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Ano 71 / 49 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Retificação de Decretos

Retificação de Decreto   |   Documento: 151725930

SEI 6077.2026/0000042-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 64.975, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Na ementa e nos artigos 1º e 2º, leia-se como segue e não como constou:

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 54.088.181,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

....................

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 54.088.181,39 (cinquenta e quatro milhões, oitenta e oito mil cento e oitenta e um reais e trinta e nove centavos)............

....................

91.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

44903900.01.2.754.1654.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.403.745,81

54.088.181,39

Artigo 2º.................

.................

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

49.932.181,39

54.088.181,39

.................

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 151759981

Portaria 271, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6018.2026/0021377-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. SIOMARA DOS SANTOS OLIVEIRA, RF 625.601.5, vínculo 2, a partir de 20/02/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20908, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, tendo em vista sua aposentadoria.

  2. JOÃO CARLOS FOGANHOLO, RF 561.336.1, vínculo 2, a partir de 20/02/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Saúde do Trabalhador Lapa, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19783, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, tendo em vista sua aposentadoria.

  3. JULIANA MITANI, RF 890.755.2, vínculo 2, a partir de 20/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19368, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151619827

Portaria   |   Documento: 151760008

Portaria 272, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6074.2026/0001122-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. BIANCA APARECIDA PEREIRA LIMA, RF 939.760.4, a partir de 20/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21784, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. KAUA SABINO CONDENSO, RF 914.566.4, a partir de 20/02/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica do Gabinete, do Secretaria Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21655, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

    KYLIE PESSOA, RF 931.932.8, a pedido e a partir de 18/02/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Politicas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28052, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.085/23.

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151619888

Portaria   |   Documento: 151760025

Portaria 273, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6024.2026/0003428-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora FERNANDA FERREIRA ARAUJO, RF 823.521.0, a pedido e a partir de 28/02/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para População em Situação de Rua Mooca, da Supervisão de Assistência Social - Mooca - SAS MO, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23106, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, ''Tabela B'', do Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151623857

Portaria   |   Documento: 151760046

Portaria 274, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6074.2026/0001124-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora DEBORAH APPARECIDA LA ROCCA, RF 793.128.0, a pedido e a partir de 19/02/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21785, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151629677

Portaria   |   Documento: 151760063

Portaria 275, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

1- HENRIQUE POUGY, RF 835.916.4, a partir de 04/02/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 28648, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

2- DÉBORA BERNARDES DE SOUZA, RF 801.051.0, a partir de 04/02/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27230, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151676464

Portaria   |   Documento: 151760077

Portaria 276, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LUIZ FELIPE DOS ANJOS, RF 952.514.9, a partir de 12/02/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 20634, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151676661

Portaria   |   Documento: 151760104

Portaria 277, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6013.2026/0001204-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LUCILENE MOREIRA DA SILVA REIS, RF 897.368.7, a pedido e a partir de 18/02/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28058, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151659367

Portaria   |   Documento: 151760119

Portaria 278, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. LUIS YASKIYO UEMOTO, RF 651.707.2, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Cidade Ademar, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27079.

  2. CAIO VINICIUS LINS DE FIGUEIREDO SOUZA, RF 859.495.3, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25725.

  3. CAROLINA FRANCESCO PEREIRA LOPES DA COSTA, RF 726.473.9, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26696.

  4. RITA DE CASSIA MOTA ALMEIDA, RF 634.092.0, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26705.

  5. VALERIA SILVA, RF 626.532.4, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25489.

  6. VICTOR HUGO SOUZA DA SILVA, RF 947.496.0, do cargo de Chefe de Equipe I, Referência CDA-2, da Assistência Administrativa, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25481.

  7. VALDECI APARECIDO PEGO, RF 920.137.8, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25966.

  8. SERGIO ALVES FLORENTINO, RF 651.198.8, a partir de 02/02/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 26858.

  9. MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA, RF 841.095.0, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Mateus, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26568.

  10. EDUARDO SILVA DOS SANTOS, RF 948.345.4, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Mateus, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26551.

  11. DANIELA FIDELIS DE ALMEIDA SOARES, RF 726.303.1, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25856.

  12. CECILIA DA SILVA, RF 508.522.5, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26126.

  13. MARIA GERALDA ROCHA NOVAES, RF 742.371.3, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26198.

  14. CAIO GRACCO ZOBRA FLORENZANO ANANIA, RF 948.330.6, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26619.

  15. IGOR VINICIUS CAPUCHO, RF 916.602.5, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21342.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151690913

Portaria   |   Documento: 151760125

Portaria 279, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LAISSA STELLA JANUARIO DA SILVA, RF 852.436.0, vínculo 3, a partir de 18/02/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19237, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. TATIANA OLIVEIRA DA SILVA, RF 798.577.1, vínculo 1, a partir de 18/02/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20545, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151707562

Portaria   |   Documento: 151760148

Portaria 280, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. IONE CELIA DE CARVALHO GAMA, RF 617.689.5, vínculo 3, a partir de 14/01/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Vila Maria/Vila Guilherme - Trote, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20101, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, tendo em vista sua aposentadoria.

  2. SAMARA BRAGAGNOLO, RF 772.223.1, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20916, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. ALEXANDRE TADEU LIMA E SILVA, RF 828.929.8, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18799, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. CRISTIANE UEDA DE MOURA, RF 919.037.6, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18852, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. LEANDRO BAPTISTA DOS SANTOS, RF 953.297.8, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28799, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.440/25.

  6. MARIA VITORIA ALVES DA SILVA, RF 944.907.8, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19171, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. RODRIGO MARQUES DA SILVA, RF 918.458.9, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19326, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. TATIELY APARECIDA LIMA TEIXEIRA SANTOS, RF 878.314.4, vínculo 5, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19446, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  9. HELOISA HELENA ROSSETTO HIDALGO, RF 820.262.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19559, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  10. JUELAINE SILVA DE SANTANA, RF 778.929.7, vínculo 1, a partir de 20/01/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Perus, da Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20079, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. ANA CLAUDIA FURLAN MORI, RF 759.670.7, vínculo 4, a partir de 19/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19361, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151708152

Portaria   |   Documento: 151760174

Portaria 281, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000276-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RODOLFO MARINHO DA SILVA, RF 879.389.1, do cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, da Secretaria Municipal de Turismo. vaga 18452.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151759553

Portaria   |   Documento: 151760184

Portaria 282, de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000276-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCELO VIEIRA SALLES, RF 887.277.5, do cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura Sé, vaga 14364.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151759677

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 151760048

Portaria nº 43 de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6058.2026/0000190-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo Inciso II artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 20/12/2025, o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, em virtude do falecimento de seu titular, o senhor ROGERIO CARDOSO DE FREITAS, RF 945.313.0, vaga 25990.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151714699.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 151760068

Portaria nº 44 de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000276-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor WALTER NYAKAS JUNIOR, RF 838.397.9, para responder pelo cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura Sé, vaga 14364.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151759732.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 151759926

Titulo de Nomeação nº 144 de fevereiro de 25 de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor CRISTIAN MALDONADO SILVA CHAVES, RG 49.424.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 20019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151675792.

Título de Nomeação   |   Documento: 151759936

Titulo de Nomeação nº 145 de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

1- DÉBORA BERNARDES DE SOUZA, RF 801.051.0, excepcionalmente, a partir de 04/02/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 28648, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

2- RIVIANE SANTOS DIAS, RF 856.215.6, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27230, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151675946.

Título de Nomeação   |   Documento: 151759939

Titulo de Nomeação nº 146 de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor GABRIEL MACHADO ARAUJO, RG 66.474.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 20634, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151676232.

Título de Nomeação   |   Documento: 151759950

Título de Nomeação nº 147 de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. GEOVANNA ALVES SANTOS, RG 38.590.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21808.

  2. TERESA CRISTINA OTAVIANO ANDRADE, RG 65.294.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Departamento de Controle e Cadastro da Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 22061.

  3. ANTONIO MONTEIRO FERNANDES, RF 308.429.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Cidade Ademar, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27079.

  4. CAIO VINICIUS LINS DE FIGUEIREDO SOUZA, RF 859.495.3, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25659.

  5. FERNANDO MACEDO, RG 34.092.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25725.

  6. RITA DE CASSIA MOTA ALMEIDA, RF 634.092.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26696.

  7. CLAUDIA STANEV MARTINS, RF 736.147.5, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26705.

  8. CIRILO BEZERRA DE SOUZA, RF 542.004.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25489.

  9. GUSTAVO DA SILVA, RG 45.419.XXX-SSP-SP, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Referência CDA-2, da Assistência Administrativa, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25481.

  10. GELSON FERREIRA DA SILVA, RF 839.217.0, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25966.

  11. VALDECI APARECIDO PEGO, RF 920.137.8, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.298/25, vaga 28768.

  12. AMERICO YUKI KIKUTA, RF 747.536.5, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25543.

  13. SERGIO ALVES FLORENTINO, RF 651.198.8, excepcionalmente, a partir de 02/02/2026, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26858.

  14. EDISON ARAUJO, RF 570.612.2, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26865.

  15. RENAN FRANCISCO DA SILVA, RF 793.832.2, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Mateus, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26568.

  16. MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA, RF 841.095.0, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Mateus, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26551.

  17. SANDRA CUSTODIO DE AMORIM, RF 633.499.7, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25856.

  18. MARIA GERALDA ROCHA NOVAES, RF 742.371.3, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26126.

  19. CECILIA DA SILVA, RF 508.522.5, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26198.

  20. LIETIDES RAMOS DE NOVAES, RF 889.122.2, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25990.

  21. CAIO GRACCO ZOBRA FLORENZANO ANANIA, RF 948.330.6, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26603.

  22. POLIANA DA CONCEIÇÃO LUIZ, RG 38.547.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26619.

  23. EVELYN SOUZA POMINI DE FARIAS, RG 49.838.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21342.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151691215.

Título de Nomeação   |   Documento: 151759959

Título de Nomeação nº 148 de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. TATIANA OLIVEIRA DA SILVA, RF 798.577.1, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 18/02/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19237, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. LAISSA STELLA JANUARIO DA SILVA, RF 852.436.0, excepcionalmente, a partir de 18/02/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28868, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.940/26.

  3. MICHELLE RIBEIRO ESTEVAM DE SOUZA, RF 798.505.3, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20545, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151707812.

Título de Nomeação   |   Documento: 151759979

Título de Nomeação nº 149 de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor MARCELO ITIRO TAKANO, RF 739.948.1, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 18/02/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28866, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.940/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151708013.

Título de Nomeação   |   Documento: 151760004

Título de Nomeação nº 150 de 25 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ ZACARIAS, RF 594.434.1, vinculo 3, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18836, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. JULIA PAULA TEODORO, RF 733.104.5, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 15/01/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Vila Maria/Vila Guilherme - Trote, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20101, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. SAMARA BRAGAGNOLO, RF 772.223.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19698, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. ALEXANDRE TADEU LIMA E SILVA, RF 828.929.8, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20808, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. CRISTIANE UEDA DE MOURA, RF 919.037.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18799, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. DANIELLY SANTOS GARCIA, RG 29.785.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28799, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.440/25.

  7. DJENIFER CAROLINE OLIVEIRA MACHADO, RG 50.738.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18852, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. MARCELO LUIS SOARES DE SOUZA, RF 832.788.2, vínculo 2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18596, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  9. MARIA VITORIA ALVES DA SILVA, RF 944.907.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19165, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  10. RODRIGO MARQUES DA SILVA, RF 918.458.9, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19171, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. PAULO ALEXANDRE CASIMIRO VAIAN, RG 17.676.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Informação em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19326, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  12. ELAINE FIGUEIREDO DE MORAES MONTEIRO, RF 778.222.5, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19559, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  13. HELOISA HELENA ROSSETTO HIDALGO, RF 820.262.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20916, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  14. TATIELY APARECIDA LIMA TEIXEIRA SANTOS, RF 878.314.4, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle, do Departamento de Demandas Judiciais em Saúde e Atendimento a Órgãos de Controle, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19340, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  15. FERNANDA LIMA DOS SANTOS, RF 707.830.7, vínculo 3, excepcionalmente, a partir de 20/01/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Perus, da Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20079, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  16. ADRIANA TIEMI AKAMINE, RF 795.207.4, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19361, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151708389.

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 151759362

Processo SEI 6010.2026/0000276-4

INTERESSADO: Gabinete do Prefeito

ASSUNTO: São Paulo Turismo S/A - Indicação para o cargo de Diretor-Presidente da SPTURIS

DESPACHO:

I- COMUNIQUE-SE ao Conselho de Administração da São Paulo Turismo S/A - SPTURIS a EXONERAÇÃO, A PEDIDO, do senhor GUSTAVO PIRES GARCIA, RG 36.XXX.537-2-SSP/SP, do cargo de Diretor-Presidente dessa empresa.

II- COMUNIQUE-SE ao Conselho de Administração da São Paulo Turismo S/A- SPTURIS, a INDICAÇÃO do senhor MARCELO VIEIRA SALLES, RG 16.462.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor-Presidente dessa empresa.

III- Publique-se e, a seguir, encaminhe-se o presente para o Órgão Administrativo destinatário e para o Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despachos do Prefeito

Extrato de Convênio   |   Documento: 151680596

Processo: 6010.2025/0001304-7

Processo: 025.00008448/2025-22

Convênio DTP/SGC/SSP-85/2026

Partícipes e Signatários:

Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, representada por seu Secretário, Osvaldo Nico Gonçalves

Prefeitura do Município de São Paulo, representada por seu Prefeito, Ricardo Nunes

Prefeitura do Município de São Paulo, representada por seu Vice-Prefeito, Cel PM Ricador Mello Araújo

Polícia Militar do Estado de São Paulo, representada por seu Comandante-Geral, Cel PM José Augusto Coutinho

Data de Assinatura: 24.02.26

Vigência:

A partir da data de sua assinatura, por 05 (cinco) anos

Objeto:

Conjugação de esforços entre os partícipes, com a finalidade de modernizar o campo de futebol, pista de atletismo, reformar as quadras de tênis e construir um novo prédio (para apoio pedagógico e administrativo, vinculado às atividades), na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB) em contrapartida a PMBB ofertará atividades esportivas e educacionais a alunos da rede municipal de ensino.

Recursos Financeiros e Valor:

Não implicará em repasse de recursos financeiros por parte do ESTADO, sendo os recursos para execução das obras integralmente providos pelo MUNICÍPIO, conforme dotação orçamentária própria.

I - O MUNICÍPIO será responsável por efetuar diretamente os pagamentos à empresa ou empresas contratadas para execução das obras e serviços, observando a legislação de licitações e contratos vigentes.

II - As despesas futuras correrão à conta das dotações a serem consignadas no orçamento do MUNICÍPIO nos exercícios vindouros, podendo haver suplementação de recursos, se necessário.

O custo total deste Convênio é o valor necessário para que o MUNICÍPIO execute as obras previstas no objeto. Contrapartida do ESTADO possui natureza exclusivamente de serviços de oferta educacional e esportiva, sem estimativa de custo financeiro direto para o ente estadual.

Despacho deferido   |   Documento: 151677560

6010.2025/0002380-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO LAR TERNURA SÃO CAMILO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 149533045 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 151558401, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO LAR TERNURA SÃO CAMILO”, CNPJ 44.807.261/0001-93, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 57.607, de 16 de fevereiro de 2017.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151557023

6010.2024/0003840-4 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO À JUVENTUDE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 149535366 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 151551373, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO DE ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO À JUVENTUDE”, CNPJ 02.467.531/0001-14, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 42.269, de 12 de agosto de 2002.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151527975

6010.2025/0002205-4 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO SANTA CECILIA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 149848431 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 151527551, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO SANTA CECÍLIA”, CNPJ 55.641.468/0001-57, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 48.241, de 2 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 53.590, de 30 de novembro de 2012.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151547090

6010.2025/0002677-7 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE APRENDIZADO E MONITORAMENTO PROFISSIONAL DO CAXINGUI

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 149535903 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 151546461, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO DE APREDIZADO E MONITORAMENTO PROFISSIONAL DO CAXINGUI”, CNPJ 48.876.445/0001-66, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 34.792, de 28 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto nº 42.552, de 29 de outubro de 2002.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151544263

6010.2025/0002440-5 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: LAR BATISTA DE CRIANÇAS

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 149536260 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 151543716, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada LAR BATISTA DE CRIANÇAS”, CNPJ 60.958.972/0001-15, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 9.358, de 1º de março de 1971.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

Divisão de Processos Participativos

Comunicado   |   Documento: 151750074

COMUNICADO - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2027

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, nos termos do Decreto 59.574/2020, especialmente seu artigo 3º, COMUNICA E TORNA PÚBLICAS as datas de realização do ciclo de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS para apresentação do processo e instrumento de planejamento municipal referente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual 2027. As audiências terão formato presencial nas datas abaixo informadas.

1. DATAS DAS AUDIÊNCIAS

1.1. As audiências serão realizadas nas datas informadas abaixo, entre segunda e quinta-feira, exceto feriados.

1.1.1 Nos termos do art. 3º do Decreto 59.574/2020, estão sendo divulgados neste ato as datas de realização das audiências públicas. Os endereços e horários serão divulgados com a antecedência mínima de 15 dias da realização dos eventos.

1.2. Cada audiência pública terá duração máxima de 3 (três) horas.

Subprefeituras - Dia da Semana - Data

  • Sé e Pirituba/Jaraguá - seg. - 06/04/2026;

  • Butantã e Cidade Ademar - ter. - 07/04/2026;

  • Campo Limpo e Vila Maria/Vila Guilherme - qua. - 08/04/2026;

  • Capela do Socorro e Cidade Tiradentes - qui. - 09/04/2026;

  • Casa Verde/Cachoeirinha e Itaquera - seg. - 13/04/2026;

  • Freguesia/Brasilândia e M’Boi Mirim - ter. - 14/04/2026;

  • Guaianases e Jaçanã/Tremembé - qua. - 15/04/2026;

  • Ipiranga e Itaim Paulista - qui. - 16/04/2026;

  • Mooca e Sapopemba - qua. - 22/04/2026;

  • Penha e Vila Prudente - qui. - 23/04/2026;

  • Aricanduva/Formosa/Carrão e Ermelino Matarazzo - seg. - 27/04/2026;

  • São Mateus e São Miguel Paulista - ter. - 28/04/2026;

  • Pinheiros e Santana/Tucuruvi - qua. - 29/04/2026;

  • Lapa e Santo Amaro - qui. - 30/04/2026;

  • Perus e Jabaquara - seg. - 04/05/2026;

  • Parelheiros e Vila Mariana - ter. - 05/05/2026.

1.3. Nas audiências públicas haverá uma etapa específica destinada à formulação e apresentação de propostas individuais e coletivas da Sociedade Civil, nos termos do art. 4° do Decreto n° 59.574/2020.

2. PARTICIPAÇÃO NAS AUDIÊNCIAS

2.1. A participação da população em geral nas audiências públicas se dará no formato presencial, na data e local estabelecidos, e seguirá o processo definido pelo Decreto n° 59.574/2020.

2.2. Cada manifestação oral (fala) durante a audiência terá até 3 (três) minutos de duração.

2.2.1. Serão destinados 60 minutos para a manifestação oral dos munícipes inscritos.

2.2.2. O munícipe deverá se inscrever, até os primeiros 30 minutos de cada audiência, presencialmente, por meio de formulário de inscrição para fala disponível em cada evento.

2.2.3. Caso haja mais de 20 inscritos, será realizado sorteio.

2.3. As audiências públicas contarão com a participação de intérpretes de libras.

3. ENVIO DE PROPOSTAS

3.1. O prazo para o envio de propostas individuais da sociedade civil em plataforma eletrônica em prol do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2027, nos termos do Decreto n° 59.574/2020, especialmente do seu art. 4º, terá início no dia 1º (primeiro) de abril e término no dia 15 (quinze) de maio de 2026.

3.2. O envio de propostas deverá ser realizado em meio eletrônico na Plataforma Participe Mais, situada no endereço https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/ ou presencialmente, nos eventos de audiências públicas.

3.3. Para enviar propostas será necessário cadastrar-se na plataforma ou utilizar cadastro já existente que tenha sido efetivado, observada a necessidade de atualização dos dados cadastrais.

3.4. Não há limite para o número de propostas enviadas por pessoa, mas cada proposta deve ser submetida individualmente por meio de formulário próprio, conforme orientações disponíveis na Plataforma Participe Mais.

3.5. Não serão aceitas manifestações com conteúdo político-partidário, com conteúdo publicitário, com tom ofensivo ou com palavras de baixo calão, bem como não serão aceitas manifestações que divulguem informações pessoais.

3.6. As propostas recebidas serão sistematizadas pela SEPLAN e encaminhadas aos órgãos da Administração Pública Municipal, para análise e eventual incorporação ao instrumento de planejamento municipal objeto do presente COMUNICADO.

3.7. Sem prejuízo do encaminhamento mencionado no item 3.6, as propostas recebidas para fins do Orçamento Cidadão também serão submetidas ao processo de priorização e análise de viabilidade, previsto no Decreto n° 59.574/2020.

3.8. A Prefeitura de São Paulo não se responsabiliza por problemas de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário conforme as orientações acima ou que impeçam a participação no processo.

3.9. Casos omissos relacionados à realização do processo serão tratados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN).

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 151730849

SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-36

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-ST/CPDU/SUSL
2018-0.060.046-8 DE REPENTE ARGUMENTOS BAR LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO, O PEDIDO DE TERMO DE PERMISSAO DE USO PARA MESAS E CADEI
RAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PEDIDO PREJUDICAD
O POR PERDA DE OBJETO, FACE A EMPRESA ESTAR INAPTA POR OMISSAO DE
DECLARACOES JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA CNPJ.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-36

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1994-0.133.040-9 MOISES JOAQUIM FERREIRA
ETIQUETA 76-092.796-94-93
INDEFERIDO
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE
ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE
PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).
1994-0.135.511-8 JAYME CAVALCANTE DA SILVA
ETIQUETA 76-095.532-94-28
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O
CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCO
DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI)
2007-0.214.301-0 JOSE HIPOLITO SOARES DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO,
TENDO EM VISTA O PROTOCOLAMENTO DE NOVO PROCESSO 1020.2024/0000106
-4 A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.033.417-4 CARLOS BERNARDES DOMINGUES
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUCAO CANCELA
O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO ACIMA, PUBLICADO
INDEVIDAMENTE EM 24/02/2026 DEVIDO AO SISTEMA DA SENHAWEB
ESTAR FORA DO AR.
2025-0.006.057-4 REFAZENDA PARTICIPACOES LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.058-2 REFAZENDA PARTICIPACOES LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.008.465-1 ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.289-7 ROBERTO CABREIRA FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.375-3 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.012.181-6 PATRICIA DE LIMA NISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.012.313-4 PEDRO LUIZ COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.582-6 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.984-8 M.A.R. MOSCOU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.999-6 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.009-9 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.011-0 THIAGO HENRIQUE MELLO DE LIMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.292-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.406-0 HESA 223 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.505-8 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.507-4 MTR-42 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.510-4 ROBERTO DEL VECCHI JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.512-0 SANDRO ROBERTO BREVES DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.516-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.521-0 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho indeferido   |   Documento: 151628242

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

INTERESSADO(a) : Marco Antônio Sarmento Batschauer

ASSUNTO: Auxílio Funeral - Recurso - Intempestivo - Indeferido.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica SEGES/AJ no doc. SEI nº 151235538, indefiro o recurso interposto sob o doc. SEI nº 150323889.

II. Ratifico a decisão proferida no despacho sob doc. 149222770, que indeferiu o pedido de concessão do benefício em razão do decurso do prazo, com fulcro no art. 125, § 2º da Lei 8.989 de 1979.

III. Publique-se.

Processos com Pendências de Documentação

Despacho indeferido   |   Documento: 151622620

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado(a): AMAURI JOSÉ PEREIRA

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente as informações constantes no documento SEI nº 151489320, INDEFIRO a solicitação formulada no processo 6013.2026/0001365-7, em nome de AMAURI JOSÉ PEREIRA (CPF nº 022.***.***.-27). A decisão fundamenta-se na divergência da assinatura constante no formulário inicial e no não atendimento ao disposto no art. 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151680228

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Plotcópias Serviços Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 55.041.263/0001-30.
ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 05/SEGES/2025 (SEI nº 120913657), cujo objeto é a prestação de serviços por Meio de Outsourcing de Plotter, a partir de equipamento de impressão de grandes formatos, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, papel, etc), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, com base na delegação de competência trazida pelo artigo 3º, inciso I, alínea a, da Portaria SEGES nº 110/2024, e com fundamento nas disposições da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, autorizo a formalização do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 05/SEGES/2025, celebrado com a empresa PLOTCÓPIAS SERVIÇOS LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 55.041.263/0001-30, sendo o objeto da contratação a prestação de serviços por Meio de Outsourcing de Plotter, a partir de equipamento de impressão de grandes formatos, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, papel, etc), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, de 12/03/2026 (inclusive) até 11/03/2027, com reajuste, pelo valor total de R$ 24.962,52 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);

II. Autorizo o cancelamento parcial de R$ 2.270,07 (dois mil duzentos e setenta reais e sete centavos) da Nota de Empenho nº 1.684/2026 (SEI nº 149669703), emitida em favor da empresa PLOTCÓPIAS SERVIÇOS LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob nº 55.041.263/0001-30, para prestação de serviços do contrato em epígrafe;

III. Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa mencionada no item I, no valor total de R$ 20.039,36 (vinte mil trinta e nove reais e trinta e seis centavos), devendo onerar a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente, ficando as despesas do exercício subsequente onerar dotação própria do respectivo orçamento, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, conforme Cronograma Físico-Financeiro 2026-2027 sob SEI nº 151680005;

IV. Publique-se. Após, encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF e SEGES/CAF/DGESC para as medidas cabíveis no âmbito de suas competências.

Solicitação de Auxílio Funeral Realizada pela Internet

Despacho indeferido   |   Documento: 151714923

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Despacho Indeferido

Interessados: Gilda Montefusco Narducci

DESPACHO:


I - À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido efetuado por Gilda Montefusco Narducci, inscrito(a) no CPF sob 288.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no processo nº 6013.2026/0001420-3 encartado em SEI! 151651472, tendo em vista que a assinatura do formulário inicial não pertence ao requerente.
II - Publique-se e informe ao Interessado.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 151143491

Assunto: Licitação para Registro de Preços para Prestação de Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais às Unidades da PMSP

Pregão Eletrônico: nº 90020/2025-COBES

Interessada: Secretaria Municipal de Gestão e PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.372.279/0001-98

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e no processo 6013.2026/0000077-6, em especial a notificação extrajudicial (doc. SEI 150778031) apresentada pela empresa PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 10.372.279/0001-98; as manifestações da área técnica SEGES/COBES/DGASS/DGARP (doc. SEI 150013082, 150039617 e 150778048) e da Assessoria Jurídica desta pasta (doc. SEI 150336007 e 150910005), que adoto como razões de decidir, bem como o estabelecido no artigo 90 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no art. 97 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo art. 4º da Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

1. CONHECER a referida notificação extrajudicial, à luz do princípio da transparência e da motivação e do direito de petição constitucionalmente consagrado;

2. NEGAR provimento aos pedidos formulados na referida notificação extrajudicial, tendo em vista que:

2.1. o pedido de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços foi intempestivo, uma vez que não foi apresentado durante o decurso do prazo concedido, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei Federal 14.133/2021;

2.2. Não restou comprovada, nos autos, a ocorrência de força maior alegada pela empresa que justificasse a interrupção do prazo e impossibilitasse qualquer comunicação com o órgão da Municipalidade, restando comprovadas reiteradas tentativas anteriores de contato não respondidas que impossibilitaram a celebração do ajuste;

2.3. o prazo para assinatura do ajuste é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação em Diário Oficial, nos termos do art. 97 do Decreto Municipal 62.100 e do item 16.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 90020/2025-COBES, não havendo que se confundir convocação para assinatura da ata de registro de preços com a mera liberação do documento atualizado no SEI para fins de assinatura pela empresa em documento em formato eletrônico.

II - DECLARO A DECADÊNCIA DO DIREITO À ASSINATURA da Ata de Registro de Preços da empresa PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 10.372.279/0001-98), referente ao Lote/Grupo 5 (Sul) do Pregão Eletrônico nº 90020/2025-COBES, com fulcro no item 16.2 do Edital, em virtude do descumprimento do prazo regulamentar para formalização do ajuste.

III - No mesmo ato, nos termos do art. 90, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO a reabertura do Lote/Grupo 5 (Sul) do referido certame para fins de convocação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação e a conformidade da proposta e habilitação às condições estabelecidas no edital.

IV - Publique-se.

V - À SEGES/DPAC/DL para prosseguimento e providências quanto à convocação do próximo classificado.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151619272

PROC: 6013.2025/0007397-6

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais destinados à manutenção e às instalações elétricas.

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o relatório de dispensa em doc. SEI 148553993, a manifestação da Senhora agente de contratação em doc. SEI 150573382, em cumprimento ao disposto no artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/21 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso I, alínea "e", da Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

I - DECLARAR FRACASSADA a dispensa quanto aos itens: item 2 Canaleta Plástica e item 5 Eletroduto;

II - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à dispensa eletrônica n.º 206/2025 e ADJUDICAR, em favor das empresas abaixo descritas, os seguintes itens:

Item 04: Curva 90° galvanizada, conforme Termo de Referência, valor unitário de R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos) e valor total de R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos). Empresa: LABWORKS SOLUÇÕES EM TI LTDA (CNPJ: 27.548.498/0001-88).

Item 09: Cabo elétrico tipo PP, 3x2,5 mm², conforme Termo de Referência, valor unitário de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) e valor total de R$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais). Empresa: M. CAVALCANTE MERCANTIL LTDA (CNPJ: 32.474.127/0001-39).

Item 10: Cabo elétrico tipo PP, 3x1,5 mm², conforme Termo de Referência, valor unitário de R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e valor total de R$ 1.365,00 (mil trezentos e sessenta e cinco reais). Empresa: DODO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (CNPJ: 48.204.450/0001-22).

Item 11: Cabo flexível azul claro 2,5 mm, conforme Termo de Referência, valor unitário de R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais). Empresa: CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 57.225.415/0001-80).

Item 12: Cabo flexível azul claro 4,0 mm, conforme Termo de Referência, valor unitário de R$ 2,97 (dois reais e noventa e sete centavos) e valor total de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais). Empresa: DODO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (CNPJ: 48.204.450/0001-22).

Item 13: Cabo flexível preto 2,5 mm, conforme Termo de Referência, valor unitário de R$ 1,91 (um real e noventa e um centavos) e valor total de R$ 573,00 (quinhentos e setenta e três reais). Empresa: CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 57.225.415/0001-80).

Item 14: Cabo flexível preto 4,0 mm, conforme Termo de Referência, valor unitário de R$ 3,22 (três reais e vinte e dois centavos) e valor total de R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais). Empresa: AGRO COMERCIAL GES LTDA (CNPJ: 22.011.004/0001-08).

Item 15: Cabo flexível preto 6,0 mm, conforme Termo de Referência, valor unitário de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) e valor total de R$ 469,00 (quatrocentos e sessenta e nove reais). Empresa: CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 57.225.415/0001-80).

Item 16: Cabo flexível verde 2,5 mm, conforme Termo de Referência, valor unitário de R$ 1,91 (um real e noventa e um centavos) e valor total de R$ 573,00 (quinhentos e setenta e três reais). Empresa: CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 57.225.415/0001-80).

Item 17: Cabo flexível verde 4,0 mm, conforme Termo de Referência, valor unitário de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) e valor total de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais). Empresa: AGRO COMERCIAL GES LTDA (CNPJ: 22.011.004/0001-08).

Item 18: Cabo telefônico CCI cinza, 0,50 mm, 2 pares, rolo com 100 m, valor unitário de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) e valor total de R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais). Empresa: ENEIAS SILVA DO NASCIMENTO LTDA (CNPJ: 47.105.976/0001-92).

Item 20: Passa-fio 2 a 4 mm, alma de aço revestida de polipropileno, valor unitário de R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) e valor total de R$ 45,80 (quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Empresa: LABWORKS SOLUÇÕES EM TI LTDA (CNPJ: 27.548.498/0001-88).

Item 21: Disjuntor bipolar IDR, padrão DIM, 25A, valor unitário de R$ 84,17 (oitenta e quatro reais e dezessete centavos) e valor total de R$ 336,68 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos). Empresa: CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 57.225.415/0001-80).

Item 22: Fita isolante preta classe A, 19 mm x 20 m, valor unitário de R$ 8,00 (oito reais) e valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Empresa: DODO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (CNPJ: 48.204.450/0001-22).

Item 23: Interruptor bipolar simples de sobrepor 10A, valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais) e valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Empresa: LABWORKS SOLUÇÕES EM TI LTDA (CNPJ: 27.548.498/0001-88).

Item 24: Interruptor simples de embutir 10A, valor unitário de R$ 13,00 (treze reais) e valor total de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). Empresa: LABWORKS SOLUÇÕES EM TI LTDA (CNPJ: 27.548.498/0001-88).

Item 25: Plug fêmea, 2P+T, 10A, valor unitário de R$ 3,47 (três reais e quarenta e sete centavos) e valor total de R$ 138,80 (cento e trinta e oito reais e oitenta centavos). Empresa: M. CAVALCANTE MERCANTIL LTDA (CNPJ: 32.474.127/0001-39).

Item 26: Plug macho, 2P+T, 10A, valor unitário de R$ 4,98 (quatro reais e noventa e oito centavos) e valor total de R$ 199,20 (cento e noventa e nove reais e vinte centavos). Empresa: M. CAVALCANTE MERCANTIL LTDA (CNPJ: 32.474.127/0001-39).

Item 27: Receptáculo (soquete) E-27 em porcelana, valor unitário de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos) e valor total de R$ 95,10 (noventa e cinco reais e dez centavos). Empresa: M. CAVALCANTE MERCANTIL LTDA (CNPJ: 32.474.127/0001-39).

Item 28: Tomada elétrica universal, 10A, com placa, para embutir, valor unitário de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos) e valor total de R$ 113,00 (cento e treze reais). Empresa: M. CAVALCANTE MERCANTIL LTDA (CNPJ: 32.474.127/0001-39).

Item 29: Tomada elétrica universal, 20A, com placa, para embutir, valor unitário de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos) e valor total de R$ 64,90 (sessenta e quatro reais e noventa centavos). Empresa: M. CAVALCANTE MERCANTIL LTDA (CNPJ: 32.474.127/0001-39).

Item 30: Tomada elétrica universal, 10A, redonda com haste, sem placa, valor unitário de R$ 5,14 (cinco reais e quatorze centavos) e valor total de R$ 102,80 (cento e dois reais e oitenta centavos). Empresa: M. CAVALCANTE MERCANTIL LTDA (CNPJ: 32.474.127/0001-39).

Item 31: Filtro de linha com 5 tomadas, cabo de 3 metros, valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais) e valor total de R$ 1.740,00 (mil setecentos e quarenta reais). Empresa: RAFAEL PENA SANTOS (CNPJ: 61.703.072/0001-90).

Item 33: Lâmpada LED 50W, branca 6500K, bivolt, base E-27, valor unitário de R$ 13,21 (treze reais e vinte e um centavos) e valor total de R$ 396,30 (trezentos e noventa e seis reais e trinta centavos). Empresa: EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA (CNPJ: 37.278.673/0001-18).

Item 34: Luminária quadrada tipo paflon de LED, de sobrepor, 28x28 cm, 18W, valor unitário de R$ 19,05 (dezenove reais e cinco centavos) e valor total de R$ 476,25 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Empresa: EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA (CNPJ: 37.278.673/0001-18).

Item 35: Luminária quadrada tipo paflon de LED, de embutir, 22x22 cm, 18W, valor unitário de R$ 14,69 (quatorze reais e sessenta e nove centavos) e valor total de R$ 220,35 (duzentos e vinte reais e trinta e cinco centavos). Empresa: M. CAVALCANTE MERCANTIL LTDA (CNPJ: 32.474.127/0001-39).

Publique-se;

III - Após, ENCAMINHE-SE à SEGES/CAF para prosseguimento dos trâmites da CONTRATAÇÃO DIRETA, da empresa AF3 COMERCIAL, inscrita no CNPJ n.º 63.661.927/0001-92, quanto aos itens abaixo informados, conforme estabelecido no art. 75, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/21 e pela competência estabelecida no art. 3º da Portaria SEGES n.º 110/24:

Item 01: Abraçadeira em Aço Galvanizado Eletrolítico, Tipo D, fechamento com cunha, medidas 3/4'', chapa 24 AIDEM, valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos) e valor total de R$ 12,00 (doze reais);

Item 03: Condulete para tubulação aparente, aço galvanizado eletrolítico, tipo múltiplo X, com rosca, tampa lisa, medida 3/4”, formato 4x2 SIEG, valor unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais);

Item 06: Luva de emenda para eletroduto (unidade reto), aço galvanizado eletrolítico, parafusos zincados e bicromatizados, sem rosca, medida 3/4'', valor unitário de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) e valor total de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais);

Item 07: Luva de conexão para condulete/eletroduto (unidade cônico), aço galvanizado eletrolítico, parafusos zincados e bicromatizados, com rosca, 3/4'', valor unitário de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) e valor total de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais);

Item 08: Tampa para condulete, em alumínio, tipo Tampa P, diâmetro 3/4'', valor unitário de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) e valor total de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais);

Item 19: Abraçadeira de nylon, 4,8 mm x 200 mm, com autotravamento - pacote com 100 unidades, cor preta, valor unitário de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) e valor total de R$ 42,00 (quarenta e dois reais);

Item 32: Organizador de cabos e fios, material: polietileno, temperatura de utilização: -40° a 80°C, flamabilidade: UL94 HB, cor preta, medida 3/4”, diâmetro interno 17 mm, externo 20 mm, comprimento: rolo com 50 metros. Embalagem: caixa fechada, reforçada, com abertura apropriada para retirada. Valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais) e valor total de R$ 40,00 (quarenta reais).

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 151599777

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 04/2026 - Rol de Empresas Apenadas n.º 004/2026

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de são Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 151517545, processo nº 6013.2026/0000050-4

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

ELETRÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 148858555).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº (151517545).

Comissão Permanente de Licitação 1

Ata   |   Documento: 151694642

ATA DE ABERTURA

LEILÃO PÚBLICO Nº 01/SEGES/2026 - 6013.2025/0007847-1, que tem por objeto - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 10:00h, na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, por intermédio da COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS - COBES, sito no Viaduto do Chá nº 15, 8º andar - Centro - SP, foi realizado leilão, na modalidade eletrônica no endereço eletrônico: www.sumareleiloes.com.br , nos termos do Edital de Leilão Público nº 01/SEGES/2026, publicado pela PMSP/SEGES em 30/01/2026 e no Jornal de Grande Circulação “O Estado de São Paulo” em 02/02/2025, e pelo Leiloeiro Oficial Senhor Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, matriculado na JUCESP sob nº 640, no Jornal “Diário de São Paulo” - 07/02/2026 e 21/02/2026, no portal www.sumareleiloes.com.br, na presença da Presidente da Comissão Senhor Yuri Henrique Silva e membros da Comissão instituída pela Portaria  037/SEGES/2025 publicada no DOC de 05/05/2025.

I - VALORES APURADOS
Ao término da sessão, apurou-se o valor total arrecadado de R$ 3.496.149,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e nove reais).

II - VALOR REFERENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM
Registrou-se que o Lote nº 81, pertencente ao Tribunal de Contas do Município - TCM, foi arrematado pelo valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), cujo repasse ocorrerá por transferência direta ao TCM, conforme regras aplicáveis.

III - VALOR REMANESCENTE DESTINADO À PMSP
Dessa forma, o valor remanescente destinado à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP corresponde a R$ 3.489.749,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), o qual será recolhido por meio de DAMSP (guia de arrecadação), nos termos do edital e demais normas.

IV - LOTES RETIRADOS
Foram retirados do certame, a pedido da Administração, os lotes nº 58, nº 5056 e nº 5429.

V - LOTES NÃO ARREMATADOS
Restaram não arrematados os seguintes lotes: nº 83 e nº 84.

VI - PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENCERRAMENTO E PUBLICAÇÃO
O Leiloeiro Oficial compromete-se a apresentar a prestação final de contas dos valores apurados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à realização do leilão, conforme Termo de Compromisso.

IV - PUBLIQUE-SE. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata às 14h30 que, lida e achada conforme, foi devidamente assinada pelo leiloeiro, pelo Senhor Presidente da Comissão e os membros da Comissão.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151553587

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151504810 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151599060

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151563216 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151593534

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151580682 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por RONALDO SOARES DE FREITAS, casado, brasileiro, portador do RG. 11.172.128-3 e CPF- 007.823.938-96, RF. 581.183-0, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151590412

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151575230 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Autos n° 0041046-87.2012.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0031679-82.2025.8.26.0053 ) - 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores; o cumprimento deve ser feito apenas para os autores que já mantinham vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o presente mês, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença. Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após junho de 1994; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 03.09.2007 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver). Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151550664

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 151539974, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1018811-21.2026.8.26.0053 - 2ª JEFP, proposta por ROSANE MARTINS DA CRUZ, perante a 2ª JEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 151539974;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151664369

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151632345 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LAIZ D AMATO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151669356

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151632064 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151595181

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151569095 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008643-96.2022.8.26.0053 - cumprimento 0028089-97.2025.8.26.0053 - 9a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA CRISTINA BONONI BONFIM , brasileira, casada, servidora pública municipal - assistente administrativo de gestão nível II, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 20.179.725 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 126.469.318-40 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo todas as verbas já incorporadas nos vencimentos de cada um dos servidores, caso houvesse alguma, COM EXCEÇÃO da “gratificação de difícil acesso”, do “adicional de insalubridade” e do “abono nível médio”, cadastrando em folha a partir do presente mês, se for o caso; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares, a data de opção pelo novo regime remuneratório instituída pela Lei Municipal nº 17.721/21 ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151560604

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151551150 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151609164

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151590381 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151561607

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151551719 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELIANA DOS ANJOS, brasileiro (a), servidor(a) público(a), Email: elianeanjos2006@yahoo.com.br, telefone nº (11) 98470-1583, RG nº 9167634 SSP/SP, inscrito no CPF nº 064.107.358-55 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151602107

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151564316 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151558039

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151509356 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1080963-76.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por MARIA JOAQUINA SOUZA MARINHO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 24/10/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151664624

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151650905 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1073742-08.2025.8.26.0053, proposta por IZAIAS LOPES FRANCA e OUTROS ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ELABORANDO-SE os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( X ) cumprida pelo requerente; ( x ) de 40 horas, devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 31/07/2020 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151706357

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151687413 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0000386-12.2016.8.26.0053, proposta por IVANILZA APARECIDA DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora qualificada na petição inicial; ELABORANDO-SE o demonstrativo referente ao adicional de insalubridade devido à autora, à razão de 40% sobre a base devida ao padrão B1 - J(jornada efetivamente cumprida pela autora), mês a mês, adotando-se como termo inicial 12/02/2011 (prescrição quinquenal) OU o início do primeiro contrato, se posterior; e como termo final a véspera do final do vínculo

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151665277

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151646937 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062382-13.2024.8.26.0053, proposta por MANUEL FERNANDO DE VASCONCELOS, brasileiro, médico, R.G. nº 15.598.723-9, CPF/MF nº 087.475.298-14 ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; averbando-se o tempo de serviço público descrito no Perfil Profissiográfico Previdenciário como tempo de atividade especial e proceder à sua conversão em tempo comum, até a entrada em vigor da EC nº 103/2019; concedendo-se aposentadoria voluntária especial com integralidade e paridade, desde a data de entrada do requerimento administrativo; Elaborando-se planilha dos valores de abono de permanência devidos ao autor desde 04/04/2023 até o momento da aposentação.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151705574

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151678347 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Autos n° 0132704-08.2006.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0032588-27.2025.8.26.0053) - 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ROSELI APARECIDA ORTENSI ZANETICH, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob nº 119.057.368-78 e RG nº 13474031 ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais do autor, INCLUSIVE QUANTO AOS CARGOS INICIADOS EM 1996; Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis Municipais n° 10.688/1988 e n° 10.722/1989, deduzindo-se o índice aplicado na Lei Municipal n° 11.722/1995 e a repercussão dos reajustes da Lei Municipal n° 12.397/1997 (25,32%), apurando-se as diferenças daí decorrentes para os meses posteriores, aplicando em folha a partir de JULHO DE 2024, ressalvada a existência de reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Elaborando-se demonstrativos dos valores atrasados decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial 31.10.2001 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste em folha ou a data em que efetivamente ocorrida reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, se anterior; Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido por reestruturação remuneratória apenas parcialmente, apurar o índice remanescente e aplicar em folha. No mais, considerar apenas as reestruturações remuneratórias ocorridas após fevereiro de 1995; Caso a absorção integral do índice tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não deverá haver a elaboração de demonstrativos, hipótese na qual esta circunstância deverá ser comprovada pela indicação das leis que promoveram as reestruturações e pela indicação dos percentuais de valorização dos vencimentos; Em qualquer hipótese, informar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, a data de opção e o percentual de valorização.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151559629

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151515496 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SANDRA REGINA MARTINELLI DA SILVA, brasileira, Casado(a), RG n. 13.888.279-4, CPF n. 032.607.218-78 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151669304

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151631435 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ALCY SILVEIRA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151597289

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151557492 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1094550-34.2025.8.26.0053 - a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por ELISABETE DA SILVA SANT´CROX DOS SANTOS, brasileira, separada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 8.396.591-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 012.078.458-09 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 05/09/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151605046

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151564665 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ESTER GARCIA MOLINA e OUTRO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151664913

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151649075 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA NEIDE DOS SANTOS e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151669195

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151624424 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDUARDO ALEXANDRE MORBIN, RF: 6404821-1, RG: 127303819 - CPF Nº 103.204.968-56, EDSON NOVAIS DA SILVA, RF: 5177499-3, RG: 135434932 - CPF Nº 13.863.978-73, ELIANE ABASTO ROSSI, RF: 6027318-1, RG: 155222636 - CPF Nº 106.565.698-08, ISABEL BATISTA TERRA ROSA, RF: 3079457-8, RG: 77166413 - CPF Nº 988.222.768-68 7, LUIZ ALBERTO DE PAULA, RF: 5471508-3, RG: 183042232 - CPF Nº 105.031.398-40, LUIZ ROBERTO BUASSALI SAYEGH, RF: 5541999-2, RG: 8272683 - CPF Nº 22.952.568-79 - SOMENTE ESSES AUTORES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151562198

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151552133 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VICENTE DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador do RG 10.761.177-6, inscrito no CPF/MF 036.631.728-80 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151593069

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151580627 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1100775-70.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por TIAGO FERREIRA, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 34487242-7 SSP/SP e devidamente inscrito no CPF nº 331.342.978-50 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, não o divisor 240; fazer a compensação dos valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno - valor fixo); observo que devem ser considerados os reflexos no 13o. salário e terço de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151665593

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151643955 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MANOEL JUSTINO CORREIA, brasileiro, viúvo, servidor público municipal aposentado, portador do RG 4.193.751-X, inscrito no CPF/MF 518.522.848-20 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151624241

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151603821 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089032-63.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por APARECIDA ARAUJO DA SILVA, CPF 033.259.578-11, RG 16.913.187-7; FERNANDA DUTRA DRIGO DE ALMEIDA, CPF 136.470.508-73, RG 15.841.998-4, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28.08.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151554660

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151505386 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089055-09.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por MARIA MOREIRA DA ROCHA KAWANO, brasileiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 12.713.968 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 001.727.378-18 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28/08/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151555427

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151507350 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA FRANCISCA BARBOSA SANTOS, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 23.729.098-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 076.040.598-05 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151552293

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 151518460, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1053693-43.2025.8.26.0053, proposta por Lilian de Morais Tompson, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 151518460;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151559092

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151510736 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1073744-75.2025.8.26.0053, proposta por JOSE RICARDO DE ABREU REGGI e OUTROS ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ELABORANDO-SE os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( X ) cumprida pelo requerente; ( ) de 40 horas, devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 31/07/2020 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151606570

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151589865 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1066180-79.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Thiago Donizete Mathias RETIFICO o despacho constante no SEI 141825324, para fazer constar que o termo inicial seja FEVEREIRO/2019, mantendo-se, no mais, todos os parâmetros contidos na Solicitação Sei 141813451

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151556167

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151507982 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por FRANCISCA CLAUDIO MARTINS SIQUEIRA, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.296.170, inscrito(a) no CPF/MF nº 042.491.378-05 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151557307

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por REGINA LODI, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 6.598.793, inscrito(a) no CPF/MF nº 032.727.088-80 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151601539

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151563681 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por DORALICE ALVES DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151707559

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151452184 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1099991-30.2024.8.26.0053- 1a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.. Abono de permanência, proposta por ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do das horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias indenizados, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151706967

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151118106 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1099981-83.2024.8.26.0053- 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Abono de permanência, proposta por Osorio Afonso Generoso Filho ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do ( horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias indenizados, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia), enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 17/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151709100

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151670265 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1100673-82.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Recumprimento de sentença, proposta por Cristiane Aparecida dos Santos Re-ratificando-se o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151708228

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151634639 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1085603-25.2024.8.26.0053 - 1a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.. Abono de permanência, proposta por JOSE FLAVIO FERREIRA E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo das horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias indenizados, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/01/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151665873

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151522550 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no da ação ordinária n.º 1052506-68.2023.8.26.0053- 3a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.. Abono de permanência, proposta por Maria Goreti Palmeira Santos ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do (ao terço constitucional e ao décimo terceiro), enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial AGOSTO/2018 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151592303

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151580609 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por EDUARDO RAFAEL DE SOUZA TAVARES, brasileiro, viúvo, Portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 18410439-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 085.950.408-50 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151613559

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151590829 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009939-85.2024.8.26.0053 - cumprimento 0006610-48.2025.8.26.0053 - 2a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARCELO DE FRANÇA CORDEIRO, brasileiro, Assistente de Saúde Nível II, portador da cédula de identidade RG nº 18.577.679-6, devidamente cadastrado no CPF/MF sob o nº 077.277.088-36, Registro Funcional 7188773/1 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor; Averbando-se o tempo de serviço público prestado nos cargos de soldado PM e Auxiliar de Enfermagem como tempo de atividade especial e proceder à sua conversão em tempo comum, até a entrada em vigor da EC nº 103/2019;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) SMS/COGEP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151505074

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151489709 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1029308-17.2014.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por Josefa Cecília de Holanda e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes qualificados às fls. 01/05 do documento SEI 097426171, exceto para Juliana Gerolde Gava, Juliana Lopes da Costa Peixoto, Jurema Carla Pupo Freitas, Jussania Peres de Almeida Santos, Jussara de Abreu Carolino, Kátia Pereira da Costa, excluídas do cumprimento por terem iniciado seu vínculo com o MSP após os fatos geradores; Adotando-se os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1.995 (9,51%), de julho a outubro de 1.995 (7,55%), de novembro de 1.997 a fevereiro de 1.998 (1,18%) e de março a junho de 1.998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1.995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1.997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1.997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1.997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recálculo do artigo 3° da Lei Municipal n ° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas aos exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1.995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1.997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera do cadastramento; De acordo com o decidido nesse caso, ( ) deverão ( X) não deverão ser observadas eventuais reestruturações das carreiras dos exequentes; Devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; No presente caso, exceto em relação a Juliana Gerolde Gava, Juliana Lopes da Costa Peixoto, Jurema Carla Pupo Freitas, Jussania Peres de Almeida Santos, Jussara de Abreu Carolino, Kátia Pereira da Costa (para quem foi mantida a exclusão da execução), deverão ser abarcados pelo cumprimento eventuais vínculos jurídicos formados após os fatos geradores, desde que a formação desses novos vínculos seja anterior a maio de 2015 (data do acórdão), em função do título executivo formado; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos; Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151621970

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151239858 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1001314-62.2024.8.26.0053, perante a 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por João Batista Gomes e outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computar o valor do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, licença-prêmio e férias indenizadas, e horas extraordinárias com pensadas, apostilando-se, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, com os acréscimos legais, observada a prescrição quinquenal , nos termos da fundamentação supra. Não são devidos honorários advocatícios ( LJE, art. 55, caput). , enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; No caso JOÃO BATISTA GOMES, também o recálculo deve incluir as horas extras, se for o caso ou justificar se não devido.; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/01/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151623156

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 151605374, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1017496-60.2023.8.26.0053, proposta por CLEIDE RAMOS DA SILVA, perante a 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 151605374;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151704604

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151671188 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0136151-67.2007.8.26.0053, proposta por OLINDA VIEIRA PRIOSTI E OUTROS Re-ratificando-se o despacho de cumprimento, em função do que foi definido no Acórdão. Anotar no prontuário dos autores a condenação definitiva e as determinações do Acórdão, especificando que a obrigação de fazer deverá ser cumprida sem a limitação pela reestruturação de carreira; Cadastrando-se o percentual alcançado de 9,12% a partir do presente mês em folha de pagamento dos autores; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para os autores, mês a mês, adotando-se como termo inicial o mês de DEZEMBRO/2002 (prescrição quinquenal), e como termo final a véspera do cadastramento do percentual em folha de pagamento, descontando, em qualquer caso, os valores eventualmente pagos em razão de cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151645636

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151633074 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0109175-23.2007.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0002684-40.2017.8.26.0053) - 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Vanderlei Vieira Prates e Maria de Candelária Soares ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais de Vanderlei Vieira Prates e Maria de Candelária Soares; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual de 21,52% para VANDERLEI e 6,76% para MARIA DE CANDELÁRIA; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 11/04/2002 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Despacho   |   Documento: 151645296

INTERESSADO: INSTITUTO PHOENIX SAÚDE E ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.845.163/0001-26

ASSUNTO: Qualificação como Organização Social (“OS”) na área de Saúde e inscrição no CENTS nessa qualidade.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde (SEI 144585687), bem como da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 151644818) desta Secretaria Municipal de Gestão, pela competência estabelecida no art. 7º do Decreto 52.858/11, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social - OS, na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada INSTITUTO PHOENIX SAÚDE E ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.845.163/0001-26, e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 151742204

Telefone: 3322-4598 e 3322-4599

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6014.2024/0001935-5

CONTRATO Nº 030/2024 - SEHAB

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

OBJETO:SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO F2 E F3, NA ZONA OESTE DE SÃO PAULO, NA QUAL ENCONTRA-SE SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPALDE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-SEHAB.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

DESPACHO

À vista das informações constantes deste processo administrativo, em especial da manifestação do Departamento de Gestão de Obras em doc. 150018524, de acordo com o previsto na alínea ”b”, inciso I do art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e do artigo 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO relativo ao objeto do Contrato n° 030/2024 - SEHAB, Processo Principal SEI n° 6014.2024/0001935-5 Empresa Contratada: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

Despacho deferido   |   Documento: 151739488

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6014.2024/0001934-7

CONTRATO Nº 029/2024 - SEHAB

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO F1, NA ZONA OESTE DE SÃO PAULO, NA QUAL ENCONTRA-SE SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPALDE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-SEHAB..

DESPACHO

À vista das informações constantes deste processo administrativo, em especial da manifestação do Departamento de Gestão de Obras em doc. 150020757, de acordo com o previsto na alínea ”b”, inciso I do art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e do artigo 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO relativo ao objeto do Contrato n° 029/2024 - SEHAB, Processo Principal SEI n°6014.2024/0001934-7 Empresa Contratada: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

Despacho deferido   |   Documento: 151737967

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6014.2024/0001933-9

CONTRATO Nº 028/2024 - SEHAB

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO C4,C5 E C6, NA ZONA OESTE DE SÃO PAULO, NA QUAL ENCONTRA-SE SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPALDE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-SEHAB.

DESPACHO

À vista das informações constantes deste processo administrativo, em especial da manifestação do Departamento de Gestão de Obras em doc. 15002377, de acordo com o previsto na alínea ”b”, inciso I do art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e do artigo 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO relativo ao objeto do Contrato n° 028/2024 - SEHAB, Processo Principal SEI n° 6014.2024/0001933-9.Empresa Contratada: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151053482

São Paulo, 11 de Fevereiro de 2026.

Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): MARCO ANTÔNIO DE SOUZA

Processo SEI: 6014.2026/0000104-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado em doc. SEI 149099033 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 121492404 que adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, CPF 297.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 51.095,16 (cinquenta e um mil noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0000018-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151051211

São Paulo, 11 de Fevereiro de 2026.

Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): CASSIANO COSTA SILVA

Processo SEI: 6014.2025/0007317-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado em doc. SEI 145931894 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 121492404 que adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CASSIANO COSTA SILVA, CPF 425.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0000018-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151050646

São Paulo, 11 de Fevereiro de 2026.

Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): MARIA ROSANGELA DA COSTA SILVA

Processo SEI: 6014.2025/0007322-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado em doc. SEI 145939211 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 121492404 que adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA ROSANGELA DA COSTA SILVA, CPF 101.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0000018-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151049612

São Paulo, 11 de Fevereiro de 2026.

Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): ROSIRENE BARBOSA SOARES

Processo SEI: 6014.2025/0007586-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado em doc. SEI 146601927 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 096345122 que adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ROSIRENE BARBOSA SOARES, CPF 257.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 57.127,33 (cinquenta e sete mil cento e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0000018-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.


Despacho deferido   |   Documento: 151540327

Processo SEI nº 6014.2025/0007763-2

Despacho deferido

Assunto: Análise de duplo atendimento

Interessada: Claudiana da Silva Nascimento CPF: 405.***.***-**

Considerando a solicitação apresentada pela Sr.ª Claudiana da Silva Nascimento CPF: 405.***.***-** referente a reconsideração de incidência de Duplo Atendimento habitacional constatada em doc. 151386486 , conforme parecer em doc. 150716416, informamos que mediante análise da documentação apresentada em doc. 150565789, bem como o relatório Social e tendo por base Instrução Normativa SEHAB nº. 02/2022, verifica-se que há elementos que evidenciem a justificativa para desconsiderar o duplo atendimento.

Esta publicação faz-se necessária em cumprimento ao disposto no art. 6º da Instrução normativa SEHAB nº 02/2022.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 151728156

TERMO DE CONTRATO N. 006/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0001030-5 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0002058-7 (Processo Licitatóro)

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO SP REGULARIZA, (CNPJ sob n. 49.962.331/0001-00), constituído pelas empresas: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 61.571.790/0001-50), ASTEC ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 65.708.604/0001-32), CIDADE BRASIL LTDA, (CNPJ sob n. 05.315.584/0001-08) e MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 17.443.386/0001-09).

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação e justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - SEHAB/CRF, constante no Doc. (Sei. 150754452).

II - Considerando a solicitação do Consorcio, constante no Doc. (Sei 150723680).

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 151567890).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025.

V - AUTORIZO com fundamento nos termos do artigo 57, parágrafo 1º e artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei Federal 8.666/1993, a celebração do 4º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 006/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO SP REGULARIZA, (CNPJ sob n. 49.962.331/0001-00), constituído pelas empresas: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 61.571.790/0001-50), ASTEC ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 65.708.604/0001-32), CIDADE BRASIL LTDA, (CNPJ sob n. 05.315.584/0001-08) e MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 17.443.386/0001-09), que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica, nos termos dos incisos III e IV do art. 13 da Lei Federal n. 8.666/93, à coordenadoria de regularização fundiária - CRF, no âmbito do programa de regularização fundiária de núcleos urbanos sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 1- REGIÃO: NORTE E CENTRO, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 51 (cinquenta e um) dias, a partir de 11/05/2026

b) Adoção da nova Planilha Orçamentária, com alteração do valor contratual, constante no Doc. (Sei 150723853), a qual passará a fazer parte integrante do Contrato n. 009/2023-SEHAB.

c) Adoção do novo Cronograma Físico e Financeiro, constante no Doc. (Sei 150724039), o qual passará a fazer parte integrante do Contrato n. 009/2023-SEHAB.

d) Alteração do valor contratual vigente, passando R$ 41.359.791,96 (quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), para R$ 42.827.339,48 (quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), representando um acréscimo de acréscimo de valor de R$ 1.307.159,10 (P0) e R$ 160.388,42 (reajuste), correspondente a 4,21% do valor inicial atualizado e total de 29,21%, conforme demonstrativo, doc. 150724209 e quadro constante no DOC (SEI nº 150754452)

VI - AUTORIZO a Emissão de Empenho em favor do CONSÓRCIO SP REGULARIZA, (CNPJ sob n. 49.962.331/0001-00), no valor de R$ 1.467.587,41 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) sendo R$ 1.307.194,93 (P0) e R$ 160.392,78 (reajuste), onerando a dotação 14.10.16.482.4006.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001-0, Regularização Fundiária, Planilha para Empenhamento Complementar, doc. Sei 150724209. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VII - Publique-se;

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL | SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 4º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIA para publicação.

Despacho   |   Documento: 151732609

ASSUNTO: Autorização para Celebração do 1º Aditamento Contratual, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção de novo Cronograma Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 089/2025- SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0007746-2

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no (CNPJ 26.177.608/0001-80).

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 2 - LOCALIZADO NA RUA GENERAL SYZENO SARMENTO, Nº 194 E 1292, RIO PEQUENO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP.

DESPACHO:

I - Considerando as informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação realizada pela Fiscal do Contrato (SEI nº 150490854), bem como a justificativa técnica apresentada pela SEHAB/CFT, constante no documento (SEI n° 150437650).

II - Considerando a solicitação apresentada pela empresa Contratada, constante no documento (SEI nº 150370163, fl 10).

III - Considerando a solicitação apresentada pela Gerenciadora, constante no documento (SEI nº 150370163, fl 04 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no documento (SEI nº 150688106).

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO 089/2025- SEHAB, firmado com o G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,, inscrito no CNPJ nº 26.177.608/0001-80, cujo objeto é a: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 2 - LOCALIZADO NA RUA GENERAL SYZENO SARMENTO, Nº 194 E 1292, RIO PEQUENO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP.”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 45 (quarenta e cinco) dias a contar da ordem de Reinicio.

b) Adoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Documento (SEI nº 150370163, pag. 20), o qual passa a integrar o Contrato nº 089/2025- SEHAB.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para lavratura e publicação do 1º Termo de Aditamento

b) SEHAB/DAF/DIF para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151734450

À

SEHAB/GESTÃO DE CONTRATOS

Sr. Diretor,

TERMO DE CONTRATO N. 007/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0001029-1 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0002058-7 (Processo Licitatóro)

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP, constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação e justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - SEHAB/CRF, constante no Doc. (Sei. 150592599).

II - Considerando que o Consorcio contratado por meio do Oficio 002/2026, constante no Doc. (Sei 150590876), apresentou solictação de aditamento no presente contrato.

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 151533149).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025.

V - AUTORIZO com fundamento nos termos do artigo 57, parágrafo 1º e artigo 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal 8.666/1993, a celebração do 3º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 007/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP, (CNPJ sob n. 49.747.573/0001-72), constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, (CNPJ sob n. 01.573.246/0001-15), CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, (CNPJ sob n. 22.163.395/0001-86), REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ sob n. 36.157.982/0001-77) e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, (CNPJ sob n. 07.879.965/0001-45), que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica, nos termos dos incisos III e IV do art. 13 da lei federal n. 8.666/93, à Coordenadoria De Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do Programa De Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 2- REGIÃO: LESTE, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 03 (três) meses, a partir de 27/03/2026.

b) Adoção da nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (Sei 150591054), a qual passará a fazer parte integrante do Contrato n. 009/2023-SEHAB.

c) Adoção do novo Cronograma Físico e Financeiro, constante no Doc. (Sei 150591183), o qual passará a fazer parte integrante do Contrato n. 009/2023-SEHAB.

d) Conforme Doc. (Sei 150592599), as despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária n. 14.10.16.482.4006.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001-0

VI - Publique-se;

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL | SEHAB

VII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 3º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIA para publicaçã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151686164

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação de prazo contratual; (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro

TERMO DE CONTRATO Nº 067/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005936-7

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. (CNPJ nº 03.643.992/0001-63)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151293981), concordância pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 151384972).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 151293431, págs. 10 a 12).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 151293431, págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151612604).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 067/2025-SEHAB, firmado com B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ n. 03.643.992/0001-63, que tem por objeto a: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, BLOCOS 1, 2 e 3, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151293774), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 067/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151689264

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação de prazo contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro

TERMO DE CONTRATO Nº 069/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005994-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. (CNPJ nº 03.643.992/0001-63)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151305391), concordância pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 151380971).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 151305085, págs. 10 a 12).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 151305085, págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151601026).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 069/2025-SEHAB, firmado com B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ n. 03.643.992/0001-63, que tem por objeto a: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, BLOCOS 15, 16 e 17, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151305318), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 069/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151693657

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação de prazo de vigência contratual (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro e Cronograma Financeiro

TERMO DE CONTRATO Nº 070/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006493-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ 02.243.019/0001-94)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151035360), concordância pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 151007028).

II - Considerando as justificativas apresentadas pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 151033883).

III - Considerando Relatório de Análise emitido pelo Consorcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 151125349 - págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151578771).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO com fundamento no artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 070/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 02.243.019/0001-94, que tem por objeto: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA", para fazer constar:

a) Prorrogação de prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026, conforme constante no Doc. (SEI nº 151035360).

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro e Cronograma Financeiro, constante em Anexo III, no Doc. (SEI nº 151125349 - págs. 14 e 15).

VII - Publique-se.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/OBRA para ciência e demais providencias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151702462

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação de prazo de vigência contratual (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro

TERMO DE CONTRATO Nº 081/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006517-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151264633), concordância pela Sra. Coordenadora de CFT, constante no Doc. (SEI nº 151264836).

II - Considerando as justificativas apresentadas pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 151264117).

III - Considerando Relatório de Análise emitido pelo Consorcio Urban SP, constante no Doc. (SEI 151264560 - págs 03 a 04).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante no Doc. (Sei nº 151617468).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01° de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO com fundamento no artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 081/2025-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 62.533.278/0001-81, que tem por objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - A SER REALIZADO NO LOTE 8 - SUL 1 - CONJUNTO HABITACIONAL PONTE BAIXA A - LOCALIZADO NA ESTRADA DO M´BOI MIRIM, 120 - JD. DAS FLORES - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, para fazer constar:

a) Prorrogação de prazo de vigência contratual, por 60 (sessenta) dias, a contar de 03/03/2026, constante no Doc. (SEI nº 151264633).

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI 151349852).

VII - Publique-se.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/OBRA para ciência e demais providencias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151698982

ASSUNTO: Autorização para celebração do 5º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iii) Alteração do valor contratual vigente.

PROCESSO Nº 6014.2020/0000421-0

CONTRATO Nº 014/2020-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO DE FAVELA, INCLUINDO A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO ANTONICO, REMOÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM ÁREAS DE RISCO E FRENTES DE OBRA E IMPLANTAÇÃO DE PARQUE LINEAR, NO ASSENTAMENTO PRECÁRIO DENOMINADO PARAISÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DESPACHO:

I - Considerando as informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Fiscal do Contrato (SEI nº 145804122), devidamente endossada pela Diretoria de SEHAB/OBRA (SEI nº 145804347).

II - Considerando as alterações propostas pelo Fiscal do Contrato (SEI nº 148613312), ratificada pelo Sr. Diretor de SEHAB/OBRA (SEI nº 148618023), bem como pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nºs 148618237 e 150017897).

III - Considerando o Relatório apresentado pelo Consórcio Gerenciador URBAN SP, constante no Doc. (SEI nº 148608780 - págs. 3 a 10).

IV - Considerando o e-mail constante no Doc. (SEI nº 148608780 - págs. 12 a 14), acerca das alterações ora propostas.

V - Considerando a manifestação apresentada pela empresa contratada, constante no Doc. (SEI nº 148608780 - págs. 32 a 44).

VI - Considerando os Pareceres de SEHAB/AJ, constantes nos Docs. (SEI nºs 147375759 e 149217130).

VII - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881 de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025:

VIII - APROVO:

a) Inclusão de Preços de Serviços utilizando itens contratuais, constante no Doc. (SEI nº 148608780 - pág. 117).

b) Inclusão de Preços de Serviços utilizando as tabelas oficiais, constante no Doc. (SEI nº 148608780 - pág. 118).

c) Inclusão de Preços e Serviços Extracontratuais referentes a Composições de Preços Unitários (CPU’s), constante no Doc. (SEI nº 148608780 - pág. 119).

IX - AUTORIZO com fundamento no artigo 65, inciso I, “b” da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a celebração do 5º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2020-SEHAB, firmado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, cujo objeto é a: “EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO DE FAVELA, INCLUINDO A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO ANTONICO, REMOÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM ÁREAS DE RISCO E FRENTES DE OBRA E IMPLANTAÇÃO DE PARQUE LINEAR, NO ASSENTAMENTO PRECÁRIO DENOMINADO PARAISÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ”, para fazer constar:

a) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 148608780 - págs. 156 a 167).

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 148608780 - pág. 180).

c) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 142.308.852,12 (cento e quarenta e dois milhões trezentos e oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) para R$ 126.860.208,36 (cento e vinte e seis milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e oito reais e trinta e seis centavos), representando uma redução global de R$ 15.448.643,76 (quinze milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme informado pelo Fiscal do Contrato no Doc. (SEI nº 148613312).

X - AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

XI - Publique-se.

São Paulo, 25 fevereiro de 2026.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | SEHAB

XII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 5º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF para ciência e demais providências.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 149141217

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

JARDIM FRANÇA EMPREENDIMENTO SPE LTDA

AVENIDA AGUA FRIA 1848 AGUA FRIA

CEP 02332-001 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000126-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à JARDIM FRANÇA EMPREENDIMENTO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Água Fria, 1848, contribuinte nº 070.242.0016-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Água Fria, 1848, sob registro fiscal n. 070.242.0016-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149972553

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

GAFISA SPE-104 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830 COMPLEMENTO: CJ32 AND3 BL2 VILA NOVA CONCEICAO

CEP 04543-900 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000372-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à GAFISA SPE-104 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Um 75, contribuinte nº 197.006.0153-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Um 75, sob registro fiscal n. 197.006.0153-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151436148

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA

AV CACHOEIRA PAULISTA 00395 A CIDADE PATRIARCA

CEP 03551-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005420-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA , proprietária do imóvel situado à Rua Caracarai 141, contribuinte nº 113.083.0002-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Caracarai 141, sob registro fiscal n. 113.083.0002-5(cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).
Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.
NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.
A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).
Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.
É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:
  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;
  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;
  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;
  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.
Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.
Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.
Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).
Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.
ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.
O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).
Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.
Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:
fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151436993

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA

RUA ALTO DO PARNAIBA 66 CIDADE PATRIARCA

CEP 03556-030 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005420-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA , proprietária do imóvel situado à Rua Caracarai 141, contribuinte nº 113.083.0002-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Caracarai 141, sob registro fiscal n. 113.083.0002-5(cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).
Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.
NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.
A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).
Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.
É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:
  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;
  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;
  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;
  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.
Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.
Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.
Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).
Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.
ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.
O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).
Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.
Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:
fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151437385

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA

RUA JUPARA 72 RESIDENCIA A CIDADE ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO

CEP 08220-220 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005420-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA , proprietária do imóvel situado à Rua Caracarai 141, contribuinte nº 113.083.0002-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Caracarai 141, sob registro fiscal n. 113.083.0002-5(cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).
Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.
NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.
A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).
Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.
É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:
  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;
  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;
  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;
  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.
Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.
Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.
Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).
Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.
ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.
O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).
Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.
Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:
fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151438706

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA

RUA JUPARA 72 RESIDENCIA C CIDADE ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO

CEP 08220-220 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005420-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA , proprietária do imóvel situado à Rua Caracarai 141, contribuinte nº 113.083.0002-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Caracarai 141, sob registro fiscal n. 113.083.0002-5(cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).
Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.
NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.
A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).
Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.
É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:
  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;
  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;
  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;
  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.
Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.
Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.
Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).
Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.
ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.
O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).
Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.
Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:
fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150473440

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

ENGETREVIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

RUA CANDIDO LACERDA 150 APTO 62 A VILA REGENTE FEIJÓ

CEP 03336-010 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000285-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ENGETREVIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Pedreira, 73/83, contribuinte nº 055.396.0004-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Pedreira, 73/83, sob registro fiscal n. 055.396.0004-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149655657

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

ENGETREVIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

RUA FRANCISCO MARENGO 189 TATUAPE

CEP 03313-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000285-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ENGETREVIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Pedreira, 73/83, contribuinte nº 055.396.0004-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Pedreira, 73/83, sob registro fiscal n. 055.396.0004-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149659972

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MK3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

AVENIDA QUEIROZ FILHO 1560 COMPLEMENTO: SALA ESCRITORIO 411-F VILA HAMBURGUESA

CEP 05319-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000290-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MK3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua FAUSTOLO, nºs 767 e 783, contribuinte nº 023.037.0056-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua FAUSTOLO, nºs 767 e 783, sob registro fiscal n. 023.037.0056-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149665323

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VITORINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

AVENIDA DR CARDOSO DE MELO 900 COMPLEMENTO: CONJ 31 E 32 VILA OLIMPIA

CEP 04548-003 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000292-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VITORINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Caetano José Batista 149 , contribuinte nº 085.589.0184-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Caetano José Batista 149 , sob registro fiscal n. 085.589.0184-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150765379

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

SMART VILLE EMPREENDIMENTOS LTDA

RUA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 122, JARDIM ZAIRA

CEP 07095-090 - GUARULHOS - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000645-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à SMART VILLE EMPREENDIMENTOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Major Vital Bandeira de Melo 118, contribuinte nº 067.398.0022-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Major Vital Bandeira de Melo 118, sob registro fiscal n. 067.398.0022-7(cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151125855

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

LAUSANNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

ALAMEDA TOCANTINS, 75, CONJ 1101, ALPHAVILLE CENTRO I

CEP 06455-020 - BARUERI - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000793-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à LAUSANNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Jaguaré Mirim 288, contribuinte nº 097.007.0005-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Jaguaré Mirim 288, sob registro fiscal n. 097.007.0005-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151531925

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

LAUSANNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

AVENIDA QUEIROZ FILHO 1560 CJ 102 VILA HAMBURGUESA

CEP 05319-000- SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000793-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à LAUSANNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Jaguaré Mirim 288, contribuinte nº 097.007.0005-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Jaguaré Mirim 288, sob registro fiscal n. 097.007.0005-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150907823

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

CCISA48 INCORPORADORA LTDA

RUA FUNCHAL 411 COMPLEMENTO: 13 ANDAR VILA OLIMPIA

CEP 04551-060 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000689-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CCISA48 INCORPORADORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Miguel Yunes 870 / 910 / 930, contribuinte nº 162.001.3775-6 / 162.001.3774-8 / 162.001.3773-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Miguel Yunes 870 / 910 / 930, sob registro fiscal n. 62.001.3775-6 / 162.001.3774-8 / 162.001.3773-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150818687

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

TENDA 46 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

RUA BOA VISTA 280 COMPLEMENTO: PAVMTO 8 E 9 CENTRO

CEP 01014-908 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000658-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à TENDA 46 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Miguel Yunes 717, contribuinte nº 162.001.3311-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Miguel Yunes 717, sob registro fiscal n. 162.001.3311-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150825092

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

PLANO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

RUA GERIVATIBA 207 COMPLEMENTO: CONJ 172 BUTANTA

CEP 05501-900 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000663-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PLANO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., proprietária do imóvel situado à Rua Manoel Alves de Siqueira 51, contribuinte nº 120.295.0044-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Manoel Alves de Siqueira 51, sob registro fiscal n. 120.295.0044-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150768336

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VSPC VILLARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA ZANZIBAR, 544, SALA 48, CASA VERDE

CEP 02512-010 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000649-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VSPC VILLARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Capitão Siqueira Barbosa, 156, contribuinte nº 069.068.0017-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Capitão Siqueira Barbosa, 156, sob registro fiscal n. 069.068.0017-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 151719355

6014.2026/0001039-4 - COVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Cordeiro da Silva Ferreira,

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: Sr. Cordeiro da Silva Ferreira, CPF: 143.XXX.XXX-X, residente da Rua Alvorada D'oeste, 174 - Vila Nilo, a comparecerem no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144424303

6014.2025/0006706-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício c ontinuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 144392188 e 144423871 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.BRUNA ALVES DE JESUS SANTOS - CPF: 533.***.***-**

2.EVERTON HENRIQUE ARAUJO DE ASSIS - CPF: 509.***.***-**

3.LINDINALVA LOPES DA SILVA - CPF: 087.***.***-**

4.MARIA VILANI DA COSTA DE LIMA - CPF: 713.***.***-**

5.NATALY DA SILVA SERRÃO - CPF: 333.***.***-**

6.PEDRO VINÍCIUS ARAUJO DE ASSIS - CPF: 509.***.***-**

7.VÂNIA DA SIVA TEODORO - CPF: 294.***.***-**

8.VIVIANE APARECIDA D SILVA - CPF: 377.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 15 de Outubro de 2025

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Conselho Municipal de Educação

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 151104361

Processo SEI nº 6016.2024/0155341-0

Interessado: MAREPINI Educação Infantil, Recreação e Assessoria Educacional LTDA Tartaruga Hub da Primeira Infância - DRE BT

Assunto: Desistência da Reconsideração por encerramento das atividades

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Cristina Margareth de Souza Cordeiro

Parecer CME nº 02/2026

Aprovado em sessão plenária de 12/02/2026

CONCLUSÃO

Diante do exposto e embasado nos pareceres das autoridades que se manifestaram no presente processo, este Colegiado declara PREJUDICADA a Reconsideração do Parecer CME 12/2025 (144080039) formulada pela representante da MAREPINI Educação Infantil, Recreação e Assessoria Educacional LTDA -CNPJ 48886560/0001-11, mantenedora da denominada Tartaruga Hub da Primeira Infância, à Rua Guararapes, nº 611, Brooklin, São Paulo - SP, área de abrangência da DRE Butantã, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, alterada pelas Leis nºs 14.402/07 e 14.614/07, devido à PERDA DO OBJETO.

Caso a representante retorne com novo pedido de autorização de funcionamento, deve ser cumprida a exigência de intersticio de 90 (noventa) dias, a partir do Indeferimento, conforme Resolução CME 02/2024.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

__________________________________

Guiomar Namo de Mello

No exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação São Paulo - CME SP

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 151102572

Processo SEI nº 6016.2025/0061505-8

Interessado: Escola de Educação 8 de Maio Ltda.

Assunto: Desistência do Recurso por encerramento das atividades

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Carmen Lucia Bueno Valle

Parecer CME nº 03/2026

Aprovado em sessão plenária de 12/02/2026

CONCLUSÃO

Diante do exposto e embasado nos pareceres das autoridades que se manifestaram no presente processo, este Colegiado declara PREJUDICADO, por PERDA DO OBJETO, o Recurso interposto pela empresa EE 8 DE MAIO LTDA mantenedora da denominada EE 8 de Maio na área de abrangência da DRE Santo Amaro, nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, alterada pelas Leis nºs 14.402/2007 e 14.614/2007.

Caso a representante da entidade mantenedora retorne com novo pedido de autorização de funcionamento, deve ser cumprida a exigência de intersticio de 90 (noventa) dias, a partir do Indeferimento, conforme Resolução CME 02/2024, bem como fazer constar, no novo processo, a informação de histórico de outros processos da mesma empresa.

A DRE Santo Amaro, para garantia dos direitos das crianças atendidas, de acesso à escola de educação infantil devidamente autorizada, que conta com a supervisão do órgão

competente do sistema de ensino, deve:

a. Notificar a responsável pela entidade mantenedora para que forneça a listagem nominal das crianças que foram atendidas na denominada EE 8 de maio, contendo a ciência dos responsáveis sobre o encerramento do atendimento;

b. a partir da listagem recebida dos atendidos na faixa etária de 2 e 3 anos, realizar o cadastro no sistema EOL e, aos atendidos de 4 e 5 anos, a indicação de vagas para matrícula em escola municipal;

c. informar os órgãos de proteção às crianças, quanto à manifestação oficial da representante da entidade mantenedora de encerramento de atendimento na denominada EE 8 de Maio à Rua Juari, 776 Jardim Sabará;

d. retornar, em 30 (trinta) dias, informações sobre as providências adotadas conforme o presente Parecer.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

__________________________________

Guiomar Namo de Mello

No exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação São Paulo - CME SP

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314788

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126912-9

DOADOR: APM DA EMEF DR JOÃO PEDRO DE CARVALHO NETO CNPJ: 60.522.711/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; ECOTANK; PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L6270; 01 PROJETOR EPSON POWER LITE LCD XGA 3400 LUMENS V11H98020, MARCA: EPSON, MODELO: POWER LITE E203; 01 COMPUTADOR PROCESSADOR I5 13G 16GB RAM- NVM480GB; WINDOWS 11; PRETO; BIVOLT, MARCA: PHILIP TECNOLOGIA, MODELO: PRO GAMER, 01 PLASTIFICADORA E POLISELADORA OFÍCIO PROFISSIONAL; 110V; MARCA: MR NACIONAL, MODELO: MRP280; 01 MONITOR PC LG 19.5”; LED HD; HDMI; VGA 75 HZ; PRETO; BIVOLT, MARCA: LG, MODELO: 20MK400.

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Cardoso Ciffani Borg Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314662

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003485-5

DOADOR: APM EMEF PROFESSOR ROBERTO PATRÍCIO CNPJ: 61.570.990/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt, Preta, Marca: Epson, Modelo: L6270; 01 Impressora Multifuncional Workforce, Duplex, Bivolt, Branca, Marca: Epson, Modelo: WF-C5810, 01 Bebedouro Industrial de Coluna em aço com 4 torneiras, 200L, 127V, Inox, Marca: Frisbel, Modelo: RA20; 01 Bebedouro Industrial de Coluna em aço com 2 torneiras, 25L, 127V, Inox, Marca: Frisbel, Modelo: RA025; 02 Bebedouro Industrial de Bancada em aço com 1 torneira e 1 jato, 20L, 220V, Inox, Marca: Frisbel, Modelo: 1T1J20L.

DATA DA LAVRATURA: 12 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Andrea da Silva Abdala Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314665

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0002837-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFA EUDOXIA DE BARROS CNPJ: 50.956.648/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gira-Gira; Cor: vermelho, Azul e amarelo; Altura: 1M X 2,10 de diâmetro, Marca: Nigel Play Ground, Modelo: Acessível cadeirante.

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Honoria da Silva Costa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314669

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149409-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Anita Garibaldi CNPJ: 07.572.629/0001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Totem em PS de 2MM x 1 MM de altura; MODELO: Anitinha, MARCA: Papelaria Papagaio Verde; 1 Brinquedo de Madeira Painel de Pinus; Medidas 600 MM x 460 MM. Cor: Natural., MODELO: Mesa Quadrada, MARCA: Claudio José Rabelo ME.; 4 Brinquedo de Madeira Painel de Pinus; Medidas: 300 MM x 300 MM; Cor: Natural., MARCA: Cadeira Cubo Infantil, MODELO: Claudio José Rabelo ME.;

DATA DA LAVRATURA: 19 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Janaina Aparecida Augusto e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314673

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146580-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA OTTILIA DE JESUS PIRES CNPJ: 50.961.168/0001-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora, Marca: Epson, Modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Tavares de Santana Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314675

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146771-0

DOADOR: APM DA EMEI FELIPE MESTRE JOU CNPJ: 51.931.673/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone sem fio, Cor: Preta, Bivolt, Marca: Lyco, modelo: UH02MM-UHF; 02 Mesas de som amplificada, 600RMS Cor: Preta, Bivolt, Marca: Mackintec, Modelo: FNLB3000; 04 Caixas de som, 80WRMS, Cor: Preta, Marca: BSA, Modelo: AW-04; 04 Caixa de som multiuso, Cor: Colorida, Bivolt., Marca: Mackintec, Modelo: UZ-15; 01 DVR de 16 canais-Stand Alone, Cor: Preta, Bivolt, Marca: Intelbrás, Modelo: MHDX 1116-C.

DATA DA LAVRATURA: 15 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. MARA REGINA BERTAGLIA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314676

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146820-2

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA UM NOVO AMANHECER CNPJ: 06.035.233/0002-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cortador de legumes em aço inox com pedestal, Marca: Dak, Modelo: Grande Polido; 09 Ventilador de parede oscilante 50cm; bivolt; preto, Marca: Ventisilva, Modelo: Venti50; 03 Fraldário vertical em MDF com suporte de aço; Medidas: 53x 80 x 11cm; Cor: Preto, Marca: SR Fábrica de móveis, Modelo: Trocador Infantil; 02 Bebedouro refrigerador de coluna, 2 torneiras; 127V; Cor: Branco, Marca: Esmaltec, Modelo: EGC35B.

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Helenita De Almeida Lima Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314679

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144562-8

DOADOR: APM DA EMEF ALMIRANTE TAMANDARÉ CNPJ: 52.038.452/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR PRETO, MEDINDO 37X33,15CM, MARCA: EPSON, MODELO: POWERLITE E 20 +3400 LUMENS

DATA DA LAVRATURA: 10 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. VANESSA MESQUITA MACHADO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314787

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127496-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DOUTOR LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS CNPJ: 59.815.465/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro 25L, 127V, Medindo 1,65x0,71x0,52m, Marca: Refriagua, Modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 22 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. RAQUEL BERNARDO CAMARGO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314680

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144022-7

DOADOR: APM da EMEI PROF ENIO CORRÊA CNPJ: 52.943.917/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 SCANNER PORTATIL DE DOCUMENTOS, Marca: Brother, Modelo: DS640; 02 PLASTIFICADORA E LAMINADORA A3 110V, Marca: AURORA, Modelo: LM3233H; 01 FRAGMENTADORA DE PAPEL 110V, Marca: AURORA, Modelo: AS600SB; 03 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, Marca: EPSON, Modelo: ECOTANK

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Léa Maria Cardoso Fernandes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314682

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143168-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Padre Anchieta CNPJ: 50.951.003/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 15 TRICICLOS, MARCA: BANDEIRANTES, MODELO: PEGA CARONA

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Priscila Gonçalves Cardoso Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314691

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143387-5

DOADOR: Instituto New Kids CNPJ: 10.487.730/0002-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Mesa infantil em MDF com tampo quadrado em formica branco, pés de aço cinza com ponteiras coloridas, Medidas: 80 X 80 X 53 cm, Marca: Board Linea, Modelo: Group; 03 Mesa infantil em MDF com tampo quadrado em formica branco, pés de aço cinza com ponteiras coloridas, Medidas: 80 X 80 X 53 cm, Marca: Board Linea, Modelo: Group.

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Sônia Cristovão Do Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314692

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141532-0

DOADOR: APM DA EMEF GENERAL NEWTON REIS CNPJ: 59.391.177/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 AR CONDICIONADO, MARCA: ELGIN, MARCA: Split Hi-Wall Eco II Connect; 18.000 BTUS/h quente/frio; 220V.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Eleneide Pereira de Santana e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314695

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140155-8

DOADOR: ASSOCIACAO GUIMU CNPJ: 21.284.249/0002-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar louças industrial, em aço inox, 220v - monofásico, Marca: Prática, Modelo: PRCOP 504, 01 Base em aço inox para lava louça profissional, tipo cavalete de apoio, Márca: Prática, Modelo: PRCOP 504.

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. CLODOALDO PORTEL CABRERA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314699

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140165-5

DOADOR: ASSOCIACAO GUIMU CNPJ: 21.284.249/0003-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar louças industrial, em aço inox, 220v - monofásico, Marca: Prática, Modelo: PRCOP 504

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. CLODOALDO PORTEL CABRERA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314702

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140255-4

DOADOR: APM DA E.M.E.I. PROFESSORA MARIA LUCIA PETIT DA SILVA CNPJ: 71.588.305/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Armário suspenso em MDF com 1 nicho e 1 prateleira; Medidas: 0,67 x 0,66 x 0,43; Cor: Branco, Marca: Marcenaria On, Modelo: Multiuso; 01 Bancada de trabalho em MDF para 02 computadores; Medidas: 2,22 x 0,75 x 0,55; Cor: branco, marca: Marcenaria On, Modelo: Escritório; 12 Divisor de Ambientes em MDF com rodízios; Medidas: 1,30 x 0,80 x 0,34; Cor Jequitibá, Marca: Marcenaria On, Modelo: Floreiras.

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Rodrigo César Augusto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314706

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139265-6

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL AMOR ETERNO/CEI AMOR ETERNO CNPJ: 11.757.726/0002-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MESA DE FERRO E FORMICA; MEDIDAS:1,20X1,60M, MARCA: DSI MOVEIS ESCOLARES LTDA, MODELO: FORMATO EM L

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. DANILA NUNES DE OLIVEIRA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314711

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139341-5

DOADOR: APM da E M E I Nair Correa Buarque CNPJ: 59.933.630/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Quadro branco de vidro, magnético com chapa de aço no verso; Medidas: 90 X 60 X 0,6 cm; Marca: Ideal Expo, Modelo: Calendário, 01 Fragmentadora de papeis com cesto; 110 V; Cor: Preta, Marca: App-tech, Modelo: As - 618sb

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Lourdes Alves Da Silva Souza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314714

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138647-8

DOADOR: Clube De Maes Do Jardim Vista Alegre CNPJ: 58.730.359/0002-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Poltrona de madeira com revestimento de algodão; Medidas: 73 X 90 X 78 cm; Cor: Bege, Marca: Lyam Decor, Modelo: Tarsila.

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Edinalva Rosa Santos Novais Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314716

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138441-6

DOADOR: Associação De Trabalho Educacional, Esportivo, Recreativo E Cultural - ASSTERC CNPJ: 11.109.482/0005-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador expositor vertical, 309L, Vidro Duplo, 127V, Cor: Branco, Marca: Philco, Modelo: PRE319.

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lais Gonçalves Terto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314717

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137799-1

DOADOR: APM DA EMEF PEDRO AMERICO CNPJ: 53.455.085/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Violões nylon estudante, Cor: preto fosco, Marca: Tagima, Modelo: Memphis AD-39; 01 Zabumba com casco inox, aro chapa preta e pele leitosa, com 08 afinações, Medidas: 20x18, Cor: preta e prata, Marca: Luen, Modelo: Blacksteel.

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Hércules Joaquim Dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314786

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127432-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MINISTRO SYNESIO ROCHA CNPJ: 50.535.061/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 PROJETOR MULTIMIDIA CORE NA COR BRANCO COM 3000 LUMENS, marca: CASIO, modelo: XJ - V2.

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Fernanda Silvestre Jardim Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314719

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137214-0

DOADOR: A.P.M. EMEI DR. MARIO ALVES DE CARVALHO CNPJ: 52.170.719/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar Roupas, 15 Kg, Cor: Branca, 110 V, Marca; Electrolux, Modelo: LEC 15

DATA DA LAVRATURA: 18 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Wanderley André Santaela e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314720

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136678-7

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA YOLANDA BASSI CNPJ: 01.200.148/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa de Som amplificada, 700W com Bluetooth, Bivolt., MARCA: Mondial, MODELO: TWS; 2 Microfone articulado sem fio, Bluetooth; 120v, MARCA: Wireless, MODELO: AY-102; 2 Microfone sem Fio, 120v, MARCA: Onistek, MODELO: MC805; 1 Projetor HY; 260v, MARCA: Led Source, MODELO: Ultra HD;

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Vanessa Aparecida Bezerra Tiveron e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314723

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135658-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEBS PROFESSORA NEUSA BASSETTO CNPJ: 61.056.321/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa de Vidro 6MM, Cor: Branca, Medidas: 2,40 x 1,20 M, Marca: Multpainel, Modelo: Magnética; 01 Cadeira de Rodas, Em Alumínio, Até 120 Kg, Cor: Preta, Medidas: 59 x 54 x 48 CM, Marca: Leduccare Comercial Ltda, Modelo: Dobrável

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Rafael da Silva Tosetti Pejão e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314725

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135948-9

DOADOR: APM da EMEFM Darcy Ribeiro CNPJ: 02.020.695/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 8 CALORÍMETRO DUPLO VASO COM RESISTOR, 250ML., MARCA: CIDEPE, MODELO: EQ053;

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Júlio Cesar Ruiz de Sousa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135965-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810/0001 - 63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground em Fibra, Redondo, Acqua Play, 04 Tentáculos com saída de Água, Cor: Laranja, Amarelo, Cinza, Verde, Medidas: 197 x 170 CM, Marca: Arte de Aprender Distribuidora de Livros e Brinquedos Pedagógicos Ltda, Modelo: Polvo

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Cedraschi Rosas e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314730

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136051-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM VERONIA CNPJ: 09.158.267/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Televisor 4k, UHD, Tela de 43”, Cor: Preto, 110 V, Marca; Samsung, Modelo: UN43U8600FGXZD

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Hérica Elaine Taino e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314732

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135160-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUÁRIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO VILA CURUÇA - IRENE RAMALHO CNPJ: 07.816.718/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de som; 110V, MARCA: Yamaha, MODELO: MG10XUF; 2 Caixa de som; Bivolt, MARCA: JBL, MODELO: MAX 12 BT; 2 Microfone com fio; Bivolt, MARCA: Shure, MODELO: SM58 com fio

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Wilson Alves da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314734

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135174-7

DOADOR: APM DA EMEF MAJOR SILVIO FLEMING CNPJ: 51.544.658/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tabela Basquete Oficial, com Aro e Rede - Par, 18 MM, Cor: Branca, Preta, Medidas: 180 x 120 CM, Marca; TK, Modelo: Lam Naval

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Antonio Peres e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314735

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135314-6

DOADOR: APM EMEI JOÃO MENDONÇA FALCÃO CNPJ: 02.681.449/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Scanner, Portátil, Cor: Branco, DC 5V 0.9A, 110 V, Marca: Brother, Modelo: DS640; 01 Impressora, Multifuncional, Ecotank, Cor: Preta, Bivolt, Marca: Epson, Modelo: L5590

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Debora Miam Teixeira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314736

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135321-9

DOADOR: APM EMEI PROF MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA PEREIRA CNPJ: 96.522.354/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L5590; 1 Máquina de Lavar 127V, MARCA: Electrolux, MODELO: LES11;

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Rodrigo Cecheto e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314739

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135382-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEF Professora Maria Aparecida Rodrigues Cintra CNPJ: 14.553.165/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tapete infantil, toque aveludado, personalizado, base antiderrapante; diâmetro 1,35; cor Rose, Marca: Pomelo Decor, Modelo: Lollipop Redondo

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Fernando Costa de Lourdes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314743

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135414-2

DOADOR: APM DA EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI CNPJ: 54.325.436/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Plastificadora compact, cor: preta, temperatura: quente ou fria; V127., MARCA: Menno, MODELO: A3; 2 Armários, cor: branca, TX de 18mm; medida: 99X98X39cm, MARCA: ENGER, MODELO: c/rodinhas;

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Alves de Araújo Costa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314745

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134916-5

DOADOR: Associação Feminina das Servidoras Publicas do Brasil CNPJ: 46.520.714/0003-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Computador All in One Intel core I7, 16 GB RAM, SSD 1 TB, Tela 24” Full HD; cor Branco, Marca: 3 Green, Modelo: Unique AI3G-020

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Edite de Souza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314746

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134352-3

DOADOR: APM EMEF Professor Fernando de Azevedo CNPJ: 55.537.575/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário, Fabricante: Ednei Alves de Oliveira Reformas, MODELO: Balcão com 12 portas e fechaduras; 4,80x0,82x50,5; 1 Mesa com cadeiras, MARCA: Fabricante: Ednei Alves de Oliveira Reformas, MODELO: Escolar sextavada; 77 cm de altura; Estrutura 20mmx20mm; Tampo Branco; 06 Cadeiras coloridas 45cm altura em MDF; 1 Mesa, Fabricante: Ednei Alves de Oliveira Reformas, MODELO: Adaptada; 73 cm de altura; Estrutura 0,91cmx0,66cm; Tampo Branco; 1 Armário, Fabricante: Ednei Alves de Oliveira Reformas, MODELO: Colmeia; sem portas com fitas coloridas; 2,21x0,50x1,24;

DATA DA LAVRATURA: 11 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Fábio Oliveira Silva Schlinkert e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314750

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132958-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF MURURES CNPJ: 11.058.437/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de Pebolim madeira maciça com varões embutidos; Medidas: 0,93 x 1,39 x 0,63m, MARCA: TIVO, MODELO: Artesanal; 1 Mesa de tênis; Medidas: 2,74 x 1,52 x 0,76m, MARCA: KLOPF, MODELO: 1016 Oficial; 1 Placar Eletrônico com cronômetro, Bivolt, MARCA: GP TRONICS, MODELO: Led Time Sports X3N;

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Andréia Martins da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314753

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131870-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro em Plástico, 02 Torneiras LL LL IN IN IN em Inox, Cor: Tampo Verde, carenagem Laranja, sem Refrigeração, Marca: BMJ Industria e Comercio de Bebedouros e Purificadores Ltda, Modelo: Master II

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Taís Albuquerque Soares e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314756

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130958-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI CLARICE LISPECTOR CNPJ: 56.276.868/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fritadeira Elétrica; cuba dupla; 7Litros; inox; 220V, Marca: Fritinox, Modelo: CD7P.

DATA DA LAVRATURA: 31 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Lilian Haffner da Rocha Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314759

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130719-5

DOADOR: APM DA EMEI PARQUE SANTA RITA I CNPJ: 18.418.500/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional colorida, cor: preta, wifi, Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: Eco Tank L5590;

DATA DA LAVRATURA: 31 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Gomes da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314761

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130788-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional, Tanque de Tinta Ecotank, Cor: Preta, 110V, Marca: Epson, Modelo: L3150; 01 Notebook Asus, Dual Core, 1.9 ghz, 4GB, 500 GB, Tela de 15,6”, Cor: Preto, 110 V, Marca: Samsung, Modelo: NP550XCJ-KO; 01 HD Externo, 2 TB, USB, Portátil, Expansion, Cor: Preto, Marca: Seagate, Modelo: STEA200040; 01 Computador G5, I3, 3.1GB, 500GB, WP 9LF12LA, 01 Teclado HP, USB, Business Slim GG19AV, 01 Mouse Optico HP, USB, 1000dpi 6G92AV, Cor: Cinza, 110 V, Marca: HP, Modelo: Pro 400; 01 Televisor Smart HD, Led, Tela de 32”, Cor: Preto, Marca: Samsung, Modelo: UN32T4300A; 01 Lavadora Lava e Seca, Vivace, 11 Kg Cor: Branca, 110 V, Marca: LG, Modelo: VC4; 01 Fogão a Gás, 06 Bocas, com Forno Perfil 5 30x30, Fundido em Ferro, Cor: Preto, Manual, Marca: Equipamentos Mix Artigos para Restaurantes e Padarias EIRELI, Modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Taís Albuquerque Soares e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314790

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126965-0

DOADOR: Associação de pais e mestres da EMEF Professora Marili Dias CNPJ: 10.757.949/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Full HD 1080P, bivolt, Marca: BENQ, Modelo: MS 560; 01 Tela Projeção Eletrica, 100 polegadas, 110v, Marca: BETEC BT4565, Modelo: Retrátil; 01 Cadeira Eames Esteirinha, Marca: Lianto Decor, Modelo: Presidente

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marisa Barbosa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314792

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127181-6

DOADOR: INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ: 19.046.633/0003-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Caixa de Som Portátil Extreme, 220W, Bluetooth Flash Light, Bivolt, Preto, Marca: Philco , Modelo: PBS220BT; 01Micro-ondas de bancada, 34L, 127V, Branco, Marca: Electrolux, Modelo: MEO44; 01 Cozinha Infantil em MDF laqueado composta de Geladeira, Forno e Lava Roupa, Multicolor, Marca: PHS, Modelo: Luxo; 01 Brinquedo Feirinha Infantil em MDF laqueado composto por 2 gavetas, 6 bandejas e toldo, Multicolor, Marca: PHS, Modelo: Luxo; 01 Câmera Fotográfica Digital Pixpro Waterproof 16MP, Bivolt, Vermelha, Marca: Kodak, Modelo: WPZ2.

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lidyane de Assis Basilio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314810

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123143-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI CONJUNTO HABITACIONAL TEXIMA CNPJ: 08.325.780.0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVR COMPAC 16 CANAIS; BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 116-C; 1 NOBREAK; 110V, MARCA: INTELBRAS, MODELO: 1200VA;

DATA DA LAVRATURA: 07 de Outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Debora Braulino Nery e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314794

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127266-9

DOADOR: APM DA EMEF BACHAREL MÁRIO MOURA E ALBUQUERQUE CNPJ: 51.754.208/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK; USB; WI-FI; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L4260; 01 PROJETOR BRANCO, RESOLUÇÃO 1280X800; 4000 LUMENS; BIVOLT, MARCA: BENQ, MODELO: MS560 SVGA.

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Iara Aparecida Ribeiro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314797

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126481-0

DOADOR: Instituto Ação E Proteção CNPJ: 12.762.025/0003-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Computador Intel Core i7 CPU 8 GB SSD 500 GB WINDOWS 11, Bivolt, Cor: Preto, Marca: Dell, Modelo: Optilex 7010; 01 Monitor 21.5” Led Full HD Widescreen VGA/DVI E2, Bivolt, Cor: Preto, Marca: AOC, Modelo: 22B30HM2; 01 Mesa em madeira de MDF com 02 gavetas, Medidas: 120 X 100 X 75 cm, Cor: azul, Marca: LM DESIGNS, Modelo: Escritório; 01 Mesa em madeira de MDF com 02 gavetas, Medidas:150 X 100 X 75 cm, Cor: azul, Marca: LM DESIGNS, Modelo: Escritório; 01 Armário em MDF com 02 portas, Medidas: 160 X 80 X 40 cm, Cor: azul, Marca: LM DESIGNS, Modelo: P.A(60); 02 Gabinete trocador móvel com 1 porta e 4 gavetas em madeira com colchonete, Medidas: 90 X 90 X 45 cm, Cor: Multicor, Marca: PHS Comércio, Modelo: Infantil; 02 Conjunto de mesa com 02 bancos com encosto em MDF revestido em formica com estrutura em ferro, Medidas: Mesa 205 X 60 X 59 cm Banco 185 X 32 X 59 cm, Cor: laranja e lilás, Marca: PHS Comércio, Modelo: Refeitório infantil; 01 Televisor smart 65”, Bivolt, Cor: Preto, Marca: Samsung, Modelo: 65Q60D; 01 Vídeo Porteiro Com Tela LCD de 4,3”, Bivolt, Cor: Branco, Marca: Intelbras, Modelo: IVR4.

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Nadja Tenorio da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314800

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125411-3

DOADOR: ASSOCIACAO GUIMU CNPJ: 21.284.249/0002-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Gravador DVR 16 canais, Bivolt; Cor: Preto, Marca: Modelo: INTELBRAS, MHDX 1116-C

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Flávia Aparecida Dias Cabrera Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314801

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125469-5

DOADOR: ASSOCIACAO GUIMU CNPJ: 21.284.249/0003-08

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador DVR, 16 canais, Bivolt; Cor: Preto, Marca: INTELBRAS, Modelo: MHDX 1116-C

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Edivania Soares da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314805

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125540-3

DOADOR: Uniao De Moradores De Vila Palmeiras E Adjacências CNPJ: 01.922.666/0005-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário alto fechado em MDF, Medidas: 160 X 80 X 40 cm, Cor: Cinza, Marca: Marzo Vitorino, Modelo: Prima Impact 40

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Talita Ribeiro Miras Guimarães Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314806

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123847-9

DOADOR: APM DA EMEI JARDIM NOVO SANTO AMARO - ALICE ALVES MARTINS CNPJ: 08.543.222/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Projetor de vídeo com HDMI; 4000 Lumens; Branco; Bivolt, Marca: BENQ, Modelo: MW560; 01 Tablet tela 8.7 polegadas 64GB Octacore; Branco; 110V, Marca: SAMSUNG, Modelo: GALAXI A9; 07 Caixa de Som Bluetooth 100W; Preta, Bivolt, Marca: AIWA, Modelo: AWS-PB07; 01 Microfone sem fio duplo de mão; Preto, Marca: IYCO, Modelo: UH02MM; 01 Tela de projeção eletrica com controle; bivolt; 203X152CM, Marca: CINEFLEX, Modelo: ECOE-005.

DATA DA LAVRATURA: 17 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Leyla Chiste Fietta Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314881

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109967-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF CEU PERA MARMELO CNPJ: 07.452.751/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Pebolim, medidas 1,38 X0,78 X1,00 m, Marca: Diverplay, Modelo: Ferro embutido e madeira maciça

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Isabel Cristina Rossi Martins Carlos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314814

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122454-0

DOADOR: Associação de Pais Mestres da EMEF IRINEU MARINHO CNPJ: 51.600.039/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de madeira com balanço duplo, ponte e casinha com escorregador e escalada medidas (5,6m X 7,7m), Marca: CC Moreno, Projetos, Comércio e Serviços - Fabricação própria, Modelo: Brinquedo de Parque; 01 Brinquedo de ferro acessível com cadeira para acompanhante e espaço de cadeirante, cor colorido, medidas (5,5m X 6,5m), Marca: CC Moreno, Projetos, Comércio e Serviços - Fabricação própria, Modelo: Brinquedo de Parque

DATA DA LAVRATURA: 19 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rita de Cássia Ferreira de Lemos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314821

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121863-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI PROFESSOR BENEDITO GALAVOTE CNPJ: 07.850.331/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo de madeira mezanino diversão; medidas:1,50x0,90x2,70m, MARCA: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P Ltda, MODELO: Play Ground; 2 Brinquedos de madeira mini cozinha completa; medidas:1,50x0,30x1,00m, MARCA: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P Ltda, MODELO: Balcão com fogão e pia, micro-ondas e geladeira; 1 Brinquedo de madeira; medidas:1,20x0,40x1,00m, MARCA: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P Ltda, MODELO: Bancada Oficina de ferramentas; 2 Brinquedos de madeira, cubo de estimular medidas: 1,00x1,00m, MARCA: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P Ltda, MODELO: Cubo vazado; 2 Brinquedos de madeira; medidas: 0,28x1,20x1,00m, MARCA: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P Ltda, MODELO: Bancada de frutas; 1 Brinquedo de madeira, painel oficina, MARCA: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P Ltda, MODELO: Balcão com Painel de parede para ferramentas;

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Sara Rosilene Cardozo da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314818

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122469-9

DOADOR: APM EMEI DEPUTADO SALOMAO JORGE CNPJ: 00.499.857/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND COM ESTRUTURA EM TUBOS METÁLIZADOS GALLVANIZADOS DE 48MM, REVESTIDOS COM ISIPORES BLIN DADOS ANTI-CHAMAS, CONEXÕES EM ALUMINIO FUNDIDO, PLATAFORMAS LATERAIS EM MADEIRA NORMATIZADA DE 15MM, REVESTIDOS COM EVA DE ALTA DENSIDADE, COM REDE DE PROTEÇÃO EM NYLON DE ALTA RESISTÊNCIA, ESCORREGADOR EM FIBRA DE VIDRO, ESCORREGADOR CARASCOL EM PLASTICO ROTOMOLDADO COLORIDO E OBSTACULOS EM MADEIRA ESPUMADO COM EVA COLORIDO E CINTOS EM POLIESTER COLORIDO E RAMPA SUBIDAS EM CORDAS, MARCA: KID PLAY, MODELO: BRINQUEDÃO 08269; 01 MESA DE SOM COM 12 CANAIS NA COR PRETA; MEDIDAS: 30X11X42 CM, MARCA: YAMAHA, MODELO: MG12XU; 01 MICROFONE SEM FIO DUPLA MÃO COM UHF COM 96 CANAIS NA COR PRETA, MARCA: POLYVOX, MODELO: XC-710T; 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM BLUETOOTH NA COR PRETA DE 300W; MEDIDAS: 30X24X42CM, MARCA: POLYVOX, MODELO: XC-710T; 10 VENTILADORES DE PAREDE COM 65CM NA COR PRETA COM GRADE; BIVOLT, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 11 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Cloves Teixeira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314824

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121569-0

DOADOR: MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 12 Ventilador 65 CM, Cor: Preto, Bivolt, Marca: Ventisilva, Modelo: Parede; 01 Lavadora de Roupas, 14,5 kg, Cor: Branca, 110 V, Marca: Electrolux, Modelo: LEE15

DATA DA LAVRATURA: 04 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Silvana Stampacchio e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314835

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114644-2

DOADOR: A.P.M. 'EMEI PORFA.MARIA LUIZA MORETTI GENTILE CNPJ: 02.215.921/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedos Interativos, tamanho infantil Espaço de Cozinha em madeira pinos, cor natural, (fogão, pia, geladeira e armário),160 X 145 cm x 35 cm, Marca: Estrela Azevedo ltda, Modelo: Espaço Cozinha; 01 Brinquedos Interativos, tamanho infantil, Espaço Pet Shop em madeira pinos, cor natural (pia, armário e nicho), 160 X145 x 35 cm, Marca: Estrela Azevedo ltda, Modelo: Espaço Pet Shop; 01 Brinquedos Interativos, tamanho infantil, Espaço Oficina (em madeira pinos, cor natural, (carro, balcão e caixa), 160 X 145 x 35 cm, Marca: Estrela Azevedo ltda, Modelo: Espaço Oficina; 01 Brinquedos Interativos, tamanho infantil, Espaço Mercearia em madeira pinos, cor natural (armário, nicho, três cestos e caixa registradora), 160 X 145 x 35 cm, Marca: Estrela Azevedo ltda, Modelo: Espaço Mercearia; 01 Brinquedos Interativos, tamanho infantil, Espaço Hospital em madeira pinos, cor natural, (maca, banca com banco e banco), 160 X 145 x 35 cm; 01 Brinquedos Interativos, tamanho infantil, Espaço planetário em madeira pinos, cor natural (sol, planetas, estrela e balcão), 160 X 145 x 35 cm, Espaço Planetário; 01 Armário Guarda-Volume, com 30 colmeias e chaves ,(em madeira, cor branca, 210 x 180 x 42 cm), Marca: Estrela Azevedo ltda, Modelo: Colmeias e Chaves; 01 Cabideiro em madeira pinos, cor natural, (90 X 120 x 45 cm); Marca: Estrela Azevedo ltda, Modelo: Cabideiro; 01 IMPRESSORA , cor branca e preta, 110 w, Marca: HP, Modelo: SMART 794, COLORIDA

DATA DA LAVRATURA: 22 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sonia Maria Soares e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314856

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110988-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO C.E.I. MADRE PAULINA CNPJ: 07.970.293/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 BANCADA DE FERRAMENTAS DE MADEIRA PINUS RUSTICA E COMPENSADO NAVAL 95X30X70CM, MARCA: FABIANA M. SILVEIRA, MODELO: INFANTIL; 1 BANCADA DE PET SHOP DE MADEIRA PINUS RUSTICA E COMPENSADO NAVAL 95X30X70CM, MARCA: FABIANA M. SILVEIRA, MODELO: INFANTIL; 1 BANCADA DE CLINICA MEDICA DE MADEIRA PINUS RUSTICA E COMPENSADO NAVAL 95X31X70CM, MARCA: FABIANA M. SILVEIRA, MODELO: INFANTIL;

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314827

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120718-2

DOADOR: A.P.M. da E.M.E.I. Doutor Fausto Ribeiro da Silva Filho CNPJ: 73.791.014/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Kit com liquidificador, batedeira e espremedor, MARCA: Mondial, MODELO: Kit; 110V.; 1 Mixer turbo chefe 3 em 1; 110V., MARCA: Elgin, MODELO: 200W Triturador e Fuet; 2 Chaleiras elétricas; cor: prata, MARCA: Elgin, MODELO: 1,8 Litros, 110V;

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Rosa Antonio e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314832

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120786-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS - NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira Câmara Multiuso, Temperatura 9º C, de Bebidas, Horizontal, 01 Porta, 410 L, Cor: Branca, 110 V, Marca: Refrimate, Modelo: Expositora; 01 Estante 04 andares lisos, 04 Prateleiras, sem Porta, Medidas: 179 x 98 x 37 CM, Marca: Equipamentos Mix, Modelo: Aço Inox Escovado; 01 Liquidificador em Inox, Alta Rotação Fundi Fer, 04 L, Bivolt, Marca: Equipamentos Mix, Modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Taís Albuquerque Soares e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314852

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110788-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Batista Cepelos CNPJ: 52.400.694/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Brinquedo Pedagógico em formato de cozinha, fabricada em pinos natural, geladeira medindo: 32 largura x 30 profundidade x 90 altura e fogão medindo: 62 largura x 30 profundidade x 90 altura, Marca: Magathu, Modelo: Cozinha; 01 Estante para livros, fabricada em pinos natural, medindo: 1m e 76cm x 2m e 07m x 0,40cm., Marca: Magathu, Modelo: Módulo; 01 Estante para livros, fabricada em pinos natural, medindo: 1m e 7cm x 2m e 07m x 0,40cm, Marca: Magathu, Modelo: Módulo; 01 Estante para livros, fabricada em pinos natural, medindo: 1m e 80cm de x 2m e 07cm x 0,40cm, Marca: Magathu, Modelo: Módulo

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rita de Cassia Nunes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314833

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116246-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPERA POR UMA VIDA MELHOR / CEI UNIÃO DE VILA NOVA II CNPJ: 07.278.862/0004-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão com 6 bocas, baixa pressão, c/ forno inox, Marca: Itajobi, Modelo: Industrial; 01 Liquidificador com baixa rotação, 10 lts, Bivolt, Marca: Vitalex, Modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 18 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA SELMA RODRIGUES DE LIMA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314843

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112527-5

DOADOR: Sociedade Amigos Novo Horizonte CNPJ: 71.735.641/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa medidas: 3,20x1,20x0,73m; madeira pau ferro, Marca: RM Figueiraujo Comércio Varejista de Móveis, Modelo: Reunião

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Francisco da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314857

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111202-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACAO INFANTIL VILA ERNESTINA CNPJ: 07.742.431/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MICROONDAS, Marca: PHILCO, Modelo: PMO42EB

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Angelica Toba e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314842

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113468-1

DOADOR: APM da EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho CNPJ: 51.184.877/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Globo Terrestre, Marca: Brinquelibras, Modelo: Tátil; 01 Lupa Eletrônica, Marca: Dinâmica, Modelo: Fácil USB; 02 Mouse, Marca: Dinâmica, Modelo: Tackball; 01 Notebook Duo 11,6", 4GB RAM, 128 GB SSD; cor cinza; Touch Screen, Marca: Positivo, Modelo: NTB Positivo Duo C4128b-3; 01 Plastificadora, Marca: Lassane, Modelo: A3-330C; 01 Tripe para Máquina Fotográfica, Marca: Indobest, Modelo: Indo-0031

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Simone da Silva Reimberg Hessel e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314896

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0101090-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PROFESSOR TAUFIK DAUD KURBAN CNPJ: 50.952.688/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Smart TV 32 polegadas, LED FULLHD, BIVOLT, Marca: AIWA, Modelo: LED FULLHD; 01 DVR TWG FULLHD 16 canais,preto, BIVOLT, Marca: TWG, Modelo: 1080P; 01 HD 2TB, Marca: WD PURPLE, Modelo: WESTWERN DIGITAL; 01 Central de alarme,BIVOLT, Marca: Intelbrás, Modelo: ATM 8000 PRO.

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Michele Araujo Mavouchian Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314847

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112164-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES da EMEI JG DE ARAUJO JORGE CNPJ: 62455068/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Projetor Smart Epiq Vision - 3000 Lumens, 110V, MARCA: Epson, MODELO: FH02;

DATA DA LAVRATURA: 13 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CLENICE CHAGAS RODRIGUES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314873

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109749-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEI Engenheiro Aldo Giannini CNPJ: 03.959.943/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Estantes em mdf, com gavetas e rodinhas, medindo 1,08m x 1,09m x 0,40 m, MARCA: G Bordon Marcenaria ME, MODELO: Estante 1; 4 Estantes de livros em mdf, medindo 1,20m x 1,02m x0,27m, MARCA: G Bordon Marcenaria ME, MODELO: Estante livros 1; 2 Estante de livros em mdf, com rodinhas, medindo 0,80m x0,85m x 0,30m, MARCA: G Bordon Marcenaria ME, MODELO: Estante livros 2; 2 brinquedo em madeira, medindo 1,25m x 1,00m x 0,40, MARCA: G Bordon Marcenaria ME, MODELO: Cozinha Cooktop; 2 brinquedo em mdf, medindo 1,25m X 0,80m X 0,35 m, MARCA: G Bordon Marcenaria ME, MODELO: Oficina mecânica;

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Eunice Correia da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314844

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112811-8

DOADOR: APM DA EMEF RAUL PILLA CNPJ: 00.863.614/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gravador Digital de vídeo, MARCA: Intelbras, MODELO: MHDX 1316 C/ HD 1TB;

DATA DA LAVRATURA: 08 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Paula Leite da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314882

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109046-3

DOADOR: APM - DA EMEF JARDIM MONTE BELO CNPJ: 05.059.285/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Tanque de Tinta Ecotank, Voltagem: BIVOLT, Marca: Epson, Modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Janaina Lopes dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314834

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115368-6

DOADOR: ASSOC DE PAIS DA EMEI P ZULEIKA PEREIRA LEITE CNPJ: 58.123.159/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA WI-FI USB, BIVOLT, MARCA: HP, MODELO: LASER JET PRO FDW 4103

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Valéria Goto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314871

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109684-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA WANDA OVÍDIO GONÇALVES CNPJ: 04.887.168/0001-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Microfones, Bivolt, Marca: Dinâmico, Modelo: Profissional; 01 Caixa de Som, Bivolt, Marca: LG, Modelo: BOOM RNC9; 02 Projetores, Bivolt, Marca: BENQ, Modelo: SVGA 4000 Lumens MS 560.

DATA DA LAVRATURA: 04 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. RAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314894

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103360-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARQUE VEREDAS CNPJ: 08.244.498/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA, COLORIDA, 110V, MARCA: HP, MODELO: SMART TANK 724.

DATA DA LAVRATURA: 11 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314838

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114723-6

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA LUCY GARCIA SALGADO CNPJ: 52.035.359/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Multimidia Power lite, Medidas: 8,7 cm x 30,2 cm X 24,9 cm, Cor: Branco, Marca: EPSON, Modelo: E20V11H981020; 10 Triciclos em aço e plástico,: Medidas: 74C x 50L x 59,5 A cm, Cor: vermelho, amarelo e azul, Marca: Bandeirantes, Modelo: Escolar+3; 01 Tablet, Cor: Grafite, capacidade: 64GB, Marca: SAMSUNG, Modelo: Galaxy A9; 01 Impressora, Wi-Fi, Medidas: 41,7 cm x 50,3 cm x 25,5 cm, Cor: Preto, Marca: EPSON, Modelo: Jato de Tinta 6270

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Joana Alves da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314840

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113264-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA EUGENIO GOES/CEI Pequenos Gênios - Estrela CNPJ: 11.297.788/0007-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Carros Transporte 3 bandeja; 75x40x83cm; inox, Marca: LAND LUME INOX, Modelo: BDR3-3; 01 Carro Auxiliar Material: Aço Inox 430, Medidas: 100X55X90cm, Marca: LOCAL SERVICE, Modelo: 03 Planos; 01 Mesa Lisa; Material: Aço Inox 430, Medidas: 100X70X85cm, Marca: SULFISA , Modelo: para Corte

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Goes dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314901

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0079389-4

DOADOR: A.P.M. DA EMEI PROFESSOR PEDRO ALVARES CABRAL MORAES CNPJ: 05.570.383/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Balcões contendo 6 portas; Cor: Jequitibá e Mint; Medidas: 2,56x0,47Px0,65m, Marca: Marcenaria On Ltda; Modelo: Floreira; 08 Divisores para balcão; Cor Jequitibá; Medidas: 1,72x0,33x0,65m, Marca: Marcenaria On Ltda; Modelo: Floreira; 02 Divisores para livros; Cor: Jequitibá; Medidas: 1,72x0,33Px0,65m, Marca: Marcenaria On Ltda; Modelo: Estante; 02 Divisores contendo 2 espaços para lixo e 1 para descarte de líquido; Cor: Jequitibá e Mint; Medidas: 1,70x0,45x0,70m, Marca: Marcenaria On Ltda; Modelo: Lixeira

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Andrea Steinwascher Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314884

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107279-1

DOADOR: APM da EMEI Borba Gato CNPJ: 51.932.085/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa com banco, medidas: 1,80X1,20X0,72m, Marca: ND brinquedos, Modelo: rústica; 02 Bancos para jardim em madeira Medidas: 1,20X0,80X0,39m, Marca: ND brinquedos, Modelo: Ripado

DATA DA LAVRATURA: 24 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Rejania da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314886

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107283-0

DOADOR: Centro de Treinamento das Vidas - CT Vidas CNPJ: 07.318.742/0021-5

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico e Aproximação, Bivolt, Preto, Marca: Topdata, Modelo: Inner Rep Plus Bio Prox 671

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Aldinéia Silva dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314888

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107079-9

DOADOR: APM EMEF ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA CNPJ: 51.583.466/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Ar condicionado split;18.000 btu/h; 220 v; wifi, MARCA: Elgin, MODELO: Eco inverter II R - 32; 1 Tabela de basquete duplo placar; medidas: 2,07x 2,03m, aro 43cm, MARCA: Papi Brink, MODELO: Duplo; 1 Mesa de tênis de mesa ;medidas: 2,74x1,52x0,76m, MARCA: Klopf, MODELO: 1009 oficial;

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rafaela Guelfi de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314889

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106664-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DOUTOR JOÃO AUGUSTO BREVES CNPJ: 59.938.175/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PORTEIRO ELETRÔNICO INTELBRAS, MARCA: INTELBRAS, MODELO: IVR 1070; 1 PAINEL DE ACESSO COM 4 TAGS, MARCA: INTELBRAS, MODELO: DIGIPROX RFID S202;

DATA DA LAVRATURA: 25 de agosto de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA TERESA GELAIN OLIVEIRA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314903

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0059775-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI FERNAO DIAS CNPJ: 08.680.444/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Estantes de gibis em MDF, 73X90X60cm, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Prateleiras com rodízios; 02 Armários MDF fixo com 4 portas de giro amortecedores em cima, 131x210x50cm, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Com 4 portas e prateleiras; 02 Armários MDF fixo com 4 portas de giro amortecedores em cima, 131x210x50cm, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Com 4 portas e prateleiras; 01 Brinquedo playground Penteadeira; Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Penteadeira; 01 Brinquedo playground Pet Shop, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Pet Shop; 01 Brinquedo playground Mecânica, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Mecânica; 01 Brinquedo playground Cozinha, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Cozinha; 01 Brinquedo playground Mercearia, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Mercearia; 01 Armário aéreo MDF, 98x150x50cm, 2 portas de giro, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: 02 portas; 01 Balcão MDF, 98x70x52cm, 2 portas de giro com amortecedor, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: 02 portas; 02 Mesas de MDF, 194x65x75cm, com 2 gaveteiros de 4 gavetas corrediças telescópicas, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Angular L; 01 Armário aéreo em MDF, de 143x50x40cm com 4 portas de giro com amortecedores e prateleiras internas, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Aéreo com 4 portas; 01 Armário aéreo em MDF, de 143x235x40cm com 4 portas de giro com amortecedores e prateleiras internas, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Aéreo com 4 portas; 01 Armário aéreo em MDF de 170x259x53 cm, com 2 portas de correr e prateleiras, Marca: ARTSOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, Modelo: Aéreo com 2 portas; 05 Armário MDF laminado 300x200x45cm contendo nicho, Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: AS 008 MDF BR TX; 10 Colmeia Móvel, em madeira pinus 120 x 90 x 40cm, Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: CM 002 Colmeia; 05 Barra com 17 suportes p/ mochilas e 17 quadros p/ fotos, Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: Barra em madeira pinus SP 001 e Quadros 3.50 x 0.20 x 0.05m; 05 Gabinete MDF revestido extremamente laminado, 300 x 80 x 60 cm, Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: GB 00 c/ prateleira; 03 Armário MDF madeirado 190 x 80 x 45cm, c/ prateleiras e 02 portas c/ dobradiças, Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: AS 008 em MDF BR TX e MDF Madeirado (externo); 03 Armário MDF madeirado 100 x 80 x 45 cm, c/ prateleiras e 02 portas c/ dobradiças, Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: AS 008 em MDF BR TX e MDF Madeirado (externo); 03 Colmeia suspensa, 135 x 50 x 45 cm, Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: CMS em MDF Madeirado; 03 Nicho Madeirado 300 x 90 x 60cm, Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: NC 003 em MDF Madeirado; 10 Estante Móvel, 120 x 90 x 40 cm, Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: EM 002 em madeira pinus; 05 Barra c/17 suportes p/ mochilas em madeira, c/ 17 pinus e 17 quadros p/ fotos, 350x20x5cm; Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: SP 001; 03 Gabinete MDF revestido em laminado, 150 x 80 x 60m c/ prateleiras, Marca: NARTAM PROJETOS MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO CIVIL, Modelo: GB 003; 02 Gravador Digital Compacto, Marca: MIRAGEM PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, Modelo: MHDX 1116-C HD 4TB; 02 Vídeo porteiro residencial< Marca: Intelbrás, Modelo: IVR 4.

DATA DA LAVRATURA: 06 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. JANNAINA HELENA DE LIMA SANTOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314887

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106837-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI VEREADOR ERMANO MARCHETTI CNPJ: 08.255.233/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MDS 15 CAIXA ACÚSTICA C/ AMPLIFICADOR, MARCA: SOUNDCAST, MODELO: MD SERIES- MD 15 DSP 1000 WATTS

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Kelly Aparecida de Souto Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314784

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127943-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MORIAH CNPJ: 07.475.642/0004-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CELULAR 5G, 256 GB; COR: CINZA; BIVOLT., MARCA: MOTOROLA, MODELO: G56;

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ANA LUZIA DE MORAES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314763

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130929-5

DOADOR: APM DO CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA CNPJ: 07.540.682/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LED COLOR LASER CINZA; 127V, MARCA: BROTHER, MODELO: DCPL3560CD; 01 NOTEBOOK RAM 8GB; 256GB, SSD; I5; WINDONS 11; TELA 15,6” PRATA; BIVOLT, MARCA: ASUS, MODELO: VIVOBOOK X1504VA; 01 CÂMERA WEBCAN FULL HD 1080P HD PRETA, MARCA: LOGITEC, MODELO: C920S PRO; 01 MONITOR LED; WIDESCREENGAMER; 180HZ; 27”; FHD 1920 X 1080, MARCA: AOC, MODELO: GAMING 27G4P57.

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ediene Nogueira de Macedo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314767

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129901-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM MAIA CNPJ: 07.814.629/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional Tanque de tinta Ecotank; Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L4260; 1 Plastificadora compacta; Bivolt, MARCA: Gazela, MODELO: P Polaseal A4Oficio;

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Priscila Bezerra Cardoso de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314774

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128908-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURÍCIO SIMÃO CNPJ: 56.826.464/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Jogo matemática acessivel com jogos educativos das operações matemáticas, Marca: Planeta pedagógico, Modelo: Jogo matemático, 02 Tapete de encaixe alfabeto EVA pequeno multicolorido 12 peças 30x30cm, Marca: Planeta pedagógico, Modelo: Tapete de encaixe.

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Girlene Morais dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314768

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130284-3

DOADOR: APM EMEF ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA CNPJ: 51.583.466/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MESA DE AIR HOCKEY COM MICROFIBRA E PLACA DESLIZANTE; MEDIDAS: 1,63 X 0,88 X 0,80M;110V., MARCA: STAR HOCKET, MODELO: ELÉTRICA;

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rafaela Guelfi de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314907

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0054515-7

DOADOR: APM DA EMEF MARCOS MELEGA CNPJ: 51.573.293/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa 6mm, Marca: Ubuntu, Modelo: Personalizada Magnética; 06 Poltronas em Corino Craquelado, Marca: Poldeco, Modelo: Corino Craquelado; 01 Nobreak, Marca: Intelbrás, Modelo: Attiv 600VA.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Carmem Silvia Ralo e Borges Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314781

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129218-0

DOADOR: APM da EMEF Padre Chico Falconi CNPJ: 86.705.266/0001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário em MDF 4 Gavetas e duas portas de giro, puxador de aço inox; medidas: 2,00x0,80x0,80m; cor: branco., MARCA: Elvis Ferraz, MODELO: Planejado;

DATA DA LAVRATURA: 31 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marli Aparecida de Barros e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314777

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129132-9

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0032-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho Auxiliar Inox, Marca: MTL, Modelo: 03 Prateleiras

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314772

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129730-0

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Rechaud Aço Inox, Banho Maria, Retangular, 2000 W, 127 V, Marca: IBET, Modelo: ST-04; 01 Mesa, Retangular, Cor: Marfim, Medidas: 60x120x73 CM, Marca: Interaxo, Modelo: Escritório; 03 Cadeira de Escritório, Secretaria, Cor: Preta, Marca: Interaxo, Modelo: Giratória

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Gabriela da Silva Alves de Sousa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314911

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0062239-7

DOADOR: APM da EMEI JARDIM MONTE BELO CNPJ: 05.112.221/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo área externa em polietileno, 10,0 x 6,0 x 3,80m, Marca: Brinquedos de Parque Ltda., Modelo: Parque 0205; 01 Armário para recarga de tablet para 36 equipamentos vermelho 0,60, 0,50 x 0,84m, Marca: EDUINFO, Modelo: CR - EI36 Plus; 01 Mesa de som Amplificada 06 canais, bivolt, Marca: SOUNDVOICE, Modelo: MA630X; 02 Microfone sem fio duplo com maleta, bivolt, Marca: Lyco, Modelo: UHXPRO-02MM; 02 Caixa de som 200w passiva, bivolt, Marca: Master, Modelo: SL-200

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Valéria Marques Mendes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314909

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0053731-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR TAUFIK DAUD KURBAN CNPJ: 50.952.688/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Escolar, com três torneiras superiores e quatro torneiras jato inclinadora parte inferiro,110 volt, Marca: Jactor Filter, Modelo: Aquarium 3

DATA DA LAVRATURA: 06 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Michele Araujo Mavouchian Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314898

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0098385-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFA Eudoxia de Barros CNPJ: 50.956.648/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 TELEVISOR, MARCA: SAMSUNG, MODELO: LED 4K DU 7700 50 POLEGADAS

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Honoria da Silva Costa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314891

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105077-1

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Casinha de Campo, com Mobília completa, Janelas de acrílico transparente, Piso Deck ripado, Telhado Biológico Verde, 01 Mesa, 02 Cadeiras, 01 Minicozinha, 02 Cadeiras Cubo kids, 01 Cortina de Linho, 01 Floreira, 01 Mandala Personalizada, 01 Máquina Fotográfica, Cor: Marfim, Medidas: 2,10 x 2,05 x 1,50 M, Marca: Quero Quero, Modelo: Madeira compensado Naval; 01 Painel Interativo, Sonoro, Acabamento Seladora Incolor, Cor: Marfim, Medidas: 2,00 x 0,88 x 0,03 M, Marca: Quero Quero, Modelo: Madeira Pinus Blank; 01 Painel Sensorial, Gigante, Lúdico Com Adereço, Acabamento Selador Incolor, Cor: Marfim, Medidas: 2,00 x 0,88 x 0,03 M, Marca: Quero Quero, Modelo: Madeira Cedro

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Andréia Barbosa do Nascimento de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314877

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109838-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEI PARQUE ANHANGUERA CNPJ: 11.272.376/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK, Marca: EPSON, Modelo: L3250; 01 CAIXA DE SOM, Marca: VIBESOUND, Modelo: VS001; 01 ARMÁRIO EM MDF, COR BEGE 275X50X270 cm, Marca: DAVID FERREIRA MARCENARIA, Modelo: 15 PORTAS E 4 GAVETAS; 01 MESA EM MDF, COR BEGE 180X60X75 cm, Marca: DAVID FERREIRA MARCENARIA, Modelo: CENTRAL

DATA DA LAVRATURA: 24 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra de Araujo Muniz e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314870

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109647-0

DOADOR: Associação de pais e mestres da EMEF Professora Marili Dias CNPJ: 10.757.949/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera Digital, Marca: Kodak, Modelo: PIXPRO AZ255-BK; 01 Mesa de Reunião 2,70 x 1,0 x 0,80m, Branca com 2 caixas de tomada, Marca: F5 - Office G, Modelo: 8 Pessoas; 01 Caixa Acústica Ativa, 0,18 x 0,25 x 0,25m, Branca, Bivolt, Marca: Saga, Modelo: 100 Wms

DATA DA LAVRATURA: 10 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marisa Barbosa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314867

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110673-4

DOADOR: APM EMEF Professor Carlos Correa Mascaro CNPJ: 02.497.391/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Purificadores de água; Material: Plástico; Cor: Prata; 127V. , MARCA: IBBL, MODELO: FR 600 Speciale; 1 Jogo de bancos com 3 peças; Material: Madeira de demolição; Medidas: 1,20 X 0,70 M; Cor: Natural da madeira, MARCA: Minas de decoração, MODELO: Namoradeira;

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Thayane Isaltina Soares Machado e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314863

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110353-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI CEU Vila Atlantica CNPJ: 07.706.701/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante de livros em MDF,medidas: 1,00x0,90x0,40m, Marca: Lig-Lig, Modelo: Chão de rodinhas de gel e travas

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Simone Dalbone Trevino e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314848

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111370-6

DOADOR: APM da EMEI FRANCISCO MANUEL DA SILVA CNPJ: 51.930.303/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de Parquinho, Marca: Daniel Beato (fabricação própria), Modelo: assento de balanço adaptado de fibra de vidro azul, com cinto de segurança

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Márcia Barros Alves Lacerda e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314855

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110799-4

DOADOR: APM da EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho CNPJ: 51.184.877/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone, Marca: FIFINE, Modelo: Gamer para Podcast /AM8T; 01 Câmera, Marca: NEWLTEM, Modelo: Digital Fotográfica 48 mega Pixels X004W0IF3

DATA DA LAVRATURA: 05 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Simone da Silva Reimberg Hessel e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151601515

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

Retificamos o Extrato de Termo de Doação 151601515 publicado em 23/02/2026 - Atos do Executivo n° 1925001.

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0053921-1

DOADOR: Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU São Mateus CNPJ: 12.931.370/0001-21

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Nobreak, cor: preta, Bivolt, MARCA: SMS, MODELO:LITE 600 VA; 1 HD Externo, capacidade: 1TB, cor: preta, MARCA: TOSHIBA, MODELO: HDTB510XK3; 1 Multifuncional; cor: cinza; Bivolt, MARCA: HP, MODELO: Smart Tank 581 4A8D; 2 Ventilador; cor: preto; Bivolt; diâmetro: 65 cm, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL; 1 Mesa Controladora de Efeitos de Iluminação; cor: preta; Bivolt, MARCA: DMX, MODELO: LK - 192 -5;

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Arlete Coelho e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Portaria   |   Documento: 151725408

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações posteriores e;


CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e § 2°, incisos III e IV do artigo 2° do Decreto Municipal 62.100 de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, nas modalidades de competência desta Diretoria Regional de Educação e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE:

Artigo 1º -
Designar servidores para atuarem como agentes de contratação desta DRE BT e servidores para compor equipe de apoio e definir atribuições e dar outras providências.


Artigo 2º - Designo para atuar como agentes de contratação no âmbito desta DRE os seguintes servidores:

- Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF. 724.699-4/1.

- Vivian Penkaitis Miranda, RF. 779.101-1/1;

§1º Em licitação na modalidade pregão os servidores mencionados no caput deste artigo serão designados pregoeiros, na forma do previsto no §5º do Art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021;

Artigo 3º - Para compor equipes de apoio designo os seguintes servidores:

-Alceu Santana da Silva Neto, rf.800.299-1/1;

- Alex Nunes de Cerqueira, rf. 842.546-9/2;

- Lucília Banar, rf. 776.547-9/2;

- Vivian Penkaitis Miranda, rf. 779.101-1/1;

- Milena Corazza Cury, rf. 824.039-6/1;

- Samanta Siqueira Martinez Bolivar, rf. 724.699-4/1.

- Eduardo José Rodrigues rf: 807.975-7/1

- Gabrielle Chrystine Costa Mota rf: 947.505-2/1

- Adriana Francisco de Jesus rf: 826.860-6/1

- Kelly Cristiane de Souza rf: 744.851-1/2

- Ana Carolina Noce Volkmer rf: 770.483-6/2

§1º Os servidores mencionados no caput deste artigo serão designados para atuarem no procedimento de licitação específico, observado o princípio da segregação de função.

Artigo 4º - Os servidores mencionados no art. 2 desta Portaria, exercerão os atos previstos nos incisos do art. 3º do Decreto nº 62.100/2022, com vistas a processar e julgar as licitações desta Diretoria Regional de Educação do Butantã;

Artigo 5º - Os servidores ora designados deverão atentar rigorosamente ao procedimento cabível, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolha das melhores ofertas à Administração.

Artigo 6º - Caberá à unidade requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro(a), todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.


Artigo 7º - Nos processos de contratação o Agente de Contratação será auxiliado pela equipe de apoio com servidores escolhidos dentre os mencionados no Art. 3º desta Portaria e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Artigo 8º Os servidores ora designados nesta Portaria poderão contar com auxílio da Assessoria Jurídica e do controle interno desta DRE/SME, no que lhes competir, com vistas à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022.


Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 70/DRE-BT/2025 de 28/02/2025.

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 151747051

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 19 de 25 de fevereiro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 54 de 25/02/2026 - 6016.2020/0052080-5

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU EMEF MARIO FITTIPALDI

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Alex Souza Avelino, reg func nº 776.215.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Claudia Cabral de Oliveira, reg func nº 686.914.9/2 - 14/03/2024

Juliana das Graças Grahn Fabrício, reg func nº 892.048.6/2 - 14/03/2024

Kauê Augusto Teixeira de Lima, reg func nº 895.790.8/2 - 18/03/2024

Raquel Vertejo Pereira, reg func nº 937.473.6/1 - 22/03/2024

Cristiane dos Santos Costa da Silva, reg func nº 937.436.1/1 - 03/05/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Renata Santos Gomes Dantas, reg func nº 778.295.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Raissa da Silva Alves, reg func nº 934.112.9/1 - 04/04/2024

Sandra Aparecida Correia Croda, reg func nº 818.338.4/2 - 26/03/2024

Pamella Correia Croda Catharino, reg func nº 932.706.1/1 - 14/03/2024

Karen Alencar dos Santos Mendonça, reg func nº 820.523.0/2 - 21/03/2024

Kleisiane da Cruz Santos, reg func nº 945.553.1/1 - 14/02/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 55 de 25/02/2026 - 6016.2020/0052080-5

ALTERAÇÃO CEEP - CEU EMEF MARIO FITTIPALDI

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEU EMEF Mario Fittipaldi, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Alex Souza Avelino, reg func nº 776.215.1/1 - Assistente de Diretor

Rodrigo Teixeira da Silva, reg func nº 816.154.2/1 - Coordenador Pedagógico

Renata Santos Gomes Dantas, reg func nº 778.295.1/2 - Assistente de Diretor

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Fabio Magalhães de Oliveira, reg func nº 739.227.3/7 - Assistente de Diretor

Alessandro de Oliveira Arana, reg func nº 793.815.2/1 - Coordenador Pedagógico

Alba Bezerra Andrade Pereira, reg func nº 838.266.2/1 - Assistente de Diretor

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 659 de 16/12/2019 e, após alterações, será composta, atualmente, por 9 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Davidson Alves Martins, reg func nº 791.114.9/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio

Claudia Michelle Jeronimo, reg func nº 772.062.9/2 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Laudiceia Martins Fernandes, reg func nº 674.350.1/2 - Secretário de Escola

Rodrigo Teixeira da Silva, reg func nº 816.154.2/1 - Coordenador Pedagógico

Deyse Valverde de Andrade Kimura, reg func nº 810.817.0/2 - Coordenador Pedagógico

Alex Souza Avelino, reg func nº 776.215.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Renata Santos Gomes Dantas, reg func nº 778.295.1/2 - Assistente de Diretor de Escola

Jamil Amauri Marcondes, reg func nº 782.932.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Marcela Firmino dos Santos, reg func nº 850.694.9/1 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151680178

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº20 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2019/0072224-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI NICOLAI NICOLAEVICH KOCHERGIN instituída pela Portaria nº 236, publicada no DOC de 05/08/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Kelly Gonçalves Teixeira Marques

698.497.5/3

Coordenador Pedagógico

Art. 2º INCLUIR:

Antônia Sousa Alves Gusmão

889.617.8/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 236/2024.

PORTARIA Nº21 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2019/0073149-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF JOSÉ AMADEI, ENG. instituída pela Portaria nº 04, publicada no DOC de 04/02/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Daiana de Arimateia Rocha Silva

774.952.0/2

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Erika Monalysa de Santana Benedito

792.541.7/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 04/2025.

PORTARIA Nº22 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2019/0073149-9

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEF JOSÉ AMADEI, ENG instituída pela Portaria nº 219, publicada no DOC de 15/07/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Camila Angélica de Oliveira

782.525.1/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Adriana Limas Araujo Santos

935.996.6/1

20/03/2024

Daniella Barbosa Buttler

936.609.1/1

20/03/2024

Paulo Henrique Oliveira de Mesquita

935.690.8/1

12/04/2024

Nayane Oliveira Ferreira

821.854.4/1

20/03/2024

Hugo Rocha da Silva

945.832.8/1

30/01/2025

Art.2º Incluir na relatoria de:

Erika Monalysa de Santana Benedito

792.541.7/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Giselle Alves dos Santos

936.301.7/1

20/03/2024

Joyce Fernandes Ferreira

935.687.8/1

04/04/2024

Barbara Mota Mercez

772.145.5/9

16/04/2024

Sara Mota Silva

946.117.5/1

03/02/2025

Art.3º Incluir na relatoria de:

Marcela da Silva Macedo Cruz

797.267.9/2

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Alessandra Souza Ganan

932.768.1/1

15/03/2024

Jéssica Tolentino Gonçalves Theodoro

936.745.4/2

15/03/2024

Natalia Cardadeiro e Silva

935.741.6/1

03/05/2024

Art.4º Incluir na relatoria de:

Thiago Alves de Oliveira

809.341.5/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Arthur Harder Reis

936.098.1/1

14/03/2024

João Musatti Braga

936.280.1/1

20/03/2024

Rosilene Pereira da Silva

882.616.1/3

20/03/2024

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 219/2025.

PORTARIA Nº23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2019/0073109-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI JOÃO CANDIDO instituída pela Portaria nº 58, publicada no DOC de 17/03/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Luzia Marcatto de Souza Nogueira

748.678.2/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º INCLUIR:

Janaina da Conceição Martins

794.421.7/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 58/2025.

PORTARIA Nº24 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2019/0073109-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI JOÃO CANDIDO instituída pela Portaria nº 59, publicada no DOC de 17/03/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Sheila Reis Fontes de Oliveira

739.102.1/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Bruna Sthefanny Rodrigues dos Santos Pereira

885.440.8/1

21/03/2024

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 59/2025.

PORTARIA Nº25 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2019/0072219-8

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros do CEI JOSÉ ADRIANO MARREY JUNIOR, Ver. instituída pela Portaria nº 309, publicada no DOC de 10/10/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Ednalva Aparecida Leite de Mendonça

681.997.4/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Cristiane Silva

944.779.2/1

06/02/2025

Art.2º Incluir na relatoria de:

Melissa Felippin

751.212.1/1

Assistente de Diretor

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Telma da Costa Carrasco

921.731.2/1

26/06/2023

Monica Gonzaga Bonfim Lopes

947.040.9/1

04/02/2025

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 309/2025.

PORTARIA Nº26 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2019/0072225-2

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEU CEI MANUELLY SOPHIA ALVES DE LIMA instituída pela Portaria nº 102, publicada no DOC de 23/04/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Rita de Cassia Reimberg Eduardo Balbino

683.788.3/1

Prof. Educação Infantil

Art. 2º INCLUIR:

Marcelo Henrique Hessel

774.082.4/2

Prof. Educação Infantil

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102/2024.

PORTARIA Nº27 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2019/0073128-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI VARGEM GRANDE I instituída pela Portaria nº 190, publicada no DOC de 06/06/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Viviane da Cruz Alcantara Silva

850.808.9/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

Monica Schweiger

840.309.1/1

Coord. Pedagógico

Art. 2º INCLUIR:

Cristiane Aluisia dos Santos

745.864.9/5

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

Diogenes Henrique de Oliveira Paula

819.333.9/1

Coord. Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 190/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 151635855

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

6016.2026/0009643-5

PORTARIA Nº 01, de 04/02/2026

O Diretor de Escola da EMEI “BARÃO DO RIO BRANCO”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) MARIA TERESA MARIANO, R.F. 677.169.6, vínculo 2, cargo Professora de Ensino Infantil e Fundamental l, padrão QPE 23E, lotado(a) e em exercício na EMEI BARÃO DO RIO BRANCO, E.H 162300000410000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos inciso(s) I, IV, VI e VII do art. 4 do Decreto n° 56.130 de 26 de maio de 2015 e dos incisos II, V, X e XI do artigo 178 e artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Sonia Sulei Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151735412

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2026/0022087-0

PORTARIA n.º 28, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Edite Lopes Ferreira, R.F. n.º 735.832.6/1

- Gladis Santos Ricciardi Calasans, R.F. n.º 665.905.5/2

- Elaine Cristina Diegues, R.F. n.º 690.744.0/5

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0022087-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151739307

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2026/0013668-2

PORTARIA n.º 29, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Márcio Silva Paiva, R.F. 770.765.7/1

- Fernanda Santos de Andrade Albuquerque, R.F. 744.810.4/1

- Mara Regina Miquelan, R.F. 744.370.6/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0013668-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 151698114

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 38 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0071711-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 01/2020, publicada no DOC de 18/03/2020, página 12, nº. 184/2021, publicada no DOC de 18/09/2021, página 14, nº. 06/2023, publicada no DOC de 04/02/2023, página 18, nº. 173/2023, publicada no DOC de 23/08/2023, página 14 e nº. 131/2025, publicada no DOC de 11/04/2025, página 27, referente à EMEI VEREADOR ALEX FREUA NETTO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Dione Belarmino de Sousa 858.082.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Rosimeire Franco da Silva 606.806.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 01/2020, nº. 184/2021, nº. 06/2023, nº. 173/2023 e nº. 131/2025.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151482591

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Guaianases

PORTARIA nº 41 de 20 de Fevereiro de 2026

Processo nº 6016.2025/0007430-8

I - O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos Artigos 2º e 5º da Portaria SF nº 90, de 20 de abril de 2022, que estabelece normas e procedimentos para o registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, DESIGNA, para o ano vigente, os servidores em exercício na Diretoria Regional de Educação de Guaianases, em seus Núcleos/Divisões, responsáveis pelo gerenciamento do Sistema de Bens Patrimoniais, denominados Operadores de Inventário no SBPM, usuários do Perfil 1-UA, conforme segue:

OPERADORES DE INVENTÁRIO SBPM - 2026
NÚCLEOS E DIVISÕES - DRE GUAIANASES
NÚCLEO/DIVISÃO SERVIDOR RF
GABINETE Valeria Ferraz Monteiro de Oliveira 759.987-1
AUDITORIO Valeria Ferraz Monteiro de Oliveira 759.987-1
APURACAO PRELIMINAR/ASSESSORIA JURÍDICA Darcy Candido da Silva Junior 843.519-7
CONVENIOS / PARCERIA Eliane Bezerra Amaro Da Silva 675.972-6
CONTABILIDADE Ederson Eduardo dos Santos 812.259-8
SUPERVISAO Paloma Martins da Silva 723.210-1
PREDIOS E EQUIPAMENTOS Alex Magno Canuto 826.312-4
COZINHA Valeria Ferraz Monteiro de Oliveira 759.987-1
ALMOXARIFADO Klerton Medeiros Pereira 801.281-4
CEFAI Gislaine Batista Da Silva Rodrigues 745.270-5
EXPEDIENTE-PROTOCOLO André Carneiro Monden 928.084-7
BENS PATRIMONIAIS Wladimir Sancho 674.908-9
DEMANDA ESCOLAR Gislaine Da Silva Augusto 802.548-7
INFORMATICA ADMINISTRATIVA Vitor Barreiro Drociunas 774.350-5
PAGAMENTO Ivan Barreira 732.024-8
BENEFICIO Vagner Francisco Silva 676.672-2
MOVIMENTACAO Simone Aparecida Da Silva 778.641-7
REFEITORIO Valeria Ferraz Monteiro de Oliveira 759.987-1
MERENDA ESCOLAR Simone Tunis Monteiro 684.987-3
TRANSPORTE ESCOLAR Simone Maria Cossi 685.358-7
NAAPA Adriana Daleffi 690.989-2
PDDE PTRF Luciene dos Santos Parra Peres 794.256-7
NCC CONTRATO E CERTIFICAÇÃO Gerson Santana Pereira 752.810-8
DIVISÃO PEDAGÓGICA - DIPED Marta Nunes De Brito Da Silva 699.380-0
DIVISÃO DOS CEUS - DICEU Ana Paula Pretelli Nascimento da Silva 791.288-9
SALA DE REUNIÃO Paloma Martins da Silva 723.210-1
NUCLEO DE ATENÇÃO A SAUDE SO SERVIDOR - NASS Ticiane Silva Raymundo 755.240-8
SALA DA SUPERVISÃO TECNICA Paloma Martins da Silva 723.210-1
AQUISIÇÕES / COMPRAS Marcelo Martins 689.062-8
CEIs - REDE PARCEIRA Eliane Bezerra Amaro Da Silva 675.972-6

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo-se desconsiderar as disposições constantes na Portaria nº 02/2025 e publicações referentes a alterações da mesma.

III - Publiquem-se itens I e II.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação - Guaianases

São Paulo, 20 de Fevereiro de 2026

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 151681300

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0021206-0

PORTARIA Nº 50 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Valmir Queiroz Pereira, RF 790.832.6/1

Neila Souza Rodrigues Amaro dos Santos; RF 756.595.0/1

Helen Thais Orlandeli Augusto; RF 747.878.0/3

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0021206-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

EMEF CASSIANO RICARDO

Portaria   |   Documento: 149111035

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0152198-7

PORTARIA Nº 01 DE 01 DE JANEIRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF CASSIANO RICARDO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Paulo Roberto Cézario, R.F. nº 681.098.5/3;

- Iolene Nunes de Moraes Nascimento, R.F. nº 844.214.2/1.;

- Gisele Rosalen dos Santos , R.F. nº 780.557.8/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0152198-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Denise Lopes Crivelaro dos Santos Corchon

Diretora de Escola

EMEF PROF. JOAO CARLOS DA SILVA BORGES

Portaria   |   Documento: 151699243

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0017462-2

PORTARIA Nº 01 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF PROF. JOAO CARLOS DA SILVA BORGES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcel Marcelino do Carmo , R.F. nº 722.260.2/1;

- Nuclecia Alves de Araujo Serikawa, R.F. nº 819.374.6/2;

- Gabriel Mattioli de Miranda, R.F. nº 936.805.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0017462-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Valéria Oliveira Ferreira de Jesus

Assistente de Diretor de Escola

CEU CEMEI Tremembé

Despacho   |   Documento: 151135293

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANA/TREMEMBÉ/ CEMEI JARDIM TREMEMBÉ - PROFESSOR ACELINO SCALQUETTE

SEI nº 6016.2025/0133799-0

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DO CEMEI JARDIM TREMEMBÉ - PROFESSOR ACELINO SCALQUETTE

RF.: 623.595-6 V.3

Reconsideração de Penalidade Aplicada pela Portaria 01/2025 de 12/11/2025, publicada no D.O.C.de 27/11/2025, página 43.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise do Pedido de Reconsideração e Parecer Decisório, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 2025 de 27/11/2025, do CEMEI JARDIM TREMEMBÉ- PROFESSOR ACELINO SCALQUETTE , publicada no D.O.C. de 27/11/2025.

II. Publique-se.

SONIA CRISTINA DO NASCIMENTO

DIRETOR DE ESCOLA

Procedimentos Disciplinares

Despacho Disciplinar   |   Documento: 151643479

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/CEI VEREADOR ERMANO MARCHETTI

6016.2025/0120935-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

R.F. 778.123.7/1

Recurso contra aplicação de penalidade de suspensão por 05 (cinco) dias, aplicada pela Portaria nº 01/2025, de 16/10/2025 publicada no D.O.C. de 28/10/2025, página 28.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise do Pedido de Recurso e Parecer Decisório, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECURSO, por tempestivo, e no mérito ACOLHO PARCIALMENTE o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e VI do art. 176 e art. 192, ambos da Lei nº. 8989/79, APOSTILANDO a Portaria nº 01/2025, de 16/10/2025,publicada no D.O.C. de 28/10/2025, para fazer constar que a penalidade a ser aplicada é de SUSPENSÃO por 02 (dois) dias e não como constou.

II. Publique-se.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151591862

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CEI JARDIM DOS PEQUENINOS

6016.2024/0111600-2. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 108926061 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 108921314 do processo administrativo supracitado.

CEI JARDIM TREMEMBÉ

6016.2025/0106379-2. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 141116671 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 141111294 do processo administrativo supracitado.

CEI GIGI TOMAZELLI WIAZOWSKI

6016.2022/0092973-1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 069819081 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 069795762 do processo administrativo supracitado.

CEI VICTOR HUGO DEPPMAN

6016.2026/0020232-4. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 151541107 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 151540348 do processo administrativo supracitado.

CEI VICTOR HUGO DEPPMAN

6016.2026/0016250-0. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 151539441 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 150980051 do processo administrativo supracitado.

EMEI DINA KUTNER DE SOUZA - DINA SFAT

6016.2025/0118893-5. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 143259088 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 143258386 do processo administrativo supracitado.

CEI JARDIM GUANÇA

6016.2025/0101674-3. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 143248471 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 130994296 do processo administrativo supracitado.

CEI COLINHO DA MAMÃE

6016.2023/0128387-0. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 092728757 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 092726218 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 150908003

SEI 6016.2026/0012736-5

INSITUTO MÃOS E GRATIDÃO

CNPJ nº 21.463.068/0001-87

Credenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de abril de 2023

PORTARIA Nº 016, de 03 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2026/0012736-5

, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A INSITUTO MÃOS E GRATIDÃO, CNPJ: nº 21.463.068/0001-87, situada na Rua São Pompeu, 149, Vila Munhoz, CEP 02135-020 , tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151716833

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2026/0017312-0

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Venilson Marreiros dos Santos R.F. 690.299.5/3

- Iara Ferreira Perez Villela R.F. 634.543.3/1

- Sérgio Luís Ferraz R.F. 743.603.3/2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0017312-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - R.F. 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151689045

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 42/2026 de 25 de Fevereiro de 2026.

SEI 6016.2026/0006429-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Monica Cristina Mussi - 619.758.2/2;

- José Nilton Moura de Oliveira - RF: 654.958.6/3;

- Selma Maria Bernardes Caetano - RF: 677.195.5/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0006429-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151750331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PA nº 6016.2022/0084934-7

PORTARIA nº 18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução CME nº 02/2024 do que consta no Processo SEI nº 6016.2022/0084934-7, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 23/02/26, o encerramento das atividades da Escola de Educação Infantil Beija Flor Amarelo, localizado na Rua Yervant Kisajikian, nº 1095, Bairro: Campo Vila Constância, São Paulo, mantida por Escola de Educação Infantil Beija Flor Amarelo Centro de Recreação Infantil Ltda ME, CNPJ 09.640.265/0001-29, autorizada, pela Portaria nº 351/23, DOC de 27/12/2023.

Art. 2º - O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da mantenedora supracitada, no seguinte endereço: Rua Doutor Epaminondas Barra, nº 306, Bairro Jardim Castelo, São Paulo, CEP 04438-100.

Art. 3º - A Diretoria de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Documento autorizado: 151572481

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 151682463

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora
Data: 6 de março de 2026 Hora: 09h30
608 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0000464-0
Recorrente: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.730.348/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB 165.417) Subseção (SP).
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 023.074.0140-7 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 023.074.0140-7 EXERCÍCIO 2022 NL 01 e IPTU/NL SQL 023.074.0140-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2024/0078838-0
Recorrente: FLAVIO FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF: ***.940.008-**
Relator: André Luís Galvão de França Filho
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 138.183.0031-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0051530-0
Recorrente: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
CCM: 6.002.828-9
CNPJ: 46.570.800/0001-49
Advogado(s): Dr(a) Fabrício Ribeiro Fernandes (OAB 161.031) Subseção (SP).
Relator: André Luís Galvão de França Filho
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.955-0, ISS/AII 6.888.956-9, ISS/AII 6.888.957-7, ISS/AII 6.888.958-5, ISS/AII 6.888.959-3 e ISS/AII 6.888.960-7

PA: 6017.2025/0052796-0
Recorrente: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
CCM: 3.617.489-0
CNPJ: 08.726.496/0001-97
Advogado(s): Dr(a) Henrique Mellão Cecchi de Oliveira (OAB 344.235) Subseção (SP); Dr(a) Barbara Weg Sera (OAB 374.589) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.540-7, ISS/AII 6.888.544-0, ISS/AII 6.888.545-8, ISS/AII 6.888.546-6, ISS/AII 6.888.547-4, ISS/AII 6.888.548-2, ISS/AII 6.888.549-0, ISS/AII 6.888.555-5, ISS/AII 6.888.556-3, ISS/AII 6.888.557-1, ISS/AII 6.888.558-0, ISS/AII 6.888.563-6, ISS/AII 6.888.564-4, ISS/AII 6.888.565-2, ISS/AII 6.888.566-0, ISS/AII 6.888.567-9, ISS/AII 6.888.568-7, ISS/AII 6.888.569-5, ISS/AII 6.888.570-9, ISS/AII 6.888.571-7, ISS/AII 6.888.572-5, ISS/AII 6.888.573-3, ISS/AII 6.888.574-1, ISS/AII 6.888.575-0, ISS/AII 6.888.576-8, ISS/AII 6.888.577-6 e ISS/AII 6.888.578-4

PA: 6017.2024/0086599-6
Recorrente: JABUTI NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 10.470.249/0001-14
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 025.012.0042-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 025.012.0042-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 025.012.0042-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 025.012.0042-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 025.012.0042-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 025.012.0042-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2025/0030175-0
Recorrente: ALFONSO MIGLIORE NETO
CPF: ***.283.478-**
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0017332-8
Recorrente: ALFONSO MIGLIORE NETO.
CPF: ***.283.478-**
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02

Decisão   |   Documento: 151736308

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0068219-0
Recorrente: JOSÉ ANTONIO PEREIRA PONTES

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 159.286.0015-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 159.286.0015-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0068219-0
RECURSO ORDINÁRIO - IPTU - AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APRESENTADA DIRETAMENTE EM FASE RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRECEDENTES DESTE CMT - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DE DIMAP - INTELIGÊNCIA DO ART. 23, VI, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 58.030/2017 - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0068219-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 159.286.0015-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 159.286.0015-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0073685-1
Recorrente: CARLOS EDUARDO MANETTA

Advogado(s): Dr(a) Sergio Juvencio Herculano (OAB 465.094) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073685-1
RECURSO ORDINÁRIO - IPTU - DISCUSSÃO SOBRE ÁREA CONSTRUÍDA - CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE ÁREA DE TERRAÇO DESCOBERTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 12, II, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/86 - TERRAÇO DESCOBERTO QUE DEVE SER COMPUTADO COMO ÁREA CONSTRUÍDA PARA FINS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073685-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 045.032.0027-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0078687-5
Recorrente: CHEN WO KONG

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0078687-5
IPTU. NL 02/2018 a 02/2023 e 01/2024. REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. REFLEXOS DECORRENTES DO ART. 26 DA LEI Nº 17.202/2019. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0078687-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 002.089.0016-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0076673-4
Recorrente: DIPASA EMPREENDIMENTOS LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 017.073.0058-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0076673-4
IPTU. NL 01/2024. No caso concreto temos um terreno de duas ou mais frentes, mais especificamente, um terreno que possui quatro frentes para logradouros públicos. E, de acordo com inteligência do art. 6º da Lei Municipal nº 10.235/1986, a testada para cálculo, no caso de terrenos de duas ou mais frentes, será a soma de suas testadas.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0076673-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 017.073.0058-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0012620-4
Recorrente: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.822.884-8, ISS/AII 6.822.883-0, ISS/AII 6.822.882-1 e ISS/AII 6.822.885-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0012620-4
RECURSO ORDINÁRIO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. FEITO JUDICIAL DISCUTINDO OS MESMOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. IDENTIDADE DE ARGUMENTOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 35 DA LEI Nº 14.107/2005. NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0012620-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.822.884-8: Manter
ISS/AII 6.822.883-0: Manter
ISS/AII 6.822.882-1: Manter
ISS/AII 6.822.885-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050570-3
Recorrente: ASSOCIACAO HOSPITALAR SAN PAOLO

Advogado(s): Dr(a) Bruno Soares de Alvarenga (OAB 222.420) Subseção (SP); Dr(a) Marcon Milton R F Ramos (OAB 18.692) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 062.946.597-5 e TRSS/AII 062.934.849-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050570-3
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (TRSS).
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 062.934.849-9 - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - DESPACHO DENEGATÓRIO - IRRECORRIBILIDADE - INTIMAÇÃO VIA DEC - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTEMPESTIVO. Impugnação apresentada fora do prazo de 30 dias (Lei nº 14.107/2005, art. 36). Não conhecimento e denegação de seguimento: irrecorribilidade do despacho denegatório, ressalvado único pedido de reconsideração em 15 dias, restrito a ausência/inexistência de intimação ou contagem de prazo. Intimação regular via DEC comprovada nos autos, sem elementos idôneos para infirmá-la. Imagem de suposta correspondência com ?data de postagem? sem autenticidade/rastreabilidade e sem vinculação ao AI. Impossibilidade de fungibilidade e de conversão do Recurso Ordinário em pedido de reconsideração por intempestividade. Encerramento definitivo da instância administrativa quanto ao lançamento não impugnado no prazo.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 062.946.597-5. NULIDADE DA AUTUAÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. A autuação fiscal não padece de qualquer nulidade, uma vez que preenche os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise do auto de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes.
Não há como se conhecer das alegações genéricas de inconstitucionalidade. Trata-se de matérias cuja análise não se encontra inserida na competência deste Conselho Municipal de Tributos, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei 14.107/2005: ?não compete ao Conselho Municipal de Tributos afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade?.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050570-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
TRSS/AII 062.946.597-5: Manter
TRSS/AII 062.934.849-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0053916-0
Recorrente: ELOINA GOUVEIA BRAZ

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0053916-0
IPTU. RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE USO DE COMERCIAL PARA RESIDENCIAL - DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA. Recorrente não comprovou a divergência de área construída com a área lançada pela municipalidade - Área Laçada Mantida para Lançamentos de 2019 a 2024 - Recorrente provou com imagens internas o uso residencial e há provas de mudança de endereço da empresa que ocupava o imóvel, resultando na veracidade das alegações quanto ao uso residencial a partir de 2024, implicando o lançamento para 2025 - Recurso para 2019 não conhecido por intempestividade na primeira instância - matéria que não é objeto de recurso ordinário, por encerramento de instância - RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR A DESTINAÇÃO DO USO PARA RESIDENCIAL.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0053916-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.079.0047-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Decisão   |   Documento: 151737567

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0039614-9
Recorrente: VALARELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s): Dr(a) Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235.379) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039614-9
RECURSO ORDINÁRIO - PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - SUPOSTA EXPLORAÇÃO DE MAIS DE UMA ATIVIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 15, §2º, V DA LEI MUNICIPAL 13.701/03 - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL QUANDO PRATICADA NO CONTEXTO DA ATIVIDADE DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NÃO CONFIGURA ATIVIDADE DISTINTA DA ADVOCACIA - CIRCUNSTÂNCIA DE O SITE DA RECORRENTE MENCIONAR A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL NA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NÃO DESNATURA A CARACTERÍSTICA UNIPROFISSIONAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039614-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP 000000: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0037392-0
Recorrente: BANCO J. SAFRA S/A.
Advogado(s): Dr(a) Fabrício Ribeiro Fernandes (OAB 161.031) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.541-0 e ISS/AII 6.887.540-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0037392-0
Afastada a alegação de nulidade uma vez que os Autos de Infração lavrados atendem ao disposto nos artigos 142 do CTN e 11 da Lei nº 14107/05. Autuações pela falta de recolhimento do ISS relativo às atividades enquadradas no código de tributação 05851 (Arrendamento mercantil de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing"). Sendo o contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro uno, não é possível dissociar o valor residual garantido (VRG) dos demais que compreendem o montante contratado. Todos os custos e despesas necessários para a prestação do serviço, inclusive a margem de lucro, compõem o seu preço e, consequentemente, a base de cálculo do ISS. Por fim, enquanto as movimentações contábeis referentes ao leasing estiverem escrituradas nas contas patrimoniais não há que se falar em incidência do ISS, ou seja, a ocorrência do fenômeno da subsunção ocorre quando da efetiva apropriação para as contas de resultado, ao término do contrato e após os devidos ajustes contábeis. Indeferido o pedido de conversão do julgamento em diligência.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0037392-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.541-0: Manter
ISS/AII 6.887.540-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0043383-4
Recorrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.945-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0043383-4
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACOTE DE TARIFAS. CESTA DE SERVIÇOS. DESCONTOS CONDICIONADOS. VALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS. PRECEDENTES DESTE CMT. VALIDADE DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AGENTE OPERADOR DO FGTS. RECEITA CONTABILIZADA COMO TAXA DE RISCO DE CRÉDITO ENQUADRADA NO ITEM 15.08. RECEITA ADVINDA DA GESTÃO DO FIES ENQUADRADA NO ITEM 15.01. DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECORRENTE NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS (DES-IF). RECOLHIMENTO A MENOR DO ISS E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONFIRMADOS. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO MANTIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS POR FORÇA DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 53, §ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DESPROVIMENTO DOS RECUROS ORDINÁRIOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0043383-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.945-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0043391-5
Recorrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.947-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0043391-5
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACOTE DE TARIFAS. CESTA DE SERVIÇOS. DESCONTOS CONDICIONADOS. VALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS. PRECEDENTES DESTE CMT. VALIDADE DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AGENTE OPERADOR DO FGTS. RECEITA CONTABILIZADA COMO TAXA DE RISCO DE CRÉDITO ENQUADRADA NO ITEM 15.08. RECEITA ADVINDA DA GESTÃO DO FIES ENQUADRADA NO ITEM 15.01. DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECORRENTE NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS (DES-IF). RECOLHIMENTO A MENOR DO ISS E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONFIRMADOS. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO MANTIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS POR FORÇA DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 53, §ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DESPROVIMENTO DOS RECUROS ORDINÁRIOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0043391-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.947-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0043408-3
Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.988-1, ISS/AII 6.887.987-3, ISS/AII 6.887.986-5, ISS/AII 6.887.985-7, ISS/AII 6.887.984-9, ISS/AII 6.887.983-0, ISS/AII 6.887.982-2, ISS/AII 6.887.981-4, ISS/AII 6.887.978-4, ISS/AII 6.887.976-8, ISS/AII 6.887.975-0, ISS/AII 6.887.974-1, ISS/AII 6.887.973-3, ISS/AII 6.887.972-5 e ISS/AII 6.887.989-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0043408-3
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACOTE DE TARIFAS. CESTA DE SERVIÇOS. DESCONTOS CONDICIONADOS. VALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS. PRECEDENTES DESTE CMT. VALIDADE DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AGENTE OPERADOR DO FGTS. RECEITA CONTABILIZADA COMO TAXA DE RISCO DE CRÉDITO ENQUADRADA NO ITEM 15.08. RECEITA ADVINDA DA GESTÃO DO FIES ENQUADRADA NO ITEM 15.01. DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECORRENTE NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS (DES-IF). RECOLHIMENTO A MENOR DO ISS E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONFIRMADOS. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO MANTIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS POR FORÇA DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 53, §ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DESPROVIMENTO DOS RECUROS ORDINÁRIOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0043408-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.988-1: Manter
ISS/AII 6.887.987-3: Manter
ISS/AII 6.887.986-5: Manter
ISS/AII 6.887.985-7: Manter
ISS/AII 6.887.984-9: Manter
ISS/AII 6.887.983-0: Manter
ISS/AII 6.887.982-2: Manter
ISS/AII 6.887.981-4: Manter
ISS/AII 6.887.978-4: Manter
ISS/AII 6.887.976-8: Manter
ISS/AII 6.887.975-0: Manter
ISS/AII 6.887.974-1: Manter
ISS/AII 6.887.973-3: Manter
ISS/AII 6.887.972-5: Manter
ISS/AII 6.887.989-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0043400-8
Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.971-7, ISS/AII 6.887.968-7, ISS/AII 6.887.967-9, ISS/AII 6.887.964-4, ISS/AII 6.887.963-6, ISS/AII 6.887.960-1, ISS/AII 6.887.959-8, ISS/AII 6.887.956-3, ISS/AII 6.887.955-5, ISS/AII 6.887.954-7, ISS/AII 6.887.953-9, ISS/AII 6.887.952-0, ISS/AII 6.887.951-2 e ISS/AII 6.887.948-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0043400-8
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACOTE DE TARIFAS. CESTA DE SERVIÇOS. DESCONTOS CONDICIONADOS. VALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS. PRECEDENTES DESTE CMT. VALIDADE DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AGENTE OPERADOR DO FGTS. RECEITA CONTABILIZADA COMO TAXA DE RISCO DE CRÉDITO ENQUADRADA NO ITEM 15.08. RECEITA ADVINDA DA GESTÃO DO FIES ENQUADRADA NO ITEM 15.01. DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECORRENTE NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS (DES-IF). RECOLHIMENTO A MENOR DO ISS E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONFIRMADOS. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO MANTIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS POR FORÇA DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 53, §ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DESPROVIMENTO DOS RECUROS ORDINÁRIOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0043400-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.971-7: Manter
ISS/AII 6.887.968-7: Manter
ISS/AII 6.887.967-9: Manter
ISS/AII 6.887.964-4: Manter
ISS/AII 6.887.963-6: Manter
ISS/AII 6.887.960-1: Manter
ISS/AII 6.887.959-8: Manter
ISS/AII 6.887.956-3: Manter
ISS/AII 6.887.955-5: Manter
ISS/AII 6.887.954-7: Manter
ISS/AII 6.887.953-9: Manter
ISS/AII 6.887.952-0: Manter
ISS/AII 6.887.951-2: Manter
ISS/AII 6.887.948-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Decisão   |   Documento: 151738337

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0043380-0
Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.944-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0043380-0
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACOTE DE TARIFAS. CESTA DE SERVIÇOS. DESCONTOS CONDICIONADOS. VALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS. PRECEDENTES DESTE CMT. VALIDADE DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AGENTE OPERADOR DO FGTS. RECEITA CONTABILIZADA COMO TAXA DE RISCO DE CRÉDITO ENQUADRADA NO ITEM 15.08. RECEITA ADVINDA DA GESTÃO DO FIES ENQUADRADA NO ITEM 15.01. DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECORRENTE NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS (DES-IF). RECOLHIMENTO A MENOR DO ISS E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONFIRMADOS. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO MANTIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS POR FORÇA DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 53, §ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DESPROVIMENTO DOS RECUROS ORDINÁRIOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0043380-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.944-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0043412-1
Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.992-0, ISS/AII 6.887.991-1, ISS/AII 6.887.990-3, ISS/AII 6.887.995-4, ISS/AII 6.887.994-6 e ISS/AII 6.887.993-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0043412-1
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACOTE DE TARIFAS. CESTA DE SERVIÇOS. DESCONTOS CONDICIONADOS. VALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS. PRECEDENTES DESTE CMT. VALIDADE DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AGENTE OPERADOR DO FGTS. RECEITA CONTABILIZADA COMO TAXA DE RISCO DE CRÉDITO ENQUADRADA NO ITEM 15.08. RECEITA ADVINDA DA GESTÃO DO FIES ENQUADRADA NO ITEM 15.01. DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECORRENTE NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS (DES-IF). RECOLHIMENTO A MENOR DO ISS E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONFIRMADOS. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO MANTIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS POR FORÇA DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 53, §ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DESPROVIMENTO DOS RECUROS ORDINÁRIOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0043412-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.992-0: Manter
ISS/AII 6.887.991-1: Manter
ISS/AII 6.887.990-3: Manter
ISS/AII 6.887.995-4: Manter
ISS/AII 6.887.994-6: Manter
ISS/AII 6.887.993-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0043413-0
Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.998-9, ISS/AII 6.887.997-0, ISS/AII 6.887.996-2, ISS/AII 6.888.008-1, ISS/AII 6.888.006-5, ISS/AII 6.888.005-7, ISS/AII 6.888.003-0, ISS/AII 6.888.002-2, ISS/AII 6.888.001-4 e ISS/AII 6.887.999-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0043413-0
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACOTE DE TARIFAS. CESTA DE SERVIÇOS. DESCONTOS CONDICIONADOS. VALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS. PRECEDENTES DESTE CMT. VALIDADE DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AGENTE OPERADOR DO FGTS. RECEITA CONTABILIZADA COMO TAXA DE RISCO DE CRÉDITO ENQUADRADA NO ITEM 15.08. RECEITA ADVINDA DA GESTÃO DO FIES ENQUADRADA NO ITEM 15.01. DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECORRENTE NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS (DES-IF). RECOLHIMENTO A MENOR DO ISS E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONFIRMADOS. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO MANTIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS POR FORÇA DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 53, §ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DESPROVIMENTO DOS RECUROS ORDINÁRIOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0043413-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.998-9: Manter
ISS/AII 6.887.997-0: Manter
ISS/AII 6.887.996-2: Manter
ISS/AII 6.888.008-1: Manter
ISS/AII 6.888.006-5: Manter
ISS/AII 6.888.005-7: Manter
ISS/AII 6.888.003-0: Manter
ISS/AII 6.888.002-2: Manter
ISS/AII 6.888.001-4: Manter
ISS/AII 6.887.999-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0042984-5
Recorrente: Caixa Econômica Federal - CAIXA

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.943-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0042984-5
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACOTE DE TARIFAS. CESTA DE SERVIÇOS. DESCONTOS CONDICIONADOS. VALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS. PRECEDENTES DESTE CMT. VALIDADE DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AGENTE OPERADOR DO FGTS. RECEITA CONTABILIZADA COMO TAXA DE RISCO DE CRÉDITO ENQUADRADA NO ITEM 15.08. RECEITA ADVINDA DA GESTÃO DO FIES ENQUADRADA NO ITEM 15.01. DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECORRENTE NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS (DES-IF). RECOLHIMENTO A MENOR DO ISS E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONFIRMADOS. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO MANTIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS POR FORÇA DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 53, §ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DESPROVIMENTO DOS RECUROS ORDINÁRIOS.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0042984-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO,nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.943-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0043389-3
Recorrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.944-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0043389-3
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACOTE DE TARIFAS. CESTA DE SERVIÇOS. DESCONTOS CONDICIONADOS. VALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS. PRECEDENTES DESTE CMT. VALIDADE DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. AGENTE OPERADOR DO FGTS. RECEITA CONTABILIZADA COMO TAXA DE RISCO DE CRÉDITO ENQUADRADA NO ITEM 15.08. RECEITA ADVINDA DA GESTÃO DO FIES ENQUADRADA NO ITEM 15.01. DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECORRENTE NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS (DES-IF). RECOLHIMENTO A MENOR DO ISS E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONFIRMADOS. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO MANTIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS POR FORÇA DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 53, §ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DESPROVIMENTO DOS RECUROS ORDINÁRIOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0043389-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.944-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0085552-4
Recorrente: LINK ASSESSORIA ESPORTIVA E PROPAGANDA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Alecio Ciaralo Filho (OAB 297.037) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.874.480-3, ISS/AII 6.874.479-0, ISS/AII 6.874.478-1, ISS/AII 6.874.484-6, ISS/AII 6.874.483-8, ISS/AII 6.874.482-0 e ISS/AII 6.874.481-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0085552-4
Afastada a alegação de nulidade uma vez que os Autos de Infração lavrados atendem ao disposto nos artigos 142 do CTN e 11 da Lei nº 14107/05. Os Autos de Infração nº 006.874.480-3 e 006.874.484-6 se referem a fatos geradores ocorridos nas incidências 03/2018, 04/2018, 09/2018, 10/2018, 11/2018, sendo que a ciência das autuações se deu em 26/09/2023, dentro, pois, do prazo legal previsto no art. 173, I do CTN, afastando assim qualquer alegação de decadência. Da análise dos contratos de prestação de serviços conjugado com as notas fiscais emitidas resta demonstrada a configuração de interesses econômicos no Brasil na maioria das operações, afastando assim a possibilidade de reconhecer a exportação dos serviços, nos termos exigidos pelo Parecer Normativo SF nº 04/2016. Na análise caso a caso, restou demonstrada a exportação de serviço ou equívoco no enquadramento da atividade somente com relação às notas fiscais 491, 492, 660, 774, 839 e 966, devendo excluí-las da base de cálculo dos Autos de Infração correspondentes (tanto de principal como a acessória).
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO e, na parte conhecida, PARCIALMENTE PROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0085552-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente e Relatora).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.874.480-3: Retificar
ISS/AII 6.874.479-0: Manter
ISS/AII 6.874.478-1: Manter
ISS/AII 6.874.484-6: Retificar
ISS/AII 6.874.483-8: Retificar
ISS/AII 6.874.482-0: Retificar
ISS/AII 6.874.481-1: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 151585872

PORTARIA SF/SUREM nº 09, de 24 de fevereiro de 2026.

Altera a composição de servidores do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM Nº 04, de 23 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a natureza dinâmica da análise de correspondência entre os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal, e os da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM Nº 04, de 23 de janeiro de 2017, que passa a ser composto pelos seguintes servidores:

I - Cecilia Satie Nomura Sato - RF 756.019-2
II - Marcos Daniel Ribeiro - RF 687.280-8
III - Gerson Miguel Garbato - RF 544.710-1
IV - Ricardo Roland Malamud - RF 687.663-3

Parágrafo único. A coordenação do GT caberá ao integrante relacionado no Inciso I deste artigo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Comunicado   |   Documento: 151740178

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

ADRIANO BERNARDES VIEIRA

CPF: XXX.691.438-XX

OAB/SP: 449.814

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 151695208

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 009.019.0649-2

Contribuinte: ALEXANDRE PETROCOKINO JUNIOR

CPF: 116.XXX.XXX-70

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO PARA O SQL 009.019.0649-2 POIS NÃO FOI ATENDIDA A INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR A TRANSCRIÇÃO 55.303 DO 4º RI COM REGISTRO DO USUCAPIÃO E OS DADOS ATUAIS DO TERRENO.

Decisão Tributária   |   Documento: 149884270

DECISÃO:

SQL(s): 085.589.0718-8

Contribuinte: PEDRO JOSE GONCALVES ROMANO

CNPJ/CPF: XXX.799.598-XX

DESPACHO

() ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

NÃO ACEITO O PEDIDO. A SOLICITAÇÃO REALIZADA NO BOJO DO SEI 6017.2025/0081922-8 FOI ATENDIDA, TENDO SIDO O DESPACHO ACEITO. EXPLIQUE-SE QUE, DEVIDO A PROCESSO SISTÊMICO DE PROCESSAMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, A ALTERAÇÃO NO IMÓVEL SQL 085.589.0718-8 AINDA NÃO PRODUZIU OS DEVIDOS EFEITOS, ENTRETANTO TAL ATUALIZAÇÃO ESTÁ PREVISTA PARA O MÊS DE FEVEREIRO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ GERADA NOVA NL COM OS DADOS ALTERADOS PELO SEI 6017.2025/0081922-8 (USO: FLAT RESIDENCIAL).

Decisão Tributária   |   Documento: 151559485

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 081.156.0480-1
Contribuinte: JULIANA RODRIGUEZ LEITE
CNPJ/CPF: XXX.197.648-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O CEP E BAIRRO DO CONTRIBUINTE 081.156.0480-1.

Decisão Tributária   |   Documento: 150844835

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 051.117.0008-0
Contribuinte: LEANDRO LUCAS
CPF/CNPJ: XXX.010.808-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2023.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 051.117.0008-0 POR DESDOBRO NOS LOTES 0030-7 A 0032-3 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 5/2024, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 23/04/2024, NO R.2 DA MATRÍCULA 266.804, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 051.117.0008-0, ENTRE O PERÍODO DE 7/2023 A 4/2024, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA TERRENO: 291M²; TESTADA CÁLCULO: 9,6M; ÁREA CONSTRUÍDA: 301M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2023; USO: RESIDÊNCIA COLETIVA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 150848924

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 068.077.0033-4
Contribuinte: RICARDO AQUINO RIBEIRO
CPF/CNPJ: XXX.708.398-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 068.077.0033-4 POR DESDOBRO NOS LOTES 0127-6 A 0133-0 (7 UNIDADES), EXERCÍCIO 3/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 14/02/2025, NO R.7 DA MATRÍCULA 54910, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 068.077.0033-4, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 2/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA TERRENO: 450M²; TESTADA CÁLCULO: 11,274M; , NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 151693052

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 169.227.0313-7

Contribuinte: ALLAN DA CRUZ

CPF/CNPJ: XXX.649.898-XX

DESPACHO

(X) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2027

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 169.227.0313-7, ALTERADO O PROPRIETÁRIO E COMPLEMENTO DE ENDEREÇO, COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( X ) DEC

( ) DOC

Decisão   |   Documento: 151427842

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.018.0066-4
Contribuinte: MARCOS SCHWARTS
CPF/CNPJ: XXX.317.058-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0066-4 NOS SQLS 010.018.0606-9 ( AP 304 ) E 010.018.0607-7( VG M 56699), CONFORME MATRICULAS 56698 E 56699 DO 5º CRI.DE OFICIO, A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0050-8 NOS SQLS 010.018.0608-5 (AP 2) E 010.018.0609-3 (VG M 46467), CONFORME MATRÍCULAS 46466 E 46467 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0052-4 NOS SQLS 010.018.0610-7 (AP 5) E 010.018.0611-5 (VG M 62413), CONFORME MATRÍCULAS 62412 E 62413 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0053-2 NOS SQLS 010.018.0612-3 (AP 101) E 010.018.0613-1 (VG M 103452), CONFORME MATRÍCULAS 103451 E 103452 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0054-0 NOS SQLS 010.018.0614-1 (AP 102) E 010.018.0615-8 (VG M 60892), CONFORME MATRÍCULAS 60891 E 60892 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0055-9 NOS SQLS 010.018.0616-6 (AP 103) E 010.018.0617-4 (VG M 73670), CONFORME MATRÍCULAS 73669 E 73670 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0057-5 NOS SQLS 010.018.0618-2 (AP 105) E 010.018.0619-0 (VG M 19312), CONFORME MATRÍCULAS 19311 E 19312 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0058-3 NOS SQLS 010.018.0620-4 (AP 201) E 010.018.0621-2 (VG M 53465), CONFORME MATRÍCULAS 53464 E 53465 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0059-1 NOS SQLS 010.018.0622-0 (AP 202) E 010.018.0623-9 (VG M 35737), CONFORME MATRÍCULAS 35736 E 35737 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0060-5 NOS SQLS 010.018.0624-7 (AP 203) E 010.018.0625-5 (VG M 77522), CONFORME MATRÍCULAS 77521 E 77522 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0064-8 NOS SQLS 010.018.0626-3 (AP 302) E 010.018.0627-1 (VG M 15544), CONFORME MATRÍCULAS 15543 E 15544 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0065-6 NOS SQLS 010.018.0628-1 (AP 303) E 010.018.0629-8 (VG M 50079), CONFORME MATRÍCULAS 50058 E 50079 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0068-0 NOS SQLS 010.018.0630-1 (AP 401) E 010.018.0631-1 (VG M 3657), CONFORME MATRÍCULAS 3656 E 3657 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0069-9 NOS SQLS 010.018.0632-8 (AP 402) E 010.018.0633-6 (VG M 11764), CONFORME MATRÍCULAS 11763 E 11764 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0073-7 NOS SQLS 010.018.0634-4 (AP 501) E 010.018.0635-2 (VG M 103450), CONFORME MATRÍCULAS 103449 E 103450 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0074-5 NOS SQLS 010.018.0636-0 (AP 502) E 010.018.0637-9 (VG M 32977), CONFORME MATRÍCULAS 32976 E 32977 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0075-3 NOS SQLS 010.018.0638-7 (AP 503) E 010.018.0639-5 (VG M 42117), CONFORME MATRÍCULAS 42116 E 42117 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0077-1 NOS SQLS 010.018.0640-9 (AP 505) E 010.018.0641-7 (VG M 104296), CONFORME MATRÍCULAS 104295 E 104296 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0078-8 NOS SQLS 010.018.0642-5 (AP 601) E 010.018.0643-3 (VG M 12418), CONFORME MATRÍCULAS 12417 E 12418 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0079-6 NOS SQLS 010.018.0644-1 (AP 602) E 010.018.0645-1 (VG M 55033), CONFORME MATRÍCULAS 55032 E 55033 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0081-8 NOS SQLS 010.018.0646-8 (AP 604) E 010.018.0647-6 (VG M 90323), CONFORME MATRÍCULAS 90322 E 90323 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0082-6 NOS SQLS 010.018.0648-4 (AP 605) E 010.018.0649-2 (VG M 62430), CONFORME MATRÍCULAS 62429 E 62430 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0084-2 NOS SQLS 010.018.0650-6 (AP 702) E 010.018.0651-4 (VG M 5698), CONFORME MATRÍCULAS 5697 E 5698 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0085-0 NOS SQLS 010.018.0652-2 (AP 703) E 010.018.0653-0 (VG M 103448), CONFORME MATRÍCULAS 103447 E 103448 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0088-5 NOS SQLS 010.018.0654-9 (AP 801) E 010.018.0655-7 (VG M 54634), CONFORME MATRÍCULAS 54633 E 54634 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0092-3 NOS SQLS 010.018.0656-5 (AP 805) E 010.018.0657-3 (VG M 59193), CONFORME MATRÍCULAS 59192 E 59193 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0093-1 NOS SQLS 010.018.0658-1 (AP 902) E 010.018.0659-1 (VG M 28273), CONFORME MATRÍCULAS 28272 E 28273 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0094-1 NOS SQLS 010.018.0660-3 (AP 901) E 010.018.0661-1 (VG M 69630), CONFORME MATRÍCULAS 69629 E 69630 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0095-8 NOS SQLS 010.018.0662-1 (AP 903) E 010.018.0663-8 (VG M 47996), CONFORME MATRÍCULAS 47995 E 47996 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021 DESDOBRAMOS O SQL 010.018.0096-6 NOS SQLS 010.018.0664-6 (AP 904) E 010.018.0665-4 (VG M 28409), CONFORME MATRÍCULAS 28408 E 28409 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021, LANÇADO O SQL 010.018.0666-2, REFERENTE À VAGA DA MATRÍCULA 104292 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021, LANÇADO O SQL 010.018.0667-0, REFERENTE À VAGA DA MATRÍCULA 104293 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021, LANÇADO O SQL 010.018.0668-9, REFERENTE À VAGA DA MATRÍCULA 104294 DO 5º CRI. A PARTIR DE 01/2021, LANÇADO O SQL 010.018.0669-7, REFERENTE À VAGA REMANESCENTE (SEM MATRÍCULA LOCALIZADA), CONFORME PROTOCOLO 2602010667. A PARTIR DE 01/2021, ALTERADAS AS ÁREAS CONSTRUÍDAS E AS FRAÇÕES IDEAIS DOS SQLS 010.018.0049-4, 010.018.0051-6, 010.018.0056-7, 010.018.0062-1, 010.018.0063-1, 010.018.0067-2, 010.018.0070-2, 010.018.0071-0, 010.018.0072-9, 010.018.0076-1, 010.018.0080-1, 010.018.0086-9, 010.018.0087-7, 010.018.0089-3, 010.018.0090-7, 010.018.0091-5, 010.018.0097-4 E 010.018.0605-0, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 151555075

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Boiçucanga, 327 - casa 5 fundos - Jardim Daysy - São Paulo/SP
INTERESSADA: Santa Maria de Souza Oliveira (CPF XXX.520.188-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014169-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização inequívoca do imóvel. Além dos documentos apresentados, é necessário um croqui/planta que indique a localização precisa do imóvel, demonstrando o perímetro do terreno e informando o nome dos logradouros que delimitam a quadra e a distância do imóvel até a esquina mais próxima.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 151588580

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Alameda Santos, 663 - Vaga de garagem (matrícula nº 2.902 do 4º CRI) - Jardim Paulista - CEP 01419-001- São Paulo/SP

INTERESSADO: Marcelo Correa Machado (CPF XXX.563.148-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014175-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/02/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 009.077.0934-6. O processo foi encaminhado para análise de possível atualização dos dados nominais do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 151587581

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Doze, 06, Jd. Filhos da Terra (Reg. Fundiária Jd. Palmares - Q.03 L.20J)

INTERESSADA: ELAINE CRISTINA SANTIAGO LESSA (CPF XXX.504.608-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014171-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 151640571

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua da Prata, 5 - Parque das Flores - CEP 08391-573 - São Paulo/SP
INTERESSADO: Jose dos Santos (CPF: XXX.833.608-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014613-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/02/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 251.002.0001-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 151645976

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Novo Oriente do Piauí, 400, Bl. 7B, Apto. 41, Vila Sílvia (Conj. Hab. SP - Cangaíba A16)
INTERESSADO: BENEDITO SOARES (CPF: XXX.522.858-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014173-8
DATA DA DECLARAÇÃO:24/02/2026

DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo conjunto dos contribuintes números 130.150.0027-5 e 130.154.0001-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 151676141

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU 
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Lauro de Freitas, 365 - BL. C AP. 21 - Vila Sílvia - CEP 03820-270 - São Paulo/SP 
INTERESSADA: Luciana Nery dos Santos (CPF XXX.431.158-XX) 
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014939-9 
DATA DA DECLARAÇÃO: 25/02/2026 
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. A requerente não comprovou legitimidade para o pedido. Além dos documentos apresentados, é necessário apresentar título de propriedade ou procuração em seu nome com firma reconhecida. Caso seja apresentado contrato de venda e compra do imóvel, o documento deve estar completo e ser assinado pelas partes envolvidas.  
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 151703766

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU 
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Chapada, 166 (matrícula nº 205.731 do 12º CRI) - Vila Ponte Rasa - CEP 03880-100 - São Paulo/SP

INTERESSADA: Marcia Santos Silva Honorato (CPF XXX.563.148-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015086-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/02/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 111.614.0040-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 151719857

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 296, Bl. A, Apto 42, Jd. Marilu (Conjunto Habitacional SP - Guainazes I - APOMI - Q.D L.02)
INTERESSADA: MAGDA CRISTINA ALVARENGA (CPF XXX.048.608-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015090-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 25/02/2025
DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 151507496

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra - 239; AP 42; BL A

NOME DO INTERESSADO: ROSIANE VIEIRA BENTO, CPF: XXX.852.898-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013083-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151507338

6017.2026/0013084-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MARIA ALEXANDRINA DE MORAES 50, PARQUE GRAJAU - CEP 04843-560, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: NUBIA SOUZA DA COSTA LOPO (CPF/CNPJ: xxx.006.858-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013084-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 175, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151507673

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor Nicolau de Sousa Queirós, 297, apt. 161 Alfa - Vila Mariana - CEP: 04105-001

NOME DO INTERESSADO: MARINEIA MECCHI MORALES DE ALBUQUERQUE PEREIRA, CPF: XXX.807.538-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013081-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o apt. 161 Alfa possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 038.044.3912-8 e a vaga de garagem, pelo número 038.044.3913-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151511012

6017.2026/0013087-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MOSSUL 10, FUNDOS, VILA CLARA - CEP 04414-260, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS VITORIAS SILVA SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.965.104-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013087-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 172, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151513904

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 500, Bloco 2, Apartamento 22 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-550

NOME DO INTERESSADO: FERNANDA PEREIRA DA SILVA DE QUEIROZ, CPF: XXX.117.438-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013080-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151512348

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Lemore - 30; JD São Luis

NOME DO INTERESSADO: Marina Nascimento Geronimo, CPF: XXX.536.388-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013022-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/02/26

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de novo pedido de certidão de inexistência, apresentar fotos da fachada do imóvel e entorno, e localização exata no google maps.

Despacho deferido   |   Documento: 151520288

6017.2026/0013120-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CLELIA UNTTI VAQUERO 16, JARDIM VALE DO SOL - CEP 08383-640, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE SANTOS SILVA (CPF/CNPJ: xxx.163.484-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013120-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151544678

6017.2026/0013428-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DAS TAIPAS 1000, APTO 52 A, JARDIM RINCAO - CEP 02991-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: SIMONE LIMA DA ROCHA (CPF/CNPJ: xxx.051.978-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013428-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151547523

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jaguapeba, 50, Bloco E, apto 61 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-521

NOME DO INTERESSADO: NILDA MENDES DO NASCIMENTO SANTOS, CPF: XXX.633.308-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013325-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151552158

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Visconde de Parnaíba, 766, AP 1706, Bl A - Brás - CEP: 03044-000

NOME DO INTERESSADO: ELIZABETE CORREIA DA SILVA, CPF: XXX.715.534-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014172-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 003.046.0551-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151594652

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ministro Sparano - 181; AP 208; Torre 1

NOME DO INTERESSADO: DANIELA TURNO DE SA TELES, CPF: XXX.816.588-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013336-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 152.121.0021-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151603247

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Carvalho - 51; Jd Alto alegre

NOME DO INTERESSADO: RAIMUNDO MENEZES AMORIM, CPF: XXX.014.598-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013472-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 248, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151606737

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Henriqueta Noguez Brieba, 260, QUADRA 93 - LOTE 06 - BLOCO A - APTO. 23 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-530

NOME DO INTERESSADO: JAIME HENRIQUE RAMOS, CPF: XXX.017.008-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014015-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151611159

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Umuarama, 151 - Jardim Vitória - CEP: 08473-730

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE SANTOS SILVA, CPF: XXX.163.484-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013329-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 245, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151632132

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PATATIVA DO AGRESTE, 50 CEP: 04851-404 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VALDEIR DE NOVAES SILVA, CPF: ***.383.225-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013328-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 259, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151685368

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Augusta - 2854 e 2900

NOME DO INTERESSADO: JONG GUK EOM, CPF: XXX.511.202-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013896-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 014.012.0058-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151685477

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Facheiro Preto, 1022, apto 410, bloco 2 - Vila Progresso (Zona Leste) - CEP: 08245-090

NOME DO INTERESSADO: ADRIANO SANTOS DE MOURA, CPF: XXX.197.168-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013729-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 114.328.0345-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151691897

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. OUVIDOR PORTUGAL, 12, APTO 09 - VILA MONUMENTO - CEP: 01551-000

NOME DO INTERESSADO: MARCELO CORREA MACHADO, CPF: XXX.563.148-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014174-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 035.103.0611-2. Para mais informações quanto a atualização da titularidade do cadastro do IPTU e a orientação/possibilidade de emissão do IPTU, favor acessar os tópicos Atualização Cadastral / Recadastramento - IPTU SP 2026 e Saiba se seu imóvel está isento em 2026 em https://meuiptu.sf.prefeitura.sp.gov.br.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 151532310

6017.2026/0013326-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: MARIA CARDOZO SOARES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Carlos Barbosa Santos, 48

NOME DO INTERESSADO: Maria Cardoso Soares (CPF ***.321.888-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013326-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 151551298

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dr Pedro Luiz Napoleao Chernoviz, s/n°, ap. 12A, Escada A, Bl.02 - matrícula 282.156/18° ORI

NOME DO INTERESSADO: KETLIN DOS SANTOS FERREIRA, CPF: xxx.084.078-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013327-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois não foi informado documento de propriedade que comprove a legitimidade do interessado no processo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 151641370

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Monte Alegre, 182 - CEP 05014-000 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANDRE ANANIAS RODRIGUES, CPF: xxx.690.478-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013077-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 151641610

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Augusta, 2854, apto 1125 - Condomínio On Augusta - CEP: 01412-100

NOME DO INTERESSADO: JONG GUK EOM, CPF: XXX.511.202-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013668-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido tendo em vista a falta de comprovação da legitimidade (faltou apresentar documento completo de propriedade ou comprovante de endereço atualizado em nome do solicitante).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 151731183

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0031971-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:GILDEMAR VILASBOAS LOPES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:186.019.0148-3

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

Cancela-se o SQL 186.019.0148-3 por desdobro nos atuais lotes 0196-3 (n° 421; área de terreno 80m²; área construída 245m²), 0197-1 (n° 241A; área de terreno 80m²; área construída 249m²), a partir de 07/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 151733662

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0002429-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NEWTON RODRIGUES DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:173.111.0086-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da certidão de numeração anexada, altere-se a numeração predial para nº 91. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 02/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 151734146

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0002753-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FRANCISCA MAURA CASSU PEREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:107.461.0013-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterado uso relativo ao SQL 107.164.0013-1 para residencial a partir de 01/2026, conforme processo SEI 6017.2025/0083917-2.

Decisão Tributária   |   Documento: 151734805

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0004554-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MONICA DE FATIMA CORREIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:118.229.0061-0

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e com fundamento na certidão da matrícula nº 70.858 do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área construída para 278 m² e o ACC para 2025.

As providências deverão ser promovidas no Cadastro Imobiliário Fiscal com efeitos a partir de 11/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 151736321

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0004469-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ALCIR MONTEIRO COLLACO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:160.195.0010-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base imagens da rede mundial de computadores e conta de luz anexada, altere-se a numeração predial para nº 190 e o endereço de entrega para o mesmo do imóvel. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 02/2026

Decisão Tributária   |   Documento: 151736788

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0071538-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EDITH NOGUEIRA DE CARVALHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:194.124.0003-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 194.124.0003-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 194.124.0031-3 (Nº 42 (62); AT=125 M²; AC=110 M²) E 194.124.0032-1 (Nº 54; AT=125 M²; AC=97 M²), A PARTIR DE 09/2025. ÁREA CONSTRUÍDA LANÇADA CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA - MEDIÇÃO POR IMAGENS DE SATÉLITE.

Decisão Tributária   |   Documento: 151737326

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0073329-3 e 6017.2025/0074778-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE AETI ALVES DE MELO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:165.267.0118-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

O processo analisado em conjunto com o SEI nº 6017.2025/0073329-3.

CANCELA-SE O SQL 165.267.0118-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 165.267.0120-4 (R HOLDA BOTTO MALANCONI S/N ; AT= 3725; AC= 1557), 165.267.0121-2 (Travessa da R HOLDA BOTTO MALANCONI n° 8; AT= 106; AC= 200), E 165.267.0122-0 (Travessa da R HOLDA BOTTO MALANCONI n° 6; AT= 125; AC= 315) A PARTIR DE 01/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 151756663

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0073329-3 e 6017.2025/0074778-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:AGNALDO DOS SANTOS LIVRAMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:165.267.0118-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 165.267.0118-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 165.267.0120-4 (R HOLDA BOTTO MALANCONI S/N ; AT= 3725; AC= 1557), 165.267.0121-2 (Travessa da R HOLDA BOTTO MALANCONI n° 8; AT= 106; AC= 200), E 165.267.0122-0 (Travessa da R HOLDA BOTTO MALANCONI n° 6; AT= 125; AC= 315) A PARTIR DE 01/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 151756835

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0082302-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EURIVALDO CABRAL LOPES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:152.011.0031-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Em razão da apresentação das Instrumento particular de divisão amigável de bem imóvel defere-se o desdobro fático do imóvel de contribuinte nº 152.011.0031-6, com efeitos a partir de 01/2026.

Dessa forma, cancela-se o referido lote, desdobrando-o nos seguintes imóveis:

  • 0087-1 : nº 775 - CASA 2, AT 215 m² e AC 121 m²;

  • 0088-1: nº 775 - CASA 1, AT 149 m² e AC 131 m²;

Mantêm-se as demais características anteriormente atribuídas ao lote pai, com efeitos cadastrais extensivos aos novos lotes ora individualizados.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 151757199

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0082695-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE AUGUSTO SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:LOTE OMITIDO

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

LANÇADO O LOTE OMITIDO 115.340.0017-7 CORRESPONDENTE AO LOTE USUCAPIDO CONSTANTE DA MATRÍCULA 225748 7º OFÍCIO. AC 398M² ESTIMADA, PROPRIEDADE DE JOSE AUGUSTO SANTOS, CPF 013.507.678-16.

Decisão Tributária   |   Documento: 151759245

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0082794-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE GONCALVES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:201.018.0046-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 201.018.0046-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 201.018.0093-0 (Nº 516; AT=141 M²; AC=421 M²) E 201.018.0094-9 (Nº 520; AT=141 M²; AC=351 M²), A PARTIR DE 01/2026. AC CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA DE ACORDO COM IMAGENS DE SATÉLITE.

Decisão Tributária   |   Documento: 151759261

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0004324-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DENISE DO NASCIMENTO AMANCIO SILVERIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:133.099.0062-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Com base nas informações apresentadas e nas imagens do imóvel, altere-se a incidência do imóvel SQL 133.099.0062-1 para predial, com área construída de 231 m² , padrão 1-A (10), área ocupada de 131 m², ano de construção corrigido (ACC) em 2010 e uso residencial (10). Providência com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01 de 2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 151759295

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0082711-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:156.012.0005-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 156.012.0005-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 156.012.0097-0 (Nº 314; AT=123 M²; AC=99 M²) E 156.012.0098-9 (Nº 310; AT=132 M²; AC=108 M²), A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 151759337

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0010029-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RICARDO DIAS LOPES BEZERRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:141.021.0091-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

O pedido de alteração cadastral referente ao imóvel inscrito sob o SQL nº 141.021.0091-0 é aceito.

Proceda-se à atualização do endereço, com a retirada do referido complemento, com efeitos cadastrais a partir de 03/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 151759358

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0009195-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CAIO DE SOUZA RIBEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:078.325.0075-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Altere-se AC=130m², AO=109m², padrão=33, USO=40 - LOJA, ACC=2025, conforme DTCO e situação fática, a partir de 05/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 151759385

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077217-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LILIANA REGINA GHIRARDELLO DELL AGNESE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:091.324.0058-6

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Cancelado o imóvel SQL nº 091.324.0058-6, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 091.324.0160-4 (n° de porta 93; AT= 102 m² ; AC= 189 m²) e

SQL nº 091.324.0161-2 (n° de porta 101; AT= 114 m² ; AC= 63 m²)

a partir de janeiro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 151759445

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0004305-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SEVERINO FIRMINO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:194.035.0024-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Com base na comunicação de alteração de denominação de logradouro e/ou numeração predial, de 15/12/2025, altere-se a numeração predial do SQL 194.035.0024-6 para "124". Efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01 de 2026. DE OFÍCIO, com base na planta do imóvel, determinamos a alteração da área ocupada para 161 m², a partir de 01 de 2026.

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 151599517

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0063094-0

SQL(s): 120.170.0071-9

Contribuinte: HÉLIO PEREIRA DE ANDRADE

CPF: XXX.946.768-XX

Interessado: ANTONIO CARLOS CHUTA

CPF: XXX.546.378-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. DE ACORDO COM FOTOS INTERNAS DO IMÓVEL ANEXADAS AOS AUTOS, PESQUISA AO SISTEMA DE LIGAÇÕES ELÉTRICAS E CONSTATADA A BAIXA DE CNPJ, ALTERADO O USO PARA “RESIDENCIAL”, A PARTIR DE 10/2025.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 151573353

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0054527-6

SQL(s): 152.209.0011-1

Contribuinte: ESPOLIO DE VALTER VICENTE DA SILVA

CPF: XXX.462.638-XX

Interessado: VALTER VICENTE DA SILVA

CPF: XXX.192.028-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2025 E 2026

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS FOTOS DA FACHADA E BEM COMO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SISTEMA DO MAPA DIGITAL DA CIDADE, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 152.209.0011-1, A PARTIR DE 01/2025 PARA CONSTAR O NÚMERO “73”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA 52.926 DO 9º C.R.I., PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DA TITULARIDADE, PARA CONSTAR COMO PROPRIETÁRIO “VALTER VICENTE DA SILVA”, A PARTIR DE 01/2025. AINDA DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS MEDIÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DAS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS SEGUINTES DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2025: ÁREA CONSTRUÍDA 510 M²; ÁREA OCUPADA 210 M²; ANO DA CONSTRUÇÃO 2008; PAVIMENTOS 4 E ATRIBUÍDO O PADRÃO “1B”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 151364261

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0053179-8

SQL(s): 080.003.0117-2

Contribuinte: FABIANA RIGHI BRIAUNYS

CPF: XXX.099.138-XX

Interessado: DEBORA RAMOS ANDRADE

CPF: XXX.555.418-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2026

NÃO ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS IMAGENS AÉREAS POR SATÉLITE (VIA GOOGLE EARTH), CORRIGIDA, A PARTIR DE 01/2021, A ÁREA CONSTRUÍDA E A ÁREA OCUPADA PARA 128 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO PARA “1971” PELA MÉDIA PONDERADA. EM RELAÇÃO À ÁREA DO TERRENO, CONFORME DETERMINA O ART. 96 DO DECRETO N. 52.884/2011, O DADO DEVE SER OBTIDO NA MATRÍCULA, E VERIFICAMOS QUE NÃO CONSTA A INFORMAÇÃO NO DOCUMENTO. NO ENTANTO, CONSIDERANDO A DIFERENÇA DE METRAGEM E QUE O TRATA-SE DE POLÍGONO REGULAR, ALTERADA A ÁREA DO TERRENO A PARTIR DE 01/2021, PARA CONSTAR 238 M2, CONFORME PLANTA ANEXADA PELO CONTRIBUINTE. NO TOCANTE AO VALOR VENAL DO IMÓVEL, CONFORME PREVÊ O ART. 18 DA LEI N. 101235/86, PODE O CONTRIBUINTE IMPUGNAR A BASE DE CÁLCULO OBTIDA PELA APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM LEI POR MEIO DA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL, INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS CABÍVEIS.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 151696684

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE CADASTROS Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

IMOBILIARIA PARQUE SAO FRANCISCO S/C LTDA

CNPJ: 49.359.417/0001-34

CNP: 49.359.417.0001-34

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 151660217

6017.2026/0012715-8 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho indeferido

Interessados: RAPHAEL BOAVENTURA SILVA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de recolhimento de ITBI-IV nº 56.581.553-9, em razão da não apresentação, no Processo 6017.2026/0012715-8, do instrumento de transmissão do imóvel. A declaração de transação imobiliária (DTI) tem como base as informações constantes no instrumento de transmissão do imóvel. Portanto, somente pode ser retificada com base nos dados constantes neste instrumento. Orientamos realizar novo pedido, juntando ao novo processo o instrumento mediante o qual foi realizada a transmissão do imóvel SQL 012.148.0011-4 (APT 137) a Raphael Boaventura Silva, CPF XXX.274.486-XX, além dos documentos apresentados no Processo 6017.2026/0012715-8.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 151677671

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 08, de 25 de fevereiro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Diego Gonçalves Aderne, RF nº 805.710-9, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar no período de 01 de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2026, as atividades de acompanhamento diário das denúncias espontâneas apresentadas através do SAREC e constituição através de AIIs dos créditos tributários correspondentes, acompanhamento e atendimento das demandas referentes à malha Retificação PGDAS.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação prevista para DISNA nos itens 1, 6 e 10 da Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Portaria   |   Documento: 151616462

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 08, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributária Municipal Jaime de Carvalho Junior, RF nº 816.823-7, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise dos processos SEI nº 6017.2025/0050684-0 e 6017.2025/0050686-6.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias 10, 19, 20 e 23 a 25 de fevereiro de 2026.

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 151585034

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0049855-1

CNPJ ou CPF:

47.660.345/0001-35

Contribuinte:

PSA COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVICOS AUXILIA

SQL:

091.203.0153-7

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2023 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 091.203.0153-7.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 089736850, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: GUILHERME PACHECO NASSAR, CPF: XXX.919.448-XX e MASSA FALIDA DE HENISA HIDROELETROMEC. LTDA, CNPJ: 43.513.498/0001-07.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 151629765

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008648-6

SQL nº: 053.033.0377-2

Contribuinte: DEBORA ELISA DE LIMA MORETO - CPF/CNPJ nº XXX.311.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 053.033.0377-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imposto cobrado de outras unidades do mesmo condomínio é de valor inferior ao cobrado de sua unidade. Entretanto, a requerente não comprovou sua legitimidade, tendo em vista que não é contribuinte do imposto aqui contestado nem apresentou procuração assinada por pessoa legitimada. Também foi consultada a matrícula atualizada do imóvel (doc. nº 151625808) e verificado que não se trata de sua proprietária. Tampouco foi apresentado qualquer outro documento comprovando a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel como, por exemplo, escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, ou sentença de usucapião transitada em julgado. Caso a requerente seja locatária do imóvel informamos, a título de esclarecimento, que, nos termos da Súmula 614 do Superior Tribunal de Justiça, “o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos”. Diante do exposto, o pedido não deve ser conhecido, nos termos do art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. Sobre o mérito do pedido, informamos, a título de esclarecimento, que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua ou no mesmo condomínio e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151337042

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0007055-5

SQL nº: 197.006.1115-8

Contribuinte: RAQUEL PUGLIERO LUCAS - CPF nº XXX.093.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 197.006.1115-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o aumento do imposto entre os exercícios de 2025 e 2026 superou o limite de 10% estabelecido pela legislação municipal em vigor. Entretanto, como apontado no item 3 acima, o presente pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que a requerente não comprovou sua legitimidade, por não ser contribuinte do imposto nem ter apresentado procuração assinada por pessoa legitimada.

4.1. Sobre o mérito do pedido, informamos, a título de esclarecimento, que o aumento do imposto entre os exercícios de 2025 e 2026 superou o limite de 10% em virtude da perda do benefício do desconto pelo valor venal do imóvel (VVI) disciplinado pelas Lei Municipais nº 17.719/2021 e nº 18.330/2025. De acordo com os mencionados diplomas legais, tal benefício somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte. Até o exercício de 2025 o imóvel SQL nº 197.006.1115-8 foi beneficiado (doc. nº 151333148). Porém, a partir do exercício de 2026, o benefício passou a ser concedido para o imóvel SQL nº 007.052.0023-1, do mesmo contribuinte “MARCIO STREJEVITCH LOBO” (CPF nº XXX.711.198-XX) (doc. nº 151333560). Informamos que, de acordo com a legislação mencionada, o benefício é concedido para o imóvel do qual resultar maior valor de desconto, sendo que, no exercício de 2026, o maior desconto coube ao SQL nº 007.052.0023-1, conforme nossas simulações (doc. nº 151333825). Portanto, concluímos que o lançamento impugnado deve ser mantido.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151255693

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0006472-5

SQL nº: 112.098.0042-9

Contribuinte: IRACEMA DA SILVA AMBROSIO - CPF nº XXX.320.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2022 (NL 01/2022), 09/02/2023 (NL 01/2023), 09/02/2024 (NL 01/2024), 09/02/2025 (NL 01/2025) e 09/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2022, NL 01/2023, NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 112.098.0042-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 112.098.0042-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso da construção para “Residência” (10), a partir de 01/2026.

3.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 263 m², a partir de 01/2021, tendo em vista o acréscimo de área de piscina descoberta, conforme exposto no subitem 4.2 abaixo.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o uso do imóvel deve ser alterado, de “Loja” (40) para “Residência” (10). Afirma a requerente que a empresa que funcionava no local já não funciona mais.

4.1. Consultando nossos registros, verificamos que o “Cadastro de Contribuintes Mobiliários” (CCM) antes vinculado ao imóvel se encontra cancelado (doc. nº 151255601; doc. nº 151255603). O CNPJ relacionado a este CCM também se encontra na situação cadastral “baixada” (doc. nº 151255604). Ademais, consulta ao Sistema COSIP retornou as unidades vinculadas ao endereço do imóvel na categoria “Residencial” (doc. nº 151255602). Por fim, a requerente anexou imagens internas do imóvel indicando características residenciais, e imagens digitais extraídas dos aplicativos MDSF Geosampa, Google Earth Pro e Google Street View apontam em princípio as mesmas características (doc. nº 151255696). Diante de todo o exposto, entendemos que o pedido deve ser julgado procedente, determinando o uso do imóvel para “Residência” (10), a partir de 01/2026.

4.2. Examinando a planta da edificação anexada pela requerente (doc. nº 150025118), contatamos que a área nela indicada corresponde à área construída já cadastrada para o imóvel, considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Entretanto, a mesma planta e as imagens aéreas digitais obtidas apontam a existência de uma piscina descoberta, cuja área também é tributável pelo IPTU, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Com base em estimativas realizadas a partir da referida planta, a área da piscina foi estimada em 12,50 m² (doc. nº 151255696). Diante do exposto, e considerando ainda o arredondamento legal, determinamos a alteração da área construída do imóvel para 263 m² (249,94 m² + 12,50 m²), a partir de 01/2021 (período decadencial).

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PROCEDENTE: Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026.

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151360607

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0007538-7

SQL nº: 070.093.0165-4

Contribuinte: EDUARDO NUNES DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.093.0165-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 070.093.0165-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome dos contribuintes (proprietários) do imóvel para “JAULCK QUEIMADORES E SISTEMAS DE COMBUSTÃO LTDA.” (CNPJ 05.399.248/0001-90) e “EDUARDO NUNES DE OLIVEIRA” (CPF XXX.093.0165-XX), a partir de 10/2025, tendo em vista a matrícula do imóvel nº 173.401 - 3º ORI (doc. nº 151354435).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, questionando o aumento do imposto ocorrido entre os exercícios de 2025 e 2026, que teria superado o limite de 10% estabelecido na legislação municipal (Lei nº 15.889/2013).

4.1. Consultando nossos registros, verificamos que, até o exercício de 2026, o imóvel era beneficiado com isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia regulada pela Lei Municipal nº 11.614/1994 (doc. nº 151354401). A partir do exercício de 2026 tal benefício deixou de ser concedido, em virtude da alteração do contribuinte do imposto referente ao imóvel, que passou para o nome de "VERA LUCIA CORDEIRO ISAIAS" (CPF nº XXX.596.588-XX), em conformidade com as matrículas relacionadas (doc. nº 151354435; doc. nº 151354464; doc. nº 151354401; doc. nº 151354413). Levando-se em conta essa alteração na situação do contribuinte do imposto, o limite foi levado em conta, conforme indicado na notificação de lançamento anexada pelo requerente (doc. nº 150036118) e em nossas simulações (doc. nº 151360027). Deste modo, concluímos que a alegação do requerente não procede

4.2. Ainda sobre o contribuinte do IPTU referente ao SQL nº 070.093.0165-4, consultado a matrícula do imóvel nº 173.401 - 3º ORI (doc. nº 151354435) verificamos que mesmo a alteração para o nome de "VERA LUCIA CORDEIRO ISAIAS" (CPF nº XXX.596.588-XX) já se encontra desatualizada. Deste modo, determinamos a alteração cadastral indicada no subitem 3.1 acima.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151568918

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008689-3

SQL nº: 034.007.0811-9

Contribuinte: GABRIELA DE ARAUJO CANDIDO - CPF/CNPJ nº XXX.716.088-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2025 (NL 01/2024 e 01/2025) e 14/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 034.007.0811-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 034.007.0811-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

3.3. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do contribuinte para “GABRIELA DE ARAUJO CANDIDO” (CPF nº XXX.716.088-XX) e para “ALEX FERREIRA PIRES” (CPF nº XXX.482.248-XX), a partir de 01/2024, tendo em vista R.4 da matrícula do imóvel (nº 265.712 - 6º ORI) (doc. nº 151566087).

4. Em síntese, A requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, pleiteando isenção do IPTU em virtude de o imóvel ter sido adquirido alegadamente pelo “programa minha casa minha vida” (doc. nº 150116122).

4.1. Embora análise de eventual direito de isenção pelo motivo apontado não seja objeto de impugnação de lançamento, verificamos que a requerente faz jus, no exercício de 2026, à isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) estabelecida no art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025. O VVI se encontra na faixa de isenção prevista na legislação; ademais, os proprietários indicados no subitem 3.3 acima não são contribuintes de outro imóvel beneficiado pela Lei Municipal nº 18.330/2025 no referido exercício (doc. nº 151566069). Deste modo, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

4.2. Quanto à solicitação de revisão do valor venal do imóvel incluída no pedido da requerente, entendemos que perdeu seu objeto, dada a concessão de isenção determinada no subitem 4.1. Ademais, o VVI apontado no pedido é superior ao VVI utilizado como base de cálculo no exercício impugnado (doc. nº 150116122).

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PROCEDENTE: Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026.

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 151623020

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009943-0

SQL nº: 299.004.0379-5

Requerente: PATRICIA CAPOTE VALENTE SAMPAIO

CPF nº: XXX.050.838-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/02/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A requerente alega que o IPTU do exercício de 2026 estaria em desacordo com o limite legal de reajuste ou conteria inconsistências cadastrais, em razão de aumento aproximado de 53,89%, superior ao limite de variação nominal.

4.1. Preliminarmente, cumpre enfatizar que o limite de variação nominal previsto no artigo 9º da Lei nº 15.889/2013 aplica-se exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial nos casos de imóveis construídos para os quais haja excesso de área.

O lançamento ora impugnado contempla: (i) o Imposto Predial incidente sobre a área construída e o respectivo terreno incorporado, cuja variação em 2026 foi de 10% (2025 - R$ 3.873,10; 2026 - R$ 4.260,40); e (ii) o Imposto Territorial incidente sobre o excesso de área, em função da fração ideal da unidade condominial, o qual não se submete ao referido limite de variação nominal, nos termos da norma citada.

Este último tributo apresentou variação de R$ 3.051,70, passando de R$ 2.508,50 para R$ 5.560,20.

A soma das variações do Imposto Predial e do Imposto Territorial relativo ao excesso de área perfaz R$ 3.439,00 (R$ 387,30 + R$ 3.051,70). Acrescido esse montante ao IPTU total de 2025 (R$ 6.381,60), obtém-se o IPTU total de 2026 (R$ 9.820,60).

Assim, o lançamento impugnado encontra-se correto, não cabendo retificação.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151101648

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0016657-7

SQL nº: 159.167.0005-8

Contribuinte: VILA SÔNIA PARTICIPACÕES LTDA

CNPJ nº: 28.041.138/0001-58

Advogada: JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO BORBA / OAB 307.653

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 25/03/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 28/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO :

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2025 em relação ao pedido de retificação da área de terreno e DENEGO o seu seguimento, uma vez que o mérito da pretensão não se insere no âmbito de análise próprio da impugnação de lançamento. A matéria versa sobre remembramento de área, cuja apreciação compete à Divisão de Cadastro Imobiliário - DIMOB, nos termos do inciso II do artigo 25 do Decreto nº 58.030/2017.

Ressalte-se, ademais, a informação prestada pela Divisão do Mapa de Valores (DIMAP), constante do documento autuado sob nº 112250482 nos autos do processo 6017.2024/0016678-8, indicando que houve “alteração da posição do logradouro Rua Sete (codlog 28.654-0) e representação do espaço livre 2 da AU 2572”.

3.1.1. DE OFÍCIO, encaminhe-se à DIMOB para análise do cabimento de remembramento com base nas informações deste processo.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 em relação ao pedido de exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal da área de terreno alegadamente invadida e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, por inexistir qualquer reflexo no lançamento em razão de tal circunstância.

4. A contribuinte alega que, embora seja proprietária do imóvel há mais de dez anos, não detém a posse da totalidade da área, em razão de invasão parcial que corresponderia a 1.524,07 m².

4.1. Nos termos do inciso I do § 1º do artigo 96 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, a área do terreno deve ser apurada com base na matrícula do imóvel constante do Cartório de Registro de Imóveis competente.

O inciso II do referido dispositivo estabelece exceção, permitindo a utilização de dados da situação fática apenas quando inexistirem informações registradas na matrícula. Tal hipótese, contudo, não se aplica ao presente caso, uma vez que o imóvel possui descrição detalhada em sua matrícula.

Assim, ainda que haja alegação de esbulho parcial, tal circunstância não autoriza a redução da área considerada para fins de lançamento. Ressalte-se que, do mesmo modo que houve retificação da área do terreno, seria possível, em tese, que eventual alteração referente à área supostamente esbulhada tivesse sido previamente refletida no registro imobiliário, caso assim pretendesse a interessada.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA - em relação ao pedido de retificação de área - (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE - em relação ao pedido de exclusão da área invadida - (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIMOB, para análise do cabimento de remembramento da área conforme informações presentes neste processo.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 151676220

Referência:

6017.2025/0037488-9

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.594.828-xx

Interessado:

LUCIANA REZENDE TEIXEIRA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.904.288-8 e 006.904.289-6.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6017.2025/0037488-9, que passa a integrar o presente despacho, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 006.904.288-8 e 006.904.289-6, porquanto apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art.27, inciso I, da Lei Municipal nº. 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se, registre-se no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 151072593

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004458-9

SQL nº: 090.061.1149-1

Contribuinte: RODRIGO JULIANO MASCELLARO E SILVA - CPF nº XXX.253.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 090.061.1149-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração de proprietário para RODRIGO JULIANO MASCELLARO E SILVA, com consequente remoção do código 888 do campo CIIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que, no seu entendimento, o imóvel faz jus a isenção em função de seu valor venal encontrar-se abaixo do limite definido pela Lei 18.330/2025. Manifesta, entretanto, que a benesse não foi concedida para este exercício, em que pese este ser seu único imóvel, no qual reside.

4.1. Conforme disciplina o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.885/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo da obrigação acessória na hipótese de transferência de propriedade. Ou seja, o contribuinte deve informar ao fisco a mudança de propriedade do imóvel, para atualização do cadastro e emissão das notificações de lançamento em nome do titular correto do SQL. Em razão da declaração citada não ter sido efetuada pelo sujeito passivo do imposto, a notificação de lançamento impugnada foi emitida em nome da proprietária anterior, a qual possui outros imóveis no município de São Paulo, o que justifica a não aplicação da isenção ao imóvel em tela.

4.2. Entretanto, conforme matrícula 513.922, do 11° CRI, o SQL foi transferido ao impugnante, com registro datado de 29/01/2025. Dessa forma, a propriedade do imóvel deve ser alterada no Cadastro Imobiliário Fiscal, para constar como titular RODRIGO JULIANO MASCELLARO E SILVA, com a consequente remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026, para que, caso todos os requisitos sejam atendidos, a isenção possa fruir para o SQL.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151173958

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004292-6

SQL nº: 151.108.0219-9

Contribuinte: ALESSANDRA AVELINO FERREIRA - CPF nº XXX.341.348--XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 151.108.0219-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imposto aumentou em 300% em comparação ao exercício anterior, além de defender que seu imóvel deveria estar isento em função de seu valor venal.

4.1. Inicialmente, importa salientar que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se trata de um imposto dual: incide sobre a titularidade de bens imóveis construídos (imposto predial) e não construídos (imposto territorial) localizados na zona urbana do município. Há uma hipótese em que o tributo assume suas duas faces com relação ao mesmo fato gerador: quando há ocorrência de excesso de área. De acordo com o artigo 24, inciso I, do Decreto 52.884/2011, considera-se excesso de área ou área de terreno não incorporada, aquela que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações, no caso de imóvel situado na primeira subdivisão da zona urbana, 5 (cinco) vezes, na segunda subdivisão da zona urbana, e 10 (dez) vezes, além do perímetro desta última. Ressalta-se que o imóvel da impugnante está localizado na 3ª subdivisão, portanto a área de terreno em que não há construções que excede 10 vezes a parte do terreno construída, é tributada pelo imposto territorial. Já a parte construída sofre a incidência predial.

4.2. A Lei 17.719/2021, com alterações promovidas pela Lei 18.330/2025, define que a isenção e o desconto para imóveis que tenham valor venal abaixo dos limites ali fixados, são concedidos apenas quanto ao imposto predial, para imóveis construídos. Em outros termos, a Lei não concede desconto/isenção em função do valor venal, sobre o imposto territorial, ou seja, não alcança a tributação do excesso de área.

4.3. De acordo com o Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. 151163106), o condomínio de que o SQL objeto da presente impugnação faz parte, possui 16.730 m² de excesso de área. O imóvel da impugnante participa do citado excesso, na proporção de sua quota-parte, definida pela instituição de condomínio. Assim, o imóvel é tributado tanto pelo imposto predial, quanto pelo territorial.

4.4. Conforme demonstrado nos destaques formulados na notificação de lançamento impugnada (doc. 151163109), a requerente é isenta do imposto predial, em função do valor venal do imóvel. Entretanto, como a isenção não é concedida para o imposto territorial, em razão do excesso de área existente, o SQL em tela tem valor a pagar de IPTU. Portanto, frente a já citada dualidade do IPTU, o imóvel em questão é isento do imposto predial, mas é tributado pelo imposto territorial.

4.5. Com relação ao aumento dos valores entre 2025 e 2026, levantado pela contribuinte, informa-se que, de acordo com o artigo 9°, parágrafo 4°, inciso II, da Lei 15.889/2013, a trava que limita o aumento no valor do IPTU em relação ao valor cobrado no exercício anterior, será aplicada exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. Sendo assim, a trava não se aplica ao aumento do imposto territorial incidente sobre excesso de área.

4.6. Diante do exposto, constata-se que não há qualquer equívoco ou ilegalidade na notificação de lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151287810

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004592-5

SQL nº: 040.048.0052-8

Requerente: ISRAEL LOPES DE PAULA - CPF nº XXX.851.546-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 040.048.0052-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o valor de mercado do imóvel, utilizado como base de cálculo do imposto, está superestimado no Cadastro Imobiliário Fiscal, entendendo como correta a quantia de R$ 641.032,00.

4.1. Ocorre que, consta como proprietária do imóvel, no Cadastro Imobiliário Fiscal, a empresa VAIC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. O requerente não comprovou por qualquer meio ser proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do SQL, tampouco seu representante legal ou procurador. Dessa forma, o pedido não pode ser conhecido por ilegitimidade do impugnante.

4.2. Informa-se que, ainda que o pedido fosse conhecido, este seria julgado improcedente. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. O requerente não apresentou qualquer avaliação do valor de mercado do imóvel, nem mesmo pesquisa em sites de negociação de imóveis que evidenciem que o valor venal do imóvel está superdimensionado. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o impugnante simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150517524

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003618-7

SQL nº: 071.416.0284-4

Contribuinte: SERGIO QUERATI PEREIRA- CPF/CNPJ nº XXX.612.698-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 071.416.0284-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando a revisão do valor venal do imóvel. Ademais, informa que os valores pagos por seus vizinhos seriam inferiores ao montante por ele recolhido, requerendo, assim, a revisão do IPTU. Sustenta, ainda, que o valor cobrado no exercício de 2026 ultrapassaria o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Em relação ao valor venal do imóvel, informamos que, conforme o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, em caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (valor venal), deve ser apresentada avaliação contraditória do imóvel, obtida junto a profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de demonstrar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

Referida documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como indicar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as respectivas razões e provas.

Diante disso, a revisão do valor venal resta inviabilizada, motivo pelo qual consideramos improcedente a alegação do requerente.

4.2 Quanto à comparação do valor do IPTU com o de imóveis vizinhos, esclarecemos que o imposto é lançado com base nos dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações mesmo entre imóveis situados na mesma rua, bairro ou condomínio, ainda que possuam área construída idêntica, pois outros fatores influenciam no cálculo do tributo, todos definidos pela legislação tributária paulistana.

Assim, a mera alegação de diferença de valores em relação a outros imóveis não é suficiente para evidenciar eventual incorreção no lançamento.

Ademais, verifica-se que o cálculo foi efetuado corretamente, com base nos dados constantes da inscrição do imóvel nesta municipalidade. A apuração do imposto observou os dispositivos legais aplicáveis, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, tendo o valor venal do imóvel — base de cálculo do imposto — sido apurado conforme os valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, instituída pela Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 17.719/2021 e nº 18.330/2025, inexistindo, portanto, justificativa para a revisão do lançamento.

4.3 Por fim, quanto à alegação de que o valor cobrado pelo IPTU de 2026 ultrapassaria o limite legal, informamos que houve equívoco em sua interpretação.

Conforme consulta ao rol nominal e à qualificação do sujeito passivo (docs. 150512114 e 150512408), identificamos que o requerente é titular de dois imóveis no Município de São Paulo: SQL nº 071.416.0284-4 (imóvel em análise) e SQL nº 044.093.0250-7.

Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, os benefícios fiscais somente podem ser concedidos a um único imóvel, aquele mais vantajoso ao contribuinte. Conforme cálculo automático, verificou-se que, para o ano de 2026, o desconto seria maior para o imóvel de SQL nº 044.093.0250-7, razão pela qual o benefício foi concedido a este, sendo inserido o código CIII 888 no SQL nº 071.416.0284-4, o que acarretou a retirada do respectivo benefício fiscal (desconto vinculado ao valor venal do imóvel) no exercício em análise.

Dessa forma, esclarecemos que o aumento do IPTU do exercício de 2026 para o imóvel de SQL nº 071.416.0284-4 decorreu da perda do desconto previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025.

Explicamos que, sem o benefício aplicado no exercício de 2025 ao SQL nº 071.416.0284-4, o valor do imposto seria de R$ 2.792,00 (doc. 150512158), o que, comparado ao valor lançado para 2026 (R$ 3.081,00), resulta em acréscimo inferior a 10%, situando-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Assim, conclui-se que o requerente não assiste razão, uma vez que o aumento do IPTU decorreu da não aplicação do desconto ao imóvel objeto da presente análise, tendo sido, ademais, integralmente respeitada a trava legal de acréscimo máximo prevista na legislação municipal

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150644706

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003624-1

SQL nº: 046.219.0716-6

Contribuinte: GUILHERME SILVA MENEZES- CPF/CNPJ nº XXX.346.226-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 046.219.0716-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do CIII 888 (perda isenção/desconto +1 imóvel) para CIII 800 (reversão do CIII 888/Passou a ser isento/desconto), a partir de janeiro de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para GUILHERME SILVA MENEZES, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando ter direito à isenção/desconto, pelo valor venal do imóvel, previsto na da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Após análise do rol nominal (doc. 150643366, 150643385) e da matrícula de nº 252.824/14ºORI (doc. 150643357) verificamos que o requerente, GUILHERME SILVA MENEZES, é titular de um único imóvel (SQL nº 046.219.0716-6). Diante disso, concluímos que ao impugnante assiste razão à sua alegação, porquanto se encontra enquadrado nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, determinamos a alteração do CIII 888 (perda de desconto/isenção por mais de um imóvel) para CIII 800 (reversão do CIII 888/Passou a ser isento/desconto), com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2 À vista do disposto na matrícula de nº 252.824/14ºORI (doc. 150643357), determinamos de ofício, a atualização da titularidade do imóvel para GUILHERME SILVA MENEZES, a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 150673838

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003638-1

SQL nº: 042.185.0039-8

Contribuinte: KATIA CARDOSO SOARES - CPF/CNPJ nº XXX.275.086-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 042.185.0039-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando aumento indevido do imposto em relação ao exercício de 2025. Segundo seu entendimento, o IPTU teria sofrido acréscimo de 160%, em afronta aos limites estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1. Preliminarmente, constatamos que o bem em análise apresenta o CIII 888, código que indica que a proprietária possui mais de uma unidade imobiliária (doc. 150667821), circunstância que a impede de usufruir do desconto/isenção vinculado ao valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Conforme consulta ao rol nominal e à qualificação do sujeito passivo (docs. 150667811e 150667800), identificamos que a requerente é titular de três imóveis no Município de São Paulo: SQL nº 042.185.0039-8 (imóvel em análise), 042.019.0198-1 e 010.048.3434-9.

Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, os benefícios fiscais somente podem ser concedidos a um único imóvel, aquele mais vantajoso ao contribuinte. Conforme cálculo automático, verificou-se que o desconto seria maior para o imóvel de SQL nº 042.019.0198-1, razão pela qual o benefício foi concedido a ele, sendo revogado o benefício para o SQL nº 042.185.0039-8 no exercício de 2026.

Dessa forma, esclarecemos que o aumento do IPTU do exercício de 2026, referente ao imóvel de SQL nº 042.185.0039-8, decorreu da perda do desconto previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025.

Ressaltamos que, sem o benefício aplicado no exercício de 2025 ao SQL nº 042.185.0039-8, o valor do imposto seria de R$ 2.371,6 (doc. 150673300), o que, comparado ao valor lançado para 2026 (R$ 2.592,5), resulta em acréscimo inferior a 10%, situando-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Assim, conclui-se que a requerente não tem razão, uma vez que o aumento do IPTU decorreu da não aplicação do desconto ao imóvel objeto da presente análise, tendo sido, ademais, integralmente respeitada a trava legal de acréscimo máximo prevista na legislação municipal.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151429617

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0024187-0

SQL nº: 191.076.0001-0

Contribuinte: CARLOS CAMARGO FERREIRA- CPF/CNPJ nº XXX.527.578-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 191.076.0001-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, solicitando a reavaliação do valor venal do imóvel.

Conforme parecer nº 151189504, elaborado pelo órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda — DIMAP - Divisão de Mapas e Valores —, resta denegada a impugnação relativa à avaliação contraditória da base de cálculo prevista no art. 18 da Lei nº 10.235/1986, uma vez que os elementos apurados no referido parecer não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel em questão.

Conforme consignado no relatório supracitado, o valor do terreno foi estimado em R$ 351.915,00, enquanto o valor da construção foi estimado em R$ 1.910.260,00, resultando em valor total de R$ 2.262.175,00, superior ao valor venal considerado no IPTU de 2025 (R$ 1.711.514,00). Assim, verifica-se improcedente a alegação do requerente.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150765449

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003645-4

SQL nº: 081.236.0088-7

Contribuinte: JOANA GALVAO GOMES DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.854.928-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 081.236.0088-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando cobrança em duplicidade do imposto. Sustenta que o SQL nº 081.236.0088-7 teria sido extinto em razão de desmembramento, dando origem ao SQL nº 007.006.0330-1, motivo pelo qual entende que ambos se referem ao mesmo imóvel, resultando em cobrança duplicada do IPTU.

4.1. Ao consultar os cadastros municipais, verificou-se que o SQL nº 081.236.0088-7 encontra-se ativo desde 01/07/2023 (doc. 150762861), não tendo sido extinto ou desmembrado recentemente. Por sua vez, o SQL nº 007.006.0330-1 encontra-se ativo desde 01/04/2020 (doc. 150762852), igualmente não se tratando de cadastro criado recentemente.

Ademais, a filiação cadastral dos imóveis demonstra que são originários dos SQLs nº 081.236.0062-3 (doc. 150762840) e nº 007.006.0221-6 (doc. 150762831), respectivamente, inexistindo qualquer vínculo entre si.

Da análise das matrículas nº 167.186 do 10º ORI (doc. 150762821) e nº 135.182 do 02º ORI (doc. 150762809), constata-se que o SQL nº 081.236.0088-7 corresponde ao loft nº 05, situado na Rua Harmonia, nº 1040 (CEP 05435-001), ao passo que o SQL nº 007.006.0330-1 refere-se ao apartamento nº 910, localizado na Rua das Palmeiras, nº 410 (CEP 01226-010, Nova Higienópolis) (doc.150762783).

Dessa forma, verifica-se que se trata de imóveis distintos, com áreas construídas e usos diversos, tendo como único elemento comum a titularidade, pertencente a JOANA GALVÃO GOMES DA SILVA.

Diante do exposto, conclui-se que a requerente não tem razão, uma vez que os tributos relativos aos imóveis mencionados foram regularmente lançados em conformidade com a legislação vigente, não havendo cobrança em duplicidade, por se tratar de imóveis distintos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150477911

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003525-3

SQL nº: 122.145.0790-5

Contribuinte: DOLANNES DE ARAUJO- CPF/CNPJ nº XXX.208.098-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº122.145.0790-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para DOLANNES DE ARAUJO, a partir de janeiro de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, no SQL 122.145.0790-5, determino a alteração do CIII 888 (perda do desconto/isenção +1 imóvel) para CIII 800 (passou a ser isento/ter desconto. Inversão do CIII 888), a partir de janeiro de 2026.

3.2 DE OFÍCIO, no SQL de nº 122.145.0789-1, determino a inclusão do CIII 888 (perda do desconto/isenção +1 imóvel), a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando a alteração do proprietário do imóvel. Ademais, discorre sobre a suposta violação da “trava” prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Em relação ao proprietário do imóvel, a requerente solicita a alteração de MILTON GABRIEL ALVES DE FREITAS para DOLANNES DE ARAUJO. Ao analisarmos a matrícula nº 418.678/11º ORI (doc. 150471201), verificamos que a requerente tem razão. Diante disso, determinamos a retificação do cadastro para constar como proprietária DOLANNES DE ARAUJO, a partir de janeiro de 2026.

4.2 Quanto à alegação de violação dos limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 18.330/2025, informamos que houve equívoco em sua interpretação.

Conforme consulta ao cadastro imobiliário, verificamos que, no exercício de 2025, o SQL em análise não continha o código CIII 888 (perda do desconto/isenção +1 imóvel). Contudo, referido código passou a constar em 2026, em razão de o então proprietário MILTON GABRIEL ALVES DE FREITAS ser titular de mais de um imóvel no Município.

Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, os benefícios fiscais somente podem ser concedidos a um único imóvel, aquele mais vantajoso ao contribuinte. No caso em análise, o SQL nº 122.145.0790-5 não era o mais vantajoso ao proprietário à época, motivo pelo qual houve a perda do desconto anteriormente aplicado.

Ressaltamos, portanto, que o aumento observado no IPTU de 2026 não decorreu de majoração acima da trava legal, mas sim da supressão do benefício fiscal, em estrita observância ao art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Informamos que, caso não houvesse o desconto pelo valor venal no exercício de 2025, o IPTU seria de R$ 1.931,70. O IPTU lançado para 2026 é de R$ 2.124,90. Assim, conclui-se que o imposto foi lançado em conformidade com a legislação, uma vez que a variação nominal correspondeu a aproximadamente 10%, não havendo qualquer violação dos limites legais, mas apenas a recomposição do valor em razão da perda do desconto.

4.3 Conforme consulta ao rol nominal, à qualificação do sujeito passivo e à matrícula nº 418.678/11º ORI (docs. 150471216, 150471225 e 150471201), identificamos que a requerente é titular de três imóveis no Município de São Paulo: SQL nº 122.145.0790-5 (imóvel em análise), 122.145.0789-1 e 165.371.1003-2.

Conforme já mencionado, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, os benefícios fiscais somente podem ser concedidos a um único imóvel, aquele mais vantajoso ao contribuinte.

Como o cadastro do SQL nº 122.145.0790-5 não havia sido atualizado com o nome da proprietária DOLANNES DE ARAUJO, o desconto pelo valor venal do imóvel foi concedido ao imóvel de SQL nº 122.145.0789-1, pois era o mais vantajoso na época.

Consultando nossos cadastros, verificamos as seguintes informações:

SQL 165.371.1003-2: IPTU com desconto: R$ 0,00; IPTU sem desconto: R$ 697,80. Benefício: R$ 697,80 (doc. 150471169)

SQL 122.145.0789-1: IPTU com desconto: R$ 805,60; IPTU sem desconto: R$ 2.529,90. Benefício: R$ 1.723,30 (docs. 150471157 e 150471264)

SQL 122.145.0790-5: IPTU com desconto: R$ 249,82; IPTU sem desconto: R$ 2.124,90. Benefício: R$ 1.875,08 (docs. 149516955 e 150471273)

De acordo com a Lei Municipal nº 18.330/2025, o benefício fiscal deve ser concedido ao imóvel com maior vantagem econômica. Assim, determinamos de ofício a alteração do código CIII 888 (perda do desconto/isenção +1 imóvel) para CIII 800 (Passou a ser isento/ter desconto. Inversão do CIII 888), a partir de janeiro de 2026, no imóvel de SQL nº 122.145.0790-5.

Além disso, determinamos a inclusão do código CIII 888 (perda do desconto/isenção +1 imóvel) no imóvel de SQL nº 122.145.0789-1, a partir de janeiro de 2026

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 150429160

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003526-1

SQL nº: 113.370.0035-2

Contribuinte: VALDIR RAMON CARRILO - CPF/CNPJ nº XXX.399.168-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020, 03/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 17/01/2026 a 17/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 113.370.0035-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 326 m² e do nº do imóvel/complemento para 356, a partir de janeiro de 2020.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 150 m², a partir de janeiro de 2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção na área construída do imóvel. Ademais, solicita a alteração do número do imóvel e de seu complemento.

4.1 Em relação à área construída do imóvel, o requerente pleiteia a alteração de 370 m² para 325,17 m². Para tanto, anexou planta do imóvel (doc. 149517851) e fotografia de sua fachada (doc. 149517846).

Ao analisarmos a planta apresentada, em conjunto com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 150425575) — que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) —, verificamos que ela corresponde à situação fática do imóvel.

Diante disso, consideramos procedente a alegação do requerente e determinamos a alteração da área construída para 326 m², após o arredondamento estabelecido pelo parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a partir de janeiro de 2020.

4.1.1 Destacamos, ainda, que a planta fornecida apresenta divergências em seu quadro de áreas. Conforme o documento, a área do pavimento térreo é de 113,95 m², a do 1º pavimento é de 105,6 m² e a do 2º pavimento é de 65 m². Somados, esses valores totalizam 284,55 m². Contudo, a área total indicada na planta é de 325,17 m², o que evidencia a existência de área não discriminada.

Conforme as imagens supracitadas, as áreas do 1º e 2º pavimentos mostram-se compatíveis com a situação fática. Entretanto, a área do pavimento térreo verificada na realidade foi de aproximadamente 150 m².

Além disso, a planta indica a existência de um espaço vazio no térreo, o que não foi possível constatar na situação fática, uma vez que a área construída se encontra integralmente edificada.

Dessa forma, como não foi possível identificar precisamente a área faltante e considerando que os 1º e 2º pavimentos estão corretos, entendemos que a divergência se concentra no pavimento térreo, presumindo-se que a área não contabilizada se refere a esse pavimento.

4.2 Em relação à numeração e ao respectivo complemento, o requerente solicita a alteração de 356A para 356. Conforme as imagens supracitadas, consideramos procedente a alegação e determinamos a atualização do cadastro, a partir de janeiro de 2020.

4.3 Por fim, tendo em vista a planta apresentada e as imagens provenientes da rede mundial de computadores, determinamos, de ofício, a alteração da área ocupada para 150 m², a partir de janeiro de 2020.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149989260

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0082033-1

SQL nº: 095.218.0010-0

CONTRIBUINTE: MARIA DAS GRACAS COELHO SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.318.558-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2025 - pedido protocolado em 10/12/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 370 m², área ocupada para 220 m² e número de pavimentos para 2, com efeitos a partir de janeiro de 2020.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção de diversos dados avaliativos constantes do cadastro do imóvel, cuja atualização decorre, em parte, da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1001389-3. Diante disso, requer a alteração da área construída e ocupada de 408 m² para 370 m², do número de pavimentos de 1 para 2 e do tipo-padrão de 1-D para 2-A.

4.1. Quanto à alegação referente à área construída, a requerente declara que a metragem da piscina informada na DTCO encontrava-se incorreta (doc. n° 149985820), documento este que serviu de base para a atualização do parâmetro ora impugnado. Afirma que a área correta da piscina seria de 20 m², em substituição aos 49,84 m² anteriormente declarados, motivo pelo qual pleiteia a retificação da área construída total do imóvel para 370 m².

4.1.1. Embora a planta que embase o pedido tenha caráter precário - marcada pela ausência de indicação de responsabilidade técnica e escala (doc. n° 147701755) -, a correção da metragem da piscina foi confirmada por meio da análise de imagens públicas disponíveis em meio digital (doc. n° 149992608), razão pela qual o pleito é considerado procedente.

4.2. Quanto à alegação referente ao número de pavimentos, verifica-se que a edificação possui dois pavimentos (doc. n° 147701778 e 149993420), razão pela qual se promove a alteração solicitada.

4.3. Quanto à alegação referente à área ocupada, cumpre ressaltar que referido parâmetro corresponde à projeção da edificação sobre o solo, com exceção da piscina. Desse modo, o parâmetro deve ser atualizado para 220 m² (doc. n° 149986284), decorrente da soma das áreas da garagem (46,24 m²), pav. inferior (126 m²), varanda coberta (3,60 m²) e churrasqueira (43,43 m²).

4.4. Quanto à alegação referente ao tipo-padrão, destaca-se que o pedido de enquadramento da edificação no padrão “2-A” se revela manifestamente improcedente:

4.4.1. Em relação ao tipo, nos termos da Tabela V da Lei Municipal n° 10.235/1986, considera-se residência horizontal aquelas que sejam térreas ou assobradadas, com ou sem subsolo. No caso em análise, a edificação é composta por dois pavimentos - térreo e primeiro andar -, e, portanto, classificada quanto ao tipo como residência horizontal (tipo-1).

4.4.2. Em relação ao padrão, destaca-se que a categoria “A” se destina a edificações de padrão construtivo modesto e singelo, completamente incompatível com as características do imóvel em análise, à luz das informações disponíveis (doc. n° 149993420, 147701772, 147701778, 147701789). Com efeito, entre as características típicas das edificações enquadradas na categoria 1-A, destacam-se: vãos e aberturas de pequenas dimensões; caixilhos simples, em ferro ou madeira; paredes apenas rebocadas; forro simples ou inexistente; e instalações elétricas e hidráulicas mínimas.

4.5. Quanto à alegação referente ao ano da construção corrigido, verifica-se que o pleito pela alteração para 1999 já se encontra devidamente efetivado no cadastro do imóvel (doc. n° 149985676), razão pela qual nada há a providenciar.

4.6. Diante do exposto, conclui-se que assiste razão parcial ao impugnante quanto às alegações apresentadas. Assim, promove-se a retificação do Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos definidos no item 3.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE:

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (TLA 32 - AC 370 m², AO 220 m², Pavimentos 2. Efeitos: 01/2020).

Decisão Tributária   |   Documento: 151375206

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0004961-0

SQL nº: 105.145.0034-3

CONTRIBUINTE: JOAO LUIZ ZAGOLIN - CPF/CNPJ nº XXX.442.298-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 23/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 263 m², área ocupada para 185 m² e do ano da construção corrigido para 2022, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte menciona a existência de supostas incorreções nos dados avaliativos do imóvel, sem desenvolver as razões de sua discordância. Como fundamento da impugnação disponibiliza somente planta simplificada (doc. n° 149927303) do projeto e registros fotográficos (doc. n° 149927315 e 149927298). Diante disso, requer a redução da área construída e ocupada para 248,78 m² e do ano de conclusão da obra para 2008.

4.1. No caso em análise, verifica-se que os dados avaliativos impugnados foram atualizados a partir de janeiro de 2024, com fundamento nas informações prestadas pelo próprio interessado por meio da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO-ANISTIA) nº 2024.1004647-5 (doc. nº 151355733), na qual foi informada área construída de 405,89m² e ano de conclusão de 2014. Todavia, na presente impugnação, o requerente passa a contestar as informações anteriormente declaradas.

4.2. Quanto à área construída, verifica-se que a planta juntada aos autos se mostra compatível com a situação fática constatada (doc. n° 151375162). Observa-se, contudo, a necessidade de inclusão da metragem correspondente ao terraço descoberto localizado no pavimento identificado como mezanino, o qual não foi considerado no cômputo apresentado. Assim, a área construída deve ser retificada de 406 m² para 263 m², resultante do somatório de 248,78 m² (conforme planta) e 13,64 m² (terraço descoberto).

4.2.1. Destaca-se que nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.2.2. Cumpre destacar que a planta vinculada à DTCO (doc. n° 151374834), utilizada originariamente para a atualização dos dados avaliativos do imóvel, aparentemente apresentava indicação de valores em duplicidade, bem como o cômputo da garagem descoberta como área construída, circunstância que resultou na apuração da área construída no montante de 407 m².

4.3. Quanto à área ocupada, parâmetro correspondente à projeção da edificação sobre o solo, destaca-se que seu valor deve ser ficado em 185 m², refletindo a metragem do pavimento térreo.

4.4. Quanto ao ano da construção corrigido, destaca-se que o parâmetro é utilizado para estabelecer a idade da edificação no exercício de apuração, para fins de definição do fator de obsolescência aplicável ao cálculo do valor venal do imóvel. Nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986, o ACC corresponde ao ano de conclusão da construção ou, quando anterior, ao da efetiva ocupação. O mesmo dispositivo admite, ainda, sua alteração em hipóteses específicas, como nos casos de reformas ou acréscimos de área construída.

4.4.1. Observa-se que, embora a DTCO informe como ano de conclusão da obra o exercício de 2014, o requerente, por meio da presente impugnação, pleiteia sua alteração para 2008. Contudo, imagens públicas disponíveis em meio digital demonstram que a edificação anterior foi integralmente demolida e que o primeiro registro da construção atualmente existente concluída remonta a julho de 2022 (doc. n° 151375162 - fl. 4).

4.4.2. Tal circunstância descaracteriza o enquadramento da DTCO na categoria Anistia, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 estabelece como marco final para a conclusão da obra a data de 31 de julho de 2014. Assim, tratando-se de nova edificação, deve ser adotado o exercício de 2022 como ano de conclusão da construção para fins cadastrais, nos termos do art. 16, § 4º, inciso II, da Lei nº 10.235/1986..

4.5. Diante do exposto, conclui-se pela procedência parcial da impugnação e, consequentemente, pela retificação do Cadastro Imobiliário Fiscal nos termos definidos no item 3.1 e 3.2.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE:

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (A partir de 01/2026: AC 263 m², AO 185 m², ACC 2022) e DEFIC/DISCC (apuração de ISS-Habitação referente à demolição de 63 m² e à construção de 263 m², cuja ocorrência estima-se ter ocorrido no exercício de 2022, conforme item 4.4.1 e 4.4.2).

Decisão Tributária   |   Documento: 151393484

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0009433-0

SQL nº: 027.040.0174-1

CONTRIBUINTE: RENATO SANTOS DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.938.228-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que passe a constar como único proprietário Renato Santos da Silva, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 151393444) e possui valor venal (doc. n° 151392647) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para que passe a constar como único proprietário Renato Santos da Silva, conforme matrícula nº 237.593 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 151392754).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário Renato Santos da Silva, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 151440934

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0005023-6

SQL nº: 027.040.0348-3

CONTRIBUINTE: LUIZ RICARDO ZANCHETT DE BARROS - CPF/CNPJ nº XXX.210.368-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 23/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que passe a constar como único proprietário Luiz Ricardo Zanchett de Barros, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 151440610) e possui valor venal (doc. n° 151440222) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para Luiz Ricardo Zanchett de Barros passe a constar como único proprietário, conforme matrícula nº 237.767 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 151440633).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário Luiz Ricardo Zanchett de Barros, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 151470824

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0005025-2

SQL nº: 007.081.0843-1

CONTRIBUINTE: VANESSA SANTOS OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.647.798-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 23/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026, e DENEGO seu seguimento, por perda de objeto, uma vez que o Cadastro Fiscal do imóvel já reflete o solicitado (art. 35, Lei 14.141/2006).

3.2. DE OFÍCIO, altera-se o endereço de entrega conforme solicitado, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, a contribuinte alega incorreção na identificação do sujeito passivo do tributo e solicita, portanto, a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal para que passe a constar o seu nome. Ademais, solicita a alteração do endereço de entrega.

4.1. Quanto à alegação referente à sujeição passiva, contata-se, conforme matrícula nº 90.041 do 5º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 151443829), que o bem foi transferido à requerente, Vanessa Santos Oliveira, em 22/10/2025, tendo o respectivo título translativo sido devidamente registrado no cartório competente em 22/11/2025. Todavia, a requerente já figura como proprietária do imóvel desde dezembro de 2025 (doc. n° 151452486 - fl. 5). Assim, não há providências a serem adotadas quanto ao pedido formulado.

4.2. De ofício, promove-se a alteração do endereço de entrega, nos termos solicitados no protocolo de impugnação, a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DE OBJETO:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos 01/2026 - alteração de endereço de entrega).

Decisão Tributária   |   Documento: 151511707

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0005026-0

SQL nº: 024.026.0081-0

CONTRIBUINTE: FLORENCIO DOS SANTOS PENTEADO SOBRINHO - CPF/CNPJ nº XXX.725.178-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 23/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.2. DE OFÍCIO, altera-se a titularidade para constar como únicos proprietários Carla Maria Costa Penteado e Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção dos dados relativos ao terreno, sustentando que a metragem constante do cadastro não corresponde à realidade fática e que o imóvel se encontra regular junto a Cadastro de Edificações do Município - CEDI. Diante disso, requer a atualização da área do terreno para 339 m² e testada para 11 m.

4.1. Em relação à área do terreno e à testada, cumpre esclarecer que o art. 96, § 1º, I do Decreto nº 52.884/2011 dispõe que os valores correspondentes a tais parâmetros devem ser extraídos da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

4.1.1. À luz desse dispositivo, verifica-se que a matrícula n° 85.544 do 10° Cartório de Registros de Imóveis (doc. n° 151506242) registra testada de 15,70 m e área de terreno 543,22 m², valores que coincidem - após a aplicação do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986 - com aqueles registrados no Cadastro Fiscal do imóvel inscrito no SQL nº 024.026.0081-0 (doc. n° 151506144). Logo, consideram-se improcedentes os pedidos apresentados.

4.2. Por fim, nos termos do registro nº 08 da matrícula mencionada, promove-se a alteração da titularidade do imóvel para constar como únicos proprietários Carla Maria Costa Penteado e Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos 01/2026 - Proprietários: Carla Maria Costa Penteado e Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho).

Decisão Tributária   |   Documento: 146028547

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0003033-0

SQL nº: 057.072.0021-5

Contribuinte: JOSE LUIZ GONCALVES - CPF/CNPJ nº XXX.761.548-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 057.072.0021-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando a incorreção do valor venal do imóvel que foi considerado no referido lançamento e solicitando a sua revisão por meio de procedimento de avaliação especial. Ademais, requer a isenção do IPTU para o imóvel acima identificado, uma vez que o proprietário já contribui com o pagamento do tributo em outro imóvel urbano na cidade de São Paulo.

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.2. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 143141827), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 057.072.0021-5 no exercício de 2025.

4.3. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.4. Por fim, embora o contribuinte tenha indicado, nos resumos de suas solicitações, suposto direito à isenção do IPTU, verificou-se que o fundamento apresentado seria o de já contribuir com o pagamento do tributo relativo a outro imóvel urbano no Município de São Paulo. Entretanto, não foi mencionada qualquer base legal que ampare o benefício alegado.

4.5. A título de esclarecimento, caso o pedido de isenção refira-se ao valor venal mencionado na petição em que o contribuinte requer avaliação especial, cumpre destacar que, nos termos da Lei Municipal nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é restrita aos imóveis construídos que se enquadrem nos limites de valor venal e de utilização definidos nos arts. 2º e 4º da referida norma.

4.6. De acordo com o art. 2º, somente fazem jus à isenção: os imóveis cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, independentemente do padrão construtivo; ou os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, enquadrados nos Padrões A, B ou C, Tipos 1 ou 2 da Tabela V da Lei nº 10.235/1986, e cujo valor venal seja superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 230.000,00.

4.7. No caso em análise, o imóvel possui valor venal de R$ 1.014.725,00 no exercício de 2025, montante que supera amplamente o limite máximo de R$ 230.000,00 previsto para a concessão da isenção.

4.8. Ademais, conforme dispõe o art. 4º da mesma lei, o benefício de isenção ou desconto somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte, não sendo possível a extensão da isenção sob o argumento de que o contribuinte já recolhe o IPTU relativo a outro imóvel urbano situado no Município de São Paulo.

4.9. Dessa forma, não há amparo legal para o pleito de isenção com base na alegação de contribuição tributária em outro imóvel.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146104242

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0033333-3

SQL nº: 062.061.1271-3

Contribuinte: JULIANA MENEZES DE SOUZA - CPF/CNPJ nº XXX.247.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/06/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 062.061.1271-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

4. Em síntese, o requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025, alegando ter recebido da Prefeitura Municipal de São Paulo uma comunicação informando o não pagamento da 4ª parcela do referido tributo. No entanto, sustenta que tal débito não procede, uma vez que a mencionada parcela foi devidamente quitada.

4.1. Entretanto, a impugnação apresentada mostra-se intempestiva em relação a todos os lançamentos questionados, conforme se verifica no resumo da solicitação (doc. nº 128154441), razão pela qual não pode ser conhecida, nos termos do art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, em cumprimento ao disposto no art. 30, §1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Para fins de esclarecimento, cumpre destacar que a Notificação de Lançamento mencionada já consta como quitada no sistema, conforme comprova o documento nº 146104158.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151720263

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0018759-0

SQL nº: 072.079.0035-1

Contribuinte: CLAUDIO DOS SANTOS PINTO - CPF/CNPJ nº XXX.372.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024 e 03/2020 a 03/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/04/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024 e nº 03/2020 a 03/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 072.079.0035-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do ACC de 2008 para 2004, a partir de 01/2019.

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2025, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando que a área construída do imóvel deveria ser cadastrada como 287,22 m², em vez de 288 m², por considerar ilegal o arredondamento aplicado; que o Ano de Construção Corrigido (ACC) deve ser revisto; que o valor venal do imóvel deve ser reavaliado; e que possui direito à remissão nos termos da Lei Municipal nº 17.202/2019.

4.1. A área construída considerada nos lançamentos impugnados, conforme reconhecido pela própria contribuinte em sua petição, está registrada na inscrição do imóvel desde 01/2019, em decorrência de atualização cadastral realizada no SEI nº 6017.2024/0018868-4, por meio das FACs nº 2476554 e nº 3051095 (doc. nº 149018845). Tal alteração teve como base os dados obtidos pela DTCO nº 2024.1001178-7 (doc. nº 149018796), que identificou área construída de 287,22 m² na edificação em questão. Portanto, o valor de 288 m² registrado na inscrição do imóvel está correto, considerando o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, sendo improcedente a alegação da impugnante quanto à suposta ilegalidade do arredondamento.

4.2. Embora o impugnante tenha declarado que a construção da edificação (área de 287,22 m²) foi concluída em 13/04/2009, a análise da situação fática evidencia que houve reforma substancial finalizada em 2004, conforme demonstram as imagens históricas obtidas por meio da plataforma GEOSAMPA (doc. nº 149018809 e 149018826), nas quais já se verifica a configuração atual da edificação. Assim, nos termos do art. 31 do Decreto nº 52.884/2011, o Ano de Construção Corrigido (ACC) deve refletir a data da conclusão da última reforma relevante que alterou as características da edificação. Desse modo, procede-se à revisão do ACC para 2004, por ser este o marco que melhor representa a realidade física do imóvel, com produção de efeitos a partir de 01/2019.

4.3. Ademais, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, em caso de discordância quanto à base de cálculo do tributo (valor venal), o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, realizada por profissional habilitado ou corretor de imóveis, demonstrando que o valor atribuído excede aquele pelo qual o bem poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador. Tal documentação não foi apresentada. Ressalta-se que, conforme os arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, além de indicar os fundamentos de fato e de direito, os pontos de discordância e as respectivas razões e provas.

4.4. Considerando que a contribuinte mencionou ter obtido certificado de regularização do imóvel e indicou, no resumo da solicitação (doc. nº 123226636), possível direito à “anistia”, esclarece-se que eventual pedido de remissão com base na Lei Municipal nº 17.202/2019 não constitui objeto da presente impugnação de lançamento, por tratar-se de matéria de competência da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme já consignado no item 3.2 desta decisão.

4.5. Contudo, o processo foi encaminhado à DIMIS e, a título de esclarecimento, com base nos elementos constantes da decisão tributária (doc. nº 125980826), o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 072.079.0035-1 foi indeferido, sendo as razões do indeferimento devidamente registradas nos autos.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão   |   Documento: 151731075

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0071378-2
CNPJ ou CPF: XXX.628.608-XX E OUTRO
Contribuinte: CLAUDIO FERNANDO DANTAS E OUTRO
SQL: 308.121.0021-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 308.121.0021-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 145320987, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: WILLIANS LINS ROCHA, CPF: XXX.515.604-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 151706075

Processo : 6017.2025/0038449-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUCILEINE ALEXANDRINO MICHELI

CPF : XXX.364.758-XX

S.Q.L. : 028.037.0337-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Na arrematação, adjudicação ou remição o imposto será pago dentro de 15 (quinze) dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que essa não seja extraída.

2. Base Legal: Art. 13 da Lei nº 11.154, de 30/12/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151716398


Processo : 6017.2025/0038603-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUCAS FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS PERUNA

CPF : XXX.711.238-XX

S.Q.L. : 144.161.0368-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12. Necessário apresentar documento e/ou explicação comprovando a desistência da transmissão e matrícula do imóvel no Cartório de Registro.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151742968

Processo : 6017.2025/0038617-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUIZ ALBERTO DUARTE DE SOUSA

CPF : XXX.102.378-XX

S.Q.L. : 008.069.0167-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, não fazendo jus à isenção do ITBI-IV pleiteada ( valor de transação do imóvel acima do estabelecido por lei para concessão de isenção). Não foi considerado valor venal de referência no cálculo do imposto.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 150484075

PA nº: 6017.2024/0098036-1

CPF: XXX.108.272-XX

SQL: 010.035.4257-3

Interessado: LUANNE DE OLIVEIRA QUEIROZ

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 A requerente NÃO é o atual sujeito passivo inscrito no cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 A interessada não apresentou a matrícula atualizada do SQL objeto de análise deste processo.

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150515287

PA nº: 6017.2024/0101751-4

CPF: XXX.563.468-XX

SQL: 163.257.0253-1

Interessado: CLAUDIA CRISTINA LUZ DA SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 A interessada não apresentou todas as matrículas equivalentes à metragem total do SQL para o qual foi solicitada a restituição, tendo sida anexada apenas a matrícula referente à parte do imóvel, inviabilizando, desta forma, a correta análise do presente processo.

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150566662

PA nº: 6017.2024/0093612-5

CPF: XXX.058.588-XX

SQL: 111.331.0082-0

Interessado: PAULO EDUARDO GUEDES DO NASCIMENTO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao exercício solicitado, de 2022.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150692831

PA nº: 6017.2024/0096376-9

CPF: XXX.180.326-XX

SQL: 184.115.0081-1

Interessado: MARIO SOUZA FRANCO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150956789

PA nº: 6017.2024/0074795-0

CPF: XXX.709.728-XX

SQL: 012.081.0015-7

Interessado: ANDRE LUIZ MOREIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para os exercícios objetos do pleito.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150958063

PA nº: 6017.2024/0074805-1

CPF: XXX.709.728-XX

SQL: 012.081.0016-5

Interessado: ANDRE LUIZ MOREIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para os exercícios objetos do pleito.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151004745

PA nº: 6017.2024/0097896-0

CPF: XXX.754.318-XX

SQL: 071.446.0084-2

Interessado: SILVANA MARINO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, referente apenas à totalidade da metragem do SQL 071.446.0084-2, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151018453

PA nº: 6017.2024/0097963-0

CPF: XXX.972.958-XX

SQL: 161.178.0008-7

Interessado: MARIA LUCICLEIDE BARBOSA DE ARAUJO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para os exercícios objetos do pleito.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 151701554

Processo: 6017.2025/0041345-0

Interessado: MARTA LUCIA MONTE CARMELLO

C.N.P.J. n°: XXX.676.438-XX

C.C.M. n°: 3.628.799-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 221,88 (duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).

Incidência / Código do Serviço Data do pagamento Valor a restituir (R$)
06/22 37958 30/03/23 221,88
-
TOTAL 221,88

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024..

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 151638026

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2023/0037139-8

Comunicado: 584623/2023

SQL: 230.098.0161-9

Nome: WILSON DA SILVA

CPF: ***.265.218-**

REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE DA SILVA POLIDO

CPF: ***.992.248-**

OAB/UF: 357746-SP

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 151637837, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2023, referente ao imóvel de SQL 230.098.0161-9 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Houve indeferimento do pedido de isenção.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 151657140

Referência : 6017.2024/0031975-4

Assunto : pedido de parcelamento de débitos

Interessado : CREUSA MARIA DE JESUS CORDEIRO DO NASCIMENTO

CNPJ/CPF : XXX.316.878-XX



DECISÃO


1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CNPJ/CPF : XXX.316.878-XX para formalização de parcelamento de débitos, visto que o canal para tal procedimento é somente pela Internet.

2.Encontra-se em aberto o Programa de Transação de Débitos Municipais - TDM, o qual possibilita a negociação e o parcelamento de débitos de TPU inscritos em dívida ativa. A adesão ao TDM pode ser realizada por meio do portal eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, até o dia 30 de junho de 2026.

3.Caso deseje ‘confessar’ outros débitos não inscritos em dívida ativa, deve acessar o site: https://pat.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPAT.aspx, para os débitos de Simples Nacional, cujos valores pendentes também são bastante diminutos poderá acessar o site: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/.

4. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 145322674

Referência : SEI 6017.2025/0030154-7

Assunto : emissão da parcela 114 (penúltima em ‘aberta’) do PPI 2.282.240-2

Interessados: RUBENS SOUBIHE MALUF

CPF : XXX.714.798-XX

SQL : 101.614.0044-1

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.714.798-XX para quitação (emissão da parcela 114 (penúltima em ‘aberta’) do PPI 2.282.240-2) do PPI 2.282.240-2 porque o PPI em questão encontra-se quitado desde junho de 2025.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 143834487

Referência : SEI 6017.2024/0096720-9

Assunto : solicitação para rompimento do PPI Internet 3.215.382-1 (120 parcelas - Rompido)

Interessado : LAILA TAVARES SALEH GIRIBOLA

CPF : XXX.855.938-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF: XXX.855.938-XX para rompimento do PPI 3.215.382-1 porque o acordo já foi rompido no sistema em 12/12/2024.

.

2. Arquive-se como documental.

Departamento de Contadoria

Portaria   |   Documento: 149759869

PORTARIA SF/SUTEM/DECON nº 01, de 25 de fevereiro de 2026

Altera a Portaria SF/SUTEM/DECON nº 01, de 22 de julho de 2025, para fins de atualização da composição dos servidores disponibilizados para atuação nas atividades elencadas na Ordem Interna Conjunta SF/SUTEM-PGM/FISC nº 01, de 06 de junho de 2025.

O Diretor do Departamento de Contadoria, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam excluídos da composição dos servidores disponibilizados pela Portaria SF/SUTEM/DECON nº 01, de 22 de julho de 2025, os seguintes servidores:

I - Andreia da Silveira Tavora, RF nº 949.357.3;
II - Rodrigo Rios Ribeiro, RF nº 949.362.0.

Art. 2º Fica incluído na composição dos servidores disponibilizados pela Portaria SF/SUTEM/DECON nº 01, de 22 de julho de 2025, para atuação nas atividades elencadas no item 1 da Ordem Interna Conjunta SF/SUTEM-PGM/FISC nº 01, de 06 de junho de 2025, o seguinte servidor:

I - Wagner da Silva, RF nº 566.539.6.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SF/SUTEM/DECON nº 01, de 22 de julho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151720177

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2026/0023263-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.968/2017, que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal 8989/79, apresentando, no prazo de 20(vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II- PUBLIQUE-SE.

III- Após, a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2026

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151730138

I - Ante as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2020/0012536-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (151726307), NÃO CONHEÇO do recurso administrativo em 150190769, apresentado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, porquanto exaurida a fase recursal.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/SEGA, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 151492570

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0013025-1, em especial da manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Mogami Importação e Exportação LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, no valor de R$ 147.865,30 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), referente às Notas Fiscais nº 480 a 484 (151036964), em razão da prestação de serviços de locação de equipamentos videocirúrgicos, instrumentais cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos videocirúrgicos na especialidade de cirurgia geral, urologia e ginecologia para cinco unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde, no período de 1 a 31 de janeiro de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 18.566/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização, se necessário, e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 151492496; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 151608054

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6110.2025/0005021-3 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 151700253

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0014383-3, em especial, a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho com razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo para a conclusão da presente apuração preliminar por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente Despacho.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Comissão de Averiguação Preliminar para adoção das providências subsequentes.

Divisão Técnica de Transportes

Despacho   |   Documento: 151185799

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0924.7

DJM5623

I/M MERCEDES BENZ

15 SPRINTER RONTAN AMB

001.050393307-3

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151726396

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117069-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151212259), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151730859

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116596-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 035/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151213238), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hоspital Dia Vila Guilherme, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151709212

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116554-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151210320), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UBS City Jaragua, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151708715

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116340-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151210572), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA Pirituba, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151702105

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116132-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 066/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151209191), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA City Jaraguá, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151710162

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124065-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151211379), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Parque Anhanguera, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151699151

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116359-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151209478), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (1ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151700899

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0084670-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 050/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151211111), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Perus (Muro), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151700429

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0012858-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151210838), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - САPS Adulto III Freguesia do Ó/Brasilândia, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151700058

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116472-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151209754), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (2ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151690828

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0115494-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 060/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151193285), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - Hospital Municipal São Miguel - Tide Setubal, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151744807

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120837-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 104/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151213714), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Ede, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151738850

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119674-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151214182), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 Canis do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151750156

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113262-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 151745664), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hospital Municipal Vereador José Storopolli - 2ª Fase, para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 26,93%, correspondente a R$ 807.982,56 (oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), e a supressão de -26,93%, correspondente a -R$ 807.982,56 (oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Assim, considerando que o percentual de acréscimo corresponde exatamente ao percentual de supressão, as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151741466

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028307-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151214513), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151736093

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119707-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 071/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151213497), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (Biotério), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151694800

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119862-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 062/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151257804), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Soares, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151697911

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119798-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151205168), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Guaianases II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151724107

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0115517-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151717865), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151689646

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116104-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 022/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151192371), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - UBS Cidade Nova São Miguel, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151690460

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116661-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151192800), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - Hospital Dia- Itaim Paulista, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151691258

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121823-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 101/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151193706), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - UBS Itaim Paulista - Dr. Júlio de Gouveia (2ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151691795

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123154-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 102/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151195880), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - UBS Gráficos, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151692281

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123118-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 103/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151628749), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - UVIS Cidade Tiradentes, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151692707

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117982-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 025/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151201672), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Prefeito Celso Augusto Daniel, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151693399

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116496-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151203445), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Tietê II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151693669

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0114052-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151202092), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - Hospital Dia São Mateus - Dr. Henrique Carlos Gonçalves, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151694091

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116675-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 028/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151203838), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - Cercamento/Muro Jardim Cibele (Rua Tomoichi Shimizu, n° 460), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151694433

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119687-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151573164), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - AMA/UBS Jardim Brasília (2ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151201456

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0927.1

DJM5628

I/M MERCEDES BENZ

15 SPRINTER RONTAN AMB

001.050393310-3

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2026

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151701649

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1200 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 134.400,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.874/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151702665

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8.760 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 534.360,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.868/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151627518

Processo nº: 6018.2025/0114932-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação do SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos, considerando a não observância pela detentora do item 7.3 da Ata de Registro de Preços, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 1112/2025-SMS.G, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 31.556.536/0001-11.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151702757

PROCESSO Nº: 6018.2024/0093081-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 387/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO; 02 - KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 200 X 120 X 30 MM - MEDIO e 03 - FRASCO RESERVATORIO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA COM CAPACIDADE ATE 150 ML, firmada com a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.780.259/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151703736

PROCESSO Nº: 6018.2025/0002873-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 392/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM, firmada com a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.810.157/0001-15, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/05/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151704955

PROCESSO Nº: 6018.2024/0119129-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

431/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CAL SODADA - 5 LITROS, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31 e

432/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 02 - LIXA PARA PONTA ELETROCAUTERIO, firmada com a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.150.878/0001-27,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 22/05/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151710154

PROCESSO Nº: 6018.2024/0082138-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

340/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 3,5 e 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 4,0, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55;

341/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 4,5; 04 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 5,0; 05 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 5,5; 06 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 6,5 e 08 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) SEM BALAO NR 3,0, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31 e

342/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 07 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 7,0, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/04/2026, 24/04/2026 e 24/04/2026 (respectivamente).

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151534377

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 06/02/2026, pág. 71, como segue:

onde se lê:

por meio da Ata de Registro de Preços nº 047/2025-SMS-G

leia-se

por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151632317

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 29/01/2026, pág. 132, como segue:

onde se lê:

onerando a dotação nº 84.10.10.303.2519.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.892/2026

leia-se

onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.038/2026

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151590943

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.620 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 74.925,00 (setenta e quatro mil novecentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.416/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151593850

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 unidades de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 45.240,00 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.268/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 151743072

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0005775-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90137/2026

OBJETO:

ITEM 01 - BISTURI COM LÂMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/03/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Retificação   |   Documento: 151741365

Processo nº: 6018.2025/0056783-6

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 1021/2025-SMS.G, publicado no DOC/SP de 13/11/2025,

Onde se lê: EMBALAGEM/APRESENTACAO: INDIVIDUAL

Leia-se: EMBALAGEM/APRESENTACAO: CX C/ 30 UN

Núcleo de elaboração de encaminhamentos de processos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151714673

I. À vista do constante no Processo SEI nº 7010.2025/0013621-4, em especial do Instrumento de Acordo firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a PRODAM/SP S.A., da manifestação técnica e jurídica acostada aos autos, bem como do encaminhamento SMS/SEGA nº 150072072, AUTORIZO o pagamento da 3º parcela do acordo celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP S.A., inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, no valor de R$ 12.744.132,35 (doze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cento e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos).

II. A despesa onerará dotação orçamentária 84.10.10.126.4001.2171.33.90.40.00.00.1.500.9001, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.

III. Condiciona-se o pagamento à regularidade e validade da documentação jurídico-fiscal da empresa, se necessária.

IV. À CFO, para adoção das providências necessárias à emissão da reserva, do empenho e ao processamento do pagamento.

V. Publique-se.

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151529579

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2026/0010583-4, em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicia e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 24/2026/SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de Luiza Ornellas Soares - CPF nº 163.***.***-62 pelo valor de R$ 1.231,83 (um mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) para fazer face a despesa com o auxílio-moradia para os médicos residentes do Programa de Residência em Área Profissional do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, referente ao período de Fevereiro/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de Fevereiro de 2026

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151584808

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº: 6018.2026/0007605-2
Assunto: Pregão Eletrônico nº 90099/2026 - Certame Fracassado

Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90099/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 151426379, AUTORIZO:

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0007605-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151585320) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151685416

Processo n°. 6018.2026/0002178-9

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital - Alterada (SEI n°. 151654794) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 151111356


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0126294-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORESCEÍNA SÓDICA 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 5 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 099220546) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 151685508

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0126294-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90196/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90196/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0126294-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORESCEÍNA SÓDICA 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 5 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 03 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151685004 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 151715036

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90079/2026

Processo nº. 6018.2025/0117113-8

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151714993, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151715555

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90079/2026

Processo nº. 6018.2025/0117113-8

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151715132, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES , a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151721389

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90114/2026

Processo nº. 6018.2026/0008144-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 151721198 , destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151721819

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90114/2026

Processo nº. 6018.2026/0008144-7

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151721219, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 151713078

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº: 6018.2025/0131246-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90058/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM/ CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10CM X 10 CM/ CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE + SAIS DE PRATA - 15 CM X 15 CM

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua 15ª Comissão Permanente de Licitações, vem, por meio deste, comunicar a todos os interessados que houve retificação do Termo de Referência - Anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico em epígrafe, em relação a modalidade de participação, conforme descrito a seguir:

Antes:

ITEM 02 - CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM

(...)

Exclusivo para ME/EPP/Cooperativa.

Passou a vigorar:

ITEM 02 - CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM

(...)

Código Supri: 11.065.003.003.0136-1

Ampla Concorrência.

Ressaltamos que a sessão de abertura permanece agendada para 10/03/2026, às 09h00, uma vez que a alteração realizada não impacta na formulação das propostas.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151712799ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 151754480

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2025/0146041-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90018/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - ARTROSCOPIA DE QUADRIL, com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 151754410.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 151754428.

III. A seguir, a OPME, para ciência e deliberações cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 151733435

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90116/2026/SMS

Processo nº. 6018.2025/0051115-6

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 16 FR X 5,0 CM BOTTON - AÇÃO JUDICIAL E BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 2 CM (MIC KEY) - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 151628900) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 151733065, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho   |   Documento: 151604302

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0003459-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90060/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à CLINICA MEDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBARICA ZONA NORTE LTDA, CNPJ 00.734.248/0001-86, ITEM 01 - EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, no valor unitário de R$ 283,70 (duzentos e oitenta e três reais e setenta centavos) por sessão, e o valor total R$ 1.361.760,00 (Um milhão trezentos e sessenta e um mil reais, setecentos e sessenta reais), por apresentarem os menores preços, possuírem manifestação técnica favorável e atenderam aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 com o Total Anual de R$ R$ 1.361.760,00 (Um milhão trezentos e sessenta e um mil reais, setecentos e sessenta reais).

IV. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 151731329

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91161/2025/SMS.G

Processo nº. 6018.2025/0090793-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 151730520, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151730555, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIXADOR ADESIVO PARA SONDA CATETER FOLEY E INTRODUTOR BOUGIE - INFANTIL, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151736718

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90060/2026/SMS.G

Processo nº. 6018.2025/0003459-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 151734453, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151604302 e 151736279, destinado para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151752376

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90118/2026/SMS.G

Processo nº. 6018.2026/0000843-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 151750749, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151750759, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151753210

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0004221-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90148/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRAVENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, em razão da necessidade de resposta de esclarecimento.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 151551080

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0017617-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: EXPANSOR TECIDUAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA OES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151547618) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Comunicado   |   Documento: 151644893

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0144270-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90024/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: TRAUMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA OES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151644630, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151645364

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0144270-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90024/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: TRAUMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA OES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 151644737, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS/OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o GRUPO 01, a Empresa: PRIME SURGICAL LTDA, CNPJ: 10.235.757/0001-18.

Comunicado   |   Documento: 151598079

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0017617-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90193/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0017617-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: EXPANSOR TECIDUAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA OES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151597753 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151557658

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151557067) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 151730150

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90039/2026/SMS

Processo nº 6018.2025/0103568-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151729412, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 151729623, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA PERFUSORA DE CONTRASTE E EXTENSOR PARA INFUSÃO DE CONTRASTE, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo de Controle Reprodutivo

Comunicado   |   Documento: 151497127

6018.2025/0049260-7 - Inexigibilidade (Espelho Pubnet)

Despacho Documental

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COSAP/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria SMS n° 15/2026 publicada no DOC do dia 14/01/2026 à pág.39, informa a relação dos interessados em participar do processo de credenciamento em epígrafe que apresentaram recurso no período de 23/02/2026 a a 25/02/2026:

1) AQUALANDIA CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI - CNPJ 39.401.417/0001-00

2) THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20

Em cumprimento ao disposto no item 9 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, a comissão realizará a abertura dos envelopes para conferência da relação dos documentos apresentados no dia 26/02/2026 às 10:00h, na sede de COSAP, sito a Rua Santa Eulália n° 86, Santana. A análise dos recursos será realizada posteriormente pela Comissão, com a publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial da Cidade.

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria SMS n° 15/2026

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 151730739

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2025/0119359-0

Razão Social: GLOBALLVOX TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA

Endereço: Rua Visconde de Inhaúma, 274

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63-001.194-0

À vista da manifestação técnica, SEI 151121176 e 151715638, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 63-001.194-0

Advogado: FERNANDO POSSANI OAB/SP 285.646

Publique-se.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 151725598

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2025/0078867-0 / MULTITONS COSMÉTICOS LTDA / R. MARQUES DE MARICÁ, 628 / H Nº 51807 e F Nº 013448 / INDEFIRO

6018.2025/0138371-2 / NGA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA / AV. BRASIL, 2267 / Palova Amisses Parreiras, OAB/MG nº 55.542 / H Nº 56078; F Nº 012356; e F NºS 012352, 012354, 012411 / INDEFIRO

6018.2025/0098309-0 / DIAVERUM ASSISTENCIA MEDICA E NEFROLOGICA LTDA / R. FRANCISCO MARENGO, 1056 / H Nº 53165 e F Nº 018361 / INDEFIRO

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150374108

I - À vista dos elementos constantes do Processo eletrônico Administrativo n.º 6013.2016/0000489-7, neste ato representado, por sua Coordenadora pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas alterações, com razões de decidir, com fundamento na Cláusula décima do Contrato de Locação n.º 001/SP-SE/2004 , AUTORIZO o pagamento a título de REEMBOLSO DE SEGURO PREDIAL no valor de R$ 15.909,45 (quinze mil novecentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), para cobrir as despesas, conforme Apólice nº 118494050906 com vigência de 05/02/2026 a 05/02/2027, sendo em beneficio do segurado MANHÃES DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.466.727/0001-10, na qualidade de locador, do imóvel situado a Praça do Patriarca, nº 100 e 116, esquina com a Rua Líbero Badaró nº 274, 282, 284, local esse que abriga a UBS República e a Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Centro.

II - AUTORIZO ainda a emissão da Nota de Empenho, para cobertura das despesas do presente exercício, onerando a dotação n.º 84.00.84.28.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, bem como posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota;

III - Publique-se;

IV - Encaminha-se a seguir a CRS/SAF/Contabilidade para as providencias cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151713204

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 151690066, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 22.426,88 (vinte e dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA, CPF 100.751.888-05, proprietária do imóvel onde se encontra instalado a sede complementar da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151712030

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - Atos do Executivo nº 1920714; Disponibilização: 18/02/2026; Publicação: 18/02/2026.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 150836568, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 18.490,14 (dezoito mil quatrocentos e noventa reais e quatorze centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de NANCY DE OLIVEIRA REYES, CPF 131.755.358-60, proprietária do imóvel onde se encontra instalado o CAPS ADULTO ITAQUERA, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 151684525

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0018672-9/ Real Imagens Odontologia ltda / Rua Pascoal de Miranda, 201 / H/47395 / Defesa indeferida uma vez que a mesma não apresentou elementos que tornem o auto de infração insubsistente.

Despacho   |   Documento: 151710744

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0122633-1, da manifestação da STS Vila Maria/Vila Guilherme, do Setor de Contabilidade/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, RECEBO A DEFESA PRÉVIA, por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL, para APLICAR a empresa NS SILVA LTDA., CNPJ nº 58.445.371/0001-67, a pena de multa 0.5 % (meio por cento) sobre o valor do material entregue por dia de atraso (valor total da multa R$ 226,87), haja vista o atraso de 05 dias na entrega das longarinas adquiridas por meio da Nota de Empenho nº 130.008/2025, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 da referida Nota de Empenho e com fulcro no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133./2021 e DAR PROVIMENTO com relação a Nota de Empenho nº 130.004/2025 e Nota de Empenho nº 130.012/2025 deixando de aplicar a pena de multa 0.5 % (meio por cento) sobre o valor do material entregue por dia de atraso (valor total da multa R$ 977,07), haja vista o deferimento parcial da defesa pela STS Vila Maria/Vila Guilherme e pelo Setor de Contabilidade/CRSN.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0122633-1, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 151690450

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2025/0147666-4 (Processo 2014-0.354.871-0) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 136/2026 ao Contrato de Gestão n. R016/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de 01/03/2026 à 30/06/2026, em consonância as Portarias 611/2025 e 935/2025-SMS.G, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 1.680.577,28 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), considerando o encerramento do exercício e o Decreto 64.755/2025, bem como pela autorização concedida através da Portaria 611/2025-SMS.G e 935/2025-SMS.G, onerando a dotação orçamentária nº 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0; nº 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0; nº 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.1 e nº 8410.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.0000.1.500.9001.0, ou outra que vier a substituí-la, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 151608784

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0066581-0

Interessado:- Mercado Violeta Ltda - CNPJ 04.742.665/0001-21

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.233-1.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.233-1.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 151603078

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0147912-4

Interessado:- Thiago Baptista Moises Eventos Ltda. ME

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 49051 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46886.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46886 (Interdição Toral de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 3799.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento E/Nº 06720.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 151601454

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0014976-9

Interessado:- Inti 505 Restaurante Peruano Ltda.

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 49052 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47688.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47688 (Interdição Total de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 5940.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 151705488

TERMO ADITIVO 248/2025-SMS.G (TORNAR SEM EFEITO)

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2025/0141020-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário, a título de custeio para locação de impressora, com fornecimento de folha de papel sulfite, nas unidades: UBS Alcina Pimentel Piza, UBS Chácara do Conde, UBS Chácara do Sol, UBS Chácara Santo Amaro, UBS Jordanópolis, UBS Varginha, UBS Autódromo "Dr. Fauzer Simão Abrão", UBS Jardim Lucélia, Hospital Municipal Capela do Socorro, UBS Jardim Cliper - Rocilda Soares Alves da Silva, UBS Dr. Sérgio Chaddad, UBS Jardim República e UBS Veleiros, para o período de dezembro de 2025.

Motivo do Cancelamento: A respectiva nota de reserva foi cancelada em decorrência de trâmites administrativos relacionados à gestão orçamentária e financeira especialmente no que se refere aos procedimentos de empenho e à anulação de despesas anteriormente vinculada à correspondente dotação orçamentária, em conformidade com as normas que regem a execução orçamentária e a responsabilidade fiscal no âmbito da administração pública.

INTEGRA SEI nº 150471252

Termo   |   Documento: 151700266

TERMO ADITIVO 140/2025 - SMS.G (TORNAR SEM EFEITO)

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS. G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI: SEI: 6018.2025/0140972-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário, a título de custeio para locação de impressoras nas unidades: UBS Barragem, UBS Colônia, UBS Dom Luciano Bergamin, UBS Emburá, UBS Jardim das Fontes, UBS Jardim Iporã, UBS Jardim Silveira, UBS Marsilac, UBS Nova América, UBS Santa Fé, UBS São Norberto, UBS Vila Marcelo, UBS Vila Roschel, UBS Krukutu, UBS Verá Poty, PSM Balneário São José e UPA Parelheiros, para o período de dezembro de 2025.

Motivo do Cancelamento: A respectiva nota de reserva foi cancelada em decorrência de trâmites administrativos relacionados à gestão orçamentária e financeira especialmente no que se refere aos procedimentos de empenho e à anulação de despesas anteriormente vinculada à correspondente dotação orçamentária, em conformidade com as normas que regem a execução orçametária e a responsabilidade fiscal no âmbito da administração pública.

Na íntegra SEI 149852124

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151701215

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2023/0124140-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos arts. 757 e seguintes do Código Civil em vigor e no Decreto Municipal nº 62.100/22, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, a prorrogação, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 11/03/2026, do contrato de seguro veicular para 01 (um) VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO STRADA FREEDOM, ANO/MODELO 2023/2024, PLACA STS-3I66, utilizado nas ações de vigilância em saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, apólice 01.31.0145314.000000 (SEI 122267993), por meio da empresa GENTE SEGURADORA SA., inscrita no CNPJ 90.180.605/0001-02, pelo valor total de R$ 1.584,88 (um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas as penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

_________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151729804

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0017065-2

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o mês de MARÇO/2026, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva-Mooca, vinculadas à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, RF 746.075.9, CPF 143.945.738-74, com fundamento no art. 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

______________________

Comunicado   |   Documento: 151711983

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 276/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 426.202,02 (Quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e dois reais e dois centavos), para o mês de Janeiro, para manutenção do CAPS Infantojuvenil II Jabaquara Casinha no Contrato de Gestão, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 426.202,02 (Quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e dois reais e dois centavos)

Comunicado   |   Documento: 151706613

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 277/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 129.703,37 (Cento e vinte e nove mil, setecentos e três reais e trinta e sete centavos), à título de investimento, para adequações necessárias em rede de esgoto da UBS Joaquim Rossini/Vila Carioca, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 129.703,37 (Cento e vinte e nove mil, setecentos e três reais e trinta e sete centavos)

Comunicado   |   Documento: 151707651

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 275/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 297.046,78 (Duzentos e noventa e sete mil, quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), no mês de janeiro, para manutenção do CAPS AD II Vila Mariana ao Contrato de Gestão, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do respectivo contrato.

Valor do Aditamento: R$ 297.046,78 (Duzentos e noventa e sete mil, quarenta e seis reais e setenta e oito centavos)

Comunicado   |   Documento: 151707340

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 272/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o mês de Fevereiro de 2026, conforme a Portaria nº 611/2025-SMS.G., sob o valor de R$ 57.510.471,82 (Cinquenta e sete milhões, quinhentos e dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos)

Valor do Aditamento: R$ 57.510.471,82 (Cinquenta e sete milhões, quinhentos e dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0,

84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0,

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.001.500.9001.0

84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.001.500.9001.0

Jabaquara-Vila mariana

Portaria   |   Documento: 151672577

PORTARIA Nº11/2026/CRS SUDESTE

O Supervisor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana-Jabaquara, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na Lei 13716 de 07 de janeiro de 2004, regulamentada pelo decreto 44658 de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução 08/2004, e sua nova redação ao inciso VI conforme resolução 003/2013 de 18 de julho de 2004 do Conselho Municipal de Saúde e

Lei nº 15946, de 23 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICA a composição do Conselho Gestor do Ambulatório de Especialidades CECI “Dr. Alexandre Kalil Yasbek e CER Vila Mariana.

Segmento Gestor

TITULAR

Andrea Costa Moreira      RF 74639074

Ligia Mattoso Saraiva RF 63236771

SUPLENTE

Virginia Alves Mota RF 83511121

Luciana Prado Sasao RF 81878944

Segmento Trabalhador

TITULAR

Adriana Cristina Eduardo     RG 258197808

Monica Carolina Rivera Cataldo  RG 215143735

SUPLENTE

Placidia Maria de Sousa dos Santos    RG 121358859

Rosemeire AP. Leite de Oliveira Neves RG 164078629

Segmento usuário

TITULAR

Mirta Maria Gonzaga Fernandez    RG 638618844

André Bernardino da Conceição     RG 226918634

Fatima Ap. de Cassia Francisco     RG 137381803

Edna Massami Fudimori     RG 10204109X

SUPLENTE

Eliana Vieitas Soares     RG 170172922

Regina Celia Rodrigues Secio     RG 178993785

Monica Roberto Antunes      RG 169414000

Haroldo Yudi Kawai     RG 83998591


Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Portaria   |   Documento: 151672378

PORTARIA Nº 87/2024/CRS SUDESTE

O Supervisor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana-Jabaquara, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na Lei 13716 de 07 de janeiro de 2004, regulamentada pelo decreto 44658 de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução 08/2004, e sua nova redação ao inciso VI conforme resolução 003/2013 de 18 de julho de 2004 do Conselho Municipal de Saúde e Lei nº 15946, de 23 de dezembro de 2013, RETIRRATIFICA a publicação ocorrida em 13/06/2025 e TORNA PÚBLICA a nova composição do Conselho Gestor Vila Mariana, Distritos Administrativos Moema, Saúde e Vila Mariana, STS Vila Mariana/Jabaquara

Segmento Gestor

TITULAR

Mércio Mitsuo Kuramochi - RF 889.171.1/1

Fabiola Del Giudice - RG 297463391

Silvania Santana Neves - RG 36648249x

Andrea Costa Moreira - RF 746.390.1

Suplente

Leny Hasimoto - RF 584816.4

Fabiana Cristina Amaral da Fonseca - RG 43017708

Lalis Reis Auricchio - RF 734.917.3

Elisabeth Quedas Queiroz - RF 547023-4

Segmento Trabalhador

Titular

Eliane Maria Afonso - RG: 18480891

Juraci Souza Ramos Mattos - RG 172770634

Valdilene do Vale Silva - RG 556287071

Giane da Silva Santos Rosseti - RG 30295907

Suplente

Edvania Ferreira da Silva Gonçalves - RG 329392591

Evelyn Kaori Yamada - RG 24357167

Luiz Carlos Cardoso da Silva - RG 15688522

José Rodrigues Pinheiro da Silva - RG 343603652

Segmento Usuário

Titular

Marly Augusta Feitosa da Silva -RG 161192737

Sonia Fogagnoli Pelizaro - RG 7510155

Laudecir Gasparotto - RG 14677312

Seiti Takahama - RG 63351778

Maria Inácia Stach Farah - RG 206821

Heloisa de Sousa Ribeiro Oliveira - RG 81379730

Regina Aparecida Shuller de Almeida - RG 157753980

Sandra Maria Pereira Ferraz - RG 68168135

Suplente

André Bernardino da Conceição - RG 226918634

Valéria Rodrigues dos Santos- RG 29581696X

Maria Lúcia Marques de Almeida- RG 36644912

Natalina da Silva Pinho - RG 106336344

Aimara Christianini - RG 4120362

Fatima Aparecida de Cassia Francisco -- RG 137381803

Roberto Carlos Corrêa Campos -- RG 144592046

Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 151677125

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0019140-4 / A & BAR E RESTAURANTE LTDA. / RUA: GAL. LEITE DE CASTRO nº 142 - JARDIM SANTA CRUZ - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 18/02/2026.

Diretoria

Despacho de Retificação   |   Documento: 151588647

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 28/10/2025 PAG 59, LEIA-SE COMO SEGUE:

Processo nº 6021.2025/0065172-8

INTERESSADA: ANA LUISA STEFANE FONSECA

ASSUNTO: Autos nº 1018648-75.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer. Edição do Decreto Federal nº 12.681/2025. Modificação do Estado de Direito. Novo percentual 10%.

Despacho de Re-ratificação

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-2 doc SEI nº 151580495 em Recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1018648-75.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA LUISA STEFANE FONSECA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, o apostilamento do direito no percentual de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo dos valores mensais pagos a maior, a partir 21/10/2025, até a implantação do valor correto para futura cobrança.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151682133

Processo nº 6021.2025/0076502-2

INTERESSADA: ISABELLA BARROZO ASSEF

ASSUNTO: Autos n° 1133841-41.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 151580448 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1133841-41.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ISABELLA BARROZO ASSEF, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica para o período anterior a vigência do Decreto Federal nº 12.681/2025 e correspondentes a 10% no período posterior a sua vigência, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda(prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes .

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151526818

PROCESSO: 6018.2026/0012969-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÚCAR REFINADO -840 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DNA Comércio e Representações Ltda., CNPJ nº 13.524.344/0001-41, pelo valor de R$ 3.620,40, onerando a dotação nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 14.743/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a SMS/SEGA/CAS/DI/DASA, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo SMS/SEGA/CAS/DI/DASA, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151521509

PROCESSO: 6018.2025/0008911-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAFÉ TORRADO E MOÍDO - 2.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., CNPJ nº 64.106.552/0001-61, pelo valor de R$ 69.187,50, onerando a dotação nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 14.710/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a SMS/SEGA/CAS/DI/DASA, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo SMS/SEGA/CAS/DI/DASA, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151519516

PROCESSO: 6018.2026/0012844-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS PARA CAFÉ - 10.000 UNIDADES e COPOS DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA-810.000 UNIDADES por meio da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda., CNPJ nº 12.339.563/0001-98, pelo valor de R$ 12.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 14.731/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a SMS/SEGA/CAS/DASA, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo SMS/SEGA/CAS/DI/DASA, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151609021

PROCESSO: 6018.2026/0018191-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 705/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 506,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151660512

PROCESSO: 6018.2026/0011192-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA FLEXIVEL (TIPO ESCOVA DE DENTE VERMELHA) - 650 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA RIGIDA (TIPO ESCOVA DE DENTE AZUL) - 500 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS GERAL (TIPO ESCOVA DE DENTE) - 500 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS (DUPLA CABECA) - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 958/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MONTEGGIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.032.608/0001-11, pelo valor de R$ 362.312,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.640/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151664608

PROCESSO: 6018.2026/0011273-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 40.002 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 357/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 524.826,24, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.761/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151593910

PROCESSO: 6018.2026/0011344-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 15 MM - 30.000 UNIDADES E AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 40 MM - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 077/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MASTERMINDS LTDA - ME, CNPJ nº 05.381.531/0001-95, pelo valor de R$ 10.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.485/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151594307

PROCESSO: 6018.2026/0011381-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARBOGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 00.969.061/0001-61, pelo valor de R$ 1.767,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.486/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151594678

PROCESSO: 6018.2026/0012033-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 10 CM X 2,0 CM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 1.875,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.483/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151609451

PROCESSO: 6018.2026/0012318-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 5.985,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.291/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151610092

PROCESSO: 6018.2026/0012655-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 55/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 5.236,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.509/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151599247

PROCESSO: 6018.2026/0012656-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 55/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 8.228,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.261/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151610692

PROCESSO: 6018.2026/0012747-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 118.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 352.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.515/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151612909

PROCESSO: 6018.2026/0012749-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 142.324,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.274/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151611810

PROCESSO: 6018.2026/0012778-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 22.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 109.536,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.519/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151612164

PROCESSO: 6018.2026/0012781-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 158.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 471.436,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.527/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151660830

PROCESSO: 6018.2026/0013044-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA IRRIGACAO, CISTOSCOPIA - 4 VIAS - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 53.484,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.661/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151613257

PROCESSO: 6018.2026/0015222-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM - 1.032 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 503/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 33.348.467/0001-86, pelo valor de R$ 1.599,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.287/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151661255

PROCESSO: 6018.2026/0015234-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 1.650 UNIDADES E CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 1.670 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 573.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.666/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151595054

PROCESSO: 6018.2026/0017880-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 8.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 427.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.482/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151608442

PROCESSO: 6018.2026/0018179-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4¾ - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151685944

PROCESSO: 6018.2025/0140221-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 204,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.846/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151686312

PROCESSO: 6018.2025/0141266-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 94/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DILEPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 73.142.960/0001-60, pelo valor de R$ 1.770,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.842/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151685227

PROCESSO: 6018.2026/0008276-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 1.860 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 204.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.740/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151684530

PROCESSO: 6018.2026/0008913-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - NEONATAL - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 10.146,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.718/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151684140

PROCESSO: 6018.2026/0008938-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - PEDIATRICO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 256.230,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.725/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151685543

PROCESSO: 6018.2026/0009503-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOUCA CIRURGICA, DESCARTAVEL - 10 G/M² - 350.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 18.865,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.743/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151684854

PROCESSO: 6018.2026/0010527-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 32 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 72/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 768,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.714/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151682658

PROCESSO: 6018.2026/0010565-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.01/6 MM - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 991/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.039,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151628707

PROCESSO: 6018.2026/0018561-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - Quantidade: 300.000 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 787/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 57.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.551/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151629782

PROCESSO: 6018.2026/0020064-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - Quantidade: 10.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 350/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 15.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.554/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151630754

PROCESSO: 6018.2026/0020766-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - Quantidade: 14.010.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 377/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 2.619.870,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.558/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151632173

PROCESSO: 6018.2026/0021195-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - Quantidade: 500.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 207/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 735.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.586/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151633868

PROCESSO: 6018.2026/0021256-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - Quantidade: 6.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.584/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151634818

PROCESSO: 6018.2026/0021341-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO -Quantidade: 6.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa

SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 162,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.582/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151562644

PROCESSO: 6018.2026/0017025-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO Quantidade: 602.000 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 441/2024-SMS.G, cuja detentora é a CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 165.550,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio das Notas de Reserva nº 19.229/2026 e 19.235/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151664371

PROCESSO: 6018.2026/0020928-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 628/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 409.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.749/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151591404

PROCESSO: 6018.2026/0010548-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, RAYON, 7,5 CM X 500 CM - Quantidade: 5.300 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 86.284,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.350/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151593739

PROCESSO: 6018.2026/0011093-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 4,0 X 23 MM X 10 M -Quantidade: 100 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001- 92, pelo valor de R$ 23.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.412/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151592277

PROCESSO: 6018.2026/0011080-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO M - Quantidade: 2.016 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 48/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 47.810,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.406/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151651099

PROCESSO: 6018.2026/0018146-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 13.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.08.1.659.1092-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151607129

PROCESSO: 6018.2026/0021583-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 12,5 MCG - 380.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 192/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 34.200,90, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.494/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151614088

PROCESSO: 6018.2026/0020947-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 4.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 5.544.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.562/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151615340

PROCESSO: 6018.2026/0021226-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 264.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.571/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151616959

PROCESSO: 6018.2026/0020954-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALERIANA OFFICINALIS SESQUITERPENOS 0,8 MG A 3,5 MG COMPRIMIDO - 2.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 837/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28.547.190/0001-80, pelo valor de R$ 603.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.583/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151617561

PROCESSO: 6018.2026/0020971-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 818/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 292.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.576/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151618610

PROCESSO: 6018.2026/0021594-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 204.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.591/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151622092

PROCESSO: 6018.2026/0018545-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.999.990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 962/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 267.999,33, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.597/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151622642

PROCESSO: 6018.2026/0020931-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 268.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.594/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151623253

PROCESSO: 6018.2026/0021349-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 1.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 1.315.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.604/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151555380

PROCESSO: 6018.2026/0016274-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de :

*DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 1000 ML- Quantidade: 5.100 unidades;

*DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 2000 ML- Quantidade: 4.500 unidades;

*DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML- Quantidade: 5.275 unidades

por meio da Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 1.190.000,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.258/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 151704350

COMUNICADO 47/2026

PARA: Clube da Comunidade “Parque Guarani” (IQ) O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, ((NG) Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade” Parque Guarani” (IQ) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 26/03/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social; - Ordem do dia:
a)Inclusão/Exclusão de Associação sócio categoria “A”
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Parque Guarani” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 26/03/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Parque Guarani” São: Associação Mistura de Raças,Associação Atlético Veterano Alvi Verde,XI Garotos Futebol Clube,Veterano Unidos Parque Futebol Clube,Vira Copo Futebol Clube do Parque GUARANI E Grêmio Limoeiro A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 16/03/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Gabinete do Secretário

Convocação   |   Documento: 151684444

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMTT

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, na condição de Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT vem pelo presente convocar os conselheiros e convidar toda população interessada para participar da 83ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, que será realizada em formato PRESENCIAL, no dia 27/02/2025, sexta-feira, das 09h30 às 12h30.

Local: Biblioteca Mário de Andrade - R. da Consolação, 94 - República, São Paulo - SP, 01302-000

Pautas

1. Apresentação do CMTT - SMT

2. Posse dos novos Conselheiros - SMT

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151624104

CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT/SEMTRA Nº: 002/26

INTERESSADO: JEQUITIBA PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS S.A.

LOCAL: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, S/N - Área 3- Bairro Vila Santa Cruz - São Paulo - SP

ASSUNTO: Projeto para construção de um empreendimento composto por galpões

PROCESSO Nº: 6020.2024/0078460-7

CONTRIBUINTE: INCRA Nº 638.358.015.920-4

ZONEAMENTO: ZPI-1

CATEGORIAS DE USO: nR3-6

DESCRIÇÃO DE USO: Serviço de armazenagem e guarda de bens móveis de grande porte

Despacho:

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o projeto para construção de um empreendimento composto por galpões para uso de serviço de armazenagem e guarda de bens móveis de grande porte, Zoneamento ZPI-1, Categoria de Uso nR3-6 (Serviço de armazenagem e guarda de bens móveis de grande porte). O empreendimento está na localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, S/N - Área 3- Bairro Vila Santa Cruz - São Paulo - SP.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III. Fica cancelado o Despacho doc. 151047831 e a versão da Certidão de Diretrizes correspondente 151048655 devido a erro material.

IV- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 151653857

6020.2026/0006256-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Ricardo Medeiros Cremonezi

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2106.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Ricardo Medeiros Cremonezi - Alvará n.º 002.192-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2106, situado na Rua Gomes Cardim.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151651625

6020.2026/0006167-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Edvaldo Miguel de Lima

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1246.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Edvaldo Miguel de Lima - Alvará n.º 017.931-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1246, situado na Avenida Rouxinol.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151650706

6020.2026/0005892-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Rubens Franco de Oliveira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2034.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Rubens Franco de Oliveira - Alvará n.º 038.241-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2034, situado na Avenida Jandira.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151649574

6020.2026/0004847-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Everson Lins de Carvalho

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3046.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Everson Lins de Carvalho - Alvará n.º 026.277-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3046, situado na Rua Lemos Monteiro.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151648524

6020.2026/0008270-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Edmilson Tributino de Souza

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1427.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1427, situado na Rua Vieira da Silva, para o Sr. Claudio Rogerio Santos Hatamiya - Alvará n.º 027.966-27.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151637371

6020.2026/0008129-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Edivaldo Candido da Silva

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 606.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 606, situado no Aeroporto de Congonhas, para o Sr. Fabio dos Santos Sousa - Alvará n.º 046.908-26.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 150279630

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - FEPGMSP
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: JANEIRO DE 2026
Quadro Principal
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 432.409.922,00 432.409.922,00 28.064.003,45 - 404.345.918,55
Receita Patrimonial 926.187,00 926.187,00 4.481.833,60 3.555.646,60
Receita de Serviços 150.240,00 150.240,00 6.719,91 - 143.520,09
Transferências Correntes -
Outras Receitas Correntes 431.333.495,00 431.333.495,00 23.575.449,94 - 407.758.045,06
Receitas de Capital (II) - - - -
Outras Receitas de Capital -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 432.409.922,00 432.409.922,00 28.064.003,45 - 404.345.918,55
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 432.409.922,00 432.409.922,00 28.064.003,45 - 404.345.918,55
Déficit (VI) 2.072.551,00 2.072.551,00 1.752.169,72 - 320.381,28
TOTAL (VII) = (V+VI) 434.482.473,00 434.482.473,00 29.816.173,17 - 404.666.299,83
Saldos de Exercícios Anteriores - - -
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 434.482.473,00 434.482.473,00 29.816.173,17 20.746.658,54 20.720.304,26 404.666.299,83
Pessoal e Encargos Sociais 338.726.475,00 338.726.475,00 29.789.818,89 20.720.304,26 20.720.304,26 308.936.656,11
Outras Despesas Correntes 95.755.998,00 95.755.998,00 26.354,28 26.354,28 - 95.729.643,72
Despesas de Capital (IX) - - - - - -
Investimentos -
Reserva de Contingência (X) -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII+IX+X) 434.482.473,00 434.482.473,00 29.816.173,17 20.746.658,54 20.720.304,26 404.666.299,83
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 434.482.473,00 434.482.473,00 29.816.173,17 20.746.658,54 20.720.304,26 404.666.299,83
Superávit (XIV) -
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 434.482.473,00 434.482.473,00 29.816.173,17 20.746.658,54 20.720.304,26 404.666.299,83
Reserva do RPPS
Fonte: Lei Municipal nº 18.377 de 29 de Dezembro de 2025 - LOA (estima receita e fixa despesa para 2026); Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Notas:
1. Este demonstrativo foi elaborado em conformidade com a Lei 4320/1964. Portaria SF 266/2016; e com base na estrutura apresentada conforme o DCASP e MCASP 11ª edição.
2. Os documentos que serviram de base para a sua elaboração, encontram-se em formação digital no Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0004409-2
Valmir Pereira Santana Adeilto José da Silva Luciana Sant' Ana Nardi
A.P.D.O. - Ciências Contábeis Diretor de Divisão de Contabilidade Procuradora Geral do Município
CRC: 1SP192536/O CRC: 1SP148738/O CPF: 278.471.918-90
PGM/CGGM/SAF/DC PGM/CGGM/SAF/DC PGM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
COMPETÊNCIA: JANEIRO DE 2026
Quadro de Execução de Restor a Pagar Não Processados
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 16.000.000,00 9.610.797,24 9.610.797,24 - 6.389.202,76
Pessoal e Encargos Sociais 4.000.000,00 3.364.209,00 3.364.209,00 635.791,00
Juros e Encargos da Dívida -
Outras Despesas Correntes 12.000.000,00 6.246.588,24 6.246.588,24 5.753.411,76
Despesas de Capital - 483.508,34 - - - 483.508,34
Investimentos 483.508,34 483.508,34
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida -
TOTAL - 16.483.508,34 9.610.797,24 9.610.797,24 - 6.872.711,10
Quadro de Execução de Restor a Pagar Processados
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - 46.537,40 40.496,72 - 6.040,68
Pessoal e Encargos Sociais -
Juros e Encargos da Dívida -
Outras Despesas Correntes 46.537,40 40.496,72 6.040,68
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos -
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida -
TOTAL - 46.537,40 40.496,72 - 6.040,68
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Valmir Pereira Santana Adeilto José da Silva Luciana Sant' Ana Nardi
A.P.D.O. - Ciências Contábeis Diretor de Divisão de Contabilidade Procuradora Geral do Município
CRC: 1SP192536/O CRC: 1SP148738/O CPF: 278.471.918-90
PGM/CGGM/SAF/DC PGM/CGGM/SAF/DC PGM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - FEPGMSP
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: JANEIRO DE 2026
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 28.064.003,45 60.672.344,92 Despesa Orçamentária (VII) 29.816.173,17 -
Recursos Não Vinculados Recursos Não Vinculados
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 28.064.003,45 60.672.344,92 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 29.816.173,17 -
Demais Vinculações Legais 28.064.003,45 60.672.344,92 Demais Vinculações Legais 29.816.173,17
Recursos Vinculados ao RPPS - - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 9.095.868,91 - Pagamentos Extraorçamentários (X) 9.651.293,96 -
Empenhos não Liquidados a Pagar 9.069.514,63 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 9.610.797,24
Empenhos Liquidados a Pagar 26.354,28 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 40.496,72
Saldo do Exercício Anterior (V) 455.407.037,34 - Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 453.099.442,57 60.672.344,92
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 390.570.154,12 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 377.693.656,43 60.672.344,92
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 64.836.883,22 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1 75.405.786,14
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 492.566.909,70 60.672.344,92 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 492.566.909,70 60.672.344,92
Fontes: Lei Municipal nº 18.377 de 29 de Dezembro de 2025 - LOA (estima receita e fixa despesa para 2026); Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF; e os Extratos Bancários das contas do FEPGMSP e da ESDPM do mês de Janeiro/2026.
Notas Explicativas:
1. Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados: composto de Receitas Orçamentárias no valor de R$ 75.405.786,14 pendentes de realização financeira.
2. As Receitas são provenientes de Honorários Advocatícios do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - FEPGMSP; da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM, nos termos da Lei n. 18.038/2023; e das aplicações
financeiras dos recursos por eles arrecadados.
3. Informações do departamento de Orçamento e Gestão, PGM/CGGM/SAF/DOG, documento nº 151661930.
3.1. Para adequação aos Programas e Subprogramas estabelecidos pela SGM/SEPLAN, houve mudanças, a partir do mês de Janeiro de 2026, no FEPGMSP relativos aos códigos de Função e Programa da Dotação Orçamentária.
3.2. Devido a necessidade do enquadramento correto da natureza da despesa da Verba Honorária e da diferença do teto constitucional aos(as) senhores(as) Procuradores Aposentados, e considerando a determinação do Tribunal de Contas do Município -
TCM, foram fixados na LOA, para o ano de 2026, os códigos de Natureza da Despesa 3.1.90.11.00 no valor de R$ 158.726.475,00 e 3.1.90.16.00 no valor de R$ 180.000.000,00
4. Este demonstrativo foi elaborado em conformidade com a Lei 4320/1964. Portaria SF 266/2016; e com base na estrutura apresentada conforme o DCASP e MCASP 11ª edição.
5. Os documentos que serviram de base para a sua elaboração, encontram-se em formação digital no Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0004409-2
Valmir Pereira Santana Adeilto José da Silva Luciana Sant' Ana Nardi
A.P.D.O. - Ciências Contábeis Diretor de Divisão de Contabilidade Procuradora Geral do Município
CRC: 1SP192536/O CRC: 1SP148738/O CPF: 278.471.918-90
PGM/CGGM/SAF/DC PGM/CGGM/SAF/DC PGM

Balanço   |   Documento: 151756198

FEPGMSP - BALANCETE FINANCEIRO; ORÇAMENTÁRIO E DE RESTOS A PAGAR DO MÊS DE JANEIRO DE 2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - FEPGMSP referentes ao mês de janeiro de 2026, conforme documentos nº 150279630.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 149771112

PROCESSO: 6055.2024/0002166-3.

INTERESSADA: Priscila Rosa Muniz.

REPRESENTANTE: Neide Rosa Muniz

ASSUNTO: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 38/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 149402160 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 149770398, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento a ser pago na conta bancária da interessada Priscila Rosa Muniz, CPF XXX.786.018-XX, no valor de R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinqüenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 151472051

Processo: 6021.2025/0076196-5.

Interessado: Andreia Martins dos Santos.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 166/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 151245104 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 151471598, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Andreia Martins dos Santos, CPF XXX.598.028-XX, no valor de R$ 1.339,00 (um mil e trezentos e trinta e nove reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 151482141

Processo: 6021.2025/0055079-4.

Interessado: Jeremias Estevam de Moraes Sobrinho.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 184/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 150581138 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 151482078, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Jeremias Estevam de Moraes Sobrinho, CPF XXX.993.288-XX, Representante de Fátima Maria Raponi CPF XXX.995.758-XX, no valor de R$ 13.655,41 (treze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e um centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, a ser pago nos dados bancários do Representante.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151691739

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação de ”Corredor Aricanduva BRT”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.26.453.4007.1.094.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 888,20 (oitocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0000750-4, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "Corredor Aricanduva BRT" no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1033505-63.2024.8.26.0053 - 4ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151562751

SEI 6021.2022/0001717-9

DESPACHO

I - Tendo em vista a determinação judicial no sentido de devolução do valor retido erroneamente a titulo de Imposto de Renda no pagamento de acordo em precatório (151505231 e 151534993), bem como, a informação contida na decisão judicial 151505231 de que o valor foi retido e transferido à conta específica da MSP, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17, c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de Imposto de Renda - IRRF, por ocasião do levantamento/transferência do depósito na Ordem Cronológica - OC 5307/2022, do credor cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 41.240.321/0001-40, sendo credora cedente originária Marisa Morales, no importe total de R$ 48.095,04 (quarenta e oito mil e noventa e cinco reais e quatro centavos), ao DEPRE/Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, CNPJ 51174001/0001-93, por meio de depósito judicial efetuado através da guia expedida pelo TJSP, nos autos do Processo DEPRE 0180154-36.2021.8.26.0500.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição através de pagamento da guia de depósito judicial já emitida (151505804), obervando-se a data de vencimento da referida guia - 12/03/2026.

IV - Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD. Contabilidade para ciência, anotações e providências cabíveis junto SCCP; bem como à PGM/PREC para comprovação junto ao DEPRE.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 151754018

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009734-3

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

PREGÃO PRESENCIAL: N° 90001/2026/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MELHORIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DO CONFORTO TÉRMICO EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO N º 29.929 DE 23 DE JULHO DE 1991, COMPREENDENDO ESPECIFICACAMENTE O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO TIPO PAREDE (HI-WALL), SISTEMA SPLIT COM TECNOLOGIA INVERTER, CONJUGADOS COM SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pelas empresas CONTRUTORA PROGREDIOR LTDA e SHOP SIGNS COMERCIAL , conforme sei nº (151753785 e 151753989), nos seguintes termos:

Pergunta (SHOP SIGNS COMERCIAL): No anexo VII do edital Declaração de Ausência de Vistoria está solicitando a assinatura do fiscal de obras.
Gostaria de saber há a necessidade da assinatura do mesmo?

Pergunta (CONTRUTORA PROGREDIOR LTDA): Conforme o modelo constante no "ANEXO VII - ATESTADO D E AUSÊNCIA DE VISTORIA", há necessidade de assinatura do Engenheiro Fiscal da SIURB? Em caso afirmativo, solicitamos a gentileza de informar os procedimentos a serem adotados para a sua obtenção.

Resposta: Em atenção ao questionamento apresentado, informamos que não há necessidade de apresentação do “Anexo VII - Atestado de Ausência de Vistoria”, tendo em vista que referido documento não está previsto entre as exigências estabelecidas no Edital.

Comunicado   |   Documento: 151754533

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005816-0

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90055/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO PARA CONFORMAR O TERRENO, LOCALIZADA ENTRE A AV. JOSÉ MARIA DA SILVA E A RUA CATALUNHA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB A GESTÃO DA SUBPREFEITURA DA LAPA

C O M U N I C A D O

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, através da DIVISÃO DE LICITAÇÕES, divulga a todos os interessados na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90055/SIURB/2025, que:

I. Ainda que pese, a convocação para apresentação de proposta ofertada ofertada pela 4ª licitante melhor classificada, na Sessão Pública que ocorreu em 27.11.2025, a empresa JTP ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 52.284.629/0001-50, não apresentou a documentação exigida no item 10.8, motivo pelo qual, resta DESCLASSIFICADA a proposta ofertada no valor de R$3.626.535,02 (três milhões, seiscentos e vinte e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e dois centavos) , nos termos do item 10.9 e 11.2.7 do Edital, bem como, do art. 59 da Lei 14.133/21.

II. Na oportunidade FICA CONVOCADA nos termos do item 10.9 do Edital, a 5ª empresa melhor classificada, CONSÓRCIO CATALUNHA, constituído pelas empresas JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 54.522.867/0001-36 e TALUDE CONSTRUÇÕES S/A, CNPJ nº 14.914.786/0001-67, no montante de R$3.686.000,00 (três milhões seiscentos e oitenta e seis mil reais), para apresentar, nos termos do item 10.8, planilha e as composições atualizadas, com o valor ofertado na etapa de lances, até o dia 02/03/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB, localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 151645234

Processo: 6022.2020/0002795-8

INT.: Sistema Engenharia Ltda

Local: Rua Água Fria x Rua Daniel Malletini

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 164/2024.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 150214703, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 164/2024 da(s) Empresa(s) SISTEMA ENGENHARIA LTDA, para execução de obras de canalização de galerias de águas pluviais, naRua Água Fria x Rua Daniel Malletini.

Engº Jose Rodrigues Vasquez R.F. nº 627.503-6

Engº Tomaz Moteo de Paula R.F. nº 581.591-6

Engº Carlos Fortuna Jarra R.F. nº 753.536-8

PUBLIQUE-SE.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 151689199

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 25 de fevereiro de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2024/0008717-6, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento. Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos: O mapeamento da galeria existente é insuficiente, e a planta de bacia da galeria existente deve ser mapeada também. Solicitamos também esclarecimentos quanto a intervenção a ser feita no SEI 6022.2025/0009495-6.

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Comunique-se   |   Documento: 151696707

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 25 de fevereiro de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.25/0009495-6, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

Solicitamos esclarecimentos quanto a intervenção para o local solicitada em SEI 6022.2024/0008717-6, no mesmo local e ainda não aprovado, mas de mesma autoria.

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (337-9969)

Comunique-se   |   Documento: 151697454

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 25 de fevereiro de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0003897-5 , o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

Solicitamos reunião presencial com o projetista para esclarecimentos.

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Comunique-se   |   Documento: 151698188

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 25 de fevereiro de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2026/0000195-0 , o seguinte comunique-se: Solicito comunicar o interessado nos seguintes termos:

"No levantamento topográfico consta rede de drenagem de diâmetro 0,60m, no interior do lote, drenado ponto baixo do lote vizinho. Como será equacionado este lançamento?

Apresentar no desenho de projeto a rede de drenagem a jusante do lançamento ( dois PVs pelo menos) e apresentar planilha com a verificação da capacidade do trecho de jusante.

No estudo hidrológico utilizar a fórmula de chuva da cidade de São Paulo, constante da publicação " Precipitações Intensas no Estado de São Paulo- DAEE-CTH- Maio 2018";

No carimbo do projeto identificar o número do processo;

Apresentar o projeto de recomposição do pavimento na abertura de valas."

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Eng.ª Maria Jezilda - Fone: 3337-9740.

Comunique-se   |   Documento: 151699182

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 25 de fevereiro de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0007399-1 , o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém Córrego e/ou canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

Solicitamos encaminhamento dos arquivos em sua ultima versão revisada, em midia fisica (Pen drive) para prosseguimento e arquivamento.

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Comunique-se   |   Documento: 151699694

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 25 de fevereiro de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0005401-6 , o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de revisão de documentação apresentada em 19/02/2026 para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

- Projeto em Planta e Perfil:

Compatibilizar a memória de cálculo com a planta e o perfil: Corrigir no perfil a distância entre o PVAPprojetado-06 e o PVAPprojetado-05 (L= 9,60m e não 13,40m); Corrigir profundidade da rede dos seguintes PVs: PVinterno-04 (Prof= 1,13 e não 1,30), PVinterno-03 (Prof= 1,16 e não 1,65) ; corrigir declividade entre PVinterno-02 e PVAPexistente-01 ( i= 0,0209 e não 0,0202).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 151254952

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2562/2026, de 24 de fevereiro de 2026

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 24 de feveireiro de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2290/2024 de 11 de agosto de 2024 que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2374/2025 de 08 de abril de 2025 que dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de Outubro de 2023, sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, onde altera prazos do artigos 17, altera prazos do Artigo 25 § 1º, altera o ANEXO I B. 1.3 além de correção do Anexo III em respeito ao Artigo 29, VI;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2418/2025 de 27 de maio de 2025 que dispõe sobre alteração da Resolução COMAS-SP nº 2118, de 31 de outubro de 2023, para garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com exceção em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, modificando o inciso IV do artigo 10;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2444/2025 de 01 de julho de 2025 que dispõe sobre a alteração do Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023 e a suspensão da modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI
2100/2024-ORG ASSOCIAÇÃO MORIAH 07.475.642/0001-96 6024.2024/0012755-1
2222/2025-ORG CENTRO EDUCACIONAL JOVEM APRENDIZ DO BRASIL 15.409.309.0001-07 6024.2025/0009379-9
2309/2025-SERV INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER 30.352.418/0001-29 6024.2025/0020105-2

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 3º. DEFERIR A RECONSIDERAÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI
2252/2025-ORG ASSOCIAÇÃO LYRA 41.994.323/0001-25 6024.2025/0015892-0

Art. 4º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Motivos que levaram ao indeferimento
2210/2025-ORG Grupo de Apoio Comunitário Bom Samaritano 06.013.172/0001-86 6024.2025/0008625-3 Não se enquadra na tipificação da Política Nacional de Assistência Social;
2326/2025-ORG INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE E VIDA 73.789.091/0001-60 6024.2025/0022235-1 Não se enquadra na tipificação da Política Nacional de Assistência Social;

Parágrafo único - A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração ao COMAS-SP, conforme Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 5º. INDEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Motivos que levaram ao indeferimento
1766/2021-ORG ONG José de Arimatéia 28.993.904/0001-84 6024.2021/0008413-0 Quadro de RH incompatível com a NOB-RH, sendo composto apenas de voluntários
1985/2023-ORG Associação para Qualificação Profissional e Social dos Moradores do Jardim Pedro Nunes 04.485.287/0001-48 6024.2023/0010323-5 Não foi possível identificar trabalho em consonância com os objetivos estatutários e serviços de assistência social, estando em desacordo com a Política de Assistencial Social e Resoluções CNAS nº 109/2009, nº 17/ 2011 е nº 14/2014
2014/2024-ORG IPA BRASIL ASSOCIACAO BRASILEIRA PELO DIREITO DE BRINCAR E A CULTURA 01.963.173/0001-78 6024.2024/0000817-0 Não é possível averiguar os serviços da organização.
2131/2024-SERV Associação BRUNA Rosa 31.824.028/0001-77 6024.2024/0016390-6 Não atende integralmente aos critérios e requisitos dispostos no artigo 10º da Resolução COMAS nº 2118/2023 e artigo 1º da Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011.

Parágrafo único. A entidade e/ou organização requerente poderá apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS conforme disposto no artigo Art. 34. Do capítulo VII da Resolução COMAS nº 2118/2023.

I. O recurso tem caráter estritamente consultivo;

II. A documentação para o recurso deverá ser encaminhada via e-mail ao COMAS-SP, que protocolará a solicitação e providenciará o envio ao CONSEAS.

Art. 6º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Assunto Mantida a inscrição pelo período de 03 anos e referendada a alteração
76/2011-ORG IHDI - Instituto Humanização e Desenvolvimento Integral 55.072.474/0001-30 6024.2025/0018368-2 MANUTENÇÃO 2025 DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028
184/2011-SERV Creche Maria Thereza de Mello Mororo 47.437.488/0001-82 6024.2025/0018333-0 MANUTENÇÃO 2025 DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028
223/2011-ORG Instituto Solid Rock Brasil 07.987.317/0001-02 6024.2021/0000286-9 MANUTENÇÃO 2023 DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2023 A 2026
318/2012-ORG Obras Promocionais de Cristo Ressuscitado - ABRIGO REVIVER 58.926.908/0001-00 6024.2025/0019701-2 MANUTENÇÃO 2025 DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028
804/2012-SERV Província Carmelitana de Santo Elias 33.621.319/0001-93 6024.2026/0000055-5 manutenção 2024 DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027
1672/2020-ORG Instituto Porto Seguro 06.864.650/0001-61 6024.2025/0018537-5 MANUTENÇÃO 2023+2026 DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2023 A 2026 E DE 2026 A 2029
1719/2021-PROG ITI Instituto Tecnológico Inovação 07.466.217/0001-30 6024.2025/0018441-7 MANUTENÇÃO 2025 DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028
1803/2022-SERV Instituto Boas Novas 06.002.151/0001-65 6024.2025/0022236-0 MANUTNEÇÃO 2026 DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art. 7º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Mantida a inscrição pelo período de 03 anos e referendada a alteração

655/2012-ORG Associação de Pais Banespianos de Excepcionais - APABEX 55.068.811/0001-16 6024.2026/0000008-3 MANUTENÇÃO 2024 E INCLUSÃO DE SERVIÇO DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027 + INCLUSÃO DE SERVIÇO

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art. 8. NOTIFICAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS a pedido ou por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas na Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Assunto Motivos que levaram a irregularidade
659/2012-ORG Núcleo de Estudos Espirituais Humberto de Campos e Assistência Social Filantrópica 43.101.179/0001-86 6024.2025/0018822-6 MANUTENÇÃO 2025 Não apresenta consonância com a Política de Assistência Social e o quadro de recursos humanos composto na sua totalidade por voluntários.

§1º As organizações acima terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente Resolução, para regularizar a sua inscrição.

I. A documentação necessária deverá ser encaminhada ao COMAS-SP pelo e-mail manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br;

II. A documentação será encartada no processo SEI correspondente, mencionado na tabela acima, e será analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer a ser deliberado em plenário deste Conselho;

§2º Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro acarretará cancelamento da inscrição junto ao COMAS/SP conforme previstos nos Artigos 40 e 41 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA silva

PRESIDENTE - COMAS/SP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 151328664

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº6025.2026/0001945-6 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho   |   Documento: 151323403

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2026/0001954-5 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151140727

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de solicitação sob SEI 150954999, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Leis Federais n.º 12.378/2019 e nº 6.496 de 1977 , a emissão de notas de empenho estimativas e os respectivos pagamentos, em nomes autarquias federais de fiscalização profissional CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO (CAU-SP), inscrito no CNPJ sob o nº 15.131.560/0001-52; e CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREA-SP), inscrito no CNPJ sob o nº 60.985.017/0001-77, respectivamente nos valores estimativos de R$ 3.135,36 (três mil, cento e trinta cinco reais e trinta e seis centavos) e R$ 1.842,63 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), para o pagamento das taxas, na devida ordem, denominadas Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, estimados no número de 24 (vinte e quatro); e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART estimadas no número de 17 (dezessete), quando os servidores engenheiros e arquitetos lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, efetivamente, referente a execução de projeto, e execução de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas. no exercício orçamentário de 2026, observadas às formalidades legais, especialmente à legislação orçamentária e seu decreto de execução vigentes, e cautelas de estilo, pelo valor total de R$ 4.977,99 (quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme doc. SEI 151280853, onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 18.782/2026 (151385087).

II - Estão excluídos os pagamentos de ART ou RRT pelo desempenho de cargo ou função de servidor do Município de São Paulo ou o pagamento de ART ou RRT para o exercício de fiscalização de contratos relacionados às áreas de engenharia, agronomia e arquitetura, conforme precedentes da Procuradoria Geral do Município de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (066791238, 066791710, 066791928 e 066791928).

III - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO/CONT/CO para as providências cabíveis.

IV - Encaminhe-se a SMC/CAF/SEA para as providências necessárias.

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151668199

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (151667172) de cessão não onerosa do Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus e Sala Sabotage de Cinema - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Territórios do Aprender - Cultura, Arte e Educação no Grajaú”. A cessão compreenderá o dia 27 de fevereiro de 2026, sexta-feira, às 10h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.2 das observações do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (151667277), (151667302), (151667360), (151667404), bem como da sua representante legal (151667452).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151669336

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (151668987) de cessão não onerosa da Galeria de Exposições Niggaz - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento Exposição “Pele de Concreto - Crônicas de São Paulo". A cessão compreenderá o período de 01 a 30 de março de 2026, terças-feiras a domingos, às 09h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.3 das observações do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (151668999) e (151669030).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151679621

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta 151679610 ao Centro Cultural Tendal da Lapa, para a realização do evento “FEIRA NATUREBAS”. A cessão compreenderá os dias de 25/06 a 29/06/2026 das 07h às 19h (total 60h).

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (151679613)

Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais - RF:805.261-1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Bruno Ferreira de Novais
Coordenador CCTL

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151468767

6025.2026/0002630-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessado: MARCELO ARTHUR DE ANDRADE SANT'ANA - RF 9411941/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor Marcelo Arthur de Andrade Sant' Ana, RF 9411941/1, de 26 de fevereiro a 19 de maio de 2026, para participar do Curso de Formação Inicial para Analista de Planejamento e Orçamento - APO, com prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 151622485

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/SMC-G/2023

PROCESSO SEI: 6025.2023/0010323-0

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/SMC-G/2023, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.593.165/0001-40, cujo o objeto é a Contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas base, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SMIT/2023.

1 - DO OBJETO

Nos termos do DECRETO Nº 62.100/2022, artigo 128, § 1º - Constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a aplicação do índice de reajuste definitivo conforme Cláusula Segunda, item 2.5, do Termo de Contrato nº 032/SMC-G/2023, passando o novo valor mensal, a partir de 29.12.2025 a ser de R$69.892,11 (sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e onze centavos), com percentual de 12,12337% acumulado.

2 - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 032/SMC-G/2023.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

PAMELA BATISTA RICARDO

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

À

SMC/CAF/SCO

Senhor(a) Contador(a),

Autorizo o apostilamento nos termos acima expostos.

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Publique-se

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

DPH/Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público

Ata de Reunião   |   Documento: 151601198

Ata da 88ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos

A Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos realizou, na terça-feira, dia 03 de fevereiro de 2026, às dez horas e trinta minutos, nas dependências do Ed. Sampaio Moreira (Rua Líbero Badaró, 346, 1º andar), sua 88ª Reunião Ordinária, sob presidência de Alice de Almeida Américo e com a presença dos seguintes integrantes: Lilian Jaha (suplente), representante do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (NIPP1) do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e Rodrigo Cristiano Queiroz, representante da FAU-USP. Como convidado, também esteve presente na reunião, Wilmar Moura de Souza Junior, assessor do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (DPH/DPP/ NIPP2). A reunião teve início com os informes gerais. A Sra. Presidente iniciou agradecendo a participação dos presentes. De início, foi informada sobre a remoção da escultura “O ferroviário”, de autoria do artista Ricardo Cipicchia, implantada na Praça René Barreto, na Lapa, no ano de 1958. A obra foi removida em 2024 pela Subprefeitura da Lapa, em razão de danos decorrentes de tentativas de furto; contudo, tal ação não foi devidamente informada a este DPH à época. Decorrido mais de um ano da remoção, o DPH foi informado de que a escultura se encontrava sob a guarda da Subprefeitura mencionada. Após as devidas tratativas, a obra foi transportada para o depósito do DPH, localizado no Canindé, onde permanecerá sob sua guarda até a realização do restauro. Em relação a situação da Praça René Barreto, que atualmente se encontra com gradis para acesso controlado, bem como vegetação densa ao seu redor, foi apontada a necessidade de que o local passe por um processo de requalificação para que a escultura, quando retornar ao local, esteja em melhores condições de segurança e de fruição pelos munícipes. Em seguida, informou-se que o restauro da Fonte Monumental já foi iniciado, com a realização dos levantamentos preliminares do estado de conservação e a montagem das estruturas provisórias de trabalho. Noticiou-se, ainda, que a restauração da escultura “Cervantes”, firmada no âmbito do Termo de Cooperação “Adote Uma Obra Artística”, também já teve seus serviços iniciados, tendo sido executada a limpeza inicial da estátua. No momento, aguarda-se a definição do tipo de granito a ser utilizado para a reposição da placa faltante no pedestal. Posteriormente, informou-se que, na última reunião do Conpresp, foi discutida a questão da eventual transferência da estátua de José Bonifácio, situada na Praça do Patriarca. Após pedido de esclarecimentos por parte desta Comissão, entendeu-se que não caberia ao Conpresp deliberar acerca de sua transferência. Ressaltou-se, contudo, que ainda não estão claros os termos em que o assunto foi registrado em ata; informou-se, porém, que, na próxima reunião, serão apresentadas as informações constantes da respectiva ata. Encerrada a etapa de informes, a reunião prosseguiu com a análise dos seguintes processos: 1. Processo SEI 6045.2026/0000041-0 Pedido para instalação de painéis para identificação de alguns bairros, a saber: Jardim São Luís, Jardim Capela, Jardim São Manoel e Jardim Santa Edwiges. Interessado: Subprefeitura M´Boi Mirim. Durante a reunião, foi realizada a leitura do pedido de autorização para instalação de quatro letreiros nos Jardins São Luís, Jardim Capela, Jardim São Manoel e Jardim Santa Edwiges, localidades da Zona Zul de São Paulo e relativamente próximos entre si, sendo que dois deles distam aproximadamente 300 metros um do outro, enquanto os demais se encontram a cerca de 3 quilômetros de distância, em média. O pedido, conforme encaminhamento inicial do processo SEI, aponta que a instalação dos letreiros beneficiará a identificação desses bairros por parte dos transeuntes, além de colaborar para a melhora da comunicação visual dessas localidades. Em observação inicial, através de imagens geradas pelo Google Street View, observou-se problemas de implantação, especialmente quanto à escolha dos locais de instalação, que não se mostram adequados para assegurar circulação segura e mais livre aos pedestres, bem como a falta de uma unidade e o projeto maior para a proposta dos painéis. Após a discussão sobre a proposta apresentada, a Comissão se opôs à instalação dos letreiros, embasando-se no argumento de que tais obras não refletem, necessariamente, uma identidade local, tratando-se apenas de informações comuns na atualidade, encontradas em diversas cidades no Brasil e no mundo, sem proposta de reflexão artística. Além disso, a aprovação dos letreiros abriria precedentes para que outros bairros pudessem implantar obras semelhantes, descaracterizando a singularidade de cada local. Não obstante, a Comissão destacou que no perímetro da Subprefeitura de M´Boi Mirim há poucas obras de arte ou monumentos em espaços públicos e, portanto, se colocou à disposição para discutir sobre outras propostas artísticas, de linguagem contemporânea, que representem a cultura e a memória do bairro. 2. Processo SEI 6510.2024/0015450-0─ Pedido de requalificação da Praça Marechal Deodoro. Interessado: Vereador Fábio Riva. A Sra. Presidente apresentou a documentação juntada aos autos, referente ao Ofício nº 95/2024/CMSP/18GV/SUB-SÉ que trata, inicialmente, de solicitação de proposta de reforma e requalificação da Praça Marechal Deodoro. No entanto, não foram apresentadas propostas de requalificação da praça propriamente ditas, constando apenas ofício do SIEMACO, anexado ao longo do processo, no qual se propõe a realocação, para outro trecho da Praça Marechal Deodoro, das esculturas que compõem o conjunto do Monumento ao Trabalhador do Asseio, Conservação e Limpeza Urbana. O projeto da SIEMACO propõe que as quatro esculturas que compõem o Monumento sejam reposicionadas e inseridas, de forma agrupada, em um dos canteiros da praça, adjacente a um dos poços de ventilação do Metrô. Originalmente as esculturas foram instaladas ao nível do passeio, com a proposta de se obter maior aproximação dos transeuntes às obras. Contudo, a proposta da SIEMACO propõe que cada escultura seja instalada em base quadrada de granito, elevada em relação à área gramada e implantada de forma apartada do nível do passeio, com nova disposição entre si e em relação ao conjunto da praça. A Comissão refletiu sobre a situação apresentada e concluiu que a proposta implica alteração do projeto original do Monumento ao Trabalhador do Asseio, Conservação e Limpeza Urbana, uma vez que as esculturas foram concebidas sob os princípios de igualdade e representatividade. Nesse sentido, sua instalação sobre pedestais contrariaria o significado original da obra. Ressaltou-se, ainda, que o mero reposicionamento das esculturas não constitui medida suficiente para assegurar melhoria efetiva nas condições de segurança do conjunto. Recordou-se, inclusive, que, à época de sua instalação, a Comissão já havia se manifestado quanto à fragilidade de determinados elementos que compõem a obra — como as xícaras, a tesoura, a vassoura, entre outros —, recomendando a adoção de soluções executivas que dificultassem sua subtração. Destacou-se, por fim, que os demais elementos permaneceram em perfeitas condições desde a instalação do monumento, em 2011. Por fim, os membros da Comissão concordaram, igualmente, ser oportuno oficiar novamente o sindicato para a obtenção de informações acerca do estado de conservação das esculturas, das condições de armazenamento e do cronograma relativo ao projeto e às obras de restauro, tendo em vista a ausência de resposta ao ofício encaminhado pelo DPH no ano anterior. Diante do exposto, a Comissão se opôs a proposta apresentada, permanecendo, contudo, à disposição para novas tratativas relativas aos serviços de restauro e ao retorno das obras à praça.

Alice de Almeida Américo

Presidente - DPH, Núcleo de Intervenções em Patrimônio Público (DPH/NIPP2)

Lilian Jaha

Suplente - DPH, Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (DPH/NIPP1)

Rodrigo Cristiano Queiroz Titular

Titular - FAU-USP, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo

Núcleo - Assistente Administrativo de Gestão

Portaria   |   Documento: 151565380

PORTARIA Nº 34/SMC-G/2026

Dispõe sobre a designação de Membro Relator da Comissão Especial

de Estágio Probatório da carreira de Assistente Administrativo de Gestão.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

Considerando a Portaria nº 82/SMC-G/2024, que designou Membros Relatores para os servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório, alterada pelas Portarias nº 114/SMC-G/2024, nº 25/SMC-G/2025, nº 151/SMC-G/2025 e nº 06/SMC-G/2026,

RESOLVE

Art. 1º O servidor RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA ANDRADE - RF 787.628.9/1 fica atribuído como Membro Relator da servidora KAMILA GRANZOTTO - RF 921.918.8/1.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 82/SMC-G/2024, nº 114/SMC-G/2024, nº 25/SMC-G/2025, nº 151/SMC-G/2025 e nº 06/SMC-G/2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Portaria   |   Documento: 151601675

PORTARIA SMC N° 35/2026

Constitui a Comissão Organizadora do Edital n°02/2026 - Chamamento para Ocupação de Salas para Ensaio - Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,

CONSIDERANDO a publicação do Edital n° 02/2026 - Chamamento para Ocupação de Salas para Ensaio, no Diário Oficial da Cidade em 02/02/2026, cujo objeto é selecionar artistas individuais, grupos, companhias e coletivos de dança, maiores de 18 anos, que necessitem de espaço físico para consolidar práticas artísticas e desejem utilizar gratuitamente as salas de ensaio do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital publicado e seus anexos;

CONSIDERANDO a previsão da Comissão de Análise, nos termos do item 5 do referido Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Análise do Chamamento para Ocupação de Salas para Ensaio, na forma prevista no Edital n°02/2026 - Chamamento para Ocupação de Salas para Ensaio - Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo.

Art. 2° A Comissão de Análise será constituída por:

I - Beatriz Moreira Oliveira, registro funcional 937.592-9

II - Márcia Regina Leal, registro funcional 603.693-7

III - Sueli Vicente Andreato, registro funcional 697.243-8

Art. 3º A Comissão de Análise, formada por servidoras comissionadas e efetiva, desempenhará suas atividades nos termos do item 5 do Edital.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Notificação   |   Documento: 150851748

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 e seu parágrafo primeiro da Lei nº 10.032/85 c/c parágrafo primeiro do artigo 5º da Resolução no 12/CONPRESP/1996, e considerando a tentativa sem êxito de notificação pessoal, ficam notificados os SRS(AS). ANTÔNIO BONAVOGLIA FILHO; RUFINO MAURI BONAVOGHI; EVANICE APARECIDA SILVEIRA BONAVOGHI; MARLENE ROSARIA BONAVOGLIA SANTOS; PAULO SANTOS; ANTONIO LEONARDO BONAVOGHI; VERA ALICE BONAVOGHI; FRANCISCO JOSÉ MIRANDA; ANA MARIA BANDEIRA DE MELO CAMPOS DE MIRANDA; MARIA LUCIA KOCH; HARTMUT WOLFRAM KOCH; MARIA DAS GRAÇAS DE MIRANDA OLIVEIRA; LUIZ CARLOS OLIVEIRA; VERA OLINDA MALLET; DENISE HELENA MALLET; VICENTE BONAVOGLIA FILHO; LEONARDO BONAVOGLIA; MARIA CELINA PEREIRA BONAVOGLIA; IARA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA; ALVARO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR; GILBERTO BONAVOGLIA; IVANI LIMA BONAVOGLIA; ESPÓLIO DE EDUARDO CANTAGESSI, REPRESENTADO POR MACSANDER WILLIAM DOS SANTOS CANTAGESSI e seus herdeiros ou sucessores, de que o imóvel de Vossas Senhorias está inserido na Resolução Nº 20/CONPRESP/2016, SOB Nº 51 DO ANEXO I (RUA MAZZINI Nº 183, 185, 187 E 191 - SQL 033.040.0199-9), publicada no Diário Oficial da Cidade em 20 de setembro de 2016 - páginas 39 a 42, referente à ABERTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, CULTURAL E URBANO DO BAIRRO DA LIBERDADE (IGEPAC - LIBERDADE), conforme processo administrativo nº 1995-0.021.764-3.

Informamos ainda, que o imóvel teve seu TOMBAMENTO DEFINITIVO decidido na 832ª Reunião Extraordinária realizada em 24 de novembro de 2025, e aguarda-se a Homologação (ato) da Resolução de tombamento pelo Secretário Municipal de Cultura no Processo Administrativo nº 6025.2025/0024381-8.

Uma eventual contestação ao tombamento definitivo poderá ser apresentada após a publicação da Homologação no Diário Oficial da Cidade, que dará efetividade a Resolução, conforme Artigo 15 da Lei Municipal nº 10.032/85.

Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções deverão ser comunicadas ao DPH/Conpresp.

O texto completo da resolução de abertura de tombamento pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 151699019

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0002500-6 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151513221), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 27 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 - das 20h00 às 23h00, com montagem de 18 a 26 de fevereiro de 2026 e desmontagem de 01 a 03 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 151504046 e 151504006, do evento denominado Tabernacle Choir in São Paulo, a ser realizado nas dependências do Ginásio do Ibirapuera, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera (SQL 036.138.0154-1), bem tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos da edificação, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. O piso de madeira do ginásio deverá ser protegido para receber as estruturas que serão montadas sobre ele, sem danificá-lo;

3. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos, especialmente no que diz respeito às medidas exigidas nos item 1 e 2 acima;

4. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e retorno para SMC/DPH-DPP para aguardar relatório fotográfico, bem como o atendimento das demais ressalvas.

Despacho deferido   |   Documento: 151695239

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0003192-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória))

Despacho Deferido

Interessado: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151494236), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 27 de fevereiro de 2026 - das 16h00 às 23h30, com montagem de 22 a 26 de fevereiro de 2026 e desmontagem de 28 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 151206313 e 151206294, do evento denominado Rufus do Sol, a ser realizado nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento da seguintes ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos das edificações, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 151701797

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0002290-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: RBR ESPORTES E CULTURA - ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 150977802), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 01 de março de 2026 - das 05h00 às 13h00, com montagem de 26 a 28 de fevereiro de 2026 e desmontagem em 01 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 150489185 e 150489195, do evento denominado Corrida Girl Power Run 11 - Etapa SP 26, a ser realizado no espaço público da Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 151650061

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0002930-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: DREAM VDC COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.

Despacho: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, a Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico declara PREJUDICADO o pedido formulado de aprovação para realização do evento denominado SABESP - Cuidado Além da Folia | Carnaval de Rua SP 2026, no espaço público da Praça da República, bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992 e caracterizado como área envoltória de proteção do Edifício Esther pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992, no dia 07, 08, 14, 15, 16, 17, 21 e 22 de fevereiro de 2026 - das 10h00 às 20h00, com montagem de 02 a 06 de fevereiro de 2026 e desmontagem em 22 de fevereiro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 150985370, 151197901 e 151197959, por se tratar de evento com data superada.

Considerando o que consta da manifestação técnica do arq. Giancarlo Bertini Feria (SEI 151330859), em especial que o processo foi autuado somente em 11/02/2026, portanto, com o evento já em curso, e que a documentação técnica que instrui os autos apresenta algumas inconsistências, como incompatibilidade entre as informações constantes do projeto e do memorial, sem que houvesse tempo hábil para a emissão de comunique-se visando proceder com as correções necessárias, no entanto, deixando registrado que as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, seriam admissíveis do ponto de vista da preservação e, consequentemente, teriam sido autorizadas pelo DPH.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 151647822

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0002927-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: DREAM VDC COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.

Despacho: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, a Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico declara PREJUDICADO o pedido formulado de aprovação para realização do evento evento denominado SABESP - Cuidado Além da Folia | Carnaval de Rua SP 2026, no espaço público da Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, nos dias 07, 08, 14, 15, 16, 17, 21 e 22 de fevereiro de 2026 - das 10h00 às 20h00, com montagem de 02 a 06 de fevereiro de 2026 e desmontagem em 22 de fevereiro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 150984604, 151197222 e 151197215, por se tratar de evento com data superada.

Considerando o que consta da manifestação técnica do arq. Giancarlo Bertini Feria (SEI 151322776), em especial que o processo foi autuado somente em 11/02/2026, portanto, com o evento já em curso, e que a documentação técnica que instrui os autos apresenta algumas inconsistências, como incompatibilidade entre as informações constantes do projeto e do memorial, sem que houvesse tempo hábil para a emissão de comunique-se visando proceder com as correções necessárias, no entanto, deixando registrado que as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, seriam admissíveis do ponto de vista da preservação e, consequentemente, teriam sido autorizadas pelo DPH.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151735699

PORTARIA Nº 13/SVMA-GAB/2026

Dr. Wanderley de Abreu Soares Junior, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Substituto, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei Municipal nº 8.989/1979 e pelo Decreto Municipal nº 43.233/2003;

CONSIDERANDO as observações contidas no SEI nº 6027.2025/0021604-8, sobre denúncia dos fatos ali narrados;

RESOLVE:

Artigo 1º Constituir Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores, sob a presidência do primeiro nomeado: Luiz Paulo Dos Santos Diniz, RF 851.378-3, Silas Pedro Dos Santos, RF 696.437-1, Ieda Franchini Ferreira, RF 546.610-5, e, como secretário dos trabalhos, Vinícius Manosalva Alves, RF 909.139-4, para apurações de responsabilidade funcionais de servidores e de terceiros.

Parágrafo único: O procedimento correrá em sigilo; os departamentos envolvidos obrigados a prestarem informações; declarações e documentos pertinentes; bem como o representante em SVMA de COCIN-CGM, convidado para acompanhar os atos.

Artigo 2º - A Comissão, ora designada, procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades quanto aos fatos noticiados no SEI em epígrafe; devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado, no prazo de 20 (vinte) dias; bem como fazer a comunicação às autoridades competente sobre as infrações ocorridas.

Parágrafo Único: Ficarão prorrogados os trabalhos da Comissão em igual período previstos no artigo 2º, conforme permissivo legal.

Artigo 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Artigo 4º - Está Portaria será republicada por incorreção, substituindo a anterior, em virtude do acréscimo do Parágrafo Único do artigo 2º, bem como entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Wanderley de Abreu Soares Junior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Substituto

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 151685034

6027.2025/0015723-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: FERNANDO DE PAULA ORIOLO

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa All negócios e participações localizada a Rua Conselheiro Candido de Oliveira, 148 - Vila Anastacio - CEP 05093 -010 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocada a apresentar adequações:

- Apresentar cronograma no padrão e de acordo com o Dap das mudas;

- Recolher taxa de analise ;

- Utilizar forração para plantios externos;

- Apresentar autorização da subprefeitura para os plantios propostos ;

- Cumprir a densidade arborea repondo na area do dano as mudas suprimidas.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Comunique-se   |   Documento: 151753618

6027.2023/0016820-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: CRISTIANE S LITZ

COMUNIQUE-SE: (apresentar planilha de custos estimado do projeto, de acordo com o item 2.4.1-15 do Termo de Referência 001/2014)

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 151567094

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0015194-9

INTERESSADO: EVANDRO DE JESUS GANEM JÚNIOR

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.000.006-3 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-015.558-6, ambos constantes do Processo Administrativo nº 6027.2024/3001336-4, à vista das manifestações do corpo técnico e da diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0015194-9, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Evandro de Jesus Ganem Júnior , inscrito no CPF/MF sob o nº 339.808.528-81.

Despacho   |   Documento: 151662596

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0014082-3

INTERESSADA: DURGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavraturas dos Auto de Infração nº 67-01.000.495-6 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.068-7, constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001080-4, à vista das manifestações do Corpo Técnico e Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0014082-3, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada DURGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.908.239/0001-65.

Ato   |   Documento: 151431080

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0008672-6

INTERESSADA: COMUNIDADE ECUMÊNICA DE SÃO PAULO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 69/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2022/0008672-6

Auto de Infração:

nº 57566, lavrados em 09/01/2014

Auto de Multa:

nº 67-012.152-2, lavrados em 13/09/2019

Valores dos Autos de Multas:

R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada

Motivos da autuação:

Pela constatação de dano ambiental decorrente de lançamento de resíduos no solo e poluição atmosférica, localizado na Avenida Parque das Cerejeiras, nº 300, Jardim Ângela (Zona Sul), São Paulo/SP, CEP: 04966-180.

Interessados:

COMUNIDADE ECUMÊNICA DE SÃO PAULO (CNPJ/MF nº 00.000.699/0001-90) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 40 (quarenta) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 5 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, distribuídas na área interna do local do dano, sito, Avenida Parque das Cerejeiras, nº 300, Jardim Ângela (Zona Sul), São Paulo/SP, CEP: 04966-180;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valores dos Autos de Multas a serem recolhidos:

60% (sessenta por cento) do valor dos Auto de Multa nº 67-012.152-2 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Edital   |   Documento: 151703539

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002283-7

Interessada: Katia Regina Correa

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Katia Regina Correa”, residente a Rua Frederico Renee Jaegher, n° 3040 - Cidade Dutra - São Paulo - SP Cep: 04826-000 da lavratura do Auto de Intimação nº 066422 ficando intimada a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 151708299

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0008769-4

Interessado: Fernando Salvador Batista Lederer

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Fernando Salvador Batista Lederer”, residente a Rua Luzia de Conceição Moraes, n° 209- Vila Carrão - São Paulo - SP Cep: 03421-010, da lavratura do Auto de Intimação nº 066421 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 151711928

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0002423-4

Interessado: Stillo Sinal Serviços de Sinalização Ltda - Alex Fabiano Cardoso dos Santos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Stillo Sinal Serviços de Sinalização Ltda”, situada a Rua Curruira, nº 374 - Vila Aurora - São Paulo/SP - CEP: 05186-200, da lavratura do Auto de Intimação nº 066432 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 151714508

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0004506-1

Interessado: João Carlos da Silva Vitorino

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: João Carlos da Silva Vitorino”, residente a Rua Pirandello, n° 150 - Campo Belo - São Paulo - SP Cep: 04623-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 043721 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 151630444

Processo SEI: 6027.2026/0002446-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002446-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANS J A NETO LTDA, CNPJ: 62.142.719/0001-14, localizada no endereço: RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 4.915, ANEXO 2, SANTANA, SÃO PAULO, SP - CEP 02.401-400, tendo seu Responsável legal: ANTONIO DO NASCIMENTO GONÇALVES NEТО, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

30.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151630988

Processo SEI: 6027.2026/0002443-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002443-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CARPO LOGISTICS LTDA, CNPJ: 07.353.607/0001-02, localizada no endereço: PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 14, CONJ. 33 E 111, CENTRO, SANTOS, SP - CEP 11.010-040, tendo seu Responsável legal: JOSE CARLOS ORNELLAS PRIANTE, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1018

CLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 22)

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1206

HEPTANOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1469

NITRATO DE CHUMBO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1500

NITRITO DE SÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1596

DINITROANILINAS

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1832

ÁCIDO SULFÚRICO, RESIDUAL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1848

ÁCIDO PROPIÔNICO com no mínimo 10% e com menos de 90% de ácido em massa

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1917

ACRILATO DE ETILA, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2059

NITROCELULOSE SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL, com até 12,6% de nitrogênio, em massa, e até 55% de nitrocelulose

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2218

ÁCIDO ACRÍLICO, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2319

HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2555

NITROCELULOSE, COM ÁGUA (no mínimo 25% de água, em massa)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2556

NITROCELULOSE COM ÁLCOOL (no mínimo 25% de álcool, em massa, e com até 12,6% de nitrogênio, por massa seca)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2557

NITROCELULOSE, com até 12,6% de nitrogênio, por massa seca, MISTURA COM ou SEM PLASTIFICANTE, COM ou SEM PIGMENTO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2587

BENZOQUINONA

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2761

PESTICIDA À BASE DE ORGANOCLORADOS, SÓLIDO, TÓXICO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3107

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3108

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3288

SÓLIDO TÓXICO, INORGÂNICO, N.E

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3463

ÁCIDO PROPIÔNICO com no mínimo 90% de ácido em massa

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3481

BATERIAS DE ÍON LÍTIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS ou BATERIAS DE ÍON LÍTIO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS (incluindo baterias de pólimero de íon lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151633402

Processo SEI: 6027.2026/0002716-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002716-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: QUÍMICA INDUSTRIAL SUPPLY LTDA, CNPJ: 68.377.894/0001-77, localizada no endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO, 3100 - INDUSTRIAL - TAPIRAÍ-SP - CEP 18180-000, tendo seu Responsável legal: DAVID SIQUEIRA DE ANDRADE, e a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDА - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

10 t

sólido

Fracionado / Granel

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

10 t

líquido

Fracionado / Granel

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151634241

Processo SEI: 6027.2026/0002776-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002776-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ARMAZÉNS GERAIS FASSINA LTDA, CNPJ: 44.611.234/0001-40, localizada no endereço: AVENIDA MARGINAL DA VIA ANCHIETA, 960 - CHICO DE PAULA - SANTOS-SP - CEP 11095-007, tendo seu Responsável legal: ADEMIR FASSINA E WALTER FASSINA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1133

ADESIVOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2289

ISOFORONADIAMINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3088

SÓLIDO SUJEITO A AUTOAQUECIMENTO, ORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151611658

SEI: 6027.2024/0031815-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: JULIANA PAIS MONTEIRO

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0031815-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida dos Bandeirantes, 3.459 - Planalto Paulista - São Paulo - SP CEP: 04071-010, Subprefeitura Vila Mariana, cadastrada sob o numero de contribuinte 045.253.0031-0, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 057.

Despacho deferido   |   Documento: 151698423

SEI: 6027.2026/0002657-7

Interessado: OTONIEL HENRIQUE DE ALEXANDRIA

Placa: EOO3H52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho Documental   |   Documento: 151632654

SEI: 6027.2024/0003770-2

ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo

I - O Coordenador do Licenciamento Ambiental , no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI: 6027.2024/0003770-2 e diante da manifestação da Divisão de Análise Ambiental, REVOGA A APROVAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE publicado no D.O.C em 27/02/2024, apresentado por AMBIPAR RESPONSE S/A, CNPJ: 11.414.555/0001-04, por deixar de atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

II - O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Despacho Documental   |   Documento: 151646372

SEI: 6027.2023/0004370-0

ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo

I - O Coordenador do Licenciamento Ambiental , no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI: 6027.2023/0004370-0e diante da manifestação da Divisão de Análise Ambiental, REVOGA A APROVAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE publicado no D.O.C em 05/06/2023, apresentado por AMBIPAR RESPONSE S/A, CNPJ: CNPJ 11.414.555/0001-04 , por deixar de atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

II - O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Despacho Documental   |   Documento: 151646762

SEI: 6027.2023/0009426-7

ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo

I - O Coordenador do Licenciamento Ambiental , no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI: 6027.2023/0009426-7e diante da manifestação da Divisão de Análise Ambiental, REVOGA A APROVAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE publicado no D.O.C em 07/08/2023, apresentado por AMBIPAR RESPONSE S/A , CNPJ: 11.414.555/0001-04, por deixar de atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

II - O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Despacho Documental   |   Documento: 151647117

SEI: 6027.2023/0011624-4

ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo

I - O Coordenador do Licenciamento Ambiental , no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI: 6027.2023/0011624-4 e diante da manifestação da Divisão de Análise Ambiental, REVOGA A APROVAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE publicado no D.O.C em 30/08/2023, apresentado por AMBIPAR RESPONSE S/A, CNPJ: 11.414.555/0001-04, por deixar de atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

II - O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Despacho Documental   |   Documento: 151647601

SEI: 6027.2023/0017817-7

ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo

I - O Coordenador do Licenciamento Ambiental , no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI: 6027.2023/0017817-7 e diante da manifestação da Divisão de Análise Ambiental, REVOGA A APROVAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE publicado no D.O.C em 21/11/2023, apresentado por Ambipar Response S/A, CNPJ: 11.414.555/0001-04, por deixar de atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

II - O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Despacho Documental   |   Documento: 151648040

SEI: 6027.2024/0005620-0

ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo

I - O Coordenador do Licenciamento Ambiental , no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI: 6027.2024/0005620-0 e diante da manifestação da Divisão de Análise Ambiental, REVOGA A APROVAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE publicado no D.O.C em 01/04/2024, apresentado por Ambipar Response S/A , CNPJ: 11.414.555/0001-04, por deixar de atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

II - O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 150666660

6050.2024/0023650-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A.

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 636/GTAC/2025 (SEI nº. 145426185), publicado no Diário Oficial do Município no dia 18/11/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento

Despacho deferido   |   Documento: 150668164

6030.2024/0005889-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: R.D.R.DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 674/GTAC/2025 (SEI nº. 146151056), publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/11/2025, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 151595045

6027.2025/0012492-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ROBERTO DOS SANTOS E SILVA

COMUNIQUE-SE 077/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Reapresentar as plantas, devidamente assinadas, indicando no quadro de áreas o montante a ser regularizado;

2. Retirar guia de pagamento de Preço Público referente a Emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025, cujo documento deverá ser solicitado por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br e o comprovante de pagamento ser encaminhado no mesmo e-mail para anexar ao processo de referência;

3. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 151681407

6027.2026/0001013-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ESTEVÃO ALVES DO NASCIMENTO

COMUNIQUE-SE: 81/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

2. Anotação de Responsabilidade Técnica do “Relatório de Avaliação Preliminar apresentado;

3. Estudos Ambientais realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

4. Manifestações Técnicas emitidas pela CETESB.

5. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC., a documentação poderá ser encaminhada por meio deste e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 151527191

6051.2025/0000632-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LITOCOMP INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA

COMUNIQUE-SE: 076/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; na seção de protocolo ou por e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 150005292

6046.2024/0008684-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE: 31/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico sobre Avaliação de Plano de Intervenção para Reutilização de áreas Contaminadas;

2- Novo Termo de Reabilitação para Uso Declarado apresentar matrícula atualizada do imóvel;

3- Apresentar matrícula atualizada do imóvel, com nova prenotação sobre à averbação da área contaminada;

4 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 151711889

6027.2025/0013274-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: CRIZAF DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: 086 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2025/0011217-0, INTERESSADO: CRIZAF DO BRASIL LTDA, CNPJ 03.623.314/0001-39. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos:1) Reapresentar o MCE completado os itens 11 e 14, no item 11 enviar os comprovantes de destino e no item 14 completar conforme o manual de cada equipamento, explicar o consumo de água informado de 1m³/dia totalizando 30m³/mês e ter um consumo mensal de 68m³/mês pela conta d'água; Não completou conforme solicitado; 2) Através do Google Maps verificamos que o lote apresenta a instalação de duas empresas: a MEGAPAK, a CRIZAF, no MCE solicita a LAO para a empresa CRIZAF DO BRASIL LTDA, com área de terreno 10.839,00m² e área construída de 3.594,70m. No cadastro da prefeitura para o SQL temos: proprietário LEOR DO BRASIL LTDA, terreno de equina com área do terreno de 7.479,00m² e área construída de 3.594,00m² ², favor verificar as incoerências e passar as informações corretas; Entendemos que há duas empresas distintas num mesmo lote, onde é solicitado a LAO apenas para a empresa CRIZAF DO BRASIL LTDA, CNPJ 03.623.314/0001-39, para uma área construída de 3.594,00m², pela planta encaminhada esta área construída engloba as duas empresas, necessitamos que seja enviada a planta apenas do objeto deste processo e que informe a área construída ocupada apenas por essa empresa; 3) Matrícula do imóvel atualizada, com no máximo 180 dias - cópia simples; Não apresentou atualizada - 19/02/2014? - matrícula 159.827 - informar se a empresa MEGAPAK pertence ao mesmo grupo; 6) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); OK - 630245 - 3.713,02M² - 17/03/2026 - apresentar protocolo da renovação do AVCB, pois vencerá antes da renovação da LAO; 8) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação; Não foi encaminhado o ALF; 9) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando. Não identificou os maquinários e equipamentos nas fotos e nem a MP, favor legendar as fotos; 10) Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível identificando a localização das máquinas e equipamentos, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado. Reapresentar especificando cada equipamento e maquinário em sua localização física, identificando áreas potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 11) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, da área operacional e administrativa; OK - Faltaram os comprovantes informados no PGRS. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 151680373

EXTRATO - CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 146/2023 SEI nº 6027.2022/0015026-2 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo sr. G. F., representante da empresa PROJETO IMOBILIÁRIO DI 31 SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.380.165/0001-86, para declarar o que segue: 1 - Nos termos do despacho sob doc. SEI 081111232, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 146/2023, publicado no D.O.C em 19/04/2023, sob doc. SEI 081754764, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de edificação nova - HIS-1/R2v / ZEIS-2 / PA9, localizado na Rua Imbaçal x Estrada Itaquera Guaianases s/n° - Lotes 63 a 76 (LOTE 01) - Itaquera, São Paulo - SP. 2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, realizadas no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng. Agr. de GTMAPP, e foram executados, conforme autorizado, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº 67/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 150888831; 3 - A Preserva, estabelecida na Cláusula Quinta, realizada no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng. Agr. de GTMAPP, e foram realizados, conforme PCA aprovada e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº 67/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 150888831; 4 - Do plantio, estabelecido na Cláusula Sexta, realizado no endereço do TCA, foram vistoriados por profissional do GTMAPP, plantio interno de 16 mudas DAP 3,0 cm acompanhadas de tutor e na Calçada, de 5 mudas DAP 3,0cm, foram realizados conforme PCA aprovada e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº 67/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 150888831; 5 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: - dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 22/01/2027; - dos plantios compensatórios, DAP 7,0 (substituídos) se estenderá até 22/01/2027; 6 - Da cláusula oitava - DAS ÁREAS VERDES E PERMEÁVEIS, realizadas no endereço do TCA, foram vistoriados por profissional do GTMAPP, as áreas verdes e permeáveis se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas e a calçada verde foi implantada, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº 67/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 150888831; 7 - A entrega de 146 mudas é constada através do doc. SEI 093592378; Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151287024

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para o Comando Operacional Leste - CO-L, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em favor do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149918667

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de SCMDO/DAE/SAM (149748173), considerando o Boletim de Ocorrência (149383556), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150762262

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (150545770), considerando o Boletim de Ocorrência (149395774), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149893403

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de SCMDO/DAE/SAM (149717237), considerando o Boletim de Ocorrência (149717014), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149905395

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de SCMDO/DAE/SAM (149725552), considerando o Boletim de Ocorrência (149725266), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150076673

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações do SCMDO/ (150050811), considerando o Boletim de Ocorrência (149985594), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 151696142

PORTARIA SMSU 18, DE 07 JULHO DE 2025

Introduz alterações na Portaria n.º 61 de 08 de julho de 2025, que designa membros para a constituição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso e gozo de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria n.º 61 de 08 de julho de 2025, designa membros para a constituição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, passa a vigorar com as seguintes alterações :

“Art. 1º...........

V - Jair Jorge Melanda Junior - RF 733.443.5

VI - Manoel Leandro de Oliveira - RF 674.561.0"

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Parcerias e Cooperação Técnica

Extrato   |   Documento: 151718714

SMSU/CAF/Setor de Publicações

Senhora Coordenadora,

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/SMSU/2026

SEI 6029.2025/0023475-6

PARTÍCIPES: SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SOCESP, CNPJ sob nº 19.322.761/0001-59 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - CNPJ 05.245.375/0001-35.

OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo tem por objeto a implementação de um programa de treinamento e disponibilização de Desfibriladores Externos Automáticos (DEAs) em viaturas da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM) alocadas no eixo da Avenida Paulista.

DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151222047

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6067.2023/0001583-7, em especial as manifestações da CAF (150769869, 150443178, 150449577 e 151142804) e o Parecer da Assessoria Jurídica (151212051), em observância à Decisão do Sr. Controlador Geral (148989422 - 6067.2025/0010770-0) que deferiu parcialmente o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela contratada PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 23.465.762/0001-69, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 03/CGM/2023, nos termos do artigo 124, inciso II, "d" da Lei Federal nº 14.133/21 e dos artigos 138 e 139 do Decreto Municipal n° 62.100/22, para a implementação dos novos valores mensais e reconhecimento do passivo retroativo apurado, passando o valor mensal estimado a ser de R$ 4.558,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), composto pelo valor unitário da locação da máquina de R$ 381,14 (trezentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) mantendo o valor anteriormente praticado, e o novo valor unitário por dose de R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) em razão do reequilíbrio, totalizando o montante anual estimado de R$ 54.707,04 (cinquenta e quatro mil setecentos e sete reais e quatro centavos), considerando que são 3 (três) máquinas e 4.950 (quatro mil novecentos e cinquenta) doses estimadas por mês, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

II - Fica reconhecido o montante retroativo total acumulado de R$ 2.920,66 (dois mil novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), resultante da diferença entre o valor pago e o valor reequilibrado a partir da data do pedido, sendo R$ 2.563,72 (dois mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) referente ao período de 27/03 a 31/12 de 2025 e R$ 356,94 (trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) referente ao mês de janeiro do exercício de 2026, cujas despesas onerar-se-ão, respectivamente, pela Nota de Empenho nº 39.975/2025 (restos a pagar), dotação orçamentária nº 32.00.32.10.32.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, com saldo suficiente verificado pela DEOF (150769869), e pela dotação 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, mediante as Notas de Empenho nº 12.326/2026, 12.340/2026 e Nota de Reserva nº 11.226/2026. Para a viabilização do pagamento, a contratada deverá proceder com a emissão de nota(s) fiscal(is) específica(s) e correspondente(s) aos valores retroativos ora reconhecidos, não devendo ser confundidas com as faturas mensais ordinárias do serviço.

III - Publique-se.

IV - À DLIC para publicação, formalização do termo aditivo após proceder com as alterações recomendadas pela Assessoria Jurídica (151212051) e confirmar a manutenção da ausência de impedimentos fiscais e normativos, além das demais medidas cabíveis como a publicação no PNCP dentro do prazo legal e de publicação de extrato, com posterior envio à fiscalização do contrato para prosseguimento com os trabalhos de sua competência e provocação da Contratada para que apresente os documentos fiscais para processamento do pagamento dos valores retroativos. Remeta-se simultaneamente à CAF para ciência das recomendações da AJ.

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 151556096

PORTARIA Nº 12/CGM-G/2026.

Estabelece as demais regras de compensação de horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, nos termos do Art. 5º, § 7º do Decreto Municipal nº 64.862/25.

Daniel Falcão, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de 2026 deverá ocorrer no período compreendido entre o dia 1º de outubro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Limita-se em até 2 horas a quantidade máxima de horas diárias para a compensação, que deverão acontecer sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos os servidores que aderirem ao recesso compensado, ficando vedada a compensação de jornada nos dias em que o servidor estiver em regime de teletrabalho, conforme o disposto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 64.862/2025.

Art. 3º As horas compensadas sem a validação da chefia não serão computadas para qualquer fim.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 151646303

nº 017/SMDHC/2026

Altera a Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua, alterando a representação do Poder Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)


Titular: Josoé Durval Aguiar Junior - RF 747.872-1
Suplente: Maria Regina de Oliveira Lima - RF 799.765-5

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 151096702

6074.2026/0000965-2 - Feira Livre: Baixa

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO AMORIM SANTOS-MEI.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151082392) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por EDUARDO AMORIM SANTOS - MEI, titular da permissão de uso nº 026.049.01-5, que requer baixa do equipamento de abastecimento sob registro 1104-5 LA e 7013-0 MG, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151269555

6074.2026/0000746-3 - Feira Livre: Baixa

Despacho deferido

Interessados: Claudio dos Santos Oliveira.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151040751) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por CLAUDIO DOS SANTOS OLIVEIRA 04216898890, titular da permissão de uso nº 209.748.01-0, que requer baixa total datada de 04/02/2026, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150659811

6074.2026/0000600-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Antonio Carlos Rodrigues.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150607652) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por ANTONIO CARLOS RODRIGUES , titular da permissão de uso nº 002.449.01-3, que requer baixa do equipamento de abastecimento sob registro 5009-1 SE, 6017-8 VM e 7062-9 SE, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151168441

6074.2026/0000680-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Bianca Alves de Oliveira e Trans Brumilli e Comercio Ltda

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151034881) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso 0023.628.02-2, em nome de BIANCA ALVES DE OLIVEIRA para TRANS BRUMILLI E COMERCIO LTDA., considerando que a permissão em questão não atende ao prazo mínimo necessário para transferência, em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151193658

6074.2026/0000453-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Comercio de Bananas Fidalgo Ltda e Bruno Miyashiro.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151029848) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso 010.621.03-2, em nome de COMERCIO DE BANANAS FIDALGO LTDA para BRUNO MIYASHIRO, considerando que a permissão em questão não atende ao prazo mínimo necessário para transferência, em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151362286

Do Processo: 6017.2026/0010819-6

Interessado: Luis Felipe Vidal Arellano, RF: 805.664.1

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6017.2026/0010819-6, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 150688512, 150688570, 150688745, 150691652,150688820, 150955819, 151114497, 151170349, 151208999, 151339670, 151341368 e 151341477), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do senhor Luis Felipe Vidal Arellano, RF: 805.664.1, Secretário Municipal da Fazenda, no período de 05 a 07 de março de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do 25º Congresso Internacional “Inovação que transforma cidades”, organizada pela TransMilenio S.A., a convite do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na cidade de Colombia (Bogotá).

II - Fica dispensado o Sr. Secretário Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 151577754

Do Processo: 6025.2025/0026796-2

Interessado: José Severino Morato Motta, RF: 952.955-1

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6025.2025/0026796-2 (docs. 148128391 e 151099549) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor José Severino Morato Motta, RF: 952.955-1, ocupante do cargo de Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da Reunião da Comissão Setorial de Cultura da União das Cidades Capitais Ibero-Americanas: "Políticas culturales con visión de futuro: Género, IA y economías creativas en capitales Iberoamericanas", organizada pelo Governo Autônomo Municipal de La Paz, em La Paz (Bolívia), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 02 de dezembro de 2025 (doc. 146889491).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 151504154

Processo: 6068.2026/0000852-1

Interessado: CARDOSO MORADIA IMÓVEIS LTDA.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/018/ATECC/2026

(RECONSIDERAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/017/ATECC/2026)

Considerando as informações contidas no pedido de reconsideração e na MANIFESTAÇÃO nº 018/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 151501277):

I. Fica MANTIDA a INADMISSIBILIDADE de aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 151740270

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/035/2026

Processo: 6068.2026/0001194-8

Interessado: CO CONSERVAÇÃO E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Local: HOTEL JARAGUÁ - RUA MARTINS FONTES, 71

Assunto: EVENTO "FAZ VALER"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº151706983;

DEFIRO a comunicação visual de Projeção Temporária denominada “FAZ VALER”, na fachada dianteira do Hotel Jaraguá, localizado na Rua Martins Fontes, nº 71, no dia 01 de março de 2026, das 19h00 às 23h00, por tratar-se de evento temporário, de curta duração, em acordo com a legislação vigente.

2. Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU;

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, da CET e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

4. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

5. Publique-se.

6. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

7. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151757013

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/037/2026

Processo: 6068.2026/0000208-6

Interessado: UNA PRODUÇÕES CULTURAIS

Local: AV. DOS TAJURÁS, 333 - MORUMBI

Assunto: INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED NA FACHADA "EDIFÍCIO DA AGÊNCIA ÁFRICA"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018 que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº151694349;

INDEFIRO a comunicação visual e a instalação de dispositivo eletrônico de Painel de LED na fachada do edifício da agência África, localizado na Avenida dos Tajurás, nº333, por não ser permitida a instalação de painéis eletrônicos luminosos em fachadas externas de edificações, sendo admitidos apenas em espaços internos vedados, além do projeto apresentado caracterizar-se pela logomarca da agência, em desacordo com a legislação vigente, especialmente com os termos da Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se às Subprefeituras do Butantã para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151756807

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/036/2026

Processo: 6068.2025/0010926-1

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI

Local: AV. MIGUEL IGNÁCIO CURI, 111 - VILA CARMOSINA

Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO INDICATIVO - COMPLEXO CULTURAL SESI ITAQUERA

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017, que dispõe sobre a inserção de anúncios especiais de lançamentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5397815/2017 (5921226), publicado no D.O.C. em 15 de novembro de 2017 (5956541), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº151669524;

INDEFIRO a proposta de comunicação visual da instalação de anúncio indicativo no Complexo Cultural SESI ITAQUERA, localizado na Avenida Miguel Ignácio Curi, 111, por estar em desacordo com a legislação vigente, em especial o disposto no §8° e no §9° da Lei Municipal nº 14.223/2006.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Itaquera para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Ata   |   Documento: 151731302

EXTRATO DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, SECRETÁRIA EXECUTIVA do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 24 de fevereiro de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Apreciação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2025; 3. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.

01) O Presidente suplente, Sr. Paulo Leite Junior, iniciou a reunião às 14h13; seguida das comunicações gerais: ciência do Decreto nº 64.859/2025, que alterou o inciso I do “caput” do artigo 6º do Decreto nº 57.547/2026, incluindo o Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência no Plenário do Conselho Gestor; posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Política Urbana, Sra. Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular 1), Eduardo Alberto Cusce Nobre (Suplente 1), Angeli Franco Nobre (Titular 2) e Oliver Cauã França Scarcelli (Suplente 2) nomeados pela Portaria SGM n° 20/2026, de 13 de fevereiro de 2026 (D.O.C. 18/02/2026); ciência do envio do Acórdão do Processo Eletrônico TC/010105/2023, pelo Ofício SSG 12450/2026, sobre Auditoria do FUNDURB (Exercício 2022); ciência da Transferência da Outorga Onerosa do Direito de Construir referente à AIU-SCE que foi depositada na conta do FUNDURB, para a conta segregada específica da AIU no valor de R$ 2.963.587,02; ciência da Portaria SF nº 15/2026 (D.O.C. 22/01/2026), que autorizou transferência para a conta movimento das receitas correntes municipais desvinculadas em conformidade com os Decretos Municipais nº 57.380/2016 e nº 64.754/2025, e dá outras providências, sendo transferido R$ 33.118.859,56 do FUNDURB referente às receitas correntes de janeiro a dezembro de 2025; ciência do Relatório Anual de Atividades realizadas pelo FUNDURB em 2025; ciência das Atas da 32ª Reunião Extraordinária, 33ª Reunião Ordinária, 35ª Reunião Extraordinária, 35ª Reunião Ordinária, 36ª Reunião Ordinária, 37ª Reunião Extraordinário, 38ª Reunião Ordinária (parte I e II), 41ª Reunião Extraordinária, 42ª Reunião Extraordinária, 43ª Reunião Extraordinária, 43ª Reunião Ordinária, 44ª Reunião Ordinária (parte I e II), 45ª Reunião Extraordinária, 47ª Reunião Extraordinária, 49ª Reunião Extraordinária e 51ª Reunião Extraordinária; ciência da arrecadação mensal de Outorga Onerosa do Direito de Construir e de todas as receitas do FUNDURB de Janeiro e Fevereiro de 2026.

02) A Secretária executiva informou a separação do item 3 da pauta, com as solicitações de alterações do Plano Anual de Aplicação 2025 da SMC, SEHAB, SMT e SIURB, que foram aprovadas “ad referendum” pela Presidência devido ao caráter de urgência, conforme segue:

03) PROCESSO: 6020.2024/0058722-4
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025.
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

04) PROCESSO: 6022.2024/0007556-9
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025.
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

05) PROCESSO: 6025.2024/0025460-5
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025.
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

06) PROCESSO: 6014.2024/0004173-3
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025.
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

07) Em relação ao terceiro item de pauta, foi informado a respeito do histórico das receitas arrecadadas do exercício de 2025, do cálculo dos limites do Art. 340 do PDE, seguido da exposição da execução orçamentária, dividida pela execução dos recursos remanescentes de 2023, conforme previsto pelo Art. 340 do PDE, a apresentação da execução orçamentária dos Planos Anuais de Aplicação de 2025 por Secretaria e por limite do Art. 340 do PDE; em sequência, foi apresentado o quadro que sintetiza a execução orçamentária de 2025, dividido por secretaria e ano, e realizada a exposição da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2025 da SVMA, SMCC, SIURB, SMT, SEME, SMSUB e SMUL, seguidas de dúvidas e debates.

08) Previamente à apresentação da Prestação de Contas Parcial 2025 da SEHAB, foi informado que o material não havia sido encaminhado à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, e em razão disso, o plenário foi consultado acerca da inclusão de pauta da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SEHAB, tendo em vista o ajuste necessário para a realização da Prestação de Contas Parcial de 2025; proposta foi deliberada favoravelmente sem óbices, por unanimidade de votos.

09) PROCESSO: 6014.2024/0004173-3
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025.
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

10) Na sequência, a SEHAB realizou a apresentação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2025, seguida de dúvidas.

11) Em seguida, foram apresentadas as solicitações e demandas do exercício de 2026, com a solicitação da alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMC, que foi aprovada “ad referendum” pela Presidência devido ao caráter de urgência, conforme segue:

12) PROCESSO: 6025.2025/0020616-5
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2026.
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

13) Na sequência, foi apresentada as propostas de alteração do Plano de Anual de Aplicação 2026 da SMUL e SEME, conforme segue:

14) PROCESSO: 6068.2025/0009108-7
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2026.
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

15) PROCESSO: 6019.2025/0003717-4
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2026.
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

16) Previamente à apresentação da SMCC, foi informado que o material não havia sido encaminhado à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, e em razão disso, o plenário foi consultado acerca da inclusão de pauta da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMCC; proposta foi deliberada favoravelmente, por unanimidade de votos.

17) PROCESSO: 6025.2025/0020616-5
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2026.
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

18) Foi apresentado o valor total do superávit do FUNDURB de 2025 apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, e a proposta de distribuição em relação aos valores remanescentes estabelecidos pelo Art. 340 da Lei nº 16.050/2014 entre SMSUB e SIURB.

19) Previamente à apresentação da SMSUB e SIURB, foi informado que os materiais não haviam sido encaminhados à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, e em razão disso, o plenário foi consultado acerca da inclusão de pauta da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMSUB e da SIURB; proposta foi deliberada favoravelmente sem óbices, por unanimidade de votos.

20) PROCESSO: 6012.2025/0017565-0
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2026.
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução com sugestão do plenário.

21) PROCESSO: 6022.2025/0006849-1
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2026.
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

22) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente suplente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 18h39.

Resolução   |   Documento: 151703000

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/001/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SMT no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (148501783/148501955) enviada no Processo SEI 6020.2024/0058722-4;

CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SMT (148524220);

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2025 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes, diminuindo seu limite de R$ 108.806.538,59 para R$ 90.806.538,59, conforme consta no Anexo I (151703942).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.


Resolução   |   Documento: 151704420

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/002/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (148475745/148475761) enviada no Processo SEI 6022.2024/0007556-9;

CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SIURB (148511938);

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, aumentando seu limite de R$ 392.483.635,16 para R$ 410.483.635,16, conforme consta no Anexo I (151705082).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.


Resolução   |   Documento: 151705989

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/003/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SMCC no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (148476462/148476469) enviada no Processo SEI 6025.2024/0025460-5;

CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SMCC (148530828);

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2025 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, diminuindo seu limite de R$ 31.271.087,07 para R$ 28.964.417,35, conforme consta no Anexo I (151719864).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);
Contrário (00):
Nenhum.
Abstenção (01): Sociedade Civil: CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 151720115

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/004/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SEHAB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (148517804/148517586) enviada no Processo SEI 6014.2024/0004173-3;

CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SEHAB (148531618);

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2025 da Secretaria Municipal de Habitação, aumentando seu limite de R$ 989.651.454,28 para R$ 991.958.124,00, conforme consta no Anexo I (151720753).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 151721708

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/005/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SEHAB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (151481936/151481980) enviada no Processo SEI 6014.2024/0004173-3;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2025 da Secretaria Municipal de Habitação, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (151722138).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);
Contrário (00):
Nenhum.
Abstenção (01): Sociedade Civil: CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 151722534

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/006/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMCC no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (149824939/149824998) enviada no Processo SEI 6025.2025/0020616-5;

CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMCC (149857648);

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (151743206).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): Sociedade Civil: CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 151723639

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/007/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMUL no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (150192197/150192226) enviada no Processo SEI 6068.2025/0009108-7;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (151724163).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);
Contrário (00):
Nenhum.
Abstenção (01): Sociedade Civil: CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 151724385

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/008/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SEME no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (151242215/151242248) enviada no Processo SEI 6019.2025/0003717-4;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (151743341).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): Sociedade Civil: CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 151726143

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/009/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMCC no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (151306457/151306467) enviada no Processo SEI 6025.2025/0020616-5;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (151743740).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): Sociedade Civil: CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 151727618

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/010/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMSUB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (151376021/151376638) enviada no Processo SEI 6012.2025/0017565-0;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, aumentando seu limite de R$ 460.505.005,00 para R$ 510.505.005,00, conforme consta no Anexo I (151728144).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Vicente Affonso Oliveira Calvo (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (02): Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 151728434

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/011/2026

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (151541038) enviada no Processo SEI 6022.2025/0006849-1;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, aumentando seu limite de R$ 398.991.778,00 para R$ 465.749.516,73, conforme consta no Anexo I (151728952).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Vicente Affonso Oliveira Calvo (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Decisão   |   Documento: 151721138

PROCESSO: 6014.2024/0004173-3

ASSUNTO: Inclusão da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SEHAB na pauta da reunião

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.FUNDURB/001/2026

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, considerando o não envio aos(as) Conselheiros(as) do material com antecedência mínima exigida pelo Decreto nº 57.547/2016, DELIBERA favoravelmente, por unanimidade de votos, pela inclusão no item 3. Apreciação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2025 da pauta da referida reunião, a solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SEHAB.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Decisão   |   Documento: 151725458

PROCESSO: 6025.2025/0020616-5

ASSUNTO: Inclusão da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMCC na pauta da reunião

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.FUNDURB/002/2026

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, considerando o não envio aos(as) Conselheiros(as) do material com antecedência mínima exigida pelo Decreto nº 57.547/2016, DELIBERA favoravelmente, por unanimidade de votos, pela inclusão no item 4. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor da pauta da referida reunião, a solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMCC.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Decisão   |   Documento: 151727058

PROCESSO: 6012.2025/0017565-0 e 6022.2025/0006849-1

ASSUNTO: Inclusão da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMSUB e SIURB na pauta da reunião

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.FUNDURB/003/2026

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, considerando o não envio aos(as) Conselheiros(as) do material com antecedência mínima exigida pelo Decreto nº 57.547/2016, DELIBERA favoravelmente, por unanimidade de votos, pela inclusão no item 4. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor da pauta da referida reunião, a solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMSUB e da SIURB.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho deferido   |   Documento: 150776707

NOME OU RAZÃO SOCIAL: REAL PARQUE 01 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

ASSUNTO: ALVARA DE APROVACAO DE MURO DE ARRIMO

LOCAL: AV ULYSSES REIS DE MATTOS, 99999 - REAL PARQUE





DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 00017/SMUL/CAEPP/2026




DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.


I - PUBLIQUE-SE

II - EMITA-SE O DOCUMENTO REQUERIDO



São Paulo, 06/02/2026.





GISELLE FLORES ARROJO PIRES

Coordenadora II

SMUL/CAEPP

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151662101

Processo: 6068.2026/0001429-7

Assunto: Concessão de recursos para atender as despesas com inscrição para o 6th World Planning Schools Congress 2026, em Helsinki, na Finlândia, no período de 28/06/2026 a 04/07/2026.

I - Com base no contido no presente processo, com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007, Portaria SF nº 77/2019 e pela competência delegada no inciso V, do artigo 5º, da Portaria nº 64/2024/SMUL e suas alterações, AUTORIZO a concessão de recursos em nome da Sra. ALEXIA KAORI MATUBARA, RF: 897.217-6, CPF: 067.XXX.XXX-XX, QEAG de SMUL/CASE desta SMUL, para atender a despesa com inscrição para participar da 6th World Planning Schools Congress 2026 - Helsinki, Finlândia, no período de 28 de Junho a 04 de Julho de 2026, no valor estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme planilha em doc. 151601807, onerando a dotação nº 29.10.15.452.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, consoante a Nota de Reserva nº 19.738/2026, conforme doc. 151653649.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe para SMUL/CAF/DOF para as providências necessárias.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 151714598

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0150438-5 SQL/INCRA 0015531101375-1 001 JOSE BENEDITO DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0119074-7 SQL/INCRA 0015404500920-1 001 JONAS ALVES PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PREJUDICADO

-0000.1994/0073908-7 SQL/INCRA 0013432100042-1 001 GILSON DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0143981-8 SQL/INCRA 0015515400681-1 001 JOSE WILSON BARBOSA DE ALMEIDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0143132-9 SQL/INCRA 0011716800225-1 001 ALICE SILVA DE SOUZA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-6068.2025/0003228-5 SQL/INCRA 0000108100197-1 004 KARINA GALDI
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 16.642/17, ART. 49 DO DECRETO 57.776/17, E DO §2º E §3º DO ART 8º DO DECRETO 62.467/23, CONSIDERANDO O NÃO ATENDIMENTO NA INTEGRA DO COMUNIQUE-SE EMITIDO, E, A IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE COMUNICADO COMPLEMENTAR.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000074-9 SQL/INCRA 0010111101254-1 007 NELSON CARLOS LAUSON DUPRE
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2005/0206964-0 SQL/INCRA 0004921500347-1 005 METALURGICA LUCCO LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI Nº 14,141/2006 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2009/0124447-0 SQL/INCRA 0015021900101-1 013 ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE SAO MATEUS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ITEM 4.1.1.1 DA SEÇÃO 4.1 DA LEI Nº 11.228/1992 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2020/0005615-2 SQL/INCRA 0002806200024-1 020 AUTO POSTO QUALITA LTDA.
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2013/0261436-0 SQL/INCRA 0014700100019-2 040 CLS SAO PAULO LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 14/10/2024 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0000369-4 SQL/INCRA 0001006804943-1 010 TFT CONJUNTO NACIONAL EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO EVENTOS JARDIM NACIONAL A SER REALIZADO NO(A) AV. PAULISTA, 2703 (CONJUNTO FASANO 1, 2 E 3), - DATA DO EVENTO: 25/02/2026 A 22/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 825 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 151689560

6039.2025/0005858-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de logradouro público

Despacho deferido

Interessados: RICARDO DE MOURA BAENA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 151730286

Processo: 6068.2026/0000305-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D`A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS (CNPJ: 61.012.019/0659-45)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0000303-1, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 151722568

6068.2025/0010068-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: ISEI HOTEL EIRELI (CNPJ: 52.232.725/0001-09)

DESPACHO: Indefiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 03/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 151726230

6068.2025/0007414-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: JBS S/A (02.916.265/0027-07)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento das disposições do Decreto nº 52.340/11, tendo em vista o não atendimento ao Comunique-se publicado em 30/01/2026.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 151720624

6068.2025/0012171-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ (CNPJ: 60.726.502/0001-26)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA DO ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DO HELIPONTO, ACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS PEÇAS GRÁFICAS APROVADAS OU, NO CASO DE HELIPONTO APROVADO NO MESMO ALVARÁ QUE LICENCIOU A EDIFICAÇÃO ANTES DE 23 DE OUTUBRO DE 2009, APRESENTAR PARECER FAVORÁVEL DE CNLU OU CTLU, CONFORME ART 10 DO DECRETO 58.094/2018.

Comunique-se   |   Documento: 151733026

6068.2026/0000617-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMINIO AMERICA BUSINESS PARK CNPJ: 03.974.992/0001-46

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR AS PEÇAS GRÁFICAS APROVADAS REFERENTES AO ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DO HELIPONTO.

Comunique-se   |   Documento: 151740524

6068.2025/0011611-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL (CNPJ: 51.232.221/0001-26)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar o cartão do CNPJ da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL;

2. Apresentar Ata de Assembleia ou Escritura;

3. Apresentar o contrato de prestação de seviços da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL com a prefeitura.

Comunique-se   |   Documento: 151747263

6068.2026/0001379-7 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: RESTAURANTE YASHIRO LTDA (CNPJ: 47.897.053/0001-10)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar documentos do requerente (ata de assembleia, procuração e cópia do Documento de Identidade);

2. Apresentar Taxa de Licença para Elevadores, Alvará de Funcionamento de Elevadores ou Alvará de Instalação e Funcionamento de Elevadores ou Alvará de Regularização de Elevadores ou Inscrição Cadastral ou Relatório de Inspeção Anual - RIA ou Notificação emitida pela PRODAM.

Divisão de Local de Reunião

Despacho indeferido   |   Documento: 151751028

6068.2026/0000716-9

FERNANDO BRANDAO ESCUDERO - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento *CASAMENTO FERNANDO E PAULA*, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 23/02/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 151662409

PROCESSO *6068.2026/0000930-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LUCAS AURELIO TEIXEIRA TOMILHEIRO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151718823

PROCESSO *6068.2025/0002054-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO EXTERNATO SANTA TERESINHA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 151667195

PROCESSO *1010.2026/0001635-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREVENT SENIOR ATEND.E SAÚDE CNPJ:10.934.632/0059-00 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151705435

PROCESSO *6068.2024/0011236-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO DROGASIL BROOKLIN (CNPJ: 56.576.465/0001-40) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151719232

PROCESSO *6068.2026/0001247-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO NETFEIRA PONTOCOM LTDA (CNPJ: 03.974.724/0002-05) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 151698058

6068.2026/0000277-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: FERNANDO CESAR RODRIGUES DE MORAES

COMUNIQUE-SE: Diante dos documentos apresentados e de acordo com a Portaria SMUL n° 12/2023,o interessado deverá juntar a seguinte documentação pendente / complementar, a fim de possibilitar o prosseguimento da análise: 1. Apresentar a Certidão de Matrícula ou transcrição imobiliária atualizada (dentro do prazo de validade de 180 dias da data do protocolo) [inciso IV]; 2. Apresentar cópia do IPTU referente ao ano de solicitação (2026) [Artigo 2º inciso V]; 3. Complementar Memorial descritivo da(s) atividade(s) desenvolvida(s) no estabelecimento com: descrição sucinta da natureza das atividades, etapas e processos envolvidos, atividades secundárias e código CNAE correspondente (se houver), matérias-primas utilizadas, produtos finais, produção anual estimada, horário de funcionamento, produção de ruídos (se houver), resíduos gerados e destinação final, etc.; [artigo 2º inciso VIII]; Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 151735817

6068.2025/0010644-0

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

INTERESSADO: CCISA191 INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 56.108.420/0001-40)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 151681915

6068.2026/0000555-7

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

INTERESSADO: CEIRY XXIII - CONSELHEIRO MOREIRA DE BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 151680149), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 151684500

6068.2025/0009421-3

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

INTERESSADO: CEIRY XXXIII - CROATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 151683889), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 151686710

6068.2026/0000560-3

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

INTERESSADO: CEIRY XIX CHAGAS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 151686170), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 151692133

6068.2026/0000291-4

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

INTERESSADO: MF7 TURIASSU INCORPORADORA SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 151691664), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 151695803

6068.2025/0009230-0

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

INTERESSADO: CNP14 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 151695448), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho indeferido   |   Documento: 151661810

6068.2023/0003043-2 - Consulta Técnica

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (CNPJ: 43.374.768/0021-81)

DESPACHO: INDEFERIMOS o presente processo nos termos dos incisos I e III do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do artigo 35 da lei 14.141/2006.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 151679377

Processo SEI: 1020.2026/0004413-1

Interessado: LIVUS SAO MATEUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Livus São Mateus (Adélia Chohfi).

O processo de número 64748-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151679917

Processo SEI: 1020.2026/0004419-0

Interessado: JEANE MADALENA DE BIASE.

O processo de número 65191-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151680798

Processo SEI: 1020.2026/0004425-5

Interessado: Kennia Cristina de Morais Marini .

O processo de número 65208-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151682739

Processo SEI: 1020.2026/0004437-9

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 65401-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151683393

Processo SEI: 1020.2022/0015173-9

Interessado: Jessé Silva Paulino.

O processo de número 17980-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151684612

Processo SEI: 1020.2026/0004342-9

Interessado: Vicente de Paulo Pinto Junior.

O processo de número 65396-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de APOSTILAMENTO, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se<br/>o APOSTILAMENTO.

Despacho deferido   |   Documento: 151703106

Processo SEI: 1020.2026/0001458-5

Interessado: Mariane Chieco.

O processo de número 64105-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

PROCESSO DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151705051

Processo SEI: 1020.2026/0002285-5

Interessado: Marco Antonio Atassio.

O processo de número 64526-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151705466

Processo SEI: 1020.2026/0002426-2

Interessado: José Freire.

O processo de número 64533-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151705848

Processo SEI: 1020.2025/0017210-3

Interessado: Larissi Amaral Rodrigues Ciardi.

O processo de número 56194-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151711448

Processo SEI: 1020.2025/0023687-0

Interessado: Thiago Santos Moliani.

O processo de número 60403-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 151730600

Processo SEI: 1020.2022/0002529-6

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 11274-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151737113

Processo SEI: 1020.2023/0004525-6

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 26430-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 151742481

Processo SEI: 1020.2025/0023523-7

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 60470-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151742491

Processo SEI: 1020.2025/0007991-0

Interessado: ROBERTO KEPECS ARQUITETURA LTDA. ROBERTO KEPECS ARQUITETURA.

O processo de número 53632-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 151742796

Processo SEI: 1020.2026/0000665-5

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 63850-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151743231

Processo SEI: 1020.2024/0002373-4

Interessado: Nabeex Confecções Ltda.

O processo de número 36077-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151744328

Processo SEI: 1020.2025/0013118-0

Interessado: CMJ-COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

O processo de número 55812-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151744526

Processo SEI: 1020.2025/0028142-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 61479-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151744995

Processo SEI: 1020.2022/0002253-0

Interessado: ESCOLA SENAI MARIANO FERRAZ - 1.06 VILA LEOPOLDINA.

O processo de número 9958-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151747277

Processo SEI: 1020.2025/0032151-6

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 62736-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151749899

Processo SEI: 1020.2023/0012953-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 30443-23-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151751790

Processo SEI: 1020.2024/0020629-4

Interessado: Thais Teixeira.

O processo de número 45474-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Processo Deferido, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151753852

Processo SEI: 1020.2025/0028153-0

Interessado: CAPITÃO ANTONIO ROSA INVESTIMENTOS SPE S/A.

O processo de número 61535-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151754803

Processo SEI: 1020.2025/0015086-0

Interessado: Antonio Montemurro.

O processo de número 56601-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 151686059

Processo SEI: 1020.2025/0029484-5

Interessado: SUPPORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 62175-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento de comunique-se publicado em 18.02.26 - Termo de Aceite de Implantação das vagas de CET.

Despacho indeferido   |   Documento: 151710110

Processo SEI: 1020.2025/0013145-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 56019-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151710775

Processo SEI: 1020.2024/0009227-2

Interessado: MICHELE APARECIDA DALLOGLIO ALVES.

O processo de número 40539-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151713794

Processo SEI: 1020.2026/0000643-4

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 63838-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 151735847

Processo SEI: 1020.2023/0013216-7

Interessado: Patrícia Gabriel.

O processo de número 30144-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 151736367

Processo SEI: 1020.2023/0026076-9

Interessado: AUTO POSTO ROSSI LTDA .

O processo de número 34562-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

Encerro o presente processo nos termos do art. 60 combinado com o parágrafo 3º do art. 52, ambos da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista ausência do pagamento de taxa de recurso por parte do requerente do despacho de indeferimento publicado em 11/11/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 151755878

Processo SEI: 1020.2025/0029989-8

Interessado: Sergio Schilis.

O processo de número 62262-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

PROCESSO INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Comunique-se   |   Documento: 151677978

Processo SEI: 1020.2025/0032734-4

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63491-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151685718

Processo SEI: 1020.2024/0029653-6

Interessado: LUCIANE MONTANINI BALMACEDA M&B ARQUITETURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48331-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151687101

Processo SEI: 1020.2024/0011288-5

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40950-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151688419

Processo SEI: 1020.2023/0027106-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35833-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151689546

Processo SEI: 1020.2025/0022291-7

Interessado: PAULA ZANELATO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59819-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151693556

Processo SEI: 1020.2022/0024236-0

Interessado: URIEL GASPAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Uni 18

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24044-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151694070

Processo SEI: 1020.2025/0022674-2

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59985-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151696267

Processo SEI: 1020.2025/0019877-3

Interessado: Vanessa Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58619-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151697160

Processo SEI: 1020.2022/0019537-0

Interessado: Mônica Vieira Couto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21080-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151698483

Processo SEI: 1020.2026/0004319-4

Interessado: AMILTON ANTONIO DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65335-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151698596

Processo SEI: 1020.2025/0031243-6

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62301-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151700112

Processo SEI: 1020.2025/0020505-2

Interessado: ANDRE SPINOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59254-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 53254.3 (cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 198.13 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 151700119

Processo SEI: 1020.2025/0026649-3

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60396-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151701201

Processo SEI: 1020.2025/0017560-9

Interessado: Julio Matushita

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57649-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151701538

Processo SEI: 1020.2025/0013690-5

Interessado: José Weller Ferreira Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55751-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151703889

Processo SEI: 1020.2025/0026483-0

Interessado: Mauricio Putinato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59889-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151706303

Processo SEI: 1020.2024/0025689-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48208-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151707389

Processo SEI: 1020.2026/0002322-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63326-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151707820

Processo SEI: 1020.2025/0019498-0

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58612-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151708208

Processo SEI: 1020.2025/0018792-5

Interessado: Odair Cordeiro Vaz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58530-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151709768

Processo SEI: 1020.2025/0005819-0

Interessado: Cleber Alexandro Araújo da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52317-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 151710935

Processo SEI: 1020.2025/0030828-5

Interessado: Andréia Curcio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62635-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151712679

Processo SEI: 1020.2026/0000571-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63373-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151713174

Processo SEI: 1020.2026/0002328-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63327-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151714704

Processo SEI: 1020.2026/0001394-5

Interessado: Rafael Inoue

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64254-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151714947

Processo SEI: 1020.2022/0017900-5

Interessado: Maria Luisa Schultz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20438-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151715118

Processo SEI: 1020.2025/0004747-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51927-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151715127

Processo SEI: 1020.2026/0003325-3

Interessado: Thais Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64570-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151716518

Processo SEI: 1020.2024/0026465-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47422-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151716581

Processo SEI: 1020.2025/0021014-5

Interessado: Ana Lídia da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59211-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151716780

Processo SEI: 1020.2026/0000570-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63378-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151716886

Processo SEI: 1020.2025/0031089-1

Interessado: CONSTHRUIR ENGENHARIA LTDA CONSTHRUIR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62838-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151717456

Processo SEI: 1020.2026/0003662-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64840-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151718511

Processo SEI: 1020.2025/0029333-4

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60816-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 151719016

Processo SEI: 1020.2025/0015334-6

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56078-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151721046

Processo SEI: 1020.2025/0030631-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62664-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151721435

Processo SEI: 1020.2026/0002422-0

Interessado: Sergio Reitzfeld

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64466-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151723750

Processo SEI: 1020.2023/0022174-7

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33898-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151728351

Processo SEI: 1020.2021/0019571-8

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9512-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151731709

Processo SEI: 1020.2025/0019516-2

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58609-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151732697

Processo SEI: 1020.2025/0024820-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60685-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151732830

Processo SEI: 1020.2022/0024136-3

Interessado: Sandra Santiago

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23679-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151734048

Processo SEI: 1020.2025/0032471-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63411-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151734826

Processo SEI: 1020.2025/0033791-9

Interessado: Marcos Augusto Toniette Toniette

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63581-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151734892

Processo SEI: 1020.2025/0014610-2

Interessado: Felipe Augusto De Souza Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56344-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151735077

Processo SEI: 1020.2025/0034257-2

Interessado: Luana Romani Teixeira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63291-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151735429

Processo SEI: 1020.2025/0026533-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61096-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151735490

Processo SEI: 1020.2026/0004066-7

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65257-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151736482

Processo SEI: 1020.2025/0033200-3

Interessado: DEBORA HORTOLANI MOURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63456-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151736509

Processo SEI: 1020.2025/0009650-4

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54001-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151737020

Processo SEI: 1020.2026/0002610-9

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64805-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151737657

Processo SEI: 1020.2025/0010114-1

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54406-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151737831

Processo SEI: 1020.2026/0003054-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64971-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151738306

Processo SEI: 1020.2025/0030057-8

Interessado: Alfredo Ruggiero Vicenzo Colomba Netto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62358-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151739009

Processo SEI: 1020.2026/0002065-8

Interessado: JOSE RENATO KALIL OHL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64212-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151739621

Processo SEI: 1020.2025/0030621-5

Interessado: Alfredo Ruggiero Vicenzo Colomba Netto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62630-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151740183

Processo SEI: 1020.2025/0018037-8

Interessado: PEDRO REIS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58053-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151742966

Processo SEI: 1020.2023/0025677-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35542-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151744216

Processo SEI: 1020.2024/0012015-2

Interessado: joel jose abrão da cruz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42069-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151745930

Processo SEI: 1020.2025/0008395-0

Interessado: WILSON JOSÉ SOBOTTKA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50787-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151746156

Processo SEI: 1020.2025/0016037-7

Interessado: VANESSA SALLUM CUNHA

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 57018-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 57018-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151746335

Processo SEI: 1020.2025/0019146-9

Interessado: HERACLES SOUSA LEMOS INFANTE

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 58525-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 58525-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151746574

Processo SEI: 1020.2023/0028182-0

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36379-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4233507.5 (Quatro Milhões, Duzentos e Trinta e Três Mil, Quinhentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 3292.52 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 151746696

Processo SEI: 1020.2024/0027891-0

Interessado: Ary Bodo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48758-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151748681

Processo SEI: 1020.2025/0008130-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53490-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151749897

Processo SEI: 1020.2025/0027795-9

Interessado: Sérgio Attili

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61690-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151752913

Processo SEI: 1020.2024/0005954-2

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38840-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151753252

Processo SEI: 1020.2025/0004886-0

Interessado: GRACIELA DEL CARMEN MARTINS GOMEZ

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50843-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 151756866

Processo SEI: 1020.2023/0021223-3

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33384-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151757478

Processo SEI: 1020.2024/0018112-7

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44466-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151757722

Processo SEI: 1020.2025/0026941-7

Interessado: Jane Marques Rodrigues Willhelm

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60299-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151757765

Processo SEI: 1020.2025/0021102-8

Interessado: Gerson Lucena Barros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59528-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151757821

Processo SEI: 1020.2025/0027434-8

Interessado: Andre Luis Martinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61508-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151757878

Processo SEI: 1020.2023/0020639-0

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33833-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671879

Processo nº 1020.2021/0015775-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 151660710

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014654-7

INTERESSADOS: JOSE BRASIL ARAUJO FILHO
KALINE ARAUJO MEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151660850

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014690-3

INTERESSADOS: FRANCESCO DELLA VALLE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151661065

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016080-9

INTERESSADOS: BSINCO 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
VALTER NOGUEIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151666990

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010816-5

INTERESSADOS: ELIAS PEREIRA SOBRINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151668427

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010908-0

INTERESSADOS: WALQUIRIA IVO DA SILVA
Walter Ivo

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151671926

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005244-5

INTERESSADOS:
NILSEN CRISTINA MENDES
HELLIN CRISTICEN MENDES
LILIAN CRISTINE MENDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151671930

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001278-8

INTERESSADOS:
RENATO SERAFIM SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151671938

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011978-5

INTERESSADOS:
DIOGENES GARCIA FERRACINI
GUSTAVO ANTONIO GARCIA FROTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151674182

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007415-3

INTERESSADOS: MARCELO ANDRADE MONASTERO
ELIANA BARRIOS MONASTERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151674379

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007420-0

INTERESSADOS: JOSE LUIZ CORREIA
SUELY DE FATIMA CORREIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151674541

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007422-6

INTERESSADOS: AUREA LUCIA FERRONATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151685553

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007716-0

INTERESSADOS: E. CORDEIRO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
LEANDRO CARLOS LANCIONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151692924

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006568-7

INTERESSADOS: CARLOS HENRIQUE AMARAL MONIZ
ROBERTO NOBUHIKO MARUYAMA
NEUSA LURIKO NISHIYAMA MARUYAMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151696301

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000958-4

INTERESSADOS: MARIA DE FATIMA REGO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151696964

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002388-7

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
tutako sato

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151698561

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010911-0

INTERESSADOS: ANDRESSA LIBERATTI
ANTONIA VALCILENE PEREIRA DA SILVA
ANDERSON WENDELL DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151699712

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010215-2

INTERESSADOS: CELSO STUDENROTH
CARLOS HENRIQUE STUDENROTH
ANA MARIA GOMES SAMMI
LUCIANA STUDENROTH
JULIA LIMA MARQUES STUDENROTH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151708095

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0003097-1

INTERESSADOS: IVANI DE PAULA
FABIO JOSE PRATI
THAIS HADDAD PRATI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151709877

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007719-5

INTERESSADOS: LUTHERO DE OLIVEIRA GUIMARAES
VERA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GUIMARAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151728147

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007238-1

INTERESSADOS: AMILTON ANTONIO DA SILVA
ADRIANA DE ARAUJO JEMENE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151743500

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002934-6

INTERESSADOS: MARIO YUKIO YOSHIMURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151667263

Processo nº 1020.2021/0001251-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151667320

Processo nº 1020.2021/0015863-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151667569

Processo nº 1020.2021/0019423-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151667636

Processo nº 1020.2021/0009487-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671302

Processo nº 1020.2023/0029456-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151735045

Processo nº 1020.2021/0009014-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151740447

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0001495-0

INTERESSADOS: NEUZA NAUFEL NOGUEIRA MAGRI
HELIO OSCAR GUIMARAES MAGRI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671885

Processo nº 1020.2021/0017003-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671891

Processo nº 1020.2022/0009130-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671902

Processo nº 1020.2020/0007558-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671915

Processo nº 1020.2023/0026059-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671920

Processo nº 1020.2020/0001517-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151661467

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007660-1

INTERESSADOS: CAROLINA ANDRADE DOS SANTOS
MARA BORGES DE ANDRADE DOS SANTOS
NATALIA ANDRADE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151664424

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0017182-4

INTERESSADOS: BALAS E CARAMELOS ACUMEL LTDA
VAGNO PEIXOTO GOMES FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151671922

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0002033-9

INTERESSADOS:
MARIA CARDOSO BARBOSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151671924

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0004180-3

INTERESSADOS:
HERMINIO HADJE KARTALIAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151671936

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0014189-6

INTERESSADOS:
JOAO RICIERI SEGATELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151671940

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0008235-6

INTERESSADOS:
HIRAM COSTA ENDO
LAIS COSTA ENDO
MAIRA COSTA ENDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151686667

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015064-1

INTERESSADOS: MAURICIO REBELLO MOREIRA QUERIDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151692490

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015065-0

INTERESSADOS: ROBERTO MILAN GONCALVES CORREA
ARACY BATISTA DE MOURA CORREA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151697824

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013924-9

INTERESSADOS: Antonio Collet e Silva
RENATA AZZI COLLET E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151703152

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2020/0003692-8 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO PINTO DE BARROS
EDUARDO LUIZ DA SILVA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151718824

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017920-8

INTERESSADOS: CESAR AUGUSTO NARDI POOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151732254

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001958-1

INTERESSADOS: INES DE CASTRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151732766

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005499-7

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151735479

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008954-3

INTERESSADOS: ROSE RODRIGUES PETERS
Cristina Peters Silva
Patrícia Peters
MARCOS LEANDRO PETERS
Rosemar Peters Verrengia
Karina Peters

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151739039

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012579-3

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ALESSANDRA EVELIN BORGES ALVES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151743778

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015087-9

INTERESSADOS: ALDINEI PAULA DIAS
ANTONIO LOPES GARCIA NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151748139

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015565-0

INTERESSADOS: MARLI RAVELLI RIZZO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671896

Processo nº 1020.2022/0006999-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671907

Processo nº 1020.2022/0004590-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151670749

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013419-9

INTERESSADOS: ADIRSON PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151671118

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000954-1

INTERESSADOS: BARP ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
IGINO BARP

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151671928

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014829-7

INTERESSADOS:
JANE DANTAS DOS SANTOS GIANNA
MANOEL GIANNA FILHO
AGUSTA CHOPPERIA E RESTAURANTE EIRELI
MARCELO SOARES DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151671932

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0003223-3

INTERESSADOS:
VANDA SORANSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151671934

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002597-9

INTERESSADOS:
ORGANIZACAO MOFARREJ AGRICOLA E INDUSTRIAL LTDA
MIGUEL MOFARREJ NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151713862

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012095-5

INTERESSADOS: SERGIO JAQUERI CORDEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151714629

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028313-2

INTERESSADOS: DANIELE CRISTINA GOMES MUCCILLO
RENAN DOMENICO NICOLA GOMES MUCCILLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151721365

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001702-0

INTERESSADOS: PASQUALINA DELLA PEPA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151721967

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011190-5

INTERESSADOS: CELIA CAIRES ALCANTARA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151724258

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013576-4

INTERESSADOS: WALTER CARMO CORIOLANO JUNIOR
ADRIANA TEIXEIRA MENNITI
WALTER CARMO CORIOLANO
CLAUDIA REGINA CORIOLANO CERQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151746678

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001809-7

INTERESSADOS: ISABELLA DOMENICI SORGE
GIOVANNA DOMENICI SORGE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151662079

Processo nº 1020.2022/0019168-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671456

Processo nº 1020.2022/0013389-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671462

Processo nº 1020.2020/0014769-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671398

Processo nº 1020.2025/0013989-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151671535

Processo nº 1020.2026/0004382-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151691404

Processo nº 1020.2025/0000664-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151693855

Processo nº 1020.2020/0006834-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151701419

Processo nº 1020.2023/0008387-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151702749

Processo nº 1020.2023/0008404-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151707625

Processo nº 1020.2023/0021279-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151715867

Processo nº 1020.2023/0022069-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151716841

Processo nº 1020.2023/0025142-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151718716

Processo nº 1020.2023/0019785-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151728428

Processo nº 1020.2020/0011433-3

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151744557

Processo nº 1020.2023/0003054-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151744848

Processo nº 1020.2023/0018439-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151744947

Processo nº 1020.2023/0027719-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151745296

Processo nº 1020.2024/0026290-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 151671412

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0018841-1

INTERESSADOS: FRANCISCO BORGES DA COSTA
JOSE CELSO VIEIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151572349

Processo SEI nº 6038.2026/0000315-1

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4
Ata de Registro de Preços nº 46/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 46/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 151466003) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o AUMENTO DE QUANTITATIVO da Ata de Registro de Preços nº 46/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº º 36.630.690/0001-00, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura de Guaianases:

a) 3.000 un (três mil unidades de sacos de 50 Kg) de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151577710

Processo SEI nº 6032.2026/0000123-7

Processo Administrativo nº 6012.2023/0006267-3

Ata de Registro de Preços nº 67/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Pedido de Utilização referente à Ata de Registro de Preços nº 67/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu, à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 151553521), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 67/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu, à Prefeitura do Município de São Paulo, para utilização das seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Campo Limpo:

a) 700 (setecentos) metros de guia de concreto - Tipo PMSP 100 20 Mpa - Reta;

II. Publique-se;

III. Remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151573452

Processo SEI nº 6038.2026/0000314-3

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005552-9
Ata de Registro de Preços nº 56/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 56/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Pedras britadas limpas nº 01, 02 e 03, brita corrida e pedra marroada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 151473782) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o AUMENTO DE QUANTITATIVO da Ata de Registro de Preços nº 56/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº º 36.630.690/0001-00, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Pedras britadas limpas nº 01, 02 e 03, brita corrida e pedra marroada à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura de Guaianases:

a) 600 m³ (seiscentos metros cúbicos) de Pedra Britada Limpa nº 01.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151602937

4º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 151/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024144-6

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024144-6

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 022/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.183.516/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM VIAS DE TRÁFEGO LEVE DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN solicitando a inclusão da dotação orçamentária (151511517) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 151/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 12.10.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00 na cláusula 4.1. do Termo de Contrato Nº 151/SMSUB/COGEL/2024, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Ficando autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151635408

2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 16/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0002982-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0005535-9

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/SMSUB/COGEL/2023 - Agrupamento 06

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: LIGA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DE VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (148939173), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 16/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 16/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco inteiros por cento), equivalente a R$ 13.729,73 (treze mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), a contar de 09/11/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. Sei. 148939084.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 370.346,09 (trezentos e setenta mil trezentos e quarenta e seis reais e nove centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151638342

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 27/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0001973-0

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024 Nº 024/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 34/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Sob nº 01.065.014/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL (151639219), em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 27/SMSUB/COGEL/2026, mediante o preâmbulo para corrigir o erro material, fazendo constar e não como constou:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ERRO MATERIAL

"Pelo presente instrumento de CONTRATO, de um lado o Município de São Paulo, por meio da SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras, inscrita no CNPJ Nº 49.269.236/0001-17, localizada na Rua Líbí ero Badaró, 504, 23º andar, Centro - São Paulo/SP, neste ato representada por (descrever o cargo que ocupa, Secretário ou Chefe de Gabinete) senhora CINTIA GRECOV PERES, doravante designada “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 01.065.014/0001-56, com sede no municípí io de Barueri, na Rua Victorino, nº 25, Jardim Mutinga, neste ato representada por seu Representante Legal, a Sr(a) TATIANE MOTTA AZEVEDO, DETENTORA da Ata de Registro de Preços nº 34/SMSUB/COGEL/2025, adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, de acordo com o despacho autorizatório exarado, pelo(a) Sra(a) CINTIA GRECOV PERES SEI nº 151368720 do Processo Eletrônico nº 6012.2026/0001973-0, publicado no Diário Oficial do Municípí io de São Paulo de 23/02/2026, página 191, resolvem celebrar o presente CONTRATO que será regido nos termos da Lei fFederal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, pelas seguintes cláusulas e condições:"

1.2. Permanecem inalterados os demais elementos do Termo de Contrato.

1.3.. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151640862

2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1.091/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024340-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A, inscrita sob o CNPJ nº 01.165.671/0001-75

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXPANSÃO DE LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE IBM APP CONNECT ENTERPRISE E IBM MAXIMO FOR UTILITIES PARA SEREM INTEGRADOS NO SISTEMA SGZ- SISTEMA DE GESTÃO DE ZELADORIA CONFORME A PLANILHA ABAIXO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS PRODUTOS FORNECIDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 1.091/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 1.091/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 3,83%, ( Três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), equivalente a R$ 24.947,00 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e sete reais), a contar de 19/12/2025.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 676.370,00 (seiscentos e setenta e seis mil trezentos e setenta reais), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151353026.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.3024.2171.33.90.40.00

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Comunicado   |   Documento: 151747248

PROCESSO: 6012.2023/0020604-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/SMSUB/COGEL/2023

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de Limpeza Pública do Município de São Paulo, que são compostos por Serviços Regulares, Não Regulares e outros serviços.

COMUNICADO DE RETOMADA DE FASE

A Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, vem tornar a público, para conhecimento dos interessados, a retomada da fase de julgamento da Concorrência Eletrônica n° 048/SMSUB/COGEL/2023, diante da determinação contida em Decisão Proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1058921-96.2025.8.26.0053 (Doc. SEI n° 151746682). A RETOMADA da etapa refere-se especificamente à sessão de julgamento do LOTE 11, devendo ser observados os exatos termos da decisão judicial.

Data de abertura da sessão de retomada: 02/03/2026

Horário de Brasília: 11:00 horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

UASG nº: 925004

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observam as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Bruno Conrado

Pregoeiro

Portaria n° 61/SMSUB/2025

Designação de Fiscal   |   Documento: 151627513

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024112-1

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A, INSCRITA NO CNPJ: 02.558.157/0001-62

OBJETO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no Decreto Municipal 62.100/2022 e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços as servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 151731796

SEI: 6012.2026/0002685-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151732408

SEI: 6012.2026/0002554-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151732642

SEI: 6012.2026/0002690-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151732847

SEI: 6012.2026/0002687-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151733339

SEI: 6012.2026/0002700-8

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151734441

SEI: 6012.2026/0002530-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151736185

SEI: 6012.2026/0002831-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151736839

SEI: 6012.2026/0002731-8

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 151733047

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002630-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002225-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151733860

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002551-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002211-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151735738

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002721-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002225-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151737090

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002837-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002189-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151738148

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002815-2

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002228-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151738775

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002723-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002226-0 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151739042

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002878-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002230-8 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 151697505

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002813-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 151689628, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150815055, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.949-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Departamento de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 151729790

6012.2026/0002447-5 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL MONTEBELLO

DESPACHO: RESIDENCIAL MONTEBELLO, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151730509

6012.2026/0002313-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: DECIO JOSÉ FAGUNDES

DESPACHO: DECIO JOSÉ FAGUNDES, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151659984

6012.2026/0002666-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151741689

6012.2026/0003102-1 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151741930

6012.2026/0003101-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151742150

6012.2026/0003100-5 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151742365

6012.2026/0003106-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151742572

6012.2026/0003104-8 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151742799

6012.2026/0003109-9 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151743000

6012.2026/0003105-6 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151743211

6012.2026/0003107-2 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 151744080

6012.2026/0003654-6 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Defesa/Recurso administrativo

Despacho   |   Documento: 151643537

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0002253-7

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP (DOC SEI nº 150770792) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150866868), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, o CANCELAMENTO de OFÍCIO do auto de multa nº 39-004.608-6 (DOC SEI nº 151571675), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 151733024

PORTARIA 011/SUB-AF/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito de Aricanduva Formosa Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23; Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto nº 62.100/22;

RESOLVE:

I - ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de engenharia, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme abaixo:

Pregoeiros/Agentes de contratação:

Ligia Palma de Barros Latorre Lobo - RF: 726.624.3/1

Silvana de Azevedo - RF: 762.173.6/3

Membros/Equipes de Apoio:

Eduardo Bertasso - RF: 611.074.6/2

Fabiana Vallejo Trigo - RF: 726.500.0/1

Nádia Rached El Hayek - RF: 643.189.5/1

II - Compete a Comissão Permanente de Licitação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Leis Federais nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

III - A Comissão poderá instalar-se com a presença do Pregoeiro, o Agente de Contratação e os membros da Comissão de contratação que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura de Aricanduva Formosa Carrão;

IV - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

V - A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VI - Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 058/SUB-AF/2025.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151668815

PROCESSO Nº 6030.2025/0004325-5

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 002/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 151647261, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de 600 (seiscentos) pacotes, pacote com 100 unidades, de Copo Descartável Material: Poliestireno, Aplicação: Água/Suco e refrigerante, Capacidade: 180 ML, Cor: Branco, pelo valor unitário de R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos) e valor total do item de R$ 1.512,00 (um mil, quinhentos e doze reais), em favor da empresa V.I.L.A. COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.037.027/0001-39, conforme proposta elencada às fls. 151649918. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 15.346/2026, encartada às fls. 150668337.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Paulo Alves Costa, R.F.: 951.234.9 e como suplente Marcelo Alves Correia, R.F.: 644.884;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2.026.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151611497

6030.2026/0000570-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 15103710 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (Uma) Árvore (Leucena), Ativo Arbóreo 13013690, situada na Rua João Nobrega Colangelo, 25 - Vila Gomes Cardim - Distrito Carrão.

OS 15168788 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de pequeno porte, de 01 (Uma) Árvore (Ipê amarelo), Ativo Arbóreo 10018979, situada na Rua Florentinos, 130 - Vila Santa Isabel - Distrito Carrão.

ENEL

OS 15072434 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte, de 01 (Uma) Árvore (Chapéu de sol), Ativo Arbóreo 10018595, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Rogério Giorgi, 863 - Vila Carrão - Distrito Carrão.

OS 15104651 - PODA (CORREÇÃO), de 01 (uma) Árvore (Ficus) Ativo Arbóreo 10014896, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Dona Vitória Speers, 1130- Vila Formosa.

OS 15107499 - PODA (CONDUÇÃO), de 01 (uma) Árvore (N.I.) Ativo Arbóreo 10017213, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Aratuípe,195- Vila Formosa.

OS 15075839 - REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO, de 01 (uma) Árvore (Primavera), em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Senador Freitas Vale, 110 - Chácara Califórnia - Distrito Carrão.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151678519

6050.2025/0015584-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTE E ARTIGOS P DECORACAO S.A.

DESPACHO:DEFERIDO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Decretos 49969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e 64.724/2025, para atividade econômica de baixo risco, secundária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151690850

6030.2026/0000347-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

2. Cópia do RG / CPF do requerente

3. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

4. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

5. Anexo V: Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

6. Apresentar CCM do responsável técnico

7. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

8. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Comunique-se   |   Documento: 151704182

6036.2025/0002535-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLAIKA SOCKS CONFECÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

1. Apresentar cópia do RG / CPF do requerente

2. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança

3. Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

4. Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiro: esclarecer divergência de área

5. Apresentar Licença Ambiental, face a atividade estar listada na Deliberação Consema Normativa 01/2018.

6. Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

7. Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo XX da portaria 17/SMSUB/2023

8. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

9. Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

10. Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

11. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

12. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

13.O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 151726699

6044.2025/0009131-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MADE EXPRESS ANALIA FRANCO LTDA.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1 - Preliminarmente o interessado deve esclarecer quanto a atividade ser indicada como não secundária, conforme campo 12 do requerimento, face atividade instalada em shopping center;

2 - Apresentar planta aprovada demarcando a área a ser utilizada

3 - Apresentar ART/RRT devidamente preenchida, quitada, assinada pelas partes para o assunto auto de licença de funcionamento de atividade de baixo risco, acompanhada do documento de identidade do responsável tecnico, carteira atualizada do CREA/CAU e CCM em vigor.

4 - Esclarecer quanto a atividade ser LTDA ou EIRELI, face discordancia entre CCM e CNPJ. Comprovar.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675370

A vista do contido no 6030.2026/0000576-2 - RUBENS PEREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 151685388

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000709-4

Caráter emergencial

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Comendador Bichara Moherdaui, 170, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III e IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151589031

6031.2025/0004233-5 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

8. ART/RRT, devidamente quitada;

9. CCM do responsável técnico;

10. Licença de Funcionamento da Atividade;

11. Informar a testada da instalação do anúncio indicativo.

12. Croqui indicativo da instalação do anúncio;

13. Declaração que não constam outros anúncios autorizados para o local.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 151686982

6044.2025/0010011-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIS II COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. CCM referente a atividade;

3. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675059

A vista do contido no 6031.2026/0000705-1 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675384

A vista do contido no 6031.2026/0000706-0 - JOSE LOURENCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 151653509

6032.2025/0003654-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: I. Nos termos da competência imposta pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº13.399/2002 combinado com o inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014, em razão damanifestação técnica da PGM/FISC-91 151228385, por força de decisão judicial transitada em julgado. CANCELO o(s)seguinte(s) Auto(s) de Multa: AM - 15-350.394-7. II. A presente decisão encerra a discussão da matéria na esfera administrativa nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº54.770/2014. III. Publique-se. IV. Após, o presente deverá ser remetido à SUB-CL/CPDU para cadastramento, adoção das medidas cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151631345

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de Reconsideração do Despacho que indeferiu o processo de Auto de Licença de Funcionamento, formulado por GIFFONI MURAD SERVIÇOS MEDICOS LTDA, pelo não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/08.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 151623151

No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações expostas, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e doc. 151054439, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, formulado por Sosmek Automação LTDA - CNPJ nº 32.460.637/0001-57.

Publique-se;

À CPDU

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 151742970

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

6032.2026/0000080-0.

Fica convocada a empresa COMERCIAL KHALILI LTDA, a apresentar a documentação solicitada, através de meio eletrônico, para entrega da Nota de Empenho nº 26.930/2026 referente ao fornecimento de papel sulfite A3.

CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário;

Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

Comprovante de Consulta ao CADIN da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 151710556

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3005206-9 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0000625-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.007.950-3

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : n/c / CNPJ : 63.915.850/0001-30

RAZÃO SOCIAL : VALMIR DA SILVA

RUA: TABOAS , 31 SEDE OLARIA VILA SUZANA

CEP: 05782-351

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ORIENTAÇÃO ( EM OBSERVAÇÃO ao ART. 176 da LEI MUNICIPAL nº 16.402. de MARÇO de 2016 e ART. 20 do DECRETO MUNICIPAL Nº 57.443 de NOVEMBRO DE 2016 - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS CABIVEIS, COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0000625-5 ).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 151711996

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3005209-3 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0000625-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.007.966-0

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : n/c / CPF : 595.717.908-69

RAZÃO SOCIAL : STEFANO CRISTINA RIBEIRO

RUA: TABOAS , 20 VILA SUZANA

CEP: 05752-003

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ORIENTAÇÃO ( EM OBSERVAÇÃO ao ART. 176 da LEI MUNICIPAL nº 16.402. de MARÇO de 2016 e ART. 20 do DECRETO MUNICIPAL Nº 57.443 de NOVEMBRO DE 2016 - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS CABIVEIS, COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

Documentos Relacionados:

I - Documento ( SEI nº 6032.2026/0000625-5 ).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 151712876

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3005208-5 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0000625-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.007.963-5

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : n/c / CNPJ: / CPF : 821.105.814-68

RAZÃO SOCIAL : MARCOS PEDRO DE OLIVEIRA

RUA: TABOAS , 16 VILA SUZANA

CEP: 05752-003

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ORIENTAÇÃO ( EM OBSERVAÇÃO ao ART. 176 da LEI MUNICIPAL nº 16.402. de MARÇO de 2016 e ART. 20 do DECRETO MUNICIPAL Nº 57.443 de NOVEMBRO DE 2016 - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS CABIVEIS, COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0000625-5 ).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 151713663

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3005207-7 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0000625-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.007.963-5

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : n/c / CNPJ: 50.392.369/0001-65

RAZÃO SOCIAL : B DA S MIRANDA COMERCIO DE BEBIDAS

RUA: TABOAS , 1012 - Nº 40 VILA SUZANA

CEP: 05752-003

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ORIENTAÇÃO ( EM OBSERVAÇÃO ao ART. 176 da LEI MUNICIPAL nº 16.402. de MARÇO de 2016 e ART. 20 do DECRETO MUNICIPAL Nº 57.443 de NOVEMBRO DE 2016 - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS CABIVEIS, COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0000625-5).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 151714420

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3005210-7 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0000625-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.007.963-5

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : 169.041.0040-1 / CNPJ: CPF:315.145.498-40

RAZÃO SOCIAL : VALDENI GONÇALVES

RUA: CANTO DO RIO VERDE Nº31 -LT 12 QD 133 VL. ANDRADE

CEP: 05734-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ORIENTAÇÃO ( EM OBSERVAÇÃO ao ART. 176 da LEI MUNICIPAL nº 16.402. de MARÇO de 2016 e ART. 20 do DECRETO MUNICIPAL Nº 57.443 de NOVEMBRO DE 2016 - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS CABIVEIS, COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0000625-5 ).

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151752606

6052.2023/0002289-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151723207

6061.2025/0001453-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A C F ARTESANATO EM ALIMENTOS LTDA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar declaração (anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal;

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco;

4) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

5) Apresentar CCM do responsável técnico;

6) Apresentar último carnê do IPTU do estabelecimento;

7) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

8) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal.



Comunique-se   |   Documento: 151728945

6056.2023/0003452-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA DE ESTETICA E BELEZA SANTO ANTONIO EIRELI

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

3) Apresentar CCM do responsável técnico;

3) Apresentar último carnê do IPTU do estabelecimento;

5) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

6) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal.

Comunique-se   |   Documento: 151742993

6051.2020/0001959-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: URBANO BARBER SHOP LTDA-EPP

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SM SUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar atestado (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - segurança da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança (para nR1 e nR2 cuja competência de análise do alvará de reforma era da Subprefeitura), caso contrário deverá ser demonstrado atendimento às condições de segurança da edificação, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

4) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

5) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

6) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

7) Apresentar CCM do responsável técnico;

8) Apresentar último carnê do IPTU do estabelecimento;

9) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

10) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

11) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

12) Apresentar Licença Ambiental de Operação para Atividades e Empreendimentos conforme art. 40 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

13) Apresentar comprovante de regularidade da edificação conforme art. 25, § 1º e § 2º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, ou protocolo de pedido de regularização, conforme art. 22, § 3º;

14) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

15) Apresentar Certificado de Estanqueidade e Alvará de Funcionamento de Tanques e Bombas (para postos de combustíveis);

16) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.



Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151685475

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0000578-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: EPOF Empreendimentos Imobiliários e Participações Imobiliárias LTDA.
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620260323511 e laudo justificando a necessidade da poda de 4 (quatro) árvores para o endereço R. Germano Ulbrich, 300, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Eng° Florestal Clodoaldo Barnabé Cajado, CREA nº ES-010833/D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675472

A vista do contido no 6032.2026/0000624-7 - ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 151698673

6021.2026/0003630-8 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: MAURICIO LUCOVEIS CPF 043.271.668-80 / PAULA ROLDÃO PERESTRELO CPF 182.675.118-14

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as ponderações postas pelo setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O RECURSO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa 29-036.456-6;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para providências e após, à PGM para ciência e prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 151694097

PORTARIA Nº 009/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0000570-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIACAO COMUNITARIA AMIGOS VILA PRADO DO BAIRRO DO LIMAO, CNPJ 20.173.567/0001-77, a utilização do espaço público situado na Praça Menino Jesus, do nº 509/511, entre as Ruas Maria Elisa Siqueira e Narcisa Amália, para realização do evento "ANIVERSÁRIO DE 12 ANOS DA ACAVPL", no dia 09/03/2026, das 10:00H às 19:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675055

A vista do contido no 6033.2026/0000601-3 - JOCELINA DELGADO MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675208

A vista do contido no 6033.2026/0000602-1 - EDVALDO ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675279

A vista do contido no 6033.2026/0000603-0 - LUCIVALDO CARVALHO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 151666742

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0002429-5

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: IONE APARECIDA TOMAZ JACINO

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675000

A vista do contido no 6034.2026/0000320-6 - KARINA PARRUCI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151605176

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM/FOTOGRAFIA

PORTARIA 006/SUB-CT/G/AJ

SEI 8610.2026/0000365-2

INTERESSADO: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine

SOLICITANTE/PRODUTORA: Luiza Sandler

CPF: 292.XXX.448-XX

Endereço: R. Faustolo, 202 - Água Branca CEP: 05041-000

Email para contato: maria.souza@spcine.com.br

DADOS DA FILMAGEM:

Nome do Projeto: SPCINE7 - Pipagrafia: tipografia nas alturas

Local do Próprio Municipal: Pipódromo à R. José Francisco Brandão - Cidade Tiradentes.

Datas: 09/03/2026 e 10/03/2026

Horários: Das 09h00 às 15h00

TERMO DE AUTORIZAÇÃO:

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 3.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para os fins descritos em doc. 151367366, condicionada à obediência da legislação pertinente.

Art.1º. A autorização tem como finalidade restrita o uso para a produção de Curta Metragem Independente.

Art. 2º. A produtora é integralmente responsável pela segurança da equipe de trabalho presente, equipamentos e terceiros envolvidos na filmagem, eximindo o Município de qualquer dano, furto ou sinistro que vierem a ocorrer desinente da atividade, ficando obrigada à:

I. Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

II. Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

III. Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local, se for o caso;

IV. RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado durante o evento e em decorrencia dele;

V. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

VI. Manter o local limpo durante o evento e restituí-lo nas condições recebidas.

Art. 3º - FICA VEDADO:

I. Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial nos termos da legislação vigente, em especial da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

II. Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

III. Exercício do Comércio ambulante nos termos da legislação vigente em especial a PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/08 - (SGM/SMSP/SNJ/SMT);

IV. O uso de veículos no passeio, sobre as áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes, nos termos do CTB.

Art.4º. O uso da imagem do local público não poderá atentar contra a moral, bons costumes ou a Administração Pública.

Art. 5º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Art. 6º. A autorização é concedida a título precário e gratuito, conforme legislação afim, explicitado por SUB-CT/SF em doc. 151470993

Art. 7º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

I. Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

II. Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a legislação Estadual e Federal pertinentes;

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 151733373

6035.2025/0002073-2 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: 5M COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS - CNPJ 10.250.585/0010-42

DESPACHO: INDEFERIDO. Com fundamento no artigo 15, parágrafo único da Lei 14.223/06, MANTENHO o Auto de Multa 31.003.422-1 e INDEFIRO a presente defesa. Infração constatada por foto no auto de fiscalização 31.01.002.364-0.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675006

A vista do contido no 6035.2026/0000290-6 - REGINALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675158

A vista do contido no 6035.2026/0000291-4 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675339

A vista do contido no 6035.2026/0000293-0 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675355

A vista do contido no 6035.2026/0000292-2 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 151551098

PORTARIA Nº 06/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0000332-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "SAMBA NO ASFALTO"

Endereço do evento: PRAÇA BENEDITO RAMOS RODRIGUES - Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP.

Data: 15/03/2026

Público estimado: 150 pessoas rotativo

Horário: 09:00hs às 22:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 151710302

PROCESSO SEI 6037.2025/0004139-0

INTERESSADO: Marcos Carlos de Oliveira - M C DE OLIVEIRA - ME

ASSUNTO: Recurso - Auto de Multa nº 02-225.213-4

LOCAL: Rua Gerson Pereira de Brito, n.º 41/43, Vila Penteado, CEP: 02844-180 - SQL: 107.455.0034-9

DESPACHO:

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial pela Lei nº 13.399/2002, e à vista da manifestação exarada pela Supervisão Técnica de Fiscalização (151397231), acompanhada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (151490718) e pela Assessoria Jurídica, as quais adoto como razão de decidir, ANULO o Auto de Multa nº 02-225.213-4, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, por vício formal insanável.

II. PUBLIQUE-SE.

III. À SUB-FB/CPDU/UNAI para cadastramento do despacho e demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151708603

PROCESSO SEI 6012.2025/0016281-7

INTERESSADO: Telefônica Brasil S.A.

ASSUNTO: Defesa - Auto de Multa n.° 02-225.586-9

DESPACHO :

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial, o disposto pela Lei nº 13.399/2002, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, bem como considerando as manifestações técnicas de SMSUB/COPURB/DIFIS (148072480), Fiscal de Posturas Municipais (148922490), Supervisão de Fiscalização (150191096), acompanhadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (151669989) e Assessoria Jurídica as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o Auto de Multa nº. 02-225.586-9, por seus próprios fundamentos, face da inexistência de vícios formais ou materiais que justifiquem seu cancelamento.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à CPDU/UNAI, para as demais providências.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 151688891

6037.2026/0000482-9 DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15164071 11,672 R. Antônio Dalco, 38 - Tipuana tipu

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15124142 12,332 R. Aires Bento de Oliveira, 32 - Leucaena leucocephala

  • 15124142 12,333 R. Aires Bento de Oliveira, 32 - Tecoma stans

  • 15124142 12,345 R. Aires Bento de Oliveira, 38 - Leucaena leucocephala

  • 15124142 12,347 R. Luís Fernandes Diogo, 54 - Tecoma stans

  • 15088145 12,156 R. Expedito Armando Cardoso de Melo, 310 - Ligustrum lucidum

  • 15164071 12,342 R. Antônio Dalco, 51 -

  • 15164071 12,347 R. Antônio Dalco, 51 - Leucaena leucocephala

  • 15164071 12,348 R. Antônio Dalco, 51 - Morus nigra

  • 15164071 12,349 R. Antônio Dalco, 51 - Tecoma stans

  • 15164071 12350 R. Antônio Dalco, 51 - Tecoma stans

  • 15164071 12,351 R. Antônio Dalco, 51 - Tecoma stans

  • 15164071 12,352 R. Antônio Dalco, 37 - Tecoma stans

  • 15164071 12,353 R. Antônio Dalco, 37 - Leucaena leucocephala

  • 15164071 12,354 R. Antônio Dalco, 21 - Tecoma stans

  • 15164071 3,538 R. Antônio Dalco, 1 - Ligustrum lucidum

  • 15164071 3540 R. Antônio Dalco, 9 - Ligustrum lucidum

  • 15164071 12,355 R. Antônio Dalco, 2 - Tecoma stans

  • 15164071 12,356 R. Antônio Dalco, 2 - Tecoma stans

  • 15164071 12,357 R. Antônio Dalco, 2 - Tecoma stans

  • 15164071 12,358 R. Antônio Dalco, 2 - Tecoma stans

  • 15164071 12,359 R. Antônio Dalco, 2 - Leucaena leucocephala

  • 15164071 3,547 R. Santa Cruz da Conceição, 189 - Bauhinia sp.

  • 15164071 12360 R. José da Costa Pereira, 26 - Tecoma stans

  • 15164071 12,361 R. José da Costa Pereira, 71 - Leucaena leucocephala

1 - DESPACHO

2 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15147601 5120 R. São Gonçalo do Abaeté, 378 - Murraya paniculata

  • 15124142 12,334 R. Aires Bento de Oliveira, 32 - Schefflera actinophylla

  • 15124142 12,335 R. Aires Bento de Oliveira, 32 - Schefflera actinophylla

  • 15124142 12,346 R. Severino Nunes da Costa, 62 - Vitex polygama

3 - DESPACHO

4 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

3 - Publique-se, a seguir à CPO.

Portaria   |   Documento: 151720638

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

SEI 6037.2024/0003296-9

PORTARIA Nº. 17/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o evento CARNAVAL DE RUA 2026;

CONSIDERANDO a Portaria n 14/SUB-FB/GAB/2026, publicada no D.O.C. de 20/02/2026 e

CONSIDERANDO Encaminhamento SUB-FB/CPDU Nº 151669180

Re-ratifica a PORTARIA Nº 14/SUB-FB/GAB/2026, para incluir os servidores abaixo relacionados, que foram convocados para para atuar na fiscalização no Largo da Matriz, durante o desfile dos blocos:

DATA: 14/02/2026 - A PARTIR DE 11H - SÁBADO - PREVISÃO DE TÉRMINO ÀS 19H

LUIZ CARLOS DOS SANTOS - RF 725.560-8

MARIA LETICIA MELLO RODRIGUES - RF. 543.197-2

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151637531

Sãso Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

PROCESSO 6038.2025/0002666-4.

Referente: PEDIDO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE ESPAÇO PÚBLICO

Interessada: ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CULTURAL CINE QUEBRADA

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso XXVI, do artigo 9°, da Lei 13.999/2002, c/c o parágrafo 5°, do artigo 114 da Lei Orgânica do Município e, à vista dos elementos constantes no presente processo, mormente no parecer da Assessoria Jurídica (151637004), AUTORIZO a Associação Espaço Cultural Cine Quebrada, inscrita no CNPJ sob o n° 46.553.982/0001-40, a UTILIZAR a área municipal localizada na Rua Floriano Arresti, 52 - Guaianases, a título precário e gratuito, conforme disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município.

2. Publique-se.

3. Após, retornem à Assessoria Jurídica para a elaboração do Termo de Autorização de uso de bem público a título precário, provisório e gratuito e da minuta da respectiva portaria.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151712213

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI 6038.2025/0002213-8

ASSUNTO: APLICAÇÃO PENALIDADE

INTERESSADA: MIX AUTOMOTIVE AUTO PECAS LTDA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações insertas nos documentos n° 143384623 e 151696985, DECIDO:

II - Considerando o atraso de 95 (noventa e cinco) dias de atraso na entrega de materiais contratados, o que acarretou prejuízos à Administração, com fundamento no item 19.4.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/SUB-G/2025 e nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/21, aplico à empresa MIX AUTOMOTIVE AUTOPECAS LTDA, CNPJ 07.356.963/0001-71, às seguintes penalidades:

a - MULTA no percentual de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a 19 (dezenove) dias, conforme disposto no item 19.4.3 do edital;

b - ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão do atraso ter causado retardamento na execução de obras da Administração.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SUB-G/CAF para as providências relativas ao pagamento, observância do item 19.6 do edital quanto ao direito de recurso (arts. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021) e demais medidas cabíveis.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151675182

SEI: 6038.2026/0000476-0

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: CCOI-DC/G

ENDEREÇO: R. Profº Cosme Deodato Tadeu, 1699 - Lajeado

DESPACHO DEFERIDO :

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III e IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ficus microcarpa (Figueira - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675277

A vista do contido no 6038.2026/0000478-6 - DENILSON EVANGELISTA DE PINA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675329

A vista do contido no 6038.2026/0000479-4 - MARIE JONA JOCELIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675395

A vista do contido no 6038.2026/0000480-8 - MARCIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675518

A vista do contido no 6038.2026/0000481-6 - CLAUDINEI JOSE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675544

A vista do contido no 6038.2026/0000482-4 - JOSE EXPEDITO FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151749586

INTERESSADO: SUB-IP/CPO
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE 4.800 SACOS DE 50 KG DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- E/F CLASSE 32, PARA CONSUMO EM 12 MESES; MATERIAL PARA OBRAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, DESFAZIMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS À CONSTRUÇÃO CIVIL, NA ÁREA DE ZELADORIA MUNICIPAL, DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0000482-0

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 151695696.

IV. DESIGNO para condução do certame a Pregoeira RENATA MARIN DA SILVA- RF 726.850-5, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 001/SUB-IP/2026 (doc. 151707923).

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151593749

6039.2026/0000731-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000731-4
ORIGEM: SIGRC 36722915
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus crysotrichus (Ipê Amarelo) - SGZ ARBO 10189522, localizado em passeio público da Rua Alfredo Norfini, 61.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151726261

6039.2025/0006457-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: URBAN FARM IPIRANGA HORTA E HORTIFRUTI LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Deverá ser alterado o uso do imóvel constante do IPTU de residência para não-residencial.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151737686

6039.2024/0004222-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ETNA - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar os Anexos I, III e IV constantes da Portaria 17/SMSUB/2023 devidamente preenchidos e assinados.; 2) Apresentar o Atestado de Acessibilidade constante da Resolução CPA/SMPED 020/2014.; 3) Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB para a atividade.

Comunique-se   |   Documento: 151740313

6048.2024/0001712-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO DIAMANTE DA CURSINO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar o Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins.; 2) Apresentar o Certificado de Estanqueidade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675010

A vista do contido no 6039.2026/0000749-7 - LOURIVALDO CASTAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675310

A vista do contido no 6039.2026/0000750-0 - JOSE ERALDO RAMALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675351

A vista do contido no 6039.2026/0000751-9 - ADEGA FIQUE TRANQUILO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675533

A vista do contido no 6039.2026/0000752-7 - 53.899.752 ALMIR DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151715933

Do processo 6040.2022/0000471-2.

INTERESSADO: BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Pedido de devolução de garantia contratual - Caução.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente e, notadamente as manifestações da contratada em link 150406519 e, da Supervisão, Administração Suprimentos por meio do Termo de Recebimento Definitivo em link 150920658 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO - com fundamento no Art. 13 da Portaria SF nº 338, de 02/12/2021 a devolução da prestação de garantia contratual prestada pela empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob n. 29.181.585/0001-75, recolhida aos cofres públicos em moeda corrente por formulário DAMSP 2024000174 de 24/07/2024, em Sei link 108115867, no valor de R$ 3.067,84 (Três mil, sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

2. Publique-se o item 1.

3. Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151741228

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0004234-8, de acordo coma solicitação da Supervisão Técnica de Obras e Medição, sob SEI nº 151362512, com anuência da contratada em documento 151354952, e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 151740714), que acolho, nos termos do Artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 042/SUB-IQ/2025 (Doc. 147790647), que tem por contratação de empresa de engenharia para execução de obras de drenagem urbana e recomposição da pavimentação na Av. Caititu X Rua Onze Garotos - CEP 08226-025 - Cidade A.E. Carvalho - São Paulo, celebrado com a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.936.684/0001-94, para prorrogação do referido Contrato pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 27/02/2026 à 28/03/2026.

II - Publique-se.,

III - Após, à Assessoria Jurídica para confecção do Termo Aditivo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151739654

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0004132-5, de acordo coma solicitação da Supervisão Técnica de Obras e Medição, sob SEI nº 151411581, com anuência da contratada em documento 151410125, e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 151738528), que acolho, nos termos do Artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 044/SUB-IQ/2025 (Doc. 148281578), que tem por contratação de empresa especializada para a implantação de quadra de areia em área municipal - localizada nas vias Garça Morena E Rua Buritizinho - Conj. Jose Bonifácio - Itaquera - cep- 08490-890 - São Paulo, celebrado com a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.936.684/0001-94, para prorrogação do referido Contrato pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 27/02/2026 à 28/03/2026.

II - Publique-se.,

III - Após, à Assessoria Jurídica para confecção do Termo Aditivo.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 151714241

PORTARIA N° 008/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0000613-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “INSTITUTO MOVE”, inscrita sob o CNPJ nº 27.201.924./0001-02, localizada na Rua Antônio Carlos de Oliveira, 97 Jardim Cleide - Itaquera , representado por sua Presidente Sra. Débora Araújo de Souza Serra, inscrita no CPF 282.357.238-40, telefone para contato (11) 98077-2933, e-mail institutomove10@gmail.com a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, na parte de cima, ao lado dos foof truck, localizado na Avenida Nagib Farah Maluf, s/nº Conjunto Residencial José Bonifácio - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festival de Forro”, que será realizado no dia 01 do mês de março de 2026, com início previsto às 14:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0000613-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 151718650

PORTARIA N° 009/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0000209-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O NUCLEO DE ESTUDOS EM CORPOREIDADES NEGRAS EM CONJUNTO COM O PROJETO CULTURAL FALA NEGÃO, inscrito sob o CNPJ nº 01.082.664/0001-00, localizado na Rua Giacomo Quirino, 96- Conj. Hab. José Bonifácio - Itaquera , representado por Kelly Cristina Santos, inscrita no CPF 195.236.158-31, e-mail geassessoria@geassessoria.com.br, a utilizar o espaço público, denominado Praça Bom Pastor localizada no Conjunto Residencial José Bonifácio - Itaquera, para a realização do Evento denominado “BOI DE PIRANHA”, que será realizado nos dias 28 do mês de fevereiro de 2026 e no dia 28 do mês de março de 2026, com início previsto às 11:00h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0000209-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 151719455

PORTARIA N° 010/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0000368-9

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O NUCLEO DE ESTUDOS EM CORPOREIDADES NEGRAS EM CONJUNTO COM O PROJETO CULTURAL FALA NEGÃO, inscrita sob o CNPJ nº 01.082.664/0001-00, localizado na Rua Giacomo Quirino, 96- Conj. Hab. José Bonifácio - Itaquera , representado por Kelly Cristina Santos, inscrita no CPF 195.236.158-31, e-mail geassessoria@geassessoria.com.br, a utilizar o espaço público, denominado Praça VERDEGAY. localizada na rua Pablo Salinas , no Conjunto Residencial José Bonifácio - Itaquera, para a realização do Evento denominado “BOI DE PIRANHA”, que será realizado no dia 07 do março de 2026, com início previsto às 11:00h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0000368-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 151721685

PORTARIA N° 011/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0000215-1

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “Instituto Movimento Positivo”, inscrita sob o CNPJ nº 56.099.212/0001-22, representada por sua Presidente, Sra. Melriane da Silva Miranda, RG nº 2.633.917 SSP-PI e CPF 016.169.683-003, residente na Rua Sabiá da Praia, n º 7 Jardim Pedra Branca, telefone para contato (86) 99413-7359, e-mail melmiranda2009@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Sabiá da Praia, altura do número,260 até ao nº 346 Jardim Pedra Branca - Itaquera, para a realização do Evento denominado “BLOCO MOVIMENTO POSITIVO”, que será realizada nos dias 28 de fevereiro de 2025 e 01 do mês de março de 2026, sempre com início às 12:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0000215-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 151713771

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0000516-9

INTERESSADO: RESIDENCIAL RIO DAS CONTAS SPE-LTDA

REFERENTE: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 353 da Rua Rio das Contas - Jd. Marabá - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 144.072.0061-7

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 151742098

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0000377-8

INTERESSADO: PATRICIA DO NASCIMENTO GOMES CANTÃO

REFERENTE: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO : o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 197 da Rua Joquim Meira de Siqueira -Jd. Nossa Senhora do Carmo - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:145.171.0072-2

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Comunicado   |   Documento: 151695465

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

AVENIDA OSVALDO PUCCI

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 240.

ACESSO PORTÃO 5.

Contribuinte: ÁREA MUNICIPAL - PARQUE DO CARMO

PROCESSO SEI: 6027.2026/0001647-4

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Comunicado   |   Documento: 151694944

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

AVENIDA OSVALDO PUCCI

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 958.

ACESSO PORTÃO 4.

Contribuinte: ÁREA MUNICIPAL - PARQUE DO CARMO

PROCESSO SEI: 6027.2026/0001647-4

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Comunicado   |   Documento: 151694705

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA JOHN SPEERS

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 63.

ACESSO PORTÃO 3.

Contribuinte: ÁREA MUNICIPAL - PARQUE DO CARMO

PROCESSO SEI: 6027.2026/0001647-4

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Comunicado   |   Documento: 151694164

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

AVENIDA AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 589.

ACESSO PORTÃO 2.

Contribuinte: ÁREA MUNICIPAL - PARQUE DO CARMO

PROCESSO SEI: 6027.2026/0001647-4

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Comunicado   |   Documento: 151693699

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

AVENIDA AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 951.

ACESSO PORTÃO 1.

Contribuinte: ÁREA MUNICIPAL - PARQUE DO CARMO

PROCESSO SEI: 6027.2026/0001647-4

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151731751

6042.2025/0005009-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0005009-5 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 403 5 por violação do artigo 16 da Lei nº 16.673/17 e artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 151734977

6041.2025/0002956-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:HUGO ENEAS SALOMONE.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0002956-9 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 009 402-5 por violação dos artigos 1, 11 e 15 da Lei nº 15.442/11 e artigos 1, 17 e 20 do Decreto nº 52.903/12.

Despacho indeferido   |   Documento: 151745275

6041.2025/0003047-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: HUGO ENEAS SALOMONE.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003047-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 009 404-1 por violação dos artigos 1, 11 e 15 da Lei nº 15.442/11 e artigos 1, 17 e 20 do Decreto nº 52.903/12.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150956626

6016.2022/0036946-9 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6016.2022/0036946-9

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: CEU ARICANDUVA.

Endereço: RUA OLGA FADEL ABARCA, S/N.

Engenheiro Agrônomo Responsável: CELSO PINHEIRO XAVIER CREA-SP: 5062560190 ART: 28027230230552681.

Engenheiro Civil Responsável: FABIO POSSANI RODRIGUES CREASP: 5070601642 E ART: 2620241827873.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso V

DEFIRO:

04 FICUS BENJAMINA REMOÇÃO POR TRANSPLANTIO

01 PINUS REMOÇÃO POR TRANSPLANTIO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, em caso de morte de algum exemplar em decorrência do transplantio, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 01 (um) exemplar padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675191

A vista do contido no 6041.2026/0000616-5 - ROGERIO DOS SANTOS PEREIRA CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675229

A vista do contido no 6041.2026/0000617-3 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675367

A vista do contido no 6041.2026/0000618-1 - FRANCISCO SATIRO DOS SANTOS NETO 02793609838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675458

A vista do contido no 6041.2026/0000619-0 - GEORGE RODRIGUES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 151605620

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 005/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/03/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS
Dia Semana Nome
1 DOM CLAUDIA GONÇALVES
2 SEG LILIAN SPONDA DE FREITAS
3 TER DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
4 QUA LUIS ROBERTO MARTINS BORGES
5 QUI DENISE HAMSE ISSA
6 SEX MAURICIO BOUSI
7 SÁB SANDRO OCTAVIANI
8 DOM WILLIAM FERNANDES LIMA
9 SEG CLAUDIA GONÇALVES
10 TER LILIAN SPONDA DE FREITAS
11 QUA DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
12 QUI LUIS ROBERTO MARTINS BORGES
13 SEX DENISE HAMSE ISSA
14 SÁB MAURICIO BOUSI
15 DOM LILIAN SPONDA DE FREITAS
16 SEG WILLIAM FERNANDES LIMA
17 TER SANDRO OCTAVIANI
18 QUA CLAUDIA GONÇALVES
19 QUI DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
20 SEX LILIAN SPONDA DE FREITAS
21 SÁB DENISE HAMSE ISSA
22 DOM LUIS ROBERTO MARTINS BORGES
23 SEG MAURICIO BOUSI
24 TER WILLIAM FERNANDES LIMA
25 QUA SANDRO OCTAVIANI
26 QUI LILIAN SPONDA DE FREITAS
27 SEX DENISE HAMSE ISSA
28 SÁB DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
29 DOM CLAUDIA GONÇALVES
30 SEG LUIS ROBERTO MARTINS BORGES
31 TER MAURICIO BOUSI

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARCIO FINCO

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Portaria   |   Documento: 151606250

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 006/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/03/2026:

FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAIS
1 DOM ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
2 SEG JOÃO CARLOS DOS SANTOS
3 TER ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
4 QUA KARINA FARIA SANTOS
5 QUI SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
6 SEX WELLINGTON LUCAS DOS G. DE M. MARQUES
7 SÁB KARINA FARIA SANTOS
8 DOM SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
9 SEG DIOGO HITOSHI SATAKE
10 TER ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
11 QUA AIRTON MENDES DA HORA
12 QUI ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
13 SEX KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
14 SÁB WELLINGTON LUCAS DOS G. DE M. MARQUES
15 DOM DIOGO HITOSHI SATAKE
16 SEG JOÃO CARLOS DOS SANTOS
17 TER EDSON DE ARAUJO CARVALHO
18 QUA ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
19 QUI KARINA FARIA SANTOS
20 SEX WELLINGTON LUCAS DOS G. DE M. MARQUES
21 SÁB ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
22 DOM AIRTON MENDES DA HORA
23 SEG DIOGO HITOSHI SATAKE
24 TER ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
25 QUA AIRTON MENDES DA HORA
26 QUI ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
27 SEX KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
28 SÁB ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
29 DOM KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
30 SEG JOÃO CARLOS DOS SANTOS
31 TER EDSON DE ARAUJO CARVALHO

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARCIO FINCO

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151715786

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: Nº 43/2026

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no inciso IX, do artigo 75 da Lei Federal nº 14133/2021, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação orçamentária 55.10.15.452.4021.2.341.3390.39.00.00.1.500.9006, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de energia elétrica, na Área de Lazer da Rua Gernaro de Carvalho, a favor da concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., CNPJ 61.695.227/0001-93, do presente exercício financeiro.

Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

Fica designado como fiscal o servidor Alexander Victor Paz Santos, RF 931.464-6.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 25 de feveriro de 2026

ROBERTO BONILHA

Subprefeito Jabaquara

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151617365

6042.2026/0000759-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Marcelino Antônio Dutra, nº224 - Vila Fachini

01(um) Aldrago - Pterocarpus violaceus

01(um) Ipê de El Salvador - Tabebuia pentaphylla

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151673246

6042.2026/0000772-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Antonio Madi, nº 503 - Jardim Oriental

01 (um) Cacto - Euphorbia sp

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

01 (uma) Nespereira - Eriobotrya japonica

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151636237

6042.2026/0000786-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Joaquim Morais, nº52 - Vila Santa Catarina

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151635420

6042.2026/0000785-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Jovina, nº 353 - Vila Mascote

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151634093

6042.2026/0000784-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Álvares Fagundes, nº 539 - Americanópolis

01 (um) NI - exemplar morto/seco

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local.

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151586453

6042.2026/0000760-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Nelson Fernandes, nº 315 - Cidade Vargas

01 (uma) Tipuana - Tipuana tipu

Poda de Adequação, Limpeza e abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151725128

SEI Nº 6042.2026/0000793-0 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Caviana, nº1- Vila Guarani

01(um) Chapéu de sol - Terminalia catappa

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, em estado geral regular, localizada em calçada estreita e que gera danos reparáveis ao calçamento; aparentemente não oferece risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Caviana, nº1- Vila Guarani

01(um) Chapéu de sol - Terminalia catappa

DEFIRO a PODA de Adequação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151673069

6042.2026/00000775-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Antonio Madi, nº 500 - Jardim Oriental

01 (um) Cacto - Euphorbia sp

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151721337

6042.2026/0000773-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Av. Damasceno Vieira, nº 632 - Vila Mascote

01 (um) Tipuana - Tipuana tipu

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151719236

6042.2026/0000763-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua das Tamareiras, nº27 - Vila Santa Catarina

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

REMOÇÃO, com substituição por 01(uma) muda de médio porte

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua das Tamareiras, nº27 - Vila Santa Catarina

08 (oito) Pata de Vaca - Bauhinia variegata

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

01(uma) Aroeira Mansa - Schinus terebinthifolia

01 (um) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

PODA de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151718334

6042.2026/00000762-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Atos Damasceno, nº 496 - Vila Santa Catarina

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 151672941

SEI Nº 6042.2026/0000792-2 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Santo Estácio, nº 35 - Cidade Vargas

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

01 (uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, ambas em estado geral regular e com desenvolvimento de galhos secos; aparentemente não possuem risco de queda..

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Santo Estácio, nº 35 - Cidade Vargas

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

01 (uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata

DEFIRO a PODA de Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 151586942

SEI Nº 6042.2026/0000765-5 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Av. Gal. Valdomiro de Lima, nº374 - Jabaquara

01(uma) Pinange - Koelreuteria bipinnata

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, em estado geral regular mas aparentemente sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Gal. Valdomiro de Lima, nº374 - Jabaquara

01(uma) Pinange - Koelreuteria bipinnata

DEFIRO a PODA de Adequação.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151723079

SEI Nº 6042.2026/0000766-3 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Tenente Coronel Antônio Braga, nº 240 x Av. Santa Catarina, nº2579 - Vila Santa Catarina

01 (uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolius

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 151722108

SEI Nº 6042.2026/0000777-9 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua José Teles Matos, nº105 - Jardim Oriental

01 (um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 151717655

SEI Nº 6042.2026/0000757-4 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua José Orozco, nº 290 - o, nº48 - Americanópolis

01 (um) Freixo - Fraxinus excelsior

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. ma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 151721874

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - JABAQUARA Biênio 2024/2026.

Comunicado nº 005/2026/SUB-JA/GAB.

Assunto: CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA

Para atender solicitação do colegiado do CADES Jabaquara, o Coordenador de Governo Local- Ricardo Romero Prieto, na condição de coordenador deste Conselho, convoca os membros para Reunião ordinária, segue data e local.

Data: 26/02/2026

Horário:19:00h

Local: SEDE Subprefeitura Jabaquara- AUDITORIO/ Modalidade PRESENCIAL

Proposta de Pauta:

1) Leitura e aprovação das Atas;

2) Apresentação das Metas do Jabaquara - Roberto Bonilha - 20 minutos;

3) Virada ODS 2026 - 20 minutos

4) Conferencia Nacional ODS 2026 (com proposta de realização de Conferencia Livre até 30 de abril) - Mauro Silva - 10 minutos;

5) Orçamento Cidadão 2027 - 20 minutos

6) Outros temas e ouvir a comunidade

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675003

A vista do contido no 6042.2026/0000804-0 - FABRICIA CORDEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151647434

6043.2026/0000652-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151647132), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 06 exemplares de Ipê El-Salvador, 01 exemplar de Ipê Rosa, 01 exemplar de Santa Barbara, 01 exemplar de Paineira, 01 exemplar de Paulo Ferro, 01 exemplar de Ligustrun, 01 exemplares de Corticeira, 01 exemplar de Ficus e 01 exemplar de Eucalipto a ser executada em passeio público, situado na Rua Capitão Busse, 1009

OS. 15181683

Despacho deferido   |   Documento: 151649389

6043.2026/0000653-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151649287), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 06 exemplares de Grevilha, 01 exemplar de Ligustrun, 01 exemplar de Mirindiba, 03 exemplares de Resedá, 01 exemplar de Ficus e 01 exemplar de Ingazeiro a ser executada em passeio público, situado na Rua Grão Pará, 170

OS. 15179031

Despacho deferido   |   Documento: 151650798

6043.2026/0000654-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151649287), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de adequação/levantamento e limpeza de 02 exemplares de Quaresmeira a ser executada em passeio público, situado na Rua Caucaia do Alto, 371

OS. 15178539

Despacho deferido   |   Documento: 151653966

6043.2026/0000655-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151652358), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Jatobá a ser executada em passeio público, situado na Rua Assunta Dores de Sica, 47

OS. 15187130

Despacho deferido   |   Documento: 151684295

6043.2026/0000665-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151683702-151684013), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Ipê Rosa e 01 exemplar de Aldrago e o plantio de 02(duas) mudas de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Carlos Alberto de Oliveira, 126

OS 15175373 - 15173228

Despacho deferido   |   Documento: 151686535

6043.2026/0000668-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151686256), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Ipê Roxo o plantio de 01(um) muda de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Ushi Kamia, 87

OS 15166430

Despacho deferido   |   Documento: 151685403

6043.2026/0000667-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151685329), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a remoção/transplante de 03 (tres) exemplares de NI e o plantio de 03(tres) mudas de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Manuel de Andrade, 409

OS 15017349

Despacho deferido   |   Documento: 151687967

6043.2026/0000669-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151687631), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Pinange o plantio de 01(um) muda de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Lucerna, 390

OS 15185999

Despacho deferido   |   Documento: 151675401

6043.2026/0000657-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151675280), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Chapeu de Napoleão a ser executada em passeio público, situado na Rua Bias, 234

OS. 15181526

Despacho deferido   |   Documento: 151676782

6043.2026/0000658-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151676739), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Abacateiro, 01 exemplar de Goiabeira e 01 exemplar de Limoeiro a ser executada em passeio público, situado na Rua Aragoim X Arataua, 112

OS. 15182830

Despacho deferido   |   Documento: 151677709

6043.2026/0000659-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151677289), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Ipê El-salvador, 04 exemplares de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Baia de Sta Clara, 545

OS. 15189193

Despacho deferido   |   Documento: 151678248

6043.2026/0000660-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151678182), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/adequação/levamentamento de 01 exemplar de Amoreira Indiana (no nº 66) e poda de limpeza de 01 exemplar de Aroeira vermelha (no nº 502) a ser executada em passeio público, situado na Rua Dom Teodosio, 66 e 502

OS. 15186588 - 15183093

Despacho deferido   |   Documento: 151680070

6043.2026/0000661-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151679772), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Ameixa Assiria a ser executada em passeio público, situado na Rua Manoel Lisboa de Moura, 4

OS. 15017487

Despacho deferido   |   Documento: 151681687

6043.2026/0000663-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151681613), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 03 exemplares de Ipê a ser executada em passeio público, situado na Av. Edu Chaves, 1399

OS. 15187886

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 151691204

6043.2025/0001008-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: JHONATAN FERREIRA DA SILVA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: (INDEFERIDO o pedido de Desembargo, face a não apresentação do Alvará de Aprovação e Execução, nos termos do item II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/2017)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675460

A vista do contido no 6043.2026/0000656-5 - ROBERTO SLADKEVICIUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 151693366

OSVALDO OLIVEIRA COSTA

CPF: 535.442.508-53

Veículo: FORD/FORD, VERMELHO, 1973 - PLACA COE 6356 SÃO PAULO/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151747436

6044.2025/0000303-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SANTU PANIFICACAÇAO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/201, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 151690046

6044.2023/0005813-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: CNPJ baixado

I - Publicado

II - Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 151743808

6046.2025/0005060-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DRA. JOYCE BRANDAO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não atendimento correto do último comunique-se emitido

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 151693009

6044.2026/0000841-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DAS PERDIZES

Endereço: Rua Itapicuru, 380 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 5 árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma ALINE CRISTINA VIEIRA DAS CHAGAS CREA: 5062981658-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260221383, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151674994

A vista do contido no 6044.2026/0001251-0 - 34.541.553 WILLIANS CAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675142

A vista do contido no 6044.2026/0001252-8 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675152

A vista do contido no 6044.2026/0001253-6 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675160

A vista do contido no 6044.2026/0001254-4 - GABRIEL DA SILVA RODRIGUES CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675233

A vista do contido no 6044.2026/0001255-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675288

A vista do contido no 6044.2026/0001256-0 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675488

A vista do contido no 6044.2026/0001257-9 - SILVANA JOSE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 151749896

Assunto: Comunicado 02/2026

Suspensão temporária de expediente no dia 27/02/2026 na Subprefeitura de M’Boi Mirim para o período das 09h00 às 12h00.

FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, Subprefeita da Subprefeitura de M’Boi Mirim, São Paulo - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 13.399, DE 1º DE AGOSTO DE 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências;

Considerando o art. 3º - “A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal”, bem como o art. 9º que trata de sua competência, por meio deste informa que:

No dia 27 de fevereiro de 2026, sexta-feira, as atividades de atendimento ao público comumente realizadas nesta Subprefeitura, estarão suspensas a partir das 09h (nove) da manhã, para REUNIÃO INTERNA ADMINISTRATIVA, retomando o expediente normalmente às 12h (doze), no mesmo dia.

Esta Reunião não afetará atendimento do Descomplica M'Boi Mirim.

Para maiores informações que se fizerem necessárias, entre em contato através do e-mail: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou pelo telefone (11) 3396-8400.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151591809

PORTARIA Nº 04/SUB-MO/2026

REFERÊNCIA: 6046.2026/0001832-2

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, art. 9º; e

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar projetos de interesse público no âmbito da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que o CONSÓRCIO SANEAMENTO PACOTE 4A, inscrito no CNPJ sob nº 58.750.889/0001-04, composto pelas empresas Construtora Castilho LTDA e VAD Engenharia e Empreendimentos Ltda, firmou o Contrato nº 00.721/24 junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a Elaboração do Projeto Executivo e Execução das Obras de Afastamento e Coleta de Esgotos no Município de São Paulo, abrangendo as Bacias TC-01, TC-03, TC-05, TC-07, TC-09, TC-11, TC-13, TC-13a, TC-15 e TC-17, Córregos Tatuapé, Pacaembu, Sumaré e Tiburtino, vinculadas às Metas de Performance e integrantes do Programa de Despoluição do Rio Tietê - Integra Tietê - Pacote 4A;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de área pública situada sob o Viaduto Alcântara Machado, com fachada voltada ao retorno na altura da Avenida Alcântara Machado, nº 70, confrontando com o prolongamento da Rua André de Leão e com as duas pistas laterais da Avenida Alcântara Machado, perfazendo área aproximada de 500 m², para instalação do seu canteiro de apoio de obras, sem estruturas fixas, pelo prazo correspondente à duração da obra. (151562692)

CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável da unidade competente, que não verificou óbice à ocupação temporária da área, desde que observadas as condições de segurança, acessibilidade, circulação de pedestres e integral restituição do espaço ao término dos serviços (151562161);

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o CONSÓRCIO SANEAMENTO PACOTE 4A, inscrito no CNPJ sob o nº 58.750.889/0001-04, a utilizar o espaço público municipal situado sob o Viaduto Alcântara Machado, com fachada voltada ao retorno na altura da Avenida Alcântara Machado, nº 70, junto à Rua André de Leão, conforme planta 151562692, para instalação de canteiro de apoio às obras de saneamento básico vinculadas ao Programa Integra Tietê - Pacote 4A, para instalação do seu canteiro de apoio de obras, sem estruturas fixas, pelo prazo correspondente à duração da obra.

Para tanto, naquilo que couber, o Consórcio deverá:

a) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à realização de obras na Cidade de São Paulo;

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16, no que se refere aos limites de emissão de ruídos;

c) Responsabilizar-se pela segurança, manutenção, conservação e limpeza da área pública utilizada, inclusive durante todo o período de ocupação;

d) Assegurar a manutenção das condições de segurança, acessibilidade e circulação de pedestres no entorno da área ocupada;

e) Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens, materiais e equipamentos, ao término do prazo autorizado, nas mesmas condições em que foi recebida;

f) Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

g) Obter junto aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos as autorizações eventualmente necessárias, observadas as respectivas restrições técnicas.

II - Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e à Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Mooca a fiscalização do fiel cumprimento das disposições previstas nesta Portaria.

III - Publique-se.

IV - Ciência ao interessado.

Portaria   |   Documento: 151615215

PORTARIA Nº 05/SUB-MO/2026

REFERÊNCIA: 6046.2026/0000647-2

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, art. 9º; e

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar projetos de interesse público no âmbito da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que a empresa TRAN SVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., conforme Contrato nº 153/SIURB/25, firmou ajuste com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB para execução da obra de Reforço e Recuperação Estrutural do Viaduto do Gasômetro, localizado na Rua do Gasômetro, no bairro do Brás;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de áreas públicas situadas sob o Viaduto do Gasômetro, sendo:

I - área sob o viaduto no final da estrutura, em cruzamento com a Rua Coronel Francisco Amaro;

II - área sob o viaduto no início da estrutura, próximo ao Largo da Concórdia, em frente à feira (atualmente utilizada como área de apoio de atividade delegada);

para instalação de canteiro de apoio às obras, pelo prazo correspondente à duração dos serviços;

CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Projetos e Obras (150871687), que não verificou óbice técnico à ocupação temporária, desde que observadas as condições de segurança, acessibilidade, circulação de pedestres e integral restituição das áreas ao término dos serviços;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a empresa TRAN SVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., na qualidade de contratada no âmbito do Contrato nº 153/SIURB/25, a utilizar as áreas públicas situadas sob o Viaduto do Gasômetro, conforme descritas nos autos do processo administrativo em epígrafe, para instalação de canteiro de apoio às obras de Reforço e Recuperação Estrutural, pelo prazo estritamente necessário à execução dos serviços.

Para tanto, a autorizatária deverá:

a) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à realização de obras na Cidade de São Paulo;

b) Responsabilizar-se pela segurança, manutenção, conservação e limpeza das áreas públicas utilizadas, durante todo o período de ocupação;

c) Assegurar a manutenção das condições de segurança, acessibilidade e livre circulação de pedestres no entorno das áreas ocupadas;

d) Restringir a utilização ao período estritamente necessário à execução da obra;

e) Restituir integralmente as áreas públicas, ao término do prazo autorizado, livres e desimpedidas de bens, materiais e equipamentos, em condições adequadas de uso;

f) Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

g) Obter junto aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos as autorizações eventualmente necessárias, observadas as respectivas restrições técnicas.

II - Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e à Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Mooca a fiscalização do fiel cumprimento das disposições previstas nesta Portaria.

III - Publique-se.

IV - Ciência ao interessado.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 151726085

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15146085 - AVENIDA CASSANDOCA, nº 856 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15147758 - AVENIDA ÁLVARO RAMOS, nº 991 - 07 Podas, sendo 07 Árvores-da-china (Koelreuteria bipinnata);

OS 15145536 - RUA CLARK, nº 73 - 01 Poda, sendo 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia);

OS 15160579 - RUA CARLOS VENTURE, oposto ao nº 26 - 05 Podas, sendo 05 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 15166695 - RUA VISCONDE DE PARNAÍBA, nº 1461 - 05 Podas, sendo 01 Sabão-de-soldado (Sapindus saponaria), 02 Cagaitas (Calophyllum inophyllum), 01 Canafístula (Peltophorum dubium) e 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15166696 - RUA DR. ALMEIDA LIMA, nº 652 - 04 Podas, sendo 03 Favas-de-anta (Dimorphandra mollis) e 01 Abacateiro (Persea americana);

OS 15007723 - RUA ITABAIANA, nº 414 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15007766 - RUA ITABAIANA, nº 467 - 01 Poda, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 15014829 - RUA IPANEMA, nº 212 - 02 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15136401 - RUA GUARAPUAVA, nº 315 - 01 Poda, sendo 01 Ingá (Inga fagifolia);

OS 15097702 - RUA CATARINA CORTEZ, oposto ao nº 46 - 03 Podas, sendo 03 Dedaleiros (Lafoensia pacari);

OS 15097658 - RUA HÍPIAS, oposto ao nº 81 - 02 Podas, sendo 01 Espirradeira (Nerium oleander) e 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia);

OS 15109361 - RUA ITAJAÍ, oposto do nº 125 ao nº 277 - 13 Podas, sendo 10 Tipuanas (Tipuana tipu), 02 Jacarandás (Jacaranda spp.) e 01 Não identificada;

OS 15109062 - RUA CURUPACÊ, nº 197 - 01 Poda, sendo 01 Aldrago (Pterocarpus violaceous);

OS 15135212 - RUA EZEQUIEL RAMOS, nº 386 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15093004 - RUA MANUEL ONHA, nº 318 - 01 Poda, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 15145157 - PRAÇA ABRONIA - 15 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 02 Mangueiras (Mangifera indica), 03 Abacateiros (Persea americana), 04 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 01 Chapéu-chinês (Holmskioldia sanguinea), 01 Uva-japonesa (Hovenia dulcis), 02 Espatódeas (Spathodea campanulata) e 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 15122868 - RUA OLÍMPIO PORTUGAL, nº 119 - 02 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Pau-viola (Citharexylum myrianthum).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 151517694

6046.2026/0001966-3 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): CAMILA JARNICKI OLIVI

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 151590650

6046.2025/0011731-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Amaury Xavier Coimbra Júnior

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620251982632 de laudo e execução para poda de 46 (quarenta e seis) exemplares sendo: 01 Abacateiro (Persea americana) 02 Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotricus) 02 Goiabeira ( Psidium guajava), 02 Primavera (Bouganvillea glabra) ,02 Acerola (Malpighia emarginata), 02 Pata-de-vaca (Bauhinia variegata), 01 Mangueira (Mangifera indica) ,02 Leucena (Leucaena leucocephala) 10 Areca-bambu (Dypsis lutescens) ,01 Jacarandá- mimoso (Jacaranda mimosifolia) ,04 Pitangueira (Eugenia uniflora), 01 Faveiro (Peltophorum dubium) , 02 Anacardiaceae (Tapirira df.sp), 01 Cerejeira (Prunnus serrulata), 01 Chapéu de Sol (Terminalia Catappa), 02 Palmeira Leque (Livistona chinensis), 01 Pau brasil (Paubrasilia echinata ), 02 Pau-ferro (Libidibia ferrea), 04 Pau-formiga (Triplaris americana) ,01 Plátano (Platanus sp.), 02 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) conforme laudo, na área interna da RUA VILELA,572, Vila Zilda - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrõnomo AMAURY XAVIER COIMBRA JUNIOR, CREA: 5069021410-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151674955

A vista do contido no 6046.2026/0002063-7 - MARIA HELENA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151674968

A vista do contido no 6046.2026/0002064-5 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151674984

A vista do contido no 6046.2026/0002065-3 - 52.892.895 CICERO ADAILDO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151674989

A vista do contido no 6046.2026/0002066-1 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151674997

A vista do contido no 6046.2026/0002061-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675004

A vista do contido no 6046.2026/0002062-9 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675015

A vista do contido no 6046.2026/0002067-0 - CICERO MANOEL DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675017

A vista do contido no 6046.2026/0002070-0 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675021

A vista do contido no 6046.2026/0002071-8 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675043

A vista do contido no 6046.2026/0002072-6 - ESTEVAM MARQUES DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675057

A vista do contido no 6046.2026/0002073-4 - TALES CHAGAS RAMOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675063

A vista do contido no 6046.2026/0002068-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675081

A vista do contido no 6046.2026/0002069-6 - WELITON SILVA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675094

A vista do contido no 6046.2026/0002074-2 - IVONEIDE PASSOS DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675105

A vista do contido no 6046.2026/0002078-5 - VANDERLEY PEDRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675111

A vista do contido no 6046.2026/0002075-0 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675128

A vista do contido no 6046.2026/0002079-3 - EDNA DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675131

A vista do contido no 6046.2026/0002077-7 - VILMA MARIA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675144

A vista do contido no 6046.2026/0002076-9 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675153

A vista do contido no 6046.2026/0002083-1 - JOSEFA OTILIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675176

A vista do contido no 6046.2026/0002080-7 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675183

A vista do contido no 6046.2026/0002081-5 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675238

A vista do contido no 6046.2026/0002082-3 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675262

A vista do contido no 6046.2026/0002087-4 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675281

A vista do contido no 6046.2026/0002085-8 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675292

A vista do contido no 6046.2026/0002086-6 - JANDIRA RITA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675300

A vista do contido no 6046.2026/0002088-2 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675316

A vista do contido no 6046.2026/0002084-0 - VALQUIRIA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675322

A vista do contido no 6046.2026/0002089-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675345

A vista do contido no 6046.2026/0002090-4 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675362

A vista do contido no 6046.2026/0002092-0 - NADIA DAS DORES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675390

A vista do contido no 6046.2026/0002091-2 - ANDERSON CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675404

A vista do contido no 6046.2026/0002093-9 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675410

A vista do contido no 6046.2026/0002100-5 - MANOEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675427

A vista do contido no 6046.2026/0002094-7 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675432

A vista do contido no 6046.2026/0002095-5 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675436

A vista do contido no 6046.2026/0002096-3 - 53.921.852 BRUNO BEZERRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675443

A vista do contido no 6046.2026/0002097-1 - J W F MOURA COMERCIO E SERVICOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675455

A vista do contido no 6046.2026/0002098-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675465

A vista do contido no 6046.2026/0002099-8 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675490

A vista do contido no 6046.2026/0002101-3 - RONALDO SANCHEZ JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675503

A vista do contido no 6046.2026/0002102-1 - ANDREA MARIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675515

A vista do contido no 6046.2026/0002103-0 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675522

A vista do contido no 6046.2026/0002104-8 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151744591

A vista do contido no 6046.2026/0002116-1 - LANCHONETE CHARME DO TATUAPE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675075

A vista do contido no 6047.2026/0000269-3 - ADRIANA BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675305

A vista do contido no 6047.2026/0000270-7 - ADRIANA BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151757086

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE PERMISSÃO DE USO E COMPROMISO E AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, AUTORIZO a celebração de Termo de Pemissão de Uso e Termo de Compromisso e Autorização com Logística Ambiental de São Paulo S.A - LOGA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.032.886/0001/02, situada na Avenida Marechal Mário Guedes, nº 221, Jaguaré, CEP 05348-010, São Paulo/SP, nos termos das minutas juntadas em 151757271 e 151757304, cujo inteiro teor segue:

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Processo Administrativo: 6048.2026/0000079-3 Permitente: Município de São Paulo - Subprefeitura Penha

Permissionário: Logística Ambiental de São Paulo S.A - LOGA Área: 200 m² - Planta SEI 151666686

Objeto: Implantação de caixa estacionária de superfície (P17) Local: Rua Morfeu nº 243 - Jardim Santo Antonio.

Municipalidade de São Paulo, representada pelo neste ato representada pela Subprefeitura Penha, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Direta Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.640.843/0001-76, com sede nesta Capital, na Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta, São Paulo - SP, 03621-040, representada pela Exma. Senhora Subprefeita, Kátia Falcão de Souza, com fulcro no Art. 114 da Lei Orgânica do Município e Art. 9º, XXV, da Lei 13.399/2002, neste ato identificada como PERMITENTE, e a empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A - LOGA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.032.886/0001/02, situada na Avenida Marechal Mário Guedes, nº 221, Jaguaré, CEP 05348-010, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente Domenico Barreto Granata, e Diretor Operacional Andre Luis Lima Meira, identificada simplesmente como PERMISSIONÁRIA, têm entre si assente o que segue:

Cláusula I - No âmbito do processo administrativo acima referenciado, a PERMISSIONÁRIA solicitou, com fulcro no Art. 9º, XXV, da Lei 13.399/2002, o uso, a título precário e gratuito de 200,00 m² de área de propriedade da PERMITENTE, situada na Rua Morfeu nº 243 - Jardim Santo Antonio nesta Capital, para a instalação de espaço confinado para alocação de contêiner de superfície, com vistas a recepção de resíduos sólidos domiciliares gerador pela população local.

Cláusula II - A permissão se refere apenas à área descrita na cláusula segunda e é dada a título precário e gratuito, reservando-se à PERMITENTE o direito de a qualquer tempo revogá-la, exigindo mediante simples notificação administrativa, à restituição da área completamente livre e desimpedida, caso a PERMISSIONÁRIA dê ao local, destinação diversa do objeto inicial.

Cláusula III - A Permissão de Uso, objeto deste Termo perdurará durante todo o período de vigência do Contrato 027/SSO/04, estendendo-se por todo e qualquer período de prorrogação do mesmo, ou ainda, encerrando-se em caso de encerramento antecipado.

Cláusula IV - É vedado a PERMISSIONÁRIA praticar ou permitir que se pratique, no local objeto deste Termo, atividade diferente da indicada na Cláusula I.

Cláusula V - A PERMITENTE se resguarda ao direito de, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, com mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, fiscalizar o cumprimento das obrigações aqui avençadas.

Cláusula VI - A PERMISSIONÁRIA será a única responsável, perante a todos, por qualquer prejuízo decorrente das obras e serviços relativos ao local.

Cláusula VII - Com a assinatura do presente Termo de Permissão de Uso a PERMISSIONÁRIA se obriga a:

a) não utilizar a área para finalidade diversa da prevista na cláusula primeira, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

b) não realizar qualquer benfeitoria, sem a prévia e expressa autorização da PERMITENTE;

c) não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à PERMITENTE de qualquer turbação de posse que se verifique;

d) zelar pela limpeza e conservação da área, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

Cláusula VIII - Observando a competência, eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Permissão de Uso, serão dirimidas no foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

E, por estarem de acordo, é lavrado o presente instrumento que, lido em concordância, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO

Processo Administrativo: 6048.2026/0000079-3

Compromissária: Logística Ambiental de São Paulo S.A - LOGA Subprefeitura Penha

Objeto: Implantação de Coleta Mecanizada

Local: Subprefeitura da Penha, Rua Morfeu nº 243 - Jardim Santo Antonio. Prazo de Execução: Maio/26

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura Penha representada, neste ato, pelo Exma. Senhora Subprefeita, Kátia Falcão de Souza e a empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A - LOGA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.032.886/0001/02, situada na Avenida Marechal Mário Guedes, nº 221, Jaguaré, CEP 05348-010, São Paulo/SP, identificada simplesmente como COMPROMISSÁRIA, e, objetivando a execução do objeto do Contrato de Concessão firmado através do Processo Administrativo 6048.2026/0000079-3, firmado junto a Prefeitura Municipal de São Paulo, com escopo de concessão dos serviços divisíveis de limpeza urbana prestados em regime público, têm entre si assente o que segue:

Cláusula I - No âmbito do processo administrativo acima mencionado, a COMPROMISSÀRIA solicitou a esta Subprefeitura, com fulcro no Art. 3º do Decreto Municipal 54.819/2014, autorização para execução de obras no local referenciado, conforme documentação acostada nos autos do processo.

Cláusula II - Com a assinatura deste Termo de Compromisso e Autorização, esta Subprefeitura concede a autorização requerida pela COMPROMISSÁRIA.

Cláusula III - A COMPROMISSÁRIA é responsável pela obtenção de toda e qualquer licença adicional, necessária para a instalação e operação do espaço a ser modificado.

Cláusula IV - Correrão por conta da COMPROMISSÁRIA todas as despesas diretas ou indiretas com material, mão de obra, equipamentos, bem como qualquer serviço complementar necessário à implantação e instalação do objeto deste Termo de Compromisso e Autorização.

Cláusula V - A COMPROMISSÃRIA se responsabilizará pela observação e cumprimento quanto às legislações ambiental, trabalhista, cível, bem como qualquer outra aplicável a implantação e operação do objeto deste Termo de Compromisso e Autorização.

Cláusula VI - A COMPROMISSÁRIA será responsável por todo e qualquer dano decorrente da intervenção, neste ato autorizada.

Cláusula VII - Observando a competência, eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso e Autorização, serão dirimidas no foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

E, por estarem de acordo, é lavrado o presente instrumento que, lido em concordância, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SUB-PE/AJ para providências visando à assinatura dos termos.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 150730943

PORTARIA Nº 018/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0000504-3

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Instituto Faça o Bem, CNPJ 55.561.373.373/0001-23 a utilização do logradouro Praça Dilva Gomes Martins, para realização do evento “Encontro de Carros Antigos" no dia 08/03/2026, das 08:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151714765

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Marciano Capella, 272 15199315 Ipê remoção/supressão III
Rua Major Ângelo Zanchi, 269 (lado oposto) 15194062 Jacarandá Mimoso remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 151663268

Convocação

Convocação para a Reunião Ordinária Referente ao mês de MARÇO/2026 do CADES - Penha

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha e presidente do CADES -Penha, convoca os Senhores(as) Conselheiros(as) e Interlocutor(a) do CADES - Penha, para a Reunião Ordinária Referente ao mês de Março/26, a ser realizada em 03/03/2026 (terça-feira), com início às 17:00h e término às 19:00h, na Sede da Subprefeitura da Penha (Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta).

Atende-se à seguinte pauta:

1 -Leitura e aprovação da ata anterior;

2 - Grupos GTs;

3 - Informes gerais;

4 - Encerramento.


Referência: Processo nº 6048.2023/0000944-2 SEI nº 107458217

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151569815

6048.2026/0000638-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANDREIA DE TOLEDO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 151614407

6055.2026/0000285-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ROSANA PESSOA FERREIRA

DESPACHO:Contribuinte SQL 110.128.0179-8, rua Maria Angelica Franci, CODLOG 008834, conceder o numeral 395.

angelica

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151678499

6048.2025/0006062-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar declaração ART. 45 DECR. 22.709/86 (segue modelo em anexo)

2-Apresentar Portaria 457/88 (segue modelo em anexo)

Prazo de atendimento : 30 dias

Obs.: Os documentos para atendimento deste comunique-se deverão ser encaminhados em arquivo PDF para o email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675072

A vista do contido no 6048.2026/0000756-9 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675248

A vista do contido no 6048.2026/0000757-7 - RENATO PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675264

A vista do contido no 6048.2026/0000758-5 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675507

A vista do contido no 6048.2026/0000759-3 - ROSEILSON PEREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151539619

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 15129097 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000217-1 R. Aristeu, ao lado do n. 28 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (151524512 ) da engenheira agrônoma.

Ata de Reunião   |   Documento: 151692486

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA (Janeiro de 2026)

Aos 27 vinte sete dias ao mês de janeiro de 2026 com primeira convocação às 19:00 e segunda convocação 19:35 horário de Brasília, iniciou-se, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Coordenadora Francine Alves Bezerra.

Responsável pela elaboração da presente ata: Francine Alves Bezerra

Contou-se com a presença de 06 (seis conselheiros Titulares),Representantes da Subprefeitura, conforme:

Função

Nome

Distrito

Presença

Justificativa

Votação (pauta 1)

Conselheira Titular

Alessandra Martiniano

Perus

OK

Conselheira Titular

Cenira Leite Machado

Anhanguera

Conselheira Titular

Francine Alves Bezerra

Perus

OK

Conselheira Titular

Eliete Brasilino da Silva

Perus

ok

Conselheiro Titular

Clarisvaldo Do Rego Monteiro

Anhanguera

ok

Conselheiro Titular

Joaniro Amâncio Pereira

Perus

Conselheiro Titular

José Edimar de Carvalho

Anhanguera

ok

Conselheira Titular

Maria Aparecida Silva dos Santos

Anhanguera

Conselheira Titular

Thaline Nunes Rocha

Perus

Conselheiro Titular

Victor Sandro Leite Barbosa

Anhanguera

ok

Conselheira Suplente

Elaine Soares Ribeiro

Anhanguera

Conselheira Suplente

Arlete Marçal De Souza

Anhanguera

Conselheira Suplente

Bárbara Luiza Calistro Dos Santos

Anhanguera

Conselheira Suplente

Roseane Oliveira Da Silva Pereira

Anhanguera

Conselheira Suplente

Giselia Maria Sobrinho

Perus

Conselheiro Suplente

Vinicius Kamai De Lima Bastos

Perus

Conselheira Suplente

Sirlene Mariano

Perus

-

Conselheiro Suplente

Jhonata Souza Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Cleiton Ferreira De Souza

Perus

-

Conselheiro Suplente

Paulo Robert Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Rodrigo Bueno Giorgetti

Perus

-

Conselheira Suplente

Terezinha Campineiro Ferreira

Perus

-

Conselheira Suplente

Cristiane Keller Dos Santos

Perus

-

Conselheira Suplente

Maria Das Dores Gomes

Perus

Coord. de Governo Local

Rubson S. Rios

OK

Supervisor de Cultura

Munícipe

Munícipe

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo(a) Sr. (a) Francine Alves Bezerra que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

Verificado Quórum 6 conselheiros titulares presentes.

- Leitura das Pautas do dia.

PAUTA 1 - Breve resumo das atividades, projetos e propostas do período anterior.

Todos concordaram em fazer essa explanação em uma próxima reunião com mais quórum.

Informes:

- Eliete informou que fez uma entrevista para Jornal Mural onde apresentou os projetos realizados com a verba de 10 milhões das gestões anteriores onde cumprimos 100% das metas.

- Realizamos a criação de um Instagram do CPM @cpm_perus_anhanguera.

- Sr. Rubson informou que o setor de financeiro vem na próxima reunião para prestação de contas.

PAUTA 2 - ELEIÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA

CANDIDATOS :

- CORDENAÇÃO: FRANCINE ALVES BEZERRA

- SECRETARIA: VICTOR SANDRO LEITE BARBOSA

- ADJUNTO: CLARISVALDO DO REGO MONTEIRO

Por unanimidade, todos foram à favor do novo quadro.

3 PAUTA - Constituição da Comissão de Obras.

CANDIDATA: Eliete se candidatou para coordenar o GT de Comissão de Obras, Clarisvaldo e José Edimar de Carvalho também vão integrar a Comissão.

Perguntado ao pleno se haveria alguma oposição sobre essa composição a aprovação foi unanime.

Sugestão de estender o convite para comissão de obras no grupo do Whatssap para mais conselheiros que queiram participar.

Solicitamos ao interlocutor Sr. Rubson o descritivo das obras que estão em execução, o mesmo, falou que vai solicitar e enviar para essa comissão até a próxima sexta feira.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

Apresentação das Pautas que não foram discutidas nessa reunião

Todos

Próxima reunião: 10 de FEVEREIRO de 2026 às 19h.

Ata elaborada por Francine Alves Bezerra

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675150

A vista do contido no 6049.2026/0000238-4 - KARINA MARQUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675155

A vista do contido no 6049.2026/0000239-2 - BELLAS BURGUER LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Supervisão de Administração e Suprimentos

Apostilamento   |   Documento: 151735122

Processo SEI nº 6050.2022/0020554-2

Apostila nº 020/2026

Alteração de Dotação

Exmo. Subprefeito de Pinheiros

No uso de suas atribuições, resolve:

EXPEDIR a presente Apostila ao Termo de Contrato nº 023/SUB-PI/2022, referente a implantação de vililância eletrônica por sistemas de controle de acesso, CFTV e alrme de intrusão, firmado pela Subprefeitura de Pinheiros e a empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA EPP.

I - Alteração de dotação de 51.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 passando para 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.00.00.

II - Publique-se.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 150372254

6050.2026/0001810-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: IRAE AGRO COMERCIAL LTDA. - CNPJ nº 05.221.927/0001-75

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-199.244-9, nos termos da Lei nº 16.642/16 artigos 83 e 91, regulamentado pelo Decreto nº 57.776/17 artigo 81.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 151681437

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.860-6
Auto de Multa nº: 13-199.156-6
Processo: 6050.2026/3013680-5
Infrator: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
CNPJ: 42.591.651/1291-89
Endereço: Rua Pamplona, 734
CEP: 01405-001
SQL: 009.045.0033-0

Em observação aos artigos 13, § 4º; 39, IV; 40 e 43 da Lei nº 14.223/2006, combinados com o Decreto 47.950/2006, artigos 1º e 22.

Por instalar Anúncio Indicativo avançando sobre o passeio público ou calçada. Conforme § 4º, do Art. 13 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei no 14.223/2006.

Auto de Intimação:

Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal n° 14.223, de 26 de setembro de 2006, fica V. Sa. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Intimação   |   Documento: 151683024

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.861-4
Auto de Multa nº: 13-199.157-4
Processo: 6050.2026/3013681-3
Infrator: AMBEV S.A.
CNPJ: 07.526.557/0001-00
Endereço: Av. Paulista, 683 - lj 683
CEP: 01311-100 SQL: 009.063.0539-1

Em observação aos artigos 18, 39, IV, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinados com os artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/2006.

Por instalar, colocar ou exibir Anúncio Publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio. Conforme Art. 18 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei no 14.223/2006.

Auto de Intimação:

Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43, da Lei Municipal n° 14.223, de 26, de setembro, de 2006. Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Intimação   |   Documento: 151684805

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.892-4
Auto de Multa nº: 13-199.159-1
Processo: 6050.2026/3013754-2
Infrator: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
CNPJ: 47.508.411/0285-90
Endereço: Rua Joaquim Floriano, 24
CEP: 04534-000 SQL: 016.106.0097-5

Em observação aos artigos 15, parágrafo único; 39, IV; 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinados com os artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/2006.

Por colocar Anúncio através de banners, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas na legislação. Conforme parágrafo único do Art. 15 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei nº 14.223/2006.

Auto de Intimação: Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43, da Lei Municipal n° 14.223, de 26, de setembro, de 2006. Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Intimação   |   Documento: 151686377

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.858-4
Processo: 6050.2026/3013361-0
Infrator: CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA
CNPJ: 44.016.434/0001-55
Endereço: Rua João Moura, 559 - 561-565
CEP: 05412-001
SQL: 013.039.0163-3

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 151688221

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.893-2
Auto de Multa nº 13-199.160-4
Processo: 6050.2026/3014086-1
Infrator: DE GUSTE CAFE LTDA
CNPJ: 12.907.165/0004-73
Endereço: Rua da Consolação, 3161
CEP: 01416-001
SQL: 013.012.0059-1

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 151666563

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Processo: 6050.2025.3007341-2

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.265-9

Infrator Razão Social :ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO Nome Fantasia: ENEL Distribuição São Paulo CNPJ 61.695.227/0001-93

Local da infração: RUA TABAPUÃ. S/N 41 CEP: 04533-010 Codlog: 18552-3 Bairro: Itaim Bibi Área municipal

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. PRECEITO LEGAL VIOLADO Artigo 16 da lei 16673 de 13/06/2017, regulamentado pelo inciso II do artigo 13 e inciso V do artigo 16 do decreto 59.670 de 07/08/2020.

NOTIFICAÇÃO Fica V.. Sa. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também. V. Sa..ADVERTIDA a desemaranhar toda fiação e/ou cabos aéreos alinhando os necessários e retirando os que não tenham mais utilidade, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade

Intimação   |   Documento: 151663138

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Processo: 6050.2026/300.7340-4

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.262-4

Infrator Razão Social :ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO Nome Fantasia: ENEL Distribuição São Paulo CNPJ 61.695.227/0001-93

Local da infração: RUA SÃO GABRIEL, S/N - 149 CEP: 01435-001 Codlog: 07671-6 Bairro: Itaim Bibi Área municipal

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. PRECEITO LEGAL VIOLADO Artigo 16 da lei 16673 de 13/06/2017, regulamentado pelo inciso I do artigo 13 e inciso V, alínea a, do artigo 16 do decreto 59.670 de 07/08/2020.

NOTIFICAÇÃO Fica V.. Sa. NOTIFICADA que constatamos a existência cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também. V. Sa..ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los , no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151712348

6059.2023/0005827-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: KEMIRA CHEMICALS BRASIL LTDA.

Endereço: Rua Tabapuã ,975, sala 1A - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151736380

6050.2022/0013558-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: JCDECAUX DO BRASIL LTDA

Endereço: Avenida Dra. Ruth Cardoso, 7815 - Torre I, cjs 801A e 802A - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151655167

6050.2023/0019700-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WYSE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151655476

6050.2023/0020131-0 - SISACOE: Termo de Consulta

Despacho indeferido

Interessados: NEOTV PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE CONTEUDO AUDIOVISUAL E SERVICOS DIGITAIS S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Termo de Consulta de Funcionamento, por perda de objeto nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151656271

6050.2023/0020524-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO SIMAO FRUGIS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151656647

6050.2023/0020525-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR E RESTAURANTE MOOD LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 150270994, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151657599

6046.2023/0009668-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151658053

6059.2023/0012075-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELLA MACIEL SCIAССА

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151658279

6039.2023/0004850-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TSP PINHEIROS RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Comunique-se   |   Documento: 151746716

6050.2025/0021777-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IRAJA ALIFE NINO RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar anuência do Condephaat para o anúncio pretendido.

Prazo de atendimento de 30 dias.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151726863

6059.2023/0008067-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: THAIS GEMIGNANI PSICOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.931.235/0001-96

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ART para ALF. de Baixo Risco

2-CCM do responsavel tecnico (arq responsavel)

3- AVCB atualizado

4- Auto de Conclusão do edificio

Comunique-se   |   Documento: 151729211

6046.2023/0006431-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1- AVCB , Auto de conclusão e ALF do Shopping atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 151730094

6046.2023/0006433-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1-AVCB, CERIFICADO DE CONCLUSÃO e ALF do SHOPPING atualizados

Comunique-se   |   Documento: 151730838

6050.2023/0013783-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MNR BLING COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1- AVCB, Certificado de Conclusão e ALF do shopping atualizados

Comunique-se   |   Documento: 151732611

6053.2023/0005302-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1- ART p ALF , AVCB , Certificado de acessibilidade (art 26 do dec 57776/17) e Certificado de manutenção do edificio (art 26 do dec 49969/08)

Comunique-se   |   Documento: 151733882

6050.2023/0014941-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Atender ao art 22 , 25 , 26 e 35 do decreto 49969/08 qto a documentação obrigatoria a ser apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 151734518

6056.2023/0014472-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: RTS SANTOS INFORMATICA - CNPJ 24.035.971/0001-35

COMUNIQUE-SE: Atender ao art 22 do dec 49969/08 qto a documentação obrigatoria a ser apresentada

Comunique-se   |   Documento: 151735711

6050.2023/0015219-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VQ BODY JEWELRY AND PIERCING STYLING LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresesentar:

1-ALF do shopping , certificado de conclusão, RRT para ALF de B risco , Certificado de manutenção do shopping e AVCB atualizado

Comunique-se   |   Documento: 151737931

6050.2025/0020761-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ABN AMRO CLEARING CORRETORA DE TITULOS E VALORES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

Comunique-se   |   Documento: 151739400

6058.2023/0002672-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar;

1- Plantas aprovadas pela PMSP, AVCB atualizado e Certificado de manutenção do edificio.

Comunique-se   |   Documento: 151741875

6050.2023/0016111-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCH REINSURANCE LTDA ESCRITORIO DE REPRESENTACAO

COMUNIQUE-SE: AVCB atualizado, anexo 2 devera ser assinado pelo responsavel devidamente documentado.

Comunique-se   |   Documento: 151749465

6046.2023/0007696-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO

COMUNIQUE-SE: Apresentar documentação de acordo com ao art 22 e 25 do dec 49969/08

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 151701902

6060.2022/0002919-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o documento: Certificado de Manutenção vigente.

Comunique-se   |   Documento: 151727929

6048.2020/0003149-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Anexo 1 - rever CNPJ.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 151728616

6050.2026/0002945-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0002945-8 que o imóvel situado na R IQUITOS, 149, contribuinte de nº 081.220.0016-9.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 151729236

6050.2026/0002944-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0002944-0 que o imóvel situado na R IQUITOS, 47, contribuinte de nº 081.220.0018-5, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 151729793

6050.2026/0002943-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0002943-1 que o imóvel situado na R IQUITOS, 37, contribuinte de nº 081.220.0017-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151711898

Olá, (RODRIGO ROBERTI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0023643-5, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0023643-5/Nº351/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151712882

Olá, (RODRIGO ROBERTI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0023658-3, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0023658-3/Nº360/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151713398

Olá, (RODRIGO ROBERTI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0023659-1, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0023659-1/Nº361/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151713823

Olá, (GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0024050-5, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0024050-5/Nº365/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151714114

Olá, (GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0024055-6, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0024055-6/Nº366/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151714462

Olá, (GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0024059-9, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0024059-9/Nº367/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151714737

Olá, (GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0024061-0, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0024061-0/Nº368/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151743784

Olá, (CRISTIANE SIMON LUIZ), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0024980-4, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0024980-4/Nº378/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151744365

Olá, (CRISTIANE SIMON LUIZ), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0025188-4, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0025188-4/Nº379/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151744932

Olá, (ADRIANA DE LIMA RICARDO), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0025481-6, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0025481-6/Nº387/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 151706471

6050.2026/0002946-6 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: THAUAM SANTOS ROSA

Comunicação: Recebemos ART 2026/02512 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Rebouças 3115 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Biológo THAUAM SANTOS ROSA, CRBIO nº 003566/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151674974

A vista do contido no 6050.2026/0002951-2 - ANTONIO DE ARAUJO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675029

A vista do contido no 6050.2026/0002952-0 - REINALDO RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675041

A vista do contido no 6050.2026/0002953-9 - MICHELE GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675091

A vista do contido no 6050.2026/0002955-5 - MONIQUE ROGERIO PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675126

A vista do contido no 6050.2026/0002956-3 - JOSINEIDE DA SILVA BARBOZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675147

A vista do contido no 6050.2026/0002954-7 - LUCAS ROCHA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675244

A vista do contido no 6050.2026/0002957-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675272

A vista do contido no 6050.2026/0002958-0 - HOUSSEINATOU DIALLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675375

A vista do contido no 6050.2026/0002959-8 - LORRAYNI DOS SANTOS SOUTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675424

A vista do contido no 6050.2026/0002962-8 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675439

A vista do contido no 6050.2026/0002960-1 - Tayná Silva de Oliveira - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675475

A vista do contido no 6050.2026/0002961-0 - LAUREN ESCOBAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675548

A vista do contido no 6050.2026/0002963-6 - NORMA DE JESUS ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151744603

A vista do contido no 6050.2026/0002972-5 - JOSE MANOEL CORREA RIBEIRO DA SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 151744628

A vista do contido no processo 6050.2026/0002967-9 - EUGENIO ARAUJO SANTOS ALMEIDA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/02/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 151730340

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000396-9

PORTARIA 011/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na R. Jurubim, 811 - Recanto Monte Alegre - São Paulo - SP, 05170-100, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, com exposição gastronômica, em espaço público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 28/02/2026 à 28/05/2026, no horário das 08h00 às 22h00, sob a responsabilidade do Sr. Adenilcio XXXXX Minga, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0000396-9.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151681069

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15188283 36724678 23/02/2026 AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 11001 JARDIM PIRITUBA
15188044 36724418 23/02/2026 R. DEZENOVE DE JULHO 285 JARDIM SAO JOSE
15187324 36723397 23/02/2026 R. ANESIA MARIA 143 PIQUERI
15186619 36722369 23/02/2026 R. PADRE NOGUEIRA LOPES 191 VILA PEREIRA BARRETO
15186458 36722216 23/02/2026 R. DR OSVALDO URIOSTE 15 VILA PEREIRA BARRETO
15186048 36721985 23/02/2026 R. LUIS DE ANDRADE 222 VILA PEREIRA BARRETO
15184841 36720973 23/02/2026 R. DEZENOVE DE JULHO 283 JARDIM SAO JOSE
15181190 36710910 20/02/2026 AV. GAL EDGAR FACO 1750 VILA PALMEIRAS
15180961 36710534 20/02/2026 AV. GAL EDGAR FACO 2002 VILA PALMEIRAS

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 151657132

SEI: 6051.2026/3014416-1

CPF: 218.XXX.XXX-00

Nome: ELAINE DA SILVA ALMEIDA

Local da Infração: R JOAO GOMES DE MENDONCA, 232

Bairro: Jardim Taipas CEP: 02990-020

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FORD/KA FLEX

Placas: FAE2A73

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151657301

SEI: 6051.2026/3013810-2

CPF: 366.XXX.XXX-61

Nome: FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA

Local da Infração: R ENRICO CARAFA, 50

Bairro: Vila Pereira Cerca CEP: 02932-010

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/PARATI 16V

Placas: JNT2930

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151657860

SEI: 6051.2026/3013763-7

CPF: 461.XXX.XXX-19

Nome: ANA KAROLINE PAULINO DO

Local da Infração: R JOSE PERES CAMPELO, 286

Bairro: Piqueri CEP: 02913-090

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: RENAULT/MASTER CH CABINE

Placas: FJG5C40

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151658797

SEI: 6051.2026/3013762-9

CPF: 395.XXX.XXX-90

Nome: BRUNO MANOEL LINS DA SILVA

Local da Infração: R PERA-DO-NORTE, 214

Bairro: Jardim Santa Lucrecia CEP: 05185-390

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: GOL 16V

Placas: CRL9E21

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151659176

SEI: 6051.2026/3013650-9

CPF: 247.XXX.XXX-07

Nome: VALERIA DA LUZ

Local da Infração: AV APARECIDA DO RIO NEGRO, 341

Bairro: Vila Clarice CEP: 05144-085

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/UNO MILLE SMART

Placas: DDA7328

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151659588

SEI: 6051.2026/3013683-5

CPF: 177.XXX.XXX-59

Nome: JOELMA CRISTINA DE SILVA DEODATO

Local da Infração: R PERA-DO-NORTE, 516

Bairro: Jardim Santa Lucrecia CEP: 05185-390

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: RENAULT KANGOO EXPRL16

Placas: DEC2815

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151660015

SEI: 6051.2026/3013655-0

CPF: 037.XXX.XXX-06

Nome: CLEIDE SMOKOVITZ LOURENCO

Local da Infração: Avenida Jornalista Paulo Zingg, 629

Bairro: Jardim Jaragua (Sao Domingos) CEP: 05157-030

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: IMP/VW POLO CLASS. 1.8 MI

Placas: CRC1592

Cor: AZUL

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151660686

SEI: 6051.2026/3014410-2

CPF: 751.XXX.XXX-20

Nome: MANOEL MARQUES FILHO

Local da Infração: Rua Luciano Jonas, 157

Bairro: Vila Jaraguá CEP: 05187-390

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/FORD FOCUS 2.0L FC

Placas: EAM5830

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151661067

SEI: 6051.2026/3013811-0

CPF: 136.XXX.XXX-05

Nome: REGIANE GOMES DA SILVA

Local da Infração: Rua Enrico Carafa, 146

Bairro: Vila Pereira Cerca CEP: 02932-010

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/ASIA TOWNER DLX

Placas: CLO0820

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151661501

SEI: 6051.2026/3013642-8

CPF: 189.XXX.XXX-25

Nome: ESPOLIO DE MARCOS VINICIUS TOME

Local da Infração: R PRETA, 99999

Bairro: JARDIM IRIS CEP: 5145000

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: IMP/HONDA

Placas: DTR8000

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151658401

SEI: 6051.2026/3014409-9

CPF: 335.XXX.XXX-81

Nome: HELEN CRISTINA FARIAS GOMES

Local da Infração: R ACARICUARA, 95

Bairro: Jardim Santa Lucrecia CEP: 02675-031

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FORD KA

Placas: CLB5990

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151660371

SEI: 6051.2026/3014415-3

CNPJ: 10.341.927/0001-49

Nome: SHEKINAH CONSULTORIA E INFRA

Local da Infração: R ENRICO CARAFA, 110

Bairro: Vila Pereira Cerca CEP: 02932-010

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/CHANGAN CHANA SC13D

Placas: EUH2544

Cor: AZUL

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151733240

6046.2024/0007281-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIVERSO DE MOGI LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Determinar um único responsável Técnico, Engenheiro (a) Civil ou Arquiteto (a), sendo que os documentos e impressos que exigem responsabilidade Técnica sejam referentes e ou assinados pelo mesmo. Exemplo: ANEXO I; RRT, CCM e carteira do CAU/CREA.

2- Os documentos citados no item “1” devem ser atualizados, em termos de área, validade e de acordo com as leis vigentes;

3- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675046

A vista do contido no 6051.2026/0000646-1 - SANDRA MOURA DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675363

A vista do contido no 6051.2026/0000647-0 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675386

A vista do contido no 6051.2026/0000648-8 - ANA SUELI LIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675447

A vista do contido no 6051.2026/0000649-6 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675501

A vista do contido no 6051.2026/0000650-0 - WASCHINGTON LUIS ANSELMO DA PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151671711

A vista do contido no 6052.2026/0000756-0 - BAR E LANCHES BORA BORA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 151675492

A vista do contido no 6052.2026/0000757-9 - DELFINA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Expediente

Despacho deferido   |   Documento: 151715693

6053.2023/0006486-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Meu Filho de 4 Patas Pet Shop Ltda-ME - CNPJ nº 14.751.823/0001-63

DESPACHO: DEFERIDO

O pedido do processo de Auto de Licença de Funcionamento (processo físico 2017-0.047.289-1), nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151718873

6052.2023/0003585-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BT VERBO DIVINO HOTEIS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16

e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 151643513

6061.2025/0001408-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CONCREMAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO.

O Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e Decr. 49.969/08 e Lei 16.402/16 e a emissão do documento de

acordo com a planilha anexada no documento numero 150626888.

Concessão   |   Documento: 151628305

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 27/03/2026.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151672384

6031.2024/0005935-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S/A

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente expediente, e:

CONSIDERANDO que as tentativas de regularização do anúncio, por meio dos processos de cadastro nº 6050.2024/0019323-8 e nº 6050.2024/0019324-6, foram objeto de INDEFERIMENTO por esta municipalidade;

CONSIDERANDO que, diante da negativa de regularização, persiste a infração administrativa que deu origem ao ato fiscal;

I. INDEFIRO o pedido inicial do interessado, por falta de amparo legal/técnico;

II. DETERMINO a manutenção e continuidade das ações fiscais e dos efeitos jurídicos referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.008.882-9, lavrado em 24/10/2024, com fundamento nos artigos 24, 39, inciso I, "a" da Lei Municipal nº14223/2006 e artigo 1º do Decreto Municipal nº 47950/2006.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675250

A vista do contido no 6053.2026/0000970-4 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675535

A vista do contido no 6053.2026/0000971-2 - CAIO CESAR RIBEIRO DE SOUZA IBANHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151723769

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

SEI: 6054.2021/0000901-8

ASSUNTO: Aditamento Prorrogação do Contrato nº 009/SUB-SM/2021

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica de nº 151720863, em especial a solicitação de SUB-SM/CAF/SF em doc. 151711672, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na legislação vigente à época da contratação, nos termos do art. 190 da Lei 14.133/21, a prorrogação pretendida, do Termo de Contrato nº 009/SUB-SM/2021, firmado com a Empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ Nº 43.438.001/0001-25, referente aos serviços de Locação de Veículos, Maquinas e Equipamentos com Operador e Combustível, pelo período de 06 (seis) meses, com data de inicio em 01/03/2026 com término em 31/08/2026, onerando a dotação nº 70.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 15.502/2026.,doc. 150691835.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente, bem como demais providências que se fizerem necessárias.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151721885

SEI: 6054.2023/0001257-8

ASSUNTO: Prorrogação do Contrato nº 009/SUB-SM/2023.

DESPACHO:

I - Em face do parecer de doc. 151720716 do Senhor Assessor Jurídico que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a prorrogação pretendida, do Contrato nº 009/SUB-SM/2023 em favor da Empresa SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 16.575.939/0001-14, referente aos serviços de controlador de acesso em 03 (três) Postos de 12 (doze) horas diurnas de 2ª a sexta, das 06hs às 18hs; e 03 (três) Postos de 12 (doze) horas diurnas de 2ª a domingo , das 7hs às 19hs para esta SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, elo período de 01 (um) mês, a contar de 04/03/2026 a 03/04/2026, no valor total de R$ 40.397,42 (quarenta mil e trezentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente dentro da Nota de Reserva n° 19.756/26., doc. 151658872.

II - INDICO como Gestora/Fiscal do Contrato: Mariana de Vasconcelos Teixeira - RF 727.346.1/1.

III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente, bem como demais providências que se fizerem necessárias.

IV - Após, à Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 151735220

PORTARIA Nº 009/SUB-SM/GAB/2026

SEI: 6054.2026/0000513-5

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: LIGA GARRA DE ÁGUIA KUNG-FU TRADICIONAL - Associação São Mateus, CNPJ 23.488.2298/0001-12, Rua Dr. Felice Buscaglia, nº 503 CEP 03963-080, São Mateus, São Paulo -SP;

Responsável: Professor Titular da Associação - Thiago da Silva Ribeiro

RG: 42.xxx.230

CPF 306.xxx.778-xx

Evento: “ANO NOVO CHINÊS - 2026- ANO DO CAVALO”

Endereço do evento: Praça Felisberto Fernandes da Silva

Data: 28 de fevereiro de 2026

Horário: das 10h às 16h

Público estimado: 200 (duzentas pessoas), rotativo.

Obrigando-se a:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento, se necessário;

6- Obter junto à CET, apoio para a realização do evento;

7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

9- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Portaria   |   Documento: 151736508

PORTARIA Nº 010/SUB-SM/GAB/2026

Institui o Evento Periódico de Fomento ao Empreendedorismo Local na Subprefeitura de São Mateus e aprova seu Regulamento.

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura para gerir os próprios municipais sob sua responsabilidade;

CONSIDERANDO o interesse público no fomento ao comércio de pequenos empreendedores locais, à economia criativa e à valorização da cultura por meio do artesanato e da gastronomia artesanal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subprefeitura de São Mateus, o Evento Periódico de Fomento ao Empreendedorismo Local, destinado à exposição e comercialização de produtos artesanais e alimentos artesanais produzidos por empreendedores da região.

Art. 2º O evento será realizado nas dependências do prédio da Subprefeitura de São Mateus, situado na Avenida Ragueb Chohfi, nº 1400, em área previamente delimitada, sem prejuízo ao funcionamento administrativo.

Art. 3º A participação dependerá de autorização administrativa, de caráter precário, pessoal e intransferível, expedida pela Subprefeitura, mediante cadastro prévio realizado pela Supervisão de Cultura.

Art. 4º O evento ocorrerá uma vez por mês, em data a ser definida pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura de São Mateus, com divulgação prévia.

Art. 5º O evento terá caráter cultural, social e de incentivo econômico, não configurando atividade comercial permanente, concessão de uso ou direito adquirido.

Art. 6º Fica aprovado o Regulamento constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO EVENTO PERIÓDICO DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO LOCAL

I - DO OBJETIVO

Art. 1º O evento tem por finalidade incentivar o empreendedorismo local, fomentar a economia criativa e valorizar a cultura regional por meio da exposição e comercialização de artesanato e alimentos artesanais.

II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O evento será realizado mensalmente, em data definida pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura de São Mateus, mediante divulgação prévia.

Art. 3º O evento ocorrerá em área interna previamente delimitada, assegurando-se a manutenção da segurança institucional, a preservação do atendimento ao público e o cumprimento das normas de acessibilidade.

Art. 4º O número de participantes será limitado conforme a capacidade do espaço físico disponível.

Art. 5º A participação dependerá de cadastro prévio junto à Supervisão de Cultura.

Art. 6º Havendo número de interessados superior ao limite de vagas disponíveis, será adotado sistema de rodízio organizado pela Supervisão de Cultura, observada a ordem de cadastro.

§1º Os participantes contemplados em determinado mês serão reposicionados ao final da lista para os ciclos subsequentes.

§2º A lista de cadastro deverá permanecer disponível para consulta dos interessados.

§3º A ausência injustificada no mês designado implicará reposicionamento automático ao final da fila.

III - DOS PARTICIPANTES

Art. 7º Poderão participar artesãos, produtores de alimentos artesanais e microempreendedores individuais regularmente inscritos.

Art. 8º São obrigações dos participantes:

I - exercer pessoalmente a atividade autorizada;
II - providenciar, por sua conta, mesas, cadeiras, expositores e demais equipamentos necessários;
III - manter o espaço limpo e organizado;
IV - respeitar os horários de montagem e desmontagem;
V - cumprir a legislação sanitária, fiscal e de postura municipal aplicável;
VI - responsabilizar-se integralmente pela qualidade e procedência dos produtos comercializados.

Art. 9º A comercialização de alimentos deverá observar as normas da Vigilância Sanitária, sendo vedada a manipulação que comprometa a segurança do prédio ou o funcionamento administrativo, salvo autorização expressa.

Art. 10. É vedado ao participante:

I - ceder, transferir ou permitir o uso do espaço por terceiros;
II - comercializar produtos industrializados que não se enquadrem na proposta do evento;
III - utilizar equipamentos que ofereçam risco à segurança ou à integridade do imóvel público;
IV - ocupar área diversa da previamente autorizada.

IV - DAS PENALIDADES

Art. 11. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá ensejar advertência, suspensão da participação ou revogação da autorização, garantido o contraditório e a ampla defesa.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A autorização concedida possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo por motivo de interesse público.

Art. 13. A participação no evento não gera qualquer vínculo empregatício, direito de permanência ou expectativa de continuidade.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Subprefeitura de São Mateus, observada a legislação vigente.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151724485

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: X.X.X.X.X.X.X.X.X.X:

Rua João Crispiniano Soares, antigo s/nº para os atuais nº 746 e 750.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151691157

6048.2020/0003379-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIODICESANA

COMUNIQUE-SE: sob pena de indeferimento e perda de objeto:

1- ESCLARECER CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE CONSTA 3 PAVIMENTOS E É DEMONSTRADO SOMENTE 2

2- APRESENTAR AVCB VÁLIDO PARA IGREJA, CONSTA PRÉ ESCOLA

3- APRESENTAR MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA O ENDEREÇO EM QUESTÃO

4- REVER CÁLCULO DE LOTAÇÃO (NBR 9077)

5- COMPATIBILIZAR DOCUMENTOS PARA O DEVIDO ENDEREÇO (CCM, MATRÍCULA, CONTRATO SOCIAL, CNPJ, REQUERIMENTOS)

6- APRESENTAR PROCURAÇÃO DE FÉ PÚBLICA PARA O SR ZACARIAS ASSINAR COMO REPRESENTANTE DA IGREJA

7- INDICAR NO CROQUIS ATENDIMENTO AS VAGAS NECESSÁRIAS, ATENDER QUADRO 4 A LEI 16402/16 (6 VAGAS NECESSÁRIAS)

8- APRESENTARR CCM E CNPJ PARA O LOCAL (IMPRESCÍNDIVEL)

Comunique-se   |   Documento: 151699299

6059.2024/0010335-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE: último comunicado

referente ao processo 6027-2018.0005215-8 consta comunique se em aberto, apresentar comprovação do atendimento (avaliação ambiental) e / ou parecer técnico renovado

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151715799

6033.2026/0000178-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANCA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Requerimento de documentos para Uso do Solo e Ocupação do Solo;

2. Portaria 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade) (via internet) *;

3. Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) Atualizado;

4. Vagas para bicicletas, de acordo com o Quadro 4A, da Lei 16.402/2016;

5. CCM da empresa;

6. Certificado de Segurança;

Com relação ao responsável técnico de segurança, apresentar:

7. Carteira de identidade profissional - CREA;

8. Cópia do CCM;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

9. Anexo I - Formulário para solicitação de ALF, correta e totalmente preenchido;

10. Anexo II - Formulário para termo de consulta de funcionamento;

11. Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação;

12. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

13. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

14. Anexo XI - Planilha de termo de consulta de funcionamento.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 151743629

6054.2025/0001884-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LATAMAX COMERCIO DE SUCATAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Requerimento de documentos para Uso do Solo e Ocupação do Solo;

2. CCM da empresa;

3. Portaria 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade) (via internet) ;

4. Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) Atualizado;

5. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB - Atualizado;

6. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet), ou protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade ;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

7. Anexo I - Formulário para solicitação de ALF, correta e totalmente preenchido;

8. Anexo II - Formulário para termo de consulta de funcionamento;

9. Anexo III - Declaração de Regularidade da edificação;

10. Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação;

11. Anexo VI - Atestado de estacionamento em terreno vago;

12. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

13. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

14. Anexo XI - Planilha de termo de consulta de funcionamento.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675061

A vista do contido no 6054.2026/0000561-5 - ADRIANO CORDEIRO DA SILVA 07797639477 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675298

A vista do contido no 6054.2026/0000562-3 - EVANDRO VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675552

A vista do contido no 6054.2026/0000563-1 - GERALDO ELTON AVELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 151750545

6046.2024/0003854-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decretos 49.969/08 pelo não atendimento ao comunique-se.

Ata de Reunião   |   Documento: 151759911

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA (Janeiro/2026)

Ao vigésimo nono dia do primeiro mês do ano de 2026 em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador José dos Santos Dias e da Secretária Sra. Sandra Viana Silva - responsável pela elaboração da presente Ata; com início mediante apresentação dos participantes, exposição das demandas a serem discutidas e leitura da ata anterior, referente ao mês de dezembro de 2025, realizada

pela Srta. Gabriella.

Contou-se com a presença de 10(Dez) Conselheiros Titulares, 05(Cinco) Conselheiros(as) Suplentes, Representantes do Poder Público e da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)*

Lenildes Silva de Araujo

Presente

-

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

AUSENTE

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

AUSENTE

Justificado

Conselheiro(a)*

Willian Samuel de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Lindinalva Gomes de Brito

AUSENTE

-

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

AUSENTE

Não Justificado

Conselheiro(a)*

Joice Pires do Amaral

Presente

-

Conselheiro(a)*

Marleide da Cunha R. Serafim

Presente

-

Conselheiro(a)*

Gabriela de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)*

Olício Alves Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)*

Francisco Gouveia da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)*

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

AUSENTE

Não Justificado

Conselheiro(a)*

Leidy Laura B. de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)*

Sandra Viana Silva

Presente

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

AUSENTE

Não Justificado

Conselheiro(a) Suplente*

Angela Maria Macedo

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente*

Michele Alves

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente*

Cristian Maldonado S. Chaves

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente*

Arlete Pescarolo

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente*

Sandra Rodrigues Barreto

Presente

-

Chefe de Gabinete*

Antônio Rodrigues de Oliveira

Presente

-

Interlocutora*

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Interlocutora Suplente*

Sonia Aparecida Piffer

Presente

CET

Representante

AUSENTE

-

SABESP*

Roberto Dantas dos Santos

Presente

SABESP*

Thiago Marques

Presente

Munícipe*

Lidjane Ferreira

Presente

-

Munícipe*

Geraldo das Graças F. Costa

Presente

-

Munícipe*

Ana Aparecida da Silveira

Presente

-

Munícipe*

Silvana Reis Alexandre

Presente

-

Munícipe*

Leandro Brito Novais

Presente

-

Munícipe*

Maria Lenilda de F. Barros

Presente

-

Munícipe*

Silvio Fernando Lopes

Presente

-

Munícipe*

Joyce Viana

Presente

-

Munícipe*

Antonio ? Viana

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura da pauta e o Sr. Coordenador informou que houve o recebimento de COMUNICADO de 14/01/26, para formação da nova Mesa Diretora do Conselho e sendo assim solicitou incluir na pauta - A Eleição da nova Mesa Diretora do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, prosseguindo com a reunião, o qual informou que todos que queiram falar se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto, e feita a leitura da ATA anterior Secretaria Sandra Viana.

- Frequência dos Conselheiros(as);

- CONVITE - Representante da SABESP;

- Demandas Diversas;

- Eleição da nova Mesa Diretora do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista - 1º Semestre de 2026;

1) Frequência dos Conselheiros;

- Após contato com Conselheiros Titulares com mais de 06 (seis) Faltas Injustificadas, os quais foram solicitados que comparecessem nesta Reunião para justificativa das faltas, porém, não compareceram, acarretando na perda do mandato, sendo eles: Distrito de São Miguel Paulista - Lucilene Lima Santos da Silva e José Roberto de Jesus e Distrito do Jardim Helena - Leticia Queiroz;

Foi informado que a Casa Civil informará sobre os novos representantes, que dever assumir o cargo de Conselheiro Titular. Encerrando-se assim este assunto.

2) CONVITE - Representante da SABESP;

O Coordenador José dos Santos Dias agradece a presença e ressalta a importância da presença dos Representantes da SABESP, estando presentes o Sr. Thiago e o Sr. Roberto, abrindo a palavra aos mesmos, os quais estão a disposição dos Conselheiros e Munícipes presentes;

a) Dona Ana, munícipe do Jardim Pantanal, reclamou da qualidade da água, informando que muitas residências não possuem hidrômetro e que a água tem apresentado aspecto turvo e coloração marrom, e relatou ainda problema de retorno de esgoto na Rua Beira Rio, em frente à Rua Santo Antônio. O representante informou que a demanda já é conhecida e que a equipe técnica da elevatória está verificando a solução.

b) Arlete detalhou os problemas, e o representante comprometeu-se a verificar pessoalmente para solucionar.

c) Elaine (Lenildes), conselheira CPM, relatou sobre o cheiro forte da água e o valor elevado das tarifas, classificando a situação como absurda - O representante da SABESP informou que não existe mais tarifa social, sendo necessário atualizar os dados e possuir o Cadastro Único (CAD Único) - Elaine (Lenildes) complementou que, após a terceirização, houve perda de benefícios, sem melhoria na qualidade dos serviços, além da continuidade de cobranças mesmo após as obras realizadas.

O representante informou ainda que todas as ruas deveriam ser contempladas com rede de esgoto, exceto as áreas destinadas à desapropriação, comprometendo-se a verificar os casos apresentados e retornar com posicionamento.

d) Demandas de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Arlete informou que existem mais de 70 ruas sem rede de esgoto. O representante da SABESP comprometeu-se a mapear todas essas ruas e verificar soluções.

e) Dona Ana relatou problema de retorno de esgoto na Rua Beira Rio, em frente à Rua Santo Antônio. O representante informou que a demanda já é conhecida e que a equipe técnica da elevatória está verificando a solução. Arlete detalhou os problemas, e o representante comprometeu-se a verificar pessoalmente para solucionar.

f) Willian - Conselheiro CPM, relatou problemas recorrentes de entupimento e extravasamento de esgoto no Jardim Romano, gerando grandes transtornos. O representante informou que há dificuldades de acesso devido à insegurança na região, sendo necessário o acompanhamento de líder comunitário, comprometendo-se, ainda assim, a verificar.

e) Dona Sandra relatou novamente sobre a qualidade da água e solicitou atenção especial da SABESP quanto à doação de água à população do Jardim Pantanal. Ficou acordado, sob coordenação do Sr. José dos Santos Dias, que todas as demandas serão reunidas por escrito, encaminhadas oficialmente à SABESP, e posteriormente

será realizada visita técnica em cada região, com devolutiva das soluções.

Elaine (Lenildes) manifestou descrédito diante da persistência dos problemas ao longo dos anos, ressaltando a frustração da população. Encerrada a participação dos representantes da SABESP.

3 - Demandas Diversas;

a) Foi informado que Elaine (Lenildes) solicitou parceria de trabalho, ficando o Sr. José dos Santos Dias responsável por agendar reunião com Sra. Ingrid - Supervisora Tecnica de Saúde de São Miguel Paulista para tratar do assunto.

b) Dona Ana voltou a relatar problemas na área da saúde, informando ausência de retorno.

c) Elaine (Lenildes) destacou a falta de agentes comunitários de saúde na UBS Jardim Helena.

d) Dona Sandra relatou problemas na Praça Craveiro, com mato alto e brinquedos quebrados, além da sujeira no córrego do Jardim São Martinho, em frente à Escola Estela Borges, apontou ainda grande acúmulo de sujeira em frente à Escola Cecília Borges.

e) Willian falou sobre diversos protocolos sem resposta, referentes ao Abrigo Inteligente no Jardim Romano e às coberturas na região da Rua Oliveira Freire, ficando acordado que todos os protocolos seriam reunidos e encaminhados ao Sr. José dos Santos Dias para acompanhamento direto.

f) Michelle relatou problemas na Praça Fruta do Paraíso, com mato alto, ficando Sr.Toninho Chefe de Gabinete responsável por verificar a situação.

g) Elaine reiterou a ausência de agentes comunitários de saúde na UBS Jardim Helena, dificultando o atendimento à população.

Sr. Coordenador José dos Santos comprometeu-se a acompanhar pessoalmente as demandas e buscar soluções junto aos órgãos competentes.

4 - Eleição da nova Mesa Diretora do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista - 1º Semestre de 2026;

- Candidatos a Coordenadoria - Sr. Olicio Alves Rocha se candidatou e por unanimidade foi reconduzido ao Cargo de Coordenador, com total apoio do Coordenador do 2º Semestre de 2025 Sr. José dos Santos Dias;

Candidatos(as) ao Cargo de Secretários(as): Joice Pires do Amaral e Gabriela de Oliveira, sendo eleita a Sra. Joice Pires do Amaral como Secretária e a Gabriela de Oliveira como Secretária Adjunta.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

1 - Senhor Toninho - Chefe de Gabinete da Subprefeitura de São Miguel Paulista, falou sobre asfaltos que ficaram acima do nível das residências. O representante esclareceu que

não há possibilidade de ajuste, pois as residências foram construídas abaixo do nível

padrão da via.

2 - Conselheira Sandra também relatou problemas na Rua Diogo Gonçalves Lobo, destacando a falta de limpeza após as feiras, com acúmulo de lixo e presença de roedores.

Joyce ressaltou a importância do cumprimento dos horários e do tempo de fala, garantindo que todas as demandas sejam devidamente registradas.

3 - Olício destacou a responsabilidade da Coordenadoria e os avanços obtidos no último ano.

4 - Interlocutora Sueli informou sobre a inauguração da Unidade UMA PAZ no Parque do Carmo, e sobre a eleição do CADES, que provavelmente será neste 1º Semestre de 2026;

5 - Elaine conselheira de saúde, solicitou informações sobre as obras do Participa+ e

esclarecimentos quanto à reforma da UBS Vila Jacuí, questionando o prazo de conclusão.

6 - O Sr. Coordenador informou que a obra está sendo acompanhada pelo diário oficial, sob

supervisão da Sra. Ingrid - Supervisora Tecnica de Saúde de São Miguel Paulista, comprometendo-se a agendar reunião para verificar o andamento.

7 - Elaine reiterou a ausência de agentes comunitários de saúde na UBS Jardim

Helena, dificultando o atendimento à população.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1.

Demandas da CET

1

2.

Demandas da ENEL

2

3.

Resposta da SABESP

3

4.

Planejamento das próximas reuniões

4

5.

CONVITE - Representante do Parque Jardim Helena

5

6.

Demandas Diversas

6

Próxima reunião: 26 de fevereiro de 2026 às 19h.

Ata elaborada: Sandra Viana (Secretária);

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151747289

PROCESSO Nº 6055.2023/0002079-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 e alterações subsequentes, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO por 12 meses do Termo de Contrato nº 061/SUB-MP/2023, firmado com a empresa TRANSLEO TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 15.404.088/0001-84, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de 01(uma) escavadeira hidráulica de esteira tipo komatsu pc 150 se, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, conforme especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, à Prefeitura do Município de São Paulo, contados a partir do dia partir 27/02/2026 com término previsto em 27/02/2027, com a concordância da contratada fls. (148868626) e nos termos do Demonstrativo Financeiro do Aditamento encartado às fls.(151655697)

1 - O valor mensal estimado da contratação é de R$ 37.875,64 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para o exercício de 2026.

2 - O valor estimado do reajuste é de R$ 54.766,87 (cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para o exercício de 2026/2027.

3 - O valor total estimado do aditamento é de R$ 471.490,87 (quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 393.906,64 (trezentos e noventa e três mil novecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) para o exercício de 2026, e R$ 77.584,23 (setenta e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) para o exercício de 2027.

II - As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 63.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.0000.1.500.9001-0, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, em conformidade com a Nota de Reserva nº 19.713/2026, encartada às fls. 151655829, devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação própria do respectivo orçamento.

III - DESIGNO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,o servidor Clóvis Isamu Yamashita RF: 556.522-7 como Gestor do Contrato, o servidor Marcos Antonio da Silva RF : 798.477-4 como fiscal do contrato, e tendo como suplente o servidor Genival Pedro dos Santos R.F : 554.926-4.

IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 391.369,60 (trezentos e noventa e um mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) .

V - Publique-se.

VI - Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151678151

6056.2026/0002479-3 - DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO

I - DEFIRO o pedido formulado pela Sra. AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO, portadora do RG nº 49.XXX.652-4 e CPF nº 418.406.XXX-99, para a liberação do veículo aprendido (trailer tipo food truck), tendo em vista que a requerente comprovou o atendimento integral às exigências previstas no decreto nº 57.106/2016, art. 3º, incisos I a IV, bem como a regularização das pendências que motivaram a apreensão do trailer.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151584208

6056.2026/0003170-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 151544330, 151544452, 151544579, 151544701, 151544764, 151544862, 151544966, 151545036, 151545128 e 151545250, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a poda de 10 exemplares arbóreos, sendo 9 (nove) da espécie Araribá - Cenostrolobium tomentosum, 1 Pinheiro Australiano - Casuarina equisetifolia, localizado no passeio público da Praça Charles Miller nº sem número - Bairro Pacaembu.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151584559

6056.2025/0017326-6 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ONE DI 32 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 151552340 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso VI, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Syagrus romanzofiana - Palmeira Jerivá, localizada no passeio público da Rua Augusta nº 811 - Bairro Consolação.

2. O plantio compensatório foi previsto no TCA n° 067/2025 - SVMA.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151584685

6056.2026/0003175-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 151548733, 151548843, 151549004, 151549106, 151549205, 151549333, 151549435, 151549530, 151549653, 151549758, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a poda de 10 exemplares arbóreos, sendo 5 (cinco) da espécie Araribá - Centrolobium tomentosum, 1 Ni - Não identificado, 1 Alecrim de Campinas - Holocalix balansae, 1 Ipê Roxo - Handroanthus avellanedae, 1 Tmaboril - Enterolobium contortisiliquum, 1 Amoreira - Morus nigra, localizado no passeio público da Praça Charles Miller, sem nº - Bairro Pacaembu.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151637612

6056.2026/0003103-0 - APROVAÇÃO DE PROJETO DE ARBORIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

DESPACHO DEFERIDO

REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUÉCIA

ENDEREÇO : RUA FREI CANECA, N° 313 - CONSOLAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO o plantio reparatório de 06 mudas arbóreas na calçada pública, conforme requerido em PTRDA pela responsável técnica Bióloga Carolina Cristina Bravo Rivera Lauer, CRBIO 94561/01-D.

II - Os serviços deverão ser executados às expensas do requerente, sendo que após a execução deverá ser apresentado relatório fotográfico a esta UAV-SÉ via endereço de e-mail: subseuav@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III - Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação nos demais órgãos competentes.

IV - PUBLIQUE-SE, conforme as Leis Municipais n°s 14.141/06, Artigo 25 e 17.794/2022 § 4° do Artigo 11.

V - Após, retornar à SUB-SÉ/UAV para emissão de autorização e providências posteriores.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 151647661

6056.2026/0002635-4 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO

INTERESSADO: JOAO PEDRO DORNELAS DE SOUZA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 151204071 e o Relatório Fotográfico 151204072, ambos apresentados pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº 151136996, AUTORIZO, com fundamento no inciso III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 05 exemplares arbóreos, todos devidamente cadastrados sob nº 01, 02, 03, 04, 06 localizados no interior do imóvel, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho, sendo:

II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Syzygium cumini - Jamelão cadastrado como nº 05, por não se comprovar o risco iminente de queda com enquadramento legal no inciso IV do Art. 14 da Lei 17.794/2022. Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 05 (cinco) muda(s) arbórea(s), no padrão 3, conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies/portes e local/is que serão indicados em Projeto de Plantio Substitutivo, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e Manual de Arborização Urbana - SVMA.
As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf


IV - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo previsto nos itens I e III, observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

VI - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item VI, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

IX - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Em relação aos exemplares indeferidos, o requerente poderá apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, dirigido à SUB-SÉ/NAI, por meio do Portal SP-156, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação.

XII - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90.

XIII - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VIII deste Despacho.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 151706390

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6510.2026/0004163-6.

Interessado: ASSOCIACAO CHINESA DE QINGTIAN EM SAO PAULO - BRASIL - CNPJ: 04.170.434/0001-90.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FESTIVAL DAS LANTERNAS.

PORTARIA Nº 0111/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FESTIVAL DAS LANTERNAS, sob responsabilidade da ASSOCIACAO CHINESA DE QINGTIAN EM SAO PAULO - BRASIL - CNPJ: 04.170.434/0001-90, sito à Rua da Glória, 736 - Liberdade, São Paulo - SP, CEP: 01510-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIACAO CHINESA DE QINGTIAN EM SAO PAULO - BRASIL - CNPJ: 04.170.434/0001-90.

1.2. Acontecimento Social: FESTIVAL DAS LANTERNAS.

1.3. Objetivo: O evento tem como objetivo promover a integração cultural e o vínculo comunitário à uma ação filantrópica de combate à fome. Haverá arrecadação de alimentos que serão destinados a família locais em situação de vulnerabilidade social. Por meio da arte e da solidariedade, o festival pretende mobilizar a comunidade em torno de uma causa humanitária de interesse coletivo.

1.4. Local: Rua Galvão Bueno, entre a Rua Américo de Campos e Rua dos Estudantes, Praça da Liberdade e Avenida Liberdade, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 28 de fevereiro de 2026, das 10h00 às 18h00.

1.6. Montagem: Na Rua Galvão Bueno, a partir das 22h00 do dia 27/02/26 às 07h00 de 28/02/26 e na Praça da Liberdade, das 18h00 às 22h00 de 27/02/26 e desmontagem das 18h00 às 22h00 de 28/02/26.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 11 banheiros químicos, 01 gerador, 01 palco, som, 30 tendas, mesas, cadeiras, cavaletes e gradis.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar ao final do evento, a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151680696

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0024865-7.

Interessado: CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

PORTARIA Nº 0115/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DA COREIA E NAÇÕES, sob responsabilidade do CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02, sito à Rua Professor Cesare Lombroso, 305 - Loja 20 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01122-021, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CENTRO DE CULTURA COREANA.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

1.3. Objetivo: Divulgar a cultura gastronômica e arte do país de origem da comunidade coreana.

1.4. Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 28 de fevereiro de 2026, das 09h30 às 17h30.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 06h00 às 09h30 e desmontagem em 01/03/26 das 18h30 às 20h30.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 20 barracas de 2 x 2m de economia criativa e 03 brinquedos infláveis.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151683580

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0024865-7.

Interessado: CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

PORTARIA Nº 0116/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DA COREIA E NAÇÕES, sob responsabilidade do CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02, sito à Rua Professor Cesare Lombroso, 305 - Loja 20 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01122-021, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CENTRO DE CULTURA COREANA.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

1.3. Objetivo: Divulgar a cultura gastronômica e arte do país de origem da comunidade coreana.

1.4. Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 28 de fevereiro de 2026, das 09h30 às 17h30.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 06h00 às 09h30 e desmontagem em 01/03/26 das 18h30 às 20h30.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 barracas de 2 x 2m de cachaça artesanal e 01 truck de chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151701128

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002048-8.

Interessado: LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA MERCADO ON SET.

PORTARIA Nº 0142/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA MERCADO ON SET, sob responsabilidade de LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57, sito à Rua João Moura, 873 - Pinheiros, São Paulo - SP, CEP: 05412-002, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA MERCADO ON SET.

1.3. Objetivo: Exposição de produtos artísticos, performances e gastronomia em embalagem fechada.

1.4. Local: Avenida Ipiranga, nº 210 ao 290 - República, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2026, das 11h00 às 21h00.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 07h00 às 11h00 e desmontagem dia 01/03/26, das 21h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 truck chopp artesanal, 01 tenda de 2 x 2m de licores artesanais e 01 carrinho de vinho artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151702438

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002048-8.

Interessado: LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA MERCADO ON SET.

PORTARIA Nº 0141/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA MERCADO ON SET, sob responsabilidade de LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57, sito à Rua João Moura, 873 - Pinheiros, São Paulo - SP, CEP: 05412-002, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA MERCADO ON SET.

1.3. Objetivo: Exposição de produtos artísticos, performances e gastronomia em embalagem fechada.

1.4. Local: Avenida Ipiranga, nº 210 ao 290 - República, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2026, das 11h00 às 21h00.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 07h00 às 11h00 e desmontagem dia 01/03/26, das 21h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 22 tendas de 2 x 2m de economia criativa, 07 tendas de 3 x 3m de gastronomia, 01 truck açaí/churros, 02 veículos de exposição e 02 trailers 4 x 2m..

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151461746

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0000812-7.

Interessado: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ: 41.669.327/0001-38.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - OFÍCIO FEIRA - ARTE E ARTESANATO.

PORTARIA Nº 0086/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento OFÍCIO FEIRA - ARTE E ARTESANATO, sob responsabilidade de ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ: 41.669.327/0001-38, sito à Rua Doutor Vila Nova, 50 - Vila Buarque, São Paulo - SP, CEP: 01222-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ: 41.669.327/0001-38.

1.2. Acontecimento Social: OFÍCIO FEIRA - ARTE E ARTESANATO.

1.3. Objetivo: Utilizar o espaço para exposição e venda de itens produzidos manualmente, organizando os produtores em tendas individuais.

1.4. Local: Rua General Jardim, 485 - Vila Buarque, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 28 de fevereiro de 2026, das 11h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 07h00 às 11h00 e desmontagem das 19h00 às 20h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 barraca de 2 x 2 de chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151461446

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0000812-7.

Interessado: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ: 41.669.327/0001-38.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - OFÍCIO FEIRA - ARTE E ARTESANATO.

PORTARIA Nº 0085/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento OFÍCIO FEIRA - ARTE E ARTESANATO, sob responsabilidade de ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ: 41.669.327/0001-38, sito à Rua Doutor Vila Nova, 50 - Vila Buarque, São Paulo - SP, CEP: 01222-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ: 41.669.327/0001-38.

1.2. Acontecimento Social: OFÍCIO FEIRA - ARTE E ARTESANATO.

1.3. Objetivo: Utilizar o espaço para exposição e venda de itens produzidos manualmente, organizando os produtores em tendas individuais.

1.4. Local: Rua General Jardim, 485, Vila Buarque, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 28 de fevereiro de 2026, das 11h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 07h00 às 11h00 e desmontagem das 19h00 às 20h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 39 tendas de 2 x 2m, 01 tenda de 3 x 3m, 01 gerador e 05 mesas de 0,45 x 0,45cm com 20 cadeiras.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 151612466

6056.2026/0001704-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessado: THATYELY PATRICIA CARDOSO OLIVEIRA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SPU (151166606) e de SUB-SE/AJ (151612993), que acolho como razões de decidir, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO o pedido da interessada para determinar a liberação de sua mercadoria, que somente deverá ser procedida após a entrega do contra-lacre e pagamento da multa e taxas exigidas pela legislação correlata, vide art. 3º da Lei 11.111/1991 e art. 14, §3º da Lei 13.866/2004.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/SPU para adoção das providências necessárias.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho Autorização   |   Documento: 151647825

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO

PROCESSO: 6056.2025/0024652-2

Despacho

1. À vista dos elementos informativos que instruem o presente processo, em especial a informação sob link SEI nº 151646479 , no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do Artigo 16 do Decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento Bancário nº 6056.2025/0024652-2, em nome do Sr Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 23***11 e CPF: 215.503.***-**, referente ao período de 15/12/2025 a 31/12/2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151645419

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de janeiro/26, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO


SERVIÇOS
22/01/2026 5791/2026 G CONDOMINIO EDIFICIO GIBRALTAR Taxa Condominial 21.600,00
23/01/2026 7350/2026 G D3 FACILITYS LTDA Veículos Leves com Motorista 1.014.947,54
23/01/2026 7367/2026 E D3 FACILITYS LTDA Veículos Leves com Motorista 38.917,33
26/01/2026 9062/2026 E TELEFONICA BRASIL SA Telefonia Fixa 5.257,20
26/01/2026 9066/2026 E TELEFONICA BRASIL SA Telefonia Fixa 1.358,85
26/01/2026 9155/2026 G ELEVADORES SÃO PAULO LTDA - EPP Elevadores 1.840,00
26/01/2026 9165/2026 E ELEVADORES SÃO PAULO LTDA - EPP Elevadores 490,08
26/01/2026 9205/2026 E TIM S A Telefonia Móvel 29.813,60
26/01/2026 9240/2026 G R BARBOSA MARQUES Outros Serviços Gráficos 1.110,32
26/01/2026 9260/2026 E R BARBOSA MARQUES Outros Serviços Gráficos 170,02
26/01/2026 9303/2026 G IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA-EPP Dedetização, Descupinização e Outros 2.660,00
26/01/2026 9370/2026 G LIDER SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Veículos Leves com Motorista 264.497,00
26/01/2026 9387/2026 E LIDER SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Veículos Leves com Motorista 22.220,13
27/01/2026 10044/2026 G ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA Limpeza de Reservatórios de Água 5.080,00
27/01/2026 10055/2026 E ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA Limpeza de Reservatórios de Água 388,67
27/01/2026 10096/2026 G BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PUR Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 5.008,00
27/01/2026 10101/2026 E BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PUR Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 400,64
27/01/2026 10219/2026 G HIDRO JUNIOR MANUTENCAO COMERCIO E SERVICO Outras Máquinas e Equipamentos 21.020,16
27/01/2026 10232/2026 E HIDRO JUNIOR MANUTENCAO COMERCIO E SERVICO Outras Máquinas e Equipamentos 1.053,64
27/01/2026 10511/2026 G GRAND TECH ELEVADORES LTDA Elevadores 27.955,73
28/01/2026 11289/2026 E TELEFONICA BRASIL SA Telefonia Fixa 254,95
28/01/2026 11472/2026 E TURBO SYSTEM COMERCIO REPRESENTACOES E SE Coffee Break 96.313,50
28/01/2026 11488/2026 E TURBO SYSTEM COMERCIO REPRESENTACOES E SE Coffee Break 11.922,13
28/01/2026 11507/2026 G MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 411.331,50
28/01/2026 11514/2026 E MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Serviços de Copa e Cozinha 49.905,00
28/01/2026 11634/2026 G BON GOURMET SERVICOS LTDA - EPP Serviços de Recepção e Portaria 1.302.652,03
28/01/2026 11669/2026 E BON GOURMET SERVICOS LTDA - EPP Serviços de Recepção e Portaria 455.147,30
Total dos serviços: 3.793.315,32


MATERIAIS
29/01/2026 13068/2026 G DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIM Café 18.450,00
Total dos Materiais: R$ 18.450,00


CANCELAMENTOS
Total Cancelado: R$ 0,00

Supervisão Técnica de Manutenção

Extrato   |   Documento: 151687311

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo: 6056.2025/0010108-7 - CONTRATÇÃO EMERGENCIAL - artigo 75, inciso VIII da Lei 14.133/20211 e no art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - SUB-SÉ

Representante legal: Membros da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 061SUB-SÉ/GAB/2025).

Contratada: Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda

Representante Legal: Sr. Flavio Tobias Santos - CPF nº XX.059.598-XX

Objeto: Prestação de Serviços por meio de 05 (cinco) equipés de manutenção de galerias e demais dispositivos de drenagem

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 151687191
Data: 25/02/2026

Extrato   |   Documento: 151691293

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo: 6056.2025/0003957-8 - ATA: nº 47/SMSUB/COGEL/2024

Contrato: nº 06/SUB-SÉ/2024

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - Subprefeitura Sé

Representante legal: Membros da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 061SUB-SÉ/GAB/2025).

Contratada: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 19.345.178/0001-00

Representante Legal: Sr. Carlos Eduardo Martho - CPF nº xxx.526.828-xx

Objeto: Aquisição de Pedra Britada Limpa nº 01, Brita Corrida e Pedra Marroada.

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 151216361.
Data Assinatura do TRD: 23/02/2026

Extrato   |   Documento: 151694855

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo: 6056.2025/0004171-8 -CONTRATO: nº 22/SUB-SÉ/2025

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - Subprefeitura Sé

Representante legal: Membros da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 061SUB-SÉ/GAB/2025).

Contratada: STONE ASFALTO RÁPIDO LTDA - CNPJ nº 60.087.399/0001-11

Representante Legal: Sra. Mariana Galavoti - CPF nº xxx.310.408-xx

Objeto: Aquisição de Asfáltico ensacado

Termo de Recebimento Definitivo: 151695708
Data Assinatura do TRD: 23/02/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151733807

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 36707831

SOLICITANTE: ANA LÚCIA VELLA FACCAS


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado na RUA MAZZINI, 78 - ACLIMAÇÃO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 36722535

SOLICITANTE: VALDECI MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza e levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie ipê-de-jardim (Tecoma stans), localizado na RUA HEITOR PEIXOTO, 622 - CAMBUCI.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 151714637

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Avenida Presidente Wilson, 01, 80 estimado, 82, 251, 274, 307, 497, 499, 550 estimado, 557, 586, 602, 715, 888, 890 estimado, 1009, 1099, 1138, 1230, 1276, 1297, 1321, 1326 e 1328 estimado.

Área verde - Avenida Presidente Wilson, 01

Área verde - Avenida Presidente Wilson, 1326

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 151602648

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6031.2024/0005312-2 - Apostilamento Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

Deferido o apostilamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151046151

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0022720-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Despacho deferido   |   Documento: 151012375

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6046.2025/0005291-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ITAU UNIBANCO S.A.

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150788774

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2024/0007051-1 - Auto de Licença de Funcionamento

REFERENCIANDO PROCESSO FISÍCO 2018-0.067.558-1

INTERESSADO - BRAZIL NINE ALLIANCE INTERNATIONAL COMERCIAL LOGISTICA LTDA

Deferido, nos termos das Leis 10205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20

Despacho deferido   |   Documento: 151602332

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2024/0000387-3 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - SP SP GELATERIA LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151381285

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6046.2023/0003116-1 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: UNIFREE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Despacho deferido   |   Documento: 151123223

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0017359-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ESTACIONAMENTO VENHA-K LTDA ME

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151371282

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6044.2024/0002777-7 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - SAMSONITE BRASIL LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151728683

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6042.2025/0004552-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151729126

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6058.2026/0000473-4 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - ASA ONZE PRODUTORA LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 151709447

6031.2026/0000567-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BIEI PARK LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- apresentar novo formulário, fazendo constar o número de vagas de estacionamento, ou justificar.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151674972

A vista do contido no 6056.2026/0003255-9 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151674978

A vista do contido no 6056.2026/0003254-0 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151674990

A vista do contido no 6056.2026/0003256-7 - SONIA MARIA MESQUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675035

A vista do contido no 6056.2026/0003259-1 - MARIA DO CARMO MONTEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675037

A vista do contido no 6056.2026/0003260-5 - NADIA FERNANDES BALSEIRO SCOTT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675051

A vista do contido no 6056.2026/0003262-1 - ALDIR HELIODORO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675066

A vista do contido no 6056.2026/0003257-5 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675067

A vista do contido no 6056.2026/0003261-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675080

A vista do contido no 6056.2026/0003263-0 - ANERLANIA KARINE VIEIRA DA SILVA 22938763816 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675082

A vista do contido no 6056.2026/0003264-8 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675088

A vista do contido no 6056.2026/0003258-3 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675097

A vista do contido no 6056.2026/0003265-6 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675101

A vista do contido no 6056.2026/0003267-2 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675110

A vista do contido no 6056.2026/0003268-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675114

A vista do contido no 6056.2026/0003269-9 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675121

A vista do contido no 6056.2026/0003272-9 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675123

A vista do contido no 6056.2026/0003270-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675129

A vista do contido no 6056.2026/0003271-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675134

A vista do contido no 6056.2026/0003266-4 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675170

A vista do contido no 6056.2026/0003277-0 - 58.792.352 CLAUDIO JOSE MARTINEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675180

A vista do contido no 6056.2026/0003278-8 - SANDRA BORGES INACIO NICOLAU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675186

A vista do contido no 6056.2026/0003280-0 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675188

A vista do contido no 6056.2026/0003275-3 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675194

A vista do contido no 6056.2026/0003273-7 - IRINEU ALVES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675216

A vista do contido no 6056.2026/0003276-1 - CARLOS ANDRE DE LEMOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675219

A vista do contido no 6056.2026/0003274-5 - ANERLANIA KARINE VIEIRA DA SILVA 22938763816 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675225

A vista do contido no 6056.2026/0003279-6 - MOACIR SABINO BEZERRA 01810105935 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675256

A vista do contido no 6056.2026/0003281-8 - ALEXSANDRO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675258

A vista do contido no 6056.2026/0003283-4 - FELIPE MIETTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675268

A vista do contido no 6056.2026/0003284-2 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675293

A vista do contido no 6056.2026/0003282-6 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675332

A vista do contido no 6056.2026/0003288-5 - MARIA FRANCILENE BEZERRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675337

A vista do contido no 6056.2026/0003285-0 - NEUSA ALVES COSTA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675349

A vista do contido no 6056.2026/0003287-7 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675379

A vista do contido no 6056.2026/0003289-3 - REINAN ALVES DURAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675380

A vista do contido no 6056.2026/0003286-9 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675399

A vista do contido no 6056.2026/0003290-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675414

A vista do contido no 6056.2026/0003291-5 - DUTELVIR CANDIDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675421

A vista do contido no 6056.2026/0003293-1 - RONILDO RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675481

A vista do contido no 6056.2026/0003292-3 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675496

A vista do contido no 6056.2026/0003295-8 - VANILDA MARIA VIANA 03401066625 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675498

A vista do contido no 6056.2026/0003294-0 - EDSON SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675526

A vista do contido no 6056.2026/0003297-4 - ANDESSON ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675541

A vista do contido no 6056.2026/0003296-6 - RENATO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151744613

A vista do contido no 6056.2026/0003320-2 - ELZA VANDERLEI DA ROCHA MARQUES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151738163

A
INTERESSADO :SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
ASSUNTO : SEI 6057.2026/0000264-7
Retificação de Publicação no DOC de 23/02/2026 - SEI 151413647

DESPACHO:

I-Onde se lê:

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.452.4021.2339.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 16.280.

Leia-se :

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2.100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 16.280.

ratifico os demais termos.


II-PUBLIQUE-SE
III- A seguir à SF, para as providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151678024

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 004/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 32.723.465 WILLIAM DE ARAUJO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 32.723.465/0001-67, para contratação de empresa especializada na Manutenção e Recarga de Extintores de Incêndio do prédio sede da Subprefeitura Capela do Socorro e prédios anexos conforme proposta 151677549 de acordo com o termo de referência 150471059, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 16.880.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Wilson Monteiro 630.705.1/1, como fiscal do ajuste e ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS 630.043 como suplente nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675203

A vista do contido no 6057.2026/0000558-1 - PEDRO FURTUNATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151744636

A vista do contido no processo 6057.2026/0000561-1 - ALEXANDRE ROGER MARQUES CONSTANTINO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/02/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 151656400

Interessado : SUB-MG

Assunto : Utilização de Ata de Registro de Preços

I - D E S P A C H O

1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2026/0000103-4, AUTORIZO a utilização da Ata de R.P. n° 025/SEGES/COBES/2025 (SEI 150809948), com a empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 23.169.093/0001-88, referente a prestação de Serviços de transporte , mediante a locação de veiculos Tipo B (Hibrido Flex) em caráter não eventual com condutor e combustivel - Posto 12 horas diárias de Segunda a Sexta-Feira -Grupo G-2 para atendimento ao senhor Subprefeito desta Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme por 12 (doze) meses pelo período de 01/04/2026 a 31/03/2027, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público.

II. O valor do ajuste para o período importa em R$ 215.760,00 (duzentos e quinze mil, setecentos e sessenta reais), sendo R$ 161.820,00 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e vinte reais) conforme cálculos de SEI 151480328.

III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reservas de recursos informadas às SEI 151475509, onerando a dotação n.º 47.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

I. Publique-se.

II. À CAF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 151351418

6012.2026/0002457-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A - Igor Kenji Ono, OAB/SP 529.609 / Ricardo Leal de Moraes OAB/RS 56.486

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas de SMSUB/COPURB/DIFIS (SEI 151081349 e 151133895) e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG (SEI 151351020), que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Igor Kenji Ono, OAB/SP 529.609, representante legal da empresa TELEFONICA BRASIL S.A, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 38-012.883-7, lavrado por infração ao art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14 do Decreto Municipal nº 59.670/2020.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151687744

6058.2026/0000172-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: EMPORIO SANTIVI LTDA

SQL.065.047.0110-5

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 151685527

6058.2025/0003407-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ELETRON EVENTOS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

SQL. 304.016.0372-2

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do II, do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, por motivo técnico ( Os documentos apresentados não atendem ao solicitado no comunique-se emitido e publicado no DOC de 11/11/2025)

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151651690

Portaria nº 041/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0001268-6 por RBR ESPORTES E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº 01.202.249/0001-42, representada neste ato pelo Senhor Jaredes Itajahy dos Santos, portador do RG nº 35.868.653-2 e CPF nº 263.563.348-78 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR RBR ESPORTES E CULTURA, a utilizar a área pública denominada Avenida Pedro Álvares Cabral - nº 201, para a realização de CORRIDA GIRL POWER RUN 11 - ETAPA - SÃO PAULO”, no dia 01 de março de 2026, no horário das 05h00 às 13h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes.

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria revoga, para todos os efeitos legais, a Portaria nº 037/SUB-VM/GAB/26, publicada em 23 de fevereiro de 2026.

Artigo 12 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 151687550

6030.2021/0002861-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA CNPJ 15.673.605/0001-10

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.343.706-1, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 150963987, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151686784

6050.2025/0027488-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.347.592-3, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 150975600, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151683820

6030.2021/0002862-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA CNPJ 15.673.605/0001-10

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.343.711-8, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 085244083 e 150972237, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151695099

6059.2025/0009866-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.344.160-3, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 143542560, nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151694214

6032.2026/0000409-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDEZ MERA ABC NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ Nº 13.119.630/0001-21

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.347.597-4, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 150792710, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151696060

6059.2025/0009865-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.344.917-5, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 143237059, nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151696973

6050.2021/0014907-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.343.714-2, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 151033733, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151699036

6061.2025/0001905-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TEGRA INCORPORADORA SA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.344.376-2, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 142271470, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151699570

6061.2025/0001906-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TEGRA INCORPORADORA SA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.346.930-3, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 142247218, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 151607537

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0025571-4
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 632.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151674966

A vista do contido no 6059.2026/0001841-2 - ALEXANDRE MORIAKI TAKARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675086

A vista do contido no 6059.2026/0001842-0 - JOSEFA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675140

A vista do contido no 6059.2026/0001843-9 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675165

A vista do contido no 6059.2026/0001849-8 - ANDREA MARIA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675185

A vista do contido no 6059.2026/0001847-1 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675199

A vista do contido no 6059.2026/0001848-0 - MARCIA KELY DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675201

A vista do contido no 6059.2026/0001844-7 - 54.340.482 ALFREDO FERREIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675213

A vista do contido no 6059.2026/0001845-5 - GILBERTO DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675222

A vista do contido no 6059.2026/0001846-3 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675285

A vista do contido no 6059.2026/0001850-1 - MARCELLE OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675325

A vista do contido no 6059.2026/0001851-0 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675334

A vista do contido no 6059.2026/0001853-6 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675361

A vista do contido no 6059.2026/0001852-8 - MARIA ELAINE DA SILVA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675508

A vista do contido no 6059.2026/0001854-4 - SULENE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675514

A vista do contido no 6059.2026/0001856-0 - JAQUELINE DO AMOR DIVINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675528

A vista do contido no 6059.2026/0001855-2 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151745088

A vista do contido no processo 6059.2026/0001859-5 - CIRURGICA SINETE COMERCIO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 25/02/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151525461

PORTARIA N° 007/SUB-VP/GAB/2026



ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,


CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o parágrafo 5° do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda que, em casos de canteiros de obras ou serviço público, corresponderá o prazo à duração da obra;


CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 01/2026;


CONSIDERANDO o interesse público e social da solicitação;


RESOLVE:


Art. 1º AUTORIZAR a associação ASSOCIAÇÃO PROJETO FUTVIDA, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n° 55.175.618/0001-84, a utilização da área pública pertencente à esta Subprefeitura, sendo a Quadra de Esportes localizada na Praça Orlândia, cujo endereço é Acesso à Rua João Afonso, s/nº, ao lado do Viaduto Grande São Paulo - Vila Prudente, conforme Ofício 01/2026 e documentos constantes no Processo SEI 6060.2026/0000524-3.


I - A referida área pública aqui destinada servirá, de modo temporário, para a execução do Projeto Futsal de Base - Zona Leste 1 - Proposta nº 23338/2025, cujas atividades são gratuitas e abertas ao público, na faixa etária dos 10 aos 15 anos de idade. Tal utilização ocorrerá por 4 (quatro) tardes por semana, com 4 (quatro) horas diárias de utilização - preferencialmente de terças as sextas-feiras das 13:30 às 17:30 - pelo prazo de 90 (noventas) dias, a contar da publicação da presente Portaria.


II - Durante a utilização do espaço público, a Associação ficará responsável por manter a conservação do local e, após o fim da vigência desta, deverá restituir a área ao Município, em boas condições.


III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151524804

6060.2026/0000630-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) Quaresmeira (Tibouchina granulosa), de pequeno porte, seca devido às condições do solo, e enraizamento, risco iminente de queda, na Rua Piancó, nº 159 - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 151527195

6060.2026/0000632-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) Quaresmeira (Handroanthus impetiginosus), na Rua Tamirim, nº 116 - Vila Alpina - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 151531304

6060.2026/0000634-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 02 (duas) Aroeira Salsa (Schinus molle), de pequeno porte, caídas devido aos ventos fortes ocorridos na região, na Av. Dr. Francisco Mesquita nº 1139/1239 - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 02 (dois) espécimes de médio porte, plantados nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151717372

6060.2025/0004434-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido - Tornar sem Efeito

Interessados: TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - 29.558.xxx.0001.xx

DESPACHO: Torno sem efeito o Despacho de Indeferido publicado em 20/02/2026, tendo em vista o interessado ter atendido o comunique-se dentro do prazo legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151675173

A vista do contido no 6060.2026/0000649-5 - FERNANDO CEDRES QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151675235

A vista do contido no 6060.2026/0000648-7 - VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 151554716

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da DENÚNCIA interposta por COMTECH IND. que se insurge contra a participação das empresas SISPACK MEDICAL LTDA e BIOVALIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA no Pregão Eletrônico 90013/26, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências de retomada do Pregão Eletrônico, dando-se ciência desta decisão, e do parecer que a embasa, às interessadas.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 151621413

PROCESSO SEI 6210.2025/0011823-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MEGAHOSP COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ: 41.057.228/0001-03, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Das Penalidades do Edital de Pregão Eletrônico nº 90339/2025 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 331, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151677026

PROCESSO SEI 6210.2025/0011946-2

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por SERTRAUMA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 57.108.930/0001-80, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 64.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 151682347

PROCESSO nº 6210.2026/0001952-4

Interessado (a): Ana Paula Silva Homsi - RF 8523657

Assunto: Auxilio-doença

Despacho Deferido

I - Defiro o pedido do Auxilio Doença-por completar (em) 12 meses consecutivos e preencher (em) os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

III - Após, ao Departamento de Gestão de Talentos para cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário da servidora.

Despacho   |   Documento: 151681184

PROCESSO nº 6210.2026/0001953-2

Interessado (a): Ana Paula Silva Homsi - RF 8523657

Assunto: Auxilio-doença

Despacho Deferido

I - Defiro o pedido do Auxilio Doença-por completar (em) 12 meses consecutivos e preencher (em) os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

III - Após, ao Departamento de Gestão de Talentos para cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário da servidora.

Despacho   |   Documento: 151689269

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000671-6

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, em especial, considerando a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da Sra. Procuradora, cujos fundamentos adoto como razão de decidir e, uma vez atestado que os exames foram realizados a contento, reconheço a existência de crédito em favor da empresa CLÍNICA NUNES CAMPINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.984.011/0001-16, no valor estimado de R$ 21.366,67 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), refere-se a realização de exames de Eletroneuromiografia no período de Dezembro/2025, e AUTORIZO o pagamento como indenização e emissão de Nota de Empenho no valor correspondente, onerando-se a dotação orçamentária 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

IV - Após, encaminhe-se o autos ao Departamento de Apoio Clinico para apresentar relatório detalhado com as justificativas, retornando oportunamente os autos à Superintendência, para decisão sobre a instauração de procedimento que vise a apuração de eventual responsabilidade funcional, nos termos do artigo 5º, § 7º do Decreto Municipal 62.147/23, tendo em vista a realização de despesa sem a devida cobertura orçamentária.

Despacho   |   Documento: 151694684

PROCESSO nº 6210.2026/0001954-0

Interessado (a): Ana Paula Silva Homsi - RF 8523657

Assunto: Auxilio-doença

Despacho Deferido

I - Defiro o pedido do Auxilio Doença-por completar (em) 12 meses consecutivos e preencher (em) os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

III - Após, ao Departamento de Gestão de Talentos para cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário da servidora.

amento do presente no prontuário do servidor.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151721914

Processo SEI nº 6310.2026/0000633-7

Interessada: Márcia Regina Ungarette, RF nº 746.768-1

Assunto: Concessão de adiantamento para participação da Superintendente, Marcia Regina Ungarette, RF nº 746.768-2 na Convocação para a 84ª Reunião Ordinária do CONAPREV

Despacho:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), em nome do Servidor Lucas Vinicius Moreno da Silva, RF nº 948.969-0, CPF nº ***.909.831-**, onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante Nota de Reserva nº 113/2026, documento SEI nº 151661026), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com 2 diárias e meia, no período de 29/03/2026 (ida às 17h20) a 31/03/2026 (retorno às 21h35), em viagem à cidade de Goiânia/GO, referente à participação da Superintendente na Convocação para a 84ª Reunião Ordinária do CONAPREV, nos termos da Lei nº 10.513/88 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024 .

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151703511

Processo SEI nº 6310.2026/0001075-0

Interessado: Sandro Teixeira de Oliveira, RF nº 926.690-9

Assunto: Adiantamento - Diárias

Despacho:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), em nome do Servidor Sandro Teixeira de Oliveira, RF nº 926.690-9, CPF nº ***.508.548-**, onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante Nota de Reserva nº 114/2026, documento SEI nº 151661540), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com 2 diárias, no período de 04/03/2026 (ida às 13h45) a 06/03/2026 (retorno às 17h05), em viagem à cidade de Florianópolis/SC, para participar do evento 8º Congresso Brasileiro de Investimentos do RPPS, nos termos da Lei nº 10.513/88 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024 .

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151720122

Processo SEI nº 6310.2026/0001121-7

Interessado: Wagner de Almeida Gimenez, RF nº 919.884-9

Assunto: Adiantamento - Diárias

Despacho:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), em nome do Servidor Wagner de Almeida Gimenez, RF nº 919.884-9, CPF nº ***.993.928-**, onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante Nota de Reserva nº 115/2026, documento SEI nº 151661972), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com 2 diárias, no período de 04/03/2026 (ida às 13h45) a 06/03/2026 (retorno às 17h05), em viagem à cidade de Florianópolis/SC, para participar do evento 8º Congresso Brasileiro de Investimentos do RPPS, nos termos da Lei nº 10.513/88 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024 .

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151602241

Interessados: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM / Force Serviços Ltda - CNPJ: 23.009.476/0001-99.

Assunto: Termo de Contrato nº 12/IPREM/2025 - Emissão de Atestado de Capacidade Técnica.

Despacho

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6310.2026/0001244-2, especialmente as manifestações expressas pela Divisão de Gestão de Contratos, inserida no SEI nº 151572780, e pela fiscal do contrato, no SEI nº 151575552, nos termos do Art. 118, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada por meio do Art. 1, inciso III e alínea "d" da Portaria IPREM nº 43 de 14 de junho de 2024, DEFIRO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica à empresa Force Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 23.009.476/0001-99, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, com disponibilização de mão de obra contínua, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha, papel descartável para assento sanitário, saco descartável de absorvente higiênico e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos, visando atender às demandas do Instituto e conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital, conforme Termo de Contrato nº 12/IPREM/2025, SEI nº 129643178, decorrente do Processo de Contratação nº 6310.2025/0002580-1.

II - PUBLIQUE-SE

Programa IPREM Longevidade

Ata de Reunião   |   Documento: 151747111

REF.: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0006528-5

ASS.: Procedimentos relacionados à COMISSÃO LONGEVIDADE IPREM

ATA DE REUNIÃO COMISSÃO LONGEVIDADE IPREM N° 001/2026

PROCESSO SEI n° 6310.2025/0006790-3

151740545 - Esse anexo compõe o documento acima.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 151608498

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000694-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSÉ CAETANO LOPES FILHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000694-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151311073 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOSÉ CAETANO LOPES FILHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151560928

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000924-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ANTONIA MARIA FELIX MARSAL

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000924-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 151028636 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ANTONIA MARIA FELIX MARSAL, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151604067

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000933-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: VALTER APARECIDO CORREA DE ALMEIDA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000933-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151192323 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, VALTER APARECIDO CORREA DE ALMEIDA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151598741

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000630-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSE ANTÔNIO FERREIRA TOSTES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000630-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150997326 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOSE ANTÔNIO FERREIRA TOSTES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151684222

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006749-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: SULAMITA ALVES GUARIZZO

PROCURADORA: CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI, OAB/SP 307536

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006749-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150929245 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, SULAMITA ALVES GUARIZZO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151676482

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000940-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSEFINA APARECIDA FIORINI PIRES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000940-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151673997 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOSEFINA APARECIDA FIORINI PIRES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151656558

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005682-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: RITA LACOCK DIAS FERREIRA SAVIANO

PROCURADOR: JOSE FERNANDO FERREIRA SAVIANO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005682-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150681837 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, RITA LACOCK DIAS FERREIRA SAVIANO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 151663282

PROCESSO : 6310.2026/0001198-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SILVIA FERREIRA DOS SANTOS, ocorrido em 28/01/2026, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 29/01/2026.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 151666536

PROCESSO : 6310.2026/0001243-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DANIEL MONTEIRO DE OLIVEIRA VAGAROSO, ocorrido em 20/02/2026, e com fundamento na Lei 15.080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 21/02/2026.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 151665213

PROCESSO : 6310.2026/0001245-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) IVO PIVATO, ocorrido em 02/01/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 03/01/2026.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 151664391

PROCESSO : 6310.2026/0001199-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MERCEDES STURLESE TOMAZETTI, ocorrido em 04/02/2026, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 05/02/2026.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 151659938

PROCESSO : 6310.2026/0001197-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JURIDIS MENDES ELIAS, ocorrido em 07/02/2026, e com fundamento na Lei 15.080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 08/02/2026.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151616778

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000517-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MACHADO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.º 6310.2026/0000517-9, INDEFIRO o pedido do Interessado, ALEXANDRE DE OLIVEIRA MACHADO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n.° 151616191, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal n.º 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM n.º 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151598519

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0003628-5

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: DORGIVANIA CRISTINA PEREIRA

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2025/0003628-5 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, DORGIVANIA CRISTINA PEREIRA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 150330448, por abandono.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 151685760

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001230-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: CLAUDIA RODRIGUES

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0001230-2, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sra. CLAUDIA RODRIGUES, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 151684221, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151674264

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005384-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO: AMAURI TARGINO DA SILVA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2025/0005384-8, INDEFIRO o pedido do Interessado, AMAURI TARGINO DA SILVA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n°145183561 por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM nº 03/2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

II- Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151413141

PROCESSO: 6310.2022/0003286-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: ROSEMEIRE CORREA LERENO

GUSTAVO GUILHERME LERENO

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, ROSEMEIRE CORREA LERENO e GUSTAVO GUILHERME LERENO (doc. SEI! n.º 074241087), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 24/11/2022, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 151419813) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2025/0005953-6, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 09/01/2026, retificamos para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 151673430

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0006621-4

INTERESSADO(A): ISAQUE MARTINS CARDOSO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 149652957, do Processo SEI nº 6310.2025/0006621-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ISAQUE MARTINS CARDOSO a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 03/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, 425 - 30º andar - Centro - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151475536

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005787-8

INTERESSADO(A): SONIA MARIA SOARES MACIEL DE FARIA

PROCURADOR(A): JULIANA VITOR DE ARAGÃO - OAB/SP 204.451

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 148920190, do Processo SEI nº 6310.2025/0005787-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). SONIA MARIA SOARES MACIEL DE FARIA representado(a) pelo(a) procurador(a) JULIANA VITOR DE ARAGÃO a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 03/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151677680

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0006472-6

INTERESSADO(A): CARLITO VIRGULINO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 147566238, do Processo SEI nº 6310.2026/0006472-6 com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). CARLITO VIRGULINO a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/03/2026, às 08h00, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151679798

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005650-2

INTERESSADO(A): SARAH GRACIELE ALMEIDA SANTANA

PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MAGALDI - OAB/SP 500.946

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 147438567, do Processo SEI nº 6310.2025/0005650-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). SARAH GRACIELE ALMEIDA SANTANA representado(a) pelo(a) procurador(a) FERNANDO DE ALMEIDA MAGALDI a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151685273

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0006307-0

INTERESSADO(A): REGINA LÚCIA LAMBERT

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 147405680, do Processo SEI nº 6310.2025/0006307-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). REGINA LÚCIA LAMBERT a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151686969

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0000114-9

INTERESSADO(A): ELIANE MARTINS SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 150054478, do Processo SEI nº 6310.2026/0000114-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ELIANE MARTINS SILVA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 05/03/2026, às 08h00, no endereço da Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151688921

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005870-0

INTERESSADO(A): RAFAEL DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 149977828, do Processo SEI nº 6310.2025/0005870-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). RAFAEL DA SILVA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 05/03/2026 às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151691998

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2025/0145785-5

INTERESSADO(A): ALESSANDRA MARIA SAES

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 147785402, do Processo SEI nº 6016.2025/0145785-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ALESSANDRA MARIA SAES a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 05/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151697219

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2025/0143657-2

INTERESSADO(A): CLEIDELI DA SILVA BRUNELLI

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 147408132, do Processo SEI nº 6016.2025/0143657-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). CLEIDELI DA SILVA BRUNELLI a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 06/03/2026, às 08h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151699171

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6013.2025/0004424-0

INTERESSADO(A): SIZALTA APARECIDA BIAJOLI REINOLDES CAETANO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 148080940, do Processo SEI nº 6013.2025/0004424-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). SIZALTA APARECIDA BIAJOLI REINOLDES CAETANO a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 06/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151700499

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2025/0143415-4

INTERESSADO(A): ELISABETE PEREIRA DE FREITAS

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 147351367, do Processo SEI nº 6016.2025/0143415-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ELISABETE PEREIRA DE FREITAS a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 06/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151703310

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2025/0148792-4

INTERESSADO(A): MARIA IRENILDA DE FREITAS

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 148286345, do Processo SEI nº 6016.2025/0148792-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MARIA IRENILDA DE FREITAS a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 09/03/2026, às 08h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151704757

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2025/0146823-7

INTERESSADO(A): MARIZA SANTOS PIETROPOLI

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 148147871, do Processo SEI nº 6016.2025/0146823-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MARIZA SANTOS PIETROPOLI a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 09/03/2026, às 08h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151705673

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2025/0110270-5

INTERESSADO(A): ROSILDA GOMES DE LIMA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 143213668, do Processo SEI nº 6018.2025/0110270-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ROSILDA GOMES DE LIMA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 09/03/2025 às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Superintendência

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151746908

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0038688-9

PROCESSO DIGITAL Nº 1052858-55.2025.8.26.0053 - 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: NILDA MARIA DE JESUS

ASSUNTO: Pensão por morte. Companheira. Tutela de urgência concedida e cumprida. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo de decisão judicial. PRAZO: 25/03/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 151718051. constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0038688-9 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1052858-55.2025.8.26.0053, movida por NILDA MARIA DE JESUS, em curso perante a 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo concessão de pensão por morte de ex servidor municipal, reti ratificando Despacho IPREM/SUP 128440908 retificado pelo Despacho IPREM/SUP 128850192, respectivamente, publicados nos Diários Oficiais da Cidade de 01/06/2025 - pg. 233 e 08/07/2025 - pg 160, implantando, provisoriamente, pensão por morte, a partir de julho de 2025, em cumprimento à tutela de urgência deferida, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão no prontuário da autora NILDA MARIA DE JESUS, pensionista nº 51.....-5, nascida em ../../1964, portadora da identidade RG nº 16......./7 - SSP/SP e CPF nº 052........-82, inscrevendo-a no rol de pensionistas deste Instituto, a contar de 01/08/2021, nos termos da Lei Municipal nº 15.080, de 17/12/2009 e suas alterações, na condição de companheira do ex servidor municipal ARNALDO LOURENÇO SANT'ANA, falecido em 01/08/2021; b) elaborar demonstrativo de valores atrasados, mês a mês, adotando-se como termo inicial, 01/08/2021 e como termo final a véspera do inicio do pagamento em folha, observando, se o caso, o teto remuneratório legal.

II - Publique-se.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151665774

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - M2M Confecções Ltda

APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação de fl. SEI N.º 151608378, na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e pelo art. 28, inciso XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e art. 2º, §2º, inciso VI, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, APLICO à empresa M2M Confecções Ltda, CNPJ nº 48.135.789/0001-80, as penalidades de MULTA, no valor de R$ 111,71 (cento e onze reais e setenta e um centavos), em razão do descumprimento parcial do item 10.2.4 do Contrato nº 100/FTMSP/2024 e do item 10.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.006/FTMSP/2024, nos termos do artigo 156, inciso II, combinado com o artigo 104, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, e de ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento de deveres acessórios de comunicação, conforme artigo 155, inciso I, combinado com o artigo 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

II - Publique-se, dando ciência à contratada, nos termos do artigo 145 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, quanto à possibilidade de apresentação de recurso no prazo legal, não havendo recurso o processo deverá seguir o curso previsto em lei.

III - Encaminhe-se à Divisão Técnica de Suprimentos para as providências cabíveis.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.


Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Portaria   |   Documento: 151741075

PORTARIA Nº 03/FTMSP/2026

ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 7º da Lei nº 14.133/2021, artigo 2º, §2º, incisos III e IV do Decreto Municipal nº 62.100/2022, concatenados com os incisos XIV e XXI do artigo 28 de seu Estatuto - Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria nº 02/FTMSP/2025, que reconstitui a comissão permanente de licitações da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, para (i) excluir da equipe de apoio a servidora Mariana Menegassi, RF nº 880.445.1, e (ii) incluir a servidora Isabela Pereira da Costa, RF nº 952.769.9.

Art. 2º - Consolidar a comissão permanente de licitações da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, composta pelos seguintes servidores:

I - Agente de Contratação/Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação:

a) Anastacio Varsamis - RF nº 796.253.3.

II - Equipe de apoio:

a) Alexandro Robson Bertoncini - RF nº 539.170.9;

b) Alípia Santana Santos Aguilar Bastos - RF nº 793.024.1;

c) Isabela Pereira da Costa- RF nº 952.769.9.

Art. 3º - Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 02/FTMSP/2025.

Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Portaria   |   Documento: 151735311

PORTARIA nº 010/SP-REGULA/2026

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias referidos no Anexo III do Decreto Municipal 64.862/2025, de 11 de dezembro de 2025, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal º 64.862, de 22 de dezembro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos dias 20 de abril, 05 junho e 10 de julho de 2026, o expediente será suspenso na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, na forma estabelecida no Anexo III do Decreto Municipal nº 64.862 de 22 de dezembro de 2025, mediante compensação das 24 (vinte e quatro) horas não trabalhadas.

§ 1° As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de até duas horas por dia, no período compreendido entre os meses de março a julho de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se que:

I - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia imediata.

II - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

III - Caberá à Chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores ou empregados públicos da Pasta.

IV - Caso o servidor ou empregado público esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá se iniciar a partir do retorno às atividades.

V - A suspensão mencionada no caput acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Controle de Auto de Infração - UNICAI

Despacho Documental   |   Documento: 151677426

9310.2026/0000565-7 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08

Auto de Multa: nº 40-000.543.8

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 1.088,75

Endereço: CR. Maria Antônia, 133 - Vila Buarque, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17 - Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.543.8, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 151681388

9310.2026/0000564-9 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08

Auto de Multa: nº 40-000.543.7

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 1.088,75

Endereço: R. Maria Antônia, 133 - Vila Buarque, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17 - Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.543.7, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 151679527

9310.2026/0000563-0 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08

Auto de Multa: nº 40-000.543.6

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 1.088,75

Endereço: R. Maria Antônia, 133 - Vila Buarque, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17 - Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.543.6, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 150559799

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003862-6

PARTE INTERESSADA: HOSPITAL MUN. DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, CNPJ: 46.392.148/0009-77

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

"O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150550864), cujo dispositivo publica-se para conhecimento: "Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003862-6, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, CNPJ 46.392.148/0009-77, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online; https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150565628

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003455-8

PARTE INTERESSADA: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE; CNPJ: 46.392.148/0060-70

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

"O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150564042), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: "Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003455-8, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE, CNPJ 46.392.148/0060-70, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência de Capacitações

Ata   |   Documento: 151721061

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

COMUNICADO Nº 6

LISTA FINAL DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS) PARA A MATRÍCULA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº: 01/2026

PROCESSO SEI: 8710.2025/0000836-2

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 11º andar, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, torna pública a ata com a LISTA FINAL DE CONVOCADOS PARA MATRÍCULA para Formação em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos.

Durante o período de inscrições, realizado de 09 a 21 de janeiro de 2026, foram registradas 244 (duzentas e quarenta e quatro) inscrições para participação no Processo Seletivo 01/2026. Nos termos do item 8.3.1 do Edital, todos(as) os(as) candidatos(as) com inscrições válidas foram convocados(as) para a realização da Prova Teórica Online.

Do total de inscritos(as), 155 (cento e cinquenta e cinco) candidatos(as) realizaram a Prova Teórica Online, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de caráter classificatório, conforme estabelecido no item 8 do Edital.

Após a realização da Prova Teórica, segundo consta no item 7.10. do Edital de Processo Seletivo nº 01/2026:

“Será feita a análise documental dos(as) candidatos(as) classificados nas primeiras 60 (sessenta) posições de cada categoria de vagas, totalizando 120 (cento e vinte) selecionados(as), onde será concedido a possibilidade de recurso com relação a análise dos documentos, conforme descrito no item 12 deste edital”.

I. INSCRIÇÕES APTAS PARA A MATRÍCULA

Após a verificação da documentação apresentada e o cumprimento das exigências previstas no item 5 (Requisitos de Participação) e no item 7 (Das Inscrições) do Edital de Processo Seletivo nº 01/2026, além da retificação da documentação feita através de solicitação de recurso, foram considerados aptos(as) para a efetivação da matrícula 115 (cento e quinze) candidatos(as), listados(as) abaixo.

Em conformidade com o disposto no Edital, a classificação observou a distribuição de vagas por categoria, sendo previstas 60 (sessenta) vagas para Vagas Sociais e 60 (sessenta) vagas para Ampla Concorrência.

A. DAS VAGAS SOCIAIS

Conforme item 6.2 do Edital de Processo Seletivo nº 01/2026:

“Da categoria de Vagas Sociais: Concorrerão a esta categoria os candidatos cuja declaração de conclusão ou matrícula no Ensino Médio comprove vínculo com instituição da rede pública de ensino ou a condição de bolsista integral em instituição privada de ensino nessa modalidade”. Assim, foram selecionados 31 (trinta e um) candidatos(as) que apresentaram a referida comprovação.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

NOME

NOTA

STATUS

1

Leidiane Santos de Santana

40

APTO

2

Wambasther Castro Coelho da Silva

40

APTO

3

Gabriel Pereira Furtado

39

APTO

4

Jose Tadeu Daher

39

APTO

5

Renan Aparecido da Silva Magalhães

39

APTO

6

Suzana Maciel da Silva

39

APTO

7

Henrique de Oliveira Janeiro

38

APTO

8

Breno Aparecido Siqueira Lima

37

APTO

9

Elissa Carolline Nascimento Dos Santos

37

APTO

10

Ivonete dos Reis Oliveira Salgado

37

APTO

11

Bruno Santos da Hora

36

APTO

12

Deivid Santos Souza

36

APTO

13

Francisco Alber de Sousa Fontes

36

APTO

14

Luiz Andre Febraio Oliveira

36

APTO

15

Marcos Rodrigo Duarte Rodrigues

36

APTO

16

Miguel Eduardo

36

APTO

17

Pablo Martins Balieiro

36

APTO

18

Asttryd Santos Pacheco

35

APTO

19

Pietro Lagreca Bergozza

35

APTO

20

Rafael dos Santos Souza

35

APTO

21

Rodrigo Chisté

35

APTO

22

Eric Xavier de Araujo

34

APTO

23

Nicolas Leandro da Silva Freitas

33

APTO

24

Yan Airon Araujo Vieira

33

APTO

25

Francisco Edivandro Coelho de Oliveira

32

APTO

26

Gabriel Neves Nascimento

32

APTO

27

Kayque Cedro da Silva

32

APTO

28

Lisi Nakamura

31

APTO

29

Joyce Menezes

30

APTO

30

Sofia Barbosa de Lima

30

APTO

31

Jose Roberto M.de Carvalho

29

APTO

B. DE AMPLA CONCORRÊNCIA

Conforme item 6.3 do Edital de Processo Seletivo nº 01/2026: “Da Categoria Ampla Concorrência: Concorrerão a esta categoria os candidatos elegíveis à Reserva de Vagas Sociais que não obtiveram pontuação suficiente para serem selecionadas para a fase seguinte, bem como todos os demais inscritos”.

Considerando a ordem de classificação por nota, as Vagas Sociais não preenchidas foram disponibilizadas ao restante dos candidatos da categoria de Ampla Concorrência, somando então 84 (oitenta e quatro) candidatos(as) convocados(as).

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA

STATUS

32

Alexander Wen Ji Lin

40

APTO

33

Alexandre Natale Rocha da Silva

40

APTO

34

Aline Bezerra de Morisson Faria

40

APTO

35

Beatriz Campos Ciglioni

40

APTO

36

Wagner Ary Mota

40

APTO

37

Elisabeth Silva do Nascimento

40

APTO

38

Gabriel Navarro Vasco

40

APTO

39

Luan de Miranda Almeida Machado

40

APTO

40

Luana dos Santos Campanhola

40

APTO

41

Victor Hugo Alvin de Azeredo

40

APTO

42

Agatha Henrique Gonçalves Ribeiro

39

APTO

43

Alexandre Fernandes de Souza

39

APTO

44

Caio Lunardi

39

APTO

45

Christian Vinicius Cardoso

39

APTO

46

Gabriel Henrique Ribeiro Vieira

39

APTO

47

Gabriel Lopes Cintra

39

APTO

48

Henrique Augusto Marchi de Oliveira Ribeiro

39

APTO

49

José Luis de Vasconcellos Teodoro

39

APTO

50

Luiz Felipe Guain Teixeira

39

APTO

51

Tom Adamenas e Pires

39

APTO

52

Carlos Augusto de Sousa Pereira

38

APTO

53

Deivyd Gustavo De Souza Soares

38

APTO

54

Giovanna Bella Malagrino Simone

38

APTO

55

Guilherme Bezerra Gaiotto

38

APTO

56

Gustavo Linhares Feijó

38

APTO

57

Henrique Barbosa de Sá Junior

38

APTO

58

João Victor Bezerra Silva

38

APTO

59

Julia Meneses de Melo

38

APTO

60

Kaique Rodrigues de Souza

38

APTO

61

Larissa Batista Randolpho

38

APTO

62

Lucas Alves Ferraz

38

APTO

63

Pietra Jorge Silva

38

APTO

64

Renato Holanda Parentes

38

APTO

65

Riccardo Kenji Fabbri Arakaki

38

APTO

66

Rodrigo Brayner

38

APTO

67

Beatriz Figueiredo Marouelli

37

APTO

68

Bryan Souza Gomes

37

APTO

69

Gabriel Mello de Araujo

37

APTO

70

Henrique Morgado

37

APTO

71

Lucas Oliveira Souza

37

APTO

72

Ramon Ibanez Garcia

37

APTO

73

Vitor Matheus de Oliveira Antonio

37

APTO

74

Cauã Akin Teixeira de Araújo

36

APTO

75

Gabriel da Silva Lima

36

APTO

76

Geovanna Reis Brito

36

APTO

77

Henrique Bruno Gouveia

36

APTO

78

Luis Felipe Garcia Araujo

36

APTO

79

Marlon Leandro Firmo

36

APTO

80

Matheus Belfiore

36

APTO

81

Matheus Soares de Oliveira

36

APTO

82

Mathias Yorranys Pires Vieira

36

APTO

83

Paulo Rogerio Araújo Brandão

36

APTO

84

Ricardo Rodrigues

36

APTO

85

Sofia Correia Ruggiero

36

APTO

86

Thais Guabiraba Lemos

36

APTO

87

Bernardo Botti Lirio

35

APTO

88

Éber Coppe Apolinário

35

APTO

89

Ivan Rocha Limas Junior

35

APTO

90

Júlio Pereira Martin

35

APTO

91

Leonardo da Silva Nunes

35

APTO

92

Luciana Angelice Biffi

35

APTO

93

Marcio da Rosa Schoenardie

35

APTO

94

Pedro Laruccia Piau

35

APTO

95

Thiago Anastácio de Paula

35

APTO

96

João Manoel Mayer dos Santos

34

APTO

97

Alessandra Silvia Reis

34

APTO

98

Chris Gonzaga Meyer Pereira

34

APTO

99

Giovanni Alves Teixeira dos Santos

34

APTO

100

Ian Duarte Augusto

34

APTO

101

Kevin Makoto de Andrade Oshima

34

APTO

102

Kiara Silva e Sousa

34

APTO

103

Murilo Dos Anjos Lima

34

APTO

104

Rodrigo Bezerra Oliveira

34

APTO

105

Ingride Caroline Zippert

33

APTO

106

Pedro Parpinelli Heleno

33

APTO

107

Rebecca Souza Alves

33

APTO

108

Ricardo Eller Vaz Rezende Penteado

33

APTO

109

Vinicius Lima Alves

33

APTO

110

Felipe Dedes Gimenez

32

APTO

111

Mateus Ferreira Bezerra

32

APTO

112

Samanta Cristina Lopes

32

APTO

113

Jhonathan Oliveira Cruz Cardoso

31

APTO

114

Samuel Borges da Silva

31

APTO

115

Vinicius Vitor Machado

30

APTO


II. DA MATRÍCULA

A matrícula, conforme consta no item 10.1. do Edital de Processo Seletivo nº 01/2025: “10.1. Trata-se da apresentação dos candidatos selecionados para efetivação de sua matrícula no curso”

A matrícula será realizada no Hub Sampa Games, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Térreo - CEP 01009-000 - São Paulo/SP, entre os dias 02 a 07 de março de 2026, no horário estabelecido na convocação individual enviada por e-mail.

Candidatos(as) menores de idade deverão apresentar-se, obrigatoriamente, acompanhados de seu responsável legal para assinatura dos documentos.

III. CADASTRO DE RESERVA

Nos termos do Edital de Processo Seletivo nº 01/2026, que prevê a oferta de 120 (cento e vinte) vagas, e considerando que 115 (cento e quinze) candidatos(as) foram aptos(as) à matrícula após a etapa de classificação e análise documental, foi constituído Cadastro de Reserva para eventual preenchimento das vagas remanescentes, conforme disposto nos itens 9.7 e 9.8 do Edital.

Em 20 de fevereiro de 2026, foi publicado o Comunicado nº 04, por meio do qual foi acionado o primeiro Cadastro de Reserva, com a convocação de 16 (dezesseis) candidatos(as) para retificação de documentação via recurso, nos termos do item 12 do Edital. As análises dos recursos foram respondidas em 25/02/2026.

Após essa etapa, permanecem 14 (quatorze) candidatos(as) na lista de Cadastro de Reserva, os(as) quais poderão ser convocados(as) posteriormente, caso haja desistência, não efetivação de matrícula ou surgimento de novas vagas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação e a categoria de vaga, conforme previsto no Edital.

CADASTRO DE RESERVA

NOME

NOTA

TIPO DE VAGA

1

Filipe Arthur Cócolo Santana Lazzarini

30

AMPLA CONCORRÊNCIA

2

Keven Jesus

30

AMPLA CONCORRÊNCIA

3

Pablo Guedes Rezende

30

AMPLA CONCORRÊNCIA

4

Lucas Cauã Gomes dos Santos Lima

30

AMPLA CONCORRÊNCIA

5

Eduardo A. Gomes

29

AMPLA CONCORRÊNCIA

6

Igor Henrique Araújo Ferreira

29

AMPLA CONCORRÊNCIA

7

Guilherme da Silva Cunha

28

AMPLA CONCORRÊNCIA

8

Patrick Kakuhama Eleutério

28

AMPLA CONCORRÊNCIA

9

Rafaela Oliveira da Silva

28

AMPLA CONCORRÊNCIA

10

Guilherme Oliveira Fidelis

28

AMPLA CONCORRÊNCIA

11

Vitor de Azevedo Miranda

28

AMPLA CONCORRÊNCIA

12

Guilherme Silva Santos

27

AMPLA CONCORRÊNCIA

13

Mateus Mario da Silva

21

AMPLA CONCORRÊNCIA

14

Benjamim André de A. Prado

18

AMPLA CONCORRÊNCIA

Por fim, para que sejam produzidos os efeitos legais, torna-se público o presente comunicado, mantidas as demais disposições do Edital de Processo Seletivo 01/2026.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Comissão de Avaliação

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 151756075

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
EXTRATO DE EDITAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000192-0

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, torna pública a realização da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, do tipo menor preço global, visando à contratação de empresa especializada em locação de audiovisual, abrangendo painéis digitais em LED, captação e processamento de imagens, bem como equipamentos, transporte, montagem, instalação, desmontagem, manutenção, materiais e acessórios, para suprir as necessidades da Agência São Paulo de Desenvolvimento.

A sessão pública será realizada em 06/03/2026 às 10h, no Portal de Compras Eletrônicas da ADE SAMPA. O edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico: Portal de Compras Eletrônicas da ADE SAMPA, de modo que os interessados poderão se inteirar das condições de participação da sessão pública.

Conforme instrução do Processo SEI 8710.2026/0000192-0, a Diretoria Executiva, com fundamento no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da ADE SAMPA (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), autorizou os trâmites necessários para publicação do edital, com observância do Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias, RICCAP, e das legislações municipais e federais aplicáveis, considerando, em especial, o Termo de Referência (doc. 151608603).

Para compor a Comissão de Seleção do certame, ficam designados:

Presidência do Certame
Titular: Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva - Gerente
Suplente: Mariana Beatriz Silveira de Oliveira - Assessora

Equipe de Apoio:
Titular: Erika Ribeiro de Paula - Assessora
Suplente: Gabriel Lima Santos - Assistente
Suplente: Flavia Pereira de Siqueira Marques - Assistente

Equipe Técnica:
Everton Carlos Prates - Gerente
Brunno Cesar Molinaro - Coordenador

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151743616

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0001401-5 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 151707769) , as justificativas da área técnica (docs SEI 148427013, 148884961 e 151732378 ) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento aos contratos GLC/CLC nº 022/2024 , GLC/CLC nº 023/2024 e GLC/CLC nº 032/2024, cujo objeto é credenciamento de empresas operadoras de assistência odontológica, para Fornecimento de plano odontológico coletivo empresarial, por livre adesão, para atendimento dos funcionários, dependentes legais e seus agregados da São Paulo Turismo S/A., conforme segue:

CARE PLUS ODONTOLOGIA ASSISTENCIAL LTDA.

Fica prorrogado o prazo contratual por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 26/02/2026, para viger até 25/02/2028, com reajuste de 6,06%, utilizando como base o índice ANS (Agência Nacional de Saúde).

.Altera-se a razão social da contratada de forma a constar a atual CARE PLUS ODONTOLOGIA ASSISTENCIAL LTDA.

SEMPRE ODONTO PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA

Fica prorrogado o prazo contratual por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 27/02/2026, para viger até 26/02/2028, com reajuste de 6,06%, utilizando como base o índice ANS (Agência Nacional de Saúde).

DENTALPAR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESARIAL LTDA

Fica prorrogado o prazo contratual por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 19/03/2026, para viger até 18/03/2028, com reajuste de 6,06%, utilizando como base o índice ANS (Agência Nacional de Saúde).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151690550

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento de entretenimento mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento aos eventos: “SEMANA DAS MULHERES - ITAQUERA” e “SEMANA DAS MULHERES - SANTANA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0001368-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 151690022), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1088467, visando a contratação de empresa para fornecimento de entretenimento mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento aos eventos: “SEMANA DAS MULHERES - ITAQUERA” e “SEMANA DAS MULHERES - SANTANA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 02/03/2025 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 151703695

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000634-1

INTERESSADA: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERAÇÃO

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

DSV/DTC

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. AVP0D57 ( ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:. AYP0D57.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000634-1

INTERESSADA: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Despacho   |   Documento: 151705084

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000799-2

INTERESSADA: OSASCO COMERCIO DE BATERIAS LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

DSV/DTC

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. EUG2C69 (ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:. EUG2C29.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000799-2

INTERESSADA: OSASCO COMERCIO DE BATERIAS LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 151677312

7410.2026/0001158-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001158-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FUL6B95 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203200258 pesquisada em 25/02/2026

BWY5520 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205148938 pesquisada em 25/02/2026

PII8B75 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204845810 pesquisada em 25/02/2026

EEI3I42 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204255775 pesquisada em 25/02/2026

EWJ2045 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204709558 pesquisada em 25/02/2026

EFU5602 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203863645 pesquisada em 25/02/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 151680925

7410.2026/0001188-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AURIQUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001188-4

INTERESSADA: AURIQUÍMICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CPN4525 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204635481 pesquisada em 25/02/2026

EWD3F13 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204705335,1-204883918,1-204977322 pesquisada em 25/02/2026

GDC0B64 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204699387,1-205101516 pesquisada em 25/02/2026

TMC7E25 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203307930,1-204246290 pesquisada em 25/02/2026

ELM4781 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204453828 pesquisada em 25/02/2026

FWC0533 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203140591,1-203282097,1-204560266 pesquisada em 25/02/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 151650359

PROCESSO SEI N.° 7410.74102025/0021836-3

INTERESSADA: TRANS ZANETI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJZ2D22 STZ0B61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151647978

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001187-6

INTERESSADA: TRUE COLOR PIGMENTOS E CORANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DMN9E25 GGX0H84 TJY2A63 TKN9C86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151645512

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001117-5

INTERESSADA: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJW4I83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151639550

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001102-7

INTERESSADA: TRANSCOM TRANSPORTES TATUÍ LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJZ5D42 EJZ5D51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151637101

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0000408-0

INTERESSADA: FLYSEG VISION LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DFZ2C25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151636264

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001100-0

INTERESSADA: BOUTIQUE DO GÁS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOF2E22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151631403

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0000519-1

INTERESSADA: TRANSPORTES BORELLI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMD7C19 ETT3J35 FCI2D85 FFL5C04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151672916

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001135-3

INTERESSADA: COOPERLIQUIDOS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGISTICA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AHV8539 ASS7C87 EJX0C39 FDZ2952 FDZ2956 GHI9B54 IPU6A69 ISB0421 ISB0422

ISB0423 ISB0424 ISC0422 ISC0E21 ISG5J16 IST5E50 IUQ6C55 IVF8G92 IVW1246

IWA3374 IWD3E01 IWD3E31 IWD3F14 IWD3F44 IWD3F45 IWD3F46 IWD3F47 IWD3F52

IWJ0998 IXG2H16 IXT8669 IXY0E39 IYA2G32 IYD2085 IYE0D73 IYJ0581 IYX6A42

IYX7H17 IYZ5H50 IZJ4J02 IZJ9J73 JAK3639 JAK3943 JAK4145 JAK6G05 JAK8E85

JAL3C22 JBD8J49 JBH1A40 JBP3B39 JBU2H28 JBV6G82 JBY0B64 JBY1G30 JBY4I03

JBZ0D56 JCB8F21 JCC8B91 JCG9C28 JCG9H25 JCH5E21 JCH9B96 JCI0A95 JCJ6C81

JCK2I49 JCL8H24 JCM8H79 JCP1D41 JCU3G76 JCY5G93 JDA4B67 JDA4B68 JDA4B69

JDA4B70 JDA4B71 JDC8A69 JDC8B54 JDC9E05 JDC9E06 JDC9E08 JDC9E09 JDC9E11

JDC9E12 JDC9E14 JDC9E15 JDE8F89 JDE9D71 JDF5H92 JDG4H95 JDH4J37 JDH8C51

JDI1C91 JDJ6D43 JDK4A48 JDK4B50 JDK4C50 JDN9A93 MBK7395 MGH1I77 MGJ4B27

MGO4E08 MGS4H97 MHJ5H39 MHL3253 MHM2H69 MHN0B49 MIJ2420 MLK0524 MLN3806

MLV8F17 MMC9665 MMK8B99 OKF1A36 QHM2430 QIH7C01 QIJ0649 QIL9A23 RAA9J64

RLL8B86 RYB8C54 RYB8G74 RYB8H54 RYG1C74 RYG7H09 RYI5B76 RYI5D37 RYI5I96

RYI5J76 RYI6A46 RYL1G67 RYN2G47 RYP1H57 RYP9D26 RYR0C46 RYR8A56 RYS8I01

RYS8I21 RYX4I51 SXE6B83 SXE6D83 SXG8I49 SXL5A66 SXM7H22 SXY7F11 SXZ4F55

TPL1B13 TPQ6B58 TQO1F46 TQO2A65 TQP4G06 TQX2C24 TQX6A14 TQY1J49 TQZ0B90

TQZ4B82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 154

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151677404

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001158-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AYE7655 BWY5F42 CDL5412 CTS4749 CZZ6562 DHT6H39 DKP8958 DPC6E83 DPC6H82

DPC6H83 DRM0A31 DTA3F99 EKH0831 EKH1121 ELW6A51 EVO2886 EVO2H30 EVO2H31

EVO2H33 EVO2H35 EVO2I87 EVO2I88 EVO2I89 EVO3C95 EVO3C96 EVO3C97 EWJ2046

EWJ2A51 EWJ2A52 EWJ2A92 EWJ2A94 EWJ2A95 EZU9572 FGW3440 FIV1019 OYS1H71

REF9I61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 37

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151681078

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001188-4

INTERESSADA: AURIQUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELW1747 EXG3E06 GHB7B02 GHW7C81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151697364

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001190-6

INTERESSADA: CESLOG CESARI LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPC7F64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151702503

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001197-3

INTERESSADA: APOLO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPO0C46 CRO2F21 DEF6E34 DNR9998 EGX6555 ELF0748 EXS6J11 FOU0I51 FWQ5827

FXD8I19 FXH2B20 FYK5F53 FZX3A33 GAR2D39 GAX7F74 GBN6C91 GJH7E71 GKC1F31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151714482

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001239-2

INTERESSADA: COMBULUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDY3H84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151320594

PORTARIA Nº 003/26

Diogo Batista Soares, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

I - Designar para integrar a Comissão de Averiguação Preliminar, que tem por objeto a apuração dos fatos constantes no e-mail identificado pelo documento SEI nº 151320323, os membros abaixo designados, sob a Presidência do primeiro nomeado:

- Paulo Sérgio Mendonça Cruz - RE nº 8673-8;
- Tadeu Sanchez - RE nº 8393-3;
- Letícia Regina Salicio Brandão - RE nº 7890-5;
- Greyce Kelly Dias G de Mattos - RE nº 8470-1;
- Djean Regina da Silva - RE nº 8126-4.

II - A Comissão poderá solicitar o auxílio de outros funcionários da COHAB-SP, naquilo que se fizer necessário, e terá como atribuições:

A) Identificar, no Relatório Final da Averiguação Preliminar, quais eventuais condutas irregulares foram atribuídas; e

B) Avaliar, sob o aspecto funcional, as condutas identificadas, fazendo as recomendações pertinentes.

III - A Comissão deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, para a conclusão dos trabalhos, a partir desta data.

Ciência aos membros da Comissão.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Diogo Batista Soares
Diretor Presidente

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 151710094

Processo SEI nº 7810.2025/0000976-9 - Edital nº 020/SP-URB/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK E DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA SOB A AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA DENOMINADO BOULEVARD JK

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E JULGAMENTO FINAL

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros presentes da Comissão Especial de Licitação designada por meio do Despacho de doc. 130939715 do Sr. Presidente, na SÃO PAULO URBANISMO, situada na Rua Líbero Badaró, 504 - 16º, bairro: Centro - São Paulo - SP, para Julgamento das Propostas Comerciais e Julgamento Final.

1 - CORREÇÕES DE ERROS CONSTATADOS NOS CÁLCULOS ARITMÉTICOS, COM BASE NO SUBITEM 17.6.2 DO EDITAL Nº 020/SP-URB/2025

Primeiramente, cabe esclarecer que, com base no subitem 17.6.2 do Edital de Licitação nº 020/SP-URB/2025, ocorreram correções de erros constatados nos cálculos aritméticos de algumas Propostas, de modo que, foram adotados para o julgamento das Propostas Comerciais os valores totais resultantes das respectivas correções efetuadas, nos termos do citado subitem do Edital.

2 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS, COM BASE NO SUBITEM 17.5 DO EDITAL Nº 020/SP-URB/2025

Com base nos cálculos realizados, conforme doc 151709862, seguem as Notas das Propostas de Preços (NP) abaixo:

LICITANTE NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
GEOMÉTRICA 81,17
CONSÓRCIO SIP 88,51
CONSÓRCIO EPT RECONVERTE 85,45
CONSÓRCIO PROJETA JK 77,33
CONSÓRCIO BOULEVARD JK 79,52
CONSÓRCIO MBCB-6 74,31
CONSÓRCIO MULTIPLANO NOVA ENGENHARIA 82,25

3 - JULGAMENTO FINAL - PONDERAÇÃO ENTRE TÉCNICA E PREÇO, COM BASE NO SUBITEM 18.1 DO EDITAL Nº 020/SP-URB/2025

Com base nos cálculos realizados, conforme doc 151709988, seguem as Notas Finais (NF) abaixo:

LICITANTE NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO FINAL
GEOMÉTRICA 89,80 1ª COLOCADA
CONSÓRCIO SIP 89,58 2ª COLOCADA
CONSÓRCIO EPT RECONVERTE 86,89 3ª COLOCADA
CONSÓRCIO PROJETA JK 81,33 4ª COLOCADA
CONSÓRCIO BOULEVARD JK 80,91 5ª COLOCADA
CONSÓRCIO MULTIPLANO NOVA ENGENHARIA 79,87 6ª COLOCADA
CONSÓRCIO MBCB-6 77,59 7ª COLOCADA

4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os documentos que embasaram este julgamento, bem como esta Ata, estão disponíveis para consulta no processo SEI 7810.2025/0000976-9, devendo o pedido de vistas, ser encaminhado para o e-mail: licita@spurbanismo.sp.gov.br, ressaltando que este procedimento licitatório possui FASE RECURSAL ÚNICA, conforme subitem 22.1 do Edital nº 020/SP-URB/2025.

Fica designada a data de 03/03/2026 às 09h30min, para a realização da Sessão Pública de NEGOCIAÇÃO da Licitante classificada em 1º Lugar, nos termos do item 20 do Edital nº 020/SP-URB/2025, a ser realizada no Auditório da SÃO PAULO URBANISMO, situado na Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - Sala 154, bairro: Centro - São Paulo - SP.

Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Comunique-se   |   Documento: 151755696

7810.2026/0000237-5 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: NOVA VERSALHES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ Nº35.952.698/0001-20

COMUNIQUE-SE: (Ficam os interessados comunicados a reapresentar Tabela Resumo compatível com a área de Matricula nº 288.351 do 15º CRI e das áreas dos contribuintes nº 085.123.0078-7; 085.123.0059-0; 085.123.0058-2; 085.123.0057-4; 085.123.0056-6; 085.123.055-8; 085.123.054-1; 085.123.0046-9, bem como do Levantamento Planialtimetrico cadastral

O prazo para atendimento deste Comunique-se é de 30 dias corridos contados da data de publicação no Diário Oficial do Municipio. Dúvidas e informações complementares poderão ser obtidas na Sala de Atendimentoda SP Urbanismo as terças e quintas feiras das 14:30 as 17:00h, mediante agendamento pelo endereço eletronico: duvidasopurb@spurbanismo.sp.gov.br.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 151605622

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000347-4, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (151224129) e do parecer da assessoria jurídica (151601498), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de RIO CINEMA DIGITAL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.647.242/0001-98, para o licenciamento da obra audiovisual "A MENINA E O MAR" para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) onerando a dotação correspondente (151271602).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Luan Felipe / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 151232069

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000235-4, em especial da justificativa da área técnica responsável (150516903) e do parecer da assessoria jurídica (151225674), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de SIAESP - SINDICATO DA INDUSTRIA AUDIOVISUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.796.364/0001-68, para formalizar o apoio, sob a forma de patrocínio, para realização de Parceria com o Cinema do Brasil no European Film Market, pelo valor total de R$ 113.560,00 (cento e treze mil quinhentos e sessenta reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (150528959).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Anna Paula Montini / Gabriel Portela

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 151715242

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000143-9

Extrato do Termo de Contrato nº 024/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: AVANT TIME TRANSPORTES E LOGISTICAS DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.737.452/0001-96

Objeto: Retirada e armazenagem durante 06 (seis) meses e posterior devolução de equipamentos do CEU Arthur Alvim

Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 24/02/2026, durante o prazo de 06 (seis) meses ou até a devida devolução dos equipamentos
e aceite da Spcine.

Gerência Executiva de Gestão

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 151702238

EXTRATO DE CONTRATO ADITAMENTO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001843-5

Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA - SAC, inscrita no CNPJ sob o nº 59.090.092/0001-90

Objeto do contrato: O presente tem por objeto o aditamento do contrato no projeto “Prospecção, preservação e difusão de acervos audiovisuais da Cinemateca Brasileira”.

Valor: R$00,00

Prazo de Vigência: A partir de 18/07/2025 e permanecerá em vigor até 29/12/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 151393555

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 61/2026 - SEI nº 6011.2026/0000561-0 - Luiz Otavio Vieira dos Santos, RF: 919.898.9, Assessor II, Comissionado, EH: 112014040000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Maria do Espirito Santo Gama de Sousa, RF: 509.958.7, Comissionada, lotada na Divisão de Ingressos e Cadastros - DGP.3 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014030000000, durante suas férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

Portaria   |   Documento: 151438094

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 62/2026 - SEI nº 6011.2026/0000568-8 - Raul Bueno da Fonseca, RF: 931.195.5, Assessor I, Comissionado, EH: 112014020000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Sônia Regina Sarti, RF: 619.237.8, Comissionada, lotada no Gabinete do Secretário, da Casa Civil, EH: 117009000000000, durante seu impedimento legal por férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

Portaria   |   Documento: 151282461

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 055/2026 - SEI nº 6011.2026/0000527-0 - Paulo Roberto Da Silva Soares Filho, RF: 938.372.7, Assessor I, Comissionado, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Gustavo Araujo Canhan, RF: 857.382.4, Comissionado, lotado Departamento de Tecnologia da Informação - DTI - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017090000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/03/2026 a 21/03/2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 150804438

PROCESSO: 6021.2025/0060325-1

INTERESSADA: Iara de Melo Sousa, RF. nº 839.950.6, vínculo 2

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Apresentação de pedido de exoneração do cargo. Proposta de extinção sem julgamento do mérito. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 52/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Sr. Procurador lotado nesta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, nos termos do artigo 153 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19, EXONERO, a pedido, a servidora Iara de Melo Sousa, RF. nº 839.950.6, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, a partir de 14/10/2025;

II. DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 75, inciso VI, do Decreto Municipal nº 43.233/03, observando-se o § 2º do referido dispositivo, permanecendo injustificadas as faltas cometidas;

III. Publique-se; e

IV. Encaminhe-se, após, à Secretaria Municipal de Educação (SME) para expedição da respectiva Portaria e ANOTAÇÃO EM PRONTUÁRIO da ex-servidora Iara de Melo Sousa, RF. nº 839.950.6, vínculo 2, do número deste processo, pois, de acordo com o § 2º do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03, será obrigatória a reabertura do feito se restabelecido o vínculo funcional, ficando suspenso o prazo prescricional nos termos do artigo 170, inciso I, do mencionado Decreto.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 151278830

PROCESSO: 6021.2025/0075007-6

INTERESSADA: Kelly Rosane de Souza Azevedo, RF. nº 812.568.6, vínculo 1

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de Inquérito Administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 61/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Kelly Rosane de Souza Azevedo, RF. nº 812.568.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, VIII, XI e XII, e 179, caput e inciso III, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 150563398

PROCESSO: 6021.2025/0087279-1

INTERESSADA: Andrea Rabello da Silva, RF. nº 694.018.8, vínculo 1

ASSUNTO: Pedido de reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADOS: Roberto Ricomini Piccelli, OAB/SP nº 310.376; Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos, OAB/SP nº 473.297; Maria Clara Caneiro Castrizana, OAB/SP nº 492.303; Juliana Beatriz de Paula Guida, OAB/SP nº 492.970; Pedro Guimarães Pereira Alves, OAB/SP nº 527.705; e, João Pedro Neres Rodrigues, OAB/SP nº 515.623.

DESPACHO n° 50/2026 - SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto Municipal n° 63.390/24, à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 151226919

PROCESSO: 6021.2026/0005968-5

INTERESSADOS: Adriane Gamba, RF. nº 676.693.5, vínculo 1

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 55/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Adriane Gamba, RF. nº 676.693.5, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e médio Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 151227910

PROCESSO: 6021.2026/0006046-2

INTERESSADA: Jociene de Souza Papp, RF. nº 630.307.2, vínculo 1

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

ADVOGADA: Maria Aparecida de Almeida Camilo, OAB/SP nº 46.817

DESPACHO nº 56/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Jociene de Souza Papp, RF. nº 630.307.2, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente de Suporte Operacional Nível III, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 150725442

PROCESSO: 6018.2025/0124414-3

INTERESSADO: Douglas Sabino dos Santos, RF. nº 830.539.1, vínculo 2

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativO. Acolhimento.

DESPACHO nº 63/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Douglas Sabino dos Santos, RF. nº 830.539.1, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Saúde Nível I, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 140, 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 151680209

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

951.597.6 GUSTAVO FREIRE DE OLIVEIRA BORGES 02 03/02/2026

883.128.9 MARINA CONTER FRANCO 02 25/02/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 151679166

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8893829/1

KELLY DE JESUS DELFINO

NIVEL I

3

QM3

25/02/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 151748851

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8012962/1 MICHELE LUIZ SANTANA FERMI 003 17/12/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5973821/3 SOLANGE RODRIGUES 004 02/02/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8509344/1 GISELE REGINA DE GOES 001 06/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7115831/2 LUCIANA GARCIA RATCOV 002 05/02/2026 143
8283974/1 TATIANA ZACARIAS BARROS 007 07/02/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 001 17/12/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6596291/2 RICARDO RUI RODRIGUES ROSA 029 20/01/2026 143
7746946/3 ORLANDO DE JESUS SILVA 001 17/02/2026 143
7907796/1 FERNANDA CRISTINA GONCALVES ROMERO 084 17/09/2025 146
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 025 21/01/2026 143
8336997/2 PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 014 09/02/2026 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 039 12/01/2026 143
8930431/1 ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 001 19/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6548245/1 NEUSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 028 22/01/2026 143
6847803/2 SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 017 03/02/2026 143
6847803/3 SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 017 03/02/2026 143
6888461/2 EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 028 23/01/2026 143
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 012 07/02/2026 143
7218303/1 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 013 06/02/2026 143
7556136/1 SELMA MAIA DOS SANTOS 035 12/01/2026 143
7556136/2 SELMA MAIA DOS SANTOS 035 12/01/2026 143
7557361/2 SAMARA REJANE SEILER 029 22/01/2026 143
7769849/1 DAVID LEANDRO CAVALCANTE 008 11/02/2026 143
7811055/1 ELAINE CRISTINA LOPES DE LIMA VIANA 028 26/01/2026 143
7998392/1 CRISTINA DIAS DOS SANTOS RODRIGUES 063 02/12/2025 143
7999313/4 BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 029 23/01/2026 143
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 027 27/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7557361/1 SAMARA REJANE SEILER 029 22/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 019 04/02/2026 143
6859411/1 SIDNEY ALVES DOS SANTOS 014 06/02/2026 143
6859658/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES 005 13/02/2026 143
7612370/3 CARLOS JOSE DE SOUZA 013 06/02/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8468419/1 JESSICA DO AMARAL CORREIA TEIXEIRA 008 02/02/2026 143



SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DO DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8040842/1 RODRIGO PEREIRA DA SILVA MAIA 036 01/02/2024 143

Despacho deferido   |   Documento: 151736428


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
5782953/1 HERMINIA ALMA POLOTZEK
6948022/2 SOLANGE APARECIDA TORRECILLAS PAIVA
6961991/3 SILVANIR APARECIDO PAIXAO BRANCO
6991203/2 WALKIRIA MAGALHAES DA SILVA
7589573/1 CHRISTIANE VIRGINIA MILIONS

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8024821/2 ANA MARIA AKEMI DE FARIA YOSHITAKE

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
8102643/1 LUCIANA JANAINA DE SOUZA BONFIM

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151707703


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7166869/1 FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA 23/02/2026 NEG/143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 19/02/2026 NEG/143
8311285/2 GABRIELA CRISTIANE BARROS TEIXEIRA 20/02/2026 NEG/143
8316261/2 HELIO FERREIRA DE JESUS 18/02/2026 NEG/143
8329460/2 MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 23/02/2026 NEG/143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 05/03/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7108494/2 REGINA APARECIDA DOS SANTOS 23/02/2026 NEG/143
7159412/4 MARIA DOLORES DANTAS 10/02/2026 NEG/146
7165153/4 MARIA DE FATIMA DE SOUZA CLEMENTE 23/02/2026 NEG/143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 23/02/2026 NEG/143
7250924/1 MARILDA ROCHA 19/02/2026 NEG/143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 19/02/2026 NEG/143
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 23/02/2026 NEG/143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 23/02/2026 NEG/143
7747497/1 MARLENE APARECIDA MEDEIROS PEREIRA 19/02/2026 NEG/143
7762216/1 SANDRA CONVENTI 23/02/2026 NEG/143
7784228/2 MARINA GREGINI TROVAO 19/02/2026 NEG/143
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 19/02/2026 NEG/143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 19/02/2026 NEG/143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 23/02/2026 NEG/143
8164479/1 MARCOS PAULO FERNANDES 19/02/2026 NEG/143
8164479/2 MARCOS PAULO FERNANDES 19/02/2026 NEG/143
8216452/1 PRISCILA TEREZA PIO 23/02/2026 NEG/143
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 17/02/2026 NEG/143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 26/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9166629/1 GIRLANDE DE ARAUJO SILVA 18/02/2026 NEG/143
9206451/1 HELLEN CRISTINE DE SIQUEIRA CRUZ 18/02/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151707972


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6280218/2 VALERIA CASTROGIOVANNI 030 04/02/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151708427


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7907796/1 FERNANDA CRISTINA GONCALVES ROMERO 058 10/12/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 002 05/02/2026 143
8398429/1 GABRIEL MELO DOS SANTOS 002 10/02/2026 143
8398429/2 GABRIEL MELO DOS SANTOS 002 10/02/2026 143
9350136/1 MAGNA NASCIMENTO HONORO OLIVEIRA 005 02/02/2026 143
9362282/1 DANIELE DE SOUZA SOMENSARI 005 09/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584080/1 ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 001 08/02/2026 143
7095244/1 CAIO DOMINGOS DA SILVA 03/02/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151708647


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO 45.323/2004

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8462194/1 FABIANA GONCALVES PICAGLI LEITE RIBEIRO 12/02/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151708754


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6225161/ ENY DE SOUZA MARTINS 24/02/2026
6864473/ ISABEL CRISTINA GONCALVES 24/02/2026
7229887/ EDNA DO PATROCINIO 24/02/2026
7455518/ ELISANGELA APARECIDA LUZ 24/02/2026
8016801/ MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 24/02/2026
8206236/ FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 24/02/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7250142/ DAISY APARECIDA SEVERIANO BATATINHA 23/02/2026 143
7408927/ BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO 23/02/2026 143
7495137/ DARIO DE OLIVEIRA 23/02/2026 143
7510063/ LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO 23/02/2026 143
7534337/ MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 23/02/2026 143
7719418/ ANA CRISTINA COUTINHO 23/02/2026 143
7991959/ KELI ALVES SANTOS 23/02/2026 143
7992114/ ELIZABETH CAMPOS DIAS 23/02/2026 143
8007519/ DANILO MOREIRA DE AGUIAR 23/02/2026 143
8464260/ GIOVANNI SCATAGLIA BOTELHO PAZ 23/02/2026 143
8480532/ ROSILDA SILVA SANTOS DA CONCEICAO 23/02/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7154844/ MARCIO REIS COELHO 23/02/2026 143
7213883/ MARCIA VILELA SALES 23/02/2026 143
7379030/ EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO 23/02/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 23/02/2026 143
8000875/ ANA LUCIA CARLOS BERNARDINO BRANDAO 23/02/2026 143
8025398/ SANDRO CEZAR ALEXANDRE 23/02/2026 143
8326045/ LUZENI DOS REIS ANJOS 23/02/2026 143
8510571/ JULIANA SCARPA ZEPPELINI 23/02/2026 143
8535353/ VANESSA CIZO DA SILVA 23/02/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5129231/ ZENY LENCKUS RUGGIERI 24/02/2026
6142567/ GERALDO MAJELLA MACHADO 24/02/2026

Relação de Faltas dos Convocados para Revisão de Aposentadoria

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7378599/ MARCOS PAULO LYRA 24/02/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8061131/ ROBERTA SILVA APPARECIDO 12/02/2026 160


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151708866


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6106358/2 ISAIAS RODRIGUES CAVALCANTI 180 18/12/2025 143
6120971/3 GILMAR DE SOUSA LIMA 001 18/02/2026 143
7049595/3 MARIA BENEDITA BRUNELLI 002 19/02/2026 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 017 08/02/2026 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 017 08/02/2026 143
7199864/1 MARIA INES MINELLO 011 03/02/2026 143
7203799/1 MARIA JOSE DE SOUZA 030 18/02/2026 143
7227469/3 MARCO OTAVIO DE MATOS JUNIOR 005 20/02/2026 143
7255926/2 GABRIELA MITSUE YAMAMOTO KISHIMOTO 030 12/02/2026 143
7339429/2 CATIA DOS SANTOS 019 06/02/2026 143
7844298/1 OSVALDO DUTRA SALOMAO 030 12/02/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 001 19/02/2026 143
7934637/1 MARCOS ANTONIO PEREIRA 001 18/02/2026 143
8000689/1 ISIS DELOCI DA MOTA 002 18/02/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 001 17/02/2026 143
8066868/1 PRISCYLLA SILVA VERALDI 014 18/02/2026 143
8226300/1 MARIA JOSE FERNANDES XAVIER GOMES 001 18/02/2026 143
8227349/1 LUCIANA AIKAWA 008 13/02/2026 143
8232016/1 ECRYD CRISTINE FERNANDES ABDALA ELIAS 014 10/02/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 060 23/02/2026 143
8295778/2 ANA MARIA SILVA CAMPOS 002 20/02/2026 143
8295778/2 ANA MARIA SILVA CAMPOS 002 23/02/2026 143
8298441/2 APARECIDA BELISARIO 017 23/01/2026 143
8300798/2 CLAUDINEIDE DA SILVA OLIVEIRA 001 25/02/2026 160
8302081/2 ALDO ALVES DE OLIVEIRA 014 10/02/2026 143
8311331/2 GABRIELA GONCALVES RICCIARDI 016 05/02/2026 143
8313563/2 FLAVIO BANDEIRA MACIEL 001 03/02/2026 143
8314616/2 ISABEL CRISTINA DE PAULA ISABEL 004 17/02/2026 143
8315566/2 IVANILZE FERREIRA DE MORAIS 001 17/02/2026 143
8326070/2 LUZIA GOMES ALVES 007 19/02/2026 143
8329371/2 MARIA APARECIDA SILVA FERREIRA DE JESUS 002 18/02/2026 143
8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 030 23/02/2026 143
8329966/2 MARIA ISABEL TOMAS SALGUEIRO 001 15/02/2026 143
8331502/2 MARIA DE LOURDES MARTINS DE SANTANA FERREIRA 015 18/02/2026 146
8337845/2 RAFAEL ARTUR ALENCAR DE SOUZA 003 20/02/2026 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 20/02/2026 143
8365768/2 CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO 005 18/02/2026 143
8930317/1 GISELE CRISTINA TEMPESTA 001 13/02/2026 146
9058290/2 ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 004 17/02/2026 143
9181946/1 CYNTHIA CAROLINNE MENESES DE CARVALHO 180 23/02/2026 148
9210849/1 MIRIAN DOS SANTOS BARBOSA LIMA 009 19/02/2026 160
9301763/1 LUIZ DOS SANTOS BARROS 002 16/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5125715/2 MARIA CLAUDIONORA DE DEUS 003 18/02/2026 146
7890010/1 DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA 030 23/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5661439/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 030 23/02/2026 143
5712530/2 EUNICE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 023 20/01/2026 146
5744415/3 ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 045 23/02/2026 143
5766427/2 DENISE RAMOS PESSINI 030 23/02/2026 143
6130500/3 MARIA IVONE KEILLER GOMES 014 20/02/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 19/02/2026 143
6393187/2 SUELY LEITE HATADA 027 25/01/2026 143
6659616/5 HELENA MARIA TOFOLI 079 25/02/2026 160
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 002 19/02/2026 143
6717047/2 MARIA TERESA DE OLIVEIRA FERRAREZE 014 16/02/2026 143
6738079/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 015 15/02/2026 143
6779221/1 ANA ELISA MARINHO PINTO 002 25/02/2026 160
6779221/2 ANA ELISA MARINHO PINTO 002 25/02/2026 160
6814026/1 ELIANA DE ARAUJO 007 20/02/2026 160
6862691/3 VALDA CRISPIM DE ARAUJO GRAHOR 017 10/02/2026 160
6879756/2 LEONIDAS LUIZ PEREIRA 002 25/02/2026 160
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 060 19/02/2026 143
6926134/1 RAFAELLA CARDOSO LOPES CARCAVALLO 005 23/02/2026 143
6957412/1 JUSSARA VICENTINA PANICHI 021 12/02/2026 143
7037287/1 HORACIO FERNANDES BISPO 001 20/02/2026 143
7125615/2 TERESA CRISTINA SILVA 015 13/02/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 002 19/02/2026 143
7141343/1 WALTER LUIZ DOS SANTOS 015 19/02/2026 143
7190051/1 MARLI PEREIRA DA SILVA 012 12/02/2026 143
7218303/1 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 020 19/02/2026 143
7231181/1 ROSEMARY CURVELO MOITINHO 060 24/02/2026 143
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 008 09/02/2026 146
7239211/1 MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 003 09/02/2026 143
7249781/2 HERMINIA EMILIA GUIRAU PAULO 002 10/12/2025 143
7286406/1 LUCIMEIRE PEREIRA BEZERRA DOMINGUES 034 25/02/2026 160
7286406/2 LUCIMEIRE PEREIRA BEZERRA DOMINGUES 034 25/02/2026 160
7300069/1 ADELAIDE APARECIDA EDUARDO FLORENCIO DE OLIVEIRA 004 11/02/2026 146
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 03/02/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 03/02/2026 143
7359497/1 NILZA MARIA VILELA REIFF 002 25/02/2026 160
7359641/1 RAQUEL KAREN FRANCISCO MORAIS 023 25/02/2026 160
7413602/1 NELI DA SILVA ALMEIDA 012 02/02/2026 146
7478224/1 DIONE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 003 25/02/2026 160
7479166/1 RENATA CAMACHO DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
7486332/1 NILDETE SANTOS DE PAULO 016 12/02/2026 143
7486332/2 NILDETE SANTOS DE PAULO 016 12/02/2026 143
7486928/1 LUCIANA PEREIRA CASTRO 090 12/02/2026 143
7493011/1 MARCIA ALOISIA RIBEIRO CAVALLARI 005 19/02/2026 143
7508441/1 LUCIA FERNANDES BUENO 015 13/02/2026 143
7508441/2 LUCIA FERNANDES BUENO 015 13/02/2026 143
7517408/1 PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 030 23/02/2026 143
7521120/1 FABIANE RAMOS DE MORAIS 022 25/02/2026 160
7521120/2 FABIANE RAMOS DE MORAIS 022 25/02/2026 160
7538413/1 WELLINGTON GUSTAVO PEREIRA 004 02/07/2024 143
7703406/1 MARCIO LUIZ OKADA AMOROSO QUEDINHO 005 17/02/2026 143
7705824/1 LUCIANA VELASCO SANTOS 002 19/02/2026 143
7712928/1 SIMONE PASSINI 028 25/02/2026 160
7728662/1 GENI ROSA DE OLIVEIRA XAVIER 028 20/02/2026 160
7733160/2 IRENE DA SILVA 035 13/02/2026 143
7745494/1 MARIZILDA SALORNO TAMOSIUNAS 007 19/02/2026 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 060 20/02/2026 143
7776179/2 MARILIA DAS GRACAS MARTINS DE NOBREGA DOS SANTOS 002 19/02/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 003 18/02/2026 143
7788797/1 MARIA CRISTINA FERRAIOLO 014 19/02/2026 143
7804709/1 DEBORA FAVA 080 12/02/2026 143
7808500/1 ANA MARIA MACEDO DE SOUZA TOSATTO 008 19/02/2026 160
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 030 23/02/2026 143
7867263/2 LUCIANO BASSINE FERREIRA 002 19/02/2026 143
7892420/1 ADRIANO DA SILVA BARBOSA 060 20/01/2026 143
7919590/1 MAURICIO BRAULIO 030 23/02/2026 143
7924666/1 MARIANA SARTESCHI DURIGAN 030 23/02/2026 143
7927410/1 ADRIANA GUIZZARDI 060 23/02/2026 143
7930488/1 DEBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES 089 13/02/2026 160
7934131/1 FABIO DE SOUSA TEIXEIRA 002 12/02/2026 146
7938535/1 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 028 25/02/2026 160
7938535/2 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 028 25/02/2026 160
7960077/1 NANCI GONCALVES DA SILVA 013 13/02/2026 160
7960077/2 NANCI GONCALVES DA SILVA 013 13/02/2026 160
7962894/1 ELISABETE PEREIRA DE FREITAS 045 23/02/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 002 23/02/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 001 20/02/2026 143
8043868/1 MABIA RODRIGUES DOS SANTOS 007 17/02/2026 143
8044422/1 ANA PAULA RIBEIRO KUNTZ 077 25/02/2026 160
8046565/1 MARISTELA MANSOUR 002 19/02/2026 143
8047324/1 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 001 20/02/2026 143
8051615/2 LYGIA REGINA FAVARO 003 18/02/2026 146
8056714/1 MANOELA CORREIA DA SILVA 003 18/02/2026 143
8056714/2 MANOELA CORREIA DA SILVA 003 18/02/2026 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 007 19/02/2026 146
8061891/3 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 007 19/02/2026 146
8065896/1 ROSANA BONETTI 004 23/02/2026 143
8073597/1 LUCIANE BARBOSA DA CONCEICAO 023 25/02/2026 160
8078670/2 RODRIGO SCHULZ FERREIRA 030 23/02/2026 143
8119341/1 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 001 25/02/2026 160
8119341/3 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 001 25/02/2026 160
8125333/1 ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 030 23/02/2026 143
8126909/2 ANA CLAUDIA JARDIM DUARTE 001 23/02/2026 146
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 005 06/02/2026 143
8154082/1 MICHELY SARAH MONTUAN 001 23/02/2026 143
8161470/1 LUCIANA AMARAL FIALE 030 23/02/2026 143
8164584/1 MARIA JANETE DO NASCIMENTO CHAVES 001 19/02/2026 143
8174750/2 JOYCE ALVES DE ALMEIDA ROCHA 009 20/02/2026 143
8174750/3 JOYCE ALVES DE ALMEIDA ROCHA 009 20/02/2026 143
8181888/1 LAUDELINO GONCALVES VIEIRA 013 19/02/2026 160
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 19/02/2026 143
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 014 12/02/2026 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 014 12/02/2026 143
8199248/1 LUCIANE DOS SANTOS CAETANO TORRACA 002 19/02/2026 143
8199248/2 LUCIANE DOS SANTOS CAETANO TORRACA 002 19/02/2026 143
8204772/1 EUDENICE QUEIROZ NEVES 060 13/02/2026 143
8204772/2 EUDENICE QUEIROZ NEVES 060 13/02/2026 143
8211566/1 GISLAINE MOLIDY TEOFILO 030 23/02/2026 143
8212147/1 ANDREA SILVA LISBOA ANTONIOLI 030 19/02/2026 143
8213780/1 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 008 20/02/2026 160
8213780/2 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 008 20/02/2026 160
8244057/1 TIAGO ALVES BEZERRA MIGUEL 014 20/02/2026 160
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 001 18/02/2026 143
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 001 13/02/2026 143
8361754/2 BRUNA PEREIRA ALVES 014 20/02/2026 143
8369101/1 GIZELA OLIVEIRA ALEXANDRE 023 25/02/2026 160
8369101/2 GIZELA OLIVEIRA ALEXANDRE 023 25/02/2026 160
8369453/1 CLARICE ALEXANDRA PINHEIRO 030 12/02/2026 143
8369453/2 CLARICE ALEXANDRA PINHEIRO 030 12/02/2026 143
8370541/1 TATIANA NUNES DA SILVA 005 18/02/2026 143
8371954/1 MARIA AURIVANIA SANTOS 060 10/02/2026 143
8371954/2 MARIA AURIVANIA SANTOS 060 10/02/2026 143
8403848/1 MARIA CLEIVA DE SOUZA SANTOS 005 19/02/2026 143
8403848/4 MARIA CLEIVA DE SOUZA SANTOS 005 19/02/2026 143
8406766/1 MAYARA DOS SANTOS NUCCI BONINI 030 23/02/2026 143
8414530/2 CLAUDIO CERQUEIRA PIRES 010 18/02/2026 146
8433526/2 JANIO HENRIQUE BERNARDES 035 27/01/2026 160
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 018 10/02/2026 143
8450021/1 JANAINA ISIS DE MORAES NOGUEIRA 014 12/02/2026 143
8451613/1 ROZANA GROSSI TEIXEIRA LEITE 007 11/02/2026 143
8454728/1 PATRICIA ALVES ROCHA 007 19/02/2026 143
8460078/1 MARIA ANGELICA MOTTA 001 19/02/2026 143
8462453/1 KATIA RODRIGUES ARAUJO 016 09/02/2026 146
8475474/1 FERNANDA AMARAL DANTAS 011 23/02/2026 160
8484201/1 BRUNO BRAMBILLA BELO GONCALVES 031 20/02/2026 143
8493375/1 PATRICIA CRISTIANE SILVA 016 12/02/2026 143
8498415/1 MARIA SIMONE LAMEIRA LIMA 002 19/02/2026 143
8500291/1 ANA LUCIA CABRAL LOPES 009 12/02/2026 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 001 10/12/2025 143
8545707/1 ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA 012 01/02/2026 146
8796831/1 MARILUCE PAULA LORCA 001 25/02/2026 160
8828873/2 PRISCILA ROSA FERREIRA 009 19/02/2026 146
8899606/1 LUKAS CORREIA ARAUJO SILVA 007 15/02/2026 143
8901961/1 JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 009 19/02/2026 143
8915806/1 SUELLEN CHRISTINE SILVA NASCIMENTO 180 19/02/2026 148
8934762/1 MARIZA JOSEFA DA SILVA MOREIRA 002 18/02/2026 143
8934762/2 MARIZA JOSEFA DA SILVA MOREIRA 002 18/02/2026 143
8980314/2 LINDALVA OLIVEIRA SOUSA ALMEIDA 015 12/02/2026 160
9127771/1 LAISE GONCALVES RAPOSO 180 19/02/2026 148
9332642/1 ANA CAROLINE CORDEIRO DA SILVA 180 19/02/2026 148
9332642/2 ANA CAROLINE CORDEIRO DA SILVA 180 19/02/2026 148
9333193/1 LUANA SANTOS NUNES 004 22/02/2026 143
9345671/1 AMANDA BARBOZA DA ROCHA 180 23/02/2026 148
9356479/1 ANA PAULA MOREIRA ALVES 014 08/02/2026 143
9360271/1 GABRIELA GOMES DE SOUSA 180 18/02/2026 148
9367667/1 EMILY GABRIELLE DA ROCHA SILVA 019 19/02/2026 160
9370820/1 FULVIO BATISTA DOS SANTOS 002 12/02/2026 143
9374221/1 ANA LUCIA HUMBERTO COSTA 011 21/02/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9122991/2 GILMARA BARBOSA DA COSTA 030 17/01/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 002 18/02/2026 143
6745903/1 ALEXANDRE GOMES 027 25/02/2026 160
6866824/1 GILBERTO PEREIRA DE SOUZA 079 25/02/2026 160
6962904/2 MANOEL BATISTA MATOS DOS SANTOS 005 19/02/2026 143
6983448/1 JOSE BRAINE DA SILVA JUNIOR 050 25/02/2026 160
7413025/1 PAULO ROGERIO GOMES 001 22/02/2026 143
7612370/3 CARLOS JOSE DE SOUZA 040 19/02/2026 143
8156069/1 PAULO ANTONIO DE ALMEIDA 002 25/02/2026 160
8478589/1 RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 079 25/02/2026 160
9168010/1 LUCAS PEREIRA SAMPAIO 008 20/02/2026 160
9417541/1 MARLON RODRIGUES RIBEIRO 002 15/02/2026 143

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5801630/2 REGIANE APARECIDA DE CARVALHO FREITAS 007 19/02/2026 160

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6177522/4 MARIA JOSE DA SILVA MATTAR 016 18/02/2026 143
8227349/2 LUCIANA AIKAWA 008 13/02/2026 143
8227349/3 LUCIANA AIKAWA 008 13/02/2026 143
8529779/1 MAGALI SANTIAGO BASILIO 030 20/02/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6139001/3 ELIZIAR FERNANDES DE OLIVEIRA 030 20/02/2026 143
6152384/6 SANDRA REGINA BIANCHI RODRIGUES 010 19/02/2026 143
7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 030 20/02/2026 143
7043830/5 VERIDIANA CORREA DE MENDONCA 015 19/02/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 020 19/02/2026 143
7203594/1 RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 019 21/02/2026 143
7219695/1 MARIA DA CONCEICAO MIGUEL MARTELLO 015 21/02/2026 143
7444435/1 IZAMAR NEVES DE ALMEIDA 015 20/02/2026 143
7746946/3 ORLANDO DE JESUS SILVA 020 18/02/2026 143
7839375/1 THAIS KRUCZKO FIRMO 030 20/02/2026 143
8069905/1 JOSE ANTONIO DE FARIA LOURENCO 014 20/02/2026 143
8203431/1 ELIZETE DE SOUZA MELO 090 20/02/2026 143
8301191/2 DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 015 20/02/2026 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 030 26/01/2026 143
8309698/2 ELISANGELA ALVES DE SOUSA 030 13/01/2026 143
8317534/2 GISELE LOPES DE OLIVEIRA PEDROSO 045 20/02/2026 143
8336997/2 PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 030 23/02/2026 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 020 20/02/2026 143
8354448/2 YVANI MARIA GORETE DA SILVA 015 20/02/2026 143
8930431/1 ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 015 20/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1322176/2 CLEUSA DE CASTRO STELA 010 21/02/2026 143
5546541/4 ELIANE SANCHEZ CARNEIRO GOMES 016 23/02/2026 143
5832853/1 GISELDA CARVALHAL LAU DE CARVALHO 040 19/02/2026 143
6001220/4 TEREZA DE JESUS DA SILVA SANTOS 014 21/02/2026 143
6032702/4 ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 020 23/02/2026 143
6107168/2 CARLINDA APARECIDA DE SOUZA 021 23/02/2026 143
6118186/2 MARIA IRENE DE SOUZA 010 20/02/2026 143
6754864/1 MARIA ANGELINA BIANCO GUERRA 015 23/02/2026 143
6767460/2 GISLAINE BARBOSA DA SILVA 020 20/02/2026 143
6773206/1 KATIA CILENE PAULO SILVA 030 20/02/2026 143
6773206/2 KATIA CILENE PAULO SILVA 030 20/02/2026 143
6801919/1 CLAUDIA TUMBERT 030 23/02/2026 143
6808522/1 DIMAS DE OLIVEIRA CARVALHO 014 21/02/2026 143
6847803/2 SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 030 20/02/2026 143
6847803/3 SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 030 20/02/2026 143
6888461/2 EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 020 20/02/2026 143
6919332/1 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 012 19/02/2026 143
6919332/2 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 012 19/02/2026 143
6920926/1 SELMA POLEZI 030 23/02/2026 143
6976646/1 OSVALDO MACHADO JUNIOR 030 21/02/2026 143
6997384/2 DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 030 20/02/2026 143
7139632/1 MARIA RITA DE AZEVEDO BOAVENTURA 014 20/02/2026 143
7157827/2 RUTE DE CASSIA SOARES 030 01/02/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 020 23/02/2026 143
7200323/1 JUREMA LICCIARI 014 18/02/2026 143
7283636/1 JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 030 20/02/2026 143
7287330/1 KATIA NOGUEIRA ALVES DA SILVA 020 23/02/2026 143
7307543/2 ANA CRISTINA ALVES FERREIRA 030 21/02/2026 143
7346328/1 NADJA MARIA DA SILVA PEREIRA 020 23/02/2026 143
7387385/1 FABIOLA MANKE MARQUES 030 23/02/2026 143
7424493/2 ALESSANDRO TEIXEIRA DA SILVA 008 20/02/2026 143
7485034/1 ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 060 19/02/2026 143
7497113/1 ADRIANA APARECIDA SOUSA PAIM 020 19/02/2026 143
7543093/1 KEYLA GRACE CURI DE OLIVEIRA 060 19/02/2026 143
7557361/2 SAMARA REJANE SEILER 020 20/02/2026 143
7566387/1 MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 045 22/02/2026 143
7707240/1 FERNANDA SILVIA LIONESE 030 23/02/2026 143
7729707/1 ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 020 07/02/2026 143
7740981/1 JOAO ALBERTO JERONIMO FERREIRA 020 23/02/2026 143
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 020 23/02/2026 143
7769423/1 VIVIANI TEIXEIRA FORTES 015 22/02/2026 143
7791674/1 JULIANA BERNARDO BORGES 014 21/02/2026 143
7791674/2 JULIANA BERNARDO BORGES 014 21/02/2026 143
7801254/1 SIBELLE BOCCHI MONDILLO 002 23/02/2026 143
7809506/1 RAFAELA REIS MATOS MORAES 010 20/02/2026 143
7811055/1 ELAINE CRISTINA LOPES DE LIMA VIANA 020 23/02/2026 143
7812311/1 ARELY EDITE DO NASCIMENTO CARDOSO 030 23/02/2026 143
7893671/1 OSVALDO WILLIAN FERREIRA GIANEZI 006 19/02/2026 143
7921900/1 IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 020 23/02/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 030 19/02/2026 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 013 20/02/2026 143
7952830/1 MARIA FERNANDA BARBARULO 014 18/02/2026 143
7952830/2 MARIA FERNANDA BARBARULO 014 18/02/2026 143
7998392/1 CRISTINA DIAS DOS SANTOS RODRIGUES 037 03/02/2026 143
7999313/4 BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 030 21/02/2026 143
8000727/1 ELIETE MINCZUK KISLAK 008 20/02/2026 143
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 030 27/01/2026 143
8022330/1 PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 009 23/02/2026 143
8033641/2 MIRNA ELISABETH JACOB 020 23/02/2026 143
8034893/1 ANDREIA APARECIDA GUELFI PRADO 008 19/02/2026 143
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 030 20/02/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 030 20/02/2026 143
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 008 02/02/2026 143
8098450/1 FLAVIA CRISTINA SILVA DE FREITAS 010 19/02/2026 143
8118701/1 JESUSLENE LOPES FERREIRA 010 20/02/2026 143
8118701/2 JESUSLENE LOPES FERREIRA 010 20/02/2026 143
8131708/1 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 015 20/02/2026 143
8132496/1 VERA LUCIA PINHEIRO OLIVEIRA 015 23/02/2026 143
8208867/1 SUELI MARTINS DE SOUZA 014 19/02/2026 143
8215774/1 EDILAINE DA SILVA OLIVEIRA 030 20/02/2026 143
8222410/1 HUMBERTO GOIS DE MELO 020 23/02/2026 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 007 20/02/2026 143
8362211/1 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 030 19/02/2026 143
8362211/2 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 030 19/02/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 010 19/02/2026 143
8415463/1 ROGERIO FRAULO 030 23/02/2026 143
8419701/1 ARY DE SOUZA VIVAS 015 20/02/2026 143
8429499/2 JULIANA MAMMOCCIO RANIEL 014 23/02/2026 143
8441499/2 MARLI PROCOPIO DE LIMA 021 23/02/2026 143
8448990/1 TIRRENI MOTTA REIS MATTIAZO 030 19/02/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 009 19/02/2026 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 008 19/02/2026 143
8540586/1 GIOVANNI APARECIDO DE MORAIS CORDEIRO 020 23/02/2026 143
8592314/1 ROSEMARY DE PIERI PIRES 090 20/02/2026 143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 015 20/02/2026 143
9341323/1 GIZZELE OLIVEIRA NUNES COLARES EUFRASIO 014 22/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7557361/1 SAMARA REJANE SEILER 020 20/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 020 23/02/2026 143
8550913/1 LUCIANA PEREIRA DE LIMA 020 19/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8344094/2 SARA FERRAZ DA SILVA 030 23/01/2026 143
8529752/1 ROSANGELA FEITOZA SANTOS MARTUCCI DE SOUZA 029 23/02/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7788096/1 ROSANE SCHIMIDTT MARQUES 23/02/2026 NEG/143
7806329/1 CINTIA CABRAL DOS SANTOS 23/02/2026 NEG/143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 23/02/2026 NEG/143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 23/02/2026 NEG/143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 23/02/2026 NEG/143
8097623/1 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 23/02/2026 NEG/143
8097623/2 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 23/02/2026 NEG/143
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 23/02/2026 NEG/143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 23/02/2026 NEG/143
8268207/1 LUANA LOPES GALVAN 23/02/2026 NEG/143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 23/02/2026 NEG/143
8899282/3 MAGDA VIVIANE DE OLIVEIRA 23/02/2026 NEG/143
9346864/1 VANESSA REGINA RIZARDI DE OLIVEIRA 21/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9127089/1 ARETHA BLEY PESTANA 20/02/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151709003


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8147612/2 LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 24/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 24/02/2026
8915962/1 MONIQUE VIEIRA DANTAS 24/02/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9346805/1 STEPHANIE ROCHA DOS SANTOS 30/10/2025


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 151709186


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL
5197601/ SONIA REGINA DOS SANTOS BARBOSA


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 151709314


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8300798/2 CLAUDINEIDE DA SILVA OLIVEIRA 25/02/2026
9210849/1 MIRIAN DOS SANTOS BARBOSA LIMA 27/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6779221/1 ANA ELISA MARINHO PINTO 26/02/2026
6779221/2 ANA ELISA MARINHO PINTO 26/02/2026
6814026/1 ELIANA DE ARAUJO 26/02/2026
6862691/3 VALDA CRISPIM DE ARAUJO GRAHOR 26/02/2026
6879756/2 LEONIDAS LUIZ PEREIRA 26/02/2026
7359497/1 NILZA MARIA VILELA REIFF 26/02/2026
7478224/1 DIONE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 27/02/2026
7808500/1 ANA MARIA MACEDO DE SOUZA TOSATTO 26/02/2026
7960077/1 NANCI GONCALVES DA SILVA 25/02/2026
7960077/2 NANCI GONCALVES DA SILVA 25/02/2026
8119341/1 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 25/02/2026
8119341/3 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 25/02/2026
8213780/1 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 27/02/2026
8213780/2 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 27/02/2026
8796831/1 MARILUCE PAULA LORCA 25/02/2026
8980314/2 LINDALVA OLIVEIRA SOUSA ALMEIDA 26/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156069/1 PAULO ANTONIO DE ALMEIDA 26/02/2026
9168010/1 LUCAS PEREIRA SAMPAIO 27/02/2026

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5801630/2 REGIANE APARECIDA DE CARVALHO FREITAS 25/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7400772/1 ENEIDA DE SANTANA MOREIRA 05/02/2026
8113751/1 SARAH KALLEY DE MENDONCA VASCONCELOS 04/02/2026
8337578/2 PRISCILA SILVA MINOTTO FERMOSELLES 11/02/2026
8554692/2 ZULMERINA GOMES DA SILVA 07/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6814026/1 ELIANA DE ARAUJO 20/02/2026
6862691/3 VALDA CRISPIM DE ARAUJO GRAHOR 10/02/2026
7366256/1 VACILIA SOARES DE ARAUJO ALVES 05/02/2026
7728620/1 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS 10/02/2026
7808500/1 ANA MARIA MACEDO DE SOUZA TOSATTO 19/02/2026
7946139/1 ELIZA LOPES DA SILVA ALMEIDA 10/02/2026
8899401/1 MARIELLE PEREIRA CARDOSO 10/02/2026
8980314/2 LINDALVA OLIVEIRA SOUSA ALMEIDA 12/02/2026
9335919/1 LIVIA AMARANTE MONTEZINO 05/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7125615/2 TERESA CRISTINA SILVA 13/02/2026
7226551/1 FERNANDA HELOISA DA SILVA 04/02/2026
7226551/2 FERNANDA HELOISA DA SILVA 04/02/2026
7516312/2 SIMONE RIBEIRO 26/01/2026
7804709/1 DEBORA FAVA 12/02/2026
8200866/1 GISELLE PRISCILLA MARCAL 05/02/2026
8936706/1 MARIA RISOMAR DA SILVA GOECHING 05/02/2026


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151710707


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 847.159.2 26/02/2026 09:00
CINTIA VIEIRA DA VEIGA 843.369.1 26/02/2026 09:00
LARISSA BRESGUNOV 853.236.2 26/02/2026 09:00
RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 837.704.9 26/02/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ZIZENIR COSTA DIAS 685.293.9 26/02/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATO LUIZ DA SILVA 735.381.2 26/02/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILDE PEREIRA DE JESUS SILVA 921.009.1 26/02/2026 08:00
ALINE CRISTINA PIRES DE FREITAS 790.560.2 26/02/2026 09:45
ANDREA VILLAS BOAS PRADO 750.628.7 26/02/2026 12:45
CELIA REGINA CUNHA 720.198.2 26/02/2026 14:15
CINTIA APARECIDA RAMOS LIMA 712.431.7 26/02/2026 11:30
CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 830.203.1 26/02/2026 11:30
CRISTINA GOMES GOUVEIA DA SILVA 774.686.5 26/02/2026 15:00
DOUGLAS FREITAS LOPES 636.030.1 26/02/2026 09:15
FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 787.510.0 26/02/2026 16:00
GISELE MIRANDA 740.189.2 26/02/2026 10:00
IVONETE DOS SANTOS 831.643.1 26/02/2026 08:15
JOEL BARBOSA 790.313.8 26/02/2026 08:45
JONAS LIMA RAMOS 737.344.9 26/02/2026 10:15
LUIZ CARLOS GONCALVES 798.081.7 26/02/2026 10:00
MARCELO TEIXEIRA FERREIRA 832.808.1 26/02/2026 08:00
MARLI BATISTA DA SILVA GOES 661.954.1 26/02/2026 08:30
NAMA RAHMAN MACHADO 597.956.1 26/02/2026 09:30
SANDRA SENA GONCALVES DA SILVA 758.179.3 26/02/2026 10:30
SHIRLEI SOUZA BATISTA 834.597.0 26/02/2026 16:00
TATIANE ALVES CARDOSO DE MORAES 784.455.7 26/02/2026 15:00
VANIA XAVIER VIEIRA 835.291.7 26/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 748.627.8 26/02/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE SA MARQUES 728.420.9 26/02/2026 11:15
ALINE MACEDO DE SOUZA 814.036.7 26/02/2026 08:00
ANA CLAUDIA JARDIM DUARTE 812.690.9 26/02/2026 11:45
ANA CRISTINA TENORIO SANTOS 751.884.6 26/02/2026 10:15
ANA PAULA REZENDE FORTUNATO 682.972.4 26/02/2026 10:45
ANDREIA APARECIDA DE SOUZA 827.082.1 26/02/2026 10:00
ANTONIO SOUZA MAIA 770.642.1 26/02/2026 08:00
BRUNA ACIOLI SILVA MACHADO 801.956.8 26/02/2026 17:15
BRUNO LUIZ DA CONCEICAO 734.931.9 26/02/2026 15:00
CHRISTINE VAN DE CAMP 808.248.1 26/02/2026 08:30
CICERA SHIRLEY RIBEIRO 838.285.9 26/02/2026 08:00
CLEIDE BRITO DE SOUZA 712.328.1 26/02/2026 10:15
CRISTIANE ROBERTA BONFIM SOBREIRA 735.992.6 26/02/2026 11:45
DANIELA NAUHEIMER DE ARRUDA DRUZIANI 735.778.8 26/02/2026 09:45
DEBORA SILVA SANTOS 770.845.9 26/02/2026 13:30
EDILSON RODRIGUES MATOS 756.272.1 26/02/2026 13:00
EDIMAR DE JESUS REIS 808.944.2 26/02/2026 13:45
ELAINE PERES PINO DA SILVA 721.289.5 26/02/2026 13:00
ELISANGELA APARECIDA LUZ 745.551.8 26/02/2026 10:45
ELISANGELA REGINA SOUZA PENA 786.381.1 26/02/2026 09:30
ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 889.980.1 26/02/2026 11:00
ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 854.625.8 26/02/2026 08:15
ERNESTO VENTURINI NETO 777.624.1 26/02/2026 12:30
EUDENICE QUEIROZ NEVES 820.477.2 26/02/2026 10:45
EVELYN ALVES DIAS 828.842.9 26/02/2026 11:00
EVELYN RODRIGUES DA SILVA FONTAINE 836.766.3 26/02/2026 10:00
FABIANA DE ALCANTARA MELLO 684.683.1 26/02/2026 12:00
FERNANDA NOGUEIRA CAVANHAO DE FREITAS 843.775.1 26/02/2026 10:30
FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA 841.423.8 26/02/2026 14:15
GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 841.250.2 26/02/2026 10:15
GABRIELLA MENDONCA JULIAO 844.775.6 26/02/2026 09:30
GILBERTO DE OLIVEIRA FACUNDO 936.950.3 26/02/2026 10:30
GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA 722.215.7 26/02/2026 14:15
ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 845.092.7 26/02/2026 09:00
INGRID VIEIRA SANTANA 936.440.4 26/02/2026 11:00
JAYANE NUNES FERREIRA 777.579.2 26/02/2026 10:15
JENNYFER DE MELO MATHEUS GIMENEZ 935.583.9 26/02/2026 10:30
LIDIAN CRISTINA DA ROSA 881.617.4 26/02/2026 10:00
LUIZ ANTONIO CAMARGO 792.938.2 26/02/2026 14:00
LUZIMAR FATIMA DE SOUZA 883.499.7 26/02/2026 08:15
MARCIA REGINA ALDANA CERBONCINI 694.891.0 26/02/2026 11:15
MARCOS ROZENDO DE LIMA 752.133.2 26/02/2026 10:30
MARGARIDA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 777.034.1 26/02/2026 14:00
MARIA ZIZENIR COSTA DIAS 685.293.9 26/02/2026 14:00
PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 823.093.5 26/02/2026 10:00
REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 746.321.9 26/02/2026 09:30
REGINA CELIA BRAGADIN 723.336.1 26/02/2026 09:00
REGIS TADEU MONTENEGRO 694.934.7 26/02/2026 11:00
RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 884.330.9 26/02/2026 14:00
RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 816.162.3 26/02/2026 09:15
RITA DE CASSIA SILVA 809.734.8 26/02/2026 11:45
RONALDO MACHADO MARTINS 629.468.5 26/02/2026 15:45
ROSA RIKA INO 556.046.2 26/02/2026 11:30
ROSILENE FONTOURA SILVA 571.352.8 26/02/2026 13:15
ROZALVO FERREIRA ALVES 737.320.1 26/02/2026 08:45
SERGIO DE LUNA FREITAS BELIM 859.820.7 26/02/2026 09:30
SILVIA CRISTINA FEDELE 838.772.9 26/02/2026 08:30
SOLANGE DE OLIVEIRA STELLA REIS 813.022.1 26/02/2026 13:30
SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 745.770.7 26/02/2026 09:00
SUMAIA COSME DA FONSECA REIS 811.764.1 26/02/2026 13:45
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 26/02/2026 09:30
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 26/02/2026 08:15
THAIS CORDEIRO LEITE 842.545.1 26/02/2026 08:00
VINICIUS PEREIRA DANTAS 817.714.7 26/02/2026 10:30
VIVIANE CORREA BEZERRA FOLCO 851.058.0 26/02/2026 08:15
VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 809.261.3 26/02/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 929.951.3 26/02/2026 12:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIENCIA
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA MARIA DRAGO 793.379.7 26/02/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALTAIR DINIZ 815.673.5 26/02/2026 12:00
CELIA REGINA DE MELLO PIRES 756.667.1 26/02/2026 08:30
DENISE LOCANO SOUZA 706.943.0 26/02/2026 08:15
FABIO DE SOUZA LIMA 680.463.2 26/02/2026 10:00
NELSON JOSE DE SOUZA ZANELATTO 648.564.2 26/02/2026 15:00
RAFAEL TASSITANI SANTOS 850.395.8 26/02/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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KELLY COROMINAS ERLACHER 793.912.4 26/02/2026 11:00
PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 633.581.1 26/02/2026 10:30

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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EULADIA MARQUES DE PAULA 578.951.6 26/02/2026 08:30



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 835.984.9 03/03/2026 11:31

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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IVANILDE GERALDA FERREIRA SILVA 852.464.5 03/03/2026 11:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA GOMES DE MELLO MOREIRA SILVA 746.534.3 02/03/2026 11:01
JANAINA MARA DE SOUZA 782.333.9 03/03/2026 08:01
RITA CASSIA TUMENAS DE LIMA 790.054.6 02/03/2026 11:31

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA DE SOUZA RODRIGUES 793.346.1 03/03/2026 11:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DOS SANTOS SILVA 712.849.5 03/03/2026 10:01
ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA 744.466.4 03/03/2026 10:01
ALESSANDRA SILVA SANCHES 800.298.3 03/03/2026 10:31
CAROLINE CASTELLO RONDON 851.514.0 02/03/2026 08:01
EDVANE DOS SANTOS FALCAO 825.753.1 03/03/2026 09:31
ELIZETE MARTINS 756.553.4 03/03/2026 09:01
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 03/03/2026 08:31
IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 734.102.4 03/03/2026 09:01
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 03/03/2026 10:31
LILIANE PERES DE CAMPOS 726.257.4 02/03/2026 12:01
LUCAS DE SOUSA AMORIM 881.661.1 03/03/2026 12:01
MARIA HELENA CORREA DA SILVA MATEI 511.084.0 03/03/2026 08:01
PAULO ANDRE DE CAMARGO 676.351.1 02/03/2026 11:31
RAONI MASCHIO CHAER 786.350.1 03/03/2026 12:01
ROBERTA CRISTINA VARJAO 689.188.8 03/03/2026 08:31
RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 753.320.9 03/03/2026 11:01
VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 824.641.6 03/03/2026 09:31
VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR 846.607.6 02/03/2026 12:01

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEBER TOMAZ PASCHOAL 905.509.6 02/03/2026 08:35
KAMILLA TONON PERES 783.823.9 02/03/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE LOPES BRAZ 835.665.3 26/02/2026 08:15
SILVIA REGINA PIRES RIBELLO LIMA 850.784.8 27/02/2026 08:15
TATIANA APARECIDA DE LIMA 722.555.5 26/02/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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WALTER LUCIO DOS SANTOS 584.884.9 26/02/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MAGALI ASSIS FERREIRA 832.649.5 04/03/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA PAULETI RICARDO 796.438.2 04/03/2026 09:40
DANIELA DA MATA LUCHETTI 724.686.2 26/02/2026 13:30
LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 725.417.2 02/03/2026 07:30
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 04/03/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE CRISTINA SILVA DE SA 788.564.4 26/02/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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HELENA MARIA TOFOLI 665.961.6 15/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA RIBEIRO KUNTZ 804.442.2 13/05/2026 10:05
DEBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES 793.048.8 13/05/2026 09:25
EMILY GABRIELLE DA ROCHA SILVA 936.766.7 10/03/2026 07:45
FABIANE RAMOS DE MORAIS 752.112.0 19/03/2026 07:50
FERNANDA AMARAL DANTAS 847.547.4 06/03/2026 08:55
GENI ROSA DE OLIVEIRA XAVIER 772.866.2 20/03/2026 09:05
GIZELA OLIVEIRA ALEXANDRE 836.910.1 20/03/2026 08:55
HELENA MARIA TOFOLI 665.961.6 15/05/2026 08:45
LAUDELINO GONCALVES VIEIRA 818.188.8 04/03/2026 08:05
LUCIANE BARBOSA DA CONCEICAO 807.359.7 20/03/2026 09:15
LUCIMEIRE PEREIRA BEZERRA DOMINGUES 728.640.6 31/03/2026 10:05
RAQUEL KAREN FRANCISCO MORAIS 735.964.1 20/03/2026 10:05
SIMONE PASSINI 771.292.8 25/03/2026 07:45
TIAGO ALVES BEZERRA MIGUEL 824.405.7 06/03/2026 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE GOMES 674.590.3 24/03/2026 07:10
GILBERTO PEREIRA DE SOUZA 686.682.4 15/05/2026 08:55
RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 847.858.9 15/05/2026 09:15

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS 832.990.7 02/03/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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BEATRIZ CATALAN DA SILVA 911.887.0 02/03/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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HELIDE DUTRA DE MORAES 730.669.5 02/03/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDVALDO DE LIMA 737.691.0 02/03/2026 09:30
MARCIO JORGE 698.473.8 02/03/2026 07:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIAS JOSE CARLOS 577.818.2 27/02/2026 07:30
IZA MARA DO PRADO 579.664.4 27/02/2026 08:00
LUCIA MARIA CRUZ DE SOUSA 517.620.4 27/02/2026 08:30
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 749.740.7 27/02/2026 09:00
RICARDO LUIZ DE TOLEDO PEREIRA 313.664.7 27/02/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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AUGUSTO ROLIM LOUREIRO NETO 310.673.0 03/03/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 813.254.2 03/03/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO KIYOSHI SAKATA 949.099.0 02/03/2026 12:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 02/03/2026 09:01
AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 02/03/2026 10:31
DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 830.643.5 02/03/2026 08:31
ELISANGELA ALVES DE SOUSA 830.969.8 02/03/2026 10:01
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 804.782.1 02/03/2026 10:01
MARLI GREGORIO 652.913.5 02/03/2026 09:01
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 02/03/2026 12:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA GUTIERRES 690.460.2 02/03/2026 10:31
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 02/03/2026 08:01
HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 724.511.4 02/03/2026 08:31
KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 813.254.2 02/03/2026 11:01
PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 730.174.0 02/03/2026 09:31
VIVIANE CABRERA MANOEL 777.953.4 02/03/2026 09:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDOVAL BORGES OLIMPIO 738.838.1 02/03/2026 12:10

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA REGINA CUNHA 720.198.2 26/02/2026 14:30
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 26/02/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 747.044.4 26/02/2026 13:15
BARBARA DOS SANTOS GOES 693.490.1 26/02/2026 15:45
CLARA CRISTINA MESSIAS 723.557.7 26/02/2026 15:15
EDNA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 682.058.1 26/02/2026 10:30
EMILENE RODRIGUES CABRAL 723.080.0 26/02/2026 15:00
GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 735.707.9 26/02/2026 14:45
GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 857.939.3 26/02/2026 13:30
GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 857.939.3 26/02/2026 13:00
IARA RAMALHO DOS SANTOS 823.924.0 26/02/2026 10:45
KATIA LOURENCO FACHETTI 690.416.5 26/02/2026 15:30
PAULO VITOR DA CRUZ 818.566.2 26/02/2026 13:45
ROSANGELA MATOS DE SANTANA 824.272.1 26/02/2026 14:00
SELMA PEREIRA LIMA 728.900.6 26/02/2026 10:15
SIMONE APARECIDA SILVA 801.379.9 26/02/2026 14:15
THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 936.407.2 26/02/2026 16:15
THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 936.407.2 26/02/2026 16:30
THIAGO PRIVIERI AMORIM 792.536.1 26/02/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BERENICE ELISA DA COSTA 829.765.7 27/02/2026 15:00
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 27/02/2026 09:30
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 27/02/2026 14:15
VIVIANE DE CASTRO SILVA 835.162.7 27/02/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA FERREIRA DE SOUZA 773.459.0 27/02/2026 09:15
KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 813.254.2 27/02/2026 14:30
MAGDA EDGMAR RODRIGUES ROCHA 690.249.9 27/02/2026 14:45
PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 730.174.0 27/02/2026 14:30
VANIA DOS SANTOS SILVA 837.344.2 27/02/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LAUDO LIMA LOPES 646.412.2 27/02/2026 15:15
VANDERLEI DOS SANTOS 657.977.9 27/02/2026 14:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151755548

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 713.676.5 27/02/2026 09:00
ELIZABETE CEZARIO PACONIO DE SOUZA 856.543.1 27/02/2026 10:40
ENI APARECIDA CANDIDO 724.717.6 27/02/2026 08:40
FLAVIA HELENA SODRE LIMA ROSA 946.985.1 27/02/2026 09:20
IRACEMA ALVES PINTO DOS SANTOS 749.436.0 27/02/2026 09:30
JANAINA FERREIRA DA SILVA 781.939.1 27/02/2026 11:00
LETICIA ARANTES GARCIA 792.314.7 27/02/2026 09:41
MARTA MARIA ROCHA 795.677.1 27/02/2026 09:50
MIRIAN MODESTO SILVA 824.771.4 27/02/2026 08:05
SIMONE LOPES GUIMARAES 799.133.9 27/02/2026 11:10
TANIA ALMEIDA SEVERO ALVES 881.716.2 27/02/2026 10:50

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 692.423.9 26/02/2026 16:00
LAUCELY VILLAR 630.758.2 26/02/2026 14:30
MARCIA PAES BARRETO 579.443.9 26/02/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRA CANDIDO BENEDICTO CRUZ 829.041.5 26/02/2026 15:15
CARMEN SILVIA DA CONCEICAO OLIVEIRA 829.673.1 26/02/2026 09:15
CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 812.145.1 26/02/2026 14:30
DEBORA LIMA DA SILVA 830.302.9 26/02/2026 11:15
GILMAR DE SOUSA LIMA 612.097.1 26/02/2026 14:00
JOSE NICODEMOS BATISTA LOPES 662.514.2 26/02/2026 15:15
JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 618.060.4 26/02/2026 13:15
MARIA DE FATIMA ROLIM 562.267.1 26/02/2026 12:00
MARIA ELISA IZIDORO 832.903.6 26/02/2026 15:45
ODAIR APARECIDO FERREIRA 789.073.7 26/02/2026 11:30
SUELEN APARECIDA DA SILVA 783.572.8 26/02/2026 15:30
VIVALDO MIRANDA LIMA 835.585.1 26/02/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS 881.447.3 26/02/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HENRIQUETA OLIVEIRA MARQUES 778.603.4 26/02/2026 12:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA GUSMAO 809.303.2 26/02/2026 14:30
ALEX SILVA DO NASCIMENTO 783.290.7 26/02/2026 16:00
ALEX SOUZA NEVES 859.239.0 26/02/2026 11:30
ALEXANDRINA TELES DA SILVA 680.036.0 26/02/2026 14:45
ANDRESSA CIRILLO DE SOUZA 780.136.0 26/02/2026 14:15
ANGELICA BARBOSA DA SILVA 812.490.6 26/02/2026 09:15
ANTONIO JOSE JOAO DOS SANTOS 749.783.1 26/02/2026 17:15
CAMILA VIOLA DE OLIVEIRA 776.222.4 26/02/2026 08:45
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 26/02/2026 12:00
CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 692.423.9 26/02/2026 16:00
CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 806.631.1 26/02/2026 11:45
CLAUDIA MARIA PRATA WALERIO 808.991.4 26/02/2026 15:45
CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 719.429.3 26/02/2026 14:15
CONCEICAO DE MARIA CARNEIRO SALAZAR 689.281.7 26/02/2026 14:45
CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 726.749.5 26/02/2026 13:15
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 747.917.4 26/02/2026 14:45
DANIELLE CANUTO SILVA 810.303.8 26/02/2026 17:15
DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA 694.433.7 26/02/2026 09:45
ECAUE PEREIRA DA COSTA 790.683.8 26/02/2026 10:45
EDSON CHAVES BARBOSA 801.796.4 26/02/2026 11:30
ELAINE APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA 795.494.8 26/02/2026 12:15
ELIANA DOLLAY 770.314.7 26/02/2026 12:15
ELICELIA ANDRADE CARVALHO 891.897.0 26/02/2026 08:45
ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 826.005.2 26/02/2026 14:30
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 26/02/2026 10:45
FATIMA TEIXEIRA NUNES DE OLIVEIRA 528.743.0 26/02/2026 09:45
GABRIELA AZEVEDO MORETTI 933.557.9 26/02/2026 14:45
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 26/02/2026 12:30
IVAN CONSOLMAGNO 546.995.3 26/02/2026 14:30
JESSICA DANIELLE PINTO 926.681.0 26/02/2026 10:15
JOANA PEREIRA GOMES 934.829.8 26/02/2026 11:45
JULIANA CASTILHO AGUIAR 850.034.7 26/02/2026 17:15
KARINE MARTINEZ DE SANTANA 783.031.9 26/02/2026 14:15
KATIA CIRILLO 593.603.9 26/02/2026 13:30
KELLY BRANDAO DA SILVA 734.547.0 26/02/2026 12:30
KELLY CRISTINA VIEIRA TRAVASCO 682.660.1 26/02/2026 10:15
KIARA LISLEY ALVES DE SOUSA QUIRINO 845.354.3 26/02/2026 09:45
LAIS FERREIRA VIEIRA 722.650.1 26/02/2026 14:45
LAUCELY VILLAR 630.758.2 26/02/2026 14:30
LEANDRO CARLOS DA SILVA 859.201.2 26/02/2026 14:00
LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 675.384.1 26/02/2026 11:45
LUCIENE DA ROCHA VIEIRA 531.123.3 26/02/2026 14:30
LUSIA DO NASCIMENTO LIMA 723.576.3 26/02/2026 11:15
MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 722.161.4 26/02/2026 12:45
MARCIA PAES BARRETO 579.443.9 26/02/2026 16:00
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 668.756.3 26/02/2026 13:30
MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 801.680.1 26/02/2026 09:15
MARIA DE FATIMA COUTINHO CARDOSO 728.201.0 26/02/2026 15:00
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BERTOLINI 598.865.9 26/02/2026 11:15
MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 726.769.0 26/02/2026 13:00
MARIA GORETTI ALVES MASCARENHAS 783.141.2 26/02/2026 14:15
MARIA JANE MAIA QUINTINO CABRAL 774.261.4 26/02/2026 09:45
MARIA LUIZA SAVEGNAGO DE CASTRO 700.430.3 26/02/2026 09:15
MIQUELINA BERNARDA VEIGA 721.438.3 26/02/2026 11:30
MONICA DOS REIS MENECHINI 745.944.1 26/02/2026 14:30
NATALIA BORBA 777.788.4 26/02/2026 13:45
NATALIA VIVIAN APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 754.638.6 26/02/2026 10:45
PATRICIA DA SILVA PEIXOTO 752.721.7 26/02/2026 09:15
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 26/02/2026 08:45
PRISCILA CEPA FREIRIA 937.261.0 26/02/2026 13:00
RENATA CANO 770.688.0 26/02/2026 11:45
RICARDO AVELLA 742.751.4 26/02/2026 11:15
RITA DE CASSIA DECKS 586.994.3 26/02/2026 14:45
RITA DE CASSIA RIBEIRO 782.664.8 26/02/2026 12:45
ROSENEIA DE JESUS POLLI 683.739.5 26/02/2026 13:15
SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 840.285.0 26/02/2026 14:45
SANDRA REGINA DA SILVA 845.661.5 26/02/2026 08:45
SEBASTIAO DE BRITO 826.953.0 26/02/2026 12:30
TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 722.570.9 26/02/2026 16:00
TIAGO BROSSO VIEIRA 801.654.2 26/02/2026 14:00
VANESSA DO NASCIMENTO RODRIGUES 828.334.6 26/02/2026 10:45
VERONICA DE FATIMA SILVA 824.527.4 26/02/2026 09:45
VIVIANE BATISTA PINHEIRO 741.901.5 26/02/2026 12:45
ZILMA JORGE PESSOA 618.704.8 26/02/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO LOURIVAL DA SILVA 697.990.4 26/02/2026 09:30
RAPHAELLY CEZARIO DIOGO 916.694.7 26/02/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 04/03/2026 15:00
GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES 669.300.8 04/03/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.P
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA CABRITA DE BRITO 822.851.5 26/02/2026 16:15
DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 800.728.4 26/02/2026 14:30
DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 800.728.4 26/02/2026 14:15
ELIANE MARQUES DOS REIS 830.804.7 26/02/2026 10:00
EVANDRO TORRES DA MACENA 809.840.9 26/02/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ADRILENE SOUZA MAESO 776.537.1 26/02/2026 13:15
CLEIDE DE SA ALVES 695.410.3 26/02/2026 10:15
ELAINE CRISTINA GIMENES DE FREITAS 679.042.9 26/02/2026 10:30
ELIANA MACEDO DE SOUZA 724.602.1 26/02/2026 09:45
FLAVIO ODILON LOPES SILVA 723.485.6 26/02/2026 13:00
GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 735.707.9 26/02/2026 09:15
IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO 755.653.5 26/02/2026 13:30
JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES 639.686.1 26/02/2026 15:00
JOSINEIDE TAVARES DE MELO 755.765.5 26/02/2026 09:30
JOSINEIDE TAVARES DE MELO 755.765.5 26/02/2026 16:00
MARCIA DOS SANTOS MIRANDA 817.075.4 26/02/2026 13:45
MARIA IGNES PESTANA 751.638.0 26/02/2026 14:45
MARIANA BIANCHINI MALERBA 854.713.1 26/02/2026 09:00
SABRINA VIEIRA MARTINI 792.632.4 26/02/2026 16:45
SERGIO EDUARDO FERREIRA CORREA 732.063.9 26/02/2026 16:45
SERGIO EDUARDO FERREIRA CORREA 732.063.9 26/02/2026 16:30
SILMARA FUSO 602.694.0 26/02/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 940.705.7 26/02/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO 737.903.0 26/02/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangaba

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LORECI QUICHINI DOS SANTOS 848.016.8 03/03/2026 16:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE MASSAO TSUJI 837.472.4 03/03/2026 14:01
PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 787.053.1 03/03/2026 14:31
SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR 734.694.8 03/03/2026 12:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA DOS SANTOS MACIEL 683.586.4 03/03/2026 17:01
ELIANE RODRIGUES PESSOA VIANI 770.548.4 03/03/2026 15:31
IVONE SILVA NASCIMENTO 725.191.2 03/03/2026 14:31
LIDIA FIALHO DE CARVALHO MELO 730.066.2 03/03/2026 15:31
MARCELO ALONSO 801.857.0 03/03/2026 14:01
MARIA DE LOURDES BARBOSA 795.411.5 03/03/2026 16:31
MARIA SOLANGE DE SOUZA LIMA 552.622.1 03/03/2026 16:31
MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 754.231.3 03/03/2026 15:01
NAIR RODRIGUES DA SILVA 776.275.5 03/03/2026 16:01
SILVIA FERREIRA DOS SANTOS 725.430.0 03/03/2026 15:01

Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 151614847

Interessado: ALAN FREITAS PEREIRA, RF 9071059/1, carreira de Analista de Saúde - Enfermagem

Assunto: Aquisição de Estabilidade do Interessado no Serviço Público Municipal

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0006809-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor ALAN FREITAS PEREIRA - 9071059/1 - Analista de Saúde - Enfermagem no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término previsto do estágio probatório: 01/12/2025.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 151420920

6014.2024/0004216-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho Documental

Interessados: JULIANA LINS VIANNA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora JULIANA LINS VIANNA, RF.: 810.468.9/1, Prof. Eng. Arq. Agron. Geo. - Arquiteta, para participar das reuniões como Representante Sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026, nos termos do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, nos dias 27/3, 29/05, 31/07, 25/09 e 13/11/26 , sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação.

Despacho Documental   |   Documento: 151314034

6014.2024/0004194-6 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho Documental

Interessados: MARCELLO PAGLIARI DE BRAUD

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento do servidor MARCELLO PAGLIARI DE BRAUD, RF.: 897.158.7/1, Prof. Eng. Arq. Agron. Geo. - Eng. Civil, para participar das reuniões como Representante Sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026, nos termos do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, nos dias 27/03, 29/5, 31/7, 25/09, 13/11/26, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que o servidor deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação.

Despacho Documental   |   Documento: 151315602

6014.2024/0004078-8 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho Documental

Interessados: ANTONIA IRLEUDA MOREIRA FIRMINO

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora ANTONIA IRLEUDA MOREIRA FIRMINO, RF.: 604.126.4/1, AAG, para participar das reuniões como Representante Sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026, nos termos do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, nos dias 27/03, 29/05, 31/07, 25/09 e 13/11/26, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação.

Despacho Documental   |   Documento: 151757497

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença de Curta Duração

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.
R.F. Nome Duração A partir Artigo

897.238.9-1 Larissa Cunha Martins 01(um) dia 06/02/26 143

941.190.9-1 Sophia Ricci Noronha 01(um) dia 20/02/26 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 151706087

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7082304/5 ANGELA BISPO DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0144682-9 08A-00M-00D QPE-17 27/12/2024

7945957/1 HAGAR MAALA INACIO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146394-4 12A-00M-00D QPE-18 24/02/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8815186/2 ALINI NASCIMENTO SOUSA ALVES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145771-5 39,4 QPE-17 25/10/2025

7299338/2 GECIRA ARAUJO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145759-6 39,8 QPE-17 07/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8372179/1 NIVALDINA SALOME DO NASCIMENTO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0016955-6 18,3 QPE-20 02/01/2026

7713851/1 JANE RODRIGUES LOPES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0144644-6 9,1 QPE-21 01/12/2025

6819044/2 ANGELA MARIA COSTA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145225-0 9,2 QPE-21 01/12/2025

8019657/3 MANUELA HENRIQUE NOGUEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0144222-0 9,0 QPE-21 02/12/2025

8449503/1 EDNAI SILVA BRANDAO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146227-1 18,0 QPE-19 01/10/2025

8206546/1 ANA LUIZA SILVA DE AGUIAR DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146247-6 18,1 QPE-18 01/03/2025

8591491/1 SIRLENE DE MELLO COSTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146564-5 18,0 QPE-18 01/03/2025

8237298/1 SIMONE DE CARVALHO MARTINS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146409-6 18,1 QPE-19 01/07/2024

7961138/2 MARIA GERALDA RODRIGUES CARDOSO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145073-7 18,0 QPE-20 01/01/2023

8499659/1 CRISTIANE MARTINS DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145490-2 18,2 QPE-20 01/02/2026

7796099/1 ANGELICA DE OLIVEIRA LINS DE AGUIAR DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144659-4 18,1 QPE-19 01/06/2025

8138109/2 VERONICA MARIA DOS SANTOS CORREIA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144688-8 18,2 QPE-18 01/08/2025

8397350/1 ALDENILZA LIMA FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144693-4 13,7 QPE-17 01/09/2025

8598002/1 CAIO TEDESCHI DE AMORIM DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146404-5 18,4 QPE-18 16/12/2024

6948910/1 MARCIA REGINA ALDANA CERBONCINI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0016154-7 11,6 QPE-21 08/02/2025

8268142/1 AMANDA KELLY VIDAL DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146295-6 18,0 QPE-20 01/09/2024

7865210/4 MARCELO EDUARDO DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146377-4 18,1 QPE-20 01/11/2025

8423202/2 ANA PAULA GUIMARAES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145586-0 18,8 QPE-18 20/12/2023

7133880/3 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145175-0 13,6 QPE-17 01/04/2023

7809859/2 MARIA HELENA PERES COIMBRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146420-7 18,2 QPE-18 01/07/2023

7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145464-3 18,0 QPE-20 01/02/2026

8028991/1 GUSTAVO MOLINA TURRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145609-3 9,8 QPE-21 06/10/2025

8216835/1 DANIELLE DE BARROS AQUINO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144160-6 18,1 QPE-18 01/12/2023

7515103/2 ROSEMARY GOMES DOS SANTOS GABADA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145446-5 18,0 QPE-18 01/11/2025

8014388/1 TATIANE REGINA SILVA DE CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145520-8 18,0 QPE-20 01/08/2025

7236107/2 ERIKA LAMAS BRANCO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145611-5 18,1 QPE-18 01/11/2025

8185301/2 LETICIA LOPES DE CARVALHO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145618-2 18,2 QPE-19 01/10/2025

8492573/1 ELISETE VICENTE DA SILVA OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0144608-0 18,1 QPE-18 01/07/2025

8445052/1 DAIANA APARECIDA ANDRADE GUERRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146389-8 18,0 QPE-18 22/11/2024

8774561/1 IRIS LETICIA FERNANDES PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145788-0 15,1 QPE-17 07/12/2023

7914466/1 VIVIANE DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145835-5 18,1 QPE-18 09/05/2023

7305672/3 EMILIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146061-9 18,2 QPE-20 01/10/2025

8502048/1 SILVANA MICHELEN SANTOS DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145521-6 20,2 QPE-19 18/09/2025

8431329/1 HELOISA HELENA SANTOS RODRIGUES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131002-1 18,1 QPE-20 02/06/2025

8382743/1 JOSIANE HENRIQUE DE LUNA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146685-4 9,4 QPE-21 27/11/2025

7721412/1 DEBORA NASO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146566-1 9,0 QPE-21 01/11/2024

7814542/2 ROBERTA DUARTE PARANHOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146015-5 9,2 QPE-21 01/09/2025

8500495/1 NATALIA RIBAS COSTA CAMPOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146383-9 18,3 QPE-20 03/09/2025

8493448/1 LILIAN FERREIRA PIRES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0144685-3 18,1 QPE-19 01/02/2026

8249903/1 SIMONE CASTRO TEIXEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146205-0 18,4 QPE-18 11/07/2025

8537763/1 VANESSA APARECIDA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145912-2 18,0 QPE-20 23/10/2025

7243235/2 NICE REGINA DOS SANTOS PUCHETTI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146097-0 9,1 QPE-21 03/10/2025

8547335/1 DIANDRA DENTELLO MOLEIRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146221-2 13,7 QPE-17 01/10/2024

8148279/1 MARIA APARECIDA HONORIO DE LIMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146752-4 18,4 QPE-20 12/08/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7825145/1 JEAN CARLOS BERTULEZA DE CARVALHO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145812-6 16A-00M-00D QPE-19 13/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8122806/1 ELIZETE DUTRA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0142088-9 10,8 QPE-12 05/10/2016

6955274/2 REGINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0142760-3 22,5 QPE-16 29/03/2024

8907340/1 JOSIANI BIRUEL DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146338-3 21,3 QPE-15 30/03/2025

8920401/1 TAMIRES SANTOS MARTINS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146100-3 36,6 QPE-17 10/03/2025

8792721/1 MICHELLY MARIA ALVES CALADO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145780-4 26,3 QPE-16 18/02/2025

6225888/3 MARIA MACEDO SEVERINO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147041-0 31,0 QPE-16 17/10/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8423229/1 ANDREIA MARIA DE OLIVEIRA MARTIN DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146343-0 18,0 QPE-18 01/06/2025

7957394/2 ELAINE BARBOSA GOMES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0000251-0 18,0 QPE-19 01/03/2024

7971877/2 MAGDA DE SOUZA FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146078-3 18,0 QPE-20 01/06/2025

7790741/1 ANDREIA ALVES DOS SANTOS SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145052-4 9,7 QPE-21 01/01/2025

7796692/4 ELIANE DE CARVALHO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146280-8 20,6 QPE-19 27/02/2025

8058121/2 SIMONE TOZZINI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145059-1 18,1 QPE-18 01/09/2025

8000468/2 KELLY CRISTINA PUGLIESE DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145467-8 18,0 QPE-18 12/08/2025

7283423/2 CARLOS ALBERTO HONORATO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145836-3 9,2 QPE-21 03/03/2025

8403406/1 MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145839-8 18,1 QPE-19 01/12/2025

8246645/1 SIMONE SOUZA SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145865-7 18,1 QPE-19 01/04/2025

8132062/1 TANIA MARA ESCUDEIRO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145874-6 18,0 QPE-19 29/11/2024

7964927/2 DANIEL LOURENCO CAVALCANTE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146703-6 9,0 QPE-21 12/10/2025

7983328/2 ANDRE GILBERTO DA SILVA FROES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145058-3 18,0 QPE-20 17/09/2025

8151423/1 MILENA THOMAZ MACEDO ANDRADE DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146376-6 18,1 QPE-18 01/06/2025

7807252/1 ADRIENE MARQUES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146375-8 18,2 QPE-19 01/11/2025

7882947/1 ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145171-7 18,3 QPE-20 08/07/2025

8013268/1 TALITA SANCHES TEIXEIRA GUAHY DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145138-5 18,0 QPE-20 01/11/2025

7477210/1 TALITA PONSO DE JESUS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146765-6 9,0 QPE-21 02/09/2023

7301651/2 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146344-8 9,0 QPE-21 02/12/2025

8131112/2 LAYLA MUSSOLINO RIU DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146358-8 18,2 QPE-20 01/11/2025

7362587/1 MARIA CLEIDE OLIVEIRA JERONYMO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147031-2 10,1 QPE-21 05/12/2024

6852491/1 LUCIANA HABERMANN DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146359-6 9,1 QPE-21 01/05/2022

8132143/1 FERNANDA RODRIGUES AURELIANO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146745-1 9,0 QPE-21 17/09/2025

7743173/2 RENATA GUEDES CARDOZO LIMA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146327-8 9,2 QPE-21 03/12/2025

8165408/1 ANA MARIA DE ALCANTARA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146385-5 19,4 QPE-20 24/10/2025

8012776/1 MARIA SUELI DA SILVA KEVERRHAUS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146332-4 18,1 QPE-19 01/02/2026

7349017/1 JULIANA CANDIDA DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146325-1 9,2 QPE-21 02/12/2024

8358605/2 EDINALVA MARTINHA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135096-1 18,0 QPE-19 01/08/2025

8570264/1 GILDENE RODRIGUES FERNANDES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0138546-3 18,9 QPE-18 14/11/2025

7855257/1 ALYNE RAMOS DE LIMA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146299-9 9,1 QPE-21 01/10/2025

7979037/1 JULIANA BERTINI PIRES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146054-6 18,0 QPE-20 01/07/2025

8269891/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145924-6 18,8 QPE-18 29/11/2024

8445389/1 ANA PAULA RICCE DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146652-8 9,3 QPE-21 04/12/2024

7783868/1 TATIANY LOPES GARCIA MARTINS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146784-2 9,2 QPE-21 01/11/2025

6602118/2 MARIA LUCIA DE FREITAS VALLE DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146352-9 18,4 QPE-19 27/05/2025

7985070/2 CASSIA BIANCA DE ARAUJO LEAL DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146806-7 9,3 QPE-21 18/06/2025

8464111/1 JACQUELINE MARINHO DE SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0144162-2 18,0 QPE-18 01/03/2025

7851774/6 ROSANGELA LIDIA DE OLIVEIRA DOS ANJOS CAMPOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146362-6 13,7 QPE-17 01/08/2025

7727755/2 JOYCE BEATRIZ SOUZA AQUINO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0144680-2 18,1 QPE-18 01/11/2025

7113421/2 LUCIANO PIETRINI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146313-8 18,1 QPE-19 16/12/2024

8245550/1 VIVIANI ZIANTONI PASCUI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146726-5 9,8 QPE-21 23/12/2024

6950353/3 MARCIA DA SILVA SALTAO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144676-4 18,1 QPE-18 01/10/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151465558

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0120757-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração de débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (144089934), a mémoria de cálculo (143523671) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151462856), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 15.670,96 (quinze mil seiscentos e setenta reais e noventa e seis centavos), em face da ex-servidora Shirle Rosangela Marques Ferreira, RF nº 774.084.1/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151541359

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0126003-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (149956386), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (151420031), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151524150), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando ex-servidora Eliana de Souza, RF nº 886.789.5/1, intimada a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento, atentando-se para as observações tecidas pela Assessoria Jurídica (151524150), quanto a apuração preliminar do ocorrido.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151511827

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0126564-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Ficha de Débito e Termo de Esclarecimento (144539139) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (151235301), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 8.274,32, em face do ex-servidora Luciane Aparecida Gindro Zanluchi (RF: 9416030/1).

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do ex-servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151553448

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0035769-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo e Relatório Circunstanciado atualizados (130962322), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (151505374), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 3.030,67 (três mil trinta reais e sessenta e sete centavos), em face de Cassiana Fernanda Faustino da Silva Pimentel (RF: 826.120.2/2).

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do ex-servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 151705728

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

684.463.4/1 - ELIETE ALVES DA SILVA DUARTE, proc. 6013.2025/0003541-1 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12446724, constante sob SEI 151387416, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

707.565.1/3 - ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA, proc. 6013.2025/0001609-3 - 16.26. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12444901, constante sob SEI 151386833, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

713.204.2/1 - ANA LUCIA DA COSTA BADOLLATO, proc. 6013.2025/0000716-7 - 16.26. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12447688, constante sob SEI 151392102, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

734.900.9/1 - VALDIRENE APARECIDA DE FARIA, proc. 6013.2026/0000673-1 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12440423, constante sob SEI 151376498, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

751.045.4/1 - VILMA ALVES DOS REIS, proc. 6016.2025/0139939-1 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12442357, constante sob SEI 151383530, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

772.913.8/1 - AIDA FERREIRA JOSE, proc. 6016.2026/0014083-3 - 16.32. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12449626, constante sob SEI 151371796, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

775.696.8/2 - VIVIANE APARECIDA DELPINO DE OLIVEIRA, proc. 6013.2024/0007439-3 - 16.29. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12442263, constante sob SEI 151379380, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

790.390.1/1 - SILENE PEREIRA GOULART BEXIGA, proc. 6016.2026/0013772-7 - 16.28. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12449591, constante sob SEI 151370675, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

805.070.8/1 - MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA, proc. 6013.2026/0000877-7 - 16.21. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12443842, constante sob SEI 151384327, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

812.960.6/1 - LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA, proc. 6013.2025/0003760-0 - 16.26. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12442208, constante sob SEI 151378443, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

812.960.6/2 - LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA, proc. 6013.2025/0003760-0 - 16.32. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12442208, constante sob SEI 151378443, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

813.173.2/1 - ANA ILDA DE JESUS E SILVA, proc. 6013.2025/0009121-4 - 16.27. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12448722, constante sob SEI 151376996, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

308.362.4/2 - MARTA DELGADO KOCH DA SILVA, proc. 6016.2026/0005091-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0752/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.009.264-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 46,74% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.345,82, e não como constou.

554.257.0/4 - ODETE MADALENA DA SILVA, proc. 6016.2024/0150196-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1068/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.042.441-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,85% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.619,56, e não como constou.

639.413.2/1 - DALVA ANGELA DONIZETI MACHADO SPEJO, proc. 6016.2019/0017083-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1109/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 90,52% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.653,66, e não como constou.

714.785.6/1 - MARIA CATARINA DA SILVA, proc. 6016.2020/0073962-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1558/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.672,19, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

824.266.6/1 - SHEILA ANDRADE DANTAS, proc. 6013.2025/0003680-9. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 26/12/2025, pag. 282, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média, a partir de 23/12/2025, de acordo com Orientação Normativa fixada no Ofício 3224/86 - DRH 12, publicado no DOM de 03/04/1987.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica os acúmulos apreciados na reunião de 25/02/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/COGEP

737.170.5 - VLADIMIR MANDELLI BARBOSA - 732783

SME/COTIC

790.590.4 - ROGERIO MARCELO FERREIRA - 736490

SME/NA

666.263.3 - JOVELINA DE BRITO MEDEIROS - 736478

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 151682857

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

60162025/0151884-6

COMUNICADO Nº 22 DE 25/02/2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 51/2025, torna públicas as atribuições compulsórias realizadas aos Professores de Educação que atuam nas EMEIs, EMEFs, nos CEMEIs e CIEJA que se ausentaram das sessões de escolha/atribuição, realizadas conforme disposto no art 4º do supracitado texto legal e o Comunicado SME nº 519/2025 retificado no Comunicado SME nº 545/2025.

UNIDADE ESCOLAR

NOME DO SERVIDOR(A)

RF/V

ATRIBUIÇÃO

TURNO

EMEI

Pero Neto

Audry Cristina M. De Andrade

7247036/1

CJ LMT

Manhã

CEU EMEI

Uirapuru

Rosilene De Moraes Oliveira

8792461/1

CJ LMT

Tarde

EMEF

Des Arthur Whitaker

Bruno Correia Mota

9356797/2

CJ - Disp Designação

Tarde

EMEF

Des Arthur Whitaker

Tania Cristina Souza Borges

8502552/1

CJ - Disp LIP

Tarde

EMEF

Des Arthur Whitaker

Flavia Souza de Siqueira

9371630/1

CJ - Disp Designação

Tarde

EMEF

Des Arthur Whitaker

João Paulo Santos Simão

8025673/1

CJ - Disp Designação

Manhã

EMEF

Marechal Deodoro Da Fonseca

Andreia Rodrigues Da Rocha

8501157/1

CJ - Disp Designação

Tarde

EMEF

Emef Daisy Amadio Fujiwara

Ricardo Gregorio Milani

8462755/1

CJ

Tarde

EMEF

Emef Gen. Alcides Gonçalves Etchegoyen

Lygia Ferreira Rocco

9327533/1

CJ

Tarde

EMEF

Gen. Alcides Gonçalves Etchegoyen

Catarina Maria Dos Santos Castineiras

8410615/2

CJ - Disp Designação

Tarde

EMEF

Gen. Alcides Gonçalves Etchegoyen.

Eliane De Jesus Santos Martins

8425957/1

CJ - Disp Designação

Tarde

CEU EMEF

Gen. Alcides Gonçalves Etchegoyen

Ariett De Almeida Gouveia

8466505/3

CJ

Tarde

CEU EMEF

Gen. Alcides Gonçalves Etchegoyen

Andrea Aparecida Salsedo

6688683/2

CJ LMT

Manhã

CEU EMEF

César Arruda Castanho,

Edson Francisco Dos Santos

850.215.3/1

CJ - Disp Afastamento

Manhã

EMEF

Des. Theodomiro Dias

Stella Maris Custódio

779.685.4/1

CJ LMT

Manhã

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO COMUNICADO Nº 214 DE 26/12/2025, publicado no DOC de 29/12/2025.

UNIDADE ESCOLAR

NOME DO SERVIDOR(A)

RF/V

ATRIBUIÇÃO

TURNO

EMEF

Conde Luiz Eduardo Matarazzo

Marcia Ascencio Da Silva

780.824.1/1

4º ANO A

Tarde

CEU EMEF

Butantã

Silvia Cristina Alves Pereira

815.193.8/2

5º ANO A - Disponibilizada Designação

Tarde

CEU EMEF

Butantã

Mariana Zacarias Pilatti

940.510.1/1

CJ

Tarde

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151717825

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9327495

2

Camila Ferreira Exposto

162100000590000

03/02/2026

Atribuição Fase Dre

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151705178

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/02/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7996144

SIMONE FARIA DE OLIVEIRA

730720

8484368

MARCO AURELIO ESTEVÃO

733557

8018561

WLADIMIR JANSEN FERREIRA

731338

8429545

CARLOS ANTONIO VIDOCA

731329

8002746

CLAUDIA ANDRADE CARDOSO

734056

9370714

ALEX ANDRE LUIS PONTES

733261

8415951

ROSILDA RAMOS DA SILVA

734059

7108184

ROSELI AGUILERA YOSHIZAKI

730444

7382731

CARINA TIEKA DA COSTA KAIYA BARÃO

730465

7542321

ESTER CAMILO TEIXEIRA

731973

7244037

ERICA BOLETINI DA COSTA MELLO

732053

7197969

CLAUDIA REGINA FUGIHARA

730574

7507402

RUBIA ANDREA DE FREITAS

731916

7483589

MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER

730432

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/02/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8450129

MARIA VILANI NEVES FERREIRA CARVALHO

735338

7237103

MARGARETE MONIZ SALVADOR

735634

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atendem as exigências legais.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA JARDIM DIONISIO

Despacho   |   Documento: 150722844

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2025/0119534-6

Interessado: R.F: 891.894.5 v1

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 02, de 02/10/2025, do CEI Jardim Dionísio, publicada no DOC de 17/10/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 151730029

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0021994-4

DESPACHO

Autos n° 1063288-37.2023.8.26.0053 - cumprimento 150029549- 5 ª Vara da Fazenda Pública. Concurso Público. Professor de Educação Infantil. Anulação do ato de exclusão por inaptidão. Ação julgada procedente. Dispensa recursal. Necessidade de cumprimento.

Em cumprimento de ação julgada procedente em caráter definitivo, tratada pela municipalidade, em Processo nº 6021.2023/0058695-7 , após publicação de insubsistência do ato que tornou sem efeito a nomeação, em 11/02/2026 pela SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações e pela competência conferida pelo art 5º, XII, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, ficam formalizadas a posse e o exercício de TATIANA NUNES PONTES , CPF: nº ***.***.758-21, RG: 35.***.***-6, no cargo de Professor Educação Infantil , com lotação precária no CEI Jardim Umarizal, em 13/02/2026.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 150880219

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2025/0073682-3

Interessado: R.F: 750.674.1/1

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº654, de 17/11/25 da DRE-CL, publicada no DOC de 19/11/25.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

EMEF PROFA. IRACEMA MARQUES DA SILVEIRA

Portaria   |   Documento: 150789301

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0013617-8

PORTARIA nº 01, de 09/02/2026

O Diretor de Escola da “EMEF Iracema Marques da Silveira, Profa.”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 660.726.8/1, padrão QPE-23E, em exercício na EMEF Iracema Marques da Silveira, Profa. e lotada na EMEF Iracema Marques da Silveira, Profa., E.H. 162200000600000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 150881943

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO:6016.2026/0005508-9

PORTARIA nº 32, de 10/02/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 842.756.9/2, padrão QPE18B, em exercício e lotado(a) na EMEF M'BOI MIRIM II, E.H.162200001450000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 150796856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0098332-4

PORTARIA nº27 de 09/02/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 681.480.8/1, padrão QPE06E, em exercício e lotado(a) na EMEF OTONIEL MOTA, E.H.162200001370000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) II e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 150880205

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0119551-6

PORTARIA nº 30, de 10/02/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 882.139.9/2, padrão QPE14A, em exercício e lotado(a) na CEI JARDIM SÃO JOAQUIM, E.H.162200001210000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) artigo 15 , II, III, V, VI, XIII, do Decreto 54.453/13 e artigo 2º, V, §1º, a, da Portaria 5767/2011 e inciso(s) II e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA

Portaria   |   Documento: 150648160

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0012341-6

PORTARIA nº 01/26, de 05/02/2026

O Diretor de Escola da EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc. 150641265, que adoto como razão de aplicar ao servidor(a) portador(a) do R.F. 843.148.5/2, padrão QPE14 A, em exercício na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta e lotado(a) na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, E.H.16.22.00.001.060000, a pena de REPREENSÃO, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

EMEF JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO

Portaria   |   Documento: 150704905

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0013693-3

PORTARIA nº 01, de 06/02/2026

O Diretor de Escola da EMEF José Olympio Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 783.375-0/1, padrão QPE06C, em exercício na EMEF José Olympio Pereira Filho e lotado(a) na EMEF José Olympio Pereira Filho, E.H. 16.22.00.000.680.000, a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) I, III, V e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 151670148

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2026/0002703-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

711.471.1/2 IRAILDES RODRIGUES OLIVEIRA DE CARVALHO 6016202501380720 162300000780000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos, 09 meses e 10 dias, correspondente aos períodos de 15/08/1973 a 29/08/1973; 01/07/1974 a 15/10/1974; 03/02/1975 a 05/05/1975; 01/06/1976 a 31/05/1977; 17/02/1978 a 17/01/1979; 13/02/1979 a 27/10/1981; 03/06/1985 a 01/02/1988 e de 09/11/2001 a 30/09/2004.

711.631.4/2 WILSON ALBUQUERQUE OLIVEIRA 6016202501408056 162300000160000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 07 meses e 21 dias, correspondente aos períodos de 10/04/2001 a 26/11/2001; 27/11/2001 a 12/08/2002 e de 13/08/2002 a 30/11/2002.

724.731.1/1 PAULO SÉRGIO CAMILO JUNIOR 6016202501398573 162300000830000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos, 02 meses e 11 dias, correspondente aos períodos de 26/03/1991 a 28/02/1994; 01/03/1994 a 19/08/1998 e de 07/02/2000 a 30/09/2002.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 16 dias.

839.652.3/1 EDSON CARLOS SILVA 6016202501398425 162300001030100

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 22 anos, 04 meses e 17 dias, correspondente aos períodos de 03/03/1994 a 13/02/1996; 28/02/1996 a 11/02/1997; 17/02/1997 a 08/02/1998; 09/02/1998 a 30/01/2005 e de 31/01/2005 a 20/04/2017.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 03 meses e 27 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 09 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/11/2025, PÁGINA 297.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

708.210.0/2 WILMA FILOMENA GONÇALVES DA SILVA 6016202501222297 162300000810000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos, 01 mês e 00 dia, correspondente aos períodos de 13/09/1977 a 10/10/1978; 01/04/1979 a 14/10/1979; 03/11/1979 a 29/06/1980; 21/10/1980 a 01/11/1983; 16/07/1984 a 09/05/1986; 22/02/1988 a 04/05/1988; 05/05/1988 a 23/12/1988 e de 03/03/1997 a 16/04/1997.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 11 meses e 17 dias, correspondente ao período de 08/08/2001 a 25/07/2002.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação - Capela do Socorro

Despacho   |   Documento: 151665875

6016.2026/0005318-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0021445-4 KELVYN BICUDO GARCIA RF: 886.268.1 INATIVO

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151698909

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002999-1

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

945.643.1/1

Edgar Santos do Nascimento

14/11/2025

858.011.1/2

Giovana Barbosa Almeida Sartorelli

24 e 25/11/2025

01 e 10/12/2025

945.463.2/1

Haniely Gustavo da Silva Gasbarro

08, 25 e 30/09/2025

13 e 31/10/2025

06/11/2025

04 e 19/12/2025

946.153.1/1

Nathalia Ariany Gonçalves de Menezes

14/11/2025

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151703121

6016.2026/0002999-1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria Regional de Educação da DRE, concede nos termos do art.3º do Decreto nº58.073/18 a redução de até 01(uma) hora na jornada de trabalho, do servidor abaixo, referente ao ano de 2026.

RF/NOME/DIAS E HORÁRIOS

858.011.1/2

Giovana Barbosa Almeida Sartorelli

2ª e 3ª f. das 13:30 às 18:00

4ª e 5ª f. das 12:45 às 18:00

6ª f. das 14:15 às 19:00

Comunicado   |   Documento: 151699748

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

COMUNICADO Nº 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2026/0012955-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 02, de 30 de janeiro de 2025, na EMEF JARDIM GUARANI - José Alfredo Apolinário, situada a Rua Santana do Aruçuai, 190, Jardim Guarani, São Paulo, SP, CEP: 02849-130, Telefone: 3924-5136, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjguarani@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 02/03, 03/03 e 04/03/26;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas e ter cumprido o estágio probatório.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 13/03/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) preferencialmente ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações ofertadas pela SME/DRE;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Comunicado   |   Documento: 151743485

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

COMUNICADO Nº 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2026/0012955-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - LINGUA PORTUGUESA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, na EMEF SENADOR MILTOM CAMPOS, situada a Rua Pérsio de Souza Queiroz Filho, nº 155, Bairro: Vila Isabel, Fone: 3921-2885, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefmiltomcampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 02/03, 03/03 e 04/03/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 05/03/2026, às 19h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

COMUNICADO Nº 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2026/0012955-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - MATEMÁTICA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, na EMEF SENADOR MILTOM CAMPOS, situada a Rua Pérsio de Souza Queiroz Filho, nº 155, Bairro: Vila Isabel, Fone: 3921-2885, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefmiltomcampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 02/03, 03/03 e 04/03/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 05/03/2026, às 19h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 151702861

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença da servidora abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME TID

8009601/3 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA S/TID

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151597343

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

7124422 5 AUDREY AMARAL PINTO 162400000940000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 13/02/2026

9334505 1 LAILA CRISTIANE MIRANDA DE SOUSA AMORIM 162400000330000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 24/02/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151664738

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 12 de 24 de Fevereiro de 2026.

6016.2026/0021435-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Camilo Castelo Branco, situada na Rua Edmundo Orioli, nº 85, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-0090 / 2282-1750, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 27/02/2026, 02/03/2026 e 03/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola de forma presencial na unidade no dia 09/03/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151664890

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 13 de 24 de Fevereiro de 2026

6016.2026/0021435-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Fulvio Abramo, situada na Rua José Romeiro nº 61, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2964-8541/ 2964-2257 conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 27/02/2026, 02/03/2026 a 03,/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola de forma presencial na unidade no dia 04/03/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151665163

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 14 de 24 de Fevereiro de 2026

6016.2026/0021435-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 42/2022, na EMEF FULVIO ABRAMO, situada à Rua José Romeiro nº 61, bairro: Cidade Tiradentes, telefone: 29648541/ 29642257, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 27/02/2026, 02/03/2026 e 03/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será realizada no dia 04/03/2026, às 12:00h, presencialmente na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNADO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 151677147

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0021562-0

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

599.766.6/5 MARTA PASTORA DE MENEZES 6016202600134310 162500000180000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 08 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/01/1983 a 29/06/1984; 01/10/1984 a 31/12/1985.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 09 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 31/07/2003 a 30/07/2004; 20/02/2006 a 30/06/2006; 01/02/2007 a 30/06/2008; 30/03/2009 a 13/04/2010.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 09 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/02/2006 a 30/06/2006; 01/02/2007 a 30/06/2008.

678.401.1/2 ESTER M. DE PAULA DIONISIO 6016202600067591 162500000210000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 02 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/07/1978 a 30/11/1978; 05/12/1978 a 24/09/1979.

712.472.4/2 SIMONE DE SOUZA DIAS 6016202600127888 162500000130000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 09 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/2000 a 07/02/2001; 01/06/2001 a 29/06/2001; 02/07/2001 a 10/07/2001; 01/08/2001 a 30/08/2001; 03/09/2001 a 27/09/2001; 01/10/2001 a 31/10/2001; 06/11/2001 a 28/11/2001.

712.472.4/3 SIMONE DE SOUZA DIAS 6016202600128515 162500000240000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 00 mês 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/12/2001 a 07/12/2001; 18/02/2002 a 28/02/2002; 01/03/2002 a 26/03/2002; 09/04/2002 a 09/02/2003; 07/10/2003 a 15/12/2003.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 06 dias.

716.317.7/3 NINA CHAVES DE SOUZA 6016202600140388 162500000180000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 03 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/04/2002 a 28/07/2002.

777.951.8/2 SUELLEN VIEIRA DE ANDRADE 6016202600161059 162500000260000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 10 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/05/2022 a 31/03/2024.

784.753.0/01 PAULA MALUF 6016202600096052 162500000020000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 06 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/09/2003 a 30/09/2003; 02/10/2003 a 31/10/2003; 03/11/2003 a 28/11/2003; 01/12/2003 a 19/12/2003; 17/02/2004 a 19/02/2004; 01/03/2004 a 31/03/2004; 01/04/2004 a 29/04/2004; 05/05/2004 a 28/05/2004; 01/06/2004 a 30/06/2004; 01/07/2004 a 01/07/2004; 26/07/2004 a 26/07/2004; 02/08/2004 a 30/08/2004; 03/09/2004 a 30/09/2004; 04/10/2004 a 28/10/2004; 01/11/2004 a 30/11/2004; 01/12/2004 a 17/12/2004; 15/02/2005 a 25/02/2005; 01/03/2005 a 24/03/2005; 28/03/2005 a 12/02/2006; 13/02/2006 a 13/09/2009.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 26 dias.

789.247.1/1 LIGIA MARIA DA SILVA PEREIRA 6016202600107321 162500000200000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 00 mês 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/04/2007 a 31/07/2007; 15/05/2008 a 18/02/2010.

COD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 01 ano 09 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/05/2008 a 18/02/2010.

794.256.7/1 LUCIENE DOS S. PARRA PERES 6016202600103202 162500000000000

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 02 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 08/07/2009 a 07/09/2010.

COD.2 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

RETIFICAÇÃO

Retifica o despacho publicado em DOC 09/04/2020 pag. 23

Leia-se como segue e não como constou.

805.140.2/1 ANA MARIA MENEZES SILVERIO 6016.2019/0029675-0 162500000830000

CÓD. 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 03 anos, 11 meses e 00 dia, correspondente ao período de: 01/03/2001 a 30/01/2005.

CÓD. 15 averbe-se 06 anos, 09 meses e 08 dias, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente ao período de: 21/01/2008 a 21/01/2010 e de 03/02/2010 a 30/09/2010.

Torna sem efeito a publicação NO DOC DE 28/09/2022 pág.58, 06/11/2018 pág.44, 19/12/2024 pág.183 e retifica o despacho publicado no DOC 13/08/2003 pág.28.

Leia-se como segue e não como constou:

721.136.8/1 MAURO PASSOS MUNIZ 2003-0.024.475-0 162500000020000

CÓD. 126 averbe-se 05 anos, 08 meses e 04 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente aos períodos de: 03/05/1990 a 13/02/1991; 10/04/1991 a 09/02/1992; 07/04/1992 a 28/02/1994; 07/02/1995 a 13/02/1996; 16/03/2000 a 29/03/2000; 03/04/2000 a 25/04/2000; 02/05/2000 a 31/05/2000; 05/06/2000 a 05/06/2000; 07/06/2000 a 07/02/2001; 14/02/2001 a 23/02/2001; 01/03/2001 a 22/03/2001; 03/04/2001 a 25/04/2001; 02/05/2001 a 24/05/2001; 22/06/2001 a 22/06/2001; 02/08/2001 a 31/08/2001; 20/09/2001 a 28/09/2001; 18/10/2001 a 30/10/2001; 20/11/2001 a 23/11/2001; 27/02/2002 a 28/02/2002; 01/03/2002 a 13/03/2002; 19/03/2002 a 04/08/2002.

Fernando Araujo de Oliveira- Diretor Regional de Educação

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151687503

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 25/02/2026

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

745.806.1 ELAINE CRISTINA BORGES DE ARAÚJO 736713

EMEF PRUDENTE DE MORAIS, PRES.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

726.907.2 MARIA JANAINA LEITE 735693

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Averbação   |   Documento: 151425787

São Paulo, 20 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/04/2011, PÁGINA 48

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

772.945.6/1 ALZINETE MARIA DA SILVA 2010-0.310.639-7 162600000110000

CÓD. - 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 19 ano 02 meses e 00 dias, correspondente aos períodos de: 22/08/88 a 16/08/89; 17/08/89 a 29/09/89; 02/10/89 a 25/10/89; 16/11/89 a 29/12/89; 07/03/90 a 27//11/1994 e de 28/11/1994 a 10/06/2008.

CÓD. - 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 01 dia.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 151712412

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

795.871.4/01 MAYUMI ENDO 6016202600218018 162600000170000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 04 anos 08 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/02/2006 a 02/11/2010.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

CÓD.0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 151629686

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

751.036.5/1 LUCIANA MARIA QUINTANILHA SOUZA ABREU E SILVA 11 2026 19/02/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

694.976.2/1 ALESSANDRA APARECIDA BOTTE SILVA 10 2026 19/02/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 151606582

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000350000 692.006.3/1 RENATA RODRIGUES FROES 02 19/02/2026

162600000350000 692.006.3/3 RENATA RODRIGUES FROES 02 19/02/2026

162600000430000 744.408.7/1 DEBORA CARUBBI CLETE 02 19/02/2026

162600000330000 694.641.1/1 TANIA APARECIDA DA SILVA ROQUE 01 20/02/2026

162600000420000 895.647.2/2 ROGERIO MIRANDA 02 19/02/2026

162600000930000 551.255.7/2 SONIA REGINA DE PAULA 01 19/02/2026

162600001000000 819.831.4/1 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 02 19/02/2026

162600001200000 738.882.4/1 CLAUDIA DE FIORE DONEUX 03 18/02/2026

162600000760000 828.800.3/1 DALILA FRANDINI GATTI 01 19/02/2026

162600000700000 809.886.7/1 MONALISA NOGUEIRA FARIA LINS DE JESUS 01 13/02/2026

162600001110400 950.569.5/1 MICHELLE SIANG SILVA FAN 01 20/02/2026

162600000120000 934.693.7/1 CAROLINA MARCELLO BULGARELLI 01 13/02/2026

162600000840000 808.741.5/1 DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 01 13/02/2026

162600000320000 794.429.2/1 LILIANE PINATTI BELA PEREZ 02 19/02/2026

162600000160000 820.543.4/1 CAROLINA LAIZA BOCUZZI 02 19/02/2026

162600000100000 841.577.3/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 01 20/02/2026

162600001090100 745.521.6/1 CAROLINA PEREIRA MACEDO 01 19/02/2026

162600001090100 745.760.0/0 LUCIANA FERNANDES 01 20/02/2026

162600000290000 934.550.7/1 CRISTINE DE FATIMA LIMA SOUZA 01 13/02/2026

162600000930000 805.000.7/1 SONIA MARIA CORTES PINGO 01 13/02/2026

162600001160000 684.422.7/1 LIRIS SZMIDKE 02 23/02/2026

162600000050000 776.051.5/1 ISABELA CUNHA GONÇALVES 02 19/02/2026

162600000910000 819.918.3/1 SUELY APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 01 19/02/2026

162600000500000 814.696.9/1 BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS 02 23/02/2026

162600000750000 850.684.1/1 LUCIANE SCABUZZI RODRIGUES HERNANDES 02 19/02/2026

162600000170000 783.339.3/1 FABIANA VIOLIN DA SILVA 03 23/02/2026

162600000100000 824.618.1/1 RENATA BUZELLO 01 19/02/2026

162600000100000 824.618.1/2 RENATA BUZELLO 01 19/02/2026

162600000510000 933.431.9/1 CLARISSA MAIORINO BERNARDO 01 20/02/2026

162600000260000 776.244.5/1 ROSEMEIRE DELLACORTE 01 13/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000540000 950.240.8/1 ANA PAULA FERNANDES SCALQUETI 12 13/02/2026

162600000000000 915.080.3/2 CINTIA MORAIS DE SOUZA GOMES 01 19/02/2026

162600001110500 855.684.9/3 FABIOLA DA SILVA MORAES 03 11/02/2026

162600001090200 607.005.1/2 VALMIR DE ARRUDA ESCUDEIRO 01 13/02/2026

162600000880000 950.412.5/1 CINTHIA GONÇALVES DE FIGUEIREDO 02 19/02/2026

162600001110000 939.726.4/1 BEATRIZ SANTANA DA SILVA 03 09/02/2026

162600001110400 924.739.4/1 AUREA DOS SANTOS SALLES COUTINHO 01 20/02/2026

162600000790000 814.696.9/3 BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS 02 23/02/2026

162600001100200 950.545.8/1 JOSIANI ABAD FERNANDES DO NASCIMENTO 02 19/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

840.076.8/2 LUCAS FRANCISCO DELFINO GARCIA DA SILVA 01 19/02/2026

744.479.6/2 MARISTELA ROMÃO DE ARAÚJO NAGAI 01 19/02/2026

773.596.1/1 SHEILA CARVALHO DE ALVARENGA 02 19/02/2026

660.010.7/2 LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 01 13/02/2026

885.310.0/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 02 23/02/2026

756.226.8/4 MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 02 23/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

622.749.0/2 CLAUDIA FILIPPO 08 18/02/2026 FALECIMENTO PAI

721.438.3/1 MIQUELINA BERNARDA VEIGA 05 01/02/2026 FALECIMENTO IRMÃ

785.431.5/2 CARLOS DE OLIVEIRA SOARES 08 11/02/2026 FALECIMENTO MÃE

785.431.5/3 CARLOS DE OLIVEIRA SOARES 08 11/02/2026 FALECIMENTO MÃE

691.737.2/1 MARCO ANTONIO FERREIRA 08 16/02/2026 FALECIMENTO PAI

691.737.2/2 MARCO ANTONIO FERREIRA 08 16/02/2026 FALECIMENTO PAI

794.202.8/1 VIVIANE QUEIROZ GONÇALVES TEDOKON 08 06/02/2026 FALECIMENTO MÃE

772.520.5/2 LECIMAR BATISTA DE ALMEIDA SOUZA 07 21/02/2026 FALECIMENTO PAI

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V NOME A PARTIR DE

948.295.4/1 YELE MONICA DE OLIVEIRA ALVES CARVALHO 19/02/2026

950.530.0/1 SARAH CAROLINE ALVES DA SILVA 13/02/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151620141

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

897.685-6/1 ANAIRA RUEDA 6016.2022/0129945-6 08/01/2026

914.094-8/1 PLINIO LOPES BISPO 6016.2022/0124788-0 31/10/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 151584274

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO SEI N° 6016.2026/0020744-0

COMUNICADO Nº 08 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP 2° Ano, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 e COMUNICADO SME 899 DE 16/12/2024, na EMEF OLAVO FONTOURA, situada na Rua Doutor Lafayete de Souza, nº 72 - Bairro Jardim Clímax, fone: 2335 5907 conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefofontoura@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 03/03, 04/03 e 05/03/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho (conforme modelo da IN 02/de 30 de janeiro de 2025), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 06/03/2026, às 12h em primeira chamada e 12:30 em segunda chamada.

5- Condições para preenchimento da função:

Art. 20. Para desempenhar a função de PAP, os interessados, devem ser efetivos na rede municipal, e atender aos seguintes requisitos:

I - Ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - Ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - Apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

Art. 21. A “Proposta de Trabalho” para o processo seletivo realizado pelo Conselho de Escola, mencionada no inciso IV do artigo anterior, deverá constar entre os documentos necessários para a designação do professor eleito.

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP, de responsabilidade do professor designado para a função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo III desta IN.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Adicionais   |   Documento: 151670016

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

624.180.8/5 RAQUEL DE OLIVEIRA 4º 23/12/2025 162700000330000

642.534.8/3 ROSANGELA MARIA POMA ROSSI 6º 02/09/2025 162700000000000

667.302.3/3 LUCIA MERLIN SANDRE 5º 08/07/2025 162700000830000

668.681.8/4 LUIZ CARLOS SIMAO 4º 25/12/2025 162700000960200

678.714.2/1 ANDREA ANDRADE DE ALMEIDA 6º 01/12/2025 162700010000000

682.919.8/2 ROSINEIDE APARECIDA RIBAS 5º 08/01/2026 162700000220000

684.386.7/2 FABIANA CORREA CALDEIRA DA SILVA 5º 27/11/2025 162700000020000

684.547.9/2 ANDREA APARECIDA MELO TEIXEIRA 5º 14/12/2025 162700000590000

685.243.2/1 ROSANA APARECIDA DE ASSIS 5º 19/12/2025 162700000440000

712.868.1/4 ANA ROSA DE OLIVEIRA CONCEICAO MACEDO 2º 07/01/2026 162700000550000

723.307.8/2 FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS 6º 20/10/2025 162700000020000

723.712.0/2 CAROLINA LIMA DE LAVOR 3º 15/04/2025 162700000190000

740.067.5/1 CLAUDIA ROCHA DOS REIS 4º 25/10/2025 162700000230000

740.722.0/2 ANDRE DE ALMEIDA SANTOS 4º 04/12/2025 162700000290000

748.727.4/1 DEUSDETE DA SILVA 4º 11/10/2024 162700000660000

755.184.3/1 GILMAR VIANA DOS SANTOS 6º 03/01/2026 162700000970300

775.270.9/2 ROSEMEIRE DE LIMA PINTO 3º 14/07/2025 162700000550000

777.840.6/1 SILVIO JOSE DE SOUSA 3º 16/12/2025 162700000020000

799.764.7/2 ELLEN CRISTIANE DE ALENCAR 3º 05/11/2025 162700000600000

807.930.7/1 MARINA ESTELA CAVALI 3º 23/12/2025 162700000200000

809.700.3/1 ANA PAULA APARECIDA DE OLIVEIRA FERNANDES 2º 24/11/2024 162700000550000

809.832.8/1 FABIANA CRISTINA DA SILVA 2º 31/12/2025 162700000590000

813.249.6/1 VERA LUCIA PINHEIRO OLIVEIRA 5º 25/12/2025 162700000170000

820.985.5/1 FERNANDA APARECIDA FELIX MAURICIO MORIMOTO 3º 03/04/2025 162700000660000

839.985.9/1 SILVANA DE SA ALMEIDA 4º 01/11/2025 162700000180000

846.884.2/1 FLAVIO CABRAL DE SOUZA 1º 06/10/2024 162700000660000

846.965.2/1 JOSINEIDE PEREIRA OLIMPIO 1º 13/10/2024 162700000800000

850.030.4/1 DIEGO ARAUJO DE AGUIAR 1º 25/03/2025 162700000660000

857.017.5/1 OZELIA SOARES DOS SANTOS FRANCA 1º 05/10/2025 162700000410000

857.298.4/1 JOELMA DOS SANTOS SILVA 1º 20/11/2025 162700000110000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/07/2008 PÁGINA 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

130.674.0/1 MARIA DE LURDES LUNI 7º 17/04/2008 162700000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/05/2016 PÁGINA 32

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

660.097.2/3 FABIANA GONÇALVES 3º 07/10/2015 162700000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/09/2022 PÁGINA 41

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

660.097.2/3 FABIANA GONÇALVES 4º 25/05/2022 162700000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/06/2025 PÁGINA 276

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

736.197.1/1 DYVANIRA AZEVEDO BATISTA 4º 08/05/2025 162700000590000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/06/2016 PÁGINA 41

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

796.772.1/2 CARLA CRISTINA FEITOSA DOS SANTOS 1º 03/06/2016 162700001010100

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151699512

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 25/02/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

6757154

ROSELI GOMES SANTANA

730751

6806171

SIRLEI MIRANDA

732129

6835856

KATIA PEREIRA DA COSTA

730469

6861130

VALERIA ORTEGA RODRIGUES DA SILVA

730912

6915965

VERONICA GERMANO MACHADO MONSALLES

731195

6931511

ROSANI SANTA MATTOS MOLINARO DA SILVA

730503

7236794

MARA REGINA RIBEIRO DE ASSIS

730479

7244886

FATIMA REGINA PINHEIRO

729951

7274386

PATRICIA CARDOSO DE MEDEIROS ROSA

731180

7439300

FERNANDA DA SILVA FERREIRA

729996

7448465

MARISA CERQUEIRA NUNES

730068

7509146

ANDREIA DOS SANTOS BARBOSA

729950

7789955

KARIM CILIAO DA SILVA

729937

7943075

WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM

730351

7947984

CARINE DE GODOY NAVEGA COSTA

730345

7948026

KATIANA NERS DE URIAS CERDAN

729952

8278857

LUZINEIDE SILVA DE MENEZES

733445

8283443

ADRIANA DA SILVA RITA

731148

8361568

TATIANE SELINI MAIA

731612

9339868

CYBELLE TAVARES DE OLIVEIRA FERREIRA

731080

9342231

SHEILLA ANDRADE DA SILVA

730347

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTR Nº

8416087

VINICIUS CUSTODIO DE LIMA SILVA

736736

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educacao

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151734291

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0001676-8

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5052246/3 PAULO JOSIAS DA SILVA NIVEL II 3 QB8 01/02/2026

Despacho   |   Documento: 151613470

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

579.842.6/2 YARA REGINA OTHERO TIOSSI 3º 13/01/2026 162800000170000

608.817.1/2 SILVIA KATUYO OMAE DOS SANTOS 7º 13/01/2026 162800020020000

665.009.1/1 REGINA FERREIRA DE MATTOS 6º 06/02/2026 162800000150000

670.815.3/3 SUELY YOUSSIF BULGARAO 6º 13/01/2026 162800000750000

678.385.6/1 SANDRA DO CARMO SILVA 4º 13/01/2026 162800000100000

680.020.3/1 ANDREA MARIA DA SILVA CAMPOS 5º 13/01/2026 162800000390000

691.249.4/2 ANDREA CAMEJO DA SILVA 3º 13/01/2026 162800000610000

722.957.7/1 ANDREIA CANEVER RAMOS REGADAS 4º 17/01/2026 162800000760000

723.094.0/1 EDVIRGEM SANTANA MEIRELES 4º 22/01/2026 162800000100000

724.003.1/2 GISLAYNE FERNANDES GRANJA 3º 13/01/2026 162800000470000

736.243.9/1 LUCIMEIRE OMOTI DE AQUINO 4º 13/01/2026 162800000390000

770.922.6/2 ANA PAULA SOARES 3º 13/01/2026 162800000420000

772.727.5/1 ANDREA SCHETTINI 3º 13/01/2026 162800000570000

774.838.8/1 CAMILA CABRERA PERES 3º 13/01/2026 162800000570000

779.018.0/1 TATIANA PEREIRA DE SOUZA ALVES 3º 13/01/2026 162800000750000

779.442.8/1 RENATA NUNES GRUBER DE OLIVEIRA 4º 29/01/2026 162800000960000

780.691.4/1 SOLANGE MENDES DE ALMEIDA 3º 13/01/2026 162800000170000

780.997.2/1 HERIKA MARIANO VIEIRA 3º 24/01/2026 162800000420000

809.394.6/1 ELAINE CRISTINA PEREIRA 2º 13/01/2026 162800000600000

809.911.1/1 SANDRA REGINA FORTUNA 2º 13/01/2026 162800000020000

813.114.7/1 JESSICA GONCALVES ROCHA LOPES 2º 13/01/2026 162800000350000

821.516.2/1 NADIA APARECIDA MORAES 2º 13/01/2026 162800000750000

841.681.8/1 GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 2º 07/02/2026 162800000300000

844.489.7/1 GLAUCIA GOMES MATOS 1º 13/01/2026 162800000400000

855.781.1/1 VIVIANE APARECIDA BIAGIONI VERONESI 1º 13/01/2026 162800000740000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 151642975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0029923-7

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

697.713.8/1 GILSON MARQUES CORREIA 03 11/02/2026

841.617.6/1 VANIA ROSA DE LIMA SILVA 05 23/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

809.516.7/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 02 11/02/2026

803.739.6/1 ELISABETH APARECIDA MARQUES SANTOS 02 23/02/2026

804.055.9/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 02 11/02/2026

815.823.1/1 PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 01 19/02/2026

803.739.6/1 ELISABETH APARECIDA MARQUES SANTOS 02 23/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

815.731.6/1 PATRICIA BENTLER 01 19/02/2026

818.016.4/2 IOLANDA DORTA OLIVEIRA 01 13/02/2026

720.492.2/2 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 15 10/02/2026

844.560.5/1 PRISCILA LETICIA DA SILVA LIMA 05 17/02/2026

849.674.9/2 SABRINA MABHEL MENDES DA SILVA 02 12/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

809.516.7/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 02 09/02/2026

580.969.0/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 01 19/02/2026

700.038.3/2 ELISA FELIX BARBOSA 01 19/02/2026

712.414.7/2 FABIA ELIANA DE MECENA 01 13/02/2026

720.161.3/1 ANA LUCIA LANDULFO 02 19/02/2026

724.552.1/2 MONICA MARIN DA SILVA 02 12/02/2026

726.498.4/1 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA AZEVEDO 01 04/02/2026

726.519.1/1 E 2 WILLIAM MIGUEL DA SILVA 01 20/02/2026

729.851.0/1 IRENE RUFINO 02 10/02/2026

735.088.1/2 VIVIANE DO AMARAL 02 13/02/2026

737.754.1/1 VERIDIANA MARIA DA GRAÇA LOPES DUZI DOS SANTOS 01 13/02/2026

744.689.6/2 SELMA SOUSA VENANCIO 01 11/02/2026

745.050.8/1 REGINA ALVES MASCARENHAS ELEUTERIO 01 12/02/2026

745.820.7/2 VIVIANE SANDRONI DE ALMEIDA ENGEL 02 12/02/2026

745.944.1/1 MONICA DOS REIS MENECHINI 02 19/02/2026

748.796.7/1 FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 01 11/02/2026

749.435.1/1 NORMA HELENA GUIA PEREIRA DA SILVA 01 12/02/2026

771.539.1/1 FABIANA FRANCHI 02 19/02/2026

773.515.4/1 MARIA INES DA ROSA BRUNA 01 10/02/2026

774.795.1/2 ANA PAULA COSTA LUCIMAR 01 12/02/2026

783.184.6/3 ELAINE ALVES VALADAO 01 13/02/2026

793.420.3/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 02 11/02/2026

795.737.8/1 SUZANA CAVALCANTI DE SOUZA SILVA 02 19/02/2026

801.296.2/1 MICHELE LUIZ SANTANA FERMI 02 19/02/2026

812.205.9/1 EDNEIA GONCALVES DOS SANTOS FRANCO 01 19/02/2026

814.439.7/2 MARLISE APARECIDA CASTEQUINI 02 12/02/2026

821.021.7/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 01 12/02/2026

823.656.9/1 FLAVIA JESUS DA SILVA SANTANA 01 12/02/2026

825.106.1/1 E 2 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 01 13/02/2026

827.926.8/1 ALINE MUNIK BARROS DE PAULA 01 13/02/2026

835.817.6/1 ANA PAULA BALDEZ SOUSA PARISE 01 11/02/2026

838.791.5/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 02 19/02/2026

838.876.8/1 DANIELE BARBOZA CABRAL 01 20/02/2026

840.413.5/1 PATRICIA ZANELLA 02 12/02/2026

841.350.9/1 PATRICIA NOBRE FERREIRA CANARIO 02 12/02/2026

845.036.6/1 MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 01 06/02/2026

879.898.2/1 MONICA PUGLIESI 01 19/02/2026

891.863.5/1 ALINE MANFREDI FERNANDES 01 20/02/2026

933.465.3/1 CINTIA I SEN CHEN FRANCO 01 13/02/2026

933.592.7/1 BRUNA PRECIOSA MENEZES RAMOS 02 12/02/2026

933.304.5/1 OTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 02 04/02/2026

935.214.7/1 FERNANDO LEITE MIRANDA 01 04/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

814.413.3/2 MARIA EVA DA COSTA RANGEL 01 13/02/2026

885.060.7/2 SERGIO DE CARVALHO VASQUES JUNIOR 04 10/02/2026

885.116.6/2 CLAUDIA GOMES FERREIRA 02 11/02/2026

923.914.6/1 TARCISIO SANTOS DE OLIVEIRA 03 19/02/2026

930.492.4/1 TALYTA OLIVEIRA MIRANDA AMARAL 01 11/02/2026

930.492.4/1 TALYTA OLIVEIRA MIRANDA AMARAL 02 12/02/2026

940.581.0/2 LETICIA MENESES DOS SANTOS 01 13/02/2026

943.879.3/1 EDNA BRITO DE ALMEIDA DOS SANTOS 10 05/02/2026

946.594.4/1 DANIELE SANTOS SILVA 02 11/02/2026

949.585.1/2 MARIA DAS GRAÇAS PAULINO DA SILVA 05 16/02/2026

950.273.4/1 LARISSA FERREIRA GOMES COSTA 03 11/02/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

750.695.3/1 JANE ZAMBO ROSSIN 08 06/02/2026 A 13/02/2026 CONJUGE

848.532.1/1 DIVINA ALCIDES RODRIGUES IORIO 02 09/02/2026 A 10/02/2026 CUNHADO

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do art.148 da Lei 8989/79 e de conformidade na portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/09.

R.F./VÍNC. NOME A PARTIR DE

933.684.2/1 PAULA ALVES MIRAGAIA SANTOS 03/02/2026

810.156.6/1 ANA CAROLINA PEDROSO DA SILVA SANTOS 17/02/2026

LICENÇA GESTANTE SOB REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

Concedo 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante, nos termos do item XI da Portaria 507/SGP-G/04, de 29/12/04.

R.F./VÍNC. NOME A PARTIR DE

815.832.1/2 TALITA RODRIGUES DIAS GONCALVES 23/02/2026

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2 do art.175, da lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação

R.F./VÍNC. NOME CARGO HORÁRIO

815.408.2/1 MICHELY SARAH MONTUAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEGUNDAS E TERÇAS- FEIRAS DAS 13:00h ÀS 18:00h

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151577360

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

7124147/2 FABIA ELIANA DE MECENA 162800000570000 02/02/2026 ACOMODAÇÃO

7733356/2 ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA 162800000570000 02/02/2026 ACOMODAÇÃO

7733496/2 JANE MARQUES 162800000180000 19/02/2026 ACOMODAÇÃO

8047049/1 PAOLA ALMEIDA OLIVEIRA 162800000570000 13/02/2026 ACOMODAÇÃO

8132755/1 MARIANGELA SANTOS DE SOUZA 162800000290000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

8236241/2 SUSANA CANDIDO PAIVA 162800000010000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

8819513/2 SOLANGE DE ALMEIDA CAMPOS 162800000930000 02/01/2026 ACOMODAÇÃO

8917205/1 CAMILA MARIA RODRIGUES DE LIMA 162800000930000 02/01/2026 ACOMODAÇÃO

9128191/1 FRANCISCA FRANCINEUMA DE LIMA 162800000160000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

9177221/1 JACIENE LUZIA DA SILVA 162800000400000 02/01/2026 ACOMODAÇÃO

9184044/1 SOFIA SIMIONATO PARROTI 162800000710000 02/01/2026 ACOMODAÇÃO

9342877/1 JAMILE DE AMORIM SOUZA 162800000140000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

9348573/1 RENATA DE OLIVEIRA CHAGAS 162800000010000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

9350551/1 ANDREZA CRISTINA DA CONCEIÇÃO DE ABREU 162800000010000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

9356096/1 ANALUE BORGES MOURA 162800000900000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9365745/1 GUSTAVO VIEIRA MUNHOZ 162800000840000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

9373926/1 CAROLINA CAMARGO SOARES FIGUEIREDO 162800000920000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9513515/1 FRANCESLANE SANTOS DE OLIVEIRA 162800000920000 02/02/2026 ACOMODAÇÃO

7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 162800000430000 20/02/2026 ACOMODAÇÃO

8502234/1 ALEXANDRE MATIAS RUSSO 162800000730000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

8919933/2 JOÃO PAULO SARMENTO TERRA 162800000160000 19/02/2026 ACOMODAÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Portaria   |   Documento: 151639473

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF VÍNCULO NOME SEI Nº CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
8896402 1 MARIA ROSANGELA SILVA 6016.2021/0128384-1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI 13/10/2024
7778996 3 MARIA APARECIDA SOARES BRANDINO DA SILVA 6016.2022/0069328-2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI 04/06/2025
9180869 1 NATHAN DE SOUZA TOLEDO 6016.2023/0015057-4 AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO - ATE 07/02/2026
9177639 1 LUZINEIA MACIEL PEDROZO 6016.2023/0012058-6 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI 14/02/2026
9140123 1 MARGARETH APARECIDA EMIDIO RIBEIRO PINTO 6016.2023/0100670-1 AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO - ATE 20/02/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 151621796

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 53 de 23 de FEVEREIRO de 2026 - RETIFICAÇÃO

SEI Nº 6016.2019/0089921-7

I - DOC 24/02/2026 - PÁGINA 239/240

Leia-se:

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 352 de 12/12/2019, publicada no DOC de 14 de Dezembro de 2019 pg. 52, alterada pelas Portarias nº 90 de 19/06/2020 publicada no DOC de 23 de 06 de 2020, alterada pelas Portarias nº 50 de 15/04/2021 publicada no DOC de 28 de 04 de 2021, alterada pelas Portarias nº 39 de 27/03/2023 publicada no DOC de 29/03/2023, alterada pelas Portarias nº 23 de 20/02/2025 publicada no DOC de 24 de 02 de 2025 e alterada pela Portaria nº 23 de 05/02/2026 publicada no DOC de 09 de 02 de 2026. referente à EMEI PROF LOURENÇO FILHO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

ELAINE SIMÕES

72.4280.8/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

LARA CAROLINE FERNANDES ALVES DE SOUSA

933.721.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0045275-0

21/03/2024

MILENA APARECIDA CAVALCANTE SUCENA MARCOLINO

823.751.4/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0044756-0

26/03/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

CLEIDE APARECIDA BALDUINO

773.646.1/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

CAROLINA MARTINS PAES DE OLIVEIRA

933.639.7/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0047260-3

22/03/2024

FLÁVIA DE SANTANA RODRIGUES LEITE

934.144.7/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0056711-6

08/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 151729603

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 26/02/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000000000 5242631/3 Nancy Goncalves Da Costa 01 24/02/2026

163300000640000 5561868/3 Elza Mitiyo Takeda 01 23/02/2026

163300000210000 6015417/2 Valéria Tonin Do Amaral Janjao 01 20/02/2026

163300000360000 6831290/7 Denise Tafner 03 25/02/2026

163300000310000 6906052/1 Telma Cassillo 01 24/02/2026

163300000590000 6953395/1 Débora Cristina Martim Dos Santos 03 24/02/2026

163300006600000 6778721/1 Maria Cristina Guarino Silva 01 24/02/2026

163300000430000 6846505/1 Angela Maria Oliveira Rogerio 03 23/02/2026

163300000110000 6935958/1 Maria Vanusia De Oliveira Silva 01 19/02/2026

163300001190000 7135025/1 Rosamari De Souza Murca De Lima 02 25/02/2026

163300000870000 7142340/1 Rozangela Maria Gomes Braz 02 24/02/2026

163300000420000 7205643/2 Regina Santana De França Moraes 03 25/02/2026

163300001000000 7211953/1 Renata Francucci Vilicic Vendramini 01 23/02/2026

163300000430000 7215436/2 Lilian Oliveira Ladeia 03 22/02/2026

163300000740000 7227841/1 Laudenice Soares Paixão De Lima 02 23/02/2026

163300000740000 7227841/2 Laudenice Soares Paixão De Lima 02 23/02/2026

163300000600000 7233361/2 Regina Celia Bragadin 01 19/02/2026

163300000210000 7388578/1 Ricardo Adolf Sztybe 01 24/02/2026

163300000720000 7452721/1 Isabel Farias De Barros 01 20/02/2026

163300000530000 7524498/1 Cristina Silva Roloff 01 11/02/2026

163300001340100 7556535/1 Ivonete Rocha Falcão do Nascimento 01 23/02/2026

163300000690000 7631430/1 Debora Fernandes Almiro Da Silva 02 19/02/2026

163300001170000 7722800/1 Ana Paula De Andrade Silva 03 24/02/2026

163300000750000 7737661/1 Crelia Da Silva Carvalho 02 24/02/2026

163300000160000 7807848/2 Marcela Rodrigues Pimentel 01 24/02/2026

163300000600000 7912412 /1 Marcos Ferreira Neves 02 24/02/2026

163300001040000 7926405/3 Marcos Antonio Silva De Oliveira 01 23/02/2026

163300000380000 7926405/1 Marcos Antonio Silva De Oliveira 01 23/02/26

163300001380100 8012849/1 Alessandra Dos Anjos Caroba 02 24/02/26

163300001330100 8014167/1 Gabriela De Araújo Cardoso 01 23/02/2026

163300001290000 80228521 Silvia De Jesus Batista 01 10/02/2026

163300000740000 8089981/1 Geisiele Da Silva Marchan 02 24/02/2026

163300000140000 8155283/2 Rubens Domingues 01 24/02/2026

163300001050000 8162034/1 Denise Gonçalves da Silva Brandão 01 24/02/2026

163300000250000 8195315/1 Priscila Ferreira Baleeiro 01 24/02/2026

163300000020000 8206856/1 Jocimara Caetano Da SilvA 03 23/02/2026

163300001320000 8287767/1 Nady Nei Lima Fernandes Cardoso 01 19/02/2026

163300000010000 8399786/1 Regina Nogueira Cavalcante 02 23/02/2026

163300001330100 8404933/1 Mirian Simão De Souza 02 25/02/2026

163300000460000 8419001/1 Luciano Rodrigo Gimenez Neiva 03 23/02/2026

163300000190000 8460892/1 Monica Moreira Clementino 01 23/02/26

163300000100000 8537518/1 Larissa Cavalcante De Carvalho 02 25/02/2026

163300000750000 8815437/2 Andréia Ferreira Silva Torres 01 25/02/2026

163300000340000 9076131/2 Sheila De Oliveira Malaquias 01 23/02/2026

163300001330100 9127372/1 Viviane Cardoso Oliveira 01 24/02/2026

163300001350300 9140069/1 Francielle Paes Santos De Souza 01 23/02/2026

163300000460000 9344811/1 Luciane Pinheiro de Carvalho Aguiar 02 24/02/2026

163300001350300 9348263/1 Shirley Simone Santos Brito 02 25/02/2026

163300000970000 9347453/1 Doralice Maria de Morais Avelar 02 12/02/2026

163300001430000 9340998/1 Ana Carolina de Miranda Rodrigues 03 23/02/2026

163300000600000 9374001/1 Cristina Del Rio Gonzalez 01 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000590000 6939929/2 Sheila Alves Sabino 01 23/02/2026

163300000720000 8370702/1 Aline Bittencourt De França 02 20/02/2026

163300000850000 7956240/1 Francileide Alves De Souza Queiroz Gomes 02 24/02/2026

163300000850000 7956240/2 Francileide Alves De Souza Queiroz Gomes 02 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000830000 8259968/1 Cristiane Lopes De Albuquerque 15 23/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000890000 8099219/1 Keila Cristina Da Silva Ferreira Bonina 01 24/02/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000460000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 01 24/02/2026

163300000740000 9092803/1 Francine Sabino Da Silva Gomes 01 19/02/2026

163300000730000 9498036/1 Jaqueline Francine Silva De Moraes Rosa 12 18/02/2026

163300000080000 9507175/1 Zelgela Santos Vieira Veiga 05 19/02/2026

163300000600000 9505687/1 Leticia Mirna Santos 01 10/02/2026

163300000920000 9499016/1 Denise Gonçalves Soares 01 20/02/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 8978018/1 Lidiane Soares Mascarenhas Novais 15 24/02/26

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300001360000 7862806/1 Elaine Herculano Pandori Guerra 06 29/01/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 26/02/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 10/02/2026 - p. 318

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001350100 7890893/2 Maria Elena dos Santos Silva 01 06/02/2026

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 25/02/2026 - p. 331

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000050000 9182845/1 Viviane Antonia de Jesus 05 23/02/2026

163300001420000 9222685/1 Nubia Claudia Dos Santos 01 19/02/2026

163300001020000 9494481/1 Elmacia Maria Da Silva Nepomuceno 01 23/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151729276

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/02/2026

6016.2026/0001578-8

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8151725 ELAINE CRISTINA VIEIRA DA SILVA 734577

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE-MP

Núcleo de Designação

Comunicado   |   Documento: 151725495

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 18 , 25 de Fevereiro de 2026.

6016.2026/0011045-4

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF ERASMO BRAGA, situada a Rua Maria Eugênia 190, São Paulo, SP, CEP:03081-030 , Bairro: Tatuapé , telefone: 2093-5166 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeferasmobraga@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 27/02/2026; 02 e 03 de Março de 2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 05/03/2026, às 11h45;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Averbação   |   Documento: 151675530

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

RETIFICAÇÃO

Retificação do despacho publicado em DOC de 10/12/2005.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

695.040.0/1 FABIANA COLA DE LIMA RODRIGUES 2005-0.256.164-1 16.71

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 10 meses e 20 dias, correspondente ao período de: 08/02/1993 a 28/02/1994, 27/10/1994 a 09/12/1994, 10/02/1995 a 09/02/1997, 16/06/1997 a 08/02/1998, 16/02/1998 a 03/05/1998, 04/05/1998 a 07/02/1999, 01/03/1999 a 22/06/1999 e 13/03/2000 a 05/05/2000

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 05 dias.

Retificação do despacho publicado em DOC de 26/02/2011

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

730.526.5/1 MARCO ANTONIO MARTINS 2010-0.258.398-1 16.71

0015 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos, 10 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de: 05/02/1980 a 03/05/1982, 29/08/1983 a 12/04/1985, 16/03/1988 a 16/04/1988, 01/06/1988 a 12/09/1988, 01/10/1988 a 18/01/1989, 07/03/1989 a 05/04/1989, 01/05/1989 a 31/01/1990, 03/07/1990 a 03/12/1990, 01/02/1991 a 13/03/1991, 01/06/1991 a 12/07/1991, 03/09/1992 a 07/10/1992, 05/11/1992 a 13/01/1996, 24/06/1996 a 06/01/1997, 26/03/1998 a 31/07/1999 e 03/07/2000 a 28/02/2003.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 151551138

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

LICENÇA GESTANTE/RGPS

CONCEDIDA NOS TERMOS DO ITEM III DA PORTARIA N° 507/SGP DE 29/12/04, PARA A SERVIDORA SOB REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).

R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

9491961/1 MAYARA BATISTA SOMBRA 120 DIAS 04/02/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE SEI

752.078.6/1 LETÍCIA OLIVEIRA MÁXIMO BRITO DIRETOR DE ESCOLA - 15 /2025 19/03/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

RF/V NOME EH DIAS DE PROVAS PROCESSO

SEI 6016.2026/0019067-9

782.437.8/1 DANIELLA CRISTINA TOLEDO DE AZEVEDO FENCI 13/04/2026 a 17/04/2026 e 08/06/2026 a 12/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

724.482.7/1 ELENI CARVALHO 08 28/01/2026 MÃE 6016.2026/0013665-8

781.888.2/1 MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA SILVA 08 IRMÃO 05/02/2026 6016.2026/0020557-9

825.104.5/1 AGDA NOGUEIRA DE SOUZA BRAGA DOS SANTOS 08 10/02/2026 PAI 6016.2026/0019358-9

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º E 2º, DO DECRETO 45.323, DE 24/09/04, FICA AUTORIZADA A REDUÇÃO DE 1 (UMA) HORA DE JORNADA DE TRABALHO

RF/V NOME EH A PARTIR DE PROCESSO

821.035.7/1 ELLEN DOS SANTOS AUGUSTO 23/08/2025 6016.2026/0019454-2

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

SEI 6016.2026/0019719-3

8358192/1 THAIS LIANDRO VERAS

DE:THAIS LIANDRO VERAS - CASADA

PARA:THAIS LIANDRO DA SILVA - DIVORCIADA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

8419850/1 163100000200000 GUILHERME BOMBIG TERRERI 01/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

9356746/1 163100000200000 FERNANDA DE LIMA SOUZA 01/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DE 12 /12/ 2025 - página 403

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

744.212.2/1 VANUZA MARTINS DA SILVA 02 13/11/2025 CUNHADO 6016.2025/0140730-0

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santoss Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151664465

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 24/02/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/02/2026, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

ACÚMULO ILÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8284971

RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA

732515

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE ENS. FUND. II E MÉDIO

RG

NOME

CONTROLE Nº

34******0

DIEGO HERNANDES MORAES

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O(a) interessado(a) deverá apresentar atestados dos horários para análise.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

DIRETORA REGIONAL SUBSTITUTA

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 151602381

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO DE ESTUDANTE

6016.2026/0020934-5

DEFIRO, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, com a redução da jornada de trabalho

751.393.3 V1, DANIELA DIAS Prof. EDUCAÇÃO INFANTIL, dias 02/03/2026,06/03/2026,20/03/2026. CEI JARDIM VILA CARRÃO.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 151695602

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, o Conselheiro Julgador Suplente LUCCAS REIS VERDEROSI, RF 817.548-9, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 607ª, da 1ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Efetiva, MARIA ELISE SACOMANO DOS SANTOS, RF 787.264-0.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151702518

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do parágrafo 4 do artigo 23º do Decreto 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA PERÍODO
7539584/2 JUAREZ NUNES MOTA 299 16/03/2026 à 27/03/2026

Férias   |   Documento: 151743942

FÉRIAS — MARÇO/2026

Relação das Férias do mês de Março dos servidores da Secretaria da Fazenda:

RF NOME CARGO SETOR DIAS INÍCIO TÉRMINO PERÍODO AQUISITIVO

7397208 DOMENICA MARIA ANTONIO DA SILVA DIRETOR I SUREM/DEATE/DIAPE 19 30/03/26 17/04/26 2025

Portaria   |   Documento: 151740306

Portaria DIGEP nº 010 de 25 de fevereiro de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 02/03/2026, o(a) Senhor(a) ANDREIA DA SILVEIRA TAVORA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis, Registro Funcional 9493573/1, do Departamento de Contadoria - DECON, E.H. 170402000000000, para a Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda - DIGIR, E.H. 170402070000000, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 151740367

Portaria DIGEP nº 011 de 25 de fevereiro de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 02/03/2026, o(a) Senhor(a) RODRIGO RIOS RIBEIRO, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis, Registro Funcional 9493620/1, do Departamento de Contadoria - DECON, E.H. 170402000000000, para a Divisão de Contabilidade - DICON, E.H. 170402010000000, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 151584751

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8057257/1

EDSON HIROSHI YAMASAKI

02

23/02/2026

6878920/1

MARIA TEREZA SOARES

02

24/02/2026

9037675/4

NATALIA GOMES JORGE CLAUDINO

03

25/02/2026

7127383/2

ALESSANDRA REGINA FERREIRA GONCALVES

02

24/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9147713/1

THIAGO ROBERTO FUENTES

01

24/02/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151677085

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

FÉRIAS DEFERIDAS

Maria Regina Boldrini, R.F. 833.494.3/2, Assessor III, Ref. CDA-3, 19 dias a partir de 16/03/2026, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025.

Portaria   |   Documento: 151720941

PORTARIA 006/2026 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
PENALIDADE
A Diretora Técnica do Departamento Técnico Hospitalar Municipal Prof. Mário Degni, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o indeferimento da defesa apresentada:
RESOLVE:
Aplicar ao Servidor Público CLOVIS LOPES DE OLIVEIRA, R.F. 8302235/2, ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM, pena de REPREENSÃO, por descumprimento do artigo 178, Item "I" e incorrer no caput do artigo 179 da Lei 8989/79 do Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.

Portaria   |   Documento: 151721307

PORTARIA 007/2026 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
PENALIDADE
A Diretora Técnica do Departamento Técnico Hospitalar Municipal Prof. Mário Degni, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o indeferimento da defesa apresentada:
RESOLVE:
Aplicar ao Servidor Público ANDRÉ ALVES, R.F. 8294640/2, ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM, pena de REPREENSÃO, por descumprimento do artigo 178, Item "I" e incorrer no caput do artigo 179 da Lei 8989/79 do Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 151693384

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8301727/2 DANIEL LEMOS DE OLIVEIRA ROCHA NIVEL III 1 AS16 15/02/2026
8332916/2 MARIMAR DOS SANTOS FREIRE NIVEL III 1 AS16 18/02/2026
8314152/2 FABIANA CABRERA BURGUENO NIVEL III 1 AS16 07/02/2026
7879598/3 ALESSANDRA FRANCO FREIRE NIVEL II 1 ANS6 10/02/2026
8305862/2 EDENILMA DOS ANJOS GONCALVES NIVEL III 1 AS16 11/11/2025
8309272/2 ELISABETE DE CARVALHO NIVEL III 1 AS16 22/01/2026
8344604/2 SELMA REIS DE SOUZA OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 15/01/2026
8291641/2 ADILSON AYRES MOYANO NIVEL II 1 ANS6 16/01/2026
8298955/2 AURELINA GONCALVES MOREIRA CORTINHAS NIVEL III 1 AS16 10/11/2025

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151726171

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0013693-4- Publicações Oficial

Tornando sem Efeitos

Conforme Publicação DOC 25/02/2026

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18050200 878.880.4/3 Aline Patricio Marçal 05 24/02/2026.

Tornando sem Efeitos

Conforme Publicação DOC 06/02/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

511.011.4/5, Lais Birskis, Assessor III, CDA-3, 30 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/03/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0013693-4- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 2º da Portaria nº 08/15/SEMPLA, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG / DGT / COGEP, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

Nome RF Parcela A Partir de

IVY YAMAGUCHI YAMANO 822.677.6 / 1 8251 25/02/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8068534/1 THIAGO KENJI MATSUO NIVEL II 3 ANS8 01/02/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18030303 609.085.1/2 Paulete Secco Zular 01 24/02/2026 143.

18040202 829.508.5/2 Ana Cecilia Freitas 01 23/02/2026 143.

18040301 912.284.2/1 Wagner Vinicius Silva Sanches 01 24/02/2026 143.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020300 918.456.2/1 Murillo Domingues da Rocha Barros 03 18/02/26 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 783.847.6/1 Silvana Loddi 01 25/02/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 806.579.9/1 Pedro Silva Ramos 02 24/02/2026 143 .

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151736353

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

6063497 5 MARCELO KLINGER 01 DIA 23/02/2026 143

7175108 2 ANA MARIA DE LIMA NONATO 02 DIAS 23/02/2026 143

8069654 1 HOSSNE HACHUY FILHO 01 DIA 23/02/2026 143

9143726 1 THALITA ALMEIDA MARTINS PESSOA 02 DIAS 23/02/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU

REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

8931259 1 RAIMUNDO ALTEREDE DA SILVA 05 DIAS 22/02/2026 143

9210342 1 GEISA MOREIRA DE SOUZA 07 DIAS 23/02/2026 143

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 151713049

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-CENTRO

Acúmulos apreciados na reunião do dia 25/02/2026.

ANUAL

Reg. Func. Nome Tipo Exp. Ac.

8290814 ADRIANO LOURENÇO DA SILVA ANUAL 104

Os acúmulos de cargos acima atendem às exigências legais.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151690326

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, CONVOCA a servidora abaixo para prestar serviço na UBS Vila Nossa Senhora Aparecida, no horário das 13:00 às 19:00, no período abaixo.

NOME

RF

CARGO

PERIODO

Tatiana Cruz Vitorio dos Santos

743.975.0/2

ANS-Enfermagem

26/02/2026

Convocação   |   Documento: 151735831

CONVOCAÇÃO

A Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores relacionados abaixo, para prestarem serviços no dia 28/02/2026 (SABADO) - (AÇÃO EXTRAMUROS - CASA DE ACOLHIMENTO E AMOR CABOCLO SETE FLEXAS E VÓ MARIA DO ROSÁRIO), Rua Major Valdemar Galvão, 93 - Vila Aurea / Guaianases, das 17:00 às 20:00 horas:

RF

VÍNCULO

CPF

NOME

783.590.6

1

26787807830

Grace Kelly Duarte Sant’Anna

719.464.1

1

19345058893

Maria Helena de Lima

933.112.3

1

32774929822

Priscila Matias da Silva

923.798.4

1

15262479847

Adriana Cristina Rodrigues Paruszkiewicz

719.457.9

1

02225755817

Aparecida Eugenia da Silva Macedo (Municipalizado)

Licença   |   Documento: 151720643

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207120290000 758.175.1/3 Daniel Viana da Silva 02 24/02/2026 143

180207120290000 800.520.6/1 Debora Helena da Silva Ferreira 02 23/02/2026 143

180207100380000 788.970.4/1 Eunice Antunes Santos 01 24/02/2026 143

180207100330000 739.961.8/1 Fabiana Alves Fraia 01 24/02/2026 143

180207110000000 746.091.1/1 Gisele Rodrigues Alonso 02 22/02/2026 143

180207100380000 800.929.5/1 Marcelo Santos 03 24/02/2026 143

180207080270000 800.612.1/1 Mauricio Agostinho Simao Junior 01 21/02/2026 143

180207080000000 807.103.9/1 Nilson Luiz da Silva 01 20/02/2026 143

180207120000000 744.286.6/1 Zilda Valeria Lambert de Souza 02 23/02/2026 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

797.566.0/1 Airton da Silva

De: Casado

Para: Divorciado

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

893.250.6/1 Daniela Paes de Lyra

De: Casado

Para: Divorciado

horário de estudante   |   Documento: 151720764

AUSENCIA EM DIAS DE PROVAS

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018:

RF. Nome

838.604.8/1 Adriana de Paula Simoes 06 Meses 1º Semestre/2026

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome

926.072.2/1 Alexandre Lira Feitosa 06 Meses 1º Semestre/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 151749184

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8290881/2 AFONSO DE MATTOS SOBRINHO NIVEL II 2 QB7 22/02/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8061220/1 OTTO JEFFERSON DE SOUZA NIVEL II 4 AGS9 22/02/2026
6135625/1 NATALICIO MARCOS SANDER NIVEL II 2 ASTS12 06/02/2026
8060282/1 LUCIMARA DE OLIVEIRA NORBERTO NIVEL II 4 ANS9 24/02/2026

Portaria   |   Documento: 151723943

PORTATRIA 008/CRSN/2026

Alyne Braga da Silva, Gestora de Equipamento Público I da UBS Lauzane Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto nº 43.233/03, e considerando a defesa apresentada que recebe, mas no mérito, nega provimento, conforme Memorando de Notificação 22/2026 - UBS Lauzane, do dia 09/01/2026;

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 02 dias, a ser cumprida nos dias 26 e 27/02/2026 à servidora Barbara Cristina de Araujo, R.F. 792.596.7/1, Analista de Saúde - Enfermagem, lotada na UBS Lauzane Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, desta Coordenadoria, prevista no artigo 184, inciso II, por infringir ao disposto nos incisos II do artigo 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Cidade de São Paulo, Lei nº 8.989 de 29/10/1979.

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 151687959

COORDENADORIAREGIONALDE SAUDE OESTE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto nº 58.073/18 de 23/01/2018, ao(a) servidor (a) MONALISA DOS SANTOS REIS - RF 930.173.9/1, com a redução da jornada de trabalho em uma hora até o termino do 1º semestre letivo de 2026, passando a cumprir o horário das 19h às 06h nos dias letivos.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU - RF 833.357.2/2 - 08 dias, a partir de 26/01/2026 em virtude do falecimento de seu IRMÃO.

ROGERIO ALVES DE CARVALHO - RF 728.563.9/1 - 02 dias, a partir de 226/01/2026 em virtude do falecimento de sua SOGRA.

Despacho deferido   |   Documento: 151583194

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA GESTANTE

Concedidos, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora KALINE NEVES MARINHO - RF 8989064/1, no período de10/02/26 a 01/08/26, nos termos do artigo 148 da Lei 8.989/79, alterada pelos art. 1 e 2 da Lei 14.872/08, publicado no DOC de 01/01/09, regulamentado pelos art. 28 a 31 do Dec. 58.225/18, em razão do nascimento de filho.

LICENÇA NOJO

7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS,08 DIAS, NO PERIODO DE 24/01 A 31/01/2026, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SEU PAI.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 149416759

Processo nº 6018.2025/0147588-9

INTERESSADO: NESTOR ARMANDO RODRIGUEZ RODRIGUEZ - R.F.: 859.473.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 19/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: NESTOR ARMANDO RODRIGUEZ RODRIGUEZ

Registro Funcional: 859.473.2 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I CATEGORIA: 4

Padrão: ANSM4 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 151548196

Portaria nº 107/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

RF NOME CARGO
8334561/2 MOISES MENDES ROSENO ASTS-ENFERMAGEM

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF NOME CARGO
8366268/1 SARA NOVAES MOREIRA ANS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 151593973

Portaria nº 108/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6616992/2 DOMINGOS SILVESTRINI ANS-MÉDICO 06/02/2026
9212884/1 NASCIONE RAMOS DE SOUZA ANS-ENFERMAGEM 13/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - GABINETE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7399481/1 MARCELO ITIRO TAKANO ANS-MÉDICO 18/02/2026

COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CRUE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6633455/3 ANTONIO CARLOS HEINISCH ANS-MÉDICO 01/03/2026

Portaria   |   Documento: 151587313

Portaria nº 109/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir de
CRISTIANE LOPES BONFIM 8299277/2 ASTS-ENFERMAGEM 17/01/2026
VALERIA SANTIAGO DE ARAUJO 8351295/2 AS-ENFERMAGEM 17/01/2026

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir de
NAIANE CLARA CLEMENTO 9213406/1 ANS-ENFERMAGEM 05/03/2026

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir de
CELSO KAZUTO TANIGUCHI 6472460/2 ANS-MÉDICO 02/02/2026
REGINA LUCIA DA SILVA 8379343/1 ASTS-ENFERMAGEM 03/02/2026
JOICE DE SOUZA PRADO 7833148/1 AS-ENFERMAGEM 12/02/2026
JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA 8074941/1 ANS-ENFERMAGEM 17/02/2026
GISLENE BATISTA DE SOUZA SILVA 6172822/5 ANS-ENFERMAGEM 21/02/2026
THIAGO FALBO GUAZZELLI 8059705/2 ANS-MÉDICO 22/02/2026
MARCIA TRENTINI MOLINA 6623727/2 AS-ENFERMAGEM 21/02/2026

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir de
GUILHERME TEIXEIRA BRAGA MARTINS 7845421/1 ANS-MEDICINA VETERINÁRIA 02/03/2026

Portaria   |   Documento: 151591596

Portaria nº 110/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6322018/1 MARCOS BALDAVIRA FERREIRA ANS-MÉDICO 22/03/2026

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8188131/1 ADRIANA PINSUTI ANS-MÉDICO 20/02/2026
6310010/3 FAUSTO ARCHERO FERRARI ANS-MÉDICO 03/02/2026
7226632/1 REGINA ROYES FERRER ANS-MÉDICO 20/02/2026

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7899149/1 GABRIELA MATIELO GALLI ROSALEN ANS-MÉDICO 12/02/2026
6196152/3 JOSE ADRIANO IGNACIO FERREIRA ANS-MÉDICO 04/02/2026

COORDENADORIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - COVISA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7261799/2 LETICIA NUNES DE SOUZA ANS-MÉDICO 26/03/2026

Portaria   |   Documento: 151553807

Portaria nº 111/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

Nome R.F./Vinc. Cargo
CLAUDIA REGINA ZELZINO FERREIRA 8300348/2 AS-ENFERMAGEM
ELIANA DA SILVA NASCIMENTO 8307148/2 AS-ENFERMAGEM
FERNANDO ANTONIO SCALLI 8312575/2 ASTS-ENFERMAGEM
IVONETE RIBEIRO EVANGELISTA 8316449/2 ASTS-ENFERMAGEM
MARIA HELENA GAUGLIANO PAULICS 8329699/2 ANS-ENFERMAGEM
RIZOLANDIA MOURA DA COSTA PRAZERES 8343080/2 ASTS-ENFERMAGEM

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Nome R.F./Vinc. Cargo
ROSEANE FERREIRA DA SILVA 8343616/2 ASTS-ENFERMAGEM

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome R.F./Vinc. Cargo
MARIANA HELENA DA SILVA OLIVEIRA 8250146/1 AS-ENFERMAGEM

HMM PROF. MARIO DEGNI

Nome R.F./Vinc. Cargo
TELMA REGINA TOMASSI 834.941.0/2 AS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 151600022

Portaria nº 124/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, pelo período de ano, a partir de 01/02/2026:

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

RF NOME CARGO
8324018/2 LUCIANA GOMES DA SILVA ANS-ENFERMAGEM
8544671/2 MARCELO APARECIDO DE MELO ANS-ENFERMAGEM
8329923/2 MARIA ISABEL FARIA DE MENDONCA ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF NOME CARGO
7441649/1 MARIA APARECIDA DOMINGUES ANS-ENFERMAGEM
7900643/1 WILTON BAIM LIMA ANS-ENFERMAGEM
6414273/1 GISELE FRANZINI DIAS RODRIGUES RE ANS-TERAPIA OCUPACIONAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

RF NOME CARGO
7223641/1 MAYRE ROSE ZABINI ANS-ENFERMAGEM
8189404/1 LUCIANA ROSA DE ALMEIDA BARRY ANS-MÉDICO
5477387/3 NELZA AKEMI SHIMIDZU ANS-MÉDICO
7196075/2 RENATA ANGELO MARTELLO ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA DE ASSESSORIA HOSPITALAR - CAH

RF NOME CARGO
5231621/2 MARCIANO FILGUEIRA DA VILA ANS-MÉDICO

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

RF NOME CARGO
7872755/1 SANDRA MIDORI ARAKI ANS-MEDICINA VETERINÁRIA
7519273/1 ANDREA CHRISTINA COSTA SIMOES ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE

RF NOME CARGO
9301470/1 RENAN DE SOUZA MESSIAS GONÇALVES ANS-ENFERMAGEM

Portaria de Exoneração   |   Documento: 151710086

COMUNICADO DE FALECIMENTO

MARIA ROSA DE FRANÇA

R.F. 506.560.7 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL II

PADRAO: QB10

CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTIL NOSSA SENHORA DO O

ENQUADRAMENTO: 131402 E.H.: 180208070330000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 05/02/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

MARIA MADALENA DO CARMO

R.F. 637.830.7 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM - NÍVEL III

PADRAO: AS17

UNIDADE DE REFERENCIA A SAUDE DO IDOSO SE

ENQUADRAMENTO: 860032 E.H.: 180206060100000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 24/12/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

JANAINA SOUZA SILVA

R.F 832.058.6 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ) - NIVEL II

PADRAO: QDHS6

HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE SOARES HUNGRIA

ENQUADRAMENTO: 150092 E.H.: 180311000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.011.624-0, A PARTIR DE 13/02/2026

Diretoria

Autorização   |   Documento: 151678413

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO a servidora VERA LUCIA MARIA DA SILVA, RF 7175701/1, Assistente de Saúde - Enfermagem, a residir no Município de Jarinu/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 151721512

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.

180302010000000 800.732.2 1 JOSE EDUARDO BENJAMIM DE OLIVEIRA 02 25/02/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151695003

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

791.567.5/1

HERIK MAKOTO HAYASAKA 06

29/01/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 149032822

6020.2026/0000646-2 - Publicações Oficiais

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

3892557/9

WALDOMIRO BARBOSA

ASSESSOR III

2024

15

16/mar/2026

8581878/2

LORENA FRANCA DE PAULA

ASSESSOR III

2025

15

19/mar/2026

RETIFICAÇÃO FÉRIAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

8413291/6

BIANCA ELIAS GATI

DIRETOR I

2024

05

16/jan/2026


Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 151456077

SEI n. 6021.2024/0049398-5

INTERESSADO: Secretaria Municipal da Fazenda.

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Assédio Sexual. Extinção sem julgamento do mérito.

Despacho da Procuradora Geral do Município n. 037/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de PROCED, que adoto como razão de decidir e, no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “c”, do Decreto n. 57.444/2016, determino a extinção sem julgamento do mérito deste inquérito, nos termos do artigo 75, inciso VI, do Decreto n. 43.233/2023, realizando-se a devida anotação no prontuário do servidor R.R., ressalvada a obrigatoriedade de sua reabertura se eventualmente reestabelecido o vínculo funcional e observada a suspensão do prazo prescricional estabelecida no artigo 170, inciso I, do referido decreto.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei n. 16.488/2016, encaminhando-se a PROCED, para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto nº 57.444/16.

Despacho   |   Documento: 151224205

SEI nº 6021.2025/0040335-0
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação.
ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.
Despacho da Procuradora Geral do Município nº 30/2025 - PGM.G
I - Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares , que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, nos termos do art. 11, II, "a", do Decreto nº 57.444/16, considerando a ausência de elementos indicativos de responsabilidade funcional a ser apurada.
II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e adoção da providência sugerida na parte final do relatório da CPP (doc.150723194), acolhida pela manifestação da Diretoria do referido Departamento (doc.151044016).
IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

OAB/SP 173.307

Despacho   |   Documento: 151454667

SEI n. 6021.2024/0082728-0

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 36/2026 - PGM.G

I - Nos termos das manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares (doc. n. 150757981 e 151041329), que acolho, determino, nos termos do artigo 11, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 57.444/16, o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos que comprovem a materialidade dos fatos denunciados.

II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, sem prejuízo da competência de SME para fixar a lotação do servidor.

III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único do Decreto n. 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do mencionado Decreto n. 57.444/16.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 151757747

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0061465-2 | PAULO SENCIANO GONÇALVES | CPP 112

Dia 09/04/2026

10h15 - CAMILA CRISTINA MARIA ALFIERI, RF: 823.537.6/1; Cargo: Analista de Assistência e Desenvolvimento Social; Lotação: SMADS/ ESPASO;

11h - ALLAN SOUZA SANTOS, RF: 836.065.1/6; Cargo: Diretor I; Lotação: SMDHC-Centro de Documentação e Memória.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 09/04/2026 às 10h15 e 11h; bem como dos munícipes: Bento de Oliveira Preter, Amanda Hofacker dos Santos e Mayara de Andrade Carneiro Cardomingo, para o dia 06/04/2026 às 9h30, 10h15 e 11h respectivamente; das munícipes: Nicoly de Souza da Silva, thamiriz B. Fraile e Beatriz Trevizan Vassalo, para o dia 07/04/2026 às 9h30, 10h15 e 11h respectivamente; e da munícipe: Daiane Aparecida Barbosa Gomes, para o dia 09/04/2026 às 9h30.

ADVOGADOS: ANDREIA VALERIO DA SILVA ZEVEDO, OAB/SP 268.376

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 151610395

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2024/0057636-8 | BRENNO ALVES GUALBERTO | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343; LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 151720801

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0059995-5 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 15/04/2026

8h30 - ELAINE CRISTINA LOURENÇO, RF 783.147.1; Cargo: Assistente Diretor Escola; Lotação: SME/EMEF Brigadeiro Henrique Raymundo Dyott Fontenelle.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2024/0057705-4 | EDNA CRISTIANE TEIXEIRA / EVELIN CONTI BUENO | CPP 212

DESPACHO: Considerando o teor da manifestação acostada aos autos sob doc. 151587161, inicialmente destaco que a determinação de intimação dos defensores em doc. 151133007 fora feita com vistas à apresentação de requerimentos em sede de Tríduo Probatório, bem como ciência dos documentos acostados aos autos, ou seja, para plena ciência das defesas acerca da instrução erigida até o momento e solicitação das provas que consideravam ver produzidas. Dessa forma, de todo o conteúdo da referida manifestação, quase todo de natureza meritória e reservado às razões finais, resta para o momento a apreciação acerca da prova testemunhal indicada à folha 48, que é deferida e será realizada: no dia 28 de abril próximo futuro, quando serão ouvidos RAQUEL GARCIA PURIFICAÇÃO (às 14h30) e FÁBIO ALVES DOS SANTOS PEREIRA (às 15h30); no dia 29 de abril JOSIE ADRIANA RAMOS OLIVEIRA (às 14h30) e LUCIMEIRE DE FÁTIMA EIRAS (às 15h30)

Ciência às defesas acerca das audiências designadas e do dever de apresentar as testemunhas sob risco de preclusão, independentemente da intimação por DOC em caso de serem servidores municipais.

ADVOGADOS: VITOR MATERA MOYA, OAB/SP 412.328, LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO, OAB/SP 330.030, VANESSA ALMEIDA FEITOSA, OAB/SP 503.663.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 151717159

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição a Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0001079-1 | NEIVA NEIDE DE PAULA FERREIRA | CPP 222

Dia 23/03/2026

9h30 - SIMONE APARECIDA PATEKOSKI RF 749.341.0/1; Cargo: Diretor de Escola, Lotação: SME/EMEI Anita Garibaldi;

10h - GLAUCIA ARAUJO MIRANDA DE CAMARGO RF 810.117.5/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental, Lotação: SME/EMEI Anita Garibaldi.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 23/03/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343,

PA SEI 6021.2025/0078352-7 | SANDRA SILVA LUCCHI DI LEO | CPP 222

Dia 24/03/2026

9h30 - JAQUELINE PAIVA DO VALE, RF 799.228.9/1; Cargo: Diretor de Escola, Lotação: SME/EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 24/03/2026.

ADVOGADOS: DANIEL KAKIONIS VIANA, OAB/SP n° 215.730,

PA SEI 6021.2025/0079043-4 | VANESSA HELVÉCIO e IRMA DE CÁSSIA LINS DE ARAÚJO | CPP 222

Dia 25/03/2026

9h - LEONARDO PERISATTO, RF 911.902.7; Cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social: Lotação: SMADS/ Centro POP Santo Amaro.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 25/03/2026.

ADVOGADOS: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, OAB/SP nº 464.289.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 151699017

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151733267

LICENÇA GESTANTE:

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF NOME A PARTIR

881.081.8/3 PALOMA PINHEIRO DE ALMEIDA 15/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151734719

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8892164/1 ANA CAROLINA PIUNTI DA COSTA NIVEL I 3 QEAG3 25/02/2026

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 151646750

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação inicial, referente a Certidão Funcional, em nome do Sr. PABLO DE JESUS SANTOS - R.F. 889.224.5

Através do Processo SEI nº 6022.2026/0001360-5, docs: nº 151553849 e 151557165.

II - Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III - Estará à disposição na Divisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim será arquivado.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151712056

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230200000000000 948.845.6/1 MARIANA ROCHA FERNANDES 01 23/02/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho de Retificação   |   Documento: 151589768

INTERESSADO : MARIA HELENA ANDRADE LIMA RF.: 629.700.5/1

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

Título nº 012/SMADS/2022

D E S P A C H O : Retificação

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) MARIA HELENA ANDRADE LIMA

Registro Funcional:629.700.5/1

Cargo/Função: ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NIVEL IV - CAT 3

Padrão.: Q17 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º , EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art 2° ELOM 41/2021 c/c Art 3° EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/GSUAS/COGET/SUGESP, para providências.

Despacho de Retificação   |   Documento: 151594839

INTERESSADO: TARCISIO ALVES FRAGOSO RF.: 503.579.1/4

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

Título nº 016/SMADS/2022

D E S P A C H O : Retificação

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) TARCISIO ALVES FRAGOSO

Registro Funcional:503.579.1/4

Cargo/Função: ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL - NIVEL IV - CAT 3

Padrão.: QDHS17 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Art 3°, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art 2° ELOM 41/2021 c/c Art 3° EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/GSUAS/COGET/SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151547250

6024.2026/0003447-6 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho Deferido

INTERESSADO: EIDE ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

ASSUNTO: DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO:

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo n° 1995-0.103.833-5, o pedido da Desaverbação do tempo correspondente ao período de 05/05/89 a 05/01/93, conforme despacho publicado no DOC 02/06/95, que averbou o tempo de 03 anos, 08 mês e 05 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, o tempo de 03 anos, 08 mês e 05 dias, correspondente aos períodos de 05/05/89 a 05/01/93, nos termos do artigo 31 da Lei 10/430/88, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessada.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151703193

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

RF: 778.615.8 vc 1 - ANTONIO CARLOS D'ANGELO - DO EH 250017030000000 PARA EH 250017020000000.

Núcleo de Férias e Substituições

Despacho deferido   |   Documento: 151641229

6025.2026/0003445-5 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho Deferido

Interessado: RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE - RF 921.920.0/1

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente, DEFIRO, a Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, do servidor RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE - RF 921.920.0/1, nos termos do artigo 153, da Lei 8.989/79, conforme delegação constante no Decreto nº 41.026/2001, em complemento nos termos do inciso § , do art. 8 , da lei nº 17.841 de 19/08/2022, por 24 meses a partir de 25/02/2026, sem percepção de vencimentos.

Nome: RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE

Registro Funcional: 921.920.0/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível I

Padrão: QM1 - Categoria: Efetivo


Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 151301545

6025.2026/0002917-6 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado (a): Alzide Lina Andreotti - RF. 654.740.1

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base na decisão judicial proferida no processo Sei nº6021.2026/0001336-7 , publicado no DOC de 15/01/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 151655501

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250019000012400

KASSANDRA MONDEVAIM FAUSTINO

7274963

01

24/02/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 151521708


QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7786492/1 MARIA APARECIDA TELES GOMES NIVEL II 4 QDHS9 19/02/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8892041/1 MARINA NARDIN PRADO NIVEL I 3 QEAG3 21/02/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8360201/2 ALINE DA SILVA FRANCA NIVEL II 1 QDHS6 15/09/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6460631/1 GEORGE PAULO DE OLIVEIRA NIVEL III 1 QB12 21/02/2026

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 151515388

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
CICERO BARROS DA SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
625.677.5-03
DESPACHO
Vínculo 3
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 08 anos 11 meses 05 dias
Períodos:
01/10/1980
01/11/1984
02/05/1985
26/08/1986
01/10/1986
10/03/1987
01/07/1987
29/04/1988
16/05/1988
17/07/1989
07/11/1989
06/12/1989
06/06/1990
03/06/1991

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151737439

6027.2024/0011428-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CONCEDIDA DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

9164090

GREGORY BIGUINATI JARDIM

07 DIAS

24/02/2026

143

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 151727954

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2025/0022074-6 SVMA/DGP/ ROSANA LAMANA GUMA, RF: 897.118-8 PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I, - PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO NAIARA SANTOS XAVIER DE SOUZA, RF: 859.514-3 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, ASSESSOR III, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 29/12/2025 a 17/01/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 151750320

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 GCM ALAN SILVA NOVAES 917.202.5 IR-SE 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
2 IS ALEXANDRE TOBIAS MARTINS 653.847.9 COP-O 4ªS, 5ªS, e 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
3 CE ANDERSON GONCALVES DE ABREU 740.727.1 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
4 CE ANNA PAULA DOS SANTOS 698.155.1 IR-MB AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
5 CE ANNA PAULA DOS SANTOS 698.155.1 IR-MB AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
6 GCM ARTHUR AUGUSTO SANTOS DE SOUZA 917.030.8 IR-LA 4ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
7 SI AURENICE NASCIMENTO DOS ANJOS 737.999.4 SOI 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
8 CE BRUNO GRANDE DE SOUSA 854.827.7 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
9 CE BRUNO GRANDE DE SOUSA 854.827.7 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
10 CE BRUNO HENRIQUE XAVIER DE LIRA NUNES 843.464.6 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
11 CE BRUNO HENRIQUE XAVIER DE LIRA NUNES 843.464.6 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
12 CE BRUNO HENRIQUE XAVIER DE LIRA NUNES 843.464.6 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
13 CE BRUNO HENRIQUE XAVIER DE LIRA NUNES 843.464.6 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
14 GCM BRUNO TIAGO ELAMIM 848.887.8 IR-JT 2ªS, 4ªS, e 5ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
15 CD CLAUDIO DA SILVA GUSMAO 685.583.1 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
16 CE DAIANE MERLIN BERINGUEL 815.756.1 CGGCM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
17 CE DAIANE MERLIN BERINGUEL 815.756.1 CGGCM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
18 GCM DANILO DE SOUZA MAGALHAES 941.871.7 IDMAS 2ªS, 3ªS, 5ªS e 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
19 CE DAVID SANTOS RUIZ 815.902.5 DTG 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
20 GCM DIEGO RODRIGO MENDES BARBOSA 927.595.9 IR-SE 2ªS AS 5ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
21 CE ELIZETE GONCALVES FRANCO ALVES 707.694.1 IR-SM
AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
01/01/26 A 31/12/2026
22 GCM EMMANOEL ARAUJO DE LIMA 920.656.6 IR-LA 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
23 CE FABIO MENEZES PEREIRA 732.848.6 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
24 GCM FERNANDO BARBOSA ROMAO 916.879.6 IR-MP 2ªS, 3ªS, e 5ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
25 CE FLAVIO MAZZETTO DIAS 817.824.1 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
26 GCM GABRIEL APARECIDO VAZ DOS SANTOS 917.028.6 IDMAS 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
27 CE GISELA SUFI 753.341.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
28 CE GISELA SUFI 753.341.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
29 CE GIZELDO ALVES PEREIRA 856.056.1 IR-SE 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
30 GCM HENRIQUE PINHEIRO DE CIRINO 927.577.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
31 GCM HENRIQUE PINHEIRO DE CIRINO 927.577.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
32 GCM HENRIQUE PINHEIRO DE CIRINO 927.577.1 IR-SE 3ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
33 CE INGRID RIBEIRO SILVA 849.030.9 IDMAS 2ªS, 3ªS, 4ªS e 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
34 CE JAIRO MATIAS DE LIMA 741.557.5 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
35 GCM JEAN CARLOS MARTINS 917.345.5 IR-SE 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
36 CE JESSE DOS SANTOS COSTA 855.300.9 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
37 CE JESSE DOS SANTOS COSTA 855.300.9 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
38 CE JULIANO LUIZ DA SILVA 774.775.6 IR-PA AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
39 GCM KAMILA FREIRES DE OLIVEIRA MENDES 930.360.0 DTG AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
40 GCM KELVIN CANUTO BRASILIANO XAVIER 920.613.2 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
41 GCM KLEBERSON JOSE SILVA BARBOSA 917.170.3 IR-SE 3ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
42 CE LAIS DOS SANTOS DE SOUSA 850.951.4 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
43 CE LAIS DOS SANTOS DE SOUSA 850.951.4 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
44 GCM LUCAS GOMES DE SOUZA 916.653.0 IR-IT 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
45 CE MARCELO DE OLIVEIRA TAVARES DE LIMA 759.371.6 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
46 CE MARIA MIRANDA DE SOUZA 771.902.7 IR-IT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
47 GCM MATHEUS EDUARDO LEMES DOS SANTOS CARDOSO 920.664.7 IR-SE 3ªS AS 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
48 GCM MOISES RODRIGUES DE JESUS 927.535.5 IR-MB 3ªS, 4ªS, e 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
49 GCM MURILO PIZZOLI MONTEIRO 916.881.8 IDMAS 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
50 GCM PAULA JESSICA DE ALMEIDA BRITO 916.758.7 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
51 CE PAULO CESAR PEREIRA GOULART 741.385.8 IR-PA AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
52 GCM PAULO VINICIUS SANTANA DA SILVA 916.645.9 DTG AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
53 CE REGINALDO JOSE DOS SANTOS 737.753.3 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
54 CE REGINALDO JOSE DOS SANTOS 737.753.3 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
55 CE REGINALDO JOSE DOS SANTOS 737.753.3 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
56 GCM RENATO VIANA DE SOUZA 927.710.2 IR-SE 3ªS E 4ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
57 CE RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 849.080.5 IR-MP 4ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
58 INSP ROSANGELA ROZA DE OLIVEIRA 667.679.1 CGGCM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
59 CE RUBERLAINE FERREIRA DE JESUS SILVA 815.724.3 IR-IT 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
60 GCM VANDERLEI COVES DE SOUZA 916.790.1 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
61 GCM VICTOR ROBAINA DE AZEVEDO 927.503.7 DTG 3ªS, 4ªS, e 5ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
62 GCM WASHINGTON LIMA ANGELO MOREIRA 927.480.4 IR-SE 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
63 CE WESTERLEY ANTONIO DA SILVA 848.632.8 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
64 CE WILKA ALVES DA SILVA 733.273.4 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
65 CE WILKA ALVES DA SILVA 733.273.4 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
66 SI WILLIAM FERNANDO DA SILVA 753.302.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
67 SI WILLIAM FERNANDO DA SILVA 753.302.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 151638812

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0004073-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 151680144

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0017871-6 Lucas Henrique Nabarrete de Freitas - RF 927.466.9

ASSUNTO: Defesa, conhecer toda a documentação acostada aos autos e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 136 da Lei 13.530/03; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Alexandre dos Santos, OAB/SP 239.664.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151585517

Interessado: SMSU/GCM

Assunto: PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PARA O CARGO DE 2ª CLASSE CAT 2, APÓS HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo SEI

9175903

RODRIGO LUIZ DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005583-1

9175385

MATHEUS LIMA SANTOS DA COSTA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005650-1

9175342

ALAILSON OLIVEIRA COSTA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005576-9

9175172

MARCIO SANTOS SILVA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/00056307

9174737

LUANA GABRIELLI BARBOSA VALENTIM

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005616-1

9172297

DENYS PAULA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005549-1

9170821

VICTOR GUSTAVO DOS SANTOS SILVA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0008755-5

9170391

ENILTON JOSÉ SALES

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005711-7

9169521

PALOMA THAÍS SILVA CRUZ

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005755-9

9169202

IZAMARIO LIMA MENDES JÚNIOR

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005703-6

9169105

COSME LIMA SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005729-0

9169083

CLEBERSON SOUZA DE MORAES

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005770-2

9169059

DIEGO VIANA DE ALMEIDA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005699-4

9168907

GABRIEL FARIAS TORRES

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005710-9

9168834

SHAID AMORIM DE ASSIS

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005788-5

9168885

JEFFERSON CRISTIANO ATHAIDE

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005691-9

9168958

SAMUEL PRAZINHO DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005690-0

9169148

LUCAS MACHADO MACIEL

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005726-5

9169121

PAULO HENRIQUE DE SOUSA FARIAS

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005713-3

9169172

AGUINALDO ROBERTO PEREIRA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005717-6

9169270

GUILHERME PEREIRA MONTEIRO

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005751-6

9169369

JOSEVAN SANTANA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005815-6

9169539

JADSON RAFAEL CANUTO DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005877-6

9170987

EDSON GONCALVES SOUZA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005736-2

9171941

DOUGLAS CANDIDO GONZAGA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005813-0

9172076

RODRIGO BARBOZA SALVINO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005811-3

9172513

EMERSON FERREIRA DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005875-0

9173536

STEPHANIE OLIVEIRA TERENO

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005910-1

9174567

RAQUEL DOS SANTOS SOUSA BEZERRA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005844-0

9175423

CARLOS DAVID SANTOS SANTANA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005587-4

9168613

MAURICIO RODRIGUES DE SOUSA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005731-1

9168630

DIEGO DE SOUSA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005785-0

9168699

JEAN OLINDA DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005774-5

9169393

GABRIEL CORREA DE ALMEIDA

NQTG1A

NQTG2A

23/01/2026

60292023/0005876-8

9166912

JULIANA SPINDOLA DE ATAIDES

NQTG1A

NQTG2A

23/01/2026

60292023/0002757-9

9173731

BRUNA EVELYN NASCIMENTO SOUSA CORREIA

NQTG1A

NQTG2A

23/01/2026

60292023/0005467-3

9169130

WESLEY GOMES MACHADO

NQTG1A

NQTG2A

23/01/2026

60292023/0005739-7

9168869

RAMIRES MESQUITA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

23/01/2026

60292023/0005689-7

9168842

VAGNER ALMEIDA SAMPAIO

NQTG1A

NQTG2A

23/01/2026

60292023/0005723-0

9167803

IGOR ALMEIDA COSTA

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005712-5

9168371

DENILSON DE OLIVEIRA MOURA

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005698-6

9168559

DIEGO PATRICK OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005803-2

9168575

ALAN TORRES DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005778-8

9169199

ANTONIO PEDRO CORREA FUNICELLI

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005694-3

9169547

GUILHERME APARECIDO ROSA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005817-2

9169610

JOÃO BATISTA SANTOS DA CONCEIÇÃO

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005890-3

9168010

LUCAS PEREIRA SAMPAIO

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005697-8

9169563

FELIPE LUIS DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005787-7

9170812

DAVID PEREIRA MACHADO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005735-4

9175652

TIAGO FELIX DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

26/01/2026

60292023/0005846-6

9169466

MARIA NATÁLIA COSTA DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

26/01/2026

60292023/0005801-6

9168729

PATRICK HENRIQUE GALLOTE MELO

NQTG1A

NQTG2A

26/01/2026

60292023/0005733-8

9168737

ROQUE AGUIAR VIEIRA

NQTG1A

NQTG2A

26/01/2026

60292023/0005738-9

9168591

LUCAS HERRERA

NQTG1A

NQTG2A

27/01/2026

60292023/0005721-4

9175636

FILIPE GUIMARÃES FONSECA

NQTG1A

NQTG2A

28/01/2026

60292023/0005902-0

9168176

ERICKSON DE LIMA FERNANDES MARINHO

NQTG1A

NQTG2A

28/01/2026

60292023/0005618-8

9168923

MARIANNA MACHADO DE CARVALHO KNUPP

NQTG1A

NQTG2A

28/01/2026

60292023/0005888-1

9168681

JOBERKS DA SILVA CORDEIRO RAMOS

NQTG1A

NQTG2A

28/01/2026

60292023/0003674-8

9167935

LUAN FERREIRA DE FARIAS

NQTG1A

NQTG2A

28/01/2026

60292023/0011092-1

9175245

UED SILVA RODRIGUES

NQTG1A

NQTG2A

29/01/2026

60292023/0005652-8

9175351

DENILSON SABINO COELHO

NQTG1A

NQTG2A

29/01/2026

60292023/0005602-1

9168532

LUCIANO BARBOSA DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

29/01/2026

60292023/0002012-4

9169067

JOSE EDILSON DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

30/01/2026

60292023/0005800-8

9173862

MARCOS PAULO MICHELLAO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

31/01/2026

60292023/0003843-0

9175431

ADRIEL RODRIGUES FERREIRA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

31/01/2026

60292023/0005589-0

9168915

ERIK ARAUJO DE ALMEIDA FERREIRA

NQTG1A

NQTG2A

31/01/2026

60292023/0005679-0

9168711

CHELDON PERES DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

01/02/2026

60292023/0005732-0

9167561

ICARO MUNIZ DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

01/02/2026

60292023/0006958-1

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

9175903

RODRIGO LUIZ DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9175385

MATHEUS LIMA SANTOS DA COSTA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9175342

ALAILSON OLIVEIRA COSTA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9175172

MARCIO SANTOS SILVA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9174737

LUANA GABRIELLI BARBOSA VALENTIM

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9172297

DENYS PAULA DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9170821

VICTOR GUSTAVO DOS SANTOS SILVA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9170391

ENILTON JOSÉ SALES

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169521

PALOMA THAÍS SILVA CRUZ

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169202

IZAMARIO LIMA MENDES JÚNIOR

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169105

COSME LIMA SOUZA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169083

CLEBERSON SOUZA DE MORAES

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169059

DIEGO VIANA DE ALMEIDA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168907

GABRIEL FARIAS TORRES

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168834

SHAID AMORIM DE ASSIS

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168885

JEFFERSON CRISTIANO ATHAIDE

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168958

SAMUEL PRAZINHO DOS SANTOS

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169148

LUCAS MACHADO MACIEL

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169121

PAULO HENRIQUE DE SOUSA FARIAS

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169172

AGUINALDO ROBERTO PEREIRA JUNIOR

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169270

GUILHERME PEREIRA MONTEIRO

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169369

JOSEVAN SANTANA DOS SANTOS

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169539

JADSON RAFAEL CANUTO DE OLIVEIRA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9170987

EDSON GONCALVES SOUZA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9171941

DOUGLAS CANDIDO GONZAGA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9172076

RODRIGO BARBOZA SALVINO DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9172513

EMERSON FERREIRA DE SOUZA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9173536

STEPHANIE OLIVEIRA TERENO

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9174567

RAQUEL DOS SANTOS SOUSA BEZERRA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9175423

CARLOS DAVID SANTOS SANTANA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168613

MAURICIO RODRIGUES DE SOUSA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168630

DIEGO DE SOUSA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168699

JEAN OLINDA DE OLIVEIRA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9169393

GABRIEL CORREA DE ALMEIDA

NQTG2A

NQTG2B

23/01/2026

9166912

JULIANA SPINDOLA DE ATAIDES

NQTG2A

NQTG2B

23/01/2026

9173731

BRUNA EVELYN NASCIMENTO SOUSA CORREIA

NQTG2A

NQTG2B

23/01/2026

9169130

WESLEY GOMES MACHADO

NQTG2A

NQTG2B

23/01/2026

9168869

RAMIRES MESQUITA DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

23/01/2026

9168842

VAGNER ALMEIDA SAMPAIO

NQTG2A

NQTG2B

23/01/2026

9167803

IGOR ALMEIDA COSTA

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9168371

DENILSON DE OLIVEIRA MOURA

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9168559

DIEGO PATRICK OLIVEIRA

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9168575

ALAN TORRES DE SOUZA

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9169199

ANTONIO PEDRO CORREA FUNICELLI

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9169547

GUILHERME APARECIDO ROSA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9169610

JOÃO BATISTA SANTOS DA CONCEIÇÃO

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9168010

LUCAS PEREIRA SAMPAIO

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9169563

FELIPE LUIS DOS SANTOS

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9170812

DAVID PEREIRA MACHADO DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9175652

TIAGO FELIX DE SOUZA

NQTG2A

NQTG2B

26/01/2026

9169466

MARIA NATÁLIA COSTA DE SOUZA

NQTG2A

NQTG2B

26/01/2026

9168729

PATRICK HENRIQUE GALLOTE MELO

NQTG2A

NQTG2B

26/01/2026

9168737

ROQUE AGUIAR VIEIRA

NQTG2A

NQTG2B

26/01/2026

9168591

LUCAS HERRERA

NQTG2A

NQTG2B

27/01/2026

9175636

FILIPE GUIMARÃES FONSECA

NQTG2A

NQTG2B

28/01/2026

9168176

ERICKSON DE LIMA FERNANDES MARINHO

NQTG2A

NQTG2B

28/01/2026

9168923

MARIANNA MACHADO DE CARVALHO KNUPP

NQTG2A

NQTG2B

28/01/2026

9168681

JOBERKS DA SILVA CORDEIRO RAMOS

NQTG2A

NQTG2B

28/01/2026

9167935

LUAN FERREIRA DE FARIAS

NQTG2A

NQTG2B

28/01/2026

9175245

UED SILVA RODRIGUES

NQTG2A

NQTG2B

29/01/2026

9175351

DENILSON SABINO COELHO

NQTG2A

NQTG2B

29/01/2026

9168532

LUCIANO BARBOSA DE SOUZA

NQTG2A

NQTG2B

29/01/2026

9169067

JOSE EDILSON DOS SANTOS

NQTG2A

NQTG2B

30/01/2026

9173862

MARCOS PAULO MICHELLAO DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

31/01/2026

9175431

ADRIEL RODRIGUES FERREIRA DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

31/01/2026

9168915

ERIK ARAUJO DE ALMEIDA FERREIRA

NQTG2A

NQTG2B

31/01/2026

9168711

CHELDON PERES DE SOUZA

NQTG2A

NQTG2B

01/02/2026

9167561

ICARO MUNIZ DE SOUZA

NQTG2A

NQTG2B

01/02/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Portaria   |   Documento: 151650608

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 34 de 24 de fevereiro de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor DENILSON MARQUES DOS SANTOS, RF: 654.372.3., para no período de 16/03/2026 a 30/03/2026, substituir o senhor CICERO APARECIDO SILVA, RF: 624.865.9, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no cargo de Assessor III, referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de licença férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 151695032

HORÁRIO DE ESTUDANTE/ AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

DEFIRO o Horário de Estudante, nos termos do inciso 2º, do artigo175, da Lei nº 8.989/79 regulamentada pelo Decreto nº 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação até o final deste semestre.

RF NOME HORÁRIO DIAS

953.207.2/1

Nayara Luisa Martins Paes 08h às 16h Terça a Sexta Feira

939.607.1/1

Izabella Bezerra Nascimento 11h às 19h Segunda a Sexta Feira

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151694740

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730103000000000 919.276-0 PATRÍCIA DOS SANTOS SUEZA 04 23/02/2026

730103000000000 912.239-7 FRANCIELLY REGINA ROSA FILGUEIRA 01 25/02/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 151756975

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290105000000000 949.028-1 GEORGIA SANTANIELLO ABEJON 01 20/02/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151614556

6076.2026/0000102-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000102-4 e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs 151365384 e 151174997), com fundamento na Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 1º inciso II do Decreto Municipal nº 48.743/07 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora, Alexandra Tahan Favoretto RF.: 953.396-6, para no período de 10/03/2026 a 12/03/2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, a empreender viagem de trabalho.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151613210

6076.2026/0000099-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000099-0 e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs 151364722 e 151171480), com fundamento na Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 1º inciso II do Decreto Municipal nº 48.743/07 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora, Fátima Nóbrega Lednik RF.: 837.965-3, para no período de 10/03/2026 a 12/03/2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, a empreender viagem de trabalho.

II - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 151756003

DESPACHO DO DIRETOR

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC 15/04/2022- PÁGINA 44

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente de Suporte Operacional

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

761.536.1

1

IVO ALMEIDA DOS SANTOS

ll

5

QB10

01/01/2022

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151708191

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722/21, E COM AUTORIZAÇÃO DO SUBPREFEITO, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:
SEI: 6036.2026/0000349-5
PARA O PERÍODO DE: MARÇO/2026

REG. FUNC.

NOME

CARGO

506.196.2/4

Maria Candida da Costa Silva

ASO

509.416.0/2

Joaquim Tavares de Souza Junior

ASO

513.173.1/1

Agnaldo Cotrim de Oliveira

AAG

547.448.5/2

Antonio Sergio Rodrigues

ASO

556.886.2/3

Valdecy Ferreira da Silva

AAG

565.113.1/2

Noemi Nascimento de Oliveira

ASO

573.908.0/2

Marcos Vinicio Eugenio

ASO

580.163.0/2

Regiane Aparecida de Carvalho Freitas

ASO

587.292.8/2

Carlos Roberto Alves

ASO

588.479.9/3

Eduardo Pauletto Figueira

ASO

591.976.2/2

Rita de Cassia Moreira de Souza

AAG

594.115.6/2

Jose Carlos Rodrigues Rocha

ASO

597.248.5/3

Sandra Regina Bruno da Silva

ASO

615.949.4/2

Ednir Ferreira da Silva

ASO

622.824.1/1

Izaque Pereira da Costa

ASO

623.353.8/1

Zaqueu Vieira Costa

ASO

625.779.8/1

Paulo Nascimento de Mattos

ASO

628.871.5/1

Maria Pereira Guimarães

ASO

633.054.1/1

José Valdo Pereira Lima

ASO

634.680.4/1

Cleonira Gutierrez Geremias

AAG

635.205.7/1

Maria Solange Ribeiro

AAG

635.294.4/1

Joelma Bertolotti Felau

AAG

635.348.7/1

Silvia Maria Rocha Perez

AAG

641.159.2/1

Regina Aparecida de Carvalho

ASO

645.633.2/1

Marcos dos Santos

ASO

645.635.9/1

Moises Rodrigues de Lorena

ASO

646.282.1/1

Cláudio Soares Ferreira

ASO

646.920.5/1

Simone Gonçalves de Barros Oliveira

AAG

649.495.1/1

Ismael Francisco de Oliveira

ASO

650.972.0/1

Dilvania Mestrinheri

ASO

652.293.9/1

Rosicrer Pereira Rangel da Silva

ASO

654.627.7/3

Paulo Eduardo Fernandes

ASO

655.594.2/1

Rosangela de Oliveira Aragão Caldas

AAG

661.718.2/1

Aparecido José de Araujo

ASO

700.109.6/2

Jacira de Lima Machado

AAG

726.940.4/1

Edcarlos Santos Souza

AAG

729.673.8/1

André Pegoraro

AAG

736.217.0/1

Juliana Tigano Brito de Oliveira

AAG

740.393.3/1

Noeli Menezes de Souza

AAG

740.509.0/1

Lara Cristiane Oler Nogueira

AAG

740.759.9/1

Laercio Raimundo Gomes

ASO

761.064.5/2

Adilson dos Santos

ASO

761.138.2/2

Anderson Aparecido de Carvalho

ASO

761.278.8/2

Cleber Luiz Aiello

ASO

761.360.1/2

Edson Martins da Silva

ASO

761.507.8/2

Hermelindo Silvio José Romano

ASO

761.639.2/2

José Augusto Martins Fernandes

ASO

762.044.6/2

Raul Gonçalves de Souza

ASO

762.056.0/2

Reinaldo Nascimento Siqueira

ASO

762.091.8/2

Rogerio Pinto Goiana

ASO

762.149.3/2

Sergio Antonio Jesus Santos

ASO

763.240.1/2

Francisco Fiorentino Sobrinho

ASO

763.247.9/2

Israel Cesar Amado

ASO

782.737.7/1

Bruna Gomes Ramirez

AAG

783.040.8/1

Patricia Akemi Migita

AAG

788.067.7/1

Vania de Oliveira Santos da Igreja

AAG

794.448.9/1

Maria da Piedade Moreira da Silva

ASO

797.305.5/1

Alecio Gasperini Junior

AAG

800.643.1/1

Luciano Alves Carneiro

AGS

807.610.3/2

Gilberto de Andrade

ASO

807.753.3/2

Osmar Garcia Ferreira

ASO

831.899.9/2

Juliana Canolla

AAG

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151685172

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021 e com autorização da Sra. Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, relacionamos abaixo, os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares, no período de 01 a 31/03/2026:

PERÍODO: 01/02/2026 à 28/02/2026
PLANILHA DE CONVOCAÇÃO* PORTARIA Nº33/SP-FB/GAB/2022- DOC 26/MAIO/2022
RF NOME CARGO/FUNÇÃO

136.567.3/1

WALDIR FERNANDES SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

480.735.9/3

FRANCISCA APDA.DO NASCIMENTO DELFIM

ASSIST. ADM. GESTÃO

503.903.7/1

NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

507.609.9/3

REINALDO AUGUSTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

508.432.6/2

ÉDSON NUNES DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.684.7/2

SERGIO MATIAS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.804.1/2

JANDUI PEREIRA FERRO

ASSIST ADM. GESTÃO

514.766.2/2

CARLOS ROBERTO ALVES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

519.342.7/2

JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.520.4/2

SAMOEL AUGUSTINHO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.545.0/1

NILTON FELIX EVARISTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

524.684.9/2

SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

542.527.1/2

CLAUDIO ELEUTERIO ALVES ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.017.8/2

DONIZETI DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.230.8/1

RAIMUNDO COSTA SOBRINHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

545.453.1/2

WASHINGTON LAVIERI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.197.4/2

WILSON DA HORA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.862.6/2

CLAUDIO JOSE VIEIRA RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

549.287.4/3

NELSON BATISTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

550.718.9/2

ANTONIO DA CUNHA BOTELHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.099.6/2

JOSÉ SABINO BRAGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.920.9/2

PAULO CESAR DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

565.467.0/2

OSVALDO FRANCO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.946.1/2

CLAUDIONOR DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.992.4/2

ANTONIO JOSÉ PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.451.1/2

MARCOS JOSE NATAL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.783.8/2

WILSON DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

571.246.7/

ADÃO DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.328.1/2

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.511.9/2

ROBERTO GONÇALES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

575.826.2/2

GILMAR LEITE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

577.902.2/2

MARCOS DE OLIVEIRA LEITE

ASSIST. ADM. GESTÃO

579.285.1/2

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

580.101.0/2

MARCELO ROSA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.843.6/2

MARIA FARIAS DE ABREU

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

584.570.0/2

NATIL ALVES DA SILVA FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

587.514.5/2

CARLOS CEZAR DE CAMARGO COIMBRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

588.285.1/2

ANTONIO RABELLO DE ASSIS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

601.162.4/1

MARLI LIMA DA HORA

ASSIST. ADM. GESTÃO

609.840.1/2

SUELI DE ALMEIDA VENANCIO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

612.025.3/1

VERA LUCIA MARCELLINO

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.438.1/1

MARIA FRANCISCA NOVAIS DE FARIAS

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.440.2/1

ROBERTO VICTOR

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

612.641.3/1

LOURIVAL PEREIRA DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.164.9/2

SERGIO MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.506.7/1

ROSEMAR TEIXEIRA DA SILVA NADOTI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.420.2/1

OSDÉPIO CONCEIÇÃO LINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.719.8/1

LUIZ CARLOS SCHIESARI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.720.1/1

LAERCIO APARECIDO DAS CHAGAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

623.421.6/1

ADERLI ADÃO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.792.5/1

FERNANDO DELBONE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.796.8/1

EDI SOARES DE OLIVEIRA BEZERRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

626.750.5/1

EDUARDO DOS SANTOS FLORIANO DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.722.5/1

WAGNER ROGERIO FREDERICO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.784.5/1

CIRILO SIQUEIRA COUTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

629.380.8/1

IGOR RENNIER DOS SANTOS PUGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.170.3/1

HERMES ALVES DENIZ

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.717.5/1

JOSÉ FLAVIO FERREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.816.3/1

VALDEMIR TAMARI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

633,442,3/1

SERGIO ADRIANO PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

634.022.9/1

GILSON EMILIANO

ASSIST. ADM. GESTÃO

637.233.3/1

ERICK HENRIQUE GRAZINA

ASSIST. ADM. GESTÃO

638.316.5/2

MARLY DO NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

640.398.1/1

CLÁUDIA COSTA SOUSA GOMES

ASSIST. ADM. GESTÃO

642.296.9/1

ALAIDE DE ARAUJO SABINO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.347.2/1

TELMA LEAL DE OLIVEIRA MARTINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.593.9/1

JOÃO DO PRADO FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.113.1/1

CLAUDIO ANTUNES MACHADO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.285.4.1

OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

645.062.8/1

ROBERTO TAVARES DIAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.307.0/1

MARIO AMÉRICO DE BARROS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.369.0/1

MARIA STELA CRUZ AFONSO DA CONCEIÇÃO

ASSIST. ADM. GESTÃO

650.645.3/1

PACIFICO GARCIA NOVAES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

650.921.5/1

MARIA HELENA DE LIMA SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

651.955.5/1

WANDEIR RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

654.703.6/1

ZILDA APDA. MACEDO COSTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

656.232.9/1

DANIEL MARIANO ROSSI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

689.752.5/2

MILTON RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

726.621.9/1

SOLANGE DE ANDRADE L. MARTINS PEDROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

726.763.1/1

MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

729.550.2/1

IVANILDA DA SILVA MATOSO

ASSIST. ADM. GESTÃO

732,693,9/1

PRISCILA SANTANA DOS SANTOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

732.712.9/1

MARCELO JOSÉ SANTOS DE CAMPOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.170.3/1

ELAINE CLARICE LIMA

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.224.6/1

HOSANA BOLEAN DE CARVALHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

734.698.1/1

MARCELO BARBOSA BIZERRA

ASSIST. ADM. GESTÃO

735.939.0/1

LUCIANA MASTROROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.051.3/1

SUELY TORRES DA SILVA ROZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.425.0/1

PATRICIA VIEIRA MARTINS

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.426,8/1

VANESSA DOS SANTOS NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.869-7/1

MARIA CECÍLIA AYELLO

ASSIST. ADM. GESTÃO

740.817.0/1

MICHELE CORREIA RAMOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

741.189.8/1

ROBERTO CARLOS DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

741.063.8/1

JURANDIR IZABEL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

757.581.5/3

CRISTINA SILVA VICENTE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

761.290.7/4

CRISTIANE RESENDE

ASSIST. ADM. GESTÃO

761.813.1/4

LUIZ WAGNER MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

762.026.8/3

PAULO SERGIO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

773.255.4/2

MARY ANTUNES ANNECCHINI

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.134.4/1

WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

AGENTE DE SAÚDE

793.370.3/1

ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.371.1/1

DIEGO MÁXIMO SECANHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

799.607.1/1

SIMONE DE CARVALHO P. ARAUJO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

799.689.6/1

MARIA INÊS GHIRALDELLO SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

889.379.9/1

DEBORA VIEIRA LUSTOSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

926.532.5/1

ALINNE VERÍSSIMO DE SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

928.297.1/1

ELIANDERSON PORTES

ASSIST. ADM. GESTÃO

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 151728767

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7743301/2

THIAGO DELLA VOLPI

NIVEL II

4

QEAG9

16/02/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151740316

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DO SUBPREFEITO DE ITAIM PAULISTA

REMOÇÃO

807.482.8/3 - DANIEL MARCOS DE SOUZA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL II - EFETIVO, DA SUB-IT/GOV LOCAL - E.H 64.02.000.00.00.00.00 PARA SUB-IT/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - E.H 64.00.070.20.00.00.00, PROT/EXP. Nº 003/SUB -IT/CAF/SUGESP/2026.

Licença   |   Documento: 151679595

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, art 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 09 de maio de 2018.

RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

761.332.6/2 DOUGLAS DIAS FRAZÃO 02 19/02/2026

Licença   |   Documento: 151698788

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 20/02/2026, PÁG. 378

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF.762.025.0/3 PAULO ROGÉRIO COELHO DA SILVA, lotado na SP-IT/COORD.DO GOVERNO LOCAL, 08(oito) dias de licença nojo, período de: 05/02/2026 à 12/02/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 151744414

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989/79, artigo 143, em conformidade com o Decreto nº 64.014/25.

RF/Vínculo Nome Dias A partir de
736.191.2/1 EDSON DE ARAUJO CARVALHO 2 21/01/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151685080

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

Reg/Vinc. Nome a partir de: E.H.

762.084.5/2 Robson Serrano Vieira 19/02/2026 460007020000000

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para o servidor acima relacionado.

Licença   |   Documento: 151680339

LICENÇA NOJO

RF: 793.314.2/1 - CLAUDIA ALVES FRANCO - 07 dias a partir de 09/02/2026 em virtude do falecimento do seu pai.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151708894

REMOÇÃO N° 001/2026: RF 593.420.6/2 - ACACIO PELAQUIN, de SUB-MO/CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras, para SUB-MO/CPDU/Supervisão Técnica de Fiscalização/Unidade Técnica de Fiscalização - EH: 650002040100000

REMOÇÃO N° 002/2026: RF 733.313.7/1 - OLAU JOSE FABRI, de SUB-MO/CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras, para SUB-MO/CPDU/Supervisão Técnica de Fiscalização/Unidade Técnica de Fiscalização - EH: 650002040100000

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151600496

6048.2026/0000115-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido:

ESCALA DE PLANTÃO DE DEFESA CIVIL (PORT. 3005/SAR/GAB/98) REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026

PERÍODO: SEGUNDA A SEXTA DAS 18:00HS ÀS 7:00HS / FINAIS DE SEMANA E FERIADOS PERÍODO INTEGRAL

ENGENHEIROS E ARQUITETOS:
DIAS - RF - TÉCNICOS

28/02/2026 a 01/03/2026 - 805.962-4 - ELIANE AIELLO
02/03/2026 a 08/03/2026 - 800.626-1 - ANDRE LUIZ MIRANDA DA SILVA
09/03/2026 a 15/03/2026 - 788.844-9 - TATIANE APARECIDA SOARES JOHANN
16/03/2026 a 22/03/2026 - 705.634.6 - VIVIANE RODRIGUES DE PALMA
23/03/2026 a 29/03/2026 - 783.487-0 - LUIZ MARIO ZAINA
30/03/2026 a 31/03/2026 - 550.327-2 - SANDRA REGINA MANCILLA LOURENÇO

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS:

DIA - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - RF

01 Domingo - Samara R. de Paula - 915.207.5
02 Segunda-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
03 Terça-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
04 Quarta-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5
05 Quinta-feira - Bia Rodrigues - 938.783.8
06 Sexta-feira - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
07 Sábado - Bia Rodrigues - 938.783.8
08 Domingo - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
09 Segunda-feira - Felipe S. Santos - 938.901.6
10 Terça-feira - Fabíola Ruiz - 939.065.1
11 Quarta-feira - Caroline B. Paliarussi - 939.920.8
12 Quinta-feira - Michell D. Rossi - 939.964.0
13 Sexta-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
14 Sábado - Felipe S. Santos - 938.901.6
15 Domingo - Fabíola Ruiz - 939.065.1
16 Segunda-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
17 Terça-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5
18 Quarta-feira - Bia Rodrigues - 938.783.8
19 Quinta-feira - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
20 Sexta-feira - Felipe S. Santos - 938.901.6
21 Sábado - Caroline B. Paliarussi - 939.920.8
22 Domingo - Daviceli Cirino - 680.279.6
23 Segunda-feira - Fabíola Ruiz - 939.065.1
24 Terça-feira - Caroline B. Paliarussi - 939.920.8
25 Quarta-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
26 Quinta-feira - Lizandra B. Souza - 705.670.2
27 Sexta-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
28 Sábado - Lizandra B. Souza - 705.670.2
29 Domingo - Marcelo Makibara - 725.678.7
30 Segunda-feira - Carlos A. V. Pachá - 733.087.1
31 Terça-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5

PISCINÃO/PLANTONISTAS IMPARES
Adilson Fernandes Lamanna - R.F. 579.905.8 - Folga dia: 01/03/2026
PISCINÃO/PLANTONISTAS PARES
Edinilson Gasparotto - R.F. 699.354.1 - Sem Folga

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 151262218

INTERESSADA: MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA - RF 733.614.4/3

ASSUNTO: Despacho de Apostilamento do Título de Aposentadoria nº 003/2025 - SUB-PI

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 003/2025 - SUB-PI, do Processo nº 6050.2025/0005357-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE 80%, rubrica 167 - VALOR DOS PROVENTOS - R$ 6.943,28 (seis mil novecentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se para SUGESP/SUB-PI para o devido prosseguimento.

SP - 23/02/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 151609536

6054.2025/0004404-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: SILVIO SOUSA DE CARVALHO, RF 644.292.7/1

Assunto: Aposentadoria Voluntária: Título 003/SUB-SM/2026

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) senhor (a):

Nome: SILVIO SOUSA DE CARVALHO

Registro Funcional: 644.292.7/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível III - Cat. 2

Padrão: QB13

Categoria: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC Nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Portaria   |   Documento: 151539320

PORTARIA Nº 016/SUB-MP/GAB/2026

O Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o SEI nº 6055.2025/0003084-2 e 6055.2025/0002586-5

R E S O L V E:

Aplicar aos servidores - FLADIMIR FERREIRA NASCIMENTO, RF 589.303.8, URBANO ALVES DO PRADO, RF 521.114.0, HELIO SENEVAL DE SOUZA, RF 698.833.4, AGAMENON ALVES SILVA, RF 798.555.0 e DANIEL JERÔNIMO DE OLIVEIRA, RF 626.204.0 lotados na Supervisão de Administração e Suprimentos - CAF, a pena de REPREENSÃO conforme artigos 112 e 113 do Decreto nº 43.233/2003 por descumprimento ao disposto no artigo 178 - inciso I e III, artigo 179 da Lei n.º 8989/79, Estatuto dos Servidores Municipais.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151357204

Processo 2016-0.263.647-4

INTERESSADO: WALTER FABER - RF:579.593.1/2

ASSUNTO: Apostila de Título de Aposentadoria

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 003/2017/SP-SÉ, publicado no DOC de 03/01/2017 para constar no ítem 3 - Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 63,67%: Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 964,73 e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-SÉ/SUGESP para providencias.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 151758895

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO-FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS/AGENTE VISTOR MARÇO 2026

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

KATIA REGINA N DA CRUZ RF 725.299-4 SUPERVISORA

JOSÉ LUIZ DEL RIO CANDAL RF 601.087-3

01/03/2026 00H00m às 23h59m

02/03/2026 00H00m às 07h59m

DALVA DE ARAUJO VIEIRA VAUCLIN RF 938.824-9

02/03/2026 08H00m às 23h59m

03/03/2026 00H00m às 07h59m

20/03/2026 08H00m às 23h59m

21/03/2026 00H00m às 07h59m

SABRINA SILVA GONÇALVES GONZAGA RF 938.831-1

03/03/2026 08H00m às 23h59m

04/03/2026 00H00m às 07h59m

23/03/2026 08H00m às 23h59m

24/03/2026 00H00m às 07h59m

ALESSANDRA CASTILHO LEAL RF 938.842-7

04/03/2026 08H00m às 23h59m

05/03/2026 00H00m às 07h59m

24/03/2026 08H00m às 23h59m

25/03/2026 00H00m às 07h59m

GUSTAVO WALTER ROSENBAUM RF 938.882-6

05/03/2026 08H00m às 23h59m

06/03/2026 00H00m às 07h59m

25/03/2026 08H00m às 23h59m

26/03/2026 00H00m às 07h59m

TIAGO MARQUES RIBEIRO RF 938.892-3

06/03/2026 08H00m às 23h59m

07/03/2026 00H00m às 07h59m

26/03/2026 08H00m às 23h59m

27/03/2026 00H00m às 07h59m

FÁBIO BOROS TOBIAS RF 724.612-9

07/03/2026 08H00m às 23h59m

08/03/2026 00H00m às 23h59m

09/03/2026 00H00m às 07h59m

13/03/2026 08H00m às 23h59m

14/03/2026 00H00m às 07h59m

30/03/2026 08H00m às 23h59m

31/03/2026 00H00m às 07h59m

RODRIGO CESAR GONÇALVES RF 939.947-0

09/03/2026 08H00m às 23h59m

10/03/2026 00H00m às 07h59m

27/03/2026 08H00m às 23h59m

28/03/2026 00H00m às 07h59m

PATRICIA SARAN RF 732.706-4

10/03/2026 08H00m às 23h59m

11/03/2026 00H00m às 07h59m

21/03/2026 08H00m às 23h59m

22/03/2026 00H00m às 23h59m

23/03/2026 00H00m às 07h59m

MARIA CECILIA A. MAZEGA RF 724.952-7

11/03/2026 08H00m às 23h59m

12/03/2026 00H00m às 07h59m

14/03/2026 08H00m às 23h59m

15/03/2026 00H00m às 23h59m

16/03/2026 00H00m às 07h59m

PAULO ROGERIO RIBEIRO RF 732.707-2

12/03/2026 08H00m às 23h59m

13/03/2026 00H00m às 07h59m

28/03/2026 08H00m às 23h59m

29/03/2026 00H00m às 23h59m

30/03/2026 00H00m às 07h59m

APARECIDA GUSHIKEM RF 734.231-4

16/03/2026 08H00m às 23h59m

17/03/2026 00H00m às 07h59m

31/03/2026 08H00m às 23h59m

01/04/2026 00H00m às 07h59m

RINALDO SVICERO SEMUNOVIC RF 734.898-3

17/03/2026 08H00m às 23h59m

18/03/2026 00H00m às 07h59m

ROSA MARIA M M MEIRELLES RF 743.175-9

18/03/2026 08H00m às 23h59m

19/03/2026 00H00m às 07h59m

VIVIANE LOPES SHIGEMURA RF 847.419-2

19/03/2026 08H00m às 23h59m

20/03/2026 00H00m às 07h59m

Intimação   |   Documento: 151758920

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

PLANTÃO DEFESA CIVIL - TÉCNICOS

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

De 01/03/2026 a 31/03/2026

01/03/2026 (domingo) BRIAN MUNIZ FUNDÃO RF: 815.466-5 CEL.: 91014-0844

02/03/2026 (segunda-feira)

03/03/2026 (terça-feira)

04/03/2026 (quarta-feira)

05/03/2026(quinta-feira)

06/03/2026 (sexta-feira)

07/03/2026 (sábado)

08/03/2026(domingo)

09/03/2026 (segunda-feira) LUCAS FARHAT RF: 887.828-5 CEL.: 97537-5310

10/03/2026 (terça-feira)

11/03/2026 (quarta-feira)

12/03/2026 (quinta-feira)

13/03/2025 (sexta-feira)

14/03/2026 (sábado)

15/03/2026 (domingo)

16/03/2026 (segunda-feira) TAMIRES FORNIER GARCIA DE FREITAS RF: 795.230-9 CEL.: 95455-7186

17/03/2026 (terça-feira)

18/03/2026 (quarta-feira)

19/03/2026 (quinta-feira)

20/03/2026 (sexta-feira)

21/03/2026 (sábado)

22/03/2026 (domingo)

23/03/2026 (segunda-feira)

24/03/2026 (terça-feira) SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS RF: 655.386-9 Cel.: 95140-4305

25/03/2026 (quarta-feira)

26/03/2026 (quinta-feira)

27/03/2026 (sexta-feira)

28/03/2026 (sábado)

29/03/2026 (domingo)

30/03/2026 (segunda-feira)

31/03/2026 (terça-feira)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Opção de Contribuição   |   Documento: 151725050

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, referente ao exercício de cargo em comisão do servidor:

RF VINC NOME REF RUBRICA A PARTIR DE
8898430 1 CAIO CESAR CITATINI DE CAMPOS CDA-3 299 01/03/2026
8898430 1 CAIO CESAR CITATINI DE CAMPOS CDA-3 8251 01/03/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151677491

6210.2026/0001911-7 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - JOSÉ AUGUSTO BURATTINI, RF 8518475, Analista de Saúde - Médico

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (151539413 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no " "CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTEREOTAXIA E NEUROCIRURGIA"", no período de 08 a 11/04/2026 , em Rio de Janeiro/RJ.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 151732665

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8532958 1 VANESSA MARIA DIAS 1 24/02/2026
8524394 1 DENISE BORGES 2 25/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8523321 1 CYRLENE APARECIDA GOMES MARTINS 4 24/02/2026
8521573 1 ODILIA FAYDELLA TUDON GUESSO 4 24/02/2026

Negócios

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete do Secretário

Outras (NP)   |   Documento: 151733632

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo e em especial a informação de documento nº: 151533641, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, inscrita no CNPJ sob n.º 33.641.663/0001-44, no valor de R$ 4.662.000,00 (quatro milhões seiscentos e sessenta e dois mil reais), onerando a dotação orçamentária 31.10.04.121.4001.2.470.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0, para atender as despesas do exercício de 2026 relativas ao Contrato 48/2025 - SGM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151562787

Data de Publicação

26/02/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 1

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151750888

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA LEILÃO PÚBLICO Nº 01/SEGES/2026 - 6013.2025/0007847-1, que tem por objeto - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 10:00h, na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, por intermédio da COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS - COBES, sito no Viaduto do Chá nº 15, 8º andar - Centro - SP, foi realizado leilão, na modalidade eletrônica no endereço eletrônico: www.sumareleiloes.com.br , nos termos do Edital de Leilão Público nº 01/SEGES/2026, publicado pela PMSP/SEGES em 30/01/2026 e no Jornal de Grande Circulação "O Estado de São Paulo" em 02/02/2025, e pelo Leiloeiro Oficial Senhor Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, matriculado na JUCESP sob nº 640, no Jornal "Diário de São Paulo" - 07/02/2026 e 21/02/2026, no portal www.sumareleiloes.com.br, na presença da Presidente da Comissão Senhor Yuri Henrique Silva e membros da Comissão instituída pela Portaria  037/SEGES/2025 publicada no DOC de 05/05/2025. I - VALORES APURADOS Ao término da sessão, apurou-se o valor total arrecadado de R$ 3.496.149,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e nove reais).II - VALOR REFERENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCMRegistrou-se que o Lote nº 81, pertencente ao Tribunal de Contas do Município - TCM, foi arrematado pelo valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), cujo repasse ocorrerá por transferência direta ao TCM, conforme regras aplicáveis.III - VALOR REMANESCENTE DESTINADO À PMSP Dessa forma, o valor remanescente destinado à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP corresponde a R$ 3.489.749,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), o qual será recolhido por meio de DAMSP (guia de arrecadação), nos termos do edital e demais normas.IV - LOTES RETIRADOSForam retirados do certame, a pedido da Administração, os lotes nº 58, nº 5056 e nº 5429.V - LOTES NÃO ARREMATADOSRestaram não arrematados os seguintes lotes: nº 83 e nº 84.VI - PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENCERRAMENTO E PUBLICAÇÃOO Leiloeiro Oficial compromete-se a apresentar a prestação final de contas dos valores apurados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à realização do leilão, conforme Termo de Compromisso.IV - PUBLIQUE-SE. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata às 14h30 que, lida e achada conforme, foi devidamente assinada pelo leiloeiro, pelo Senhor Presidente da Comissão e os membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151694642

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151759982

Principal

Especificação de Outras

Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos nº 14 a 18

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14 a 18 - PE 90002/2026 Trata-se de pedido de esclarecimento realizado por empresas licitantes (Doc. SEI nº 151606457, 151606602, 151606728, 151607462 e 151607561), recebidos intempestivamente, a respeito do Edital n.º 90002/2026, que trata da constituição de Registro de Preço para Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recepção, para atender às diversas unidades da PMSP conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, com a efetiva cobertura dos postos designados, nos locais especificados na relação de postos e locais que constitui o Anexo II. Dessa forma, com o apoio da área técnica (Doc. SEI n.º 151759889), em resposta, prestamos as seguintes informações: Pedido de Esclarecimento - 1414.1. Há um contrato atualmente em vigor? Caso os serviços já estejam sendo prestados, gostaríamos de saber a identidade da empresa responsável.Resposta da Administração: Não há Ata de Registro de Preços centralizada vigente para o objeto no momento, podendo haver contratos vigentes celebrados diretamente pelos órgãos para a execução de serviços de mesma natureza, situação que não interfere no presente certame. 14.2. Será necessário estabelecer um escritório em alguma cidade perto ou onde os serviços serão prestados?Resposta da Administração: Não há previsão no edital. 14.3. O preposto deve permanecer no local de prestação de serviço no órgão o tempo todo, ou pode apenas monitorar o contrato e visitar o local da prestação do serviço ocasionalmente?Resposta da Administração: Conforme Termo de Referência item 4.29, a Contratada tem a obrigação de designar, por escrito, encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esse encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes. 14.4. É permitido que um dos profissionais encarregados do escopo contratual atue como preposto?Resposta da Administração: Conforme Termo de Referência item 4.29, a Contratada tem a obrigação de designar, por escrito, encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esse encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes. 14.5. Caso o preposto seja fixo, o órgão fornecerá a estrutura e os insumos para o preposto (como computador, cadeira, impressora etc.)?Resposta da Administração: Vide item 5 (Obrigações da Contratante) do Termo de Referência. 14.6. Qual o número de registro no MTE das Convenções Coletivas que foram usadas para elaborar a estimativa de custos?Resposta da Administração: O valor estimado desta contratação foi definido por meio de pesquisa de preços, nos termos da legislação vigente, utilizando como um dos parâmetros os valores referenciais do CadTerc do Governo do Estado de São Paulo (data-base janeiro/2025). 14.7. A planilha de custos precisa incluir, obrigatoriamente, os benefícios determinados na CCT, como assistência médica, odontológica, seguro de vida e auxílio-funeral etc.? Se não incluídos, a proposta será desclassificada?Resposta da Administração: Conforme item 11.5.5, "e", do Edital, as propostas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, normas infralegais, as convenções coletivas de trabalho, acordos, dissídios coletivos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. A desclassificação da proposta ocorrerá de acordo com as regras estabelecidas no edital. 14.8. Propostas cadastradas acima do valor estimado serão desclassificadas inicialmente?Resposta da Administração: A desclassificação da proposta ocorrerá de acordo com as regras estabelecidas no edital. 14.9. Qual é a alíquota do ISS do Município onde o serviço será prestado?Resposta da Administração: Compete exclusivamente ao licitante apurar e aplicar a alíquota vigente do ISS do município, observando a legislação tributária municipal pertinente, bem como as regras de incidência, retenção e demais encargos aplicáveis. Na elaboração da proposta, a licitante deverá considerar todos os tributos, custos e encargos necessários à perfeita execução do objeto. 14.10. Será aceito atestado comprovando a prestação de serviços de mão de obra?Resposta da Administração: Vide item 11.5.4 do edital. 14.11. Algum funcionário tem direito a adicionais de periculosidade ou insalubridade? Se sim, qual o grau?Resposta da Administração: Não há previsão de adicional de insalubridade ou periculosidade para os postos licitados, considerando a natureza das atividades descritas no Termo de Referência. 14.12. A jornada de trabalho será registrada por meio de ponto eletrônico ou outras formas são aceitáveis?Resposta da Administração: Vide item 4.11 com seus subitens do Termo de Referência. 14.13. Caso seja por ponto eletrônico, quantos dispositivos serão necessários?Resposta da Administração: Vide item 4.11 com seus subitens do Termo de Referência. 14.14. Quantos dias úteis devem ser considerados para o fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação?Resposta da Administração: Vide Anexo III do edital. 14.15. Qual é o valor atual da tarifa de transporte público no local da prestação do serviço?Resposta da Administração: Deverá ser considerado o valor da tarifa vigente do Município de São Paulo na data da apresentação da proposta. 14.16. É necessário considerar o adicional de intrajornada ou noturno?Resposta da Administração: Recomenda-se observar as planilhas de composição de custos anexas ao edital. 14.17. Há necessidade de fornecer materiais e/ou equipamentos? Poderia fornecer a lista com as especificações e quantidades?Resposta da Administração: A infraestrutura física e tecnológica necessária à execução dos serviços será disponibilizada pela Contratante, conforme previsto no Termo de Referência, item 5 (Obrigações da Contratante), especialmente o subitem 5.7, que estabelece o fornecimento de recursos como computadores, telefones, linhas telefônicas e acesso à internet. Por sua vez, compete à Contratada o fornecimento de uniformes e respectivos complementos adequados ao desenvolvimento das atividades, os quais deverão ser previamente submetidos à aprovação do Contratante, sem ônus para os profissionais, nos termos do item 4.12 do Termo de Referência. 14.18. É possível alterar a produtividade estipulada?Resposta da Administração: Conforme Anexo III do edital, a unidade de medida para a contratação desses serviços é o posto/dia. 14.19. Poderia fornecer a planilha de custos (e, se aplicável, de materiais/equipamentos) em formato Excel?Resposta da Administração: Os modelos de planilha de custos e formação de preços encontram-se disponibilizados nos anexos do edital, não sendo fornecidos arquivos editáveis pela Administração. 14.20. Em relação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), caso a utilizada para a estimativa de custos seja substituída pela publicação de uma nova convenção, será possível realizar a repactuação do contrato com a licitante vencedora para adequar os valores às disposições da CCT vigente ao ano do contrato?Resposta da Administração: Cabe ao licitante observar as disposições do edital e seus anexos quanto à repactuação de preços. 14.21. Considerando a atualização do salário mínimo, deve-se adotar o de 2024 ou o de 2025? Caso a escolha seja pelo salário mínimo de 2024, será possível a realização da repactuação contratual para adequação aos novos parâmetros?Resposta da Administração: Conforme item 11.5.5, "e", do Edital, as propostas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, normas infralegais, as convenções coletivas de trabalho, acordos, dissídios coletivos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Em relação à repactuação de preços, cabe à licitante observar o disposto no edital e seus anexos. Pedido de Esclarecimento - 1515.1. Solicitamos informar a base de preços (qual ano se refere o valor máximo constante do edital), pois os valores Totais de cada lote, estão muito abaixo do CADTERC. CADTERC 2023 (item 1.5 do Termo de Referência - OBS (2) CADTERC 2025 - (ultimo editado) CADTERC 2026 (ainda não editado).Resposta da Administração: A observação 2 do item 1.5 não faz menção aos valores referenciais da presente licitação O valor estimado desta contratação foi definido por meio de pesquisa de preços, nos termos da legislação vigente, utilizando como um dos parâmetros os valores referenciais do CadTerc do Governo do Estado de São Paulo (data-base janeiro/2025). Pedido de Esclarecimento - 1616.1. A fim de se evitar um subdimensionamento do valor estimado, tornando a proposta inexequível, solicitamos o envio da planilha em formato Excel, contendo a memória de cálculo detalhada, referente ao orçamento do PE 90002/2026 - COBES.Resposta da Administração: Os modelos de planilha de custos e formação de preços encontram-se disponibilizados nos anexos do edital, não sendo fornecidos arquivos editáveis pela Administração. Pedido de Esclarecimento - 1717.1. Solicitamos a informação de qual base salarial e de benefícios foi utilizada no orçamento, CCT SPO01369/2024 e TERMO ADITIVO SPO00203/2025 ou Caderno Técnico Volume 19 - Prestação de Serviços de Recepção?Resposta da Administração: O valor estimado desta contratação foi definido por meio de pesquisa de preços, nos termos da legislação vigente, utilizando como um dos parâmetros os valores referenciais do CadTerc do Governo do Estado de São Paulo (data-base janeiro/2025). 17.2. Com base na resposta anterior, em caso de homologação da nova Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2026, da categoria, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, ou seja, poderá solicitar a revisão dos valores de benefícios e salários, antes do prazo mínimo de 01(um) ano? A informação não fica clara em edital e TR.Resposta da Administração: Cabe ao licitante observar as disposições do edital e seus anexos quanto à repactuação de preços. 17.3. As empresas participantes poderão se utilizar da CCT SP001369/2024 e TERMO ADITIVO SP002003/2025, para formação de preço?Resposta da Administração: Conforme item 11.5.5, "e", do Edital, as propostas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, normas infralegais, as convenções coletivas de trabalho, acordos, dissídios coletivos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 17.4. É correta a afirmação de que o Contrato não terá a exigência da abertura da Conta‑depósito vinculada - bloqueada para movimentação e retenção mensal dos seguintes valores: a) 13º (décimo terceiro) salário e encargos; b) Férias, um terço constitucional de férias e encargos; e c) Multa sobre o FGTS.Resposta da Administração: Não há previsão de pagamento em conta-depósito vinculada. 17.5. Caso a resposta anterior seja positiva, é correta a afirmação de este Contrato não irá glosar os seguintes valores: a) 13º (décimo terceiro) salário e encargos; b) Férias, um terço constitucional de férias e encargos; e c) Multa sobre o FGTS, ou seja, será efetuado integralmente conforme planilha de custos e não somente caso ocorra o fato gerador.Resposta da Administração: Não há previsão de pagamento pelo fato gerador. 17.6. Solicitamos a descrição do uniforme utilizado atualmente.Resposta da Administração: Não há relação pré-definida de itens de uniforme. Conforme o Termo de Referência, os uniformes deverão ser adequados ao desenvolvimento das atividades e previamente submetidos à aprovação do Contratante, sem ônus para os profissionais alocados. Adicionalmente, caberá à contratada dimensionar e fornecer os uniformes necessários à perfeita execução dos serviços, observando as boas práticas de apresentação e as exigências contratuais, bem como a legislação trabalhista, inclusive quanto às disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional. 17.7. A Contratada não necessitará manter preposto da empresa algum no local da execução do objeto, mas deverá comparecer sempre que solicitado, ou haverá visitas programadas?Resposta da Administração: Conforme Termo de Referência item 4.29, a Contratada tem a obrigação de designar, por escrito, encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esse encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes. Pedido de Esclarecimento - 1818.1. O serviço está atualmente em execução? E, sendo assim, qual a empresa responsável pela sua prestação?Resposta da Administração: Não há Ata de Registro de Preços centralizada vigente para o objeto no momento, podendo haver contratos vigentes celebrados diretamente pelos órgãos para a execução de serviços de mesma natureza, situação que não interfere no presente certame. 18.2. É permitido a empresa adotar um sistema próprio de controle de assiduidade, desde que atendidos os requisitos legais previstos na legislação trabalhista vigente?Resposta da Administração: Vide item 4.11 com seus subitens do Termo de Referência. 18.3. Todos os postos é previsto o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade?Resposta da Administração: Não há previsão de adicional de insalubridade ou periculosidade para os postos licitados, considerando a natureza das atividades descritas no Termo de Referência. 18.4. No caso de empresas optantes pelo regime de tributação em percentuais variáveis (PIS/COFINS) como será exigido a comprovação da redução desses percentuais.A comprovação dos percentuais (PIS/COFINS) deverá ser feita apenas pela média dos últimos 12 (doze) meses, ou caso a empresa não tenha completado 12 (doze) meses no regime de tributação com percentuais variáveis, a comprovação poderá ser feita apenas pela média dos meses proporcionais a que a empresa é optante.Resposta da Administração: A proposta deverá refletir o regime tributário da licitante, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As empresas devem incluir o período de intrajornada na planilha de custos?Resposta da Administração: Recomenda-se observar as planilhas de composição de custos anexas ao edital. 18.6. As empresas que possuírem acordo coletivo poderão utilizar ou será obrigatório o uso da convenção que foi adotada para elaboração do pregão? Dito isso, qual foi a CCT utilizada como base na elaboração do edital?Resposta da Administração: Conforme item 11.5.5, "e", do Edital, as propostas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, normas infralegais, as convenções coletivas de trabalho, acordos, dissídios coletivos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. O valor estimado desta contratação foi definido por meio de pesquisa de preços, nos termos da legislação vigente, utilizando como um dos parâmetros os valores referenciais do CadTerc do Governo do Estado de São Paulo (data-base janeiro/2025). Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

151759812

Data de Publicação

26/02/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 151728120

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0011152-3 Interessado: SME/COCEU Assunto: Aquisição de Serviço de Coffee Break Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 08.472.572/0001-85 Pregão: 90001/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 15/SME/2025 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 151604027), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda., CNPJ nº 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025 (SEI 150329567), para a aquisição de 1.760 (mil setecentos e sessenta) serviços de coffee break (Tipo II), pelo valor unitário de R$ 21,91 (vinte e um reais e noventa e um centavos), totalizando o valor de R$ 38.561,60 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), bem como para a aquisição de 1.850 (mil oitocentos e cinquenta) serviços de coffee break (Tipo I), pelo valor unitário de R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), totalizando o valor de R$ 46.102,00 (quarenta e seis mil e cento e dois reais). Somados os serviços de coffee break dos Tipos I e II, perfazem o valor total de R$ 84.663,60 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 17.358/2026 (151073364). II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COCEU (SEI 150329577). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador - SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

151726266

Data de Publicação

26/02/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 151732797

Principal

Especificação de Outras

Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0016376-0ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública 07/SME/CODAE/2025 em SEI nº 6016.2025/0100471-0, os cálculos da área financeira em SEI nº 151243200, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS que homologou a Chamada Pública em SEI nº 151001333, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre - COOTAP, inscrita no CNPJ nº 01.112.137/0001-09, para aquisição de 476.745 quilos de Arroz Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item A); 245.640 quilos de Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item B) e 15.300 quilos de Bolacha de Arroz Integral Orgânica (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilos do Arroz Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item A) é de R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos), do Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item B) é de R$ 8,81 (oito reais e oitenta e um centavos) e da Bolacha de Arroz Integral Orgânica (Item C)é de R$ 95,97 (noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total do Contrato de R$ 8.070.925,35 (oito milhões, setenta mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos).B) para exercício de 2026, a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 8.070.925,35 (oito milhões, setenta mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.0, conforme Nota de Reserva nº 15.151/2026 em SEI nº 151000123.II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 151001971.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

151649268

Data de Publicação

26/02/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151721174

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 43/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 43/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138433-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 29.214.241 JORGE LUCIANO DA SILVA - CNPJ 29.214.241/0001-15. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 29.214.241 JORGE LUCIANO DA SILVA, CNPJ 29.214.241/0001-15, para a realização de 6 (seis) apresentações de dança "A Sombra e a Sombrinha", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 43/SME/2026, constante em documento SEI 149524740, com extrato em SEI 151037688, publicado em DOC de12/02/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150275521, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 151134458. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151720613

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151723632

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 240/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de fevereiro 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 240/SME/2025. PROCESSO N° 6016.2025/0092938-9. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/SME/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Capela do Socorro - LOTE 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 240/SME/2025, constante em documento SEI 130344581, com extrato em SEI 130376452, publicado em DOC de 04/08/2025, e o Termo de Aditamento nº 139/SME/2025, constante em documento SEI 142208560, com extrato em SEI 142670812, publicado em DOC de 17/09/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI 151219946, e em encaminhamento da SME/COSERV em SEI 151275326.- Para que: TIPOONDE CONSTALEIA-SECEI16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CEMEI16.10.12.365.3025.2876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEI16.10.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEF16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CIEJA16.10.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CEU16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151723054

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151734732

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N° 80/SME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de fevereiro 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 80/SME/2024. PROCESSO N° 6016.2024/0043416-7. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/SME/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ Nº 08.439.717/0001-46. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE ITAQUERA - LOTE 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 80/SME/2024, constante em documento SEI 101518508, com extrato em SEI 130376452, publicado em DOC de 23/04/2024, e o Termo de Aditamento nº 145/SME/2025, constante em documento SEI 141957566, com extrato em SEI 142668175, publicado em DOC de 17/09/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI 150903597, e em encaminhamento da SME/COSERV em SEI 151219430. - Para que: TIPO ONDE CONSTA LEIA-SE CEI 16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 EMEI 16.10.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 EMEF 16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 CIEJA 16.10.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 CIEJA foi excluído deste contrato CEU 16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151733941

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151744339

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N° 428/SME/2021

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 428/SME/2021. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0000573-4. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/SME/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: D.B.S HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL LTDA. CNPJ Nº 20.762.941/0002-50. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as Unidades Educacionais (UEs), pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste ajuste - Lotes 01, 03, 04 e 12.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 428/SME/2021, constante em documento SEI 057624990, com extrato em SEI 057487034, publicado em DOC de 15/01/2022, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. em encaminhamento em SEI 151146938. - Para que onde se lê: "DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0""DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.3025.2876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0"- Leia-se: "DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.4028.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.""DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.4028.2876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0." II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151743841

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151737383

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 117/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de fevereiro 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 117/SME/2025. PROCESSO N° 6016.2025/0051929-6. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A - CNPJ Nº 33.143.327/0001-71. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE PIRITUBA/JARAGUÁ - LOTE 03 , da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 117/SME/2025, constante em documento SEI 124783856, com extrato em SEI 124850239, publicado em DOC de 06/05/2025, o Termo de Aditamento nº 82/SME/2025, constante em documento SEI 125115167, com extrato em SEI 125587848, publicado em DOC de 15/05/2025, e o Termo de Aditamento n° 144/SME/2025, constante em documento SEI 141638649, publicado em DOC 17/09/2025, de faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI 151213290, e em encaminhamento da SME/COSERV em SEI 151225214. - Para que: TIPOONDE CONSTALEIA-SECEI16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEI16.10.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEF16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEBS16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEFM16.10.12.362.3010.2883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CIEJA16.10.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CEU16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151736840

Data de Publicação

26/02/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151754671

Principal

Número do Contrato

6016.2026/0012957-0

Contratado(a)

ECOAZUL SOLUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.928.694/0001-61

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 112/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0012957-0. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/SME/2025. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/SME/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ nº: 16.928.694/0001-61. OBJETO: Aquisição de 120 (cento e vinte) unidades de CONJUNTO ALUNO EMEF I, para compor novas salas de 4 Unidades Escolares da DRE São Mateus. VALOR CONJUNTO SALA DE AULA EMEF I: R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis reais e dez centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 33.132,00 (trinta e três mil cento e trinta e dois reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 25.052/2026. DATA DA LAVRATURA: 24/02/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal deEducação e Sra. Patricia Baer Monteiro, Proprietária da empresa ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151430671

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151748704

Principal

Número do Contrato

113/SME/2026

Contratado(a)

FK GRUPO S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.088.157/0010-01

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 113/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0010101-3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/SME/2024. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/SME/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: FK GRUPO S/A. - CNPJ nº: 55.088.157/0010-01. OBJETO: Aquisição de 14 (catorze) unidades de CADEIRA FIXA COM 4 PÉS, 04 (quatro) unidades de POLTRONA GIRATÓRIA, 02 (duas) unidades de CONJUNTO TRÊS CADEIRAS (LONGARINA), para atender à demanda de inauguração da EMEI ANNA MARIA MEIRELLES - DRE PJ. VALOR UNITÁRIO CADEIRA FIXA COM 4 PÉS: R$ 354,94 (trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). VALOR UNITÁRIO POLTRONA GIRATÓRIA: R$ 528,89 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos). VALOR UNITÁRIO CONJUNTO CADEIRAS (LONGARINA): R$ 1.232,85 (um mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.550,42 (nove mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 25.579/2026. DATA DA LAVRATURA: 24/02/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal deEducação e Sr. Paulo Cristiano Bonatelli, Supervisor e Signatário Autorizado da empresa FK GRUPO S/A.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151576383

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151726133

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 108/SME/2026

Contratado(a)

ARTE TEM QUE TER PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 19.992.720/0001-09

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 108/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0006523-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ARTE TEM QUE TER PRODUÇÕES LTDA. - CNPJ: 19.992.720/0001-09 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ARTE TEM QUE TER PRODUÇÕES LTDA., CNPJ: 19.992.720/0001-09, para a realização de 8 (oito) apresentações de circo "Cortejo Cênico Sampalhaças", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de fevereiro com foco em Carnaval, Culturas e Festejos Populares, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 10/02/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Paola Musatti, representante legal da empresa ARTE TEM QUE TER PRODUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150920056

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151729985

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 25/SME/2026

Contratado(a)

TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 17.615.848/0001-28

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 25/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0074839-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90051/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA. - CNPJ N.º: 17.615.848/0001-28OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada na impressão de itens para divulgação e organização em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90.051/SME/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. ITENS 3, 9 e 10. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preço 11/SME/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 27/02/2026. DATA DA LAVRATURA: 23/02/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Samuel Victor Teixeira, Sócia Administrador da TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151553545

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 151742415

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0141639-3 - Contratada: DBS HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - CNPJ: 20.762.941/0002-50 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as Unidades Educacionais (UEs), pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes 01, 03, 04 e 12. - Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 428/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 151317618), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.277,81 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 428/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (148449282). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151744193

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0052096-0 - Contratada: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAMPO LIMPO (DRE CL) - LOTE 1, da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 118/SME/2025 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 118/SME/2025, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI 151378063. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151744797

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0009743-1 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços. - Detentora: ANDRESSA PANINI ALBISSU - CNPJ: 10.794.168/0001-70 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de Mobiliário Escolar: MESAS DE REUNIÃO - Pregão Eletrônico: 90052/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 22/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 151138046), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ANDRESSA PANINI ALBISSU - CNPJ: 10.794.168/0001-70, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 22/SME/2025 (SEI 150010804), para a aquisição de 01 (uma) MESA DE REUNIÃO REDONDA, pelo valor unitário de R$ 613,79 (seiscentos e treze reais e setenta e nove centavos) e para a aquisição de 01 (uma) MESA DE REUNIÃO RETANGULAR, pelo valor unitário de R$ 734,45 (setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1348,24 (um mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.362.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 16.796/2026 (SEI 150968531). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 150010824). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151745619

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a inclusão da unidade educacional

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0000571-8 - Contratada: TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.945.932/0008-05 - Assunto: Aditamento de contrato visando a inclusão da unidade educacional CEMEI DONA ANITA COSTA e alteração do endereço do CEI INDIANÓPOLIS. - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as UEs, pertencentes à SME de São Paulo. - Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 429/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 150637887), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 150689195,151516924 e 151660226), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 150757198), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 151640123), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 429/SME/2021, mantido com a empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.945.932/0008-05, para dele fazer constar a a inclusão da unidade educacional CEMEI DONA ANITA COSTA a partir de 25/02/2026 e alteração do endereço do CEI INDIANÓPOLIS nos termos da Portaria SME nº 1.240, de 23/01/2026 [SEI 150560519]. O valor mensal estimado do aditamento será de R$ 6.704,36 (seis mil setecentos e quatro reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado do aditamento até o termino do contrato de R$ 69.054,94 (sessenta e nove mil cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), o novo valor mensal estimativo do contrato com o 2º aditamento proposto, passará a ser de R$ 9.926.371,61 (nove milhões, novecentos e vinte e seis mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), o que irá representar um acréscimo de 0,0706%, que somado aos aditamentos anteriores, irá totalizar 4,8291% do valor mensal inicial atualizado do contrato, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 19.218/2026 (SEI 151516505). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 150579716). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151754872

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0145701-0 - Contratada: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 32.649.381/0001-20 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação a partir de 01/03/2025 pelo período de 06 meses - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93, de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 5. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 01/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 150997779 e 151510353), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 151134133), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 151200985), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 151660899), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 01/SME/2024, mantido com a empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 32.649.381/0001-20, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/03/2025 às 07hs, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 911.496,09 (novecentos e onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.468.976,54 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e , indicadas nas Notas de Reserva nº 17.554, 17.556, 17.558 e 17.560/2026 (SEI 151134077). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 150997665). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

26/02/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 151732065

Dados da Licitação

Número

01/DREBT/2026

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Prestação de serviço técnico especializado

Objeto da licitação

Contratação, por inexigibilidade de licitação, do sistema banco de preços, destinado à realização de pesquisas de mercado

Processo

6016.2026/0018642-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃInteressado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT.Assunto: Contratação, por inexigibilidade de licitação, do sistema banco de preços, destinado à realização de pesquisas de mercado.Processo nº 6016.2026/0018642-6 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0018642-6, nos termos do inciso I do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021 e alterações combinado com o Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 14/2026 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº.07.797.967/0001 95, pelo valor total de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais), objetivando a contratação, por inexigibilidade de licitação, do sistema Banco de Preços, destinado à realização de pesquisas de mercado para instrução das contratações desta DRE BT, conforme especificações em doc. SEI151421279, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega da nota fiscal.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.22.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 18.972.3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 151361854 - DRE BT;4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783;5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.7. Publique-se.8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº 62.100/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

151526203

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151703543

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050010-8

Número do contrato

1108/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0360/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Lar do Alvorecer Cristão

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.221.760/0001-60

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Aumento da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Lar do Alvorecer Cristão

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149820118

Anexo II (Número do Documento SEI)

149820392

Outras (NP)   |   Documento: 151731098

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT.Assunto: Aquisição de 360 pacotes de 1kg açúcar cristal amorfo - ARP - 001/SEGES-COBES/2025Processo nº 6016.2026/0004908-9 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0004908-9, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e alterações combinado com o Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 14/2026 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da DNA Comércio e Representações LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.524.344/0001-41, pelo valor total de R$ 1.551,60 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), objetivando a caquisição de 360 (trezentos e sessenta) pacotes de açúcar refinado amorfo pacote 1 kg conforme especificações da ATA de RP nº 001/SEGES-COBES/2025, para suprir a necessidade da Diretoria Regional de Educação Butantã, conforme especificações em doc. SEI149334415, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega da nota fiscal.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.22.12.122.4001.2100.3.3.90.39.300.00.1.500.9001, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 17.346.3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 149248031 - DRE BT;4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783;5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.7. Publique-se.8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº 62.100/2022. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151685459

Data de Publicação

26/02/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150867464

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044187-0

Número do contrato

254/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

0838/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEQUENOS GÊNIOS I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.297.788/0001-66

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150863115

Anexo II (Número do Documento SEI)

150863025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150871238

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046931-6

Número do contrato

0003/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

0835/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEQUENOS GÊNIOS II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.297.788/0001-66

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/11/2022

Data de Fim

26/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150870306

Anexo II (Número do Documento SEI)

150870258

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149026384

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035858-3

Número do contrato

712/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3768/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI RANC.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RANC E CIDADES CIRCUNVIZINHAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.578.213/0001-84

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147681922

Anexo II (Número do Documento SEI)

147682492

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151223319

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0003702-9

Número do contrato

0004/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

1109/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.783.015/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2024

Data de Fim

31/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151217992

Anexo II (Número do Documento SEI)

151212560

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150876807

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044015-0

Número do contrato

84/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

0832/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Extrato do termo de Aditamento nº 2812/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 84/DRE-CL/2019/RPP para alterações na cláusula quarta, referente a prorrogação de vigência da parceria, que tem por objeto a manutenção do CEI Ranc II, mantido pela ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RANC E CIDADES CIRCUNVIZINHAS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RANC E CIDADES CIRCUNVIZINHAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.578.213/0001-84

Objeto do Aditamento

Alteração no número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/08/2024

Data de Fim

07/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150876297

Anexo II (Número do Documento SEI)

150876288

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148803824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0164285-5

Número do contrato

0001/DRECL/2025

Número do Termo Aditivo

0003/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI RANC III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSITENCIAL SOL DE MARIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.743.372/0001-27

Objeto do Aditamento

Alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148802140

Anexo II (Número do Documento SEI)

148800006

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151487938

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055244-4

Número do contrato

793/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0770/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRILHO DE LUZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.374.756/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/11/2023

Data de Fim

20/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150676629

Anexo II (Número do Documento SEI)

151487835

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151689352

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008598-9

Número do contrato

10/DRECL/2025

Número do Termo Aditivo

1124/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI INDIRETO EUCLIDES DA CUNHA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151379183

Anexo II (Número do Documento SEI)

151378794

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147888948

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0069415-9

Número do contrato

59/DRECL/2023

Número do Termo Aditivo

3767/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO GLORIA MARIA MATTA DA SILVA .

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO LABOR & VITA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.072.239/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/07/2023

Data de Fim

17/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147887480

Anexo II (Número do Documento SEI)

147887351

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150754506

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0060895-6

Número do contrato

155/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

0769/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRILHO DE LUZ II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.374.756/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/10/2024

Data de Fim

30/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150677590

Anexo II (Número do Documento SEI)

150677385

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151610928

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094060-1

Número do contrato

80/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

0602/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRISA ANDRADE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.100.450/0001-03

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2021

Data de Fim

19/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151548550

Anexo II (Número do Documento SEI)

151549084

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151629866

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0073009-9

Número do contrato

16/DRE-CL/2022

Número do Termo Aditivo

0626/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRISA ANDRADE II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.100.450/0001-03

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/07/2022

Data de Fim

08/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151506250

Anexo II (Número do Documento SEI)

151506531

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151676117

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14582017 - RPP

Número do Termo Aditivo

08242026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI KADOSHI ENDEREÇO: ESTRADA DO JEQUIRITUBA, 1833 / JARDIM SHANGRILA ZONA SUL / CEP: 04852024 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CENTRO DE AMPARO E REABILITACAO CANAA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.054.502/0001-47

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI KADOSHI ENDEREÇO: ESTRADA DO JEQUIRITUBA, 1833 / JARDIM SHANGRILA ZONA SUL / CEP: 04852024 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 186 CRIANÇAS, SENDO 78 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 66 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 78 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 200.232,18 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 39.517,14 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 17.573,42 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 257.322,74 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 18.011.269,80 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 18.011.269,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE EDILSON JOSE DE LIMA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151618972

Anexo II (Número do Documento SEI)

151618865

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151676787

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3052019 - RPP

Número do Termo Aditivo

08252026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI ÁGAPE ENDEREÇO: RUA ALZIRO PINHEIRO MAGALHÃES, 220 / PARQUE SÃO MIGUEL / CEP: 04855000 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE AMPARO E REABILITACAO CANAÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.054.502/0001-47

Objeto do Aditamento

REDUÇAÕ DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/12/2024

Data de Fim

01/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI ÁGAPE ENDEREÇO: RUA ALZIRO PINHEIRO MAGALHÃES, 220 / PARQUE SÃO MIGUEL / CEP: 04855000 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 222 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 102 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 96 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 232.194,06 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 48.636,48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 32.463,36 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 313.293,90 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 21.605.939,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 21.605.939,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE EDILSON JOSE DE LIMA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151617088

Anexo II (Número do Documento SEI)

151616974

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151678904

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2742017 - RPP

Número do Termo Aditivo

08362026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI PAULINOEVA ENDEREÇO: RUA PAULINO NUNES ESPOSO, 213 / JARDIM CASA GRANDE / CEP: 04865012 / SAO PAULO - SP

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL DE PARELHEIROS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.239.041/0001-64

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PAULINOEVA ENDEREÇO: RUA PAULINO NUNES ESPOSO, 213 / JARDIM CASA GRANDE / CEP: 04865012 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 183 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 63 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 197.568,69 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.318,24 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 14.823,30 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 236.710,23 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.421.483,10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.421.483,10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE TERESINHA DE SOUZA LIMA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151583440

Anexo II (Número do Documento SEI)

151583452

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151679604

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

202021 - RPP

Número do Termo Aditivo

08692026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA II ENDEREÇO: RUA NAZARÉ PRADO, 300 / PARQUE AMÉRICA / CEP: 04822230 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO LABOR & VITA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.072.239/0001-53

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade, redução de berçário e prorrogação da vigência NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 e alterações posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA II ENDEREÇO: RUA NAZARÉ PRADO, 300 / PARQUE AMÉRICA / CEP: 04822230 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 123 CRIANÇAS, SENDO 50 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 03 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 50 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 144.298,89 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 25.331,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 26.693,53 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 196.323,92 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 13.475.739,10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.475.739,10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE JOSE BATISTA DA SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151599741

Anexo II (Número do Documento SEI)

151599584

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151681158

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2712017 - RPP

Número do Termo Aditivo

08742026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI TRES CORAÇÕES, CRECHE E PRÉ ENDEREÇO: RUA MAJOR LÚCIO DIAS RAMOS, 55 / JARDIM BELCITO / CEP: 04855230 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.205.769/0001-34

Objeto do Aditamento

MANUTENÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI TRES CORAÇÕES, CRECHE E PRÉ ENDEREÇO: RUA MAJOR LÚCIO DIAS RAMOS, 55 / JARDIM BELCITO / CEP: 04855230 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 196 CRIANÇAS, SENDO 82 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 76 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 82 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 209.110,48 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 41.543,66 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 250.654,14 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 17.545.789,80 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.545.789,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ELAINE FIORI MOURO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151601028

Anexo II (Número do Documento SEI)

151600889

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151683352

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2892017 - RPP

Número do Termo Aditivo

08762026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI AS PRINCESAS ENDEREÇO: RUA PIRAJU, 913 B / JARDIM ALMEIDA / CEP: 04866240 / SAO PAULO - SP

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE VALORIZACAO COMUNITARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.899.246/0001-59

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/05/2023

Data de Fim

15/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI AS PRINCESAS ENDEREÇO: RUA PIRAJU, 913 B / JARDIM ALMEIDA / CEP: 04866240 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 238 CRIANÇAS, SENDO 84 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 118 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 84 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 246.399,34 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 42.556,92 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 35.784,66 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 324.740,92 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 55 meses: R$ 20.461.356,94 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 55 meses: R$ 20.461.356,94 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE:16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.3900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE NANCY DE ANDRADE FERREIRA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151583931

Anexo II (Número do Documento SEI)

151583914

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151685524

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2862017 - RPP

Número do Termo Aditivo

08822026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI NOVA AMERICA ENDEREÇO: RUA JANE VANINE CAPOZI, 79 LOTE 45 E 46 QUADRA M / CIDADE NOVA AMÉRICA / CEP: 04897340 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE VALORIZACAO COMUNITARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.899.246/0001-59

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI NOVA AMERICA ENDEREÇO: RUA JANE VANINE CAPOZI, 79 LOTE 45 E 46 QUADRA M / CIDADE NOVA AMÉRICA / CEP: 04897340 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 248 CRIANÇAS, SENDO 108 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 128 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 108 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 255.277,64 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 54.716,04 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 35.740,34 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 345.734,02 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 23.843.978,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 23.843.978,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE NANCY DE ANDRADE FERREIRA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151584245

Anexo II (Número do Documento SEI)

151584210

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151690359

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3062019 - RPP

Número do Termo Aditivo

08852026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI ANA PAULA ANDRADE ENDEREÇO: RUA HENRY PALMER, 28 / PARELHEIROS / CEP: 04884150 / SAO PAULO - SP

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE VALORIZACAO COMUNITARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.899.246/0001-59

Objeto do Aditamento

MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/12/2024

Data de Fim

01/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI ANA PAULA ANDRADE ENDEREÇO: RUA HENRY PALMER, 28 / PARELHEIROS / CEP: 04884150 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 126 CRIANÇAS, SENDO 46 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 06 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 46 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 146.962,38 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 23.304,98 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 29.201,36 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 199.468,72 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 13.670.796,80 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.670.796,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE NANCY DE ANDRADE FERREIRA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151584722

Anexo II (Número do Documento SEI)

151584691

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151692800

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

262020 - RPP

Número do Termo Aditivo

08942026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI MARCELA ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDO DA CRUZ ALVES, 10 / VILA MARCELO / CEP: 04866005 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIVA MELHOR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.002.631/0001-51

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/02/2025

Data de Fim

09/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI MARCELA ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDO DA CRUZ ALVES, 10 / VILA MARCELO / CEP: 04866005 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 225 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 105 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 96 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 234.857,55 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 48.636,48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 46.957,41 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 330.451,44 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 22.662.026,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 22.662.026,70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE GERALDO SALVADOR DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151596221

Anexo II (Número do Documento SEI)

151596116

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151694123

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1022021 - RPP

Número do Termo Aditivo

08952026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI MARIA AMELIA GONCALVES ENDEREÇO: RUA HERMILINA TRINDADE DA SILVA, 30 SÍTIO MATSUMURA / JARDIM SÃO JUDAS TADEU / CEP: 04858175 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIVA MELHOR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.002.631/0001-51

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2021

Data de Fim

23/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI MARIA AMELIA GONCALVES ENDEREÇO: RUA HERMILINA TRINDADE DA SILVA, 30 SÍTIO MATSUMURA / JARDIM SÃO JUDAS TADEU / CEP: 04858175 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 288 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 168 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 96 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 290.790,84 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 48.636,48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 33.827,55 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 373.254,87 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 25.789.565,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 25.789.565,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE GERALDO SALVADOR DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151597151

Anexo II (Número do Documento SEI)

151597025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151694973

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1072021 - RPP

Número do Termo Aditivo

10712026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI JOVELINA ALVES FEITOZA ENDEREÇO: RUA ARUEIRA, 43 / COLÔNIA (ZONA SUL) / CEP: 04895290 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIVA MELHOR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.002.631/0001-51

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e ampliação do berçário nos termos da IN SME N° 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2021

Data de Fim

23/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI JOVELINA ALVES FEITOZA ENDEREÇO: RUA ARUEIRA, 43 / COLÔNIA (ZONA SUL) / CEP: 04895290 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 358 CRIANÇAS, SENDO 104 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 238 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 104 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 352.938,94 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 52.689,52 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 246.343,60 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 40.826,35 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 446.454,81 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 30.843.573,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 246.343,60 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 31.089.916,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE GERALDO SALVADOR DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151597811

Anexo II (Número do Documento SEI)

151597621

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151696909

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14392017 - RPI

Número do Termo Aditivo

09952026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI JARDIM GUANABARA ENDEREÇO: RUA ARNOLD BENNETT, 270 / GRANJA NOSSA SENHORA APARECIDA / CEP: 04860130 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

A MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIANDO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI JARDIM GUANABARA ENDEREÇO: RUA ARNOLD BENNETT, 270 / GRANJA NOSSA SENHORA APARECIDA / CEP: 04860130 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 161 CRIANÇAS, SENDO 82 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 41 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 82 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 178.036,43 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 41.543,66 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 219.580,09 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 15.370.606,30 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.370.606,30 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE VANESSA APARECIDA DA SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151613073

Anexo II (Número do Documento SEI)

151612937

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151698941

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

762021 - RPP

Número do Termo Aditivo

07972026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI VÓ CHICA ENDEREÇO: RUA BRENO BERSA, 69 / JARDIM ALMEIDA PRADO / CEP: 04854230 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS JOVENS DO FUTURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/09/2021

Data de Fim

16/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI VÓ CHICA ENDEREÇO: RUA BRENO BERSA, 69 / JARDIM ALMEIDA PRADO / CEP: 04854230 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 192 CRIANÇAS, SENDO 94 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 72 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 94 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 205.559,16 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 47.623,22 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 27.778,14 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 280.960,52 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 19.389.455,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 19.389.455,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 28/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151681989

Anexo II (Número do Documento SEI)

151681781

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151708177

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

812021 - RPP

Número do Termo Aditivo

07952026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI TIO TUTA ENDEREÇO: RUA PIRAJU, 913 / JARDIM ALMEIDA / CEP: 04866240 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/09/2021

Data de Fim

21/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI TIO TUTA ENDEREÇO: RUA PIRAJU, 913 / JARDIM ALMEIDA / CEP: 04866240 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 331 CRIANÇAS, SENDO 63 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 211 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 63 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 328.967,53 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 31.917,69 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 29.820,25 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 390.705,47 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 27.051.180,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 27.051.180,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151685121

Anexo II (Número do Documento SEI)

151685001

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151709322

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

182021 - RPP

Número do Termo Aditivo

08122026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI LAURA PRADO ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 4078 / JARDIM VARGINHA / CEP: 04856405 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

ampliação de capacidade de atendimento, redução de berçário e prorrogação de vigência nos termos da IN SME N° 48/2025 e alterações posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI LAURA PRADO ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 4078 / JARDIM VARGINHA / CEP: 04856405 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 195 CRIANÇAS, SENDO 73 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 75 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 73 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 208.222,65 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 36.983,99 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 28.112,37 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 273.319,01 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 18.851.207,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 18.851.207,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151688521

Anexo II (Número do Documento SEI)

151688373

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151710583

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

192021 - RPP

Número do Termo Aditivo

08102026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI GABRIEL KARA ENDEREÇO: RUA RODRIGUES ALVES, 33 / CANTINHO DO CÉU / CEP: 04849502 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA nos termos da IN SME nº48/2025 e alterações posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI GABRIEL KARA ENDEREÇO: RUA RODRIGUES ALVES, 33 / CANTINHO DO CÉU / CEP: 04849502 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 168 CRIANÇAS, SENDO 78 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 48 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 78 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 184.251,24 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 39.517,14 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 11.742,40 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 235.510,78 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.368.330,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.368.330,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151689780

Anexo II (Número do Documento SEI)

151689605

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151711435

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

222020 - RPP

Número do Termo Aditivo

07932026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI ELVIRA MARTINS ENDEREÇO: RUA CÂNDIDA RAMOS, 220 / JARDIM REIMBERG / CEP: 04845110 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

MANUTENÇÃO A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/02/2025

Data de Fim

09/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI ELVIRA MARTINS ENDEREÇO: RUA CÂNDIDA RAMOS, 220 / JARDIM REIMBERG / CEP: 04845110 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 244 CRIANÇAS, SENDO 114 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 124 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 114 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 251.726,32 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 57.755,82 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 21.709,48 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 331.191,62 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 23.167.858,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 23.167.858,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 28/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151691122

Anexo II (Número do Documento SEI)

151690939

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151712361

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

6902018 - RPP

Número do Termo Aditivo

07922026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI- SANTA IZABEL I ENDEREÇO: RUA JOSÉ BEZERRA FILHO, 1145 / PARQUE GRAJAÚ / CEP: 04842340 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2023

Data de Fim

04/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI- SANTA IZABEL I ENDEREÇO: RUA JOSÉ BEZERRA FILHO, 1145 / PARQUE GRAJAÚ / CEP: 04842340 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 162 CRIANÇAS, SENDO 57 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 42 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 57 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 178.924,26 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 28.877,91 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 15.865,79 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 223.667,96 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 15.592.004,10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.592.004,10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151687377

Anexo II (Número do Documento SEI)

151687131

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151718078

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2682019 - RPP

Número do Termo Aditivo

07892026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI ESTRADA DO SOL ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 3050 / JARDIM DAS PEDRAS (ZONA SUL) / CEP: 04856600 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.924.506/0001-00

Objeto do Aditamento

MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/11/2024

Data de Fim

25/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI ESTRADA DO SOL ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 3050 / JARDIM DAS PEDRAS (ZONA SUL) / CEP: 04856600 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 163 CRIANÇAS, SENDO 74 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 43 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 74 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 179.812,09 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 37.490,62 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 17.662,65 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 234.965,36 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.270.948,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.270.948,70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 27/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151692678

Anexo II (Número do Documento SEI)

151692437

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151718899

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

612020 - RPI

Número do Termo Aditivo

07532026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI PARQUE AMAZONAS ENDEREÇO: RUA SÃO SEBASTIÃO DA BARRA, 390 / PARQUE AMAZONAS / CEP: 04883400 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/04/2025

Data de Fim

06/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARQUE AMAZONAS ENDEREÇO: RUA SÃO SEBASTIÃO DA BARRA, 390 / PARQUE AMAZONAS / CEP: 04883400 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 199 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 79 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 96 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 211.773,97 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 48.636,48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DO ADICIONAL DE HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 52.082,09 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 312.492,54 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 21.874.477,80 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 21.874.477,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ROSA MARIA MARINHO ACERBA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151705191

Anexo II (Número do Documento SEI)

151704995

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151739412

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3082017 - RPI

Número do Termo Aditivo

09442026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI INDIR - JACOMO TATTO - JARDIM DAS CEREJEIRAS ENDEREÇO: AVENIDA ORFEO PARAVENTE, S/N DANIEL ARTTEBON 95 B / JARDIM KIOTO / CEP: 04832090 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N°48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI INDIR - JACOMO TATTO - JARDIM DAS CEREJEIRAS ENDEREÇO: AVENIDA ORFEO PARAVENTE, S/N DANIEL ARTTEBON 95 B / JARDIM KIOTO / CEP: 04832090 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 199 CRIANÇAS, SENDO 82 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 79 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 82 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 211.773,97 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 41.543,66 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 253.317,63 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 50 meses: R$ 14.692.422,54 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 50 meses: R$ 14.692.422,54 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151496126

Anexo II (Número do Documento SEI)

151496646

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151740588

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2722017 - RPP

Número do Termo Aditivo

09452026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI JARDIM BELA VISTA ENDEREÇO: RUA FREDERICO RENE DE JAEGHER, 1521 / RIO BONITO / CEP: 04826010 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

CEI JARDIM BELA VISTA ENDEREÇO: RUA FREDERICO RENE DE JAEGHER, 1521 / RIO BONITO / CEP: 04826010 / SAO PAULO - SP.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI JARDIM BELA VISTA ENDEREÇO: RUA FREDERICO RENE DE JAEGHER, 1521 / RIO BONITO / CEP: 04826010 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 407 CRIANÇAS, SENDO 114 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 287 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 114 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 396.442,61 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 57.755,82 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 75.957,29 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 530.155,72 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 50 meses: R$ 30.141.373,44 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 50 meses: R$ 30.141.373,44 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 27/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151503085

Anexo II (Número do Documento SEI)

151502937

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151703893

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do edital

.

Objeto da parceria

CEI SAN LAZZARO, localizado na Rua RUA ANTONIO MACHADO SANTANA Nº 1621 - BAIRRO CIDADE DUTRA - CEP 04829-080 - São Paulo - Capital.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

RERRATIFICA-SE r. Despacho, publicado em D.0.C de 30/01/2026, para fazer constar e não como constou: LEIA-SE: ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 275 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 282 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e redução da capacidade de berçário de 128 crianças, para 110 crianças de berçário, a partir de 01/02/2026 - Termo de Colaboração n.º 27/DRE-CS/2021-RPP, pelo valor mensal de R$ 363.490,23 (trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e noventa reais e vinte e três centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI SAN LAZZARO, localizado na Rua RUA ANTONIO MACHADO SANTANA Nº 1621 - BAIRRO CIDADE DUTRA - CEP 04829-080 - São Paulo - Capital. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150271104

Anexo II (Número do Documento SEI)

149704493

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151707684

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a retificação da publicação do D.O.C de 02/02/2026.Leia-se como segue e não como constou: onerando a dotação orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.33903600.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151617618

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151708222

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES- I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a retificação da publicação do D.O.C de 02/02/26.Leia-se como segue e não como constou:onerando a dotação orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.33903600.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151616883

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151709536

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES - I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a retificação da publicação do D.O.C de 02/02/2026.Leia-se como segue e não como constou: onerando a dotação orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.33903600.00.1.500.9001.0 , do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151616012

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151710276

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES -ASSUNTO: Locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica para as Unidades EducacionaisPROCESSO: 6016.2024/0106183-6I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a retificação da publicação do D.O.C de 11/02/2026.Leia-se como segue e não como constou:onerando a dotação orçamentária: 16.21.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0; 16.21.12.366.4027.2.823.33904700.00.1.500.9001.0;16.21.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0;16.21.12.362.4027.2.883.33903900.00.1.500.9001.0;16.21.12.365.4028.4360.33903900.00.1.500.9001.0;16.21.12.365.4028.4362.33903900.00.1.500.9001.0;16.21.12.368.4027.4364.33903900.00.1.500.9001.0, , do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151612240

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151710682

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES-ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 2 (dois) veículosPROCESSO: 6016.2022/0072455-2- I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a retificação da publicação do D.O.C de 11/02/2026.Leia-se como segue e não como constou :onerando a dotação orçamentária 16.21.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151605634

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151711144

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES- I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a retificação da publicação do D.O.C de 05/02/2026. Leia-se como segue e não como constou:onerando a dotação orçamentária 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 , do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151618584

Data de Publicação

28/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151744796

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049450-7

Número do contrato

920/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

1157/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ETICA E COMPETENCIA FLOR DE LOTUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.540.392/0001-03

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil FLOR DE LOTUS

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151063134

Anexo II (Número do Documento SEI)

151743698

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151747376

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049191-5

Número do contrato

946/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

1156/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVICO DE ASSISTENCIA A INFANCIA PAULO SILAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.321.056/0001-86

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIADE DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil PAULO SILAS

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151561917

Anexo II (Número do Documento SEI)

151746400

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151748916

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0129893-3

Número do contrato

47/DREIP/2024 - RPP

Número do Termo Aditivo

1153/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.096.592/0001-07

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/10/2024

Data de Fim

08/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil ARCO ÍRIS

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151554085

Anexo II (Número do Documento SEI)

151748118

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151749705

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041542-2

Número do contrato

109/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

1154/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO JOSE PAULO DAS NEVES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.150.604/0001-40

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/09/2024

Data de Fim

03/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil LEÃOZINHO

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151583833

Anexo II (Número do Documento SEI)

151749076

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151700005

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA Despacho Retificatório da publicação do DOC de 19/02/2026, pág 203.Leia-se como segue e não como constou:Processo SEI n° 6016.2025/0061555-4Assunto: Despacho de homologação do Pregão Eletrônico n° 90.006/DRE-IQ/2025.I - À vista dos elementos constantes no processo, DOC SEI 150952616, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI 148066875, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação n 68 de 19 de Janeiro de 2017, Portaria 5.318 de 24 de Agosto de 2.020 e Decreto 62.100/2022, fundamentada pelo artigo 28, inciso I, da Lei 14.133/2021, autorizo assumir o certame do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico N 90006/2025, de acordo com Relatório de homologação (147038884), pregão 90006/2025, objetivando a Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores das Unidades Administrativas da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA, conforme especificações do edital DOC SEI 145988531 do pregão mencionado, cuja vencedora do certame a empresa: ELEVADORES DIRSAN LTDA - CNPJ: 10.696.678/0001-04, no valor total de R$ 807.799,80 (oitocentos e sete reais e oitenta centavos e oitenta centavos) e valor mensal de R$ 26.926,66 (vinte e seis reais e noventa e três centavos e sessenta e seis centavos), comprendendo o período de 02/03/2026 a 02/09/2028.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho, onerando as dotações orçamentárias:16.19.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 CEI R$ 79.195,50 (setenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta centavos)16.19.12.365.4028.4.362.22803900.00.1.500.9001.0 EMEI R$ 68.636,10 (sessenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais e dez centavos)16.19.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 EMEF R$ 52.797,00 (cinquenta e dois mil setecentos e noventa e sete reais)16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 DRE R$ 5.281,60 (cinco mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta centavos)16.19.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 CEU R$ 63.356,40 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos)Cocompreendendo o ano de 2026 e os anos vindouros, sendo:Exercício 2026 R$ 269.266,60 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)Exercício 2027 R$ 323.119,92 (trezentos e vinte e três mil cento e dezenove reais e noventa e dois centavos)Exercício 2028 R$ 215.413,28 (duzentos e quinze mil quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos)III - Ficam designados fiscal os seguintes servidores: NOME RF FISCAL Renata Costa dos Santos RF 798.874.5, SUPLENTES Dalva Gomes da Cruz RF 840.367.8 e Luciana de Almeida Peixinho RF 660.313.1/1. IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151685709

Data de Publicação

26/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151720590

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee break

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break

Processo

6016.2026/0016670-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0016670-0 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break, por meio da Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025. Empresa Detentora: AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA - EPP CNPJ: 08.472.572/0001-85 Quantidade: 40 unidades de coffee break, Valor unitário: R$ 21,91 (vinte e um reais e dez centavos). Valor total da contratação : R$ 876,40 (oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). II - Determino a emissão de nota de empenho, onerando a dotação nº 16.00.16.20.12.122.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0no valor R$ 876,40 (oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), conforme orçamento vigente.III - Designo como fiscais do contrato a servidora: Viviane Alves Palanca RF 812.338.1 - STE, e suplente as servidoras Michelle Antunes de Carvalho RF 823.872.3 STE e Érica Cristina Rodrigues - RF 923.313-0 - STE Jair Sipioni Diretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

151718192

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 151741914

Principal

Especificação de Outras

Material de Consumo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0017240-9DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: JORGE ANTUNES PAZOS;CNPJ:52.210.078/0001-34;III- QUANTIDADE: 700 m³ de água;IV - VALOR TOTAL: R$ 60.200,00 (sessenta mil e duzentos reias);V - DOTAÇÃO:16.17.12.368.4027.4.364.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;reserva 17.828VI - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel R.F.591.093.5Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151713928

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151732346

Principal

Especificação de Outras

6016.2023/0141765-5

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03/DRESA/2026 PROCESSO Nº 6016.2023/0141765-5 TERMO DE CONTRATO Nº 57/DRE-SA/2023 LOCATÁRIO: PMSP/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROLOCADORA: SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA, inscrita no CNPJ nº 62.629.613/0001-40 OBJETO: Locação de imóvel situado na Avenida Yervant Kissajikian, nº 2877 - Americanópolis - São Paulo/SP, onde está instalada a EMEI Cidade Ademar III. Aos vinte três dias do mês de fevereiro de 2026, a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, inscrita no CPNJ nº 46.392.114/0010-16, situada na Rua Dr. Lino de Moraes Leme, nº 1090, Vila Paulista, São Paulo/SP, neste ato representada pela senhora Patricia Freire dos Santos Horta, RF 699.816-0, Diretora Regional de Educação (em substituição), foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03/DRESA/2026 ao Termo de Contrato nº 57/DRE-SA/2023, para fazer constar o que se segue: - aplicação do índice de reajuste anual (IPC- FIPE), apurado em 3,85%. - conforme Doc. SEI 150936882.Com o reajuste, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 95.748,93 (noventa e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), a partir de 13/12/2025 - Conforme Doc. SEI 151556893.As despesas decorrentes do reajuste contratual onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. São Paulo, 23 de fevereiro de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação (em substituição)

Anexo I (Número do Documento SEI)

151568844

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151733169

Principal

Especificação de Outras

6016.2022/0130997-4

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo: Nº 6016.2022/0130997-4 Assunto: Aplicação de Reajuste do Contrato de Locação a partir de 15/12/2025, onde esta Instalada a EMEF SETE PRAIAS - situada na Avenida Alda, nº 2200, Lote 1 da Quadra 3- Eldorado em São Paulo/SP com CEP 04476-240. DESPACHO: I) À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE, e Parecer da Assessoria Jurídica nº 151585763, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei à época da contratação) e suas atualizações, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste Anual negociado entre as Partes em 2% (dois porcento), totalizando o valor mensal reajustado em R$ 79.014,09 (setenta e nove mil quatorze reais e nove centavos), a partir de 15/12/2025, referente ao Contrato de Locação nº 14/DRESA/2022, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por meio desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro/DRE-SA e os proprietários, RUI JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF nº 075.XXX.XX8-9, MARCOS VINÍCIUS DA SILVA, inscrito no CPF nº 356.XXX.XX8-08, ADREANE APARECIDA GOMES, inscrita no CPF nº 092.XXX.XX8-70 e VICTOR HUGO DA SILVA, inscrito no CPF nº 413.XXX.XX8-41. II) Publique-se, III) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para adoção das medidas de prosseguimento; São Paulo, 24 de fevereiro de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação (em substituição)

Anexo I (Número do Documento SEI)

151587137

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151733801

Principal

Especificação de Outras

6016.2023/0094269-1

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo nº 6016.2023/0094269-1 Assunto: Prorrogação e Reajuste do TC 01/DRE-SA/2024. DESPACHO:I- À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE sob Doc. SEI nº 151522944, e Parecer da Assessoria Jurídica doc. SEI nº 151588079, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, c.c. artigo 28, inciso II, da Lei Federal 14.133/21 e demais disposições supervenientes, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 01/DRE-SA/2024, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Santo Amaro e a empresa LAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.675.373/0001-19, com sede à Av. Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2.504 Conj. 12 - Jd. Paulista - São Paulo/SP CEP: 01402-000, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de Copeiragem com fornecimento de mão-de-obra e materiais nas dependências desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), prorrogado por um período de mais 12 (doze) meses a partir de 01/02/2026 até 31/01/2027, sendo o valor contratual devidamente reajustado pelo índice IPC-FIPE (3,85%), perfazendo o valor mensal reajustado estimado de R$ 17.836,99 (dezessete mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), e valor anual estimado de R$ 213.382,56 (duzentos e treze mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa LAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.675.373/0001-19, disposto na Nota de Reserva nº 18.677 emitida em 19/02/2026, onerando a dotação orçamentária 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 151458336. III- Para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Contrato nº 01/DRE-SA/2024, DESIGNO como gestor o Sr. Anderson Pereira da Silva - RF: 648.120.5, e como Fiscal - Ana Paula de Castro Batista Couto - RF: 693.647.4, 1º suplente - Márcia Maria Franke Atanazio - RF: 695.167.8, 2º suplente - Cristiane Pelosini - RF: 735.712.5. IV- Publiquem-se os itens I, II e III. V-Encaminhe-se a DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento. São Paulo, 24 de fevereiro de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação (em substituição)

Anexo I (Número do Documento SEI)

151589583

Data de Publicação

26/02/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 151748415

Dados da Licitação

Número

151709074

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de copos descartáveis

Objeto da licitação

Aquisição de copos descartáveis para as Reuniões e outros atendimentos na DRE São Mateus

Processo

6016.2026/0015662-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 03/DRE-SM/20266016.2026/0015662-4 - OBJETO: Aquisição de copos descartáveis para as Reuniões e outros atendimentos na DRE São Mateus COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 13/03/2026 será realizada através do Sistema Compras Gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 13/03/2026, às 14:00h. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Elenice Elena de Oliveira - Diretora Regional de Educação Substituta - DRE São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

151709074

Abertura (NP)   |   Documento: 151691772

Dados da Licitação

Número

151660433

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado

Objeto da licitação

Aquisição e instalação de Aparelho de ar condicionado para a Sala dos Advogados da DRE São Mateus.

Processo

6016.2026/0019538-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 14/DRE-SM/20266016.2026/0019538-7- OBJETO: Aquisição e instalação de Aparelho de ar condicionado para a Sala dos Advogados da DRE São Mateus. COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 20/03/2026 será realizada através do Sistema Compras Gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 20/03/2026, às 14:00h. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Elenice Elena de Oliveira - Diretora Regional de Educação Substituta - DRE São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

151660433

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 151759838

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO /SME - SEI 6016.2025/0027937-6. Interessado: Cali Ambiental Limpeza e Conservação S/AAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 88/SME/2024I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (150166463) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151664120), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Cali Ambiental Limpeza e Conservação S/A, CNPJ n° 33.143.327/0001-71, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

26022026

Unidade de Gestão do Programa A Educação Paulistana Pode +

Outras (NP)   |   Documento: 151691270

Principal

Especificação de Outras

Alteração da Designação de Gestores e Fiscais do Termo de Contrato 447/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA UGP/BID (AEPP+) Interessado: Coordenadoria Pedagógica - SME/COPED/DC Assunto: Alteração da Designação de Gestores e Fiscais do Termo de Contrato 447/SME/2025 I. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO o despacho (SEI 147067551) para atualizar a DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS do Contrato nº 447/SME/2025 em (SEI 151362329), conforme segue: Gestor Titular: Fernando Sales Vitorino - RF 7440081Gestor Suplente: Deborah Barroso Sodré - RF 8205256 Fiscal Titular: Paula Costa Vieira da Silva - RF 801.883.9Fiscal Suplente: Francieli Araujo Guerra - RF 773.857.9. Gustavo Henrique Moreira Alves - Coordenador Geral.

Data de Publicação

26/02/2026

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 151685171

Principal

Especificação de Outras

Alteração da Designação de Gestores e Fiscais do Termo de Contrato 481/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA UGP/BID (AEPP+) Interessado: Gabinete Integrado de Proteção Escolar (SME/GIPE) Assunto: Alteração da Designação de Gestores e Fiscais do Termo de Contrato 481/SME/2025 I. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO o despacho SEI 148380358 para atualizar a DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS do Contrato nº 481/SME/2025 em SEI 151363807, conforme segue: Gestor Titular: Karina Pellegrino Brossi - RF 749.350.9Gestor Suplente: Afonso Rocha Lacerda - RF 734.817.7 Fiscal Titular: Wesiclecya da Silva Barros - RF 749.376.2Fiscal Suplente: Tatiana Ferreira Costa - RF 802.269.1. Gustavo Henrique Moreira Alves - Coordenador Geral.

Data de Publicação

26/02/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151689495

Principal

Número do Contrato

032026

Contratado(a)

PLM AUDITORIA S/S

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.641.578/0001-68

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF 03/2026 PROCESSO: 6017.2025/0075670-6 OBJETO: Contratação de serviços de auditoria do processo adotado pela Secretaria Municipal da Fazenda para a realização dos sorteios de prêmios previstos no Programa Nota Fiscal Paulistana "Nota do Milhão", conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: PLM AUDITORIA S/S - CNPJ: 51.641.578/0001-68 NOTA DE EMPENHO: 24.203/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.35.00.08.1.759.1383.0 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/03/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/03/2027 CONTRATO: 151318938

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151318938

Outras (NP)   |   Documento: 151701566

Principal

Especificação de Outras

Restituição de Garantia Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO 1. Cumpridas as formalidades legais no âmbito do Contrato SF nº 8/2023 abrigado no Processo nº 6017.2023/0011465-4, AUTORIZO, com fundamentos no art. 11 da Portaria SF nº 76/2019 e na alínea "n" do inciso II do art. 4º da Portaria SF nº 78/2019, a restituição dos R$ 46.541,43 (Quarenta e Seis Mil e Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta e Três Centavos) caucionados em nome de Associação dos Taxistas Prime, CNPJ 02.242.714/0001-31, por meio das guias denominadas Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP de números 39/2023 e 277/2024, acrescentando-se a correção monetária prevista no § 3º do art. 11 da já mencionada Portaria SF nº 76/2019.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151611522

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151703100

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato de Adesão

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO DE ADESÃO Nº 9/2026 PROCESSO: 6017.2025/0077375-9 OBJETO: "1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário pela SABESP ao USUÁRIO." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - CNPJ 43.776.517/0001-80 NOTA DE EMPENHO: 25.678/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 271.031,84 (Duzentos e Setenta e um Mil e Trinta e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos) DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 PERÍODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 Meses INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 19/02/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 19/02/2027

Anexo I (Número do Documento SEI)

151647758

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151704133

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2022 PROCESSO: 6017.2021/0053685-7 OBJETO: "1.1. O presente convênio tem por objeto a troca de informações entre as Partes, de modo a aprofundar o conhecimento sobre o setor de serviços do município de São Paulo, visando ao desenvolvimento e divulgação de indicadores mensais de desempenho do setor (total e por atividade) a partir das informações do ISS (Imposto Sobre Serviços)." PARTÍCIPE CONVENIADA: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 PARTÍCIPE CONVENIADA: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - CNPJ 62.658.182/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Convênio VALOR DO ADITAMENTO: "2.1. O presente Termo não envolve repasse de recursos financeiros entre os partícipes, ou entre estes e terceiros." DATA DA ASSINATURA: 20/02/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 24/02/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 23/02/2027

Anexo I (Número do Documento SEI)

151639698

Data de Publicação

26/02/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 151694026

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0096227-1, Pregão eletrônico nº 90124/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA PARA GASOMETRIA SANGUINEA ARTERIAL, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:   II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais,  constantes no instrumento convocatório, "Deixo de apreciar o pedido de revogação, tendo em vista que o esclarecimento não foi oportunamente requerido por falha desta parte ."151636383. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151636506

Data de Publicação

26/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151691372

Dados da Licitação

Número

90192/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERICIAZINA 40 MG/ML

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML

Processo

6018.2026/0002178-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0002178-9 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital - Alterada (SEI n°. 151654794) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

151685416

Abertura (NP)   |   Documento: 151697688

Dados da Licitação

Número

90192/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERICIAZINA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML

Processo

6018.2026/0002178-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0002178-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90192/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90192/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0002178-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 151696554 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

151696554

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151686398

Dados da Licitação

Número

90196/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FLUORESCEÍNA SÓDICA

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORESCEÍNA SÓDICA 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 5 ML.

Processo

6018.2025/0126294-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0126294-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORESCEÍNA SÓDICA 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 5 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 099220546) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

151111356

Abertura (NP)   |   Documento: 151686637

Dados da Licitação

Número

90196/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FLUORESCEÍNA SÓDICA

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORESCEÍNA SÓDICA 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 5 ML.

Processo

6018.2025/0126294-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0126294-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90196/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90196/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0126294-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORESCEÍNA SÓDICA 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 5 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 03 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151685004 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151685508

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151715967

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90079/2026Processo nº. 6018.2025/0117113-8 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151714993, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151715036

Data de Publicação

26/02/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151722078

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90114/2026Processo nº. 6018.2026/0008144-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 151721198 , destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151721389

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151716072

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90079/2026Processo nº. 6018.2025/0117113-8 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151715132, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES , a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151715555

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151722278

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90114/2026Processo nº. 6018.2026/0008144-7 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151721219, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151721819

Data de Publicação

26/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 151338247

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICOUASG: 925003PROCESSO SEI 6018.2024/0024499-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90088/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTES DE DENGUE.A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, COMUNICAR a todos os interessados que dará continuidade aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90088/2025-SMS.G, conforme especificações abaixo:INFORMAÇÕES DA RETOMADAData: 25/02/2026Horário: 08h00minJUSTIFICATIVAA retomada do certame se faz necessária em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.Motivo específico da reprovação: 151201256 e 151201864DISPOSIÇÕES GERAISOs licitantes interessados deverão acompanhar o prosseguimento do certame na data e horário acima especificados, observando todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151337218

Data de Publicação

20/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151714497

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITALPROCESSO Nº: 6018.2025/0131246-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90058/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM/ CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10CM X 10 CM/ CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE + SAIS DE PRATA - 15 CM X 15 CMA Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua 15ª Comissão Permanente de Licitações, vem, por meio deste, comunicar a todos os interessados que houve retificação do Termo de Referência - Anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico em epígrafe, em relação a modalidade de participação, conforme descrito a seguir:Antes:ITEM 02 - CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM(...)Exclusivo para ME/EPP/Cooperativa.Passou a vigorar:ITEM 02 - CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM(...)Código Supri: 11.065.003.003.0136-1Ampla Concorrência.Ressaltamos que a sessão de abertura permanece agendada para 10/03/2026, às 09h00, uma vez que a alteração realizada não impacta na formulação das propostas.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151712799ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Anexo I (Número do Documento SEI)

151713078

Data de Publicação

26/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151756097

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0146041-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90018/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - ARTROSCOPIA DE QUADRIL, com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 151754410.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151754410

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151756182

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0146041-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90018/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - ARTROSCOPIA DE QUADRIL, com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 151754428.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151754428

Data de Publicação

26/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 151733701

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90116/2026/SMSProcesso nº. 6018.2025/0051115-6 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 16 FR X 5,0 CM BOTTON - AÇÃO JUDICIAL E BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 2 CM (MIC KEY) - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 151628900) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 151733065, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151733065

Data de Publicação

26/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 151731614

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 91161/2025/SMS.GProcesso nº. 6018.2025/0090793-9Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 151730520, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151730555, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIXADOR ADESIVO PARA SONDA CATETER FOLEY E INTRODUTOR BOUGIE - INFANTIL, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151730555

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151733446

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0003459-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90060/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à CLINICA MEDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBARICA ZONA NORTE LTDA, CNPJ 00.734.248/0001-86, ITEM 01 - EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, no valor unitário de R$ 283,70 (duzentos e oitenta e três reais e setenta centavos) por sessão, e o valor total R$ 1.361.760,00 (Um milhão trezentos e sessenta e um mil reais, setecentos e sessenta reais), por apresentarem os menores preços, possuírem manifestação técnica favorável e atenderam aos demais requisitos do edital. III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 com o Total Anual de R$ R$ 1.361.760,00 (Um milhão trezentos e sessenta e um mil reais, setecentos e sessenta reais). IV. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151604302

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151737027

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90060/2026/SMS.GProcesso nº. 6018.2025/0003459-5Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 151734453, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151604302 e 151736279, destinado para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151604302

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151752535

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90118/2026/SMS.GProcesso nº. 6018.2026/0000843-0Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 151750749, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151750759, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151750759

Data de Publicação

26/02/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 151753565

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0004221-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90148/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRAVENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS.I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, em razão da necessidade de alteração de resposta de impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151753210

Data de Publicação

26/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151705662

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0144270-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90024/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: TRAUMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA OES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151644630, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151644630

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151706441

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0144270-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90024/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: TRAUMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA OES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 151644737, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS/OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o GRUPO 01, a Empresa: PRIME SURGICAL LTDA, CNPJ: 10.235.757/0001-18.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151644737

Data de Publicação

26/02/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 151727869

Dados da Licitação

Número

90193/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: EXPANSOR TECIDUAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA OES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES.

Processo

6018.2026/0017617-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0017617-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90193/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0017617-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: EXPANSOR TECIDUAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA OES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151597753 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151597753

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151727090

Dados da Licitação

Número

90193/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: EXPANSOR TECIDUAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA OES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES

Processo

6018.2026/0017617-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0017617-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: EXPANSOR TECIDUAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA OES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151547618) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

151551080

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 151691930

Dados da Licitação

Número

90195/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36

Processo

6018.2025/0115179-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/03/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0115179-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90195/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90195/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0115179-0, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 10 de março de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151641462 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151641462

Homologação (NP)   |   Documento: 151730499

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90039/2026/SMS Processo nº 6018.2025/0103568-4 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151729412, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 151729623, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA PERFUSORA DE CONTRASTE E EXTENSOR PARA INFUSÃO DE CONTRASTE, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151729623

Data de Publicação

26/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151684537

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0141949-0PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91244/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA PLACAS E MICROPARAFUSOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 151607732.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151607732

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151684631

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0141949-0PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91244/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA PLACAS E MICROPARAFUSOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 151681936.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151681936

Data de Publicação

26/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151706180

Dados da Licitação

Número

90197/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, VERNIZ DE FLUORETO E GESSO PEDRA II

Processo

6018.2026/0017153-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2026/0017153-5I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, VERNIZ DE FLUORETO E GESSO PEDRA II, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 151680446) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli, RF 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

151681430

Abertura (NP)   |   Documento: 151706594

Dados da Licitação

Número

90197/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, VERNIZ DE FLUORETO E GESSO PEDRA II

Processo

6018.2026/0017153-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0017153-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90197/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90197/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0017153-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, VERNIZ DE FLUORETO E GESSO PEDRA II. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de março de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  151705666 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151705666

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Cancelamento (NP)   |   Documento: 151701684

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do edital

1926665

Objeto da parceria

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE CID.TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.

Conteúdo do Aviso de Cancelamento

Cancelado o Termo de Apostilamento nº 087/2026 - cujo objeto: Aquisição de avental cirúrgico descartável estéril, tamanho M, pois foi restabelecido o abastecimento por CDEMEC

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 151738079

Dados da Licitação

Número

90001/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES COM 09 (NOVE) AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO - TIPO B, COM MOTORISTA, ENFERMEIRO, QUILOMETRAGEM LIVRE (média de 420 Km/dia/veículo), COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CRS-N E O PERFIL DE COMPLEXIDADE DE CUIDADO QUE A MAIORIA DOS PACIENTES DA REGIÃO REQUER: IDOSOS, ACAMADOS, EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE QUIMIOTERAPIA E/OU RADIOTERAPIA, USUÁRIOS CONTÍNUOS DE OXIGÊNIO, QUE NECESSITAREM DESSE TRANSPORTE POR NÃO CONSEGUIREM UTILIZAR TRANSPORTE COLETIVO OU TRANSPORTE PRÓPRIO POR SE ENCONTRAREM DEBILITADOS E PERTENCEREM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Processo

6018.2025/0126664-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/03/2026

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90001/2026/CRSN, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES COM 09 (NOVE) AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO - TIPO B, COM MOTORISTA, ENFERMEIRO, QUILOMETRAGEM LIVRE (média de 420 Km/dia/veículo), COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CRS-N E O PERFIL DE COMPLEXIDADE DE CUIDADO QUE A MAIORIA DOS PACIENTES DA REGIÃO REQUER: IDOSOS, ACAMADOS, EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE QUIMIOTERAPIA E/OU RADIOTERAPIA, USUÁRIOS CONTÍNUOS DE OXIGÊNIO, QUE NECESSITAREM DESSE TRANSPORTE POR NÃO CONSEGUIREM UTILIZAR TRANSPORTE COLETIVO OU TRANSPORTE PRÓPRIO POR SE ENCONTRAREM DEBILITADOS E PERTENCEREM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 16 de Março de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 16/03/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

151387222

Abertura (NP)   |   Documento: 151744536

Dados da Licitação

Número

90002/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS E FERRAMENTA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS E FERRAMENTA

Processo

6018.2025/0118948-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/03/2026

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90002/2026/CRSN, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS E FERRAMENTA, para atender as necessidades das Unidades de Saúde, pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 18 de Março de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 18/03/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

151542635

Contabilidade

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 151689070

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - I - Processo nº 6018.2026/0016064-9 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo no art. 82, inc. V da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64904, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a aquisição do item 46 - 200 (duzentas) unidades de Pasta com Elástico em Polionda, no valor unitário de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) e valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), item 24 - 200 (duzentas) unidades de Estilete, largo, no valor unitário de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), , perfazendo o valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 217/2025/SMS-G, doc. sei nº 150717372, cuja detentora é a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, CNPJ nº 24.564.257/0001-34, conforme solicitado na requisição de material em doc. 150717920.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, a favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária 84.00.84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 16.190/2026, doc. sei nº 150850302.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, RF. 793.879.9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151624476

Data de Publicação

26/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151740539

Dados da Licitação

Número

03 /2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

diversos materiais

Objeto da licitação

Troféus, botons e banners

Processo

6018.2026/0010595-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03 /2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0010595-8 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904 de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 03/2026/CRS-O/GAB (doc. sei nº 151688833), das empresas:- MYDIA COMUNICACAO VISUAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 21.808.305/0001-02, item 1 - aquisição de 200 (duzentas) unidades de Botons, no valor unitário de R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos), valor total de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais), doc. sei nº 151398393. - 27.734.330 SAMUEL MODOLON CORREA, CNPJ nº 27.734.330/0001-67, item 2 - aquisição de 27 (vinte e sete) unidades de Troféus 15 x 15, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), doc. sei nº 151501937, - 49.517.961 AMADO MATEUS BRANDAO FILHO, CNPJ nº 49.517.961/0001-67, item 03 - aquisição de 2 (dois) banners de 80 x 160 m, no valor unitário de R$ 71,50 (setenta e um reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), doc. sei nº 151432998, para utilização no I Simpósio de Tuberculose da CRS-OESTE, um evento anual que sensibiliza e atualiza os profissionais de saúde sobre a tuberculose e reconhece os profissionais que realizam um trabalho árduo diariamente no combate à doença, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 150006651.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, que valerão como contrato, no valor total de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais), R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10. 122.4001.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15.696/2026, doc. sei nº 150734694 .III - Designo, como Fiscais da presente contratação, o servidor Eric José Anseschi Nayder, portadora do R.F. 783.202.9/1, e como suplente o servidor Rogério Alves de Carvalho, portadora do R.F. 893.235.2/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

151700961

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151722479

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 2002-0.267.578-1 (Processo SEI nº 6018.2017/0015825-7) - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 55, III da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações e art 3º da Lei 10.192/2001, Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS/O/AJ (documento SEI nº 144467958), AUTORIZO, a aplicação do reajuste contratual de 3,83%, a partir de 29/12/2025, ao contrato de locação do imóvel situado à Rua Oscar Gomes Cardim nº 132, celebrado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e os proprietários Srs. Ricardo Manoel Carvalho Ladeira e Eduardo Carvalho Ladeira, já qualificados, onde se encontra instalada a UBS Mário Francisco Napolitano - "Meninópolis", pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - Foi aplicado o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 29/12/2025, mês de referência DEZEMBRO, do contrato de locação do imóvel situado à Rua Oscar Gomes Cardim nº 132, de propriedade dos Srs. Ricardo Manoel Carvalho Ladeira e Eduardo Carvalho Ladeira, em virtude dos proprietários não abrirem mão (documentos SEI nº 140780704), ficando o valor definitivo mensal contratual de R$ 4.346,00 (quatro mil trezentos e quarenta e seis reais) e o valor total contratual para R$ 52.152,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.00, conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 151598961). III - AUTORIZO, ainda, o cancelamento parcial da Nota de Empenho no valor referente ao saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para o cancelamento parcial da Nota de Empenho e posterior encaminhamento ao Departamento de Contratos para elaboração do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151716698

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151722893

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 2002-0.267.578-1 (Processo SEI nº 6018.2017/0015825-7) - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 55, III da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações e art 3º da Lei 10.192/2001, Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS/O/AJ (documento SEI nº 144467958) AUTORIZO, a aplicação do reajuste contratual no percentual de 3,80%, a partir de 04/01/2026, ao contrato de locação do imóvel situado à Rua Oscar Gomes Cardim nº 142, celebrado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e os proprietários Arturo Chao Maceiras e Ana Maria de Macedo Chao, já qualificados, onde se encontra instalada a UBS Mário Francisco Napolitano - "Meninópolis", pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - Foi aplicado o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 04/01/2026, mês de referência JANEIRO, do contrato de locação do imóvel situado à Rua Oscar Gomes Cardim nº 142, de propriedade dos Srs. Arturo Chao Maceiras e Ana Maria de Macedo Chao, em virtude dos proprietários não abrirem mão (documento SEI nº 140780577), ficando o valor mensal contratual em R$ 9.588,63 (nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.00, conforme demonstrativo de cálculo (documento SEI nº 151593825). III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento ao Departamento de Contratos para elaboração do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151718119

Data de Publicação

26/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151683503

Principal

Número do Contrato

001/2022

Contratado(a)

LOCAR ÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.703.261/0001-06

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 005/2026 CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 // PROCESSO Nº: 6018.2021/0020685-2 // CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL // CONTRATADA: LOCAR ÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA // OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviço de transporte mediante locação de veículos com condutor e combustível, quilometragem livre, com manutenção preventiva e corretiva. // OBJETO DO ADITIVO: reajuste contratual a partir de 06/12/2025 e prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, de 01/03/2026 a 28/02/2027, com cláusula resolutiva. // VALOR MENSAL ESTIMADO REAJUSTADO: R$ 1.013.148,21 (um milhão e treze mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e um centavos.). // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151682121

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151722668

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 151652415) DO PROCESSO 6018.2025/0117125-1 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica, registrada pelo novo sistema de divulgação de compras como nº 09/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para a prestação de serviço de fabricação, fornecimento e instalação de móveis planejados, sob medida em MDF/MDP, incluindo materiais, mão de obra, transporte e demais insumos necessários, para atendimento nas unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria, conforme requisição no documento SEI nº 147065112, da pessoa jurídica de direito privado: LIMA FARIA EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, CNPJ: 28.927.482/0001-49 (SEI 151471352) o Item 1 - Serviços de fabricação, fornecimento e instalação de móveis planejados, pelo valor total de R$ 30.428,25 (trinta mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), sendo o prazo para realização do serviço: 60 (sessenta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 12.551/2026, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO a servidora Sueli de Medeiros Cardoso dos Passos Carvalho - RF 580.561.9, como fiscal do ajuste e a servidora Marcia Tazima Imaniche - RF nº 641.755.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

151652415

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151723486

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 151617789) DO PROCESSO 6018.2026/0003598-4 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica, registrada pelo novo sistema de divulgação de compras como nº 10/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para Aquisição de Peças para reparo de equipamentos de ar condicionado, instalados nas Unidades vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde, conforme Requisição SEI 149370000, da pessoa jurídica de direito privado: TORRÃO EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA. - CNPJ: 51.976.343/0001-27 (SEI 151564247): o Lote 01: Peças para reparo de equipamentos de ar condicionado, conforme SEI 149217447, pelo valor total do lote R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 7.761/2026, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

151617789

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151750119

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 151725236) PROCESSO SEI 6018.2021/0049911-6 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento nos artigos 57, II e 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 07/CRS-SE/2022, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa WF TECNOLOGIA CIENTÍFICA LTDA., CNPJ 09.524.545/0001-71, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de autoclaves, com fornecimento de peças e mão de obra, para contemplar, a partir de 02/04/2026: A) a prorrogação do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, consignando a inclusão de cláusula resolutiva do ajuste, sem imposição de ônus à Municipalidade, após a conclusão de certame licitatório para nova contratação do objeto; B) a exclusão de 02 (dois) equipamentos, relacionados no documento SEI 148884378, pelo valor mensal de R$ R$ 1.739,62 (um mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo que as alterações pretendidas acarretam um decréscimo de 8,3333% no objeto, totalizando uma supressão no importe de 37,5% do objeto inicialmente contratado, passando o valor mensal do ajuste após o aditamento para R$ 14.146,96 (quatorze mil cento e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III. Publique-se;IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

151725236

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151750474

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 151740565) DO PROCESSO 6018.2025/0075924-7 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando que a adjudicatária CONSTAMED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 40.279.862/0001-10, não assinou o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas no edital, no exercício da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, CANCELO os atos de Adjudicação e Homologação dos itens 16 (escada 2 degraus) e 27 (prancha longa), constantes no Despacho (SEI 141889236), publicado no DOC de 10/07/2025, pág. 255 (SEI 142265707);II - Publique-se;III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para cancelamento de Nota de Empenho, se houver, sem prejuízo da apuração das sanções administrativas cabíveis, e providências subsequentes. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

151740565

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151723882

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 151567827) PROCESSO 6018.2025/0097240-4 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 90001/2026-CRSSE, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte, mediante locação de veículos novos/seminovos tipo van/perua, com condutor, seguro total, manutenção e combustível, para deslocamento de pacientes para a realização de hemodiálise, conforme Requisição SEI 142784729, nos seguintes termos: H.S. DE JESUS TRANSPORTE LTDA. - CNPJ: 08.886.173/0001-60: o Item 01 - Serviço de transporte, mediante locação de veículos novos/seminovos tipo van/perua, com condutor, seguro total, manutenção e combustível, pelo valor global mensal de R$ R$ 199.872,00 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços;II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício;III. DESIGNO a servidora Solange Cervera Faria - RF: 778.536.4/1, como fiscal do ajuste, e a servidora Magda Nitoli Olcerenko - RF: 641.306.4/1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

151567827

Data de Publicação

26/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151133822

Principal

Número do Contrato

052025

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 16/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115273-7 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 1). // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 03/02/2026, a exclusão de 01 (um) aparelho de ar condicionado, na unidade UBS VILA OLÍMPIA - MAX PERLMAN. // Valor estimado do aditamento: ( -) R$ 1.488,00 (mil quatrocentos e oitenta e oito centavos) // Valor Global Estimado: 191.955,60 (cento e noventa e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151114287

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 151675957

Dados da Licitação

Número

16/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERMANENTE

Objeto da licitação

COMPRA DE COMPRESSORES E MOTOVENTILADORES PARA REPARO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE SOB ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE, SEM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO

Processo

6018.2025/0131821-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. Oprocedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a seremprocessados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21,Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares edisposições deste instrumento.OBJETO: Trata o presente da compra de compressores e moto ventiladores para reparo deequipamentos de ar condicionado instalados nas Unidades de Saúde sob administração diretadesta Coordenadoria Regional de Saúde, sem serviço de instalaçãoEntrega de Proposta: até o dia 04/03/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 04/03/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

151674941

Abertura (NP)   |   Documento: 151701113

Dados da Licitação

Número

17/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de material motor

Objeto da licitação

Aquisição de motor de portão eletrônico, com instalação

Processo

6018.2026/0011744-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2026, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de motor de portão eletrônico, com instalaçãoEntrega de Proposta: até o dia 04/03/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 04/03/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

151700796

Abertura (NP)   |   Documento: 151738547

Dados da Licitação

Número

18/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Cadeira de Rodas Obeso

Processo

6018.2026/0021092-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2026, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Cadeira de rodas ObesoEntrega de Proposta: até o dia 10/03/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 10/03/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

151735993

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151701421

Principal

Número do Contrato

15/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

AUDIRE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDIOLOGIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.912.514/0001-62

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0009238-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2022/0009238-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 15/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/02/2026. Contratada: AUDIRE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDIOLOGIA LTDA, CNPJ nº 07.912.514/0001-62. Vigência: 15/02/2026 a 15/02/2027. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL - TANU PARA AS MATERNIDADES MUNICIPAIS E SOB GESTÃO MUNICIPAL - LOTE 1. Objeto do aditamento: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 15/02/2026. VALOR MENSAL: R$ 121.558,36 (cento e vinte e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos). VALOR TOTAL: R$ 1.458.700,32 (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais e trinta e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: Nº 23.636/2026 no valor R$ 1.276.362,78 (um milhão duzentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151672274

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151703578

Principal

Número do Contrato

126/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.094.346/0001-45

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0072347-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoExtrato - Processo 6018.2021/0072347-4 - Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 126/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/02/2026. Contratada: G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, incrita no CNPJ: 07.094.346/0001-45. Vigência: 09/02/2026 a 09/08/2026. Objeto: Prestação de serviços de informática na área de sustentação de sistemas da informação, a fim de atender as demandas desta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, bem como a gestão destes. Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 06 (seis) meses a partir de 09/02/2026. Valor mensal: R$ 1.670.307,56 (um milhão e seiscentos e setenta mil e trezentos e sete reais e cinquenta e seis centavos). Valor total: R$ 10.021.845,36 (dez milhões e vinte e um mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Nota de empenho: nº 18202/2026 no valor de R$ 10.021.845,36. Dotação orçamentária: 84.10.10.126.4001.2.171.33.90.40.00.00.1500.9001.0.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151686474

Outras (NP)   |   Documento: 151706608

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0040842-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2024/0040842-6 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 056/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde / BID. Data de Assinatura: 25/02/2026. Contratada: ISALVES CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 54.540.814/0001-48. Vigência: 17/05/2024 a 30/07/2025. Objeto: Prestação de serviços especializados na Área de Planejamento e Monitoramento, para apoio à Unidade de Coordenação do Projeto (UCP). Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 140, I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151693831

Data de Publicação

26/02/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151723680

Dados da Licitação

Número da Ata

958/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA FLEXIVEL (TIPO ESCOVA DE DENTE VERMELHA) - 650 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA RIGIDA (TIPO ESCOVA DE DENTE AZUL) - 500 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS GERAL (TIPO ESCOVA DE DENTE) - 500 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS (DUPLA CABECA) - 500 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0011192-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011192-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA FLEXIVEL (TIPO ESCOVA DE DENTE VERMELHA) - 650 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA RIGIDA (TIPO ESCOVA DE DENTE AZUL) - 500 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS GERAL (TIPO ESCOVA DE DENTE) - 500 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS (DUPLA CABECA) - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 958/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MONTEGGIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.032.608/0001-11, pelo valor de R$ 362.312,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.640/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151660512

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151724106

Dados da Licitação

Número da Ata

357/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 40.002 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0011273-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011273-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 40.002 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 357/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 524.826,24, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.761/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151664608

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151724435

Dados da Licitação

Número da Ata

077/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 15 MM - 30.000 UNIDADES E AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 40 MM - 100.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0011344-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011344-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 15 MM - 30.000 UNIDADES E AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 40 MM - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 077/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MASTERMINDS LTDA - ME, CNPJ nº 05.381.531/0001-95, pelo valor de R$ 10.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.485/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151593910

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151724494

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG - 30 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0011381-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011381-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARBOGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 00.969.061/0001-61, pelo valor de R$ 1.767,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.486/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151594307

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151724571

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 10 CM X 2,0 CM - 360 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0012033-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012033-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 10 CM X 2,0 CM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 1.875,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.483/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151594678

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151724657

Dados da Licitação

Número da Ata

082/2026-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 150 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0012318-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012318-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 5.985,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.291/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151609451

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151724727

Dados da Licitação

Número da Ata

55/2026-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 1.400 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0012655-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012655-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 55/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 5.236,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.509/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151610092

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151725195

Dados da Licitação

Número da Ata

55/2026-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.200 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0012656-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012656-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 55/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 8.228,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.261/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151599247

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151725292

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 118.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0012747-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012747-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 118.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 352.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.515/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151610692

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151725415

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0012749-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012749-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 142.324,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.274/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151612909

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151725490

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 22.400 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0012778-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012778-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 22.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 109.536,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.519/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151611810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151725781

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 158.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0012781-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012781-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 158.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 471.436,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.527/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151612164

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151725829

Dados da Licitação

Número da Ata

095/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA IRRIGACAO, CISTOSCOPIA - 4 VIAS - 240 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0013044-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013044-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA IRRIGACAO, CISTOSCOPIA - 4 VIAS - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 53.484,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.661/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151660830

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151726034

Dados da Licitação

Número da Ata

978/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 8,0 - 30 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0013708-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013708-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 8,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 978/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 769,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.506/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151611237

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151726127

Dados da Licitação

Número da Ata

503/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM - 1.032 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0015222-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015222-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM - 1.032 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 503/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 33.348.467/0001-86, pelo valor de R$ 1.599,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.287/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151613257

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151726189

Dados da Licitação

Número da Ata

453/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 1.650 UNIDADES E CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 1.670 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0015234-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015234-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 1.650 UNIDADES E CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 1.670 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 573.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.666/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151661255

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151726246

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 8.600 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0017880-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0017880-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 8.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 427.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.482/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151595054

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151727938

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4? - 200 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0018179-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018179-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4? - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151608442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151728850

Dados da Licitação

Número da Ata

705/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 100 UNIDADES

Processo

6018.2026/0018191-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018191-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 705/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 506,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151609021

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151731652

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de AÇÚCAR REFINADO -840 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0012969-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012969-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÚCAR REFINADO -840 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DNA Comércio e Representações Ltda., CNPJ nº 13.524.344/0001-41, pelo valor de R$ 3.620,40, onerando a dotação nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 14.743/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a SMS/SEGA/CAS/DI/DASA, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo SMS/SEGA/CAS/DI/DASA, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMS/CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

151526818

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151734911

Dados da Licitação

Número da Ata

787/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - Quantidade: 300.000 unidades.

Processo

6018.2026/0018561-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018561-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - Quantidade: 300.000 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 787/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 57.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.551/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151628707

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151736410

Dados da Licitação

Número da Ata

350/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - Quantidade: 10.000 unidades.

Processo

6018.2026/0020064-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0020064-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - Quantidade: 10.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 350/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 15.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.554/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151629782

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151736938

Dados da Licitação

Número da Ata

377/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - Quantidade: 14.010.000 unidades.

Processo

6018.2026/0020766-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0020766-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - Quantidade: 14.010.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 377/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 2.619.870,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.558/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151630754

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151737522

Dados da Licitação

Número da Ata

207/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - Quantidade: 500.000 unidades.

Processo

6018.2026/0021195-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021195-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - Quantidade: 500.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 207/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 735.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.586/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151632173

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151735840

Dados da Licitação

Número da Ata

016/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS PARA CAFÉ - 10.000 UNIDADES e COPOS DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA-810.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0012844-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012844-3À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS PARA CAFÉ - 10.000 UNIDADES e COPOS DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA-810.000 UNIDADES por meio da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda., CNPJ nº 12.339.563/0001-98, pelo valor de R$ 12.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 14.731/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a SMS/SEGA/CAS/DASA, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo SMS/SEGA/CAS/DI/DASA, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMS/CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

151519516

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151736943

Dados da Licitação

Número da Ata

374/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 40 UNIDADES

Processo

6018.2025/0140221-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0140221-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 204,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.846/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151685944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151737474

Dados da Licitação

Número da Ata

94/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 60 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0141266-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0141266-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 94/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DILEPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 73.142.960/0001-60, pelo valor de R$ 1.770,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.842/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151686312

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151737532

Dados da Licitação

Número da Ata

40/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 1.860 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0008276-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008276-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 1.860 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 204.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.740/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151685227

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151735437

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - NEONATAL - 350 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0008913-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008913-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - NEONATAL - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 10.146,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.718/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151684530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151735560

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - PEDIATRICO - 9.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0008938-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008938-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - PEDIATRICO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 256.230,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.725/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151684140

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151735696

Dados da Licitação

Número da Ata

975/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

, AUTORIZO a aquisição de TOUCA CIRURGICA, DESCARTAVEL - 10 G/M² - 350.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009503-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009503-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOUCA CIRURGICA, DESCARTAVEL - 10 G/M² - 350.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 18.865,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.743/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151685543

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151735802

Dados da Licitação

Número da Ata

991/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.01/6 MM - 140 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0010565-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010565-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.01/6 MM - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 991/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.039,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151682658

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151736457

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CAFÉ TORRADO E MOÍDO - 2.250 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0008911-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0008911-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAFÉ TORRADO E MOÍDO - 2.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., CNPJ nº 64.106.552/0001-61, pelo valor de R$ 69.187,50, onerando a dotação nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 14.710/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a SMS/SEGA/CAS/DI/DASA, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo SMS/SEGA/CAS/DI/DASA, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMS/CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

151521509

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151738291

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - Quantidade: 6.000 unidades.

Processo

6018.2026/0021256-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021256-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - Quantidade: 6.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.584/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151633868

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151735731

Dados da Licitação

Número da Ata

72/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 32 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0010527-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010527-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 32 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 72/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 768,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.714/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151684854

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151739569

Dados da Licitação

Número da Ata

460/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO -Quantidade: 6.000 unidades.

Processo

6018.2026/0021341-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021341-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO -Quantidade: 6.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresaSP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 162,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.582/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

51634818

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151740477

Dados da Licitação

Número da Ata

441/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO Quantidade: 602.000 unidades.

Processo

6018.2026/0017025-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0017025-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO Quantidade: 602.000 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 441/2024-SMS.G, cuja detentora é a CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 165.550,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio das Notas de Reserva nº 19.229/2026 e 19.235/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151562644

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151741431

Dados da Licitação

Número da Ata

628/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0020928-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0020928-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 628/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 409.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.749/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151664371

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151750726

Dados da Licitação

Número da Ata

633/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, RAYON, 7,5 CM X 500 CM - Quantidade: 5.300 unidades.

Processo

6018.2026/0010548-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010548-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, RAYON, 7,5 CM X 500 CM - Quantidade: 5.300 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 86.284,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.350/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151591404

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151751070

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 4,0 X 23 MM X 10 M -Quantidade: 100 unidades.

Processo

6018.2026/0011093-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011093-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 4,0 X 23 MM X 10 M -Quantidade: 100 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001- 92, pelo valor de R$ 23.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.412/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151593739

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151751558

Dados da Licitação

Número da Ata

048/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO M - Quantidade: 2.016 unidades.

Processo

6018.2026/0011080-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011080-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO M - Quantidade: 2.016 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 48/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 47.810,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.406/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151592277

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151742752

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 12 unidades de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1.

Processo

6018.2026/0019707-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 unidades de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 45.240,00 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.268/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151593850

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151751591

Dados da Licitação

Número da Ata

140/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

1200 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS

Processo

6018.2026/0021038-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1200 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 134.400,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.874/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151701649

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151752657

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ME

Objeto da licitação

8.760 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS

Processo

6018.2026/0021076-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8.760 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 534.360,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.868/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151702665

Comunicado (NP)   |   Documento: 151744553

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0005775-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90137/2026 OBJETO: ITEM 01 - BISTURI COM LÂMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/03/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151743072

Data de Publicação

26/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151751865

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2025/0132233-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90090/2026/SMS.G OBJETOS: ITEM 01 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5MLITEM 02 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5MLITEM 03 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 5MLITEM 04 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20MLITEM 05 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 5MLITEM 06 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20MLITEM 07 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20MLITEM 08 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/03/2026, com início às 10:30h e término às 11:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151747160

Data de Publicação

26/02/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151745009

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0056783-6I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 1021/2025-SMS.G, publicado no DOC/SP de 13/11/2025, Onde se lê: EMBALAGEM/APRESENTACAO: INDIVIDUALLeia-se: EMBALAGEM/APRESENTACAO: CX C/ 30 UN

Data de Publicação

26/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

151741365

Cancelamento (NP)   |   Documento: 151745988

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0114932-9I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação do SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos, considerando a não observância pela detentora do item 7.3 da Ata de Registro de Preços, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 1112/2025-SMS.G, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 31.556.536/0001-11.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151627518

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151746227

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0093081-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 387/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO; 02 - KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 200 X 120 X 30 MM - MEDIO e 03 - FRASCO RESERVATORIO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA COM CAPACIDADE ATE 150 ML, firmada com a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.780.259/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151702757

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151750118

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0002873-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 392/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM, firmada com a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.810.157/0001-15, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151703736

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151750340

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0119129-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 431/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CAL SODADA - 5 LITROS, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31 e 432/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 02 - LIXA PARA PONTA ELETROCAUTERIO, firmada com a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.150.878/0001-27,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 22/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151704955

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151750976

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113262-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 151745664), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hospital Municipal Vereador José Storopolli - 2ª Fase, para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 26,93%, correspondente a R$ 807.982,56 (oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), e a supressão de -26,93%, correspondente a -R$ 807.982,56 (oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Assim, considerando que o percentual de acréscimo corresponde exatamente ao percentual de supressão, as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151750156

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151751197

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028307-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151214513), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151741466

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151751327

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119707-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 071/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151213497), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (Biotério), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151736093

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151752221

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0082138-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 340/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 3,5 e 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 4,0, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55;341/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 4,5; 04 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 5,0; 05 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 5,5; 06 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 6,5 e 08 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) SEM BALAO NR 3,0, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31 e 342/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 07 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 7,0, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/04/2026, 24/04/2026 e 24/04/2026 (respectivamente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

151710154

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151752768

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119862-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 062/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151257804), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Soares, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151694800

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151752905

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119798-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151205168), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Guaianases II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151697911

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151752976

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120601-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151205553), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Vila Ramos - Dr. Luiz Augusto de Campos, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151698636

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151753171

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0115517-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151717865), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151724107

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151753268

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116104-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 022/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151192371), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - UBS Cidade Nova São Miguel, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151689646

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151753370

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116661-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151192800), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - Hospital Dia- Itaim Paulista, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151690460

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151753495

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121823-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 101/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151193706), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - UBS Itaim Paulista - Dr. Júlio de Gouveia (2ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151691258

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151753605

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123154-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 102/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151195880), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - UBS Gráficos, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151691795

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151753757

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123118-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 103/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151628749), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - UVIS Cidade Tiradentes, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151692281

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151753876

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117982-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 025/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151201672), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Prefeito Celso Augusto Daniel, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151692707

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151753945

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116496-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151203445), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Tietê II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151693399

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151754628

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0114052-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151202092), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - Hospital Dia São Mateus - Dr. Henrique Carlos Gonçalves, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151693669

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151755079

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116675-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 028/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151203838), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - Cercamento/Muro Jardim Cibele (Rua Tomoichi Shimizu, n° 460), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151694091

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151755368

Principal

Especificação de Outras

D E S P A C H O

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 29/01/2026, pág. 132, como segue: onde se lê: "onerando a dotação nº 84.10.10.303.2519.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.892/2026" leia-se "onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.038/2026" e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151632317

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151755231

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119687-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151573164), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - AMA/UBS Jardim Brasília (2ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151694433

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151755624

Principal

Especificação de Outras

D E S P A C H O

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 06/02/2026, pág. 71, como segue: onde se lê: "por meio da Ata de Registro de Preços nº 047/2025-SMS-G" leia-se "por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G" e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151534377

Data de Publicação

26/02/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151651925

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇO COFFEE BREAK

Objeto da licitação

aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0018146-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018146-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 13.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.08.1.659.1092-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151651099

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151607675

Dados da Licitação

Número da Ata

192/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 12,5 MCG - 380.010 UNIDADES

Processo

6018.2026/0021583-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021583-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 12,5 MCG - 380.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 192/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 34.200,90, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.494/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151607129

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151614742

Dados da Licitação

Número da Ata

724/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 4.200.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0020947-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0020947-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 4.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 5.544.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.562/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151614088

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151616085

Dados da Licitação

Número da Ata

776/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0021226-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021226-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 264.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.571/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151615340

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151617375

Dados da Licitação

Número da Ata

837/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

aquisição de VALERIANA OFFICINALIS SESQUITERPENOS 0,8 MG A 3,5 MG COMPRIMIDO - 2.010.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0020954-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0020954-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALERIANA OFFICINALIS SESQUITERPENOS 0,8 MG A 3,5 MG COMPRIMIDO - 2.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 837/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28.547.190/0001-80, pelo valor de R$ 603.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.583/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151616959

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151617992

Dados da Licitação

Número da Ata

818/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0020971-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0020971-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 292.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.576/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151617561

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151619195

Dados da Licitação

Número da Ata

776/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0021594-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021594-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 204.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.591/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151618610

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151622484

Dados da Licitação

Número da Ata

962/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.999.990 UNIDADES

Processo

6018.2026/0018545-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018545-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.999.990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 962/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 267.999,33, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.597/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151622092

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151623056

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0020931-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0020931-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 268.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.594/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151622642

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151623943

Dados da Licitação

Número da Ata

724/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 1.020.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0021349-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021349-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 1.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 1.315.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.604/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151623253

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151713153

Dados da Licitação

Número da Ata

916/2024 / SMS.G

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO COLETOR DE LÍQUIDOS CORPÓREOS, DESCARTÁVEL, COM COMODATO DO APARELHO DE ASPIRAÇÃO

Processo

6018.2026/0016274-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0016274-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de :*DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 1000 ML- Quantidade: 5.100 unidades; *DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 2000 ML- Quantidade: 4.500 unidades;*DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML- Quantidade: 5.275 unidadespor meio da Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 1.190.000,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.258/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151555380

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151753264

Principal

Número do Contrato

001.SEME.2026

Contratado(a)

Paulistana Remoções Médicas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.225.956/0001-10

Data da Assinatura

24.02.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato da Ata de Registro de Preços 001.SEME.2026 (sei 150562630) Processo Administrativo: 6019.2025/0004453-7 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Paulistana Remoções Médicas Ltda CNPJ nº 19.225.956/0001-10 Objeto: Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de Ambulância de Remoção, para atender a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em diversos eventos e pontos da Cidade de São Paulo.Valor Total da ARP: R$ R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 24.02.2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150562630

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151753905

Principal

Número do Contrato

002.SEME.2026

Contratado(a)

SEMSP - Serviços de Emergências Médicas de São Paulo Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.226.608/0001-71

Data da Assinatura

24.02.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato da Ata de Registro de Preços 002.SEME.2026 (sei 150584814)Processo Administrativo: 6019.2025/0004453-7Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e LazerContratada: SEMSP - Serviços de Emergências Médicas de São Paulo LtdaCNPJ nº 22.226.608/0001-71Objeto: Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de Ambulância de UTI Tipo 1, para atender a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em diversos eventos e pontos da Cidade de São Paulo.Valor Total da ARP: R$ 287.385,00 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e oitenta e cinco reais)Prazo de Vigência: 12 (doze) mesesData da Assinatura: 24.02.2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150584814

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151754316

Principal

Número do Contrato

003.SEME.2026

Contratado(a)

Torre Emergências Médicas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.279.286/0001-06

Data da Assinatura

24.02.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato da Ata de Registro de Preços 003.SEME.2026 (sei 150585272)Processo Administrativo: 6019.2025/0004453-7Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e LazerContratada: Torre Emergências Médicas LtdaCNPJ nº 08.279.286/0001-06Objeto: Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de Ambulância de UTI Tipo 2, para atender a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em diversos eventos e pontos da Cidade de São Paulo.Valor Total da ARP: R$ 108.465,00 (cento e oito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais)Prazo de Vigência: 12 (doze) mesesData da Assinatura: 24.02.2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150585272

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151754019

Principal

Número do Contrato

Extrato do Termo de Contrato 006.SEME.2026 (sei 151742001)

Contratado(a)

Construtora Lettieri Cordaro Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

23.FEV.2026

Prazo do Contrato

180 (cento e oitenta)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 006.SEME.2026 (sei 151742001) Processo Administrativo: 6019.2024/0002360-0 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: Construtora Lettieri Cordaro Ltda CNPJ: 07.879.965/0001-45Objeto deste Termo: Contratação de empresa especializada de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de reforma geral do CDC Baquirivu - Rua Ida Vanussi Puntel. 300 - Cidade Nova São Miguel - São Paulo - CEP. 08042-280 Valor Total do Contrato: R$ 1.396.952,07 (um milhão trezentos noventa e seis mil novecentos e cinquenta e dois reais e sete centavos) Dotação a ser onerada: 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1484.1 Nota de Empenho: 24.124/2026 (sei 151181815) Prazo de execução Contratual: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Inicio Prazo de Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura Data da Assinatura: 23.FEV.2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151742001

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 151750750

Dados da Licitação

Número

8/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Inseticida e Repelente

Objeto da licitação

Aquisição de Inseticida e Repelente

Processo

6019.2026/0000318-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor valor total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de2022 e demais normas aplicáveis.UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 05/03/2026 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS

Arquivo (Número do documento SEI)

151602101

Abertura (NP)   |   Documento: 151749568

Dados da Licitação

Número

7

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de copa

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais de Copa

Processo

6019.2026/0000057-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2023

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor valor total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de2022 e demais normas aplicáveis.UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 03/03/2026 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS

Arquivo (Número do documento SEI)

150636813

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 151739270

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002782-9

Número do Contrato

174/SEME/2025

Número do Apostilamento

17/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO BOLA VÉIA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

SPORT CLUBE BATTI FACIL VILA NHOCUNE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.706.559/0001-08

Objeto do apostilamento

PROJETO BOLA VÉIA

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

necessidade de alteração do Gestor da Parceria em função da exoneração do anterior.

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

24/02/2026

Anexos

Chefia de Gabinete

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151754808

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

023/SEME/2023

Objeto da parceria

Jogos Municipais da Pessoa Idosa e Festivais - JOMI - 2024-2028

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº: 6019.2023/0004789-3 Interessados: SEME e Associação Esportiva e Cultural - CNBAssunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 048/SEME/2023 I - DESPACHO:1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação da Gestora da Parceria (151581373 e 151741118) e de SEME/DGPAR (151663275), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151677469) e manifestação da Organização da Sociedade Civil (151581194), com fundamento no Edital de Chamamento, Termo de Fomento nº 048/SEME/2023, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO o aditamento do Termo de Fomento nº 048/SEME/2023, firmado entre esta Pasta e a Associação Esportiva e Cultural - CNB, CNPJ nº 23.056.131/0001-96, relativo ao programa "Jogos Municipais da Pessoa Idosa e Festivais - JOMI", para execução pelo período de 25/02/2026 a 02/11/2026, que implicará no repasse público de R$ 1.885.978,60 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos). 2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.4011.4503.33503900.00.1.500.9001.0, no valor correspondente à R$ 1.885.978,60 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 19.895/2026 (151695425). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 - Publique-se .2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151581197

Outras (NP)   |   Documento: 151726535

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência e reajuste do Contrato nº 059/SEME/2020

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2020/0002719-6 Interessada: SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste do Contrato nº 059/SEME/2020 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações SEME/DGEE (149291397), SEME/CAF/DCL/Contratos (151441611) e SEME/CAF (151456528), a anuência da contratada (151438496) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151643393), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a prorrogação por excepcionalidade do prazo de vigência do Contrato n. 059/SEME/2020 (037547903), celebrado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº 55.905.350/0001-99, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01/03/2026, com fundamento no § 4º, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no § único, do 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual de R$ 5.344.157,05 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil cento e cinquenta e sete reais e cinco centavos) e mensal de R$ 445.346,42 (quatrocentos e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (151586114). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 4.453.464,20 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 19.491/2026 (151596872), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. 3. AUTORIZO, por fim, a emissão de nota de empenho complementar de reajuste, período 01/01/2026 a 28/02/2026, no valor de R$ R$ 52.734,40 (cinquenta e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 19.490/2026 (151596527). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização do termo de aditamento. 4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151730693

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0004776-3 I. DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (148549605), publicada no DOC de 26/12/2025 (148578335), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (149265793), na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20, no valor total de R$ 238.500,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), para a prestação de serviços para revitalização de piso da quadra esportiva - CE Mané Garrincha, Rua Pedro de Toledo, 1651 - Ibirapuera, São Paulo - SP, 04039-034, conforme Requisição Inicial de doc. 144097343, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 22/SEME/2025. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 238.500,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.02.1.706.1661.1, conforme Nota de Reserva n. 19.859/2026 (151688248). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, Fiscal Titular e Anderson Silva Chuang, RF 940.131.8, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151728287

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0001854-2 I. DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (150083754), publicada no DOC de 28/01/2026 (150144446), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (150686640), na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº 09.195.930/0001-12, no valor total de R$ 485.996,69 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), para a prestação de serviços de engenharia para execução de projeto executivo e implantação de sistema de iluminação em espaço esportivo público municipal no Clube da Comunidade - Jardim Mangalot, situado à Rua General Lauro Cavalcanti de Farias, nº 171 - Jardim Mangalot, São Paulo - SP, CEP 05185-030, conforme Requisição Inicial de doc. 127391937, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 11/SEME/2025. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 485.996,69 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00. 02.1.706.1576.1, conforme Nota de Reserva n. 19.864/2026 (151687974). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, Fiscal Titular e Anderson Silva Chuang, RF 940.131.8, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

26/02/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151646498

Dados da Licitação

Número

2024/0009001

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0009001-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/02/2026, com o valor previsto de R$ 737096,64 , com E G LOPES TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.827.051/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150985898

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151647042

Dados da Licitação

Número

2024/0010280

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0010280-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/02/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com CAVALCANTE TRANSPORTES ESCOLARES E FRETAMENTO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 06.334.560/0001-69 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151065209

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151647401

Dados da Licitação

Número

2024/0008577

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0008577-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/02/2026, com o valor previsto de R$ 267024,84 , com HELUMA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 33.740.219/0001-86 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151065218

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151647775

Dados da Licitação

Número

2024/0012178

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0012178-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/02/2026, com o valor previsto de R$ 307179,96 , com ALLISON EDUARDO DIAS 35166841867, CPF/CNPJ nº 22.311.796/0001-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151422104

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151648124

Dados da Licitação

Número

2024/0011935

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0011935-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/02/2026, com o valor previsto de R$ 382825,56 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151584055

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151648501

Dados da Licitação

Número

2024/0011415

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0011415-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/02/2026, com o valor previsto de R$ 459731,04 , com COOPER TRANS MOBILY - C DE T D E M URBANA, CPF/CNPJ nº 30.155.897/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151606245

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151729249

Principal

Número do Contrato

01

Contratado(a)

CLARO SA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40432544000147

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº 01/SMIT/20261PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N° 6023.2025/0002456-2CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 001/2026OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) para funcionamento da Central SP156 da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMITCONTRATADA: CLARO S.A | 40.432.544/0001-47VALOR TOTAL [MENSAL]: R$ 206.319,34 (duzentos e seis mil, trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos)VALOR TOTAL [ANUAL]: R$ 2.475.832,03 (dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e três centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.4002.4300.3.3.90.39.00.00.1.500.9006NOTA DE EMPENHO Nº 11.635/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151728326

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 151715795

Dados da Licitação

Número

90001/SMADS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Técnica e preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Técnicos

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRABALHO SOCIAL E APOIO À BUSCA DE IMÓVEIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO AUXÍLIO REENCONTRO QUE É UMA MODALIDADE DE SERVIÇO DE MORADIA PRIMEIRO DO PROGRAMA REENCONTRO, VOLTADO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Processo

6024.2025/0016164-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/02/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

0

Hora da proposta

0

Data da abertura

27/04/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90001/SMADS/2026 - PROCESSO: 6024.2025/0016164-6 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRABALHO SOCIAL E APOIO À BUSCA DE IMÓVEIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO AUXÍLIO REENCONTRO QUE É UMA MODALIDADE DE SERVIÇO DE MORADIA PRIMEIRO DO PROGRAMA REENCONTRO, VOLTADO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - SESSÃO DE ABERTURA: 27/04/2026, às 10:00 (DF). A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), comunica aos interessados que fará realizar a licitação acima mencionada, ficando o caderno de licitação disponível para consulta na Internet, nos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e https://gov.br/compras (UASG: 925052) e na Divisão de Compras e Licitação, situada na Rua Líbero Badaró, 425, complemento: 35º andar, Centro, São Paulo. Telefone para informações: (11) 3291-9712. E-mail para informações: licitacaosmads@prefeitura.sp.gov.br. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser adquirido no horário das 08:00 às 17:00 (DF), no local acima, até o dia anterior à data designada para a sessão de abertura do aludido certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

151714702

Expediente do Gabinete

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151718633

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022861-9

Número do edital

038/SMADS/2026

Objeto da parceria

Núcleo de Convivência para Idosos - NCI

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6024.2025/0022861-9 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Itaim Paulista (151446011), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (151461904) e da Coordenadoria Jurídica (151611892), AUTORIZO a nova designação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 038/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Núcleo de Convivência para Idosos - NCI, com capacidade de 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 vagas para atendimento em domicílio, sob supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT). II - A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, passa a ser integrada pelos seguintes servidores: Titulares:Nome: Natalia Veiga de Figueredo EliasRF: 858.859.7Endereço eletrônico institucional: nvfelias@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Maria Luzinete Rodrigues de Macedo PaulaRF: 632.996.9Endereço eletrônico institucional: mlrpaula@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Comissionado Nome: Luzia Gonçalves de OliveiraRF: 889.141.9Endereço eletrônico institucional: luziagoncalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo SuplenteNome: Dinora Maria da SilvaRF: 509.363.5Endereço eletrônico institucional: dmariasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoProvimento: Efetivo III - PUBLIQUE-SE. IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova composição da Comissão de Seleção no sítio eletrônico da SMADS. V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-Itaim Paulista para continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151618376

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151735549

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014379-6

Número do edital

039/SMADS/2026

Objeto da parceria

Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6024.2025/0014379-6 - À vista do contido no presente administrativo, especialmente das manifestações de SAS São Mateus (doc. SEI 151535247), SMADS/GSUAS/CGPAR (doc. SEI 151578561) e SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 151620659), que acolho, AUTORIZO a alteração do horário de realização da sessão pública para 13:30h no dia 19/03/2026 e a alteração da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n.º 039/SMADS/2026, que passa a ser composta por: a. TitularesNome: Karina Damas PordeusRF: 779.374-0Endereço eletrônico institucional: kdamas@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Marcionília Sousa Costa MedeirosRF: 823.558-9Endereço eletrônico institucional: mscmedeiros@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Thamires Barbosa SantosRF: 823.584-8Endereço eletrônico institucional: thamiresbs@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo b. SuplenteNome: Denise Batista da SilvaRF: 823.533-3Endereço eletrônico institucional: denisebatista@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. Após, encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR e SMADS/SAS-SM para prosseguimento e providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151621162

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151736707

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014307-9

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

Centro De Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0014307-9 - Em vista das manifestações da SMADS/CAF/COF/DTC/APEC - Apoio as Entidades Conveniadas (doc. 151197237) e da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR (doc. 151464930), que acolho, RERRATIFICO o despacho proferido no doc 151079699, do Processo SEI nº 6024.2025/0014307-9, publicado no D.O.C de 19/02/2026 (doc. 151188739), para dele fazer constar a autorização da celebração do Termo de Colaboração com a organização social Núcleo Cristão Cidadania e Vida, inscrita no CNPJ sob n.º 04.373.052/0001-64, e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do despacho que não colidirem com o presente. II. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF e à SMADS/GSUAS/CGPAR para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações. IV. Por fim, à SAS Vila Maria-Vila Guilherme para que adote as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151603535

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151737881

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008417-4

Objeto

" CDI"

Descrição detalhada do objeto

"Centro Dia para Idosos - CDI"

Conteúdo do despacho

6024.2022/0008417-4 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (129886933), da SAS-Mooca (148508826), da Coordenação de Gestão de Parcerias (149775518) e da Coordenadoria Jurídica (151632808), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 178/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO IRMĀ DULCE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.824.978/0001-91, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro Dia para Idosos - CDI", com capacidade de oferecimento de 30 (trinta) vagas, sob supervisão da SAS-Mooca, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica REDUZIDO o valor de R$ 15.361,06, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS. ? Fica ALTERADO o endereço do serviço DA Rua dos Campineiros, 547 PARA Rua Madre de Deus, 551. ? Fica REDUZIDO o valor de R$ 600,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 7.500,00. ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 370,24 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 1.029,21. O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 111.160,41, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.III - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI nº 150350657, devendo a Minuta ser retificada para constar corretamente o endereço alterado, como apontado pela Coordenadoria Jurídica (151632808), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes e oriente a SAS-Mooca quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (146463326), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.V - Por fim, à SAS-Mooca para a adoção das providências subsequentes e aquelas contidas na manifestação da Coordenadoria Jurídica (151632808) acerca da apuração da totalidade devida pela parceira, no que diz respeito aos valores eventualmente repassados desde o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário ou do início de vigência do termo de colaboração em questão, o que ocorrer primeiro, até a presente data, devendo a SAS adotar as devidas providências para ressarcimento, nos termos do parecer de Coordenadoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151637841

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151739530

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007293-8

Objeto

"CENTRO DIA PARA IDOSOS"

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO DIA PARA IDOSOS", com o oferecimento de 30 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0007293-8 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria (145337440/150497295), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 150497945) e da Supervisão da SAS AF (150569820/151020629), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 074/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP, inscrita no CNPJ sob n° 04.658.344/0001-43, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DIA PARA IDOSOS", com o oferecimento de 30 vagas, sob supervisão da Aricanduva/Formosa/Carrão, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 074/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/04/2026 a 31/03/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024; b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição; c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 19.424/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 151516827, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS AF para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151643136

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151740700

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004988-8

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 200 (duzentas) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0004988-8 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (142611242), da SAS-Itaquera (125781006 e 142808097), da Coordenação de Gestão de Parcerias (149584927) e da Coordenadoria Jurídica (151612359), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 325/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.882.395/0001-98, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 200 (duzentas) vagas, sendo 80 (oitenta) vagas no período da manhã, 40 (quarenta) vagas no período da tarde e 80 (oitenta) vagas no período da noite, sob supervisão da SAS-Itaquera, a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica alterado e incluído ao Plano de Trabalho itens relacionados aos custos diretos e indiretos da parceria, bem como o seu respectivo rateio, correspondente a alteração no valor indicado do custo indireto de contabilidade, assessoria jurídica e diretoria executiva, bem como a inclusão como custo indireto da contratação de gerente administrativa e nutricionista, a saber: ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (151235513), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV - Por fim, à SAS-Itaquera para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151614618

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151752951

Principal

Número do Contrato

13/SMADS/2012

Contratado(a)

MITUNARI PARTICIPAÇÕES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.290.249/0001-14

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 002 - 6024.2018/0011430-0 - Contrato Locação 13/SMADS/2012. objetivo alterar o preâmbulo do contrato, referente a locação do imóvel situado na Rua Nabuco de Abreu, nºs 4 e 6 , Vila Lourdes, Guaianases, São Paulo - SP, CEP 08410-190, para excluir o locador PAULO TAKENORI MITUNARI, para MITUNARI PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.290.249/0001-14.Data assinatura:23/02/2026 . Ficam mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato de Locação ora aditado.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151524769

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151686184

Principal

Número do Contrato

00549-2026-PE/EM

Contratado(a)

LETICIA ISABELI VICENTE REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.357.402/0001-20

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00549-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002895-1 PARTES: PMSP/SMC e LETICIA ISABELI VICENTE REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.357.402/0001-20 OBJETO: Slam - RAÇA NEGUITA & BATALHA DA VR - Batalha Dubadá - Rima, Flow e Cultura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151589273

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151686820

Principal

Número do Contrato

00651-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bruno Gonçalves Zeni Editora e Comércio de Livros ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.727.317/0001-73

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO Bruno Gonçalves Zeni Editora e Comércio de LivrosDE CONTRATO Nº 00651-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003149-9 PARTES: PMSP/SMC e ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.727.317/0001-73 OBJETO: Palestras e debates - Literatura e cidade: São Paulo em 4 tempos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151588664

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151687718

Principal

Número do Contrato

00665-2026-PE/EM

Contratado(a)

thayame silva porto

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.967.943/0001-63

Data da Assinatura

23/02/5202

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00665-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003079-4 PARTES: PMSP/SMC e thayame silva porto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.967.943/0001-63 OBJETO: Intervenção Artística - Tarot das escritoras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151541914

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151691332

Principal

Número do Contrato

00639-2026-PE/EM

Contratado(a)

AQUILES J.O. FANECO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.126.643/0001-56

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00639-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003023-9 PARTES: PMSP/SMC e AQUILES J.O. FANECO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.126.643/0001-56 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JAZZCAFÉ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151576946

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151693081

Principal

Número do Contrato

00659-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDRÉIA DE ALMEIDA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.677.629/0001-90

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00659-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003182-0 PARTES: PMSP/SMC e ANDRÉIA DE ALMEIDA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.677.629/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ELETRO SAMBA GROOVE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151590368

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151697479

Principal

Número do Contrato

00467-2026-PE/EM

Contratado(a)

FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

397.293.738-50

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00467-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002934-6 PARTES: PMSP/SMC e FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 397.293.738-50 OBJETO: Palestras e debates - Fernanda do Nascimento Santos - Semana do Bibliotecário O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151581433

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151700359

Principal

Número do Contrato

00475-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marcus Vinicius Santos Tappert

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.319.316/0001-70

Data da Assinatura

14/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00475-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002245-7 PARTES: PMSP/SMC e Marcus Vinicius Santos Tappert, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.319.316/0001-70 OBJETO: Teatro adulto - Mamma Queen O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 14/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151654475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151701252

Principal

Número do Contrato

00616-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.991.471 Irvine Maria da Cunha Pereira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.991.471/0001-11

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00616-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003187-1 PARTES: PMSP/SMC e 43.991.471 Irvine Maria da Cunha Pereira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.991.471/0001-11 OBJETO: Performance - Pipoca e Palhaçaria - PIPOCA MARÇO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/03/2026 a 15/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151577449

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151734123

Principal

Número do Contrato

00658-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRISTIANE SOCCI LEONEL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.398.119/0001-83

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00658-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003141-3 PARTES: PMSP/SMC e CRISTIANE SOCCI LEONEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.398.119/0001-83 OBJETO: Contação de histórias - Cia. do Liquidificador - Historia de Pescador O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151617892

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151747325

Principal

Número do Contrato

00512-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cecilia Simões Souza Almeida

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.375.161/0001-91

Data da Assinatura

17/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00512-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002356-9 PARTES: PMSP/SMC e Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.375.161/0001-91 OBJETO: Sarau - Bololô das Letras - Bololô das Letras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 17/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151306294

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151747927

Principal

Número do Contrato

00618-2026-PE/EM

Contratado(a)

RANCYS ANDERSON GONCALVES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.273.882/0001-88

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00618-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002914-1 PARTES: PMSP/SMC e FRANCYS ANDERSON GONCALVES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.273.882/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile de Gafieira com Gafi do Amilcar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151575979

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151748965

Principal

Número do Contrato

PIAPI-004/2026

Contratado(a)

CONTRATADA: THAIS CRISTINA MELO ROSSETTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

424.870.388-29

Data da Assinatura

22/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-004/2026PROCESSO: 6025.2026/0000414-9OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território -, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: THAIS CRISTINA MELO ROSSETTO, CPF sob nº 4********** -29VALOR DO CONTRATO: R$ 42.120,00 PERÍODO: O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.DATA DA ASSINATURA: 22/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150788896

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151750154

Principal

Número do Contrato

00517-2026-PE/EM

Contratado(a)

IZABELA DA COSTA VIEIRA PASSARIM PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.215.087/0001-21

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00517-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002532-4 PARTES: PMSP/SMC e IZABELA DA COSTA VIEIRA PASSARIM PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.215.087/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fanta Konatê O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151617359

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151751441

Principal

Número do Contrato

PIAPI-003/2026

Contratado(a)

STEFANIE BERTHOLINI SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

428.250.908-24

Data da Assinatura

22/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-003/2026PROCESSO: 6025.2026/0000413-0OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território -, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: STEFANIE BERTHOLINI SANTOS, CPF sob nº 4************ 4VALOR DO CONTRATO: R$ 42.120,00O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.DATA DA ASSINATURA: 22/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150788849

Abertura (NP)   |   Documento: 151697252

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003375-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Melhores do Oscar 2026 - Mostra (Vitrine Filmes)

Processo

6025.2026/0003375-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151386626), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151386643), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151386630), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VITRINE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.620.976/0001-83. OBJETO: Melhores do Oscar 2026 - Mostra (Vitrine Filmes) PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 24/03/2026 a 28/03/2026, totalizando 2 sessões conforme Cronograma. terça-feira: 24/03/2026Carga Horária: 02:38 horasHorário: 16:00 às 18:38Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto Centro Cultural São PauloNome do filme: O Agente SecretoValor: R$ 1.000,00 sábado: 28/03/2026Carga Horária: 02:38 horasHorário: 16:00 às 18:38Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - Centro Cultural São PauloNome do filme: O Agente SecretoValor: R$ 1.000,00 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.208/2026 (151514659). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Célio Franceschet, RF 788710 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151649333

Abertura (NP)   |   Documento: 151697852

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003177-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Enfretamento Preto, diálogos periféricos

Processo

6025.2026/0003177-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151188407), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151188439), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151188419), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ALEXANDRA DANIELI SILVA DOS SANTOS (CPF nº 269.572.928-60), nome artístico " Sarau Enfrentamento Preto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 151188422), por intermédio de 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37 . OBJETO: Sarau - Sarau Enfretamento Preto, diálogos periféricos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 29/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.189/2026 (151510676 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151605495

Abertura (NP)   |   Documento: 151699288

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003309-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Olojo- Uma reflexão sobre tempo na perspectiva Africana em Diáspora.

Processo

6025.2026/0003309-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151339112), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151339141), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151339123), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO IFALEYE AKALA ROGERIO DA COSTA (CPF nº 146.944.498-42), nome artístico "Ifaleye Akala" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151339125), por intermédio de Andrea Bragado Produtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.442/0001-19. OBJETO: Palestras e debates - Olojo- Uma reflexão sobre tempo na perspectiva Africana em Diáspora. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/04/2026 a 11/04/2026 - conforme cronograma:sexta-feira: 10/04/2026 Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido sábado: 11/04/2026 Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (2) VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 2.000,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.203/2026 (151513471). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contratoIldaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151653650

Abertura (NP)   |   Documento: 151702357

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003233-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Milagres Torres - Milagres Torres Projeto Ciga-nos

Processo

6025.2026/0003233-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151267086), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151267100), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151267091), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: HELOISA NUNES PROENÇA MORARI (CPF nº 149.416.298-92), nome artístico "Milagres Torres" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (151267093), por intermédio de Empório Negro Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 39.436.819/0001-31. OBJETO: Performance - Milagres Torres - Milagres Torres Projeto Ciga-nos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São Mateus QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (151267100). VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.188/2026 (151509797) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 9412301 e, como substituto(a), Omar Cardoso, RF 761.983-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151605486

Abertura (NP)   |   Documento: 151703843

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002982-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Circo Do Asfalto - Show da Percha.

Processo

6025.2026/0002982-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151024743), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151024767), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151024748), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS MARINHO DO AMARAL (CPF nº 32******** 51), nome artístico "Malabarista Diou" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151024751), por intermédio de CIRCO DO ASFALTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.358.174/0001-35. OBJETO: Espetáculo de Circo - Circo Do Asfalto - Show da Percha. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 27/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151024767). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.434/2026 (151574901). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151608680

Abertura (NP)   |   Documento: 151705633

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003140-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Show da Percha.

Processo

6025.2026/0003140-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151150594), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151150604), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151150598), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS MARINHO DO AMARAL (CPF nº 328492028/51), nome artístico "Malabarista Diou" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151150599), por intermédio de CIRCO DO ASFALTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.358.174/0001-35. OBJETO: Espetáculo de Circo - Show da Percha. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 29/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151150604). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.320/2026 (151546678). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato bruno ferreira de novais, RF 8052611 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151613297

Abertura (NP)   |   Documento: 151706293

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003507-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Mediação leitora e quadrinhos: outras formas de ler.

Processo

6025.2026/0003507-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151544899), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151544929), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151544908), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: SIRLENE FRANCISCO BARBOSA (CPF nº 280.576.308-41), nome artístico "Sirlene Barbosa". OBJETO: Palestras e debates - Mediação leitora e quadrinhos: outras formas de ler. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 12/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151544929). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.429/2026 (151573458). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Magali Machado de Almeida, RF 883.822-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151628754

Abertura (NP)   |   Documento: 151706936

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003321-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Popó dos teclados - Popó dos teclados

Processo

6025.2026/0003321-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151344637), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151344670), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151344647), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDNARDO ALVES DE ALMEIDA (CPF nº 392.288.688-48), nome artístico "Popó dos teclados" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151344652), por intermédio de 55.182.622 GABRIEL DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.182.622/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Popó dos teclados - Popó dos teclados. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 21/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151344670). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.435/2026 (151575325). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151624900

Abertura (NP)   |   Documento: 151724204

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003191-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Dança em Quadrinhos.

Processo

6025.2026/0003191-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151204923), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151204946), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151204931), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Markus Snyder Serafim Bernardes (CPF nº 3************ 5), nome artístico "Snyde" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151204933), por intermédio de 55.662.413 FABIO JUNIOR TEIXEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.662.413/0001-23. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Dança em Quadrinhos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposa/cronograma:sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151204946. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.213/2026 (151515636). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0, e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151616257

Abertura (NP)   |   Documento: 151724754

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003232-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Só pra balançar - Só pra balançar - 10 anos.

Processo

6025.2026/0003232-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151265753), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151265761), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151265755), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Kevin dos Santos do Patrocinio (CPF nº 4********** -43), nome artístico "Kevin" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151265757), por intermédio de 60.660.050 ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA, inscrito no CNPJ sob o nº 60.660.050/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só pra balançar - Só pra balançar - 10 anos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151265761. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.194/2026 (151511479). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151638976

Abertura (NP)   |   Documento: 151725914

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003306-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude.

Processo

6025.2026/0003306-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151335495), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151335512), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151335501), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Tavela Alves (CPF nº 3************ 9), nome artístico "Looca", por intermédio de THIAGO TAVELA ALVES 33963281839, inscrito no CNPJ sob o nº 32.120.191/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/04/2026 a 28/04/2026, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma:terça-feira: 07/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 14/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 21/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 28/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151335512. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.205/2026 (151514183). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alaete Evangelista de Andrade, RF 6818994, e Cleber Luizi Pissutti, RF 7800355, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151634945

Abertura (NP)   |   Documento: 151727548

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003410-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Marina Faustino - Palestra de Turbantes - Rainhas, Reis e Estética Negra.

Processo

6025.2026/0003410-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151435907), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151435918), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151435911), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marina Faustino (CPF nº 226.322.358-47), nome artístico "Marina Faustino", por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Palestras e debates - Marina Faustino - Palestra de Turbantes - Rainhas, Reis e Estética Negra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:quarta-feira: 04/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal ParelheirosObservação: Macro - Mês da Mulher QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151435918. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.304/2026 (151544438). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151603154

Abertura (NP)   |   Documento: 151734838

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003376-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Futebol de Palhaças.

Processo

6025.2026/0003376-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151387028), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151387059), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151387034), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: MARIA SILVIA DO NASCIMENTO (CPF nº 166.686.148-09), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de M S DO NASCIMENTO PRODUCOES ARTISTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.511.109/0001-40. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Futebol de Palhaças. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25/03/2026 a 27/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 25/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Álvares de Azevedo - Vila Maria quinta-feira: 26/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos sexta-feira: 27/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151387059). VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 19209/2026 (151515250). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos, servidor(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, como substituto(a) Benedito Araújo de Moura RF 7252803, para Biblioteca Álvares de Azevedo - Vila Maria, servidor(a) Elaine Telles Rodrigues RF 580.834.1, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna, servidor(a) Benedito Araújo de Moura RF 7252803, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151598360

Abertura (NP)   |   Documento: 151735344

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003399-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Ousar Travessias.

Processo

6025.2026/0003399-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151427673), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151427689), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151427677), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Kelly Aparecida da Silva Luz (CPF nº 100.362.138-45), nome artístico "Kelly Orasi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151427679), por intermédio de MARCELO CERNUSCHI AGULHA, inscrito no CNPJ sob o nº 52.914.998/0001-33. OBJETO: Contação de histórias - Ousar Travessias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 21/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151427689. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.231/2026 (151520928). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151619663

Abertura (NP)   |   Documento: 151736006

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002762-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ciça - Desci Pra Treta de Minissaia.

Processo

6025.2026/0002762-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150823658), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150823684), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150823663), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: CECÍLIA BRETAS COELHO ARAUJO (CPF nº 136.291.566-14), nome artístico "CIÇA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150824387), por intermédio de KASE AGENCY BOOKINGS E PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.347.391/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ciça - Desci Pra Treta de Minissaia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (150823684). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.363/2026 (151557655). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151619167

Abertura (NP)   |   Documento: 151741463

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003381-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pri Sant Anna Canta Cassia Heller.

Processo

6025.2026/0003381-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151392077), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151392086), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151392079), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Priscila Santana da Silva (CPF nº 328.501.988-38), nome artístico "Pri Sant?anna " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151392081), por intermédio da sociedade empresária DABLIO PRODUTORA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pri Sant Anna Canta Cassia Heller. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sexta-feira: 13/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151392086. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.309/2026 (151545194). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151622051

Abertura (NP)   |   Documento: 151742725

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003237-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Zapaderin.

Processo

6025.2026/0003237-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151269045), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151269063), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151269050), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elizeu Moreira da Costa (CPF nº 726.443.701-91), nome artístico "Elizeu Costa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151269052), por intermédio da sociedade empresária EMPORIO NEGRO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.436.819/0001-31. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Zapaderin. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São Mateus QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151269063. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.262/2026 (151531021). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos, RF 9412301, e Omar Cardoso, RF 761.983-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151625051

Abertura (NP)   |   Documento: 151745121

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003198-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Luz Ribeiro - Barco: do naufrágio ao mergulho [ou poemas de iniciação].

Processo

6025.2026/0003198-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151217132), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151217143), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151217136), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciana Aline Aparecida Ribeiro Silva (CPF nº 3*********** 58), nome artístico "Luz Ribeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151217138- ), por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Intervenção Artística - Luz Ribeiro - Barco: do naufrágio ao mergulho [ou poemas de iniciação]. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151217143. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.117/2026 (151479246). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rosana Aparecida Santana, RF 655.730-9 , e Wander Samuel de Oliveira , RF 922.672-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151610599

Abertura (NP)   |   Documento: 151745840

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003038-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lean - Pelo Céu e o Inferno das Coisas.

Processo

6025.2026/0003038-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151091221), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151091238), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151091227), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Augusto Ferraz dos Santos Junior (CPF nº 399.*********** ), nome artístico "Lean" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 49.032.185 LEANDRO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 49.032.185/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lean - Pelo Céu e o Inferno das Coisas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sexta-feira: 17/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151091238. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.115/2026 (151478667). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151630380

Abertura (NP)   |   Documento: 151746785

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003146-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Concerto - O Passado Não Me Morde Mais

Processo

6025.2026/0003146-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/20

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151162644), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151162659), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151162650), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Aparecido da Silva (CPF nº 329.108.138-27), nome artístico " Leandro Léo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151162652 ), por intermédio de LEANDRO APARECIDO DA SILVA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 43.823.183/0001-58 . OBJETO: Concerto - O Passado Não Me Morde Mais PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 04/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.192 /2026 ( 151511094). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151162644), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151162659), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151162650), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Aparecido da Silva (CPF nº 329.108.138-27), nome artístico " Leandro Léo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151162652 ), por intermédio de LEANDRO APARECIDO DA SILVA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 43.823.183/0001-58 . OBJETO: Concerto - O Passado Não Me Morde Mais PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 04/04/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 19:00 às 20:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.192 /2026 ( 151511094). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Abertura (NP)   |   Documento: 151746686

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002864-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sharylaine.

Processo

6025.2026/0002864-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150936712), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150936735), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150936718), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ildslaine Mônica da Silva (CPF nº 099.530.238-32), nome artístico "Sharylaine" e as demais integrantes do grupo, por intermédio de ILDSLAINE MONICA DA SILVA 09953023832, inscrita no CNPJ sob o nº 18.943.864/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sharylaine. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:domingo: 29/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150936735. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.215/2026 (151516091). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8, e Adriano Vicentini, RF 9532781, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151628221

Abertura (NP)   |   Documento: 151748563

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003194-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Curso teórico Longevidança Ballet 60+

Processo

6025.2026/0003194-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151206405), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151206420), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151206408), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: MARIANA CRISTINA SILVA TANCREDO DE LIMA (CPF nº 447.564.988-92), nome artístico "MARIANA TANCREDO", por intermédio de 45.082.149 MARIANA CRISTINA SILVA TANCREDO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.082.149/0001-03. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Curso teórico Longevidança Ballet 60+ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 17/03/2026 a 30/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sala de ensaio 1 - CCSP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 16 apresentações conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (151206420). VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 787,50. Entregas de documentos a partir de 01/04/2026. 2ª parcela de R$ 1.050,00. Entregas de documentos a partir de 01/05/2026. 3ª parcela de R$ 1.050,00. Entregas de documentos a partir de 01/06/2026. 4ª parcela de R$ 1.312,50. Entregas de documentos a partir de 01/07/2026. O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 18.922/2026 (151438572). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5 e, como substituto(a), Maria Adelaide do Nascimento Pontes, RF 6719074. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151510584

Abertura (NP)   |   Documento: 151749388

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003250-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Mulheres do Brasil

Processo

6025.2026/0003250-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151280763), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151280781), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151280771), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MATILDE MENEZES DE SOUZA (CPF nº 310.163.528-40), nome artístico "Matilde Menezes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151280774), por intermédio de Humanize Produções Artísticas e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.298.731/0001-30. OBJETO: Contação de histórias - Mulheres do Brasil PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/03/2026 a 25/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 25/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Pública Amadeu AmaralObservação: quinta-feira: 19/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Marcos ReyObservação: sábado: 21/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.182/2026 (151508122). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Biblioteca Marcos Rey, servidor(a) Marli Fumi Haseyama Goto RF 711.421-4, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, para Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmo, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Biblioteca Pública Amadeu Amaral, servidor(a) Romildo Gregorio de Lira RF 850.440-0, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151599996

Abertura (NP)   |   Documento: 151750210

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003390-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Vem Festá - um espetáculo de brincar.

Processo

6025.2026/0003390-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151413190), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151413210), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151413193), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGERS ESTEFANO NEVES (CPF nº ************* 5), nome artístico "Roger Neves" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151413196), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL CONFRARIA POETICA MARGINAL, inscrita no CNPJ sob o nº 17.059.682/0001-00. OBJETO: Artes Cênicas - Vem Festá - um espetáculo de brincar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/03/2026 a 21/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 17/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Camila Cerqueira César quarta-feira: 18/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jamil Almansur Haddad sábado: 21/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Anne Frank VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (151413210). VALOR GLOBAL: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.223/2026 (151517494). II - Nos termos dos artigos 121 e 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Jamil Almansur Haddad, servidor(a) Benedita Valdirene Ribeiro RF 850.458-0, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Biblioteca Pública Municipal Anne Frank, servidor(a) William Okubo RF 711.011.1, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0, para Biblioteca Camila Cerqueira César, servidor(a) Alessandra Atti RF 778.614-0, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151603064

Homologação (NP)   |   Documento: 151731016

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 150444676 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à TAFF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.558.192/0001-38, com proposta total no valor de R$ 16.989,75 (dezesseis mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme doc. 151340277, e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90034/2025/SMC-G (150444676), para a contratação de empresa prestadora de serviços continuados especializados em controle de vetores e pragas urbanas, sendo: dedetização, desinsetização, desratização e descupinização, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene; com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para este fim, nos ambientes internos e externos do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, conforme as especificações constantes do termo de referência que integra o edital de licitação do presente pregão eletrônico como Anexo II, e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., consubstanciada na Nota de Reserva 18.816/2026 (151392994). II - Ficam designados como fiscais e suplentes desta contratação os servidores: Julio Pereira da Silva Junior - RF: 889.470.1, como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Desiree Luiza de Carvalho Caldeira - RF: 948.708.5. III - Publique-se. IV - Encaminhe-se SMC/CAF/SLA para que seja acostado o Relatório de Homologação no processo e dada publicidade ao Despacho de Homologação no sistema de compras. Após para SMC/CAF/SCO Contabilidade para emissão de nota de empenho, à SMC/CAF/SLC para lavratura do termo de contrato, desde que estejam todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM, e divulgação da homologação e termo de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, antes do início da vigência e em até 20 (vinte) dias úteis da data de sua assinatura; após à SMC/CAF/SLC/Publicação para publicação do extrato do termo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e íntegra no Painel de Negócios.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151607783

Data de Publicação

26/02/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151700054

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 004/SVMA/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2024/0027710-0 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Linear Itapaiuna, conforme projeto básico, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2026 às 09h00, reuniram-se o Agente de Contratação Substituto Fábio Ferreira Menezes e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para proceder à análise e julgamento dos Recursos Administrativos interpostos junto ao sistema COMPRAS/GOV pelas licitantes SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ nº 09.445.502/0001-09 e SPALLA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ nº 05.633.207/0001-17, conforme consignado em ata de sessão pública sob SEI 15006185. 1. BREVE RESUMO: Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Linear Itapaiúna, conforme projeto básico, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), cuja sessão pública de abertura do certame ocorreu às 10h00 do dia 05/12/2025. Para participar do certame, 14 (quatorze) empresas do ramo apresentaram propostas de preços. Abertos e conduzidos os trabalhos, após uma pluralidade de empresas ofertarem lances na respectiva fase, iniciou-se a análise e classificação das propostas e habilitação das empresas participantes, sendo que, em 05/02/2026 a empresa licitante CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 03.802.330/0001-99, foi habilitada após classificação de sua proposta pelo valor de pelo valor global total equalizado de R$ 27.030.998,12 (vinte e sete milhões e trinta mil novecentos e noventa e oito reais e doze centavos). Assim, no transcurso do certame e durante o prazo aberto para eventual interposição de recurso, as empresas licitantes SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ nº 09.445.502/0001-09 e SPALLA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ nº 05.633.207/0001-17, recorreram da decisão, via COMPRAS.GOV. Acatada a intenção recursal, foi então estabelecido o prazo para à apresentação dos memoriais, conforme preceitua a Lei Federal 14.133/21, sendo seu termo final às 23h59 do dia 10/02/2026, sendo que as empresas SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e SPALLA ENGENHARIA LTDA. apresentaram as razões recursais tempestivamente. Na mesma oportunidade, informado o prazo de contrarrazões para a recorrida, as contrarrazões deixaram de ser protocoladas. 2. DO RECURSO: Em memoriais de recurso, SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e SPALLA ENGENHARIA LTDA., em apertada síntese, questionaram decisão que as declararam inabilitada sob alegação de não atendimento à qualificação técnica.  3. DAS CONTRARRAZÕES: Não foram apresentadas contrarrazões aos recursos. 4. DA ANÁLISE: 4.1. DO RECURSO DA SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Da fundamentação da Inabilitação A empresa foi declarada inabilitada por não atender todas as exigências de Capacidade Técnica. Contudo, o item 12.10, alínea "a", do Edital dispõe expressamente que a comprovação técnico-operacional deve demonstrar execução de serviços: "(...) com capacidade similar ou superior, independentemente de quantitativos" Interpretação Técnica do Edital A exigência editalícia refere-se à compatibilidade técnica, não havendo previsão de quantitativo mínimo global ou percentual mínimo de execução anterior. Não consta no Edital cláusula estabelecendo metragem mínima específica para grama sintética esportiva. Conclusão Técnica Não se verifica ausência de comprovação técnica, mas sim interpretação restritiva não prevista no instrumento convocatório. Conclusão: o recurso da SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. deve ser julgado procedente, com sua habilitação no certame. 4.2. ANÁLISE DO RECURSO DA SPALLA ENGENHARIA LTDA. Fundamentação da Inabilitação A empresa foi declarada inabilitada por não atender as exigências de qualificação técnica. Interpretação Técnica do Edital Conforme devida análise de equipe técnica, o Projeto Executivo de Compensação Ambiental não se equipara às atividades de simples fornecimento e plantio de mudas ou à elaboração de projeto de paisagismo. Trata-se de objeto técnico específico, que demanda qualificação comprovada para execução de atividades como cadastramento arbóreo, caracterização de cobertura vegetal, elaboração de laudos técnicos e desenvolvimento de projeto de compensação ambiental nos termos da legislação aplicável. Os atestados apresentados comprovam a execução de serviços de plantio e projetos de forma genérica e tal informação foi devidamente considerada na análise técnica. Contudo, mesmo após a realização de diligência, não houve apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) compatível com o objeto licitado, tampouco comprovação formal de subcontratação de profissional habilitado para a execução das atividades técnicas exigidas. Conclusão Técnica Conforme acime exposto, permanece caracterizada a insuficiência de comprovação de capacidade técnico-profissional para o objeto específico da contratação. Conclusão: o recurso da SPALLA ENGENHARIA LTDA. deve ser julgado improcedente, mantendo-se sua inabilitação. 5. DA DECISÃO: No mérito, a Comissão considera PROCEDENTES as razões recursais apresentadas pelas recorrentes SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e considera IMPROCEDENTES as razões recursais apresentadas pela empresa SPALLA ENGENHARIA LTDA., em ato contínuo, DECLARA VENCEDORA E HABILITADA e empresa licitante SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ nº 09.445.502/0001-09, pelo valor de R$ 24.350.000,00 (vinte e quatro milhões trezentos e cinquenta mil reais e cinquenta). Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Competente desta Pasta para que, caso compartilhe do mesmo entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação do seu objeto e homologação do certame. Nada mais havendo, foi a presente lavrada e assinada pelo Presidente e membros presentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151675124

Data de Publicação

26/02/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151718240

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO N º 028/SVMA/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0012085-7 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Registro de Preços para possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos na questão de identificação, organização e padronização com Placas, Folders e Banners que possam sinalizar nossos Parques e informar quanto segurança, prevenção de possíveis acidentes, identificar, indicar as vias e os locais de interesse como setores, salas, entradas, saídas, escadas entre outros e acabamento de material gráfico, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital. Ao décimo sétimo dia do mês de novembro de 2025, reuniram-se o Pregoeiro Sr. Fábio Ferreira Menezes e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos do Pregão Eletrônico nº 028/SVMA/2025, conforme o relatório sob SEI 151692795. Registre-se que, participaram 16 (dezesseis) empresas do ramo da sessão pública, conforme consta do Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 151692795. Nos termos do item 14 do edital de licitação, habilitamos e declaramos vencedora do certame a empresa MAX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 05.489.375/0001-80, pelo valor global total equalizado de R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais), conforme documentos aferidos pela equipe da área técnica, em apoio a esta CPL. Após o encerramento da etapa de Habilitação, às 14:27:08 do dia 04/02/2026 foi iniciado o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação quanto a intenção de eventuais interposições de recursos, sendo que ao final, às 14:37:05, as empresas GRAFICA PRINT CENTER LTDA - CNPJ: 18.565.115/0001-99 , SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA- CNPJ: 01.633.039/0001-09, registram a intenção de recurso aberta até 09/02/2026. Nada mais havendo, eu Fábio Ferreira Menezes, Pregoeiro, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

151699181

Data de Publicação

26/02/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151718623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/SVMA/2025 COMPRASGOV Nº 90028/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0012085-7 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos diversos para divulgação da SVMA, incluindo confecção de cartazes, flyer, placas, manuais, cartão de visita, adesivos, banners, faixas, provas digitais, impressão e acabamento de material gráfico. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2026 às 10h00, reuniram-se o Pregoeiro Sr. Fábio Ferreira Menezes e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para proceder à análise e julgamento dos Recursos Administrativos interpostos junto ao sistema COMPRAS/GOV pelas licitantes GRAFICA PRINT LTDA - CNPJ nº 18.565.115/0001-99 e SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA. - CNPJ nº 01.633.039/0001-09, conforme consignado em ata de sessão pública sob SEI 151699181. 1. BREVE RESUMO: Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos diversos para divulgação da SVMA, incluindo confecção de cartazes, flyer, placas, manuais, cartão de visita, adesivos, banners, faixas, provas digitais, impressão e acabamento de material gráfico, cuja sessão pública de abertura do certame ocorreu às 09h00 do dia 17/11/2025. Para participar do certame, 16 (dezesseis) empresas do ramo apresentaram propostas de preços. Abertos e conduzidos os trabalhos, após uma pluralidade de empresas ofertarem lances na respectiva fase, iniciou-se a análise e classificação das propostas e habilitação das empresas participantes, sendo que, em 04/02/2026 a empresa licitante MAX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 05.489.375/0001-80, foi habilitada após classificação de sua proposta pelo valor de pelo valor global total equalizado de R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais). Assim, no transcurso do certame e durante o prazo aberto para eventual interposição de recurso, as empresas licitantes GRAFICA PRINT LTDA - CNPJ nº 18.565.115/0001-99 e SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA. - CNPJ nº 01.633.039/0001-09, recorreram da decisão, via COMPRAS.GOV. Acatada a intenção recursal, foi então estabelecido o prazo para à apresentação dos memoriais, conforme preceitua a Lei Federal 14.133/21, sendo seu termo final às 23h59 do dia 09/02/2026, sendo que as empresas GRAFICA PRINT LTDA e SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA. apresentaram as razões recursais tempestivamente. Na mesma oportunidade, informado o prazo de contrarrazões para a recorrida, as contrarrazões não foram protocoladas. 2. DO RECURSO: Em memoriais de recurso, GRAFICA PRINT LTDA e SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA., em apertada síntese, questionaram decisão que as desclassificaram sob alegação de inexequibilidade da proposta.  3. DAS CONTRARRAZÕES: Não foram apresentadas contrarrazões aos recursos. 4. DA ANÁLISE: 4.1. DO RECURSO DA GRAFICA PRINT LTDA. Da fundamentação da Inexequibilidade A motivação está expressa, concreta e verificável, consistindo na incompatibilidade manifesta entre os preços ofertados e os valores médios e mínimos praticados no mercado, o que atrai, por imposição legal, a desclassificação da proposta, conforme ocorrido no certame. A comissão não se baseou em juízo subjetivo, mas sim em dados públicos e verificáveis, constantes da "Pesquisa Mercadológica" elaborada pela própria SVMA, com cotações oriundas do PNCP e Banco de Preços contemplando 34 itens do lote. Essa planilha evidencia que diversos itens ofertados pela impetrante apresentam valores substancialmente inferiores ao menor preço de mercado, à média saneada e em alguns casos, abaixo do custo mínimo estimado apenas de insumos, inviabilizando a execução contratual. Assim, a desclassificação não se deu por juízo subjetivo, mas por incompatibilidade econômica objetiva, verificável e documentada. Exemplificativamente (sem prejuízo dos demais itens) os Itens 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 32 e 33 apresentam descolamento extremo em relação aos preços praticados por fornecedores distintos e independentes, conforme PNCP e Banco de Preços, o que caracteriza inexequibilidade material, e não mera "estratégia comercial". Passamos a elencar apenas alguns desses itens para elucidação da inexequibilidade: ITEM 17 - ADESIVO VINÍLICO COM IMPRESSÃO E INSTALAÇÃO (m²) Preço ofertado pela impetrante: R$ 100,00 / m² Média saneada: R$ 177,00 / m² Inexequibilidade manifesta, pois, o valor ofertado não cobre sequer o custo do vinil polimérico + tinta + impressão UV/eco solvente, quanto mais: visita técnica, mão de obra especializada, equipamentos de instalação, deslocamento, normas de segurança (NR-35), ou seja, execução materialmente impossível pelo preço proposto. ITEM 23 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC 3MM COM IMPRESSÃO UV (m²) Preço ofertado pela impetrante: R$ 300,00 / m² Média saneada: R$ 512,33 / m² Inexequibilidade manifesta, pois, a composição do item inclui: placa PVC 3mm, corte CNC, impressão UV CMYK+W, acabamento, fixação com fita VHB, eventual instalação. O preço ofertado não cobre a soma mínima desses insumos e serviços, ficando substancialmente abaixo da média saneada, revelando inviabilidade econômica. ITEM 24 - PAINÉIS EM ACM 3MM COM ESTRUTURA METÁLICA (m²) Preço ofertado pela impetrante: R$ 250,00 / m² Média saneada: R$ 1.360,25 / m² Inexequibilidade absoluta, pois, o valor ofertado não cobre sequer: a chapa de ACM 3mm, a estrutura metálica galvanizada, corte CNC, solda, pintura eletrostática, fixação nem instalação. Trata-se de preço inferior ao custo de material, independentemente da mão de obra. ITEM 28 - PLACA EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ACM) IMPRESSO (m²) Preço ofertado pela impetrante: R$ 200,00 / m² Média saneada: R$ 603,99 / m² Inexequibilidade manifesta, pois, o item inclui: ACM poliéster 3mm, impressão eco solvente, corte router CNC, fixação com prolongadores ou botões inox. O preço proposto não cobre o conjunto mínimo de material + processos industriais, ficando drasticamente abaixo da média saneada. ITEM 31 - TOTEM INFORMATIVO EM MADEIRA COM INSTALAÇÃO (unidade) Preço ofertado pela impetrante: R$ 1.275,00 / unidade Média saneada: R$ 4.650,00 / unidade Inexequibilidade absoluta, pois, o item contempla: madeira tratada em autoclave, ferragens, montagem estrutural, transporte, escavação, base em concreto armado, instalação final, ou seja, o valor ofertado não cobre sequer o custo dos materiais estruturais, revelando inviabilidade completa da execução. Logo, como podemos observar elencando apenas alguns itens, a desclassificação não decorreu de presunção, mas de incompatibilidade aritmética e econômica objetiva, evidenciada em documento técnico prévio e idôneo. Cumpre esclarecer que, ao contrário do que sustenta a impetrante, a comissão cumpriu rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, especialmente o artigo 59, §2º e §4º (inexequibilidade da proposta), pois, o dispositivo legal é expresso ao autorizar e impor a desclassificação de proposta cujo preço seja manifestamente inexequível, sobretudo quando incompatível com preços de mercado, incapaz de cobrir custos mínimos ou apta a gerar risco de inadimplemento contratual. Pontuamos que é exatamente essa a hipótese dos autos. Insta salientar que o artigo 11 e 37 da Constituição Federal, visando a proteção ao interesse público, dispõe que a Administração não pode contratar por preço artificialmente baixo quando isso compromete a execução; transfere risco excessivo ao erário, sendo que, aceitar proposta sabidamente inexequível violaria os princípios da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, convertendo o certame em aposta temerária. Não obstante, quanto a alegação de "ausência de motivação", reiteramos que a motivação do ato administrativo não exige laudo individualizado por item, mas fundamentação suficiente, clara e acessível, o que foi plenamente atendido, pois, a decisão indicou expressamente a inexequibilidade de diversos itens, os itensforam nominalmente listados; a aferição decorre de planilha mercadológica oficial, documento público e objetivo. Sendo assim, a licitante tinha pleno acesso aos parâmetros utilizados, sendo pacificado na jurisprudência que a motivação pode se dar por remissão a documentos técnicos que integrem o processo, como ocorre no caso. Quanto a alagação de que realizou a comprovação de exequibilidade não merece melhor sorte do que as demais alegações pois, além de apontar de forma absolutamente genérica, com premissas internas, sem qualquer detalhamento, não tem o condão de afastar preços de mercado amplamente documentados, não neutraliza o risco objetivo de inadimplemento quando os valores ofertados, pois, destoam de forma extrema do mercado, indicam supressão artificial de custos ou dependem de margens irreais. Insta salientar a Lei nº 14.133/2021 não obriga a Administração a aceitar preços inviáveis apenas porque o licitante "assume o risco". Da "suposta" alegação de tratamento desigual A recorrente sustenta que a composição da licitante subsequente não teria sido submetida ao mesmo rigor, porém, tal alegação é desprovida de lastro probatório. O procedimento seguiu ordem classificatória:? Apenas propostas com indícios de inexequibilidade foram submetidas à diligência específica.? Não se exige tratamento idêntico para situações fáticas distintas.? O princípio da isonomia impõe tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais na medida de suas diferenças. Não houve qualquer favorecimento, beirando a leviandade referida afirmação. Da regularidade da habilitação da empresa Max Comércio Representações e Serviços Ltda. Enquadramento como ME e receita superior ao limite do Simples A argumentação apresentada no recurso administrativo indica que a MAX teria receita superior aos limites do Simples Nacional (valores acima de R$ 8 milhões em 2023 e 2024), contudo, é tecnicamente necessário esclarecer: ? Enquadramento como ME no CNPJ não significa obrigatoriamente opção pelo Simples Nacional.? A Lei Complementar 123/2006 diferencia:o Porte empresarial (ME/EPP);o Regime tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real). A mera superação do limite do Simples:? Não configura automaticamente falsidade.? Não configura, por si só, fato impeditivo de habilitação.? Não invalida balanço patrimonial regularmente apresentado. Para caracterização de declaração falsa (art. 155, V, da Lei 14.133/2021), exige-se:? Dolo ou má-fé comprovada;? Informação objetivamente falsa;? Relevância material para obtenção indevida de benefício. Não há no processo comprovação inequívoca desses elementos. Receita elevada não constitui irregularidade Os valores de receita mencionados (R$ 9,9 milhões em 2023 e R$ 10,2 milhões em 2024) não constituem ilegalidade. Ao contrário:? Demonstram capacidade econômico-financeira robusta.? Indicam porte empresarial compatível com execução de contrato de grande vulto.? Superam amplamente o valor do contrato estimado. Logo, a alegação de irregularidade é logicamente contraditória. Alegação de ausência de estrutura física O recurso aponta que o endereço constante no CNPJ teria "perfil residencial" . Tal alegação não se sustenta juridicamente porque:? A Lei nº 14.133/2021 não exige parque gráfico próprio como condição de habilitação, salvo previsão expressa no edital.? O edital não exige sede industrial própria.? A subcontratação parcial é juridicamente admitida, desde que não vedada integralmente. A constatação visual de imóvel não comprova ausência de capacidade operacional. Exigiria-se prova pericial ou diligência formal, não mera inferência por imagem pública. Despesas com pessoal A alegação de que as despesas com pessoal seriam "reduzidas" não constitui prova de incapacidade. Empresas podem:? Operar com estrutura enxuta;? Subcontratar serviços acessórios;? Utilizar modelo operacional terceirizado;? Adotar estrutura administrativa leve com produção sob demanda. O critério legal é:Comprovação de capacidade técnica e econômico-financeira, nos termos do edital.Não há exigência de número mínimo de empregados. CNAEs múltiplos A multiplicidade de CNAEs não configura irregularidade. Empresas brasileiras frequentemente possuem CNAEs amplos para flexibilidade operacional. O que importa é:? Compatibilidade da atividade com o objeto.? Apresentação de atestados válidos.? Regularidade fiscal.? Qualificação econômico-financeira. Todos esses requisitos foram atendidos Da "suposta" economicidade A diferença entre valores não pode ser analisada isoladamente. Preço inferior não é sinônimo de vantajosidade. A proposta deve ser:? Exequível;? Sustentável;? Compatível com custos mínimos;? Capaz de assegurar execução regular. Contratação por valor inexequível gera risco contratual, paralisação e aditivos futuros o que viola a economicidade, sendo assim, a decisão administrativa foi prudente. Finalmente, quanto a alegação de "não abertura de prazo "para interposição de recurso, cumpre esclarecer que no sistema "Compras.gov", somente após a fase de habilitação é que o sistema informa que existe manifestações de recurso e consequentemente abre prazo para apresentação das razões recursais. Sendo assim, uma vez que a fase de habilitação do presente certame não havia se encerrado e somente após referida fase é que se iniciou o prazo para o licitante apresentar suas razões recursais, não há que se falar em violação de qualquer direito. Insistimos em reiterar que o objetivo do processo licitatório, mesmo no Pregão Eletrônico em que o critério de julgamento é o menor preço, é a busca da proposta mais vantajosa para a Administração, o que impõe à Administração Pública não apenas o menor preço, mas também a certificação de que a contratação atenda ao interesse público, portanto, a desclassificação foi técnica, motivada e legal, fundada em pesquisa mercadológica oficial, amparada pela Lei nº 14.133/2021 e voltada à proteção do interesse público. Conclusão Técnica Uma vez devidamente comprovada a inexequibilidade de empresa licitante, assim como, não houve violação ao contraditório ou à isonomia e as alegações quanto a empresa licitante vencedora do certame não obtiveram respaldo jurídico suficiente para sua inabilitação, conforme amplamente exposto, o recurso da GRAFICA PRINT LTDA. deve ser julgado improcedente, com a manutenção da decisão quanto a sua desclassificação. 4.2. DO RECURSO DA SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA. Da fundamentação da Inexequibilidade A motivação está expressa, concreta e verificável, consistindo na incompatibilidade manifesta entre os preços ofertados e os valores médios e mínimos praticados no mercado, o que atrai, por imposição legal, a desclassificação da proposta, conforme ocorrido no certame. A comissão não se baseou em juízo subjetivo, mas sim em dados públicos e verificáveis, constantes da "Pesquisa Mercadológica" elaborada pela própria SVMA, com cotações oriundas do PNCP e Banco de Preços contemplando 34 itens do lote. Essa planilha evidencia que diversos itens ofertados pela impetrante apresentam valores substancialmente inferiores ao menor preço de mercado, à média saneada e em alguns casos, abaixo do custo mínimo estimado apenas de insumos, inviabilizando a execução contratual. Assim, a desclassificação não se deu por juízo subjetivo, mas por incompatibilidade econômica objetiva, verificável e documentada. Exemplificativamente (sem prejuízo dos demais itens) os Itens 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 32 e 33 apresentam descolamento extremo em relação aos preços praticados por fornecedores distintos e independentes, conforme PNCP e Banco de Preços, o que caracteriza inexequibilidade material, e não mera "estratégia comercial". Passamos a elencar apenas alguns desses itens para elucidação da inexequibilidade: ITEM 17 - ADESIVO VINÍLICO COM IMPRESSÃO E INSTALAÇÃO (m²) Preço ofertado pela impetrante: R$ 120,00 / m² Média saneada: R$ 177,00 / m² Inexequibilidade manifesta, pois, o valor ofertado não cobre sequer o custo do vinil polimérico + tinta + impressão UV/eco solvente, quanto mais: visita técnica, mão de obra especializada, equipamentos de instalação, deslocamento, normas de segurança (NR-35), ou seja, execução materialmente impossível pelo preço proposto. ITEM 23 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC 3MM COM IMPRESSÃO UV (m²) Preço ofertado pela impetrante: R$ 300,00 / m² Média saneada: R$ 512,33 / m² Inexequibilidade manifesta, pois, a composição do item inclui: placa PVC 3mm, corte CNC, impressão UV CMYK+W, acabamento, fixação com fita VHB, eventual instalação. O preço ofertado não cobre a soma mínima desses insumos e serviços, ficando substancialmente abaixo da média saneada, revelando inviabilidade econômica. ITEM 24 - PAINÉIS EM ACM 3MM COM ESTRUTURA METÁLICA (m²) Preço ofertado pela impetrante: R$ 250,00 / m² Média saneada: R$ 1.360,25 / m² Inexequibilidade absoluta, pois, o valor ofertado não cobre sequer: a chapa de ACM 3mm, a estrutura metálica galvanizada, corte CNC, solda, pintura eletrostática, fixação nem instalação. Trata-se de preço inferior ao custo de material, independentemente da mão de obra. ITEM 28 - PLACA EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ACM) IMPRESSO (m²) Preço ofertado pela impetrante: R$ 300,00 / m² Média saneada: R$ 603,99 / m² Inexequibilidade manifesta, pois, o item inclui: ACM poliéster 3mm, impressão eco solvente, corte router CNC, fixação com prolongadores ou botões inox. O preço proposto não cobre o conjunto mínimo de material + processos industriais, ficando drasticamente abaixo da média saneada. ITEM 31 - TOTEM INFORMATIVO EM MADEIRA COM INSTALAÇÃO (unidade) Preço ofertado pela impetrante: R$ 2.000,00 / unidade Média saneada: R$ 4.650,00 / unidade Inexequibilidade absoluta, pois, o item contempla: madeira tratada em autoclave, ferragens, montagem estrutural, transporte, escavação, base em concreto armado, instalação final, ou seja, o valor ofertado não cobre sequer o custo dos materiais estruturais, revelando inviabilidade completa da execução. Logo, como podemos observar elencando apenas alguns itens, a desclassificação não decorreu de presunção, mas de incompatibilidade aritmética e econômica objetiva, evidenciada em documento técnico prévio e idôneo. Cumpre esclarecer que, ao contrário do que sustenta a impetrante, a comissão cumpriu rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, especialmente o artigo 59, §2º e §4º (inexequibilidade da proposta), pois, o dispositivo legal é expresso ao autorizar e impor a desclassificação de proposta cujo preço seja manifestamente inexequível, sobretudo quando incompatível com preços de mercado, incapaz de cobrir custos mínimos ou apta a gerar risco de inadimplemento contratual. Pontuamos que é exatamente essa a hipótese dos autos. Insta salientar que o artigo 11 e 37 da Constituição Federal, visando a proteção ao interesse público, dispõe que a Administração não pode contratar por preço artificialmente baixo quando isso compromete a execução; transfere risco excessivo ao erário, sendo que, aceitar proposta sabidamente inexequível violaria os princípios da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, convertendo o certame em aposta temerária. Não obstante, quanto a alegação de "ausência de motivação", reiteramos que a motivação do ato administrativo não exige laudo individualizado por item, mas fundamentação suficiente, clara e acessível, o que foi plenamente atendido, pois, a decisão indicou expressamente a inexequibilidade de diversos itens, os itensforam nominalmente listados; a aferição decorre de planilha mercadológica oficial, documento público e objetivo. Sendo assim, a licitante tinha pleno acesso aos parâmetros utilizados, sendo pacificado na jurisprudência que a motivação pode se dar por remissão a documentos técnicos que integrem o processo, como ocorre no caso. Da "suposta" proposta mais vantajosa A diferença entre valores não pode ser analisada isoladamente. Preço inferior não é sinônimo de vantajosidade. A proposta deve ser:? Exequível;? Sustentável;? Compatível com custos mínimos;? Capaz de assegurar execução regular. Contratação por valor inexequível gera risco contratual, paralisação e aditivos futuros o que viola a economicidade, sendo assim, a decisão administrativa foi prudente. Conclusão Técnica Uma vez devidamente comprovada a inexequibilidade de empresa licitante, assim como, não houve violação ao contraditório ou à isonomia e as alegações quanto a empresa licitante vencedora do certame não obtiveram respaldo jurídico suficiente para sua inabilitação, conforme amplamente exposto, o recurso da SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA. deve ser julgado improcedente, com a manutenção da decisão quanto a sua desclassificação. 5. DA DECISÃO: No mérito, a Comissão considera IMPROCEDENTES as razões recursais apresentadas pelas empresas GRAFICA PRINT LTDA. e SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA., em ato contínuo, DECLARA VENCEDORA E HABILITADA e empresa licitante MAX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 05.489.375/0001-80, pelo valor de R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais). Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Competente desta Pasta para que, caso compartilhe do mesmo entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação do seu objeto e homologação do certame. Nada mais havendo, foi a presente lavrada e assinada pelo Presidente e membros presentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151687066

Data de Publicação

26/02/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 151605049

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 011/SMSU/2023.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 011/SMSU/2023. - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS (doc. 151288601), da fiscal do contrato (doc. 151394122), a anuência da contratada (doc. 150826729) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF nº 142/2013, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 011/SMSU/2023, celebrado com a NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ nº 07.797.967/0001-95, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 29/03/2026, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no valor total anual reajustado provisoriamente de R$ 12.472,23 (doze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) conforme exposto na planilha elaborada por SMSU/CAF/DOF (doc.150847497). - II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 16.207/2026 (doc.150853543), para suportar as despesas do presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. - III - FICA AUTORIZADO o empenhamento da despesa desta contratação no exercício subsequente, desde que haja disponibilidade orçamentária para tanto; e ultimado o exercício de 2026, quando remanescer saldo da Nota de Reserva nº 16.207/2026 (doc. 150853543), cancelamento deste, ou quando não suficiente para suportar o total da despesa, imediato reforço da reserva e, consequentemente, do empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151519592

Data de Publicação

25/02/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 151707967

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011305-5

Número do Contrato

TCL/004/2024/SMDHC/SESANA

Número do Apostilamento

001

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PRA CIMA ZONA LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

39.277.486/0001-45

Objeto do apostilamento

CORREÇÃO POR ERRO MATERIAL e RATIFICAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

CORREÇÃO POR ERRO MATERIAL e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do apostilamento

24/02/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

151512932

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151739458

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011300-4

Número do contrato

TCL/002/2024/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

002

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ELO FRATERNO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.964.128/0001-52

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

25852/2026 e 25853/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.4010.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 /Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/02/2026

Data de Fim

22/02/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº.13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151737210

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 151709444

Dados da Licitação

Número

90002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Gráficos

Objeto da licitação

Contratação de serviços de Confecção de jogo de baralho personalizado para atender às necessidades da Coordenadoria de Produção e Análise da Informação GEOINFO/SMUL, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6068.2026/0000010-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/03/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento UASG - 926367 torna público para conhecimento dos interessados que realizará o Pregão Eletrônico nº 90002/2026, Processo SEI!: 6068.2026/0000010-5, do tipo menor preço, destinado à Contratação de serviços de Confecção de jogo de baralho personalizado para atender às necessidades da Coordenadoria de Produção e Análise da Informação GEOINFO/SMUL, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A sessão pública será realizada no dia 13/03/2026, às 09h30, por meio do endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos estarão disponíveis no referido endereço eletrônico.

Arquivo (Número do documento SEI)

151700186

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151677582

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2024/0000484-4I NTERESSADO: Secretaria Municipal de Tursimo - SMTUR / Bloco Onze Aeroportos S.A - Aena BrasilASSUNTO: Instalação de Central de Informações Turísticas no Aeroporto de São Paulo/Congonhas DESPACHO RERRATIFICAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6076.2024/0000484-4, em especial a manifestação, em documento SEI nº 151520476, cronograma financeiro sob SEI 149862088, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/SMTUR/2024, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório exarado sob documento SEI 125567786, publicado no D.O.C. de 15/05/2025, pág. 282, conforme segue:Onde se lê:"...por 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso de Área, no valor estimado de R$ 135.277,44 (cento e trinta e cinco mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)"Leia-se:"...por 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso de Área, no valor estimado de R$ 135.277,44 (cento e trinta e cinco mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)"II. Ratificam-se os demais termos do despacho ora retificado.III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho no total estimado de R$ 66.277,44 (sessenta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para o período de Junho a Dezembro de 2026, em favor da empresa BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL SA, CNPJ nº 48.725.405/0001-13, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.695.4009.2.640.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para atender as despesas neste exercício, e o restante onerará o orçamento do exercício subsequenteIV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir à SMTUR/CAF/DOF, para emissão da Nota de Empenho, e após, à SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPES CHEFE DE GABINETE SMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

151520476

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151677907

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2023/0000253-0INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / Pactum Consultoria Empresarial LTDAAssunto: Emissão de Nota de Empenho 2026 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o comprovante constante no SEI! sob doc.151378421, nos termos da Portaria de delegação de competência nº 041/2024-SMTUR, conforme contrato firmado com a PACTUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 97.004.964/0001-40, cujo objeto contratual é a Locação do imóvel localizado no 13º andar do Edifício Mercantil Finasa situado na Rua Líbero Badaró, n.º 377 - Centro, São Paulo/SP, a fim de abrigar as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 3.102,39 (três mil cento e dois reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação 74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para fazer frente às despesas com o seguro incêndio da Secretaria Municipal de Turismo. II. Publique-se, encaminhando a seguir para SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências e após para SMTUR/CAF. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

151600783

Data de Publicação

26/02/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151745201

Principal

Número do Contrato

031/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-33

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°39/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VI, pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 11.861.184,97 (onze milhões, oitocentos e sessenta e um mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, nota de empenho nº 25.356/2026.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151744497

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151753796

Principal

Número do Contrato

29/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.677.822/0001-14

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura, pelo valor de R$9.754.565,63 (nove milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0, nota de empenho nº 25.307/2026.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151752740

Comunicado (NP)   |   Documento: 151751571

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6012.2023/0020604-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/SMSUB/COGEL/2023OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de Limpeza Pública do Município de São Paulo, que são compostos por Serviços Regulares, Não Regulares e outros serviços. COMUNICADO DE RETOMADA DE FASE A Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, vem tornar a público, para conhecimento dos interessados, a retomada da fase de julgamento da Concorrência Eletrônica n° 048/SMSUB/COGEL/2023, diante da determinação contida em Decisão Proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1058921-96.2025.8.26.0053 (Doc. SEI n° 151746682). A RETOMADA da etapa refere-se especificamente à sessão de julgamento do LOTE 11, devendo ser observados os exatos termos da decisão judicial. Data de abertura da sessão de retomada: 02/03/2026Horário de Brasília: 11:00 horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/comprasUASG nº: 925004 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observam as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151747248

Data de Publicação

26/02/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151684018

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2025/0004325-5 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 002/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 151647261, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de 600 (seiscentos) pacotes, pacote com 100 unidades, de Copo Descartável Material: Poliestireno, Aplicação: Água/Suco e refrigerante, Capacidade: 180 ML, Cor: Branco, pelo valor unitário de R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos) e valor total do item de R$ 1.512,00 (um mil, quinhentos e doze reais), em favor da empresa V.I.L.A. COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.037.027/0001-39, conforme proposta elencada às fls. 151649918. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 15.346/2026, encartada às fls. 150668337.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Paulo Alves Costa, R.F.: 951.234.9 e como suplente Marcelo Alves Correia, R.F.: 644.884;

Anexo I (Número do Documento SEI)

151668815

Data de Publicação

26/02/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151692574

Dados da Licitação

Número

925066-7/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais de Elétrica Diversos

Processo

6031.2025/0005985-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6031.2025/0005985-8 Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6031.2025/0005985-8, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Materiais de Elétrica Diversos, onerando a dotação nº 50.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente; II - Em consequência, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação juntada no processo em epígrafe; III - Publique-se; IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151515673

Comunicado (NP)   |   Documento: 151692964

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925066-7/2026 Processo n° 6031.2025/0005985-8 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA BUTANTÃ, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, nº 201 - Jd. Peri Peri - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Materiais de Elétrica Diversos. Entrega de Proposta: de 26/02/2026 às 8:00 h até 03/03/2026 às 8:00 h Envio de Lances: 03/03/2026 Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim Local: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925066)

Anexo I (Número do Documento SEI)

151691828

Data de Publicação

26/02/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151624028

Dados da Licitação

Número

925070-15/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Material elétrico

Objeto da licitação

Aquisição de Material de elétrica, a serem utilizados, pela equipe de Manutenção da Subprefeitura Cidade Ademar, na manutenção das áreas da SUB-AD, Piscinões e Descomplica

Processo

6034.2026/0000259-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-15/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 151003064 e Minuta do Termo de Referência em doc. SEI nº 151452600. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

151623120

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras - GARP   |   Documento: 151725960

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2023/0005535-9

Texto do Despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0000690-0 ASSUNTO TERMO DE CONTRATO Nº 03/SUB-FB/2025 (128108162) - DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 40/SMSUB/COGEL/2023 - FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DE VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL, ATRAVÉS DA ATA DE RP N.º 82/SMSUB/COGEL/2023 - DETENTORA: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ.: 10.826.183/0001-52 - SEI ORIGINÁRIO: 6012.2023/0005535-9. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, DE 26/02/2026 a 25/06/2026 (151491939) DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante à competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no artigo 124, inciso I, e no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto nº 62.436/2023, e demais normas aplicáveis à espécie, por fim, com a manifestação das áreas técnicas: Coordenadoria de Administração e Finanças (151552967), da Supervisão de Administração e Suprimentos (151491939), Anuência da Contratada (151540363), AUTORIZO O ADITAMENTO do ajuste celebrado sob o Termo de Contrato nº 03/SUB-FB/2025 (128108162) - derivado da ATA DE RP Nº 82/SMSUB/COGEL/2023 - Pregão Eletrônico Nº40/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 10.826.183/0001-52, cujo objeto trata do fornecimento de blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural, para atendimento das demandas da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, para constar o que segue:- PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais um período de mais 04 (quatro) meses, a partir de 26/02/2026 a 25/06/2026, anuência da empresa em doc. 151540363. II. O valor total do ajuste importa em R$ 19.033,10 (dezenove mil trinta e três reais e dez centavos), de acordo com a Planilha Estimada de Valores (151389014), distribuídos da seguinte forma: R$ 19.033,10 (dezenove mil e trinta e três reais e dez centavos), sendo R$ 18.317,10 (dezoito mil e trezentos e dezessete reais e dez centavos), para o valor do PRINCIPAL e R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais), para o valor do REAJUSTE ESTIMADO. III. A despesa para o presente exercício financeiro onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota Reserva n.º 18.820/2026 (151426140). IV. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do termo aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. V. APROVO a minuta do Termo de Aditamento (151491598), a qual está consoante à demanda legal, ficando ratificadas as demais cláusulas do contrato originário. VI. PUBLIQUE-SE. VII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Data de Publicação

26/02/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151717045

Principal

Especificação de Outras

TERMO ADITIVO Nº 006/SUB-G/AJ/2025 - AO TERMO DE CONTRATO DE Nº 001/SUB-G/AJ/2020

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 006/SUB-G/AJ/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6038.2020/0000270-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/SG-COBES/2019 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS E SERVIÇOSDE DISCAGEM DIRETA E RAMAL (DDR) TERMO ADITIVO Nº 006/SUB-G/AJ/2025 - AO TERMO DECONTRATO DE Nº 001/SUB-G/AJ/2020 OBJETO DE ADITAMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR EXCEPCIONALIDADE CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES CNPJ 05.667.941/0001-05 CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A.CNPJ: 02.558.157/0001-62 PRAZO: 12 MESES (27/08/2025 a 26/08/2026)

Data de Publicação

26/02/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151699269

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃO - UASG 925074Pregão Eletrônico N° 90001/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000078-0Objeto: Prestação de Serviços de Recuperação de Superfícies Pichadas.Aberta a sessão de licitação dia 19/02/2026 às 09:00 h e término dia 25/02/2026 às 09:16 h.Item 1 - Serviço Especializado de Limpeza.Prestação de Serviços de Recuperação de Superfícies Pichadas.Quantidade: 1Valor estimado: R$ 514.998,60 (unitário).Unidade de fornecimento: UNIDADE R$ 514.998,60 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 100,00Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - CLAUDIO DE MELO para TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38, melhor lance: R$ 404.900,00 (unitário) / R$ 404.900,00 (total), valor negociado: R$ 404.892,00 (unitário) / R$ 404.892,00 (total).19/02/2026 às 09:00:01 Item aberto para lances.19/02/2026 às 09:22:36 Item aguardando decisão sobre reinício ou encerramento da etapa aberta.19/02/2026 às 09:23:19 Item com etapa aberta encerrada.19/02/2026 às 09:23:19 Item encerrado para lances.19/02/2026 às 09:24:51 Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00 convocado para negociação de valor.19/02/2026 às 09:26:07Negociação encerrada. Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00 manteve R$ 336.000,00.19/02/2026 às 09:27:51 Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:30:00 do dia 19/02/2026. Justificativa: A empresa será CONVOCADA, pelo sistema, a inserir a Proposta Atualizada, o ANEXO IIIA: Modelo Planilha de detalhamento de custos, a Apólice de Garantia de Proposta e os demais documentos de conferência de autenticidade da apólice conforme descrito no item 6.9. Favor enviar arquivo(s) no formato pdf.19/02/2026 às 11:24:49 Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00 finalizou o envio de anexo.23/02/2026 às 10:56:15 Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 336.000,00. Motivo: Proposta aceita, sem possibilidade de negociação.23/02/2026 às 11:15:22 Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 13:20:00 do dia 23/02/2026. Justificativa: Prezado licitante, solicitamos que nos encaminhe, por anexos, os documentos de habilitação exigidos no item 12 e subitens do edital.23/02/2026 às 12:52:44 Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00 finalizou o envio de anexo.24/02/2026 às 09:03:35 Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00 foi inabilitado. Motivo: A licitante não atendeu ao item 12.5.4 do edital em relação às comprovações exigidas para o(s) atestado(s) de capacidade técnica.24/02/2026 às 09:05:38 Fornecedor L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVIÇOS LTDA, CNPJ 52.329.911/0001-60 convocado para negociação de valor.24/02/2026 às 09:21:35 Fornecedor L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVIÇOS LTDA, CNPJ 52.329.911/0001-60 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:23:00 do dia 24/02/2026. Justificativa: Convocação para a apresentação da documentação de proposta e demais documentos relativos à planilha de custos e apólice (com as autenticidades exigidas).24/02/2026 às 11:12:54 Negociação encerrada. Fornecedor L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVIÇOS LTDA, CNPJ 52.329.911/0001-60 informou R$ 354.000,00.24/02/2026 às 11:27:46 Fornecedor L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVIÇOS LTDA, CNPJ 52.329.911/0001-60 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 13:30:00 do dia 24/02/2026. Justificativa: Convocação para a apresentação da documentação de proposta e demais documentos relativos à planilha de custos e apólice (com as autenticidades exigidas).24/02/2026 às 14:08:40 Fornecedor L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVIÇOS LTDA, CNPJ 52.329.911/0001-60 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 355.000,00, valor negociado: R$ 354.000,00. Motivo: Desclassificação da empresa por não atendimento ao edital, quanto ao envio, via sistema, dos documentos de proposta (proposta final atualizada, planilha de custos e apólice e demais documentos exigidos.24/02/2026 às 14:09:17 Retorno de item do julgamento para a etapa de desempate Me/Epp.24/02/2026 às 14:09:17 Item está em 1º desempate Me/Epp, aguardando lance.24/02/2026 às 14:14:18 O Item teve o 1º desempate Me/Epp encerrado às 14:14:17 de 24/02/2026. O tempo expirou e o lance não foi enviado pelo fornecedor SERGIO SA EXPORTACION LTDA, CPF/CNPJ: 58.292.185/0001-35.24/02/2026 às 14:14:18 Item encerrado para lances.24/02/2026 às 14:15:25 Fornecedor TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38 convocado para negociação de valor.24/02/2026 às 14:17:38 Negociação encerrada. Fornecedor TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38 informou R$ 404.892,00.24/02/2026 às 14:22:31 Fornecedor TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:30:00 do dia 24/02/2026. Justificativa: Convocação para inserção, no sistema, dos documentos de proposta, planilha de custos e da apólice com as autenticações conforme item 6 do edital. Obrigado.24/02/2026 às 14:27:19 Fornecedor TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38 finalizou o envio de anexo.24/02/2026 às 15:20:33 Fornecedor TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 404.900,00, valor negociado: R$ 404.892,00. Motivo: Proposta aceita e negociada a R$ 404.892,00.24/02/2026 às 15:23:12 Fornecedor TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:30:00 do dia 24/02/2026. Justificativa: A empresa está convocada a apresentar os documentos de habilitação fiscal, trabalhista e técnicos conforme exigido no item 12 e demais subitens do edital.24/02/2026 às 16:07:08 Fornecedor TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38 finalizou o envio de anexo.25/02/2026 às 09:05:39 Fornecedor TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38 foi habilitado.25/02/2026 às 09:16:20 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Não houve intenção de recursos para o item.Os autos serão enviados para a Homologação do senhor Subprefeito.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074 e os autos estarão à disposição das interessadas, com vistas franqueadas, no Processo Eletrônico SEI 6038.2026/0000078-0.Claudio de Melo - Pregoeiro - Subprefeitura Guaianases.

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151699744

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90001/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000078-0Objeto: Prestação de Serviços de Recuperação de Superfícies Pichadas.DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 151695228, o Relatório de Diligências sob SEI 151695322, o Relatório de Julgamento/Habilitação sob SEI nº 151695438 e o Relatório do Termo de Adjudicação e Homologação do Item sob SEI nº 151695550, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90001/SUB-G/2026, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Recuperação de Superfícies Pichadas, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto à empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38, para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor total estimativo de R$ 303.669,00 (trezentos e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais) em favor da empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9001.0. O Valor Mensal estimativo do contrato será de R$ 33.741,00 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e um reais). O valor total estimado para 12 (doze) meses de contrato será de R$ 404.892,00 (quatrocentos e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais), consoante proposta sob SEI 151695087.IV - DESIGNO o servidor Fernando Vicente, RF 622.677.9, como fiscal do contrato e o servidor Alberto Naddeo Neto, RF 951.909.2, como suplente.V - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à Diretoria Jurídica para as demais providências.São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

26/02/2026

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 151729967

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0000370-4 - Nota de Empenho: 26868/2026 - Valor: R$ 90.660,00 (Noventa Mil e Seiscentos e Sessenta Reais) - Empresa: J B 99 A INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA - CNPJ: 46.619.362/0001-66. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

151709116

Data de Publicação

26/02/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 151711587

Dados da Licitação

Número

N° 925078 - 2/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

Processo

6042.2026/0000059-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 02/2026 para a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, COMPREENDENDO ITENS DE EXPEDIENTE ESUPRIMENTOS ADMINISTRATIVOS, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 03/03/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 151690642anexado ao processo SEI 6042.2026/0000059-6

Arquivo (Número do documento SEI)

151690642

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 151684210

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/SUB-PE/2026

Processo Administrativo nº 6048.2026/0000478-0

A Subprefeitura Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a realização da Dispensa de Licitação nº 001/SUB-PE/2026, conduzida em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, visando assegurar a legalidade, a transparência e a ampla competitividade do certame.

Objeto: O objeto da contratação consiste na aquisição de 10 (dez) unidades de HD SSD 2.5” com capacidade de 512GB e 10 (dez) unidades de Pente de Memória 8GB DDR4 3200MHz, destinados à atualização e modernização de computadores modelo Dell utilizados pelos servidores da Subprefeitura da Penha, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência acostado aos autos sob link sei nº 151600949

Recebimento das Propostas: até às 08h00 do dia 26/02/2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial: www.gov.br/compras.

Início da Disputa de Preços: às 08h00 do dia 02/03/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro e auditável.

Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: no Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras), bem como no link direto: https://drive.google.com/file/d/1yAbY7A0TerYP4B-oDvxAmh2bS729Ep9L/view?usp=sharing

Informações adicionais e esclarecimentos: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Penha, pelo e-mail institucional: subpecpl1@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 151678895

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2020/0000899-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, COM BASTÃO DE RONDA, PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SEDE, UNIDADE DE ARMAZENAMENTO E COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS DESTA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA.Ass.: ALTERAÇÃO E APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações da SAS/SUB/PR em link: 151119765 e da SF/SUB/PR em link: 151423023, do repasse recebido da SMIT-G, através da Nota de Transferência em link: 151119538, para custear os gastos com o DESCOMPLICA/SUB-PR, e, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e inciso XII do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ASSIM AUTORIZO: 1) CANCELAMENTO PARCIAL da Nota de Empenho nº 6.186/2026 no valor de R$ 81.304,00 (Oitenta e um mil, trezentos e quatro reais); 2) EMITIR EMPENHO DE IGUAL VALOR, onerando a dotação orçamentária nº 2310.04.126.4002.2403.3390.3900; 3) APOSTILAMENTO, para fazer constar que a despesa passará a onerar a dotação orçamentária nº 4110.15.122.4001.2100.3390.3900., tendo em vista a alteração da programática da dotação neste exercício, referente Termo de Contrato nº 17/SUB/PR/2020, firmado com a empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.313.317/0001-60, referente à prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, com bastão de ronda, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas.II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, à CAF/SF para providências cabíveis e posterior retorno à Unidade gerenciadora do contrato, ficando dispensada a celebração de Termo de Aditamento, nos termos do inciso IV do art. 136 da Lei Federal nº 14133/2021. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151723034

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:DISPENSA ELETRÔNICA N° 925085 - 01/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0001768-1OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS NAS DIVERSAS COPAS E COZINHAS DESSA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no artº 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 925085 - 01/SUB/PR/2026, anexada sob link nº 151431629, a aquisição de material de limpeza e, pelos mesmos termos, DESIGNO a Sr. Marcelo dos Santos Simões, pregoeiro, para a condução desta disputa. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

26/02/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 151694359

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DIRETA DE MATERIAIS PARA USO NA COPA E ESCRITÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2026/0002094-9 - À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO A AQUISIÇÃO DIRETA de MATERIAIS PARA USO NA COPA E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, no valor médio de R$ 22.822,55 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), por meio da cotação realizada pela área técnica demandante, nos termos do Decreto nº 62.100/22, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento e respectivo T.R.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151433935

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151695001

Principal

Especificação de Outras

ADESÃO Á ARP 005/SEGES/-COBES/2025 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6050.2026/0002310-7 - Assunto: Adesão à ARP 005/SEGES‑COBES/2025- para contratação de serviços de motofrete na modalidade Ponto Valor de Referência - PVR, para entrega e coleta de pequenas cargas Eu, Ygor Lucas Gomes da Costa, Subprefeito de Pinheiros, no uso das funções que me são conferidas pela Lei nº 13.399/02 CONSIDERANDO a instrução processual e a documentação acostada.CONSIDERANDO a necessidade administrativa uma vez que é necessária a entrega de malotes e documentos e o número diminuto de ServidoresCONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária.DECIDOI- AUTORIZAR, nos termos da legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços, a adesão à ARP 001/SEGES-COBES/2025 para a contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade PONTO VALOR DE REFERÊNCIA - PVRII- APROVAR a minuta de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151451270

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151695447

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DIRETA DE 100 ETIQUETAS LAVÁVEIS PARA PORCELANA

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2026/0002772-2 - À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO A AQUISIÇÃO DIRETA de 100 (CEM) ETIQUETAS LAVÁVEIS PARA PORCELANA, por meio da cotação eletrônica realizada pela área técnica demandante, nos termos do Decreto nº 62.100/22, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento e respectivo T.R.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151516983

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151695872

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.20260001021-8 - Interessado: Subprefeitura de Pinheiros - Assunto: Aquisição de Pedra Britada nº 1 - Autorização para Cotação EletrônicaReferência: Processo SEI correspondenteVistos.Trata-se de requisição para aquisição de Pedra Britada nº 1, devidamente instruída com Requisição de Material, Termo de Referência e Proposta de Preço, destinada a suprir necessidade da área técnica desta Subprefeitura.A Assessoria Jurídica manifestou-se favoravelmente quanto à viabilidade de contratação direta, mediante cotação eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observando-se o procedimento regulamentado pelo Decreto nº 62.100/2022.Conforme consignado, restou frustrada a tentativa de adesão à Ata de Registro de Preços, ante a recusa da empresa detentora, circunstância que legitima a adoção de procedimento próprio para atendimento do interesse público.Verifica-se que:O objeto é material comum, amplamente disponível no mercado;O valor estimado enquadra-se no limite legal para dispensa em razão do valor;Não há indícios de fracionamento indevido de despesa;A necessidade está devidamente justificada;O procedimento sugerido observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e busca da proposta mais vantajosa.Diante do exposto, ACOLHO integralmente a manifestação da Assessoria Jurídica e, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,AUTORIZO a adoção de contratação direta por dispensa de licitação, mediante realização de cotação eletrônica, nos termos do Decreto nº 62.100/2022, devendo a unidade competente:Certificar nos autos o enquadramento do valor dentro do limite legal vigente;Assegurar a adequada pesquisa de preços;Observar as exigências de habilitação e regularidade fiscal da futura contratada;Promover a formalização do instrumento contratual ou documento equivalente, na forma da lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151655852

Data de Publicação

26/02/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 151706432

Dados da Licitação

Número

928657-4/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licenciamento de software para estação de trabalho

Objeto da licitação

Assinatura de licença de software - CANVA PRÓ EQUIPES - Por 12 meses

Processo

6050.2026/0001311-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-4/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0001311-0, cujo objeto é Assinatura de licença de software - CANVA PRÓ EQUIPES - Por 12 meses. A abertura do certame ocorrerá no dia 10/03/2026 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência (SEI: 149719676), seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

151684262

Abertura (NP)   |   Documento: 151750290

Dados da Licitação

Número

928657-5/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Decoração

Objeto da licitação

Aquisição de 50 molduras decorativas para fotos 18x24 cm com vidros

Processo

6050.2026/0002827-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO A AQUISIÇÃO DIRETA de 50 (cinquenta) molduras decorativas para fotos com vidro, por meio da cotação eletrônica realizada pela área técnica demandante, nos termos do Decreto nº 62.100/22, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento e respectivo T.R.

Arquivo (Número do documento SEI)

151427427

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 151712891

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2025/0002604-5DESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Readequação de planilha com decréscimo do Termo de Contrato nº24/SUB-PJ/2025.OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de drenagem e pavimentação na Rua Antônio Parran - Jardim Santa Lucrécia.À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, conforme as disposições constantes na alínea "b" do inciso I do art. 124, bem como, do art. 125, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações vigentes, e, considerando a manifestação da área técnica competente (SEI 151689345), em especial o parecer jurídico constante nos autos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 024/SUB-PJ/2025 (SEI 146297622), firmado com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 23.139.874/0001-20, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para de obras de drenagem e pavimentação na Rua Antônio Parran - Jardim Santa Lucrécia, para fazer constar a readequação da planilha de orçamento sob SEI 151111450, com decréscimo no valor de R$ 0,03 (três centavos), na ordem de 0,000006%, passando o valor contratual para R$ 445.610,42 (quatrocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e dez reais e quarenta e dois centavos), ficando alterada a Cláusula Quarta, item 4.1 do Termo de Contrato nº 024/SUB-PJ/2025;AUTORIZO, outrossim, o cancelamento no valor de R$ 0,03 (três centavos) da Nota de Empenho nº 141.338/2025 (SEI 114693138), bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais;Publique-se;Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151712279

Data de Publicação

26/02/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 151746644

Dados da Licitação

Número

3/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Licença do software Canva Equipes (3 usuários)

Objeto da licitação

Licença do software Canva Equipes (3 usuários)

Processo

6053.2025/0006956-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Santo Amaro, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos - realizará Dispensa Eletrônica nº 3/2026 com critério de julgamento menor preço/maior desconto, cujo objeto é aquisição de Licença do software Canva Equipes (3 usuários) para uso da Subprefeitura Santo Amaro, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67 de 2021, e demais normas aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

151100746

Abertura (NP)   |   Documento: 151747143

Dados da Licitação

Número

5/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bobina térmica

Objeto da licitação

Bobina térmica para impressora - modelo tipo Honeywell

Processo

6053.2025/0005860-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Santo Amaro, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos - realizará Dispensa Eletrônica nº 5/2026 com critério de julgamento menor preço/maior desconto, cujo objeto é aquisição de Bobina térmica para impressora - modelo tipo Honeywell para uso da Subprefeitura Santo Amaro, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67 de 2021, e demais normas aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

151693232

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 151748952

Principal

Especificação de Outras

Despacho prejudicado

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6055.2025/0002958-5PREGÃO ELETRÔNICO 90009/SUB-MP/2025DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 02 (dois) caminhões basculantes trucados - capacidade mínima de 9,0 m3, com motorista e combustível, conforme especificações constantes do Anexo II do EditalDESPACHO PREJUDICADOTorno sem efeito o despacho de homologação, contido no documento 148915906, publicado no DOC. 07/01/2026, página 333, por ter sido publlicado indevidamente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151687661

Data de Publicação

26/02/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151707775

Dados da Licitação

Número

004/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Recarga e manutenção de extintores de incêndio

Objeto da licitação

Recarga e manutenção de extintores de incêndio do prédio sede subprefeitura capela do socorroe prédios anexos

Processo

6057.2026/0000304-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 004/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 32.723.465 WILLIAM DE ARAUJO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 32.723.465/0001-67, para contratação de empresa especializada na Manutenção e Recarga de Extintores de Incêndio do prédio sede da Subprefeitura Capela do Socorro e prédios anexos conforme proposta 151677549 de acordo com o termo de referência 150471059, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 16.880. III. DESIGNO o(a) servidor(a) Wilson Monteiro 630.705.1/1, como fiscal do ajuste e ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS 630.043 como suplente nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

151705430

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151742445

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

DNA Comércio e Representações EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

18/02/2026

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N º 005/SUBCS/2026.PROCESSO SEI n.º 6057.2026/0000425-9PREGÃO ELETRÔNICO 90011SEGES-COBES/2024ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001SEGES-COBES/2025CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: DNA Comércio e Representações EIRELICNPJ: 13.524.344/0001-41OBJETO: Fornecimento de Açucar refinado amorfo acondicionado em pacote VALOR: R$ 3.801,42 (Três mil, oitocentos e um reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 59.10.15.122.4001.2.100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0VIGÊNCIA: 09 (nove) meses a partir da assinatura do contratoNOTA DE EMPENHO: 25.163/2025DATA DA LAVRATURA: 19/02/2026SIGNATÁRIOS: Sr. Antônio Aparecido Cardoso SubPrefeitura Capela do Socorro e Sra. Vanessa Strambeck Lofrano - DNA Comércio e Representações Ltda.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151568157

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151749425

Dados da Licitação

Número da Ata

007 SAMDAS/24

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CONSUMO

Objeto da licitação

Fornecimento de água Mineral, através da Ata de Registro de Preços 0007/SMADS/2024.

Processo

605720260000271-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

6057.2026/0000271-0- Fornecimento de água Mineral, através da Ata de Registro de Preços 0007/SMADS/2024.I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 , embasado na Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/23 e Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO Fornecimento de água Mineral, através da Ata de Registro de Preços 007 SMADS/2024 SEI 6057.2026/0000271-0 cuja detentora é a empresa Maria Angela de Moraes Ltda. , CNPJ 06.222.556/0001-09 conforme Requisição de Compras 003SUBCS/26, autorizações SEI151611234/151542986/151187878 , pelo valor de R$ 8.715,72 (Oito mil, setecentos e quinze reais e setenta e dois centavos) onerando a dotação 59.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 18.420 SEI .II -O fiscal para esta Contratação será Sra Tânia Maria de Oliveira RF 592542-8. - Chefe de Uidade - SUPLENTE: Elizeu Gomes Teles RF 561.744-8 - Chefe de UnidadeIII- PUBLIQUE-SEIV - Após, enviar a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho, futuros cancelamentos se houver e demais providências que julgar necessárias

Arquivo (Número do documento SEI)

151618401

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151681665

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO n° 05/SUB-MG/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 04/SUB-MG/CPO/2025

Contratado(a)

DEMAX Serviços e Comércio Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.096.044/0001-93

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

Acréscimo de quantitativo e alteração de área de execução do objeto - 23/02/2026 a 02/04/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO n° 05/SUB-MG/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 04/SUB-MG/CPO/2025 CONTRATADA: DEMAX Serviços e Comércio Ltda. CNPJ: 48.096.044/0001-93 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SEI: 6058.2025/0000577-1 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Manutenção de Vias, Logradouros, Áreas Públicas e Desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículo com combustível e motorista OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de quantitativo e alteração de área de execução do objeto PERÍODO: Acréscimo de quantitativo e alteração de área de execução do objeto - 23/02/2026 a 02/04/2026 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 175.497,11 DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151667606

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151729431

Principal

Número do Contrato

0282026

Contratado(a)

NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.365.527/0001-21

Data da Assinatura

20/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0011845-8- HSPM TERMO Nº 028/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90737/2024-SMSCONTRATADA: NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.CNPJ: Nº 08.365.527/0001-21 OBJETO: : Fornecimento de Materiais de OPME Conjunto de Placas e Parafusos para Fraturas Pélvicas com Entrega em Consignação com Comodato de Instrumentais e EquipamentosVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 20/02/2026 à 20/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 44.190,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 457/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151647249

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151729990

Principal

Número do Contrato

0342026

Contratado(a)

IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.672.173/0001-75

Data da Assinatura

20/02/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0012373-7- HSPM TERMO Nº 034/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90236/2024CONTRATADA: IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: Nº 28.672.173/0001-75 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Serviço de Manipulação de Medicamentos para Terapia Antineoplásica (TA) VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir de 2/02/2026 à 20/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 1.862.802,75DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.23NOTA DE EMPENHO Nº: 511/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151646292

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151730428

Principal

Número do Contrato

0352026

Contratado(a)

NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.365.527/0001-21

Data da Assinatura

20/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0011568-8- HSPM TERMO Nº 035/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90794/2025-SMSCONTRATADA: NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.CNPJ: Nº 08.365.527/0001-21 OBJETO: : Fornecimento de Materiais de OPME Sistema de Placa e Parafuso para Radio Distal com Entrega em Consignação com Comodato de Instrumentais e Equipamentos VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 20/02/2026 à 20/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 138.940,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 513/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151648236

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151730953

Principal

Número do Contrato

0372026

Contratado(a)

NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.471.975/0001-40

Data da Assinatura

19/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0000513-2- HSPM TERMO Nº 037/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90261/2024CONTRATADA: NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.CNPJ: Nº 13.471.975/0001-40 OBJETO: : Fornecimento em Consignação de Material para Neurocirurgia com Comodato de Equipamento e Instrumentais VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 19/02/2026 à 19/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 311.445,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 520/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151649183

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151731403

Principal

Número do Contrato

0402026

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0010925-4 HSPM TERMO Nº 040/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90879/2024-SMSCONTRATADA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELICNPJ: Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: : Fornecimento de Materiais de OPME de Protese Total de Joelho Primaria sem Cimento com Entrega em Consignação com Comodato de Instrumentais e Equipamentos VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 13/02/2026 à 13/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 283.200,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 524/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151648656

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151731882

Principal

Número do Contrato

0412026

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

19/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0011569-6 HSPM TERMO Nº 041/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90001/2025CONTRATADA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELICNPJ: Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: : Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento e Instrmentais VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 19/02/2026 à 19/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 107.732,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 564/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151646703

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151732523

Principal

Número do Contrato

0442026

Contratado(a)

HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.571.702/0001-98

Data da Assinatura

20/02/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0011186-0 HSPM TERMO Nº 044/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90085/2025-SMS.GCONTRATADA: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/ACNPJ: Nº 01.571.702/0001-98 OBJETO: : Fornecimento de Soluções Parenterais de Grande Volume III VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 20/02/2026 à 20/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 86.940,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 599/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151645825

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151678971

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 099/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 15 peças de Clip para hemostasia de vasos arteriais em cirurgia cardíaca, tamanho 19 cm 7 ?", com comodato de aplicador de clip hemostático;

Processo

6210.2026/0000190-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000190-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 099/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora GOLDEN MATERIAIS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 18.848.403/0001-50, para o fornecimento de 15 peças de Clip para hemostasia de vasos arteriais em cirurgia cardíaca, tamanho 19 cm 7 ?", com comodato de aplicador de clip hemostático, no valor unitário de R$ 63,00 e valor total de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 766/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151604076

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151679292

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 129/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 180 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, nº 3/0, 70-75cm; Agulha 2,2 cm, /2, cilíndrica/gastrointestinal;

Processo

6210.2026/0000135-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000135-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 129/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 21.036.010/0001-57, para o fornecimento de 180 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, nº 3/0, 70-75cm; Agulha 2,2 cm, /2, cilíndrica/gastrointestinal, no valor unitário de R$ 8,74 e valor total de R$ 1.573,20 (um mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 767/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151604468

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151679720

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 098/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 06 peças de Tubo de ventilação timpânica, modelo Shepard, tipo curta duração. Tamanho: 1,0mm;

Processo

6210.2026/0000132-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000132-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 098/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 24.774.241/0001-56, para o fornecimento de 06 peças de Tubo de ventilação timpânica, modelo Shepard, tipo curta duração. Tamanho: 1,0mm, no valor unitário de R$ 76,80 e valor total de R$ 460,80 (quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 780/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151614812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151680275

Dados da Licitação

Número da Ata

149/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 165 peças de Lente intraocular e outros

Processo

6210.2026/0000175-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000175-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 149/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA., CNPJ: 32.929.819/0007-10, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 165 peças de Lente intraocular, no valor unitário de R$ 605,06 e valor total de R$ 99.834,90; item 02 - 150 peças de Cartucho para inserção da lente intraocular (LIO, no valor unitário de R$ 62,00 e valor total de R$ 9.300,00; item 05 - 165 peças de Bisturi reto nº 15°, no valor unitário de R$ 119,62 e valor total de R$ 19.737,30; item 06 - 120 peças de Bisturi de 2,75 mm, no valor unitário de R$ 131,15 e valor total de R$ 15.738,00; item 08 - 10 kits de Luvas e câmaras para testes de caneta de facoemulsificação, no valor unitário de 282,00 e valor total de R$ 2.820,00 e item 09 - 06 peças de Ponteiras para a caneta de facoemulsificação, no valor unitário de R$ 347,00 e valor total de R$ 2.082,00. Valor total da Contratação R$ 149.512,20 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e doze reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 764/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151600645

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151680320

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 862 /2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 60 unidades de Micronebulizador para inalação com máscara para oxigênio - adulto;

Processo

6210.2025/0011562-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011562-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 862 /2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.207.441/0001-45, para o fornecimento de 60 unidades de Micronebulizador para inalação com máscara para oxigênio - adulto, no valor unitário de R$ 6,50 e valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 761/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151599209

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151680765

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 489/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 60.000 unidades de Lanceta 23G para punção digital - uso hospitalar;

Processo

6210.2026/0001442-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001442-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 489/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ: 61.485.900/0011-32, para o fornecimento de 60.000 unidades de Lanceta 23G para punção digital - uso hospitalar, no valor unitário de R$ 0,088 e valor total de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 777/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151611777

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151680883

Dados da Licitação

Número da Ata

103/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

600 peças de Conector sistema fechado para cateteres de hemodiálise

Processo

6210.2025/0011916-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011916-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 103/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 21.036.010/0001-57, para o fornecimento de 600 peças de Conector sistema fechado para cateteres de hemodiálise, no valor unitário de R$ 8,78 e valor total de R$ 5.268,00 (cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 782/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151616676

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151681467

Dados da Licitação

Número da Ata

135/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

15 envelopes de Fio de kirschner de 0,8 mm

Processo

6210.2026/0000133-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000133-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 135/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SERTRAUMA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 57.108.930/0001-80, para o fornecimento de 15 envelopes de Fio de kirschner de 0,8 mm, no valor unitário de R$ 14,17 e valor total de R$ 212,55 (duzentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 775/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151609489

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151731779

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0001154-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1.1 - 50 peças de grampeador cirúrgico linear cortante, para extensões de 75 mm ou 80 mm e outro.

Processo

6210.2026/0001154-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001154-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta manifestação da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa MED CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 53.265.518/0001-13, pelo prazo de até 06 (seis) meses, para o fornecimento dos seguintes materiais: item 1.1 - 50 peças de grampeador cirúrgico linear cortante, para extensões de 75 mm ou 80 mm, no valor unitário de R$ 485,00 e valor total de R$ 24.250,00 e Item 1.2 - 90 peças de grampo (carga) para grampeador linear cortante, tamanhos: 75 ou 80mm, no valor unitário de R$ 143,00 e valor total de R$ 12.870,00. Valor total da contratação: R$ 37.120,00 (trinta e sete mil, cento e vinte reais), onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 807/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151720129

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151733525

Dados da Licitação

Número da Ata

342/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 9.000 unidades de Frasco para dieta enteral, descartável - 300 ml

Processo

6210.2026/0001324-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001324-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 342/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 07.718.963/0001-74, para o fornecimento de 9.000 unidades de Frasco para dieta enteral, descartável - 300 ml, no valor unitário de R$ 0,6998 e valor total de R$ 6.298,20 (seis mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 794/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151646889

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151734343

Dados da Licitação

Número da Ata

018/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 04 - 12 peças de placa especial para o tratamento de fraturas do planalto tibial, face medial e lateral, formato anatômico, lado direito e esquerdo, formato em "l" e em "t" , em titânio, conter 4 a 16 furos combinados (unidade de compressão dinâmica + unidade de bloqueio) para inserção de parafusos corticais e bloqueados de 4,5mm, aproximadamente e outros

Processo

6210.2025/0012413-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012413-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 018/2025 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora ROMAMED COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 02.237.494/0001-58, para fornecimento dos seguintes materiais: Item 04 - 12 peças de placa especial para o tratamento de fraturas do planalto tibial, face medial e lateral, formato anatômico, lado direito e esquerdo, formato em "l" e em "t" , em titânio, conter 4 a 16 furos combinados (unidade de compressão dinâmica + unidade de bloqueio) para inserção de parafusos corticais e bloqueados de 4,5mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 1.500,00 e valor total de R$ 18.000,00; Item 05 - 96 peças de parafuso de bloqueio em titânio, com cabeça cônica e rosqueada, para bloqueio em placas com orifícios combinados, automacheante, com diâmetro de rosca podendo variar de 5.0mm e comprimentos de 14 a 90mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 159,00 e valor total de R$ 15.264,00; Item 06 - 30 peças de parafuso cortical em titânio, auto-rosqueante, com diâmetro da rosca 4.5 mm , comprimento de 14 mm a 70 mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 119,00 e valor total de R$ 3.570,00; Item 07 - 15 peças de parafusos esponjosos com aproximadamente 6,5 mm de diâmetro, com rosca total, parcial de 16 mm e parcial 32 mm , e comprimento entre 20 e 110 mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 89,00 e valor total de R$ 1.335,00 e Item 08 - 06 peças de arruela para parafusos esponjosos de aproximadamente 6,5 mm , com diâmetro externo de 13 mm e orifício de 6,6 mm,aproximadamente, no valor unitário de R$ 59,00 e valor total de R$ 354,00. Valor total da contratação: R$ 38.523,00 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 811/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151701664

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151750668

Dados da Licitação

Número da Ata

074/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 08 Conjuntos de Placa/Parafuso deslizante 135° (DHS) em aço inoxidável antimagnético, contendo de 02 a 16 furos; com furos de compressão dinâmica, espessura de 5.8mm, largura de 19.0mm, distância entre furos de 16.0mm, diâmetro exterior do cilindro de 12.6mm e comprimento de 45 a 270mm. Asssociada a pino deslizante helicoidal em aco inoxidável antimagnético, com diâmetro da rosca de 12.0mm, comprimento da rosca de 22.0mm, diâmetro da haste de 8.0mm, comprimento de 50mm a 145mm. Incluemse parafusos corticais 4,5mm com comprimento de 28-70mm e, parafusos esponjosos 6,5mm com opção de rosca 32mm e/ou 16mm, com comprimento de 40-80mm. As medidas são aproximadas e outros

Processo

6210.2026/0001265-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001265-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 074/2025 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, CNPJ: 60.856.937/0001-95, para fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 08 Conjuntos de Placa/Parafuso deslizante 135° (DHS) em aço inoxidável antimagnético, contendo de 02 a 16 furos; com furos de compressão dinâmica, espessura de 5.8mm, largura de 19.0mm, distância entre furos de 16.0mm, diâmetro exterior do cilindro de 12.6mm e comprimento de 45 a 270mm. Asssociada a pino deslizante helicoidal em aco inoxidável antimagnético, com diâmetro da rosca de 12.0mm, comprimento da rosca de 22.0mm, diâmetro da haste de 8.0mm, comprimento de 50mm a 145mm. Incluemse parafusos corticais 4,5mm com comprimento de 28-70mm e, parafusos esponjosos 6,5mm com opção de rosca 32mm e/ou 16mm, com comprimento de 40-80mm. As medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 1.800,00 e valor total de R$ 14.400,00; Item 02 - 02 Conjuntos de Placa/Parafuso deslizante 95° (DCS) em aço inoxidável antimagnético, de 04 a 18 furos, com furos de compressão dinâmica, espessura de 5.8mm, largura de 19.0mm, distância entre furos de 16.0mm, diâmetro exterior do cilindro de 12.6mm e comprimento dede 45 a 270mm. Associada a pino deslizante helicoidal em aço inoxidávelantimagnético, com diâmetro da rosca de 12.0mm, comprimento da rosca de 22.0mm, diâmetro da haste de 8.0mm, comprimento de 50mm a 145mm. Incluem-se parafusos corticais 4,5mm com comprimento de 28-70mm e, parafusos esponjosos 6,5mm com opção de rosca 32mm e/ou 16mm, com comprimento de 40-80mm. As medidas são aproximadas. produto Igual ou melhor qualidade, no valor unitário de R$ 1.800,00 e valor total de R$ 3.600,00; Item 03 - 03 conjuntos de Placa DCP 4,5mm Larga com Parafusos, no valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 1.500,00; Item 04 - 03 conjuntos de Placa DCP 4,5mm Estreita com Parafusos, no valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 1.500,00; Item 05 - 03 conjuntos de Placa DCP 3,5mm com Parafusos, no valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 1.500,00; Item 06 - 26 conjuntos de Placa 1/3 Tubular 3,5mm com Parafusos, no valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 13.000,00; Item 07 - 01 conjunto de Placa de Reconstrução de bacia 4,5mm com Parafusos, no valor total de R$ 2.000,00; Item 08 - 01 conjunto de Placa de Reconstrução de bacia 3,5mm com Parafusos, no valor total de R$ 2.000,00; Item 09 - 03 conjuntos de Placa em T 3,5mm com Parafusos, no valor unitário de R$ 800,00 e valor total de R$ 2.400,00; Item 10 - 03 conjuntos de Placa em T 4,5mm com Parafusos, no valor unitário de R$ 900,00 e valor total de R$ 2.700,00; Item 11 - 02 conjuntos de Placa em L 4,5mm com Parafusos, no valor unitário de R$ 1.800,00 e valor total de R$ 3.600,00; Item 12 - 20 peças de Parafuso cortical 3,5mm (uso avulso), no valor unitário de R$ 50,00 e valor total de R$ 1.000,00; Item 13 - 10 peças de Parafuso cortical 4,5mm (uso avulso), no valor unitário de R$ 50,00 e valor total de R$ 500,00; Item 14 - 04 peças de Parafuso esponjoso 4,0mm (uso avulso), no valor unitário de R$ 80,00 e valor total de R$ 320,00; Item 15 - 04 peças de Parafuso esponjoso 6,5mm (uso avulso), no valor unitário de R$ 80,00 e valor total de R$ 320,00; Item 16 - 04 peças de Parafuso Maleolar (uso avulso), no valor unitário de R$ 80,00 e valor total de R$ 320,00 e Item 17 - 06 peças de Arruelas (uso avulso), no valor unitário de R$ 30,00 e valor total de R$ 180,00. Valor total da contratação: R$ 50.840,00 (cinquenta mil, oitocentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 813/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151705247

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151694929

Principal

Número do Contrato

0182023

Contratado(a)

DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26763027000120

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 072/21 DESPACHO À vista das informações constantes no expediente, em especial do Pareceres Jurídicos SAJ de fls. 1722 e nº 009/26 às fls. 1749/1752 e complemento às fls. 1760, justificativa da área às fls. 1653/1655, 1725/1725v e 1755 e com fundamento no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 192, 193 § 1º e 194 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e com os subitens 2.1 e 16.1, inciso I do Contrato n° 018/23, AUTORIZO o Aditamento nº 001/2026 ao Contrato nº 018/23, celebrado com a empresa DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA BRASIL LTDA, CNPJ nº 26.763.027/0001-20, com sede à Avenida T-9, nº 2310, quadra 523, lote 10/15, sala 1402 A, Jardim América, Goiânia/GO, CEP 74.255-220, referente à contratação de Solução de Software especialista e integrada (Enterprise Resource Planning - ERP) para área de Gestão de Pessoas (RH) da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para: I - Prorrogar prazo para a prestação dos serviços objeto do Contrato por 12 (doze) meses compreendidos entre 20/03/2026 a 20/03/2027, acrescendo ao mesmo o importe de R$ 2.496.506,63 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e seis reais e sessenta e três centavos), podendo o contrato ser prorrogado por períodos adicionais, observado o limite fixado. II - Serão prorrogados os itens 7.2.2.2, 7.2.3.1, 7.2.4.1, 7.24.2, 7.2.4.3 e 7.2.5.1 da Cláusula Sétima do Contrato. III- Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 2.496.506,63 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e seis reais e sessenta e três centavos), o valor total acumulado do contrato passa de R$ 8.923.000,00 (oito milhões, novecentos e vinte e três mil reais), para R$ 11.419.506,63 (onze milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e seis reais e sessenta e três centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses do contrato. IV - A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente, sem ônus, no caso de não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos pela CONTRATADA, ou mesmo o seu cumprimento irregular, que resultem em inexecução total ou parcial do Contrato, com fundamento no Art. 233, inciso I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET e no subitem 16.1, inciso I do Contrato n° 018/23. A rescisão contratual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, devendo ser assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa. Nesta hipótese, não caberá qualquer tipo de indenização à CONTRATADA, devendo-se respeitar o cumprimento do aviso prévio que deverá ser comunicado pela CET, com 30 (trinta) dias de antecedência. V - Publique-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro EXPEDIENTE 072/21 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 001/26 CONTRATO Nº 018/23, celebrado com a empresa DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA BRASIL LTDA, CNPJ nº 26.763.027/0001-20, referente à contratação de Solução de Software especialista e integrada (Enterprise Resource Planning - ERP) para área de Gestão de Pessoas (RH) da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para prorrogar prazo para a prestação dos serviços por 12 (doze) meses compreendidos entre 20/03/2026 a 20/03/2027, sendo prorrogados os itens 7.2.2.2, 7.2.3.1, 7.2.4.1, 7.24.2, 7.2.4.3 e 7.2.5.1 da Cláusula Sétima do Contrato. Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 2.496.506,63 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e seis reais e sessenta e três centavos), o valor total acumulado do contrato passa de R$ 8.923.000,00 (oito milhões, novecentos e vinte e três mil reais), para R$ 11.419.506,63 (onze milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e seis reais e sessenta e três centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses do contrato. A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente, sem ônus, no caso de não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos pela CONTRATADA, ou mesmo o seu cumprimento irregular, que resultem em inexecução total ou parcial do Contrato. Em atendimento ao artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 192, 193 § 1º e 194 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e com os subitens 2.1 e 16.1, inciso I do Contrato n° 018/23. Formalizado em 25/02/2026.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151693954

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151726512

Principal

Número do Contrato

0052026

Contratado(a)

CS BRASIL FROTAS S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.595.780/0001-16

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0108/25 Formalização do Contrato nº 005/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2025, celebrado com a empresa CS BRASIL FROTAS S/A, CNPJ Nº 27.595.780/0001-16, para a prestação de serviços de locação de 156 veículos tipo pick-ups, movidas a diesel, relativas aos lotes 01 e 02 do pregão, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, para uso exclusivo nas atividades da CET, pelo valor total R$ 40.952.199,60 (quarenta milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e sessenta centavos) e prazo total de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal 13.303/16, com o Decreto Federal 10.024/19 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores. Formalizado em 24/02/26.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151726024

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Abertura (NP)   |   Documento: 151657642

Dados da Licitação

Número

29/25

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de papelaria

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE PAPEL PARA CÓPIA/IMPRESSÃO NOS FORMATOS A3 E A4

Processo

7410.2025/0017179-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/03/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

25/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0017179-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/25 FORNECIMENTO DE PAPEL PARA CÓPIA/IMPRESSÃO NOS FORMATOS A3 E A4 MODO DE DISPUTA: Aberto REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Unitário/Total Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar - Centro, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br, e no site do Comprasnet www.gov.br/compras/pt-br. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h30min do dia 11/03/2026 no site www.gov.br/compras/pt-br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30 min do dia 11/03/2026, no site www.gov.br/compras/pt-br. Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

151656713

Comunicado (NP)   |   Documento: 151685426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020153-3DISPENSA ELETRÔNICA N° 02/2026OBJETO: FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) APARELHOS CELULARES TIPO SMARTPHONES E ACESSÓRIOS.DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOÀ vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa GLADITECH COMERCIO E LOGISTICA LTDA - ME/EPP, inscrita no CNPJ nº 63.391.124/0001-65, para fornecimento de 02 (dois) Aparelhos Celulares Tipo Smartphones e Acessórios, pelo valor total de R$ 4.760,00 (Quatro mil, setecentos e sessenta reais), prazo de entrega até 30 dias.DA, 24/02/2026Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Data de Publicação

26/02/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151731141

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA Nº 05/26 EXPEDIENTE Nº 0225/25 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/25 FORNECIMENTO DE 200 ESTABILIZADORES DE TENSÃO Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026, às 9 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das empresas: ITEM 1BRUNO DUTRA DE QUEIROZ, MARCOS SÉRGIO RODRIGUES, THAYNAH LAIS FERREIRA, GEOVANA ARCANJO SANTOS, GERSON LIMA DA SILVA, FÁBIO HENRIQUE DE MELO EVANGELISTA, MATHEUS FERNANDES, A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA., ACOMPANY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., AI SIM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., BRUDERTEC INFORMÁTICA E SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA., CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., DISTAK ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., DISTRIBUIDORA PARANAIBA LTDA., DLS COMÉRCIO LTDA., DOUBLE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA., ELETRO ALFA EMPREENDIMENTOS LTDA., F.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., FAP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA., GWC INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRONICOS LTDA., HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA., HIGH LEVEL COMERCIAL LTDA., HTS HIGH-TEC SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., HUG CASH BRASIL SOLUÇÕES FINANCEIRAS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA., JEISON LILLA, JOVIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., KAL MALORY COMERCIAL LTDA., L&R SOLUÇÕES LTDA., LA COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA., LIBERT TECNOLOGIA LTDA., LICITIN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA, LOCMAQ LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA., LUGATH COMÉRCIO LTDA., LUIZ CARLOS CASTREQUINI, MARCÍLIO DE MIRANDA, MARCOS HENRIQUE FERREIRA POUZO, MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA., NOVA MIX LTDA., PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA., PLENO SPECTRUM FORNECIMENTO E COMÉRCIO LTDA., RGT ELETRÔNICA LTDA., RICARDO TAMBORIM BARBON, RRA COMÉRCIO ELÉTRO-FONIA LTDA., RT TECH GO TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., SINERGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS LTDA., SISTEK - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA., SOUZA TÉC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., SQUADRA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., STAR GREEN GERADORES LTDA., T.D.A.S., TECNO SEG INFORMÁTICA E SEGURANÇA DE DADOS LTDA., ULISSES GUIMARÃES ANACLETO LOJA DE VARIEDADES, VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA., VINÍCIUS CHAVES DOS SANTOS, J. RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.. 2/7 ITEM 2MARCOS SÉRGIO RODRIGUES, THAYNAH LAIS FERREIRA, KEVEN ASLEY DE BRITO SILVA, GEOVANA ARCANJO SANTOS, GERSON LIMA DA SILVA, FÁBIO HENRIQUE DE MELO EVANGELISTA, MATHEUS FERNANDES, A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA., ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA., AI SIM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., BRUDERTEC INFORMÁTICA E SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA., CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., DISTAK ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., DISTRIBUIDORA PARANAIBA LTDA., DLS COMÉRCIO LTDA., DOUBLE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA., ELETRO ALFA EMPREENDIMENTOS LTDA., F.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., FAP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA., GWC INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRONICOS LTDA., HIGH LEVEL COMERCIAL LTDA., HTS HIGH-TEC SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., HUG CASH BRASIL SOLUÇÕES FINANCEIRAS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA., JEISON LILLA, JOVIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., KAL MALORY COMERCIAL LTDA., L&R SOLUÇÕES LTDA., L2 COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA., LIBERT TECNOLOGIA LTDA., LICITIN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA, LOCMAQ LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA., LUGATH COMÉRCIO LTDA., LUIZ CARLOS CASTREQUINI, MARCÍLIO DE MIRANDA, MARCOS HENRIQUE FERREIRA POUZO, MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA., NOVA MIX LTDA., PACKARD TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA., PLENO SPECTRUM FORNECIMENTO E COMÉRCIO LTDA., RICARDO TAMBORIM BARBON, RRA COMÉRCIO ELÉTRO-FONIA LTDA., RT TECH GO TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., SINERGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS LTDA., SOUZA TÉC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., SQUADRA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., STAR GREEN GERADORES LTDA., T.D.A.S., TECNO SEG INFORMÁTICA E SEGURANÇA DE DADOS LTDA., ULISSES GUIMARÃES ANACLETO LOJA DE VARIEDADES, VINÍCIUS CHAVES DOS SANTOS, J. RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.. I- Aberta a sessão pública, inicialmente a Sra. Pregoeira, em atendimento às disposições contidas no edital, acompanhou a fase de lances para classificação das licitantes. II - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante L2 - COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA - CNPJ 54.043.075/0001-89, a possibilidade de negociação das propostas para os itens 1 e 2. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo o valor de R$ 169,00. A Sra. Pregoeira solicita o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou 4 anexos dentro do prazo. Como não foi localizado o certificado INMETRO na documentação a Sra. Pregoeira solicita informar o número do Certificado. O Licitante informa que o estabilizador não possui certificação INMETRO. A Sra. 3/7Pregoeira informa que é uma exigência técnica, sendo que não foi atendido ao item 11.4.3 do Edital, sendo então desclassificada. III - A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa no dia 03/02/2026 as 16 horas e 56 minutos, com reabertura em 04/02/2026 as 9 horas e 30 minutos para prosseguimento. IV - Aos 4 dias do mês de fevereiro de 2026, às 9 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, foi dado prosseguimento ao certame. V - Seguindo a ordem de classificação das propostas a Senhora Pregoeira solicita à empresa FAP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA. CNPJ 55.935.697/0001-84, informar se a marca cotada possuiu Certificado do INMETRO. O licitante informa que não possui Certificado INMETRO. A Sra. Pregoeira informa que não foi atendido ao item 11.4.3 do Edital, sendo então desclassificada. VI - A Sra. Pregoeira informa às empresas: LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI CNPJ 38.240.496/0001-43, BRUNO DUTRA DE QUEIROZ CNPJ 23.403.202/0001-51, SQUADRA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 30.037.851/0001-70, PLENO SPECTRUM FORNECIMENTO E COMÉRCIO LTDA. CNPJ 63.464.839/0001-09, JOVIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. CNPJ 15.464.751/0001-36, GWC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 49.329.140/0001-05, LOCMAQ LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ 21.801.980/0001-00, que as marcas indicadas não atendem ao solicitado no Edital no item 11.4.3., sendo então desclassificadas. VII - Seguindo a ordem de classificação das propostas a Senhora Pregoeira solicita à empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA. CNPJ 27.975.551/0003-99, informar se a marca cotada possuiu Certificado do INMETRO. O licitante informa que possui Certificado INMETRO, porém pede a desclassificação por identificarem um erro na especificação no que se refere a potência, sendo então desclassificada. VIII - Seguindo a ordem de classificação das propostas a Senhora Pregoeira solicita à empresa - HTS HIGH-TEC SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ 18.519.725/0001-56, informar se a marca cotada possuiu Certificado do INMETRO. O licitante ressalta que o equipamento nobreak não possui obrigatoriedade de atendimento à norma ABNT NBR 14373/2006. A Sra. Pregoeira informa que será feita uma análise do produto ofertado em conjunto com a área técnica. IX - A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa no dia 04/02/2026 as 16 horas e 26 minutos, com reabertura em 05/02/2026 as 14 horas e 30 minutos para prosseguimento. X - Aos 5 dias do mês de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, foi dado prosseguimento ao certame.4/7 XI - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante HTS HIGH-TEC SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ 18.519.725/0001-56, a possibilidade de negociação das propostas para os itens 1 e 2. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo o valor de R$ 250,00. A Sra. Pregoeira solicita o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou 2 anexos dentro do prazo. XII - A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa no dia 05/02/2026 as 16 horas e 57 minutos, com reabertura em 06/02/2026 as 14 horas para prosseguimento. XIII - Aos 6 dias do mês de fevereiro de 2026, às 14 horas, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, foi dado prosseguimento ao certame. XIV - A Sra. Pregoeira esclarece à empresa HTS HIGH-TEC SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ 18.519.725/0001-56, que conforme redação do edital, o objeto exigido é específico: estabilizador de tensão, com requisitos técnicos detalhados no Anexo I. Um atestado de nobreak não comprova automaticamente a capacidade de fornecer estabilizadores, pois o edital não usa o termo "similar", mas sim "pertinentes e compatíveis, o que exige uma aderência direta ao objeto. Como a licitante não apresentou o Certificado do INMETRO, a Sra. Pregoeira informa que não foi atendido ao item 11.4.3 do Edital, sendo então desclassificada. XV - A Sra. Pregoeira informa às empresas: HUB CASH BRASIL SOLUÇÕES FINANCEIRAS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 48.196.498/0001-36, MATHEUS FERNANDES PROFETA CNPJ 63.855.461/0001-66, que as marcas indicadas não atendem ao solicitado no Edital no item 11.4.3., sendo então desclassificadas. XVI - Seguindo a ordem de classificação das propostas a Senhora Pregoeira solicita à empresa RICARDO TAMBORIN BARBON - CNPJ 15.824.513/0001-94, informar se a marca cotada possuiu Certificado do INMETRO. O licitante informa que possui Certificado INMETRO. XVII - A Sra. Pregoeira solicita a licitante RICARDO TAMBORIN BARBON - CNPJ 15.824.513/0001-94, a possibilidade de negociação das propostas para os itens 1 e 2. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo o valor de R$ 317,99. A Sra. Pregoeira solicita o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou 11 anexos dentro do prazo. XVIII - A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa no dia 06/02/2026 as 16 horas e 42 minutos, pelo término do expediente, com reabertura em 09/02/2026 as 14 horas para prosseguimento. XIX - Aos 9 dias do mês de fevereiro de 2026, às 14 horas, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, foi dado prosseguimento ao certame. 5/7 XX - A Sra. Pregoeira informa ao licitante RICARDO TAMBORIN BARBON - CNPJ 15.824.513/0001-94, que não foram localizados os atestados de capacidade técnica na documentação enviada. O licitante informa que pode ter havido algum problema no envio. Sendo assim, como não foram apresentados os atestados de capacidade técnica, bem como, declarações e certidões solicitados no edital a empresa foi desclassificada. XXI - Seguindo a ordem de classificação das propostas a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante - BRUDERTEC INFORMÁTICA E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. - CNPJ 25.027.024/0001-65, a possibilidade de negociação das propostas para os itens 1 e 2. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo o valor de R$ 318,00. A Sra. Pregoeira solicita o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou 3 anexos dentro do prazo. XXII - A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa no dia 09/02/2026 as 17 horas e 15 minutos, para análise técnica da documentação enviada, com reabertura em 10/02/2026 as 14 horas para prosseguimento. XXIII - Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026, às 14 horas, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, foi dado prosseguimento ao certame. XXIV - A Sra. Pregoeira informa ao licitante BRUDERTEC INFORMÁTICA E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. - CNPJ 25.027.024/0001-65, que o atestado de capacidade técnica enviado não atende ao solicitado na qualificação técnica constate do Edital, sendo assim a empresa foi desclassificada. XXV - Seguindo a ordem de classificação das propostas a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante - FABIO HENRIQUE DE MELO EVANGELISTA - CNPJ 62.323.546/0001-30, a possibilidade de negociação da proposta para o item 1. A Sra. Pregoeira solicita o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante não enviou anexos dentro do prazo para o item 1 e solicitou a desclassificação do item 1. Sendo assim, foi desclassificado. XXVI - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante - FABIO HENRIQUE DE MELO EVANGELISTA - CNPJ 62.323.546/0001-30, a possibilidade de negociação da proposta para o item 2. A negociação foi aceita pelo licitante, passando o valor de R$ 322,97 para R$ 322,00. XXVII - Seguindo a ordem de classificação das propostas a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante - RGT ELETRÔNICA LTDA - CNPJ 05.943.957/0001-95, a possibilidade de negociação da proposta para o item 1. A negociação foi aceita pelo licitante, passando o valor de R$ 322,92 para R$ 322,00. 6/7 XXVIII - A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa no dia 10/02/2026 as 17 horas e 9 minutos, para análise técnica da documentação enviada, com reabertura em 11/02/2026 as 9 horas e 30 minutos para prosseguimento. XXIX - Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026, às 9 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, foi dado prosseguimento ao certame. XXX - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante - FABIO HENRIQUE DE MELO EVANGELISTA - CNPJ 62.323.546/0001-30, o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou 9 anexos dentro do prazo, para o item 2. A Sra. Pregoeira informa que não foi localizada a Certidão negativa de falência. Sendo assim, foi desclassificado. XXXI A Sra. Pregoeira solicita a Licitante RGT ELETRÔNICA LTDA - CNPJ 05.943.957/0001-95, o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou 1 anexo dentro do prazo, para o item 1. XXXII- A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante - PACKARD TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. - CNPJ 60.089.234/0001-89, a possibilidade de negociação da proposta para o item 2, e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante recusou a negociação mantendo o valor em R$ 322,98. Não houve envio de documentos e o Licitante solicitou a desclassificação. Sem do assim, foi desclassificado. XXXIII - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante - LUGATH COMÉRCIO LTDA. - CNPJ 27.912.769/0001-32, a possibilidade de negociação da proposta para o item 2. O Licitante aceitou a negociação passando o valor em R$ 332,99 para R$ 332,00. XXXIV- A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa no dia 11/02/2026 as 17 horas e 15 minuto, para análise técnica da documentação enviada, com reabertura em 12/02/2026 as 9 horas e 30 minutos para prosseguimento. XXXV - Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026, às 9 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, foi dado prosseguimento ao certame. XXXVI - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante - LUGATH COMÉRCIO LTDA. - CNPJ 27.912.769/0001-32, o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada para o item 2, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou 10 anexos dentro do prazo. A empresa encaminhou a documentação solicitada, sendo então habilitada. 7/7 XXXVII - A Sra. Pregoeira solicita a Licitante RGT ELETRÔNICA LTDA - CNPJ 05.943.957/0001-95, o envio da Declaração de Ciência do Código de Conduta. O Licitante enviou 1 anexo dentro do prazo, para o item 1, com a Declaração solicitada, sendo então habilitada. XXXVIII - A Sra. Pregoeira solicita as empresas habilitadas - para o item 1 RGT ELETRÔNICA LTDA - CNPJ 05.943.957/0001-95 e - para o item 2 LUGATH COMÉRCIO LTDA. - CNPJ 27.912.769/0001-32, o envio da documentação original/autenticada, dentro do prazo de 2 dias, conforme descrito no Edital no item 11.4.2. A documentação enviada com Certificação digital não precisa ser reenviada. XXXIV- Aberta a fase para verificação de intenção de recursos às 16h35 do dia 12/02/2026 para os itens 1 e 2. A empresa L&R SOLUÇÕES LTDA - CNPJ 52.623.583/0001-00, registra intenção de recurso para as fases de julgamento e habilitação para os itens 1 e 2. Foi aberto prazo para apresentação do recurso até o dia 20/02/2026, para contrarrazões até o dia 27/02/2026, e para a decisão até o dia 11/03/2026. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão as 16h35 do dia 12/02/2026, cuja Ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no site www.gov.br/compras/pt-br .

Data de Publicação

26/02/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151737497

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

1/6ATA DE ABERTURA Nº 06/26 EXPEDIENTE Nº 0243/25 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/25 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA Aos 28 dias do mês de janeiro de 2026, às 9 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das empresas: MARQUES SABINO BRANDÃO, NATÁLIA OLIVEIRA DA SILVA, PEDRO GUEDES BRAGA, ELEN RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCO VINÍCIUS MAIA LIRA, RUAN SILVA LOPES, ANIKA?S EXPORTS, IMPORTS E DISTRIBUIÇÃO LTDA., AUTOLEX COMERCIAL LTDA., BRGRIDS ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., COMERCIAL COIMBRA DE SOUZA LTDA., COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA D. PRADO LTDA., CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS TELHADOS COSTA LTDA., DALO EMPREENDIMENTOS LTDA., DG ENTERPRISES LTDA., DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA., EJ DISTRIBUIÇÃO LTDA., LA YEVA COMÉRCIO LTDA., LAJ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., LANG SERVIÇOS LTDA., LUANA BAIOCCHI GONÇALVES LTDA., MERCÚRIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIÊNE E LIMPEZA LTDA., VAL MAIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., VO NINO EMBALAGENS LTDA., WILLIAM CARLOS DIAS LTDA., BLUE FRAGRANCES AND FLAVORS CHEMICAIS LTDA., GEOVANY SEBASTIAN VALADARES DOS SANTOS ROSACLEANING COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., MARIA EDUARDA DOS SANTOS VICENTE LTDA., RRA COMÉRCIO ELETRO-FONIA LTDA., VIEIRA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA., DARLU INDÚSTRIA TEXTIL LTDA., KFC COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., PABLO LUIS MARTINS PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA., SANTANA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., TEX TEXTIL LTDA., KAL MALORY COMERCIAL LTDA.. I- Aberta a sessão pública, inicialmente a Sra. Pregoeira, em atendimento às disposições contidas no edital, acompanhou a fase de lances para classificação das licitantes. II - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante MERCÚRIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 53.478.589/0001/02, a possibilidade de negociação das propostas para os itens 1 ao item 7. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo para o item 1 R$ 1,70, para o item 2 R$ 1,20, para o item 3 R$ 1,40, para o item 4 R$ 0,50, para o item 5 R$ 1,80, para o item 6 R$ 4,00, item 7 R$ 1,50 e item 8 R$ 13,00. A Sra. Pregoeira solicita o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou os anexos dentro do prazo, não foram enviados arquivos comprovando a qualificação técnica, sendo então desclassificada /inabilitada.2/6III - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante EJ DISTRIBUIÇÃO LTDA. - CNPJ 62.551.771/0001-24, a possibilidade de negociação das propostas para os itens 1, 3 e 5. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo para o item 1 R$ 1,80, para o item 3 R$ 1,50 e para o item 5 R$ 2,00. O licitante não enviou os atestados de capacidade técnica, sendo então desclassificada. IV - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA. CNPJ 42.424.189/0001-90, a possibilidade de negociação da proposta para o item 1 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo para o item 1 R$ 1,97. O Licitante enviou os anexos dentro do prazo. V - A Sra. Pregoeira informa ao Licitante PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA. CNPJ 42.424.189/0001-90, que a proposta foi aceita, melhor lance e solicita o envio da Declaração de Ciência do Código de Conduta da CET. A Licitante finalizou o envio do anexo, sendo então habilitada para o item 1. VI - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante BLUE FRAGRANCES AND FLAVORS CHEMICALS LTDA. - CNPJ 26.670.424/0001-57, envio da documentação de habilitação e proposta atualizada para o item 2, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou os anexos dentro do prazo. A Sra. Pregoeira informa que não localizou, na documentação enviada, Atestados de Capacidade Técnica, sendo então inabilitada. VII - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante MARQUES SABINO BRANDÃO - CNPJ 53.584.024/0001-00, a possibilidade de negociação da proposta para o item 2 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante não enviou a documentação dentro do prazo, sendo então desclassificada. VIII - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante FRANCISCO VINÍCIUS MAIA LIRA - CNPJ 60.155.336/0001-55, a possibilidade de negociação da proposta para o item 2. A Licitante não enviou a documentação, sendo então desclassificada. IX - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante DALO EMPREENDIMENTOS LTDA., - CNPJ 49.709.450/0001-47, a possibilidade de negociação da proposta para o item 2 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo para o item 2 R$ 1,40. O Licitante enviou o anexo dentro do prazo. Sendo então habilitada para o tem 2. X - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante ELEN RIBEIRO DA SILVA - CNPJ 59.659.915/0001-56, a possibilidade de negociação da proposta para o item 3 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. A Licitante pede desclassificação, sendo então desclassificada.3/6 XI - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante LUANA BAIOCCHI GONÇALVES LTDA - CNPJ 31.383.238/0001-77, a possibilidade de negociação da proposta para o item 3 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante não enviou os anexos dentro do prazo, sendo então desclassificada. XII - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante WILLIAM CARLOS DIAS LTDA. - CNPJ 36.243.06/0001-37, a possibilidade de negociação da proposta para o item 3 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo para o item 3 R$ 1,82. O Licitante enviou os anexos dentro do prazo. A Sra. Pregoeira informa que nos atestados técnicos não constam os quantitativos, solicitando assim, o envio das notas fiscais dos atestados: Impacto e Phoenix. A Licitante enviou os anexos dentro do prazo, sendo então habilitada para o item 3. XIII - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante FRANCISCO VINÍCIUS MAIA LIRA - CNPJ 60.155.336/0001-55, o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada para o item 4, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante não enviou a documentação dentro do prazo, sendo então desclassificada. XIV - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante DALO EMPREENDIMENTOS LTDA., - CNPJ 49.709.450/0001-47, a possibilidade de negociação da proposta para o item 4. A negociação foi recusada pelo Licitante mantendo R$ 0,67. A Sra. Pregoeira solicita o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou o anexo dentro do prazo. Sendo então habilitada para o item 4. XV - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante ROSACLEANING COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. - CNPJ 39.284.980/0001-37, a possibilidade de negociação da proposta para o item 5 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante não enviou a documentação dentro do prazo, sendo então desclassificada. XVI - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante KFC COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 31.313.294/0001-35, a possibilidade de negociação da proposta para o item 5 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo para o item 5 R$ 2,49. O Licitante enviou os anexos dentro do prazo. XVII - A Sra. Pregoeira informa ao Licitante KFC COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 31.313.294/0001-35, que a empresa não atendeu ao descrito no edital nos itens 11.2.5.2.1 - certidão de falência vencida; 11.2.5.3.4.2 declaração PMSP; 11.2.5.3.8.1 e 11.2.5.3.8.2 declarações, sendo então inabilitada para o item 5. 4/6 XVIII - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante DALO EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 49.709.450/0001-47, a possibilidade de negociação da proposta para o item 5. E o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. A negociação foi recusada pelo Licitante, mantendo R$ 2,50. O Licitante enviou o anexo dentro do prazo, sendo então habilitada para o item 5. XIX - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA. CNPJ 42.424.189/0001-90, a possibilidade de negociação da proposta para o item 5 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou os anexos dentro do prazo, sendo habilitada para o item 6. XX - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante ROSACLEANING COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ 39.284.980/0001-37, a possibilidade de negociação da proposta para o item 7 e o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante solicitou a desclassificação, sendo então desclassificado. XXI - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante WILLIAM CARLOS DIAS LTDA. - CNPJ 36.243.06/0001-37, a possibilidade de negociação da proposta para o item 7 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. A Licitante enviou o anexo dentro do prazo. XXII - Sra. Pregoeira informa ao Licitante WILLIAM CARLOS DIAS LTDA. - CNPJ 36.243.06/0001-37, que nos atestados técnicos não constam os quantitativos, solicitando assim, o envio das notas fiscais dos atestados: Impacto e Phoenix. A Licitante enviou os anexos dentro do prazo, sendo então habilitada para o item 7. XXIII - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante DALO EMPREENDIMENTOS LTDA., - CNPJ 49.709.450/0001-47, a possibilidade de negociação da proposta para o item 8. A negociação foi aceita pelo Licitante, passando o item 8 de R$ 12,95, para R$ 12,90. A Sra. Pregoeira solicita o envio da documentação de habilitação e propostas atualizadas, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante enviou o anexo dentro do prazo, porém a Especificação Técnica não está de acordo com o Edital, sendo então desclassificada. XXIV - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante PEDRO GUEDES BRAGA - CNPJ 59.350.315/0001-01, a possibilidade de negociação da proposta para o item 8 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante não enviou a documentação solicitada, sendo então desclassificado. 5/6 XXV - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante MARQUES SABINO BRANDÃO - CNPJ 53.584.024/0001-00, a possibilidade de negociação da proposta para o item 8 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. O Licitante não enviou os anexos, sendo então desclassificado. XXVI - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a Sra. Pregoeira solicita ao Licitante ROSACLEANING COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. - CNPJ 39.284.980/0001-37, a possibilidade de negociação da proposta para o item 8 e o envio da documentação de habilitação e proposta atualizada, dentro de 2 horas, conforme descrito no edital. A negociação foi recusada, mantendo R$ 16,00. O Licitante enviou os anexos, sendo então habilitada para o item 8. XXVII- A Sra. Pregoeira informa ao Licitante PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA. CNPJ 42.424.189/0001-90, que foi habilitada para o item 1. XXVIII - A Sra. Pregoeira informa ao Licitante DALO EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 49.709.450/0001-47, que foi habilitada para o item 2. XXIX - A Sra. Pregoeira informa ao Licitante WILLIAM CARLOS DIAS LTDA. - CNPJ 36.243.06/0001-37, que foi habilitada para o item 3. XXX - A Sra. Pregoeira informa ao Licitante DALO EMPREENDIMENTOS LTDA., - CNPJ 49.709.450/0001-47, que foi habilitada para o item 4. XXXI - A Sra. Pregoeira informa ao Licitante DALO EMPREENDIMENTOS LTDA., - CNPJ 49.709.450/0001-47, que foi habilitada para o item 5. XXXII - A Sra. Pregoeira informa ao Licitante PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA. CNPJ 42.424.189/0001-90, que foi habilitada para o item 6. XXXIII - A Sra. Pregoeira informa ao Licitante WILLIAM CARLOS DIAS LTDA. - CNPJ 36.243.06/0001-37, que foi habilitada para o item 7. XXXIV - A Sra. Pregoeira informa a Licitante ROSACLEANING COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. - CNPJ 39.284.980/0001-37, que foi habilitada para o item 8. XXXV - A Sra. Pregoeira solicita, o envio da documentação original/autenticada, dentro do prazo de 2 dias, conforme descrito no Edital no item 11.4.2, sendo que a documentação enviada com Certificação digital não precisa ser reenviada, às empresas habilitadas: 6/6 Para o item 1 - PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA. CNPJ 42.424.189/0001-90; Para o item 2 - DALO EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 49.709.450/0001-47; Para o item 3 - WILLIAM CARLOS DIAS LTDA. - CNPJ 36.243.06/0001-37; Para o item 4 - DALO EMPREENDIMENTOS LTDA., - CNPJ 49.709.450/0001-47; Para o item 5 - DALO EMPREENDIMENTOS LTDA., - CNPJ 49.709.450/0001-47; Para o item 6 - PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA. CNPJ 42.424.189/0001-90; Para o item 7 - WILLIAM CARLOS DIAS LTDA. - CNPJ 36.243.06/0001-37; Para o item 8 - ROSACLEANING COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. - CNPJ 39.284.980/0001-37. XXXVI- Aberta a fase para verificação de intenção de recursos às 16h35 do dia 12/02/2026 para os itens 1 ao 8. Não houve registro intenção de recurso para as fases de julgamento e habilitação para os itens 1 ao 8, Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão as 09h30 do dia 19/02/2026, cuja Ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no site www.gov.br/compras/pt-br .

Data de Publicação

26/02/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151749581

Principal

Número do Contrato

015/2026

Contratado(a)

VIVENDA TECNOLOGIA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.065.524/0001-55

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 015/2026 - SEI 7610.2023/0004778-3. VIVENDA TECNOLOGIA S/A - CNPJ 61.065.524/0001-55. Aditamento ao contrato nº 153/2023 - prorrogação do prazo de execução contratual por mais 3 (três) meses, iniciando-se a prorrogação em 15/02/2026, com termo final em 14/05/2026, sem alteração do valor contratual. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016. R$ 0,00. Data de assinatura: 13/02/2026.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151161877

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151750176

Principal

Número do Contrato

016/2026

Contratado(a)

MOHAS-MOVIMENTO HABITACIONAL E AÇÃO SOCIAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.582.907/0001-55

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 016/2026 - SEI 7610.2022/0000920-0. MOHAS-MOVIMENTO HABITACIONAL E AÇÃO SOCIAL - CNPJ 07.582.907/0001-55. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 111/2022 - (i) acrescer 06 (seis) meses ao prazo de execução de obras, passando o termo final da respectiva Ordem de Início para 30/06/2026; (ii) prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração por 05 (cinco) meses, passando o termo final da parceira para 10/05/2027; e (iii) adotar novo cronograma físico-financeiro para as obras, sem alteração do valor da operação. Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, nas cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração, e nos itens 4.1.6 e 4.1.7 do Manual de InstruçõesTécnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 13/02/2026.

Data de Publicação

26/02/26

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151226642

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151751356

Principal

Número do Contrato

017/2026

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

19/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 017/2026 - SEI 7610.2023/0004088-6. TELEFÔNICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62. Aditamento ao Contrato nº 147/2023 - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 20/02/2026, com termo final previsto para 19/02/2028. Artigos 68, 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16, e com amparo na Cláusula 4.2 do ajuste. R$ 49.735,46. Data de assinatura: 19/02/2026.

Data de Publicação

26/02/26

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151389333

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 151672691


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA 374863XX1
LIGIA COSMO CANTARELLI 275840XX-4


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAQUINA DE ALMEIDA MORAES DANTAS 6907784
REGINA DE OLIVEIRA TORQUATO 6951902

Despacho deferido   |   Documento: 151672876


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Falta de candidatos à Junta de Recurso de Exame Médico de Ingresso

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme art. 100, § 2º do Decreto 64.014/25

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA MELZI COSTA 538878XX60

Despacho deferido   |   Documento: 151714073


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3a CLASSE (NQ) CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANO FRITZ MOTTA 205663xx5

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 151736338


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARTHUR CESAR VALENTIM 26475XX8 27/02/2026 08:30
JOAO ARTHUR LOPES FIGUEIREDO 287269XX2 27/02/2026 08:15
LEANDRO MOTOLO XAVIER 441436XX4 27/02/2026 08:45

Editais

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 151696232

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000027-8
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000036-7
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000053-7
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000058-8
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000066-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000072-3
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000078-2
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000082-0

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000169-8
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000213-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000251-1
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000333-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001047-6
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000002-2
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000034-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000035-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000042-1
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000051-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000052-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000055-3

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 151731188

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-36

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.009.267-7 EZEQUIEL NOMI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.040-0 WALTER TADEU GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.328-0 ALEXANDRE MONACHESI HORSCHUTZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.653-9 STEPAN HRAIR CHAHINIAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.706-3 EDUARDO MENDES DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.983-8 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.004.255-6 MAURICIO RAMOS CASSIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.767-2 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.046-9 SAULO DOMINGOS DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.895-2 SERGIO FRANCISCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.238-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.858-9 ALBERTO ITIMURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.213-1 MARIANNA BRUNA FURLANO LEAL TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.933-0 ALBERTO VIEIRA E SOUSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.269-3 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.023-4 ARTHUR ALMEIDA THIAGO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.027-7 WAGNER LEAO FRANCA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.028-5 ARY NUNES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.029-3 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.037-4 WAGNER LEAO FRANCA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.039-0 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.040-4 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.041-2 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.278-4 ALECIO MARCON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.294-6 AGT 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.295-4 AGT 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.296-2 AGT 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Convocação   |   Documento: 151757887

Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT

134º REUNIÃO ORDINÁRIA DA CMPT/SEGES
CONVOCAÇÃO


MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Presidente da Comissão Do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo CMPT/SEGES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os Senhores Representantes para a 134º Reunião ordinária da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo- CMPT/SEGES, a ser realizada no próximo dia 04 de março de 2026, às 14:30 horas, por vídeo;


PAUTA DA 134º REUNIÃO ORDINÁRIA DA CMPT


Processo para deliberação:


1. SEI 6068.2020/0000304-9
INTERESSADO: Metro
ASSUNTO: Permissão de Uso


2. SEI 6041.2022/0000036-4
INTERESSADO: SABESP
ASSUNTO: Permissão de Uso


3. SEI 6013.2024/0001738-1
INTERESSADO: Moinho Romariz I.C.I.E.P.A Ltda
ASSUNTO: Permissão de Uso


4. SEI 6013.2023/0005981-3
INTERESSADO: Associação Cultural e Desportiva Nikkei de São Miguel Paulista e Associação Esportiva São Miguel de Gate Ball
ASSUNTO: Permissão de Uso


5. SEI 6013.2025/0000678-0
INTERESSADO: Polícia Militar
ASSUNTO: Concessão de Uso


6. SEI 6013.2025/0003764-3
INTERESSADO: Hospital e Maternidade Rede D’Or São Luiz
ASSUNTO: Alteração de Contrapartidas da Permissão de Uso


7. SEI 6013.2025/0003770-8
INTERESSADO: Sociedade Beneficente São Camilo
ASSUNTO: Alteração de Contrapartidas da Permissão de Uso


8. SEI 6013.2025/0003769-4
INTERESSADO: Hospital e Maternidade Rede D’Or São Luiz
ASSUNTO: Alteração de Contrapartidas da Permissão de Uso

9. SEI 6013.2024/0008100-4
INTERESSADO: Metro
ASSUNTO: Doação de área


10. SEI 6013.2024/0003782-0
INTERESSADO: Maria de Fatima Xavier
ASSUNTO: Pedido de Aquisição de Uso

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 151693817

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0016504-6

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, comparecer para retirada e assinatura do Contrato, da Nota de Empenho e do Ofício de Garantia Contratual.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico no e-mail: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: Cooperativa Nacional de Produção e Agroindustrialização Ltda. - COOPAITA

CNPJ: 04.315.166/0001-58

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 158.659 embalagens de 30g de Abacaxi Desidratada Picado (Item B)

Convocação   |   Documento: 151694516

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0016486-4

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, comparecer para retirada e assinatura do Contrato, da Nota de Empenho e do Ofício de Garantia Contratual.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico no e-mail: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: Cooperativa de Produção e Consumo Familiar - NOSSA TERRA

CNPJ: 05.047.086/0001-21

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 514.799 embalagens de 30g de Maçã Desidratada Crocante (Item A)

Convocação   |   Documento: 151741713

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0016501-1

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, comparecer para retirada e assinatura do Contrato, da Nota de Empenho e do Ofício de Garantia Contratual.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico no e-mail: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: Associação dos Assentados Pontal Produtivo - PONTAL PRODUTIVO

CNPJ: 07.649.280/0001-02,

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 74.430 embalagens de 30g de Abacaxi Desidratado Picado (item B)

Coordenadoria de Compras

Despacho   |   Documento: 151511528

Processo nº:6016.2023/0070104-0

Interessado: SME/COPED - Coordenadoria Pedagógica

Assunto: Credenciamento de Formadores, a fim de atuarem no âmbito desta Secretaria, suas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação (DREs).

DESPACHO DA COORDENADORA DE SME/COMPS:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o Edital de Credenciamento SME nº 04/2023 (SEI nº 090732657) e suas retificações (SEI nº 092338063 e nº 123296332), bem como o parecer da Comissão instituída pela Portaria nº 7.837, de 29 de setembro de 2023 (SEI nº 151450989), que acolho com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, no uso da competência delegada:

I - HOMOLOGO o Credenciamento de Formadores SME nº 04/2023, referente ao período de 24 de maio de 2025 a 04 de fevereiro de 2026, nos termos do Comunicado SME/COPED nº 01/2026 (SEI nº 150885636), para atuação no âmbito desta Secretaria, de suas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação (DREs), em conformidade com o parecer exarado pela Comissão constituída pela Divisão do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo SME/COPED/DF (SEI nº 151450989).

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenador I

SME/COMPS

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 151672666

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

RETIFICAÇÃO DO ITEM 4b DO COMUNICADO Nº 13 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, publicado no DOC de 12/02/2026.

Leia como segue não como constou

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151665022

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇOES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N° 6016.2025/0140401-8

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Leia como segue não como constou no DOC 24/02/2026 pág. 397

A PARTIR DE 21/12/2025

REGISTRO FUNCIONAL

Antonia Nilza Gomes De Aquino

7282702/2

Daniela Lima Do Nascimento De Jesus

9160191/1

Denise Candida Soares Da Costa

9293078/1

Edvania Pinto Lopes

9287477/1

Flavia Ferreira De Brito Silva

9287418/1

Jacineide Maria Da Conceicao Costa

9162950/1

Josefa De Jesus Das Neves

9159649/1

Katia Aparecida Ferreira Macedo

9247271/1

Marcia Maria De Assis Fonseca

8126569/4

Rita De Cassia Silveira Murolo

5845912/2

Roberta Bornassi Vanadia

9289038/1

Rosany Conde Cancella Jangarelli

9263829/1

Roseli Rodrigues Nishino

9256695/1

Sandra Cavalcante Santos

9145419/1

Sirlene Santos Lima

9147624/1

Suzana Mendes da Mota

9147896/1

Talita Bomfim Prezoti

9243119/1

Thalita Bruna Batista Siqueira

9287337/1

A PARTIR DE 22/12/2025

REGISTRO FUNCIONAL

Josenildes Santana Santos Andre

8956294/1

Maria Rosiane Da Silveira Araujo

8963282/1

Maria Edjane Bezerra

8963401/1

Silvia Maria Crispe

8138249/3

A PARTIR DE 15/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Sandra De Oliveira Santana

9185810/1

A PARTIR DE 16/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Patricia Costa Silva

9185861/1

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 151703076

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0017190-9

COMUNICADO Nº20 de 25 de fevereiro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, de 19 de dezembro de2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplinas: Sociologia, Arte e Inglês, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina Sociologia

27/02/2026 - SEXTA-FEIRA

10h00

LISTAGEM GERAL - SOCIOLOGIA

Classificação

Nome

CPF

Observação

1

LETICIA SEVERINI CAETANO

***.612.388-**

2

JERONIMO FAVARETTO RAMOS

***.355.108-**

3

AILTON TEODORO DE SOUZA PEREIRA

***.816.748-**

4

RAPHAEL MACHADO DE SOUZA OLIVO

***.421.248-**

5

ISABELA PEREIRA SOUSA LIRA

***.014.908-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina Arte

27/02/2026 - SEXTA-FEIRA

10h30

LISTAGEM GERAL - ARTE

Classificação

Nome

CPF

Observação

1

MATEUS FRANCISCO PEDROSO

***.299.998-**

2

HELENICE ALVARENGA

***.414.228-**

3

ANA CAROLINA DALL OLIO GOMES PERES

***.728.138-**

4

CLAIR APARECIDA LEME

***.850.898-**

5

CLEBER PEREIRA NERES LACERDA

***.002.038-**

6

VITOR BARBOSA GIMENEZ

***.543.798-**

7

GABRIEL TAVARES DIOGENES

***.813.848-**

8

ARNALDO SOARES DE MORAES

***.879.198-**

9

GABRIEL MIRANDA GUIMARÃES CERQUEIRA

***.327.418-**

10

FELIPE SARDINHA GONÇALVES

***.154.678-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina Inglês

27/02/2026 - SEXTA-FEIRA

11h30

LISTAGEM GERAL - INGLÊS

Classificação

Nome

CPF

Observação

1

ROGERIO PEREIRA DA SILVA

***.501.208.-**

2

LARISSA APARECIDA BATISTA NIEL

***.845.848.-**

3

CAMILA RODRIGUES SILVEIRA

***.659.648.-**

4

ALESSANDRA GARCIA DUARTE

***.384.127.-**

5

PEDRO FERNANDES DE MATTOS

***.375.158.-**

6

ANA CAROLINA GRYMBERG

***.336.988.-**

7

CAMILLA MAZZINI NEMETH

***.462.308.-**

8

PAULA MAYUMI GOULART HOTOSHI

***.852.528.-**

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade - RG/CIN e CPF (Original e 1 Cópia); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam - (o RG deve ter no máximo 10 anos de emissão);
d) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019, contando DOU do registro do diploma) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Validação do curso / portaria de reconhecimento - atrás do diploma (Original e 2 Cópias);
e) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; (Original e 1 Cópia)
f) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO e DISCIPLINA; (Original e 1 Cópia)
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - Original e 1 Cópia);
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
i) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; (Original e 1 Cópia)
j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - Original e 1 Cópia); caso ele não esteja no RG;
k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências ou Educação Física - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 Cópia)
- Pelo site da Polícia Federal; (1 Cópia)
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente - (Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
n) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato (Original e 1 Cópia); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - Original e 1 Cópia);
p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) uma foto 3x4; - Original e recente;
r) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia);
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (Original e 1 CÓPIA)

t) Ter boa conduta.


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 - Informamos que ofereceremos 05 vagas a serem preenchidas da seguinte maneira:

Sociologia - 1 vaga;

Artes - 2 vaga;

Inglês - 2 vagas.

Desta forma, ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, sem atender a todos os convocados desta chamada.
2.7 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.

2.8 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.9 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

2.10 - O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

2.11 - A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151734934

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº17 , DE 25/ 02/2026

6016.2026/0022085-3

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, na EMEF WALTER BELIAN, situada na Rua São Sérgio, nº 33, Bairro: Jd. Santa Adélia, Fone: 2919-2975, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada presencialmente no endereço da Unidade Escolar, ou através do endereço eletrônico: emefwalterbelian@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 3,4 e 5/03/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 06/03/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de Anuência da UE lotação/exercício para 2026.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones da U.E..

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151733888

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº16 DE 25/02 /2026

6016.2026/0022072-1

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa 26 de agosto 2022, na EMEF WALTER BELIAN, situada na Rua São Sérgio, nº 33, Bairro: Jd. Santa Adélia, Fone: 2919-2975, na seguinte conformidade, na seguinte conformidade:

1 - Inscrições na própria Unidade Escolar, ou através do endereço eletrônico: emefwalterbelian@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 3,4 e 5/03/2026;

2- A proposta de trabalho deverá ser apresentado no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 06/03/2026, às 12h.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa São Paulo Integral;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151732845

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 15, DE 25/02 /2026

6016.2026/0022066-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP 2º ano, nos termos das Instruções Normativas SME nº 03 de 19 de janeiro de 2024, na EMEF WALTER BELIAN, situada na Rua São Sérgio, nº 33, Bairro: Jd. Santa Adélia, Fone: 2919-2975, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada presencialmente no endereço da Unidade Escolar, ou através do endereço eletrônico: emefwalterbelian@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 3,4 e 5/03/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 06/03/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável e na inexistência, professor de Ensino Fundamental II e Médio habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes desta instrução Normativa;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) apresentar memorando da unidade de lotação /exercício com a informação de existência de professor substituto, devidamente identificado.

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151731643

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 14, DE 25/02 /2026

6016.2026/0022052-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 03 de 19 de janeiro de 2024, na EMEF WALTER BELIAN, situada na Rua São Sérgio, nº 33, Bairro: Jd. Santa Adélia, Fone: 2919-2975, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada presencialmente no endereço da Unidade Escolar, ou através do endereço eletrônico: emefwalterbelian@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 3,4 e 5/03/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 06/03/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável e na inexistência, professor de Ensino Fundamental II e Médio habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes desta instrução Normativa;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) apresentar memorando da unidade de lotação /exercício com a informação de existência de professor substituto, devidamente identificado.

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 151500077

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0114971-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Processo Administrativo

I. À vista dos elementos constantes neste processo, especialmente a conclusão da Comissão de Processo Administrativo (151447142), que acolho e adoto como fundamento da presente decisão, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 46 da Resolução CME nº 02/24 e inciso I, artigo 27 da IN SME nº 9/19, a aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à EEI Recanto do Anjinho, mantida pela Escola de Ensino Infantil Recanto do Anjinho LTDA - ME, CNPJ nº 02.156.766/0001-95, diante do descumprimento temporário do preceituado na legislação vigente;

II. Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, na forma do artigo 36 da Lei nº 14.141/2006;

III. Publique-se; e

IV. Em sequência, encaminhem-se os autos à SME/COGED e à SME/DRE-PE conhecimento e adoção das providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151501268

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0114285-4

Interessado: Núcleo de Educação Infantil Nova Aconchego Ltda-ME

Assunto: Processo Administrativo

I. À vista da solicitação da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria SME nº 8.748/25 (149695185), PRORROGO o prazo de suspensão temporária das atividades do Núcleo de Educação Infantil Nova Aconchego Ltda-ME, CNPJ nº 03.410.624/0001-75, estendendo-o por 30 (trinta) dias corridos a partir de 20/02/2026, para que, findo o prazo, de forma efetiva e definitiva comprove a instituição investigada condições suficientes e satisfatórias ao atendimento das exigências legais de funcionamento;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos a SME/COGED/DINORT para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 151688471

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.933.705-5

- 6017.2025.0073952-6

- 7.777.777-8

- PATRIMONIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

- RUA MONTE SERRAT 1269

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 334/2024

VALOR DO AUTO R$ 44.068,05

- 006.933.706-3

- 6017.2025.0073952-6

- 7.777.777-8

- PATRIMONIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

- RUA MONTE SERRAT 1269

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 14.688,68

Notificação   |   Documento: 151694812

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.933.639-3

- 6033.2023.0003593-0

- 7.777.777-8

- PAULA ROLDÃO PERESTRELO

- AV. CLAVASIO ALVES DA SILVA 227 AP 88B

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/2022

VALOR DO AUTO R$ 3.367,54

- 006.933.642-3

- 6033.2023.0003593-0

- 7.777.777-8

- PAULA ROLDÃO PERESTRELO

- AV. CLAVASIO ALVES DA SILVA 227 AP 88B

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.388,54

- 006.933.649-0

- 6033.2023.0003593-0

- 7.777.777-8

- PAULA ROLDÃO PERESTRELO

- AV. CLAVASIO ALVES DA SILVA 227 AP 88B

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 14.275,20

- 006.933.650-4

- 6033.2023.0003593-0

- 7.777.777-8

- PAULA ROLDÃO PERESTRELO

- AV. CLAVASIO ALVES DA SILVA 227 AP 88B

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 4.758,40

Notificação   |   Documento: 151699088

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.933.557-5

- 6068.2023.0008919-4

- 7.777.777-8

- MAIKI NAKAYAMA

- RUA FARTURA 26

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 058/2023

VALOR DO AUTO R$ 1.141,42

- 006.933.558-3

- 6068.2023.0008919-4

- 7.777.777-8

- MAIKI NAKAYAMA

- RUA FARTURA 26

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 058/2023

VALOR DO AUTO R$ 29.254,72

- 006.933.559-1

- 6068.2023.0008919-4

- 7.777.777-8

- MAIKI NAKAYAMA

- RUA FARTURA 26

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 10.132,05

Notificação   |   Documento: 151705327

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.933.168-5

- 6021.2025.0045378-0

- 7.777.777-8

- HORACIO DA SILVA SEARA

- AV.VILA EMA 2425

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 043/2022

VALOR DO AUTO R$ 17.790,88

- 006.933.169-3

- 6021.2025.0045378-0

- 7.777.777-8

- HORACIO DA SILVA SEARA

- AV. VILA EMA 2425

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 5.930,29

- 006.933.170-7

- 6021.2025.0045378-0

- 7.777.777-8

- HORACIO DA SILVA SEARA

- AV.VILA EMA 2425

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 043/2022

VALOR DO AUTO R$ 120.896,86

- 006.933.171-5

- 6021.2025.0045378-0

- 7.777.777-8

- HORACIO DA SILVA SEARA

- AV. VILA EMA 2425

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 40.298,95

Notificação   |   Documento: 151706314

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.908.265-0

- 6017.2022.0046741-5

- 7.777.777-8

- MIRZA GIAMELLARO PEREIRA DE SOUZA

- RUA STA. IFIGENIA 721

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 043/2022

VALOR DO AUTO R$ 1.752,09

- 006.908.266-9

- 6017.2022.0046741-5

- 7.777.777-8

- MIRZA GIAMELLARO PEREIRA DE SOUZA

- RUA STA. IFIGENIA 721

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.388,54

Notificação   |   Documento: 151707096

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.933.615-6

- 6045.2020.0001371-5

- 7.777.777-8

- JOSE DE MOURA LEAL

- RUA JOÃO TEIZEN SOBRINHO 499

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 19.967,56

- 006.933.616-4

- 6045. 2020.0001371-5

- 7.777.777-8

- JOSE DE MOURA LEAL

- RUA JOÃO TEIZEN SOBRINHO 499

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 6.655,85

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 151747160

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2025/0132233-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90090/2026/SMS.G

OBJETOS:

ITEM 01 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML

ITEM 02 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML

ITEM 03 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 5ML

ITEM 04 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20ML

ITEM 05 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 5ML

ITEM 06 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML

ITEM 07 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20ML

ITEM 08 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/03/2026, com início às 10:30h e término às 11:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Comunicado   |   Documento: 151692653

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, vem através desta ratificar o comunicado publicado dia 24/02/2026 como segue:

COMUNICADO: Nº. 03/2026

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS DAS PORTARIAS SVS/MS 344/98 e 6/99.

Protocolo COVISA: 6018.2025/0138292-9

Empresa: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - CNPJ: 61.687.356/0001-30
Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 74. Água Branca - CEP: 05001-000
Solicitante: Nathalia Xavier de Almeida - CRF - SP: 92176
Programa: Salux - Versão: 32310502
Desenvolvedor: Salux Informatização em Saúde S.A - CNPJ: 05.113.942/0004-42

Setor de Drogarias

Auto de Infração   |   Documento: 151687238

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo / Data

6018.2025/0137258-3 / Derek Guarnieri Camargo / Rua Volta Redonda, 270, apto 203 / E-04357 / 19-02-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo / Data

6018.2025/0136770-9 / LCA Farmaceutica LTDA / Rua Maria Pais de Barros,171 / F-1120 / 19-02-2026

6018.2025/0136777-6 / LCA Farmaceutica LTDA / Rua Maria Pais de Barros,189 / F-1119 / 19-02-2026

6018.2024/0075242-9 / LCA Farmaceutica LTDA / Rua Maria Pais de Barros, 161 / F-1121 / 19-02-2026

Comunique-se   |   Documento: 151688100

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

COMUNICADO NU MED Nº. 02/2026

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 8º, inciso IV da Lei 13.725/2004 c/c com o artigo 18-B do Decreto Municipal nº 50.079/08 e do artigo 25 Portaria Municipal nº 2755/2016 SMS-G, torna público que no dia 19/02/2026, foi firmado o Termo de Compromisso de Adequação, com a empresa LCA Farmaceutica LTDA, instalada no endereço Rua Maria Pais de Barros, 161, Vila Marari, CEP: 04402-140, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 46.592.698/0001-82, conforme descrito a seguir: A empresa apresentou Plano de Ação referente às não conformidades descritas no Auto de Infração série H/nº 037750, no qual foi analisado e aceito por esse Núcleo em 19/02/2026, sendo o prazo final para conclusão de todas as ações em 15/05/2026. Ao término do cronograma a documentação comprobatória será analisada ou a empresa será inspecionada para a verificação do cumprimento integral das adequações.

Apoio Administrativo

Comunicado   |   Documento: 151687181

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Coordenadoria de Orçamento e Finanças (CFO), localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0120341-2 MV2 SERVICOS E NEGOCIOS LTDA 26198

6018.2025/0120341-2 31108010 JADIR ANTONIO CORREIA 26217

Comunicado   |   Documento: 151707105

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Coordeandoria de Orçamento e Finanças (CFO), localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2026/0000953-3 MAURICIO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR LTDA 26802

Comunicado   |   Documento: 151709363

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Coordeandoria de Orçamento e Finanças (CFO), localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2026/0018146-8 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA 26812

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 151747272

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0091286-0 / MARILUCIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA / Estrada do Lageado Velho, 735 - loja 02 - Vila Iolanda / Série H/nº 50027/ ADVERTÊNCIA / 11/02/2026

6018.2022/0028750-1 / JOÃO FERREIRA DE LACERDA - JJ MÁRMORES / Av. Paranaguá - 684 - Ermelino Matarazzo / Série H/nº 45290 / ADVERTÊNCIA / 14/01/2025

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151701584

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 daLei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0145052-5 / Gilberto Vieira de Souza - Casa de Saude / Rua Domingues Vidigal, 249 / D/10577 / 24-02-26

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151695180

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0018912-4/ JÚLIA VITÓRIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS/ Rua São Gonçalo do Rio das Pedras nº 1023/ H-003442/Interdição de estabelecimento;

6018.2026/0011970-3/ BAR E RESTAURANTE SAO MIGUEL LTDA ME/ R SALVADOR DE MEDEIROS nº 318/ H-47880/ Inutilização de Produto;

TERMO DE INUTILIZAÇAO DE PRODUTO

6018.2026/0011970-3/ BAR E RESTAURANTE SAO MIGUEL LTDA ME/ R SALVADOR DE MEDEIROS nº 318/ F-015162;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0018912-4/ JÚLIA VITÓRIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS/ Rua São Gonçalo do Rio das Pedras nº 1023/ F - 015164;

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151676190

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0014355-8 / Infrator: Faco Point Comestíveis LTDA / Endereço: Avenida General Edgar Facó nº 730, Vila Arcádia /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 49505 / 30.01.26 / Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0014355-8 / Infrator: Faco Point Comestíveis LTDA / Endereço: Avenida General Edgar Facó nº 730, Vila Arcádia /
Termo de Inutilização de Produto Série F/Nº 034748 / 30.01.26 /

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 151678715

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.


UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0015278-6 / HUGO MORAES DE LIMA / RUA: AV. DO CURSINO nº 1399 - JARDIM DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 54360 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO E INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 04/02/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0015278-6 / HUGO MORAES DE LIMA / RUA: AV. DO CURSINO nº 1399 - JARDIM DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 51786 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 10/02/26.


UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0015278-6 / HUGO MORAES DE LIMA / RUA: AV. DO CURSINO nº 1399 - JARDIM DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / F - 034354 / 04/02/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Equipamento/ Data.

6018.2026/0015278-6 / HUGO MORAES DE LIMA / RUA: AV. DO CURSINO nº 1399 - JARDIM DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / F - 031762 / 04/02/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Equipamento/ Data.

6018.2026/0015278-6 / HUGO MORAES DE LIMA / RUA: AV. DO CURSINO nº 1399 - JARDIM DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / F - 036558 / 10/02/26.

UVIS Penha - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 151727510

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Penha, da Supervisão Técnica de Saúde Penha - CRS-SUDESTE, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art.131 § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado. Salientamos que poderá interpor defesa à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 05 (cinco) dias da data desta publicação:

AUTO DE INFRAÇÃO

Processo SEI nº/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - Nº do Auto de Infração

6018.2026/0012415-4/FABIANA DIAS PERES/Rua Cinco de Maio, nº 75 - Vila Esperança/Série H n° 033154

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 151673667

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2022/0009238-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 15/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/02/2026. Contratada: AUDIRE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDIOLOGIA LTDA, CNPJ nº 07.912.514/0001-62. Vigência: 15/02/2026 a 15/02/2027. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL - TANU PARA AS MATERNIDADES MUNICIPAIS E SOB GESTÃO MUNICIPAL - LOTE 1. Objeto do aditamento: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 15/02/2026. VALOR MENSAL: R$ 121.558,36 (cento e vinte e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos). VALOR TOTAL: R$ 1.458.700,32 (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais e trinta e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: Nº 23.636/2026 no valor R$ 1.276.362,78 (um milhão duzentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 151686519

Extrato - Processo 6018.2021/0072347-4 - Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 126/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/02/2026. Contratada: G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, incrita no CNPJ: 07.094.346/0001-45. Vigência: 09/02/2026 a 09/08/2026. Objeto: Prestação de serviços de informática na área de sustentação de sistemas da informação, a fim de atender as demandas desta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, bem como a gestão destes. Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 06 (seis) meses a partir de 09/02/2026. Valor mensal: R$ 1.670.307,56 (um milhão e seiscentos e setenta mil e trezentos e sete reais e cinquenta e seis centavos). Valor total: R$ 10.021.845,36 (dez milhões e vinte e um mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Nota de empenho: nº 18202/2026 no valor de R$ 10.021.845,36. Dotação orçamentária: 84.10.10.126.4001.2.171.33.90.40.00.00.1500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 151694189

Processo nº 6018.2024/0040842-6 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 056/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde / BID. Data de Assinatura: 25/02/2026. Contratada: ISALVES CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 54.540.814/0001-48. Vigência: 17/05/2024 a 30/07/2025. Objeto: Prestação de serviços especializados na Área de Planejamento e Monitoramento, para apoio à Unidade de Coordenação do Projeto (UCP). Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 140, I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 151754961

Termo de Doação

Sei 6024.2026/0000042-3

Aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pelo Sr. Felipe Gonçalves de Souza doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil — OSC Associação Evangélica Beneficente - AEB, representada pela Sra. Noemi Bonini Flores, situada à Rua Sete de Abril, 59 - República, CEP 01044-000, CNPJ 61.705.877/0001-72 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

TABLET SAMSUNG A9 WIFI 64GB 4GB 11 POL COM CANETA E PELICULA

R$ 1.449,90

R$ 1.449,90

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez R.F.: 9112090, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Comunicado   |   Documento: 151747276

Processo SEI 6064.2023/0008563-6

Termo de Colaboração nº 111/SMADS/2024

ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Vem por este, a sra. Supervisora da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM, no exercício de suas atribuições legais, designar os novos servidores abaixo relacionados para exercer a função de Gestor de Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme segue:

GESTOR SERVIÇO

TITULAR:

Nome: Rosangela Alves da Silva

RF: 9514694

e-mail: rosangelaasilva@prefietura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

SUPLENTE:

Davidson de Jesus - RF 948818.9

e-mail: davidsonjesus@prefeitura.sp.gov.br

Comissionado

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

TITULAR:

Nome: Caroline Santos do Nascimento

RF:9527052

e-mail: csantosnascimento@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

TITULAR

Nome: Roberto Oliveira Silva

RF. 920797-0

e-mail:robertooliveirasilva@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

TITULAR

Nome: Samuel Achiles Candido Ferreira

RF:951295-1

e-mail: samuelachiles@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

SUPLENTE

Keyla Daniane Castilho Braz

RF:914943-1

e-mail: keylabraz@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetiva

Atenciosamente

Notificação   |   Documento: 151754796

EXTRATO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA

Processo SEI n° 6024.2025/0022828-7

SAS - IQ.

EDITAL: 07/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço Socioassistencial de República - República para Jovens de 18 a 21 anos.

CAPACIDADE: 24 vagas, distribuídas em 4 unidades, sendo 6 vagas em cada unidade - 2 masculinas e 2 femininas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (TRÊS)

DATA DE REALIZAÇÃO 24/02/2026 às 13:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES reuniram-se 06 (seis) pessoas.

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 15/01/2026, a saber: Camila de Fátima Munhoz, Camilla da Silva Montel e Juliana Lima em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 03 (três) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 13h00 às 13:10 horas. A abertura oficial foi realizada por - Camila de Fátima Munhoz membra da Comissão de seleção. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 15/01/2026 vindo a ser Presidente - Camila de Fátima Munhoz RF 779.425-8 e-mail cfmunhoz@prefeitura.sp.gov.br efetiva - Camilla da Silva Montel, RF 787.594-1 e-mail csmontel@prefeitura.sp.gov.br efetiva e Juliana Lima, RF:930.512-2, e-mail julianalima@prefeitura.sp.gov.br efetiva. Não houve presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida, aberto por ordem de recebimento sendo conferida a documentação nele(s) contido(s) a saber: Envelope 1- Instituto Macedônia -Foi entregue Plano de Trabalho solicitada verba de implantação no valor de 01(um) repasse mensal não apresenta contrapartida, Plano de aplicação dos recursos da parceria, COMAS validade por tempo indeterminado, CMDCA valido até 29/05/2026, Matricula SMADS n°03.225 válido até 23/08/2027,Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CMDT. CADIM, CNPJ. Certidão conjunta de débitos imobiliários-CTM, CRF, não apresenta CEBAS, Comprovante de Experiência da Proteção Social Especial. Envelope 2- Associação Rosa D’Ouro -Foi entregue Plano de Trabalho, Plano de aplicação dos recursos da parceria apresenta contrapartida com Isenção de COTA Patronal e PIS, não apresenta comprovante de experiência prévia, Certidão conjunta de débitos imobiliários-CTM, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CMDT, Certidão Negativa de Débitos Federais, CRF, Certidão de Débitos do Estado Tributários, CADIM, COMAS validade 17/09/2028, CMDCA validade 28/04/2028, Matricula SMADS n°12666 válido até 30/06/2026, não apresenta CEBAS, não apresenta Comprovante de Experiência da Proteção Social Especial. Envelope 3- Assistência Social Lar Ditoso-Foi entregue Plano de Trabalho Solicitada verba de implantação no valor de 01(um) repasse mensal, Plano de aplicação dos recursos da parceria com isenção de cota patronal e contrapartida de bens e serviços, CEBAS, COMAS protocolo de renovação n°36504297, Certidão Positiva de Débitos relativos a tributos federais, CADIM, CRF, Certidão conjunta de débitos imobiliários-CTM, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CMDT, CNES, Matricula SMADS n°1284 válido até 30/06/2026, Comprovante de Experiência. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir de dois dias úteis a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando o descrito no artigo 06 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicitará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Juliana Lima e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção e presidentes e/ou representantes das OSC proponentes presentes. A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Camila de Fátima Munhoz RF 779.425-8

Titular da Comissão de Seleção: Camilla da Silva Montel, RF 787.594-1

Titular da Comissão de Seleção: Juliana Lima, RF:930.512-2.

Suplente:Renata dos Santos Cardoso - RF: 911.916-7

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0003596-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO .SAS - CIDADE ADEMAR.NOME DA OSC: SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA.NOME FANTASIA CCA SEARA BENDITA.TIPOLOGIA:SCFV-CCA-CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES. EDITAL:DISPENSA DE CHAMAMENTO.Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 423/SMADS/2023.NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LOUISE CARNEIRO RODRIGUES FRANCISCO DE MARIA RF: 7878923.DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA:01/09/2023.PERÍODO DO RELATÓRIO: SET/2023 A FEV/2024 - 1ª PARCIALIDADE SEMESTRAL.

Fica notificada à OSC SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais e uma AAG, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018. Acerca das Comissões de Monitoramento e avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação ‘Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final’. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS 03, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Bombicini Pintor - RF 7882742

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nasmia El Kadre - RF 7096691

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gustavo de Moraes Davi RF 9258353.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

EDITAL: Emergencial sem chamamento público
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
CAPACIDADE TOTAL DE ATENDIMENTO: 15 vagas

Proposta 1: OSC Instituto Unidagindo

Em análise à documentação apresentada pela OSC Instituto Unidagindo, verifica-se o não atendimento integral às exigências previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, em especial ao disposto no artigo 6º, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da proposta acompanhada de todos os documentos exigidos no edital, dentre eles o Certificado de Matrícula ou Credenciamento junto à SMADS.

Constata-se que o envelope apresentado pela Organização da Sociedade Civil continha o Plano de Trabalho e demais documentos relacionados à futura celebração da parceria. Todavia, não foi localizado o Certificado de Matrícula junto à SMADS.

Diante da ausência de documento obrigatório e considerando o caráter impeditivo da pendência para a celebração da parceria, esta área técnica manifesta-se de forma desfavorável à proposta apresentada, por inobservância aos requisitos documentais estabelecidos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e no edital de chamamento público.

Proposta 2: Instituto Em Defesa da Cidadania 3° Milênio

I. DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA

A Organização da Sociedade Civil Instituto em Defesa da Cidadania 3° Milenio, em atendimento à demanda emergencial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, destinada ao acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O serviço tem por finalidade garantir a proteção integral desse público, por meio de acompanhamento técnico especializado, fortalecimento dos vínculos familiares e promoção do acesso aos direitos fundamentais, incluindo educação, saúde, cultura e lazer, visando prioritariamente à reintegração familiar ou, quando necessário, à colocação em família substituta.

O Plano de Trabalho está fundamentado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normativas municipais vigentes, evidenciando plena aderência técnica ao objeto da parceria.

II. DESCRIÇÃO DAS METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PREFEITURA DE SÃO PAULO

As metas estão descritas em conformidade com o disposto no Anexo II da Instrução Normativa n° 02/SMADS/2024, estabelecendo indicadores de execução e aferição compatíveis com a tipologia do serviço.

III. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS A OSC

O Plano de Trabalho apresenta ações compatíveis com os objetivos do serviço, fundamentadas nas dimensões estabelecidas pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, demonstrando conhecimento dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação.

O Plano evidencia domínio dos instrumentais técnicos e dos sistemas utilizados no âmbito da Política de Assistência Social para o atendimento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, sob a perspectiva da excepcionalidade e da provisoriedade da medida.

IV. DETALHAMENTO DA PROPOSTA

A proposta encontra-se devidamente estruturada, contemplando de forma adequada os aspectos físicos, administrativos, metodológicos e operacionais necessários à execução do serviço. Está previsto o atendimento a 15 crianças e adolescentes, sendo que o acolhimento ocorrerá em imóvel a ser locado pela Organização da Sociedade Civil, com recursos da parceria, o qual deverá dispor de estrutura física compatível com as necessidades da modalidade ofertada e em conformidade com as normativas vigentes.

A OSC informa que o atendimento será estruturado a partir dos princípios da excepcionalidade e da provisoriedade do afastamento do convívio familiar, da preservação e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, da oferta de atendimento personalizado e individualizado, da garantia da liberdade de crença e religião e do respeito à autonomia da criança e do adolescente, tendo como referências, a LOAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, O Plano Nacional de Fortalecimento da Convivência Familiar e Comunitária, a Nova Lei de Adoção, e a Política Nacional de Assistência Social / Sistema Único de Assistência Social - PNAS/SUAS.

No item 6.8, a proponente menciona, de forma genérica, os serviços públicos e a rede socioassistencial com os quais pretende manter articulação permanente; contudo, não identifica os equipamentos existentes no território de abrangência.

A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresenta compatibilidade com a tipologia do serviço; entretanto, contém erros formais passíveis de correção. A entidade não apresentou contrapartida e solicitou verba de implantação no valor de R$ 104.938,86 (cento e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos).

V. INDICADORES DE AVALIAÇÃO

Os indicadores de desempenho e resultado estão descritos conforme o Anexo II da IN 02/SMADS/2024, possibilitando acompanhamento técnico e monitoramento contínuo pela SAS e pela CGPAR.

VI. CONCLUSÃO

Após análise técnica, verifica-se que a proposta atende às exigências do edital e às normativas vigentes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, apresentando consistências técnicas, metodológicas e normativas, desta forma, manifesta-se favorável à celebração da parceria no âmbito da Política de Assistência Social do Município.

Proposto 3: OSC Associação Konncept

I. DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA

A Organização da Sociedade Civil Associação Konncept, em atendimento à demanda emergencial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, informa que possui atuação voltada à garantia e à defesa dos direitos da criança, do adolescente, do jovem e do adulto, alinhada aos princípios que regem a Política Nacional de Assistência Social. A entidade declara, inclusive, experiência no atendimento em acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

A proposta apresentada discorre sobre o território de Itaquera e regiões adjacentes, trazendo informações acerca de suas características e territoriais. A partir desses dados, justifica-se a necessidade de implantação e execução do serviço, evidenciando a demanda existente e a pertinência da oferta no referido território, com vistas à promoção da proteção social de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social ou de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de exercer sua função de cuidado e proteção.

II. DESCRIÇÃO DAS METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PREFEITURA DE SÃO PAULO

As metas descritas encontram-se incompletas, uma vez que não apresentam integralmente os indicadores e os parâmetros de aferição previstos no Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, impossibilitando a adequada avaliação e o monitoramento do cumprimento dos objetivos propostos.

III. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS A OSC

A OSC apresenta as metas e os critérios de monitoramento e avaliação correspondentes, assumindo formalmente o compromisso de cumpri-las integralmente. Entretanto, o plano não explicita as estratégias, atividades ou meios operacionais que serão adotados para garantir a efetiva consecução dos resultados propostos.

IV. DETALHAMENTO DA PROPOSTA

A proposta apresentada não observou integralmente a minuta constante no anexo do edital, apresentando inconsistências em diferentes itens. No item 6.4, não há especificação acerca dos procedimentos que serão adotados para o controle da demanda, deixando de detalhar os instrumentos de acompanhamento. No item 6.5, a descrição sobre a execução das atividades em contextos de isolamento social e pandemia. No item 6.8, embora a entidade mencione a intenção de articulação com os equipamentos da rede socioassistencial, não identifica quais são os equipamentos existentes no território de abrangência, tampouco demonstra conhecimento prévio da rede local.

No item 6.9, a OSC afirma, de forma equivocada, que o psicólogo prestará atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua; e informa a intenção de custear, com recursos da parceria, conforme previsto no artigo 106 da IN 02/SMADS/2024, a função de supervisor institucional/gestão administrativa, com formação em serviço social; contudo, ao descrever os objetivos da contratação, elenca atribuições próprias do gerente, da equipe técnica e de horas técnicas, razão pela qual o Comitê de Seleção manifesta-se contrariamente à referida contratação.

O Plano de Aplicação dos Recursos - PRD encontra-se compatível com a tipologia do serviço; entretanto, embora conste previsão de despesa com aluguel, não foi indicado o imóvel a ser utilizado, ficando o valor sujeito a alterações. Por fim, a OSC não apresentou contrapartidas em bens e solicitou verba de implantação no valor de R$ 120.563,67 (cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos).

V. INDICADORES DE AVALIAÇÃO

O referido item não consta no Plano de Trabalho apresentado

VI. CONCLUSÃO

Após análise técnica, verifica-se que a proposta não atende integralmente às exigências estabelecidas no edital e às normativas vigentes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, apresentando inconsistências de natureza técnica, metodológica e normativa que comprometem sua adequada execução e viabilidade. Observa-se, ainda, a presença de trechos com redação pouco clara, o que dificulta a compreensão do conteúdo e a aferição precisa das ações propostas.

Diante das inadequações apontadas, conclui-se pela emissão de parecer desfavorável à celebração da parceria no âmbito da Política de Assistência Social do Município, por não restarem demonstrados os requisitos necessários à sua aprovação.

PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

47.102.495/0001-23

Instituto Unidagindo

Desclassificada

2

04.224.512/0001-92

Instituto em Defesa da Cidadania 3° Milênio

Classificada

3

12.972.669/0001-24

Associação Konncept

Desclassificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 151644648

6024.2025/0022401-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Sapopemba

EDITAL nº: 005/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto -MSE-MA

CAPACIDADE: 60 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 2 (duas) - Centro de Defesa da Criança e Adolescente “Monica Paião Trevisan” - CEDECA Sapopemba e Instituto Social Dalva Rangel.

DATA DE REALIZAÇÃO: 24/02/2026 às 12h000

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 6 (seis)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. De 14/01/2026) a saber:

Carla Graziella da Cunha Campos, Rita de Cassia Pereira e Maria de Fátima Leite da Silva (suplente).

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Carla Graziella da Cunha Campos, RF: 858.850.3.

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Carla Graziella da Cunha Campos - Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Apresentação dos documentos obrigatórios segundo IN 02/SMADS/2024;

3 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

4 - Conferência da documentação;

5 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações;

6 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos:

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carla Graziella da Cunha Campos, RF: 858.850-3

Titular da Comissão de Seleção: Rita de Cassia Pereira, RF: 775.407-8;

Suplente da Comissão de Seleção: Maria de Fátima Leite da Silva, RF: 715.868-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorização   |   Documento: 151524169

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra
Proponente: MANUEL VICTOR DOS SANTOS PEREIRA, CPF 448.621.198-75

Projeto: ENTRE LAÇOS E LUTAS - NARRATIVAS DE AMOR NEGRO (SEI 110443402)
Assunto: Relatório final (SEI 150869138)

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 151238067, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.16 e subitens do Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra - e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 136/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 112965380), APROVO a prestação de contas apresentada por MANUEL VICTOR DOS SANTOS PEREIRA, inscrita no CPF 448.621.198-75, referente à realização do projeto “ENTRE LAÇOS E LUTAS - NARRATIVAS DE AMOR NEGRO".

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorização   |   Documento: 151532083

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra
Proponente:
EDILAINE MARCIO CARDOSO, CPF: 299.851.088-41
Projeto: BAILE DAS ROSAS NEGRAS (SEI 110443356)
Assunto: Relatório final de atividades (151531344)


Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 151532033, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.16 e subitens do Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra - e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 135/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 112964639), APROVO a prestação de contas apresentada por EDILAINE MARCIO CARDOSO, inscrita no CPF 299.851.088-41, referente à realização do projeto “BAILE DAS ROSAS NEGRAS".

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorização   |   Documento: 151220349

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra
Proponente: VANESSA SOARES BARBALHO, CPF 288.792.458-30

Projeto: FUNMILAYO: AFROBEAT, SUBSTANTIVO FEMININO (SEI 110443233)



Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 151216221, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.16 e subitens do Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra - e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 133/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 112950742), APROVO a prestação de contas apresentada por VANESSA SOARES BARBALHO, inscrita no CPF 288.792.458-30, referente à realização do projeto “FUNMILAYO: AFROBEAT, SUBSTANTIVO FEMININO".

II - PUBLIQUE-SE

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 151728962

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0003461-7

Interessado: ESCOLA DE ROCK IPIRANGA LTDA - ARNALDO MASSAO SHIMA JUNIOR

Local: Parque da Independência - Av. Nazaré, SN - Ipiranga

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0003461-7 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Apresentar o projeto técnico de maneira que fique claro o seu entendimento para a análise, identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA) e compatibilizar os quantitativos do mesmo com o respectivo memorial descritivo, com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias - 'diretriz geral deste DPH/CONPRESP é o distanciamento mínimo de 1,50m junto a todas as dimensões externas do bem tombado e distanciamento mínimo de 0,50m junto às dimensões internas do bem' - NÃO SERÃO ACEITOS PDF'S DE POWER POINT, DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA QUE NÃO SEJA TÉCNICA, IMAGENS DO GOOGLE EARTH, CROQUIS TRIDIMENSIONAIS OU IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

02) Apresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico descrito no item '01', disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias - NÃO SERÃO ACEITOS PDF'S DE POWER POINT, DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA QUE NÃO SEJA TÉCNICA, IMAGENS DO GOOGLE EARTH, CROQUIS TRIDIMENSIONAIS OU IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

03) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, de forma sucinta, com os dias e horários, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

04) A documentação deve estar devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

05) O projeto a ser implantado 'in loco' deve seguir as solicitações de afastamentos de 1,50m e 0,50m descritas no item '01', evitando-se assim impasses e prejuízos para a proponente devido à ocasional verificação por vistoria feita por este DPH/CONPRESP;

06) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo para a prancha do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não sejam o DPH/CONPRESP ou fora dos padrões determinados;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151388284

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ciência

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ciência, situado na Rua dos Têxteis, nº 1352

DESPACHO N.º 103/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 103/2026 sob SEI 151386516, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Ciência, situado na Rua dos Têxteis, nº 1352;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151600395

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 112/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 151600291, comunicamos que será realizada a poda de 01(um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Não Identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 112/2026, sob SEI 151599902, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Linear Itaim Paulista, Rua Tristão Achaval , nº 302, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. e Artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 24 de Fevereiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151620319

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 113/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 151620192, comunicamos que será realizada a poda de 31 (trinta e uma) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) não identificados, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 113/2026, sob SEI 151619854, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Das Aguas, Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151303446

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ecológico Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ecológico Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, situado na Rua João Pedro Lecor, s/n

DESPACHO N.º 91 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 91/2026 sob SEI 151303185, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos de 01 (um) Handroanthus chrysotrichus (Ipê amarelo), 01 (um) Erytrina sp. (Eritrina), 01 (um) Cenostigma pluviosa (Sibipiruna), existentes em área interna pública, localizados no Parque Ecológico Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, situado na Rua João Pedro Lecor, s/n;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151303490

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ecológico Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ecológico Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, situado na Rua João Pedro Lecor, s/n

DESPACHO N.º 92 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 92/2026 sob SEI 151303253, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos de 01 (um) Erytirna sp. morto (Eritrina morto), 02 (dois) Mangifera indica morto (Mangueira morto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Ecológico Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, situado na Rua João Pedro Lecor, s/n;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151303513

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ecológico Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ecológico Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, situado na Rua João Pedro Lecor, s/n

DESPACHO N.º 93 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 93/2026 sob SEI 151303332, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos Mortos Não Identificados (MNI), existentes em área interna pública, localizados no Parque Ecológico Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, situado na Rua João Pedro Lecor s/n;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151311107

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Colina de São Francisco

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Colina de São Francisco, situado na Av. Dr. Cândido Mota Filho, 751 - Vl. São Francisco

DESPACHO N.º 96/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 96/2026 sob SEI 151310785, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp (eucalipto) e Guatteria australis (pindaíba), existentes em área interna pública, localizados no Parque Colina de São Francisco, situado na Av. Dr. Cândido Mota Filho, 751 - Vl. São Francisco;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151337101

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Aclimação

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Sousa, 1.119

DESPACHO N.º 97 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 97/2026 sob SEI 151336492, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp. mortos (eucalipto morto), 01 (um) exemplar arbóreo de Erytrina sp. morto (eritrina morto), 01 (um) exemplar arbóreo de Pleroma granulosum morto (quaresmeira morto) e 05 (cinco) exemplares arbóreos de Ligustrum lucidum morto (alfeneiro morto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Sousa, 1.119;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 11 (onze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151337203

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Aclimação

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Sousa, 1.119

DESPACHO N.º 98 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 98/2026 sob SEI 151336658, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo Morto Não Identificado, existente em área interna pública, localizado no Parque Aclimação, situado na Rua Miniz de Sousa, 1.119;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151415002

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Chico Mendes

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Chico Mendes, situado na Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha

DESPACHO N.º 094 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 094/2026 sob SEI 151411531, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (01) exemplares arbóreos nao identificado, existentes em área interna pública, localizados no Parque Chico Mendes, situado na Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 001 (Uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151374967

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Augusta - Prefeito Bruno Covas

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Augusta - Prefeito Bruno Covas, situado na Rua Augusta, 200

DESPACHO N.º 101 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 101/2026 sob SEI 151374575, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Pittosporum undulatum (Pau incenso) e 01 (um) exemplar de Cecropia pachystachya (Embaúba), existentes em área interna pública, localizados no Parque Augusta - Prefeito Bruno Covas, situado na Rua Augusta, 200;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4º do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151443975

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Ipiranguinha

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Ipiranguinha, situado na Rua Cipriano Rodrigues, s/n

DESPACHO N.º 105 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 105/2026 sob SEI 151443704, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Erytrina sp. (Mulugu) e 01 (um) Guazuma ulmifolia (Mutambo), existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Ipiranguinha, situado na Rua Cipriano Rodrigues, s/n;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151459634

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Córrego do Bispo.

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo.

DESPACHO N.º 106/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 106/2026 sob SEI 151459027, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Piptadenia gonoacantha - Pau jacaré, existentes em área interna pública, localizados no Parque Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151550198

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Chico Mendes

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Chico Mendes, situado na Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha

DESPACHO N.º XXX /202X

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 111/2026 sob SEI 151547291, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos Não Identificados, existentes em área interna pública, localizados no Parque Chico Mendes, situado na Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151628320

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Buenos Aires

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angelica, 1.500

DESPACHO N.º 108 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 108/2026 sob SEI 151475464, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos de 01 (um) Pittosporum undulatum (pau incenso), 02 (dois) Ligustrum lucidum (alfeneiro), 01 (um) Morus nigra (amoreira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angelica, 1.500;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151628380

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Buenos AIres

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angelica, 1.500

DESPACHO N.º 109 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 109/2026 sob SEI 151501961, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 4 (quatro) exemplares arbóreos mortos de 01 (um) Eugenia uniflora morto (pitangueira morta), 01 (um) Persea americana morto (abacateiro morto), 01 (um) Mangifera indica morto (mangueira morta), 01 (um) Handroanthus pentaphylla morto (ipê de El Salvador morto) e 02 (dois) exemplares Archontophoenix cunninghamiana morto (Palmeira seafortia morta), existentes em área interna pública, localizados no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angelica, 1.500;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151628455

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Buenos AIres

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angelica, 1.500

DESPACHO N.º 110 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 110/2026 sob SEI 151627360, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Morto Não Identificado - MNI, existente em área interna pública, localizado no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angelica, 1.500;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151639988

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Zilda Arns Neumann

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Zilda Arns Neumann, situado na Rua Manoel Quirino de Matos, 1895

DESPACHO N.º 114 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 114/2026 sob SEI 151639575, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Leucaena leucocephala (Leucena), existente em área interna pública, localizado no Parque Zilda Arns Neumann, situado na Rua Manoel Quirino de Matos, 1895;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 151641320

6027.2026/0002573-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - CDHU

Comunique-se nº 080/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita apresentar:

1. Estudos Ambientais (Avaliação Preliminar) realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e Declaração de Responsabilidade conforme Anexo C;

Anexos em https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415

Realizar vistas à Informação Técnica nº 054/GTAC/2026 que poderá ser solicitada pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Prazo para atendimento: 120 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 ou poderá ser enviada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 151711552

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 088/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0020528-3 INTERESSADO: Schunck Indústria e Comércio Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Cópia do espelho do IPTU atualizada do imóvel - cópia simples;

02. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014;

03. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151537542

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 082/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0020192-0 INTERESSADO: Metalúrgica Modelo Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado, ou Auto de Regularização - de acordo com o Artigo 16 da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024, para a atividade pretendida, emitido pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

02. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda);

03. Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

04. Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) - cópia simples;

05. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014;

06. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151276465

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 076/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0018609-2 INTERESSADO: Trx - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

02. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda);

03. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151728184

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 89 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0015515-4 INTERESSADO: VNO ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024). Complementar os quadros dos itens 1, 2, 5 e 14;

3- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 151696078

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 087/2024
Processo nº
6027.2023/0017872-0

Aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Senhor M.D.A.G, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 100004495, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 087/2024, publicado no D.O.C em 20/03/2024, sob doc. SEI 100061982, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Construção da UBS Cantinho do Céu /nR1-10 / ZEIS-1 / PA 10, localizado na Rua dos Acordes, 200 x Rua Rodrigues Alves - Cantinho do Céu (Capela do Socorro), São Paulo-SP, CEP: 04.849-558.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 92/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 151604484;

3 - Que a Remoção, estabelecida na Cláusula Terceira, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 92/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 151604484;

4 - Que a Preservação, estabelecida na Cláusula Quinta, todas preservas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 92/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 151604484;

5 - Que os plantios internos, estabelecidos na Clausula Sexta o plantio de 60 mudas DAP 3,0cm todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 92/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 151604484;

6 - Que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, as 51 (cinquenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 02° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024, foram devidamente pagas, conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI 120918255;

7 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio interno se estenderá até 12/02/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Extrato   |   Documento: 151696040

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 145/2020 Processo SEI nº 6066.2019/0007915-8

Aos 12 (doze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J. A. L. e M. G. A., representante da empresa CASA8 IONEJI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ/MF nº 34.004.249/0001-97, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 029928513, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 145/2020, publicado no D.O.C em 09/07/2020, pág. 20 doc. 030742778 e seu Aditivo 01 publicado no D.O.C em 13/06/2023, pág. 60 doc. 084705056, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua loneji Matsubayashi, s/n°, lote 57 e 58, Vila Camorzina, São Paulo - SP.;

2 - que os exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela técnica de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que encontram-se preservados. Vale ressaltar que houve um equívoco no cadastramento e o exemplar n° 56 cadastrado como pau-cigarra, é na verdade um exemplar de pau-jacaré, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 072/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 150929883;

3 - que os plantios internos e externos, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela técnica de CLA/DCRA/GTMAPP, e constatou que os plantios internos das 66 mudas DAP 3,0 cm foram realizados conforme aprovado e as mudas encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento. Os plantios externos de 08 mudas padrão reflorestamento foram realizados satisfatoriamente, no Parque Linear Córrego do Rio Verde, bem como cumprido seu prazo de manutenção de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 072/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 150929883;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, foram vistoriadas pela técnica de CLA/DCRA/GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas, conforme ATESTO TÉCNICO N° 072/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 150929883;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 12/01/2027.

· dos plantios externos, expirou em 28/01/2023.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 22 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1725-21-SP-SAO, publicado em 16/06/2021, em doc. SEI 051730376.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 151709730

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 300/2023

SEI nº 6027.2023/0002699-7

Aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por M. E. L. M. e S. M. B., representantes da empresa ANGHIARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 12.135.324/0001-16, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 085647573, publicado no D.O.C. em 29/06/2023, pág. 58, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 300/2023, publicado no D.O.C. em 07/01/2023, pág. 47, em doc. SEI n° 086129016, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Antônio da Costa Barbosa s/n°, Lote 02, Quadra 89, Vila Andrade, São Paulo - SP;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1, e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela Eng.ª Agr.ª de GTMAPP, e foi realizado conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 676/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI 147927873;

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela Eng.ª Agr.ª de GTMAPP, e foram realizados conforme PCA aprovada e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 676/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI 147927873;

4 - que a entrega de mudas ao Viveiro Manequinho Lopes, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, foi efetuada, conforme o Termo Técnico de Entrada nº 111/2025, realizada em 21/05/2015, em doc. SEI 149686838;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, e encontram-se em sua totalidade devidamente delimitadas. A calçada verde também foi implantada, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 676/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI 147927873;

6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

  • dos plantios compensatórios se estenderá até 08/05/2026;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 151376065

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2025/0009281-7, em nome de Maura Rita de Oliveira, CPF nº ***.252.798-**, RF 947.649-1, referente ao período de 04 a 05 de dezembro de 2025 do III Encontro Nacional com as Gestoras das Casas da Mulher Brasileira: "Celebração dos 10 anos das Casas da Mulher Brasileira, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151553507

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/127/2024/SMDHC/SESANA/COSAN.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151428301, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/127/2024/SMDHC/SESANA/COSAN a servidora CAROLINE DE MELO SILVEIRA - RF: 931.213-7.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/SESANA/COSAN/EMENDAS, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151422241

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/002/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (150233698), o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (150980789) e a manifestação da Assessoria Técnica desta Pasta (151394338), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/002/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ELO FRATERNO, inscrita no CNPJ sob nº. 41.964.128/0001-52, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, de 23/02/2026 a 22/02/2027, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/002/2024/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Núcleo Cozinha Cidadã

Ata de Reunião   |   Documento: 150794326

A comissão de contratação do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), por meio da reunião realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, das 12:00 às 12h30, em atendimento ao disposto no item 3.3 do referido edital, analisou a documentação de 11 inscrições, deferindo 05 e indeferindo 06 conforme segue:

DEFERIDOS:

LOTE 1

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Pirituba, São Domingos, Jaguará, Perus, Anhanguera e Jaraguá.

DANIELA DE MIRANDA MAIA

64.280.590/0001-36

LOTE 7

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Vila Prudente, Água Rasa, Tatuapé, Penha, Vila Matilde, Aricanduva, Sapopemba, São Lucas, Carrão e Vila Formosa

AIJA CULINÁRIA JAPONESA LTDA

08.046.094/0001-41

LOTE 9

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Cidade Lider, São Mateus, São Rafael, Iguatemi, Cidade Tiradentes, Guaianases, Jose Bonifácio e Parque do Carmo.

MONET REFEIÇÕES LTDA

55.954.603/0001-04

LOTE 11

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Cidade Dutra, Pedreira, Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, Campo Belo, Santo Amaro e Campo Grande.

42.945.151 JUSCILANIA OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES

42.945.151/0001-62

AFETO MARMITARIA LTDA

63.479.845/0001-21

INDEFERIDOS:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

JUSTIFICATIVA

60.688.855/0001-89

60.688.855 FELIPE DE OLIVEIRA RODOLFO - ME

O interessado não apresentou o documento previsto no item D) credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

50.559.238/0001-20

ASSOCIAÇÃO NACIONAL COMUNITÁRIA DE MÃES E AMIGOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES (AMAR NASCIONAL)

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto do tópico 3.2.1

61.164.825/0001-36

FS MOREIRA REFEICOES LTDA

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

34.978.198/0001-02

ASSOCIAÇÃO DOCE LAR CANTINHO DO AMOR

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto do tópico 3.2.1

36.383.953/0001-23

SELMA TRISTÃO NATALINO 19584131869

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto do tópico 3.2.1

69.924.869/0001-05

RV GILL RESTAURANTE LTDA

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto do tópico 3.2.1

Os interessados deferidos ficam aptos a serem convocados para celebração de contratação, conforme critérios definidos pelo item 4.1 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), observando que o deferimento não gera obrigatoriedade na contratação, conforme disposto no item 3.4 do edital.

Os interessados que tiveram suas inscrições para credenciamento indeferidas, poderão apresentar recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação desta ATA, com a apresentação dos documentos citados na tabela acima, para o e-mail credenciamentorcc@prefeitura.sp.gov.br, em atenção ao disposto no item 3.3.5 e 3.3.6 do edital.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 151659537

nº 018/SMDHC/2026

Altera a Portaria SMDHC nº 116, de 1º de novembro de 2024, para atualizar e incluir representantes do Poder Público no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude - CMDJ (biênio 2024‑2026).

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso I, alíneas "d", "g", e "m", titular e suplente, da Portaria SMDHC nº 116, de 1º de novembro de 2024, para atualizar os membros do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (biênio 2024-2026), passando a vigorar com a seguinte redação:

d) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA):

Titular: Hugo Viana da Silva - RF: 916.592.4

Suplente: Plinio Damin - RF: 787.485.5

g) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC):

Titular: João Samuel Costard de Scatimburgo - RF: 948.908.8

Suplente: Caio Vitor de Mesquita - RF: 948.331.1

m) Secretaria do Governo Municipal (SGM):

Titular: Daniel Rocha e Silva - RF: 925.745-4

Suplente: Luiz Gonzaga de Lima Neto - RF: 896.028-3

Art. 2º Incluir no art. 1º, inciso I, a alínea "u", titular e suplente, na Portaria SMDHC nº 116, de 1º de novembro de 2024, consoante o art. 5º, inciso I, alínea "n", da Lei Municipal nº 16.120/2015, para fins de inclusão de representantes da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), como membros do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (biênio 2024-2026), passando a vigorar com a seguinte redação:

u) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):

Titular: Sarah Lopez Honório Fonseca - RF: 951.212-8

Suplente: Ingrid Carolaine da Silva Oliveira - RF: 950.323-4

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria SMDHC nº 116, de 1º de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151694976

Assunto: Republicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FUMCAD Dezembro/2025

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à republicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD referentes ao mês de Dezembro de 2025 (SEI nº 151140480).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151692543

Assunto: Republicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FMID Dezembro/2025

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à republicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal do Idoso - FMID referentes ao mês de Dezembro de 2025 (SEI nº 151142663).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151690894

Assunto: Republicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FAASP Dezembro/2025

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à republicação dos demonstrativos contábeis do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo - FAASP referentes ao mês de Dezembro de 2025 (SEI nº 151134779).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151696107

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FUMCAF Janeiro/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal de Combate à Fome - FUMCAF referentes ao mês de Janeiro de 2026 (SEI nº 151601460).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151695634

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FUMCAD Janeiro/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD referentes ao mês de Janeiro de 2026 (SEI nº 151600462).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151693568

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FMID Janeiro/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal do Idoso - FMID referentes ao mês de Janeiro de 2026 (SEI nº 151579513).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151691741

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FAASP Janeiro/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo - FAASP referentes ao mês de Janeiro de 2026 (SEI nº 151576784).

Conselho de Orientação e Administração Técnica

Despacho Autorização   |   Documento: 151663326

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO PELA PRESIDENTE DO COAT EM CARÁTER EXCEPCIONAL AO TERMO DE FOMENTO nº TFM/224/2024/SMDHC/FMID.

D E S P A C H O

I. À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 151457742), na qualidade de Presidente do Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT, AUTORIZO a solicitação de redução de metas feita pela Organização da Sociedade Civil Instituto Nacional Cidadania e Trabalho - INCT, inscrita no CNPJ nº 08.732.822/0001-79, para a execução do projeto “Horta Orgânica, Alimentação Saudável”, firmado por intermédio do Termo de Fomento nº TFM/224/2024/SMDHC/FMID, condicionado à posterior ratificação pelo COAT, assim que este estiver restabelecido.

II. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

JOSEFA ANADETE DOS SANTOS SILVA

Presidente do Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 151714372

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0109832-8 0010406200301-1 1 Marco Antonio Giglio

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0169599-0 0009023800303-1 19 PARTIFIB PROJETOS IMOB. NACOES UNIDAS II LTDA
-0000.2018/0022361-3 0005107300049-1 12 IGREJA CRISTA EVANGELICA
-0000.2005/0276621-9 0010514100019-1 3 CLAUDIO CALOVINI

Notificação   |   Documento: 151746898

CAP-DPD

Processo nº 2017-0.030.397-6

HENRICO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio pelo site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151688280


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10089863 Processo: 6030.2026/3007910-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VERA LUCIA PIRES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PICINGUABA 00215
Bairro: VILA SANTA IZABEL CEP: 03432000 SQL: 055.146.0061-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151699056


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10089898 Processo: 6030.2026/3007911-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOLANGE FÁTIMA ABURIHAN MIZIARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR EDUARDO COTCHING 02111
Bairro: N/I CEP: 03356001 SQL: 055.244.0019-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151709548


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090098 Processo: 6030.2026/3007912-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVINO BAPTISTA BRANDÃO NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITANHOMI 00211
Bairro: N/I CEP: 03365050 SQL: 116.165.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151699029


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10116257 Processo: 6031.2026/3000786-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA GLORIA MONTEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREI VITAL DE FRESCAROLO 00404, Complemento: LT 112 QD Q
Bairro: BUTANTA CEP: 05569030 SQL: 201.071.0112-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151753606


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10082091 Processo: 6032.2026/3003310-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE JORGE CARLOS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANALIA DOLACIO ALBINO 00204, Complemento: 206
Bairro: PQ MARIA HELENA CEP: 05854020 SQL: 166.048.0018-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151747592


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10063424 Processo: 6034.2026/3011568-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALFREDO RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA DO CARMO BORBA ARAUJO 99999, Complemento: LT 9 QD C
Bairro: JD LOS ANGELES CEP: 04648289 SQL: 090.313.0009-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151747586


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10018620 Processo: 6035.2026/3015175-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: OSCAR BOEIRA 00021, Complemento: Entre 32-A e 34-A
Bairro: Cidade Tiradentes CEP: 08474425 SQL: 245.190.0097-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151717824


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10067929 Processo: 6037.2026/3012784-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPERANCA PENTEADO GANDARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. JOAO PAULO I 01711, Complemento: A
Bairro: JARDIM DO TIRO CEP: 02842280 SQL: 107.428.0021-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 151616574

6038.2026/0000414-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído nos documento SEI 151276732 e 14ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 151276692 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000501-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 151610386, CONVALIDO a 14ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 151276692, do período de 01/01/2026 a 31/01/2026 referente a prestação de Serviço especializado em locação de carro Tipo S2 VIII - 01 veículo com motorista e combustível, quilometragem livre, e demais despesas de manutenção e operação inclusas e seguro com cobertura total a qualquer evento lesivo -Contrato Nº 036/SUB-G/AJ/2024 executados pela empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 29.181.585/0001-75, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 7.687,68, para pagamento da Nota Fiscal de Serviços nº 575 de 10/02/2026 SEI 151276688 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Empresa Optante pelo Simples Nacional Consulta SEI 151609293 ; Declaração de Optante Simples SEI 151276728

- ISS - R$ 384,38- Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9687 .

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

2182/2026 SEI 149399423 R$ 7.687,68 01 á 31/01/2026 02/03/2026

IV - Publique-se e;
V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151619199

6038.2025/0003279-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 147256901 e 25ª Medição de Reajuste SEI 151423207, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001495-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo e CONVALIDO a 25ª Medição de Reajuste SEI 151423207, do período de 13/11/2025 à 30/11/2025 referente ao reajuste da Prestação de Serviço de acesso IP Dedicado para prover acesso à Internet com mínimo de 50 Mbps, Full 24/7, disponibilidade 99,5% para a Sub-G fornecido pela empresa ABA LINK LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 156,55 (cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) para pagamento da Nota Fiscal Fatura NFCom-e nº 296 de 19/02/2026 SEI 151447994, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 -Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza - ISENTA Empresa Optante pelo Simples Nacional/ Consulta SEI 148594409 e Declaração SEI 147256893;

Programação de Liquidação:

N. E nº 119.244/2025 SEI 142880349

Valor da Nota: R$ 156,55

Período: 13/11/2025 à 30/11/2025

Vencimento: 30/12/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151697129

6038.2026/0000042-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial os Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 148953378 referente a 27ª Medição de Fornecimento SEI 148953359, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001125-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 151690120, CONVALIDO a 27ª Medição de Fornecimento SEI 148953359 do período de 01 a 31/12/2025, referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva das 61 câmeras do sistema CFTV de monitoramento eletrônico - Contrato nº 0049/SUB-G/AJ/2023 executados pela empresa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 2.057,73 (dois mil cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Fatura - NF-e nº 000204 de 14/01/2026 SEI 148953356, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
- ISS - R$ 41,15 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód.09679 - Serviços Tomados do Grupo Guarda e Locação e;
- IRRF - R$ 98,77 - Cálculo de 4,8% sobre valor da NFE - Cód. 06190 - Vigilância

Programação de Liquidação:

N. E nº 123.138/2025 SEI 143239213 R$ 1.979,16 (P0) + N. E nº 123.140/2025 SEI 143239213 R$ 78,57(R)

Valor da NF-e: R$ 2.057,73

Período: 01/12/2025 a 31/15/2025

Vencimento: 30/01/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151596960

6038.2025/0002605-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 151424890 referente a 13ª Medição de Fornecimento Reajuste SEI 151419868 do contrato Nº 010/SUB-G/AJ/2024, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2024/0001217-3.
II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 145296532 , CONVALIDO a 13ª Medição de Fornecimento Reajuste SEI 151419868 do contrato Nº 010/SUB-G/AJ/2024 período de 22/09/2025 a 30/09/2025 referente a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, bem como;
III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 386,40 (trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00000273 de 19/02/2026 SEI 151418575 com o recurso e as retenções descritos abaixo:
Retenções / Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 12,75- Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 30% da NFS-e = R$ 115,92 conforme documento fiscal) - Cód. 02640;

- ISS - R$ 19,32 - Cálculo de 5,00% sobre o valor da NFS-e conforme documento fiscal - Cód. 09687 e;

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190 - Consulta de Optante pelo Simples Nacional SEI 145283818 e Declaração de Optante pelo Simples SEI 143554167 ;

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

48.478/2025 SEI 123499272

R$ 386,40 (REAJ)

22/09/2025 A 30/09/2025

30/10/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151725312

6038.2026/0000477-8 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial os Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 151661334, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0003161-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 151721949 e CONVALIDO o Ateste de Recebimento SEI 151661334, do período de 02 a 23/01/2026, referente ao Serviço de Confecção de Carimbos, executados pela empresa STAMP PRODUTOS E SERVICOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e nº 527/U de 30/01/2026 SEI 151661318, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços / Consulta Optante pelo Simples Nacional SEI 151661332

Programação de Liquidação:

N. E nº 172.365/2025 SEI 151661312

Valor da NF-e: R$ 510,00

Período: 02 a 23/01/2026

Vencimento: 22/02/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151728666

6038.2026/0000446-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 151478960) e Planilha de Medição (SEI nº 151478915), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado nº 6038.2025/0003267-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 151724010) e CONVALIDO a Planilha da Medição (SEI nº 151478915) no período de 29 a 31/12/2025 referente ao Serviço de infraestrutura com manutenção, instalações, desinstalações e remanejamento em rede de telefonia, lógica e elétrica, executado pela empresa L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 61.792,83 (sessenta e um mil e setecentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 6561 de 23/02/2026 (SEI nº 151478918), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 3.398,61 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 30.896,42) - Cód. 2640; Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço

- IRRF - R$ 2.966,06 - Cálculo de 4,80% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

173.145/2025 (SEI nº 148657226)

R$ 61.792,83

29 a 31/12/2025

30/01/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151735402

7010.2026/0000915-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 151609855) e Medição de Fornecimento (SEI nº 151599976), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001526-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI 151732928) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 151599976) no período de 01 a 31/01/2026 referente a Prestação de Serviços de licenciamento de pacote Microsoft Office 365E3, incluindo TEAMS, executado pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 15.370,00 (quinze mil trezentos e setenta reais) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 47658 de 05/02/2026 (SEI 151115592), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- ISS - R$ 0,00 - Cálculo de 0,00% sobre valor da NFS-e - Cód. 9580 e; (Recolhido pela Empresa, Vencimento em 10/03/2026)

- ISS - R$ 0,00 - Cálculo de 0,00% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190 (Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Entrega da Documentação

Vencimento

1.895/2026 (SEI nº 149411068)

R$ 15.370,00

01 a 31/01/2026

24/02/2026

26/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151688246


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10075240 Processo: 6038.2026/3009405-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SATURNINO PEREIRA 00575, Complemento: 561 563 579
Bairro: VL ZEFIRA CEP: 08411085 SQL: 115.210.0004-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151709551


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10075266 Processo: 6038.2026/3009407-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMELIA MASOTTI MONTANARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORDISLANDIA 00055
Bairro: VL STO ANTONIO CEP: 08410430 SQL: 115.173.0076-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151709560


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10075274 Processo: 6038.2026/3009408-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEIDE MARIA DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PLACIDO STELVIO MAZZA LLANO 00152, Complemento: LT 9 QD 16 B
Bairro: C H PRESID JUSCELINO CEP: 08465100 SQL: 136.331.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151709568


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10075258 Processo: 6038.2026/3009406-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMELIA MASOTTI MONTANARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORDISLANDIA 00055
Bairro: VL STO ANTONIO CEP: 08410430 SQL: 115.173.0076-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151747602


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10070671 Processo: 6038.2026/3009291-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAGNA FERREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATARINA CUBAS 00610, Complemento: 618
Bairro: VL IOLANDA CEP: 08450350 SQL: 115.034.0098-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151760610


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10070680 Processo: 6038.2026/3009292-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA CAROLINA TEODORO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VACUNUNGA 99999, Complemento: LT 21 P GUAIANAZ
Bairro: ES CEP: 08431710 SQL: 135.017.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151747612


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10051696 Processo: 6040.2026/3007789-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA ROSENDA JUSTO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MARIA ALVES DE DEUS 00007, Complemento: 108
Bairro: JD ROBRU CEP: 08150290 SQL: 135.071.0009-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151753609


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10107194 Processo: 6041.2026/3011353-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NASSAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE LABATUT 99999, Complemento: QD 25
Bairro: CIDADE LIDER CEP: 08280020 SQL: 146.136.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151757106


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10107178 Processo: 6041.2026/3010552-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NASSAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S Jose dos Campos 00065
Bairro: Cid. Lider CEP: 03588020 SQL: 146.136.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151757110


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10107186 Processo: 6041.2026/3011291-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NASSAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE LABATUT 99999, Complemento: QD 25
Bairro: CIDADE LIDER CEP: 08280020 SQL: 146.136.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151737988


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10048970 Processo: 6042.2026/3001872-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAIA DROGASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GETULIO VARGAS FILHO 00333
Bairro: CIDADE VARGAS CEP: 04318030 SQL: 310.080.0001-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151705912

6044.2025/0011053-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARINA HEALTH GROUP IMPORTAÇÂO E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo I rever area total da edificação indicar conforme certificado de conlclusão

2- Certificado de manutenção do sistema de segurança,. tendo em vista o certificado de conlusão ter sido emitido há mais de 05 anos

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151718220

6050.2023/0017294-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar os Anexos I e II (Portaria 29/SMPR/2017) devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

2) Apresentar o protocolo de indisponibilidade do REDESIM.

3) Apresentar cópia da Matrícula atualizada do imóvel

4) Apresentar o Contrato Social, caso haja alteração.

5) Apresentar CNPJ do estabelecimento, atualizado.

6) Apresentar CCM do estabelecimento atualizado.

7) Apresentar CAU/ CREA e ART/RRT do Responsável Técnico.

8) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.

9) Apresentar ALF da atividade principal.

10) Apresentar AVCB. (com a data na validade)

11) Apresentar IPTU atualizado.

12) Apresentar o contrato de locação vigente.

13) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade.

14) Apresentar o Anexo VII (Cadastro da Vigilância Sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023).

15) Apresentar o projeto anteriormente aprovado com o respectivo Auto de Conclusão / Certificado de Regularização, onde deverá ser demarcada a Área Utilizada pela Atividade.

16) Apresentar o Anexo VII - Cadastro da Vigilância Sanitária. (Portaria 17/SMSUB/2023)

17) Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA do(s) aparelho(s) de transporte. (com a data na validade)

18) Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do imóvel. (com a data na validade).

Unidade Técnica de Licenciamentos - Expediente

Comunique-se   |   Documento: 151687067

6044.2024/0007004-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSE DO RIO PRETO LTDA

COMUNIQUE-SE: Referente ao processo físico: 2018-0.126.067-9

1-Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:( totalmente preenchido e no campo responsavel pelo uso deverá ser pessoa física)

2- Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023

3- Apresentar comprovante de autenmticidade da assinatura eletronica da responsavel técnica referente ao Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade

4- Procuração com a data na validade

5- Certificado de regularidade da edificação ( foi apresentado o histórico)

6- CNPJ com a data de consulta atualizada

7- Para os anexos encaminhados assinados eletronicamente deverá ser apresentado o comprovante de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151676259

6046.2025/0013789-3

Interessado: SAIKOU TUNKARA

CPF: 073.136.948-30
Local: Av. Rangel Pestana - dia 19/12/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor SAIKOU TUNKARA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 149063965, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar da devolução de mercadorias todos os 23 (vinte e três) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU” e encontram-se separados e armazenados para devolução, os 23 (vinte e três) lacres todos são objetos passíveis de devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 3098, emitida em 09/12/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 149062769. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151673260

6046.2026/0001460-2

Interessado: JOSE CARLOS CONCEIÇÃO DE JESUS

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JOSE CARLOS CONCEIÇÃO DE JESUS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 151163047, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a da devolução de mercadorias todos os lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU” e encontram-se separados e armazenados para devolução. Nota fiscal eletrônica de nº2841, emitida em 27/05/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 151162748. SÓ serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 151731856

6046.2026/0001758-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: MILTON JOAO SAIA

COMUNIQUE-SE:

o requerente deverá comprovar a legitimidade do pedido.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151688229


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10149509 Processo: 6046.2026/3011927-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE PEREIRA VINAGRE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO MANUEL 00046, Complemento: 46 FD
Bairro: N/I CEP: 03334030 SQL: 054.096.0020-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151737974


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10088480 Processo: 6048.2026/3011910-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HUGO NANNI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA BRASILIO PEREIRA DE MELO S/N, Complemento: 99999
Bairro: VILA DALILA CEP: 03522000 SQL: 057.201.0032-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151737999


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10087645 Processo: 6048.2026/3009153-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOCIEDADE LOTEADORA DE TERRENOS SAO PAULO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORGE DE ALMEIDA QUIRINO 00380, Complemento: LT 17 QD 45
Bairro: VL STA THEREZA CEP: 03567100 SQL: 113.207.0017-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151747580


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10084980 Processo: 6048.2026/3010676-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ RINALDO LOPES DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BURITI ALEGRE 00525, Complemento: VL RE
Bairro: VILA RE CEP: 03657000 SQL: 059.243.0043-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151727436


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10130391 Processo: 6050.2026/3005602-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA HELENA ALCANTARA BARROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GIRASSOL 00031
Bairro: N/I CEP: 05433000 SQL: 081.208.0135-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151709537


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10108996 Processo: 6051.2026/3007142-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NUCLEO DE RECREACAO INFANTIL SANTA MONICA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MONICA 00511
Bairro: MONICA CEP: 05171000 SQL: 105.085.0020-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151760611


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10109011 Processo: 6051.2026/3007210-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOUGLAS AGUIAR DE PAULA ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MONICA 00486
Bairro: MONICA CEP: 05171000 SQL: 105.088.0004-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151760612


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10109003 Processo: 6051.2026/3007183-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAIA DROGASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MONICA 00550
Bairro: MONICA CEP: 05171000 SQL: 105.089.0011-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151760613


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10109020 Processo: 6051.2026/3007214-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JTL LANCHONETE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MONICA 00655
Bairro: MONICA CEP: 05171000 SQL: 124.090.0034-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151760614


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10109038 Processo: 6051.2026/3007241-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MD CENTER MONICA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MONICA 00675
Bairro: JARDIM SANTA MONICA CEP: 05171000 SQL: 124.090.0031-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151760615


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10108899 Processo: 6051.2026/3007141-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DANIEL MORETI ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MONICA 00484
Bairro: BLOCO 01 CEP: 05171900 SQL: 105.088.0003-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 151223511

6052.2026/0000654-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.273.945-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: M M BURGUES LTA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, alterado a razão social e atividade, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 151227528

6052.2026/0000656-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2008-0.337.345-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CANTAREIRA SERVICOS POSTAIS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 151228523

6052.2026/0000657-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2006-0.184.376-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MERCADAO DE CARNES NOVA MARQUESA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 151230797

6052.2026/0000658-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.250.364-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PERFI ART & ESTILOS LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 151542194

6052.2026/0000736-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 1999-0.034.104-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ALESSANDRA PARAISO COLLADO ALVES LANCHONETE

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ por inaptidão (Lei 11.941/2009 Art. 54).

Despacho   |   Documento: 151546324

6052.2026/0000737-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 1999-0.203.136-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ROSEMARY THOMAZ CLEMENTE

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 151554332

6052.2026/0000739-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 1991-0.013.801-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LANCHONETE E RESTAURANTE RICK LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ por inaptidão (Lei 11.941/2009 Art. 54), conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 151569741

6052.2026/0000741-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2000-0.159.329-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BELLA COMADE LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 151691866

6052.2026/0000645-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR E LANCHES IRMÃOS VAZ LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar novo Formulário de Requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, devidamente e totalmente preenchido: informar a atividade pretendida e CNAE, número de vagas para autos, dados do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) e assinatura;

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar cópia do Contrato Social;

- Apresentar cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo II apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16;

- Apresentar o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).

Comunique-se   |   Documento: 151700581

6052.2025/0002998-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA PINA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado - revisar ou esclarecer a área total da edificação (campo 11) - (Anexo I da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar o CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou o Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do Contrato de Locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do IPTU atualizado;

- Apresentar RRT assinada pelo responsável técnico.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 151705664

Auto de Multa: 16-247.243-9

Auto de Fiscalização: 16-01.011.399-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3013802-2

Infrator: SPE EMPREENDIMENTOS MC CAMPO BELO LTDA

Multa: R$ 2.557.3333,91 ( dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e três reais e noventa e um centavos)

Endereço: Rua Maria de Dirceu, 274 - 274A

Por executar edificação nova, desvirtuando o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Auto de Multa: 16-247.242-1

Auto de Fiscalização: 16-01.011.387-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3013801-4

Infrator: SPE EMPREENDIMENTO MD CAMPO BELO LTDA

Multa: R$ 764,25 ( setecentos e sessenta e quatro reais e vinte cinco centavos)

Endereço: Rua Marilia de Dirceu, 274 - 274A

Por executar obra junto a corpo d’água sem observar afastamentos de forma a constituir faixa não edificável em desrespeito as disposições técnicas contidas no item 3.2, do anexo I, da Lei Municipal nº. 16.642, de 09/05/2017. E itens 3ª.1 e 3B, ambos do Decreto Municipal n. 57.776, de 07/07/2017.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.413-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3013804-9

Infrator: CONDOMINIO INTERCLOUBE I

Endereço: Av. Interlagos, 1585

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº. 16.642, de 09/05/2017.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.400-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3013803-0

Infrator: CONDOMINIO INTERCLUBE I

Endereço: Av. Interlagos, 1585

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão ou de seu respectivo pedido junto a municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.421-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3013851-0

Infrator: CONDOMINIO INTERCLUBE I

Endereço: Av. Interlagos, 1585

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu respectivo pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº. 16.642, de 09/05/2017.

Auto de Infração   |   Documento: 151706592

AUTO DE MULTA: 16-246.628-5

Auto de fiscalização n° 16-01.011.302-5

Processo Fiscal n° 6053.2026/3011213-9

INFRATOR: CLOVIS ALVES MOREIRA

Multa: R$ 2.448,66 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).

ENDEREÇO: Rua Toninhas, 454. Chac Campo Grande. CEP: 04691-040.

Por executar Demolição de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Infração   |   Documento: 151706555

Auto de Fiscalização: 16-01.011.422-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3013978-9

Infrator: INTERLAGOS SHOOPPING CENTER COM LTDA

Endereço: Av Interlagos ,2255

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como deposito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza Artigo 1º e item A do Anexo Único da Lei 15.442 de 09/09/2011 . Irregularidade constatada por Agente Publico.

Auto de Infração   |   Documento: 151739824

Auto de Multa: 16-247.245-5

Auto de Fiscalização: 16-01.011.452-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3014274-7

Infrator: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS SA

Multa: R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais)

Endereço: Av. Interlagos, 3060 - 3042

Por instalar anúncio indicativo avançando sobre o passeio público ou calçada. Conforme § 4º do artigo 13 e inciso IV, do Art. 39, ambos da Lei n. 14.223/2006.

Auto de Multa: 16-247.244-7

Auto de Fiscalização: 16-01.011.435-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3014270-4

Infrator: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS SA

Multa: R$ 19.269,13 ( Dezenove mil, duzentos e sessenta e nove reais e treze centavos)

Endereço: Av. Interlagos, 3060 e 3042

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso conforme.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.451-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3014273-9

Infrator: 2000 AUTOPARTS PARTICIPAÇÕES

Endereço: Av. Interlagos, 3060 e 3042

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei n. 16.642 de 09/05/2017.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.450-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3014272-0

Infrator: 2000 AUTOPARTS PARTICIPAÇÕES

Endereço: Av. Interlagos, 3060 - 3042

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº. 16.642, de 09/05/2017.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.436-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3014271-2

Infrator: 2000 AUTOPARTS PARTICIPAÇÕES

Endereço: Av. Interlagos, 3060 - 3042

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu respectivo pedido junto a municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei n. 16.642/2017.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151753627


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10061437 Processo: 6054.2026/3002693-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WESLEI APARECIDO RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R YONNE JOSEPHA SCHAEBERLE 00528
Bairro: PRQ SAO RAFAEL CEP: 08311020 SQL: 152.311.0041-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151696170

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6058.2024/0002081-7

INTERESSADO: AUTO POSTO SQUINZARI LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, sem deixar espaços em branco;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer área utilizada pela atividade;

- Apresentar Cadastro de Tanques e Bombas;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

Comunique-se   |   Documento: 151703019

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2024/0003701-2

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Comunique-se   |   Documento: 151613616

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2024/0005909-0

Interessado: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), no caso do pedido abranger o CNAE 4691-5/00.

Comunique-se   |   Documento: 151603528

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0007974-6

INTERESSADO: POSTO DE SERVICOS SANTA CECILIA LTDA - CNPJ 44.066.009/0001-70

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, sem deixar espaços em branco;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Apresentar Licença de Operação;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);ar o termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação conforme anexo V da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Alvará de Funcionamento de Equipamentos (Tanques e Bombas).

Comunique-se   |   Documento: 151608450

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2023/0000701-9

INTERESSADO: POSTO DE SERVIÇO P1 LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Apresentar Cadastro de Tanques e Bombas;

- Apresentar Licença de Operação;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 151477629

6031.2023/0003134-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 151715111

6033.2026/0000349-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARK RUN ESTACIONAMENTOS LTDA, CNPJ.31.609.620/0001-56

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

- apresentar novo formulário, fazendo constar o número de vagas de estacionamento, ou justificar.

- Apresentar comprovante de contratação de seguro para estacionamento, nos termos da Lei 15.200/2010;

- Apresentar CCM da responsável técnica.

Comunique-se   |   Documento: 151715716

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2026/0000625-4

E SUZUKI EDUCAÇÃO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Observação: A atividade é considerada Baixo Risco e pode ser protocolado um novo processo através do portal Empreenda Fácil, sistema que emite este documento com mais agilidade.

Comunique-se   |   Documento: 151694105

6042.2026/0000755-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRINCE INTERNATIONAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer se a atividade "12.20-4-99 - Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos" também será contemplada neste ALF.

- A quantidade de vagas não atende ao mínimo estabelecido pelo Quadro 4 - anexo a Lei 16-402/16 - atender as excedentes em estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Observação: A atividade é considerada Baixo Risco e pode ser protocolado um novo processo através do portal Empreenda Fácil, sistema que emite este documento com mais agilidade.

Comunique-se   |   Documento: 151707787

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2026/0000253-4

BRADESCO PREVIDENCIA E SEGURO SA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

Comunique-se   |   Documento: 151692832

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2026/0000636-0

SASHE INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA (62610430000185)

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO e passível de protocolamento e análise através do portal “Empreenda Fácil”. Considerando a Subprefeitura possui uma alta demanda de processos e que o outro sistema é mais célere, pedimos para que caso protocolem o processo no sistema Empreenda Fácil, respondam a este comunique-se apresentando o protocolamento, ou que justifiquem a impossibilidade

Comunique-se   |   Documento: 151690964

6058.2026/0000499-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONSTRUTORA TENDA S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08


- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); -

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento, caso necessário, poderá locar as vagas em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 151689953

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6058.2026/0000500-5

TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); -

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento, caso necessário, poderá locar as vagas em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 151714299

6033.2026/0000410-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KAMED SERVICOS MEDICOS S/C LTDA, CNPJ 02.977.251/0001-56

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

- apresentar novo formulário, fazendo constar o número de vagas de estacionamento, ou justificar.

- cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Comunique-se   |   Documento: 151708608

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6058.2026/0000454-8

ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Comunique-se   |   Documento: 151711457

6042.2026/0000575-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAIS TRINDADE BRAGA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151688257


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10096097 Processo: 6057.2026/3013368-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARMEN SILVIA FARRENKOPF SARMENTO FALCON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DONA BELMIRA MARIN 05601, Complemento: XANGRILA MIRIM
Bairro: N/I CEP: 04846010 SQL: 174.003.0011-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151699037


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10096119 Processo: 6057.2026/3013393-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIEZER ALMEIDA GONZAGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO PIFANO 00144, Complemento: LT.1B QD I
Bairro: N/I CEP: 04860290 SQL: 178.179.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151699068


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10096640 Processo: 6057.2026/3013666-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANCELMO RODRIGUES FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR HENRIQUE GUILHERME THUT 00507, Complemento: LT. 1A QD. I
Bairro: JD GUANABARA CEP: 04860210 SQL: 178.179.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151699082


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10096100 Processo: 6057.2026/3013389-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ABNALDO CALIXTO GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG GUARACY TORRES S/N, Complemento: 01
Bairro: ILA MIRIM CEP: 04852000 SQL: 174.101.0002-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151753616


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10068672 Processo: 6058.2026/3006146-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ONOFRINA DA SILVA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALONSO PERES 00067, Complemento: E 71
Bairro: VL SABRINA CEP: 02161020 SQL: 066.407.0029-8

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151747570


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164798 Processo: 6059.2026/3011317-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEUSA MADALENA CHRISTOFORI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE UBALDO LOMONACO 00071
Bairro: JARDIM DA GLORIA CEP: 04114080 SQL: 039.151.0005-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 151682069

6059.2026/0000172-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, de acordo com o requerimento do documento 148966208 para posterior emissão do respectivo anúncio pelo TÔ LEGAL.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151682929

6055.2025/0000194-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150931614

6031.2024/0007775-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151283725

6059.2025/0014061-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GF KOPP BAR E CAFETERIA LTDA - CNPJ: 57.282.390/0014-21

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento satisfatório de comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 151625686

6056.2025/0024161-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIA TERESA DE QUEIROZ FERREIRA RATTO COTING (02319025812)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento do comunique-se 151513731).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 151625295

6046.2025/0002152-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18 (comunique-se 144708071 não foi devidamente atendido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 151625096

6048.2025/0006611-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151610825

6059.2025/0014716-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a anuência do CONDEPHAAT para a instalação do anúncio, juntando ao presente cópia de todo o processo da solicitação junto a esse órgão.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 151614711

6059.2025/0014959-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a anuência do CONDEPHAAT para a instalação do anúncio, juntando ao presente cópia de todo o processo da solicitação junto a esse órgão.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 151676903

6031.2024/0003329-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido, pela última vez.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 151677382

6044.2023/0005988-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A, ITAÚ UNIBANCO S.A

COMUNIQUE-SE:

Rever o assunto da RRT no item 3.1.4 para conforme o título da declaração de parâmetros de incomodidade.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151688239


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10145671 Processo: 6060.2026/3010681-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO GOMES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Rosália Sandoval 00082
Bairro: São Lucas CEP: 03240070 SQL: 118.228.0095-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151688268


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10144284 Processo: 6060.2026/3009969-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DREAM VIEW SKY RESORT E FIT CASA ESTAÇÃO ORATÓRIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: IRULEGUI CUNHA 00035
Bairro: INDEPENDENCIA CEP: 03225020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151688286


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10144390 Processo: 6060.2026/3009486-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDA FARIA CUBA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRSA MARIA PIA 00415
Bairro: Vila Santa Clara CEP: 03274120 SQL: 102.108.0016-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151699048


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10144217 Processo: 6060.2026/3008609-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MONISE FRANULOVIC PERES BATISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIANOPOLIS 01707, Complemento: 1711
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03126007 SQL: 044.017.0080-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151699094


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10144080 Processo: 6060.2026/3008608-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ROBERTO LAKATOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIANOPOLIS 01799
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03126007 SQL: 044.017.0078-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151699101


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10145752 Processo: 6060.2026/3011167-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCAS VICENTIN PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HENRIQUE SUSO 00104, Complemento: VL NORMA
Bairro: N/I CEP: 03279005 SQL: 117.241.0068-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151717819


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10124755 Processo: 6060.2026/3009501-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DAS GIESTAS X RUA DAS HERAS S/N, Complemento: 01
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151709527


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10033824 Processo: 6061.2026/3001932-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DANIEL PAULA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Rodrigues da Guerra 00505
Bairro: Jardim Elba CEP: 03979060 SQL: 152.030.0038-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 151705497

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2025/0001819-7- Contrato GLC/CLC 032/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 236/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Pilar Organizações e Festas Ltda. CNPJ: 20.489.773/0001-90. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de montagem, manutenção, desmontagem e retirada de montagens em sistema estrutural, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se 30 (trinta) diárias de Sala Estrutural Tipo 1 - Lote 1. Valor estimado do contrato: Diante do acréscimo no valor de R$ 65.820,00, o valor total estimado do contrato passa a ser R$ 329.100,00. Data da assinatura: 04/12/2025.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151681710

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000562-8, e em especial as manifestações de fls. nº 151321894, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 7 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.585.700/0001-23, para pagamento de despesas de abertura das Matrícula dos lotes do Aditamento do Termo de Ajustamento de Conduta Inquérito Civil n.º 14.0279.0000607/2010-1 Igreja Universal do Reino de Deus, Município de São Paulo e COHAB-SP - Processo Administrativo 2015-0.186.428-5 - SEI 6011.2018/0001373-3, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151721272

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI (7610.2025/0001225-8), e em especial as manifestações de fls. nº (149299106), que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 21 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL - CNPJ nº 45.572.484/0001-81, para pagamento com despesas cartorárias como lavratura de escrituras de venda e compra, sendo esta última de 4.663 unidades habitacionais (149298856 e 149379265), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 8.332.534,55 (oito milhões, trezentos e trinta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 91.10.16.482.4006.3.340.44903900.01.2.754.1654.1.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à GPCFI para emissão da (s) respectiva (s) Nota (s) de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151728864

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI (7610.2022/0000262-1), e em especial as manifestações de fls. nº (150047571, 150048942, 150049004 e 150049088), que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de CONSORCIO BONIN-JHE-MODERA-MOBTEC - CNPJ nº 59.157.063/0001-07, CONSORCIO GERENCIADOR HABITACIONAL - CNPJ nº 58.848.291/0001-52, CONSORCIO HABITACAO SOCIAL SP - CNPJ nº 58.368.035/0001-68 e CONSORCIO HIS - PLANAL-TUV RHEINLAND-ENCIBRA-ASTEC - CNPJ nº 59.001.708/0001-00, no valor de R$ 25.229.711,26, para pagamento referentes à prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio ao planejamento e gerenciamento de projetos e de obras de empreendimentos habitacionais de interesse social sob responsabilidade da COHAB-SP, dividido em 4 setores, conforme despacho (117722325), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II - Em decorrência, emitam-se notas de empenho e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 91.10.16.482.4006.3.340.44903900.01.2.754.1654.1:

CONSORCIO BONIN-JHE-MODERA-MOBTEC - CNPJ nº 59.157.063/0001-07, no valor de R$6.184.805,77 (seis milhões, cento e oitenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e setenta e sete centavos), Setor 1,

CONSORCIO GERENCIADOR HABITACIONAL - CNPJ nº 58.848.291/0001-52, no valor de R$ 6.069.588,09 (seis milhões, sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e nove centavos), Setor 2,

CONSORCIO HABITACAO SOCIAL SP - CNPJ nº 58.368.035/0001-68, no valor de R$ 7.077.455,78 (sete milhões, setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), Setor 3 e

CONSORCIO HIS - PLANAL-TUV RHEINLAND-ENCIBRA-ASTEC - CNPJ nº 59.001.708/0001-00, no valor de R$ 5.897.861,62 (cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), Setor 4.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à GPCFI para emissão da (s) respectiva (s) Nota (s) de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151731789

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência de Serviços Administrativos, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0000627-6 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário SIDKLEY SANTOS MATOS, RE nº 6715-6, CPF nº 134.782.488-09 referente ao mês de Março de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151657373

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2023/0004252-8, e em especial as manifestações de fls. nº 151614845), que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ nº 00.360.305/0001-04, para pagamento de despesa com prestação de serviços da CEF de análise e assessoria em trabalho técnico e social, desenvolvido pelas Associações e Cooperativas Habitacionais participantes do PPE Modal. Entidades - Cham. nº 001/2022 - contr. nº 107/2023 - Exercício 2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.600.000,00 (Três Milhões e Seiscentos Mil Reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151683681

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0004351-8, e em especial as manifestações de fls. nº 151561048, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE BARUERI - CNPJ nº 05.641.292/0001-65, para pagamento de Emissão de Certidão da Matrícula do Apartamento 15 da Av. Pilar do Sul, 254 do C. H. Presidente Castelo Branco - Carapicuíba. (Antiga Av. Perimentral Norte, 254 Apto. 15), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 76,52 (Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 151710777

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001004-1- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 007/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLEMENTAR E OBRAS DE DRENAGEM NO CÓRREGO JABOTICABAL I

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 14h00 do dia 25 de fevereiro de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (150531895), decidindo CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

17,03%

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A

15,00%

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

10,04%

ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA

7,08%

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

5,50%

CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

1,67%

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

0,00%

Ato contínuo, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital, e considerando a manifestação da área técnica (149218115), decidiu: (I) INABILITAR a empresa VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA por não atender a alínea “a” do ítem 12.4.2 do edital e (II) HABILITAR as empresas classificadas: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A e ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, por atenderem as exigências do Item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Daniella C.R.Peres

Membro da CPL

Comunicado   |   Documento: 151748557

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002111-8

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 001/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR.

ERRATA DO EDITAL

A fim de manter os termos do edital padrão adotado pela SPObras, nas licitações de mesmo objeto, fica retificado o item 17.7.1 do Edital para constar:

17.7. NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS - NP

17.7.1 Para cálculo da Nota da Proposta de Preços (NP) será adotado a fórmula estabelecida pela Controladoria Geral da União, por um Relatório Anual de Contas nº 201306183:

NPPi = 100 - {[(Pi - Pcrt) / (Ved - Pcrt)] x 30}

Onde:

NPPi = Nota da Proposta de Preços de uma licitante “i”;

Pi = Preço proposto pela licitante “i”;

Ved = Valor apresentado no Edital;

Pcrt = Preço de corte, definido de acordo com a Lei nº 13.303/2016 e RILC da SPObras, como sendo 70% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração.

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 151749017

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002112-6

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 002/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE APOIO A SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES.

ERRATA DO EDITAL

A fim de manter os termos do edital padrão adotado pela SPObras, nas licitações de mesmo objeto, fica retificado o item 17.7.1 do Edital para constar:

17.7. NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS - NP

17.7.1 Para cálculo da Nota da Proposta de Preços (NP) será adotado a fórmula estabelecida pela Controladoria Geral da União, por um Relatório Anual de Contas nº 201306183:

NPPi = 100 - {[(Pi - Pcrt) / (Ved - Pcrt)] x 30}

Onde:

NPPi = Nota da Proposta de Preços de uma licitante “i”;

Pi = Preço proposto pela licitante “i”;

Ved = Valor apresentado no Edital;

Pcrt = Preço de corte, definido de acordo com a Lei nº 13.303/2016 e RILC da SPObras, como sendo 70% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração.

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 151749243

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002114-2

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 003/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR DO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

ERRATA DO EDITAL

A fim de manter os termos do edital padrão adotado pela SPObras, nas licitações de mesmo objeto, fica retificado o item 17.7.1 do Edital para constar:

17.7. NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS - NP

17.7.1 Para cálculo da Nota da Proposta de Preços (NP) será adotado a fórmula estabelecida pela Controladoria Geral da União, por um Relatório Anual de Contas nº 201306183:

NPPi = 100 - {[(Pi - Pcrt) / (Ved - Pcrt)] x 30}

Onde:

NPPi = Nota da Proposta de Preços de uma licitante “i”;

Pi = Preço proposto pela licitante “i”;

Ved = Valor apresentado no Edital;

Pcrt = Preço de corte, definido de acordo com a Lei nº 13.303/2016 e RILC da SPObras, como sendo 70% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração.

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 151749405

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002115-0

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 004/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

ERRATA DO EDITAL

A fim de manter os termos do edital padrão adotado pela SPObras, nas licitações de mesmo objeto, fica retificado o item 17.7.1 do Edital para constar:

17.7. NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS - NP

17.7.1 Para cálculo da Nota da Proposta de Preços (NP) será adotado a fórmula estabelecida pela Controladoria Geral da União, por um Relatório Anual de Contas nº 201306183:

NPPi = 100 - {[(Pi - Pcrt) / (Ved - Pcrt)] x 30}

Onde:

NPPi = Nota da Proposta de Preços de uma licitante “i”;

Pi = Preço proposto pela licitante “i”;

Ved = Valor apresentado no Edital;

Pcrt = Preço de corte, definido de acordo com a Lei nº 13.303/2016 e RILC da SPObras, como sendo 70% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração.

Comissão Permanente de Licitações

Extrato   |   Documento: 151697458

EXTRATO DO PROCESSO SEI N° 7910.2025/0001426-0

ADITAMENTO 01 DO CONTRATO Nº 043/SPOBRAS/2025

Contratada: SÃO PAULO PARCERIAS S/A

CNPJ: Nº 12.067.391/0001-40

Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 05 meses.

Prazo: 05 (cinco) meses

Data: 20/02/2026

Extrato   |   Documento: 151722693

EXTRATO DO PROCESSO SEI N° 7910.2025/0001319-0

CONTRATO Nº 004/SPOBRAS/2026

CONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

CNPJ: Nº 34.730.331/0001-07

Objeto: Execução de Reconstrução e Reforma do Muro de Arrimo em Unidade Educacional - EMEBS MADRE LUCIE BRAY - LOTE 19.

Valor R$ 547.355,72

Prazo: 12 meses

Data: 23/02/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 151707106

DECISÕES DE MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA DIRETORA Nº 37/2026

CMSP-PAD-2025/00155

À vista das informações processadas nos presentes autos, especialmente o Parecer SCL nº 17/2026 (CMSP-PAR-2026/00020), da Procuradoria Legislativa, e considerando as razões apresentadas pela Unidade Gestora em (CMSP-DES-2025/22522 e CMSP-DES-2025/22877), a Mesa DECIDE CONHECER o recurso administrativo tempestivo, apresentado pela empresa LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 30.500.671/0001-82, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada nos termos da Decisão da SGA (CMSP-CAP-2025/21427), publicada no D.O.C.S.P. de 03/11/2025.

Comunique-se   |   Documento: 151745706

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: NOTE - EMPRESA DE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COPOS DE PAPEL E PLÁSTICO, PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS SEMELHANTES E AFINS LTDA

CNPJ: 26.770.229/0001-07

TERMO: Ata de Registro de Preços nº 01/2026

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de copos descartáveis de papel para consumo de água e café com capacidade volumétrica de 180ml e 100ml, respectivamente, conforme especificações, descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital.

ITEM

DESCRIÇÃO

Código compras. gov

MARCA/

MODELO

QUANTIDADE

UNIDADE DE

FORNECIMENTO

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Copos descartáveis

de papel para

consumo de água -

180 ml

625310

NOTE COPOS

2000

Pacote com 50

(cinquenta) unidades

R$ 8,00

R$ 16.000,00

2

Copos descartáveis

de papel para

consumo de café -

100 ml

444992

NOTE COPOS

2000

Pacote com 50

(cinquenta) unidades

R$ 7,00

R$ 14.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00416

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura

ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 151754476

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 092/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00567

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais.

Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e cinco do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 47/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. JULGAMENTO DE PROPOSTAS:

DILIGÊNCIAS:

- 30.876.256/0001-28 - MR TRAVEL & TOURS LTDA: após as diligências feitas, não restou comprovada a condição de exequibilidade acerca do percentual de desconto ofertado, sendo assim, a licitante foi desclassificada.

III. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para realização da sessão pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 02/03/2026 às 14h30.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 151756056

AGENDA DE EVENTOS - DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

10:30 - 13:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Tema: Cumprimento de Metas Fiscais (LRF) - 3º quadrimestre de 2025

Auditório Prestes Maia

1º andar

Jair Tatto

PT

11:00 - 13:00

Reunião Ordinária Presencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Pantanal

Salão Nobre

8º andar

Alessandro Guedes

PT

18:00 - 22:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Palestra Educacional - Prof.ª Berta

Auditório Prestes Maia

1º andar

Isac Félix

PL

18:30 - 22:00

Solenidade em Homenagem aos Influencers

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem ao Cargo Clube

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Ricardo Teixeira

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 151758541

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 74/26

CESSANDO, por 20 (vinte) dias, a partir de 20 de fevereiro de 2026, os efeitos da Portaria nº 381/25, que designou ANDERSON BOMFIM AZEVEDO, Técnico Legislativo, referência QPL-8, registro nº 11.498, na função de Supervisor da Unidade de Expediente - CCI.6, referência FG-1.

PORTARIA 75/26

DESIGANDO MARCELO LEITE XIMENEZ, Técnico Legislativo - Fotógrafo, referência QPL-12, registro nº 11.344, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente - CCI.6, referência FG-1, por 20 (vinte) dias, a partir de 20 de fevereiro de 2026.

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1697/26

Atualiza os valores dos preços públicos previstos no Ato nº 1.182, de 21 de maio de 2012, que regulamenta a autorização para uso comercial de espaços públicos da Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato 1.182, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O valor da contraprestação para cada período de 6 (seis) horas, a ser cobrado de eventuais interessados em utilizarem o prédio da Câmara Municipal de São Paulo para os fins descritos no artigo 1º será de:

I - R$ 3.632,90 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa centavos), quando se tratar de registro de fotos com fins comerciais;

II - R$ 4.541,12 (quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e doze centavos), quando se tratar de filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares, e

III - R$ 5.449,35 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), quando se tratar de filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026

DECISÃO DE MESA Nº 38/26

Proc. n° 431/25

À vista do relatório da Comissão Permanente de Sindicância às fls. 201/219, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a abertura de Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 207 e seguintes da Lei Municipal nº 8.989/79, c/c o art. 84 e seguintes do Ato 1421/19, para apuração do quanto relatado às fls. 219, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

DECISÃO DE MESA Nº 39/26

Proc. n° 33/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Solange Oliveira Ferreira, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 21º GV até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 40/26

Proc. n° 35/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Jeremias Ribeiro, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 39º GV até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 41/26

Proc. n° 36/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Naiza Bezerra dos Santos, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Liderança de Representação Partidária do PL até 31/12/2026.

PORTARIA 138/26

EXONERANDO, a pedido, JONATHAN SACHETTO CARVALHO, registro 233207, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 14º Gabinete de Vereador, A PARTIR DE 24/02/26.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 30/26

DESIGNANDO ANDERSON BOMFIM AZEVEDO, Técnico Legislativo, referência QPL-8, registro nº 11.498, para substituir SANDOR VASCONCELOS SELBER DE FREITAS, Consultor Técnico Legislativo - Comunicação Social (Jornalismo), referência QPL-19, registro n° 11.150, na função de Diretor Executivo da TV Câmara SP - CCI.5, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/23 a 30/09/24, a partir de 20 de fevereiro de 2026.

ABONO PECUNIÁRIO

Ione Pedraza - RF 24.821 - CMSP-MEM-2026/00353

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 07/26

REMOVENDO, “ex-officio”, LOUISE VON FRUHAUF HUBLARD, Técnico Legislativo, referência QPL-7, registro nº 11.597, da Secretaria Geral Parlamentar - SGP para a Secretaria de Apoio Legislativo - SGP.2, a partir de 19 de fevereiro de 2026.

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20812550

Defiro a concessão da fruição de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Denise Vianna de Souza, RF 11.115.

TID 20812677

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Margareth Ignácio Hisse, RF 11.185.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Adeide Maria Firmino Gonçalves - RF 25421 - adicional de 27,63% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 14/02/26 - Port. 18/26

Bruno Wilker Pires Cardoso - RF 231897 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 23/01/26 - Port. 19/26

Caroline do Prado Santos - RF 231993 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 22/02/26 - Port. 20/26

Dalton Silvano do Amaral - RF 231949 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 10/02/26 - Port. 21/26

Edna Ferreira de Oliveira - RF 230790 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 16/02/26 - Port. 22/26

Emilly de Sousa Lima - RF 231899 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 16/01/26 - Port. 23/26

Ezequias Dias da Silva - RF 27186 - adicional de 15,76% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 03/02/26 - Port. 24/26

Giuliana Correa Gonelli - RF 231823 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 23/01/26 - Port. 25/26

Homero Borges de Carvalho Filho - RF 231959 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 01/02/26 - Port. 26/26

João Pedro Araújo da Silva Santos - RF 231939 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 19/01/26 - Port. 27/26

Juliana Leite Sergio - RF 231992 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 22/02/26 - Port. 28/26

Luiz Henrique Rodrigues Barbosa da Silva - RF 231951 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 31/01/26 - Port. 29/26

Márcio Ricardo Gualberto dos Santos - RF 231345 - adicional de 10,25 % sobre seus vencimentos fixos, a partir de 16/02/26 - Port. 30/26

Marcos de Moura Matos - RF 231946 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 26/01/26 - Port. 31/26

Maria Antonia Caldas de Carli Farias - RF 231953 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 01/02/26 - Port. 32/26

Mauricio Vaz Bezerra - RF 233057 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 06/02/26 - Port. 33/26

Pedro Henrique Ribeiro da Paz - RF 231950 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 31/01/26 - Port. 34/26

Sandro Anthony Kuschnir - RF 28627 - adicional de 10,25 % sobre seus vencimentos fixos, a partir de 11/02/26 - Port. 35/26

Tirso Marçal - RF 26124 - adicional de 27,63% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 16/02/26 - Port. 36/26

Vagner Rodrigues Leitão - RF 231879 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 23/01/26 - Port. 37/26

Valdenilson de Oliveira - RF 231991 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 21/02/26 - Port. 38/26

Viviane de Henry Rodrigues Alonso - RF 230945 - adicional de 27,63% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 06/02/26 - Port. 39/26

Deferido.

CÓPIA XEROGRÁFICA

Maria Aparecida Silva Pereira - TID 20817988

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição do interessado, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Luis Carlos Moraes Caetano - TID 20811639

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, II, do Decreto nº 64.014/25

RF

Nome

Duração

A partir de

11.556

Fabio Kiyoshi Sakata

02 (dois) dias

19/02/2026

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 151752475

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 103ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 26 DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): LUANA ALVES (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): ADILSON AMADEU (UNIÃO)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 101ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 24 de fevereiro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 151752979

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

102ª SESSÃO ORDINÁRIA

25/02/2026

PROJETO DE LEI 01-00117/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui diretrizes para o Programa Mutirão Ambiental no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Mutirão Ambiental, com a finalidade de promover ações integradas de educação ambiental, sustentabilidade, recuperação de áreas degradadas, incentivo à economia circular e fortalecimento da participação comunitária na proteção do meio ambiente.

§1º O Programa terá caráter orientador e integrador de políticas públicas já existentes.

§2º A execução das ações observará a conveniência e oportunidade administrativas, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 2º O Programa Mutirão Ambiental reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - desenvolvimento sustentável;

II - prevenção e precaução ambiental;

III - participação popular;

IV - cooperação entre Poder Público e sociedade civil;

V - educação ambiental permanente;

VI - eficiência no uso dos recursos naturais.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 3º São objetivos do Programa:

I - fortalecer a cidadania ambiental por meio de mutirões, campanhas e atividades educativas em bairros e distritos;

II - incentivar a coleta seletiva, reciclagem, logística reversa e economia popular;

III - fomentar hortas comunitárias, compostagem, agricultura urbana sustentável e uso racional da água e energia;

IV - apoiar ações de revitalização de praças, parques, áreas verdes, rios e espaços públicos;

V - incentivar a ampliação e o uso adequado de Ecopontos municipais;

VI - promover campanhas de conscientização ambiental nas escolas da rede municipal de ensino e nas comunidades;

VII - estimular parcerias com organizações da sociedade civil e setor privado;

VIII - contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

VIIII - contribuir para o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal.

CAPÍTULO III

Das Diretrizes Operacionais

Art. 4º O Programa será desenvolvido de forma descentralizada, em articulação com as Subprefeituras, priorizando áreas de maior vulnerabilidade socioambiental.

Art. 5º O Programa Mutirão Ambiental poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I - realização de mutirões ambientais em bairros e distritos;

II - plantio de mudas e recuperação de áreas degradadas;

III - revitalização e/ou recuperação de praças, áreas degradadas e espaços públicos;

IV - campanhas solidárias com destinação socioambiental de recicláveis;

V - palestras, oficinas, cursos e atividades educativas ambientais nas unidades de ensino,

VI - centros comunitários e demais equipamentos públicos municipais;

VII - incentivo à captação de água da chuva e uso de energia solar em equipamentos públicos;

VIII - seminários e eventos sobre mudanças climáticas e sustentabilidade.

IX - estímulo à criação de hortas comunitárias e projetos de compostagem;

X - apoio à agroecologia e práticas sustentáveis;

XI - realização de seminários e eventos sobre mudanças climáticas.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser executadas diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de parcerias, convênios ou termos de cooperação.

CAPÍTULO IV

Da Coordenação

Art. 6º A coordenação do Programa caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo em articulação com as Secretarias Municipais de Educação, das Subprefeituras e de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo.

§1º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino.

§2º A participação no Programa será voluntária, sem geração de vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista.

CAPÍTULO V

Do Reconhecimento e Incentivo

Art. 7º Poderá o Poder Executivo instituir reconhecimento anual às melhores iniciativas ambientais desenvolvidas por escolas, organizações sociais e lideranças comunitárias, no âmbito do Programa.

CAPÍTULO V

Da adoção de Ecopontos pela iniciativa privada

Art. 8º O Poder Executivo poderá autorizar a adoção de Ecopontos municipais por pessoas jurídicas de direito privado ou organizações sociais, mediante termo de cooperação ou instrumento congênere, com a finalidade de realizar sua manutenção, conservação e eventual melhoria estrutural.

§1º A adoção prevista no caput não implicará transferência de titularidade, domínio ou posse do bem público, permanecendo sua gestão sob responsabilidade do Município.

§2º O adotante poderá divulgar sua marca institucional no local adotado, em contrapartida às ações de manutenção e conservação realizadas, observadas:

I - as normas da legislação municipal relativa à ordenação da paisagem urbana;

II - os padrões técnicos e dimensões estabelecidos pelo Poder Executivo;

III - a vedação de publicidade de conteúdo ilícito, político-partidário ou incompatível com o interesse público;

IV - a preservação da finalidade ambiental do equipamento público.

§3º A propaganda autorizada terá caráter meramente institucional, vedada a exploração comercial direta do espaço público.

§4º A regulamentação definirá critérios objetivos para:

I - chamamento público;

II - contrapartidas mínimas exigidas;

III - modelo padronizado de identificação visual;

IV - fiscalização e penalidades em caso de descumprimento.

Art. 9º O Poder Executivo poderá priorizar, nos termos da regulamentação, a adoção de Ecopontos localizados em áreas de maior vulnerabilidade socioambiental.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa instituir o Programa Mutirão Ambiental no Município de São Paulo, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente em seu artigo 225, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A iniciativa encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelece como competência municipal a promoção da proteção ambiental, a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável, mais especificamente os artigos 180, 181, 186 e 189.

Ademais, o artigo 13, I e II, da Lei supracitada conferem a competência legislativa ao dispor que cabe a Câmara tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

Também, a presente propositura não cria estrutura administrativa nova nem impõe atribuições estranhas às Secretarias já existentes, limitando-se a organizar e integrar ações ambientais já compatíveis com as competências do Executivo Municipal, respeitando o princípio da separação dos poderes.

O Programa estrutura-se a partir de planejamento voltado à:

. Educação ambiental em escolas;

. Ampliação de ações de reciclagem e coleta seletiva;

. Incentivo à economia circular;

. Revitalização de áreas públicas;

. Promoção de hortas urbanas e agroecologia;

. Ampliação e fortalecimento de Ecopontos;

. Conscientização sobre mudanças climáticas.

A proposta fortalece o papel das Subprefeituras e amplia a integração com as Secretarias Municipais, promovendo governança colaborativa e participação popular, como também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo cidades mais resilientes e sustentáveis.

O Mutirão Ambiental consolida-se como instrumento de mobilização social, educação cidadã e melhoria da qualidade de vida, promovendo sustentabilidade ambiental, inclusão social e fortalecimento comunitário, além de tratar-se de medida de relevante interesse público, com baixo impacto orçamentário e elevado retorno social e ambiental, especialmente nas regiões periféricas do Município de São Paulo.

Diante da relevância da matéria para o Município de São Paulo, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00118/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Denomina “Avenida Doutor Sócrates Brasileiro” o logradouro que especifica, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada para “Avenida Doutor Sócrates Brasileiro” a denominação do logradouro conhecido por Avenida Miguel Ignácio Curi, situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, no trecho que tem início no Complexo Viário Arieta Calfat Khoury Farah e Avenida Jean Khoury Farah, setor fiscal 143, quadras fiscais lindeiras F072 e F086, lotes lindeiros F0002 e F1062, e término na Avenida Miguel Ignácio Curi na altura de sua intersecção com a Travessa da Conquista, no setor fiscal 143, quadras fiscais lindeiras F072 e F086, lotes lindeiros F1066 e F1190.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Sócrates Brasileiro Sampaio de Souza Vieira de Oliveira nasceu em Belém em 19 de fevereiro de 1954 e faleceu em 4 de dezembro de 2011 em São Paulo, numa tarde de Corinthians e Palmeiras.

Sócrates, ou Doutor Sócrates, como ficou conhecido, foi um dos maiores futebolistas brasileiros de todos os tempos, além de ter sido treinador e médico.

Como futebolista, Sócrates atuou como meio-campista e é considerado um dos grandes craques do futebol brasileiro na década de 1980.

Aos dezesseis anos, começou a jogar no time juvenil do Botafogo Futebol Clube. Aos dezessete, ingressou na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, continuando a jogar pelo Botafogo. No final de 1973 decidiu profissionalizar-se como jogador, sem abandonar o curso de medicina, que concluiu em 1977.

Foi um dos maiores ídolos do Corinthians - senão o maior -, clube que defendeu de 1978 a 1984, vindo do Botafogo de Ribeirão Preto. Defendeu também a Seleção Brasileira de Futebol entre 1979 e 1986, sendo inclusive seu capitão na Copa do Mundo FIFA de 1982.

Sócrates não foi craque apenas nos campos. Notabilizou-se também por seu ativismo político, particularmente na década de 1980, quando liderou o movimento Democracia Corintiana pela democratização do futebol, reivindicando mais liberdade aos jogadores e mais influência nas decisões administrativas do clube, assim como participou do movimento pelas Diretas Já. Por suas atividades e opiniões políticas, chegou a ser "fichado" pela ditadura militar. Sócrates também foi colunista e comentarista esportivo - foi articulista da revista CartaCapital e do jornal Agora São Paulo, além de comentarista esportivo do programa Cartão Verde, da TV Cultura -, além de músico e, eventualmente, ator e produtor teatral.

Em 2014, o jornalista e escritor Tom Cardoso lançou a biografia "Sócrates - A História e as Histórias do Jogador Mais Original do Futebol Brasileiro", publicada pela Editora Objetiva. Em fevereiro de 2015, em seu tradicional quadro "The Joy of Six", o jornal britânico The Guardian elegeu Sócrates como um dos seis esportistas mais inteligentes da história, sendo o único futebolista da lista.

Sócrates recebeu esse nome porque seu pai, apaixonado por literatura, estava lendo A República de Platão, na época do nascimento do filho. Ele dizia que, aos dez anos, assistiu a uma cena que influenciaria sua visão de mundo para sempre: viu seu pai queimando seus amados livros logo após o Golpe Militar de 1964.

Sócrates não foi apenas um excepcional jogador de futebol, mas também um líder, um pensador e um defensor incansável dos valores da democracia e da justiça social. Sua contribuição para o esporte brasileiro e para a sociedade vai além das quatro linhas do campo de futebol.

Por sua vez, o logradouro que se pretende nomear compõe agrupamento de vias que circundam o estádio denominado Arena Corinthians, de titularidade do Sport Club Corinthians Paulista, clube com o qual Sócrates é melhor identificado pela sociedade, seja por ser o time em que concentrou suas principais conquistas desportivas, seja pela sua participação na fundação do movimento Democracia Corintiana. O trecho em questão é amplamente utilizado por torcedores e visitantes do estádio que chegam à região através da estação de Metrô e Trem Corinthians-Itaquera.

Esta casa já realizou, através da Lei nº 17.328, de 24 de março de 2020, alteração de nomenclatura de trecho da Rua Dr. Luiz Ayres para ‘Avenida Sport Club Corinthians Paulista’, a fim de criar maior identidade entre o clube e o seu entorno. O presente Projeto de Lei vem no mesmo sentido, qualificando a identificação do time no território a partir do histórico de luta da sua torcida pela democracia, condensado na figura do Doutor Sócrates.

Ao propor o nome de ‘Avenida Doutor Sócrates Brasileiro’ para o logradouro em questão, reconhecemos e celebramos não apenas as conquistas esportivas de um grande atleta, mas também o seu legado de integridade, ética e compromisso com o bem comum. Este gesto simbólico é uma forma de manter viva a memória e os ideais de Dr. Sócrates, inspirando gerações presentes e futuras.

Portanto, apresentamos este projeto de lei com a convicção de que a denominação do referido logradouro para ‘Avenida Doutor Sócrates Brasileiro’ é uma medida justa e significativa, que honra a memória de um dos maiores ícones do esporte brasileiro e contribui para o fortalecimento do vínculo entre esporte, cultura e sociedade.

PROJETO DE LEI 01-00119/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Truco, a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo:

“Art. 7º

................................................................................................

- 27 de janeiro: Dia do Truco.

................................................................................................

Art. 2º O Dia do Truco poderá ser comemorado com a realização de torneios, encontros culturais, oficinas, atividades esportivas e recreativas, debates e ações de valorização da cultura popular, organizados pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades da sociedade civil, associações comunitárias, clubes e estabelecimentos interessados.

Art. 3º As atividades alusivas à data poderão ser promovidas pelas Subprefeituras, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e demais órgãos competentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade incluir, no âmbito da Lei nº 14.485/2007, que consolida o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Truco, a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro, pois é um jogo de cartas tradicionalmente difundido no Brasil, especialmente nas regiões Sudeste e Sul, integrando o patrimônio cultural imaterial e as práticas recreativas populares. Em São Paulo, o jogo está profundamente enraizado na cultura urbana e periférica, sendo elemento de socialização em bairros, clubes, universidades, associações e espaços comunitários.

A inclusão da data atende aos objetivos previstos nos artigos 2º e 3º, da Lei nº 14.485/2007, especialmente quanto ao incremento do turismo local por meio de torneios e eventos temáticos, à conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras, à recreação popular e, por último, ao estímulo de atividades culturais e esportivas comunitárias.

Sob o aspecto jurídico-constitucional, a proposição encontra fundamento nos artigos 30, I e 215, ambos da Constituição Federal, os quais, respectivamente, assegura ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e impõe ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar as manifestações da cultura popular.

Em relação a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a presente propositura fundamenta-se nos artigos 13, I, 191, 193, II, os quais preveem, respectivamente, a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, o dever do Município de garantir o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura e, por fim, o apoio às manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras.

Importante destacar que a medida possui natureza meramente declaratória e cultural, não implicando obrigatoriedade de despesa, tampouco criação de estrutura administrativa, respeitando-se o princípio da reserva de iniciativa do Executivo e a responsabilidade fiscal.

A instituição do Dia do Truco valoriza a identidade cultural paulistana, promove integração social e fortalece manifestações populares que atravessam gerações.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse cultural e social da proposta, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares.”

PROJETO DE LEI 01-00120/2026 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Denomina Praça Manoel Galan Polido o espaço inominado, delimitado pela Rua Dr. David Campista, Avenida Brasil e Rua Marechal Bitencourt, localizado no Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Manoel Galan Polido o espaço inominado, delimitado pela Rua Dr. David Campista, Avenida Brasil e Rua Marechal Bitencourt, localizado no Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Manoel Galan Polido (1923-2019), filho de espanhóis que chegaram à São Paulo, no início do século XX, no movimento de imigração europeia ao país. Nascido em São Paulo e criado com seus treze irmãos na região do Cambuci, morou a sua infância e juventude com sua família em uma pequena chácara na Rua Lins de Vasconcelos, à época uma via de terra.

Enfrentando a pobreza e dificuldades, trabalhou desde muito novo com seu pai, tios e irmãos em um ferro velho, o que lhe traria a profissão ao longo da vida. Em seu auge profissional conquistou o seu próprio depósito e caminhões. Fazia a coleta e compra do material em grandes indústrias da capital e região, sendo muitas vezes recebido pessoalmente por Antônio Ermírio de Moraes ao retirar metais e demais recicláveis em empresas do grupo Votorantim.

Casou-se com Edith Munhoz Galan, com quem se envolveu em atividades de assistência comunitária e cidadania, tendo sido presidente do Lions Club Cidade Monções. Embora buscasse participar de ações voltadas à justiça social, nunca atuou em movimentos políticos de maneira organizada, tendo a vida direcionada sobretudo ao trabalho e cuidado com a família. Ainda assim, à época da Ditadura Militar foi surpreendido em seu depósito por agentes da polícia, que questionaram ser um local de desmanche. Foi detido e torturado.

Embora nunca tenha sido reparado em vida pela violência estatal sofrida, homenageia-se por meio deste projeto o avô, pai de família e cidadão exemplar que sempre foi.

PROJETO DE LEI 01-00121/2026 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Institui o Centro Municipal da Saúde Mental da Mulher e cria o Programa Municipal de Saúde Mental da Mulher, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Centro Municipal de Avaliação e Promoção da Saúde Mental da Mulher, com a finalidade de promover diagnóstico, acompanhamento e atendimento especializado em saúde mental voltado exclusivamente às mulheres.

Art.2º O Centro terá como objetivos:

I - realizar exames e avaliações psicológicas e psiquiátricas;

II - promover diagnóstico precoce de transtornos mentais;

III - oferecer atendimento psicológico individual e em grupo;

IV - prestar atendimento psiquiátrico e acompanhamento medicamentoso, quando necessário;

V - desenvolver ações preventivas e educativas voltadas à saúde mental feminina;

VI - acolher mulheres em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência.

Art. 3º Fica criado, no âmbito do Centro, o Programa Municipal de Saúde Mental da Mulher, com as seguintes diretrizes:

I - promoção da saúde mental preventiva;

II - atendimento humanizado e especializado;

III - prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica;

IV - atenção especial às mulheres no ciclo gravídico-puerperal;

V - combate ao estigma relacionado aos transtornos mentais.

Art.4º O Programa compreenderá:

I - campanhas educativas;

II - grupos terapêuticos;

III - palestras e oficinas;

IV - atendimento psicossocial integrado;

V - articulação com a rede municipal de saúde, assistência social e secretaria de direitos humanos;

Art. 5º Para execução da Política, o Poder Executivo poderá implementar ações e serviços especializados de saúde mental voltados às mulheres.

Art. 6º Fica autorizada a criação de centros, núcleos ou unidades de referência em saúde mental da mulher.

Art. 7º Para o cumprimento desta Lei, o Município poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A saúde mental das mulheres tornou-se uma das questões mais urgentes da atualidade. O adoecimento psíquico feminino não é um fenômeno isolado, tampouco individual mas trata-se de reflexo direto de desigualdades estruturais, sobrecarga social e vulnerabilidades historicamente naturalizadas.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o Brasil é o país com o maior número de pessoas ansiosas no mundo, alcançando 9,3% da população. Quando analisamos o recorte de gênero, o cenário é ainda mais alarmante. Pesquisa realizada pela organização Think Olga revelou que 7 em cada 10 diagnósticos de ansiedade e depressão correspondem a mulheres.

Esse dado não é mera estatística. Ele revela uma realidade silenciosa: mulheres adoecendo enquanto sustentam jornadas duplas e, muitas vezes, triplas.

A maioria das mulheres trabalha fora de casa e, simultaneamente, administra as tarefas domésticas e o cuidado com filhos e familiares. Ainda vivemos sob o estigma de que “cuidar” é uma atribuição feminina. Essa sobrecarga permanente impacta diretamente a saúde emocional.

Conforme destacado pela psicóloga e professora da PUC-PR, Mariana Holanda, as mulheres vêm adoecendo há anos em razão dessas pressões acumuladas. Soma-se a isso a desigualdade salarial: mulheres que exercem as mesmas funções que homens chegam a receber, em média, 30% a menos. A insegurança financeira, aliada à cobrança social e profissional, intensifica quadros de ansiedade e depressão.

Além do aspecto econômico e social, há também a violência de gênero. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2023, os casos de feminicídio cresceram 1,6% em relação ao ano anterior, totalizando aproximadamente 1.500 casos. A violência física e psicológica deixa marcas profundas e duradouras, exigindo políticas públicas de acolhimento e tratamento contínuo.

As consequências desse cenário são graves e abrangem quadros de Transtornos de Ansiedade, Depressão, Fobia Social, Síndrome do Pânico, entre outros. No último ano, mais de um quinto da população brasileira buscou atendimento psicológico ou psiquiátrico. Todavia, grande parte da população ainda enfrenta barreiras para acessar serviços de saúde mental adequados, sendo as mulheres as mais impactadas por essa insuficiência estrutural.

Estamos diante de um problema de saúde pública, de equidade e de dignidade humana.

Diante disso, a aprovação da presente proposta é medida de justiça social e compromisso com o direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal, solicito aos Nobres Vereadores o apoio necessário para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00005/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Dispõe sobre a criação do Prêmio “Dr. Sócrates Brasileiro de Direitos Humanos” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Dr. Sócrates Brasileiro de Direitos Humanos”, que será entregue, anualmente, no mês de dezembro, para três vencedores em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. O prêmio constituirá na entrega de uma placa de honra, confeccionada em aço escovado de 30 cm x 20 cm, com o brasão da Cidade de São Paulo estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições em baixo relevo: “A Cidade de São Paulo, em reconhecimento às valiosas ações de promoção aos Direitos Humanos, outorga a (nome da pessoa beneficiária do prêmio) o Prêmio Dr. Sócrates Brasileiro de Direitos Humanos”, logo abaixo deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de São Paulo), a data e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O Prêmio “Dr. Sócrates Brasileiro de Direitos Humanos” será destinado a atletas que promovam e estejam relacionados com ações que promovam o fortalecimento de Direitos Humanos na cidade de São Paulo.

Art. 3º O prêmio “Dr. Sócrates Brasileiro de Direitos Humanos” tem como propósito:

I - valorizar atletas que atuam na promoção e defesa dos Direitos Humanos;

II - valorizar o combate a toda forma de preconceito ou violência, relacionados a questões de gênero, orientação sexual, raça, etnia, religião, origem, condição social, ou qualquer outro pretexto discriminatório, especialmente no âmbito dos esportes;

Art. 4º As indicações poderão ser realizadas, anualmente, por vereadores(as), sociedade civil, coletivos, institutos e associações ligadas à promoção de Direitos Humanos, através de plataforma e canais disponibilizados no portal da Câmara Municipal de São Paulo, até o último dia útil do mês de maio;

Parágrafo único. as indicações serão disponibilizadas para a Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo, que irá selecionar os mais indicados, acompanhadas dos dados de contato da pessoa indicada, seu currículo, descrição das atividades que fundamentam a indicação e termo de anuência da nominação.

Art. 5º As indicações recebidas serão consolidadas e encaminhadas à Comissão Julgadora, composta por sete membros, sendo:

I - dois membros indicados pela Comissão Extraordinária de Direitos Humanos Câmara Municipal de São Paulo;

II - um membro indicado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo;

III - um membro indicado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

IV - um membro indicado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

V - um membro indicado pelo Coletivo Democracia Corinthiana;

VI- um membro indicado pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos;

Parágrafo único. Após recebimento das indicações, a Comissão Julgadora irá realizar a apreciação e deliberação.

Art. 6º A Comissão Julgadora irá definir, dentre as indicações realizadas no prazo, o premiado do ano, bem como o segundo e terceiro colocados, que serão convidados a participar da cerimônia de premiação e receberão certificado de participação no concurso/menção honrosa.

Art. 7º A referida honraria será concedida, anualmente, no mês de dezembro, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Sócrates Brasileiro Sampaio de Souza Vieira de Oliveira, nasceu em Belém do Pará em 19 de fevereiro de 1954, se formou em medicina pela Universidade de São Paulo, começou a jogar no Botafogo de Ribeirão Preto, foi mentor da Democracia Corinthiana e um dos maiores jogadores da história do Corinthians.

Sócrates foi um jogador que em plena ditadura militar e inconformado com a mordaça imposta aos cidadãos brasileiros, junto com seus companheiros de clube Wladimir e Casagrande iniciou dentro do clube a construção de seu próprio sistema democrático o que se tornaria a Democracia Corinthiana. Além disso, Sócrates subiu em palanques, lutou por direitos civis, empunhou bandeiras e faixas e fez dos gramados também um palco para o seu ativismo.

Sócrates Brasileiro. Com um nome que carregava a intelectualidade do filósofo grego e a devoção por seu país, Sócrates Brasileiro Sampaio de Souza Vieira de Oliveira ficou marcado na história como o jogador de futebol mais politizado do Brasil e entrou para a história do Corinthians por ter feito a torcida aprender com ele dentro e fora do campo.

Dentro dos campos, saiu de time pressionado pela falta de títulos, a um time que conquistou o Campeonato Paulista de 1979 e se tornou Bicampeão de 1982/1983 onde ele foi peça fundamental. Fora das quatro linhas ensinou a torcida do Corinthians (e o Brasil) o que era democracia, com a implantação da Democracia Corinthiana onde todos, dos roupeiros e motoristas aos dirigentes e presidente, tomavam, juntos, as decisões do clube, de forma coletiva e democrática.

Para criar a Democracia Corinthiana, Sócrates tinha como lema “ganhar ou perder, mas sempre com democracia” e dizia:

“Vamos participar todos das decisões coletivas, vamos tentar fazer com que nada venha de cima para baixo, porque as melhores soluções sempre estão com quem está com a mão na massa, em qualquer ambiente corporativo que seja. Em qualquer sociedade é assim. Quem põe a mão na massa sabe onde tem problema e qual é a solução. ”

A luta pela democracia não ficou apenas dentro dos campos, Sócrates participou ativamente das “Diretas Já” campanha pela volta dos direitos civis dos brasileiros e ao lado de artistas, jornalistas e outros ativistas, os jogadores discursaram no palanque, estamparam em suas camisas frases pela volta da democracia e ele passou a comemorar seus gols com o punho erguido e cerrado, símbolo da luta das classes trabalhadoras.

Tendo em vista a importância que os atletas desempenharam durante o período da ditadura militar para a busca da democracia dentro e fora dos campos, bem como a necessidade de manter acessa a busca pela garantia dos direitos humanos, se torna digno um prêmio que homenageie atletas das mais variadas categorias que realizam essa luta. Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para tramitação e aprovação do projeto.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-000013/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Moção de PESAR pelo feminicídio cometido contra Tainara Souza Santos.

Com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, este Vereador requer a moção de PESAR pela morte de Taiara Souza Santos, de 31 anos, ocorrido no dia 24 de dezembro de 2025, vítima de feminicídio, após 25 dias de internação em decorrência de um brutal ato de violência perpetrado por seu ex-companheiro na Marginal Tietê.

Tainara foi atropelada e arrastada em uma das principais vias expressas da cidade, em um episódio que chocou São Paulo e todo o país pela crueldade. Sua partida deixa dois filhos, familiares e amigos mergulhados em dor, além de uma sociedade profundamente indignada diante de mais um caso de violência extrema contra a mulher. Enquanto esteve internada, enfrentou sucessivos procedimentos cirúrgicos, mas não resistiu às graves complicações decorrentes da violência sofrida.

A morte de Tainara não é um fato isolado. É expressão cruel de uma realidade que insiste em se repetir: o feminicídio como resultado do machismo estrutural, da cultura de controle e da naturalização da violência. Cada mulher assassinada representa não apenas uma vida interrompida, mas também um fracasso coletivo enquanto sociedade que ainda não conseguiu garantir segurança, dignidade e liberdade plena às mulheres.

Não podemos normalizar ameaças, agressões ou qualquer forma de violência. Não podemos silenciar diante de pedidos de ajuda. Quando uma mulher é atacada ou morta, toda a sociedade é atingida.

Que a memória de Tainara nos convoque à ação. Que sua história reforce o compromisso permanente com políticas públicas eficazes de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres, com o fortalecimento da rede de proteção e com a responsabilização aos agressores.

Manifestamos solidariedade a familiares, desejando que encontrem amparo neste momento de dor irreparável. Que esta Moção reafirme o compromisso desta Casa Legislativa com a luta pelo fim da violência contra as mulheres.

Sala das sessões, 13 de fevereiro de 2026”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 151751753

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

e-TCM: 002058/2026

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessado: Diogo Vicente Rodrigues

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização dos dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

e-TCM: 002059/2026

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessada: Gláucia Garcia de Lima Aurili

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização dos dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 151751867

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 097/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro funcional nº 1.563, para substituir SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA RAMOS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 25 de fevereiro de 2026.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 151750573

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 9 9 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 6628/2023 - Tereza dos Santos Rocha RF 57545342 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0024654-8)

2)TC 9226/2023 - Maria Rosa de Santana RF 69407311 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0099666-6)

3)TC 9232/2023 - Angela Gabriela Poubel de Abreu RF 58662351 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0105324-2)

4)TC 9274/2023 - Rosana Maria Correia Borges RF 613.492.1/1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0123748-3)

5)TC 9276/2023 - Maria Luiza Simoes de Toledo RF 522.689.9/3 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0127276-9)

6)TC 9278/2023 - Lusia de Fatima Paulino RF 54481233 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/0 (6016.2021/0118525-4)

7)TC 9298/2023 - Fatima do Rosario Manoel RF 58993032 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0097757-2)

8)TC 14090/2023 - Helena Dalva Amorim RF 83158922 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2021/0003703-1)

9)TC 16114/2023 - Gilbert Arantes Hime RF 57178921 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0027179-0)

10)TC 16427/2023 - Jorge Yazigi Saliba RF 53826882 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0051771-6)

11)TC 16444/2023 - Ivanilde da Cunha Santos RF 65502231 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0054622-8)

12)TC 16666/2023 - Otavio Cardoso de Oliveira RF 63193432 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0043761-7)

13)TC 1510/2024 - Shirley Aparecida Pacheco RF 64134983 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2021/0016263-4)

14)TC 4809/2024 - Nadia Beatriz Neves RF 51437642 Assistente Técnico I - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2024/0001770-2)

15)TC 5371/2024 - Marcos Cirillo Lourenço RF 53683412 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0083075-4)

16)TC 5576/2024 - Maria Antonia Bezerra de Sousa RF 59185612 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0006362-1)

17)TC 5911/2024 - Marcia Correia Alejandro Arbex RF 52102912 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0090746-1)

18)TC 5923/2024 - Maria Lizete Dias da Rocha RF 54563632 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2022/0076086-0)

19)TC 6169/2024 - Eliana Rodrigues Pinto da Silva Monteiro RF 65182571 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2024/0028120-5)

20)TC 6946/2024 - Fabio Potter Marchi RF 31652722 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - SIURB - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6022.2021/0002309-1)

21)TC 7938/2024 - Paulo Eduardo Alves Pena RF 7620101 Assistente de Suporte Operacional - SFMSP - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6410.2022/0013909-0)

22)TC 8234/2024 - Fatima Marly de Godoy Alves RF 55805442 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2024/0033317-5)

23)TC 11349/2024 - Claudia Aparecida Ragusa Mouradian RF 64335371 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0040301-0)

24)TC 19548/2024 - Maria do Carmo Matos Santos RF 64009491 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0088974-9)

25)TC 19887/2024 - Maria das Gracas Martins RF 63666941 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2023/0009374-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Retificação da Relação 1430/2025, de competência do Juízo Singular, publicada no DOC de 28/02/2025, página 329/330, por ter saído com incorreção, ficando os demais itens ratificados.

No TC 10506/2022 de relatoria do Conselheiro Domingos Dissei, leia-se Shirley Heloiza Chesed de Almeida Mello.

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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