atividades necessárias à execução de todas as obrigações relativas à Parceria.

1.1.1 O quadro de profissionais da OSC Parceira deverá ser dimensionado de modo a proporcionar o adequado atendimento aos estudantes das Escolas envolvidas na Parceria. Deve-se observar, em especial, uma proporção adequada entre o público de cada Rolê Agroecológico e os profissionais responsáveis pela sua execução.

1.1.2 O Plano de Trabalho deverá prever, no mínimo, 10 (dez) Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas vinculados diretamente à execução do Projeto, assegurando-se a presença mínima de 01 (um) Agente em cada vivência, sem prejuízo da previsão de quantitativo superior quando necessário em razão do número de participantes, condições de acessibilidade ou características operacionais da atividade.

1.2 A contratação de funcionários deverá observar todas as exigências legais aplicáveis, inclusive as normas trabalhistas e as específicas de cada área de atuação, bem como os parâmetros remuneratórios praticados no mercado, de modo a assegurar equipe especializada e em quantitativo adequado para a execução da Parceria.

1.3 A SME poderá solicitar, a qualquer momento, o currículo de qualquer dos empregados ou contratados da OSC Parceira, para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ANEXO e no Termo de Colaboração.

1.4 As contratações de profissionais que irão compor o quadro de Coordenadores e Dirigentes da OSC Parceira deverão considerar o Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal n° 12.888/10, e priorizar ações afirmativas, buscando equidade na composição do quadro de profissionais.

1.5 A remuneração dos profissionais do quadro de pessoal da OSC Parceira deverá ser compatível com os valores de mercado, de modo a garantir a qualidade da prestação dos serviços objeto desta Parceria aos estudantes.

1.6 O Dirigente deverá ter:

a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação;

b) experiência prévia de, no mínimo, 3 (três) anos na gestão de parcerias e/ou de entidades do terceiro setor.

1.7 O Coordenador é o integrante da equipe de trabalho da OSC Parceira responsável pela coordenação do Rolê Agroecológico, competindo-lhe, em nome da OSC Parceira, zelar pela integridade das instalações utilizadas para a realização das vivências, pela segurança das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, bem como pelo atendimento às disposições e critérios estabelecidos no Edital.

1.8 O Coordenador deverá possuir:

a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental, Nutrição;

b) experiência prévia mínima de 1 (um) ano na gestão de atividades, projetos ou de espaços destinados ao atendimento de público, incluindo crianças, adolescentes e adultos, e/ou em atividades de formação ou capacitação profissional voltadas ao público adulto, inclusive agricultores familiares.

1.9 Os profissionais responsáveis pelas atividades do Rolê Agroecológico deverão ter formação e experiência compatível com as funções a serem desempenhadas, conforme os itens a seguir.

1.10 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber exercer liderança, compartilhar, propor soluções, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os demais profissionais envolvidos e públicos em geral.

1.11 Os profissionais responsáveis pelas atividades relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional deverão possuir graduação completa em Nutrição e habilitação profissional regularmente exigível, preferencialmente com experiência em Educação Alimentar e Nutricional ou em projetos de natureza semelhante ao objeto da Parceria.

1.12 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter experiência de atuação com público de diferentes faixas etárias.

1.13 O Agente de Operações de Vivências Pedagógicas deverá possuir, no mínimo, ensino médio completo, formação ou experiência compatível com as atribuições da função e, preferencialmente, experiência como condutor ambiental, monitor de visitações ou em atividades de natureza semelhante.

1.14 Os profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas pela OSC deverão ser treinados, dentre outros assuntos pertinentes às suas atribuições, acerca da conduta adequada em relação aos estudantes nas vivências.

1.15 A OSC Parceira deverá registrar a execução e a presença dos funcionários nas atividades de treinamento por meio de lista de presença ou outra forma do registro de participação no respectivo treinamento.

1.16 A OSC Parceira deverá oferecer formação aos agricultores familiares responsáveis pelas atividades nos locais credenciados.

1.17 Os profissionais que desenvolverão as atividades de responsabilidade da OSC Parceira deverão participar, quando necessário, de treinamentos oferecidos pela SME.

1.18 A OSC Parceira deverá ter em seu quadro profissionais capacitados para o atendimento de primeiros socorros, bem como implementar e garantir condições de atuação da equipe de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

2. Alimentação

2.1 A OSC Parceira deverá assegurar, em conjunto com proprietários dos locais credenciados, almoço em 100% das vivências aos estudantes das escolas envolvidas na Parceria, no momento da vivência, supervisionando, monitorando e registrando o cumprimento do fornecimento da alimentação, conforme critérios higiênico-sanitários dispostos no ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

2.2 O oferecimento da alimentação deve atender às normas pertinentes, em especial às normativas da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da SME, responsável pelo gerenciamento técnico, administrativo e financeiro do Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo.

2.3 Os kits agroecológicos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, orgânicos ou de base agroecológica, observada a seguinte composição:

I. Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;

II. Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; e

III. Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.

2.4 A OSC Parceira deverá assegurar a reserva da produção de alimentos orgânicos ou agroecológicos oriunda dos agricultores familiares participantes do Projeto, de modo a garantir a disponibilização e entrega dos kits agroecológicos ao término do Rolê Agroecológico.

2.5 Caso a produção de alimentos não atenda a composição prevista na subcláusula 2.3, em termos de quantidade e variedade, os kits agroecológicos podem ser compostos com a aquisição de alimentos de propriedades/hortas vizinhas, desde que também sejam comprovadamente orgânicas ou agroecológicas. Poderá haver ainda, a substituição entre os grupos A, B e C, desde que se mantenha a oferta de 4 itens diferentes por kit agroecológico.

3. Encargos gerais de administração e gestão

3.1 A gestão administrativa deverá atender com rigor aos requisitos de transparência, economicidade e eficácia, com a execução de uma série de rotinas e obrigações, relacionadas à gestão e custeio de recursos humanos, serviços e demais despesas para o gerenciamento, assim como a realização de compras e contratações, de atividades organizacionais, de prestação de contas e gestão arquivista.

4. Boas práticas

4.1 A OSC Parceira deverá adotar boas práticas nas compras e contratações realizadas no âmbito da Parceria.

4.2 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.

4.3 O Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s) deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

I. critérios objetivos e impessoais para seleção de fornecedores;

II. divulgação prévia dos procedimentos de contratação;

III. disponibilização permanente do regulamento de compras e contratações em página eletrônica;

IV. adoção de valor referencial objetivo para a contratação, obtido a partir de preços de referência, cotação de preços e congêneres;

V. adoção de valores e regras objetivas para despesas de pequeno valor;

VI. vedação à contratação de partes relacionadas a conselheiros, dirigentes e congêneres da OSC.

4.4 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela deverá publicar o documento em sítio eletrônico da OSC Parceira acessível pela internet.

4.5 A OSC Parceira procurará adotar boas práticas de transparência e compliance durante toda a vigência da Parceria.

4.6 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSC com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.

4.7 O Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s) deverá tratar, no mínimo, dos seguintes temas:

I. Prevenção à corrupção;

II. Conflito de Interesses;

III. Informações Financeiras e Contábeis;

IV. Canais de denúncia e/ou ouvidoria; e

V. Transparência ativa e controle social.

5. Pesquisa de resultados e impacto

5.1 A OSC Parceira e a SME deverão envidar os melhores esforços para a realização de pesquisa de avaliação de resultados e de impacto da Parceria.

5.2 A SME irá elaborar um instrumento de pesquisa de satisfação para ser aplicada com estudantes, professores e agricultores que deverá ser aplicado ao final de cada vivência e analisado pelo OSC.

5.3 A SME poderá, a qualquer momento, solicitar acesso às respostas e análises das pesquisas de satisfação e impressões.

5.4 A OSC deverá guardar registro e reportar à SME as devolutivas recebidas espontaneamente, incluindo, elogios, críticas, sugestões e depoimentos.

6. Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico

6.1 A OSC Parceira deverá, durante toda a vigência da Parceria, realizar formações com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico.

6.2 As formações devem incluir conteúdo que aumente a capacidade institucional e pedagógica das Propriedades Rurais e Hortas Urbanas envolvidas, de forma que os agricultores familiares envolvidos consigam realizar, após a participação do projeto, agroturismo como complementação de renda.

6.3 A OSC Parceira deverá realizar, previamente ao início das vivências nas propriedades, um momento de acolhimento, boas-vindas e orientações gerais essenciais destinadas aos agricultores familiares participantes, podendo ocorrer de forma on-line ou presencial, individual ou coletiva.

6.4 A formação deverá ocorrer ao longo da execução do projeto, contemplando as ações formativas previstas para as unidades participantes.

7. Pagamento de agricultores familiares credenciados

7.1 A OSC Parceira deverá efetuar o pagamento aos agricultores familiares dos locais participantes, respeitados os critérios deste Edital, realizando a devida prestação de contas à SME com nota fiscal referente a data do serviço prestado.

7.2 A OSC Parceira deverá comprovar o pagamento de todas as vivências (ingresso, refeição e kit) às Propriedades Rurais/Hortas Urbanas envolvidas no projeto.

7.3 A remuneração das vivências do Rolê Agroecológico conterá três componentes distintos: ingresso (entrada), refeição e kit agroecológico.

7.4 Em cada vivência agendada, o produtor rural deverá ser comunicado, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), acerca da quantidade de participantes autorizados para a atividade, devendo o pagamento ser realizado com base no quantitativo informado, mediante confirmação por e-mail ou outro meio formal de comunicação.

7.5 O valor do ingresso deverá ser de R$ 15,00 (quinze reais).

7.6 O valor do almoço deverá ser de R$ 40,00 (quarenta reais).

7.7 O valor do kit agroecológico com 4 itens deverá ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

8. Metas e indicadores para aferição do desempenho

8.1 No Plano de Trabalho, a Proponente deverá apresentar a descrição das metas a serem atingidas e a definição dos indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.

8.2 Essas metas e indicadores devem conter, no mínimo, os parâmetros contidos no ANEXO III do EDITAL - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

8.3 Por fim, a Proponente deverá descrever em linhas gerais as estratégias propostas para atingimento e superação dos parâmetros pactuados.

Objetivo / Eixo de Atuação

Meta Quantitativa

Indicador de Resultado

Público Atendido

Prazo

Realização de Vivências Agropedagógicas

Realizar no mínimo 189 vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), alinhadas aos referenciais curriculares da SME/SP

Número de vivências realizadas e registros.

Estudantes do 6º ano do EF e profissionais da Rede Municipal.

Durante toda a execução

Atendimento de Participantes

Atender no mínimo 7.560 participantes, entre estudantes, educadores, nutricionistas, Mães GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE.

Lista de presença.

Comunidade escolar participante

Até o término do projeto

Satisfação dos participantes

75% de satisfação relacionada à experiência vivenciada.

Questionário on-line.

Participantes

Contínuo

Sistema de Agendamentos

Garantir a participação dos responsáveis em 100% das formações promovidas pela SME.

Lista de presença

Responsáveis pela operação e gerenciamento

Contínuo

Oferta de almoço

Oferta de almoço em 100% das vivências com cardápio aprovado pelo nutricionista da OSC e devidas adequações às necessidades nutricionais específicas.

Registros e fotos.

Nutricionista da OSC

Contínuo

Formação de Agricultores Familiares

Realizar formação para 100% dos agricultores, voltadas à qualificação da vivência Rolê Agroecológico e turismo pedagógico/agroecológico.

Número de formações e participantes certificados.

Agricultores familiares.

Contínuo

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Onde se lê:

ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

Leia-se:

MODELO PLANO DE TRABALHO - TERMO DE COLABORAÇÃO

(conteúdo mínimo)

1. Identificação da Proponente

Nome da OSC:

CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

E-mail:

Site:

Dirigente da OSC:

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

Endereço do Dirigente:

2. Resumo do Plano de Trabalho

Preencher com as informações propostas para a Parceria, em conformidade com o descrito nas páginas a seguir, contemplando todas as regras previstas no Edital de Chamamento.

VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

Preencher com valor que corresponde ao valor global de repasse de recursos orçamentários previsto para a Parceria, representado pelo somatório do Repasse Mensal durante todo o prazo da Parceria, para todas as Escolas envolvidas.

R$

REPASSE MENSAL PROPOSTO: R$

3. Histórico da Proponente

Descrever em linhas gerais o histórico da organização de forma simplificada, suas experiências em projetos de parceria com a administração pública (direta ou indireta) ou entidade privada cujo objeto contemple a realização de atividades de nutrição/segurança alimentar e Educação Ambiental para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (agricultores familiares/produtores de orgânicos)

4. Descrição do Objeto

4.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução do Projeto Rolê Agroecológico, materializado por meio de vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental, desenvolvidas em propriedades rurais e hortas urbanas situadas no Município de São Paulo, produtoras de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica.

4.2 A execução deverá contemplar, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, educadores, nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar - GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE.

4.3 Deverão ser realizadas, no mínimo, 189 (cento e oitenta e nove) e, no máximo, 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas, contemplando as 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais selecionadas pela SME/CODAE.

4.4 O objeto compreende, entre outras ações:

I. planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências;

II. realização de atividades pedagógicas articulando teoria e prática;

III. incentivo à implantação, qualificação e manejo das hortas pedagógicas;

IV. valorização da agricultura familiar;

V. abordagem de saberes tradicionais, inclusive de matrizes quilombolas e indígenas;

VI. formação dos agricultores familiares participantes;

VII. contratação e gestão do transporte dos participantes;

VIII. contratação de seguro contra acidentes pessoais;

IX. oferta de almoço durante as vivências;

X. disponibilização e entrega dos kits agroecológicos;

XI. adoção de medidas de acessibilidade e inclusão;

XII. operação do sistema de agendamentos;

XIII. monitoramento das metas e aplicação dos instrumentos de avaliação.

4.5 Não integram as obrigações da OSC:

a) o contato direto com os responsáveis para obtenção da autorização formal de participação dos estudantes;

b) a formação dos educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental, sem prejuízo do apoio técnico-pedagógico da OSC;

c) o fornecimento do kit lanche destinado ao percurso de ida e volta.

5. Público-alvo

5.1 O Projeto destina-se prioritariamente aos estudantes matriculados nas turmas de 6º ano das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino selecionadas pela SME/CODAE.

5.2 Integram igualmente o público participante os educadores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar - GAE, profissionais de apoio à inclusão e outros profissionais indicados pela SME/CODAE.

5.3 Deverá ser assegurado o atendimento mínimo de 7.560 participantes durante a vigência da Parceria.

1.4. O atendimento deverá observar os princípios de inclusão, equidade, acessibilidade e não discriminação.

6. Descrição do Rolê Agroecológico

6.1 O Rolê Agroecológico compreende uma atividade de vivência destinada aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, que visa aperfeiçoar as ações pedagógicas, alinhadas aos princípios da Educação Alimentar e Nutricional, além de estimular a Educação Ambiental e reaproximação entre o meio urbano e rural.

6.2 O Projeto Rolê Agroecológico obedece às diretrizes dispostas na Resolução n° 04/2026 do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, promove o desenvolvimento sustentável para os estudantes, incentivando a cultura do consumo consciente e a diminuição do desperdício de alimentos.

6.3 As vivências irão promover intercâmbio de conhecimento socioambiental para os estudantes, aproximando-os pedagogicamente da Agenda Ambiental dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 2 - Erradicação da Fome; ODS 3 - Saúde de Qualidade; ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 - Consumo responsável; ODS 13 - Ação contra a Mudança do Clima e ODS 15 - Vida sobre a terra).

6.4 Além de proporcionar experiências pedagógicas aos profissionais da educação participantes das vivências e prestar apoio técnico-pedagógico às ações formativas promovidas pela SME nos campos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, as vivências agropedagógicas buscam contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar, mediante ampliação das possibilidades de geração de renda e do desenvolvimento da capacidade organizacional e administrativa dos agricultores envolvidos na execução do Rolê Agroecológico. O Projeto visa, ainda, fomentar a implementação, qualificação e manejo adequado das hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

6.5 Essas atividades devem ser propostas em conformidade com as diretrizes do ANEXO III do Edital - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

7. Proposta para as Atividades da OSC:

Descrever todas as atividades que serão desenvolvidas pela Proponente no âmbito da Parceria, detalhando, para cada atividade:

· Carga horária mínima da atividade, por Rolê Agroecológico;

· Instalações, equipamentos e materiais que serão utilizados na realização da atividade;

· Descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista; e

· Para as atividades dos agricultores, a Proponente deverá detalhar as estratégias de captação das atividades.

( ) ATIVIDADE DA OSC

Categoria da atividade: (preencher para cada atividade proposta)

Nome da atividade: (preencher para cada atividade proposta)

Hortas Urbanas orgânicas ou agroecológicas / Propriedades Rurais orgânicas ou agroecológicas em que será realizada: (preencher comunidades em que será realizada a atividade)

Carga horária mínima: (preencher carga horária mínima para a atividade)

Local de realização da atividade: (Preencher com os locais que serão realizadas cada atividade para cada escola envolvida na Parceria, conforme o ANEXO VI do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO. Destacar o ambiente em que a atividade será ofertada)

Descrição da atividade: (Preencher com descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista)

Aderência das atividades ao desenvolvimento de habilidades: (Preencher com referências de experiências anteriores e/ou referências acadêmicas a adesão da atividade proposta ao desenvolvimento de habilidades dos estudantes, por atividade proposta)

·

8. Receitas e despesas e Cronograma de desembolso

8.1 Previsão de receitas e despesas: Detalhar, no mínimo, os itens abaixo relacionados, contemplando a previsão total de receitas e despesas necessárias à execução das atividades abrangidas pela Parceria, considerando a totalidade das unidades educacionais participantes do Projeto.

Previsão de receitas e despesas da Parceria

Receita (descrição)

Valor (R$)

Repasse mensal

Outras (especificar)

Despesa (descrição)

Valor (R$)

Pessoal envolvido na prestação do Rolê Agroecológico

Materiais

Pessoal envolvido na prestação de atividades de coordenação

Pessoal envolvido na prestação das demais atividades

Manutenção e pequenos reparos

Alimentação

Outras (especificar)

9. Equipe de trabalho:

Detalhar, incluindo em anexo os respectivos currículos, a formação e a experiência do Dirigente, Coordenadores, Nutricionista e Agentes Operacionais de Vivências Pedagógicas.

Detalhar o quantitativo de profissionais necessários para a execução do objeto e a faixa salarial para cada cargo/profissional.

10. Cronograma de desembolso:

Considerando o valor de repasse proposto, preencher o cronograma mensal de desembolso para a Parceria.

Conforme disposto no Termo de Colaboração, o Repasse Mensal terá início a partir da data da ordem de início das atividades da OSC.

Desembolso (R$)

Mês

1

2

3

4

5

6

Repasse mensal

Materiais

Desembolso total

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5. Onde se lê:

ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE

Leia-se:

ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE

Modelo de Termo de Atuação em Rede nº [●]

(cláusulas mínimas)

Termo de Atuação em Rede nº [●] (inserir número), que entre si celebram, de um lado, a (inserir OSC PARCEIRA), e de outro (inserir OSC EXECUTANTE E NÃO CELEBRANTE), em razão do Chamamento Público (inserir número do Edital de Chamamento) e Termo de Colaboração nº [●] (especificar o nome e o número da Parceria) para [objeto].

A [●] (nome da OSC PARCEIRA), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC PARCEIRA conforme Estatuto), aqui referida como OSC Parceira e;

A [●] (nome da OSC que executará atividades do objeto da Parceria), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), aqui referida como OSC Executante e não celebrante e;

(adicionar quantas OSC atuarem na rede)

Considerando que a Secretaria de Educação do Município de São Paulo promoveu o Chamamento Público nº *●+, objetivando a execução de Rolê Agroecológico para estudantes do 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.

Considerando que o Edital de Chamamento Público nº *●+ autoriza a Atuação em Rede de duas ou mais organizações da sociedade civil para a execução do objeto da parceria;

“SME”,

no dia *●+ de *●+ de 20*●+;

Considerando que a OSC Parceria firmou o Termo de Colaboração nº *●+ junto a

Considerando que as organizações da sociedade civil acima qualificadas têm interesse em realizar ações coincidentes e/ou complementares à execução do objeto da parceria objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

Resolvem firmar o presente Termo de atuação em rede, com fundamento no art. 35-A, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 22, § 3º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, segundo as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 Pelo presente instrumento, as Partes comprometem-se a atuar, em conjunto, na execução parcial do objeto da parceria prevista no Chamamento Público nº *●+, promovido pelo Município de São Paulo, através da SME, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e nos limites estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração nº *●+, firmado em *●+ de *●+ de *●+, observados também os termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

1.2 A descrição detalhada das etapas/fases do projeto/atividade a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encontra-se no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração nº *●+, os quais são partes integrantes do presente instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

1.1 São obrigações da OSC Parceira:

a) responsabilizar-se pela rede de OSC que supervisionar na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+ perante a SME;

b) atuar como supervisora, mobilizadora e orientadora das ações da rede de OSC que atuarem na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+;

c) prestar contas à SME quanto às ações executadas pelas OSC Executantes e não celebrantes, inclusive quanto à verificação da regularidade jurídica e fiscal destas;

d) executar as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+:

e) (relacionar as ações que competem à OSC Parceira conforme Termo de Colaboração firmado)

a. São obrigações das OSCS Executantes e não Celebrantes:

f) executar fielmente as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+, cumprindo rigorosamente os prazos e as metas estabelecidas:

g) (relacionar as ações que competem a cada OSC Executante e não celebrante conforme Termo de Colaboração nº [●])

h) manter e movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica, mantida em instituição financeira pública, aplicando-os em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente, na consecução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

i) proceder às compras e contratações de bens e serviços realizadas com o uso de recursos transferidos pela SME, em observância aos parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local;

j) disponibilizar à OSC Parceira, para fins de prestação de contas, os documentos originais relativos à execução das ações concernentes à sua participação na execução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

k) apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas, bem como documentos e comprovantes de despesas, inclusive referente a gastos com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela OSC Parceira perante a SME;

l) responder, subsidiariamente, até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário, na hipótese de irregularidade ou de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

m) manter, durante o período de autuação em rede, as mesmas condições exigidas no art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

n) não incorrer, durante o período de atuação em rede, nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; e

o) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS

1.1 A celebração do presente Termo de Atuação em Rede busca, por meio das ações previstas na Cláusula anterior, o atingimento das seguintes metas da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+:

(descrever as metas a serem alcanças pela Atuação em Rede)

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

1.1 O presente Termo de Atuação em Rede tem como prazo de vigência o período de *●+ a *●+.

(fixar esse período sendo menor ou igual a vigência do Termo de Colaboração nº [●])

1.2 A vigência, em regra, poderá ser prorrogada, mediante justificativa prévia e celebração de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse a vigência do Termo de Colaboração nº *●+.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

1.1 A OSC Parceira repassará à OSC Executante e não celebrante o valor de R$ *●+ para execução do objeto da parceria, a ser liberado em *●+ parcela(s), de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+, guardando consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto daquela parceria.

1.2 Os recursos serão depositados pela OSC Parceira no Banco (inserir as informações bancárias, sendo o nome do Banco, Agência e Conta Corrente).

1.3 Os recursos devem, automaticamente, ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado lastreadas em títulos da dívida pública, enquanto não utilizados na sua finalidade.

1.4 As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito da parceria e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, desde que previamente autorizadas pela OSC Parceira, sujeitando-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

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6. Onde se lê:

ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE

Leia-se:

ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE

O presente Memorial estabelece os critérios de alimentação e acessibilidade aplicáveis às propriedades rurais e hortas urbanas participantes do Projeto Rolê Agroecológico, destinado à realização de vivências agropedagógicas com estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Edital, do Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho.

CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS PARA PROPRIEDADES RURAIS E HORTAS URBANAS

1. OBJETO

1.1. 1.1 Constitui objeto da presente Parceria a execução do Projeto Rolê Agroecológico, materializado por meio da realização de vivências agropedagógicas voltadas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional - EAN e Educação Ambiental, destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, a serem desenvolvidas em propriedades rurais e hortas urbanas situadas no Município de São Paulo e destinadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica.

2. DOS CRITÉRIOS DE ALIMENTAÇÃO

2.1. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas participantes, responsáveis pela oferta de alimentação no âmbito das vivências do Projeto Rolê Agroecológico, deverão observar as regras dispostas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE:

2.2. Caso a Propriedade Rural/Horta Urbana disponibilize espaço exclusivo para preparo e distribuição de refeições nos dias de vivências, o local deverá conter:

a) a cozinha deverá conter minimamente uma pia para higienização dos alimentos e utensílios; refrigerador e freezer para armazenamento dos alimentos perecíveis, fogão com forno para preparo dos alimentos e uma bancada para manipulação; além dos utensílios básicos de cozinha (panelas, colheres, tábuas de corte, conchas, facas, assadeiras) e de mesa (pratos, copos, talheres). Os equipamentos e os utensílios devem estar em bom estado de conservação;

b) é proibida a utilização de utensílios de madeira;

c) o espaço para distribuição das refeições deverá ter mesas e cadeiras adequadamente limpas e organizadas, com capacidade para acomodar no mínimo 20 pessoas sentadas, distribuídas entre estudantes, equipe escolar e atores envolvidos no projeto. Caso seja um grupo maior e o local não alcance todos os participantes, estes podem ser divididos em dois grupos para o momento da refeição;

d) os manipuladores dos alimentos (cozinheiros e ajudantes) devem estar com as mão e roupas sempre limpas, utilizar as unhas cortadas e sem esmalte, não usar acessórios (brincos, colares ou anéis) e estar com os cabelos presos e envoltos em tocas para evitar que eles caiam nos alimentos durante as preparações;

e) antes da manipulação dos alimentos, a bancada e o chão da cozinha deverão ser limpos;

f) é proibida a circulação de animais e insetos nos locais de manipulação dos alimentos;

g) a cozinha deve estar sempre organizada para evitar acidentes;

h) deverá ser observado se algum estudante possui algum tipo de necessidade nutricional específica, devido ao diagnóstico de alergias ou intolerâncias alimentares, além de restrições alimentares por outras patologias, questões culturais ou religiosas. Nesses casos, a refeição dos estudantes deverá ser feita separadamente e com a exclusão dos alimentos restritos;

i) no preparo dos alimentos para estudantes com alergias alimentares deverá ser observada a não utilização dos mesmos utensílios como panelas ou colheres, como forma de evitar contaminação cruzada;

j) o pré-preparo dos alimentos deverá ser criterioso, em relação à higienização de frutas, legumes e verduras, descongelamento de carnes, se houver, e remolho de leguminosas;

k) no processo de higienização, todas as frutas, legumes e verduras devem ser lavados com água antes do preparo e aqueles que serão servidos crus em saladas ou frutas comidas com casca devem passar pelo processo de desinfecção;

l) para a desinfecção das frutas, legumes e verduras, deverá ser usado desinfetante próprio com registro na ANVISA. Seguir as orientações do fabricante para diluição do produto e tempo de uso, conforme informações do rótulo. Após a desinfecção, os alimentos deverão ser lavados em água corrente e acondicionados em recipiente com tampa até serem servidos;

m) todas as leguminosas (feijões, lentilha, grão-de-bico, ervilhas etc) devem ficar em remolho para evitar desconfortos abdominais, ou seja, devem ficar imersas em água por pelo menos 12 horas antes do cozimento. A água usada deverá ser descartada;

n) o descongelamento das carnes (bovina, aves, peixe, suínas etc.) deve ser sempre realizado na geladeira, devendo ser retirada apenas a quantidade que irá ser utilizada, devidamente acondicionada em recipiente protegido na parte inferior da geladeira por no máximo 2 dias;

o) todos os alimentos manipulados devem ser mantidos em refrigeração adequada até a preparação no dia seguinte;

p) as preparações dos alimentos quentes devem ser feitas em horários próximos do momento em que serão servidos para evitar que esfriem ou fiquem expostos por muito tempo e, no caso de preparações frias, devem ser mantidas em refrigeração antes de servir;

q) o preparo das refeições deverá ocorrer no dia da vivência para garantir a qualidade e segurança alimentar e nutricional;

r) ofertar uma refeição completa, composta no mínimo, pelos seguintes alimentos: arroz+leguminosa, carne, legume/verdura e sobremesa por estudante, durante o intervalo da vivência destinado ao almoço, em conformidade com o esquema alimentar estabelecido pela CODAE para a faixa etária atendida;

s) os legumes e/ou verduras oferecidos como guarnição deverão ser orgânicos ou de base agroecológica, preferencialmente colhidos da Propriedade Rural ou Horta Urbana;

t) deverá ser dada preferência por refeições preparadas com alimentos típicos da região, frescos e temperos naturais;

u) as bebidas oferecidas aos estudantes, em caráter opcional, devem ser preparadas com frutas maduras e da estação, sem adição de açúcar, bem acondicionadas e mantidas refrigeradas até o momento em que serão servidas;

v) ao oferecer sobremesas deverão ser priorizadas as frutas. Caso ofereça sobremesa doce caseiro, preferencialmente sem adição de açúcar;

w) é proibida a oferta de alimentos ultraprocessados como refeições prontas, salgadinhos, bolachas, ketchup, refrigerantes e embutidos (como mortadela, presunto ou linguiça) aos estudantes nas vivências;

x) garantir a limpeza, higiene e organização dos espaços para distribuição das refeições aos alunos.

2.3. Eventualmente receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios enviados pela CODAE nos dias que antecederem à vivência, para complementar a refeição oferecida aos estudantes;

2.4. As propriedades rurais e hortas urbanas deverão disponibilizar 01 (um) kit agroecológico por participante autorizado, composto por alimentos orgânicos ou de base agroecológica, preferencialmente frescos e oriundos da própria unidade produtiva onde ocorrer a vivência, observadas a sazonalidade e a disponibilidade da produção.

2.5. Os kits agroecológicos distribuídos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, observada a seguinte composição por grupo de alimentos:

a) Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;

b) Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; e

c) Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.

1.6 Quando a produção da unidade em que ocorrer a vivência não apresentar quantidade ou variedade suficientes para composição dos kits, será admitida a aquisição de produtos de outros agricultores familiares, propriedades rurais ou hortas urbanas, preferencialmente localizados nas proximidades, desde que os produtos sejam comprovadamente orgânicos ou de base agroecológica.

1.6.1 Será admitida a substituição entre os grupos de alimentos previstos neste Memorial, desde que cada kit permaneça composto por 04 (quatro) itens diferentes.

1.6.2 A complementação prevista no item anterior não afasta a prioridade de utilização da produção da própria unidade produtiva participante da vivência.2.7. A OSC Parceira ficará responsável por observar a disponibilidade do agricultor familiar em ofertar os legumes, raízes, frutas e/ou verduras, devendo, se necessário, reservar os produtos essenciais para oferta dos kits agroecológicos aos estudantes.

1.7 O kit agroecológico deverá conter preferencialmente alimentos menos perecíveis, levando em consideração o deslocamento entre a propriedade rural e a unidade educacional.

1.8 Caso a Propriedade Rural ou Horta Urbana não disponha de espaço adequado para distribuição das refeições, conforme subcláusula 2.1.1, alínea “c”, a OSC Parceira deverá auxiliar o agricultor familiar na criação de espaços adequados para que os estudantes possam fazer as refeições (almoço), de maneira segura e confortável.

1.8.1 Poderão ser utilizadas mochilas-saco ou ecobags, observadas as especificações estabelecidas neste Memorial.

1.8.2 A “mochila saco” deverá ser de material resistente, nylon ou brim 100% algodão e com alças de polipropileno.

1.9 A entrega do kit agroecológico deverá ser acompanhada de material, a ser pela OSC Parceria e aprovado pela CODAE, minimamente com uma breve informação para os estudantes e famílias sobre o projeto, agricultura familiar e higienização dos alimentos.

1.10 A OSC Parceira, ao credenciar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas, deverá calcular a quantidade de kits agroecológicos, compostos de alimentos orgânicos ou agroecológicos, a serem comprados dos agricultores de forma a garantir a entrega aos estudantes em cada vivência.

1.11 Caso não seja possível garantir a quantidade de kits agroecológicos para determinada vivência, a OSC Parceira deverá remanejar a compra de kits de

outros agricultores familiares, próximos à Propriedade Rural ou Horta Urbana onde ocorrerão as vivências, desde que sejam orgânicos ou agroecológicos, como forma de garantir a disponibilização dos kits aos estudantes em cada vivência ocorrida.

1.12 Nos casos dispostos na subcláusula 2.1.5, a OSC Parceira deverá observar o transporte e acondicionamento dos alimentos que serão utilizados para os kits agroecológicos, de modo a entregá-los aos estudantes em condições adequadas para consumo.

1.13 Caso a Propriedade Rural ou Horta Urbana não disponha de espaço adequado para distribuição das refeições, conforme subcláusula 2.1.1, alínea “c”, a OSC Parceira deverá auxiliar o agricultor familiar na criação de espaços adequados para que os estudantes possam fazer as refeições (almoço), de maneira segura e confortável.

3. DOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE

3.1 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceira para participação no Rolê Agroecológico deverão garantir que as atividades respeitem as particularidades dos estudantes com deficiência (PCD) e/ou com mobilidade reduzida, viabilizando a acessibilidade dos locais e as ações para que todos consigam participar, atendendo à faixa etária, gênero e limite de vagas da turma participante.

3.2. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC poderão não atender todos os critérios de acessibilidade, todavia, a OSC Parceira deverá ao realizar vistoria de credenciamento observar a necessidade atender, o mínimo de 20% de propriedades que atendam os critérios de acessibilidade.

3.3. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas deverão estar preparadas ao máximo para o recebimento de estudantes com deficiência (PCD) e/ou com mobilidade reduzida, para isso, devem observar as regras dispostas na Norma Brasileira - ABNT NBR 9050:

a) o caminho do local deve ser bem pavimentado, com piso regular, antiderrapante e não ofuscante;

b) não deverão existir obstáculos ao longo do local de circulação;

c) deverá existir piso tátil direcional, para guiar as pessoas com deficiência visual durante o trajeto na propriedade quando o caminho for muito amplo;

d) deverão existir rampas, para vencer desníveis, ao longo de todo caminho ou na porta de entrada;

e) as rampas devem ser largas e possuir pisos antiderrapantes, firmes, com inclinação adequada para subir e descer em cadeira de rodas;

f) se existirem corredores, estes devem possuir largura suficiente para acomodar a quantidade de pessoas que os utilizam;

g) as portas são largas, possuem visor e maçanetas em forma de alavanca, em altura confortável;

h) caso existam bebedouros nos locais, estes devem estar em alturas que permitam a aproximação de uma cadeira de rodas e o uso por pessoas com baixa estatura;

i) devem existir placas indicando a saída e outras direções importantes;

j) deverão existir em todo local sinalização/placas em braile;

k) se existirem escadas, estas são largas, com degraus em tamanhos confortáveis e com pisos antiderrapantes, firmes e nivelados;

l) as escadas e rampas possuem patamares sem obstáculos a cada mudança de direção e os degraus devem possuir bordas em cor contrastante;

m) as escadas e rampas devem possuir piso tátil de alerta em seu início e fim;

n) os corrimãos devem ser contínuos, confortáveis dos dois lados das escadas e rampas existentes e instalados em duas alturas;

o) as paredes e grades de proteção (guarda-corpo), ao longo das escadas e rampas deverão estar em alturas seguras;

p) poderão existir elevadores no lugar de rampas;

q) nos locais em que serão realizadas as refeições deverá existir um espaço reservado e integrado aos demais assentos, destinado à pessoa em cadeira de rodas e pelo menos um assento mais largo para obesos;

r) nos sanitários deverão ser observados se a porta de entrada é larga, piso antiderrapante, regular e em boas condições, o sanitário deverá ser espaçoso para circulação e manobra de cadeira de rodas, a torneira deverá ser de fácil manuseio sendo de alavanca ou pressionar, o espelho do lavatório deverá ser inclinado a permitir que uma pessoa de cadeira de rodas se enxergue, a descarga deve ser do tipo alavanca, deverá existir um vaso sanitário infantil para crianças menores e pessoas com baixa estatura, deverá existir barra de apoio perto do vaso sanitário;

s) todos os locais da propriedade deverão ter espaços largos e suficientes para a circulação e manobra de cadeira de rodas;

t) os locais deverão possuir cores contrastantes nos degraus, rampas, locais de possíveis alertas e mobiliário, se houver;

u) todos os locais deverão ter lixeiras acessíveis para pessoas de baixa estatura e em cadeira de rodas;

v) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter comunicação ou serviços de apoio para pessoas com surdez; e

w) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter explicações com o apoio visual, utilizando imagens, fotos ou pictogramas, para estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo que precisam de apoio visual para complementar a orientação e explicação das atividades para a sua comunicação e organização diária, considerando a singularidade de cada um.

3.4. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas selecionadas devem ter acessibilidade para receberem os estudantes.

3.5. Os materiais criados pela OSC Parceira para o Rolê Agroecológico devem ser feitos para incluir estudantes com deficiência.

3.6. Caso as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas não atendam todos os requisitos descritos no subitem 3.2 devem, ao menos, atender o mínimo viável que garanta a participação das crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

3.7. A OSC Parceira deverá, sempre que necessário, apoiar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas a atenderem aos critérios de acessibilidade, para o recebimento de estudantes.

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7. Onde se lê:

ANEXO VII - CONTEÚDO DAS PLANILHAS MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Leia-se:

ANEXO VII - CONTEÚDO DAS PLANILHAS MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO 1. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

Relatório nº:

Nº do Termo de Colaboração: XX


Período de referência:

Nº do Processo SEI: XX


1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

Nome da OSC:

Endereço Completo:

Telefone da OSC:

Nome do Responsável Legal:

Telefone do Responsável Legal:

E-mail Ativo do Responsável Legal:

Nome do Responsável Técnico:

Telefone do Responsável Técnico:

E-mail Ativo do Responsável Técnico:

Nome do Responsável Financeiro:

Telefone do Responsável Financeiro:

E-mail Ativo do Responsável Financeiro:

2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA

Objeto da parceria:

Vigência da parceria:

Prorrogação:

Valor repassado no período:

Valor executado no período:

Valor Total da parceria:

3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DA PARCERIA

NOME

FUNÇÃO e TIPO DE CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA TOTAL

INÍCIO E TERMINO DA CONTRATAÇÃO

VALOR TOTAL RECEBIDO



XX horas

xx/xx/xx a xx/xx/xx

R$











4. EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS À PARCERIA

LOCADOS

NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº

NOME DO ITEM

QUANTITATIVO

VALOR TOTAL

INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO




R$







ADQUIRIDOS

NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº

NOME DO ITEM

QUANTITATIVO

VALOR TOTAL

INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO




R$







5. MATERIAIS ADQUIRIDOS ESSENCIAIS À PARCERIA

NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº

NOME DO ITEM

QUANTITATIVO

VALOR TOTAL

INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO




R$












6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº

CANAL DE DIVULGAÇÃO (NOME E TIPO)

QUANTITATIVO

VALOR TOTAL

DATA DA DIVULGAÇÃO




R$







7. IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO

Público-alvo conforme o Plano de Trabalho:

Nº de pessoas atingidas:

7.1. Comprovação do alcance

Nome da Ação

Data da Ação

Meio de Comprovação (anexar mídia)







7.2. Grau de satisfação do público alvo (anexar os documentos)

Pesquisas de opinião


Questionários


Entrevistas


Caixa de sugestões


Outro meio (Qual?)


8. ALCANCE DE METAS E OBTENÇÃO DE RESULTADOS

META PREVISTA E ALCANÇADA

RESULTADO OBTIDO

IMPACTOS SOCIAIS GERADO










9. SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES APÓS A CONCLUSÃO DO OBJETO PACTUADO:



(Como as ações “vão se sustentar”, após a vigência da parceria)



10. RELAÇÃO DE REGISTROS COMPROBATÓRIOS - AFERIÇÃO VISUAL.

CAPTURA DE IMAGEM

Nº DO ITEM

DESCRIÇÃO

VINCULAÇÃO À META







CAPTURA DE VÍDEO

Nº DO ITEM

DESCRIÇÃO

VINCULAÇÃO À META







11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

(Apresentar neste campo as considerações finais deste Relatório de Cumprimento do Objeto que se fizerem necessárias, tais como: justificativas, esclarecimentos e informações complementares)

12. AUTENTICAÇÃO


Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada.



Local e data


Responsável Técnico


Nome:


RG:


Assinatura:


Responsável Legal


Nome:


RG:


Assinatura:

ANEXO 2. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Nº do Termo de Fomento: XX

Nº do Processo: XX

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

Nome da OSC:

Endereço Completo:

Telefone da OSC:

Nome do Responsável Legal:

Telefone do Responsável Legal:

E-mail Ativo do Responsável Legal:

Nome do Responsável Técnico:

Telefone do Responsável Técnico:

E-mail Ativo do Responsável Técnico:

Nome do Responsável Financeiro:

Telefone do Responsável Financeiro:

E-mail Ativo do Responsável Financeiro:

2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA

Objeto da parceria:

Vigência da parceria:

Prorrogação:

Valor Total da parceria:

Valor Executado:

Contrapartida da OSC:

A. Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;

RECEITAS

DESPESAS

Valor

Origem

Valor

Destino

R$

R$

- Rendimentos

Valor

Tipo

R$

R$

TOTAL: R$

TOTAL: R$

B. Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;

(anexar o comprovante do depósito bancário realizado)

Valor Devolvido

Data da Devolução

Justificativa da Devolução

C. Extrato da conta bancária específica; (anexar o extrato)

Valor Inicial

Data inicial

Valor Final

Data Final

Quantidade de Transferências Bancárias

D. Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso. (enviar arquivo em Excel)

Deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

E. Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

Data da aquisição

Valor

Bens Adquiridos

XX/XX/XXXX

R$

F. Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. (anexar os documentos fiscais indicados)

Item

Nº do

Data do documento

Valor

Serviço ou Produto

Fornecedor/Profissional

documento fiscal

1.

XX/XX/XXXX

R$

2.

3.

4.

5.

6.

7.

Existe inconformidade entre as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e as despesas efetivamente realizadas? Se sim, indicar quais despesas estão em inconformidade e apresentar a justificativa para o descumprimento.

Verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.

Data do débito

Valor do débito

Nº do Documento Fiscal / Holerite / Recibo

Serviço ou Produto

(por ordem cronológica)

ATENÇÃO:As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subseqüente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

11. AUTENTICAÇÃO

Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada.

Local e data

Responsável Técnico

Nome:

RG:

Assinatura:

Responsável Legal

Nome:

RG:

Assinatura:

Núcleo responsável pelos Acordos de Cooperação

Extrato   |   Documento: 163203393

Do Processo nº 6016.2026/0091070-1 EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº04/2026

PROCESSO SEI 6016.2026/0091070-1 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e a ASSOCIAÇÃO HURRA- CNPJ: - 10.696.215/0001-42 - OBJETO: Consiste na doação de 2000 (dois mil) ingressos para a participação no evento “Rugby Brasil Experience,"destinado a estudantes, familiares de estudantes e funcionários da Rede Municipal de Educação de São Paulo, com realização prevista em 29/08/2026 no Mercado Livre Arena Pacaembu-setor Arquibancada Leste Esplanada. A presente doação corresponde, em moeda corrente nacional, no valor estimado de R$ 60,00 (sessenta reais) por ingresso, perfazendo o valor total estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A execução das AÇÕES não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA. Vigência: 29/08/2026. O presente Termo de Doação foi lavrado em 17 de agosto de 2026. Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 58.102/2018, bem como no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil). SIGNATÁRIOS: - SME /Samuel Ralize de Godoy - HURRA/Eduardo Pacheco e Chaves

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 163343133

6016.2026/0087368-7

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0087368-7, em nome de Natalia Goes Assis, CPF ***.430.478-**, no valor de R$ 2.314,00 (dois mil trezentos e quatorze reais), referente à 07 (sete) diárias, entre os dias 09/08/2026 e 15/08/2026, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

MARCELO GOMES ALVES

CRC 1SP266171 - Contador

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163344141

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0027671-3

COMUNICADO Nº 122 de 18 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIFI, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (PEIFI)

RF

Nome

CPF

Classif.

Obs.

926.676-3

STEFANI SANTOS MURTINHO

***.924.858**

96

SHEILA SANTOS DA SILVA

***.082.828**

97

PALOMA CAROLINA BARBOSA COUTO

***.169.708**

98

MILENA VIEIRA DE SOUZA

***.222.218**

99

JORDANIA MAIRA PONCIANO PEREIRA

***.584.638**

100

MICHAEL ROGER COSTA DE OLIVEIRA

***.456.662-**

101

FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA DELFINO

***.388.328-**

102

LETICIA RODRIGUES DO NASCIMENTO

***.633.178-**

103

ADRIANA RODRIGUES SANTOS

***.665.968-**

104

CRISTINA CORDEIRO SANTOS CO

***.209.038-**

105

VANESSA ALVES RODRIGUES

***.987.938-**

106

ANNA JULIA RODRIGUES FERREIRA

***.184.598-**

107

RAFAELA CRISTINA ALVES HORTENCIO

***.982.828-**

108

VANESSA SILVA GARCIA

***.071.868-**

109

ALINE SIQUEIRA DA SILVA

***.964.878-**

110

GISLENE ISMERIO DA SILVA

***.642.208-**

6º PcD

JESSICA RODRIGUES PEREIRA

***.109.598-**

111

ROSANGELA FERREIRA LIMA SANTOS

***.944.068-**

112

EVANILDE DOS SANTOS BEZERRA

***.757.188-**

113

DEBORA SANTANA

***.829.568-**

114

FLORA TAVARES PACCE

***.213.588-**

115

LARISSA MIRANDA DA SILVA DIAS

***.816.178-**

116

950.449-4

PATRICIA FARIA

***.980.248-**

117

IMPEDIDO

TATIANA APARECIDA DE SOUZA

***.893.248-**

118

THAYS APARECIDA SOUZA SANTOS

***.167.568-**

119

951.126-1

MARCIA GENILDA DE OLIVEIRA LIMA

***.680.554-**

120

IMPEDIDO

957.898.6

ANA CINTIA MELLO ALEXANDRINO

***.590.368-**

121

GISLAINE SERAFIM RODRIGUES

***.424.058-**

122

LUANA LIMA RODRIGUES DA SILVA

***.671.958-**

123

RAQUEL PAIVA FARIAS JERONIMO

***.988.957-**

124

CAROLINE RIBEIRO

***.829.678-**

125

892.319-1

ANA PAULA DOS SANTOS SILVA

***.653.538-**

126

DANIELLA FIGUEIREDO LANDI MARTINS

***.792.668-**

127

ALEXANDRA DIAS GAMA

***.323.328-**

128

BRUNA DE SOUZA SANTOS

***.752.398-**

129

DANIELLE SANTOS SILVA

***.960.268-**

130

ALINE CRISTINA DAMASCENO DE SOUZA

***.494.988-**

7º PcD

CAROLINE NASCIMENTO VELOSO

***.378.568-**

131

926.755.7

SARA ALEXANDRINA ALVES LIMA

***.670.068-**

132

TALITA SALADINI MOREIRA

***.063.638-**

133

JAQUELINE ALVES DOS SANTOS

***.193.068-**

134

838.223-9

TATIANA PEREIRA INACIO

***.704.578-**

135

ELIS REGINA APARECIDA PINTO CARNEIRO

***.464.608-**

136

CAROLINA BATISTA DA ROCHA

***.691.498-**

137

KEREN ROSANA DE SOUZA VIEIRA

***.689.558-**

138

AGATHA CARNEVALE DE SOUZA

***.234.268-**

139

JULIANA CANDIDO ARGENTE BEZERRA ALVES

***.343.338-**

140

938.965-2

MARISTELA FERREIRA VAGLIENGO

***.721.588-**

141

ELIANE MARCELINA RIBEIRO

***.613.578-**

142

888.979-1

ROBERTA GRANJEIRO DE OLIVEIRA

***.453.328-**

143

IMPEDIDO

MARINALVA CELES GUIMARAES

***.950.108-**

144

NIVEA CRISTINA PAIXAO OLIVEIRA

***.392.108-**

145

ANA PAULA ARAUJO ORQUIZA

***.899.898-**

146

JULIANA PINTO MORAIS

***.264.998-**

147

KATIA LIMA BUENO

***.270.748-**

148

MARY HELEN AGUIAR SANTANA CARMO

***.175.504-**

149

BRUNA GABRIELA QUINTINO MOREIRA

***.977.178-**

150

JEFERSON ALVES VIEIRA

***.904.308-**

8º PcD

SIMONE REZENDA DE ARAUJO

***.215.618-**

151

MARCIO EDUARDO MENDONCA

***.737.358-**

152

812.009-9

ERIKA BEATRIZ DE SOUZA ARAUJO

***.996.968-**

153

ADRIANA ROSA DE JESUS

***.525.848-**

154

THAIS SOUSA DINIZ

***.690.498-**

155

MARIANA SOARES DO NASCIMENTO

***.225.258-**

156

TAYNA APARECIDA LIMA GONCALVES

***.535.338-**

157

HELEN CRISTINA MARIA SOARES DE OLIVEIRA

***.803.678-**

158

AMANDA PATRICIA ALVES DE LIMA

***.102.212-**

159

JANDIRA RIBEIRO COSTA BARRENSE

***.187.445-**

160

843.856-1

FAGNER DE SOUZA

***.688.928-**

161

JACQUELINE CRISTINA DE QUEIROZ MACEDO

***.979.568-**

162

TELMA APARECIDA OSCAR SANTOS

***.103.398-**

163

FRANCISCO SANTOS DOS ANJOS

***.967.688-**

164

STEFANNIE MANFE VIEIRA SANTOS

***.607.968-**

165

RISOLETA BARBOSA DE ALMEIDA

***.224.298-**

166

LUANA MARIA ALVES PEREIRA

***.116.648-**

167

MISSILENE MONTE CRUZ

***.487.253-**

168

841.432-7

PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA

***.911.838-**

169

PRISCILA GONCALVES MEDRANO

***.174.048-**

170

SANDRA RODRIGUES DA SILVA

***.431.948-**

9º PcD

719.593-1

ANGELICA HIPOLITO DA SILVA MINEIRO

***.910.038-**

171

BEATRIZ ALVES DE BARCELOS RODRIGUES

***.270.088-**

172

CRISTINA APARECIDA DUARTE

***.564.498-**

173

TALITA DA SILVA TAVARES PELEGRINI

***.201.938-**

174

ANA MARIA CAMPOS RIBEIRO

***.352.066-**

175

ERICA FARIAS PESSOA DIAS

***.165.715-**

176

SILVIA PEREIRA DE ANDRADE

***.661.798-**

177

ALINE DO SANTOS SILVA

***.767.958-**

178

ELISABETH DE JESUS ROXO

***.701.868-**

179

SHEILA LOPES PINHEIRO

***.664.818-**

180

MARIA FABIANA DOS SANTOS ALVES SILVA

***.054.518-**

181

957.821.8

TACIA FERREIRA GOUVEIA RODRIGUES

***.700.938-**

182

THATIANE CRISTINA FERREIRA LEAO

***.826.208-**

183

JOSYLENE LIMA ANDRADE DOS SANTOS

***.814.688-**

184

915.480-9

MONICA JANAINA ANTONIO

***.551.398-**

185

JULIANA TAMELINI MARTINS

***.555.328-**

186

THAIS NASCIMENTO OLIVEIRA DA SILVA

***.693.678-**

187

OLIVIA MARTINS ROSA SANTOS

***.229.008-**

188

ELISMA SOUZA NASCIMENTO

***.647.208-**

189

FATIMA IGNES FARHADIBA DE SOUZA CODOGNO

***.270.688-**

190

ROSA HELENA FALZONI

***.431.948-**

10º PcD

RENATA DE OLIVEIRA PAIVA XAVIER

***.146.388-**

191

ANDREZA OLIVEIRA MOREIRA

***.228.198-**

192

LUCILENE BORGES DOS SANTOS DE AQUINO

***.484.618-**

193

LUCICLEIA SANTOS RIBEIRO

***.276.925-**

194

VANESSA DE OLIVEIRA STRAMARO DOS SANTOS

***.496.978-**

195

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 25/08/2026 (conforme cronograma abaixo) na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DRE IQ, situada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 - Jardim Nossa Senhora do Carmo, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:

DIA 25/08/2026

Horário

Classificação

9:00

96 ao 114 e 6º PcD

10:00

115 ao 139 e 7º PcD

11:00

140 ao 160 e 8º PcD

12:00

161 ao 181 e 9º PcD

13:00

182 ao 195 e 10º PcD.

Portando os seguintes documentos:

I - Comprovante de nota do PND ou comprovações de tempos ORIGINAIS (pode ser impresso do digital);

II - 1 Foto 3x4;

III - Atestado Médico (APTO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIFI.);

IV - Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);

V - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG (data de expedição após 26 /08/2016);

b) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior

- Diploma emitido a partir de outubro de 2018: trazer impressão do sítio eletrônico e no Histórico Escolar deve conter: nome e titulação do docente de cada disciplina;

c) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer até dia 24/08/2026, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência (de acordo com o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/1999, alterado pelo Decreto nº 9508/2018 e suas alterações e na súmula 377 ao Superior Tribunal de Justiça), no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD (não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo);

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 542 publicado no DOC de 22/12/2025.

VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera nos diversos turnos de funcionamento.

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.

c) O professor contratado ficará submetido à Jornada Básica - JBD, de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

O candidato poderá comparecer na DRE Itaquera para conferência dos documentos nos dias 20, 21 e 24 de agosto das 9h00 às 16h00.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0027671-3

COMUNICADO Nº 123 de 18 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO

ARTES

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

DIANA TSONIS

***.151.998-**

7

NATHALIA VARGAS DA CRUZ

***.866.059-**

8

FABIOLA RAMOS RODRIGUES

***.442.838-**

9

FERNANDA PIRES PECA

***.554.788-**

10

JOSIMARA SANTOS DE JESUS

***.297.518-**

1ª PcD

BEATRIZ SOARES CORDEIRO

***.351.818-**

11

923.263-0

NAYARA FERREIRA DE MOURA

***.752.768-**

12

IMPEDIDO

DANIELE ALBERTO DA SILVA

***.328.818-**

13

843.476-0

FABIO SPADAFORA

***.962.438-**

14

918.970-0

MARCELO FERREIRA DE ANDRADE

***.775.728-**

15

CIÊNCIAS

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

MARCELLA RODRIGUES VIEIRA

***.179.638-**

1

844.010-7

DANIEL VAIANO

***.251.388-**

2

LAURA SILVEIRA ERRERA DA SILVA

***.578.488-**

3

GEOVANA RODRIGUES MOTTA

***.858.758-**

4

DIEGO SILVA PINGNATARI

***.771.818-**

5

922.757-1

MARCIA BATISTA SILVA

***.827.758-**

6

IMPEDIDO

CATIA REGINA MARTINS NETTO CAMPBELL

***.341.728-**

7

VANESSA SANTOS DE ALMEIDA

***.666.928-**

8

JACIARA ZANDOMENICO

***.958.558-**

9

VALQUIRIA DOS SANTOS ALVES DA SILVA

***.997.418-**

10

INGLÊS

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

CLAUDIO BEZERRA DE LEMOS

***.739.818-**

18

LUCIANA REGINA MACEDO DE QUEVEDO

***.720.670-**

19

CELIA REGINA DA SILVA DIAS DOS ANJOS

***.723.948-**

20

RODRIGO DE SOUSA SANCHES

***.095.878-**

21

RAFAEL MASSENA DA SILVA

***.725.308-**

22

DERICK RODRIGUES NASCIMENTO

***.250.548-**

23

802.258-5

EDNA MELO DOS SANTOS

***.981.198-**

24

823.294-6

TEREZINHA TADEU CAMPOS

***.791.218-**

25

JULIO CESAR SANTOS CUTRIM

***.246.633-**

26

ALINE OLIVEIRA GOMES DE MORAES

***.617.468-**

27

MATEMÁTICA

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

FELIPE RODRIGUES CHAVES

***.527.388-**

1

JAILSON SOARES JAIME

***.515.533-**

2

THALES DAMHA SANTOS

***.248.678-**

3

942.696-5

GERALDO FABIANO DE OLIVEIRA

***.819.378-**

4

RAIMON VIANA SANTOS

***.808.958-**

5

MATHEUS VICTOR FERREIRA OLIVEIRA

***.786.583-**

6

GISLENE ABIGAIL SILVA MIRANDA

***.508.734-**

7

817.138-6

LUIZ GUILHERME BURIOLA

***.345.668-**

8

IMPEDIDO

DANILLO SILVA DE SEIXAS

***.304.418-**

9

918.958-1

CLEYDSON DA COSTA NASCIMENTO

***.303.573-**

10

IMPEDIDO

EDUCAÇÃO FÍSICA

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

893.633-1

ANA MARIA DE SANTANA SIQUEIRA

***.122.848-**

20

JORGE MAURICIO FRANCISCO TAVARES

***.037.478-**

21

ALEXANDRE MATTIOLI

***.962.388-**

22

SULLIVAN PITTER DA SILVA

***.770.058-**

23

LEONARDO TITO DE LIMA

***.954.678-**

24

CARLOS EDUARDO ADAO MAESTRELLO DE OLIVEIRA

***.254.578-**

25

RENATA SANTANA DE LIMA

***.280.438-**

26

918.876-2

IVANIR DA CRUZ RODRIGUES

***.957.668-**

27

MIKE PEREIRA DE SOUZA

***.803.328-**

28

ELISA CAMPOS RODRIGUES

***.816.988-**

29

GEOGRAFIA

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

YURI DORNELAS VIEIRA

***.435.657-**

1

LUCAS MARINHO ROMANO

***.243.477-**

2

935.062-4

DANIEL FERREIRA SANTOS SOBRINHO

***.286.428-**

3

AGDA DE QUEIROZ

***.977.878-**

4

GUSTAVO MARTINI SILVA

***.046.368-**

5

895.696-1

IGOR ALVES MARTINS

***.785.928-**

6

GILMAR MIRANDIL MARTINS FILHO

***.890.302-**

7

MAXIMILIANO BEN HUR DE ARRUDA CHAGAS DOS SANTOS

***.977.898-**

8

HERON GARCIA RIBEIRO

***.787.018-**

9

CLARA MAJOR MENDES DE LIMA

***.527.088-**

10

HISTÓRIA

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

IURE ALCANTARA DOS SANTOS BARROS

***.405.765-**

1

720.619-4

LUCIANO DINIZ

***.729.038-**

2

WILLIAM MUNIZ DE ALMEIDA

***.000.268-**

3

LAURA BARBOSA MENACHO FERREIRA

***.598.627-**

4

CARINA REGINA PESTANA PRADO

***.235.548-**

5

JEFFERSON DE LIMA MACHADO

***.657.508-**

6

ALBERT PINHEIRO WILDMANN

***.993.608-**

7

YURI TAYAR DE MELLO BARRETO

***.036.138-**

8

RODRIGO BARBOSA DE SOUSA

***.721.688-**

9

JULIA DA SILVA CARDOSO

***.025.258-**

10

PORTUGUÊS

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

JOAO VITOR NUNES MACHADO

***.725.159-**

1

LUCIMAR AMERICO DANTAS

***.600.276-**

2

MICHEL DOS REIS

***.208.998-**

3

ANDERSON SOUSA DE ARAUJO

***.017.683-**

4

MARLON RIBEIRO RODRIGUES

***.216.258-**

5

WALLACE LUIZ ASSUNCAO FRANCA

***.918.312-**

6

ANA RITA COELHO SERAFIM DOS SANTOS

***.189.562-**

7

RHANAYSE DA SILVA COSTA

***.525.827-**

8

VALERIA FERNANDES DA SILVA ARAUJO

***.889.258-**

9

EDER EVERSON SOARES JUNIOR

***.570.708-**

10

1 - Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 26/08/2026 na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DRE IQ, situada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 - Jardim Nossa Senhora do Carmo, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:

Dia 26/08/2026

Disciplina

Horário

Classificação

ARTES

09h

07 ao 15 e 1ºPcD

CIÊNCIAS

10h

1 ao 10

INGLÊS

11h

18 ao 27

MATEMÁTICA

12h

1 ao 10

EDUCAÇÃO FÍSICA

13h

20 ao 29

GEOGRAFIA

14h

1 ao 10

HISTÓRIA

15h

1 ao 10

PORTUGUÊS

16h

1 ao 10

Portando os seguintes documentos:

I - Comprovante da nota da prova do PND ou comprovante de tempos ORIGINAIS (iguais aos anexados no ato da inscrição podendo ser impresso do digital);

II - 1 Foto 3x4;

III - Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO). Caso o candidato seja inscrito como PcD deve conter o tipo de deficiência e se está apto a exercer as funções exigidas pelo cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO de acordo com o Decreto nº 54.453 de 11/10/2013;

IV - Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);

V - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG (data de expedição após 27/08/2016);

b) Diploma e Histórico Escolar da graduação

- Diploma emitido a partir de outubro de 2018: trazer impressão do sítio eletrônico e no Histórico Escolar deve conter: nome e titulação do docente de cada disciplina;

c) Caso a formação atual não seja a primeira graduação e houve aproveitamento de matéria (AE), o candidato deverá trazer Diploma e Histórico da graduação inicial (Diploma emitido a partir de outubro de 2018: trazer impressão do sítio eletrônico e no Histórico Escolar deve conter: nome e titulação do docente de cada disciplina);

d) Para Educação Física: registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.

VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer até dia 24/08/2026, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diferentes turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, compreendidos entre 07h e 23h conforme a necessidade da Administração.

VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera.

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.

c) O professor contratado ficará submetido à Jornada Básica - JBD, de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

O candidato poderá comparecer na DRE Itaquera para conferência dos documentos nos dias 20, 21 e 24 de agosto das 9h00 às 16h00.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho   |   Documento: 163428358

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI 6016.2022/0034315-0

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

I - No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Itaquera, expedido através da ata nº 4/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 2° período 2025:

ANEXO I: Prestações de contas período 2025.1 - Única - DOC SEI 163428211

II - Publique-se;

III - À DIAF-APM para ciência e demais providências.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 163511447

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 21/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000580000 6981615/1 Horacio Bueno Dos Santos 01 17/08/2026

163300001340100 7361521/2 Leiziara Helena Matias Dos Santos 01 19/08/2026

163300000100000 7361521/1 Leiziara Helena Matias Dos Santos 01 19/08/26

163300000800000 8176485/1 Danielle Cristina de Moraes Marcondes 02 19/08/2026

163300001270000 8408416/1 Milena De Sousa Alvarez 02 19/08/2026

163300001100000 8417270/1 Andreia Marcose Ribeiro Da Silva 03 14/08/2026

163300001010000 8934916/1 Joana Batista de Souza 01 18/08/2026

163300001380100 9199152/2 Daiana Maria Andrade Gonçalves 03 19/08/2026

163300001100000 9375392/1 Angela Perez Barrios 02 14/08/2026

163300000960000 9467211/1 Edjane Maria Ferreira Macedo 01 29/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000600000 7810962/2 Adriana Aparecida Ribeiro Rezende 04 20/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000140000 7529325/1 Paulo Rodrigues Lustosa 01 19/08/2026

163300000690000 8074607/1 Ana Paula Do Nascimento Costa 01 19/08/2026

163300001100000 9375392/1 Angela Perez Barrios 01 19/08/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000030000 8796378/1 Joice De Andrade Silva 26/10/2026, 27/10/2026, 29/10/2026; 26/11/2026, 30/11/2026; 01/12/2026, 10/12/2026; 14/12/2026 e 15/12/2026

163300000080000 8962928/1 Edvaldo Aparecido Dos Santos 01 18/08/2026

163300006600000 8982996/1 Maria Izabel Nascimento Oliveira Neta 03 19/08/2026

163300001340800 8915130/2 Rafael Rodrigues Lima 01 19/08/2026

163300000220000 8982333/1 Leticia Rodrigues Barrozo Lopes 04 18/08/2026

163300000570000 9162992/1 Monique Cristina Dos Santos Soares 01

17/08/2026

163300000440000 9269720/1 Flavia Alves De Araujo Mota 01 18/08/26

163300001350200 9507370/1 Elaine Regis Pedrosa 01 17/08/2026

163300000410000 9522468/1 Marcia Lemes Rosa Batista 01 18/08/2026

163300001090000 9525106/1 Rafael De Souza Alves 01 19/08/2026

163300001270000 9550631/1 Camila Matias Dos Santos 01 18/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300001090000 8189099/1 Elenir Pereira Da Silva 02 29/07/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000560000 7738927/1 Catiane Santos Matos Simonato 31/08/2026

163300000970000 8357498/1 Marina Freire Da Silva 16/09/2026 E 17/09/2026

163300000970000 8919330/2 Emanuel Ramos Barra 26/10/2026, 27/10/2026, 28/10/2026; 29/10/2026 e 30/10/2026; 25/11/2026, 26/11/2026, 27/11/2026 e 30/11/2026; 01/12/2026, 09/12/2026, 10/12/2026, 11/12/2026, 14/12/2026 e 15/12/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 30/07/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 18/08/2026 - p. 390

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001120000 7554877/2 Suely Xavier dos Santos 02 12/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 21/08/2026

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025 - art. 143 - Agendada em COGESS em 04/08/2026 para 05/08/2026 - COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 07/08/2026

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

1633000001130000 8191361/1 Sandra Regina Miguel 01 30/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163365978

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 136 de 19 de agosto de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
282 FABIANA REBELATO DE PAIVA
283 LUCELIA MOREIRA OLIVEIRA
284 MARIA DAS DORES DA SILVA
285 ADRIANA CORREIA DA SILVA
286 ALZIRENE MATOS DA SILVA
287 PAMELA REGINA DO NASCIMENTO
288 LETICIA SOUZA FERNANDES
289 JULIANA DUTRA PEREIRA
290 KELLY CRISTINA DE SOUZA SIMAOZINHO
1461 SILVANA ROCHA DOS SANTOS CAVALCANTE 15ª PCD
291 ANGELA APARECIDA DA SILVA CRUZ
292 RENATA MARIA DA SILVA
293 IZABEL FERREIRA SILVA
294 THAIS CECILIA DE MELO
295 TALITA CRISTINA VIANA VOSNIAKY
296 ALINE APARECIDA RODRIGUES SAMPAIO

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 24/08/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 137 de 19 de agosto de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTES

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
42 VALDENICE PEREIRA DE OLIVEIRA
43 ADRIANA DE SOUSA DA SILVA MARCHETTI
44 DIANA CARVALHO BARBOSA NONATO
45 GILMARA PAIVA DA GRACA
46 ANGELA MARTA JORGE DE CARVALHO
47 EDNA MARIA CORREA DA SILVA
48 CARLA VALERIA FIGUEREDO PIOLOGO

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
61 CASSIA MATIAS CRUZ
62 FABIO LINS DE ARAUJO
63 ADRIANA PEREZ
64 ERLI ALVES MENDONCA
65 ROSALINA APARECIDA FERREIRA
66 ANA CAROLINA OLIVEIRA PEREIRA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
44 HENRIQUE RODRIGUES MOREIRA
46 WESLEY PEREIRA BARRETO
47 LEONEL GONALVES RIBEIROC
48 ALMIR ALEX NATIVIDADE
49 GILVANDA RIBEIRO DE MORAES

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - BIOLOGIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
1 VANESSA APARECIDA DE MORAIS GOULART

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 24/08/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163442444

DESPACHO AUTORIZATORIO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO: 6016.2026/0101618-4

INTERESSADO: CALIANE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: 042.436.015-26

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE LIBRAS

VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 31/08/2027.

VALOR ANUAL: R$ 158.084,16

I - Tendo em vista a competência a mim atribuída pela Portaria SME 5.318/2020 e de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 163428775, bem como o contido na Minuta do Edital de Credenciamento nº 001/2024, doc. SEI 163320270, e o Parecer Ementado PGM em doc. SEI 163335961, e, notadamente da reserva orçamentária em doc. SEI 163387888 para o exercício de 2026, o restante para o próximo exercício, e nos demais elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a contratação, conforme descrição em acima.

II - Ficam estabelecidas as sanções previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2024.

III - PUBLIQUE-SE

IV- Após, à Área de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163449840

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2020/0047241-0

PORTARIA Nº 265, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2020/0047241-0, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º INSTITUTO FORÇA MOTRIZ - CNPJ 58.914.979/0001-93, localizada na Rua Ubirajara, nº48 - 3ºandar - Quarta Parada, CEP 03174-120 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163451325

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2020/0014434-0

PORTARIA Nº266, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2020/0014434-0, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º ASSOCIACAO COMUNITÁRIA DE ED. CULT. MORADIA E PROM. SOCIAL - ACECMPS CNPJ 03.895.715/0001-48, localizada na Rua Santo Henrique, nº85 - Vil Ré, CEP 03664-010 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163445221

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0108360-9

PORTARIA Nº238, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0108360-9, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º ASSOCIACAO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS - CNPJ 02.700.819/001-97, localizada na Avenida Esperantina, nº716 - Pq. Das Paineiras, CEP 03692-000 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163443966

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0099685-6

PORTARIA Nº236, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0099685-6, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º ASSOCIACAO BENEFICENTE MELHOR IDADE DO PARQUE - AMIPA CNPJ 05.705.920/0001-29, localizada na Rua Miguel Garcia, nº632 - Cangaíba, CEP 03720-170 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163457643

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0098229-4

PORTARIA Nº 268, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0098229-4, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO - CNPJ Nº08.827.445/0001-51, situada na Rua Dr. Piragibe, 370 - Parque Penha, CEP 03738-040 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163446308

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0091034-0

PORTARIA Nº 237, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores do que consta do SEI 6016.2023/0091034-0, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VITO MARTIR - SÃO VITO - CNPJ: 43.994.995/0001-66, situada na Rua Polignano a mare, nº255 - Brás, CEP 03005-040 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163417823

SEI nº 6016.2026/0064747-4

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS/DICEU

TÍTULO: Rescisão Contratual- PROGRAMA “ENSINO DE MÚSICA EM REDE”

A Diretora Regional de Educação PENHA, em conformidade com o disposto no item 8 do Edital de Credenciamento N° 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de Junho de 2024, às páginas 281 a 286, RESCINDE , conforme os Termos de Contrato n º 224/DRE-PE/2026 o Instrutor Carlos Alessandre do Nascimento, celebrados entre a Municipalidade e o referido Instrutor, com fundamento na Cláusula 8, cláusula VIII) em situações de acidente, doença ou força maior, que impeçam a continuidade do cumprimento do contrato, desde que devidamente justificadas e após análise da Diretoria Regional de Ensino ; O mesmo foi notificado pelo SEI (162774851) o qual acatou a decisão ao pedido da Unidade Escolar de desligamento.

Sem mais.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional De Educação Penha

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Comunicado   |   Documento: 163381744

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0102007-6

COMUNICADO Nº 141, DE 19/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Artes

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

JULIANA FONSECA DO NASCIMENTO

40

TAINA BARBOSA NASCIMENTO DE SALES

41

ISIS MAGDA LEAL

42

TATIANA RODRIGUES LIMA

43

JOELICE PEIXINHO DA SILVA SOUSA

44

Componente: Educação Física

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

VAGNER SILVA SANTOS

51

MICHELLE DE SOUZA TASSAKA

52

CESAR AUGUSTO DOS SANTOS CARDOSO

53

AILTON PEREIRA CONCEICAO

54

ERIVALDO DOS SANTOS TRINDADE

55

Componente: Matemática

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

CELIA APARECIDA STORTI

27

FERNANDA FRANCO ALBUQUERQUE

28

EDILSON ALVES DE OLIVEIRA

29

IURY KAYAN GOMES DANTAS

30

ELIANA SAMPAIO LIMA

121

2

SUELI PEREIRA DE DEUS

31

Componente: Português

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

JULIANA BELLUZZO ARRUDA DE PAIVA

37

MARILIA PEREIRA DA CRUZ

38

CAMILA SILVA DE SOUZA

39

MATEUS FARIAS DA SILVA

40

MARILENE MARTINS DOS SANTOS

41

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 24/08/2026 (segunda-feira), às 15h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 163381238

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0102004-1

COMUNICADO Nº 140, DE 19/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

ROSICLEIDE DE MELO SILVA

343

GISELE FELISMINO SANTOS

344

PRISCILA CAITANO DA SILVA

345

DAYANE CAROLINE MARTINS DA CRUZ

346

NAIELLY DE ALMEIDA RIBEIRO

347

TAISE SILVA DOS SANTOS SOUZA

348

JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA

349

RUTHINEIA FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS

350

ALINE SILVA DE OLIVEIRA

2006

18

LILIAN JESUS PERES SILVA

351

ISABEL CRISTINA SILVA SOUZA

352

MARIA LUANA DE AMORIM ALEXANDRE SILVA

353

EDNEUSA DOS SANTOS FELIX

354

LETICIA CHRISTE MUZZO

355

ELIZABETH DA SILVA TEIXEIRA

356

ELAINE CRISTINA DA SILVA FERREIRA

357

CHRISTIANE MAYUMI TRAJANO KOSHIYAMA

358

RODRIGO SILVA BRITO

359

PRISCILA RODRIGUES DA SILVA

360

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 24/08/2026 (segunda-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de oito vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163504148

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº76 , DE 20 /08 /2026

6016.2026/0102745-3

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49, de 14 de dezembro de 2022, na EMEF Prof.ª Dirce Genésio dos Santos, situada na Rua Oscar Müller, nº 135, bairro: Jardim Iguatemi, telefone: 2731-8414 / 2731-3699, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefdgsantos@sme.prefeitura.sp.gov.br no período de 24 a 26/08/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 28/08/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de Anuência da UE lotação/exercício para 2026.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones da U.E..

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 163513387

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

INTIMAÇÃO 2.503.171-6/01

CONTRIBUINTE: VERAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

CPF: xx.346.086/xxxx-xx

ENDEREÇO: R BORGES DE FIGUEIREDO, 303, SALA 116, MOOCA, 03110-010, SAO PAULO - SP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2026/0046764-1

OPERAÇÃO FISCAL: 2.503.171-6

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: UHGUPIIL

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 20/08/2026

TRIBUTOS: ITBI-IV

NOTIFICAÇÃO: Fica o(a) contribuinte supra NOTIFICADO(A) do início da operação fiscal indicada no campo próprio acima. Iniciado o procedimento fiscal, na forma do Art. 2º da Lei nº 14.107/2005, cessará a espontaneidade da iniciativa do contribuinte. Termo de Início da Fiscalização da Não Incidência do ITBI Municipal de São Paulo - Capital - referente a conferencia de 3 imóveis, situados nesta capital, objeto do contrato social datado de 18 05 2021 com registro na JUCESP em 16 06 2021.Todas as 3 matrículas são do 7º CRI. Os 3 registros foram feitos nas 3 matrículas sem o pagamento do ITBI referentes às 3 conferencias de 100% dos imóveis a seu capital social, na data de 12 08 2021. Período fiscalizado de 2021 a 2024. Findo o prazo estipulado sem que a SEFAZ Municipal tenha total acesso às documentações exigidas (de forma total ou parcial), a analise tributaria irá prosseguir com a documentação já disponível não cabendo qualquer alegação sobre cerceamento de defesa por parte da fiscalizada.

INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no Art. 70 da Lei nº 6.989/1966, com a redação pelo Art. 18 da Lei nº 13.701/2003, fica o contribuinte INTIMADO a apresentar, até o dia constante no campo "Prazo de entrega dos documentos", através do endereço "https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/" (link constante no campo "AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL") ou pessoalmente (através de pessoa habilitada para representar a empresa), em momento a combinar com o Auditor Fiscal Tributário Municipal (AFTM) titular da operação fiscal através de e-mail, os documentos relacionados abaixo, referentes ao período constante no campo "Período Fiscalizado". Obs.: O AFTM titular da operação fiscal poderá pedir mais documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo.

Documento: JUNTAR DOCUMENTOS CONTABEIS DRE, BALANÇOS PATRIMONIAIS, LIVROS RAZÃO RECEITAS AUFERIDAS E DESPESAS REALIZADAS, DE 2021 A 2024;
JUNTAR CÓPIAS DE CONTAS DE LIZ, CONDOMIÍNIO, INTERNET, DOS 5 IMOVEIS, SALA 116, APTO 264 B, APTO 164 CHAMANTA, E OS APTOS CHAMANTA MATRICULAS 222731 3 222754 7 CRI;
EESCLARECER O USO DOS 5 IMOVEIS DE 2021 A 2024;
ESCLARECER PORQUE AINDA NÃO FORAM FEITOS OS REGISTROS DA COMPRA DOS APTOS, MATRICULAS 222732 E 222754 7 CRI?
A VERÃO EMPRRENDIMENTOS DEVERÁ, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 148 E 149 DO CTN, SE MANIFESTAR PREVIAMENTE COM RELAÇÃO AOS VALORES DECLARADOS DE CONFERENCIA PARA FINS DE ARBITRAMENTO DAS BASES DE CALCULO DO ITBI;
TODAS AS COPIAS DEVEM SER EM PDF PARA SEREM JUNTADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO;
A VERÃO DEVERÁ CONSULTA O SEU DEC, REGULARMENTE.

Recebida a 1ª via em __/__/____ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.

AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em : www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de Verificação.

SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital. Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário para realizar o upload dos arquivos.

DADOS DO AFTM
NOME: EUDE FRANÇA PONTES
RF: 690.111-5
DIVISÃO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA
EMAIL: EPONTES@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Notificação   |   Documento: 163470011

Ref.: 6017.2026/0013332-8

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 10.365/87

CPF: XXX.808.128-XX

SQL:171.302.0895-2

Exercício: 2026

Interessado: CAETANO DO NASCIMENTO MOTOSHIMA

Senhor (A) contribuinte:

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Certidão de Matricula atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160766331

PROCESSO: 6017.2026/0041555-2
INTERESSADO: MARCIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA
SQL nº: 121.190.0009-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161698449

PROCESSO: 6017.2026/0048007-9
INTERESSADO: MARCO ANTONIO PINTO
SQL nº: 059.039.0190-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161698915

PROCESSO: 6017.2026/0048011-7
INTERESSADO: ANDREIA APARECIDA GIMENES DA CUNHA GUIDO
SQL nº: 069.120.0044-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161701528

PROCESSO: 6017.2026/0048077-0
INTERESSADO: VERGINIA LOPES ZAMANA FRASSATO
SQL nº: 054.098.0529-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161703106

PROCESSO: 6017.2026/0027670-6
INTERESSADO: JUNCO IKEDA BOSSAKO
SQL nº: 055.253.0110-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161703385

PROCESSO: 6017.2026/0048118-0
INTERESSADO: MARCILIO RODRIGUES GALVAO
SQL nº: 069.021.0121-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160765810

PROCESSO: 6017.2026/0041366-5
INTERESSADO: ISILDINHA DE FATIMA FRANCO FALIDO
SQL nº: 080.152.2722-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161710734

PROCESSO: 6017.2026/0048148-2
INTERESSADO: IVONE ALVES NOGUEIRA DA SILVA
SQL nº: 091.429.0048-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Departamento de Contadoria

Balanço   |   Documento: 163513857

Interessado: PMSP

Assunto: Balancete Financeiro de Julho de 2026

Serve o presente para efetivar a publicação do Balancete Financeiro da PMSP, competência Julho/2026 (SEI 163377219), com dados definitivos.

Obs: A peça contábil aqui publicada, incluindo outras, seguem também disponilizadas no seguinte endereço eletrônico de SF:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/contaspublicas/3211

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Aviso de Licitação   |   Documento: 163504175

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 003.2026.SMS - CRITÉRIO TIPO MAIOR DESCONTO POR LOTE

PROCESSO 6018.2026/0032184-7

Data de Publicação: 21/08/2026

I. A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, convida os interessados a apresentarem propostas para REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES, REQUALIFICAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NAS EDIFICAÇÕES OCUPADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, EM LOTES, CONFORME CONDIÇÕES DESTE EDITAL.

A licitação está aberta a todos os Concorrentes elegíveis, conforme condições do Edital. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível nos jornais de grande circulação, sendo que o Edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante download em diário oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas, a partir do dia 21/08/2026.

II. As empresas interessadas poderão obter mais informações por meio de endereço eletrônico: comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br e pelo Telefone: (11) 5465-9208 com o Presidente da Comissão de Licitação Antonio Nogueira Sobrinho.

III. As propostas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Doutor Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 01509-020, junto a sala do mezanino com o presidente da comissão de licitação Antônio Nogueira Sobrinho, das 10:00 as 11:00 hs do dia 10/09/2026 e a sessão do certame será no dia 10/09/2026 as 11:00hs.

IV. Documentos download:

- Edital de Licitação com Termo de Referência e Minuta de Contrato - CP 003.2026 (163521821);

- Planilhas Asssinadas Lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10. (162959831);

- Estudo Técnico Preliminar (162959264);

- Portaria Comissão de Licitação (162916108).

V. Publique-se em 2 (dois) jornais de grande circulação e em Diário Oficial da cidade de São Paulo.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 163492101

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0075240-6

Pregão Eletrônico: 181/2026

Objeto:

· ITEM 01 - ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL

· ITEM 02 - ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 25/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163387752

SMS/SMS-1

SETOR DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0026931-9

TERMO ADITIVO: 22/2026 AO CONTRATO Nº 03/SMS/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER

CNPJ: 06.950.310/0001-53

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS 11.417/2026 referente ao mês de maio de 2026

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

VALOR EM PARCELA ÚNICA: R$ 48.665,64 (quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)

DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163378948

SMS/SMS-1

SETOR DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0136951-3



TERMO ADITIVO: 04/2026 AO CONTRATO Nº 07/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

CNPJ: 67.187.070/0001-71

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233 de 07 de outubro de 2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820 de 16 de janeiro de 2024.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR DA PRIMEIRA PARCELA: R$ 227.054,31 (duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos)

DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163390409

Processo nº 6018.2023/0098909-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 16/2026 ao Contrato nº 021/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 19/08/2026. Contratada: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, CNJP nº 05.095.474/0001-88. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024; 2. Alterar o parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. Valor da Primeira Parcela: R$ 803.660,03 (oitocentos e três mil seiscentos e sessenta reais e três centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163451268

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90904/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0089941-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 978/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 978/25-SMS.G, pelo período de 17/10/2026 a 17/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 93, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 150.582,00 (cento e cinquenta mil quinhentos e oitenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163450158

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90811/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0072151-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 974/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 974/25-SMS.G, pelo período de 16/10/2026 a 16/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 86.002,80 (oitenta e seis mil dois reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 16/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163452023

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90992/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0091904-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 989/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 43.295.831/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 989/25-SMS.G, pelo período de 21/10/2026 a 21/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 93, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 252,29 (duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos)

VIGÊNCIA: 21/10/2025 a 21/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163442340

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90324/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0012663-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 906/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 22.244.564/0001-02

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 906/25-SMS.G, pelo período de 01/10/2026 a 01/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 92, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais)

VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163449472

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90891/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0003293-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 973/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 973/25-SMS.G, pelo período de 16/10/2026 a 16/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 93, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 640.497,36 (seiscentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos)

VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 16/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163450733

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90920/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0093691-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 975/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº 67.729.178/0004-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 975/25-SMS.G, pelo período de 16/10/2026 a 16/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 93, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.006.845,68 (dois milhões, seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 16/10/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 163495841

Processo: 6018.2026/0103133-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 402/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163472359, NOTIFICA-SE a empresa IMPÉRIO PHARMA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.595.813/0001-84, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 68044/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4851. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1444. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163493645

Processo: 6018.2026/0102684-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163490957, NOTIFICA-SE a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 70239/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4163. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18771. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163482953

Processo: 6018.2026/0102910-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 249/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163442978, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 80778/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5928. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 314595. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163487229

Processo: 6018.2026/0102936-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 086/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163445348, NOTIFICA-SE a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ nº 28.345.933/0001-30, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 60271/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4255. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 28488. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163484003

Processo: 6018.2026/0102903-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163441120, NOTIFICA-SE a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ 12.729.472/0001-69, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 81211/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5981. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16634. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163508713

Processo: 6018.2026/0103395-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 169/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163505866, NOTIFICA-SE a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 78371/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5731. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6705. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163452225

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2026/0029038-0/ ACQUAMAISFIT ACADEMIA LTDA/ Avenida Boturussu nº 687, Parque Boturussu / Série H Nº 55899 / Advertência / 07/08/2026

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163170856

São Paulo, 19 de Agosto de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

AUTO DE MULTA

6018.2026/0020953-2 / Líder Point Super Lanches Ltda. / CNPJ 00.588.875/0001-56 / Av. Líder, 01 - Cidade Líder - São Paulo/SP - CEP 03586-000 / Auto de Multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais), referente ao Auto de Infração - Série H/ Nº 034525 lavrado aos 19/06/2026.

6018.2023/0000912-0 / Leiliane Cordeiro Gonçalves / CNPJ 50.889.025/0001-66 / Av. Alziro Zarur, 366 - Pq. Savoy City - São Paulo/SP - CEP 03570-000 / Auto de Multa Nº 66-040.757-4 lavrado aos 15/10/2025.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0139066-2 / American Product Ltda. / CNPJ 18.744.639/0001-47 / Rua Malmequer-do-Campo, 1009 - Galpão 05 - São Paulo/SP - CEP 08265-380 / Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 51663 lavrado aos 04/12/2025.

6018.2026/0073354-1 / Clínica Colemat Diagnosticos Ltda. / CNPJ 27.362.629/0001-38 / Av. Campanella, 445 B - Jd. Itapemirim - São Paulo/SP - CEP 08220-830 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/Nº 56568 lavrado aos 11/06/2026.

6018.2026/0093784-8 / FMZ Fábrica de Pães e Derivados Ltda. / CNPJ 53.374.226/0001-19 / Rua Lagoa da Barra, 15 - São Paulo/SP - CEP 08215-540 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/ Nº 51664 lavrado aos 30/07/2026.

6018.2023/0064924-3 / UNTR Unidade de Nefrologia Dialise e Transplante Renal Ltda. / CNPJ 47.309.554/0001-39 / Rua Fontoura Xavier, 1037 - Itaquera - São Paulo/SP - CEP 08295-300 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/Nº 56570 lavrado aos 24/06/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0073354-1 / Clínica Colemat Diagnosticos Ltda. / CNPJ 27.362.629/0001-38 / Av. Campanella, 445 B - Jd. Itapemirim - São Paulo/SP - CEP 08220-830 / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento - Série E/Nº 04937 lavrado aos 11/06/2026.

6018.2026/0093784-8 / FMZ Fábrica de Pães e Derivados Ltda. / CNPJ 53.374.226/0001-19 / Rua Lagoa da Barra, 15 - São Paulo/SP - CEP 08215-540 Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento - Série F/ Nº 015151 lavrado aos 30/04/2026.

6018.2023/0064924-3 / UNTR Unidade de Nefrologia Dialise e Transplante Renal Ltda. / CNPJ 47.309.554/0001-39 / Rua Fontoura Xavier, 1037 - Itaquera - São Paulo/SP - CEP 08295-300 / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento - Série E/Nº 04938 lavrado aos 24/06/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0073354-1 / Clínica Colemat Diagnosticos Ltda. / CNPJ 27.362.629/0001-38 / Av. Campanella, 445 B - Jd. Itapemirim - São Paulo/SP - CEP 08220-830 / Termo de Interdição de Produto - Série F/Nº 028666 lavrado aos 11/06/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0093784-8 / FMZ Fábrica de Pães e Derivados Ltda. / CNPJ 53.374.226/0001-19 / Rua Lagoa da Barra, 15 - São Paulo/SP - CEP 08215-540 / Termo de Inutilização de Produto - Série F/ Nº 36571 lavrado aos 30/07/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2023/0064924-3 / UNTR Unidade de Nefrologia Dialise e Transplante Renal Ltda. / CNPJ 47.309.554/0001-39 / Rua Fontoura Xavier, 1037 - Itaquera - São Paulo/SP - CEP 08295-300 / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento - Série E/Nº 03103 lavrado aos 15/07/2026.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163480828

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0081466-5 / DOUTOR SORRISO SAO MATEUS CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA / Av Mateo Bei, 2338 - anexo 2342 / Série H/Nº 57358 / ADVERTÊNCIA / 04.08.2026
6018.2026/0096420-9 / CNS ODONTOLOGIA LTDA / Av Mateo Bei, 2179 / Série H/Nº 57359 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 05.08.2026
6018.2026/0096420-9 / CNS ODONTOLOGIA LTDA / Av Mateo Bei, 2179 / Série H/Nº 57359 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 05.08.2026
6018.2026/0096420-9 / CNS ODONTOLOGIA LTDA / Av Mateo Bei, 2179 / Série H/Nº 57359 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 05.08.2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO

6018.2026/0096420-9 / CNS ODONTOLOGIA LTDA / Av Mateo Bei, 2179 / Série F/Nº 40392 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 05.08.2026
6018.2026/0096420-9 / CNS ODONTOLOGIA LTDA / Av Mateo Bei, 2179 / Série F/Nº 40392 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 05.08.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0096420-9 / CNS ODONTOLOGIA LTDA / Av Mateo Bei, 2179 / Interdição total de estabelecimento Série F/Nº 017348 / 05.08.2026

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163491300

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0076027-1 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO / Rua Conselheiro Furtado, 1440 / H57175 / Interdição de Equipamento / 03.08.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0076027-1 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO / Rua Conselheiro Furtado, 1440 / F40055 / 03.08.2026;

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 163438736

EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE INFRAÇÃO SÉRIE H/N° 47888

De acordo com o que determina o Art. 131, § 2º, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Infração SÉRIE H/N° 47888 (152600103), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Interessada: PLANT CHOICE ALIMENTOS VEGETAIS LTDA, CNPJ 39.751.885/0001-04

Endereço: RUA HELIÓPOLIS, Nº 170, VILA HAMBURGUESA, SÃO PAULO / SP

PROCESSO SEI: 6018.2026/0030726-7

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163440771

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0079195-7/Farma Khuri Ltda/Av. Paulo Guilguer Reimberg, 3655/Nº 66-036.800-5/Auto de Multa/16-07-2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0079195-7/Farma Khuri Ltda/Av. Paulo Guilguer Reimberg, 3655/H/Nº 029732/Interdição e Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento/16-07-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0079195-7/Farma Khuri Ltda/Av. Paulo Guilguer Reimberg, 3655/F/Nº 033388/16-07-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0079195-7/Farma Khuri Ltda/Av. Paulo Guilguer Reimberg, 3655/F/Nº 38305/16-07-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0079195-7/Farma Khuri Ltda/Av. Paulo Guilguer Reimberg, 3655/F/Nº 013681/16-07-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0079195-7/Farma Khuri Ltda/Av. Paulo Guilguer Reimberg, 3655/F/Nº 1657/06-08-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 163443754

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0000948-6/Drogaria Nova Andrade Ltda/Av. Dona Belmira Marin, 4957/F/Nº 1636/13-05-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 163499757

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade/Data

6018.2026/0043237-1/Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A./Av. Senador Teotônio Vilela, 1433/H/Nº 034957/Inutilização de Produto/03-08-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2026/0043237-1/Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A./Av. Senador Teotônio Vilela, 1433/F/Nº 38291/03-08-2026.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163459613

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2026/0005813-5 / Dra. Camila Santiago Estetica Avancada LTDA / Rua Verbo Divino, 2001 / D-05463 / 03-03-2026

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, notifica o infrator abaixo relacionado. Salientamos que poderão interpor recurso encaminhando ao e-mail atendimentouvissaca@prefeitura.sp.gov.br

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2023/0074247-2 / Raul Vinicius Teixeira Torres / Rua Sarraceno, 135 / H-56111 / Advertência / 14-08-2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 163444903

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2026/0026008-2 / ITAU UNIBANCO S.A. / PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, Nº 100 - COMPLEMENTO: BLOCO TORRE OLAVO SETUBAL - PARQUE JABAQUARA / SÉRIE H - Nº 53652 / ADVERTÊNCIA / 03 DE JULHO DE 2026.

SEI 6018.2025/0048444-2 / EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (CDD JARDIM CLIMAX) / AVENIDA DO CURSINO, Nº 3735 - SAUDE / SÉRIE H - Nº 51349 / ADVERTÊNCIA / 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6018.2026/0035045-6 / BOTECO CENTENARIO DO BELEM LTDA / AVENIDA ALVARO RAMOS, Nº 833 - QUARTA PARADA / SÉRIE H - Nº 53690 / ADVERTÊNCIA / 05 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6018.2026/0018850-0 / CIRCULO MILITAR DE SAO PAULO / RUA ABILIO SOARES, Nº 1589 - PARAISO / SÉRIE H - Nº 53691 / ADVERTÊNCIA / 06 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6018.2024/0087534-2 / BAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA / RUA DAS MUNICIPALIDADES, Nº 582 - IPIRANGA / SÉRIE H - Nº 53660 / ADVERTÊNCIA / 29 DE JULHO DE 2026.

SEI 6018.2023/0102240-6 / R.K INDUSTRIA E COMERCIO DE GUARDANAPOS E ARTIGOS DESCARTAVEIS LTDA (R.K. GUARDANAPOS) / RUA MAJOR FREIRE, Nº 350 - VILA MONTE ALEGRE / SÉRIE H - N° 53654 / ADVERTÊNCIA / 20 DE JULHO DE 2026.

AUTO DE MULTA

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

SEI 6018.2026/0043021-2 / COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM / RUA BOA VISTA, Nº 162 - COMPLEMENTO: ANDAR 6 - CENTRO / 63-001.196-6 / 12 DE JUNHO DE 2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 163468117

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA., CNPJ 36.399.751/0001-70, para assinatura do Termo de Contrato nº 72/2026, (163467678) Processo SEI 6018.2026/0059089-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163505144

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA - CNPJ 36.399.751/0001-70, para assinatura do Termo de Contrato nº 57/2026, (163502776) Processo SEI 6018.2026/0103265-2, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163505983

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 34.680.592/0001-51, para assinatura do Termo de Contrato nº 58/2026, (163500591) Processo SEI6018.2026/0103266-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163506375

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa YOU CARE SOLUCOES HOSPITALARES LTDA - CNPJ 56.066.880/0001-53, para assinatura do Termo de Contrato nº 59/2026, (163502420) Processo SEI 6018.2026/0103269-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163506810

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ 10.728.371/0001-48 para assinatura do Termo de Contrato nº 60/2026, (163505372) Processo SEI 6018.2026/0103271-7, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163499912

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

25/03/2026

Auto de Infração   |   Documento: 163503846

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2022/0059060-3/ INSTITUTO APOSTÓLICO/Rua Baguari nº 151/66-040.552-1/19/06/2026

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163501151

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0079534-2/RESTAURANTE CANTINHO DO BAIÃO LTDA/Av Cabralia Paulista, nº 110 - Vila Matilde/Série H nº 49435/Interdição Total de Estabelecimento - Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Inutilização de Produto

6018.2026/0079534-2/RESTAURANTE CANTINHO DO BAIÃO LTDA/Av Cabralia Paulista, nº 110 - Vila Matilde/Série F nº 37023

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0079534-2/RESTAURANTE CANTINHO DO BAIÃO LTDA/Av Cabralia Paulista, nº 110 - Vila Matilde/Série F nº 009147/Total

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 163480342

Processo nº 6018.2024/0091536-0 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 112/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/08/2026. Contratada: ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 03.962.416/0001-89. Vigência: 07/10/2026 a 07/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 63/2024. Objeto do aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 07/10/2026. Fundamento Legal: nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total:R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 82.832/2026 no valor de R$ 55.810,20 (cinquenta e cinco mil oitocentos e dez reais e vinte centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 163521847

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADSMADS

A Supervisão de Assistência Social Aricanduva/Formosa - SAS/AF no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 62/SMADS/2026, em especial seu artigo 29, inciso V, resolve CANCELAR a inscrição no CADSMADS da OSC Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração, inscrita no CNPJ sob o nº 60.470.960/0001-47, devido ao decurso do prazo máximo de suspensão sem a regularização da irregularidade que lhe deu causa, ou seja, situação irregular perante ao COMAS. A contar da data desta publicação, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis para apresentação de recurso.

TERMO DE DOAÇÃO RETIFICADO AO PUBLICADO EM 07/AGOSTO/2026 - 601- São Paulo, 71(196) - Referente ao processo SEI 6024.2026/0011292-2

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 02 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, representada pelo Sr. Pierre Rodrigues da Costa, situada Rua Maria Eugênia, 140 - Tatuapé - CEP 03081-030, CNPJ 62.264.494/0001-79 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

BEBEDOURO INDUSTRIAL - MARCA FRISBEL - 25 LITROS COM 2 TORNEIRAS - 127 V

R$ 1.650,00

R$ 1.650,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez, RF: 9112090, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 076/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO RODRIGO SILVA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 134/SMADS/2022

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0001135-5

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Kátia Aparecida Filie - RF 883.270-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Nadir Augusta da Silva - RF 714.559-4

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 077/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CASA DE ASSIS (CA IMIGRANTES)

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 265/SMADS/2019

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0001378-6

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Kátia Aparecida Filie - RF 883.270-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Nadir Augusta da Silva - RF 714.559-4

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 078/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO CHÁ DO PADRE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 111/SMADS/2025

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0003635-3

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Kátia Aparecida Filie - RF 883.270-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Nadir Augusta da Silva - RF 714.559-4

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 079/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE FAMÍLIAS BOM JESUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 115/SMADS/2025

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0001522-4

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Kátia Aparecida Filie - RF 883.270-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Nadir Augusta da Silva - RF 714.559-4

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 080/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE MORADA SÃO JOÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 042/SMADS/2026

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0014388-5

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - RF 823.542-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcia Maria dos Santos Fernandes - RF 816.942-0

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 081/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE IDOSO CORREIA CRDC (HOTEL)

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 124/SMADS/2022

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0003749-4

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - RF 823.542-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcia Maria dos Santos Fernandes - RF 816.942-0

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 082/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA ANHANGABAÚ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 215/SMADS/2023

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0003308-3

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - RF 823.542-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcia Maria dos Santos Fernandes - RF 816.942-0

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 083/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA A CASA ACOLHE A RUA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 193/SMADS/2020

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005814-5

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - RF 823.542-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcia Maria dos Santos Fernandes - RF 816.942-0

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 084/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CASA DE CUIDADOS LAR TRANSITÓRIO BATUÍRA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 367/SMADS/2019

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004941-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - RF 823.542-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcia Maria dos Santos Fernandes - RF 816.942-0

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 085/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE BRIGADEIRO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 054/SMADS/2025

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0004919-6

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcia Maria dos Santos Fernandes - RF 816.942-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - RF 823.542-2

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 086/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA FAMÍLIA - CRDC

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 493/SMADS/2023

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0009695-6

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcia Maria dos Santos Fernandes - RF 816.942-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - RF 823.542-2

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 087/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: ATENDE II - SIAT II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 179/SMADS/2023

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0002487-4

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcia Maria dos Santos Fernandes - RF 816.942-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - RF 823.542-2

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 088/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAEF VICTORY - AEB (HOTEL)

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 525/SMADS/2023

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0001289-2

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcia Maria dos Santos Fernandes - RF 816.942-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - RF 823.542-2

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 089/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA RAIO DE LUZ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 158/SMADS/2024

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0013276-6

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcia Maria dos Santos Fernandes - RF 816.942-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - RF 823.542-2

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 090/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS MISTO REPÚBLICA - BELA VISTA - CONSOLAÇÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 255/SMADS/2020

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0000912-8

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Nadir Augusta da Silva - RF 714.559-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Kátia Aparecida Filie - RF 883.270-6

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 091/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DOM ORIONE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 277/SMADS/2019

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0000487-6

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Nadir Augusta da Silva - RF 714.559-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Kátia Aparecida Filie - RF 883.270-6

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 092/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO INFOREDES BELA VISTA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 050/SMADS/2020

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005539-0

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Nadir Augusta da Silva - RF 714.559-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Kátia Aparecida Filie - RF 883.270-6

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 093/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CA CAMBUCI INFOREDES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 141/SMADS/2024

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0004779-5

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Nadir Augusta da Silva - RF 714.559-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Kátia Aparecida Filie - RF 883.270-6

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 094/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO AMOR A VIDA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 017/SMADS/2026

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0016442-4

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Nadir Augusta da Silva - RF 714.559-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Kátia Aparecida Filie - RF 883.270-6

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 095/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ BELA VISTA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 025/SMADS/2025

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0006680-3

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892-9

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Kátia Aparecida Filie - RF 883.270-6

REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/08/2026 COMUNICADO N° 096/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS MISTO SÉ - LIBERDADE - CAMBUCI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 254/SMADS/2020

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0000913-6

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892-9

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Nadir Augusta da Silva - RF 714.559-4

Notificação   |   Documento: 163522074

6024.2026/0008106-7 - DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES

SAS - MP

EDITAL nº: 097/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CDI - Centro Dia Idoso

CAPACIDADE: 30 idosos.

Após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida (se for o caso), considerando as seguintes ponderações:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 097/SMADS/2026 PROCESSO SEI Nº 6024.2026/0008106-7

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS - CDI

RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA inscrita no CNPJ 02.537.887/0001-87

RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEPAS

À COMISSÃO DE SELEÇÃO Edital 097/SMADS/2026

A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA, já qualificada em epígrafe, por seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEPAS, requerendo seja o recurso conhecido apenas nos limites de sua admissibilidade e, no mérito, integralmente desprovido, preservando-se a classificação da Associação Beneficente Irmã Idelfranca, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

  1. - SÍNTESE DO PROCEDIMENTO E DA DECISÃO RECORRIDA

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil para execução do serviço Centro Dia para Idosos - CDI, com capacidade de atendimento de 30 vagas, no Território de São Miguel Paulista.

Foram apresentadas três propostas: SEPAS, Associação Lyra e Associação Beneficente Irmã Idelfranca. Após análise das propostas, a Comissão de Seleção concluiu pela classificação das três OSCs, atribuindo:

· Associação Beneficente Irmã Idelfranca: 04 pontos;

· SEPAS: 04 pontos;

· Associação Lyra: 03 pontos.

O empate entre Idelfranca e SEPAS foi resolvido em favor da Recorrida em razão da maior pontuação obtida no CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO, tendo a Idelfranca recebido 02 pontos, enquanto a SEPAS recebeu 01 ponto, em razão das inconsistências identificadas em seu Plano.

O Parecer Técnico Conclusivo é expresso ao reconhecer que a IDELFRANCA apresentou Plano de Trabalho em conformidade com o edital e com as normas aplicáveis, enquanto, em relação à OSC SEPAS, foram identificadas diversas inconsistências.

A Comissão consignou, entre outros pontos, que a SEPAS:

1. Equivocou-se ao prever discussão de casos com pais ou responsáveis e Conselho Tutelar;

2. Utilizou a nomenclatura GRAS, quando o instrumento vigente é o PLAS, sendo objetos totalmente distintos.

3. Fez referência à Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, já revogada;

4. Mencionou instrumentais que não são mais utilizados pela SMADS;

5. Não detalhou adequadamente as horas-oficina e horas técnicas;

6. Apresentou valores de aluguel e IPTU superiores ao estabelecido no edital;

7. Previu rateio de funcionário administrativo sem indicar de qual item de despesa seria remanejado o valor, e qual sua efetiva atribuição.

8. Solicitou verba de implantação de R$ 103.183,75 sem apresentar a forma de utilização do recurso. Tais fatos estão expressamente registrados no Parecer Técnico Conclusivo da Comissão.

Ocorre que, em seu recurso, a SEPAS pretende agora apresentar explicações, complementações, detalhamentos e retificações destinados a modificar ou suprir o conteúdo de sua proposta original.

É justamente nesse ponto que reside a principal impropriedade do recurso.

  1. - DA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DO CONTEÚDO TÉCNICO DO PLANO DE TRABALHO APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE COMPETITIVA

A pretensão recursal da SEPAS encontra obstáculo direto na própria Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

O art. 43 da referida norma estabelece expressamente: O Plano de Trabalho apresentado em proposta de Edital de Chamamento não poderá ser adequado em seu conteúdo técnico, sendo passível de ajuste somente o Anexo I referente aos valores plano de aplicação dos recursos da parceria.”

A regra é objetiva e não comporta interpretação que permita à OSC, após a avaliação da Comissão, reconstruir sua proposta para sanar deficiências técnicas já identificadas. A norma é ainda mais clara no art. 10, §3º, ao disciplinar os esclarecimentos formais:

“ficando vedada a inclusão posterior de documentos, alteração da proposta apresentada e/ou inserção de informação que deveria constar originariamente da proposta.”

Portanto, a possibilidade de esclarecimento formal não se confunde com autorização para reformular o Plano de Trabalho. E é exatamente isso que ocorre no recurso apresentado pela OSC SEPAS.

A Recorrente não se limita a demonstrar eventual erro material evidente. Ao contrário, apresenta novas descrições metodológicas, detalha atividades, redefine nomenclaturas, esclarece a utilização de recursos e apresenta justificativas que não constavam da proposta originalmente submetida à avaliação.

No item referente às inconsistências formais, por exemplo, a OSC SEPAS pretende substituir a referência ao GRAS pelo PLAS, retirar referências aos instrumentais antigos e à IN 03/2018 e promover outras alterações.

Na sequência, a Recorrente chega ainda a apresentar novo detalhamento das 88 horas mensais de oficinas, discriminando atividades de massoterapia, alongamentos, exercícios funcionais, Tai Chi Chuan, dança sênior e dança circular, além de detalhar a utilização das horas técnicas e os temas de capacitação. Trata-se, evidentemente, de conteúdo técnico que passa a integrar o recurso, mas que deveria ter integrado o Plano de Trabalho originalmente apresentado.

Não se trata, portanto, de mero esclarecimento. Trata-se de complementação substancial da proposta após o julgamento.

Admitir tal procedimento significaria permitir que uma concorrente apresentasse inicialmente uma proposta menos completa, aguardasse a manifestação da Comissão e, somente depois de conhecer os pontos que lhe foram desfavoráveis, apresentasse uma versão tecnicamente aperfeiçoada, Isso rompe claramente a igualdade de condições entre os participantes.

A Idelfranca e as demais concorrentes foram julgadas pelos Planos que efetivamente apresentaram dentro do prazo do chamamento previsto no edital.

A SEPAS também deve ser julgada pelo conteúdo que efetivamente apresentou no momento próprio.

Não é juridicamente admissível que, em sede recursal, uma proposta seja transformada em outra.

  1. - DA VIOLAÇÃO À ISONOMIA, À VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO JULGAMENTO OBJETIVO

O chamamento público regido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil não constitui procedimento aberto à negociação individual das propostas depois de encerrada a fase competitiva.

A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece expressamente que o chamamento público deve observar, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

O Decreto Municipal nº 57.575/2016, por sua vez, determina que o chamamento público municipal seja pautado pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, transparência e julgamento objetivo.

A consequência prática desses princípios é simples:

Todas as OSCs devem ser avaliadas a partir das propostas efetivamente apresentadas no prazo e na forma estabelecidos no edital.

Ao Permitir que a OSC SEPAS faça correção ou complemente seu Plano de trabalho após tomar conhecimento dos fundamentos da avaliação criaria uma vantagem processual indevida.

A Recorrente passaria a ter uma oportunidade que as demais concorrentes não tiveram: a possibilidade de conhecer previamente os pontos considerados insuficientes pela Comissão e, somente então, aprimorar sua proposta.

Isso não é mero formalismo. É uma questão que fere a isonomia entre os participantes e preservação da lisura do certame.

  1. - DAS INCONSISTÊNCIAS IDENTIFICADAS NO PLANO DA SEPAS NÃO SEREM MEROS ERROS DE DIGITAÇÃO

A OSC SEPAS procura caracterizar as inconsistências apontadas pela Comissão como simples “erros materiais de digitação”.

Entretanto, a própria descrição constante do Parecer Técnico demonstra que não se trata de um único erro material isolado.

Foram identificados problemas em diferentes dimensões do Plano de Trabalho:

· Metodologia;

· Instrumentos de planejamento;

· Normativos aplicáveis;

· Monitoramento e avaliação;

· Descrição das horas-oficina;

· Horas técnicas;

· Plano de aplicação de recursos;

· Aluguel e IPTU;

· Rateio de pessoal administrativo;

· Verba de implantação.

O conjunto dos apontamentos demonstra que não houve apenas um erro de grafia ou uma referência equivocada sem consequência. Houve inconsistências distribuídas em diferentes partes estruturantes da proposta.

A própria IN nº 02/SMADS/2024 exige que o Plano de Trabalho contenha, entre outros elementos, a descrição das metas, forma de execução, meios de acompanhamento, detalhamento metodológico, articulação em rede, recursos humanos, indicadores e plano de aplicação dos recursos.

Assim, não é possível transformar, retrospectivamente, omissões ou insuficiências de conteúdo técnico em meros erros materiais.

Erro material é aquele que pode ser corrigido sem alteração do conteúdo substancial do documento.

Não é o que ocorre quando, depois da avaliação, a OSC apresenta novo conteúdo metodológico para demonstrar como realizará atividades que anteriormente não estavam devidamente descritas.

  1. - DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PARA REFAZER A PROPOSTA

O recurso administrativo não pode funcionar como uma segunda oportunidade de apresentação do Plano de Trabalho.

O procedimento recursal existe para permitir a revisão de eventual erro da Administração na aplicação das regras do edital, e não para permitir que a OSC modifique sua proposta depois de encerrada a fase competitiva.

A distinção é fundamental: Uma coisa é demonstrar que a Comissão interpretou incorretamente uma informação que já estava no Plano; outra, completamente diferente, é apresentar agora uma informação que não constava do Plano.

No primeiro caso, há efetivamente matéria recursal. No segundo, há alteração da proposta.

E a segunda hipótese é expressamente vedada pelo art. 43 da IN nº 02/SMADS/2024.

Por isso, os novos detalhamentos apresentados pela SEPAS em seu recurso não podem ser utilizados para modificar a avaliação originalmente realizada pela Comissão.

Devem ser considerados, para fins de julgamento, somente os elementos que integravam a proposta no momento próprio.

  1. - DO CRITÉRIO II - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PONTOS POR ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

Também não merece acolhimento a pretensão da OSC SEPAS de obter pontuação adicional no Critério II. A Recorrente sustenta possuir experiência no território em outras políticas públicas, mencionando atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Contudo, a pretensão de transformar essa circunstância em pontuação cumulativa não encontra respaldo na norma.

O art. 37 da IN nº 02/SMADS/2024 prevê:

· 1 ponto pela atuação no território da SAS na política de assistência social;

· 1 ponto pela atuação no território da SAS em outras políticas públicas.

· E o §1º do mesmo artigo estabelece expressamente:

“Para cada critério será conferida a pontuação mais alta cabível, não sendo cumuláveis parâmetros dentro de um mesmo critério”.

Portanto, a OSC SEPAS não pode transformar os dois parâmetros do Critério II em dois pontos cumulativos. A pontuação é alternativa, não cumulativa.

Se a Comissão reconheceu a atuação da OSC SEPAS no território na política de assistência social e atribuiu 1 ponto, não existe fundamento normativo para acrescentar outro ponto pelo simples fato de a OSC também possuir atuação em outra política pública.

A tese recursal, nesse aspecto, pretende criar uma regra de pontuação que não existe no edital nem na IN nº 02/SMADS/2024.

  1. - DA AUSÊNCIA DE QUALQUER ERRO QUE JUSTIFIQUE A REFORMA DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação da Idelfranca não decorreu de tratamento privilegiado ou de interpretação subjetiva da Comissão.

Ao contrário.

O Parecer Técnico demonstra que a Recorrida apresentou Plano de Trabalho em conformidade com o edital e com a IN nº 02/SMADS/2024.

A Comissão registrou que a OSC Idelfranca:

· Apresentou os dados do serviço;

· Demonstrou nexo entre território e serviço;

· Apresentou diagnóstico territorial;

· Descreveu as metas e respectivas formas de execução;

· Apresentou metodologia interdisciplinar;

· Detalhou acolhida, atendimento individual, trabalho social com famílias, articulação de rede, atendimento interdisciplinar, reuniões socioeducativas, oficinas, atividades físicas e socioculturais;

· Apresentou experiência na execução de serviços socioassistenciais, especialmente com o público idoso;

· Apresentou detalhamento de recursos humanos conforme a planilha referencial;

· Apresentou indicadores de avaliação e meios de verificação;

· Atendeu às exigências do edital.

Esses elementos estão expressamente registrados no Parecer Técnico Conclusivo.

Em razão disso, a Comissão atribuiu à Idelfranca 2 pontos no Critério I, ao passo que a OSC SEPAS recebeu apenas 1 ponto.

A classificação da Idelfranca em primeiro lugar, portanto, decorreu da aplicação objetiva do critério previsto na norma.

VIII - DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS: NOVAS JUSTIFICATIVAS NÃO PODEM APERFEIÇOAR A PROPOSTA APÓS O JULGAMENTO

Outro aspecto particularmente relevante diz respeito ao plano financeiro da SEPAS.

O Parecer Técnico apontou que a proposta:

1. Previa aluguel e IPTU acima do valor estabelecido no edital;

2. Previa rateio de funcionário administrativo no valor de R$ 1.113,02 sem informar de qual item seria remanejado;

3. Solicitava verba de implantação de R$ 103.183,75 sem apresentar a forma de utilização.

Em seu recurso, a SEPAS procura justificar essas questões posteriormente.

Afirma, por exemplo, que o valor de aluguel corresponderia ao contrato vigente e que eventual diferença acima do teto seria suportada com recursos próprios, se seria por recurso próprios também deixou de apresentar informações de contra partida para esse item.

Também procura explicar posteriormente a origem do rateio do funcionário administrativo e afirma que o detalhamento da verba de implantação estaria em documentos anexos ao recurso.

Essas explicações não podem ser utilizadas para reconstruir a proposta submetida ao certame.

A IN nº 02/SMADS/2024 determina que o Plano de Trabalho contenha o plano de aplicação dos recursos, previsão de receitas e despesas, quadro de recursos humanos e memória de cálculo do rateio.

Além disso, a mesma norma estabelece que o Plano apresentado no chamamento não pode sofrer adequação em seu conteúdo técnico.

Assim, eventual documentação ou justificativa produzida somente depois do julgamento não pode produzir o efeito de transformar retroativamente a proposta original em uma proposta que atendesse plenamente às exigências.

IX - DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA REGRA DE JULGAMENTO ESTABELECIDA PARA TODOS OS PARTICIPANTES

É importante destacar que a Recorrida não pretende obter tratamento diferenciado. Pretende apenas que seja preservada a regra aplicada a todos os participantes:

Cada proposta deve ser julgada conforme seu conteúdo efetivamente apresentado dentro do prazo do chamamento.

Caso se permita à OSC SEPAS modificar sua proposta após a publicação do Parecer Técnico, estará sendo criado um tratamento excepcional em seu favor.

As demais OSCs não tiveram essa oportunidade.

A Idelfranca não apresentou seu Plano incompleto para posteriormente complementá-lo após a avaliação da Comissão. Ao contrário, estruturou sua proposta desde o início de forma compatível com as exigências do edital e da normativa vigente.

A Administração Pública, portanto, não pode admitir que uma concorrente tenha uma segunda oportunidade de aperfeiçoamento técnico em sede recursal, sob pena de comprometimento da isonomia e da objetividade do certame

X - DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA IDELFRANCA

A Comissão de Seleção exerceu sua competência avaliativa e, com base nos critérios previamente estabelecidos, reconheceu:

1º lugar - Associação Beneficente Irmã Idelfranca - 04 pontos; 2º lugar - SEPAS - 04 pontos;

3º lugar - Associação Lyra - 03 pontos.

O próprio Parecer registrou que o desempate deve observar a maior pontuação no Critério I, seguido dos demais critérios previstos na norma.

A Idelfranca obteve 2 pontos no Critério I, enquanto a SEPAS obteve 1 ponto. Logo, a classificação não apresenta qualquer vício que justifique sua reforma.

Ao contrário, a tentativa de modificar a classificação depende necessariamente da aceitação das novas informações e correções apresentadas pela OSC SEPAS depois da avaliação. E é exatamente esse procedimento que a normativa impede.

XI- DO PEDIDO DE INDEFERIMENTO DO RECURSO E, SUBSIDIARIAMENTE, DA DESCONSIDERAÇÃO DE TODAS AS COMPLEMENTAÇÕES POSTERIORES

Diante de todo o exposto, a Recorrida requer que a Administração observe rigorosamente a distinção entre:

A) Recurso destinado a demonstrar eventual erro da Comissão na análise da proposta originalmente apresentada;

B) Tentativa de alteração, complementação ou aperfeiçoamento do Plano de Trabalho após o julgamento. Somente a primeira hipótese pode ser admitida

As informações novas, justificativas, detalhamentos e correções apresentados pela SEPAS em seu recurso devem ser desconsiderados para fins de reavaliação do Plano, por representarem alteração posterior do conteúdo da proposta, vedada pelo art. 43 da IN nº 02/SMADS/2024 e pelo art. 10, §3º, da mesma norma. Uma vez desconsiderados os acréscimos posteriores, permanece hígido o conteúdo originalmente apresentado e, com ele, permanecem também as inconsistências identificadas pela Comissão.

Nesse cenário, caso se reconheça que tais inconsistências ultrapassam o conceito de erro meramente formal e atingem requisitos técnicos essenciais do Plano, deverá ser revista a pontuação atribuída à SEPAS no Critério I, com aplicação da consequência prevista no art. 37, §2º, da IN nº 02/SMADS/2024, inclusive quanto à desclassificação quando cabível.

XII- DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA requer:

1. O conhecimento das presentes contrarrazões;

2. No mérito, o integral desprovimento do recurso administrativo apresentado pela SEPAS, mantendo-se a decisão da Comissão de Seleção;

3. O reconhecimento de que é juridicamente inadmissível a alteração ou complementação do conteúdo técnico do Plano de Trabalho após o encerramento da fase competitiva, nos termos dos arts. 10, §3º, e 43 da IN nº 02/SMADS/2024;

4. Que sejam desconsiderados, para fins de reavaliação da proposta, todos os novos detalhamentos, justificativas, correções e informações apresentados pela OSC SEPAS em sede recursal, quando inexistentes no Plano de Trabalho originalmente apresentado;

5. Que seja rejeitada a pretensão de pontuação adicional no Critério II - Atuação no Território, uma vez que os parâmetros previstos no art. 37 NÃO SÃO CUMULATIVOS, nos termos do §1º do mesmo artigo;

6. Que seja mantida a pontuação de 02 pontos atribuída à Idelfranca no Critério I - Plano de Trabalho, preservando-se a classificação da Recorrida em primeiro lugar;

7. Subsidiariamente, caso a Comissão entenda necessária nova apreciação do Critério I da SEPAS, que a análise seja realizada exclusivamente com base no Plano de Trabalho originalmente apresentado, sem consideração das informações posteriormente acrescentadas no recurso;

8. Caso reconhecido que as inconsistências originalmente apresentadas pela SEPAS ultrapassam a esfera de mero erro formal e comprometem o atendimento às exigências do edital e da normativa, requer-se a revisão da pontuação do Critério I para 0 (zero), com a consequente desclassificação da proposta, nos termos do art. 37 da IN nº 02/SMADS/2024;

Por consequência, seja mantida a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA como primeira colocada e apta à celebração da parceria, conforme conclusão expressa do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção.

Por fim, requer-se que a decisão administrativa observe os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência e segurança jurídica, impedindo que o recurso administrativo seja convertido em oportunidade de apresentação de nova proposta ou de aperfeiçoamento técnico de Plano de Trabalho já submetido à avaliação.

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0008106-7

SAS - MP

EDITAL nº: 097/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CDI - Centro Dia Idoso

CAPACIDADE: 30 idosos

Da Análise da Comissão de Seleção:

Após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida, considerando as seguintes ponderações:

A comissão de seleção no exercício das atribuições conferidas pelo Edital de Chamamento Público nº 097/SMADS/2026, procedeu à análise integral referente interposição de Recurso Administrativo apresentado pela Organização da Sociedade Civil: Sociedade de Ensino Profissional e de Assistência Social - SEPAS, observados de forma criteriosa todos os argumentos e apontamentos constantes no referido recurso.

No que se refere ao item 1, “Tempestividade e Aspectos Formais do Processo”, a proponente ressalta que a Sessão Pública ocorreu em 16 de julho de 2026, tendo o resultado sido publicado em 05/08/2026, em seguida destaca “evidente o transcurso de prazo superior aos 10 (dez) dias úteis preconizados pelo artigo 11 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 para o julgamento das propostas. Contudo, em nome do princípio da continuidade administrativa e do interesse público na manutenção do serviço, manifesta-se total disposição da OSC em sanar as inconsistências apontadas de forma célere”.

A comissão de seleção informa, no que concerne à data da publicação do resultado, seguimos o cronograma para celebração de parcerias com chamamento Público, conforme cronograma anexado, o qual consta publicação de resultado datado em 05/08/2026 (conforme artigo 13 - parágrafo único), o que evidencia que não houve transcurso de prazo superior ao preconizado pelo artigo 11 da instrução Normativa 02/SMADS/2024, conforme apontado pela OSC em seu recurso, de maneira equivocada. Informamos ainda que, o referido cronograma consta no processo SEI de Celebração de Parceria do referido Edital.

Quanto ao princípio da continuidade administrativa e do interesse público na manutenção do serviço, seguimos a IN 02/SMADS/2024 a qual regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação dos serviços socioassistenciais no Município de São Paulo. Cabe ressaltar que o presente Chamamento Público não se refere à continuidade de Parceria. Nos termos da legislação aplicável, as hipóteses de continuidade da parceria podem ensejar a dispensa de chamamento público, circunstância que não se verifica no presente Edital, cujo embasamento legal e os atos decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

A comissão de seleção informa, no que concerne à data da publicação do resultado, seguimos o cronograma para celebração de parcerias com chamamento Público, conforme cronograma anexado, o qual consta publicação de resultado datado em 05/08/2026 (conforme artigo 13 - parágrafo único), o que evidencia que não houve transcurso de prazo superior ao preconizado pelo artigo 11 da instrução Normativa 02/SMADS/2024, conforme apontado pela OSC em seu recurso, de maneira equivocada. Informamos ainda que, o referido cronograma consta no processo SEI de Celebração de Parceria do referido Edital.

Quanto ao princípio da continuidade administrativa e do interesse público na manutenção do serviço, seguimos a IN 02/SMADS/2024 a qual regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação dos serviços socioassistenciais no Município de São Paulo. Cabe ressaltar que o presente Chamamento Público não se refere à continuidade de Parceria. Nos termos da legislação aplicável, as hipóteses de continuidade da parceria podem ensejar a dispensa de chamamento público, circunstância que não se verifica no presente Edital, cujo embasamento legal e os atos decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Anexo: Cronograma

Em relação ao Item 2, “A oportunidade de ajustes formais (Abertura de Prazo)”. Da manifestação OSC “ A própria normativa da SMADS prevê no parágrafo 3º que, havendo necessidade de esclarecimentos formais, a comissão deve abrir um prazo de 2 (dois) dias úteis para OSC responder. Como a própria comissão conclui que a SEPAS atende ao Edital e que as falhas eram apenas “ inconsistências de natureza formal que não comprometem as metas” entendemos que esse prazo de 2 dias poderia ter sido aberto antes do parecer. Por isso, usamos esse recurso para trazer os esclarecimentos que faltaram”.

No que se refere a alegação da proponente, vale ressaltar que, de acordo com a IN 02/SMADS/2024, destacamos o artigo 10, parágrafo 3º o qual dispõe que: Havendo necessidade de esclarecimento de ordem formal dos documentos mencionados nos incisos I e II do artigo 6º desta IN, a comissão deverá fazê-lo constar em ata e a OSC terá 2 (dois) dias úteis para apresentação dos esclarecimentos, ficando vedada a inclusão posterior de documentos, alteração da proposta apresentada e/ou inserção de informação que deveria constar originalmente na proposta.

Nesse sentido, cabe esclarecer que compete à comissão de seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, decidir se há necessidade de complementação documental ou esclarecimento de ordem formal dos documentos mencionados nos incisos I e II do artigo 6º da IN 02/SMADS/2024. Vale ressaltar que no Parecer Técnico consta a deliberação da comissão de seleção em relação aos documentos requeridos no edital em epígrafe, assim descrito pela comissão: “Em que pese não entregar o comprovante de experiência referente Proteção Social Especial, a OSC executa o serviço Centro Dia para idosos no território , o que não comprometeu a participação, nem a pontuação no referido certame, nesse sentido, a comissão entendeu não haver necessidade de complementação ou quaisquer esclarecimentos necessários ao prazo de 2 (dois) dias.

Em complementação, vale ressaltar que o mesmo artigo explicita: “Fica vedada a inclusão posterior de documentos, alterações da proposta apresentada e/ou inserção de informação que deveria constar originalmente na proposta”, tal critério inviabiliza alterações posteriores.

Em relação ao item 3 - “Erro material na contagem de pontos: Critério II - Atuação no território”, de acordo com a OSC “ Houve manifesto equívoco na atribuição de nota no critério II. A comissão de seleção atribuiu1 (um) ponto à OSC pela sua atuação na Política de Assistência Social no território da SAS correspondente.

“No entanto, a comissão omitiu a devida pontuação referente à atuação da OSC no mesmo território em outras Políticas Públicas”.

Em relação aos questionamentos acima, temos a informar que, de acordo com a IN 02/SMADS/2024, destaca-se o artigo 37, o qual estabelece que: as propostas serão julgadas segundo critérios de classificação aos quais se atribuirão pontuações nos seguintes termos:

I - Plano de trabalho

II - Atuação no território

III- Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

Em relação ao item 4 - “Das Inconsistências formais e do Lapso de Nomenclaturas” - A Comissão apontou a menção a Instrumentais Defasados (como GRAS, DEMES, DESP, UPC e DEGREF) e à IN 03/SMADS/2018. Trata-se de erro material de digitação (lapso de texto) no momento da compilação do Plano de trabalho.

Esclarecemos quanto a “Menção a Instrumentos Defasados” em relação à Instrução Normativa 03/SMADS/2018, a qual foi revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta comissão entende não tratar-se de mero “Erro Material de Digitação”, visto que o próprio Edital dispõe de Minuta de Plano de Trabalho, conforme preceitua a IN 02/SMADS/2024.

Esta comissão destaca ainda, o item 6.6 - Forma de Monitoramento e Avaliação dos Resultados “, neste item a OSC proponente copia na íntegra o Artigo 109 da IN 03/SMADS/2018, ou seja, trata-se da transcrição de uma Normativa já revogada. Quanto a utilização de “siglas antigas” se faz necessário destacar que estas também foram revogadas e estão em desacordo com a normativa vigente.

Com relação a retificação da menção “Pais e Conselho Tutelar” (por erro de digitação), retifica-se para: “serão realizadas discussões de casos com os familiares, responsáveis legais dos idosos e com a rede socioassistencial/ CREAS de referência”.

Conforme já disposto anteriormente, conforme artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, são vedadas alterações posteriores à entrega da proposta e julgamento da comissão de seleção.

Referente item 5 - Do detalhamento das Horas Oficinas e Horas Técnicas - A OSC apresenta, em seu recurso, o detalhamento de como serão executadas as Horas Oficinas e as Horas Técnicas. Contudo, nos termos do artigo 43º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, “O Plano de Trabalho apresentado em proposta de Edital de Chamamento não poderá ser adequado em seu conteúdo técnico, sendo passível de ajuste somente o Anexo I referente aos valores plano de aplicação dos recursos da parceria”.

Dessa forma, o detalhamento apresentado pela OSC em sede recursal não poderá ser considerado para fins de alteração ou complementação do conteúdo técnico do Plano de Trabalho, uma vez que eventual ajuste está restrito aos aspectos previstos no referido dispositivo normativo.

Em relação ao item 6 - Das Adequações Orçamentárias - Nos itens aluguel e IPTU, a OSC relata que eventual diferença que exceda o teto fixado no edital, será integralmente absorvida por meio de aporte de recursos próprios da Organização, não sendo portanto, imputado à parceria valor superior ao estabelecido no edital

Quanto a proposta de rateio da remuneração de profissional Administrativo da OSC, a Organização informa que o recurso destinado ao custeio será remanejado das rubricas de transporte e outras despesas.

Embora a Lei Federal nº13.019/2014 admita a utilização de recursos da parceria para o custeio de custos indiretos necessários à execução do objeto, tal possibilidade não implica a obrigatoriedade de aprovação de toda e qualquer despesa administrativa apresentada pela Organização, devendo ser demonstrada sua necessidade, pertinência, proporcionalidade e vinculação com a execução do objeto da parceria.

No presente caso, verifica-se que o serviço já dispõe de estrutura administrativa própria, composta por Gerente e Auxiliar Administrativo, além da previsão de custos indiretos destinado a contabilidade. Dessa forma, não restou suficientemente demonstrada a necessidade de imputação à presente parceria de parcela da remuneração de outro profissional pertencente à estrutura administrativa central da OSC, considerando a existência de profissionais já previstos para o desempenho das atividades administrativas do serviço.

A OSC apresentou o detalhamento integral da verba de implantação nos documentos anexos a este recurso.

Diante do exposto, quanto aos pedidos ora apresentados, esta comissão de seleção, resolve:

1) Pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do presente recurso

2) Pela improcedência do item em tela, devidamente justificado pelo artigo 37 da IN 02/SMADS/2024, conforme já exposto;

3) Pelo indeferimento do Recurso, justificando-se que:

A OSC proponente foi devidamente avaliada, alcançando pontuação de 4 pontos, conforme disposto na IN 02/SMADS/2024, todavia, empatou com outra OSC proponente, sendo o desempate seguido criteriosamente pelo artigo 38 da IN 02/SMADS/2024, conforme detalhado a seguir, tendo sido considerado como fator de desempate o item “a” Maior pontuação obtida no critério I - Plano de trabalho.

Artigo 38 - Em caso de empate na classificação das propostas, será observado, como fator de desempate:

a) A maior pontuação obtida no critério I (Plano de Trabalho).

b) As maiores pontuações obtidas nos critérios II e III;

c) Revogada pela Portaria SMADS 62/2026;

d) Se a OSC possui Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.

e) Persistindo o empate entre duas ou mais propostas após obedecido o disposto no caput deste artigo, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados.

Por fim, diante do exposto, esta Comissão de Seleção decide, por manter a decisão recorrida, encaminhando a SAS/MP para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias, conforme artigo 18 da IN 02/SMADS/2024.

julgamos MANTIDA a classificação publicada.

Frente ao exposto e considerando o contido no parágrafo 4º do artigo 28 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, encaminhamos para o(a) Sr(a) Supervisor(a) da SAS para análise e julgamento quanto a decisão desta Comissão de Seleção.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção - Daiane de Oliveira Toalhares / RF 785.412-9

Titular da Comissão de Seleção - Núbia Malta Cofan Testa / RF 858.862-7

Titular da Comissão de Seleção - Ricardo Del Valle dos Reis / RF 929.049-4

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: MSE DOM BOSCO

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006056-5

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: JAQUELINE FERREIRA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.975-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/10/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2022 À 12/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto.

A gestora atribuiu o conceito 90% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: MSE DOM BOSCO

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006056-5

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: JAQUELINE FERREIRA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.975-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/10/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2023 À 06/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto, realizando atendimentos individuais e em grupo aos adolescentes e suas famílias, visitas domiciliares, oficinas, discussões de caso, audiências e articulações com as redes.

A gestora atribuiu o conceito 93% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2022/0000326-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Ação Comunitária Paroquial do Jardim Colonial - Pe. Emir Rigon

NOME FANTASIA: CEDESP CPA PADRE BELLO

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos.

EDITAL: 003/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0000326-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 095/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela dos Reis Chagas

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 826.684-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 28/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 30/06/2026 - 7ª-8ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/06/2022, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 7ª-8ª Parcial - 3ªAnual - descrito na inicial”.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silverio - RF 564.809-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2025/0000488-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Brasileira de Pipas

NOME FANTASIA: CCA Pipas

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos - SCFV-CCA

EDITAL: 006/SMADS/2025

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0000488-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 047/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Rachel Lopes da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 924.925-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 25/11/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 09/04/2025 à 31/03/2026 - 1ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2025, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 1ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2022/0012382-0- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Ação Comunitária Paroquial do Jd. Colonial Padre Emir Rigon

NOME FANTASIA: SCFV CCA Jardim Colonial

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0012382-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 089/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Rachel Lopes da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 924.925-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/11/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/2025 à 31/03/2026 - 5ª- 6ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/03/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 5ª - 6ª Parcial ou / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2022/0012412-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

NOME FANTASIA: SCFV CCA CEC Carrãozinho

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0012412-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 115/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Rachel Lopes da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 924.925-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/11/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/2025 à 31/03/2026 - 5ª-6ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 03/04/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 5ª- 6ª Parcial ou / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2022/0012410-9- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

NOME FANTASIA: SCFV CCA CEC Jardim Itápolis

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0012410-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 096/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Rachel Lopes da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 924.925-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/11/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/2025 à 31/03/2026 - 5ª-6ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/03/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 5ª- 6ª Parcial ou / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2022/0012413-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

NOME FANTASIA: SCFV CCA CEC Maria Cursi

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0012413-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 094/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Rachel Lopes da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 924.925-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/11/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/2025 à 31/03/2026 - 5ª-6ª / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/03/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 5ª-6ª / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUM E BENEF Pe AUGUSTO MACHADO MOREIRA

NOME FANTASIA: SAICA CAMINHANDO JUNTOS

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

EDITAL: 110/SMADS/2016

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006056-5

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SYLVIANE DA SILVA CORREA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 26/03/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2020 À 12/2020

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto.

A gestora atribuiu o conceito 88% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUM E BENEF Pe AUGUSTO MACHADO MOREIRA

NOME FANTASIA: SAICA CAMINHANDO JUNTOS

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

EDITAL: 110/SMADS/2016

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006056-5

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SYLVIANE DA SILVA CORREA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 26/03/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2021 À 06/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto, oferecendo um bom atendimento às crianças e adolescentes acolhidos.

A gestora atribuiu o conceito 88% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUM E BENEF Pe AUGUSTO MACHADO MOREIRA

NOME FANTASIA: SAICA CAMINHANDO JUNTOS

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

EDITAL: 110/SMADS/2016

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006056-5

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SYLVIANE DA SILVA CORREA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 26/03/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2021 À 11/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria avaliou que o serviço cumpre com o preconizado nas legislações vigentes na proteção integral de seus usuários, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto, oferecendo um bom atendimento às crianças e adolescentes acolhidos.

A gestora atribuiu o conceito 90% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2026/00103940

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Ipiranga,

EDITAL nº: 146/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

CAPACIDADE:15 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: duas (02)

DATA DE REALIZAÇÃO:20/08/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: quatro (04)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 13/07/2026), a saber:

Tamara dos Santos Cereja, RF: 7784074, tscereja@prefeitura.sp.gov.br, efetiva. Daniela Silva, RF: 9128671, danielasilva@prefeitura.sp.gov.br, efetiva. Juarez Vitorino s. Júnior, RF:9310223, efetivo.

A abertura e condução da sessão pública foi feita pela presidente da comissão, não houve presença de representantes de conselhos e compareceu o representante da OSC ABECAL, senhor Wallace Rander de Oliveira CPF: 423.985.758-96.

Após a instalação da mesa foram demonstradas a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidos a saber: Envelope 1: Associação Beneficiente Caminho de Luz - ABECAL CNPJ: 05000.703/0001-33, Envelope 2: Instituto Cecília Meireles CNP: 59.389.783/0001-90, tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, porém sem manifestações.

A Comissão de Seleção prestou os seguintes esclarecimentos: que a documentação apresentada pela proponente ABECAL está de acordo com o edital publicado e que a proponente Instituto Cecília Meireles, apresentou certificado do CMDCA vencido, tendo a comissão deliberado pela sua desclassificação no ato da sessão. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da proposta apresentada, observando os critérios descritos no artigo 10 da Inscrição Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das proposta recebidas e publicizará o resultado no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Tamara dos Santos Cereja e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção e representante da OSC ABECAL.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Tamara dos Santos Cereja RF: 7784074

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Silva RF: 9128671

Titular da Comissão de Seleção: Juarez Vitorino s. Júnior RF:9310223

6024.2026/0010282-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MO,

EDITAL nº: 139/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua,

CAPACIDADE: 500 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO: 20/08/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 14/07/2026), a saber: Camila Rosa Barbosa, RF 777.694.2, e-mail camilabarbosa@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo; Gabriela Donadon Ferreira, RF 850.991.3, e-mail gdonadon@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo, e Luciana Akemi Fujita, RF 912.202.8, e-mail luakemi@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo, ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. A servidora Gabriela Donadon Ferreira é Suplente em atuação nesta sessão pública devido ao período de gozo de férias da servidora designada Priscila Marcandalli, RF 850.617.5, e-mail: pmarcandalli@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo. Luciana Akemi Fujita participou de forma remota das 10h às 10h15, se apresentando presencialmente nesse último horário.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gabriela Donadon Ferreira - RF: 850.991.3

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Camila Rosa Barbosa, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, não houve pronunciamentos.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Camila Rosa Barbosa/RF 777.694.2

Titular da Comissão de Seleção: Gabriela Donadon Ferreira/RF 850.991.3

Titular da Comissão de Seleção: Luciana Akemi Fujita/RF 912.202.8

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A) SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

PROCESSO SEI nº:6024.2026/0011084-9

SAS - Freguesia/Brasilândia

EDITAL nº: 124/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

CAPACIDADE: 110 VAGAS

Considerando os recursos e as contrarrazões apresentados no âmbito do certame, bem como a análise realizada pela Comissão responsável, esta Supervisão de Assistência Social passa a se manifestar quanto às questões suscitadas e à classificação final.

A OSC Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano apresentou recurso dentro do prazo estabelecido pela IN nº 02/SMADS/2024, solicitando a reconsideração da pontuação que lhe foi atribuída no critério questionado.

Após a análise do recurso apresentado, a Comissão reconsiderou seu posicionamento, procedendo à retificação da pontuação referente ao Critério III - Atuação na PMSP, tendo em vista que o serviço atua em parceria com a SMADS, na tipologia correspondente ao serviço objeto do edital.

A OSC Associação Lyra, em suas contrarrazões, solicitou a conferência da documentação apresentada pelo Instituto Claret quanto à comprovação de experiência no território.

Sobre a questão, a Comissão esclareceu que os comprovantes de experiência apresentados pelo Instituto Claret, relativos à atuação na tipologia e no território em parceria com a SMADS, foram apresentados dentro do envelope lacrado, posteriormente aberto na presença de todos os participantes da sessão pública. A documentação apresentada foi registrada na ata da sessão, com ciência dos presentes.

Por sua vez, a Associação Lyra apresentou recurso em face da pontuação atribuída pela Comissão no Critério II - Atuação no Território, no qual lhe foi atribuída pontuação 0 (zero).

Em seu recurso, a Associação Lyra alegou possuir parceria para prestação de serviço móvel que presta atendimento na região da Zona Norte, a qual, segundo sua manifestação, inclui a região da Freguesia do Ó/Brasilândia e a população deste território, fazendo referência ao TCL/020/2023/SMDHC/CPLGBTI+.

Contudo, conforme verificado pela Comissão, no momento da sessão pública foi apresentado, dentro do envelope lacrado, comprovante de experiência junto à SMDHC, no qual não estava especificada a região de atuação do serviço, tampouco constava comprovação de atendimento no território da Freguesia do Ó/Brasilândia.

Em suas contrarrazões, o Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano manifestou entendimento de que não houve comprovação de atuação da Associação Lyra no território no momento da abertura do envelope durante a sessão pública. Argumentou, ainda, que a existência de parceria com a SMDHC, de abrangência territorial, o atendimento de usuários provenientes da região da Freguesia do Ó/Brasilândia e a realização de ações pontuais por meio de Unidade Móvel não caracterizariam, por si só, atuação e experiência de trabalho comprovadas no território da Freguesia do Ó/Brasilândia.

Diante da análise dos argumentos apresentados, a Comissão considerou, para fins de avaliação, a documentação apresentada no momento oportuno, durante a sessão pública, observando o disposto no § 3º do artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024. Dessa forma, não foram considerados, para fins de comprovação da atuação no território, os dados e documentos encaminhados posteriormente pela Associação Lyra por ocasião do recurso, mantendo-se a pontuação anteriormente atribuída no Critério II - Atuação no Território.

Após a análise dos recursos, das contrarrazões e a consequente retificação da classificação final, a Comissão concluiu que a OSC INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO, CNPJ nº 03.601.723/0001-34, foi a organização vencedora do certame.

Considerando o resultado final e nos termos do inciso III do artigo 13 da IN nº 02/SMADS/2024, a Comissão entende que a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse em prestar, em regime de mútua cooperação, por meio de Termo de Colaboração, o Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV, sendo que a proposta apresentada demonstra viabilidade de execução do serviço.

Diante do exposto, esta Supervisão de Assistência Social de Freguesia/Brasilândia, considerando a análise e deliberação da Comissão, manifesta-se favoravelmente ao resultado final do certame e à celebração da parceria com a OSC Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano, para execução do Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV, observadas as disposições da IN nº 02/SMADS/2024 e demais normativas aplicáveis.

Encaminhe-se para prosseguimento das providências cabíveis.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0010309-5, SAS-Mooca, EDITAL nº138/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com capacidade de 500 vagas. Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 04 (quatro) pessoas na SAS Mooca, sita à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, em sessão pública para atendimento ao disposto no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 01 (uma) proposta para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos/as participantes ocorreu das 11:00 às 11:30 horas. A abertura oficial foi realizada pelo Presidente da Comissão de Seleção: A SAS MOOCA aqui representando a SMADS, está reunida para realizar a sessão pública referente ao edital nº 138/SMADS/2026, publicado no DOC de 14/07/2026, o qual ofertou o serviço de tipologia SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com a capacidade de atendimento de 500 vagas, nos distritos Água Rasa, Mooca e Tatuapé. A organização interessada na parceria com esta Pasta ofereceu proposta no dia 17/08/2026. Para este edital, a comissão de seleção recebeu tempestivamente 01 (uma) proposta, ofertada pela OSC: ASSOCIAÇÃO LYRA - CNPJ: 41.994.323/0001-25. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, vindo a ser: ANDRÉ KATSUYOSHI MISAKA - RF: 823.557.1, endereço eletrônico institucional: amisaka@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA - RF: 823.578.3, endereço eletrônico institucional: jmlsilva@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; GABRIELA DONADON FERREIRA - RF: 850.991.3, endereço eletrônico institucional: gdonadon@prefeitura.sp.gov.br, efetiva. Ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado. Registra-se que não houve a presença de representante do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida aberto, sendo conferida a documentação neste contido, tornando assim público o recebimento das propostas. Envelope 01 - ASSOCIAÇÃO LYRA, documentação apresentada: Procuração de Representação Legal da OSC, Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos, Procuração de Assinatura do Plano de Trabalho, COMAS, Certificado de Matrícula da SMADS, CNEAS, Inscrição no CMDCA, CENTS, Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, CNPJ, Protocolo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo - CMI/SP, Currículo da OSC, CNPJ, CADIN, CADIN Estadual, Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, CNDT, FGTS-CRF, Comprovante de Endereço da OSC, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Comprovantes de Experiência: Termo de Colaboração com SMDHC e CNPJ da Parceria, Termo de Colaboração com a SMADS - execução de SAICA localizado na SAS Casa Verde/Cachoeirinha, Declaração Projeto de Formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde (AgPopSUS), Declaração de Participação no Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos e demais pessoas contidas na sigla LGBTIA+. O extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicado no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 dias úteis para o julgamento da proposta apresentada, observando os critérios descritos no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca da proposta e publicizará o resultado em lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Nada mais a tratar, e perguntada a representante se havia algo a colocar, comentou que não. A audiência pública foi encerrada. Esta ata foi lavrada por GABRIELA DONADON FERREIRA - RF: 850.991.3 e seguirá assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidentes ou representantes da OSC proponente e demais participantes:

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

NOME FANTASIA: C.A. DOM FERNANDO

TIPOLOGIA: Centro de Acolhida as Pessoas em Situação de Rua- C.A.

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007837-7

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SYLVIANE DA SILVA CORREA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 03/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2021 À 05/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que considerando o artigo 83, da IN 03/SMADS/2018, norma vigente no período "Nos casos em que o quadro de Recursos Humanos não estiverem em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a nova contratação em decorrência de demissões, o valor da remuneração com seus encargos, a partir do 31º dia até a contratação, não poderá ser utilizado em nenhum item de despesa que compõe a tipologia parceirizada, devendo ser restituído na Prestação de Contas Parcial no valor do salário praticado pelo último contratado".

Considerando que não foi realizada a reposição do quadro de RH no período permitido, solicitamos o desconto de R$ 76.990,39 em Planilha de Liquidação nos meses de julho/26, agosto/26 e setembro/26.

Considerando ainda que não foi enviado comprovação de despesas apresentadas, referentes às empresas (Alana Cristina de Souza Alimentos no valor de R$ 18.204,33 e R$ 499,75) e (LVA Comercio de Alimentos no valor de R$ 12.635,42), foi solicitado pela gestora de parceria a glosa no valor de R$ 40.173,40, valor este que será descontado posteriormente em Planilha de liquidação.

A Gestora de Parceria avaliou que o serviço vem executando a contento as atividades previstas em seu Plano de Ação Semestral. Realizando articulação com a Rede de Saúde, Assistência Social, Emprego, Cultura e outros, no sentido de garantir aos usuários, acesso a essas políticas públicas, atribuindo desta forma o conceito 83% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

NOME FANTASIA: C.A. DOM FERNANDO

TIPOLOGIA: Centro de Acolhida as Pessoas em Situação de Rua- C.A.

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007837-7

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SYLVIANE DA SILVA CORREA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 03/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2022 À 11/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que considerando o artigo 83, da IN 03/SMADS/2018, norma vigente no período "Nos casos em que o quadro de Recursos Humanos não estiverem em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a nova contratação em decorrência de demissões, o valor da remuneração com seus encargos, a partir do 31º dia até a contratação, não poderá ser utilizado em nenhum item de despesa que compõe a tipologia parceirizada, devendo ser restituído na Prestação de Contas Parcial no valor do salário praticado pelo último contratado".

Considerando que não foi realizada a reposição do quadro de RH no período permitido, solicitamos o desconto de R$ 14.677,37 em Planilha de Liquidação nos meses de julho/26, agosto/26 e setembro/26.

A Gestora de Parceria avaliou que o serviço vem executando a contento as atividades previstas em seu Plano de Ação Semestral. Realizando articulação com a Rede de Saúde, Assistência Social, Emprego, Cultura e outros, no sentido de garantir aos usuários, acesso a essas políticas públicas, atribuindo desta forma o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

Publicado por Omissão no DOC de 19/08/2026

6024.2026/0008191-1

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - CS

EDITAL nº: 134/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

RD

OSC

CNPJ

1

Centro Social Comunitário Jardim Primavera

47.424.296/0001-31

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 20 /08/2026

Horário: 11.00 horas

Local: CRAS Grajaú - Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 - Pq. Grajaú

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

Titular da Comissão de Seleção: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

6024.2026/0008191-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Capela do Socorro,

EDITAL nº: 134/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CCA,

CAPACIDADE:120 vagas,

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (uma)

DATA DE REALIZAÇÃO: 20/08/2026 às 11:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 5

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 02/07/2026), a saber:

Gerson Alves de Souza RF: 788.502-4, e-mail - gersonasouza@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira RF: 787.836.2, e-mail - earoliveira@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; Titular da Comissão de Seleção; Maurice Silvestre da Silva Moura RF 953.092.4, e-mail - mssmoura@prefeitura.sp.gov.br, efetiva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502-4

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sr. Gerson Alves de Souza, Presidente da Comissão de Seleção, que em seguida conduziu a sessão pública.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação Centro Comunitário Jardim Primavera com a documentação a saber: Plano de trabalho, Plano de Aplicação de Recursos, Currículo, Termo de Colaboração - CCA no território do Grajaú; Declaração de Capacidade Operacional, Declaração de Parceria Institucional - RPG Cultura e Comunidade Cidadã; Registro/fotos das atividades CCA Frei Leonel; Anexo II, III, IV, V, VI; CNPJ; Credenciamento SMADS; COMAS certificado e protocolo de manutenção; CNEAS; CENTS; Estatuto Social; Ata de Eleição; RG e CPF da presidente; Comprovante de endereço da OSC e do Serviço; CTM; CNDT; FGTS; CADIN; CEBAS e Protocolo; CMDCA; Endereço, descrição e fotos do imóvel; Croqui; Planta arquitetônica; Folha de Rosto do IPTU; Contrato de Aluguel; Laudo de Habitabilidade; RRT;

4 - Não ocorreu solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Não foram feitos pronunciamentos

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gerson Alves de Souza RF: 788.502-4

Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira RF: 787.836.2

Titular da Comissão de Seleção: Maurice Silvestre da Silva Moura RF: 953.092.4

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO

NOME FANTASIA: CCA LUZ DO MILENIO ITAQUERA

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL - 040/SMADS/2022

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0004629-9

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 006/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: RAFAELA ROSADO FREITAS

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 05/01/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2023 À 06/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre foi executado de acordo com o plano de trabalho apresentado. Segundo a Gestora de parceria as atividades realizadas, a abordagem de temas relacionados à garantia de direitos e à prevenção de violências, a manutenção do quadro de Recursos Humanos e a participação da equipe em processos de formação, avalia-se que o serviço apresentou desenvolvimento satisfatório no semestre, mostrando-se alinhado aos objetivos do SCFV e às diretrizes estabelecidas para a modalidade CCA, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos, a convivência e o desenvolvimento das crianças e adolescentes atendidos. Tendo alcançado uma média total de 75% o equivalente a um resultado Suficiente.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO

NOME FANTASIA: CCA LUZ DO MILENIO ITAQUERA

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL - 040/SMADS/2022

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0004629-9

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 006/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: RAFAELA ROSADO FREITAS

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 05/01/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2023 À 12/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre foi executado de acordo com o plano de trabalho apresentado. Destacou as atividades realizadas pelo serviço, onde foi demonstrada preocupação da equipe em trabalhar conteúdos que dialogam com a realidade dos usuários, favorecendo a expressão, participação, convivência e construção coletiva de conhecimentos. Segundo a Gestora de parceria as atividades realizadas, a abordagem de temas relacionados à garantia de direitos e à prevenção de violências, a manutenção do quadro de Recursos Humanos e a participação da equipe em processos de formação, avalia-se que o serviço apresentou desenvolvimento satisfatório no semestre, mostrando-se alinhado aos objetivos do SCFV e às diretrizes estabelecidas para a modalidade CCA, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos, a convivência e o desenvolvimento das crianças e adolescentes atendidos. Tendo alcançado uma média total de 78% o equivalente a um resultado Suficiente.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162719348

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), com o fornecimento de equipamentos e com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (162463747) e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 117/2026 e numero controle interno 019/26 (162463747), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Pregoeira

Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio

Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas - RF: 803.110.0 - Equipe de apoio

Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Despacho   |   Documento: 163419006

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (163393433), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 44/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DE PRAZO da parceria em tela, referente ao projeto "Samba Rock Plural", do proponente JOSÉ DOMINGOS CALIXTO JÚNIOR, selecionado no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA .

II - O projeto, que originalmente tinha 12 (doze) meses, ganha aditamento de 02 (dois) meses, conforme possibilidade prevista pelo item 10.3.1 do Edital e pela Cláusula Segunda do Termo de Fomento n. 44/2025/SMC/CFOC/SFA.

III - O projeto tem início em 25 de agosto de 2025 (131241449) e passa a ter encerramento em 24 de outubro de 2026.

IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161652319

I - À vista dos elementos constantes do presente processo SEI nº 6025.2023/0034647-8, do parecer de SMC/CFOC/SFA (160173643), do parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (160306846) e do parecer jurídico (161495523), que ACOLHO, com base nos poderes a mim conferidos pelas Portarias SMC nº 84/2019 e SMC n° 4/2026 e, com fundamento no art. 70, § 2º, art. 72, III, alínea "a" da Lei nº 13.019/2014, art. 59, inciso III, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e art. 20, § 2º, da Lei Municipal nº 16.598/2026, REJEITO a prestação de contas apresentada pela OSC INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 40.214.227/0001-54, representada por PATRICIA FARIAS MICHAEL MASSUCATO , CPF Nº 261.xxx.xxx-67 e PAULO AFONSO DE PAIVA JUNIOR, CPF Nº 272.xxx.xxx-06 e do Grupo/Artista UP CIRCUS, representado pelo(a) Sr(a) JAIR SIGNORELLI DE ALMEIDA JÚNIOR, CPF nº 695.xxx.xxx-20, referente ao Projeto (093918548) "UP CIRCUS - O SHOW TEM QUE CONTINUAR", no âmbito do Termo de Fomento nº 167/2023/SMC/CFOC/SFA (094687015) e, por conseguinte, DETERMINO à OSC e núcleo coletivo o ressarcimento ao erário dos recursos transferidos para a execução da parceria, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, no montante de R$297.370,09 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e setenta reais e nove centavos) - atualizado em 21/07/2026 (161336208) -, que deverá ser recalculado até a data do efetivo pagamento, obedecendo o quanto contido no art. 72 da Instrução Normativa SMC-G nº 01/2023.

II - NOTIFICO a OSC INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 40.214.227/0001-54 e o núcleo coletivo por intermédio de seu representante, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso no prazo contra a decisão constante no item I deste despacho ao Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do artigo 59, §4º, do Decreto nº 57.575/16.

III - NOTIFICO, ainda, a OSC INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 40.214.227/0001-54 e e o núcleo coletivo por intermédio de seu representante, conforme circunstâncias de fato e de direito apresentadas no parecer de SMC/CFOC/SFA (160173643), no parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (160306846), assim como no parecer jurídico (161495523), para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 dias úteis, em razão da possibilidade de sanção, nos termos do art. 73, inciso III, da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 64, inciso II, do Decreto nº 57.575/2014: "declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes[...]".

VI - PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE:

a) a SMC/CAF/SCO/CONT para emissão de guia DAMSP referente ao ressarcimento ao erário no valor integral do repasse acrescidos de correção monetária e juros que couber nos termos do art. 72 da Instrução Normativa SMC-G n.º 01/2023;

b) a SMC/CFOC/SFA para notifcação da entidade, nos termos do item I, II e III deste despacho e para pagamento da guia DAMSP, por meio eletrônico e/ou outros meios idôneos; bem como, com o trânsito em julgado da rejeição de contas, registro desta rejeição das contas no CENTS e encaminhamento do processo para SEGES/COPATS para cancelamento do CENTS da entidade, com fundamento no art. 11, "b", do Decreto nº 52.830/2011; e encarte do presente despacho em todos as demais parcerias eventualmente vigentes com a OSC, para que haja cessação de repasses nos termos do art. 39, §1º, da Lei 13.019/2014;

c) caso não haja pagamento da DAMSP emitida nos termos do item IV "a": (i) Inscrição do débito no CADIN Municipal, nos termos da Lei nº 14.094/2005 e Portaria SMC-G 17/2018, (ii) retorno do processo à SMC/AJ para providências de ajuizamento de ação de cobrança.

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163296401

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2025/0027028-9, com fundamento na Lei Municipal nº 16.598/2016, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC nº 286/2019 no que couber, observando-se ainda, as regras do Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO , diante da manifestação técnica (163127347) e do parecer jurídico (163135522), DECIDO:

II - MANTENHO a decisão anteriormente exarada no sentido de tornar nulo a participação do proponente INSTITUTO CULTURAL E ARTÍSTICO LUZ DO FAROESTE, responsável pelo projeto "Cirquinho Vagalume" no Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO e os demais atos administrativos subsequentes decorrentes dessa participação, principalmente o Termo de Fomento SMC/CFOC/SFA Nº 226/2025, pelos motivos contidos no parecer (163135522).

III - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA para as demais providências cabíveis.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161677177

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Marco Antonio Faustino da Silva, CPF: 063.520.728-10 (SEI 097894409) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 096866191, bem como sua publicação em Diário Oficial em 04/10/2024 (SEI 098748719).

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075062215) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077332901), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163415364

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Amanda Rodrigues Pereira | CPF: 362.991.328-84 (SEI 099959997 e 100123610) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 099816413.

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075064196) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077817748), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163414062

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Luciana Giannini Canton | CPF: 263.739.268-18 (SEI 098008203 e 098008203) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 095095229.

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075064598) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077450979), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163418883

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Luelen Luzzi da Silva | CPF: 434.504.538-07 (SEI 105346718 , 105461192) e Despacho Rerratificação (SEI 106005934) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 105346400.

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075136799) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077811698), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163412113

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Thais Helena dos Santos Scabio | CPF: 253.779.548-23 (SEI 099700829) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 098943552.

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075138293) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077814594), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163406178

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Bartholomeu Rodrigues de Haro Neto | CPF: 035.685.278-47 (SEI 099536289) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 098991837.

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075139355) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077811058), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163432728

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Milton Morales Filho, CPF: 168.609.088-90 (SEI 075060492) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 098925673.

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075060482) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077813640), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163477575

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Samira Regina Haddad, CPF: 172.989.018-00 (SEI 075060995) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 099570897.

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075060983) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077813542), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Apostilamento   |   Documento: 159063999

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:

II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica 158731869 com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;

II. Fica prorrogado o projeto AARMORIANO - ECOS DO MOVIMENTO ARMORIAL, do proponente COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANCA, com nova data de encerramento em: 15/07/2026.

III. Publique-se. não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Apostilamento   |   Documento: 163491057

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria no 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício à pedido da área técnica (163490079) com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMC No 1 de 27 de Março de 2023: “Art. 26 Durante a
execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento:

I - Prorrogação da vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos”, bem como ao disposto no parágrafo único do art. 55 da Lei no 13.019/2014, com redação dada pela Lei no 13.204/2015:

“A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve
ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de
recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.”

III - Fica prorrogado o projeto Quilombolas de Luz 30 Anos de Capoeira e Resistência , do proponente Carlos Eduardo Amaral , com nova data de encerramento em: 26/10/2026.

IV - Publique-se. Não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Comunicado   |   Documento: 163402126

Assunto: COMUNICADO DE RATIFICAÇÃO E RETIFICAÇÃO - 11ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, comunica a ratificação das inscrições deferidas após análise documental nos termos do Comunidado publicado em 08/07/2026, (SEI 160762059) bem como a retificação parcial do resultado da análise documental dos projetos indicados abaixo, nos termos do item 6.24 alínea f) e 3.c do Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA.

Após reanálise técnica da documentação apresentada na fase de inscrição, com fundamento nos itens 6, 6.6 e 6.24 alínea f) e 6.25 do referido edital, bem como nas disposições relativas à validade de documentos e assinaturas previstas na Lei Federal nº 14.063/2020, especialmente em seus arts. 4º, 5º, 6º, inciso II, e 17, foram identificadas irregularidades formais e documentais que impedem a validação da autenticidade, integridade, regularidade ou adequação dos documentos apresentados no ato de inscrição.

A reanálise observou os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da transparência administrativa, considerando que a etapa documental constitui requisito obrigatório de inscrição previsto no edital e aplicável indistintamente a todas as proponentes.

Ressalta-se que as irregularidades identificadas dizem respeito a elementos essenciais da documentação exigida para a formalização da candidatura, incluindo, entre outros aspectos, ausência de assinaturas obrigatórias, não apresentação de documentos exigidos, inconsistências formais, incompatibilidades documentais ou impossibilidade de validação da autenticidade de documentos ou assinaturas constantes da documentação apresentada, o que compromete a lisura, a legitimidade das declarações e participação no certame.

Embora a legislação dispense determinadas formalidades, como o reconhecimento de firma, permanece indispensável a existência de assinatura autêntica que permita a verificação de autoria e concordância do signatário, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.726/2018.

Nesses casos, a Administração Pública não pode admitir complementação documental posterior ou regularização mediante diligência, uma vez que tal medida configuraria alteração substancial dos requisitos de inscrição, em prejuízo da isonomia entre as concorrentes e da segurança jurídica do certame. Isso porque as inconsistências identificadas afetam elementos essenciais da documentação exigida, relacionados à comprovação de autoria, anuência e regularidade documental, cuja validade deve estar demonstrada no momento da inscrição.

Diante disso:

I - Permanecem ratificadas as inscrições que, após análise documental, foram consideradas deferidas nos termos do Comunicado publicado no DOC em 08/07/2026 (SEI 160762059) e, após análise de recursos, conforme Despacho Autorizatório publicado no DOC no dia 04/08/2026 (SEI 162038456);

II - Fica retificado o resultado da análise documental anteriormente publicado, mantendo-se a condição de deferidos apenas dos projetos inscritos cuja documentação foi considerada regular e válida nos termos do edital, sendo indeferidos os projetos abaixo relacionados:

Nome do projeto

Nº de inscrição

Motivo de indeferimento

Circo e fé

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2222.4560

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos Anexos 2, 3 e 4 com a segunda página de assinaturas replicada de forma idêntica nos três documentos, sem comprovação de autenticidade das assinaturas.

Freestyle

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2386.3210

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos Anexos 2, 3 e 4 com assinaturas do núcleo artístico inseridas por meio de edição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade.

Circo Cacharrito: A magia do Picadeiro

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3795.3306

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos Anexos 2, 3 e 4 com assinaturas do núcleo artístico inseridas por meio de edição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade.

O Circo Como Era Antes

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2666.1932

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos Anexos 2, 3 e 4 com assinaturas do núcleo artístico inseridas por meio de edição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade.

Memórias que o tempo não apagou

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2634.7758

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos Anexos 2, 3, 4 e 5 com assinaturas do núcleo artístico inseridas por meio de edição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade.

O Legado de um Mestre do Circo - Homenagem a Jorge Fumagaly

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2757.2846

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos Anexos 2, 3, 4 e 5 com assinaturas do núcleo artístico inseridas por meio de edição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade.

Aventura nas Alturas, transformando o sonho de voar em realidade

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2601.9416

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos Anexos 2, 3 e 4 com a segunda página de assinaturas replicada de forma idêntica nos três documentos, caracterizando reprodução gráfica das assinaturas, sem mecanismo idôneo de verificação de autenticidade.

Encantando vidas

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2679.7267

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos Anexos 2, 3, 4 e 5 com assinaturas do núcleo artístico inseridas por meio de edição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade.

O Guardião dos Elementos

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2761.0119

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos Anexos 2, 3, 4 e 5 com assinaturas digitais desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade.

Diego Cigano, de Volta à Sampa

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3079.3874

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos Anexos 2, 3, 4 e 5 com assinaturas do núcleo artístico inseridas por meio de edição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade.

Arquivo Bastardo

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6102.0934

Inscrição indeferida em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação do Anexo 3 com assinatura digital editada e sobreposta.

Caminhos do riso: Kalunga e Quizumba

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2209.3150

Inscrição indeferida em razão da configuração estipulada pelo item 3.c do Edital, por não atender à composição mínima exigida para projetos inscritos na modalidade Grupos Circenses.

Circulação Os Tolos

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1507.0293

Inscrição indeferida em razão da configuração estipulada pelo item 3.c do Edital, por não atender à composição mínima exigida para projetos inscritos na modalidade Grupos Circenses.

III - A relação completa dos projetos deferidos e indeferidos está disponível no documento 163406021 do processo SEI nº 6025.2026/0001546-9;

IV - Informa-se que se encontra aberto o período recursal pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para os projetos indeferidos neste comunicado, nos termos do item 6.25 o Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA;

VI - Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail fomentoaocircosmc@gmail.com, com o assunto: “RECURSO 11ª Ed. - [Nome do Projeto]”.

Programa Jovem Monitor Cultural

Comunicado   |   Documento: 163421546

Assunto:RETIFICAÇÃO - Quarta Convocação Credenciados - Vagas Remanescentes - Edital nº23/2025/SMC/CFOC/SFC/PJMC - Lote 1 (Inscrições entre 17/10/2025 à 11/12/2025)

EDITAL Nº 23/2025/SMC/CFOC/SFC/PJMC - Para o credenciamento de jovens monitores culturais para atuação nos equipamentos da SMC e SME

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, convoca os jovens credenciados em Primeiro lote para o aceite e assinaura do Termo de Compromisso do Jovem Monitor Cultural edição 2026/2027. A convocação contempla as vagas remanescentes do Primeira Convocação, publicada em 14/01/2026, da Segunda Covocação, publicada em 08/05/2026 e da Terceira Convocação, publicada em 14/07 e retifica a lista publicada em 28/07/2026, sem prejuízo ao processo estebelecido.

Núm. Inscrição Nome Família Baixa Renda Ação Afirmativa (cotas) Microrregião - PRIMEIRA OPÇÃO
23/2025-1760.7265.4283 Alessandro ARAUJO DE PAULO SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL (10)
23/2025-1760.9625.5360 Danielle Aparecida dos Santos NÃO Pessoa preta parda ou indígena NORTE - CASA VERDE-FREGUESIA (2)
23/2025-1761.7079.9553 Eduarda Rodrigues Braz NÃO Nenhuma Modalidade NORTE - CASA VERDE-FREGUESIA (2)
23/2025-1761.6984.2171 Ig da Silva Mendonça NÃO Pessoa travesti transexual ou transgênera SUL - IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA (7)
23/2025-1761.8232.0740 Ismael Rodrigues dos Santos NÃO Pessoa preta parda ou indígena CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1762.2965.7252 Khel Sued Sousa Targino NÃO Pessoa travesti transexual ou transgênera LESTE - ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE (8)
23/2025-1761.1734.6997 Luiza Antunes Santos NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1763.3437.0739 Maria Eduarda Ramon Lopes e Silva SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - MOOCA-PENHA (11)
23/2025-1760.7289.7415 Nathan Cunha Vitorino dos Santos NÃO Pessoa preta parda ou indígena SUL - IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA (7)
23/2025-1763.3276.0000 Rodrigo Rocha de Oliveira SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA (9)
23/2025-1761.1518.4297 Talissa de Souza Ferreira Candido NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 163502290

ASSUNTO: ADVERTÊNCIA

I. Sr.(a) Sidney dos Santos Dias da Cruz, proponente responsável pelo projeto "Capoeira e Samba da Tiririca na Terra da Garoa", com fulcro nos elementos do referido processo SEI, de acordo com o parecer técnico ratificado pela comissão de monitoramento (SEI 163040915 e 163120037), pela inconformidade na prestação de contas parcial, como estabelecido na Cláusula Terceira, Item 3.2, do Termo de Fomento - aplica-se ao proponente a penalidade prevista na Cláusula Sétima, item 7.3. (a) ADVERTÊNCIA.

II - A ENTIDADE PARCEIRA terá prazo de 5 dias úteis para interpor de recurso a partir da notificação desta decisão (Art, 64, § 1°, Inciso I, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2026) enviando para o e-mail do Edital:fomentoacapoeira@gmail.com

III- A ENTIDADE PARCEIRA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável a pedido, no máximo, por igual período, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação da ADVERTÊNCIA (Art. 55, § 7°, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016).

IV. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163397422

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIOS E PRESTAÇÃO FINAL

A PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, CPF 504.375.688-81, responsável pelo projeto "DO REAL PRO MUNDO”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

  • 2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

  • 6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

  • 6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
    a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
    b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
    b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
    b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
    b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
    b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,
    com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
    b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
    b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
    b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

(...)

  • 7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

(...)

  • 7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
    a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
    b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
    c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
    d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.


IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: multiplaslinguagens.smc@gmail.com.

VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.


À disposição,
Supervisão de Pluralidade Cultural.

Notificação   |   Documento: 163400452

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIOS E PRESTAÇÃO FINAL

A Ketyenne Kim Reis Gonçalves

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Ketyenne Kim Reis Gonçalves, CPF 037.501.385-75, responsável pelo projeto "Farafina: África e suas múltiplas riquezas artísticas e tecnológicas”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

  • 2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

  • 6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

  • 6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
    a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
    b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
    b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
    b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
    b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
    b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,
    com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
    b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
    b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
    b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

(...)

  • 7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

(...)

  • 7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
    a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
    b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
    c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
    d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.


IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: multiplaslinguagens.smc@gmail.com.

VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.


À disposição,
Supervisão de Pluralidade Cultural.

Notificação   |   Documento: 163435016

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

À MARIANA DA SILVA CELSO

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente MARIANA DA SILVA CELSO inscrito, CPF 471.954.388-05 responsável pelo projeto Projeto: Escrevendo Novos Rumos, o envio da prestação parcial de contas referente ao projeto em até 15 dias.

II. Conforme solicitação encaminhada via e-mail em 22/07 e 05/08 (SEI 162496496 e 162496592), verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação referente à Prestação de Contas Parcial. Diante do descumprimento do prazo regulamentar e da inobservância dos deveres de gestão documental do projeto, orienta-se pela PARALISAÇÃO de suas atividades E GASTOS, até que a pendência seja devidamente regularizada.

III - Considerando a ausência de informações sobre o andamento do projeto, a documentação a ser apresentada para verificação é: Relatório Parcial comprovando todas atividades efetuadas até o presente momento, em um arquivo em PDF com o máximo 15M de tamanho, extratos da conta corrente e rendimento de todo período do projeto, em um arquivo em PDF, em ordem cronológica, Demonstrativo de Despesas preenchido com todos os gastos efetuados com o recurso do projeto, apontamento do rendimento líquido e apontamento de solicitação de remanejamento previamente aprovado.

IV. Lembrando a proponente os termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/SMC/CFOC/SPLU - 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI e do Termo de Fomento assinado:

2.2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após final da aprovação da Prestação de Contas Final do projeto estará a Parceira desobrigada das cláusulas do presente Termo.

(...)

5.3 A avaliação da prestação de contas considerará os seguintes aspectos:

(i) realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos, processo de desenvolvimento e entrega do produto cultural, quando couber;

(ii) correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

5.10 A Municipalidade poderá solicitar, a seu critério, para fins de análise da prestação de contas, todas as notas e/ou recibos das despesas realizadas. Tais documentos deverão ser guardados por um período de 10 anos para fins de verificação da correta utilização dos recursos recebidos pela Parceira.
5.11 As prestações de Contas serão analisadas pelo setor técnico da Supervisão de Pluralidade Cultural da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural e submetidas à aprovação pela autoridade competente.
5.12 Constatada irregularidade ou descumprimento de algum dever previsto no Termo ou em demais legislações aplicáveis, os responsáveis pelo acompanhamento deverão relatar o ocorrido e encaminhar o processo à autoridade competente, a qual poderá determinar a suspensão imediata da liberação de recursos e, ainda que não adote essa medida, deverá comunicar formalmente o interessado, dando-lhe prazo compatível, não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade.


(...)


5.8. Da prestação de contas parcial, deverá ser apresentado o Relatório Parcial de atividades realizadas até o período a ser definido pela equipe do Programa VAI da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que analisará de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. Os Relatórios Parciais de atividades realizadas devem seguir as orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas a ser disponibilizado pela Coordenação do Programa VAI.

7.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas aplicáveis, a Municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à parceira as seguintes sanções:

(i) advertência;

(ii) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

(iii) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a parceira ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item (ii).

(...)


7.1.1 Para as sanções estabelecidas nos itens (ii) e (iii), resta facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

7.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

7.2.1 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

VI. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

VI. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada à partir da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no drive de acompanhamento do projeto e no e-mail correspondente ao Edital: programavai@prefeitura.sp.gov.br, junto ao e-mail da téncica de acomapnhamento responsável: gilopes@prefeitura.sp.gov.br.

VII. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.

À disposição,

Programa VAI

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163451130

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013956-7

Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauração SS LTDA.

Local: Juventus Sociedade Anônima do Futebol

COMUNIQUE-SE:

- Promover ajustes no projeto, conforme discutido em reunião ocorrida nas dependências do DPH em 19/08/2026.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 163459910

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h37 do dia 20 de agosto de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Gilberto Figueiredo Martins , Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Gislaine Clemente, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:35.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.25/3364614

Cartas e Cores

Associação Atados

R$ 545.266,67

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/6243369

Meu Dinheiro dá História

Daniela de Camargo Barros

R$ 430.500,00

Bloco 3

100%

Literatura

2026.05.26/5204126

O Riso do Brasil

ARTEMIDIA MARKETING CULTURAL LTDA

R$ 446.500,00

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/92483

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO MUSEU PAULISTA

FUNDAÇÃO DE APOIO AO MUSEU PAULISTA

R$ 1.144.678,14

Bloco 1

100%

Museu

2026.05.26/8185399

Conexões Criativas: Cultura Digital e Marketing para Juventudes

Instituto da Oportunidade Social

R$ 775.170,00

Bloco 3

100%

Cultura Digital

2026.05.26/8291265

Exposição, Concerto, Oficinas Transeuntis Mundi em São Paulo

Instituto Transeuntis Mundi LTDA

R$ 1.000.000,00

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/9249070

O Pequeno Chefe Circulação

JEQUITIBA PROMOCOES E EVENTOS LTDA

R$ 1.200.000,00

Bloco 2

100%

Cultura Popular e Artesanato

2026.05.26/5062562

Triade Role Centro SP

Dinoconcept Eventos e Locacoes LTDA EPP

R$ 597.488,89

Bloco 1

100%

Cultura Digital

2026.05.26/5099512

Din Din e sua Turma 1ª edição

Tática Marketing Esportivo LTDA

R$ 1.200.000,00

Bloco 2

100%

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.25/8459866

Criarte na rua

Vinicius dos Santos da Silva

Artes Plásticas, Visual e Design

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.25/2653858

Art for Pets SP 2027

ARTERY PRODUÇÕES LTDA ARTERY PRODUÇÕES LTDA

Artes Plásticas, Visual e Design

02

2026.05.25/9898729

Jazz Café

Instituto Bourbon Cultural

Música

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Viva MPB Proponente: Groove 8 Ltda.Protocolo: 2023.04.21/03393

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

04/08/2026

01

Alteração de cronograma

2 - Projeto: Ecofalante Educação Proponente: Ecofalante Protocolo: 2024.03.25/1486376

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

11/08/2026

02

Alteração de cronograma

3 - Projeto: Fórum Cultura e Sustentabilidade Proponente: Instituto Virada Sustentável Protocolo: 2025.05.21/4251976

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

14/08/2026

01

Alteração de objetivo específico e local de realização

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Ser Mulher Proponente: Rosana Feres Paixão Protocolo: 2023.04.21/03393

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

08/07/2026

01

Alteração de cronograma e adequação orçamentária

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 163445144

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 457/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0009933-5 INTERESSADO: VGF LASER IND. COM. E SERVIÇOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 (noventa) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 19/08/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 03/03/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2025/0009933-5. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163462467

6027.2026/0006138-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: JUCIFER IND. E COM. DE METAIS E AÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (456 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 456/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0006138-0 - JUCIFER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E AÇOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0006138-0 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar Esclarecimentos pois após a revisão da documentação apresentada, foi constatado que há uma divergência entre o fluxograma do MCE e o fluxograma que consta no PGRS. No fluxograma do PGRS há etapas como desengraxe, jateamento, cura que não constam no Fluxograma do MCE. E no PRGS são citados resíduos classe I que não constam no MCE. E dessa forma deverá apresentar também os seguintes documentos:

1.1 Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

1.2 Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

1.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

Mas o envio desses documentos só deverá ser realizado se antes o interessado informar se realmente realiza a etapa de jateamento, pois de acordo com a deliberação CONSEMA Normativa 01/24, mesmo o licenciamento da atividade sendo de responsabilidade do município de São Paulo, a responsabilidade voltaria para a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, caso a etapa seja realizada conforme descrito abaixo:

IV - SITUAÇÕES QUE DESLOCAM A COMPETÊNCIA PARA CONDUZIR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A CETESB

2. O licenciamento dos empreendimentos e atividades listados no Anexo I, item II, independentemente da classificação do potencial impacto ambiental prevista neste Anexo II, será de competência da CETESB nas seguintes hipóteses:

2.1. quando houver utilização das seguintes operações::

a) lavagem ou desinfecção de material plástico a ser recuperado;

b) manipulação ou fabricação de artefatos contendo amianto;

c) tratamento térmico, tratamento superficial (galvanoplastia, eletropolimento, fotocorrosão e outros tratamentos físico-químicos) ou fusão de metais;

d) processamento de chumbo;

e) utilização de gás amônia no processo produtivo ou no setor de utilidades;

f) preservação de madeira;

g) secagem de materiais impressos, em estufas;

h) espelhação;

i) formulação de poliuretano (espumação);

j) produção de peças de fibra de vidro;

k) jateamento de areia.

Mas reforçamos que caso for realmente realizado o jateamento de acordo com a Deliberação CONSEMA Normativa 01/24, o licenciamento deverá ser realizado pela CETESB, dessa forma não sendo necessário o envio dos esclarecimentos e apresentação de documentos e o processo será indeferido.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 163479913

COMUNIQUE-SE

COMUNIQUE - SE: @458@ 458/ CLA / GTAIA - IND /2026 - P.A. 6027.2026/0010959-6 - J. M. SILVA FILHO(CNPJ: 00.125.966/0001-55) - LAO (Regularização) - Regularização de Licença Ambiental da Operação. O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA - IND), no uso de suas atribuições legais e legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao MCE;

2- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX ATUALIZADA;

3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (se atentar aos itens mínimos no Artigo 21 da Lei Federal 12.305/2010);

5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

6- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

verificar as pendências geradas no Sistema de Licenciamento Ambiental e atender no prazo 90 (noventa) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 163461756

SEI n° 6027.2025/0012535-2

Interessado: RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Endereço: imóvel localizado na R. das Palmeiras, 455 - Vl. Buarque, São Paulo.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0012535-2, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, a solicitação de manejo arbóreo será indeferido e o processo administrativo arquivado.

Comunique-se   |   Documento: 163472570

SEI n° 6027.2026/0003394-8
Interessado: C.P.K.D.L.J

Endereço: imóvel localizado na Rua Marechal Bitencourt nºs 379, 403 e 413, Jardim Paulista, Subprefeitura Pinheiros, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2026/0003394-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de assinatura do Termo de Compromisso Ambiental para o prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 10 (dez) dias, o despacho autorizatório será revogado e a solicitação de manejo arbóreo será indeferido e o processo administrativo arquivado.

Comunique-se   |   Documento: 163478523

Interessados: UPCON 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPЕ LTDA e JOFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: Tornar sem efeito o EXTRATO DO CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 20/08/2026, páginas 643 e 644, sob doc. SEI 163388474, para sanar informação por erro material.

COMUNIQUE-SE

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014, a qual aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNO SEM EFEITO o EXTRATO DO CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 20/08/2026, páginas 643 e 644, sob doc. SEI 163388474, para sanar informação por erro material.

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos a CLA, para providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 163494743

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2023/0018034-1

Interessado: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

Assunto: TCA n° 012/2024

Nos autos do processo administrativo SEI n° 6027.2023/0018034-1, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima primeira, item 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, Cláusula Segunda, item 2.1.1.1 e Cláusula Sexta, item 6.1.1.1.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, razão da não indicação do responsável para acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos)

Ademais, em sua Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, em razão da ausência de comunicação prévia do início do manejo, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos)

Por fim, a Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão da ausência de comunicação prévia do início do plantio, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos)

Total da Sanção: 1) R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) + 2) R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) + 3) R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) = R$ 1.748,16 (mil setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), considerando que as multas foram aplicadas no importe de 25% do valor total da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 163512280

SEI nº 6027.2023/0013610-5

Interessado: LUIZ ARTRHUR CASELLI GUIMARÃES FILHO e OUTROS

Assunto: Rerratificação do Certificado Ambiental de Recebimento Provisório do TCA 602/2023, SEI nº 6027.2023/0013610-5, o qual autorizou manejo de vegetação em decorrência do manejo arbóreo, em virtude de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar - R1 / ZER-1 / PA5, localizado na Rua Álvares Florence, n° 303 - Lote 17, Quadra 45 - Butantã, São Paulo/SP;

COMUNIQUE-SE

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o COMUNIQUE-SE, publicado em 20/08/2026, página 644, a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

Onde se lê:

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 09/06/2026.

Leia-se:

“6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 09/06/2027.

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

Extrato   |   Documento: 163410476

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 313/2019 SEI nº 6027.2018/0004699-9

Aos 30 (trinta) dias do mês de junho do março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente foi apresentado o laudo de comprovação das obrigações contidas no TCA assinado por A.C.N. e G.C., representantes da empresa INCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 63.992.622/0001-63, para declarar o quanto segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. SEI nº 021501363, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº.313/2019, publicado no D.O.C em 22/10/2019, em doc. SEI nº 022348374 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante autorizados e realizados na Rua Alves Guimarães, 165, 171, 187, 191, 195, 201, 205, Pinheiros, São Paulo/SP;

2 - que houve recebimento parcial provisório, publicado no D.O.C. de 11/09/2024, em doc. SEI nº 110274447, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também a ressalva nº 12 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 30-20-SP-SAO, publicado em 18/11/2020, sob doc. SEI nº 043765390;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 183/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por bióloga de GTMAPP, em doc. SEI nº 154390993;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido, tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163405759

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 216/2021 SEI nº 6027.2021/0005654-0

Ao 1º dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. G. F. , representante da empresa PROJETO IMOBILIARIO E94 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.571.325/0001-71, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho, publicado no dia 09/07/2021, sob doc. SEI nº 047929974, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 216/2021, publicado no D.O.C em 21/07/2021, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de construção de Condomínio Residencial - EHIS (HIS e R2V) em terreno localizado na Rua Anhanguera nºs 453, 437, 439, 441, 451, 447, 449, Barra Funda, São Paulo/SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 02/09/2024, em doc. SEI nº 109667760, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 1020.2021/0019684-6, publicado em 10/03/2022, sob doc. SEI n° 059978812.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 173/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, elaborado por GTMAPP, em doc. SEI nº 154025821;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido, tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163479181

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 385/2022 Processo SEI nº 6068.2021/0011479-9

Aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por S. J. H. T., representante da empresa JOFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.027.501/0001-01, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 070904072, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 385/2022, publicado no D.O.C em 01/10/2022, em doc. SEI nº 071085900, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados, em decorrência de construção de empreendimento habitacional de mercado popular EHMP / ZM / PA 09, em imóvel localizado à Rua João Franco de Sousa X Travessa Cônego Artusi, s/nº - Vila Jacuí, São Paulo -SP;

2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, onde constatou-se que o plantio foi realizado conforme PCA aprovado, estando as mudas vivas em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Atesto Técnico - CRP nº 343/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI 160039344;

3 - que as áreas verdes e permeáveis, bem como calçada verde, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e se encontram devidamente delimitadas conforme PCA aprovado, de acordo com o Atesto Técnico - CRP nº 343/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI 160039344;

4 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 15/06/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 21 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2023/04608-00, emitido em 19/07/2023, doc. SEI 087278402.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 163496012

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 180/2021 SEI nº 6027.2020/0008241-7

Aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. N. A. e J. J. J. A. P., representantes da empresa PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.440.775/0001-27, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI 046231434, publicado no D.O.C. em 19/06/2021, pág. 24, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº. 180/2021, publicado no D.O.C. em 28/07/2021, pág. 21, em doc. SEI 049018581, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados / realizados na Rua Desembargador Aguiar Valim, nº 125, 135 e 145 x Rua Doutor Sodré, nº 72, 82, 84, 94 e 106, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 18/11/2025, em doc. SEI n° 146247777, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também ao amparo legal nº 04 / ressalva nº 13 do Alvará de Execução de Edificação Nova 2013/01441-00, emitido em 17/03/2023, em doc. SEI 083492383.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o RELATÓRIO DE VISTORIA - ATESTO TÉCNICO Nº 447/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 163428550, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163413595

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 213/2021

SEI nº 6027.2021/0000768-9

Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A. F. M. A. e F. V. B., representantes da empresa Fremont Investimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº35.428.064/0001-72, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 047204225, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°213/2021, publicado no D.O.C em 20/07/2021, página 25, em doc. SEI n°048504809, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua dos Cafezais nºs 334, 338, 400, 404, 410, 416, 360, 366 e 374, e Rua das Flechas nºs 311 e 321, CEP:04364-030, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 02/12/2024, em doc. SEI 115231837, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à n° 14 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 5797-21-SP-ALV, publicado em 11/06/2022, em doc. SEI n° 067448971.

3 - Que, conforme solicitado em relatório realizado por Biól. de GTMAPP, em doc. SEI 153942393, a interessada realizou a substituição de 02 duas mudas internas ao lote, que haviam perecido, apresentando relatório fotográfico do procedimento em doc. SEI 159602575.

4 - Que, conforme solicitado em relatório realizado por Biól.de GTMAPP, em doc. SEI 153942393, a interessada realizou a colocação/substituição de tutores em três (03)mudas que estavam sem tutor e/ou com necessidade de um tutor maior, apresentando relatório fotográfico do procedimento em doc. SEI 159602575.

4 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme ATESTO TÉCNICO Nº 321/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Biól. de GTMAPP, em doc. SEI 159609976.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163407966

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 299/2020 SEI nº 6027.2020/0006072-3

Aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Sr. A.F.M.A e Sr. D.D, representantes da empresa CHARLOTTE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.130.659/0001-77, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI n° 034339416, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 299/2020, publicado no D.O.C em 12/11/2020 páginas 24 em doc. SEI n°035462820, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Clélia, n°1921 x Rua Coriolano, n°1620 x Rua Catão nº486, Lapa, São Paulo - SP. CEP: 05049-000;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 20/05/2024, sob doc. SEI 103621103 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva 15 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 1336-21-SP-SAO, publicado em 10/11/2021, doc. 054878304;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 350/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160257760.

onforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163513812

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 485/2024

SEI nº 6027.2024/0004231-5

Aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. N. G. T. e Sr. M. DE S. S., representantes da empresa NOAH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.320.909/0001-49, representante da empresa EUCALIPTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.978.394/0001-10, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 113601042, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 485/2024, publicado no D.O.C em 13/11/2024, pág. 83, doc. 114071902, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua dos Macunis, nºs 324, 364 e 384, Alto de Pinheiros, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1, 1.8.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados a contento e que foi executado o plantio de seis mudas de Palmeiras em cumprimento à Quota Ambiental., conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 425/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 162458077;

3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 30/04/2025, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2025000107, em docs. 123781445 e 163506653;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi executada conforme o PCA doc. 102614980, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 425/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 162458077;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA doc. 102614980, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 425/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 162458077;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 07/07/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 1 e as ressalvas 4 e 5 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 36844-24-SP-ALV, publicado em 26/02/2025, em doc. 120757367.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 163475693

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 075/2021

Processo SEI nº 6027.2020/0009884-4

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por C. M. e F. R. D. A. C., representantes da empresa CBR 046 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.821/0001-74, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. SEI 040783444, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 075/2021, publicado no D.O.C em 06/04/2021, página 39, sob doc. SEI 041952282, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação em decorrência de Alvará de aprovação de edificação nova /EHIS/ HIS-2 /R2v /nR1-15 / ZC / PA 02, situado na Avenida Jean Khoury Farah, s/n° - Pt. Área B Lote I, Itaquera, CEP: 08295-015, São Paulo -SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 15/04/2025, em doc. SEI 123823570, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também às ressalvas nº 32 e 33 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 3220-21-SP-ALV, publicado em 15/07/2021, doc. SEI 048976337.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme ATESTO TÉCNICO Nº 264/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Biól. de GTMAPP, em doc. SEI 157961865.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho   |   Documento: 163420429

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Rainha da Paz Sítio Conceição.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Transformando Realidade III"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Mulheres (160436405) e a manifestação da Assessoria Jurídica (161840301), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO RAINHA DA PAZ SITIO CONCEIÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 21.360.660/0001-53, que terá por objeto o Projeto "Transformando Realidade III", cujo escopo é “Capacitar mulheres promovendo a inclusão produtiva por meio de cursos técnicos em estética e palestras de icentivo ao empreendedorismo, ampliar as oportunidades de formação e inclusão social, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais e pessoais para jovens em situação de vulnerabilidade", pelo período de 03 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início na data de assinatura, perfazendo o total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4025.4329.33503900.00.1500.7048. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MAURA RITA OLIVEIRA - RF.: 947.269-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF.: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF.: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF.: 879.502-9.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 163480762

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0114512-1 0007649600051-1 1 JOAO DE ARAUJO
-0000.1994/0134515-5 0013945300060-1 1 jose avelino da silva filho
-0000.1996/0027769-9 0012716500427-1 2 ARZANY MACHADO

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0333726-6 0012119300010-1 1 BGL INCORPORADORA SPE LTDA

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0010702-4 0001710300485-1 7 MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0002301-2 0005203601119-1 7 ASSOCIACAO BRAS IGREJA JESUS CRISTO S ULTIMOS DIAS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163450095


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100549 Processo: 6030.2026/3045820-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ SATORO MUKAI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA HAMILTON PRADO 00170
Bairro: VILA GUARANI CEP: 03376000 SQL: 303.047.0052-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163450112


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100565 Processo: 6030.2026/3045822-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA PAULA CUSTODIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEBASTIAO CORDEIRO VAZ 00039
Bairro: VL OLINDA CEP: 03380190 SQL: 303.011.0029-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163450122


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100557 Processo: 6030.2026/3045821-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARLENE SOLLYMAR DIAS ARANHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEOFRASTO 00233, Complemento: 235
Bairro: N/I CEP: 03379050 SQL: 303.020.0081-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163450140


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100646 Processo: 6030.2026/3045855-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JORGE APARECIDO DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIOMAR ACKEL 00038
Bairro: TATUAPE CEP: 03380080 SQL: 303.033.0007-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163460574


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100662 Processo: 6030.2026/3045856-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALICE DE MOURA CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BASILIO VIANA JUNIOR 00092, Complemento: VL GUARANI
Bairro: Vila Formosa CEP: 03382040 SQL: 303.099.0025-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163480164


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10188514 Processo: 6012.2026/3041851-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO DIAS S/N, Complemento: 3569
Bairro: N/I CEP: 05801000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163509822


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087867 Processo: 6032.2026/3037874-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BRA EMPREEND IMOB E PART S/C LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEBASTIAO ADVINCULA DA CUNHA 00077
Bairro: CHACARA SETE LAGOAS CEP: 05856140 SQL: 184.246.0065-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163509845


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10088650 Processo: 6033.2026/3033540-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BARUEL 00294, Complemento: E 300
Bairro: N/I CEP: 02522000 SQL: 306.020.0025-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Completo   |   Documento: 163472861

REVISÃO NUMÉRICA PARCIAL DA RUA PAPA GREGÓRIO MAGNO

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, atendendo a solicitações, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração de trecho da RUA PAPA GREGÓRIO MAGNO, codlog 10.504-0. A numeração corresponde aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel.

LADO ÍMPAR

nº no IPTU/ nº no local nº concedido Alinhamento

QF/MDC

RUA DO ROSEIRAL

0 43 43 173.302.0048-3

0 47 47 173.302.0048-3

30 51 51 173.302.0047-5

51 57A 57 173.302.0046-7

57 63 63 173.302.0045-9

63 73 67 173.302.0044-0

73 79 73 173.302.0043-2

79 81 81 173.302.0042-4

ESPAÇO LIVRE

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163460599


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10086790 Processo: 6036.2026/3027137-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MONIQUE DANIEL KAWAMINAMI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OLAVO EGIDIO DE SOUZA ARANHA 00136, Complemento: 136 fundos
Bairro: JD PENHA CEP: 03822000 SQL: 110.187.0009-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163526991


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10069832 Processo: 6037.2026/3032281-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HENRIQUE PINTO DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antônio Pires 00579
Bairro: N/I CEP: 02730000 SQL: 076.117.0003-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163450098


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10083358 Processo: 6038.2026/3041655-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLIVEIRAS LOCACOES EIRELI EPP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SATURNINO PEREIRA 01003, Complemento: VL BARTIRA
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08411085 SQL: 115.218.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163450104


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10113933 Processo: 6041.2026/3037479-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IMOBILIARIA SAO LUCAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO LUCENA 99999, Complemento: LT 07 QD 34
Bairro: ITAQUERA CEP: 08280450 SQL: 145.044.0007-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163450130


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10113690 Processo: 6041.2026/3035927-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IMOBILIARIA SAO LUCAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO LUCENA 99999, Complemento: LT 07 QD 34
Bairro: ITAQUERA CEP: 08280450 SQL: 145.044.0007-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163471939


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10050605 Processo: 6042.2026/3025353-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASSIO FAGUNDES ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VIEIRA PORTUENSE 99999
Bairro: JDIM ORIENTAL CEP: 04347080 SQL: 089.292.0008-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163468915

6052.2026/0002333-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA E PERFUMARIA FARMAVAN XIV LTDA

COMUNIQUE-SE:

Rever total computável da edificação no item 21 do ANEXO I, conforme Certificado de Regularização Apresentado em Documentação complementar 162916102.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163460584


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111607 Processo: 6044.2026/3030981-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVICULTURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: BELCHIOR DE AZEVEDO 00150
Bairro: VILA LEOPOLDINA CEP: 05089030 SQL: 098.040.0107-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163460591


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111780 Processo: 6044.2026/3030987-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ATSUKO SHIRANE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: BELCHIOR DE AZEVEDO 00123
Bairro: VILA LEOPOLDINA CEP: 05089030 SQL: 098.032.0082-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163460605


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111844 Processo: 6044.2026/3031002-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JAIR SONTACHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: BELCHIOR DE AZEVEDO 00114
Bairro: VILA LEOPOLDINA CEP: 05089030 SQL: 098.040.0057-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163509808


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193909 Processo: 6012.2026/3045283-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VESPASIANO S/N, Complemento: 961
Bairro: LAPA CEP: 05044050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163509834


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193895 Processo: 6012.2026/3045282-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV POMPEIA S/N, Complemento: 324
Bairro: PERDIZES CEP: 05022000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos energizados sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos energizados sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163468929

6045.2025/0003568-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KALYLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 163474909

6044.2019/0005306-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MBSET INDUSTRIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

No anexo I indicar a area total da edificação conforme certificado de conclusão (5.416,78m2) para a area utilizada pela atividade indicar a area do IPTU (2054m2)

Apresentar certidão da matricula do imovel emitida até 30 dias

Corrigir legislação indicada na ART

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 163486587

6044.2025/0006869-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO B3 DE EDUCAÇÃO E CULTURA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 163489327

6044.2024/0003635-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO ATTIVITA - REFERENCIA EM CUIDADO INTERDISCIPLINAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar anexo I com o complemento das demais salas referentes aos contribuintes indicados

CNPJ e CCM com a numeração de todas as salas, conforme os contribuintes indicados no anexo I

Contrato de locação na validade

Certificado de regularidade da empresa no conselho profissional

Demarcar em planta a area utilizada

RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de manutenção ou certificado de conclusão) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008

Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

AVCB com a data na validade

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 163491125

6056.2026/0009297-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO H2O LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar Certificado de estanqueidade emitido por SMUL/CONTRU.

Comunique-se   |   Documento: 163494737

6044.2025/0009430-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:TC GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento.

Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023 ( o apresentado não esta com as legislações revogadas)

Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023 ( o apresentado não esta com as legislações revogadas)

Apresentar calculo de lotação conforme Lei 16642/2017 e Decreto 57776/2017 ( acima de 250 pessoas) devrá solicitar o alvará de Funcionamento junto à SMUL/CONTRU

Apresentar planta aprovada ou planta com a visualização da chancela (processos de Anistia)

Apresentar Certificado de conclusão ou certificado de regularização ou o protocolo do pedido

Certificado de Acessibilidade ou o protocolo do pedido

AVCB com a data na validade

Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

CCM da responsável técnica

Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 163498384

6051.2025/0001462-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAQUEL CALDERARO OGALHA ULBRUCH

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

Apresentar Certificado de manutenção com a data na validade

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163485331

6036.2020/0002071-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MEDICALVIS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo I da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, completamente preenchido e sem rasuras, indicando o Grupo de Atividades e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016, assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

2) Apresentar Anexo III (Portaria-SMSUB-17/2023) atualizado, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

3) Apresentar o IPTU atualizado.

4) Apresentar matricula atualizada.

5) Apresentar o CNPJ e o CCM do estabelecimento, atualizados.

6) Apresentar o Contrato Social, onde conste o objeto do pedido.

7) Apresentar Contrato de Locação. (não proprietário, conforme matricula)

8) Apresentar o CCM do responsável técnico, atualizado.

9) Na RRT apresentada, fazer constar a seguinte descrição no item 3.1.2: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.

10) Apresentar o AVCB com a data na validade.

11) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

12) Apresentar o Anexo VII. (Termo da Vigilância Sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023)

13) Apresentar procuração atualizada com fins específicos para representar e assinar como Responsável pelo Estabelecimento, com a data na validade.

14) Apresentar cópia da(s) planta(s) aprovada(s) com o respectivo Auto de Conclusão / Auto de Regularização, onde deverá ser demarcada a Área Utilizada pela Atividade, objeto do pedido.

15) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

16) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 163487181

6031.2023/0003919-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar:

1. ANEXO I e Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 completamente preenchidos, assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico; no caso de procurador, apresentar procuração pública com fins específicos para assinar como responsável pelo uso do estabelecimento (a signatária que assina como procuradora deverá descrever explicitamente na procuração atualizada que é responsável legal pelo uso);

2. No novo Anexo I campo 04 - indicar o Grupo de Atividade e o CNAE da atividade pretendida; no campo 12 a área da atividade é a somatória da área edificada dos dois contribuintes indicados nos campos 10 e 11 ; o responsável pelo uso identificado nominalmente no campo 20 deverá assinar no campo 23 com os respectivos documentos de identificação nos campos 21 e 22; rever a área do campos 25;

3. ANEXO VII da Portaria - SMSUB nº 17 de 07/03/2023 - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária;

4. Jogo completo de Plantas aprovadas incluindo peça gráfica com quadro de áreas, notas e implantação do empreendimento, demarcando a área de cada contribuinte objeto do pedido e indicar no campo 25 a área computável ocupada pela atividade para definição do Grupo de Atividade (necessário para o cálculo de vagas conforme Quadro 4A da Lei 16.402/2016);

5. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

6. Certificado de Manutenção do sistema de segurança;

7. Contrato social atualizado ou documento que conste o CNPJ/endereço: Av. Marques de São Vicente, 2219 Lote 2 Quadra E loja 12 e 13, objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

8. CNPJ e CCM atualizados;

9. AVCB no prazo de vigência;

10. Procurações atualizadas;

11. Os Formulários e Anexos apresentados com assinatura digital deverão apresentar documento de certificação da autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163495784

PROCESSO: 6046.2026/0012732-6

INTERESSADO: PETY SPACE ANALIA FRANCO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163412578

PROCESSO: 6046.2026/0012890-0

INTERESSADO: C.F. DA SILVA ELEVADORES ME

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o P.A não estar minimamente instruído para análise , nos termos do art 18 do decreto 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163411790

PROCESSO: 6033.2025/0001600-9

INTERESSADO: Global China Brasil Hotel Ltda.

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na integra ao comunique-se (Certificado de Segurança atualizado - AVS) nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163155219

PROCESSO: 6046.2026/0012338-0

INTERESSADO: PAULINO PARK LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, en edificação irregular, nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 163381239

Processo: 6046.2026/0012982-5

Interessados: CHRISTINE HENRIQUES DOS SANTOS

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: fiscalizacaomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Documento legível

( X ) Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163422188

Processo: 6050.2026/0011576-1

INTERESSADO: TCMM STUDIO PILATES LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X )Rever itens 11/ 21do Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando a área construída correta : ÁREA TOTAL COMPUTÁVEL DA EDIFICAÇÃO (m²) conforme indicado no AVCB

19 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 163421128

Processo: 6046.2026/0007021-9

INTERESSADO:

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:CLINICA ODONTOLOGICA GIANCHINI LTDA

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x) RRT, devidamente QUITADA referente ao presente processo e autuação

Data da Autuação: 03/06/2026
Local de Autuação: SUB-MO/PA/AUT

19 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 163409458

Processo: 6061.2026/0001436-1

Interessados: BACHA & TREVISAN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163471915


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10184195 Processo: 6012.2026/3045685-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENVINDA CANDIDA S/N, Complemento: 76
Bairro: N/I CEP: 04888170 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163471922


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10184187 Processo: 6012.2026/3043902-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENVINDA CANDIDA S/N, Complemento: 76
Bairro: N/I CEP: 04888170 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163471951


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10184497 Processo: 6012.2026/3045687-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENVINDA CANDIDA S/N, Complemento: 76
Bairro: N/I CEP: 04888170 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163517964


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10184535 Processo: 6012.2026/3045688-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIOMEDES S/N, Complemento: 526
Bairro: N/I CEP: 04888130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163517958


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10098124 Processo: 6048.2026/3026089-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDINEI CONTINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO DE ARZAO 00178
Bairro: N/I CEP: 03734050 SQL: 060.020.0008-9

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163471903


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10187089 Processo: 6012.2026/3041391-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARTUR DE AZEVEDO S/N, Complemento: 1467
Bairro: N/I CEP: 05404014 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163471934


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10187070 Processo: 6012.2026/3041149-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARTUR DE AZEVEDO S/N, Complemento: 1467
Bairro: N/I CEP: 05404014 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163471944


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10187097 Processo: 6012.2026/3041392-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARTUR DE AZEVEDO S/N, Complemento: 1467
Bairro: N/I CEP: 05404014 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163517936


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155491 Processo: 6050.2026/3013270-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRIC. DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MATEUS GROU S/N, Complemento: 193
Bairro: N/I CEP: 05415050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163517950


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155394 Processo: 6050.2026/3013263-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRIC. DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MATEUS GROU S/N, Complemento: 193
Bairro: N/I CEP: 05415050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163526989


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149084 Processo: 6050.2026/3031559-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SHIVA RESTAURANTE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JERONIMO DA VEIGA 00358, Complemento: 368
Bairro: N/I CEP: 04536001 SQL: 016.054.0556-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163498621


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124517 Processo: 6051.2026/3043148-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CBTU- CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR CAMPOS MELLO 00494, Complemento: LT 18 QD L JD BA
Bairro: BANDEIRANTES CEP: 02994030 SQL: 189.030.0018-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163498627


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124525 Processo: 6051.2026/3043149-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO FRANCO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PASTORIL DE ALMENARA 00057
Bairro: PAN AMERICANO CEP: 02993040 SQL: 189.048.0031-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163509800


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124614 Processo: 6051.2026/3043150-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL VIEIRA DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BOJURU 00039
Bairro: PQ PAN AMERICANO CEP: 02992010 SQL: 189.057.0029-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163509828


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124622 Processo: 6051.2026/3043151-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE THEREZA CARVALHO DE AZAMBUJA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERNANDEZ CABALERO 00172, Complemento: LT 32 QD 10
Bairro: JARAGUA CEP: 05182030 SQL: 188.127.0035-6

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 163486991

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Demonstrativo das compras efetuadas e dos serviços contratados pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi no mês de Julho de 2026, em conformidade com o artigo 116° da LOMSP
Documento: (SEI n° 163484735)
Data Empenho n° Fornecedor Descrição Quantidade Preço Unitário Preço Total
08/07/2026 72.436 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre 1 68.442,40 68.442,40
08/07/2026 72.436 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre 21 2.921,41 61.349,68
08/07/2026 72.436 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre 4 87.642,40 350.569,60
08/07/2026 72.455 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre - Reajuste 1 8.232,13 8.232,13
08/07/2026 72.455 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre - Reajuste 3 10.570,81 31.712,43
08/07/2026 72.455 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre - Reajuste 1 10.408,55 10.408,55
08/07/2026 72.455 BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre - Reajuste 21 329,61 6.921,78
31/07/2026 81.271 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, equipes padrão - acréscimo, de 25% (vinte e cinco por cento), de 01 (uma) equipe/mês, pelo período de 01/08/2026 a 31/10/2026 ou conforme Ordem de Início. 3 155.499,78 466.499,34
31/07/2026 81.399 HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA Prestação de serviços de apoio a remoção do comércio ambulante, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e serviços afins, possibilitando a retirada imediata dos volumes provenientes das desocupações, através de 03 (três) equipes - parcial 1 85.846,00 71.046,15
31/07/2026 81.399 HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA Prestação de serviços de apoio a remoção do comércio ambulante, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e serviços afins, possibilitando a retirada imediata dos volumes provenientes das desocupações, através de 03 (três) equipes 14 85.838,91 1.201.744,74
31/07/2026 81.411 HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA Serviços de apoio a remoção do comércio ambulante, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e serviços afins, possibilitando a retirada imediata dos volumes provenientes das desocupações, através de 03 (três) equipes - parcial 0 85.854,67 14.792,76
31/07/2026 81.631 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 15.702,56 15.702,56
31/07/2026 81.727 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 63.821,20 63.821,20
31/07/2026 81.798 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 14.641,32 14.641,32
31/07/2026 81.822 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 68.252,96 68.252,96
31/07/2026 81.852 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 413,37 413,37
31/07/2026 81.933 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 1.520,96 1.520,96
Total de compras e serviços 2.456.071,93
03/07/2026 67.605 MARCOS VINICIUS CINI - 0 0,00 2.000,00
16/07/2026 35.417 DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - 0 0,00 276,00
16/07/2026 35.448 DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 0 0,00 1.665,00
Total de cancelamentos 3.941,00

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163517941


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100908 Processo: 6052.2026/3043044-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TANIA CALIL PADIS CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA TERESA DE JESUS 00121
Bairro: N/I CEP: 02271050 SQL: 067.104.0189-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163522402


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101815 Processo: 6052.2026/3042293-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DIONISIO HERMENEGILDO GONCALVES DA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONS SARAIVA 00503
Bairro: SANTANA CEP: 02037021 SQL: 069.186.0019-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 163413208

6052.2026/0003754-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0198-575-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CLINICA DE DERMATOLOGIA DRA. ELIANA C. MARINS LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2012-0198-575-3, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163417566

6052.2026/0003756-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.088.858-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LUX CLASS SISTEMAS DE ILUMINACAO E SINALIZACAO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, com o Auto de Licença de Funcionamento emitido pelo REDESIM, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163421499

6052.2026/0003759-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.216.610-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CEI AUGUSTA CORDEIRO DA ROCHA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163423944

6052.2026/0003760-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.086.764-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: RAIA DROGASIL S/A - 61.585.865/0711-72

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163496786

6052.2026/0003781-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.335.180-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (CNPJ: 33.041.260/1061-59)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163335837

6052.2026/0003560-2 - Publicações Oficiais

Interessados: AUTO POSTO AERO MARTE LTDA - 43.299.650/0001-92

Retifico o referido despacho publicado no DOC do dia 12/08/2026, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"6052.2026/0003560-2 - Publicações Oficiais

Referente ao processo: 2018-0.039.645-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

..."

Lê-se:

"6052.2026/0003560-2 - Publicações Oficiais

Referente ao processo: 2014-0.172.307-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

..."

Os demais termos do despacho permanecem inalterados.

Despacho indeferido   |   Documento: 163134810

6045.2025/0002593-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELLE MACHADO CLINICA MEDICA E PEDIATRIA LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 13/07/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 163334957

6048.2025/0004163-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RIANA ROMA ACESSORIOS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 16/07/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 163340586

6030.2026/0002659-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRANS TURISMO LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, visto que o requerimento inicial encontra-se eivado de vício formal (rasura), comprometendo a clareza e a segurança jurídica do ato, além de restar totalmente desprovido da instrução documental obrigatória exigida por lei para a qualificação do interessado e análise do mérito, contrariando expressamente o disposto nos Artigos 2º e 7º da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho de Cassação   |   Documento: 163334047

6052.2025/0004163-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho de Cassação

No uso das atribuições que me são conferidas na legislação em vigor, por infração ao artigo 2º, § 3º, inciso II alínea b) do Decreto 49969/2008, e nos termos do artigo 43 do mesmo Decreto 49.969/2008, pela divergência entre o nº do SQL informado no documento e o do local onde a empresa se encontra instalada, onde o correto seria o SQL nº 072.020.0001-6 , pelos motivos aqui expostos, assim CASSO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010434396, emitido aos 21/10/2025, conforme processo nº 6052.2025/0005062-6, dessa empresa, com Razão Social: SEGUIMOS BEBENDO BAR LTDA - Rua Nova dos Portugueses, 912 - Santana - SQL nº 072.020.0008-3, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 48.729.879/0001-33 e com Inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM sob o nº 7.527.192-3.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 163409392

6033.2025/0003631-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar formulário para solicitação, Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023: rever número do imóvel (item 06), rever subprefeitura (item 09), rever área total da edificação (itens 13 e 24) compatibilizando com a área que consta no certificado de conclusão, rever área ocupada pela atividade (item 25), documento deve ser assinado pelo responsável pela atividade e pela responsável técnica;

- Reapresentar declaração do Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023: rever número do imóvel;

- Rever número do imóvel que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Rever número do imóvel que consta no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pela atividade;

- Apresentar cópia do IPTU;

- Apresentar Contrato de prestação de serviço / locação, junto ao proprietário do imóvel;

- Reapresentar RRT responsável técnica: rever número do imóvel, rever ou esclarecer item 3.1.5 referente atendimento as regras de acessibilidade;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização;

- Apresentar planta aprovada da edificação demonstrando a área ocupada pela atividade e locação das vagas de estacionamento;

- Apresentar comprovante de cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para estacionamentos com mais de 50 vagas;

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (Shopping Center).

Comunique-se   |   Documento: 163462621

6056.2025/0003926-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RC CAR PARK ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida não se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 (atividade de Baixo Risco), apresentar o formulário para solicitação do Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023, devidamente e totalmente preenchido, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela atividade;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar cópia do Contrato de Locação;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social);

- Apresentar cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;

- Apresentar cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar planta aprovada pela PMSP demonstrando a área ocupada pela atividade e locação das vagas de estacionamento;

- Apresentar comprovante de cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para estacionamentos com mais de 50 vagas;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Comunique-se   |   Documento: 163492862

6033.2025/0002711-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M DE A CARVALHO SERVIÇOS DE ENTREGAS RAPIDAS

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar planta aprovada pela Prefeitura para o uso objeto do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 163500421

6052.2024/0002736-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TFMG BRANDS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar Subprefeitura, número do processo, revisar CCM, indicar número do contribuinte, revisar lotação, dados da atividade, revisar área total computável da edificação e área computável ocupada pela atividade);

- Apresentar cópia do CCM do estabelecimento;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do CCM e do CAU do responsável técnico;

- Apresentar RRT do responsável técnico revisada, que deverá constar no campo 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 163464124

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.012.717-4

Processo fiscal n° 6053.2026/3041744-4

Infrator: ESPOLIO DE FRANCESCO PECORA

Endereço: RUA JOÃO OTAVIO DOS SANTOS,207 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04645-050

SQL 090.018.0033-5

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Notificação   |   Documento: 163510391

Auto de Multa: 16-246.819-9

R$: 1.987,05 ( mil novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Processo Fiscal: 6053.2026/3036180-5

Auto de Intimação: 16-01.012.047-1

Infrator: REGINALDO SILVA SANTOS

Endereço: Rua Alexandre Dumas, 454

Pela falta de documentação no local da obra que comprove sua regularidade.

Auto de Multa: 16-246.818-1

R$: 99.046,82 (noventa e nove mil, quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos)

Processo Fiscal:6053.2026/3036179-1

Auto de Intimação: 16-01.011.983-0

Infrator: DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO SA.

Endereço: Av. Adolfo Pinheiro, 2518

Por executar demolição de edificação, sem o prévio alvará de execução expedido pela municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.864-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3034021-2

Infrator: MARKETING HOUSE PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA

Endereço: Rua Cancioneiro Popular, 25

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.863-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3033935-4

Infrator: BOVINUS GRILL MORUMBI LTDA

Endereço: Rua Enxovia, 423 - 455

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Auto de Fiscalização: 16-01.011.853-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3033051-9

Infrator: PET PLACE SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA

Endereço: Rua Henri Dunant, 755

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.669-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3032548-5

Infrator: OPENBOX 2

Endereço: Av. Prof. Vicente Rao, 860 - 850

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.668-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3031156-5

Infrator: OASIS PET EH CLINICA VETERINARIA LTDA

Endereço: Av. Prof. Vicente Rao, 820

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.649-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3031058-5

Infrator: VIKINGS SISTEMA DE LIMPEZA LTDA

Endereço: Av. Prof. Vicente Rao, 776

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.982-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3036178-3

Infrator: W R PLANEJADOS E AUTOMAÇÃO LTDA

Endereço: Rua Americo Brasiliense, 886

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia Licença de funcionamento.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.966-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3035010-2

Infrator: HHSM MOVEIS MDF LTDA

Endereço: Av. Santo Amaro, 5327

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia Licença de funcionamento.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.965-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3034517-6

Infrator: INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO SERRA DE LOUSA LTDA

Endereço: Rua Joaquim Guarani, 339

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia Licença de funcionamento.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.905-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3034101-4

Infrator: CONSULTÓRIO MÉDICO ANA BEATRIZ ANAUATI NICOLAU LTDA

Endereço: Rua Joaquim Guarani, 360

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia Licença de funcionamento.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.808-6

Processo Fiscal: 6053.2026/30333050-0

Infrator: SIRIMIM APRIMORAMENTO DA ARTE FARMACEUTICA

Endereço: Rua Henri Dunant, 335

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia Licença de funcionamento.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.754-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3032549-3

Infrator: CHURRASCARIA MENDES LTDA

Endereço: Av. Roque Petroni Junior, 533

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia Licença de funcionamento.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.390-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3045248-7

Infrator: EMILIO VIAN VIEIRA

Endereço: Rua Booker Pittman, 251

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.389-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3045247-9

Infrator: LM SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 329

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163498636


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133905 Processo: 6053.2026/3045248-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMILIO VIAN VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BOOKER PITTMAN 00251
Bairro: CHACARA SANTO ANTONIO CEP: 04719060 SQL: 087.444.0161-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163479943

6055.2026/0002260-4- Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza (Resíduo)

DESPACHO DEFERIDO

SQL 139.473.0018-1

DESPACHO:

1. Em face das instruções contidas no documento 163192193, regularizo o contribuinte SQL 139.473.0018-1 e cancelo o auto de multa 04-302.622-2 (Resíduo). Para posterior retomada da ação fiscalizatória

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163473369

Processo SEI nº 6048.2026/0003914-2

Despacho Indeferido

Interessado: AIMORE COMERCIO DE SORVETES LTDA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 163335498, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Fiscalização 04-01.006.438-1, nos termos da Lei 16.402/2016.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU para providências encerramento.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163526992


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10075715 Processo: 6055.2026/3045036-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JACKSON MENDES BATISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PALMEIRA DE LEQUE 99999, Complemento: PTE LT 07 QD 61
Bairro: CID PEDRO JOSE NUNES CEP: 08061430 SQL: 131.007.0079-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163460578


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10366100 Processo: 6056.2026/3022781-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFÍCIO CARLOS RUSCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Martins Fontes 00091
Bairro: N/I CEP: 01050000 SQL: 006.021.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163251993

6058.2026/0000445-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

SQL: 063.287.0004-0

COMUNIQUE-SE: Conforme dispõe o Artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL, o Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar a Matrícula atualizada do imóvel, SQL 063.287.0004-0, expedida há no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data do protocolo do pedido. Caso a interessada (LIMPEBRAS Engenharia Ambiental LTDA.) não figure como proprietária na matrícula apresentada, deverá ser juntada procuração assinada por, no mínimo, 01 (um) dos proprietários nela constantes, acompanhada de documento oficial de identificação com foto do outorgante. Alternativamente, poderá ser apresentada matrícula atualizada que comprove a condição da locadora (AMD Locação de Imóveis Próprios Ltda.) como atual proprietária do imóvel, acompanhada da respectiva procuração outorgando poderes à interessada. O interessado apresentou a matricula atualizada somente do SQL: 063.059.0009-4.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 163324042

6056.2025/0014513-0 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: VISTO BIKE SHOP COMERCIO LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 163159539, 163161672 e 163198564 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18, por não atendimento correto do comunique-se.

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 162527170

6059.2026/0007909-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE:

( x) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

(x ) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

(x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente a DECLARAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

(x ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

(x ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência pela Lei 16.642/17 e Decreto 57776/17; podendo ser substituido pelo protocolo do pedido do certificado.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162607209

6059.2026/0007156-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o CREA do responsável técnico

2- No anexo 1 e anexo 2 rever a razão social do estabelecimento

3- Apresentar o anexo 1 completamente preenchido

4- Apresentar o documento do responsável legal do estabelecimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163360092

6059.2026/0007496-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o anexo 1 da Portaria 29/SMPR/2017

2- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 162605531

6033.2026/0002276-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA BARONE DE CIRURGIA ORTOGNATICA LTDA, CNPJ. 13.706.768/0001-27

COMUNIQUE-SE:

1- Rever as áreas construídas informadas nos itens 12 e 22, divergente com as do IPTU

2- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 162622481

6050.2026/0005948-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o formulário para solicitação com as informações dos IPTU's

2- Rever o assunto da ART para conforme o título da declaração de parâmetros de incomodidade

3- Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros atualizado

4- Apresentar a planta atpovada do pavimento tipo referente ao Certificado de Conclusão apresentado

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 162672349

6052.2026/0002925-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALPHA DENTES SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1 - Preliminarmente, deverá ser apresentado CNPJ e CCM com o CNAE citado no requerimneto 8640-2/04, Serviços de Tomografia.

Comunique-se   |   Documento: 162674503

6059.2026/0007045-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1 - Para continuação da análise deverá ser esclarecida a real atividade pretendida, ou seja, informar um dos CNAEs que constam no CCM e CNPJ;

2- Face todos os CNAES/atividades citados no CNPJ e CCM estarem presentes no Decreto 57.298/16 ou no Decreto 58.419/18, deverão ser apresentados os anexos corretos da Portaria 29/SMSP/2017;

3- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

4- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

5- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

6- CCM para o endereço;

7- CREA do responsável técnico, engenheiro civil e de seu CCM;

8- ART retificadora do engenheiro civil indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco), e SIM, atende acessibilidade.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 163439934

São Paulo, 20 de agosto de 2026.


VEÍCULO ABANDONADO

NOME: NAJLA ALI DE ANDRADE MARTINS

CPF: 396.XXX.XXX-35

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.812-9

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo HONDA/FIT EX, placa DYB9792, que se encontra abandonado em via pública, R. MARCELLO MULLER, altura do número 760, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado o Auto via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou com a informação "desconhecido".
VEÍCULO ABANDONADO

NOME: CRW MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS

CNPJ: 60.556.160/0001-43

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.796-3

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo HYUNDAI/HB20S 1.6A COMF, placa FMR2B31, que se encontra abandonado em via pública, R. MARCELLO MULLER, altura do número 772, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado o Auto via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou com a informação "desconhecido".

Intimação   |   Documento: 163439970

São Paulo, 20 de agosto de 2026.


FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
NOME: SIDNEIA RODRIGUES DE ALMEIDA BUDOIA
CPF: 160.XXX.XXX-85
ENDEREÇO: R. POLONI, 14
CONTRIBUINTE: 117.213.0007-3
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.708-4
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Encaminhado o Auto via postal, retornou não recebido.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A

CNPJ: 33.XXX.XXX/0001-69

SQL: 051.298.0002-8

Logradouro: RUA SÃO RAIMUNDO, 09

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.864-1

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: Espólio de Fernando Riera

CPF: 100.XXX.XXX-34

SQL: 051.298.0026-5

Logradouro: RUA SÃO RAIMUNDO, 550

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.865-0

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 163440028

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

ATIVIDADE/Comércio irregular/Vistoria de funcionamento ME - 2ª Autuação - Uso PERMITIDO - Multa + Interdição

NOME: ADRIANO ADAIR GOMES

CPF/CNPJ: 51.XXX.XXX/0001-73

SQL: 051.298.0002-8

Logradouro: RUA SÃO RAIMUNDO, 09

Fato Constitutivo: ME - Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 136 e artigo 141, inciso II, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 1.

Interdição: Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 142 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 20.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de multa 06-242.672-9

Auto de fiscalização 06-01.015.863-3

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

ATIVIDADE/Comércio irregular/Vistoria de funcionamento ME - 2ª Autuação - Uso PERMITIDO - Multa + Interdição

NOME: J&P COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA

CPF/CNPJ: 26.XXX.XXX/0001-68

SQL: 051.298.0027-3

Logradouro: RUA SÃO RAIMUNDO, 871

Fato Constitutivo: ME - Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 136 e artigo 141, inciso II, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 1.

Interdição: Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 142 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 20.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de multa 06-242.671-1

Auto de fiscalização 06-01.015.862-5

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

ATIVIDADE/Comércio irregular/Vistoria de funcionamento EPP - 2ª Autuação - Uso PERMITIDO - Multa + Interdição

NOME: AMR PLÁSTICOS GRANULADOS, TRANSPORTES E LOGÍSTICA

CPF/CNPJ: 39.XXX.XXX/0002-06

SQL: 051.216.0021-6

Logradouro: RUA PARANAUBIS, 297

Fato Constitutivo: EPP - Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 136 e artigo 141, inciso II, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 1.

Interdição: Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 142 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 20.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de multa 06-242.670-2

Auto de fiscalização 06-01.015.828-5

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

ATIVIDADE/Comércio irregular/Vistoria de funcionamento EPP - 2ª Autuação - Uso PERMITIDO - Multa + Interdição

NOME: AMR PLÁSTICOS GRANULADOS LTDA -EPP

CPF/CNPJ: 39.XXX.XXX/0001-17

SQL: 051.216.0021-6

Logradouro: RUA PARANAUBIS, 297

Fato Constitutivo: EPP - Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 136 e artigo 141, inciso II, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 1.

Interdição: Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 142 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 20.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de multa 06-242.669-9

Auto de fiscalização 06-01.015.827-7

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 163440093

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

EDITAL - NÃO ATENDER AUTO DE INTIMAÇÃO

NOME: ESPOLIO DE HELENA ZELENEKIEVIC

CPF : 828.XXX.XXX-49

SQL : 044.090.0024-1

ENDEREÇO: RUA PROF. GUSTAVO PIRES DE ANDRADE, 158

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.635-5

AUTO DE MULTA Nº 06-240.058-4

DEMANDA SGF Nº 1106142

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de RUIR.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163471889


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10161014 Processo: 6060.2026/3045509-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRINCIPE DA BEIRA 00192
Bairro: N/I CEP: 03211150 SQL: 051.155.0016-7

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163471949


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10161022 Processo: 6060.2026/3045513-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS GIESTAS 00159
Bairro: Vila Bela CEP: 03147000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163504457

6050.2025/0019594-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se

Intimação   |   Documento: 163508568

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

PROCESSO 6060.2026/0002726-3

Interessado: Proprietário/Possuidor da Banca de Jornais e Revistas localizada R IBITIRAMA, 1419

Assunto: Validade/Cassação do TPU de Theodorico Candido de Figueiredo.

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o TPU de Banca de Jornais Revistas sob nº nº TBJ/VP/0000004753/2019 outorgado para Theodorico Candido de Figueiredo , poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da da Lei nº 10.072/1986 e do artigo 29 do Decreto nº 22.709/1986, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0002726-3. (O permissionário faleceu e a PROPRIEDADE foi passada para a esposa do Sr. José Carlos Antonangelo onde não foi efetuada a transferência de Permissionário em tempo hábil, os pagamentos estão atrasados, alugada para terceiro e não está de acordo com os termos da LEI 10.072/86, combinado com o Decreto 22.709/86, artigo 29

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa citada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Independência - São Paulo -SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 162970622

CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25
NIRE Nº 3530005464-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: PAUTA: 1 - Alteração do Estatuto Social da COHAB-SP.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Pedro Martin Fernandes
Presidente do Conselho de Administração

Carlos Augusto Manoel Vianna
Diretor Presidente da COHAB-SP

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 163283080

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa Enplan Engenharia e Construtora LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 52.429.206/0001-35, na Categoria 4 - Assessoria de Trabalho Técnico Social, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu o item 10.7.4.1. da PORTARIA N° 010/2022 que exige: Currículos detalhados da Pessoa Jurídica e de seu responsável técnico com no mínimo 3 anos de inscrição no órgão de classe.

2) Não atendeu o item 10.7.4.2. da PORTARIA N° 010/2022 que exige: Inscrição no órgão de classe do profissional técnico social responsável.

3) Não atendeu o item 110.7.4.3. que exige: A empresa deverá demonstrar que o profissional indicado como responsável técnico faz parte do quadro profissional da empresa, com vínculo de natureza não eventual ou temporária, na qualidade de sócio, diretor ou empregado, mediante a apresentação de documento no qual o vínculo esteja caracterizado de forma inequívoca, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes. Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 19 de Agosto de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 162616335

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0003252-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa NBB CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 48.685.712/0001-18, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não apresentou a DOCUMENTAÇÃO OS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL conforme exigida nos seguintes itens da PORTARIA N° 010/2022: 10.4. 10.4.1. 10.4.1.1., 10.4.1.3., 10.4.1.4., 10.4.1.5., 10.4.1.5.1., 10.4.1.6.

2) Não apresentou as Declarações conforme exigido nos seguintes itens da PORTARIA N° 010/2022: 10.5. DAS DECLARAÇÕES: 10.5.1., 10.5.1.1. ,10.5.1.2.

3) Não comprovou sua QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA para a CATEGORIA 5 - Construtora - conforme exigido no item 10.6.2. da PORTARIA 010/2022.

4) Não atendeu ao item 10.7.5.2. da PORTARIA 010/2022 que exige: 10.7.5.2. Comprovação pela interessada de possuir em seu QUADRO PROFISSIONAL, na data do protocolamento do pedido, profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados especificados no item 10.7.5.3. desta Portaria, observado a exigência constante do item relativo à(s) CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se;

5) Não atendeu ao item 10.7.5.3. da PORTARIA 010/2022 que exige: 10.7.5.3. No mínimo 01 (um) ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.5.2., fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU).

6) Não atendeu ao item 10.7.5.3. da PORTARIA 010/2022 que exige: 10.7.5.4. No mínimo 01 (um) ATESTADO COMPROBATÓRIO DE DESEMPENHO ANTERIOR DA EMPRESA EM ATIVIDADE condizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços, devidamente registrado na entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU).

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de- 29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163420636

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2026/0000635-7], em especial a manifestação contida no documento SEI [163418227] que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor do Credor Especial/SOF 352839 - Programa Pode Entrar - Aquisições - CNPJ 00.352.839/0000-00, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), visando o pagamento das aquisições dos empreendimentos relacionados ao Programa Pode Entrar - modalidade Aquisições, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de Julho de 2026 [160522958], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, onerando a dotação 91.10.16.482.4006.3.340.44906100.00.1.500.9001.1, bem como demais empenhamentos, cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163395119

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 6020.2024/0059443-3, e em especial as manifestações de fls. nº 163148056, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de HABITA LOTE 10 S/A - CNPJ nº 59.745.678/0001-46, para pagamento de despesas com implantação de equipamentos públicos de mobilidade, denominados estruturas cicloviárias, no âmbito do contrato de Concessão Administrativa N° PPP 005/2021, emergente da Concorrência Internacional n° COHAB-SP 001/2020, Lote 10 da PPP Municipal de Habitação - Acordo de Cooperação Aditado n° PPP 005.021/25, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT e a COHAB-SP, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de Julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), que deverão onerar a dotação 98.20.26.451.4007.1.097.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0 através da Nota de Reserva com Transferência nº 57.065/2026 [162474947], e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163405162

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0003393-1 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário NILSON EDSON LEONIDAS, CPF nº ***.099.838-**, referente ao mês de Setembro de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 3.300,00 (três mil trezentos reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 163475052

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001104-0 - LICITAÇÃO nº 019/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEI CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE - LOTE 261

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Transcorrida in albis a fase recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDORA do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, cujo percentual de desconto verificado é de 22,06% (vinte e dois vírgula zero seis cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: julho/2025. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 163506069

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002111-8 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 001/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR.

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 03- HABILITAÇÃO

Às 10h30 do dia 18 de agosto de 2026, na Sala 4, do 3º andar do edifício sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para abertura do Envelope nº 3 - Habilitação, contendo os documentos referentes à LICITAÇÃO SPOBRAS nº 001/2026 de todas as licitantes classificadas, a saber: CONSÓRCIO GERENCIADOR ROMA (LBR/ MOBTEC/ CAA/ PROGETTO) e CONSÓRCIO GERENCIADOR SMP COMPLEXO ROMA (SONDOTÉCNICA/ MAUBERTEC/ PLANAL) conforme ata de Julgamento e Classificação das Propostas publicada no DOC de 14/08/2026. Os representantes dos licitantes presentes seguem abaixo identificados. Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura destes envelopes cujo conteúdo foi disponibilizado aos presentes, os quais declinaram da consulta e rubrica dos mesmos. Consultados, os representantes não apresentaram ressalvas. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento do envelope nº 3 - Habilitação, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 20 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 163506890

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002112-6 - LICITAÇÃO nº 002/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE APOIO A SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES.

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 03- HABILITAÇÃO

Às 10h45 do dia 18 de agosto de 2026, na Sala 4, do 3º andar do edifício sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para abertura do Envelope nº 3 - Habilitação, contendo os documentos referentes à LICITAÇÃO SPOBRAS nº 002/2026 de todas as licitantes classificadas, a saber: CONSÓRCIO SF OBRAS LIGAÇÃO VIÁRIA(MODERA/TRIANGULAIRE/PLANSERVI); CONSÓRCIO SUPERVISOR ROMA SMP(SONDOTÉCNICA/MAUBERTEC/PLANAL); CONSÓRCIO SUPERVISOR LMCP (LBR/ MOBTEC/ CAA/ PROGETTO) e CONSÓRCIO VIA ROMA (GERIBELLO/ JHE/ GEOCOMPANY), conforme ata de Julgamento e Classificação das Propostas publicada no DOC de 14/08/2026. Os representantes dos licitantes presentes seguem abaixo identificados. Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura destes envelopes cujo conteúdo foi disponibilizado aos presentes, os quais declinaram da consulta e rubrica dos mesmos. Consultados, os representantes não apresentaram ressalvas. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento do envelope nº 3 - Habilitação, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 20 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 163507554

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002114-2 - SPOBRAS nº 003/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR DO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 03- HABILITAÇÃO

Às 11h00 do dia 18 de agosto de 2026, na Sala 4, do 3º andar do edifício sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para abertura do Envelope nº 3 - Habilitação, contendo os documentos referentes à LICITAÇÃO SPOBRAS nº 003/2026 de todas as licitantes classificadas, a saber: CONSÓRCIO SUPERVISOR SMP (SONDOTÉCNICA/ MAUBERTEC/PLANAL); CONSÓRCIO SUPERVISOR LINEAR LMPC (LBR/ MOBTEC/ CAA/ PROGETTO); SF CONSÓRCIO/ IMPLANTAÇÃO PARQUE LINEAR (MODERA/ TRIANGULAIRE/ PLANSERVI) e CONSÓRCIO ROMA SUPERVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA (CONCREMAT/ EPT), conforme ata de Julgamento e Classificação das Propostas publicada no DOC de 14/08/2026. Os representantes dos licitantes presentes seguem abaixo identificados. Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura destes envelopes cujo conteúdo foi disponibilizado aos presentes, os quais declinaram da consulta e rubrica dos mesmos. Consultados, os representantes não apresentaram ressalvas. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento do envelope nº 3 - Habilitação, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 20 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 163509150

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002115-0 - LICITAÇÃO nº 004/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 03- HABILITAÇÃO

Às 11h15 do dia 18 de agosto de 2026, na Sala 4, do 3º andar do edifício sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para abertura do Envelope nº 3 - Habilitação, contendo os documentos referentes à LICITAÇÃO SPOBRAS nº 004/2026 de todas as licitantes classificadas, a saber: CONSÓRCIO GESTOR ROMA (AMBIENTE/ ASTEC/ INTEGRA); CONSÓRCIO ECO ROMA SP (MODERA/ TRIANGULAIRE/ PLANSERVI); CONSÓRCIO AMBIENTAL SMP (SONDOTÉCNICA/ MAUBERTEC/ PLANAL); CONSÓRCIO VIA ROMA SOCIOAMBIENTAL (GERIBELLO/JHE); TPF ENGENHARIA LTDA e CONSÓRCIO AMBIENTAL ESC ROMA ( EHP/SISCON/ C-3), conforme ata de Julgamento e Classificação das Propostas publicada no DOC de 18/08/2026. Os representantes dos licitantes presentes seguem abaixo identificados. Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura destes envelopes cujo conteúdo foi disponibilizado aos presentes, os quais declinaram da consulta e rubrica dos mesmos. Consultados, os representantes não apresentaram ressalvas. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento do envelope nº 3 - Habilitação, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 20 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 163510598

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001164-3 - LICITAÇÃO nº 020/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS TÉCNICAS, ENSAIOS, LAUDOS, VERIFICAÇÕES, ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS EM TÚNEIS, INCLUINDO A OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO" - DIVIDIDO EM 3 LOTES.

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

Às 14h30min do dia 18 de agosto de 2026, na sala de reunião 4 do 3º andar, localizado no edifício da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para proceder a abertura dos Envelopes nº02 - Proposta Comercial de todas as propostas técnicas das empresas classificadas, verificando os valores propostos conforme segue:

LOTE 1

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA ENGENHARIA LTDA/ TRIANGULAIRE ENGENHARIA LTDA/ ARIC ENGENHARIA LTDA)

5.817.634,10

33,20%

CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR SERVIÇOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JUGEND ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JME PROJETOS E CONSULTORIA LTDA)

5.846.904,93

33,20%

LOTE 2

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA ENGENHARIA LTDA/ TRIANGULAIRE ENGENHARIA LTDA/ ARIC ENGENHARIA LTDA)

5.858.287,41

33,20%

CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR SERVIÇOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JUGEND ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JME PROJETOS E CONSULTORIA LTDA)

5.887.745,04

33,20%

LOTE 3

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR SERVIÇOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JUGEND ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JME PROJETOS E CONSULTORIA LTDA

5.824.739,43

33,20%

CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA ENGENHARIA LTDA/ TRIANGULAIRE ENGENHARIA LTDA/ ARIC ENGENHARIA LTDA)

5.914.471,69

33,20%

O conteúdo dos envelopes foi disponibilizado à representante presente para consulta e rubrica dos mesmos, a qual declinou. Consultada, a representante não apresentou ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise e julgamento das propostas comerciais, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC ou em sessão pública previamente designada. Os documentos dessa sessão serão juntados ao respectivo processo SEI. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 163472604

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001246-0

LICITAÇÃO nº 023/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS COMPLEMENTARES PARA A REQUALIFICAÇÃO DE PLAYGROUND EXISTENTE E IMPLANTAÇÃO DE DOIS NOVOS PLAYGROUNDS, ÁREAS DE DESCANSO, PIQUENIQUE E ACESSIBILIDADE - CÉU PARAISÓPOLIS - LOTE 64

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica que o CONSÓRCIO MF - B3M (MF Engenharia Civil Ltda e B3M Engenharia Civil Ltda) interpôs Recurso Administrativo em face de sua inabilitação. O prazo para eventuais impugnações inicia-se imediatamente após finalizado o prazo recursal, conforme item 16.2.1 do Edital. O Processo SEI nº 7910.2024/0001246-0 encontra-se disponível para consulta, mediante solicitação da chave de acesso através do e-mail licitacoes@spobras.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação

Extrato   |   Documento: 163501495

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº: 7910.2023/0000473-2

ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº: 169/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 057/2023

CONTRATADA: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

CNPJ Nº: 71.654.446/0001-88

Objeto: Fica adoto um novo Cronograma Físico-Financeiro alterando o prazo de vigência contratual até 31/01/2027.

Data: 20/08/2026

Extrato   |   Documento: 163505518

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001370-7

EXTRATO DO ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 003/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 155/2023

CONTRATADA: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: Nº 04.206.255/0001-66

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de vigência contratual até 31/01/2027.

Data: 18/08/2026.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 163519494

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 226/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2020/00323.02

“Tendo em vista as informações dos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 93/2026 da Procuradoria Legislativa (CMSP-PAR-2026/00111), a MESA AUTORIZA o 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 26/2022, celebrado com a empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, cujo objeto é a utilização de sistema de distribuição de energia elétrica, em virtude da migração da modalidade de fornecimento de energia cativo para livre, estabelecendo novo regime de tarifas para o uso de sua rede de distribuição de energia elétrica, com fundamento na letra “b” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e devolve as vias do termo devidamente assinadas.”

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 163492555

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2026

(UASG 925109 - 26/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00409

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção e alarme de incêndio da Câmara Municipal de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109 - Compra nº 26/2026

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21/08/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/09/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 163524449

AGENDA DE EVENTOS - DIA 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

14:00 - 17:30

II Congresso e Conferência do Agosto Lilás da Confraria Mulheres 40+ - Unidas no Combate ao Feminicídio

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

18:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem à Igreja Edificando em Cristo

Auditório Prestes Maia

1º andar

Carlos Bezerra Jr.

PSD

19:00 - 22:00

Solenidade de Reconhecimento e de Valorização aos Profissionais da Educação

Plenário 1º de Maio

1º andar

Major Palumbo

PP

19:00 - 22:00

Homenagem à GCM e Membros da Sociedade Civil

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Eliseu Gabriel

PSB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 163524869

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 228/26

CESSANDO, por 10 (dez) dias, a partir de 09/09/2026, e por 20 (vinte) dias, a partir de 21/09/2026, os efeitos da Portaria nº 30/26, que designou CLAUDIA MOTA KIYAM, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.248, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente da Procuradoria, referência FG-1.

PORTARIA 229/26

DESIGNANDO BRUNO LUCCHETTA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.455, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente da Procuradoria, referência FG-1, por 10 (dez) dias, a partir de 09/09/2026, e por 20 (vinte) dias, a partir de 21/09/2026.

MESA DA CÂMARA

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 01/2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos do art. 1º, alínea i, do Ato nº 1.068/09, alterado pelo Ato nº 1.591/23, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (com paridade), e nas informações constantes do processo administrativo n° 223/2025, DECLARA aposentada, por tempo de contribuição, a senhora SIMONE DE MELO LINS registro nº 11.091, Consultor Técnico Legislativo - Administração, referência QPL-22.

PORTARIA 672/26

EXONERANDO, a pedido, DIEGO DE SOUZA, registro 232335, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 22º Gabinete de Vereador, a partir de 20 de agosto de 2026.

PORTARIA 673/26

EXONERANDO, a pedido, ADRIANO CESAR VAZ FILHO, registro 233528, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 24º Gabinete de Vereador, a partir de 18 de agosto de 2026.

PORTARIA 674/26

NOMEANDO GILBERTO DALMASO, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 38º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 675/26

NOMEANDO SIDNEI MORAES DA CRUZ, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 24º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 135/26

DESIGNANDO CLAUDIA MOTA KIYAM, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.248, para substituir SANDRO BORGES, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.490, na função de Supervisor da Equipe de Integração e Gestão do Conhecimento Jurídico, referência FG-2, enquanto durar os seus impedimentos por férias de 10 (dez) dias, referente ao saldo de dias do período aquisitivo de 01/10/23 a 30/09/24, a partir de 09/09/2026, e de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/24 a 30/09/25, a partir de 21/09/2026.

PORTARIA 136/26

DESIGNANDO YOSHIE KAMEI TAWADA, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.370, para substituir SANDRO BORGES, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.490, na função de membro-auxiliar da Comissão Processante Disciplinar, enquanto durar os seus impedimentos por férias de 10 (dez) dias, referente ao saldo de dias do período aquisitivo de 01/10/23 a 30/09/24, a partir de 09/09/2026, e de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/24 a 30/09/25, a partir de 21/09/2026.

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Liobino dos Santos Aguiar - RF 100.214 - Proc. 202/26

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com fundamento no inciso XVIII do art. 1º do Ato 832/03, AUTORIZO a rescisão do contrato de trabalho do servidor Liobino dos Santos Aguiar, registro funcional 100.214, com dispensa do aviso prévio, a partir do dia 18 de agosto de 2026.

Retificação da publicação do dia 20/08/2026

Mesa da Câmara

Leia-se como segue e não como constou:

“PORTARIA 671/26

NOMEANDO DELENILSON SOUSA SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 48º Gabinete de Vereador.”.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 163524515

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 2º Trimestre de 2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 13:30h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online
(www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 622/2025, de autoria do Vereador Dheison Silva (PT), que dispõe sobre a Criação da Lei de Fomento ao Rock, no Município de São Paulo, conforme Requerimento 28/2026, de autoria do Ver. João Ananias, aprovado em 20/05/2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

PARECER Nº 1175/2026 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 655/2023
Visa o presente projeto, de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli, autorizar o Poder Executivo a regulamentar que empresas de ônibus passem a construir guaritas com copa e banheiro para seus funcionários nas paradas finais dos ônibus na cidade de São Paulo.
A iniciativa também estabelece que, por meio de parceria, o poder público poderá ceder espaços em praças ou terrenos públicos para a construção das referidas guaritas.
De acordo com a Justificativa, objetiva-se propiciar a oportunidade para que os trabalhadores do sistema de transporte coletivo por ônibus do Município tenham acesso a instalações sanitárias adequadas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo para uma melhor técnica legislativa.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Administração Pública também apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Tendo em vista o interesse público de que se reveste a matéria, ao preservar os interesses dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo por ônibus da cidade de São Paulo, o qual possui cerca de 1.300 linhas e transporta milhões de passageiros diariamente, no âmbito da competência desta Comissão, apresentamos o seguinte substitutivo, com o objetivo de também permitir o acesso dos passageiros às instalações sanitárias mencionadas, tendo em vista que estes também carecem de infraestrutura sanitária adequada e confortável em seus deslocamentos por ônibus.
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA, AO PROJETO DE LEI Nº 655/2023
Autoriza que as empresas de ônibus que operam no Município sejam obrigadas a construir guaritas nas paradas finais de ônibus, de modo a garantir condições dignas de trabalho e saúde aos seus funcionários e aos usuários do sistema de transporte coletivo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado que as empresas de ônibus que operam no Município de São Paulo sejam obrigadas, na forma do regulamento, a construir guaritas com copa e banheiro nas paradas finais de ônibus, de modo a garantir condições dignas de trabalho e saúde aos seus funcionários e aos usuários do sistema de transporte coletivo.
Parágrafo único. Por meio de parceria, o poder público poderá ceder espaços em praças ou terrenos públicos para o cumprimento do disposto no “caput”.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 20/08/2026
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Presidente
Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Relatora
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ver. NUNES PEIXEIRO (MDB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

PARECER N° 1151/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 289/2021.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira, Thammy Miranda e Sandra Santana, dispõe sobre a criação de espaços com poltronas para fins de aleitamento materno, na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo visando: (i) adequar o projeto a melhor técnica legislativa; (ii) incluir sanção para a hipótese de descumprimento da lei, sem prejuízo de eventual alteração de seu valor pelas Comissões de Mérito, ressaltando que em atenção ao Princípio da Legalidade a fixação de multa não pode ser delegada ao decreto regulamentador.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável com substitutivo para adequar o texto da Comissão de Justiça à melhor caracterização dos estabelecimentos abrangidos pela norma proposta.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
A proposta determina que todos os estabelecimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego (PGT), conforme a Lei nº 15.150/2010, deverão reservar espaço equipado com poltronas destinado ao aleitamento materno, ficando isentos da obrigação os templos religiosos e locais de culto. Os estabelecimentos terão prazo de seis meses, contado da regulamentação da lei, para adaptar suas instalações. Em caso de descumprimento, o proprietário receberá inicialmente advertência e, se a irregularidade não for sanada, será aplicada multa de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Para esse fim, considera-se reincidência a prática de nova infração à mesma norma pelo mesmo infrator dentro do prazo de um mês, contado da data em que se tornar definitiva, na esfera administrativa, a penalidade referente à primeira infração. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação acumulada do IPCA, apurado pelo IBGE, referente ao exercício anterior. Caso esse índice seja extinto, deverá ser utilizado aquele que vier a substituí-lo. Por fim, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, estabelecendo as disposições necessárias à sua aplicação.
Segundo a justificativa do projeto, o Ministério da Saúde aponta que o leite materno é o alimento ideal para a criança, sendo recomendado de forma exclusiva até os seis meses de idade e, posteriormente, de maneira complementar a outros alimentos até os dois anos ou mais. Sua composição equilibrada atende às necessidades fisiológicas do bebê, apresenta fácil digestão, contribui para a hidratação e proporciona importante proteção imunológica, auxiliando na prevenção de diarreias, infecções de ouvido e doenças respiratórias. Além disso, o ato de sucção favorece o adequado desenvolvimento da musculatura facial. Muitas mães, contudo, precisam frequentar supermercados, centros comerciais e outros estabelecimentos de grande circulação acompanhadas de seus bebês e nem sempre dispõem de local adequado para amamentá-los. Nesse sentido, a disponibilização de espaços tranquilos e confortáveis destinados ao aleitamento materno mostra-se necessária para proporcionar melhores condições às mães e às crianças, contribuindo para a promoção da saúde e do bem-estar materno-infantil.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto merece prosperar, eis que a medida mostra-se meritória por promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, prática reconhecidamente benéfica para a saúde da criança e da mulher. O leite materno apresenta composição nutricional adequada às necessidades do bebê, contribui para o fortalecimento do sistema imunológico e auxilia na proteção contra infecções gastrointestinais e respiratórias, entre outras enfermidades. A amamentação também favorece o desenvolvimento da musculatura orofacial e fortalece o vínculo entre mãe e filho, além de proporcionar benefícios à saúde materna. A disponibilização de espaços adequados e confortáveis para amamentação em estabelecimentos caracterizados como Polos Geradores de Tráfego contribui para reduzir barreiras à continuidade do aleitamento materno fora do ambiente doméstico. Considerando que esses locais apresentam significativa circulação de pessoas, a existência de poltronas destinadas a essa finalidade proporciona melhores condições de conforto e acolhimento às mães e aos bebês, evitando que a ausência de infraestrutura adequada dificulte ou desestimule a amamentação. Nesse sentido, a proposta está alinhada às ações de promoção da saúde materno-infantil, ao criar condições ambientais favoráveis para que a amamentação possa ser mantida durante a permanência da mãe e da criança em locais de grande circulação. Assim, sob a ótica da saúde, a iniciativa revela-se pertinente por incentivar uma prática de reconhecida importância para a nutrição, a proteção imunológica e o desenvolvimento saudável da criança, bem como para a saúde e o bem-estar maternos, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1152/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 228/2022.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Félix, dispõe sobre a capacitação de funcionários de estabelecimentos comerciais, na forma que especifica, com a finalidade de habilitá-los a identificar, prevenir e combater o assédio sexual e práticas relacionadas à cultura do estupro praticadas contra mulheres, bem como estabelece outras providências correlatas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da matéria.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifestou-se favoravelmente à aprovação da propositura.
A proposição institui a obrigatoriedade de capacitação anual dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculo e estabelecimentos congêneres, com o objetivo de prepará-los para identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio sexual e outras formas de violência de gênero praticadas contra mulheres que frequentem ou trabalhem nesses locais. Para tanto, determina que os estabelecimentos promovam treinamentos específicos voltados ao acolhimento, à proteção e ao encaminhamento adequado das vítimas, contribuindo para a criação de ambientes mais seguros e aptos a lidar com tais situações.
Além da capacitação, o projeto determina que os estabelecimentos afixem, em local de fácil visualização, aviso contendo a identificação do funcionário ou da funcionária responsável pelo atendimento de mulheres que se sintam em situação de risco. Prevê, ainda, que, uma vez identificada prática de assédio ou qualquer outra forma de violência, o estabelecimento deverá prestar suporte imediato à vítima, assegurando-lhe acolhimento e assistência até seu encaminhamento à residência, a unidade de saúde, à delegacia ou a outro local que se mostrar necessário.
A proposição estabelece, igualmente, que os critérios técnicos relativos à capacitação e os procedimentos necessários à execução da futura lei serão disciplinados por decreto do Poder Executivo. Em caso de descumprimento das obrigações previstas, institui advertência na primeira infração e multa no valor de R$ 1.000,00 em caso de reincidência, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação definitiva da penalidade. Dispõe, ainda, que o valor da multa será atualizado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
A violência sexual e o assédio contra mulheres em espaços de lazer e entretenimento constituem fenômenos complexos e estruturais, amplamente reconhecidos como problemas de saúde pública, de segurança urbana e de violação de direitos humanos. Estudos nacionais e internacionais demonstram que ambientes como bares, casas noturnas, restaurantes e eventos de entretenimento frequentemente apresentam condições que favorecem práticas de violência de gênero, especialmente em contextos marcados pelo consumo de álcool, pela hipersexualização das mulheres e pela naturalização de comportamentos abusivos (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2021).
No âmbito das Ciências Sociais e dos Estudos de Gênero, o conceito de "cultura do estupro" refere-se ao conjunto de práticas sociais, discursos e padrões culturais que relativizam, silenciam ou naturalizam a violência sexual contra as mulheres. Conforme leciona a antropóloga Rita Laura Segato, a violência sexual não pode ser compreendida apenas como um ato individual, mas como manifestação de relações históricas de poder e dominação de gênero, reproduzidas em diferentes espaços sociais (SEGATO, 2016). Nessa perspectiva, o assédio sexual em ambientes de entretenimento configura expressão das desigualdades estruturais entre homens e mulheres, frequentemente agravadas pela ausência de protocolos institucionais de prevenção, acolhimento e resposta às vítimas.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que a maior parte das mulheres brasileiras já sofreu algum tipo de assédio em espaços públicos ou privados de convivência social, sendo recorrentes os relatos de importunação sexual em bares, festas e casas noturnas (FBSP, 2023). De igual modo, pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão evidencia que o medo da violência sexual interfere diretamente na liberdade de circulação das mulheres e modifica seus hábitos sociais, produzindo impactos psicológicos e sociais significativos decorrentes dessas experiências (INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO, 2021).
Sob a perspectiva da Saúde Pública, a violência sexual produz consequências físicas, emocionais e psicossociais de elevada gravidade. A Organização Mundial da Saúde reconhece que vítimas desse tipo de violência apresentam maiores índices de ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, abuso de substâncias psicoativas e isolamento social (WHO, 2021). Ademais, a ausência de acolhimento adequado imediatamente após a ocorrência da violência pode agravar os danos psicológicos experimentados pela vítima e dificultar a formalização de denúncias perante as autoridades competentes.
Nesse contexto, políticas públicas voltadas à capacitação de funcionários de estabelecimentos comerciais revelam-se importantes instrumentos de prevenção situacional da violência. A literatura especializada em criminologia ambiental e prevenção criminal demonstra que intervenções institucionais em ambientes considerados de maior risco podem reduzir significativamente a ocorrência de práticas de violência interpessoal (CLARKE, 1997). A adoção de protocolos de identificação precoce, acolhimento e encaminhamento de vítimas contribui para ampliar a percepção de segurança, reduzir a tolerância social ao assédio e fortalecer a rede de proteção às mulheres.
Experiências internacionais reforçam a efetividade desse tipo de iniciativa. Em países como Reino Unido, Espanha e Canadá, programas de capacitação de equipes de bares, restaurantes e casas noturnas passaram a integrar estratégias públicas de enfrentamento à violência de gênero. Campanhas como "Ask for Angela", implementada inicialmente no Reino Unido, criaram mecanismos discretos para solicitação de ajuda por mulheres em situação de risco, transformando os estabelecimentos em importantes parceiros na proteção das vítimas (LINCOLNSHIRE COUNTY COUNCIL, 2016).
No Brasil, observa-se avanço significativo da legislação destinada à proteção das mulheres em ambientes de lazer e entretenimento. A Lei Federal nº 14.786, de 2023, que instituiu o denominado "Protocolo Não é Não", estabeleceu medidas voltadas à prevenção do constrangimento, do assédio e da violência contra a mulher em eventos e estabelecimentos de grande circulação de pessoas, consolidando o dever institucional de acolhimento e proteção das vítimas. A iniciativa ora analisada harmoniza-se com essa política pública nacional e reforça, no âmbito das competências suplementares do Município, a implementação de mecanismos preventivos capazes de ampliar a efetividade das medidas de proteção às mulheres em espaços de convivência coletiva.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, iniciativas dessa natureza encontram sólido fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção dos direitos fundamentais das mulheres, previstos nos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, e 5º da Constituição Federal. Soma-se a isso o fato de o Estado brasileiro ser signatário de importantes tratados internacionais de proteção aos direitos das mulheres, dentre os quais se destacam a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que impõem aos entes estatais deveres positivos de prevenção, proteção e combate à violência de gênero.
Sob o aspecto administrativo, a exigência de capacitação periódica dos funcionários apresenta nítido caráter preventivo e educativo, ao promover o desenvolvimento de competências institucionais para atuação em situações de risco. A formação continuada poderá abranger conteúdos relacionados à identificação de comportamentos abusivos, técnicas de abordagem segura, acolhimento humanizado, acionamento dos órgãos competentes e preservação da integridade física e emocional das vítimas. Tais medidas encontram-se em consonância com as modernas diretrizes de governança, responsabilidade social empresarial e promoção de ambientes seguros e inclusivos.
A previsão de mecanismos de responsabilização administrativa para os estabelecimentos que descumprirem as obrigações legais também desempenha relevante função pedagógica e preventiva. Conforme leciona a doutrina do Direito Administrativo Sancionador, a imposição de sanções administrativas possui finalidade não apenas repressiva, mas igualmente indutora de comportamentos compatíveis com a ordem jurídica e voltados ao cumprimento das normas de interesse coletivo (DI PIETRO, 2022). Nessa perspectiva, a aplicação de advertências e multas estimula a efetiva implementação das medidas protetivas previstas na proposição.
Igualmente relevante é a determinação de afixação, em local de fácil visualização, de aviso contendo a identificação do funcionário ou da funcionária responsável pelo acolhimento de mulheres em situação de risco. Estudos voltados à segurança urbana demonstram que a visibilidade de canais de apoio e de mecanismos institucionais de proteção contribui para aumentar a confiança das vítimas na busca por auxílio, reduzindo situações de revitimização, omissão institucional e subnotificação de casos de violência (JACOBS, 2011).
Sob uma perspectiva sociopolítica, a presente iniciativa dialoga com o crescente reconhecimento de que a violência contra a mulher não constitui questão privada ou episódica, mas fenômeno estrutural que exige a adoção de políticas públicas permanentes, articuladas e intersetoriais. A implementação de protocolos institucionais de prevenção e acolhimento em estabelecimentos privados de acesso coletivo representa importante mecanismo de promoção dos direitos humanos, fortalecimento da cidadania feminina e transformação dos padrões culturais que historicamente contribuem para a perpetuação da violência de gênero.
Ademais, a proposição revela-se compatível com os princípios que orientam o Sistema Único de Saúde, especialmente no que se refere à promoção da saúde, à prevenção de agravos e à atuação intersetorial na proteção de populações em situação de vulnerabilidade. Ao estimular a identificação precoce de situações de violência e assegurar o encaminhamento adequado das vítimas aos serviços competentes, o projeto fortalece a rede de proteção social e contribui para reduzir os impactos físicos, psicológicos e sociais decorrentes da violência contra as mulheres.
Importa destacar, ainda, que a capacitação dos profissionais responsáveis pelo atendimento ao público não apenas amplia a capacidade de resposta dos estabelecimentos diante de situações de risco, como também promove mudança de cultura institucional, favorecendo ambientes mais acolhedores, respeitosos e comprometidos com a proteção dos direitos das mulheres. Trata-se, portanto, de medida que transcende a dimensão meramente administrativa, assumindo relevante função educativa e preventiva.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove medida de relevante interesse público voltada à prevenção da violência de gênero, ao fortalecimento da proteção das mulheres em espaços de convivência coletiva e ao aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais de acolhimento e encaminhamento de vítimas. Ao incentivar a capacitação dos profissionais responsáveis pelo atendimento em estabelecimentos de lazer e entretenimento, a proposição contribui para a redução da vulnerabilidade das mulheres, para a promoção da saúde, da segurança e da dignidade da pessoa humana, bem como para a efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pela legislação nacional e pelos tratados internacionais de proteção às mulheres dos quais o Brasil é signatário. Favorável, portanto, o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1153/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 130/2023.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto e da nobre Vereadora Keit Lima, autoriza o Executivo a reservar áreas para implementação de sistemas produtivos de agricultura urbana ou periurbana no âmbito de programas habitacionais públicos realizados pela Secretaria Municipal da Habitação.
A propositura, de caráter autorizativo no que diz respeito a sua realização pelo Poder Executivo, versa sobre a reserva de áreas para a implementação de sistemas produtivos de agricultura urbana ou periurbana no âmbito do de programas habitacionais públicos realizados pela Secretaria Municipal de Habitação.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou parecer favorável.
A Comissão de Trânsito, Transporte, Turismo, Lazer e Gastronomia exarou manifestou parecer favorável.
Conforme se verifica na justificativa, “a agricultura urbana e periurbana, por meio de hortas comunitárias, por exemplo, tem se mostrado como instrumento importantíssimo para o aprimoramento das cidades e da qualidade de vida das pessoas. Mais especificamente, ela tem sido “apontada como uma das práticas mais recomendadas entre os diversos programas que visam a construção de cidades sustentáveis e de espaços urbanos mais saudáveis e inclusivos”, haja vista que pode trazer diversos benefícios, entres os quais se destacam:
“(...) a) suporte à segurança alimentar e nutricional, na medida em facilita o acesso aos alimentos;
b) benefícios para saúde da população (estudo aponta que adultos incluídos na dinâmica de hortas comunitárias consomem quase 50% a mais de frutas e de vegetais por dia do que aqueles que não participam dessas inciativas;
c) criação de trabalho e elevação da renda, por meio da possibilidade de venda dos produtos produzidos e da prestação de serviços para manutenção da horta;
d) estreitamento da convivência em comunidade e de ações colaborativas, com consequente elevação da coesão social e do ativismo político;
e) favorecimento de inclusão social e redução de desigualdades de gênero (estudo aponta que 63% dos agricultores urbanos são mulheres, o que pode ser explicado pela facilidade em conciliar o trabalho e a criação dos filhos dada a proximidade entre a horta e as residências das famílias;
f) suporte a ações de educação ambiental, inclusive com apoio de instituições escolares;
g) captação de gás carbônico com consequente contribuição para a desaceleração das mudanças climáticas;
h) melhoria da paisagem e do microclima urbanos e do bem-estar da população;
i) benefícios ecológicos associados à redução da geração de lixo, elevação da biodiversidade no meio urbano, melhoria da qualidade do ar e redução dos impactos ambientais associados a transporte e armazenagem de alimentos; e
j) captação de águas das chuvas, com redução dos efeitos de enchentes e enxurradas nas cidades. (...)”
Muito embora o arcabouço legal do município conte com a LEI Nº 13.727 DE 12 DE JANEIRO DE 2004, que criou o PROAURP (Programa de Agricultura Urbana e Periurbana), regulamentada pelo DECRETO Nº 51.801 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010, a estrita relação com as políticas de habitação não se verifica diretamente.
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, pelas razões que seguem.
Depreende-se que o objeto de fundo é, na medida do possível, promover a aproximação das políticas de habitação e a viabilização de áreas destinadas a atividade de produção de alimentos, seja em escala que possibilite a comercialização e geração de renda, seja ainda para o consumo do resultado dessa produção hortifrutigranjeira por aqueles envolvidos diretamente no processo.
Nesse sentido, se evidencia que a ideia central das hortas urbanas podem comparecer como parte de estratégias para a reunião de pessoas do entorno da área utilizada e, partir daí, a possibilidade de trocas e buscas de soluções para questões levantadas como alimentação, alimentação saudável, segurança alimentar, produção hortifrutigranjeiros sem utilização de pesticidas e agrotóxicos, uso da terra, sustentabilidade, proteção de áreas adjacentes e contenção do espraiamento urbano irregular entre outros.
Assim, está proposto a aproximação das políticas públicas mencionadas, a saber moradia e segurança alimentar, bem como estratégias de geração de renda, mitigação de ilhas de calor, permeabilidade do solo, aumento da biodiversidade, integração com políticas de saúde, educação, meio ambiente e habitação conforme o decreto regulamentador vigente.
Portanto, em consideração ao exposto, o parecer é favorável.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1154/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 316/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, autoriza as repartições públicas, de economia mista e privadas a concederem a licença-doença remunerada para mães solo na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade.
A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica emitiu parecer favorável.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza repartições públicas, entidades de economia mista e empresas privadas a conceder licença‑doença remunerada às mães solo residentes no Município de São Paulo, quando necessário para o cuidado de filhos doentes. A medida aplica‑se às mães solo responsáveis por menores de 16 anos que não disponham de rede de apoio próxima, com duração da licença condicionada à prescrição médica, sem prazo mínimo ou máximo pré‑fixado. O afastamento deverá ser comprovado por atestado médico, devidamente assinado e carimbado, com data, e validado também por assistente social da unidade de saúde. As despesas decorrentes da aplicação da norma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, se necessário.
A notícia da Agência Brasil,” No Brasil, 11 milhões de mulheres criam sozinhas os filhos”, discute acerca dos dados do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, referentes ao ano de 2022, que indicam que aproximadamente 11 milhões de mulheres no Brasil exercem a maternidade de forma solo, assumindo integral responsabilidade pelo cuidado, sustento e formação de seus filhos. Esse cenário evidencia uma realidade social marcada por desigualdades estruturais e pela ausência recorrente da figura paterna, fenômeno que se manifesta de maneira ampla e persistente em diversas regiões do país.
Em razão da ausência paterna e das dificuldades enfrentadas para a efetivação de direitos básicos, muitas mulheres assumem, de forma exclusiva, as responsabilidades pelo cuidado e pela subsistência de suas famílias, recorrendo, em diversos casos, a redes de apoio constituídas principalmente por outras mães que vivenciam condições semelhantes.
Segundo o último Censo Demográfico (2022), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de mulheres responsáveis por unidades domiciliares teve aumento expressivo entre 2010 e 2022, subindo de 38,7% para 49,1%, sendo 35,6 milhões de mulheres nessa situação e 36,9 milhões de homens.
O percentual de mulheres nessa condição supera os 50% em 10 estados: Pernambuco (53,9%), Sergipe (53,1%), Maranhão (53%), Amapá (52,9%), Ceará (52,6%), Rio de Janeiro (52,3%), Alagoas e Paraíba (51,7%), Bahia (51,0%) e Piauí (50,4%). Muitas dessas mulheres são mães solo. O censo revelou ainda que, no mesmo período, houve crescimento do número de famílias monoparentais, onde o responsável vive sozinho com filhos ou enteados, que passou de 16,3% para 16,5%. Quase um em cada seis lares brasileiros é chefiado por uma pessoa que vive sozinha com filhos.
Sobre os aspectos de desenvolvimento emocional, a privação de afeto, cuidado e convivência parental configura o chamado abandono afetivo, caracterizado não apenas pela ausência material, mas sobretudo pela negligência emocional no processo de desenvolvimento infantil. Tal condição compromete a formação de vínculos seguros, essenciais à construção da identidade, da autoestima e da saúde emocional de crianças e adolescentes. Histórias pessoais, como a de Simone Mendes Silva, revelam a repetição intergeracional desse abandono, no qual mulheres criadas sem referência paterna acabam, posteriormente, assumindo sozinhas a criação de seus próprios filhos, perpetuando um ciclo de sobrecarga física, emocional e econômica.
Levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) demonstra a gravidade do problema: em 2022, mais de 164 mil crianças foram registradas sem o reconhecimento paterno ainda durante a gestação, número que ultrapassou 106 mil apenas até julho de 2023. Esses dados revelam não apenas a ausência do genitor no momento do nascimento, mas também a negação antecipada de responsabilidades legais, afetivas e sociais.
A literatura especializada e a prática clínica apontam que a ausência prolongada de um dos genitores, especialmente durante a infância e a adolescência, pode acarretar impactos significativos à saúde mental. Conforme esclarece a psicóloga Flávia Lacerda, essa lacuna pode gerar padrões de apego inseguro, associados a maior incidência de ansiedade, dificuldades em estabelecer relações afetivas saudáveis, baixa tolerância à frustração e comportamentos agressivos. Tais consequências podem se estender por toda a vida adulta, interferindo na formação de vínculos familiares, sociais e profissionais.
Importa destacar que o cuidado parental não se restringe ao provimento financeiro. A garantia de direitos fundamentais da criança e do adolescente envolve presença ativa, convivência, orientação, escuta e construção cotidiana de laços afetivos. A negligência emocional, portanto, constitui violação aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ao comprometer o pleno desenvolvimento físico, psicológico e social.
Diante desse cenário, o Poder Judiciário tem adotado medidas mais rigorosas para coibir práticas de abandono afetivo e assegurar, sempre que possível, a preservação dos vínculos parentais. Essas iniciativas buscam reconhecer a centralidade do afeto como elemento indissociável da responsabilidade parental, reforçando que a proteção integral da criança exige não apenas garantias materiais, mas também compromisso emocional e presença ativa dos responsáveis.
Os dados apresentados evidenciam a urgência de políticas públicas integradas, ações preventivas e mecanismos de responsabilização que enfrentem o abandono afetivo como problema social estruturante, promovendo o fortalecimento das famílias, a equidade de gênero e o desenvolvimento saudável das futuras gerações.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória, relevante e deve prosperar, visa a criação de mecanismo que assegure às mulheres de maternidade solo condições de cuidar dos filhos doentes sem prejuízo financeiro, promovendo a proteção social, a equidade de gênero e o desenvolvimento saudável das crianças, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1155/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 503/2023.
O presente projeto, de autoria das Nobres Vereadoras Janaína Lima e Janaina Paschoal, inclui o §3º na Lei nº 16.563, de 7 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre diretrizes para a conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de que toda a rede municipal atuante no pré-natal oriente os pacientes sobre a importância do zero consumo de álcool durante a gravidez a fim de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com apresentação de Substitutivo.
A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A presente propositura inclui o § 3º à Lei nº 16.563, de 7 de novembro de 2016, com o objetivo de reforçar as ações de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) no âmbito do município de São Paulo. A alteração legislativa visa estabelecer a obrigatoriedade de que toda a rede municipal de saúde atuante no acompanhamento pré-natal realize orientação sistemática e qualificada às gestantes acerca da necessidade do consumo zero de álcool durante a gravidez, como medida essencial de proteção à saúde do feto.
De acordo com o artigo publicado na Biblioteca Virtual de Saúde,” Efeitos do álcool no feto e no recém-nascido” (Revista Femina), a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) e o Espectro de Desordens Fetais Alcoólicas (FASD) constituem-se importantes problemas de saúde pública. A SAF é caracterizada por déficit de crescimento, dismorfismos faciais típicos e comprometimento do sistema nervoso central, sendo reconhecida como a principal causa prevenível de deficiência intelectual no mundo. Para cada caso de SAF completa, estima‑se a ocorrência de três a dez casos de FASD.
O texto enfatiza que não existe nível seguro de consumo de álcool durante a gestação, uma vez que o álcool atravessa rapidamente a placenta e pode provocar efeitos permanentes ao feto em qualquer fase da gravidez. O grau de comprometimento depende do período gestacional, da quantidade ingerida e do padrão de consumo, sendo o binge drinking (Quatro ou mais bebidas para mulheres, ou cinco ou mais bebidas para homens durante uma ocasião) particularmente nocivo.
Os principais mecanismos fisiopatológicos, como hipóxia fetal, alterações metabólicas, estresse oxidativo e prejuízos à neurogênese, resultam em baixo peso ao nascer, microcefalia, alterações cognitivas, comportamentais e cardiovasculares. O diagnóstico baseia‑se em informações maternas, achados clínicos e instrumentos de rastreamento, como o questionário T‑ACE, exigindo capacitação das equipes de saúde.
Não há tratamento curativo para a SAF/FASD, sendo o manejo focado em tratamento de suporte multidisciplinar, intervenções educacionais e acompanhamento ao longo da vida. A prevenção, por meio da abstinência total de álcool durante a gestação, é apontada como a única estratégia eficaz, com recomendação expressa de tolerância zero ao consumo de álcool na gravidez, conforme diretrizes internacionais.
Conclui‑se que a exposição pré‑natal ao álcool representa grave agravo à saúde pública, exigindo ações permanentes de orientação no pré‑natal, capacitação profissional e ampla divulgação de informações à população para proteção do desenvolvimento fetal.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória, relevante e deve prosperar, eis que visa reforçar a prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, agravo grave e totalmente evitável, ao assegurar orientação sistemática no pré-natal sobre a abstinência total de álcool, medida essencial para a proteção do desenvolvimento fetal e para a redução de danos permanentes à saúde pública, sendo, portanto, favorável nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE) - Relatoria

PARECER N° 1156/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 209/2024.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, altera a Lei 17.827/2022 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Munícipio de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade.
A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável.
A presente propositura estabelece a alteração do artigo 34 da Lei 17.827/22 com a finalidade de acrescer, dentre os requisitos para ser Conselheiro Tutelar, a aprovação em exame sobre legislações específicas correlatas a crianças e adolescentes e a ser formulada por uma Comissão designada pelo CMDCA, realizada antes do prazo regimental de escolha.
O dispositivo estabelece os critérios para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, prevendo que a candidatura seja individual e restrita a cidadãos em pleno exercício dos direitos políticos, residentes no Município de São Paulo e na área de abrangência da Subprefeitura correspondente ao Conselho pretendido. Define‑se como requisitos básicos a idoneidade moral comprovada, idade mínima de 21 anos e escolaridade equivalente ao ensino médio completo. O texto também autoriza a adoção de etapa eliminatória prévia ao processo eletivo, consistente em avaliação de conhecimentos específicos, com ênfase no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a ser aplicada antes da votação popular, sob regulamentação do Poder Executivo e com a participação do CMDCA, como forma de assegurar a aptidão técnica dos candidatos ao exercício da função.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória, relevante e deve prosperar, eis que visa assegurar que os candidatos ao Conselho Tutelar possuam preparo técnico mínimo e domínio da legislação de proteção à criança e ao adolescente, qualificando o exercício da função e fortalecendo a efetividade da garantia de direitos, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE) - Relatoria

PARECER N° 1158/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 831/2024.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Jair Tatto e Marcelo Messias, institui o “Programa Remédio em Casa”, com o objetivo de enviar diretamente os medicamentos de uso contínuo para cidadãos em tratamento e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade.
A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável.
A presente propositura, institui o Programa Remédio em Casa no âmbito do Município de São Paulo, com a finalidade de assegurar a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a cidadãos em situação de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou portadores de doenças crônicas e raras.
A iniciativa busca aprimorar a gestão do fornecimento de medicamentos, por meio de controle centralizado de estoque e distribuição, além de evitar o deslocamento dos pacientes ou de seus cuidadores para a retirada periódica dos remédios. Prevê o acompanhamento do tratamento conforme protocolos médicos e a garantia do fornecimento contínuo e gratuito dos medicamentos necessários, e a entrega será realizada com base em cadastro atualizado do beneficiário, podendo ocorrer diretamente em seu domicílio por meio de agentes comunitários de saúde, contribuindo para o monitoramento clínico e a promoção do bem-estar dos usuários, bem como para o fortalecimento da eficiência e credibilidade do sistema público de saúde.
De acordo com a justificativa dos autores, o Programa “Remédio em Casa” configura-se como uma iniciativa relevante para o aprimoramento da assistência à saúde no Município de São Paulo, ao promover maior acesso aos medicamentos essenciais por parte de cidadãos em situação de vulnerabilidade. Em consonância com o disposto na Constituição Federal, que assegura a saúde como direito universal e dever do Estado, a proposta busca enfrentar obstáculos que dificultam o acesso contínuo ao tratamento, especialmente entre idosos, pessoas com deficiência, indivíduos com mobilidade reduzida e portadores de doenças crônicas.
Nesse contexto, a medida visa superar barreiras físicas e logísticas ao garantir a entrega domiciliar de medicamentos, contribuindo para a equidade no acesso aos serviços de saúde e reduzindo a necessidade de deslocamentos frequentes por parte dos pacientes e seus cuidadores. Tal iniciativa proporciona maior conforto, segurança e qualidade de vida aos beneficiários, além de favorecer a adesão ao tratamento.
Adicionalmente, a proposta contempla a possibilidade de acompanhamento domiciliar por equipes de saúde, o que representa um avanço na promoção do cuidado integral. Esse modelo permite o monitoramento contínuo do estado clínico dos pacientes, a identificação precoce de complicações e a adequação dos tratamentos, contribuindo para a prevenção de agravos e para a maior eficiência do sistema de saúde.
Cabe destacar que a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo conta com este programa desde 12/07/2005, quando iniciou a implantação para atender os portadores de Hipertensão arterial (HA) e/ou Diabetes mellitus (DM). O programa da Secretaria de Saúde consiste na entrega domiciliar de medicamentos em quantidade suficiente para um período de até 90 dias, destinada a pacientes com doenças crônicas que se encontrem clinicamente estáveis e em acompanhamento regular nas unidades de saúde.
Sua principal finalidade é assegurar o acesso contínuo e eficaz aos medicamentos, ao mesmo tempo em que organiza e qualifica o atendimento aos portadores de doenças crônicas, contribuindo para a adesão ao tratamento e a melhoria das condições de saúde dos beneficiários,
A principal característica do Programa reside na utilização de um sistema totalmente informatizado, que permite a gestão integrada e eficiente das informações dos usuários. O manual do sistema GSS/Remédio em Casa é disponibilizado e atualizado de forma contínua em ambiente digital, acessível diretamente pelas unidades de saúde habilitadas, que realizam o cadastramento e o acompanhamento dos pacientes por meio de relatórios operacionais e gerenciais, assegurando maior controle e monitoramento das ações desenvolvidas.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória, relevante e deve prosperar, eis que visa promover a ampliação do acesso contínuo a medicamentos essenciais, reduzir barreiras de mobilidade e fortalecer a efetividade e a equidade na prestação dos serviços públicos de saúde no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1159/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 87/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador André Santos, cria o Programa de Incentivo à Contratação de Pacientes Renais em Diálise e Transplantados.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável.
A proposta cria o Programa de Incentivo à Contratação de Pacientes Renais em Diálise e Transplantados, com o objetivo de estimular a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho por meio da concessão de incentivos fiscais às empresas que as contratarem. A partir do ano-calendário seguinte à sanção da medida, as pessoas jurídicas poderão deduzir em dobro, para fins de apuração do lucro real e de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as despesas necessárias decorrentes das remunerações pagas ou creditadas aos trabalhadores contratados que sejam pacientes renais em diálise ou transplantados.
Segundo a justificativa, a proposta busca concretizar o direito fundamental à saúde, incentivando a contratação de pacientes renais em diálise e transplantados, favorecendo sua reinserção no mercado de trabalho. A iniciativa pretende ampliar a independência financeira, a participação social e as oportunidades de desenvolvimento profissional dessas pessoas, reconhecendo também suas habilidades, conhecimentos e experiências como elementos capazes de contribuir para a diversidade, o crescimento e a inovação das empresas. A medida também procura estimular os empregadores a oferecerem condições de trabalho adequadas às necessidades desses trabalhadores, mediante adaptações como flexibilidade de horários, pausas para tratamento, ajustes ergonômicos, acesso a serviços médicos e apoio emocional. Dessa forma, busca proporcionar condições para o exercício da atividade profissional de maneira compatível com as necessidades decorrentes do tratamento de saúde.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta mostra-se relevante por buscar favorecer a reinserção social e profissional de pacientes renais submetidos à diálise e de pessoas transplantadas, grupos que frequentemente necessitam conciliar suas atividades cotidianas e profissionais com tratamentos, acompanhamento médico periódico e outros cuidados relacionados à sua condição de saúde. A inserção no mercado de trabalho pode contribuir positivamente para a autonomia, a independência financeira, a autoestima e a participação social desses pacientes, fatores que integram uma concepção ampliada de saúde e qualidade de vida. Além disso, a manutenção de uma atividade profissional compatível com as condições clínicas individuais pode favorecer o bem-estar emocional e reduzir situações de isolamento e vulnerabilidade social decorrentes do afastamento prolongado do trabalho. Nesse sentido, o incentivo à contratação desses pacientes apresenta mérito do ponto de vista da promoção da saúde e da inclusão social, ao estimular oportunidades de trabalho e favorecer a retomada de uma vida produtiva, desde que sejam respeitadas as limitações individuais, as necessidades relacionadas ao tratamento e as condições adequadas de saúde e segurança no ambiente laboral, sendo, portanto, o parecer favorável.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1160/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 288/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre a criação do plano municipal de atenção à doença viral MPOX, causada pelo vírus MPXV, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade na forma de Substitutivo.
A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A presente propositura visa instituir um Plano Municipal de Atenção à doença viral Mpox (MPXV), em razão da gravidade do cenário epidemiológico, marcado pelo registro de diversos casos no Brasil e pela identificação, em São Paulo, de uma nova cepa do vírus considerada até dez vezes mais letal. A Mpox, causada pelo vírus monkeypox, apresenta histórico de ocorrência desde 1970, com surtos fora de áreas endêmicas a partir de 2003. Em 2022, notificações em países sem relação com viagens a regiões endêmicas indicaram transmissão autóctone. O enfrentamento da doença é desafiador devido às incertezas sobre o comportamento do vírus em populações sem contato prévio.
De acordo com a Organização Panamericana de Saúde/ OPAS, a Mpox (anteriormente conhecida como varíola dos macacos) é uma zoonose causada pelo vírus mpox, do gênero Orthopoxvirus e da família Poxviridae. Existem duas cepas geneticamente distintas do vírus causador da mpox: a cepa da Bacia do Congo (África Central) e a cepa da África Ocidental. As infecções humanas com a cepa da África Ocidental parecem causar doença menos grave em comparação com a cepa da bacia do Congo. É caracterizada por erupções cutâneas ou lesões na pele que geralmente se concentram no rosto, nas palmas das mãos e nas solas dos pés. Os principais sintomas são: Febre; Erupções cutâneas; Lesões na pele; Dor; Dores de cabeça; Ínguas; Calafrios e Exaustão.
Apesar do nome popular, é importante destacar que os macacos não são reservatórios, ou seja, não são capazes de permitir que o vírus da varíola viva e se multiplique em seus organismos. Embora o reservatório seja desconhecido, os principais candidatos são pequenos roedores (como esquilos, por exemplo) nas florestas tropicais da África, principalmente na África Ocidental e Central.
Os principais sintomas são: Febre; Erupções cutâneas; Lesões na pele; Dor; Dores de cabeça; Ínguas; Calafrios e Exaustão.
A transmissão ocorre, predominantemente, por contato direto ou indireto com sangue, fluidos corporais, lesões cutâneas ou mucosas de animais infectados. No que se refere à transmissão entre seres humanos, esta pode ocorrer mediante contato direto com erupções cutâneas ou fluidos corporais, como secreções ou sangue provenientes das lesões, sendo as crostas particularmente infecciosas. Além disso, objetos contaminados, tais como roupas, roupas de cama, toalhas e utensílios domésticos, podem atuar como vetores, favorecendo a disseminação do vírus. Cumpre destacar que a transmissão vertical também é possível, ocorrendo da gestante para o feto por meio da placenta, ou ainda do progenitor infectado para a criança durante ou após o nascimento, mediante contato pele a pele. Ressalta-se, contudo, que não há evidências conclusivas acerca da possibilidade de transmissão por indivíduos assintomáticos, o que configura uma lacuna relevante no conhecimento científico sobre a doença.
Diante dessas características, torna-se imprescindível a adoção de medidas preventivas rigorosas, incluindo higienização adequada, isolamento de casos suspeitos ou confirmados e desinfecção de objetos potencialmente contaminados, a fim de mitigar os riscos de propagação do vírus e proteger a saúde pública.
Atualmente, não existem tratamentos específicos direcionados à infecção pelo vírus causador da Mpox. Em grande parte dos casos, os sintomas tendem a regredir espontaneamente, sem necessidade de intervenção medicamentosa específica. Nesse contexto, a atenção clínica deve concentrar-se na otimização do cuidado sintomático, visando aliviar o desconforto, manejar possíveis complicações e prevenir sequelas de longo prazo.
Entre as medidas recomendadas, destaca-se o cuidado com as lesões cutâneas, que devem ser mantidas secas sempre que possível ou protegidas com curativos úmidos, quando necessário, para evitar infecções secundárias. É fundamental evitar o contato direto com feridas localizadas na boca ou nos olhos, utilizando enxaguantes bucais e colírios adequados, desde que livres de corticoides, para prevenir agravamentos.
Embora não haja terapias específicas amplamente disponíveis, um antiviral originalmente desenvolvido para o tratamento da varíola, o tecovirimat (comercializado como TPOXX), foi aprovado em janeiro de 2022 pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), para uso no tratamento da Mpox, representando um avanço significativo no manejo clínico da doença em casos mais graves ou complicados.
Assim, a abordagem terapêutica da Mpox deve pautar-se por cuidados de suporte, prevenção de complicações e utilização criteriosa de recursos farmacológicos autorizados, garantindo a segurança do paciente e a efetividade do tratamento.
Em 2022, mais de 10 mil casos confirmados ou prováveis foram notificados no Brasil. O pico de 1.051 casos foi registrado na Semana Epidemiológica (SE) 31/2022 (31/07/2022 a 06/08/2022) e a redução sustentada foi observada a partir da SE 34/2022 (21/08/2022 a 27/08/2022). Em 2023 houve estabilização dos casos confirmados ou prováveis no país, com registro de 853 casos confirmados e prováveis.
Entre as Semanas Epidemiológicas 1 a 37 de 2024 foram notificados no Brasil 1.106 casos confirmados ou prováveis de mpox, a região com maior notificação de casos foi a região Sudeste, registrando 80,7% (n = 893) dos casos nacionais. As Unidades Federativas que registraram os maiores quantitativos de casos no período de 2024 foram: São Paulo (53,0%), Rio de Janeiro (22,2%), Minas Gerais (4,9%) e Bahia (3,7%). Não houve registro de casos confirmados ou prováveis em duas Unidades Federativas (Amapá e Piauí).
Os cinco municípios que registraram maior quantitativos de casos confirmados e prováveis foram: São Paulo (36,7%), Rio de Janeiro (15,8%), Belo Horizonte (3,8%), Brasília (2,8%) e Salvador (2,6%). Dentre os atuais casos suspeitos de mpox no Brasil, o estado de São Paulo concentra 40,3% das notificações. Foram 447 confirmados em 2025 (até junho) em alguns estados, sendo 14 registrados em Santa Catarina, sem ocorrência de óbitos e acometendo predominantemente homens (mais de 90%), na faixa etária de 18 a 39 anos, e alta prevalência inclusive em pessoas vivendo com HIV. O Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo registrou um total de 209 casos no município, no período de 01/01/2025 a 27/11/2025.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu alerta sobre casos da doença em países não endêmicos. Dessa forma, em 23 de maio deste ano foi ativada a Sala de Situação de Monkeypox, na Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, para coordenar a resposta aos casos prováveis da doença no país e organizar as ações relacionadas à vigilância e à assistência à saúde
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, eis que visa instituir medidas preventivas e coordenadas para o enfrentamento da Mpox, diante de seu potencial de disseminação, gravidade clínica e impacto relevante na saúde pública, especialmente no contexto epidemiológico crescente observado no Município de São Paulo, sendo, portanto, Favorável nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE) - Relatoria

PARECER N° 1161/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 350 / 2025.
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Ana Carolina Oliveira e André Santos estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão de Pessoas com Nanismo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com apresentação de Substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
A Comissão de Administração Pública manifestou parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
De acordo com os autores, o projeto institui diretrizes para Política Municipal de Inclusão de Pessoas com Nanismo.na Cidade de São Paulo com a intenção de melhorar a qualidade de vida das pessoas com nanismo. Esse é um distúrbio que provoca o baixo crescimento de seus portadores. É considerada uma deficiência física e essas limitações que podem ocasionar adversidades de diferentes naturezas, dentre as quais se incluem problemas de saúde, preconceito, falta de acessibilidade, limitações de ordem física, etc.
Nesse estão incluídos projetos de inclusão social nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer entre outras. As principais diretrizes são:
I - desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a perfeita convivência de seus portadores com a sociedade;
II - incluir o nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas, faculdades, empresas, igrejas, abertura de Shows e nos locais onde ocorra a possibilidade destes eventos;
III - disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo na rede pública do Município;
IV - divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas;
V - oferecer junto a rede Municipal todo atendimento, medicamentos e acompanhamento médico que se fará necessário;
VI - proporcionar tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente com sua identificação precoce;
VII - criar o conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do município, propiciando o seu melhor atendimento;
VIII - desenvolver equipamentos urbanos que sejam mais adequados para o uso dessas pessoas, incluindo a adição de vasos sanitários e pias apropriados em banheiros públicos;
IX - incluir as pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade;
X - estabelecer normas para a adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nos prédios, nos meios de transportes e em todos os lugares, que facilitem o seu uso por pessoas com nanismo;
XI - estimular e criar mecanismos de incentivo à contratação dessas pessoas para o trabalho pelas empresas;
XII - criar projetos de esportes e lazer para as pessoas com nanismo,
XIII - fomentar parcerias pública privada.
O nanismo é um transtorno que se caracteriza pela deficiência no crescimento, resultando numa pessoa com baixa estatura, se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Manifesta-se, principalmente, a partir dos dois anos de idade, impedindo o crescimento e o desenvolvimento durante a infância e a adolescência. São mais de 200 condições diferentes que podem causar alterações no ritmo do crescimento. Uma das mais frequentes é o nanismo, que pode ser classificado em duas categorias distintas: Nanismo hipofisário ou pituitário que é causado por distúrbios metabólicos e hormonais e Acondroplasia que é considerada uma doença rara.
Baixa estatura e algum atraso no desenvolvimento sexual são dos poucos sinais que as pessoas afetadas pelo nanismo hipofisário proporcional costumam apresentar.
Nos indivíduos com acondroplasia, os sintomas típicos são: baixa estatura; pernas e braços curtos; cabeça grande (macrocefalia), com testa proeminente e achatamento na parte de cima do nariz; dedos curtos e grossos; mãos pequenas; pés planos, pequenos e largos; arqueamento das pernas; mobilidade comprometida na articulação do cotovelo; cifose e lordose (problemas de curvatura na coluna vertebral) acentuadas; deslocamento da mandíbula para a frente; desalinhamento dos dentes; demora para começar a caminhar, o que pode ocorrer entre os 18 e os 24 meses de idade.
Os homens adultos chegam a uma altura máxima de 1,45 metro e as mulheres não alcançam 1,40 metro, em média. Pessoas com algum tipo de nanismo podem ter uma ligeira redução na esperança média de vida, em comparação com a população geral, potencialmente devido a doenças cardiovasculares. Esses sinais podem aparecer em níveis e graus diferentes nas pessoas que têm o transtorno.
Quando a baixa estatura está correlacionada com a ausência ou a pequena produção do hormônio do crescimento (GH), o tratamento com a administração desse hormônio já demonstrou produzir efeitos benéficos. Esse pode estender-se por vários anos e deve ser acompanhado de perto por um médico especialista na área, porque podem ocorrer reações adversas ao uso do medicamento.
Para a acondroplasia ainda não existe um tratamento específico que possibilite reverter o quadro, porém, a atenção a essa enfermidade deve ser multidisciplinar e os cuidados precoces são essenciais.
No Brasil. o Sistema Único de Saúde (SUS) essa condição é reconhecida como deficiência física desde 2004. É importante oferecer inclusão, evitando a discriminação, com uma acessibilidade adequada para as pessoas com nanismo. Por se tratar de fatores hormonais e genéticos, a condição exige diversos cuidados e atenção multiprofissional da saúde.
No SUS a pessoa deve receber atenção global e o seu diagnóstico correto no momento oportuno é fundamental para estabelecer os cuidados adequados com sua singularidade. As alterações na morfologia corporal, causada pelo nanismo faz com que a pessoa precise de cirurgias para corrigir o posicionamento de alguns de seus ossos ou aumentar o tamanho de seus membros. Já os distúrbios hormonais podem ser tratados com terapia de hormônio do crescimento já na infância. O hormônio do crescimento integra a lista de medicamentos de alto custo que são distribuídos gratuitamente pelo SUS, o Sistema Único de Saúde, desde que a pessoa comprove que tem indicações médicas precisas para a reposição hormonal.
O acompanhamento dos indivíduos com diferentes formas de nanismo deve ser multidisciplinar, envolvendo pediatras, endocrinologistas, ortopedistas, fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, etc.;
O aconselhamento genético é um recurso indicado para os casais que pretendem ter filhos e têm história de acondroplasia na família. No entanto, o fato de existirem mutações genéticas espontâneas torna muito difícil falar em prevenção absoluta do transtorno.
O nanismo pode afetar mulheres e homens indistintamente que, salvo raríssimas exceções, mantêm a capacidade intelectual preservada e podem levar vida normal e de boa qualidade.
Em muitas situações, porém, as pessoas com nanismo são obrigadas a lidar com o preconceito e a discriminação social e a contornar as dificuldades de acesso em ambientes preparados para receber pessoas mais altas. Por isso, muitas vezes, precisam de ajuda para realizar tarefas simples, como utilizar o caixa eletrônico ou o transporte público, por exemplo.
Pessoas com nanismo desproporcional, típico da acondroplasia, eram chamadas de anões, palavra carregada de conotação depreciativa, que prejudica sobremaneira sua autoimagem e sua socialização.
O dia 25 de outubro é dedicado à informação e conscientização sobre o nanismo em razão da instituição de legislação federal nº 13472 de 31 de outubro de 2017.
A incidência da acondroplasia é estimada em 1 a cada 25000 crianças nascidas. Caso um dos pais seja portador dessa condição, a probabilidade de o filho também nascer com acondroplasia é de 50%. Entretanto, 80% dos casos de acondroplaia decorrem de mutações novas.
A visibilidade, a inclusão e os direitos são as principais demandas levantadas por quem vive com nanismo. Além dos desafios já citados, o preconceito e o bullying são muito frequentes na vida de quem possui a condição. E a informação é a melhor forma de combater essas grandes questões na sociedade.
O Parecer da Comissão de Administração Pública menciona o Decreto Federal nº 3298. De 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, referente à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que consolida as normas de proteção, e dá outras providências, que em seu artigo 4° considerou como deficiência física o nanismo.
Cabe destacar o que está previsto na Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência que no artigo 1º instituí a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Todas as pessoas com deficiência ou não tem aspirações, buscam ser respeitas em seus direitos, esperam contar com os meios de atendimento adequados às suas necessidades, são consumidores de serviços, contribuintes economicamente ativos que buscam não apenas igualdade de tratamento, como também, atitudes de acolhimento e respeito às suas diferenças para o exercício pleno de sua cidadania. A desigualdade pela deficiência ou outras formas de desigualdade não se apresentam apenas pelas características físicas e/ou mentais, mas se constituem nas várias barreiras físicas, econômicas, políticas e sociais que as pessoas enfrentam na vida em sociedade.
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, o parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1162/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 536/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento por câmeras de vigilância, para verificação de frequência e controle de ocupação nos centros de acolhida do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de que a Municipalidade tenha liberdade para escolher a forma de controle que deseja implementar, não se incorrendo no risco de invadir a liberdade administrativa do Poder Executivo, com destaque para a mudança concernente à ementa, pois era o único momento em que a propositura original fazia menção à instalação de câmeras.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A proposta torna obrigatória a instalação de sistemas de monitoramento nos centros de acolhida do Município de São Paulo, destinados ao controle da frequência dos usuários e da ocupação das vagas. Os sistemas deverão registrar automaticamente entradas e saídas, com data e horário, permitir o acompanhamento em tempo real das vagas ocupadas e disponíveis e contribuir para a gestão, o planejamento e a segurança de usuários e profissionais. Os dados deverão ser armazenados de forma segura por, no máximo, 30 dias, com acesso restrito a profissionais autorizados, e os sistemas deverão ser compatíveis com os mecanismos de gestão administrativa dos centros. A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias após sua publicação.
Segundo a justificativa, a proposta busca aprimorar a gestão dos centros de acolhida, promovendo maior eficiência no uso dos recursos e melhor atendimento às necessidades dos usuários. O monitoramento permitirá acompanhar a movimentação de pessoas e a ocupação das vagas em tempo real, facilitando a identificação de superlotação ou de vagas disponíveis, além de aumentar a segurança de usuários e profissionais. Os dados coletados deverão observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo tratamento seguro e transparente. A iniciativa, inspirada em práticas adotadas em outras cidades, como Porto Alegre, pretende proporcionar maior segurança, transparência e eficiência na prestação dos serviços e na gestão dos recursos públicos.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta justifica-se pela necessidade de aprimorar a gestão, a segurança e a transparência nos centros de acolhida do Município de São Paulo, mediante a adoção de mecanismos que permitam o acompanhamento efetivo da frequência dos usuários e da ocupação das vagas disponíveis. O registro automatizado das entradas e saídas e o controle da ocupação em tempo real possibilitam maior precisão na identificação da demanda pelos serviços, contribuindo para o planejamento das ações, a adequada distribuição dos recursos públicos e a rápida identificação tanto de situações de superlotação quanto da existência de vagas disponíveis. A medida também fortalece a segurança dos usuários e dos profissionais, ao permitir maior controle sobre a circulação de pessoas nas unidades, inclusive mediante a identificação de visitantes e o registro da finalidade das visitas, favorecendo a prevenção e a apuração de eventuais ocorrências.
Além disso, ao prever armazenamento temporário e seguro dos dados e acesso restrito aos profissionais autorizados, a proposta busca compatibilizar o monitoramento com a necessária proteção das informações pessoais dos usuários. Dessa forma, a iniciativa mostra-se pertinente por contribuir para uma gestão mais eficiente e transparente da rede municipal de acolhimento, proporcionando melhores condições de planejamento, controle das vagas e segurança, com reflexos positivos na qualidade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1163/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 644/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, dispõe sobre a garantia do acesso ao tratamento clínico especializado e precoce em distúrbios de fala e comunicação na infância no município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade.
A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável.
A presente propositura visa assegurar às crianças de São Paulo o direito à identificação e ao tratamento precoce dos distúrbios de fala e comunicação, abrangendo condições como apraxia, disfemia, afasia e outros transtornos que comprometem a linguagem oral e a interação social. Para tanto, prevê atendimento clínico especializado e multiprofissional desde os primeiros sinais do problema. Entre seus objetivos, destacam-se: garantir diagnóstico e acesso rápido ao tratamento; prevenir agravamentos que possam comprometer o desenvolvimento comunicacional, social e educacional; promover a integração entre as áreas de saúde e educação para assegurar cuidado contínuo e eficaz; e capacitar profissionais para a detecção precoce, triagem e encaminhamento adequado das crianças que necessitam de acompanhamento especializado.
De acordo com o artigo “Distúrbios da fala e da linguagem na infância” , os distúrbios da fala e da linguagem são doenças prevalentes na infância, passíveis de prevenção e tratamento quando diagnosticados precocemente, sendo a comunicação um meio pelo qual o indivíduo recebe e expressa a linguagem, sendo um elemento essencial para a socialização e integração na comunidade, portanto, os distúrbios da comunicação causam impacto direto sobre a vida social da criança e sobre o sucesso acadêmico e ocupacional sendo reconhecidos como importantes questões de saúde pública.
Os distúrbios da comunicação constituem algumas das doenças infantis mais prevalentes, manifestando-se como atraso ou desenvolvimento atípico envolvendo componentes funcionais da audição, fala e/ou linguagem em níveis variados de gravidade, sendo percebidos majoritariamente pelos pais, que referem que a criança tem dificuldade para falar ou que não fala, é dificilmente compreendida, incapaz de dizer alguns sons corretamente ou que gagueja.
Crianças com atraso no desenvolvimento da linguagem irão apresentar, na idade escolar, importantes e persistentes anormalidades neuropsicológicas, entre elas os transtornos específicos de aprendizagem.
Os primeiros anos de vida da criança são determinantes para o desenvolvimento adequado da linguagem. Em ambiente comunicativo e a partir da interação com a família, a criança adquire as bases para um desenvolvimento sadio da linguagem, no que diz respeito à sua forma, conteúdo e uso. A aquisição normal da linguagem é dependente de uma série de fatores como o contexto social, familiar e histórico pré, peri e pós-natal da criança, suas experiências, capacidades cognitivas e orgânico-funcionais. A integridade auditiva também é um pré-requisito para esse processo, bem como as estruturas envolvidas na produção de fala.
A pandemia de Covid-19 também contribuiu no incremento de distúrbios de fala em crianças, sendo elas um dos grupos sociais mais impactados durante a pandemia de COVID-19. Suas rotinas diárias, incluindo ambientes sociais, escolares e familiares foram profundamente modificadas e podem ter desencadeado consequências inadvertidas no desenvolvimento e bem-estar das crianças. O desenvolvimento da linguagem e da fala geralmente ocorre durante a primeira infância em uma aquisição gradual de habilidades receptivas e expressivas, e com o fechamento de escolas, o distanciamento social e o uso generalizado de máscaras impactaram negativamente no desenvolvimento da linguagem. Um estudo longitudinal de crianças nascidas durante o período pandêmico mostrou evidências preliminares de desempenho verbal reduzido em comparação com crianças nascidas antes da pandemia.
A proposta configura-se pertinente diante da relevância da detecção e intervenção precoces nos distúrbios de fala e comunicação, medida essencial para garantir o pleno desenvolvimento cognitivo, social e educacional das crianças, prevenindo agravamentos e promovendo sua adequada inclusão na sociedade.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória, relevante e deve prosperar, sendo, portanto, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE) - Relatoria

PARECER N° 1164/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 711/2025.
Trata-se de Projeto de Lei apresentado pelos nobres Vereadores Simone Ganem e Professor Toninho Vespoli, que assegura ao paciente com fibromialgia assento preferencial na rede de transporte público municipal.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade na forma de substitutivo para adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa.
A Comissão de Administração Pública manifestou-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica foi favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O projeto de lei em questão tem como objetivo assegurar o assento gratuito no transporte público municipal às pessoas com fibromialgia. Na justificativa da proposta, os autores colocam a necessidade de garantir o assento referencial na rede de transporte público municipal “como forma de prover mais conforto e segurança para pessoas que possuem uma condição de saúde que demanda tratamento diferenciado, principalmente devido ao trânsito lento na cidade e por essas pessoas sentirem dor no corpo todo e sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Em alguns casos, tarefas simples, como se deslocar de ônibus ou metrô, podem se transformar em atividades difíceis de serem realizadas”.
As pessoas com direito ao assento preferencial nos ônibus da cidade de São Paulo incluem idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo, pessoas com obesidade, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com transtorno do espectro autista.
A fibromialgia ainda não é formalmente reconhecida como deficiência de forma geral. No entanto, para fins previdenciários e em concursos públicos, a condição pode ser enquadrada como deficiência quando os sintomas forem graves e persistentes, especialmente se houver limitação funcional significativa, como dificuldade para trabalhar, se locomover ou manter a rotina diária.
Como a fibromialgia é uma condição não visível e os demais casos de prioridade são respaldados por normas específicas, muitas vezes é necessário contar com o bom senso das pessoas para a cessão do assento. Assim, portar um laudo médico que comprove a condição e a eventual caracterização da pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, seria recomendável.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não lista doenças específicas, mas define PCD como quem tem impedimento de longo prazo que cause limitação real na participação na sociedade, sendo o principal foco da legislação PCD, o impacto funcional, não o nome da doença.
Assim, a Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, altera a Lei nº 14.705/2023 para instituir um Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas. A norma define diretrizes para o atendimento dessas condições no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e trata da possível equiparação dessas pessoas a pessoas com deficiência. Prevê ainda que a equiparação à condição de pessoa com deficiência dependa de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considerando limitações funcionais, fatores socioambientais e restrições de participação social.
Tendo em vista todo o exposto e aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nª 711/2025, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1165/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 721/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sansão Pereira e Silvão Leite, dispõe sobre a oferta gratuita de cursos presenciais de capacitação em tecnologia e inclusão digital para idosos no município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A proposta institui, no Município de São Paulo, a oferta gratuita de cursos presenciais e remotos de capacitação em tecnologia e inclusão digital destinados às pessoas idosas, com realização prioritariamente presencial e observância das condições de acessibilidade e segurança. Os cursos têm como objetivos promover a inclusão digital, ampliar a autonomia e a participação social dos idosos e proporcionar conhecimentos básicos e intermediários sobre o uso de computadores, smartphones, internet, redes sociais e aplicativos, inclusive aqueles relacionados a serviços públicos e bancários. A capacitação também deverá abordar segurança da informação, privacidade, proteção de dados e práticas digitais responsáveis, com especial atenção à prevenção de golpes e fraudes, orientando os idosos sobre a identificação de situações de risco, os instrumentos de proteção disponíveis e os canais de denúncia. A distribuição dos cursos pelo Município deverá considerar a concentração da população idosa, a demanda existente em cada território e a disponibilidade de infraestrutura adequada. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei para assegurar sua execução.
Segundo a justificativa, a proposta busca assegurar a inclusão digital da população idosa no Município de São Paulo, mediante a oferta gratuita de cursos de capacitação em tecnologia. A iniciativa fundamenta-se na crescente importância das ferramentas digitais para o exercício da cidadania, comunicação e acesso a serviços públicos, saúde, lazer e oportunidades de trabalho, procurando reduzir situações de isolamento social, exclusão e vulnerabilidade. A capacitação também contempla orientações sobre segurança da informação, privacidade e prevenção de fraudes e ameaças digitais, especialmente relevantes para a proteção desse público. A iniciativa pretende ainda ampliar a autonomia, a qualidade de vida e as oportunidades de inserção ou permanência dos idosos no mercado de trabalho, proporcionando conhecimentos tecnológicos que possam favorecer a geração de renda e a independência financeira. A proposta prevê a possibilidade de parcerias com organizações sociais e outras entidades e busca distribuir as ações de acordo com a demanda e a concentração da população idosa nas diferentes regiões, contribuindo para a democratização do acesso à tecnologia e para maior participação social dessa população.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta mostra-se relevante por contribuir para a promoção da autonomia, da participação social e da qualidade de vida da população idosa. A inclusão digital pode facilitar o acesso a informações e serviços relacionados à saúde, inclusive agendamentos, resultados de exames, orientações e demais recursos disponibilizados por meios eletrônicos, favorecendo maior independência na realização de atividades cotidianas. A capacitação tecnológica também pode contribuir para a redução do isolamento social, ao ampliar as possibilidades de comunicação e interação com familiares, amigos e serviços da comunidade, aspecto importante para o bem-estar e a saúde mental das pessoas idosas. Além disso, a orientação sobre segurança da informação e prevenção de golpes digitais auxilia na redução de situações de vulnerabilidade que podem ocasionar prejuízos financeiros, estresse, ansiedade e outros impactos negativos sobre o bem-estar. Nesse sentido, ao proporcionar conhecimentos para o uso seguro e autônomo das tecnologias digitais, a iniciativa favorece o envelhecimento ativo e saudável, fortalece a integração social e facilita o acesso a recursos e serviços essenciais. Assim, sob o aspecto da saúde, a medida apresenta caráter preventivo e de promoção da qualidade de vida, contribuindo para maior autonomia, segurança e participação social da população idosa, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1166/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 781 / 2025.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Isac Felix autoriza a Prefeitura no Município de São Paulo a conceder moradia gratuita e emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica, nas formas que determina, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade
A Comissão de Administração Pública manifestou parecer favorável.
O projeto de lei autoriza o Poder Executivo municipal a conceder moradia gratuita e emergencial, em caráter provisório, às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município de São Paulo. O texto prevê que a concessão da moradia deva ocorrer no prazo máximo de 24 horas após solicitação formalizada por autoridade competente, pelo período mínimo de 7 dias, admitida prorrogação por igual lapso, conforme avaliação técnica e social. Além do abrigo temporário, assegura à mulher atendida sigilo e anonimato quanto à localização da moradia, transporte até o local de acolhimento, vale-alimentação, acompanhamento psicossocial, jurídico e assistencial, quando disponível, bem como a permanência de filhos menores enquanto perdurar o atendimento.
De acordo com o autor, este projeto de lei propõe a criação de moradias temporárias e emergenciais destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica, com foco prioritário naquelas que vivem nas periferias da cidade de São Paulo e que possuem filhos menores sob sua responsabilidade, para garantir proteção imediata, acolhimento digno e condições básicas para que elas possam reconstruir suas vidas com segurança e estabilidade.
A violência doméstica é uma realidade que atinge milhares de mulheres, especialmente aquelas que residem em regiões periféricas da cidade de São Paulo e que, muitas vezes, são responsáveis por filhos menores de idade. Essas mulheres enfrentam não apenas a agressão física, psicológica e emocional, mas também a escassez de recursos para romper com o ciclo de violência e garantir a proteção de suas famílias.
De acordo com o Parecer da Comissão de Administração Pública já existe no município de São Paulo diversos normativos e programas que versam sobre assuntos correlatos, embora o presente projeto de lei procure agregar a esse sistema uma modalidade específica de moradia gratuita e emergencial, com resposta em prazo máximo de 24 horas, o que lhe confere contorno próprio, ainda que inserido no mesmo campo temático de proteção social e habitacional às vítimas. Na prática, o projeto busca enfrentar um problema muito concreto: muitas mulheres conseguem denunciar, obter orientação ou até medida protetiva, mas encontram extrema dificuldade para sair de casa com segurança, sobretudo quando dependem financeiramente do agressor ou não dispõem de rede familiar de apoio. A moradia emergencial funcionaria como uma ponte entre a situação de risco iminente e a reorganização da vida da vítima, reduzindo a chance de retorno forçado ao convívio violento.
O Mapa da Violência de 2015 aponta que 33,2% dos homicídios de mulheres no mundo são cometidos pelos parceiros, esses são chamados de feminicidios. No Brasil durante muito tempo, grande parte desses crimes foram interpretados como crime passional ou crime em nome da “honra” porque eram consequências de uma violência gerada por problemas conjugais ou de relacionamento entre parceiros amorosos. Hoje há uma nova compreensão que entende que este tipo de violência está relacionado a questões culturais e ao papel da mulher na sociedade. A criação de um termo próprio, o feminicidio, que classifica o tipo de violência pode contribuir para evidenciar o problema, retirando a naturalização do mesmo e que há necessidade de que a sociedade busque alternativas para superação desta grave situação.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no documento Retratos do Feminicídio no Brasil, as mulheres ainda não têm a plena concretização de seus direitos, incluindo o direito a uma vida livre de violência. Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação da lei do feminicídio, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados refletem a quantidade de boletins de ocorrência produzidos pelas Polícias Civis de todo o país que assumiram essa tipificação.
No site da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) na Area Técnica de Saúde Integral da Pessoa em Situação de Violência consta o documento Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher que trata sobre a violência doméstica que é aquela exercida, na maioria dos casos, por homens contra as mulheres e meninas (principalmente por maridos ou parceiros íntimos) e ocorre principalmente no espaço da casa. É uma questão social ainda de grande incidência e se constitui num sério problema de saúde pública.
A tipificação das principais formas da violência doméstica e familiar contra mulher foi consolidada na Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, sendo elas, a violência física, psicológica, moral e patrimonial. Como desdobramento da Lei, em várias localidades já vem se constituindo uma Rede de Atendimento dos serviços e/ou profissionais que contribui para a superação da fragmentação do atendimento e a construção de atendimento multiprofissional e fluxograma da atenção às mulheres em situação de violência. Pesquisas da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) resultaram no termo de rota crítica, utilizado nos serviços que constituem a rede de atenção para designar o trajeto de mulheres atingidas por esse tipo de violência, o que permite detectar as repostas e as dificuldades encontradas por elas quando buscam ajuda.
A violência sexual como um fenômeno universal atinge, indistintamente, mulheres de todas as classes sociais, etnias, religiões e culturas. A prevalência é maior em grupos de maior vulnerabilidade, tais como, crianças em abandono, adolescentes e deficientes mentais. A subnotificação, reflexo da relutância e do constrangimento da mulher em denunciar o ocorrido, decorre de inúmeros fatores. As vítimas temem o interrogatório policial, o atendimento do Instituto Médico Legal (IML), a divulgação pela imprensa e a ameaça de vingança do agressor. A mulher teme, principalmente, não ser acreditada. O efeito é, sobretudo social, pois afeta o bem-estar, a segurança, as possibilidades de educação e desenvolvimento pessoal e auto-estima das mulheres.
Na rede de equipamentos da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) o equipamento Centro de Acolhida Especial (CAE) para Mulheres em Situação de Violência acolhe mulheres acompanhadas ou não de seus filhos (os de sexo masculinos até 18 anos incompletos) em situação de violência doméstica, abusos e exploração em risco iminente de morte, oferecendo proteção integral, condições para o fortalecimento de sua autoestima, autonomia pessoal e social, contribuindo para a superação e prevenção da situação de violência e ruptura de vínculos. Atende mulheres acima de 18 anos, acompanhadas ou não de seus filhos, (os de sexo masculinos até 18 anos incompletos) que estejam em situação de violência doméstica e de gênero com risco iminente de morte. A solicitação de vaga para esse serviço, é por meio de encaminhamento do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). O serviço oferece local seguro e protegido, de caráter sigiloso, 24 horas, com atendimento de equipe técnica especializada para realizar a escuta, a avaliação do risco iminente de morte, e encaminhamentos efetivos que garantam às mulheres sua integridade física e emocional e oportunizem a construção de novos projetos de vida.
No site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania existe informação sobre a rede de atendimento da mulher, onde constam os seguintes equipamentos: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Defesa e de Convivência da Mulher, Postos Avançados e Unidade Móvel de atendimento às mulheres.
A Câmara Municipal de São Paulo criou em março de 2020 um hotsite para campanha de combate a violência da mulher e uma CPI para debate sobre as dificuldades enfrentadas pela mulher vítima de violência e para acompanhamento das ações do executivo voltadas para esta situação difícil enfrentada por grande parte da população feminina.
Como a mulher ainda enfrenta em sua rotina diária diversas dificuldades com relação ao seu papel na sociedade como o preconceito, como a dupla jornada de trabalho, incluindo o trabalho fora de casa e as demais atividades domesticas e de cuidado com familiares, assim como a violência doméstica, as consequências desses eventos contribui para a diminuição da sua qualidade de vida, podendo gerar adoecimento, incapacidades e até a morte. Em função da relevância desse tema que é um problema social, cultural e de saúde pública há necessidade de incremento de políticas públicas e ações intersecretariais para o enfrentamento e combate da violência de gênero dada a sua complexidade.
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, o parecer favorável.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1167/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 909/2025.
Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre vereadora Keit Lima, que institui o Programa de Combate à Ciberpedofilia, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa opinou pela legalidade do Projeto de Lei, em forma de substitutivo que visa excluir os arts. 5º e 7º para que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes, inclusive através da fixação de prazo ao Executivo para regulamentação da Lei (nesse sentido, vide TJSP, ADIs nº 2058997 68.2025.8.26.0000 e nº 2045978-29.2024.8.26.0000).
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao exposto no substitutivo exarado pela CCJLP.
A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Combate à Ciberpedofilia, voltado à prevenção e ao enfrentamento de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. O texto estabelece diretrizes relacionadas à proteção integral da infância e adolescência, à promoção de ações educativas e de conscientização, à atuação articulada entre órgãos públicos e à cooperação com entidades da sociedade civil e iniciativa privada, além de prever mecanismos de denúncia e atendimento multidisciplinar às vítimas.
A matéria insere-se no âmbito das políticas públicas de proteção social e promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente diante da crescente incidência de práticas de exploração sexual infantojuvenil mediadas por tecnologias digitais. Nesse sentido, a proposta demonstra consonância com os princípios previstos no artigo 227 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que asseguram prioridade absoluta à proteção integral da infância e adolescência.
Sob o ponto de vista técnico, observa-se que o fenômeno da ciberexploração sexual infantil possui elevada complexidade e demanda respostas institucionais intersetoriais. Estudos nacionais e internacionais apontam que a expansão do acesso às tecnologias digitais, associada à facilidade de compartilhamento de conteúdos e ao anonimato proporcionado pelos ambientes virtuais, ampliou significativamente os riscos relacionados ao aliciamento, à exposição indevida e à circulação de material de abuso sexual infantil (SAFERNET BRASIL, 2019; SANTO, 2015).
A literatura especializada demonstra que a exposição de crianças e adolescentes a práticas de violência sexual em ambiente digital produz impactos severos sobre o desenvolvimento psicológico, emocional e social das vítimas, frequentemente associados a quadros de ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, isolamento social e dificuldades de aprendizagem (BALBINOTTI, 2009; BERISTAIN, 2000). Além disso, a recorrência de casos envolvendo ambientes familiares ou círculos de confiança evidencia a necessidade de fortalecimento da rede de proteção e de protocolos especializados de acolhimento e atendimento.
Nesse contexto, a proposição revela pertinência ao prever ações de caráter preventivo, educativo e assistencial, associadas à capacitação de profissionais e à integração entre diferentes órgãos públicos e instituições da sociedade civil. A abordagem proposta encontra respaldo em recomendações técnicas de organismos especializados, que indicam a necessidade de articulação entre políticas de educação digital, assistência social, saúde, segurança pública e direitos humanos para o enfrentamento eficaz da violência sexual infantojuvenil em meios digitais (VIEIRA et al., 2017; CAVALCANTI, 2018).
Merece destaque, ainda, a previsão de fortalecimento e divulgação de canais seguros de denúncia, como o Disque 100, mecanismo reconhecido nacionalmente como importante instrumento de identificação e encaminhamento de violações de direitos de crianças e adolescentes. A medida contribui para ampliar a capacidade de resposta da rede de proteção e favorecer a notificação de situações de violência frequentemente subnotificadas.
No âmbito desta Comissão, importa ressaltar que o Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aprimora a redação da matéria, conferindo maior adequação técnica e segurança jurídica à proposição, sem descaracterizar seus objetivos centrais de proteção integral à infância e adolescência.
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria, sua compatibilidade com as diretrizes de promoção dos direitos da criança e do adolescente e a pertinência das medidas propostas para fortalecimento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência sexual em ambiente digital, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se Favoravelmente ao Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1168/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1032/2025.
Trata-se de Projeto de Lei apresentado pela nobre Vereadora Sandra Santana, que institui as Diretrizes de Prevenção e Enfrentamento à Desnutrição em Pessoas Idosas, no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa posicionou-se favoravelmente quanto à legalidade da proposta, nos termos do Substitutivo, apresentado com o objetivo de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, assim como, retirar do texto artigos que implicam ingerência na Separação de Poderes, em especial o art. 3º.
Conforme exposto na justificativa, a proposta tem por finalidade instituir as Diretrizes de Prevenção e Enfrentamento à Desnutrição em Pessoas Idosas, para com isso promover o envelhecimento saudável, identificar precocemente situações de risco nutricional e articular ações voltadas à segurança alimentar e nutricional dessa população. A autora também relata que “a desnutrição entre pessoas idosas é um problema negligenciado e tem altíssimo impacto para a saúde pública, portanto há o desafio de garantir não apenas a longevidade, mas a qualidade de vida na velhice. Alguns dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia apontam que entre 30% e 50% dos idosos hospitalizados no Brasil apresentam algum grau de desnutrição, sendo este um fator associado à maior morbimortalidade, prolongamento de internações e perda de autonomia funcional”.
Como normativa nacional relevante e também apontada na justificativa, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), instituída pelo Ministério da Saúde, prevê a implantação de ações de promoção da saúde alimentar e nutricional de idosos na Atenção Primária, por meio da utilização de instrumentos como a Mini Avaliação Nutricional Reduzida (MNA-R), amplamente validada cientificamente. Por fim, na cidade de São Paulo, principalmente nas regiões periféricas se faz necessária a estruturação de uma política municipal permanente, baseada em evidências e com mecanismos de controle social com previsão de metas anuais e indicadores mensuráveis, o que possibilita o monitoramento constante dos resultados alcançados.
Diante do exposto e dos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta seu parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1032/2025, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE) - Relatoria

PARECER N° 1170/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1071/ 2025.
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores André Santos e Silvinho Leite, institui o Programa Municipal Resgate de Vidas, de atenção integral a crianças e adolescentes vítimas indiretas do feminicídio e da violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com Substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis; de retirar do texto artigos que implicam nítida ingerência na Separação de Poderes, por invadir seara exclusiva do Poder Executivo, bem como de resguardar à proposta contornos mais gerais e abstratos.
A Comissão de Administração Pública manifestou parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A propositura pretende criar o Programa Municipal Resgate de Vidas, destinado à proteção e ao atendimento integral de crianças e adolescentes impactados indiretamente pela violência doméstica e pelo feminicídio. A iniciativa tem como foco principal menores que perderam suas mães em decorrência de feminicídio ou que se encontram em situação de vulnerabilidade social e emocional em razão da violência praticada no ambiente familiar.
A proposta prevê atendimento psicológico, social, educacional e jurídico, além de apoio material às famílias responsáveis ou acolhedoras, sempre que necessário. O programa fundamenta-se nos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, da convivência familiar e comunitária e da escuta especializada, buscando assegurar um atendimento humanizado e adequado às situações de trauma e vulnerabilidade.
Entre seus objetivos estão o acolhimento emocional das vítimas indiretas da violência de gênero, a ampliação do acesso aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social e o fortalecimento da articulação entre os órgãos da rede de proteção. O texto também prevê orientação jurídica às famílias responsáveis, bem como ações voltadas à prevenção da reprodução dos ciclos de violência no ambiente familiar e comunitário, promovendo condições adequadas para o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes atendidos.
O projeto autoriza ainda o Poder Executivo a instituir benefício eventual de apoio financeiro emergencial destinado às famílias que assumirem a guarda ou os cuidados dos beneficiários. O auxílio deverá observar critérios técnicos de vulnerabilidade social e poderá ser acumulado com outros programas de transferência de renda.
A identificação das crianças e adolescentes beneficiários será realizada em conjunto com diferentes instituições da rede de proteção, como Conselhos Tutelares, delegacias especializadas, escolas públicas, unidades de saúde, serviços socioassistenciais, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. O texto estabelece que os encaminhamentos deverão seguir protocolos interinstitucionais, assegurando atendimento célere, humanizado e proteção ao sigilo e aos dados pessoais dos atendidos.
A proposta também prevê parcerias com universidades, centros especializados, organizações sociais e conselhos de direitos, visando fortalecer a integração das políticas públicas de assistência social, saúde, educação e direitos humanos. Além disso, determina que as ações sejam descentralizadas, considerando as especificidades territoriais e culturais das comunidades atendidas.
O projeto define critérios técnicos para seleção e priorização dos beneficiários, contemplando especialmente crianças órfãs de feminicídio, vítimas recorrentes de violência doméstica e famílias acolhedoras em situação de vulnerabilidade social. Também disciplina os procedimentos de inscrição, análise e acompanhamento dos casos por equipes multidisciplinares compostas por assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais especializados.
Outro eixo relevante da proposta refere-se aos mecanismos de transparência e controle social, incluindo ampla divulgação das ações do programa, participação dos conselhos municipais no acompanhamento das políticas implementadas e criação de canais permanentes para denúncias, sugestões e reclamações. O texto ainda prevê a definição de metas, indicadores de desempenho e a apresentação periódica de relatórios públicos sobre os resultados alcançados e os recursos empregados.
Por fim, a proposta estabelece a capacitação contínua dos profissionais envolvidos na execução do programa, com foco na escuta qualificada, no atendimento a traumas e no enfrentamento à violência doméstica e de gênero, reforçando a necessidade de uma atuação técnica, integrada e humanizada.
Na justificativa do projeto, os autores sustentam que a criação do Programa Municipal Resgate de Vidas é necessária para garantir suporte psicossocial, jurídico, educacional e financeiro a crianças e adolescentes afetados pela violência doméstica e pelo feminicídio. Segundo afirmam, a violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos e produz impactos que ultrapassam a vítima direta, atingindo profundamente seus filhos e filhas, muitas vezes invisibilizados pelas políticas públicas e pelas respostas institucionais.
Os autores argumentam que o feminicídio provoca consequências traumáticas permanentes para crianças e adolescentes que perdem suas mães de forma violenta, comprometendo o desenvolvimento emocional, cognitivo e social. De acordo com a justificativa, estudos e diagnósticos sociais demonstram que muitos menores vivem em contextos marcados por negligência, abusos, insegurança habitacional, abandono e rupturas familiares, fatores associados à evasão escolar, transtornos psicológicos, instabilidade afetiva e maior vulnerabilidade a novos ciclos de violência.
Sustentam ainda que a proposta está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei Maria da Penha, à Lei do Feminicídio e à Constituição Federal, normas que asseguram a proteção integral da infância, o enfrentamento da violência de gênero e a garantia da dignidade da pessoa humana. Na avaliação dos autores, a ausência de uma política pública municipal específica para crianças e adolescentes vítimas indiretas da violência doméstica fragiliza a rede de proteção social e contribui para a perpetuação de situações de exclusão e violação de direitos.
Sob perspectiva técnico-científica, a violência doméstica e o feminicídio configuram fenômenos complexos e multifatoriais, cujos impactos alcançam não apenas as vítimas diretas, mas também crianças e adolescentes inseridos nesses contextos familiares. A literatura nacional e internacional aponta que a exposição contínua à violência intrafamiliar representa importante fator de risco ao desenvolvimento biopsicossocial, podendo comprometer aspectos emocionais, cognitivos, comportamentais e relacionais ao longo da vida (OMS, 2021; UNICEF, 2021).
No contexto brasileiro, o feminicídio possui dimensão estrutural associada às desigualdades de gênero e às dinâmicas históricas de discriminação contra as mulheres. A Lei Federal nº 13.104/2015 reconhece o feminicídio como qualificadora do homicídio praticado por razões da condição do sexo feminino, especialmente em situações de violência doméstica e familiar. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024) indicam a persistência de elevados índices de violência letal de gênero no país.
Os efeitos dessa violência sobre crianças e adolescentes são amplamente documentados pela psicologia do desenvolvimento e pela psiquiatria infantil. Estudos demonstram que crianças expostas à violência doméstica apresentam maior incidência de transtorno de estresse pós-traumático, ansiedade, depressão, dificuldades de aprendizagem, distúrbios de comportamento e problemas de socialização (APA, 2019; Margolin & Gordis, 2000). A exposição recorrente ao chamado estresse tóxico também pode alterar mecanismos neurobiológicos fundamentais ao desenvolvimento infantil (Shonkoff et al., 2012).
Nos casos de feminicídio, os impactos tendem a ser ainda mais severos em razão da ruptura abrupta dos vínculos afetivos e familiares. Crianças órfãs do feminicídio frequentemente enfrentam mudanças de residência, separação entre irmãos, insegurança econômica, judicialização da guarda e desestruturação das redes de apoio. Em muitos casos, o autor do crime é o próprio pai ou companheiro da vítima, circunstância que potencializa conflitos emocionais relacionados ao luto e à identidade familiar (UN Women, 2022).
A literatura especializada também aponta que a vivência de violência doméstica na infância pode contribuir para a perpetuação intergeracional da violência. Segundo Widom (1989), indivíduos expostos a ambientes violentos durante o desenvolvimento apresentam maior probabilidade de reproduzir padrões de violência na vida adulta, embora fatores protetivos — como suporte psicossocial adequado, estabilidade familiar e acesso a políticas públicas — possam reduzir significativamente esses riscos.
Nesse contexto, políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes vítimas indiretas da violência doméstica e do feminicídio mostram-se fundamentais para a prevenção de danos sociais e emocionais de longo prazo. A abordagem intersetorial, envolvendo saúde, assistência social, educação, justiça e segurança pública, é considerada uma das estratégias mais eficazes para identificação precoce de situações de vulnerabilidade e promoção de respostas humanizadas e integradas (OMS, 2016).
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 227 da Constituição Federal estabelecem o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais da infância e da adolescência. A Lei Maria da Penha, por sua vez, reconhece expressamente os impactos da violência doméstica sobre os dependentes da mulher vítima de agressão, prevendo medidas protetivas que podem alcançar os filhos e demais integrantes do núcleo familiar.
Do ponto de vista da saúde pública, a violência doméstica é reconhecida como importante determinante social de adoecimento físico e mental. Crianças submetidas a ambientes familiares violentos apresentam maior risco de doenças crônicas, automutilação, uso abusivo de substâncias e comprometimento das competências socioemocionais ao longo da vida (Felitti et al., 1998). Além dos impactos individuais, a violência também produz consequências coletivas relevantes, ampliando a demanda sobre os sistemas de saúde, assistência social, segurança pública e justiça (IPEA, 2023).
Diante desse cenário, iniciativas voltadas à atenção integral de crianças e adolescentes afetados pelo feminicídio e pela violência doméstica inserem-se em uma perspectiva contemporânea de proteção social, direitos humanos e saúde pública. Estratégias que combinam acolhimento psicológico, fortalecimento de vínculos familiares, acompanhamento educacional, suporte financeiro emergencial e articulação interinstitucional demonstram maior potencial de mitigação dos efeitos traumáticos e promoção da resiliência infantil (UNICEF, 2021). A capacitação contínua dos profissionais envolvidos também constitui elemento essencial para garantir atendimento qualificado, prevenção da revitimização e efetividade das políticas públicas (CNJ, 2022). Por isso, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, o parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1171/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1279/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Celso Giannazi e Sandra Santana, dispõe sobre a Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo da Doação de Órgãos e Tecidos na Cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com apresentação de Substitutivo.
A presente propositura institui no âmbito do Município de São Paulo, Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo à Doação de órgãos e tecidos, com a finalidade de promover a divulgação, o estímulo e o reconhecimento dessa prática para fins terapêuticos e científicos, em conformidade com os princípios éticos e as normas do Sistema Único de Saúde. Estabelece que compete ao Poder Executivo implementar ações informativas, podendo atuar em parceria com entidades públicas e privadas, bem como regulamentar a presente norma no prazo de até 60 dias a contar de sua publicação.
De acordo com o Ministério da Saúde, A doação de órgãos e tecidos consiste na manifestação voluntária pela qual um indivíduo autoriza a disponibilização de partes de seu corpo, com a finalidade de contribuir para o tratamento e a recuperação da saúde de outras pessoas.
No ordenamento jurídico brasileiro, o tema é disciplinado pela Lei nº 9.434/1997, regulamentada pelo Decreto nº 9.175/2017, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, estabelecendo os parâmetros legais e éticos aplicáveis ao procedimento. Embora a legislação vigente não assegure a execução automática da manifestação de vontade do doador, observa-se que, na prática, a decisão familiar desempenha papel determinante. Nesse contexto, quando os familiares têm ciência prévia do desejo do falecido em doar seus órgãos, tal vontade tende a ser respeitada.
A legislação brasileira vigente determina que a decisão final acerca da doação cabe à família, não possuindo mais validade a declaração constante em documentos de identificação. A manifestação expressa da vontade do doador também poderá ser considerada, desde que respaldada por decisão judicial. Por esse motivo, recomenda-se que os indivíduos que desejam ser doadores comuniquem essa intenção a seus familiares.
Conforme o Relatório de Doação - evolução 2001 -2023, do Sistema Nacional de Transplantes - Ministério da Saúde, entre 2013 e 2023, a variação de negativa da família de potenciais doadores de órgãos foi de 37,8% a 45,3%, o que indica um alto potencial de recusa familiar, fator limitante na disponibilização de órgãos e tecidos.
O artigo “Doação de órgãos e tecidos para transplante: recusa das famílias”, publicado na Revista Texto e Contexto do Programa de Pós-graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, destaca que estudos analisados indicam que a negativa familiar à doação de órgãos decorre, predominantemente, de fatores informacionais, culturais e emocionais. Entre as principais causas de recusa, destacam-se o desconhecimento acerca da vontade do potencial doador, ressaltando-se a ausência de diálogo prévio no âmbito familiar; a incompreensão do conceito de morte encefálica; e a manifestação contrária do próprio doador em vida.
Também se evidenciam como fatores relevantes a insatisfação com o atendimento médico, crenças relacionadas à necessidade de preservação da integridade física do corpo (receio de mutilação), dificuldades na aceitação do óbito, ausência de consenso entre familiares e, em menor escala, questões de natureza religiosa.
De modo geral, verifica-se que a falta de informação e de comunicação prévia constitui o principal entrave à autorização da doação, reforçando a importância de ações educativas e de conscientização dirigidas à população. Dessa forma, a divulgação de informações e o diálogo no âmbito familiar revelam-se essenciais, constituindo o modelo de consentimento mais compatível com a realidade nacional, além de conferir maior segurança jurídica aos envolvidos, inclusive aos serviços de transplantes.
O doador vivo é aquele que, sendo maior de idade e juridicamente capaz, pode doar determinados órgãos ou tecidos, desde que atendidos requisitos legais e clínicos. Quando não houver vínculo de parentesco, exige-se autorização judicial. Nesses casos, são realizadas avaliações clínicas rigorosas, incluindo análise do histórico de saúde e testes de compatibilidade, a fim de assegurar a segurança do procedimento e as chances de sucesso.
Os doadores falecidos, por sua vez, são indivíduos diagnosticados com morte encefálica, condição irreversível caracterizada pela cessação definitiva das funções cerebrais. Nessa hipótese, é possível a doação de múltiplos órgãos e tecidos, respeitando-se critérios médicos e legais.
A seleção dos receptores é realizada pelas Centrais de Transplantes, com base em critérios de compatibilidade e priorização clínica, visando assegurar equidade e eficiência no processo.
O Sistema Nacional de Transplantes - SNT é a estrutura responsável por coordenar, normatizar e monitorar a realização de transplantes de órgãos, tecidos e células no Brasil. Seu principal objetivo é garantir que os transplantes sejam realizados de forma ética, segura e transparente, respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS.
A destinação dos órgãos doados ocorre por meio de fila única, organizada pela Central de Transplantes de cada unidade federativa e supervisionada pelo Sistema Nacional de Transplantes, respeitando critérios técnicos de priorização.
A doação pode abranger diferentes órgãos — tais como rins, fígado, coração, pâncreas e pulmões —, bem como tecidos, incluindo córneas, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical. Em determinadas situações, a doação pode ocorrer em vida, especialmente no caso de rins, parte do fígado ou medula óssea.
O Brasil ocupa posição de destaque no cenário internacional de transplantes, figurando entre os países com maior número de procedimentos realizados, ainda que haja significativa demanda reprimida, com milhares de pacientes aguardando por um órgão compatível.
Por fim, a conscientização da sociedade acerca da relevância da doação de órgãos e tecidos, aliada ao estímulo ao diálogo entre familiares e à disseminação de informações seguras, constitui medida fundamental para ampliar o número de doadores e salvar vidas.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória, relevante e deve prosperar, eis que visa ampliar a conscientização da população sobre a doação de órgãos e tecidos, promovendo informação qualificada e o diálogo familiar, a fim de reduzir as elevadas taxas de recusa, aumentar o número de doadores e contribuir para salvar vidas por meio do fortalecimento da política pública de transplantes no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1172/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1366/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, institui o uso do cordão como símbolo de identificação e conscientização sobre a importância das pessoas com doenças raras no município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Conforme a justificativa, o objetivo do projeto é promover visibilidade, inclusão e respeito das pessoas com doenças raras, de forma facultativa, com orientação a estabelecimentos públicos e privados para seu acolhimento. Esse símbolo já é utilizado por movimentos da sociedade civil e associações de pacientes, facilitando o reconhecimento, o acolhimento e a empatia em espaços públicos, privados e serviços de saúde. A iniciativa aborda a invisibilidade social e institucional das pessoas com doenças raras, que frequentemente enfrentam dificuldades de diagnóstico, acesso a tratamentos e compreensão de suas necessidades específicas.
As doenças raras demandam cuidados contínuos, articulação entre a rede assistencial e sensibilidade institucional às especificidades de pacientes e suas famílias. Nesse contexto, o reconhecimento simbólico atua como instrumento auxiliar de inclusão, reduzindo barreiras atitudinais e ampliando a visibilidade de um grupo com impacto social expressivo.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar. Sob a ótica do projeto, o cordão representa um avanço na promoção da inclusão, ao padronizar um instrumento visual simples e voluntário que facilita o acolhimento imediato em serviços essenciais, sem impor burocracias adicionais. Na sociedade paulistana, marcada por alta densidade populacional e intensa demanda por serviços públicos e privados, essa medida contribui para um ambiente urbano mais acessível e humanizado, estimulando empatia em equipamentos de saúde, assistência social e educação, reduzindo constrangimentos em filas, espaços de grande fluxo e barreiras comunicacionais. O símbolo fortalece a rede de apoio, preparando a população e instituições para lidar com vulnerabilidades em saúde de forma proativa e respeitosa, alinhando-se a políticas de promoção social já consolidadas. Essa medida fortalece a rede de proteção social paulistana, posicionando a capital na vanguarda da defesa dos direitos das minorias e assegurando que o progresso da cidade seja medido, também, pela sua capacidade de enxergar e proteger aqueles que convivem com a raridade e a complexidade biológica, sendo, portanto, o parecer favorável.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1173/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 134/2026.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana, Sansão Pereira e Silvão Leite, dispõe sobre diretriz para o fornecimento gratuito de medicamentos indicados para o tratamento da obesidade grave, incluindo aqueles à base de Tirzepatida, no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade.
Trata-se de Projeto de Lei que estabelece diretriz para o fornecimento gratuito de medicamentos destinados ao tratamento da obesidade grave no âmbito da rede pública municipal de saúde de São Paulo, incluindo fármacos à base de tirzepatida e outros que venham a ser reconhecidos pelas autoridades sanitárias. O acesso aos medicamentos condiciona‑se à prescrição médica fundamentada, ao cumprimento dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS e aos critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
A proposta prevê como requisitos cumulativos para os beneficiários a residência no município por no mínimo dois anos, inscrição ativa no CadÚnico, diagnóstico de obesidade mórbida (IMC ≥ 40 kg/m² ou IMC ≥ 35 kg/m² com comorbidades graves), comprovação de insucesso de tratamentos convencionais prévios e acompanhamento médico e multidisciplinar contínuo na rede pública.
Autoriza, ainda, a celebração de parcerias e convênios com entes públicos e privados e organizações da sociedade civil para ampliar o acesso aos tratamentos, observada a legislação aplicável e o interesse público.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, dados do Ministério da Saúde em 2022, obtidos em um levantamento inédito, apontam que a obesidade atinge 6,7 milhões de pessoas no Brasil. O número de pessoas com obesidade mórbida ou índice de massa corporal (IMC) grau III, acima de 40 kg/m², atingiu 863.086 pessoas em 2021.
Em 2019, 407.589 pessoas foram diagnosticadas com obesidade grau III, o que representava 3,14% das pessoas monitoradas. Já em 2022, o número subiu para 863.083 brasileiros diagnosticados com o mais grave nível de obesidade, totalizando 4,07% da população. Esse ponto percentual representa um crescimento de 29,6% em apenas 4 anos.
Ao todo, 21,2 milhões de brasileiros participaram da tabulação do sistema de vigilância alimentar e nutricional, provenientes do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). A pesquisa foi realizada por abrangência, região de cobertura, fase da vida, s sexo, raça/cor, origem do registro, entre outras.
A Organização Mundial de Saúde indica que a obesidade é um dos mais graves problemas de saúde que temos para enfrentar. Em 2025, a estimativa é de que 2,3 bilhões de adultos ao redor do mundo estejam acima do peso, sendo 700 milhões de indivíduos com obesidade, isto é, com um índice de massa corporal (IMC) acima de 30.
No Brasil, essa doença crônica aumentou 72% nos últimos treze anos, saindo de 11,8% em 2006 para 20,3% em 2019. Diante dessa prevalência, vale chamar a atenção que, de acordo com a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel). A frequência de obesidade é semelhante em homens e mulheres. Nestas, a obesidade diminui com o aumento da escolaridade.
O problema também alcança crianças e adolescentes, com índices preocupantes apontados pelo Ministério da Saúde e pela OPAS, que estimam 12,9% de obesidade entre crianças de 5 a 9 anos e 7% entre adolescentes de 12 a 17 anos. Nas capitais brasileiras, mais da metade da população adulta apresenta excesso de peso, com frequência média de 55,4%, sendo ligeiramente maior entre homens. Esses dados evidenciam a magnitude do desafio sanitário representado pela obesidade e reforçam a necessidade de políticas públicas estruturadas, preventivas e assistenciais para seu enfrentamento.
A Política Nacional de Promoção da Saúde, expressa no Manual de atenção às pessoas com sobrepeso e obesidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde, fundamenta‑se no conceito ampliado de saúde e compreende um conjunto de estratégias voltadas à produção de saúde nos âmbitos individual e coletivo, por meio da articulação intersetorial, da cooperação entre políticas públicas e da participação social. No contexto do enfrentamento do sobrepeso e da obesidade, a política prioriza ações relacionadas à alimentação adequada e saudável, com foco na segurança alimentar, na inclusão social e na garantia do direito humano à alimentação, bem como o incentivo às práticas corporais e atividades físicas, promovendo hábitos saudáveis, a valorização da cultura local e a melhoria dos espaços públicos, contribuindo para a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida.
Em caso de necessidade de uso de fármacos no tratamento da Obesidade, a ABESO - Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e Doenças Metabólicas, recomenda que indivíduos com obesidade recebam intervenções de mudança de estilo de vida (MEV) de forma concomitante ao tratamento farmacológico, considerando que o tratamento combinado pode potencializar a perda de peso e a melhora de marcadores cardiometabólicos. As intervenções de mudança de estilo de vida (MEV), com foco na reeducação alimentar e na prática regular de atividade física, são recomendadas como componentes essenciais no tratamento da obesidade, pois contribuem para a manutenção do balanço energético negativo e potencializam a perda de peso durante o uso de terapias farmacológicas. Diante da inexistência de um modelo único de intervenção, as orientações devem ser individualizadas, de modo a favorecer a adesão ao tratamento. Estratégias comportamentais, incluindo o automonitoramento da alimentação, da atividade física e do peso corporal, mostram-se eficazes para otimizar a perda de peso e a manutenção dos resultados alcançados. Evidências indicam que o efeito aditivo das intervenções de MEV associado ao tratamento medicamentoso foi mais claramente demonstrado com a sibutramina, enquanto ainda não está plenamente estabelecido para fármacos mais recentes, como naltrexona associada ao bupropiona, liraglutida, semaglutida e tirzepatida.
A tirzepatida, agonista duplo dos receptores GIP e GLP‑1, representa importante avanço no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2; contudo, o uso indiscriminado, off‑label e sem prescrição médica tem sido associado ao aumento de reações adversas graves. Estudo, publicado na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, baseado em revisão integrativa da literatura (2020-2026) identificou que a automedicação compromete a titulação adequada da dose e está relacionada a distúrbios gastrointestinais severos, risco de pancreatite aguda, colecistite, desequilíbrios hidroeletrolíticos com potencial insuficiência renal, além de sarcopenia e alterações psicológicas decorrentes da ausência de acompanhamento multidisciplinar. A facilidade de acesso ao fármaco em mercados paralelos e a influência das redes sociais foram apontadas como fatores agravantes. Conclui‑se que, apesar da elevada eficácia clínica, o uso não supervisionado expõe os indivíduos a danos evitáveis, reforçando a necessidade de políticas de farmacovigilância e de conscientização para assegurar o uso ético e seguro da medicação.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória, relevante e deve prosperar, eis que se justifica em face da elevada e crescente prevalência da obesidade grave, seus impactos sanitários e socioeconômicos, e pela necessidade de garantir acesso seguro, regulado e equitativo a tratamentos farmacológicos eficazes no âmbito do SUS, com critérios técnicos e acompanhamento multidisciplinar, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1174/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2023.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Reis, João Ananias, Hélio Rodrigues, Professor Toninho Vespoli, dá nova redação ao artigo 33 das Disposições Gerais e Transitórias, que dispõe sobre a alíquota de contribuição devida pelos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.
No que concerne a este egrégio pleno avaliar, é relevante apontar que a proposta legislativa em pauta se refere diretamente ao funcionalismo público municipal. Segundo a justificativa, emenda à Lei Orgânica nº 41/2021 promulgada por esta Casa Legislativa em 18 de novembro de 2021, ensejou inúmeras alterações voltadas à reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (RPPS), nos moldes estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a qual alterou o sistema de previdência social e estabeleceu as respectivas regras de transição e disposições transitórias no sistema previdenciário nacional. Em que pesem os compreensíveis esforços por parte do Executivo objetivando assegurar a higidez da previdência municipal, faz-se inequívoca a constatação da injustiça cometida para com os aposentados e pensionistas oriundos do serviço público, os quais sofreram um verdadeiro confisco de parte dos seus benefícios, sendo obrigados a contribuir sobre as parcelas dos proventos superiores ao salário mínimo, suportando um considerável custo social com a redução do poder monetário dos seus benefícios. Os gravosos impactos acarretados pela medida penalizam especialmente os segurados que auferem valores mais modestos, contribuindo para acirrar as mazelas decorrentes dos problemas sociais e econômicos que assolam o País. Aberração semelhante perpetrada no âmbito do Estado de São Paulo foi revogada com a aprovação da Lei Complementar 1.380, de 04/11/2022, que extinguiu o desconto de aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto estabelecido para o regime geral de previdência social.
Sociologicamente, a mudança no dispositivo de alíquota previdenciária trará alterações na sociabilidade dos pensionistas e aposentados, pois terá impacto no acesso a bens materiais e imateriais dos indivíduos. É evidente que esse fato provoca reconfigurações na interação.
Diante do exposto, esta Comissão se posiciona favoravelmente à propositura, sendo este o teor do parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 19/08/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE) - Relatoria

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 163525741

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

SESSÕES SOLENES INSTITUCIONAIS REALIZADAS NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

86ª SESSÃO SOLENE

18/05/2026

O SR. PRESIDENTE (Sansão Pereira - REPUBLICANOS) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 86ª sessão solene da 19ª Legislatura, que se destina à entrega do Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva, nos termos da Resolução nº 26, de 13 de dezembro de 2023.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias, Sr. Antonio Carlos Vieira Jr., para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, boa noite.

Sejam muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Iniciamos, neste momento, a sessão solene para a realização da 1ª edição do Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva, concedido aos dirigentes de associações de moradores e de entidades afins, sem fins lucrativos, bem como a cidadãos notadamente reconhecidos pela comunidade como lideranças comunitárias, e entregue no mês de maio, em alusão ao Dia Nacional do Líder Comunitário, comemorado anualmente em 5 de maio.

Informamos que esta sessão está sendo transmitida ao vivo pela Rede Câmara SP, canal 8.3 digital; também no canal do Youtube do Legislativo Paulistano, no portal da Câmara; e nas redes sociais oficiais do @camarasaopaulo.

Para compor a Mesa Solene, convidamos os Srs. Sansão Pereira, Presidente desta sessão solene; Ely Teruel, Vereadora; Thammy Miranda, Vereador; e a jovem Janaína Ferreira Gonçalves da Silva, que, como filha, representa a família do Sr. Jorge da Silva, que dá nome ao prêmio. (Palmas)

Registramos e agradecemos a presença da jovem Pyetra Batista, Secretária Municipal da Juventude do PT São Paulo, que neste ato representa o Deputado Federal Nilto Tatto; e das Sras. Valdinéia Batista, chefe de gabinete do Deputado Estadual Enio Tatto; Paula Costa, assessora da 1ª Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, neste ato representando o Deputado Estadual Maurici; Daiane Martins Araujo, conselheira tutelar do Grajaú; da Mariana Carvalho, assessora, nesta solenidade representando o Vereador Jair Tatto; e do Padre Rodrigo, Vigário na Catedral da Sé. (Palmas)

Convidamos todos para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro, que será executado pelo Coro Masculino do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob a regência do Maestro Sargento Davi.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos ao Coro Masculino do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo nas pessoas do Maestro Sargento Davi e de todos os demais integrantes pela marcante presença. (Palmas)

Senhoras e senhores, o prêmio recebe o nome Jorge da Silva porque este foi um importante líder comunitário e militante social da zona sul de São Paulo, reconhecido por sua atuação em defesa dos direitos da população mais vulnerável.

Jorge da Silva foi membro-fundador do Partido dos Trabalhadores na região, em 1980; e delegado na fundação da CUT. Destacou-se também como presidente vitalício da Associação de Moradores do Jardim Caiçara, lutando por regularização fundiária, saneamento, asfalto, iluminação pública, além de atuar no combate à violência e à desnutrição infantil. Atuante nos movimentos de moradia popular, no movimento negro e em defesa do SUS, teve como uma de suas maiores conquistas a implantação do Hospital M'Boi Mirim, que se tornou referência em saúde comunitária. Jorge da Silva faleceu no dia 27 de abril de 2018, vítima de câncer, deixando um legado de dedicação, solidariedade e transformação social.

Neste momento, peço uma salva de palmas a ele pelo seu movimento e por sua história. (Palmas)

Nesta noite, na 1ª edição do Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva e familiares estão sendo representados na Mesa Solene por sua filha Janaína Ferreira.

Muito obrigado, Janaína, por sua presença na Mesa Solene.

Convidamos para o seu pronunciamento o Vereador Thammy Miranda.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - Boa noite a todos.

Quero cumprimentar o Presidente e proponente desta sessão solene, Vereador Sansão Pereira; a Vereadora Ely Teruel; e a Sra. Janaína Ferreira, filha do Sr. Jorge da Silva.

Hoje é um momento muito importante para mim na Câmara Municipal de São Paulo, porque não estamos apenas entregando um prêmio, estamos homenageando gente que cuida de gente todos os dias. E eu tenho esses exemplos de dedicação vindos de um grande amigo meu, Sensei Aranha.

- Manifestações na galeria.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - Ele merece mesmo todos os aplausos do mundo.

Desde criança, Sensei Aranha já via nas artes marciais um jeito de se fortalecer e fortalecer quem estava junto dele, e encontrou no Ju-Jitsu Japonês - também se fala assim - o seu verdadeiro caminho.

Hoje, comanda uma escola com um dos maiores números de alunos da zona norte, já tendo formado 14 faixas pretas, dos quais 12 atuam como professores, multiplicando o que aprenderam com esse cara incrível. E foi o primeiro sensei da Federação Paulista de Karate a ter conduzido um aluno com síndrome de Down da faixa branca até a faixa preta.

Além das aulas, ainda dirige um projeto na zona norte que acolhe crianças e jovens, oferecendo disciplina, respeito e educação. O tatame torna-se lugar de abrir caminhos, evitar o caminho errado e fortalecer o caráter das crianças.

Sensei Aranha é um líder comunitário que está presente no bairro, sente as necessidades das famílias e oferece um lugar onde a violência perde espaço para o respeito e a coragem, sempre com muita disciplina e acolhimento. E o que ele faz na zona norte repercute em toda a cidade, porque cada jovem que escolhe o tatame em vez da rua representa um ganho para a cidade de São Paulo inteira.

Parabéns por tudo que você já fez e por tudo que você ainda vai fazer.

Aproveito também para parabenizar todos que hoje estão recebendo esse reconhecimento. O que vocês fazem pela nossa cidade é muito importante e merece muito respeito e atenção.

Vocês são a prova viva do lema deste momento: “Gente que cuida de gente transforma o bairro, transforma a vida e transforma São Paulo.”

Mais uma vez, Sensei, parabéns. Conte comigo sempre.

Desde que eu te conheci, tenho muito orgulho de fazer parte desse trabalho. E, enquanto eu puder, vamos estar sempre juntos para trazer mais qualidade de vida para essas crianças e para essas pessoas.

Muito obrigado. Boa noite. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para o seu pronunciamento a jovem Janaína Ferreira da Silva. (Palmas)

A SRA. JANAÍNA FERREIRA DA SILVA - Boa noite.

Hoje não celebramos apenas um nome, celebramos uma história de luta, de coragem, de compromisso com o povo. E falar de Jorge da Silva é lembrar que direitos não foram dados, foram conquistados, com organização, fé e, principalmente, com o apoio coletivo.

Nós, da família, agradecemos muitíssimo a importância que se está dando ao nome de meu pai, Jorge da Silva: eu, Janaína Ferreira, Maíra Ferreira e Fernando somos os filhos dele; e Maria do Socorro é a mulher.

Hoje meu pai não se encontra conosco, mas tenho certeza de que ele está muito feliz onde ele está, por tantas lutas que ele batalhou, que ele foi atrás. Ele não parava. O nome do meu pai se ouvia em todos os lugares: “Jorge da Silva”, “Jorge da Silva”. O que ele estava fazendo? Indo atrás, ajudando as pessoas a conquistarem o que não foi dado para elas. Então eu agradeço muitíssimo esta homenagem ao meu pai. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos à jovem Janaína Ferreira, nesta solenidade representando a família do Sr. Jorge da Silva, que dá nome ao prêmio.

Convidamos, para o seu pronunciamento, a Vereadora Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - Muito boa noite a todos.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - Está fraco.

Hoje é dia de celebrar coisas bacanas, ouvir a comunidade e representá-la - nós, representando o povo; vocês, representando a comunidade. Então muito boa noite a todos!

- Manifestações na galeria.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - Isso, gente.

Eu sou meio ruim de protocolo, mas, diante desta data tão especial em que comemoramos o Dia Nacional do Líder Comunitário, fico muito feliz por poder estar aqui, Vereador Sansão Pereira. E parabéns, Presidente, por abrir esta oportunidade com a primeira edição deste prêmio. E digo com muito orgulho essas palavras a toda a comunidade.

Agradeço ao Cerimonial por nos receber com tanto carinho - à Fátima e a toda a equipe. Parabenizo a Polícia Militar por ter trazido esse coral abençoado.

E não poderia deixar de agradecer também à nossa GCM, que nos deixa muito orgulhosos com tudo o que vem acontecendo, principalmente quando se fala em Smart Sampa e em cuidados das mulheres.

Quero parabenizar toda esta Casa e, principalmente, o Vereador Sansão Pereira, Presidente desta sessão.

Também agradeço a presença da Janaína Ferreira, que fala muito bem.

Falar do pai é difícil, não é, Janaína? Se eu começar a falar do meu pai, eu começo chorar, sabia? Porque é algo muito emocionante, principalmente quando já não o temos do nosso lado.

Eu vim também da periferia, sou uma pessoa que vem realmente de uma família muito humilde, o meu pai sempre gostou de política, e para mim é um orgulho estar aqui hoje.

E quando estamos “meio assim”, com o olhinho meio triste, recebemos aquele abraço acolhedor. E é por isso que eu escolhi o Padre Sandro Ely para, diante de todos vocês, agradecer e homenagear este líder tão abençoado.

Padre Sando Ely, falar do senhor hoje me emociona também, porque eu aprendi com meu pai, aprendi com minha mãe, aprendi com a vida que a gente precisa olhar para as pessoas que passam ao nosso lado, ao nosso redor, enfim. E, hoje, com a oportunidade de trazer o senhor aqui, e todos vocês presentes, é com imensa alegria e gratidão que eu começo esta homenagem.

Eu escolhi o senhor, Padre Sandro Ely, porque, antes de ser padre, o senhor é um ser humano que dedica a sua vida ao próximo. São 32 anos de dedicação, construindo pontes entre a fé e a vida real.

Como responsável pela Catedral Sagrada Família, no Campo Limpo, Padre Ely cuida dos nossos idosos, acolhe nossas famílias, nossas crianças, e garante que famílias inteiras não durmam sem o pão de cada dia.

Cerca de 300 famílias são atendidas todos os meses, com várias histórias que nos trazem esperança, aquela que apenas existe porque, como ele disse, quando o mundo lhes disse “não”, ele estava lá para acolhê-las. E isso é muito forte.

O que move o Padre Sandro Ely não é somente a fé, é todo esse amor, esse carinho que tem dentro dele. Existe, sim, um olhar que enxerga o outro antes que entenda a necessidade de ajudar e acolher. O que move esse homem hoje é o maior ensinamento de Jesus: ajudar quem mais precisa, porque é pelo outro que nós buscamos ser melhores - mais humanos, mais dignos e dedicados.

Padre Sandro Ely é aquele tipo de pessoa que nos faz lembrar que o maior ensinamento está em como nós agimos e tratamos as pessoas; que a maior humanidade é estender a mão para quem precisa; é oferecer um copo d'água a quem tem sede e um abraço a quem perdeu tudo; é o coração para a mão e para o irmão, que precisa não somente da parte física, mas também precisa da fé.

São Paulo é uma metrópole, uma cidade grande, que às vezes acaba sendo dura, mas que é também uma cidade feita de pessoas como o Padre Sandro Ely - pessoas que insistem, dia após dia, a construir comunidade onde existe solidão; a acender luz onde há escuridão.

Por isso, Padre Sandro Ely, em nome desta Casa, em nome da população que tenho a honra de representar, o meu muito obrigada. Meu muito obrigada por persistir. Obrigada por nos lembrar que a verdadeira liderança sempre vai começar servindo. E eu sempre falo: ser vereador é ver a dor das pessoas. E talvez nós tenhamos algo um pouco em comum.

Todos que recorrem à sua comunidade, à sua paróquia, à sua igreja, dizem algo que toca realmente o nosso coração: “Eu já recebi vários ‘nãos’, mas estou aqui porque sei que aqui vou receber um ‘sim’”. E todo dia Padre Sandro dá esperança, sem descanso, sem desistência.

Este prêmio deve ser o reflexo de que o pequeno se torna muito e de que nosso Senhor Jesus Cristo sempre estará diante de nós colocando a paz, a prosperidade, a fé e a compaixão. Então quero muito que vocês deem uma salva de palmas ao meu homenageado, Padre Sandro Ely. (Palmas)

É com muito carinho que estou aqui, Padre. Deixei tudo.

O senhor sabe que eu levo a imagem de Nossa Senhora Aparecida à casa de tantas e tantas pessoas. E hoje eu fiz questão de estar presente nesta solenidade para homenagear o senhor, que nos faz refletir sobre aquilo que Jesus nos ensinou: acolher.

Deus o abençoe. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, neste momento, anunciamos as palavras do Presidente desta sessão solene, Vereador Sansão Pereira. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Sansão Pereira - REPUBLICANOS) - Boa noite.

Deus ilumine e abençoe todos.

Por favor, vocês podem ficar de pé?

Todos vocês, todos, recebam o meu respeito, o meu abraço, porque uma liderança não faz nada sozinha; ela é líder, mas tem uma equipe, e eu sei que cada um de vocês aqui faz parte dessa equipe. Então todo o meu respeito para cada um de vocês, a cada uma das lideranças que estão sendo homenageadas hoje, para as suas famílias, para os seus amigos.

Parabéns. Recebam meu abraço.

Eu não posso ir aí abraçar cada um de vocês, mas recebam um abraço.

Graças a Deus.

Podem sentar-se, por favor.

Eu quero deixar registrado que este prêmio foi uma ideia do sempre Presidente Milton Leite, partiu da cabeça dele; também da Vereadora Elaine do Quilombo Periférico e do Vereador Jair Tatto. Então o meu obrigado a essa mulher e a esses homens públicos que reconhecem esse trabalho tão importante.

Quero também falar ao nosso Vereador Thammy Miranda, que está conosco, sempre juntos - Deus o abençoe -, à Ely Teruel e à Janaína Ferreira Gonçalves da Silva, filha do Sr. Jorge da Silva. Parabéns.

Vejo diversas lideranças.

A Sara, do ABC, que conheço de Guaianases, onde tem realizado um excelente trabalho nas comunidades, com aquelas pessoas que tanto necessitam, tanto precisam.

Vejo também a Francisca Cleuda, do Itaim Paulista; a Rede Cozinha Escola e também as associações que atendem as pessoas.

Vejo a Francisca, da Cidade Tiradentes, da Associação Beneficente Comunitária Bem Querer, cujo excelente trabalho na Cidade Tiradentes conhecemos há muitos anos.

Está conosco também o Pipa, o Cris Pipa, acompanhado de sua filha, que também tem feito um trabalho em São Mateus.

E, claro, essas entidades, essas associações, esses líderes comunitários que têm estendido a mão para quem tanto necessita, levando uma peça de roupa, levando um alimento, uma cesta básica, levando um projeto de educação, levando um curso.

Nós mesmos já tivemos oportunidade de enviar recursos para que cursos fossem feitos nessas entidades - de design de sobrancelhas; alongamento de unha; cabeleireiro; curso de prótese dentária que, além de formar o protético, também acaba ajudando a pessoa da periferia, que não tem. Então graças a Deus pela vida de cada um desses líderes comunitários, muitos dos quais tiram de si próprios para dar àquela pessoa da comunidade.

Nós temos inclusive um projeto em andamento chamado Incubadora Social.

O que é uma incubadora social? Exatamente para orientar, para ensinar as lideranças comunitárias, as entidades e associações sobre como funcionam os projetos, como devem fazer a prestação de contas, como adquirem os recursos, porque muitos líderes comunitários não sabem o que fazer, como fazer, e, às vezes, recebem um recurso, mas acabam se prejudicando porque não prestam contas de maneira correta, acabam mexendo daqui para colocar acolá. Isso os atrapalha. E por isso temos esse projeto em andamento chamado Incubadora Social, que tem esse objetivo: orientar, ensinar, aconselhar e preparar as entidades para desenvolverem um trabalho melhor, mais qualificado e para como obter esses recursos públicos.

Eu não quero me estender muito.

Quero parabenizar todos vocês. Quero agradecer a todos por esse trabalho que vocês vêm realizando. É um reconhecimento do trabalho que vocês fazem. Parabéns.

Teria que ser muito mais. E estamos até pensando em um projeto que venha de alguma forma remunerar esses líderes, que acabam ajudando os outros, mas que, às vezes, atravessam certas dificuldades, sabemos disso.

Desejo um ótimo evento para todos nós. Parabéns a todos.

Contem sempre com este seu amigo, Vereador Sansão Pereira.

Mais uma vez: parabéns, Sara, as duas Franciscas, Pipa e todos os demais.

Obrigado. Deus os abençoe. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, na sequência, serão entregues as homenagens do 1º Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva.

Convidamos todos os integrantes da Mesa a se posicionarem à frente e ao centro do plenário, por favor.

A SRA. ELY TERUEL - Gostaria de registrar a presença do nosso querido Padre Beto da Basílica de Sant'Ana, já homenageado nesta Casa; bem como agradecê-lo pelo carinho e dedicação em Santana. Deus o abençoe. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, neste momento daremos início à entrega do Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva, em sua primeira edição, neste ano de 2026.

A primeira homenagem é indicação do Vereador Thammy Miranda.

Convidamos Shihan Aranha - Adenilson Donizete Goyano. (Palmas)

O homenageado iniciou nas artes marciais aos oito anos de idade no karatê e se especializou em Jiu Jitsu Japonês em 2005. Tornou-se professor aos 21 anos e fundou a equipe X Training, destacando-se pelo trabalho de inclusão e pela formação de 14 faixas pretas, incluindo um atleta com síndrome de Down - feito pioneiro em sua federação. Lidera o Projeto Insore na zona norte de São Paulo, que oferece oportunidades a jovens por meio das artes marciais, promovendo disciplina, valores e formação de caráter.

Parabéns, Shihan Aranha, pela homenagem. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

O SR. THAMMY MIRANDA - Vou quebrar o protocolo só um pouquinho para convidar o Sensei Rafael para tirar uma foto conosco. (Palmas)

- Registro fotográfico.

O SR. ADENILSON DONIZETE GOYANO (SHIHAN ARANHA) - Boa noite a todos.

Quero agradecer primeiramente a Deus pela dádiva da vida e dizer que eu sou o Sensei mais feliz no mundo.

Quero agradecer ao Vereador Thammy Miranda pela força que nos dá, porque, desde que ele chegou, tudo mudou.

E eu não trabalho sozinho, eu não faço nada sozinho - Rafael e outros senseis estão comigo o tempo todo. Eu apenas cumpro a missão que Deus me deu, com as pessoas que colocou na minha vida, como o Vereador Thammy, para nos ajudar, para nos apoiar.

Confesso que eu me sinto um pouco desalinhado, porque eu estou acostumado com o quimono. Eu fico sem jeito. Mas agradeço a presença de vocês.

Meus alunos, muito obrigado. Papais e mamães, obrigado por terem vindo.

Juntos somos mais fortes. Deus abençoe todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns, Shihan Aranha.

O próximo homenageado é Cristiano Concordio do Nascimento, o Cris Pipas, nesta solenidade representado por sua filha, Thayla Concordio Miranda, é indicação do Vereador Isac Félix. (Palmas)

O homenageado é ativista e liderança dentre os praticantes de pipa no Brasil; e dedica-se, como presidente da Associação Brasileira de Pipas, à conscientização, regulamentação e valorização da atividade como esporte e lazer. Além disso, e por meio de parcerias com artistas e rappers, promove campanhas educativas voltadas à segurança, alertando sobre os riscos do uso de cerol e de linhas perigosas, além de contribuir para a organização dos pipeiros e o reconhecimento da prática em âmbito nacional.

Convidamos a sua filha, Thayla Concordio Miranda, para que receba a homenagem em nome do seu pai.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para que receba a sua homenagem,

Francisca é a principal liderança da Associação de Moradores Miragaia Jardim Jaraguá - AMMJJ -, no Itaim Paulista, zona leste de São Paulo, onde atua há cerca de 20 anos promovendo ações de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social. Sob sua liderança, a associação mantém um banco de alimentos que distribui cestas básicas e refeições à comunidade, além de ser representada em espaços de participação pública, como o CMDCA/SP, levando as demandas locais para diálogo com o Poder Público.

Por seu trabalho incansável, parabéns à Sra. Francisca Cleusa Soares da Silva. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

A SRA. FRANCISCA CLEUSA SOARES DA SILVA - Eu quero agradecer a todos os presentes, mas principalmente àqueles que hoje vieram do Jaraguá.

Levantem-se todos.

Esta homenagem não é minha, é de vocês, porque foram vocês que me ajudaram a construir tudo até aqui. Eu não faço nada sozinha; para eu fazer qualquer coisa, tenho muitas pessoas ao meu lado no dia a dia. Meu muito obrigada.

Quero agradecer ao Vereador Sansão, pela rica homenagem que me dedicou; e também ao meu companheiro de luta, que está sempre ao meu lado.

Estou muito feliz. Deus abençoe todos. Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns à Sra. Francisca Cleuda Soares da Silva, da Associação de Moradores Miragaia Jardim Jaraguá.

A próxima homenageada é indicação do Vereador João Jorge: Sra. Francisca Ribeiro da Silva. (Palmas)

A homenageada é presidente da Associação Beneficente Comunitária Bem Querer, fundada em 2002 por um grupo de voluntárias com o objetivo de desenvolver ações comunitárias no próprio território, atuando desde então no apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social por meio de iniciativas de inclusão e assistência. A entidade iniciou suas atividades atendendo cerca de 150 famílias com o programa Viva Leite, além de promover alfabetização para 60 adultos por meio do MOVA e do projeto Alfabetização Solidária, e oferecer capacitação artesanal a cerca de 50 jovens e mães, com foco na geração de renda.

Pelo seu trabalho e dedicação, parabéns, Sra. Francisca Ribeiro da Silva. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

A SRA. FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA - Boa noite a todos.

Gostaria de agradecer a todos na pessoa do Vereador Sansão Pereira.

Nós não fazemos nada sozinhos, por isso agradeço ao grupo Os Dois Filhos de Francisca pelo trabalho incrível que está fazendo em Cidade Tiradentes com os nossos alunos.

Agradeço também a Eliane Saragosa, da Casa Civil, que está presente.

É uma honra receber o Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva.

Eu fiquei muito emocionada quando a filha do Jorge começou a falar, porque o trabalho de liderança é feito por amor, com amor, e dedicado às pessoas precisam do nosso calor, do nosso carinho, do nosso amor. E receber esse prêmio é uma grande alegria para mim.

Muito obrigada ao Vereador Sansão Pereira, à filha do Jorge, ao Vereador Thammy.

Eu imitava muito a Gretchen na minha infância. Eu dançava muito. Agora não danço mais.

A pessoa sozinha não chega a lugar nenhum. E é dessa forma aqui, com essas pessoas, que conseguimos transformar vidas.

A Associação Beneficente Comunitária Bem Querer faz a diferença na comunidade e transforma vidas. E eu tenho certeza de que cada líder que está aqui também transforma vidas em seus territórios.

O meu muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns à Sra. Francisca Ribeiro da Silva.

O próximo homenageado é indicação da Vereadora Ely Teruel: Padre Sandro Ely de Oliveira. (Palmas)

O homenageado é sacerdote com sólida formação em Filosofia, História e Teologia, incluindo mestrado em Teologia Litúrgica em Roma. Foi ordenado diácono e presbítero em 1996. Ao longo de seu ministério, atuou como pároco da Paróquia São Bento, no Capão Redondo, e por 23 anos como pároco e reitor da Catedral Santuário Sagrada Família da Diocese de Campo Limpo, além de ser professor no Instituto Diocesano de Teologia para Leigos. Em 2026, celebra 30 anos de sacerdócio, marcados pela dedicação às comunidades da periferia da zona sul de São Paulo.

Pelo seu trabalho e seu exemplo, parabéns, Padre Sandro Ely de Oliveira. (Palmas)

O SR. PADRE SANDRO ELY DE OLIVEIRA - Senhoras e senhores, Vereadores, amigos da comunidade, irmãos e irmãs.

Eu penso que receber o Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva desta Casa, a Câmara dos Vereadores do município de São Paulo, é uma honra que transborda o meu coração e alcança cada rua, cada espaço, onde, ao longo desses 32 anos, eu pude trabalhar, começando no Capão Redondo, e, agora, no bairro do Campo Limpo.

Como já disseram, neste ano de 2026, eu completo 30 anos de sacerdócio. Há 30 anos que eu sou padre, mas há 32 anos estou caminhando com esse povo da zona sul.

Às vezes, as pessoas com quem eu tenho muito contato na zona norte perguntam: “Onde o senhor mora?”. Eu digo que é na zona sul. “Mas onde na zona sul?”. Eu falo: “Perto do Estádio do Morumbi”, porque eu sei que é dali para frente.

Estou há 32 anos caminhando naqueles dois espaços. E, quando penso sobre ser líder comunitário, percebo que é essa missão que eu escolhi: ser uma ponte voluntária entre a comunidade e o Poder Público; saber ouvir a voz daqueles que necessitam do povo de Deus; conhecer a necessidade real de cada espaço, de cada rua; e perceber aquilo que nós podemos fazer para melhorar a infraestrutura, a saúde e, sobretudo, a dignidade das pessoas.

Esse prêmio não é só meu, até porque, como já ouvimos aqui, o líder não trabalha sozinho; esse prêmio é de muitas entidades que temos na zona sul: a nossa Diocese de Campo Limpo, muitas creches que acolhem as nossas crianças, os centros comunitários onde os jovens podem sonhar, onde os idosos são respeitados. É nisso em que acredito. É a isso que eu dedico a minha vida. E posso articular não somente com aqueles que professam a fé católica, mas com aqueles que também não professam a fé católica, porque sempre valorizamos e defendemos a vida, independentemente do credo. Então eu creio no bem comum, creio na dignidade da pessoa. Acredito piamente em semear o amor, que é o mandamento maior de Jesus Cristo, para criarmos uma sociedade, uma cidade de partilha e solidariedade, onde o nosso Deus possa habitar entre nós.

Agora eu me lembro de uma canção, que não é religiosa - normalmente religiosos sempre vão fazer uma indicação religiosa -, de um cantor do meu tempo e do tempo de muitas pessoas aqui: Louis Armstrong, um cantor norte-americano. Ele tem uma canção muito bonita. E se vocês não a conhecem, nesta noite, quando retornarem para casa, ouçam: What a Wonderful World. Ela fala sobre as árvores verdes, céus azuis, amigos se cumprimentando, e o pensamento sobre o quão maravilhoso é o mundo. E eu penso que esse mundo maravilhoso é possível quando cada um, seja aquela que foi batizada ou aquela que pensa no bem comum, exerce a sua cidadania.

Agradeço à Câmara Municipal de São Paulo por este reconhecimento que simboliza respeito e gratidão; e à Ilma. Sra. Vereadora Ely Teruel, grande amiga e parceira em momentos tão importantes da caminhada.

O SR. PRESIDENTE (Sansão Pereira) - Com licença, vou quebrar o protocolo.

- Reprodução da música What a Wonderful World.

O SR. PADRE SANDRO ELY DE OLIVEIRA - Olhem que música linda.

Também agradeço a cada liderança, a cada voluntário, a cada família, pois me ensinaram que tudo é possível quando pensamos o bem e caminhamos juntos. E que sigamos todos nós fazendo a nossa parte, semeando, porque o mundo é maravilhoso quando podemos cuidar uns dos outros. Muito obrigado. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - A próxima homenageada é a Sra. Sara Paganotti, conforme indicação do nobre Vereador Sansão Pereira.

Líder Social, presidente e coordenadora da ONG ABC Mundo Novo, com trajetória iniciada há 14 anos no trabalho comunitário, atuação voltada à inclusão social, fortalecimento de famílias e desenvolvimento comunitário. Desde 2004, coordena projetos sociais e habitacionais, com aprovações pelo CDHU e pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, incentivar o empreendedorismo social, a capacitação comunitária e o protagonismo feminino nas comunidades.

Uma salva de palmas à homenageada, Sra. Sara Paganotti, pelo seu trabalho.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

A SRA. SARA PAGANOTTI - Quero parabenizar todos os Vereadores, em especial o Vereador Bispo Sansão Pereira. E também agradecer aos líderes comunitários aqui presentes, às duas Franciscas, a toda a equipe da ONG ABC Mundo Novo; ao meu esposo, às minhas filhas, à minha família, às minhas tias; a todos os meus voluntários e prestadores de serviços; a toda a minha comunidade; à Casa de Recuperação; ao Eduardo da Subprefeitura do Itaim.

Este ano de 2026 foi o ano em que saí da depressão.

Caí em depressão com o falecimento da minha mãe. E foi muito difícil. Minha mãe tinha bagagem como líder, e foi com ela que eu cheguei longe, pois foi através dela que, aos 14 anos, eu me tornei uma líder. E através do trabalho social eu pude, no final do ano passado, sair da depressão e de uma obesidade de 121,8 kg. Deus me abençoou.

Cada líder social presente representa um lugar: Suzano, Ferraz, Mogi, Itaim, Guaianases. A zona leste, quase toda, está presente. Guarulhos também. E somos zona leste, sim. E são 528 líderes sociais formados por mim.

Atualmente, eu sou uma liderança aprovada no CDHU, no Minha Casa, Minha Vida, na Cohab. E este ano também foi de vitória, pois a nossa ONG foi reconhecida por sua liderança social e por sua transparência, ganhando mais de 500 mil reais em prêmios, além de um prédio novo por meio da Subprefeitura do Itaim.

A nossa instituição está sendo reestruturada, não com uma nova equipe, porque quem tem equipe não precisa de novatos - embora também estes sejam bem-vindos. É porque os velhos também podem realizar sonhos. E nós não apenas doamos, nós transformamos vidas.

Quero mandar um beijo para a toda minha família que não veio; e, em especial, à Loira, que, durante seu trabalho social, teve infarto, está acamada, mas está nos acompanhando.

Um forte abraço a Santa Catarina, a todos os líderes sociais que estão lá; à Mari.

Agradeço à minha irmã Bia, que está em todos os lugares em que eu estou.

Quero agradecer a todo o nosso time, porque juntos fazemos a diferença. Não é só a Sara, não é só um, não são só dois, somos todos nós.

Aliás, como já disseram, para acontecer, é preciso de um time, e nós somos um time.

Eu saí da depressão. Sou uma mulher vitoriosa. Tenho uma família linda, que valorizo muito, e uma equipe linda. Temos brigas. Brigamos muito. Em todo lugar há conflitos. Brigamos quase todos os dias. São muitos, com opiniões diferentes, mas todo o tempo estamos juntos, matando a fome, a sede e o frio de muita gente que está na comunidade.

Fui moradora de rua, pedinte de esmola, por sete anos e oito meses da minha vida. Dos seis aos 14 anos e 8 meses, fui pedinte. Nunca usei droga, sou livre disso, mas também não discrimino. Acredito que essa é calamidade. E temos que dar força para quem está passando por esse momento, porque não é fácil. Mas eu acredito no ser humano, acredito que essas pessoas podem mudar, sim. E eu sou uma líder social, sim.

Eu estou um pouco nervosa nesta premiação, mas quero dizer que estou grata a Deus e a todos vocês. Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nesse momento convidamos o Sr. Cris Pipas, para que faça o seu pronunciamento, pois a homenagem foi entregue à sua filha, Thayla Concordio Miranda, mas ela não falou.

O SR. CRISTIANO CONCORDIO DO NASCIMENTO (CRIS PIPAS) - Boa a noite, pessoal.

Venho agradecer a todos os Vereadores.

Cheguei atrasado. Peço perdão. É o trânsito de São Paulo.

Liderança atrasa também. É muita coisa de rua. É caminhão de cesta básica que “derrubamos” hoje. O braço cansou. Mas minha filha veio me representar.

Hoje não está fácil passar [ensinamentos] de pai para filho. Está complicado. Os jovens estão um pouco mais avançados.

Vereador Sansão Pereira, ter minha filha me representando como liderança é um privilégio, especialmente para nós, que passamos de tudo - ela sabe o que passou; a minha comunidade sabe o que passamos. E esse prêmio maravilhoso que vai para a nossa região de São Mateus é um privilégio para nós, que estamos na luta, na guerra, todo dia, de domingo a domingo, faça sol, faça chuva. E se todo esse pessoal não estivesse comigo, eu não seria nada. Eu sou o que sou. E essa gritaria é graças a todos vocês. É graças ao que cada um faz pela sua comunidade no dia a dia. A luta não para.

Quero gradecer a todos - ao Vereador Sansão Pereira; à Bethânia, minha coordenadora; ao público presente. Muito obrigado por esses aplausos. Vocês são demais.

Um abraço. Fiquem com Deus. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Passemos à última homenagem da noite, na 1ª edição do Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva.

A próxima homenageada, Sra. Sueli Batista, foi uma indicação do nobre Vereador Jair Tatto.

Infelizmente, por conflito de agenda, o Vereador Jair Tatto não pôde comparecer, mas fez questão de nos enviar uma carta em homenagem à nossa líder comunitária.

“A Sra. Sueli Batista é presidente da Associação dos Moradores do Jardim dos Eucaliptos, fundada em 10 de abril de 1987. Sob sua liderança, a Associação tornou-se referência de acolhimento, transformação social, impactando gerações de crianças, jovens, adultos, idosos, através de atividades comunitárias, cursos gratuitos e ações solidárias. E além de atuar como assessora do então Vereador Arselino Tatto, lidera mobilizações por melhorias na região do Varginha.

Durante a pandemia da COVID-19, intensificou suas ações solidárias, organizando a distribuição de alimentos e a produção de mais de 50 mil máscaras, por meio do Projeto Costura Viva.

Por toda a sua história e dedicação ao povo de liderança comunitária de serviço à coletividade, receba esta justa homenagem em reconhecimento público do mandato do Vereador Jair Tatto.

Parabéns, Sueli Batista.”

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

A SRA. SUELI BATISTA - Boa noite.

Eu sou a Sueli. E agora vou sempre dizer que eu sou filha da Maria e do João.

Minha mãe está ali. Meu pai está no céu - partiu há quatro meses.

Venha, mãe, receber este prêmio. Minha mãe se parece com minha irmã.

Segure esse prêmio, mãe. Olha, e é pesado porque é importante.

Para nós, que somos da zona Sul, do extremo sul, é uma alegria receber essa homenagem nesta Casa de Leis tão importante da cidade de São Paulo.

A Associação do Jardim dos Eucaliptos, em 2024, fez 17 mil atendimentos efetivos; e, em 2025, 27 mil atendimentos. E atendimentos efetivos: gente que participou dos nossos cursos e saiu com certificado, sonhando diferente; crianças que foram à nossa recreação - não é, Dai, nossa conselheira tutelar que cuida do nosso projeto de recreação com as crianças -; famílias que comeram graças aos alimentos que levamos. E assim por diante. São 27 mil atendimentos em 2025. (Palmas)

Foi fácil? Não! Foi muito difícil, porque nós não somos vistos lá, Vereadora Ely. Não é fácil. Estamos na periferia. E as pessoas que atendemos são pessoas que estão nos seus buracos sociais, emocionais, pararam de sonhar. E vamos lá, estendemos as mãos, fazemos todo o esforço, e voltam a sonhar, voltam a acreditar.

Este ano já atendemos, até agora, 6307 pessoas; em janeiro, 1485; em fevereiro, 1055; em março, 3763 pessoas. É suado. Buscamos o atendimento na unha.

Essa homenagem não é somente para a Sueli, é para todos os líderes sociais que correm junto, é para todas as famílias que acreditam no trabalho sério que fazemos. E a cada dia mais pessoas têm nos chamado.

O meu pai foi católico até o final da vida, foi um evangelizador na Terra. E acho que foi o melhor representante de Deus na Terra, porque O defendia como ninguém. E tenho certeza de que ele está junto d’Ele agora. E o meu pai dizia que sempre vai ter lugar na roda para quem quer ajudar. E eu levo esse lema. Realmente, a todas as pessoas que quiserem vir para fazer o bem, nós sempre estaremos de braços abertos. Na roda, sempre vai ter lugar para mais um.

O meu lema é: “Tudo o que eu faço a você também está fazendo a mim mesma, porque tudo volta.” E, graças a Deus, temos feito bem, e por isso só volta o bem.

Eu acho que eu esqueci um monte de coisa aqui, porque eu tinha pensado em falar sobre um monte de coisas, mas não é todo dia que estamos nesta Casa de Leis tão importante, não é Vereador Thammy?

O Vereador Thammy hoje falou que estamos homenageando pessoas que cuidam de pessoas. E vou complementar: pessoas precisam de pessoas para viverem e serem felizes.

E o mundo, de fato, é maravilhoso, padre. Eu concordo plenamente com o senhor.

Para finalizar, sem ensaiar, eu vou cantar só um pedacinho da música que o meu pai cantava, e que é o nosso lema.

“Eu te convido a um momento novo, de caminhar junto com o povo

É hora de transformar o que não dá mais

Sozinho, isolado, ninguém é capaz

Por isso, vem entrar na roda com a gente também.

Você é muito importante

Por isso vem...”

Muito obrigada aos Vereadores, à família, a todos os presentes. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos os homenageados da noite para a foto oficial.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos a todos.

Parabenizamos mais uma vez os vencedores, os indicados e os ganhadores da 1ª edição do Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva.

Solicitamos às autoridades que compõem a Mesa Solene que, por favor, retornem aos seus lugares para procedermos ao encerramento da Sessão Solene.

Senhoras e senhores, informamos que, após o encerramento oficial, será oferecido um coquetel de confraternização no Restaurante Escola São Paulo, localizado no 1º subsolo do edifício da Câmara. Todos estão convidados.

Para o encerramento oficial, anunciamos as palavras do Presidente da Sessão Solene, Vereador Sansão Pereira.

O SR. PRESIDENTE (Sansão Pereira - REPUBLICANOS) - Os comes e bebes vão ser onde mesmo?

MESTRE DE CERIMÔNIAS - No Restaurante Escola São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (Sansão Pereira - REPUBLICANOS) - Ah, no Restaurante Escola. É no -1, para quem não sabe.

Estou vendo o Paulinho, da Fazenda do Carmo; o Claudinho, de Itaim; e tantas outras lideranças, algumas já mencionadas, graças a Deus.

Agradeço a presença de todos e declaro encerrados os trabalhos.

98ª SESSÃO SOLENE

22/06/2026

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 98ª sessão solene da 19ª Legislatura, e se destina à 10ª edição da entrega do Colar Guilherme de Almeida, nos termos da Resolução 05, de 18 de dezembro de 2015, pela autoria dos nobres Vereadores Reis, Aurélio Nomura e Toninho Paiva.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias, Sr. Alfredo Adorno, para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Sras.e Srs. autoridades, boa noite. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. Meu nome é Alfredo Adorno, serei o mestre de cerimônias nesta noite.

Farei, agora, minha autodescrição. Sou homem de traços caucasianos, de estatura média, com cabelos grisalhos e curtos. Utilizo óculos de grau, com armação escura e arredondada. Visto um traje social, terno preto sobreposto a uma camisa branca. Estou posicionado em pé, na tribuna deste plenário, localizada no lado direito da Mesa Diretora, à esquerda do público.

Agradecemos a presença de todos.

Iniciamos, neste momento, a sessão solene para a entrega do Colar Guilherme de Almeida, edição 2026, destinado às pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado valiosa colaboração, literatura ao cinema, ao teatro, à música, às artes plásticas e a outras formas artístico-culturais de manifestação, bem como a preservação e a divulgação da história da cidade de São Paulo.

Informamos que esta sessão solene está sendo transmitida ao vivo no canal 8.3 Digital, no canal do Youtube do Legislativo paulistano, no portal da Câmara e das redes sociais, do @Câmara São Paulo.

Compõem dispositivo solene as seguintes autoridades: O Presidente desta sessão solene, o nobre Vereador João Ananias, o nobre Deputado Estadual Reis, um dos proponentes do prêmio, enquanto era Vereador, o Sr. Secretário-adjunto de Cultura e Economia Criativa, Sr. Rodrigo Massi, também o Dr. Carlos Alberto Maciel Romagnoli, presidente da Sociedade de Veteranos de 32, MMDC, representando a Comissão Indicadora do Colar Guilherme de Almeida e o professor Dr. João Tomás do Amaral, presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, representando também a Comissão Indicadora do Colar Guilherme de Almeida.

Teremos intérpretes de Libras, Camila e Michael.

Convido a todos para se posicionarem respeitosamente para cantarmos o Hino Nacional Brasileiro. Na sequência, ouviremos 3 dos 16 versos da Canção do Expedicionário, pelo Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob a urgência do maestro 1º Sargento Gesiel.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro e versos da Canção do Expedicionário.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos agradecimentos ao Corpo Musical da Polícia Militar de São Paulo, na pessoa do maestro 1º Sargento Gesiel.

Destacamos e agradecemos a presença das seguintes autoridades e personalidades que se apresentaram na recepção deste cerimonial: Comandante Daniela Mello, da Inspetoria da Câmara Municipal; Cecília de Arruda, representando a Academia Brasileira de Cerimonial e Protocolo e a nobre Vereadora Edir Sales; Gabriel Kwak, representando o Centro Universitário Belas Artes de São Paulo e a Associação Paulista dos Críticos de Arte, APCA; Reynaldo Damásio, representando a Casa Guilherme de Almeida; Gilberto Marques Bruno, diretor de Relações Internacionais do Centro das Tradições de Santo Amaro; Márcia Andrea Reis, representando o Departamento de Cultura; Fábio Siqueira, advogado e jurado do Prêmio Colar Guilherme de Almeida; Osvaldo Alfredo Rovetto, representando a Associação de Arte e Terapia de São Paulo; Ceres Prates, representando o Instituto Poiesis; Nilzângela Souza, representando o Instituto Olhar da Língua Portuguesa.

Convido para declamar o poema Esta Vida, de Guilherme de Almeida, o Dr. Pedro Paulo Penna Trindade, membro titular do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. (Palmas)

O SR. PEDRO PAULO PENNA TRINDADE - Boa noite, senhoras, senhores e autoridade presentes. Escolhi para declamar o poema Esta Vida, porque se destaca na coletânea de obras de cunho lírico do poeta Guilherme de Almeida.

- Declamação do poema Esta vida, de Guilherme de Almeida. (Palmas)

O SR. PEDRO PAULO PENNA TRINDADE - Obrigado.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos agradecimentos ao Dr. Pedro Paulo Penna Trindade pela participação.

Neste momento, ouviremos as palavras do Professor Doutor João Tomás do Amaral, em nome Comissão Indicadora do Colar Guilherme de Almeida.

O SR. JOÃO TOMÁS DO AMARAL - Boa noite a todos. Quero saudar a Mesa Diretora dos trabalhos, o Vereador João Ananias, Deputado Reis, nosso Secretário-Adjunto Municipal de Cultura Rodrigo Massi, também membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, e ainda meu querido amigo Carlos Romagnoli.

Quero externar meus agradecimentos a todos, desejando um ótimo evento e, assim, honrar todos os presentes e todos os homenageados.

Hoje, comemoramos uma data mágica: essa é a 10ª Edição do Prêmio Colar Guilherme de Almeida. (Palmas)

Todos nós que militamos em entidades, principalmente naquelas voltadas às atividades culturais da cidade, não só em São Paulo, mas também em outras localidades, sempre procuramos datas mágicas para que possamos homenagear pessoas, entidades e circunstâncias.

E, nesta noite, falo em nome da Comissão do Colar Guilherme de Almeida, que congrega seis entidades importantes da cidade de São Paulo: o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, que tem 132 anos e é a primeira entidade da organização civil e cultural da cidade de São Paulo e do estado; a Sociedade Veteranos de 32; a Academia Paulista de Letras; a Academia Paulista de História; o Centro da Memória Eleitoral de São Paulo; e a Casa Guilherme de Almeida.

Com certeza, não é uma das façanhas mais fáceis, até porque cada entidade, certamente, teria palavras muito importantes a dizer. No entanto, quero dizer que o Instituto Histórico e Geográfico se sente extremamente orgulhoso em poder participar de uma das homenagens mais importantes oferecidas ao longo do ano pela Câmara Municipal de São Paulo.

Esperamos trabalhar em prol da escolha de nove nomes que representam todas aquelas entidades e pessoas físicas que cuidam da história e da cultura da cidade, com muito cuidado, trabalho, gratidão e preocupação. Agradeço a todos os presentes nesta noite. Que tenhamos um excelente evento e, particularmente, deixo um agradecimento especial a todos os homenageados desta noite.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido para a tribuna o Dr. Carlos Alberto Maciel Romagnoli, Presidente da Sociedade Veteranos de 32, representando a Comissão Indicadora do Colar Guilherme de Almeida. (Palmas)

O SR. CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI - Excelentíssimo Vereador João Ananias, proponente da Sessão Solene, e meu amigo Deputado Reis. Estamos congregados entre irmãos para comemorar, em mais uma edição desse prêmio extraordinário, uma data tão importante. Cumprimento o digníssimo Rodrigo Massi, Secretário-adjunto de Cultura e Economia Criativa do município de São Paulo; o Dr. João Tomás do Amaral, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo; e as senhoras e os senhores.

Para a Sociedade Veteranos de 32, é algo extraordinário poder fazer parte desta Comissão Indicadora, que elege, a cada ano, nove personalidades, físicas ou jurídicas, para receber esse prêmio tão importante, que é o Colar Guilherme de Almeida.

Particularmente, neste ano, a Sociedade Veteranos de 32 indicou duas pessoas: o nosso querido Maestro Jassen Feliciano, do CMUS, que se aposentou recentemente. É um amigo querido, maestro de primeira grandeza, a quem nada mais justo que fosse feita essa lembrança; e o Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o CMUS, que realiza um trabalho extraordinário, não só na música, como no patrulhamento e também em eventos culturais levados a todos os cantos, a todos os rincões de São Paulo.

Para que se tenha uma ideia, realizei um evento em Palmeira d'Oeste, a 40km do Mato Grosso do Sul, e lá estava a banda sinfônica inteira da Polícia Militar, realizando uma apresentação que os moradores nunca imaginaram poder ter naquela cidade. Tenho muito a agradecer ao CMUS; é uma alegria e sinto-me membro dessa família. Brinco que o ônibus do CMUS deveria ter a inscrição "CMUS/MMDC".

Embora hoje seja uma data festiva, confesso que o meu coração está entristecido, pois perdemos há pouco o Paulo Ildelfonso, um monstro sagrado da Câmara Municipal de São Paulo, pessoa que dedicava a sua vida em prol de todos esses prêmios aqui. Paulinho deixou muita saudade.

Teremos a felicidade de contar com a presença dos filhos dele aqui hoje para receber uma justa homenagem. Muito obrigado por aceitarem o convite. É uma alegria estar aqui com vocês. Deixo o meu abraço e o meu eterno carinho ao Paulo, por quem tinha uma consideração gigantesca e que fará muita falta. Tenham um excelente evento, muito obrigado a todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Peço que ocupe a tribuna o Sr. Rodrigo Massi, Secretário-adjunto de Cultura e Economia Criativa. (Palmas)

O SR. RODRIGO MASSI - Boa noite. Quero começar cumprimentando a Mesa Diretora: o nobre Vereador João Ananias; o Deputado Reis; e o meu amigo João Amaral, confrade no Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, ao qual tenho a honra de pertencer; Dr. Carlos Romagnoli, que preside a sociedade do MMDC, como é mais familiarmente conhecida.

Quero dar boa noite a todos os presentes, pessoas a quem tanto admiro, agraciados. O Carlos Toffoli Haddad, amigo que tenho o privilégio de conhecer há quase 30 anos, é uma pessoa muito especial - e tem sido - para minha formação. Devo a você parte importante da minha formação. Então, neste momento, poder estar presente nesta homenagem que lhe é prestada, para mim também é motivo de grande satisfação e alegria.

Também o Celso de Alencar e o corpo musical da banda da Polícia Militar; a Cláudia, da Fundação Dorina Nowill; o Tenente-Coronel PM Jassen Feliciano; a Regina Silveira, artista que acaba de receber também o título de Professor Emérito, da Universidade de São Paulo. Então, também me junto, com meus cumprimentos, a essa homenagem.

A artista Regina Silveira é uma amiga próxima da Biblioteca Mário de Andrade e tem feito, já ao longo de diversos anos, trabalhos muito importantes, como a calçada das bibliotecas, que estamos recuperando. Foi concluído o mapeamento de todo o desenho. E, então, é uma satisfação poder reafirmar, Regina, esse compromisso para a recuperação das calçadas, de sua autoria, da Biblioteca Mário de Andrade.

Também o Embaixador Synésio Goes, que também tanto admiro. Navegantes, Bandeirantes e Diplomatas é um livro que também me marcou muito. Então, é motivo de honra estar presente e, por fim, deixo a Biblioteca Mario de Andrade - last but not least, como se fala. Instituição que, pessoalmente, me é muito cara e tive a grande sorte e felicidade na minha vida de presidir, de dirigir essa instituição tão importante, relevante não apenas para história da cidade de São Paulo, mas para a história do país e com projeção Internacional.

Então, Diretora Luiza Thesin, na sua pessoa, estendo os cumprimentos a todos os funcionários da Biblioteca Mario de Andrade hoje presentes. Quero dizer da importância desse Colar que põe em evidência o legado extraordinário do Guilherme de Almeida, motivo de muita alegria, bem como uma personalidade indissociável da vida intelectual cultural da cidade de São Paulo.

Vou contar algo brevemente: hoje o Secretário Totó Parente, que me pediu para trazer o abraço dele, esteve com a Cônsul da França e, nessa ocasião, ele entregou a ela um exemplar de As Flores do Mal, de Baudelaire. Está presente o Marcelo Tape, que também conhece essa obra. Há a tradução dessa obra do Guilherme de Almeida com desenhos do Matisse, e ela não conhecia. Ficou extraordinariamente impressionada.

E aquilo ilustrava e ilustra a importância das conexões literárias que o Guilherme de Almeida brilhantemente promoveu entre o Brasil e a França, sobretudo entre a França e São Paulo. Também quero recordar daquele título tão lindo, dentre vários outros que ele escreveu, que é o Cosmópolis: São Paulo, Resumo do Mundo. Então, quero destacar essa obra, em particular, do Guilherme de Almeida, que ele publicou em 1929, originalmente no jornal O Estado de S. Paulo, e que daqui a pouco faz 100 anos.

Está aqui também a Ceres Prates, que é muito parceira e amiga, atual Diretora-executiva do Instituto Poiesis, com quem temos trabalhado e desenvolvido ações muito interessantes, tanto com a Casa Guilherme de Almeida como com a Casa Mário de Andrade e com a Biblioteca. Quem sabe, haverá uma publicação futura para celebrar o centenário dessa obra tão especial para São Paulo.

Cosmopolis - veja o título, há 100 anos já trazia uma ideia que envolvia os bairros estrangeiros na cidade de São Paulo. Então, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa se junta, muito especialmente, a esse momento de entrega do Colar.

O Prefeito esteve, há poucos dias, na Biblioteca Mário de Andrade e anunciou também - e digo com satisfação - a criação de novos 50 cargos para bibliotecários. Isso é um momento muito importante.

Também quero aproveitar e comentar que está aberto o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca - PMLLLB, que está em processo de renovação. As inscrições a pessoas interessadas da sociedade civil estão abertas até esta sexta-feira. É um plano importante porque, por meio dele, haverá a participação que irá balizar a estratégia para as políticas públicas de leitura, biblioteca e livro na cidade de São Paulo.

Então, é grande prazer estar aqui, estou muito honrado. Muito obrigado. Uma boa-noite. Viva Guilherme de Almeida. Viva São Paulo. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido, para seu pronunciamento, o Deputado Estadual Reis.

O SR. REIS - As pessoas sempre têm medo de me chamar para falar porque fico falando, falando. Outro dia, fiz um discurso de três horas. Imaginem vocês como fica o povo: “Nossa. Quanto tempo será que ele ficará falando?”

Em primeiro lugar, quero dizer da grata satisfação que tenho de participar desta décima edição da Entrega do Colar Guilherme de Almeida, do qual tive o privilégio de ser um dos coautores, porque, por de trás de tudo isso, há a digital de várias pessoas.

Este prêmio foi fruto de um projeto de resolução. Quando cheguei a esta Casa, Vereador novinho, inexperiente, era desconhecedor de como funcionava o dia a dia da Casa. Quando havia a solenidade do Hasteamento da Bandeira, em toda primeira terça-feira do mês - Fátima, ainda continua em toda primeira terça-feira o hasteamento? (Pausa) Parabéns -, nessas ocasiões eu sempre participava. Sempre um Vereador era convidado, mas eu ia a todos os hasteamentos, mesmo sabedor de que já havia um Vereador que iria ser apresentado e falaria. Mas eu também ia, tomava a palavra e fazia um discurso.

Foi nessas ocasiões que conheci o Sr. José D’Amico. Ele chegava a mim e dizia: “Vereador, precisamos fazer um projeto - que já tentamos, mas não conseguimos - para criar o Colar Guilherme de Almeida”. Aí, eu disse a ele: “Vamos estudar, vamos ver”. Mas eu, marinheiro de primeira viagem, tinha que aprender. Aí, nos sentamos - isso foi em 2013, estamos em 2026 - e praticamente 13 anos se passaram. Vejam como o tempo passa: cá estamos nesta décima edição da premiação.

Quero cumprimentar o Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo, bastante profissional e querido, e toda sua equipe: Alfredo, Fátima, Lilian. Deixo a minha saudação especial em memória do Paulo Ildefonso, que foi ao meu gabinete na Assembleia Legislativa e manifestou o desejo de trabalhar comigo, dizendo: “Você acha que é possível?”. Eu sigo sempre a lógica do Vereador João Ananias, que costuma dizer: “‘Vamos buscar o ‘sim’, porque o ‘não’ já temos”. Então, eu disse ao Paulo: “Vamos buscar o ‘sim’. Eu faço um ofício ao Presidente da Câmara Municipal pedindo que autorize você a trabalhar comigo”. Aí, despachei um ofício para o Presidente desta Casa pedindo que afastasse o Sr. Paulo Ildefonso para, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do seu cargo, prestasse serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. E mandei ofício para cá. Passaram alguns meses e não tinha resposta. Acho que houve um problema com o Presidente, que se afastou por uns dias porque ficou meio adoentado.

Depois, liguei para o Presidente. Falei: “Vereador Ricardo Teixeira, gostaria que o Sr. Paulo Ildefonso pudesse vir trabalhar comigo na Assembleia Legislativa”. O Presidente falou: ‘Preciso ver o pedido, não sabia que tinha esse pedido”. E foi ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara. E achou o pedido. Realmente tinha um pedido. Aí me ligou para dizer que ia liberar. Falou: “Reis, vou liberar o seu pedido, vou autorizar”. Falou isso de manhã e, à tarde, tive a triste notícia do seu passamento.

Então, dizer para vocês que lembramos dele como uma pessoa que deu sua vida por esta Casa. Toda vez que tínhamos alguma dúvida procurávamos por ele. Estava sempre à disposição, uma pessoa superssolícita. Ele deve estar ouvindo de algum lugar o que estamos falando. Para não fazer silêncio, pela pessoa alegre que era, vamos pedir uma salva de palmas em memória do Sr. Paulo Ildefonso. (Palmas)

Quero cumprimentar o Vereador João Ananias, que está conduzindo esta Sessão. Quero dar os parabéns por seu trabalho. Tenho andado muito com esse Vereador na periferia. É um Vereador que está sempre ouvindo as pessoas, principalmente, as pessoas que estão nos grotões da cidade, nos rincões: as regiões de Itaim Paulista, Guaianases, Cidade Tiradentes, Brasilândia, Perus, Parelheiros, Capão Redondo, Jardim Ângela. É um Vereador que anda muito. Segue bastante o modelo do meu mandato. O meu mandato era: Vereador Reis, um Vereador pé no barro. Hoje mudei, não sou mais pé no barro. Como fui eleito para Deputado Estadual, tenho que andar o estado inteiro. Virei Deputado Reis, pé na estrada. Mas o Vereador João Ananias faz jus a esse título de um Vereador que põe o pé no barro.

Hoje, a moda dos Vereadores é serem youtubers. Ficam na telinha falando, gravando vídeos o tempo todo e ganhando likes, seguidores. Mas quem está vendo se o posto de saúde está funcionando? Quem está indo ver se o hospital está funcionando, se a escola está funcionando, se a creche está funcionando, se o transporte coletivo está funcionando, se as pessoas ficam o tempo todo no YouTube?

Então, temos que fazer uma reflexão sobre o funcionamento da Câmara, e os mandatários que aqui estão. Porque o papel do Vereador é ver a dor do povo. Não é ficar o tempo todo buscando likes. Arrumando confusão. Arrumando narrativas para ter likes. Precisamos saber se o posto de saúde lá do Capão Redondo está funcionando. Se os médicos que estão na planilha estão comparecendo. Se os exames estão sendo executados. Se o serviço contratado está sendo feito. Se as empresas que têm que varrer as ruas estão varrendo as ruas. Esse é o papel do Vereador. Fiscalizar, cobrar, exigir.

Então, faço crítica a vários Vereadores, porque os vejo o tempo todo no YouTube, Facebook, Instagram. Mas da tela não dá para saber o que o povo está passando. Quero dar os parabéns para V.Exa., porque queremos Vereador pé no barro. Vereador que vai ao posto de saúde e pergunta: quantos médicos estão escalados hoje? Treze médicos. O senhor pode me apresentá-los?

Eu já fiz isso. Já cheguei em posto de saúde que tinha 13 médicos e só três trabalhando. Se o Vereador não vai lá ver, ninguém vai ficar sabendo. E a Prefeitura vai pagar por um serviço que não está chegando para a população. Então o Vereador tem que ter esse papel de fiscalizar, de cobrar a política pública, de exigir o direito do nosso povo. E parabenizo V.Exa. nesse quesito. Quando errar, eu vou falar mal também. Por enquanto, estou falando bem, porque eu vejo que V.Exa. está acertando.

Quero cumprimentar o Dr. Carlos Alberto Maciel Romagnoli, que está nos acompanhando já há muito tempo que ele está nos acompanhando neste prêmio. Estamos na 10ª edição e acho que eu não faltei em nenhum, e o senhor está sempre presente, sempre participando. E, agora, Presidente da sociedade de Veteranos de 32 - MMDC, representando a Comissão Indicadora do Colar Guilherme de Almeida.

Também quero cumprimentar o Professor Doutor João Tomás do Amaral, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, representando também a Comissão Julgadora. O Dr. João também sempre vinha no Hasteamento da Bandeira, estava sempre presente.

E quero cumprimentar o Sr. Rodrigo Massi, Secretário-adjunto de Cultura; mandar um abraço para o Totó Parente. Fala para o Totó Parente que ele precisa resolver logo o Memorial dos Aflitos, que está aprovado por lei. O restauro da igreja vai ser inaugurado pela Prefeitura na sexta-feira; no sábado, haverá uma missa na Igreja Nossa Senhora das Almas dos Aflitos.

É bom que as pessoas que não conheçam essa igrejinha que tem 250 anos, na Praça da Liberdade, vão conhecer, porque ela foi totalmente restaurada. Às vezes, as pessoas saem do Brasil e vão até Portugal para ver as igrejas, mas há tantas igrejas com a mesma arquitetura de Portugal do nosso lado.

Eu fui convidado para a inauguração, mas não vou poder estar porque tinha um compromisso agendado anteriormente. Parabéns pelo trabalho que foi feito com a capelinha, mas cobro o Memorial dos Aflitos, que é fruto do uma lei de minha autoria, a Lei 17.310, que institui na Praça da Liberdade o Memorial dos Aflitos, para lembrar a história das pessoas aflitas que foram enforcadas ali na Praça da Forca e sepultadas. Primeiro cemitério de São Paulo foi o Cemitério dos Aflitos.

Então, lembre o Totó que estou de olho nele, estou com a lupa, e eu ainda não reclamei para o Ricardo Nunes, mas a hora que eu for para cima vai ser dura a cobrança, porque o terreno já foi desapropriado, já foi pago para o seu proprietário, mas a Prefeitura ainda não iniciou as obras do Memorial dos Aflitos, que está a cargo da Secretaria de Cultura.

Esperamos, muito em breve, estar inaugurando esse Memorial dos Aflitos, que é tão importante para a história de São Paulo, assim como é importante o Guilherme de Almeida, assim como é importante a história da Revolução de 32, o poeta da Epopeia de 32. Então, é muito importante para nós o patrimônio histórico e cultural.

Aquela área da Liberdade é a nossa história contada, a história viva. E quando se derrubou o prédio lá e foram encontradas ossadas do período dos aflitos, nós conseguimos interditar aquela obra, conseguimos que fosse desapropriado o imóvel, conseguimos que houvesse, então, a sanção feita pelo Prefeito Bruno Covas desse projeto, instituindo ali o Memorial dos Aflitos.

Eu tenho muita esperança ainda de ser convidado, Secretário, para ir lá, junto com a sua equipe, com a equipe do Totó Parente, inaugurar esse Memorial que é importante para a história de São Paulo, para que as pessoas conheçam a história do que era São Paulo de Piratininga, do que foi o Largo da Pólvora, do que foi a Praça da Forca, do que é hoje a Igreja Nossa Senhora das Almas dos Aflitos, que as pessoas conheçam e se apropriem disso.

Eu fico muito contente saber que nós conseguimos aprovar essas proposituras nesta Câmara de São Paulo e estamos esperando que isso se torne realidade; porque, às vezes, a letra da lei é uma letra, mas se o governante não a executar, continua apenas a letra no papel. A gente tem que tirar do papel e fazer com que as coisas aconteçam.

Quero dizer para vocês - já vou terminar, sei que estão ansiosos para que eu termine - que a gente tem que reconhecer o trabalho. Então, todo esse processo de criação do Colar Guilherme de Almeida foi um trabalho que está representado por esses senhores que estão na mesa e pelo Sr. José D’Amico.

Toda vez, eu conto essa história. Lembro-me que estava dando uma entrevista na Rede Câmara SP, ele me mandou uma mensagem: “Escuta-me, quando é que vão aprovar o Colar Guilherme de Almeida?” Falei: “Realmente, porque as coisas são difíceis aqui. Não é assim, de uma hora para outra”.

Mas nós apresentamos o Projeto em 2013, e, praticamente, em dois anos, o aprovamos em 2015. Levamos, praticamente, dois anos para aprová-lo.

Lembro-me de que falei: “eu já sei quem é que está mandando essa cobrança é o Dr. José D’Amico. Fala para S.Exa. que nós vamos aprovar, a Câmara vai regulamentar e vai se tornar realidade o Colar Guilherme de Almeida”. (Palmas)

Então, eu quero sempre lembrar a todos que estão aqui que tudo isso começou com quando eu estava no hasteamento à Bandeira. S.Exa. me trouxe essa proposta. Nós a construímos e virou realidade. Ela saiu do papel.

Durante esse período de dez anos em que venho acompanhando, vi várias pessoas sendo premiadas, reconhecidas: o cinema, a literatura, a música. Então, isso para a cultura é muito importante.

Todos devem saber que a Câmara de São Paulo, um dos Parlamentos mais importantes que nós temos nesse país, tem esse prêmio. Eu gostaria de levá-lo para Assembleia Legislativa. Tentei, mas lá é mais difícil, Dr. José D’Amico.

Um dia a gente espera ter uma Assembleia mais próxima do povo, ouvindo o povo, dando resposta para o povo, para que as pessoas possam, realmente, vir aquela maior participação, como eu vejo na Câmara. Eu tenho saudades da Câmara, do período em que eu fiquei nesta Casa. Aprovei 95 Leis na Câmara de São Paulo. Não é pouca coisa. Tenho Leis como o sistema cicloviário de São Paulo, o Memorial dos Aflitos, as cotas raciais na Prefeitura de São Paulo; o Programa de Prevenção ao Câncer de Ovário. São várias Leis: o Rede Hora Certa de Saúde. Aprendi muito aqui.

Eu gostaria que a Assembleia fosse mais próxima da Câmara, do ponto de vista da produção e da aprovação de projetos, da resposta para a sociedade propriamente dita, porque eu entendo que os eleitos têm que buscar dar resposta para o povo.

Quando a gente faz as cobranças é porque é o nosso papel cobrar e entender o papel de quem é eleito pelo povo, para falar em nome do povo e dar resposta para o povo. Então, o período que eu fiquei nesta Câmara foi de grande aprendizado e de grande produção, resultados que eu ainda não consegui dar a mesma resposta na Assembleia Legislativa, mas, quem sabe, seja o meu único mandato, porque eu já estou saindo de lá é meu prazo de validade; eu tenho um carimbo válido até 31 de janeiro de 2027.

Como eu me coloquei para um mandato em Brasília, caso eu seja eleito ou não eleito, de qualquer forma, eu não estarei mais na Assembleia Legislativa, mas eu deixo essa crítica também porque a Assembleia poderia ser muito mais produtiva e seguir um pouco o exemplo da Câmara que aprova leis, que dá resposta para muitas questões para a sociedade paulistana. A gente espera essa cobrança para a sociedade paulista.

Participem deste encontro fantástico. Parabéns a todos. Vamos em frente.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agora, com a palavra, o Presidente desta sessão solene, Vereador João Ananias, a quem peço que ocupe esta tribuna.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Boa noite.

Sou o Vereador João Ananias e, neste momento, farei minha autodescrição. Sou um homem de pele morena, estatura média, cabelos e barba grisalhos e curtos. Estou usando um terno azul sobreposto a uma camisa branca. Quando sentado, estou posicionado no centro da mesa e, neste momento, falando do lado direito para quem está aqui em cima e, para quem está na plateia, do lado esquerdo, no púlpito da nossa Câmara Municipal.

E é importante falar, porque tem uma pessoa aqui com deficiência visual, que precisa entender onde estamos localizados.

Hoje, temos essa comemoração e, como o Deputado Reis disse, ele é um trabalhador. Qual é o Vereador que conseguiu aprovar mais de 80 leis nesta Câmara Municipal? Gente, é muito difícil. Ele disse que para passar, votar em primeira votação, depois em segunda, discutir com o Executivo para sancionar, é muito difícil. E o Deputado Reis, foi um dos vereadores que mais aprovou leis nesta Casa.

Então, parabenizo o Deputado Reis sempre, porque ele é um trabalhador de todo dia; não tem horário, está sempre trabalhando. Eu digo para as pessoas que se todo político fosse igual ao Deputado Reis, nós teríamos uma cidade diferenciada, uma cidade para todos, de trabalhadores, como ele disse, em que todo mundo trabalha.

Parabéns, Deputado, pelo seu trabalho.

Quero também cumprimentar o Secretário Rodrigo Massi, Secretário-adjunto da Cultura e Economia Criativa. Estamos sempre juntos quando há alguma apresentação, algum evento. Obrigado, Secretário pela recepção de sempre.

Cumprimento o Dr. Carlos Alberto Maciel Romagnoli. Já estivemos em alguns eventos juntos. Obrigado, pela recepção de sempre, pelo acolhimento. Também o Professor Dr. João Tomás do Amaral. Sempre nos encontramos por aqui e é importante sempre estarmos dialogando.

Quero agradecer ao Alfredo, à Lilian e também à Fátima, porque sem eles não teríamos essa organização. Precisamos de estrutura e de pessoas que nos apoiem. Também quero agradecer ao pessoal da Comunicação e da Cultura, da nossa Câmara Municipal, que estão aqui. Quero agradecer a todos eles e aos meninos que nos dão apoio. Nós temos um grande time que nos apoia, sem eles não teríamos essa informação. Agradeço também à Rede Câmara SP e à TV Cultura. Quero agradecer a todos, e também aos intérpretes de Libras Camila e Maicon, que estão aqui, porque sem eles muita gente deixa de entender o que está ocorrendo por aqui.

E também, claro, ao Paulo Ildefonso. Ele era um excelente funcionário desta Casa. Quando as escolas vinham visitar a Câmara, ele acompanhava com carinho e dedicação aquelas crianças. Os filhos dele, Guilherme de Paula e Enrico de Paula, estão aqui. Obrigado. Seu pai foi um cara que sempre acolhemos nesta Casa. É muito importante.

Gente, vamos lá, porque, como diz o Deputado Reis, precisamos dar andamento.

Hoje celebramos a 10ª edição da entrega do Colar Guilherme de Almeida, instituído pela Câmara Municipal de São Paulo, em 2015.

Gostaria de expressar a minha profunda felicidade em, novamente, poder presidir esta sessão solene. Este já é o quarto ano que estou presidindo, por isso quero a agradecer aos cerimonialistas que sempre me convidam. Isso é muito importante.

É uma verdadeira honra para mim, enquanto Vereador, participar da cerimônia deste prêmio que foi criado através da iniciativa do então Vereador e hoje Deputado Estadual Paulo Reis, que tem amplo conhecimento disso, como disse aqui. Parabéns, Deputado, pela criação deste prêmio. Sabemos que cultura é muito importante e precisamos incentivar os poetas. Hoje em dia está faltando muito poeta, e precisamos incentivar a cultura nesta cidade.

A premiação homenageia Guilherme de Almeida, um dos mais importantes intelectuais da história da nossa cidade. Autor de mais de 70 obras, entre poesias, ensaios, crônicas e textos jornalísticos. Ele teve uma trajetória profundamente ligada à construção da identidade cultural da nossa amada São Paulo. Foi membro da Academia Paulista de Letras, que junto à Câmara Municipal de São Paulo, à Sociedade de Veteranos de 32 - MMDC e ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo tornam possível o evento desta noite.

Os nossos homenageados, em 2026, são: a Biblioteca Mário de Andrade; o Sr. Carlos Taufik Haddad, Coordenador de Planejamento Editorial da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; o Sr. Celso de Alencar, poeta e tradutor; o corpo musical da Polícia Militar, seu ex-maestro Tenente-Coronel PM Jassen Feliciano; a cantora Cláudya; a Fundação Dorina Nowill para Cegos; a Profa. Dra. Regina Silveira, artista plástica e professora da ECA-USP; e o Prof. Dr. Synesio Sampaio Góes Filho, diplomata e autor que ocupa a cadeira nº 19 na Academia Paulista de Letras. Esse é apenas um pequeno reconhecimento para tantas e grandiosas contribuições que esses senhores deram a nossa cidade.

Nesta noite, não haverá apenas uma homenagem, também será feita a premiação, que é uma iniciativa para valorizar a cultura e a memória da nossa cidade ao homenagearmos artistas, intelectuais e agentes culturais. O Colar Guilherme de Almeida tem como missão manter vivo o legado de alguns dos maiores nomes da cultura paulista, reafirma que preservar a história e incentivar a produção cultural é fundamental para o futuro da nossa cidade de São Paulo, o que a torna ainda maior do que é hoje.

Como já dissemos, agora nós vamos para as nossas homenagens.

Obrigado, gente. Boa noite. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido para declamar o poema “Profissão de Fé”, de Paulo Bomfim, o Sr. José D'Amico Bauab, Curador da Memória Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. (Palmas)

O SR. JOSÉ D’AMICO BAUAB - Boa noite a todas e a todos. Começo também com a minha autodescrição: eu sou um homem de estatura média, grisalho, cabelos reimplantados e paletó azul-claro com gravata vermelha.

Gostaria de cumprimentar a Mesa Diretora presidida pelo nosso Vereador João Ananias; o nosso Deputado Reis. Quero dizer ao Deputado Reis que agora estou medicamentado. Então o senhor não mais vai ser assediado por mim, como era antigamente, como o próprio tenente Columbo fazia em seus filmes.

Cumprimento o nosso querido Presidente da Sociedade Veteranos de 32, Carlos Romagnoli; o nosso querido Prof. João Tomás do Amaral, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico; o nosso queridíssimo Secretário-adjunto de Cultura do município, Rodrigo Massi; à evocação do Desembargador Emeric Lévay e do poeta Paulo Bomfim; as queridas e queridos homenageados hoje com a maior comenda cultural da cidade de São Paulo, que é o Colar Guilherme de Almeida, o poeta de São Paulo e da epopeia de 32; e as queridas e queridos amigos que nos honram com a suas presenças. Eu me permito citar três nomes: Jéssica Romão, Lúcia Taveira e Cíntia Takigushi, colegas da memória eleitoral paulista.

Chegamos à 10ª edição do Colar Guilherme de Almeida, nesta noite de muita alegria, mas também de muita saudade. Em 5 de março último nós perdemos, como foi tão bem lembrado pelos oradores anteriores, o queridíssimo e histórico servidor desta Casa, Paulo Ildefonso Herculano Helene de Paula, que durante 10 anos deu o seu melhor talento e a sua melhor dedicação para que chegássemos até aqui com muito sucesso. Paulo Ildefonso era uma pessoa que eu definiria como um “indivíduo-instituição”. Ou seja, um ser que dedica o melhor dos seus esforços à entidade a que pertence de maneira missionária, muitas vezes em prejuízo pessoal. Dotado de uma transparência muitas vezes contundente, atributo raro no mundo de hoje, no mundo de máscaras em que vivemos, era portador de uma generosidade proverbial. Paulo Ildefonso é uma pessoa que marca a existência de nossa caminhada aqui na Câmara e em outras instituições.

Já foi dito que envelhecer é perder amigos. E no dia 05 de março de 2026 nós perdemos um irmão. É por isso que eu gostaria muito de, neste momento, agradecer à equipe da Câmara Municipal de São Paulo, encabeçada por Raul Paulo, Lívia Tamashiro, Lilian Félix Santos e Paola Feitosa, que estão mantendo o legado do nosso Paulo Ildefonso aqui na Casa. E dar o nosso beijo solidário - e sei que faço em nome de toda Mesa Diretora - à família do nosso querido Paulo, à sua mamãe, dona Irene, à esposa Lilian, aos filhos Enrico, Guilherme e Frederico.

E gostaria muito, neste momento, se me permite, Sr. Presidente, de fazer uma homenagem um pouco mais detalhada às queridas colegas da Câmara Municipal Lilian Santos, Paola Feitosa e Livia Tamashiro, para que recebam, em nome da comissão do Colar Guilherme de Almeida, buquês de flores a serem entregues pela diretora Janaína Espósito Pinto, da Sociedade Veteranos de 32, e pela diretora Ceres Alves Prates, da Casa Guilherme de Almeida.

Se o senhor me permite, então chamo essas queridas colegas.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Está permitido, fique à vontade. Será sempre importante.

O SR. JOSÉ D’AMICO BAUAB - Muito grato.

Então eu peço, por favor, que a Dra. Janaína e a Dra. Ceres venham à frente para colher os buquês e entregá-los às queridas homenageadas. (Palmas)

- Entrega de flores às homenageadas, sob aplausos.

O SR. JOSÉ D’AMICO BAUAB - Neste ano, comemoramos especialmente o centenário do poeta Paulo Bonfim, fundador do Centro de Memória Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o último Príncipe dos Poetas Brasileiros, numa linhagem nobiliária inaugurada por Olavo Bilac, em seguida por Alberto de Oliveira, Olegário Mariano, Guilherme de Almeida e Menotti Del Picchia.

Paulo Bonfim era discípulo e irmão espiritual de Guilherme de Almeida, que prefaciou o seu primeiro livro, Antônio Triste, aliás, premiado pela Academia Brasileira de Letras em 1948. Tanto o Guilherme como Paulo receberam ao longo da vida o epíteto de Poeta de São Paulo. E, enquanto Guilherme foi festejado também como poeta da Revolução de 32, uma vez que havia sido também combatente constitucionalista na cidade de Cunha, Paulo Bonfim pode ser considerado o poeta da memória de 32.

Durante muitos anos, Guilherme de Almeida abriu os desfiles de Nove de Julho proferindo sua arrebatadora Oração Ante a Última Trincheira. Quando ele partiu, esse encargo afetuoso foi assumido pelo seu grande amigo Paulo Bonfim, nos 40 anos seguintes.

Quis o destino capcioso que tanto Paulo como Guilherme fossem tomar posse na academia celestial de letras num mês de julho. Porém, as musas constitucionalistas atuaram para que essas despedidas não ocorressem no dia 9 de julho. Guilherme partiu em 11 de julho de 1969 e Paulo Bonfim, em 7 de julho de 2019. Teria sido muito triste para todos nós se eles tivessem partido em 9 de julho, data magna de São Paulo, que eles tanto amaram e tão brilhantemente poetizaram.

Em 1990, no Centenário de Guilherme de Almeida, Paulo Bonfim dedicou-lhe uma carta aberta contando para ele, que já estava no andar de cima havia muitos anos, as mazelas que o Brasil enfrentava naquele momento, não muito diferentes das mazelas que ainda hoje enfrentamos. Ele encerrou essa carta a Guilherme de Almeida dizendo: “Creio, no entanto, que como você, Guilherme, poesia é redenção do mundo. Através dela, o homem comunga com o cosmos e descobre no próximo a sacralidade do irmão”.

E certa feita, Ibrahim Nobre, o grande tribuno de 32, disse a Paulo Bonfim: “Paulo, quando eu partir, continuarei vivo enquanto você pronunciar o meu nome pelos seus lábios”. E eu me atreveria a dizer, neste momento, que Guilherme de Almeida, Paulo Bonfim, Paulo Ildefonso continuarão vivos pelos nossos lábios.

Paulo Bomfim fez um lindo poema chamado Profissão de Fé, um verdadeiro protocolo de afeto a poetas orgânicos como dois dos nossos queridos grandes homenageados hoje, Marcelo Tápia e Celso de Alencar. É um recado para todos os poetas de ontem, de hoje e de sempre.

- Declamação do poema Profissão de Fé, de Paulo Bomfim:

O SR. JOSÉ D’AMICO BAUAB - Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos agradecimentos ao Sr. José D’Amico Bauab pela participação.

Neste momento, iniciaremos a entrega das homenagens às personalidades de destaque do Colar Guilherme de Almeida - Edição 2026.

Faço agora a descrição do conjunto a ser entregue aos homenageados.

O conjunto é apresentado em uma caixa de veludo preto e é composto por três peças com acabamento dourado: a medalha principal, a miniatura e o bóton.

A medalha principal tem formato de estrela de cinco pontas com centro em esmalte vermelho. No meio, há um círculo branco com o retrato em relevo de Guilherme de Almeida e a inscrição dourada: “Guilherme de Almeida, o Poeta de São Paulo e da Epopeia de 32”. A medalha é presa a uma fita listrada nas cores amarela, preta, branca e vermelha, que serve como colar.

A miniatura é uma réplica menor da medalha principal, localizada à esquerda, acompanhada por uma fita idêntica em tamanho reduzido.

O bóton, um pin, é um pequeno broche circular posicionado na parte inferior, esmaltado com as quatro cores que representam a ordem.

Todo o conjunto se destaca pelas cores vibrantes e pelo brilho do ouro, simbolizando a história e a importância do estado de São Paulo.

Solicito ao Vereador João Ananias e aos demais componentes da Mesa que se posicionem à frente e ao centro do palco para a entrega das homenagens.

Convidamos para receber a sua homenagem referente ao ano 2025 o professor Dr. Marcelo Tápia Fernandes, que, por motivos alheios à sua vontade, não pôde comparecer no ano passado.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - O Dr. Marcelo Tápia é poeta, ensaísta, tradutor, cantor, editor e professor. Graduado em Letras e doutor em Teoria Literária e Literatura Comparada pela USP, onde também realizou pós-doutorado em Letras Clássicas. Tem diversos livros publicados, além de muitos artigos de difusão de literatura, inclusive nos grandes jornais de São Paulo.

Dirigiu por mais de quinze anos a Casa Guilherme de Almeida, onde a vida e a obra do poeta foram objeto de pesquisa e ações que reafirmaram sua importância para a nossa cultura.

Dirigiu também, por cerca de oito anos, os Museus Casa Mário de Andrade e Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura, que compuseram, juntamente com a Casa Guilherme de Almeida, a Rede de Museus-Casas Literários do Governo do Estado, de destacada contribuição ao cenário cultural de São Paulo e do país.

Uma salva de palmas. (Palmas)

Pedimos que o homenageado faça uma breve saudação.

O SR. MARCELO TÁPIA FERNANDES - Muito boa noite a todos e a todas.

Como eu tenho dois minutos, resolvi anotar o que vou dizer para não extrapolar o tempo.

Começo agradecendo a esta Casa, a Câmara Municipal de São Paulo; à Comissão do Colar que eu integrei por oito edições, e, especialmente, ao Sr. José D’Amico Bauab, vocês viram a importância que ele teve para a efetivação deste prêmio. E, eu, estar aqui hoje, eu sei que tem muito de você.

Eu quero dizer o seguinte: o recebimento deste colar tem para mim um valor muito especial, por coroar uma jornada de 15 anos em que tive o privilégio de atuar na Casa Guilherme de Almeida.

Sobre essa jornada, devo dizer, que desde seu início, buscamos compreender o Museu Casa, à luz do termo grego mouseion, Mourada das Musas, como um lugar de criação e reflexão.

Além da obrigação de preservar seu imóvel e o rico acervo, bem como o legado artístico intelectual do poeta, consideramos vital o desenvolvimento de sua forte vocação para atividades que oferecessem fruição, informação e formação em áreas relacionadas à múltipla atuação de Guilherme de Almeida, tendo a literatura e o seu objeto a “palavra” como motivação essencial.

Assim, um denso e diversificado conjunto de cursos breves e longos, entre estes, o Programa para Tradutores Literários foi um meio de ampliar, ilimitadamente, o alcance e o potencial inclusivo desse pequeno grande Museu, cujas ações chegaram a ser distinguidas nacionalmente.

As oportunidades de aprendizado, discussão e prática criativa são instrumentos da contínua renovação de memória no mundo em velocíssima transformação, que não pode prescindir do diálogo entre os legados artístico-culturais e o que desponta no horizonte contemporâneo.

Nutro esperanças de que a atual e as futuras gestões desse que já foi um Museu Literário considerem o valor e a força de um programa cultural e educativo consistente e abrangente, que projete com profundidade a contribuição do passado no futuro vibrante que a instituição requer e merece.

Muito obrigado.

METRE DE CERIMÔNIAS - Convido para receber sua homenagem à Biblioteca Mário de Andrade, representada por sua Diretora, Sra. Luiza Helena Thesin.

A Biblioteca Mário de Andrade é a maior biblioteca pública do Estado de São Paulo e a segunda maior do Brasil, com acervo de cerca de 1 milhão e 380 mil itens, incluindo livros periódicos, coleções raras, manuscritos e acervos especializados.

Com mais de 100 anos de história, a Instituição é referência para leitores, pesquisadores, estudantes e artistas de todas as idades.

Desde 1942, ocupa o edifício projetado pelo Arquiteto Jacques Pilon, marco da Arquitetura Modernista no Centro da cidade de São Paulo.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

A SRA. LUIZA HELENA THESIN - Boa noite. Eu vou começar com a minha autodescrição. Eu sou uma mulher branca, de 1m60. Tenho cabelos grisalhos. Estou com um coque baixo, vestido preto e brinco preto e com um colar maravilhoso.

É com muita emoção que eu agradeço ao Vereador João Ananias e a todos os responsáveis por esta sessão solene. Na pessoa do Presidente desta Mesa, saúdo todas as autoridades presentes, os justíssimos homenageados desta noite e todos que se reúnem nesta celebração.

Eu quero agradecer ao Secretário-adjunto de Cultura e Economia Criativa da cidade de São Paulo, Rodrigo Massi, representando o nosso Secretário Totó Parente, um grande defensor das bibliotecas da cidade.

É com imensa honra que estou aqui para falar de uma instituição considerada um dos maiores símbolos culturais da cidade de São Paulo e do País.

É uma instituição que há 100 anos abre suas portas todos os dias para guardar, fomentar e fazer circular o que tem de mais valioso em uma sociedade: o conhecimento, a memória e o imaginário de um povo.

Celebramos, neste ano, o centenário da instalação da biblioteca Mário de Andrade, que nasceu da abertura do acervo desta Câmara Municipal para o público. Essa ligação entre o Legislativo paulistano e a criação da biblioteca pública municipal constitui o marco fundador da instituição.

Por isso, ficamos muito felizes que essa trajetória centenária seja reconhecida com o Colar Guilherme de Almeida, homenagem que leva o nome de um dos maiores poetas que esta cidade já viu nascer.

Não poderia haver encontro mais simbólico. O poeta que ajudou a escrever São Paulo emprestou seu nome à homenagem concedida à instituição que há 100 anos guarda as palavras com que esta cidade sonha, pensa e se reinventa.

Esse reconhecimento pertence, antes de tudo, aos servidores e servidoras e a todos os trabalhadores que diariamente fizeram e fazem essa biblioteca existir. Profissionais que cuidam dos acervos, acolhem os leitores e não leitores, organizam as atividades artísticas, zelam pelo edifício e preservam o patrimônio, garantindo com dedicação permanente que a biblioteca continue cumprindo a sua missão pública. A eles, a nossa mais profunda gratidão.

Também não posso deixar de agradecer aos públicos da biblioteca Mário de Andrade, razão principal do nosso trabalho. Toda biblioteca é um liame, um elo entre diferentes tempos, um elo entre pessoas do seu tempo. Logo, nas suas estantes não repousam apenas livros, mas possibilidades.

Cada acervo é também uma promessa. Cada leitura, um novo horizonte. As bibliotecas guardam futuros, porque ampliam a nossa capacidade de imaginar outros mundos, outras formas de viver e de compreender a experiência humana. Elas nos lembram que o conhecimento só realiza plenamente a sua vocação quando é construído e compartilhado em comunidade.

Talvez seja por isso que a escritora Maya Angelou tenha dito uma das definições mais singelas e luminosas já feitas sobre bibliotecas: “Uma biblioteca é um arco-íris em meio às nuvens. É uma imagem bonita que traduz a biblioteca como uma das maiores expressões de confiança no futuro”. Inspirada por ela, eu digo sem hesitar: a biblioteca Mário de Andrade é o arco-íris no coração desta cidade.

Por isso, receber hoje o colar Guilherme de Almeida não é apenas uma honraria protocolar; é o reconhecimento de uma cidade inteira a uma instituição que há um século democratiza o acesso ao conhecimento, acolhe as diversidades de vozes e estimula o bem-viver.

Que os próximos 100 anos encontrem a biblioteca Mário de Andrade ainda mais viva, ainda mais aberta, ainda mais necessária. Que ela continue sendo para cada visitante, para cada frequentador, um arco-íris. Que esse colar não celebre apenas a história da biblioteca Mário de Andrade, mas também a força das bibliotecas públicas brasileiras, instituições fundamentais para a democracia, para a educação, para o direito à cultura e para a construção de uma cidade mais justa.

Recebemos essa homenagem com gratidão, responsabilidade e compromisso renovado. Compromisso com os leitores de hoje, com aqueles que ainda virão. Compromisso com os próximos 100 anos.

Viva a biblioteca pública! Viva a biblioteca Mário de Andrade! Obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido o Sr. Carlos Taufik Haddad para receber sua homenagem.

Brasileiro, paulistano, nascido em 1938, é formado em Tecnologia de Telecomunicações e Administração de Empresas, com MBA em Editoração de Livros pelo Instituto Singularidades. Atuou profissionalmente desde a década de 1950 em instituições como USP, DAEE, Consulta Serviço Informativo da Indústria e Engetec Editora. Consolidou sua trajetória como editor na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, onde chegou até sua aposentadoria, em 2019. Destaca-se também pela atuação em entidades culturais, editoriais e acadêmicas.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o homenageado para uma breve saudação.

O SR. CARLOS TAUFIK HADDAD - Eu gostaria de pedir licença a esta Mesa para dizer algumas palavras.

Agradeço, em primeiro lugar, à Comissão por ter me elegido para receber este magnífico prêmio, o qual eu jamais esperaria ganhar. Eu admiro muito os mentores desta Comissão - não vou citá-los porque já foram bastante citados.

Este prêmio, para mim, foi um incentivo para eu continuar trabalhando pela cultura e por tudo o que se pode fazer para a educação e para a minha profissão. Eu recebi bastantes privilégios.

Gostaria também de agradecer à pessoa que me fez o homem que chegou aqui hoje. É uma pessoa especial e está aqui neste momento: a minha mulher, Fernandinha. Eu justifico esta homenagem porque ela esteve em uma situação bastante difícil e, graças a Deus, hoje está aqui me acompanhando. Em 63 anos de casado, ela me deu o incentivo que me permitiu exercer essa profissão e a possibilidade de chegar a este ponto na minha carreira.

Também agradeço muito aos meus filhos, Henrique e Luiz, que estão presentes, e à minha filha Cristina, que, infelizmente, está viajando e não pôde estar presente.

Agradeço, principalmente, a esta Comissão por ter me proporcionado o verdadeiro privilégio de receber o Prêmio Guilherme de Almeida.

Estou no Instituto Histórico Geográfico de São Paulo há muitos anos, desde a década de 80, levado por Hernani Donato, Paulo Bomfim e Antonio Penteado Mendonça, que assinaram a minha ficha de ingresso.

Muito obrigado a todos. Eu estou emocionado, não teria condições de continuar.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Muito obrigado.

Para receber a sua homenagem, convidamos o Sr. Celso de Alencar. (Palmas)

Poeta e tradutor paraense, radicado em São Paulo desde 1972, é reconhecido entre os grandes talentos da geração de 1970 da poesia brasileira. Apresentou-se na Inglaterra, França e Portugal. Tradutor de Rubén Darío e intérprete da poesia de Mao Tse Tung, publicou obras como Tentações, Salve Salve, Arco Vermelho e Testamentos. Participou de importantes antologias nacionais e internacionais, além de colaborar com revistas e periódicos. Atua também como palestrante e jurado de concursos de poesia.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o homenageado para uma breve saudação.

O SR. CELSO DE ALENCAR - Meus agradecimentos a meus amigos que estão presentes e a todos vocês que vieram a este Prêmio hoje.

Agradeço a indicação do meu nome pela Casa Guilherme de Almeida. Cumprimento os poetas Marcelo Tápia e Reynaldo Damazio. Outra poeta que está aqui, conosco, é a Mary Castilho. Agradeço também a presença da minha esposa Marisa Alencar, da minha filha Camila Tatiana e do meu amigo, o artista plástico e escultor Valdir Rocha. Enfim, é uma grande alegria estar aqui, neste momento.

Eu tenho a impressão de que, desde pequeno, eu fui levado para a poesia, por ser um camarada delirante. Quando tinha 16 anos, falei para o meu pai que queria ir embora de Belém. Ele falou: “Para onde?” Respondi: “Eu quero ir para Paris ou São Paulo.” Ele riu e disse: “Tudo bem. Você pode ir, mas precisa juntar o dinheiro.” Então, eu não tinha dinheiro. Acabei ficando em Belém e, com 22 anos, vim para cá, já casado com a Marisa, com uma filha - que, neste momento, está nos assistindo de lá, dos Estados Unidos, certamente.

Enfim, fui me enfronhando na cidade. Eu acho que São Paulo me fez crescer muito. O meu conhecimento se ampliou muito aqui. Então, em 1978, já conhecendo amigos poetas, criamos a praça da poesia, que era na praça Dom José Gaspar. Todo domingo, de manhã, estávamos lá. Fazíamos o varal e lá eu conheci Álvaro Alves de Faria e Renata Pallottini. Aliás, esses dois poetas foram homenageados, também, aqui, pelo Prêmio Guilherme de Almeida.

Quando cheguei, em 1972, Guilherme de Almeida já era falecido. Ele faleceu em 1969, mas na praça havia uma senhora que morava na avenida São Luís e todo domingo descia para lá. Era amiga do Paulo Bomfim e tinha sido amiga do Guilherme de Almeida. Então, ela lia poemas do Guilherme de Almeida. Os poemas que estavam lá expostos eram nossos, mas ela lia Guilherme de Almeida. Lá conheci, então, vários poetas que passavam por ali. Foi um momento muito marcante na nossa vida. Tínhamos apoio do Diário Popular, que ficava ali perto.

Enfim, hoje é uma alegria imensa estar com vocês nesta Casa. Parabenizo-os por este prêmio tão fantástico. É uma grande contribuição para a fomentação da cultura.

Eu quero ler um poema rapidinho, muito curtinho, porque ele me lembra de vocês. Chama-se Parentes e diz, assim:

“Certamente seria eu muito feliz se tivesse conhecido uma avó ou um avô.

Vivi longe de parentes - tios, tias, primos, primas.

Meus parentes foram minha mãe, meu pai, minhas irmãs, meus irmãos.

Depois, vieram os amigos, que se tornaram parentes de sangue.

Hoje, são todos os parentes.

Hoje, são todos os parentes.

Hoje, eu ando com eles nos campos por onde passeiam as nuvens.

São todos vocês meus parentes.”

Obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido, na sequência, a cantora Cláudya.

Cláudya é o nome artístico de Maria das Graças Rallo Medori. É uma cantora brasileira que marcou a Música Popular Brasileira, a MPB, entre as décadas de 1960 e 1980. Nascida no Rio de Janeiro, iniciou a carreira infantil e ganhou destaque ao participar de festivais nacionais e internacionais. Dona de uma voz marcante, gravou mais de 20 discos e emplacou sucessos como Deixa eu dizer e Com mais de 30, consolidando-se como uma das grandes intérpretes da música brasileira.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Com a palavra a Sra. Maria das Graças Rallo Medori, Cláudya.

A SRA. MARIA DAS GRAÇAS RALLO MEDORI (CLÁUDYA) - Eu me sinto envaidecida por este Prêmio, que leva o nome do grande Poeta Guilherme de Almeida, que eu tive a oportunidade e a honra de conhecer.

Eu quero agradecer muitíssimo a Comissão e ao Fábio Siqueira. Muito obrigada. E quero agradecer a cidade de São Paulo. São Paulo me abraçou quando eu era muito jovem. Eu tinha 17 anos quando vim para São Paulo tentar a minha carreira artística. Eu amo esta cidade. Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo, representado pela 2º Sargento PM Amanda de Sousa Menezes.

O Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo foi criado em 7 de abril de 1857, por meio da Lei 575. Inicialmente formado por 17 soldados e um sargento mestre, tinha a missão de levar entretenimento aos policiais aquartelados. Atualmente, reúne uma Banda Sinfónica, duas Seções de Banda, Coral Masculino, Camerata e Jazz Band. Ao longo de sua trajetória, destaca-se pela atuação em cerimônias, concertos e eventos cívicos, representando a tradição da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Com a palavra a Sra. 2º Sargento PM Amanda de Souza Menezes.

A SRA. AMANDA DE SOUZA MENEZES - Boa noite, senhoras, senhores, ilustres membros da Banca. Em nome da Tenente-Coronel Oracelli, Comandante do Corpo Musical, transmito os cumprimentos e agradecimentos de nossa unidade.

É uma honra imensurável representar o Corpo Musical, a mais antiga unidade da Polícia Militar, no recebimento do Colar Guilherme de Almeida.

A parceria entre o nosso Corpo Musical e o eterno poeta da Constituição é a parte fundamental da nossa história. Guilherme de Almeida soube capturar em versos de rara beleza e essência, o espírito e os valores da nossa força pública.

Foi o Major Músico Alcides Jácomo Degobbi, quem com sensibilidade e maestria, deu melodia a esses versos, criando a Canção da Polícia Militar do Estado de São Paulo, hino que hoje é entoado com orgulho por mais de 80 mil policiais.

Essa obra é a prova viva de que a história, a poesia e o patriotismo marcam juntos no compasso do nosso Corpo Musical.

Receber o Colar que leva o nome de Guilherme de Almeida é, para nós, ao mesmo tempo uma distinta e um compromisso renovado com o legado que ele nos deixou.

Muito obrigada.(Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, a Fundação Dorina Nowill para Cegos, representada pelo Sr. Presidente Curador Eduardo de Oliveira.

Ao completar 80 anos, a Fundação Dorina Nowill para Cegos reafirma seu papel como referência cultural e educativa a promover o acesso ao conhecimento e à memória. O Centro de Memória divulgou a trajetória da instituição de sua fundadora Dorina Nowill, por meio de exposição acessível e interativa. A Biblioteca inclusiva Regina Caldeira amplia o acesso à leitura com o acervo acessível, tecnologias assistidas e programação cultural. Juntos, os espaços fortalecem a inclusão e a educação para todos os públicos.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Eu faço agora uma descrição do Certificado entregue à Fundação. Certificado retangular, em formato horizontal, sobre fundo branco, contornado por uma moldura cinza com arabesco nos quatro cantos. Ao centro, manchas suaves de aquarela em tons verde, rosa, lilás e azul. No alto aparecem o brasão do Município e inscrição “Câmara Municipal de São Paulo”. O texto informa que a Câmara Municipal de São Paulo outorga à Fundação Dorina Nowill para Cegos, o Colar Guilherme de Almeida - O Poeta de São Paulo e da Epopeia de 32, criado pela Resolução nº 05/2015, por sua valiosa contribuição à cultura paulistana.

O nome da Fundação está em destaque, em letras pretas, grandes e cursivas. Abaixo, constam a data de 22 de junho de 2026 e o nome e assinatura do Vereador Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Na parte inferior, há selos e logotipos das instituições apoiadoras: Academia Paulista de História, Academia Paulista de Letras, Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Centro de Memória Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Sociedade Veteranos de 32 - MMDC e Casa Guilherme de Almeida.

Convido o Sr. Eduardo de Oliveira para seu pronunciamento.

O SR. EDUARDO DE OLIVEIRA - Boa noite a todos. Sou Eduardo de Oliveira, Presidente do Conselho Curador da Fundação Dorina Nowill para Cegos. Sou um homem branco, de cabelos grisalhos e 1,75 metro de altura. Tenho 71 anos e visto uma calça e um blazer pretos.

A Fundação Dorina Nowill para Cegos completou e está comemorando, neste ano de 2026, 80 anos de existência. São 80 anos de uma instituição filantrópica sem fins lucrativos cujo objetivo primordial é a inclusão e a acessibilidade das pessoas cegas e com deficiência visual.

Nós, aqui do estado de São Paulo, temos a honra de representar e ser a maior gráfica da América Latina de braille, com mais de - este ano deveremos superar - 15 milhões de páginas em braille impressas. Milhares de títulos fazem parte de nosso acervo e são distribuídos para todo o país. Além disso, temos audiolivros, livros falados, livros-braille, tinta-braille, enfim. O nosso objetivo é e sempre foi manter o legado de Dorina de Gouvêa Nowill, que há 80 anos criou essa fundação.

Também temos a satisfação de anunciar que inauguramos recentemente, como foi dito, a Biblioteca Regina Caldeira, totalmente inclusiva - totalmente inclusiva -, algo muito difícil de se ver por aí. (Palmas) Nós estamos na rua Dr. Diogo de Faria, 558. Vale a pena visitar, como já foi dito pela brilhante representante da queridíssima Biblioteca Mário de Andrade.

É uma biblioteca com milhares de exemplares, totalmente acessível, em braille e também em tinta, aberta ao nosso público. Então, mais um serviço que São Paulo tem como sede única neste país: uma biblioteca totalmente acessível.

Eu agradeço ao nosso Vereador João Ananias, na pessoa de quem cumprimento todos os membros da Mesa Diretora. Agradeço e sinto-me, em nome da Fundação Dorina, extremamente honrado por esta láurea.

Muito obrigado a todos. A Fundação Dorina Nowill está sempre de portas abertas para todo o nosso público. Muito obrigado por esta homenagem. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido o Tenente-Coronel Músico PM Jassen Feliciano para receber sua homenagem. (Palmas)

Jassen Feliciano nasceu em Piracicaba, em 10 de agosto de 1963. Iniciou estudos musicais na Guarda Mirim de Piracicaba e frequentou o Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos, em Tatuí.

Ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo em 1986 e, em 1998, especializou-se em regência de banda e coral com Cláudia Walker.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ele foi chefe da Divisão de Musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Para sua saudação, convidamo-lo ao microfone.

O SR. JASSEN FELICIANO - Na pessoa do nobre Vereador João Ananias, saúdo toda a Mesa de autoridades e a todos os presentes.

Agradeço à comissão organizadora, principalmente ao Dr. Carlos Alberto Maciel Romagnoli, por esta indicação.

Sirvo, há mais de 30 anos, na Instituição Policial Militar, que é uma empresa de grande porte. Muitas pessoas não sabem que dentro dessa empresa, com vários departamentos, existe um departamento que cuida da parte cultural e social. Esse departamento dentro da Polícia Militar é o corpo musical, no qual eu servi por mais de 24 anos, como a Sargenta Amanda pronunciou. É um Batalhão mais antigo, que cuida da parte artística da Polícia Militar, bem como atendendo a toda a comunidade em geral.

A Polícia Militar completou 194 anos e o corpo musical, que é um Batalhão Sesc Centenário, já existe há 169 anos. E, com muita alegria, com muita satisfação, procuramos atender a todas às solicitações, principalmente da Sociedade de Veteranos de 32, sempre da melhor maneira possível.

Sinto-me honrado e lisonjeado por estar recebendo esse Colar Guilherme de Almeida. Guilherme de Almeida, considerado poeta dos poetas, campineiro e, também, como já foi dito, além da letra da Canção do Expedicionário, a letra da Canção da Polícia Militar. Então minha eterna gratidão por essa homenagem, e que Deus possa abençoar cada um dos Senhores mais e mais.

Fui, por muito tempo, o maestro da Banda Sinfônica. Fizemos apresentação em Palmeiras do Oeste - a 12 horas de viagem daqui - e, sempre, ao finalizar minha apresentação com a Banda Sinfônica, eu dizia as seguintes palavras: Fiquem com os meus pensamentos, as minhas palavras e o meu coração. Obrigado.

O SR. MESTRE DE CERIÔNIAS - Convidamos a artista, Sra. Regina Silveira, para receber sua homenagem.

Regina Silveira questiona a representação visual, através de distorções de perspectivas, sombras e narrativas gráficas em grandes instalações site-specific. Sua obra une e-mails tradicionais e digitais, como vinil e realidade virtual. Doutora pela USP, teve longa carreira docente. Participou de importantes bienais em São Paulo, em Havana e no Mercosul. Em 2025, inaugurou a obra Paradise, em Houston, nos Estados Unidos. Premiada pela PCA, recebeu bolsas Guggenheim e possui obras em acervos como MoMA, MASP e Pinacoteca de São Paulo.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

- Registro Fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a homenageada para uma breve saudação.

A SRA. REGINA SILVEIRA - Boa noite a todos. Sinto-me muito honrada de fazer parte desta cerimônia para a qual fui convidada a receber o Prêmio Colar Guilherme de Almeida pelo meu percurso e preparei um breve depoimento sobre ele.

Serei breve, mas precisava ler para não esquecer nada.

Desde meados dos anos 70 sou reconhecida como artista multimídia, uma qualificação dada a artistas que naquele tempo se entendia como interessados ou especializados em linguagens e nos novos meios técnicos à disposição no campo da arte.

Embora dentro dessa classificação eu sempre critiquei a ênfase nos meios, dando prioridade às ideias e quero repetir: os meios nunca foram mais importantes do que as intuições, ideias e intenções que fizeram o artista buscá-las para a sua expressão.

Por isso, quando tenho de abordar o meu percurso, prefiro fazer por capítulos que se alinham de acordo com minhas mudanças de foco e sucessivas direções nos terrenos da linguagem como resposta às provocações que ainda aprecio receber.

Falar de tudo com detalhes seria longo demais. Então aponto apenas uns poucos degraus, quais sejam: a formação tradicional que tive desde menina e que se estendeu ao campo da faculdade; minha primeira exposição foi aos 18 anos, convidada pela Aliança Francesa de Porto Alegre por ter recebido um prémio de Aquarela; depois de abandonar a pintura, no final dos anos 60, já veio o exercício abertamente político de apropriação de imagens fotográficas da mídia impressa para fazer substituições ou uso de malhas perspectivadas bastante críticas. Estou falando dos anos 70.

Esse período foi seguido pela etapa que considero a mais feminina ou feminista de minha obra: a tomada fenomenológica da percepção e pela perversidade com que estive distorcendo e enchendo de sombras famílias de mobiliários, ferramentas e objetos domésticos atribuídos sempre com o cuidado das mulheres. Foram os anos 80 e 90.

Na virada do século, entrei em práticas digitais que me possibilitaram tanto trabalhar à distância como criar narrativas radicais sobre vários materiais, fachadas e arquiteturas em diversas latitudes e quando posso, também invado os espaços públicos.

Espero terminar esse percurso num futuro que, agora, prefiro entender como indefinido, pois já tenho 87 anos e uma agenda tomada até o final de 2027 por diversos compromissos já assumidos com exposições e obras bem grandes e complexas.

Para finalizar, quero reiterar que gosto muito de arriscar nos terrenos das linguagens e dos meios também.

Agradeço aos que me ajudam e se arriscam comigo há décadas.

Por todas essas razões recebo esse prêmio que reconhece meu percurso. É uma honra que agradeço sinceramente. Obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, convidamos o Embaixador Synesio Sampaio Goes Gilho Filho para receber sua homenagem.

O Embaixador Synesio Sampaio Goes Filho foi indicado pela Academia Paulista de Letras para o prestigioso Prêmio Colar Guilherme de Almeida por merecimento próprio, por suas qualidades como escritor e historiador, por sua irretocável carreira diplomática, por seu espírito acadêmico e pela brasilidade de sua contribuição à cultura de nosso país.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

- Registro Fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Pedimos ao Embaixador Synesio Sampaio Goes Filho para uma breve saudação.

O SR. SYNESIO SAMPAIO GOES FILHO - Sr. Presidente, senhores membros da Mesa, uma palavra para agradecer àqueles que me indicaram, mais pela generosidade deles do que pelo meu merecimento.

Talvez pela idade; vi que aqui temos três que estão beirando os 90 anos. Por isso, manifesto também minha satisfação e honra por receber uma comenda da Câmara Municipal de São Paulo que carrega o nome do poeta de São Paulo. Duas coisas muito importantes: a Câmara e o poeta.

Esta Câmara tem história, a história de São Paulo e boa parte da história do Brasil. Durante séculos, o povoado bandeirante viveu isolado pela barreira íngreme da Serra do Mar. Entre os bandeirantes, Raposo Tavares, entre outros, foi camarista.

Na minha infância, conheci um amigo do meu pai, primo e irmão do meu pai, que se chamava João Sampaio e foi um Vereador famoso. Da minha geração, o Flávio Bierrenbach, que foi Vereador e depois Deputado Estadual, Deputado Federal e Ministro. Não quero decepcionar o Deputado, mas ele dizia que a função de que mais gostou foi a de ser Vereador em São Paulo, após exercer tantas funções. Foi o mesmo que o senhor disse também alguns minutos atrás.

Mas por que falo de São Paulo e do Brasil?

Porque é preciso lembrar que Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e Paraná foram todos desmembrados de São Paulo, e esta Câmara sempre existiu, ao longo de quatrocentos e tantos anos, como a casa do povo de São Paulo.

Sobre o poeta, conheço menos do que devia, e agora este colar vai me estimular a conhecer bem a obra de Guilherme de Almeida.

Da Canção do Expedicionário, eu me lembrava: "Por mais terras que eu percorra, não permita Deus que eu morra sem que volte para lá".

Sobre esse príncipe dos poetas, Manuel Bandeira dizia que ele era o poeta que detinha a maior perfeição do verso, um grande manuseador do verso. Foi o primeiro modernista a entrar na Academia Brasileira de Letras e fazia de tudo.

Lembrei-me também de um haikai, forma de poesia japonesa de que ele gostava. O haikai de três versos de que me lembrei diz assim: “Na cidade, a lua: a bola branca que boia na lama da rua”.

Vou repetir, pois estamos em época de jogos de futebol: “Na cidade, a lua: a bola branca que boia na lama da rua”.

Tenho, entretanto, para compensar a minha falta de proximidade com o poeta, duas coisas em comum com ele: ele também foi membro da APL, um membro sobressalente, importante; eu, apenas aplicado. E coloquei em um livro meu, o principal deles, intitulado Navegantes, Bandeirantes e Diplomatas, uma parte extensa sobre os bandeirantes.

Procurei fazer justiça, sem ser anacrônico, analisando os males e os feitos, enfim, o que os bandeirantes realizaram pelo território brasileiro, sem esquecer a brutalidade que possuíam. Na epígrafe dessa parte sobre as bandeiras, coloquei versos do Guilherme de Almeida que estão inscritos no pedestal do Monumento às Bandeiras, no Ibirapuera.

Os versos dizem: “Brandiram achas e empurram quilhas, / vergando a vertical de Tordesilhas”. “Brandiram achas e empurram quilhas, / vergando a vertical de Tordesilhas”. Meus amigos, pedi a palavra para agradecer e reconhecer, mas, sobretudo, para ter o privilégio de, pela primeira e única vez na vida, discursar nesta gloriosa Câmara Municipal de São Paulo. Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIA - Neste momento, o Instituto Histórico e Geográfico, em nome de toda a Comissão Indicadora, fará a entrega da Medalha do IV Centenário em memória do Sr. Paulo Ildefonso Herculano Helene de Paula. O Sr. Paulo Ildefonso de Paula ingressou na Câmara de São Paulo, em 1984, e construiu uma trajetória marcada pelo compromisso e pela excelência.

Atuou em diversas áreas da Comunicação e, em 2003, passou a integrar a Equipe de Eventos, contribuindo para a realização de importantes premiações, entre elas o Colar Guilherme de Almeida. Seu legado de dedicação, profissionalismo e amizade permanece vivo na memória de todos.

Em nome do Sr. Paulo Ildefonso Herculano Helene de Paula, recebem a homenagem seus filhos Guilherme de Paula e Henrique de Paula, aos quais peço que venham até a frente (Palmas).

- Entrega de homenagens, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIA - Convidamos Guilherme de Paula a fazer uma breve saudação.

O SR. GUILHERME DE PAULA - Boa noite a todos. Confesso que entrar hoje aqui foi meio estranho: não notei meu pai. Mas é um lugar que traz muitas lembranças, de bons amigos e de bons ares. E poder representar o legado do meu pai é muito importante. Prometemos isto no leito dele: que eu, meus irmãos e minha família vamos representá-lo enquanto estivermos vivos.

E quero agradecer ao Zezinho[DMD1] , ao Vereador, a todos, pela homenagem. Carlinha[DMD2] , obrigado. É isso. Quero apenas agradecer em nome da minha família, dos meus irmãos, dos meus sobrinhos, dos netos do meu pai, pela homenagem e eu gostaria que pudéssemos dar uma salva de palmas para ele, porque foram tantos anos se dedicando a esta Casa, de onde tirou o sustento para a nossa formação.

É isso. Muito obrigado, gente. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Muito obrigado. Convido todos os integrantes do dispositivo solene, homenageados e demais membros da Comissão para a foto oficial, assim como todos os homenageados.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos para o coquetel na copa do plenário ao lado, logo após o encerramento desta sessão solene.

O SR. CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI - Senhoras e senhores, aproveito o ensejo para dar uma notícia muito importante, haja vista que estamos com a Fundação Dorina Nowill para Cegos aqui. A Sociedade Veteranos de 32 - MMDC apresentou um projeto chamado Clássicos em Libras, que foi premiado com dois prêmios internacionais e um prêmio nacional, que será entregue na Câmara Municipal de São Paulo.

Esses filmes já estão disponíveis. Temos O Coelho e a Lebre, O Burrinho e o Sal e um outro que agora não me lembro, mas são os Clássicos em Libras, do mesmo autor de Min e as Mãozinhas. Então, fica aqui o registro. É uma alegria para a Sociedade Veteranos de 32 - MMDC poder participar dessa inclusão tão importante. Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - E, para o encerramento oficial, anunciamos as palavras finais do Sr. Presidente desta sessão solene, o nobre Vereador João Ananias.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Gente, vou encerrar. Quero apenas dizer uma coisa: vi a biblioteca sendo homenageada aqui hoje, os seus funcionários estão aqui e, às vezes, ainda ouvimos alguns Vereadores chamar profissionais, professores, funcionários públicos de vagabundos.

Ao nos depararmos com tudo o que ouvimos aqui hoje, temos que combater esse tipo de falas num espaço como a Câmara Municipal, isto é, falar mal do funcionalismo público, chamar os professores de vagabundos.

Então, nesta Casa, temos que começar a repensar como ela vai ser daqui para frente e se queremos escolher Vereadores que não sabem o que é educação de qualidade, cultura de qualidade. Valorizar esses profissionais faz a diferença na cidade de São Paulo, como o pessoal da Biblioteca Mário de Andrade falou.

Então, obrigado a todos que compareceram.

Nada havendo mais a tratar, declaro encerrada esta sessão solene. Obrigado, boa noite.


[DMD1]Nome não consta do material nem da matéria

[DMD2]Nome não consta do material nem da matéria

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Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 163522120

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 8758/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) AMANDA FREITAS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-69 para atender as despesas com a participação no “I Seminário Nacional de Auditoria Previdenciária dos Tribunais de Contas”, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), no período de 05 a 07/08/2026 em Porto Alegre/RS , no valor de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais).

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Unidade Técnica de Registro Contábil

[TCM] Balanço   |   Documento: 163452946

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO E BALANÇO FINANCEIRO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM 31/07/2026

Balanço 163452808

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 163519370

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE- TCMSP

TC: 001546/2026

Objeto: Requerimento - Afastamento para participação em programa de Dupla Titulação de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas e Politics and Policy Analysis - EAESP-FGV e Universittà Commerciale Luigi Bocconi, em Milão, na Itália, na modalidade presencial, pelo período de 10 meses

Interessado: Valdir Godoi Buqui Netto

DESPACHO:

À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações dessa Coordenadoria e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, para o servidor VALDIR GODOI BUQUI NETTO, RF nº 20.295, Auditor de Controle Externo, com fundamento no art. 8º da Portaria SG/GAB nº 07/2024 e no art. 1º, inciso III do Decreto Municipal nº 48.743/2007, a CONCESSÃO DE AFASTAMENTO, sem prejuízo do vencimento padrão, no período de 13.10.2026 a 13.08.2027, a fim de que possa participar no programa de Dupla Titulação de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas e Politics and Policy Analysis - EAESP-FGV e Universittà Commerciale Luigi Bocconi, em Milão, na Itália, na modalidade presencial.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 163519469

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 011232/2025

Objeto: Averbação de tempo de serviço

Interessado: Tarso Cabral Violin

DESPACHO:

Trata-se de pedido de averbação de tempo de serviço formulado pelo servidor TARSO CABRAL VIOLIN, registro TC nº 1.683, Assessor de Gabinete I, e no exercício da competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, conforme manifestações da Secretaria Administrativa e Assessoria Jurídica:

- DEFIRO 534 dias prestados ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, 104 dias prestados à Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETP, totalizando 638 dias, exclusivamente para fins de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei Municipal nº 10.430/1988;

- INDEFIRO os períodos prestados à Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 163519535

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 518/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR WILLIAN VICTOR DA SILVA, registro funcional nº 20.397, para substituir ADRIANO GONÇALVES ZAMBON na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 17, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 519/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FERNANDO CÉSAR FARIA CABRAL, registro funcional nº 20.245, para substituir ESTEVAN GOMES DE CAMARGO no cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade Técnica de Administração de Redes e Banco de Dados, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.419/2016, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 16 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 520/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCOS ALEXANDRE TIMÓTEO DA COSTA, registro funcional nº 800, para substituir ROGÊ ARNALDO REWA SANTOS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete III, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 18 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 521/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CELINA MARIA SILVA E ROCHA FERREIRA, registro funcional nº 520.395, para substituir VIVIANE GIONGO no cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade das Relações de Trabalho, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 18 de setembro de 2026.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 163455282

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 4 1 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC 562/2022 - Adriane de Souza RF 668.557.9/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0080041-9)

2) TC 1358/2022 - Cecilia Rituko Neguishi RF 827.440.1 V1 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 100,00%, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e n.º 41/2003 (6018.2021/0034503-8)

3) TC 16577/2023 - Lenilda Lopes da Silva RF 603.636.8 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média, com base na proporcionalidade de 100,00%, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e n.º 41/2003 (6018.2021/0003735-0)

4) TC 16580/2023 - Mariangela Gentile RF 640.102.3 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2021/0004432-1)

5) TC 16593/2023 - Francisca Elza da Conceição Soares RF 733.156.8 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 99,52%, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2021/0008524-9)

6) TC 1756/2024 - Valdenice Miguel Cavalcanti RF 635.480.7/2 Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - SF - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6017.2021/0059804-6)

7) TC 4788/2024 - Silvia Maria Coelho de Carvalho RF 561.886.0 V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC n.º 70/12 (6018.2024/0004181-6)

8) TC 11896/2024 - Creusa Maria da Silva RF 532.491.2/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0068209-8)

9) TC 15699/2024 - Maria de Lourdes Guedes Ferrarezi RF 545.406.9/3 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0110190-0)

10) TC 15725/2024 - Maria da Penha Santos Teixeira RF 580.542.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0110213-3)

11) TC 15885/2024 - Ana Paula Nassirios RF 554.373.8 - V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2021/0096613-0)

12) TC 17119/2024 - Nelson Goncalves Fernandes RF 560.5202/1 Professor de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0113369-1)

13) TC 18211/2024 - Maria Aparecida Correia Lopes RF 552.912.3/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0099573-8)

14) TC 22988/2024 - Edileuza da Paz Ferreira da Silva RF 579.115.4 V2 Assistente de Suporte Operacional - SEME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6019.2023/0000794-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 4 2 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2730/2022 - Avelino Custodio da Silva RF 457.243-2 - Beneficiário (s): Lindinalva Barbosa Firmo (Companheira) (6310.2021/0000209-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 4 3 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 10266/2024 - Wilhermina Erika de Aguiar RF 297.414-2 - Beneficiário (s): Marcio de Aguiar (Cônjuge) (6310.2021/0002348-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 4 4 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 1116/2022 - Suzana dos Santos Oliveira de Britto RF 716.770.9/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0050842-5)

2) TC 16662/2023 - Antonio Jose Martins Freire RF 701.980.7/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0042516-3)

3) TC 11202/2024 - Hamilton Fernandes Ananias RF 573.818.1/3 Guarda Civil Metropolitano, Inspetor Superintendente - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6029.2021/0015964-1)

4) TC 11439/2024 - Maurício Oliveira Silva RF 596.308.7/2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0087320-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO)

[TCM] Pauta   |   Documento: 163515727

PAUTA DA 83ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 1º/9/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (16/9/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DA 1ª CÂMARA

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

I - CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

(Sem processos para relatar)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

1)TC/000896/2016 - Secretaria Municipal de Educação e RCA Produtos e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se a execução do Contrato 16/SME/2015, cujo objeto é a execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes das unidades educacionais da Secretaria, incluindo ainda para os Centros Educacionais Unificados os serviços de tratamento de piscinas e copa - Lote 16, está em conformidade com as normas legais pertinentes e com as cláusulas estipuladas (CJG)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 1ª Câmara da 73ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Roberto Braguim.

2)TC/000898/2016 - Secretaria Municipal de Educação e Alternativa Serviços e Terceirização em Geral Ltda. Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 13/SME/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e conservação de instalações prediais e de áreas verdes das Unidades Educacionais da Secretaria, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 1ª Câmara da 74ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Roberto Braguim.

3)TC/001560/2012 - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e Agricol Diesel Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 136/2011-SMS-1, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão, manutenção preventiva e corretiva para 30 ambulâncias Fiat Ducato, da frota do Samu-192, com fornecimento de peças e mão de obra especializada, está sendo executado de acordo com as normais legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste - atender ao Acórdão da 2.872ª S. O. (FCCF)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 1ª Câmara da 78ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Ricardo Torres.

(Advogado da Agricol: Humberto de Moraes Junior OAB - peça 67, pág. 307)

4)TC/002470/2008 - Subprefeitura Jaçanã / Tremembé e NAC Natura Agrícola e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar a regularidade do Contrato 02/SP-JT/2008, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e conservação de logradouros públicos por três equipes padrão (JT)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na na 1ª Câmara da 75ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Roberto Braguim.

5)TC/003327/2013 - Companhia de Engenharia de Tráfego e Sinasc - Sinalização e Construção de Rodovias Ltda. - Pregão Presencial 06/2012 - Ata de Registro de Preços 03/2012 - Contrato 66/2013 R$ 1.011.768/14 - Execução de serviços, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes à implantação de sinalização horizontal, vertical, defensas metálicas, gradis e limpeza de placas - divididos em 06 Lotes (FHMC)

(Tramitam em conjunto os TCs 003327/2013 e 003989/2013)

(Itens englobados - 5 e 6)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 1ª Câmara da 75ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Roberto Braguim.

(Advogados de Sinasc: Pedro Peres da Silva OAB/PR 15.613, Mariana Pirih da Silva OAB/PR 59.275 e outros - peça 27, pág. 323)

6)TC/003989/2013 - Companhia de Engenharia de Tráfego e Sinasc - Sinalização e Construção de Rodovias Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 66/2013, cujo objeto é a execução de serviços, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes à implantação de sinalização horizontal, vertical, defensas metálicas, gradis e limpeza de placas - dividido em 06 Lotes, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Tramitam em conjunto os TCs 003327/2013 e 003989/2013)

(Itens englobados - 5 e 6)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 1ª Câmara da 75ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Roberto Braguim.

(Advogados de Jilmar A. Tatto: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP 90.846, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999 e outros - Teixeira Ferreira & Serrano Advogados Associados - peça 24, págs. 59, 280, 369 e 391)

(Advogados de Sinasc: Pedro Peres da Silva OAB/PR 15.613, Mariana Pirih da Silva OAB/PR 59.275 e outros - peça 24, pág. 95)

7)TC/004773/2016 - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem e Memora Processos Inovadores S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 16/Iprem/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão estratégica de processos (modelagem, monitoramento, capacitação e gestão), visando, além dos seus benefícios intrínsecos, à racionalização e otimização dos processos antes de sua informatização, está de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (CAV)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 1ª Câmara da 73ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Ricardo Torres.

(Advogado de Fernando Rodrigues da Silva: Deborah Regina Rocco Castano Blanco OAB/SP 119.886 - peça 39)

(Advogados da Arc Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda.: Simone dos Santos Meireles OAB/SP 426.971, Mariana Urbano Farias OAB/SP 333.097 e outros - peça 49)

8)TC/002706/2016 - Secretaria Municipal de Educação e Whiteness Consultoria e Serviços Ltda.- Contrato 19/SME/2015 R$ 2.227.200,00 - TA 14/SME/2016 R$ 2.501.591,04 (prorrogação de prazo) - Prestação de serviço de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes das unidades educacionais da SME, incluindo os CEUs (FCCF)

(Itens englobados - 8 e 9)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 1ª Câmara da 74ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Roberto Braguim.

(Advogadas de Gabriel Chalita: Rubens Naves OAB/SP 19.379, Belisário dos Santos Junior OAB/SP 24.726 e outros - peça 11, pag. 141 e peças 14 e 25)

(Advogados da Whiteness Consultoria e Serviços Ltda.: Ronaldo Rayes OAB/SP 114.521, João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes OAB/SP 154.384 e outros - peça 06)

9)TC/001998/2016 - Secretaria Municipal de Educação e Whiteness Consultoria e Serviços Ltda. Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 19/SME/2015, cujo objeto é a prestação de serviço de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes das unidades educacionais da SME, incluindo os CEUs, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FCCF)

(Itens englobados - 8 e 9)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 1ª Câmara da 74ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Roberto Braguim.

(Advogados da Whiteness Consultoria e Serviços Ltda.: Ronaldo Rayes OAB/SP 114.521, João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes OAB/SP 154.384 e outros - Rayes&Fagundes Advogados Associados - peça 7)

[TCM] Pauta   |   Documento: 163516264

PAUTA DA 83ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 1º/9/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (16/9/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DA 2ª CÂMARA

PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CONSELHEIRO RICARDO TORRES

I - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/002398/2015 - Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e Extera Importação e Exportação Ltda. - Pregão Eletrônico 46/2015 - Contrato 53/2015 R$ 3.741.251,90 - Fornecimento em consignação de materiais para cirurgia de trauma ortopédico de mão e membros superiores com comodato de equipamentos, materiais e instrumentais a serem utilizados nas unidades hospitalares da Autarquia (CAV)

(Advogados de Metardis Importação e Exportação Ltda.: Felipe de Paula OAB/SP 237.080, Amanda Moreira Kraft OAB/SP 383.864 e outros - peça 50)

II - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

[TCM] Pauta   |   Documento: 163517145

PAUTA DA 83ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 1º/9/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (16/9/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DO PLENO

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/009041/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal e do pedido de reconsideração da Secretaria Municipal da Fazenda interpostos em face do Acórdão de 06/4/2022 - Secretaria do Governo Municipal Assunto - Deliberação expedida durante a emissão do Parecer Prévio exarado no TC/005344/2020, relativo ao Balanço Geral da Prefeitura do Município de São Paulo do exercício de 2019, para examinar o tema relacionado aos critérios de apuração do valor das compensações tarifárias destinadas ao cumprimento dos percentuais mínimos de gastos com educação, a fim de proporcionar a instrução mais alargada e julgamento apartado, com aproveitamento do relatório oferecido pelo Grupo de Estudos instituído no processo TC/017608/2019 (CAV)

2)TC/020770/2024 - D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.653/2024/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de aparelho de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e central de monitoração (novos de primeiro uso), incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para os hospitais municipais vinculados a Secretaria (TR)

3)TC/014615/2023 - Companhia de Engenharia de Tráfego - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Pregão Eletrônico 29/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação, configuração, treinamento e manutenção de todos os equipamentos e sistemas que compõem uma solução integrada de comunicação digital, atendimento e despacho de ocorrências, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito (JT)

(Advogados da CET: Ana Paula Siqueira Dos Santos OAB/SP 118.577, Angela Terrafino Fernandes OAB/SP 252.743 e outros - peça 41)

(Advogados da Arc Comercio Construção e Administração de Serviços Ltda.: Flávia Ciccotti OAB/SP 200613 e Ana Carolina Abramides OAB/SP 334.436 - peça 95)

(Advogado de Rafael Rodrigues de Oliveira: Luiz Eduardo Machado OAB/SP 319.318 - peça 174)

4)TC/000249/2024 - Secretaria Municipal da Saúde - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Concorrência 07/2023/SMG.G, cujo objeto é a contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vista à reforma e ampliação dos hospitais de média e alta complexidade, distribuídos nos lotes 1, 2, 3, 4 e 5, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito (TR)

(Apensado TC 7.193/2023)

5)TC/012955/2019 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Samaritano São Francisco de Assis - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se a execução Termo de Colaboração 208/Smads/2019, cujo objeto é a prestação do serviço Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI Dom Paulo Evaristo Arns, está de acordo com o Plano de Trabalho bem como a regularidade da prestação de contas (CAV)

(Advogados de Samaritano: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341, Wilmara Lourenço Santos OAB/MG 159.696 e outros - peça 50)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/004630/1999 - Recursos “ex oficio”, da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Ivani José Kechfi Yunes e de Beatriz Yunes Guarita, em face da Decisão de Juízo Singular de 22/3/2023 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Gestão) - Termo de Compromisso 05/1999/Sempla - Operação Urbana Faria Lima, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Rua Frei Galvão, 135, tendo como compromissário: Jorge Antonio Miguel Yunes (CJG)

(Advogados de Alfredo Cotait Neto: Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho, que também se assina, Alexandre Thiollier Filho OAB/SP 40.952, Marcio Antonio Bueno OAB/SP 46.165 e outros - peça 16 págs. 66 e 67)

(Advogados de Ivani José Kechfi Yunes: Fabio Kadi OAB/SP 107 .953, Mónica Ribeiro dos Santos Kadi OAB/SP 124.524 e outro - Fabio Kadi Advogados - peça 59)

(Advogados de Beatriz Yunes Guarita: Fabio Kadi OAB/SP 107 .953, Mónica Ribeiro dos Santos Kadi OAB/SP 124.524 e outro - Fabio Kadi Advogados - peça 60)

(Advogados de Jorge Yunes: Fabio Kadi OAB/SP 107 .953, Mónica Ribeiro dos Santos Kadi OAB/SP 124.524 e outro - Fabio Kadi Advogados - peça 61)

2)TC/000640/2012 - Secretaria Municipal de Abastecimento/Secretaria Municipal das Subprefeituras e Consórcio Paulistano (Construtécnica, JZ Engenharia e Comércio Ltda. e Construtora OAS S.A.) - Acompanhamento - Execução Contábil e Financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 07/Semab/2003 (TAs 23/Semab/2003, 10/Semab/2004 e 13/Semab/2004), cujo objeto é execução de obras e serviços de reforma, ampliação e requalificação do Complexo de Abastecimento Cantareira, formado pelos Mercados Central Paulistano e Kinjo Yamato e seus acessos (CAV)

(Advogados de Valdemir F. P. Garreta: Luíz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999, Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP 90.846 e outros - Teixeira Ferreira e Serrano Advogados Associados - peça 16 pág. 143 e peça 19 págs. 23, 75, 154 e 159)

(Advogados da Construtora Coesa: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peças 41/42)

(Advogados da JZ: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peça 44)

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

3)TC/009007/2025 - Vereadora Luana dos Santos Alves Silva (Câmara Municipal de São Paulo) - Deputada Estadual Monica Cristina Seixas Bonfim (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) - Deputada Federal Sâmia de Souza Bomfim (Câmara dos Deputados) - Hospital do Servidor Público Municipal - Representação interposta questionando a adoção da modalidade pregão eletrônico na contratação do Hospital Saint Patrick, cujo objeto é a prestação de serviços de maternidade e obstetrícia, anteriormente realizados pelo Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)

(Itens englobados - 3 e 4)

4)TC/009578/2025 - Vereador Hélio Rodrigues (Câmara Municipal de São Paulo) - Hospital do Servidor Público Municipal e Associação Hospitalar Jaguara/Hospital Saint Patrick - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no âmbito do Contrato 307/2025 (decorrente do Pregão Eletrônico 90.188/2025), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços hospitalares destinados a atender a demanda de pacientes na área de obstetrícia às servidoras usuárias dos serviços de assistência médico hospitalar matriculadas no Hospital (TR)

(Itens englobados - 3 e 4)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A - REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/000359/2013 - Departamento de Limpeza Urbana/Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) - Contrato 73/SES/2011 R$ 1.115.560.046,52 - TAs 03/2017 (alteração da metodologia de execução e pagamento dos serviços não regulares, bem como a forma de remuneração da Contratada, mediante concessão de desconto por antecipação de pagamento), 04/2017 R$ 2.933.071,71 (reforço de equipes emergenciais para Copa do mundo 2014 com acréscimo do valor contratual), 05/2017 R$ 711.147.717,80 (renegociação e prorrogação por 24 meses), 06/2017 R$ 1.751.083,20 (reforço de equipes emergenciais e de eventos no Carnaval 2015 com acréscimo do valor contratual), 07/2017 (red. de R$ 4.541.278,50 - redução do valor contratual), 08/2017 R$ 1.825.099.557,53 (acrés. de R$ 1.293.549,60 - acréscimo do valor contratual), 09/2017 R$ 351.537.168,72 - prorrogação de prazo) 10/2017 (red. de R$ 32.093.778,75 - renegociação contratual) - Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo - Agrupamento Noroeste (CAV)

(Advogados de Silvano Silvério da Costa, Jealci Reimundes de Queiroz, José Rodriguez Vazquez, Ana Karina Nouer e José Antonio Bacchim : Fábio Pierdomenico OAB/SP 240.122 e Claudia Zanetti Pierdomenico OAB/SP 127.738 - peças 55, 60, 63, 66 e 69)

(Advogados da Inova Gestão de Serviços Urbanos S/A: Renato Afonso Goncalves OAB/SP 134.797, Fabio Llimona OAB/SP 287.472 e outro - peça 147)

2)TC/008846/2016 - Recurso de Sidnei Alves Martins interposto em face do Acórdão de 05/6/2024 - Subprefeitura Sé e Cotia Tractor Locação de Equipamentos Ltda. ME - Acompanhamento - Execução Contábil e Financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato Emergencial 01/SP-SE/2015 (TA 26/SP-SE/2015), cujo objeto é a locação de uma máquina pesada tipo pá carregadeira sobre pneus (CAV)

(Advogado de Sidnei Alves Martins: Ricardo da Costa Monteiro OAB/SP 248.961 - peça 77)

3)TC/008323/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Marcos Rodrigues Penido e de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 05/SMPR/Cogel/2017, cujo objeto é a execução de serviços de conservação e manutenção da malha viária, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Advogados da Fremix: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Avogados OAB/SP 1.162 - peça 327)

4)TC/008372/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda., interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Enpavi Construções, Engenharia e Pavimentação Ltda. - Acompanhamento da execução dos Contratos 12/SMPR/Cogel/2017 e 59/SMSUB/Cogel/2018 - Verificar se os contratos, cujos objetos são, respectivamente, a execução de serviços de conservação e manutenção da malha viária, bem como a execução de serviços de pavimentação nas faixas e trechos de vias públicas e drenagem superficial da malha viária da Avenida Carlos Lacerda, Estrada Pirajuçara, na Avenida Alto de Pirajuçara e Avenida Maria Coelho Aguiar, estão sendo realizados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes (CAV)

(Advogados da Construções, Engenharia e Pavimentação ENPAVI Ltda.: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga OAB/SP 146.770, Helga A. Ferraz de Alvarenga OAB/SP 154.720 e outros - Almeida Alvarenga e Advogados Associados OAB/SP 6.274 - peça 112)

5)TC/008375/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. e de Marcos Rodrigues Penido interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 14/SMPR/Cogel/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Advogados da Fremix: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peças 79 e 197)

6)TC/008387/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 08/SMPR/Cogel/2018, cujo objeto é a execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Advogados da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - Consórcio Central: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - peça 65)

(Advogados de Cláudio Carvalho de Lima: Carlos Eduardo Santiago OAB/SP 367.938, Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita OAB/SP 344.868 e outros - peça 69)

7)TC/017742/2024 - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) e Instituto Brasil África - Representação interposta em face de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria noticiando possíveis irregularidades no Termo de Fomento 14/SPAR/SMC-G/2024, cujo objeto é a realização do Projeto "Exposição Mandela - Ícone Mundial de Reconciliação" - Manifestação Ouvidoria 2508202400193430 (TR)

(Advogados do Instituto: André Vitorino Alencar Brayner OAB/CE 68.620, Manuela Vieira Costa OAB/CE 41.788 e outros - peça 91)

(Advogado de Rogério Custódio de Oliveira: Daniel Santos de Freitas OAB/SP 440.714 - peça 96)

B - REVISOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

8)TC/011646/2025 - Vereadora Janaína Conceição Paschoal (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Representação interposta em face aos atrasos nos repasses financeiros, a pelo menos dez Centros de Defesa e Convivência da Mulher, geridos pela Secretaria (FHMC)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/023269/2024 - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) e Fundação Theatro Municipal de São Paulo - Representação/Denúncia anônima interposta para solicitar esclarecimentos sobre a destinação da dotação orçamentária do Projeto/Atividade 6434 - Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes, referente ao ano de 2023 - Demanda Ouvidoria 20242545 (TR)

2)TC/000114/2025 - Caroline Zito Siqueira - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) - Representação interposta em face da denúncia apresentada por Caroline Zito Siqueira, representante do projeto A Força da Canção, em face do Edital 23/2024/SMC/CFOC/SFA, cujo objeto é fomentar e apoiar a criação, difusão e acesso à música no município de São Paulo através da seleção de projetos musicais no 8º Edital de Apoio a Música para a Cidade de São Paulo (JT)

3)TC/01951/2025 - Michel Braz de Oliveira - Subprefeitura Tremembé/Jaçanã - Representação em face do edital de Pregão Eletrônico 01/SUB-JT/2025, cujo objeto é contratação de serviços comuns de Engenharia de limpeza mecanizada e inspeção de galerias e demais sistemas de drenagem de águas pluviais, compreendendo limpeza mecanizada com utilização de equipamentos combinados hidrojato/sugador, dotados de sistemas de reciclagem e desidratação dos resíduos aspirados (FHMC)

4)TC/013493/2025 - Vereadora Luana dos Santos Alves da Silva (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) - Representação em face de supostas irregularidades na gestão dos Programas Municipais de Fomento ao Teatro (Lei Municipal 13.279/2002), Fomento à Dança (Lei Municipal 14.071/2005) e Fomento à Cultura de Periferia (Lei Municipal n.º 16.496/2016), e nas respectivas execuções orçamentárias dos referidos programas, postergadas para os exercícios de 2026 e 2027 (CAV)

5)TC/016700/2025 - Deputado Estadual Leonardo de Siqueira Lima (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) - Representação interposta em face de supostas irregularidades na realização do evento "Réveillon na Paulista 2026", relacionadas à abertura de créditos adicionais suplementares, às contratações promovidas para a organização do evento e à alegada violação aos princípios da transparência, do planejamento orçamentário e da economicidade (TR)

(Advogado de Leonardo de Siqueira Lima (Deputado Estadual): Gustavo Augusto Almeida de PauloOAB/SP 302.257 - peça 02)

6)TC/003136/2026 - Reecca Rodrigues Cruz - Subprefeitura Santo Amaro - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90001/2026/SUB-PI, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, a fim de atender à demanda da municipalidade (CAV)

7)TC/014434/2025 - Subprefeitura Ipiranga - Acompanhamento - Verificar conformidade do Edital de Concorrência 90.003/SUB-IP/2025, cujo objeto é a contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à construção da nova sede da subprefeitura do Ipiranga e governo Local, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, conforme especificações constantes no termo de referência - Anexo I e as demais partes integrantes do edital, segundo a legislação vigente (JT)

B - REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

8)TC/012799/2017 - Serviço Funerário do Município de São Paulo (atual Agência Reguladora de Serbiços Públicos do Município de São Paulo) - Execução do Julgado da 64ª Sessão Ordinária não Presencial, de 23/4/2025 - Recursos ‘ex officio’, da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Sidnei Teixeira de Castro interpostos em face da Decisão da 2ª Câmara da 29ª Sessão Ordinária não Presencial, de 24/11/2021 - Serviço Funerário do Município de São Paulo e Rafer Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. EPP - Contrato 31/SFMSP/2017 - Fornecimento de urnas mortuárias dos tipos R-X-Z para revenda (FHMC)

(Advogados da Rafer Indústria Comércio de Artefatos de Madeira Eirelli: Antonio Marcus Ermida OAB-RJ 97.983, Vanessa da Fonseca Martins OAB-RJ 112.191 e outros - peça 32, pág. 224)

9)TC/016160/2025 - RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Subprefeitura Guaianases - Representação interposta em face do Edital da Concorrência Presencial 90.005/SUB-G/2025, promovida pela Subprefeitura de Guaianases, cujo objeto consiste na revitalização de espaço público localizado na Rua Poxim x Rua Travessa do Campo, envolvendo, dentre outros serviços, a implantação de campo de grama sintética e instalação de equipamentos de lazer (TR)

(Advogado de RJ: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC/000144/2014 - Embargos de Declaração de Dirceu de Oliveira Mendes opostos em face do Acórdão da 48ª Sessão Ordinária não Presencial, de 25/10/2023 - Subprefeitura Jabaquara e Engenharia e Comércio Rigel Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade da Nota de Empenho 63.205/2013, cujo objeto é a prestação de serviços gerais de manutenção na Praça Nova América, por meio da utilização da Ata de RP Edif 36/Siurb/2012 (JT)

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei, na 74ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

(Advogados de Cintia Teixeira Zaparoli: Daniel Fraga Mathias Netto OAB/SP 309.227 e Caio Carneiro Campos OAB/SP 109.648 - peça 73, pág. 49)

2)TC/001954/2025 - Vivian Costa Felipe - Subprefeitura Sé - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico 01/SUB-SÉ/2025, cujo objeto é a contratação de equipes para prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, pelo período de 12 (doze) meses (TR)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei, na 72 Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

3)TC/005083/2022 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da falta de investimento de verba pública na manutenção das escolas da rede municipal de ensino, especificamente na EMEF José de Alcântara Machado, que teve parte do telhado desabado no pátio da escola no dia 13/3/2022 (FCCF)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei, na 72 Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres.

(Advogada de Celso L. Giannazi e de Carlos A. Giannazi Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peça 02)

4)TC/011306/2023 - Vereadora Silvia Andrea Ferraro - Bancada Feminista do PSol/SP (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - DRE Pirituba/Jaragua - São Paulo Obras e J B Construções e Empreendimentos Eireli - Denúncia interposta em face do Contrato 101/SP Obras/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de manutenção na Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Desembargador Silvio Portugal - Lote 47 (CAV)

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 74ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro João Antonio.

(Advogado de Silvia A. Ferraro: Guilherme Prescott Monaco OAB/SP 375.476 - peça 02)

5)TC/022105/2024 - Mega Dados Comercial Ltda. - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.002/2024, objetivando a aquisição de materiais esportivos diversos para o desenvolvimento de modalidades esportivas e atividades físicas e de lazer desenvolvidas no âmbito da Secretaria (JT)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei, na 73 Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro João Antonio.

(Advogados da Mega Dados: Rafael Carvalho Neves dos Santos OAB/PR 66.939, Wellington Garcia OAB/PR 108.912 e outros - peça 02)

[TCM] Pauta   |   Documento: 163519531

COMUNICADO

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica que não serão realizadas as Sessões Ordinárias de 1ª e 2ª Câmaras no mês de agosto de 2026.

[TCM] Pauta   |   Documento: 163520177

PAUTA DA 3.425ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 26/8/2026, ÀS 9H30MIN., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/003486/2023 - Vereadora Luna Zarattini Brandão (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria do Governo Municipal - Representação interposta em face do Contrato 01/CC/Abast/2021, cujo objeto é a concessão para restauro, reforma, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Kinjo Yamato no Município de São Paulo (CAV)

(Tramitam em conjunto os TCs 002036/2023 e 003486/2023)

(Itens englobados - 1 e 2)

(Advogados do Mercado SP SPE S.A.: Aldo Bonametti OAB/SP 124.268 e Alexandre Frayse David OAB/SP 160.614 - peça 46)

2)TC/002036/2023 - Secretaria do Governo Municipal e Mercado SP SPE S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 01/CC/Abast/2021, cujo objeto é a concessão para restauro, reforma, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Kinjo Yamato no Município de São Paulo, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (JT)

(Tramitam em conjunto os TCs 002036/2023 e 003486/2023)

(Apensado o TC 010513/2024)

(Itens englobados - 1 e 2)

(Advogados do Mercado SP SPE S.A.: Aldo Bonametti OAB/SP 124.268 e Alexandre Frayse David OAB/SP 160.614 - peça 214)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/008380/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Adriana Siano Boggio Biazzi, de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. e de Marcos Rodrigues Penido interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 03/SMPR/Cogel/2018, cujo objeto é a execução de serviços de conservação e manutenção da malha viária, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (JT)

(Advogados de Fremix: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peças 71 e 234)

(Advogado de Adriana Biazzi: Eduardo Santoro OAB/SP 167.297 - peça 211)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/016716/2025 - R J Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Representação interposta em face do edital de Concorrência Presencial 09/Seme/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de projeto executivo e revitalização de espaço esportivo em área pública municipal no Clube da Comunidade - CDC Danúbio, situado à travessa Dom Bosco, s/ n.º - Jardim Matarazzo (FHMC)

(Advogado de R J: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/009081/2021 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 206/SMSUB/Cogel/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - Tapa-Buracos, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, fresadora, caminhão caçamba térmica e controle digital através do Sistema de Gerenciamento da Zeladoria - SGZ, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (TR)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.424ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados de A. Tonanni: Luiz Fernando Casagrande Pereira OAB/SP 388.423, Fernando Cezar Vernalha Guimarães OAB/SP 388.423 - peças 98 e 154)

(Advogados de Era Técnica: André Santana Navarro OAB/SP 300.043 e Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - Santana Navarro Sociedade Individual de Advocacia OAB/SP 38.259 - peça 130

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