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Ano 71 / 263 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 166982355

Portaria nº 1381 de 14 de outubro de 2026

Processo SEI 6018.2026/0121497-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora NILZA MARIA PIASSI BERTELLI, RF 516.162.2, vínculo 8, a pedido e a partir de 01/10/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19682, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 166548807

Portaria   |   Documento: 166982373

Portaria nº 1382 de 14 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. MARIA JALVA DE MORAES, RF 588.507.8, vínculo 2, a partir de 24/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20435, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. AMANDA DE ORNELAS CARVALHO, RF 921.290.6, vínculo 3, a partir de 24/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20291, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 166702281

Portaria   |   Documento: 166982394

Portaria nº 1383 de 14 de outubro de 2026

Processo SEI 6051.2026/0003736-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. EDILSON CARAMICO RODRIGUES DOS SANTOS, RF 581.540.1, a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 27036.

  2. VERA LUCIA ORLANDO FELIPE, RF 582.157.6, a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 26472.

  3. EDSON GOMES DE OLIVEIRA, RF 637.082.9, a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 25501.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 166760010

Portaria   |   Documento: 166982419

Portaria nº 1384 de 14 de outubro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0118554-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. SERGIO GABRIEL SODRÉ GIRIO, RF 931.958.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25300.

  2. ROSANA MARCUSSI, RF 581.036.1, vínculo 2, a partir de 08/10/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5091, tendo em vista sua aposentadoria.

  3. KALIGIANE DORGELMA FÉLIX DA SILVA LIMA, RF 819.391.6, vínculo 2, a pedido e a partir de 13/10/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24595.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 166909692

Portaria   |   Documento: 166982438

Portaria nº 1385 de 14 de outubro de 2026

Processo SEI 6310.2026/0006633-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

Exonerar a senhora NEUZA MARIA CONCEIÇÃO PIMENTEL SANTANA, RF 926.696.8, a partir de 09/10/2026, do cargo de Diretor I, da Divisão de Relacionamento Institucional, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27758, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 166913124

Portaria   |   Documento: 166982469

Portaria nº 1386 de 14 de outubro de 2026

Processo SEI 6073.2026/0000473-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora ALICE MENDONÇA IKEDA, RF 953.230.7, a pedido e a partir de 13/10/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28962.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 166929172

Apostila de Portaria   |   Documento: 166982456

APOSTILA DA PORTARIA 1349-PREF, ITEM 1, DE 05/10/2026, PUBLICADA NO DOC DE 06/10/2026

Processo SEI 6016.2026/0107854-6

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora CAMILLA ARAUJO RODRIGUES, RF 915.888.0, vaga 26766, é a partir de 07/10/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166691767

Apostila de Portaria   |   Documento: 166982476

APOSTILA DA PORTARIA 1354-PREF, ITEM 1, DE 05/10/2026, PUBLICADA NO DOC DE 06/10/2026

Processo SEI 6012.2026/0018579-7

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora BRUNA CAROLINE MOLINA, RF 912.328.8, vaga 28876, é a partir 05/10/2026, e não com constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166690268

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 166982369

Título de Nomeação 810, de 14 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora MARIA JALVA DE MORAES, RF 588.507.8, vínculo 2, excepcionalmente, a partir de 24/09/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20291, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166702794

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 166982428

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 789-PREF, ITEM 1, DE 05/10/2026, PUBLICADO NO DOC DE 06/10/2026

Processo SEI 6012.2026/0017687-9

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora CAMILLA ARAUJO RODRIGUES, RF 915.888.0, vaga 21317, é a partir de 07/10/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166690939

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 166953550

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-184

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
1989-0.010.889-1 JAMILTON FERREIRA BRITO
ETIQUETA 37-004.984-89-07
DOCUMENTAL
CONSIDERANDO-SE QUE A REGULARIZACAO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO ESTA
SENDO TRATADA ATRAVES DO PROCESSO Nº 1979-0.001.943-0, NAO HA NADA
MAIS A PROVIDENCIAR POR PARTE DESTA SEHAB/CRF NESTE PROCESSO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-184

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2015-0.002.839-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE JOSE SCHECHTMANN; ESPOLIO DE ALICE CITRON
SCHECHTMANN;ESPOLIO DE FANNY SCHECHTMANN TABACOW HIDAL; PLANO CHAP
ECO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.INVENTARIANTE: MARTIN SCHEC
HTMANN; INVENTARIANTE: JAIRO TABACOW HIDAL.ASSUNTO: FUNCAO SOCIA
L DA PROPRIEDADELOCAL: AVENIDA THOMAS EDISON, 675 SQL 197.015.00
48-1.DESPACHO DEFERIDO N 326/2026/SMUL-CEPEUCEM NOVA MANIFESTA
CAO PROTOCOLADA EM 11/09/2026 (FL. 397/398), O INTERESSADO COMUNIC
OU A CONCESSAO DE MEDIDA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANCA N 1133701
-70.2026.8.26.0053, RELATIVA A SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DOS CRED
ITOS DE IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO DOS EXERCICIOS DE 2021 A 2026. D
E ACORDO COM A INFORMACAO TECNICA DE DDOC, A QUAL ACOLHO (FLS. RET
RO), RECONHECO QUE A MATERIA JA FOI APRECIADA E ACOLHIDA POR MEIO
DO DESPACHO DEFERIDO N 319/2026/SMUL-CEPEUC (FL. 389/390), CUJOS T
ERMOS FICAM INTEGRALMENTE RATIFICADOS, INEXISTINDO NOVA QUESTAO DE
MERITO A SER DECIDIDA.
2016-0.011.547-7 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA CNPJ: 60.892.304/0001
-32.REPRESENTANTES: EDNA PEIXOTO SOARES ? OAB/SP N 167.296; E, CI
BELE MORETIM CANZI OAB/SP N 159.378.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE.LOCAL: RUA DOUTOR ALMEIDA LIMA, N 1.384 SQL: 027.086.0
002-8.DESPACHO INDEFERIDO N 313/2026/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM
A ORDEM INTERNA (FLS. RETRO) E O PARECER TECNICO DE DDOC (FLS. RE
TRO), QUE ACOLHO, INDEFIRO A MANIFESTACAO DO PROPRIETARIO. PARA CO
MPROVAR O ALEGADO E IMPRESCINDIVEL O PREENCHIMENTO DAS CONDICOES E
STABELECIDAS NO ART. 15, INCISOS I E II, DA ORDEM INTERNA N 01/202
5, MEDIANTE A APRESENTACAO DE REGISTROS FOTOGRAFICOS DO INTERIOR D
O IMOVEL COM COMPROVACAO DE DATA OU DE FATURAS QUE DEMONSTREM O HI
STORICO DE EFETIVO CONSUMO, CONTEUDO PROBATORIO AUSENTE NA MANIFES
TACAO DO PROPRIETARIO. MANTIDA, PORTANTO, A NOTIFICACAO E SEUS EFE
ITOS, DEVENDO A PROPRIETARIO TOMAR AS PROVIDENCIAS CABIVEIS PARA C
UMPRIR COM A OBRIGACAO PREVISTA NO ART. 96, PARAGRAFO 3 DA LEI MUN
ICIPAL N 16.050/2014-PDE, SOB PENA DE IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO, O
U AINDA, DISPONIBILIZAR O IMOVEL PARA VISTORIA.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.004.460-1 CEZARIO APOLINARIO NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.034.506-9 JUCEMARA DUARTE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.007.149-5 EDUARDO BRESSAN BOECK
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.000.364-6 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.411-6 RICARDO PELOSINI VIGAR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.717-4 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.772-9 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.623-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.636-1 MURILO SILVA ALCANTARA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 166974187

PROCESSO Nº: 6012.2026/0017328-4
INTERESSADOS: SMSUB/CAF/DO - SEGES/CAF
ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Participação do servidor Rafael Neves no Gartner IT Symposium/Xpo™ 2026.

1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o encaminhamento sob doc. SEI nº 166871704, a Nota de Reserva de Transferência nº 73.582/2026, constante do doc. SEI nº 164732353, e a autorização do Gabinete constante do doc. SEI nº 166765994, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 5.180,87 (cinco mil, cento e oitenta reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.33903300.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura das despesas com a aquisição de passagens aéreas internacionais para viabilizar a participação do servidor Rafael Neves no evento Gartner IT Symposium/Xpo™ 2026, a ser realizado em Orlando, Estados Unidos da América, no período de 19 a 22 de outubro de 2026, considerando a inexistência de contrato vigente para esse objeto.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF, para as providências cabíveis quanto à emissão da respectiva Nota de Empenho.

Núcleo de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 166876656

Processo: 6013.2026/0007000-6

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Murilo Sergio França

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Mês de Setembro/2026 - Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 - Valor: R$ 6.000,00.

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI nº 6013.2026/0007000-6, em nome de Murilo Sergio França, para atender despesas referentes aos Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de 04/09 à 30/09/2026, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

II. Publique-se.

Comissão de Doações

Ata de Reunião   |   Documento: 166882922

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DOAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Data: 13 de outubro de 2026

Assunto: Análise de propostas de doação referentes ao Edital de Chamamento Público Específico nº 003/SEGES/2026 - Dia do Servidor Público.

Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se a Comissão de Doações da Prefeitura do Município de São Paulo, com a finalidade de verificar e avaliar eventuais propostas de doação apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público Específico nº 003/SEGES/2026, destinado às ações comemorativas do Dia do Servidor Público.

Aberta a sessão, constatou-se que, até a presente data, não foram recebidas propostas de doação no âmbito do referido Edital, inexistindo, portanto, propostas a serem submetidas à análise e deliberação da Comissão.

Diante da ausência de propostas, restou prejudicada a análise de eventuais doações, não havendo deliberações quanto ao seu recebimento.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que, após lida e considerada conforme, será assinada pelos membros presentes.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165329599

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 06/SEGES/SFMSP/2022 (SEI nº 099158361 ) e Termo Aditivo nº 03 (SEI nº 141670206) - Prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado. Cancelamento parcial da Nota de Empenho.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do contido no Processo nº 6013.2024/0001018-2, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 165323383) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165324270), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 3º, inciso V, alínea "a", da Portaria SEGES 110/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial Nota de Empenho nº 809/2026 (SEI nº 149614369) no valor de R$ 6.763,87 (seis mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), emitida em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30., Prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166662769

PROCESSO Nº 6013.2026/0008160-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TÂNIA VIANA DE ASSIS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 087.***.***-27 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166664106

PROCESSO Nº 6013.2026/0008158-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCUS PACO ANTONINUS BARBOSA, inscrito(a) no CPF sob nº 310.***.***-48 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166665266

PROCESSO Nº 6013.2026/0008154-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA JOSÉ DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 056.***.***-40 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166698113

PROCESSO Nº 6013.2026/0008212-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DENISE SAULA BOSAK DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 075.***.***-01 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166701267

PROCESSO Nº 6013.2026/0007850-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a OSEIAS DE OLIVEIRA SANDES, inscrito(a) no CPF sob nº 319.***.***-32 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166702238

PROCESSO Nº 6013.2026/0008232-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FLAVIO LUIZ DE FARIA CARDOSO, inscrito(a) no CPF sob nº 004.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166705075

PROCESSO Nº 6013.2026/0007897-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MILTON DA SILVA LEMOS, inscrito(a) no CPF sob nº 088.***.***-60 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166706275

PROCESSO Nº 6013.2026/0006614-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NELSON PERECIN, inscrito(a) no CPF sob nº 037.***.***-68 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166904605

PROCESSO Nº 6013.2026/0008250-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ALCIDES FRANCISCO MIRANDA, inscrito(a) no CPF sob nº 651.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166904953

PROCESSO Nº 6013.2026/0008179-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria SEGES nº 110/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CREUNISE DE SOUZA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 064.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), representado(a) por IVANA DE SOUZA SANTOS, inscrito(a) no CPF nº 295.***.***-40 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166905338

PROCESSO Nº 6013.2026/0007718-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a PAULA FERNANDEZ HADDAD KAVABATA, inscrito(a) no CPF sob nº 316.***.***-23 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166906019

PROCESSO Nº 6013.2026/0008097-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RITA BERTHA DE PAULA MARTINS, inscrito(a) no CPF sob nº 315.***.***-50 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166906313

PROCESSO Nº 6013.2026/0008059-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria SEGES nº 110/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDNELSON CAVALCANTE RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 170.***.***-30 (documentação constante no processo SEI! de referência), representado(a) por LEONILDES APARECIDA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº 790.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166906627

PROCESSO Nº 6013.2026/0008151-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUCAS REZENDE RANGEL DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob nº 356.***.***-05 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 849,99 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166865395

SEI nº 6016.2026/0054278-8

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME - CEU Pirajuçara

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 166854482), a qual acolho e ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a transferência de administração à Secretaria Municipal de Educação - SME - CEU Pirajuçara, de área municipal situada à Estrada do Campo Limpo, 5.525 - Subprefeitura de Campo Limpo, área de 35.893,49 m², configurada na Planta DGPI 01.700_01 (doc. 166549950) do Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0054278-8;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para CGPATRI-SCL para lavratura do Termo de Transferência de Administração;

IV - À CGPATRI-SAP e posterior envio à CGPATRI-DCT para anotações de praxe.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 166832687

PROCESSO: 6016.2026/0015969-0.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME.

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum.

OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de materiais de expediente destinados ao atendimento da unidade da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 166416324, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Secretaria Municipal de Educação - SME , via adesão à Ata de Registro de Preços FDE n.º 80/00005/25/05 LOTE 2, dos 33 itens constantes na planilha doc. SEI 165818845:

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166931002

PROCESSO: 6013.2026/0007615-2

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão - SEGES/COGESS.

ASSUNTO: Abertura de Dispensa Eletrônica.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de mobiliário para público infantil de itens para Brinquedoteca, para atendimento das necessidades da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA doc. SEI n.º 166871882 e o Termo de Referência doc. SEI n.º 165242467, bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a Contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de mobiliário para público infantil de itens para Brinquedoteca.

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora Sandra Santana Sales - RF 748.157-8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 2

Relatório   |   Documento: 166959858

RELATÓRIO DE PROVA DE CONCEITO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2026-COBES

PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0002354-5

1. OBJETIVO

O presente relatório registra os procedimentos, as evidências, os resultados e as conclusões da Prova de Conceito (PoC) realizada em 09 de outubro de 2026, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 175/2026-COBES, com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA., segunda classificada no certame e convocada após o encerramento da avaliação da licitante anteriormente classificada.

A prova destinou-se à aferição da aderência do sistema web apresentado aos requisitos mínimos para a operação do Almoxarifado Virtual da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do item 11 do Edital, do item 9 do Termo de Referência e dos 24 requisitos do Anexo I/F - Prova de Conceito, observadas as especificações relacionadas do Anexo I/D.

2. DA REALIZAÇÃO E DINÂMICA DA PROVA DE CONCEITO

A Prova de Conceito (PoC) ocorreu presencialmente em 09/10/2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), sob acompanhamento da Comissão de Avaliação e do Pregoeiro responsável pelo certame. A apresentação foi organizada segundo os requisitos previstos no Anexo I/F, com demonstrações práticas da solução e possibilidade de questionamentos e verificações complementares pela equipe avaliadora.

Para assegurar condições de avaliação direta e independente, solicitou-se à licitante que a apresentação e os testes fossem realizados em notebook fornecido pela própria SEGES e que todas as funcionalidades fossem demonstradas no ambiente web da empresa, mediante acesso pelo navegador, e não por apresentação exclusivamente local ou material estático.

A SEGES disponibilizou 11 (onze) notebooks para os trabalhos: 1 (um) destinado à apresentação da solução pela licitante e 10 (dez) destinados às verificações práticas pela equipe, em especial aos testes de acesso por navegadores e às operações simultâneas requeridas para o response time testing. A empresa, por sua vez, disponibilizou 10 (dez) credenciais/perfis de teste, identificados como PMSP01 a PMSP10, permitindo à equipe

acessar a solução, efetuando testes simultâneos, bem com a execução e acompanhamento dos procedimentos previstos no roteiro de avaliação.

Os ensaios contemplaram, entre outras rotinas, autenticação, cadastros, operações de pedidos, aprovações, consultas, extração de relatórios, trilhas de auditoria, disponibilidade e desempenho do sistema. A Comissão informa que os 24 requisitos foram demonstrados e considerados atendidos, conforme consolidação apresentada na seção 3.

A sessão foi objeto de gravação de tela, para registro e preservação das demonstrações realizadas. Link para disponibilização da gravação:

Gravação de Tela 2026-10-09 162310.mp4

2.1. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA POC

Composição nominal a confirmar com o ato de designação/substituição vigente na data da PoC. Para conferência, relacionam-se abaixo os integrantes da comissão constante do relatório anterior, sem prejuízo da atualização em razão das substituições formalizadas:

Membro

RF

Danilo Raphael Chiaretto

787.365-4

Erika Pontes Da Silva

856.579-1
Gabriel Torturete Greco 849.017-1

Jean Paul Carminatti Aravena

794.955-3

Sandra Santana Sales

748.157-8

3. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

O julgamento técnico observou a verificação individualizada dos 24 (vinte e quatro) requisitos estabelecidos no Anexo I/F, compreendendo requisitos de acesso, segurança, funcionalidades, disponibilidade/desempenho e continuidade do negócio. Segundo a avaliação informada pela Comissão, onde foram considerados ATENDIDOS SEM RESSALVAS na Poc, os itens de 1 a 23 e no item 24, ATENDIDO COM RESSALVA.

item

Requisito avaliado

Resultado

Observação

1

Acesso ao sistema via Google Chrome

Atendeu

Demonstrado e testado pela comissão durante apresentação

2

Acesso ao sistema via Microsoft Edge

Atendeu

Demonstrado e testado pela comissão durante apresentação

3

Acesso ao sistema via Mozilla Firefox

Atendeu

Demonstrado e testado pela comissão durante apresentação

4

Hospedagem com certificado SSL

Atendeu

Demonstrado e testado pela comissão durante apresentação

5

Acesso ao log de dados do sistema

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

6

Acesso de auditoria no sistema web

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação com envio de logs posteriormente à Administração.

7

Acesso ao sistema web com utilização de login e senha pessoal

Atendeu

Demonstrado e testado pela comissão durante apresentação

8

Cadastramento de órgãos no sistema web

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

9

Cadastramento de unidades administrativas no sistema web

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

10

Cadastramento de diferentes perfis de usuários no sistema web

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

11

Inclusão de pedido pelo usuário, no sistema web

Atendeu Demonstrado e testado pela comissão durante apresentação

12

Alteração de um pedido já concluído e atualização automática de valores.

Atendeu

Demonstrado e testado pela comissão durante apresentação

13

Verificação do valor mínimo do pedido e bloqueio de pedidos inferiores.

Atendeu

Demonstrado e testado pela comissão durante apresentação

14

Identificação individualizada

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

15

Fluxo de aprovação do pedido, com notificação para Aprovador e opções para aprovar ou rejeitar

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

16

Acompanhamento do status do pedido pelo usuário por meio do sistema web, em tempo real

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

17

Controle de prazos de entrega, com base nas janelas quinzenais

Atendeu Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

18

Registro de conteste pelo solicitante/aprovador

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

19

Consulta do saldo/disponibilidade financeira da unidade

Atendeu

Demonstrado e testado pela Licitante em sua apresentação

20

Consultas a relatórios conforme filtros

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

21

Exportação de relatórios em formato CSV ou compatível com Excel

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

22

Disponibilidade do sistema web durante a PoC (mínimo de 99%)

Atendeu

Demonstrado e testado pela Licitante em sua apresentação

23

Tempo de resposta nas operações simultâneas previstas no Anexo I/F

Atendeu

Demonstrado pela Licitante em sua apresentação

24

Apresentação do Plano de Continuidade de Negócio (PCN)

Atendeu com ressalvas

Detalhado no item 4.4

Nota: a indicação “não atendeu/ atendeu com Ressalva” identifica requisito que deverá ser objeto de ajuste e nova demonstração em teste complementar, não constituindo aceitação definitiva da funcionalidade nesta etapa.

4. DA ANÁLISE DOS PRINCIPAIS GRUPOS DE REQUISITOS

Durante a realização da Prova de Conceito, foram demonstrados e analisados cada item, conforme detalhados a seguir;

4.1 DO ACESSO E SEGURANÇA - ITENS 1 A 6

A Comissão verificou e testou in loco o acesso à solução web pelos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge e Mozilla Firefox, bem como as condições de conexão segura, incluindo a validade do certificado de segurança SSL do sítio.

Para a realização dos testes, os equipamentos disponibilizados pela SEGES contavam com os três navegadores previamente instalados, possibilitando à equipe de avaliação acessar diretamente a aplicação em cada um deles e verificar, de forma independente, sua compatibilidade e funcionamento. Nos mesmos equipamentos, foi também verificada a utilização do certificado de segurança SSL, não sendo identificadas inconformidades quanto aos requisitos de acesso e segurança avaliados [Figura 1].

Figura 1 - consulta do Certificado, no navegador Microsoft Edge, pelo perfil de testes.

Quanto aos itens 5 e 6, a licitante demonstrou o acesso aos registros de log e às funcionalidades de auditoria diretamente no ambiente web da solução. Foram apresentados recursos que permitem a consulta, o acompanhamento e a rastreabilidade das operações realizadas no sistema, possibilitando à Comissão verificar os registros de eventos e identificar as ações executadas pelos usuários. A demonstração dessas funcionalidades, incluindo o histórico de logs, pode ser visualizada na figura 02.

Figura 2- demonstrados os registros de log e geração de relatórios.

4.2 DA FUNCIONALIDADE DA PLATAFORMA - ITENS 7 A 21

A Comissão procedeu à avaliação das funcionalidades da plataforma, abrangendo os procedimentos de autenticação, administração de cadastros, gerenciamento de perfis de usuários, inclusão e alteração de pedidos, validações automáticas, fluxos de aprovação e rejeição, acompanhamento das solicitações, controle de prazos de entrega, registro de conteste, disponibilidade financeira e emissão de relatórios.

Os itens 7, 11, 12, 13 e 19 foram demonstrados pela licitante e submetidos a testes práticos realizados diretamente pelos membros da Comissão, utilizando os notebooks disponibilizados pela SEGES e os respectivos perfis de acesso fornecidos pela licitante. Dessa forma, foi possível verificar, de maneira prática e independente, a autenticação no sistema, a inclusão e alteração de pedidos, a atualização automática de valores, a validação do valor mínimo exigido para conclusão das solicitações e a consulta aos saldos e à disponibilidade financeira das unidades.

Os demais requisitos foram demonstrados ao vivo pela licitante, diretamente no ambiente web da solução, mediante a execução das funcionalidades e dos fluxos operacionais correspondentes. Durante a apresentação, a empresa utilizou diferentes perfis de acesso, especialmente os de solicitante e aprovador, permitindo à Comissão acompanhar o

comportamento do sistema conforme as permissões atribuídas a cada usuário, inclusive nas etapas de encaminhamento, aprovação, rejeição e acompanhamento dos pedidos.

Em relação ao item 11, foram verificadas as operações de inclusão de pedidos no catálogo eletrônico, incluindo a apresentação das informações dos materiais previstas nas especificações técnicas. Quanto ao item 17, foi demonstrado o controle dos prazos de entrega com base nas janelas quinzenais estabelecidas no Termo de Referência. No item 18, a licitante apresentou a funcionalidade de registro e tratamento de conteste, demonstrando seu funcionamento nos fluxos e perfis de usuários envolvidos.

Ao longo da avaliação, os representantes da licitante também prestaram esclarecimentos e realizaram demonstrações adicionais solicitadas pela equipe, possibilitando a verificação das funcionalidades previstas no instrumento convocatório.

Adicionalmente, a licitante disponibilizou à Comissão, em formato Excel, relatório contendo os registros detalhados dos pedidos realizados durante os testes de desempenho (Response Time Testing), previstos no item 23 do Anexo I/F. O documento foi apresentado como evidência complementar das funcionalidades de auditoria e rastreabilidade das operações (item 6), bem como da capacidade de extração de relatórios em formato compatível com o Microsoft Excel (item 21), permitindo à equipe examinar os registros das operações efetuadas durante os testes [FIGURA 03].

Diante dos testes práticos e das demonstrações realizadas, a Comissão considerou ATENDIDOS todos os requisitos de funcionalidade previstos nos itens 7 a 21 do Anexo I/F do Termo de Referência.

Figura 3- Extração de Relatório detalhado dos pedidos efetuados durantes os testes de desempenho.

4.3 DA DISPONBILIDADE E DESEMPENHO - ITENS 22 E 23

Quanto ao item 22, a Comissão acompanhou a disponibilidade operacional da plataforma durante todo o período de realização da Prova de Conceito, não tendo sido constatadas instabilidades, interrupções de acesso, quedas de conexão ou falhas que comprometessem a execução dos testes. O sistema permaneceu acessível e funcional durante as atividades desenvolvidas, permitindo a realização contínua das demonstrações e verificações previstas. Dessa forma, a Comissão considerou Atendido o requisito de disponibilidade mínima de 99% durante o período de aplicação da PoC, conforme estabelecido no Anexo I/F do Termo de Referência.

Para o item 23, foi utilizada a estrutura de 10 (dez) notebooks e respectivos usuários de teste para a realização das operações simultâneas previstas no Anexo I/F: 10 (dez) confirmações de pedidos, contendo ao menos 10 (dez) itens por pedido, seguidas das 10 (dez) aprovações correspondentes, observando o parâmetro editalício de tempo médio de resposta inferior a 2 (dois) segundos por página. Segundo o resultado consolidado pela Comissão, o teste foi satisfatório e o requisito foi considerado ATENDIDO.

Adicionalmente, a equipe técnica realizou teste complementar de desempenho da aplicação web, por meio da ferramenta Pingdom Website Speed Test, utilizando como referência o endereço eletrônico da solução apresentado pela licitante e servidor de teste localizado em São Paulo. O resultado registrou tempo de carregamento de 514 ms, para página de aproximadamente 720 Kb e 24 requisições, conforme relatório do site [Figura 04].

Figura 4- Request e Speed Testes - teste complementar de desempenho da aplicação web.

4.4 DO PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO - ITEM 24

A análise do Plano de Continuidade de Negócios (PCN), apresenta estrutura documental adequada e compatível com os requisitos da Prova de Conceito (POC), contemplando análise de riscos, procedimentos de contingência, estratégias de backup e recuperação de desastres (Disaster Recovery - DR), definição de responsabilidades, governança de crise, segurança da informação e continuidade operacional do Almoxarifado Virtual.

Entretanto, verificou-se que parte dos mecanismos previstos ainda depende de implementação e comprovação técnica. A infraestrutura atualmente utilizada na POC encontra-se hospedada na região AWS us-east-2 (Ohio/EUA), enquanto a arquitetura definitiva, prevista para a região AWS São Paulo (sa-east-1), incluindo armazenamento, processamento, backups, logs e replicação de dados, ainda não foi implantada, conforme registrado no Anexo A do PCN. Dessa forma, o atendimento aos requisitos editalícios de residência nacional de dados permanece condicionado à efetiva implementação e apresentação das respectivas evidências.

Adicionalmente, os objetivos de tempo de recuperação (RTO) e perda máxima de dados (RPO), assim como os mecanismos de recuperação de desastres, estão formalmente definidos, porém não foram apresentados registros de testes, simulações ou validações práticas que comprovem sua efetividade.

Apesar dessas ressalvas, não foram identificadas ausências significativas quanto aos elementos mínimos normalmente esperados para um Plano de Continuidade de Negócios, pois contempla os principais cenários de indisponibilidade tecnológica, operacional, logística e de segurança da informação, com procedimentos de resposta, comunicação e restabelecimento dos serviços. O documento apresenta cobertura satisfatória dos cenários de indisponibilidade relevantes ao objeto contratado, contempla mecanismos de resposta a incidentes cibernéticos, falhas de infraestrutura, indisponibilidade de banco de dados, interrupções logísticas e eventos que possam impactar a prestação dos serviços. Também estabelece critérios para retorno à normalidade, procedimentos de comunicação com a Administração e indicadores de monitoramento da continuidade operacional.

o plano possui aderência documental aos requisitos estabelecidos para apresentação na POC, demonstrando que a empresa possui estratégia estruturada de continuidade para o serviço proposto.

Conclui-se que o PCN apresenta conformidade documental satisfatória, permanecendo, contudo, pendente a comprovação da efetiva implantação da arquitetura definitiva em território nacional, bem como a validação prática dos mecanismos de recuperação e continuidade operacional previstos. Diante dessas ressalvas, o item 24 é avaliado como ATENDE COM RESSALVAS.

4.4.1 DA ANÁLISE DAS RESSALVAS E AJUSTES NECESSÁRIOS

Diante dos apontamentos a respeito do “atende com ressalvas” a empresa AUTOPEL, apresentou uma declaração formal, assumindo expressamente o compromisso de implementar a arquitetura definitiva, a fim de validar os mecanismos de recuperação e assegurar o pleno atendimento aos requisitos de armazenamento e processamento de dados em território nacional, conforme estabelecido no item 5 e seus respectivos subitens 5.1, 5.2, 5.3, 5.3.1 e 5.4 do Termo de referência, bem como as especificações técnicas aplicáveis, no prazo de 60 dias corridos.

Onde serão implementados e submetidos a validação os mecanismos previstos no PCN, incluindo rotinas de backup e restauração; replicação de dados; monitoramento e tratamento de incidentes; procedimentos de recuperação dos serviços críticos; e testes de integridade, recuperação e continuidade. Os objetivos de tempo de recuperação (RTO) e de perda máxima de dados (RPO) serão aferidos por testes práticos, com registro dos resultados e eventual ajuste dos parâmetros operacionais.

4.4.2 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E COMPROVAÇÃO

Obs: Os marcos apresentados no cronograma, poderão ser antecipados ou ajustados internamente, sem ultrapassar o prazo máximo estabelecido no item 10.1.1 do Edital.

5. DO REGISTRO AUDIOVISUAL E EVIDÊNCIAS

A gravação de tela efetuada pela administração, referente à demonstração de 09/10/2026, tem aproximadamente 65 minutos e permite visualizar a interface do sistema, o tratamento de pedidos, o histórico de logs e as telas de relatórios. As imagens a seguir são capturas extraídas do material encaminhado, com indicação aproximada da posição no arquivo, destinadas a documentar elementos observáveis, sem substituir a deliberação técnica da Comissão.

Figura 05 - Visualização de Carrinhos, Prazos de entrega e consulta de saldos. [13min e 49seg]

Figura 06 - Visualização de Pedidos, consulta conforme filtros e extração de relatórios. [17min e 20seg]

Figuras 07 - Fluxos de Aprovação e rastreamento de pedidos. [35 min e 45seg]

6. CONCLUSÃO

A Prova de Conceito realizada em 09 de outubro de 2026 teve por finalidade avaliar a aderência da solução tecnológica apresentada pela empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA., aos requisitos estabelecidos no Edital e em seus anexos, especialmente no Anexo I/F do Termo de Referência.

A avaliação foi conduzida mediante demonstrações práticas no ambiente web da licitante e testes realizados diretamente nos equipamentos disponibilizados pela SEGES, permitindo à Comissão verificar o funcionamento das funcionalidades exigidas.

Quanto aos requisitos de acesso e segurança (itens 1 a 6), foram verificados o funcionamento da plataforma nos três navegadores exigidos, a utilização de certificado SSL e os recursos de consulta aos registros de log e auditoria, considerados satisfatoriamente demonstrados.

Em relação aos requisitos de funcionalidade (itens 7 a 21), a solução apresentou aderência às operações essenciais do Almoxarifado Virtual, incluindo gerenciamento de usuários, inclusão e alteração de pedidos, fluxos de aprovação, controle de entregas, registro de conteste, disponibilidade financeira e emissão de relatórios. Parte dessas funcionalidades foi testada diretamente pelos membros da Comissão, enquanto as demais foram demonstradas ao vivo pela licitante, mediante a utilização de diferentes perfis de acesso.

No que se refere aos requisitos de disponibilidade e desempenho (itens 22 e 23), a plataforma permaneceu acessível e funcional durante toda a avaliação, sem registro de instabilidades ou interrupções. Foram também realizados testes envolvendo operações simultâneas de pedidos e respectivas aprovações, considerados satisfatórios pela Comissão.

No que se refere aos requisitos do item 24 - Plano de Continuidade de Negócios (PCN), a licitante apresentou documentação estruturada e compatível com os requisitos estabelecidos para a Prova de Conceito (POC), contemplando definição de responsabilidades, matriz de riscos, objetivos de recuperação (RTO) e perda aceitável de dados (RPO), além de procedimentos de contingência para situações de indisponibilidade tecnológica, operacional, logística e de segurança da informação.

Inicialmente, o item foi avaliado como ATENDE COM RESSALVAS, em razão da necessidade de comprovação da efetiva implantação da arquitetura definitiva em território nacional, bem como da validação prática dos mecanismos de recuperação e continuidade operacional previstos.

Em atendimento às ressalvas apontadas, a licitante apresentou declaração formal, assumindo expressamente o compromisso de implementar as medidas necessárias, validar os mecanismos de continuidade e apresentar as respectivas evidências técnicas comprobatórias, acompanhada de cronograma de implantação, conforme o item 4.4.2, observando o prazo máximo estabelecido no item 10.1.1 do edital.

Diante dos esclarecimentos e compromissos formalmente assumidos, considera-se superada a ressalva anteriormente registrada, uma vez que a comprovação técnica das medidas previstas deverá ocorrer na fase de implantação, conforme os prazos estabelecidos no instrumento convocatório.

Assim, após a análise da documentação complementar apresentada, conclui-se que o item 24 - Plano de Continuidade de Negócios foi considerado ATENDIDO SEM RESSALVAS, permanecendo a obrigação da licitante de implementar e comprovar as medidas assumidas, nos termos e prazos previstos no edital.

Diante do exposto, a Comissão conclui que a solução apresentada pela empresa AUTOPEL ATENDEU SEM RESSALVAS, de forma satisfatória todos os requisitos previstos nos itens 1 a 24, não tendo sido identificadas inconformidades que comprometessem seu atendimento.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Comissão de Avaliação da PoC do Pregão Eletrônico nº 175/2026-COBES

Danilo Raphael Chiaretto / RF: 787.365-4 Membro

Erika Pontes Da Silva / RF: 856.579-1 Membro

Gabriel Torturete Greco / RF: 849.017-1 Membro

Jean Paul Carminatti Aravena / RF: 794.955-3 Membro

Sandra Santana Sales / RF: 748.157-8 Membro

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 166966641

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 216/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 216/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0003770-0. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de calibração, revisão e manutenção corretiva de equipamentos médicos utilizados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

ABERTURA: 22/10/2026 às 14:00 horas.

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Divisão de Gestão de Estágios

Comunicado   |   Documento: 166933885

COMUNICADO SEGES/COGEP/DPGC/DGE 166933885

COMUNICADO 09/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Gestão divulga, conforme Art. 23 -VII do Decreto 56.760/2016, a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Setembro/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

BEATRIZ PESSONI

000.000.000 - 20

21/09/26 a 20/09/26

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

BERNARDO BARBOSA FERREIRA

000.000.000

- 35

01/09/26 a 31/08/27

FACULDADE IMPACTA DE TECNOLOGIA

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

JULYA PANUCCI PASCHOAL

000.000.000 - 90

14/09/26 a 13/09/27

ENIAC

ENGENHARIA DE SOFTWARE

LUCAS TAVARES SGRINIER

000.000.000 - 44

15/09/25 a 14/09/26

UNIVESP

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

15/09/26 a 14/09/27

VICTOR MOREIRA CRUZ

000.000.000

- 58

08/09/25 a 07/09/26

ANHEMBI MORUMBI

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

08/09/26 a 31/12/26

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Setembro/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

BIANCA SCARPIN DA SILVA

000.000.000 - 59

23/03/26 a 22/03/27

UNICESUMAR

EAD ADMINISTRAÇÃO

04/09/2026

EDUARDO MATEUS DE MEDEIROS

000.000.000 - 06

01/10/25 a 30/09/26

FMU

HISTÓRIA

05/09/2026

ELISA SCHWENCK NEJME

000.000.000 - 06

17/11/25 a 16/11/26

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

20/09/2026

FELIPE RICARDO SILVA DO CARMO

000.000.000 - 21

20/10/25 a 19/10/26

E.E. PROFº MARIO MARQUES DE OLIVEIRA

ENSINO MÉDIO

10/09/2026

GIOVANNA SÓRIA DE SOUZA

000.000.000 - 22

11/11/24 a 10/11/26

E.E SÃO JOÃO EVANGELISTA

ENSINO MÉDIO

25/09/2026

MARINA NOGUEIRA TEIXEIRA

000.000.000 - 48

15/09/25 a 14/09/26

USP

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

14/09/2026

RENATA SAMPAIO DA SILVA

000.000.000 - 95

01/12/25 a 30/11/26

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

27/09/2026

Departamento de Recursos Humanos

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166978444

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166397786 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida nos autos do processo nº 1153444-66.2026.8.26.0053, perante a 3ª VFP, proposta por MARIA ADENILDE SANTOS RIBEIRO DIAS, DETERMINO a suspensão da eficácia da decisão administrativa proferida no Processo SEI nº 6016.2020/0105870-6, publicada no DOC de 02 de setembro de 2026, abstendo-se de efetuar qualquer desconto ou redução nos proventos de aposentadoria a título da revisão aludida, preservando o valor nominal bruto percebido de R$ 8.491,24, até ulterior deliberação.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento da servidora;

b) SME/COGEP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166911277

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166883952 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063334-21.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DENISE DOS SANTOS LUCERA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166908657

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166878899 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062416-17.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIANA BRAGAGNOLI FRADE MOURINO, HEBER PARDO DOS ANJOS, IRMA SOLANGE FIGUEIREDO, LUCIA HELENA DA SILVA, ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166910017

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166881095 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041791-59.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALINE VICTÓRIO VIEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166905691

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166870995 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048534-85.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SERGIO ROBERTO DOS SANTOS SALOMÃO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166906096

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166871374 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048284-52.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CILENE RIBEIRO DE LIMA SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166907091

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166874053 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055160-23.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NANCY BRAZ, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166903839

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166867428 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064410-80.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por LEILA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166954925

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166948597 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030520-53.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Andréa Barreto dos Santos Barbosa, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário;Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166911883

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166885511 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074303-95.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DOUGLAS OLTEMAN MENEZES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166907586

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166874445 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046912-68.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS e OUTRAS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166904281

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166869784 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1049383-57.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por OSVALDO BENTO DA SILVA JÚNIOR, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166908013

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166874838 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035623-41.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIANA CORBETTA NUNES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166906579

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166872272 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017836-96.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA PAULA DOS SANTOS SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166905249

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166870604 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026440-46.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GABRIELA GUIMARAES CARBONARI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166910506

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166881699 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025701-73.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CASSIO SOARES DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166909461

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166880328 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022643-62.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCOS TIAGO DOS SANTOS NUNES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166904763

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166870204 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002677-16.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIANA ALZIRA PALACIO e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166900771

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165703597 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046351-15.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CUSTODIO MOREIRA, LUISA APARECIDA ALVES VELOSO SOARES, MARIA CRISTINA DE PAULA, MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO Re-ratificar o apostilamento para fazer constar expressamente que o abono de permanência integra a base de cálculo do décimo terceiro salário, das horas suplementares e das férias indenizadas; Elaborar demonstrativos e planilhas de cálculo das diferenças atrasadas de décimo terceiro salário em favor dos autores Custodio Moreira, Luísa Aparecida Alves Veloso Soares e Maria Cristina de Paula, computando expressamente o valor do abono de permanência percebido no mês de referência de dezembro na base de cálculo da remuneração integral natalina (fls. 437/438), afastando-se o mero estorno previdenciário como cumprimento; Elaborar demonstrativos e planilhas das diferenças decorrentes da inclusão do abono de permanência na base de cálculo das horas suplementares prestadas pelo coautor Custodio Moreira (fls. 438);Elaborar demonstrativos e planilhas das diferenças decorrentes da inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias indenizadas recebidas pelo coautor Miguel dos Santos Coqueiro (fls. 438);Adotar como termo inicial dos atrasados aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois (respeitada a prescrição quinquenal fixada no título judicial), e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166902118

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166868074 em cumprimento PROVISÓRIO da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por CIDENIA TELES DE MENEZES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166954199

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166938186 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064852-22.2021.8.26.0053 - 9 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PATRICIA INACIA DE PAULA CHARTUNI, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e no terço de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166943299

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166940050 em cumprimento provisória da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023742-38.2024.8.26.0053 (11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital), proposta por WLAMIR ROBERTO DA SILVA , ANOTE-SE ;

a) Efetivar o apostilamento provisório restrito aos índices de 1,18% (novembro/1997 a fevereiro/1998) e 1,10% (março a junho/1998), mantendo excluídos os períodos de 1995 ante a admissão em 19/10/1995;

b) Registrar nos assentamentos funcionais e na publicação no Diário Oficial que a medida decorre de decisão provisória, vinculada ao desfecho do Agravo de Instrumento nº 2244576-55.2026.8.26.0000;

c) Verificar eventual absorção remuneratória dos índices por leis posteriores de reestruturação da carreira da Guarda Civil Metropolitana, delimitando os reflexos temporais cabíveis;

d) Elaborar demonstrativo analítico de diferenças pretéritas mês a mês, aplicando os descontos previdenciários e tributários cabíveis e respeitando o teto remuneratório constitucional;

e) Checar inexistência de duplicidade com outras ações e restituir o expediente à PGM/JUD instruído com a publicação oficial, notas funcionais e cálculos, para comprovação perante a 11ª Vara de Fazenda Pública.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166941241

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166928739 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1067298-66.2019.8.26.0053 - 4a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCIMARA APARECIDA BERTHOLO SARABANDO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor; Reconhecer o direito da autora ao reconhecimento do tempo de serviço prestado no Estado de São Paulo e já averbado perante o MSP como tempo de serviço para fins de aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6o da EC 41/03, concedendo a aposentadoria nesses termos desde a data do requerimento administrativo, cadastrando-se em folha a partir do presente mês;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166967865

Portaria nº 95/SEHAB/2026
SEI 6014.2026/0006142-8

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO, o contido no processo SEI nº 6067.2025/0032517-1,

CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação do prazo inicialmente estabelecido para a conclusão dos trabalhos, a fim de possibilitar o aprofundamento da análise dos fatos, bem como a realização de oitivas e a obtenção de esclarecimentos necessários à adequada instrução da apuração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 88/SEHAB/2026, referente ao Processo SEI nº 6067.2025/0032517-1.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 88/SEHAB/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166638525

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

1. Considerando o contido neste processo SEI 6014.2019/0001100-2, em estrito cumprimento ao v. acórdão prolatado em grau de recurso, nos autos da Ação de Procedimento Comum Autos nº 1049662-58.2017.8.26.0053, em curso perante a 01ª Vara de Fazenda Pública desta Capital, ora em fase de Cumprimento de Sentença Definitivo Autos nº 0034381-69.2023.8.26.0053, acórdão esse contido em doc. 165542940, assim como em razão do manifestado pela PGM/DEMAP em docs. 097574894, 114164290 e 165543041, bem como pela SEHAB/CTS em doc. 166610725, DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel Provisório à Sra. Beatriz Ferreira da Cruz, inscrita no CPF nº 412.XXX.XXX-XX, conforme Portaria nº 131/2015/SEHAB em cumprimento ao v. acórdão, para o pagamento do total de 10 (dez) parcelas remanescentes do benefício de auxílio aluguel;

2. Publique-se;

3. A seguir, encaminhe-se para as providências de publicação com urgência, e, após, para SEHAB/CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes, também com a urgência necessária, comprovando-se no presente SEI o cumprimento, para a necessária instrução dos autos judiciais.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 166813523

ORDEM DE SERVIÇO DAP Nº 2265.2025

RETIFICAÇÃO 2° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: CHÁCARA BELA VISTA

No âmbito do processo nº 6014.2020.0000553-5, a Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) comunica a retificação da publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) de 15/05/2026, página 25, com as seguintes correções:

Onde se lê

Bloco Apto Nome Beneficiário(a) CPF

F09 31 Adão Severino Rocha 917.***.***-34

F09 31 Eva Severino Rocha Vieira 325.***.***-37

Leia-se

Bloco Apto Nome Beneficiário(a) CPF

F09 31 Adão Severino Rocha 917.***.***-34

F09 31 Zilmaria Rocha Alves 972.***.***-30

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação se faz necessária para retificação do nome 2º beneficiaria Eva Severino Rocha Vieira, que foi erroneamente atribuída ao cadastro. E substituído por Zilmaria Rocha Alves, conjuge do 1° Beneficiário Sr. Adão Severino Rocha.

A publicação passa a vigorar com estas correções, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária

Despacho deferido   |   Documento: 112829617

DESPACHO: 6014.2024/0002359-0 - Área Pública - Concessão de Uso

Despacho Deferido

Interessado: Manoel Anito Cordeiro de Oliveira

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 112829650 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial de Fração Ideal para Fins de Moradia em favor de Manoel Anito Cordeiro de Oliveira, CPF nº 084.***.***-33; RG nº 15.***.***-5, do imóvel sito na Rua Quatro - lote 04/010-001 da área denominada “Nova Tereza”, outorgado inicialmente a Rosangela de Oliveira.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166211272

Processo SEI nº 6014.2026/0001955-3

Interessadas: Famílias indicadas para o Empreendimento Condomínio Residencial Jaraguá

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 166064059, 166021078 e 166211310, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nº

Nome

CPF

1

ADÃO ÉDER SANTOS MEIRELES

032.***.***-**

2

ADEMILTON SAOUSA PRATES

710.***.***-**

3

ADRIANA MENDES

061.***.***-**

4

ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS

377.***.***-**

5

ADRIANA RAMOS DA SILVA

345.***.***-**

6

ADRIANO FRANCELINO DA SILVA

417.***.***-**

7

AILTON DOS SANTOS

334.***.***-**

8

ALAIDE IVONE ALVES DUARTE

495.***.***-**

9

ALEKSANDRA PEREIRA DA SILVA

347.***.***-**

10

ALESSANDRA MACEDO GALVÃO

142.***.***-**

11

ALESSANDRA SOUZA SILVA

429.***.***-**

12

ALESSANDRA VICENTE SILVERIO

228.***.***-**

13

ALESSANDRO SILVA DOS SANTOS

045.***.***-**

14

ALEX GOMES FERREIRA

283.***.***-**

15

ALEXANDRE APARECIDO DA SILVA EUZÉBIO

153.***.***-**

16

ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI

277.***.***-**

17

ALEXANDRE MORAES DE OLIVEIRA GOMES

451.***.***-**

18

ALINE APARECIDA CRISPIM

407.***.***-**

19

ALINE THIAGO DO NASCIMENTO

375.***.***-**

20

Aloisio Barbosa Lima

303.***.***-**

21

ANA CAROLINE DE OLIVEIRA GOMES

358.***.***-**

22

Ana Cristina Keilla da Silva

450.***.***-**

23

ANA PAULA DA SILVA

291.***.***-**

24

ANA PAULA DA SILVA SANTOS

423.***.***-**

25

ANA PAULA DE OLIVEIRA

337.***.***-**

26

ANA PAULA FRANSSINETE FERREIRA

309.***.***-**

27

ANAIDE ALVES PORTO

157.***.***-**

28

ANALINA REIS MACHADO

034.***.***-**

29

ANDERSON JACINTO DA SILVA

416.***.***-**

30

ANDRE LUIZ DA SILVA FERREIRA

407.***.***-**

31

ANDRÉ ROGERIO DA SILVA

235.***.***-**

32

ANDREIA ALVES LEMOS

359.***.***-**

33

ANDRESSA DA SILVA

234.***.***-**

34

ANDRESSA POLIANA DA SILVA

457.***.***-**

35

ANDREZA TATIANE ARCHANGELO DOS SANTOS

411.***.***-**

36

ANGELA CRISTINA GASPAR

282.***.***-**

37

ANIZIA MARIANO DA SILVA

369.***.***-**

38

ANTONIA LUCIA MACHADO DE ABREU

077.***.***-**

39

ANTONIO DOS SANTOS SILVA

308.***.***-**

40

ANTONIO EDUARDO MARQUES AMBROZIO

971.***.***-**

41

ANTONIO JOSÉ DE SOUZA

136.***.***-**

42

ARIOMAR PEREIRA SANTOS

658.***.***-**

43

AULIETE PORTO NEVES

379.***.***-**

44

AURICELIA BARRETO IRINEU

823.***.***-**

45

BRUNA CAROLINE FIGUEIREDO DA SILVA

436.***.***-**

46

BRUNA TEIXEIRA NUNES

384.***.***-**

47

BRUNO CONCEIÇÃO PINHEIRO

440.***.***-**

48

CARLOS EDUARDO DE MOURA

118.***.***-**

49

CAROLINA DE CARVALHO RIOS DE MELO

374.***.***-**

50

CAROLINE DA GLORIA PINTO

234.***.***-**

51

CAROLINE MAIZZE MACIEL

433.***.***-**

52

CELSO MARINHO VIEIRA

303.***.***-**

53

CICERA LUIZA DA CONCEIÇÃO

787.***.***-**

54

CICERO ALVES RIBEIRO

372.***.***-**

55

CIDEMAR GOMES DA SILVA

078.***.***-**

56

CLARACI VIEIRA CAMPOS

021.***.***-**

57

CLAUDIANA RIBEIRO SILVA

309.***.***-**

58

CLAUDIANA SILVA MOTA

340.***.***-**

59

CLAUDINEI FLEURY

447.***.***-**

60

CLAUDIO CESAR MATOS D AFLITA

234.***.***-**

61

CLEBIO BARROS SOUTO

059.***.***-**

62

CLELIONE DE ASSIS LEBRÃO

125.***.***-**

63

CRISTIANA ANDREIA DE LIMA

422.***.***-**

64

CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA

333.***.***-**

65

DAIANE DA SILVA BARROSO MOURA

031.***.***-**

66

DAIANE DE JESUS CARDOSO

376.***.***-**

67

DAIANE MORGADO FERREIRA FERNANDES

344.***.***-**

68

DAMARA SANTOS DE FREITAS

308.***.***-**

69

DANIELA ALVES DA SILVA AMORIM

258.***.***-**

70

DANIELA DELAYTE

264.***.***-**

71

DANILA DA SILVA BARROSO MOURA

031.***.***-**

72

DANILO OLIVEIRA DA ROCHA

378.***.***-**

73

DAVI AMARAL TORRES DE CAMARGO

471.***.***-**

74

DAVID JOSE DA SILVA

410.***.***-**

75

DEBORA FIALHO DE AZEVEDO VILAS BOAS

412.***.***-**

76

DEBORA MOREIRA CAMILO MARTINS

152.***.***-**

77

DENILSON MIRANDA DA SILVIA

262.***.***-**

78

DEUCIDES TEIXEIRA COTRIM

269.***.***-**

79

DEUSDEDITE PINHEIRO DOS REIS

341.***.***-**

80

DIANA DE SOUZA LIMA

385.***.***-**

81

DIEGO EVANGELISTA CAVALCANTE

372.***.***-**

82

DIEGO HENRIQUE SILVA MENEZES

349.***.***-**

83

Dolores Maria de Jesus

003.***.***-**

84

DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

416.***.***-**

85

EDILEUZA GOES DE BRITO

455.***.***-**

86

EDILEUZA PEREIRA DE OLIVEIRA

290.***.***-**

87

EDINILSOM ALVES DE OLIVEIRA

330.***.***-**

88

EDIVANDO MACEDO DE OLIVIERA

006.***.***-**

89

EDNA DE JESUS DOS SANTOS

387.***.***-**

90

EDUARDO APARECIDO PINTO

299.***.***-**

91

EDUARDO DOMINGOS ALVES

446.***.***-**

92

EDUARDO GONÇALVES DE SOUZA

313.***.***-**

93

EDUARDO MENDONÇA

075.***.***-**

94

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

358.***.***-**

95

ELEANA BERNARDES DA ROCHA SILVA

056.***.***-**

96

ELENITA MARIA DE JESUS

093.***.***-**

97

ELIANA XAVIER FRANÇA

869.***.***-**

98

ELIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA

346.***.***-**

99

ELIANE MONTEIRO SILVA

374.***.***-**

100

ELIAS GONÇALVES HYPPOLITO

292.***.***-**

101

ELIENE GOMES DE JESUS

534.***.***-**

102

ELIENE VIEIRA CAMPOS

263.***.***-**

103

ELISANGELA NUNES PEREIRA

066.***.***-**

104

ENI DENIZETE CESARIO

294.***.***-**

105

ERIC SANTOS DE LIMA

427.***.***-**

106

ERIVALDO FERREIRA DA SILVA

037.***.***-**

107

ERIVALDO VIEIRA DA SILVA

344.***.***-**

108

Fabiana dos Santos sousa

308.***.***-**

109

FABIANE SANTOS SILVA

009.***.***-**

110

FABIO DOS SANTOS RODRIGUES

372.***.***-**

111

FATIMA CRISTINA DA SILVA ARAUJO

316.***.***-**

112

FELIPE VIEIRA DE OLIVEIRA

229.***.***-**

113

FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS

362.***.***-**

114

FERNANDA PEREIRA RAMOS DA SILVA

373.***.***-**

115

FERNANDA VICENTINA DA SILVA

363.***.***-**

116

FERNANDO GUMERCINDO PINTO

993.***.***-**

117

FERNANDO HENRIQUE DE JESUS ANDRADE

228.***.***-**

118

FLAVIA DANIELA DE OLIVEIRA

275.***.***-**

119

FLAVIO CRUZ DOS SANTOS

032.***.***-**

120

FRANCIELE BATISTA RAMOS

393.***.***-**

121

FRANCISCA APARECIDA MACIEL

111.***.***-**

122

FRANCISCA BARRETO DE MATOS

343.***.***-**

123

FRANCISCA NEUDA DE FRANÇA SILVA

152.***.***-**

124

FRANCISCO FRANCO DE OLIVEIRA NETO

963.***.***-**

125

FRANCISCO KENNEDY SARAIVA PEREIRA ALVES

417.***.***-**

126

FRANCISCO OLIVEIRA DA ROCHA

283.***.***-**

127

FRANCO SANTOS DA SILVA

020.***.***-**

128

FULVIO LUIZ SANTOS

234.***.***-**

129

GABRIEL SANTOS DE FREITAS

017.***.***-**

130

GEANE FERREIRA DE MOURA

826.***.***-**

131

GEARLA PEREIRA COSTA ALVES

046.***.***-**

132

GEILSON DA SILVA SANTOS

019.***.***-**

133

GENECI SOUSA FARIAS

906.***.***-**

134

GENTIL PAULINO DE SOUZA

221.***.***-**

135

GERALDO JOÃO DOS SANTOS

454.***.***-**

136

GILDO FERREIRA DA SILVA

081.***.***-**

137

GILENE DE CERQUEIRA DA SILVA

779.***.***-**

138

GILENE FRANCISCO DA SILVA

067.***.***-**

139

GILMAR DA SILVA SIQUEIRA

307.***.***-**

140

GIOVANE FERNANDES SOUZA

008.***.***-**

141

GISELE DAYANA DE OLIVEIRA

389.***.***-**

142

GISLAINE APARECIDA TRAVES

383.***.***-**

143

GLECIO PEREIRA RIBEIRO

386.***.***-**

144

GLEDSON MENEZES SANTOS

954.***.***-**

145

GRAZIELLE GARCIA

324.***.***-**

146

HELLEM MARRY FERREIRA

452.***.***-**

147

HERMANO TALLIUS BEZERRA DE SÁ

729.***.***-**

148

ILNEIDE OLIVEIRA DA SILVA

002.***.***-**

149

INGRID DA SILVA DOS SANTOS

502.***.***-**

150

IRAILDES ALVES DE SOUZA

391.***.***-**

151

ISABELA CRISTINA VIEIRA MELO

443.***.***-**

152

IVAN DOS SANTOS

316.***.***-**

153

IVANI APARECIDA DA ROCHA DUARTE

116.***.***-**

154

JACIARA MARIA DA CONCEIÇÃO

479.***.***-**

155

JAIR GOMES

321.***.***-**

156

JAMAIRA DOS SANTOS SILVA SOARES

401.***.***-**

157

JANAINA JONAS

324.***.***-**

158

JEANE RIBEIRO DE SOUZA

400.***.***-**

159

JEFERSON SILVA DOS SANTOS

401.***.***-**

160

JEFFERSON NASCIMENTO DA COSTA

322.***.***-**

161

JENIFFER CLEMENTINO

413.***.***-**

162

JESSICA VITAL DA SILVA

412.***.***-**

163

JHONATHAN THIAGO DO NASCIMENTO

412.***.***-**

164

JHONNY BARBOSA FERREIRA

375.***.***-**

165

JOABSON PEREIRA RIBEIRO

446.***.***-**

166

JOANICE FERNANDES DE SOUSA

003.***.***-**

167

JOÃO DE DEUS SOUSA

490.***.***-**

168

JOÃO JOSE DA SILVA

149.***.***-**

169

JOELMA CAVALCANTI BEZERRA

309.***.***-**

170

JONATAN SILVA ROCHA

395.***.***-**

171

JORGE PIRES LOPES

482.***.***-**

172

JORGE SOARES BARRETO FIGUEIREDO

142.***.***-**

173

JORGEMIRA FRANCISCA DOS SANTOS

592.***.***-**

174

JOSANA DE OLIVEIRA MATOS

380.***.***-**

175

JOSCILANE DIAS GAMA DA ROCHA

349.***.***-**

176

JOSE ANANIAS DA SILVA

037.***.***-**

177

JOSE ANTONIO DA SILVA

456.***.***-**

178

JOSE AUGUSTO DA SILVA

770.***.***-**

179

JOSE HILTON SANTOS DO CARMO

281.***.***-**

180

JOSE IVAN ALVES DA SILVA

284.***.***-**

181

JOSE MANOEL LINS

025.***.***-**

182

Jose Pedro de Lima

090.***.***-**

183

JOSE SALUSTIANO FERREIRA

325.***.***-**

184

JOSEANE DANTAS DO NASCIMENTO GUIMARÃES

031.***.***-**

185

JOSELITO SANTOS LOPES

026.***.***-**

186

JOSENALIA MOTA SANTOS

686.***.***-**

187

JOSENICE COLODINA DOS SANTOS

012.***.***-**

188

JOSENILDA CRUZ DA SILVA

383.***.***-**

189

JOSIANE GONÇALVES RODRIGUES

342.***.***-**

190

JOSIEL GOMES DA SILVA

376.***.***-**

191

JOYCE ELLEN CONCEIÇÃO DA SILVA

403.***.***-**

192

JUAREZ ALMEIDA SILVA

692.***.***-**

193

JULIANA DE JESUS SILVA

362.***.***-**

194

JULIANA PEREIRA DOS SANTOS

295.***.***-**

195

JULIO CESAR SANTOS RODRIGUES

024.***.***-**

196

KAIQUE LIMA DOS SANTOS

350.***.***-**

197

KARINA APARECIDA RIBAS MAGALHÃES

379.***.***-**

198

KAROLINE APARECIDA DA SILVA

380.***.***-**

199

KAROLINE MARTINS FIRMINO

214.***.***-**

200

KATIA SILVA PAULO

049.***.***-**

201

Katiane Pinheiro de Sousa

443.***.***-**

202

KELLY PRISCILLA FERREIRA DA SILVA

357.***.***-**

203

KENIO JOSE LUIZ DA SILVA

145.***.***-**

204

LAURA MARIA DE JESUS

375.***.***-**

205

LEANDRO BEZERRA DA SILVA

332.***.***-**

206

LEANDRO DE SOUZA VICENTE

409.***.***-**

207

LEANDRO FRANCELINO DA SILVA

417.***.***-**

208

LENI GOMES DE OLIVEIRA

087.***.***-**

209

Leonardo Manoel dos Santos

044.***.***-**

210

LIDIA NAVARRO

115.***.***-**

211

LINDALVA MARIA VASCONCELOS

363.***.***-**

212

LUCIA VERONICA DA SILVA

187.***.***-**

213

LUCIANO ALVES NUNES

911.***.***-**

214

LUCINEIA ALVES DA SILVA

217.***.***-**

215

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

121.***.***-**

216

LILIAN APARECIDA PALMA PEREIRA DE MATTOS

508.***.***-**

217

LURDES ELIAS FRANCO

099.***.***-**

218

LUSIMAR CELESTINO GOMES

218.***.***-**

219

LUZIA SOARES DA SILVA E SILVA

170.***.***-**

220

MACIEL APARECIDO PEREIRA

291.***.***-**

221

MAGNO DOS SANTOS ARAUJO

431.***.***-**

222

MAMEDE FERREIRA DE SOUSA FILHO

464.***.***-**

223

MANOEL ALVES DE SOUZA

117.***.***-**

224

MARCIA MANOEL

251.***.***-**

225

MARCILUCIA MARTINS DA SILVA

823.***.***-**

226

MARCOS ANTONIO CIRINO ALVES

234.***.***-**

227

MARCOS DE AZEVEDO

040.***.***-**

228

MARIA ANGELICA SANTOS

141.***.***-**

229

MARIA ANTUNES BRITO

006.***.***-**

230

MARIA APARECIDA DA SILVA

049.***.***-**

231

MARIA APARECIDA SANTOS

224.***.***-**

232

MARIA CELESTE COSTA SANTOS

163.***.***-**

233

MARIA DE SOUSA GOMES

050.***.***-**

234

MARIA DIVA DE FREITAS

064.***.***-**

235

MARIA DO SOCORRO GALVAO

102.***.***-**

236

MARIA ELIANE BALBINO DA SILVA GODOE

360.***.***-**

237

MARIA GRACIELLE DOS SANTOS

015.***.***-**

238

MARIA IVANEIDE PEREIRA DA SILVA

111.***.***-**

239

MARIA JANAINA DA SILVA PEREIRA

317.***.***-**

240

MARIA JOSÉ DIAS FERREIRA

911.***.***-**

241

MARIA JOSE MENDES SANTANA

310.***.***-**

242

MARIA LUCIANA DA SILVA SANTOS

357.***.***-**

243

MARIA MARLI GONÇALVES

621.***.***-**

244

MARIA NAZARE DE SANTANA

175.***.***-**

245

MARIA OSMARINA EVANGELISTA CAVALCANTE

923.***.***-**

246

MARIA VANZIELE DA COSTA

538.***.***-**

247

MARIA VITORIA DOS SANTOS

574.***.***-**

248

MARILEIDE BARBOSA BEZERRA

095.***.***-**

249

MARILÚ DOS SANTOS

022.***.***-**

250

MARINALVA CONCEICAO DOS SANTOS

197.***.***-**

251

MARLUCIA DAS CHAGAS OLIVEIRA

900.***.***-**

252

MATHEUS BEZERRA FREDERICO

483.***.***-**

253

MICHEL FELISMINO DOS SANTOS

056.***.***-**

254

MIGUEL AMAZONAS SIQUEIRA DE CARVALHO

822.***.***-**

255

MIGUEL COSTA CORREIA

237.***.***-**

256

MILENE SILVA SANTANA

422.***.***-**

257

MIRAVALDA ALMEIDA DE OLIVEIRA MATOS

125.***.***-**

258

MIRNA LEA ARAUJO CORDEIRO

250.***.***-**

259

MONICA DE SOUZA ALVES

952.***.***-**

260

MONICA RODRIGUES DA SILVA

391.***.***-**

261

NEILSON SANTOS PEREIRA

290.***.***-**

262

NELDE BERTINHO MORENO

378.***.***-**

263

NIQUELAIDE TEIXEIRA DA SILVA

139.***.***-**

264

NORMA SUELI PEREIRA

233.***.***-**

265

PALOMA SANTANA SILVA

424.***.***-**

266

PATRICIA KELI ALVES CANDIDO

399.***.***-**

267

PAULO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA

264.***.***-**

268

PRISCILA SILVA LEITE

360.***.***-**

269

QUELIANA SILVA DA PAZ

340.***.***-**

270

RAIMUNDA ALVES SILVA

112.***.***-**

271

RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA

714.***.***-**

272

REGINA RIBEIRO GARCIA

153.***.***-**

273

REGINALDO SOARES DA SILVA

039.***.***-**

274

RENATA DE PAULA RODRIGUES ANTONIO

394.***.***-**

275

RENATA MEIRELES DA ROCHA

318.***.***-**

276

RIANA ALVES DA SILVA

847.***.***-**

277

RISELIA MARIA GONÇALVES SANTOS

279.***.***-**

278

RODRIGO JORGE DOS REIS MANUEL

333.***.***-**

279

ROFILEU BISPO OLIVEIRA

114.***.***-**

280

ROMERO RODRIGUES DA SILVA

261.***.***-**

281

RONALDO APARECIDO RAMOS

032.***.***-**

282

ROSANA SILVA DE OLIVEIRA

401.***.***-**

283

ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA

386.***.***-**

284

ROSELI NEVES

170.***.***-**

285

ROSELI SILVA DE SOUZA

276.***.***-**

286

ROSEMEIRE DOS SANTOS LIMA

394.***.***-**

287

ROSVALDO ROCHA FARIAS

950.***.***-**

288

ROZEMIRA VIEIRA DA SILVA ALIPIO

308.***.***-**

289

SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS

288.***.***-**

290

SANDRA REGINA RIBEIRO

074.***.***-**

291

SERGIO FERREIRA DA MOTA

391.***.***-**

292

SHERON INGRID DA SILVA

233.***.***-**

293

SHIRLEY CARMIN DA SILVA

382.***.***-**

294

SILAS SEVERO DA SILVA

368.***.***-**

295

SILVANHA MARIA SOARES

248.***.***-**

296

SIMONE APARECIDA CORREA BARBOSA

259.***.***-**

297

SIMONE MATOS DA SILVA

274.***.***-**

298

SIRLENE BRANDAO DOS SANTOS

376.***.***-**

299

SOLIANE DOS SANTOS SILVA

418.***.***-**

300

Sonia Maria Carvalho Miranda

274.***.***-**

301

STEPHANIE RODRIGUES SILVA

443.***.***-**

302

TAILTON JOSE PINA FERREIRA

382.***.***-**

303

TATIANE APARECIDA DA SILVA FUGENCIO

291.***.***-**

304

TATIANE CHAVES DE OLIVEIRA

385.***.***-**

305

TELMA LIRA DO EGITO

126.***.***-**

306

TEREZA RAQUEL LACERDA BEZERRA

356.***.***-**

307

THAMIRIZ BATISTA FERREIRA COUTINHO

422.***.***-**

308

TIAGO PAULINO DE SOUZA

235.***.***-**

309

VALCIRA NUNES RODRIGUES

168.***.***-**

310

VALDECI DA SILVA

036.***.***-**

311

VALDENI GOMES DO REGO

008.***.***-**

312

VALDERIANO PEREIRA DE MENDONÇA

091.***.***-**

313

VALMIR RODRIGUES DA SILVA

331.***.***-**

314

VALQUIRIA APARECIDA CESARIO JARDIM

374.***.***-**

315

VALQUIRIA JESUS DA SILVA

362.***.***-**

316

VALTIENE CRISTINA DA SILVA

064.***.***-**

317

VANESSA SANTOS SOARES

388.***.***-**

318

VANIA MARIA BRAGA ALVES

542.***.***-**

319

VERONICA RAZINI DE ALMEIDA

399.***.***-**

320

WALFRIDO LIBORIO DO BONFIM

045.***.***-**

321

WELINGTON RODRIGUES DA SILVA

474.***.***-**

322

Wesley Nascimento Sousa

400.***.***-**

323

ZENAIDE ALMEIDA DE JESUS

940.***.***-**

324

ZENAIDE FERREIRA DE JESUS

779.***.***-**

325

ZEUNI SAMPAIO DO CARMO

355.***.***-**

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165235216

SEI: 6014.2022/0002906-3

Interessadas - Famílias removidas da área Condomínio Parque das Flores /Rua da Bica

DESPACHO - Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 164807357, 164549042 e 165235619, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel a cada um(a) dos(as) municipes abaixo relacionados(as), com fundamento no Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015.

Ordem/ Quantidade

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Adrielle Cristina da Silva

501.***.***-**

2

Adryan Ferregato da Silva

505.***.***-**

3

Ágatha Alves da Paixão

490.***.***-**

4

Agnaldo José dos Santos

028.***.***-**

5

Alessandra Souto Cruz

477.***.***-**

6

Allan dos Anjos Oliveira Serra

381.***.***-**

7

Aluizio Serafim dos Santos

180.***.***-**

8

Amanda da Silva Lima

480.***.***-**

9

Amanda dos Santos da Silva

598.***.***-**

10

Amanda Pereira Santana

459.***.***-**

11

Amanda Regina Francisco

460.***.***-**

12

Amanda Santos de Souza

330.***.***-**

13

Amnon Sarmento Brito

630.***.***-**

14

Ana Cláudia Aparecida da Cruz

480.***.***-**

15

Anderson Batista de Jesus

399.***.***-**

16

Andreia Aparecida de Oliveira

224.***.***-**

17

Andreyna Camila da Silva

128.***.***-**

18

Antonia Alidiana Rodrigues

023.***.***-**

19

Antonia Betiana Rodrigues Lira

032.***.***-**

20

Antonia Olívia da Rocha Neves

377.***.***-**

21

Antonio Faustino

382.***.***-**

22

Antonio Freire Fernandes Junior

540.***.***-**

23

Antonio Henrique Moreira Cirqueira

382.***.***-**

24

Antonio Teixeira dos Santos

373.***.***-**

25

Ashley Andrade Macedo

526.***.***-**

26

Ashley da Silva Araujo

493.***.***-**

27

Augusto Henrique Risseto da Silva

366.***.***-**

28

Auzinete Soares de Santana

007.***.***-**

29

Benedita Elizabeth da Silva

058.***.***-**

30

Bianca Cardoso dos Santos

500.***.***-**

31

Bianca Ferreira Gomes

405.***.***-**

32

Brayan Andrade Santini Oliveira

503.***.***-**

33

Bruno Alves Perreira da Silva

403.***.***-**

34

Caio Vinicius Carvalho da Mota

522.***.***-**

35

Carolaine Rodrigues Evangelista Lopes de Souza

435.***.***-**

36

Caroline de Lima Barros

470.***.***-**

37

Caroline Souza Silva

103.***.***-**

38

Claiton Araujo Pereira

346.***.***-**

39

Cléssia Alves dos Santos

468.***.***-**

40

Daniela Cruz da Silva

475.***.***-**

41

Danilson da Rocha Santos

060.***.***-**

42

Danuza Gonçalves Maciel Pereira

388.***.***-**

43

David Santana de Souza

509.***.***-**

44

Dayane da Silva Miranda

379.***.***-**

45

Debora Mendes de Oliveira

356.***.***-**

46

Deivid Aguiar Rocha dos Santos

357.***.***-**

47

Delane de Gois da Silva

412.***.***-**

48

Denner de Assis Silva

397.***.***-**

49

Diana Ril

374.***.***-**

50

Douglas Alves Rodrigues

453.***.***-**

51

Douglas Cardoso Assalin

399.***.***-**

52

Edini Oliveira Campos

030.***.***-**

53

Edna Lira Martins

061.***.***-**

54

Ednaldo Gonçalves Bomfim

409.***.***-**

55

Edson Cao

511.***.***-**

56

Eduardo Alves Rodrigues

384.***.***-**

57

Elaine Tambra de Souza

409.***.***-**

58

Élen Raiane Machado de Queiroz

480.***.***-**

59

Emerson Aureliano dos Santos

475.***.***-**

60

Emerson da Cunha de Oliveira

313.***.***-**

61

Emile Franciane dos Santos Pinto

399.***.***-**

62

Erica Nascimento Silva

406.***.***-**

63

Erick Campos Belo

505.***.***-**

64

Erika Alencar de Carvalho

445.***.***-**

65

Érika Camilly Oliveira Melo

567.***.***-**

66

Erinaldo da Silva Teixeira

559.***.***-**

67

Eriosvaldo Soares Campos

324.***.***-**

68

Eula Silva Souza

440.***.***-**

69

Evaldo Serafim dos Santos

732.***.***-**

70

Evandro Marcos Granzieri

253.***.***-**

71

Evelin Cristrina da Silva

237.***.***-**

72

Évellyn Araujo Bueno

474.***.***-**

73

Evellyn Santos Rodrigues

116.***.***-**

74

Everaldo Oliveira Rodrigues

855.***.***-**

75

Everton dos Santos da SIlva

598.***.***-**

76

Fabiana de Lima da Silva

364.***.***-**

77

Fabiana Soares Alexandre

483.***.***-**

78

Fabiola Almeida Alves

493.***.***-**

79

Fabiola Muniz Campos

572.***.***-**

80

Fabricio Muniz Campos

488.***.***-**

81

Fagner Muniz Campos

900.***.***-**

82

Felipe dos Santos Foizer

398.***.***-**

83

Felipe Moizinho da Conceição

506.***.***-**

84

Fernando Santos do Carmo

350.***.***-**

85

Franciano Pereira da Silva

512.***.***-**

86

Francisco Cesar Silva de Oliveira

351.***.***-**

87

Francisco Fabrício Rodrigues Lira

063.***.***-**

88

Francisco Irandi da Silva Sousa

035.***.***-**

89

Gabriel de Oliveira Gomes

421.***.***-**

90

Gabriela Dias Dinarte

456.***.***-**

91

Gabriely Santos Dias

538.***.***-**

92

Genival Alves da Silva

275.***.***-**

93

Gesivan Augusto dos Santos

957.***.***-**

94

Gildásio Graciliano da Silva

597.***.***-**

95

Gisele Natalina Conceição

322.***.***-**

96

Gleyse Kelly Santos Maia

864.***.***-**

97

Guilherme da Rocha Bernardo

429.***.***-**

98

Guilherme dos Santos Melo

489.***.***-**

99

Gustavo Cardoso Silva

518.***.***-**

100

Gutierre da Silva

322.***.***-**

101

Herbert Carlos de Campos Oliveira

364.***.***-**

102

Iasmin Santana de Andrade

536.***.***-**

103

Isaac Lima Arruda

051.***.***-**

104

Italo Junior Santos Bezerra

509.***.***-**

105

Ivonete Pereira da Silva

352.***.***-**

106

Izabeli Cristina da Silva Evangelista

573.***.***-**

107

Jackson Rodrigues da Silva

233.***.***-**

109

Jeferson de Souza Oliveira

460.***.***-**

110

Jenifer Lima de Oliveira

515.***.***-**

111

Jerfeson Nunes da Silva

045.***.***-**

112

Jéssica Pereira Gomes

108.***.***-**

113

Jhonatan Matheus Gomes Figueiredo

474.***.***-**

114

João Manoel de Moraes Neto

110.***.***-**

115

João Vitor Santos de Aguiar

567.***.***-**

116

João Vitor Silva Campos

033.***.***-**

117

Jobson Carlos da Silva

465.***.***-**

118

Jonathan da Silva de Oliveira

483.***.***-**

119

Jonathan Moura de Sousa

235.***.***-**

120

Jorge Tadeu Tancredo de Carvalho

338.***.***-**

121

Josafá Batista de Aguiar Filho

508.***.***-**

122

Jose Claudairton Leite Lima

130.***.***-**

123

Jose de Jesus Santos

279.***.***-**

124

Jose Roberto da Silva

105.***.***-**

125

Josimar Martins Silva dos Santos

399.***.***-**

126

Josué Martins dos Santos

042.***.***-**

127

Jucélio Sousa Novaes

000.***.***-**

128

Júlia Carolline Gomes de Oliveira

519.***.***-**

129

Juliana Angelica da Silva

388.***.***-**

130

Kamila de Lima Gomes

347.***.***-**

131

Kaue Santana de Moraes

463.***.***-**

132

Kesia Costa da Silva

576.***.***-**

133

Ketellen Vilma Faria dos Santos

483.***.***-**

134

Keven Vitor Muniz Silva

548.***.***-**

135

Lacemir Aurora de Almeida

272.***.***-**

136

Larissa Ribeiro dos Santos

068.***.***-**

137

Leandro Alves da Silva

241.***.***-**

138

Leandro da Silva Lopes

534.***.***-**

139

Leonan da Silva Araujo

493.***.***-**

140

Leonides da Silva

037.***.***-**

141

Letícia Cristina Brombim

353.***.***-**

142

Leticia Morais da Silva

509.***.***-**

143

Lidiana dos Santos Silva

044.***.***-**

144

Lina Rebeca Castro Andrade

548.***.***-**

145

Lucas Carneiro Ferreira de França

242.***.***-**

146

Lucas Feitosa Alves

391.***.***-**

147

Lucas Ferreira Dias

459.***.***-**

148

Lucas Ribeiro dos Santos

571.***.***-**

149

Lucas Wilson Telles Rufino

547.***.***-**

150

Luciano Gomes Vilar

273.***.***-**

151

Luzia Liriele da Silva

095.***.***-**

152

Luzinete Santos de Almeida

107.***.***-**

153

Manoel João de Araujo

695.***.***-**

154

Marconiere Gracia de Andrade

049.***.***-**

155

Marcos Pereira Andrade

038.***.***-**

156

Marcos Roberto Moreira

235.***.***-**

157

Marcos Vinícius dos Santos Queiroz da Silva

385.***.***-**

158

Maria Antonia da Silva

452.***.***-**

159

Maria Aparecida da Silva

048.***.***-**

160

Maria Aparecida dos Santos Alexandria

279.***.***-**

161

Maria Aurea do Nascimento Santos da Silva

669.***.***-**

162

Maria Clara da Silva Nascimento

508.***.***-**

163

Maria de Jesus Bernardo

166.***.***-**

164

Maria Domingas de Souza Neta

390.***.***-**

165

Maria Eduarda de Moura dos Santos

498.***.***-**

166

Maria Nice Lina da Silva

297.***.***-**

167

Maria Renilda dos Santos

254.***.***-**

168

Maria Telma Fonseca Cavalcante

692.***.***-**

169

Maria Zenaide de Lima Barbosa

648.***.***-**

170

Mateus da Silva Nogueira

474.***.***-**

171

Matheus Amaral Araujo

503.***.***-**

172

Matheus Soares de Santana

542.***.***-**

173

Mayara Henrique de Souza

450.***.***-**

174

Micael Silva Barros

078.***.***-**

175

Michel da Silva Torres

031.***.***-**

176

Mickael Kayky Souza Soares

450.***.***-**

177

Miriam Cícero da Silva

190.***.***-**

178

Moises Rodrigues Cardoso

966.***.***-**

179

Monaliza Soares de Souza

475.***.***-**

180

Monica Bessa Lima

443.***.***-**

181

Naiara Venancia de Souza

497.***.***-**

182

Nathan de Jesus Costa

241.***.***-**

183

Nevia Condori Calle

233.***.***-**

184

Nicole Serencovich Silva

521.***.***-**

185

Nubia dos Santos Martins de Aguiar

358.***.***-**

186

Obed Maia Santos

708.***.***-**

187

Odair Souza da Silva

273.***.***-**

188

Orlando Gomes de Melo

270.***.***-**

189

Paloma Rodrigues dos Santos

443.***.***-**

190

Patricia Grazielle Sousa do Nascimento

395.***.***-**

191

Patricia Muniz Campos

437.***.***-**

192

Paulo César Oliveira Bernal

233.***.***-**

193

Paulo de Araujo de Souza

300.***.***-**

194

Paulo Eduardo Vogado dos Santos

494.***.***-**

195

Paulo Fernando Ferreira Camacho

238.***.***-**

196

Paulo Henrique Amparo dos Santos

503.***.***-**

197

Pedro Ryan Tenorio Serafim

492.***.***-**

198

Priscila Serencovich de Brito

339.***.***-**

199

Queliane Oliveira da Silva

476.***.***-**

200

Querinaldo Melo de Carvalho

085.***.***-**

201

Rafael Almeida Rocha

435.***.***-**

202

Rafael Almeida Santos

454.***.***-**

203

Rafael Batista Lopes

397.***.***-**

204

Rafaela Oliveira da Silva

425.***.***-**

205

Raissa Santos da Silva

579.***.***-**

206

Raquel Hey da Costa

445.***.***-**

207

Rayane Araujo dos Santos

477.***.***-**

208

Regiane Pereira Santos

404.***.***-**

209

Reginaldo Monte da Costa

182.***.***-**

210

Renan Dias Alves

454.***.***-**

211

Ricardo de Santana Ribeiro

012.***.***-**

212

Ricardo Huanca Chura

236.***.***-**

213

Riviele da Silva Santos

500.***.***-**

214

Roberio Santos Silva

001.***.***-**

215

Robertha Jamilly de Pontes Ribeiro

150.***.***-**

216

Robson Ramalho de Amorim

487.***.***-**

217

Ronaldo Monte da Costa

167.***.***-**

218

Ronaldo Novaes de Abreu

420.***.***-**

219

Rosana Alves Borges Santos

009.***.***-**

220

Rosana Maria de Souza

198.***.***-**

221

Roseli Dias Bezerra Evangelista

014.***.***-**

222

Salomão Manoel Rodrigues da Silva

339.***.***-**

223

Sandriele de Lima Silva

383.***.***-**

224

Sarah Fonseca Cavalcante

019.***.***-**

225

Sivaldo Bento de Sousa

868.***.***-**

226

Solene Merces Alves

509.***.***-**

227

Soraia Santos Pereira

084.***.***-**

228

Stela Barros Gomes

409.***.***-**

229

Suely dos Santos Souza

018.***.***-**

230

Tairone Marques de Souza

116.***.***-**

231

Talita Alves Silva Santos

520.***.***-**

232

Tatiana Fagundes da Costa Silva

397.***.***-**

233

Thaís Lorrane Silva

350.***.***-**

234

Thalita Caroline Silva

441.***.***-**

235

Thaynara Lira Santos

474.***.***-**

236

Udinéia Valéria da Silva

434.***.***-**

237

Valquíria Siqueira Montai dos Santos

249.***.***-**

238

Vanessa Amanda Silva

391.***.***-**

239

Victor Hugo da Silva

406.***.***-**

240

Vilson Bernardo

192.***.***-**

241

Vinicius de Santana Fonseca

470.***.***-**

242

Vitor de Andrade Macedo

526.***.***-**

243

Vitor Serencovich da Silva

521.***.***-**

244

Vitória Beatriz dos Santos Bizerra

598.***.***-**

245

Vitoria Garcia de Almeida

468.***.***-**

246

Vivian Gomes da Silva

403.***.***-**

247

Wagner Diniz Dias

339.***.***-**

248

Wanderson Alcebiades Oliveira dos Santos

376.***.***-**

249

Wandson Severino da Silva

235.***.***-**

250

Washington Carvalho Silva

336.***.***-**

251

Wellingthon Frascaroli Peixoto

485.***.***-**

252

Wesley Oliveira da Silva

100.***.***-**

253

Willian Mendes Lima

386.***.***-**

254

Wilson Mendes Lima

432.***.***-**

255

Yasmin Barros Gomes de Sales

243.***.***-**

256

Ygor Cesar Belo Domingos

454.***.***-**

257

Yuri da Rocha Hellmann Bernardo

511.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para cada um(a) dos(as) municipes acima relacionados(as), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos(as) municipes acima relacionados(as), na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 166877057

Processo SEI nº 6014.2026/0006773-6

Despacho deferido

Interessada: Luana Meiryelle de Jesus Santos

 

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 166441397 e 166389136 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Sra. Maria Aparecida de Jesus Cardoso CPF: 799.***.***-** para a munícipe Sra. Luana Meiryelle de Jesus Santos CPF: 481.***.***-**.

2. A exclusão da munícipe Sra. Maria Aparecida de Jesus Cardoso CPF: 799.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 166441397.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166742054

ASSUNTO: Autorização para 5º apostilamento no Termo Contratual n. 006/2023-SEHAB, para fazer constar: (i) Reajuste do valor contratual.

TERMO DE CONTRATO N. 006/2023-SEHAB

CONCORRÊNCIA N. 006/SEHAB/2021.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0001030-5 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0002058-7 (Processo Licitatóro)

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO SP REGULARIZA, constituído pelas empresas: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, ASTEC ENGENHARIA LTDA, CIDADE BRASIL LTDA, e MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA.

DESPACHO:

I - Considerando o Quarto Termo de Aditamento onde foi acrescido o valor contratual (Sei 152260748).

II - Considerando a manifestação do Coordenador da Coordenadoria de Regularização Fundiária (Sei 166347404) que demonstrou os valores atualizados do contrato com a devida aplicação do índice de reajuste.

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

IV - Com fundamento no artigo 55, inciso III e artigo 65, §8º da Lei Federal n. 8666/93, bem como, com fundamento na Cláusula Decima Terceira - do Reajuste constante no Instrumento Contratual n. 006/2023-SEHAB, AUTORIZO a formalização do 5º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 006/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO SP REGULARIZA, (CNPJ sob n. 49.962.331/0001-00), constituído pelas empresas: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 61.571.790/0001-50), ASTEC ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 65.708.604/0001-32), CIDADE BRASIL LTDA, (CNPJ sob n. 05.315.584/0001-08) e MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 17.443.386/0001-09), que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica, nos termos dos incisos III e IV do art. 13 da Lei Federal n. 8.666/93, à Coordenadoria De Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do Programa De Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 1- REGIÃO: NORTE E CENTRO, para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a aplicação do reajuste de preço, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 006/2023-SEHAB.

b) O valor do contrato nº 006/2023-SEHAB, referente ao P0 totaliza a R$ 40.075.831,10 (quarenta milhões, setenta e cinco mil oitocentos e trinta e um reais e dez centavos), de acordo com o 4º Termo de Aditamento doc. (Sei 152260748), sendo o reajuste total a ser apostilado no valor de R$ 2.751.508,38 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil quinhentos e oito reais e trinta e oito centavos), correspondente ao índice IPC-FIPE, o qual se faz devido ao período compreendido entre agosto/2025 (mês da data base da proposta comercial da contratada) a agosto/2026. Perfazendo um índice acumulado de 16,28% . Conforme demonstrado na manifestação Doc. (Sei 166347404 e 166626880).

c) Com a aplicação do reajuste, o valor do contrato, após o 4º Termo de Aditamento doc. (Sei 152260748), passa de R$ 42.827.339,48 (quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), para R$ 42.833.376,58 (quarenta e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), sendo o reajuste no período de Agosto de 2025 a Agosto de 2026 de 3,56%. Conforme manifestação (Sei 166347404 e 166626880).

d) As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº. 14.10.16.482.3002.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.

V - Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica o CONSÓRCIO SP REGULARIZA, inscrito no CNPJ sob o nº 49.962.331/0001-00, dispensado do complemento da Garantia Contratual em função do baixo valor.

VI - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa CONSÓRCIO SP REGULARIZA, inscrito no CNPJ sob o nº 49.962.331/0001-00, no valor de R$ 3.190,69 (três mil cento e noventa reais e sessenta e nove centavos) apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.3002.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001 e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente.

VII - Publique-se;

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 5º Termo de Apostilamento e anotações necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166740803

ASSUNTO: Autorização para formalização do 6º Termo de Apostilamento do contrato 007/2023-SEHAB, para fazer constar: (i) Reajuste do valor contratual.

TERMO DE CONTRATO N. 007/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0001029-1 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0002058-7 (Processo Licitatóro)

CONCORRÊNCIA N. 006/SEHAB/2021.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP, (CNPJ sob n. 49.747.573/0001-72), constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, (CNPJ sob n. 01.573.246/0001-15), CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, (CNPJ sob n. 22.163.395/0001-86), REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ sob n. 36.157.982/0001-77) e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, (CNPJ sob n. 07.879.965/0001-45).

DESPACHO:

I - Considerando o Quinto Termo de Apostilamento onde foi acrescido o valor contratual (Sei 144371546).

II - Considerando a manifestação do Coordenador da Coordenadoria de Regularização Fundiária (Sei 166365381) que informando da necessidade de aplicação de reajuste também no valor acrescido e demonstrou os valores atualizados do contrato com a devida aplicação do índice de reajuste.

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

IV - Com fundamento no artigo 55, inciso III e artigo 65, §8º da Lei Federal n. 8666/93, bem como, com fundamento na Cláusula Decima Terceira - do Reajuste constante no Instrumento Contratual n. 007/2023-SEHAB, AUTORIZO a formalização do 6º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N. 007/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP, (CNPJ sob n. 49.747.573/0001-72), constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, (CNPJ sob n. 01.573.246/0001-15), CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, (CNPJ sob n. 22.163.395/0001-86), REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ sob n. 36.157.982/0001-77) e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, (CNPJ sob n. 07.879.965/0001-45), que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica, nos termos dos incisos III e IV do art. 13 da lei federal n. 8.666/93, à Coordenadoria De Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do Programa De Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 2- REGIÃO: LESTE, para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a aplicação do reajuste de preço, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 007/2023-SEHAB.

b) O valor do contrato nº 007/2023-SEHAB, referente ao P0 totaliza a R$ 54.017.702,09 (cinquenta e quatro milhões, dezessete mil setecentos e dois reais e nove centavos), de acordo com o 5º Termo de Apostilamento doc. (Sei 144371546), sendo o reajuste total a ser apostilado no valor de R$ 3.682.574,73 (três milhões, seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos) , correspondente ao índice IPC-FIPE, referente ao período compreendido entre agosto/2022 (mês da data base da proposta comercial da contratada) a agosto/2026. Perfazendo um índice acumulado de 16,28%, Conforme demonstrado na manifestação no Doc. (Sei 166365381 e 166626482).

c) Com a aplicação do reajuste, o valor do contrato, após o 5º Termo de Apostilamento Doc. (Sei 144371546), passa de R$ 57.700.274,82 (cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) para R$ 57.802.185,41 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e dois mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), sendo o reajuste no período de Agosto de 2025 a Agosto de 2026 de 3,56%, conforme Doc. (Sei 166365381 e 166626482 ).

d) As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento onerarão as dotações orçamentárias nº 14.10.16.482.3002.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001-1

V - Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica o CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP, inscrito no CNPJ sob o nº 9.747.573/0001-72, dispensado do complemento da Garantia Contratual em função do baixo valor.

VI - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP, inscrito no CNPJ sob o nº 9.747.573/0001-72, no valor de R$ 95.426,40 (noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.3002.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001 e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente.

VII - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

- Encaminhe-se a SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 6º Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166744353

ASSUNTO: Autorizo a formalização do 5º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 008/2023-SEHAB, para fazer constar: (i) Reajuste do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 008/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0001028-3 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0002058-7 (Processo Licitatóro)

CONCORRÊNCIA Nº 006/SEHAB/2021.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSÓRCIO DGSP, (CNPJ sob nº 50.014.332/0001-01), constituído pelas empresas: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, (CNPJ sob nº 01.115.194/0001-33), GERIBELLO ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob nº 51.197.200/0001-17), SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A, (CNPJ sob nº 33.386.210/0001-19) e PLANSERVI ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob nº 65.525.404/0001-44).

DESPACHO:

I - Considerando o 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 008/2023-SEHAB, que alterou o valor contratual, conforme Doc. (SEI nº 144371001);

II - Considerando a manifestação de SEHAB/CRF-MEDIÇÕES, ratificada pelo Coordenador da Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEI nº 166385932) que informando da necessidade de aplicação de reajuste também no valor acrescido e demonstrou os valores atualizados do contrato com a devida aplicação do índice de reajuste;

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

IV - Com fundamento no artigo 55, inciso III e artigo 65, §8º da Lei Federal nº 8666/93, bem como, com fundamento na Cláusula Décima Terceira - do Reajuste constante no Instrumento Contratual nº 008/2023-SEHAB, AUTORIZO a formalização do 5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO DGSP, (CNPJ sob nº 50.014.332/0001-01), constituído pelas empresas: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, (CNPJ sob nº 01.115.194/0001-33), GERIBELLO ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob nº 51.197.200/0001-17), SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A, (CNPJ sob nº 33.386.210/0001-19) e PLANSERVI ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob nº 65.525.404/0001-44), que tem por objeto: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 3 - REGIÃO: SUDESTE E SUL", para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a aplicação do reajuste de preço, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 008/2023-SEHAB;

b) O valor do contrato nº 008/2023-SEHAB, referente ao P0 totaliza a R$ 43.143.342,80 (quarenta e três milhões, cento e quarenta e três mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), de acordo com o 4º Termo de Aditamento Doc. (SEI nº 144371001), sendo o reajuste total a ser apostilado no valor de R$ 2.944.456,11 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) , correspondente ao índice IPC-FIPE, o qual se faz devido ao período compreendido entre agosto/2022 (mês da data base da proposta comercial da contratada) a agosto/2026. Perfazendo um índice acumulado de 16,28%. Conforme demonstrado no Doc. (SEI nº 165636501), bem como da Informação disposta em Doc. (SEI nº 166385932 e 166602294).

c) Com a aplicação do reajuste, o valor do contrato, após o 4º Termo de Aditamento Doc. (SEI nº 117107347) passa de R$ 46.087.798,91 (quarenta e seis milhões, oitenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos) para R$ 46.096.986,35 (quarenta e seis milhões, noventa e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), sendo um reajuste no período de Agosto de 2025 a Agosto de 2026 de 3,56%, conforme Doc. (SEI º 166602294).

d) As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento onerarão as dotações orçamentárias nº 14.10.16.482.3002.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.

V - Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica o CONSÓRCIO DGSP, inscrito no CNPJ sob o nº 50.014.332/0001-01, dispensado do complemento da Garantia Contratual em função do baixo valor.

VI - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa CONSÓRCIO DGSP, inscrito no CNPJ sob o nº 50.014.332/0001-01, no valor de R$ 6.645,75 (seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.3002.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001 e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente.

VII - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 5º Termo de Apostilamento e anotações necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166624258

ASSUNTO: Autorizo a formalização do 5º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 009/2023-SEHAB, para fazer constar: (i) Reajuste do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 009/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0001027-5 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0002058-7 (Processo Licitatóro)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSÓRCIO REURB SP, constituído pelas empresas: BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIO AMBIENTAL LTDA, IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA, MODERA ENGENHARIA LTDA, e SERVIÇOS AEREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA.

DESPACHO:

I - Considerando o 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 009/223-SEHAB, que alterou o valor contratual, conforme Doc. (SEI nº 152507167);

II - Considerando a manifestação de SEHAB/CRF-MEDIÇÕES, ratificada pelo Coordenador da Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEI nº 166374338) que informando da necessidade de aplicação de reajuste também no valor acrescido e demonstrou os valores atualizados do contrato com a devida aplicação do índice de reajuste;

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

IV - Com fundamento no artigo 55, inciso III e artigo 65, §8º da Lei Federal nº 8666/93, bem como, com fundamento na Cláusula Décima Terceira - do Reajuste constante no Instrumento Contratual nº 009/2023-SEHAB, AUTORIZO a formalização do 5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO REURB SP, (CNPJ sob nº 50.053.310/0001-42), constituído pelas empresas: BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIO AMBIENTAL LTDA, (CNPJ sob nº 05.604.322/0001-63), IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, (CNPJ sob nº 57.394.447/0001-00), SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA, (CNPJ sob nº 36.162.226/0001-36), MODERA ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob nº 28.256.567/0001-42) e SERVIÇOS AEREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA, (CNPJ 06.006.378/0001-89), que tem por objeto: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 4- REGIÃO: EXTREMO SUL", para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a aplicação do reajuste de preço, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 009/2023-SEHAB;

b) O valor do contrato nº 009/2023-SEHAB, referente ao P0 totaliza a R$ 50.860.415,42 (cinquenta milhões, oitocentos e sessenta mil quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o 4º Termo de Aditamento Doc. (SEI nº 152507167), sendo o reajuste total a ser apostilado no valor de R$ 3.491.015,34 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil quinze reais e trinta e quatro centavos) correspondente ao índice IPC-FIPE, referente ao período compreendido entre agosto/2022 (mês da data base da proposta comercial da contratada) a agosto/2026. Perfazendo um índice acumulado de 16,28%. Conforme demonstrado no Doc. (SEI nº 165590875), bem como da Informação disposta em Doc. (SEI nº 166374338 e 166600977).

c) Com a aplicação do reajuste, o valor do contrato, após o 4º Termo de Aditamento Doc. (SEI nº 152507167) passa de R$ 54.351.430,76 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e trinta reais e setenta e seis centavos) para R$ 54.355.682,67 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme Informação (SEI nº 166374338), sendo o reajuste no período de Agosto de 2025 a Agosto de 2026 de 3,56% conforme informação Doc. (Sei 166600977)

d) As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento onerarão as dotações orçamentárias nº 14.10.16.482.3002.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001-1

V - Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica o CONSÓRCIO REURB SP, inscrito no CNPJ sob o nº 50.053.310/0001-42, dispensado do complemento da Garantia Contratual em função do baixo valor.

VI - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa CONSÓRCIO REURB SP, inscrito no CNPJ sob o nº 50.053.310/0001-42, no valor de R$ 586,52 (quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.3002.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001 e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente.

VII - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 5º Termo de Apostilamento e anotações necessárias.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 166982466

Processo SEI n. 6014.2025/0006781-5
Chamamento Público n. 003/SEHAB/COHAB-SP/2025


Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NOS DISTRITOS QUE COMPÕEM AS SUBPREFEITURAS DE ERMELINO MATARAZZO, ITAIM PAULISTA E SÃO MIGUEL PAULISTA, SITUADOS NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PODE ENTRAR, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 17.638/2021 E DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DO EDITAL.


I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a Informação n. 165804547 e o Parecer SEHAB/AJ n. 165334437, que ACOLHEMOS e ADOTAMOS como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas por lei, AUTORIZAMOS, com fundamento na Lei Municipal n. 17.638/2021 e no Decreto Municipal n. 60.927/2021, observados a Lei Federal n. 13.303/2016, a Lei Federal n. 4.591/1964, o Decreto Municipal n. 63.728/2024, o Decreto Municipal n. 62.100/2022, no que couber, a Portaria Conjunta SEHAB/COHAB-SP n. 66/2026, a Portaria SEHAB/COHAB n. 123/2025, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP - RILC e demais normas aplicáveis à espécie, a abertura do procedimento de chamamento público sob a designação alfanumérica 003/SEHAB/COHAB-SP/2025.


II - O edital e seus anexos serão divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sítios eletrônicos da SEHAB e da COHAB-SP, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos entre a publicação e a data de recebimento das propostas, fixada para 27/11/2026, das 10h às 15h, com sessão pública de abertura às 15h do mesmo dia, na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 114-A, Centro, São Paulo/SP.


III - Publique-se.


São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Comunicado   |   Documento: 166967861

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0003010-7

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE URBANIZAÇÃO DO COMPLEXO JD. PARANÁ, LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA, REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO, DRENAGEM, CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS ENCOSTA CEU DA PAZ E PARANÁ INVASÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO GEOTÉCNICA, PAISAGISMO, ÁREAS DE LAZER E DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÕES IRREGULARES.

COMUNICADO DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA

A vista dos elementos que instruem o presente, em especial a AUTORIZAÇÃO da Autoridade Competente da pasta no doc. SEI n. 166966699, Comunico:



A Secretaria Municipal de Habitação, em atendimento ao quanto disposto no artigo 23, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, torna pública a realização de Consulta Pública dos elementos do pacote licitatório que subsidiará a contratação em epígrafe, para contribuições da sociedade civil com o potencial de aprimoramento dos documentos, bem como para garantir maior transparência acerca do processo licitatório e, por conseguinte, aprofundar a qualidade da instrução processual.

Os interessados poderão consultar os documentos no Painel de Negócios Públicos do Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou mediante acesso ao link: https://drive.google.com/drive/folders/1MOpIxpaKj2qY4ZatFJ-L-Lfxv-pmr5zN?usp=sharing



A consulta será realizada de 15/10/2026 a 21/10/2026 e, após a análise dos documentos, os interessados poderão solicitar esclarecimentos e/ou apresentar sugestões ou opiniões, devidamente identificados com seus dados, e com o apontamento das cláusulas, itens e subitens do Edital, acompanhados de argumentação que os justifique, enviando-as para a Divisão de Licitação da Secretaria Municipal de Habitação, situada na Rua São Bento, 405, sala 251-A, Centro, São Paulo/SP, ou para o e-mail sehabdil@prefeitura.sp.gov.br, impreterivelmente dentro do prazo acima estipulado.

Serão desconsideradas as manifestações que não se refiram ao presente certame ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.



A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB procederá à análise dos esclarecimentos, sugestões e opiniões, e publicará a sua manifestação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC-SP).

São Paulo, na data da assinatura eletrônica

Comunicado   |   Documento: 166982490

AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Chamamento Público 003/SEHAB/COHAB-SP/2025

Processo SEI n. 6014.2025/0006781-5

Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NOS DISTRITOS QUE COMPÕEM AS SUBPREFEITURAS DE ERMELINO MATARAZZO, ITAIM PAULISTA E SÃO MIGUEL PAULISTA, SITUADOS NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO, CONFORME DISPOSITIVOS PREVISTOS NA LEI 17.638 /2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA PODE ENTRAR, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DESTE EDITAL.

O município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, torna pública a realização de chamamento público sob o n. 003/SEHAB/COHAB-SP/2025, destinado a obter as propostas mais vantajosas à aquisição de imóveis para implantação de unidades habitacionais.

Os envelopes contendo a proposta e demais documentos obrigatórios deverão ser entregues das 10h até as 15h do dia 27/11/2026, na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 114 A.

Os protocolos e a disponibilização do edital e seus anexos serão feitos, preferencialmente, pelo e-mail copel@cohab.sp.gov.br e também pelas seguintes formas eletrônicas:

http://cohab.sp.gov.br/licitacoes.aspx

ou pelo acesso ao link:

https://drive.google.com/drive/folders/15R_zg-zJY2j1s_NbZxByXvURaobZkLO1?usp=sharing

Observação: caso algum interessado não consiga acessar os documentos pela via eletrônica, deverá entrar em contato por meio do telefone 11 3322-4680.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 166829350

PROCESSO: 6014.2025/0002820-8

INTERESSADA: AMF INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMOVEIS LTDA CNPJ: 38.011.903/0001-40

REPRESENTANTE: VANICI CRISTINA DE AZEVEDO GUIMARÃES OAB/SP n. 404.887

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Benjamin do Monte, nº 40 - Parque Cruzeiro do Sul com 19 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E ALEGAÇÕES FINAIS

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 166901208

6014.2026/0006911-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Simone Raimundo Gonçalves dos Santos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o munícipe: Sra.Simone Raimundo Gonçalves dos Santos , CPF: 126.XXX.XXX-XX a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. Vinte e quatro de maio , 104 - 4. andar, , telefone (11) 3322- 4560 e/ou (11) 92145-4701 - Centro - São Paulo , das 10h as 15h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 166938905

6014.2025/0005704-6 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Interessados: Diversos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta, convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos desta publicação na Rua 24 de maio, 104 - 4º andar / Sala 42 - Centro - São Paulo, das 09h30 às 15h, ou entrar em contato através dos telefones 0800 042 1737 / (11) 3322-4565, para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

EDILSON LOURENÇO DOS SANTOS - CPF 405.***.***-**

ELIANE MACHADO GONDIM - CPF 340.***.***-**

JOSE ANTONIO MOREIRA - CPF 856.***.***-**

LUCIVANE BARRETO DOS SANTOS - CPF 003. ***.***-**

IVANEI SANTOS MEIRELES - CPF 776. ***.***-**

ROSILENE MARIA DE FREITAS - CPF 974.***.***-**

CICERA MARIA DA SILVA - CPF 349.***.***-**

ANGELA VIVIANE DOS SANTOS - CPF 342.***.***-**

QUITERIA DA SILVA RAMOS - CPF 029.***.***-**

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 166911199

CHEFIA DE GABINETE

SME

PORTARIA SME Nº 10.049, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2025/0040462-6

A CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Alterar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, instituída pela Portaria nº 4.456, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 22/04/2025;

Art. 1º - Incluir na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sediada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP/SME, as seguintes servidoras:

- Ana Paula Nascimento Todoverto, R.F. 784.107.8 - Membro;

- Valdirene Bacelar Moghetti, R.F. 807.928.5 - Membro.

Art. 2º - Excluir da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sediada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP/SME, as seguintes servidoras:

- Janaína Ferreira Babosa, R.F. 911.170.1 - Membro;

- Renata Almeida Vieira, R.F. 845.147.8 - Membro.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 4.456/2025.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166865926

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 166566448

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104914-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166566191), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164234055 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166509638

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094389-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166509186 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162224404 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512363

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094573-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511443), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162185376).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512367

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093347-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511449), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162007442).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512369

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093035-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511455), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161955806).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166503975

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092301-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166502683 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 161905528 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166491789

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092317-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166490057), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161845283).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512372

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092426-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511460), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161864259).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166535256

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090953-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166535085), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161786990).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166592580

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0091855-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166592388), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162188647).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512377

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0088348-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511472), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161192475).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166507506

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084676-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166507188 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162560129 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512382

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084040-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511477), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162139847).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166492240

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083102-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166490058), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160376440).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166517865

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081371-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516239), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160122491).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166520057

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081621-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516245), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160153762).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166518839

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081549-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516243), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160142732).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166522593

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081643-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516247), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160156730).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166524175

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081727-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516252), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160168235).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166529857

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081741-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516257), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160169934 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166494634

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0080499-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166494322), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162336786).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166531469

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079888-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516260), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159973562).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166533176

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079243-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516262), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159882333).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166534092

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079256-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516265), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159885855).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166535015

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079411-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516267), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159903987).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166536184

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079497-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516268), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159916474).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166538400

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078275-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516272), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159761552).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166552100

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077909-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516283), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159707266).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166554121

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077929-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516285), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159710664).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166556217

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077957-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516288), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159713663).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166557407

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078009-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516292), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159721591).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166558250

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073888-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516295), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159251632).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514178

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070619-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166513728 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159575890 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512387

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071233-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511482), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160575487).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512392

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070317-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511488), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158715427).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166492963

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069279-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166490061), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158575030).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166603671

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064594-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166602731 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158011029 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166557160

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104916-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166556792), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163907932 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166556088

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104505-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166555828 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163973195).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166559695

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104828-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166559300 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163943395 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166560779

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104831-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166560397), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163944482 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166558317

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0102000-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166557870 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163422958).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166551033

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100789-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166550917 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163243959 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166562657

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104541-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166562380), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163984635 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512321

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099034-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511380), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162881838).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166564469

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099089-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166564239 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163091397 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166536058

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098003-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166535756 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162937454).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512330

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098050-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511389), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162843922).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166611632

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098463-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166610742), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162785468).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166561683

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097623-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166561404 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162903973 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166533448

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096830-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166533164), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162698055 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166522775

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097057-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166522187 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162622148 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166491401

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097180-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166490052), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162586072).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512335

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096133-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511399), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162419565).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512340

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096214-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511407), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162435964).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512344

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096233-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511410), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162438707).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166506670

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095493-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166506472 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162603597 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512347

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095643-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511416), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162336225).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512348

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095652-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511421), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162350459).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166559882

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143187-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166516300), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160166018).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166597692

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143228-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166592240 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162812567 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514770

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143317-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514770), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153916516).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514779

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141866-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514281), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152246582).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514785

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141908-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514285), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154497710).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514788

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138386-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514288), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152274898).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514796

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137571-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514290), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152160198).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514802

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136297-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514294), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150961409).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514808

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136479-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514296), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152257479).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514813

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127280-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514301), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146520639).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514820

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0126741-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514304 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153182949).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553979

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0124744-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166552679 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149666986 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166563230

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0112722-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166562895), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151747231).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514824

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0109711-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514306), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153115421).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553986

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0111005-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166552681), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153609219 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512414

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0100601-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511527), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159290196).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696761

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061094-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166696170 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157364198 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166599146

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061154-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166599029), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 166529846 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553914

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059473-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166552621 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157170697).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553925

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056407-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166552631 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156874425 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553931

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055023-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166552638 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155561236 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166564257

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053142-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166563853), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164996334).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512404

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052349-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511508), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160402986).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166599934

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051297-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166599583 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166599583 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514668

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048405-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514207), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156735117).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514675

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046685-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514210), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155644335).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514679

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045298-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514215), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156867096).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514682

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045465-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514218), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156738038).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553936

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042148-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166552642 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153808365 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166598379

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039180-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166598197 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163364944 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514686

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0034893-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514220), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157290476).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166562001

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026855-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166561423), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152219826).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166513219

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0027068-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166513036 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152391447 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514693

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026541-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514224), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152686681).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514747

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0004537-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514258), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151308356).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553976

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0004390-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166552668 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149683982 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166493271

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003569-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166490065), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162479193).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514751

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003056-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514261), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151881661).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166493573

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0151815-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166490069), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161714528).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514756

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0150214-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514265), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151477090).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514760

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149293-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514269), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152050667).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514763

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0147238-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514274), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152341107).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514766

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145820-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514277), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152630409).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553977

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143843-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166552670 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154687337 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553966

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010707-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166552657 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150294985 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514728

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010316-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514247), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151895573).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514735

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009945-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514248), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150218795).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514740

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009531-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514252), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153898966).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512407

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009132-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511516), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162299371).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553971

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0007488-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166552662 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149678961 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514699

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0020833-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514226), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152000243).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696762

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0020141-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166696173), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151531495).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514705

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0017681-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514231), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157133890).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514711

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014621-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514234), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151897575).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514718

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013836-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514238), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152337802).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166565548

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013308-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166565175), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164053681).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514724

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013328-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514244), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152293120).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553959

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013368-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166552653), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150627522 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166514743

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006252-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166514256), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149979957).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696740

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063555-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166696141 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157783349 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696741

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063580-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166696143 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157786061 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696743

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063626-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166696145 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157794555 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696745

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062872-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166696152 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157757133 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696747

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062987-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166696157 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157692568 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696753

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063240-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166696162 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157731160 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512397

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062235-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511498), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157570910).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512402

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062246-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511505), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157577261).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696757

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062671-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166696166 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157638368).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166727575

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065006-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166727360 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157986678 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696729

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064082-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166696126), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157862497 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166550339

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100290-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166550085), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163121203 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696731

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064105-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166696128 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157867501 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166552892

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100523-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166552550), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163192714 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696733

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2026/0064299-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166696133), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157895298).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166696735

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063324-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166696140 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157745766 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512304

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099851-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511361), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163014305).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166671610

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061815-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166671526), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157485846 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166600558

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061074-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166600305 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165996199 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166490482

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099930-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166490048), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163095551).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166553919

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058332-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166552628 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156923389 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166549272

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099932-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 166549061), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163077465).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166537611

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099954-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166537368 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163041878).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512306

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099650-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511366), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162977113).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166548568

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098961-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166548172), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162877178).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512351

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095667-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511423), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162339684).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512354

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095683-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511426), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162342770).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512357

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095710-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511431), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162347546).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166512358

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096036-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166511437), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163026597).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166611637

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094862-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166610744), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162221420).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166611641

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094939-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166610746), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162231563).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166611646

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095002-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166610747), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162239373).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 166972086

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 294 de 14 de outubro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 523 de 14/10/2026 - 6016.2020/0058272-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF PROF. RICARDO VITIELLO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Jacqueline Melo da Silva, reg func nº 840.919.6/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Marco Antonio de Souza, reg func nº 821.097.7/2 - 18/03/2024

Thiago Oliveira dos Santos reg func nº 925.877.9/3 - 12/03/2024

Roger Cavalheiro Silva, reg func nº 940.607.7/1 - 22/07/2024

Lucas Silva Carneiro, reg func nº 956.043.2/1 - 02/06/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Amanda Caroline Oliveira da Silva Lima, reg func nº 776.091.4/3

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Pâmela Cristina Santos, reg func nº 882.136.4/3 - 15/04/2024

Lenin de Abreu Pereira, reg func nº 946.419.1/1 - 24/03/2025

Camila Feitosa Freitas, reg func nº 949.942.3/2 - 31/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 524 de 14/10/2026 - 6016.2020/0058272-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF PROF. RICARDO VITIELLO

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Prof. Ricardo Vitiello, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Carla Mariana Dias, reg func nº 886.582.5/1 - Auxiliar Técnico da Educação

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sonia Mara da Silva, reg func nº 692.603.7/1 - Assistente de Diretor

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 239 de 16/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Jacqueline Melo da Silva, reg func nº 840.919.6/2 - Assistente de Diretor

Amanda Caroline de Oliveira da Silva Lima, reg func nº 776.091.4/3 - Coordenadora Pedagógica

Jair de Jesus Garcia, reg func nº 828.727.9/1 - Secretário de Escola

Zoraya Guimarães Cesar Pinto, reg func nº 824.357.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Cristiane Damaris Medeiros Bonfim, reg func nº 696.476.1/3 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Wilson Santana Simões, reg func nº 777.862.7/1 - Auxiliar Técnico da Educação

Carla Mariana Dias, reg func nº 886.582.5/1 - Auxiliar Técnico da Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 165923371

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0116322-5

PORTARIA Nº 499, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0116322-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 166871080

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0120172-0

PORTARIA Nº 521, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Helena Maria Francisca da Silva, R.F: 6945449/1;

- Gilmar Gomes dos Reis, R.F: 686.693.0/1;

- Eloete Alves da Silva , RF.723.521.6/2.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0120172-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 166518923

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PORTARIA Nº 514, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0016503-8

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e com fundamento no art. 57 da Resolução CME nº 02, de 2024, republicada no DOC de 27/11/2024 e do que consta no SEI 6016.2026/0016503-8, expede a presente Portaria:

Art. 1º TORNA SEM EFEITO, a Portaria nº 193, de 06 de abril de 2026, publicada no DOC de 15/04/2026, que autorizou o funcionamento do Colégio XVI de Janeiro, localizado na Rua Coronel Luis Schimidt, nº 48, Bairro Vila das Belezas, São Paulo, mantido por Reinaldo Rodrigues Magalhães & Cia Ltda, CNPJ: 64.157.198/0001-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166959885

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 322 (RELATORIA) DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074957-6

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI PROFESSOR MARIO PEREIRA COSTA, constituída pela Portaria nº 70/2026 (comissão), publicada no DOC de 03/10/2026, página 55 e 56 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Noemi Pereira de Medeiros RF/VC: 804.446.5/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Gabriela Passos Conserva

9331981/2

04/09/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 81/2026 (relatoria), publicada no DOC de 18/03/2026, página 51 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

CEI DIRETA GENOVEVA DASCOLI

Portaria   |   Documento: 166910685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0121026-6

PORTARIA Nº 01 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola do CEI GENOVEVA D'ASCOLI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- JUCINEIDE BARBOSA DA CRUZ, R.F. nº 736.004.5/1;

- ISIS JANE BATISTA, R.F. nº 739.171.4/2;

- RENATA PARRA ROSALINO, R.F. nº 810.845.5/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0118670-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Silvana Mora

Diretora de Escola

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 166886638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

Divisão Pedagógica - DIPED

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0018549-7

COMUNICADO SME N.º 113 de 14/10/2026

A coordenação setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Setembro/2026:

Nome

CPF

Período de Estágio

Insituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

Maria Eduarda da Silva Cotias

548.XXX.XXX-03

08/09/2026 até 07/09/2027

UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL
USCS

PEDAGOGIA

Marcia Lucia dos Santos de Jesus

408.XXX.XXX-05

14/09/2026 até 30/06/2027

FACULDADE METODO DE SAO PAULO-FAMESP

PEDAGOGIA

Celina Nunes Pereira

454.XXX.XXX-16

14/09/2026 até 13/09/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

Patricia Guimarães Justino Romero

341.XXX.XXX-24

08/09/2026 até 07/09/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A

PEDAGOGIA

Érica Brito Santana

842.XXX.XXX-68

08/09/2026 até 07/08/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Adriana Noffs Nogueira

162.XXX.XXX-80

14/09/2026 até 13/09/2027

FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ

PEDAGOGIA

Claudiana Silva de Souza

347.XXX.XXX-44

14/09/2026 até 13/09/2027

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS

PEDAGOGIA

Maria Laise de Carvalho Silva Coelho

095.XXX.XXX-69

08/09/2026 até 07/09/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

Jaqueline Santana Chagas

229.XXX.XXX-00

14/09/2026 até 13/09/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

Andressa Firmino Manoel Nascimento

431.XXX.XXX-69

14/09/2026 até 13/09/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

PEDAGOGIA

Gisele Gonçalves do Nascimento

317.XXX.XXX-33

14/09/2026 até 13/09/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Nicoly Lima Bastos

467.XXX.XXX-69

14/09/2026 até 13/09/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

Irys Miranda de Lima

400.XXX.XXX-11

14/09/2026 até 13/09/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI

ARTES VISUAIS

Janaina Ferreira Cordeiro Sobral

463.XXX.XXX-41

08/09/2026 até 07/09/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

Victória Salles Pedro

516.XXX.XXX-24

14/09/2026 até 13/09/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Laryssa Agda Alcantara

385.XXX.XXX-29

08/09/2026 até 07/09/2027

UNIVERSIDADE UNICESUMAR - UNICESUMAR

PEDAGOGIA

Ednalda Andrade Reis

214.XXX.XXX-13

14/09/2026 até 13/09/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

Laira Thaislaine Tavares Barboza

494.XXX.XXX-18

14/09/2026 até 13/09/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

Eshley Soares da Paixão

437.XXX.XXX-61

14/09/2026 até 13/09/2027

Fundação São Paulo

HISTORIA

Marieli Garbelini

416.XXX.XXX-48

14/09/2026 até 13/09/2027

UNINTER Educacional S/A

EDUCACAO FISICA

Rayane Moura Santos

536.XXX.XXX-30

14/09/2026 até 13/09/2027

Fundação São Paulo

PEDAGOGIA

Jussara Soares dos Santos

352.XXX.XXX-79

14/09/2026 até 13/09/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

Giovanna de Azevedo Bernardes

463.XXX.XXX-05

08/09/2026 até 07/09/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

LETRAS - PORTUGUÊS

Breno Eduardo da Silva Lima

519.XXX.XXX-64

14/09/2026 até 13/09/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

HISTORIA

Denis Pires Alves

545.XXX.XXX-26

08/09/2026 até 07/09/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

HISTORIA

Maria Elielza da Silva Honorato

713.XXX.XXX-14

14/09/2026 até 13/09/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Mateus Serafim Gomes Silva

360.XXX.XXX-13

14/09/2026 até 13/09/2027

INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO

GEOGRAFIA

Jhocelly Lima

411.XXX.XXX-59

08/09/2026 até 07/09/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST

PEDAGOGIA

Thaline Santos do Nascimento

086.XXX.XXX-18

22/09/2025 até 21/09/2027

INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL

PEDAGOGIA

22/09/2026

Sheila Carlos dos Santos

339.XXX.XXX-52

22/09/2025 a 21/09/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

22/09/2026

Érika Roha de Melo Carvalho

361.XXX.XXX-94

01/06/2026 a 21/09/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

22/09/2026

Vitor Hugo Santana Ferreira

509.XXX.XXX-59

22/09/2025 a 21/09/2027

Fundação São Paulo

HISTORIA

22/09/2026

Maria Luiza Carvalho Mantovani

418.XXX.XXX-39

10/09/2025 a 09/09/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

10/09/2026

Rayani Felicia Souza Roda

484.XXX.XXX-92

22/09/2025 a 21/09/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

PEDAGOGIA

22/09/2026

Leciene De Almeida Silva

192.492.048-41

22/09/2025 a 21/09/2027

UNIVERSIDADE UNICESUMAR - UNICESUMAR

PEDAGOGIA

22/09/2026

Mariana Christófaro Pontes

553.XXX.XXX-01

09/09/2025 a 09/09/2027

Fundação São Paulo

PEDAGOGIA

07/09/2026

Melissa Mendes da Cruz

308.XXX.XXX-32

22/09/2025 a 21/09/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

22/09/2026

Ana Lucia Lidonis Del Bosque

280.XXX.XXX-62

22/09/2025 a 21/09/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A

PEDAGOGIA

22/09/2026

Alessandra Wittmann

388.XXX.XXX-02

22/09/2025 a 31/12/2026

ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA

PEDAGOGIA

22/09/2026

Nicolle Gaspar de Oliveira

405.XXX.XXX-90

10/09/2025 a 09/09/2027

UNIV. ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

LETRAS - LINGUA PORTUGUESA E LINGUA
BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS E LITERATURAS BRASILEIRA E SURDA

09/09/2026

Jaqueline Agnes Barsoti Cavalcante

432.XXX.XXX-81

10/09/2025 a 09/09/2027

Anhanguera Educacional Participações S/A

PEDAGOGIA

09/09/2026

Beatriz França dos Santos

402.XXX.XXX-96

22/09/2025 a 21/09/2027

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA

PEDAGOGIA

22/09/2026

Mariane Colombani Fernandes Santos

411.XXX.XXX-16

10/09/2025 a 09/09/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

10/09/2026

Ilaria de Paula da Silva

268.XXX.XXX-74

10/09/2025 a 09/09/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

10/09/2026

Vitória de Oliveira dos Santos

522.XXX.XXX-65

22/09/2025 a 21/09/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

22/09/2026

Claudia Santos Lima

255.XXX.XXX-03

10/09/2025 a 09/09/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

LETRAS - LIBRA

10/09/2026

Aparecida Catarina Silva

074.XXX.XXX-83

10/09/2025 a 09/09/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

10/09/2026

Eliana Cristina Carvalho Dias

177.XXX.XXX-95

22/09/2025 a 21/09/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

PEDAGOGIA

22/09/2026

Juliana Coelho dos Santos Amorim

421.XXX.XXX-90

10/09/2025 a 09/09/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

10/09/2026

Núbia Mara Ferraz Bento Inácio

343.XXX.XXX-90

01/04/2026 a 21/09/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

22/09/2026

Ana Cristina Rodrigues de Souza

547.XXX.XXX-06

10/09/2026 até 02/09/2027

CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA

PEDAGOGIA

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Setembro/2026:

Nome

CPF

Período de Estágio

Insituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

Fabiana Soares Da Silva

307.XXX.XXX-65

16/12/2024 a 15/12/2026

Fundação São Paulo

PEDAGOGIA

02/09/2026

Júlia Borges dos Santos

376.XXX.XXX-00

15/10/2026 até 14/10/2027

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS

PEDAGOGIA

01/09/2026

Raquel Erica da Silva Selles

303.XXX.XXX-47

07/10/2024 a 06/10/2026

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

PEDAGOGIA

05/09/2026

Arthur dos Santos Penina

540.XXX.XXX-08

03/03/2026 até 03/03/2027

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO-UNIFESP

CIENCIAS

05/09/2026

Giselle de Oliveira Domingues Apocalypse

404.XXX.XXX-28

10/08/2026 até 09/08/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI

PEDAGOGIA

03/09/2026

Felipe Guimarães Figueiredo

548.XXX.XXX-36

01/04/2026 até 31/03/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

EDUCACAO FISICA

02/09/2026

Thauanny Lauren Gomes de Souza

561.XXX.XXX-77

11/11/2025 até 10/11/2026

ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA

PEDAGOGIA

08/09/2026

Leonisse de Oliveira Brandão Pansani

264.XXX.XXX-06

02/03/2026 até 02/03/2027

FACULDADE FLAMINGO

PEDAGOGIA

08/09/2026

Maria de Fatima Silva de Albuquerque Lima

065.XXX.XXX-84

10/09/2025 até 09/09/2026

EXC EDUCACIONAL LTDA

EDUCACAO ESPECIAL

10/09/2026

Tauany Dantas Araujo Carvalho

501.XXX.XXX-57

06/04/2026 até 05/04/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

PEDAGOGIA

08/09/2026

Vanessa Torres Avelino

411.XXX.XXX-48

14/10/2024 a 13/10/2026

ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A

PEDAGOGIA

14/09/2026

Dayse de Jesus Batista

369.XXX.XXX-30

14/10/2025 até 13/10/2026

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

18/09/2026

Cátia Silva De Santana

326.XXX.XXX-36

14/10/2024 a 13/10/2026

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

18/09/2026

Karina Gleice Menezes Soares

366.XXX.XXX-10

22/09/2025 até 21/09/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO-UNIFESP

CIENCIAS

21/09/2026

Laura Ferrarezi Zanetta

382.XXX.XXX-14

21/08/2025 a 20/08/2027

INSTITUICAO EDUCACIONAL SINGULARIDADES LTDA

PEDAGOGIA

27/09/2026

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 166433752

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0109806-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Faz de Conta

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 164805421, laudo de vistoria DOC SEI nº 164809055, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 164809171 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166875030

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0119391-4

PORTARIA Nº 05 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor da CEMEI Parque do Carmo da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Carla Cristina Feitosa dos Santos, RF nº 796.772.1/2;

Neide Oliveira Lima, R.F. nº 775.943.6/1;

Udemia Luiz Silva de Carvalho, R.F. nº 770.997.8/1.

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0119391-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166864164

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0048637-3

PORTARIA N.º 07 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor da EMEF Profª. Maria Aparecida de Souza Campos da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria n° 01 de 27/05/2026, publicada no DOC de 27/05/2026, referente ao SEI Nº 6016.2026/0048637-3,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da referida Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Viviane Maia Teixeira, R.F. nº 857.289-5;

Art.2° Incluir na Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Ana Karolina Lima Bandeira de Arruda, RF nº 859.864-9;

Art 3°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166939702

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0122010-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VILA SANTA INÊS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 31/2026 (166938635 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 03/2026 (166938741) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166944873

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0122029-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF COMENDADOR VICENTE AMATO SOBRINHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 103/2026 (166943630) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (166943971) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166947552

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0121979-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI LOURO ROSA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 114/2026 ( 166933257) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº /02/2026 ( 166933453) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166952795

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0122064-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI LOURO ROSA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando nº 115/2026 (166950174) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 03/2026 ( 166950585) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166956985

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 02, de 14 de outubro de 2026.

O Diretor de Escola da EMEI GILBERTO DIMENSTEIN, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01 de 26/08/2026, publicada no DOC de 11/09/2026, pág. 93, referente ao SEI nº 6016.2026/0103971-0.

RESOLVE:

Art. 1° Excluir da Comissão o servidor Camila Lioi Perez, RF 838.194.1/1

Art.2° Incluir na Comissão o servidor Tatiane Barbosa Guilherme, RF 817.223.4/1

Art.3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inálteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2026.

Luana de Almeida Oliveira Couto RF 744.976.3/1

Diretor de Escola

Anexo (166956870)

Portaria   |   Documento: 166900958

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069318-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 364, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU CEI PROFESSOR BENEDITO GALAVOTE  constituída pela Portaria nº 317, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

RESOLVE

Art. 1° Incluir na relatoria de Juliana de Almeida Silva, RF 8016445/1, Coordenador Pedagógico a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

karen Brizolla Gomes 9578609/1 Professor Educação Infantil

29/07/2026

Monica Bruna Forte 9578137/1 Professor Educação Infantil

30/07/2026

Art. 2° Incluir na relatoria de Livia Luciana do Prado, RF 7769083/1, Assistente de Diretor de Escola as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Cintia Gomes Rodrigues

9573721/1 Auxiliar Técnico de Educação 19/08/2026

Lidiany Schuede

9578412/1 Professor Educação Infantil 10/08/2026

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 317/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Despacho Documental   |   Documento: 166830301

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Assunto: Pedido de Vistas

Interessado: Lucas Rabethge Freitas, RF 859.753.7/1

Processo: 6016.2026/0056753-5

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 166830217 e nos termos da competência delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo n.º 6016.2026/0056753-5 pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente, fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

CEI DIRETA VILA PERUS

Portaria   |   Documento: 166949933

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 03, de 14/10/2026

SEI Nº 6016.2026/0120962-4

O diretor do CEI VILA PERUS, no uso de sua atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Jaqueline Silva Nascimento, RF 842.317.2/2

- Flávia Pereira Rocha de Santana, RF 747.410.5/1

- Sheila Gonçalves Pedroso, RF 722.052.9/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0120962-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE DOS SANTOS DA SILVA

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 166903402

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 317/2026 de 14 de Outubro de 2026.

SEI 6016.2026/0120586-6

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Edna Bertelli - RF 569.564.3/1;

- Ester Ingrid Christmann Lorusso - R.F. 660.609.1/1;

- Alexsandra Gonçalves - R.F. 729.317.8/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0115370-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166961499

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0097756-3

PORTARIA Nº 318, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI! 6016.2026/0005207-1, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI ARCO ÍRIS DO AMOR, localizado na Rua Luís Carneiro, nº 316 - Vila Pereira Barreto, São Paulo, mantido pelo Instituto Assis Basílio, CNPJ 19.046.633/0001-69, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/2019 e respaldada na documentação constante do SEI! 6016.2026/0097756-3.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166769126

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2019/0099873-8

PORTARIA Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, e do que consta no SEI! nº 6016.2019/0099873-8, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 30/12/2025, o encerramento das atividades da Educandário Modelo III, localizada na Rua Cotoxó, nº 603 - Perdizes - São Paulo / SP, mantida por Educandário Modelo Ltda - ME, CNPJ: 67.640.144/0004-26, autorizada pela Portaria nº 399/2019, D.O.C. de 27/12/2019, página 34.

Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da Instituição, no seguinte endereço: Rua Cotoxó, 654 - Perdizes, São Paulo, SP.

Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 166961657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0097756-3

PORTARIA Nº 319, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições pela Resolução CME nº 02/2024, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI ARCO ÍRIS DO AMOR, localizado na Rua Luís Carneiro, nº 316 - Vila Pereira Barreto, São Paulo, mantido pelo Instituto Assis Basílio, CNPJ 19.046.633/0001-69, autorizado pela Portaria nº 318, de 14/10/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 166867562

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2025/0086257-8

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/DRE-SA/2025- RPP

LOCATÁRIO: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI COMPANHIA DOS SONHOS II

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 33/DRE-SA/2025-RPP, mantido com a OSC INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS, C.N.P.J. nº 03.975.120/0001-00, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI COMPANHIA DOS SONHOS II, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 16.910,23 (dezesseis mil, novencentos e dez reais e vinte e tres centavos), acrescida do IPTU, a partir de 07/07/2026 com efeitos financeiros a partir de 06/10/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Apostilamento   |   Documento: 166864778

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2018/0055611-3

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 752/DRE-SA/2018- RPP

LOCATÁRIO: INSTITUTO DUAS IRMÃS

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI ISABELA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 752/DRE-SA/2018-RPP, mantido com a OSC INSTITUTO DUAS IRMÃS, C.N.P.J. nº 25.425.504/0001-84, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI ISABELA, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 32.622,71 ( trinta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 10/10/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Apostilamento   |   Documento: 166863187

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2023/0090494-3

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 78/DRE-SA/2023- RPP

LOCATÁRIO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI ILHA DO SOL

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 78/DRE-SA/2023-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS, C.N.P.J. nº 02.207.977/0001-00, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI ILHA DO SOL, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 24.778,61 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 20/10/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Apostilamento   |   Documento: 166861413

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2019/0066337-0

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 177/DRE-SA/2019- RPP

LOCATÁRIO: ASSOCIAÇÃO ABRINDO AS PORTAS DO FUTURO

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI LORENA RODRIGUES

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 177/DRE-SA/2019-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO ABRINDO AS PORTAS DO FUTURO, C.N.P.J. nº 19.890.373/0001-03, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI LORENA RODRIGUES, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 14.106,31 (quatorze mil, cento e seis reais e trinta e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 28/10/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 166876554

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0037507-9
Recorrente: WELLINGTON ISRAEL TASSA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.116.0056-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0037507-9
IPTU. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEM INSURGÊNCIA ESPECÍFICA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A INFIRMÁ-LOS. ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0037507-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 101.116.0056-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0037509-5
Recorrente: WELLINGTON ISRAEL TASSA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.116.0056-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0037509-5
IPTU. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEM INSURGÊNCIA ESPECÍFICA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A INFIRMÁ-LOS. ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0037509-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 101.116.0056-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0037894-9
Recorrente: NÁTHILA CABRERA MARTINS TUNG

Advogado(s): Dr(a) Bruno Kenji Kajiwara (OAB 305.957) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 005.071.0067-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0037894-9
IPTU. ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. IMÓVEL VAGO. MANUTENÇÃO DE USO CONSTANTE DO ÚLTIMO LANÇAMENTO ATÉ QUE NOVA OCUPAÇÃO POSSA ENSEJAR ALTERAÇÃO DE USO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PRO-VIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0037894-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 005.071.0067-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0041683-2
Recorrente: MARIA GLORIA GARGANO

Advogado(s): Dr(a) Marcelo da Silva Prado (OAB 162.312) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.054.0633-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0041683-2
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PAGAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0041683-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 010.054.0633-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Pauta   |   Documento: 166963585

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 23 de outubro de 2026 Hora: 09h30
648 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0040964-0
Recorrente: CAMILA DE FREITAS SOUSA CORREA
CPF: ***.569.598-**
Advogado(s): Dr(a) Camila de Freitas Sousa Correa (OAB 517.896) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 143.021.0431-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0041529-1
Recorrente: CAMILA DE FREITAS SOUSA CORRÊA
CPF: ***.569.598-**
Advogado(s): Dr(a) Camila de Freitas Sousa Correa (OAB 517.896) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 143.021.0431-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0052635-2
Recorrente: ANTONIO DE PADUA PERES
CPF: ***.064.168-**
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0072259-3
Recorrente: PAGAR.ME INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
CCM: 4.823.431-1
CNPJ: 18.727.053/0001-74
Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos de Almeida Amendola (OAB 154.182) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Henne Filho (OAB 357.004) Subseção (SP); Dr(a) Daniela Shuller de Almeida (OAB 425.940) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.466-4, ISS/AII 6.888.467-2, ISS/AII 6.888.468-0, ISS/AII 6.888.469-9, ISS/AII 6.888.471-0, ISS/AII 6.888.472-9, ISS/AII 6.888.473-7, ISS/AII 6.888.474-5, ISS/AII 6.888.475-3, ISS/AII 6.888.476-1, ISS/AII 6.888.477-0, ISS/AII 6.888.478-8, ISS/AII 6.888.479-6 e ISS/AII 6.888.480-0

PA: 6017.2025/0078748-2
Recorrente: LOFT BRASIL TECNOLOGIA S.A.
CCM: 5.857.897-8
CNPJ: 29.213.298/0001-08
Advogado(s): Dr(a) Ana Carolina Carpinetti Guzman (OAB 234.316) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.807-3, ISS/AII 6.886.809-0, ISS/AII 6.886.810-3, ISS/AII 6.886.811-1, ISS/AII 6.886.812-0, ISS/AII 6.886.813-8, ISS/AII 6.886.814-6, ISS/AII 6.886.815-4, ISS/AII 6.886.816-2, ISS/AII 6.886.817-0, ISS/AII 6.886.818-9, ISS/AII 6.886.819-7, ISS/AII 6.886.820-0 e ISS/AII 6.886.821-9

PA: 6017.2026/0008665-6
Recorrente: PLANO COLUMBIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ: 31.504.412/0001-92
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Antonio Dias (OAB 174.787) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.490-4

PA: 6017.2026/0048755-3
Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALAZZO DI TOLLE
CNPJ: 51.056.233/0001-47
Advogado(s): Dr(a) Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257.376) Subseção (SP); Dr(a) Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441.483) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0048761-8
Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALAZZO DI TOLLE
CNPJ: 51.056.233/0001-47
Advogado(s): Dr(a) Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257.376) Subseção (SP); Dr(a) Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441.483) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 e IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 166902426

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166857024

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 166856370 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (166543541), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Fernanda Garcia Rodrigues de Souza, RF 728.846.8, CPF nº XXX.574.368-XX, para pagamento de inscrição de 1 (uma) servidora no 7º Seminário Nacional de Terceirização de Serviços que ocorrerá no período 16 a 19 de novembro de 2026., em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 5.985,00 (Cinco Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 75.682/2026 (166765212).

Despacho   |   Documento: 166695741

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166694694.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 111/2026 (166575668) e às informações sintetizadas em 166692238, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.795,50 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI 166577282, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 75.311/2026 (166691697), referente à concessão de diárias a servidora Monica Miyuki Obara, RF 881.005-2, CPF nº XXX.785.958-XX, para deslocamento no período de 03 à 06/11/2026 para participação no Encontro Anual de 2026 da Rede de Secretários de Fazenda da América Latina e do Caribe em Salvador/BA.

Despacho   |   Documento: 166866911

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0047590-3 ref. a 1 (uma) inscrição no curso "Finanças para Transição Verde: Equity, Dívida e Blended Finance", em nome de Paola de Angelis, RF: 956.135-8, realizado no período de 13/10/2026 a 16/10/2026, em São Paulo/SP no valor de R$ R$ 7.830,00 (sete mil, oitocentos e trinta reais) com devolução total do valor.

Despacho   |   Documento: 166866416

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 151, de 22 de junho de 2026 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0046830-3 em nome de Juliana Lopes RF 911.256-1, no período de 28 à 30/09/2026, no valor de R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais).

Despacho   |   Documento: 166876262

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 151, de 22 de junho de 2026 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0056630-5 em nome de Adalberto do Nascimento Laurindo, no período de 05 à 08/10/2026, no valor de R$ 1.795,50 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).

Despacho   |   Documento: 166873327

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 151, de 22 de junho de 2026 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0056656-9 em nome de Vilma Rodrigues Cezar Cardoso, no período de 05 à 08/10/2026, no valor de R$ 1.795,50 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).

Despacho   |   Documento: 166865782

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0049650-1 ref. a 3 (três) inscrições no evento "PREVCOM 2026", em nome de Renata Martins Godoy, RF 740.485.9, realizado no período de06/10/2026 a 08/10/2026, em Brasília/DF no valor de R$ 16.350,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais).

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 166703537

PORTARIA SF/SUREM nº 70, de 09 de outubro de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Auditora Fiscal Tributária Municipal Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes, RF nº 783.732.1, lotada no Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SF/SUREM-G, para a execução das atividades previstas nesta Portaria.

Art. 2º A servidora designada no art. 1º fica incumbida de realizar, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as seguintes atividades:

assessoramento técnico ao Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal na formulação, coordenação, acompanhamento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações estratégicas;

elaboração, revisão e consolidação de notas técnicas, pareceres, relatórios, apresentações, estudos, minutas de atos normativos, manifestações e demais documentos de interesse institucional;

coordenação, execução, acompanhamento e monitoramento de projetos estratégicos conduzidos ou acompanhados pela Subsecretaria da Receita Municipal;

participação em grupos de trabalho, comissões, conselhos, comitês, fóruns, câmaras técnicas e demais instâncias de governança internas ou externas relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Fazenda;

acompanhamento, articulação e apoio técnico às ações relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo e a seus impactos na administração tributária municipal;

realização de estudos sobre administração tributária, arrecadação, fiscalização, conformidade tributária, simplificação de obrigações acessórias, gestão de riscos, modernização institucional e transformação digital;

levantamento, consolidação, tratamento e análise de informações estratégicas destinadas a subsidiar processos decisórios da Secretaria Municipal da Fazenda e da Subsecretaria da Receita Municipal;

apoio técnico à interlocução institucional com órgãos e entidades da Administração Pública municipal, estadual e federal, bem como com entidades representativas, organismos nacionais e internacionais e demais partes interessadas;

acompanhamento e apoio à implantação, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de sistemas corporativos, projetos de inovação, inteligência fiscal, automação de processos e governança de dados;

planejamento, organização e apoio técnico a reuniões, eventos, seminários, oficinas, capacitações e demais iniciativas institucionais de interesse da Subsecretaria da Receita Municipal;

elaboração de indicadores, painéis de monitoramento, diagnósticos, mapeamentos de processos, planos de ação e instrumentos de gestão;

apoio às atividades de coordenação, integração e alinhamento entre os órgãos da Subsecretaria da Receita Municipal;

acompanhamento e apoio ao desenvolvimento de projetos e programas de responsabilidade da Subsecretaria da Receita Municipal, inclusive aqueles conduzidos por seu Gabinete;

execução de estudos especiais, projetos prioritários e outras atividades estratégicas determinadas pelo Subsecretário da Receita Municipal.

Art. 3º As atividades descritas no art. 2º desta Portaria possuem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas no item 5 e subitens e no item 8 e subitens, relativos às atividades do Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SUREM-G, da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, e no item 11 e subitens da Tabela I da referida Portaria.

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual a servidora designada nos termos do art. 1º desta Portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para fins de apuração de produtividade, no período de 13 de outubro de 2026 a 30 de abril de 2027.

Portaria   |   Documento: 166797065

PORTARIA SF/SUREM nº 71, de 13 de outubro de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 09/10/2026 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelo SEI nº 6017.2026/0056903-7.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no dia 09/10/2026.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho deferido   |   Documento: 166933956

6017.2026/0072145-9 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIA FENNER PARRA

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000043178 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2026/0072145-9 pelo período de 07 (sete) dias.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho deferido   |   Documento: 166938719

6017.2022/0051313-1 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: MARINA MAGALHAES SERRANO

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000042966 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2022/0051313-1 pelo período de 07 (sete) dias.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho deferido   |   Documento: 166944263

6017.2023/0043669-4 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: MARINA MAGALHAES SERRANO

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000042970 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2023/0043669-4 pelo período de 07 (sete) dias.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho deferido   |   Documento: 166942072

6017.2022/0051112-0 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: MARINA MAGALHAES SERRANO

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000042968 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2022/0051112-0 pelo período de 07 (sete) dias.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho deferido   |   Documento: 166946580

6017.2022/0051284-4 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: MARINA MAGALHAES SERRANO

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000042973 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2022/0051284-4 pelo período de 07 (sete) dias.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho deferido   |   Documento: 166950503

6017.2022/0051312-3 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: MARINA MAGALHAES SERRANO

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000042979 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2022/0051312-3 pelo período de 07 (sete) dias.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho Documental   |   Documento: 166935382

6017.2022/0051313-1 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho Documental

Interessados: MARINA MAGALHAES SERRANO

DESPACHO: Tendo em vista a solicitação formulada pelo interessado supraidentificado, determino a Reativação do presente processo, anteriormente concluído nesta unidade, para fins de concessão de vistas.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho Documental   |   Documento: 166942955

6017.2023/0043669-4 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho Documental

Interessados: MARINA MAGALHAES SERRANO

DESPACHO: Tendo em vista a solicitação formulada pelo interessado supraidentificado, determino a Reativação do presente processo, anteriormente concluído nesta unidade, para fins de concessão de vistas.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho Documental   |   Documento: 166939599

6017.2022/0051112-0 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho Documental

Interessados: MARINA MAGALHAES SERRANO

DESPACHO: Tendo em vista a solicitação formulada pelo interessado supraidentificado, determino a Reativação do presente processo, anteriormente concluído nesta unidade, para fins de concessão de vistas.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho Documental   |   Documento: 166944997

6017.2022/0051284-4 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho Documental

Interessados: MARINA MAGALHAES SERRANO

DESPACHO: Tendo em vista a solicitação formulada pelo interessado supraidentificado, determino a Reativação do presente processo, anteriormente concluído nesta unidade, para fins de concessão de vistas.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho Documental   |   Documento: 166948580

6017.2022/0051312-3 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho Documental

Interessados: MARINA MAGALHAES SERRANO

DESPACHO: Tendo em vista a solicitação formulada pelo interessado supraidentificado, determino a Reativação do presente processo, anteriormente concluído nesta unidade, para fins de concessão de vistas.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 166760235

Processo nº: 6017.2025/0071725-5

Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno.

DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2021 a 2026, o seguinte valor de metro quadrado de terreno, para a face de quadra abaixo discriminada:

Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.

DIMAP, em 09/10/2026.

Bruno Santos Souza

Divisão do Mapa de Valores

Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 166911813

Processo nº: 6017.2025/0074092-3


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 14/10/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 166897214

Processo nº: 6017.2022/0074177-0


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 14/10/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 166959562

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Paulo Lemore, 30, Bl. 19B, Apto. 02, Jd. São Luis (Cj. Hab. SP - Campo Limpo C2 - Q.02 L.01)

INTERESSADA: MARIA DE FATIMA DE JESUS (CPF XXX.803.758-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076486-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.143.0506-6.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166972228

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Professor Artur Primavesi, 154 - Torre A Ap. 1.001 - Jardim Imperador VI - Parque Bristol - CEP: 04177-070 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Gilberto Haddad Jabur (CPF: XXX.183.418-XX)
PROCURADOR(A): Rinaldo Machado da Gama (CPF: XXX.337.318-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076477-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 157.257.0094-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 166893360

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA NOVO ORIENTE DO PIAUI, 765 - BLOCO 23 APTO 32 - CEP: 03820-310 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LEILA FERREIRA FRANCISCO, CPF: ***.329.188-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075646-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelos contribuintes de número 130.169.0001-6, 130.170.0001-9, 130.176.0003-2, 130.176.0004-0, 130.176.0006-7, 130.176.0007-5, 130.176.0011-3, 130.176.0021-0, 130.176.0022-9, 130.176.0026-1, 130.176.0027-1, 130.177.0012-6, 130.177.0013-4, 130.177.0014-2 e 130.177.0015-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166898528

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA OLHO D'AGUA DO BORGES, 90 BLOCO 01 APTO 23 CEP: 03820-000 SÃO PAULO- SP

NOME DO INTERESSADO: VANIA GUIMARAES CUNHA, CPF: ***.130.126-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075556-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 130.150.0027-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166903414

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULO GRACINDO, 54 BLC.9 - APTO. 41 CEP: 08421-520 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ERIVANIA TENORIO DA SILVA, CPF: ***.740.964-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075740-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0009-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166905385

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Madressilvas dos Jardins, 46 - CEP 08490-765 - Sâo Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VANIA MARIA DE BARROS AZEVEDO, CPF: xxx.820.054-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075174-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 244.034.0045-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166930739

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA BERNARDO FILHO, 12 B CEP: 03823-150 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ELIUDE OLIVEIRA DAMASCENO DE SOUSA, CPF: ***.123.048-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075808-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 130.327.0797-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166933404

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GASPAR BECERRA, 239 - BLOCO A - APTO 32 - CEP: 08371-370 SÃO PAULO- SP

NOME DO INTERESSADO: VITOR JOSE CHAVES ALVES, CPF: ***.822.598-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075905-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 247.018.0001-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166934984

6017.2026/0075736-4 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA OLHO D'AGUA DO BORGES 94, BL 02 APTO 11B, VILA SILVIA - CEP 03820-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: INGRID DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.915.898-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075736-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelos contribuintes números 130.151.0001-6, 130.153.0001-5 e 130.150.0027-5.

Ressalta-se que o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166936746

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada dom João Nery - 254; Vila Lourdes

NOME DO INTERESSADO: Neilo de Oliveira Reis, CPF: 12.658.767/0001-91

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076283-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. O terreno de SQL 193.002.0006-1 foi desdobrado em 2010, dando origem aos 180 apartamentos do condomínio.

Despacho deferido   |   Documento: 166951395

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA COLONIA LEOPOLDINA, 537 BLOCO 12 AP 13 (Quadra B - Lote 3) - CEP: 03821-020 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: IRAILDES DA SILVA GONCALVES, CPF: ***.157.435-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075876-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelos contribuintes de número 130.169.0001-6, 130.169.0003-2, 130.169.0007-5, 130.169.0008-3, 130.177.0010-1, 130.177.0011-8, 130.177.0012-6, 130.177.0013-4, 130.177.0014-2, 130.177.0015-0, 130.177.0016-9, 130.177.0017-7, 130.177.0018-5, 130.177.0019-3, 130.177.0020-7 e 130.177.0021-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166955497

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SARCANTO, 11 CEP: 02363-300 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: SORAIA BERGAS, CPF: ***.995.568-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076072-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 227, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166896890

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0070900-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MILTON ROBERTO ATILIO

CPF/CNPJ: XXX.767.818-XX

REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO DE ARAUJO ATILIO

CPF/CNPJ: XXX.660.578-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 120.364.0140-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166892705

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0070908-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO ALEXANDRE

CPF/CNPJ: XXX.209.008-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO DA CRUZ ALEXANDRE

CPF/CNPJ: XXX.797.118-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 106.049.0047-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A individualização dos lançamentos tributários pela situação fática somente é possível para imóveis que possuam edificação incorporada, nos termos do art. 106, § 4º, do Decreto Municipal nº 52.882/2011. Para o desdobro de terrenos sem edificação incorporada, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166394806

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071382-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCILENE CARREIRO DA SILVA BRANDANI

CPF/CNPJ: XXX.148.768-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MAURICIO CARREIRO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.745.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 117.179.0027-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente a fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, atualizado proprietário conforme Matrícula nº 82333, 6 ORI, a partir de 10/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166392653

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071421-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO TEIXEIRA DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.771.898-XX

REPRESENTANTE LEGAL: WELLINGTON NEVES BOLZAN

CPF/CNPJ: XXX.734.008-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 162.057.0002-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Em consonância com o que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Regulamento do IPTU (Decreto Municipal nº 52.884/2011), “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”. Portanto, faz-se necessária a retificação da matrícula do lote em tela e dos lotes vizinhos, para que se proceda às alterações solicitadas, especialmente no que tange à distância do lote com relação à esquina com a Rua Gilberto R.S. Machado.

De ofício, alterada a testada pra 11,95m conforme Matrícula nº 299.440, 11 ORI, a partir de 11/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166980571

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075462-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO ANGELI DIAS

CPF/CNPJ: XXX.194.468-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARTINS DAS NEVES

CPF/CNPJ: XXX.315.988-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 062.184.0058-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados elementos capazes de justificar o restabelecimento do antigo SQL nº 062.184.0058-1.

O imóvel foi objeto de englobamento fático no SQL nº 062.184.0071-9, com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2020, em razão da existência de edificação única transpassando os limites dos lotes fiscais envolvidos.

Embora a documentação apresentada comprove a titularidade registrária alegada pelo interessado, não foi demonstrada alteração da situação física que fundamentou o englobamento, nem fato superveniente apto a justificar a revisão da situação cadastral vigente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166960324

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260074768-7

SQL(s): 132.028.0051-4

Contribuinte: JOSE ONOFRE DE LIMA

CPF: XXX.443.79-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 em diante

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL, AS FOTOS AÉREAS, DE OFÍCIO, ALTERADOS OS DADOS DAS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, A PARTIR DE 01/2021, PARA CONSTAR, A ÁREA CONSTRUÍDA DE 360 M², A ÁREA OCUPADA DE 130 M², O USO DO IMÓVEL “RESIDENCIAL”, PADRÃO “1-C”, ANO DA CONSTRUÇÃO.

“2021” E O Nº DE PAVIMENTOS “3”. IMPORTANTE RESSALTAR, QUE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 10.235/86, AS ÁREAS DOS TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO CONSIDERADAS CONSTRUÍDAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IPTU. TAMBÉM DE OFÍCIO, COM BASE NOS DOCUMENTOS JUNTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADA, A ÁREA DO TERRENO NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO.

EM RELAÇÃO AO NÚMERO, NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE PORTA DO IMÓVEL. CADASTRO MANTIDO. RESSALTE-SE QUE A MUDANÇA DE NUMERAÇÃO É FORMALIZADA PELA SUBPREFEITURA DA REGIÃO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166903935

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0074956-6

SQL(s): 078.028.0104-4

CONTRIBUINTE: DOMENICO FELICE ZANNELLA CPF/CNPJ: XXX.705.818-XX

INTERESSADO: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI CPF/CNPJ: XXX.255.758-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

O INTERESSADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA REPRESENTAR O CONTRIBUINTE. DE OFÍCIO, ALTERADO O NÚMERO DE PORTA DO IMÓVEL PARA 404, CONFORME SOLICITADO E ALTERADOS OS DADOS DO CONTRIBUINTE CONFORME MATRÍCULA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166896218

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0074938-8

SQL(s): 071.223.0036-6

CONTRIBUINTE: RAPHAEL DA MOTA SALES

CPF/CNPJ: XXX.354.448-XX

INTERESSADO: LUCIANO GUIMARAES HILKNER

CPF/CNPJ: XXX.001.408-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITA

O DECLARANTE NÃO É O CONTRIBUINTE CADASTRADO NO IPTU, TAMBÉM NÃO ANEXOU PROCURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. NO MÉRITO, O INTERESSADO, NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O USO DO IMÓVEL COMO COMÉRCIO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166894346

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0074896-9

SQL(s): 085.230.0009-7

CONTRIBUINTE: REGINA CELIA BURCKAS

CPF/CNPJ: XXX.880.618-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITA

DE OFÍCIO, ALTERADA A ÁREA DO TERRENO PARA 148M² E A TESTADA PARA 5,92M, CONFORME A MATRÍCULA 238.165 DO 15° O.R.I. , A PARTIR DE 11/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166905677

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073496-8

SQL(s): 144.172.0058-1

CONTRIBUINTE: MANOEL ALVES BOMFIM

CPF/CNPJ: XXX.150.478-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

OS DADOS DA CONSTRUÇÃO JÁ FORAM APURADOS CRITERIOSAMENTE NO SEI Nº 6017.2025/0074783-9, QUE PROCEDEU AO DESDOBRO QUE RESULTOU NO ATUAL LOTE. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO À CORREÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166947037

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0028456-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LORENTINA SALAZAR

CPF/CNPJ: XXX.556.798-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA GUERBALE DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.647.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.272.0047-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O imóvel encontra-se desdobrado sob o SQL 140.272.0052-6, através dos SEIS 6017.2025/0035078-5, 6017.2025/0029341-2, 6017.2025/0032793-7, 6017.2025/0023601-0 E 6017.2025/0029327-7. DESDOBRADO DO SQL 140.272.0047-1. REMANESCENTE.

Decisão Tributária   |   Documento: 166786053

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076021-7
NOME DO INTERESSADO: ISAAC TIAGO MELO DE FARIA
CPF/CNPJ: XXX.158.808-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 124.028.0086-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 124.028.0086-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 124.028.0114-9 (Nº=656; AT=2372M²; AC=3558M²) E 124.028.0115-7 (Nº=160C; AT=56M²; AC=130M²), A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163427315

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053680-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO CESAR GENTIL

CPF/CNPJ: XXX.758.718-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 119.221.0003-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 119.221.0003-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0047-0 (n° 31; AT= 82 m2 ; AC= 101 m2 ); 0048-9 (n° 35; AT= 83 m2 ; AC= 100 m2 ) E 0049-7 (n° 37; AT= 86 m2 ; AC= 100 m2 ) A PARTIR DE 08/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165646248

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071564-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO LOPES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.448.348-XX

REPRESENTANTE LEGAL: NATA DE MATTOS PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.432.618-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 193.028.0008-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 193.028.0008-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 193.028.0036-8: nº 515, AT 150 m² e AC 56 m²; E 193.028.0037-6: nº 513, AT 150 m² e AC 88 m²; A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 165246013

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057960-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MANOEL CORREIA DE SOUSA

CPF/CNPJ: XXX.239.698-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 168.296.0053-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 168.296.0053-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0079-1 (n° 159; AT= 70 m2 ; AC= 89 m2 ) E 0080-3 (n° 163; AT= 70 m2 ; AC= 89 m2 ) A PARTIR DE 09/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166855732

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075200-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MANOEL GOMES ROCHA

CPF/CNPJ: XXX.023.148-XX

REPRESENTANTE LEGAL: DAMIAO VIEIRA ARAUJO JUNIOR

CPF/CNPJ: xxx.934.858-xx

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.185.0031-6

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 135.185.0031-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0057-1 USUCAPIDO (n° 187; AT= 198m²; AC= 200m²) E 0058-8 REMANESCENTE (n° 191; AT= 177m²; AC= 200m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

NOS TERMOS DO ART. 93, § 2º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, ATUALIZE-SE DE OFÍCIO O CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, TENDO POR BASE A SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA NAS IMAGENS DO IMÓVEL DISPONÍVEIS NO MDSF, PARA ALTERAR A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 500 M². a PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 166578626

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074280-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEOCADIA LIMA DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.351.858-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.065.0023-4

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 163.065.0023-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0058-7(n° 287; AT= 125m²; AC= 182m²) E 0059-5(n° 289; AT= 125 m²; AC= 307m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

NOS TERMOS DO ART. 106, § 6º, DO DECRETO Nº 52.884/2011, O LANÇAMENTO DO IMPOSTO NÃO PRESUME A REGULARIDADE DO IMÓVEL E NÃO SE PRESTA A FINS NÃO TRIBUTÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A PRENSENTE INSCRIÇÃO CADASTRAL POSSUI EFEITOS EXCLUSIVAMENTE FISCAIS, SEM RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE, POSSE, REGULARIDADE EDILÍCIA OU URBANÍSTICA.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166820219

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073614-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDSON AMBROSIO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.465.648-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.124.0009-8

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 151.124.0009-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0156-6 (n° 25-A; AT= 150m²; AC= 190m²) E 0157-4 (n° 25-B; AT= 150m²; AC= 170m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

NOS TERMOS DO ART. 106, § 6º, DO DECRETO Nº 52.884/2011, O LANÇAMENTO DO IMPOSTO NÃO PRESUME A REGULARIDADE DO IMÓVEL E NÃO SE PRESTA A FINS NÃO TRIBUTÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A PRENSENTE INSCRIÇÃO CADASTRAL POSSUI EFEITOS EXCLUSIVAMENTE FISCAIS, SEM RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE, POSSE, REGULARIDADE EDILÍCIA OU URBANÍSTICA.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166932174

DECISÃO

SEI nº 6017.2026/0074593-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 080.041.0004-1

Contribuinte: TRANQUILINO RIBEIRO DE ALMEIDA

CPF: XXX.664.018-XX

Interessado: TRANQUILINO RIBEIRO DE ALMEIDA

CPF: XXX.664.018-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ALTERADO NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO A ÁREA DO TERRENO PARA 374,00 M² E A TESTADA PARA 6,50 M, A PARTIR DE 10/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166898347

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0074950-7

SQL(s): 078.028.0103-6

CONTRIBUINTE: DOMENICO FELICE ZANNELLA

CPF/CNPJ: XXX.705.818-XX

INTERESSADO: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI

CPF/CNPJ: XXX.255.758-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO.

O CADASTRO JÁ ESTÁ ATUALIZADO CONFORME O SOLICITADO. NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Núcleo de análise - Condomínio - outros

Despacho   |   Documento: 166632452

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 085.119.0121-3

Contribuinte: ELIZABETH PINHEIRO WANDERLEY ELIAS

CPF/CNPJ: XXX.880.468-XX

DECISÃO

() ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Pedido indeferido. O SQL 085.119.0121-3 é mantido sem alteração de proprietário, pois a matrícula

110.943 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo explicita o SQL 085.119.0122-1 (imóvel este

cadastrado em nome de outro contribuinte).

Despacho   |   Documento: 166867348

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 039.026.0120-5

Contribuinte: ANA LUCIA ALVIM COELHO ZANGARO

CPF: XXX.803.988-XX

DESPACHO

() ACEITO

(x) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Pedido indeferido. O imóvel de SQL 039.026.0120-5 permanece inalterado. A documentação apresentada não especifica de forma clara se o imóvel é de uso residencial da proprietária ou se destinado à locação. Ademais, não houve instrução para a revisão de padrão nos termos da Tabela V anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986.

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 2 - Equipe Expediente

Notificação   |   Documento: 166889423

SECRETARIA DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUICÕES FINANCEIRAS, IMOVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL-DEFIC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber ao(s) interessado(s) adiante relacionado(s) que por este Edital, expedido em conformidade com o Art. 10 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do Art. 27, do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009, ficam Vossa(s) Senhoria(s) notificados da lavratura da(s) respectiva(s) Notificações de Lançamento, conforme discriminado abaixo. Pelo presente Edital ficam notificados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www. prefeitura.sp.gov.br/pat, ou a protocolar defesa em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias a contar da notificação, sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva:

DTCO: 2026.0005715.0
Números das Notificações de Lançamento: 9001538215,9001538223
Valor Total das Notificações de Lançamento: R$32.378,81
CCM: 6.666.666-0
Nome: ADRIAN FERGUSON
CPF/CNPJ: 174.291.358-03
Endereço: AV São Miguel, 6825 - CEP 08070-002 - Vila Norma - São Paulo - SP
CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 10 DA LEI 14107/2005 E ART. 27 DO DECRETO 50895/2009

Equipe ITBI

Despacho deferido   |   Documento: 166870109

PROCESSO: 6017.2026/0074870-5

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: DEBORA MACHADO DE AZEVEDO

SQL: 022.060.0715-0 (ÁREA MAIOR)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI nº 56.988.207-9, paga em 27/08/2026 no valor de R$ 30.107,53, a descrição correta da unidade adquirida é apartamento 311 do Condomínio "NEX ONE AIMBERÊ", com acesso pela Rua Aimberê, n° 436 e ainda lançado em área maior pelo SQL 022.060.0715-0.

Despacho deferido   |   Documento: 166910599

PROCESSO: 6017.2026/0073839-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: JESUS RAMON MARTIN MARQUEZ

SQL: 073.161.0035-4

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo, DEFIRO o pedido para fazer constar, na Guia DAMSP nº 56.891.551-8, o APT 1212 da TORRE 2 como unidade adquirida por JESUS RAMON MARTIN MARQUEZ, CPF 022.090.458/86, e não como constou.

Publique-se e Anote-se,

São Paulo, 14 de outubro de 2026

MELGA DELMONDES BATISTA TEIXEIRA

Diretora de Divisão Substituta

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 166924434

PROCESSO: 6017.2026/0074508-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: CLAUDIA FREITAS RIBEIRO

SQL: 016.076.0586-4

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo, DEFIRO o pedido para fazer constar, na Guia DAMSP nº 56.973.433-9, A.F.R.ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ 66.868.628/0001 - 11, como contribuinte e adquirente do imóvel SQL 016.076.0586-4, e não como constou.

Publique-se e Anote-se,

São Paulo, 14 de outubro de 2026

MELGA DELMONDES BATISTA TEIXEIRA

Diretora de Divisão Substituta

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 166939701

PROCESSO: 6017.2026/0075909-0
Despacho deferido
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI
INTERESSADO: VAGNER DÓRIA DA SILVA JUNIOR
CONTRIBUINTE: ANGELA APARECIDA JESUS DOS SANTOS ISRAEL
SQL: 011.074.0260-3


DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.929.507-6, para que passe a constar que o recolhimento se refere à transmissão do imóvel: UNIDADE AUTÔNOMA (HIS-2) N° 125, localizada no 12° pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WIRE CAPOTE VALENTE, com acesso social pela Rua Amália de Noronha n° 177 e entrada de serviço pela Rua Capote Valente n° 1.232, atualmente cadastrado nesta Municipalidade sob o SQL nº 011.074.0260-3, e não como constou.

Despacho indeferido   |   Documento: 166933650

PROCESSO: 6017.2026/0073169-1
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADOS: VENTURA RANGEL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e ALEX CAUA DA SILVA
REQUERENTE: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES
SQL: 076.420.0018-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 54.752.664-4, por insuficiência da documentação necessária à análise da alteração pretendida no campo destinado ao adquirente.

A mesma pretensão foi anteriormente indeferida no processo SEI nº 6017.2026/0054461-1. Embora tenha sido apresentado novo documento, verifica-se que o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, datado de 02/03/2026, foi juntado de forma incompleta e, além de não corresponder ao compromisso referido na escritura pública originária de 2022, não esclarece a relação entre a transmissão originalmente declarada e a posterior substituição da adquirente, acompanhada da alteração do valor da operação.

Permanecem ausentes o compromisso mencionado na escritura pública originária, a documentação registrária referida no instrumento de aditamento e elementos suficientes para esclarecer o desfazimento ou a modificação da relação negocial anteriormente estabelecida.

O interessado poderá formular novo pedido, devidamente instruído com a documentação integral pertinente, especialmente os compromissos de compra e venda (com todas as páginas e cláusulas contratuais), a nota de exigência ou nota devolutiva do Registro de Imóveis e, caso existente, instrumento comprobatório do desfazimento ou da alteração da operação originalmente celebrada.

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 166946250

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0083444-8

CNPJ ou CPF:

01.545.826/0001-07 E OUTRO

Contribuinte:

GAFISA S.A. E OUTRO

S.Q.L.:

072.111.0488-0

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Fica sem efeito a decisão 121716848, diante do informado em 155281086 e das providências tomadas no SEI 6021.2024-0069800-5 no que se refere ao SQL nº 112.579.0014-4.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 02/2021 e 01/2022 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 072.111.0488-0.

2.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme Matrícula 146.997 do 3º CRI/SP, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS = DANIELA APARECIDA GRANADO SILVA, CPF: XXX.039.638-XX e FABIO RICARDO FERREIRA DE SOUZA, CPF: XXX.859.238-XX.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 166822015

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030137-9

SQL nº: 012.004.0045-3

Interessado(a): JOSE ROBERTO DELA ROCCA - CPF/CNPJ nº XXX.994.188-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.723.770,00, conforme requerimento.

3.2. Demais alegações: alega que o acréscimo no valor venal do imóvel não respeitou o limite legal de 10% em relação ao valor venal do imóvel de 2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. A respeito do pedido de avaliação especial e a redução do valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

4.2. Quanto à alegação de inobservância do limite de 10%, verifica-se que o impugnante confunde a variação do valor venal do imóvel com a limitação aplicável ao acréscimo nominal do IPTU. Com efeito, o art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, estabelece, para fatos geradores ocorridos a partir de 2026, limite de 10% para a diferença nominal entre o crédito tributário total do exercício do lançamento e o do exercício anterior. No caso em análise, considerando-se o IPTU lançado para 2025, sem o benefício da isenção, e aquele devido em 2026, constata-se, neste ponto, que o acréscimo observou o referido limite legal. Assim, não se verifica afronta à limitação prevista na legislação municipal, razão pela qual improcede a alegação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 012.004.0045-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166832025

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030145-0

SQL nº: 023.011.0062-6

Interessado(a): RENATA PRADO EUFRAZIO NEGRAO - CPF/CNPJ nº XXX.426.148-XX

Representante: MONICA MARON HAGE - CPF nº XXX.088.938-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: XX/20XX


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 611,69 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, conforme planta apresentada corroborada pela situação fática constatada por meio das imagens disponíveis na rede mundial de computadores, entendemos que assiste razão à requerente o pedido de alteração da área construída para 611,69 m² (612 m², após o arredondamento legal).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 023.011.0062-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 612 m², a partir de 04/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166845005

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030155-7

SQL nº: 059.238.0020-9

Interessado(a): CLAUDIA EMIKO ABE HIGA - CPF/CNPJ nº XXX.358.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para RESIDENCIAL.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Acerca dos dados da construção - uso do imóvel, não assiste razão à requerente. As imagens disponíveis no sistema MDSF e na Rede Mundial de Computadores indicam sua utilização comercial, ao passo que as imagens apresentadas na impugnação não correspondem ao local do imóvel objeto do lançamento, não se prestando, portanto, a comprovar o alegado uso residencial. Assim, ausentes elementos probatórios aptos a justificar a alteração cadastral pretendida, mantém-se o uso comercial, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 059.238.0020-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166900309

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030237-5

SQL nº: 067.343.0086-2

Interessado(a): DARCI GRACELLI - CPF/CNPJ nº XXX.767.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2022, 02/2023, 03/2023 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026;

2.1. NL(s) 02/2022, 02/2023 e 03/2023: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/04/2025, 20/11/2024 e 20/04/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel.

3.2. Isenção de aposentado: conforme reconhecido no processo SEI nº 6017.2023/0015745-0.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2022, 02/2023 e 03/2023, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto à alegação de que o imóvel faria jus à isenção ou ao desconto do IPTU em razão de seu valor venal, não assiste razão ao impugnante. Conforme a NL nº 01/2026, o imóvel apresenta valor venal de R$ 933.733,00, superior aos limites estabelecidos para os imóveis residenciais dos Padrões A, B ou C, Tipos 1 ou 2, quais sejam: até R$ 260.000,00 para a isenção e superior a R$ 260.000,00 e inferior a R$ 390.000,00 para o desconto, nos termos dos arts. 2º, II, e 3º, II, da Lei Municipal nº 18.330/2025. Desse modo, não se encontram preenchidos os requisitos legais para a concessão de qualquer dos benefícios no exercício de 2026.

4.4. Quanto à eventual manutenção da isenção parcial concedida a aposentado, objeto da decisão proferida no processo SEI nº 6017.2023/0015745-0 (doc. nº 166882571), a matéria será submetida à apreciação do órgão competente, DEJUG/DIMIS, mediante encaminhamento dos autos, nos termos do art. 35-A do Decreto nº 58.030/2017.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2022, 02/2023 e 03/2023, referente(s) ao imóvel de SQL nº 067.343.0086-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU dos exercícios de 2022, 2023 e 2026, referente ao imóvel de SQL nº 067.343.0086-2, e DENEGO o seu seguimento, por incompetência material da autoridade julgadora, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

5.3. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 067.343.0086-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DEJUG/ DIMIS para análise do item 3.2. (isenção aposentado - PSEI nº 6017.2023/0015745-0).

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 166827211

Processo: 6017.2026/0021048-9

SQL nº: 047.264.0035-5

Contribuinte: MARCOS RUIZ RUGGERI / CPF XXX.221.738-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 02/2020 a 02/2025; 01/2020 a 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2025; 09/02/2020 a 15/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que:

1. Área construída do imóvel é de 192,15m²;

2. Houve reforma de 20m²;

3. A obra foi concluída em 20/01/2024, foi feito um telhado na parte superior do imóvel em cima da caixa dágua, alterando a área construída de 172 m² para 192 m²;

4. Existência de terraço descoberto.

Diante do exposto, requer revisão dos lançamentos.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2020 a 01/2025, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 02/2020 a 02/2025 e 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.2.1.1 O contribuinte alega que a área construída do imóvel é de 192,15m², consoante croqui (doc. 152795952).

3.2.1.2 Entretanto, podemos observar que não foi computado como área construída o terraço descoberto (AC 25,57m²), no segundo andar (docs 152795963 e 166826769).

3.2.1.3 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano.

3.2.1.4 Conforme a Instrução Normativa SF-SUREM nº 09 de 2016 dispõe no artigo 6º , §1º, I, que os terraços são aqueles situados em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não se enquadrando nessa definição os terraços utilizados como área técnica ou com acesso via escadas móveis ou do tipo marinheiro.

3.2.1.5 Dessa forma, a área construída total perfaz em 218m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme croqui e situação fática do imóvel (AC 192,15m² + 25,57m² terraço descoberto).

3.2.1.6 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 166862969

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030132-8

SQL nº: 090.444.0221-8

Interessado(a): FATIMA CRISTINA BUCK - CPF/CNPJ nº XXX.117.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU, respectivamente, em: 12/02/2021, 12/02/2022, 23/02/2023, 26/02/2024 e 26/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em: 26/02/2026 (NL 01/2021) e 10/06/2026 (NLs 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166860003), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415264, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166860012). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.4. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155601361 e nº 155601371, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.5. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 166860059), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0221-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0221-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166954425

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030134-4

SQL nº: 090.444.0194-7

Interessado(a): VALDIRENE ANDRADE PORCINO - CPF nº XXX.046.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Embora o requerente não tenha formulado nenhum pedido específico, depreende-se das considerações apresentadas no doc. nº 155601426 que ele questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166951388), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415237, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166951410). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob o doc. nº 155601426, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“esquina”) com a Rua Quararibéia. Presumivelmente, portanto, o requerente questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 166951464), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0194-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 20

Decisão Tributária   |   Documento: 166643079

Referência: 6017.2025/0071724-7

CCM: 7.777.777-8

CPF/CNPJ: xxx.145.058-xx

Interessado: EDSON RODRIGO LOPES

Assunto: Impugnação ao(s) Auto(s) de Infração nº 006.906.041-0, 006.906.042-8, 006.906.043-6.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2025/0071724-7, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta ao Auto de Infração (AII) 006.906.041-0, 006.906.042-8, 006.906.043-6 e, no mérito, DECIDO:

1.1. Em relação ao(s) Auto(s) de Infração nº 006.906.041-0, julgá-la IMPROCEDENTE, mantendo-se o respectivo lançamento, uma vez que a área de demolição (140 m²) permanece correta e não sofreu alteração.

1.2. Em relação ao(s) Auto(s) de Infração nº 006.906.042-8 e 006.906.043-6 julgá-la PROCEDENTE, determinando-se a retificação do(s) respectivo(s) lançamento(s), conforme segue:

Auto de Infração nº 006.906.042-8

AII: 69.019.042  CCM: 7.777.777-8  DATA: 26/09/2025

Demonstrativo do imposto devido e não recolhido

Incidência | Base de Cálculo | Principal | Multa 02/2025 |

Totais | 246.948,16 | 12.347,41 | 6.173,70

Valor do auto (= tributo + multa): 18.521,11 (DEZOITO MIL, QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E ONZE CENTAVOS)

1.3. Em relação ao(s) Auto(s) de Infração nº 006.906.043-6 julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando-se a retificação do(s) respectivo(s) lançamento(s), conforme segue:

Auto de Infração nº 006.906.043-6

AII: 69.019.043  CCM: 7.777.777-8  DATA: 26/09/2025

Demonstrativo da multa devida e não recolhida

Base de Cálculo | Multa

14.106,30 | 7.053,15

Valor do auto (= multa): 7.053,15 (SETE MIL E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS)

2. O ISS incidente sobre serviços de construção civil tem como fato gerador a própria prestação dos serviços, sendo irrelevante a regularização da obra ou a existência de processos administrativos correlatos. Uma vez constatada a execução de serviços de demolição ou construção, impõe-se a constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal.

No caso concreto, verificou-se a realização de tais serviços sem o devido recolhimento do imposto. A legislação municipal impõe ao contribuinte o dever de atualizar o cadastro do imóvel e prestar informações por meio da DTCO, o que não foi observado no prazo legal. Diante da omissão, o Fisco procedeu corretamente ao lançamento de ofício.

A retificação dos valores decorre exclusivamente da correção da área construída, que passou de 305 m² para 245,70 m², conforme planta e Alvará anexados aos autos. Assim, impõe-se a parcial procedência do lançamento, com manutenção do auto de demolição, retificação do auto de construção e ajuste da multa por ausência de DTCO.

3. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

4. Nos termos da Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166843299

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2026/0019292-8
SQL: 015.116.0072-1 e 015.116.0079-9
Interessado: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO
CPF: xxx.723.616-xx
Advogado: Não tem
Assunto: Impugnação de Lançamento - Notificação de Lançamento 9001406629
DTCO: 2026.0000843-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 715 do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026), e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico SEI 6017.2026/0019292-8, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta à Notificação de Lançamento 9001406629 e, no mérito, PROCEDENTE, RETIFICANDO-SE a DTCO 2026.0000843-4 e CANCELANDO-SE a Notificação de Lançamento.

1.1. A Notificação de Lançamento 9001406629 constituiu crédito de ISS de R$ 25.466,58, correspondente a uma base de cálculo remanescente de R$ 509.331,60, apurada na DTCO 2026.0000843-4 após a dedução de mão de obra de terceiros no valor atualizado de R$ 2.013.679,38. A defesa apresentou 50 notas fiscais de serviços que não constam da DTCO. Verificou-se que as notas fiscais eletrônicas de serviços do Município de São Paulo emitidas pela Bernhard Construções Ltda. (NFS-e 400 a 405 e 408 a 411) e pela Cortesia Serviços de Concretagem Ltda. (NFS-e 74380, 74421, 74439, 74882, 76906, 77082, 77332, 77398, 81881 e 82404), com identificação da obra, referem-se a subempreitadas de construção civil dedutíveis, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 2º e 4º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2025, no valor de R$ 627.971,40 (sendo, para a Cortesia, considerada apenas a base de cálculo do ISS). Esse valor, ainda sem atualização monetária, supera a base de cálculo remanescente, não restando ISS a recolher.

1.2. A DTCO deverá ser retificada para fazer constar as deduções acolhidas, com a atualização monetária pelos coeficientes aplicáveis ao mês de incidência de cada nota, na forma adotada na declaração (art. 12, § 3º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2025). Ficam prejudicados o exame das demais notas fiscais e os pedidos de afastamento de multa e juros. As notas da MAC Sistema Brasileiro de Protensão Ltda., da ATP Comercial Engenharia e Serviços Ltda., da GPPRO Engenharia Ltda. e da CS Locação e Terraplenagem Ltda. não são dedutíveis, pelos motivos constantes do parecer.

2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 695, I, do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026).

4. Anote-se, publique-se e, registre-se no sistema da DTCO e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166886704

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2026/0002498-7
CCM: 7.777.777-8
CPF: XXX.233.038-XX
SQL: 111.448.0041-1
Interessado: IVAN MERIDA DE MORAIS
Assunto: Impugnação aos Autos de Infração nº 006.933.647-4 e nº 006.933.648-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 715 do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026), e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2026/0002498-7, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta aos Autos de Infração 006.933.647-4 e 006.933.648-2 e, no mérito, PROCEDENTE, CANCELANDO-SE os autos de infração.

1.1. Os autos de infração foram lavrados por falta de recolhimento do ISS (construção civil) referente à construção de 115,00 m² do imóvel SQL 111.448.0041-1, localizado à Rua Victória Simionato, nº 770, com incidência em 03/2021 (Portaria SF 168/2020), e por falta de apresentação da DTCO. Restou demonstrado, pelo relatório fotográfico anexado ao processo (doc. 166886401), com imagens do Google Street View de 05/2019, 03/2021 e 01/2025, que em 03/2021 o segundo pavimento permanecia inacabado, com vãos sem esquadrias, sem revestimento e sem guarda-corpo, somente apresentando condições de habitabilidade em 2025. Tais pendências de fechamento e acabamento impedem a habitabilidade e, por conseguinte, a conclusão da obra (art. 2º, § 1º, II, “b”, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2025). Assim, o fato gerador do ISS, que se verifica com a conclusão da obra (art. 116, I, do CTN), não ocorreu na data autuada, razão pela qual o lançamento não subsiste (art. 142 do CTN), acompanhando-o a multa pela falta de DTCO.

1.2. Não se acolhe a tese de que a conclusão da superestrutura ou a regularização edilícia afastariam o ISS, pois o imposto incide sobre a obra concluída, independentemente de sua regularidade edilícia (art. 118 do CTN). O cancelamento decorre exclusivamente da inexistência de fato gerador na data autuada, sem prejuízo da verificação, pela DISCC, do ISS da construção devido em razão das áreas concluídas em 2025, após a atualização cadastral pela DIMOB, observados os prazos legais.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 695, I, do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026).

3. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII. Encaminhe-se à DIMOB para as providências de sua alçada no sentido de verificar as áreas construídas no segundo e no terceiro andares do SQL 111.448.0041-1 e atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal, com reflexo no lançamento do IPTU. A seguir, encaminhe-se à DISCC para a verificação do ISS da construção devido e, após, arquive-se.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 166899605

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024223-2

SQL nº: 135.432.0030-4

Interessado(a): Delmiro Luiz Dos Santos - CPF nº XXX.423.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026 (NL 01/2026) e em 14/04/2026 (NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 116 m2; uso do imóvel para “residência”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) referida(s) NL(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº

4.3. No que se refere aos dados da construção, o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) (doc. nº 166899527) registra atualmente área construída de 100 m². O requerente solicitou a atualização dessa área para 115,52 m². A análise da planta apresentada, juntamente com as características do imóvel observadas em imagens obtidas por meio do Mapa Digital (MDSF) e de fontes públicas disponíveis na internet (doc. nº 166899513), indica que a área informada pelo requerente é compatível com a edificação existente. Diante dos elementos constantes dos autos, procede-se à atualização da área construída de 100 m² para 116 m², após a aplicação do arredondamento legal, com efeitos a partir de 01/2026.

4.4. Quanto ao uso do imóvel, a análise das características observadas em imagens obtidas por meio do Mapa Digital (MDSF) e de fontes públicas disponíveis na internet (doc. nº 166899513), em conjunto com a planta apresentada (doc. nº 153699385), indica que o imóvel possui utilização residencial. Além disso, verificou-se a inexistência de Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) vinculado ao imóvel, conforme informações constantes da consulta SQL x CCM (doc. nº 166899522), não havendo elementos que indiquem o exercício de atividade econômica no local. Assim, considerando os elementos disponíveis para análise, altera-se a classificação de uso do imóvel para "Residência (10)", com efeitos a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 135.432.0030-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 135.432.0030-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 116 m² e do uso do imóvel para “residência”, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do padrão para residencial horizontal (1-B) e da área ocupada para 116 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166923591

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029685-5

SQL nº: 113.204.0039-5

Interessado(a): Suzana Porto Da Silva - CPF nº XXX.228.568-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2020 a 01/2025; 02/2020 a 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2020 a 01/2025; 02/2020 a 02/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2020 a 10/02/2025 (NLs 01/2020 a 01/2025) e em 10/01/2026 (NLs 02/2020 a 02/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 252 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020 a nº 01/2025; nº 02/2020 a nº 02/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto aos dados da construção, a requerente solicitou a redução da área construída de 255 m² para 215,60 m². A área de 255 m², constante do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 166923167), foi atualizada por meio da FAC nº 3291011 (doc. nº 166923183), com base na situação fática do imóvel. Não há Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO (doc. nº 166923148) para o imóvel. Da análise conjunta da planta apresentada pela requerente (doc. nº 155461444) e das imagens do imóvel obtidas no Mapa Digital - MDSF (doc. nº 166923158) e na rede mundial de computadores (doc. nº 166923158), constatou-se que devem ser acrescidos 36,25 m², correspondentes a terraços descobertos, à área informada de 215,60 m². Assim, a área construída é alterada de 255 m² para 252 m², após o arredondamento legal, com efeitos a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025; nº 02/2020 a nº 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 113.204.0039-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 113.204.0039-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 252 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166948335

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029364-3

SQL nº: 009.062.0922-6

Interessado(a): Aulus de Mendonça Albano - CPF nº XXX.184.958-XX

Representante: Monica Moreira Gaspar De Oliveira - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: retirada da área construída de 373,85 m² referente a terraço descoberto; padrão da construção para 4-C; ano de construção corrigido (ACC) para 1985.

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 515.817,00, conforme requerimento.

3.3. Demais alegações: reconhecimento de as vagas de garagem não são acessórias; exclusão da área técnica da tributação; aplicação de fator especial às vagas de garagem.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Embora a requerente tenha apresentado procuração (doc. nº 155329410), verifica-se que o referido instrumento foi outorgado por Aulus de Mendonça Albano, o qual, conforme consta da averbação nº 07 da matrícula nº 162.135 do 4º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 166947878), faleceu em 02/01/2026.

Considerando que o presente pedido foi protocolado somente em 27/04/2026, após o falecimento do outorgante, a procuração não produz efeitos para fins de representação no presente processo, uma vez que o mandato se extingue com a morte do mandante.

Ademais, verifica-se pelo registro nº 08 da mesma matrícula que o imóvel já foi objeto de partilha entre os herdeiros (doc. nº 166947878), circunstância que igualmente afasta a legitimidade da representação fundada na procuração apresentada.

Dessa forma, não restou comprovada a representação válida dos atuais titulares dos direitos sobre o imóvel, razão pela qual a procuração acostada aos autos não pode ser aceita para fins de representação no presente processo.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 009.062.0922-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166951271

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029758-4

SQL nº: 035.077.0052-2

Interessado(a): Giulio Da Costa Mathias Baptista - CPF nº XXX.437.948-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 280 m2; uso do imóvel para Residência e outro uso (predominância residencial); padrão da construção para 3-B.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Acerca dos dados da construção, o requerente solicitou a alteração da área construída de 280 m² para 280 m². Tendo em vista que não há controvérsia, não há o que ser alterado. Ressalta-se que não há Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO (doc. nº 166950494) para o presente imóvel.

4.2. Ainda no que diz respeito aos dados da construção, o requerente solicitou a alteração do uso do imóvel de “Loja” para “Residência e outro uso (predominância residencial)”. Destaca-se que não foram apresentados elementos de prova suficientes que comprovem que o imóvel possui predominância de uso residencial. A planta anexada ao processo, não possui requisitos técnicos mínimos para a análise completa, também não indica quais áreas são utilizadas na atividade comercial e quais áreas são utilizadas na atividade residencial. Dessa forma, mantém-se o uso do imóvel como “Loja”.

4.3. Por fim, em relação ao padrão construtivo, o requerente solicitou a alteração da classificação de "Comercial Vertical - B (4-B)" para "Comercial Horizontal - B (3-B)". A análise das características do imóvel, realizada com base em imagens obtidas na rede mundial de computadores (doc. nº 166950507), indica que a classificação atualmente cadastrada não reflete adequadamente a configuração da edificação. Observou-se que o imóvel possui apenas dois pavimentos, característica mais compatível com o padrão "Comercial Horizontal - B (3-B)" do que com o padrão "Comercial Vertical - B (4-B)". Dessa forma, considerando os elementos disponíveis para análise, procede-se à alteração do padrão construtivo para "Comercial Horizontal - B (3-B)", com efeitos a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 035.077.0052-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do padrão para Comercial Horizontal - B (3-B), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 160552429

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013579-7

SQL nº: 058.151.0141-9

Interessado(a): MARCOS COSSU - CPF nº XXX.338.948-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, conforme matrícula nº 191.644 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 19/02/2026; o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 14/02/2026. Assim, a impugnação é tempestiva, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, o interessado contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 058.151.0141-9, alegando incorreção da área construída cadastrada.

3.1. Sustenta que a área construída indicada no cadastro, de 118,00 m², estaria incorreta, requerendo sua retificação para 88,54 m².

3.2. Afirma que não houve reforma no imóvel e que a divergência decorre de erro cadastral, declarando, ainda, que o imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas nem piscina.

3.3. Foram juntados, dentre outros documentos, matrícula nº 191.644, escritura, documentos de identificação, foto de fachada, planta aprovada, cópia da Notificação de Lançamento do IPTU de 2026, fotografia de área indicada como irregular, convenção condominial registrada, despacho de desdobro e habite-se.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações e solicitações apresentadas, os documentos juntados aos autos, a OVI nº 7.008.427-0, o Relatório de Fiscalização de Imóveis - RFI e os dados constantes dos registros cadastrais, conclui-se que a impugnação deve ser julgada procedente quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4.1. A consulta cadastral vigente para o exercício de 2026 indica que o imóvel de SQL nº 058.151.0141-9 está cadastrado com área construída de 118 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22, 6 pavimentos, ACC 2020, TE/PR 47 e valor venal do imóvel de R$ 342.173,00.

4.2. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com base nesses dados, com valor total de R$ 582,40.

4.3. No curso da análise, foi considerada a Operação de Verificação de Imóveis nº 7.008.427-0, realizada no âmbito do processo SEI nº 6017.2026/0025558-0, com vistoria em 23/04/2026. A fiscalização apurou que o Condomínio Residencial Elegance Alice possui área construída total de 2.250,56 m², 7 pavimentos, uso residencial em condomínio e enquadramento Tipo 2, Padrão C para as unidades regulares, mantendo-se o ACC 2020.

4.4. A OVI também constatou que determinadas áreas do 4º e 5º pavimentos e da cobertura não constituem áreas comuns acessíveis a todos os condôminos, mas áreas de uso exclusivo das unidades 31 e 32. Assim, tais áreas não devem ser rateadas para as demais unidades condominiais, inclusive para o apartamento 6.

4.5. Para o SQL nº 058.151.0141-9, a fiscalização apurou que a área construída bruta a ser considerada nos exercícios impugnados deve ser reduzida de 118 m² para 86 m², mantendo-se os demais dados cadastrais compatíveis com a situação fática e com a documentação técnica, especialmente o uso 20, o padrão 22, o ACC 2020 e o TE/PR 47.

4.6. Dessa forma, embora o interessado tenha indicado área de 88,54 m², a apuração técnica municipal, realizada com vistoria e análise das plantas, da convenção condominial, da DTCO e da ficha de condomínio, conduz ao reconhecimento da área construída de 86 m² para a unidade no exercício de 2026.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 058.151.0141-9, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída do imóvel de 118 m² para 86 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL:

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Instrução Normativa SF/SUREM nº 9/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

IPTU/FAC, para alteração da área construída do imóvel de SQL nº 058.151.0141-9 de 118 m² para 86 m², a partir de 01/2026. Após, ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165896977

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028851-8

SQL nº: 070.180.0101-3

Interessado: VALDIR SALVADOR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.333.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 070.180.0101-3, apresentando as alegações e solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 178,00 m² para 288,73 m² e da área ocupada de 204,00 m² para 288,73 m².

3.2. Informações e alegações complementares: sustenta que não houve reforma e que os dados atualmente constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal estão incorretos. Declara, ainda, que o imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas nem piscina.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O SQL nº 070.180.0101-3 corresponde a unidade autônoma em condomínio, vinculada à matrícula nº 269.135 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Assim, a apuração de sua área construída deve considerar as áreas próprias da unidade e as áreas comuns que lhe sejam atribuíveis segundo a respectiva quota-parte.

4.3. O Cadastro Imobiliário Fiscal registra área construída de 178 m², área ocupada de 204 m², uso 41, loja em edifício em condomínio, padrão 41, Tipo 4, Padrão A, quatro pavimentos, ACC 1963 e TE/PR 45.

4.4. Embora o levantamento técnico apresentado indique a área de 288,73 m², o documento não demonstra que essa metragem corresponda integralmente à unidade autônoma vinculada ao SQL nº 070.180.0101-3. Não foram individualizadas as áreas privativas e comuns pertencentes à unidade, nem apresentada memória de cálculo que considere a fração ideal de 0,2340 e explique a composição da área construída fiscal. Dessa forma, o levantamento não é suficiente para afastar a área construída de 178 m² e a área ocupada de 204 m² atualmente constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.5. A matrícula nº 269.135 demonstra a existência de unidade autônoma integrante do edifício, mas não atribui ao SQL área construída ou área ocupada de 288,73 m².

4.6. Não consta DTCO vinculada ao SQL, e o próprio interessado declarou que não houve reforma ou ampliação. Dessa forma, os documentos apresentados não comprovam erro nos dados utilizados na Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4.7. Assim, não há fundamento suficiente para alterar a área construída de 178 m² ou a área ocupada de 204 m² para os 288,73 m² pretendidos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 070.180.0101-3, por estarem comprovadas a legitimidade e a tempestividade, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166527309

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028733-3

SQL nº: 276.029.0002-0

Interessado: EDISON DA SILVA FERREIRA - CPF nº XXX.801.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA.

1.1. O interessado consta no Cadastro Imobiliário Fiscal e apresentou documento de identificação, matrícula nº 78.552 e documentação técnica referente ao imóvel.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

2.1. O pedido foi protocolado em 22/04/2026, e a Notificação de Lançamento nº 01/2026 teve vencimento da primeira prestação ou prestação única em 10/02/2026. O SAV classificou a impugnação como apresentada dentro do prazo e registrou automaticamente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

3. ALEGAÇÕES:

3.1. O interessado contesta o valor venal de R$ 852.488,00 utilizado na Notificação de Lançamento nº 01/2026 e requer a avaliação especial do imóvel, indicando valor de mercado de R$ 230.000,00 no formulário.

3.2. Sustenta que, no exercício de 2025, o valor venal era de R$ 319.683,00 e o IPTU de R$ 1.947,60, enquanto, em 2026, o imposto passou para R$ 6.196,10, sem alteração física, benfeitoria ou mudança de zoneamento que justificasse o aumento.

3.3. Alega, ainda, discrepância em relação a lote contíguo e requer a reavaliação do valor venal, a readequação do IPTU e a limitação do reajuste a patamar compatível com a realidade do imóvel.

3.4. Foram apresentados laudo técnico de avaliação, RRT, avaliação mercadológica, fotografias, croqui, matrícula, notificações de lançamento e documentos comparativos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade.

4.2. O Cadastro Imobiliário Fiscal utilizado na emissão da Notificação de Lançamento nº 01/2026 considerava o SQL nº 276.029.0002-0 como terreno, com área territorial de 1.171 m² e valor venal de R$ 852.488,00.

4.3. Durante a instrução, a SF/SUREM/DECAD/DIMAP apontou a possível existência de construção no imóvel. Após análise das imagens do Mapa Digital e do Google Earth, foram simulados os seguintes dados: área construída e área ocupada de 220 m², um pavimento, uso 10, residência, padrão 12, Tipo 1, Padrão C, ACC 2009 e numeração predial 414.

4.4. Com a inclusão dos dados construtivos, a simulação do valor venal para 2026 resultou em R$ 1.152.249,00. Esse valor foi utilizado pela DIMAP como base de comparação para a avaliação especial.

4.5. No Parecer de Avaliação Especial SEI nº 166357068, a DIMAP estimou o valor da construção em R$ 371.518,00 e o valor do terreno em R$ 361.839,00, totalizando valor de mercado de R$ 733.357,00 para janeiro de 2026.

4.6. A unidade técnica propôs o deferimento da avaliação especial, com aplicação do fator especial 0,64, obtido da relação entre o valor de mercado estimado e o valor venal simulado com a construção: R$ 733.357,00 dividido por R$ 1.152.249,00, correspondente a 0,6365, arredondado para 0,64.

4.7. A aplicação do fator especial pressupõe a prévia atualização cadastral da construção, pois o parecer técnico foi elaborado com base nos dados da simulação e não no cadastro original de terreno sem construção.

4.8. Dessa forma, procede o pedido de avaliação especial para o exercício de 2026, devendo ser aplicado o fator especial 0,64 após a apropriação dos dados construtivos considerados pela DIMAP, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

5. DESPACHO:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 276.029.0002-0, por estarem comprovadas a legitimidade e a tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para determinar a aplicação do fator especial 0,64 no cálculo do valor venal do imóvel para o exercício de 2026, conforme o Parecer de Avaliação Especial SEI nº 166357068.

5.2. DE OFÍCIO, determino a atualização cadastral do imóvel, com efeitos a partir de 01/2026, para considerar área construída e área ocupada de 220 m², um pavimento, uso 10, residência, padrão 12, Tipo 1, Padrão C, ACC 2009 e numeração predial 414, conforme os dados utilizados na simulação que fundamentou a avaliação especial.

6. PRAZO RECURSAL:

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 166864142

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029419-4

SQL nº: 012.087.0109-6

Interessado(a): RICARDO DE TOLEDO E SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.855.148-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/2024, 01/2025 e 01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Endereço(s) do imóvel: local do imóvel para R. PARACUÊ, 191.

3.2. Dados da construção: padrão da construção para 6-A.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as solicitações referentes ao(s) endereço(s) do imóvel, a alegação do requerente não merece prosperar. Seja reproduzido o trecho do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU):

“Art. 18. O valor unitário de metro quadrado de terreno previsto na Listagem de Valores corresponderá:

I - ao da face de quadra da situação do imóvel;

II - no caso de imóvel não construído, com duas ou mais esquinas ou de duas ou mais frentes, ao do logradouro relativo à frente indicada no título de propriedade ou, na falta deste, ao do logradouro de maior valor;

III - no caso de imóvel construído em terreno com as características do inciso anterior, ao do logradouro relativo à sua frente efetiva ou, havendo mais de uma, à frente principal;

[...]”

Em que pese o endereço solicitado conste da matrícula do imóvel (doc. nº 155354318), a frente efetiva do Condomínio Gravura Perdizes corresponde à R AIMBERE, o que se corrobora pela situação fática do imóvel (doc. nº 166864014). Ressalte-se que o endereço solicitado já corresponde ao endereço de entrega cadastrado (doc. nº 166863966). Portanto, o endereço do imóvel deve ser mantido.

4.3. Acerca dos dados da construção, esclareça-se que, apesar de ter solicitado alteração para o tipo/padrão “residencial horizontal - A” em seu requerimento, foi possível inferir, pelo campo de observações, que o tipo/padrão desejado é o “6-A” (edifício de garagens - prédio vertical, destinado única e exclusivamente à guarda de veículos). Em relação ao tipo e padrão da construção atribuídos ao imóvel (“2-D”), é improcedente a alegação da contribuinte quanto à sua incorreção, devendo ser mantidos os enquadramentos registrados. Tais elementos são disciplinados pela Lei Municipal nº 10.235/1986, especialmente o seu art. 15, nos seguintes termos:

“Art. 15. O valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas.

§ 1º Nos casos em que a área predominante não corresponder à destinação principal da edificação, ou conjunto de edificações, poderá ser adotado critério diverso, a juízo da Administração.

§ 2º Para fins de enquadramento de unidades autônomas de prédio em condomínio em um dos padrões de construção previstos na Tabela V, será considerada a área construída correspondente à área bruta da unidade autônoma acrescida da respectiva área da garagem, ainda que esta seja objeto de lançamento separado.

§ 3º A unidade autônoma poderá ser enquadrada em padrão diverso daquele atribuído ao conjunto a que pertença, desde que apresente benfeitorias que a distingam, de forma significativa, das demais unidades autônomas.”

4.3.1. Conforme se depreende dos dispositivos legais colacionados, para os prédios em condomínio, o tipo e o padrão da construção são definidos em função das características da edificação considerada em seu conjunto, abrangendo todas as unidades autônomas e respectivas áreas acessórias, inclusive as vagas de garagem. Dessa forma, os elementos definidores dos tipos e padrões previstos na Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986, são aqueles observados no edifício como um todo, sendo o tipo da construção determinado pela área predominante do condomínio. Destaque-se que, no caso em análise, o termo “prédio” deve ser compreendido no sentido de edifício, abrangendo todas as suas unidades autônomas e respectivas vagas de garagem.

4.3.2. O imóvel objeto desta impugnação, consistente em vaga de garagem autônoma, foi cadastrado sob o tipo e padrão “2-D” desde 2024, por integrar condomínio edilício predominantemente residencial vertical, enquadrado no tipo 2 da Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986, em razão de sua área predominante ser composta por unidades residenciais. Ademais, o conjunto das características construtivas do edifício mostra-se compatível com o padrão “D” da referida tabela. Tal enquadramento foi efetuado com base na documentação técnica e registral do condomínio, notadamente sua especificação e os elementos constantes da matrícula imobiliária correspondente, quando da individualização de suas unidades autônomas.

4.3.3. Por fim, a pretensão de reenquadramento do imóvel no tipo “6-A” não merece acolhimento. Com efeito, referido tipo da Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986, corresponde a “edifício de garagens”, classificação própria de edificações destinadas única e exclusivamente à guarda de veículos. Não se confunde, portanto, com vagas de garagem autônomas integrantes de condomínio edilício cuja destinação e características predominantes são diversas. Assim, o simples fato de a unidade impugnada corresponder a uma vaga de garagem não autoriza sua classificação no tipo “6-A”, tampouco a atribuição de tipo distinto daquele conferido ao edifício do qual faz parte. Desse modo, deve ser mantido o enquadramento cadastral atualmente registrado para o imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 012.087.0109-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166924763

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029444-5

SQL nº: 140.346.0003-8

Interessado(a): MARCIO BRAGA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.641.488-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 142 m2; uso do imóvel para comercial (“loja”); padrão da construção para 3-A; área ocupada para 142 m2; ano de construção corrigido (ACC) para 2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção:

4.2.1. Quanto à área construída, assiste razão ao requerente em parte. Foi apresentado croqui do imóvel (doc. nº 155364583), compatível com a situação fática, apurada por meio de imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 166924394), que constituem prova válida nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). No entanto, não foi observada imagem que comprovasse a conclusão da obra antes do fato gerador do lançamento impugnado (01/01/2026). De toda forma, o requerente declara ter concluído a obra em 01/04/2026, o que é compatível com as imagens analisadas. Assim, nos termos do art. 93, § 2º, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área construída do imóvel deve ser alterada para 142 m², a partir de 05/2026.

4.2.2. Quanto à área ocupada, de forma análoga à área construída, uma vez que a edificação possui apenas um pavimento, deve ser alterada para 142 m², a partir de 05/2026.

4.2.3. Quanto ao uso da construção, ressalte-se que as imagens apensadas aos autos e a situação fática apurada são compatíveis com o uso pretendido pelo requerente. Além disso, a consulta ao sistema SUC (doc. nº 166924383) indica CCM ativo para o imóvel em tela. Dessa forma, nos termos do art. 93, § 2º, do Regulamento do IPTU, altere-se o uso da edificação para “loja” (código 40), a partir de 05/2026.

4.2.4. Quanto ao padrão construtivo, assiste razão ao requerente em parte. As imagens apensadas aos autos e a situação fática apurada revelam que a edificação tem mais características compatíveis com o tipo-padrão 3-B que 3-A, conforme Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986. Conforme comando do art. 15 desta lei, o imóvel deve ser enquadrado no “padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas”. Portanto, altere-se o padrão da construção para 3-B (comercial horizontal, padrão B), a partir de 05/2026.

4.2.5. Quanto ao ano da construção corrigido (ACC), assiste razão ao requerente em parte. Conforme item 4.2.1. da presente decisão, a edificação foi presumida concluída conforme declaração, em 01/04/2026. Como a situação fática evidenciou reforma substancial (doc. nº 166924394), nos termos do art. 16, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, o ACC deve ser alterado para 2026, a partir de 05/2026.

4.3. A situação fática do imóvel evidencia que houve demolição total dos 100 m² previamente cadastrados para o imóvel, com conclusão presumida em 11/2025 (doc. nº 166924394). Dessa forma, a partir do fato gerador seguinte (01/01/2026), a incidência do imóvel deve ser alterada, de ofício, para territorial, até a construção da nova edificação aqui descrita.

4.4. A demolição total do imóvel, seguida da construção de edificação comercial, faz com que o imóvel em tela não atenda mais aos requisitos para a concessão da isenção do IPTU prevista no art. 2º A da Lei Municipal nº 14.865/2008, com a redação da Lei Municipal nº 18.220/2025. Portanto, de ofício, deve-se alterar o código de cobrança (“COB”) para “normal” (11), a partir de 01/2026.

4.5. Mediante apresentação do compromisso de compra e venda (doc. nº 155364609), de 05/09/2025, que fundamenta a legitimidade do requerente, nos termos do art. 10, § 2º, do Regulamento do IPTU, seu nome deve ser incluído, de ofício, como possuidor de imóvel, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 140.346.0003-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 142 m², da área ocupada para 142 m², do uso da construção para “loja” (código 40), do padrão para 3-B e do ACC para 2026, a partir de 05/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da incidência para territorial, a partir de 01/2026. Ademais, determino a alteração do código de cobrança (“COB”) para “normal” (11), a partir de 01/2026. Por fim, determino a inclusão do requerente, MARCIO BRAGA DA SILVA - CPF nº XXX.641.488-XX, como possuidor do imóvel, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, DISCC-1 (para apuração de ISS-Construção, conforme doc. nº 166924394 e informações constantes da presente decisão).

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 166929224

DECISÃO COMPLEMENTAR

Processo: 6017.2023/0070904-6

SQL nº: 045.236.0014-7

Contribuinte: DANIEL TUCCI MACEDO CPF nº XXX.747.758-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar

DECISÃO

1. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 107091714 do presente processo, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 e art. 173 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

1.1. Considerando a Decisão Tributária proferida no processo administrativo 6017.2024/0003327-3, publicada no Diário Oficial em 13/11/2024 (documento 166922949), assim como a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1011102-0 apresentada pelo contribuinte, na qual consta que a data de conclusão da ampliação da edificação foi em 2003, sendo esta compatível com as imagens obtidas na internet, de ofício, atualizo o ano de conclusão da construção para 2003, a partir de 01/2018, em conformidade com o §1º, inciso II, do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que determina que “a idade de cada prédio será contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial.”

1.2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho 107091714, que RATIFICO.

2. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 166822447

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030478-5

SQL nº: 090.444.0466-0

Interessado(a): MAURO NAKAYAMA - CPF/CNPJ nº XXX.225.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166821906, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0466-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166895881

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0037102-4

SQL nº: 090.444.0446-6

Interessado(a): ESPOLIO DE HELENA NASTROMAGARIO - CPF/CNPJ nº XXX.815.478-XX

Representante: MARCIO NASTROMAGARIO - CPF n° XXX.268.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166895558, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0446-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166918151

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0035979-2

SQL nº: 090.444.0286-2

Interessado(a): MARCIO XAVIER TELLES - CPF/CNPJ nº XXX.918.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166917507, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0286-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166939446

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0032161-2

SQL nº: 090.444.0465-2

Interessado(a): JURANDI LIRA MOTA - CPF/CNPJ nº XXX.404.873-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166939205, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capaz de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0465-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166899500

DECISÃO:

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0048708-3

CNPJ ou CPF: 17.102.595/0001-99

Contribuinte: CYRELA PAMPLONA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA

SQL: 006.032.0735-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 006.032.0735-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 166898698, deverá figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: José Carlos de Campos Marques Junior, CPF nº xxx.450.318-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166906006

DECISÃO:

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0044357-4

CNPJ ou CPF: xxx.028.028-xx

Contribuinte: ANTONIO LUIZ SANCHES

SQL: 064.164.0043-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 064.164.0043-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento n° 160093225, deverão figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: Antonio Luis Sanches, CPF nº xxx.884.218-xx e Manoel Serafim Sanches, CPF nº xxx.060.778-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166913803

DECISÃO:

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0048702-4

CNPJ ou CPF: 45.316.0980/0002-00

Contribuinte: GELU PUBLICIDADES LTDA

SQL: 009.062.0087-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 02/2021 a 02/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 009.062.0087-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 166912043, deverá figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: Antonio Carlos Garcia Enciso, CPF nº xxx.150.608-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166916722

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0048111-5

CNPJ ou CPF: 32.125.1830/0001-68

Contribuinte: AZUL EMPREENDIMENTOS XI LTDA

SQL: 152.124.0035-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NL 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 152.124.0035-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 166180739, deverá figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: AZ INCORPORACAO SAPOPEMBA SPE LTDA, CNPJ nº 32.125.183/0001-68.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166920115

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0048110-7

CNPJ ou CPF: xxx.371.478-xx

Contribuinte: HU CHUNG CHIANG

SQL: 038.035.0067-2

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 038.035.0067-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 161168320, deverá figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: THIAGO FIORATTI DAMIAO, CPF nº xxx.874.658-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166888464

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027140-2

SQL nº: 171.177.0951-1

Interessado(a): ALBERTO DE CARVALHO VILELA- CPF/CNPJ nº XXX.621.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega ter havido pagamento de valores da NL 03/2024, impugnada neste Processo Administrativo, por meio PPI 2024, e diz que os valores pagos não foram compensados na NL mencionada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.X. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

* inserir os subitens a seguir, de acordo com os pedidos feitos pelo contribuinte:

4.X. Quanto ao pedido mencionado no item 3.1. acima, julgo improcedente. Isso pois, conforme extrato do PPI 2024 (166888417, pg. 03), não consta dentre os débitos parcelados qualquer débito referente ao exercício de 2024, mas apenas débitos referentes ao exercício de 2017 e aos exercícios de 2019 a 2023. Assim, não cabe a alegação feita de que haveria valores já quitados por parcelamento anterior.

4.1.1. A título informativo, em consulta à Base de Débitos Municipais (166888696), consta o valor em aberto de R$ 2.319,36 (dois mil trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), conforme pagamento das parcelas 1 a 6 já vencidas (166888697).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 03/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 171.177.0951-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166562462

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027143-7

SQL nº: 171.177.1207-3

Interessado(a): ALBERTO DE CARVALHO VILELA - CPF nº XXX.621.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/04/2026 para a NL 02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega ter havido pagamento da NL 01/2026 e não compensação deste pagamento na NL 02/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A título informativo, a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383477 e nº 3340483 determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos desde 01/2020 (doc. nº 166887984).

4.1.2. Estando explicadas a origem e a motivação da NL nº 02 impugnada, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes à NL nº 01 referente ao exercício de 2026, cabe ao requerente, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026 do SQL 171.177.1207-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166304233

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0030007-0

SQL nº: 171.177.1359-2

Interessado(a): SANDRA MARIA TOMASELLI GREENWALD - CPF/CNPJ nº XXX.355.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2020

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/04/2026: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Decadência/Prescrição" do prazo para o lançamento realizado por meio da NL 03/2020.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383626 e nº 3340632, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166888212). Assim, esse é o endereço que consta na NL nº 03/2020 impugnada.

4.2. Com relação aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência da NL nº 03/2020, cabem as seguintes considerações. A Notificação de Lançamento nº 03 referente ao exercício de 2020 se originou da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”, efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383626 e nº 3340632, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166888214; doc. nº 166888215), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. Estando explicadas a origem e a motivação da NL nº 03 impugnada, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes ao exercício de 2020, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1359-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166612867

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0031968-5

SQL nº: 171.177.0021-0

Interessado(a): DILSON MEZZETTI - CPF/CNPJ nº XXX.610.958-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 04/2020, 04/2021 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2026; vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 09/05/2026 (NLs nº 04/2020, 04/2021 e 02/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 04/2020, nº 04/2021 e nº 02/2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Duplicidade de Cobrança ou Lançamento", "Lançamentos Retroativos Indevidos", "Nulidade de Notificação por Edital" e "Valor de NL Anterior Não Compensado" para as NLs nº 04/2020, nº 04/2021 e nº 02/2026, mencionando não ter havido qualquer ampliação de área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384796 e nº 3339298, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166888044). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 04/2020, nº 04/2021 e nº 02/2026 impugnadas.

4.2. Quanto aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência das NLs nº 04/2020, nº 04/2021 e nº 02/2026, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 04 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 e nº 02 referente ao exercício de 2026 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384796 e nº 3339298, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em que pese ter havido emissão de Certidão Negativa de Débitos, em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166888047; doc. nº 166888048), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, cabe ressaltar que se trata de alterações decorrentes de ordem judicial, conforme verificamos em documento anexado ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)", determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelecendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. A título informativo, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01, nº 02 e/ou nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e 2021 e/ou nº 01 referente ao exercício de 2026, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 04/2020, nº 04/2021 e nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0021-0, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166739880

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0031978-2

SQL nº: 171.177.0184-5

Interessado(a): DILSON MEZZETTI - CPF/CNPJ nº XXX.610.958-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2020, 03/2021 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2026; vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 09/05/2026 (NLs nº 03/2020, 03/2021 e 02/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 02/2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Duplicidade de Cobrança ou Lançamento", "Lançamentos Retroativos Indevidos", "Nulidade de Notificação por Edital" e "Valor de NL Anterior Não Compensado" para as NLs nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 02/2026, mencionando não ter havido qualquer ampliação de área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384958 e nº 3339460, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166887925). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 02/2026 impugnadas.

4.2. Quanto aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência das NLs nº nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 02/2026, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 e nº 02 referente ao exercício de 2026 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384958 e nº 3339460, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em que pese ter havido emissão de Certidão Negativa de Débitos, em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166887931; doc. nº 166887932), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, cabe ressaltar que se trata de alterações decorrentes de ordem judicial, conforme verificamos em documento anexado ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)", determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelecendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. A título informativo, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01, e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021 e/ou nº 01 referente ao exercício de 2026, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0184-5, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166721952

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0031983-9

SQL nº: 171.177.0214-0

Interessado(a): DILSON MEZZETTI - CPF/CNPJ nº XXX.610.958-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2020, 03/2021 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2026; vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 09/05/2026 (NLs nº 03/2020, 03/2021 e 02/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 02/2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Duplicidade de Cobrança ou Lançamento", "Lançamentos Retroativos Indevidos", "Nulidade de Notificação por Edital" e "Valor de NL Anterior Não Compensado" para as NLs nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 02/2026, mencionando não ter havido qualquer ampliação de área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384988 e nº 3339490, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166887888). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 02/2026 impugnadas.

4.2. Quanto aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência das NLs nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 02/2026, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 e nº 02 referente ao exercício de 2026 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384988 e nº 3339490, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em que pese ter havido emissão de Certidão Negativa de Débitos, em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166887894; doc. nº 166887895), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, cabe ressaltar que se trata de alterações decorrentes de ordem judicial, conforme verificamos em documento anexado ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)", determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelecendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. A título informativo, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021 e/ou nº 01 referente ao exercício de 2026, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0214-0, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166337141

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0028487-3

SQL nº: 171.177.1406-8

Interessado(a): EMILIO SANI - CPF/CNPJ nº XXX.970.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2020

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2026: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Decadência/Prescrição" do prazo para o lançamento realizado por meio da NL 03/2020. E também "Cerceamento de Defesa", "Ilegalidade/Inconstitucionalidade", "Lançamentos Retroativos Indevidos" e "Inobservância a Princípios Constitucionais"

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383673 e nº 3340679, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166816306). Assim, esse é o endereço que consta na NL nº 03/2020 impugnada.

4.2. Com relação aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência da NL nº 03/2020, cabem as seguintes considerações. A Notificação de Lançamento nº 03 referente ao exercício de 2020 se originou da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”, efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383673 e nº 3340679, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166816324; doc. nº 166816753), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. Estando explicadas a origem e a motivação da NL nº 03 impugnada, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes ao exercício de 2020, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1406-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166327165

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0028487-3

SQL nº: 171.177.1394-0

Interessado(a): EMILIO SANI - CPF/CNPJ nº XXX.970.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2020

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2026: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Decadência/Prescrição" do prazo para o lançamento realizado por meio da NL 03/2020. E também "Cerceamento de Defesa", "Ilegalidade/Inconstitucionalidade", "Lançamentos Retroativos Indevidos" e "Inobservância a Princípios Constitucionais"

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383661 e nº 3340667, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166815458). Assim, esse é o endereço que consta na NL nº 03/2020 impugnada.

4.2. Com relação aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência da NL nº 03/2020, cabem as seguintes considerações. A Notificação de Lançamento nº 03 referente ao exercício de 2020 se originou da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”, efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383661 e nº 3340667, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166815628; doc. nº 166815638), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. Estando explicadas a origem e a motivação da NL nº 03 impugnada, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes ao exercício de 2020, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1394-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166304241

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0029860-2

SQL nº: 171.177.1326-6

Interessado(a): SANDRA MARIA TOMASELLI GREENWALD - CPF/CNPJ nº XXX.355.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2020

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/04/2026: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Decadência/Prescrição" do prazo para o lançamento realizado por meio da NL 03/2020.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383594 e nº 3340600, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166813202). Assim, esse é o endereço que consta na NL nº 03/2020 impugnada.

4.2. Com relação aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência da NL nº 03/2020, cabem as seguintes considerações. A Notificação de Lançamento nº 03 referente ao exercício de 2020 se originou da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”, efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383594 e nº 3340600, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166813211; doc. nº 166813214), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. Estando explicadas a origem e a motivação da NL nº 03 impugnada, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes ao exercício de 2020, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1326-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166299014

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0030017-8

SQL nº: 171.177.1360-6

Interessado(a): SANDRA MARIA TOMASELLI GREENWALD - CPF/CNPJ nº XXX.355.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2020

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/04/2026: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Decadência/Prescrição" do prazo para o lançamento realizado por meio da NL 03/2020.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383627 e nº 3340633, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166812459). Assim, esse é o endereço que consta na NL nº 03/2020 impugnada.

4.2. Com relação aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência da NL nº 03/2020, cabem as seguintes considerações. A Notificação de Lançamento nº 03 referente ao exercício de 2020 se originou da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”, efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383627 e nº 3340633, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166812466; doc. nº 166812473), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. Estando explicadas a origem e a motivação da NL nº 03 impugnada, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes ao exercício de 2020, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1360-6, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166513933

Processos nº: 6017.2026/0028813-5

SQL nº: 171.177.2460-8

Interessado(a): ANA LUIZA YOSHIJIMA EURICO CRUZ MANTOVANI - CPF/CNPJ nº XXX.259.248-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 03/2020, 01/2021 e 03/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2026;

2.1. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026 (NLs nº 01/2020 e 01/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 25/05/2026 (NL nº 03/2020) e 25/04/2026 (NL nº 03/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, apresentando as alegações e solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega "Débitos Totais do IPTU Indevidos por Co-Possuidor", informando que não era proprietária do imóvel à época dos fatos;

3.2. Solicita alteração dos dados cadastrais dos proprietários.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A título informativo, quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384710 e nº 3341716, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166875860). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020 e nº 03/2021 impugnadas.

4.1.1. Com relação à emissão das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384710 e nº 3341716, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166875916; doc. nº 166875932), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.1.2. Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

4.2. Quanto à alegação de não ser proprietário ao tempo dos fatos, julgo improcedente. Isso pois, conforme Art. 190, I, da Lei nº 6.989, de 29/12/66: "Art. 190. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente do imóvel, pelos débitos do alienante existentes à data do título de transferência, salvo quando conste deste prova de quitação, limitada esta responsabilidade, nos casos de arrematação em hasta pública, ao montante do respectivo preço;", em respeito ao caráter propter rem do IPTU, em que o tributo segue a coisa.

4.3. Sobre a solicitação de alteração dos dados de proprietário, julgo procedente. Devendo ser atualizado o Cadastro Imobiliário Fiscal para os corretos sujeitos passivos, de acordo com a matrícula 8.680/18º CRI, R. 22 (166516124) a partir de 04/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2460-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 e nº 01/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 171.177.2460-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para PAULO CELSO SILVA MANTOVANI, CPF: XXX.638.428-XX e ANA LUIZA YOSHIJIMA EURICO CRUZ MANTOVANI - CPF: XXX.259.248-XX, a partir de 04/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166525662

Processos nº: 6017.2026/0028817-8

SQL nº: 171.177.2228-1

Interessado(a): ANA LUIZA YOSHIJIMA EURICO CRUZ MANTOVANI - CPF/CNPJ nº XXX.259.248-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 02/2020, 04/2020, 01/2021, 02/2021 e 04/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2026;

2.1. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026 (NLs nº 01/2020 e 01/2021) e 25/04/2026 (NLs nº 02/2020 e 02/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 25/05/2026 (NL nº 04/2020) e 25/04/2026 (NL nº 04/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 04/2020 e nº 04/2021, apresentando as alegações e solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega "Débitos Totais do IPTU Indevidos por Co-Possuidor", informando que não era proprietária do imóvel à época dos fatos;

3.2. Solicita alteração dos dados cadastrais dos proprietários.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A título informativo, quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384479 e nº 3341485, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166876610). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020 e nº 03/2021 impugnadas.

4.1.1. Com relação à emissão das NLs nº 04/2020 e nº 04/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 04 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384479 e nº 3341485, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166876645; doc. nº 166876654), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.1.2. Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 04 impugnadas, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01, nº 02 e/ou nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

4.2. Quanto à alegação de não ser proprietário ao tempo dos fatos, julgo improcedente. Isso pois, conforme Art. 190, I, da Lei nº 6.989, de 29/12/66: "Art. 190. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente do imóvel, pelos débitos do alienante existentes à data do título de transferência, salvo quando conste deste prova de quitação, limitada esta responsabilidade, nos casos de arrematação em hasta pública, ao montante do respectivo preço;", em respeito ao caráter propter rem do IPTU, em que o tributo segue a coisa.

4.3. Sobre a solicitação de alteração dos dados de proprietário, julgo procedente. Devendo ser atualizado o Cadastro Imobiliário Fiscal para os corretos sujeitos passivos, de acordo com a matrícula 8.678/18º CRI, R. 23 (166523590) a partir de 04/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 04/2020 e nº 04/2021, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2228-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 02/2020 e nº 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 171.177.2228-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para PAULO CELSO SILVA MANTOVANI, CPF: XXX.638.428-XX e ANA LUIZA YOSHIJIMA EURICO CRUZ MANTOVANI - CPF: XXX.259.248-XX, a partir de 04/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166198631

Processos nº: 6017.2026/0028819-4

SQL nº: 171.177.2450-0

Interessado(a): ANA LUIZA YOSHIJIMA EURICO CRUZ MANTOVANI - CPF/CNPJ nº XXX.259.248-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 03/2020, 01/2021 e 03/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2026;

2.1. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026 (NLs nº 01/2020 e 01/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 25/05/2026 (NL nº 03/2020) e 25/04/2026 (NL nº 03/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, apresentando as alegações e solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega "Débitos Totais do IPTU Indevidos por Co-Possuidor", informando que não era proprietária do imóvel à época dos fatos;

3.2. Solicita alteração dos dados cadastrais dos proprietários.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A título informativo, quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384700 e nº 3341706, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166811348). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020 e nº 03/2021 impugnadas.

4.1.1. Com relação à emissão das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384700 e nº 3341706, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166811398; doc. nº 166811405), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.1.2. Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

4.2. Quanto à alegação de não ser proprietário ao tempo dos fatos, julgo improcedente. Isso pois, conforme Art. 190, I, da Lei nº 6.989, de 29/12/66: "Art. 190. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente do imóvel, pelos débitos do alienante existentes à data do título de transferência, salvo quando conste deste prova de quitação, limitada esta responsabilidade, nos casos de arrematação em hasta pública, ao montante do respectivo preço;", em respeito ao caráter propter rem do IPTU, em que o tributo segue a coisa.

4.3. Sobre a solicitação de alteração dos dados de proprietário, julgo procedente. Devendo ser atualizado o Cadastro Imobiliário Fiscal para os corretos sujeitos passivos, de acordo com a matrícula 8.679/18º CRI, R. 23 (166250603) a partir de 04/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2450-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 e nº 01/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 171.177.2450-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para PAULO CELSO SILVA MANTOVANI, CPF: XXX.638.428-XX e ANA LUIZA YOSHIJIMA EURICO CRUZ MANTOVANI - CPF: XXX.259.248-XX, a partir de 04/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166486161

Processos nº: 6017.2026/0028890-9

SQL nº: 171.177.0935-8

Interessado(a): ANA LUIZA YOSHIJIMA EURICO CRUZ MANTOVANI - CPF/CNPJ nº XXX.259.248-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 03/2020, 01/2021 e 03/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026;

2.1. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 (NLs nº 01/2020 e 01/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 09/05/2026 (NL nº 03/2020 e NL nº 03/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, apresentando as alegações e solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega "Débitos Totais do IPTU Indevidos por Co-Possuidor", informando que não era proprietária do imóvel à época dos fatos;

3.2. Solicita alteração dos dados cadastrais dos proprietários.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A título informativo, quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385708 e nº 3340210, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166873573). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020 e nº 03/2021 impugnadas.

4.1.1. Com relação à emissão das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385708 e nº 3340210, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166873955; doc. nº 166873962), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.1.2. Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

4.2. Quanto à alegação de não ser proprietário ao tempo dos fatos, julgo improcedente. Isso pois, conforme Art. 190, I, da Lei nº 6.989, de 29/12/66: "Art. 190. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente do imóvel, pelos débitos do alienante existentes à data do título de transferência, salvo quando conste deste prova de quitação, limitada esta responsabilidade, nos casos de arrematação em hasta pública, ao montante do respectivo preço;", em respeito ao caráter propter rem do IPTU, em que o tributo segue a coisa.

4.3. Sobre a solicitação de alteração dos dados de proprietário, julgo procedente. Devendo ser atualizado o Cadastro Imobiliário Fiscal para os corretos sujeitos passivos, de acordo com a matrícula 26.018/18º CRI, R. 12 (166486954) a partir de 07/2024.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0935-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 e nº 01/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 171.177.0935-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para PAULO CELSO SILVA MANTOVANI, CPF: XXX.638.428-XX e ANA LUIZA YOSHIJIMA EURICO CRUZ MANTOVANI - CPF: XXX.259.248-XX, a partir de 07/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166459968

Processos nº: 6017.2026/0028895-0

SQL nº: 171.177.0922-6

Interessado(a): ANA LUIZA YOSHIJIMA EURICO CRUZ MANTOVANI - CPF/CNPJ nº XXX.259.248-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 03/2020, 01/2021 e 03/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026;

2.1. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 (NLs nº 01/2020 e 01/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 09/05/2026 (NL nº 03/2020 e NL nº 03/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, apresentando as alegações e solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega "Débitos Totais do IPTU Indevidos por Co-Possuidor", informando que não era proprietária do imóvel à época dos fatos;

3.2. Solicita alteração dos dados cadastrais dos proprietários.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A título informativo, quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385695 e nº 3340197, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 166873080). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020 e nº 03/2021 impugnadas.

4.1.1. Com relação à emissão das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385695 e nº 3340197, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 166873123; doc. nº 166873135), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.1.2. Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

4.2. Quanto à alegação de não ser proprietário ao tempo dos fatos, julgo improcedente. Isso pois, conforme Art. 190, I, da Lei nº 6.989, de 29/12/66: "Art. 190. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente do imóvel, pelos débitos do alienante existentes à data do título de transferência, salvo quando conste deste prova de quitação, limitada esta responsabilidade, nos casos de arrematação em hasta pública, ao montante do respectivo preço;", em respeito ao caráter propter rem do IPTU, em que o tributo segue a coisa.

4.3. Sobre a solicitação de alteração dos dados de proprietário, julgo procedente. Devendo ser atualizado o Cadastro Imobiliário Fiscal para os corretos sujeitos passivos, de acordo com a matrícula 26.017/18º CRI, R. 12 (166250603) a partir de 07/2024.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0922-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 e nº 01/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 171.177.0922-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para PAULO CELSO SILVA MANTOVANI, CPF: XXX.638.428-XX e ANA LUIZA YOSHIJIMA EURICO CRUZ MANTOVANI - CPF: XXX.259.248-XX, a partir de 07/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 166885066

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029436-4.

SQL nº: 006.022.0928-5.

Interessado(a): JOSE ROBERTO NEVES FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.178.378-XX.

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: renúncia de propriedade conforme registro na matrícula, nos termos do art. 1.275, II, do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002).

3.2. Demais alegações: cerceamento de defesa, erro de direito, ilegalidade/inconstitucionalidade.

3.3. Informações e alegações complementares: pedido de cancelamento do registro no CADIN nº 152915/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser parcialmente conhecida, sendo analisados os pedidos de competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL), tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009. O pedido de cancelamento do registro no CADIN e as alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade não devem ser conhecidos, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência da DIJUL.

4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, a alegação do requerente merece prosperar. O Cadastro Imobiliário Fiscal mostra que o imóvel consiste em vaga de garagem em condomínio de garagens (doc. nº 166509669). Conforme preconiza o parágrafo único art. 1.275, do Código Civil, “Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis”. Ressalte-se que a data do registro nº 08 da matrícula nº 47.580 do 5º Cartório de Registro de Imóveis (doc. nº 166509696) é 26/05/2025, anterior ao fato gerador do IPTU do exercício impugnado (1º de janeiro de 2026). As imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 166509707), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), em conjunto com as características do imóvel, não evidenciam registro de possuidores. Dessa forma, a exclusão do proprietário do imóvel em tela deve ser feita a partir de 01/2026.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.3.1. Não procede a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo(a) interessado(a). O(a) requerente apresentou a presente impugnação tempestivamente, em que exerce plenamente seu direito de contestação. Portanto, é improcedente a alegação formulada pelo(a) impugnante, não ficando caracterizado qualquer cerceamento de defesa.

4.3.2. Não procede a alegação de erro de direito. O impugnante não demonstra qualquer incorreta interpretação ou aplicação da legislação tributária pela Administração. Sua insurgência está fundada, de fato, na tese de que a renúncia ao direito de propriedade, registrada na matrícula do imóvel, teria afastado sua condição de sujeito passivo do IPTU. Desse modo, a questão submetida à análise não se confunde com erro de direito do lançamento, mas com a verificação dos efeitos da referida renúncia sobre a sujeição passiva tributária do imóvel.

4.3.3. As alegações apresentadas referentes a eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade não foram conhecidas. Isso porque, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e segundo inteligência do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana por alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade ou qualquer outro juízo de valor.

4.4. Sobre as informações e alegações complementares, concluímos que:

4.4.1. Quanto ao pedido referente a pendências no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), informe-se que não foi conhecido, pois não constitui objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência da DIJUL. O interessado(a) poderá protocolar o referido requerimento mediante orientações disponíveis no endereço eletrônico https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/cadin/.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, e à vista do parecer consignado ao presente processo:

5.1. CONHEÇO PARCIALMENTE da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 006.022.0928-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do proprietário, a partir de 01/2026.

5.1.1. Também em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, NÃO CONHEÇO do pedido de cancelamento do registro no CADIN e das alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade, tendo em vista que tal requerimento não é objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). Eventual solicitação referente ao CADIN deve ser efetuada pela via adequada, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.4. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e, posteriormente, DEPAC/DICOP (para análise do pedido de cancelamento do registro no CADIN nº 152915/2026).

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 165781508

Processo: 6017.2026/0029191-8

SQL nº: 053.648.0054-7

Contribuinte: IGOR HENRIQUE DELGADO RODRIGUES

CPF nº: xxx.220.998-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 24/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, visto que intempestiva(s).

2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área do terreno de 400m² para 280m², e da testada de 10 metros para 7 metros.

3.2. Pedidos de alteração da área do terreno para 280m² e da testada para 7 metros:

Não foi apresentada matrícula que comprove área de terreno de 280m² e testada de 7 metros.

Os documentos 155274801 e 155274835 não são servem como meio de prova para justificar as alterações ora solicitadas.

Faz-se necessário a apresentação de matrícula atualizada com averbação da área de terreno e testada ora solicitada (280m² e 7 metros).

Cabe averiguar, igualmente, se há necessidade de realização de desdobro do imóvel. Sendo o caso, o pedido de desdobro deve ser encaminhado ao setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

Pelo exposto, o pedido de alteração da área do terreno e da testada não merecem proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo

Decisão   |   Documento: 165952801

Processo: 6017.2026/0026331-0

SQL nº: 163.247.0019-3

Contribuinte: CLAUDIO DESONTINI

CPF nº: xxx.815.578-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 03/2021, 02/2022, 03/2022, 02/2023, 03/2023, 02/2024, 03/2024, 02/2025, 03/2025, 01/2026, 02/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 07/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 03/2021, 02/2022, 03/2022, 02/2023, 03/2023, 02/2024, 03/2024, 02/2025, 03/2025, 01/2026, 02/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026 e 09/04/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 4.095,07m², área ocupada para 1.337,49m², ACC para 2014, nº de pavimentos para 03, uso para COMÉRCIO.

E solicita a vistoria no local.

3.2. Consta a realização da Operação Fiscal OVI 7.008.310-0, realizada em 15/12/2025, que realizou vistoria e concluiu área do terreno de 5.490m², área construída de 7.924m², área ocupada de 1.500m², 04 pavimentos, padrão 4-C (comercial vertical C) e uso 43 (comércio - outras edificações do tipo, com utilização múltipla).

3.3. A imagem anexada (doc. 154264514) demonstra se tratar de imóvel de 04 pavimentos, assim como atestado na fiscalização in loco realizada.

Pelo exposto, o pedido de alteração para 03 pavimentos não merece proceder, devendo ser mantidos os lançamentos realizados com base na Operação Fiscal OVI 7.008.310-0.

3.4. A DTCO nº 2023.1002305.8 apresentada é de 2023, anterior à data da fiscalização in loco realizada por meio da OVI 7.008.310-0, logo, deve ser desconsiderada.

Pelo exposto, o pedido de alteração de área ocupada e construída não merece proceder, devendo ser mantidos os lançamentos realizados com base na Operação Fiscal OVI 7.008.310-0.

3.5. Não foram apresentadas fotos do interior do imóvel, a fim de subsidiar a alteração do padrão.

Pelo exposto, o pedido de alteração do padrão não merece proceder, devendo ser mantidos os lançamentos realizados com base na Operação Fiscal OVI 7.008.310-0.

3.6. Já consta, no cadastro imobiliário fiscal, uso COMÉRCIO, razão pela qual o pedido de alteração de uso perdeu seu objeto.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 166136353

Processo: 6017.2026/0029315-5

SQL nº: 030.087.0143-4

Contribuinte: REGINA CELIA DEFANTE

CPF nº: xxx.810.618-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte alega que não houve tempo hábil para a conclusão da alteração de titularidade para os novos proprietários, e que, em razão disso, o cadastro do imóvel permaneceu desatualizado, resultando na cobrança do IPTU em valor superior ao devido.

Diante do exposto, solicita a revisão do valor lançado do IPTU e restituição do valor pago a maior.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário:

Consta, na NL 01/2026, como proprietário, GEORGE HENRIQUE MELAO MONTEIRO.

Foi apresentado ESCRITURA DE VENDA E COMPRA que consta ARILDO DEFANTE, CPF xxx.525.978-xx e outros como atuais proprietários do imóvel objeto da presente impugnação de lançamento.

Pelo exposto, de ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como proprietário ARILDO DEFANTE, CPF xxx.525.978-xx e outros, a partir de 01/2026.

3.3. Pedido de isenção/desconto pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.525.978-xx) na Capital em 2026.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 292.598,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021 para desconto pelo valor venal do imóvel.

A impugnação tempestiva é considerada atualização cadastral para fins de implementação de benefício pelo valor venal do imóvel ( item 3.2 ).

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o CII 888 deverá ser removido.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC

Decisão   |   Documento: 166952674

DECISÃO COMPLEMENTAR

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0027123-4

CNPJ ou CPF: XXX.566.418-XX

Contribuinte: ADEMIR OTAVIANO GOUVEIA

SQL: 301.072.0081-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Despacho Decisório Complementar.

DECISÃO

1. Em complemento à Decisão Tributária constante do documento SEI nº 164640220, que determinou alterações nos lançamentos referentes aos exercícios de 2022 a 2025, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

DECIDO: RETIFICAR a referida decisão para estender seus efeitos ao exercício de 2026, determinando o cancelamento da Notificação de Lançamento nº 01/2026, emitida em nome de ADEMIR OTAVIANO GOUVEIA, e a emissão de nova notificação em nome do proprietário TIAGO CESAR SERVULO SANTANA, permanecendo inalterados os demais termos da decisão.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 166947523

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0041825-0

CNPJ ou CPF: XXX.821.148-XX

Contribuinte: VICENTE IGLESIAS PEREZ

SQL: 047.222.0020-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2021 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 047.222.0020-3.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documentos 129148937, 144613219 e 144613211, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE VICENTE IGLESIAS PEREZ, CPF: XXX.821.148-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 166288175

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172026/0028565-9

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Antonio Francisco da Silva e José Balbino Neto e Maria de Fátima Madruga

CPF: 539.343.268-2 // 852.492.118-87

SQL: 214.015.0039-9

Exercício: NL02/23 e 03/24

Adv Constituído: José Ricardo da Silva OAB/SP 366517 CPF 196.557.778-47

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de isenção , uma vez que o imóvel já se encontra isento em 25%, decorrência da análise do SEI 6017.2023/0018857-7, em que se verificou que o proprietário José Balbino Neto possuia outro imóvel em seu nome sob SQL 118.346.0031-5 e o proprietário Antonio Francisco da Silva auferiu renda entre 3 e 4 salários mínimos, condições essas que permanecem inalteradas.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 166911407

PROCESSO: 6017.2025/0084089-8

INTERESSADO: MARIA NALVA GOMES

SQL nº: 169.125.0051-9

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 169.125.0051-9, referente ao exercício de 2025, na proporção de 100%. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 166462503

PROCESSO: 6017.2026/0031678-3
INTERESSADO:
ISAURA DOS REIS
SQL nº: 047.205.0059-5
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.205.0059-5 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166425588

PROCESSO: 6017.2026/0039920-4
INTERESSADA:
NEUSA APARECIDA RODRIGUES
SQL nº: 078.010.0016-1
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 078.010.0016-1 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166443957

PROCESSO: 6017.2026/0031797-6
INTERESSADO:
EDELSITO JESUS DOS SANTOS
SQL nº: 213.002.0018-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 213.002.0018-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166462911

PROCESSO: 6017.2026/0031811-5
INTERESSADA:
MARIA CRISTINA CONSTANTINO VERRI
SQL nº: 100.095.0115-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 100.095.0115-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166448381

PROCESSO: 6017.2026/0032299-6
INTERESSADA:
WALY MEDEIROS CARLACCIO
SQL nº: 089.471.0058-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.471.0058-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166448756

PROCESSO: 6017.2026/0032639-8
INTERESSADO:
FLORA DA SILVA VIEIRA
SQL nº: 135.074.0006-4
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 135.074.0006-4 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166427700

PROCESSO: 6017.2026/0041694-0
INTERESSADO:
LEOPOLDINA SOUZA GOMES
SQL nº: 101.036.0186-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 101.036.0186-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166427344

PROCESSO: 6017.2026/0041622-2
INTERESSADO:
DANIEL PEREIRA CORREIA
SQL nº: 045.242.0085-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 045.242.0085-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166449201

PROCESSO: 6017.2026/0032662-2
INTERESSADO:
JOSE MAURICIO BARROS DE OLIVEIRA
SQL nº: 141.091.0002-9
Exercício(s): 2023, 2024 e 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 141.091.0002-9 para o(s) exercício(s) 2023, 2024 e 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024, 2025;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2025, 2024 / ANO CALENDÁRIO 2024, 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166426931

PROCESSO: 6017.2026/0040756-8
INTERESSADA:
MARIA CRISTINA FAVRIN SILVA
SQL nº: 089.580.0027-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.580.0027-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166457808

PROCESSO: 6017.2026/0037059-1
INTERESSADO:
ALBERTO HIDEKI TSUJIMOTO
SQL nº: 091.040.0010-2
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 091.040.0010-2 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166449401

PROCESSO: 6017.2026/0033044-1
INTERESSADA:
MARIA HELENA PINTO
SQL nº: 150.250.0016-4
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 150.250.0016-4 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessado, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166450005

PROCESSO: 6017.2026/0033058-1
INTERESSADO:
OSCAR DE ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA
SQL nº: 110.431.0016-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 110.431.0016-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166444481

PROCESSO: 6017.2026/0033101-4
INTERESSADA:
DENASIR BRESSANINI RODRIGUES
SQL nº: 093.075.0017-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 093.075.0017-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166450299

PROCESSO: 6017.2026/0033354-8
INTERESSADA:
MARIA SOCORRO DA SILVA COSTA
SQL nº: 079.745.0223-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 079.745.0223-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessado, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166457547

PROCESSO: 6017.2026/0036979-8
INTERESSADO:
ALFREDO DE FELICIO NETO
SQL nº: 060.193.0030-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 060.193.0030-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166450875

PROCESSO: 6017.2026/0033429-3
INTERESSADA:
NORMA LUCIA GOMES DE ARAUJO SOUZA
SQL nº: 163.114.0012-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 163.114.0012-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessado, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada e completa do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel (*faltou a 1ª página). Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166418144

PROCESSO: 6017.2026/0033436-6
INTERESSADA:
REGINA FERNANDA LEITE
SQL nº: 055.253.0212-8
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 055.253.0212-8 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166444912

PROCESSO: 6017.2026/0033743-8
INTERESSADA:
MARGARETE DE CEZARE BERTELLA
SQL nº: 080.091.0455-8
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 080.091.0455-8 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166451235

PROCESSO: 6017.2026/0033866-3
INTERESSADA: LUCY MARY DANTAS DA SILVA
SQL nº: 054.110.0239-7
Exercício(s): 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 054.110.0239-7 para o(s) exercício(s) 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessado, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166445172

PROCESSO: 6017.2026/0033906-6
INTERESSADO:
LUIS GONZAGA GUEDES MENDONCA
SQL nº: 130.269.0073-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 130.269.0073-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166445560

PROCESSO: 6017.2026/0034050-1
INTERESSADA:
PATRICIA DE ARAUJO PALAZON GARCIA
SQL nº: 058.158.0376-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 058.158.0376-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166451634

PROCESSO: 6017.2026/0034168-0
INTERESSADO:
LUIS HENRIQUE SILVA
SQL nº: 111.158.0067-0
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 111.158.0067-0 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166418475

PROCESSO: 6017.2026/0034548-1
INTERESSADO:
JOSE DOS SANTOS FILHO
SQL nº: 111.576.0063-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 111.576.0063-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166425174

PROCESSO: 6017.2026/0039918-2
INTERESSADO:
NICOLA SOARES
SQL nº: 057.261.0016-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 057.261.0016-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166445934

PROCESSO: 6017.2026/0035102-3
INTERESSADA:
LAUDEMIR MASTROLDI
SQL nº: 023.068.0037-5
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 023.068.0037-5 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio ilegível
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166419804

PROCESSO: 6017.2026/0035873-7
INTERESSADA:
MARIA MORIM SILVA
SQL nº: 072.063.0017-0
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 072.063.0017-0 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio protegido por senha e não abriu

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166451888

PROCESSO: 6017.2026/0035399-9
INTERESSADO:
SEBASTIAO ALVES DE LIMA
SQL nº: 087.345.0109-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 087.345.0109-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166418769

PROCESSO: 6017.2026/0035518-5
INTERESSADO:
JOSE ANTONIO DOMINGUES
SQL nº: 076.751.0091-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 076.751.0091-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166420738

PROCESSO: 6017.2026/0036050-2
INTERESSADA:
TEREZINHA GONCALVES DE PAULA
SQL nº: 144.103.0014-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 144.103.0014-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166419339

PROCESSO: 6017.2026/0035653-0
INTERESSADA:
BENEDITA DA SILVA LOURENCO
SQL nº: 159.158.0070-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 159.158.0070-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166446188

PROCESSO: 6017.2026/0035671-8
INTERESSADA:
MARIA DE LOURDES ROSA ROCHA
SQL nº: 174.025.0009-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL174.025.0009-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166420285

PROCESSO: 6017.2026/0035889-3
INTERESSADA:
MARILDA CHAGAS SILVEIRA
SQL nº: 188.006.0069-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 188.006.0069-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166452338

PROCESSO: 6017.2026/0035878-8
INTERESSADA:
JANES SANTOS NASCIMENTO
SQL nº: 111.535.0010-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 111.535.0010-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166453190

PROCESSO: 6017.2026/0036140-1
INTERESSADO:
CHEN YENG KHOANG
SQL nº: 032.034.0129-0
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 032.034.0129-0 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166452625

PROCESSO: 6017.2026/0035948-2
INTERESSADO:
SILVIO DE CARVALHO
SQL nº: 071.479.0035-9
Exercício(s): 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 071.479.0035-9 para o(s) exercício(s) 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIOs 2026, 2025, 2024, 2023, 2022/ ANOs CALENDÁRIOs 2025, 2024, 2023, 2022, 2021) e ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166446401

PROCESSO: 6017.2026/0036044-8
INTERESSADA:
DELMIRA FLORENTINO RIBEIRO
SQL nº: 161.106.0106-2
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 161.106.0106-2 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta e metragem da casa. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166424782

PROCESSO: 6017.2026/0038813-0
INTERESSADO:
JOSE ROBERTO RODRIGUES GIL
SQL nº: 051.278.0047-0
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 051.278.0047-0 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166423961

PROCESSO: 6017.2026/0037179-2
INTERESSADA:
SANDRA HELENA PEREIRA DA SILVA
SQL nº: 002.080.0879-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 002.080.0879-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166421127

PROCESSO: 6017.2026/0036070-7
INTERESSADO:
FRANCISCO ANTONIO BRAGA
SQL nº: 152.223.0102-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 152.223.0102-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166458068

PROCESSO: 6017.2026/0037064-8
INTERESSADA:
DENISE BUENO DOS SANTOS
SQL nº: 058.249.0063-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 058.249.0063-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166456454

PROCESSO: 6017.2026/0036978-0
INTERESSADA:
LUCI LEILA SOUZA GOMES
SQL nº: 110.471.0012-5
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 110.471.0012-5 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166446658

PROCESSO: 6017.2026/0036972-0
INTERESSADA:
IRENE ALVES CARDOSO
SQL nº: 046.166.0159-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 046.166.0159-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166428764

PROCESSO: 6017.2026/0036071-5
INTERESSADO:
NATANAEL DIAS DA COSTA
SQL nº: 095.165.0009-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 095.165.0009-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166423137

PROCESSO: 6017.2026/0036513-0
INTERESSADO:
ILDO GRITTI
SQL nº: 072.114.0382-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 072.114.0382-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166455877

PROCESSO: 6017.2026/0036369-2
INTERESSADO:
JOSE CLEMENTE DE FREITAS
SQL nº: 054.131.0030-2
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 054.131.0030-2 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166422774

PROCESSO: 6017.2026/0036251-3
INTERESSADO:
ARIOSMAR DIAS GUIRRA
SQL nº: 035.064.0049-5
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 035.064.0049-5 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166453441

PROCESSO: 6017.2026/0036219-0
INTERESSADA:
EDNA SOUZA DE VECCHI
SQL nº: 078.090.0053-5
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 078.090.0053-5 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio protegido por senha e não abriu
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166452886

PROCESSO: 6017.2026/0036115-0
INTERESSADA:
SANTA PINHEIRO CEZAR
SQL nº: 120.153.0024-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 120.153.0024-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. P

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166422476

PROCESSO: 6017.2026/0036072-3
INTERESSADO:
ALBERTO DO NASCIMENTO
SQL nº: 089.568.0059-6
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.568.0059-6 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e do exercício anterior requerido 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Decisão Tributária   |   Documento: 166015329

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025655-8
Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0461-3

Interessado: REGINA APARECIDA CARBONESI- CPF: xxx.029.788-xx
Procurador: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA - OAB/SP 288.936
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0461-3, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 166013399

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025256-0
Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0592-1

Interessado: JOSÉ ARMANDO CAPUTO- CPF: xxx.233.608-xx
Procurador: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA - OAB/SP 288.936
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0592-1, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 166005225

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025163-7
Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0604-7

Interessado: LUIZ ROBERTO BOLOGNESI - CPF: xxx.154.088-xx
Procurador: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA - OAB/SP 288.936
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0604-7, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br)).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165304829

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032793-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 086.185.0004-6

Interessado: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - CPF: xxx.550.488-xx

Procurador: WALDIR LUIZ BRAGA - OAB/SP sob o nº 51.184

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 086.185.0004-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 166693028

Processo: 6017.2026/0014232-7

Interessado: ALEXANDRE ROGERIO CHARALLO

CPF: ***.947.678-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso)

SQL: 090.433.0037-3

Guia: 54.908.673-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2025/0039462-6.

2. O requerente contesta a utilização do VVR como base de cálculo para incidência do ITBI, alegando pagamento a maior.

2.1 No entanto, a apuração do imposto observou estritamente o princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput, da CF), baseando-se nas normas vigentes e eficazes que regem a matéria no Município de São Paulo.

2.2 Nos termos dos arts. 7º e 8º do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 e da Lei Municipal nº 11.154/1991, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao Valor Venal de Referência (VVR) instituído pelo Poder Público, o qual atua como patamar mínimo normativo, sendo substituído pelo valor da transação apenas quando este for superior.

2.3 Cumpre ressaltar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, e a legislação municipal que institui o VVR permanece válida, com eficácia plena e não foi revogada ou declarada inconstitucional por controle concentrado com efeito vinculante erga omnes para a Administração Direta. Desse modo, subsiste a obrigatoriedade de sua aplicação pelo órgão fazendário no exercício de sua competência tributária vinculada.

2.4 Portanto, não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao legalmente devido.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 166911151

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0048677-8
Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2025/0081327-0
Interessado: YONG SIK HAN
CPF: xxx.121.178-xx

DECISÃO

  1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (doc. 166702931), CONHEÇO, por tempestivo, do recurso interposto contra a decisão proferida no processo SEI nº 6017.2025/0081327-0, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.

  2. As alegações referentes à apropriação de pagamentos, composição dos débitos, eventual saldo credor, restituição de valores, Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e revisão de lançamento extrapolam o objeto da impugnação ao Comunicado CADIN, devendo ser submetidas aos procedimentos administrativos próprios.

  3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa.

  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão e devolva-se para providências decorrentes.

Decisão   |   Documento: 166912573

Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:

- CARLOS DE GIOIA - CPF: XXX.751.538-XX - OAB/SP: 20.667

AFTM - ANA PAULA HIGA FUJITA

Decisão Tributária   |   Documento: 166973723

Referência: Processo SEI 6017.2026/0044588-5
Assunto: Impugnação aos Comunicados CADIN nº 364.540/2026 e nº 364.534/2026
Interessado: SILVIO KUNITO KITAMURA
CPF: xxx.958.240-xx

DECISÃO:

  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 166973539, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação aos Comunicados CADIN relativos a débitos de IPTU, exercício de 2026, referentes aos SQLs 048.039.0773-0 e 048.039.0729-3, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).

  1. O Processo SEI nº 6017.2026/0044466-8 trata do SQL 048.039.0685-8, diverso dos SQLs citados nos Comunicados CADIN em discussão, não produzindo efeitos suspensivos sobre os débitos impugnados.

  2. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes desta decisão.

AFTM - DELFIM GALISI DOMINGUES

Decisão Tributária   |   Documento: 166925411

Referência : Processo SEI 6017.2026/0029597-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 155.046/2026

Interessado : Marcos Turczyn

CPF : xxx.062.808-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 166924931, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 007.020.0349-2 em função da atualização cadastral quanto à responsável tributária.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 166860152

DECISÃO:

Processo: 6017.2026/0036483-4

Interessado: ALINE LIMA LOPES

CPF: ###.746.568-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1) CONHEÇO o pedido de baixa da pendência de IPTU Imóvel 030.133.0023-1, Exercício 2026, NL 01, Parcela 04, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido.

2) O comprovante de pagamento encaminhado diz respeito ao pagamento da parcela 05 enquanto a que está pendente de pagamento é a parcela 04. Não foi encaminhado comprovante de pagamento da parcela 04 e também não consta no sistema nenhum pagamento para o débito. Não há nenhum indicativo de que o pagamento do débito tenha sido efetuado.

3) Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4) Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166849815

Processo: 6017.2026/0035345-0

Interessado: LAIS CAPRICE GONCALVES BONESSO

CPF: ###.520.198-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1) CONHEÇO o pedido de baixa da pendência de IPTU Imóvel 069.013.0088-3, Exercício 2026, NL 01, Parcela 03, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido.

2) O comprovante de pagamento encaminhado diz respeito ao pagamento da parcela 04, a que está pendente de pagamento é a parcela 03. Não foi encaminhado comprovante de pagamento da parcela 03 e também não consta no sistema nenhum pagamento para o débito. Não há nenhum indicativo de que o pagamento do débito tenha sido efetuado.

3) Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4) Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166958293

Processo: 6017.2026/0042487-0

Interessado: LUCIANO DA COSTA PINTO

CPF: ###.202.088-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 068.205.0629-5, Exercício 2024, NL01) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

AFTM - MARINA BELLONI

Decisão   |   Documento: 166949751

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Referência : 6017.2025/0077790-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : SONIA DA CUNHA GERÔNIMO

CPF : XXX.107.448-XX

DECISÃO

1. À vista dos elementos constantes dos autos e acolhendo as razões expostas no parecer que integra esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão do registro no CADIN relativo ao débito de IPTU do exercício de 2025 vinculado ao imóvel de SQL nº 148.250.0005-2, diante da inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN.

2. Consigno que, conforme manifestação de DIMOB, a inscrição da interessada no cadastro imobiliário fiscal decorreu de atualização efetuada com base em informação cartorária, não tendo sido comprovada nos autos qualquer inconsistência que justifique alteração cadastral ou cancelamento do apontamento.

3. Registre-se, ainda, que não restam providências administrativas pendentes por parte desta Secretaria, cabendo à interessada, caso entenda pertinente, apresentar documentação emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis apta a demonstrar eventual incorreção dos dados cadastrais atualmente vigentes.

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

5. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166913161

Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

CNPJ: 46.377.222/0003-90

Referência Processo nº: 6017.2026/0011379-3

Competência: 09/2026

I - Tendo em vista o convênio celebrado com o Estado de São Paulo (150817925), por sua Secretaria da Fazenda e o Município de São Paulo por sua Secretaria Municipal da Fazenda, AUTORIZO o repasse do valor recolhido a título de custas judiciais arrecadado por meio de documento único de arrecadações devidas ao Estado de São Paulo - GARE no valor total de R$ 1.617.799,48 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito ;centavos) referente ao mês de Setembro/2026, sendo R$ 1.003.435,55 referente a arrecadação a Título de Custas Judiciais - GARE do SDA eR$614.363,93deCustas Judiciais - GARE de PPI e TDM, confirmado pelo Razão da Arrecadação encaminhado por DECON/DIGIR (166880761) e relatórios enviados pela PRODAM (166879007 e 166880560).

II - À DIPED, para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de outubro de 2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166739318

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 035/2026-SMS/OPME, processo SEI nº 6018.2025/0135906-4, cujo objeto é o fornecimento ITEM 23 PARAFUSO CANULADO SEM CABEÇA ENTRE 2,5 A 3,5 MM ROSCA PARCIAL, ITEM 24 - FIO GUIA DIÂMETRO 1,0 A 2,0 MM PONTA ROSQUEADA e ITEM 25 - PARAFUSO CANULADO SEM CABEÇA 1.5 A 2,5 MM ROSCA CURTA, firmada com a empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 60.040.599/0001-19, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166928907

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0124217-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BIODEVICE MEDICAL - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 28.484.821/0001-60 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 KIT de Fixador Externo Circular do tipo Hexapodal R$ 51.000,00 3 R$ 153.000,00
2 Pinos de schanz cônicos coberturas de hidroxiapatita R$ 900,00 18 R$ 16.200,00
Total Global R$ 169.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 , conforme Nota de Reserva nº 76.235/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166930159

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0106495-3, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 100/2024-SMS/OPME, sendo detentora a WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.414.051/0001-09, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Parafuso percutâneos R$ 2.400,00 83 R$ 199.200,00
2 Plug R$ 600,00 83 R$ 49.800,00
3 Hastes pré moldadas com curva
lordótica
R$ 2.700,00 21 R$ 56.700,00
Total Global R$ 305.700,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 305.700,00 (Trezentos e Cinco Mil e Setecentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva nº 76.218/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166931429

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0119446-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 100/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Eletrodo Bipolar em Alça R$ 2.526,00 12 R$ 30.312,00
Total Global R$ 30.312,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 30.312,00 (Trinta Mil e Trezentos e Doze Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 76.212/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166919293

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0120859-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 122/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a TECVIDA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.002.975/0002-56 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Hemostático absorvível tópico de colágeno R$ 360,00 10 R$ 3.600,00
Total Global R$ 3.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nº 76.233/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166930708

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0121814-4, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 100/2024-SMS/OPME, sendo detentora a WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.414.051/0001-09, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Parafuso percutâneos R$ 2.400,00 84 R$ 201.600,00
2 Plug R$ 600,00 84 R$ 50.400,00
3 Hastes pré moldadas com curva
lordótica
R$ 2.700,00 21 R$ 56.700,00
Total Global R$ 308.700,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 305.700,00 (Trezentos e Cinco Mil e Setecentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva nº 76.240/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 166917350

PROCESSO Nº 6018.2026/0099357-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 372/2026/SMS

OBJETO: SISTEMAS DE DERIVAÇÃO EXTERNA DE LCR

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 20/10/2026, com início às 13:00 h e término às 13:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166893164

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0135217-5

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91200/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: HP BIOPROTESES LTDA.

CNPJ: 54.801.196/0001-42

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA CONVENCIONAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DO TUNELIZADOR COMPATÍVEL PARA A PASSAGEM DOS CATETERES, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 17/03/2027.

VIGÊNCIA: 17/03/2027 a 17/03/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: 224.250,00 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 166946015

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/004959-8

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90515/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.645.409/0003-90

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT, CATETER ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

VIGÊNCIA: 01/10/2026 a 01/10/2027.

ITEM 01 - STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM DIÂMETRO DE 6 MM A 7 MM X 60 MM DE COMPRIMENTO

R$ 1.500,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC, INC.

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM 20 UNIDADES

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais)

ITEM 02 - STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM DIÂMETRO DE 6 MM A 7 MM X 80 MM DE COMPRIMENTO

R$ 1.500,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC, INC.

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM 20 UNIDADES

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais)

ITEM 03 - STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM DIÂMETRO DE 6 MM A 7 MM X 100 A 150 MM DE COMPRIMENTO

R$ 1.500,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC, INC.

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM 20 UNIDADES

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais)

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/004959-8

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90515/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.513.946/0001-14

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT, CATETER ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

VIGÊNCIA: 01/10/2026 a 01/10/2027.

ITEM 04 - STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM DIÂMETRO DE 8 MM A 9 MM X 60 MM DE COMPRIMENTO

R$ 1.900,00/UNIDADE

Marca: INNOVA-EU 8x60x130

Fabricante: BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM 20 UNIDADES

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 45.600,00 (Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais)

ITEM 05 - STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM DIÂMETRO DE 8 MM A 9 MM X 80 MM DE COMPRIMENTO

R$ 2.100,00/UNIDADE

Marca: INNOVA-EU 8x60x130

Fabricante: BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM 20 UNIDADES

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 50.400,00 (Cinquenta Mil e Quatrocentos Reais)

ITEM 06 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 2,5 - 3,0 MM (DIÂMETRO) X 100 A 150 MM (COMPRIMENTO)

R$ 360,00/UNIDADE

Marca: FG STERLING SL OTW

Fabricante: BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM 20 UNIDADES

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 07 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 86 unidades

VALOR TOTAL: R$ 30.960,00 (Trinta Mil e Novecentos e Sessenta Reais)

ITEM 07 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 7,0 MM (DIÂMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO)

R$ 360,00/UNIDADE

Marca: MUSTANG 7.0 X 60 135CM

Fabricante: BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM 20 UNIDADES

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (Oito Mil e Seiscentos e Quarenta Reais)

ITEM 08 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 7,0 MM (DIÂMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO)

R$ 2.100,00/UNIDADE

Marca: CAROTID WALLSTENT MONORAIL

Fabricante: BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM 20 UNIDADES

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 50.400,00 (Cinquenta Mil e Quatrocentos Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 186.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Mil Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166787656

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº. 6110.2024/0012415-0, em especial a sugestão da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do HMFMPR e o Parecer da Coordenadoria Jurídica desta pasta (SEI nºs. 155270265, 166208156, 166787601 e 166787605), que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, nos termos do inciso II, do artigo 147-A, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar em face do servidor P.G.M.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à HM/HMFMPR/DT para ciência da recomendação trazida no Parecer SMS/AJ 166787601.

Despacho   |   Documento: 165491725

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2026/0054072-7, em especial a sugestão da Comissão de Averiguação Preliminar do HMIPG (SEI nº. 161941289) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica desta pasta (SEI nºs. 166864640 e 165491682), que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, nos termos do inciso II, do artigo 147-A, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar em face da servidora S.J.S.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente ao HMIPG/DT para ciência da recomendação trazida no Parecer SMS/AJ 166864640.

Despacho   |   Documento: 166326320

I - Tendo em vista o constante do Processo SEI nº 6018.2026/0029955-8, em especial do parecer da Assessoria Jurídica desta pasta, o qual acolho como razão de decidir, nos termos do art. 159 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 148, do Decreto nº 62.100/2022, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da empresa SANTMED HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.521.467/0001-34, instaurado para fins de apuração de supostos ilícitos perpetrados na fase da habilitação do Pregão nº 91004/2025‑SMS.G, considerando a competência da Controladoria Geral do Município para apurar e julgar os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 que também sejam tipificados como atos lesivos pela Lei Federal nº 12.846, de 2013.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Os autos do processo administrativo em apreço deverão ser remetidos à Controladoria Geral do Município para fins de ciência e providências que julgar pertinentes para o exercício de sua competência.

IV - Determino, ainda, a notificação da empresa para ciência dessa decisão e do encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Município.

V - A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA, para ciência e providências necessárias ao arquivamento do feito.

Despacho   |   Documento: 163653162

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0101739-4, em especial manifestação da SMS/HMME/NFC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 13.185.208/0001-74, devendo, em razão da existênciade óbice à continuidade da prestação de serviços pela empresa, ser descontada a margem de lucro, conforme apresentada em (docs. 164328092 e 164666166), resultando no valor de R$ 223.269,13 (duzentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e nove reais e treze centavos), referente ao custo básico dos serviços, referente à Nota Fiscal nº 601 (SEI 163326870) relativa à prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, durante o período de julho de 2026.

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.233/2026, procedendo-se à baixa parcial do excesso correspondente entre o valor reservado e o valor cujo pagamento aqui se autoriza.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização de toda a documentação jurídico-fiscal da entidade, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Ao SMS/HMME/NFC, para ciência da recomendação contida no Parecer 165390152; e, após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023/SMS, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 166582479

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0081341-3, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 116 da Lei Federal 8.666/93 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 055/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, entidade civil, sem fins lucrativos com sede em São Paulo, na Av. Alcântara Machado, 2576 - Mooca, CEP: nº 03102-002, inscrita no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, CNES nº 2077590, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio do Termo de Contrato nº 023/SMS/2023 (SEI 160384478), vigente por um período de 48 (quarenta e oito) meses, a partir de 03/12/2024.

II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), o prazo de vigência do presente convênio será de 06 (seis) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida, de acordo com o que foi estipulado no PLANO DE TRABALHO (SEI 165407027)apresentado pela CONVENIADA, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.2184.1, conforme Nota de Reserva 74.766/2026 (SEI 166564054)

III. Publique-se.

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 166582429.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166827747

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8 de Quantidade: 200 CX C/ 05UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 249/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 75.192/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166828898

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BUTTON, COM BALAO, 20 FR X 3,0 de Quantidade 1 unidade, por meio da Ata de Registro de Preços nº 74/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 649,99 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 68.615/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166847786

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS de Quantidade: 54 LATA C/ 800G - SECUNDÁRIA: CX C/ 06 LATAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 10.584,00 (dez mil quinhentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.193/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166850231

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS de Quantidade: 328 SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 50.512,00 (cinquenta mil quinhentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.197/2026.

NUTRIDRINK PROTEIN BAUNILHA de Quantidade: 132 LATA C/ 350 G - SECUNDÁRIA: CX C/ 12 LATAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 243/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 6.577,56 (seis mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.197/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166831446

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

USTEQUINUMABE SOLUCAO INJETAVEL 45 MG / 0,5 ML, SERINGA PRE PREENCHIDA de Quantidade: 4 EMBALAGEM C/ 01 SERINGA PREENCHIDA C/ 0,5ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.586.940/0004-00, pelo valor total de R$ 34.360,96 (trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74.737/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166851997

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS de Quantidade: 48 LATA C/ 800G - SECUNDÁRIA: CX C/ 06 LATAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 9.408,00 (nove mil quatrocentos e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.130/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166819667

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS de Quantidade 1 Unidade, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.107/2026.

VALSARTANA 160 MG (DIOVAN de Quantidade: 364 CX C/ 28 CP por meio da Ata de Registro de Preços nº 983/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA CNPJ: 45.107.793/0001-80, pelo valor total de R$ 1.113,84 (um mil cento e treze reais e oitenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.097/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166824707

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS de Quantidade: 216 TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.688,00 (quatorze mil seiscentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.121/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166826139

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 10.032 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 24.056,73 (vinte e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.655/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166825496

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS de Quantidade: 180 TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12U, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.116/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166598221

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

110

CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO de Quantidade: 180 CX C/ 10UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 536/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31 , pelo valor total de R$ 628,20 (seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026.

FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA de Quantidade: 180 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 736/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MAKE LINE COMERCIAL LTDA-EPP CNPJ: 05.416.754/0001-40, pelo valor total de R$ 1.078,20 (um mil setenta e oito reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026..

PÓ PROTETOR DE PELE, 28 GRAMAS de Quantidade: 12 FR C/ 28,3G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 571/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 545,16 (quinhentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026.

AÇÃO JUDICIAL - NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS de Quantidade: 12 BNG C/ 60G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 110,88 (cento e dez reais e oitenta e oito centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1., por meio da Nota de Reserva nº 69.220/2026.

VALVULA DE FALA, COR ROXA (PMV 2001) de Quantidade: 1 UNIDADE por meio da Ata de Registro de Preços nº 992/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.556.958/0001-76, pelo valor total de R$ 1.234,91 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026.

KIT, GASTROSTOMIA, TIPA BUTTON MARCA MIC-KEY NR.20 X 1,5CM de Quantidade: 1 CX C/ 01UN por meio da Ata de Registro de Preços nº 834/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026..

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO XXXG (TIPO ROUPA INTIMA) de Quantidade: 1.920 PRIMÁRIA: PCT C/ 16UN/ FARDO C/ 06PCT por meio da Ata de Registro de Preços nº 071/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa : FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026..

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 de Quantidade: 2.800 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 200UN por meio da Ata de Registro de Preços nº 1108/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 1.736,00 (um mil setecentos e trinta e seis reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026..

EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - NR. 10 de Quantidade: 1.450 CX C/ 25UN por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 1.812,50 (um mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026.

FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML de Quantidade: 1.440 FR C/ 300ML por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa : MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 10.813.451/0001-00, pelo valor total de R$ 3.153,60 (três mil cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026..

LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 de Quantidade: 2.800 PRIMÁRIA: PAR - SECUNDÁRIA:CX C/ 200 PARES por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025--SMS-G, cuja detentora é a empresa : CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 5.040,00 (cinco mil quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 166534666

Portaria de Fiscalização nº 658/2026/SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 102/2026/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de mobiliário hospitalar, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do Contrato nº 102/2026/SMS-1/CONTRATOS, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal de Contrato: Sara Jane Tessutti | RF: 8344124-2 | E-mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Vinícius Paulo Soldan Arantes| RF: 8351082-2| E-mail: vsoldan@prefeitura.sp.gov.br

HM. DR. CÁRMINO CARICCHIO

Fiscal de Contrato: Daniel Lopes Silva | RF: 830.173.5 | E-mail: daniellopes@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Roseli Gustavo| RF: 314.478.0| E-mail: rgustavo@prefeitura.sp.gov.br

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal de Contrato: Leonardo Lima Rocha| RF: 8559147/2 | E-mail: lrocha@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Filipe Oliveira de Sousa| RF: 831.300.8/2 | E-mail: filipesousa@prefeitura.sp.gov.br

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal de Contrato: Maria Alice Mochi Valente | RF: 704.995.1/4 | E-mail: alicemochi@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Valdivino Antunes Soares | RF: 835.099.0/2 | E-mail: valdivinosoares@prefeitura.sp.gov.br

HM TIDE SETÚBAL

Fiscal de Contrato: Eliane Oliveira da Silva | RF: 7845278 | E-mail: oliveiraeliane@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Carla Fiuza de Andrade| RF: 82959721 | E-mail: cfandrade@prefeitura.sp.gov.br

HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal de Contrato: Glaucia da Silva Bueno Ferreira| RF: 8314667/2 | E-mail: gferreira@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Thiago Soares Neves| RF: 834927/4 | E-mail: tsneves@prefeitura.sp.gov.br

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 166560709

Portaria de Fiscalização nº 665/2026/SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 051/2026/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a empresa CMETK SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.330.683/0001-73, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em locação de afastador modular completo com 5 (cinco) válvulas intercambiais entre si, acondicionado em container e carro fechado de transporte, contemplando manutenção preventiva e corretiva, controle e reposição de peças, para as unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde - SMS,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do Contrato nº 051/2026/SMS-1/CONTRATOS, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/SERVIÇOS - Núcleo de Serviços como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

Art. 3º Excluir a servidora abaixo do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado:

Josicleide Joaquim Vieira - RF 878.086.2/3

Art. 4º Designar as servidoras abaixo relacionadas para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal Titular: Rita de Castro dos Santos Lobo - RF 834.303.9/2 - E-mail: ritacastro@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Maria Carolina Santos Nunes - RF 832.980.0/2 - E-mail: carolinasantos@prefeitura.sp.gov.br

Art. 5º Manter os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO

Fiscal Titular: Viviane Nanci Casemiro de Freitas - RF 835.182.1/2 - E-mail: vncasemiro@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Celia de Jesus Oliveira Vieira - RF 829.607.3/3 - E-mail: celiavieira@prefeitura.sp.gov.br

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal Titular: Valéria França Bezerra da Silva - RF 528.295.1/4 - E-mail: vfbsilva@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Andréa Carolina Sanches - RF 720.089.7/1 - E-mail: acsanchez@prefeitura.sp.gov.br

HM DR. CÁRMINO CARICCHIO

Fiscal Titular: Erika Minghetti da Silva - RF 830.920.5/2 - E-mail: eminghetti@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Rosa Emi Ishii Oshiro - RF 834.130.3/2 - E-mail: rosaoshiro@prefeitura.sp.gov.br

HM PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal Titular: Edmilson Cunha Almeida - RF 830.354.1/2 - E-mail: edmilsoncunha@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Maria Isabel Rodrigues Romão - RF 832.995.8/2 - E-mail: mirromao@prefeitura.sp.gov.br

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

Fiscal Titular: Ana Paula Sebastião - RF 829.585.9/2 - E-mail: anapaulasebastiao@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Luiz Mariano da Silva Junior - RF 832.579.1 - E-mail: luizmariano@prefeitura.sp.gov.br

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal Titular: Dalva Inês Vieira - RF 830.075.5/2 - E-mail: dalvavieira@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Gisiele Silva Gomes - RF 831.780.2/1 - E-mail: gisielegomes@prefeitura.sp.gov.br

HM TIDE SETÚBAL

Fiscal Titular: Almir Santana Junior - RF 828.997.2 - E-mail: almirsantana@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Paula Fernanda Erculiani Antunes - RF 833.647.4/2 - E-mail: paulaerculani@prefeitura.sp.gov.br

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 276/2025/SMS.G, publicada em D.O.C. de 12 de maio de 2026, página 66.

PUBLIQUE-SE.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 166798473

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 09/10/2026, pág. 57, como segue:

onde se lê:

“360 comprimidos de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 884.10.10.303.4015.2519.339091.00, por meio da Nota de Reserva nº 74471/2026.

leia-se

“360 comprimidos de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74471/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166888552

Processo n°. 6018.2026/0104201-1

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 166888494) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166888922

Processo n°. 6018.2026/0102180-4

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital / Ampla Participação (SEI n°. 166888914) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 166462323


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0106730-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM E 35 CM X 35 CM, 100 UNIDADES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166461173) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 166946670

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0106730-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 540/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 540/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0106730-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM E 35 CM X 35 CM, 100 UNIDADES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 03 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº xxxxxxx ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 166975756

COMUNICADO DE RETOMADA PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA

PROCESSO N.º: 6018.2026/0075678-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 267/2026-SMS.G

OBJETO: ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS

A 15º CPL da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados a retomada da sessão pública do certame em epígrafe para a realização de diligência técnica, conforme solicitado pela CATS em SEI Nº 166972710.

Com fulcro no art. 59, § 2º, e art. 64 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Acórdão 1211/2021-Plenário do TCU (que veda o rigor formal excessivo e estimula o saneamento instrutório), fica a licitante com a amostra em análise CONVOCADA a apresentar:

  • Relatórios de ensaio / Laudos laboratoriais, emitidos por laboratório competente e acreditado, que atestem o cumprimento dos métodos de ensaio aplicáveis e confirmem que o produto ofertado atende integralmente à norma ABNT NBR 14635.

  • Os laudos devem comprovar, especificamente, o parâmetro de que o produto é isento de alvejantes ópticos, a fim de sanar as dúvidas técnicas que motivaram a reprovação inicial da amostra apresentada pela empresa MEDI HOUSE (CNPJ: 48.939.276/0001-66)

A licitante deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 02 (duas) horas, a partir da convocação por meio do sistema ComprasGOV, que ocorrerá dia 16/10/2026, às 11:00 horas.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166551656

Processo n.º 6018.2026/0031886-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 166549212 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166551961

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0031886-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 224/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0031886-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de outubro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166549212 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166494148

PROCESSO: 6018.2026/0091164-4

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021- SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e na Lei Federal n°. 14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO II, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésicos vinculadas a Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI nº 166493878, ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1 para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-2 para as providências cabíveis.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166915734

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0091164-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 531/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 531/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0091164-4, destinado a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO II. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 29 de outubro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166914937 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 166941678

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA - 1ª, 2ª e 3ª Sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166941441.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166941520.

III. A seguir, ao Setor de OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166858168

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0072257-4, Pregão eletrônico nº 197/2026/SMS-G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REMOVEDOR DE OXIDACÃO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação desta SMS, em especial à manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir pela revogação do item do certame, e ainda, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso II, o citado processo licitatório, após atendimento do § 3º, sem que houvesse manifestação de registro de intenção de recurso (Documento Sei 166855189) ou quaisquer outros impedimentos para o ato supracitado, DECIDO:

II. DECLARAR REVOGADO o Pregão Eletrônico 197/2026/SMS-G, haja visto a necessidade de readequação no Termo de Referência do Edital com a finalidade de corrigir erros insanáveis que possam eventualmente terem frustrado a competitividade para o referido certame.

III. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Comunicado   |   Documento: 166978066

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 197/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0072257-4

Informamos que foi concluído o processo licitatório, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REMOVEDOR DE OXIDACÃO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, após registro Razões Recursais em Documento Sei nº 163782924 e 163783080, com o Registro de Contrarrazões em Documento Sei 164065721, com Decisão/Parecer Técnico de improcedência às Razões Recursais (Documento Sei 164126789) e de Procedência Parcial em Documento Sei 165481852, Decisão da Pregoeira acatando as Decisões Técnicas em Documento Sei 166854896, devidamente publicados na Plataforma Comprasgov (Documento Sei 166854896) e por fim, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 166855271) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 166976024.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166971306

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, INTRAVENOSO, PERIFERICO SOBRE AGULHA, C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166969587) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166979378

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0056252-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 547/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 547/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0056252-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, INTRAVENOSO, PERIFERICO SOBRE AGULHA, C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166979310, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Relatório   |   Documento: 165558360

A SMS-3/DIRETORIA

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90976/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PHMB GEL / PHMB SOLUÇÃO, temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para os itens 01 e 02.

Do Recurso da LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SEI 164114562):

(...)VI. DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS

A Recorrente reitera, de início, o reconhecimento do zelo e do compromisso com a legalidade demonstrados por este Ilustre Pregoeiro ao longo do certame, postura que inspira a confiança de que as presentes razões serão recebidas e analisadas com o mesmo rigor técnico e senso de justiça, não como ato de inconformismo, mas como subsídio para que o certame seja reconduzido ao seu trilho de máxima legalidade e vantajosidade. Restou demonstrado que a reprovação da amostra da Recorrente no ITEM 01 não subsiste: contradiz a própria Ficha Avaliativa, que reconheceu no produto as propriedades umectante e emoliente; assenta-se em objeções a excipientes usuais, seguros e chancelados pelo registro sanitário de classe IV; extrapola os limites objetivos da avaliação de amostras; e, sobretudo, dispensa à Recorrente tratamento oposto ao concedido à concorrente, para a qual se aceitou a substituição de um componente (carboximetilcelulose por hidroxietilcelulose), se admitiu ficha técnica alterada no curso do certame, ao passo que se reprovou a Recorrente por substituição menos relevante (propilenoglicol por glicerina), em violação frontal à isonomia. Cumpre evidenciar, por derradeiro, que não há desfecho isonômico possível que mantenha a Recorrente reprovada e, ao mesmo tempo, a concorrente aprovada. Em todos os aspectos a situação da Recorrente é superior à da concorrente: emprega componente funcionalmente equivalente ao exigido, tal como se admitiu à concorrente; ostenta registro sanitário na classe de risco IV. Assim, se prevalecer o formalismo moderado, ambas as amostras hão de ser aprovadas e a Recorrente reclassificada; se prevalecer a interpretação literal do descritivo, então a concorrente, que também substituiu componente, tampouco pode ser mantida no certame. Em nenhuma hipótese subsiste a decisão recorrida tal como proferida. Diante do exposto, e com o mais profundo respeito, requer a Vossa Senhoria que o presente recurso seja conhecido e, no mérito, INTEGRALMENTE PROVIDO, para o fim de: a) ANULAR a decisão que reprovou a amostra e desclassificou a Recorrente no ITEM 01, reconduzindo o produto “CURATEC GEL COM PHMB” à condição de aprovado e a Recorrente à condição de classificada na disputa do referido item; b) Pela estrita observância da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, REVER a decisão que aprovou a amostra e classificou a COMERCIAL 3 ALBE LTDA. no ITEM 01, procedendo-se à sua desclassificação, ante a aceitação de componente diverso do exigido no descritivo (carboximetilcelulose em lugar da hidroxietilcelulose), sob critério que não foi estendido à Recorrente; c) Subsidiariamente, caso não se reclassifique desde logo a Recorrente, que se converta o julgamento em diligência, nos termos do art. 64, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para esclarecimento da composição e confirmação dos parâmetros técnicos de ambas as licitantes, com o confronto da ficha técnica da concorrente com a sua rotulagem e o seu registro na ANVISA; d) Ao final, seja dado regular prosseguimento ao certame, com a Recorrente reconduzida à disputa do ITEM 01, garantindo-se a isonomia e a economicidade; e, na hipótese de manutenção da decisão, o encaminhamento do recurso à autoridade superior, nos termos do art. 165, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Registre-se, por oportuno, que a medida pleiteada não representa favorecimento algum, mas a restauração da legalidade, da isonomia e da economicidade que devem reger o certame. Por fim, mas não menos importante, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração por esta respeitada Administração Pública e seus honrados servidores.

Das contrarrazões da COMERCIAL 3 ALBE LTDA (SEI 164114683):

(...) Desta feita, todas as alegações e as referências utilizadas pela recorrente são meramente apelativas e desprovida de qualquer caráter técnico e jurídico que possa minimamente reverter a sua inabilitação do presente caso. Contudo, fica claro que a decisão do senhor pregoeiro demonstra o compromisso com a boa gestão dos recursos públicos e o empenho em fazer sempre a melhor contratação, adquirindo produtos de alta qualidade no mercado a exemplo da escolha. Há que se salientar que a Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Visa, portanto, propiciar iguais oportunidades de contratação, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela administração através do Edital de licitação e seu respectivo contrato, realizando uma sucessão de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, (princípios da vinculação ao ato convocatório a da legalidade). A preocupação da vinculação do Edital, as fases de classificação e julgamento estão demonstradas através dos artigos 11º, 34º e 59º, da Nova Lei de Licitações 14.133/21, veja o que diz o artigo: “Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. (Grifos nossos)” “Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira.” Frise-se que a administração pública está adstrita ao princípio da legalidade é a ele deve-se obediência, porque é dever da Administração obedecer à lei à risca, sob pena de cometer ilegalidades e abuso de autoridade. E ainda: "Licitação - em suma síntese - é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na ideia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessários ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir”.1[7] “EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL COMO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO DAS PARTES. ALTERAÇÃO COM DESCUMPRIMENTO DA LEI. SEGURANÇA CONCEDIDA. É entendimento correntio na doutrina, como na jurisprudência, que o Edital, no procedimento licitatório, constitui lei entre as partes e é instrumento de validade dos atos praticados no curso da licitação. Ao descumprir normas editalícias, a Administração frustra a própria razão de ser da licitação e viola os princípios que direcionam a atividade administrativa, tais como: o da legalidade, da moralidade e da isonomia. A administração, segundo os ditames da lei, pode, no curso do procedimento, alterar as condições inseridas no instrumento convocatório, desde que, se houver reflexos nas propostas já formuladas, renove a publicação (do Edital) com igual prazo daquele inicialmente estabelecido, desservindo, para tal fim, meros avisos internos informadores da modificação. Se o Edital dispensou às empresas recém-criadas da apresentação do balanço de abertura, defeso era à Administração valer-se de meras irregularidades desse documento para inabilitar a proponente (impetrante que, antes, preenchia os requisitos da lei). Em face da lei brasileira, a elaboração e assinatura do balanço é atribuição de contador habilitado, dispensada a assinatura do Diretor da empresa respectiva. Segurança concedida. Decisão unânime.” (STJ, MS nº 5.597/DF, 1ª S., Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU 01.06.1998). 1[7] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo - p. 466 Apesar das alegações trazidas pela recorrente em sua peça recursal, fica claro que não traz a esta D. Comissão de licitação nenhuma alegação plausível para justificar a revogação da decisão desta Comissão de Licitação que que declarou a ora recorrente desclassificada corretamente dos itens 01 e 02, do Anexo I do Edital, pelos motivos acima apontados. Desta feita, o recurso administrativo apresentado pela recorrente não poderá ser conhecido, tampouco, se dar provimento a seus pedidos pelo senhor pregoeiro, pelos argumentos acima apresentados. Por fim, requer a manutenção da decisão de inabilitação da empresa LM FARMA IND. E COMÉRCIO LTDA., nos itens 01 e 02, do Anexo I, do presente certame, por entender que a recorrente deixou de atender aos critérios exigidos no instrumento convocatório supracitado, na forma dos apontamentos anteriores e do parecer da Comissão Permanente de Licitação, e, por entender ser esta a medida de Justiça!

Segue transcrita manifestação técnica (SEI 164999375):

Com relação ao recurso impetrado pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, temos a dizer:

A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.

Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas questionam as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.

É o caso presente, em que a empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA apresentou o recurso de acordo com a sua ótica.

Resposta:

Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao recurso impetrado.

Trata-se de análise técnica sobre o Recurso Administrativo interposto pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em face da decisão da Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde (CATS/SMS), que a declarou REPROVADA na análise de amostras para o ITEM 01 - PHMB Gel e ITEM 02 - PHMB Solução do Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS.

Do Histórico Processual e Intervenção do TCM/SP

O presente procedimento licitatório visa à seleção da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços voltado ao abastecimento da Rede Pública Municipal de Saúde. O certame foi objeto de apreciação pelo Ilustre Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TC/016891/2025), o qual determinou o saneamento do procedimento com a retoma a partir da fase de habilitação e reavaliação motivada das amostras técnicas.

Em estrito cumprimento ao compromisso assumido perante o Órgão de Controle Externo (Ofício nº 773/2026/SMS), a Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde (CATS) submeteu as amostras a novos ensaios motivados:

1. ITEM 01 - PHMB Gel - Código 1106500301700235:

· LM Farma Ind. e Com. Ltda. (Marca: Curatec): Avaliada e REPROVADA em 16/06/2026.

· Comercial 3 ALBE Ltda. (Marca: Pielsana): Avaliada e APROVADA em 23/10/2025 e reavaliada e APROVADA em 01/07/2026.

2. ITEM 02 - PHMB Solução - Código 1106500301700227:

· LM Farma Ind. e Com. Ltda. (Marca: Curatec): Avaliada e REPROVADA em 16/06/2026.

· Comercial 3 ALBE Ltda. (Marca: Pielsana): Avaliada e APROVADA em 23/10/2025 e reavaliada e APROVADA em 01/07/2026.

Da Análise Técnica do ITEM 01 - PHMB Gel

Carboximetilcelulose (CMC) e Hidroxietilcelulose (HEC)

Informamos que estudos técnicos nos levam a concluir que a Carboximetilcelulose (CMC) e a Hidroxietilcelulose (HEC) são derivados químicos ambos da celulose, que comumente são utilizados como espessantes, estabilizantes e agentes de controle de viscosidade.

Quadro comparativo

Propriedade

Carboximetilcelulose (CMC)

Hidroxietilcelulose (HEC)

Solubilidade

Solúvel em água

Solúvel em Água

Formação de Filme

Moderado

Forte

Estabilidade de pH

Superior

Limitado

Hygroscopicidade

Alto

Moderado

Aplicações ideais

Alimentos

Produtos farmacêuticos

Tintas

Cosméticos

Estudos mostram que o uso de CMC ou de HEC em composições como Hidrogéis fluídos promovem o desbridamento autolitico, isto nos leva a concluir que ambos derivados utilizados para tratamento de lesões favorecem o processo de cicatrização, não interrompendo a cascata de regeneração tecidual.

Glicerina e Propilenoglicol

Na análise técnica consta que o produto apresentado pela proponente LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, consta em sua composição o Propilenoglicol e não a Glicerina.

Estudos mostram que a Glicerina é um umectante de origem vegetal, atóxico, mais espesso e focado em reter hidratação profunda e o Propilenoglicol é um solvente sintético fluido utilizado para dissolver ativos e fragrâncias, que pode causar sensibilidade em alguns tipos de pele.

Imidazolidinil ureia e EDTA

a. Imidazolidinil Ureia

Como destacado pela Comissão de Especialistas em Saúde da CATS:

"A composição do produto contraria o solicitado no Descritivo Técnico publicado no Edital: contém imidazolidinil ureia — este composto é um conservante e não um agente hidratante (como a ureia comum) e sua aplicação sobre a pele lesionada traz riscos, como forte ardência, toxicidade celular local e pode desencadear uma dermatite de contato alérgica, devido o imidazolidinil ureia ser um conservante químico que funciona liberando quantidades microscópicas de formaldeído para evitar que fungos e bactérias cresçam dentro do frasco."

Ao contrário do sustentado no recurso, a Imidazolidinil Ureia é um liberador de formaldeído. Enquanto em cosméticos para pele íntegra seu uso é tolerado, sua aplicação sobre leitos de feridas abertas e tecidos expostos submete os pacientes do SUS a riscos inaceitáveis de citotoxicidade local e dor intensa (ardência), frustrando o objetivo curativo e humanizado da terapia.

b. EDTA (Ácido Etilenodiaminotetra-acético)

O Descritivo do Edital não previu nem autorizou a adição do agente quelante EDTA. Conforme assentado pela CATS:

"EDTA: este é um composto químico, um agente quelante de íons metálicos, comumente adicionado para aumentar a estabilidade de formulações e potencializar a ação antimicrobiana, porém a presença deste componente modifica o perfil químico e funcional da formulação, alterando os parâmetros de biocompatibilidade, citotoxicidade e interação tecidual."

Ainda que o EDTA possua propriedades quelantes descritas em literatura, sua presença introduz elemento químico não padronizado no certame. A alteração da permeabilidade celular e do perfil farmacotécnico exige prévia previsão no edital, sob pena de a Administração adquirir produto com interação tecidual desconhecida para o padrão pretendido.

Contestação da Alegada "Quebra de Isonomia" em Relação ao Produto Aprovado

A CATS agiu com estrito rigor técnico ao distinguir uma variação irrelevante de espessante celulósico da inclusão perigosa de conservantes liberadores de formaldeído e quelantes químicos não previstos.

Da Análise Técnica do ITEM 02 - PHMB Solução

A água purificada é um tipo de água que foi filtrada de forma eficaz para remover diversas impurezas, como bactérias, fungos, algas, certos metais e diferentes parasitas.

A presença de 99,8% de água purificada na formulação de um produto para a saúde significa que ela funciona como o veículo, solvente ou diluente e caracteriza o predomínio da solução.

Contestação da Alegada "Quebra de Isonomia" em Relação ao Produto Aprovado

A CATS agiu com estrito rigor técnico ao distinguir avaliar a composição do produto.

Do Cumprimento às Determinações do TCM/SP e do Conceito de Proposta Mais Vantajosa

O saneamento exigido pelo Tribunal de Contas Municipal (TC/016891/2025) consistiu no dever de a Administração motivar expressamente cada campo de avaliação das amostras, indicando os critérios científicos e legais adotados. A CATS cumpriu integralmente o comando do Órgão de Controle, elaborando Fichas Avaliativas minuciosamente instruídas e assinadas por corpo técnico especializado em Enfermagem e Tecnologia em Saúde.

Por fim, afasta-se o argumento econômico calcado no menor preço nominal ofertado pela Recorrente.

O art. 11, inciso I e Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê que a busca pela proposta mais vantajosa abrange todo o ciclo de vida do objeto e a qualidade da contratação. Preço baixo não justifica a aquisição de produtos com potencial citotóxico. A vantajosidade real é aquela que alia o preço justo à absoluta segurança clínica dos pacientes do SUS.

CONCLUSÃO: NÃO DAREMOS PROVIMENTO ao recurso, devendo serem mantidas as análises técnicas contidas neste processo e encaminhamos à autoridade competente para a Homologação do Certame.

Do Julgamento da Pregoeira:

Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugiro que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, conforme a manifestação técnica com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005. Mantendo a classificação da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, para os itens 01 e 02, para o Pregão Eletrônico 90976/2025.

À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 165903737

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

SMS/CG/CPL-5

I. DO RELATÓRIO

1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela licitante LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.532.343/0001-14, autuado sob o documento SEI 164114562, em face do ato de julgamento e classificação de propostas técnicas exarado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS (Processo Administrativo nº 6018.2025/0102431-3), cujo objeto consiste no Registro de Preços para o fornecimento contínuo de curativos à base de poli-hexametileno biguanida, compreendendo o Item 01 — PHMB Gel (código de suprimento 1106500301700235) e o Item 02 — PHMB Solução (código de suprimento 1106500301700227).

2. Conforme registrado na ata da sessão pública e nos assentamentos do certame, a empresa LM FARMA apresentou os menores preços unitários para ambos os itens, na monta de R$ 80,00 (oitenta reais) para o Item 01, com o produto Curatec Gel com PHMB (registro ANVISA nº 80246910059, classe de risco IV), e de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para o Item 02, com o produto Curatec Solução com PHMB. A licitante classificada em segundo lugar, COMERCIAL 3 ALBE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, ofertou os preços unitários de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) para o Item 01, com o produto Pielsana Polihexanida Gel, e de R$ 94,00 (noventa e quatro reais) para o Item 02, com o produto Pielsana Polihexanida Solução (ambos fabricados por DBS Indústria e Comércio Ltda., registro ANVISA nº 80175820009, classe de risco IV).

3. O procedimento licitatório em tela foi objeto de fiscalização externa pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Processo TCM-SP TC/016891/2025), que determinou o saneamento formal dos autos, ordenando a retomada a partir da fase de habilitação com a realização de reavaliação motivada das amostras técnicas ofertadas, conforme providências formalizadas perante aquela Corte por intermédio do Ofício nº 773/2026/SMS. Em estrito cumprimento ao comando de controle externo, a Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (CATS/SMS) submeteu as amostras a novos ensaios analíticos e avaliações qualitativas devidamente instruídas em fichas próprias.

4. Da reavaliação técnica decorreu o julgamento que culminou na desclassificação das amostras apresentadas pela Recorrente LM FARMA em 16/06/2026, restando o seu produto REPROVADO para o Item 01 e REPROVADO para o Item 02, em razão do não atendimento integral às especificações químicas, funcionais e documentais constantes do instrumento convocatório. De outro vértice, os produtos Pielsana ofertados pela empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., originalmente avaliados como aprovados em 23/10/2025, foram reavaliados e APROVADOS em 01/07/2026 para ambos os lotes, sagrando-se a empresa vencedora do certame.

5. Inconformada com a decisão, a licitante LM FARMA interpôs recurso administrativo formal (SEI 164114562). Sustenta a Recorrente, quanto ao Item 01 (PHMB Gel): (a) quebra de isonomia no tratamento dispensado pela Administração, aduzindo que a Comissão aceitou a substituição do polímero hidroxietilcelulose (HEC) por carboximetilcelulose (CMC) no produto da Comercial 3 Albe, enquanto reprovou seu produto pela substituição de glicerina por propilenoglicol; (b) equivalência funcional comprovada entre glicerina e propilenoglicol, por serem ambos polióis umectantes; (c) plena segurança farmacológica e biológica dos excipientes imidazolidinil ureia e ácido etilenodiaminotetracético (EDTA), respaldada pela chancela de registro sanitário concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na classe de risco máximo IV; (d) extrapolação dos limites objetivos da avaliação de amostras traçados no edital; (e) descumprimento do dever de motivação individualizada assumido perante o TCM-SP; e (f) afronta ao princípio da proposta mais vantajosa, com suposto prejuízo ao Erário calculado em R$ 485.520,00 para o Item 01 e R$ 945.420,00 no cômputo global da licitação. Pleiteia a reforma da decisão para anular a reprovação e reverter a classificação da concorrente ou, subsidiariamente, a conversão do feito em diligência probatória na forma do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

6. No que tange ao Item 02 (PHMB Solução), fundamenta a Recorrente que: (a) a exigência de discriminação do teor exato de 99,8% de água purificada em ficha técnica é irrelevante, cuidando-se de mero veículo inerte; (b) a concorrente alterou indevidamente sua ficha técnica no curso do certame, gerando impossibilidade aritmética na formulação declarada (99,8% de água purificada, 0,1% de PHMB, 0,1% de betaína e adição de glicerina, o que superaria a totalidade de 100%); (c) houve quebra de isonomia na exigência documental; (d) ocorreu manifesto equívoco na leitura da data constante do laudo de citotoxicidade, demonstrando que a data de 02/02/2018 consubstanciava a revisão do formulário institucional do laboratório (FOR_TEC_031), sendo a conclusão técnica emitida em 19/12/2019; e (e) haveria potencial prejuízo financeiro de R$ 459.900,00 no fornecimento do quantitativo previsto (91.980 unidades).

7. Regularmente intimada, a empresa classificada COMERCIAL 3 ALBE LTDA. apresentou contrarrazões ao recurso (SEI 164114683), defendendo a legalidade da decisão da Pregoeira. Argumentou a Recorrida que: (a) o registro sanitário da ANVISA confere apenas autorização genérica de comercialização sob a ótica regulatória, não vinculando o julgamento técnico da Administração Pública quanto ao descritivo do termo de referência; (b) a formulação do produto Curatec possui imidazolidinil ureia, substância conservante reconhecidamente liberadora de formaldeído em meio aquoso, com elevado potencial de citotoxicidade celular, ardor e dermatite alérgica em feridas abertas; (c) o emprego de EDTA atua como agente quelante não previsto no edital, modificando a biocompatibilidade da fórmula; (d) o propilenoglicol não equivale à glicerina vegetal exigida, ostentando natureza química e propriedades terapêuticas distintas; (e) no Item 02, o percentual de 99,8% de água purificada representa o solvente em que se dissolvem os princípios ativos solicitados (0,1% de PHMB e 0,1% de betaína); e (f) invoca a imperatividade do princípio da vinculação ao instrumento convocatório (arts. 11, 34 e 59 da Lei nº 14.133/2021) e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (MS nº 5.597/DF), requerendo a manutenção da inabilitação e desclassificação da Recorrente.

8. Instada a se manifestar conclusivamente sobre os aspectos farmacotécnicos das razões recursais, a Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde (CATS/SMS) emitiu o Parecer Técnico SEI 164999375. No parecer, a CATS ratificou integralmente a reprovação das amostras da Recorrente e a aprovação das amostras da Recorrida, pontuando a diferença substancial entre espessantes estruturantes da matriz e a incorporação de agentes com ação conservante de desprendimento tóxico.

9. Por meio do relatório de julgamento SEI 165558360, a Pregoeira recebeu o recurso, reconheceu sua tempestividade em virtude de prorrogação administrativa autorizada pelos feriados forenses locais, e opinou, no mérito, pela NEGATIVA DE PROVIMENTO ao apelo. Em seguida, com base no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 11, VII, do Decreto Federal nº 5.450/2005, o art. 13, inciso IV, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e o art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, encaminhou os autos ao Gabinete desta Diretoria para deliberação e julgamento terminativo. É o relatório necessário.

II. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

1. O recurso administrativo ostenta os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade exigidos pela legislação licitatória. A empresa recorrente LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. detém inequívoco interesse de agir e legitimidade concorrencial ativa, pois figura como participante originária do certame e foi diretamente afetada pelo ato desclassificatório de suas amostras técnicas, restando evidente a pertinência do pedido de reclassificação.

2. No que diz respeito à tempestividade, o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, previsto expressamente no art. 165, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, foi rigorosamente observado. Conforme certificado nos autos pela Pregoeira responsável, o termo final originário restou prorrogado por ato formal da Administração até o dia 13/07/2026, considerando a ocorrência do feriado da Data Magna do Estado de São Paulo (09/07/2026) e a suspensão legal do expediente administrativo municipal decretada em 10/07/2026. A manifestação recursal (SEI 164114562) foi colacionada no portal de compras públicas tempestivamente.

3. A petição recursal apresenta fundamentação correlata com os atos decisórios impugnados, encontrando-se apta ao processamento regular, dotada do efeito suspensivo atribuído por força do art. 165, § 4º, e do art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, razão pela qual a peça merece regular conhecimento para enfrentamento substancial de seu mérito.

III. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA

III.1. Da Inexistência de Violação à Isonomia e da Distinção Substancial dos Excipientes (Item 01)

1. A tese recursal central construída pela LM FARMA sustenta suposta vulneração ao princípio da isonomia (art. 11, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), fundamentando que o corpo técnico teria flexibilizado as exigências editalícias em benefício da recorrida COMERCIAL 3 ALBE ao chancelar a utilização de carboximetilcelulose (CMC) no lugar de hidroxietilcelulose (HEC), enquanto teria exercido rigor excessivo ao rejeitar o produto Curatec em virtude da presença de propilenoglicol, imidazolidinil ureia e EDTA. O cotejo das bases fático-técnicas do certame demonstra a improcedência manifesta da alegação.

2. Conforme brilhantemente esmiuçado pelo corpo de especialistas da CATS/SMS no Parecer SEI 164999375, a hidroxietilcelulose (HEC) e a carboximetilcelulose (CMC) compartilham a exata e restrita função tecnológica de polímeros espessantes celulósicos estruturantes do hidrogel, cuja finalidade clínica é conferir controle reológico, viscosidade adequada e retenção hídrica para favorecer o desbridamento autolítico de tecidos necrosados, sem produzir alteração tóxica ou funcional no leito da lesão cutânea. Trata-se de mera variação estrutural entre derivados puros de celulose inertes que cumprem rigorosamente os limites funcionais descritos no Edital.

3. Situação completamente antagônica opera-se no produto ofertado pela Recorrente. A fórmula do Curatec Gel não apenas substituiu a glicerina — umectante biológico natural de origem vegetal com ação de hidratação fisiológica profunda e atóxica — por propilenoglicol, solvente orgânico sintético dotado de conhecida potencialidade alergênica e de sensibilização tecidual, mas agregou substâncias inteiramente estranhas e expressamente rejeitadas para uso em pele denudada: o conservante imidazolidinil ureia e o ácido etilenodiaminotetracético (EDTA).

4. Não há falar em quebra do tratamento isonômico quando os objetos sob comparação apresentam discrepâncias químico-biológicas de gravidade manifestamente díspare. O tratamento igualitário impõe à Administração aquinhoar desigualmente situações desiguais, na exata medida de sua desigualdade, de modo que a aceitação de espessante biocompatível correlato não confere à Recorrente o salvo-conduto de impingir à rede municipal de saúde formulação adulterada com agentes químicos não previstos e clínica e toxicologicamente questionáveis.

III.2. Do Perfil Toxicológico dos Excipientes: Da Imidazolidinil Ureia e do EDTA Frente à Segurança do Paciente

1. O Parecer Técnico SEI 164999375 elucida de forma incontroversa que a presença de imidazolidinil ureia na composição do produto Curatec Gel não se destina a enriquecer propriedades hidratantes, mas atua inequivocamente como agente conservante antimicrobiano de ação liberadora gradual de formaldeído (formol livre). A liberação de compostos aldeídicos em leitos de feridas profundas, queimaduras de espessura total ou úlceras crônicas é expressamente rechaçada pelas diretrizes internacionais de cicatrização, ante o risco elevado de indução de citotoxicidade celular local, necrose de células de granulação jovens, ardência intensa e reações alérgicas graves mediadas pelo sistema imunológico.

2. De igual sorte, a adição não descrita do ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) atua de modo ativo como sequestrante de íons metálicos bivalentes e trivalentes (cálcio, magnésio e zinco). O sequestro desenfreado de cátions no microambiente tissular interfere diretamente nas metaloproteinases teciduais e na homeostase iônica essencial à mitose e epitelização, modificando integralmente a biocompatibilidade, a permeabilidade de membrana e o perfil cinético de desbridamento do produto, operando modificação funcional que desborda das características objetivas requeridas pelo SUS municipal.

3. A salvaguarda do princípio da segurança do paciente é viga mestra inegociável na gestão das compras de insumos terapêuticos. Admitir a entrega de composto carreador de substâncias citotóxicas e quelantes para aplicação em usuários vulneráveis configuraria temeridade administrativa e negligência sanitária insustentável, amparando-se a decisão desclassificatória na mais escorreita proteção ao interesse público tutelado pela Secretaria Municipal de Saúde.

III.3. Do Alcance e Limites do Registro Sanitário Emitido pela ANVISA

1. A tese recursal segundo a qual a aprovação de registro de classe de risco IV perante a ANVISA bastaria para chancelar compulsoriamente o produto nos moldes do certame editalício constitui equívoco hermenêutico clássico. A chancela expedida pela agência reguladora tem natureza eminentemente genérica e autorizativa para a fabricação, distribuição e comércio em território nacional, atestando padrões mínimos de segurança fabril e eficácia clínica regulatória.

2. Todavia, a competência conferida à Administração Pública contratante é substancialmente diversa da exercida pela agência de vigilância sanitária. O edital de licitação molda o objeto às necessidades terapêuticas individualizadas da rede pública assistencial municipal. Destarte, o registro sanitário constitui pressuposto prévio de legalidade concorrencial, mas jamais impede ou anula a prerrogativa e o dever-poder da Comissão Técnica de perquirir se as amostras entregues cumprem, fático-quimicamente, as especificações e os critérios restritivos definidos no termo de referência.

3. A existência de chancela sanitária não convalida desconformidades materiais com o caderno técnico licitado. Consoante lição consolidada de Celso Antônio Bandeira de Mello, a Administração está indeclinavelmente adstrita aos parâmetros fixados no instrumento convocatório, não lhe sendo dado aceitar formulação que descumpra o perfil terapêutico desenhado pelos órgãos especializados do Município, razão pela qual a higidez regulatória do produto Curatec perante a ANVISA não enseja sua aprovação obrigatória no certame.

III.4. Da Legalidade e Objetividade da Avaliação de Amostras e do Cumprimento do TCM-SP

1. Não vinga o inconformismo fundado em alegada subjetividade ou extrapolação de limites do edital. A administração licitante atuou sob estrito cumprimento da decisão plenária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo proferida no Processo TC/016891/2025, a qual havia imposto expressamente o saneamento procedimental, ordenando a retomada dos atos desde a fase de habilitação e o dever de reavaliação motivada das amostras técnicas.

2. O Município honrou integralmente os compromissos assumidos no Ofício nº 773/2026/SMS. As amostras técnicas foram submetidas ao crivo de médicos e enfermeiros especialistas da CATS/SMS, os quais materializaram a motivação individualizada campo a campo nas Fichas Avaliativas Técnicas Qualitativas de Amostras, analisando itens de viscosidade, comportamento microbiológico, perfil de biocompatibilidade e aderência às características farmacopéicas exigidas.

3. A reprovação não emanou de mero capricho exegético, mas sim da constatação pericial documentada de que a fórmula submetida pela licitante divergia do escopo fixado. O controle de legalidade operado pela Corte de Contas foi integralmente observado, assegurando publicidade, fundamentação concreta e previsibilidade procedimental à atuação administrativa.

III.5. Da Conformidade do Item 02 (PHMB Solução) e da Inexistência de Inconsistência Fático-Aritmética

1. No tocante ao Item 02, o inconformismo da Recorrente ancora-se em pseudoconceito de impossibilidade aritmética na formulação do produto classificado (Pielsana Polihexanida Solução), asseverando que a soma de 99,8% de água purificada com os princípios ativos de 0,1% de PHMB e 0,1% de betaína inviabilizaria a presença de qualquer outro constituinte, além de suscitar desproporção na exigência da discriminação documental de água em sua própria ficha técnica.

2. O Parecer da CATS/SMS desmistifica com clareza solar o argumento. A indicação técnica de água purificada a 99,8% exprime a identificação do veículo aquoso predominante, no bojo do qual se processa a dissolução, dispersão e veiculação dos fármacos ativos e coadjuvantes tecnológicos. No âmbito das especificações galênicas e regulatórias de produtos para a saúde, é praxe internacional a concentração nominal expressar frações mínimas de dispersão, sendo a exigência nodal do instrumento a garantia inequívoca dos princípios terapêuticos de 0,1% de biguanida e 0,1% de tensoativo suave biocompatível (undecilenamidopropil betaína).

3. O produto Pielsana atende com perfeição a este binômio farmacodinâmico, possuindo formulação límpida, inodora e estável. Não houve alteração ilícita de ficha técnica no decorrer da disputa, mas tão somente a adequada interpretação dos documentos técnicos fornecidos pela fabricante DBS Indústria e Comércio Ltda., restando hígida a classificação acolhida pela Pregoeira.

III.6. Do Laudo de Citotoxicidade e da Prevalência do Vício Material da Fórmula

1. As ponderações deduzidas pela Recorrente a respeito da data de emissão do ensaio de citotoxicidade — apontando que a referência a 02/02/2018 reportava-se ao código sistêmico do formulário FOR_TEC_031, situando-se a conclusão analítica em 19/12/2019 — em nada socorrem a pretensão de reforma.

2. Consoante anotado pelo órgão técnico consultivo, ainda que se acolha a esclarecedora declaração laboratorial sobre o lapso temporal de confecção da peça pericial, tal constatação é inoperante para elidir a causa cardeal de reprovação das amostras. A recusa dos produtos da Recorrente não decorreu prioritariamente de aspectos cronológicos do laudo, mas sim da divergência substantiva, insanável e comprovada em sua fórmula química, marcada pela incorporação indevida de conservante doador de formaldeído e ácido quelante alheios ao padrão editalício.

III.7. Da Proposta Mais Vantajosa Sob a Perspectiva do Ciclo de Vida do Objeto e Qualidade

1. A tese recursal que brande alegado dano ao Erário no valor global de R$ 945.420,00, consubstanciado na diferença puramente numérica entre as ofertas de R$ 80,00 e R$ 87,00 (Item 01) e R$ 89,00 e R$ 94,00 (Item 02), revela visão anacrônica e reducionista da governança em compras públicas, francamente incompatível com a sistemática da Lei Federal nº 14.133/2021.

2. Com efeito, o art. 11, inciso I e parágrafo único, do novo diploma de licitações preconiza de modo taxativo que o princípio da busca da proposta mais vantajosa não se esgota no menor preço nominal de aquisição, impondo à Administração o dever de considerar as despesas indiretas, a eficácia clínica, o ciclo de vida completo do objeto e os custos globais suportados pelo sistema de saúde pública. A seleção de insumos hospitalares e ambulatoriais não pode privilegiar preços desprovidos de garantia terapêutica segura.

3. A introdução de produtos contendo compostos com potencial citotóxico ou agentes irritantes na rede do SUS culminaria, inevitavelmente, no retardamento da cicatrização, na agudização de lesões teciduais, na necessidade de desbridamentos cirúrgicos secundários e na extensão abusiva do período de internação e curativo dos pacientes atendidos. O aparente desconto financeiro na aquisição inicial representaria prejuízo orçamentário exponencial e danos irreparáveis à integridade dos usuários atendidos, refutando-se veementemente a existência de lesão aos cofres públicos decorrente da escorreita desclassificação.

III.8. Do Descabimento da Diligência Probatória (Art. 64, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

1. Pugna subsidiariamente a Recorrente pela conversão do feito em diligência, invocando a faculdade positivada no art. 64, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Todavia, a hipótese fática afasta peremptoriamente o manejo de tal instituto processual.

2. A realização de diligência destina-se tão somente a sanar dúvidas superficiais, esclarecer obscuridades ou permitir a juntada de certidões ou documentos que atestem condição juridicamente preexistente à data de abertura da sessão de julgamento, conforme sedimentado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (vg. Acórdão nº 1.211/2021 — Plenário). O saneamento jamais pode prestar-se à alteração da proposta, à modificação física de amostras rejeitadas ou à supressão retroativa de vícios materiais substantivos que contrariem o descritivo obrigatório do edital.

3. Admitir a apresentação de novas fichas técnicas, novas análises ou formulações substitutivas após a etapa avaliativa violaria de morte os princípios da moralidade, da igualdade e da vinculação ao edital, transformando a etapa de diligência em privilégio ilegítimo concedido à licitante reprovada, o que se revela categoricamente vedado pelo ordenamento público.

IV. DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

1. O processo de contratação pública é regido de maneira indeclinável pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, expressamente albergado no art. 11, caput, no art. 34 e no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O edital constitui ato normativo que estabelece previamente as regras a que se curvam concorrentes e a própria Administração Licitação após licitação.

2. Segundo a abalizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o instrumento convocatório erige-se como lei interna da licitação. Ao condicionar os licitantes a padrões objetivos claros, o edital obsta posturas subjetivas, privilégios ou tolerâncias casuísticas que corrompam a lisura da disputa. A Administração não possui discricionariedade para relevar vícios químicos de formulações terapêuticas em nome de um menor valor monetário que não cumpra as condições técnicas mínimas impostas para atendimento aos usuários do SUS.

3. Nessa idêntica esteira, assentou reiteradamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Mandado de Segurança nº 5.597/DF) que a desobediência às normas editalícias afronta de forma cumulativa os princípios básicos da legalidade, moralidade e isonomia. Se o caderno técnico estabeleceu que a solução e o hidrogel deveriam primar pela pureza de veículo e ação não sensibilizante de glicerina, repelindo compostos agressores à fisiologia da cicatrização, a desclassificação da proposta em desacordo traduz estrito cumprimento do dever legal.

V. DAS OBSERVAÇÕES TÉCNICAS SOBRE LACUNAS E AMBIGUIDADES DOS AUTOS

1. Em atendimento aos princípios da autotutela, da lealdade e da transparência administrativa, consignam-se três apontamentos de caráter estritamente técnico e material apurados no bojo dos autos instruendos:

2. Identifica-se que o relatório de julgamento de recurso exarado pela ilustre Pregoeira (documento SEI 165558360) grafou, em sua linha de cabeçalho, a expressão "Pregão Eletrônico nº 90976/2026/SMS", não obstante a integralidade dos documentos pregressos, editais, publicações e o próprio autuamento originário (Processo Administrativo nº 6018.2025/0102431-3) definam o certame sob o numeral Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS. Trata-se de manifesto e escusável erro material de digitação, o qual deve ser formalmente sanado mediante simples averbação pela unidade responsável, sem qualquer reflexo na validade dos atos processuais praticados.

3. Constata-se que a Ficha Avaliativa Técnica Qualitativa de Amostras referente às amostras da licitante COMERCIAL 3 ALBE consigna, de forma incongruente, no campo rotulado "Registro Vigente?", a expressão textual "Não 22.12.2034". Da simples leitura analítica do documento e consulta ao banco de dados sanitários sobressai cuidar-se de lapso gráfico de digitação no formulário, uma vez que a data expressa (22/12/2034) consubstancia a vigência válida e duradoura do registro ANVISA nº 80175820009 ostentado pela fabricante do produto, recomendando-se à CATS a devida retificação administrativa do campo para fins de regularização formal de registro.

4. Registra-se que não há no âmbito dos autos elementos fáticos ou contábeis auditados que permitam a conferência pericial dos valores de dano ou prejuízo orçamentário estimados unilateralmente pela Recorrente (R$ 485.520,00 no Item 01 e R$ 459.900,00 no Item 02). Tais valores foram recebidos tão somente a título de dialética e argumentação retórica de impugnação recursal, restando sem influência jurídica ou material no dispositivo deste julgamento, em face da inaplicabilidade do critério do menor preço nominal em prejuízo da estrita qualidade sanitária do objeto.

VI. DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, acolho integralmente as razões postas no Relatório da Pregoeira (SEI 165558360) e os fundamentos técnico-científicos consubstanciados no Parecer Técnico da Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde — CATS/SMS (SEI 164999375), CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 57.532.343/0001-14), ante o preenchimento cumulativo de seus requisitos de admissibilidade e tempestividade; para no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, JULGANDO-O TOTALMENTE IMPROCEDENTE, confirmando integralmente a decisão recorrida para MANTER a REPROVAÇÃO das amostras da Recorrente e MANTER a CLASSIFICAÇÃO da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. (CNPJ nº 74.400.052/0001-91) como vencedora para os Itens 01 e 02 do Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS, por restar comprovada a integral consonância de seus produtos com as especificações do Termo de Referência, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166768047

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PARA OSTOMIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166767172) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 166954275

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 545/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001662/2026

Período para entrega de proposta: 14/10/2026 até 19/10/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 19/10/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 19/10/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 545/2026, visando a aquisição de VACINAS POLIVANTES PARA EQUÍDEOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 166964487

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 539/2026 -SMS

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001664/2026

Período para entrega de proposta: 15/10/2026 até 22/10/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 22/10/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 22/10/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 539/2026, visando a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DA COSAP, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorização   |   Documento: 166863732

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de UNIFORMES DA COSAP, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806951.4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 166946659

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1° e 2º semestre de 2023 do CG 006/2008 -ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA-SPDM, realizada no dia 17/08/2026. A ata compilada da(s) reunião(ões) está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA_CTA_1ºSEM_2023_CG_006_2008 e ATA_CTA_2ºSEM_2023_CG_006_2008

Extrato de Ata   |   Documento: 166948373

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1° e 2º semestre de 2024 do CG 006/2008 -ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA-SPDM, realizada no dia 17/08/2026. A ata compilada da(s) reunião(ões) está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA_CTA_1ºSEM_2024_CG_006_2008 e ATA_CTA_2ºSEM_2024_CG_006_2008

Extrato de Ata   |   Documento: 166965692

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 3° trimestre de 2025 do CG R019 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo foi realizada no dia 04 de setembro de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA de CTA CGR019 - 3º TRI 2025.

Assistência Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166919658

RERRATIFICAÇÃO D EDESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTU, POR CONTER INCORREÇÕES Atos do Executivo nº 2297465; Disponibilização: 28/09/2026; Publicação: 28/09/2026

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e diante das informações contidas nos links 165223048 e 165869519, que acolho como razão de decidir e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 04/2023-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2026, referente ao fornecimento de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros, com cessão de uso gratuito de cilindros, para as unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, junto a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 35.820.448/0081-10, com fundamento no art. 105 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 15/10/2026 à 31/12/2026, no valor de valor R$ 386.992,00 (trezentos e oitenta e seis mil novecentos e noventa e dois reais), principal e R$ 100.506,45 (cem mil quinhentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166897179

A UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO H - 031324.

6018.2026/0124204-5/ SOLBRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA/ AV OLIVEIRA FREIRE nº 1189/ AUTO DE INFRAÇÃO H-031324/ Foi entregue documento o qual cita DEFESA, porém NÃO SE TRATA DE DEFESA, apenas elenca as adequações realizadas e o envio das documentações solicitada, em atendimento a legislação sanitária vigente, conforme descrito no auto de infração citado.

Despacho   |   Documento: 166962535

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
COMUNICADO
A Supervisora Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, COMUNICAa abertura das unidades abaixo relacionadas, no dia 17/10/2026, das 07:00 às 17:00h(CL)) para realização da Campanha Avança Saúde.

UNIDADE - ENDEREÇO
Amb. Espec. Freguesia do Ó - Rua Bonifácio Cubas, 304
UBS Brasilândia - Rua Parapuã, 1646
UBS Cruz das Almas - Rua Padre Feliciano Domingues, 90
UBS Dr. L A Galvão - Rua Joaquima Maria dos Santos, 198
UBS Elisa Maria II - Av. Gen. Penha Brasil, 2651 - BL. 20
UBS Jardim Damasceno - Rua Grumixa, 129
UBS Jardim Elisa Maria - Rua Romulo Naldi, 57A
UBS Jardim Guanabara - Av. Min. Petronio Portela, 663
UBS Jardim Guarani - Rua Santana do Araçuai, 160
UBS Jardim Icaraí - Rua Almir Dehar, 201
UBS Jardim Ladeira Rosa - Rua José da Costa Gavião, 150
UBS Jardim Paulistano - Rua Encruzilhada do Sul, 946
UBS Jardim Vista Alegre - Rua Ibiraiaras, 21
UBS Maria Cecilia Donnangelo - Rua Rui Moraes do Apocalípse, 02
UBS Nova Esperança - Rua Miraci, 94
UBS Santo Dias - Rua Santo Dias, 08
UBS Silmarya Rejane M. de Souza - Rua Euvaldo Augusto Freire, 20
UBS Vila Palmeiras - Rua Francisco Lotufo, 24
UBS Vila Penteado - Rua Urupeva, 219
UBS Vila Progresso - Rua Antonio Genelle, 30
UBS Vila Ramos - Rua Ferraz de Vasconcelos, 80
UBS Vila Terezinha - Rua Domingos Francisco Medeiros, 70
UVIS Freguesia / Brasilândia - Rua Chico de Paula, 238

Contabilidade

Despacho   |   Documento: 166923298

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2023/0002036-1

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 4.645/2026 no valor de R$ 523.851,18 (quinhentos e vinte e três mil oitocentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos) em favor da empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 26.886.266/0001-77, cujo objeto versa sobre contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, desarmada, para as unidades CTA HENFIL, UVIS SÉ, UVIS SANTA CECÍLIA, CRST ANDRÉ GRABOIS, CRPICS, STS SÉ, SAE DST/AIDS, CRS-CENTRO e CIES GLOBAL unidades de saúde da extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, a fim de viabilizar a alteração da unidade orçamentária 84.28 para 84.23 Coordenadoria Regional de Saúde Norte a partir de 10/10/2026.

II - Solicitamos ainda, o empenhamento do valor principal de R$ 523.851,16 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), bem como do valor de R$ 33.001,11 (trinta e três mil, um reais e onze centavos), referente ao reajuste contratual, para tanto foi emitida a Nota de Reserva nº 76.320/2026 em link 166930195 no valor de R$ 556.852,27 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), que onerou a dotação 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III - Publique-se.

IV - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166931524

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0075970-2 / Companhia Brasileira de Distribuição / Avenida General Olímpio da Silveira , 414 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/nº 51207 / Deferido o prazo solicitado de 45 dias.

Despacho   |   Documento: 166922924

DESPACHO autorizatório

I - 6018.2026/0115552-5 (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo n. 214/2026 ao Contrato de Gestão n R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário com a aquisição de mobiliários em marcenaria para a sala de odontologia da UBS Jardim D’Abril, por meio de recursos de Emenda Parlamentar, no Contrato de Gestão R022/2016-SMS.G., visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 19.987,57 (Dezenove mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o mês de Novembro de 2026, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7077.1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166959345

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: OUTUBRO/2026

RESPONSÁVEL: Fabio dos Santos Schlottfelt

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/STS LA-PI/Laboratório Lapa

I - 6018.2026/0125473-6 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de outubro de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do servidor Fabio dos Santos Schlottfelt, Registro Funcional nº 806.069.0/1, CPF 952.121.599-20, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166958817

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: OUTUBRO/2026

RESPONSÁVEL: Nancy Marçal Bastos de Souza

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/SUVS Butantã

I - 6018.2026/0124000-0 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de outubro de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do servidor Nancy Marçal Bastos de Souza, Registro Funcional nº 731.002.1/1, CPF 185.107.128/83, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166960133

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: OUTUBRO/2026

RESPONSÁVEL: Priscila Fernandes Nunes Matuck Borba

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/CER II Butantã

I - 6018.2026/0122833-6 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de outubro de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do servidor Priscila Fernandes Nunes Matuck Borba, Registro Funcional nº 819.266.9/1, CPF 165.931.878-52, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 166902462

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0123910-9, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 166456607, 166458543, 166459241, 166460263, 166503914, 166504379, 166504686, 166504978, 166505560, 166506335, 166547302, 166548742, 166593409, 166596450, 166598819, 166599411, 166600523, 166613955, 166621187, 166681112, referente a inservíveis das unidades de Saúde da CRS-O.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se os autos a DAF para demais providências exigidas por lei

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 166691650

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0119062-2

Interessado:- MAURICIO DO AMARAL LTDA ME

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 49028 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50022.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 90 dias para adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 90 dias solicitado, a partir da data de publicação.

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50022 - Interdição Total de Estabelecimento.

- Termo de Interdição de Estabelecimento F/Nº 011959.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento série E/Nº 06858.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 166689251

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0078757-7

Interessado:- RAIA DROGASIL S/A

Não houve apresentação de recurso em 2ª instância ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024489.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024489 (Interdição Total de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 3773.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento E/Nº 06653.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 166683380

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0112929-0

Interessado:- THE SALES BURGER LTDA. - ME

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68217.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68217 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 166870021

TERMO ADITIVO Nº 140/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI: 6018.2026/0114319-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de Custeio, para ajuste dos valores de vale alimentação e vale refeição após CCT dos Agentes Comunitários de Saúde.

Na integra SEI 166863242

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 166903650

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0093521-1 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: BOM PASTOR nº 2133 - SÃO PAULO / H - 56656 e F - 41807 / INDEFERIMENTO DA DEFESA E RECURSO.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166962769

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0067404-9 / GDM Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. / Rua Inhangapi, 241 - Vila Prudente / H / Nº 52808 / DEFIRO o prazo de 10 dias para realização de adequações, a contar da data desta publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166868572

PROCESSO: 6018.2026/0120467-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEMOSTATICO, LOCAL - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 604/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 14.993,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.079/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166869301

PROCESSO: 6018.2026/0120490-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESTAURADOR PROVISÓRIO, FOTOPOLIMERIZÁVEL, PARA TÉCNICA DE INLAY E ONLAY - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 684/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ nº 19.231.616/0001-00, pelo valor de R$ 1.353,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.085/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166870111

PROCESSO: 6018.2026/0120501-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROLETE, ALGODAO - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 36/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 17.640,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.088/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166872915

PROCESSO: 6018.2026/0120540-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 47.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.092/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166900254

PROCESSO: 6018.2026/0123123-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE VACUO - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 869/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 8.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 76.142/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166892742

PROCESSO: 6018.2026/0120523-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 19.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 127/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 14.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.104/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166891959

PROCESSO: 6018.2026/0120515-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUÇAO HEMOSTATICA FRASCO, COM 10 ML - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 126/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 1.747,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.107/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166899794

PROCESSO: 6018.2026/0123122-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 868/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.644.713/0001-30, pelo valor de R$ 8.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 76.143/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166899332

PROCESSO: 6018.2026/0123112-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGENIO - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 868/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.644.713/0001-30, pelo valor de R$ 20.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 76.146/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166926001

PROCESSO: 6018.2026/0115747-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 4.152.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.306/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 166939240

PORTARIA nº 352/SEME/2026


A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),


R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal CERET para realização do evento "FESTIVAL GASTRONÔMIO TEMÁTICO E FEIRA DE ADOÇÃO PET", nos dias 17 e 18/10/2026, organizado pela Associação Vira Lata Club (CNPJ 60.667.988/0001-79), tendo por responsável Sra. Viviane Martins Bueno.


Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.


Art. 3º. Fica a Associação Vira Lata Club responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.


Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.


Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a Associação Vira Lata Club o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.


Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção

Despacho   |   Documento: 166968448

PROCESSO SEI Nº 6019.2026/0001303-0

Concorrência Presencial nº 018/SEME/2026
ASSUNTO: Abertura de prazo para manifestação prévia sobre a proposta de revogação da Concorrência Presencial nº 018/SEME/2026.

Após a suspensão da sessão pública da Concorrência Presencial nº 018/SEME/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução das obras de requalificação e ampliação do Hub Náutico, a área técnica identificou inconsistências na planilha orçamentária de referência, com repercussão nos valores globais estimados, além da necessidade de revisão e compatibilização de outros documentos técnicos. As ocorrências foram registradas na Manifestação Técnica SEI nº 165259547 e fundamentaram a Ata nº 165299696, pela qual esta Comissão propôs à autoridade competente a revogação do certame. Assim, em observância ao art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, esta Comissão de Contratação INTIMA aos interessados, para, querendo, apresentarem manifestação prévia sobre a proposta de revogação da Concorrência Presencial nº 018/SEME/2026, podendo juntar documentos e requerer, de forma fundamentada, as providências que entenderem pertinentes. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Intimação. Esclarece-se que a presente intimação não constitui decisão final pela revogação. Encerrado o prazo, com ou sem manifestação, a Comissão certificará o decurso, analisará as razões eventualmente apresentadas e encaminhará os autos à autoridade competente para decisão devidamente fundamentada quanto à revogação ou ao prosseguimento do certame.

JAQUELINI C. DE GODEIS

Presidente da Comissão de Contratação

Contratos

Notificação   |   Documento: 166855749

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 058/2026 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0001116-9

INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 31/03/2026

Acusamos o recebimento da defesa prévia interposta por V.Sa. e, considerado o vício material identificado na Notificação n° 041/2026-SEME/DCL/Contratos, publicada em 08/07/26, serve a presente para a devida retificação, vez que a prestação dos serviços prestados no período de 01 a 31/03/206 foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NAO A CONTENTO, nas Unidades CEE LUIZ MARTINEZ - Tiquatira, CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - Lapa, CEE AURÉLIO DE CAMPOS - Freguesia do Ó, ESTÁDIO MUNICIAL JACK MARIN - Aclimação e MINI BALNEÁRIO SINÉSIO ROCHA - Campo Limpo, enquanto que avaliada A CONTENTO na Unidade CER JOSÉ WILTON DE OLIVEIRA - DRAC.

Os procedimentos adotados anteriormente à emissão da Notificação Administrativa não foram contaminados pelo vício identificado na Notificação acima mencionado, razão pela qual permanecem hígidos o enquadramento feito por DCL-Contratos em razão das infrações apontadas pelos fiscais das Unidades prolatoras das avaliações negativas e, via de consequência, o cálculo de multas elaborado por SEME/CAF/DPOF, posto que alinhadas as infrações apontadas pelos fiscais às cláusulas de penalidade previstas pelo ajuste.

Assim, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de março/2026, serve a presente para NOTIFICAR que essa empresa permanece sujeita à aplicação da penalidade de multa pecuniária, no importe de R$ 13.673,38 (treze mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), consoante o subitem 13.1.12, da CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES e os itens 01, 03, 10 e 14 da Tabela contida na Cláusula 9 - DAS PENALIDADES, por infração aos itens 3, 3.1, item 3, letras "a" e "h", item 6, item 2, VII, VIII, letra "d" e Itens 6 e 8, todos do TC-045/SEME/2020, em consonância com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, face o vício material anteriormente mencionado, apresentar peça defensória em substituição à DEFESA PRÉVIA anteriormente interposta, vez que, em cumprimento às orientações emitidas pela Assessoria Jurídica da Pasta, foi aberto novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício do contraditório, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@atsantos.com.br.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 166954325

COMUNICADO 304/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade da Parada de Taipas (PJ)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições, faz publicar o resultado da eleição para Diretoria Gestora e Conselho Fiscal realizada durante a AGE de 04/07/2026 para o biênio 2026/2028: PRESIDENTE: Roberto de Souza Rodrigues; VICE-PRESIDENTE: Renato de Souza Rodrigues; SECRETÁRIO: Osmar Galvani Filho; PRIMEIRO TESOUREIRO: José Francisco de Andrade; SEGUNDO TESOUREIRO: Rogério de Oliveira Sousa; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Eder Rodrigues da Rocha; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: José Wilson de Lima; CONSELHEIRO: João Maria de Souza Júnior; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: Marcelo Luiz dos Santos; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Dilson Borges da Silva.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166968536

ASSUNTO:Adiantamento Bancário - Setembro 2026
FUNDAMENTO: Art. 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decretos Municipais nºs 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007 e Portarias SF nºs 151/2012 e 77/2019.

Processo nº 6019.2026/0002954-8


I - DESPACHO
1. Nos termos do disposto do Artigo 16, Decreto 48.592/2007 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de constas do processo de adiantamento nº 6019.2026/0002954-8 em nome de VICTOR MENDES BASSI DE JESUS, referente ao período de Setembro 2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para providências cabíveis.

São Paulo, 14 de outubro de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 166969333

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0063495-1

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARA Nº 043.165-25 (ÓBITO DO TITULAR).

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) ANDRE DOS SANTOS SILVA, Condutax nº 269.694-32, ou seu ESPÓLIO uma vez que consta no respectivo SEI informação de ÓBITO do titular da licença, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 043.165-25, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-ofício.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Demap Urbanismo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166869915

INTERESSADO: SARIBE CLUB BAR E LANCHONETE LTDA. - ME

Assunto: Ação n. 0028005-87.2011.8.26.0053. 13ª Vara de Fazenda Pública. CS n. 0006023-65.2021.8.26.0053. Execução de sucumbência (166453693). Prosposta de inclusão no rol das cobranças inviáveis formulada pelo Procurador oficiante (166453832). Honorários advocatícios no valor de R$ 4.367,30 para março de 2021 (fl. 02 doc. 166453693).

DESPACHO

Retirratifico o despacho publicado 09/10/2026 para que conste como interessado SARIBE CLUB BAR E LANCHONETE LTDA. - ME, ratificados os demais termos.

Publique-se e encaminhe-se a DEMAP URB-H para ciência e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166954819

Interessado: BOM SENSO CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA.
Assunto: Autos n. 1038470-02.2015.8.26.0053. CS n. 0004663-66.2019.8.26.0053. Prosposta de inclusão no rol das cobranças inviáveis formulada pelo Procurador oficiante (166887556). Honorários advocatícios no valor de R$ 4.662,23 em 31/01/2019.

DESPACHO

Considerando os fundamentos expostos nas manifestações do Procurador Oficiante , que adoto;

AUTORIZO, com base no artigo 32, inciso IX, do Decreto 57.263/16, no artigo 4º, inciso IV, da Portaria 202/18-PGM, e no artigo 1º c.c. 11 da Portaria nº 02/2021/DEMAP G-DEMAP a inclusão do débito no rol das cobranças inviáveis, uma vez que o prosseguimento de qualquer diligência se afigura manifestamente antieconômico.

Publique-se e encaminhe-se a DEMAP URB-D para ciência e prosseguimento.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166883074

SEI Nº 6021.2026/0052035-8

INTERESSADA: ROSANGELA PINHEIRO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 591/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166812806

SEI N° 6021.2026/0058917-0

INTERESSADO: RICARDO KAZUMI ASHIKAWA

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da Comgás. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 586/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à Comgás.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166868189

SEI Nº 6021.2026/0050889-7

INTERESSADO: WALASY PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Queda. Danos à motocicleta. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 589/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166875687

SEI Nº 6021.2026/0050613-4

INTERESSADA: LUCIENE GOMES DE FREITAS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 590/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166845736

SEI N° 6031.2026/0002822-9

INTERESSADO: MARGARETH VAZ DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Passeio executado em desconformidade com as normas técnicas vigentes. Danos a objeto. Responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel lindeiro. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 587/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente ao proprietário ou possuidor do imóvel lindeiro.

5 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura BT com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166949040

SEI 6021.2026/0035328-1

Interessado: LUÍS ALBERTO COELHO - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026 , no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça LUÍS ALBERTO COELHO, inscrito no CPF sob o n. XXX.863.698-XX, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166953165

SEI 6021.2026/0042137-6

Interessado: PRISCILLA SHIMIZU ABE - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 87,27 (oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça PRISCILLA SHIMIZU ABE, inscrita no CPF sob o n. XXX.176.758-XX, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166940351

SEI 6021.2026/0043214-9

Interessado: MARIA ISABEL VICENTE ARMELIN - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça MARIA ISABEL VICENTE ARMELIN, inscrita no CPF sob o n. XXX.673.628-XX, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166950196

SEI 6021.2026/0023663-3

Interessado: PAULO EDUARDO SANTOS CACCIATORI - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça PAULO EDUARDO SANTOS CACCIATORI, inscrito no CPF sob o n. XXX.493.108-XX, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166536437

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0005608-8

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ALÇA DO VIADUTO E AMPLIAÇÃO DE VIADUTO EXISTENTE SOBRE A LINHA FÉRREA - LINHA 12 SAFIRA - DA INTERLIGAÇÃO ENTRE A RUA ARLINDO COLAÇO E AV. DR. JOSÉ ARTUR NOVA, ALARGAMENTO E REQUALIFICAÇÃO DA RUA SALVADOR DE MEDEIROS E ACESSO PARA A RUA IDIOMA ESPERANTO - SÃO MIGUEL PAULISTA - NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP

D E S P A C H O

I - Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Projetos (sei nº 162842913), da Divisão de Licitações (sei nº 166111069) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 166129346), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma Eletrônica, do tipo Técnica e Preço, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ALÇA DO VIADUTO E AMPLIAÇÃO DE VIADUTO EXISTENTE SOBRE A LINHA FÉRREA - LINHA 12 SAFIRA - DA INTERLIGAÇÃO ENTRE A RUA ARLINDO COLAÇO E AV. DR. JOSÉ ARTUR NOVA, ALARGAMENTO E REQUALIFICAÇÃO DA RUA SALVADOR DE MEDEIROS E ACESSO PARA A RUA IDIOMA ESPERANTO - SÃO MIGUEL PAULISTA - NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº 166536343);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO como Comissão de Contratação os servidores(as): Angelo Ramos de Figueiredo - RF nº 916.402.2; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Marco Antonio Zito A. Junior - RF nº 887.891.9 e Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF nº 752.662.8; sendo a Agente de Contratação a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 166592675

SUBSTITUIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA

Data: São Paulo, 28 de setembro de 2026

Contratada: CONSÓRCIO BBL - BANDEIRANTES

Processo: 6022.2024/0004365-9

Termo do Contrato: 140/SIURB/24

Concorrência Presencial nº 90011/24/SIURB

Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem na Avenida Bandeirantes do Sul.

Assunto: SUBSTITUIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA, A PARTIR DE 28/09/2026.

A gestão do Contrato será exercida pelo Engº Osmar Dias dos Santos - RF nº 618.751.8 e será fiscalizado pelo Engº Carlos Henrique Sauer - RF nº 627.559.1 e substituído em seus impedimentos legais pelo Engº Tomas Moteo de Paula - RF nº 581.591.6, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Orçamentos

Despacho   |   Documento: 165897862

I. Despacho

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à empresa QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 51.189.926/0001-08, relativa à execução no valor de R$ 78.694,67 (setenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) . Conforme justificativa DOC. (165889083)

2024

6023.2024/0001046-2

R$ 78.694,67

TOTAL

R$ 78.694,67

II. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, nos termos da LEI Nº 5.075 de 31 de Outubro de 1956

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166922262

À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, AUTORIZO:

II - A emissão das notas de reserva, empenho ordinário e liquidação no valor de R$ 12.272,05 (doze mil duzentos e setenta e dois reais e cinco centavos), referente a 07 (sete) diárias, onerando a dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, por meio de adiantamento em nome da sevidora Natalia Fiorante Breda - RF. 883.282.0, lotada no Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT - CPF: 468.XXX.XXX-55, visando a cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e transporte, para participar do evento internacional Congresso Gartner Symposium/ITxPO, em Orlando, Flórida, Estados Unidos da América, a realizar-se no período de 17 a 23 de outubro de 2026.

III - Ressaltando que a prestação de contas incluirá um relatório circunstanciado detalhado.

IV - PUBLIQUE-SE

V - Após, a SMIT/CAF/SEOF para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR PERMANENTE

Convocação   |   Documento: 166978105

CONVOCAÇÃO

Na qualidade de Presidente da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 166/SMADS/2026, convoco a servidora Egle de Moura Ruiz Moura, RF: 837.673-5, a comparecer no dia 29 de outubro de 2026, às 14h00, na Rua Líbero Badaró, nº 425, 35º andar, Sala 01, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000, telefone (11) 3291-9800, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do Processo SEI nº 6024.2025/0007992-3, em substituição à convocação anteriormente designada para 20 de outubro de 2026. Na impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser previamente justificada à SMADS/CAP, por meio do e-mail smadscap@prefeitura.sp.gov.br, mediante apresentação das devidas comprovações.

Gabinete

Portaria   |   Documento: 166961244

PORTARIA Nº 199/SMADS/2026

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto º 59.047/2019 que regulamenta o Conselho Municipal de Políticas LGBT.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores constante no Anexo I, para comparecimento na Reunião do Conselho Municipal LGBT (gestão 2024-2026) - Local : Exclusivamente remoto, pela plataforma Microsoft Teams.

Art. 2º Os servidores convocados terão 01 (um) dia de folga, a serem usufruídas mediante autorização da Chefia Imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço, até o dia 14/01/2027.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data do evento - 17/10/2026 - Sábado.

Servidores:

Titular: Vanessa Correia Gomes, RF 9119141

Suplente: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 3174697

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 166923844

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2659/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 13 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar sobre os requerimentos e procedimentos relacionados à inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, nos artigos seguintes.

Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Deliberação

2373/2026-ORG

Associação Assistência Sem Fronteiras

39.511.735/0001-15

6024.2026/0007845-7

DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO COMO ENTIDADE

Serviço ofertado:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - “Educando no Lar”

2378/2026-PROG

Instituto para o Desenvolvimento Sustentável (INDES)

07.581.967/0002-34

6024.2026/0011617-0

DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO COMO PROGRAMA

Serviço ofertado:

Programa Socioassistencial Bem Querer Mulher - BQM : Atendimento Especializado na Casa BQM e nas Delegacias de Defesa da Mulher

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

2198/2025-ORG

INSTITUTO SEMEAR PLANTAR E TRANSFORMAR

42.095.357/0001-40

6024.2025/0008453-6

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Motivos e/ou justificativas:

- Descumprimento dos requisitos previstos na Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, na Resolução CNAS nº109/2009, no Marco Regulatório (MROSC).

2263/2025-ORG

INSTITUTO EMPATHEIA EBENEZER

42.272.168/0001-04

6024.2025/0017631-7

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Motivos e/ou justificativas:

- Descumprimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 8.742/1993 - LOAS, na Política Nacional de Assistência Social, na Resolução CNAS nº 109/2009, na Resolução CNAS nº 269/2006 - NOB-RH/SUAS, na Resolução CNAS nº 17/2011, na Resolução CNAS nº 213/2025 e na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023.

2316/2025-ORG

FUNDAÇÃO HILDA ARANTES

08.832.926/0001-55

6024.2025/0021331-0

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Motivos e/ou justificativas:

- Descumprimento dos requisitos previstos na LOAS, à PNAS, à Resolução CNAS nº 109/2009, à Resolução CNAS nº 14/2014, à Resolução CNAS nº 39/2010, à Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023 e à Portaria SMADS nº 46/2010.

2324/2025-ORG

INSTITUTO ALICERCE

34.521.488/0001-14

6024.2025/0021882-6

INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Motivo e/ou justificativa:

- Descumprimento dos requisitos previstos na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023: incisos I, II e III do artigo 5º; artigo 6º; e incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 10; na Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011; na Política Nacional de Assistência Social - PNAS; nas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109/2009, nº 27/2011, nº 14/2014 e nº 182/2025; na Nota Técnica MDS/DRSP-SUAS nº 10/2018.

2363/2026-ORG

Associação Comunitaria e Educacional Maria de Nazare

01.238.068/0001-76

6024.2026/0006414-6

INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Motivo e/ou justificativa:

- Descumprimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, na Resolução CNAS nº 269/2006 - NOB-RH/SUAS, e Resolução CNAS nº 17/2011, na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023, especialmente o inciso VII do art. 10, e o § 2º do art. 13, na Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 13.019/2014, e nas demais normativas do Sistema Único de Assistência Social aplicáveis à caracterização, planejamento, execução e continuidade das ofertas socioassistenciais.

2367/2026-ORG

OKOIER - Organização Koinonia dos Imigrantes e Refugiados

27.231.405/0001-97

6024.2026/0007095-2

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Motivos e/ou justificativas:

-Descumprimento dos requisitos previsots na Resolução nº 14/2014 do CNAS, Resolução 109/2009 do CNAS, Resolução 182/2025 do CNAS/MDS, e Resolução 2118/2023 do COMAS, em seu artigo 10º, incisos III, V, VI, VII e IX.

2377/2026-SERV

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA

21.082.489/0001-68

6024.2026/0010635-3

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Motivos e/ou justificativas:

- Descumprimento nos requisitos estabelecidos pela LOAS, pela PNAS, pela Resolução CNAS nº 014/2014, pela Resolução CNAS nº 109/2009, pelas Resoluções CNAS nº 17/2011 e nº 182/2025 e pela NOB-RH/SUAS.

2383/2026-ORG

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIO A COMUNIDADE

26.714.591/0001-52

6024.2026/0013575-2

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Motivos e/ou justificativas:

- Descumprimento nos requisitos estabelecidos na LOAS, na PNAS, na Resolução CNAS nº 014/2014, na Resolução CNAS nº 109/2009, nas Resoluções CNAS nº 17/2011 e nº 182/2025 e na NOB-RH/SUAS

Parágrafo único. A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição ao COMAS-SP, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto no art. 34 da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023, mediante ofício devidamente fundamentado, contendo as razões do pedido e, quando houver, a documentação pertinente, que deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço inscricaocomas@prefeitura.sp.gov.br, para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI.

Art. 4º. INDEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

2320/2025-ORG

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, EDUCACAO, CULTURA E SAUDE

17.215.491/0002-71

6024.2025/0021760-9

MANTIDO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Motivos e/ou justificativas:

- Descumprimento nos requisitos estabelecidos pela Resolução COMAS nº 2118/2023 e na Resolulção CNAS nº 14/2014.

- A organização protocolou solicitação de inscrição como ENTIDADE, mas não possui sede administrativa no município de São Paul

Parágrafo único. Mantido o indeferimento, a entidade ou organização requerente poderá apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS-SP, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto no art. 37 da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023, mediante ofício devidamente fundamentado, contendo as razões do recurso e, quando houver, a documentação pertinente, que deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço inscricaocomas@prefeitura.sp.gov.br, para fins de protocolo pelo COMAS-SP e posterior encaminhamento ao CONSEAS-SP.

I. O COMAS-SP providenciará o encaminhamento do recurso portocolado ao Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS-SP no prazo de 10 (dez) dias úteis;

II. O recurso tem caráter estritamente consultivo, com efeito devolutivo e opinativo.

Art. 5º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Inscrição nº

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Ano/Data da Entrega da manutenção da inscrição

Vigência da manutenção da inscrição

292/2012-ORG

Núcleo Educacional de Assistência Integral - PROGRAMA NEFESH

05.291.063/0001-68

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012048-8

2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029

Serviço ofertado:

Proteção Social Especial de Alta Complexidade na tipologia Serviço de Acolhimento Institucional com Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - Programa NEFESH (Sopro da Vida).

499/2012-ORG

Associação Tia Marly

09.000.046/0001-85

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0019991-0

2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2025 A 30/06/2028

Serviço Ofertado:

Proteção Social Especial de Alta Complexidade na tipologia Serviço de Acolhimento Institucional com Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA)

521/2012-ORG

Movimento Comunitário "Estrela Nova"

53.817.169/0001-03

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012895-0

2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029

Serviço ofertado:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA)

802/2012-SERV

Associação Amparo Maternal

61.904.678/0001-93

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012999-0

2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029

Serviço ofertado:

Proteção Social Especial de Alta Complexidade na tipologia Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês

1053/2013-SERV

Ação Social Capela da Santa Cruz

43.570.050/0001-17

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012965-5

2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029

Serviço ofertado:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Pirituba

1146/2013-ORG

Associação CRETOF Torre Forte

07.961.751/0001-13

REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO COM MANUTENÇÃO DE 2025

6024.2025/0018825-0

2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 30/04/2025 A 30/06/2028

Serviços ofertados:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - "ASE - Apoio Socioeducativo para Pessoas com Deficiência"

1881/2023-SERV

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

69.100.576/0001-27

REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM MANUTENÇÃO DE 2026

6024.2026/0012783-0

2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029

Serviço ofertado:

Proteção Social Especial de Alta Complexidade na tipologia Serviço de Acolhimento Institucional com Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Santa Maria

Parágrafo único. A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima relacionadas permanecem mantidas por este Conselho pelo período indicado na tabela.

Art. 6º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Vigência da manutenção da inscrição/ alteração referendada

60/2011-ORG

Programa Comunitário da Reconciliação

96.532.973/0001-40

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012959-0

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DA INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviço ofertado:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Reconciliação

233/2011-ORG

ARRASTÃO - Movimento de Promoção Humana

43.082.197/0001-68

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0011331-7

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DA INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviços ofertados:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes(CCA) Arrastão e com Centro para Juventude (CJ) - CJ Projeto Arrastão

- Programa de Desenvolvimento Comunitário

421/2012-ORG

Instituto PROF

07.694.431/0001-44

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012459-9

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/06/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DEINSCRIÇÃO COM INCLUSÃO DE PROGRAMAS E ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviço ofertado:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA PROF;

- Programa Rumo ao Futuro

- Programa Comunidade Esporte

580/2012-ORG

Fundação Fé e Alegria do Brasil

46.250.411/0001-36

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0008494-5

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviço ofertado:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA FÉ E ALEGRIA JARDIM SHANGRI-LÁ;

Proteção Social Especial de Alta Complexidade na tipologia Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida - Casa de Acolhida Dom Luciano Mendes de Almeida (Ajuda Humanitária a Migrantes e Refugiados (PAHMR) e Ajuda Humanitária a Migrantes Venezuelanos (PAHMV)).

610/2012-ORG

Associação de Diabetes Juvenil - ADJ Diabetes Brasil

43.567.809/0001-02

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012944-2

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviço ofertado:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

900/2012-ORG

Sociedade Amigos do Jardim Verônia e Adjacências - SAJVA

51.165.298/0001-20

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012963-9

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviço ofertado:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

1391/2016-ORG

CAMP - Centro de Aprendizagem e Monitoramento Profissional do Jabaquara - CAMP JABAQUARA

73.480.493/0001-88

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012939-6

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviços ofertados:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Víncilos (SCFV).

-Programa Fomação para a vida

-Programa Socio Aprendizagem - Programa de Aprendizagem

1570/2018-SERV

ADID - Associação para o Desenvolvimento Integral do Down

62.020.102/0001-26

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012310-0

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviço ofertado:

- Programa Socioassistencial - INCLUSÃO CIDADÃ DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E FAMÍLIA.

1591/2019-ORG

ABP - Associação Brasileira de Pipas

17.285.190/0001-33

MANUTENÇÃO 2025

6024.2026/0010004-5

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SERVIÇOS

Serviços excluídos:

Defesa e Garantia de Direitos; Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida.

Serviços ofertados:

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Pipas I, com Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) - NCI Pipas;

Proteção Social Especial de Média Complexidade na tipologia Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) com Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV) - SPVV Pipas Lilás, e na tipologia Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua com Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua - Nucleo Pop São Mateus;

Proteção Social Especial de Alta Complexidade na tipologia Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva - Residência Inclusiva Pipas, e com Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) - ILPI Pipas Amarelo.

1923/2023-ORG

Associação de Justiça Restaurativa - Passarela Alternativa

31.302.545/0001-86

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012950-7

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviço ofertado:

- Programa Institucional de Desenvolvimento Humano, Inclusão Produtiva e Promoção de Direitos para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social

Parágrafo único. A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima relacionadas permanecem mantidas por este Conselho pelo período indicado na tabela.

Art. 7º. REFERENDAR A ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Alteração

1988/2023-ORG

Instituto Social Amplitude

06.324.463/0001-95

6024.2023/0010678-1

DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL PARA INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

§1º A presente resolução atesta que a entidade e organização acima relacionada está devidamente inscrita no Conselho;

§2º Será emitido novo certificado do COMAS-SP, em formato digital, contemplando as alterações referendadas, que será encartado ao processo SEI correspondente.

Art. 8º. CANCELAR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionados, conforme as hióteses e os motivos indicados na tabela, nos termos da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Hipótese do cancelamento

Motivos que levaram ao cancelamento

541/2012-SERV

Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC

60.982.352/0001-11

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

6024.2021/0000919-7

A PEDIDO

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO A PEDIDO

Encerramento do serviço, conforme Artigo 40, parágrafo 2º da Resolução COMAS 2118/2023.

§ 1º Nos casos de cancelamento decorrente do não atendimento às exigências estabelecidas na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023 e suas alterações posteriores, fica assegurado à entidade ou organização o direito à ampla defesa e ao contraditório, mediante apresentação de defesa no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos da normativa vigente.

§ 2º A defesa deverá ser apresentada mediante ofício devidamente fundamentado, contendo as razões da manifestação e, quando houver, a documentação pertinente, e encaminhada ao endereço eletrônico inscricaocomas@prefeitura.sp.gov.br, para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI.

§ 3º A apresentação da defesa no prazo previsto no § 1º confere efeito suspensivo ao cancelamento, permanecendo a entidade ou organização inscrita no COMAS-SP, porém com status de irregular, até a conclusão da análise da defesa.

§ 4º Mantido o cancelamento após a análise da defesa, a entidade ou organização poderá apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS-SP, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da publicação da respectiva Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 9º. REFERENDAR O ARQUIVAMENTO DE PROOTOCOLOS DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS, por necessidade, equívoco ou a pedido, nos termos do art. 38 da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023.:

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Motivos que levaram ao arquivamento

1759/2021-SERV

AGES Associação Civil Gaudium ET SPES

50.059.070/0001-93

DUPLICIDADE PROCESSUAL

6024.2021/0005856-2

ARQUIVAMENTO POR DUPLICIDADE PROCESSUAL

Art. 10. NOTIFICAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionados, em razão do não atendimento às exigências estabelecidas na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023 e suas alterações posteriores, bem como as demais normativas aplicáveis:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram a irregularidade

931/2012-ORG

Associação Brasileira de Síndrome de Rett de São Paulo - ABRE-TE de São Paulo

67.182.618/0001-90

6024.2026/0014648-7

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO APÓS ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE 2026

- Não observância quanto a vinculação de suas ações com a Políticia de Assistência Social, conforme Resolução COMAS nº 2118/2023, LOAS, PNAS, Resolução CNAS nº 109/2009;

- Imcompatibilidade de quadro de recursos humanos com as exigências normativas.

1842/2022-ORG

Instituto PROTEA

30.817.976/0001-12

6024.2026/0012994-9

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO APÓS ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE 2026

- Não observância de adequação do assessoramento conforme Art. 12 da Resolução CNAS nº 182/2025.

§1º As entidades ou organizações terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para providenciar a regularização de sua inscrição.

I. A regularização deverá ser apresentada mediante ofício devidamente fundamentado, contendo a indicação das providências adotadas para o saneamento das irregularidades apontadas, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, e encaminhado por e-mail ao endereço manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br, para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI;

II. A documentação apresentada será encartada no respectivo processo SEI e analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer para posterior deliberação do Plenário do COMAS-SP.

§2º Decorrido o prazo previsto no § 1º, permanecendo os motivos que ensejaram a irregularidade, a Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI prosseguirá com os procedimentos para o cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 40 a 45-A da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA silva

PRESIDENTE - COMAS/SP

Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista

Notificação   |   Documento: 166946888

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ITAIM PAULISTA

NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI: 6024.2024/0001268-1

OSC: MOCA Movimento e Orientação a Criança e ao Adolescente.

SERVIÇO: SCFV - CCA Nazareth Vida Nova

TERMO DE COLABORAÇÃO:149/SMADS/2024

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 235, inciso I, e 236, incisos I e II, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, NOTIFICA a Organização da Sociedade Civil responsável pela execução do serviço CCA Nazareth Vida Nova acerca da possibilidade de aplicação da penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, em razão da reincidência de irregularidade relacionada à presença de alimentos com prazo de validade expirado nas dependências do serviço.

A presente notificação fundamenta-se na manifestação da gestora de parceria do CRAS Vila Curuçá, que relata constatação anterior em visita técnica realizada em 27/05/2024, objeto da notificação SEI nº 104506250, constante do processo nº 6024.2019/0003678-6, bem como nova constatação em visita técnica realizada em 29/09/2026, seguida da notificação SEI 6024.2024/0006816-4 nº 166097121, de 30/09/2026.

Registra-se que, conforme manifestação da gestora, foram realizadas orientações à gerência do serviço quanto ao controle e monitoramento dos prazos de validade dos alimentos, incluindo indicação de capacitação em boas práticas de manipulação de alimentos, além de comunicação anterior sobre a possibilidade de indicação de penalidade administrativa em caso de reincidência.

Considerando a natureza da irregularidade, sua repetição após as orientações realizadas e os riscos à segurança alimentar dos usuários atendidos, especialmente crianças e adolescentes, a gestora de parceria indicou fundamentadamente a aplicação da penalidade de advertência.

Diante do exposto, fica a OSC NOTIFICADA para apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 236, inciso II, da IN nº 02/SMADS/2024, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A defesa deverá ser encaminhada à Supervisão de Assistência Social do Itaim Paulista, por meio do endereço eletrônico institucional sasitaimpaulista@prefeitura.sp.gov.br com identificação do processo administrativo e documentos que entender pertinentes.

Após o prazo estabelecido, com ou sem apresentação de defesa, o procedimento terá regular prosseguimento para manifestação da gestora de parceria e posterior decisão da autoridade competente, conforme artigo 236, incisos III e IV, da referida Instrução Normativa.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ITAIM PAULISTA

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Comunicado   |   Documento: 166892873

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

6024.2026/0015443-9

SAS - SM

EDITAL nº: 182/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Modalidade: Residência Inclusiva

CAPACIDADE: 18

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

2

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

06.324.463/0001-95

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 16/10/2026

Horário: 13H00 horas

Local: SAS São Mateus - Rua Elisio Ferreira, 519 - piso superior - São Mateus

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de Outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Karina Damas Pordeus/RF: 779.374-0

Titular da Comissão de Seleção: Deborah Tonetti Boeta Fagundes/892.645-0

Titular da Comissão de Seleção: Marcionília Sousa Costa Medeiros/RF 823.584-8

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 166725443

2 - RATIFICAÇÃO SOBRE A ANÁLISE DE MÉRITO SOCIAL E DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CadSMADS (inciso II do art. 37º)

DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CadSMADS

Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/2026, que disciplina a outorga de mérito social e a certificação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como as atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS pelos artigos 13º e 37º da referida Portaria, RATIFICO o parecer técnico de análise do mérito social, consubstanciado no documento SEI nº 163830679, e DEFIRO a CONCESSÃO do certificado do Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CadSMADS o INSTITUTO BOAS NOVAS, com vigência a partir de 14/10/2026, com vigência de 36 meses.

A OSC deverá observar as obrigações de manutenção e atualização cadastral, bem como os prazos de renovação da inscrição no CADSMADS, sob pena de suspensão ou cancelamento do certificado, na forma e nas hipóteses previstas na Portaria.

Notificação   |   Documento: 166898768

2 - RATIFICAÇÃO SOBRE A ANÁLISE DE MÉRITO SOCIAL E DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CadSMADS (inciso II do art. 37º)

DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CadSMADS

Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/2026, que disciplina a outorga de mérito social e a certificação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como as atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS pelos artigos 13º e 37º da referida Portaria, RATIFICO o parecer técnico de análise do mérito social, consubstanciado no documento SEI nº 164529956, e DEFIRO a CONCESSÃO do certificado do Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CadSMADS para CIRCULO DOS TRABALHADORES DE VILA PRUDENTE, com vigência a partir de 14/10/2026, com vigência de 36 meses.

A OSC deverá observar as obrigações de manutenção e atualização cadastral, bem como os prazos de renovação da inscrição no CADSMADS, sob pena de suspensão ou cancelamento do certificado, na forma e nas hipóteses previstas na Portaria.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 166881374

6025.2026/ 0023137-4- CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: GRUPO CUPUAÇU CENTRO DE ESTUDOS DE DANÇAS POPULARES BRASILEIRAS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos GRUPO CUPUAÇU CENTRO DE ESTUDOS DE DANÇAS POPULARES BRASILEIRAS, inscrita no CNPJ nº 58.926.239/0001-77, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 14 de Outubro de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Licença   |   Documento: 166962398

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

CINTIA NOAM DE MELLO BAHIA DINIZ 9376534

4

13/10/2026

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 166926353

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023041-6

Interessado: WANDERLEY VENERE BONVENTI

Local: Avenida República do Líbano, 584

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0023041-6 - Protocolo Portal 156: 37950868 (Demolição- Avenida República do Líbano, 584) em nome de WANDERLEY VENERE BONVENTI por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 166926750

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0022929-9

Interessado: EVERYWHERE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A

Local: Rua Barão do Ladario, 29

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0022929-9 - Protocolo Portal 156: 37948666 (Construção Nova - Rua Barão do Ladário, 29) em nome de EVERYWHERE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos (aqui em anexo) precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 166934270

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023154-4

Interessado: EL CABRITON COMERCIO LTDA

Local: Largo da Santa Cecília, 89 e Rua Sebastião Pereira, 199

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0023154-4 referente ao Evento "Festa da Padroeira da Santa Cecília" em nome de EL CABRITON COMERCIO LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, os seguintes documentos:

- Projeto/planta devidamente assinado também pelo responsável pelo evento. Caso a assinatura seja realizada por procurador, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de procuração, acompanhado dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.

- Memorial descritivo e cronograma devidamente assinados. Preferencialmente, utilizar o padrão DPH/CONPRESP.

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 166949884

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 113/SVMA.G/2026 DE _14_ DE _OUTUBRO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 16.951,75 (Dezesseis Mil e Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.951,75 (Dezesseis Mil e Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

16.951,75

TOTAL

16.951,75

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

16.951,75

TOTAL

16.951,75

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 166909143

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0000665-7

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Drogaria São Paulo

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica empresa Drogaria São Paulo localizada a Rua Artur, 730 - Imirim CEP 02467-120 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Apresentar as distancias entre as mudas da area interna do plantio ; 2- Apresentar autorização da subprefeitura para os plantios. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166912322

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0018871-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Helio Ribeiro Adriano

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Helio Ribeiro Adriano, situado à Av. Raimundo Pereira de Magalhaes,13200 - Sitio Botuquara - SP, , ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Este GTRAAD não faz essa pré aprovação de areas , cabendo ao interessado sua obtenção, adequação e envio para avaliação.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 166753287

6027.2026/0014436-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Vanderlei, 1581.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1919/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166584156 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166750833, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo da espécie Cupressus sempervirens (cipreste), cadastrados como exemplares nº 01, 02 e 03, localizados à Rua Vanderlei, 1581, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166584156 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166720629

6027.2026/0011974-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Marta, 33.

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO Nº 1918/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 165148375 e 162691869 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166713100, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 10 (dez) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Mangifera indica (mangueira), 01 (um) Eucalyptus sp. (eucalipto),01 (um) Syagrus romanzoffiana (jerivá), 02 (duas) Morus sp. (amoreira), 02 (dois) exemplares não identificados/mortos, 01 (uma) Thuja sp., 01 (uma) Schefflera arboricola (cheflera) e 01 (uma) Bertholletia excelsa (castanheira), cadastrados como exemplares nº 1, 13, 23, 39, 40, 44, 45, 46, 57 e 68, localizados à Rua Marta, 33, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Artocarpus heterophyllus (jaqueira), cadastrado como nº 4 e 01 (uma) Schefflera arboricola (cheflera), cadastrada como nº 56, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas pertencentes a “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, sendo: 02 (dois) Pleroma mutabile (manacá-da-serra), 02 (duas) Eugenia involucrata (cerejeira-do-rio-grande), 02 (dois) Handroanthus albus (ipê-amarelo), 02 (duas) Eugenia brasiliensis (grumixama) e 02 (dois) Cariniana legalis (jequitibá), conforme locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo sob documento SEI 165148375 e artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022. A Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166706193

6027.2026/0011663-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Coronel Lisboa, 139

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1916/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166305774 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166706015, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) de Himatanthus drasticus (Janaúba) cadastrado como exemplar 18, 01 (um) de Morus nigra (Amoreira) cadastrado como exemplar 19, 02 (dois) Seco/Morto cadastrados como exemplar 37 e 50, 01 (um) de Persea americana (Abacateiro) cadastrado como exemplar 63 e 01 (um) de Spathodea cmpanulata (Espatódea) cadastrado como exemplar 161, localizados à Rua Coronel Lisboa, 139, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas, sendo 02 (duas) de Handroanthus heptaphillus (Ipê-roxo), 01 (uma) de Handroanthus chrysotrichus (Ipê-amarelo), 01 (uma) de Cecropia hololeuca (Embauba), 01 (uma) Schinnus terebenthifolia (Aroeira-pimenteira) e 01 (uma) de Eugenia brasiliensis (Grumixama) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166305774 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166704070

6027.2026/0013474-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Eduardo, 491

Despacho indeferido

DESPACHO 1915/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166694576, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Eduardo 491, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166689354

6027.2026/0012630-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Dr. José Artur Nova, 2737

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1914/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 166622683 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 166622697 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166687464, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Melia azedarach (Santa Barbara) cadastrado como exemplar nº 10 e 01 (um) de Anadenanthera colubrina (Angico), cadastrado como exemplar nº 11, localizados à Av. Dr. José Artur Nova, 2737, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) Ceiba speciosa (Paineira) e 01 (uma) Pseudobombax grandiflorum (Embiruçu) no padrão 3 locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166622697conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166615014

6027.2026/0012152-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Marginal Direita do Tietê, 500

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1904/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 165426022 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 165426021 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166569279, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como exemplares 01 e 02, localizados à Avenida Marginal Direita do Tietê, 500, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas sendo 01 (uma) de Hymenaea coubaril (Jatoba) e 01 (uma) de Cariniana estrellensis (Jequitibá-branco), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166681571

6027.2026/0005848-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Gal. Lauro Cavalcante de Farias, 438

Despacho indeferido

DESPACHO 1913/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166681417, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Gal. Lauro Cavalcante de Farias, 438, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166718938

6027.2026/0013585-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Roque de Mingo, 470

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1917/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164687765 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166709223, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Leucaena leucocephala (leucena) cadastrado como exemplar nº 01 e 01 (um) Tecoma stans (ipê de jardim) cadastrado como exemplar nº 02, localizados à Rua Roque de Mingo 470, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Artigo 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164687765, conforme Artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166872499

6027.2026/0014372-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Mamoneira, 38

Despacho indeferido

DESPACHO 1930/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166872338, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Mamoneira, 38, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166868098

6027.2026/0014676-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Francisco Ramos, 132

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1929/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166108656 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166867960, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo deJacaranda mimosifolia (Jacaranda-mimoso), cadastrado com exemplar nº 01, localizado à Rua Francisco Ramos, 132, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus albus (Ipê-amarelo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166108656 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166859794

6027.2026/0013563-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Luis Stamatis, 103 - Vila Constança

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1928/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164658223 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166858857, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Araucaria heterophylla (pinheiro de Norfolk) localizado à Avenida Luis Stamatis, 103 - Vila Constança, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164658223 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166790052

6027.2026/0012804-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Colégio Pio XII, 233

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1922/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166131985 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166789948, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóre, sendo 06 (seis) Eucalyptus sp. (Eucalipto) cadastrados como exemplares nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06, 02 (dois) Archontophoenix cunninghamiana (Palmeira real australiana) cadastrados como exemplares nº 07 e 08, e 01 (um) Syzygium cumini (Jambolão) cadastrado como exemplar nº 09, localizados à Rua Colégio Pio XII 233, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166131985, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166821706

6027.2026/0013212-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Otaviano Alves de Lima, 1824

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1926/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 166550302 e 166550306 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166812144, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreos de Ficus benjamina (Ficus), cadastrados como exemplares nº 02 e 03 no laudo do Engenheiro civil, localizados à Avenida Otaviano Alves de Lima, 1824, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus benjamina (Ficus), cadastrados como nº 01, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas sendo 01 (uma) de Erytrina falcata (Mulungu) e 01 (uma) de Euplassa cantareirae (Carvalho-brasileiro) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166550306 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166806987

6027.2026/0014833-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Doutor Jaci Barbosa, n° 280

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1925/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166299979 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166805548, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar morto/seco, cadastrado como exemplar n° 10; 01 (uma) Anadenanthera peregrina (Angico), cadastrada como exemplar nº 19; 01 (um) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 20; 01 (um) Ficus benjamina (Figueira benjamina), cadastrado como exemplar nº 22; e 01 (uma) Bauhinia forficata (Pata de vaca), cadastrada como exemplar n° 33; localizados à Rua Doutor Jaci Barbosa, n° 280, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166299979 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166798089

6027.2026/0013575-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua São José de Caiana, 221

Despacho indeferido

DESPACHO 1924/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166798043, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua São José de Caiana, 221, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166796840

6027.2026/0014606-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Amalia Cerelo Godespoti, 30/90

Despacho indeferido

DESPACHO 1923/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166796691, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Amalia Cerelo Godespoti, 30/90, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166768573

6027.2026/0011901-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Brasil, 953

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1921/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165940415 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166767526, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de02 (dois) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) exemplar de Caesalpinia peltophoroides (sibipiruna) e 01 (um) exemplar de Morus nigra (amoreira), cadastrados como exemplares nº 87 e nº 187 respectivamente, localizados à Av. Brasil, 953, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165940415 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166766630

6027.2026/0011750-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Curitiba, 259.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1920/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 166308274 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166764754, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Handroanthus pentaphylla (ipê-de-El-Salvador), 01 (uma) Roystonea oleracea (palmeira-imperial), 01 (uma) Archontophoenix cunninghamiana (seafórtia) e 04 (quatro) Schefflera actinophylla (cheflera), cadastrados como exemplares nº 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, localizados à Rua Curitiba, 259, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 1 (um) exemplar de Roystonea oleracea (palmeira-imperial), cadastrado como nº 2, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166308274 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 166788760

Comunicado nº 221/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0012809-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166788752 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166763986

Comunicado nº 219/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0011899-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166655784 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166681901

Comunicado nº 220/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0013752-2.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166681827 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166529927

Interessada: SMC/Centro Cultural Vergueiro

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizadas no Centro Cultural Vergueiro de SP, situado na situado na Rua Vergueiro, nº 1000 , São Paulo - SP.

DESPACHO N.º 485/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º485/2026 sob SEI 166527383, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Caryota urens (Palmeira-rabo-de-peixe), existente em área interna pública, localizada no Centro Cultural Vergueiro de SP, situado na situado na Rua Vergueiro, nº 1000 , São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SMC/CCSP o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166695596

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 515/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 166694262, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Não Identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 515/2026, sob SEI 166693593, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Santa Amelia, Rua Timóteo Correa de Góes, 30 - Jardim das Oliveiras, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166743081

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque das Águas

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Das Aguas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel

DESPACHO N.º 517 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 517/2026 sob SEI 166742121, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV(S), e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, não identificado, existente em área interna pública, localizado no Parque das Águas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166811548

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 516/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 166811182, comunicamos que será realizada a poda de 04 (quatro) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s)Aroeira Pimenteira, Schinus terebinthifolia,, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 516/2026, sob SEI 166809058, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Santa Amelia, Rua Timóteo Correa de Góes, 30 - Jardim das Oliveiras, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 166586400

6042.2021/0000520-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO GERAÇAO CONQUISTA LTDA

COMUNIQUE-SE: 480/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

3- Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento do solicitado;

4- O não atendimento no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166934717

Processo nº 6068.2023/0003870-0

Processo SMUL: 6068.2023/0003440-3

Interessado: GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

CNPJ 09.480.159/0001-25

Assunto: Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental 187/2024 - Solicitação de autorização para aditivo de prazo para o manejo arbóreo, consoante a construção de condomínio residencial vertical EHMP-V (HMP/R2V) / PA 9 / ZC, em imóvel localizado na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 1884, Itaquera, São Paulo/SP, CEP 08270-001.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental de SEI 166934522pertencente ao Processo Administrativo n° 6068.2023/0003870-0, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 187/2024, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para o manejo e compensação:

II - Prorrogar pelo prazo de 12 (doze) meses, para o cumprimento do TCA n° 187/2024, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 187/2024 no Diário Oficial da Cidade - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166928878

Processo nº 6027.2022/0001098-3

Processo SMUL: 1020.2021/0019736-2

Interessado: RESIDENCIAL STYLO VM SPE LTDA

CNPJ 35.496.966/0001-46

Assunto: Aditivo 02 ao Termo de Compromisso Ambiental 323/2022 - Solicitação de autorização para aditivo de prazo para o manejo arbóreo, consoante a construção de um edifício residencial de uso misto R2V-2/ NR1-3/ ZEU/ PA 06, em imóvel localizado na Rua Doutor Edgar Garcia Vieira, 85, 87, 91, 93, 95, 107, 103, Vila Matilde, São Paulo/SP, CEP 03510-040.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental de SEI 166928633, pertencente ao Processo Administrativo n° 6027.2022/0001098-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n° 323/2022, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para o manejo e compensação:

II - Prorrogar pelo prazo de 12 (doze) meses, para o cumprimento do TCA n° 323/2022, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 02 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 323/2022 no Diário Oficial da Cidade - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166932243

SEI nº 6027.2023/0017908-4

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 004/2024- Solicitação de alteração do manejo de vegetação arbórea e de sua respectiva compensação ambiental, em decorrência de construção da UPA Vila Prudente - nR1-10 / ZEU / PA6, localizada na Av. do Oratório x Av. Alberto Ramos - Vila Prudente - São Paulo.

Contribuinte: 118.541.0001.172.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO Nº 300 - ADITIVO 1/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 165938014, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2023/0017908-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 004/2024, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 13 (treze) Eucalyptus, Pinus e invasoras;

· Corte de: 03 (três) árvores invasoras;

· Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;

· Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada e na área de doação: 10 (dez);

· Preservadas: 02 (duas);

· Plantio interno de: 33 (trinta e três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de Calçada Verde.

· Intervenção em Patrimônio Ambiental.

· Intervenção em Vegetação Significativa.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental 004/2024 no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166722841

SEI nº 6027.2026/0009761-0

Processo SMUL n° 1020.2026/0006774-3

Interessado: p.p. BETIM 14 INCORPORADORA SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação de edificação nova (EHIS) / HIS-1 E HIS-2 / ZC / PA 9, em imóvel localizado na Rua Iná, nº 253, Itaquera, São Paulo - SP;

SQL: 144.136.0046-1 e 144.136.0151-2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 171/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164913736, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0009761-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 93 (noventa e três);

· Densidade Arbórea Final: 146 (cento e quarenta e seis);

· Corte de: 01 (uma) Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 28 (vinte e oito) árvores exóticas;

· Corte de: 16 (dezesseis) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 09 (nove) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 36 (trinta e seis) exemplares arbóreos;

· Transplante interno: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 84 (oitenta e quatro) mudas com altura mínima - 1,3 m, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE

+ 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 244 (duzentos e quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa;

· Intervenção em APP;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· O projeto é isento de Quota Ambiental, pelo enquadramento em HIS, prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24. As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (164912222) e Planta PCA (164911624) do processo SEI 6027.2026/0010444-6.

· Projeto avaliado de acordo com a portaria SVMA 105/2024.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166879537

SEI nº 6027.2025/0004116-7

Processo SMUL n° 1020.2024/0022716-0

Interessado: SEQ20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..

Assunto: Aditivo 01 do TCA 465/2025 - Alteração do manejo arbóreo e sua respectiva compensação // Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v-2 / HMP / HIS-2 / ZEU / PA 05, em imóvel localizado na Rua Cardeal Arcoverde, 1.761 - 1.789 x Rua Mourato Coelho, 604-628, Pinheiros, CEP 05417-001, São Paulo - SP;

Contribuintes: 015.007.0001-0 / 0002-9 / 0003-7 / 0004-5 / 0005-3 / 0058-4 / 0057-6 / 0056-8 / 0055-1 / 0054-1 / 0053-3 / 0052-5 / 0051-7.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ADITIVO 01 - Nº 135/DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157143928,, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI n° 6027.2025/0004116-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 465/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 05 (cinco) mudas DAP 3,0, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA:

o 55 (cinquenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

o 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Calçada verde: sim;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166837207

SEI nº 6027.2026/0010180-3

Processo SMUL n° 1020.2026/0006117-6

Interessado: p.p. MC 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação de edificação nova / HIS-2; HIS-1 R2V-1 / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Moisés Marx, 686 a, 686 fds, 702-702f, Vila Aricanduva, Subprefeitura Penha, São Paulo - SP;

SQL: 057.033.0047-9, 057.033.0048-7, 057.033.0003-7 e 057.033.0004-5.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 175/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164501364, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0010180-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 12 (doze);

· Densidade arbórea Final: 16 (dezesseis);

· Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 62 (sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 25,90% da área permeável, conforme doc. SEI 164500413.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 164500011 e PCA 164500287 do processo SEI 6027.2026/0010180-3.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166911691

SEI nº 6027.2025/0001682-0

Interessado: KAL 110 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v-3 / ZEU / PA 08, localizado na Av. Guapira, 355, Tucuruvi, São Paulo - SP (Subprefeitura Santana/Tucuruvi)

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 089/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 125619301, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0001682-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 05 (cinco);

· Densidade Arbórea Final: 23 (vinte e três);

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio Entorno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende à exigência de pontuação mínima de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/2016, alterada pela Lei nº18.081/2024 e regulamentada pelo Decreto

· 63.884/2024, com redução de 16,37% de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 125456156.

· O projeto atende ao §4 do Art. 81 da Lei 16.402/16, alterado pelo Art. 47 da Lei 18.081/24, pelo plantio de muda a cada 50m² de área permeável.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 125455473 e PCA 125455662 do respectivo processo (SEI 6027.2025/0001682-0).

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Comunique-se   |   Documento: 166860803

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI nº. 6027.2023/0013299-1

Interessado: 3Z GUANABARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: TCA n° 418/2024

Nos autos do processo administrativo SEI nº. 6027.2023/0013299-1, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por atraso no cumprimento da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, referente ao prazo para recolhimento da compensação ao FEMA, todas do TCA n° 418/2024.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, em razão do atraso no recolhimento ao FEMA, corresponde a 25% da compensação ambiental em atraso, que equivale a 60 (sessenta) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória no mês em foi efetuado o recolhimento ao FEMA, eis que mais benéfico ao interessado do que X 0,1% ao dia por 432 (quatrocentos e trinta e dois) dias, resultando o valor de R$ 8.740,80 (oito mil e setecentos e quarenta reais e oitenta centavos).

O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 8.784,27 (oito mil e setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 166979898

SEI: 6027.2026/0010635-0 - TORNANDO SE EFEITO O EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 416/2026, PUBLICADO NO D.O.C.. DE 07/10/2026, PARA SANEAMENTO DO PROCESSO, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES, FAZENDO VALER O EXTRATO PUBLICADO NESTA DATA.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166751354

SEI: 6027.2025/0019265-3

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 141/2026

PMSP/SVMA e LONGITUDE SÃO PAULO MCMV 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.105.154/0001-03,,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de Edifício Residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP / ZEIS-1 / PA 9 em imóvel localizado na Estrada Nossa Senhora da Fonte nº 598, Guaianases, Subprefeitura Guaianases, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental, consoante às cláusulas que seguem:

I - A Cláusula primeira, item 1.9 - da conversão, do TCA nº 141/2026, fica alterada conforme segue:

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 688 (seiscentas e oitenta e oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Obras: Não.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA nº 141/2026 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166909134

SEI: 6027.2025/0009531-3

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 562/2025

PMSP/SVMA e CBR 258 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.350.332/0001-90,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-5 / PA 8, em imóvel localizado na Avenida Água Fria, nºs 1.129/1.135, 1.145, 1.215, 1.217 e 1.253, Lote 04, Água Fria - São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - Prorroga-se por 12 (doze) meses o prazo para execução do manejo estabelecido na Cláusula Primeira do TCA 562/2025, com termo inicial a partir do dia 27/11/2026.

ii - O TITULAR COMPROMISSÁRIo DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 562/2025 passará de INCORPOTEC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA para CBR 258 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ 61.350.332/0001-90.

iiI - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N° 562/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

iV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166720351

Processo n° 6027.2019/0001426-6

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALAZZO ISOLA D'ORO

CNPJ 56.272.370/0001-32

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 280/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 20/10/2020, página 29, onde autorizou manejo arbóreo consonante a reforma para impermeabilização de laje em imóvel localizado na Avenida Jurema, 602, Moema, São Paulo/SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o relatório expedido pelo GTMAPP, sob SEI 164339890, e, assim com base no artigo 53, inciso V, da Portaria 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 280/2020 com a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 20/10/2020, página 29, o qual autorizou manejo arbóreo concernente a reforma para impermeabilização de laje em imóvel localizado na Avenida Jurema, 602, Moema, São Paulo/SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

São Paulo, 9 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166725481

SEI n º 6027.2022/0015623-6

Interessada: HESA 221 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 142/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 19/04/2024, sob doc. SEI 101934862, o qual autorizou manejo de vegetação em decorrência de Construção de Edificação Nova/R2V-2/NR1-6/NR1-12/ZEU - PA 4, localizado na Rua Araguari, n° 801 - Vila Olímpia, CEP: 04.514-041, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL nº 142/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 19/04/2024, sob doc. SEI 101934862, o qual autorizou manejo de vegetação em decorrência de Construção de Edificação Nova/R2V-2/NR1-6/NR1-12/ZEU - PA 4, localizado na Rua Araguari, n° 801 - Vila Olímpia, CEP: 04.514-041, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166874007

SEI n° 6027.2021/0011229-6

Interessada: AR17 INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 404/2022, referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de edifício de uso misto: R2v2/ nR1-12/ nR1-3/ ZEU/ PA=4, localizado na Rua Embuaçu, 495, 511, 517, Lotes 31 a 33 x R. Charles Astor, 185, 187, Saúde, São Paulo - SP..

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial ao exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, resolvo, em relação ao processo administrativo nº 6027.2021/0011229-6, referente à solicitação de rescisão do TCA n° 404/2022, firmado entre a PMSP/SVMA e AR17 INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., autuado em decorrência de manejo arbóreo para construção de edifício de uso misto: R2v2/ nR1-12/ nR1-3/ ZEU/ PA=4, localizado na Rua Embuaçu, 495, 511, 517, Lotes 31 a 33 x R. Charles Astor, 185, 187, Saúde, São Paulo - SP, RESCINDIR o TCA n° 404/2022, com fulcro no art. 53, inciso V da Portaria nº 105/SVMA/2024, conforme consta da manifestação expressa da interessada.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato   |   Documento: 166860864

SEI: 6027.2026/0005959-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 424/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0001478-0

PMSP/SVMA e E.D.I. RIO BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁROS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.465.541/0001-38,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social e Residencial Vertical / EHIS-v (HIS-2/R2v) / ZM / PA 09, em imóvel localizado na Rua Guajaras, s/n - lote 03 - Condomínio 02 - Jaçanã, São Paulo, SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 16 (dezesseis);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero);

1.1.4. TOTAL: 18 (dezoito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 26 (vinte e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 142/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 142/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 142/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166753374

SEI: 6027.2026/0010635-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 416/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0014283-4

PMSP/SVMA e CBR 068 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.475.778/0001-43,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edifício EHIS / HIS-2 - R2v / ZC / PA 1, em imóvel localizado na Avenida Dr. Francisco Mesquita, nº 1.752, LOTE C, Distrito: Vila Prudente, Subprefeitura: Vila Prudente, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 05 (cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno por Intervenção em APP: 54 (cinquenta e quatro) mudas com altura mínima de 1,3 m., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Interno: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Entorno: 00 (zero);

1.8.4. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Sim (199,12 m²);

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166861504

SEI: 6027.2026/0005958-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 425/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0001478-0

PMSP/SVMA e E.D.I. BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁROS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.465.541/0001-38,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social e Residencial Vertical / EHIS-v (HIS-2/R2v) / ZM / PA 09, em imóvel localizado na Rua Guajaras, s/n - lote 03 - Condomínio 01 - Jaçanã, São Paulo, SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 52 (cinquenta e duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 16 (dezesseis);

1.1.3. Árvores nativas: 27 (vinte e sete);

1.1.4. TOTAL: 107 (cento e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 12 (doze);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 107 (cento e sete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: 591 (quinhentas e noventa e uma) mudas a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI nº 166189252;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 186/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 186/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 186/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166752265

SEI: 6027.2025/0020953-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº _420/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0012017-0

PMSP/SVMA e CYMA 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.797.559/0001-80,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de reforma com Aumento de Área e Mudança de Uso para Construção de Empreendimento EHIS (R2V/ HIS-2 / NR1-6) / ZEM / PA 1, em imóvel localizado na Avenida Ermano Marchetti, 1435, Água Branca, Subprefeitura de Lapa, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 24 (vinte e quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 15 (quinze);

1.1.4. TOTAL: 39 (trinta e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 36 (trinta e seis);

1.5. Preservadas: 01 (uma);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 77 (setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 182 (cento e oitenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 167/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 167/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166852845

SEI: 6027.2025/0011850-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 423/2026

PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Manejo arbóreo e intervenção em APP, para implantação do Reservatório Freitas / ZEIS-1/ PA 9, em imóvel localizado na Rua Manoel Bordalo Pinheiro, s/n - Campo Limpo, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 25 (vinte e cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 27 (vinte e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 16 (dezesseis);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 00 (zero);

1.8.2. Entorno: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 824 (oitocentas e vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito no FEMA, em rubrica orçamentária específica a ser indicada pela CAF, destinada à desapropriação ou outras formas de aquisição de áreas voltadas à implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme deliberação da 9ª R.O. de 2026 de CTCA.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Sim;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 304/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 304/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 304/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166851418

SEI: 6027.2026/0010625-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 417/2026

PMSP/SVMA e CBR 068 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.475.778/0001-43,

Referente à intervenção em Área de Preservação Permanente - APP para Construção de Conjunto Residencial EHIS, acesso e cercamento de condomínio, em imóvel localizado na Avenida Dr. Francisco Mesquita, nº 1.752, Lote A, Vila Prudente, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 00 (zero);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 55 (cinquenta e cinco) mudas de 1,30 m de altura com tutor;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: 205,17 m², conforme discriminado na Manifestação Técnica nº 144/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Não;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Não;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Não;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166960261

SEI: 6027.2026/0006897-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 432/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0011171-8

PMSP/SVMA e LAVVI INGLATERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.547.824/0001-80,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Residencial / R2V-3 / ZC / PA 05, em imóvel localizado na Rua General Furtado do Nascimento, 66, Lote 1 - Alto de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 23 (vinte e três);

1.1.3. Árvores nativas: 12 (doze);

1.1.4. TOTAL: 35 (trinta e cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 17 (dezessete);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 39 (trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada do respectivo tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: 559 (quinhentos e cinquenta e nove) mudas a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, conforme doc. SEI nº 164324575.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N° 139/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 19,97% da área permeável e plantio de 39 mudas, conforme doc. SEI 164341531.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N° 139/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Termo de Compromisso Ambiental Custódia

Comunique-se   |   Documento: 166923238

SEI n° 6027.2019/0011573-9

TCA - 282/2020

Interessados: U. L. J. e C. R. E. de O. L. , inscritos no CPF sob o nº 023.xxx.xxx-98 e 118.xxx.xxx-00.

Endereço:Rua General Isidoro Dias Lopes, 361 — Jardim Ferreira (Santana)— São Paulo/SP, CEP 02618-290

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2019/0011573-9, “COMUNIQUE-SE” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 166651762

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Processo Nº 6065.2026/0000706-5

Ata de Realização da Licitação - Edital Nº 65/2026 - Pregão Nº 12

Objeto: Constituição de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de elementos de comunicação visual para as Salas de Regulação Sensorial, incluindo produção, fornecimento, transporte e instalação em equipamentos públicos localizados no Município de São Paulo.

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Publicidade: Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (ID nº 165597784); Diário Oficial da Cidade de São Paulo (ID nº 165597865); Jornal Valor Econômico - Grande Circulação (ID nº 165621398).

Abertura da Sessão: dia 07/10/2026 às 10h00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: Aberto.

Quantidade Total: 01 (um) Grupo, compostos por 04 (quatro) itens.

Valor Total Referencial: R$ 1.081.548,00 (um milhão, oitenta e um mil quinhentos e quarenta e oito reais).

Após a realização da etapa de lances e da negociação prevista no Edital, a empresa Nova Geração Serviços LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 38.612.680/0001-77, foi declarada vencedora e habilitada para o Grupo 1, referente à comunicação visual para as Salas de Regulação Sensorial, tendo apresentado proposta no valor total de R$ 790.500,00 (setecentos e noventa mil e quinhentos reais), inferior ao valor referencial estabelecido por esta Administração.

Os valores unitários finais ofertados para os itens que compõem o referido grupo são os seguintes:

  • Item 1 - Placa de Identificação: valor referencial de R$ 44,09 e valor ofertado de R$ 30,00;

  • Item 2 - Painel Informativo: valor referencial de R$ 218,52 e valor ofertado de R$ 180,00;

  • Item 3 - Conjunto de três quadros: valor referencial de R$ 429,30 e valor ofertado de R$ 250,00;

  • Item 4 - Faixa Modular: valor referencial de R$ 116,53 e valor ofertado de R$ 87,00.

Proposta de Preços: 166571147;

Relatório SICAF - válido até 11/05/2027: 166571200;

Documentos de Habilitação: 166571276; 166571340; 166571420;

Lista COBES 17/2026: 166645479.

O Termo de Julgamento (ID 166645542) registra detalhadamente todas as empresas participantes do certame, bem como os respectivos valores ofertados.

Recurso administrativo: Durante a sessão pública, não houve manifestação de intenção de interposição de recurso pelos participantes.

Referente à Convocação para Cadastro de Reserva - Edital Nº 65/2026 - Pregão Nº 12, publicada no Compras.gov em 08/10/2026 às 16h38 (ID Nº 166651583), informa-se que, transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido para manifestação de interesse, não houve recebimento de e-mails de empresas interessadas em integrar o cadastro de reserva.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 166836692

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Marcos Augusto Carboni.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0020259-4, em nome de Marcos Augusto Carboni - RF: 804.860.6, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 15/09/2026 a 17/09/2026, na cidade de Belo Horizonte/MG, onde participou da "59ª Reunião Técnica do CONACI e XXII Encontro Nacional de Controle Interno", no valor de R$ 1.995,00 (um mil novecentos e noventa e cinco reais), conforme Informação 166836508.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 166838298

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0020203-9, em nome de VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO - RF: 898.007.1, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 15/09/2026 a 19/09/2026, na cidade de Belo Horizonte/MG, onde participou da "59ª Reunião Técnica do CONACI e XXII Encontro Nacional de Controle Interno", no valor de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), conforme Informação 166838159.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166875714

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.958,91 (quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, através de adiantamento em nome de Luis Fernando de Paiva Baracho Cardoso - RF: 942.726.1, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 20/10/2026 a 24/10/2026, em Buenos Aires - Argentina, onde participará do Evento "XXXI Encuentro de la Red de Transparencia y Acceso a la Información (RTA)", acompanhando o Controlador Geral e representando a Controladoria Geral do Município, com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

II- Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

III - Encaminhe-se à CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166876754

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.958,91 (quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, através de adiantamento em nome de Maria Lumena Balaben Sampaio - RF: 754.335.2, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 20/10/2026 a 24/10/2026, em Buenos Aires - Argentina, onde participará do Evento "XXXI Encuentro de la Red de Transparencia y Acceso a la Información (RTA)", representando a Controladoria Geral do Município, com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

II - Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

III - Encaminhe-se à CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166874460

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 6.311,34 (seis mil trezentos e onze reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, através de adiantamento em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis - RF: 886.973.1, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 20/10/2026 a 24/10/2026, em Buenos Aires - Argentina, onde participará do Evento "XXXI Encuentro de la Red de Transparencia y Acceso a la Información (RTA)", representando a Controladoria Geral do Município, com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

II - Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

III - Encaminhe-se à CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 166734060

PROCESSO Nº 6067.2022/0016048-7

CONTRATO Nº 09/CGM/2022 (127103217)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.969.084/0001-27

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial e lavagem de carpete a seco, com alocação de mão-de-obra com dedicação exclusiva, nas dependências da Contrtoladoria Geral do Município - CGM, situada no Edifício Conde de Prates sito à Rua Libero Badaró, 293 - 19º andar, conjuntos A, B, C e D- São Paulo - SP.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo Anual.

VALOR TOTAL ANUAL : R$ 188.313,84 (cento e oitenta e oito mil trezentos e treze reais e oitenta e quatro centavos).

DATA DE ASSINATURA: 14/10/2026

a) Marcos Augusto Carboni, Chefe de Gabinete da CGM.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Portaria   |   Documento: 166976353

PORTARIA Nº 41/2026/CGM-G

Interessada: Controladoria Geral do Município

Assunto: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Sindicância 6067.2022/0011693-3. Organização da Sociedade Civil que fazia a gestão de Centro de Educação Infantil. Fraude relativa ao recolhimento de contribuições previdenciárias no bojo de processos de prestação de contas apresentados na SME. Apuração de possíveis ilícitos previstos no art. 5º, incisos IV, alínea ‘d’, da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013. Decreto Municipal nº 55.107/2014.

PROCESSO SEI nº 6067.2026/0022640-0

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as Leis Municipais nº 16.974/2018 e nº 15.764/2013, RESOLVE:

I - Cessar, a partir de 14/10/2026, os efeitos do ato que designou o servidor RAFAEL HIROICHI YAMAZAKI AMORIM, R.F. nº 725.527.6, Assistente Administrativo de Gestão, para compor, na condição de comissário, a Comissão Processante constituída pela Portaria nº 39/2026/CGM-G, para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado contra a pessoa jurídica UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o n° 64.616.246/0001-75, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, com supedâneo nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

II - Designar, a partir de 14/10/2026, a servidora ANA PAULA PAIATO DE SOUZA, R.F. nº 912.304.1, Assistente Administrativo de Gestão, para compor, na condição de comissária, a Comissão Processante constituída pela Portaria nº 39/2026/CGM-G, para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado contra a pessoa jurídica UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o n° 64.616.246/0001-75, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, com supedâneo nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

III - Publique-se.

Após a publicação, remetam-se os autos à Corregedoria Geral do Município para cumprimento.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Equipamentos de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 166968025

A vista do contido no 6074.2026/0007783-6 - RESTAURANTES SALOMAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mercado Municipal nos termos Decreto nº 41.425/2001.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 166950748

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nº 52 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Relações Internacionais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00(Quatro Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

4.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

4.000.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho deferido   |   Documento: 166933304

PROCESSO *6068.2025/0005088-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU ÀS FLS. 163275473, 163278642, 163773699 E 163800104, BEM COMO DE SMUL/GAB/AT ÀS FLS. 165065729, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE PROCESSO DE RECURSO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, INTERPOSTO POR CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (47.508.411/1688-47) - , COM FUNDAMENTO DECRETO Nº 32.963/1993.

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 166831703

Processo: 6068.2026/0008252-7

Interessado: CWA - Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Contribuinte: 114.229.0005-2

Local: Rua Paulino Benedito de Freitas Filho, 291

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/099/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 099/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 166755631):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 166877917

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/203/2026

Processo: 6510.2026/0041984-1
Interessado: CMSP/GV CRIS MONTEIRO
Local: RUA DA CONSOLAÇÃO, 2563
Assunto: PAINEL NA RUA DA CONSOLAÇÃO Nº2563

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de outubro de 2026, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando a apresentação da relatoria da SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB (166636064);

Considerando o extrato da 119ª Reunião Ordinária da CPPU, publicado no D.O.C. em 09 de outubro de 2026 (166762303);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 166768721;

DELIBERA favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de encaminhamento de Informação para que a Subprefeitura da Sé se manifeste quanto ao atendimento do item 5 da Resolução CPPU/004/2016.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se para a Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.


APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU

Votação:

Favoráveis (13): Poder Público: SMUL (1), Sueli Guerreiro Morales (Titular); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular); Sociedade Civil: COLETIVO JARDINS/SOC. AMIGOS CID.JARDIM, Moira de Castro Vasconcelos (Titular); ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NOVA CONCEIÇÃO, Marcus Vinicius de Britto Peluso Abrantes (Titular); CIDADEAPÉ, Juliana Trento (Titular); ACSP, Vanessa Giroto Muniz (Suplente); INSTITUTO DIVERCIDADES, Maria Elisa do Nascimento (Titular); IAB-SP, Stela de Camargo Da Dalt (Titular); CPM, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhum.

Ausentes (03): Poder Público: SMJ; SMSUB/ Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO SUMARÉ.



Despacho deferido   |   Documento: 166917704

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/205/2026

Processo: 6068.2026/0000178-0
Interessado: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Local: RUA GUAIANASES, AL. RIBEIRO DA SILVA, AL. BARÃO DE PIRACICABA, AL. DINO BUENO, AL. NOTHMANN - BAIRRO DOS CAMPOS ELÍSEOS
Assunto: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO NO BAIRRO DOS CAMPOS ELÍSEOS (PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS)

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de outubro de 2026, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a apresentação da relatoria SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB (166615151);

Considerando a apresentação da SMUL/URB na Reunião (166619279);

Considerando a apresentação do Interessado na Reunião (166616536);

Considerando o extrato da 119ª Reunião Ordinária da CPPU, publicado no D.O.C. em 09 de outubro de 2026 (166762694);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-TCOOP (166489433);

DELIBERA favoravelmente, por unanimidade de votos, ao conceito do projeto do Acordo de Cooperação para a requalificação urbana e a manutenção no bairro Campos Elíseos, nas áreas apresentadas no projeto, com as sugestões e contribuições realizadas em plenário, no que diz respeito à paisagem urbana, analisando a viabilidade de:

a) Plantar novas árvores;

b) Implantar vagas verdes, áreas permeáveis, jardins de chuva ou outras soluções verdes;

c) Reordenação da infraestrutura com o enterramento da fiação nas áreas do projeto;

d) Utilizar o mobiliário vencedor do Concurso Nacional de Mobiliário Urbano 2026 promovido pela Prefeitura de São Paulo, por meio da SMUL e SP-Urbanismo, e garantir o uso público desse mobiliário;

e) Padronizar juntamente com o Governo Estadual as intervenções realizadas para que caracterize um projeto único e de harmonização da paisagem;

e) Adequar as calçadas quanto a acessibilidade e padronização de materiais, levando em consideração piso tátil, esquinas rebaixadas e passagem para cadeirantes;

f) Rever o perímetro e ampliá-lo para que tenha um desenho urbano esteticamente mais organizado, e não apenas onde o Interessado possua edificações;

g) Encontrar formas para ampliar a participação.

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU

VOTAÇÃO:

Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Sueli Guerreiro Morales (Titular); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SP-URBANISMO, Marcos Paulo Rosário (Suplente); Sociedade Civil: COLETIVO JARDINS/SOC. AMIGOS CID.JARDIM, Moira de Castro Vasconcelos (Titular); ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NOVA CONCEIÇÃO, Marcus Vinicius de Britto Peluso Abrantes (Titular); CIDADEAPÉ, Juliana Trento (Titular); ACSP, Vanessa Giroto Muniz (Suplente); INSTITUTO DIVERCIDADES, Maria Elisa do Nascimento (Titular); IAB-SP, Stela de Camargo Da Dalt (Titular); CPM, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhum.

Ausentes (04): Poder Público: SMJ; SMSUB/ Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO SUMARÉ; INSTITUTO DIVERCIDADES.

Despacho deferido   |   Documento: 166916158

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/204/2026

Processo: 7210.2023/0002211-5
Interessado: SÃO PAULO TURISMO
Assunto: PROJETO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO POLO DE ECOTURISMO DE SÃO PAULO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de outubro de 2026, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a apresentação da relatoria da SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB (166628505);

Considerando a apresentação e vídeo da SP-TURIS (166627388 /166628076);

Considerando o extrato da 119ª Reunião Ordinária da CPPU, publicado no D.O.C. em 09 de outubro de 2026 (166762821);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB (166768958);

DELIBERA favoravelmente, por maioria de votos, comunicação visual do Projeto de Sinalização Turística do Polo de Ecoturismo de São Paulo, nas áreas apresentadas no projeto, com as sugestões e contribuições realizadas em plenário, no que diz respeito à paisagem urbana, conforme segue:

a) Inclusão das placas “tipo 9: Sinalização de conforto - Trilha interparques”, conforme apresentação da SP-TURIS em folhas 80 a 87;

b) Inserção de referências de localização, quando possível, nas placas de conforto;

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da CET.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se às Subprefeituras da Capela do Socorro e Parelheiros para conhecimento e providências cabíveis.


APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU

Votação:

Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Sueli Guerreiro Morales (Titular); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular); Sociedade Civil: COLETIVO JARDINS/SOC. AMIGOS CID.JARDIM, Moira de Castro Vasconcelos (Titular); ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NOVA CONCEIÇÃO, Marcus Vinicius de Britto Peluso Abrantes (Titular); CIDADEAPÉ, Juliana Trento (Titular); ACSP, Vanessa Giroto Muniz (Suplente); INSTITUTO DIVERCIDADES, Maria Elisa do Nascimento (Titular); IAB-SP, Stela de Camargo Da Dalt (Titular); CPM, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Sociedade Civil: INSTITUTO DIVERCIDADES, Maria Elisa do Nascimento (Titular).

Ausentes (03): Poder Público: SMJ; SMSUB/ Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO SUMARÉ.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 166943671

6068.2026/0006698-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: S91 BUSINESS HOLDING IMOVEIS LTDA (40.997.501/0001-09)

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR COMAER

- APRESENTAR CARTEIRA DO CAU

- APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA EM NOME DE QUEM ASSINA AS PLANTAS

- APRESENTAR DOCUMENTO DO REPRESENTANTE

- APRESENTAR O “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGA PARA DEFICIENTE E IDOSO” OBTIDO JUNTO A CET.

NA FOLHA 1/2:

- INDICAR CONFRONTANTES

- INDICAR O NÚMERO DA MATRÍCULA NO LOTE

- ESCLARECER EM NOTAS:

* SE EXISTE OU NÃO ÁRVORE NA CALÇDA

NA FOLHA 2/2:

- ESCLARECER SE O PISO É PERMEÁVEL E ACESSÍVEL

- INDICAR INCLINAÇÃO DA RAMPA DE PEDESTRES

- INDICAR LOTAÇÃO DE PESSOAS NOS PAVIMENTOS E APRESENTAR QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAS POR PAVIMENTO / GERAL

- DEMARCAR A VAGA PNE EM PLANTAS ( INCLUSIVE A FAIXA) E COTAR

- ATENDER 1 VAGA DE MOTO

- ATENDER 1 VAGA DE BICICLETA

- ATENDER 1 VAGA DE UTILITÁRIO

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 166971826

EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO Nº 20/2026/SMUL (166971680)

AO CONTRATO N° 16/2024/SMUL (112406631)

PROCESSO SEI: 6068.2024/0006921-7

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

CNPJ: 04.002.395/0001-12

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para adequação da infraestrutura elétrica para instalação de ventiladores de parede nas coordenadorias da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no Edifício Martinelli, através da adesão à ATA DE RP Nº 28/SIURB/2022.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste definitivo de 2,9462%, com base no índice IPC-FIPE, correspondente ao período de 25/11/2023 a 24/11/2024, e reajuste definitivo de 3,5077%, com base no índice IPC-FIPE, correspondente ao período de 25/11/2024 a 24/11/2025, conforme demonstrativo de cálculo constante no doc. 165559335.

VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 27.449,98 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.4001.2.100.33909200.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade.

DATA DA LAVRATURA: 14/10/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 166935433

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2013/0283884-5 SQL/INCRA 0003400900745-1 002 RICARDO DA PAIXAO TERESO ARAUJO BARBOSA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR RICARDO DA PAIXAO TERESO ARAUJO BARBOSA - CPF - XXX.XXX.768-94, COM FUNDAMENTO NA LEI 11.228/92, 13.430/02, 13.885/04 E DECRETOS 32.329/1992, 45.817/2016 .

-0000.2013/0283884-5 SQL/INCRA 0003400900745-1 002 RICARDO DA PAIXAO TERESO ARAUJO BARBOSA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR RICARDO DA PAIXAO TERESO ARAUJO BARBOSA - CPF - XXX.XXX.768-94, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DA LEI 16.642/2017. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA SE PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2015/0324036-0 SQL/INCRA 0004207001921-1 006 GRUPO DE APOIO AO ADOLESC. E A CRIANCA COM CANCER
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR GRUPO DE APOIO AO ADOL. E A CRIANCA C/ CANCER - CNPJ - 67185694000150, COM FUNDAMENTO NA LEI 11.228/1992, LEI 11.345/1993 E DECRETO 32.329/1992.

-0000.2018/0103800-3 SQL/INCRA 0000901610127-1 001 C.E. SANTA LUCIA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR COND.EDIF.SANTA LUCIA - CNPJ - 03220111000100, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-0000.2020/0008979-4 SQL/INCRA 0000605500762-1 001 MARCIO CARNEIRO ALVAREZ
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR MARCIO CARNEIRO ALVAREZ - CPF - XXX.XXX.018-08, COM FUNDAMENTO NAS LEIS 16.050/2015, 16.402/2016, 16.642/2017 E DECRETOS 56.089/15, 57.377/16, 57.776/17.

-1010.2019/0001200-3 SQL/INCRA 0000107203642-1 016 LOJAS RIACHUELO SA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR JSB ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ - 35933592000189 (ESTABELECIMENTO LOJAS RIACHUELO S/A - CNPJ 33.200.056/0465-64), COM FUNDAMENTO LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0151731-2 SQL/INCRA 0013450900624-1 001 ANTONIO GOMES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2024/0003568-1 SQL/INCRA 0000905701275-1 065 IMAVEN IMOVEIS E AGROPECUARIA LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06 E ART. 16 DA LEI Nº 17.202/19 (PERDA DE OBJETO EM FACE DA SOLICITAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA DO INTERESSADO E EXISTÊNCIA DO PROCESSO N° 1020.2026/0050073-0 DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PELA LEI 17.202/19 - ANISTIA).

-6068.2026/0000633-2 SQL/INCRA 0000507626656-1 010 ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
REVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE REVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA; REVALIDACAO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/2006 (PERDA DE OBJETO POR NÃO PERTINÊNCIA DO ASSUNTO).

-6068.2026/0000633-2 SQL/INCRA 0000507626656-1 010 ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
REVALIDACAO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE REVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA; REVALIDACAO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/2006 (PERDA DE OBJETO POR NÃO PERTINÊNCIA DO ASSUNTO).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-6068.2025/0008860-4 SQL/INCRA 0000104711957-1 001 GWZ INCORPORADORA LTDA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 59, II E III, DA LEI 16.642/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000271-7 SQL/INCRA 0011837000823-1 005 ANDRE NOGUEIRA MARTINS DEL NERO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000270-9 SQL/INCRA 0006107900391-1 002 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0004262-2 SQL/INCRA 0011279500386-1 010 FUNDO ZONA LESTE SUSTENTAVEL
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA FACE EXPRESSA DESISTÊNCIA DO INTERESSADO

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2016/0135843-8 SQL/INCRA 0001405800046-1 014 CONGREG DAS RELIGIOSAS DA ASSUNCAO DE N. SENHORA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1020.2026/005282-6 (AD Nº 69621-26-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2005/0093723-7 SQL/INCRA 0014934000185-1 006 W. R. MENDONCA LTDA
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA, TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO ENCERROU AS ATIVIDADES NO LOCAL (CONFECÇÃO DE ROUPAS E/OU ACESSÓRIOS), SENDO QUE O USO ATUAL DA EDIFICAÇÃO É PARA ENSINO INFANTIL, DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE (CEI CONSTRUINDO SONHOS).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0011430-3 SQL/INCRA 0003301514219-1 016 PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DE FORMOSA DE SÃO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 18/05/2026.

-6068.2026/0007644-6 SQL/INCRA 0003614400034-1 471 IMM MODA LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SPFW 2026 A SER REALIZADO NO(A) PACUBRA - IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 14/10/2026 À 18/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0008302-7 SQL/INCRA 0022707700019-1 014 ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 5300006955-01 PARA ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - SAO PAULO, LOCALIZADO A AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 7770 - JARDIM TREMEMBE, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 885 PESSOAS E UMA AREA DE 2942,00 M2.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 166948158

6068.2026/0008581-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ANALIA SOUZA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, uma vez que não foi possível localizar o lote objeto do pedido nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, inexistindo elementos técnicos que permitam a emissão da certidão.

Despacho indeferido   |   Documento: 166974199

6068.2026/0005485-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho indeferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas por SMUL/SERVIN (166398906), o imóvel 047.234.0004-4 permanece em situação Irregular no Cadastro de Edificações - CEDI, devido a ausência de documentação comprobatória da totalidade da área construída.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Intimação   |   Documento: 166923867

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2010-0.061.521-5 - ITAU UNIBANCO S/A; AV CAMPANELLA, 00565 - C.A.E.CARVALHO; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 166876885

6068.2026/0005536-8 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho deferido

Interessados: TAOS ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA (59.833.682/0001-66)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Concessão de Registro nº 330/2026, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto n. 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 166949443

6068.2026/0006156-2 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho deferido

Interessados: LUBERTEC ELEVADORES LTDA (CNPJ: 31.387.353/0001-10)

DESPACHO:Defiro a solicitação da Concessão de Registro nº 0331/2026, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto n. 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 166934396

6068.2026/0008493-7 - SISACOE: Revalidação

Interessados: GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES SA - CNPJ: 27.865.757/0001-02

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade da análise deste processo de Revalidação de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos:

1- Apresentar cópia da Notificação - recibo do imposto predial e territorial urbano - IPTU do imóvel em que o Heliponto está instalado.

2- Apresentar CCM, CNPJ e Contrato social ou Estatuto social da Empresa Proprietário/ responsável pelo Heliponto.

3- Apresentar documentos que comprovem o vínculo da Sra. Vanessa da Silva Santos (Responsável pelo uso) e a Empresa Responsável pelo Heliponto.

4- Apresentar cópia do CAU do responsável técnico pela revalidação para a RRT apresentada e Declaração de Manutenção sobre as condições de instalação do Heliponto apresentada.

5- Apresentar Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularização da edificação em questão comprovando sua regularidade.

6- Apresentar cópia do quadro de características do Aeródromo para a Portaria de inscrição no registro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, apresentada.

7- Apresentar Cópia do AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) em validade.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 166971769

PROCESSO *6068.2026/0008024-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA E MMA-ALBMMA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166972034

PROCESSO *6068.2026/0007994-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO B E F MARKETING E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho Documental   |   Documento: 166917833

PROCESSO *6068.2025/0005343-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00073/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00051/CONTRU/DSUS/2025 PUBLICADA EM 09/06/2025 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1020.2026/0014042-4.

Despacho Documental   |   Documento: 166920057

PROCESSO *6068.2024/0012275-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00074/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- OCHO RIOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: ARQUIVE-SE, FACE AS PROVIDÊNCIAS FISCALIZATÓRIAS TOMADAS PELA SUB-MO, DESCRITA SNO DOC.SEI Nº 160120544.

Despacho Documental   |   Documento: 166922926

PROCESSO *6068.2026/0002524-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00075/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- BVT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA CNPJ 05.887.186/0001-66: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO NOTIFICADO JUNTO AO DOC. SEI Nº 157585369, QUANTO A ALTERAÇÃO DO USO DO IMÓVEL, OCASIONANDO ASSIM PERDA DO OBJETO DA NOTIFICAÇÃO Nº 00011/CONTRU/DSUS/2026, PUBLICADA EM 13/04/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 166961392

6068.2025/0004230-2 - Consulta Técnica

Despacho Documental

Interessados: ALEUSA BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (CNPJ: 05.989.608/0001-04) (se não houver interessados, favor apagar)

ARQUIVE-SE, tendo em vista a manifestação desta Divisão Técnica junto a Informação nº 127434200.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 161495141

6068.2026/0001384-3 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (CNPJ: 19.403.252/0001-90)

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria nº 12/SMUL/2023, em atenção ao pedido formulado por EMCCAMP Residencial S.A. e com fundamento nas informações constantes do Processo SEI nº 6068.2026/0001384-3, informa, no âmbito da consulta de zoneamento realizada para o imóvel cadastrado sob o SQL nº 102.119.0090-6, situado em São Paulo/SP, na Avenida Vila Ema nº 1034-1040, no Distrito de Vila Prudente e na Subprefeitura de Vila Prudente, que:

Nos termos da Lei nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico - PDE), o imóvel está inserido na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, em Zona Urbana, e na Macroárea de Qualificação Urbana, conforme definido, respectivamente, pelos Mapas 1, 1A e 2 da referida lei.

Quanto ao Zoneamento consultado, a Lei nº 18.177/2024, que promoveu adequações à Lei nº 18.081/2024 e revisou a Lei nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS), enquadra o imóvel parcialmente em Zona Especial de Interesse Social 3 (ZEIS-3), abrangendo uma área de 401,39 m², correspondente a 27,50% da área total do lote, e parcialmente em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), abrangendo uma área de 1.058,11 m², correspondente a 72,50% da área total, conforme delimitações constantes do Mapa 1 da referida legislação. Ainda nos termos da Lei nº 16.402/2016, o imóvel está integralmente inserido no Perímetro de Qualificação Ambiental 3 (PA-3), conforme estabelecido no Mapa 3.

Cabe informar que a consulta foi realizada com base no Levantamento Planialtimétrico apresentado pelo interessado, no qual o polígono do imóvel objeto da consulta (SQL nº 102.119.0090-6) resultou em área de 1.459,50 m², valor ligeiramente superior à área registrada na Matrícula nº 138.579 do 6º Cartório de Registro de Imóveis, que corresponde a 1.452,90 m².

No que diz respeito ao SQL nº 102.119.0091-4, também apontado no requerimento, não há o que nos manifestar quanto à proporcionalidades de zonas incidentes uma vez que o imóvel se encontra inserido integralmente em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), conforme mapa constante no GEOSAMPA.

Demais parâmetros urbanísticos aplicáveis deverão ser observados de acordo com a zona de uso correspondente, nos termos do Quadro 3, anexo à Lei nº 16.402/2016 (LPUOS).

O imóvel apresenta o mesmo enquadramento de zoneamento nos Mapas 1 das Leis Municipais nº 18.081/2024 e nº 18.177/2024, objeto da ADI nº 2257600-87.2025.8.26.0000, ainda sub judice.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 166919560

6068.2026/0007548-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ESFERA AQUISICOES IMOBILIARIAS LTDA (CNPJ: 52.491.167/0001-04)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Documentos oficiais contendo RG e CPF dos representantes do imóvel cedente;

2. Notificação ou recibo do IPTU do imóvel cedente do exercício atual;

3. Atestado de Conservação ou de Termo de Compromisso do imóvel cedente válido emitido pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC, nos termos da Resolução 23/CONPRESP/2015 ou regulamentação equivalente;

4. Matrícula unificada do imóvel receptor dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

5. Quadro de áreas de projeto e planilha de outorga compatíveis entre si (áreas estão divergentes);

6. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

7. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 166923469

6068.2026/0007551-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ESFERA AQUISICOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ: 52.491.167/0001-04

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Documentos oficiais contendo RG e CPF dos representantes do imóvel cedente;

2. Notificação ou recibo do IPTU do imóvel cedente do exercício atual;

3. Atestado de Conservação ou de Termo de Compromisso do imóvel cedente válido emitido pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC, nos termos da Resolução 23/CONPRESP/2015 ou regulamentação equivalente;

4. Matrícula unificada do imóvel receptor dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

5. Planilha de outorga onerosa com áreas compatíveis com quadro de áreas de projeto apresentado;

6. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

7. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Despacho deferido   |   Documento: 166901881

6068.2026/0007327-7 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: MARILIA GABRIEL MOREIRA PIRES

Deferido o pedido de vistas, nos termos do artigo 49 da portaria conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166905002

6068.2026/0007734-5 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: MARCEL VIEIRA DE CARVALHO NÓBREGA

DESPACHO: Deferido o pedido de vistas, nos termos do artigo 49 da portaria conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166907082

6068.2026/0007098-7 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: MARCIO HENRIQUE LUZIO .

DESPACHO: Deferido o pedido de vistas, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei 14.141-2006 e artigo 49 da portaria conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 166923568

6068.2025/0008385-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SAO PAULO (60.730.348/0001-66)

COMUNIQUE-SE:

- REVER NA PLANTA FOLHA 01 E INDICAR COM CLAREZA NO QUADRO DO BLOCO A, AS ÁREAS EXISTENTES REGULARES, A CONSTRUIR, A DEMOLIR, A REGULARIZAR E A REFORMAR, TENDO EM VISTA QUE PELOS VALORES APRESENTADAS O TOTAL DE ÁREA COMPUTÁVEL, NÃO COMPUTÁVEL E TOTAL CONSTRUIDA NÃO ESTÃO COMPATÍVEIS.

- APRESENTAR CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO ISS DA ÁREA TOTAL A REGULARIZAR, TENDO EM VISTA O APRESENTADO ESTÁ DIVERGENTE DO QIADRO DE ÁREAS.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho deferido   |   Documento: 166974034

6068.2026/0005366-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA (CNPJ: 62.823.257/0001-09) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido nos termos do inciso I do §1º do art. 53 e art. 54 da Lei 16.642/2017 e inciso XIII do art. 47 do Decreto 57.776/2017 (estabelecimento de ensino mantido por instituição sem fins lucrativos).

Despacho indeferido   |   Documento: 166976310

6068.2026/0007801-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO CNPJ: 60.453.032/0001-74 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: INDEFERIMOS o presente por perda de objeto, à luz do art. 35 da Lei n° 14.141/2006.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 166922165

PROCESSO *6068.2026/0000367-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 166891140

Processo SEI: 1020.2026/0050284-9

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 73042-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 70086-26-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 166896151

Processo SEI: 1020.2026/0142635-6

Interessado: Sergio Schilis.

O processo de número 73223-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166896819

Processo SEI: 1020.2026/0142642-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 74108-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166897127

Processo SEI: 1020.2026/0142647-0

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes .

O processo de número 74102-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166898525

Processo SEI: 1020.2026/0142662-3

Interessado: Construtora R.Yazbek LTDA.

O processo de número 74305-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166898726

Processo SEI: 1020.2026/0142665-8

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 74468-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166898977

Processo SEI: 1020.2026/0142669-0

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 74464-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166901605

Processo SEI: 1020.2026/0142691-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 73821-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166901838

Processo SEI: 1020.2026/0142693-3

Interessado: Lucas Oliveira.

O processo de número 74240-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166902759

Processo SEI: 1020.2026/0142707-7

Interessado: Construtora Gamboa LTDA Construtora Gamboa.

O processo de número 74333-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166902990

Processo SEI: 1020.2026/0142708-5

Interessado: Carmo Arquitetura e Licenciamento CAL.

O processo de número 74540-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166903385

Processo SEI: 1020.2026/0142713-1

Interessado: CHARLES CAMBUR.

O processo de número 74628-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166915296

Processo SEI: 1020.2026/0052632-2

Interessado: Marta Carraro.

O processo de número 73468-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.7767/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166919159

Processo SEI: 1020.2026/0022174-2

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 70554-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166919516

Processo SEI: 1020.2024/0018359-6

Interessado: Fernando Milliet Roque.

O processo de número 44786-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166921210

Processo SEI: 1020.2026/0022454-7

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 70560-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166923615

Processo SEI: 1020.2026/0006310-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 66077-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166925872

Processo SEI: 1020.2026/0037339-9

Interessado: GABARITO MÁXIMO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.

O processo de número 72397-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166928168

Processo SEI: 1020.2026/0016475-7

Interessado: Antonio Setin.

O processo de número 69068-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166934132

Processo SEI: 1020.2026/0016559-1

Interessado: ILHAM SAAD MONAYARI.

O processo de número 68963-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 166942852

Processo SEI: 1020.2026/0142567-8

Interessado: Fabio Baccaro.

O processo de número 74574-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de APOSTILAMENTO, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se<br/>o APOSTILAMENTO.

Despacho deferido   |   Documento: 166947359

Processo SEI: 1020.2026/0053945-9

Interessado: Gerson Lucena Barros.

O processo de número 73968-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 34001-23-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 166952923

Processo SEI: 1020.2026/0001680-4

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira.

O processo de número 64340-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 18.081/24, 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 63.728/24, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 166958507

Processo SEI: 1020.2026/0000991-3

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 63973-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de conclusão, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 18.081/24, 18.177/24, 16.642/17 e Decretos Regulamentadores;

Despacho deferido   |   Documento: 166959729

Processo SEI: 1020.2026/0054260-3

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 74097-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 42079-24-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 166966650

Processo SEI: 1020.2025/0008648-7

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro.

O processo de número 53469-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 166890933

Processo SEI: 1020.2026/0003399-7

Interessado: Leandro Lima do Nascimento.

O processo de número 64958-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166890982

Processo SEI: 1020.2025/0034327-7

Interessado: Fábio Luiz Eluf.

O processo de número 63513-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166891452

Processo SEI: 1020.2025/0032758-1

Interessado: Ricardo Tesser.

O processo de número 63538-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166892920

Processo SEI: 1020.2024/0027423-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 48705-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o recurso do pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do art. 34 e 35 da Lei 14.141/16 e do art. 59 da Lei 16.642/17, por perda de objeto, expressa desistência do interessado, conforme documento anexo ao processo em doc. SEI 166878463.

Despacho indeferido   |   Documento: 166920445

Processo SEI: 1020.2023/0006891-4

Interessado: Lucas Motta.

O processo de número 27641-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166921943

Processo SEI: 1020.2024/0013071-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 42581-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166955222

Processo SEI: 1020.2026/0005647-4

Interessado: MIX ARENA COMPLEXO MULTIESPORTIVO ? LTDA.

O processo de número 65628-26-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

IIndefiro o presente com fundamento no inciso I do art. 18 do Decreto nº 49.969/2008 e respectivas regulamentações, em razão do atendimento insatisfatório às exigências formuladas no Comunique-se publicado em 05/08/2026, conforme informações indicadas na Análise 3.<br/>Prazo de recurso 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 166960865

Processo SEI: 1020.2026/0008514-8

Interessado: WASHINGTON VASCONCELOS TEIXEIRA.

O processo de número 67172-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

Propomos o INDEFERIMENTO do pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do inciso VII do artigo 18 do Decreto nº 63.728/2024, em razão do não atendimento ao percentual mínimo de 10% exigido para a Cota de Solidariedade, bem como do inciso II do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017, em decorrência da existência de infração insanável à legislação urbanística vigente.

Despacho indeferido   |   Documento: 166967089

Processo SEI: 1020.2024/0018390-1

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza.

O processo de número 44963-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166967786

Processo SEI: 1020.2025/0030998-2

Interessado: Nilton Cezar Anes Marques.

O processo de número 62979-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166970233

Processo SEI: 1020.2025/0016839-4

Interessado: ENGEILHA CONSTRUCAO & TERRAPLENAGEM LTDA.

O processo de número 56969-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

Encerro o presente processo nos termos do art. 60 combinado com o parágrafo 3º do art. 52, ambos da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista ausência do pagamento de taxa de recurso por parte do requerente do despacho de indeferimento publicado em 03/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 166970636

Processo SEI: 1020.2026/0004748-3

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 65659-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 166888860

Processo SEI: 1020.2026/0053968-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73966-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166891390

Processo SEI: 1020.2025/0005904-8

Interessado: Edvaldo Barbosa de Albuquerque

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52122-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166891441

Processo SEI: 1020.2024/0015474-0

Interessado: VALERIA VILELA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43140-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166895247

Processo SEI: 1020.2026/0035676-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71538-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166898336

Processo SEI: 1020.2026/0014230-3

Interessado: Roque Mariano Guilherme

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66053-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166906705

Processo SEI: 1020.2026/0014556-6

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68115-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166910687

Processo SEI: 1020.2025/0031257-6

Interessado: LEANDRO GIRDZIAUCKAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62193-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166912608

Processo SEI: 1020.2025/0029849-2

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61407-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 183840.06 (Cento e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta reais e seis centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 823.64 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166913154

Processo SEI: 1020.2022/0009520-0

Interessado: Fabio Roberto Caldeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13790-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166915116

Processo SEI: 1020.2026/0052049-9

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73251-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166916481

Processo SEI: 1020.2026/0052984-4

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73004-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166920411

Processo SEI: 1020.2023/0022540-8

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34487-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4351222.56 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5625.34 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166920574

Processo SEI: 1020.2025/0007969-3

Interessado: MARISA HADDAD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53363-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166920647

Processo SEI: 1020.2023/0027878-1

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36394-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166921548

Processo SEI: 1020.2023/0010021-4

Interessado: Samuel Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29132-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166922680

Processo SEI: 1020.2025/0007818-2

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53539-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166923963

Processo SEI: 1020.2026/0015894-3

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69382-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166924628

Processo SEI: 1020.2023/0010455-4

Interessado: Everaldo Soares de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29473-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166925441

Processo SEI: 1020.2026/0036080-7

Interessado: TIAGO MARCIANO DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71831-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166928551

Processo SEI: 1020.2024/0020944-7

Interessado: João Louro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45711-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166930293

Processo SEI: 1020.2022/0011854-5

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15389-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166930321

Processo SEI: 1020.2026/0050282-2

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73009-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166931989

Processo SEI: 1020.2026/0023338-4

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71019-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166932565

Processo SEI: 1020.2026/0023335-0

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71020-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166933912

Processo SEI: 1020.2026/0052476-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72974-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166934569

Processo SEI: 1020.2023/0000098-8

Interessado: junio bezerra do amaral amaral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23794-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166935323

Processo SEI: 1020.2025/0022395-6

Interessado: Carlos Hernandes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59672-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166936810

Processo SEI: 1020.2026/0054117-8

Interessado: Natã Mattos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73883-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166936843

Processo SEI: 1020.2026/0008531-8

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67194-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166941219

Processo SEI: 1020.2026/0006714-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66256-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166942239

Processo SEI: 1020.2026/0022841-0

Interessado: Reginaldo Rocha Vidal

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69577-26-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166942368

Processo SEI: 1020.2026/0022995-6

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70720-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 166942508

Processo SEI: 1020.2026/0023219-1

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71061-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166942808

Processo SEI: 1020.2022/0017691-0

Interessado: AGS Servicos Empresarias

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 17995-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166942868

Processo SEI: 1020.2022/0008415-2

Interessado: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - D.R. SAO PAULO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 9627-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 7 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166942993

Processo SEI: 1020.2023/0022894-6

Interessado: DANIELLA GIANNUBILO MARTINI GRAFIETTI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34569-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166944021

Processo SEI: 1020.2026/0016161-8

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69477-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166945202

Processo SEI: 1020.2022/0009687-8

Interessado: josé Simionato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13950-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166947693

Processo SEI: 1020.2026/0022693-0

Interessado: evandro luiz de mello fortunato fortunato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70656-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166947968

Processo SEI: 1020.2025/0006273-1

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52015-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166948488

Processo SEI: 1020.2025/0028646-0

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61009-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166949754

Processo SEI: 1020.2026/0035956-6

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71499-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 5430405.28 (Cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e oito centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 10907.29 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166950441

Processo SEI: 1020.2026/0022964-6

Interessado: DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DSX PROJETOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71060-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166950999

Processo SEI: 1020.2025/0029899-9

Interessado: ricardo doratiotto neves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61880-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166954011

Processo SEI: 1020.2025/0006271-5

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52161-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166954175

Processo SEI: 1020.2026/0052052-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73278-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166955507

Processo SEI: 1020.2026/0069319-9

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74501-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166955917

Processo SEI: 1020.2024/0009699-5

Interessado: NATHALIA PEREIRA ROCHA DOS REIS LTDA NR SOLUCAO ENGENHARIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40250-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166956281

Processo SEI: 1020.2025/0014327-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56567-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166956597

Processo SEI: 1020.2022/0009908-7

Interessado: PEDRO BRAGIÃO JUNIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13886-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166957617

Processo SEI: 1020.2025/0005673-1

Interessado: Keller Bordini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51420-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166957888

Processo SEI: 1020.2025/0008967-2

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52692-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 163995.19 (Cento e sessenta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 335.36 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166962250

Processo SEI: 1020.2023/0029579-1

Interessado: Marcelo José Criscuolo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36616-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166963663

Processo SEI: 1020.2026/0003276-1

Interessado: ELAINE OLIVEIRA COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65049-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166964522

Processo SEI: 1020.2026/0009781-2

Interessado: AMAURI BRAGA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67662-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 166964881

Processo SEI: 1020.2025/0006918-3

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53088-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166965197

Processo SEI: 1020.2025/0022697-1

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60153-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166965401

Processo SEI: 1020.2024/0021189-1

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45912-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166966045

Processo SEI: 1020.2021/0017934-8

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8525-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166966931

Processo SEI: 1020.2021/0008685-4

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI DELARISCI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 3999-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166967969

Processo SEI: 1020.2024/0016192-4

Interessado: Aida Varuzzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43749-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166969860

Processo SEI: 1020.2025/0021741-7

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59653-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166970085

Processo SEI: 1020.2026/0003598-1

Interessado: Eduardo Ronchetti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65043-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166970905

Processo SEI: 1020.2025/0008125-6

Interessado: Maiara Sousa Santos de Barros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48017-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889735

Processo nº 1020.2021/0000143-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889740

Processo nº 1020.2021/0001444-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889767

Processo nº 1020.2023/0017063-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889784

Processo nº 1020.2023/0021218-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166880207

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007032-8

INTERESSADOS: CLASSE A COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AUTOPECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
PANG JIANG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166884987

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007497-8

INTERESSADOS: LVJ PARTICIPACOES LTDA
MARCELO PINTER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166889830

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011150-4

INTERESSADOS:
SILVANA SOARES DE LUCENA
HELENO CARLOS DE LUCENA JUNIOR
SILVANA SOARES DE LUCENA
EMANUELE SOARES DE LUCENA
SILVANA SOARES DE LUCENA
PAULA SOARES DE LUCENA
SILVANA SOARES DE LUCENA
RAFAELA SOARES DE LUCENA SILVA
SILVANA SOARES DE LUCENA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889836

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001177-3

INTERESSADOS:
OSCAR SARCINELLI NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889838

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000534-0

INTERESSADOS:
GPG COMERCIO DE TINTAS LTDA
MAURICIO HENRIQUE AFFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889840

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002872-2

INTERESSADOS:
MAURICIO PIRES DE OLIVEIRA
ELAINE RUFATO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889842

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007144-0

INTERESSADOS:
HOVSEP SERAIDARIAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889844

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009009-6

INTERESSADOS:
GRAZIELA MASON
EDUARDO MASON
FAROLE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ELIANA MASON
USA CONNECT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
FABIOLA MASON

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889846

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009011-8

INTERESSADOS:
GRAZIELA MASON
EDUARDO MASON
FAROLE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ELIANA MASON
USA CONNECT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
FABIOLA MASON

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889848

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009444-0

INTERESSADOS:
GISELE AMORIM ZWICKER
ERIC FERNANDO TEIXEIRA ZOMPERO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889875

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0017061-1

INTERESSADOS:
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
OTONIEL DE OLIVEIRA
JOEL DE OLIVEIRA
DAGMAR TEIXEIRA LIMA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889877

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0017058-1

INTERESSADOS:
ANA MATOS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889879

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0015006-8

INTERESSADOS:
FABIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
IVETE SANTANA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889881

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0017074-3

INTERESSADOS:
RAUL SANDRO OPAZO ROMERO
VIVIANE CRISTINA BERTOLINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889883

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021269-1

INTERESSADOS:
IVAN CARVALHO GUIMARAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889891

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014444-5

INTERESSADOS:
VICENTE DE MOURA FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889895

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006321-8

INTERESSADOS:
UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES
LIORA STEINBERG ALCALAY

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889897

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0017800-7

INTERESSADOS:
LUCY MINAMI VIEIRA
OTÁVIO APARECIDO GAIANO VIEIRA
LUCY MINAMI VIEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166900836

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014351-3

INTERESSADOS: CIVILTEC CONSTRUTORA LTDA.
MAURICIO FERREIRA GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166901193

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014352-1

INTERESSADOS: PEDRO AQUILLES DI PROSPERO
SOLANGE NAVARRO DI PROSPERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166901560

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014354-8

INTERESSADOS: ATINI CONSULTORIA LTDA
ALESSANDRO ANDREATINI NETO
ROBERTO ANDREATINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166901826

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014486-2

INTERESSADOS: M. SO MATERIAL HOSPITALAR LTDA
MAURO JOSE MICHELAZZO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166915083

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008988-8

INTERESSADOS: MARIA DE FATIMA MOREIRA SILVA DA CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166930192

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002705-1

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166931487

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030397-4

INTERESSADOS: PAULA ANGELA FAGA COAN VACILLOTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166936849

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021268-3

INTERESSADOS: FRANCISCO LUCIO JACINTO GONCALVES DA SILVA
GILBERTO FERNANDES MAGALHAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166958078

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008735-2

INTERESSADOS: MARINA ESCOBAR DE KINJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166962359

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005860-5

INTERESSADOS: GERALDO CAMPESI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166965232

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012588-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166965694

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000963-2

INTERESSADOS: MARCELO AMATI
CLAUDETE DE OLIVEIRA BERTASSOLI FIGUEIREDO
GIANE DE SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166966050

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000980-2

INTERESSADOS: ATAUALPA COIMBRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166969525

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008235-0

INTERESSADOS: ABILIO JOSE DA SILVA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166969632

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013565-9

INTERESSADOS: ORLANDO FRANCISCO FELISARDO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166888459

Processo nº 1020.2024/0022589-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166953804

Processo nº 1020.2022/0003839-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166964647

Processo nº 1020.2020/0013183-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166964903

Processo nº 1020.2022/0004069-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166967055

Processo nº 1020.2021/0005708-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166968327

Processo nº 1020.2022/0003144-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166968565

Processo nº 1020.2022/0002694-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889752

Processo nº 1020.2021/0012661-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889757

Processo nº 1020.2022/0004473-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889762

Processo nº 1020.2022/0010040-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889774

Processo nº 1020.2023/0018554-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889779

Processo nº 1020.2023/0019876-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889789

Processo nº 1020.2024/0001783-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889794

Processo nº 1020.2021/0005044-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889808

Processo nº 1020.2023/0026597-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889813

Processo nº 1020.2022/0004357-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889822

Processo nº 1020.2023/0007293-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889929

Processo nº 1020.2020/0012550-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166882203

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015169-7

INTERESSADOS: MAURICIO LESSA LEAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166889824

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0004824-1

INTERESSADOS:
MONICA CAMPOS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
MONICA CESAR DE CAMPOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889832

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0000751-2

INTERESSADOS:
TAISE CRISTINA RAMOS SOARES
MIOKO TERESA YAMAMOTO PAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889851

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016188-0

INTERESSADOS:
CIMIS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
MARCO ANTONIO SIMOES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889855

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014642-3

INTERESSADOS:
FRANCISCO BERALDO HENES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889857

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0012676-7

INTERESSADOS:
CONVENCAO DAS IGREJAS EVANGELICAS HOLINESS DO BRASIL
EDUARDO GOYA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889859

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0013347-0

INTERESSADOS:
ISABEL REGINA KAUFMANN MOREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889861

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0015798-0

INTERESSADOS:
JOB MABE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889867

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0020340-2

INTERESSADOS:
ROSEMEIRE MARTINS VELOSO CAVADAS
LUIS JOSE CAVADAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889871

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0001870-4

INTERESSADOS:
ANDRES SAENZ MARTINEZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889885

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0019894-0

INTERESSADOS:
VALMY APARECIDO FONSECA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889899

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001306-7

INTERESSADOS:
ANIZIO DONIZETE AMARO
ROSELI APARECIDA AMARO
MARLY CERQUEIRA AMARO
ARNALDO REIS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889901

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0013268-4

INTERESSADOS:
NEUSA MARIA DOS SANTOS PIZA
WILSON BRITO MAIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889905

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0013315-0

INTERESSADOS:
LEONEL DOS SANTOS PACHECO
LEONICE DE FATIMA TEIXEIRA ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889908

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0013598-5

INTERESSADOS:
KHEMAL ATTALA BAPTISTA FILHO
ALAIDE PORFIRIO DE SANTANA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889917

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0018128-8

INTERESSADOS:
ILIANA RITA CERON GUARALDO
VALERIA MARIA CERON GUARALDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889919

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0004025-8

INTERESSADOS:
JOAO ANTUNES DO VALE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889922

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0018162-8

INTERESSADOS:
MARCIO TERRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889925

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014288-6

INTERESSADOS:
MAIRA DE ASCENCAO PINHEIRO
TEREZINHA SELISIA DE ASCENCAO PINHEIRO
MAIRA DE ASCENCAO PINHEIRO
DANIEL DE ASCENCAO PINHEIRO
MAIRA DE ASCENCAO PINHEIRO
RAQUEL DE ASCENÇÃO PINHEIRO ISSONURA
MAIRA DE ASCENCAO PINHEIRO
ROBERTO CARNICELLI JUNIOR
MAIRA DE ASCENCAO PINHEIRO
DANILO KIYOSHI ISSONURA
MAIRA DE ASCENCAO PINHEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889927

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014426-9

INTERESSADOS:
ABDUL HAKIM MAHMOUD JABER

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166897512

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025597-8

INTERESSADOS: PROLAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166901669

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015130-5

INTERESSADOS: NILTON MENDES DO NASCIMENTO FANTINATI
ALESSANDRA DE CASSIA BARBOSA FANTINATI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166905626

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015144-5

INTERESSADOS: JOSE MARCELINO MACHADO SILVA DE ALMEIDA
JUDITH ALVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166907070

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0052524-5

INTERESSADOS: ANDRE CESAR MARTINS YLAMAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166909612

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015211-5

INTERESSADOS: CARLOS RIBEIRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166910996

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001720-6

INTERESSADOS: REGINA APARECIDA DA SILVA CONCEICAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166911935

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013312-5

INTERESSADOS: MARIA NEIDE MARTINS
PEDRO LEITE DA SILVA NETO
MARCIA ANTONIA LEITE DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166913572

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015214-0

INTERESSADOS: CHRISTIANY ZANOTTO DE SENA
IVAN SEBASTIAO DE SENA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166916082

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011161-0

INTERESSADOS: SIMONE BASTOS REZENDE MORENO
UBIRAJARA ALFONSO REZENDE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166916170

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0012666-7

INTERESSADOS: TALES PRUDENTE DIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166919715

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018023-2

INTERESSADOS: VALTER LACERDA BELEM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166920443

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007539-0

INTERESSADOS: SAYOKO KOBAYASHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166921761

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015888-0

INTERESSADOS: REGINA CELIA BASTOS GRUNEWALD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166922171

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013646-9

INTERESSADOS: Maria Lucia de Souza

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166928506

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010134-2

INTERESSADOS: ALFIO BARUTTI FERNANDES
ALISSON BARUTTI FERNANDES
ANDREA BARUTTI FERNANDES
DORIS BARUTTI FERNANDES
ADRIANA PATRICIA DA COSTA FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166934390

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018025-9

INTERESSADOS: RAMIRO DA CONCEICAO GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166936073

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009218-6

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE PERUS
ELIAS CARDOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166938384

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017600-4

INTERESSADOS: MOISES RAIMUNDO LUCENA
MARIA DE FATIMA SANTOS LUCENA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166942437

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013349-6

INTERESSADOS: MANOEL LUIZ REVERSE CUNHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166945813

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013323-4

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
FAUSTINO MAGALHÃES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166946136

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012314-8

INTERESSADOS: IGREJA BOAS NOVAS DE ALEGRIA
LAERCIO DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166951673

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003383-0

INTERESSADOS: LEANDRO MARTINS PERES
ELAINE CORREIA DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166951853

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011881-0

INTERESSADOS: JUAREZ APARECIDO BOAVENTURA DO NASCIMENTO
VICENTE FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166957484

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009174-2

INTERESSADOS: APARECIDA ELIZABETH FERRO PEREZ
SILVIA CECILIA PEREZ DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166959944

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013645-0

INTERESSADOS: ABNAZIEL RICARDO DE FREITAS
JOSUE RICARDO MENOSSI DE FREITAS
SILVANA LEITE DE OLIVEIRA FREITAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166960220

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012255-9

INTERESSADOS: CRISTIANO MONTIEL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166960417

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004061-5

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ENIO MARRANO LOPES
JOSEMERY HODAS LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166961686

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0000567-6 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: LICURGO MENDES
SILVIO MENDES

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166965929

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019501-7

INTERESSADOS: PAULO HSIE
MARCO ANDRE HSIE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166966133

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005980-4

INTERESSADOS: JAYR ALVARES CASTELHANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166877370

Processo nº 1020.2022/0007257-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166915603

Processo nº 1020.2022/0007333-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166942614

Processo nº 1020.2022/0014903-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166963957

Processo nº 1020.2020/0004135-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166968875

Processo nº 1020.2022/0007280-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889721

Processo nº 1020.2020/0002928-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889728

Processo nº 1020.2020/0014261-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889745

Processo nº 1020.2021/0006676-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166889801

Processo nº 1020.2025/0000499-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166889828

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013218-8

INTERESSADOS:
IGREJA VIDA NOVA
LUIZ CARLOS MUNIZ
JOZEF ALEKSANDER STULBACH

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889834

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0000045-3

INTERESSADOS:
ANTONIO MARCOS FERREIRA DE LIMA
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
LEIA SOARES CARNEIRO FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889863

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007367-0

INTERESSADOS:
ARIOVALDO PEREIRA DORLASS
INGRID NUNES SILVA
HBS PARTICIPACOES LTDA.
NILSON BONADIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889865

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0005431-8

INTERESSADOS:
SEBASTIANA DE JESUS MONTEIRO BEZERRA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889869

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0022554-6

INTERESSADOS:
URBANIZADORA CONTINENTAL S/A - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
PABLO RIGOLIN MARIA
URBANIZADORA CONTINENTAL S/A - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
RITA DE CASSIA CHAGAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889887

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0028710-1

INTERESSADOS:
F.I. ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ANTONIO NUNES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889889

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0029089-7

INTERESSADOS:
ANTONIO SHIGUENORI TANAKA
MITIKO TANAKA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889893

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003154-3

INTERESSADOS:
ANGELINA BRITO LOPES DA SILVA
DOMICIANO LOPES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166889913

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0000390-1

INTERESSADOS:
MARLENE CARVALHO DE SOUZA
ORLANDO PEREIRA DE SOUZA
MARLENE CARVALHO DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166911852

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005688-2

INTERESSADOS: PEDRO BARBOSA DE JESUS
ROSA MARIA RODRIGUES DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166922806

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008540-8

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
SILVIO JOSE GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166929524

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003130-8

INTERESSADOS: NILSON APARECIDO DAMIANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166938504

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006902-8

INTERESSADOS: JOSÉ ROBERTO CAETANO DA ROCHA
LUIZ ROBERTO DE ARAUJO
TEREZA APARECIDA DE MORAES DA ROCHA
JOAO ROGERIO DE LIMA
Eliana Martins de Lima

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166966781

Processo nº 1020.2020/0013103-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166888593

Processo nº 1020.2026/0022777-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166888673

Processo nº 1020.2026/0142595-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166888681

Processo nº 1020.2026/0142619-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 166858991

Interessado(a): Ronaldo Medalskas - RF 783.576-1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0027479-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Ronaldo Medalskas - RF 783.576-1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Portaria   |   Documento: 166764866

PORTARIA - SMSUB Nº 130 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o gozo de férias, no período de 01 de novembro de 2026 a 31 de março de 2027, por Subprefeitos, Chefes de Gabinete e Coordenadores de Projetos e Obras das Subprefeituras.

PORTARIA Nº 130/SMSUB/2026

Dispõe sobre o gozo de férias, no período de 01 de novembro de 2026 a 31 de março de 2027, por Subprefeitos, Chefes de Gabinete e Coordenadores de Projetos e Obras das Subprefeituras.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Os Subprefeitos, Chefes de Gabinete e Coordenadores de Projetos e Obras das Subprefeituras não deverão gozar férias que abarquem o período de 01 de novembro de 2026 a 31 de março de 2027, por necessidade de serviço.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166859374

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001298-0
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025 - lote 06
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 41/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: Prorrogação de vigência e execução ao TERMO DE CONTRATO Nº 41/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.688.529/0001-40, cujo objeto consiste em serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CSO (164935413), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (165832888), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do TERMO DE CONTRATO Nº 41/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.688.529/0001-40, cujo objeto consiste em serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, em 01 (um) mês contado a partir de 31/10/2026, com previsão de encerramento em 30/11/2026, sem alteração de valor, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante em doc. SEI 164931922.

II. AUTORIZO, a prorrogação da execução em 55 (cinquenta e cinco) dias a contar de 05/09/2026, com previsão de encerramento em 29/10/2026.

III. APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 166858452.

IV. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166556683

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 23/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022722-6

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IX

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166287164), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato N º23/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 23/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 644.054,42 (seiscentos e quarenta e quatro mil cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste 166287111.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 29.396.483,75 (vinte e nove milhões, trezentos e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166620278

4º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 114/SMSUB/COGEL/2022
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0007817-7

PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CONSÓRCIO DRENOLIMP, inscrita no CNPJ sob nº 47.863.148/0001-13.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166211767), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 114/SMSUB/COGEL/2022, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 114/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 230.275,20 (duzentos e trinta mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), a contar de 26/08/2026, conforme planilha de reajuste 166211718.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 6.680.869,20 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.4021.2.3673.3.90.39.0000.1.500.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166732806

1º APOSTILAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 045 e 046/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0005226-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0005226-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/SMSUB/COGEL/2025 AGRUPAMENTO I

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/SMSUB/COGEL/2025 AGRUPAMENTO II E III

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166473913), pelo direito resguardado da contratada, e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO para concessão de REAJUSTE, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Ficam reajustados os valores unitários das atas de Registros de Preços, conforme demonstrado abaixo:

a) Em aproximadamente 3,42% (três inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços N.º 045/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO I, firmada com a DETENTORA LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.260.690/0001-05, perfazendo o montante de R$ 1.417.000,00 (um milhão quatrocentos e dezessete mil reais), a contar de 17/09/2026.

b) Em aproximadamente 3,42% (três inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços N.º ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 046/SMSUB/COGEL/2025 AGRUPAMENTO II E III, firmada com a DETENTORA AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 36.630.690/0001-00, perfazendo o montante de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), a contar de 17/09/2026.

1.2. Conforme planilha de reajuste elaborada por SMSUB/CAF/DCONTAB, constante em doc. Sei. 166473181.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166857810

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 3 0/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022726-9

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166285536), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato Nº 30/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 30/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% de aumento (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 388.642,15 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste 166285473.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 17.738.738,11 (dezessete milhões, setecentos e trinta e oito mil setecentos e trinta e oito reais e onze centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166864897

2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 27/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0001973-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO I

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.806.555/0001-33.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166278827), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato Nº 27/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 27/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 198.204,25 (cento e noventa e oito mil duzentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste 166278767.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 9.046.608,35 (nove milhões, quarenta e seis mil seiscentos e oito reais e trinta e cinco centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166763499

3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 396/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0015213-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0001517-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.515.735/0001- 99.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COMUNS DE ENGENHARIA, COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO; LIMPEZA MANUAL; MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS QUADROS DE COMANDO E CABINES PRIMÁRIAS, ELETROMECÂNICA DAS MOTOBOMBAS, DOS STOP LOGS E COMPORTAS MÓVEIS E OPERAÇÃO DAS MOTOBOMBAS, DOS STOP LOGS, DAS COMPORTAS MÓVEIS, DOS QUADROS DE COMANDO E DAS CABINES DE ENTRADA DE ENERGIA; FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO; FORNECIMENTO E OPERAÇÃO DE GRUPO GERADOR MÓVEL EMERGENCIAL E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DO RESERVATÓRIO ORATÓRIO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166442524), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato Nº 396/SMSUB/COGEL/2023, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 396/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 1.185.314,11 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil trezentos e quatorze reais e onze centavos), a contar de 01/08/2026, conforme planilha de reajuste 166442487.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 34.391.880,72 (trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e um mil oitocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.00.12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166838327

PROCESSO Nº 6012.2026/0001379-1
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Contratação de Serviços Especializados para Manutenção de 50 (cinquenta) Bosques Urbanos, localizados em diversas regiões do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (166837233) e do Parecer de Licitações (153783500), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de Serviços Especializados para Manutenção de 50 (cinquenta) Bosques Urbanos, localizados em diversas regiões do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (162992352).

II. RATIFICO a vedação do consórcio, confrome informação (153195200).

III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e o Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (162992199) (166837192).

IV. DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 126/SMSUB/2026.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 166938136

PROCESSO Nº 6012.2026/0001379-1
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Contratação de Serviços Especializados para Manutenção de 50 (cinquenta) Bosques Urbanos, localizados em diversas regiões do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 03/11/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (166938048).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Manutencaobosque.

Vanessa de Menezes Alvarenga

Pregoeiro

Portaria 126/SMSUB/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166915451

7410.2026/0005693-4 - Sistema Viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: COMPANHIA DO METROPOL. DE SÃO PAULO - METRÔ

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela HELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA S/A e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme DOC SEI n° 166452621;

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 02 VERDE - VILA PRUDENTE - DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique-se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166934479

6030.2026/0003427-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: RENATO TORCATO - CPF: 362.***.***-63

DESPACHO:

I- À vista do contido no presente, ante a manifestação da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura 166755472, AUTORIZO, a emissão de Certidão de Auto de Multa para o SQL nº 054.148.0099-5, requerida pelo interessado.

II- Publique-se;

III- Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o regular prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166935229

6050.2026/0003710-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SEIKE AMBIENTAL LTDA - CNPJ 53.878.497/0001-01 (Representante: CASSIO SLAUDER VIEGER DI PAOLA - CPF nº 448.XXX.XXX-X7)

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos (166824677), ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (166840112), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (166901824) e da Assessoria Jurídica (166932617), que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa SEIKE AMBIENTAL LTDA - CNPJ 53.878.497/0001-01, nos termos doartigo 18 do Decreto 49.969/08, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166943644

PROCESSO 6030.2026/0002123-7

Interessado: CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 46.014.745/0001-00

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 166894472, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 46.014.745/0001-00, a penalidade descrita na Nota de Empenho nº 86039/2026 163219767.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166945073

PROCESSO Nº 6030.2026/0003378-2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 38/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 166853968, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de 130 (cento e trinta) sacos, com 20 kg cada saco de Terra vegetal preta, pelo valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais) perfazendo o valor total de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais), em favor da empresa JAD CORPORATION LTDA - CNPJ 68.164.083/0001-98, conforme proposta elencada às fls. 166855724. Entrega única, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 72.146/2026, encartada às fls. 165920315.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Cristine de Cássia de Oliveira Pereira, RF: 603.711.9 e como suplente o servidor Victor del Mazo Quartier, RF: 897.305.9;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 14 de outubro de 2.026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166890998

6030.2026/0003767-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891031

6030.2026/0003768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891069

6030.2026/0003769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891107

6030.2026/0003770-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INJESAN DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 10630141000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891129

6030.2026/0003771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INJESAN DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 10630141000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891152

6030.2026/0003772-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891532

6030.2026/0003773-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166892336

6030.2026/0003774-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166892880

6030.2026/0003775-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166895565

6030.2026/0003776-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INJESAN COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 29826320000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166896012

6030.2026/0003777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INJESAN COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 29826320000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166896040

6030.2026/0003778-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INJESAN COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 29826320000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166926119

6030.2026/0003784-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOY & HEALTH SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 45613124000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166927176

6030.2026/0003785-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558021140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166927601

6030.2026/0003786-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558021140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166954453

6030.2026/0003792-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA FORMOSA COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 67999597000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166978827

6030.2026/0003798-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITEX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 46079523000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980343

6030.2026/0003799-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO SALON COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 22600635000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Ratificação   |   Documento: 166927266

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Interessado: Santo Bar, Bar e Restaurante LTDA-ME

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0003250-6 e com base no relato do Fiscal de Postura Municipal, informação nº 165548270, RATIFICO o Despacho de Indeferimento , em doc sei 165562096, publicado em 23/09/2026, MANTENHA o auto de multa nº 27-045.753-4.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 166897881

São Paulo, 14 de outubro de 2026.


PROCESSO SEI: 6030.2026/3052567-5
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.010.012-3
INTERESSADO(A): AGOSTINHO GIMENES
CPF: 154.XXX.XXX-20
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R ITUPEVA, 1-ESQ C COR AMARO SOB
SQL: 116.053.0033-1

Fica V. Sª INTIMADA a dar inicio às medidas necessárias à solução da irregularidade.

Edificação sem condições de SEGURANÇA.

I. Franquear expressamente o acesso ao interior do imóvel aos agentes e técnicos municipais da Subprefeitura, agendando data e horário junto a esta Unidade Técnica de Fiscalização, para fins de vistoria das condições de segurança e estabilidade, com esteio no art. 81 do COE;
II. Apresentar Laudo Técnico Conclusivo de Estabilidade e Segurança Estrutural da Edificação, subscrito por engenheiro civil ou arquiteto habilitado, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), atestando a solidez dos elementos construtivos e a inocorrência de perigo de ruína aos imóveis lindeiros e ao logradouro;
III. Adotar as providências emergenciais de conservação, reparos necessários e manutenção do fechamento seguro do canteiro.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais.

AMPARO LEGAL: Lei 16642 09/05/2017 Artigo 87 Regulamentado Decreto 57776 07/07/2017 Artigo 86

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166559709

6050.2026/0013775-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA .

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 166901091

6041.2026/0000723-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MS MATEIAIS DE CONST, ELETRICA E HIDRAULICA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Artigo 18 incisos I e II do Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 166908423

6048.2026/0004536-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:MAFIA MUSIC BAR PIZZARIA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166914534

6053.2026/0007620-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIDA MOBILITY LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6053.2026/0007620-7

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Cópia do RG / CPF do requerente

Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

Cópia do título de propriedade do imóvel.

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Cópia do CCM

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

Guia de arrecadação quitada

Licença de funcionamento da Atividade Principal

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente)

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

Apresentar CREA/CAU

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 166909970

6046.2026/0009289-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FOLKS COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar CCM conforme alterações realizadas no contrato social e CNPJ.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 166805300

6031.2026/0000483-4

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ HIBRIDA OCORRIDA EM 05/10/2026, 166806299

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166845560

PORTARIA Nº 17/SUB-BT/GAB/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria n° 008/SUB-BT/GAB/2025, de 06 de outubro de 2025 (Comissão de Fechamento de Rua).

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166845906

PORTARIA Nº 18/SUB-BT/GAB/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria n° 017/SUB-BT/GAB/2024, de 18 de setembro de 2024 (Comissão de Análise e Aprovação de Parklet).

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho   |   Documento: 166926166

Publicação de Atestado de Capacidade Técnica Parcial nº. 01/SUB-BT/CPO/STLP/2026, para a empresa Norbrasil Saneamento Ltda.

Despacho deferido   |   Documento: 166913145

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0004661-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie CHAPÉU-DE-SOL SECO localizado em passeio público à AV. GEN CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 597, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166956743

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2026/0019152-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à RUA VALDESSI MARIA DE LIMA, 33(OPOSTO), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V(DANO AO PATRIMÔNIO).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166959418

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0004700-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à RUA DR. JOSÉ MARIA WHITAKER, 427, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V(DANO AO PATRIMÔNIO) e VI(OBSTÁCULO INTRANSPONÍVEL/ACESSO VEÍCULO).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166961921

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2026/0016459-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI localizado em passeio público à RUA MARIA HELENA DA CUNHA, 41, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III(FITOSSANIDADE RUIM).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166916728

6031.2026/0004664-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO METODISTA LIVRE AGENTE CNPJ 04955194000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166917085

6031.2026/0004665-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO METODISTA LIVRE AGENTE CNPJ 04955194000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166917494

6031.2026/0004666-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO METODISTA LIVRE AGENTE CNPJ 04955194000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166930832

6031.2026/0004683-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166931427

6031.2026/0004685-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166932482

6031.2026/0004687-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166933360

6031.2026/0004690-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166933922

6031.2026/0004691-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166934625

6031.2026/0004693-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166936966

6031.2026/0004694-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166942914

6031.2026/0004697-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIORGANIX INGREDIENTS LTDA CNPJ 63141830000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166958849

6031.2026/0004701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZ DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 60815338000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166972651

6031.2026/0004702-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTANNA PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 69276883000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166973033

6031.2026/0004703-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTANNA PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 69276883000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166981751

6031.2026/0004706-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N G NERES ASSESSORIA CONTABIL LTDA CNPJ 27145814000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982704

6031.2026/0004707-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL DA BRASA DISTRIBUICAO DE CARVAO LTDA CNPJ 53617552000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982714

6031.2026/0004708-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL DA BRASA DISTRIBUICAO DE CARVAO LTDA CNPJ 53617552000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982733

6031.2026/0004709-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL DA BRASA DISTRIBUICAO DE CARVAO LTDA CNPJ 53617552000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982738

6031.2026/0004710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL DA BRASA DISTRIBUICAO DE CARVAO LTDA CNPJ 53617552000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 166914367

Edital de intimação em decorrência de correspondência com Aviso de Recebimento com retorno NEGATIVO. Conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.006.293-9 Processo: 2022-3.013.863-0. (166914204)
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM IVELSON DA COSTA - CPF: 024.6**.**8-72
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, 1586
Bairro: RIO PEQUENO - CEP: 05359-001 - SQL:101.049.0009-0
FATO CONSTITUTIVO
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35 da LEI n.º 16.642 de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo no prazo de 5(cinco) dias acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias até a regularização da edificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166902994

6031.2026/0004011-3 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Licença de Funcionamento da Atividade;

8. Croqui indicativo da instalação do anúncio;

9. Declaração que não constam outros anúncios autorizados para o local;

10. Informar a testada da instalação do anúncio indicativo.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS, E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166919547

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0004438-0

Interessado: CONDOMINIO MANSAO DO BUTANTA - Síndica: Suely Aparecida Fernandes Marques Vanni

Requerente: Enaura Maria de Almeida Bióloga - Responsável Técnica CRbio 72920/01-D

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de 01 (um) exemplar arbóreo constante na listagem anexa 166289284, localizados em área interna particular situada na Av. Otacílio Tomanik, 343, Vila Polopoli, São Paulo - SP, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166964789

DESPACHO PRORROGAÇÃO

SEI: 6031.2025/0001378-5

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARIBE PARK I

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (Espatódea) localizado em área particular sito à Avenida São Remo, 463 - Butantā, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte MÉDIO, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Despacho deferido   |   Documento: 166968216

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0003953-0

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANSÃO DO BARÃO DE PORTO ALEGRE - Síndica: Tatiana Toro Garreta Almeida

Requerente: SEIVVA Engenharia Ambiental e Paisagismo LTDA - Técnica Responsável: Bióloga Isabela Vaz Fraga / CRBio: 106558/01-D / ART: 2026/12801

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de três (03) exemplares arbóreos constantes na listagem anexa 164883478, localizados em área interna particular situada na Avenida Engenheiro Saraiva de Oliveira, 44 - Jardim Taboão, São Paulo - SP, 05741-200, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166738256

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003851-3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°166611261. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos IV e artigo 16°, §2°, inciso II, IV da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Eucalipto, ID SGZ nº 11464256, localizada(s) em área pública Outros (encosta de via), sito na Rua itapaiúna,994 (Marginal Pinheiro) - Jardim Morumbi, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 166751209

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003876-9 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°166693799. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e artigo 16°, §2°, inciso II,IV da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro, ID SGZ nº 10087523, localizada em área pública (calçada), sito na Rua Reverendo Peixoto da Silva, 301 - Jardim Rosana, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 166734168

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003880-7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 166715346. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Eucalipto, ID SGZ nº 11019463, localizada em área pública (praça), sito na Rua Pio II, 260 - Jardim Vitória Régia, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 166744873

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003882-3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 166721356. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Eucalipto, ID SGZ nº 10088990, localizada em área pública (calçada), sito na Rua José da Silva Ribeiro, 814 - Vila Andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166903820

6032.2026/0003923-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAS COMERCIO DE SALGADOS LTDA CNPJ 69003163000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166911215

6032.2026/0003925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411256541 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166915063

6032.2026/0003926-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GSANTOS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 52497405000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166916523

6032.2026/0003927-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411256541 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166917631

6032.2026/0003929-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411256541 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166921199

6032.2026/0003930-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GSANTOS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 52497405000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166947862

6032.2026/0003932-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411256541 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166949210

6032.2026/0003933-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411256541 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166952339

6030.2026/0002622-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA PERSPECTIVA LTDA

SUSL,

Sr.(a) Supervisor(a),

Pelo DEFERIMENTO do presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Comunique-se   |   Documento: 166951899

6053.2025/0004943-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEGA SANTA MARIA LTDA

Prazo Concedido.

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho indeferido   |   Documento: 166966814

6032.2026/0003813-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO EAG / EAGTEC EDUCACIONAL LTDA ME

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência de Certificado de Segurança).

Despacho indeferido   |   Documento: 166966967

6032.2026/0003809-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO EAG ESTRELINHA MAGICA S/S LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência de Certificado de Segurança).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166889314

A vista do contido no 6032.2026/0003920-0 - MOHAMED LAMINE BAKHOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166889316

A vista do contido no 6032.2026/0003921-8 - MARIA MILTA SOARES LIMA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166947816

PORTARIA Nº 106/SUB-CV/GAB/2026

Processo SEI nº 6033.2026/0004463-2


Nomeia os fiscais de contrato entre servidores da Coordenadoria de Projetos e Obras da SUB-CV, a partir de 09/10/2026.

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em consonância com os Arts. 50 e 51 do Decreto 44.279/2003 que regulamenta a Lei 13.278/2002, que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 54.873/2014, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimentos dos objetos contratuais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 170/20 e suas alterações através das Portarias SF 257/2020 e 10/2021, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.

RESOLVE:

1. NOMEAR, na qualidade de Fiscais de Contrato (Titular e Substituto) os servidores da Coordenadoria de Projetos e Obras / Supervisão Técnica de Manutenção, a partir de 09.10.2026:
Supervisão Técnica de Manutenção - STM:

Contrato: 18/SUB-CV/AJ/2025 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem);
Empresa: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA;
CNPJ: 30.37.029/0001-09

Processo: SEI 6033.2025/0001468-5;
Fiscal Titular: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES RF: 556.085-3
Fiscal Substituto: ROSÂNGELA DELFINO RF: 513.502-8

Contrato: 02/SUB-CV/AJ/2025 - serviços de Serralheria com fornecimento de equipamentos, ferramentas, material de consumo (Eletrodos, combustível, ferro e tinta), veículo e mão de obra

Empresa: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.
CNPJ: 57.646.374/0001-04

Processo: SEI 6033.2025/0000085-4;
Fiscal Titular: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3
Fiscal Substituto: ROSANGELA DELFINO - RF: 513.502-8

Contrato: 023/SUB-CV/AJ/2025 - Prestação de Serviços de Engenharia para Manutenção de Vias, Logradouros, Áreas Públicas e Desfazimento, com Mão de Obra, Equipamentos, Ferramentas, e Veículo com combustível e Motorista.
Empresa: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA,
CNPJ: 58.853.169/0001-74


Processo: SEI 6033.2025/0001469-3
Fiscal Titular: Antônio Carlos Rodrigues, r.f. 556.085-3
Fiscal Substituto: Rosângela Delfino - r. f. 513.502-8;





Contrato: 12/SUB-CV/AJ/2023 - Prestação de serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecanizada e inspeção em galerias e demais sistemas de drenagem de águas pluviais, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador

Empresa: CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 12.609.247/0001-99


Processo: SEI: 6033.2023/0002397-4

1º Fiscal: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES, R.F. 556.085-3
2º Fiscal: ROSÂNGELA DELFINO, R.F. 513.502-8

2. - Executados os contratos, os seus objetos serão recebidos na forma prevista no art. 8º do Decreto 54.873/2014, após análise, verificação de conformidade e adequação do objeto aos termos contratuais, qualidade e quantidade, conforme o caso, conforme legislações pertinentes;
3. - Os fiscais de contratos (titulares e substitutos) ora nomeados, deverão observar o disposto em todas as legislações de contratos públicos;

4. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições.

Portaria   |   Documento: 166957363

PORTARIA Nº 107/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004488-8

MICHEL TEODORIO DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL EM CIMA DA HORA FUTEBOL E SAMBA, a utilização do espaço público situado na Rua Leonor Barbosa Rodrigues, do nº 305 ao 420, para realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS”, no dia 18/10/2026, das 10:00H às 17:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 166960349

PORTARIA Nº 108/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004474-8

MICHEL TEODORIO DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO CULTURAL " OS BAMBAS", a utilização do espaço público situado na Avenida Nossa Senhora do Ó, altura do nº 565, para realização do evento “CORRIDA E COMEMORAÇÃO DOS 105 ANOS DO BAIRRO DO LIMÃO”, no dia 18/10/2026, das 07:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166919690

6033.2026/0004490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE MARAMBAIA LTDA CNPJ 60595573000137 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893581

A vista do contido no 6033.2026/0004475-6 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893584

A vista do contido no 6033.2026/0004476-4 - ALBERTO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893649

A vista do contido no 6033.2026/0004478-0 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893654

A vista do contido no 6033.2026/0004477-2 - LUCIANO BRITO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893764

A vista do contido no 6033.2026/0004479-9 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893863

A vista do contido no 6033.2026/0004480-2 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894005

A vista do contido no 6033.2026/0004483-7 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894020

A vista do contido no 6033.2026/0004482-9 - ORMINDA DIAS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894049

A vista do contido no 6033.2026/0004484-5 - VIVIANE DINIZ DOS SANTOS 32430315831 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894055

A vista do contido no 6033.2026/0004481-0 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894094

A vista do contido no 6033.2026/0004485-3 - JOSE LUIZ GONZALES DENIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894122

A vista do contido no 6033.2026/0004486-1 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894184

A vista do contido no 6033.2026/0004487-0 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166915825

6034.2026/0002159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CUPECE DE IDIOMAS LTDA CNPJ 13762970000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166916255

6034.2026/0002160-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CUPECE DE IDIOMAS LTDA CNPJ 13762970000176 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893671

A vista do contido no 6034.2026/0002155-7 - ROMILDA RODRIGUES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Equipe

Ata de Reunião   |   Documento: 166808145

ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES - 19/05/2026.

Aos Vinte e Três Dias do Mês de Junho de Dois Mil e Vinte e seis, reuniram- - se os conselheiros do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz - CADES - Cidade Tiradentes, estavam presentes:- a Interlocutora /Coordenadora:- Rosa Aparecida Apolinário; os Conselheiros(as):- Tatiana Silva dos Reis; a Representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Liliane Arruda e Viviane L. Miranda - Gestora do Parque Vila do Rodeio; como convidado o Sr. Lourival O. Rodrigues - vizinho do Parque, Representando ONU HABITAT - Bruna Leite . Justificaram a falta:- Caíque Alves de Souza; Thays Cristina S. Soares; Juliano S. de A. Pinto; Cecília G. da Silva Santos; Francisca Ribeiro da Silva. PAUTA:- 1 - Plano de Gestão e Financiamento do Parque Vila do Rodeio - Programa Vivo Verde, com a participação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: 2 - Demandas do território; 3 - Encerramento, a reunião solicitada através da Secretaria do Verde Meio Ambiente, para fosse apresentado o Plano de Gestão e Financiamento do Parque Vila do Rodeio, que foi apresentado pela representante da ONU HABITAT - Bruna Leite, como não tivemos quórum, o plano foi apresentado aos presentes, e tivemos a colaboração e presença do vizinho do Parque Sr. Lourival e a Gestora Viviane, que tomou ciência do projeto e dos estudos que já haviam sido feitos para melhoria do Parque Vila do Rodeio, após a explanação do plano, nos foi deixado o Livro com o resumo dos estudos feitos em 2025, para melhorias no Parque. Nada mais havendo a ser discutido, encerramos a reunião. Tatiana Silva dos Reis - Coordenadora ; Rosa Aparecida Apolinário - Interlocutora/Coordenadora - SUB-CT.

Ata de Reunião   |   Documento: 166808698

ATA DA 53ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES - 21/07/2026.

Aos Vinte e um Dias do Mês de Julho de Dois Mil e Vinte e seis, reuniram- - se os conselheiros do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz - CADES - Cidade Tiradentes, estavam presentes:- a Interlocutora /Coordenadora:- Rosa Aparecida Apolinário; os Conselheiros(as):- Tatiana Silva dos Reis; Caíque Alves de Souza; Thays Cristina S. Soares; Juliano S. de A. Pinto; Cecília G. da Silva Santos; Francisca Ribeiro da Silva; o Representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Carlos Augusto dos Santos - Gestor do Parque da Consciência Negra; como convidados :- Diego de O. Pires - Representante do Parque Cabeceiras do Aricanduva; Carmem A. Pitangas, Maria Amélia Trindade Simas, Maria Rita - Munícipes . PAUTA:-1 - Processos sei; 2- Parque do Rodeio; 3 - Câmeras nos Pontos de descartes irregulares; 4 - Demandas do Território; 5 - Encerramento. Iniciamos a reunião dando às boas vindas, aos munícipes presentes e ao representante do Parque Cabeceiras do Aricanduva, iniciamos a reunião falando dos processos SEI’s que estão em andamento e fazendo a leitura dos que já foram respondidos, falou-se sobre os parques da região e foi cobrado o corredor verde que haviam prometido próximo ao parque da Consciência Negra. Profº. Carlos, gestor do Parque da Consciência Negra, explica que existe a visita guiada no parque, para tem interesse em conhecer melhor, onde é contada a história do parque e que recebe jovens e adultos, é só procurar na portaria o formulário, preencher, ou quem se interessar pode fazer uma visita normal, utilizando-se dos espaços. Sra. Tatiana, explica como é feito o cadastramento dos idosos para recebimento de cestas básicas, que os mesmos não podem estar cadastrados em mais de 01 instituição, fala que o CADÚNICO tem que estar atualizado e as crianças na escola. Sra. Viviane, explica que caso haja eleições para o conselho gestor do Parque Vila do Rodeio, ela já tem pessoas interessadas em participar, atualmente estão sem conselho e as demandas são trazidas para o CADES-CT. Sra. Tatiane, fala da Praça Gil, que necessita de iluminação. Sra. Francisca, explica que o problema de descarte irregular de lixo da rotatória da Rua Cachoeira do Campo Grande, foi resolvido, depois da construção de um jardim e plantio feito pelos moradores do local. Mãe Tutu, fala do descarte irregular na esquina das Ruas Jasmim Branco X Rua das Begônias, além de jogar o lixo ainda colocam fogo, causando risco de explosão (Fazer Ofício). Também é necessário melhorar o campinho de areia que tem próximo. Tatiana Fala da necessidade de ter Smart Sampa em todas as praças, pois tem moradores em situação de rua, que estão dormindo dentro dos brinquedões, além de ameaçarem as pessoas com arma branca, é necessário a Operação Delegada nesses locais (Fazer Ofício). Explica que o problema do Banheiro do terminal de ônibus velho está sendo resolvido e na esquina do CONIR, colocaram uma câmera, está sendo construído um novo banheiro para utilização dos motoristas da Viação CT, e o velho será derrubado. Temos também problemas nas caçambas em frente ao PA-Glória, além do lixo espalhado os moradores em situação de rua colocam fogo no lixo e a fumaça acaba invadindo o PA-Gloria, curva final da Av. dos Metalúrgicos, reforçar a coleta. Os moradores estão reclamando do caminhão de recicláveis que passa em alta velocidade e não recolhe o material. Os Conselheiros do CADES, pedem atenção e pedem para verificar a possibilidade de ter uma cooperativa de reciclagem em Cidade Tiradentes, e procurarem um local onde possam fazer o adubo, todo material de poda da região é encaminhado para descarte na zona sul. Sra. Carmem, reclama de um ponto de descarte irregular na Rua dos Têxteis, 2285 - próximo a Rua Della Mônica, e o abando no dos carros próximos ao pode entrar e Vila reencontro, possibilitando a formação de focos de dengue. Tatiana, explica que pararam de deixar os porcos e os bois próximos da rotatória. Diego, explica para que peguem os protocolos feitos e juntem todos fazendo uma reclamação na Eco Urbes. Falou sobre o Parque Cabeceiras do Aricanduva, que tem sua sede no portão que fica em Cidade Tiradentes, e que era uma reinvindicação de mais de 20 anos, tem a proteção da nascente do Rio Aricanduva, Caguaçú e Limoerio, tem as trilhas guiadas e muitas ainda em estudo para serem utilizadas, que está em contato com a UBS- Gráficos e Escola Wladimir Herzog, para trabalharem em conjunto, tem salas para aulas de educação ambiental, mas quando forem visitar, temos que tomar cuidado por conta das cobras jararacas, que existem no local, onças pardas, etc.. podem marcar visitas de 3ª às 6ª feiras, no período das 8h às 17h, com condutores ambientais para acompanhar os grupos, os visitantes devem utilizar roupas adequadas e não alimentar os animais. Mãe Tutu, pergunta sobre o PAVIS, e dos agentes comunitários que cuidavam dos catadores e faziam toda orientação. Tatiane, sugeri a criação de uma estufa para coleta de energia , através da compostagem, colocar em todos os prédios e nas UBS’s, ou um Biodigestor. Diego, sugere, que seja marcada uma reunião no Parque Cabeceiras, para que o CADES conheça o local, cita que é necessária a implementação de placas indicativas para localização do parque. Tatiana, fala das caçambas da Av. Souza Ramos que ficam na via, causando riscos de colisão e acidentes. (Fazer Ofício). Nada mais havendo a ser discutido a reunião foi encerrada às 21h.Tatiana Silva dos Reis - Coordenadora, Conselheiros:- Caique Alves de Souza, Cecilia G. da Silva Santos, Francisca Ribeiro da Silva, Juliano S. de O. Pinto, Parque da Consciência Negra - Carlos Augusto dos Santos, Parque Cabeceiras do Aricanduva - Diego de O. Pires e a Interlocutora/Coordenadora - Rosa Aparecida Apolinário - SUB-CT.

Ata de Reunião   |   Documento: 166854875

ATA DA 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES - 18/08/2026.

Aos Dezoito Dias do Mês de Agosto de Dois Mil e Vinte e seis, reuniram- - se os conselheiros do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz - CADES - Cidade Tiradentes, estavam presentes:- a Interlocutora /Coordenadora:- Rosa Aparecida Apolinário; os Conselheiros(as):- Tatiana Silva dos Reis; Cecília G. da Silva Santos; Francisca Ribeiro da Silva; Justificaram a falta:- Caíque Alves de Souza; Thays Cristina S. Soares; Juliano S. de A. Pinto; o Representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Carlos Augusto dos Santos - Gestor do Parque da Consciência Negra; convidados:- Neuraci Pereira Nascimento; Fabiola P. da Silva. PAUTA:- 1 -Assinatura dos novos ofícios e definição dos respectivos encaminhamentos; 2 - Apresentação de novas demandas pelos participantes; 3 - Smart Sampa - Jardim São Paulo: solicitar providências referentes ao ponto recorrente de descarte irregular de resíduos na praça localizada na Rua Vitalina Maria de Jesus Schalch; 4 - Rua Arroio Triunfo: verificar a situação da calçada e a possibilidade/andamento do plantio na calçada; 5 - Parque Linear: definição da agenda para realização do plantio, considerando que o ofício já foi assinado e a demanda deliberada pelo CADES; 6 - Praças e segurança do território: discutir demandas, conservação, utilização adequada dos espaços públicos e necessidade de acompanhamento da GCM, especialmente: Praça Gil; Praça localizada entre a padaria e a praça em frente à Escola Osvaldo Aranha. 7 - PARTICIPAÇÃO DA GCM; 8 - Encerramento. Iniciamos a reunião sem quórum, aguardamos os 15 minutos de praxe e os conselheiros não vieram só justificaram, tivemos uma conversa informal com os presentes, onde foi pedido pela Sra. Bia, a coordenadora Tatiana, que fosse feito um levantamento das praças que tem brinquedão, para que seja feito ofício para pedir a colocação de Smart Sampa. Sra. Tatiana se apresentou aos convidados, e colocou que o CADES - CT, já fez os ofícios pedindo Smart Sampa, nas praças e pontos viciados de descarte de lixo, e que vem cobrando o andamento dos mesmos dos setores responsáveis, e que a rotatória que também recebia o descarte irregular também já foi revitalizada. Sra. Francisca, fala da pauta que a Sra. Cecilia trouxe do CADES Regionais, e que tem políticos, usando imagens indevidas, falando que foi conquista deles. Sra. Cecília, fala da falta de uma local apropriado para que os servidores dos arques da Ciência, Consciência Negra e Vila do Rodeio, façam suas refeições e a falta da guarita P3 no Parque da Ciência que está fazendo falta. Sr. Carlos, que os funcionários não tem horário de almoço. (Fazer Ofício solicitando a sala ou 01 container para ser feita a área de convivência dos funcionários. Sra. Tatiane, explica que o CADES-CT, irá acolher as demandas dos Parques da Ciência e Vila do Rodeio, enquanto não for feita a eleição do conselho gestor dos mesmos. Sr. Carlos, lembra que as reuniões do Parque da Consciência são realizadas todo 1º Domingo de cada mês, e pede para que a Subprefeitura verifique se pode ser feita a limpeza no córrego na parte de dentro do parque. Sra. Tatiana, relata que o muro atrás do ponto de ônibus que fica em frente ao Supermercado Negreiros corre risco de queda, e pediu para que a Defesa Civil Verifique, fala também sobre o monte de oração que é assunto recorrente nas reuniões. Sra. Tatiana, explica que para vender qualquer tipo de alimentação ou produto, tem que se inscrever no Tô Legal, para utilização de espaços em praças, se for como voluntário ou se receber alguma coisa pela venda, que no chat GPT, fazendo a busca vem todas as informações necessárias, e o comerciante tem que deixar sempre o local limpo. Nada mais havendo a ser discutido, encerramos a reunião às 20h30. Tatiana Silva dos Reis - Coordenadora, Conselheiros(a) Francisca Ribeiro da Silva, Cecília G. da Silva Santos, Representante de SVMA - Carlos Augusto dos Santos, Interlocutora/Coordenadora - SUB-CT - Rosa Aparecida Apolinário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893572

A vista do contido no 6035.2026/0002061-0 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893758

A vista do contido no 6035.2026/0002062-9 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894366

A vista do contido no 6035.2026/0002060-2 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894370

A vista do contido no 6035.2026/0002059-9 - ERICA APARECIDA DE SOUSA 33986130802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166934264

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC 13/10/2026 - pag. 207

PORTARIA Nº 068/SUB-EM/2026.

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros e membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal n°14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/22.

A SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como a necessidade de designação de agentes públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e para desempenhar as funções essenciais à execução das referidas normas,

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser designados como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação nas licitações da Subprefeitura Ermelino Matarazzo (SUB-EM), os servidores abaixo relacionados:

I- Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF: 793.425.4

II- Juliana Canolla - RF 831.899.9

III- Clarissa Kimi Mine - RF 793.315.1

IV- Patrícia Akemi Migita - RF: 783.040.8

§1º Compete ao Subprefeito designar formalmente os agentes de contratação, pregoeiros e a comissão de contratação dentre os servidores indicados nos incisos do caput deste artigo.

§2º A composição da comissão de contratação será sempre em quantidade ímpar, cabendo ao Subprefeito indicar o servidor que exercerá a sua presidência.

§3º A comissão de contratação deverá se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Os servidores arrolados nos incisos do caput deste artigo poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§5º Nas modalidades diálogo competitivo e concurso, bem como nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e registro cadastral, previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser designadas comissões de contratação específicas, inclusive com a participação de servidores não relacionados nos incisos do caput deste artigo.

Art. 2º Poderão ser designados para compor a equipe de apoio aos pregoeiros, aos agentes de contratação e às comissões de contratação no âmbito das licitações da SUB-EM, os servidores abaixo relacionados:

I- Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF: 793.425.4

II- Juliana Canolla - RF 831.899.9

III- Clarissa Kimi Mine - RF 793.315.1

IV- Patrícia Akemi Migita - RF: 783.040.8

V- Maria Pereira Guimarães - RF: 628.871.5

VI- Simone Gonçalves de Barros Oliveira - RF: 646.920.5

VII- Paula Andressa Pereira Silva - RF: 856.593.7

VIII- Isaura Pereira Da Silva Scaglioni - RF: 636.302.4

IX- Antonio Carlos Heleno De Oliveira - RF: 897.149.8

X- Fernando Macedo - RF: 954.352.0

XI- Andre Pegoraro RF: 729.673.8

Art. 3º O(a) Agente de Contratação e o(a) Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 4º A designação dos integrantes da Comissão de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 035/SUB-EM/2026.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 166913446

PORTARIA Nº 69/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001103-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: CENTRO CULTURAL SAMBA NO ASFALTO

Evento: "SAMBA NO ASFALTO"

Endereço do evento: PRAÇA BENEDITO RAMOS RODRIGUES - Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP.

Data: 18/10/2026

Público estimado: 250 pessoas rotativo

Horário: 09:00hs às 22:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166441935

6042.2026/0004445-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Prejudicado

Interessados:ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

PREJUDICADO: De acordo com o contido em SEI 166439411, fica prejudicada a análise do pedido inicial, tendo em vista que local citado na inicial não condiz com o real

( Rua: Manoel Elpidio Pereira Queiroz não faz esquina com Rua: Conceição da Brejaúba, são ruas distintas e não próximas. )

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166956755

6036.2026/0002240-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SUB-EM/CPDU/CAD

RUA PAULO BIFANO ALVES, codlog 15716-3, SQL 111.512.0064-5, conservar número 620 e cancelar número 626. SQL 111.512.0063-7, conservar número 626 e cancelar número 620.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166974570

6036.2026/0002241-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORT ODONTO LTDA CNPJ 39612131000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166975138

6036.2026/0002242-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORT ODONTO LTDA CNPJ 39612131000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166908712

São Paulo, 14 de Outubro de 2026.

DESPACHO: Interessado: ANGELICA RIBEIRO MARCELINO DE ARAUJO

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.876-2, com base na Lei 16642 09/05/2017, art. 87 e Decreto 57776 07/07/2017, art. 86, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 166904001.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166932274

6036.2026/0001179-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO XAVIER DE SOUZA

1- Nos termos do artigo 14, inciso III, IV e V da Lei 17.794/2022, DEFERIMOS a remoção de 2 (dois) exemplares arbóreos (1 Abacateiro e 1 touceira de Bambu-japonês) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Biólogo responsável.

2- As árvore estão localizadas na área interna particular Rua Arquiteto Francisco Beck, 10, Ermelino Matarazzo, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- A compensação será de acordo com a legislaçao vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 166937547

6036.2026/0002231-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - DRE PENHA - CEI VILA CONSTANCIA

Endereço: RUA DOUTOR SAUL DE CAMARGO NEVES, 248

Assunto: Comunicado de poda em área interna pública

Recebemos o comunicado de poda de 26 (vinte e seis) árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Juliana Cabral dos Santos, CREA: 5063946285-SP com apresentação de Laudo técnico e ART devidamente recolhida, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166922011

PORTARIA nº 181/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “VALTEMIR DA SILVA”, inscrito sob o CPF. nº XXX.129.994.XX, através do Sei nº 6037-2026/0003226-1, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DO DIA DAS CRIANÇAS”, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026 (sábado) das 08h00 às 18h00, em nossa circunscrição, na Rua Tomas Lopes - Vila Brasilândia - São Paulo/SP, CEP:02845-010, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Sr. Valtemir da Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003226-1;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166954990

6037.2026/0003250-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARPRI IMAGEM ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 36365469000171 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166894087

A vista do contido no 6037.2026/0003237-7 - JOAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894157

A vista do contido no 6037.2026/0003238-5 - ZELINDO JUNIOR DOS SANTOS MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166899510

PROCESSO FÍSICO nº 2015-0.018.337-3

ASSUNTO: Rerratificação de Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes dos autos, notadamente da manifestação jurídica de fl. 94, bem como das manifestações de SUB-G/CPDU, insertas à fl. 93, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho publicado em 08 de junho de 2026, para que, onde se lê: “… INDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa nº 23-027.432-3 e 23-028.004-8…”Leia-se: “INDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa nº 23-027.432-3, 23-028.004-8 e 23-028.006-4.”

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SUB-G/CPDU/UNAI, para cadastramento no SCF.

Despacho   |   Documento: 166934754

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6038.2026/0002961-4

ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa

INTERESSADO: Renilson dos Santos

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU/SFISC/F (165226668) e no parecer jurídico (166917043), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-035.296-1.

2. Publique-se.

3. Á SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Despacho   |   Documento: 166945201

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho

Interessado: PMJ COMÉRCIO E CONEXÕES E VALVULAS LTDA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo, notadamente as manifestações jurídicas de doc. 166936216, das informações técnicas de SUB-G/CPDU/SUSL em doc. 166748845, bem como das transcrições do inciso II, do artigo 18, do Decreto 49.969/2008, às quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho formulado em doc.160476787.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166945387

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

ASSUNTO: CONTRATO Nº 049/SUB-G/AJ/2025 - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - EXTINÇÃO UNILATERAL - APLICAÇÃO DE MULTAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO.

INTERESSADO: QR SERVIÇOS E SEGURANÇA LTDA.

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21;

Considerando as informações prestadas pela fiscalização contratual (SEI nº 166872956), acolhidas pela SUB-G/CAF/SAS (SEI nº 166901794), que demonstram o descumprimento reiterado das obrigações assumidas pela contratada, responsável pela manutenção preventiva e corretiva do sistema CFTV desta Subprefeitura, desde junho de 2026;

Considerando que a empresa foi formalmente notificada por meio do Ofício nº 260/SUB-G/2026 (SEI nº 166871753), tendo reconhecido expressamente, em sua manifestação (SEI nº 166872119), a impossibilidade de continuidade da execução contratual, em razão de dificuldades financeiras e operacionais;

Considerando que a paralisação dos serviços compromete a segurança patrimonial e o adequado funcionamento do sistema de monitoramento desta Subprefeitura;

Considerando, por fim, as conclusões da Assessoria Jurídica, que apontam fundamentos legais para a extinção unilateral do ajuste e a apuração das penalidades contratuais cabíveis;

DECIDO:

I - ACOLHER o parecer da Assessoria Jurídica e AUTORIZAR A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº 049/SUB-G/AJ/2025, firmado com QR Serviços e Segurança Ltda., CNPJ n° 41.742.724/0001-98, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as formalidades previstas nos §§ 1º dos referidos dispositivos, especialmente o contraditório, a ampla defesa e a posterior formalização do ato de extinção.

II - DETERMINAR à unidade gestora a instauração ou o prosseguimento do procedimento administrativo destinado à apuração e eventual aplicação das multas previstas nos itens 9.2.2 e 9.2.3 da Cláusula Nona do contrato, mediante demonstrativo individualizado das infrações e dos respectivos valores, observada a vedação à dupla penalização pelos mesmos fatos e assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, nos termos do artigo 157 da Lei nº 14.133/2021.

III - DETERMINAR À ASSESSORIA JURÍDICA A ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE PORTARIA para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com designação de comissão composta na forma legal, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, destinado à apuração da responsabilidade da contratada e à eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e indicação das provas pretendidas.

IV - Concluídas as respectivas instruções, retornem os autos para extinção contratual e às penalidades eventualmente cabíveis.

V - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166951981

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI Nº: 6038.2026/0002698-4

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM: 2008-0.213.351-3

INTERESSADA: Pedreiras São Matheus Lageado S/A

ASSUNTO: Requerimento de revisão de penalidades administrativas - reconhecimento técnico de erro no enquadramento da ação fiscal - vício de legalidade - exercício da autotutela administrativa - anulação dos Autos de Multa nº 23-018.982-2 e 23-018.990-3.

DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, ACOLHO, como razão de decidir, o Parecer SUB-G/AJ nº 166949395e a manifestação técnica SUB-G/CPDU/SUSL nº 166943642, que reconheceram a ocorrência de erro administrativo no enquadramento da ação fiscal.

2 - Conforme apurado pela unidade técnica, a atividade desenvolvida no imóvel era permitida no local, razão pela qual deveria ter sido aplicado o artigo 224, inciso II, da Lei Municipal nº 13.885/2004, que previa prazo de trinta dias para regularização, e não o inciso III do mesmo dispositivo, destinado às atividades não permitidas e que estabelecia prazo de cinco dias úteis.

3 - O equívoco reconhecido atingiu pressuposto essencial do procedimento sancionatório, com repercussão direta sobre o prazo concedido à interessada e sobre a validade das penalidades impostas. Configura-se, portanto, vício de legalidade apto a ensejar o exercício da autotutela administrativa, nos termos do artigo 48-A, caput, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4 - Diante disso, ACOLHO a manifestação técnica nº 166943642, reconhecendo que a atividade fiscalizada era permitida no local e que houve erro administrativo na aplicação do artigo 224, inciso III, da Lei Municipal nº 13.885/2004, em lugar do inciso II do mesmo dispositivo.

5 - Reconheço a existência de vício de legalidade no procedimento sancionatório, decorrente da adoção de enquadramento incompatível com a situação urbanística do imóvel e da concessão de prazo inferior ao legalmente previsto.

6 - Com fundamento no artigo 48-A, caput, da Lei Municipal nº 14.141/2006, anulo os Autos de Multa nº 23-018.982-2 e 23-018.990-3, observada a correspondência entre as penalidades e o vício técnico reconhecido, bem como os limites jurídicos aplicáveis ao exercício da autotutela administrativa.

7 - Publique-se.

8 - Encaminhem-se os autos à unidade competente para adoção das providências administrativas necessárias à efetivação desta decisão, inclusive o cancelamento dos registros das penalidades nos sistemas municipais. Caso os débitos tenham sido inscritos em dívida ativa ou encaminhados para cobrança judicial, comunique-se à Procuradoria Geral do Município, para conhecimento e adoção das providências de sua competência.

Convocação   |   Documento: 166942408

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM-G

I - RETIFICO o despacho publicado no DOC em 09/10/2026 Atos do Executivo nº 2320115, para constar: onde se lê “Mara Canuto Vieira Silva - Coordenadora Biênio 2025/2026 ", leia-se somente “ Marcelo Nascimento Biênio 2025/2026”.

II - PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 166949925

Portaria 063/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0003326-3

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA Sra. Sidneia Saturno da Silva, CPF: 146.***.***-** , há realizar o evento “Dia D das Crianças"" no endereço Rua Alessio Prati - Campo do Jardim Bandeirantes - Guaianazes - São Paulo/SP. que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2026, das 09h00 às 17h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166944643

6038.2026/0003148-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

ASSUNTO: Árvores em Área Interna - Comunicação de Poda I

NTERESSADO: Marcelo Rogério da Silva

ENDEREÇO: Estrada Itaquera Guaianases, 2671 - Guaianases

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à luz das informações técnicas analisadas em laudo emitido por biólogo outorgado, ART 2026/14208; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/22, Art. 18º (Parág. 1º); ATESTO Comunicação de Manejo Arbóreo por Poda de Adequação/Levantamento de 41 (quarenta e uma) exemplares arbóreos das espécies: 01-Lafoensia pacari (Dedaleiro) / 01-Eugenia uniflora (Pitangueira) / 15-Ficus benjamina Figueria) / 01-Erythrina falcata (Mulungu) / 03-Spathodea campanulata (Espatódea) / 03-Syagrus romanzoffiana (Jerivá) / 11- Eugenia lucida (Guamirim) / 05-Ligustrum lucidum (Afeneiro) / 01-Caesalpinea ferrea (Pau-ferro) - plantados em área privativa comercial. Devendo esse manejo obedecer a normais técnicas de manejo arbóreo - do município de São Paulo - estabelecidas pelas SMSUB/SVMA - em vigor.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 166913954

Processo: 6056.2025/0025295-6

Interessados: KAIO SOUSA DE AGUIAR - S.Q.L: 115.149.0005-9

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de solicitação de Desinterdição, conforme apontamentos em Doc.SEI 162360954 , por perda do objeto face o imóvel anteriormente interditado não estar mais sendo utilizado para atividade.

II - Publique-se.

III - Á SUB-G/CPDU/SUSL/APROV, para suas providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166911028

6038.2026/0003394-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. G. GESTAO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 69313440000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166912647

6038.2026/0003395-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. G. GESTAO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 69313440000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166912813

6038.2026/0003396-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. G. GESTAO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 69313440000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166913193

6038.2026/0003397-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. G. GESTAO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 69313440000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166945497

6038.2026/0002703-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RTCOUNT CONTABILIDADE DIGITAL LTDA

DESPACHO:DEFERIDO, conforme Lei nº 10.205/86 e Decreto nº 49.969/08; Lei nº 16.402/16
e Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166889320

A vista do contido no 6038.2026/0003385-9 - MARCOS ANTONIO PEREIRA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893987

A vista do contido no 6038.2026/0003386-7 - URSULA MARIA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166636831

PORTARIA Nº 113/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6019.2026/0003458-4, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: CORRIDA SMART FIT RUN SP - 2026
Local do Evento: Av. Nazaré S/N (Ipiranga), São Paulo, SP, 04263-200
Responsável: TATICA MARKETING ESPORTIVO LTDA
Lotação Máxima: 4000 pessoas
Data do Evento: 18/10/2026
Horário do Evento: das 05h às 13h
Parâmetros de Incomodidade: 85 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166889128

6039.2026/0004825-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889152

6039.2026/0004826-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889222

6039.2026/0004827-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889266

6039.2026/0004828-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889278

6039.2026/0004829-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889308

6039.2026/0004830-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889360

6039.2026/0004831-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889367

6039.2026/0004832-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889369

6039.2026/0004833-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889390

6039.2026/0004834-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889397

6039.2026/0004835-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889405

6039.2026/0004836-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889416

6039.2026/0004837-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889450

6039.2026/0004838-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166898588

6039.2026/0004839-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO DE ANDRADE OLIVEIRA CNPJ 53425735000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166899080

6039.2026/0004841-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO DE ANDRADE OLIVEIRA CNPJ 53425735000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166899372

6039.2026/0004842-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO DE ANDRADE OLIVEIRA CNPJ 53425735000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166900143

6039.2026/0004843-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA SPA SAUDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 37095025000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166901043

6039.2026/0004840-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA SPA SAUDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 37095025000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166902357

6039.2026/0004844-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA SPA SAUDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 37095025000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166905223

6039.2026/0004846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA SPA SAUDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 37095025000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166908446

6039.2026/0004848-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA SPA SAUDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 37095025000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166908876

6039.2026/0004847-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA SPA SAUDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 37095025000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166963021

6039.2026/0004855-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATILHA WOOF LTDA CNPJ 38407363000119 teve sua licença deferida.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166960856

PROCESSO SEI: 6040.2026/0002450-8

PORTARIA nº 073/SUB-IT/GAB/2026

ALOISIO BARBOSA PINHEIRO - Subprefeito em substituição do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado “EVENTO CUTURAL ” local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 21/10/2026 e 28/10/2026

. Evento Cultual

. LOCAL: Praça Jaguamitanga, Vila Curuçá Velha

HORÁRIO: INICIO ÀS 13:00HS - TÉRMINO AS 22:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado “EVENTO CUTURAL” responsável pela organização do evento LILIANE ALVES FERREIRA nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “EVENTO CUTURAL”

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 166964205

I - Nos termos do disposto no art.16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6040.2026/0002110-0 em nome de Cristiane Maria da Silva, CPF 156.XXX.XXX-77 - RF 626235-0 , referente ao mês de setembro 2026 , no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

II - Publique-

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 166898743

6040.2024/0000622-0
Extrato de Termo de Apostilamento nº016/2026 do Termo de Contrato nº 090/SUB-IT/2024 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
(Contratada), CNPJ N° 48.096.044/0001-93.

Objeto: Prestação de serviços de manejo arbóreo através de 03 (três) equipes (serviço 1) e prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, através de 02 (duas) equipes (serviço 2), pelo período de três meses, para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital, através do edital de Pregão Elet. nº 90.003/SUB-IT/2024.


Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 3,42% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo a Termo de Contrato nº 090/SUB-IT/2024, aplicado a partir de 06/09/2026, conforme documentos em link 166430859, 466482517 e 166482651, perfazendo o valor para o serviço de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, passa a ser a partir de 06/09/2026 a ser de R$ 147.559,27 (Cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos). Com o reajuste o valor para o período de 06/09/2026 a 30/11/2026 será de R$ 1.254.253,80 (Um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), por 03 (três) equipes mês e para o serviço de manejo arbóreo passa a ser a partir de 06/09/2025 a ser de R$ 117.798,24 (Cento e dezessete mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Com o reajuste o valor para o período de 06/09/2026 a 31/12/2026 será de R$ 667.523,36 (Seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), por 02 (duas) equipes mês.


Dotação orçamentária nº 64.10.15.452.3005.2705.3.3.90.00.00.1.500.9001.1.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166967999

6040.2026/0001800-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Residêncial Nascer do Sol

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO, pelo não atendimento ao comuníque-se, nos termos do disposto no parágrafo único, artigo 86 da Lei nº16.642/2017 e Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166971790

6040.2026/0002019-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Bruno Luciano da Silva

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO, pelo não atendimento ao comuníque-se, nos termos do disposto no parágrafo único, artigo 86 da Lei nº16.642/2017 e Decreto nº 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166921251

6040.2026/0002468-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO META REAL DH ENSINO & TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA CNPJ 34454332000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166923254

6040.2026/0002470-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO META REAL DH ENSINO & TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA CNPJ 34454332000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166924828

6040.2026/0002471-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO META REAL DH ENSINO & TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA CNPJ 34454332000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166926548

6040.2026/0002472-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO META REAL DH ENSINO & TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA CNPJ 34454332000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166928740

6040.2026/0002473-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO META REAL DH ENSINO & TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA CNPJ 34454332000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166937932

6040.2026/0002474-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO META REAL DH ENSINO & TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA CNPJ 34454332000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166951550

6040.2026/0002476-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE DESMONTE VEICULAR WR LTDA CNPJ 66356238000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166931413

6040.2026/0000435-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: JAILSON REIS DE OLIVEIRA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.549-8, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho indeferido   |   Documento: 166966521

6040.2024/0002420-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO PARQUE DAS FLORES

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-015.151-9, face manifestação de SMUL/CONTRU/DINS, nos termos da Lei 16.642/2017; art 12, 47 e 91 e Decreto 57.776/17; art 34e 89

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893827

A vista do contido no 6040.2026/0002463-0 - DARCON ALMEIDA DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893945

A vista do contido no 6040.2026/0002464-8 - PABULO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894306

A vista do contido no 6040.2026/0002465-6 - PABULO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166815023

PORTARIA Nº 030/SUB-IQ/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6041.2025/0003218-0

RAFAEL LIMONTA COSTA, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/2002, em especial no artigo 9º, inciso XXVI, combinadas com o parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

1- Autorizar a ASSOCIAÇÃO PAULISTA UNIVERSO DO APRENDER, inscrita no CNPJ nº 34.269.031/0001-64, com sede na Rua Cachineses nº 44 - sala 01 - Vila Carmosina - São Paulo/SP - CEP: 08290-320, a utilizar o próprio Municipal localizado na R. Serafim dos Anjos n° S/Nº - Conjunto Residencial José Bonifácio - São Paulo/SP - CEP 08420-350, a título precário e gratuito, conforme disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município, pelo período de 90 dias.

2- Fica o COMPROMISSADO responsável a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu observado o prazo de devolução.

3- O COMPROMISSADO está ciente que a presente Autorização de Uso, tem prazo certo e determinado e a continuação do mesmo depende de trâmite documental junto ao Patrimônio Municipal, órgão responsável pela emissão de Permissão de Uso, de forma que todo e qualquer investimento no local sempre deverá considerar a precariedade do presente ato.

4- Fica ressalvado que a Subprefeitura de Itaquera não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia elétrica, de água e de gás, manutenção de equipamento, nem tão pouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto ou incêndio.

5- A Subprefeitura de Itaquera poderá solicitar a qualquer tempo, a desocupação do próprio municipal mediante sua necessidade.

6- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166811380

PORTARIA Nº 031/SUB-IQ/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0003296-4

RAFAEL LIMONTA COSTA, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/2002, em especial no artigo 9º, inciso XXVI, combinadas com o parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

1- Autorizar a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DO TIO RENNER, inscrita no CNPJ nº 51.767.905/0001-22, com sede na Rua Isa Silveira Leal nº 683 - Bairro Colônia - São Paulo/SP - CEP 08260-127, a utilizar o próprio Municipal localizado na Rua Shinzaburo Mizutani, altura do nº 802 - Vila Chuca - Itaquera - São Paulo/SP - CEP 08290-010, a título precário e gratuito, conforme disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município, pelo período de 90 dias.

2- Fica o COMPROMISSADO responsável a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu observado o prazo de devolução.

3- O COMPROMISSADO está ciente que a presente Autorização de Uso, tem prazo certo e determinado e a continuação do mesmo depende de trâmite documental junto ao Patrimônio Municipal, órgão responsável pela emissão de Permissão de Uso, de forma que todo e qualquer investimento no local sempre deverá considerar a precariedade do presente ato.

4- Fica ressalvado que a Subprefeitura de Itaquera não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia elétrica, de água e de gás, manutenção de equipamento, nem tão pouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto ou incêndio.

5- A Subprefeitura de Itaquera poderá solicitar a qualquer tempo, a desocupação do próprio municipal mediante sua necessidade.

6- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 166973421

PORTARIA N° 0138/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003499-1

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Igreja Adventista do Sétimo Dia de Itaquera”, inscrita sob o CNPJ nº 55.233.019/0012-22, localizada na Av. do Contorno, 384 - Itaquera, representado pelo Pastor Alexandre Garcia Martins, telefone para contato 11-97040XXXX, e-mail aitxxxxxxxxxxxx@gmail.com a utilizar o espaço público, denominado Praça da Estação, localizado próximo a Av. Gregório Ramalho e a Av. Jose Pinheiro Borges - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Conscientizar a Comunidade”, que será realizada no dia 17 de outubro de 2026, com início às 13:00h e término previsto para às 18:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003499-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166964449

PORTARIA N° 0136/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0003829-6

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Organização Beneficente Arte do Sol, inscrita no CNPJ 52.952.572/0001-74, representada por sua Presidente, Julia Apolinário Santos, portadora do RG nº 58.359.XXX-X ,inscrita sob o CPF 552.473.XXX-XX, domiciliada neste município, telefone para contato (11) 99583-XXXX, e-mail juliaapsantos123@gmail.com, a utilizar o espaço público localizado na Rua Canção Agalopada, 55- 609 - Conjunto Habitacional Cidade Antônio Estevão de Carvalho - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa Na Canção Agalopada”, que será realizada no dia 17/10//2026, com início às 10:00 horas e término previsto para às 22:00horas , mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003829-6, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166972007

PORTARIA N° 137/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6510.2026/0041373-8

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Senhor “Felipe dos Santos Silva”, CPF: 407.XXX.XXX-54, telefone para contato 11- 95867-XXXX, residente neste Município, através do Gabinete do Vereador Marcelo Messias, a utilizar o espaço público localizado na Rua Rio das Contas, do 09 ao 231 - Vila Chuca - Jardim Itapemirim - Itaquera, para a realização do Evento Social denominado “Dia das Crianças da Rio das Contas”, que será realizado no 18 de outubro de 2026, com início às 09:00h e término previsto para às 20:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6510.2026/0041373-8, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166936356

6041.2026/0003950-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIVESTAR PROJETOS E SERVICOS LTDA CNPJ 60070975000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166953172

6041.2026/0003951-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T DA SILVA SOARES COMERCIO CNPJ 51244084000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166953788

6041.2026/0003952-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T DA SILVA SOARES COMERCIO CNPJ 51244084000140 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893859

A vista do contido no 6041.2026/0003945-4 - JOELMA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894014

A vista do contido no 6041.2026/0003946-2 - MOISES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166838157

6042.2026/0004786-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua das Taquaras, nº455(oposto) - Vila Santa Catarina 01 (uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata

REMOÇÃO, com substituição por 01(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua das Taquaras, nº455(oposto) - Vila Santa Catarina

01 (uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

01 (uma) Aroeira - Schinus terebinthifolia

PODA de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166835125

6042.2026/0004755-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Marcelino Antônio Dutra, nº321 (Praça) - Vila Fachini 01 (um) Aldrago (Pterocarpus violaceus) -

REMOÇÃO, com substituição por 01(uma) muda de médio porte no mesmo local, com apoio da Concessioária ENEL

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO::

Rua Marcelino Antônio Dutra, nº321 (Praça) - Vila Fachine

03 (três) Aldrago - Pterocarpus violaceus

02 (dois) Dedaleiro - Lafoensia pacari

03 (três) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia)

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

01(uma) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata)

PODA de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166831723

6042.2026/0004754-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Cruz das Almas, nº100 - Vila Campestre as árvores estão ao lado do n° 290

01(uma) Aroeira - Schinus terebinthifolia

01(um) Sabão Soldado - Sapindus saponaria

01(um) Oiti - Licania tomentosa

01(uma) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

01(uma) Quaresmeira - Tibouchina granulosa

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 166824154

SEI Nº 6042.2026/0004756-8 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Inajatuba, nº 370 - Vila Guarani

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não constatamos evidências suficientes que justifiquem tal manejo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Inajatuba, nº 370 - Vila Guarani

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

DEFIRO a PODA de Adequação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 166802989

SEI Nº 6042.2026/0004753-3 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Correia de Almeida, nº155 Jabaquara

01(um) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, no ato da vistoria, com sinais de vandalismo no tronco (furos produzidos por broca), sem entretanto interferir no bom vigor vegetativo. Possui copa alta, equilibrada e aparentemente não há evidências de risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência:

Rua Correia de Almeida, nº155 Jabaquara

01(um) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

DEFIRO a PODA Adequação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 166802668

SEI Nº 6042.2026/0004730-4 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Jacob Eduardo Toedtli, nº78 - Vila Guarani

01(um) Ficus - Ficus benjamina

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, no ato da vistoria, apresentando copa desequilibrada e galhos longos projetados/arqueados sobre o telhado; aparentemente não possui risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência:

Rua Jacob Eduardo Toedtli, nº78 - Vila Guarani

01(um) Ficus - Ficus benjamina

DEFIRO a PODA Adequação e abertura de canteiro

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166839549

SEI Nº 6042.2026/0004757-6 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Rua Ocarina, nº93 - Vila Guarani

01 (um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não constatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo. O exemplar arbóreo apresenta copa alta, sinais de novas brotações, não necessitando de qualquer tipo de manejo no momento.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166982150

6042.2026/0004827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906010144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982165

6042.2026/0004828-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906010144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982384

6042.2026/0004829-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906010144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982401

6042.2026/0004830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906010144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982417

6042.2026/0004831-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906010144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982431

6042.2026/0004832-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906010144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982468

6042.2026/0004833-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906010144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982507

6042.2026/0004834-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906010144 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 166806382

PA SEI 6042.2026/0004425-9 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Despacho Indeferido

Interessado: ANGÉLICA DA SILVA MENDONÇA

Endereço: Rua Getúlio Vargas Filho, 160 - Cidade Vargas

I - DESPACHO:

Sobre sua solicitação de Autorização para Remoção de árvore em área interna, informamos que não foi atendido o PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 28/09/2026 (doc.165943978), portanto INDEFERIMOS o pedido inicial. Se ainda desejar realizar a remoção, por favor, abra uma nova solicitação pelo 156.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166894264

A vista do contido no 6042.2026/0004803-3 - ELEZIEL CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166861201

I. Em face dos elementos constantes do presente, das manifestações favoráveis das unidades técnicas, consoante a competência a mim conferida pelo parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, RECONHEÇO a despesa referente a Liquidação e Pagamento da NFS-e nº 1985 no valor total de R$ 903,99 (novecentos e três reais e noventa e nove centavos), no período de 01/06/24 a 30/06/24, referente ao Termo de Contrato 18/SUB-JT/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº Pregão Eletrônico nº 003/SUB-JT/2021 que tem por objeto a Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes dos sanitários, papéis toalha e higiênico, materiais e equipamentos, na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Credor: ANDORINHA SERVIÇOS OPERACIONAIS EIRELI - CNPJ: 17.894.410/0001-26, através de Despesas de Exercícios Anteriores/DEA, nos termos do Decreto Municipal nº 57.630/17 em face do RECONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO prévias do fiscal da presente contratação por meio de Ateste de Recebimento, nos termos dos artigo 3º e 5º do citado Decreto.

II. Publique-se ;

III. Após, encaminhe-se à CAF/SF para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 166858983

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pelo artigo 28 do Decreto Municipal 44.279/03, bem como pela Lei Federal 14.133/21, em seu artigo 6, inciso XLVI, AUTORIZO a contratação da empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.984.422/0001-59, por meio da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 1, cujo objeto é o fornecimento de Madeira bruta e chapas de madeira compensada para a Prefeitura do Município de São Paulo, para aquisição de 2.880 m (dois mil oitocentos e oitenta metros) de Tábua 2,5 X 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, com valor unitário de R$ 5,38 (cinco reais e trinta e oito centavos) o metro, totalizandoR$ 15.494,40 (quinze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), com previsão de reajuste de R$ 0,27(vinte e sete centavos) o metro, totalizando R$ 16.269,12 (dezesseis mil duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo o fiscal o servidor Silvio José dos Santos Filho, RF nº 612.823-8.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 166928602

I. Em face dos elementos constantes do presente, das manifestações favoráveis das unidades técnicas, consoante a competência a mim conferida pelo parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, RECONHEÇO a despesa referente a Liquidação e Pagamento da NFS-e nº 1986 no valor total de R$ 2.723,66 ( Dois mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos ), no período de 01/07/24 a 31/07/24, referente ao Termo de Contrato 18/SUB-JT/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº Pregão Eletrônico nº 003/SUB-JT/2021 que tem por objeto a Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes dos sanitários, papéis toalha e higiênico, materiais e equipamentos, na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Credor: ANDORINHA SERVIÇOS OPERACIONAIS EIRELI - CNPJ: 17.894.410/0001-26, através de Despesas de Exercícios Anteriores/DEA, nos termos do Decreto Municipal nº 57.630/17 em face do RECONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO prévias do fiscal da presente contratação por meio de Ateste de Recebimento, nos termos dos artigo 3º e 5º do citado Decreto.

II. Publique-se ;

III. Após, encaminhe-se à CAF/SF para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 166464137

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Contratação de empresa para Execução de Obras de Requalificação da Quadra Poliesportiva - Rua Flores do Nilo- Jaçanã.

Publique-se.

À CPO.

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 166885615

COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001394-4 - DISPENSA COM DISPUTA Contratação Direta nº 26/2026-COMPRASGOV-(Materias p/ Informática), Ficam as empresas abaixo relacionadas Convocadas no Prazo de 03(tres) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho, conforme segue:

1) NE nº 106797 - AURIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - CNPJ: 46.670.645/0001-32;

2) NE nº 106800 - JULIANA DE MENDONÇA VOLPINI BATARRA LICITAÇÕES LTDA - CNPJ: 62.958.500/0001-98;

3) NE nº 106801 - 56117332 WILLIAM SILVÉRIO DA SILVA - CNPJ: 56.117.332/0001-05

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166692307

6043.2026/0002503-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: VIVIANE DE OLIVEIRA

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 165360527-166502843) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022,com fundamento no art. 18, inc. de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza de 04 exemplares de Ipê Amarelo; 01 exemplar de Romã, 02 exemplares de Magnólia, 01 exemplar de Canafistula, 02 exemplares de Chapeu de Sol, 01 exemplar de Cheflera, 02 exemplares de Alfeneiro, 02 exemplares de Sibipiruna e 01 exemplar de Quaresmeira da ser executado em área interna particular situada na Rua Camarujipe, 98 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166651760

6043.2026/0002098-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (162941553) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de (01 exemplar de Pau Brasil ) e o plantio de 01 (um) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) Rua Tenente Sotomano, 79 a ser executado no passeio publico.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 166919333

6043.2026/0000404-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: NELSON ANTONIO RAMOS

COMUNIQUE-SE: (o interessado deverá atender na integra o comunique-se anterior

1-cópia do CCM do responsável técnico;

2- cópia do comprovante de quitação da ART;

3- cópia legível do documento do proprietário)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166929432

6043.2026/0002689-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEROLA 04 CASA DE CARNES DIJ LTDA CNPJ 61462779000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166930060

6043.2026/0002690-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEROLA 04 CASA DE CARNES DIJ LTDA CNPJ 61462779000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166930366

6043.2026/0002691-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEROLA 04 CASA DE CARNES DIJ LTDA CNPJ 61462779000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166895836

6043.2026/0002633-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Vanderlei Donisete Contieri (87871289853)

DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente processo, no exercício do poder de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, ANULO o Auto de Multa nº 25-062.733-7, constante do doc. SEI nº 166430326, em razão de erro na identificação do infrator, tendo sido lavrado em nome de pessoa diversa daquela responsável pela infração.

Determino o cancelamento do referido auto e a correspondente baixa nos registros administrativos.

Publique-se. Após, encaminhe-se à unidade competente para as providências cabíveis.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 166867140

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA LAPA - CPM LAPA - ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - OUTUBRO/2026

Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, segunda-feira, às 19h, ocorreu a primeira chamada da Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa - CPM Lapa, na sede da Subprefeitura da Lapa, situada à Rua Guaicurus, nº 1.000, Água Branca, São Paulo. Como ainda não havia número suficiente de Conselheiros para iniciar os trabalhos, aguardou-se a segunda chamada, às 19h30. Registrada a presença de 15 Conselheiros, o Coordenador, Paulo César Maluf, declarou aberta a reunião.

O Coordenador informou que a reunião estava sendo gravada para a elaboração da ata, agradeceu a presença de todos e apresentou a pauta: abertura dos trabalhos e verificação de quórum; manifestações dos munícipes previamente inscritos; informes gerais e atualizações de interesse do Conselho, incluindo os relatos das reuniões de 17 de setembro com o Subprefeito e de 21 de setembro com os Conselheiros; apresentação de propostas e discussão e deliberação sobre os recursos remanescentes do Orçamento Cidadão 2026/2027; assuntos gerais e espaço para manifestações e encaminhamentos finais; e encerramento.

Representante da Subprefeitura: Afonso Rennó Mingorance, Assessor de Comunicação da Subprefeitura da Lapa.

CONSELHEIROS TITULARES - TOTAL: 30

Nº

CONSELHEIRO(A)

PRESENTE

AUSENTE / JUSTIFICATIVA

BARRA FUNDA - 2

01

Paulo Henrique Marques Santana

PRESENTE

02

Célio Alves de Souza

PRESENTE

JAGUARÉ - 3

03

Amanda Pimenta Assunção

AUSENTE

04

Paulo César Maluf

PRESENTE

05

Alexandre Goto

AUSENTE

JAGUARA - 5

06

Valdeny Silva

FALTA JUSTIFICADA

07

Alfredo José Dantas

PRESENTE

08

Edson de Andrade Sales

FALTA JUSTIFICADA

09

Luciana Hofjud

FALTA JUSTIFICADA

10

Berel Hofjud

FALTA JUSTIFICADA

LAPA - 7

11

Marcela Rodrigues dos Santos

FALTA JUSTIFICADA

12

Nivaldo Zanchi

PRESENTE

13

Luciana Gaspar Barros

PRESENTE

14

Edson Garcia Alves

PRESENTE

15

Maria Izabel Batista

FALTA JUSTIFICADA

16

Domenico Carone

AUSENTE

17

Caio Cesar Geronymo de Souza

AUSENTE

VILA LEOPOLDINA - 5

18

Carlos Alexandre Beraldo

PRESENTE

19

Claudia Regina Aranda Amaro

PRESENTE

20

Daniel Beltrão Alves

PRESENTE

21

Paulo Sergio Vieira de Freitas

AUSENTE

22

Roberto Lopes Passos

PRESENTE

PERDIZES - 7

23

Cecília Batista Araújo

PRESENTE

24

Délia Maria Catullo de Goldfarb

FALTA JUSTIFICADA

25

Sonia Rodrigues

PRESENTE

26

Heloisa Casagrande

PRESENTE

27

Cristina Rangel Nascimento

AUSENTE

28

Bruno Gabriel de Melo Rico

AUSENTE

29

Teresinha Covas Lisboa

FALTA JUSTIFICADA

IMIGRANTE - 1

30

Maria Ester Xavier Pereira do Vale

PRESENTE

REUNIÃO DE 05/10/2026 - 30 CONSELHEIROS TITULARES | 15 PRESENTES | 8 FALTAS JUSTIFICADAS | 7 FALTAS NÃO JUSTIFICADAS

VISITANTES, MUNÍCIPES E REPRESENTANTES IDENTIFICADOS NA REUNIÃO

Relação dos participantes externos nominalmente identificados no registro da reunião.

Nome

Identificação no registro

Afonso Rennó Mingorance

Assessor de Comunicação da Subprefeitura da Lapa

Eduardo Seyrer

AMA Sorocabana

Eleni

Moradora Perdizes

Henrique Rocha

Munícipe

Elisa Isabel

Sarpac

Daniel Gonçalves

Sarpac

Walter Cintra

Sarpac

Márcia

Moradora Perdizes

Maria Cecilia Back

Munícipe

Jupira Cauhy

CADES Lapa

Diana Estay

Amora

Item 1 - Abertura dos Trabalhos

Item 1.1 - Verificação de quórum

Após a segunda chamada, às 19h30, foi registrada a presença de 15 Conselheiros. O Coordenador declarou aberta a reunião.

Item 1.2 - Manifestações dos munícipes previamente inscritos

Eleni, moradora da região entre Pompeia e Sumaré, manifestou-se sobre a proposta nº 1512, referente à reforma da Escadaria da Rua André Casado, assunto que, segundo ela, já era conhecido pela maioria dos presentes. Disse que a intervenção estava parada e que eram necessárias, com urgência, medidas básicas, como a instalação de corrimãos, a recuperação dos degraus e o reforço do muro de arrimo, que estaria cedendo.

Relatou que três equipes da Prefeitura já estiveram no local, mas os serviços nunca foram iniciados. Contou que, cerca de duas semanas antes, uma moradora chamada Cecília, que já tinha problemas no joelho, caiu pelo sexto degrau, machucou-se e ficou com hematomas. Afirmou que os moradores aguardam uma solução há cerca de dois anos e que a demora chega a ser uma falta de respeito, considerando que a verba já está liberada havia bastante tempo. Disse que, se os recursos estivessem sob a gestão dos moradores, o serviço já teria sido realizado, acompanhado e fiscalizado, com prestação de contas e economia.

Márcia, também moradora da região, complementou que a escadaria é utilizada por muitas pessoas, incluindo idosos, jovens e crianças, além dela própria, e que a situação dos muros também preocupa os moradores, que já conhecem o local. Mencionou a necessidade de poda das árvores e de retirada daquelas que oferecem risco. Relatou que um galho danificou todo o telhado da casa de Cecília, que precisou fazer reparos apesar das dificuldades financeiras. Acrescentou que, durante as chuvas, entra muita água na residência, agravando os transtornos.

Diana Estay, moradora de Perdizes e integrante do Coletivo União Perdizes, explicou que a proposta apresentada ao Orçamento Cidadão surgiu da preocupação com o desmatamento do bosque. Disse que a intenção era contribuir para sua recomposição, mas que a verba foi destinada à educação ambiental, a ser realizada pela UMAPAZ no território. Informou que compareceu para prestar contas e explicar aos presentes o resultado dos votos recebidos pela proposta.

Relatou que o grupo dialogou com a UMAPAZ e apresentou sugestões para a realização das atividades, organizadas em duas frentes. A primeira será voltada aos educadores e professores, que receberão formação em educação ambiental. Entre os temas previstos estão o fenômeno El Niño e o desmatamento. Diana disse que compartilharia com os interessados o escopo preparado para essa formação.

A segunda frente será voltada aos estudantes. Dois educadores atuarão junto às escolas. Como a verba prevê muitas horas de atividades, não seria possível oferecer cursos a todos os moradores do bairro, mesmo que realizados em um local como a Subprefeitura. Por isso, foi considerada mais adequada a realização das ações nas escolas. Os educadores estão em diálogo com as escolas públicas do bairro e das regiões próximas, além de algumas escolas particulares indicadas pelo grupo.

Em outro assunto, Diana comentou a ação de plantio realizada pela Associação Amora. Informou que foram indicadas 540 árvores que necessitam de cuidados e que 150 berços de plantio estavam sendo implantados em outubro. Convidou os presentes para o plantio previsto para 17 de outubro, com café da manhã, em ação articulada com a participação de Conselhos Participativos, do CADES e da Divisão de Arborização Urbana. Também divulgou uma oficina com uma bióloga e uma agrônoma, que abordariam cuidados com as plantas e tipos de poda. Disse que os interessados seriam bem-vindos e que as informações seriam compartilhadas pela Rede Amora.

Diana agradeceu o apoio recebido e os votos dos Conselheiros que apoiaram a proposta. Agradeceu especialmente à Conselheira Heloísa, pela ajuda na elaboração e no acompanhamento, e também ao CADES, aos demais envolvidos e, em especial, a Jupira, presente à reunião. Esclareceu que a UNAPAZ é responsável pela coordenação e divulgação das atividades de educação ambiental, por estar recebendo os recursos para executá-las, e que a Associação Amora também ajudaria a divulgar as oficinas e a convidar os munícipes interessados.

Item 2 - Informes Gerais

Item 2.1 - Comunicados e atualizações de interesse do Conselho

Processo eleitoral do CPM - Biênio 2027/2028

Os Conselheiros Alfredo José Dantas e Roberto Lopes Passos, integrantes da Comissão Eleitoral, apresentaram informe sobre o processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal para o biênio 2027/2028. Informaram que foram registradas 1.216 candidaturas na cidade de São Paulo, das quais 792 eram de mulheres. Na Subprefeitura da Lapa, foram recebidas 54 candidaturas: 48 estavam aprovadas para o pleito, quatro permaneciam indefinidas e duas haviam sido canceladas. A votação ocorreria de 11 a 14 de novembro de 2026, em formato híbrido, virtual e presencial.

Durante os esclarecimentos, foi questionada a aplicação da regra de participação mínima de mulheres e a distribuição das candidaturas entre titulares e suplentes nos distritos. Um participante observou que, na eleição anterior, a aplicação da regra teria provocado desequilíbrio na representação de alguns distritos e pediu atenção à apuração para que a composição respeitasse a representação distrital.

Jupira questionou o acesso à relação de candidaturas. Foi informado que a lista estava disponível no Diário Oficial e que eleitores com dificuldade de acesso à plataforma poderiam buscar apoio no Descomplica da Subprefeitura. Também foi esclarecido que a votação poderia ser feita virtualmente e que haveria atendimento presencial para auxiliar os eleitores.

Item 2.2 - Informe sobre a reunião do dia 17 com o Subprefeito

O Coordenador relatou que, em 16 de setembro, a Mesa Diretora recebeu um contato solicitando que comparecesse com urgência à Subprefeitura para tratar de recursos remanescentes de projetos do Orçamento Cidadão de 2025, com execução prevista para 2026. Em 17 de setembro, participaram da reunião o Coordenador Paulo César Maluf, a Secretária-Geral Cecília Batista Araújo, o Secretário-Adjunto Célio Alves de Souza e o Conselheiro Roberto Lopes Passos, além de representantes da Subprefeitura envolvidos nos projetos.

Paulo Maluf explicou que foram apresentados os valores inicialmente destinados às obras e os valores de referência ou adjudicados após os procedimentos de contratação. Segundo o relato, a diferença entre os valores reservados e os efetivamente contratados gerou saldo remanescente estimado em R$ 5.649.357,94. O Coordenador lembrou que o Conselho já havia defendido anteriormente a destinação de recursos ao Córrego Cintra e disse que insistiu para que o saldo fosse direcionado à demanda.

Conforme informado pelo Coordenador, o Subprefeito explicou que a Subprefeitura não tinha capacidade técnica para elaborar o projeto do Córrego Cintra e que a SIURB seria responsável por essa etapa de elaboração do projeto. Também teria afirmado que não haveria tempo hábil para elaborar o projeto, orçar a obra e realizar a licitação ainda naquele exercício. Paulo Maluf relatou que apresentou as 91 propostas que haviam ficado fora das 15 selecionadas em 2025 e perguntou se parte do saldo poderia ser usada para desenvolver projetos para essas propostas. Segundo ele, a resposta foi que o prazo não permitiria concluir os projetos e as licitações.

O Coordenador relatou ainda que o Subprefeito apresentou quatro intervenções com projetos concluídos ou licitação realizada, que somavam aproximadamente R$ 5.643.199,02. A alternativa apresentada foi utilizar os recursos nessas intervenções ou permitir que o saldo retornasse à Prefeitura. O prazo informado para que a Subprefeitura encaminhasse a resposta à Casa Civil era 24 de setembro. Paulo Maluf disse que, diante desse prazo, a Mesa Diretora optou por consultar o Pleno antes de tomar qualquer decisão.

Incluir aqui os quatros projetos indicado pelo subprefeito e seus respectivos valores.

· Reforma de quadra esportiva e revitalização da pista de skate da Rua Pedro Gonçalves Parentes (Jaguara) - obra licitada, com valor adjudicado de R$ 708.973,93;

· Readequação da estrutura elétrica e do sistema de emergência do Mercado Municipal da Lapa - projeto concluído, com valor de referência de R$ 3.864.225,09;

· Revitalização com implantação de vestiários do CDC Águia de Ouro (Barra Funda) - projeto concluído, com valor de referência de cerca de R$ 780.000,00;

· Revitalização da passagem Jornalista José Trindade Celes (Lapa) - projeto concluído, com valor de referência de cerca de R$ 290.000,00.

O Coordenador leu o e-mail enviado aos Conselheiros em 18 de setembro, às 8h56, no qual relatou a reunião, a apresentação das 91 propostas que haviam ficado fora das 15 selecionadas em 2025, a impossibilidade de elaborar novos projetos e concluir licitações dentro do prazo e a convocação de reunião virtual para 21 de setembro, antes de qualquer decisão. O texto integral desse e-mail consta do Anexo 1.

Na sequência, o Coordenador leu a ata da reunião realizada em 17 de setembro entre a Subprefeitura e o CPM Lapa, encaminhada por Afonso Rennó Mingorance. O documento registra o saldo aproximado, os quatro projetos apresentados e a necessidade de o CPM encaminhar sua resposta até 24 de setembro. A ata original consta do Anexo 2.

Item 2.3 - Informe sobre a reunião virtual do dia 21 com os Conselheiros

Paulo Maluf leu a ata da reunião on-line do CPM Lapa realizada em 21 de setembro, elaborada por Cecília Batista Araújo, para conhecimento dos presentes. O documento registra que, conforme informado pela Subprefeitura, diante do prazo reduzido não haveria tempo hábil para que o CPM indicasse outras propostas da plataforma Participe+, uma vez que seria necessária a elaboração dos respectivos projetos e o início dos procedimentos para licitação ainda dentro do prazo disponível. Nesse cenário, foi colocado pela Subprefeitura que as alternativas seriam destinar o saldo remanescente, estimado em R$ 5.649.357,94, às intervenções por ela apresentadas, que já possuíam projetos em condições de prosseguir, ou não utilizar o recurso dentro do prazo, com a consequente devolução da verba à Prefeitura. Não foi apresentada, naquele momento, outra alternativa que permitisse ao CPM escolher novas propostas contempladas na plataforma Participe+ para aplicação desses recursos. Diante dessas condições, as intervenções apresentadas pela Subprefeitura foram submetidas à discussão e deliberação do Conselho.

Posta a questão em votação, ficou decidido: votaram favoravelmente à utilização dos recursos nessas obras os Conselheiros Cecília Batista Araújo, Heloísa Casagrande, Luciana Gaspar Barros, Claudia Regina Aranda Amaro e Teresinha Covas. O Conselheiro Célio Alves de Souza absteve-se. Os Conselheiros Paulo César Maluf e Carlos Alexandre Beraldo votaram pela destinação integral do recurso ao Córrego Cintra, conforme deliberação anterior do Conselho. A discussão e a votação sobre as propostas indicadas pela Subprefeitura incluíram a exclusão do CDC Águia de Ouro e a solicitação de localização e análise do projeto de revitalização da Praça Myriam de Barros Lima. A ata integral consta do Anexo 3.

Antes de abrir a palavra aos Conselheiros, Paulo Maluf consultou seu e-mail e leu uma mensagem urgente recebida em 21 de setembro, às 14h48, encaminhada à Subprefeitura, com ele em cópia. A mensagem tratava da transferência à SIURB da execução da proposta nº 3295 do Orçamento Cidadão, referente ao projeto “Realidade do Córrego Cintra”, na Vila Jaguara, e mencionava o processo SEI nº 6044.2026/0004134-0.

O e-mail foi lido nos seguintes termos:

> Referências: > SEI nº 6044.2026/0004134-0 > Orçamento Cidadão - Proposta nº 3295: Realizar Projeto “Realidade do Córrego Cintra” (Vila Jaguara)
> Prezados, boa tarde!
> Referente ao assunto em epígrafe, venho solicitar dessa Subprefeitura as providências necessárias para efetivar a transferência da execução da proposta 3295 à SIURB.
> Já recebemos o SEI 6044.2026/0004134-0, mas precisamos que os recursos correspondentes também nos sejam transferidos, o que deverá ser feito através de PMO, seguindo o procedimento explicado nos e-mails abaixo e no anexo.
> Ressalto que temos um prazo bastante apertado para executar o compromisso. Os valores deverão ser empenhados até novembro, de forma que é importante que os recursos sejam disponibilizados à SIURB com a maior brevidade possível.
> Qualquer dúvida, por gentileza, entrar em contato com Nivia dos Reis Silva Santos ou comigo.
> Muito obrigada!
> Natália Cardoso D’Amato

Após a leitura, Paulo Maluf registrou que, até 21 de setembro, às 14h48, a Subprefeitura ainda não havia transferido à SIURB os recursos para a elaboração do projeto do Córrego Cintra. Em seguida, encerrou a leitura dos documentos e abriu a palavra aos Conselheiros para manifestações sobre o tema.

Item 3 - Propostas dos Conselheiros para Deliberação

Item 3.1 - Apresentação das propostas

O Coordenador informou que Afonso lhe havia apresentado possíveis saldos em propostas do Orçamento Cidadão 2026/2027. Mencionou a proposta nº 3184, referente à contratação dos projetos básico e executivo e do licenciamento ambiental do Parque Linear na Bacia do Córrego Tiburtino. Segundo as informações recebidas, provavelmente haveria saldo remanescente de R$ 1.250.000,00.

Também citou a proposta nº 2964, relativa à reforma da passagem subterrânea da Rua 12 de Outubro, com melhorias de acessibilidade, piso, escadas, drenagem, canaletas e automatização das bombas de recalque. Afonso informou que essa intervenção, cujo valor era de R$ 1.200.000,00, já estava em execução e não precisava de nova destinação de recursos.

Paulo Maluf afirmou que precisava encaminhar eventuais indicações até 30 de outubro. Disse que, caso houvesse saldo remanescente, retiraria o Mercado Municipal da Lapa da relação de obras do Participe+ 2026, por já ter sido contemplado, reorganizaria as indicações conforme a ordem de votação e as enviaria dentro do prazo.

Item 3.2 - Discussão e deliberação sobre os recursos remanescentes do Orçamento Cidadão 2026/2027

Concluída a leitura dos documentos, o Coordenador abriu a palavra aos Conselheiros para manifestações sobre os recursos remanescentes e o Córrego Cintra, pelo tempo de três minutos.

Maria Ester Xavier Pereira do Vale manifestou indignação com a condução do processo. Disse que o Conselho discutia o Córrego Cintra havia pelo menos seis meses e que os moradores precisavam de providências concretas, não apenas de estudos ou projetos. Relatou que as enchentes afetam a saúde e a segurança das famílias e que há casas que recebem água. Questionou a apresentação de outras obras para destinação dos recursos enquanto uma demanda antiga e urgente dos moradores seguia sem resposta. Afirmou que houve tempo para a Prefeitura tratar do assunto e defendeu que o saldo fosse destinado ao Córrego Cintra.

Claudia Regina Aranda Amaro apresentou-se como Conselheira Participativa Municipal da Lapa, eleita pela Vila Leopoldina. Informou que também atua como Conselheira Municipal de Trânsito e Transporte, na área de Mobilidade a Pé, e é membro da Junta de Conciliação do CRECI São Paulo - Capital.

Esclareceu que votar pela utilização da verba nas obras indicadas pela Subprefeitura não significa ser contra o emprego de recursos no Córrego Cintra. Explicou que, como a SIURB assumiria a condução do projeto, o grupo entendeu que destinar à obra o valor disponível poderia ser um desperdício, pois ele não seria suficiente para resolver o problema das enchentes. Disse que, se não fosse esse entendimento, certamente destinariam o valor ao Córrego Cintra.

Claudia reforçou que não constou na ata da reunião on-line de 21 de setembro que foi ela quem reclamou por a Comissão de Projetos não ter sido avisada. Disse que faz parte de todas as comissões, inclusive das de Orçamento e Planejamento, embora, segundo ela, estejam todas paradas. Afirmou que não está fora de nenhuma delas e que gostaria, sim, de ter participado daquela reunião, por ser um assunto de seu interesse. Acrescentou que ela vem se empenhando para resolver diversas demandas de várias esferas.

Luciana Gaspar Barros perguntou se a Praça Myriam de Barros Lima havia sido incluída entre as alternativas e questionou a transferência dos recursos à SIURB para o projeto do Córrego Cintra. Concordou com as manifestações de indignação e afirmou que o trabalho e as propostas discutidas pelo Conselho pareciam não estar sendo considerados. Também criticou a paralisação das comissões e sugeriu que o Córrego Cintra voltasse a ser tratado em uma pauta específica do Conselho.

Observou que os recursos disponíveis não seriam suficientes para executar toda a obra, mas que o projeto poderia servir de base para buscar novos recursos e cobrar providências dos órgãos públicos e de representantes políticos. Alertou para a proximidade do período de chuvas e para os riscos e prejuízos enfrentados pelos moradores.

Paulo Henrique Marques Santana questionou o histórico da Praça Myriam de Barros Lima e lembrou que ela já havia sido indicada anteriormente, mas a proposta não avançou. Pediu esclarecimentos sobre a existência de um projeto e sobre a possibilidade de retomá-lo.

Cecília Batista Araújo, em resposta, explicou que acompanhou a indicação anterior da praça, junto com outros Conselheiros. Relatou que, naquela ocasião, houve divergência entre dois grupos de frequentadores, principalmente quanto à instalação de um parquinho, e que o conflito levou ao cancelamento da proposta pela Subprefeitura. Esclareceu que, atualmente, existe um grupo de zeladoria da Praça Myriam de Barros Lima formado e oficializado no CADES, e que, segundo esse grupo, hoje há coesão entre os frequentadores e as divergências foram superadas.

Cecília acrescentou que a praça poderia ser indicada novamente, pois havia a expectativa de que já existisse um projeto, o que permitiria utilizar os recursos dentro do prazo. Defendeu a substituição do CDC Águia de Ouro pela praça, por se tratar de um espaço público. Sobre a decisão relativa aos recursos remanescentes, disse que o Conselho foi colocado diante de duas alternativas: aceitar as obras indicadas pela Subprefeitura ou permitir que o dinheiro retornasse à Prefeitura. Avaliou que essa situação estava longe de ser ideal, pois o correto seria escolher entre propostas indicadas pelos cidadãos na plataforma, respeitando o processo participativo. Disse que votou pela utilização dos recursos para evitar que fossem perdidos, mas considerou que ficaria o peso na consciência por não terem conseguido melhorar a situação do Córrego Cintra, mesmo havendo na plataforma uma proposta de execução para o local.

Sônia Rodrigues manifestou protesto e indignação com a forma como o trabalho do Conselho e as propostas discutidas estavam sendo tratados. Afirmou que os Conselheiros se dedicaram a identificar as necessidades dos bairros e que as propostas escolhidas pela população não estavam sendo consideradas na definição das intervenções.

Daniel Beltrão Alves propôs que o CPM Lapa se articulasse com outros Conselhos Participativos Municipais para discutir o funcionamento do Orçamento Cidadão. Manifestou preocupação com a diferença entre os valores inicialmente estimados e os custos efetivos das obras, que resulta em saldos remanescentes, e com o fato de o Conselho receber, em prazo muito curto, um conjunto de alternativas previamente definido pela Subprefeitura.

Observou que o processo de análise das propostas consome grande parte do ano e que os Conselheiros não dispõem de informações técnicas suficientes para avaliar os custos. Ao final, segundo afirmou, são apresentadas opções que podem não corresponder às prioridades escolhidas pela população. Sugeriu levar a questão à Casa Civil, em conjunto com outros CPMs, para rever procedimentos e prazos. Também reconheceu o esforço da Mesa Diretora para convocar uma reunião e permitir a participação dos Conselheiros diante do prazo apresentado.

Eduardo Seyrer, manifestou forte crítica à condução do processo. Questionou a diferença entre os valores estimados e os custos apresentados posteriormente e afirmou que as intervenções oferecidas pela Prefeitura pareciam formar um conjunto previamente preparado para receber os recursos remanescentes. Disse que os Conselheiros e a população haviam se dedicado às propostas do Orçamento Cidadão e considerou que esse trabalho estava sendo desconsiderado.

Edson Garcia Alves relatou que, em mandato anterior, o Conselho também havia enfrentado situação de saldo remanescente e apresentação de projetos já preparados pela Subprefeitura. Disse que, naquela ocasião, os Conselheiros buscaram orientação da Casa Civil e conseguiram destinar os recursos a intervenções menores, distribuídas pela região. Lembrou que o problema do Córrego Cintra já era conhecido e sugeriu que a solução fosse planejada em etapas, permitindo que cada mandato contribuísse para sua execução.

Edson afirmou que a questão principal não era apenas a eventual destinação de recursos a um equipamento administrado por entidade privada, mas o fato de o Orçamento Cidadão dever atender às obras escolhidas pela população. Considerou preocupante que, ao final do exercício, fossem apresentadas propostas prontas para absorver saldos. Comentou que outros CPMs acompanhavam com atenção os custos e as estimativas e defendeu que o Conselho transmitisse aos próximos mandatos a experiência acumulada para que pudessem acompanhar o processo e defender as prioridades dos moradores.

Paulo Maluf, em resposta à pergunta de Luciana, esclareceu que havia informado Brunetti, durante a reunião, sobre o e-mail recebido em 21 de setembro, às 14h, embora essa informação não tivesse constado na ata. Disse que, depois disso, não voltou a tratar do assunto com o Subprefeito, pois a transferência dos recursos era um trâmite interno entre a Subprefeitura e a Secretaria.

Paulo Maluf acrescentou que, em sua opinião, se a SIURB já era responsável pela elaboração do projeto do Córrego Cintra desde o início do ano, os recursos deveriam ter sido encaminhados em janeiro, e não em setembro ou outubro. Questionou por que a transferência não havia sido feita antes e afirmou que o Subprefeito deixara claro que a Subprefeitura não tinha capacidade técnica para executar o projeto.

Sobre a proposta de criação de um grupo de estudo e trabalho, Paulo Maluf observou que faltavam apenas duas reuniões para o término do mandato e que as decisões daquele ciclo do Orçamento Cidadão estavam praticamente encerradas. Disse que muitos dos presentes continuariam no CPM no ano seguinte e sugeriu que, desde janeiro, organizassem o grupo proposto por Luciana e Daniel e mantivessem presença na Subprefeitura. Comentou que a atuação na coordenação envolve muito trabalho, responsabilidade e pressão.

Paulo Maluf disse que queria registrar seu incômodo com a pressão e os prazos curtos impostos ao Conselho. Lembrou a escolha dos representantes do AIU Leopoldina, quando, segundo relatou, os Conselheiros tiveram de tomar uma decisão para não perder a representatividade, embora não fosse a forma que desejavam. Também mencionou o processo eleitoral, afirmando que as informações chegavam atrasadas e que tudo era tratado como urgente. Disse que a situação dos recursos remanescentes não era a primeira desse tipo.

Paulo Maluf informou que precisava encaminhar eventuais indicações até 30 de outubro. Caso houvesse saldo remanescente, retiraria o Mercado Municipal da Lapa da relação de obras do Participe+ 2026, por já ter sido contemplado, reorganizaria as indicações conforme a ordem de votação e as enviaria dentro do prazo.

Em seguida, leu a mensagem que havia enviado a Vanessa, da Casa Civil, solicitando orientação sobre como indicar projetos referentes a eventuais verbas remanescentes do Orçamento Cidadão 2026/2027: se pela plataforma Participe+ ou por e-mail, e se havia limite de propostas, considerando que ainda não dispunham de informações sobre a viabilidade técnica nem sobre os valores disponíveis.

Paulo Maluf explicou que enviou a consulta porque, na reunião do dia 14, Cecília havia apresentado uma planilha que indicava cerca de R$ 2.250.000,00 em recursos remanescentes. Perguntou como deveria registrar as indicações e, em seguida, leu a resposta recebida. Observou que a mensagem não era da Casa Civil, mas da estrutura da SEPLAN.

A mensagem informava que estava aberta, até 30 de outubro, a etapa de destinação de recursos remanescentes do Orçamento Cidadão 2027. Esclarecia que os CPMs com saldo disponível deveriam indicar as propostas pela plataforma Participe+ e comunicá-las à Coordenadoria de Participação Social. A resposta listava as Subprefeituras com recursos disponíveis e informava que, para o CPM Lapa, não havia saldo remanescente para indicação no PLOA 2027. Também orientava que fossem priorizadas propostas apresentadas na etapa de priorização que não haviam sido selecionadas e que estivessem dentro das competências da respectiva Subprefeitura. As propostas indicadas seriam encaminhadas às Subprefeituras para análise de viabilidade.

Durante o esclarecimento sobre a sigla COPOM, foi dada a explicação de que se tratava da Comissão de Planejamento de Orçamento.

Diante da diferença entre a resposta recebida e os possíveis saldos informados por Afonso, Paulo Maluf disse que conversaria com a Subprefeitura no dia seguinte e pediria a Cecília que o ajudasse a atualizar a planilha com base no Orçamento Cidadão. Após conferir os valores, responderia à mensagem com as informações comparadas. Pediu ainda a Afonso que a Subprefeitura comunicasse à SEPLAN quais recursos não seriam necessários, para que não continuassem registrados como destinados à Subprefeitura.

Item 4 - Assuntos Gerais

Item 4.1 - Espaço para manifestações e encaminhamentos finais

Não houve registro de outras manifestações ou encaminhamentos além dos já apresentados durante a discussão sobre os recursos remanescentes.

Item 5 - Encerramento

Nada mais havendo a tratar, Paulo Maluf agradeceu a compreensão dos presentes, pediu desculpas pelo horário avançado e disse que a Mesa Diretora procurava fazer o melhor pelo coletivo.

Eu, Cecília Batista Araújo, Secretária-Geral do CPM Lapa, lavrei a presente ata.

Paulo César Maluf - Coordenador Cecília Batista Araújo - Secretária-Geral Célio Alves de Souza - Secretário-Adjunto

ANEXO 1 - E-MAIL ENVIADO AOS CONSELHEIROS EM 18/09/2026

Bom dia, Conselheiros.

Assunto: Verba Remanescente 2026 - Reunião e definição sobre utilização dos recursos

Na tarde de ontem, 17 de setembro, a Mesa Diretora do CPM Lapa foi convidada pelo Subprefeito da Lapa para uma reunião com o objetivo de discutir a utilização da verba remanescente dos projetos de 2026, que ainda poderá ser destinada à execução de obras neste ano.

Participaram da reunião o Coordenador Paulo Cesar Maluf, a Secretária Geral Cecília Batista Araújo e o Secretário Adjunto Célio Alves de Souza.

Conforme as informações que serão encaminhadas em anexo, o Subprefeito informou que, neste momento, existe um saldo de aproximadamente R$ 5.650.000,00 disponível. Esse recurso poderá ser destinado a obras que já possuam projetos elaborados e condições de prosseguir para licitação. Caso não seja utilizado dentro do prazo, o valor deverá ser devolvido à Secretaria da Fazenda.

Durante a reunião, foram apresentados quatro projetos que já aguardam recursos para serem licitados. Somados, os projetos representam aproximadamente R$ 5.643.200,00, conforme documentação que segue anexa.

Também aproveitamos a oportunidade para apresentar as 91 propostas que ficaram de fora das 15 selecionadas em 2025, perguntando ao Subprefeito se haveria possibilidade de utilizar parte desse recurso para elaborar os projetos e posteriormente realizar as licitações.

Infelizmente, fomos informados de que, devido ao prazo disponível, não há tempo hábil para elaborar os projetos e realizar todo o processo de licitação ainda dentro deste exercício.

Perguntei, então, se poderíamos deixar essa discussão para a nossa reunião ordinária do dia 05 de outubro. O Subprefeito informou, porém, que o prazo para que a Subprefeitura dê uma resposta e encaminhe os projetos para inclusão no sistema da Casa Civil é 24 de setembro.

Diante desse prazo bastante curto, estou convocando um encontro virtual na próxima segunda-feira, dia 21 de setembro, às 19h. Todos receberão o link para participar. Na oportunidade, poderei explicar com mais detalhes o que foi apresentado na reunião e, principalmente, ouviremos a opinião de todos os conselheiros antes de tomar qualquer decisão.

Sei que essa situação não é a ideal. Gostaríamos que o recurso pudesse ser destinado às propostas que ficaram de fora da seleção anterior. Entretanto, diante da informação de que não há tempo hábil para elaboração de novos projetos e realização das respectivas licitações, neste momento temos, em princípio, duas possibilidades: autorizar a utilização do recurso nos projetos que já estão prontos para prosseguir ou permitir que o valor seja devolvido à Prefeitura.

Algumas observações importantes

Durante a reunião, também foram tratados dois pontos que considero importantes registrar.

O Subprefeito garantiu que, a partir de agora, todas as obras indicadas pelo CPM Lapa que entrarem em execução terão placa informando que a obra foi indicada pelo Conselho Participativo Municipal da Lapa e que os recursos são provenientes do CPM Lapa.

Outro assunto discutido foi a reforma da parte elétrica do Mercadão da Lapa. Deixei claro que não concordamos com a utilização conjunta de recursos do CPM Lapa e de emenda parlamentar para essa obra.

O Subprefeito acatou imediatamente essa posição e informou que a reforma será realizada integralmente com recursos destinados pelo CPM Lapa, sem utilização conjunta de emenda parlamentar. Também foi informado que será instalada uma placa no local identificando que a obra foi indicada pelo CPM Lapa e executada com recursos do Conselho.

Meu posicionamento

Como vocês já me conhecem um pouco, sabem que procuro sempre deixar claro meu posicionamento, sem ficar em cima do muro.

Entre os projetos apresentados, não concordo com a construção de vestiários para os CDCs, principalmente porque, em muitos casos, esses espaços são administrados por associações que cobram pelo uso das instalações pela população.

Se estivéssemos falando de um equipamento esportivo com gestão direta do poder público, como o Pelezão ou o Parque Villas Boas, por exemplo, eu não teria a mesma preocupação, pois são espaços públicos destinados ao uso da população de forma gratuita.

Minha preferência, evidentemente, seria que o recurso pudesse ser utilizado em uma das 91 propostas que ficaram de fora da seleção anterior. Porém, diante da informação de que não existe tempo hábil para elaborar os projetos e realizar as licitações, precisamos analisar com responsabilidade as alternativas que estão efetivamente disponíveis.

Por isso, considero fundamental que façamos essa conversa na próxima segunda-feira, dia 21, às 19h, para apresentar todas as informações, esclarecer eventuais dúvidas e ouvir a opinião dos conselheiros.

A decisão deverá ser tomada de forma transparente e considerando o interesse da população da Lapa.

Obrigado a todos pela participação e colaboração.

Paulo Cesar Maluf
Coordenador
CPM Lapa

ANEXO 2 - ATA DA REUNIÃO CPM LAPA E SUBPREFEITURA LAPA DE 17/09/2026

ANEXO 3 - ATA DA REUNIÃO DO CPM LAPA DE 21/09/2026

ATA DA REUNIÃO ONLINE DO CPM LAPA

Destinação de recursos remanescentes do Orçamento Cidadão

Data

21/09/2026, segunda-feira

Horário

19h

Modalidade

Reunião on-line, realizada pela plataforma Microsoft Teams

Participantes

Oito conselheiros e José Aquiles Brunetti, representante da Subprefeitura Lapa.

Conselheiros presentes: Paulo César Maluf; Cecília Batista Araújo; Heloísa Casagrande; Claudia Regina Aranda Amaro; Luciana Gaspar Barros; Carlos Alexandre Beraldo; Teresinha Covas; Célio Alves de Souza.

Representante da Subprefeitura Lapa: José Aquiles Brunetti, da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF).

1 Abertura e contextualização

Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, segunda-feira, às 19h, realizou-se reunião on-line do CPM Lapa para discutir a destinação dos recursos remanescentes do Orçamento Cidadão. O Coordenador Paulo César Maluf relatou que, em 17/09/2026, a Mesa Diretora havia participado de reunião convocada em caráter de urgência pelo Subprefeito, cujo convite fora dirigido à Mesa Diretora. Na ocasião, foram apresentados os valores disponibilizados e adjudicados das obras previstas para execução em 2026, o saldo remanescente estimado em R$ 5.649.357,94 e quatro intervenções indicadas pela Subprefeitura que já possuíam projetos concluídos ou licitação realizada. Segundo o relato apresentado, diante do prazo reduzido, a alternativa colocada era aceitar as intervenções indicadas ou perder a possibilidade de utilizar os recursos, que retornariam à Prefeitura, pois não haveria tempo hábil para elaborar novos projetos para outras propostas do Participe+. O CPM deveria responder até 24/09/2026. Maluf informou que os conselheiros haviam recebido por e-mail o relato da reunião de 17/09 e a relação das obras, e esclareceu que a reunião on-line fora convocada para ampliar a participação antes da resposta à Subprefeitura.

O representante da Subprefeitura Lapa, José Aquiles Brunetti, da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), informou que seis projetos do Orçamento Cidadão haviam sido atribuídos à Subprefeitura. Quatro já tinham sido licitados, sendo que dois estavam com obras iniciadas; um estava com licitação prevista para 21 de outubro; e o projeto do Córrego Cintra seria encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), em razão de sua complexidade técnica. Esclareceu que todos os seis projetos estavam sendo realizados, embora os valores contratados tenham ficado abaixo dos valores inicialmente reservados. O saldo de R$ 5.649.357,94 era aproximado, pois duas propostas ainda estavam em fase processual e poderiam sofrer alteração de valores.

Também foi explicado que os recursos precisariam ser empenhados e as obras iniciadas dentro do exercício orçamentário, o que inviabilizaria a preparação e a licitação de projetos inteiramente novos. Por essa razão, a Subprefeitura apresentou intervenções que já possuíam projeto ou procedimento anterior em condições de retomada.

2 Projetos apresentados pela Subprefeitura

Foram apresentados e debatidos os seguintes projetos:

· Reforma de quadra esportiva e revitalização da pista de skate da Rua Pedro Gonçalves Parentes (Jaguara) - obra licitada, com valor adjudicado de R$ 708.973,93;

· Readequação da estrutura elétrica e do sistema de emergência do Mercado Municipal da Lapa - projeto concluído, com valor de referência de R$ 3.864.225,09;

· Revitalização com implantação de vestiários do CDC Águia de Ouro (Barra Funda) - projeto concluído, com valor de referência de cerca de R$ 780.000,00;

· Revitalização da passagem Jornalista José Trindade Celes (Lapa) - projeto concluído, com valor de referência de cerca de R$ 290.000,00.

O valor total das propostas soma aproximadamente R$ 5.643.199,02.

A licitação da quadra e pista de skate da Rua Pedro Gonçalves Parentes havia sido homologada em 2024, mas não houve disponibilidade de cota para empenho e contratação. A empresa vencedora teria confirmado a manutenção do valor licitado. Quanto ao Mercado Municipal da Lapa, foi esclarecido que houve previsão anterior de recurso parlamentar insuficiente e que, na nova composição apresentada, o valor parlamentar seria retirado.

3 Discussão sobre o CDC Águia de Ouro

Os conselheiros questionaram se o CDC Águia de Ouro, embora instalado em área pública municipal, era explorado por entidades privadas, se havia cobrança pelo uso e se a população teria acesso gratuito aos vestiários e demais instalações. Foi explicado que os Centros Desportivos da Comunidade funcionam em terrenos públicos concedidos a associações, que podem explorar atividades para manter os espaços, mas não houve confirmação sobre percentual de atendimento social ou sobre as condições específicas da concessão do CDC em questão.

Diversos participantes manifestaram-se contrariamente à utilização dos recursos do CPM em equipamento com exploração privada, por entenderem que isso poderia beneficiar uma entidade particular e criar precedente inadequado. Ao final, houve consenso entre os votantes pela exclusão do CDC da relação de obras contempladas.

4 Discussão sobre o Córrego Cintra

O Conselheiro Paulo César Maluf lembrou que as enchentes no Córrego Cintra constituem um problema crônico, debatido há muitos anos, com graves prejuízos aos moradores. Conselheiros citaram a atuação continuada de representantes locais, entre eles Edson e Borracha, e afirmaram que o Conselho já havia deliberado anteriormente pela destinação de aproximadamente R$ 2,2 milhões a R$ 2,3 milhões remanescentes ao córrego.

O representante da Subprefeitura esclareceu que a proposta aprovada previa a elaboração do projeto, e não a execução integral da obra. O valor de referência destinado ao projeto foi informado como R$ 394 mil. Segundo o esclarecimento apresentado, a SIURB elaboraria o projeto em razão da complexidade técnica, e somente depois seria possível definir o custo da execução. Também foi informado que vistorias, mapeamento e levantamento com drone já haviam sido realizados.

O Conselheiro Paulo César Maluf interveio quanto à questão do Córrego Cintra, destacando que, na ocasião em que a Subprefeitura afirmou que aquele projeto se tratava apenas da elaboração do projeto e não da execução da obra, lembrou a existência de um projeto de execução que constava expressamente entre as 91 propostas analisadas (conforme comentado no dia da reunião do Subprefeito), sendo a proposta nº 2678. Ressaltou que a proposta para execução (nº 2678) estava contemplada entre essas propostas, porém, infelizmente, conforme informado pela Subprefeitura, não haveria tempo hábil para que a SIURB realizasse o projeto e a posterior licitação.

Parte dos conselheiros questionou a demora na transferência do projeto à SIURB e a comunicação tardia de que apenas R$ 394 mil seriam utilizados. Houve preocupação de que, ao final do exercício, o recurso não pudesse ser executado e retornasse à Secretaria Municipal da Fazenda. Também se mencionou que a solução completa poderia custar entre R$ 38 milhões e R$ 40 milhões, apresentada como estimativa durante a discussão.

Os Conselheiros Paulo César Maluf e Carlos Alexandre Beraldo defenderam a destinação integral do saldo ao Córrego Cintra, ainda que houvesse risco de não execução, por entenderem que essa era a demanda escolhida pela população e já aprovada pelo Conselho. Outros participantes ponderaram que a aplicação de montante parcial, sem projeto executivo concluído, poderia não produzir resultado adequado ou ser posteriormente refeita, defendendo a utilização imediata dos recursos em obras viáveis.

5 Discussão sobre o Mercado Municipal e outras alternativas

O Conselheiro Paulo César Maluf sustentou que a conservação do Mercado Municipal da Lapa e de sua infraestrutura deveria ser custeada pelo órgão municipal responsável e pelos permissionários. A Conselheira Luciana Gaspar Barros destacou o estado precário da rede elétrica, o risco à segurança e o elevado número de trabalhadores, usuários do terminal de ônibus e frequentadores de diferentes bairros que circulam no local. Diante do risco de devolução dos recursos, prevaleceu entre os votantes o entendimento de que a adequação elétrica atenderia um número expressivo de pessoas. Ao final da discussão, Maluf reiterou que o Mercado é um equipamento municipal destinado à atividade comercial, cujos permissionários pagam preço público pela ocupação dos espaços. Defendeu que a obra deveria ser custeada pela Prefeitura, com recursos do órgão responsável, em vez dos recursos indicados pelo CPM.

Também foi solicitada a verificação do projeto de revitalização da Praça Myriam de Barros Lima, no Sumaré, para possível destinação do valor que deixaria de ser aplicado no CDC. Conforme informado pela Subprefeitura, a praça teve projeto de revitalização em 2024, no processo SEI 6044.2024/0012330-0, cujo contrato foi revogado devido à oposição de parte dos frequentadores. A Conselheira Heloísa Casagrande informou que atualmente os frequentadores concordam com a revitalização, desde que não sejam instalados brinquedos, preservando o uso do espaço para passeio com pets. Foram sugeridas melhorias no espaço destinado aos animais, pintura e intervenções para conter a erosão causada pelo terreno íngreme e pelas chuvas.

6 Participação e processo decisório

Os conselheiros registraram desconforto com o prazo reduzido para decisão, a ausência de parte dos membros, a falta de quórum amplo e o fato de as obras apresentadas pela Subprefeitura não corresponderem integralmente às propostas inicialmente selecionadas pelo CPM. Também houve questionamento sobre a razão de a Comissão de Projetos não ter sido chamada para a reunião prévia com o subprefeito. A Mesa esclareceu que o convite havia sido dirigido apenas à Mesa Diretora e que a presente reunião fora convocada para ampliar a participação antes da resposta à Subprefeitura.

Foi lembrado o trabalho realizado pelos conselheiros e pela população para analisar as propostas do Participe+ e selecionar quinze projetos considerados viáveis. A Conselheira Cecília Batista Araújo informou ter elaborado levantamento das 91 propostas não selecionadas. Sugeriu, também, que a revitalização da Praça Myriam de Barros Lima substituísse o projeto do CDC Águia de Ouro na destinação dos recursos remanescentes. Afirmou ter certeza de que já existia projeto pronto para a praça, pois havia acompanhado essa indicação à época. Houve críticas aos valores de referência inicialmente reservados, considerados elevados em comparação com os valores efetivamente contratados, e preocupação com o fato de mais da metade do montante disponível não ser aplicada nas obras originalmente escolhidas pelo CPM.

7 Deliberação

Durante as deliberações, todos os conselheiros posicionaram-se contrariamente à obra do CDC Águia de Ouro, por entenderem que se trata de um espaço público, porém com exploração privada.

Encerrada a discussão, o grupo deliberou, por cinco votos favoráveis, dois votos pela destinação integral ao Córrego Cintra e uma abstenção, pela utilização do recurso remanescente nas obras apresentadas pela Subprefeitura, com exclusão do CDC Águia de Ouro e solicitação de verificação do projeto da Praça Myriam de Barros Lima para possível realocação do valor correspondente.

Projeto

Deliberação

Quadra poliesportiva e pista de skate na Rua Pedro Gonçalves Parente

Aprovada

Adequação elétrica e sistema de emergência do Mercado Municipal da Lapa

Aprovada

Revitalização da Passagem Jornalista José Trindade

Aprovada

CDC Águia de Ouro

Rejeitada

Praça Myriam de Barros Lima

Solicitada a localização do projeto e a análise de possível realocação do valor retirado do CDC

Votaram favoravelmente à utilização dos recursos nessas obras os Conselheiros Cecília Batista Araújo, Heloísa Casagrande, Luciana Gaspar Barros, Claudia Regina Aranda Amaro e Teresinha Covas. O Conselheiro Célio Alves de Souza absteve-se. Os Conselheiros Paulo César Maluf e Carlos Alexandre Beraldo votaram pela destinação integral do recurso ao Córrego Cintra, conforme deliberação anterior do Conselho.

Ficou registrado que as obras aprovadas deverão ser identificadas como intervenções realizadas com recursos indicados pelo Conselho Participativo Municipal, conforme a regulamentação vigente.

8 Encaminhamentos

· Comunicar à Subprefeitura Lapa a aprovação da quadra esportiva e pista de skate, da adequação elétrica do Mercado Municipal da Lapa e da Passagem Jornalista José Trindade Celes.

· Comunicar a rejeição da aplicação de recursos no CDC Águia de Ouro.

· Solicitar a localização e a análise do projeto existente da Praça Myriam de Barros Lima, para possível utilização do valor inicialmente destinado ao CDC.

· Solicitar atualização sobre o saldo remanescente, os valores destinados ao Córrego Cintra e o andamento do encaminhamento à SIURB.

9 Encerramento

Nada mais havendo a tratar, o Coordenador Paulo César Maluf encerrou a reunião, com agradecimentos aos participantes. Eu, Cecília Batista Araújo, Secretária-Geral do CPM Lapa, lavrei a presente ata.

Paulo César Maluf — Coordenador
Cecília Batista Araújo — Secretária-Geral
Célio Alves de Souza — Secretário-Adjunto

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 166562321

6018.2026/0117687-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (166494292), DEFIRO o pedido de uso da área pública denominada Rua Alberto Barzaghi, s/nº (CEP 01142-000), para a realização do evento "CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA ITINERANTE", solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo (CNPJ: 46.392.148/0001-10), representada por Marcos Blumenfeld Deorato. O evento ocorrerá no dia 22 de outubro de 2026, das 17h às 22h. Por se tratar de uma ação de saúde pública sem fins lucrativos, deverão ser atendidos os requisitos exigidos pela PORTARIA Nº 26/SUB-LA/2025, publicada em 10/09/2025.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. Encaminhar para:
1.1. SUB-LA/CPDU, para conhecimento e providências cabíveis;
1.2. SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo, para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166829844

SEI Nº 6044.2026/0008818-4

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 166725311 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, conforme detalhado abaixo:

Organizador: CDN Choperia Ltda

Responsável: Natanael Bertholo Paes

Evento: Aniversário do Bar Sardosa - 3 anos

Data: 17/10/2026

Local: Rua Manuel Bolto nº 149

Horário: 16:00 às 22:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e eventuais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166890746

6044.2026/0008890-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME EVOLUTION PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39902062000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890750

6044.2026/0008891-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME EVOLUTION PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39902062000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890776

6044.2026/0008893-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME EVOLUTION PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39902062000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891002

6044.2026/0008892-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME EVOLUTION PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39902062000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166897921

6044.2026/0008901-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411278510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166898319

6044.2026/0008902-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411278510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166898555

6044.2026/0008903-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411278510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166899179

6044.2026/0008904-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411278510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166899548

6044.2026/0008905-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411278510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166901730

6044.2026/0008906-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNELL LTDA CNPJ 69320088000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166906357

6044.2026/0008910-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNELL LTDA CNPJ 69320088000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166906837

6044.2026/0008912-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNELL LTDA CNPJ 69320088000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166907873

6044.2026/0008913-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNELL LTDA CNPJ 69320088000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166920846

6044.2026/0008917-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO SOM ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA CNPJ 58277864000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166924666

6044.2026/0008918-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLB SOLUTIONS LTDA CNPJ 69334920000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166947258

6044.2026/0008923-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.883.710 CLECIUS MOREIRA DA SILVA CNPJ 50883710000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166951105

6044.2026/0008924-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIO MIO COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 18149009000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166951651

6044.2026/0008925-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIO MIO COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 18149009000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166952361

6044.2026/0008926-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIO MIO COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 18149009000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166952497

6044.2026/0008927-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DU JOUR CHOCOLATE S.A. CNPJ 57762072000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982681

6044.2026/0008934-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADRE CHICO STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 67807555000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982693

6044.2026/0008935-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADRE CHICO STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 67807555000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982710

6044.2026/0008936-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADRE CHICO STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 67807555000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166915835

6056.2025/0025641-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FOTON MOTOR DO BRASIL VENDAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho Documental   |   Documento: 166904729

6061.2025/0002887-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: LAND SOLUCOES LTDA

DESPACHO:

Tornar sem efeito o despacho de INDEFERIMENTO publicado no DOC. de 14/10/2026, publicado indevidamente pois trata-se de segunda instância de despacho. (Sr.Subprefeito)

Despacho indeferido   |   Documento: 166908176

6044.2022/0000638-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DOMARAOLAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Não atendimento ao art. 22 do decreto 49.969/2008, ausência do responsável técnico e insuficiência de documentos.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166928184

6044.2026/0000310-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOL&BRONZE - CULTURA DE BOTECO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166928534

6052.2025/0005817-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SF POMPEIA ALIMENTAÇÃO DELIVERY LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166928816

6044.2023/0007469-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS INDUSTRIAIS E COMERCIO

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166929043

6044.2026/0006310-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SYNVIA CLINICAL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166924860

6060.2023/0000445-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VALTECIO LOPES MACHADO

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO 1 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, rever o item 11 e 21 (area total da edificação) e preencher o item 35 os dados do responsável técnico.

2- Preencher no ANEXO 2 o endereço completo do imovel

3- Rever a assinatura do responsável do estabelecimento no ANEXO 2, assinar manualmente ou eletronicamente (sem coloagem)

4- Apresentar CREA/CAU do responsável técnico (eng.civil ou arquiteto)

5- Apresentar CCM do responsavel técnico (eng.civil ou arquiteto)

6 - Apresentar o Contrato de locação na validade

7 - Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

8- Capa do IPTU 2026

9- Demarcar em planta a área utilizada pela atividade

10- Apresentar Certificado de regularidade do profissional junto ao conselho regional profissional

11- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

12- RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

13- AVCB na validade

14- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

15- ART/RRT referente ao ANEXO 2, fazer constar todas as atividades descritas do anexo 2

16- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou Certificado de Conclusão) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º art. 26 do Decreto 49.969/2008

17- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166912698

6044.2026/0008515-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EMEI SANTOS DUMONT - DRE PJ

Endereço: Rua Diana, n° 250 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Alex Ferreira de Paula CREA: 5070513541-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262927082, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893619

A vista do contido no 6044.2026/0008894-0 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893655

A vista do contido no 6044.2026/0008896-6 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893711

A vista do contido no 6044.2026/0008895-8 - PATRICIA DE OLIVEIRA FRANCA BOMFIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893726

A vista do contido no 6044.2026/0008897-4 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893841

A vista do contido no 6044.2026/0008898-2 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893937

A vista do contido no 6044.2026/0008899-0 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894127

A vista do contido no 6044.2026/0008900-8 - MANUEL AGENOR DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166968040

A vista do contido no 6044.2026/0008932-6 - SANTA EMPANADA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 166439991

6045.2025/0001677-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

DESPACHO I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial as manifestações de CPDU/SUB-MB, doc. SEI 128751018, e da Assessoria Jurídica, doc. SEI 166439626 às quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e, portanto, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.796-3, infração a Lei 16.642/2017, Decreto 57.776/2017.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI para providências.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166444112

6045.2025/0002551-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE E CANTINA DA MIRIAN LTDA

DESPACHO I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial as manifestações de CPDU/SUB-MB, doc. SEI 151127236, e da Assessoria Jurídica, doc. SEI 166443689 às quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e, portanto, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.812-9, emitido por implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas na confluência de vias. Artigo 8º, 15 e 20 da Lei 15.442/2011 e Art. 21 do Decreto 52903/12.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI para providências.

III - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 166868850

A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399/2002, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto nº 15.086/1978 transfere às Subprefeituras a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2025/0000887-7, bem como a documentação que a instruiu;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da área pública de uso comum, localizada na Avenida Luiz Gushiken, nº 2.238 - Chácara Santana, pela Associação Clube de Mães do Chácara Santana, a qual já se encontra fazendo uso do local.

Art. 2º A presente autorização é outorgada à Associação Clube de Mães do Chácara Santana, inscrita no CNPJ sob o nº 96.537.923/0001-56, na pessoa de sua presidente, a Sra. Maria das Dores Souza de São José, portadora do CPF nº 039. [...], pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação ou até a eventual formalização de instrumento definitivo de cessão da área pelo órgão competente, o que ocorrer primeiro, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Art. 3º A autorização ora concedida dar-se-á a título precário e gratuito.

Art. 4º A autorizada não poderá utilizar a área pública objeto desta Portaria para finalidade diversa da descrita nos artigos anteriores, devendo por ela zelar e mantê-la livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

Art. 5º A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar a presente autorização mediante notificação à autorizada, sem que a esta caiba direito a indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias porventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público municipal.

Art. 6º A autorizada arcará com os custos de energia elétrica e abastecimento de água para consumo próprio junto às concessionárias de serviço público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166920517

6045.2026/0003674-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E & C BAR E LANCHES LTDA CNPJ 67850323000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166932287

6045.2026/0003676-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E & C BAR E LANCHES LTDA CNPJ 67850323000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166938031

6045.2026/0003677-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E & C BAR E LANCHES LTDA CNPJ 67850323000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166938361

6045.2026/0003678-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E & C BAR E LANCHES LTDA CNPJ 67850323000145 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166894323

A vista do contido no 6045.2026/0003670-8 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166915438

6046.2026/0016915-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALORIZE-MEN MODA E CONFECCAO LTDA CNPJ 68923399000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166919936

6046.2026/0016916-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SME CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 01693432000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166923213

6046.2026/0016918-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SME CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 01693432000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166931655

6046.2026/0016920-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACK BRINDES SOLUCOES EM ENVASE LTDA CNPJ 63422910000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166934426

6046.2026/0016921-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACK BRINDES SOLUCOES EM ENVASE LTDA CNPJ 63422910000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166940879

6046.2026/0016923-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SME CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 01693432000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166941851

6046.2026/0016924-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SME CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 01693432000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166946781

6046.2026/0016926-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FS PORTARIA E SEVICOS LTDA CNPJ 69586285000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166948019

6046.2026/0016927-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FS PORTARIA E SEVICOS LTDA CNPJ 69586285000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166970023

6046.2026/0016932-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUNES SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 22699028000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976745

6046.2026/0016933-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000581 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166978410

6046.2026/0016935-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000581 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166978767

6046.2026/0016937-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAN INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA CNPJ 68951121000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166978855

6046.2026/0016938-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAN INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA CNPJ 68951121000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979130

6046.2026/0016939-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAN INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA CNPJ 68951121000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980544

6046.2026/0016940-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMURRIA LTDA CNPJ 68114409000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980588

6046.2026/0016941-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMURRIA LTDA CNPJ 68114409000172 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166928699

PROCESSO: 6046.2026/0015550-8

INTERESSADO: IBR BAR E ENTRETENIMENTO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por se tratar de pedido de Alvará de Funcionamento com lotação superior a 250 pessoas, nos termos do Art 4 do Decreto 49.969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166732933

PROCESSO: 6046.2025/0012090-7

INTERESSADO: BOTECO CENTENARIO DO BELEM LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se emitido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, e nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho de Cassação   |   Documento: 166719877

PROCESSO: 6046.2026/0016731-0

REF PROC FÍSICO: 2018-0.052.748-5

INTERESSADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 2018/12391-00 emitido em 28/07/20218 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "a" e "b" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08 (FALTA DO CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E ALTERAÇÃO NO NÚMERO DO CONTRIBUINTE-IPTU).

Publique-se e a seguir à SMSUB/COTIC/DIS para as devidas providências.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 166617469

6046.2026/0016396-9 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MARJORIE DE FIGUEIREDO PAZIN

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893567

A vista do contido no 6046.2026/0016877-4 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893573

A vista do contido no 6046.2026/0016876-6 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893596

A vista do contido no 6046.2026/0016879-0 - NILSON DA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893602

A vista do contido no 6046.2026/0016875-8 - LUIS RONNE SILVA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893603

A vista do contido no 6046.2026/0016878-2 - JOSE DOS SANTOS FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893625

A vista do contido no 6046.2026/0016883-9 - FABRICIO BARROS MARAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893647

A vista do contido no 6046.2026/0016881-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893674

A vista do contido no 6046.2026/0016880-4 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893691

A vista do contido no 6046.2026/0016884-7 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893699

A vista do contido no 6046.2026/0016882-0 - THIAGO DE ARAUJO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893716

A vista do contido no 6046.2026/0016885-5 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893731

A vista do contido no 6046.2026/0016889-8 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893737

A vista do contido no 6046.2026/0016890-1 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893748

A vista do contido no 6046.2026/0016886-3 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893770

A vista do contido no 6046.2026/0016891-0 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893805

A vista do contido no 6046.2026/0016887-1 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893815

A vista do contido no 6046.2026/0016888-0 - MARCIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893834

A vista do contido no 6046.2026/0016892-8 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893869

A vista do contido no 6046.2026/0016894-4 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893894

A vista do contido no 6046.2026/0016895-2 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893919

A vista do contido no 6046.2026/0016896-0 - ALEXSANDRA OLIVEIRA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893928

A vista do contido no 6046.2026/0016893-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893992

A vista do contido no 6046.2026/0016897-9 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894011

A vista do contido no 6046.2026/0016898-7 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894041

A vista do contido no 6046.2026/0016899-5 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894067

A vista do contido no 6046.2026/0016900-2 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894081

A vista do contido no 6046.2026/0016901-0 - MARIA NAZARE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894101

A vista do contido no 6046.2026/0016903-7 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894134

A vista do contido no 6046.2026/0016902-9 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894166

A vista do contido no 6046.2026/0016904-5 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894174

A vista do contido no 6046.2026/0016905-3 - DENIS MARCELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894179

A vista do contido no 6046.2026/0016910-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894223

A vista do contido no 6046.2026/0016908-8 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894231

A vista do contido no 6046.2026/0016913-4 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894237

A vista do contido no 6046.2026/0016909-6 - RONIVON AMARO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894277

A vista do contido no 6046.2026/0016906-1 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894283

A vista do contido no 6046.2026/0016911-8 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894290

A vista do contido no 6046.2026/0016907-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894309

A vista do contido no 6046.2026/0016912-6 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894319

A vista do contido no 6046.2026/0016874-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894339

A vista do contido no 6046.2026/0016871-5 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894345

A vista do contido no 6046.2026/0016872-3 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894355

A vista do contido no 6046.2026/0016873-1 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894362

A vista do contido no 6046.2026/0016870-7 - THIAGO DE ARAUJO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894376

A vista do contido no 6046.2026/0016869-3 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 166932483

ATA DA REUNIÃO DE IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DAS POLÍTICAS LOCAIS - CGPL NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS

Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, realizou-se, nas dependências desta Subprefeitura Parelheiros, situada à Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5.252 - Jardim dos Álamos a reunião de implementação do Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL, convocada nos termos legais dispostos no Decreto Municipal nº 62.763/2023 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SGM nº 02/2024, que aprova o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Locais.

1. ORDEM DO DIA (PAUTAS):

Pauta inicial proposta pela Subprefeitura Parelheiros

- Caulim Vivo;

· Desenvolvimento do Turismo - CONGETUR;

· Aniversário de Parelheiros.

Além disso, algumas Supervisões que já desenvolvem atuação integrada com esta Subprefeitura encaminharam sugestões para apreciação do Comitê:

Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro (DRE-CS).

Fortalecimento da articulação intersetorial para garantia da permanência escolar; Integração entre Educação, Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar para acompanhamento articulado de estudantes em situação de vulnerabilidade social, infrequência, abandono ou evasão escolar, com definição de estratégias conjuntas para assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar.

. Melhoria da infraestrutura urbana no entorno das unidades educacionais

Priorização de ações de zeladoria urbana, contemplando conservação das vias públicas, limpeza de córregos e galerias, poda e remoção de árvores com risco de queda, manutenção de calçadas, drenagem, iluminação pública e demais intervenções necessárias para garantir condições adequadas de segurança, mobilidade e acesso às unidades educacionais.

Plano Integrado para Enfrentamento de Situações de Emergência

· Definição de fluxos de atuação e protocolos integrados entre os órgãos municipais para resposta rápida às ocorrências decorrentes de eventos climáticos extremos, alagamentos, quedas de árvores, deslizamentos e demais situações que possam comprometer a segurança da comunidade escolar e o funcionamento das unidades educacionais.

. Compartilhamento de informações entre os órgãos municipais

· Instituição de fluxo permanente de comunicação e monitoramento entre os órgãos integrantes do Comitê, visando ao acompanhamento das demandas territoriais, ao compartilhamento de informações estratégicas e à definição de prioridades para atuação integrada.

Supervisão Técnica de Saúde

· Fortalecimento da Rede de Proteção e Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adolescentes acolhidos em Serviços de Acolhimento Institucional (SAICA) no território de Parelheiros;

· Fortalecimento da Rede de Proteção e Atenção Integral às Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade Social no território de Parelheiros.

Supervisão de Assistência Social

- Solicita esclarecimentos sobre o Orçamento Participativo.

2. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS:

A reunião foi aberta pelo senhor Marco Antônio Furchi, que deu boas-vindas aos presentes e passou à análise do primeiro item da pauta: “Caulim Vivo”, o Sr. Subprefeito Marco Furchi iniciou falando sobre o projeto Caulim Vivo, principalmente com relação a dificuldade de implementar junto a SABESP uma rede de esgoto que atenda a toda região. O Sr. Jefferson Moraes, informou que a precariedade dos serviços da SABESP foi levada a pauta na última reunião do Conselho Participativo Municipal (COM), as demandas são discutidas e repassadas a SABESP visando a solução. O Sr. Subprefeito Marco Furchi retomou a palavra e informou que a Subprefeitura vem realizando grande pressão junto SABESP visando a melhoria das implementações de saneamento, distribuição de água e esgoto. Informou da realização de um CENSO na região para levantar as famílias que residem na região e não são atendidas por rede de distribuição de água e esgoto. A Sra. Lirian, tomou a palavra para falar do PAVS em Parelheiros, que se refere ao Programa Ambientes Verdes e Saudáveis, uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo integrada às Unidades Básicas de Saúde (UBS) locais para unir a promoção da saúde pública com a preservação do meio ambiente, que possuem relação direta com o tema. Segundo item da pauta: “Desenvolvimento do Turismo - CONGETUR”, o Sr. Subprefeito Marco Furchi com o objetivo de melhorar a região para turismo em relação a infraestrutura e saneamento na região. Discursou sobre a atuação do Congetur, com a participação da iniciativa privada e da falta de apoio mais atuante da SPTURIS, como é feito em outros eventos que acontecem na cidade.

O Inspetor Carlos, comandante da CGM fala da implementação de rondas da CGM nas áreas de turismo, que já estão sendo realizadas na região, voltadas a preservar a segurança dos visitantes. A Sra. Lirian, fala sobre a atuação das equipes multidisciplinares da saúde na região, realizando trabalho de contenção e disseminação de doenças, como a malária, através de vacinação. Pontua que o turismo pode melhorar e fomentar a geração de empregos, impactando diretamente na saúde física e mental dos moradores que poderão trabalhar na região, evitando grandes deslocamentos, proporcionando maior qualidade de vida a essas pessoas.

O Sr. Subprefeito Marco Furchi discorreu sobre a parceria com a LNA (Laboratório Nacional de Astrofísica), para instalação de um observatório astronômico dentro do Parque Ribeirão Colônia, aumentando ainda mais o potencial turístico da região. Além disso, criar uma escola técnica dentro do CEU, para os apaixonados por astronomia, com vários apoios, trazendo ainda mais turismo. Terceiro item da pauta: ”Aniversário de Parelheiros”, sobre as comemorações dos 200 anos de fundação da região, que já foi informado grande apoio de investimento por parte do Prefeito no evento, para que seja uma grande festa.

Foram apresentados 2 vídeos, sendo o primeiro sobre o Polo de Ecoturismo de São Paulo, que abrange Parelheiros, Marsilac e a Ilha do Bororé e o segundo sobre o projeto da Trilha Interparques, com revitalização da Estação Evangelista de Souza e criação do Mirante da Ponte Seca.

5. Deliberações:

• Relativamente a solicitação de esclarecimentos sobre o Orçamento Participativo proposta pela Supervisão de Assistência Social, esclareceu o Sr. Jefferson Moraes que as reuniões do CPM ocorrem dentro das dependências da Subprefeitura Parelheiros, às segundas-feiras, ás 19h, e que já foram deliberados os Informes sobre o Orçamento Cidadão 2026/2027, com apresentação das informações disponibilizadas no Portal Participe+, incluindo a planilha das propostas, seus respectivos valores e os pareceres, com o objetivo de proporcionar maior transparência e auxiliar os munícipes na compreensão do processo.

• A representante de SMADS/SAS/PA Sra Gerlani Bento, questionou sobre a possibilidade de encaixar as reformas dos CRAS da região.

• O Sr. Subprefeito Marco Furchi esclareceu que a reforma ou melhoria da unidade do CRAS Parelheiros (Centro de Referência de Assistência Social) pode ser pautada e fiscalizada junto ao Conselho Participativo Municipal (CPM) de Parelheiros/Marsilac.

• As Pautas pela Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro (DRE-CS), a Sra. Sonia Sueli iniciou agradecendo a parceria da Subprefeitura com a Diretoria de Educação, e na sequência informou sobre a necessidade de zeladoria em unidades como EMEF PLINIO MARCOS, EMEF ULISSES GUIMARÃES e EMEF JUCA ROCHA, que ao lado da EMEF Ulisses Guimarães há um curral, que atrai moscas e geram mau odor ao entorno da escola.

• O Sr. Subprefeito Marco Furchi ouviu as demandas e informou que que para solicitar um serviço na cidade de São Paulo, o número de protocolo do Portal de Atendimento SP156 é obrigatório, pois ele serve como registro oficial da demanda. Sem esse número, os órgãos da prefeitura não conseguem iniciar ou vincular a execução do trabalho, como por exemplo, UVIS para atendimento a demanda de fiscalização do curral ao lado da escola.

• A Sra. Lirian Leiko, responsável pela Supervisão Técnica de Saúde, discorreu sobre o aumento de casos de saúde mental na região, principalmente TEA entre crianças e jovens, apresentou sobre o SAICA Parelheiros que é um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes localizado. Ele funciona em parceria com a Prefeitura (SMADS) para oferecer proteção provisória a jovens em situação de risco. Relatou sobre o aumento do número de infectados por HIV, que há necessidade de aumentar os testes rápidos para diminuir a incidência de óbitos pela doença. Informou sobre o trabalho na penitenciaria visando testar os detentos e controlar as transmissões. Pediu apoio para testagem de adolescentes em escolas, em razão do aumento das ocorrências. Concluiu com a informação de que as obras da UBS do São Noberto já estão sendo finalizadas e em breve estarão realizando os atendimentos.

• O Inspetor de Divisão Carlos Comandante da Inspetoria Regional de Parelheiros se apresentou e prontificou a contribuir nas demandas de segurança na região.

• O Gestor da Casa de Cultura de Parelheiros se apresentou e informou que a Cordelteca Téo Azevedo será inaugurada em 21 de agosto de 2026, às 14h, na Casa de Cultura de Parelheiros. O espaço pioneiro em equipamento público na capital conta com acervo focado na literatura de cordel, com mais de 1.800 títulos. • O sr. Chefe de Gabinete desta Subprefeitura Parelheiros informou que haverá no dia 06 e 07 de setembro, o cinema na Praça Alberto Adamo e que outros eventos assim serão realizados.

• A Sra. Solange Dias de SMDET se apresentou e informou que foi criada a Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável para fomentar o desenvolvimento da região e do turismo sustentável.

• Os presentes deliberaram que a próxima reunião ocorrerá em 24/11/2026 ás 10h, na modalidade hibrida, presencial e por vídeo conferência. Deliberaram ainda sobre a criação de um grupo na plataforma “whatsapp” para acompanhamento das demandas, trocas de informações e outros assuntos pertinentes aos desse Comitê de Governança.

Encerramento: Nada mais havendo a tratar, às 12:20h Sr. Subprefeito Marco Furchi declarou encerrada a reunião, após lavrada a presente Ata será enviada aos demais participantes para aprovação e publicação junto ao SEI 6047.2026/0001063-7.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166899750

6047.2019/0001169-0 - Multas: cancelamento

Despacho - TORNAR SEM EFEITO

Interessados: UBIRAJARA GALDINO MUNICHSHOFER

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, em especial a informação contida no SEI 166897952 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, TORNO SEM EFEITO o despacho indicado no SEI 036406639, com fundamento no princípio da Autotutela e a Súmula 473 do STF;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/UNAI, para conhecimento e providências pertinentes.

IV - Após, restituir a este Gabinete para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 166845526

PORTARIA Nº 031/SUB-PA/GAB/2026

SEI Nº 6047.2026/0001419-5

Altera a composição do Comitê Regional de Arbovirose da Subprefeitura de Parelheiros, instituído através da Portaria nº 005/SUB PA/GAB/2024.

MARCO ANTÔNIO FURCHI, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial no 06 de 21/12/02; e,

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 58.506 de 09/11/2018, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;

RESOLVE:

Artº 1 - Alterar a composição do Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Parelheiros, com os seguintes membros:

I - Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

Titular: Lirian Leiko Takahashi - lleiko@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Daniel Francis de Oliveira - dfoliveira@prefeitura.sp.gov.br

II - Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros

Titular: Eliana Narimatsu Tabata Dantas - etabata@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Mário José Ramos da Silva - mariojosesilva@prefeitura.sp.gov.br

III - Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

Titular: Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira - plantinha02@gmail.com
Suplente: Rafael de Oliveira Christe - christe.usp@gmail.com

IV - Associação Saúde da Família Regional Sul

Titular: Lucas Santos - lucsantos@saudedafamilia.org

V - Diretoria Regional de Educação correspondente

Titular: José Ricardo Bento dos Santos - jose.ricardo@sme.prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Michelle de Fátima Ramos - michelledef@sme.prefeitura.sp.gov.br

VI - Assistência e Desenvolvimento Social de Parelheiros

Titular: Adriana Rezende da Silva - atelles@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - vlcsilva@prefeitura.sp.gov.br

VII - Subprefeitura de Parelheiros

Titular: Jefferson dos Santos Moraes - jsmoraes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Edvaldo Luiz Vicente da Silva - elvsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

VIII - Defesa Civil de Parelheiros

Titular: Jessié Carlos Claudio - jessiecclaudio@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Clayton Marques de Souza - claytonmdsousa@prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos do Comitê Regional.

Artº 3 - O Comitê Regional de Arboviroses tem por finalidade, no âmbito da respectiva Subprefeitura:

I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes Aegypti.

Artº 4 - A coordenação do comitê regional será realizada pelo Supervisor(a) da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Parelheiros.

Artº 5 - A Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento ao Comitê Regional de Arboviroses.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA Nº 005/SUB-PA/GAB/2024.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893823

A vista do contido no 6047.2026/0001423-3 - JOAO BATISTA SALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166913685

INTERESSADO: Subprefeitura Penha
ASSUNTO: SEI 6048.2026/0004869-9 - Pregão Eletrônico

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, especialmente a manifestação jurídica constante dos autos sob sei 166910820, que atesta a regularidade formal do feito, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APROVO o edital sob SEI 166825086, e seus anexos, por estarem em conformidade com as normas vigentes, e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para esta contratação, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de locação de 3 (três) veículos Tipo D, caracterizados como caminhonetes de cabine dupla e carroceria aberta, bicombustíveis (etanol/gasolina), de cor predominantemente branca, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre e disponibilidade exclusiva à Subprefeitura da Penha durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, pelo período inicial de 12 (doze) meses.

2. DESIGNO o pregoeira Natalia Silva Santos, RF 734.653.1, conforme Portaria n. 160/SUB-PE/2026, para conduzir o certame.

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as que providências quanto à atualização do edital conforme resssalvas indicadas pela Assessoria Jurídica em sei 166910820, agendamento do certame, publicação do aviso de licitação e regular prosseguimento.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166932198

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Praça Alastair Quintas Gonçalves 16089982 Paineira remoção/supressão III
Rua Santa Cirila, 102 16097481 Ficus remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 166939258

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

16013963

RUA COQUETA

409

16109266

RUA DOS PROFESSORES

692

16117227

RUA BETARI

357

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166909202

6048.2026/0005076-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE MAIS FAMILIA LTDA CNPJ 43024689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166909477

6048.2026/0005075-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE MAIS FAMILIA LTDA CNPJ 43024689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166911673

6048.2026/0005077-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE MAIS FAMILIA LTDA CNPJ 43024689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166914638

6048.2026/0005079-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE MAIS FAMILIA LTDA CNPJ 43024689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166915299

6048.2026/0005081-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE MAIS FAMILIA LTDA CNPJ 43024689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166915704

6048.2026/0005082-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE MAIS FAMILIA LTDA CNPJ 43024689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166967735

6048.2026/0005092-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA PENHA VS LTDA CNPJ 49111379000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166968093

6048.2026/0005093-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA PENHA VS LTDA CNPJ 49111379000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166968380

6048.2026/0005094-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA PENHA VS LTDA CNPJ 49111379000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166969658

6048.2026/0005095-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADAO DE CARNES VILA MATILDE LTDA CNPJ 13752421000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166970456

6048.2026/0005096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADAO DE CARNES VILA MATILDE LTDA CNPJ 13752421000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166971863

6048.2026/0005097-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADAO DE CARNES VILA MATILDE LTDA CNPJ 13752421000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166974785

6048.2026/0005098-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDUCAR E CONSTRUIR - ESPACO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE CNPJ 11989185000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166974988

6048.2026/0005099-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDUCAR E CONSTRUIR - ESPACO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE CNPJ 11989185000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 166917842

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.937-6 DATA DA INFRAÇÃO: 13/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044681-1

Contribuinte (SQL): 142.033.0007-9

CPF: 076.033.888-48

NOME: ZENHITI ARAKAKI

Local: AV AGUIA DE HAIA Nº 01805 COMPLEMENTO: LT 28 QD1 A E CA BAIRRO: A. E CARVALHO CEP: 03694-000 Codlog: 212539

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166919984

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.348-9 DATA DA INFRAÇÃO: 08/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052357-3

Contribuinte (SQL): 060.272.0004-9

CPF: 130.116.518-25

NOME:ANDRE LUIZ CUOGHI

Local: RUA ANTONIO PAGANINI Nº 00266 COMPLEMENTO: 268 278 282 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03732-140 Codlog: 18155

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166921068

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.326-8 DATA DA INFRAÇÃO: 13/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048067-0

Contribuinte (SQL): 059.019.0002-2

CNPJ: 25.356.249/0001-65

RAZÃO SOCIAL: CONCREDAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA CLAUDIA Nº 00118 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL MARIETA CEP: 03617-000 Codlog: 50326

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166923143

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.936-8 DATA DA INFRAÇÃO: 13/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044680-3

Contribuinte (SQL): 142.032.0212-3

CPF: 246.901.698-37

NOME: MARCELO SASTRE DE ANDRADE

Local: RUA PIERRE FERMAT Nº 00214 COMPLEMENTO: PT LT 2 QD 01 BAIRRO: CID A E CARVALHO CEP: 03693-160 Codlog: 162272

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166924203

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.325-0 DATA DA INFRAÇÃO: 13/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3036480-7

Contribuinte (SQL): 061.060.0035-2

CNPJ: 29.415.477/0001-10

RAZÃO SOCIAL: NEW HOME CONSTRUTORA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA PDE JOAO Nº 00685 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03637-000 Codlog: 101001

INFRAÇÃO: Por manter TAPUME sobre o passeio público, em obra paralizada por período superior a 30 (trinta) dias. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Primeira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 917,10

Despacho Documental   |   Documento: 166926313

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.862-0 DATA DA INFRAÇÃO: 05/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041223-2

Contribuinte (SQL): 058.190.0030-7

CPF: 223.863.198-49

NOME: ESPOLIO DE NELSON MONTEIRO DA CRUZ BANDEIRA

Local: RUA STA MAFALDA Nº 00033 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL MATILDE CEP: 03509-050 Codlog: 124974

INFRAÇÃO: Edificação sem condições ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 166934831

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.863-9 DATA DA INFRAÇÃO: 05/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041224-0

Contribuinte (SQL): 058.190.0054-4

CPF: 055.003.248-70

NOME: ESPOLIO DE JONAS FELICIO IRAOLA

Local: RUA STA MAFALDA Nº 00031 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL MATILDE CEP: 03509-050 Codlog: 124974

INFRAÇÃO: Edificação sem condições ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 166935556

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.349-7 DATA DA INFRAÇÃO: 08/10/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS : 6048.2026/3052358-1

Contribuinte: 060.193.0048-1

CPF: 123.057.558-80

NOME: CELESTINO GONCALVES BUENO

Local: RUA ABAITARA Nº 00365 COMPLEMENTO: 367 371 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03714-060 Codlog: 124

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 4º PARÁGRAFO: I

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 166937200

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.350-0 DATA DA INFRAÇÃO: 13/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041079-5

Contribuinte (SQL):058.005.0055-1

CNPJ: 29.415.477/0001-10

RAZÃO SOCIAL: NEW HOME CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV PDES OLIVETANOS Nº 00455 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03648-000 Codlog: 149926

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 88º INCISO: I

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 279.027,74

Despacho Documental   |   Documento: 166938377

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.318-7 DATA DA INFRAÇÃO: 13/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037093-9

Contribuinte (SQL):058.223.0015-4

CPF: 297.591.708-25

NOME: ESPOLIO DE ANTONIO VIRIATO VAZ PEREIRA

Local :RUA ODERCI BATISTA SOARES Nº 00215 COMPLEMENTO: N219 N221 E N223 Bairro: CIDADE PATRIARCA CEP: 03547-050 Codlog: 148539

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 88º INCISO: I

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 11.463,75

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893571

A vista do contido no 6048.2026/0005068-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893608

A vista do contido no 6048.2026/0005067-7 - ANTONIO CARLOS FERRAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893751

A vista do contido no 6048.2026/0005069-3 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893855

A vista do contido no 6048.2026/0005070-7 - ANGELICA ADRIANA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894150

A vista do contido no 6048.2026/0005071-5 - ANGELICA ADRIANA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894163

A vista do contido no 6048.2026/0005072-3 - WENDERSON DO NASCIMENTO LELES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894273

A vista do contido no 6048.2026/0005073-1 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165512434

Despacho deferido

INT: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA.

ASS: Atestado de Capacidade Técnica

REF: Processo de solicitação SEI nº. 6049.2026/0001143-0

I - À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA. contratada para execução obras de reforma e ampliação da Praça Ana Tavares ,localizada entre as ruas Alagoa Nova e Estevan Ribeiro Vila Hungareza Perus -São Paulo -SP, no período compreendido entre 17/11/2025 a 14/05/2026, através de Concorrência Eletrônica n° 02/SUB/PR/2025, processo eletrônico nº 6049.2025/0001272-8, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº 6049.2026/0001143-0.

II - Publique-se, após encaminhe-se a CPO, para a emissão do Atestado.

Despacho   |   Documento: 165506982

Despacho deferido

INT: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

ASS: Atestado de Capacidade Técnica

REF: Processo de solicitação SEI nº. 6049.2026/0001144-8

I - À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. contratada para execução de obras de reforma, manutenção, revitalização da Praça Paulo Mauricio, localizada na Rua Leopoldo de Passos Lima, Jardim Santa Fé, Distrito Anhanguera São Paulo -SP, no período compreendido entre 23/12/2025 a 21/04/2026, através de Concorrência Eletrônica n° 08/SUB/PR/2025, processo eletrônico nº 6049.2025/0001565-4, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº 6049.2026/0001144-8

II - Publique-se, após encaminhe-se a CPO, para a emissão do Atestado.

Despacho deferido   |   Documento: 166904546

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº16080086 no Processo SEI Nº6049.2026/0001304-1 PRAÇA SANAP (DEFERIDO) Remoção por supressão de três árvores e o plantio compensatório de três mudas padrão DEPAVE, conforme laudo ( 166844085) da engenheira agrônoma .

Ata de Reunião   |   Documento: 161900566

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTETÁVEL E CULTURA DE PAZ-CADES
PERUS/ANHANGUERA, REALIZADA EM 27/04/2026.
No vigésimo sétimo dia do mês de abril de 2026, foi realizada reunião ordinária com início às
14:00h na Subprefeitura Perus/Anhanguera. Presentes conselheiros: Alice, Joaniro, Maria
Ivone, Sirlei, Marco, Valter, Rodrigues (Embaixador pelo Clima da região), Lucas (Umapaz),
Willian e subprefeito Rafael. Convidados Nelson e José Cícero da SP Urbano.

Conversa com representantes da SP Urbano sobre os seguintes pontos:

  • Rodrigues apresenta os representantes e pede informações sobre agenda de cata-bagulho e desafios com descarte irregular e pontos viciados.
  • Nelson informa que o serviço de cata-bagulho acontece todos os dias nos dois distritos, sendo programado por regiões, ao mesmo tempo que se realiza a coleta em pontos de descarte irregulares e outros serviços da contratada de varrição e capinação.
  • Ivone questiona sobre situações em que o caminhão passa, enche de material e não retorna para retirar do restante da rua, ficando os materiais mais dias na frente das casas.
  • Nelson explica que são dois caminhões por setores, mas pode acontecer de não retirar tudo, mas se ligar reclamando no 156 ou na garagem, eles voltam, inclusive no mesmo dia, se possível.
  • Valter observa que existe um levantamento de pontos “viciados”, sugere que a empresa verifique esse levantamento para mapear isso.
  • Nelson diz que a divisão foi feita em 12 setores nas áreas de Perus, Sol Nascente e Morro Doce, e que segue uma programação determinada pelo gestor do contrato, que são de duas vezes por setor, por mês.
  • Os conselheiros pediram para atualizar o site pois as datas não correspondem ao serviço executado, existe um descompasso.
  • Ivone questiona como pode solicitar apoio em eventos de mutirão agendados com a comunidade e Nelson explica que teria que agendar com o gestor do contrato (Sr. Américo).
  • Rodrigues e Lucas sugerem uma articulação da empresa com o CADES e com os embaixadores pelo clima, uma parceria onde pudéssemos indicar locais para trabalho conjunto, inclusive utilizando educadores ambientais em conjunto com as lideranças locais, para o trabalho de limpeza ser mais duradouro e efetivo.
  • Ivone sugere uma panfletagem, se a empresa poderia fazer os panfletos e juntos distribuir, com orientações sobre descarte correto.
  • Rodrigues relembra da nova lei que pode ser aplicada multas para quem descarta irregularmente, uma multa que varia de 1621 reais até 16200 reais, o PL 580/2022.
  • O Subprefeito, Rafael, diz que deve considerar consequências para quem não contrata caçambas ou para empresas, mas a conselheira Sirlei levanta que, em certos locais, existe dificuldade em multar empresas e comércios por serem informais, ou não terem imóveis cadastrados.
  • Valter sugere eventos de orientação com várias secretarias envolvidas e Ivone sugere ainda fazer plantão em locais muito problemáticos.
  • Sobre o evento Limpa Brasil do dia 25/04, houve pouco tempo de divulgação, precisava mais articulação
  • Marco resume: educação ambiental + ações dos conselheiros que já estão engajados na pauta + CADES entrando para untar força nas ações existentes + SP Urbano com recursos humanos e materiais, seria uma grande força para ações mais eficiente contra descarte irregular. William ainda reforça a atualização do site para os munícipes terem a informação dos dias de coleta corretos.
  • Colocou-se sobre a questão da rotatória na entrada do Parque Anhanguera e pedimos para a próxima reunião uma vista da CET para discutir a questão das lombo faixas, pedir para a subprefeitura mandar ofício pedindo essa presença. Verificar também qual é a real denominação da rua, se é estrada ou Avenida.
  • Pautas do Parque também: o Cecco já foi assinado o termo de uso e o projeto está em andamento. Será feita reunião com conselho do parque no dia 31/05 para discutir sobre a questão do polo gastronômico, que possivelmente vai ter edital de contratação de empreendimentos locais.
  • Pauta para próxima reunião: plantio no Ninho Verde.

Ata de Reunião   |   Documento: 161902458

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTETÁVEL E CULTURA DE PAZ-CADES
PERUS/ANHANGUERA, REALIZADA EM 18/05/2026.

No décimo oitavo dia do mês de maio de 2026, foi realizada reunião ordinária com início às14h na Subprefeitura Perus/Anhanguera. Presentes conselheiros: Alice, Sirlei, Marcelo, Valter, Lucas (Subpreeitura), Willian (Subprefeitura) e Subprefeito, Rafael Leite. Convidados Nelson, Adilson, Sérgio e Saulo da SP Urbano. Convidadas: Jossiene (vice-presidente), Carla (secretária) e Amanda (agente ambiental) da Associação Parque Anhanguera (APA).

  • Lucas apresenta a APA, que chamou para a parceria em educação ambiental naação do “Limpa Brasil” na Rua Ilha da Vitória, a ser feita no dia 23/05 às 9h, informa que será um evento mensal e quer contar com os representantes do Cades e da APA, além da presença do SP Urbano para essas ações. Reforça que precisa ainda da participação da comunidade local.

  • As representantes da APA se apresentam, contando que são uma ONG que possuem 15 anos de atuação no bairro Parque Anhanguera e que virão para contribuir no evento.

  • Conversa com representantes da SP Urbano sobre participação no evento e respostas da reunião anterior:

  • Adilson responde que vai reforçar a atualização do site sobre agenda de cata-bagulho e conta sobre desafios com descarte irregular e pontos viciados, também da dificuldade de logística e quantidade dos caminhões utilizados para esse fim (2 apenas).

  • Adilson se dispõe a colocar caçambas metálicas, como ecopontos móveis na Rua Vitória, pensando na frequência de 2 a 3 dias por semana. Diz eu essas caixas metálicas são compradas pela subprefeitura, incluídas no orçamento do fundo participativo e que atualmente só temos duas unidades, uma para cada distrito.

  • Para o evento a SP Urbano levará tenda e folhetos, além de luvas para o mutirão de limpeza.

  • Adilson ainda coloca que seria importante pensar em mais ecopontos, que deveriam ser implantados em locais de nível mais baixo para facilitar quem leva descartes com carrinhos ou carroças, e que seria interessante que se instalasse próximos de córregos, visto que o descarte acontece com frequência nessas áreas.

  • Willian sugeriu dois: perto da Ilha do Frade e na Rua Árvore de São Tomaz.

  • Colocou-se sobre a questão da rotatória na entrada do Parque Anhanguera e

  • pedimos para a próxima reunião uma vista da CET. Ficou da Subprefeitura mandar ofício.

Ata de Reunião   |   Documento: 164131802

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTETÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES PERUS/ANHANGUERA, REALIZADA EM 15/06/2026.
No décimo quinto dia do mês de junho de 2026, foi realizada reunião ordinária com início às 14h31 na Subprefeitura Perus/Anhanguera. Presentes conselheiros: Joaniro, Alice, Ivone, Marcos, Valter, Edison, Lucas (Subprefeitura) e William (Subprefeitura).

William abre. Cata-bagulho tem reclamação. Ivone pede pra ligar no 156 e quer uma divulgação maior. William já cobrou, diz que entra no site e busca pelo endereço. Marcos afirma que no site consegue ver. Ivone diz que nem todos conseguem no site. Wiliam pede para olhar no site e na UBS. Precisa da ajuda de todos. As ACS (Agentes Comunitárias da Saúde) já fazem isso, algumas já fazem no Anhanguera, as UBSs são o ponto mais próximo do morador.

Lucas sugere fazer cartaz com link direto nas informações do local, ele diz que hoje as pessoas estão mais acostumadas com QrCode. William irá verificar se pode aplicar esse sistema.

Os problemas com os caminhões resolveram. Não tivemos mais reclamações das ACSs. Ivone diz que teve reclamação sobre caminhão cheio, que não retorna para pegar entulho. Diminuiu no contrato número de caminhões.

Alice, faz um apontamento sobre o novo empreendimento na Mogeiro que está já com acúmulo. Acredita que vai voltar os descartes irregulares. Joaniro diz que está sendo feito descartes irregulares por parte dos moradores que mudam e deixam os móveis velhos, quando tem caminhão estacionado o coletor não pega. Wiliam diz que se o caminhão atrapalhar pode chamar a CET para intervir. Alice diz que o veículo da Atende tem dificuldade para passar também.

Agenda plantio: cavas do Morro Doce e Ninho Verde, na sexta-feira, dia 19. Quanto ao plantio no Ninho Verde, Valter pensa que a data do dia 26/06 está muito em cima, plantar tubete não é possível. Joaniro diz que a ideia do tubete é dar para o munícipe e ele levar, cuidar até ficar maior que 1 metro, aí faria uma agenda para que ele traga para plantar.

Marcos questiona se existe um levantamento dos locais para plantio. William diz que existe, que um agrônomo fez, que ele irá resgatar. Marcos lembra do pomar urbano. William vai resgatar também, parece que era da gestão 22/24, fala sobre levantar as áreas e ver a Nova Esperança (Piolho).

William fará enquete no grupo sobre plantio no Ninho Verde. Marcos vai doar 12 mudas pelo Instituto Embu de Sustentabilidade. Embu tem tubete para doar.

Ata de Reunião   |   Documento: 164132076

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTETÁVEL E CULTURA DE PAZ- CADES PERUS/ANHANGUERA, REALIZADA EM 20/07/2026.

No vigésimo dia do mês de julho de 2026, não foi realizada a reunião Ordinária CADES Perus/Anhanguera, por falta de quórum.

Ata de Reunião   |   Documento: 166906447

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTETÁVEL E CULTURA DE PAZ-CADES PERUS/ANHANGUERA, REALIZADA EM 17/08/2026.

No décimo sétimo dia do mês de agosto de 2026, foi realizada reunião ordinária com início as 14h na Subprefeitura Perus/Anhnaguera. Presentes conselheiros: Marcelo, Joaniro, Alice, Ivone, Marcos, Valter, Lucas (Subpreeitura), Willian (Subprefeitura), Jossiene, Isabela e Carla.

Informes:
-Continua na pauta chamar a CET para comparecer na próxima reunião.
-Evento de setembro ver demanda do Cades com Ruth eu William.
-Fórum Cidades Sustentáveis vai acontecer no dia 27/08 no SESC Avenida Paulista das 10h às 17h.
-Em 7 setembro haverão ações dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), se puderem participar das reuniões on-line.
- William informa que conversou com a Enel sobre o poste inclinado da Estrada do Pinheirinho. Será monitorado e, se couber, será substituído.

Pautas:
William expõe pauta muito importante para o Cades: eleição para próximo mandato (2026/2028), em novembro. O mandato inicia em março de 2027. Joaniro sugeriu fazer mudanças na eleição para mudar de máximo de dois mandatos para não haver limite, como foi feito para o Conselho Participativo Municipal (CPM). Lucas diz que é importante trazer novas pessoas para o conselho e Joaniro completa que para haver mais participação, as pessoas do próprio conselho deveriam trazer novas pessoas para conhecer e se candidatar. William ainda pergunta quem está na primeira gestão e que poderia concorrer para o novo mandato, que no caso deste conselho é Alice e Marcelo apenas. Ainda sobre eleição de conselhos, Alice disse que poucas pessoas se candidataram para o Conselho da Saúde.

Foi discutido sobre o período de seca que era normalmente em agosto, mas ainda não acabou. Há previsão para setembro e outubro também. Os incêndios não estão começando dentro do parque, mas sim de fora. Estão vindo da rodovia para a área do parque. A brigada monitorou três balões que caíram no parque, mas não houve incêndio.

Foi questionado se a brigada atua fora do parque, mas em área pública. Valter explicouque na área pública a brigada do parque pode dar suporte, mas é papel do bombeiro. Valter comenta também que as áreas florestais do território auxiliam na redução dos vendavais e que a chuva intensa do último sábado aumentou o nível dos reservatórios
do parque, que auxiliam no combate aos incêndios, sendo uma boa notícia.

Valter informa ainda sobre a construção do Cecco no Parque Anhanguera: levou demanda para Tamires da Secretaria do Verde, disse que eles estão adequando o projeto para a retirada do quiosque, e depois vão mandar para a secretaria da saúde.
Questionamento sobre como lidar com problemas com animais silvestres: Valter vai avisar a divisão de fauna silvestre e vai passar telefone de WhatsApp para que as pessoas acionem a GCM no caso de encontrarem esses animais. Dois casos foram colocados, um sobre um gambá e outro sobre uma capivara que deu cria. Sugeriu-se a execução de oficina sobre animais perigosos pedindo para a divisão de fauna dar palestras de como agir.

Propostas da CPM para o orçamento cidadão teve sobra de verba de 3 milhões, os conselheiros pedem sugestões: Valter sugere execução do projeto da CET que planejava soluções para a estrada na entrada do Parque Anhanguera, propôs mandar ofício para a CET, considerando que eles tragam o projeto que eles tinham pensado, para ver viabilidade de usar a verba. O conselho pede também atentar para melhorias em outros pontos da Estrada de Perus (atual Avenida Fortunata Tadiello Natucci).

Ivone fala que pretende fazer a revitalização na praça junto com o Cades em setembro, pergunta se precisa de autorização, queria fazer pintura e plantio, vai combinar com as escolas. Na próxima reunião vai trazer informações.

William traz informação sobre equipamento de caçamba no Itaberaba 2 (igual ao que visitamos em Pirituba) que Loga queria implantar, mas população não quis. É recomendado que os conselheiros sugiram outro local.
A UBS do Morro Doce pediu reunião do conselho Cades no local. Será verificada uma data.

Sobre transporte com van, implantado no morro doce, existem controvérsias por não conseguir Ievar muitas pessoas e por não parar no caminho por conta de ruas muito íngremes.

Reclamação sobre evento de plantio combinado pelo conselho que foi desmarcado em cima da hora, Jossiane pede para avisar com antecedência pois fica complicado assumir compromissos e ter que mudar depois. Joaniro explica que o problema foi com as mudas, que estavam na zona leste e não tinha como retirar. William também reforçou que foi esse o problema e não conseguiram fazer o evento planejado.

Próxima reunião será no dia 21 de setembro, Lucas substituirá William em seu período de férias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166976020

6049.2026/0001349-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCO IRIS - PECAS E SERVICOS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 08877280000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976351

6049.2026/0001350-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCO IRIS - PECAS E SERVICOS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 08877280000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166891386

6034.2026/0002060-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Eletropaulo Metropolitna Eletricidade de São Paulo ENEL

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.983-3 que foi emitido de acordo com as Leis nºs. 16.673/17 e 18.299/25 e Decreto nº 59.670/20. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166891484

6049.2026/0001198-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: José Carlos dos Santos

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20.020.546-3 que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166891597

6049.2026/0001194-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Gilvan João da Silva

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-021.209-5 que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166822489

6049.2026/0001258-4 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessados: AC & DC COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA.

DESPACHO: DEFERIDO o cancelamento da Licença de Anúncio Indicativo, nos termos do inciso III, artigo 30 da Lei 14.223/2006 e incisos II e V, Artigo 7 da Instrução Normativa da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB nº 06 de 06 de dezembro de 2024.

Despacho deferido   |   Documento: 166821734

6049.2026/0001256-8 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessados: ORGANIZACAO GUERRA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o cancelamento da Licença de Anúncio Indicativo (CADAN), nos termos do inciso III, artigo 30 da Lei 14.223/2006 e incisos II e V, Artigo 7 da Instrução Normativa da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB nº 06 de 06 de dezembro de 2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166822982

6049.2026/0000821-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RECANTO DO IDOSO ANHANGUERA LTDA ME

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166939581

6049.2026/0000910-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JACQUELINE ALVES RODRIGUES BARBOSA .

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166456871

6050.2025/0015783-7 - Cadastro de Anúncios

Interessado: Itaú Unibanco S.A.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei 13.309/02, e à vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações técnicas, DEFIRO o pedido de para instalação de anuncio na Avenida Cidade Jardim, nº 125, Pinheiros, nos termos da Lei 14.223/06.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166627518

6050.2023/0010876-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: PLUSOFT INFORMATICA S/A..

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166863626

6050.2024/0028168-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Assunto: PARKLET

Interessado: Josenito Filho Luiz Pires

Endereço: Rua Ministro Luiz Gallotti, em frente ao nº 71,

I- No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02 e considerando os elementos constantes nos autos, sobretudo o encaminhamento da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos/CPDU e a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o Processo SEI em questão.

Despacho indeferido   |   Documento: 166858279

6046.2026/0013649-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Assunto: PARKLET

Interessado: GNS RESTAURANTE LTDA

Endereço: RUA MANUEL GUEDES, 369 - JARDIM EUROPA

I- No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02 e elementos constantes nos autos, sobretudo o encaminhamento da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos/CPDU e a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o Processo SEI em questão.

Despacho indeferido   |   Documento: 166542176

6050.2026/0016145-3 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Assunto: Restituição de valores pagos a título de TPU

Interessado: Robson Cavalcante Nunes

I. Pela competência a mim conferida pela Lei 13.309/02, e à vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações técnicas, INDEFIRO o pedido de restituição dos valores pleiteados.

II. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166933384

COMUNICADO

6050.2026/0020599-0 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por INSTITUTO IDECEMAS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE SOCIAL, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Doação, relativo à doação de serviços de valorização de áreas verdes públicas, por meio de manutenção paisagística e instalação temporária de 18 vasos artísticos de grande formato durante o período de 12 meses, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166890285

6050.2026/0020667-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890292

6050.2026/0020668-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890299

6050.2026/0020669-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890315

6050.2026/0020670-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890324

6050.2026/0020671-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890328

6050.2026/0020672-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890344

6050.2026/0020673-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890353

6050.2026/0020674-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890361

6050.2026/0020675-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890374

6050.2026/0020676-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890388

6050.2026/0020677-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890398

6050.2026/0020678-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890770

6050.2026/0020680-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890880

6050.2026/0020682-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890915

6050.2026/0020683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166890965

6050.2026/0020684-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891034

6050.2026/0020681-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891056

6050.2026/0020685-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891118

6050.2026/0020686-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891299

6050.2026/0020688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CNPJ 60884855005385 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891338

6050.2026/0020689-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891404

6050.2026/0020690-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166897988

6050.2026/0020698-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKE A WISH CONFEITARIA LTDA CNPJ 20932194000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166902712

6050.2026/0020700-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI BRK DELIVERY LTDA CNPJ 69581435000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166903470

6050.2026/0020702-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI BRK DELIVERY LTDA CNPJ 69581435000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166906199

6050.2026/0020706-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. V. FREGNI CLINICA PEDIATRICA LTDA CNPJ 50717146000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166908210

6050.2026/0020707-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. V. FREGNI CLINICA PEDIATRICA LTDA CNPJ 50717146000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166910236

6050.2026/0020709-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Eliane Comercio de Livros LTDA CNPJ 69599085000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166911105

6050.2026/0020710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Eliane Comercio de Livros LTDA CNPJ 69599085000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166912250

6050.2026/0020711-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Eliane Comercio de Livros LTDA CNPJ 69599085000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166912947

6050.2026/0020714-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PYATAN INFOTECH LTDA CNPJ 64597793000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166913918

6050.2026/0020715-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO FOLLIA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 60730274000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166915430

6050.2026/0020716-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO FOLLIA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 60730274000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166916931

6050.2026/0020717-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65444528000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166917242

6050.2026/0020719-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65444528000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166921063

6050.2026/0020721-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEIRO VERDE SERVICOS DE ALIMENTACAO PARA EVENTOS LTDA CNPJ 11349273000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166921948

6050.2026/0020722-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RP ESC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 49289142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166923060

6050.2026/0020723-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RP ESC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 49289142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166923633

6050.2026/0020724-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RP ESC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 49289142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166924761

6050.2026/0020726-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RP ESC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 49289142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166925300

6050.2026/0020728-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RP ESC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 49289142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166925753

6050.2026/0020729-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAZ CRED LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166931046

6050.2026/0020730-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166934042

6050.2026/0020733-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUR MEDICAL LTDA CNPJ 28716179000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166939027

6050.2026/0020737-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUR MEDICAL LTDA CNPJ 28716179000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166945418

6050.2026/0020739-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XDOL DIGITAL LTDA CNPJ 65919249000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166946279

6050.2026/0020740-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBECCA YASMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68819417000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166948359

6050.2026/0020741-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 42993578000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166950105

6050.2026/0020742-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 42993578000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166952271

6050.2026/0020743-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMW Diversao LTDA CNPJ 65040615000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166952729

6050.2026/0020744-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMW Diversao LTDA CNPJ 65040615000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166953961

6050.2026/0020747-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBECCA YASMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68819417000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166954610

6050.2026/0020748-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 42993578000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166955879

6050.2026/0020750-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 33 SHOP ECOMMERCE LTDA CNPJ 51925750000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166958426

6050.2026/0020753-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTDOOR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 39313132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166960671

6050.2026/0020755-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTDOOR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 39313132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166962210

6050.2026/0020757-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTDOOR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 39313132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166962826

6050.2026/0020758-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTDOOR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 39313132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166962967

6050.2026/0020759-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAZ CRED LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166964251

6050.2026/0020754-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166965797

6050.2026/0020765-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHINA UNICOM DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 25465371000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166966316

6050.2026/0020756-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166966496

6050.2026/0020768-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHINA UNICOM DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 25465371000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166967158

6050.2026/0020769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAZ CRED LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166967254

6050.2026/0020770-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHINA UNICOM DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 25465371000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166967430

6050.2026/0020771-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUR MEDICAL LTDA CNPJ 28716179000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166967831

6050.2026/0020772-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHINA UNICOM DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 25465371000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166967874

6050.2026/0020764-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNION PRODUTOS E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA CNPJ 01011439000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166968487

6050.2026/0020774-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAZ CRED LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166968608

6050.2026/0020775-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUR MEDICAL LTDA CNPJ 28716179000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166969962

6050.2026/0020777-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAZ CRED LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166970245

6050.2026/0020779-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFS ODONTOLOGIA E EDUCACAO LTDA CNPJ 39478736000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166970340

6050.2026/0020773-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNION PRODUTOS E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA CNPJ 01011439000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166971006

6050.2026/0020781-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE PACIFICO S A CNPJ 55567582015610 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166971186

6050.2026/0020782-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEROS INC. LTDA CNPJ 65862285000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166971362

6050.2026/0020783-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE PACIFICO S A CNPJ 55567582015610 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166971437

6050.2026/0020784-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEROS INC. LTDA CNPJ 65862285000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166971591

6050.2026/0020785-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAZ CRED LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166971908

6050.2026/0020786-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFS ODONTOLOGIA E EDUCACAO LTDA CNPJ 39478736000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166971939

6050.2026/0020776-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNION PRODUTOS E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA CNPJ 01011439000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166972868

6050.2026/0020780-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNION PRODUTOS E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA CNPJ 01011439000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166974213

6050.2026/0020787-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNION PRODUTOS E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA CNPJ 01011439000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166974319

6050.2026/0020791-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KKS TECH LTDA CNPJ 63044833000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166974348

6050.2026/0020790-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVESTMENT UNION LTDA CNPJ 60719821000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166975009

6050.2026/0020789-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNION PRODUTOS E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA CNPJ 01011439000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166975754

6050.2026/0020792-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNION PRODUTOS E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA CNPJ 01011439000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166975878

6050.2026/0020795-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCA STEAK WINE III LTDA CNPJ 69298059000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166975990

6050.2026/0020796-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVESTMENT UNION LTDA CNPJ 60719821000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976040

6050.2026/0020797-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAKINS HAMBURGER LTDA CNPJ 61282612000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976158

6050.2026/0020793-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNION PRODUTOS E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA CNPJ 01011439000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976273

6050.2026/0020798-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVESTMENT UNION LTDA CNPJ 60719821000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976412

6050.2026/0020799-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCA STEAK WINE III LTDA CNPJ 69298059000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976505

6050.2026/0020800-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGPBH BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 28715624000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976629

6050.2026/0020794-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNION PRODUTOS E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA CNPJ 01011439000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976679

6050.2026/0020801-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVESTMENT UNION LTDA CNPJ 60719821000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166977039

6050.2026/0020802-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCA STEAK WINE III LTDA CNPJ 69298059000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166977087

6050.2026/0020803-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAKINS HAMBURGER LTDA CNPJ 61282612000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166977320

6050.2026/0020804-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGPBH BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 28715624000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166977687

6050.2026/0020805-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGPBH BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 28715624000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166977753

6050.2026/0020806-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A+ ARQUITETAS ASSOCIADAS LTDA CNPJ 49522379000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166977875

6050.2026/0020807-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGPBH BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 28715624000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166978397

6050.2026/0020809-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGPBH BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 28715624000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166978829

6050.2026/0020810-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGPBH BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 28715624000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166978938

6050.2026/0020811-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGPBH BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 28715624000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979119

6050.2026/0020812-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.T.L ASSESSORIA PARALEGAL LTDA CNPJ 63838356000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979619

6050.2026/0020813-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ALERGIA DR. WILSON TARTUCE AUN LTDA CNPJ 52566825000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979668

6050.2026/0020814-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ALERGIA DR. WILSON TARTUCE AUN LTDA CNPJ 52566825000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979708

6050.2026/0020815-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ALERGIA DR. WILSON TARTUCE AUN LTDA CNPJ 52566825000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979843

6050.2026/0020817-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA DE GOES SOLIGO GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 15799791000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979860

6050.2026/0020818-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA DE GOES SOLIGO GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 15799791000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979912

6050.2026/0020819-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA DE GOES SOLIGO GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 15799791000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980095

6050.2026/0020820-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906009642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980127

6050.2026/0020821-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906009642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980189

6050.2026/0020822-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906009642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980320

6050.2026/0020823-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906009642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980405

6050.2026/0020824-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906009642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166981970

6050.2026/0020825-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIRE CLINIC LTDA CNPJ 58388199000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166981998

6050.2026/0020826-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIRE CLINIC LTDA CNPJ 58388199000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982032

6050.2026/0020827-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIRE CLINIC LTDA CNPJ 58388199000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982257

6050.2026/0020828-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIRE CLINIC LTDA CNPJ 58388199000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982332

6050.2026/0020829-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIRE CLINIC LTDA CNPJ 58388199000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166982474

6050.2026/0020830-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIRE CLINIC LTDA CNPJ 58388199000157 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166918069

6050.2023/0014571-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 3588 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166922578

6031.2024/0002914-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: GRUPO SBF S.A.

Endereço: AVENIDA DOUTORA RUTH CARDOSO, 7221 - ANDAR 3 SALA PARIS - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166924237

6048.2025/0002954-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: VALE REFEICAO ADMINISTRACAO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.

Endereço: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, 460 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016, da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166961469

6056.2026/0008648-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: ADEGA E RESTAURANTE QUINTA DO OLIVARDO LTDA

Endereço: RUA FERREIRA DE ARAUJO, 332 - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166925909

6050.2026/0007082-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: BETA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.

Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 4100 - ANDAR 7 SALA 12 COND MISS SILVIA MORIZONO - ITAIM BIBI - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166929352

6050.2025/0014134-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TUNNEL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 166038171,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 166917422

6050.2024/0020713-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BANCO GM S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender APENAS os itens discriminados abaixo, sem incluir nenhuma outra documentação fora as solicitadas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Portaria n°17/SMSUB/23), preenchido e assinado pelo responsável pelo uso mencionado no requerimento;

2. Certificado de Manutenção atualizado (visto que o documento apresentado venceu em 08/2026);

3. Plantas aprovadas, devidamente carimbadas e assinadas pela PMSP da implantação e do andar tipo, legíveis (as plantas além de desconfiguradas, quando inteiras saíram ilegíveis);

4. Nova ou Retificadora ART/RRT, preenchida pelo responsável técnico mencionado no requerimento, onde conste na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

SENDO ESTE O ÚLTIMO COMUNIQUE-SE, SEU NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166856306

6050.2026/0005005-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: AVENTURA TEATROS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF (Portaria n° 17/SMSUB/23) com todos os campos corretamente preenchidos, informações e assinatura do responsável pelo uso e correção da área total informada de acordo com o AVCB apresentado, bem como lotação do local;

2. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Portaria n° 17/SMSUB/23);

3. CCM da empresa;

4. Certificado de Conclusão/Auto de Regularização;

5. Plantas aprovadas pela PMSP, carimbadas e assinadas;

6. Certificado de Manutenção de Segurança e Certificado de Acessibilidade.

7. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 166914265

6050.2025/0027529-5 - Cadastro de Anúncio

Despacho sem efeito

Interessados: INSTITUTO GENOMA LTDA


DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho SEI 163132928, publicado no DOC de 17/08/2026, que deferiu o pedido de Cadan, uma vez que o sistema não está permitindo a emissão do documento.

I - Publicado;

II - Prosseguir com a análise.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166938684

6042.2025/0002860-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MM COMERCIAL DE MADEIRAS, FERRAGENS E MAQUINAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166947521

6042.2024/0001504-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BANCO SANTANDER BRASIL S A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Apresentar:

1. Requerimento para atividade considerada de baixo risco,

2. Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco.

3. AVCB;

4. RRT Para baixo risco

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 166709746

6050.2026/0020393-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SVV SERVIÇOS DDE ESTACIONAMENTOS LTDA.

Ref. PA físico nº 2013-0.343.680-5

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos I e III, correta e completamente preenchidos e assinados para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 017/23 -Anexos I-III Formulário ALF.

2) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

3) AVCB vigente.

4) Planta(s) aprovada(s) referente ao Certificado de Conclusão apresentado, onde será utilizada pela atividade "estacionamento"

5) Ata de Assembleia que elegeu o síndico atual.

6) Anuência do condomínio comprovada por cópia de Ata da Assembleia que autorizou a atividade "estacionamento".

7) Cópia do contrato de locação firmado entre o síndico atual e o responsável pela atividade estacionamento.

8) Declaração sobre o nº de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada.

9) Declaração da existência de instalações sanitárias para a atividade (estacionamento).

10) Comprovante de cobertura de Seguro para mais de 50 vagas, vigente.

11) ART/RRT corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

12) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

Comunique-se   |   Documento: 166964436

056.2025/0012246-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ITEM 16)

2 - Escalrecer divergência de áreas Certificado de conclusão x AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166966495

6042.2024/0004371-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PSIQUIATRIA & PSICOTERAPIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166968010

6046.2024/0011945-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FEET COMPANY SERVIÇOS DE PODOLOGIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (AREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO).

2 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

3 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping constando a área

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166972823

6046.2024/0011866-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE D'OR SÃO LUIZ S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( deverá constar no endereço as salas/conjuntos conforme apresentados IPTU'S)

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3 - Apresentar AVCB

4 - Apresentar CCM da Empresa

5 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166978203

6050.2024/0023368-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEVI STRAUSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar AVCB

3 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping com área atual

4 - Esclarecer divergências da área total da edificação

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166716992

6050.2025/0014067-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NNA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

2) AVCB vigente.

3) Anuência do condomínio comprovada por cópia de Ata da Assembleia que autorizou a atividade "estacionamento".

4) Cópia do contrato de locação firmado entre o síndico atual e o responsável pela atividade estacionamento.

5) Declaração sobre o nº de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada.

6) Declaração da existência de instalações sanitárias para a atividade (estacionamento).

7) Comprovante de cobertura de Seguro para mais de 50 vagas, vigente.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166921556

6050.2025/0011052-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Retificadora ou, nova ART quitada. Compatibilizar campos 5 e 6 da mesma.

2) CCM do responsável técnico, signatário da ART.

Comunique-se   |   Documento: 166924097

6050.2026/0020725-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALCIDES PAIOLA NETO

Ref. Processo físico: PA - 2017-0.132.553-1

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) ART/RRT quitada, constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

3) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

4) Folha de rosto do IPTU

5) AVCB vigente

Comunique-se   |   Documento: 166932390

6050.2024/0005734-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

COMUNIQUE-SE:

Reitero atender comunique-se anterior (08/07/26).

Comunique-se   |   Documento: 166951459

6033.2025/0002409-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comuicado anterior

Comunique-se   |   Documento: 166965685

6050.2025/0004263-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PENUNBRA LATIN AMERICA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar requerimento e o anexo 2 para ALF de Baixo Risco.

Comunique-se   |   Documento: 166966498

6056.2025/0002794-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior.

Despacho deferido   |   Documento: 166719399

Ref: Processo SEI 6050.2026/0020298-2

Int: SIGRC/37890092

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (Um) exemplar arbóreo situado à Rua Leão Coroado, 153 - Vila Madalena, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (Um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 166880191

Ref: Processo SEI 6050.2026/0020558-2

Int: MARCOS PAULO MONTEIRO ROSA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Dr. João Pinheiro nº 612 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166911262

6050.2026/0020186-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: JOAQUIM TEOTONIO CAVALCANTI NETO

Comunicação: Recebemos ART 2620263120162 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Ernesto Nazaré 791 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo JOAQUIM TEOTONIO CAVALCANTI NETO, CREA-SP nº 0601129548.

Comunique-se   |   Documento: 166910556

6050.2026/0020697-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: FRANCIS WARNER RAMUNDO STADUTO

Comunicação: Recebemos ART 2620263229920 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Capote Valente 1181 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo FRANCIS WARNER RAMUNDO STADUTO, CREA-SP nº 0601760097.

Comunique-se   |   Documento: 166910060

6050.2026/0020701-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: JOAQUIM TEOTONIO CAVALCANTI NETO

Comunicação: Recebemos ART 2620263120162 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida dos Semaneiros 460 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo JOAQUIM TEOTONIO CAVALCANTI NETO, CREA-SP nº 0601129548.

Comunique-se   |   Documento: 166909318

6050.2026/0020687-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ICKARO PABLO ANDRADE SANTOS

Comunicação: Recebemos ART 2620262926203 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Cônego Roque Viggiano 76 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ICKARO PABLO ANDRADE SANTOS, CREA-SP nº 2713509980.

Comunique-se   |   Documento: 166908153

6050.2026/0020642-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Vanessa Cantafio Lomonaco

Comunicação: Recebemos ART 2026/10999 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Augusta 2840 - Cerqueira César, sendo responsável técnico a Biológa RAQUEL KELLER DE CARVALHO , CRBIO nº 068833/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893591

A vista do contido no 6050.2026/0020692-9 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893672

A vista do contido no 6050.2026/0020693-7 - MARCELO BERNARDINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893779

A vista do contido no 6050.2026/0020694-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893910

A vista do contido no 6050.2026/0020695-3 - JREIS PARK ESTACIONAMENTO, VALET E SERVICOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894199

A vista do contido no 6050.2026/0020696-1 - MONIQUE ROGERIO PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894387

A vista do contido no 6050.2026/0020691-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166968033

A vista do contido no 6050.2026/0020762-3 - TRUY COOL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166968064

A vista do contido no processo 6050.2026/0020734-8 - ANTONIO RONALDO DA SILVA GOMES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 14/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166918174

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002533-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Novas Gaivotas - Empreendimentos Hoteleiro Ltda. - MЕ

ASSUNTO: Defesa - Auto de Multa nº 01-156.609-4 (anúncio)

Referente ao processo físico nº 2004-0.026.946-1

DESPAСНО :

I - À vista dos elementos constantes do Processo nº 2004-0.026.946-1, em especial da existência de pedido de regularização anterior à autuação, da manifestação da Subprefeitura da Lapa pelo cancelamento, da excepcional demora na apreciação da defesa, da inexistência atual do anúncio e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir, ACOLHO A DEFESA apresentada por NOVAS GAIVOTAS - EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO LTDA. - ME e DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 01- 156.609-4, por ausência de suporte jurídico-probatório suficiente para a manutenção da penalidade, com fundamento nos arts. 2º e 59, §§ 2º e 4º, da Lei Municipal nº 13.525/2003, quando confirmados os respectivos requisitos nos autos, e nos princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, segurança jurídica, eficiência e duração razoável do processo.

II-À CPDU/UNAI para: a) certificar a situação do Processo nº 2003-0.161.335-0; b) efetuar o cancelamento e as baixas pertinentes no SCF e demais sistemas; c) verificar eventual inscrição em dívida ativa, protesto ou execução fiscal e adotar as comunicações necessárias; d) publicar o presente despacho no Diário Oficial da Cidade; e e) cientificar o interessado e a Subprefeitura da Lapa.

III- Cumpridas as providências e inexistindo pendências, arquive-se.

IV-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166924712

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002533-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: CONSTRUTORA VEIGA JUNIOR LTDA

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE MULTAS

Referente ao processo físico nº 2006.0.261.634-0

DESPAСНО :

I- Tendo em vista o contido no presente, em especial a manifestação de CPU/UNAI (fls. 143/144) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (fls.144 vº), cancelo os autos de multa 01-163.096-5 e 01-163.566-5 em razão de que os autos foram expedidos para infrator incorreto, com fundamento no caput do art. 48 da Lei 14.141/06 e Súmula 473/STF.

II- Encaminhe-se a CPDU/UNAI para providências.

III- Posterior arquivamento.

IV- Publique-se.

Portaria   |   Documento: 166930346

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003806-1

PORTARIA 163/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa de Hellowen", no dia 31 de Outubro de 2026 , das 19h00 às 22h00, a ser realizado na Ricardo Abed, em frente ao nº 440, esquina com a Rua 15, ao requerente Fatima XXXXXX Rebechi, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Fatima XXXXXX Rebechi, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003806-1, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003806-1.

Portaria   |   Documento: 166931544

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003792-8

PORTARIA 164/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, " Projeto Samba Solidário Parque Anhanguera Pirituba", no dia 08 de Novembro de 2026 , das 13h00 às 21h00 a ser realizado na Rua Miguel Pereira Landim, nº 843, ao requerente Arquediocese de São Paulo - Região Episcopal Lapa Setor Pirituba, Paróquia São João Gualberto CNPJ: 63.089.825/0001-44 , neste ato representado por Denilson XX XXXXXXX Garcia, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de Denilson XX XXXXXXX Garcia, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003792-8, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003792-8.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166845024

6051.2026/0003248-9 - Comunicação de Regularização de MPL

Interessados: L. A. LEITE

DESPACHO: Em virtude do que consta nos autos, em especial a informação de que os serviços não foram executados de acordo com o que estipula a legislação (os obstáculos/lixeiras não foram removidos), INDEFERIDA a presente Comunicação de Regularização, com fundamento nas leis 15.442/2011 e 17.841/2022 e Decreto 59.671/2020.

Auto de Infração   |   Documento: 166864868

SEI: 6051.2026/3055787-3

CPF: 119.XXX.XXX-23

Nome: RICARDO PEREIRA

Local da Infração: R MANUEL OLIVA DE ANDRADE SILVA, 271

Bairro: Jardim Mangalot CEP: 05135-200

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/PALIO EX

Placas: CON5046

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166866644

SEI: 6051.2026/3056325-3

CPF: 135.XXX.XXX-19

Nome: MARCELO SANTOS RODRIGUES

Local da Infração: R ELIAS VITORINO DE SOUZA, 274

Bairro: Jardim Felicidade CEP: 05143-040

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FORD/KA

Placas: COP2088

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166867217

SEI: 6051.2026/3056326-1

CPF: 375.XXX.XXX-83

Nome: GILSON GERALDO DA SILVA

Local da Infração: R ANDREAS RANDEL, 57

Bairro: Jardim Sao Ricardo CEP: 05143-150

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/NISSAN TIIDA 18S FLEX

Placas: EMX2J75

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166867854

SEI: 6051.2026/3056327-0

CPF: 491.XXX.XXX-94

Nome: ANDREW MARIOTTO TEIXEIRA

Local da Infração: R JOSE CORREIA LIMA, 643

Bairro: Jardim Felicidade CEP: 05143-320

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/SIENA FIRE FLEX

Placas: DZZ8H10

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166868517

SEI: 6051.2026/3056485-3

CPF: 175.XXX.XXX-10

Nome: LUIZ CARLOS USMARI

Local da Infração: BOAVENTURA PEREIRA, 193

Bairro: ANHANGUERA CEP: 05158-240

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/FOX 1.0

Placas: DUG9086

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166869178

SEI: 6051.2026/3056486-1

CPF: 377.XXX.XXX-10

Nome: MICHAEL DE JESUS SEABRA

Local da Infração: R GALDINO CATUNDA GONDIM, 360

Bairro: Jardim Maristela CEP: 05159-220

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL CL

Placas: BWE4770

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166869861

SEI: 6051.2026/3056487-0

CPF: 738.XXX.XXX-04

Nome: GABRIEL DE OLIVEIRA FEIJAO

Local da Infração: Rua Matias Taborda, 39

Bairro: Jardim Maristela CEP: 05159-320

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/KOMBI

Placas: CAP8189

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166870431

SEI: 6051.2026/3056488-8

CPF: 126.XXX.XXX-67

Nome: MANOEL PEDROSO DA SILVA

Local da Infração: R MATIAS TABORDA, 39

Bairro: Jardim Vista Linda CEP: 05159-320

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: RENAULT/CLIO AUT 1.0 H

Placas: DUB8I36

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166871020

SEI: 6051.2026/3056489-6

CPF: 383.XXX.XXX-19

Nome: NATANAEL DO ROSARIO SANTOS

Local da Infração: R GIOVANNI NARCISI, 311

Bairro: JARDIM MARISTELA CEP: 05159-360

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL MI

Placas: COZ6601

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166905879

6048.2026/0002001-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA DE REPOUSO PLENOS.

COMUNIQUE-SE:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil - https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face à perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166953460

6037.2026/0001727-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: NAMI PERFUMARIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo cinco anos, a contar da expedição).

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 166914277

PROCESSO: 6051.2026/0003828-2

INTERESSADO: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0003828-2 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 51/SUB-PJ/2019, celebrado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., que teve como objeto a execução da obra de readequação de escadaria, localizada a Rua Doutor Campos de Melo, altura nº 563 - Jd. Bandeirantes - Viela Marai Madalena da Silva - São Paulo/SP, no período compreendido entre 18/12/2019 a 16/01/2020.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166894294

A vista do contido no 6051.2026/0003821-5 - ALECSANDER MARTINEZ DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166916847

Processo SEI n.º 6052.2026/0004792-9

Proponente: INSTITUTO PROJETO ALMAS - CNPJ: 22.710.718/0001-04

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''9º Ação Solidária Dia das Crianças”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Instituto Projeto Almas, inscrita no CNPJ sob o nº 22.710.718/0001-04, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, altura do nº 7.200, para realização do evento denominado “9º Ação Solidária Dia das Crianças”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 18/10/2026

Horário do Evento: dás 07:00h às 15:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 141/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166944433

Processo SEI n.º 6510.2026/0042102-1

Proponente: ASSOCIAÇÃO BENEFICIANTE E SOCIAL AÇÃO E REAÇÃO - CNPJ: 44.291.977/0001-80

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Corrida Bem Correr”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado pela Associação Beneficiante e Social Ação e Reação, inscrita no CNPJ sob o nº 44.291.977/0001-80, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Praça Nossa Senhora dos Prazeres, no bairro Parada Inglesa, para realização do evento denominado “Corrida Bem Correr”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 02/11/2026

Horário do Evento: dás 05:00h às 10:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 142/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Esportes e Lazer para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 166092117

6052.2026/0004285-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: CLEODON DA COSTA RODRIGUES

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002 e, diante da manifestação técnica exarada pela Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-ST/CPDU/SFISC) em docs 166045384 e 166077479, bem como do parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 10.072/1986 e no Decreto Municipal nº 22.709/1986, DEFIRO o pedido formulado por CLEODON DA COSTA RODRIGUES, autorizando a ampliação da banca de jornais e revistas de 6,00m x 1,10m para 6,00m x 1,50m, mantidas as demais condições do Termo de Permissão de Uso vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-ST/CPDU/SFISC para as providências cabíveis.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 165407693

6056.2025/0015078-9: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Auto Posto Tucuruvi LTDA

DESPACHO DEFERIDO

I. No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, e com base nas informações técnicas 164365739 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 165401551, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO nos termos da Leis 10.205/86, 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/16, o pedido de Expedição de Auto de Licença de Funcionamento, em favor do Auto Posto Tucuruvi LTDA, cadastrado no CNPJ sob nº 61.620.258/0001-85, com sede na AV. Cel. Sezefredo Fagundes, 263.

II. Publique-se.

III. Após publicação encaminhe-se à CPDU/SUSL, para que se EXPEÇA o Auto de Licença de Funcionamento.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Despacho deferido   |   Documento: 166721512

6061.2024/0001345-0 : Auto de Licenca de Funcionamento.

Interessados: Tamara Monteiro Furlan - CPF: 223.015.718-31, e, De CNES nº 5647959.

DESPACHO DEFERIDO

I. No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, e com base nas informações técnicas 166449281 e 166469746, bem como o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 166714938, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO nos termos da Leis 10.205/86, 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08, Lei 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16, o pedido de Expedição de Auto de Licença de Funcionamento, em favor da Tamara Monteiro Furlan, cadastrado no CPF: 223.015.718-31, com sede na Rua Conselheiro Saraiva, nº 207.

II. Publique-se.

III. Após publicação encaminhe-se à CPDU/SUSL, para que se EXPEÇA o Auto de Licença de Funcionamento.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Despacho indeferido   |   Documento: 166927842

PROCESSO SEI: 6034.2026/0002089-5

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 38-014.053-5.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 166813003 e 166831021 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 166923741, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Intempestividade ora constatada, e, por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 166930736

PROCESSO SEI: 6012.2026/0019002-2

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001- 80

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03-239.066-1.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 166921380 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 166929451, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Perda do Objeto ora constatada, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encerre-se.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

Despacho indeferido   |   Documento: 166934463

PROCESSO SEI: 6012.2026/0016031-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001- 80

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03-239.067-0.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 165602494 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 166931315, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da intempestividade ora constatada, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encerre-se.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 166711700

INTERESSADA: Banco Safra S.A
CNPJ: 58.160.789/0083-74
ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento - Pedido de Reconsideração
PROCESSO SEI: 6052.2022/0004906-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Unidade Técnica de Licenciamento, doc. SEI nº 166475773, bem como o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, doc. SEI nº 166692437, cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado por BANCO SAFRA S.A., devidamente inscrito no CNPJ sob nº 58.160.789/0083-74, MANTENDO-SE, por consequência, o indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para o estabelecimento situado na Avenida Conselheiro Saraiva, nº 229, 13º andar, salas 1301 a 1305, Santana, São Paulo/SP, CEP 02037-020.

A presente decisão fundamenta-se na Lei Municipal nº 16.402/2016 e, especificamente, no artigo 18, inciso I, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, diante do não atendimento integral das exigências constantes do Comunique-se publicado em 16/06/2026, mesmo após a concessão de prorrogação de prazo para seu cumprimento até 14/08/2026, conforme registrado nos autos.

Com efeito, tendo sido oportunizado à interessada prazo suficiente para a regularização da instrução processual, inclusive mediante dilação do prazo originalmente concedido, e permanecendo não atendidas as exigências apontadas pela unidade técnica competente, resta configurada a hipótese normativa de indeferimento decorrente do não atendimento do Comunique-se, inexistindo elementos técnicos ou jurídicos que justifiquem a reforma da decisão anteriormente proferida.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhem-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para ciência e adoção das providências subsequentes cabíveis.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 166919389

Processo SEI n.º 6052.2026/0004792-9

Proponente: INSTITUTO PROJETO ALMAS - CNPJ: 22.710.718/0001-04

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''9º Ação Solidária Dia das Crianças”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 141 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Avenida Engenheiro Caetano Álvares, altura do nº 7.200, para realização do evento denominado ''9º Ação Solidária Dia das Crianças'', como segue:

Data do evento: 18/10/2026

Horário do Evento: dás 07:00h às 15:00h

II - Este termo está emitido em nome de Instituto Projeto Almas, inscrito no CNPJ: 22.710.718/0001-04, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 166945684

Processo SEI n.º 6510.2026/0042102-1

Proponente: ASSOCIAÇÃO BENEFICIANTE E SOCIAL AÇÃO E REAÇÃO - CNPJ: 44.291.977/0001-80

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Corrida Bem Correr”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 142 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Nossa Senhora dos Prazeres, no bairro Parada Inglesa, para realização do evento denominado ''Corrida Bem Correr'', como segue:

Data do evento: 02/11/2026

Horário do Evento: dás 05:00h às 10:00h

II - Este termo está emitido em nome da Associação Beneficiante e Social Ação e Reação, inscrito no CNPJ: 44.291.977/0001-80, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 166946917

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o encaminhamento da Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-ST/CPDU/SFISC) em doc. 166938101, considerando a necessidade de convocação dos servidores da Coordenadoria de Projeto de Desenvolvimento Urbano/Supervisão Técnica de Fiscalização/Unidade Técnica de Fiscalização (CPDU/SFISC/UTF), para trabalharem no dia 17 de Outubro de 2026, das 10h00 às 23h00, para acompanhamento de equipes contratadas à Anhembi- Av. Olavo Fontoura, 1209, Santana, São Paulo, SP.

Ficam convocados os servidores abaixo:

Rogério Conrado Gomes - RF 534.261-9

Sérgio Roberto Castro Silva - RF 629.300-0

Alencar Lino Galvão Neto - 740.787.4

Vanessa da Silva Araujo - 794.163.3

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166891780

6052.2026/0004900-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PX PIZZARIA SANTANA LTDA CNPJ 59332538000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891836

6052.2026/0004901-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PX PIZZARIA SANTANA LTDA CNPJ 59332538000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166916214

6052.2026/0004907-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA TECNOLOGIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ 32009278000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166920633

6052.2026/0004908-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA TECNOLOGIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ 32009278000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166922695

6052.2026/0004909-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA TECNOLOGIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ 32009278000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166923265

6052.2026/0004910-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA TECNOLOGIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ 32009278000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166923670

6052.2026/0004911-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA TECNOLOGIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ 32009278000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166924572

6052.2026/0004912-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA TECNOLOGIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ 32009278000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166935487

6052.2026/0004913-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.F CARE SAUDE LTDA CNPJ 57057896000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166936249

6052.2026/0004914-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.F CARE SAUDE LTDA CNPJ 57057896000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166937027

6052.2026/0004915-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.F CARE SAUDE LTDA CNPJ 57057896000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166937863

6052.2026/0004916-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.F CARE SAUDE LTDA CNPJ 57057896000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166938718

6052.2026/0004917-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA TECNOLOGIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ 32009278000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166972930

6052.2026/0004927-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CRISTINE RESENDE MOTA LTDA CNPJ 61889115000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166973085

6052.2026/0004928-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CRISTINE RESENDE MOTA LTDA CNPJ 61889115000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166973962

6052.2026/0004929-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA PREMIUM LIFE LTDA CNPJ 27954025000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166974491

6052.2026/0004930-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA PREMIUM LIFE LTDA CNPJ 27954025000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166975846

6052.2026/0004931-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVCMIX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 43206053000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976132

6052.2026/0004932-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVCMIX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 43206053000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166976377

6052.2026/0004933-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVCMIX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 43206053000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166978499

6052.2026/0004934-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.F CARE SAUDE LTDA CNPJ 57057896000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166978632

6052.2026/0004935-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.F CARE SAUDE LTDA CNPJ 57057896000162 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893678

A vista do contido no 6052.2026/0004903-4 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894206

A vista do contido no 6052.2026/0004906-9 - CLENILCE OLIVEIRA EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894241

A vista do contido no 6052.2026/0004904-2 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894244

A vista do contido no 6052.2026/0004905-0 - IVONE ORMANDES DE SOUZA RODRIGUES DA COSTA 07421129855 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894329

A vista do contido no 6052.2026/0004902-6 - LUCIANO BRITO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166952645

DESPACHO: RET-RAT I - ...A vista dos elementos constantes do presente, retifico/ratifico o despacho, publicado no D.O.C. em 02/10/2026, Atos do Executivo nº2307932- ..., Onde se lê "laudo 165750454 ", leia-se "laudo 166950654 " e onde se lê "Rua Senador Vergueiro, 243", leia-se "Rua Senador Vergueiro, 265". Os demais termos permanecem inalterados.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166893219

6053.2026/0007810-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411239027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166894043

6053.2026/0007811-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411239027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166894843

6053.2026/0007812-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411239027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166895027

6053.2026/0007813-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411239027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166895717

6053.2026/0007815-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411239027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166907545

6053.2026/0007820-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICOFFEE BREAK EVENTOS CORPORATIVOS LTDA CNPJ 36100241000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166909155

6053.2026/0007821-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICOFFEE BREAK EVENTOS CORPORATIVOS LTDA CNPJ 36100241000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166909485

6053.2026/0007822-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICOFFEE BREAK EVENTOS CORPORATIVOS LTDA CNPJ 36100241000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166914694

6053.2026/0007824-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMONA DE LAURENTIIS LAVANDERIA E COSTURAS LTDA CNPJ 55500754000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166915168

6053.2026/0007825-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMONA DE LAURENTIIS LAVANDERIA E COSTURAS LTDA CNPJ 55500754000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166919043

6053.2026/0007828-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRADO RIBEIRA PRODUTOS DE HIGIENE LTDA CNPJ 68393438000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166934898

6053.2026/0007838-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Doce Fofoca Doceria e Confeitaria LTDA CNPJ 69604069000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166948108

6053.2026/0007841-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA. CNPJ 17226513000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166949743

6053.2026/0007843-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA. CNPJ 17226513000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166950660

6053.2026/0007845-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA. CNPJ 17226513000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166951831

6053.2026/0007842-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA. CNPJ 17226513000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166964027

6053.2026/0007847-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBAN KITCHEN RESTAURANTES SAUDAVEIS LTDA CNPJ 32757804000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166965679

6053.2026/0007848-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBAN KITCHEN RESTAURANTES SAUDAVEIS LTDA CNPJ 32757804000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166973748

6053.2026/0007849-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUKUI CAMPO BELO RESTAURANTE DELIVERY LTDA CNPJ 69611063000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166926252

6056.2025/0018687-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LYNA LIMA - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Atendendo o Comunique-se 1 anterior, em documento de 11/12/2025 anexado ao processo, foi assinada por Rodrigo de Mello Reis Lobo, representando o Condomínio Parque da Cidade - Torre Tarumã, declaração de que o tanque de armazenamento de óleo diesel da Torre C2 Tarumã tem capacidade para 250 litros, volume inferior a 500 litros, dispensando seu cadastramento.

Ocorre que consta o processo SEI 1020.2026-0.012.428-3 solicitando o cadastramento de tanque enterrado de 15.000 litros para o Setor C do Parque da Cidade.

Esclarecer a situação e/ou esclarecer o andamento do referido processo e/ou apresentar o Cadastro de Tanques e Bombas (se já emitido)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893794

A vista do contido no 6053.2026/0007809-9 - JOAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166957611

SEI: 6054.2026/0002512-8

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 166956996, determino a REPUBLICAÇÃO do Despacho de doc. 166038039, publicado no DOC de 30/09/2026, pág. 304 e Despacho de Retificação de doc. 166557909, publicado no DOC de 08/10/2026, pág. 246, para nele fazer constar o prazo de execução do projeto Circuito de Talentos - São Mateus 2026 e providenciar os necessários ajustes.

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DA ASSOCIACAO CULTURAL DESPORTIVA AGP, CNPJ: 12.755.081/0001-19 - Fanfarra de Nazaré Paulista, Circuito de Talentos - São Mateus 2026.

Celebração de Termo de Fomento - Recurso de Emenda Parlamentar

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e dos pareceres da Assessoria Jurídica em docs. 166028917 e 166956996, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração de TERMO DE FOMENTO, em decorrência da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com a organização ASSOCIACAO CULTURAL DESPORTIVA AGP, CNPJ: 12.755.081/0001-19 - Fanfarra de Nazaré Paulista, visando a execução do projeto Circuito de Talentos - São Mateus 2026.

II - O valor da contratação perfaz R$200.000,00 (duzentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7024.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 69.069/26, doc. 165465180, emitindo-se o empenho correspondente.

III - O prazo para a execução do projeto Circuito de Talentos - São Mateus 2026 é 31/12/2026.

IV - Determino a abertura do prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação, em estrita observância ao §1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e normas municipais.

V - Designo o Senhor Douglas Oliveira Pacheco, RF 948.967.3/1, para atuar como Gestor da Parceria e para exercer as atribuições de Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), conforme preconiza o art. 48 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, instituída pela Portaria 041/SUB-SM/2026.

VI- Publique-se.

VII - Remeta-se à SUB-SM/CAF, SUB-SM/CAF/SF e SUB-SM/CAF/CPL para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 166969001

SEI 6054.2023/0001843-6

ASSUNTO: Prorrogação e reajuste do Contrato nº 016/SUB-SM/2023.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica de nº 166966111, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO com fulcro nos art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a Prorrogação e Reajuste do Contrato nº 016/SUB-SM/2023, referente aos serviços de Limpeza Mecanizada de Galerias e Correlatos com Utilização de Equipamentos Combinado/Hidrojato/Sugador/Reciclador, em favor da empresa MOLISE SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 60.109.576/0001-13, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 16/10/2026 até 15/10/2027, no valor estimado para o período de R$ 1.668.926,88 (Um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), pela aplicação do índice IPC-FIPE de Setembro de 2026 de 3,42 %, sendo o valor estimado para o exercício de 2026 o valor de R$ 347.693,10 (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos e noventa e três reais e dez centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com os recursos suportados pelas NRs. 14.005/2026 em doc. 150545830 e 50.172/2026 doc. 166962072, dentro do exercício 2026 e demais valores dentro do Orçamento/2027.

I. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente, bem como demais providências que se fizerem necessárias.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Encaminhe-se a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para providências cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166948923

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Solicitação para poda e/ou corte/transplante de árvores da Supervisão Técnica de Limpeza Pública:
Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e Decreto 25.589/91 que a regulamemta a, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto
29.589/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços de podas/remoções conforme discriminados abaixo.
As pessoas ou entidades interesadas que discordarem das podas/remoções poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura de São Mateus.



Sisgau Referencia Endereço Espécie Serviço


Laudo Tecnico Sei 6029.2026/0019286-9 (Area Interna Particular) Av. Bento Guelfhi 2027 - Jd. Iguatemi (01) Araucária Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6054.2025/0003738-8 (Passeio Publico) Av. Sapopemba 13.789 - São Mateus (13) Vide tabela anexa Corte Eliminação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166923697

6054.2026/0003133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO DE CARNES E ROTISSERIA RBG LTDA CNPJ 31218609000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165403965

6054.2026/0000847-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASA HYDRAULIK DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Atestado de segurança assinado pelo Responsável técnico

( o apresentado em processo não está assinado)

Comunique-se   |   Documento: 166863590

6048.2026/0004074-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTOLEX BATERIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Vários itens do comunique-se anterior não atendido: comunique-se complementar não prorrogável;

- Esclarecer CLCB (190m2)com área menor que o total da construção declarada em plantas (299,30m2) e requerimentos(571m2 na atividade e total de 1871m2; consta em IPTU/CEDI terreno 190m2 e construção 300m2.Inclusive se a atividade ocupa a área total do imóvel.

- Apresentar CLCB em validade com área correta

- Atender ao quadro 4A da lei 16402/2016 apresentar atendimento ao número minimo de vagas de veiculos. Se em outro endereço , apresentar documentação correspondente ( iptu do local e contrato de locação das vagas)

-Apresentar Certificado de Acessibilidade e/ou protocolo do processo em andamento ( modelo apresentado de atestado c/ lei revogada)

- Rever preenchimento dos Anexos - apresentar anexos I e II da Portaria 29/17 e observar que o imóvel pertence a Sub- prefeitura de São Mateus e não Aricanduva

- ART apresentada refere-se apenas ao Projeto de prevenção e combate a incêndio. Apresentar obrigatóriamente Anotações de atividades técnicas referente ao Auto de licença de funcionamento de baixo risco e de segurança e estabilidade do imóvel .

- apresentar croqui do imóvel contendo layout da atividade no local, atendendo ao quadro 4a da lei 16402/2016, o cálculo de lotação, o número minimo de sanitários e acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 166953045

6048.2026/0001037-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLASTPACK PRODUTOS ANTIESTATICOS LTDA - CNPJ 04171940000102

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Certificado de Regularização e/ou número e andamento do processo

- Apresentar Licença de operação emitida e/ou numero e andamento do processo

- Apresentar Certificado de Acessibilidade e/ou numero do processo e andamento do processo . Atestado de acessibilidade apresentado refere-se a atividades de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 166955328

6054.2026/0001880-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRESMAK TECNICA EM INJETADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Certificado de Regularização aprovado ou comprovante de andamento do processo

- Apresentar Certificado de Acessibilidade ou comprovante de andamento do processo.

- Apresentar a Licença de operação Emitida.

- Apresentar AVCB com a área correta de construção.

- Apresentar contrato de lotação/ convênio das vagas não locadas no imóvel, documentação do responsável (RG/CPF) e IPTU do local

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166666556

6054.2026/0002915-8 - SISACOE: Apostilamento

Despacho deferido

Interessados: C4 HOLDING LTDA

DESPACHO:

1. Defiro o pedido de Apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 2026/04707-00, para fazer constar o CNPJ 50.550.877/0004-77 da empresa C4 HOLDING LTDA, permanecendo as demais informações ressalva e notas anteriores.

Comunique-se   |   Documento: 166971333

6046.2026/0005907-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMENDOIM FELIPE INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Requerimento padrão de documentos para uso e ocupação do solo;

2. Portaria 17/SMSP/GAB/2016, referente ao Relatório de Indisponibilidade);

3. Certificado de Manutenção da segurança do imóvel;

4. Apresentação de vagas de bicicletas, conforme quadro 4A, da Lei 16.402/2016;

5. Certificado de Acessibilidade do imóvel, ou protocolo do processo de acessibilidade em andamento em SMUL;

Com relação ao responsável técnico pela segurança do imóvel (Engº de Segurança do Trabalho);

6. Cópia do CCM;

7. Carteira de identidade do responsável técnico - CREA;

8. Cópia ART, com chancela ou comprovante de pagamento no Conselho;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

9. Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, com a metragem correta;

10. Anexo II - Formulário para solicitação de Termo de Consulta de Funcionamento;

11. Anexo III - Declaração de regularidade do imóvel;

12. Anexo IV - Atestado Técnico de Segur. de Edificação (Engº Téc. de Segur. do Trabalho);

13. Anexo V - Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de

Circulação;

14. Termo de ciência quanto a obtenção do CMVS;

15. Anexo X - Planilha para emissão do ALF.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166894032

A vista do contido no 6054.2026/0003128-4 - DEISE NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894191

A vista do contido no 6054.2026/0003129-2 - IVANILDO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 166531832

PROCESSO Nº 6055.2026/0002794-0 Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Interessada: Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ nº 49.076.623./0055-20.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Vistosa da Madre de Deus, altura do nº 471 ao nº 680, pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ nº 49.076.623./0055-20, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado ``Festa das Nações´´, a ser realizado no dia Dia 28 de novembro mes de 2026, no horário das 07h às 22h, com público estimado de 100 (cem) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, dia 07 de outubro de 2026.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166941051

6055.2026/0000610-2

DESPACHO PREJUDICADO

I - Diante das informações contidas no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório encartado às fls. 164994408, publicado no Diário Oficial de 18/09/2026 - página 247 e 248.

II - Publique-se.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Portaria   |   Documento: 166533915

PORTARIA Nº 123/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ nº 49.076.623./0055-20, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002794-0, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ nº 49.076.623./0055-20, a utilizar o bem público situado na Rua Vistosa da Madre de Deus, altura do nº 471 ao nº 680, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa das Nações", no dia 28 de novembro mes de 2026, das 07h às 22h, com público estimado de 100 (cem) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, dia 07 de outubro de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 166933555

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16124115 - R. ELIZABEL MONTEIRO DE ALMEIDA 100 VILA NORMA

OS - 16121496 - R. SOL DA MEIA NOITE 115 JARDIM MAIA

OS - 16120709 - R. FRUTA-DE-CAIAPO 207 VILA JACUI

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166936066

6055.2026/0002954-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOLA SANTOS DE JESUS CELESTRINO CNPJ 51975729000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166947965

6055.2026/0002957-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOLA SANTOS DE JESUS CELESTRINO CNPJ 51975729000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166952204

6055.2026/0002959-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOLA SANTOS DE JESUS CELESTRINO CNPJ 51975729000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166961318

6055.2026/0002961-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOLA SANTOS DE JESUS CELESTRINO CNPJ 51975729000114 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166933091

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 056 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista e das feiras que estejam autorizadas para a região da Avenida Paulista e suas ramificações, no dia 18 de outubro de 2026, em virtude de previsão de ocorrência de manifestações populares na referida data.

Processo SEI nº 6056.2025/0011057-4

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e pelo Decreto 57.086/2016,

CONSIDERANDO a previsão de ocorrência de manifestações populares na Avenida Paulista no dia 18 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a solicitação para a suspensão do programa em epígrafe, formulada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição responsável pela preservação da ordem pública;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, especificamente no dia 18 de outubro de 2026, o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista e das feiras que estejam autorizadas para a região da Avenida Paulista e suas ramificações, em especial a Feira do Trianon e a Feira da Pamplona, em virtude de previsão de ocorrência de manifestações populares na referida data e local.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166942194

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 057 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a ementa e os artigos que especifica da Portaria 025 SUB-SE/GAB/AJ/2025; e revoga a Portaria 012 SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Processo SEI nº 6056.2025/0006037-2

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

CONSIDERANDO os ditames dos artigos 77 e seguintes do Decreto 64.014/2025 e a necessidade de existir, em cada Subprefeitura, pelo menos uma Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional;

CONSIDERANDO a Portaria 025 SUB-SE/GAB/AJ/2025, alterada pela Portaria 012 SUB-SE/GAB/AJ/2026, que constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé, e a necessidade de ajustes redacionais e de atualização de sua composição;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria 025 SUB-SE/GAB/AJ/2025, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé, que terá a atribuição e competência de analisar e validar as atividades designadas ao servidor adaptado pela Chefia Imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas.” (NR)

“Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé será composta pelos seguintes servidores, respeitando-se as diretrizes do art. 77, §1º, do Decreto 64.014/2025:

I - MACIEL QUEIROZ MENDES, portador do registro funcional nº 735.570-0, registrado no cargo de assistente administrativo de gestão, que exercerá a função de interlocutor de readaptação funcional;

II - ALINE APARECIDA CARVALHO MOTA, portadora do registro funcional nº 726.866-1, registrada no cargo de assistente administrativo de gestão, que exercerá a função de interlocutor de readaptação funcional;

III - CAMILA SURAMA MESSIAS, portadora do registro funcional nº 742.228-8, registrada no cargo assistente administrativo de gestão, que exercerá a função de representante da unidade de recursos humanos;

IV - LEANDRO LOVAGLIO DE JESUS, portador do registro funcional nº 726.197-7, registrado no cargo fiscal de posturas municipais; e

V - JOSELITA DOS SANTOS CARVALHO, portadora do registro funcional nº 740.865-0, registrada no cargo de assistente de suporte operacional." (NR)

“Art. 3º Não será devida nenhuma remuneração extra aos servidores que compõem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, tampouco sua atuação neste colegiado dará direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira, em conformidade ao que disciplina o art. 77, §2º, do Decreto 64.014/2025.” (NR)

“Art. 4º Em respeito ao art. 77, §1º, III, do Decreto 64.014/2025, na eventual hipótese da readaptação funcional envolver servidor pertencente a carreira distinta daquelas ocupadas pelos membros indicados no dispositivo anterior, deverá ser revista a composição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé.” (NR)

“Art. 5º Após a análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para a publicação do laudo, conforme determina o art. 81 do Decreto 64.014/2025.” (NR)

Art. 2º Alterar a ementa da Portaria 025 SUB-SE/GAB/AJ/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé, nos termos dos arts. 77 e seguintes do Decreto 64.014/2025.”

Art. 3º Revoga-se a Portaria 012 SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 166917807

6056.2026/0019613-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Festival Dia do Corre"
Interessados: Instituto de Desenvolvimento - IDG

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso V e VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 166943312

6056.2026/0021108-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Ambulátorio Social "
Interessados: Centro Acadêmico Manoel de Abreu

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 166979507

6056.2026/0019113-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: Feira da Coreia e Nações
Interessados: Yoo Na Kim Okuda Camapneli

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - incisos III, IV, V e VI, constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166853641

6056.2026/0022049-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 166853092, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo de espécie não identificada, localizada no passeio público da Rua Backer, 654 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 166900870

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

  • Praça Olga Bullgarelli D'aura (interior da praça) - Cambuci
  • Rua Araras, 166 - Cambuci

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Comunicado   |   Documento: 166906687

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37895261

SOLICITANTE: CLARICE MAGDALENO MACHADO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 04 exemplares arbóreos da espécie palmeira-jerivá (Syagrus romanzoffiana), localizados na AVENIDA ANGÉLICA, 1920 - SANTA CECÍLIA.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37927102

SOLICITANTE: ALLAN SOUZA DE ALMEIDA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado na RUA JAGUARIBE, 66 - VILA BUARQUE.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 166922038

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37936276 - O.S. 16091481

SOLICITANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina - (Figueira benjamina), localizados na RUA CONSELHEIRO FURTADO, N° 1440 - LIBERDADE. AVENIDA ANGÉLICA.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166895319

6056.2026/0022095-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARCELOS E-COMMERCE E EDUCACAO ONLINE LTDA CNPJ 64602620000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166895476

6056.2026/0022096-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166895910

6056.2026/0022097-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166898103

6056.2026/0022099-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDEN VALLE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 25179289000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166898137

6056.2026/0022100-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES & HANDA SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 69589953000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166898250

6056.2026/0022101-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166898639

6056.2026/0022098-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166898900

6056.2026/0022102-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDEN VALLE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 25179289000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166904062

6056.2026/0022103-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NESTLE BRASIL LTDA. CNPJ 60409075061372 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166907417

6056.2026/0022107-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERINI PARTICIPACOES LTDA CNPJ 63112135000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166907753

6056.2026/0022108-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERINI PARTICIPACOES LTDA CNPJ 63112135000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166910311

6056.2026/0022110-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETINA MANRIQUE QUEIROZ BRAGA LIMA LTDA CNPJ 58900182000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166912345

6056.2026/0022112-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GP2 LOGISTICA - LTDA. CNPJ 45232801000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166912782

6056.2026/0022113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GP2 LOGISTICA - LTDA. CNPJ 45232801000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166913089

6056.2026/0022114-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GP2 LOGISTICA - LTDA. CNPJ 45232801000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166914231

6056.2026/0022115-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SW SABORES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 68433207000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166918465

6056.2026/0022117-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA CRIS PISSINATO LTDA CNPJ 44289184000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166918838

6056.2026/0022118-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166919060

6056.2026/0022120-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DERMATOLOGICA T M YENDO LTDA CNPJ 42198872000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166920753

6056.2026/0022123-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166921125

6056.2026/0022124-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DERMATOLOGICA T M YENDO LTDA CNPJ 42198872000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166922641

6056.2026/0022126-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHANTUI EQUIPMENT BRAZIL LTDA CNPJ 69597586000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166923368

6056.2026/0022128-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHANTUI EQUIPMENT BRAZIL LTDA CNPJ 69597586000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166925477

6056.2026/0022127-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECSP COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 68806031000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166925703

6056.2026/0022131-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DERMATOLOGICA T M YENDO LTDA CNPJ 42198872000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166930443

6056.2026/0022133-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166932030

6056.2026/0022134-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166934325

6056.2026/0022142-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166957859

6056.2026/0022161-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS PAULO FRANCA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47879078000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166958109

6056.2026/0022163-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMDV ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 07036425000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166958997

6056.2026/0022164-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMDV ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 07036425000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166959621

6056.2026/0022165-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS PAULO FRANCA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47879078000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166959712

6056.2026/0022166-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMDV ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 07036425000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166960215

6056.2026/0022167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS PAULO FRANCA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47879078000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166961570

6056.2026/0022170-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS PAULO FRANCA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47879078000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166963398

6056.2026/0022168-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166963673

6056.2026/0022172-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS PAULO FRANCA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47879078000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166968014

6056.2026/0022174-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166968286

6056.2026/0022173-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166970811

6056.2026/0022177-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VULLOS COMMERCE LTDA CNPJ 68699281000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166971618

6056.2026/0022175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWINS TECH LTDA CNPJ 69500617000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166971710

6056.2026/0022176-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166973994

6056.2026/0022178-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWINS TECH LTDA CNPJ 69500617000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166974826

6056.2026/0022181-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOFOCUS SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ 29932029000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166974955

6056.2026/0022179-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWINS TECH LTDA CNPJ 69500617000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166975432

6056.2026/0022182-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOFOCUS SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ 29932029000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166975894

6056.2026/0022180-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWINS TECH LTDA CNPJ 69500617000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980997

6056.2026/0022183-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALO LIVRARIA LTDA CNPJ 69609867000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166981060

6056.2026/0022184-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALO LIVRARIA LTDA CNPJ 69609867000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166981100

6056.2026/0022185-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALO LIVRARIA LTDA CNPJ 69609867000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166908819

6056.2026/0021063-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ROSANA ZAVITSANOS MATHEOPOULOS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0021063-5, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Tecnica.

Despacho deferido   |   Documento: 166924034

6056.2026/0015153-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: HECTOR ARNULFO BENITEZ

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015153-1, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias com os contra lacres localizado por SUDEMA e apresentado pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Comunique-se   |   Documento: 166914048

6056.2026/0021752-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: RICARDO NASCIMENTO DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

I- Apresentar atestado assinado por engenheiro/arquiteto devidamente licenciado por conselho regional de são paulo respectivo, bem como ART/RRT correspondente ao atestado das condições de segurança e salubridade da edificação, face vistoria técnica.

II-Publique-se:

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 166926423

6056.2026/0006144-3- Pedido de Inclusão de Auxiliar

Despacho Documental

I - DEFIRO o pedido de inclusão da auxiliar ERIKA FARIAS FERREIRA, CPF nº 869.XXX.XXX-34, no TPU nº 11.0139/A/070509/DFNG, de titularidade de JOÃO SOARES DA CUNHA, categoria A, com local de trabalho na Rua Marconi, nº 128, para fins de confecção do cartão de auxiliar, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.039/1991, regulamentada pelo art. 27 do Decreto nº 42.600/2002.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166982472

6056.2026/0019509-1 - Afastamento por motivo de saúde

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessado: WALTER RODRIGUES

I - Considerando o direito do permissionário ao tratamento médico e o cumprimento das exigências previstas no item 2 da Portaria SMSP nº 24/2007, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de afastamento por motivo de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, nos moldes da norma mencionada.

II - Eventual continuidade do afastamento deverá ser justificada mediante apresentação de novo laudo médico antes do término do prazo concedido. Durante esse período, as atividades na banca somente poderão ser exercidas por auxiliar devidamente registrado na Subprefeitura Sé, nos termos dos artigos 4º, 22 e 23 da Lei Municipal nº 11.039/1991.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166916371

6044.2026/0004789-5

Interessado: MARCIA MARIA DIAS

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 166907651

6056.2026/0021710-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 166953079

6056.2026/0018598-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BRASIL CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (Trinta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1. Projeto completo do Anúncio conforme Res.54/Conpresp/18;

2. Desenho do posicionamento do Anúncio na fachada;

3. Fotografia do imóvel inteiro e fotografia da fachada onde será instalado o anúncio;

4. Fotomontagem do Anúncio proposto na fachada.

Comunique-se   |   Documento: 166955421

6056.2026/0018597-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (Trinta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1. Projeto completo do Anúncio conforme Res.54/Conpresp/18;

2. Desenho do posicionamento do Anúncio na fachada;

3. Fotografia do imóvel inteiro e fotografia da fachada onde será instalado o anúncio;

4. Fotomontagem do Anúncio proposto na fachada.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 166878062

DESPACHO INDEFERIDO

Processo SEI nº 6056.2026/0017015-3

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: CARLOS ALBERTO MEDEIROS SANTOS

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação SEI nº 166353925, emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, INDEFIRO, o rebaixamento de guia tendo em vista o não atendimento a legislação, conforme Decreto nº 57.776/2017.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE.

Despacho   |   Documento: 166878281

DESPACHO INDEFERIDO

Processo SEI nº 6056.2026/0017001-3

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: LS PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação SEI nº 166352319 emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, INDEFIRO, o rebaixamento de guia tendo em vista o não atendimento a legislação, conforme Decreto nº 57.776/2017.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166889323

A vista do contido no processo 6056.2026/0022074-6 - ESQUINA DA 7 LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 13/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166893621

A vista do contido no 6056.2026/0022080-0 - ADENICIO BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893630

A vista do contido no 6056.2026/0022081-9 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893639

A vista do contido no 6056.2026/0022082-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893659

A vista do contido no 6056.2026/0022083-5 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893662

A vista do contido no 6056.2026/0022084-3 - JOSE VLADIMIR DOS SANTOS RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893742

A vista do contido no 6056.2026/0022085-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893808

A vista do contido no 6056.2026/0022086-0 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893818

A vista do contido no 6056.2026/0022087-8 - TENILA BELLEVUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893906

A vista do contido no 6056.2026/0022088-6 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893958

A vista do contido no 6056.2026/0022089-4 - MARINHO SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893975

A vista do contido no 6056.2026/0022090-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893996

A vista do contido no 6056.2026/0022091-6 - JENNIFER BEM DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894060

A vista do contido no 6056.2026/0022092-4 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894114

A vista do contido no 6056.2026/0022093-2 - FRANCISCO ALVES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894216

A vista do contido no 6056.2026/0022094-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894315

A vista do contido no 6056.2026/0022077-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894334

A vista do contido no 6056.2026/0022079-7 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894382

A vista do contido no 6056.2026/0022078-9 - TENILA BELLEVUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894393

A vista do contido no 6056.2026/0022076-2 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166907632

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço unitário do item”, modo de disputa aberto e fechado nº 074/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.166851811 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.165549063, Termo de Referência contido em fls. 165549064, e a Minuta do Edital contido em fls. 166741563 objetivando a “Aquisição de massa asfáltica e concreto ensacado, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166899347

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 51/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003003-9

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º51/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SATURNINO LOPES DE MORAIS, 258 - JD. SETE DE SETEMBRO - SÃO PAULO - SP, a empresa DPT Engenharia e Arquitetura Ltda, estabelecida na R. Martinópolis, 104 - Cidade Dutra, São Paulo - SP - C.N.P.J. nº 34.730.331/0001-07, com o valor de R$ 615.430,87 (SEISCENTOS E QUINZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166914302

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - RETIFICAÇÃO VALOR PUBLICADO SEM BDI - Atos do Executivo nº 2299810 - Disponibilização: 29/09/2026 - Publicação: 29/09/2026- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 46/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002859-0

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 46/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA RAIMUNDA MONTEIRO DE MACEDO, 247 - PARQUE NOVO GRAJAU - SÃO PAULO - SP, a empresa Mude Construtora e Incorporadora LTDA inscrita no CNPJ 03.069.088/0001-96, com o valor de R$ 488.964,79 (quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.449051.00.00.1.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166940990

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - RETIFICAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 53/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003065-9

Onde se lê:

AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.150.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1...

Leia-se:

AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.00.59.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1...

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166854411

6057.2026/0003656-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166854146, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Antonio Felipe Filho 25 Jd Somara, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166904547

6057.2026/0003685-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTAVIO KATUJI FUKUI 56976550887 CNPJ 33565127000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165631894

6038.2020/0001924-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

DESPACHO: Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166722500

6057.2026/0003373-9

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 166721865 DEFIRO o pedido de Poda de limpeza Formação de 05 (cinco) espécies arbóreas sendo 01 (um) Paineira 01 (um) Paineira Rosa 01 (um) Chefleira, 01(um) Embauba e 01 (um) Abacateiro, localizadas na Rua Ferreira Viana 588 -Socorro- em área interna Particular.

Despacho deferido   |   Documento: 166691872

6057.2026/0003034-9

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 166689190 DEFIRO o pedido de Poda de limpeza de 53(cinquenta e três) espécies arbóreas sendo 02 (duas) Tipuanas, 01 (um) Ipê Rosa , 04 (quatro) Pingos de Ouro 01(um) Falsa Seringuera, 10 (dez) Sibipiruna, 08 (oito) Ficus benjamina, 14 (quatorze) Alfeneiro, 01 (um) Quaresmeira 08 (oito) Spatodeas ,02 (dois) Mangueiras 01 (um) Palmeira Cariota, 01 (um) Palmeira, localizadas na Rua Olivia Guedes Penteado, 941 - Socorro , em área interna Particular.

Despacho deferido   |   Documento: 166717839

6057.2026/0003509-0

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 166716577 DEFIRO o pedido de Poda de limpeza e Formação de 23 (vinte e trez) espécies arbóreas sendo 01 (um) Flamboyant, 02 (dois) Jacaranda 01 (um) Mangueira 01 (um) Yucca 01 (um) Aroeira 11 (onze) Ipe di El Salvador 01 (um) Pau Ferro, e 05 (cinco) Ficus Benjamina a, localizadas na Rua Domingos Jorge 1100 - Socorro- em área interna Particular.

Comunique-se   |   Documento: 166979700

6057.2026/0003374-7 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

COMUNIQUE-SE: Solicito atender a Lei 17.267 de 13/01/2020 Art 12B III

Solicitamos. para que possamos dar continuidade ao processo o IPTU do endereço corretamente Rua Porto Torres,85.

Comunique-se   |   Documento: 166979948

6057.2026/0003041-1- Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: LINO BATISTA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: Solicito atender a Lei 17.267 de 13/01/2020 Art 12B III

Solicitamos, que seja provendenciada a entrada do processo na SMVA, setor de area de vegetação significativa DAU/vegetaçao de area significativa

Comunique-se   |   Documento: 166980587

6057.2026/0003505-7 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: FERNANDO DE PAULA ORIOLO

COMUNIQUE-SE: Solicito atender a Lei 17794;22 de 13/01/2020 Art 12B III, solicitamos que seja anexado procuração para que possamos dar continuidade ao processo.

Comunique-se   |   Documento: 166980812

6057.2022/0000278-0 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: CONDOMINIO EDF.JAC SAMAM

COMUNIQUE-SE: Solicito atender a Lei 17.267 de 13/01/2020 Art 12B III , solicitamos para continuidade do processo que seja anexado / ART / do engenheiro responsavel, conforme sugere a lei

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893850

A vista do contido no 6057.2026/0003682-7 - VANDERLEI DANTAS SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894072

A vista do contido no 6057.2026/0003683-5 - TAYNA FERREIRA PEDROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 166359400

SEI: 6058.2026/0002300-3

Interessado: ESPACIO FENIX LTDA

Assunto: Desinterdição de imóvel -

Rua Arari Leite, 826 -Vila Maria - SQL 063.181.0003-2

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único, art. 12º da Lei nº 13.399/02 e Artigo 86 §8º do Decreto 57.776/2017 e à vista do contido no SEI nº 6058.2026/0002300-3, em especial a manifestação técnica SEI 166105629 , que adoto como razão de decidir, INDEFIRO, nos termos do Art.59 da Lei 16.642/17 (não atendimento do Comunique-se), o pedido de desinterdição do imóvel localizado à Rua Arari Leite, 826 -Vila Maria.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À SFISC para conhecimento e o que mais couber.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166977104

6058.2026/0003191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 08375813000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166972546

6056.2026/0012266-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO A RECICLAGEM DE ELETRÔNICOS E INCLUSÃO DIGITAL - ECOBRAZ

SQL. 063.185.0037-5


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893616

A vista do contido no 6058.2026/0003175-8 - ROBERTO ZENSKE TAMASHIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893686

A vista do contido no 6058.2026/0003176-6 - SEVERINA ARAUJO DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166891505

6059.2026/0011909-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA EMJ LTDA CNPJ 47171359000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166891623

6059.2026/0011911-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA EMJ LTDA CNPJ 47171359000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166892023

6059.2026/0011910-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166892206

6059.2026/0011912-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166917851

6059.2026/0011931-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENFOQUE MEDICO PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 23755896000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166918504

6059.2026/0011932-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENFOQUE MEDICO PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 23755896000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166919165

6059.2026/0011933-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOAH CULINARIA LTDA CNPJ 46804339000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166922488

6059.2026/0011934-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTILITY CONSULTORIA GESTAO E COBRANCA LTDA CNPJ 30235470000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166923730

6059.2026/0011935-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTILITY CONSULTORIA GESTAO E COBRANCA LTDA CNPJ 30235470000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166924766

6059.2026/0011936-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL COUTINHO BRETAS NETTO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 65074314000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166931302

6059.2026/0011937-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE FARIAS PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 69401126000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166932336

6059.2026/0011938-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE FARIAS PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 69401126000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166945480

6059.2026/0011939-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS CARDIOLOGIA & LONGEVIDADE LTDA CNPJ 65413188000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166952293

6059.2026/0011940-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEKSANDRO DA SILVA 38209028804 CNPJ 42945466000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166953363

6059.2026/0011941-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES NOVA RAINHA DA LUIS GOIS LTDA CNPJ 66681324000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166953865

6059.2026/0011942-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEKSANDRO DA SILVA 38209028804 CNPJ 42945466000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166954094

6059.2026/0011943-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES NOVA RAINHA DA LUIS GOIS LTDA CNPJ 66681324000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166954384

6059.2026/0011944-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEKSANDRO DA SILVA 38209028804 CNPJ 42945466000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166956145

6059.2026/0011945-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUS CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA CNPJ 69608721000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166956312

6059.2026/0011946-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ESCOLA CALIFORNIA LTDA CNPJ 60475233000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166956910

6059.2026/0011947-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ESCOLA CALIFORNIA LTDA CNPJ 60475233000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166969008

6059.2026/0011948-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUS CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA CNPJ 69608721000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166974733

6059.2026/0011949-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMELA PEREIRA REPRESENTACOES LTDA CNPJ 69328741000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979012

6059.2026/0011950-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAES URBANOS BEM-ESTAR ANIMAL LTDA CNPJ 36195092000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979413

6059.2026/0011951-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFEICOES FURIKAKE FOOD II LTDA CNPJ 65285755000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166979466

6059.2026/0011952-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFEICOES FURIKAKE FOOD II LTDA CNPJ 65285755000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166981170

6059.2026/0011953-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORK IA SOLUCAO TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69175416000147 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166893578

A vista do contido no 6059.2026/0011914-6 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893632

A vista do contido no 6059.2026/0011916-2 - VITOR FAGUNDES TONINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893707

A vista do contido no 6059.2026/0011915-4 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893721

A vista do contido no 6059.2026/0011918-9 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893787

A vista do contido no 6059.2026/0011919-7 - MARIA DO SOCORRO FERREIRA GASPAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893801

A vista do contido no 6059.2026/0011917-0 - SULENE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893878

A vista do contido no 6059.2026/0011920-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893883

A vista do contido no 6059.2026/0011922-7 - GEORGIANA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166893887

A vista do contido no 6059.2026/0011921-9 - MARCELO DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894025

A vista do contido no 6059.2026/0011923-5 - JUREMA ANGELI MATHEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894109

A vista do contido no 6059.2026/0011924-3 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894140

A vista do contido no 6059.2026/0011925-1 - FRANCISCO CHAGAS CAVALCANTE MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894253

A vista do contido no 6059.2026/0011926-0 - JOSE VALTER LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894268

A vista do contido no 6059.2026/0011927-8 - VITOR FAGUNDES TONINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894301

A vista do contido no 6059.2026/0011928-6 - VITOR FAGUNDES TONINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166894348

A vista do contido no 6059.2026/0011913-8 - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166968269

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 095/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000151-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação dos Moradores e Comerciantes do Bairro de Vila Zelina - AMOVIZA

Responsável: Demetrio Dimitrov Neto

Evento: FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO

Data: 18 de outubro de 2026

Local: Rua Aracati-Mirim - ao lado do Parque Ecológico de Vila Prudente

Horário: 10h00 às 18h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166813222

Processo: 6017.2026/0020710-0

Assunto: Revisão numérica - Rua Coxi

Despacho: DEFERIDO

DESPACHO

Estivemos na rua Coxi - codlog 05-142-0 com o seu início na Rua Baltar e término da via na Rua Ilha Seca.

Realizamos as atualizações das numerações da extensão da rua, conforme consta na planilha atualizada 166023077.

Trata-se do setor 051, quadras, 222 no lado par, e quadras 220, 221 e 145 no lado ímpar.

LADO PAR

NUMERAÇÃO ANTERIOR

NUMERAÇÃO ATUAL

SQL:

051.222.0027-0

S/N°

28

051.222.0012-2

2

40

051.222.0013-0

4

50

051.222.0014-9

6

58

051.222.0026-2

8

64

051.222.0025-4

8 - Fundos

66

051.222.0016-5

10

74

051.222.0017-3

12

82

051.222.0018-1

14

88

LADO IMPAR

SQL:

051.220.0027-1

S/N°

15

051.221.0023-3

1-A

29

051.221.0024-1

1 - Fundos

35

051.221.0007-1

1

37

051.221.0006-3

3

43

051.221.0028-4

S/N°

49

051.221.0029-2

S/N°

53

051.221.0030-6

S/N°

59

051.221.0031-4

S/N°

63

051.221.0003-9

9

69

051.221.0003-9

9 fundos

71

051.221.0002-0

S/N°

73

051.221.0002-0

11

79

051.221.0001-2

S/N°

85

051.145.0075-9

296

103

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 166809666

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6017.2026/0034466-3

Assunto: Revisão numérica - Rua Deputado Menezes Cortes

Despacho: DEFERIDO

DESPACHO

Estivemos na rua Deputado Menezes Cortes - codlog 13.837-, com seu início na Rua São Caio e término da via na Praça São Lucas.

Realizamos as atualizações das numerações da extensão da rua, conforme consta na planilha atualizada 166752002.

Trata-se do setor 118, quadras 243 e 279, lado par, e quadra 247, lado ímpar.

RUA DEPUTADO MENEZES CORTES CODLOG

SQL: LADO PAR

NUMERAÇÃO ANTERIOR

NUMERAÇÃO ATUAL

118.243.0021-1

01

14

118.243.0020-3

03

18

118.243.0020-3

05

26

118.243.0019-1

07

32

118.243.0019-1

32-A

36

118.243.0018-1

09

42

118.243.0017-3

11

54

118.243.0062-9

13

60

118.243.0063-7

15

66

118.279.0045-7

367

84

118.279.0045-7

367-A

90

118.279.0044-9

29

102

118.279.0030-9

28

108

118.279.0049-1

27

122

118.279.0050-3

27

134

118.279.0050-3

27-A

140

SQL: LADO IMPAR

NUMERAÇÃO ANTERIOR

NUMERAÇÃO ATUAL

118.247.0006-6

SEM - NÚMERO

11

118.247.0006-6

27

27

118.247.0006-6

SEM - NÚMERO

29

118.247.0016-3

20

47

118.247.0018-1

26

55

118.247.0025-2

28-A

65

118.247.0026-0

30

75

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 166640298

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0002983-5

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Antonisio Gomes de Oliveira

DESPACHO

Onde se leu 164214992, leia-se:

Para o contribuinte 118.249.0156-8, sito à Rua Borores, Codlog 59.767-8.

Para o lote 01, com a numeração anterior 40 não oficial, foi concedido o atual número 10 oficial, conforme Cerficado de conclusão, e anexado sob o n.° 166471309.

Para o lote 02, e o mesmo SQL: 118.249.0156-8, foi concedido o número 06 oficial e cancelaram-se os números 42 e 42A para o mesmo SQL.

E também se cancela para o mesmo SQL, o número 431, que anteriormente o lote 02 era com a frente para a rua Ilmo Marinho, Codlog 03.510-6.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 166927557

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0003515-0

Despacho: INDEFERIDO

Interessado: Odair Jose da Silva

DESPACHO

Para o contribuinte 051.214.0014-4, sito à rua Guacumã, codlog 08.244-9, trata-se do pedido para o lote cadastrado na tela do IPTU: 12-RESIDÊNCIA COLETIVA, EXCLUSIVE CORTIÇO

E, para o lote com duas frentes para a rua Guacumã, já constam as numerações oficiais 573 e 577, concedidas no Levantamento Métrico Decimal (LMD), publicado em 29/07/1965.

INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49.346/08, motivo: para o lote constam apenas duas entradas e não sendo mais possível conceder mais numerações para o lote.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164842121

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 164842105, Relatório Fotográfico SEI nº 164843003 e informação SEI nº 164842114, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de um chapéu de sol (Terminalia catappa), localizado na Rua José Pedro Dias de Carvalho, 56 - Jardim Ana Rosa, São Paulo - SP, 03287-020.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164810814

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 164810781, Relatório Fotográfico SEI nº 164811021 e informação SEI nº 164810790, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de um Jambo Amarelo (Syzygium jambos), localizadas na Rua Frei Diogo das Chagas, 379 - Jardim Angela (Zona Leste), São Paulo - SP, 03985-060.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163370050

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 163370043, Relatório Fotográfico SEI nº 163370348 e informação SEI nº 163370046, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de uma árvore de espécie Pau-ferro (Caesalpinea ferrea), localizada na Av. José Rodrigues dos Santos, 248 - Jardim Angela (Zona Leste), São Paulo - SP, 03985-073.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166980685

6061.2026/0002134-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47526617000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980736

6061.2026/0002135-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47526617000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980767

6061.2026/0002136-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47526617000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166980798

6061.2026/0002137-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47526617000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166893517

6061.2026/0001866-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: DEFIRO o pedido inicial nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Ata   |   Documento: 166367662

ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 160/2025-HSPM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90362/2025-HSPM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6210.2024/0006441-0

O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CNPJ 46.854.998/0001-92, entidade autárquica regida pela Lei 13.766 de 21 de janeiro de 2004, adiante designado HSPM nesta Capital de São Paulo, na Rua Castro Alves, 63/73 - 6º andar, na sala da Divisão de Administração de Contratos, e, neste ato, representado por sua Superintendente, DRA. ELIZABETE MICHELETE, RG 9.***.***-1SSP/SP, CPF 615.***.***-00, e, de outro, a empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 04.408.009/0001-97, com sede na Av. Angelica 2346, 9°andar Higienópolis- São Paulo SP, telefone: (11) 5904-0215/5579-6374, e-mail: licitacao@bonesurgical.com.br; william@bonesurgical.com.br; vencedora e adjudicatária do PREGÃO ELETRONICO suprarreferido, neste ato representada pelo seu procurador,SR. CRISTIANO A. J. SANTOS, RG 37.***.886-* e CPF 250.***.418-**, gerente de licitações, doravante denominada, simplesmente, DETENTORA, face o despacho proferido no processo nº 6210.2024/0006441-0, publicado no Negócios nº 2311171 de 05/10/2026, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando prorrogar o registro do(s) preço(s) do(s) material(s) discriminado(s) na cláusula primeira, em conformidade com os termos do Edital do Pregão e seus Anexos e a proposta da DETENTORA, que integram o presente instrumento para todos os efeitos legais, bem como as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços 148/2025-HSPM, O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (HASTE INTRAMEDULAR PROXIMAL FÊMUR), por mais um período de 12 (doze), com início em 28/11/2026, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O(s) preço(s) registrado(s) nesta Ata refere(m)-se ao(s) seguinte(s) item(ns):

GRUPO 01 - AMPLA CONCORRÊNCIA

HASTE INTRAMEDULAR PROXIMAL FÊMUR, sendo:

Item

Quant. Anual Estimada

Unidade

Descrição

Preço Unitário

01

96

Peça

Haste intramedular para fêmur proximal, CURTA, bloqueada em Liga de Titânio, canulada.

Inserção anterógrada nas angulações 125 a 130 graus.

Diâmetro entre 10, 11,e12 mm distal, Comprimento entre 170 a 180 mm.

Haste deverá conter: 01 orifício de bloqueio proximal, e entre um a dois orifícios de bloqueio distal, com sistema de parafuso anti-rotatório (set screw) obrigatoriamente. Guia para implante do bloqueio distal, perfeitamente alinhado com o orifício distal da haste

R$ 3.000,00

02

12

Peça

Haste intramedular para fêmur proximal, LONGA bloqueada em Liga de Titânio, canulada.

Inserção anterógrada nas angulações 125 a 130 graus.

Diâmetro entre 10, 11,e 12 mm distal, Comprimento entre 260 a 400 mm.

Haste deverá conter: 01 orifício de bloqueio proximal, e entre um a dois orifícios de bloqueio distal, com sistema de parafuso anti-rotatório (set screw) obrigatoriamente.

R$ 3.000,00

03

110

Peça

Parafuso deslizante em Liga de titânio, canulado, com diâmetro entre 10 a 11mm e Comprimento de 70 a 120 mm, rosca parcial e inclui o parafuso anti rotacional tipo set screw

R$ 500,00

04

432

Peça

Parafuso auto-rosqueante de bloqueio em liga de titânio, Diâmetro de 5,0 mm, Comprimento de 25 a 95mm, com rosca total.

R$ 200,00

05

110

Peça

Parafuso tampão em Liga de Titânio, nos comprimentos 0, 5 e 10mm.

R$ 200,00

06

330

Peça

Fio Guia diâmetro 3,0mm com comprimento compatível com as hastes.

R$ 50,00

Itens 01 ao 05

Marca/Fabricante: Trauson/ Stryke

RMS: 80005430493.

Procedência: EUA

Item 06

Marca/Fabricante: Implanfix

RMS: 80521210012

Procedência: Nacional

2.2 O preço a ser pago pelo fornecimento realizado será aquele registrado neste instrumento, independentemente da data da entrega do objeto.

2.3 O preço registrado compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto desta Ata de Registro de Preço, incluso frete até os locais de entrega.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 - Ficam mantidas as demais disposições contratuais não alteradas pelo presente termo.

3.2 - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 166916484

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, que adoto como razão de decidir, ficam as interessadas participantes do certame intimadas para manifestação no prazo de 3 (três) dias úteis sobre a intenção de REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico 305/26, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de kit para coleta de urina, para rotina em automação, estéril, tendo em vista que verificação posterior a abertura do certame de já haver contrato vigente para fornecimento do mesmo objeto.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e divulgação desta decisão no Portal Nacional de Compras.

IV - Após o transcurso do prazo, retorne a esta Superintendência para deliberação.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166912482

PROCESSO SEI 6210.2026/0007249-2

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 24.248.295/0001-88, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 2.186,52 (dois mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 27717, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula Vigésima - Das Penalidades do Edital Pregão Eletrônico nº 90157/2025.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 166907181

PROCESSO SEI 6210.2026/0009467-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, CNPJ nº 40.968.252/0001-23, a penalidade de multa no montante de R$ 178,59 (cento e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), que corresponde a 13% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5352, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90172/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 166914003

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006486-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUIZ CARLOS PECE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006486-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166255715 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LUIZ CARLOS PECE, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166900939

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006641-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): REGINA APARECIDA DOS SANTOS LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006641-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166629842 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), REGINA APARECIDA DOS SANTOS LIMA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 166953836

PROCESSO : 6310.2026/0006738-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALZIRA DE JESUS CAETANO, ocorrido em 16/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 166924009

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005961-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CATIA MARIA DE JESUS BORGES ROCHA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0005961-9, em especial o Parecer Social constante no documento SEI nº 166892694, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), CATIA MARIA DE JESUS BORGES ROCHA , de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 164758717 por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso II e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso II da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166896477

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006159-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA APARECIDA PEDRO PLACIMO

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0006159-1 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARIA APARECIDA PEDRO PLACIMO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 166430977, por abandono.

II - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 166946677

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006128-1

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES VISCARDI VIEIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante no documento SEI nº 165244934, do Processo SEI nº 6310.2026/0006128-1, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) MARIA DE LOURDES VISCARDI VIEIRA a apresentar os documentos complementares a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714 de 13 de agosto de 2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166947269

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006099-4

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO: JOSE DE OLIVEIRA SILVA

PROCURADORA: MARCIA BARBOSA DA CRUZ - OAB/SP N.º 200868

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante no documento SEI nº 166282534, do Processo SEI nº 6310.2026/0006099-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) JOSE DE OLIVEIRA SILVA a apresentar os documentos complementares a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714 de 13 de agosto de 2010.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 166924640

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0117656-4- PMSP

INT.: LUCIMAR APARECIDA GUERRA- RF(s) nº(s) 798.589.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1888/IPREM/2026 emitida(s) em 01/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166950850

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6210.2026/0008337-0- PMSP

INT.: GRACIETE MAGNA DE MELO E SILVA- RF(s) nº(s) 632.609.9/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1492/IPREM/2026 emitida(s) em 10/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à HSPM/APOSENTADORIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Administrativo

Extrato   |   Documento: 166912513

Processo nº 8110.2026/0000557-6 - Termo de Contrato nº 11/FPTEC/2026.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 09/10/2026.

Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE)

CNPJ: 61.600.839/0001-55

Objeto: Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 56.475/2015, além da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas aplicáveis. Todo o processo foi conduzido com base nos princípios da legalidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, que deverão ser observados durante toda a vigência do contrato.

Elemento de Despesa: 80.10.12.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Valor Total: O valor global estimado da contratação será de R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais)

Vigência do Termo de Contrato: 15/10/2026 a 14/10/2027

Extrato   |   Documento: 166951338

Processo nº 8110.2026/0000635-1 - Termo de Contrato nº 13/FPTEC/2026.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 14/10/2026.

Contratada: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05

Objeto: O objeto deste contrato é a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024- COBES.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 56.475/2015, além da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas aplicáveis. Todo o processo foi conduzido com base nos princípios da legalidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, que deverão ser observados durante toda a vigência do contrato.

Elemento de Despesa: 80.10.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0

Valor Total: O valor global da contratação será de R$ 12.282,60 (doze mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos)

Vigência do Termo de Contrato: 14/10/2026 a 13/10/2027

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 166915505

ALVARÁ Nº 0046/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Bruno Pires Mendes
CPF / CNPJ: 298.XXX.XXX-00
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Contrução de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 79 Quadra: 119
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.XXX.XXX-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 17011101
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0002728-6 Data do deferimento: 14/10/2026
Validade: 15/10/2028 Data da publicação: 15/10/2026
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

SP-REGULA/GAL/MERCADOS

Decisão   |   Documento: 166178952

PROCESSO Nº 9310.2026/0004831-3.

INTERESSADO: MERCADO SP SPE S.A.

ASSUNTO: Aplicação de penalidade em desfavor da Mercado SP SPE S.A. por descumprimento do Contrato de Concessão nº 001/CC/ABAST/2021.



D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, em especial a motivação do julgamento exarado no doc. nº 166178929, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 08/2022, após apreciação da defesa prévia apresentada pela Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.468.985/0001-04, APLICO as PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E DE MULTA no valor de 0,25% da receita bruta anual da concessionária no exercício anterior à infração, o que equivale a R$ 127.565,00 (cento e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais), com fulcro nas subcláusulas 35.6 e 35.13, Item 7, em decorrência de descumprimento das subcláusulas 13.2, alínea "b", e 33.9.2 do Contrato de Concessão nº 001/CC/ABAST/2021 por deixar de entregar, no prazo contratual, o relatório circunstanciado de bens vinculados no exercício de 2026.

II - Fica a parte autuada devidamente intimada para que tome ciência desta decisão, podendo fazer vistas e extrair documentos de todo o processo, facultado o direito de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo exercê-lo pela entrega em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio mediante aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Abastecimento e Lazer da SP-Regula, com endereço na Rua Líbero Badaró, 425. 13º Andar - Centro, nesta Capital ou ainda pelo e-mail institucional do Gerente, devidamente instruído de todos os documentos probatórios.

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos de direito.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 166949406

9310.2026/0005055-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.881.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Campinas do Piauí, 398, Itaquera

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.881.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Campinas do Piauí, 398, Itaquera

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.881.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: R. Belford Duarte, 2 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP, 04375-000, Brasil, Vila Santa Catarina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.882.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Itu, 1478, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.882.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: Alameda Itu, 913 - Vila Caraguata, São Paulo - SP, 01421-003, Brasil, Vila Caraguata

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.882.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO LTDA ME

Endereço: R. Luís Delfino, 74 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04113-080, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.882.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.883.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.883.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Cláudio Rossi, 160, Jardim da Glória

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.883.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Cláudio Rossi, 160, Jardim da Glória

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.883.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.883.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.883.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.883.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.883.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.883.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.883.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.884.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Alameda Franca, 1544, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.884.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Alameda Franca, 1544, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública acima das dimensões permitidas.
Art. 20 da Lei 14.803/08, combinado com art. 14 § 1°, inciso I do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.884.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Alameda Franca, 1544, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.884.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Alameda Franca, 1544, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.884.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.884.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.884.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.884.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.884.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.884.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.885.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.885.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 3, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária - Depositada em via pública sem ser usada para coleta de resíduos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 5, combinado com a Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.885.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: Alameda Min. Rocha Azevedo, 1337 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01410-003, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.885.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. Cônego Eugênio Leite, 35 - Jardim America, São Paulo - SP, 05414-010, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.885.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. Cônego Eugênio Leite, 38 - Jardim America, São Paulo - SP, 05414-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.885.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. Cônego Eugênio Leite, 92 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05414-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.885.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. Cônego Eugênio Leite, 92 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05414-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.885.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FLM TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Emílio de Sousa Docca, 566 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP, 04379-020, Brasil, Vila Santa Catarina

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.885.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: João Moreira de Souza Transportes

Endereço: R. Dr. Diogo de Faria, 231 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-000, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.886.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Prof. Francisco de Castro, 105 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04020-050, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.886.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Dr. Diogo de Faria, 116 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04037-000, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.886.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA CONSTRUCAO & TERRAPLENAGEM LTDA

Endereço: R. Mairinque, 287 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-020, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.886.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: R. Dona Teresa Margarida, 52 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-040, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.886.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Jacqueline da Conceição

Endereço: R. José Souza Campos Sampaio, 143 - Vila Santana, São Paulo - SP, 04679-110, Brasil, Vila Santana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.886.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CARLOS LEANDRO BATTSCHER NEVES

Endereço: R. Duque Costa, 579 - Vila Sofia, São Paulo - SP, 04671-160, Brasil, Vila Sofia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.886.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MEDEIRO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Professor Djalma Bento, 200, Jardim Luanda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.886.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBAS GARÇAS LTDA

Endereço: Rua Itapeti, 617, Vila Gomes Cardim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.886.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Visconde de Itaboraí, 75, Vila Azevedo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.887.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Dronsfield, 150 - Lapa, São Paulo - SP, 05074-000, Brasil, Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.887.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Carlos Comenale, 32 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01332-030, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.887.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUCK REMOÇÕES LTDA

Endereço: R. Carlos Comenale, 122 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01332-030, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.887.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Carlos Comenale, 32 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01332-030, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.887.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: R. Argentina, 502 - Jardim America, São Paulo - SP, 01436-010, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.887.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: R. Argentina, 502 - Jardim America, São Paulo - SP, 01436-010, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.887.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: R. Boa Vista, 163 - Bairro da Fazendinha, São Paulo - SP, 01014-001, Brasil, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.887.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: R. Boa Vista, 163 - Bairro da Fazendinha, São Paulo - SP, 01014-001, Brasil, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.887.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: R. Boa Vista, 165 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01014-000, Brasil, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.887.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: R. Boa Vista, 165 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01014-000, Brasil, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.888.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: R. Boa Vista, 165 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01014-000, Brasil, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.888.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Antônio Bento, 444 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01432-000, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.888.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Gen. Mena Barreto, 139 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01433-010, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.888.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Condominio Edifício Tony - 0182 - R. Itacema - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-051, Brasil, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.889.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: R. Bermudas, 677 - Jardins, São Paulo - SP, 01436-040, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.889.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Rua Conselheiro Torres Homem, 582 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01432-010, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.889.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: R. Argentina, 502 - Jardim America, São Paulo - SP, 01436-010, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.889.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: R. Argentina, 859 - Jardim America, São Paulo - SP, 01436-010, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.889.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Álvaro de Carvalho, 427 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01050-070, Brasil, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.889.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Álvaro de Carvalho, 427 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01050-070, Brasil, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.889.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Pepiguari, 348 - Lapa, São Paulo - SP, 05059-010, Brasil, Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.890.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Capote Valente, 1322 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05409-003, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.890.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TORRES ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Sócrates, 556, Vila Sofia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.890.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: PLANETA LIMPO TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Plínio Augusto de Camargo, 61 - Penha de França, São Paulo - SP, 03607-020, Brasil, Vila Sao Geraldo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.890.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ESPERTTI REMOCOES LTDA

Endereço: R. Xanquerê, 43 - Vila Centenario, São Paulo - SP, 03645-090, Brasil, Vila Centenario

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.890.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: R. Maria das Dores, 549 - Penha de França, São Paulo - SP, 01505-010, Brasil, Penha de França

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.890.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 5S Gerenciamentos de Resíduos Ltda

Endereço: Rua Gil Eanes, 697, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.890.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 5S Gerenciamentos de Resíduos Ltda

Endereço: Rua Gil Eanes, 813, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.890.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GTR Gerenciamentos e Transportes de Resíduos Ltda

Endereço: R. Barão do Triunfo, 1670 - Brooklin, São Paulo - SP, 04602-006, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.885.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 4805, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.888.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RENALIX AMBIENTAL TRANSPORTES DE RESIDUO E LOCACAO LTDA

Endereço: Avenida do Cursino, 3238, Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.888.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: MARIA APARECIDA DE FATIMA SILVIANO

Endereço: Rua Luís Mateus, 2309, Jardim São Pedro

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Auto de Multa: nº40-000.889. 6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Alameda dos Arapanés, 281, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.890.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 6291, Itaim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba fora de padrão ( Especificar no formulário de Auto de Apreensão / Custódia)
Lei 14.803/2008 - Art. 20

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166870912

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 1503 CELSO MANOEL DE OLIVEIRA

CF 2712 JERRI ADRIANO ALVES DA SILVA

CF 3896 SILVIO SILVA DAMACENO

CF 0405 ELIAS SANTOS DE QUEIROZ

CF 91830 CARLOS ALEXANDRE LOPES

CF 3421 MARINES DE JESUS LIMA DO NASCIMENTO

CF 81187 LUIS CLAUDIO DE FREITAS GONÇALVES

CF 64603 MAGNA DJANIRA DA SILVA LEONARDO

CF 1933 JOSÉ LUIZ DA SILVA

CF 99997 BRUNA ALECSANDRA DOS SANTOS ARAUJO

CF 100011 DANIEL MESSIAS LIMA AMORIM

CF 67673 Fabio Nadir da Silva

CF 55644 Luciano Batista da Silva

CF 0861 ARI JOSÉ DA SILVA RIBEIRO

CF 92883 ERICA BERGSTRON LIMA

CF 3215 GERALDO DAS DORES DOS SANTOS

CF 3460 DOUGLAS CODARINCF 4377 HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 93347 WESLEY DIMAS GONCALVES

PE 99099 CAPA GT BRASIL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

PE 77697 Polimove Locação de Equipamentos Ltda

PE 1133 BLT LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA

PE 0027 Entulho e Comércio Minhocão Ltda Me

PE 0213 FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 99742 LAVVI MALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 99804 Sugai Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

PGI 99880 HOTEL CONGONHAS SPE LTDA

PGI 84309 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

PGI 98914 INTEGRA MONTE ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 99878 CCISA192 Incorporadora Ltda

PGI 99935 REV IPIRANGA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

PGI 99959 A2M MATCH POINT LTDA

PGI 99976 PROJETO IMOBILIARIO DI 47 SPE LTDA

PGI 99994 Station Park Tatuape Empreendimento Imobiliario Spe LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 66754 PMA INNOVA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

GG 98653 Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo

GG 71727 JARDIM DI MINAS RESTAURANTE LTDA

GG 5698092/2019 INDESC INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL

GG 92241 CRISKA IMPRESSOS E BRINDES LTDA

GG 91032 Aline Vieira dos Santos Industria de Alimentos Ltda

GG 3618763/2019 MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

GG 1123900/2019 LANCHES B H LTDA ME

GG 80996 LANCHONETE E RESTAURANTE PRACA DOUTOR OSCAR LTDA

GG 76904 CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE SA

GG 3672368/2019 PANIFICADORA INDIANA LTDA

GG 76906 CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE SA

GG 1076650/2019 são paulo futebol clube

GG 72879 SÃO PAULO FIUTEBOL CLUBE

GG 90573 Mercearia Fantastic Ltda

GG 79420 ENGEMON COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA

GG 75134 Djapa Moema Restaurante Ltda

GG 71818 LIMA E RAJ RESTAURANTE LTDA

GG 75740 CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE SA

GG 75397 MERCADINHO NIPPO LTDA

GG 91861 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 78623 ASSOCIAÇÃO CCS ALTO DE PINHEIROS

GG 67257 MERCADO DE SANTO AMARO CONCESSIONARIA FENIX SA

GG 91402 JOTAS GASTRONOMIA LTDA

GG 76839 TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG 73876 Villa Buena Industria e Comercio Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 0845815/2019 CONDOMINIO EDIFICIO SAN PAOLO

CM 74215 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANHATTAN

CM 78630 CONDOMINIO EDIFICIO WORK PLACE BUILDING

CM 82376 CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM

CM 76527 CONDOMINIO TIETE PLAZA SHOPPING

CM 67930 CONDOMINIO EDIFICIO FLORIDA

CM 67331 Centro Empresarial Mario Garnero

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166916442

Processo n.º 9310.2026/0004108-4

Interessado: CLINITOX MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI (29774663000226)

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

De ordem da Gerencia de Saneamento Ambiental-GSA, à vista dos elementos constantes no processo , que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de CLINITOX MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI (29774663000226), cadastrado sob o código gerador n.º 37080.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166910634

Processo n.º 8310.2021/0001605-3

Interessado: DORALICE SILVA MADALENA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

De ordem da Gerencia de Saneamento Ambiental-GSA, à vista dos elementos constantes no processo , que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de DORALICE SILVA MADALENA, cadastrado sob o código gerador n.º 39530.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166699882

PROCESSO SEI: 6012.2019/0003433-8

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da ILUMINAÇÃO PAULISTANA SPE S.A, inscrita no CNPJ nº 29.851.606/0001-12, referente à prestação dos serviços de rede SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no valor total de R$ 11.856.898,36 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos) n° 99.10.15.452.4007.1.240.44678300.00.1.500.09001.1 - Modernização Semafórica - Despesas Decorrentes de Contrato de PPP e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando as mesmas dotações, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166955545

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, para concessão de diárias no valor total de R$ 9.095,51 (nove mil noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente ao periodo de 17/10/2026 a 23/10/2026, onerando a dotação n.º 33.10.15.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de FERNANDO FORTES BISSACOT, inscrito no CPF n° 269.XXX.XXX-50, para participação no evento internacional Gartner IT Symposium/Xpo 2026, que ocorrerá em Orlando/EUA.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Em face da autorização de diárias assinada pelo senhor Diretor Presidente em 14/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166154937

DESPACHO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 9310.2026/0004176-9, em nome de LISA VIANI CARVALHO, inscrito no CPF n° 347.XXX.XXX-98, no valor total de R$ 2.953,40 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), referente ao periodo de 13/09/2026 a 17/09/2026, com o objetivo de participar do no Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, conforme programação (SEI n° 163312955).

Publique-se, a seguir encaminhar para SP-REGULA/SAF/GCOF para providências.

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 166773497

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Superintendência Jurídica (166772169), que acolhemos como razão de decidir, no exercício da competência prevista no inciso XII do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 60.941/2021 e na Cláusula Quinta do Termo de Cooperação nº 005/20-CJ:

I - AUTORIZA-SE a prorrogação, por 48 (quarenta e oito) meses, a partir de 13/10/2026, da vigência do Termo de Cooperação nº 005/20-CJ, celebrado com a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-80, com interveniência anuente da LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S/A - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e da ECOURBIS AMBIENTAL S/A, CNPJ nº 07.037.123/0001-46, tendo por objeto o recebimento e o tratamento, pela SABESP, do chorume dos aterros operados pelas concessionárias, que em contrapartida recebem os resíduos sólidos das estações de tratamento de esgoto da SABESP, sem repasse de recursos entre as partes.

II - APROVA-SE a minuta do 3º Termo Aditivo constante do doc. (166771989), com os ajustes indicados pela Superintendência Jurídica e posterior prosseguimento para instrução final à Gerência de Saneamento Ambiental.

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

I. No exercício da representação legal da SP Regula, conferida pelo inciso V do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, e em consequência do Despacho da Diretoria Colegiada, firme-se o 3º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 005/20-CJ.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

I. Publique-se. Após, à GSA para a colheita das assinaturas, a publicação do extrato do Termo Aditivo e as demais providências.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 166969156

EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 004/2026

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA declara fracassado o certame referente a Coleta de Preços Nº 004/2026, conforme apontado em docs. SEI 166957593 e 166958226.

Na sequência, torna pública a realização da Coleta de Preços nº 004/2026, do tipo menor preço global, com modo de disputa fechado, destinada à contratação de empresa técnica especializada para execução de serviços de desinstalação, fornecimento de materiais/equipamentos, manutenção e instalação de sistema de climatização, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no Edital e em seus anexos.

A sessão pública presencial para recebimento e abertura dos envelopes será realizada em 21 de outubro de 2026, às 10h, na sede da ADE SAMPA, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905.

Além das empresas formalmente convidadas, poderão participar do certame outros interessados que manifestem interesse mediante protocolo presencial, observadas as condições de credenciamento previstas no Edital, até as 14h do dia útil imediatamente anterior à data de abertura da sessão.

A íntegra do edital, juntamente com seus anexos, estará disponível para consulta no sítio eletrônico desta Agência.

Ficam os funcionários abaixo indicados para compor a Comissão de Seleção:

Presidência do certame:

Titular: Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva - Agente de contratação

Suplente: Mariana Beatriz Silveira de Oliveira - Agente de contratação

Equipe de Apoio:

Titular: Erika Ribeiro de Paula - Agente de contratação

Suplente: Flavia Pereira de Siqueira Marques - Agente de contratação

Equipe Técnica:

Titular: Aline Pereira Gaspar - Gerente

Titular: Luiza Meuchi de Oliveira- Coordenadora

Titular: Luísa Ferreira Martins - Analista

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166925113

INTERESSADO: Gerência de Projetos Turísticos - GPT

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em serviços de técnico de turismo, sob o regime de empreitada por preço unitário, para fornecimento de serviço de TÉCNICOS EM TURISMO, para atendimento a diversas demandas de clientes, como SMTUR e SMRI, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. 166924238) do Processo SEI n° 7210.2026/0001961-6, nos termos das Lei Federal nº 13.303/16, 14133/21, Leis complementares nº 123/06 e 147/14 e Decretos Municipais nº 56.633/15, 62.100/22, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 011/26 (número no licitações-e: 1100691) que trata da contratação de empresa especializada em serviços de técnico de turismo, sob o regime de empreitada por preço unitário, para fornecimento de serviço de TÉCNICOS EM TURISMO, para atendimento a diversas demandas de clientes, como SMTUR e SMRI, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, conforme SC/S 012598 (doc. 153186400), cuja a licitante vencedora foi a RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ 39.909.716/0001-41 e AUTORIZO a assinatura do Contrato, conforme segue:

Lote 1 - Serviços de TÉCNICO DE TURISMO

Valor para uma Diária de 09 horas: R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais);

Valor Total Estimado para 1.000 diárias: R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais)

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que a gestão do contrato será exercido por Raquel Vettori RF - 7039 e o controle de execução do contrato será exercido por Elen Cristina - RF 7961 na qualidade de fiscal e Adriana Omuro - RF 7041 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166905044

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

ATO DPR N°22/2026

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, considerando a necessidade de avaliação de propostas recebidas com o objetivo de selecionar parceiros interessados para a consecução de eventos previstos no calendário de eventos estratégicos da Cidade de São Paulo nos anos de 2026 e 2027, por meio de Chamamento Público, tais como: Marcha para Jesus, Parada LGBTI, Virada Cultural, Virada ODS, Expo Consciência Negra, Reveillon na Paulista, dentre outros,

RESOLVE:

1. Alterar o Ato DPR n° 21/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 09/10/2026, para a substituição de um dos membros da Comissão Especial de Avaliação, passando a vigorar com a seguinte redação:

2. A Comissão Especial de Avaliação criada para o recebimento de documentos e análises pertinentes, com validade até 28/02/2027 e possibilidade de prorrogação mediante Ato do Diretor-Presidente, passa a ser constituída pelos membros abaixo relacionados:

Cargos em Livre Provimento:

Romualdo Garbos - Presidente RF 8894

Clarissa Battistella Guerra - Membro RF 8774

Rodolpho Furlan - Membro RF 8873

José Maurício Linhares Barreto Neto RF 8878

Cargos efetivos:

Elen Cristina da Silva de Jesus - Membro RF 7961

Luis Gaspar Manzoni Rigoni - Membro RF 7920

Josiane Maria Marostica - Membro RF 8124

3. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições usuais.

4. Compete privativamente à Comissão Especial de Avaliação:

I. Receber, protocolar e proceder à abertura dos envelopes físicos ou conferência dos arquivos eletrônicos contendo as propostas e documentos de habilitação encaminhados pelos interessados;

II. Conduzir a fase de habilitação documental, verificando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e econômico-financeira das proponentes;

III. Aplicar de forma estrita e impessoal os critérios da Tabela Parametrizada de Valoração Técnica conforme descrito nos Editais públicos de chamamento a que este Ato se referem;

IV. Realizar diligências externas, solicitar esclarecimentos complementares ou laudos técnicos para aferição do lastro financeiro e da exequibilidade das propostas;

V. Promover reuniões de conciliação com proponentes cujos planos de trabalho apresentem incompatibilidades de marcas, buscando viabilizar a coexistência de patrocínios no interesse do evento;

VI. Julgar os recursos administrativos em primeira instância, elaborando contrarrazões técnicas para subsidiar a decisão final da Diretoria Executiva;

VII. Lavrar as atas de todas as reuniões e deliberações, providenciando o envio imediato para publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

5. Compete ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação exercer a coordenação dos trabalhos, a condução das sessões públicas e, especificamente, proferir parecer técnico formal e fundamentado para a resolução de eventuais empates entre propostas equivalentes, vinculando sua decisão estritamente aos índices de valoração objetiva e à otimização do interesse público.

6. Este ato entra em vigor na data da sua assinatura.

7. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 166891900

7410.2026/0012463-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SOUZA & SOARES - LOCACOES E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012463-8

INTERESSADA: SOUZA & SOARES - LOCACOES E SERVICOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SWP9J40 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 12 notificações pesquisada em 14/10/2026

TJS5J66 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206049199,1-206284605,1-206333482,1-206618745,1-210997255,1-211361992 pesquisada em 14/10/2026

TMA0E61 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204837426,1-205566108,1-206249318,1-206945971,1-209211997,1-209674341,1-211128868,1-211361991, pesquisada em 14/10/2026

UFG3J76 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209094652,1-209041037,1-209887016,1-211057045 pesquisada em 14/10/2026

UFX2G95 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208074662 pesquisada em 14/10/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166907793

7410.2026/0012527-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ARIANA CATACHE

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012527-8

INTERESSADA: ARIANA CATACHE

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FUV9F40 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204741223 pesquisada em 14/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 166890968

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012459-0

INTERESSADA: DRS ADMINISTRACAO DE ESTOQUES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TZZ0J91 UAC8G09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166891117

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011175-7

INTERESSADA: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GFA1F71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166891939

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012463-8

INTERESSADA: SOUZA & SOARES - LOCACOES E SERVICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DMS9B57 DRN4A59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166896030

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011767-4

INTERESSADA: GERENCIAMENTO AMBIENTAL POLI SISTEM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFN2E87 QSS5H72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166897612

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012830-7

INTERESSADA: VP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HBG0883 HBG0I82 HBG0I84 HFD3J27 RMP2J34 RMP2J35 TCM3F56 TXW0J90 UAE4I68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166901642

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012940-0

INTERESSADA: COOPERLIQUIDOS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGISTICA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ICT8896 IJD5443 JAG9F38 JBA1C61 JCG8E37 JCH3J68 JCK1C32 JCP9G32 JCT8I13

JDD8J32 JDK2C32 JFC8H62 RYF3G63 TQF1G55 TRK3J75 TRK3J98 TRK5C37 TRK5C38

TRK5C39 TRK6C32 TRL1C37 TRL6C21 TRL6G13 TRL7D19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 24

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166905708

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012543-0

INTERESSADA: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SXG6H69 SXN7E07 SXQ3D28 SXS5C05 SXU6I45 SXX7D86 TPJ8J18 TPN5I64 TPO9G46

TPO9H26 TPY8D72 TPZ0H77 TQE4B05 TQE5F95 TQG8F35 TQG8G15 TQK7B72 UMI9E85

UMM5E24 UMO6C24 UMO6D24 UMS3F14 UMY9I04 UMZ6H34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 24

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166907991

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012527-8

INTERESSADA: ARIANA CATACHE

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EIA9636 EMF0J35 FHU4547 SHX0J32 TEB5C76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166909173

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012528-6

INTERESSADA: CINTIA DE PAULA RODRIGUES DAMASIO 15180138809 ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMB6D72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166915092

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012530-8

INTERESSADA: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AYS7G03 DUA0F03 HHF9H29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166920670

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012531-6

INTERESSADA: NICROM QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUX0B99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166924875

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012536-7

INTERESSADA: TRANSPORTES TANGARÁ DO SUL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TRM1D02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166927836

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012541-3

INTERESSADA: MARCEL DANIEL JUNIOR

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUC6H22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166930248

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012544-8

INTERESSADA: MARCEL DANIEL JUNIOR

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HEH8D18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166931577

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012685-1

INTERESSADA: ATIVA RIO SERVIÇOS E LOG LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LQT8B65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166932877

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012691-6

INTERESSADA: REAL COMÉRCIO E RECICLAGEM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EHH9H22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166960387

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012695-9

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CNR8C26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Extrato de Ata   |   Documento: 166906650

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

EXTRATO DA ATA DA 204ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

LOCAL, HORA E DIA: Na Rua São Bento n° 405 - 14º andar, São Paulo - Capital, às quinze horas do dia 02 de setembro de 2026.

Participantes: Pedro Martin Fernandes Presidente do Conselho de Administração, Secretário designado: - Leandro Medeiros, OAB/SP nº 2X8.40X.

QUORUM: Acionista com mais de 99% do Capital Social, Prefeitura do Município de São Paulo, representada pelo senhor Procurador do Município, Dr. Max da Silva Bandeira, registro funcional nº 8X7.57X. CONVOCAÇÃO: - Editais publicados no Diário Oficial de São Paulo, nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2026, páginas 699, 572 e 641 e no jornal Gazeta de São Paulo, nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2026, páginas B11, B3 e B3.

PAUTA: 1 - ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COHAB-SP. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1- ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COHAB-SP. DELIBERAÇÃO: Sem oposição ou ressalva de qualquer um dos presentes foi adotada a seguinte deliberação: - Em relação ao item da pauta, lançar voto no sentido de eleger a senhora Daniela Palhuca do Nascimento Queiroz, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 22.XXX.022-X, inscrita no CPF/MF sob o nº 281.XXX.638-XX, residente e domiciliada na Rua Amaro Oliveira Lima, nº 1X0, Parque Esmeralda - São Paulo/SP, CEP 05XX4-01X, como membro do Conselho de Administração, aprovada pelo COMAP (16XXX4539 do Processo SEI nº 6011.XXXX/0002481-X). A posse da senhora Conselheira eleita, com mandato até 08/03/2027, de forma a compatibilizar-se com o mandato dos demais Conselheiros de Administração é promovida em termo próprio, lavrado no respectivo livro de atas, em conformidade com as disposições legais e estatutárias vigentes.

O presente extrato reflete de forma autêntica o conteúdo da exposição de motivos e da respectiva deliberação quanto ao item da pauta da 204ª Assembleia Geral Extraordinária da COHAB-SP.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Leandro Medeiros

Secretário designado.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 166982502

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000975-2 - LICITAÇÃO Nº 017/SP-URB/2026

Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis, dividida em 03 (três) LOTES, conforme Termo de Referência e seus anexos

ERRATA DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 017/SP-URB/2026

Em virtude de ajustes na Matriz de Risco, e consequentes alterações:

ONDE SE LÊ:

1.1. A SÃO PAULO URBANISMO - SPUrbanismo, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização da Licitação na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, de acordo com as condições fixadas neste Edital e seus Anexos, para a Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis, dividida em 03 (três) LOTES, conforme Termo de Referência e seus anexos (docs 162966784, 162966899, 163148256, 162430159, 162430347, 162577207, 162430512, 162967117, 162432580, 162432842, 162433107, 162461082, 162461218, 162461597, 162461854, 162462093, 162462174, 162463145, 162465516, 162967269 e 162477933), documentos integrantes do Processo SEI nº 7810.2026/0000975-2.

[...]

4.1. Constitui objeto da presente Licitação a Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis, dividida em 03 (três) LOTES, conforme Termo de Referência e seus anexos (docs 162966784, 162966899, 163148256, 162430159, 162430347, 162577207, 162430512, 162967117, 162432580, 162432842, 162433107, 162461082, 162461218, 162461597, 162461854, 162462093, 162462174, 162463145, 162465516, 162967269 e 162477933), documentos integrantes do Processo SEI nº 7810.2026/0000975-2.

LEIA-SE:

1.1. A SÃO PAULO URBANISMO - SPUrbanismo, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização da Licitação na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, de acordo com as condições fixadas neste Edital e seus Anexos, para a Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis, dividida em 03 (três) LOTES, conforme Termo de Referência e seus anexos (docs 162966784, 162966899, 166981235, 166981254, 166982321, 162430512, 162967117, 162432580, 162432842, 162433107, 162461082, 162461218, 162461597, 162461854, 162462093, 162462174, 162463145, 162465516, 162967269 e 162477933), documentos integrantes do Processo SEI nº 7810.2026/0000975-2.

[...]

4.1. Constitui objeto da presente Licitação a Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis, dividida em 03 (três) LOTES, conforme Termo de Referência e seus anexos (docs 162966784, 162966899, 166981235, 166981254, 166982321, 162430512, 162967117, 162432580, 162432842, 162433107, 162461082, 162461218, 162461597, 162461854, 162462093, 162462174, 162463145, 162465516, 162967269 e 162477933), documentos integrantes do Processo SEI nº 7810.2026/0000975-2.

ERRATA DO ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA

ONDE SE LÊ:

9.2.2. Plano de Execução de Obras e Serviços (PEO)

[...]

A Contratada deverá elaborar e submeter à aprovação da SP Urbanismo o Plano de Execução BIM (BEP - BIM Execution Plan), aplicável aos projetos de edificações, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. O BEP deve ser aprovado formalmente pela SP Urbanismo antes do início dos trabalhos de projeto; qualquer alteração subsequente requer nova aprovação. O BEP deve conter, no mínimo:

A Gerenciadora realizará a análise prévia de conformidade do BEP com o EIR e com as diretrizes do Programa, emitindo parecer técnico como subsídio para aprovação pela SP Urbanismo. A Contratada deverá apresentar o BEP à SP Urbanismo e à Gerenciadora simultaneamente, com prazo de análise de 15 (quinze) dias úteis.

a) Equipe BIM: identificação do BIM Manager e dos BIM Coordinators por disciplina.
b) Softwares BIM por disciplina: com versão e formato de exportação (exemplos: Revit para arquitetura, estrutura e instalações prediais; Navisworks para coordenação e clash detection das edificações).
c) Fluxo de trabalho e cronograma: de entrega dos modelos por fase (ND 350 e ND 400), alinhado ao cronograma contratual.
d) Protocolo de nomenclatura: de arquivos, revisões e versionamento de documentos no CDE.
e) Processo de QA/QC interno: checklist a ser executado pela Contratada antes de cada submissão à SP Urbanismo.
f) Periodicidade de clash detection: mínimo quinzenal durante o Projeto Básico (ND 350); mínimo semanal durante o Projeto Executivo (ND 400).
g) Estratégia de atualização do as-built (ND 500): frequência mínima mensal, por frente de obra ativa.

LEIA-SE:

9.2.2. Plano de Execução de Obras e Serviços (PEO)

[...]

A SP Urbanismo disponibilizará à Contratada, previamente ao início do desenvolvimento dos produtos BIM, os documentos que compõem os Requisitos de Troca de Informação (EIR) e o modelo (template) de Plano de Execução BIM (BEP). A partir desses documentos, a Contratada deverá elaborar e submeter à aprovação da SP Urbanismo o Plano de Execução BIM (BEP - BIM Execution Plan), aplicável aos projetos de edificações, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. O BEP deve ser aprovado formalmente pela SP Urbanismo antes do início dos trabalhos de projeto; qualquer alteração subsequente requer nova aprovação. O BEP deve conter, no mínimo:

a) Equipe BIM: identificação do BIM Manager e dos BIM Coordinators por disciplina.
b) Softwares BIM por disciplina: com versão e formato de exportação (exemplos: Revit para arquitetura, estrutura e instalações prediais; Navisworks para coordenação e clash detection das edificações).
c) Fluxo de trabalho e cronograma: de entrega dos modelos por fase (ND 350 e ND 400), alinhado ao cronograma contratual.
d) Protocolo de nomenclatura: de arquivos, revisões e versionamento de documentos no CDE.
e) Processo de QA/QC interno: checklist a ser executado pela Contratada antes de cada submissão à SP Urbanismo.
f) Periodicidade de clash detection: mínimo quinzenal durante o Projeto Básico (ND 350); mínimo semanal durante o Projeto Executivo (ND 400).
g) Estratégia de atualização do as-built (ND 500): frequência mínima mensal, por frente de obra ativa.

A Gerenciadora realizará a análise prévia de conformidade do BEP com o EIR e com as diretrizes do Programa, emitindo parecer técnico como subsídio para aprovação pela SP Urbanismo. A Contratada deverá apresentar o BEP à SP Urbanismo e à Gerenciadora simultaneamente, com prazo de análise de 15 (quinze) dias úteis.

ONDE SE LÊ:

9.2.4. Níveis de Desenvolvimento (ND) por Disciplina

[...]

a) ND 200 (Conceitual): Projeto Básico - para análise de compatibilidade e aprovações preliminares;

[...]

Os ND mínimos exigidos por disciplina e por fase do contrato são os seguintes:

Disciplina

Projeto Básico (ND 350)

Projeto Executivo (ND 400)

As-Built (ND 500)

Arquitetura

ND 350

ND 400

ND 500

Estrutura

ND 350

ND 400

ND 500

Fundações

ND 200

ND 400

ND 500

Instalações Hidrossanitárias

ND 200

ND 400

ND 500

Instalações Elétricas

ND 200

ND 400

ND 500

Infraestrutura Urbana (não BIM)

Não aplicável

Não aplicável

Não aplicável

Drenagem Pluvial (não BIM)

Não aplicável

Não aplicável

Não aplicável

Paisagismo (não BIM)

Não aplicável

Não aplicável

Não aplicável

LEIA-SE:

9.2.4. Níveis de Desenvolvimento (ND) por Disciplina

[...]

a) ND 200 (Conceitual): Anteprojeto de referência disponibilizado pela SP Urbanismo;

[...]

Os ND mínimos exigidos por disciplina e por fase do contrato são os seguintes:

Disciplina

Projeto Básico (ND 350)

Projeto Executivo (ND 400)

As-Built (ND 500)

Arquitetura

ND 350

ND 400

ND 500

Estrutura

ND 350

ND 400

ND 500

Fundações

ND 350

ND 400

ND 500

Instalações Hidrossanitárias

ND 350

ND 400

ND 500

Instalações Elétricas

ND 350

ND 400

ND 500

Infraestrutura Urbana (não BIM)

Não aplicável

Não aplicável

Não aplicável

Drenagem Pluvial (não BIM)

Não aplicável

Não aplicável

Não aplicável

Paisagismo (não BIM)

Não aplicável

Não aplicável

Não aplicável

ERRATA DO ANEXO XIV DO EDITAL - MINUTA DO CONTRATO

ONDE SE LÊ:

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis - LOTE 01 - PORTO SEGURO E JARDIM COLOMBO, LOTE 02 - PARAISÓPOLIS NOROESTE OU LOTE 03 - PARAISÓPOLIS SUDESTE, conforme Termo de Referência e seus anexos (docs 162966784, 162966899, 163148256, 162430159, 162430347, 162577207, 162430512, 162967117, 162432580, 162432842, 162433107, 162461082, 162461218, 162461597, 162461854, 162462093, 162462174, 162463145, 162465516, 162967269 e 162477933).

LEIA-SE:

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis - LOTE 01 - PORTO SEGURO E JARDIM COLOMBO, LOTE 02 - PARAISÓPOLIS NOROESTE OU LOTE 03 - PARAISÓPOLIS SUDESTE, conforme Termo de Referência e seus anexos (docs 162966784, 162966899, 166981235, 166981254, 166982321, 162430512, 162967117, 162432580, 162432842, 162433107, 162461082, 162461218, 162461597, 162461854, 162462093, 162462174, 162463145, 162465516, 162967269 e 162477933).

FICA INCLUÍDO À CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO:

2.2.3. Para o LOTE 2, a emissão das Ordens de Início de Serviços de Obras (OISO) relativas às intervenções no Córrego Antonico, previstas nos itens 8.2.1.2 e 8.2.1.3 do Termo de Referência, fica condicionada à prévia formalização, pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), da supressão integral dos respectivos trechos do objeto do Contrato nº 014/2020-SEHAB. A condição não impede a emissão das demais ordens de serviço do Lote 02, inclusive as Ordens de Início de Serviços de Projetos (OISP).

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166912637

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000035-6, em especial as manifestações técnicas (docs. SEI 166648137, 166765025, 166814447, 166837923 e 166840207) e jurídica (doc. SEI 166857710), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º DDU 16/2026 (doc. SEI 166909907) e do quanto deliberado pelo Conselho de Administração (doc. SEI 166883632), com fundamento nos artigos 31 c.c 42, inciso II e 54, inciso I da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a republicação do edital nº 20/SP-URB/2026 para a Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaborar Projeto Básico de Estrutura de Sombreamento do Viaduto Curuçá; Projeto Básico da Passarela de Pedestres sobre o Córrego Novo Mundo; Projeto Básico da Travessia sobre o Córrego da Biquinha na Rua Nilton Coelho de Andrade; Projeto Básico Complementar de Abertura de Via e Melhoramento Viário; e Projeto Básico da Praça CEU Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo como parte do Programa de Urbanismo Social do Município de São Paulo, conforme Termo de Referência e seus anexos (doc. SEI 166743087).

II - APROVO a minuta de edital (doc. SEI 166819396);

III - O certame será processado por Comissão de Licitação (doc. SEI 166837495);

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à DGC/GCL para publicação do edital e providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166979034

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2026/0001276-1, em especial a manifestação (SEI n.º 166902584 e 166973753), com fundamento no artigo 1º e 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88 e no artigo 68 da Lei federal nº 4.320/64, AUTORIZO o empenho em favor do funcionário ANTRANIK COMRIAN JUNIOR, RG: XX.XXX.975-X, CPF XXX.XXX.348-92, Prontuário - 0059781, para gestão de adiantamento bancário para despesas emergenciais durante o mês de outubro/2026, Agência: 1897-X, Conta Corrente: 20200-2.

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à conta da dotação 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva N.º 169/2026 (166968644), ficando autorizada a liquidação e o imediato pagamento;

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após à DGC/GFI para providências subsequentes.

Núcleo De Contabilidade

Despacho interno   |   Documento: 166878919

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

DESPACHO INTERNO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000939-6, em especial o Relatório em SEI n.º 166803040 e a manifestação técnica em SEI n.º 166878585, e com fundamento no artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, bem como nas disposições da Norma de Procedimento nº 30.03, que disciplina o Regime de Adiantamento no âmbito da Companhia, APROVO:

II - A prestação de contas apresentada pelo funcionário ANTRANIK COMRIAN JUNIOR, RG nº XX.XXX.975-X, CPF nº XXX.XXX.348-92, prontuário nº 0059781, referente à aplicação dos recursos concedidos em regime de adiantamento para cobertura de despesas emergenciais realizadas no mês de agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após a SP-URB/DGC-GFI para providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 166491259

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa DE VILL PRODUCOES LTDA

 

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 165395055), o Parecer Financeiro (SEI 165885530) e o Parecer Jurídico (SEI 166136152), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da empresa DE VILL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.095.256/0001-23, pelo período de 3 (três) meses, cujo objeto é a CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de dispensa de licitação, com fulcro no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, e art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como gestor, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 166791085

Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2022/0002221-8, em especial da solicitação da interessada (145520793 e 162693915), do plano de financiamento apresentado (145520892), da manifestação favorável da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (145531578 e 162693916) e do parecer da assessoria jurídica (153151575 e 164512936), com fundamento nos arts. 31, §1º, II, “d”, 71, I, e 72 Lei Federal nº 13.303/2016 e na Cláusula 16.4 do instrumento contratual, AUTORIZO a prorrogação de prazo para emissão do CPB até 31/03/2028 e a flexibilização integral da contrapartida prevista no item 7.1 do Termo de Contrato nº 158/2022/Spcine, formalizado com PAIDEIA CONTENT LTDA (H.S. LIMA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS), inscrita no CNPJ sob o nº 18.088.212/0001-38, que tem como objeto a realização do documentário de longa-metragem "LIBERDADE É NÃO TER MEDO", selecionado no Edital nº 02/2022/Spcine - PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS DE BAIXO ORÇAMENTO.

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157089682

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001748-8, em especial da manifestação da área técnica responsável (130846786) e do parecer da assessoria jurídica (152904199), tendo em vista o atraso na entrega do PRODUTO FINAL do Termo de Contrato 210/2023/Spcine, configurando o descumprimento do Item 5.1 do EDITAL nº 12/2022/SPCINE - PRODUÇÃO DE CURTAS-METRAGENS:

II- Com fundamento no art. 83, I e §2º, da Lei Federal nº 13.303/2016, APLICO à contratada 49.462.760 ROSEANE SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.462.760/0001-00, a penalidade de ADVERTÊNCIA;

III- CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho, para apresentação de Defesa Prévia, nos termos da legislação aplicável e das disposições contratuais pertinentes

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 166843350

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 307/2026 - SEI nº 6011.2026/0003115-8 - Patricia Kelli da Silva, RF: 883.160.2, Assessor IV, Comissionada, EH: 110007000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Rafael Gambarini Montini, RF: 887.263.5, Comissionado, lotado no Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, EH: 110007000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Portaria   |   Documento: 166855573

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 308/2026 - SEI Nº 6011.2026/0003120-4 - Janice Rodrigues de Almeida, RF: 885.140.9, Assessor IV, Comissionada, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Rafaela Rodrigues Lima Araújo, RF: 892.646.8, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 09/10/2026 a 12/10/2026.

Portaria   |   Documento: 166858911

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 309/2026 - SEI Nº 6011.2026/0003122-0 - Thayná Marques Peral de Souza, RF: 883.164.5, Assessor IV, Comissionada, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Rafaela Rodrigues Lima Araújo, RF: 892.646.8, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/10/2026 a 08/10/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 166815727

6050.2026/0010477-8 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: WANDERLEY DE MELLO E SILVA

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 1413/98, emitida em 24/09/1998 processo 1998-0.161.055-7, publicada no DOM de 29/09/1998.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 166891177

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

920.696.5 JEFFERSON LEITE DOS SANTOS OLIVATO 05 06/10/2026

953.362.1 CLEITON OLIVEIRA DA SILVA 03 07/10/2026

956.737.2 RENATA GARCIA DA SILVA 01 13/10/2026

LICENÇA GALA

808.200.6 ELTON BEZERRA LIMA, 08 dias em virtude de seu casamento, no período de 10/10/2026 a 17/10/2026

Programa de Metas   |   Documento: 166839397

Plano de Trabalho/Metas: REPACTUAÇÃO

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Gabinete - ACT - 132505000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Maria Emília Nascimento Santos RF.: 878362-4

AÇÃO 1 - PARCIALMENTE ALTERADA

3) Nome da ação: Promoção de capacitações baseada em competências para a carreira de APPGGs

4) Tipo da ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Implementação do programa “Competência em Ação” que visa a capacitação e o desenvolvimento dos APPGGs e seus chefes imediatos visando a ampliação de competências de gestão.

6) Público-alvo: APPGGs e chefias imediatas no âmbito da Prefeitura de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A capacitação contínua dos APPGGs se faz necessária para possibilitar o aprimoramento das competências intrínsecas ao cargo, de forma a melhorar a alocação e as entregas dos produtos desenvolvidos e a realização de feedback dos trabalhos desenvolvidos por parte da chefia imediata.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas: (Doc. Sei 166864736)

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 100%

AÇÃO 2

3) Nome da ação: Promoção do programa de troca de experiências com os APPGGs

4) Tipo da ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Implementação do programa de troca de experiências que visa a capacitação, o desenvolvimento e a gestão da informação dos APPGGs - programa Conexões de Aprendizagem.

6) Público-alvo: APPGGs da Prefeitura de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: O programa possibilitará o aperfeiçoamento da troca de experiência sobre gestão e análise de dados por APPGGs, tendo como base um levantamento de gap de competências realizado em 2025. O encontro visa a otimização e melhoria dos dados já existentes, visando um olhar integral da demanda e reflexão sobre pontos de melhoria. Almeja-se a promoção da troca de informações entre os próprios APPGGs em um sistema participativo, em que servidores que detém um maior conhecimento técnico capacitarão seus pares, visando a formação e consolidação de uma comunidade de práticas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas: (Doc. Sei 166864736)

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 100%

AÇÃO 3 - A SER ALTERADA

3) Nome da ação:

Antigo: Promoção de encontro com as chefias imediatas dos APPGGs

Novo: Divulgação de conteúdos orientativos sobre gestão de competências e feedback no âmbito da carreira de APPGG.

4) Tipo da ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido:

Antigo: Realização do encontro com os Chefes Imediatos dos APPGGs sobre Gestão da Carreira (Projeto: Seminário Lideranças de Alto Desempenho).

Novo: Promover a disseminação de orientações sobre gestão de competências e feedback para APPGGs e suas chefias imediatas, por meio da elaboração e divulgação de material educativo (12 Cards) sobre a utilização dos instrumentos de acompanhamento da carreira.

6) Público-alvo:

Antigo: Chefias imediatas dos APPGGs

Novo: APPGGs e chefias imediatas no âmbito da Prefeitura de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

Antigo: O encontro visa a capacitação e aprimoramento da função de chefia dos APPGGs, visando a gestão estratégica da carreira transversal.

Novo: A ação visa fortalecer a cultura de gestão por competências e feedback no âmbito da carreira de APPGG, orientando chefias e servidores quanto à utilização dos instrumentos de acompanhamento da carreira (PAI, PTI e RAS), contribuindo para o aprimoramento das entregas e do desenvolvimento profissional.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Antigo: (Doc. Sei 166864736)

Novo: (Dooc. Sei 166864736)

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): Elaboração e divulgação dos 12 materiais informativos previstos (12/12 = 100%)

Programa de Metas   |   Documento: 166866222

Plano de Trabalho/Metas: REPACTUAÇÃO

1. NOME E ESTRUTURA HIERÁRQUICA

Gabinete SEGES - SEGES/GAB - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - EH 130000000000000/ 132500000000000

Assessoria de Comunicação - ASCOM - EH 132504000000000

Assessoria de Relações de Trabalho - ART - EH 132502000000000

Assessoria Jurídica - AJ - EH 132503000000000

Assessoria de Carreiras Transversais - ACT - EH 132505000000000

2. NOME E REGISTRO FUNCIONAL DO GESTOR DA UNIDADE DE TRABALHO

Thais Barcellos Rodrigues - RF 911789-0

Roseli Aparecida Andrade Pires - RF: 692950-8

Danielle Chama Candido - RF 748.111.0.00

Lucas Araujo de Andrade Lima - 819.311.8

Maria Emília Nascimento Santos - RF 878362-4

3. NOME DA AÇÃO

a) Elaboração do plano de comunicação do Planejamento Estratégico da SEGES e divulgação do Planejamento Estratégico aos servidores da SEGES

b) Realizar a reformulação da identidade visual da SEGES, com atualização do posicionamento institucional e visual e realizar a divulgação desse material às unidades da SEGES.

c) Produzir e divulgar 5 episódios do SEGES Cast

d) Estruturar e ampliar a comunicação institucional por meio da divulgação periódica de ações, avisos e convites no plano de fundo dos computadores dos servidores da SEGES

e) Aprimoramento do sistema de recebimento de ofícios

f) Ferramenta para compartilhamento do acompanhamento de ações judiciais e expedientes de órgãos de controle externo estratégicos.

g) Aprimoramento do monitoramento estratégico do processo legislativo que tratem de gestão de pessoas e relações de trabalho no âmbito da Administração Municipal

h) Promoção de capacitações baseada em competências para a carreira de APPGGs

i) Promoção do programa de troca de experiências com os APPGGs.

j) Promoção de encontro com as chefias imediatas dos APPGGs

4. TIPO DE AÇÃO

a) Processo

b) Processo

c) Processo

d) Processo

e) Processo

f) Processo

g) Projeto

h) Projeto

i) Projeto

j) Projeto

5. OBJETIVO A SER ATINGIDO

a) Ampliar o conhecimento do que é a SEGES aos servidores da pasta, garantindo maior alinhamento com a cultura organizacional da Secretaria.

b) Consolidar uma identidade institucional mais clara, moderna e alinhada às diretrizes estratégicas da SEGES.

c) Ampliar os canais de diálogo com os servidores, de modo a consolidar uma cultura organizacional orientada à transparência, integração e resultados.

d) Ampliar o acesso e canal de informação com o servidor; fomentar as ações, eventos e atividades da Secretaria de Gestão, especialmente as que são voltadas à saúde e bem-estar do servidor e padronizar as telas com informações institucionais.

e) Aprimorar a forma de recebimento e acompanhamento dos ofícios oriundos de órgãos externos (TCM, CGM, MPSP, TJSP e CMSP), com controle de prazos, rastreabilidade das respostas e visibilidade consolidada por coordenadoria por meio de ferramenta eletrônica.

f) Implementação de ferramenta que promova melhoria no acompanhamento atualizado de ações judiciais e expedientes de órgãos de controle externo que possuem relevância estratégica para as competências de SEGES, trazendo inovação e melhoria no controle de prazos para respostas, centralização das informações relacionadas com disponibilização de acesso para SEGES/AJ e SEGES/GAB.

g) Institucionalizar, no âmbito da Assessoria de Relações de Trabalho, mecanismo estruturado e permanente de monitoramento e análise de proposições legislativas que tratem de gestão de pessoas e relações de trabalho na Administração Municipal, identificando riscos, oportunidades e tendências e assegurando suporte técnico qualificado e tempestivo ao processo decisório do Gabinete.

h) Implementação do programa “Competência em Ação” que visa a capacitação e desenvolvimento dos APPGGs e seus chefes imediatos visando a ampliação de competências de gestão.

i) Implementação do programa de troca de experiências que visa a capacitação, desenvolvimento e a gestão da informação dos APPGGs - programa Conexões de Aprendizagem.

j) Realização do encontro com os Chefes Imediatos dos APPGGs sobre Gestão da Carreira (Projeto: Seminário Lideranças de Alto Desempenho).

6. PÚBLICO-ALVO

a) Servidores da Secretaria Municipal de Gestão

b) Servidores da Secretaria Municipal de Gestão

c) Servidores da Prefeitura de São Paulo e sociedade civil

d) Servidores da Secretaria Municipal de Gestão

e) Servidores do Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES/GAB) e das coordenadorias vinculadas (COGEDI, COBES, COGEP, COPATS, COTIC, CAF, COGESS, COEGE, CGPATRI, EMASP e AJ), responsáveis pela elaboração e acompanhamento das respostas aos ofícios recebidos de órgãos de controle externo.

f) Servidores alocados em SEGES/AJ e SEGES/GAB.

g) Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão e áreas técnicas afetas.

h) APPGGs e chefias imediatas no âmbito da Prefeitura de São Paulo.

i) APPGGs da Prefeitura de São Paulo.

j) Chefias imediatas dos APPGGs

7. JUSTIFICATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO

a) A elaboração do plano de comunicação do Planejamento Estratégico da SEGES e sua ampla divulgação aos servidores são medidas fundamentais para garantir alinhamento institucional, transparência e engajamento interno. Um planejamento estratégico só produz resultados efetivos quando seus objetivos, diretrizes e prioridades são compreendidos e incorporados pelas equipes responsáveis por sua execução. Dessa forma, a ação busca não apenas informar, mas promover alinhamento estratégico e cultura institucional.

b) A identidade visual e o posicionamento institucional são elementos fundamentais para consolidar a percepção de coerência, modernização e credibilidade perante servidores, parceiros e sociedade. A atualização permitirá refletir de forma mais clara a missão da SEGES, suas prioridades estratégicas e seu papel na promoção de uma gestão pública eficiente e inovadora. Além disso, a padronização de elementos visuais e conceituais contribui para maior consistência na comunicação, reconhecimento institucional e integração entre as diferentes áreas e projetos vinculados à Secretaria.

c) O SEGES Cast é uma iniciativa de fortalecimento da comunicação institucional e de ampliação dos canais de diálogo com servidores e demais públicos de interesse. O formato em áudio permite abordar temas relevantes de forma acessível, dinâmica e aprofundada, contribuindo para a disseminação de informações, projetos e boas práticas desenvolvidas pela Secretaria. É uma ferramenta de valorização de iniciativas internas e compartilhamento de conhecimento.

d) Ação de endomarketing para ampliar o acesso dos servidores da Secretaria de Gestão a informativos sobre eventos, ações e atividades promovidas pela SEGES.

e) O Gabinete da SEGES recebe, de forma contínua, ofícios oriundos de diferentes órgãos — TCM, CGM, MPSP, TJSP e CMSP —, cada qual com prazos, exigências e responsáveis distintos em cada coordenadoria. A implementação do sistema visa eliminar esses riscos por meio de uma solução digital integrada, que centralize o recebimento dos ofícios, automatize o controle de prazos, atribua responsabilidades por coordenadoria e permita a geração de relatórios gerenciais, contribuindo diretamente para a melhoria da gestão administrativa do Gabinete e para o cumprimento tempestivo das obrigações legais perante os órgãos demandantes.

f) Necessidade de organização e consolidação dos dados de processos externos, acompanhamento estratégico da tramitação e ciência prévia do conteúdo processual, visando adoção de medidas preventivas trazendo inovação e melhoria no controle de prazos para respostas, centralização das informações relacionadas com disponibilização de acesso para SEGES/AJ e SEGES/GAB.

g) O processo legislativo, nas esferas municipal, estadual e federal, produz proposições com potencial impacto na estrutura administrativa, nas carreiras, na remuneração e nas condições de trabalho dos servidores. A ausência de monitoramento sistemático pode gerar assimetrias informacionais e ampliação de riscos institucionais, especialmente diante do elevado volume e da dispersão das informações legislativas. A implementação de monitoramento estratégico permitirá organizar e sistematizar esses dados, fortalecendo a governança decisória e o alinhamento às diretrizes de gestão de pessoas.

h) A capacitação contínua dos APPGGs se faz necessária para possibilitar o aprimoramento das competências intrínsecas ao cargo, de forma a melhorar a alocação e as entregas dos produtos desenvolvidos e a realização de feedback dos trabalhos desenvolvidos por parte da chefia imediata.

i) O programa possibilitará o aperfeiçoamento da troca de experiência sobre gestão e análise de dados por APPGGs, tendo como base um levantamento de gap de competências realizado em 2025. O encontro visa a otimização e melhoria dos dados já existentes, visando um olhar integral da demanda e reflexão sobre pontos de melhoria. Almeja-se a promoção da troca de informações entre os próprios APPGGs em um sistema participativo, em que servidores que detém um maior conhecimento técnico capacitarão seus pares, visando a formação e consolidação de uma comunidade de práticas.

j) O encontro visa a capacitação e aprimoramento da função de chefia dos APPGGs, visando a gestão estratégica da carreira transversal.

8. CRONOGRAMA CONTENDO AS ETAPAS E/OU PERÍODO DE EXECUÇÃO DELAS (Doc. Sei 166886566)

9. META OU INDICADOR A SER ALCANÇADO NO FINAL DO CICLO DA AVALIAÇÃO

a) Entrega de 100% do plano de comunicação e entrega de, pelo menos, 5 ações que constarão no plano de comunicação em 2026

b) Entrega de 100% do material

c) Entrega de 5 episódios do SEGES Cast nas plataformas Spotfy, Youtube e LinkedIn

d) Entrega de, ao menos, 36 trocas de tela até dezembro de 2026 (50% de aumento com relação a 2025)

e) 80%

f) 100%

g) 80%

h) 100%

i) 100%

j) 100%

Programa de Metas   |   Documento: 166886735

Plano de Trabalho/Metas: REPACTUAÇÃO

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

ASSESSORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO - ART - EH 132502000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho:

Rita de Cassia da Cruz Silva Minvielle - RF: 835.946.6

3) Nome da ação:

Implementação de monitoramento estratégico do processo legislativo

4) Tipo da ação:

Projeto

5) Objetivo a ser atingido:

Estabelecer, no âmbito da Assessoria de Relações de Trabalho, mecanismo estruturado e permanente de monitoramento e análise de proposições legislativas com potencial impacto na política de pessoal, nas relações de trabalho e negociação coletiva na Administração Municipal, por meio da identificação de riscos, oportunidades e tendências, visando assegurar suporte técnico qualificado e tempestivo ao processo decisório do Gabinete.

6) Público-alvo:

Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão e áreas técnicas afetas.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

O processo legislativo, nas esferas municipal, estadual e federal, produz proposições com potencial impacto na estrutura administrativa, nas carreiras, na remuneração e nas condições de trabalho dos servidores. A ausência de monitoramento sistemático pode gerar assimetrias informacionais, atuação reativa da Administração e ampliação de riscos institucionais, especialmente diante do elevado volume e da dispersão das informações legislativas.

Atualmente, a ART enfrenta dificuldades operacionais para acompanhar e consolidar essas informações de forma ágil e estruturada, o que compromete a análise estratégica e a resposta tempestiva às pautas sensíveis. A implementação de monitoramento estratégico permitirá organizar e sistematizar esses dados, fortalecendo a governança decisória e o alinhamento às diretrizes de gestão de pessoas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas: (Doc. Sei 166887106)

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT):

85% das atividades realizadas (até atividade 6 concluída)

Programa de Metas   |   Documento: 166887044

Plano de Trabalho/Metas: REPACTUAÇÃO

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:COBES - Divisão da Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP - EH 132801002000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Janaina Soares Silva Duarte, RF: nº 928.344-7

3) Nome da ação: Gestão de Atas 2.0 - Padronização e Inteligência Processual

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Aprimorar a gestão do Registro de Preços na PMSP por meio da revisão normativa, padronização de orientações e fluxos internos, e definição de indicadores que qualifiquem o atendimento e o acompanhamento das Atas.

6) Público-alvo: Área gestora e agentes públicos atuantes nas Unidades de compras e contratos da administração municipal.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

Atualmente, a gestão de Atas de Registro de Preços de COBES está marcada por controles manuais e uso intensivo de planilhas, demandando grande esforço de sistematização de indicadores da equipe e abrindo pouco espaço para um olhar mais estratégico para a atividade, que permita avançar para um modelo mais robusto, padronizado e orientado por dados. A revisão normativa, a atualização dos manuais, a padronização dos fluxos e o estabelecimento de indicadores permitirão maior segurança jurídica, coerência procedimental e capacidade analítica, fortalecendo o papel estratégico da área e aprimorando a qualidade do atendimento às unidades e o controle da execução das Atas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas: (Doc. Sei 166887253)

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 100%

Programa de Metas   |   Documento: 166887292

Plano de Trabalho/Metas: REPACTUAÇÃO

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COBES - DIVISÃO DE GESTÃO DE TRANSPORTE INTERNOS E DESCARTE SUSTENTÁVEL - DGTD - EH 132801003000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Jaison Pontes da Costa RF: 895.568.9

3) Nome da ação: Implementação Orientada das Soluções de transporte de servidores e Trocas de bens em desuso

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Fomentar trocas ágeis de bens em desuso entre as unidades da PMSP, com foco no seu reaproveitamento e sustentabilidade, e preparar as unidades para o adequado uso da solução centralizada para transporte de servidores, por meio de manuais e capacitação.

6) Público-alvo: Agentes públicos atuantes nas unidades de compras e contratos da administração municipal.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A implantação do modelo de transporte por aplicativo e a implementação do novo sistema de trocas e reaproveitamento de bens em desuso, em substituição ao Boletim de Ofertas Administrativas (BOA), demandam criar condições e dar o suporte às unidades para o bom uso das soluções disponibilizadas. Nesse contexto, a elaboração de regulamentações, manuais técnicos e a realização de capacitações tornam-se indispensáveis para minimizar falhas na instrução processual e assegurar que as unidades administrativas estejam plenamente aptas a operar as novas ferramentas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas: (DOC. SEI 166887464)

Programa de Metas   |   Documento: 166887714

Plano de Trabalho/Metas: REPACTUAÇÃO

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR - COPATS - EH 133400000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Larissa Diana Michelam RF: 835.915-6

3) Nome da ação: Benchmarking de Soluções Tecnológicas para Chamamentos Públicos

4) Tipo da ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Fornecer subsídios técnicos para o aprimoramento e modernização do processo de chamamento público para celebração de parcerias no município de são Paulo, identificando e avaliando soluções tecnológicas para as fases de abertura e recebimento de propostas de Edital.

Produto final: Relatório Técnico de Benchmarking de Plataformas e Sistemas Digitais de envio de propostas.

6) Público-alvo: Secretarias e demais órgãos da Prefeitura de São Paulo que realizam Editais de Chamamento Público;

Servidores e equipes técnicas envolvidos na elaboração, operacionalização, análise e acompanhamento dos Chamamentos Públicos;

Administração Pública Municipal, mediante a geração de subsídios técnicos para a avaliação de alternativas de modernização e transformação digital dos processos de Chamamento Público.

Organizações da Sociedade Civil (OSCs), por meio da possível melhoria dos mecanismos de inscrição, submissão de propostas e acompanhamento dos processos.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: O Decreto nº 62.208/2023 atribui à Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor (COPATS) a competência de estabelecer parâmetros e instrumentos voltados à formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com o terceiro setor, conforme previsto em seu art. 68, inciso II.

Nesse contexto, a análise e o aprimoramento dos procedimentos relacionados à abertura e ao recebimento de propostas em Editais de Chamamento Público constituem medida relevante para o aperfeiçoamento da gestão das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A utilização de recursos tecnológicos pode contribuir para a padronização dos procedimentos, a organização das informações, a ampliação da rastreabilidade dos processos e a qualificação da experiência dos proponentes e dos agentes públicos envolvidos.

Considerando a existência de diferentes soluções tecnológicas destinadas à publicação de editais, cadastro de proponentes, submissão de propostas e documentos, recebimento de inscrições e acompanhamento das etapas dos processos seletivos, faz-se necessário conhecer e analisar comparativamente essas alternativas, bem como as práticas adotadas por outros órgãos e instituições.

Dessa forma, propõe-se a elaboração de um benchmarking destinado a identificar e analisar soluções tecnológicas, suas funcionalidades, requisitos, características operacionais, possibilidades de integração, mecanismos de transparência e segurança da informação, custos e demais aspectos relevantes para sua eventual aplicação ao contexto dos Editais de Chamamento Público.

A ação permitirá sistematizar referências e subsídios técnicos para a avaliação de alternativas de aprimoramento dos processos atualmente adotados, contribuindo para a tomada de decisão quanto a possíveis soluções tecnológicas e para o fortalecimento da gestão das parcerias com o terceiro setor.

8) Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas: (DOC.SEI)

Programa de Metas   |   Documento: 166914409

Plano de Trabalho/Metas: REPACTUAÇÃO

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica (COEGE), EH: 133600000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: André Ruz Neves, RF 891.460-5.

3) Nome da ação:

Implementação de mecanismos de aprimoramento para a gestão de projetos, com o desenvolvimento de até 3 (três) modelos de artefatos, adaptados à realidade das unidades de SEGES, para a gestão de projetos.

4) Tipo da ação:

Processo

5) Objetivo a ser atingido:

Ao final da execução, a SEGES disporá de 3 (três) templates documentais estruturados que fornecerão instrumentos padronizados para governança, monitoramento e encerramento de projetos, contribuindo para maior organização dos processos decisórios, melhoria da transparência no acompanhamento de iniciativas e otimização da gestão de recursos da secretaria.

6) Público alvo:

Unidades da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), com foco nos gestores de projetos das áreas.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

A definição e o acompanhamento de projetos estratégicos no âmbito da Secretaria demandam padronização, previsibilidade e clareza desde a etapa inicial de concepção até à fase de encerramento. Atualmente, a ausência de um mecanismo estruturado de encerramento de projetos, dificulta a identificação do momento exato em que o projeto deve deixar de ser acompanhado por já ter sido concluída a estruturação de novo serviço ou a melhoria/inovação pretendida, sendo necessária sua entrada em operação de rotina, o que pode ocasionar resitência na desmobilização das equipes envolvidas no projeto, insegurança da área responsável em assumir a operação e demora no registro e socialização dos resultados finais alcançados e aprendizados gerados.

Além disso, a falta de um artefato claro de governança de projetos compromete a definição de papéis, responsabilidades, instâncias decisórias e fluxos de articulação entre áreas — fator, especialmente crítico no setor público em que a indefinição de responsabilidades tende a gerar retrabalho, atrasos e descontinuidade das iniciativas.

Por fim, a inexistência de uma metodologia padronizada de um relatório de situação do projeto (status report) limita a capacidade de monitoramento sistemático dos projetos e fragiliza o processo de tomada de decisão pela alta gestão, uma vez que as informações chegam de forma heterogênea, pouco comparável e, muitas vezes, sem foco em riscos, desvios e necessidades de reorientação.

Diante desse contexto, a estruturação de mecanismos e artefatos de encerramento e de governaça de projetos e de metodologias de status report se apresenta como condição necessária para fortalecer a gestão dos projetos, aumentar a taxa de sucesso das iniciativas estratégicas e qualificar o processo decisório da alta gestão.

8) Cronograma de atividades a serem desenvolvidas: (DOC.SEI

Programa de Metas   |   Documento: 166916743

Plano de Trabalho/Metas: REPACTUAÇÃO

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COGEP - DIVISÃO DE GESTÃO DE EVENTOS FUNCIONAIS - DEF - EH 132901002000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: CECILIA ISABEL FERRAZ CORDEIRO, RF 619.174.6.

3) Nome da ação:

Ingresso Digital

4) Tipo da ação:

Projeto

5) Objetivo a ser atingido:

Modernização do processo de ingresso do cargo em comissão

6) Público alvo:

Servidores comissionados, URHs e chefias imediatas.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

O aprimoramento e a atualização do processo de ingresso são essenciais para tornar os procedimentos mais ágeis, eficientes e menos burocráticos. Atualmente, a dependência de comparecimento presencial e de documentos em papel gera retrabalho, aumenta o risco de erros e dificulta o acompanhamento das informações. A modernização proposta busca digitalizar os fluxos de ingresso, ampliando a transparência, a rastreabilidade e o acesso às informações por servidores, Unidades de Recursos Humanos e Supervisões de Gestão de Pessoas. A iniciativa também se alinha às boas práticas de gestão pública e contribui para a sustentabilidade, ao reduzir o uso de papel.

8) Cronograma de atividades a serem desenvolvidas: (DOC.SEI

9) Meta prevista (este campo deve ser preenchido no início do ciclo de avaliação):

100%

Programa de Metas   |   Documento: 166918825

Plano de Trabalho/Metas: REPACTUAÇÃO

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COGEP - Divisão de Gestão de Carreiras - DGC - EH 132902001000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Sérgio Donizetti Pilotto, RF 782.027-5/1

3) Nome da ação:

Reformulação do Estágio Probatório

4) Tipo da ação:

Projeto

5) Objetivo a ser atingido:

Elaborar minuta de decreto para atualização do estágio probatório

6) Público alvo:

Unidades de Recursos Humanos (descentralizadas) e Servidores da PMSP..

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

Necessidade de revisitar e atualizar os regramentos do estágio probatório e rever fluxos de operacionalização.

8) Cronograma de atividades a serem desenvolvidas: (DOC.SEI

9) Meta prevista (este campo deve ser preenchido no início do ciclo de avaliação):

Realizar 80% da ação proposta.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 166937354


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9486321/1 DEBORA VIANA ALVES DOS REIS 001 28/09/2026 146

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 001 21/09/2026 143
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 001 22/09/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7983760/1 LUCIANA MACEDO DE FREITAS 054 20/08/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8226148/1 LILIANE ESTEVAO DA SILVA 002 08/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7115831/2 LUCIANA GARCIA DUARTE 003 22/09/2026 143
7714092/1 AGDA MARIA ARAUJO GONCALVES TOME 001 17/09/2026 146
8256314/1 LILIAN RODRIGUES DURANTE ARRUDA 007 29/09/2026 146
8426058/1 ALINE MAGNA DE AGUIAR VIEIRA 001 01/09/2026 160
8792186/1 ESTEVAO RIBEIRO MATIASSI 002 03/09/2026 143
9471880/1 EDINEIDE OLIVEIRA TORRES 002 18/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8508640/1 JULIANA ALEXANDRINA PEREZ SZTUKALSKI 013 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6964214/2 ROBSON FELIX SALES DE OLIVEIRA 005 18/09/2026 143
7876670/2 DENISE DUARTE PEREIRA DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
7876670/3 DENISE DUARTE PEREIRA DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
7996225/2 CAROLINA VIVEIROS FERNANDES 006 18/09/2026 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 003 21/09/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 31/08/2026 143
8228931/1 MARIA APARECIDA DIAS 019 24/09/2026 143
8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER 013 29/08/2023 143
8816841/2 GIOVANNA MERCES FERREIRA GALVAO 015 09/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7377789/1 MARCOS ALEXANDRE DE BARROS 001 15/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9305513/1 MELODY MIE UEHARA UMORI 009 28/09/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9161295/1 RENATA FERREIRA ALVES 001 01/10/2026 143

EXONERAÇÃO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9417958/1 GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 008 01/10/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 166964988


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6801579/1 DANIELA MEDEIROS DE BRITO GALVAO
6916775/1/3 MAURICIO FAGUNDES FARAGASSI

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
7171935/1 VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
7731744/2/5 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166911264

Torna sem efeito a convocação p/ Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 13/10/2026:

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOANICE SANTOS SILVA 680.324.5 19/10/2026 10:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166960690

TORNA SEM EFEITO - DOC 02/10/2026

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 835.924.5 16/10/2026 13:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166979403

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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GLAUCIA MARIA DE SOUZA 917.683.7 16/10/2026 09:55
JEAN CARLOS CARDOSO DA SILVA 842.754.2 19/10/2026 13:00
LUZIA BERNARDO 734.702.2 19/10/2026 15:05
MARIA EDUARDA SANTANA RODRIGUES 946.504.9 19/10/2026 13:30
MARISETE DE OLIVEIRA DOMINGUES 840.877.7 19/10/2026 11:05
NEWCI SANCHES PRADO 751.635.5 19/10/2026 16:05
TATHIANE DA SILVA CAETANO 803.999.2 16/10/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELI DE OLIVEIRA 834.369.1 21/10/2026 08:35

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 809.762.3 16/10/2026 13:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 835.984.9 21/10/2026 10:45

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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EDIVALDO PIRES DE CARVALHO 853.268.1 21/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON PACHECO ALVES 837.370.1 21/10/2026 09:45
ANDRE CESAR DE ARAUJO 708.672.5 21/10/2026 08:00
EDJANIR FERNANDES DA COSTA 735.506.8 21/10/2026 11:30
JOSE TARCISIO ASCENCIO BARRETO REIS 554.183.2 21/10/2026 11:15
JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 915.195.8 21/10/2026 11:30
JULIANO ALEIXO DANTAS 797.954.1 21/10/2026 14:30
KATIA DE ARAUJO LIMA 832.504.9 21/10/2026 08:30
MARIA HELOISA DE MELO 718.581.2 21/10/2026 14:15
NALIETE MINEIRO DA SILVA 554.574.9 21/10/2026 09:00
TAMARA NEDER COLLIER 778.376.1 21/10/2026 10:45
VERA LUCIA SANTANA 513.929.5 20/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA GOMES DE PAIVA 777.699.3 21/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 748.627.8 21/10/2026 11:15
ANA MARIA FARIA DA SILVA 761.136.6 21/10/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALBERTINA GONCALVES ASSIS 841.869.1 21/10/2026 10:30
ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA 803.278.5 21/10/2026 15:00
ALINE MOURA GAROFALO 884.820.3 21/10/2026 16:45
ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES 881.753.7 21/10/2026 08:00
ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 793.682.6 21/10/2026 08:45
ANA PAULA DOS SANTOS 729.937.1 21/10/2026 09:30
ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 911.778.4 19/10/2026 08:00
ANDREA CAMPELLO DE ALMEIDA 802.937.7 21/10/2026 17:15
ANDREA CARVALHO RAMOS 728.505.1 21/10/2026 12:15
ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 802.720.0 21/10/2026 11:30
ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 771.491.2 21/10/2026 09:15
ANETTE DA SILVA AZEVEDO 891.590.3 21/10/2026 12:00
ANGELA CATARINO DOS SANTOS 718.503.1 19/10/2026 15:00
BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 932.858.1 21/10/2026 17:15
BENVINDA DOS SANTOS FARIAS 755.559.8 21/10/2026 09:45
CAROLINA SILVA BRAZ RAMOS 845.526.1 21/10/2026 15:00
CELIA APARECIDA BENTO 725.583.7 21/10/2026 09:15
CRISTIANE CAROLINA GOMES 885.832.2 21/10/2026 08:45
CRISTINA MARTINS RODRIGUES 677.839.9 21/10/2026 11:30
CRISTINA SILVA ROLOFF 752.449.8 21/10/2026 11:30
DAMARIS PICCA 723.859.2 21/10/2026 14:00
DANIELA APARECIDA DA SILVA 786.164.8 21/10/2026 14:00
DANIELA MILLAN LERENO BRITO 821.902.8 21/10/2026 09:30
DANIELE MENDONCA RODRIGUES DE OLIVEIRA 802.140.6 21/10/2026 09:15
DEBORA ANDRADE SILVA 681.443.3 21/10/2026 08:15
DIRCEU DE MORAES FONDA 808.608.7 21/10/2026 08:45
ECAUE PEREIRA DA COSTA 790.683.8 21/10/2026 10:45
EDILAINE FERREIRA DE SOUZA 823.185.1 21/10/2026 12:00
ELISETE PEREIRA DA SILVA 794.610.4 21/10/2026 14:45
ELISITA FIRME DE PAULA CARDOSO 823.443.4 21/10/2026 14:30
FABIANA SOUZA GOMES 699.837.2 21/10/2026 10:45
FABIO RIBEIRO DE SOUZA 807.864.5 21/10/2026 08:00
FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 820.623.6 21/10/2026 08:30
FERNANDA BRAGA FUSCO 793.736.9 21/10/2026 08:15
FLAVIO CABRAL DE SOUZA 846.884.2 21/10/2026 09:30
FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 790.376.6 21/10/2026 14:15
GUILHERME LIMA DE MELO 848.340.0 21/10/2026 10:45
IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 734.102.4 21/10/2026 09:45
JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 890.196.1 21/10/2026 16:45
JOSSANE KENIA DA SILVA 712.806.1 21/10/2026 10:30
JULIA APARECIDA ROMERO 670.670.3 21/10/2026 12:15
JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 849.983.7 21/10/2026 08:45
JULIENI BOATTINI 739.373.3 21/10/2026 08:15
KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 828.411.3 21/10/2026 14:15
KARLA ALMEIDA FERREIRA 720.765.4 21/10/2026 10:30
LARISSA DE SOUZA CORREIA 808.881.1 21/10/2026 11:45
LENARA ABREU DE MATTOS 841.670.2 21/10/2026 10:00
LENICE ELPIDIO DE OLIVEIRA 808.534.0 21/10/2026 09:15
LILIAN TEIXEIRA MARQUES 819.218.9 21/10/2026 12:45
LUCIA CELESTE COSTA VIEIRA 751.225.2 21/10/2026 09:45
LUCIANA DOS SANTOS PIRES 844.310.6 21/10/2026 08:15
LUCILENE DA SILVA SANTOS 716.031.3 21/10/2026 10:15
LUIZA DA SILVA PINTO 720.066.8 21/10/2026 10:15
MAGALI VERONICA PEREIRA MOURA 790.699.4 21/10/2026 11:00
MALBER LUIS VASSOLER GONZAGA 792.477.1 21/10/2026 11:00
MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 691.248.6 21/10/2026 14:00
MARCIA YOLANDA ROSALVES 710.194.5 21/10/2026 10:30
MARGARETH DE ALMEIDA REBOLEDO 813.515.1 21/10/2026 12:30
MARGARIDA DE SOUSA BARBOSA 712.563.1 21/10/2026 14:30
MARIA CRISTINA DE CASTRO SILVA 757.059.7 21/10/2026 08:00
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA NASCIMENTO 683.969.0 21/10/2026 09:45
MARIA RAIMUNDA SANTOS LICA NOGUTI 799.887.2 21/10/2026 12:30
MARIA RUTH FERNANDES 692.197.3 21/10/2026 12:15
MARIANA INACIO DOS SANTOS 836.796.5 21/10/2026 12:45
MARIANA LOPES DA SILVA 813.869.9 21/10/2026 14:00
MARIANE TRAJANO DOS SANTOS BEZERRA 957.924.9 21/10/2026 12:30
MARIANNA MARIA DONADELI 840.023.7 21/10/2026 14:15
MARISTELA BIAZETTO LEME 600.405.9 21/10/2026 10:45
MARIZA DOMINGUES ALVES 835.792.7 21/10/2026 14:30
MARLY JOSE DE PAULA SOUSA 679.016.0 21/10/2026 14:00
MICHELLI CAMARGO ALVES 820.524.8 21/10/2026 09:30
NADIA RODRIGUES DOS SANTOS 918.213.6 21/10/2026 12:45
NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 779.353.7 21/10/2026 14:30
NIVEA ALVES CONSTANTINO 665.668.4 21/10/2026 12:45
OSLENE OLIVEIRA LEITE 749.641.9 21/10/2026 17:15
PATRICIA VIANA COSTA 722.042.1 21/10/2026 11:45
PAULA REGINA DOTA ZANDONA 684.473.1 21/10/2026 11:15
PAULA SANTOS MIRANDA 690.529.3 21/10/2026 10:15
PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 781.656.1 21/10/2026 11:45
PAULO VERGILIO MARQUES DIAS 842.180.3 21/10/2026 14:15
PRISCILA GARCIA NOGUEIRA 755.884.8 21/10/2026 11:00
PRISCILLA AQUINO FERREIRA CRUZ 878.930.4 21/10/2026 11:45
ROSA MARIA DOS SANTOS 732.037.0 21/10/2026 12:45
ROSANGELA FRANCO 695.389.1 21/10/2026 14:15
ROSANGELA GOMES DA SILVA FERNANDES 782.072.1 21/10/2026 10:15
SANDRA CARDOSO VIEIRA 739.515.9 21/10/2026 08:30
SILVANA GODINHO 857.731.5 21/10/2026 08:30
SILVANA RIBEIRO DE LIMA 771.581.1 21/10/2026 11:15
SONIA CONCEICAO DA SILVA TABORGA 715.292.2 21/10/2026 08:30
SUZANA PINTO DE ALMEIDA MALVES 753.991.6 21/10/2026 11:00
TATIANA MELO PARRA 853.633.3 21/10/2026 11:15
TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 886.759.3 21/10/2026 12:00
THAIS DOS SANTOS SILVA RIBEIRO 891.882.1 21/10/2026 08:15
THAIS FERNANDA DE CARVALHO 770.467.4 19/10/2026 15:45
THIAGO FACCHINETTI DE MORAES 847.050.2 21/10/2026 12:15
THIAGO SOARES LAURENTINO 757.669.2 21/10/2026 14:30
VANDA APARECIDA RISSI SOARES 844.983.0 21/10/2026 11:45
VERONICA CARDOSO DA SILVA 793.877.2 21/10/2026 11:30
VIVIANE CASSIA CAPETINE 844.150.2 21/10/2026 11:15
VIVIANE DE BARROS PASTORELI 819.586.2 21/10/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIOGO DE JESUS FERREIRA 941.995.1 21/10/2026 09:00
FABIO DE SOUZA LIMA 680.463.2 21/10/2026 08:45
HITALO LUCAS DA ROCHA MACHADO 927.837.1 21/10/2026 12:30
TANIA CLARA VANCETTO 683.538.4 21/10/2026 09:30

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELI FARIAS DOS SANTOS 645.549.2 21/10/2026 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 722.347.1 22/10/2026 11:45
ROSIMEIRE DE ALMEIDA LIMA 691.608.2 22/10/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PASQUALINI 829.231.1 22/10/2026 10:45
AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 798.449.9 22/10/2026 12:00
ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 22/10/2026 15:15
ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 22/10/2026 15:15
APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS 806.562.4 22/10/2026 09:30
AURIVONETT MARIA CARDOSO DE MACEDO 829.903.0 22/10/2026 10:00
ELCIO PEREIRA QUADROS 759.735.5 22/10/2026 10:15
FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 743.081.7 22/10/2026 16:45
GISELLE CRISTINA DIAS 856.822.7 22/10/2026 15:00
HELENA DE FATIMA MARCELINO 831.603.1 22/10/2026 15:30
JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 838.311.1 22/10/2026 10:15
JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 831.874.3 22/10/2026 10:45
KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 832.502.2 22/10/2026 15:15
PAMELA ALEJANDRA NAHUELPAN QUINTREL 837.493.7 22/10/2026 09:00
RAFAELA MARIA DE LIRA 834.253.9 22/10/2026 14:45
RAQUEL ALVES CORREIA DE SOUZA 834.288.1 22/10/2026 12:15
REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 834.071.4 22/10/2026 15:00
SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 835.032.9 22/10/2026 10:45
SUELI SOUZA DA SILVA 784.748.3 22/10/2026 15:45
VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 835.136.8 22/10/2026 12:30
VIVIANE SAEZ LAMEGO 920.916.6 22/10/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA LEITE PEREIRA 936.767.5 22/10/2026 14:15
ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 683.761.1 22/10/2026 08:45
ALEXANDER SERGIO EVASO 849.900.4 22/10/2026 16:45
ALICE PESSOA BATISTA 839.358.3 22/10/2026 08:30
ALINE NUNES DOS SANTOS 844.693.8 22/10/2026 09:00
ANA LUIZA FREITAS OLIVEIRA 936.323.8 22/10/2026 12:00
ANA PAULA DA SILVA CARVALHO 819.659.1 22/10/2026 10:15
ANA PAULA GIANEZI 721.425.1 22/10/2026 17:15
ANDERSON ALVES DA SILVA 945.737.2 22/10/2026 16:30
ANDREA GONCALVES DE SOUSA DOS SANTOS 815.961.1 22/10/2026 15:30
ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 816.056.2 22/10/2026 11:00
ANGELICA FORTUNATO 771.839.0 23/10/2026 14:15
ANNA PAULA LIMA SILVA 844.458.7 22/10/2026 14:15
ANNIE BARBOSA FELIX DA COSTA 932.821.1 22/10/2026 08:45
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 532.020.8 22/10/2026 08:45
BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 946.658.4 22/10/2026 17:15
CAMILA FERREIRA DE SOUZA 934.555.8 22/10/2026 15:45
CAMILA RODRIGUES VEIGA 936.439.1 22/10/2026 12:45
CARLA ALKMIM DA SILVA 812.547.3 22/10/2026 15:45
CARLA MARA AURELIO 722.431.1 22/10/2026 14:15
CHRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 779.598.0 22/10/2026 12:15
CINTIA ELAINE NUNES CABRAL CRISPIM 827.914.4 22/10/2026 15:30
CINTIA GARCIA MONTOYA 810.655.0 22/10/2026 16:00
CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 770.504.2 22/10/2026 08:30
DAIANE ALVES DE SOUZA 741.799.3 22/10/2026 14:00
DAIANE BORGES 756.540.2 22/10/2026 12:30
DANIELA DIAS MIRANDA 749.390.8 22/10/2026 08:15
DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 882.975.6 22/10/2026 16:30
DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 801.701.8 22/10/2026 11:15
DIANA GALVAO DANTAS 722.450.8 22/10/2026 12:15
EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 722.311.1 22/10/2026 08:45
EDNA MARIA DOS SANTOS 716.767.9 22/10/2026 11:00
ELENICE NEVES ROMUALDO 745.344.2 22/10/2026 09:15
ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 620.719.7 22/10/2026 09:00
ELLEN DE SOUZA RODRIGUES CAMPOS DELMONTE 855.717.9 22/10/2026 10:15
ELLEN DE SOUZA RODRIGUES CAMPOS DELMONTE 855.717.9 22/10/2026 10:45
ERICKA SOMA FERREIRA 879.675.1 22/10/2026 08:30
ERIKA MARTINEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO 774.286.0 22/10/2026 12:00
FABIANA DE FRANCA RAPOSO 745.894.1 22/10/2026 11:30
FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO 752.755.1 22/10/2026 11:30
FATIMA ROSANGELA PEREIRA 521.417.3 22/10/2026 11:15
FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE 817.311.7 22/10/2026 14:30
FERNANDA ALEXANDRE ALVES PEREIRA 788.793.1 22/10/2026 10:30
FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 850.023.1 22/10/2026 11:45
FRANCIELE DUTRA DAS NEVES 841.798.9 22/10/2026 11:30
FRANCINE CRISTIANE BERNARDO SANT ANA 850.400.8 22/10/2026 14:45
FRANCISCA IVONILDA DA SILVA SOUZA 775.805.7 22/10/2026 17:00
GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 805.289.1 22/10/2026 08:45
GISELE CAVALCANTE 845.592.9 22/10/2026 14:00
GISLAINE LANDIM DA SILVA 856.200.8 22/10/2026 17:00
GUSTAVO MARIANO PORFIRIO DE ANDRADE 946.229.5 22/10/2026 11:15
HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 722.347.1 22/10/2026 11:45
ISABELLA ALVES FAGUNDES 792.809.2 22/10/2026 14:45
ISABELLA ALVES FAGUNDES 792.809.2 22/10/2026 14:15
JESSICA SILVA VELLA 819.595.1 22/10/2026 08:30
JOAO ALBERTO JERONIMO FERREIRA 774.098.1 22/10/2026 10:15
JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 821.439.5 22/10/2026 16:30
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 22/10/2026 08:15
JULIANA LIMA FONSECA 856.240.7 22/10/2026 16:00
KAMILA MONTEIRO SANTOS 791.478.4 22/10/2026 16:00
KARIN CRISTINA GUEDES DE OLIVEIRA 838.295.6 22/10/2026 16:15
KARINE DE JESUS SILVA 883.041.0 22/10/2026 17:15
KEILA RODRIGUES NAKANO 810.384.4 22/10/2026 16:15
KELLY CRISTINA MEDEIROS RAIMUNDO 722.636.5 22/10/2026 12:30
KERLI SIMONE CRISTINA NERES 745.243.8 22/10/2026 10:45
KLEBERSON DURVAL BISPO 934.106.4 22/10/2026 14:45
LICIANI DA SILVA ROCHA 824.011.6 22/10/2026 11:45
LUCIA CORTEZ 729.700.9 22/10/2026 12:30
LUCIANA BILHO GATAMORTA 694.406.0 22/10/2026 12:15
LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 680.965.1 22/10/2026 11:15
LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 827.359.6 22/10/2026 16:15
LUCIEGE LACERDA LOPES CANARIO 770.472.1 22/10/2026 09:30
LUCINEIDE PEREIRA DA ROCHA 751.151.5 22/10/2026 11:45
MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 917.857.1 22/10/2026 15:45
MARCIA APARECIDA ARAUJO AMORIM POZZA FABRIL 853.629.5 22/10/2026 15:30
MARCIA BATISTA SALZGEBER 749.096.8 22/10/2026 08:45
MARCIA BATISTA SALZGEBER 749.096.8 22/10/2026 09:15
MARCIA DE CARVALHO 809.647.3 22/10/2026 11:00
MARCOS COUTINHO PEREIRA 742.758.1 22/10/2026 17:00
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 730.847.7 22/10/2026 15:30
MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 745.461.9 22/10/2026 12:15
MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 677.557.8 22/10/2026 17:00
MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 748.782.7 22/10/2026 14:15
MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 775.032.3 22/10/2026 10:30
MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 695.774.9 22/10/2026 09:15
MARTA ALVES DE SOUZA 809.657.1 22/10/2026 12:45
MAURICIO LIBERAL AUGUSTO 936.420.0 22/10/2026 16:00
MICHEL ABRAO SIPLIANO 793.657.5 22/10/2026 10:30
MICHELE DOS SANTOS SOUZA 797.956.8 22/10/2026 16:00
MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 780.440.7 22/10/2026 09:30
MILENA ROBERTA PEREIRA DRAGONETTE 815.573.9 22/10/2026 15:15
MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 859.806.1 22/10/2026 14:30
MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 845.967.3 22/10/2026 16:30
MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 746.605.6 22/10/2026 14:45
MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 746.605.6 22/10/2026 15:15
NADIA ALI FARES 729.823.4 22/10/2026 17:00
NATALIA RIBEIRO DE ANDRADE MALANOS 783.263.0 22/10/2026 11:15
PATRICIA CARDOSO MARTINS DE ARAUJO 808.380.1 22/10/2026 09:00
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 22/10/2026 11:45
PAULA ADRIANA VAZ 748.044.0 22/10/2026 10:15
QUITERIA LEONARDO DA SILVA 823.403.5 22/10/2026 11:00
REBECA LOPES DA SILVA 807.797.5 22/10/2026 15:45
ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 720.900.2 22/10/2026 16:45
ROSIMEIRE DE ALMEIDA LIMA 691.608.2 22/10/2026 16:45
RUAN LARANJEIRA MARQUES 937.000.5 22/10/2026 09:30
SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA 790.640.4 22/10/2026 09:15
SANDRA SANTOS DE SOUSA 684.926.1 22/10/2026 11:00
SARAH GECI DA SILVA CAMPOS 808.507.2 22/10/2026 12:00
SIMONE PEREIRA DA SILVA 849.361.8 22/10/2026 08:15
SOCELE SILVA DE ANDRADE 792.432.1 22/10/2026 09:15
STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 803.413.3 22/10/2026 11:30
SUZAN RAMALHO 695.539.8 22/10/2026 16:15
VANESSA CANDIDA SILVA DE ALMEIDA 816.310.3 22/10/2026 14:30
VANESSA SOARES DE SOUSA EVANGELISTA 822.361.1 22/10/2026 16:15
VIVIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 839.625.6 22/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA SAVINO 930.378.2 22/10/2026 09:00
CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 733.811.2 22/10/2026 14:30
GILMAR SILVA DAS NEVES 709.479.5 22/10/2026 11:00
MOISES ANGELO SOBRINHO 649.245.2 22/10/2026 16:45
SIDNEY ALVES DOS SANTOS 685.941.1 22/10/2026 17:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HAMANITA CORAZZA PRESENTE 789.817.7 16/10/2026 09:25
IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 712.673.5 22/10/2026 13:45
TALITA SOUSA DA SILVA 926.111.7 22/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA NAPOLITANO 718.248.1 22/10/2026 15:15
ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 933.429.7 22/10/2026 13:30
LUCIA MARIA ALVES RAMOS 892.361.2 22/10/2026 15:00
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 22/10/2026 13:15
PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 846.888.5 22/10/2026 14:45
SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 671.643.1 22/10/2026 13:15
SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 671.643.1 22/10/2026 13:00
TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 799.455.9 22/10/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clínica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO SERGIO ALVES 690.589.7 21/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 21/10/2026 08:45
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 21/10/2026 09:15
RODRIGO MIRAS ESCALEIRA 835.572.0 21/10/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANE GAMBA 676.693.5 21/10/2026 14:45
CRISTIANE DA SILVA 896.767.9 21/10/2026 16:15
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 21/10/2026 15:45
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 21/10/2026 16:15
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 21/10/2026 16:30
PAULO SERGIO ALVES 690.589.7 21/10/2026 15:15
PRISCILLA APARECIDA AMARAL 838.290.5 21/10/2026 15:30
RONALDO LAGANARO 729.662.2 21/10/2026 17:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clínica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE FRANCISCO LEME 725.155.6 22/10/2026 12:31
MARILDA PISCITELLI 676.489.4 22/10/2026 16:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE CASTRO ALMEIDA 825.744.2 22/10/2026 15:01
ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 777.065.1 22/10/2026 11:01
ANAHI HELENA RUBIN 745.361.2 22/10/2026 14:01
ANDREA TOUSO VAZ GANON 721.947.4 22/10/2026 12:01
DANIELA PIMENTA NEVES LAGINESTRA PETRI 795.098.5 22/10/2026 11:31
EDVIRGEM REGINA DO NASCIMENTO JACINTO 795.984.2 22/10/2026 17:01
ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 724.447.9 22/10/2026 09:31
ELPIDIO LACERDA NETO 721.276.3 22/10/2026 10:01
JOSE FRANCISCO LEME 725.155.6 22/10/2026 12:31
MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 795.841.2 22/10/2026 14:31
MARIA GILMA DO NASCIMENTO AZEVEDO 710.958.0 22/10/2026 08:01
MARIA ZULMIRA CARVALHO MOTTA 727.568.4 22/10/2026 08:31
MARILDA PISCITELLI 676.489.4 22/10/2026 16:31
ORGIANNO NUNES DE HOLANDA 802.028.1 22/10/2026 09:01
PATRICIA ALINE TAVARES GONCALVES 845.386.1 22/10/2026 16:01
RISOLENE ARAUJO RIBEIRO 828.429.6 22/10/2026 10:31
SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 780.738.4 22/10/2026 15:31

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN DE OLIVEIRA PINTO 775.908.8 20/10/2026 09:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE MUTSCHELE BIFONI 555.648.1 21/10/2026 13:20
MARIA REGINALDA DE SA SANTOS 770.679.1 21/10/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CLAUDIA CIRILLO 719.312.2 20/10/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA BORGES DA SILVA SANCHES 835.635.1 20/10/2026 13:30
ALEX RODRIGUES DE SOUZA 787.986.5 21/10/2026 14:20
ANA PAULA PALMEIRA 721.972.5 20/10/2026 14:30
ANA PRISCILA BACCIN 802.981.4 20/10/2026 10:00
ANDREIA CANEVER RAMOS REGADAS 722.957.7 21/10/2026 14:00
CARLA FRANIA FERREIRA 711.273.4 21/10/2026 14:20
CARLOS ALBERTO FELICIANO FERREIRA 794.283.4 20/10/2026 10:40
CASSIA MICHELE SILVA BARCA 748.269.8 21/10/2026 15:20
CLAUDETE NUNES DA SILVA SANTOS 685.317.0 20/10/2026 10:20
CRISTIANO SILVA DE JESUS 802.811.7 19/10/2026 10:30
DANIELLE DURAES GONCALVES 772.199.4 20/10/2026 15:45
DEBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES 793.048.8 21/10/2026 15:40
DENISE LEAL LOPEZ 745.044.3 20/10/2026 14:00
DENISE MUTSCHELE BIFONI 555.648.1 21/10/2026 13:20
DORITA DE MACEDO CANCIAN 514.864.2 21/10/2026 13:50
ELAINE CRISTINA CARLINI 728.552.3 21/10/2026 15:00
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 20/10/2026 10:20
ELIANA APARECIDA BARBOSA 757.123.2 20/10/2026 09:30
EMANUELE DA COSTA LOPES 776.953.9 20/10/2026 09:20
ERICA MAGALHAES FURUKAWA 781.625.1 21/10/2026 13:00
EVELYN LUPETTI BARROS 720.518.0 20/10/2026 13:45
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 20/10/2026 08:30
FLAVIA LEITE SANTOS 803.203.3 20/10/2026 09:00
JUCEANA ALVES CRUZ 844.847.7 21/10/2026 13:30
KELY REGINA DA SILVA SANTOS 695.459.6 20/10/2026 08:00
LILIAN DO CARMO ALBERTIM CARDOSO 823.663.1 20/10/2026 16:00
LUCIENE DUARTE BATISTA 812.011.1 20/10/2026 16:15
MARA REGINA PAULINO 843.886.2 20/10/2026 09:15
MARCIA CAVALCANTE DELFINO SANT ANA 724.052.0 20/10/2026 10:00
MARCIA GARDENAL 695.044.2 21/10/2026 13:30
MARGARIDA LUIZA TEODORO GARCIA ALBUQUERQUE 711.479.6 20/10/2026 09:00
MARIA APARECIDA FRANCO 645.082.2 21/10/2026 14:40
MARIA APARECIDA MATTOS GONCALVES DA SILVA 837.063.0 20/10/2026 08:15
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 20/10/2026 09:40
MARIA DA GLORIA MARREIRO DE SOUZA 528.878.9 21/10/2026 14:00
MARIA DULCE PORFIRIO 716.046.1 20/10/2026 08:45
MARIA REGINALDA DE SA SANTOS 770.679.1 21/10/2026 14:20
MARIA TERESA PANCHAME 612.407.1 21/10/2026 14:40
MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 821.202.3 20/10/2026 14:45
MARLI BARBOSA FUNG 794.694.5 20/10/2026 08:30
MEIRE EVELYN NOGUEIRA MIGUEL 844.795.1 21/10/2026 15:40
NILZA MATHEUS SALLAS 814.732.9 21/10/2026 15:00
ROSANGELA LOPES PINA 801.409.4 21/10/2026 14:00
ROSEMEIRE FERREIRA MEIRA 836.209.2 20/10/2026 15:00
SIMONE JANAINA RODRIGUES SILVA 853.741.1 21/10/2026 16:00
SONIA REGINA RODRIGUES 603.306.7 20/10/2026 10:00
SUELI MARQUES DA COSTA SANTOS 582.936.4 20/10/2026 09:45
TANIA SANTANA LEAL 735.853.9 20/10/2026 09:00
ZORAYA ELIAS 837.760.0 21/10/2026 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAQUIM ALVES DO AMARAL FILHO 583.520.8 21/10/2026 15:20
SHIRLEY CHAVES DE CARVALHO 707.236.8 21/10/2026 13:00

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 166933963


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6341161/ DENISE SUGA BENITES 06/10/2026 143
6411584/ SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 08/10/2026 143
6815413/ DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 08/10/2026 143
7088752/ MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS 08/10/2026 143
7175744/ HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 06/10/2026 143
7259620/ ALESSANDRA PEDROZA 08/10/2026 143
7281501/ LUCIANE APARECIDA FERNANDES 06/10/2026 143
7319983/ ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 06/10/2026 143
7407882/ WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 08/10/2026 143
7522886/ THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 08/10/2026 143
7700610/ CLAUDETE PAES DOS SANTOS 08/10/2026 143
7766386/ TELMA CERQUEIRA 08/10/2026 143
7799951/ ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 08/10/2026 143
7847530/ PAULA MALUF 06/10/2026 143
7931166/ NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 06/10/2026 143
7970820/ MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 06/10/2026 143
7976267/ SABRINA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 06/10/2026 143
8025576/ ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 06/10/2026 143
8036454/ DEISE KECZEK 06/10/2026 143
8100381/ ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 08/10/2026 143
8104131/ ANDERSON JOSE DO NASCIMENTO 06/10/2026 143
8162948/ CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 06/10/2026 143
8217050/ LUIS ADRIANO DA SILVA 06/10/2026 143
8265461/ CILENE BEZERRA DE SOUZA 06/10/2026 143
8283656/ GISELE DE PAULA VARGAS 08/10/2026 143
8326185/ MARCIA SZALA 08/10/2026 143
8331359/ MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 08/10/2026 143
8350329/ SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 06/10/2026 143
8404275/ DENISE MARIA E SILVA 08/10/2026 143
8435847/ JAIR ARAUJO DOS ANJOS 06/10/2026 143
8440247/ SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 06/10/2026 143
8461244/ LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 06/10/2026 143
8510571/ JULIANA SCARPA ZEPPELINI 06/10/2026 143
8796637/ JULIANA GODOI MARQUES 06/10/2026 143
8879770/ VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 06/10/2026 143
8955549/ VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 08/10/2026 143
9104241/ FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 08/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7131895/ SHIRLEI DE PAULA QUEIROS 08/10/2026 160



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8460728/ ANDRE PEDRINI BARBOSA 23/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
9405615/ MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 13/10/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166934057


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5707463/3 SIDNEI DOS SANTOS VIEIRA 001 01/10/2026 143
5941121/7 JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 089 14/10/2026 160
6146732/2 JULIA MARIA DA SILVA 001 28/09/2026 143
6168167/1 JUANG HORNG CHAU 001 30/09/2026 143
6186289/3 EDNA LIAMAR DE OLIVEIRA 058 05/10/2026 160
6552803/3 ROSANA ROCHA AMARAL 049 16/09/2026 160
6844626/3 SHEILA LIMA RODRIGUES 010 13/10/2026 143
7117370/3 ROBERTA APARECIDA DE MOURA 028 14/10/2026 160
7173067/3 CLEIDE PENHA DA LUZ 004 05/10/2026 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 003 03/10/2026 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 003 03/10/2026 143
7187891/3 SOLANGE MACEDO DOS SANTOS 005 01/10/2026 143
7200757/4 MARIA APARECIDA DA SILVA 001 06/10/2026 143
7202229/1 SANDRA MARLENE TAVARES 003 02/10/2026 143
7254121/1 VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 031 05/10/2026 160
7328044/1 VALQUIRIA MEDEIROS DA SILVA 001 28/09/2026 143
7337256/1 SYLVIO CESAR ROCCO 001 25/09/2026 146
7349190/1 ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO 002 20/09/2026 143
7569645/4 APARECIDO RAMOS DE AGUIAR 001 19/09/2026 143
7578903/3 KELLY FACCIO MAPA 005 05/10/2026 143
7830815/1 VAGNER DE ALMEIDA SANTOS 001 25/09/2026 146
7837879/1 RENATA PEDROZA SOARES 002 20/09/2026 143
7840594/2 MARIA CLAUDINEA ANTUNES REIS 002 22/09/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 003 30/09/2026 143
7853033/1 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 003 01/10/2026 143
7853033/3 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 003 01/10/2026 143
7859244/1 CRISTINA MARIA DA SILVA ALMEIDA 014 29/08/2026 143
7898584/1 CLEIDE MARIA DE JESUS DA SILVA 002 19/09/2026 143
7909837/1 FERNANDO MANECOLO NEVES 003 07/10/2026 146
7919034/1 RODRIGO DENTAL FERREIRA 003 23/09/2026 143
7952074/1 ADRIANA TIEMI AKAMINE 001 14/10/2026 160
7961413/1 ELLEN CRISTINA DE SOUSA 005 18/09/2026 143
7961413/2 ELLEN CRISTINA DE SOUSA 005 18/09/2026 143
7965222/2 GLADYS STEFANY SERAFIM 005 05/10/2026 143
8006369/1 REINALDO DE CASTRO SFORSIM 090 13/08/2026 143
8006598/1 RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS 001 04/10/2026 143
8041563/1 PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO 001 02/10/2026 143
8065357/1 DANIELA SILVA VITORINO 001 05/10/2026 143
8165432/1 SAMUEL PAULO GIOIA GUIZZE 001 29/09/2026 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 001 08/10/2026 146
8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 015 28/08/2026 143
8298785/2 ARLINDO SILVA JUNIOR 005 01/10/2026 143
8300313/2 CLAUDIA REGINA COSTA SILVA 001 03/10/2026 143
8309809/2 ELAINE DE MELO COUTINHO 001 18/09/2026 143
8312605/2 FERNANDO DAMETO 001 03/10/2026 143
8312605/3 FERNANDO DAMETO 001 03/10/2026 143
8313725/2 EVERTON BEZERRA DA SILVEIRA 003 07/10/2026 146
8318506/2 JOSINEIDE DA ROCHA SILVA 004 01/10/2026 143
8326509/2 MAGALI DA SILVA 002 21/09/2026 143
8327211/2 MARACY ROLIM BEZERRA 002 05/10/2026 143
8329834/2 MARIA CECILIA LEWIS 002 20/09/2026 143
8333041/2 MICHELLE ALVES VIANA AGUIAR 001 07/10/2026 146
8337594/2 PRISCILA VICENCIATO 001 18/09/2026 143
8340846/2 RODRIGO MORAGA 003 19/09/2026 143
8342652/2 RIE SHIMIZU 001 28/09/2026 143
8352569/2 WILLIAM SVET BUENO 001 20/09/2026 143
8353085/2 VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 001 02/10/2026 143
8543852/2 GISELE LIMA DE SOUSA 002 03/10/2026 143
8549788/2 SIMONE DOMINGOS NUNES 002 05/10/2026 143
8554285/2 TALITA REZENDE MENDES 001 29/09/2026 143
8554692/2 ZULMERINA GOMES DA SILVA 023 06/08/2026 146
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 007 30/09/2026 143
8932883/1 ALINE GIL ZAPPIA QUEIROZ 002 28/09/2026 146
9208089/1 JESSICA ALVES SILVA 001 19/09/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 001 04/10/2026 143
9231382/1 CRISTIANE JORDAO CORDEIRO 001 23/09/2026 143
9381538/1 ROSEMARY JOANA DE LIMA 002 06/10/2026 143
9470867/1 FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 002 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7574614/3 TAIS CRISTINA MUNIZ DOS SANTOS FIRMO 001 02/10/2026 143
7776683/1 LUCIA HELENA CORREA FERNANDES DE FREITAS MADEIRA 061 17/09/2026 160
9296140/1 SAMARA CONCEICAO LEITE 002 01/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5289459/2 BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 002 01/10/2026 143
5833779/3 MARLENE APARECIDA BARBOZA 039 05/10/2026 160
5924227/2 ROSANA APARECIDA MENDES 002 05/10/2026 143
5996040/2 CRISTIANE MARIA GROTTA PELLIZZON 004 04/10/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 02/10/2026 143
6269648/1 GISLEINE VIEIRA PADOVANI 003 23/09/2026 143
6279201/1 MARIA DIONISIA ALVES DA SILVA 021 25/09/2026 160
6448470/1 EDEVALDO DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
6448585/2 FLAVIO LEMOS DE SOUZA 001 02/10/2026 143
6564429/2 NORMA ELIANA PINHO 049 14/10/2026 160
6663192/1 GILVANETE MENEZES MOTA 002 01/10/2026 143
6666850/1 BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR 001 21/09/2026 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 002 05/10/2026 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 005 06/10/2026 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 005 06/10/2026 143
6779905/1 JOAO CESAR PEREIRA FERNANDES 030 01/10/2026 143
6783015/3 ROSANA APARECIDA FERNANDES 003 06/10/2026 143
6791859/2 LEIA MARA DE SOUZA LIMA 049 14/10/2026 160
6812716/2 IVETE LIMA DE SOUZA 002 18/09/2026 143
6831290/7 DENISE TAFNER 004 18/09/2026 143
6843166/3 IOLANDA MARIA DE CAMPOS 004 13/10/2026 160
6844626/1 SHEILA LIMA RODRIGUES 010 13/10/2026 143
6906052/1 TELMA CASSILLO 001 02/10/2026 143
6906052/2 TELMA CASSILLO 001 02/10/2026 143
6907865/1 RENATA CRISTINA DA SILVA 049 14/10/2026 160
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 07/10/2026 143
6925928/1 SILVANA DOS SANTOS ROCHA 001 01/10/2026 143
6930204/2 THAIS CRISTINA RANGEL BRESSANI 001 29/09/2026 143
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 001 25/09/2026 143
6938795/1 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 030 27/08/2026 143
6938795/2 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 030 27/08/2026 143
6939341/1 CARINA GODINHO DE OLIVEIRA CASTRO 005 21/09/2026 143
6940943/2 VAGNER MENEGHIN DA SILVA 001 02/10/2026 143
6941150/1 MARLI DE OLIVEIRA MORAES 007 01/10/2026 143
6941699/1 NARA LUCIA GARCIA 030 14/10/2026 143
6947948/1 RUZINETE NOBREGA DA SILVA 001 01/10/2026 143
6954073/1 SILVANIA MOREIRA DOS SANTOS 001 01/10/2026 143
6964214/2 ROBSON FELIX SALES DE OLIVEIRA 007 23/09/2026 143
7099401/5 CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
7114389/2 KELLY APARECIDA ALMEIDA DE JESUS 021 14/10/2026 160
7117396/2 SORAIA BIANCA CORREA DAMASCENO 022 24/09/2026 160
7123621/3 OLGA ROMERO 036 14/10/2026 160
7124465/2 SIMONE PEREIRA 003 05/10/2026 143
7126727/2 CRISTINA DE PAULA LOPES MOREIRA 031 07/10/2026 143
7129084/4 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 001 06/10/2026 143
7158157/1 AVANIR FERRARI 049 14/10/2026 160
7166907/2 ELENITA BENTO DA COSTA MOREIRA 002 25/09/2026 143
7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 003 05/10/2026 143
7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 003 05/10/2026 143
7221363/1 JOSE ANTONIO BARRETO 001 05/10/2026 143
7224460/1 SUELI MOREIRA 004 01/10/2026 143
7227850/1 NEIDE APARECIDA LIMA MAGALHAES 015 01/10/2026 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 005 05/10/2026 143
7241232/1 TATIANA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO 002 28/09/2026 146
7241232/2 TATIANA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO 002 28/09/2026 146
7261462/2 RODRIGO DARINI VALENTE 007 28/09/2026 143
7261462/3 RODRIGO DARINI VALENTE 007 28/09/2026 143
7263678/1 LIGIA MARA DE CARVALHO 001 05/10/2026 143
7263678/2 LIGIA MARA DE CARVALHO 001 05/10/2026 143
7267703/2 ALDINEIA APARECIDA APARICIO BLANCO 001 18/09/2026 143
7276834/1 GREICIE CRISTINE HONORIO DA SILVA 002 05/10/2026 143
7277911/1 LUCIANA CANHA VAZ 001 21/09/2026 143
7280874/1 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO TRINDADE 002 06/10/2026 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 001 02/10/2026 143
7282711/1 TANIA BOCZILOW SPERATE 001 02/10/2026 143
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 004 05/10/2026 143
7287607/2 ANA PAULA GONCALVES FERREIRA 005 05/10/2026 143
7301367/2 ANA FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA 004 20/09/2026 143
7303131/3 SHIRLEY REGINA BALAZS CARNEIRO 002 01/10/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 001 02/10/2026 143
7306962/2 SONIA GUIMARAES QUEIROZ 004 24/08/2026 146
7307705/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 001 21/09/2026 143
7322127/1 MARIA GORETE SILVA 002 14/10/2026 160
7341377/1 FRANCISCA DIOMAR DE LIMA 002 01/10/2026 143
7356749/1 TELMA CRISTINA DE ASSIS 002 30/09/2026 143
7356749/2 TELMA CRISTINA DE ASSIS 002 30/09/2026 143
7359403/1 GILMAR DE SOUZA QUEIROZ 002 05/10/2026 143
7381603/3 ISABEL APARECIDA PINTO 001 02/10/2026 143
7407947/1 ROSANA BORGHESAN RIBEIRO 001 08/10/2026 143
7417152/2 SARA FURIATO LIMA 027 19/09/2026 143
7417152/3 SARA FURIATO LIMA 027 19/09/2026 143
7418094/2 SIRLENE MENDES DA LUZ 001 01/10/2026 143
7436661/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 022 23/09/2026 143
7446977/1 SIMONE GONZAGA LOPES LACOTICHE 002 30/09/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 001 05/10/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 001 05/10/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 05/10/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 05/10/2026 143
7466480/3 JULIANA LAZZARINI NADDEO 022 13/10/2026 160
7471831/1 PENELOPE PRISCILA PEGGION VIANA NICHIYAMA 003 05/10/2026 143
7471831/2 PENELOPE PRISCILA PEGGION VIANA NICHIYAMA 003 05/10/2026 143
7490143/1 FLAVIA IATALESI LIMA 001 24/09/2026 143
7492502/1 CLAUDIA MACEDO SANTOS 024 22/09/2026 143
7492502/2 CLAUDIA MACEDO SANTOS 024 22/09/2026 143
7493452/1 ALINE GABRIELE VENTURINI CALDEREIRO 001 19/09/2026 143
7515235/1 TATIANA CARAMELO SANTAROZA RODRIGUES 007 01/10/2026 143
7515367/1 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 001 17/09/2026 143
7515367/2 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 001 17/09/2026 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 002 05/10/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 002 05/10/2026 143
7541155/1 ALESSANDRA CINTI CUNHA FINCO 003 05/10/2026 143
7556811/1 IZOLDA MARIA BATISTA 031 05/10/2026 160
7563060/1 SILVANA MARIA MASCHIO GAZEL 001 01/10/2026 143
7566476/4 RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 005 28/09/2026 143
7566476/6 RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 005 28/09/2026 143
7576234/2 RIMA AMINE 001 26/09/2026 143
7703783/1 TATIANE DAMACENO BARRETO 007 01/10/2026 143
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 001 18/09/2026 143
7706430/1 SANDRA CAROLINA ANDRADE DE MOURA 001 02/10/2026 143
7714637/2 FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS 002 05/10/2026 143
7725345/1 FLAVIO LUIS DE SOUZA 001 02/10/2026 143
7728131/2 ALINE SILVA LEMOS PEREIRA 003 28/09/2026 146
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 25/09/2026 143
7732988/1 RENATA VIEIRA MUNIZ 004 05/10/2026 143
7732988/1 RENATA VIEIRA MUNIZ 001 18/09/2026 143
7736924/1 LAERCIO SILVEIRA MELO 035 30/09/2026 160
7740808/2 RAQUEL TEIXEIRA DE FREITAS 002 14/10/2026 160
7741979/1 FABIO PIAZZAROLI LONGOBARDI 016 05/10/2026 160
7745931/1 VANIA ORTIZ GONCALVES 002 28/09/2026 146
7746580/3 TALITA FREITAS BRUCCI 001 01/10/2026 143
7748388/1 CAMILA CABRERA PERES 027 19/09/2026 160
7754957/1 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
7755848/1 TALANA RODRIGUES MARINHO 004 02/10/2026 143
7755848/2 TALANA RODRIGUES MARINHO 004 02/10/2026 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 003 01/10/2026 143
7761198/1 ROSILENE ROSA DE SA REIS 010 06/10/2026 160
7761627/1 CAROLINA PEREIRA CRUZ 001 02/10/2026 143
7768281/1 RENATA RAMOS 017 28/08/2026 143
7769245/1 VIVIANE RODRIGUES FERNANDEZ 002 06/10/2026 143
7770944/1 EDNA JERONIMO DE ARAUJO RODRIGUES PINTO 090 31/08/2026 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 001 18/09/2026 143
7772726/1 GIULIO SAVI SCARPONI VASCONCELLOS 001 14/09/2026 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
7780494/1 DINALVA CARNEIRO SILVA 002 24/09/2026 143
7790058/1 ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 003 21/09/2026 143
7791607/1 EVANIA VIEIRA DE SOUZA 002 21/09/2026 143
7791607/2 EVANIA VIEIRA DE SOUZA 002 21/09/2026 143
7797109/2 PRISCILLA HARAMITA 001 05/10/2026 143
7797109/3 PRISCILLA HARAMITA 001 05/10/2026 143
7806698/1 HELIA ROSA FRANCA 001 21/09/2026 143
7807228/1 TAIS GONCALVES ZAVAO 009 07/10/2026 160
7811331/1 ALEXANDRA DA SILVA AMARAL ZANUTIM 004 05/10/2026 143
7814119/2 VALERIA ALVES DE OLIVEIRA 008 07/10/2026 160
7822499/1 GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE 045 29/09/2026 143
7825331/1 SILMARA BEZERRA ROCHA 068 25/09/2026 160
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 003 06/10/2026 143
7847530/1 PAULA MALUF 001 19/09/2026 143
7849800/1 CARLOS MAGNO CAVALIERE 016 28/09/2026 160
7849800/1 CARLOS MAGNO CAVALIERE 028 14/10/2026 160
7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS 004 05/10/2026 143
7873620/3 LUCIANA HEILIG PASSOS 004 05/10/2026 143
7887744/1 IVETE CELESTINO DOS SANTOS 017 11/08/2026 143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 002 16/09/2026 143
7908938/1 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 002 06/10/2026 143
7908938/2 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 002 06/10/2026 143
7912528/1 JOAO FELIPE REBELO GOTO 049 14/10/2026 160
7912901/1 ADRIANO LEITE ARIETTI 001 05/10/2026 143
7916931/1 GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 002 30/09/2026 143
7918305/1 AMANDA PAULINO PEREIRA SAEZ 002 27/09/2026 146
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 02/10/2026 143
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 003 05/10/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 02/10/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 003 05/10/2026 143
7920075/1 LIVIA MOREIRA MARREIRO 020 01/10/2026 143
7923350/1 RAONY SALGUEIRO DE JESUS 003 21/09/2026 143
7924411/2 ROSELI MONTEIRO 003 05/10/2026 143
7933657/2 ANA CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO 040 28/08/2026 143
7933657/3 ANA CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO 040 28/08/2026 143
7939434/1 MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 005 14/09/2026 143
7947241/4 IZILDA RODRIGUES SOARES 005 05/10/2026 143
7950683/1 SIMONE CRISTINA JACOB 001 05/10/2026 143
7950683/2 SIMONE CRISTINA JACOB 001 05/10/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 003 06/10/2026 146
7956860/1 FABIANA GARCIA GALHARDO 001 14/10/2026 160
7979487/1 VAGNER SILVA MAIA 069 24/09/2026 160
7979487/2 VAGNER SILVA MAIA 069 24/09/2026 160
7981252/1 VAGNER OTO BIENEMANN 001 05/10/2026 143
7988010/2 ANA CAROLINA CORREA LUZ 004 29/09/2026 146
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 007 25/09/2026 143
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 007 25/09/2026 143
8012822/1 SUELI PAULA CRUZ 002 14/10/2026 160
8013471/1 FLAVIA DOS SANTOS JARRA 005 04/10/2026 143
8013471/2 FLAVIA DOS SANTOS JARRA 005 04/10/2026 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 002 05/10/2026 143
8021813/1 FERNANDA COIMBRA HENGLER 003 05/10/2026 143
8022496/1 TATIANE DOS SANTOS RODRIGUES HONORATO 006 17/09/2026 143
8026122/1 LETICIA MODOLO BAHMAD 049 14/10/2026 160
8026980/1 ALCINEIDE VIEIRA SOARES 001 18/09/2026 143
8028419/1 RAQUEL DOS SANTOS SAMPAIO 002 05/10/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 001 01/10/2026 143
8032793/1 MARIA ELIETE DA SILVA 005 02/10/2026 143
8038589/3 CIBELI FAGUNDES DIAS 001 05/10/2026 143
8039691/4 FERNANDO ALVES DA CRUZ 001 25/09/2026 143
8040699/1 MARIA DAS GRACAS DA SILVA 029 16/09/2026 143
8040699/2 MARIA DAS GRACAS DA SILVA 029 16/09/2026 143
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 001 25/09/2026 146
8047421/1 VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 004 05/10/2026 143
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 001 01/10/2026 143
8061173/1 SARA FERNANDES BARROS 001 06/10/2026 143
8061173/2 SARA FERNANDES BARROS 001 06/10/2026 143
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 002 05/10/2026 143
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 002 05/10/2026 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 005 05/10/2026 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 005 05/10/2026 143
8090696/1 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 028 14/10/2026 160
8090696/2 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 028 14/10/2026 160
8095515/1 ANGELES MAIDA RAMALHO 019 10/08/2026 146
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 003 13/10/2026 160
8103011/1 ROSE LEILA JORGE DE QUEIROZ 015 28/08/2026 143
8106207/3 TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 021 14/10/2026 160
8121699/1 SHEILA CRISTINA DE LACAZE CANDIDO 002 05/10/2026 143
8122849/1 TALITA MENDONCA DE OLIVEIRA 007 02/10/2026 143
8128758/1 ELZA MATOS MONTEIRO 004 05/10/2026 143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 001 24/09/2026 143
8138435/2 ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 014 07/10/2026 160
8138435/3 ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 014 07/10/2026 160
8146578/2 ERICA FERNANDA CAVALCANTI DE SOUZA 005 25/09/2026 143
8164134/1 MARIA ENEIDE DE QUEIROZ ENDO 001 17/09/2026 143
8169896/1 SILVINA ANDREA SAITO BIANCHINI 008 07/10/2026 143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 005 18/09/2026 143
8178895/1 FERNANDA URDIALI DA SILVA 005 05/10/2026 143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 001 01/10/2026 143
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 001 01/10/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 05/10/2026 143
8187886/1 FERNANDA MARIA DA SILVA 005 05/10/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 002 05/10/2026 143
8193525/1 ANA MARIA SILVA DE BRITO 001 21/09/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 001 02/10/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 004 04/10/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 001 02/10/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 004 04/10/2026 143
8194939/1 GEDILSA LOURENCO DA SILVA 001 05/10/2026 143
8199388/1 GISELE PEREIRA KUBO 005 05/10/2026 143
8199388/2 GISELE PEREIRA KUBO 005 05/10/2026 143
8200033/1 AMANDA DE SOUZA MOURA SILVA 003 29/09/2026 146
8203741/1 ELAINE CRISTINA MAIA BUCCI DOS SANTOS 002 22/09/2026 143
8204691/1 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 002 21/09/2026 143
8204691/2 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 002 21/09/2026 143
8206252/1 JUCILENE ALVES GOMES DA SILVA 001 30/09/2026 143
8206554/1 ADRIANA PAULA CARVALHO 001 05/10/2026 143
8207186/1 VANESSA QUIRINO DO NASCIMENTO 005 04/10/2026 143
8215839/2 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 002 21/09/2026 143
8215839/3 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 002 21/09/2026 143
8234272/1 ROSEMEIRE SOARES DE LIMA 002 01/10/2026 143
8238596/1 ROSILEIDE DE OLIVEIRA 021 25/09/2026 160
8241431/1 KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE 003 17/09/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 05/10/2026 143
8247056/1 SHEILA FERRAZ DE CAMPOS TRIMER 001 02/10/2026 143
8247056/2 SHEILA FERRAZ DE CAMPOS TRIMER 001 02/10/2026 143
8250120/1 NEMESIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
8257868/1 SUELI DO CARMO CORDEIRO 001 30/09/2026 143
8258457/1 TACIANE QUADRADO LOPES DA SILVA 004 05/10/2026 143
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 020 30/09/2026 143
8262098/1 SABRINA LIMA XAVIER 001 02/10/2026 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 007 30/09/2026 143
8268185/1 SIMONE FERREIRA DA COSTA 004 28/09/2026 143
8268185/3 SIMONE FERREIRA DA COSTA 004 28/09/2026 143
8271216/1 JOYCE NICIOLI DE CARVALHO 001 30/09/2026 143
8271259/1 ELISABETE ESTEVAO DA SILVA 002 25/09/2026 143
8271348/1 ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 008 07/10/2026 143
8271348/2 ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 008 07/10/2026 143
8279659/1 THAMIRES DE ANDRADE 002 25/09/2026 146
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 05/10/2026 143
8284296/1 RISOLENE ARAUJO RIBEIRO 003 28/09/2026 143
8288216/1 FERNANDA NUNES BARBOSA 005 03/10/2026 143
8356351/1 ALESSANDRA BORGES DA SILVA SANCHES 006 28/08/2026 143
8357382/1 THAIS RODRIGUES FEITOSA 002 18/09/2026 143
8364541/1 HERIVELTO FERNANDES RAFAEL 023 30/07/2026 143
8367965/1 MARIANA INACIO DOS SANTOS 007 10/09/2026 143
8368724/1 LAYARA VIEIRA 004 21/09/2026 143
8369674/1 ALICIANE DE MELO LOPES 003 17/09/2026 143
8371024/1 TABATA FERREIRA DE ANDRADE MATOS 001 21/09/2026 143
8389217/1 DEBORA ALENCAR MENDONCA 001 25/09/2026 143
8389853/2 SUELEN CRISPIM PATROCINIO DE OLIVEIRA 003 28/09/2026 146
8397848/1 LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA 042 30/09/2026 160
8397848/2 LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA 042 30/09/2026 160
8398631/1 FLAVIA LUKSYS 001 25/09/2026 143
8406685/1 RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS 002 25/09/2026 143
8406685/2 RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS 002 25/09/2026 143
8408122/1 ROSIMEIRY RODRIGUES SUCUPIRA DE LIMA 014 01/10/2026 160
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 003 05/10/2026 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 003 05/10/2026 143
8410101/2 CRISTINA MASETTI 002 23/09/2026 143
8420068/1 DANIELLE ALBINO 007 17/09/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 001 01/10/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 002 05/10/2026 143
8425655/1 ANDREZA PATRICIA DE OLIVEIRA FERRARI 003 05/10/2026 143
8427241/2 JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 001 02/10/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 001 05/10/2026 143
8429561/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 010 06/10/2026 143
8431736/1 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
8431736/2 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
8432147/2 EDSON ALVES DE SOUZA 001 25/09/2026 143
8444561/1 GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 001 21/09/2026 143
8445168/1 VANIA SILVA SANTOS VILLARIM 028 07/10/2026 160
8445176/1 ALINE DA SILVA PEREIRA 005 28/09/2026 146
8448779/1 GEOVANA CABRAL DA SILVA LIRA 002 25/09/2026 143
8450901/1 VIVIAN ELISABETE DOS SANTOS 010 06/10/2026 160
8454493/1 MICHELE LARANJEIRA DE ANDRADE 005 19/09/2026 143
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 001 22/09/2026 143
8461201/1 JULIO CESAR PONTES BORDIGNON 001 01/10/2026 143
8467170/1 IRIS DYONE SOARES BARBOSA BORGES 001 05/10/2026 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 003 30/09/2026 143
8478171/1 JOSE ANTONIO DA SILVA 019 10/09/2026 143
8480311/1 CIRLENE FERREIRA DANTAS DOLORES 001 05/10/2026 143
8481091/1 HEITOR MOURA ERHARD 001 05/10/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 004 05/10/2026 143
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 001 01/10/2026 143
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 001 28/09/2026 143
8497010/1 FLAVIA MATIAS DOS REIS 001 05/10/2026 143
8506621/1 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
8506621/2 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
8507473/1 SEVERINA MARIA BARRETO DE ALMEIDA MOURA 001 02/10/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 002 01/10/2026 143
8514976/1 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 015 07/10/2026 143
8514976/2 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 015 07/10/2026 143
8516405/1 ROSELI MOREIRA MAYER CINTI 001 05/10/2026 143
8536996/1 CAMILA ALVES BRANCO 008 07/10/2026 160
8536996/2 CAMILA ALVES BRANCO 008 07/10/2026 160
8540349/1 MARILAINE DA COSTA 001 18/09/2026 143
8548994/1 GABRIEL VERLANGIERI FERNANDES 001 25/09/2026 143
8557896/1 TANARA LUIZA NICOLITCHI GALLEGO 001 01/10/2026 143
8561290/2 GISLEI DE AQUINO TORRES 001 01/10/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 001 29/09/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 002 01/10/2026 143
8597278/1 TAIGA FERNANDA OLIVEIRA VIEIRA MARTINS 002 25/09/2026 146
8774722/1 JOSILENE JORGE BATISTA 007 30/09/2026 143
8786437/1 TAMARA CRISTINA GOMES DA SILVA 005 25/09/2026 146
8797102/1 ROSANGELA APARECIDA DE ANDRADE MOURA 029 13/10/2026 160
8797455/1 CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA 004 06/10/2026 143
8804206/2 FABRICIA LIMA DE OLIVEIRA 003 17/09/2026 143
8816841/2 GIOVANNA MERCES FERREIRA GALVAO 007 24/09/2026 143
8816841/2 GIOVANNA MERCES FERREIRA GALVAO 001 02/10/2026 143
8816841/2 GIOVANNA MERCES FERREIRA GALVAO 004 05/10/2026 143
8818231/2 GIZELE MARQUES DE BRITTO DE PAULA 005 05/10/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 003 05/10/2026 143
8823308/3 FABIANA VIEIRA FARIAS DE SOUSA 002 25/09/2026 143
8824622/2 MARLI MARTINS GONCALVES SILVA 003 15/09/2026 143
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 001 02/10/2026 143
8855196/2 JESSICA COSTA DA SILVA FREITAS 001 14/09/2026 143
8862257/1 SUELI PORTA 001 01/10/2026 143
8872937/2 GISELE NAVES AZNAR IBANEZ 003 03/10/2026 143
8877769/1 BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 001 01/10/2026 143
8882801/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DE SA 001 28/09/2026 146
8919194/1 CAMILA DE FREITAS LAZO 001 11/09/2026 146
8953856/1 ALEFINATE RODRIGUES DE SOUZA 002 27/09/2026 146
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 005 05/10/2026 143
8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 002 23/09/2026 143
8965706/2 ALANE MAINE FERNANDES DOS SANTOS 004 29/09/2026 146
9116371/1 JULIA MARIA LIMA DA SILVA 001 30/09/2026 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 005 05/10/2026 143
9214852/2 THAYANA DE NAZARE ALVES PINHO 002 28/09/2026 146
9229191/2 KAIENE MOREIRA DA SILVA 001 01/10/2026 143
9328050/1 RENATA MUNIZ DE CARVALHO 001 05/10/2026 143
9329684/1 FABIO ESTEVES DE ROSA 002 24/09/2026 143
9335544/1 THAMIRES FERRIS BARBOSA DE LIMA 001 02/10/2026 143
9335790/1 JULIA SILVA SAVRACKY 003 30/09/2026 143
9339345/1 RENATA PIRES DE FIGUEIREDO 008 24/08/2026 146
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 01/10/2026 143
9343776/1 GABRIEL ANTUNES DE SOUZA 001 01/10/2026 143
9345973/1 RICARDO AUGUSTO DA SILVA GOMES 001 16/09/2026 143
9348620/1 GABRIELA BARBOSA ARAUJO DA SILVA 002 14/10/2026 160
9356070/1 JOSE CRISTIANO DELABIO 001 05/10/2026 143
9356878/1 JOYCE FERNANDES FERREIRA 015 31/08/2026 143
9359192/1 RODRIGO CABRAL DIAS 002 25/09/2026 143
9360271/1 GABRIELA GOMES DE SOUSA 002 05/10/2026 143
9362673/1 GABRIELA MAETE TURETTA 001 02/10/2026 143
9365486/1 CATHERINE MIDORI IWATA 001 05/10/2026 143
9370285/1 FABIANO CORREIA DE SANTANA 001 25/09/2026 143
9370421/1 RUBENS JOSE ANDRADE DE SOUSA 002 01/10/2026 143
9370986/1 ISADORA AKAMINE 001 17/09/2026 143
9372075/1 ALINE MONTEIRO DA ROCHA 005 21/09/2026 143
9405046/1 ANA CLAUDIA DA CRUZ OLIVEIRA 009 06/10/2026 160
9447431/1 GABRIEL CRISTO DIAS 002 25/09/2026 143
9456341/1 EDUARDO ARTHUR SILVA MEDEIROS 090 29/08/2026 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 001 25/09/2026 143
9462635/1 LOUIE DI ANGELO DA SILVA BRITO 001 05/10/2026 143
9466002/1 STEFANY BARBOSA DUTRA 004 27/09/2026 146
9466983/1 ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 003 02/10/2026 143
9468293/1 SABRINA PEDROSO BROCHINE 008 08/10/2026 160
9470468/1 FRANCISCA FERREIRA DA SILVA 002 04/10/2026 143
9509810/2 THAMY COVA DE LIMA 055 23/09/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5866855/2 SERGIO NASCIMENTO DA SILVA 060 14/09/2026 143
6200265/1 ADEMILSON MOREIRA DOS SANTOS 016 29/09/2026 143
6586457/1 FLAVIO PEREIRA CASTRO 010 28/08/2026 143
6961681/2 RICARDO PEREIRA MODENA 003 28/09/2026 143
6962092/2 NAYRA LIEGE VITOR SILVA 030 31/08/2026 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 02/10/2026 143
7071647/1 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 001 02/10/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 04/10/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 02/10/2026 143
7385820/1 RUBENS FERREIRA DA SILVA 001 04/10/2026 143
7427069/1 RICARDO ALEX DE VASCONCELOS COSTA 001 03/10/2026 143
7711204/1 FERNANDA SANTANA 002 04/10/2026 143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 003 06/10/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 03/10/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 002 04/10/2026 143
8487502/1 GISELE DE FATIMA SALES MAZZO 048 14/09/2026 143
8490660/1 AMABIL LUIGI PALESE INACIO 029 06/10/2026 160
8538913/1 ITALA MENDES DE OLIVEIRA 001 14/10/2026 160
8544018/1 THIAGO FERNANDES 002 30/09/2026 143
8566895/1 RANDSON RODRIGO FERREIRA SANTOS DE MENEZES 002 14/10/2026 160
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
9175954/1 AMANDA MACEDO DA SILVA 001 02/10/2026 143
9273573/1 ADRIANO ARAUJO COSTA 002 13/10/2026 160

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6265723/1 JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA 043 03/09/2026 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9388087/1 KARINA FARIA SANTOS 001 14/10/2026 160

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7302720/1 WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 001 05/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8524220/1 FRANCISCO DE LIMA BUENO 002 05/10/2026 143
8527539/1 LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 049 14/10/2026 160



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5736935/3 RUBENS ANTONIO FERNANDES 005 05/10/2026 143
6272614/2 SANDRA REGINA ROSSI 001 05/10/2026 143
6357580/4 SIMONE SAKAMOTO MARTINS 001 24/09/2026 143
6365604/2 FLAVIA REMEDIA SILVA 005 05/10/2026 143
6621546/2 ABEL OLIVEIRA LUCIO 001 07/10/2026 143
7045735/3 VANESSA CRISTINA DE FREITAS MENDES 001 07/10/2026 143
7190417/1 IVETE ALVES DA SILVA 003 05/10/2026 143
7352620/1 MARY MADALENA ALVES DE SOUZA 006 06/10/2026 143
7498217/1 ACACIO DE OLIVEIRA LOPES 002 08/10/2026 143
7503814/1 CAROLINA DE SOUZA SILVA 001 05/10/2026 143
7566239/2 MARISA MENDES DE CARVALHO 001 02/10/2026 143
7706031/1 ROSANGELA PINTO PEREIRA 001 06/10/2026 143
7749562/2 JACQUELINE APARECIDA DRUMOND 001 06/10/2026 143
7832753/1 CLARISSA DE OLIVEIRA ESCUDEIRO 003 05/10/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 001 23/09/2026 143
7871597/1 EDNA BISPO DOS SANTOS 005 29/09/2026 143
7872151/1 MAGDA DE SOUZA FERREIRA 007 11/09/2026 143
7899467/1 ABIAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO 002 07/10/2026 143
7963599/1 FERNANDO VEIGA 002 01/10/2026 143
8060681/1 VANILZA SERAFIM DA SILVA DUDUCH 002 07/10/2026 143
8062790/1 RENATA GOMES DE SOUSA 006 19/09/2026 143
8065632/1 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO 001 01/10/2026 143
8065632/1 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO 001 02/10/2026 143
8071934/1 TANIA REGINA DOS SANTOS 003 05/10/2026 143
8092320/1 DENISA PAULA ALVES DE LIMA 001 07/10/2026 143
8222371/1 CINTIA TROMBAIOLI NERY 005 05/10/2026 143
8300321/2 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS 001 02/10/2026 143
8300577/2 CLAUDIANA LIMA PEREIRA 001 04/10/2026 143
8303843/2 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA 001 25/09/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 003 06/10/2026 143
8305919/2 DANIELLA DE OLIVEIRA MELO 005 08/10/2026 143
8305935/3 DANIELLE CRISTINA DA COSTA FARIA 005 07/10/2026 143
8309655/3 ELAINE DE AMORIM OLIVEIRA 005 29/09/2026 143
8333386/2 MILENA DO VALE CARVALHO 001 03/10/2026 143
8347425/2 SIMONE DE BARROS ARAUJO 001 21/09/2026 143
8349479/2 SONIA REGINA DA SILVA 001 05/10/2026 143
8352658/2 VANESSA NOVAIS DE OLIVEIRA 001 06/10/2026 143
8364460/1 ILCE GOMES DE FREITAS RODRIGUES 002 06/10/2026 143
8379491/2 EDVALDO JOSE DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
8551693/2 FABIANA AUDREY DA SILVA 003 22/09/2026 143
8595151/2 PAULA ALEXANDRA FELICIANO GOMES 006 23/09/2026 143
9208089/1 JESSICA ALVES SILVA 002 03/10/2026 143
9238344/1 CHARBELLE PARREIRA COELHO TEIXEIRA 005 21/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5922381/1 EDNEA COELHO NETTO PORTUGAL 002 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5097126/6 SONIA REGINA DOS SANTOS RUIZ FABREGAT 003 07/10/2026 143
5133351/3 ISABEL DE BRITTO BORGES 001 02/10/2026 143
5836611/2 TERESA GONCALVES DE ALMEIDA 003 06/10/2026 143
6003192/2 SIMONE REGINA TRUJILLO OCETE 001 05/10/2026 143
6128009/1 MARIA ADILZA BISPO AGAME 001 24/09/2026 143
6226175/3 SANDRA CRISTINA MANSO 003 05/10/2026 143
6580866/2 ADRIANE AVERSAN 001 06/10/2026 143
6580866/2 ADRIANE AVERSAN 005 08/10/2026 143
6766404/1 FLAVIA KIOKO ALEXANDRE ITO 001 05/10/2026 143
6790160/2 MARLY JOSE DE PAULA SOUSA 003 06/10/2026 143
6820271/1 ROSILDA SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA 003 05/10/2026 143
6838383/1 DALVA MARIA DA SILVA 003 05/10/2026 143
6840175/1 CRISTIANE ROSA DE ALMEIDA ALVES 002 08/10/2026 143
6848851/2 TELMA DOS SANTOS SILVA 001 02/10/2026 143
6848851/3 TELMA DOS SANTOS SILVA 001 02/10/2026 143
6878750/3 RONALDO BAPTISTA 001 05/10/2026 143
6908209/1 MONICA ODETE FERNANDES PINHEIRO 001 06/10/2026 143
6908209/3 MONICA ODETE FERNANDES PINHEIRO 001 06/10/2026 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 002 17/09/2026 143
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 003 06/10/2026 143
6912168/1 MARISTELLA SANTOS MARTINS 003 06/10/2026 143
6915957/1 ROSANGELA AMBROZIO 003 06/10/2026 143
6944141/1 EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 007 08/10/2026 143
6952313/1 DANIELLA DOS SANTOS BENATTI GHILARDI 001 08/10/2026 143
6954073/1 SILVANIA MOREIRA DOS SANTOS 001 07/10/2026 143
6988881/2 RENATA ANDRADE TORRES 001 05/10/2026 143
7108532/4 ADENILZA GONCALVES DOS SANTOS FERNANDES 001 08/10/2026 143
7108532/5 ADENILZA GONCALVES DOS SANTOS FERNANDES 001 08/10/2026 143
7114052/3 LUCIMEIRE APARECIDA JUVENTINO MARTINS 007 02/10/2026 143
7124686/3 TANIA MARA FRANCA DEVEZA 003 03/10/2026 143
7167521/3 SILVIA REGINA CARVALHO SIQUEIRA PRADO 001 07/10/2026 143
7178379/2 GENOVEVA DE SOUZA 003 05/10/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 003 23/09/2026 143
7250312/1 SORAIA CHUDDO COELHO 002 07/10/2026 143
7285647/1 DANIELA MARZOLA FERREIRA LOPES 001 06/10/2026 143
7298382/2 ELAINE APARECIDA COELHO CORREA 004 29/09/2026 143
7299109/1 LIDIA RODRIGUES SANTOS 005 19/09/2026 143
7301766/3 ELAINE CRISTINA NEGREIROS DA SILVA 004 29/09/2026 143
7316062/1 ELAINE CRISTINA DE PAULA VILA CHA DE CASTRO 002 28/09/2026 143
7326084/2 TERESINHA DE JESUS FERREIRA 002 06/10/2026 143
7339488/1 SOLANGE BALSARIN DE OLIVEIRA LIMA 001 13/08/2026 143
7436599/2 THAIS SODRE MANZANO 001 06/10/2026 143
7456735/1 PATRICIA REGINA MASSARICO NASCIMENTO RESENDE 003 21/09/2026 143
7483058/2 FLAVIO VENTURA 001 06/10/2026 143
7507771/3 DANIELA ANDRADE 001 08/10/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 002 05/10/2026 143
7523319/1 ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 002 07/10/2026 143
7523319/2 ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 002 07/10/2026 143
7546483/1 REGINA LINO SILVA 001 05/10/2026 143
7561474/2 VIVIANE FARIA DE MIRANDA NEGRETTE 002 05/10/2026 143
7594399/4 MARILIA CAROLINA DE SOUZA SANTOS PIRES 001 06/10/2026 143
7707185/1 MARINA MACHADO DA ROCHA 004 04/10/2026 143
7720319/1 ANA CALIXTO ALVARENGA 001 22/09/2026 143
7733119/1 SHIRLEI TRAMONTIN 001 06/10/2026 143
7738692/1 MARISA ALVES MAIA 002 21/09/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 002 05/10/2026 143
7745419/1 MONICA REJANE DOS ANJOS DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
7746172/1 CRISTIANO DA SILVA MACIEL 001 06/10/2026 143
7746351/1 MARCIO ALBERTO VICENTIN 007 19/09/2026 143
7746351/2 MARCIO ALBERTO VICENTIN 007 19/09/2026 143
7754507/2 ELAINE DE SOUSA BUENO 003 28/09/2026 143
7791038/1 CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 004 05/10/2026 143
7792549/1 CLAUDIA SCHERBAUM BAQUERO 001 05/10/2026 143
7795033/1 THAIS PEREIRA SILVA 001 05/10/2026 143
7805535/2 IZANIR BATISTA RIBEIRO PINTO 006 05/10/2026 143
7806213/1 TELMA SANTANA DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
7810229/1 MARINA QUEIROZ LADEIRA 002 05/10/2026 143
7811063/1 THELMA SUELY MARIANELLI DE SOUZA 002 07/10/2026 143
7821310/1 MARIA ELIENE BARBOSA SANTOS 002 22/09/2026 143
7822804/2 MARTA MORAIS DA SILVA 002 05/10/2026 143
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 12/08/2026 143
7827890/1 KARLA KARINE MAGRINI MEDIOTTI 001 07/10/2026 143
7832788/2 SIMONE MARIA RAMOS 002 05/10/2026 143
7854765/2 DEBORA MIRIAM BEZERRA DE ANDRADE 001 08/10/2026 143
7875061/2 SIMONE MARQUES DOS SANTOS TEIXEIRA 001 06/10/2026 143
7892365/1 PAULA FELICIANO FERRARI 007 13/09/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 002 05/10/2026 143
7914954/1 ALESSANDRA SILVA DE SOUZA 002 10/09/2026 143
7914954/2 ALESSANDRA SILVA DE SOUZA 002 10/09/2026 143
7923317/1 EDSON JOSE MANZANO RODRIGUES 003 28/09/2026 143
7924496/1 EDUARDO NOGUEIRA GUEDES 001 28/09/2026 143
7929935/1 RICARDO DE OLIVEIRA QUEIROZ 001 05/10/2026 143
7946805/1 SOLANGE ALVES RODRIGUES 001 06/10/2026 143
7946805/3 SOLANGE ALVES RODRIGUES 001 06/10/2026 143
7954565/1 MONIQUE APARECIDA FERRAREZI 003 06/10/2026 143
7975210/1 GISELE DESIDERA BUSO 001 05/10/2026 143
7976526/1 TELMA OLIVEIRA SANTANA 002 05/10/2026 143
7981988/1 SORAIA SANTOS DE SOUSA 002 07/10/2026 143
7981988/2 SORAIA SANTOS DE SOUSA 002 07/10/2026 143
7985690/1 ISIS NASCIMENTO DE PAULA 004 05/10/2026 143
7993285/3 CARMOSINA BEZERRA SANT ANA DO NASCIMENTO 001 24/09/2026 143
7993935/3 ADRIANA DA SILVA RODRIGUES 001 06/10/2026 143
7993935/3 ADRIANA DA SILVA RODRIGUES 001 07/10/2026 143
8007098/3 TAMIRES TEIXEIRA SILVA BOMFIM 002 07/10/2026 143
8019649/1 SUZANA BERENGUER CAMACHO 001 06/10/2026 143
8029296/1 TALITA DE CARVALHO MENDES OLIVEIRA 003 06/10/2026 143
8037205/1 ANA CRISTINA BORGES DOS SANTOS 001 28/07/2026 143
8082596/1 MAVIE RAMUNNO 005 05/10/2026 143
8091871/1 VANIA NONATO DA SILVA TRINDADE 001 05/10/2026 143
8093075/1 THAIS CRISTINA SALDANHA DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8094578/1 FLAVIA DANIELI PIVETA 004 05/10/2026 143
8094578/2 FLAVIA DANIELI PIVETA 004 05/10/2026 143
8104077/1 DAYANE MARIA DE OLIVEIRA 001 07/10/2026 143
8117993/1 CHRISTIANE APARECIDA ZELLER 002 06/10/2026 143
8122555/1 SOLANGE APARECIDA PALMEIRA 003 06/10/2026 143
8125309/1 SANDRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 004 05/10/2026 143
8129461/1 CATIA OLIVEIRA DA SILVA CARNOT 001 05/10/2026 143
8129461/3 CATIA OLIVEIRA DA SILVA CARNOT 001 05/10/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 002 28/09/2026 143
8131058/1 DEBORAH BRITO DOS SANTOS 002 07/10/2026 143
8155721/1 VANESSA APARECIDA SIQUEIRA RAMOS 002 07/10/2026 143
8173354/1 CINTHIA DOS REIS BRANCALHAO 005 05/10/2026 143
8189170/1 CARLA VITORIA PIFFER 002 06/10/2026 143
8189170/1 CARLA VITORIA PIFFER 001 05/10/2026 143
8189706/1 FERNANDO GUILHERME DE GOUVEIA 003 06/10/2026 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 002 31/08/2026 143
8196915/1 RENATA MOURA DOS SANTOS 007 23/09/2026 143
8196915/2 RENATA MOURA DOS SANTOS 007 23/09/2026 143
8208492/1 ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 002 01/09/2026 143
8211825/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 005 29/09/2026 143
8211825/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 005 29/09/2026 143
8213542/1 GISLENE NUNES DA SILVA 001 05/10/2026 143
8216681/1 TATIANE CLAIR SANTOS DA SILVA 001 05/10/2026 143
8216851/2 EDILENA MARTE SILVEIRA MENEZES 003 07/10/2026 143
8217637/1 DEBORA DE SIQUEIRA OLIVEIRA 001 07/10/2026 143
8223033/2 THALIA MARIA CASTRO CARVALHO FERNANDES 001 05/10/2026 143
8225630/1 ZILMA ALVES VIEIRA 001 05/10/2026 143
8226075/2 LUCIMAR DE CAMARGO DOS SANTOS 005 05/10/2026 143
8228558/1 LUCIANE HONORATO PEREIRA 001 06/10/2026 143
8232491/1 GLEISE SOARES RUIZ 005 05/10/2026 143
8246963/1 THAIS FERNANDES GAMARRA AVICO 001 05/10/2026 143
8246963/2 THAIS FERNANDES GAMARRA AVICO 001 05/10/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
8247251/1 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA FONSECA 002 15/09/2026 143
8247960/1 VIVIANE DA SILVA MONTEIRO 003 07/10/2026 143
8271356/1 IVONE PEREIRA ALVES 004 05/10/2026 143
8283842/1 CRISTINA LUCIANA DE MORAES DOMINGUES SARAIVA 001 08/10/2026 143
8283842/2 CRISTINA LUCIANA DE MORAES DOMINGUES SARAIVA 001 08/10/2026 143
8284491/1 THAIS RODRIGUES REGO DIAS 001 05/10/2026 143
8369119/1 MICHELE ELEOTERO DOS SANTOS COSTA 003 06/10/2026 143
8369313/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 001 02/09/2026 143
8369313/2 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 001 02/09/2026 143
8389896/1 VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA DUARTE 001 05/10/2026 143
8393541/1 LILIAN SILVA DE OLIVEIRA BARBOSA 002 22/09/2026 143
8398003/1 DANUBIA CALHEIROS DE MORAIS 002 05/10/2026 143
8400971/2 SORA MATIAS DOS SANTOS 002 23/09/2026 143
8405271/1 GISELLE GOMES SALES LEITE 005 05/10/2026 143
8415277/1 CAMILA MESSIAS DIORIO 004 06/10/2026 143
8419728/1 CASSIO ALVES DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
8423733/1 DENISE DE CAMARGO 002 07/10/2026 143
8423857/1 ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 002 24/09/2026 143
8424926/1 WESLEY CRISTIANO DE SOUZA 001 24/09/2026 143
8430675/1 THAISA MENEZES BRANCO 004 06/10/2026 143
8431922/2 CAMILA PEREIRA DA SILVA 003 04/10/2026 143
8446610/2 CRISTINA CANDIDA DE OLIVEIRA 001 07/10/2026 143
8448361/1 VANESSA DA COSTA LIMA 002 07/10/2026 143
8449066/1 ADRIANA COLACO DA ROCHA 002 07/10/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 002 07/10/2026 143
8466033/1 THAIS LOPES DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8481130/1 NAEILA DANIELA FAGUNDES 001 05/10/2026 143
8483663/1 JAQUELINE PAULA DINIZ MULLER 005 05/10/2026 143
8491887/1 TATIANA GALVAO DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
8496510/1 THAINA RAMOS GOMES 001 06/10/2026 143
8497877/1 HELIDE ANDREIA MEIRELLES OLIVEIRA 006 06/10/2026 143
8500771/1 ADRIANE DE OLIVEIRA BELLATO 001 08/10/2026 143
8515409/1 LAYS CRISTINA LANCELLOTTI PINTO 005 21/09/2026 143
8545791/1 HELEN CRISTINA LIMA DA SILVA 001 05/10/2026 143
8545791/2 HELEN CRISTINA LIMA DA SILVA 001 05/10/2026 143
8556831/3 DEYSE LIMA GUDIM DE MORAES 001 08/10/2026 143
8561648/3 MARISA MATTOS ALVES DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
8572739/1 HELOISA APARECIDA DAVID BENFICA 003 05/10/2026 143
8572739/1 HELOISA APARECIDA DAVID BENFICA 001 02/10/2026 143
8591695/1 EDILENE CAVALCANTE DE LIMA 001 08/10/2026 143
8596255/1 LUCIMARY SOARES FERREIRA 001 06/10/2026 143
8596255/2 LUCIMARY SOARES FERREIRA 001 06/10/2026 143
8773793/1 DENISE APARECIDA NOGUEIRA ALBUQUERQUE DE JESUS 001 08/10/2026 143
8790647/1 FERNANDA OLIVEIRA DE ABREU COSTA 002 06/10/2026 143
8791724/1 NAAMA REGINA PINHEIRO DE ANDRADE 001 05/10/2026 143
8792208/1 CASSIA FERNANDA SOUSA MORAIS 001 06/10/2026 143
8792208/2 CASSIA FERNANDA SOUSA MORAIS 001 06/10/2026 143
8792569/1 CAROLINA RANGEL DE SOUZA 003 06/10/2026 143
8799423/1 KARIN KINTER OLIVEIRA 002 24/09/2026 143
8816484/2 KATHLEEN JULIA GOUVEIA POZZI 002 07/10/2026 143
8823111/2 SILVIA MARQUES DE ARAUJO 001 06/10/2026 143
8824967/2 JESSICA MARTINS DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8825351/2 JANAINA CRIS VALENTIM 003 06/10/2026 143
8825351/3 JANAINA CRIS VALENTIM 003 06/10/2026 143
8830410/2 KARINE DE JESUS SILVA 004 06/10/2026 143
8855382/2 VANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 002 07/10/2026 143
8855382/3 VANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 002 07/10/2026 143
8864811/2 IRIS DE SOUSA TRENTINO 001 05/10/2026 143
8879648/1 INGRID BEATRIZ LIZAS 001 05/10/2026 143
8895805/1 ROBERTA YOSHIHARA 003 05/10/2026 143
8899088/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 001 08/10/2026 143
8900256/1 CLEIDE BORGES DE ALMEIDA 001 05/10/2026 143
8900302/1 IGOR GUENJHIN AUGUSTO DE LUCAS TOMA 002 06/10/2026 143
8901961/1 JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 005 05/10/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 002 24/09/2026 143
8955913/2 VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
9177868/1 ADRIANA DA GRACA ALVES SILVA 001 06/10/2026 143
9191992/2 ADILIA APARECIDA GUEDES 001 22/09/2026 143
9191992/3 ADILIA APARECIDA GUEDES 001 22/09/2026 143
9217380/1 MARIA TELMA DE OLIVEIRA CARVALHO 006 04/10/2026 143
9223291/2 MARISA DE OLIVEIRA QUEIROZ 001 05/10/2026 143
9267841/1 JULIANA RODRIGUES DA SILVA 001 18/09/2026 143
9267948/1 MAYRA DE LIMA BRESSANIN 001 05/10/2026 143
9267948/1 MAYRA DE LIMA BRESSANIN 001 06/10/2026 143
9290273/2 KAREN PASSOS LUZ 007 07/10/2026 143
9295836/2 DEBORAH MEDEIROS SANTOS 001 08/10/2026 143
9328033/1 JAQUELINE CARVALHO MESQUITA 004 05/10/2026 143
9329463/1 LUCIUS FELIPE FELICIANO GONZAGA DA SILVA 002 02/09/2026 143
9330534/1 WASHINGTON DA SILVA 001 06/10/2026 143
9332961/1 VERONICA SILVEIRA DOS SANTOS 001 07/10/2026 143
9335579/1 GABRIELA AZEVEDO MORETTI 001 05/10/2026 143
9346775/1 SARAH SOARES MORAIS 005 06/10/2026 143
9355871/1 ISABELE CAMARGO BRINDO DA CRUZ 001 05/10/2026 143
9361081/1 HENRIQUE FERNANDES RIOS 001 02/10/2026 143
9363858/1 VICTORIA GALDINO DE SOUSA OLIVEIRA 002 17/09/2026 143
9368647/1 ALAN PICONE 002 06/10/2026 143
9374396/1 CIBELE COLOMBO 001 21/09/2026 143
9375058/1 MATHEUS AUGUSTO QUEIROZ DE ASSIS 002 06/10/2026 143
9454535/1 DJALMA DE OLIVEIRA ROCHA 001 08/10/2026 143
9456139/1 CLAUDIA SOFIA DA CONCEICAO GOMES 005 06/10/2026 143
9456902/1 SEBASTIAO ANDERSON NICOLAU DA SILVA 003 05/10/2026 143
9457101/1 JESSICA RIBEIRO KLEPA 004 05/10/2026 143
9458352/1 SIMONE DO NASCIMENTO GOMES 005 04/10/2026 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 001 28/09/2026 143
9466843/1 TASSIANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS 001 14/09/2026 143
9467602/1 GABRIELA REGINA SAMPAIO FIRMINO 003 05/10/2026 143
9502076/2 CLAUDIA CARDOZO DA CRUZ 002 01/10/2026 143
9554459/2 THAIS MATEUS DA SILVA 001 06/10/2026 143
9572007/1 TAIS DOS SANTOS RAMOS 002 06/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6236600/1 HELENA TIEKO NAGAMACHI TAKAHASHI 001 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5916143/2 SONIA REGINA QUEIROZ 002 06/10/2026 143
6484948/1 GILBERTO GOMES DO NASCIMENTO 001 04/10/2026 143
6586660/1 WAGNER LUIZ GOMES DA CRUZ 004 06/10/2026 143
6747825/1 MAURILIO LIMA DA SILVA 007 05/10/2026 143
6985068/1 SAMARA ALVES DOS SANTOS 001 02/10/2026 143
7072082/1 SOLANGE SATIRO DE MELO 002 06/10/2026 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 003 20/09/2026 143
7564121/1 VALQUIRIA VALERIO NAVES DE SOUSA 002 07/10/2026 143
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 003 19/09/2026 143
7889542/1 VALERIA DOS SANTOS CAMARGO 005 06/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5788200/2 JOAO CANO 002 05/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379491/1 EDVALDO JOSE DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
8383081/1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 002 05/10/2026 143
8474061/1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8519269/1 MILTON MASAHITO HASHIMOTO 001 06/10/2026 143
8530475/1 GISLENE ROQUE DE SOUZA RAMOS 002 06/10/2026 143
8530831/1 LUCIANE VIEIRA DE ALMEIDA 002 05/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7770847/1 APARECIDA FERNANDA CRISTIANINI 015 06/10/2026 143
8260605/1 ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 060 07/10/2026 143
8308977/2 ERIKA BERNARDELLI VIEIRA 020 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235392/1 ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS 020 07/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6123082/2 ELIANE ALVES DA SILVA 015 06/10/2026 143
6686761/2 JOSIANE LEITE DA ROCHA 015 07/10/2026 143
6754261/1 MIRIAN APARECIDA CUNHA SANTOS FONSECA 002 06/10/2026 143
6768318/1 MARALICE GAVA HUERTA 020 05/10/2026 143
6820123/4 ANDREA DE JESUS TOLENTINO 015 06/10/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 010 07/10/2026 143
6852521/2 SILVIA PEREIRA DA CRUZ 015 05/10/2026 143
6946577/1 EDINEIDE DE MATOS SANTANA 010 07/10/2026 143
6946577/2 EDINEIDE DE MATOS SANTANA 010 07/10/2026 143
6985831/1 MARINEWTON PAULINO DA SILVA 030 06/10/2026 143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 011 02/10/2026 143
7159455/3 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 014 07/10/2026 143
7234741/1 LUCIANA MONTEIRO SELMER 020 07/10/2026 143
7234741/2 LUCIANA MONTEIRO SELMER 020 07/10/2026 143
7238983/1 AURELIO MARCOS GUIMARAES 008 07/10/2026 143
7284713/3 EDNA MARGARETH FERNANDES BARBOZA 030 06/10/2026 143
7441754/2 ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA 020 07/10/2026 143
7479760/1 FABIANA DE ARAUJO VALERIO 020 06/10/2026 143
7526644/2 CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 015 05/10/2026 143
7546491/1 JULIANA DE MEDEIROS 014 02/10/2026 143
7546491/2 JULIANA DE MEDEIROS 014 02/10/2026 143
7553081/1 KEILLA BARRETO GIROTTO 032 05/10/2026 143
7555881/1 GISLENE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS 020 06/10/2026 143
7571232/1 ELIANA APARECIDA BARBOSA 020 06/10/2026 143
7712014/2 CELIA APARECIDA FERREIRA 030 05/10/2026 143
7732121/2 NATHANNA HARUMI MORIMOTO RODRIGUES DA SILVA 030 07/10/2026 143
7757131/1 ROBERTO APARECIDO RAMOS 090 02/10/2026 143
7758391/2 NATACHA SANCHIS MIQUEL THEODORO 015 06/10/2026 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 020 06/10/2026 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 020 06/10/2026 143
7809557/3 VALQUIRIA NATALINA DE JESUS 020 06/10/2026 143
7813872/1 THALITA DOS SANTOS FELICIANO 020 05/10/2026 143
7923678/1 AVANY VIANA DE OLIVEIRA 020 07/10/2026 143
7925531/1 RAQUEL FORESTI 020 05/10/2026 143
7963815/1 MAGDA PERDIGAO 015 05/10/2026 143
7963815/3 MAGDA PERDIGAO 015 05/10/2026 143
7968817/2 VANESSA TEIXEIRA DO NASCIMENTO MELO 015 06/10/2026 143
7986521/1 ANA CELIA REIS 020 06/10/2026 143
7986807/1 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 015 06/10/2026 143
7994796/1 EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 010 07/10/2026 143
8005826/1 VERA LUCIA FERREIRA CUNHA 030 07/10/2026 143
8020485/1 PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA 020 06/10/2026 143
8025703/1 ADRIANA GORIJO ORTEGA 012 06/10/2026 143
8026050/1 ADRIANA FELIPE HIGA 008 05/10/2026 143
8027943/1 EVELIN GOMES DO PRADO 020 06/10/2026 143
8029415/1 JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 015 06/10/2026 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 020 05/10/2026 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 013 06/10/2026 143
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 010 07/10/2026 143
8102465/1 THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 030 05/10/2026 143
8108366/3 LUIZ ANTONIO SIMOES 015 05/10/2026 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 020 06/10/2026 143
8199060/1 LUARA IANGUAS 020 06/10/2026 143
8199060/2 LUARA IANGUAS 020 06/10/2026 143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 020 06/10/2026 143
8213488/1 SIDNEI SILVA DE SOUSA 030 06/10/2026 143
8224111/1 WILIANS DE ARAUJO 015 06/10/2026 143
8245274/1 VERONICA DE FATIMA SILVA 020 05/10/2026 143
8259941/1 FABIANA ANGELO DA SILVA 030 06/10/2026 143
8288542/1 ROSIMEIRE DE FATIMA MENDONCA CASTELLAR 020 07/10/2026 143
8288704/1 CLEIA DALBON 015 06/10/2026 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 020 05/10/2026 143
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 020 06/10/2026 143
8397899/1 TATHIANA GONZALEZ MACIA SANTIAGO CARVALHO MINAS 010 07/10/2026 143
8398666/1 FABIANA ANDREGHETTO DIAS 020 06/10/2026 143
8427526/2 GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 015 06/10/2026 143
8445141/1 DENISE TOSTA ZANESCO JORGE 030 07/10/2026 143
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 015 07/10/2026 143
8470081/1 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 015 06/10/2026 143
8470081/2 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 015 06/10/2026 143
8516171/1 FERNANDA OLIVEIRA COSTA 030 07/10/2026 143
8516413/1 GEISA APARECIDA MAXIMO DE ANDRADE GUSMAO 025 06/10/2026 143
8537968/1 ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 020 05/10/2026 143
8540187/1 VINICIUS ALCARAS PELEGRINI 030 07/10/2026 143
8572194/1 CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 008 06/10/2026 143
8597324/1 INGRID TADEU VICTOR 020 05/10/2026 143
8773581/1 CRENILDA APARECIDA BARSANTE FERNANDES 015 07/10/2026 143
8791341/1 SABRINE ARAUJO LUIZ 010 07/10/2026 143
8895236/1 TELMA FIGUEREDO BORGES SILVA 014 06/10/2026 143
8895481/1 SABRINA OLIVEIRA SILVA 020 07/10/2026 143
9373713/1 CAROLYNE COLLI BARBOSA 015 06/10/2026 143
9456791/1 JULIA BRAGA DE OLIVEIRA 030 06/10/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7246277/1 ORLANDO PAGANO NETO 020 06/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 07/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 07/10/2026 NEG/143
6916783/2 ANDREA APARECIDA DIAS 08/10/2026 NEG/143
7106700/2 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 07/10/2026 NEG/143
7106700/3 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 07/10/2026 NEG/143
7283636/1 JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 08/10/2026 NEG/143
7932651/1 ABEL BRUDER DOS SANTOS 05/10/2026 NEG/143
8014400/1 JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 06/10/2026 NEG/143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 05/10/2026 NEG/143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 06/10/2026 NEG/143
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 06/10/2026 NEG/143
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 07/10/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166934167


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7884567/1 ROGERIA SILVA BOSCO 08/10/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166936446


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIOLA SILVEIRA FELISBINO LEINFELDER 847.495.8 20/10/2026 08:15
MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI 536.105.2 19/10/2026 16:15
RITA DE CASSIA DE JESUS FREITAS 837.617.4 20/10/2026 09:00
SIMONE SILVA GOMES 837.623.9 19/10/2026 15:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 677.299.4 19/10/2026 16:45
JEUZABETH INACIO ROSA 722.377.3 19/10/2026 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA CRUZ DE MORAES PIRES 829.123.3 20/10/2026 11:00
ALESSANDRA SOUZA FLORENCIO PIMENTEL 781.280.9 20/10/2026 09:45
ALEXANDRE ALBINO DE CAMPOS 785.335.1 21/10/2026 16:00
DANIEL DE PAULA FERREIRA SANTOS 856.231.8 20/10/2026 10:30
DIEGO PALMEIRA GARCIA 821.072.1 19/10/2026 14:30
ELIANE GALDINO FREIRE SILVA 830.784.9 20/10/2026 16:30
ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 830.807.1 20/10/2026 14:30
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 20/10/2026 12:30
FRANCISCO MARIO BARZELLONI 801.313.6 20/10/2026 16:30
IVAN CORREIA LISBOA 608.038.3 20/10/2026 11:15
JESSICA GONZAGA VIEIRA 832.151.5 20/10/2026 10:45
LAILA MOREIRA VELHO 850.968.9 21/10/2026 09:00
LUCIANA LUIZA ROCHA SANTOS 837.371.0 20/10/2026 10:30
MARCIA ALICE CINELLI 832.830.7 20/10/2026 10:30
MARCIA DE FREITAS KRAEMER 509.911.1 21/10/2026 09:00
MARCIA DIAS DE MORAES 782.479.3 20/10/2026 11:15
MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI 536.105.2 19/10/2026 16:15
MARIA DE FATIMA SILVA 700.355.2 20/10/2026 17:15
MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS 659.973.7 20/10/2026 14:30
TARCISIO TADEU MARTINS DE MELLO 787.139.2 20/10/2026 14:45
VERA SOUZA GUIMARAES 835.371.9 20/10/2026 10:15
VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 837.455.4 19/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA NUNES SILVA 858.842.2 20/10/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HANILTON DE MEDEIROS 926.531.7 21/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERREIRA SANTIAGO 802.003.5 20/10/2026 08:30
ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 893.429.1 20/10/2026 08:30
ALINE DA COSTA SILVA 841.768.7 20/10/2026 17:15
ALINE PUTNOKI DE FREITAS 823.794.8 19/10/2026 15:30
ALVARO NISHIDA JUNIOR 797.840.5 20/10/2026 10:15
AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 20/10/2026 15:30
ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 776.593.2 20/10/2026 11:45
ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 853.812.3 20/10/2026 09:00
ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 677.299.4 19/10/2026 16:45
ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 745.452.0 21/10/2026 14:00
ANDREA NUNES DA SILVA 802.671.8 20/10/2026 14:00
ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 802.121.0 19/10/2026 10:30
ANDREZA DATOVO DA SILVA COMERGE 796.971.6 20/10/2026 11:45
ANTONIO SEVERINO FERREIRA 690.323.1 21/10/2026 10:00
BRUNA ROSA DE OLIVEIRA 855.623.7 20/10/2026 14:30
BRUNA VARJAO DOS SANTOS 886.795.0 20/10/2026 16:45
CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS 721.982.2 19/10/2026 15:15
CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 808.232.4 20/10/2026 14:15
CAROLINA DE OLIVEIRA JIMENEZ E SILVESTRE 843.082.9 20/10/2026 15:15
CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 915.767.1 20/10/2026 08:00
CAROLINA PASSARELLI DAUD 770.527.1 19/10/2026 17:15
CINTIA JACIRA KAWASAKI 848.848.7 20/10/2026 08:45
CINTIA LANZA LIVERARO MOURA 677.379.6 21/10/2026 08:00
CLAUDETE PAES DOS SANTOS 770.061.0 19/10/2026 12:15
CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO 950.215.7 20/10/2026 10:00
CLAUDIANE BEZERRA DE MELO 889.949.5 20/10/2026 12:00
CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 821.280.5 20/10/2026 15:15
CRISTINA BENEDITO 727.962.1 21/10/2026 10:15
DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 844.526.5 20/10/2026 16:15
DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 681.541.3 20/10/2026 15:00
DAYANE OKIPNEY SILVA 846.075.2 20/10/2026 11:00
DEBORA CRISTINA DE FARIA MARCONDES 804.296.9 20/10/2026 17:15
DEYSE FERRARO DOMINGUES 735.051.1 20/10/2026 16:45
EDIANY ALVES DA FONSECA 877.353.0 20/10/2026 11:30
ELIANA SILVA CORTEZ 801.373.0 19/10/2026 09:45
ELIANE PEREIRA ROSA 840.883.1 20/10/2026 16:15
ELICELIA ANDRADE CARVALHO 891.897.0 20/10/2026 16:45
ELISABETE MARQUES DO VAL 693.931.7 20/10/2026 08:00
ELIZABETE DOS SANTOS SOUZA 734.595.0 20/10/2026 15:45
ELIZABETH DA SILVA BRAGA 803.942.9 21/10/2026 10:00
ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 699.608.6 19/10/2026 14:15
ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 854.625.8 21/10/2026 10:30
ERIKA MERIELE CORREA DA SILVA 946.837.4 20/10/2026 09:15
EUZANIRA DE ARRUDA CAVALCANTI 804.065.6 19/10/2026 14:45
FABIANA CALDEIRA 846.197.0 20/10/2026 16:00
FABIANA LIRA DELGADO GOMES 793.198.1 19/10/2026 09:30
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 20/10/2026 09:30
FERNANDA GIMENES 845.941.0 20/10/2026 15:30
FLAVIA FAVORETTO SANTOS 790.855.5 20/10/2026 09:45
FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 791.443.1 20/10/2026 12:45
GABRIELA MACHADO 724.244.1 20/10/2026 14:45
GEORGIA D ALESSIO POLVORA 799.895.3 20/10/2026 09:30
GILSON FERREIRA 937.141.9 20/10/2026 10:00
GIOVANI FERREIRA ELOY 713.512.2 21/10/2026 10:00
GISELE MARQUES GONDIM 843.452.2 20/10/2026 16:30
GISLAINE APARECIDA MAHMED 722.687.0 19/10/2026 12:30
HORACIO CAMILO DE BARROS 686.714.6 19/10/2026 10:45
IVONISE MARIA MACIEL SILVEIRA 822.718.7 20/10/2026 15:45
JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 840.290.6 20/10/2026 11:15
JANE FILOMENA CAON ALVES PEREIRA 783.272.9 19/10/2026 17:00
JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 846.629.7 20/10/2026 11:00
JAQUES ALVES FEITOZA 687.900.4 20/10/2026 08:45
JEAN PIERRE WANDERLEY DE OLIVEIRA 887.974.5 19/10/2026 12:00
JEUZABETH INACIO ROSA 722.377.3 19/10/2026 12:45
JOSEFA ALVES SALGADO 683.056.1 20/10/2026 09:30
JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 849.482.7 20/10/2026 16:30
JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 721.750.1 20/10/2026 14:00
JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 879.777.3 20/10/2026 08:15
KARLA MARCELA GIRAO DANTAS MACHADO 823.619.4 20/10/2026 08:45
KATIA CILENE PAULO SILVA 677.320.6 19/10/2026 11:45
KATIA REGINA DE OLIVEIRA VEIGA 729.124.8 19/10/2026 09:15
KEILA FIGUEIREDO DA SILVA 881.691.3 20/10/2026 15:45
LEONARDO DRUMOND SANTANA 781.716.9 20/10/2026 10:45
LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 821.527.8 20/10/2026 09:00
LILIAN ARAKE 692.127.2 20/10/2026 16:15
LINDINALVA CONCEICAO DIAS 818.655.3 19/10/2026 10:15
LUCIANA FORTINI RACY 795.203.1 20/10/2026 09:00
LUCIANA MICHIKO PEREIRA AKUNE SHINZATO 845.394.2 20/10/2026 09:15
LUCIANA UHELSZKI RODRIGUES 720.738.7 20/10/2026 09:15
LUCIENE CECILIA BARBOSA 690.087.9 19/10/2026 10:00
LUCIMARA LACERDA FERRAZ 823.992.4 21/10/2026 12:00
LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 792.644.8 20/10/2026 15:15
LUIS CARLOS FERREIRA BISPO 633.782.1 20/10/2026 10:00
LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 848.174.1 20/10/2026 08:00
MARCIA NUNES DE BARROS 846.359.0 20/10/2026 10:30
MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 801.680.1 20/10/2026 10:15
MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS 682.171.5 21/10/2026 10:00
MARIA DO CARMO RODRIGUES 844.776.4 21/10/2026 08:00
MARIA GENILCE HONORIO VIANA 694.448.5 20/10/2026 17:00
MARIA TEREZA MARCOS TERRA 751.098.5 20/10/2026 11:00
MARIANA LUSTOZA DA SILVA BORBA 800.314.9 20/10/2026 09:45
MARIANA ROCHA DA SILVA 826.621.2 20/10/2026 11:30
MARIANA RUTH DE OLIVEIRA 881.895.9 20/10/2026 17:00
MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 804.393.1 20/10/2026 15:00
MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 813.671.8 20/10/2026 08:45
MIRIAM RODRIGUES SANCHES 712.365.5 19/10/2026 16:30
MONICA DE PAULA GOMES PAIXAO 854.023.3 19/10/2026 11:15
NATALIA AUGUSTO SANCHEZ MACHADO 772.306.7 20/10/2026 15:45
NILTON SERGIO VIEIRA 848.416.3 20/10/2026 10:45
OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 808.413.1 19/10/2026 08:45
PATRICIA MARQUES FORNELI 744.425.7 21/10/2026 11:00
PATRICIA MIRANDA D AVILA 749.204.9 20/10/2026 10:00
PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 684.249.6 20/10/2026 11:30
PATRICIA SAMPAIO BARBOSA 827.034.1 20/10/2026 08:15
PAULA ANDREA DE AVILA PINHEIRO 823.938.0 20/10/2026 14:45
PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 802.344.1 20/10/2026 17:00
PAULA MORA DOS SANTOS SPADONI 721.707.2 20/10/2026 11:30
PEROLA DO AMARAL DEPERON 684.543.6 20/10/2026 16:15
RAFAEL GOMES SANTIAGO 807.841.6 20/10/2026 15:00
RAONI MASCHIO CHAER 786.350.1 20/10/2026 09:30
RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 749.662.1 20/10/2026 14:45
REGIANE DE SOUZA FERREIRA 791.438.5 21/10/2026 10:00
REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 720.564.3 20/10/2026 08:30
REGINA SILVA PEREIRA DE SOUSA 838.803.2 21/10/2026 09:00
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 20/10/2026 10:15
RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 816.162.3 20/10/2026 12:15
RICARDO HENRIQUE SIVIERI 781.786.0 19/10/2026 08:30
ROSANA APARECIDA FERNANDES 678.301.5 20/10/2026 17:00
ROSANA GOMES CORREIA VIANA 823.881.2 19/10/2026 08:15
ROSANGELA DOS SANTOS 809.165.0 21/10/2026 09:00
ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 809.493.4 20/10/2026 14:00
ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 686.976.9 19/10/2026 16:00
RUBENS DE OLIVEIRA COSTA 690.688.5 21/10/2026 10:15
RWSSYANY PETRUSSYA PEREIRA DE OLIVEIRA DA CUNHA 881.922.0 20/10/2026 14:15
SABRINA ALMEIDA ANTUNES PONTARA 804.592.5 21/10/2026 12:15
SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 812.393.4 20/10/2026 08:30
SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 808.290.1 21/10/2026 12:30
SARA DA SILVA OLIVEIRA PASCOAL DE MELO CABRAL 728.007.6 20/10/2026 15:30
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 20/10/2026 11:15
SILVIA FIDALGO 818.810.6 21/10/2026 12:00
SIMONE FERREIRA DA COSTA 826.818.5 19/10/2026 08:00
SIMONE MARIANA MARTINS DOS SANTOS 791.207.2 20/10/2026 08:15
SOLANGE MARIA BRAGA 722.457.5 20/10/2026 14:00
SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 814.438.9 20/10/2026 11:45
SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 695.551.7 20/10/2026 16:45
TALITA PIMENTA DE SOUZA NERI 802.853.2 20/10/2026 14:30
TANIA NALLI VALENTIM 826.983.1 20/10/2026 15:15
VALERIA VIEIRA CAZALLAS 638.624.5 20/10/2026 10:45
VANESSA CRISTINA DE SOUZA 790.904.7 20/10/2026 15:00
VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 737.841.6 20/10/2026 08:00
VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 712.059.1 21/10/2026 11:00
VERA LUCIA BELLO 624.800.4 20/10/2026 09:45
VERA LUCIA POKOJSKI DE OLIVEIRA RODRIGUES 677.689.2 20/10/2026 15:30
WALDIR GRECCO JUNIOR 713.330.8 20/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARETHA BLEY PESTANA 912.708.9 19/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 788.979.8 20/10/2026 16:00
CARLOS JOSE DE SOUZA 761.237.0 20/10/2026 16:00
CLAUDIO ALEGRE FREIRE 771.576.5 20/10/2026 14:15
HERMES GONCALVES 737.869.6 19/10/2026 09:00
PAULO AMERICO DA SILVA 770.911.1 20/10/2026 14:15
SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 653.279.9 20/10/2026 11:45



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Convocados para Junta Médica
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELI LIMA DE PAULA BARBOSA 752.103.1 09/11/2026 09:00


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVANIA GOMES GUIMARAES DA SILVA 631.466.0 03/11/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE CRISTINE SERAFIM CABRAL 770.840.8 15/10/2026 08:45
ESTER JOSE DE SOUZA 734.485.6 15/10/2026 08:25
SILVANIA GOMES GUIMARAES DA SILVA 631.466.0 03/11/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO GOMES CARDOSO JUNIOR 856.914.2 28/10/2026 07:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 852.753.9 02/12/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNA LIAMAR DE OLIVEIRA 618.628.9 02/12/2026 08:55
ROBERTA APARECIDA DE MOURA 711.737.0 11/11/2026 08:55
ROSANA ROCHA AMARAL 655.280.3 04/11/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AVANIR FERRARI 715.815.7 02/12/2026 08:55
CARLOS MAGNO CAVALIERE 784.980.0 11/11/2026 08:10
JOAO FELIPE REBELO GOTO 791.252.8 02/12/2026 08:10
KELLY APARECIDA ALMEIDA DE JESUS 711.438.9 04/11/2026 09:55
LEIA MARA DE SOUZA LIMA 679.185.9 02/12/2026 09:35
LETICIA MODOLO BAHMAD 802.612.2 02/12/2026 09:45
LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA 839.784.8 11/11/2026 08:05
NORMA ELIANA PINHO 656.442.9 02/12/2026 10:25
RENATA CRISTINA DA SILVA 690.786.5 02/12/2026 08:45
SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 809.069.6 11/11/2026 07:45
TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 810.620.7 04/11/2026 08:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA BARROS PALHARES DE MIRANDA 849.550.5 21/10/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARA ELISA RIBEIRO 720.241.5 22/10/2026 08:00
MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 832.974.5 21/10/2026 11:15
MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 853.181.1 21/10/2026 09:45
MARIA LUIZA BARROZO SAMPAIO 514.091.9 21/10/2026 12:00
MARIA LUIZA PEREIRA ROCHA MONTEIRO CORREA 852.366.5 21/10/2026 12:15
NAJARA SILVESTRE DA CRUZ SANTOS 847.254.8 21/10/2026 11:30
OLIVIA ROSA GONCALVES 833.792.6 21/10/2026 12:45
THAYS ALVES BORGONHA 848.014.1 21/10/2026 08:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELIA ELISABETE DE SA MOTTA LIMA 727.679.6 21/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADAO PEREIRA DE MIRANDA 789.919.0 21/10/2026 16:00
ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 829.064.4 21/10/2026 17:00
ANA MARIA BORTOLIN ULIANA 595.264.6 22/10/2026 10:00
CAMILA DO CARMO SANTOS PINHEIRO 829.806.8 21/10/2026 14:45
CESAR DE MOURA 830.212.0 21/10/2026 12:00
DAVI SANTOS DA SILVA 850.363.0 22/10/2026 10:00
DHEBORA PAULA DA SILVA CAETANO 823.474.4 21/10/2026 11:15
ELAINE CRISTINA GOMES FALEIRA 830.957.4 22/10/2026 10:00
ELISABETE LENI MOREIRA TRONDOLI 718.658.4 21/10/2026 10:30
ERIKA KELLY DOS REIS DE SOUZA 830.919.1 21/10/2026 11:15
GLAUCIA REGINA CRYSTAL PEREIRA SIMOES CAVALHEIRO 831.467.5 21/10/2026 09:45
GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 831.490.0 21/10/2026 10:00
IBRAIM JOSE GONCALVES 831.716.0 22/10/2026 09:15
ISAC VIEIRA DOS SANTOS 800.908.2 21/10/2026 10:00
JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 831.869.7 21/10/2026 15:15
JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 831.869.7 21/10/2026 15:15
LEA DOS SANTOS PAMPLONAS 758.024.0 21/10/2026 09:00
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARRA 797.852.9 21/10/2026 17:15
LUCIANE SANTANA BARROSO CAVALCANTE 711.887.2 21/10/2026 10:15
MARIA APARECIDA GUIMARAES 623.654.5 21/10/2026 10:45
MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 832.974.5 21/10/2026 11:15
MARIA TERESA CAVALCANTE 833.548.6 21/10/2026 16:00
MARTA DE SOUZA SANTANA 833.509.5 21/10/2026 14:30
MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 789.928.9 21/10/2026 16:30
NEIDE PEREIRA SILVA 855.605.9 21/10/2026 10:00
OLIVIA ROSA GONCALVES 833.792.6 21/10/2026 12:45
PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 833.693.8 21/10/2026 09:45
ROBERTO LOURENCO FERREIRA 833.991.1 21/10/2026 16:15
ROSANA VEGSE CORREIA 834.650.0 21/10/2026 11:15
SANDRA REGINA BIANCHI RODRIGUES 615.238.4 21/10/2026 14:45
WAGNER ROMANO DE MELO 835.213.5 21/10/2026 10:30
WILSON LOPES DE OLIVEIRA 835.586.0 21/10/2026 10:30
WILSON LOPES DE OLIVEIRA 835.586.0 21/10/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELIA ELISABETE DE SA MOTTA LIMA 727.679.6 21/10/2026 14:30
ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 22/10/2026 15:00
ADRIANA BOVINO BASULTO 811.996.1 22/10/2026 15:00
ADRIANA CAMPIONI DA COSTA MAURICIO 678.700.2 21/10/2026 12:30
ADRIANA DA CONCEICAO 844.603.2 21/10/2026 14:15
ADRIANA FERREIRA DA SILVA 623.019.9 22/10/2026 08:30
ALCIONE SANTOS 724.823.7 22/10/2026 10:30
ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 891.878.3 21/10/2026 08:00
ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 821.826.9 21/10/2026 15:40
ALLAN MONTEIRO PESSOA 936.559.1 21/10/2026 12:30
AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 930.563.7 22/10/2026 08:15
ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 859.864.9 21/10/2026 09:45
ANDERSON NOGUEIRA ALVES 846.345.0 21/10/2026 15:00
ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 734.654.9 21/10/2026 10:15
ANGELA APARECIDA DA FONSECA 798.183.0 21/10/2026 12:15
ANGELA APARECIDA DA FONSECA 798.183.0 21/10/2026 15:40
ANGELA APARECIDA DE SOUZA 748.926.9 21/10/2026 16:30
ANGELA CRISTINA TOTH MARQUES 793.903.5 21/10/2026 15:15
BARBARA DOS SANTOS GOES 693.490.1 21/10/2026 15:30
BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS IBANHEZ 817.183.1 21/10/2026 16:45
BEATRIZ VERDASCA ACETO 936.249.5 21/10/2026 10:45
BRUNA DE OLIVEIRA RODRIGUES 797.666.6 22/10/2026 16:30
BRUNA SANTOS DA SILVA 889.893.6 21/10/2026 09:30
CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 839.885.2 22/10/2026 11:30
CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 745.207.1 21/10/2026 11:00
CAMILA VILELA LADEA 804.858.4 22/10/2026 14:30
CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 808.232.4 21/10/2026 14:15
CAROLINA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA RANGEL 882.141.1 22/10/2026 08:00
CAROLINA MARCELLO BULGARELLI 934.693.7 21/10/2026 08:45
CIDIA BARROS 776.957.1 22/10/2026 15:00
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 21/10/2026 14:00
CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 721.606.8 21/10/2026 10:45
DANIEL RODRIGO PEREIRA VERAS 849.714.1 21/10/2026 14:00
DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES 771.849.7 22/10/2026 14:00
DAYSE COSTA DE LIMA 798.968.7 21/10/2026 14:15
DEBORA SANCHEZ ROCHAEL 775.246.6 22/10/2026 09:00
DEISE KECZEK 803.645.4 21/10/2026 17:15
DENILSON BORGES DE PAULA 777.117.7 21/10/2026 10:15
EDNA DA SILVA SANTOS 892.205.5 21/10/2026 17:15
ELENITA BENTO DA COSTA MOREIRA 716.690.7 21/10/2026 14:30
ELIANA APARECIDA GUIJO ARTIMUNDO 813.309.3 21/10/2026 16:00
ELIANA APARECIDA GUIJO ARTIMUNDO 813.309.3 21/10/2026 15:15
ELISANDRA BENDINI 724.402.9 21/10/2026 14:45
ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 790.293.0 19/10/2026 15:00
ENI PORTO MENDES 824.223.2 21/10/2026 14:15
ESTER CRISTINA CORTEZ DE CARVALHO 818.384.8 21/10/2026 12:45
FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 723.424.4 22/10/2026 12:45
FABIO DE CASTRO LIMA 881.952.1 21/10/2026 16:15
FATIMA ELIANA DE PAULO 645.368.6 21/10/2026 14:30
FERNANDA PAIOLA 846.286.1 21/10/2026 17:00
FHABIANE DE SOUZA MARQUES 853.685.6 21/10/2026 17:00
GABRIELA DA SILVA OLIVEIRA 855.721.7 22/10/2026 11:45
GEISE MACIEL NASCIMENTO 747.219.6 21/10/2026 14:00
GIOVANI FERREIRA ELOY 713.512.2 22/10/2026 10:00
GISELE SANTOS FABBO 801.217.2 21/10/2026 15:30
GISELLE SILVA SOUSA 891.609.8 22/10/2026 08:30
INDRA MILARDE MUNIZ FREITAS 818.672.3 21/10/2026 09:30
IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA 828.303.6 21/10/2026 08:15
IRASSON CORDEIRO LOPES 602.185.9 21/10/2026 14:00
ISABEL CRISTINA CUESTA 690.520.0 21/10/2026 10:00
IVETE LIMA DE SOUZA 681.271.6 21/10/2026 16:30
IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 798.209.7 21/10/2026 09:45
JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 805.930.6 22/10/2026 17:15
JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 552.553.5 21/10/2026 11:30
JOYCE SOARES DE SOUSA OLIVEIRA 803.155.0 21/10/2026 08:30
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 21/10/2026 08:15
JULIANA LOPES DOS SANTOS 926.804.9 21/10/2026 15:40
JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 790.398.7 21/10/2026 10:45
JULIANO FERNANDES SILVEIRA 843.315.1 22/10/2026 08:15
KARIN ROBERTA ASTOLPHO 779.490.8 21/10/2026 08:30
KARINA PULTRINI GIMENES 802.146.5 21/10/2026 09:30
KEILA APARECIDA BRASIL 828.875.5 21/10/2026 14:00
KELLY CRISTINA RAMOS BORGES 891.832.5 21/10/2026 16:15
KELLY DE JESUS CONCEICAO 892.168.7 21/10/2026 16:15
LEONARDO DA SILVA LOPES 937.383.7 21/10/2026 15:30
LILIAN BASILIO DA CRUZ 741.617.2 22/10/2026 12:30
LILIANE SUSANA NOGUEIRA QUINONES TANIGUCHI 917.909.7 22/10/2026 10:45
LUANA KARINA LOTUFO 804.966.1 21/10/2026 16:45
LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 748.726.6 21/10/2026 11:45
LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 745.577.1 21/10/2026 11:30
LUCIENE BEZERRA PEREIRA 845.524.4 22/10/2026 08:00
MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 806.677.9 21/10/2026 14:15
MARCELO DOS SANTOS MAZZETI 722.255.6 21/10/2026 08:30
MARCIA OLIVEIRA RODRIGUES 773.676.2 21/10/2026 09:15
MARIA APARECIDA REGINATO VIANA 695.576.2 21/10/2026 12:45
MARIA CAROLINE BERLOFA 682.518.4 22/10/2026 12:00
MARIA CLAUDIA MACHADO LEON 805.752.4 22/10/2026 08:15
MARIA CRISTINA DOS SANTOS 745.253.5 21/10/2026 14:30
MARIA ISABEL RODRIGUES 780.194.7 21/10/2026 09:30
MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 696.383.8 21/10/2026 11:00
MARIANA VARKALA LANUEZ 797.677.1 21/10/2026 11:30
MARINALVA BORGES NAVARRO 778.495.3 22/10/2026 09:30
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 21/10/2026 14:45
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 21/10/2026 15:40
MELISSA MICHELETTO PEREIRA TEIXEIRA 745.656.5 21/10/2026 14:15
MICHELE SILVA GUIMARAES 790.252.2 22/10/2026 10:30
MIRIAN MORENO ELORZA 836.018.9 21/10/2026 15:00
MONICE CAROLINA ALMEIDA DE DEUS FREITAS 794.650.3 21/10/2026 09:00
NAYARA OLIVEIRA SOARES 935.497.2 22/10/2026 14:00
NEIDE MARIA DE MENESES 733.480.0 21/10/2026 11:45
NIVEA REGINA ANGELO 776.644.1 22/10/2026 08:00
NIVIAM PEREIRA CABRAL DA SILVA 712.878.9 21/10/2026 11:45
PATRICIA FRANQUEIRA 690.603.6 21/10/2026 09:00
PATRICIA ROZO DUARTE 744.899.6 21/10/2026 11:00
QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 826.799.5 21/10/2026 17:15
RACHEL FERNANDES PEREIRA 752.468.4 21/10/2026 09:15
RAFAEL RIBEIRO 936.344.1 21/10/2026 14:30
REGINA MARIA SOARES 820.843.3 21/10/2026 10:30
REGINA ROSA DOS SANTOS BUENO 817.792.9 21/10/2026 12:45
RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 774.026.3 21/10/2026 11:45
RENATA GONCALVES BENEDITO 648.309.7 21/10/2026 12:30
RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA 692.048.9 21/10/2026 11:30
RICARDO LUCCHI DI LEO 803.028.6 21/10/2026 08:15
RICARDO MESQUITA ALBUQUERQUE 734.818.5 21/10/2026 09:30
RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 773.137.0 21/10/2026 08:00
ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 934.122.6 21/10/2026 15:00
RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 695.357.3 22/10/2026 11:30
ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 677.049.5 22/10/2026 10:30
ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 839.795.3 21/10/2026 14:45
ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES 688.761.9 21/10/2026 10:15
ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU 720.624.1 21/10/2026 17:15
ROSELY DE OLIVEIRA GINES 813.112.1 21/10/2026 15:00
SANDRA APARECIDA COLETTO 658.474.8 21/10/2026 16:45
SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 845.324.1 21/10/2026 12:15
SILVANA LESCOVA DA SILVA 753.932.1 21/10/2026 16:30
SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 775.504.0 21/10/2026 16:45
SILVANIA ANTONIA MAGALHAES 735.810.5 21/10/2026 12:30
SILVIA HORVATH CIANGA 555.542.6 21/10/2026 17:00
SIMONE MIRANDA DE SALES 844.633.4 21/10/2026 16:45
SIMONE VIANA JACONELI 794.751.8 22/10/2026 14:00
SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 820.739.9 21/10/2026 11:45
SONIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA DE PONTE 690.716.4 21/10/2026 17:00
SUELEN TENORIO CALHEIROS 823.777.8 21/10/2026 08:15
SUELLEN PICOLO 753.308.0 22/10/2026 08:00
SUELY DE OLIVEIRA SILVA 757.441.0 19/10/2026 12:15
TALITA SILVA SOUZA 819.788.1 22/10/2026 08:00
TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 849.346.4 21/10/2026 14:45
TATIANA REGINA JANAINA DUARTE 933.355.0 21/10/2026 15:40
TEREZINHA DE FATIMA LIMA DE OLIVEIRA 881.546.1 21/10/2026 08:45
THALITA FERNANDEZ PIVA 801.199.1 21/10/2026 09:15
THELMA SUELY MARIANELLI DE SOUZA 781.106.3 22/10/2026 12:45
THELY DE OLIVEIRA COSTA 946.398.4 21/10/2026 15:30
VALDETE DE FREITAS COSTA 738.396.7 21/10/2026 15:15
VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 896.689.3 21/10/2026 12:00
VANESSA LEAO FRANCHI FERREIRA 846.670.0 21/10/2026 09:15
VINICIUS LUIS MONTEIRO DA SILVA 936.335.1 21/10/2026 16:15
VIVIANE APARECIDA AFONSO 836.120.7 21/10/2026 16:30
VIVIANE PONTES DA LUZ 710.884.2 21/10/2026 08:45
WESLLEY ALEGRETTI 841.682.6 21/10/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 930.348.1 22/10/2026 10:00
JAIR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR 855.285.1 22/10/2026 12:45
RODRIGO VINICIUS DE ALMEIDA SILVA NUNES 848.996.3 21/10/2026 09:15
SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 844.024.7 21/10/2026 12:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WANDA LUCIA ALVES MACEDO XAVIER 855.274.6 15/10/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIA PICCININI COSTENARO 560.541.5 22/10/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUZA MASCHIO 716.084.4 22/10/2026 09:45
LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 634.591.3 20/10/2026 14:00
SILVIA PICCININI COSTENARO 560.541.5 22/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA REGINA DOS SANTOS 787.561.4 22/10/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 829.775.4 22/10/2026 09:30
DANIEL MATOS MARQUES 805.992.6 22/10/2026 09:15
DEBORAH LIVIERO 732.513.4 21/10/2026 16:00
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 22/10/2026 07:00
EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 830.797.1 22/10/2026 15:30
LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 21/10/2026 16:15
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 22/10/2026 10:30
LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 717.614.7 21/10/2026 16:30
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 22/10/2026 10:45
MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 758.503.9 22/10/2026 08:45
ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 22/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE MACEDO DE SOUZA 814.036.7 22/10/2026 14:45
ANA LUCIA SERRANO 747.714.7 22/10/2026 10:15
ANA MARIA DE OLIVEIRA 748.294.9 20/10/2026 15:45
ANDREA CARVALHO RAMOS 728.505.1 21/10/2026 15:00
ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 845.940.1 21/10/2026 15:30
CAROLINA GUSMAO DINIZ 793.061.5 21/10/2026 14:30
CAROLINE LOPES FERREIRA ALENCAR 932.970.6 21/10/2026 16:45
CLAUDETE APARECIDA DA SILVA 786.526.1 22/10/2026 10:00
CLEUZA MASCHIO 716.084.4 22/10/2026 09:45
DARIO DE OLIVEIRA 749.513.7 22/10/2026 07:45
EDILAINE FERREIRA DE SOUZA 823.185.1 22/10/2026 09:15
EDNA CORREIA DE SOUZA 754.995.4 20/10/2026 14:30
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 22/10/2026 08:15
ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 713.676.5 22/10/2026 09:30
FABIA LUCIANA DE MOURA 697.255.1 22/10/2026 09:00
FABIANA HONORATA SALIBA CLEMENTE 821.521.9 22/10/2026 08:30
FLAVIO CABRAL DE SOUZA 846.884.2 21/10/2026 15:15
FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO 950.185.1 21/10/2026 15:00
GISELE DA COSTA RODRIGUES 826.782.1 21/10/2026 14:45
ISABELLA ALVES FAGUNDES 792.809.2 21/10/2026 14:45
JACKELINE TROVAO CANTANHEDE 784.351.8 21/10/2026 15:15
JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 886.595.7 22/10/2026 14:15
JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 886.595.7 22/10/2026 14:00
JOSE CARLOS ALVES 529.801.6 22/10/2026 10:15
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 22/10/2026 10:00
JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 879.777.3 20/10/2026 15:00
LINDOMAR DE SOUZA BARBOSA 802.772.2 22/10/2026 15:15
LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 634.591.3 20/10/2026 14:00
MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 844.842.6 20/10/2026 15:30
MARIA MARGARETE DA SILVA BEZERRA 602.298.7 21/10/2026 14:00
MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 744.479.6 21/10/2026 14:30
NATALIA AUGUSTO SANCHEZ MACHADO 772.306.7 22/10/2026 15:45
NEIVA MATOS SANCHES 845.509.1 22/10/2026 08:00
OSMAR COLLET PEREIRA 724.399.5 22/10/2026 17:00
PATRICIA MARTINS GUEDES 724.734.6 21/10/2026 14:15
PATRICIA ROSA SALVATICO REZENDE 676.590.4 22/10/2026 16:00
PRISCILA ABBATE SILVEIRA 691.982.1 22/10/2026 14:30
RAISSA MARIA MENDES LOPES 933.443.2 21/10/2026 15:45
RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 853.654.6 22/10/2026 08:30
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 21/10/2026 14:00
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 21/10/2026 14:15
ROSEMARY RIBEIRO DOS ANJOS SOUSA 809.306.7 21/10/2026 15:45
ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 719.963.5 22/10/2026 10:30
TALITA NOGUEIRA MARTINS 802.676.9 22/10/2026 16:30
TALITA NOGUEIRA MARTINS 802.676.9 22/10/2026 16:15
TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 826.994.7 21/10/2026 15:30
TATIANA COLARES BARBOSA 792.084.9 20/10/2026 15:15
TATIANE GIMENTE BONFIM 812.534.1 22/10/2026 09:45
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 22/10/2026 15:00
THAIS MARQUES XAVIER 839.362.1 22/10/2026 08:00
THAIS MARQUES XAVIER 839.362.1 22/10/2026 08:15
TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 20/10/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NANCY BARBOSA LEOPOLDINO 756.644.1 20/10/2026 14:15
SIDNEY ALVES DOS SANTOS 685.941.1 21/10/2026 17:00
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 22/10/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALAOR FRANCISCO PINA 675.812.6 21/10/2026 11:20
CELIA ALMEIDA DOS SANTOS 556.313.5 21/10/2026 11:40
FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 850.023.1 21/10/2026 12:40
KEILA CRISTINA COUTINHO ALVES 783.342.3 21/10/2026 12:20
MILENA VALBAO DE MEDEIROS CANDIDO 735.651.0 21/10/2026 13:00
THALITA DE OLIVEIRA NOVI 804.358.2 21/10/2026 11:00
VILMA DE FATIMA PEREIRA 774.228.2 21/10/2026 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 833.198.7 21/10/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA 731.594.5 21/10/2026 17:20
ANA PAULA BOSCO TOLEDO 751.211.2 21/10/2026 16:15
KAREN FERNANDES OREFICE 820.915.4 21/10/2026 14:15
LIEGE DE FRANCA QUEIROZ 804.160.1 21/10/2026 14:00
LILIANE LOPES DE MOURA ALVES 801.545.7 21/10/2026 15:15
PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 781.656.1 21/10/2026 15:30
PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 783.495.1 21/10/2026 17:00
RENATA ROMERO PEREIRA 810.453.1 21/10/2026 14:30
SAMUEL PEREIRA 749.050.0 21/10/2026 16:30
VAGNER CLEMENTE 840.972.2 21/10/2026 16:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166936961


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5818532/2 GILBERTO ANDREONI 05/10/2026 NEG/143
8308632/2 ELIETE MACIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE 09/10/2026 NEG/146
8340510/2 REGINALDO ROBERTO VIEIRA 22/09/2026 NEG/143
8549419/2 MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA 23/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5365350/2 ELISABETE CRISOSTOMO RODRIGUES 23/09/2026 NEG/143
6257909/2 JOAO CARLOS DE SOUZA 22/09/2026 NEG/143
7251734/2 SUELI MARLEI MOSER 17/09/2026 NEG/143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 16/09/2026 NEG/143
7740999/1 ELENICE MARIA DOS SANTOS 23/09/2026 NEG/143
7764812/1 ANA LUCIA FLAMINIO 29/09/2026 NEG/146
7793103/1 CRISTIANE TAVARES DE OLIVEIRA 05/10/2026 NEG/143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 23/09/2026 NEG/143
7863403/2 KATIA ELISABETE BESERRA GANDOLFO 28/09/2026 NEG/146
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 28/09/2026 NEG/146
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 28/09/2026 NEG/146
8020612/1 CLAUDINEA SANTOS GONCALVES 23/09/2026 NEG/143
8104085/1 ANNA CAROLINA SANTOS 09/10/2026 NEG/146
8116482/1 ANDREA MARIANA NUNES DA COSTA TEIXEIRA 23/09/2026 NEG/148
8121729/1 RITA ALVES DE MEDEIROS PAIXAO GUERRA 28/09/2026 NEG/143
8196397/1 SUELITON AZEVEDO COSTA 23/09/2026 NEG/143
8416877/1 CARMEN LYNN PEREIRA RAMIREZ LIMA 23/09/2026 NEG/143
8419361/1 LAIS CRISTINA DE SOUZA SANTOS 09/10/2026 NEG/146
8792186/1 ESTEVAO RIBEIRO MATIASSI 26/09/2026 NEG/143
8894485/1 FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 23/09/2026 NEG/143
9157417/1 FERNANDO GRECCO MARTINS 05/10/2026 NEG/143
9177655/1 ARIADNE DO CARMO COUTINHO 23/09/2026 NEG/143
9181491/1 TANIA SOUZA LIMA 22/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166937064


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 04/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166937180


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8316210/2 JANAINA APARECIDA GUZZO LORENZONI 003 10/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7510161/2 LEILA RISSOLI 001 08/09/2026 146
7753560/1 SHIRLEY GOMIDES 003 02/09/2026 143
7766416/1 SIMONE APARECIDA ESTEVES 001 17/09/2026 143
7766416/2 SIMONE APARECIDA ESTEVES 001 17/09/2026 143
8027331/1 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 001 15/09/2026 146
8027331/1 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 001 10/09/2026 146
8027331/2 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 001 10/09/2026 146
8027331/2 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 001 15/09/2026 146
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 003 02/09/2026 143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 21/09/2026 146
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 21/09/2026 146
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 01/09/2026 146
8135550/1 ELISABETE SOARES MARQUIOLI 002 18/08/2026 143
8160562/1 ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 001 18/09/2026 143
8195765/1 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 003 02/09/2026 146
8195765/2 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 003 02/09/2026 146
8212368/1 OTILIA CAROLINA DE ARAUJO 24/08/2026 NEG/143
8216673/1 AMANDA APARECIDA DA SILVA COSTA 001 17/09/2026 143
8216673/2 AMANDA APARECIDA DA SILVA COSTA 001 17/09/2026 143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 004 16/09/2026 143
8489297/1 MONICA APARECIDA TEDALDI 001 04/09/2026 146
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 007 17/09/2026 143
8546738/1 LILIANE SOARES DE FREITAS 23/09/2026 NEG/146
9345779/1 ILMA SANTOS SOUZA DE ANDRADE 007 08/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7886161/1 MILENA LIMA DOS SANTOS 001 31/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8518955/1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 18/06/2026 NEG/146

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 166934251


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6933017/2 EDUARDO DOS SANTOS

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7539461/2 ROBERTO LUIZ DEMIATE 08/10/2026
7774567/4 FERNANDO SILVA LEITE 08/10/2026
9234489/1 DANILO ANDRADE DA SILVA 06/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7808437/1 ALTEMAR GOMES COTTA 06/10/2026
8558230/1 MARINALVA SANTOS RIBEIRO 08/10/2026

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8321469/4 JESSE DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6779905/1 JOAO CESAR PEREIRA FERNANDES
7920075/1 LIVIA MOREIRA MARREIRO
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA


------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8514976/ PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 166934345


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8506566/1 FELIPE GIUSTI ANACLETO 13/10/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7952074/1 ADRIANA TIEMI AKAMINE 14/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6279201/1 MARIA DIONISIA ALVES DA SILVA 15/10/2026
6843166/3 IOLANDA MARIA DE CAMPOS 16/10/2026
7117396/2 SORAIA BIANCA CORREA DAMASCENO 15/10/2026
7322127/1 MARIA GORETE SILVA 15/10/2026
7740808/2 RAQUEL TEIXEIRA DE FREITAS 15/10/2026
7761198/1 ROSILENE ROSA DE SA REIS 15/10/2026
7807228/1 TAIS GONCALVES ZAVAO 15/10/2026
7814119/2 VALERIA ALVES DE OLIVEIRA 14/10/2026
7956860/1 FABIANA GARCIA GALHARDO 14/10/2026
8012822/1 SUELI PAULA CRUZ 15/10/2026
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 15/10/2026
8238596/1 ROSILEIDE DE OLIVEIRA 15/10/2026
8408122/1 ROSIMEIRY RODRIGUES SUCUPIRA DE LIMA 14/10/2026
8450901/1 VIVIAN ELISABETE DOS SANTOS 15/10/2026
8536996/1 CAMILA ALVES BRANCO 14/10/2026
8536996/2 CAMILA ALVES BRANCO 14/10/2026
9348620/1 GABRIELA BARBOSA ARAUJO DA SILVA 15/10/2026
9405046/1 ANA CLAUDIA DA CRUZ OLIVEIRA 14/10/2026
9468293/1 SABRINA PEDROSO BROCHINE 15/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156794/1 DANIEL PIRES DE OLIVEIRA 17/08/2026
8538913/1 ITALA MENDES DE OLIVEIRA 14/10/2026
8566895/1 RANDSON RODRIGO FERREIRA SANTOS DE MENEZES 15/10/2026
9273573/1 ADRIANO ARAUJO COSTA 14/10/2026

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9388087/1 KARINA FARIA SANTOS 14/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776683/1 LUCIA HELENA CORREA FERNANDES DE FREITAS MADEIRA 17/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6279201/1 MARIA DIONISIA ALVES DA SILVA 25/09/2026
7117396/2 SORAIA BIANCA CORREA DAMASCENO 24/09/2026
7748388/1 CAMILA CABRERA PERES 19/09/2026
7761198/1 ROSILENE ROSA DE SA REIS 06/10/2026
7825331/1 SILMARA BEZERRA ROCHA 25/09/2026
7849800/1 CARLOS MAGNO CAVALIERE 28/09/2026
7979487/1 VAGNER SILVA MAIA 24/09/2026
7979487/2 VAGNER SILVA MAIA 24/09/2026
8238596/1 ROSILEIDE DE OLIVEIRA 25/09/2026
9468293/1 SABRINA PEDROSO BROCHINE 08/10/2026
9509810/2 THAMY COVA DE LIMA 23/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156794/1 DANIEL PIRES DE OLIVEIRA 28/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7126727/2 CRISTINA DE PAULA LOPES MOREIRA 07/10/2026
7227850/1 NEIDE APARECIDA LIMA MAGALHAES 01/10/2026
7417152/2 SARA FURIATO LIMA 14/09/2026
7417152/3 SARA FURIATO LIMA 14/09/2026
7492502/1 CLAUDIA MACEDO SANTOS 22/09/2026
7492502/2 CLAUDIA MACEDO SANTOS 22/09/2026
8169896/1 SILVINA ANDREA SAITO BIANCHINI 07/10/2026
8271348/1 ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 07/10/2026
8271348/2 ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 07/10/2026
8429561/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 06/10/2026
8446245/1 BRUNA HELLEN FERRAZ 21/09/2026
8446245/2 BRUNA HELLEN FERRAZ 21/09/2026

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6265723/1 JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA 03/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6684955/2 HENRIETE BARCELLOS MANO 31/07/2026
7135378/1 CLAUDIO DOS REIS DIONIZIO 27/08/2026
7452489/1 JAYSON MAGNO DA SILVA 23/07/2026
7753730/1 ERICA DE OLIVEIRA FREITAS 03/08/2026
7949740/1 MARISTELA MARQUES LOPES 31/07/2026
7949740/3 MARISTELA MARQUES LOPES 31/07/2026
8799172/1 NILRANIA MENDONCA FORTES 30/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9276025/1 EDIEL DAS NEVES CUNHA 17/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7807228/1 TAIS GONCALVES ZAVAO 06/10/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8006369/1 REINALDO DE CASTRO SFORSIM 13/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7436661/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 28/09/2026
7770944/1 EDNA JERONIMO DE ARAUJO RODRIGUES PINTO 31/08/2026
8040699/1 MARIA DAS GRACAS DA SILVA 21/09/2026
8040699/2 MARIA DAS GRACAS DA SILVA 21/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5866855/2 SERGIO NASCIMENTO DA SILVA 14/09/2026
6200265/1 ADEMILSON MOREIRA DOS SANTOS 02/10/2026
8487502/1 GISELE DE FATIMA SALES MAZZO 14/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 24/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 24/08/2026
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 24/08/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7810709/1 WALDECIR GODOY MARTES 005 27/07/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156794/1 DANIEL PIRES DE OLIVEIRA 021 28/07/2026 160


COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

Despacho deferido   |   Documento: 166896572

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JESUEL GUEDES DA SILVA 674.202.5 21/10/2026 10:30

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 166948232

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 758.195.5/2 29/10/2026 14:30
DIEGO FERREIRA DA SILVA 797.553.8/1 29/10/2026 14:30
MARILDA MENDES DO NASCIMENTO 921.046.6/1 29/10/2026 14:30
PRISCILLA COSTA TREVISAN 833.761.6/2 29/10/2026 14:30
SUELI MARQUES DE SOUSA 739.987.1/1 29/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AUDREY AMARAL PINTO 712.442.2/2 29/10/2026 14:30
AUDREY AMARAL PINTO 712.442.2/5 29/10/2026 14:30
EDNALVA SILVA FRUTUOSO 918.236.5/1 29/10/2026 14:30
FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES KOBORI 885.965.5/1 29/10/2026 14:30
JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 770.755.0/1 29/10/2026 14:30
KELLY CRISTINA VIEIRA DE QUEIROZ 883.868.2/2 29/10/2026 14:30
MARIA DE LOURDES DAS DORES DA CONCEICAO 684.998.9/1 29/10/2026 14:30
ROSA MARIA DOS SANTOS 732.037.0/1 29/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVERTON LEVY DE SOUZA 756.413.9/1 29/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANO MACIEL RODRIGUES 806.015.1/1 29/10/2026 14:30

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 166983168

INTERESSADA: Cristiane Pereira.

ASSUNTO: Pedido de afastamento para participação em reunião regional da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON - Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Endividamento e ao Superendividamento dos Consumidores. Apresentação de documentos comprobatórios da participação no evento e Relatório das atividades. Justificado.

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial o comprovante de participação (doc. SEI 166752737) e o relatório de atividades (doc. SEI 166752915), com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Cristiane Pereira, RF. nº 879.416-2, lotada na Divisão de Apoio Jurídico da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, por ter participado da "Reunião Regional Sudeste da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Endividamento e ao Superendividamento dos Consumidores", no dia 10 de setembro de 2026, em Vitória - ES.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotação em prontuário e demais providências atinentes.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166866915

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF. 576.078.0/2 SILVIA DE MESQUITA RODRIGUES DE FREITAS

CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA (ENGENHARIA CIVIL) - REF. QEAG-14,- NIVEL III - CARGO: 151002

DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS - CRF-DAP, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH.: 140601000000000

FALECEU EM 08/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166712834

6014.2026/0006793-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0006793-0 - SEHAB/DAF/DGP - ANA CAROLINA CAMARGO DE CASTRO, RF:788.026.0/1, ANALISTA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL II, REF. QDHS10, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DA DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL-DTS SUDESTE, DA COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL-CTS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140800040000000, EM SUBSTITUIÇÃO A MONICA LIMA DAS MERCES, RF: 912.234.6/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL I, REF. QDHS-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166712055

6014.2026/0006566-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0006566-0 - SEHAB/DAF/DGP - ANA PAULA DO CARMO, RF: 948.329.2/1, ASSESSOR II, REF. CDA-2, CARGO EM COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DIA, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO-SEHAB, EH: 140063040000000, EM SUBSTITUIÇÃO A JUAREZ DE AZEVEDO, RF: 670.770.0/7, ASSESSOR III, REF. CDA-3, CARGO EM COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 28/09/2026 A 07/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166735098

6014.2026/0006915-1 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0006915-1 - SEHAB/DAF/DGP - NILCE MONTEIRO DUMONT, RF: 511.144.7/7, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A VIVIANE VENTURA DE FREITAS, RF: 612.736.3/3, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 26/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166600251

6014.2026/0000895-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: PATRICIA MARIA DA SILVA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 48.743/2007, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 58.261/201, o afastamento da servidora PATRICIA MARIA DA SILVA, RF.: 788,034-1, AADS, no dia 25/09/26, participou na Reunião RSU como Representante Sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 166974888

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO:

Licença até 15 dias- RGPS

Concedida aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

R.F. Nome Duração A partir

759.353.8/2 Vanessa Pereira dos Anjos 07(sete) 05/10/26

Despacho Documental   |   Documento: 166865678

6014.2023/0000710-0

Despacho Documental

ACUMULO DE CARGOS/FUNÇÕES/PROVENTOS

DESPACHO:

I - TENDO EM VISTA A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA RITA DE CASSIA ROSA - RF. 891.508.3/1, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEDICINA PREVENTIVA, DA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA, A PARTIR DE 14/07/2026, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE CARAPICUIBA EM 17/07/2026, FICA ENCERRADO O ACÚMULO DE CARGOS COM ESSA MUNICIPALIDADE A PARTIR DE 14/07/2026.

II - PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 166942869

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

SEI 6016.2022/0109522-2

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func.

Nome

QQ

DATA

E.H.

738.704.1/2

JULIANA MIGUEL PATERNO

4º

09/08/2026

162100000660000

744.989.5/1

ALINE GREB DOS SANTOS

4º

20/08/2026

162100000030000

770.716.9/1

ELAINE FREITAS

6º

16/08/2026

162100000210000

791.919.1/1

ADRIANO DE MANINCOR

4º

10/08/2026

162100000520000

792.444.5/1

MAILIN LOUISE MEISEN

3º

03/07/2026

162100000520000

795.109.4/1

MARIA CRISTINA SIQUEIRA NAZIOZENO

4º

02/08/2026

162100000790300

818.085.7/1

MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO DE MORAIS

2º

25/08/2026

162100000210000

821.757.2/1

RENATA GOUVEIA JARDIM SALVATTI

5º

14/08/2026

162100000120000

828.464.4/1

IVONETE APARECIDA INACIO LOPES

2º

02/07/2026

162100000880000

851.592.1/1

LUCIANA BHERING DE ASSIS

2º

18/05/2026

162100000880000

887.929.0/1

DIEGO ARAUJO BORGES DA SILVA

1º

20/06/2026

162100000880000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 538

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

690.826.8/3

MARIA JOSE BATISTA DE FARIA

4º

13/01/2026

162100000580000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 15/12/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 549

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

695.107.4/1

ROSANGELA ALCANTARA ALVES

5º

13/01/2026

162100000220000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 27/12/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 552

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

699.721.0/4

MARLONIA APARECIDA SANTANA DA COSTA SODRE

4º

13/01/2026

162100000160000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 30/09/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 565

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

724.712.5/4

NACIRA RABELLO NEVES

2º

13/01/2026

162100000670000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 18/11/2025

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

724.902.1/3

ANA MARTA MENDONÇA LIMA

3º

13/01/2026

162100000790300

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 19/06/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 593

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

748.328.7/1

PRISCILA RODRIGUES DE RESENDE

3º

13/01/2026

162100000120000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 26/12/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 595

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

749.140.9/1

FABIANA CAMPACCI FRISCIO

3º

13/01/2026

162100000680000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 12/10/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 16/10/2015, PÁGINA 34

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

749.373.8/1

DENISE APARECIDA DE CAMARGO

2º

25/09/2015

162100000420000

ONDE SE LÊ: 25/09/2015

LEIA-SE 26/09/2015

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 612

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

776.776.5/1

MARLY APARECIDA CORSINI ALVES

3°

13/01/2026

162100000430000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 29/12/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 631

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

784.680.1/2

NATHALIA CRISTINE FREITAS DOMINGUES GALLIZIOLI

2°

13/01/2026

162100000120000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 26/07/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 654

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

795.646.1/1

SIMONE SILVERIO PRADO

4º

13/01/2026

162100000000000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 07/01/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 659

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

801.399.3/1

WANDERLEYA MORAIS PEIXOTO ALMEIDA

3º

13/01/2026

162100000190000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 03/10/2025

THIAGO ADOLPHO ECARD

Diretor Regional de Educação Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166881750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9226893 1 ELISE MARILZE TRAJANO ALVES 162100000800300

29/09/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166951677

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 14/10/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7908644

CELIA DOS SANTOS

764309

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7825293

ROBERTO LUIZ GONÇALVES

764164

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9608834

RONIVIA DE OLIVEIRA PORCINO

696545238

7125071

ANA CLEIDE SILVA OLIVEIRA

326359072

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais. Os interessados deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BUTANTÃ

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Despacho   |   Documento: 166585618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0041996-2

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79

REG.FUNC. /VINC. NOME SEI

751.214.7/1 THALITA MARTINELLI CAMPOS AIRES RODRIGUES 6016.2026/0114389-5

819.906.0/2 LUARA IANGUAS 6016.2026/0097867-5

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 166612072

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2025/0098332-4

Interessado: R.F: 681.480.8/1

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº27 de 09/02/2026 da EMEF OTONIEL MOTA, publicada no DOC de 26/02/2026.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 166957108

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0145836-0 - passa a ser estável em: 07/10/2026 o(a) Sr(a) Elizangela Souza De Menezes RF/VC 824.758.7/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Despacho   |   Documento: 166957477

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2025/0096961-5, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos(as) seguintes servidores(as):

PROCESSO ESTABILIDADE IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2024/0152825-4 - passa a ser estável em: 25/03/2024 o(a) Sr(a) Rafael Silveira Lima Aguiar RF/VC 848.338.8/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Adicionais   |   Documento: 166917430

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

606.643.7/2 ELIDA REIS BARRIOS 7º 04/09/2026 162200000720000

613.098.4/3 ANA PAULA CARDOSO BARRETO 7º 01/09/2026 162200000870000

685.566.1/3 NAZARE APARECIDA BARBOSA 4º 07/09/2026 162200001750300

698.324.3/2 SELMA ARAUJO DA SILVA 5º 14/09/2026 162200001600000

748.350.3/1 JOSE JARBAS ALVES FEITOSA 5º 27/08/2026 162200001420000

751.883.8/1 FERNANDO JOSE DE MEDEIROS BRANCO 4º 09/09/2026 162200001740300

753.585.6/2 ANDREIA SILVA MATOS 6º 30/09/2026 162200001790100

798.458.8/1 CLAUDIA SOUSA MARQUES 3º 05/09/2026 162200000310000

799.933.0/2 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 2º 02/10/2026 162200000440000

822.816.7/2 MARIA APARECIDA DE FARIA 2º 02/09/2026 162200001320000

886.753.4/1 WINSTON WALLACE CONCEICAO DOS SANTOS 1º 04/09/2026 162200001750300

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

789.812.6/2 ROSIMAR PEREIRA QUADROS DE PAULA 1º 09/02/2026 162200001040000

789.812.6/2 ROSIMAR PEREIRA QUADROS DE PAULA 2º 09/02/2026 162200001040000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 166975751

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 293 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, EMEF DEPUTADO CYRO ALBUQUERQUE, situada à Rua Rogério de Paula Brito, nº 100 - São Januário - telefone 55120952, conforme segue:

1- inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefcalbuquerque@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 19,21 e 21/10/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 22/10/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 166896595

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

9291130

1

FABIANE OLIVEIRA CERQUEIRA

162200000870000

23/09/2026

REMANEJAMENTO

8892466

1

FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ

162200000000000

08/10/2026

REMANEJAMENTO

9553738

1

JOSUE NILTON DA COSTA PINHEIRO MORAIS

162200000570000

18/08/2026

REMANEJAMENTO

9556401

1

NAZIRA DE MORAES

162200000720000

22/09/2026

REMANEJAMENTO

9595538

1

ROGER AMORIM DOS SANTOS

162200000570000

02/10/2026

REMANEJAMENTO

9160256

1

ROSECI BASTOS GOMES

162200001150000

05/10/2026

REMANEJAMENTO

9162577

1

SAMARA MORAES DE OLIVEIRA

162200000160000

24/08/2026

REMANEJAMENTO

9558811

1

SANDRA NOGUEIRA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO

162200001760300

28/09/2026

REMANEJAMENTO

8232784

2

VIVIANE APARECIDA PEREIRA CAMPOS

162200000720000

01/10/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166959178

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14.10.2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6720170 NOME ROSELI SOUZA referente Controle 762922

RF 6958257 NOME LUCIANA LEITE DE ALMEIDA referente Controle 753179

RF 6981291 NOME EDSON ALVES DE SOUZA referente Controle 731224

RF 7167121 NOME IVANETE MENDES DE SOUZA referente Controle 759440

RF 7216939 NOME MARISE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU referente Controle 742114

RF 7304331 NOME GEORGE MACIEL FRAGOSO referente Controle 764298

RF 7435509 NOME MARIA JOSE THEMISKI referente Controle 730291

RF 7536917 NOME MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA referente Controle 730296

RF 8095248 NOME MARLINEA CORTEZ referente Controle 749742

RF 8101353 NOME ADERICO ALVES DO NASCIMENTO NETO referente Controle 749221

RF 8150516 NOME SELMA DE ARAUJO OLIVEIRA referente Controle 764195

RF 8546711 NOME ALTAMIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROCHA referente Controle 749549

RF 9327266 NOME DANIELA CRISTIANE DE OLIVEIRA referente Controle 753337

RF 9348981 NOME LETICIA NATHALY RIBEIRO DIAS referente Controle 764097

RF 7491859 NOME EDSON TEIXEIRA referente Controle 749977

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 7807031 NOME GLEICE KELLY DA SILVA referente Controle 730288

RF 8082855 NOME ROBSON DE JESUS MACHADO JUNIOR referente Controle 750215

Os acúmulos atendem às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, os servidores deverão apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CAMPO LIMPO VI

Portaria   |   Documento: 166566815

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0106999-7

PORTARIA nº 02, de 07/10/2026

O Diretor de Escola da “EMEI CAMPO LIMPO VI”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 824.382.4/1,padrão QPE 19C, em exercício na EMEI CAMPO LIMPO VI e lotada na EMEI CAMPO LIMPO VI, E.H.16.22.001.590.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 166681446

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0103407-7

PORTARIA nº517, de 13/10/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 751.981.8/1, padrão QPE21D, lotado e em exercício no CEU EMEF CASA BLANCA, E.H.162200001760200, a pena de SUSPENSÃO por 5 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s)III, XI e XII do art. 178 da Lei nº 8.989/79 e ao art. 70-B, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 166830745

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0066130-2

PORTARIA nº 518, de 13/10/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 797.980-1/1, padrão QPE19C, lotado e em exercício na EMEF PAULO COLOMBO, E.H.162200000330000, a pena de SUSPENSÃO por 02 (dois) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do art. 178, e caput, da Lei nº8989/1979 e Decreto nº 54.453/2013, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 166832756

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0066121-3

PORTARIA nº 519, de 13/10/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 772.823.9/1, padrão QPE22D, lotado e em exercicio na EMEF Millor Fernandes, Jornalista, E.H.162200001500000, a pena de SUSPENSÃO por 02 (dois) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do art. 178, e caput, da Lei nº8989/1979, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 166838788

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0066126-4

PORTARIA nº 520, de 13/10/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 809.463-2/1, padrão QPE20C, lotado e em exercício na na EMEF PAULO COLOMBO, E.H.162200000330000, a pena de SUSPENSÃO por 02 (dois) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do art. 178, e caput, da Lei nº8989/1979, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Despacho   |   Documento: 166965404

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/06/2018 PÁG. 37

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

631.492.9/2 JACIRA DIAS DA SILVA 3º 23/07/2015

162300001020300

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Licença   |   Documento: 166801624

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7829167/1

Kelly Cristina Brandão Neves Cardoso

01

05/10/2026

9104038/2

Tatiana Rodrigues Carvalho

03

17/09/2026

9295810/2

Diana Basilio de Oliveira Silva

01

28/09/2026

9353755/1

Ana Shirley Ferreira Cordeiro

01

02/10/2026

8017824/1

Daniella dos Santos Neves Dantas

02

05/10/2026

7511710/1

Paula Matiko Marakami

01

30/09/2026

8460108/1

Michelle Xavier Lopes

01

05/10/2026

7796366/1

Ariane Faria Cruz

01

06/10/2026

9405208/1

Ingrid Hessel Avelar

01

05/10/2026

8468907/1

Ellen Alves Pinho

03

05/10/2026

8919721/1

Luciana Messias Ferreira de Oliveira

02

06/10/2026

7983816/2

Ivanira Vieira de Alencar Mendes

02

05/10/2026

7136781/1

Maria Ines dos Santos Chaves

02

06/10/2026

7725426/1

Maria Tatiana de Almeida Farias

02

07/10/2026

7920105/3

Virginia Helena da Silva Fraga

02

07/10/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6997414/2

José Maria Alexo

03

07/10/2026

6587364/4

Maria Madalena de Macedo

01

29/09/2026

6337821/3

Luis Carlos Ferreira Bispo

07

30/09/2026

7922710/2

Daniella Cristina Bosco

04

29/09/2026

8855285/2

Marcius Max Morel

03

23/09/2026

8373442/2

Vania dos Santos Silva

05

28/09/2026

9242597/1

Amanda Yuki de Souza Sato

04

05/10/2026

9447491/1

Mel Figueiredo Pego

02

05/10/2026

7983816/1

Ivanira de Alencar Mendes

02

05/10/2026

6451365/2

Tolentino Serapiao de Morais

04

05/10/2026

8172781/1

Natila Renata Pereira Moraes

07

05/10/2026

8083908/1

Vicente Carlos Sarubala

02

05/10/2026

7829558/2

Daniella Cilene Santos de Oliveira

01

06/10/2026

7829558/3

Daniella Cilene Santos de Oliveira

01

06/10/2026

7721820/2

Aline Paes Gonçalves

02

08/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6754953/2

Beatriz Aparecida Rodrigues

01

28/09/2026

6912125/2

Gisele Vilela dos Santos Haraguchi

01

06/10/2026

9566716/1

Laura Teixeira Coelho Santos

09

29/09/2026

9499393/1

Gabrielli Gomes Martins

01

21/09/2026

9499393/1

Gabrielli Gomes Martins

13

22/09/2026

9590854/1

Lucia Lopes da Silva

07

30/09/2026 LAI

9291016/1

Ana Paula da Silva

03

30/09/2026

9563351/1

Flavia Pereira de Souza

02

28/09/2026

9563351/1

Flavia Pereira de Souza

02

30/09/2026

7123591/4

Elenice Marques Bernun

01

25/09/2026

9503498/1

Vanessa Chaves de Souza

01

02/10/2026

9503498/1

Vanessa Chaves de Souza

01

30/09/2026

9514511/1

Patricia da Silva Andrade

01

02/10/2026

8401926/3

Emiliane Coelho de Sousa

02

01/10/2026

9503391/1

Adriana Canela Lopes Pinto

01

21/09/2026

6390773/2

Odete Pereira da Silva

01

26/09/2026

9264051/1

Sheila de Freitas Ramos Rocha

03

30/09/2026

9503391/1

Adriana Canela Lopes Pinto

02

24/09/2026

9244646/1

Giovanna Rodel Prado

01

30/09/2026

9589961/1

Graziela dos Santos Oliveira

07

04/10/2026

7591853/4

Samara Alves Silva

01

02/10/2026

9514244/1

Sandra Cristina de Lima Dias

02

23/09/2026

9439455/1

Crisnanda Moreira da Cruz Santos

03

29/09/2026

7591853/4

Samara Alves Silva

02

05/10/2026

8844569/2

Therezinha Batista dos Santos

02

28/09/2026

9540954/1

Alanis Raabe Honorio da Silva

01

05/10/2026

9257071/1

Michael Sandro Gomes

10

03/10/2026

9263039/1

Leticia de Oliveira Miranda Souza

02

01/10/2026

9553461/1

Lannay Rodrigues Oliveira

01

05/10/2026

9295780/1

Solange Dias da Silva

01

01/10/2026

9292462/1

Gabriela Goncalves Barbosa

01

30/09/2026

9568905/1

Jessica Aline da Silva

01

02/10/2026

9563334/1

Erika da Silva Santos Pereira

02

24/09/2026

8855714/2

Lusiane Morais de Sousa

01

02/10/2026

9288376/1

Lucas Francisca da Silva

01

01/10/2026

9250638/1

Vania Cristiane da Cunha Jorge

02

30/09/2026

9604057/1

Roberta Acre Jordao

01

05/10/2026

9296450/1

Eliane Sprocatti

03

30/09/2026

9495061/1

Jaqueline Fekete Coelho

04

06/10/2026

9257063/1

Amanda Cristina da Silva

01

06/10/2026

9553461/1

Lannay Rodrigues de Oliveira

02

06/10/2026

9114556/1

Hojana Cristina Mosso Nunes

01

28/09/2026

9297618/1

Amanda Barbosa de Lira

04

05/10/2026

9437703/1

Guiomar Rodrigues Rufino de Assis

01

02/10/2026

9110887/1

Orlando da Silva Neto

01

18/09/2026

9503617/1

Alyne Baptista da Silva

01

05/10/2026

9245871/1

Sandra Valeria de Oliveira

02

26/09/2026

9091807/1

Valdirene Dinis Eufrasio Souza

03

05/10/2026

9437983/1

Fabiana da Silva Santos

01

05/10/2026

9437851/1

Jessica da Silva Pinheiro

01

01/10/2026

9289216/1

Daniela de Carvalho Pechini

01

05/10/2026

9107363/1

Luzinete de Jesus Silva

01

06/10/2026

9505431/1

Gabriella Dertinati Furlan da Silva de Sa

01

05/10/2026

9438319/1

Rafaela Gomes de Souza

02

05/10/2026

9514287/1

Amanda Correia de Oliveira Paixao

01

01/10/2026

9113207/1

Catia Gabriela da Silva

02

07/10/2026

9563351/1

Flavia Pereira de Souza

03

05/10/2026

9553479/1

Jaqueline Matos dos Santos

01

07/10/2026

9107576/1

Eliane Christina dos Santos

01

05/10/2026

8962341/1

Lindsay Ferreira de Lima dos Santos

01

07/10/2026

9568905/1

Jessica Aline da Silva

03

06/10/2026

8410968/2

Juventina Francisca de Oliveira

02

30/09/2026

8231303/2

Rosa Maria Pereira Lima Campos

02

01/10/2026

9250174/1

Luciana Martins Castro

01

05/10/2026

9509241/1

Anderson Ribeiro dos Santos

10

03/10/2026

9116885/1

Rauciene Lino Santos

01

30/09/2026

9092315/1

Claudia Rodrigues de Almeida

02

28/09/2026

9092315/1

Claudia Rodrigues de Almeida

01

30/09/2026

9107380/1

Silvana Sales Campos Aguiar

01

07/10/2026

9515470/1

Aline Mariano Carneiro de Souza

01

07/10/2026

8228493/3

Gilmar da Silva Goncalves

02

08/10/2026

9503391/1

Adriana Canela Lopes Pinto

02

05/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

6785913/1

Maria Jose dos Santos Viana

02

03/09/2026

Sogra

8046263/1

Andrea Andriolo Gil

02

27/09/2026

Sogro

6498302/1

Claudionor Francisco da Conceição

08

25/09/2026

Irmão

8028061/1

Gabriela Santos Correia Araujo

01

31/08/2026

Sogra

8132569/2

Ana Lucia Leoneli Yamasaki

02

22/09/2026

Sogro

7895101/4

Gilvanete Gonçalves de Sales Souza

08

12/09/2026

Pai

7260334/1

Claudia Xavier de Oliveira

08

17/09/2026

Pai

6841082/1

Maria Aparecida Martins

08

14/09/2026

Irmã

7061714/2

Estela Cristina Zanotti Ataide

08

15/09/2026

Pai

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7448589/1

Carla do Nascimento Costa

08

26/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7932073/1

Carlos Eduardo Nobrega Amorim

12

2025

12/01/2026

7932073/1

Carlos Eduardo Nobrega Amorim

18

2025

14/07/2026

8546215/1

Renata Aparecida Doria Ferreira Flores

15

2025

03/11/2026


ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8026823/1

Adelaide Cristina Cesar Dare

20

2025

19/10/2026

8026254/1

Shirley de Lima Patriota

18

2025

20/07/2026

8573115/1

Andreia Alves de Araujo Morais do Carmo

11

2025

08/09/2026


COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7768010/1

Gilvana Oliveira Brandao Prado

10

2025

30/09/2026


SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

6808298/2

Jose Orlando de Araujo

11

2025

13/10/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9516379/1

Alice Menezes de Souza Cirilo

02/10/2026


OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto nº 61.151/2022 de 18/03/2022 do Decreto nº 46.860/2005 de 27/12/2005, e da Lei nº 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos(as) servidores(as) abaixo:

RF/V

NOME

PARCELA

A PARTIR DE

6932614/3

Cleuza de Fatima Magalhaes dos Santos

302

06/10/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF

DE

PARA

8857148/2

Amanda Nunes de Sant’Ana

Amanda Nunes Viana

9332286/1

Laila Mayane de França

Laila Mayane Rodrigues de França

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF

NOME

DE

PARA

9297693/1

Erica Tavares da Silva

Solteira

Casada

8857148/2

Amanda Nunes Viana

Solteira

Casada

7448589/1

Carla do Nascimento Costa

Solteira

Casada

9332286/1

Laila Mayane Rodrigues de França

Solteira

Casada

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A diretora da EMEI Vila Natal, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Erica de Souza Alcantara Martins, RF: 882.696.0/2, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 19/03/2026.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, parecer de COGESS 166273194 e Laudo Médico Pericial 166273105 com SEI nº 6016.2025/0070254-6, determino a redução de 20% da jornada de trabalho a Sr.ª Tatiana Damiao dos Santos, RF: 7759100, Cargo/Função: Auxiliar Técnico de Educação lotado(a) no CEI Veleiros, sem prejuízo aos seus vencimentos.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 06/10/2026, PÁGINA 382

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9516379/1

Alice Menezes de Souza Cirilo

04

28/09/2026


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 22/09/2026, PÁGINA 373

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8442207/2

Nicole Adriani da Conceição Sato

02

15/09/2026

TORNADO SEM EFEITO, DOC 06/10/2026, PÁGINA 381.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8483001/2

Nayran Garcia Lopes Ferreira

01

24/09/2026



Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166933728

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

770.977.3/1 JOSEFA TEDESCO MELLO 6016.2026/0121252-8

162400000620000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 01 mês 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/10/1995 a 18/12/1995; 22/04/1996 a 09/05/1996; 16/10/1996 a 11/02/1997; 29/06/1998 a 20/05/1999; 21/05/1999 a 07/02/2001.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 08 dias.

809.255.9/1 ARIANA FERREIRA DA SILVA 6016.2026/0119568-2

162400000570000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 03 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/09/2006 a 30/11/2006; 23/05/2007 a 29/06/2007; 29/08/2007 a 30/11/2007; 23/09/2009 a 07/04/2013.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

935.457.3/1 ELISABETE AP RODRIGUES 6016.2026/0119471-6

162400000500000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 00 mês 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/02/2004 a 01/03/2004; 02/03/2004 a 31/03/2004; 06/04/2004 a 13/02/2005; 17/02/2005 a 16/05/2005; 17/05/2005 a 12/02/2006; 04/04/2006 a 21/04/2006; 08/05/2006 a 11/02/2007; 09/04/2007 a 10/05/2007; 14/05/2007 a 15/10/2007.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 166902503

Interessado: SORAYA VALDEZ MORENO REIS

Assunto: Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial, elaboramos a retificação da Certidão Funcional em nome da senhora SORAYA VALDEZ MORENO REIS, RF 577.578.7.

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - Freguesia / Brasilândia, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Diretor Regional

horário de estudante   |   Documento: 166894915

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO 6016.2026/0119990-4

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS

Fica autorizada ausência em dias de provas nos termos de parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18, a Camila Fernandes Costa - RF 772.810.7/1, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEF Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, Profª., nos dias: 07/10/2026, 19/10/2026, 20/10/2026 e 03/12/2026.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 166819880

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DIRET DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/10/2026, PÁGINA 352

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

722.321.8/2 LAVINIA MORATO LIBORIO 6016.2026/0120087-2 162600000170000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9403/81, o tempo de 03 anos, 04 meses e 00 dias, correspondente ao período de: 02/04/1999 a 01/08/2002.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

Averbação   |   Documento: 166820405

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0001894-9

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

719.169.3/02 JOZY FERAZIM PINHEIRO 6016202601207060 162600001070000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 06 anos 08 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2016 a 03/11/2022.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 12 dias.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

Averbação   |   Documento: 166916360

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0001894-9

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

722.321.8/01 LAVINIA MORATO LIBORIO 6016202601211521 162600000170000

CÓD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 00 mês 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/03/1998 a 01/04/1999.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

Licença   |   Documento: 166937142

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUER165A- IQ

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 - DOCUMENTO: 166937142

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9189521

1

NÉLIO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS

162700001080100

22/09/2026

ATRIBUIÇÃO

7876505

2

DECIO DONIZETE CORREA JUNIOR

162700000730000

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9507957

1

ANANDA DE ALMEIDA SOUZA

162700000730000

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9186204

1

MARIA CELMA ALVES DA SILVA

162700000730000

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9486275

1

CELIO PENNA DE MORAES

162700000730000

22/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9409505

1

NAIR DOS SANTOS BARBOSA

162700000240000

29/09/2029

ATRIBUIÇÃO

9145362

1

CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS

162700000240000

29/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9590790

1

NATHALIA VARGAS DA CRUZ

162700000400000

05/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9504567

1

ADRIANA SILVA MAGALHÃES

162700001080100

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9401521

1

ANA PAULA CORREA DE OLIVIERA

162700000080000

07/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9142371

2

DAIANE DA SILVA CAVALCANTE

162700000520000

05/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9600400

1

ANA CRISTINA LEITE GONÇALVES

162700000850000

01/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9571485

1

BEATRIZ SOUZA CAMPOS

162700000850000

01/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9257268

1

PABLINE SILVEIRA BELLO

162700000710000

13/10/2026

ATRIBUIÇAO

9600281

1

HELIA MARIA SATOS BONFIM DOS SANTOS

162700000800000

29/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9486275

1

CELIO PENNA DE MORAES

162700000730000

22/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9229655

2

DECIO DONIZETE CORREA JUNIOR

162700000730000

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9186204

1

MARIA CELMA ALVES DA SILVA

162700000730000

30/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9189521

1

NÉLIO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS

162700000730000

22/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9507957

1

ANANDA DE ALMEIDA SOUZA

162700000730000

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 - DOCUMENTO: 164219895

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

DOC.164219895 DE 04/09/2026 pág.348

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9543627

1

ROBERTA MARTINS GRANGEIRO

162700000490000

28/08/2026

ATRIBUIÇÃO

DOC. 166122062 DE 02/10/2026 pág.358

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9427368

1

DOMITILA VIEIRA PERETI

162700000400000

03/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9590749

1

JEFFE DE LIMA MACHADO

162700000400000

03/09/2026

ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166937713

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

INTERESSADO: DANIEL JOÃO NUNES JUNIOR

PROCESSO SEI 6016.2026/0115655-5

ASSUNTO: Cumprimento de tutela provisória - Processo nº 1145728-85.2026.8.26.0053 - 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

A Diretora Regional de Educação, de acordo com a Portaria de SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, torna público o cumprimento provisório da tutela deferida nos autos do processo em epígrafe, para que a Administração se abstenha de instaurar processo administrativo em razão das faltas no período de 03/09/2026 a 02/11/2026, para fins de licença para tratamento de saúde, bem como proceda aos descontos nos vencimentos, observando o disposto no artigo 96 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, até decisão definitiva.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166958675

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0001676-8

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5371007/2 CARLOS RIBEIRO BORGES NIVEL II 4 QB9 03/10/2026

6222439/3 PAULO ISAIAS GONCALVES DE LIMA NIVEL II 2 QB7 09/10/2026

6985149/1 ADILSON RAMOS NIVEL II 5 QB10 10/10/2026

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166948898

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/10/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8424101 JANAINA APARECIDA DE SOUZA 764299

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Averbação   |   Documento: 166883898

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

711.542.3/4 SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 6016.2026/0121139-4 162800000150000

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 02 anos, 06 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de: 01/01/2002 a 20/12/2002; 20/08/2003 a 19/12/2003; 18/04/2007 a 17/07/2008.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 01/10/2026, PÁGINA 382.

Leia-se como segue e não como constou.

723.687.5/2 MAGALY ALVES DE PINA 6016.2026/0116417-5 162800000780000

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 166230748

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0060532-1

DESPACHO DA GESTORA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II - CEU PARQUE VEREDAS - JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Interessado: Maria José Araujo de Souza R.F.: 693.186.3 vínculo 2 Cargo: Auxiliar Técnico de Educação

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 12/05/2026, publicada no D.O.C.de 14/05/2026, página 364

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de fls 13, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, no mérito ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria nº 01, de 12/05/2026, do CEU Parque Veredas João Antonio da Silva, publicada no D.O.C. de 14/05/2026.

II. Publique-se.

Queila Rosana Teobaldo - RF 809.439-0

Gestora de Equipamento Público II

Anexo (166138699)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166893313

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/10/2026 - PÁGINA 344 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7161913/4 MARIA IMACULADA VANELI DE CARVALHO 2018-0.067.400-3 163300000240000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 11 meses e 02 dias, correspondente aos períodos de 05/02/1979 a 11/09/1980, 23/03/1981 a 30/12/1981, 01/06/1982 a 10/06/1983, 06/07/1983 a 07/12/1987 e de 02/05/1988 a 06/06/1988.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 11 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de 11/04/2002 a 20/12/2002 e de 29/04/2004 a 30/07/2005.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 166964140

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 15/10/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6792553/1 Isaura Carmen Ferreira Barbosa dos Santos 15/2025 19/10/2026

8853347/2 Sara Rosilene Cardozo da Silva 20/2025 13/10/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8357773/1 Shirley de Oliveira Farias 15/2025 03/11/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7309350/1 Eliete Maria Cireli 20/2025 19/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 166964325

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 15/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001360200 6691595/2 Ana Paula Notaroberto Custodio 02 13/10/2026

163300001350100 6866859/1 Sueli Franca Santos Uchoa 01 13/10/2026

163300000230000 7275510/2 Jeane Vilaça Muller 02 13/10/2026

163300000110000 8065888/1 Christiam Inacio Da Silva 01 07/10/2026

163300000820000 8183821/1 Patricia Cardoso Motollo 01 08/10/2026

163300000390000 8189838/1 Laercio Delmondes Oliveira 03 14/10/2026

163300000840000 9469290/1 Josefa Leticia Dantas Gomes Ribeiro 01 13/10/2026

163300000720000 9578218/1 Tacia Ferreira Gouveia Rodrigues 01 13/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000670000 8151067/1 Tássia Coelho Da Silva Santos 01 05/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000040000 7709668/2 Heloisa De Sousa Palha Correia 05 10/10/2026

163300001150000 8414653/2 Kassia Santos Da Silva Ferreira 01 14/10/2026

163300001360200 9185534/2 João Marcos De Sousa Godoy 02 13/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340700 7747551/7 José Dos Santos 06 14/10/2026

163300001340000 8413274/5 Serafim Martins Da Silva 01 13/10/2026

163300000630000 8962219/1 Vivian Freitas De Negreiros 01 13/10/2026

163300001150000 9233253/1 Geizane Crisnery De Almeida Cavichioli 01 13/10/2026

163300000700000 9401725/1 Beatriz de Brito Marques Martins 11 13/10/2026

163300000550000 9530045/1 Rosangela Ribeiro Fredo 14 13/10/2026

163300000380000 9552278/1 Caroline Alves 01 13/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001410000 9162992/1 Monique Cristina Dos Santos 03 30/09/2026

163300001410000 9162992/1 Monique Cristina Dos Santos 04 05/10/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8430217/1 Aline Juliana De Oliveira Zanferrari 08 26/09/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6291082/1 Sonia Azevedo 08 03/10/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

6291082/1 Sonia Azevedo Sonia Azevedo Fitas

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

6291082/1 Sonia Azevedo Solteira Casada

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 14/10/2026 - p. 380

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001340000 7430213/1 Elisangela Rugieri da Silva 01 08/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166949635

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/10/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6345433

IARA FERREIRA PEREZ VILLELA

764185

7126107

RITA GOMES PEREIRA

764105

7860579

MARILSA MENDES DO VAL

746051

8402400

SUELLEN SANTOS MACHADO DE PAULA

759607

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6561292

ELIZABETH DE CAMPOS MEDEIROS

764296

A acumulação de cargos pretendida atende aos requisitos legais vigentes.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Adicionais   |   Documento: 166859159

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 518

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

658.826.3/2 MAURICIO MIRANDA DA COSTA 6º 18/12/2025 162900000230000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 535

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

686.724.3/2 ISAIRA REGINA SANTOS SILVA 5º 10/12/2025 162900000110000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 166850290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0119271-3

EMEF Professor Abrão de Moraes

Portaria nº 2, de 13 de outubro de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSOR ABRÃO DE MORAES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Cátia Teixeira Marques Lemes, RF nº 778.459.7/1;

- Sarah Rodrigues Danielli, RF nº 733.675.6/1;

- Sonia Regina Torelli, RF nº 818.699.5/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0119271-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adicionais   |   Documento: 166914483

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/26 PAG 531

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

686.777.4/3 LUCIMARA RODRIGUES DA MATA SAUCEDO 5º 18/07/2025 162900000460000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 546

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

695.66.2/2 MARCIA CAMPOS VASCONCELOS OGAWA 4º 20/10/2025 16290000070000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 553

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

721.020.5/2 MARTA SANTANA DE SOUZA 4º 26/11/2025 162900000480000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 14/07/2026 PAG 558

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

723.573.9/2 ANA MARIA LIRA DE OLIVEIRA 4º 21/10/2025 16290000070000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 563

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

726.319.8/2 MARIA DE LURDES RIBEIRO 4º 21/08/2025 162900000260000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 568

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

734.591.7/2 VALDENIRA MACIEL PESSOA 4º 18/05/2025 162900001100000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 23/07/2026 PAG 570

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

735.781.8/1 FATIMA APARECIDA GREGIO 4º 15/12/2025 162900000420000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 552

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

738.596.0/2 VANIA OMENA 4º 27/12/2025 162900000990000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 05/08/2026 PAG 315

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

746.624.2/1 FRANCISCA ALVES COELHO 4º 21/11/2025 162900000910000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/07/2026 PAG 591

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

749.081.0/1 MAIRE ROSA SOUZA 4º 06/05/2025 162900000840000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 595

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

754.279.8/1 MARIA VITORIA CARTILLONE 4º 02/10/2025 162900000780000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 603

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

773.661.4/1 LAFAIETE CORREA RIBEIRO 3º 06/02/2025 162900000160000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 604

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

774.607.5/1 ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 6º 01/01/2026 162900000950000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 23/07/2026 PAG 323

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

776.873.7/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 1º 30/10/2022 162900000650000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 610

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

777.918.6/1 MONICA FERREIRA DE CARVALHO LEITE 3º 07/09/2025 162900000460000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 666

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

808.105.1/1 DENISE HNILICA GOMES 2º 03/02/2025 162900000230000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Adicionais   |   Documento: 166892457

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

631.473.2/2 ADRIANA DE OLIVEIRA 7º 18/09/2026 163000000170000

677.053.3/1 SAMUEL FERNANDO CARDOSO DA SILVA 6º 13/09/2026 163000000000000

739.841.7/1 BRIOLANGE MOURA MONIZ CALDEIRA 4º 08/07/2026 163000000240000

745.957.2/3 ELIEGE ZAPALA 3º 08/08/2026 163000001190000

751.797.1/2 MARIA JOSE MOREIRA 4º 12/08/2026 163000001190000

772.144.7/1 LUIZ FONSECA DOS SANTOS JUNIOR 4º 05/09/2026 163000000500000

777.182.7/1 RODRIGO RIBEIRO 4º 17/08/2026 163000000610000

827.776.1/1 PRISCILA FARIA ALVES 2º 08/06/2026 163000000960000

828.337.1/1 MARCIA FRANCISCA BERTOLOZZI RAMACCIOTTI 2º 03/07/2026 163000000760000

882.743.5/2 SARA JANE LACERDA MAGALHAES 1º 01/08/2026 163000001200000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

797.059.5/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 2º 09/06/2026 163000001370200

889.966.5/1 REGIANE NASCIMENTO SANTO 1º 25/06/2026 163000001220000

935.495.6/1 JANDERSON ROSA DA SILVA 1º 10/06/2026 163000001200000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 28/04/2023

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

739.841.7/1 BRIOLANGE MOURA MONIZ CALDEIRA 3º 12/12/2022 163000000240000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166766369

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ

SEI - 6016.2022/0102155-5

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO DOC DE 08/10/2026, PÁG. 347

ONDE SE LÊ, TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC 02/02/2026 PAG. 382

LEIA-SE, TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC 01/10/2026 PAG. 385

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

EMEI PROFA. ANTONIETA DE BARROS

Portaria   |   Documento: 166950141

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0108086-9

PORTARIA Nº 01, de 13/10/2026.

O Diretor de Escola da EMEI Antonieta de Barros Prof.ª, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar ao(a) Sra. Raimunda Pereira da Costa, R.F. 727.801.2/5, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I , 11 A, lotado(a) e em exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba /Jaraguá e em exercício na EMEI Antonieta de Barros Prof.ª, E.H 163.0.000.000.1.0.000, , a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) V - do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c. , observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Talita Moreira Santos

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 166946115

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0100715-0

PORTARIA Nº 271, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:


Aplicar à Sra. Ana Maria Adriano Maia, R.F. 623.594.8, vínculo 3, Diretor de Escola, QPE 22C, lotada e em exercício na EMEI Jardim Americanópolis, E.H. 163100000790000, a pena de SUSPENSÃO, por 3 (três) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166739069

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9565604

1

JANIELE DO NASCIMENTO SOUZA

163200000470000

28/09/2026

REMANEJAMENTO

9566848

1

LEILA MARIA DOS SANTOS MOURA WATASE

163200000470000

28/09/2026

REMANEJAMENTO

9580832

1

CAMILA MOREIRA DOS SANTOS

163200000020000

07/10/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Tavares Garcia da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 166979796

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

615.407.7/1 - EUNICE DE JESUS SILVA, proc. 6016.2026/0110819-4, Título 1743/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

675.643.3/3 - ANTONIA ROMÃO DE ARAUJO GUIMARÃES, proc. 6016.2026/0114195-7, Título 1749/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

738.810.1/1 - IVANETE APARECIDA DE SOUZA ANACLETO, proc. 6016.2026/0109825-3, Título 1747/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

777.159.2/1 - STELA ALEXANDRA DA SILVA, proc. 6016.2026/0109384-7, Título 1746/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

696.471.1/1 - ABGAIL VITAL RAMOS DUARTE, proc. 6016.2026/0117394-8, Título 1742/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

676.804.1/1 - ANGELA APARECIDA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0112183-2, Título 1748/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

678.591.3/1 - MARIA JOSE DOS SANTOS VIANA, proc. 6016.2026/0111552-2, Título 1745/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

694.757.3/1 - MARISTELA MARIANO GALLEGO VALENTIN, proc. 6016.2026/0109907-1, Título 1744/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

697.297.7/3 - BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL, proc. 6016.2026/0111829-7, Título 1741/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME.

747.106.8/1 - VERA LUCIA DE LIMA ALMEIDA MERCÊS, proc. 6016.2026/0120194-1, Título 1740/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

566.855.7/3 - ADIVALDO RODRIGUES DE OLIVIERA, proc. 6016.2022/0129390-3. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/01/2023, pág. 30, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0020/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

616.867.1/2 - IVANI SANDRA DE OLIVIERA VIEIRA DA SILVA, proc. 6016.2023/0127287-8. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 15/12/2023, pág. 198, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1405/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

651.746.3/2 - MARIA HELENA RIBEIRO DE ANDRADE, proc. 6016.2023/0070917-2. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/08/2023, pág. 99, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0916/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

657.056.9/2 - MARIA ELZA MARTINS KULIK, proc. 6016.2023/0107909-1. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 24/10/2023, pág. 201, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1248/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

668.800.4/2 - LEIDA DE SOUZA FERREIRA, proc. 6016.2023/0095315-4. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 20/09/2023, pág. 214, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1117/2023/SME, para constar no item 2 -FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

675.157.1/1 - LUCIANA GOMES FRANÇA, proc. 6016.2023/0011782-8. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/03/2023, pág. 6, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0260/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

691.590.6/1 - MARGARIDA EMILIA ESCALEIRA CALZA, proc. 6016.2023/0090108-1. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 24/08/2023, pág. 164, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1008/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

771.282.1/1 - JUCIARA DE SOUZA BISPO, proc. 6016.2023/0053653-7. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 19/06/2023, pág. 159, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0721/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

628.200.8/2 - CLEUSA RAZEIRA DE GODOY, proc. 6016.2026/0108546-1. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 09/10/2026, pag. 334, para constar NOME: CLEUSA RAZEIRA DE GODOY, e não como constou.

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

OUTROS

6013.2026/0002424-1 - MICHELLI APARECIDA MANRIQUE - RF 795.945.1/1. Em cumprimento da antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento - Mandado de Segurança - Processo nº 1132613-94.2026.8.26.0053, - 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DETERMINO que o vínculo funcional da Sra. Michelli Aparecida Manrique, RF 795.945.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, CAT 3, QPE 18C, seja restabelecido, sem prejuízo de eventuais valores que recebeu, até o julgamento da pretensão recursal.

6013.2026/0002424-1 - MICHELLI APARECIDA MANRIQUE - RF 795.945.1/2. Em cumprimento da antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento - Mandado de Segurança - Processo nº 1132613-94.2026.8.26.0053, - 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DETERMINO que o vínculo funcional da Sra. Michelli Aparecida Manrique, RF 795.945.1/2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, CAT 3, QPE 16B, seja restabelecido, sem prejuízo de eventuais valores que recebeu, até o julgamento da pretensão recursal.

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.

754.738.2/2 SONIA MARIA FELIX DE SOUZA 4º 01.10.2026 163400000000000

797.582.1/1 SANDRA SALAVANDRO RODRIGUES 3º 21.04.2026 161100000000000

800.054.9/1 CHRISTIANE MITIKO NAKAMURA 2º 29.09.2026 161300000000000

800.081.6/1 THALITA VIVIANNE GUARNIERI DEU 3º 09.10.2026 163400000000000

819.649.4/1 SARA MESQUITA COZZOLINO 2º 05.10.2026 163400000000000

821.892.7/1 TATIANE SANTOS AMADO DE ALMEIDA 2º 28.09.2026 160700000000000

824.560.6/1 PRISCILA ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA 2º 02.05.2026 161100000000000

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS, LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

5743184/4 ELIZABETH APARECIDA DE OLIVEIRA LEITE ASSESSOR III 17 2025 03/11/2026

6454836/2 MARCIA TAMIKO MORIYA COORDENADOR I 15 2025 13/10/2026

6907822/1 GRACIELA MARRA ASSESSOR V 10 2025 19/10/2026

6925499/1 KAREN MARTINS DE ANDRADE ASSESSOR V 20 2025 13/10/2026

7075227/6 CLOVIS SANTOS DE CARVALHO ASSESSOR III 15 2025 16/10/2026

7213638/1 RICARDO DE SOUZA ASSESSOR III 15 2025 13/10/2026

7331215/1 VANDREIA CRISTIAN DE OLIVEIRA DIRETOR I 15 2025 05/11/2026

7350724/5 SILVIA HELENA DA SILVA SABARA ASSESSOR III 18 2025 13/10/2026

7371489/1 ROSANA RODRIGUES DA SILVA COORDENADOR I 15 2025 27/10/2026

7440081/1 FERNANDO SALES VITORINO ASSESSOR III 10 2025 13/10/2026

7706359/1 CAIAN CAROL PENDLOSKI ASSESSOR III 15 2025 03/11/2026

7733470/1 CRISTINA SAYOKO NAKAMURA ASSESSOR II 18 2025 13/10/2026

7770146/1 DANIELLA MARQUES CAPALBO COORDENADOR I 15 2025 13/10/2026

7779259/1 CAROLINA BASTOS MENDONÇA COORDENADOR I 18 2025 13/10/2026

7812213/1 ELISETE DE JESUS PEREIRA ASSESSOR III 20 2024 03/11/2026

7827181/1 MICHELLY FRANCINI BRASSAROTO DO AMARAL DIRETOR I 04 2025 21/09/2026

7924488/1 GABRIELA MANZOLLI ROWLANDS LOPES ASSESSOR IV 15 2025 13/10/2026

7955073/1 KARINA RODRIGUES DE MATTOS CHEFE DE NÚCLEO I 18 2025 13/10/2026

7965460/7 PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES ASSESSOR V 18 2025 13/10/2026

8078475/4 ANDREA REGINA MACIEL ASSESSOR III 15 2025 03/11/2026

8206937/1 RENATO GIL CARNEIRO DOS SANTOS DIRETOR I 07 2025 23/11/2026

8284440/1 MARIANGELA PACHECO ROCHA DOS SANTOS ASSESSOR III 15 2025 13/10/2026

8390886/1 MILENE TEODORO FREIRE ASSESSOR III 15 2025 30/11/2026

8775281/3 DANIELE MACHADO LISBOA ASSESSOR III 18 2025 03/11/2026

8811695/4 BEATRIZ DE JESUS SILVA CARVALHO ASSESSOR II 30 2025 10/08/2026

8892423/1 FELIPE ALVES DE GOES ASSESSOR III 15 2025 03/11/2026

8932093/2 DANIELA GAVIÃO ASSESSOR III 15 2025 15/10/2026

8958807/3 ALESSANDRA MAYARA BRAGA ASSESSOR II 20 2025 13/10/2026

9111450/2 THAILA VALERIA CARVALHO SILVA ASSESSOR III 15 2025 13/10/2026

9200681/2 CELIA AFONSO CARNEIRO ASSESSOR V 18 2025 13/10/2026

9202854/1 PATRICIA LUCENA DA SILVA ASSESSOR III 18 2025 13/10/2026

9384014/1 ANDREA APARECIDA DUDENA GREGÓRIO ASSESSOR III 18 2025 24/11/2026

9494111/1 JOANA ROSA RUSSO ASSESSOR III 12 2025 23/11/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

9316574/1 ROSELE BARBATO DE OLIVEIRA 22/09/2026

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, Concedido de acordo com o Decreto nº 58225/2018 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7323671/1 PAULO LEANDRO DO NASCIMENTO 07 16/09/2026

8421536/1 JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA 02 28/09/2026

8892466/1 FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ 02 24/09/2026

LICENÇA MÉDICA - RGPS, Concedido de acordo com a Portaria nº 226-2001/PREF.G de 29/12/04 e Comunicado nº001-DESAT-DRH/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8538476/9 VIVIANE VIEIRA STABILE 03 16/09/2026

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS - RESIDENTE

Concedido nos termos do Art. 7º- III, da Lei nº 17.673/2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14/2022:

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9542094/1 IZÊ ROCHA DELCORÇO 01 25/09/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8221405/3 SAMUEL RALIZE DE GODOY 08 10/10/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

8221405/3 SAMUEL RALIZE DE GODOY DIVORCIADO CASADO

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

À vista da instrução do processo SEI nº 6016.2025/0107120-5, INDEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda e concessão de Benefício Assistencial, em nome de EULALIA HONORIO - RF 501.822.6/2, por não atendimento às convocações da COGESS.

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 166630147

PORTARIA Nº 9905/2026
SEI nº 6016.2024/0104681-0

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no D.O.SP de 05/10/2026 (166210350) - SEI 6016.2024/0104681-0, os efeitos da Portaria nº 7549/2024 da S.M.E., D.O. SP de 22/08/2024, SEI nº 6016.2024/0104681-0, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 05/10/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166630180

PORTARIA Nº 9906/2026
SEI nº 6016.2024/0104681-0

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no D.O.SP de 05/10/2026 (166210350) - SEI 6016.2024/0104681-0, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, a partir de 05/10/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Despacho   |   Documento: 166493264

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR

DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR E SUPLENTE:

Tendo em vista a contratação da empresa ARGOS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONSULTORIA E SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 65.305.027/0001-38, formalizada por meio do Contrato SF nº 16/2026, e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Lincoln de Freitas Almeida, RF 923.744-5, para exercer a função de fiscal titular, responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento da execução do referido Contrato, em substituição ao servidor Augusto Teixeira Modesto, RF 939.621-7. Em seus impedimentos legais, a fiscalização será exercida pela servidora Juliana Lopes, RF 911.256-1, na condição de fiscal suplente, em substituição ao servidor Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019-2.

DANILO HATSUMURA

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO

SF/COADM

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166909559

INTERESSADO: NAYARA VICTORIA NASCIMENTO BARROS - RF. 9317368.

ASSUNTO: Afastamento para participar do curso Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública em João Pessoa/PB, no período de 05/10/2026 a 10/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 02/10/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166908071

INTERESSADO: VIVIAN YURIKO NAKAMURA - RF. 8055866.

ASSUNTO: Afastamento para participar do Evento de Homologação das novas funcionalidades no contexto da Reforma Tributária, a realizar-se nas instalações do SERPRO em Belo Horizonte/MG, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 30/09/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166921471

6017.2023/0056908-2

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Fernanda Margarida Gonçalves Belous - RF 925.230.4/1 - Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056908-2, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Fernanda Margarida Gonçalves Belous - RF 925.230.4/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 28/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166746467

6017.2023/0056928-7

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Renan Lopes Belini - RF: 923.666.0/1 - Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056928-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Renan Lopes Belini - RF: 923.666.0/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 15/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166911045

6017.2023/0056943-0

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Fabiana Aparecida Ramos Vieira - RF: 882.185.2/3 - Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056943-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Fabiana Aparecida Ramos Vieira - RF: 882.185.2/3 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 04/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166933112

6017.2023/0056932-5

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Thamiris de Campos Luduvice - RF 925.207.0/1 - Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056932-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Thamiris de Campos Luduvice - RF 925.207.0/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 27/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166754474

6017.2023/0056936-8

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Diego Luiz Gobbi Temporini - RF: 921.960.9/1- Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056936-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Diego Luiz Gobbi Temporini - RF: 921.960.9/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 12/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166744402

6017.2023/0056941-4

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Rose Custódio Nogueira Tully - RF: 922.050.0/1- Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056941-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Rose Custódio Nogueira Tully - RF: 922.050.0/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 12/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166741459

6017.2023/0056938-4

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Gabriel Hervilha Ligero - RF: 925.267.3/1- Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056938-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Gabriel Hervilha Ligero - RF: 925.267.3/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 31/08/2026.

Despacho interno   |   Documento: 166929233

DESPACHO:

1. Torna público o nome do servidor que prestou serviços no âmbito do plantão de acompanhamento da entrega das declarações DES-IF, constituído pela Ordem Interna SF nº 39/2026.

DATA: 13/10/2026 - TERÇA-feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARAES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidor citado no item 1 será concedido 1 (um) dia de descanso, como compensação, que deverá ser usufruído em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Promoção/Progressão   |   Documento: 166923795

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
925.230.4/1 Fernanda Margarida Gonçalves Belous Nível I 2 QM2 29/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166749335

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
923.666.0/1 Renan Lopes Belini Nível I 2 QM2 16/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166911906

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
882.185.2/3 Fabiana Aparecida Ramos Vieira Nível I 2 QM2 05/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166933653

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
925.207.0/1 Thamiris de Campos Luduvice Nível I 2 QM2 28/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166754853

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
921.960.9/1 Diego Luiz Gobbi Temporini Nível I 2 QM2 13/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166746092

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
922.050.0/1 Rose Custódio Nogueira Tully Nível I 2 QM2 13/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166743805

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
925.267.3/1 Gabriel Hervilha Ligero Nível I 2 QM2 01/09/2026

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 166803955

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9394656/1

MIRZA NEUMAN

01

06/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9252304/1

FERNANDA MARGARIDA GONCALVES BELOUS

05

12/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8540888/3

ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS

01

09/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166914107

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
829.451.8/2 Anderson de Souza Santos 01 23/09/2026
856.494.9/2 Juliana Ribeiro Nakajima 02 06/10/2026
833.210.0/2 Maria do Socorro Dantas Sampaio 02 09/10/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
830.222.7/2 Clovis dos Santos Silva 04 06/10/2026
834.470.1/2 Rosilene Bonfim de Araújo 05 06/10/2026

Núcleo Departamento de Recursos Humanos - Férias

Férias   |   Documento: 166956624

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

FÉRIAS DEFERIDAS:

8294682/2- ANDRE DOS SANTOS GONCALVESR - ASSESSOR III - CDA 3, 12 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 23/11/2026 a 04/12/2026.

8319171/2 - JULIANA CRUZ GOMES SILVA - ASSESSOR II - CDA 2, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

8355592/2 - MARLENE MARIA SENHORETTO NASCIMENTO - ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 16/11/2026 a 30/11/2026.

8799741/2- MATHEUS BACAYCOA DE SOUZA- ASSESSOR I - CDA 1, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166915245

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8314535/2 ISAAC AZEVEDO OJIMA 001 24/08/26 HMPWP

8354081/2 VALDELINDA DE JESUS ROCHA 003 07/10/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8331341/2 MARIA LUCILEIDE FEITOSA 003 12/09/26 HMPWP

7030495/3 VANIA PEREIRA DOS SANTOS 001 08/10/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos da Lei 8213/91 art. 60 § 3o, com redação data pela Lei Federal 9.873/99 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF e na Portaria 507/SGP

- G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

9522638/1 EMILY BARBOSA LIMA CORDEIRO 001 13/10/26 HMPWP

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 166846882

DESPACHO

Processo nº 6018.2018/0006704-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO: NOME: CARGO: TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
9179941/1 LIDIANE MATIAS GONCALVES ANALISTA DE SAÚDE - NUTRIÇÃO 07/04/2026
9197770/1 JULIANA HELENA MORENO VENTURA AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 10/05/2026
9180010/1 MARLI BARBOSA DE ARAUJO AADS - ANALISTA ASSISTENCIA DES SOCIAL 06/07/2026
9197966/1 PALLOMA NAYLANE BATISTA DUARTE ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 28/06/2026
8290814/3 ADRIANO LOURENÇO DA SILVA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 18/07/2026
9231358/1 LUCILEIDE JOANA CARDOSO GODINHO ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA 19/08/2026
9238450/1 ELIEUZA DE SOUZA SPADA AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 19/08/2026
8928886/1 LETICIA CABRAL ALVARADO BEJAS ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 25/08/2026
9211659/1 ROSANA PROVASI LEITE ASTS - ASSISTENTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02/09/2026
9238310/1 LILIAN NAKATU AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 06/09/2026
9234632/1 MARISA DE FATIMA ALVES DE CAMPOS AS - ASSISTENTE DE ENFERMAGEM 09/09/2026
8303932/3 DENISE ESPERIDIÃO SANTOS LAGO ASTS - ASSISTENTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05/09/2026
9234039/ 1 ANDERSON APARECIDO NOGUEIRA ASTS - ASSISTENTE TÉCNICO DE FARMACIA 21/09/2026
9234870/1 ANDREZA PEREIRA DO AMARAL AS - ASSISTENTE DE ENFERMAGEM 22/09/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

IV - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 3º do art.12 da Lei 17.841/2022, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS (Analista de Assitência e Desenvolvimento Social).

Despacho deferido   |   Documento: 166947081

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8336521/2 PAULA LIMA CAMILLO NIVEL II 2 QB7 17/09/2026
8305374/2 DOUGLAS MARTINS ROCHA NIVEL I 7 QM7 13/09/2026
8323321/2 LUCIANO ARAUJO MONTEIRO NIVEL I 7 QM7 30/09/2026
8328706/2 LUCY HATSUE KOGA HOSHINO NIVEL II 2 QM12 02/10/2026
8330140/2 MARIA IZABEL VIEIRA INACIO NIVEL I 7 QM7 23/09/2026
8340811/2 RODRIGO MARTINS BARBOSA NIVEL I 7 QM7 13/09/2026
8300097/2 CLAUDIA KATALIN JOSE PESTANA NIVEL II 6 QB11 30/09/2026
7585403/3 ADRIANA DE PAULA OLIVEIRA NIVEL I 7 QM7 08/10/2026
8293104/2 ANDREA ULISSES COMITRE NIVEL I 7 QM7 21/09/2026
8313164/2 EUNICE KOVALENKOVAS NIVEL II 3 QM13 23/09/2026
8348863/2 SONIA APARECIDA PIMENTEL CASTRO NIVEL I 7 QM7 22/09/2026
8355789/2 RAFAEL MACHADO DE FREITAS NIVEL I 7 QM7 05/10/2026
8583102/2 RUBENS DOMINGOS DA SILVA NIVEL I 5 QM5 03/10/2026
8584338/2 VICTOR HUGO APARECIDO NOGUEIRA DE SOUSA REIS NIVEL I 5 QM5 06/10/2026
8303614/2 EDNA CLEUSA PIRES DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QB7 23/09/2026
8157022/3 WEVERTON DA SILVA DOS SANTOS NIVEL I 5 QM5 08/10/2026
8307661/2 EMANOELA CARLA DE SOUZA MATOS NIVEL I 7 QM7 16/09/2026
8340625/2 RODRIGO DE SOUZA SILVA NIVEL I 7 QM7 20/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6619401/3 ADELSON PEREIRA DA COSTA NIVEL I 8 AS8 25/09/2026
7012969/4 TANIA LAURA PEREIRA NIVEL I 8 AS8 19/09/2026
7596553/3 IRINETTE APARECIDA BATISTA DE SOUZA NIVEL I 5 AS5 04/10/2026
7896760/3 ELIANA ROCHA MONTEIRO NIVEL I 5 AS5 30/09/2026
8311820/2 GENILTON RODRIGUES DE SOUSA NIVEL I 8 AS8 29/09/2026
8313393/2 EVA DE ALMEIDA SANTOS NIVEL I 8 AS8 06/10/2026
8347948/2 TANIA REGINA DE ASSIS NIVEL II 5 AS15 07/10/2026
8308179/2 JOAO ENOC MENDES DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 07/10/2026
8310521/3 FRANCINE KASSIA SOUSA LIMA NIVEL I 8 ASTS8 29/09/2026
8321388/2 JOSE SILVA SANTANA NIVEL I 7 ASTS7 12/09/2026
8325430/2 MARCIA ETSUKO WATANABE NIVEL I 8 ASTS8 16/09/2026
8346518/2 ROSANA XAVIER ALVES NIVEL I 8 ASTS8 17/09/2026
8830207/2 VANDINEI NUNES NIVEL I 4 ASTS4 21/09/2026
6591507/3 ANDREA DA SILVA BENTO NIVEL II 3 ANS8 09/10/2026
7835566/3 ROSA APARECIDA DIAS NIVEL II 3 ANS8 07/10/2026
8294062/2 ANA PAULA DOS SANTOS NIVEL II 2 ANS7 28/09/2026
8303151/2 DEBORA LUCIA DA CRUZ NIVEL II 3 ANS8 29/09/2026
8303487/2 DEISE DOS SANTOS GOMES NIVEL III 3 ANS13 18/09/2026
8304408/2 DIEGO ARMANDO BOFF GOMES NIVEL II 3 ANS8 05/10/2026
8325626/2 LUIZ FERNANDO DEZORZE NIVEL II 3 ANS8 18/09/2026
8326525/4 MAGALI ROCHA NIVEL II 3 ANS8 12/10/2026
8335974/2 PATRICIA MEGUMI NAKAMURA NIVEL II 3 ANS8 11/10/2026
8340463/2 REGINALDO DO CARMO SANTOS NIVEL II 3 ANS8 25/09/2026
8355151/2 ESAU PINHEIRO DOS SANTOS NIVEL II 3 ANS8 20/09/2026
7020457/3 LILIAN CIBELE FONSECA RODRIGUES NIVEL II 3 ANSM8 26/09/2026
8327246/2 MARCEL SILVA MOREIRA NIVEL II 3 ANSM8 06/10/2026
8336750/2 PAULO ANDRADE BACETI NIVEL II 3 ANSM8 15/09/2026
8306541/2 EDILEUZA RODRIGUES CARDOZO DE ROSSI NIVEL II 2 AS12 07/10/2026
8307571/2 ELIANA TOBIAS GERMANO NIVEL I 8 AS8 14/10/2026
8329877/2 MARIA IRACI GONCALVES DA SILVA NIVEL I 8 AS8 02/10/2026
8331901/2 MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA NIVEL I 8 AS8 05/10/2026
8350132/2 SUELI FRANCISCO SILVA NIVEL I 8 AS8 18/09/2026
8355169/2 FRANCISCO VANDO DE OLIVEIRA NIVEL I 8 AS8 20/09/2026
8554463/2 ADRIANA ARAUJO CUNHA NIVEL I 5 AS5 17/09/2026
8289573/2 AMANDA FERREIRA PINTO NIVEL I 8 ASTS8 06/10/2026
8301271/2 CLEBIA REGINA XAVIER BARBOSA NIVEL I 6 ASTS6 03/10/2026
8308535/2 ELIENE FERREIRA MARQUES NIVEL I 8 ASTS8 05/10/2026
8315001/2 ISLAINE BRANDAO LILLI NIVEL I 8 ASTS8 21/09/2026
8317411/2 ILSA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA PULS NIVEL I 7 ASTS7 13/10/2026
8327611/2 MARCOS DONISETE NICOLETI NIVEL I 8 ASTS8 20/09/2026
8347336/2 SIMONE APARECIDA DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 18/09/2026
7849591/1 ROSINEIDE DOS SANTOS FURTADO NIVEL II 5 ANS10 01/10/2026
8294071/2 ANA PAULA DOS SANTOS NIVEL II 3 ANS8 07/10/2026
8335664/2 MARIA VERONICA PEREIRA DOS SANTOS NIVEL II 3 ANS8 18/09/2026
8295492/2 ANA LUCIA DE SOUZA NIVEL I 6 ASTS6 03/10/2026
8337853/2 RAFAEL AZEVEDO MARTINS DE AGUIAR NIVEL II 3 ANS8 07/10/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6263658/5 MARIA ALICE DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 16/08/2026
8305285/2 DOROTI ORTEGA COALHO DA SILVA NIVEL III 1 AS16 08/10/2026
8309663/2 ELAINE DE JESUS FERNANDES MANCINI NIVEL III 1 AS16 26/09/2026
8311463/2 FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 24/09/2026
8325481/2 MARCIA GIGANTE NIVEL III 1 AS16 16/09/2026
8349550/2 SONIA REGINA RODRIGUES NIVEL III 1 AS16 25/08/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166954901

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040200 757.559.9/3 Simone Yoshie Tanaka de Morais 01 14/10/2026 143.

18040200 799.816.3/1 Renato Rolim de Arruda 04 13/10/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020100 624.807.1/1 Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida 01 13/10/2026 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040300 959.980.1/1 Renata Mussolino de Miranda 01 13/10/2026.

FÉRIAS - DEFERIDAS

313.222.6/7, Massako Gakiya Uema, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 16/11/2026.

535.959.7/2, Susana Viana de Oliveira Mota, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

591.602.0/2, Edvania Sussett Telles, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 30/11/2026.

609.094.0/1, Sergio Roberto Tomps, Assessor IV, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

637.387.9/1, Rosinete Vicente da Silva Ferreira, Assessor I, CDA-1, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 05/11/2026.

661.488.4/3, Sandra Lucia Brum Mirandez, Coordenador I, CDA-5, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

738.559.5/1, Melissa Palmieri, Assessor IV, CDA-4, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 09/11/2026.

742.302.1/1, Marcos Issamu Harunari, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

743.540.1/1, Claudia Regina Graziano de Moraes e Abreu, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

749.911.6/7, Vanessa Ribeiro de Souza, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

752.643.1/1, Simone Valentim Teodoro, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/11/2026.

754.756.1/1, Silvia de Fatima Souto Rocha Pereira, Assessor IV, CDA-4, 11 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 09/11/2026.

926.561.9/1, Diana Prates, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 05/11/2026

938.514.2/1, Bruno Cicero da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 05/11/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

FÉRIAS DEFERIDAS

781.216.7/1, Iuri Alves Freire, Assessor III, CDA-3, 18 dias, ref. Exercício de 2026, a partir de 03/11/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166934698

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CRISTIANE BENEDITA RODRIGUES

655.568.3/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.16.00.00

PUBLICAÇÃO

GISLAINE FERREIRA

718.568.5/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.35.00.00

PUBLICAÇÃO

MARA LIGIA DE LIMA MELLO BARBOSA

836.501.6/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.090.05.00.00

PUBLICAÇÃO

LUIS AUGUSTO DOS SANTOS

705.407.6/5

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.00.00.00

PUBLICAÇÃO

VALDECY GONCALVES MENEZES

777.500.8/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.16.00.00

PUBLICAÇÃO

DENISE APARECIDA COUTINHO

739.845.0/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.00.00.00

PUBLICAÇÃO

CAMILA MATIAS MODESTO

819.249.9/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.38.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 166971451

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE


SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7229887/1 EDNA DO PATROCINIO NIVEL III 1 AS16 08/06/2026
7760353/1 ELISETE APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA NIVEL II 1 ASTS11 15/06/2026
7702159/1 ROSA CHRISTINA TAVOLARI ARNOLD NIVEL III 1 ANS11 08/10/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7355866/1 VANDERLEI MARQUES DE SOUZA NIVEL II 4 ACE9 09/09/2026
7880651/1 RICARDO HENRIQUE CABRAL NIVEL II 5 ACE10 14/10/2026
7886985/1 ROGERIO SALOMAO FARIAS NIVEL II 5 ACE10 09/09/2026
7889062/1 RENATO DO NASCIMENTO PEQUENO NIVEL II 5 ACE10 06/10/2026
7900309/1 SILVANA DE BARROS SILVA NIVEL II 5 ACE10 09/09/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5160022/2 JUSSARA SIMOES VAZ NIVEL III 1 QM17 13/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5847851/2 IRAIDE MORAES PEREIRA DA ROCHA NIVEL II 6 QM16 04/09/2026

Adicionais   |   Documento: 166902123

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/MANDAQUI

UVIS SANTANA/TUCURUVI/MANDAQUI


CONVOCAÇÃO

Relação de servidores convocados para trabalhar no dia 10/10/2026, pelo plantão da Vigilância Ambiental.
Horário das 8:00h as 17:00h

Nome RF

Cibelle Cristinne Cesario 800.346.7/1
Sonia Regina Riado Galati 797.278.4/1
Welington Jose de Souza Rodrigues 725.965.4/1

Adicionais   |   Documento: 166909288

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 10/10/2026 (sábado) pelo plantão da “Vigilância Epidemiológica” no horário da 08:00 as 17:30h.

Nome RF

Lucas da Silva Pires 919.792.3/1

Férias   |   Documento: 166961964

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU DIA 29/09/2026, pag. 339

FÉRIAS DEFERIDAS

ADRIEL RONAN LOURENÇO DA SILVA , RF. 7830106 V-1 - Diretor I - CDA-4, 12 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 03/11/2026 à 14/11/2026.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 166975573

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 13/10/2026

ANUAL

NOME RF EXP AC

ÁLVARO AUGUSTO RODRIGUES FREITAS 7528485/1 387/N

BRUNO MURILO GREGHY 8187975/1 364/N

JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 7184956/1 367/N

MARCELO HOSHINO 6400591/2 368/N

MARIA LUIZA DE MELLO AZEVEDO MORAES 8189196/1 372/N

MARIO YAMAMOTO 6325882/1 e 2 373/N

PATRICIA SILVIA MONTEIRO 7437706/1 e 2 375/N

ROSANA MASTROFRANCISCO 7546211/1 376/N

ROBINSON LUIS VASCONCELLOS 6572707/1 e 2 377/N

RODRIGO TORRES SCABELLO 8234108/1 e 2 378/N

ROSIMEIRE SILVIA DE ALMEIDA COSTA 7070187/3 379/N

RUBEN CARLOS CASTRO CLAURE 8345414/4 e 5 380/N

RUBENS TRINDADE JUNIOR 6124127/1 381/N

SANDRA MARIA BISPO 7843062/1 e 3 382/N

SYLVIA SHIMURA MASUKAWA 7021488/2 384/N

VALERIA SILVERIO DE MATTOS 7172656/1 386/N

Os acúmulos de cargos acima atendem a exigência legal.

PROVENTOS

NOME RF EXP AC

CELSO TAKAYAMA 6319131/4 365/N

EUGENIA APARECIDA KALLEIAN ESERIAN 5802822/2 366/N

MARIA ANGELICA VIANA FURTADO 7203438/1 369/N

MARIA CECILIA FERNANDES POZZIBON 5383714/3 370/N

MARIA DE JESUS VIEIRA COSTA 7444419/1 371/N

MARLI LOPES MATHIAS 8937346/1 374/N

SONIA BEZERRA 8950873/1 383/N

SUZANA MARIA PINHEIRO LIMA LAINEZ 5602190/3 385/N

Os acúmulos de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, §10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 166917692

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE 

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO 

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070140000 822.538.9/1 EMILIA MARIA BONGIOVANNI WATANABE 01 22/09/2026 143

180209060090000 730.472.2/1 VALERIA REZENDE BAETA PIRES SERRA 01 30/09/2026 143

180209060050000 654.402.9/2 JAIRO VAIDERGORN 02 01/10/2026 143

180209060090000 820.239.7/1 DENISE LAIZO DOS SANTOS 01 01/10/2026 143

180209060140000 777.523.7/1 HELIO ZACARIAS VICENTE 01 06/10/2026 143

180209070400000 804.875.4/2 LEONARDO SANTOS DA SILVA 01 08/10/2026 143

180209070380000 705.902.7/2 ASCLEPIO DIAS ARAUJO 03 09/10/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209070120000 754.852.4/1 MARIA DOLORES COSTA LINDOSO 01 29/09/2026

Licença   |   Documento: 166953012

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA GALA

MÔNICA TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS - RF 930.218.2/8, 08 dias a partir de 22/08/2026.

RETIFICAÇÃO DE NOME

DE: MÔNICA TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS

PARA: MÔNICA TATIANE RIBEIRO MARTINS

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

DE: DIVORCIADA

PARA: CASADA

Núcleo Planejamento de Pessoal

Opção de Contribuição   |   Documento: 166977429

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

((TÍTULO)) RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS publicada no DOC 14/10/2026 Pág. 392

Nos termos do parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste , faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

Onde se lê:
NOME RF PARCELA A PARTIR DE
JAQUELINE DUTRA DE ANDRADE OLIVEIRA 836.424.9/1 8001 01/11/2025
Leia-se:
NOME RF PARCELA A PARTIR DE
JAQUELINE DUTRA DE ANDRADE OLIVEIRA 836.424.9/1 8001 08/10/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 166901292

COMUNICADO

A Coordenadora da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, Cleonice de Oliveira Cardoso Exposito, COMUNICA os servidores abaixo relacionados que irão trabalhar na supervisão das atividades de imunização do “Avança Saúde Mulher”, a ser realizada no dia 17/10/2026, das 07h00 às 17h00, nas Unidades de Saúde e nos Postos Extramuros.

NOME / RF

Julio Cesar Lé / 625.575.2/2

Patricia Salemi / 806.050.9/1

Samantha Leite de Souza / 787.243.7/1

COMUNICADO

A Coordenadora da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, Cleonice de Oliveira Cardoso Exposito, COMUNICA a servidora abaixo relacionada que irá supervisionar as atividades do “Dia de Mobilização Municipal de Ações de Vigilância e Controle de Animais Sinantrópicos e Arboviroses em preparação para o El Niño”, a ser realizada no dia 17/10/2026, das 08h00 às 18h00.

NOME / RF

Patricia Placoná Diniz / 784.367.4/1

Gestão Participativa

Portaria   |   Documento: 166288890

PORTARIA Nº096/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS AD II SANTO AMARO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Allan Firmino de Mattos RG 692643540

SUPLENTE:

Viviane Del Franco RG 25229969-3

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Fábio Moraes Corregiari RG 25318857

SUPLENTE:

Eulália Requião RG 961700000

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Renata Gomes de Oliveira RG 11334525-2

Débora Elena Majore RG 24127329-8

SUPLENTES:

Augusto Aparecido Tinfre RG 11448003-5

Marcos Roberto de Sá RG32960146-5

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº097/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CECO SANTO AMARO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Arlete Maria de Lima Costa Caselta RG 9711312-8

SUPLENTE:

Julia Caldeira Brandt RG 29306288-2

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Maria de Lourdes do Amaral RG 17685128-8

SUPLENTE:

Pedro Arthur Gimaiel Nascimento RG 12692818-6

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Maria Adelaide M. de Lima RG 377017243

Marcelo Fabiano Machado RG 348694477

SUPLENTES:

Marcelo Ribeiro de Souza RG 262564002

Andrea Nunes Vieira RG 2968447082

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº098/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CEOIII/AE ALTO DA BOA VISTA com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Lilian Honda de Sordi RG 9908148-9

SUPLENTE:

Kátia Cristina Balieiro Gimenez RG 27569834-8

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Luciana da Silva Monteiro Cristo RG 28843148-0

SUPLENTE:

João Alberto Dantas Lemos RG 12496177

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Isabel Conceição Costa Ferreira RG 5740570

Helena dos Santos Tofino RG 13317435-9

SUPLENTES:

Marlene de Oliveira RG 6277871-7

Crisoneide Maciel Mendes Ferolas RG 36316533-2

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº099/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CER III SANTO AMARO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Adriana Tardeli RG 202006918

SUPLENTE:

Danielle Neves Garcia RG 262540459

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Cássia Gomes Amaral Bento RG 30722359

SUPLENTE:

Sonia Regina Teodoro RG 1035152015

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Jennyfer Vieira de Queiroz RG 363609945

Isabel Conceição Costa Ferreira RG 5740570

SUPLENTES:

Roberto Costa Ferreira RG 5563296-8

Anna Thereza Marone RG 10164875

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº100/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CRST SANTO AMARO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULARES:

Pompeu de Miranda Sarmento Neto RG 39793134-7

Maria Neide de Jesus Oliveira Dias RG 35453539-0

SUPLENTES:

Viviane Paula Faustino RG 43074176-5

Manoel Leni Carlos RG 36752833-2

Representante Segmento Trabalhador

TITULARES:

Luiz Felipe Sousa Campos RG 36725608-3

Michele Gonçalves Andrade RG 48408404-8

SUPLENTES:

Ana Célia Vieira da Silva RG 55512500-2

Chirl Leiner Pereira da Silva RG 7584177-0

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Danilo Rodrigues Aguiara RG 24696362-1

Gisleine Souza RG 23173603-4

Sirlei de Sousa Martins RG 29070036-X

Vanélia Santana de Brito RG 33813381-1

SUPLENTES:

Andrea Rita de Cassia Silva RG 32747690-4

Katiuscy Ivy da Silva RG 24696362-1

Rita de Cassia Lima De Lemos RG 68671328-X

Regina Lucia Strepeckes RG 18125161-9

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº101/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CTA IST/AIDS SANTO AMARO PAULA LEGNO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Rubia Cristina Alves RG 162348083

SUPLENTE:

Lucia de Fatima M. A.L. Ramunno RG 20713959-3

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Elaine Oliveira de Sá Alves RG 28523707-X

SUPLENTE:

Roberto Bico Batista Junior RG 40050029-2

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Juliana Helena Dalvina de O. Santos RG 372829673

Maria de Fátima Alves Marta RG 9376097-8

SUPLENTES:

Igor Camargos de Oliveira RG 38456831-2

Walter Caballero RG 96144634

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº102/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do LABORATÓRIO SANTO AMARO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Heloisa Hitomi Handa RG 9863537-2

SUPLENTE:

Rosilane Aparecida da Silva RG 343564518

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Bernadete Mathias de Oliveira RG 216204975

SUPLENTE:

Rosélia Adriano Lessa RG 1684022336

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Dimitri Auad RG 4902161-8

Rita de Cassia Santos RG 13806239

SUPLENTES:

Shirley Rajão Palmiro RG 106700443

Izoraiza Helfstein Pires RG 7755747

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº103/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do SAE IST AIDS SANTO AMARO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Priscila Gil Ritter RG 26688544-5

SUPLENTE:

Luis Fernando da Silva Araujo RG 249920177

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Bruna da Silva Miranda RG 6101969291

SUPLENTE:

Carla Francisca Gomes de Oliveira RG 22402145-X

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Roberto Costa Ferreira RG 5563296-8

Imaculada Conceição F. Romeiro RG 9744821-7

SUPLENTES:

Givanildo Marinho da Silva RG 177792218

Valdecir Antunes Bezerra RG 264460789

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº104/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da URSI/SAD SANTO AMARO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Andrea Juarez de Almeida RG 20123107-4

SUPLENTE:

Tânia Regina Henriques RG 12409535-5

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Leila Silvia Borges RG 23353721-1

SUPLENTE:

Elny Fumelli Monti RG 11335933

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Roberto Costa Ferreira RG 5563296-8

Marlene de Oliveira RG 6277871-7

SUPLENTES:

Isabel Conceição Costa Ferreira RG 5740570

Helena dos Santos Tofino RG 13317435-9

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº105/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS CAMPO GRANDE com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Silvia Carla Naufel Wolochyn RG 18436100

SUPLENTE:

Janayna Reis Prado RG 346965214

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Geovana dos Reis Santana RG 52587160-3

SUPLENTE:

Agatha Carvalho da Silva Teodoro RG 546114751

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Raimunda Rocha Maia RG 14827667-2

Atarcísio Augusto Chaves RG 1746298-8

SUPLENTES:

Luiz Fábio Ferreira RG 19754007-7

Vera Regina Piatek de Oliveira RG 9523931-5

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº106/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS CHÁCARA SANTO ANTONIO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Josiane Aparecida Melo Faria RG 309191452

SUPLENTE:

Kethelen Isabelly Santos Borrero RG 387632013

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

João Paulo da Silva Reis RG 421810178

SUPLENTE:

Yusmila Almarales Sanz RG RNMF628591X

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Rowena Colombarol Santono RG 253513297

Adilson Almeida Araujo RG 99901638

SUPLENTES:

Ana Paula Dantas Buchianeri Federicci RG 216347695

Eduardo Del Monaco Caiuby RG 57310555

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº107/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS CIDADE JULIA com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Andrezza do Carmo Carpentieri RG 130350527

SUPLENTE:

Maria Ferreira Alves RG 361803709

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Tatiane Guerra da Silva RG 397542203

SUPLENTE:

Polliane Patricia Sanches RG 411637228

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Arlete Ana Sobrinho RG 3578083-0

Elisangela Maria da Silva Feliciano RG 345590764

SUPLENTES:

Francisca Edineia dos Santos Silva RG 59312324

José Januario da Silva RG 345590764

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº108/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JD AEROPORTO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Jussara de Oliveira Lima RG 212991875

SUPLENTE:

Daniela de Jesus Gomes Franco RG 4466066972

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Nayara Pinheiro Sales Sampaio RG 320743469

SUPLENTE:

Luana Balarrone Ferreira Silva RG 375273268

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Sandra Cristina Moreira Palazzo RG 179738501

Caroline Aparecida Prates Flores RG 78456035

SUPLENTES:

José Marcos Tabacow RG 109994553

Ailton de Miranda RG 69208566

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº109/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JD. SELMA com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Monica Oglade Silva RG 272837180

SUPLENTE:

Dijiane Maria da Silva Freitas RG 471955929

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Giselia da Conceição S. de Andrade RG 233042933

SUPLENTE:

Gislene Rodrigues Araujo RG 32653779-X

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Adriana Henrique da Silva CPF 31674756844

Priscila de Fátima Moreira de Paiva RG 422396942

SUPLENTES:

Maria Angela Horacio RG 57541498

Angela Maria da Cruz Medeiro RG241646650

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº110/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS/UPA PQ. DOROTÉIA com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULARES:

Cesar Augusto Santos Leal RG 266344756

Elaine Cristina Albuquerque Garcia RG 427311895

SUPLENTES:

Maria Rosangela de Souza Zorzette RG 251846271

Larissa Pina Macedo RG 439648270

Representante Segmento Trabalhador

TITULARES:

Ivania Aparecida de Oliveira Passos RG 263214126

Eliana Simão Soares RG 217190108

SUPLENTES:

Gracielly Marques dos Santos RG 371129114

Mirian Cristina Santana de Lima RG 422377624

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Geraldo Mario da Silva RG 168657600

Izabel de Oliveira Fernandes RG 36871889X

Maria Angela Horácio RG 57541498

Maria Benedita Ferreira dos Reis RG 58334919

SUPLENTES:

Maria Mercedes de Brito RG 89667335

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº111/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS SANTO AMARO, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Juliana Alves Pereira RG 25.948.224-9

SUPLENTE:

Jessica Ramos Lima RG 49.368.529-7

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Ana Thalita Borgo Cozzubo RG 47.179.688-8

SUPLENTE:

Stefany Alcantara Vieira RG 39.885.744-1

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Paulo Palazzini RG 6.819.830-9

Imaculada Conceição Ferreira Romeiro RG 9.744.821-7

SUPLENTES:

Esmeraldo da Purificação Almeida RG 19.391.731-2

Em aberto

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº112/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da AMAE-UBS VILA CONSTÂNCIA, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULARES:

Leandro Andrade Pereira RG 30.494.024-0

Ana Luiza Teixeira Leite Ricci RG 20.522.577-9

SUPLENTES:

Flavia Almeida de Souza RG 47.257.160-6

Jucilane Carla Pereira de Andrade RG 30.358.633-3

Representante Segmento Trabalhador

TITULARES:

Adriana Pinhão Alves RG 29.638.522-0

Gisele Reikdal RG 093.783.998-19

SUPLENTES:

Cinira Ferreira da Silva RG 24.625.705-2

Gislaine Cavalcante Vieira Cerqueira RG 46548569-8

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Adalberto Teixeira Campos CPF 077.240.318-00

Mariana Barreto de Lima RG 30.472.411-6

Edison Marques de Oliveira RG 16.670.029-0

Teresinha Conceição Alves Pereira RG 15.669.624-1

SUPLENTES:

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº113/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da AMA/UBS JARDIM MIRIAM I, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Priscila Gomes de Lima RG 42.941.379-8

SUPLENTE:

Suellen de Souza Gonçalves RG 36.031.544-6

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Dalva Rosa Alves da Silva RG 27.722.417-2

SUPLENTE:

Vilma Dias Rocha RG 25.369.781-5

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Cleide Aparecida Gomes RG 23.583.942-5

Andreia Priscila Teixeira Rodrigues RG 29.111.092-7

SUPLENTES:

José Luiz de Souza RG 36.943.023-2

Maria de Lourdes Silva RG 29.722.794-4

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº114/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da AMA/UBS VILA IMPÉRIO I, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Ana Paula Martins de Laet Pereira RG 28.276.603-0

SUPLENTE:

Luciana Lopes Moreira de Lima RG 38.839.722-6

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Erick Ferreira Titto RG 49.328.613-5

SUPLENTE:

Julian Rodrigo Elias Ferreira Santos RG 42.626.590-7

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Maria Gorete Oliveira de Andrade RG 33.852.878-7

Alexandre Alves Teotonio RG 20.977.379-8

SUPLENTES:

Luiz Carlos Agostini Junior RG 34.186.028-1

Luciene da Silva Alves RG 37.411.121-2

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº115/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da AMA/UBS VILA MISSIONÁRIA, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Blanca Edith Melian Jeton RG 2.112.955-0

SUPLENTE:

José Ricardo dos Santos RG 2.168.251-1

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Daniely Correa Oliveira RG 40.461.548-X

SUPLENTE:

Augusto Jose Muniz RG 36.998.174-1

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Devanir Alice Pedro RG 20.642.700-1

Ronaldo Cruz da Silva RG 28.062.438-4

SUPLENTES:

Adailva Neves de Moura CPF 132.394.278-50

Em aberto

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº116/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS ADULTO II CIDADE ADEMAR, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Rodrigo Domingues da Silva RG 30.529.626-7

SUPLENTE:

Moacir de Oliveira RG 6.797.275-5

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Silvana Costa de Carvalho RG 18.362.821-4

SUPLENTE:

Risoneide de Araújo RG 22.302.168-4

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Fernando da Conceição Silva RG 41.224.430-5

Geraldo Mário da Silva RG 16.865.760-0

SUPLENTES:

Eldair Almeida de Souza RG 36.445.049-6

Vitor Luiz Oliveira Santos RG 56.016.605-9

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº117/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS ADULTO III LARGO 13, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Rosy Hellen Mattos Costa de Tulio RG 32.583.348-5

SUPLENTE:

Quezia Estefania Ferreira de Lima RG 41.790.652-3

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Cintia Loscher Correa RG 35.380.213-X

SUPLENTE:

Julia Dias de Carvalho RG 52.732.752-9

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Shirley Rajão Palmiro RG 10.670.644-3

Antônia Marília Alves Silva RG 40.338.519-2

SUPLENTES:

Danilo Theodoro RG 43.376.718-2

Daniela Arilla Silva Araújo RG 26.840.578-5

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº118/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS INFANTOJUVENIL II SANTO AMARO, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Carla Aguiar RG 24.257.585-7

SUPLENTE:

Damiana Maria Amancio RG 22.925.527-9

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Lucas Ericlenes Santos da Cruz RG 41.292.729-9

SUPLENTE:

Andrea Aparecida de Fatima Souza Moraes RG 22.130.388-1

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Catherine Ferreira Queiroz RG 37.950.411-X

Thaís Mesquita Leite RG 67.236.220-X

SUPLENTES:

Sandra Pereira Mesquita Leite RG 19.517.636-4

Clarice Ferreira Souza RG 1.170.428-0

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº119/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CEO lll DR. HUMBERTO NASTARI, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Maíra da Silva Caracas RG 43.996.565-2

SUPLENTE:

Karina Serra Bueno RG 41.210.424-6

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Tatiana de Lima Flora Mesquita RG 39.493.441-6

SUPLENTE:

Nathalia Ramaldes Saldanha RG 34.265.079-8

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Maria Silene da Silva Alves RG 9.022.598-3

Mayara Gomes Bernardo de Oliveira RG 37.114.548-X

SUPLENTES:

Dimitri Auad RG 4.902.161-8

Angela Maria Cruz Medeiro RG 24.164.665-0

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº120/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do HOSPITAL DIA CIDADE ADEMAR E CER III CIDADE ADEMAR, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Maria Zaira Benites Gonçalves RG 22.852.552-4

Vanessa Magalhães Nakamura RG 32.654.875-0

SUPLENTE:

Elane Santos Reis RG 37.133.707-0

Samira Aparecida Lima Ferreira RG 54.605.354-3

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Jose Carlos Braz RG 18.525.842-6

Cristiane de Almeida Adorno RG 52.660.896-1

SUPLENTE:

Celso Albino Gouveia Lopes Junior RG 33.055.595-9

Eduardo Meier Junior RG 30.866.292-1

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Diana Aparecida Fiuza Pedreira RG 24.608.368-2

Maria Josete da Silva Alves RG 12.481.567-4

Mayara Gomes Bernardo de Oliveira RG 37.114.548-X

Alexandre Pfaff RG 21.101.311-0

SUPLENTES:

Misael Alves dos Santos RG 10.927.955-4

Eliano de Macena RG 23.119.928-4

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº121/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do HOSPITAL DIA SANTO AMARO, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Ronald Maia Filho RG 9.271.895-4

SUPLENTE:

Amelia Carolina de Santana RG 39.879.956-8

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Lucas Ferreira Teixeira RG 36.655.160-7

SUPLENTE:

Rosilene Maria Nascimento dos Santos Trindade RG 27.243.112-6

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Shirley Rajão Palmiro RG 10.670.644-3

Atarcisio Augusto Chaves RG 1.746.298-8

SUPLENTES:

Luiz Fabio Ferreira RG 19.754.007-7

Maria Silene da Silva Alves RG 9.022.598-3

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº122/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARDIM APURÁ, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Renata Cecilia Branco Rabelo RG 23.814.911-0

SUPLENTE:

Érica Botelho de Araújo RG 47.256.672-6

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Mateus Duarte de Gois RG 003010930

SUPLENTE:

Tatiane Marques Maia RG 47.447.445-8

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Claudete Martins Pereira Souza RG 12.699.351-8

Adalberto Teixeira Campos RG 19.137.022-53

SUPLENTES:

Josivaldo da Silva Oliveira RG 35.918.996-9

Priscila Teodoro Barbosa RG 43.364.441-2

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº123/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do UBS JARDIM MIRIAM II, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Patrícia Melo Bezerra RG 53.764.931-1

SUPLENTE:

Izabely Ferreira da Costa RG 50.717.823-3

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Silvia Francisca de Moura Barbosa RG 42.963.691-X

SUPLENTE:

Marricler Aparecida de Oliveira Gomes RG 36.496.521-6

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Cristiano Lemos Carlos CPF 194.482.998-93

Mayara Rodrigues dos Santos CPF 415.449.998-01

SUPLENTES:

Geraldo Mário da Silva RG 1.686.760-0

Gilvan Martins dos Anjos RG 26.301.041-7

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº124/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARDIM NITERÓI, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Regiane Carla Liberalino de Deus RG 22.173.303-6

SUPLENTE:

Bruno Monteiro Trondoli RG 43.624.299-0

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Noemi Costa Fialho RG 20.386.914-X

SUPLENTE:

Maria Angela dos Santos RG 21.117.033-1

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Valdice Batista Soares da Silva RG 17.582.117-3

Maria de Fátima Ferreira de Albuquerque RG 54.525.597-1

SUPLENTES:

Matilde Rogeria Maciel RG 15.391.232-7

Flavia Cristina Maciel RG 41.615.809-2

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº125/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARDIM SÃO CARLOS, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Ana Paula Chaves de Jesus Queiroz RG 35.978.762-9

SUPLENTE:

Amelia Lucia Costa Nunes RG 19.941.624-2

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Leonardo da Silva RG 44.449.719-5

SUPLENTE:

Leticia Moura Bezerra RG 52.001.744-4

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Vera Lucia Santos Brasil RG 21.693.133-2

Maria Evanoêuda Gonçalves Andrade Lima RG 30.091.339-4

SUPLENTES:

Dirce Rodrigues Pereira RG 25.185.426-7

Valda Marinho Garcia da Silva RG 3.442.235

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº126/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS PARQUE DOS BÚFALOS, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Carolina de Jesus Figueredo RG 41.570.226-4

SUPLENTE:

Mateus Henrique Silva de Andrade RG 38.530.483-3

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Gustavo Guerra Tributino RG 50.824.293-9

SUPLENTE:

Camila Ribeiro RG 28.155.003-7

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Marcilene Silva da Paixão RG 43.789.615-8

Marcilene Ferreira da Silva RG 45.606.054-6

SUPLENTES:

Tierre de Oliveira Soares RG 8.539.997-8

Marcia Maria Leonel RG 22.581.263-0

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº127/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS SÃO JORGE, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Livia Souza da Silva RG 49.987.057-8

SUPLENTE:

Gisele da Cruz Chaves Gomes RG 43.023.286- X

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Duane Aparecida Miranda Augusto RG 44.011.136-5

SUPLENTE:

Erica Marques Costa RG 35.918.974-X

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Silvestre Linch Dias RG 9.314.236-5

Maria Silene da Silva Alves RG 9.022.598-3

SUPLENTES:

Romualdo Clemente de Mello CPF 029.572.548-67

José Carlos Gomes RG 21.716.572-75

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº128/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS VILA ARRIETE, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Lisia Caniatto Leal RG 29.928.524-8

SUPLENTE:

Sheila Tomás Ribeiro de Barros RG 41.170.984-7

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Lilian Alessandra da Silva RG 23.408.765-1

SUPLENTE:

Marluce Aragão dos Santos RG 52.335.328-5

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Rodrigo Lovaglio Bezerra RG 41.391.789-7

Neusa da Silva Santos RG 18.179.174-2

SUPLENTES:

Valdemir Paris Miranda CPF 506.393.588-53

Creosete Alves Vieira RG 19.155.863-1

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº129/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do UBS VILA GUACURI, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Ercilia de Sá Lima RG 47.884.969-2

SUPLENTE:

Silvana de Souza Alves da Silva Ferreira RG 25.965.315-9

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Lidia Maria Marques RG 29.510.789-3

SUPLENTE:

Katia Cristina Alves Pereira RG 22.024.024-3

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Antonia Aurilete Sales Vieira RG 1.978.066-0

Maria de Fátima Teodoro da Silva RG 30.008.689-1

SUPLENTES:

Sonia Martins de Oliveira RG 1.889.334-9

Manoela Spadoni Januário RG 9.664.648-2

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº130/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do UBS VILA IMPÉIRO II, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Vladimir Batista de Santana RG 32.476.299-9

SUPLENTE:

Milena da Silva Santos RG 44.106.698-7

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Diógenes Benedito RG 22.448.890-9

SUPLENTE:

Julia Gomes de França RG 54.178.935-1

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

José Vieira Araújo RG 21.241.436-7

Maria Aparecida Leite RG 25.464.751-0

SUPLENTES:

José Mariano da Silva RG 8.466.472-1

Cleia Fatima de Souza Garavatti RG 8.698.154

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº131/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UPA SANTO AMARO com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Alexandre Rodrigues da Silva RG 33455628-4

SUPLENTE:

Yolanda Silva Coelho RG 58632307-7

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Edna Martins de Oliveira RG 24316932-2

SUPLENTE:

Arlete Rodrigues de Campos Lima RG 8064030-8

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Daniela Arilla Silva Araújo RG 26840578-5

Luiz Fábio Ferreira RG 19754007

SUPLENTES:

Maria Aparecida Câmara Cintra RG 7863475-1

Em aberto

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº132/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS ÁLCOOL E DROGAS II CIDADE ADEMAR, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULARES:

Maria Carolina dos Santos Cruz Pacheco RG 44.055.030-0

Marcelo Midea Bauléo RG 1.718.600-3

SUPLENTSE:

Karina Nogueira Mendes RG 36.084.375-X

Kelly Fabiane de Freitas Miranda RG M9149061

Representante Segmento Trabalhador

TITULARES:

Júlio Neto Soares RG 16.191.764-1

Elba Alexandre da Silva RG 24.936.597-2

SUPLENTES:

Nayane de Matos Hungria RG 43.512.253-8

Rogéria Galindo Ferreira RG 14.082.939-8

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Dimitri Auad RG 4.902.161-8

Lais Ezequiel dos Santos RG 37.416.919-6

Michel Thiago de Freitas RG 29.598.400-4

Rita de Cassia Santos RG 13.806.239-0

SUPLENTES:

Andrea Pinto RG 29.913.159-2

Aldo Pereira Macedo RG 24.150.414-4

Gerson Varges Conforto RG 58.842.143-1

Kleber Gomes Mariano CPF 224.358.148-52

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº133/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS INFANTOJUVENIL II CIDADE ADEMAR, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Roberta Sueli Casarin RG 25.487.462-9

SUPLENTE:

Joseane Silva do Carmo RG 42.142.537-4

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Ana Paula Caló Moni RG 30.348.958-3

SUPLENTE:

Carla Jaqueline de Souza RG 34.523.352-9

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Maria Ângela Horácio RG 5.754.149-8

Angela Maria da Cruz Medeiro RG 24.164.665-0

SUPLENTES:

Rita de Cassia Santos RG 1.380.623-9

Em aberto

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº134/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARDIM NOVO PANTANAL, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Jaqueline Purcino de Oliveira RG 44.364.416-0

SUPLENTE:

Ana Paula Cruz Chaves RG 30.197.603-4

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Terezinha Horacio da Silva Pirillo RG 18.923.107-5

SUPLENTE:

Rafaela Gonzaga Ferreira RG 44.898.387-4

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Maria Josete da Silva Alves RG 12.481.567-4

Jose Luiz da Silva RG 14.867.524-4

SUPLENTES:

Luzinete Precilia Noberto Dias RG 17.816.515-3

Bernadete Barbosa Batista RG 1.857.799-6

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº135/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARDIM UMUARAMA, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Flavia Moreira Dias Ferreira RG 25.691.587-8

SUPLENTE:

Alessandra Luiza da Silva RG 29.081.368-2

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Poliana Castro dos Anjos Nascimento RG 40.483.401-2

SUPLENTE:

Alessandra Neves RG 24986403-4

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Marcia Oliveira de Lima RG 18.921.496-X

Crisoneide Maciel Mendes Ferola RG 36.316.533-2

SUPLENTES:

Julio Cesar da Mota Menezes RG 6.120.166-2

Ione Aparecida Viana RG 52.838.425-9

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº136/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do UBS LARANJEIRAS, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Adelita Pereira da Silva RG 27.212.706-1

SUPLENTE:

Renan Pereira Barbosa RG 36.523.155-1

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Fabricia Fonseca de Souza RG 42.871.459-6

SUPLENTE:

Evandro Cajé de Lima RG 43.048.155-X

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Fabio de Paula Santos RG 29.579.190-1

Maria Bernardete Pires RG 1.147.646-6

SUPLENTES:

Eliane Nivea Rodrigues Barros RG 33.502.321-6

Geovanna Moura Bezerra CPF 347.315.358-32

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº137/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS MAR PAULISTA, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Roberta Kelly de Oliveira Prates RG 28.398.577-X

SUPLENTE:

Camila Alves da Silva Barbosa RG 37.503.668-4

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Solange Martins da Silva RG 2.009.257-9

SUPLENTE:

Kerle Cristina Moreira RG  3378382510

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Paulo Roberto de Castro Comis CPF 087.143.038-09

Alcione Cedro Santana RG 36.616.558-6

SUPLENTES:

José Nélio Fernandes Vieira CPF 117.657.338-12

José Carlos de Camargo Neto RG  8.984.821-4

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº138/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS MATA VIRGEM, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Fabiana Mea Cury RG 25.844.444-7

SUPLENTE:

Ivone Monica Soares de Almeida RG 34.340.566-0

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Maria Irene Soares Gomes de Carvalho RG 37.414.582-9

SUPLENTE:

Alex Rodrigo Tinti RG  33.119.770-4

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Vanessa da Silva Cardodo CPF 392.645.948-41

José Geraldo Pinheiro Peres RG 15.529.361-8

SUPLENTES:

Francineide Maria Praxedes RG 32.722.364-9

Elizangela Firmino de Lima RG  41.197.422-1

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº139/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do UBS VILA APARECIDA, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Graziela Aparecida Nascimento Silva RG 35.033.758-5

SUPLENTE:

Daiane Bárbara da Silva Carneiro RG 38546921-4

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Renata de Sousa Moreira Miranda RG 53.360.573-8

SUPLENTE:

Ângela Evangelista de Souza RG 15.486.064-5

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Janete Silva Evangelista RG 12.361.037-0

Elaine Cristina Pereira Silva Freire de Sales RG 24.905.026-2

SUPLENTES:

Rosely Alves dos Santos RG 32.722.614-6

Aparecida de Souza Lima RG 20.714.248-8

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº140/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do UBS VILA JOANIZA, com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Darlene de Oliveira Colado RG 43.364.158-7

SUPLENTE:

Aline Cristina Xavier dos Santos RG 29.707.521-4

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Marlucia Santos de Jesus RG 44.675.070-0

SUPLENTE:

Laisa Ferreira Santana RG 36.917.092-1

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Rosália da Silva Souza RG 15.731.348-7

Marcia Moura Arsenes RG 19.446.864-1

SUPLENTES:

Isaias Pereira Barra RG 13.806.417-9

Monica Menezes Sousa RG 40.826.313-1

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº141/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UPA PEDREIRA com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Alexandre Dias de Castro RG 30.798.837-5

SUPLENTE:

Tatiane Vanessa Candido Vargas RG 28.621.616-4

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Simone Aparecida de Carvalho Soares RG 24.870.834-X

SUPLENTE:

Sheila de Oliveira Silva RG 44.647.974-3

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Rosemary Haerbelin RG 6.166.207-0

Debora Cecilia Pavani RG 18.255.785-1

SUPLENTES:

Aparecida de Souza Lima RG 20.714.248-8

Marly Costa RG 3.273.664-2

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº142 /C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da URSI CIDADE ADEMAR com posse em 11/09/2026 para o biênio de 2026/2028.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Patricia Sirianni RG 29.146.921-8

SUPLENTE:

Eliana Yoko Yagi RG 43.378.764-8

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Rebeca Lopes Marques Cruz RG 43.862.563-8

SUPLENTE:

Andreia Regina Araújo RG 34.712.804-X

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

João Luiz Dal Posso RG 7903584-X

Cecília Maria Pereira Liborges RG 147617467

SUPLENTES:

Selene Moreira dos Santos Severine RG 13146140

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 166749743

Processo nº 6018.2026/0126211-9

INTERESSADO: JOSE LUIS MATTOS FERREIRA - R.F.: 726.375.9 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 438/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JOSE LUIS MATTOS FERREIRA

Registro Funcional: 726.375.9 - V2

Cargo / Função: AGENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 4

Padrão: AGS4 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 09/09/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166792772

Processo nº 6018.2026/0123865-0

INTERESSADO: WALDEMIR DA SILVA - R.F.: 636.985.5 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 434/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: WALDEMIR DA SILVA

Registro Funcional: 636.985.5 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 6

Padrão: QM16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166792469

Processo nº 6018.2026/0123188-4

INTERESSADO: MARIA APARECIDA RAMOS SILVA - R.F.: 654.271.9 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 432/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sr(a): MARIA APARECIDA RAMOS SILVA

Registro Funcional: 654.271.9 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166792139

Processo nº 6018.2026/0122484-5

INTERESSADO: LUCIANA PACINI DE OLIVEIRA TAVELLA - R.F.: 731.299.7 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 429/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): LUCIANA PACINI DE OLIVEIRA TAVELLA

Registro Funcional: 731.299.7 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 4

Padrão: ANS14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166791701

Processo nº 6018.2026/0121116-6

INTERESSADO: ROSANA BARBOZA DA SILVA - R.F.: 713.682.0 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 427/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ROSANA BARBOZA DA SILVA

Registro Funcional: 713.682.0 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166639875

Processo nº 6018.2026/0120968-4

INTERESSADA: ALZIRA MITSUE SIMBARA - R.F.: 509.472.1 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 426/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ALZIRA MITSUE SIMBARA

Registro Funcional: 509.472.1 - V3

Cargo / Função: ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ) NIVEL III

Padrão: QDHS12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022,

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166700649

Processo nº 6018.2026/0119668-0

INTERESSADO: ROSA CATARINA PEREIRA SOARES - R.F.: 581.553.3 - V5

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 422/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ROSA CATARINA PEREIRA SOARES

Registro Funcional: 581.553.3 - V5

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166627334

Processo nº 6018.2026/0118364-2

INTERESSADO: JAMIL ALVES - R.F.: 661.346.2 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 421/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr(a): JAMIL ALVES

Registro Funcional: 661.346.2 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: QB10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166236925

Processo nº 6018.2026/0117197-0

INTERESSADA: ANGELA CRISTINA SANT ANNA - R.F.: 509.483.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 415/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ANGELA CRISTINA SANT ANNA

Registro Funcional: 509.483.6 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

Padrão: QMA - ADMITIDO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166731203

Processo nº 6018.2026/0115970-9

INTERESSADA: MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI - R.F.: 833.135.9 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 410/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI

Registro Funcional: 833.135.9 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: AS14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166556757

Processo nº 6013.2026/0005575-9

INTERESSADO: AGEU MORAES MASCHIO - R.F.: 829.126.8 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 425/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: AGEU MORAES MASCHIO

Registro Funcional: 829.126.8 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I CATEGORIA: 3

Padrão: QB3 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 13/07/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 166902827

DESPACHOS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-COGEP

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS

-FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS, OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES:

PARA O PERÍODO DE: 01 A 30/09/2026

REG. FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

652.993.3 2 CELIA APARECIDA DEL CIAMPO MAURICIO ACE

702.243.3 2 LUCIANA GEREMIAS ANTUNES ACE

702.320.1 2 DORA ENI LUCIANO VIEIRA ACE

704.626.0 2 REGINA INACIO DOS SANTOS ACE

707.601.1 2 FABIO OLIVEIRA MOURA COSTA ACE

707.834.0 3 ALEXANDRE DOS SANTOS ACE

726.083.1 1 FERNANDO LUIS RODRIGUES ACE

735.301.4 1 MARCIA MELO DE SOUZA ACE

735.921.7 1 LAUDEMIR CARDOSO FELISBERTO ACE

750.425.0 1 LUCIVANIA ALMEIDA MENESES DO NASCIMENTO ACE

750.512.4 1 ROSELY LYCIA RODRIGUES ACE

751.588.0 1 LEILA REGINA MANHAS MMONTORO ACE

757.325.1 3 TATIANA DE PEDRO GONÇALVES ACE

757.422.3 1 ANTONIO ROBERTO BARBOSA PAGANELLI ACE

757.496.7 1 CAIO ALEXANDRE LERICH ACE

757.649.8 3 FABIANA DAMASCENO SANTOS ACE

757.720.6 3 ANA PAULA DE MORAES TOBIAS ACE

757.912.8 3 SHIRLEY MAKILINE SOUZA ARAUJO ACE

758.037.1 3 EMERSON ANDRADE DE FREITAS ACE

758.270.6 3 JONELSON ANTONIO DOS SANTOS ACE

758.399.1 3 ADRIANO DOS SANTOS ALCALDE ACE

786.833.2 1 ALAN MACEDO LIMA ACE

786.900.2 1 ROGERIO ALCINO DO NASCIMENTO ACE

787.153.8 1 ADERSON SANTANA DE SOUZA ACE

787.395.6 1 CARLOS ALEXANDRE MENESES FAVETT ACE

787.550.9 1 JOSE JANDILSON DA SILVA ACE

787.991.1 1 LEANDRO FIGUEIREDO BARBOSA ACE

788.920.8 1 VANIO BRASIL ACE

789.170.9 1 MARCIO CRISTIANO SILVA ACE

789.813.4 1 CATIA CRISTINA JORGIO DOS SANTOS ACE

791.569.1 1 ROBSON SANTOS MAGALHÃES ACE

792.023.7 1 EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS ACE

792.346.5 1 JACQUELINE RODRIGUES NULLE ACE

792.796.7 1 VIVIANE SIQUEIRA GLOZER ACE

792.800.9 1 MARIA DAS GRAÇAS ALVES DOS SANTOS GUEDES ACE

794.753.4 1 RICARDO DA COSTA SANTANA ACE

797.193.1 1 FERNANDA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA ACE

797.400.1 1 YURI GIRAO WALKER ACE

797.580.5 1 LAURO DO NASCIMENTO ACE

797.581.3 1 LUISA DA SILVA ACE

797.595.3 1 ANTONIO CARLOS DA SILVA ACE

798.086.8 1 MARIA DO CARMO SANTOS ALVES ACE

798.096.5 1 EDILSON SILVA PEREIRA SOBRINHO ACE

798.316.6 1 VALDELINA DE OLIVEIRA ACE

798.594.1 1 MARIA DO DESTERRO SANTOS VIANA ACE

799.164.9 1 SILVIA DO AMARAL PACHECO ACE

800.816.7 1 MARCIO ANTONIO FELIPPE ACE

804.057.5 1 WILMA PEREIRA DE ARAUJO ACE

Portaria   |   Documento: 166926734

Portaria nº 673/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

RF / Vinc. Nome Cargo
8568251/2 JESSICA DOS SANTOS QUEIROZ AS-ENFERMAGEM

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 166948119

INTERESSADO: OSWALDO DOMENICI JUNIOR R.F.: 5379628 V 1

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

DEFIRO no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 166036443

6020.2026/0056953-0 - Afastamento - Cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho - 166036443

Interessado: Rafael Mielnik - RF 830.318.1/4 QEAG -

I- Em face dos documentos que isntruem o presente, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento e dispensa de ponto do servidor Rafael Mielnik, RF 830.318.1/4, Prof. Eng. Arq. Agrn. Geo. - Arquiteto, pela participação no "Seminário OEAG - Reflexões sobre a Cidade, com o tema: Fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva” , promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Publica e Autarquias do Munícipio de São Paulo - SINDSEP, nos dias 15 e 16 de setembro de 2026, no auditório localizado na Rua da Quitanda, 101 - 2º andar- Centro Histórico SP, conforme termos do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimento e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - Publique-se, após retornar para SMT/DAF/RH para providências e anotações subsequentes.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 166921510

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0041461-0 | SANDRA PEREIRA SAGGIO | CPP 212

Dia 09/12/2026

8h30 - CHRISTINA ROQUE, RF 638.936.8/1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/Supervisão Escolar;

PA 6021.2026/0049092-0 | DAMARIS PICCA | CPP 212

Dia 09/12/2026

9h30 - PRISCILA DA SILVA BARRENA, RF 795.287.2; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/ EMEI Professora Maria Cecília Dezan Rocha;

11h - CARLA ALVES DA SILVA, RF 781.085.7; Cargo: Secretario de Escola; Lotação: SME/ EMEF Vicente de Cairu.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 166977079

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: KARINA DE PROENÇA GAMERO, RF 838.191.7/1;

CARGO: Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

LOTAÇÃO: SME/CEU EMEF Profª. Alfa Beatriz dos Santos Nwosu;

PA SEI: 6021.2026/0063957-6.

NOME: GRACIELLE GONÇALVES OLIVEIRA, RF 840.368.6/1;

CARGO: Prof. de Educação Infantil;

LOTAÇÃO: SME/CEI Elizabeth Souza Lobo Gracia;

PA SEI: 6021.2026/0058223-0.

NOME: REGINA CÉLIA DA SILVA, RF 837.039.7/1;

CARGO: Prof. de Educação Infantil;

LOTAÇÃO: SME/CEI Elizabeth Souza Lobo Gracia;

PA SEI: 6021.2026/0058223-0.

NOME: PEDRO ALVES DA SILVA JUNIOR, RF 676.443.6/1;

CARGO: Diretor de Escola;

LOTAÇÃO: SME/CEI Elizabeth Souza Lobo Gracia;

PA SEI: 6021.2026/0058223-0.

NOME: KARINE MARTINEZ DE SANTANA, RF 783.031.9/1;

CARGO: Analista de Informações, Cultura e Desporto;

LOTAÇÃO: SME/CEU Paz;

PA SEI: 6021.2026/0060923-5.

NOME: PAULO ALVES COSTA, RF 951.234.9/1;

CARGO: Chefe de Unidade de Armazenamento;

LOTAÇÃO: SME/CEU Paz;

PA SEI: Subprefeitura de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão.

NOME: EDSON FRANCISCO DOS SANTOS, RF 850.215.3/1;

CARGO: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio;

LOTAÇÃO: SME/CEU Paz;

PA SEI: SME/DRE BUTANTÃ.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 166925277

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 166702720

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei 8989/79, ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ, RF. 950.472.9/1, Procurador do Munícipio I, 08 dias a partir de 12/09/2026, em virtude de seu casamento.

De: ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ, solteira

Para: ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ PIO, casada


Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165689865

SUBSTITUIÇÃO

RF: 851.367.8, MARCELO RAMOS LISBOA, Procurador do Município I, PRM1A, EFETIVO, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA JURIDICA I, Ref. CDA-5, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a PAULO CESAR NANNINI, RF: 660.646.6, Procurador do Município III, Ref. PRM3E, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, restrito a ocupantes da carreira de Procurador do Município.

Despacho deferido   |   Documento: 165155257

SUBSTITUIÇÃO

RF: 952.623.4, SARA REGINA FERREIRA BARBOSA, ASSESSOR I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a NELMA APARECIDA GONCALVES PEREIRA, RF: 752.662.8, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 15/10/2026 A 29/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164231486

SUBSTITUIÇÃO

RF: 727.808.0, ROSANA BARBOSA DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, QM12, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a RENATA VICENTE DE SOUZA, RF: 646.431.9, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 14/10/2026 a 28/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165308695

SUBSTITUIÇÃO

RF: 859.557.7, ANA CAROLINE FERREIRA GARCIA, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOELMA DE PAULA AULETTA, RF: 881.425.2, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 166837755

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8567565/1 WASHINGTON ABELARK SOARES DE OLIVEIRA NIVEL I 5 QGAS5 13/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8503516/1 ALEXSANDRA DE SOUSA PASSOS NIVEL I 6 QM6 14/10/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Licença   |   Documento: 166976873

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250019000012300

ACACIO LUIZ DE ARAUJO 5457181

2

13/10/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho Autorização   |   Documento: 166818320

Processo SEI nº 6027.2026/0013691-7

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento nacional.

Interessado: Lucas Lavecchia de Gouvea RF: 8254125/01

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 164857849, 166763952, 164867446 e 164867708 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 164866940 e 166766462, AUTORIZO o afastamento do servidor Lucas Lavecchia de Gouvea, R.F. 825412-5, Chefe de Equeipe II, CDA-3, Comissionado; lotada na Divisão de implatação Projetos e Obras - DIPO, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “14ª Bienal Ibero-americana de Arquitetura e Urbanismo”, a ser realizado na cidade Brasília - BR, para no período de 03 a 07 de Novembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DIPO a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado(a), para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 166933076

INTERESSADO: SMSU/GCM

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 13, § 3º da Lei nº 16.239/15, no artigo 14, inciso I, do Decreto Municipal n° 55.137/2014, e artigo 13 § 6º da Lei nº 17.812/2022 HOMOLOGO a aprovação na avaliação especial de desempenho dos servidores abaixo relacionados, após ser submetida à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 55.137/2014, a partir da data descrita abaixo:

Processo RF Nome A partir

6029.2023/0017870-4

9277501

GEREMIAS DA SILVA JUNIOR

30/09/2026

6029.2023/0018212-4

9275878

FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS

30/09/2026

6029.2023/0018117-9

9275673

RAFAEL FILO DA SILVA

30/09/2026

6029.2023/0018220-5

9275355

MOISES RODRIGUES DE JESUS

30/09/2026

6029.2023/0018209-4

9275134

ELVIS CHARLES CALAZANS VIEIRA

30/09/2026

6029.2023/0018218-3

9274880

RICARDO XAVIER DE SOUZA

30/09/2026

6029.2023/0018099-7

9275061

JACK LEONARDO FERREIRA DA SILVA

30/09/2026

6029.2023/0018100-4

9276629

JONATHAN MARTINS BEZERRA

30/09/2026

6029.2023/0018225-6

9276491

LUIZ FERNANDO DE LISBOA

30/09/2026

6029.2023/0018120-9

9276165

ROBERTA MIRANDA DUARTE

30/09/2026

6029.2023/0018103-9

9277242

JOSE JORGE NUNES DE PONTES

30/09/2026

6029.2023/0018080-6

9277188

AMILTON CARLIES SANTANA

30/09/2026

6029.2023/0018226-4

9277170

GISELE FERREIRA DE SOUZA

30/09/2026

6029.2023/0018096-2

9277706

HENRIQUE FIDELIS DE OLIVEIRA

30/09/2026

6029.2023/0018084-9

9278028

DANIEL MARTINS DOS SANTOS

30/09/2026

6029.2023/0018242-6

9277595

DARIO MARCELLO DA SILVA NETO

01/10/2026

6029.2023/0018104-7

9276971

KEITE AMORIM DA SILVA

01/10/2026

6029.2023/0018248-5

9276581

BRUNO NAPOLITANO

01/10/2026

6029.2023/0018253-1

9275622

JUSSANDRO PIMENTA MATOS

01/10/2026

6029.2023/0018244-2

9274871

ALEX SANTOS DO NASCIMENTO

01/10/2026

6029.2023/0018086-5

9275908

EDSON LOPES GOMES DA SILVA

02/10/2026

6029.2023/0018298-1

9277030

JULIO CESAR INACIO CHICOLI

02/10/2026

6029.2023/0018223-0

9278117

BRUNA GOVETTI

02/10/2026

6029.2023/0018294-9

9278036

NATALIA MARIA DA SILVA ANDRADE

02/10/2026

6029.2023/0018299-0

927576-2

DIEGO OLIVATI MARONEZ

03/10/2026

6029.2023/0018345-7

9277048

DIOGO DA SILVA

03/10/2026

6029.2023/0018342-2

9277919

MAGNO PIRES DE JESUS

03/10/2026

6029.2023/0018339-2

9278133

JOÃO VITOR FERREIRA DO NASCIMENTO

03/10/2026

6029.2023/0018283-3

9277391

VINICIUS MIRANDA CAYRES

03/10/2026

6029.2023/0018282-5

9277862

MATHEUS JUNIOR MELO COLARES

03/10/2026

6029.2023/0018372-4

9276009

GILVAN CUNHA FERNANDES

04/10/2026

6029.2023/0018079-2

9277650

ALLISON DO COUTO DA SILVA

04/10/2026

6029.2023/0018255-8

9277064

ANGELICA SILVA OLHER MENDES

04/10/2026

6029.2023/0018214-0

9276408

LUCIANO VIEIRA PEREIRA

04/10/2026

6029.2023/0018377-5

9276157

FAGNER JOSE ARAUJO DA SILVA

04/10/2026

6029.2023/0018291-4

9274898

ALINE FERREIRA BELONI

05/10/2026

6029.2023/0018332-5

9277072

REINALDO ALBUQUERQUE CAVALCANTE JUNIOR

05/10/2026

6029.2023/0018205-1

9276921

MURILO BINGRE

05/10/2026

6029.2023/0018119-5

9277749

RICHARD BARBOSA CABRAL DA SILVA

05/10/2026

6029.2023/0018121-7

9275029

SAMUEL VICTOR PEREIRA LOPES

05/10/2026

6029.2023/0018115-2

9277137

OMAR HUANCA MAMANI

06/10/2026

6029.2023/0018325-2

9278109

NAIARA PEREIRA COSTA DOS SANTOS

06/10/2026

6029.2023/0018351-1

9276777

BRUNO DUTRA FERNANDES

06/10/2026

6029.2023/0018301-5

9276840

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS GOUVEIA

06/10/2026

6029.2023/0018371-6

9275738

TIAGO MOURA DE LIMA

06/10/2026

6029.2023/0018250-7

9277021

MARIANA DE ARAUJO BARBOZA

07/10/2026

6029.2023/0018336-8

9275304

JOAB DE FREITAS CINTRA

08/10/2026

6029.2023/0018340-6

9275088

FLAVINEI VICENTE DE CASTRO

10/10/2026

6029.2023/0017948-4

9273727

LARISSA TAYNA DE ALMEIDA NETO

10/10/2026

6029.2023/0018379-1

9276831

BRUNO FABIANO PESSOA CARDOSO

10/10/2026

6029.2023/0017920-4

9277838

ADRIANNY DE SOUSA LIRA

11/10/2026

6029.2023/0018247-7

9276742

JOSE FRANCISCO BENTO JUNIOR

11/10/2026

6029.2023/0022081-6

9273590

BRUNO HENRIQUE MOREIRA MARQUES

11/10/2026

6029.2023/0018148-9

9252851

RODRIGO LOPES DOS SANTOS

11/10/2026

6029.2023/0018215-9

9276149

JOÃO EDUARDO CARDOSO DANTAS

12/10/2026

6029.2023/0017680-9

9201912

MAURIO GIOVANE SARTURI

13/10/2026

6029.2023/0018327-9

9277498

RAFAEL AUGUSTO COSTA DA SILVA

13/10/2026

II - Publique-se;

III Após, à DRH para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, _____ de _________________de 2026.

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 166921742

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0010739-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto na Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 166657775

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

SEI: 6029.2026/0001839-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após, remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 166654991

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0018199-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional

I - À vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após, remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 166133497

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

SEI: 6029.2026/0012142-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após, remeta-se diretamente ao arquivo.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166934456

Interessado: SMSU/GCM

Assunto: PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PARA O CARGO DE 2ª CLASSE CAT 2, APÓS HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

Processo

9277501

GEREMIAS DA SILVA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0017870-4

9275878

FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018212-4

9275673

RAFAEL FILO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018117-9

9275355

MOISES RODRIGUES DE JESUS

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018220-5

9275134

ELVIS CHARLES CALAZANS VIEIRA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018209-4

9274880

RICARDO XAVIER DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018218-3

9275061

JACK LEONARDO FERREIRA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018099-7

9276629

JONATHAN MARTINS BEZERRA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018100-4

9276491

LUIZ FERNANDO DE LISBOA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018225-6

9276165

ROBERTA MIRANDA DUARTE

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018120-9

9277242

JOSE JORGE NUNES DE PONTES

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018103-9

9277188

AMILTON CARLIES SANTANA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018080-6

9277170

GISELE FERREIRA DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018226-4

9277706

HENRIQUE FIDELIS DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018096-2

9278028

DANIEL MARTINS DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018084-9

9277595

DARIO MARCELLO DA SILVA NETO

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0018242-6

9276971

KEITE AMORIM DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0018104-7

9276581

BRUNO NAPOLITANO

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0018248-5

9275622

JUSSANDRO PIMENTA MATOS

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0018253-1

9274871

ALEX SANTOS DO NASCIMENTO

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0018244-2

9275908

EDSON LOPES GOMES DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

03/10/2026

6029.2023/0018086-5

9277030

JULIO CESAR INACIO CHICOLI

NQTG1A

NQTG2A

03/10/2026

6029.2023/0018298-1

9278117

BRUNA GOVETTI

NQTG1A

NQTG2A

03/10/2026

6029.2023/0018223-0

9278036

NATALIA MARIA DA SILVA ANDRADE

NQTG1A

NQTG2A

03/10/2026

6029.2023/0018294-9

9275762

DIEGO OLIVATI MARONEZ

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0018299-0

9277048

DIOGO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0018345-7

9277919

MAGNO PIRES DE JESUS

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0018342-2

9278133

JOÃO VITOR FERREIRA DO NASCIMENTO

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0018339-2

9277391

VINICIUS MIRANDA CAYRES

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0018283-3

9277862

MATHEUS JUNIOR MELO COLARES

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0018282-5

9276009

GILVAN CUNHA FERNANDES

NQTG1A

NQTG2A

05/10/2026

6029.2023/0018372-4

9277650

ALLISON DO COUTO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

05/10/2026

6029.2023/0018079-2

9277064

ANGELICA SILVA OLHER MENDES

NQTG1A

NQTG2A

05/10/2026

6029.2023/0018255-8

9276408

LUCIANO VIEIRA PEREIRA

NQTG1A

NQTG2A

05/10/2026

6029.2023/0018214-0

9276157

FAGNER JOSE ARAUJO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

05/10/2026

6029.2023/0018377-5

9274898

ALINE FERREIRA BELONI

NQTG1A

NQTG2A

06/10/2026

6029.2023/0018291-4

9277072

REINALDO ALBUQUERQUE CAVALCANTE JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

06/10/2026

6029.2023/0018332-5

9276921

MURILO BINGRE

NQTG1A

NQTG2A

06/10/2026

6029.2023/0018205-1

9277749

RICHARD BARBOSA CABRAL DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

06/10/2026

6029.2023/0018119-5

9275029

SAMUEL VICTOR PEREIRA LOPES

NQTG1A

NQTG2A

06/10/2026

6029.2023/0018121-7

9277137

OMAR HUANCA MAMANI

NQTG1A

NQTG2A

07/10/2026

6029.2023/0018115-2

9278109

NAIARA PEREIRA COSTA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

07/10/2026

6029.2023/0018325-2

9276777

BRUNO DUTRA FERNANDES

NQTG1A

NQTG2A

07/10/2026

6029.2023/0018351-1

9276840

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS GOUVEIA

NQTG1A

NQTG2A

07/10/2026

6029.2023/0018301-5

9275738

TIAGO MOURA DE LIMA

NQTG1A

NQTG2A

07/10/2026

6029.2023/0018371-6

9277021

MARIANA DE ARAUJO BARBOZA

NQTG1A

NQTG2A

08/10/2026

6029.2023/0018250-7

9275304

JOAB DE FREITAS CINTRA

NQTG1A

NQTG2A

09/10/2026

6029.2023/0018336-8

9275088

FLAVINEI VICENTE DE CASTRO

NQTG1A

NQTG2A

11/10/2026

6029.2023/0018340-6

9273727

LARISSA TAYNA DE ALMEIDA NETO

NQTG1A

NQTG2A

11/10/2026

6029.2023/0017948-4

9276831

BRUNO FABIANO PESSOA CARDOSO

NQTG1A

NQTG2A

11/10/2026

6029.2023/0018379-1

9277838

ADRIANNY DE SOUSA LIRA

NQTG1A

NQTG2A

12/10/2026

6029.2023/0017920-4

9276742

JOSE FRANCISCO BENTO JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

12/10/2026

6029.2023/0018247-7

9273590

BRUNO HENRIQUE MOREIRA MARQUES

NQTG1A

NQTG2A

12/10/2026

6029.2023/0022081-6

9252851

RODRIGO LOPES DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

12/10/2026

6029.2023/0018148-9

9276149

JOÃO EDUARDO CARDOSO DANTAS

NQTG1A

NQTG2A

13/10/2026

6029.2023/0018215-9

9201912

MAURIO GIOVANE SARTURI

NQTG1A

NQTG2A

14/10/2026

6029.2023/0017680-9

9277498

RAFAEL AUGUSTO COSTA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

14/10/2026

6029.2023/0018327-9

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

9277501

GEREMIAS DA SILVA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9275878

FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9275673

RAFAEL FILO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9275355

MOISES RODRIGUES DE JESUS

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9275134

ELVIS CHARLES CALAZANS VIEIRA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9274880

RICARDO XAVIER DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9275061

JACK LEONARDO FERREIRA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9276629

JONATHAN MARTINS BEZERRA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9276491

LUIZ FERNANDO DE LISBOA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9276165

ROBERTA MIRANDA DUARTE

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9277242

JOSE JORGE NUNES DE PONTES

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9277188

AMILTON CARLIES SANTANA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9277170

GISELE FERREIRA DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9277706

HENRIQUE FIDELIS DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9278028

DANIEL MARTINS DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9277595

DARIO MARCELLO DA SILVA NETO

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9276971

KEITE AMORIM DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9276581

BRUNO NAPOLITANO

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9275622

JUSSANDRO PIMENTA MATOS

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9274871

ALEX SANTOS DO NASCIMENTO

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9275908

EDSON LOPES GOMES DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

03/10/2026

9277030

JULIO CESAR INACIO CHICOLI

NQTG1A

NQTG2B

03/10/2026

9278117

BRUNA GOVETTI

NQTG1A

NQTG2B

03/10/2026

9278036

NATALIA MARIA DA SILVA ANDRADE

NQTG1A

NQTG2B

03/10/2026

9275762

DIEGO OLIVATI MARONEZ

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9277048

DIOGO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9277919

MAGNO PIRES DE JESUS

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9278133

JOÃO VITOR FERREIRA DO NASCIMENTO

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9277391

VINICIUS MIRANDA CAYRES

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9277862

MATHEUS JUNIOR MELO COLARES

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9276009

GILVAN CUNHA FERNANDES

NQTG1A

NQTG2B

05/10/2026

9277650

ALLISON DO COUTO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

05/10/2026

9277064

ANGELICA SILVA OLHER MENDES

NQTG1A

NQTG2B

05/10/2026

9276408

LUCIANO VIEIRA PEREIRA

NQTG1A

NQTG2B

05/10/2026

9276157

FAGNER JOSE ARAUJO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

05/10/2026

9274898

ALINE FERREIRA BELONI

NQTG1A

NQTG2B

06/10/2026

9277072

REINALDO ALBUQUERQUE CAVALCANTE JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

06/10/2026

9276921

MURILO BINGRE

NQTG1A

NQTG2B

06/10/2026

9277749

RICHARD BARBOSA CABRAL DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

06/10/2026

9275029

SAMUEL VICTOR PEREIRA LOPES

NQTG1A

NQTG2B

06/10/2026

9277137

OMAR HUANCA MAMANI

NQTG1A

NQTG2B

07/10/2026

9278109

NAIARA PEREIRA COSTA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

07/10/2026

9276777

BRUNO DUTRA FERNANDES

NQTG1A

NQTG2B

07/10/2026

9276840

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS GOUVEIA

NQTG1A

NQTG2B

07/10/2026

9275738

TIAGO MOURA DE LIMA

NQTG1A

NQTG2B

07/10/2026

9277021

MARIANA DE ARAUJO BARBOZA

NQTG1A

NQTG2B

08/10/2026

9275304

JOAB DE FREITAS CINTRA

NQTG1A

NQTG2B

09/10/2026

9275088

FLAVINEI VICENTE DE CASTRO

NQTG1A

NQTG2B

11/10/2026

9273727

LARISSA TAYNA DE ALMEIDA NETO

NQTG1A

NQTG2B

11/10/2026

9276831

BRUNO FABIANO PESSOA CARDOSO

NQTG1A

NQTG2B

11/10/2026

9277838

ADRIANNY DE SOUSA LIRA

NQTG1A

NQTG2B

12/10/2026

9276742

JOSE FRANCISCO BENTO JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

12/10/2026

9273590

BRUNO HENRIQUE MOREIRA MARQUES

NQTG1A

NQTG2B

12/10/2026

9252851

RODRIGO LOPES DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

12/10/2026

9276149

JOÃO EDUARDO CARDOSO DANTAS

NQTG1A

NQTG2B

13/10/2026

9201912

MAURIO GIOVANE SARTURI

NQTG1A

NQTG2B

14/10/2026

9277498

RAFAEL AUGUSTO COSTA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

14/10/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166852411

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.02.00.000.00.00.00

923.871.9

Emerson Kauan de Sousa Rodrigues

4

13/10/2026

143

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 166927705

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

E.H

Reg.Func.

Nome

Dias

A Partir

360004020000000

9510729

DEIVID FERNANDES DA SILVA

1

13/10/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Núcleo de Aposentadoria, certidão funcional, averbação e afins

Despacho deferido   |   Documento: 166868319

6067.2026/0025711-9 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Interessado: RENAN PINHEIRO DA ROCHA

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação inicial em DOC SEI! nº 166868299, a Certidão Funcional sob DOC SEI! nº 166868313, em nome do Sr. Renan Pinheiro da Rocha, RF 939.016.2, consta em termo.

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará à disposição na CGM/CAF/DIGESP no período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação no DOC.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166880625

6074.2026/0007770-4 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA, RF: 613.376.2/1


DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a)

JOSE BATISTA DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 613.376.2/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III - CAT.2

Padrão: QB13 Categoria: EFETIVO


Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 166766330

6074.2026/0007713-5 - Comunicações Administrativas: Memorando.

Despacho deferido


Interessado: Ives Campos Lazarini - RF: 642.955.6/1


DESPACHO:

I - À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, a partir de 08/10/2026, para o servidor Ives Campos Lazarini, RF: 642.955.6/1, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.973/05 e art. 27 do Decreto nº 61.150/22.

Comissão Especial de Desempenho para Estagio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 161119883

6074.2023/0009069-1 - Gestão de Pessoas: Procedimentos da CEEP - Comissão Especial de Estágio Probatório

Despacho deferido

Interessados: ROSANA SILVA DOS REIS - RF 926.734.4

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6074.2023/0009069-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) ROSANA SILVA DOS REIS- RF 9267344 - cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos para providências administrativas necessárias.”

Despacho deferido   |   Documento: 158361213

6074.2023/0009068-3 - Gestão de Pessoas: Procedimentos da CEEP - Comissão Especial de Estágio Probatório

Despacho deferido

Interessados: REINALDO ALEXANDRO SALIS ROSSI

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6074.2023/0009068-3 , em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Reinaldo Alexandrino Salis Rossi - RF 926.774.1/1- cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos para providências administrativas necessárias.”

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166925317

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730100000000000 938.682-3 ANDRÉ DRUMOND ORTEGA FILHO 01 13/10/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 166831428

Portaria de Substituição nº 355/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora KEITHE PAULA POSPISCHEK, RF: 8794740, cargo: AAG / ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, em substituição ao servidor JULIO CESAR APARECIDO GOMES, RF: 8786984, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166626670

Portaria de Substituição nº 348/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ASTRID HARUMI BUENO, RF: 9125965, cargo: QEAG , para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, EH: 290500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 26/10/2026 a 04/11/2026, em substituição ao servidor VINICIUS DA SILVA CORREA, RF: 8544301, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166627713

Portaria de Substituição nº 349/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora CECILIA UNGARETTI JESUS, RF: 9125841, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE GRANDE PORTE - DHGP, EH: 290500010000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS;, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 05/10/2026 A 23/10/2026, em substituição a servidora DANIELLA ROMANI VIDAL, RF: 8101914, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166628182

Portaria de Substituição nº 350/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora DANIELA SALGUEIRO COELHO MARTINS, RF: 7269200, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE PEQUENO PORTE - DHPP, EH: 290500040000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 01/11/2026, em substituição a servidora IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU, RF: 8105090, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023

Portaria de Substituição   |   Documento: 166628569

Portaria de Substituição nº 351/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor FRANCISCO JUVENCIO DA SILVA, RF: 6469051, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR IV, REF: CDA4, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, EH: 290500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 27/10/2026, em substituição ao servidor ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MOSELA, RF: 8066621, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166832288

Portaria de Substituição nº 356/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor LUIS HENRIQUE NUMERIANO DA SILVA LIMA, RF: 8002533, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da SUPERVISAO DE LICENCIAMENTO ELETRONICO E ANALISE DE DADOS - STEL, EH: 290700010000000, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 a 25/10/2026, em substituição ao servidor FELIPE DOS SANTOS CAPRARA, RF: 8787131, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166737178

Portaria de Substituição nº 354/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor FABIO CORSI FERRAO, RF: 8101639, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 a 20/12/2026, em substituição a servidora CAROLINA MASCHIO SEMIM, RF: 8110832, durante seu impedimento legal por LICENÇA GESTANTE. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166629959

Portaria de Substituição nº 352/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora RAQUEL MIRANDA DO NASCIMENTO, RF: 8550484, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da DIVISAO DE SERVICOS DE SUPORTE - DSUP, EH: 291000040000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 27/10/2026, em substituição a servidora ALICE OLIVEIRA BENEDETTI, RF: 9273051, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 166885589

EXONERACÃO

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I PADRAO:QFPM1

RF 9568824 VÍNCULO: 1

LUANA ROBERTA SARTORI

DIVISAO DE FISCALIZACAO URBANA

ENQUADRAMENTO:150121 E.H.:120200040000000

Nº EXPEDIENTE: 14/SMSUB/2026 A PARTIR DE 07/10/2026

Licença   |   Documento: 166945662

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 8123772/3 MARTA APARECIDA DIAS REIMBERG 1 13/10/2026 143

Licença   |   Documento: 166979418

LICENÇA MÉDICA - RETIFICAÇÃO

Retificação na publicação do DOC de 14/10/2026, pág. 417 Onde se leu:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
6221548 1 SANDRO NOGUEIRA LUIZ 02 DIAS 08/10/2026

Leia-se:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
6221548 1 SANDRO NOGUEIRA LUIZ 03 DIAS 13/10/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 166466334

DESPACHO DO DIRETOR

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente de Suporte Operacional

Registro Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo À partir de
854.246.5 2 VALDETE INACIO DA SILVA I 4 QB4 01/11/2026
854.254.6 2 JESUS VITAL II 1 QB6 01/11/2026
854.330.5 2 DJALMA SOARES DE OLIVEIRA II 1 QB6 01/11/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

horário de estudante   |   Documento: 166963410

HORÁRIO DE ESTUDANTE

NATASHA TATIANA DA COSTA LOPES DE SOUZA

RF 954.304.0/1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

DEFERIDO, com fundamento no Art. 3° do Decreto nº 58.073, de 2018, podendo a servidora sair até uma hora mais cedo do horário designado para o término da sua jornada diária de trabalho, nos dias em que tiver aulas.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 166894457

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

736.220.0/1

ELIANE MAGALHAES RIGON

II

1

QM 11

10/10/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166959714

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/ 2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/ Vinc NOME E.H. dias a partir de

582.536.9/2 JOSÉ ANACLECIO DE OLIVEIRA 680007020000000 14 06/10/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166959404

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6094678/1

MARIA APARECIDA JABRA

NIVEL III

1

QM17

09/10/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166902454

6039.2023/0000719-0 - Gestão de Pessoas

Despacho deferido

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA , previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de Maio de 2005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150/22,para a servidora abaixo:

Reg.Func. Nome A partir de
633.025.8/1 CELSO CELINO MONTE ALEGRE 01/10/2026.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 166822917

DESPACHO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 marco de 2022, para o servidor a seguir relacionado:

RF. 622.714-7 SERGIO SEIXAS SANTOS, a partir de 03/10/2026.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Ato   |   Documento: 166952534

São Paulo, 14 de outubro de 2026

EXONERACÃO

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I PADRAO:QFPM1

NOME:IZABELLA BAGNO ROCHA RF 9388265 VÍNCULO: 1

UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO

ENQUADRAMENTO:150121 E.H.:550002040100000

NºEXPEDIENTE: 001/2026/SUGESP/UIMD A PARTIR DE 06/10/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 166901357

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 5706157-2 EDSON PINTO DE SOUZA

CARGO/FUNCAO:ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II , PADRAO: QB11

DA SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE

ENQUADRAMENTO: 131402 EH: 460000000000000

FALECEU EM 30/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166921587

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6467253/1

MOISES DIAS PINHEIRO DOS SANTOS

NIVEL III

2

QB13

11/10/2026

5590566/2

MOISES ALVES VIEIRA DE MELO

NIVEL II

5

QM15

11/10/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166911416

INTERESSADO: IZABEL MAGALHÃES - RF 635.455.6/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 009/2026/SUB-MB

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: Izabel Magalhães

Registro Funcional: 635.455.6/1

Cargo/Função: Assistente Admnistrativo de Gestão - Nivel II - Categoria ref.: 5

Padrão: QM15

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e parágrafos 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

Licença   |   Documento: 166867512

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃOLICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

580003020000000

542.004.1/9

CIRILO BEZERRA DE SOUZA

2 DIAS

08/10/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166940983

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO DIAS A PARTIR EXERCÍCIO
939.964.0/1 MICHELL DENNY ROSSI CHEFE DE UNIDADE I 15 13/10/2026 2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 166780389

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ADAO APARECIDO COUTINHO SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
740.644.4-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 03 anos 06 meses 12 dias
Períodos:
01/05/1999
31/12/1999
01/01/2000
31/12/2001
01/07/2002
08/10/2002
01/11/2002
02/06/2003

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 166922144

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 5419514-3 JOSE UMBERTO DA SILVA

CARGO/FUNCAO:CHEFE DE UNIDADE I , PADRAO: CDA-3

DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO

ENQUADRAMENTO: 711504 EH: 420002000100000

FALECEU EM 06/10/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 166892876

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

MARIA LUCIA LEITE DE ARAÚJO RF: 580.131.1/5 - CHEFE DE UNIDADE I - CDA 3

De: 30 dias a partir de 31/12/2026
Para: 15 dias a partir de 09/08/2027
Para: 15 dias a partir de 13/10/2027

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166919342

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORA PROCESSO SEI n° 6055.2026/0001036-3

Dia 21/10/2026 às 14:00 horas

Convocando o Sr. LETICIA GONÇALVES DOS ANJOS RF: 781.895.5, para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0001036-3, na ocasião a servidora deverá apresentar o RG.

No caso de não comparecimento do servidor à convocação sem justificativa, a unidade de gestão de pessoas poderá adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166917279

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,

PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5952981/2

MARIA APARECIDA ROCHA ALVES

NIVEL III

2

QB13

09/10/2026

6872417/2

LAERCIO GOMES DE LIMA

NIVEL II

6

QB11

13/10/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166953952

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5100984/2 ROBERTO SEVERINO

NIVEL II

3

QB8

14/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Retificação   |   Documento: 166902436

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 14/10/2026 PÁG. 682

ONDE SE LÊ:

ALAN DOS SANTOS DE JERUS, RF. 879.511.8/3

LEIA-SE:

ALAN DOS SANTOS DE JESUS, RF 879.511.8/3

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 166933419

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2023/0006485-0

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1037361-69.2023.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE OUTUBRO/2026, do adicional noturno, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, nos termos do despacho judicial:

RF / VINC / NOME / JORNADA / DIVISOR

8528918 / 1 / LUCINETE MACIEL DA SILVA / 150

Seção de Encargos Sociais e Férias

Férias   |   Documento: 166920880

Assunto: DEFERIMENTO DE FÉRIAS

De acordo com o programado em Escala de Férias, a servidora ELIZABETE MICHELETE - RF: 594.905.0/6, Superintendente - SUP, usufruirá 18 dias de férias ref. exerc. 2025, a partir de 26/10/2026.

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 166939732

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8519048 1 EDUARDO FERREIRA DA SILVA 1 13/10/2026
8406359 1 LIGIA MARIA PEREIRA BOULHOSA 1 14/10/2026
8473676 1 ANDREA PERES BARBOSA 2 13/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
7121172 3 SANDRA DA SILVA XAVIER 15 09/10/2026
8379793 1 JOSIE CLEIA SANTOS MIRANDA 3 06/10/2026
7047487 2 EDIR FLORENTIN ORTIZ 4 09/10/2026
8377111 1 SILVANIA HENRIQUE DOS SANTOS 1 13/10/2026

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166848160

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0009751-7

I - Tendo em vista o retorno do servidor Carlos Henrique Lameu da Silva, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Enfermagem, Registro Funcional nº 842942-1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "15º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTERELIZAÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE", no dia 30/09/2026, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 166603523

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

LICENÇA NOJO - Processo 6310.2026/0006651-8

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79:

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

Em virtude do

760.099-2/2

ROSELY SUMIE TARUMA

Assistente Administrativo de Gestão Nivel II

08

28/09/2026

Falecimento de sua mãe

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 166907856

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

R.F. 844.114.6/6, Simone Ribeiro da Silva, 03 dias a partir de 14/10/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 166938392

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho e Reserva

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0001224-8INTERESSADO: SECOMASSUNTO: ENCERRAMENTO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DE NOTA DE E EMPENHO E RESERVA - CT 002/2021-PREF/SECOM - Prestação de serviços de veiculação de publicidade legal, na quantidade de até 23.437,50 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e sete e meio) cm x Coluna, em jornal de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, durante o período de 12 (doze) meses. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 166910428 e 166920759, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 743/2026 (149609879) no valor total de R$ 9.098,48 (nove mil noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), emitida em favor da empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 50.750.298/0001-25.6 II. O cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 1.526/2026 (149609688) no valor total de R$ 9.098,48 (nove mil noventa e oito reais e quarenta e oito centavos). 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC e, após, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

166921306

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166938843

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Saldo de Empenho e Reservs

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2022/00002859-6INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO NÃO UTILIZADO - CT 001/2023-PREF/SECOM e CT 002/2023-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 166930157, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 105.844/2026 (166603341) no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida em favor da empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.530.304/0004-15; II. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 105.848/2026 (166603498) no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida em favor da empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 61.704.482/0006-60; III. O cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 74.147/2026 (166524714) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

166932125

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166939369

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 001/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 166931025, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; II. Emissão Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM; 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

166933682

Data de Publicação

15/10/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166930441

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002809-2INTERESSADO: SGM/SECLIMAASSUNTO: Aquisição de troféus para premiação do Hackathon Climático 2026.D E S P A C H OI - À vista dos elementos constantes do presente processo, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO, com base na delegação de competência conferida pela Portaria nº 219/2018, observadas as formalidades legais, o resultado da Dispensa Eletrônica nº 215/2026-SGM, cujo objeto consiste na aquisição de 15 (quinze) troféus em acrílico, destinados à premiação dos três primeiros lugares do Hackathon Climático 2026: Água, promovido pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA) da Secretaria de Governo Municipal, conforme Requisição de Material (164944085) e Termo de Referência (164967634), pelo valor total para o item de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), adjudicando-se o respectivo item à seguinte empresa:CASE ACRILICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 46.713.114/0001-80, Item 01 - Fornecimento de 15 (quinze) Troféus em acrílico, destinados à premiação dos três primeiros lugares do Hackathon Climático 2026: Água (MARCA: CASE ACRILICOS), pelo valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), totalizando o valor para o item de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).II - O número da Dispensa Eletrônica é 215/2026-SGM, e não como constou em doc. (165598423).III - DESIGNO como gestora do ajuste a servidora Luciana Feldman - RF 747.017-7, ficando o acompanhamento da execução sob responsabilidade dos servidores Maria Angelica Ferri Medeiros da Cunha - RF 940.791.0, na qualidade de fiscal, e Gabriel Gonçalves Oliveira - RF 924.565.1, como suplente.IV - AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa CASE ACRILICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 46.713.114/0001-80, para o Item 01, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166482964

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166978067

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6011.2024/0000602-8INTERESSADOS: SGM/SEDP/CONTRATOSASSUNTO: Cancelamento de Empenho - SÃO PAULO PARCERIAS S.A. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação de doc.: (166960357) com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 1.023/2026 (166959886), no valor de R$ 2.371.189,34 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil cento e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.130.4002.2419.3.3.90.35.00.00.1.500.9001, emitida em favor da empresa SÃO PAULO PARCERIAS S.A, inscrita no CNPJ sob nº 11.702.587/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Prefeitura Municipal de São Paulo ("PMSP"), voltadas ao acompanhamento e estruturação de projetos de alienação de imóveis municipais no âmbito do Plano Municipal de Desestatização ("PMD").

Anexo I (Número do Documento SEI)

166974100

Data de Publicação

15/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166961863

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0003080-1 COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/SGM/2026 PROCESSO: 6011.2026/0003080-1 Objeto: Contratação de patrocínio necessário ao custeio das atividades inerentes à realização do Carnaval de Rua 2027 de São Paulo. A Data Limite para recebimento de envelopes será 06/11/2026 às 10h30. Abertura da sessão, dia 06/11/2026 às 11h00. O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser obtido no Viaduto do Chá, 15 - 2º andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,30 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Departamento de Compras Licitações e Contratos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166884746

Data de Publicação

15/10/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 2

Outras (NP)   |   Documento: 166983036

Principal

Especificação de Outras

Relatório de prova de conceito - Empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.

Síntese (Texto do Despacho)

Relatório de prova de conceito - Empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. RELATÓRIO DE PROVA DE CONCEITOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2026-COBESPROCESSO SEI Nº 6013.2025/0002354-51. OBJETIVOO presente relatório registra os procedimentos, as evidências, os resultados e as conclusões da Prova de Conceito (PoC) realizada em 09 de outubro de 2026, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 175/2026-COBES, com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA., segunda classificada no certame e convocada após o encerramento da avaliação da licitante anteriormente classificada.A prova destinou-se à aferição da aderência do sistema web apresentado aos requisitos mínimos para a operação do Almoxarifado Virtual da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do item 11 do Edital, do item 9 do Termo de Referência e dos 24 requisitos do Anexo I/F - Prova de Conceito, observadas as especificações relacionadas do Anexo I/D. 2. DA REALIZAÇÃO E DINÂMICA DA PROVA DE CONCEITOA Prova de Conceito (PoC) ocorreu presencialmente em 09/10/2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), sob acompanhamento da Comissão de Avaliação e do Pregoeiro responsável pelo certame. A apresentação foi organizada segundo os requisitos previstos no Anexo I/F, com demonstrações práticas da solução e possibilidade de questionamentos e verificações complementares pela equipe avaliadora.Para assegurar condições de avaliação direta e independente, solicitou-se à licitante que a apresentação e os testes fossem realizados em notebook fornecido pela própria SEGES e que todas as funcionalidades fossem demonstradas no ambiente web da empresa, mediante acesso pelo navegador, e não por apresentação exclusivamente local ou material estático.A SEGES disponibilizou 11 (onze) notebooks para os trabalhos: 1 (um) destinado à apresentação da solução pela licitante e 10 (dez) destinados às verificações práticas pela equipe, em especial aos testes de acesso por navegadores e às operações simultâneas requeridas para o response time testing. A empresa, por sua vez, disponibilizou 10 (dez) credenciais/perfis de teste, identificados como PMSP01 a PMSP10, permitindo à equipe acessar a solução, efetuando testes simultâneos, bem com a execução e acompanhamento dos procedimentos previstos no roteiro de avaliação.Os ensaios contemplaram, entre outras rotinas, autenticação, cadastros, operações de pedidos, aprovações, consultas, extração de relatórios, trilhas de auditoria, disponibilidade e desempenho do sistema. A Comissão informa que os 24 requisitos foram demonstrados e considerados atendidos, conforme consolidação apresentada na seção 3.A sessão foi objeto de gravação de tela, para registro e preservação das demonstrações realizadas. Link para disponibilização da gravação:Gravação de Tela 2026-10-09 162310.mp4 2.1. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA POCComposição nominal a confirmar com o ato de designação/substituição vigente na data da PoC. Para conferência, relacionam-se abaixo os integrantes da comissão constante do relatório anterior, sem prejuízo da atualização em razão das substituições formalizadas: Danilo Raphael Chiaretto, RF nº 787.365-4, Erika Pontes Da Silva RF nº 856.579-1, Gabriel Torturete Greco RF nº 849.017-1, Jean Paul Carminatti Aravena RF nº 794.955-3 Sandra Santana Sales RG nº 748.157 3. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOSO julgamento técnico observou a verificação individualizada dos 24 (vinte e quatro) requisitos estabelecidos no Anexo I/F, compreendendo requisitos de acesso, segurança, funcionalidades, disponibilidade/desempenho e continuidade do negócio. Segundo a avaliação informada pela Comissão, onde foram considerados ATENDIDOS SEM RESSALVAS na Poc, os itens de 1 a 23 e no item 24, ATENDIDO COM RESSALVA. Relação dos Requisitos Avaliados e Resultados da Análise TécnicaItem 1 - Acesso ao sistema via Google Chrome. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado e testado pela Comissão durante a apresentação.Item 2 - Acesso ao sistema via Microsoft Edge. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado e testado pela Comissão durante a apresentação.Item 3 - Acesso ao sistema via Mozilla Firefox. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado e testado pela Comissão durante a apresentação.Item 4 - Hospedagem com certificado SSL. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado e testado pela Comissão durante a apresentação.Item 5 - Acesso aos logs de dados do sistema. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 6 - Acesso de auditoria no sistema web. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação, com posterior encaminhamento dos logs à Administração.Item 7 - Acesso ao sistema web mediante login e senha pessoal. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado e testado pela Comissão durante a apresentação.Item 8 - Cadastramento de órgãos no sistema web. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 9 - Cadastramento de unidades administrativas no sistema web. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 10 - Cadastramento de diferentes perfis de usuários no sistema web. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 11 - Inclusão de pedidos pelo usuário no sistema web. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado e testado pela Comissão durante a apresentação.Item 12 - Alteração de pedidos já concluídos, com atualização automática dos valores. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado e testado pela Comissão durante a apresentação.Item 13 - Verificação do valor mínimo do pedido e bloqueio de solicitações com valores inferiores ao limite estabelecido. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado e testado pela Comissão durante a apresentação.Item 14 - Identificação individualizada. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 15 - Fluxo de aprovação dos pedidos, com notificação ao aprovador e disponibilização das opções de aprovação ou rejeição. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 16 - Acompanhamento, em tempo real, do status dos pedidos pelo usuário, por meio do sistema web. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 17 - Controle dos prazos de entrega, considerando as janelas quinzenais estabelecidas. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 18 - Registro de contestação pelo solicitante ou aprovador. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 19 - Consulta de saldo e disponibilidade financeira da unidade. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado e testado pela licitante durante a apresentação.Item 20 - Consulta de relatórios mediante aplicação de filtros específicos. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 21 - Exportação de relatórios em formato CSV ou compatível com Microsoft Excel. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 22 - Disponibilidade mínima de 99% do sistema web durante a Prova de Conceito (PoC). Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado e testado pela licitante durante a apresentação.Item 23 - Tempo de resposta nas operações simultâneas previstas no Anexo I/F. Resultado: Atendeu. Observação: Requisito demonstrado pela licitante durante a apresentação.Item 24 - Apresentação do Plano de Continuidade de Negócios (PCN). Resultado: Atendeu com ressalvas. Observação: As ressalvas identificadas na avaliação do requisito encontram-se detalhadas no item 4.4 deste documento. Nota: a indicação "não atendeu/ atendeu com Ressalva" identifica requisito que deverá ser objeto de ajuste e nova demonstração em teste complementar, não constituindo aceitação definitiva da funcionalidade nesta etapa. 4. DA ANÁLISE DOS PRINCIPAIS GRUPOS DE REQUISITOSDurante a realização da Prova de Conceito, foram demonstrados e analisados cada item, conforme detalhados a seguir; 4.1 DO ACESSO E SEGURANÇA - ITENS 1 A 6A Comissão verificou e testou in loco o acesso à solução web pelos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge e Mozilla Firefox, bem como as condições de conexão segura, incluindo a validade do certificado de segurança SSL do sítio.Para a realização dos testes, os equipamentos disponibilizados pela SEGES contavam com os três navegadores previamente instalados, possibilitando à equipe de avaliação acessar diretamente a aplicação em cada um deles e verificar, de forma independente, sua compatibilidade e funcionamento. Nos mesmos equipamentos, foi também verificada a utilização do certificado de segurança SSL, não sendo identificadas inconformidades quanto aos requisitos de acesso e segurança avaliados [Figura 1].Figura 1 - consulta do Certificado, no navegador Microsoft Edge, pelo perfil de testes. Quanto aos itens 5 e 6, a licitante demonstrou o acesso aos registros de log e às funcionalidades de auditoria diretamente no ambiente web da solução. Foram apresentados recursos que permitem a consulta, o acompanhamento e a rastreabilidade das operações realizadas no sistema, possibilitando à Comissão verificar os registros de eventos e identificar as ações executadas pelos usuários. A demonstração dessas funcionalidades, incluindo o histórico de logs, pode ser visualizada na figura 02. Figura 2- demonstrados os registros de log e geração de relatórios. 4.2 DA FUNCIONALIDADE DA PLATAFORMA - ITENS 7 A 21 A Comissão procedeu à avaliação das funcionalidades da plataforma, abrangendo os procedimentos de autenticação, administração de cadastros, gerenciamento de perfis de usuários, inclusão e alteração de pedidos, validações automáticas, fluxos de aprovação e rejeição, acompanhamento das solicitações, controle de prazos de entrega, registro de conteste, disponibilidade financeira e emissão de relatórios. Os itens 7, 11, 12, 13 e 19 foram demonstrados pela licitante e submetidos a testes práticos realizados diretamente pelos membros da Comissão, utilizando os notebooks disponibilizados pela SEGES e os respectivos perfis de acesso fornecidos pela licitante. Dessa forma, foi possível verificar, de maneira prática e independente, a autenticação no sistema, a inclusão e alteração de pedidos, a atualização automática de valores, a validação do valor mínimo exigido para conclusão das solicitações e a consulta aos saldos e à disponibilidade financeira das unidades.Os demais requisitos foram demonstrados ao vivo pela licitante, diretamente no ambiente web da solução, mediante a execução das funcionalidades e dos fluxos operacionais correspondentes. Durante a apresentação, a empresa utilizou diferentes perfis de acesso, especialmente os de solicitante e aprovador, permitindo à Comissão acompanhar o comportamento do sistema conforme as permissões atribuídas a cada usuário, inclusive nas etapas de encaminhamento, aprovação, rejeição e acompanhamento dos pedidos.Em relação ao item 11, foram verificadas as operações de inclusão de pedidos no catálogo eletrônico, incluindo a apresentação das informações dos materiais previstas nas especificações técnicas. Quanto ao item 17, foi demonstrado o controle dos prazos de entrega com base nas janelas quinzenais estabelecidas no Termo de Referência. No item 18, a licitante apresentou a funcionalidade de registro e tratamento de conteste, demonstrando seu funcionamento nos fluxos e perfis de usuários envolvidos.Ao longo da avaliação, os representantes da licitante também prestaram esclarecimentos e realizaram demonstrações adicionais solicitadas pela equipe, possibilitando a verificação das funcionalidades previstas no instrumento convocatório.Adicionalmente, a licitante disponibilizou à Comissão, em formato Excel, relatório contendo os registros detalhados dos pedidos realizados durante os testes de desempenho (Response Time Testing), previstos no item 23 do Anexo I/F. O documento foi apresentado como evidência complementar das funcionalidades de auditoria e rastreabilidade das operações (item 6), bem como da capacidade de extração de relatórios em formato compatível com o Microsoft Excel (item 21), permitindo à equipe examinar os registros das operações efetuadas durante os testes [FIGURA 03].Diante dos testes práticos e das demonstrações realizadas, a Comissão considerou ATENDIDOS todos os requisitos de funcionalidade previstos nos itens 7 a 21 do Anexo I/F do Termo de Referência.Figura 3- Extração de Relatório detalhado dos pedidos efetuados durantes os testes de desempenho.4.3 DA DISPONBILIDADE E DESEMPENHO - ITENS 22 E 23 Quanto ao item 22, a Comissão acompanhou a disponibilidade operacional da plataforma durante todo o período de realização da Prova de Conceito, não tendo sido constatadas instabilidades, interrupções de acesso, quedas de conexão ou falhas que comprometessem a execução dos testes. O sistema permaneceu acessível e funcional durante as atividades desenvolvidas, permitindo a realização contínua das demonstrações e verificações previstas. Dessa forma, a Comissão considerou Atendido o requisito de disponibilidade mínima de 99% durante o período de aplicação da PoC, conforme estabelecido no Anexo I/F do Termo de Referência.Para o item 23, foi utilizada a estrutura de 10 (dez) notebooks e respectivos usuários de teste para a realização das operações simultâneas previstas no Anexo I/F: 10 (dez) confirmações de pedidos, contendo ao menos 10 (dez) itens por pedido, seguidas das 10 (dez) aprovações correspondentes, observando o parâmetro editalício de tempo médio de resposta inferior a 2 (dois) segundos por página. Segundo o resultado consolidado pela Comissão, o teste foi satisfatório e o requisito foi considerado ATENDIDO.Adicionalmente, a equipe técnica realizou teste complementar de desempenho da aplicação web, por meio da ferramenta Pingdom Website Speed Test, utilizando como referência o endereço eletrônico da solução apresentado pela licitante e servidor de teste localizado em São Paulo. O resultado registrou tempo de carregamento de 514 ms, para página de aproximadamente 720 Kb e 24 requisições, conforme relatório do site [Figura 04].Figura 4- Request e Speed Testes - teste complementar de desempenho da aplicação web.4.4 DO PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO - ITEM 24A análise do Plano de Continuidade de Negócios (PCN), apresenta estrutura documental adequada e compatível com os requisitos da Prova de Conceito (POC), contemplando análise de riscos, procedimentos de contingência, estratégias de backup e recuperação de desastres (Disaster Recovery - DR), definição de responsabilidades, governança de crise, segurança da informação e continuidade operacional do Almoxarifado Virtual.Entretanto, verificou-se que parte dos mecanismos previstos ainda depende de implementação e comprovação técnica. A infraestrutura atualmente utilizada na POC encontra-se hospedada na região AWS us-east-2 (Ohio/EUA), enquanto a arquitetura definitiva, prevista para a região AWS São Paulo (sa-east-1), incluindo armazenamento, processamento, backups, logs e replicação de dados, ainda não foi implantada, conforme registrado no Anexo A do PCN. Dessa forma, o atendimento aos requisitos editalícios de residência nacional de dados permanece condicionado à efetiva implementação e apresentação das respectivas evidências.Adicionalmente, os objetivos de tempo de recuperação (RTO) e perda máxima de dados (RPO), assim como os mecanismos de recuperação de desastres, estão formalmente definidos, porém não foram apresentados registros de testes, simulações ou validações práticas que comprovem sua efetividade.Apesar dessas ressalvas, não foram identificadas ausências significativas quanto aos elementos mínimos normalmente esperados para um Plano de Continuidade de Negócios, pois contempla os principais cenários de indisponibilidade tecnológica, operacional, logística e de segurança da informação, com procedimentos de resposta, comunicação e restabelecimento dos serviços. O documento apresenta cobertura satisfatória dos cenários de indisponibilidade relevantes ao objeto contratado, contempla mecanismos de resposta a incidentes cibernéticos, falhas de infraestrutura, indisponibilidade de banco de dados, interrupções logísticas e eventos que possam impactar a prestação dos serviços. Também estabelece critérios para retorno à normalidade, procedimentos de comunicação com a Administração e indicadores de monitoramento da continuidade operacional.o plano possui aderência documental aos requisitos estabelecidos para apresentação na POC, demonstrando que a empresa possui estratégia estruturada de continuidade para o serviço proposto.Conclui-se que o PCN apresenta conformidade documental satisfatória, permanecendo, contudo, pendente a comprovação da efetiva implantação da arquitetura definitiva em território nacional, bem como a validação prática dos mecanismos de recuperação e continuidade operacional previstos. Diante dessas ressalvas, o item 24 é avaliado como ATENDE COM RESSALVAS. 4.4.1 DA ANÁLISE DAS RESSALVAS E AJUSTES NECESSÁRIOSDiante dos apontamentos a respeito do "atende com ressalvas" a empresa AUTOPEL, apresentou uma declaração formal, assumindo expressamente o compromisso de implementar a arquitetura definitiva, a fim de validar os mecanismos de recuperação e assegurar o pleno atendimento aos requisitos de armazenamento e processamento de dados em território nacional, conforme estabelecido no item 5 e seus respectivos subitens 5.1, 5.2, 5.3, 5.3.1 e 5.4 do Termo de referência, bem como as especificações técnicas aplicáveis, no prazo de 60 dias corridos.Onde serão implementados e submetidos a validação os mecanismos previstos no PCN, incluindo rotinas de backup e restauração; replicação de dados; monitoramento e tratamento de incidentes; procedimentos de recuperação dos serviços críticos; e testes de integridade, recuperação e continuidade. Os objetivos de tempo de recuperação (RTO) e de perda máxima de dados (RPO) serão aferidos por testes práticos, com registro dos resultados e eventual ajuste dos parâmetros operacionais. 4.4.2 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E COMPROVAÇÃO Até o 15º dia: Planejamento executivo, desenho da arquitetura e provisionamento inicial da infraestrutura nacional.Até o 35º dia: Configuração da aplicação, bancos de dados, armazenamento, backups, logs, controles de acesso e mecanismos de replicação.Até o 50º dia: Realização de testes de desempenho, integridade, restauração, recuperação de desastres e validação dos objetivos de tempo de recuperação (RTO) e de ponto de recuperação (RPO).Até o 60º dia: Disponibilização do ambiente definitivo de produção e entrega das evidências técnicas à SEGES/COBES para inspeção. Obs: Os marcos apresentados no cronograma, poderão ser antecipados ou ajustados internamente, sem ultrapassar o prazo máximo estabelecido no item 10.1.1 do Edital.5. DO REGISTRO AUDIOVISUAL E EVIDÊNCIASA gravação de tela efetuada pela administração, referente à demonstração de 09/10/2026, tem aproximadamente 65 minutos e permite visualizar a interface do sistema, o tratamento de pedidos, o histórico de logs e as telas de relatórios. As imagens a seguir são capturas extraídas do material encaminhado, com indicação aproximada da posição no arquivo, destinadas a documentar elementos observáveis, sem substituir a deliberação técnica da Comissão. Figura 05 - Visualização de Carrinhos, Prazos de entrega e consulta de saldos. [13min e 49seg].Figura 06 - Visualização de Pedidos, consulta conforme filtros e extração de relatórios. [17min e 20seg].Figuras 07 - Fluxos de Aprovação e rastreamento de pedidos. [35 min e 45seg] 6. CONCLUSÃO - A Prova de Conceito realizada em 09 de outubro de 2026 teve por finalidade avaliar a aderência da solução tecnológica apresentada pela empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA., aos requisitos estabelecidos no Edital e em seus anexos, especialmente no Anexo I/F do Termo de Referência.A avaliação foi conduzida mediante demonstrações práticas no ambiente web da licitante e testes realizados diretamente nos equipamentos disponibilizados pela SEGES, permitindo à Comissão verificar o funcionamento das funcionalidades exigidas.Quanto aos requisitos de acesso e segurança (itens 1 a 6), foram verificados o funcionamento da plataforma nos três navegadores exigidos, a utilização de certificado SSL e os recursos de consulta aos registros de log e auditoria, considerados satisfatoriamente demonstrados.Em relação aos requisitos de funcionalidade (itens 7 a 21), a solução apresentou aderência às operações essenciais do Almoxarifado Virtual, incluindo gerenciamento de usuários, inclusão e alteração de pedidos, fluxos de aprovação, controle de entregas, registro de conteste, disponibilidade financeira e emissão de relatórios. Parte dessas funcionalidades foi testada diretamente pelos membros da Comissão, enquanto as demais foram demonstradas ao vivo pela licitante, mediante a utilização de diferentes perfis de acesso.No que se refere aos requisitos de disponibilidade e desempenho (itens 22 e 23), a plataforma permaneceu acessível e funcional durante toda a avaliação, sem registro de instabilidades ou interrupções. Foram também realizados testes envolvendo operações simultâneas de pedidos e respectivas aprovações, considerados satisfatórios pela Comissão.No que se refere aos requisitos do item 24 - Plano de Continuidade de Negócios (PCN), a licitante apresentou documentação estruturada e compatível com os requisitos estabelecidos para a Prova de Conceito (POC), contemplando definição de responsabilidades, matriz de riscos, objetivos de recuperação (RTO) e perda aceitável de dados (RPO), além de procedimentos de contingência para situações de indisponibilidade tecnológica, operacional, logística e de segurança da informação.Inicialmente, o item foi avaliado como ATENDE COM RESSALVAS, em razão da necessidade de comprovação da efetiva implantação da arquitetura definitiva em território nacional, bem como da validação prática dos mecanismos de recuperação e continuidade operacional previstos.Em atendimento às ressalvas apontadas, a licitante apresentou declaração formal, assumindo expressamente o compromisso de implementar as medidas necessárias, validar os mecanismos de continuidade e apresentar as respectivas evidências técnicas comprobatórias, acompanhada de cronograma de implantação, conforme o item 4.4.2, observando o prazo máximo estabelecido no item 10.1.1 do edital.Diante dos esclarecimentos e compromissos formalmente assumidos, considera-se superada a ressalva anteriormente registrada, uma vez que a comprovação técnica das medidas previstas deverá ocorrer na fase de implantação, conforme os prazos estabelecidos no instrumento convocatório.Assim, após a análise da documentação complementar apresentada, conclui-se que o item 24 - Plano de Continuidade de Negócios foi considerado ATENDIDO SEM RESSALVAS, permanecendo a obrigação da licitante de implementar e comprovar as medidas assumidas, nos termos e prazos previstos no edital.Diante do exposto, a Comissão conclui que a solução apresentada pela empresa AUTOPEL, ATENDEU SEM RESSALVAS, de forma satisfatória todos os requisitos previstos nos itens 1 a 24, não tendo sido identificadas inconformidades que comprometessem seu atendimento. São Paulo, 14 de outubro de 2026. Comissão de Avaliação da PoC do Pregão Eletrônico nº 175/2026-COBES

Anexo I (Número do Documento SEI)

166959858

Data de Publicação

15/10/2026

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 166966989

Dados da Licitação

Número

216/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção corretiva de equipamentos médicos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de calibração, revisão e manutenção corretiva de equipamentos médicos utilizados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

Processo

6013.2026/0003770-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 216/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 216/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0003770-0. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de calibração, revisão e manutenção corretiva de equipamentos médicos utilizados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.ABERTURA: 22/10/2026 às 14:00 horas.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166966568

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 166973761

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0003010-7

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE URBANIZAÇÃO DO COMPLEXO JD. PARANÁ, LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA, REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO, DRENAGEM, CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS ENCOSTA CEU DA PAZ E PARANÁ INVASÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO GEOTÉCNICA, PAISAGISMO, ÁREAS DE LAZER E DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÕES IRREGULARES.

COMUNICADO DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA

A vista dos elementos que instruem o presente, em especial a AUTORIZAÇÃO da Autoridade Competente da pasta no doc. SEI n. 166966699, Comunico:



A Secretaria Municipal de Habitação, em atendimento ao quanto disposto no artigo 23, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, torna pública a realização de Consulta Pública dos elementos do pacote licitatório que subsidiará a contratação em epígrafe, para contribuições da sociedade civil com o potencial de aprimoramento dos documentos, bem como para garantir maior transparência acerca do processo licitatório e, por conseguinte, aprofundar a qualidade da instrução processual.

Os interessados poderão consultar os documentos no Painel de Negócios Públicos do Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou mediante acesso ao link: https://drive.google.com/drive/folders/1MOpIxpaKj2qY4ZatFJ-L-Lfxv-pmr5zN?usp=sharing



A consulta será realizada de 15/10/2026 a 21/10/2026 e, após a análise dos documentos, os interessados poderão solicitar esclarecimentos e/ou apresentar sugestões ou opiniões, devidamente identificados com seus dados, e com o apontamento das cláusulas, itens e subitens do Edital, acompanhados de argumentação que os justifique, enviando-as para a Divisão de Licitação da Secretaria Municipal de Habitação, situada na Rua São Bento, 405, sala 251-A, Centro, São Paulo/SP, ou para o e-mail sehabdil@prefeitura.sp.gov.br, impreterivelmente dentro do prazo acima estipulado.

Serão desconsideradas as manifestações que não se refiram ao presente certame ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.



A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB procederá à análise dos esclarecimentos, sugestões e opiniões, e publicará a sua manifestação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC-SP).

São Paulo, na data da assinatura eletrônica

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166928084

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0110046-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de MELINA DE MOURA MARCHETTI PRODUCOES LTDA, CNPJ: 17.178.728/0001-00, representada neste ato por MELINA DE MOURA MARCHETTI, para realização da apresentação "Dia de Praia", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo de Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165154083), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165154624), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166925807), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MELINA DE MOURA MARCHETTI PRODUCOES LTDA, CNPJ: 17.178.728/0001-00, para a realização de 09 (nove) apresentações de circo "Dia de Praia", na categoria 1 integrante, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo de Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs., conforme cronograma (documento SEI nº 165152933), de 27/10/2026 a 05/11/2026, pelo valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 76.127/2026 (documento SEI nº 166881236). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165154451). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166925966

Data de Publicação

15/10/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166982647

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - CP Nº 06/SME/CODAE/2026CHAMADA PÚBLICA nº 06/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.No dia 14 de outubro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Claudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosangela Rodrigues, Francisco Galego, Viviane Brito, Cleide de Oliveira, Edmilde Soares, Katiane Costa Paiva, Yeda Peixinho e Yasmin da Silva Aquino.A reunião teve como pauta, previamente à etapa final de hologação desta CP, deliberar sobre habilitação/classificação dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166958175

Data de Publicação

15/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166738014

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 637/SME/2026

Contratado(a)

PANZA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.287.063/0001-27

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 637/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0111260-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PANZA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - CNPJ 27.287.063/0001-27. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PANZA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, CNPJ 27.287.063/0001-27, para a realização de 09 (nove) apresentações de contação de histórias "Historietas para Piticos", na categoria 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: nº 104.513/2026.DATA DA LAVRATURA: 01/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU, da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Gisele de Moraes Panza, Representante legal da empresa PANZA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166195629

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166814936

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 173/SME/2026

Contratado(a)

TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.017.610/0001-60

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 173/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 32/SME/2022. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0009438-9. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/SME/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 01.017.610/0001-60. OBJETO: Contratação de serviços técnicos continuados de conservação e manutenção preventiva e corretiva de primeiro escalão dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas e especificações determinadas no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste ajuste. Lotes 02 e 03. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 32/SME/2022, por mais 01 (um) mes, a partir de 14/10/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva), permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.859.932,78 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.4028.2.878.33903900.00.1.500.9001.0,16.10.12.361.4027.2.879.33903900.00.1.500.9001.0,16.10.12.368.4027.2.830.33903900.00.1.500.9001.0.NOTAS DE EMPENHO: nº 105.621/2026; 105.622/2026 e 105.623/2026.DATA DA LAVRATURA: 09/10/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) mês. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Osvaldo Luiz Lima de Macedo, Sócio da empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166808211

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166960559

Principal

Número do Contrato

642/SME/2026

Contratado(a)

SÉRGIO MOTA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.257.498-**

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 642/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0116564-3.EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: SÉRGIO MOTA DA SILVA - CPF Nº ***.257.498-**.OBJETO: Contratação de Avaliador musical com a finalidade de avaliar corporações musicais participantes do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - FEMIC SP 2026, atendendo a Portaria SME nº 1.450 de 17 de março de 2006, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 14.333/21 e alterações posteriores, totalizando 65 (sessenta e cinco) horas.VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 96,00 (noventa e seis reais).VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 105.060/2026.DATA DA LAVRATURA: 06/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU, da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Sérgio Mota da Silva, Avaliador Musical.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166433696

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166961734

Principal

Número do Contrato

646/SME/2026

Contratado(a)

ALAIR SÉRGIO SAMPAIO JÚNIOR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.391.238-**

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 646/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0116295-4EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ALAIR SÉRGIO SAMPAIO JÚNIOR - CPF Nº ***.391.238-**. OBJETO: Contratação de Avaliador musical com a finalidade de avaliar corporações musicais participantes do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - FEMIC SP 2026, nos Eixos 1 e 2, atendendo a Portaria SME nº 1.450 de 17 de março de 2006, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 14.333/21 e alterações posteriores, totalizando 65 (sessenta e cinco) horas.VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 96,00 (noventa e seis reais).VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 105.258/2026.DATA DA LAVRATURA: 06/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU, da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Alair Sérgio Sampaio Júnior, Avaliador Musical.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166447250

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166966198

Principal

Número do Contrato

647/SME/2026

Contratado(a)

JOSÉ INACIO BEZERRA NETO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.890.528-**

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 647/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0117156-2EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: JOSÉ INACIO BEZERRA NETO - CPF Nº ***.890.528-**. OBJETO: Contratação de Avaliador musical com a finalidade de avaliar corporações musicais participantes do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - FEMIC SP 2026, nos Eixos 1 e 2, atendendo a Portaria SME nº 1.450 de 17 de março de 2006, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 14.333/21 e alterações posteriores, totalizando 53 (cinquenta e três) horas.VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 96,00 (noventa e seis reais).VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 5.088,00 (cinco mil e oitenta e oito reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 105.228/2026.DATA DA LAVRATURA: 06/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU, da Secretaria Municipal de Educação e Sr. José Inacio Bezerra Neto, Avaliador Musical.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166449177

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166967117

Principal

Número do Contrato

651/SME/2026

Contratado(a)

ROSANGELA BUCCINI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.574.248-**

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 651/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0117160-0.EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ROSANGELA BUCCINI - CPF Nº ***.574.248-**. OBJETO: Contratação de Avaliadora coreográfica com a finalidade de avaliar corporações musicais participantes do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - FEMIC SP 2026, nos Eixos 4 e 5, atendendo a Portaria SME nº 1.450 de 17 de março de 2006, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 14.333/21 e alterações posteriores, totalizando 23 (vinte e três) horas.VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 96,00 (noventa e seis reais).VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.208,00 (dois mil duzentos e oito reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 105.214/2026.DATA DA LAVRATURA: 07/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU, da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Rosangela Buccini, Avaliadora Coreográfica.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166492058

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166967921

Principal

Número do Contrato

654/SME/2026

Contratado(a)

PALAVREIRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.196.083/0001-89

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 654/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0117948-2.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: PALAVREIRA LTDA - CNPJ 59.196.083/0001-89. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PALAVREIRA LTDA, CNPJ: 59.196.083/0001-89, para a realização de 05 (cinco) apresentações de batalha de rima "BATALHA DOMINAÇÃO", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 105.786/2026.DATA DA LAVRATURA: 07/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU, da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Pamella Soares Araujo, Representante legal da empresa PALAVREIRA LTDA.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166655457

Outras (NP)   |   Documento: 166975260

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC 614/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de outubro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 614/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0080854-0.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: BRAUNA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 02.109.184/0001-58. OBJETO: Contratação de consultoria individual para elaboração de documentos-base para as Conferências de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) de São Paulo vigente e proposições para o novo PME. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato Nº 614/SME/2026, constante em documento SEI 165420413, com extrato em SEI 165450726, publicado em DOC de 22/05/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Cláusula 2.1, de acordo com o solicitado por SME/UPGE por encaminhamento em SEI 166743755. - Para que onde se lê: 2.1. O presente contrato terá o prazo de execução de 270 (duzentos e setenta) dias, com início a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do Contratante e por acordo entre as partes. - Leia-se: 2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 270 (duzentos e setenta) dias e prazo de execução do objeto de 240 (duzentos e quarenta) dias, com início a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do Contratante e por acordo entre as partes.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166975096

Data de Publicação

15/10/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166917689

Dados da Licitação

Número

90032/SME/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte

Objeto da licitação

Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes.

Processo

6016.2025/0100364-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 43/SME/2025, Lotes 9 e 16, firmada com a empresa GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA., CNPJ: 23.083.281/0001-99, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório, exclusivamente quanto ao Lote 9, do Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025, para prosseguimento dos procedimentos pertinentes, nos seguintes termos:a) Lote 9 - DRE Ipiranga, deverá ser promovida a convocação da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ : 02.198.980/0001-04, integrante do CADASTRO RESERVA regularmente constituído, para prosseguimento das etapas de julgamento e habilitação, observadas as disposições do Edital Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025; II - Para os procedimentos referidos no item I, designo como Pregoeiro o servidor Ricardo dos Anjos Sena, RF 843.401-8, devidamente credenciado para o exercício da função, conforme documentos SEI nº 166466266 e nº 166466708, cabendo-lhe a condução dos atos necessários à reabertura e ao prosseguimento da sessão pública no sistema Compras.gov.br. III - Deverão ser adotadas as providências necessárias à publicidade da reabertura da sessão pública para o procedimento descrito, bem como ao registro de todos os atos praticados no processo administrativo e no sistema eletrônico. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenadora I - SME/COMPS.

Arquivo (Número do documento SEI)

166917223

Comunicado (NP)   |   Documento: 166918422

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025 - PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0100364-1 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, comunica aos interessados que a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025 será reaberta em 19/10/2026, às 09h30, exclusivamente quanto ao Lote 9 - DRE Ipiranga, para prosseguimento dos procedimentos decorrentes da convocação de empresa integrante do CADASTRO RESERVA.

Data de Publicação

15/10/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 166961495

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0079697-4 - Contratada: ALPR Elevadores Ltda. - CNPJ: 10.265.328/0001-93 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12( doze) meses a partir de 30/10/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças, para os 5 (cinco) elevadores instalados na unidade administrativa ? Edifício Canadá pertencente à Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 90010/SME/2025 - Termo de Contrato: 398/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRURA (SEI 166235725 ), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 166447357 ), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 166660590), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 166910525), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 398/SME/2025, mantido com a empresa ALPR Elevadores Ltda. - CNPJ: 10.265.328/0001-93, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30/10/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 4.826,30 (quatro mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), perfazendo o valor total para prorrogação de para 12 meses de R$ 57.915,60 (cinquenta e sete mil novecentos e quinze reais e sessenta centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; indicadas nas Notas de Reserva nº 74.408/2026, (SEI 166447277). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 166214021). - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

15/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166975324

Dados da Licitação

Número

90005/DRE-CL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de formação

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais diversos de Formação: Papelaria, Jogos/brinquedos Pedagógicos e Livros Sensoriais para a DIPED/CEFAI da DRE- Campo Limpo, conforme especificações constantes no anexo I deste edital

Processo

6016.2026/0111714-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO(A) DIRETOR(A) REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPOSEI nº 6016.2026/0111714-2Objeto: Aquisição de Materiais diversos de Formação: Papelaria, Jogos/brinquedos Pedagógicos e Livros Sensoriais para a DIPED/CEFAI da DRE- Campo Limpo, conforme especificações constantes no anexo I deste edital.DespachoI- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação do Setor Jurídico (SEI 166767673), o qual acolho e no uso da competência por mim outorgada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, cujo objeto é aquisição de Materiais diversos de Formação: Papelaria, Jogos/brinquedos Pedagógicos e Livros Sensoriais para a DIPED/CEFAI da DRE- Campo Limpo, conforme especificações constantes no anexo I da minuta de edital (SEI 166741106).II- Designo para Pregoeira, a servidora Lilian Luciana dos Santos - RF 845.397.7, para conduzir e julgar o pregão em referência, nos termos do art. 8º, § 5º da Lei Federal 14.133/2021.III- Designo como Equipe de Apoio, para auxiliar o pregoeiro(a), sem atribuição decisória, as servidoras Ana Erika Vieira Bezerra do Nascimento - RF: 744.492.3, Maria Cristina Frutuoso - RF 583.164.4, Maria das Graças Silva Oliveira - RF 676462.2 e Cláudio Henrique de Souza - RF 753.054.4, conforme Portaria nº 446/DRE-CL/2026 em doc. (SEI 166716629), conforme art. 8º, § 1º da Lei Federal 14.133/2021.IV- Publique-seV- Encaminhe ao setor Técnico competente para as demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo

Arquivo (Número do documento SEI)

166807099

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166745775

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068305-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI AQUARELA DO SABER.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Mãe Coragem da Vila Andrade, Vila das Belezas e Adjacências e CEI Aquarela do Saber, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0068305-4 - CEI AQUARELA DO SABER. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. INTERESSADO: Associação Mãe Coragem da Vila Andrade, Vila das Belezas e Adjacências. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 221/DRECL/2020-RPP, mantido com a OSC Associação Mãe Coragem da Vila Andrade, Vila das Belezas e Adjacências, localizada na Rua Doutor Azevedo Sodré, nº 147, sala 3, CEP: 04937-080, São Paulo-SP, C.N.P.J. nº 05.578.070/0001-45, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI Aquarela do Saber, a partir de 01/10/2026, para o valor de R$ 10.112,15 (dez mil cento e doze reais e quinze centavos), mais IPTU em parcelas. II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III -Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166948322

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0060895-6

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRILHO DE LUZ II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Beneficente Brilho de Luz e CEI BRILHO DE LUZ II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0060895-6 - CEI BRILHO DE LUZ II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 166560445, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 155/DRE-Campo Limpo/2019-RP, firmado com a Associação Beneficente Brilho de Luz, localizada na Rua João Bethcem Moreira Filho, nº 19, - Bairro: Cidade Domitila - CEP: 04387-080, São Paulo-SP, CPNJ sob nº 17.374.756/0001-01, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI BRILHO DE LUZ II, passando a atender 275 crianças, sendo 105 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 294.503,25 (duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 56.712,60 (cinquenta e seis mil setecentos e doze reais e sessenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 19.846,03 (dezenove mil oitocentos e quarenta e seis reais e três centavos), perfazendo o total mensal em R$ 371.061,88 (trezentos e setenta e um mil sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166202415, de acordo com a minuta documento SEI nº 166229232 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1606/2026, SEI nº 150150844. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora Suplente de Parceria, a servidora Monalisa de Araújo Andrade, RF 812.341-1/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166829823

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044221-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VÓ CHICA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Promoção Educacional e Cultural Céu Estrelado e CEI VÓ CHICA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0044221-3 - CEI VÓ CHICA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: Instituto de Promoção Educacional e Cultural Céu Estrelado. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 155.18/DRECL/2017-RPP, mantido com a OSC Instituto de Promoção Educacional e Cultural Céu Estrelado, localizado na Rua José Botelho Carvalho, nº 72, Jardim Macedônia, CEP: 05894-340, São Paulo-SP, CNPJ nº09.265.318/0001-79, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI VÓ CHICA, a partir de 01/08/2026, para o valor de R$ 13.128,58 (treze mil cento e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166801133

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0084996-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS e CEI LUCCA VIEIRA ARAÚJO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0084996-4 - CEI LUCCA VIEIRA ARAUJO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 166746346, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 19/DRE-CAMPO LIMPO/2026-RPP, com a INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS, localizada na R. Benedito Pinto de Campos, 04, Jd. Santa Margarida, CEP: 04930-220, São Paulo - SP, CNPJ nº 24.873.429/0001-51 , objetivando aditar a cláusula terceira, para a ampliação da capacidade de atendimento e a ampliação da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LUCCA VIEIRA ARAÚJO , com atendimento para 178 crianças, das quais 64 são crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 204.086,64 (duzentos e quatro mil oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 34.567,68 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 15.728,88 (quinze mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 254.383,20 (duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 166546099 , de acordo com a minuta documento SEI nº166600642 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 50.269/2026, anexada ao SEI nº 160568559.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora Suplente de Parceria, a servidora Monalisa de Araújo Andrade, RF 812.341-1/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Comunicado (NP)   |   Documento: 166975466

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Aviso de abertura de licitação EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/DRE-CL/2026 (COMPRAS.GOV -UASG 925200 - 27/2026) - Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 - PROCESSO: 6016.2026/0111714-2 Assunto: Aquisição de Materiais diversos de Formação: Papelaria, Jogos/brinquedos Pedagógicos e Livros Sensoriais para a DIPED/CEFAI da DRE- Campo Limpo, conforme especificações constantes no anexo I deste edital, conforme especificações, condições, quantidades e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referências e seus anexos. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Modalidade: Pregão eletrônico Tipo: MENOR VALOR TOTAL DE CADA LOTE Data e hora da abertura da sessão pública: 29/10/2026, às 10h30 (horário de Brasília) Endereço do Órgão Licitante: Av. João Dias, 3763 - Jardim Santo Antônio, CEP 05801-000 - São Paulo - SP.Telefone: (11) 5513 - 3360 E-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br MODO DE DISPUTA: ABERTOFASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO, OCORRERÁ A ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOA participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925200 (Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo), nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h30 do dia 29/10/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/pncp/pt-br - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e https://www.gov.br/compras/pt-br.Conforme link abaixo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166974981

Data de Publicação

15/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166690126

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043503-9

Número do contrato

88/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

5256/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AGLAEZINHA III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE-CL.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.981.073/0001-33

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI). Fundamento Legal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166688489

Anexo II (Número do Documento SEI)

166688228

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166912903

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do edital

.

Objeto da parceria

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração nº 103/DRE-CS/2021-RPP, nos termos da IN SME nº 48/25.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

RERRATIFICA-SE, r. Despacho publicado em D.O.C de 21/09/2026, para fazer constar e não como constou:LEIA-SE:"ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 24/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 190 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo a capacidade de 64 crianças de berçário, do Termo de Colaboração nº 103/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ nº 14.393.416/0001-21, sito à Rua Ricardo Macedo nº: 12, Parque São Miguel, São Paulo - SP"2- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.3- Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165397613

Anexo II (Número do Documento SEI)

166746568

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166952792

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaAssunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços como órgão participante - ARP nº 15/SME/2025Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ 08.472.572/0001-85 Processo SEI nº 6016.2026/0111107-1 I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços como órgão participante - ARP nº 15/SME/2025 para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência (Doc. SEI 165043877) - Anexo I do Edital, em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ 08.472.572/0001-85, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0111107-1, a contratação terá vigência pelo período de outubro/2026 a fevereiro/2027, mediante o valor total estimado de R$ 31.989,00 (trinta e um mil novecentos e oitenta e nove reais).II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0III - Os Fiscais do Contrato serão aqueles indicados em Doc. SEI nº 165589217 , que já tomaram ciência no próprio documento.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166865151

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166899986

Principal

Especificação de Outras

Extrato Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0107830-9. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 371/SME-DRE-FB/2026. CONTRANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda - CNPJ 23.169.093/0001-88. OBJETO: Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 06), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital. VALOR TOTAL:R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA:13/10/2026 VIGÊNCIA:12 (doze) meses a partir de 19/10/2026. SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda - CNPJ 23.169.093/0001-88.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166881841

Data de Publicação

15/10/2026

Unidade SME/DRE-G para Publicações em Diário Oficial

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 166981231

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

ASSUNTO: Despacho de Alteração de Fiscal PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0089402-4 DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente processo, com fundamento no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, e considerando as alterações dos gestores e fiscais do contrato anteriormente designados, com fundamento nos artigos 118, 120 e 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO a alteração do Fiscal Suplente do Termo de Contrato nº 098/DRE-G/2022, celebrado com a empresa JLE Locações e Transportes EIRELI.Fica designada a servidora Ana de Cassia dos Santos Bispo RF: 771.533/4, para exercer a função de Fiscal, em substituição à servidora Cibele Diogo Kimura - RF 798.550/9.A presente alteração tem por finalidade assegurar a continuidade e a adequada fiscalização da execução contratual, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes do ato de designação. II - Encaminhe-se ao Setor Técnico competente para as providências quanto à publicação e demais medidas necessárias ao prosseguimento. FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERTDiretor Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do Documento SEI)

166927185

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166974587

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081707-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO FAZER O BEM FAZ BEM e CEI DANDARA DOS PALMARES, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0081707-7 CEI DANDARA DOS PALMARES I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 166952402, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 255 /DRE-IP/2020 - RPI , com a ASSOCIAÇÃO FAZER O BEM FAZ BEM, localizada na Rua Suarão, 13. - Bairro: Vila Prudente - SÃO PAULO - CEP: 03137-090, C.N.P.J. nº 28.675.935/0001-97, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI DANDARA DOS PALMARES, com atendimento para 100 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 129.878,50 (cento e vinte e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) mais adicional de berçario R$ 25.925,76 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), toalizando R$ 155.804,26 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e quatro reais e vinte e seis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 166944976 e o Plano de Trabalho aprovado. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Telma Brandão da Silva Tani/Diretora Regional de Educação Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

166955770

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166983262

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081707-7

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 255 /DRE-IP/2020 - RPI , com a ASSOCIAÇÃO FAZER O BEM FAZ BEM

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI DANDARA DOS PALMARES

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0081707-7CEI DANDARA DOS PALMARESI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 166952402, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 255 /DRE-IP/2020 - RPI , com a ASSOCIAÇÃO FAZER O BEM FAZ BEM, localizada na Rua Suarão, 13. - Bairro: Vila Prudente - SÃO PAULO - CEP: 03137-090, C.N.P.J. nº 28.675.935/0001-97, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI DANDARA DOS PALMARES, com atendimento para 100 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 129.878,50 (cento e vinte e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) mais adicional de berçario R$ 25.925,76 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), toalizando R$ 155.804,26 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e quatro reais e vinte e seis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 166944976 e o Plano de Trabalho aprovado. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Telma Brandão da Silva Tani/Diretora Regional de Educação Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

166955770

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166982222

Dados da Licitação

Número

90025/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Plastificadora

Objeto da licitação

Aquisição de plastificadora

Processo

6016.2026/0057779-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAProcesso SEI nº 6016.2026/0057779-4Despacho de Homologação I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica constante do DOC SEI nº 166926819 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação 90025/DRE-IQ/2026, de acordo com o Relatório de Declarações DOC SEI nº 166006314, objetivando a aquisição de 01 (uma) plastificadora, conforme as especificações constantes do Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital da referida dispensa, adjudicada à empresa Cleber de Souza Batista, inscrita no CNPJ sob nº 26.842.299/0001-15, no valor total de R$ 433,99 (quatrocentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.III - Designo a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orti, RF nº 889.806.5, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e, em seus impedimentos legais, o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF nº 752.616.4, como suplente.IV - Publique-se.V - Após a publicação, encaminhem-se os autos à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das demais providências cabíveis. Márcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

166932910

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166982320

Dados da Licitação

Número

90014/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Extensão elétrica

Objeto da licitação

Aquisição de 01 extensão elétrica tipo carretel 30 metros

Processo

6016.2026/0059307-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAProcesso SEI nº 6016.2026/0059307-2Despacho de Homologação I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica constante do DOC SEI nº 166753130 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação 90014/DRE-IQ/2026, de acordo com o Relatório de Declarações DOC SEI nº 163515906, objetivando a aquisição de 01 extensão elétrica tipo carretel 30 metros, conforme as especificações constantes do Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital da referida dispensa, adjudicada à empresa Sistécnica Informática e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 53.249.470/0001-50, no valor total de R$ 352,22 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.III - Designo a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orti, RF nº 889.806.5, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e, em seus impedimentos legais, o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF nº 752.616.4, como suplente.IV - Publique-se.V - Após a publicação, encaminhem-se os autos à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das demais providências cabíveis.Márcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

166759175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166982405

Dados da Licitação

Número

90011/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TV

Objeto da licitação

Aquisição de 01 (uma) TV de 50 polegadas

Processo

6016.2026/0058026-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAProcesso SEI nº 6016.2026/0058026-4Despacho de Homologação I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica constante do DOC SEI nº 166758980 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação 90011/DRE-IQ/2026, de acordo com o Relatório de Declarações DOC SEI nº 163565626, objetivando a aquisição de 01 (uma) TV de 50 polegadas, conforme as especificações constantes do Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital da referida dispensa, adjudicada à empresa Sistécnica Informática e Serviços Ltda,inscrita no CNPJ sob nº 53.249.470/0001-50, no valor total de R$ 1.991,99 (um mil novecentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.III - Designo a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orti, RF nº 889.806.5, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e, em seus impedimentos legais, o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF nº 752.616.4, como suplente.IV - Publique-se.V - Após a publicação, encaminhem-se os autos à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das demais providências cabíveis.Márcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

166764184

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166951462

Dados da Licitação

Número da Ata

12/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços. Aquisição de Cadeira Fixa com encosto em tela Linha: TESS Código: TSPFS Marca/Fabricante: Alberflex Indústria de Móveis. ARP 012/SEGES-COBES/2025

Processo

6016.2026/0115400-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, de acordo com o inciso IV, do art. 78 da Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda. CNPJ: 60.656.774/0001-05, detentora da Ata de Registro de Preços n° 012/SEGES-COBES/2025, objetivando a aquisição de 31(trinta e uma) cadeiras fixas com encosto em tela, no valor individual de R$ 849,93 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos) para a Divisão Pedagógica da DRE J/T - Centro de Formação, totalizando R$ 26.347,83 (vinte e seis mil trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos);II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 26.347,83 (vinte e seis mil trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), por meio da Nota de Reserva Nº 72.132/2026;III- INDICO E DESIGNO, como fiscal da contratação o servidor Sérgio Silva Coelho, RF 754.212.7/1 e como suplente os servidores Danyelle Encarnação, RF: 896.808.0/1 e Ivan Venturin, RF 639.138.9/1;IV- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;V- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Aquisições desta DRE;VI- Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

166933013

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166968232

Dados da Licitação

Número da Ata

005/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Desifecção

Objeto da licitação

Contratação de Prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial da Diretoria Regional de Educação São Miguel - Almoxarifado DRE MP e suas respectivas unidades educacionais, CMCT Vandyr da Silva Prof. e CMCT Lenine Soares de Jesus Prof.

Processo

6016.2026/0091380-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2026/0091380-8 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DO DIA 09/10/2026 PÁGINA 445 - Contratação de Prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial da Diretoria Regional de Educação São Miguel - Almoxarifado DRE MP e suas respectivas unidades educacionais, CMCT Vandyr da Silva Prof. e CMCT Lenine Soares de Jesus Prof. I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a contratação de empresa especializada no serviço de limpeza de reservatório predial para as Unidades CMCT Lenine Soares de Jesus Prof; CMCT Vandyr da Silva, Prof.; DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL e ALMOXARIFADO DRE MP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2026. Empresa Detentora: AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.476.432/0001-88, Sendo DRE MP e Almoxarifado o valor de R$ 7.344,20 (sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) e CMCTs o valor de R$ 3.430,00 (três mil quatrocentos e trinta reais) Valor total da contratação : R$ 10.774,20 (dez mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos).II- Emita-se nota de empenho para o exercício corrente, onerando as dotações DRE nº 16.20.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 3.672,10 (três mil seiscentos e setenta e dois reais e dez centavos) e 16.20.12.363.4027.2.882.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ 1.715,00 (um mil setecentos e quinze reais). III - Designo como fiscais do contrato os Diretores das unidades CMCT Vandyr da Silva Prof. Sra. Maria Marcionília Bruno Paulino da Costa, RF 569.018.8/1, ATE I e CMCT Lenine Soares de Jesus Prof., SRA. Cristiane Nascimento Silva, RF 694.421.3/2, ATE I , Gestor do contrato o Sr. João Alves Pereira Junior Diretor I - RF. 793.565.0.V1 e as servidoras Solange Gomes da Silva RF: 808.66.81/1 STE, Érica Cristina Rodrigues RF: 923.3130 STA e Mara Elisa Arruda Dias RF: 7939566/2 ATE I.

Arquivo (Número do documento SEI)

166859019

Comunicado (NP)   |   Documento: 166893658

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 11/DRE-PJ/2026 Processo nº 6016.2026/0112585-4 - OBJETO: Aquisição de bolachas (doce e salgada) e adoçante com entrega fracionada, para atendimento de formações e eventos pedagógicos, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.COMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 22/10/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 22/10/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI (166811450). A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV).Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6879 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br - WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

166811707

Data de Publicação

15/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166894302

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá DRE PJAssunto: Pregão nº 03/DRE-PJ/2026 - Modernização de elevador de passageiros e reinstalação de fiação na EMEI Papa João Paulo IIPROCESSO: 6016.2026/0043364-4 DESPACHO:I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0043364-4 em especial a manifestação da Senhora Pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria SME nº 5.313/2025, HOMOLOGO para que produzam efeitos legais a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/DRE-PJ/2026, da Comissão Permanente de Licitação, o objeto do certame, a fim de contratar a empresa ELEVADORES ORION LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.823.840/0001-78, que foi a vencedora para execução de serviço comum de engenharia visando à modernização de elevador de passageiros e à reinstalação da fiação furtada, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, peças, mão de obra especializada, testes, comissionamento e entrega do sistema em perfeito funcionamento na EMEI Papa João Paulo II, para suprir a necessidade da demanda e garantir a acessibilidade e o pleno atendimento na referida unidade escolar, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, doc. SEI 164910888 no valor global da proposta total de R$ R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o prazo de execução e entrega de até 90 (noventa) dias;II. Emita-se a Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária 16.14.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0, por meio do extrato de reserva de nº 40.856/2026, doc. SEI 157702892;III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, os servidores indicados em doc. SEI 153981553;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto 62.147/2023, Decreto 62.100/2022 e Portaria SF nº 159/2017, no âmbito de suas competências;V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;VI. Publique-se. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

166261407

Data de Publicação

15/10/2026

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166896543

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0020536-5

Objeto

Atendimento a jovens e adultos por meio do Programa "Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos" - MOVA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a jovens e adultos por meio do Programa "Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos" - MOVA, por intermédio da OSC SOCIEDADE AMIGOS DO DISTRITO DE PERUS - SADIP, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO n.º 6016.2020/0020536-5 INTERESSADO: OSC SOCIEDADE AMIGOS DO DISTRITO DE PERUS - SADIP ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial das manifestações dos setores técnicos competentes e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e nas normas complementares disciplinadoras da matéria, em especial o artigo 14 da Instrução Normativa SME nº 25, de 10 de agosto de 2022, o artigo 56 da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e a Portaria SME nº 8.236/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 001.2020/DRE-PJ, celebrado com a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE AMIGOS DO DISTRITO DE PERUS - SADIP, inscrita no CNPJ nº 59.940.296/0001-73, objetivando a alteração do endereço de uma das classes do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA, conforme vistoria realizada pelas Supervisoras Escolares desta Diretoria Regional de Educação, constante do doc. SEI nº 165566354, permanecendo inalterados o quantitativo de 21 (vinte e uma) classes mantidas pela entidade e as condições financeiras do ajuste, inclusive o repasse mensal previsto no instrumento, de acordo com a minuta constante do doc. SEI nº 166274012.II. As despesas decorrentes do Termo de Colaboração deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI nº 165678732;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IV. Publique-se; V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166972171

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0040424-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CAPES - CENTRO ANHANGUERA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO SOCIAL e CEI AMIGUINHOS DE JESUS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO n.º 6016.2017/0040424-9 INTERESSADO: OSC CAPES - CENTRO ANHANGUERA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO SOCIAL ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 (artigos 54, 56, 60) e Portaria SME nº 8.236/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 74.2017/DRE-PJ-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CAPES - CENTRO ANHANGUERA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.557.371/0001-92, objetivando a alteração da verba de locação para aplicação do valor médio fixado no Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária contratado pela SME (doc. SEI 165328838), no importe de R$ 11.352,82 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), para atendimento do CEI AMIGUINHOS DE JESUS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 165795124;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.14.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, perfazendo o valor mensal de R$ 234.309,04 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e nove reais e quatro centavos) e o montante total estimado R$ 1.394.501,42 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos) para o exercício de 2026, conforme cálculo demonstrativo constante em doc. SEI nº 165600622;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IV. Publique-se;V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes;VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166972752

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041664-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO HABITACIONAL TURISTICO e CEI ELOHIM ADONAI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO n.º 6016.2017/0041664-6INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO HABITACIONAL TURISTICOASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 (artigos 54, 56, 60) e Portaria SME nº 8.236/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1455.2017/DRE-PJ-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO HABITACIONAL TURISTICO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.782.048/0001-88, objetivando a alteração da verba de locação para aplicação do valor médio fixado no Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária contratado pela SME (doc. SEI 163718806), no importe de R$ 15.266,58 (quinze mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) mais IPTU, para atendimento do CEI ELOHIM ADONAI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 165580110;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.14.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, perfazendo o valor mensal de R$ 217.515,51 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) e o montante total estimado R$ 1.295.298,79 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos) para o exercício de 2026, conforme cálculo demonstrativo constante em doc. SEI nº 164233610;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IV. Publique-se;V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes;VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166973457

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041699-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL FILHOS DO REI e CEI FILHOS DO REI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041699-9 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2017/0041699-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 493.2017/DRE-PJ - CEI PARC, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL FILHOS DO REI, inscrita no CNPJ n.º 02.378.171/0001-84, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI PARC FILHOS DO REI, passando a atender 59 crianças de 00 a 03 anos, sendo 22 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 116.765,53 (cento e dezesseis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta três centavos), conforme os termos da minuta constante do doc. SEI nº 166809351, bem como do Plano de Recursos Financeiros e do Plano de Trabalho, documentos SEI nº 165352362 e nº 165352440.2. As despesas decorrentes do Termo de Colaboração deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI nº 165757243.3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16.4. Publique-se no sítio oficial da SME na internet e no D.O.C.5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estiverem vencidas na data da formalização do ajuste.6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166897548

Dados da Licitação

Número da Ata

40/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

FRETAMENTO DE ÔNIBUS

Objeto da licitação

FRETAMENTO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA.

Processo

6016.2026/0092749-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2026/0092749-3Assunto: Contratação suplementar de 5 (cinco) viagens em ônibus de fretamento, visando ao transporte de estudantes para o 7º Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis. DESPACHO: I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes, Doc. SEI nº 166494649, e o parecer desta Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 16682112 que acolho e adoto como razão de decidir, nos termos do inciso I do artigo 28 e demais dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. o Decreto Municipal nº 62.100/2022, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação suplementar da empresa ELITE FRETAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.641.443/0001-73, visando ao atendimento da demanda de transporte dos estudantes das Unidades Educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SA, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 40/SME/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025. II- Registre-se que a presente contratação decorre da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços, tendo em vista a rescisão da Ata de Registro de Preços nº 43/SME/2025, conforme Docs. SEI nº 162236380 e 162153814, que ensejou a adoção de medida administrativa para atendimento das demandas desta Diretoria Regional de Educação. Nesse contexto, mostra-se necessária a adesão à Ata de Registro de Preços nº 40/SME/2025, conforme Doc. SEI nº 162152927 para a contratação de 5 (cinco) viagens em ônibus de fretamento, com fornecimento de veículos, condutores e combustível, destinadas ao transporte de estudantes para o 7º Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis, previsto para ocorrer em 08/12/2026, visando ao atendimento da agenda de ações e atividades das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e à ampliação dos espaços educativos destinados aos estudantes das Unidades Educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SA, conforme justificativa constante do Doc. SEI nº 166437175. O valor unitário de cada viagem corresponde a R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total da contratação de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). III- Para fazer frente à despesa, será utilizada a Nota de Reserva com transferência de recursos destinada à contratação dos serviços de transporte, constante do Doc. SEI nº 166436834, no valor correspondente à contratação, onerando a dotação orçamentária nº 16.00.16.10.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. IV- PUBLIQUE-SE. V- Após, à SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 13 de Outubro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

166821350

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166913103

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Designação de Gestor do Contrato nº 308/SME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE - SME. SEI 6011.2022/0002235-6. Interessado: Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Alteração de Designação de Gestor do Contrato nº 308/SME/2024I - Com fundamento no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO o Despacho SEI nº 164168122 para DESIGNAR, conforme documentos SEI nº 166753449 e nº 166754114, os seguintes servidores para o Contrato nº 308/SME/2024, com substituição do 1º gestor suplente e exclusão do 2º:a) Fiscal titular: Mariana Moutinho Monteiro de Messas - RF 804.976-9;b) Fiscal suplente: Cristiane Abrusio - RF 839.182-3;c) Gestor suplente: Aparecido Sutero da Silva Junior - RF 801.590-2.II - Publique-se; eIII - Após, encaminhe-se à SME/GAB/PPP para prosseguimento.Fabiana Maia Siqueira Morone Chefe de Gabinete

Data de Publicação

15/10/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 166924629

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74, caput da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação direta da FIPECAFI (CNPJ 46.359.865/0001-40), visando a participação de 04 (quatro) servidores desta Secretaria no curso "Pós-Graduação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP)", conforme Estudo Técnico Preliminar 35/2026 (162850302) Termo de Referência em SEI 162850443, pelo preço total de R$ 106.222,80 (Cento e Seis Mil e Duzentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta Centavos). 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383. 3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6, e Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427-7. Designados gestores os servidores Gesner Batista Ferreira, RF 633.042.8, como titular e Lincoln de Freitas Almeida, RF923.744.5, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166884555

Data de Publicação

15/10/2026

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 166957494

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO SUBSTITUIÇÃO FISCAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR E SUPLENTE: Tendo em vista a contratação da empresa ARGOS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONSULTORIA E SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 65.305.027/0001-38, formalizada por meio do Contrato SF nº 16/2026, e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Lincoln de Freitas Almeida, RF 923.744-5, para exercer a função de fiscal titular, responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento da execução do referido Contrato, em substituição ao servidor Augusto Teixeira Modesto, RF 939.621-7. Em seus impedimentos legais, a fiscalização será exercida pela servidora Juliana Lopes, RF 911.256-1, na condição de fiscal suplente, em substituição ao servidor Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019-2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166493264

Data de Publicação

15/10/2026

Divisão de Captação de Recursos

Outras (NP)   |   Documento: 166940115

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2026

Síntese (Texto do Despacho)

CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2026PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0074775-0 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.395.000/0001-39, com sede administrativa no Viaduto do Chá, nº 15 - Centro - CEP 01002-020 - São Paulo/SP, neste ato representado pela Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de seu Secretário, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios;CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Fazenda de representar a Prefeitura de São Paulo em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, nos termos do inciso VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;CONSIDERANDO os procedimentos de contratação de operações de crédito para financiamento de projetos de investimento pelo Município de São Paulo previstos no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017;TORNA PÚBLICA a abertura de CHAMADA PÚBLICA para a contratação de operações de crédito interno no valor global de até R$ 2.267.476.065,22 (dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), estruturadas em 4 (quatro) subcréditos. A seleção da proposta mais vantajosa entre as instituições financeiras participantes observará o critério de vencedor único, de modo que a instituição financeira vencedora ou as instituições financeiras integrantes do sindicato vencedor deverão assumir a integralidade dos subcréditos, nos termos e condições definidos neste Edital, em plena conformidade com os princípios da Administração Pública.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO1.1. O objeto desta Chamada Pública é a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de operações de crédito interno pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, na condição de MUTUÁRIO, no valor global de até R$ 2.267.476.065,22 (dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), destinado ao financiamento de projetos de investimento autorizados pela legislação municipal aplicável.1.2. O financiamento está estruturado em 4 (quatro) subcréditos, conforme quadro do item 3.2.1.2.1. Cada proponente somente poderá apresentar uma única proposta, diretamente ou por meio de sindicato, para a integralidade da operação, abrangendo todos os 4 (quatro) subcréditos, sendo vedada proposta que contemple apenas parte deles. As condições aplicáveis aos subcréditos deverão ser consolidadas na Proposta de Financiamento (Anexo I), nos termos da Seção 6.1.2.2. A contratação dos subcréditos poderá ocorrer em uma única oportunidade ou em mais de uma oportunidade, a depender dos limites disponíveis para contratação definidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e das demais condições aplicáveis.1.2.3. É facultada a participação por meio de sindicalização de instituições financeiras, observado o item 6.2, sem prejuízo da obrigação de contratação da integralidade dos subcréditos pela proposta vencedora.1.3. A contratação das operações de crédito e de seus subcréditos, para as quais se solicitam propostas, apenas será realizada após a aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como após a verificação da observância dos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN na Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, ou em norma que venha a substituí-la.2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO2.1. As operações de crédito deverão observar as características financeiras abaixo:2.1.1. Modalidade da operação: crédito interno.2.1.2. Valor total da operação: R$ 2.267.476.065,22 (dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).2.1.3. Valor de cada subcrédito: conforme o quadro do item 3.2.2.1.4. Moeda: Real Brasileiro (BRL).2.1.5. Prazo de carência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.2.1.6. Prazo de amortização: 108 (cento e oito) meses, com início imediatamente após o término do prazo de carência.2.1.7. Prazo total do contrato: 120 (cento e vinte) meses.2.1.8. Sistema de Amortização: Sistema de Amortização Constante (SAC).2.1.9. Periodicidade de pagamentos: mensal, tanto para o principal quanto para os encargos.2.1.10. Garantia: Garantia da União Federal.2.2. Encargos financeiros e demais custos das operações: a remuneração e os custos totais das operações de crédito, no regular cumprimento das obrigações contratuais, serão compostos exclusivamente pelos itens abaixo, que deverão ser informados na Proposta de Financiamento (Anexo I):2.2.1. Juros remuneratórios: "CDI + Spread" - incidentes sobre os saldos efetivamente desembolsados ao MUTUÁRIO e pagos mensalmente, inclusive durante o período de carência de cada subcrédito contratado. São apurados pela composição dos seguintes componentes:a) Componente Variável (Taxa DI): corresponde à variação acumulada da Taxa DI para o período avaliado. Entende-se por Taxa DI a taxa média diária das operações de Depósitos Interfinanceiros de um dia, apurada e divulgada pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ou outra que vier a substituí-la;b) Componente Fixo (Spread): percentual fixo, expresso em base anual com 3 (três) casas decimais, a ser composto à Taxa DI.2.2.2. Demais custos e tarifas: a proposta poderá prever, adicionalmente, as seguintes tarifas:a) Tarifa de Estruturação (Front-End Fee): tarifa de ocorrência única, incidente sobre o valor do subcrédito, expressa de forma percentual com 3 (três) casas decimais, a ser paga após a assinatura do contrato de financiamento, referente aos custos de estruturação da operação. Caso a proposta preveja a cobrança dessa tarifa, o seu pagamento deverá observar prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.b) Tarifa de Compromisso (Commitment Fee): tarifa percentual, expressa em base anual com 3 (três) casas decimais, incidente sobre os saldos do crédito contratado e ainda não desembolsados pelo Município e incidente a partir da data de contratação do empréstimo e até o eventual cancelamento do saldo, conforme condições previstas no contrato.2.2.3. A metodologia de cálculo dos encargos financeiros e das tarifas definida no Anexo II deste Edital tem caráter de referência e será utilizada tanto para a classificação das propostas quanto, posteriormente, para a apuração dos encargos dos contratos, ressalvada a faculdade prevista no item 2.2.4.2.2.4. Faculta-se à proponente apresentar metodologia própria de cálculo dos encargos financeiros e das tarifas, hipótese em que tal metodologia, se aceita, será utilizada tanto para a avaliação e classificação da respectiva proposta quanto para a apuração dos encargos dos contratos que vierem a ser celebrados com aquela proponente, vinculando-os. Para ser aceita, a metodologia própria deverá:a) ser apresentada na própria proposta (Anexo I), de forma completa, expressa e inequívoca, contemplando as fórmulas de cálculo, a base de contagem de dias, o regime de capitalização e os demais elementos necessários à reprodução precisa e verificável dos valores ofertados;b) restringir-se exclusivamente à forma de cálculo dos encargos e tarifas admitidos no item 2.2 e seus subitens, observado o item 2.3.2.2.5. Caso a proponente não apresente metodologia própria, ou caso a metodologia apresentada seja omissa, ambígua ou insuficiente para a reprodução precisa dos valores, aplicar-se-á à respectiva proposta, de forma supletiva, a metodologia de referência do Anexo II, sem que disso decorra desclassificação, tanto para fins de classificação quanto para fins de apuração dos encargos dos eventuais contratos.2.3. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão estar enquadrados exclusivamente em uma das modalidades previstas no item 2.2 e seus subitens. É vedada a previsão, na proposta e no regular cumprimento das obrigações contratuais, de qualquer outro custo, tarifa, comissão, taxa, reembolso de despesas ou encargo, de qualquer natureza, sob pena de desclassificação da proposta.2.3.1. Para fins de precificação das propostas, é necessário que tenha sido considerado o custo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal, relacionado com a contrapartida prevista pelo artigo 4º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023.2.4. Somente os parâmetros previstos na alínea "b" do item 2.2.1 e nas alíneas "a" e "b" do item 2.2.2 poderão ser livremente informados pelas proponentes, observados os termos desta Chamada Pública, sendo admitida a apresentação de condições financeiras distintas para cada subcrédito. Os demais componentes do item 2 permanecerão fixos, conforme disposto no Anexo I.2.5. Considerando que as operações de crédito contarão com garantia pela União Federal, as propostas deverão observar, cumulativamente, os seguintes limites, cada qual apurado com base no respectivo cronograma de desembolsos: (i) o Custo Efetivo Total (CET) consolidado da proposta, apurado com base no cronograma estimativo de desembolsos previsto no item 4.1, não poderá ultrapassar o teto de custo máximo para operações de crédito com garantia da União, vigente no momento da análise do Pedido de Verificação de Limites e Condições - PVL pela Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos da Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, ou de norma que venha a substituí-la; e (ii) o custo da proposta apurado, exclusivamente para fins de enquadramento, com base no fluxo referencial de desembolsos previsto no item 2.5.1, não poderá ultrapassar o custo máximo admitido nesta Chamada Pública, correspondente a 14,90969% a.a., equivalente à contratação do conjunto de propostas, ou parcelas de propostas, de menor custo não selecionadas na Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2025, que somam o valor total previsto no item 2.1.2. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassem qualquer desses limites, observado o disposto neste Edital.2.5.1. Para fins exclusivos de verificação de enquadramento do custo máximo referido no inciso (ii) do item 2.5, adotar-se-á o fluxo de desembolsos previsto na Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2025, considerando-se a projeção da Taxa DI/CDI prevista no item 7.4.DesembolsoPrazo, contado da data de assinaturaValorMês 130º diaR$ 188.956.338,77Mês 260º diaR$ 1.700.607.048,91Mês 390º diaR$ 188.956.338,77Mês 4120º diaR$ 188.956.338,77TOTAL R$ 2.267.476.065,22 2.5.2. O fluxo previsto no item 2.5.1 tem caráter exclusivamente referencial e destina-se apenas à verificação do enquadramento no custo máximo admitido nesta Chamada Pública, não vinculando o cronograma efetivo de desembolso dos contratos. O custo apurado para essa finalidade não corresponde ao Custo Efetivo Total (CET) consolidado de que trata o item 7.1 e não será utilizado para a classificação das propostas, a qual observará o cronograma estimativo de desembolsos previsto no item 4.1.2.5.3. O cálculo do custo máximo admitido previsto no inciso (ii) do item 2.5 e a apuração do custo das propostas para verificação do respectivo enquadramento serão realizados exclusivamente pela metodologia constante da planilha que integra o Anexo III desta Chamada Pública (Planilha de Cálculo para Verificação do Custo Máximo Admitido), com base no fluxo referencial do item 2.5.1 e nos parâmetros definidos neste Edital. A planilha será disponibilizada em formato eletrônico no endereço eletrônico referido no item 10.9. Em caso de divergência entre a planilha e o texto deste Edital, prevalecerá o disposto no Edital. 3. SUBCRÉDITOS, VALORES E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS3.1. Os recursos obtidos por meio desta operação de crédito são de uso estritamente vinculado e deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de capital classificadas como investimentos, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, compreendidos nas áreas de atuação autorizadas pela Lei Municipal nº 17.254/2019, destinados a: (i) intervenções que busquem a adaptação da cidade aos efeitos das mudanças climáticas; (ii) intervenções na área de drenagem, visando à regularização da vazão de águas drenadas e eliminação de enchentes; e (iii) intervenções na área de mobilidade urbana, objetivando promover melhorias nas condições de funcionamento de corredores e vias urbanas.3.2. A estrutura dos subcréditos é a seguinte:SubcréditoValor a ser contratadoSubcrédito AR$ 600.000.000,00Subcrédito BR$ 600.000.000,00Subcrédito CR$ 600.000.000,00Subcrédito DR$ 467.476.065,22TOTALR$ 2.267.476.065,22 3.3. A definição pormenorizada dos projetos de investimento a serem financiados por cada subcrédito, dentre as áreas previstas no item 3.1, será estabelecida e formalizada pelo MUTUÁRIO previamente ao encaminhamento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e à consequente celebração do contrato.3.4. Os subcréditos serão acompanhados e analisados de forma individualizada quanto à sua destinação, execução, desembolso e prestação de contas.3.5. A contratação dos subcréditos deverá observar o prazo de validade da proposta estipulado no item 6.4, sem prejuízo do disposto nos itens 1.2.2 e 10.3.4. DESEMBOLSO DOS RECURSOS4.1. Para fins de referência e de apuração do Custo Efetivo Total (CET) consolidado das propostas, inclusive para a classificação e a verificação dos limites previstos no item 2.5, o montante contratado será desembolsado de acordo com o cronograma estimativo indicado no quadro abaixo, por subcrédito. O cronograma poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, observadas as condições aplicáveis à operação.SubcréditoParcelaDia previsto do desembolso, contado da data de assinatura do Subcrédito AValorA1ª30º diaR$ 100.000.000,002ª60º diaR$ 100.000.000,003ª90º diaR$ 100.000.000,004ª120º diaR$ 100.000.000,005ª150º diaR$ 100.000.000,006ª180º diaR$ 100.000.000,00B1ª210º diaR$ 100.000.000,002ª240º diaR$ 100.000.000,003ª270º diaR$ 100.000.000,004ª300º diaR$ 100.000.000,005ª330º diaR$ 100.000.000,006ª360º diaR$ 100.000.000,00C1ª390º diaR$ 100.000.000,002ª420º diaR$ 100.000.000,003ª450º diaR$ 100.000.000,004ª480º diaR$ 100.000.000,005ª510º diaR$ 100.000.000,006ª540º diaR$ 100.000.000,00D1ª570º diaR$ 78.000.000,002ª600º diaR$ 78.000.000,003ª630º diaR$ 78.000.000,004ª660º diaR$ 78.000.000,005ª690º diaR$ 78.000.000,006ª720º diaR$ 77.476.065,22 4.2. Preferencialmente, os desembolsos ocorrerão na conta corrente de livre movimento do Município de São Paulo no Banco do Brasil. Posteriormente, os recursos serão transferidos para as contas correntes específicas dos projetos.5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO5.1. Poderão participar desta Chamada Pública as instituições financeiras que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:5.1.1. Ser instituição financeira ou organismo de crédito, público ou privado, com autorização de funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).5.1.2. Não estar sob regime de liquidação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência.5.2. Para fins de apresentação das propostas, são exigíveis tão somente os seguintes documentos:5.2.1. Ato constitutivo.5.2.2. Procuração dos signatários da proposta apresentada.5.2.3. Documento probatório da qualidade de representante da instituição financeira proponente, a ser apresentado pela pessoa que comparecer à sessão de entrega dos envelopes.5.3. A efetiva contratação da proponente vencedora ou das proponentes integrantes do sindicato vencedor fica condicionada à apresentação oportuna da documentação de habilitação complementar, que inclui, no mínimo:5.3.1. Prova de inscrição no CNPJ e, quando existente, no cadastro de contribuintes estadual ou municipal do domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.5.3.2. Comprovante de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, por meio de consulta aos sistemas de Apenados PMSP, Apenados TCESP, Apenados Estado de SP, SICAF, CADICON, CEIS e CNIA.5.3.3. Outros documentos legalmente exigíveis.5.4. A não apresentação da documentação de habilitação no prazo estipulado pela Administração após a declaração do resultado, ou a constatação de qualquer irregularidade, implicará a inabilitação da proponente vencedora, ficando facultado ao Município convocar a classificada na posição subsequente, nos termos do item 7.6.6. APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA6.1. As propostas deverão ser elaboradas em conformidade com o Anexo I (Proposta de Financiamento) e devidamente assinadas por seu(s) representante(s) legal(is).6.2. Em caso de proposta sindicalizada, o formulário da Proposta de Financiamento (Anexo I) deverá identificar a instituição líder, as demais instituições participantes, a participação de cada uma nos subcréditos e as responsabilidades assumidas por cada integrante.6.3. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do Anexo I do presente instrumento.6.4. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas. Este prazo poderá ser estendido mediante solicitação formal do Município e concordância expressa do(s) financiador(es).6.5. As propostas deverão ser entregues presencialmente ao Município de São Paulo pelos representantes das instituições financeiras proponentes às 14h do dia 05/11/2026, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, contendo a seguinte identificação:Prefeitura do Município de São PauloSecretaria Municipal da FazendaDepartamento de Dívidas Públicas - DEDIPAssunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED Nº 01/2026Rua Líbero Badaró, 190 - 19º andar - CentroCEP 01008-000 - São Paulo - SP6.6. A abertura dos envelopes será realizada na mesma oportunidade de sua entrega, na presença da Comissão Especial de Abertura de Envelopes (Comissão Especial), composta por representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM e da Coordenadoria de Administração - COADM, bem como na presença dos representantes das instituições financeiras proponentes.6.7. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 6.5 deverão constar, ainda, os seguintes dizeres em destaque: "CONFIDENCIAL - VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS".6.8. A Comissão Especial poderá promover diligências e admitir o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, os parâmetros financeiros ofertados, a autoria dos documentos ou sua validade jurídica, mediante decisão motivada e registrada em ata, assegurado tratamento isonômico a todas as proponentes. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devesse constar originalmente da proposta e cuja ausência possa afetar sua classificação.7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS7.1. As propostas válidas serão classificadas pelo Município em ordem crescente de Custo Efetivo Total (CET) consolidado da proposta, expresso em base percentual anual com 5 (cinco) casas decimais e apurado considerando conjuntamente os fluxos financeiros e as condições ofertadas para a totalidade dos subcréditos, com base no cronograma estimativo de desembolsos previsto no item 4.1, observados os limites previstos no item 2.5. O CET consolidado de cada proposta será apurado segundo a metodologia que lhe seja aplicável nos termos dos itens 2.2.3 a 2.2.5, considerando a metodologia própria aceita ou, supletivamente, a metodologia de referência do Anexo II, incidente sobre os parâmetros numéricos ofertados para cada subcrédito. O CET consolidado de todas as propostas será apurado exclusivamente pelo Município, não cabendo às proponentes informá-lo em suas propostas.7.2. Será declarada vencedora a proposta primeira classificada nos termos do item 7.1, após a homologação do resultado pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF, nos termos do Decreto nº 57.647/2017, cabendo à vencedora assumir a integralidade dos subcréditos, observado o item 1.2.2.7.3. Em caso de empate no Custo Efetivo Total (CET) consolidado entre duas ou mais propostas, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade em que se apresentam:1. Menor valor presente da Tarifa de Compromisso (commitment fee), correspondente ao somatório dos valores devidos a esse título em todos os subcréditos, apurados na forma do Anexo II com base no cronograma estimativo de desembolsos do item 4.1, descontados até a data-base pela projeção da Taxa DI/CDI prevista no item 7.4, em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis;2. Menor valor presente dos juros remuneratórios, apurado na forma do critério 1;3. Menor valor presente da Tarifa de Estruturação (front-end fee), apurado na forma do critério 1;4. Apresentação, pela proponente, de minuta de contrato padrão já aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), desde que compatível com os termos desta Chamada Pública.7.3.1. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios estabelecidos no item 7.3, o desempate será realizado por meio de sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.7.4. Para fins de apuração do CET das propostas e de cálculo do custo máximo admitido previsto no inciso (ii) do item 2.5 e calculado conforme o item 2.5.1 e o Anexo III, utilizar-se-á uma projeção para a Taxa DI/CDI de 13,65% a.a. (treze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento ao ano), em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, flat para todos os anos da série projetada do contrato. Esta projeção serve unicamente como referência para equalizar as propostas no momento do julgamento, não constituindo compromisso ou expectativa do Município quanto ao comportamento futuro da Taxa DI/CDI.7.5. O resultado final do certame, contendo a ordem de classificação de todas as propostas válidas apurada nos termos do item 7.1, será publicado na forma do item 10.9, até a data fixada no cronograma da Seção 8.7.6. Na impossibilidade de efetivar a contratação com a proponente vencedora, fica facultado ao Município convocar as demais proponentes, segundo a estrita ordem de classificação, para celebrar o contrato da operação integral.7.6.1. A contratação do proponente remanescente se dará nos exatos termos e condições de sua proposta original.7.6.2. Caso a proposta do proponente convocado já tenha expirado, ser-lhe-á solicitado que confirme a manutenção das condições ofertadas. A recusa em aceitar a convocação ou em manter as condições da proposta implicará a desistência formal do certame, não cabendo qualquer penalidade.7.7. Caso, no momento da análise do pleito pela STN, a proposta vencedora ultrapasse o teto de Custo Efetivo Total (CET) máximo previsto no item 2.5 ou outro limite aplicável então vigente, será facultado à proponente, em prazo a ser definido pelo Município, readequar sua proposta para o exato limite aplicável. Se a proponente não aceitar a readequação, será desclassificada, aplicando-se o procedimento de convocação da proponente remanescente previsto no item 7.6.8. CRONOGRAMAEtapaPrazoPublicação da chamada pública15/10/2026Limite para pedidos de esclarecimento27/10/2026Limite para divulgação das respostas aos pedidos de esclarecimento30/10/2026Entrega e abertura de envelopes05/11/2026Limite para divulgação do resultado11/11/2026 9. ESCLARECIMENTOS9.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre os termos deste edital deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail opcred@sf.prefeitura.sp.gov.br até a data fixada no cronograma. As solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no endereço eletrônico https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/opcred/projetos2026 até a data fixada no cronograma, e integrarão, para todos os efeitos, os termos desta Chamada Pública.10. CONTRATAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS10.1. A instituição vencedora, isoladamente ou por meio de sindicato de instituições financeiras, será convocada para a assinatura do Contrato de Financiamento em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo, observado o item 1.2.2.10.2. O Município poderá, mediante decisão motivada fundada em interesse público superveniente, suspender ou cancelar o processo seletivo, no todo ou em relação a subcréditos determinados, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.10.3. A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão, no todo ou em relação a qualquer subcrédito, observado o item 1.2.2.10.4. A instituição financeira deverá encaminhar ao Município, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis do vencimento, por meio de correio eletrônico e/ou portal do banco ao qual o MUTUÁRIO tenha acesso, um aviso de cobrança com o detalhamento dos valores devidos (principal, juros e demais encargos) e a forma de pagamento.10.5. Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, desde que dada ciência prévia ao MUTUÁRIO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da efetiva operacionalização da cessão ou transferência, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos, em qualquer modalidade de garantia apresentada.10.6. Até o encaminhamento do PVL à Secretaria do Tesouro Nacional, a proponente vencedora poderá solicitar a revisão das condições financeiras de sua proposta na hipótese de alteração extraordinária e relevante das condições do mercado financeiro, posterior à entrega das propostas, decorrente de fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, que comprometa de forma substancial as condições originalmente ofertadas. Não se aplicará qualquer penalidade à proponente em razão da solicitação de revisão nem da eventual não manutenção da proposta.10.6.1. Caso o Custo Efetivo Total da proposta revisada seja superior ao de qualquer proposta válida originalmente classificada, o Município poderá rejeitar a revisão, cancelar motivadamente o resultado do procedimento ou consultar as demais proponentes, observada a ordem de classificação, para que confirmem a manutenção das condições originalmente ofertadas.10.7. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.10.8. As propostas deverão aderir integralmente aos termos e condições estabelecidos nesta Chamada Pública e em seus Anexos. Não serão consideradas, para fins de classificação, quaisquer condições, vantagens ou propostas alternativas não previstas neste Edital, podendo a proponente que as apresentar ser desclassificada por descumprimento das regras do certame.10.9. Os termos da presente chamada pública, bem como o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/opcred/projetos2026.10.10. Quaisquer alterações eventualmente necessárias nos termos da presente chamada pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do endereço eletrônico mencionado no item 10.9.10.11. Integram esta Chamada Pública os seguintes anexos:Anexo I - Proposta de Financiamento;Anexo II - Metodologia de Cálculo do Custo Efetivo Total (CET);Anexo III - Planilha de Cálculo para Verificação do Custo Máximo Admitido.10.12. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundos desta Chamada Pública ou do contrato dela resultante serão processados e julgados com exclusividade pelo Foro da Comarca de São Paulo/SP. ANEXO I - PROPOSTA DE FINANCIAMENTOCHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2026 A proponente [RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU DA INSTITUIÇÃO LÍDER DO SINDICATO], inscrita no CNPJ/MF sob o número [NÚMERO DO CNPJ], representada no presente ato por [NOME COMPLETO DO(S) REPRESENTANTE(S)], vem, para os fins da CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2026, apresentar proposta única para a integralidade da operação, abrangendo os 4 (quatro) subcréditos, nos termos dos itens 1.2.1, 1.2.3 e 6.2 da Chamada Pública, e declarar e propor o quanto segue:I. DECLARAÇÃO DE ACEITE A proponente declara que compreende e está de pleno acordo com todos os termos e condições estabelecidos na Chamada Pública SF/OPCRED Nº 01/2026 e seus Anexos, inclusive com a obrigação de assumir a integralidade dos subcréditos, ainda que a contratação venha a ocorrer, no todo ou em parte, em uma ou em mais oportunidades, nos termos dos itens 1.2.1, 1.2.2, 7.2 e 10.1 da Chamada Pública.II. CONDIÇÕES FIXAS DA OPERAÇÃOA proponente ratifica sua concordância com as seguintes condições financeiras fixas, previstas no item 2.1 da Chamada Pública, aplicáveis a cada um dos subcréditos:CondiçãoDefiniçãoModalidadeCrédito internoMoedaReal Brasileiro (BRL)Valor total da operaçãoR$ 2.267.476.065,22Valor de cada subcréditoConforme o quadro do item III deste Anexo e o item 3.2 da Chamada PúblicaPrazo de carência12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contratoPrazo de amortização108 (cento e oito) meses, com início imediatamente após o término da carênciaPrazo total do contrato120 (cento e vinte) mesesSistema de amortizaçãoSistema de Amortização Constante (SAC)Periodicidade de pagamentosMensal, para principal e encargosGarantiaGarantia da União FederalCronograma de desembolsoEstimativo, conforme o item 4.1 da Chamada Pública III. CONDIÇÕES FINANCEIRAS VARIÁVEIS POR SUBCRÉDITOA proponente oferta as condições financeiras abaixo, admitida a apresentação de condições distintas para cada subcrédito, nos termos do item 2.4 da Chamada Pública. O preenchimento do Componente Fixo (Spread) é obrigatório para todos os subcréditos, sendo vedada proposta que contemple apenas parte deles (item 1.2.1 da Chamada Pública). Os campos das tarifas não preenchidos serão considerados como 0,000% (zero).SubcréditoValor (R$)Componente Fixo (Spread) (% a.a.)¹Tarifa de Estruturação (Front-End Fee) (%)²Prazo de pagamento da Tarifa de Estruturação (dias úteis)³Tarifa de Compromisso (Commitment Fee) (% a.a.)¹A600.000.000,00 B600.000.000,00 C600.000.000,00 D467.476.065,22 TOTAL2.267.476.065,22-- -¹ Expresso em base percentual anual, com 3 (três) casas decimais.² Incidente sobre o valor do respectivo subcrédito, expresso em base percentual, com 3 (três) casas decimais, com pagamento em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato (item 2.2.2, alínea "a", da Chamada Pública).³ Número de dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, para pagamento da Tarifa de Estruturação, não inferior a 10 (dez), nos termos do item 2.2.2, alínea "a", da Chamada Pública. Caso o campo não seja preenchido ou seja informado prazo inferior ao mínimo, será considerado o 10º (décimo) dia útil. A proponente declara que os parâmetros acima contemplam a totalidade da remuneração e dos custos da operação, não havendo, no regular cumprimento das obrigações contratuais, qualquer outro custo, tarifa, comissão, taxa, reembolso de despesas ou encargo incidentes sobre o capital financiado, nos termos do item 2.3 da Chamada Pública, e que foi considerado, na precificação, o custo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal de que trata o item 2.3.1 da Chamada Pública.IV. FORMA DE PARTICIPAÇÃOA proponente assinala a forma de participação, nos termos dos itens 1.2.3, 6.2 e 10.1 da Chamada Pública:( ) Participação isolada.( ) Participação por meio de sindicato de instituições financeiras, com a composição indicada abaixo.Em caso de participação por sindicato, preencher o quadro abaixo, indicando a participação percentual de cada instituição em cada subcrédito. A soma das participações em cada subcrédito deverá corresponder a 100%.InstituiçãoCNPJSubcrédito A (%)Subcrédito B (%)Subcrédito C (%)Subcrédito D (%)[Instituição líder] [Participante] [Participante] TOTAL-100%100%100%100% Em caso de participação por sindicato, a instituição líder e cada participante declaram que não integram outra proposta nesta Chamada Pública, nem apresentam proposta de forma isolada, nos termos do item 1.2.1 da Chamada Pública, e que o sindicato assume a responsabilidade pela contratação integral da operação, nos termos dos itens 1.2.3 e 7.2 da Chamada Pública.V. METODOLOGIA DE CÁLCULOA proponente deverá assinalar uma das opções abaixo, nos termos dos itens 2.2.3 a 2.2.5 da Chamada Pública:( ) Adota integralmente a metodologia de cálculo de referência do Anexo II da Chamada Pública, que será utilizada para a avaliação e classificação de sua proposta e para a apuração dos encargos dos eventuais contratos.( ) Adota metodologia própria de cálculo, detalhada no campo abaixo, a qual, se aceita, será utilizada para a avaliação e classificação de sua proposta e vinculará a apuração dos encargos dos eventuais contratos. A metodologia deverá contemplar as fórmulas de cálculo, a base de contagem de dias, o regime de capitalização e os demais elementos necessários à reprodução precisa e verificável dos valores ofertados, restringindo-se aos encargos e tarifas admitidos no item 2.2 da Chamada Pública (item 2.2.4 da Chamada Pública).Detalhamento da metodologia própria: VI. INFORMAÇÃO PARA FINS DE DESEMPATEA proponente declara que dispõe de minuta de contrato padrão já aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), compatível com os termos desta Chamada Pública (item 7.3, critério 4, da Chamada Pública):( ) SIM - código da minuta padrão aprovada na STN: _______________________________( ) NÃOVII. VALIDADE DA PROPOSTA E DADOS DE CONTATOPrazo de validade da proposta: ________ dias (mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas, nos termos do item 6.4 da Chamada Pública).Dados de contato:Nome do responsável: _______________________________Telefone: _______________________________Endereço de e-mail: _______________________________ Local e data. ______________________________________________________(Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is))Nome da Instituição:Nome do Subscritor:CPF:Em caso de sindicato, a proposta deverá ser assinada pelos representantes legais da instituição líder e de cada instituição participante, com identificação de nome, instituição e CPF de cada subscritor.ANEXO II - METODOLOGIA DE CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2026 Este Anexo estabelece as fórmulas, convenções e premissas que serão utilizadas pelo Município de São Paulo para apurar o Custo Efetivo Total (CET) consolidado das propostas, para fins de classificação, na forma da Seção 7 da Chamada Pública. O objeto deste Anexo restringe-se exclusivamente à apuração do CET consolidado para fins de classificação das propostas. As fórmulas e convenções aqui estabelecidas aplicam-se a todas as propostas, ressalvada a faculdade de apresentação de metodologia própria prevista no item 2.2.4 da Chamada Pública. As premissas de equalização ? a projeção da Taxa DI fixada no item 7.4 da Chamada Pública, a data-base do item 2.4 deste Anexo e o cronograma estimativo de desembolso do item 4.1 da Chamada Pública ? são idênticas para todas as propostas, inclusive para aquelas que adotem metodologia própria. O CET consolidado é apurado exclusivamente pelo Município, cabendo às proponentes informar os parâmetros numéricos do quadro do item III do Anexo I e, se for o caso, a metodologia própria na Seção V do Anexo I.1. DEFINIÇÕES E PARÂMETROS1.1. Para os fins deste Anexo, consideram-se:a) k - subcrédito, correspondente a A, B, C ou D;b) V_k - valor do subcrédito k, conforme o quadro do item 3.2 da Chamada Pública;c) s_k - Componente Fixo (Spread) do subcrédito k, em base anual, informado pela proponente;d) f_k - Tarifa de Estruturação (Front-End Fee) do subcrédito k, em percentual sobre V_k, informada pela proponente;e) c_k - Tarifa de Compromisso (Commitment Fee) do subcrédito k, em base anual, informada pela proponente;f) DI - projeção da Taxa DI adotada para o julgamento, correspondente a 13,65% a.a., fixada no item 7.4 da Chamada Pública e aplicada de forma flat a toda a série projetada;g) SD_k - saldo devedor do subcrédito k, correspondente ao montante desembolsado e ainda não amortizado;h) SND_k - saldo não desembolsado do subcrédito k, correspondente à parcela de V_k ainda não liberada ao MUTUÁRIO;i) du - número de dias úteis do período de apuração;j) n - número de ordem da parcela mensal, de 1 a 120.2. CONVENÇÕES FINANCEIRAS E PREMISSAS DE EQUALIZAÇÃO2.1. Ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis para conversão de taxas anuais em taxas de período.2.2. Regime de capitalização composta, com apropriação pro rata die útil.2.3. Calendário de dias úteis: calendário de feriados nacionais divulgado pela ANBIMA. Todas as datas de eventos financeiros (desembolsos, pagamentos de juros, amortizações e tarifas) que recaírem em dia não útil serão ajustadas para o primeiro dia útil subsequente.2.4. Data-base do cálculo (D0): 01/01/2027, correspondente, exclusivamente para fins de julgamento, à data presumida de assinatura do Subcrédito A, a partir da qual é contado o cronograma do item 4.1 da Chamada Pública. Para fins de apuração do CET consolidado, considera-se que os 4 (quatro) subcréditos são contratados na data-base, de modo que todos observam o mesmo prazo de carência, de amortização e total previsto nos itens 2.1.5 a 2.1.7 da Chamada Pública. A data-base e a contratação simultânea constituem premissas de equalização de caráter estritamente referencial e não representam compromisso do Município quanto às datas efetivas de assinatura, que poderão ocorrer em uma ou em mais oportunidades, nos termos dos itens 1.2.2 e 10.1 da Chamada Pública.2.5. Os desembolsos de cada subcrédito observarão o cronograma estimativo do item 4.1 da Chamada Pública, nos valores e dias corridos ali indicados, contados da data-base, ajustadas as datas na forma do item 2.3.2.6. As parcelas vencem mensalmente no mesmo dia do mês da data-base, da 1ª à 120ª parcela, ajustadas as datas na forma do item 2.3.2.7. Os juros remuneratórios de cada período serão calculados sobre o saldo devedor apurado ao final do período imediatamente anterior, acrescido dos desembolsos ocorridos no curso do próprio período, apropriados pro rata die útil a partir da respectiva data de liberação.2.7.1. Caso a data de um desembolso coincida com a data de vencimento de uma parcela, a parcela será processada em primeiro lugar, de modo que o desembolso somente componha o saldo devedor a partir dessa data.2.8. Os juros remuneratórios e a Tarifa de Compromisso são devidos mensalmente desde a 1ª parcela, inclusive durante a carência. Os valores apropriados entre duas parcelas consecutivas são acumulados e integralmente liquidados na parcela imediatamente seguinte.2.9. As amortizações seguem o Sistema de Amortização Constante (SAC), com vencimentos mensais da 13ª à 120ª parcela. A amortização de cada parcela corresponde ao saldo devedor do subcrédito na data do vencimento, antes do pagamento, dividido pelo número de parcelas de amortização remanescentes, inclusive a parcela em curso, na forma do item 3.3.2.9.1. Os desembolsos ocorridos após o término da carência, previstos no cronograma do item 4.1 da Chamada Pública, são incorporados ao saldo devedor e amortizados nas parcelas remanescentes, de modo que o saldo devedor de cada subcrédito seja integralmente liquidado na 120ª parcela.2.10. A Tarifa de Estruturação de cada subcrédito é considerada devida em parcela única no 10º (décimo) dia útil contado da data-base, prazo mínimo previsto no item 2.2.2, alínea "a", da Chamada Pública, ou no prazo indicado pela proponente, se superior.2.11. A Tarifa de Compromisso incide sobre o saldo não desembolsado de cada subcrédito, desde a data-base até a data de cada desembolso, na forma do item 3.2.2.12. O custo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal, de que trata o item 2.3.1 da Chamada Pública, deve estar refletido nos parâmetros ofertados e não constitui fluxo autônomo no cálculo do CET.3. FÓRMULAS3.1. Juros remuneratórios do período, para cada subcrédito k (J_k):J_k = SD_k ? [ (1 + DI)^(du/252) ? (1 + s_k)^(du/252) − 1 ]3.2. Tarifa de Compromisso do período, para cada subcrédito k (TC_k):TC_k = SND_k ? [ (1 + c_k)^(du/252) − 1 ]Não há incidência sobre parcelas já desembolsadas, sendo SND_k reduzido a partir da data de cada desembolso.3.3. Amortização da parcela n, para cada subcrédito k (A_k,n), para n de 13 a 120:A_k,n = SD_k,n / (121 − n)em que SD_k,n é o saldo devedor do subcrédito k na data de vencimento da parcela n, antes do respectivo pagamento. Para o subcrédito integralmente desembolsado durante a carência, a fórmula resulta em amortizações constantes de V_k/108.3.4. Tarifa de Estruturação de cada subcrédito k (TE_k):TE_k = V_k ? f_k3.5. Fluxo consolidado da proposta: para cada data t, o fluxo líquido consolidado corresponde à soma dos fluxos líquidos dos 4 (quatro) subcréditos, cada qual apurado com os parâmetros ofertados para o respectivo subcrédito:FC_t = FC_A,t + FC_B,t + FC_C,t + FC_D,tem que os desembolsos têm sinal positivo e os pagamentos devidos à instituição financeira (amortizações, juros remuneratórios, Tarifa de Estruturação e Tarifa de Compromisso) têm sinal negativo.3.6. Custo Efetivo Total (CET) consolidado: taxa interna de retorno do fluxo consolidado, apurada nas datas dos eventos financeiros ajustadas na forma do item 2.3, correspondente à taxa anual que satisfaz:Σ [ FC_t / (1 + CET)^(d_t/365) ] = 0em que d_t é o número de dias corridos entre a data-base (D0) e a data t. O cálculo corresponde ao resultado da função financeira XIRR (XTIR, na versão em língua portuguesa do Microsoft Excel), aplicada sobre o fluxo consolidado e as respectivas datas. O CET consolidado será expresso em base percentual anual, com truncamento em 5 (cinco) casas decimais.3.6.1. O CET consolidado é apurado sobre o fluxo único resultante da soma dos fluxos dos subcréditos.3.6.2. A apropriação de juros e tarifas observa a base de 252 dias úteis, na forma dos itens 2.1 e 3.1 a 3.2. O desconto do fluxo para apuração do CET observa a convenção de dias corridos sobre ano de 365 dias, própria da função XIRR.3.7. Para as propostas que adotem metodologia própria aceita, o fluxo de cada subcrédito será gerado pela metodologia da proponente, observadas as premissas de equalização deste Anexo, e o CET consolidado será apurado na forma dos itens 3.5 e 3.6.4. DISPOSIÇÕES FINAIS4.1. O CET consolidado de todas as propostas é apurado exclusivamente pelo Município, na forma deste Anexo e do item 7.1 da Chamada Pública, não cabendo às proponentes informá-lo. Prevalecem, em qualquer hipótese, os parâmetros numéricos ofertados no quadro do item III do Anexo I.4.2. As premissas deste Anexo destinam-se exclusivamente à equalização e comparação das propostas, não constituindo obrigação contratual quanto ao comportamento futuro da Taxa DI, às datas efetivas de assinatura, ao cronograma efetivo de desembolso ou às datas efetivas de pagamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166596055

Data de Publicação

15/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166982678

Dados da Licitação

Número

543/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

VIDEOLARINGOSCÓPIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO

Processo

6018.2026/0104201-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0104201-1 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 166888494) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166888552

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166982818

Dados da Licitação

Número

544/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CÂNULA DE SILICONE e ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL)

Processo

6018.2026/0102180-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0102180-4 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital / Ampla Participação (SEI n°. 166888914) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166888922

Abertura (NP)   |   Documento: 166982778

Dados da Licitação

Número

543/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

VIDEOLARINGOSCÓPIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO

Processo

6018.2026/0104201-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0104201-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 543/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 543/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0104201-1, destinado a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 166982722 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001660/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166982722

Abertura (NP)   |   Documento: 166982845

Dados da Licitação

Número

544/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CÂNULA DE SILICONE e ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL)

Processo

6018.2026/0102180-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0102180-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 544/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 544/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0102180-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 166982825 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001661/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166982825

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166947866

Dados da Licitação

Número

540/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM E 35 CM X 35 CM

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM e 35 CM X 35 CM, 100 UNIDADES

Processo

6018.2026/0106730-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0106730-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM E 35 CM X 35 CM, 100 UNIDADES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166461173) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

166462323

Abertura (NP)   |   Documento: 166948153

Dados da Licitação

Número

540/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM E 35 CM X 35 CM

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM e 35 CM X 35 CM, 100 UNIDADES

Processo

6018.2026/0106730-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0106730-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 540/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 540/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0106730-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM E 35 CM X 35 CM, 100 UNIDADES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 03 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº xxxxxxx ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166946670

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166941629

Dados da Licitação

Número

483/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais médicos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MONITORAMENTO DE GLICEMIA E TERAPIA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA - LINHA ACCU-CHEK - DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0110559-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0110559-5 - DISPENSA ELETRÔNICA : 925003-483/2026-SMS - OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MONITORAMENTO DE GLICEMIA E TERAPIA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA - LINHA ACCU-CHEK - DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, com fulcro no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o procedimento de Dispensa Eletrônica nº 925003-483/2026/SMS. - Em decorrência, ADJUDICO à empresa DIAS & CAMACHO DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 64.629.890/0001-88) o ITEM 03 (AÇÃO JUDICIAL - TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO (ACCU-CHEK PERFORMA): Preço unitário de R$ 2,6518 (Total: R$ 1.325,90) e o ITEM 04 (AÇÃO JUDICIAL - PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHEK SPIRIT): Preço unitário de R$ 305,1600 (Total: R$ 3.051,60). Total da empresa R$ 4.377,50, a ser onerado da dotação 84.00.84.1010.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1. Com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, REVOGO o ITEM 06 (AÇÃO JUDICIAL - LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - ACCU-CHEK SAFE - T PRO UNO) por razões de interesse público superveniente, face à existência da Ata de Registro de Preços nº 668/2026/SMS. DECLARO FRACASSADOS o ITEM 01 (CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, (FLEXLINK ) , ITEM 02 (CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, (FLEXLINK) e ITEM 05 (AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, (FLEXLINK), em razão da ausência de propostas válidas. AUTORIZO a adoção das providências necessárias para a contratação direta mediante a obtenção de proposta comercial diretamente junto ao mercado fornecedor referente aos ITENS 01, 02 e 05 FRACASSADOS. A formalização do ato de contratação fica estritamente condicionada à prévia verificação e comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica da empresa a ser contratada, em estrita observância à legislação vigente. Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

166736307

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 166976308

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAPROCESSO N.º: 6018.2026/0075678-9PREGÃO ELETRÔNICO: 267/2026-SMS.GOBJETO: ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS A 15º CPL da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados a retomada da sessão pública do certame em epígrafe para a realização de diligência técnica, conforme solicitado pela CATS em SEI Nº 166972710.Com fulcro no art. 59, § 2º, e art. 64 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Acórdão 1211/2021-Plenário do TCU (que veda o rigor formal excessivo e estimula o saneamento instrutório), fica a licitante com a amostra em análise CONVOCADA a apresentar:Relatórios de ensaio / Laudos laboratoriais, emitidos por laboratório competente e acreditado, que atestem o cumprimento dos métodos de ensaio aplicáveis e confirmem que o produto ofertado atende integralmente à norma ABNT NBR 14635.Os laudos devem comprovar, especificamente, o parâmetro de que o produto é isento de alvejantes ópticos, a fim de sanar as dúvidas técnicas que motivaram a reprovação inicial da amostra apresentada pela empresa MEDI HOUSE (CNPJ: 48.939.276/0001-66)A licitante deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 02 (duas) horas, a partir da convocação por meio do sistema ComprasGOV, que ocorrerá dia 16/10/2026, às 11:00 horas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166975756

Data de Publicação

15/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166914397

Dados da Licitação

Número

531/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento Veterinário

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO II

Processo

6018.2026/0091164-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021- SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e na Lei Federal n°. 14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO II, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésicos vinculadas a Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI nº 166493878, ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1 para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.III - Publique-seIV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-2 para as providências cabíveis

Arquivo (Número do documento SEI)

166494148

Abertura (NP)   |   Documento: 166916848

Dados da Licitação

Número

531/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento Veterinário

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO II

Processo

6018.2026/0091164-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0091164-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 531/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 531/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0091164-4, destinado a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO II. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 29 de outubro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166914937 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166914937

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166942968

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA - 1ª, 2ª e 3ª Sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166941441.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166941441

Data de Publicação

15/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166943379

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166941520.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166941520

Data de Publicação

15/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado (NP)   |   Documento: 166978550

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 197/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0072257-4 Informamos que foi concluído o processo licitatório, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REMOVEDOR DE OXIDACÃO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, após registro Razões Recursais em Documento Sei nº 163782924 e 163783080, com o Registro de Contrarrazões em Documento Sei 164065721, com Decisão/Parecer Técnico de improcedência às Razões Recursais (Documento Sei 164126789) e de Procedência Parcial em Documento Sei 165481852, Decisão da Pregoeira acatando as Decisões Técnicas em Documento Sei 166854896, devidamente publicados na Plataforma Comprasgov (Documento Sei 166854896) e por fim, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 166855271) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 166976024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166858168

Data de Publicação

15/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Recurso (NP)   |   Documento: 166976375

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A SMS-3/DIRETORIATERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90976/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PHMB GEL / PHMB SOLUÇÃO, temos o quanto segue: Das Preliminares:Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para os itens 01 e 02. Do Recurso da LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SEI 164114562):(...)VI. DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOSA Recorrente reitera, de início, o reconhecimento do zelo e do compromisso com a legalidade demonstrados por este Ilustre Pregoeiro ao longo do certame, postura que inspira a confiança de que as presentes razões serão recebidas e analisadas com o mesmo rigor técnico e senso de justiça, não como ato de inconformismo, mas como subsídio para que o certame seja reconduzido ao seu trilho de máxima legalidade e vantajosidade. Restou demonstrado que a reprovação da amostra da Recorrente no ITEM 01 não subsiste: contradiz a própria Ficha Avaliativa, que reconheceu no produto as propriedades umectante e emoliente; assenta-se em objeções a excipientes usuais, seguros e chancelados pelo registro sanitário de classe IV; extrapola os limites objetivos da avaliação de amostras; e, sobretudo, dispensa à Recorrente tratamento oposto ao concedido à concorrente, para a qual se aceitou a substituição de um componente (carboximetilcelulose por hidroxietilcelulose), se admitiu ficha técnica alterada no curso do certame, ao passo que se reprovou a Recorrente por substituição menos relevante (propilenoglicol por glicerina), em violação frontal à isonomia. Cumpre evidenciar, por derradeiro, que não há desfecho isonômico possível que mantenha a Recorrente reprovada e, ao mesmo tempo, a concorrente aprovada. Em todos os aspectos a situação da Recorrente é superior à da concorrente: emprega componente funcionalmente equivalente ao exigido, tal como se admitiu à concorrente; ostenta registro sanitário na classe de risco IV. Assim, se prevalecer o formalismo moderado, ambas as amostras hão de ser aprovadas e a Recorrente reclassificada; se prevalecer a interpretação literal do descritivo, então a concorrente, que também substituiu componente, tampouco pode ser mantida no certame. Em nenhuma hipótese subsiste a decisão recorrida tal como proferida. Diante do exposto, e com o mais profundo respeito, requer a Vossa Senhoria que o presente recurso seja conhecido e, no mérito, INTEGRALMENTE PROVIDO, para o fim de: a) ANULAR a decisão que reprovou a amostra e desclassificou a Recorrente no ITEM 01, reconduzindo o produto "CURATEC GEL COM PHMB" à condição de aprovado e a Recorrente à condição de classificada na disputa do referido item; b) Pela estrita observância da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, REVER a decisão que aprovou a amostra e classificou a COMERCIAL 3 ALBE LTDA. no ITEM 01, procedendo-se à sua desclassificação, ante a aceitação de componente diverso do exigido no descritivo (carboximetilcelulose em lugar da hidroxietilcelulose), sob critério que não foi estendido à Recorrente; c) Subsidiariamente, caso não se reclassifique desde logo a Recorrente, que se converta o julgamento em diligência, nos termos do art. 64, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para esclarecimento da composição e confirmação dos parâmetros técnicos de ambas as licitantes, com o confronto da ficha técnica da concorrente com a sua rotulagem e o seu registro na ANVISA; d) Ao final, seja dado regular prosseguimento ao certame, com a Recorrente reconduzida à disputa do ITEM 01, garantindo-se a isonomia e a economicidade; e, na hipótese de manutenção da decisão, o encaminhamento do recurso à autoridade superior, nos termos do art. 165, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Registre-se, por oportuno, que a medida pleiteada não representa favorecimento algum, mas a restauração da legalidade, da isonomia e da economicidade que devem reger o certame. Por fim, mas não menos importante, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração por esta respeitada Administração Pública e seus honrados servidores. Das contrarrazões da COMERCIAL 3 ALBE LTDA (SEI 164114683):(...) Desta feita, todas as alegações e as referências utilizadas pela recorrente são meramente apelativas e desprovida de qualquer caráter técnico e jurídico que possa minimamente reverter a sua inabilitação do presente caso. Contudo, fica claro que a decisão do senhor pregoeiro demonstra o compromisso com a boa gestão dos recursos públicos e o empenho em fazer sempre a melhor contratação, adquirindo produtos de alta qualidade no mercado a exemplo da escolha. Há que se salientar que a Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Visa, portanto, propiciar iguais oportunidades de contratação, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela administração através do Edital de licitação e seu respectivo contrato, realizando uma sucessão de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, (princípios da vinculação ao ato convocatório a da legalidade). A preocupação da vinculação do Edital, as fases de classificação e julgamento estão demonstradas através dos artigos 11º, 34º e 59º, da Nova Lei de Licitações 14.133/21, veja o que diz o artigo: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. (Grifos nossos)" "Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira." Frise-se que a administração pública está adstrita ao princípio da legalidade é a ele deve-se obediência, porque é dever da Administração obedecer à lei à risca, sob pena de cometer ilegalidades e abuso de autoridade. E ainda: "Licitação - em suma síntese - é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na ideia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessários ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir".1[7] "EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL COMO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO DAS PARTES. ALTERAÇÃO COM DESCUMPRIMENTO DA LEI. SEGURANÇA CONCEDIDA. É entendimento correntio na doutrina, como na jurisprudência, que o Edital, no procedimento licitatório, constitui lei entre as partes e é instrumento de validade dos atos praticados no curso da licitação. Ao descumprir normas editalícias, a Administração frustra a própria razão de ser da licitação e viola os princípios que direcionam a atividade administrativa, tais como: o da legalidade, da moralidade e da isonomia. A administração, segundo os ditames da lei, pode, no curso do procedimento, alterar as condições inseridas no instrumento convocatório, desde que, se houver reflexos nas propostas já formuladas, renove a publicação (do Edital) com igual prazo daquele inicialmente estabelecido, desservindo, para tal fim, meros avisos internos informadores da modificação. Se o Edital dispensou às empresas recém-criadas da apresentação do balanço de abertura, defeso era à Administração valer-se de meras irregularidades desse documento para inabilitar a proponente (impetrante que, antes, preenchia os requisitos da lei). Em face da lei brasileira, a elaboração e assinatura do balanço é atribuição de contador habilitado, dispensada a assinatura do Diretor da empresa respectiva. Segurança concedida. Decisão unânime." (STJ, MS nº 5.597/DF, 1ª S., Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU 01.06.1998). 1[7] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo - p. 466 Apesar das alegações trazidas pela recorrente em sua peça recursal, fica claro que não traz a esta D. Comissão de licitação nenhuma alegação plausível para justificar a revogação da decisão desta Comissão de Licitação que que declarou a ora recorrente desclassificada corretamente dos itens 01 e 02, do Anexo I do Edital, pelos motivos acima apontados. Desta feita, o recurso administrativo apresentado pela recorrente não poderá ser conhecido, tampouco, se dar provimento a seus pedidos pelo senhor pregoeiro, pelos argumentos acima apresentados. Por fim, requer a manutenção da decisão de inabilitação da empresa LM FARMA IND. E COMÉRCIO LTDA., nos itens 01 e 02, do Anexo I, do presente certame, por entender que a recorrente deixou de atender aos critérios exigidos no instrumento convocatório supracitado, na forma dos apontamentos anteriores e do parecer da Comissão Permanente de Licitação, e, por entender ser esta a medida de Justiça!Segue transcrita manifestação técnica (SEI 164999375):Com relação ao recurso impetrado pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, temos a dizer:A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas questionam as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.É o caso presente, em que a empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA apresentou o recurso de acordo com a sua ótica.Resposta:Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao recurso impetrado.Trata-se de análise técnica sobre o Recurso Administrativo interposto pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em face da decisão da Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde (CATS/SMS), que a declarou REPROVADA na análise de amostras para o ITEM 01 - PHMB Gel e ITEM 02 - PHMB Solução do Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS.Do Histórico Processual e Intervenção do TCM/SPO presente procedimento licitatório visa à seleção da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços voltado ao abastecimento da Rede Pública Municipal de Saúde. O certame foi objeto de apreciação pelo Ilustre Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TC/016891/2025), o qual determinou o saneamento do procedimento com a retoma a partir da fase de habilitação e reavaliação motivada das amostras técnicas.Em estrito cumprimento ao compromisso assumido perante o Órgão de Controle Externo (Ofício nº 773/2026/SMS), a Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde (CATS) submeteu as amostras a novos ensaios motivados:1. ITEM 01 - PHMB Gel - Código 1106500301700235:? LM Farma Ind. e Com. Ltda. (Marca: Curatec): Avaliada e REPROVADA em 16/06/2026.? Comercial 3 ALBE Ltda. (Marca: Pielsana): Avaliada e APROVADA em 23/10/2025 e reavaliada e APROVADA em 01/07/2026.2. ITEM 02 - PHMB Solução - Código 1106500301700227:? LM Farma Ind. e Com. Ltda. (Marca: Curatec): Avaliada e REPROVADA em 16/06/2026.? Comercial 3 ALBE Ltda. (Marca: Pielsana): Avaliada e APROVADA em 23/10/2025 e reavaliada e APROVADA em 01/07/2026.Da Análise Técnica do ITEM 01 - PHMB GelCarboximetilcelulose (CMC) e Hidroxietilcelulose (HEC)Informamos que estudos técnicos nos levam a concluir que a Carboximetilcelulose (CMC) e a Hidroxietilcelulose (HEC) são derivados químicos ambos da celulose, que comumente são utilizados como espessantes, estabilizantes e agentes de controle de viscosidade.Quadro comparativoPropriedadeCarboximetilcelulose (CMC)Hidroxietilcelulose (HEC)SolubilidadeSolúvel em águaSolúvel em ÁguaFormação de FilmeModeradoForteEstabilidade de pHSuperiorLimitadoHygroscopicidadeAltoModeradoAplicações ideaisAlimentosProdutos farmacêuticosTintasCosméticos Estudos mostram que o uso de CMC ou de HEC em composições como Hidrogéis fluídos promovem o desbridamento autolitico, isto nos leva a concluir que ambos derivados utilizados para tratamento de lesões favorecem o processo de cicatrização, não interrompendo a cascata de regeneração tecidual.Glicerina e PropilenoglicolNa análise técnica consta que o produto apresentado pela proponente LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, consta em sua composição o Propilenoglicol e não a Glicerina.Estudos mostram que a Glicerina é um umectante de origem vegetal, atóxico, mais espesso e focado em reter hidratação profunda e o Propilenoglicol é um solvente sintético fluido utilizado para dissolver ativos e fragrâncias, que pode causar sensibilidade em alguns tipos de pele.Imidazolidinil ureia e EDTAa. Imidazolidinil Ureia Como destacado pela Comissão de Especialistas em Saúde da CATS: "A composição do produto contraria o solicitado no Descritivo Técnico publicado no Edital: contém imidazolidinil ureia ? este composto é um conservante e não um agente hidratante (como a ureia comum) e sua aplicação sobre a pele lesionada traz riscos, como forte ardência, toxicidade celular local e pode desencadear uma dermatite de contato alérgica, devido o imidazolidinil ureia ser um conservante químico que funciona liberando quantidades microscópicas de formaldeído para evitar que fungos e bactérias cresçam dentro do frasco." Ao contrário do sustentado no recurso, a Imidazolidinil Ureia é um liberador de formaldeído. Enquanto em cosméticos para pele íntegra seu uso é tolerado, sua aplicação sobre leitos de feridas abertas e tecidos expostos submete os pacientes do SUS a riscos inaceitáveis de citotoxicidade local e dor intensa (ardência), frustrando o objetivo curativo e humanizado da terapia.b. EDTA (Ácido Etilenodiaminotetra-acético)O Descritivo do Edital não previu nem autorizou a adição do agente quelante EDTA. Conforme assentado pela CATS:"EDTA: este é um composto químico, um agente quelante de íons metálicos, comumente adicionado para aumentar a estabilidade de formulações e potencializar a ação antimicrobiana, porém a presença deste componente modifica o perfil químico e funcional da formulação, alterando os parâmetros de biocompatibilidade, citotoxicidade e interação tecidual."Ainda que o EDTA possua propriedades quelantes descritas em literatura, sua presença introduz elemento químico não padronizado no certame. A alteração da permeabilidade celular e do perfil farmacotécnico exige prévia previsão no edital, sob pena de a Administração adquirir produto com interação tecidual desconhecida para o padrão pretendido.Contestação da Alegada "Quebra de Isonomia" em Relação ao Produto AprovadoA CATS agiu com estrito rigor técnico ao distinguir uma variação irrelevante de espessante celulósico da inclusão perigosa de conservantes liberadores de formaldeído e quelantes químicos não previstos.Da Análise Técnica do ITEM 02 - PHMB SoluçãoA água purificada é um tipo de água que foi filtrada de forma eficaz para remover diversas impurezas, como bactérias, fungos, algas, certos metais e diferentes parasitas.A presença de 99,8% de água purificada na formulação de um produto para a saúde significa que ela funciona como o veículo, solvente ou diluente e caracteriza o predomínio da solução.Contestação da Alegada "Quebra de Isonomia" em Relação ao Produto AprovadoA CATS agiu com estrito rigor técnico ao distinguir avaliar a composição do produto.Do Cumprimento às Determinações do TCM/SP e do Conceito de Proposta Mais VantajosaO saneamento exigido pelo Tribunal de Contas Municipal (TC/016891/2025) consistiu no dever de a Administração motivar expressamente cada campo de avaliação das amostras, indicando os critérios científicos e legais adotados. A CATS cumpriu integralmente o comando do Órgão de Controle, elaborando Fichas Avaliativas minuciosamente instruídas e assinadas por corpo técnico especializado em Enfermagem e Tecnologia em Saúde.Por fim, afasta-se o argumento econômico calcado no menor preço nominal ofertado pela Recorrente.O art. 11, inciso I e Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê que a busca pela proposta mais vantajosa abrange todo o ciclo de vida do objeto e a qualidade da contratação. Preço baixo não justifica a aquisição de produtos com potencial citotóxico. A vantajosidade real é aquela que alia o preço justo à absoluta segurança clínica dos pacientes do SUS.CONCLUSÃO: NÃO DAREMOS PROVIMENTO ao recurso, devendo serem mantidas as análises técnicas contidas neste processo e encaminhamos à autoridade competente para a Homologação do Certame.Do Julgamento da Pregoeira:Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugiro que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, conforme a manifestação técnica com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005. Mantendo a classificação da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, para os itens 01 e 02, para o Pregão Eletrônico 90976/2025.À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Arquivo (Número do documento SEI):

165558360

Data de Publicação

15/10/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 166976477

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/CG/CPL-5 I. DO RELATÓRIO1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela licitante LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.532.343/0001-14, autuado sob o documento SEI 164114562, em face do ato de julgamento e classificação de propostas técnicas exarado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS (Processo Administrativo nº 6018.2025/0102431-3), cujo objeto consiste no Registro de Preços para o fornecimento contínuo de curativos à base de poli-hexametileno biguanida, compreendendo o Item 01 ? PHMB Gel (código de suprimento 1106500301700235) e o Item 02 ? PHMB Solução (código de suprimento 1106500301700227).2. Conforme registrado na ata da sessão pública e nos assentamentos do certame, a empresa LM FARMA apresentou os menores preços unitários para ambos os itens, na monta de R$ 80,00 (oitenta reais) para o Item 01, com o produto Curatec Gel com PHMB (registro ANVISA nº 80246910059, classe de risco IV), e de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para o Item 02, com o produto Curatec Solução com PHMB. A licitante classificada em segundo lugar, COMERCIAL 3 ALBE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, ofertou os preços unitários de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) para o Item 01, com o produto Pielsana Polihexanida Gel, e de R$ 94,00 (noventa e quatro reais) para o Item 02, com o produto Pielsana Polihexanida Solução (ambos fabricados por DBS Indústria e Comércio Ltda., registro ANVISA nº 80175820009, classe de risco IV).3. O procedimento licitatório em tela foi objeto de fiscalização externa pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Processo TCM-SP TC/016891/2025), que determinou o saneamento formal dos autos, ordenando a retomada a partir da fase de habilitação com a realização de reavaliação motivada das amostras técnicas ofertadas, conforme providências formalizadas perante aquela Corte por intermédio do Ofício nº 773/2026/SMS. Em estrito cumprimento ao comando de controle externo, a Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (CATS/SMS) submeteu as amostras a novos ensaios analíticos e avaliações qualitativas devidamente instruídas em fichas próprias.4. Da reavaliação técnica decorreu o julgamento que culminou na desclassificação das amostras apresentadas pela Recorrente LM FARMA em 16/06/2026, restando o seu produto REPROVADO para o Item 01 e REPROVADO para o Item 02, em razão do não atendimento integral às especificações químicas, funcionais e documentais constantes do instrumento convocatório. De outro vértice, os produtos Pielsana ofertados pela empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., originalmente avaliados como aprovados em 23/10/2025, foram reavaliados e APROVADOS em 01/07/2026 para ambos os lotes, sagrando-se a empresa vencedora do certame.5. Inconformada com a decisão, a licitante LM FARMA interpôs recurso administrativo formal (SEI 164114562). Sustenta a Recorrente, quanto ao Item 01 (PHMB Gel): (a) quebra de isonomia no tratamento dispensado pela Administração, aduzindo que a Comissão aceitou a substituição do polímero hidroxietilcelulose (HEC) por carboximetilcelulose (CMC) no produto da Comercial 3 Albe, enquanto reprovou seu produto pela substituição de glicerina por propilenoglicol; (b) equivalência funcional comprovada entre glicerina e propilenoglicol, por serem ambos polióis umectantes; (c) plena segurança farmacológica e biológica dos excipientes imidazolidinil ureia e ácido etilenodiaminotetracético (EDTA), respaldada pela chancela de registro sanitário concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na classe de risco máximo IV; (d) extrapolação dos limites objetivos da avaliação de amostras traçados no edital; (e) descumprimento do dever de motivação individualizada assumido perante o TCM-SP; e (f) afronta ao princípio da proposta mais vantajosa, com suposto prejuízo ao Erário calculado em R$ 485.520,00 para o Item 01 e R$ 945.420,00 no cômputo global da licitação. Pleiteia a reforma da decisão para anular a reprovação e reverter a classificação da concorrente ou, subsidiariamente, a conversão do feito em diligência probatória na forma do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.6. No que tange ao Item 02 (PHMB Solução), fundamenta a Recorrente que: (a) a exigência de discriminação do teor exato de 99,8% de água purificada em ficha técnica é irrelevante, cuidando-se de mero veículo inerte; (b) a concorrente alterou indevidamente sua ficha técnica no curso do certame, gerando impossibilidade aritmética na formulação declarada (99,8% de água purificada, 0,1% de PHMB, 0,1% de betaína e adição de glicerina, o que superaria a totalidade de 100%); (c) houve quebra de isonomia na exigência documental; (d) ocorreu manifesto equívoco na leitura da data constante do laudo de citotoxicidade, demonstrando que a data de 02/02/2018 consubstanciava a revisão do formulário institucional do laboratório (FOR_TEC_031), sendo a conclusão técnica emitida em 19/12/2019; e (e) haveria potencial prejuízo financeiro de R$ 459.900,00 no fornecimento do quantitativo previsto (91.980 unidades).7. Regularmente intimada, a empresa classificada COMERCIAL 3 ALBE LTDA. apresentou contrarrazões ao recurso (SEI 164114683), defendendo a legalidade da decisão da Pregoeira. Argumentou a Recorrida que: (a) o registro sanitário da ANVISA confere apenas autorização genérica de comercialização sob a ótica regulatória, não vinculando o julgamento técnico da Administração Pública quanto ao descritivo do termo de referência; (b) a formulação do produto Curatec possui imidazolidinil ureia, substância conservante reconhecidamente liberadora de formaldeído em meio aquoso, com elevado potencial de citotoxicidade celular, ardor e dermatite alérgica em feridas abertas; (c) o emprego de EDTA atua como agente quelante não previsto no edital, modificando a biocompatibilidade da fórmula; (d) o propilenoglicol não equivale à glicerina vegetal exigida, ostentando natureza química e propriedades terapêuticas distintas; (e) no Item 02, o percentual de 99,8% de água purificada representa o solvente em que se dissolvem os princípios ativos solicitados (0,1% de PHMB e 0,1% de betaína); e (f) invoca a imperatividade do princípio da vinculação ao instrumento convocatório (arts. 11, 34 e 59 da Lei nº 14.133/2021) e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (MS nº 5.597/DF), requerendo a manutenção da inabilitação e desclassificação da Recorrente.8. Instada a se manifestar conclusivamente sobre os aspectos farmacotécnicos das razões recursais, a Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde (CATS/SMS) emitiu o Parecer Técnico SEI 164999375. No parecer, a CATS ratificou integralmente a reprovação das amostras da Recorrente e a aprovação das amostras da Recorrida, pontuando a diferença substancial entre espessantes estruturantes da matriz e a incorporação de agentes com ação conservante de desprendimento tóxico.9. Por meio do relatório de julgamento SEI 165558360, a Pregoeira recebeu o recurso, reconheceu sua tempestividade em virtude de prorrogação administrativa autorizada pelos feriados forenses locais, e opinou, no mérito, pela NEGATIVA DE PROVIMENTO ao apelo. Em seguida, com base no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 11, VII, do Decreto Federal nº 5.450/2005, o art. 13, inciso IV, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e o art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, encaminhou os autos ao Gabinete desta Diretoria para deliberação e julgamento terminativo. É o relatório necessário.II. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL1. O recurso administrativo ostenta os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade exigidos pela legislação licitatória. A empresa recorrente LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. detém inequívoco interesse de agir e legitimidade concorrencial ativa, pois figura como participante originária do certame e foi diretamente afetada pelo ato desclassificatório de suas amostras técnicas, restando evidente a pertinência do pedido de reclassificação.2. No que diz respeito à tempestividade, o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, previsto expressamente no art. 165, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, foi rigorosamente observado. Conforme certificado nos autos pela Pregoeira responsável, o termo final originário restou prorrogado por ato formal da Administração até o dia 13/07/2026, considerando a ocorrência do feriado da Data Magna do Estado de São Paulo (09/07/2026) e a suspensão legal do expediente administrativo municipal decretada em 10/07/2026. A manifestação recursal (SEI 164114562) foi colacionada no portal de compras públicas tempestivamente.3. A petição recursal apresenta fundamentação correlata com os atos decisórios impugnados, encontrando-se apta ao processamento regular, dotada do efeito suspensivo atribuído por força do art. 165, § 4º, e do art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, razão pela qual a peça merece regular conhecimento para enfrentamento substancial de seu mérito.III. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICAIII.1. Da Inexistência de Violação à Isonomia e da Distinção Substancial dos Excipientes (Item 01)1. A tese recursal central construída pela LM FARMA sustenta suposta vulneração ao princípio da isonomia (art. 11, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), fundamentando que o corpo técnico teria flexibilizado as exigências editalícias em benefício da recorrida COMERCIAL 3 ALBE ao chancelar a utilização de carboximetilcelulose (CMC) no lugar de hidroxietilcelulose (HEC), enquanto teria exercido rigor excessivo ao rejeitar o produto Curatec em virtude da presença de propilenoglicol, imidazolidinil ureia e EDTA. O cotejo das bases fático-técnicas do certame demonstra a improcedência manifesta da alegação.2. Conforme brilhantemente esmiuçado pelo corpo de especialistas da CATS/SMS no Parecer SEI 164999375, a hidroxietilcelulose (HEC) e a carboximetilcelulose (CMC) compartilham a exata e restrita função tecnológica de polímeros espessantes celulósicos estruturantes do hidrogel, cuja finalidade clínica é conferir controle reológico, viscosidade adequada e retenção hídrica para favorecer o desbridamento autolítico de tecidos necrosados, sem produzir alteração tóxica ou funcional no leito da lesão cutânea. Trata-se de mera variação estrutural entre derivados puros de celulose inertes que cumprem rigorosamente os limites funcionais descritos no Edital.3. Situação completamente antagônica opera-se no produto ofertado pela Recorrente. A fórmula do Curatec Gel não apenas substituiu a glicerina ? umectante biológico natural de origem vegetal com ação de hidratação fisiológica profunda e atóxica ? por propilenoglicol, solvente orgânico sintético dotado de conhecida potencialidade alergênica e de sensibilização tecidual, mas agregou substâncias inteiramente estranhas e expressamente rejeitadas para uso em pele denudada: o conservante imidazolidinil ureia e o ácido etilenodiaminotetracético (EDTA).4. Não há falar em quebra do tratamento isonômico quando os objetos sob comparação apresentam discrepâncias químico-biológicas de gravidade manifestamente díspare. O tratamento igualitário impõe à Administração aquinhoar desigualmente situações desiguais, na exata medida de sua desigualdade, de modo que a aceitação de espessante biocompatível correlato não confere à Recorrente o salvo-conduto de impingir à rede municipal de saúde formulação adulterada com agentes químicos não previstos e clínica e toxicologicamente questionáveis.III.2. Do Perfil Toxicológico dos Excipientes: Da Imidazolidinil Ureia e do EDTA Frente à Segurança do Paciente1. O Parecer Técnico SEI 164999375 elucida de forma incontroversa que a presença de imidazolidinil ureia na composição do produto Curatec Gel não se destina a enriquecer propriedades hidratantes, mas atua inequivocamente como agente conservante antimicrobiano de ação liberadora gradual de formaldeído (formol livre). A liberação de compostos aldeídicos em leitos de feridas profundas, queimaduras de espessura total ou úlceras crônicas é expressamente rechaçada pelas diretrizes internacionais de cicatrização, ante o risco elevado de indução de citotoxicidade celular local, necrose de células de granulação jovens, ardência intensa e reações alérgicas graves mediadas pelo sistema imunológico.2. De igual sorte, a adição não descrita do ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) atua de modo ativo como sequestrante de íons metálicos bivalentes e trivalentes (cálcio, magnésio e zinco). O sequestro desenfreado de cátions no microambiente tissular interfere diretamente nas metaloproteinases teciduais e na homeostase iônica essencial à mitose e epitelização, modificando integralmente a biocompatibilidade, a permeabilidade de membrana e o perfil cinético de desbridamento do produto, operando modificação funcional que desborda das características objetivas requeridas pelo SUS municipal.3. A salvaguarda do princípio da segurança do paciente é viga mestra inegociável na gestão das compras de insumos terapêuticos. Admitir a entrega de composto carreador de substâncias citotóxicas e quelantes para aplicação em usuários vulneráveis configuraria temeridade administrativa e negligência sanitária insustentável, amparando-se a decisão desclassificatória na mais escorreita proteção ao interesse público tutelado pela Secretaria Municipal de Saúde.III.3. Do Alcance e Limites do Registro Sanitário Emitido pela ANVISA1. A tese recursal segundo a qual a aprovação de registro de classe de risco IV perante a ANVISA bastaria para chancelar compulsoriamente o produto nos moldes do certame editalício constitui equívoco hermenêutico clássico. A chancela expedida pela agência reguladora tem natureza eminentemente genérica e autorizativa para a fabricação, distribuição e comércio em território nacional, atestando padrões mínimos de segurança fabril e eficácia clínica regulatória.2. Todavia, a competência conferida à Administração Pública contratante é substancialmente diversa da exercida pela agência de vigilância sanitária. O edital de licitação molda o objeto às necessidades terapêuticas individualizadas da rede pública assistencial municipal. Destarte, o registro sanitário constitui pressuposto prévio de legalidade concorrencial, mas jamais impede ou anula a prerrogativa e o dever-poder da Comissão Técnica de perquirir se as amostras entregues cumprem, fático-quimicamente, as especificações e os critérios restritivos definidos no termo de referência.3. A existência de chancela sanitária não convalida desconformidades materiais com o caderno técnico licitado. Consoante lição consolidada de Celso Antônio Bandeira de Mello, a Administração está indeclinavelmente adstrita aos parâmetros fixados no instrumento convocatório, não lhe sendo dado aceitar formulação que descumpra o perfil terapêutico desenhado pelos órgãos especializados do Município, razão pela qual a higidez regulatória do produto Curatec perante a ANVISA não enseja sua aprovação obrigatória no certame.III.4. Da Legalidade e Objetividade da Avaliação de Amostras e do Cumprimento do TCM-SP1. Não vinga o inconformismo fundado em alegada subjetividade ou extrapolação de limites do edital. A administração licitante atuou sob estrito cumprimento da decisão plenária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo proferida no Processo TC/016891/2025, a qual havia imposto expressamente o saneamento procedimental, ordenando a retomada dos atos desde a fase de habilitação e o dever de reavaliação motivada das amostras técnicas.2. O Município honrou integralmente os compromissos assumidos no Ofício nº 773/2026/SMS. As amostras técnicas foram submetidas ao crivo de médicos e enfermeiros especialistas da CATS/SMS, os quais materializaram a motivação individualizada campo a campo nas Fichas Avaliativas Técnicas Qualitativas de Amostras, analisando itens de viscosidade, comportamento microbiológico, perfil de biocompatibilidade e aderência às características farmacopéicas exigidas.3. A reprovação não emanou de mero capricho exegético, mas sim da constatação pericial documentada de que a fórmula submetida pela licitante divergia do escopo fixado. O controle de legalidade operado pela Corte de Contas foi integralmente observado, assegurando publicidade, fundamentação concreta e previsibilidade procedimental à atuação administrativa.III.5. Da Conformidade do Item 02 (PHMB Solução) e da Inexistência de Inconsistência Fático-Aritmética1. No tocante ao Item 02, o inconformismo da Recorrente ancora-se em pseudoconceito de impossibilidade aritmética na formulação do produto classificado (Pielsana Polihexanida Solução), asseverando que a soma de 99,8% de água purificada com os princípios ativos de 0,1% de PHMB e 0,1% de betaína inviabilizaria a presença de qualquer outro constituinte, além de suscitar desproporção na exigência da discriminação documental de água em sua própria ficha técnica.2. O Parecer da CATS/SMS desmistifica com clareza solar o argumento. A indicação técnica de água purificada a 99,8% exprime a identificação do veículo aquoso predominante, no bojo do qual se processa a dissolução, dispersão e veiculação dos fármacos ativos e coadjuvantes tecnológicos. No âmbito das especificações galênicas e regulatórias de produtos para a saúde, é praxe internacional a concentração nominal expressar frações mínimas de dispersão, sendo a exigência nodal do instrumento a garantia inequívoca dos princípios terapêuticos de 0,1% de biguanida e 0,1% de tensoativo suave biocompatível (undecilenamidopropil betaína).3. O produto Pielsana atende com perfeição a este binômio farmacodinâmico, possuindo formulação límpida, inodora e estável. Não houve alteração ilícita de ficha técnica no decorrer da disputa, mas tão somente a adequada interpretação dos documentos técnicos fornecidos pela fabricante DBS Indústria e Comércio Ltda., restando hígida a classificação acolhida pela Pregoeira.III.6. Do Laudo de Citotoxicidade e da Prevalência do Vício Material da Fórmula1. As ponderações deduzidas pela Recorrente a respeito da data de emissão do ensaio de citotoxicidade ? apontando que a referência a 02/02/2018 reportava-se ao código sistêmico do formulário FOR_TEC_031, situando-se a conclusão analítica em 19/12/2019 ? em nada socorrem a pretensão de reforma.2. Consoante anotado pelo órgão técnico consultivo, ainda que se acolha a esclarecedora declaração laboratorial sobre o lapso temporal de confecção da peça pericial, tal constatação é inoperante para elidir a causa cardeal de reprovação das amostras. A recusa dos produtos da Recorrente não decorreu prioritariamente de aspectos cronológicos do laudo, mas sim da divergência substantiva, insanável e comprovada em sua fórmula química, marcada pela incorporação indevida de conservante doador de formaldeído e ácido quelante alheios ao padrão editalício.III.7. Da Proposta Mais Vantajosa Sob a Perspectiva do Ciclo de Vida do Objeto e Qualidade1. A tese recursal que brande alegado dano ao Erário no valor global de R$ 945.420,00, consubstanciado na diferença puramente numérica entre as ofertas de R$ 80,00 e R$ 87,00 (Item 01) e R$ 89,00 e R$ 94,00 (Item 02), revela visão anacrônica e reducionista da governança em compras públicas, francamente incompatível com a sistemática da Lei Federal nº 14.133/2021.2. Com efeito, o art. 11, inciso I e parágrafo único, do novo diploma de licitações preconiza de modo taxativo que o princípio da busca da proposta mais vantajosa não se esgota no menor preço nominal de aquisição, impondo à Administração o dever de considerar as despesas indiretas, a eficácia clínica, o ciclo de vida completo do objeto e os custos globais suportados pelo sistema de saúde pública. A seleção de insumos hospitalares e ambulatoriais não pode privilegiar preços desprovidos de garantia terapêutica segura.3. A introdução de produtos contendo compostos com potencial citotóxico ou agentes irritantes na rede do SUS culminaria, inevitavelmente, no retardamento da cicatrização, na agudização de lesões teciduais, na necessidade de desbridamentos cirúrgicos secundários e na extensão abusiva do período de internação e curativo dos pacientes atendidos. O aparente desconto financeiro na aquisição inicial representaria prejuízo orçamentário exponencial e danos irreparáveis à integridade dos usuários atendidos, refutando-se veementemente a existência de lesão aos cofres públicos decorrente da escorreita desclassificação.III.8. Do Descabimento da Diligência Probatória (Art. 64, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021)1. Pugna subsidiariamente a Recorrente pela conversão do feito em diligência, invocando a faculdade positivada no art. 64, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Todavia, a hipótese fática afasta peremptoriamente o manejo de tal instituto processual.2. A realização de diligência destina-se tão somente a sanar dúvidas superficiais, esclarecer obscuridades ou permitir a juntada de certidões ou documentos que atestem condição juridicamente preexistente à data de abertura da sessão de julgamento, conforme sedimentado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (vg. Acórdão nº 1.211/2021 ? Plenário). O saneamento jamais pode prestar-se à alteração da proposta, à modificação física de amostras rejeitadas ou à supressão retroativa de vícios materiais substantivos que contrariem o descritivo obrigatório do edital.3. Admitir a apresentação de novas fichas técnicas, novas análises ou formulações substitutivas após a etapa avaliativa violaria de morte os princípios da moralidade, da igualdade e da vinculação ao edital, transformando a etapa de diligência em privilégio ilegítimo concedido à licitante reprovada, o que se revela categoricamente vedado pelo ordenamento público.IV. DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO1. O processo de contratação pública é regido de maneira indeclinável pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, expressamente albergado no art. 11, caput, no art. 34 e no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O edital constitui ato normativo que estabelece previamente as regras a que se curvam concorrentes e a própria Administração Licitação após licitação.2. Segundo a abalizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o instrumento convocatório erige-se como lei interna da licitação. Ao condicionar os licitantes a padrões objetivos claros, o edital obsta posturas subjetivas, privilégios ou tolerâncias casuísticas que corrompam a lisura da disputa. A Administração não possui discricionariedade para relevar vícios químicos de formulações terapêuticas em nome de um menor valor monetário que não cumpra as condições técnicas mínimas impostas para atendimento aos usuários do SUS.3. Nessa idêntica esteira, assentou reiteradamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Mandado de Segurança nº 5.597/DF) que a desobediência às normas editalícias afronta de forma cumulativa os princípios básicos da legalidade, moralidade e isonomia. Se o caderno técnico estabeleceu que a solução e o hidrogel deveriam primar pela pureza de veículo e ação não sensibilizante de glicerina, repelindo compostos agressores à fisiologia da cicatrização, a desclassificação da proposta em desacordo traduz estrito cumprimento do dever legal.V. DAS OBSERVAÇÕES TÉCNICAS SOBRE LACUNAS E AMBIGUIDADES DOS AUTOS1. Em atendimento aos princípios da autotutela, da lealdade e da transparência administrativa, consignam-se três apontamentos de caráter estritamente técnico e material apurados no bojo dos autos instruendos:2. Identifica-se que o relatório de julgamento de recurso exarado pela ilustre Pregoeira (documento SEI 165558360) grafou, em sua linha de cabeçalho, a expressão "Pregão Eletrônico nº 90976/2026/SMS", não obstante a integralidade dos documentos pregressos, editais, publicações e o próprio autuamento originário (Processo Administrativo nº 6018.2025/0102431-3) definam o certame sob o numeral Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS. Trata-se de manifesto e escusável erro material de digitação, o qual deve ser formalmente sanado mediante simples averbação pela unidade responsável, sem qualquer reflexo na validade dos atos processuais praticados.3. Constata-se que a Ficha Avaliativa Técnica Qualitativa de Amostras referente às amostras da licitante COMERCIAL 3 ALBE consigna, de forma incongruente, no campo rotulado "Registro Vigente?", a expressão textual "Não 22.12.2034". Da simples leitura analítica do documento e consulta ao banco de dados sanitários sobressai cuidar-se de lapso gráfico de digitação no formulário, uma vez que a data expressa (22/12/2034) consubstancia a vigência válida e duradoura do registro ANVISA nº 80175820009 ostentado pela fabricante do produto, recomendando-se à CATS a devida retificação administrativa do campo para fins de regularização formal de registro.4. Registra-se que não há no âmbito dos autos elementos fáticos ou contábeis auditados que permitam a conferência pericial dos valores de dano ou prejuízo orçamentário estimados unilateralmente pela Recorrente (R$ 485.520,00 no Item 01 e R$ 459.900,00 no Item 02). Tais valores foram recebidos tão somente a título de dialética e argumentação retórica de impugnação recursal, restando sem influência jurídica ou material no dispositivo deste julgamento, em face da inaplicabilidade do critério do menor preço nominal em prejuízo da estrita qualidade sanitária do objeto.VI. DO DISPOSITIVOAnte o exposto, acolho integralmente as razões postas no Relatório da Pregoeira (SEI 165558360) e os fundamentos técnico-científicos consubstanciados no Parecer Técnico da Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde ? CATS/SMS (SEI 164999375), CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 57.532.343/0001-14), ante o preenchimento cumulativo de seus requisitos de admissibilidade e tempestividade; para no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, JULGANDO-O TOTALMENTE IMPROCEDENTE, confirmando integralmente a decisão recorrida para MANTER a REPROVAÇÃO das amostras da Recorrente e MANTER a CLASSIFICAÇÃO da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. (CNPJ nº 74.400.052/0001-91) como vencedora para os Itens 01 e 02 do Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS, por restar comprovada a integral consonância de seus produtos com as especificações do Termo de Referência, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.Publique-se, dando ciência aos interessados.

Arquivo (Número do documento SEI):

165903737

Data de Publicação

15/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166979587

Dados da Licitação

Número

547/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, INTRAVENOSO, PERIFERICO SOBRE AGULHA, C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA

Processo

6018.2026/0056252-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, INTRAVENOSO, PERIFERICO SOBRE AGULHA, C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166969587) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166971306

Abertura (NP)   |   Documento: 166979685

Dados da Licitação

Número

547/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, INTRAVENOSO, PERIFERICO SOBRE AGULHA, C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA

Processo

6018.2026/0056252-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0056252-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 547/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 547/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0056252-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, INTRAVENOSO, PERIFERICO SOBRE AGULHA, C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166979310, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166979310

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 166920432

Dados da Licitação

Número

541/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PARA OSTOMIA

Processo

6018.2026/0119434-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0119434-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 541/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001658/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 541/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0119434-2, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PARA OSTOMIA ,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 29 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166919001 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166919001

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166926811

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0100172-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 471/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARIPIPRAZOL 1 MG-ML SUSPENSÃO ORAL E ARIPIPRAZOL 20 MG SUSPENSÃO ORAL - ACESSA SUS.. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 166926474.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166926474

Data de Publicação

15/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166942804

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0092021-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 258/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA OFORNECIMENTO MEIO DE CULTURA, LOWENSTEIN JENSEN, PREPARADO,ESTERIL - COLETOR UNIVERSAL, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL,CAPACIDADE APROXIMADA 80 ML - DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA,CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - UREASE, TESTE, HELICOBACTERPYLORI. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 166942410.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166942410

Data de Publicação

15/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166927222

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0100172-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 471/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARIPIPRAZOL 1 MG-ML SUSPENSÃO ORAL E ARIPIPRAZOL 20 MG SUSPENSÃO ORAL - ACESSA SUS. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 166926503. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166926503

Data de Publicação

15/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166949217

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0092021-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 258/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA OFORNECIMENTO MEIO DE CULTURA, LOWENSTEIN JENSEN, PREPARADO,ESTERIL - COLETOR UNIVERSAL, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL,CAPACIDADE APROXIMADA 80 ML - DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA,CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - UREASE, TESTE, HELICOBACTERPYLORI. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 166942494. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166942494

Data de Publicação

15/10/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 166955862

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 545/2026-SMSPNCP: 13864377000130-1-001662/2026Período para entrega de proposta: 14/10/2026 até 19/10/2026 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública: 19/10/2026 às 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 19/10/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 545/2026, visando a aquisição de VACINAS POLIVANTES PARA EQUÍDEOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

166954275

Data de Publicação

15/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166962922

Dados da Licitação

Número

539/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Uniformes Operacionais

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP)

Processo

6018.2026/0101967-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de UNIFORMES DA COSAP, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806951.4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza AraujoCoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em SaúdeSMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

166863732

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166955349

Dados da Licitação

Número da Ata

623/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 02 - 700 unidades/frascos ampola contendo 1 dose de vacina liofilizada, de vacina tríplice felina uso veterinário acompanhada de ampola com 1 ml de diluente estéril.

Processo

6018.2026/0108114-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0108114-9, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigo 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa CARLOS ROBERTO BUENO & CIA LTDA-EPP, CNPJ nº 76.074.376/0001-02, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 623/2025 SMS-G (SEI 164225412) e aditivo (SEI 164311547), visando a aquisição do Item 02 - 700 unidades/frascos ampola contendo 1 dose de vacina liofilizada, de vacina tríplice felina uso veterinário acompanhada de ampola com 1 ml de diluente estéril. Caixa com 25 doses, valor unitário/dose de R$34,75 (trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e total de R$24.325,00 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais), sendo 120 unidades/frascos para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA e, 580 unidades/frascos para atender as necessidades de COSAP, constantes na Requisição em documento SEI nº164225451.II- Autorizo a emissão das competentes notas de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02012-010 - Portaria 2 (Av. Santos Dumont S/N, ao lado do teatro Alfredo Mesquita). Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h00 às 15h00. Telefones (11) 2974-7846 / 2974-7847. E-mail - zoonoses@prefeitura.sp.gov.brIV- Fiscais do contrato: Carla Paiva Ferreira Santos, RF nº806.685.0, e, Maíra Franco de Andrade, RF nº806.369.9. V - As despesas decorrente da referida contratação correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº75.149/2026 emitida (SEI 166652942) para cobrir as depesas de COSAP; e, dotação orçamentária nº84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 conforme Nota de Reserva nº75.730/2026 emitida (SEI 166798540) para cobrir as depesas da DVZ/COVISA.

Arquivo (Número do documento SEI)

166800181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166956045

Dados da Licitação

Número da Ata

605/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01 - detergente alcalino concentrado

Processo

6018.2026/0114373-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº6018.2026/0114373-0, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 82 e seguintes da Lei Federal nº14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa SOMEDICA CIRÚRGICA RIO PRETO LTDA, CNPJ nº 17.581.504/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 605/2026 SEI nº165185626, visando a aquisição 28 galões/unidades do Item 01 - detergente alcalino concentrado, pelo valor unitário de R$139,50 totalizando R$3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilânaica de Saúde (COVISA), constantes na Requisição em documento SEI nº165185779.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de entrega: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;IV - Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Avenida Santos Dumont, s/n, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031-020, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) no horário das 8h às 15h.V - Fiscais do contrato: Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF nº732.422.7, e, Elisa San Martin M. Savani, RF nº618.873.7.VI. A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva 76.109/2026 emitida documento SEI nº166877896.

Arquivo (Número do documento SEI)

166895977

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166956561

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 02 - capas para recipientes de armazenamento de água até 250 L

Processo

6018.2026/0119329-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº6018.2026/0119329-0, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 82 e seguintes da Lei Federal nº14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa ARINOS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 29.616.156/0001-83, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 437/2026 SEI nº 165852985, visando a aquisição 8.500 unidades do Item 02 - capas para recipientes de armazenamento de água até 250 L, pelo valor unitário de R$19,53 totalizando R$ 166.005,00 (cento e sessenta e seis mil e cinco reais), para atender as necessidades do Programa Municipal de Arboviroses da Coordenadoria de Vigilânaica de Saúde (COVISA), constantes na Requisição em documento SEI nº 165853040.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de entrega: 30 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.IV - Local da entrega: Almoxarifado Central - Avenida Otaviano Alves de Lima, nº 4000 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 14h00. Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos telefones (11) 2974-7846/7847.V - Fiscais do contrato: Carina Araki de Freitas, RF nº783.306.7, e, Eduardo de Masi, RF 731.436.1 .A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva 76.108/2026 emitida SEI 166876773.

Arquivo (Número do documento SEI)

166894855

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166966683

Dados da Licitação

Número

50/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

aquisição de 02 (duas) unidades de longarina 03 lugares, 60 (sessenta) unidades de cadeira fixa, 10 (dez) unidades de armário de aço.

Processo

6018.2025/0067134-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 166367655, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 50/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado PRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., CNPJ 85.515.542/0001-50, para aquisição de 02 (duas) unidades de longarina 03 lugares, no valor total de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais); 56.970.219 ROGER EUZEBIO GARCIA, CNPJ 56.970.219/0001-78, para aquisição de 60 (sessenta) unidades de cadeira fixa, no valor total de R$ 6.492,60 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos); L J MONDARDO E CIA LTDA., CNPJ 04.158.848/0001-02, para aquisição de 10 (dez) unidades de armário de aço, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), decorrente Emenda Parlamentar Federal 13864.377000/1240-70, para uso das UBS JD. TIETÊ II, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 128644717. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1718.1, através da Nota de Reserva 54.960/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

166966013

Penalidade (NP)   |   Documento: 166974493

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente dos apontamentos registrados no documento SEI nº 153913020, da Notificação nº 015/2026 (159701145), da ausência de apresentação de defesa prévia pela contratada e da manifestação da Gestão de Contratos (163041559), APLICO à empresa REIS E PAZA CLIMATIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.562.700/0001-66, a penalidade de MULTA, no valor total de R$ 5.678,59 (cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão do descumprimento de obrigações previstas no Contrato nº 01/2022-CRS.Leste, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos itens contratuais 8.7, 8.8 e 8.17, conforme apuração da Gestão de Contratos.II - PUBLIQUE-SE.III - Após a publicação, dê-se ciência à contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.IV - Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após decisão definitiva sobre eventual recurso, encaminhem-se os autos à SMS/CRS-L/SAF/CONTRATOS para as providências cabíveis quanto ao cumprimento da penalidade.São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166974204

Data de Publicação

15/10/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 166947078

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0151/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 31.824.369/0001-42 MTB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA Empenho: 14.886/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 11,48 - I - 6018.2026/0109785-1 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 166439271) e da manifestação de DAF/Gestão de Contratos (Encaminhamento 164835338), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 63.124/2024, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa MTB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 31.824.369/0001-42, no importe de multa 0,4% percentual que deve ser aplicada sobre o valor mensal do contrato, tendo em vista a execução do serviço incompleta, desatendendo aos itens 5.1., "a", "b", "c" e "d" do Termo de Contrato nº 004/CRSO/2025 (doc. SEI nº 142541616), bem como ao Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 4.2.1. e 4.2.4., em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da PADI Centro Oeste: (documentos SEI nº 164591760 c/c 164591685, 164635523, 164629516 e 164627226), referente aos serviços prestados no período de 01/08/2026 a 31/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166940251

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166946546

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0153/2026 84.27-Coordenadoria Regional deSaúde Oeste Apenado: 58.408.204/0001-46 DESINTEC SERVICOS TECNICOS LTDA Empenho: 13.165/2026 Tipo: Multa Multa : R$ 59,28 - I - 6018.2026/0106659-0 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 166258932) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa DESINTEC- SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46, no importe de multa 2,0% do valor mensal do contrato em razão UMA penalidade grau 2 (item 2 da tabela 3) , conforme item 10.2.4. da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao descumprimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., e e 4.1 das Especificação Técnica, anexo ao Termo de Contrato nº 009/CRSO/2022 (documento SEI nº 072177284), conforme informações da unidade UBS Vila Ipojuca: (documentos SEI nº 164256487 c/c 164257696), referente ao período de 01/08/2026 a 31/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166945925

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166944383

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0152/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 58.408.204/0001-46 DESINTEC SERVICOS TECN ICOS LTDA Empenho: 13.165/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 27,67 - I - 6018.2026/0065329-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI nº 165102159) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa DESINTEC- SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46, no importe de 1,0% do valor da fatura, disposta no item 10.2.4, nos termos das tabelas de penalidades 1 e 2 (item 13), considerando UMA penalidade grau 1 (item 13 da tabela 2), em razão ao descumprimento da CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - item 5.1., "i"; CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO - itens 7.2, 7.4 e 7.6; e CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - itens 9.2 e 9.4 do Termo de Contrato nº 009/CRSO/2022, conforme informações do Departamento de Contabilidade (doc. 162819623), consubstanciada através da manifestação de SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 162842348, 165004541 e 165100691), referente ao período de 01/01/2026 a 31/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166943648

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166891283

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0150/2026 84.27 - Coordenadoria Regional deSaúde Oeste Apenado: 22.226.608/0001-71 SEMSP SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS SAO PAULO LTDA Empenho: 15.205/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 370,09 - I - 6018.2026/0025367-1 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 164826731), e do departamento SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 154277592) o qual acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.608/0001-71, 0,2% do valor mensal do contrato, conforme preceitua o item 10.3.4 da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Termo de Contrato nº 011/CRSO/2023 (doc. 088076083 - Processo SEI nº 6018.2022/0047079-9), tendo em vista o desatendimento aos itens 5.1 alíneas a), b), c) da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, bem como o disposto no item 10.1 a) e b) do Termo de Referência - Anexo ao Contrato, conforme informações da unidade UBS M.J. Pera - Ateste 1 (documento SEI nº 153293300), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 154277592), referente aos serviços prestados em 01/02/2026 a 28/02/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166891212

Data de Publicação

15/10/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166920437

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2026/0072249-3Interessado: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10.Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 166438912), publicado no DOC do dia 07/10/2026, página 496-497, conforme erro na data de início da vigência. I - Onde se-lê: (...) II - O valor total de acréscimo do presente aditamento é de R$ 5.375,88 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), considerando o percentual de acréscimo de 5,87% sobre o valor total global contratual. Ficando o valor total global contratual a partir de 01/11/2026 em R$ 96.951,96 (noventa e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. (...). Leia-se: (...) II - O valor total de acréscimo do presente aditamento é de R$ 5.256,42 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), considerando o percentual de acréscimo de 5,74% sobre o valor total global contratual. Ficando o valor total global contratual a partir de 09/11/2026 em R$ 96.832,50 (noventa e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos)., onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. (...) II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a SMS/CRS-O/DAF/CONT para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166892894

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166935321

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 2002-0.267.578-1 (Processo SEI nº 6018.2017/0015825-7) - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 166849822), AUTORIZO a prorrogação de contrato de locação do imóvel situado à Rua Oscar Gomes Cardim nº 132, celebrado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e os proprietários Srs. Ricardo Manoel Carvalho Ladeira e Eduardo Carvalho Ladeira, já qualificados, onde se encontra instalada a UBS Mário Francisco Napolitano - "Meninópolis", pelo prazo de 12 (doze) meses, durante o período de 29/12/2026 a 29/12/2027, no valor mensal provisório contratual de R$ 4.606,76 (quatro mil seiscentos e seis reais e setenta e seis centavos) e o valor total provisório do contrato de R$ 55.281,12 (cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e doze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00. Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. II - Foi aplicado o reajuste provisório a partir de 29/12/2026. O valor contratual será readequado após publicação do índice "IPC-FIPE", mês de referência dezembro/2026, de acordo com a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Locação, em virtude dos proprietários não abrirem mão (documento SEI nº 166822352). III - FICA MANTIDA cláusula resolutiva constando que o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que o LOCADOR seja comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja interesse da Administração e sem ônus para essa Municipalidade. IV - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho nos valores correspondentes às despesas. V - PUBLIQUE-SE. VI - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para emissão de Notas de Empenho, e, posteriormente, ao Departamento de Contratos para formalização dos Termos de Aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166923956

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166935190

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 2002-0.267.578-1 (Processo SEI nº 6018.2017/0015825-7) - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 166849822), AUTORIZO a Prorrogação de Contrato de Locação do Imóvel situado à Rua Oscar Gomes Cardim nº 142, celebrado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e os proprietários Arturo Chao Maceiras e Ana Maria de Macedo Chao, já qualificados no processo em epígrafe, onde se encontra instalada a UBS Mário Francisco Napolitano - "Meninópolis", pelo prazo de 12 (doze) meses, durante o período de 29/12/2026 a 29/12/2027, no valor mensal contratual de R$ 9.588,63 (nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos) e no valor total contratual de R$ 115.063,56 (cento e quinze mil sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. II - O reajuste devido será calculado e aplicado após a publicação do índice de Preços ao Consumidor "IPC-FIPE" apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 04/01/2027, mês de referência JANEIRO, em virtude dos proprietários não abrirem mão (documento SEI nº 165304541). III - FICA MANTIDA cláusula resolutiva constando que o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que o LOCADOR seja comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja interesse da Administração e sem ônus para essa Municipalidade. IV - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho nos valores correspondentes às despesas. V - PUBLIQUE-SE. VI - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contabilidade para emissão de Notas de Empenho, e, posteriormente, ao Departamento de Contratos para formalização dos Termos de Aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166923274

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166982276

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0091029-8 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124, I "a" da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 166935403), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 007/CRSO/2025 (documento SEI nº 145762694), firmado com a empresa FANEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 61.100.244/0001-30, referente à Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva, além da emissão de certificado de calibração para 21 (vinte e um) equipamentos de marca Fanem, com fornecimento de mão de obra especializada e peças, pertencentes as unidades de saúde sob jurisdição da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a INCLUSÃO de 01 (uma) Câmara para Conservação de Vacinas, nº de Série: FAF53463, Patrimônio PMSP nº PMSP5143299, a partir de 19/10/2026, instalado na unidade de saúde UVIS BUTANTÃ, localizado na Av. Caxingui, 658 - Instituto de Previdência. II - O valor total do presente aditamento é de R$ 5.828,00 (cinco mil oitocentos e vinte e oito reais), correspondente ao acréscimo de 5,00% sobre o valor total contratual. O valor mensal do contrato passa a ser de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), a partir de 19/10/2026, e o valor total contratual considerando o presente aditamento, até 30/10/2026, passa a ser de R$ 116.293,67 (cento e dezesseis mil duzentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), e o valor total para o período de 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2026, será de R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), conforme demonstrativo de valores (documento SEI nº 166365704). III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como, se for o caso, o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166942238

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166982310

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2022/0045272-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 65, § 8º da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 155332834), AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 3,421% a partir de 06/09/2026, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência SETEMBRO, ao Termo de Contrato nº 008/CRSO/2022, firmado com a empresa ALPR ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.328/0001-93, de prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para 2 (dois) elevadores instalados no prédio da sede da CRS-OESTE e Sede da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da manifestação da empresa (documento SEI nº 154674151). II - O valor mensal do contrato ficou em R$ 1.027,26 (um mil vinte e sete reais e vinte e seis centavos) e o valor total contratual para o período de 12 (doze) meses em R$ 12.327,12 (doze mil trezentos e vinte e sete reais e doze centavos), e o valor correspondente ao período de 06/09/2026 a 19/09/2026 em R$ 15,86 (quinze reais e oitenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00. Fonte de Recurso: 00.1500.9001.0. III - AUTORIZO a emissão dos valores para cobrir as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual, assim como o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166944409

Data de Publicação

15/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166950043

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.820.448/0081-10

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 008/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 001/CRS-O/2023 PROCESSO Nº: 6018.2021/0052533-8 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS: OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO EM CILINDROS, PARA ABASTECIMENTO DE UNIDADES DO SAMU E DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE (EAS) DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO DESTE TERMO: INCLUSÃO das unidades SAMU - Base Lapa e SAMU - Base Real Parque ao Contrato e a REDISTRIBUIÇÃO dos cilindros das unidades do SAMU Oeste, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, a partir de 20/10/2026, conforme solicitação da unidade (documento SEI nº 164760885), sem ônus para a municipalidade.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166948409

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166769772

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee Break

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.340 (um mil e trezentas e quarenta) unidades de Coffee Break Tipo II, para eventos (seminários, oficinas, cursos) a serem realizados até o final de dezembro de 2026, para os conselheiros gestores das Supervisões Técnicas de Saúde.

Processo

6018.2026/0113914-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0113914-7 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nos artigos 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 281/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento de Coffee Break, da empresa detentora AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85. A contratação refere-se ao fornecimento de 1.340 (um mil e trezentas e quarenta) unidades de Coffee Break Tipo II, para eventos (seminários, oficinas, cursos) a serem realizados até o final de dezembro de 2026, para os conselheiros gestores das Supervisões Técnicas de Saúde, pelo valor total de R$30.820,00 (trinta mil e oitocentos e vinte reais), conforme requisição em doc. SEI nº 166567783. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.24.10.122.4004.2.803.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI nº 166639164, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

166769442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166906947

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee Break

Objeto da licitação

Fornecimento de 220 (duzentas e vinte) unidades de coffee Break Tipo II, para o I Encontro de Multiplicadores da Política de Saúde LGBTQIA+ que será realizado no dia 28/10/2026, para profissionais dos serviços de saúde desta Coordenadoria.

Processo

6018.2026/0123121-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0123121-3 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nos artigos 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 281/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento de Coffee Break, da empresa detentora AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85. A contratação refere-se ao fornecimento de 220 (duzentas e vinte) unidades de coffee Break Tipo II, para o I Encontro de Multiplicadores da Política de Saúde LGBTQIA+ que será realizado no dia 28/10/2026, para profissionais dos serviços de saúde desta Coordenadoria, pelo valor total de R$5.060,00 (cinco mil e sessenta reais), conforme requisição em doc. SEI nº 166343825. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI nº 166854608, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

166867963

Outras (NP)   |   Documento: 166907288

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato nº. 025/2022/CRS-SUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2022/0052455-4 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº. 025/2022/CRS-SUL, firmado com a empresa AMMER SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 28.471.333/0001-18, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e conservação de piscina, com fornecimento de produtos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para constar a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 01/11/2026 a 31/10/2027, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência, sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 166630702, pelo valor mensal de R$2.393,07 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e sete centavos), com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária n. 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. III - Registre-se que a contratada promoveu alteração de sua razão social e de seu quadro societário, conforme documentação societária juntada aos autos, permanecendo inalterado o CNPJ da empresa e mantidas as condições de habilitação exigidas na contratação, razão pela qual não se verifica impedimento à prorrogação contratual ora autorizada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166742871

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166908309

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo n. 6018.2026/0125226-1, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Dispensa Eletrônica n. 45/2026, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n. 34.680.592/0001-51, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto atraso na entrega do objeto de 12 (doze) dias, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 166620509. De acordo com cálculo preliminar constante do documento SEI nº 166633991, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$4.994,50 (quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste, nos termos dos itens 1 e 3 da Nota de Empenho nº 86.790/2026, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166734887

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166908636

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo n. 6018.2026/0113476-5, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, relativas à prestação dos serviços no mês de agosto de 2026, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto atraso na entrega do material, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 166802013. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 166802259, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$588,19 (quinhentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), com fundamento na cláusula 10.2.2 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166822725

Data de Publicação

15/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166907795

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0110422-0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliario

Objeto da licitação

Aquisição de armários de aço duas portas, arquivos de aço com 3 e 4 gavetas, estantes baixas de aço, armário guarda-volumes de 20 portas, estantes organizadoras para BIN nº 5, nº 7 e nº 8, carrinho para transporte de carga com capacidade de 300 kg e trocadores de fraldas de parede, conforme especificações e quantidades discriminadas nos Lotes 1, 2 e 3, da requisição constante do documento SEI nº 164595071.

Processo

6018.2026/0110422-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0110422-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de armários de aço duas portas, arquivos de aço com 3 e 4 gavetas, estantes baixas de aço, armário guarda-volumes de 20 portas, estantes organizadoras para BIN nº 5, nº 7 e nº 8, carrinho para transporte de carga com capacidade de 300 kg e trocadores de fraldas de parede, conforme especificações e quantidades discriminadas nos Lotes 1, 2 e 3, da requisição constante do documento SEI nº 164595071.

Arquivo (Número do documento SEI)

166725214

Prejudicada (NP)   |   Documento: 166908017

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Documental I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0100266-2 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, declaro FRACASSADA a Dispensa Eletrônica n. 53/2026, que tratou da aquisição de esfigmomanômetros e estetoscópios, com fundamento nas informações elencadas pela área técnica em doc. SEI 166752336. II - Desta forma, mantém-se em vigor o Despacho Autorizatório já decidido (165043180), publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 15/09/2026, em Negócios 2273019.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166823999

Data de Publicação

15/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166909012

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0094941-2, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$18.677,82 (dezoito mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, referente ao mês de julho de 2026, conforme documento SEI 164904284, com fundamento na cláusula 10.2.3 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166832877

Data de Publicação

15/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166909260

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0094651-0, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa FANEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 61.100.244/0001-30, a penalidade de multa, no valor de R$110,89 (cento e dez reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 0,5% sobre o valor mensal ao contrato, referente ao mês de julho/2026, conforme documento SEI 165178117, com fundamento na cláusula 10.1.5, em consonância com o artigo 156, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166821692

Data de Publicação

15/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166909760

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho de Homologação de Licitação I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os termos de julgamento em docs. SEI 166444144, 166444736, 166444928, 166445053, 166445273 e 166445486, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, nas disposições contidas no Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, DECIDO: II. HOMOLOGAR, para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº. 57/2026-CRS/SUL, cujo objeto foi a aquisição de equipamentos e mobiliários médico-hospitalares, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital; III. ADJUDICAR o objeto à empresa K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 21.971.041/0001-03, declarada vencedora do certame por apresentar a melhor proposta, sob doc. SEI 166375764, para o Grupo 2, totalizando o valor de R$14.809,50 (quatorze mil, oitocentos e nove reais e cinquenta centavos); o objeto à empresa COLUMBIA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 10.378.106/0001-87, declarada vencedora do certame por apresentar a melhor proposta, sob doc. SEI 166378694, para o item 3, totalizando o valor de R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais); e, o objeto à empresa G.P. VEZONO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 30.778.749/0001-25, declarada vencedora do certame por apresentar a melhor proposta, sob doc. SEI 166380124, para o item 16, totalizando o valor de R$18.765,00 (dezoito mil e setecentos e sessenta e cinco reais); IV. AUTORIZAR, em consequência, a emissão das Notas de Empenho nos valores supra, onerando as dotações nº. 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente; V. Declarar FRACASSADOS os Grupo 1 e Grupo 3, bem como o item 4, conforme justificativas apontadas em doc. SEI 166717623.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166719224

Data de Publicação

15/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166912077

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - PREGÃO 57/2026. Às 18:25 horas do dia 10 de outubro do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto referente ao item 16 do Pregão nº 57/2026, Processo nº 6018202601050766. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional. Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto. Compra emergencial: Não. Objeto da compra: Aquisição de equipamentos e mobiliários médico-hospitalares, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. Entrega de propostas: De 22/09/2026 às 08:00 até 02/10/2026 às 10:00. Abertura da sessão pública: Dia 02/10/2026 às 10:00 (horário de Brasília). Os termos de homologação podem ser consultados nos links: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164245922&id_documento=167672121; https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164245922&id_documento=167672195; https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164245922&id_documento=167672304; https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164245922&id_documento=167672429; https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164245922&id_documento=167672498; e, https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164245922&id_documento=167672570

Anexo I (Número do Documento SEI)

166910596

Data de Publicação

15/10/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166901924

Dados da Licitação

Número

137/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR

Processo

6018.2026/0098902-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0098902-9: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 137/2026 - CRSSE, destinado a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 03 de novembro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

166898714

Abertura (NP)   |   Documento: 166909550

Dados da Licitação

Número

136/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de cadeira odontológica completa

Objeto da licitação

Aquisição de cadeira odontológica completa

Processo

6018.2026/0098911-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0098911-2 Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 136/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 29 de outubro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

166907699

Julgamento (NP)   |   Documento: 166919668

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 96/2026-CRSSE realizado em 29/09/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 166857676 anexada ao processo SEI nº 6018.2025/0147524-2Objeto: Aquisição de MATERIAL DE ARMARINHO E PAPELARIAResultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com o praticado no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:COMPOSE TECIDOS LTDA, CNPJ 00.008.089/0001-32- proposta e documentação folhas/SEI nº 166098957 e 166854580.ITEM 1 - AGULHA TAPEÇARIA (3 unidades) - Valor total do item R$ 11,44 (onze reais e quarenta e quatro centavos), Valor total: R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).ITEM 2 - AGULHA TAPEÇARIA (3 unidades) - Valor total do item R$ 11,44 (onze reais e quarenta e quatro centavos), Valor total: R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).ITEM 3 - CANETA PERMANENTE (2 unidades) - Valor total do item R$ 13,29 (treze reais e vinte e nove centavos), Valor total: R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos).ITEM 7 - LINHA CROCHÊ (35 unidades) - Valor total do item R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos), Valor total: R$ 149,45 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).ITEM 8 - LINHA CROCHÊ (12 unidades) - Valor total do item R$ 18,48 (dezoito reais e quarenta e oito centavos), Valor total: R$ 221,76 (duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos).ITEM 9 - TECIDO (3 unidades) - Valor total do item R$ 272,52 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), Valor total: R$ 817,56 (oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos).ITEM 10 - TESOURA DE COSTURA (1 unidade) - Valor total do item R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), Valor total: R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos).ITEM 11 - TINTA ARTÍSTICA (42 unidades) - Valor total do item R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos), Valor total: R$ 293,58 (duzentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos).ITEM 12 - AGULHA CROCHÊ (1 unidade1) - Valor total do item R$ 49,97 (quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), Valor total: R$ 49,97 (quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).Valor total para empresa COMPOSE TECIDOS LTDA R$ 1.677,36 (mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos)VALEN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 58.477.958/0001-58- proposta e documentação folhas/SEI nº 166099189 e 166854701.ITEM 5 - COLA (5 unidades) - Valor total do item R$ 45,99 (quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), Valor total: R$ 229,95 (duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos).ITEM 6 - DISCO ABRASIVO (10 unidades) - Valor total do item R$ 57,99 (cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), Valor total: R$ 579,90 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa centavos).ITEM 18 - JOGO/BRINQUEDO PEDAGÓGICO (6 unidades) - Valor total do item R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), Valor total: R$ 299,94 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).ITEM 31 - TORQUÊS (1 unidade) - Valor total do item R$ 135,99 (cento e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), Valor total: R$ 135,99 (cento e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).Valor total para empresa VALEN COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 1.245,78 (mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos)M.E.B. DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 54.198.140/0001- 45- proposta e documentação folhas/SEI nº 166099326 e 166857488.ITEM 41 - CHAPÉU MASCULINO (20 unidades) - Valor total do item R$ 20,57 (vinte reais e cinquenta e sete centavos), Valor total: R$ 411,40 (quatrocentos e onze reais e quarenta centavos).Os itens 04, 13, 14, 15, 16, 17 ,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 40 restaram fracassados. Os itens 32 e 39 restaram Desertos.Não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166857676

Data de Publicação

15/10/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166914773

Dados da Licitação

Número da Ata

604/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HEMOSTATICO, LOCAL - 4.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120467-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120467-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEMOSTATICO, LOCAL - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 604/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 14.993,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.079/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166868572

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166915660

Dados da Licitação

Número da Ata

684/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RESTAURADOR PROVISÓRIO, FOTOPOLIMERIZÁVEL, PARA TÉCNICA DE INLAY E ONLAY - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120490-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120490-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESTAURADOR PROVISÓRIO, FOTOPOLIMERIZÁVEL, PARA TÉCNICA DE INLAY E ONLAY - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 684/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ nº 19.231.616/0001-00, pelo valor de R$ 1.353,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.085/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166869301

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166917127

Dados da Licitação

Número da Ata

36/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ROLETE, ALGODAO - 8.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120501-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120501-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROLETE, ALGODAO - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 36/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 17.640,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.088/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166870111

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166917909

Dados da Licitação

Número da Ata

863/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120540-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120540-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 47.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.092/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166872915

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166959164

Dados da Licitação

Número da Ata

869/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE VACUO - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0123123-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0123123-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE VACUO - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 869/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 8.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 76.142/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166900254

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166960360

Dados da Licitação

Número da Ata

127/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 19.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120523-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120523-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 19.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 127/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 14.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.104/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166892742

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166961116

Dados da Licitação

Número da Ata

126/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SOLUÇAO HEMOSTATICA FRASCO, COM 10 ML - 140 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120515-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120515-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUÇAO HEMOSTATICA FRASCO, COM 10 ML - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 126/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 1.747,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.107/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166891959

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166962726

Dados da Licitação

Número da Ata

868/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0123122-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0123122-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 868/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.644.713/0001-30, pelo valor de R$ 8.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 76.143/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166899794

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166964389

Dados da Licitação

Número da Ata

868/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGENIO - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0123112-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0123112-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGENIO - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 868/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.644.713/0001-30, pelo valor de R$ 20.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 76.146/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166899332

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166918976

Dados da Licitação

Número da Ata

249/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8 de Quantidade: 200 CX C/ 05UN.

Processo

6018.2026/0115952-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0115952-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8 de Quantidade: 200 CX C/ 05UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 249/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 75.192/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166827747

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166919820

Dados da Licitação

Número da Ata

74/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BUTTON, COM BALAO, 20 FR X 3,0 de Quantidade 1 unidade.

Processo

6018.2026/0101100-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0101100-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BUTTON, COM BALAO, 20 FR X 3,0 de Quantidade 1 unidade, por meio da Ata de Registro de Preços nº 74/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 649,99 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 68.615/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166828898

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166927674

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS de Quantidade: 54 LATA C/ 800G - SECUNDÁRIA: CX C/ 06 LATAS.

Processo

6018.2026/0120132-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0120132-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS de Quantidade: 54 LATA C/ 800G - SECUNDÁRIA: CX C/ 06 LATAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 10.584,00 (dez mil quinhentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.193/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166847786

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166929363

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS de Quantidade: 328 SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN.

Processo

6018.2026/0116141-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0116141-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS de Quantidade: 328 SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 50.512,00 (cinquenta mil quinhentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.197/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166850231

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166929707

Dados da Licitação

Número da Ata

243/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NUTRIDRINK PROTEIN BAUNILHA de Quantidade: 132 LATA C/ 350 G - SECUNDÁRIA: CX C/ 12 LATAS.

Processo

6018.2026/0116141-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0116141-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NUTRIDRINK PROTEIN BAUNILHA de Quantidade: 132 LATA C/ 350 G - SECUNDÁRIA: CX C/ 12 LATAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 243/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 6.577,56 (seis mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.197/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166850231

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166930167

Dados da Licitação

Número da Ata

546/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de USTEQUINUMABE SOLUCAO INJETAVEL 45 MG / 0,5 ML, SERINGA PRE PREENCHIDA de Quantidade: 4 EMBALAGEM C/ 01 SERINGA PREENCHIDA C/ 0,5ML.

Processo

6018.2026/0116210-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0116210-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de USTEQUINUMABE SOLUCAO INJETAVEL 45 MG / 0,5 ML, SERINGA PRE PREENCHIDA de Quantidade: 4 EMBALAGEM C/ 01 SERINGA PREENCHIDA C/ 0,5ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.586.940/0004-00, pelo valor total de R$ 34.360,96 (trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74.737/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166831446

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166931905

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS de Quantidade: 48 LATA C/ 800G - SECUNDÁRIA: CX C/ 06 LATAS.

Processo

6018.2026/0122773-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0122773-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS de Quantidade: 48 LATA C/ 800G - SECUNDÁRIA: CX C/ 06 LATAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 9.408,00 (nove mil quatrocentos e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.130/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166851997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166933471

Dados da Licitação

Número da Ata

1087/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS de Quantidade 1 Unidade.

Processo

6018.2026/0106935-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0106935-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS de Quantidade 1 Unidade, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.107/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166819667

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166933831

Dados da Licitação

Número da Ata

983/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALSARTANA 160 MG (DIOVAN de Quantidade: 364 CX C/ 28 CP.

Processo

6018.2026/0106935-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0106935-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALSARTANA 160 MG (DIOVAN de Quantidade: 364 CX C/ 28 CP por meio da Ata de Registro de Preços nº 983/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA CNPJ: 45.107.793/0001-80, pelo valor total de R$ 1.113,84 (um mil cento e treze reais e oitenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.097/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166819667

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166934075

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS de Quantidade: 216 TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN.

Processo

6018.2026/0110475-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0110475-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS de Quantidade: 216 TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.688,00 (quatorze mil seiscentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.121/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166824707

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166935276

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 10.032 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT.

Processo

6018.2026/0123036-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0123036-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 10.032 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 24.056,73 (vinte e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.655/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166826139

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166935617

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS de Quantidade: 180 TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12U.

Processo

6018.2026/0112354-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0112354-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS de Quantidade: 180 TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12U, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 75.116/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166825496

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166959308

Dados da Licitação

Número da Ata

695/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 de Quantidade: 2.800 PRIMÁRIA: PAR - SECUNDÁRIA:CX C/ 200 PARES

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 de Quantidade: 2.800 PRIMÁRIA: PAR - SECUNDÁRIA:CX C/ 200 PARES por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025--SMS-G, cuja detentora é a empresa : CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 5.040,00 (cinco mil quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166957106

Dados da Licitação

Número da Ata

536/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO de Quantidade: 180 CX C/ 10UN ,

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:110CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO de Quantidade: 180 CX C/ 10UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 536/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31 , pelo valor total de R$ 628,20 (seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166957351

Dados da Licitação

Número da Ata

736/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIA MÉDICO

Objeto da licitação

FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA de Quantidade: 180 UNIDADES

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA de Quantidade: 180 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 736/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MAKE LINE COMERCIAL LTDA-EPP CNPJ: 05.416.754/0001-40, pelo valor total de R$ 1.078,20 (um mil setenta e oito reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026..II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166957551

Dados da Licitação

Número da Ata

571/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

PÓ PROTETOR DE PELE, 28 GRAMAS de Quantidade: 12 FR C/ 28,3G,

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:PÓ PROTETOR DE PELE, 28 GRAMAS de Quantidade: 12 FR C/ 28,3G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 571/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 545,16 (quinhentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166957745

Dados da Licitação

Número da Ata

943/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

AÇÃO JUDICIAL - NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS de Quantidade: 12 BNG C/ 60G

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:AÇÃO JUDICIAL - NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS de Quantidade: 12 BNG C/ 60G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 110,88 (cento e dez reais e oitenta e oito centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1., por meio da Nota de Reserva nº 69.220/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166957929

Dados da Licitação

Número da Ata

992/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

VALVULA DE FALA, COR ROXA (PMV 2001) de Quantidade: 1 UNIDADE

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:VALVULA DE FALA, COR ROXA (PMV 2001) de Quantidade: 1 UNIDADE por meio da Ata de Registro de Preços nº 992/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.556.958/0001-76, pelo valor total de R$ 1.234,91 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166958129

Dados da Licitação

Número da Ata

834/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

KIT, GASTROSTOMIA, TIPA BUTTON MARCA MIC-KEY NR.20 X 1,5CM de Quantidade: 1 CX C/ 01UN

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:KIT, GASTROSTOMIA, TIPA BUTTON MARCA MIC-KEY NR.20 X 1,5CM de Quantidade: 1 CX C/ 01UN por meio da Ata de Registro de Preços nº 834/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026..II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166958295

Dados da Licitação

Número da Ata

071/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO XXXG (TIPO ROUPA INTIMA) de Quantidade: 1.920 PRIMÁRIA: PCT C/ 16UN/ FARDO C/ 06PCT

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO XXXG (TIPO ROUPA INTIMA) de Quantidade: 1.920 PRIMÁRIA: PCT C/ 16UN/ FARDO C/ 06PCT por meio da Ata de Registro de Preços nº 071/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa : FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026..II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166958539

Dados da Licitação

Número da Ata

1108/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 de Quantidade: 2.800 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 200UN

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 de Quantidade: 2.800 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 200UN por meio da Ata de Registro de Preços nº 1108/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 1.736,00 (um mil setecentos e trinta e seis reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026..II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166958791

Dados da Licitação

Número da Ata

828/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - NR. 10 de Quantidade: 1.450 CX C/ 25UN

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - NR. 10 de Quantidade: 1.450 CX C/ 25UN por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 1.812,50 (um mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166959028

Dados da Licitação

Número da Ata

558/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML de Quantidade: 1.440 FR C/ 300ML

Processo

6018.2026/0081596-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML de Quantidade: 1.440 FR C/ 300ML por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa : MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 10.813.451/0001-00, pelo valor total de R$ 3.153,60 (três mil cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.511/2026..II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166598221

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166950403

Principal

Número do Contrato

072/2025

Contratado(a)

PET CENTER TIQUATIRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.992.199/0001-60

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0095569-0 - Termo Aditivo n.º 001/2026/SMS-1/CONTRATO ao Termo de Contrato nº 072/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: PET CENTER TIQUATIRA LTDA. e CNPJ: 12.992.199/0001-60. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 15.531,00 (quinze mil, quinhentos e trinta e um reais). NOTA DE EMPENHO: nº 103.334/2026 no valor de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166566089

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166951025

Principal

Número do Contrato

177/2023

Contratado(a)

MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.046.859/0001-09

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0112314-8 - Extrato do Termo Aditivo n°04/2026 ao Termo de Contrato nº 177/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S/A, CNPJ nº 15.046.859/0001-09. Objeto: prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa, nas dependências da contratada, com locação de enxoval e gerenciamento e controle de enxoval para as unidades hospitalares e unidade de pronto atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da SAÚDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 665/2023/SMS. Fundamento Legal: no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. 1. Objeto do Aditamento: Aditamento para acréscimo e supressão do objeto contratual, a partir de 01/10/2026, em razão do redimensionamento do enxoval, a alteração de escala de trabalho e o aumento da estimativa de pesagem de roupas sujas. VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 40.570,11 (quarenta mil quinhentos e setenta reais e onze centavos). VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO: R$ 211,78 (duzentos e onze reais e setenta e oito centavos). VALOR MENSAL APÓS ADITAMENTO: R$ 1.372.223,59 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos).Nota de Empenho nº 100.462/2026 no valor de R$ 121.710,33 (cento e vinte e um mil setecentos e dez reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165663755

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166951790

Principal

Número do Contrato

121/2020

Contratado(a)

VERIPARK PARTICIPAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.052.118/0001-87.

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo 6018.2019/0075936-0 - Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato de Locação nº 121/2020/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/10/2026. Contratada: VERIPARK PARTICIPAÇÃO LTDA., CNPJ sob o nº 05.052.118/0001-87. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Objeto do contrato: Locação de imóvel visando a implantação da nova Central de regulação do SAMU. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor total mensal: R$ R$ 63.521,53 (sessenta e três mil e quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos). Valor total: R$ 762.258,36 (setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos). Nota de emenho: nº 104954/2026 no valor de R$ 186.329,82. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166601279

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166953617

Principal

Número do Contrato

026/2024

Contratado(a)

REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.157.982/0001-77

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0025416-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/10/2026. Contratada: REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 36.157.982/0001-77. Vigência: 10/12/2026 a 09/03/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de construção do Hospital Veterinário São Miguel (LOTE 1), para a Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 12/06/2026, sem impacto financeiro; 2. Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 10/12/2026, sem impacto financeiro; 3. Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e supressão quantitativa do objeto. Valor total do Contrato: R$ 11.799.034,54 (onze milhões, setecentos e noventa e nove mil trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Nota de empenho nº: 102.910/2026 no valor de R$ 1.045.883,51 (um milhão, quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos) e nº 102.917/2026 no valor de R$ 47.273,94 (quarenta e sete mil duzentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos). Dotação orçamentária: 07.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00.10.2.755.1224.1.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166648708

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166954313

Principal

Número do Contrato

04/SMS.G/2022

Contratado(a)

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI / CLÍNICA FIDI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 06/2026 AO CONTRATO Nº 04/SMS.G/2022PROCESSO SEI Nº: 6018.2022/0083567-3CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI / CLÍNICA FIDIOBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloOBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.VALOR SEGUNDA PARCELA: R$ 14.090,92 (catorze mil e noventa reais e noventa e dois centavosDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 AtenciosamenteSão Paulo, 08 de outubro de 2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166603215

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166954695

Principal

Número do Contrato

1019/25

Contratado(a)

SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.649.725/0001-01

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90986/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0076076-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1019/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI - CNPJ nº 03.649.725/0001-01 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1019/25-SMS.G, pelo período de 07/11/2026 a 07/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 05/10/2026 pág. 70, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 128.760,00 (cento e vinte e oito mil setecentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 07/11/2025 a 07/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166697609

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166955211

Principal

Número do Contrato

012/SMS/2023

Contratado(a)

FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP - DERDIC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 06/2026 AO CONTRATO Nº 012/SMS/2023PROCESSO SEI Nº: 6018.2023/0068601-7CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.CONTRATADA: FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP - DERDICOBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELA CONTRATADA, QUE INTEGRARÁ O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SÃO PAULO.OBJETO O ADITAMENTO: REPASSE DA SEGUNDA PARCELA DE RECURSOS FINANCEIROS, DE ACORDO COM O ESTIPULADO NA PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPONIBILIZA A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, VISANDO O FORTALECIMENTO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 15.233. DE 07/10/2025, E AO ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE A LEI Nº 14.820, DE 16/01/2024.VALOR TOTAL: R$ 145.069,83 (cento e quarenta e cinco mil e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).VALOR DA SEGUNDA PARCELA: R$ 72.534,92 (setenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos).DOTAÇÃO: 84.00.84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 Atenciosamente.São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166553022

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166974041

Principal

Número do Contrato

06/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1Setor de PublicaçãoSolicitamos publicar e após nos devolver. TERMO ADITIVO Nº 04/2026 AO CONTRATO Nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GPROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0004834-2CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIPOBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloOBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.VALOR 2ª PARCELA PORTARIA GM/MS Nº 9.760/25: R$ 2.015.933,89 (dois milhões, quinze mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), não incorpora ao valor contratual.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 AtenciosamenteSão Paulo, 08 de outubro de 2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166652182

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166973534

Principal

Número do Contrato

06/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1Setor de PublicaçãoSolicitamos publicar e após nos devolver.TERMO ADITIVO Nº 03/2026 AO CONTRATO Nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GPROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0004834-2CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIPOBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloOBJETO DO ADITAMENTO: 1. Inclusão como referência de 03 (três) unidades UBS Jd Fontalis II (CRS Norte), UBS Jd Progresso (CRS Sul) UBS Jd Brasília (CRS Norte) e ajuste da Ficha de Programação Orçamentária (FPO).2. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.VALOR MENSAL ESTIMADO DA INCLUSÃO DAS UBS: R$ 10.098.665,78 (dez milhões, noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 121.183.989,36 (cento e vinte um milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos)VALOR 1ª PARCELA PORTARIA GM/MS Nº 9.760/25: R$ 2.015.933,89 (dois milhões e quinze mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0 AtenciosamenteSão Paulo, 08 de outubro de 2026

Data de Publicação

15/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166652001

Outras (NP)   |   Documento: 166950712

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6110.2021/0004077-6 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 082/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/09/2026. Contratada: OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: contratação, por exclusividade, de serviços continuados, com fornecimento de peças, para manutenção preventiva e corretiva, calibração e realização de testes de segurança elétrica com emissão de certificados em ventiladores pulmonares da marca Event Medical pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73,I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Termo de Contrato nº 082/2021/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela unidade (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) no documento SEI nº 161656308 do processo nº 6110.2021/0004077-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166636174

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166963386

Principal

Especificação de Outras

D E S P A C H O

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 09/10/2026, pág. 57, como segue: onde se lê: "360 comprimidos de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 884.10.10.303.4015.2519.339091.00, por meio da Nota de Reserva nº 74471/2026. leia-se "360 comprimidos de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74471/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166798473

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166976443

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0081341-3, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 116 da Lei Federal 8.666/93 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 055/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, entidade civil, sem fins lucrativos com sede em São Paulo, na Av. Alcântara Machado, 2576 - Mooca, CEP: nº 03102-002, inscrita no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, CNES nº 2077590, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio do Termo de Contrato nº 023/SMS/2023 (SEI 160384478), vigente por um período de 48 (quarenta e oito) meses, a partir de 03/12/2024.II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), o prazo de vigência do presente convênio será de 06 (seis) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida, de acordo com o que foi estipulado no PLANO DE TRABALHO (SEI 165407027)apresentado pela CONVENIADA, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.2184.1, conforme Nota de Reserva 74.766/2026 (SEI 166564054)III. Publique-se.IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 166582429.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166582479

Data de Publicação

15/10/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166952853

Principal

Número do Contrato

709/2026

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

E X T R A T OATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 709/2026-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2026/0055987-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90635/2026/SMSORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDACNPJ: 74.400.052/0001-91OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DESUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGAPERMANENCIAVIGÊNCIA: 02/10/2026 A 02/10/2027ITEM 01 - SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DELONGA PERMANENCIA - 5 A 8 MM DE DIAMETROPREÇO UNITÁRIO: R$335,00/UNMARCA:ANCHOR FAST SLIM FIT 9787FABRICANTE: HOLLISTER INCORPORATEDEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL SECUNDÁRIA: CX C/ 12 UNREGISTRO NO M.S: 10326400048PROCEDÊNCIA: E.U.ACódigo Supri: 1106501200101167ITEM 02 - SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DELONGA PERMANENCIA - 5 A 10 MM DE DIAMETROPREÇO UNITÁRIO: R$320,00/UNMARCA:ANCHOR FAST 9799FABRICANTE: HOLLISTER INCORPORATEDEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL SECUNDÁRIA: CX C/ 12 UNREGISTRO NO M.S: 10326409027PROCEDÊNCIA: E.U.ACódigo Supri: 1106501200101159CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUASG UNIDADESMENSAL ANUALITEM 01 ITEM02ITEM01 ITEM 02925003 REDE HOSPITALAR 740 1.300 8.880 15.600925003 AÇÃO JUDICIAL 180 180 2.160 2.160925102 HSPM 0 300 0 3.600TOTAL GERAL 920 1.780 11.040 21.360OBS: Consumo Anual Global Estimado - R$ 10.533.600,00

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166665880

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166953189

Principal

Número do Contrato

715/2026

Contratado(a)

DAKFILM COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.613.881/0001-00

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0069117-2Pregão 362/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS AÇÃO JUDICIAL: PARA O FORNECIMENTO DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP) E INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID) - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:715/2026/SMS.G - sei n° 166668700 / sei nº 166668772

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166668700

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166962371

Principal

Número do Contrato

701/2026

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067238-0Pregão 91/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:700/2026/SMS.G - sei n° 166661708 / sei nº 166661832 701/2026/SMS.G - sei n° 166661960 / sei nº 166662105

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166661960

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166962157

Principal

Número do Contrato

700/2026

Contratado(a)

DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.951.140/0001-33

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067238-0Pregão 91/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:700/2026/SMS.G - sei n° 166661708 / sei nº 166661832 701/2026/SMS.G - sei n° 166661960 / sei nº 166662105

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166661708

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166963277

Principal

Número do Contrato

705/2026

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067144-9Pregão 208/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 7 CM X 6,5 CM; CURATIVO FILME TRANSPARENTE, COM ALMOFADA EM GEL, IMPREGNADA COM GLUCONATO CLOREXIDINA - 8,5 CM X 11,5 CM E 8,5 CM X 11,5 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:704/2026/SMS.G - sei n° 166662852 / sei nº 166663004 705/2026/SMS.G - sei n° 166663117 / sei nº 166663234

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

1666663117

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166962788

Principal

Número do Contrato

704/2026

Contratado(a)

MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.813.451/0001-00

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067144-9Pregão 208/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 7 CM X 6,5 CM; CURATIVO FILME TRANSPARENTE, COM ALMOFADA EM GEL, IMPREGNADA COM GLUCONATO CLOREXIDINA - 8,5 CM X 11,5 CM E 8,5 CM X 11,5 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:704/2026/SMS.G - sei n° 166662852 / sei nº 166663004 705/2026/SMS.G - sei n° 166663117 / sei nº 166663234

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166663004

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166964109

Principal

Número do Contrato

708/2026

Contratado(a)

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.729.178/0004-91

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0101500-6Pregão 339/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 10 ML; TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:707/2026/SMS.G - sei n° 166663913 / sei nº 166664023 708/2026/SMS.G - sei n° 166664168 / sei nº 166664278

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166664168

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166963894

Principal

Número do Contrato

707/2026

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0101500-6Pregão 339/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 10 ML; TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:707/2026/SMS.G - sei n° 166663913 / sei nº 166664023 708/2026/SMS.G - sei n° 166664168 / sei nº 166664278

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166663913

Comunicado (NP)   |   Documento: 166975453

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0057498-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0057498-2Pregão Eletrônico: 215/2026 Objeto: - ITEM 02 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 12 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/10/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166908599

Data de Publicação

15/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166975640

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0031199-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0031199-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90351/2026OBJETO: ITEM 01: PONTEIRA DESCARTAVEL P/ MICROPIPETA C/ FILTRO - CAPACIDADE ATE 200 MCL.A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166911499

Data de Publicação

15/10/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166963926

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 160.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0115747-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115747-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 4.152.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.306/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166926001

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166958635

Principal

Número do Contrato

5º ao Contrato nº 44/SEME/2022

Contratado(a)

Higienix Higienização e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.049.979/0001-34

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2022/0002041-1 TERMO DE ADITAMENTO : 5º ao Contrato nº 44/SEME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: Higienix Higienização e Serviços Ltda CNPJ: nº 13.049.979/0001-34 OBJETO: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 044/SEME/2022. VALOR: R$ 6.025.314,23 (seis milhões, vinte e cinco mil, trezentos e quatorze reais e vinte e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 102.103 E 102.107/2026 SEI 165930408 PRAZO DO ADITAMENTO : 12 meses a contar de 01/10/2026 DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166937215

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166959491

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO : 5º ao Contrato nº 045/SEME/2022

Contratado(a)

E- SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.079.086/0001-03

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2022/0002041-1 TERMO DE ADITAMENTO : 5º ao Contrato nº 045/SEME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: E- SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: nº 05.079.086/0001-03 OBJETO: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 045/SEME/2022.VALOR: R$ 7.437.324,60 (sete milhões, quatrocentos e trinta e sete mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.PRAZO DO ADITAMENTO : 12 meses a contar de 01/10/2026 NOTA DE EMPENHO: 102.109 E 102.115/2026 SEI 165930167 DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166938300

Chefia de Gabinete

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 166975072

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

010/SEME/2026

Objeto da parceria

Mulheres que Transformam Mulheres - Rede Itinerante de Acolhimento, Esporte, Lazer e Formação Comunitária.

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2026/0002014-1 Interessada: SEME Assunto: Mulheres que Transformam Mulheres - Rede Itinerante de Acolhimento, Esporte, Lazer e Formação Comunitária I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 59.141/2026 (163151598), Aprovação do Edital (163260349) e Publicação no DOC em 18 de agosto de 2026 (163323354), Ata da Comissão de Seleção (166365983), Parecer Técnico (166586487), Parecer Jurídico (166704497), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 010/SEME/2026, com a seguinte classificação: 1º lugar - INSTITUTO SOU + JOVEM, CNPJ nº 22.862.380/0001-06 - 118 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2026 (166365983) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (166586487), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (166704497), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2026 (163257182), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e INSTITUTO SOU + JOVEM, CNPJ nº 22.862.380/0001-06, conforme plano de trabalho (166586264), que implicará o repasse público de R$ 5.995.811,94 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e onze reais e noventa e quatro centavos), valor total da parceria. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.151/2026 (163151598), apta a custear as despesas do presente exercício, conforme cronograma de desembolso. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF 924.166-7. 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2026:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes. 2. Na sequência, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis. 3. Após encaminhar para SEME/DGPAR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166586264

Outras (NP)   |   Documento: 166967207

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência contratual do Contrato nº 029/SEME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2025/0004127-9 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência contratual do Contrato nº 029/SEME/2025 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DTIC (165702199), a manifestação de SEME/CAF/DCL/CONTRATOS (165826079), o posicionamento de SEME/CAF/DS/COMPRAS (166558170), as informações de SEME/CAF (166574839), a anuência da contratada (165826041) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166655775), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 029/SEME/2025 (145021947), celebrado com a empresa M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, CNPJ nº 15.493.523/0001-94, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 23/10/2026, com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no valor total anual de R$ 1.020.413,17 (um milhão e vinte mil, quatrocentos e treze reais e dezessete centavos) e mensal de R$ 85.034,43 (oitenta e cinco mil e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (166448243). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.27.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 192.744,72 (cento e noventa e dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 74.986/2026 (166624507), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/CONTRATOS para formalização do termo de aditamento. 4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

15/10/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166936960

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO COPA NOROESTE 2026

Descrição detalhada do objeto

A CNFV - COPA NOROESTE DE FUTEBOL DA VÁRZEA foi criada com intuito de preservar os campo da várzea e oferecer uma opção de esporte e lazer aos atletas amadores e aos jovens.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0003899-7 Interessada: INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO COPA NOROESTE 2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (165862361 e 165862398), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166430963) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166653267), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO, CNPJ nº 43.136.850/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO COPA NOROESTE 2026", com execução no período 24/10/2026 a 07/02/2027, conforme plano de trabalho (166428574), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.971/2026 (166621386). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VIRGILIO - RF nº 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166428574

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166936113

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA PAULISTÃO DE TAEKWONDO

Descrição detalhada do objeto

A Copa Paulistão tem como principal objetivo promover o desenvolvimento esportivo, cultural e social por meio da realização de competições de Taekwondo nas modalidades Kyorugi (combate), Poomsae (formas) e técnicas de chute, além da seletiva de luta. A iniciativa busca estimular a prática esportiva em diferentes faixas etárias e níveis de experiência, transformação social e o desenvolvimento pessoal por meio da prática das artes marciais e de atividades esportivas abertas ao público. Por intermédio de treinos, jogos e competições, o projeto busca proporcionar experiências enriquecedoras, fortalecer vínculos sociais, desenvolver habilidades físicas, cognitivas e emocionais, além de despertar nos participantes o interesse por um universo de oportunidades no esporte, no lazer e na vida profissional.Ao estimular a prática regular de atividades físicas, pretende-se gerar benefícios diretos à saúde física e mental dos participantes, com reflexos positivos também no ambiente familiar. Ressalta-se, ainda, que a interação, seja em nível inicial ou em contexto competitivo, tem potencial para promover transformações significativas na vida de todos os envolvidos.

Justificativa

de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001849-0 Interessada: LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA PAULISTÃO DE TAEKWONDO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158996014 e 158996224), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166286328) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166449689), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO, CNPJ nº 04.705.050/0001-25, para a realização do evento/projeto denominado " COPA PAULISTÃO DE TAEKWONDO", com execução nos dias 14/11/2026 a 15/11/2026, conforme plano de trabalho (166280146), que tem como montante total o valor de R$ 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.097/2026 (166340913). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO - RF nº 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166280146

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166927643

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JUDÔ A CAMINHO PARA INTEGRAÇÃO DE VIDAS

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do Projeto Kaizen de Artes Marciais é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes da comunidade por meio da prática do judô, oferecendo aulas gratuitas, regulares e de qualidade que contribuam para a formação física, cognitiva e social dos participantes. A iniciativa busca ocupar de forma saudável o tempo livre dos jovens, estimular a disciplina, a autoestima e o respeito mútuo, além de fortalecer vínculos familiares e comunitários. Ao integrar esporte e educação, o projeto pretende reduzir a vulnerabilidade social, prevenir situações de risco e criar condições para que os beneficiários se tornem cidadãos mais conscientes, participativos e preparados para enfrentar os desafios da vida em sociedade.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001884-8 Interessada: ASSOCIACAO DE FOMENTO AO ESPORTE, ARTES E CULTURA - PROJETO KAIZEN DE ARTES MARCIAIS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JUDÔ A CAMINHO PARA INTEGRAÇÃO DE VIDAS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (159088052 e 159088308), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166202105) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166449815), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIACAO DE FOMENTO AO ESPORTE, ARTES E CULTURA - PROJETO KAIZEN DE ARTES MARCIAIS, CNPJ nº 50.726.735/0001-75, para a realização do evento/projeto denominado " JUDÔ A CAMINHO PARA INTEGRAÇÃO DE VIDAS", com execução no período de 04/11/2026 a 03/11/2027, conforme plano de trabalho (166200612), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.086/2026 (166337477). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF nº 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166200612

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166926354

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

GUAIANAZES FUTSAL

Descrição detalhada do objeto

O Guaianases futsal escola de futebol tem como objetivo a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social, bem como metodo para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimentos de competências, trazendo estímulos para a transformação social. A educação através do esporte é uma ferramenta para promover conciência social e cidadã para crianças que residem em regioões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e prática esportiva supervisionada.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001477-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO PROJETANDO SONHOS E ESPERANÇAS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: GUAIANAZES FUTSAL I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157409872 e 157410122), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166463346) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166677680), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PROJETANDO SONHOS E ESPERANÇAS, CNPJ nº 18.540.011/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado "GUAIANAZES FUTSAL ", com execução no período de 30/10/2026 a 28/02/2027, conforme plano de trabalho (166458227), que tem como montante total o valor de R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.935/2026 (166607860). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF nº 928.859-7., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166458227

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166915736

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2025/0066980-0, INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT e São Paulo Transporte S/A - SPTRANSASSUNTO: 2º TA - Contrato nº 2/SMT/GAB/2026 - Prestação de serviços especializados de gerenciamento, fiscalização, administração e engenharia de transporte, voltados ao Sistema de Transporte Urbano no âmbito do Município de São Paulo - Readequação da proposta com acréscimo de valor I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 124, inciso I, e 125 da Lei Federal 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO ao CONTRATO n° 2/SMT/GAB/2026, celebrado com a SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 60.498.417/0001-58, tendo por objeto a prestação de serviços especializados voltados ao gerenciamento, fiscalização, planejamento, administração e engenharia de transportes voltados para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no âmbito do Município de São Paulo, visando a readequação da Proposta Técnica e Comercial, com acréscimo de R$ 5.284.819,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais) ao valor total do contrato, correspondente a 2,83660% do valor inicial do I, conforme justificativas anexadas aos autos. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da respectiva nota de empenho, no valor acima citado, onerando a dotação nº 20.10.26.453.4007.4.700.3.3.90.39.00.00.1.501.9001-1 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 72.277/2026 (doc. 165962651). III - APROVO, por conseguinte, a minuta do 2º Termo Aditivo encartada ao presente processo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166753226

Data de Publicação

15/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166978752

Principal

Número do Contrato

CONTRATO 24/2023 - SMT.GAB

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 24/2023 - SMT.GAB, PROCESSO ADMINISTRATIVO 6020.2023/0077642-4PROCESSO DESTE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022-COBESPROCESSO DE LICITAÇÃO 6013.2022/0000124-4ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2023PROCESSO DA ARP 6013.2023/0000168-8CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMTCONTRATADA BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. EPPOBJETO Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 2 (dois) aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de ReferênciaOBJETO DO ADITAMENTO Prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) mesesVALOR DO CONTRATO R$ 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais) para R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais)

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166824758

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166955927

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6021.2024/0055469-0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 92, §4º, inciso I, e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e Artigo 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 OBJETO: Contratação de solução corporativa de impressão, reprodução e digitalização de documentos (Outsourcing de Impressão) para a Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos e Unidades, compreendendo serviços de impressão, cópia e digitalização, a partir de 68 (sessenta e oito) multifuncionais a serem contratados, disponibilizadas nas dependências da Contratante, a seguir indicadas, incluindo instalação, configuração, treinamento básico, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, além do fornecimento de insumos (toner, cilindros, fusores, etc, - exceto papel), contemplando a disponibilização e reposição de estoque nas unidades, para cumprimento dos níveis de serviços, bem como suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), e, por fim, a instalação de software de gerenciamento para monitoramento e tarifação/bilhetagem que permitam gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, nos termos e condições do Anexo I - 2. ANEXO I - Termo de Referência e Apêndices do edital que precedeu a Ata de RP nº 05/2024-MGI e dela faz parte integrante (docs. SEI nº 109149300 e 109149049). CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 07.432.517/0001-07OBJETO DESTE TERMO DE APOSTILAMENTO: Apostilamento dos reajustes contratuais O Município de São Paulo, por sua Procuradoria Geral do Município, neste ato representada pelo Sr. Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização, Doutor FABIO VICENTE VETRITTI FILHO, consoante atribuições conferidas pelo Decreto n° 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G 24/2017 com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G 71/2023, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa "SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.", inscrita no CNPJ sob nº 07.432.517/0001-07, com sede na Alameda Ásia, nº 201, conjunto 1, 1º e 2º andares, Polo Empresarial Tamboré, Santana de Parnaíba - São Paulo, CEP: 06543-312, neste ato, representada por seu Diretor, Senhor CARLOS ALBERTO PULICI JUNIOR, portador da cédula de identidade RG nº XX.716.XXX e inscrito no CPF sob nº 175.XXX.148-XX, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho doc. SEI nº 166582991 do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO APOSTILAMENTO DOS REAJUSTES CONTRATUAIS DEVIDOS 1.1. Com fundamento nos artigos 92, §4º, inciso I e 136, I, ambos da Lei Federal 14.133/21, fica apostilado o valor do reajuste de preços do contrato em referência, que importa no valor mensal de R$ 17.948,72 (dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), composto do valor principal de R$ 16.634,30 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), acrescido do valor do reajuste definitivo de R$ 1.314,42 (um mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), aplicado o índice do IPC/FIPE de fevereiro/2026, data base do orçamento, considerando-se os custos fixos e os variáveis de impressão, por mês, tudo conforme informação e cálculos efetuados por SAF/DC nos docs. SEI nº 162591949 e 166138742, como segue: ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSERUNIDADE DE MEDIDAQUANTIDADE (MENSAL)VALOR UNITÁRIOR$VALOR TOTAL R$ 1Outsourcing de impressão páginas A4 - monocromático dentro da franquia, sem papel 26611 Página 89.340 0,13 11.562,64 2Outsourcing de impressão páginas A4 - monocromático excedente a franquia, sem papel 26697 Página 8.950 0,04 379,93 3Outsourcing de impressão páginas A4 - policromático dentro da franquia, sem papel 26573 Página 8.200 0,66 5.408,22 4Outsourcing de impressão páginas A4 - policromático excedente a franquia, sem papel 26654 Página 1.845 0,32 597,92 CLÁUSULA SEGUNDADA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 2.1. Ficam ratificadas e mantidas as demais cláusulas e condições do citado contrato que não colidam com o presente. E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de apostilamento ao contrato em referência, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e testemunhas presentes ao ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166955247

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166980438

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÂO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2026/0045144-5 INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município/Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Escola Superior de Direito Público Municipal (ESDPM).ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break para o Congresso Comemorativo dos 40 Anos da PGM/SP - "Os desafios contemporâneos do Direito Público Municipal", a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2026, no Auditório do 1º andar do Edifício Matarazzo, conforme especificações e condições definidas no Anexo II - Termo de Referência. Dispensa Eletrônica nº 925059-039/PGM/2026 - Dispensa de licitação em razão do pequeno valor. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO Nº 1338/2026-PGM/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. SEI nº 164951536, o resultado da Dispensa Eletrônica nº 925059-039/PGM/2026, realizada pelo sistema Compras.gov.br e consignado na Lista de Classificação (doc. SEI nº 165909212) e na Informação da Divisão de Compras e Contratos (doc. SEI nº 165937735), e, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, a manifestação da Divisão de Compras e Contratos (doc. SEI nº 166255325), da Supervisão de Administração e Finanças (doc. SEI nº 166553446) e o parecer da Assessoria Técnica (doc. SEI nº 166891819), que acolho, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal nº 57.263/2016, e pelo artigo 3º, incisos II e VII, da Portaria PGM.G nº 24/2017, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM nº 71/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada, no âmbito do Município de São Paulo, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, o objeto da dispensa eletrônica antes citada, por se tratar de dispensa de licitação em face do pequeno valor da despesa, à empresa que se sagrou vencedora, a saber:ITEM ÚNICO - "MARIANA PRIMICIA DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS", inscrita no CNPJ sob nº 60.140.459/0001-12, para a prestação de serviços de coffee break para o Congresso Comemorativo dos 40 Anos da PGM/SP, compreendendo 4 (quatro) coffee breaks para 120 (cento e vinte) pessoas cada, nos dias 04 e 05 de novembro de 2026, totalizando 480 (quatrocentos e oitenta) atendimentos, pelo valor unitário de R$ 23,99 (vinte e três reais e noventa e nove centavos) por atendimento e pelo valor total de R$ 11.515,20 (onze mil, quinhentos e quinze reais e vinte centavos), conforme proposta de preços (doc. SEI nº 165909617).Por regularmente processada, HOMOLOGO a dispensa eletrônica antes citada. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta da empresa adjudicatária para a prestação dos serviços de coffee break destinados ao Congresso Comemorativo dos 40 Anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pelo valor total de R$ 11.515,20 (onze mil, quinhentos e quinze reais e vinte centavos), cujo empenhamento AUTORIZO, observados os demais termos e condições da proposta de preços e as especificações e condições constantes do Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica citada (doc. SEI nº 165378533).II - AUTORIZO, em consequência, a emissão de Nota de Empenho a favor da empresa adjudicatária, onerando a dotação nº 39.30.03.128.4002.2.111.3.3.90.39.00.08.1.759.1656.0 do orçamento vigente, no valor total da respectiva despesa, conforme a Nota de Reserva nº 68.386/2026 (doc. SEI nº 165246676).III - A contratação será formalizada por meio de Nota de Empenho, cujo anexo fará as vezes de contrato, nos termos da minuta constante do doc. SEI nº 165454393, que aprovo.IV - Nos termos do disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituta do ajuste a ser firmado as servidoras indicadas no doc. SEI nº 163803303, que, conforme as declarações constantes dos docs. SEI nºs 163892353 e 164371022, atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto citado, a saber:FISCAL: Priscila Ramirez da Silva, RF 712.380-9 - Centro de Estudos Jurídicos (PGM/CEJUR); eFISCAL SUBSTITUTA: Cássia Pestana da Costa Gama, RF 931.663-9 - Centro de Estudos Jurídicos (PGM/CEJUR). PROVIDÊNCIAS POSTERIORESPUBLIQUE-SE e, após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências relativas à emissão da Nota de Empenho, retornando, na sequência, à SAF/DCC para formalização do ajuste, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo estabelecido na legislação vigente, e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166892870

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166980624

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ADJUDICAÇÂO / HOMOLOGAÇÂO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2026/0042427-8 INTERESSADO: Procuradoria Geral do Município/Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR).ASSUNTO: Aquisição de 1 (uma) licença de uso de plataforma de streaming e estúdio virtual, solução StreamYard, Plano Core, ou equivalente técnico, em modelo Software as a Service - SaaS, baseada em nuvem e operável diretamente por meio de navegador de internet, por um período de 12 (doze) meses, destinada a atender às necessidades do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - CEJUR/PGM-SP, conforme especificações e condições definidas no Anexo II - Termo de Referência. Dispensa Eletrônica nº 925059-41/PGM/2026 - Dispensa de licitação em razão do pequeno valor. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO Nº 1337/2026-PGM/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. SEI nº 163735344, o resultado da Dispensa Eletrônica nº 925059-41/PGM/2026, realizada pelo sistema Compras.gov.br e consignado na Ata da Dispensa Eletrônica (doc. SEI nº 165934216), e, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, a manifestação da Divisão de Compras e Contratos (doc. SEI nº 165934489), da Supervisão de Administração e Finanças (doc 166299539) e o parecer da Assessoria Técnica (doc. SEI nº 166888226), que acolho, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal nº 57.263/2016, e pelo artigo 3º, incisos II e VII, da Portaria PGM.G nº 24/2017, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM nº 71/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada, no âmbito do Município de São Paulo, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, o objeto da dispensa eletrônica antes citada, por se tratar de dispensa de licitação em face do pequeno valor da despesa, à empresa que se sagrou vencedora, a saber:ITEM ÚNICO - "SOLUGOV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 51.487.626/0001-05, para o fornecimento de 1 (uma) licença de uso de plataforma de streaming e estúdio virtual, solução StreamYard, Plano Core, ou equivalente técnico, em modelo Software as a Service - SaaS, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor unitário e total de R$ 2.775,00 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais), conforme proposta de preços (doc. SEI nº 165850901).Por regularmente processada, HOMOLOGO a dispensa eletrônica antes citada. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta da empresa adjudicatária para a aquisição de 1 (uma) licença de uso de plataforma de streaming e estúdio virtual destinada ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pelo valor total de R$ 2.775,00 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais), cujo empenhamento AUTORIZO, observados os demais termos e condições da proposta de preços e as especificações e condições constantes do Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica citada (doc. SEI nº 165398122).II - AUTORIZO, em consequência, a emissão de Nota de Empenho a favor da empresa adjudicatária, onerando a dotação nº 39.30.03.128.4.002.2.111.3.3.90.39.00.08.1.1.759.1656.0 do orçamento vigente, no valor total da respectiva despesa, conforme a Nota de Reserva nº 63.141/2026 (doc. SEI nº 163899256).III - A contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato, nos termos da minuta constante do Anexo V do Aviso da Dispensa Eletrônica citada, que aprovo.IV - Nos termos do disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado os servidores indicados no doc. SEI nº 162846060, que, conforme as declarações constantes dos docs. SEI nºs 163111757 e 163111909, atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto citado, a saber:FISCAL: Eduardo Moreno Monteiro, RF 734.665-4 - Centro de Estudos Jurídicos (PGM/CEJUR); eFISCAL SUBSTITUTO: Ryan Alves Portela, RF 949.313-1 - Centro de Estudos Jurídicos (PGM/CEJUR). PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE e, após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências relativas à emissão da Nota de Empenho, retornando, na sequência, à SAF/DCC para formalização do ajuste, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo estabelecido na legislação vigente, e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166891371

Data de Publicação

15/10/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166961219

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004760-7CONCORRÊNCIA Nº 90017/SIURB/2026INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP. ATA DA SESSÃO PÚBLICAÀs 15 horas do dia 14/10/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0008410-1, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90017/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP. I. DA ABERTURA: Após a abertura da Sessão Pública, em atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a mesma será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. II. DO CREDENCIAMENTO: Nesta sessão pública compareceram devidamente credenciados: Sr. Vitor Campelo dos Santos, CPF 340.838.068-69, representante da empresa ERCAN CONSTRUTORA LTDA.Sr. Marcelo Dosualdo de Mello - RG 27.360.645-4, representante da empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. III. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2026/0004760-7, a Senhora Presidente declarou classificada a proposta ofertada pela empresa ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95, no valor global de R$ 12.995.564,58 (doze milhões novecentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). IV. DA ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da empresa ERCAN CONSTRUTORA LTDA. V. DA SUSPENSÃO: Às 15 horas e 32 minutos a Presidente comunicou a todos a suspensão sessão, para análise dos documentos de habilitação, cujo resultado será objeto de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166961022

Data de Publicação

15/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166922625

Principal

Número do Contrato

084

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

25/11/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/084/SIURB/25/26 CONTRATO Nº 084/SIURB/25 PROCESSO SEI SIURB Nº 6022.2025/0004480-0 PROCESSO SEI PRODAM N° 7010.2025/0008606-3 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA - POR DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SUSTENTAÇÃO TIC VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE TIC - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PARA SUPORTE E OPERAÇÃO DOS NEGÓCIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO; DO PREÇO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DATA DE ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166920840

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166981835

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002482-0

Objeto

Serviço de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPCAVV

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPCAVV", com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002482-0 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (164924340 e 166407436), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (159051363), da SAS-Ermelino Matarazzo (163776039 e 166434241), da Coordenação de Gestão de Parcerias (165223540 e 166590243) e da Coordenadoria Jurídica (166836470), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 269/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA, JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 43.220.540/0001-93, utilizando-se no presente o CNPJ Filial nº 43.220.540/0013-27, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPCAVV", com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, para fazer nele constar: ? O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 269/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 15/10/2026 a 14/10/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 71.298,90, valor atualizado pela Portaria 173/SMADS/2026. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 75.185/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI nº 166622049, devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Ermelino Matarazzo para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166836518

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166982594

Dados da Licitação

Número da Ata

06/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Móveis

Objeto da licitação

aquisição de 600 unidades de beliche em aço

Processo

6024.2026/0018748-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

6024.2026/0018748-5 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX , CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 06/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ 49.577.189/0001-79, para aquisição de 600 unidades de beliche em aço, com valor unitário de R$500,73 totalizando o montante de R$300.438,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.6.162.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 75.878/26.3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua fiscal substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do Contrato, atentando-se as orientações de COJUR, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

166970166

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166982654

Dados da Licitação

Número da Ata

17/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Móveis

Objeto da licitação

aquisição de 400 unidades de cama de campanha

Processo

6024.2026/0018655-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

6024.2026/0018655-1 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX , CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 17/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa TROPIC'S COMERCIAL DE UTILIDADE DOMÉSTICA LTDA, inscrita no CNPJ 64.650.583/0001-89, para aquisição de 400 unidades de cama de campanha (item 06), com valor unitário de R$275,00 totalizando o montante de R$110.000,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.6.162.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 75.886/26.3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua fiscal substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do Contrato, atentando-se as orientações de COJUR, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

166976988

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166982691

Dados da Licitação

Número da Ata

16/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Móveis

Objeto da licitação

aquisição de 500 unidades de cama de solteiro, com valor unitário de R$290,00 e 200 unidades de berço, com valor unitário de R$376,00

Processo

6024.2026/0018654-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

6024.2026/0018654-3 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX , CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 16/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ 49.577.189/0001-79, para aquisição de 500 unidades de cama de solteiro, com valor unitário de R$290,00 e 200 unidades de berço, com valor unitário de R$376,00, perfazendo o valor total de R$220.200,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.6.162.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 75.640/26.3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua fiscal substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do Contrato, atentando-se as orientações de COJUR, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

166978931

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 166920215

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000406-2

Número do Contrato

TC 133/SMADS/2026

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: BAGAGEIRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO A FAMILIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.633.288/0001-44

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica INCLUÍDO o número do CNPJ 43.633.288/0006-59 referente à Filial, que corresponde ao mesmo CNPJ utilizado para abertura de contas específicas para a parceria. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

13/10/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

166808927

Anexo II (Número do Documento SEI)

166808624

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 166911108

Dados da Licitação

Número

1109-SMC-G-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licenças e assinaturas de software

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS E ASSINATURAS DE SOFTWARES E SERVIÇOS DIGITAIS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS, DE COMUNICAÇÃO, CRIAÇÃO DE CONTEÚDO, GESTÃO DE PROJETOS, GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS, PRODUTIVIDADE DOCUMENTAL E USO INSTITUCIONAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0018790-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/10/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Pregão: 1109-SMC-G-2026 Processo: 6025.2026/0018790-1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM Objetivando: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS E ASSINATURAS DE SOFTWARES E SERVIÇOS DIGITAIS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS, DE COMUNICAÇÃO, CRIAÇÃO DE CONTEÚDO, GESTÃO DE PROJETOS, GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS, PRODUTIVIDADE DOCUMENTAL E USO INSTITUCIONAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO. A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME SERÁ EM: 30 de outubro de 2026 às 10:30hs. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

166853647

Abertura (NP)   |   Documento: 166918400

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022523-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - O Despertar do Boi Encantado Jóia do Rei

Processo

6025.2026/0022523-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166454495), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166454514), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166454499), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VÍCTOR EDUARDO FURTADO (CPF nº 422.XXX.XXX-21), nome artístico " Vih Davice" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166454502), por intermédio de CRISTIANE FATIMA SANTOS 30641682824, inscrita no CNPJ sob o nº 24.199.794/0001-22 . OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - O Despertar do Boi Encantado Jóia do Rei PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 17/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:30 hora Horário: 13:00 às 14:30 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$14.500,00(quatorze mil e quinhentos reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcela Única, o pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.561/2026 (166514217). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Iris de Souza, RF nº 6433065, e, Carlos Gabriel Pegoraro Paiva RF nº d840961 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166612665

Abertura (NP)   |   Documento: 166918834

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022152-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Família Rocokóz - Cortejo de Rua

Processo

6025.2026/0022152-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166291483), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166291500), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166291487), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI (CPF nº 179.XXX.XXX-21), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 26.312.156 CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.312.156/0001-00. OBJETO: Cultura Popular - Família Rocokóz - Cortejo de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166291500). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 74.550/2026 (166505629). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166786968

Abertura (NP)   |   Documento: 166919363

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022083-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Batalha da Leste

Processo

6025.2026/0022083-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166256054), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166256067), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166256059), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE MARCELLI DE CARVALHO (CPF nº 405.XXX.XXX-08), nome artístico "Marcellius" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.089.452 FELIPE MARCELLI DE CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 47.089.452/0001-55. OBJETO: Sarau - Batalha da Leste. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 17:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166256067). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota Nota de Reserva Nº 74.615/2026 (166525677). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto(a), Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166786799

Abertura (NP)   |   Documento: 166919736

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021619-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Vozes do Samba - Bateria Pegada da Coruja - Escola de Samba Estrela do Terceiro Milênio

Processo

6025.2026/0021619-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166200598), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166010949), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166010938), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vitor Cesar Ribeiro Velloso (CPF nº 307.XXX.XXX-50 ), nome artístico "Vitor Velloso " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166010942), por intermédio de GREMIO RECREATIVO, CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ESTRELA DO TERCEIRO MILENIO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.936.666/0001-44. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vozes do Samba - Bateria Pegada da Coruja - Escola de Samba Estrela do Terceiro Milênio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 19/12/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 23:00 às 00:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166010949). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.616/2026 (166051432 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Elizabete Alves Honorato, RF nº 9308482, e, Regiane Maria de Sena RF nº 8810079 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166439393

Abertura (NP)   |   Documento: 166920114

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021610-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Show Arigatões

Processo

6025.2026/0021610-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166002814), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166003191), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166002940), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HENRIQUE TAKIMOTO JASA (CPF nº 338.XXX.XXX-45), nome artístico "Henrique Yatta" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de HENRIQUE TAKIMOTO JASA 33898106845, inscrita no CNPJ sob o nº 41.749.156/0001-57. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show Arigatões. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166003191). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 74.140/2026 (166359990). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166787127

Abertura (NP)   |   Documento: 166931623

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021587-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Musical da Capoeira - Sarau Musical da Capoeira

Processo

6025.2026/0021587-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165990772), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165990785), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165990776), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Soares Miranda (CPF nº 150.XXX.XXX-41), nome artístico "Alexandre Padinha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165990779), por intermédio de ALEXANDRE SOARES MIRANDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.301.691/0001-10. OBJETO: Sarau - Sarau Musical da Capoeira - Sarau Musical da Capoeira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horaHorário: 09:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165990785). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 73.297/2026 (166095114). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166787510

Abertura (NP)   |   Documento: 166932716

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021409-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Claudio Weizmann - Camerata de Violões Regente: Claudio Weizmann

Processo

6025.2026/0021409-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAI - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165814642), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165814677), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165814646), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO WEIZMANN (CPF nº 074.XXX.XXX-55 ), nome artístico "CLAUDIO WEIZMANN " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CLAUDIO WEIZMANN 07460965855, inscrita no CNPJ sob o nº 30.488.770/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Claudio Weizmann - Camerata de Violões Regente: Claudio Weizmann PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quarta-feira: 09/12/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 19:00 às 20:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165814677). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos nº 72.611/2026 (166050284). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Gislene Correa da Silva, RF nº 812.388.8, e, Camila Quintiliano RF nº 952.234.4 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166435152

Abertura (NP)   |   Documento: 166933123

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021404-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - TORÉ COM O POVO PANKARARU -REAL PARQUE

Processo

6025.2026/0021404-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165812754), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165812770), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165812759), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: MARIA LÍDIA DA SILVA (CPF nº 286.XXX.XXX-60), nome artístico "LIDIA PANKARARU" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165812762), por intermédio de BATUQUES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.880.896/0001-00 OBJETO: Cultura Popular - TORÉ COM O POVO PANKARARU -REAL PARQUE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 31/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 17:00 às 18:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: CEU Uirapuru Sábado: 07/11/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 horas Horário: 17:00 às 18:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: CEU Uirapuru QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1º R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). 2º R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcela Única, o pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.027/2026 (166303014). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Danilo Augusto Leite, RF nº 8228329, e, Elma Gomes de Oliveira RF nº 5993717 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166519713

Abertura (NP)   |   Documento: 166933378

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020525-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção artística - cultura popular - Oralidades Pretas.

Processo

6025.2026/0020525-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165334915), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165334932), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165334920), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Soares Miranda (CPF nº 150.XXX.XXX-41), nome artístico "Alexandre Padinha" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ALEXANDRE SOARES MIRANDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.301.691/0001-10. OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Oralidades Pretas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165334932). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 73.584/2026 (166158321). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena, RF 8810079. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166787040

Abertura (NP)   |   Documento: 166983221

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023030-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - LAGARTIXA NA JANELA - COM AS COISAS

Processo

6025.2026/0023030-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166770465), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANNAMARIA NOEMIA LOPES XAVIER (CPF nº 016.XXX.XXX-65), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Cultural Corpo Rastreado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.818.952/0001-66. OBJETO: Espetáculo de dança - LAGARTIXA NA JANELA - COM AS COISAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 16/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: EMIA JabaquaraObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 166865677. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166937364

Abertura (NP)   |   Documento: 166983215

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021846-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SomoS - SomoS

Processo

6025.2026/0021846-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166148485), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBSON APARECIDO DE OLIVEIRA (CPF nº 345.XXX.XXX-46), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 58.331.930 FABIANA SCHMITT TAKEMOTO, inscrita no CNPJ sob o nº 58.331.930/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SomoS - SomoS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 16/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Amadeu AmaralObservação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº166886048. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Renan Wangler de Andrade Silva, RF 850.459.8 e, como substituto(a), Wander Samuel de Oliveira , RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166936177

Abertura (NP)   |   Documento: 166983181

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021322-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Claudia Regina Feliciano de Souza Trigo - Mercedes.

Processo

6025.2026/0021322-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165755517), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165755539), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165755521), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIA REGINA FELICIANO DE SOUZA TRIGO (CPF nº 075.XXX.XXX-62), nome artístico "Claudia de Souza" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165755523), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL CORPO RASTREADO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.818.952/0001-66. OBJETO: Espetáculo de dança - Claudia Regina Feliciano de Souza Trigo - Mercedes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/10/2026 a 06/12/2026 - totalizando 05 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 10/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha quinta-feira: 19/11/2026Carga Horária: 02 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha sábado: 28/11/2026Carga Horária: 02 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha sábado: 05/12/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha domingo: 06/12/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 05. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1º R$ 2.000,002º R$ 2.000,003º R$ 2.000,004º R$ 7.000,005º R$ 7.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 031ª parcela de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Entregas de documentos a partir de 11/10/2026.2ª parcela de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Entregas de documentos a partir de 29/11/2026.3ª parcela de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Entregas de documentos a partir de 07/12/2026.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.513/2026 (166131661). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166354461

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166915896

Principal

Número do Contrato

05600-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISIVEL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.196.482/0001-49

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05600-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021191-8 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISIVEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.196.482/0001-49 OBJETO: Performance - Grupo Batakerê - GIRANÇAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166268120

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166916410

Principal

Número do Contrato

05235-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON RODRIGUES GABRIEL 35265486844

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.158.516/0001-43

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05235-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018981-5 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON RODRIGUES GABRIEL 35265486844, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.158.516/0001-43 OBJETO: Performance - Festival Outubro RosaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166268836

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166917880

Principal

Número do Contrato

06193-2026-PE/EM

Contratado(a)

Domingos José Peres Pereira 36299330848

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.264.326/0001-76

Data da Assinatura

10/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06193-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022484-0 PARTES: PMSP/SMC e Domingos José Peres Pereira 36299330848, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.264.326/0001-76 OBJETO: Artes Cênicas - Trupe Mitos e Contos - A Origem Dos TamboresO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/10/2026 a 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 10/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166834344

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166929405

Principal

Número do Contrato

06034-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06034-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021582-4 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Johta Erre cantaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166633499

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166930851

Principal

Número do Contrato

05888-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.991.341 Lucas do Nascimento Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.991.341/0001-07

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05888-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021883-1 PARTES: PMSP/SMC e 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.991.341/0001-07OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio GoladaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166824350

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166934684

Principal

Número do Contrato

05768-2026-PE/EM

Contratado(a)

NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.742.596/0001-97

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05768-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020773-2 PARTES: PMSP/SMC e NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.742.596/0001-97OBJETO: Espetáculo Musical/Show Lydia MoisésO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166645443

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166935528

Principal

Número do Contrato

05267-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ângelo Luiz Madureira Fischer Ferreira Produções

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.625.241/0001-03

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05267-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021402-0 PARTES: PMSP/SMC e Ângelo Luiz Madureira Fischer Ferreira Produções, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.625.241/0001-03OBJETO: Espetáculo de dança - GRUPO ÂNGELO MADUREIRA E ANA CATARINA VIEIRA - TRANSVERSAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 30/10/2026 a 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166556212

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166936047

Principal

Número do Contrato

05732-2026-PE/EM

Contratado(a)

35.554.588 CARLA CRISTINA PONTES SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.554.588/0001-00

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

2.400,00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05732-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021083-0 PARTES: PMSP/SMC e 35.554.588 CARLA CRISTINA PONTES SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.554.588/0001-00OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo GuaréO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166517886

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166937341

Principal

Número do Contrato

05818-2026-PE/EM

Contratado(a)

BLACK MAD PRODUÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.070.959/0001-90

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05818-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021447-0 PARTES: PMSP/SMC e BLACK MAD PRODUÇOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.070.959/0001-90OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MAURICIO BLACK MADO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166756348

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166938088

Principal

Número do Contrato

06294-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06294-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022624-9 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bruna MarquesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166768651

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166938587

Principal

Número do Contrato

05026-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.970.495/0001-75

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05026-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019053-8 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.970.495/0001-75OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AKT - Seguir em Frente - AKT_ Seguir em frenteO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166450672

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166944917

Principal

Número do Contrato

04868-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.869.839 DANILO SALES SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.869.839/0001-15

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04868-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018964-5 PARTES: PMSP/SMC e 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.869.839/0001-15OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Classikaos - Banda ClassikaosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166841975

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166945481

Principal

Número do Contrato

05065-2026-PE/EM

Contratado(a)

ILSON FERNANDES GOMIDE 14382470870

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.801.942/0001-51

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05065-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019480-0 PARTES: PMSP/SMC e ILSON FERNANDES GOMIDE 14382470870, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.801.942/0001-51OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Zambol House Sound reggae festival - Zambol House Sound Reggae FestivalO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166833659

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166948774

Principal

Número do Contrato

06229-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06229-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022447-5 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JeffinhoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166829301

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166949552

Principal

Número do Contrato

06081-2026-PE/EM

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.544.882/0001-38

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06081-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021742-8 PARTES: PMSP/SMC e FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.544.882/0001-38OBJETO: Espetáculo Musical/Show - One ServiceO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/10/2026 a 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166734092

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166950842

Principal

Número do Contrato

04954-2026-PE/EM

Contratado(a)

GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.291.147/0001-23

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04954-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021047-4 PARTES: PMSP/SMC e GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.291.147/0001-23OBJETO: Intervenção Artística Musical - Ventos, Ritmos e Emoções - A Música que TransformaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166843430

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166967148

Principal

Número do Contrato

05976-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mayra Sigwalt Chaves 02877270173

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.067.122/0001-66

Data da Assinatura

10/10/2026

Prazo do Contrato

16

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05976-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021632-4 PARTES: PMSP/SMC e Mayra Sigwalt Chaves 02877270173, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.067.122/0001-66OBJETO: Contação de histórias - Contação de Histórias - Não quero ser índioO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/11/2026 a 28/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 10/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166843162

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166968407

Principal

Número do Contrato

06196-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06196-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022473-4 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Performance - Bidu Magic ShowO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166842748

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166969540

Principal

Número do Contrato

06066-2026-PE/EM

Contratado(a)

GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.291.147/0001-23

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06066-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021842-4 PARTES: PMSP/SMC e GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.291.147/0001-23OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BAILE - DJ ZHENNAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 22.666,67 (vinte E dois mil e seiscentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166868300

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166972429

Principal

Número do Contrato

05121-2026-PE/EM

Contratado(a)

GUILHERME SIQUEIRA PRADO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.765.002/0001-93

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05121-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019254-9 PARTES: PMSP/SMC e GUILHERME SIQUEIRA PRADO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.765.002/0001-93 OBJETO: Palestras e debates - Quadrinhos Históricos e Educação: levantamento e potencialidadesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166451200

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166972866

Principal

Número do Contrato

06177-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.535.175/0001-80

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06177-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022142-5 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.535.175/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só Preto Sem PreconceitoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 59.800,00 (cinquenta E nove mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166658243

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166973499

Principal

Número do Contrato

05835-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rocha Christ Produções Artísticas LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.760.623/0001-28

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05835-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021485-2 PARTES: PMSP/SMC e Rocha Christ Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.760.623/0001-28 OBJETO: Espetáculo de dança - Olhares AlheiosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/10/2026 a 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166370425

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166974056

Principal

Número do Contrato

05312-2026-PE/EM

Contratado(a)

EWERTHON MARCELINO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.829.988/0001-90

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05312-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019231-0 PARTES: PMSP/SMC e 61.829.988 EWERTHON MARCELINO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.829.988/0001-90 OBJETO: Performance - Chama a turma e vemO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166661812

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166974416

Principal

Número do Contrato

06030-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06030-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021592-1 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli FranciniO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166663162

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166972471

Principal

Número do Contrato

05809-2026-PE/EM

Contratado(a)

JENNIFER RIBEIRO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

417.557.848-05

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05809-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021944-7 PARTES: PMSP/SMC e JENNIFER RIBEIRO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 417.557.848-05OBJETO: Palestras e debates - Ekosmeticos - Palestra - Saboaria: vivência práticaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166866365

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166975813

Principal

Número do Contrato

06043-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARYANA DOS ANJOS REIS OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.401.809/0001-54

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06043-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021880-7 PARTES: PMSP/SMC e 54.401.809 MARYANA DOS ANJOS REIS OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.401.809/0001-54 OBJETO: Contação de histórias - NÓSO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166975652

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166976548

Principal

Número do Contrato

05872-2026-PE/EM

Contratado(a)

Zeus Atila Galdino Achetti

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.082.224/0001-90

Data da Assinatura

10/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05872-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021715-0 PARTES: PMSP/SMC e 46.082.224 Zeus Atila Galdino Achetti, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.082.224/0001-90 OBJETO: Performance - Performance HalloweenO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166841711

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166977639

Principal

Número do Contrato

05994-2026-PE/EM

Contratado(a)

OFICINA DIGITAL PRODUCOES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.605.031/0001-43

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05994-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021479-8 PARTES: PMSP/SMC e OFICINA DIGITAL PRODUCOES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.605.031/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lukas AgustinhoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166827723

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166978075

Principal

Número do Contrato

06075-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06075-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021698-7 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Thiago Viana canta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166831471

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166980222

Principal

Número do Contrato

166930006

Contratado(a)

Anna Carolina Bueno da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

403.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo nº 6025.2026/0022616-8PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Anna Carolina Bueno da Silva, CPF sob nº403.xxx.xxx-xxOBJETO: prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Pauloo período compreende o início de vigência de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção , contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 14 de outubro de 2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166930006

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166980400

Principal

Número do Contrato

166930345

Contratado(a)

Pedro Pimenta Araujo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

393.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo nº 6025.2026/0022611-7PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Pedro Pimenta Araujo, CPF sob nº393.xxx.xxx-xxOBJETO: prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Pauloo período compreende o início de vigência de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção , contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 14 de outubro de 2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166930345

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166980466

Principal

Número do Contrato

166930380

Contratado(a)

Viviane Pascoalina Alves Meneghel

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

389.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo nº 6025.2026/0022610-9PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Viviane Pascoalina Alves Meneghel, CPF sob nº389.xxx.xxx-xxOBJETO: prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Pauloo período compreende o início de vigência de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção , contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 14 de outubro de 2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166930380

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166980513

Principal

Número do Contrato

166930076

Contratado(a)

Ivna Gabriela Rocha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

001.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo nº 6025.2026/0022614-1PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Ivna Gabriela Rocha inscrita(o) / portador (a) de RG/CPF sob nº001.xxx.xxx-xxOBJETO: prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Pauloo período compreende o início de vigência de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção , contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 14 de outubro de 2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166930076

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166983124

Principal

Número do Contrato

166930220

Contratado(a)

Juliane Cintra de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

324.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo nº 6025.2026/0022612-5PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Juliane Cintra de Oliveira, CPF sob nº 324.xxx.xxx-xxOBJETO: prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Pauloo período compreende o início de vigência de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção , contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 14 de outubro de 2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166930220

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166983135

Principal

Número do Contrato

166930155

Contratado(a)

Julia Weckelmann Campiglia

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

378.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo nº 6025.2026/0022613-3PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Julia Weckelmann Campiglia, CPF sob nº 378.xxx.xxx-xxOBJETO: prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Pauloo período compreende o início de vigência de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção , contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 14 de outubro de 2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166930155

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166983150

Principal

Número do Contrato

166967159

Contratado(a)

Henrique Garcia Roncoletta

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

368.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo nº 6025.2026/0022608-7PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Henrique Garcia Roncoletta, CPF sob nº368.xxx.xxx-xxOBJETO: prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Pauloo período compreende o início de vigência de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção , contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 14 de outubro de 2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166967159

Outras (NP)   |   Documento: 166916959

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (166515573/166515580), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de FREDERICO MAIA MASCARENHAS, inscrito(a) no CPF/MF nº 104.XXX.XXX-22, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo (166515524), por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no período de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.372/2026 (166515530), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) ANA CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE (RF 949.819.2) e, como como suplente, DENYS DE CAMPOS BATISTA (RF 889.797.2 ).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166786476

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166977611

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa (164862407), a pesquisa de preços (166079182, 166079367 e 166079992) e o Parecer SMC/AJ (166653319), com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicável ao ajuste por força do art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002 e nos artigos 46, I e II e parágrafo único, e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020-SMC/G, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 003/SMC-G/2021 (043307792), decorrente da Ata de RP nº 02/2021, do Ministério da Economia (042211369), firmado com a empresa TIM S A, inscrita no CNPJ sob nº 02.421.421/0001-11, cujo objeto é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de serviços de telefonia, pelo prazo excepcional de até 06 (seis) meses (166360241), com base no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, a partir de 16/10/2026 e até 15/04/2027, com cláusula resolutiva, conforme minuta de prorrogação (166353588), sem incidência de reajuste no período, em razão da renúncia manifestada pela contratada (165549470), pelo valor total estimado de R$ 144.135,24 (cento e quarenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor estimado de R$ 60.056,35 (sessenta mil, cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos) e para o exercício de 2027 o valor estimado de R$ 84.078,89 (oitenta e quatro mil, setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 24.022,54 (vinte e quatro mil, vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos da planilha SEI 165569612, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 73.900/2026 (166271145), devendo, no próximo exercício, onerar dotação própria.II - Reputo justificada a necessidade de prorrogação contratual, ciente de que se trata da última prorrogação admitida pelo art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo a unidade competente adotar as providências necessárias à conclusão da nova contratação (SEI nº 6025.2026/0013881-1) antes do término da vigência ora autorizada.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166657650

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166977756

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I) Em vista dos elementos constantes do presente, adotando como razões de decidir o Parecer SMC/AJ 166485604 que antecede este despacho, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Portaria nº 04/SMC-G/2026 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência a mim delegada, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 022/SMC-G/2025 (142546142), celebrado com a empresa DOCS & BYTES INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.712.212/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços de atualização tecnológica, suporte técnico e manutenção do software gerenciador de bibliotecas Alexandria On Line, para o Sistema Municipal de Bibliotecas da Cidade de São Paulo - CSMB e Centros de Memória das Bibliotecas Municipais, pelo período de 12 (doze) meses, de 19/10/2026 a 18/10/2027, conforme minuta do 1º Termo de Aditamento (164207093), pelo valor total estimado de R$ 776.366,95 (setecentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), cabendo ao exercício de 2026 o valor de R$ 164.938,36, mediante a Nota de Reserva nº 60.765/2026 (163650634), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, e ao exercício de 2027 o valor remanescente, devendo onerar dotação própria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166487808

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166983196

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I- Em vista dos elementos constantes do presente, no Encaminhamento (165299848), Parecer (166560846), Pesquisa de Preço (164439212), na manifestação de vantajosidade da área (164438505), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116, do Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 040/SMC-G/2024 (113347494), firmado com a empresa RV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA, inscrita sob C.N.P.J. n° 16.433.749/0001-62, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de peças, componentes, acessórios e assistência técnica para os elevadores das unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, para prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 01 de dezembro de 2026, conforme minuta de prorrogação (165291371), mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas do contrato, perfazendo o valor total estimado para 2026 de R$ 7.409,70, correspondendo ao valor mensal de R$ 7.409,70, valor total estimado para o exercício de 2027 de R$ 81.627,73, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 66.715/2026 (164828877). II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166564785

Data de Publicação

15/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166930217

Principal

Número do Contrato

05753-2026-PE

Contratado(a)

EMBRASHOW PRODUÇÕES ARTISTICASLTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.281.165/0001-00

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão -TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 05753-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0020589-6Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa EMBRASHOW PRODUÇÕES ARTISTICASLTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.281.165/0001-00, com sedena(o) Rua Pedro Peccinini, 115 - Instituto de Previdência, São Paulo - 05532030 / SP, por meio deseu(s) representante(s) legal(is) Lucas Rodrigues Alves, CPF/CIN: 272.***.***-37 e RG:***4089**, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justoe contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 05753-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Vanessa Jackson, para fazer constar:I. A alteração para o dia 27/09/2026 para a Rua João da Cruz e Souza, 586 - CapãoRedondo, São Paulo - SP, no Horário das 16:00 horas, a apresentação originalmenteprogramada para o dia 26/09/2026, conforme anuência do contratado (166207816), ea justificativa apresentada pela unidade requisitante (166258029/166208134), mantidas as demais condições pactuadas.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.Termo de Aditamento 01 (166255631) SEI 6025.2026/0020589-6 / pg. 1São Paulo, 02/10/2026Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE_____________________________________EMBRASHOW PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDACONTRATADRogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 06/10/2026, às 15:59.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166827372

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166932012

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO N° 05977-2026-PE

Contratado(a)

AparecidoSabino dos Santos Junior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

385.XXX.XXX-59

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 05977-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0021377-5Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e Super Nova Ltda, inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13, com sede na(o)Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1572 - Jardim Paulistano, São Paulo -01451917 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) AparecidoSabino dos Santos Junior, CPF/CIN: 385.XXX.XXX-59, RG: 46.XXX.XXX-7,adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo econtratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 05977-2026-PE,cujo objeto é Espetáculo Musical / Show Dsouza, para fazer constar:I. A alteração da data e o endereço do espetáculo que aconteceria no dia02 de Outubro na Rua Inácio Donati, 50 - Conjunto Habitacional JoséBonifácio, São Paulo/SP - CEP 08250-710 - Itaquera, sendo reagendadopara o dia 11 de Outubro na Rua Dianópolis, 1667 a 3545 - Vila Prudente -São Paulo - SP, 03126-007, conforme anuência da contratada (166258226),e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (166258288),conforme anuência da contratada (166258226), e a justificativaapresentada pela unidade requisitante (166258288).II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasTermo de Aditamento 01 (166698636) SEI 6025.2026/0021377-5 / pg. 1conforme, segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 05 de outubro de 2026.Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e EconomiaCriativaCONTRATANTE_____________________________________Super Nova Ltda.CONTRATADARogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 09/10/2026, às 12:03.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166805287

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166943449

Principal

Número do Contrato

N° 01 AO CONTRATO N° 05482-2026-PE

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 05482-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0019517-3 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Dujoka Produções Artisticas ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58, com sede na(o) Rua São Daniel, 302 - Vila Galvão, Guarulhos - 07074020 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Jorge Manoel e Silva, CPF/CIN: 010.***.***-85, RG: 11****72, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n° 01 ao Termo de Contrato nº 05482-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas, para fazer constar: I. A alteração para o dia 05/12/2026, no endereço Av. Jose Maria Whitaker, 2468 Vila Mariana, São Paulo - SP, permanecendo no mesmo, horário a apresentação originalmente programada para o dia 12/09/2026, conforme anuência do contratado (164979506), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (165037178), mantidas as demais condições pactuadas. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 16/09/2026 Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE _____________________________________Dujoka Produções Artisticas ltdaCONTRATADA

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166831380

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166963676

Principal

Especificação de Outras

CONTRATO Nº 037/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 037/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0011721-6MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 027/SVMA/2025 - COMPRASGOV Nº 90027/2025OBJETO: Aquisição de materiais de cobertura (telhas) para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II deste Edital) e conforme "especificações técnicas" (Anexo II.A) - (ITEM 2).TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM;CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: INFIBRA S.A. - CNPJ Nº 04.277.941/0001-18.PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da ordem de fornecimento.ENTREGA PARCELADA: 02 (duas) parcelas, sendo dividido o quantitativo proporcional de cada item.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de fornecimento, emitida pela Unidade Requisitante.VALOR DO CONTRATO: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.2.703.33.90.30.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 94.197/2026DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166862100

Data de Publicação

15/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166974052

Principal

Número do Contrato

034/SMSU/2026

Contratado(a)

GRAFPRINT EMBALAGENS EDITORA FLEX LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.789.777/0001-69

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO N. 6029.2026/0018319-3ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 010/SMSU/2026EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 90.098/SMSU/2026CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de SegurançaUrbanaCONTRATADA: GRAFPRINT EMBALAGENS EDITORA FLEX LTDA - Nome Fantasia: GRAFONTES MECNPJ Nº 29.789.777/0001-69OBJETO: Bobina para ImpressoraVALOR UNITÁRIO: R$25,00 (vinte e cinto reais);VALOR TOTAL: R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00NOTA DE EMPENHO: 103.564/2026O Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, com sede naRua da Consolação, 1379, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº05.245.375/0001 35, neste atorepresentada pela senhora Chefe de Gabinete ANA CAROLINA WOLFF, doravante denominadoCONTRATANTE, e a empresa GRAFPRINT EMBALAGENS EDITORA FLEX LTDA - Nome Fantasia:GRAFONTES ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.789.777/0001-69, sediada) na Rua Chiquita RodriguesRaimunda, 279 - Bairro Brasília - Arcos- MG, e-mail: grafprintembalagens@gmail.com, telefone: (37)3351.4724, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por GILMAR FONTES - SócioAdministrador, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 6029.2026/0008071-8 e em observância àsdisposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presenteTermo de Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 010/SMSU/2026, mediante as cláusulas econdições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166973689

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166913473

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000700-6

Objeto

Celebração de termo de fomento oriundo do Edital de Chamamento Público nº 001/SMPED/2026 com o Instituto Luz aos Cegos, para a execução do projeto "Navegar sem Barreiras: Inclusão e Autonomia Digital para Pessoas com Deficiência Visual"

Descrição detalhada do objeto

Celebração de termo de fomento decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 (Processo SEI nº 6065.2026/0000090-7 - documento nº 156748418) com o Instituto Luz aos Cegos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.042.628/0001-79, destinado à efetivação do projeto "Navegar sem Barreiras: Inclusão e Autonomia Digital para Pessoas com Deficiência Visual", com vigência de 12 (doze) meses.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão (165813406) e a manifestação da Assessoria Jurídica (166715353), observadas as suas recomendações, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO LUZ AOS CEGOS, inscrita no CNPJ sob nº 28.042/628/0001-79, que terá por objeto o projeto "Navegar sem Barreiras: Inclusão e Autonomia Digital para Pessoas com Deficiência Visual", cujo escopo é "Realizar a formação para 40 pessoas cegas ou com baixa visão para o uso seguro de smartphones com sistema operacional Android com carga horária de 88 horas", pelo período de 12 (dozes) meses, e sua vigência dar-se-á a partir da publicação do extrato de contratação do Termo de Fomento, perfazendo o total de R$ 199.680,00 (cento e noventa e nove mil seiscentos e oitenta reais). II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 36.10.08.242.4022.7.110.33503900.00.1.500.9001.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III. DESIGNO como GESTORA da parceria a servidora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA - RF.: 924.949-4, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores JESSICA CALVACANTE ALMEIDA - RF.: 953.507-1, JOSIANE COSTA E CRUZ - RF.: 931.995-6 e RAFAEL LIMA ALVES - RF.: 880.388-9. IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMPED/COPPI para providências subsequentes, devendo, ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165816345

Anexo II (Número do Documento SEI)

164696263

Anexo III (Número do Documento SEI)

165813406

Anexo IV (Número do Documento SEI)

165845106

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 166922474

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2020/0001218-0

Número do Contrato

TCL/002/2020/SMDHC/CPIPTD.

Número do Apostilamento

Nº 001

Objeto do Contrato

"Gestão do Centro de Referência e Atendimento ao Imigrante (CRAI)"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE - SEFRAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.861.086/0011-35

Objeto do apostilamento

orrigir a cláusula segundo do Termo de Aditamento nº 005 (SEI nº 165906129), por erro material, passando a ter a seguinte redação: O repasse será liberado de acordo com o cronograma a seguir exposto: Cronoograma de DesembolsoParcelaMêsReferênciaValor MensalValor Semestral1ª Parcela SMDHC1mai-26 R$ 169.191,49 R$ 1.015.148,97 2jun-26 R$ 169.191,49 3jul-26 R$ 169.191,49 4ago-26 R$ 169.191,49 5set-26 R$ 169.191,49 6out-26 R$ 169.191,49 2ª Parcela SMDHC7nov-26 R$ 169.191,49 R$ 1.015.148,97 8dez-26 R$ 169.191,49 9jan-27 R$ 169.191,49 10fev-27 R$ 169.191,49 11mar-27 R$ 169.191,49 12abr-27 R$ 169.191,49 Total1212 R$ 2.030.297,94 R$ 2.030.297,94

Valor do apostilamento

R$ 2.030.297,94

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

O presente apostilamento tem por objetivo corrigir a cláusula segundo do Termo de Aditamento nº 005 (SEI nº 165906129), por erro material,

Fundamento Legal

com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do apostilamento

13/10/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

166875037

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166916185

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2022/0000172-8INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / Troupe Brasil LtdaASSUNTO: Termo de Aditamento nº 013 ao Termo de Contrato nº 008/2022-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o Processo SEI n° 6076.2022/0000172-8, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica documento SEI nº 166760956, fundamento no disposto no Decreto Municipal nº 61.244/2022, nos artigos 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme competência a mim atribuída pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO por 04 (quatro) meses, do CONTRATO nº 008/2022-SMTUR, celebrado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.106.600/0001-47, no valor de R$ 15.352.072,46 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), à contar de 17/10/2026 até 16/02/2027. II. AUTORIZO, consequentemente a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 9.595.045,29 (nove milhões, quinhentos e noventa e cinco mil quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), em favor da empresa TROUPE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.106.600/0001-47, onerando a dotação orçamentária da Nota de Reserva n° 75.468/2026, para o presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente. III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

166864630

Data de Publicação

15/10/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166952975

Dados da Licitação

Número

025/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de Bosques

Objeto da licitação

Contratação de Serviços Especializados para Manutenção de 50 (cinquenta) Bosques Urbanos, localizados em diversas regiões do Município de São Paulo

Processo

6012.2026/0001379-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/10/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

03/11/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0001379-1Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Contratação de Serviços Especializados para Manutenção de 50 (cinquenta) Bosques Urbanos, localizados em diversas regiões do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 03/11/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (166938048). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Manutencaobosque.

Arquivo (Número do documento SEI)

166938136

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166978845

Dados da Licitação

Número

025/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de Bosques

Objeto da licitação

Contratação de Serviços Especializados para Manutenção de 50 (cinquenta) Bosques Urbanos, localizados em diversas regiões do Município de São Paulo

Processo

6012.2026/0001379-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/10/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

03/11/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0001379-1Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Contratação de Serviços Especializados para Manutenção de 50 (cinquenta) Bosques Urbanos, localizados em diversas regiões do Município de São Paulo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (166837233) e do Parecer de Licitações (153783500), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de Serviços Especializados para Manutenção de 50 (cinquenta) Bosques Urbanos, localizados em diversas regiões do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (162992352).II. RATIFICO a vedação do consórcio, confrome informação (153195200).III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e o Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (162992199) (166837192).IV. DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 126/SMSUB/2026.V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166838327

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166946980

Dados da Licitação

Número

36/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Terra vegetal preta

Processo

6030.2026/0003378-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6030.2026/0003378-2DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 38/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 166853968, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de 130 (cento e trinta) sacos, com 20 kg cada saco de Terra vegetal preta, pelo valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais) perfazendo o valor total de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais), em favor da empresa JAD CORPORATION LTDA - CNPJ 68.164.083/0001-98, conforme proposta elencada às fls. 166855724. Entrega única, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 72.146/2026, encartada às fls. 165920315. II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Cristine de Cássia de Oliveira Pereira, RF: 603.711.9 e como suplente o servidor Victor del Mazo Quartier, RF: 897.305.9;

Arquivo (Número do documento SEI)

166945073

Outras (NP)   |   Documento: 166944408

Principal

Especificação de Outras

Dispensa Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6030.2026/0002123-7Interessado: CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 46.014.745/0001-00 DESPACHO:I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 166894472, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 46.014.745/0001-00, a penalidade descrita na Nota de Empenho nº 86039/2026 163219767.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166943644

Data de Publicação

15/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166968087

Dados da Licitação

Número

38/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bem de consumo

Objeto da licitação

REFLETOR SOLAR LED 300 W

Processo

6030.2026/0003403-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 38/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0003403-7, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de REFLETOR SOLAR LED 300 W. A abertura do certame ocorrerá no dia 20/10/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166967850

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166903056

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 28/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0001440-6 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 166691091 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 92566

Anexo I (Número do Documento SEI)

166691091

Data de Publicação

15/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166982143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 28/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0001440-6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DAS EDIFICAÇÕES DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ - RUA DR. ULPIANO DA COSTA MANSO, Nº 201 - JD. PERI-PERI - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0001440-6, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 28/SUB-BT/2026 ( 166690980 ) ( 166691091 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 28/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DAS EDIFICAÇÕES DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ - RUA DR. ULPIANO DA COSTA MANSO, Nº 201 - JD. PERI-PERI - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, perfazendo o valor global de R$ 6.474.540,12 (Seis Milhões, Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta Reais e Doze Centavos) em favor da empresa RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A, CNPJ nº 11.823.795/0001-54 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.04.122.4001.3.002.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 44.579/2026 ( 158943751 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 6.474.540,12 (Seis Milhões, Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta Reais e Doze Centavos)em favor da empresa RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A, CNPJ nº 11.823.795/0001-54, onerando-se a dotação nº 50.10.04.122.4001.3.002.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

166815674

Data de Publicação

15/10/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166953986

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO 23/SUB-BT/SF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 23/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0002398-7. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE NA RUA CAMARAZAL (ALT. Nº 78) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: CONSTRUVALE E CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA. VALOR: R$ 322.322,58 (Trezentos e Vinte e Dois mil, Trezentos e Vinte e Dois reais e Cinquenta e Oito Centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005-1 - NOTA DE EMPENHO: 105632/2026. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166522201

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166891042

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 023/SUB-CL/LC/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/SUB-CL/2026 PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0003000-8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (UASG 925067)CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA OBJETO: REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA ESTRADA DE ITAPECERICA, 7100 - CAPÃO REDONDOPRAZO: 60 (sessenta) diasVALOR: R$ 822.071,88 (oitocentos e vinte e dois mil, setenta e um reais e oitenta e oito centavos)

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166890951

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166922791

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.823.795/0001-54

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

92

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/LC/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 006/SUB-CL/LC/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2023/0003946-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-CL/2026OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO COM DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM SISTEMA VIÁRIO E ELABORAÇÃO DE PROJETO, LOCALIZADA À RUA CANABARRO, S/N - PARQUE ARARIBA .CONTRATANTE: SUBPREFEITURACAMPO LIMPOCONTRATADA: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166921668

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166927670

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.823.795/0001-54

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/LC/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 008/SUB-CL/LC/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2026/0000374-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-CL/2026OBJETO: REQUALIFICAÇÃO DE VIELA E CONSTRUÇÃO DE QUADRA, LOCALIZADA À RUA LISSE, ALTURA DO Nº 298, RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLÃO, ALTURA DO N° 2561. SÃO PAULO - SP.CONTRATANTE: SUBPREFEITURACAMPO LIMPOCONTRATADA: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166927160

Homologação (NP)   |   Documento: 166948414

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Pela competência a mim outorgada e dos procedimentos previstos no inciso I do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o inciso VII do artigo 17 e o inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e por ter previsão legal nos termos do inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial, a decisão proferida pelo Pregoeiro(a) e do representante da unidade técnica solicitante. ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa vencedora do certame licitatório denominado Pregão Eletrônico nº 90024/2026, cujo objeto consiste na contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, BRUNCH E KIT LANCHE, PELO PRAZO DE 12 MESES através da modalidade Pregão Eletrônico de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Edital e em seus anexos, bem como HOMOLOGO a decisão que considerou vencedora do certame, a licitante SANTOS ANDRADE BUFFET I LTDA ME - CNPJ: 08.508.371/0001-90, conforme Proposta Comercial apresentada, nos seguintes termos:ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDEVL UNITVL TOTAL1COFFEE BREAKUNID60027,6216.572,002BRUNCHUNID30030,249.072,003KIT LANCHEUNID8017,001.356,00VALOR TOTAL27.000,00II - Para suportar a presente despesa, neste exercício, há recursos financeiros suficientes na Nota de Reserva nº 56.729/2026, onerando a dotação: 57.10.15.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001.0, na Nota de Reserva nº 56.732/2026, onerando a dotação: 57.10.04.122.4004.2.803.3390.3900.00.1.500.9001.0 e na Nota de Reserva nº 56.741/2026, onerando a dotação: 57.10.04.122.4004.2.803.3390.3900.00.1.500.9005.1. III - No futuro Contrato e/ou do Anexo da respectiva Nota de Empenho, fica DESIGNADO, como Fiscal de Contrato a servidora Tatiane Perpétuo Cerqueira, RF 762.195 e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Ivana Tenório da Silva, RF 888.314, em conformidade com os incisos e o "caput" do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com os artigos 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV - Por força dos incisos do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 61.377/2022 que regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, os servidores ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2 foram devidamente designados como Pregoeiro e/ou Agente de Contratação pela Portaria nº 030/SUB-CL/GAB/2026, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito desta Subprefeitura. V - Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção das formalidades de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166870906

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166957292

Principal

Especificação de Outras

Acréscimo de quantitativo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6036.2026/0000396-7ASSUNTO: Contrato nº 005/SUB-EM/2026. Aditamento Contratual. Acréscimo de quantitativo. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 166899960, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 124 e 125, da Lei Federal 14.133/2021 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento da contratação formalizada através Contrato nº 005/SUB-EM/2026, firmada entre a municipalidade e empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.260.690/0001-05, objetivando o acréscimo de 480 unidades de Cimento Portland Composto, CP II - E/F classe 32 (item I), no valor unitário de R$ 27,40 (vinte e sete reais e quarenta centavos) e valor total de R$ 13.152,00 (treze mil cento e cinquenta e dois reais) que onerará a Nota de Reserva nº 75.922/2026 para o exercício vigente.II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações e pagamentos, inclusive as relativas ao reajuste contratual, onerando a dotação orçamentária n° 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166947833

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166915035

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0002612-1 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO Dispensa Eletrônica nº 90038/SUB-FB/2026 OBJETO: Aquisição de materiais de escritório, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Aviso de Contratação Direta. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, das manifestações da área técnica (doc.163629897), da Comissão Permanente de Licitações - SUB-FB/CPL (doc.166854056) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - SUB-FB/CAF (doc.166854056), bem como do parecer jurídico posteriormente exarado nos autos, o qual adoto como razão de decidir, e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, em conformidade com os Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 56.475/2015, com a Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, com a Portaria PGM nº 12/2023, com a Portaria SEGES nº 06/2023, respectivas alterações posteriores e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90038/SUB-FB/2026 e ADJUDICO o objeto à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58, 2ª colocada, devidamente habilitada, conforme proposta de preços atualizada constante do doc. SEI nº 165383290, para aquisição de diversos materiais destinados aos serviços de manutenção predial desta Subprefeitura, nas especificações, quantitativos, marcas/modelos e valores constantes dos autos. II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 827,60 (oitocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), para aquisição dos seguintes itens: Item 01 - 12 (doze) unidades de calculadora eletrônica, 12 dígitos, tipo mesa, aplicação financeira, alimentação por bateria, sem impressão, modelo/versão 487882, marca Jandaia, ao valor unitário de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 282,60 (duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos);Item 02 - 50 (cinquenta) unidades de cola líquida branca, peso líquido de 90 g, modelo/versão 487831, marca Jandaia, ao valor unitário de R$ 4,02 (quatro reais e dois centavos), totalizando R$ 201,00 (duzentos e um reais);Item 03 - 30 (trinta) unidades de fita adesiva de polipropileno para empacotamento, cor marrom, comprimento de 45 a 55 m e largura de 44 a 50 mm, modelo/versão 485230, marca Alltape, ao valor unitário de R$ 6,00 (seis reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Item 04 - 200 (duzentas) unidades de pasta plástica em "L", confeccionada em polipropileno, cor transparente cristal, largura de 220 a 230 mm e comprimento de 330 a 340 mm, modelo/versão 477300, marca ACP, ao valor unitário de R$ 0,82 (oitenta e dois centavos), totalizando R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais). III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 62.857/2026, constante do doc. 163891873. IV. Prazo entrega: parcela única, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o Termo de Referência e demais especificações da contratação.. Local de Entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02963-000 - Telefone: 3975-4028, no horário das 07h00 às 15h00 - Responsável pelo Recebimento: Cláudio Antunes Machado - RF.: 644.113.1 - camachado@smsub.prefeitura.sp.gov.br. V. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Cláudio Antunes Machado - RF nº 644.113.1, tendo como fiscal suplente o servidor Daniel Mariano Rossi - RF.: 656.232.9, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do termo aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. VII. PUBLIQUE-SE.VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CPL para prosseguimento.

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166934317

Principal

Especificação de Outras

abertura de procedimento de contratação direta

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002602-4 ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. OBJETO: REVITALIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA DA CAIXA D?ÁGUA LOCALIZADA NA UNIDADE DA SUPERVISÃO DE LIMPEZA, SITUADA NA RUA EDGAR FERREIRA DE BARROS JÚNIOR, Nº 111 - FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SÃO PAULO/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90054/SUB-FB/2026. DESPACHO: I- À vista dos elementos constantes do presente processo, do parecer jurídico exarado por esta Assessoria Jurídica, das manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO (doc. 164934884), da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 166865879) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 166870310), bem como da justificativa apresentada no Termo de Referência (doc. 163521449), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, na Portaria PGM nº 12/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, mediante Cotação Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a revitalização interna e externa da caixa d?água localizada na Unidade da Supervisão de Limpeza, situada na Rua Edgar Ferreira de Barros Júnior, nº 111 - Freguesia do Ó/Brasilândia - São Paulo/SP, conforme as especificações constantes do Termo de Referência e das Especificações Técnicas do Aviso de Contratação Direta nº 90054/SUB-FB/2026. II- Os recursos pertinentes deverão onerar as dotações orçamentárias nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nº 74.757/2026 (doc. 166560378) e nº 74.759/2026 (doc. 166560526). III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. IV- PUBLIQUE-SE. V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166935091

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0002628-8 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO Dispensa Eletrônica nº 90042/SUB-FB/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA SUBPREFEITURA, MEDIANTE DISPENSA ELETRÔNICA - CONTRATAÇÃO DIRETA DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, das manifestações da área técnica (doc. 166080116), da Comissão Permanente de Licitações - SUB-FB/CPL (doc. 166847132) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - SUB-FB/CAF (doc. 166923455), bem como do parecer jurídico posteriormente exarado nos autos, o qual adoto como razão de decidir, e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, em conformidade com os Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 56.475/2015, com a Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, com a Portaria PGM nº 12/2023, com a Portaria SEGES nº 06/2023, respectivas alterações posteriores e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90042/SUB-FB/2026 e ADJUDICO o objeto à empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI - ME, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70, 6ª colocada, devidamente habilitada, conforme proposta de preços atualizada constante do doc. SEI nº 166073865, para aquisição de materiais de informática destinados ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, nas especificações, quantitativos, marcas/modelos e valores constantes dos autos, considerando a previsão de consumo pelo período estimado de 06 (seis) meses. II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 3.186,00 (três mil e cento e oitenta e seis reais), para os seguintes itens:Item 01: 30 (trinta) unidades de filtro de linha, tensão de alimentação 110/220V, com 5 tomadas para computador e cabo de 3 m, marca Jetcon, ao valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais), totalizando R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais);Item 02: 12 (doze) unidades de memória flash, tipo pen drive, capacidade de 64 GB, interface USB 3.0, velocidade de leitura de 40 MB/s e gravação de 10 MB/s, marca Kapbom, ao valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);Item 03: 30 (trinta) unidades de mouse pad ergonômico, em poliuretano injetado, medindo 23 cm de comprimento por 18 cm de largura, cor preta, marca Topjet, ao valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais);Item 04: 12 (doze) unidades de mouse para computador, tamanho padrão, sensor laser, conector USB e conectividade com fio, marca Knup, ao valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais);Item 05: 12 (doze) unidades de teclado para microcomputador, tipo padrão, conector USB e conectividade com fio, marca Knup, ao valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais), totalizando R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais). III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 65.076/2026, constante do doc. 164359263. IV. Prazo entrega: parcela única, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o Termo de Referência e demais especificações da contratação.. Local de Entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02963-000 - Telefone: 3975-4028, no horário das 07h00 às 15h00 - Responsável pelo Recebimento: Cláudio Antunes Machado - RF.: 644.113.1 - camachado@smsub.prefeitura.sp.gov.br. V. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Cláudio Antunes Machado - RF nº 644.113.1, tendo como fiscal suplente o servidor Daniel Mariano Rossi - RF.: 656.232.9, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do termo aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CPL para prosseguimento.

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166942210

Principal

Especificação de Outras

ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002585-0 ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELA METÁLICA EM ARAME GALVANIZADO, TIPO ALAMBRADO, COM MALHA LOSANGULAR, ABERTURA DE 3 POL., ALTURA DE 2,00 M E BITOLA DO FIO 12 BWG, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90055/SUB-FB/2026. DESPACHO: I- À vista dos elementos constantes do presente processo, do parecer jurídico exarado por esta Assessoria Jurídica, das manifestações da SUB-FB/CMIU/STM (doc. 163523783), da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 166917315) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 166922416), bem como da justificativa apresentada no Termo de Referência (doc. 163523779), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, na Portaria PGM nº 12/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, mediante Cotação Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição de tela metálica em arame galvanizado, tipo alambrado, com malha losangular, abertura de 3 pol., altura de 2,00 m e bitola do fio 12 BWG, destinada ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, com previsão de consumo pelo período de 06 (seis) meses, conforme as especificações constantes do Termo de Referência e das Especificações Técnicas do Aviso de Contratação Direta nº 90055/SUB-FB/2026. II- Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 75.196/2026 (doc. 166667410). III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. IV- PUBLIQUE-SE. V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

15/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166947316

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000878-6 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90041/SUB-FB/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADOS NAS RUAS JOAQUIM DE SOUSA BRITO, EM FRENTE AO Nº 175A - BRASILÂNDIA; RUA HANNA ABDUCH X RUA MONSENHOR BRANDÃO - VILA PALMEIRAS; E RUA ARARIPIRA, EM FRENTE AO Nº 77 - JARDIM DAMASCENO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Unidade Técnica Requisitante, consubstanciada na análise da proposta de preços e documentos auxiliares (doc. 166833428), da documentação apresentada pela licitante (doc. 166833026, 166833120 e 166833342) e da Garantia da Proposta (doc. 166833518), bem como do Relatório de Adjudicação e Homologação da Comissão Permanente de Licitações (doc. 166836402), consoante competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, pela Portaria PGM nº 12/2023 e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, pelo critério de julgamento de menor preço global, nos termos do artigo 6º, inciso XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, realizado por meio daCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90041/SUB-FB/2026, tendo como vencedora a empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.177.608/0001-80, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias em espaços públicos localizados na Rua Joaquim de Sousa Brito, em frente ao nº 175A - Brasilândia; Rua Hanna Abduch x Rua Monsenhor Brandão - Vila Palmeiras; e Rua Araripira, em frente ao nº 77 - Jardim Damasceno, conforme especificações constantes do Termo de Referência (doc. 153580608). II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 476.767,07 (quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e sete reais e sete centavos). III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, conforme Nota de Reserva nº 65.382/2026 (doc. 164416956). IV. O prazo para execução dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início, conforme estabelecido no Termo de Referência (SEI doc. nº 153580608), observadas as condições previstas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação. V. A gestão do contrato será exercida pelo servidor Wagner Bernardes Scomparim - RF nº 793.134-4. A fiscalização será realizada pelo servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF nº 572.328-1, tendo como fiscal suplente o servidor Bruno Reginato Dias - RF nº 839.264-1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. VII. PUBLIQUE-SE.VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166902183

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de outubro de 2026. SEI Nº 6038.2024/0000501-0. Interessado: SUB-G. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO, com a anuência da contratada, a prorrogação do Contrato 036/SUB-G/AJ/2024 firmado com a empresa BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.181.585/0001-75, pelo período de de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/12/2026 à 29/12/2027, na prestação de serviço de locação de carro tipo S2 VIII - 01 veículo com motorista e combustível, KM livre, e demais despesas de manutenção e operação inclusas e seguro com cobertura total para SUB-G, no valor mensal de R$ 12.669,46 (doze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), total da prorrogação contratual R$ 152.033,52 (cento e cinquenta e dois mil, trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). 2. Para o presente exercício autorizo o empenho da despesa referente ao período de 30/12/2026 a 31/12/2026, sendo o valor de R$ 422,32 (Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 75.715/2026. 3. O valor restante onerará a dotação específica do exercício posterior. 4. Publique-se. 5 - Em seguida, à Supervisão de Finanças para as providências. 6 - Após, à SUB-G/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditament

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166898223

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Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de outubro de 2026. Interessado: SUB-G. Processo SEI 6038.2023/0001731-9. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO - Em face do disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com base na Lei n/ 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do contrato n° 052/SUB-G/AJ/2023, firmado com a empresa VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 14.444.091/0001- 69, para prestação de serviços especializados de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidro com e sem exposição de risco, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão de obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, insumos, máquinas, materiais e equipamentos a serem executados nas áreas internas e externas da SUB-G, pelo prazo de 14/11/2026 a 13/11/2027, no valor total de R$ 684.744,36 (seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos). 2. para o exercício de 2026 que compreende o período de 14/11/2026 a 31/12/2026 está reservado R$ 89.397,18 (oitenta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), como valor da prorrogação contratual, onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 75.713 / 2026 e R$ 8.311,72 (oito mil trezentos e onze reais e setenta e dois centavos) referente ao reajuste de 2026, onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 75.714 / 2026. 3. Autorizo a emissão da Nota de Empenho. 4. Publique-se. 5. À Supervisão de Finanças para as providências complementares, após para a Assessoria jurídica providenciar termo aditamento/apostilamento.

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166903347

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de outubro de 2026. Processo SEI nº 6038.2026/0003204-6. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90036/SUB-G/2026, cujo objeto são os Serviços de sinalização (placas). DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 166900783), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90036/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a Aquisição de Serviços de sinalização (placas), conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 7.618,90 (Sete Mil e Seiscentos e Dezoito Reais e Noventa Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 74.881, emitida em 08/10/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, e designado conforme documento SEI 166680805. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

15/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 166927813

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90021/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001769-1Objeto: Serviços de conserto do portão da Unidade de Tráfego Interno.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especialo Relatório do Termo de Aceite sob SEI 166718171, a Ata da Sessão Pública obtidaatravés do Relatório de Julgamento/Habilitação do item da Licitação sob SEI nº166718292 e o Termo de Adjudicação e Homologação do item 1 sob SEI nº 166718378,os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90021/SUB-G/2026, cujo objeto sãoos Serviços de conserto do portão da Unidade de Tráfego Interno, processado pelaComissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto a(s)empresa(s) SANCHES COMERCIO E SERVICOS DE SOLDAS LTDA, CNPJ24.107.145/0001- 54, para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demaisrequisitos do edital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor total deR$ 20.799,91 (vinte mil, setecentos e noventa e nove reais) em favor da empresaSANCHES COMERCIO E SERVICOS DE SOLDAS LTDA, CNPJ 24.107.145/0001- 54, que valerácomo contrato, onerando a dotação orçamentária nº68.00.68.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. IV - DESIGNO o servidor Leonardo Ribeiro de Azevedo, RF 785.018.2, como fiscal docontrato e o servidor Abimael Alves Rodrigues, RF 570.786.2, como suplente.V - Publique-se. Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para asdemais providências.São Paulo, 13 de setembro de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166805587

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166971717

Principal

Número do Contrato

032/SUB-IP/2026

Contratado(a)

ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.480.433/0001-45

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Nº PROCESSO: 6039.2026/0004002-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 11OBJETO: FORNECIMENTO DE GUIAS DE CONCRETO, DOS TIPOS RETA, CURVA E CHAPÉU À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 36.672,00 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e dois reais).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.10.15.452.4021.2341 3.3.90.30.00 00.1.500.9001-0 NOTA DE EMPENHO: 104947/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166363690

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166930351

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2022/0003868-0, nos termos da solicitação da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. 166722164) e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 166831953) que acolho, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, AUTORIZO, com fundamento no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993 e demais normas pertinentes, o aditamento ao Contrato nº 04/SUB-IQ/2023, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, celebrado com a empresa ARKLOK - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA S/A, CNPJ 10.489.713/0001-14, para a inclusão de 03 equipamentos, relativos ao quadro do item 4.1.1 do contrato, passando o quantitativo de Desktop Operacional de 150 para 153 equipamentos, ocasionando um aumento de aproximadamente 1,59% ao contrato correspondendo ao acréscimo mensal de R$ 503,40 (quinhentos e três reais e quarenta centavos), passando o valor do item de R$ 25.170,00 (vinte e cinco mil cento e setenta reais) para R$ 25.673,40 (vinte e cinco mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos), passando o valor mensal contratado de R$ 31.730,00 (trinta e um mil setecentos e trinta reais) para R$ 32.233,40 (trinta e dois mil duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos) e passando o valor anual de R$ 380.760,00 (trezentos e oitenta mil setecentos e sessenta reais) para R$ 386.800,80 (trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais e oitenta centavos), a ser considerado a partir da data fixada na ordem de início. A cobertura da despesa consta na Nota de Reserva nº 74.423/2026, no valor de R$ 1.224,94 (um mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária 67.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 (doc. 166384211), devendo o remanescente onerar recursos do próximo exercício na mesma dotação. II - Publique-se. III - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota(s) de Empenho, e após à Unidade de Contratos para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166836156

Data de Publicação

15/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166931948

Dados da Licitação

Número da Ata

016/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Registro de Preços para aquisição de copos descartáveis de papel para café e água para atendimento ao consumo dos servidores da PMSP, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência

Processo

6041.2026/0003692-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003692-7, em especial as requisições da Supervisão de Administração e Suprimentos, sob SEI nº 165721214 e 165847242, autorização de SEGES no documento 166100479 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc.166855262) que acolho, nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Parágrafo Único do Artigo 90 e Artigo 110 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, autorizo a aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS, que serão utilizados no atendimento à reuniões e eventos realizados na Suprefeitura, Casa de Cultura, Chefia de Gabinete, Gabinete do Suprefeito e Conselho Participativo Municipal, por intermédio da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de copos descartáveis de papel para café e água para atendimento ao consumo dos servidores da PMSP, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, cuja detentora é a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ 12.339.563/0001-98, conforme os seguintes quantitativos: 10.000 (dez mil) copos descartáveis de papel para Café (100 ml) ao valor unitário de R$ 0,1243, totalizando o valor de R$ 1.243,00 (um mil duzentos e quarenta e três reais); 30.000 (trinta mil) copos descartáveis de papel para água (180 ml) ao valor unitário de R$ 0,1502, totalizando o valor de R$ 4.506,00 (quatro mil quinhentos e seis reais). O valor total para a aquisição será de R$ 5.749,00 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais), em entrega única. Para cobertura da despesa existem recursos em Notas de Reserva nº 72.485/2026, no valor de R$ 124,30 (cento e vinte quatro reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 67.10.04.122.4004.2.803.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 (doc. 166028834) e nº 72.493/2026, no valor de R$ 5.624,70 (cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), onerando a dotação 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 (doc. 166027855).II - Designo como Fiscal, para acompanhamento da referida aquisição, o Servidor Marcos Antonio dos Santos Silva - R.F. 542.499.2.III - Publique-se.IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para a emissão de Nota(s) de Empenho, e após à Unidade requisitante para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166855674

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166934378

Dados da Licitação

Número

42/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO EADEQUAÇÃO EM PASSAGEM MUNICIPAL "ESCADARIA" ENTRE AS RUAS DOS EUCALIPTOS E NOVAESPERANÇA, NO DISTRITO JOSÉ BONIFÁCIO, ITAQUERA

Processo

6041.2026/0003654-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

06/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0003654-4, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva nº 74.728/2026, onerando a dotação nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7027 (166557415), aprovo a Minuta do Edital da Concorrência nº 042/2026 (SEI nº 166871372), elaborada com observância ao Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e autorizo a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO EM PASSAGEM MUNICIPAL "ESCADARIA" ENTRE AS RUAS DOS EUCALIPTOS E NOVA ESPERANÇA, NO DISTRITO JOSÉ BONIFÁCIO, ITAQUERA, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e Orçamento Estimado/Referencial (Anexo V), integrantes do Edital.II - Designo o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 23/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana, RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos, RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira, RF nº 649.784-5.III - Determino a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e demais normas aplicáveis.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

166871372

Abertura (NP)   |   Documento: 166935202

Dados da Licitação

Número

043/SUB-IQ/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OUARQUITETURA PARA A REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL CAMPO DO TORTO COM ASUBSTITUIÇÃO DA GRAMA SINTÉTICA EXISTENTE E REVISÃO PARCIAL DOS DRENOS - LOCALIZADA NARUA MURUCUPI E RUA ELZA DOS ANJOS NEVES - CIDADE LÍDER - ITAQUERA

Processo

6041.2026/0003817-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

05/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0003817-2, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva nº 74.400/2026, onerando a dotação nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7004.1 (166456489), aprovo a Minuta do Edital da Concorrência nº 043/2026 (SEI nº 166860430), elaborada com observância ao Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e autorizo a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL CAMPO DO TORTO COM A SUBSTITUIÇÃO DA GRAMA SINTÉTICA EXISTENTE E REVISÃO PARCIAL DOS DRENOS - LOCALIZADA NA RUA MURUCUPI E RUA ELZA DOS ANJOS NEVES - CIDADE LÍDER - ITAQUERA, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e Orçamento Estimado/Referencial (Anexo V), integrantes do Edital.II - Designo o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 23/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana, RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos, RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira, RF nº 649.784-5.III - Determino a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e demais normas aplicáveis.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

166860430

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Reabertura(NP)   |   Documento: 166911243

Principal

Data do Edital

13/10/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

14/10/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

29/10/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/SUB-JT/2026Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA - PAVIMENTAÇÃO DE VIA - ENDEREÇO: RUA JAIME FRAZER E RUA EXISTENTE (SEM NOME) ATÉ RUA LUCAS ALAMAN, SÃO PAULO/SPPROCESSO SEI Nº 643.2026/0001204-2UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, a reabertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia - pavimentação de via - endereço: Rua Jaime Frazer e Rua existente (sem nome) até a Rua Lucas Alaman, com prazo de execução estimado de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 14/10/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 29/10/2026 - 10:00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.brO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Data de Publicação

15/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166906367

Reabertura(NP)   |   Documento: 166914053

Principal

Data do Edital

13/10/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

14/10/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

29/10/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/SUB-JT/2026Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA - REFORMA DE ESPAÇO PÚBLICO: ESCADARIA NA RUA GUILHERME BUDE, SÃO PAULO/SPPROCESSO SEI Nº 643.2026/0001202-6UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, a reabertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia - REFORMA DE ESPAÇO PÚBLICO: ESCADARIA NA RUA GUILHERME BUDE, SÃO PAULO/SP, com prazo de execução estimado de 120 (cento e vinte) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 14/10/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 29/10/2026 - 10:00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.brO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Atenciosamente,

Data de Publicação

15/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166912047

Abertura (NP)   |   Documento: 166923961

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Jaçanã/Tremembé - SUB-JT

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

30/SUBJT/2026

Número de Processo SEI

6043.2026/0001207-7

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Execução de Obra de Pavimentação de Via - Rua do Padre.

Publicado em

14/10/2026

Hora da sessão

08:00

Abertura da Sessão

29/10/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Visa a manutenção da malha viária atendida pela área de atuação desta Subprefeitura.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

COMUNICADO: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 30/SUB-JT/2026PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001207-7UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉTorna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obra de Pavimentação de Via - Rua do Padre, com prazo de execução estimado de 90 (noventa) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 14/10/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 29/10/2026 - 10:00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.brO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

166834014

Anexos II (Número do Documento SEI)

166658050

Anexos III (Número do Documento SEI)

155690189

Anexos IV (Número do Documento SEI)

155690198

Anexos V (Número do Documento SEI)

155690200

Anexos VI (Número do Documento SEI)

166442112

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 166922314

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDROS CONFORME EDITAL; Data da Sessão: 20/10/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166919752

Data de Publicação

15/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166927851

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 Subprefeitura Lapa Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de RECARGA DE EXTINTORES Data da Sessão: 20/10/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166925316

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166905698

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO Assunto: Retificação do Despacho de Homologação em Diário Oficial pg. 518 do dia 14.10.2026REFERÊNCIA: PROCESSO 6047.2026/0001330-0 Onde se lê: 1.400 unidades de guia chápeu para boca de loboLeia-sê: 1.440 unidades de guia chápeu para boca de lobo

Data de Publicação

15/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166891646

Abertura (NP)   |   Documento: 166906524

Dados da Licitação

Número

40/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de papel toalha conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0001414-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2026/0001414-4UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de papel toalha conforme Termo de ReferênciaA Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação do item solicitado no Processo SEI nº 6047.2026/0001414-4 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 40/2026, sendo a abertura para o dia 23/10/2026 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 21/SUB-PA/GAB/2026 de 20 de Agosto de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

166892246

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166933628

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 022/SUB-PA/2026

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

120(cento e vinte) 22/09/2026 até 19/01/2027

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N°001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 022/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0001133-1;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 29/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA;CNPJ Nº: 09.195.930/0001-12;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTR. DO JUSA, PARELHEIROS - SÃO PAULO SP;OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL, de 13,88% aproximado ao valor do contrato original, para incluir os serviços descritos na Planilha em documento sei nº (166101184), do processo 6047.2026/0001133-1;VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 1.280.251,23 (um milhão, duzentos e oitenta mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos); FICANDO O VALOR CONTRATUAL EM R$ 10.501.157,02 (dez milhões, quinhentos e um mil cento e cinquenta e sete reais e dois centavos);PERÍODO: sem alteração do prazo final contratual (22/09/2026 até 19/01/2027);DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166439454

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166950134

Principal

Número do Contrato

027/SUB-PA/2026

Contratado(a)

CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.014.745/0001-00

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

91

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 027/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000812-8;LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SMSUB/COGEL/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA;CNPJ Nº: 46.014.745/0001-00;OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.;VALOR DO CONTRATO: R$ 323.000,64 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.00.60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1;PERÍODO: DE 02/10/2026 À 31/12/2026DATA DA ASSINATURA: 02.10.2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165821992

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166916252

Dados da Licitação

Número

20/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

manutenção e reparo

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO PINTURA DE QUADRA E TROCA DE GRAMA DO CAMPO DO CDC MORADA DO SOL, LOCALIZADA NA RUA ARTHUR DE AZEVEDO, JARDIM BRITÂNIA, SÃO PAULO - SP - SUBPREFEITURA PERUS/ ANHANGUERA

Processo

60492026/0001235-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

04/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 20/SUB/PR/2026CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085-17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001235-5 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO PINTURA DE QUADRA E TROCA DE GRAMA DO CAMPO DO CDC MORADA DO SOL, LOCALIZADA NA RUA ARTHUR DE AZEVEDO, JARDIM BRITÂNIA, SÃO PAULO - SP - SUBPREFEITURA PERUS/ ANHANGUERALOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085 LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15 /10/2026DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2026- HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTOFASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. PREÂMBULOA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica, do tipo de MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.A participação na presente Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão.Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO, PRAZO, CONDIÇÕES DE VISTORIA TÉCNICA E GARANTIA DE PROPOSTA2.1. Constitui OBJETO desta Concorrência Eletrônica a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO PINTURA DE QUADRA E TROCA DE GRAMA DO CAMPO DO CDC MORADA DO SOL, LOCALIZADA NA RUA ARTHUR DE AZEVEDO, JARDIM BRITÂNIA, SÃO PAULO - SP - SUBPREFEITURA PERUS/ ANHANGUERA LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085, nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.2.1.2. Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto desta Concorrência Eletrônica descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal e aquelas constantes no Termo de Referência - Anexo I deste edital, prevalecerão estas últimas.2.1.3. Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.2.1.4. O prazo de execução das obras/serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, conforme Anexo I - Termo de Referência.

Arquivo (Número do documento SEI)

166915519

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166563441

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 20/SUB/PR/2026CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085-17/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001235-5OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO PINTURA DE QUADRA E TROCA DE GRAMA DO CAMPO DO CDC MORADA DO SOL, LOCALIZADA NA RUA ARTHUR DE AZEVEDO, JARDIM BRITÂNIA, SÃO PAULO - SP - SUBPREFEITURA PERUS/ ANHANGUERA I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Concorrência Eletrônico nº 20/SUB/PR/2026, anexada sob link: 166380423 e pelos mesmos termos, DESIGNO para condução deste certame, dentre os servidores efetivos indicados na Portaria nº 020/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2026 (Link: 166241624) a Pregoeira CÁTIA CILENE MATHIAS, que em caso de sua impossibilidade, fica desde já autorizada sua substituição dentre aqueles credenciados junto à SEGES/COBES para o Biênio 2026/2027, conforme lista publicada no DOC de 08/07/2026 em (Link: 166241783) podendo ser ainda assessorado pela equipe de apoio a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166571286

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 21/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085 - 18/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001109-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE 8 (OITO) LICENÇAS PERPÉTUAS DO SOFTWARE MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS OU SUPERIOR, SENDO NO MINIMO VERSÃO 2024, O PRODUTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 11 EM VERSÃO DE 32 E 64 BITS, MODALIDADES DE LICENCIAMENTO ACEITAS: LICENÇAS PERPÉTUAS FORNECIDAS NA MODALIDADE ESD OU POR VOLUME I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e, especialmente da manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no artº 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-PR/2026 e PNCP nº 925085 - 18/2026, anexada sob link nº 166479026, para a aquisição de licenças perpétuas do software Microsoft Office Home & Business ou superior, e ainda, pelos mesmos termos, DESIGNO o Sr. Tiago Pedroso Ornellas, pregoeiro, para a condução desta disputa. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166562355

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE CONTRATAÇÃO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPAE Nº 6049.2026/0001165-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PADRÃO - CADEIRAS- DEVIDAMENTE MONTADO E COM MÃO DE OBRA INCLUSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXPEDIENTE E ALOCAÇÃO DOS SERVIDORES DAS UNIDADES ADQUIRENTES - ATA DE RP Nº 012/SEGES-COBES/2025DETENTORA: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da requisição de materiais no link nº 165423825 e encaminhamento em link nº: 166219147, da autorização do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 (vencimento 05/06/2027) em link nº: 166204284, da correspondente reserva de recursos em links: 165547543 e 165547652, pela competência delegada pelo art. 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no art. 2º e art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Inciso II do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.656.774/0001-05, para a aquisição de: item 01: 22 (vinte e duas) cadeiras fixas, pelo valor unitário de R$ 549,35 (quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) e valor total de R$ 12.085,70 (doze mil e oitenta e cinco reais e setenta centavos), em entrega única, para atender demanda da Subprefeitura Perus/Anhanguera. II. Na sequência INDICO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como fiscal e substituto, respectivamente, o Sr. Sergio Alves Florentino, RF 651.198.8 e o Sr. Roberlei Ignácio da Silva, RF 762.071.3. III. Outrossim, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 12.085,70, em favor da pessoa jurídica supra citada, para a cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação 41.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00. IV. PUBLIQUE-SE, SUB-PR/CAF/SAS/CL, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para providencias de empenhamento da despesa em questão, retornando à primeira para demais providências. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166927474

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Cimento Portland Composto

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0017022-3 DESPACHO N° 166871558/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 46/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO 1800 (MIL E OITOCENTOS) SACOS DE 50KG DE CIMENTO PORTLAND CPII-E/F Classe 32, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 à empresa 67.979.631 GUILHERME NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 67.979.631/0001-75, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Termo de Referência.III. O valor unitário da aquisição está discriminado na proposta nº 166255876, sendo:Item 01 - CIMENTO PORTLAND CPII E 32/50K, 1800 (mil e oitocentos) sacos, pelo preço unitário de R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa centavos), totalizando R$61.020,00 (sessenta e um mil e vinte reais);IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 61.020,00 (sessenta e um mil e vinte reais) em favor da empresa 67.979.631 GUILHERME NUNES DOS REIS, CNPJ 67.979.631/0001-75, onerando a dotação 51.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor CLAUDIO ROBERTO ALVES DE ARAUJO - RF 317670-3, da Supervisão Técnica de Manutenção e a fiscalização será exercida pelo servidor CLAUDIO ROBERTO ALVES DE ARAUJO - RF 317670-3, da Supervisão Técnica de Manutenção, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor EDSON PINHEIRO DE ARAUJO, RF 557.125-1.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166871558

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166927815

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de frigobar e máquina de café

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0017122-0 DESPACHO N° 166872390/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 47/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) FRIGOBARES E 01 (UMA) CAFETEIRA EXPRESSA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 à empresa NR PRODUTOS EM GERAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 50.024.982/0001-20 e o item 02 à empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 60.089.234/0001-89, declaradas vencedoras do certame por ofertarem os menores preços válidos por item e atenderem todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 166460573 e 166274839, sendo:Item 01 - Cafeteira elétrica tipo expresso, 01 (uma) unidade - adjudicado em favor da empresa NR PRODUTOS EM GERAL LTDA, pelo preço unitário de R$ 2.400,69 (dois mil e quatrocentos reais e sessenta e nove centavos), totalizando R$ 2.400,69 (dois mil e quatrocentos reais e sessenta e nove centavos);Item 02 - Refrigerador tipo frigobar, 02 (duas) unidades - adjudicado em favor da empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, pelo preço unitário de R$ 1.051,00 (mil e cinquenta e um reais), totalizando R$ 2.102,00 (dois mil cento e dois reais);IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO as emissões das Notas de Empenho, sendo para item 1 no valor de R$ 2.400,69 (dois mil e quatrocentos reais e sessenta e nove centavos) em favor da empresa NR PRODUTOS EM GERAL LTDA, CNPJ 50.024.982/0001-20 e para item 2 no valor de R$ 2.102,00 (dois mil cento e dois reais) em favor da empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ 60.089.234/0001-89, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.VI. A gestão e fiscalização será exercida pelo servidor Ademir Brussolo - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Armazenamento, substituído em seus impedimentos legais pelo suplente servidor Robinson Alexandre Ferreira, RF 793.506.4.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166872390

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166903967

Principal

Especificação de Outras

Homologatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁDESPACHO HOMOLOGATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Eletrônico n° 6051.2026/0003454-6 - Dispensa n° 23/2026I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, com fundamento no art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 2 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica, e AUTORIZO, a aquisição de 1.000 (mil) sacos de Cimento Portland Composto - CP II-E-32, acondicionados em sacos de 50 kg,, utilizados pelo setor de CPO da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP, em conformidade com as especificações e condições de fornecimento indicados no Termo de Referência nº 165488235, que ADJUDICOU o objeto à empresa vencedora CRUZ CARMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.168.891/0001-11, no valor de unitário de R$ 42,0112, perfazendo o valor total de R$ 42.011,20 (quarenta e dois mil onze reais e vinte centavos) II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, onerando a dotação orçamentária º 42.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Prazo de Entrega parcelada em 2 parcelas de 500 sacos, de acordo com a solicitação da Subprefeitura, em até 05 (cinco) dias corridos a partir do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho. IV. Designo para Fiscal de Contrato, a Sra. Paula Gois de Viveiros - RF 600.517-9, devendo ser substituída em seus impedimentos legais, pela Sra. Mônica Henrique da Silva - RF 610.8458. V - Publique-se VI. Após a Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166902373

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166907360

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6051.2024/0003371-1INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação de prazo do TC. 23/SUB-PJ/2025, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 24/11/2026.OBJETO: locação de caminhões basculantes com motoristas e combustível e locação de mini escavadeira de esteira com operador, combustível, transporte e deslocamento da máquina, para atuar na área da SUB-PJ.1.À vista dos elementos contidos no processo e, no exercício das atribuições a mim conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e conforme as disposições constantes no artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, AUTORIZO a prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 23/SUB-PJ/2025 (SEI 145612658), conforme interesse demonstrado pela contratada (SEI 164127269), manifestação da Unidade requisitante (SEI 164127381), pelo período de mais 12 (doze) meses a partir de 24/11/2026, firmado com a empresa ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 15.049.818/0001-76, que tem por objeto a locação de caminhões basculantes com motoristas e combustível e locação de mini escavadeira de esteira com operador, combustível, transporte e deslocamento da máquina, na região abrangente desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no valor total estimativo de R$ 1.380.999,96 (um milhão trezentos e oitenta mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) , para atender a despesa com o principal e o valor de R$ 75.379,61 (setenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) para atender a despesa com o valor de reajuste estimativo a partir de 11/10/2026, que será aplicado quando da publicação do índice oficial, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente e vindouro, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;2.Em consequencia AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho para o período de 24/11/2026 a 31/12/2026, no valor de R$ 141.936,11 (cento e quarenta e um mil novecentos e trinta e seis reais e onze centavos) para atender a despesa com o principal e o valor de R$ 7.096,81 (sete mil noventa e seis reais e oitenta e um centavos) para atender a despesa com o valor do reajuste estimativo desde 11/10/2026; através da Nota de Reserva nº 39.089/2026 (SEI 157220811), onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 em favor da empresa ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.049.818/0001-76 , do orçamento vigente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais; 3.AUTORIZO, outrossim, a retificação do item 3.1, da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 23/SUB-PJ/2025, que, após conferencia, constatou-se que a data correta da vigência é 24/11/2026 a 23/11/2027, e não como constou; a presente correção, restringe-se exclusivamente, ao período de vigência, permanecendo inalterados os demais termos e condições da contratação.4.Publique-se;5.Após, à Supervisão de Finanças para suas providências, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166884173

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166958028

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003652-2 OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento Magnético ou microprocessado. - através de Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025 I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, com as respectivas alterações, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 3.052,07 (três mil cinquenta e dois reais e sete centavos) para cobertura da despesa com principal, e o valor de R$ 13.529,28 (treze mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), objetivando-se a aquisição do Item 1: Gasolina Tipo C, no valor unitário do litro parâmetro de preços da ANP de R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos) , e Item 2: Etanol no valor unitário do litro parâmetro de preços da ANP de R$3,83 (três reais e oitenta e três centavos), através da ATA de RP nº 022/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIO LTDA , CNPJ nº 25.165.749/0001-10, o combustível a ser utilizado na contratação para o abastecimento dos veículos da frota , visando manter a autonomia e a operacionalidade, em locais pertencentes a esta Subprefeitura, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva nº 75.304/2026 (SEI 166686095); II. O prazo estabelecido para o sistema esteja parametrizado, ativo, será de no máximo 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores José Luis Belardinucci, R.F. 636.219-2 como FISCAL TITULAR e Carina Aparecida Rosa, R.F. 742.629-1 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022.IV. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado.V. Publique-seVI. A seguir à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, com tramitação continua a Unidades de Contratos para providências relativas a Assinatura do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166957227

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166976230

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003371-0DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento o art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, com fornecimento de mão de obra (equipe) e equipamentos com operador e transporte para os locais de trabalho e sistema de monitoramento e rastreamento por GPS nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital; II - Fica designado o servidor Márcia Regina da Silva, RF nº 832.593.6, para atuar como Pregoeira na condução do certame, nos termos da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022; III - Publique-se; IV - Após, encaminhe-se a CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166976055

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166976527

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003486-4DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a Contratação de empresa para Manutenção, reforma e implantação de playground e área de convivência na Praça localizada na Rua Tomás Nabuco, Jardim Paulistano, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP;II - Fica designada a servidora Márcia Regina da Silva, RF nº 832.593.6, para atuar como Agente de Contratação na condução do certame, nos termos da Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022;III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166976423

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166976814

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003476-7DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando Contratação de empresa para reforma e manutenção da Associação Domitila, localizada na Rua José Teodoro Vieira, Parque Maria Domitila, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP;II - Fica designada a servidora Márcia Regina da Silva, RF nº 832.593.6, para atuar como Agente de Contratação na condução do certame, nos termos da Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022;III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166976721

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166978258

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003258-6DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento o art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a Contratação de empresa especializada na locação de máquinas/veículos para execução de atividades técnicas com diversos equipamentos (retroescavadeira, mini pá carregadeira e cavalo mecânico) com operador, combustível, transporte para os locais de trabalho e sistema de monitoramento e rastreamento por GPS nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;II - Fica designado o servidor Vanderlei Carlos de Oliveira, RF nº 572.493.7, para atuar como Pregoeiro na condução do certame, nos termos da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022;III - Publique-se;IV - Após, encaminhe-se a CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166978179

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 166347669

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTOTERMO DE APOSTILAMENTO: 001/SUB-ST/AJ/2026 AO TERMO DE CONTRATO 027/SUB-ST/AJ/2025 SEI 6052.2025/0004342-5CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025CNPJ: 61.305.528/0001-63OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UITT.OBJETO DESTE TERMO: Reajuste dos preços registrados. CLAÚSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o atendimento das despesas decorrentes da concessão de reajuste da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, doc. 142539091, conforme Termo de Aditamento nº 002 à Ata de Registro de Preços, doc. 163025436, e Demonstrativo de Cálculos, doc. 163511900, com incidência a partir de 1º de abril de 2026.1.2. Em decorrência do reajuste, o valor correspondente ao reajuste contratual perfaz o montante total de R$ 540,49 (quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos).1.3. Do montante referido no item anterior, R$ 446,49 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) correspondem às despesas relativas ao reajuste no exercício de 2026, até 31/12/2026, onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.1, conforme Nota de Empenho nº 94.059/2026.1.4. O saldo remanescente, no valor de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), correspondente às despesas previstas para o exercício de 2027, onerará a dotação orçamentária própria do respectivo exercício, conforme informação da Supervisão de Finanças/Execução Orçamentária, constante do doc. SEI nº 165016577. CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no TERMO DE CONTRATO 027/SUB-ST/AJ/2025, permanecendo válidas e inalteradas aquelas que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166346804

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166982689

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0003605-6Interessado: SUB-ST/CPDU/SFISCAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Serviços gráficos de confecção de adesivos para identificação de veículos em situação de abandono nas vias públicas. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 166888095, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 166837925 visando os serviços gráficos de confecção de adesivos para identificação de veículos em situação de abandono nas vias públicas, essenciais para uso em ações fiscais, para serem fixados em veículos e carcaças abandonadas nas vias públicas por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Serviços SUB-ST/CPDU/SFISC/2026 doc. SEI nº 166649216, nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de reserva n° 75.602 /2026 166747038.III - DESIGNO os servidores Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166888227

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166982742

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de licitação - Concorrência Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-ST/CPOProcesso SEI 6052.2026/0000342-5 No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o Parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI 166882493, o qual adoto como razão de decidir: I - AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação de empresa de engenharia para revitalização da Praça Vinícius Bradalto, com materiais de 1ª linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital. II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.1, conforme Nota de Reserva nº 75.214/2026 (166673059), cujo valor total é de R$ R$ 999.130,98 (Novecentos e Noventa e Nove Mil e Cento e Trinta Reais e Noventa e Oito Centavos); III - Outrossim, APROVO a Minuta do Edital 90212/2026/SUB-ST, encartada aos autos 166727357; IV - DESIGNO ainda como Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 122/SUB-ST/GAB/2026;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166883700

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166982758

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0004275-7Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Uniformes e E.P.I. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 166436859, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 166354187 visando a aquisição de Uniforme e E.P.I., essenciais para utilização de todos os funcionários da manutenção desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CAF/SAS/2026 doc. SEI nº 165190152, nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de reserva n° 71.561 /2026 165824491.III - DESIGNO os servidores Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166438614

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166982788

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0003700-1Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Porta Chaves e Chaveiros. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 166440625, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 166378198 visando a aquisição de Porta Chaves e Chaveiros, essenciais para identificação de chaves do prédio da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CAF/SAS/2026 doc. SEI nº 163244765, nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de reserva n° 71.558/2026 165823089.III - DESIGNO os servidores Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166442281

Data de Publicação

15/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166982804

Dados da Licitação

Número

24/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de Fragmentadora de Papel

Processo

6052.2025/0001157-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2025/0001157-4DISPENSA DE LICITAÇÃO 24/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Fragmentadora de Papel. I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 166426533 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 166758301 as quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa A LOJA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.092.021/0001-50, vencedora do item como segue: item 1, 03 (três) unidades de fragmentadora de papel departamental, capacidade de fragmentação: 300 folhas (automático), capacidade do cesto: 60L, Corte: P4 (Norma DIN 66399) super corte em partículas, fragmenta: clipes, grampos no papel e cartão, Indicador de resfriamento: Sim, Nível de ruído: 55dB, Nível de usuários: 5-10, Tecnologia de economia de energia: Sim, Tempo de funcionamento: 60 minutos, Tempo de repouso: 60 minutos, Garantia: contra defeitos de fabricação, Voltagem: 110V, no valor unitário de R$ 5.098,99 (cinco mil noventa e oito reais e noventa e nove centavos) valor total de R$ 15.296,97 (quinze mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos). O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 15.296,97 (quinze mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos).A entrega deverá ocorrer em parcela única de todos os itens no prazo de 15 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Avenida Tucuruvi, 808, 3º andar - SUB-ST/CAF/SAS - Tucuruvi - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 159212868; II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 52.978/2026 161512981 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsáveis pelo recebimento dos materiais os servidores MARCOS VINICIUS CINI - RF 797.883-9 e APARECIDA FERREIRA GARCIA - R.F. 634.215-9, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Arquivo (Número do documento SEI)

166775633

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166982230

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 90007/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2026/0004676-6OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DA REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO EIXO HISTÓRICO DE SANTO AMARO. ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS Ao décimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas no Auditório da Subprefeitura Santo Amaro, 54 - 1º andar - Santo Amaro - São Paulo - SP, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação designados Portaria nº 086/SUB-SA/G/2026, para condução dos trabalhos técnicos da licitação na modalidade Concorrência 90007/SUB-SA/2026. No horário estabelecido procedeu-se a conclusão do julgamento das propostas técnicas, nos termos do item 16 do Edital e, com base no Documento de Análise elaborado pelo Grupo Técnico (166826252) decidiu: CLASSIFICAR, em 1º lugar a proposta da licitante Ramon Aguilera Construtora S/A, inscrita no CNPJ sob nº 11.823.795/0001-54, cuja nota técnica obtida NT= 86,69 - 2º lugar a proposta da licitante do Consórcio TBR22, constituído pelas empresas TMA Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob º 32.929.769/0001-85, B&B Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ nº 03.643.922/0001-63, Repipe Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 18.123.271/0001-08 cuja nota técnica obtida NT= 75,19 e DESCLASSIFICAR a proposta da licitante Emergo Construção e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 24.692.206/0001-98 por obter a NT= 53,13. As razões desta decisão estão disponíveis para consulta no processo SEI 6053.2026/0004676-6. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do edital, fica designada a data de 19/10/2026 às 10h00min, para a realização da sessão de abertura do envelope nº 2 - Proposta Comercial, na Sala de Reuniões do Gabinete da Subprefeitura Santo Amaro, 54 - 1º andar - Santo Amaro - São Paulo - SP. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166926178

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166946088

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação - AQUISIÇÃO DE LAJE DE CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6055.2026/0001362-1DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, dos fatos trazidos pela Supervisão de Finanças em SEI 166544811, rerratifico o Despacho de Rerratificação encartado às fls. 166173532, publicado no D.O.C. em 05/10/2026, página 393 e 394, para constar: Onde se lê: [...]"com a entrega única, o prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme consta na Requisição de Material (159696780)" Leia-se: [...] "com as entregas fracionadas, conforme ordem de fornecimento, o prazo máximo para entrega será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido, ou instrumento equivalente, conforme consta na Ata de Registro de Preços Nº 033/SMSUB/COGEL/2025 (157864411), Termo de Referência (157648245) e Requisição de Material (159696780)."II - TORNO SEM EFEITO o despacho de rerratificação encartado às fls. 166418963, publicado no Diário Oficial de 07/10/2026 - página 560.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166618691

Data de Publicação

15/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 166922364

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6055.2026/0000637-4Concorrência Eletrônica: 925090-16/2026Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde localizada na Rua Fruta do Paraíso com a Rua Flor da Redenção, Vila Jacuí, São Paulo/SP, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital. ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Aos 14 dias do mês de outubro de 2026, reuniram-se o agente de contratação, designado(a) para a condução do certame doc. SEI. 165819333, e equipe de apoio, para o JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO relativa à Concorrência Eletrônica nº 925090-16/2026, sob o Processo SEI nº 6055.2026/0000637-4. O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde localizada na Rua Fruta do Paraíso com a Rua Flor da Redenção, Vila Jacuí, São Paulo/SP, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital.Encerrada a etapa de julgamento das propostas e de habilitação, a fase recursal foi aberta em 16/09/2026, com prazo final em 21/09/2026, nos termos do item 15 do Edital e do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dentro desse prazo, a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40, apresentou recurso administrativo em 21/09/2026, e, a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.769.871/0001-16, apresentou contrarrazões. A área técnica, por sua vez, manifestou-se por meio do Encaminhamento doc. SEI nº 166387185. Presentes os elementos necessários ao julgamento, passo a julgar o recurso na forma que se segue. Recorrente: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ nº 17.861.752/0001-40.Recorrida: DBL CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 13.769.871/0001-16. DA SÍNTESE DO RECURSOA recorrente contesta sua inabilitação, fundada no não atendimento do item 14.5.4, subitem 3, do Edital. Sustenta, em síntese, que comprovou a execução de 160,00 m² de piso de borracha, quantitativo superior ao mínimo de 75,00 m² exigido, e que o conjunto formado por atestado, CAT, ART, medições, memória de cálculo, relatório fotográfico, memorial descritivo e documentos da contratação precedente, considerado em conjunto, comprovaria piso com espessura de 5 cm ou solução equivalente, com amortecimento de queda de até 1,50 m, conforme a NBR 16071. Alega, ainda, que a diligência realizada teria se limitado a esclarecer condição preexistente e que teria havido instabilidade no sistema, com reabertura de prazo para anexação de documentos.Subsidiariamente, requer a análise da garantia de proposta apresentada pela recorrida, sob a alegação de que a apólice teria sido emitida em 15/09/2026, ou seja, após a disputa e após a convocação.As alegações acima são reproduzidas na forma em que foram formuladas pela recorrente, sem que, neste momento, se convertam em constatações desta Administração.DA SÍNTESE DAS CONTRARRAZÕESA recorrida, DBL CONSTRUÇÕES LTDA., requer o desprovimento do recurso e sustenta, em síntese, que o atestado e o memorial descritivo apresentados pela recorrente não especificam a espessura de 50 mm nem a capacidade de amortecimento exigida, e que as cotações apresentadas demonstram apenas preço ou especificação de material, e não o efetivo fornecimento e instalação no contrato anterior. Em sua avaliação, o relatório fotográfico indicaria piso de espessura inferior ao exigido.Alegou ainda a recorrida que a diligência foi realizada e que a aplicação de formalismo moderado não supre a ausência de comprovação substancial. Quanto à garantia de proposta, afirma que a apólice foi apresentada com a proposta atualizada, dentro do prazo concedido pela Administração, atendendo às exigências editalícias.DA TEMPESTIVIDADEA fase recursal foi aberta em 16/09/2026, com prazo final em 21/09/2026, na forma do item 15 do Edital e do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. O recurso da recorrente foi apresentado em 21/09/2026, isto é, dentro do prazo concedido, sendo, portanto, tempestivo. As contrarrazões da recorrida foram apresentadas em 24/09/2026, dentro do prazo de três dias úteis assegurado às demais licitantes para o exercício desse direito (art. 165, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021), conforme registrado nas peças dos autos. Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade das duas peças processuais.DO MÉRITOA matéria a julgar restringe-se à verificação do atendimento, pela recorrente, do item 14.5.4, subitem 3, do Edital, que exige a comprovação de, no mínimo, 75,00 m² de piso de borracha com espessura de 5 cm e capacidade de atenuação de impacto para queda de altura de até 1,50 m. Apreciam-se, conjuntamente, as alegações do recurso, as contrarrazões apresentadas e a manifestação da área técnica (Encaminhamento SUB-MP/CPO/STPO nº 166387185, cujas conclusões, reproduzidas com fidelidade, orientam este julgamento.Em primeiro lugar, registro que a recorrente comprovou a execução de 160,00 m² de piso de borracha, quantitativo superior ao mínimo de 75,00 m² exigido no item 14.5.4, subitem 3, do Edital. Apesar disso, os documentos apresentados não comprovam objetivamente que o piso efetivamente executado tinha 5 cm de espessura e atendia à atenuação de impacto para queda de até 1,50 m, conforme exigido. As cotações de preço, por si sós, não demonstram que o material de 50 mm nelas identificado tenha sido efetivamente fornecido e instalado no contrato utilizado como prova de capacidade técnica. A controvérsia, portanto, não decorre de mero defeito formal ou de ausência de informação no atestado, mas de insuficiência de comprovação da característica técnica material requerida pelo Edital.A diligência realizada e os documentos apresentados foram considerados, mas não afastaram a insuficiência probatória, o relato de instabilidade no sistema e a reabertura de prazo para anexação não alteram o conteúdo nem o alcance probatório dos documentos. Conclui-se, assim, que o quantitativo isolado não satisfaz integralmente a exigência, que também demanda a demonstração da característica técnica.Em termos objetivos, enfrentam-se os argumentos deduzidos pelas partes à luz dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, que informam a Lei Federal nº 14.133/2021: o requisito técnico expresso no Edital é aplicável igualmente a todos os licitantes, e a Administração não pode dele afastar-se.A diligência, admitida pelo art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, destina-se ao esclarecimento de pendências e fatos preexistentes e, por isso, pode complementar a apreciação de situações já constituídas e não substitui, contudo, a demonstração objetiva de requisito material não comprovado, tampouco permite constituir condição nova ou suprimir exigência editalícia. Na mesma linha, a aplicação de formalismo moderado não pode resultar em suprimento de comprovação substancial ausente, sob pena de violação da isonomia e do julgamento objetivo.Quanto ao pedido subsidiário da recorrente, de análise da garantia de proposta da recorrida, com fundamento na alegação de que a apólice teria sido emitida em 15/09/2026, após a disputa e após a convocação, consigna-se que apresentação da garantia foi realizada junto com a proposta de preços, conforme as regras do Edital, e não se identifica irregularidade para afastar a validade da garantia ou a habilitação da recorrida."8.5. O comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser apresentado juntamente com os documentos elencados no item 11.12 (Proposta)."Não há, nos elementos expressamente relatados nas peças dos autos, comprovação de horário ou de sequência específica de fatos além dos ali consignados, razão pela qual a alegação da recorrente não encontra amparo nos autos.Diante disso, conclui-se que a recorrente não comprova integralmente o item 14.5.4, subitem 3, do Edital comprovou o quantitativo de 160,00 m², mas não demonstrou objetivamente que o piso efetivamente executado possuía 5 cm de espessura e atenuação de impacto para queda de altura de até 1,50 m. Mantém-se, portanto, sua inabilitação, sem que se atribua à recorrente qualquer conduta de falsidade ou má-fé, pois o que se verifica é insuficiência probatória quanto à característica técnica exigida.DA CONCLUSÃOOs argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública. O certame ocorreu em estrita obediência aos princípios que regem as licitações, não restando demonstradas razões para reforma da decisão.Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de sua inabilitação da Concorrência Eletrônica nº 925090-16/2026, por não comprovação objetiva da característica técnica prevista no item 14.5.4, subitem 3, do Edital. Mantenho, pelos fundamentos constantes dos autos e da manifestação técnica, a habilitação da empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA., sem prejuízo da observância dos demais atos e requisitos do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166823588

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 166905556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0016654-7INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PEASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 039/SUB-SE/26. Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à execução e instalação de mini gradil nos canteiros laterais da Avenida São Luís, no trecho entre a Rua da Consolação e a Avenida Ipiranga, Distrito República, São Paulo/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Licitação (165908572), da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (165917163) e do parecer da Assessoria Jurídica (166192306), que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 039/SUB-SE/26, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à execução e instalação de mini gradil nos canteiros laterais da Avenida São Luís, no trecho entre a Rua da Consolação e a Avenida Ipiranga, Distrito República, São Paulo/SP, em favor da empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 68.382.498/0001-38, pelo valor global de R$ 241.058,94 (duzentos e quarenta e um mil, cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, a ser executado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da Ordem de Início, nos seguintes termos:a) Serviços preliminares (R$ 20.189,37): placa de obra em chapa de aço galvanizado (EDIF 17-030-002), 2,00 M², ao preço unitário de R$ 399,72, perfazendo R$ 799,44; engenheiro da obra (INFRA 12-013-000), 20,00 H, ao preço unitário de R$ 156,12, perfazendo R$ 3.122,40; encarregado (INFRA 12-012-000), 220,00 H, ao preço unitário de R$ 60,00, perfazendo R$ 13.200,00; proteção para terceiros com tela de nylon (INFRA 10-018-000), 360,00 M², ao preço unitário de R$ 4,54, perfazendo R$ 1.634,40; e locação de container 2,30 x 6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, com 1 sanitário, completo, sem divisórias internas (EDIF 17-090-003), 1,00 UNxMÊS, ao preço unitário de R$ 1.433,13, perfazendo igual importância.b) Serviços gerais (R$ 185.333,43): limpeza de superfícies com hidrojateamento (EDIF 03-040-005), 485,23 M², ao preço unitário de R$ 3,14, perfazendo R$ 1.523,62; reparos em trincas e rachaduras (EDIF 11-080-001), 48,52 M, ao preço unitário de R$ 50,00, perfazendo R$ 2.426,00; hera, Hedera helix (EDIF 18-003-019), 162,00 DÚZIA, ao preço unitário de R$ 54,59, perfazendo R$ 8.843,58; ferro trabalhado - caixilhos e pequenas peças de serralheria (EDIF 08-080-050), 9.997,57 KG, ao preço unitário de R$ 14,11, perfazendo R$ 141.065,71; escavação manual, profundidade igual ou inferior a 1,50 m (EDIF 01-004-001), 2,34 M³, ao preço unitário de R$ 82,59, perfazendo R$ 193,26; graute - argamassa fluida (EDIF 03-102-002), 0,87 M³, ao preço unitário de R$ 5.360,21, perfazendo R$ 4.649,98; esmalte sintético - esquadrias e peças de serralheria (EDIF 15-003-010), 346,59 M², ao preço unitário de R$ 50,00, perfazendo R$ 17.329,50; e tinta acrílica - concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 485,23 M², ao preço unitário de R$ 19,17, perfazendo R$ 9.301,78.c) Serviços complementares (R$ 510,48): remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora (EDIF 01-001-007), 3,04 M³, ao preço unitário de R$ 167,65, perfazendo R$ 510,48.d) BDI de 17,00%, correspondente a R$ 35.025,66 (trinta e cinco mil, vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos).2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 241.058,94 (duzentos e quarenta e um mil, cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, respeitado o princípio da anualidade.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, em especial o Certificado de Regularidade do FGTS, o CADIN Municipal, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, na ordem estabelecida no art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.4. DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como gestora do Contrato a servidora Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8, como fiscal titular o servidor Jhonatan Salazar, RF 793.598-6, e como fiscal suplente a servidora Juliana Barrote Zapparolli, RF 752.520-6.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos a SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166206304

Data de Publicação

15/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166977580

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0015240-6INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PEASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/SUB-SÉ/26. Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de revitalização da escadaria localizada entre a Rua Apeninos, alt. nº 585, e a Rua Gualaxo, Distrito da Liberdade, São Paulo/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a Ata da Licitação (165965961), da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (165965806), e do parecer da Assessoria Jurídica (166860335), que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 035/SUB-SE/26, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de revitalização da escadaria localizada entre a Rua Apeninos, alt. nº 585, e a Rua Gualaxo, Distrito da Liberdade, São Paulo/SP, em favor da empresa DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.020.198/0001-46, pelo valor global de R$ 188.421,29 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), a ser executado no prazo de 90 (noventa) dias corridos a partir da Ordem de Início, nos seguintes termos:a) Administração local e canteiro de obras (R$ 61.002,36): placa de obra em chapa de aço galvanizado (EDIF 17-030-002), 2,00 M², ao preço unitário de R$ 399,72, perfazendo R$ 799,44; engenheiro da obra (INFRA 12-013-000), 60,00 H, ao preço unitário de R$ 183,27, perfazendo R$ 10.996,20; encarregado (INFRA 12-012-000), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 73,40, perfazendo R$ 48.444,00; e proteção para terceiros com tela de nylon (INFRA 10-018-000), 168,00 M², ao preço unitário de R$ 4,54, perfazendo R$ 762,72.b) Remoção de entulho (R$ 1.079,57): remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora (EDIF 01-001-007), 8,90 M³, ao preço unitário de R$ 121,30, perfazendo R$ 1.079,57.c) Corrimão (R$ 4.569,35): ferro trabalhado para gradis (EDIF 17-080-019), 112,93 KG, ao preço unitário de R$ 9,60, perfazendo R$ 1.084,12; esmalte sintético - esquadrias e peças de serralheria (EDIF 15-003-010), 63,85 M², ao preço unitário de R$ 38,15, perfazendo R$ 2.435,87; remoção de pintura em esquadrias e peças de serralheria - lixa (EDIF 15-050-020), 63,85 M², ao preço unitário de R$ 10,15, perfazendo R$ 648,08; e placa de identificação em braile "início e final" para corrimão (EDIF 17-005-095), 24,00 UN, ao preço unitário de R$ 16,72, perfazendo R$ 401,28.d) Recomposição do piso (R$ 96.613,15): apicoamento mecânico de superfície de concreto (EDIF 03-040-002), 275,94 M², ao preço unitário de R$ 148,60, perfazendo R$ 41.004,68; preparação de ponte de aderência com adesivo à base de epóxi (EDIF 03-040-060), 275,94 M², ao preço unitário de R$ 129,46, perfazendo R$ 35.723,19; cimentado comum, desempenado e alisado - espessura 20 mm (EDIF 13-002-002), 275,94 M², ao preço unitário de R$ 60,85, perfazendo R$ 16.790,94; piso podotátil, alerta ou direcional, em ladrilho hidráulico (EDIF 13-002-047), 10,80 M², ao preço unitário de R$ 170,15, perfazendo R$ 1.837,62; e sinalização visual de degraus para deficiente visual (EDIF 17-005-098), 184,00 UN, ao preço unitário de R$ 6,83, perfazendo R$ 1.256,72.e) Canteiros (R$ 1.884,95): tinta acrílica - concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 9,20 M², ao preço unitário de R$ 19,17, perfazendo R$ 176,36; limpeza manual geral, inclusive remoção de cobertura vegetal - tronco até 10 cm - sem transporte (EDIF 01-001-008), 13,30 M², ao preço unitário de R$ 6,47, perfazendo R$ 86,05; e clorofito, Chlorophytum comosum (EDIF 18-003-015), 31,00 DÚZIA, ao preço unitário de R$ 52,34, perfazendo R$ 1.622,54.f) Serviços complementares (R$ 1.241,73): limpeza de superfícies com hidrojateamento (EDIF 03-040-005), 275,94 M², ao preço unitário de R$ 4,50, perfazendo R$ 1.241,73.g) BDI de 13,24%, correspondente a R$ 22.030,18 (vinte e dois mil, trinta reais e dezoito centavos).2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 188.421,29 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, respeitado o princípio da anualidade.3. Previamente à celebração do ajuste, deverá a adjudicatária prestar, cumulativamente, a garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 10.10.2 do Edital, e a garantia de execução contratual prevista no item 15.5 do Edital e no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.4. VERIFIQUEM-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, a certidão de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, o CADIN Municipal, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, na ordem estabelecida no art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.5. DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como gestora do Contrato a servidora Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8, como fiscal titular Jhonatan Salazar, RF 752.520-6, e como fiscal suplente Juliana Barrote Zapparolli, RF 752.520-6.6. PUBLIQUE-SE.7. ENCAMINHEM-SE os autos a SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166919585

Data de Publicação

15/10/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166929393

Principal

Número do Contrato

Nº 30/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.499.294/0001-61

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 30/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0011108-4 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 21/SMSUB/COGEL/2026 - CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ: 19.345.178/0001-00 - VALOR UNITÁRIO: R$ 118,00 (cento e dezoito reais) - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais) - OBJETO: Fornecimento de 2.400 m³ de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 49.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - CONTRATAÇÃO: 30133/2026 - NOTA DE EMPENHO: nº 101369/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166927532

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166976952

Principal

Número do Contrato

32/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

FOSSATTI ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.613.165/0001-02

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 32/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0004043-8 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. 026/SUB-SÉ/26 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: FOSSATTI ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 18.613.165/0001-02 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Luís Parnes, localizada entre as Ruas Sólon, Matarazzo e Newton Prado, Distrito do Bom Retiro, São Paulo/SP, conforme o Termo de Referência - Anexo I, o Projeto Básico - Anexo IX, a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. - VALOR DO CONTRATO: R$ 251.484,03 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e três centavos) - PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da Ordem de Início - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9549.0 - CONTRATAÇÃO: 30452/2026 - NOTA DE EMPENHO: 103233/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166976394

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166981897

Principal

Número do Contrato

33/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.593.152/0001-16

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 33/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0004042-0 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 030/SUB-SÉ/26 -CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ -CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA. -CNPJ: 67.593.152/0001-16 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da obra de requalificação da Praça Dr. José Cury Tuffy, localizada na Rua Oliveira Lima, altura do nº 72, Distrito do Cambuci, São Paulo/SP, conforme o Projeto Básico - Anexo IX, o Termo de Referência - Anexo I, a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. - VALOR DO CONTRATO: R$ 370.555,86 (trezentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) - PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa ) dias a partir da Ordem de Início - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9549.0 -CONTRATAÇÃO: 31062/2026 - NOTA DE EMPENHO: 105603/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166848798

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166981980

Principal

Número do Contrato

34/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.593.152/0001-16

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 34/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0004040-3 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 031/SUB-SÉ/26 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61CONTRATADA: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA.CNPJ: 67.593.152/0001-16 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Alfredo Issa, localizada entre a Avenida Senador Queiroz e a Avenida Cásper Líbero, Distrito da República, São Paulo/SP, conforme o Termo de Referência - Anexo I, o Projeto Básico - Anexo IX, a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. - VALOR DO CONTRATO: R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais) - PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias a partir da Ordem de Início DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9549.0 - CONTRATAÇÃO: 31051/2026 - NOTA DE EMPENHO: 105587/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166879529

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 166905111

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 51/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003003-9I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º51/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SATURNINO LOPES DE MORAIS, 258 - JD. SETE DE SETEMBRO - SÃO PAULO - SP, a empresa DPT Engenharia e Arquitetura Ltda, estabelecida na R. Martinópolis, 104 - Cidade Dutra, São Paulo - SP - C.N.P.J. nº 34.730.331/0001-07, com o valor de R$ 615.430,87 (SEISCENTOS E QUINZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166899347

Data de Publicação

15/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166915957

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - RETIFICAÇÃO VALOR PUBLICADO SEM BDI - Atos do Executivo nº 2299810 - Disponibilização: 29/09/2026 - Publicação: 29/09/2026- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 46/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002859-0I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 46/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA RAIMUNDA MONTEIRO DE MACEDO, 247 - PARQUE NOVO GRAJAU - SÃO PAULO - SP, a empresa Mude Construtora e Incorporadora LTDA inscrita no CNPJ 03.069.088/0001-96, com o valor de R$ 488.964,79 (quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.449051.00.00.1.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166914302

Data de Publicação

15/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166917846

Dados da Licitação

Número

PE 074/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MASSA ASFALTICA E CONCRETO ENSACADO

Objeto da licitação

Aquisição de massa asfáltica e concreto ensacado, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital.

Processo

6057.2026/0003357-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Pregão Eletrônico", do tipo "Menor Preço unitário do item", modo de disputa aberto e fechado nº 074/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.166851811 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.165549063, Termo de Referência contido em fls. 165549064, e a Minuta do Edital contido em fls. 166741563 objetivando a "Aquisição de massa asfáltica e concreto ensacado, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital".II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se. Referência: Processo nº 6057.2026/0003357-7SEI nº 166907632

Arquivo (Número do documento SEI)

166907632

Abertura (NP)   |   Documento: 166918546

Dados da Licitação

Número

PE 074/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MASSA ASFÁLTICA E CONCRETO ENSACADO

Objeto da licitação

Aquisição de massa asfáltica e concreto ensacado, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital".

Processo

6057.2026/0003357-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, situada na Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Cliper, São Paulo, Capital, CEP 04827-110, processo eletrônico 6057.2026/0003357-7, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nº 74/SUB-CS/2026, com critério de julgamento de menor preço unitário do item, objetivando a "Aquisição de massa asfáltica e concreto ensacado, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital".A participação no presente pregão dar-se-á por meio eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:00 h. do dia 04/11/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br - subprefeituracapeladosocorro.O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, e das demais normas aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166908792

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166965196

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - NÚMERO DA DOTAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - RETIFICAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 53/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003065-9Onde se lê:AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.150.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1...Leia-se:AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.00.59.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1...

Data de Publicação

15/10/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

166940990

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166848562

Principal

Número do Contrato

4092026

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0005788-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 409/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 433/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 009/2022-COBESCONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.CNPJ: Nº 09.114.027/0001-80OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUAVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026 a 09/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 63.687,36DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.12.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.360/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166342922

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166920398

Principal

Número do Contrato

1452026

Contratado(a)

HO HOSPITALAR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15736540000126

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0007956-0 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 304/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: HO HOSPITALAR LTDA.CNPJ nº 15.736.240/0001-26OBJETO: COBERTURA DESCDARTÁVEL PARA CADÁVER DE 0,90 m x 2,00mREGISTRADO NA ATA: R$ 7.588,00VIGÊNCIA: 06/10/2026 A 06/10/2027

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166335785

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166921769

Principal

Número do Contrato

1462026

Contratado(a)

AMORIM DECOR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31763765000107

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002254-1 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 283/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: AMORIM DECOR LTDA.CNPJ nº 31.763.765/0001-07OBJETO: COLCHÃO PARA CAMA HOSPITALARREGISTRADO NA ATA: R$ 7.683,00VIGÊNCIA: 07/10/2026 A 07/10/2027

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166356808

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166923290

Principal

Número do Contrato

1472026

Contratado(a)

ZANATTA DECORAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15351282000149

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002254-1 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 283/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: ZANATTA DECORAÇÕES LTDA.CNPJ nº 15.351.282/0001-49OBJETO: COLCHÃO PARA CAMA HOSPITALARREGISTRADO NA ATA: R$ 4.102,00VIGÊNCIA: 06/10/2026 A 06/10/2027

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166358528

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166924030

Principal

Número do Contrato

1422026

Contratado(a)

C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48791685000168

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001707-6 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90181/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA.CNPJ nº 48.791.685/0001-68OBJETO: INSUMOS PARA EQUIPAMENTO DE ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO STERRADREGISTRADO NA ATA: R$ 85.996,80VIGÊNCIA: 07/10/2026 A 07/10/2027

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166101215

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166924519

Principal

Número do Contrato

1442026

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50247071000161

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001707-6 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90181/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.CNPJ nº 50.247.071/0001-61OBJETO: INSUMOS PARA EQUIPAMENTO DE ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO STERRADREGISTRADO NA ATA: R$ 1.086.000,00VIGÊNCIA: 06/10/2026 A 06/10/2027

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166101312

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166925064

Principal

Número do Contrato

1602025

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04408009000197

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0006441-0 HSPM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90362/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDACNPJ Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (HASTE INTRAMEDULAR PROXIMAL FÊMUR)VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 503.900,00 CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 160/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 28/11/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166367662

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166942706

Principal

Número do Contrato

nº 381/2021

Contratado(a)

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.324.221/0001-04

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0001571-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, II, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e na Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 381/2021, a prorrogação excepcional pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de novembro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.324.221/0001-04, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados anuais, no valor mensal de R$ 7.021,67 e valor total de R$ 42.130,02 (quarenta e dois mil, cento e trinta reais e dois centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor II do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4778/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

054958976

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166952538

Principal

Número do Contrato

nº 106/2026

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001490-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente ajustado do item 1.9 do Termo de Contrato nº 106/2026, firmado com a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 50.247.071/0001-61, para o fornecimento de 11 unidades de Reservatório em pvc para pressão negativa, capacidade entre 300 a 500 ml, no valor unitário de R$ 1.225,00, e valor aditado de R$ 13.475,00, passando o valor total do contrato para R$ 718.126,00 (setecentos e dezoito mil, cento e vinte e seis reais), conforme informação da Seção de Controle e Aquisição de Materiais Consignados e manifestação favorável da Sra. Diretora II do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4770/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme parecer da Assessoria Jurídica.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154145204

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166930472

Principal

Número do Contrato

04/IPREM/2026

Contratado(a)

Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.169.093/0001-88

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0005969-4TERMO DE CONTRATO Nº 04/IPREM/2026PREGÃO ELETRÔNICO: 90022/2025-COBESCONTRATANTE: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMCNPJ/MF Nº 47.109.087/0001-01CONTRATADA: Aserp Locação e Serviços Gerais LtdaCNPJ/MF Nº : 23.169.093/0001-88OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, mediante locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 2), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do contrato terá duração de 12 meses a aprtir da data de ordem de início.DATA DE ASSINATURA: 14/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 194.347,20 (cento e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos)

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166862394

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166949318

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à informação de fl. 166351089, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19/01/2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 75, inciso IX e 106 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal N. º 62.100/2022, a prorrogação do Termo de Contrato n.º 094/FTMSP/2024, firmado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.076.702/0001-61, para a prestação de serviços de sustentação e melhorias TIC para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), bem como a alteração quantitativa do objeto contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contatos de 28/10/2026, perfazendo o valor total de R$ 148.581,96 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo que a despesa no presente exercício será no montante de R$ 26.891,42 (vinte e seis mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00, conforme nota de reserva de recursos de fl. 166857814. II. Ficam designados como fiscais da presente prorrogação os servidores: Ricardo Martins da Silva Serufo, R.F.: 753.897.9 (Fiscal); e Edson Alves de Oliveira, R.F.: 791.847-0 (Suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166944807

Data de Publicação

15/10/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166946674

Principal

Número do Contrato

CO/TA-11.09/2026

Contratado(a)

COMPULAB TECNOLOGIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

86.789.674/0001-32

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-11.09/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0001036-5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, §§ 5º E 6º, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: COMPULAB TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ: 86.789.674/0001-32). OBJETOS: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, A PARTIR DE 01/01/2026, E O APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DO VALOR, A PARTIR DE 17/05/2026, DO CONTRATO CO-10.05/2023, NOS TERMOS DA PLANILHA FINANCEIRA DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E APOSTILAMENTO (DOC. SEI Nº 161355848). VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO, COM REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E APOSTILAMENTO, DO CONTRATO CO-10.05/2023 PASSA A SER DE R$ 1.202.993,73 (UM MILHÃO, DUZENTOS E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166892251

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166903047

Principal

Número do Contrato

052

Contratado(a)

NEO Instituição de Pagamento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.165.749/0001-10

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0006302-0. Contrato GLC/CLC 052/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: NEO Instituição de Pagamento Ltda. CNPJ: 25.165.749/0001-10. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 08/10/26, com término em 07/10/27. Valor estimado do contrato: R$ 35.239,32 . Data da assinatura: 08/10/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166361437

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166905444

Principal

Número do Contrato

051

Contratado(a)

A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.242.408/0001-70

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2026/0003569-7 - Contrato GLC/CLC 051/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda. CNPJ: 46.242.408/0001-70. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de carregadores para eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo S.A, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 09/10/26. Valor estimado do contrato: R$ 3.636.875,00. Data da assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166357470

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166906580

Principal

Número do Contrato

054

Contratado(a)

A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.242.408/0001-70

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0006664-9. Contrato GLC/CLC 054/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda. CNPJ: 46.242.408/0001-70. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de recepcionistas padrão - português para realização de ações diversas, por um período de 3 (três) meses, contados a partir de 08/10/26, com término em 07/01/27. Valor estimado do contrato: R$ 43.389,60. Data da assinatura: 08/10/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166563142

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166972648

Principal

Número do Contrato

145

Contratado(a)

Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0003867-4. Contrato GLC/CLC 145/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 150/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda. CNPJ: 09.114.027/0001-80. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para locação de purificadores de água, incluindo manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Objeto do aditamento: Suprime-se 02 (dois) purificadores de água. O valor total mensal do contrato passa a ser R$ 278,16 (duzentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante e altera-se o endereço da Contratada, para constar o atual: Rua Reginaldo de Souza Lima, nº 696, Sala 1, Bairro Bernardo Monteiro, Contagem, Minas Gerais - CEP 32.010-370. Valor estimado do contrato: R$ 3.337,92. Data da assinatura: 02/10/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165424116

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 166934796

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0001961-6 PREGÃO ELETRÔNICO - n°PE 011/26 OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário,para fornecimento de serviço de TÉCNICOS EM TURISMO, para atendimento adiversas demandas de clientes, como SMTUR e SMRI, por um período de 12 (doze)meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos. COMUNICAMOS que em 14/10/2026 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ 39.909.716/0001-41 pelo valor de R$ 995.000,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166925113

Data de Publicação

15/10/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166899360

Dados da Licitação

Número

024/SPP/2023

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Copeiragem

Objeto da licitação

Prestação dos serviços de copeiragem, de natureza contínua, com a disponibilização da mão de obra e insumos, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2023/0000128-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, (i) AUTORIZA, com fulcro no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, a prorrogação do Contrato nº 024/SPP/2023; e (ii) DEFERE, com fulcro no art. 130 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,  a concessão da repactuação no âmbito do Contrato nº 024/SPP/2023, firmado com a empresa PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.139.665/0001-05, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de copeiragem, de natureza contínua, com a disponibilização da mão de obra e insumos, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 9 de outubro de 2026. O valor global da presente prorrogação é de R$ 71.024,88 (setenta e um mil vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), sendo o seu valor mensal de R$ 5.918,74 (cinco mil novecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), já incluída a repactuação de R$ 1.288,47 (mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos) mensais. O referido valor global será acrescido do valor decorrente da aplicação do IPC-FIPE acumulado entre outubro de 2025 e setembro de 2026, que incidirá sobre a parcela dos custos não sujeitos à repactuação.

Arquivo (Número do documento SEI)

166670798

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166908125

Principal

Número do Contrato

024/SPP/2023

Contratado(a)

PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.139.665/0001-05

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. Processo SEI Nº 7310.2023/0000128-6. 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/SPP/2023. MODALIDADE: PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO - Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e Art. 130 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Serviços de copeiragem, de natureza contínua, com a disponibilização da mão de obra e insumos, pelo período de 12 (doze) meses. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 09/10/2026. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 71.024,88. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.918,74, já incluída a repactuação de R$ 1.288,47. O referido valor global será acrescido do valor decorrente da aplicação do IPC-FIPE acumulado entre outubro de 2025 e setembro de 2026, que incidirá sobre a parcela dos custos não sujeitos à repactuação.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166899615

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166955628

Principal

Número do Contrato

17

Contratado(a)

SORAIA REGINA MARAO-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.231.748/0001-02

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008158-0Formalização do Pedido de Compra nº 17/26, celebrado com a empresa SORAIA REGINA MARAO-ME, inscrita no CNPJ. 20.231.748/0001-02, que trata da Prestação de Serviço de Mestre de Cerimônias - 16º Prêmio CET de Educação de Trânsito, pelo valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), data da realização do evento 03/12/2026 das 9h às 12h, conformidade com a Dispensa Eletrônica nº 18/2026, com o Artigo 176 Inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, nos termos do disposto no Artigo 29, inciso II na Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 14/10/26.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166954307

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 166969129

Principal

Número do Contrato

180/2026

Contratado(a)

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TUPÃ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.638.095/0001-13

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 180/2026 - SEI 6014.2026/0002861-7. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TUPÃ - CNPJ 42.638.095/0001-13. TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA E O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TUPÃ, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE 6 ELEVADORES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. Prazo: 10 (dez) anos. Portaria SEHAB 037/2020 e IN SEHAB 02/2020 e no que couber, à Lei Federal nº 13.019/14 e demais normas aplicáveis à espécie. R$ 1.368.000,00. Data de assinatura: 08/10/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165696971

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 166970238

Principal

Número do Contrato

182/2026

Contratado(a)

CONJUNTO HABITACIONAL CHAFARIZ DE PEDRA LOTE A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.487.321/0001-06

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 182/2026 - SEI 6014.2025/0006664-9. CONJUNTO HABITACIONAL CHAFARIZ DE PEDRA LOTE A - CNPJ 39.487.321/0001-06. TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA E O CONJUNTO HABITACIONAL CHAFARIZ DE PEDRA LOTE A, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE 06 ELEVADORES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. Prazo: 10 (dez) anos. Portaria SEHAB 037/2020 e IN SEHAB 02/2020 e no que couber, à Lei Federal nº 13.019/14 e demais normas aplicáveis à espécie. R$ 1.584.000,00. Data de assinatura: 08/10/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166025051

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166971799

Principal

Número do Contrato

187/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO HABITAÇÃO SOCIAL SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.368.035/0001-68

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 187/2026 - SEI 7610.2025/0003397-2. CONSÓRCIO HABITAÇÃO SOCIAL SP - CNPJ 58.368.035/0001-68. Aditamento ao Contrato nº 45/2025 - readequação quantitativa do objeto, com a inclusão de empreendimentos, representando um acréscimo no percentual de 15,35% e um decréscimo no percentual de 3,54%, de cujo balanço resulta um incremento de 11,81% sobre o valor original do contrato, passando o ajuste a totalizar o montante de R$ 59.763.912,23 (cinquenta e nove milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e doze reais e vinte e três centavos), adotando para tanto o novo Cronograma Físico-Financeiro e Planilha Orçamentária . Artigo 81, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, e Cláusula Décima Oitava do ajuste. Data de assinatura: 06/10/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166457693

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166972392

Principal

Número do Contrato

198/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.216.535/0001-10

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 198/2026 - SEI 7610.2022/0000947-2. ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II - CNPJ 11.216.535/0001-10. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 123/2023 - prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração por 6 (seis) meses, passando o termo final da parceria para 08/04/2027, sem alteração do cronograma de execução física. Artigo 55 da Lei 13.019 e artigo 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016. R$ 0,00. Data de assinatura: 08/10/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166647852

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166973121

Principal

Número do Contrato

199/2026

Contratado(a)

SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.976.224/0001-77

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 199/2026 - SEI 7610.2023/0005124-1. SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ 68.976.224/0001-77. Aditamento ao Contrato nº 275/2024 - (i) readequação da planilha orçamentária com o acréscimo de quantitativos e itens de serviços no valor de R$ 1.715.224,29 (um milhão, setecentos e quinze mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), correspondente ao incremento de 11,10% em relação ao valor inicial do ajuste, passando o valor total do contrato, em P0, a R$ 23.039.771,39 (vinte e três milhões, trinta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos); e (ii) prorrogar o prazo de execução do contrato por mais 4 (quatro) meses, passando o término previsto para 13/02/2027. Artigos 68, 71, 72 e nos incisos I e II c.c. o § 1º do artigo 81, todos da Lei Federal nº 13.303/2016, e amparo nas Cláusulas 4ª e 19ª do ajuste. R$ 1.715.224,29. Data de assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166816292

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 166956318

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 022/2026 - PALC Nº 2026/0350. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE CESTAS DE ALIMENTOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e2.bb.com.br. Pergunta 01: Referente às marcas admitidas como referência, como propriamente consta como "MARCAS ADMITIDAS", entendemos que só serão aceitas as marcas informadas nessa tabela. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, favor informar se serão aceitas marcas similares em todos os produtos e não somente em alguns (tais como: goiabada (item 10) e farinha de mandioca (item 11)). Resposta 01: O entendimento está correto. Pergunta 02: Referente ao cadastro da proposta no portal: Considerando que o objeto contempla diversos itens de marcas distintas, podemos colocar a expressão "Diversas" no campo marca do portal, para que não ocorra a identificação de nossa empresa? Resposta 02: De acordo com o item 7.41.2 a marca dos produtos deve ser indicada na Planilha de Quantidades e Preços, que deverá ser apresentada após o encerramento da sala de disputa, conforme item 7.41 do Edital. Pergunta 03: Referente ao cadastro de reserva: Haverá formação de cadastro de reserva neste pregão? Resposta 03: Não. Pergunta 04: Licença Ambiental: O item 12.1 da Minuta do Contrato estabelece que constituirão motivos para rescisão contratual, mediante denúncia da SPTrans, independentemente da aplicação das penalidades contratuais eventualmente cabíveis, o descumprimento de determinadas obrigações previstas no instrumento. Entretanto, não identificamos no Edital, no Termo de Referência ou nos demais documentos que integram o certame qualquer exigência relativa à apresentação de Licença Ambiental ou documentação ambiental equivalente, considerando que o objeto da presente licitação consiste na aquisição de produtos alimentícios. Dessa forma, solicitamos esclarecimento quanto à aplicabilidade dessa exigência ao presente certame, bem como se a Licença Ambiental será exigida dos licitantes/contratados para a execução do objeto? Resposta 04: Não há exigência de licença ambiental. Pergunta 05: Notamos que a composição da cesta está divergente da Convenção Coletiva do Sindicato, em especial para a quantidade de óleo e açúcar. Sendo assim, questionamos: deveremos seguir o quantitativo no TR ou houve algum equívoco? Resposta 05: O Termo de Referência foi alterado e está disponível no site www.sptrans.com.br/licitacoes. Pergunta 06: Sobre os locais de entrega, atualmente a empresa fornecedora paga um valor por cesta para cada ponto de distribuição. Fazendo a leitura do Edital e anexos, não encontramos essa informação. Neste caso, mantém-se a necessidade da contratada negociar um valor para cada local ou este custo ficará a cargo da contratante? Resposta 06: Nos termos do item 5.1.5 e 5.1.7 do Termo de Referência, a contratada obriga-se a arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a SPTrans. Pergunta 07: Haverá exigência de amostras a fim de comparar a qualidade dos produtos ofertados com aqueles constantes na tabela de marcas admitidas? Resposta 07: Não há previsão de apresentação de amostras no Edital. Pergunta 08: Referente às marcas admitidas como referência, como propriamente consta como "MARCAS ADMITIDAS", entendemos que só serão aceitas as marcas informadas nessa tabela. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, favor informar se serão aceitas marcas similares em todos os produtos e não somente em alguns (tais como: goiabada (item 10) e farinha de mandioca (item 11). Resposta 08: Somente serão admitidas as marcas relacionadas, exceto nos itens goiabada e farinha de mandioca, que são admitidos similares na ocasião da execução do contrato. São Paulo, 14 de outubro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

166949364

Data de Publicação

15/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166956850

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO nº 022/2026 - PALC 2026/0350. AVISO DE RETOMADA. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE CESTAS DE ALIMENTOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente documento que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site www.sptrans.com.br para comunicar a retomada da licitação em epígrafe: Limite para recebimento das propostas: 28/10/2026 às 10h30,por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 28/10/2026 às 10h30. Início da Disputa de Preços (Pregão): 28/10/2026 às 10h30. O Termo de Referência retificado 165822495 está disponível no site www.sptrans.com.br. Permanecem inalteradas as demais disposições. São Paulo, 14 de outubro de 2026. MARIA CAROLINA TIEMY NAIA M. DA SILVA - Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

166953621

Data de Publicação

15/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166976774

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 016/2026 - PALC Nº 2026/0296 OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão do Pregoeiro que classificou e adjudicou o objeto para as empresas: Indústria e Equipamentos de Segurança Mac Ltda, CNPJ nº 43.301.274/0001-23, R$ 25.854,00 para o lote 01; J. F. Artigos Descartáveis e Elétricos Ltda, CNPJ nº 23.690.277/0001-99, R$ 68.904,94 para o lote 02; Passo Bom Equipamentos de Segurança, CNPJ nº 52.672.631/0001-50, R$ 34.715,00 para o lote 04; Idesan Comercial Ltda. CNPJ nº 51.260.859/0001-70, R$ 19.000,00 para o lote 06; J. F. Artigos Descartáveis e Elétricos Ltda. CNPJ nº 23.690.277/0001-99, R$ 61.820,00 para o lote 07; World América Sinalização Ltda. CNPJ nº 42.100.755/0001-08, R$ 28.800,00 para o lote 08; e Reflex Line Ltda. CNPJ nº 03.328.016/0001-16, R$ 66.262,25 para o lote 09; declaro FRACASSADOS os lotes 03 e 05, conforme ata específica, HOMOLOGO o certame, nos termos do artigo 174 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans, e AUTORIZO as respectivas contratações pelo período 12 (doze) meses. São Paulo, 14 de outubro de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli. Diretor de Administração e de Infraestrutura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166959965

Data de Publicação

15/10/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166892763

Principal

Número do Contrato

39/2026

Contratado(a)

CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.247.764/0001-40

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 39/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 47.247.764/0001-40 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Licenças de softwares para o ciclo de desenvolvimento de sistemas de informação, abrangendo as ferramentas JetBrains All Products Pack, Telerik DevCraft Ultimate, Figma Full Seat, Docker Desktop, Mailtrap Email Sandbox, AjTek WSUS Automated Maintenance (WAM) e Softerra LDAP Administrator, com garantia, atualizações e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. VALOR CONTRATUAL: R$ 73.892,00 DOTAÇÃO: 77.10.01.126.4002.2818.3390.40 PROCESSO TC/005575/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166892651

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166892940

Principal

Número do Contrato

40/2026

Contratado(a)

SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.423.507/0001-75

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 40/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA CNPJ: 57.423.507/0001-75 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Licenças de softwares para o ciclo de desenvolvimento de sistemas de informação, abrangendo as ferramentas JetBrains All Products Pack, Telerik DevCraft Ultimate, Figma Full Seat, Docker Desktop, Mailtrap Email Sandbox, AjTek WSUS Automated Maintenance (WAM) e Softerra LDAP Administrator, com garantia, atualizações e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. VALOR CONTRATUAL: R$ 148.990,00 DOTAÇÃO: 77.10.01.126.4002.2818.3390.40 PROCESSO TC/005575/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166892840

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166893889

Principal

Número do Contrato

41/2026

Contratado(a)

SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

57.423.507/0001-75

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 41/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA CNPJ: 57.423.507/0001-75 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Licenças de softwares para o ciclo de desenvolvimento de sistemas de informação, abrangendo as ferramentas JetBrains All Products Pack, Telerik DevCraft Ultimate, Figma Full Seat, Docker Desktop, Mailtrap Email Sandbox, AjTek WSUS Automated Maintenance (WAM) e Softerra LDAP Administrator, com garantia, atualizações e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.780,00 DOTAÇÕES: 77.10.01.126.4002.2818.4490.40 e 77.10.01.126.4002.2818.3390.40 PROCESSO TC/005575/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166893664

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166915639

Principal

Número do Contrato

382026

Contratado(a)

BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.142.978/0001-05

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 38/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 57.142.978/0001-05 OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de licenças Microsoft (Office 365 E3, Microsoft 365 Copilot, Microsoft 365 F3, Visual Studio Pro, Visual Studio Enterprise, Win Server DC Core, SQL Server Standard, Power Apps Premium, Power Automate Premium, Power Automate Process, Power BI, Planner), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. VALOR CONTRATUAL: R$ 4.367.090,24 DOTAÇÕES: 77.10.01.126.4002.2818.4490.40/ 77.10.01.126.4002.2818.3390.40 PROCESSO TC/008434/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses DATA DA ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166915352

Outras (NP)   |   Documento: 166914161

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE Processo TC/015133/2026 Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Coordenadoria de Contratos, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/20221 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2/2023, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Ampla Concorrência (tipo menor preço global), objetivando a Contratação para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico dos sistemas de áudio e vídeo que atendem o Plenário do TCMSP e o Auditório da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. CONSIGNO haver verba orçamentária disponível, tendo sido reservados os recursos necessários nas dotações 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo (peças 32/33). APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, a minuta do Edital constante à peça 58, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166912307

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166904568

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/015156/2021 Interessados: TCMSP / GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável por força do art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na subcláusula 3.3 do Termo de Contrato nº 13/2022, relativo à prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinsetização/desratização, limpeza de caixa d'água e reservatórios, limpeza de fachadas de vidros em situação de risco, bem como manutenção e conservação das áreas verdes, paisagismo e poda de árvores, inclusive em altura, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas, com vigência atual até 01/10/2027, a adoção das seguintes medidas: I - Repactuação financeira do Contrato nº 13/2022, celebrado com a empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., devido à majoração dos valores de mão de obra, encargos sociais e insumos decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, firmada entre o SEAC-SP e o SIEMACO-SP e aplicada aos profissionais da limpeza, e do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, firmado entre o SINDVERDE e o SIEMACO-SP e aplicada aos profissionais da jardinagem, além da atualização do salário mínimo nacional e da tarifa do transporte público coletivo na cidade de São Paulo; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ nº 59.519.603/0001-47, no valor total de R$ 402.859,40 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), para atender as despesas com esta repactuação, sendo R$ 225.857,20 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) relativos ao exercício de 2026 e R$ 177.002,20 (cento e setenta e sete mil e dois reais e vinte centavos) relativos ao exercício de 2027, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ou as dotações subscritas para atender despesa de mesma natureza, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer destes exercícios, se necessário; III - Lavratura do Termo de Aditamento ao Contrato nº 13/2022, conforme minuta constante da peça 819.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166904157

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166913585

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/015003/2025 Interessados: TCMSP / G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes medidas em face do Termo de Contrato nº 11/2026, referente à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do conjunto formado pelas placas de brise localizadas na fachada da cobertura do Edifício Sede do TCMSP: I - Alteração do Termo de Contrato nº 11/2026, celebrado com a empresa G2O Gerenciamento e Obras Ltda, para consignar a supressão de 5,96% e o acréscimo de 3,51% do objeto contratado, correspondentes aos valores de R$ 1.071.697,02 e de R$ 631.213,85, respectivamente, conforme justificativa técnica e adequação da planilha demonstradas nas peças 228 a 230; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 05.268.723/0001-90, no valor de R$ 631.213,85, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; III - Lavratura do 1º Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 233.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166913370

Data de Publicação

15/10/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 166895583

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/0014308/2026 Interessados: TCMSP/ GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 5.538,00 (Cinco mil quinhentos e trinta e oito reais), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (100 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

15/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166953030

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/011488/2026 Interessados: TCMSP/ AZALINI SINALIZACAO LTDAObjeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa AZALINI SINALIZACAO LTDA, CNPJ nº 46.257.514.0001-28, no valor total R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), referente à aquisição de etiquetas de identificação patrimonial. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56. 475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 49 e 50.

Data de Publicação

15/10/2026

Comissão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166950752

Dados da Licitação

Número

900202026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de sistema de áudio e vídeo

Objeto da licitação

Contratação para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico dos sistemas de áudio e vídeo que atendem o Plenário do TCMSP e o Auditório da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

Processo

TC/015133/2025

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.020/2026 - Processo: TC/015133/2025 - Objeto: Contratação para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico dos sistemas de áudio e vídeo que atendem o Plenário do TCMSP e o Auditório da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 11 de novembro de 2026 às 9h30 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (http://www.tcm.sp.gov.br) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - CONTRATAÇÃO: 925462-356/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

166949802

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 166950336

TORNANDO INSUBSISTENTE,

REGINA PIRES BENEDITO, RF 9393595

À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO SEI 6021.2025/0041338-0 E ATENDENDO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/JUD 21, NO DOCUMENTO Nº 166491506, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO, NO DOC DE 11/06/2025, QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE REGINA PIRES BENEDITO, CLASSIFICAÇÃO 336 (NNA), NO CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA DECISÃO PROFERIDA PELA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS AUTOS DO PROCESSO 1061397-10.2025.8.26.0053.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 166957819

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO

Relação de Convocados para Exame de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

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Nome RF Data Horário
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ANA OLIVIA DE LIMA 9502700 29/10/2026 14:00

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 166662169

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0067238-0

Pregão 91/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

700/2026/SMS.G - sei n° 166661708 / sei nº 166661832

701/2026/SMS.G - sei n° 166661960 / sei nº 166662105

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 166945740

ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Ao dia 13 do mês de OUTUBRO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 39ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0003543-3.

Dado início a 39ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0003108-5 CASA CIVIL EVANDRO VINICIUS FELIZARDO GILIO
6011.2026/0003086-0 GABPREF MARIA ELISA SANTOS DOPPENSCHMITT
6021.2026/0061523-5 PGM CAROLINA BIELLA
6021.2026/0061539-1 PGM TIAGO ROSSI
6021.2026/0063559-7 PGM EDVALDO ANDRE
6013.2026/0007512-1 SEGES MURILO ALVES DA SILVA
6013.2026/0007996-8 SEGES JOSE ANTONIO DA SILVA
6011.2026/0002943-9 SGM MARCEL ZANOL
6025.2026/0021959-5 SMC NATHÁLIA MAGALHÃES
6025.2026/0021965-0 SMC ROSIMEIRE VILAS BOAS LIMA
6025.2026/0022554-4 SMC LEONARDO DOS SANTOS CRUZ
6025.2026/0022561-7 SMC LUISE DE JESUS SOUZA
6025.2026/0022583-8 SMC BRUNA PIMENTEL LOPES
6025.2026/0022588-9 SMC RAYANNY ELLEN DA SILVA SALGADO
6025.2026/0022730-0 SMC ANA LAURA BRAIT
6074.2026/0006101-8 SMDHC ANDREA CORDEIRO PIRES
6074.2026/0007510-8 SMDHC CRISTIANE RIBEIRO DE ANDRADE SILVA
6074.2026/0007526-4 SMDHC VINICIUS RODRIGUES LINO
6074.2026/0007647-3 SMDHC ADRIANA TEIXEIRA APOLINARIO
6074.2026/0007673-2 SMDHC SYLVIA CAROLINA SILVA ARAGÃO CAETANO
6019.2026/0003093-7 SEME NELSON VIEIRA DA SILVA
6016.2026/0115210-0 SME MARIA CAROLINA FERREIRA MARQUES
6016.2026/0115564-8 SME RENATO VIEIRA
6016.2026/0115689-0 SME MATHEUS LIMA MAGALHÃES
6016.2026/0116013-7 SME MEIRE DA SILVA HESPANHA
6016.2026/0116546-5 SME PAULA LEME DE SOUZA
6016.2026/0117759-5 SME FERNANDA ISIARA MATSUDA
6016.2026/0117856-7 SME PAMELA DA SILVA CAMILO
6016.2026/0119208-0 SME FABIANE FERREIRA DA SILVA FAZA
6016.2026/0112059-3 SME EDILSON PAIVA DE SOUZA
6016.2026/0118741-8 SME ELIZANGELA SEGANTIN PROCÓPIO
6023.2026/0002172-7 SMIT WANDERLEI AMOROZO
6023.2026/0002238-3 SMIT JULIANA MALAQUIAS MARQUES
6023.2026/0002239-1 SMIT JOAO PAULO SANTANA DE JESUS
6023.2026/0002240-5 SMIT ICARO DA SILVA PRATES
6018.2026/0111606-6 SMS NEUZA MARIA CANDIDO POLICASTRE
6018.2026/0111628-7 SMS CRISTIANE MOTA DE FARIA
6018.2026/0112240-6 SMS ANDRE RODRIGUES DOS REIS
6018.2026/0119032-0 SMS CAUE ALMEIDA DE GODOY
6018.2026/0120871-8 SMS MAGALY FRANCO CORTEZAN
6018.2026/0121574-9 SMS DEBORAH MAGALHAES CERQUEIRA
6018.2026/0121962-0 SMS MARIA JULIA SANTOS PAIVA CHAVES
6018.2026/0106020-6 SMS RICARDO DOS SANTOS NARCISO
6018.2026/0112176-0 SMS JOAO ALEXANDRE DA SILVA NETO
6029.2026/0020003-9 SMSU ROSANGELA SANTOS SILVA
6012.2026/0019143-6 SMSUB DAMARES PEREIRA DE SOUZA
6012.2026/0019144-4 SMSUB DANIEL CONI DA SILVA
6032.2026/0003750-9 SMSUB CELSO JOSE DA SILVA
6045.2026/0003401-2 SMSUB PEDRO LOPES
6048.2026/0004823-0 SMSUB FATIMA REGINA GOMES AUGUSTO GONÇALVES
6053.2026/0007074-8 SMSUB WESLLEY CARVALHO DE BARROS
6053.2026/0007219-8 SMSUB ALEXANDRE AUGUSTO ELEUTERIO
6055.2026/0002807-6 SMSUB FERNANDO SALES RIBEIRO
6056.2026/0020839-8 SMSUB ALINE APARECIDA CARVALHO MOTA
6041.2026/0003524-6 SMSUB THIAGO DONIZETE MATHIAS
6057.2026/0003207-4 SMSUB FABIO PRECIOSO
6068.2026/0008052-4 SMUL VICTOR ARANHA PEREIRA
6027.2026/0014893-1 SVMA ALBERT CLISTIAN TAVARES DA ROCHA
6027.2026/0014895-8 SVMA ADEMILSON GALDINO DA SILVA

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
6210.2026/0010658-3 HSPM ALEX DA SILVA GONCALVES
6210.2026/0010674-5 HSPM THAIS HELENA COSTA RIBEIRO
6310.2026/0006631-3 IPREM MARINA SIMÕES DE OLIVEIRA
7010.2026/0011148-5 PRODAM BARBARH DA SILVA DANTAS
7010.2026/0011437-9 PRODAM LUCAS LOURO QUADROS
5010.2026/0017342-6 SPTRANS FLAVIA REGINA DANIEL
5010.2026/0017458-9 SPTRANS EVEN LUCY MARQUES DE OLIVEIRA
7210.2026/0007077-8 SPTuris MARCELO HIDEKI NANYA


3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6014.2026/0006556-3 SEHAB ANA PAULA NEUMA COSTA ALMEIDA Favorável. Informação SNJ n°476/2013
6011.2026/0003058-5 SGM SONIA REGINA SARTI Favorável. Informação SNJ n°3245/2014
6023.2026/0002159-0 SMIT NEIDE FERNANDES DE FIGUEREDO SANTANA Favorável. Informação SNJ n°475/2013

4. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166970356

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU

Processo SEI: 6016.2026/0119792-8

Assunto: SME/COCEU - Credenciamento da Associação Crescente

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o Edital de Chamamento Público n° 2/2021, publicado no Diário Oficial de 13/05/2021 (SEI 166523469), a Comissão de Seleção, constituída pela Portaria SME n° 2.212, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de fevereiro de 2024, pág. 21, divulga o Resultado Preliminar por meio do Parecer (SEI 166533390), conforme consta no item 5.2.1 do referido edital, julgando favorável o credenciamento da Associação Crescente. O plano de trabalho apresentado (SEI 166523486) apresenta à oferta de atividades gratuitas de educação musical, incluindo aulas de violino, violoncelo, musicalização infantil, coro infantil e orquestra infantojuvenil, com o objetivo de ampliar o acesso à formação musical. As aulas serão executadas no CEU Jaguaré e terão como público-alvo estudantes que estão localizados no entorno deste equipamento. A Proposta apresentada pela Associação Crescentedemonstra coerência com as políticas públicas educacionais voltadas ao ensino musical como elemento formativo, promovendo o acesso democrático às práticas culturais e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

II - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação para organizações interessadas na execução de objeto igual ou semelhante apresentarem suas propostas, através do endereço eletrônico smecoceudiac@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora - SME/COCEU

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 166747684

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/0068135-4

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/000068135-4, visa a aquisição por dispensa de licitação de Água de Coco integral, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 13 de Outubro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº 8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosangela Rodrigues, Francisco Galego, Viviane Brito, Cleide de Oliveira, Edmilde Soares, Katiane Costa Paiva, Yeda Peixinho e Yasmin da Silva Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1, e adotar as providências recomendadas no parecer da Assessoria Jurídica da Pasta (SME-AJ), conforme doc. SEI nº 166561374, frente ao recurso interposto pela Cooperativa Agropecuária do Trairi Ltda (doc. SEI nº 16545076).

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP 09/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

CNPJ

01

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO TRAIRI LTDA - COOPERAI

06.591.085/0001-06

02

COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE COCO DE PARAIPABA - COPROCOP

04.620.234/0001-92

03

ASSOCIACAO DE MORADORES DO POVOADO MATO GROSSO - AMPOMAGRO

32.746.042/0001-62

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 11/08/2026, (doc. SEI162777621), Ata de prosseguimento publicada no DOC de 25/08/2026 (doc. SEI 163674352) e Ata de prosseguimento e amostras (Doc. SEI 164046026 )publicada no DOC em 01/09/2026.

As amostras foram recepcionadas conforme doc. SEI nº 164906275 . Análises disponíveis em Docs. SEI. Nº 164907595, 164909750, 164911538e pareceres das análises disponíveis em Docs. SEI nº 164913775, 164914013, 164914154.

Após análises finais a Comissão de Chamada Pública finalizou a fase de habilitação e foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação e amostras.

A ATA de Classificação prévia com o resultado das fases documentais e amostras foi publicada em DO em 15/09/2026, conforme doc. SEI nº 165037108.

QUANTO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

Durante a fase de recurso, após a publicação da ATA de Classificação prévia, a COOPERATIVA AGROPECUARIA DO TRAIRI LTDA - COOPERAI interpôs recurso contrária à habilitação e classificação da COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE COCO DE PARAIPABA - COPROCOP, conforme doc. SEI nº 165037108.

A Comissão de Chamada Pública (CCP) se manifestou pelo deferimento do recurso, conforme doc. SEI nº 166272075.

QUANTO A DESISTÊNCIA

A Comissão de Chamada Pública (CCP) acusou recebimento em 28/09/2026 da desistência, em caráter irrevogável e irretratável, de sua participação na Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2026, através do e-mail próprio do certame (cp.aguadecoco@sme.prefeitura.sp.gov.br), conforme doc. SEI nº166276668.

QUANTO A NOVA HABILITAÇÃO

A Comissão de Chamada Pública, acolheu a desistência da COPROCOP e procedeu a nova habilitação das organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação e amostras conforme Quadro 2.

Quadro 2: Novo Status das Organizações proponentes da CP 09/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

Situação

Status

01

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO TRAIRI LTDA - COOPERAI

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. Quanto a amostra atendeu integralmente as exigências do Edital ( 164914154 )

Habilitada

02

COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE COCO DE PARAIPABA - COPROCOP

Pedido de desistência. (doc. SEI nº166276668 )

Inabilitada/Desistente

03

ASSOCIACAO DE MORADORES DO POVOADO MATO GROSSO - AMPOMAGRO

Apresentou integramente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. Quanto a amostra atendeu integralmente as exigências do Edital (164913775)

Habilitada

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. Quanto a amostra atendeu integralmente as exigências do Edital ( 164914154 )

Quanto à NOVA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A Comissão de Chamada Pública realizou a nova classificação dos projetos de venda das organizações habilitadas e foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.

Quadro 3. Classificação prévia das organizações habilitadas na CP09/SME/CODAE/2026, segundo item e seus respectivos quantitativos e valores no projeto de venda

ITEM

CLAS

ORGANIZAÇÃO

CRITERIO FNDE

QTDE

(Unidades)

PREÇO (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)

ÁGUA DE COCO INTEGRAL

1º

ASSOCIACAO DE MORADORES DO POVOADO MATO GROSSO - AMPOMAGRO

Associação, localizada fora do estado de São Paulo, com 70,06% de mulheres (grupo prioritário)

899.073

R$ 6,05

R$ 5.439.391,65

2º

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO TRAIRI LTDA - COOPERAI

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

512.082

R$ 6,05

R$ 3.098.096,10

TOTAL DA CHAMADA PÚBLICA

1.411.155

R$ 6,05

R$ 8.537.487,75

· QUANTITATIVOS AJUSTADOS PARA MÚLTIPLOS DE 27 (CONFORME FICHAS TÉCNICAS DAS EMBALAGENS SECUNDÁRIAS)

CONCLUSÕES:

A Comissão de Chamada Pública revisou os documentos encaminhados pelas proponentes.

a.) Em melhor análise, foi verificado, no Projeto de Venda encaminhado pela AMPOMAGRO 05 (cinco) associados que apresentam CAF em duplicidade com outros associados, conforme descreve o quadro 4 abaixo.

Quadro 04: Correções PV da AMPOMAGRO

NOME

DAP/CAF

CORREÇÕES

JOSE CARLOS DOS SANTOS FONTES

SE082024.01.001898818CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM ALINE MARIA FONTES -EXCLUIR ASSOCIADO

JOSE LUCAS FARIAS DOS PASSOS

SE062025.01.003554660CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM ANDRESA GAMA - EXCLUIR ASSOCIADO

JOSE NILTON TELES SANTOS BARRETO

SE032024.01.001296775CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM JOSEFA TELES - EXCLUIR ASSOCIADO

JOSE ROBERTO SILVA NASCIMENTO

SE112024.01.002362824CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM RAISSA - EXCLUIR ASSOCIADO

VALDEMAR DE JESUS SILVA

SE072024.01.001745921CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM JOSEFA SILVA -EXCLUIR ASSOCIADO

Por fim, solicitamos que a AMPOMAGRO encaminhe Projeto de Venda atualizado com a exclusão dos associados listados acima, apresentando quantitativo 899.073 unidades e R$ 5.439.391,65 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e noventa e um mil, sessenta e cinco centavos). REITERAMOS que se trata de ajuste, portanto, nenhuma outra alteração será aceita.

Devendo o Projeto de Venda atualizado ser enviado em planilha Excel e em PDF, sendo este último assinado digitalmente ou com reconhecimento de firma em cartório.

b) Informamos que foi homologado, por esta Comissão, o pedido de desistência formulado pela COPROCOP constante do documento SEI nº166276668, com sua imediata exclusão da ordem de classificação do Item A da Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2026;

c) Informamos que foi dado provimento ao recurso administrativo interposto pela Cooperativa Agropecuária do Trairi Ltda. (COOPERAI) (SEI nº 165450878), para desclassificar e inabilitar a proponente COPROCOP;

Fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para que a organizações encaminhem uma versão atualizada do Projeto de Venda.

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 7.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Ata   |   Documento: 166958175

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/0026015-4

ATA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - CP Nº 06/SME/CODAE/2026

CHAMADA PÚBLICA nº 06/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

No dia 14 de outubro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Claudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosangela Rodrigues, Francisco Galego, Viviane Brito, Cleide de Oliveira, Edmilde Soares, Katiane Costa Paiva, Yeda Peixinho e Yasmin da Silva Aquino.

A reunião teve como pauta, previamente à etapa final de hologação desta CP, deliberar sobre habilitação/classificação dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

CNPJ

1

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

07.649.280/0001-02

2

COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA

37.310.538/0001-02

3

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

01.112.137/0001-09

4

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO

26.788.831/0001-63

5

COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBE

00.952.035/0001-20

6

COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA

03.621.936/0001-28

7

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

03.544.740/0001-87

8

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

44.668.113/0001-35

CONCLUSÃO

Quanto à HABILITAÇÃO:

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas nas Atas de Prosseguimentos (Docs. SEI  162196415 e 163011377), publicadas no DOC em 03/08/2026 e 14/08/2026, respectivamente. Em 24/08/26 foi publicada a Ata de prosseguimento com entregas concomitantes com amostras (Doc. SEI 163568888 ).

Acostado nos autos, Ata de Classificação Prévia (165144453) e recurso protocolado pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL (166167348), com Manifestação da Comissão ( 166236981 ) e Parecer exarado por AJ ( 166643327 ), confirmando o seu indeferimento.

Mantêm-se habilitadas as organizações que atenderem integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação de amostras, conforme parecer técnico Classificação Prévia (165144453).

Quanto à CLASSIFICAÇÃO FINAL:

Previamente à etapa final de homologação do certame, a CCP realizou revisão nos documentos encaminhados por cada proponente, SENDO necessário ajustes nos Projetos de Venda, conforme segue:

  1. A) COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA

  1. 1. Números de CAF dos associados com escrita incorreta: AGNALDO MACEDO MAGALHAES; ANESIO APPARECIDO DOS SANTOS; CARLOS LEON; VALDECI CORREA; JOSE LUIZ GASPANI; JOSE DONIZETE ULIAN; FABIO APARECIDO ULIAN; LUCIANO DONIZETE CAPANA; MARIO SANTESSO JUNIOR;

  1. 2. Ajustar número CAF e CPF: PAULO HENRIQUE MARQUES CARDOSO; JOAO ITOR DIAS TICIANELLI;

  1. 3. Exclusão de associados: JULIANA ROSA RODRIGUES CAMPOS consta em projeto de venda apresentado por outra organização nesta chamada pública, conforme Doc. SEI nº 166954410 e 166947826.

  1. B) COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOSCOOPER

  1. 4. Exclusão de associados:

  1. 5. CAF em duplicidade: DORIVAL VIGILATO DA PAIXÃO (CAF em duplicidade com MARIA LÚCIA RODRIGUES - retirar um dos associados); ZENILDA MARIANO RODRIGUES (CAF em duplicidade com EDNO QUEIROZ RODRIGUES - retirar um dos associados); JULIANA DE ALMEIDA BATISTA SOUZA (CAF em duplicidade com VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA - retirar um dos associados), conforme destaque nos Doc. Sei nº 166947826 .

  1. 6. Não consta do quadro de associados à época da inscrição nessa CP: CLAUDEMIR ALVEZ DE SOUZA; LINDOMAR FERREIRA DA COSTA; ANDRE LUIZ PEREIRA DA ROCHA

  1. 7. Números de CAF dos associados com escrita incorreta: GIAN BATISTA BARBOSA; JULIANA DE ALMEIDA BATISTA SOUZA; HERYON MATHEUS MARIANO DE BRITO; JULIANA ROSA RODRIGUES CAMPOS;

Observação APOL (sem necessidade de alteração por exceder o quantitativo):

CAF em duplicidade: Karolina Ignácio em duplicidade com José Aparecido Ignácio.

Assim, a CCP procedeu a exclusão dos quantitativos referente àqueles associados incluídos nos Projetos de Vendas, os quais demonstram -se inviáveis (duplicidade e que não constavam dos quadros societários), em atendimento ao "Art. 38. O limite individual de comercialização do agricultor familiar para fornecimento de alimentos à alimentação escolar não poderá exceder R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por ano civil, por EEx, por CAF". Por fim, segue nova classificação, com o ajuste dos quantitativos analisados:

Quadro 2.  Classificação FINAL das organizações habilitadas na CP 06/SME/CODAE/2026, segundo item e seus respectivos quantitativos e valores no projeto de venda  .

ITEM

CLAS

ORGANIZAÇÃO

CRITERIO FNDE

QTDE

(kg)

PREÇO (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)

1-ITEM A: POLPA DE TOMATE ORGÂNICA

1º

COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT

Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 100% de associados do PNRA e 65.38% do sexo feminino, (Grupo Prioritário)

6.552

R$ 48,80

R$ 319.737,60

ORGANICOS COOPER -COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 55.88% de associados do sexo feminino, (Grupo Prioritário)

* 48.356

(quantitattivo atualizado)

48,80

R$ 2.359.772,80

2º

COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGÂNICA - COOPERANNONA

Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 62,50% de associados com CAF ativa.

*10.656 (quantitattivo atualizado)

48,80

R$ 520.012,80

3º

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

Cooperativa Singular, localizada fora do estado de São Paulo, com 83,58% de associados PNRA (Grupo Prioritário).

*36.436

(Quantitativo atualizado)

48,80

R$ 1.778.076,80

4º

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA -APOL

Associação, localizada fora do estado de São Paulo

Excedeu o quantitativo

48,80

-

TOTAL ITEM A

102.000

48,80

R$ 4.977.600,00

2-ITEM B: POLPA DE MANGA PASTEURIZADA

Fracassado

TOTAL ITEM B

0

0

3-ITEM C: POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA

1º

COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT

Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 65.38% de associados do sexo feminino e 100% de PNRA (Grupo Prioritário).

27.370,0

20,46

R$ 559.990,20

TOTAL ITEM C

27.370,0

20,46

R$ 559.990,20

TOTAL DA CHAMADA

R$ 5.537.590,20

*Os quantitativos foram ajustados a partir da análise descritas no item Classificação Final.

CONCLUSÕES:

  1. ORGANICOS COOPER - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA, reapresentar projeto de venda com exclusão dos associados DORIVAL VIGILATO DA PAIXÃO (CAF está em duplicidade com MARIA LÚCIA RODRIGUES - retirar um dos associados); ZENILDA MARIANO RODRIGUES (CAF em duplicidade com EDNO QUEIROZ RODRIGUES); JULIANA DE ALMEIDA BATISTA SOUZA (CAF em duplicidade com VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA); Excluir CLAUDEMIR ALVEZ DE SOUZA; LINDOMAR FERREIRA DA COSTA; ANDRE LUIZ PEREIRA DA ROCHA, por não constarem no quadro societário. Assim, necessário encaminhar uma versão atualizada, com o quantitativo total de 48.356 kg (quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis quilogramas), no valor de R$ 2.359.772,80 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), conforme apresentado no Quadro 2, devendo o novo Projeto de Venda ser enviado em planilha Excel e em PDF, sendo este último assinado digitalmente ou com reconhecimento de firma em cartório.

  1. COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA, reapresentar Projeto de Venda com exclusão de JULIANA ROSA RODRIGUES CAMPOS, por constar em projeto de venda apresentado por outra organização nesta chamada pública. Reencaminhar versão atualizada do Projeto de Venda, em arquivo Excel e PDF, sendo este último assinado digitalmente ou com reconhecimento de firma em cartório, com o quantitativo total de 10.656 kg (dez mil, seiscentos e cinquenta e seis quilogramas) e valor de R$ 520.012,80 (quinhentos e vinte mil, doze reais e oitenta centavos).

  1. COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP, excedeu o quantitativo do “Item A” desta Chamada. A organização deverá reapresentar o Projeto de Venda em planilha Excel e em PDF, sendo este último assinado digitalmente ou com reconhecimento de firma em cartório, com o quantitativo total de 36.436 Kg (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis quilogramas), e valor de R$ 1.778.076,80 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, setenta e seis reais e oitenta centavos).

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para que a organizações encaminhem uma versão atualizada do Projeto de Venda e para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 7.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 166815256

COMUNICADO Nº 38/SME/COSERV/ 2026, de 13 de outubro de 2026

6016.2020/0011876-4

Comissão Especial responsável pela Avaliação e Credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 5.969, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026. Reuniram-se para análise da solicitação de descredenciamento, conforme previsto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Bruna Meira Altino - RF. 836.166.5, Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685801-5, Alcione Silveira - RF. 716.093.3, Ingrid da Silva Cavalcante de Paula - RF:814.912-7 e Edijane Maria dos Santos Gonçalves - RF 821.025.0.

LISTAGEM DOS ESTABELECIMENTOS DESCREDENCIADOS MEDIANTE ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME ITEM 9.1.2.1 DO EDITAL.

Ressalva-se que, à exceção do primeiro estabelecimento indicado, cujo descredenciamento ocorre a pedido da própria empresa, nos termos do item 9.1.1 do Edital.

1. PRINTCOLOR SUBLIMAÇÃO E INFORMATICA - CNPJ 03.874.099/0001-49

2. AUDALIA UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES LTDA CNPJ 48.354.707/0001-22

3. RODRIGO UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES LTDA- CNPJ 45.727.241/0001-75

TATIANA SETSUE ITOKAZU

Coordenadora I - Substituta

Comunicado   |   Documento: 166859942

COMUNICADO Nº 39/SME/COSERV/ 2026, de 13 de outubro de 2026

6016.2020/0011876-4

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 5.969, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026, reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Bruna Meira Altino - RF. 836.166.5, Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685801-5, Alcione Silveira - RF. 716.093.3, Ingrid da Silva Cavalcante de Paula - RF:814.912-7 e Edijane Maria dos Santos Gonçalves - RF 821.025.0 . Foram analisadas 39 (trinta e nove) inscrições on-line de candidatos à fornecedores de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, os candidatos apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR

1- HHS CONFECCAO E UNIFORMES LTDA - CNPJ: 63.306.185/0001-87

2 - KARINA CLEMENTE FRANCHI - CNPJ: 62.466.512/0001-03

3 - VERA L MATSUURA - PAPELARIA - CNPJ: 05.214.072/0001-55

4 - ROCKY PAPER SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA - CNPJ: 40.338.041/0001-07

5 - GASPARI COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 09.355.155/0001-15

6 - BM III COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 02.317.740/0002-62

7 - COMERCIO DE CALÇADOS DI GASPARI V LTDA - CNPJ: 10.661.547/0001-91

8 - 26.457.843 MONICA OLIVEIRA DE ANDRADE PIMENTEL - CNPJ: 26.457.843/0001-05

9 - SULUPEL BAZAR LTDA - CNPJ: 66.185.864/0001-33

10 - SUELI ALVES FERNANDES LTDA - CNPJ: 10.398.482/0001-33

11 - ERICA ELOISA CANAN COMERCIO E SERVICOS - CNJ: 65.565.792/0001-97

12 - MEGA MODAS VESTUARIO E CALCADOS LTDA - CNPJ: 00.546.620/0001-20

13 - BELLA ORQUIDEA BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - CNPJ: 46.221.246/0001-94

14 - BAZAR E PAPELARIA ROVEDA LTDA - CNPJ: 50.302.884/0001-07

15 - BAZAR E PAPELARIA DUDA LTDA - CNPJ: 22.967.705/0001-15

16 - WILSON ROBERTO TURCCI - CNPJ: 05.864.259/0001-02

17- JV PAPELARIA LTDA - CNPJ: 61.162.822/0001-63

18 - 62.506.658 BRUNA STEFANES MARQUES SEQUINEL - CNPJ: 62.506.658/0001-27

19 - KALLYKA DE FRANÇA SANTOS PIRES - CNPJ: 48.273.768/0001-65

20 - 62.244.347 MARIA ABIGAIL TEOBALDO BARROS - CNPJ: 62.244.347/0001-37

21 - 62.757.813 MALU DA SILVA PONTES - CNPJ: 62.757.813/0001-88

22 - CAEDU COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO S.A.- CNPJ: 46.377.727/0001-93

23 - 11.996.732 SILEIDE FERREIRA COSME MACENA - CNPJ: 11.996.732/0001-08

24 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0029-35

25 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0058-70

26 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0053-65

27 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0052-84

28 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0050-12

29 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0037-45

30 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0012-97

31 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0030-79

32 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0040-40

33 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0019-63

34 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0008-00

35 - 22.557245 ANDRE QUIRINO GONCALVES - CNPJ: 22.557.245/0001-57

36 - 22.303.409 MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA - CNPJ: 22.303.409/0001-10

37- 63.938.541 LEOMAR GOETZ - CNPJ: 63.938.541/0001-85

38- SANDREMI BAZAR E PAPELARIA LTDA- CNPJ: 14.554.271/0009-50

39-BAZAR E PERFUMARIA BERYOSKINHA LTDA- CNPJ: 57.174.609/0001-02

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 001/2020, de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Uniforme Escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

TATIANA SETSUE ITOKAZU

Coordenadora I - Substituta

Comunicado   |   Documento: 166815040

COMUNICADO Nº 40/SME/COSERV/ 2026, de 13 de outubro de 2026

6016.2020/0104386-5

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 5.968, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026. Reuniram-se para análise das solicitações de descredenciamento, conforme previsto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Bruna Meira Altino - RF. 836.166.5, Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685801-5, Alcione Silveira - RF. 716.093.3, Ingrid da Silva Cavalcante de Paula - RF:814.912-7 e Edijane Maria dos Santos Gonçalves - RF 821.025.0.

LISTAGEM DOS ESTABELECIMENTOS DESCREDENCIADOS MEDIANTE ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR, CONFORME ITEM 9.1.2.1. DO EDITAL.

Ressalva-se que, à exceção do primeiro estabelecimento indicado, cujo descredenciamento ocorre a pedido da própria empresa, nos termos do item 9.1.1 do Edital, bem como dos dois últimos estabelecimentos indicados, cujo descredenciamento decorre da baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, tendo por consequência o impedimento à continuidade de seu credenciamento.

1. PRINTCOLOR SUBLIMAÇÃO E INFORMATICA- CNPJ 03.874.099/0001-49

2. MAPA MIX COMERCIAL LTDA- CNPJ 14.510.181/0001-00

3. 50.994.900 FANY ELEN DE PAULA MENCONI - 50.994.900/0001-70

4. PRECINHO MAGICO BAZAR LTDA- CNPJ 73.096.075/0001-91

5. G L BAPTISTA VENANCIO COMERCIO DE VARIEDADES - CNPJ 31.061.283/0001-05

TATIANA SETSUE ITOKAZU

Coordenadora I - Substituta

Comunicado   |   Documento: 166814749

COMUNICADO Nº 41/SME/COSERV/ 2026, de 13 de outubro de 2026

6016.2020/0104386-5

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 5.968, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026. Reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Bruna Meira Altino - RF. 836.166.5, Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685801-5, Alcione Silveira - RF. 716.093.3, Ingrid da Silva Cavalcante de Paula - RF:814.912-7 e Edijane Maria dos Santos Gonçalves - RF 821.025.0. Foram analisadas 25 (vinte e cinco) inscrições, conforme Edital SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, os quais apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR

1- 22.390.411 TATIANE TELES DIAS - CNPJ: 22.390.411/0001-73

2- 62.244.347 MARIA ABIGAIL TEOBALDO BARROS - CNPJ: 62.244.347/0001-37

3- 63.938.541 LEOMAR GOETZ - CNPJ: 63.938.541/0001-85

4- ADRIANA PINHEIRO MARTINS UTILIDADES E PRESENTES LTDA - CNPJ: 35.784.410/0001-55

5- AMARINA DA SILVA - CNPJ: 07.003.109/0001-21

6- BELLA ORQUIDEA BIJUTERIAS E PRESENTES - CNPJ: 46.221.246/0001-94

7- BRDC ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 60.290.975/0001-23

8- CONFECÇÕES LUCCA - CNPJ: 48.487.213/0001-16

9- DVDDREAMSTORE COMERCIO LTDA - CNPJ: 63.398.602/0001-69

10- ERICA ELOISA CANAN COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 65.565.792/0001-97

11- K. Q. DE O. GASPAR PAPELARIA - CNPJ: 34.303.976/0001-55

12- KARINA CLEMENTE FRANCHI - CNPJ: 62.466.512/0001-03

13- NEGAS VARIEDADES LTDA - CNPJ: 65.900.794/0001-95

14- NR BOLSAS LTDA - CNPJ: 02.194.635/0001-00

15- PREÇOLANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 62.270.186/0001-56

16- RH COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - CNPJ: 11.210.795/0001-89

17- ROBERVALDO ROCHA NEVES - CNPJ: 18.744.264/0001-15

18- ROCKY PAPER SOLUCOES CRIATIVAS LTDA - CNPJ: 40.338.041/0001-07

19- SANDREMI BAZAR E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 14.554.271/0009-50

20- SIMONE PAPELARIA E ARMARINHOS LTDA - CNPJ: 33.949.523/0001-38

21- TANIA CRISTINA DE CAMPOS LOPES 14231745854 - CNPJ: 30.377.703/0001-02

22- TIGRÃO II MAGAZINE EIRELI EPP - CNPJ: 00.621.451/0001-46

23- TIGRÃO ITAIM EIRELI EPP - CNPJ: 09.083.450/0001-60

24- TIGRÃO MODA JOVEM E CALÇADOS EIRELI - CNPJ: 49.663.628/0001-66

25- ZW PRESENTES E BIJUTERIAS LTDA - CNPJ: 14.276.028/0001-60

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 007/2020, de credenciamento dos interessados em fornecer material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 14 de janeiro de 2026, pág. 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

TATIANA SETSUE ITOKAZU

Coordenadora I - Substituta

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166940780

COMUNICADO Nº 292 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 487 de 10/09/2026 publicado no DOC de 11/09/2026, para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Nível I - Educação Física, para atuar exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEU’s.

Classif. Nome CPF Pontos Observações
1 TATIANY CONCEICAO FRANCA SILVA XXX.740.648-XX 5.008,00 IMPEDIMENTO
2 RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS XXX.664.128-XX 4.537,00
3 LEANDRO JOSE DOS ANJOS XXX.192.908-XX 4.061,00
4 THOMAS IGOR CHAGAS DOURADO XXX.527.748-XX 3.344,00
5 YARA ELISA VICENTE DE ARAUJO XXX.930.018-XX 3.285,00
6 DEIVID SANTANA DE MAGALHAES XXX.814.928-XX 2.645,00
7 KELLY CRISTINA BRANTES XXX.357.028-XX 2.210,00 IMPEDIMENTO
8 ANNY CAROLINNE DAMAZIO DE OLIVEIRA XXX.054.138-XX 2.175,00
9 PATRICIA SANTOS COSTA ANDRADE XXX.943.068-XX 1.670,00
2 CLAUDIO LUIZ DA SILVA FILHO XXX.887.758-XX 1.280,00 PcD
10 MARCIA RAFAELA MEDEIROS PAIVA MOURA XXX.576.465-XX 1.351,00
11 CLAUDIO LUIZ DA SILVA FILHO XXX.887.758-XX 1.280,00 JÁ CONVOCADO
12 SALUSTIANA SOARES NOGUEIRA XXX.819.928-XX 1.080,00
13 MAURICIO DE MOURA XXX.822.718-XX 1.052,00
14 ANA PAULA CAMPOS SILVA XXX.824.738-XX 948 IMPEDIMENTO

Data: 20/10/2026 - terça-feira

Horários: 09h00 - 01º ao 14º (inclusive inscritos como PcD)

Local: Centro de Formação - Térreo - Estrada de Itapecerica, 161 - Vila das Belezas

Portando os seguintes documentos:

I - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) apresentar diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF deve atender a Portaria MEC/GM N.º 1095, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 26/10/2018;

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO:

a) 1 foto 3x4 - identificada no verso;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) carteira de reservista (no caso do sexo masculino) ou Alistamento Militar - acima de 46 anos esta isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) título de eleitor e comprovante das últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral;

f) carteira de habilitação (caso possua);

g) comprovante de endereço;

h) demonstrativo de pagamento em caso de ex-servidor;

i) carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e primeiro registro);

j) comprovante de conta ativa (não de aplicativo) BANCO DO BRASIL;

k) Atestado Médico expedido por médico/clínica mencionado o cargo: (APTO A EXERCER A FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - EDUCAÇÃO FÍSICA - (realizar o exame somente após a garantia de vaga);

l) Laudo médico com citação do tipo de deficiência, no caso de candidatos que se declarar com deficiência - PcD;

m) CREF;

n) Ter DISPONIBILIDADE para atender os CEU’s das 07h00 às 23h00 inclusive sábados e domingos, conforme legislação em vigor;

III- Atestado de Antecedentes Criminais-Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (tirado pela Internet).

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

V- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre os Centros Educacionais Unificados - CEU’s da DRE de inscrição/ exercício. .

b) O contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;

c) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

d) trazer caneta para assinatura da Ata.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto ao Centro de Formação no dia, horário e local acima, munido de todos os documentos relacionados.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166835718

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0121273-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PROFESSORA DIRCE GENESIO DOS SANTOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166830994) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166834367) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166838857

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0121376-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI DOUTOR VITAL BRAZIL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166837896) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166837936) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166868012

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0121535-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO EDUCATEC / CEI AQUARELA DO SABER

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166865592) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166867289) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 166456196

PROCESSO: 6017.2026/0036502-4
INTERESSADA:
ROSA DOS SANTOS MACHADO
SQL nº: 098.025.0050-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 098.025.0050-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Notificação   |   Documento: 166405866

Processo SEI nº 6017.2024/0088740-0

Interessado: AGROPECUÁRIA BELO HORIZONTE PAULISTA LTDA.

CNPJ 08.594.213/0001-09

Cidade: Itu/SP

SQL 016.156.0006-1

Data do Fato Gerador: 22/05/2006

Assunto: Não incidência de ITBI-IV (integralização de capital)

Fica o contribuinte acima identificado NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da data desta publicação, os documentos abaixo relacionados, referentes aos exercícios fiscais de 2006, 2007, 2008 e 2009. A juntada deve ser feita pelo serviço "Juntada de Documentos" da Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ > "Outros Serviços" > "Juntada de Documentos"), nos termos da Portaria SF nº 62/2022.

Documentos já recebidos, que não precisam ser reenviados:

  • escritura de constituição de 22/05/2006 e respectivas re-ratificações;
  • matrícula nº 118.115 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo;
  • declaração de utilização dos imóveis de 18/10/2024;
  • Balanço Patrimonial e DRE de 2023;
  • IPTU 2024.

Documentos a apresentar:

  1. Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) de 2006 a 2009, com as contas de "Receitas" expandidas, assinados pelo responsável contábil e pelo representante legal.
  2. Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2006 a 2009.
  3. Cópia das contas de "Receitas" do Livro Razão de 2006 a 2009.
  4. Cópia das contas de "Despesas" do Livro Razão de 2006 a 2009, em especial as despesas tributárias e administrativas dos imóveis de propriedade da empresa, inclusive o IPTU do SQL 016.156.0006-1.
  5. Complementação da declaração de utilização dos imóveis, para cada exercício de 2006 a 2009, com a identificação do ocupante e do uso efetivo de cada imóvel. Devem ser evitadas expressões genéricas como "uso próprio". A complementação deve vir acompanhada de cópia dos contratos de locação ou arrendamento e respectivos aditamentos, inclusive do contrato de locação do imóvel da Av. Cidade Jardim, 187, celebrado em 03/03/2006 com VR Entreposto de Decoração e Comércio Ltda.
  6. Matrículas atualizadas dos demais imóveis integrantes do patrimônio da empresa, situados em Itu/SP: nºs 80.645, 80.646, 80.647, 20.464, 79.287, 79.288, 79.289, 21.654, 21.655 e 21.167.
  7. Escritura de Cessão de Direitos relativa ao imóvel objeto do pedido, se houver, ou declaração de inexistência.
  8. Relação das empresas em que a interessada tenha participação societária (nome, CNPJ e ramo de atividade), caso haja resultado de equivalência patrimonial, ou declaração de inexistência.

Esta convocação também tem o efeito de cientificar de que foi iniciada ação fiscal, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.107/2005, cessando, a partir da data de seu recebimento, a espontaneidade referente a pagamentos de tributos relacionados à presente ação. A documentação contábil deve ser apresentada ainda que a interessada esteja dispensada de sua elaboração pela legislação federal. O não atendimento desta notificação, bem como a constatação de receitas ou despesas não contabilizadas, poderá acarretar o lançamento do ITBI por meio de Auto de Infração, nos termos dos arts. 28, 34 e 79 da Lei nº 14.107/2005 c/c arts. 3º, 4º e 23 da Lei nº 11.154/1991.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 164674400

PROCESSO: 6017.2026/0065439-5
INTERESSADO: VALDIR PEREIRA RAMOS
SQL nº: 089.110.0336-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166805085

PROCESSO: 6017.2026/0047092-8
INTERESSADO: JOSE CARLOS PAZ
SQL nº: 034.070.0033-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166800546

PROCESSO: 6017.2026/0043345-3
INTERESSADO: DULCE DOS SANTOS CARRAPATOSO
SQL nº: 089.392.0021-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163541948

PROCESSO: 6051.2024/0002493-8
INTERESSADO: SANDRA REGINA DA FONSECA REBELLO
SQL nº: 077.448.0246-2
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164354633

PROCESSO: 6017.2026/0061897-6
INTERESSADO: DEUSA FERNANDES LEME
SQL nº: 078.249.0081-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 166908599

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0057498-2

Pregão Eletrônico: 215/2026

Objeto:

- ITEM 02 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 12

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/10/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 166911499

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0031199-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90351/2026

OBJETO: ITEM 01: PONTEIRA DESCARTAVEL P/ MICROPIPETA C/ FILTRO - CAPACIDADE ATE 200 MCL.

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 166666093

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0055987-8

Pregão 90635/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

709/2026/SMS.G - sei n° 166665880 / sei nº 166666042

Comunicado   |   Documento: 166668816

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0069117-2

Pregão 362/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS AÇÃO JUDICIAL: PARA O FORNECIMENTO DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP) E INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID) - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

715/2026/SMS.G - sei n° 166668700 / sei nº 166668772

Comunicado   |   Documento: 166663319

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0067144-9

Pregão 208/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 7 CM X 6,5 CM; CURATIVO FILME TRANSPARENTE, COM ALMOFADA EM GEL, IMPREGNADA COM GLUCONATO CLOREXIDINA - 8,5 CM X 11,5 CM E 8,5 CM X 11,5 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

704/2026/SMS.G - sei n° 166662852 / sei nº 166663004

705/2026/SMS.G - sei n° 166663117 / sei nº 166663234

Comunicado   |   Documento: 166664307

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0101500-6

Pregão 339/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 10 ML; TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

707/2026/SMS.G - sei n° 166663913 / sei nº 166664023

708/2026/SMS.G - sei n° 166664168 / sei nº 166664278

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166642587

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

TERMO ADITIVO Nº 06/2026 AO CONTRATO Nº 04/SMS.G/2022

PROCESSO SEI Nº: 6018.2022/0083567-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI / CLÍNICA FIDI

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

VALOR SEGUNDA PARCELA: R$ 14.090,92 (catorze mil e noventa reais e noventa e dois centavos

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

Atenciosamente

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166553229

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

TERMO ADITIVO Nº 06/2026 AO CONTRATO Nº 012/SMS/2023

PROCESSO SEI Nº: 6018.2023/0068601-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP - DERDIC

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELA CONTRATADA, QUE INTEGRARÁ O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SÃO PAULO.

OBJETO O ADITAMENTO: REPASSE DA SEGUNDA PARCELA DE RECURSOS FINANCEIROS, DE ACORDO COM O ESTIPULADO NA PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPONIBILIZA A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, VISANDO O FORTALECIMENTO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 15.233. DE 07/10/2025, E AO ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE A LEI Nº 14.820, DE 16/01/2024.

VALOR TOTAL: R$ 145.069,83 (cento e quarenta e cinco mil e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).

VALOR DA SEGUNDA PARCELA: R$ 72.534,92 (setenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos).

DOTAÇÃO: 84.00.84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

Atenciosamente.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166652899

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

TERMO ADITIVO Nº 03/2026 AO CONTRATO Nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0004834-2

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Inclusão como referência de 03 (três) unidades UBS Jd Fontalis II (CRS Norte), UBS Jd Progresso (CRS Sul) UBS Jd Brasília (CRS Norte) e ajuste da Ficha de Programação Orçamentária (FPO).

2. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

VALOR MENSAL ESTIMADO DA INCLUSÃO DAS UBS: R$ 10.098.665,78 (dez milhões, noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 121.183.989,36 (cento e vinte um milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos)

VALOR 1ª PARCELA PORTARIA GM/MS Nº 9.760/25: R$ 2.015.933,89 (dois milhões e quinze mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0

Atenciosamente

São Paulo, 08 de outubro de 2026

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166652276

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

TERMO ADITIVO Nº 04/2026 AO CONTRATO Nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0004834-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

VALOR 2ª PARCELA PORTARIA GM/MS Nº 9.760/25: R$ 2.015.933,89 (dois milhões, quinze mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), não incorpora ao valor contratual.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

Atenciosamente

São Paulo, 08 de outubro de 2026

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166697740

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90986/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0076076-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1019/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI - CNPJ nº 03.649.725/0001-01

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1019/25-SMS.G, pelo período de 07/11/2026 a 07/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 05/10/2026 pág. 70, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 128.760,00 (cento e vinte e oito mil setecentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 07/11/2025 a 07/11/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 166939810

Processo: 6018.2026/0127079-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166909776, NOTIFICA-SE a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 93806/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6894. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1590387, 1590817 e 1591323. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 166566089

Processo nº 6018.2025/0095569-0 - Termo Aditivo n.º 001/2026/SMS-1/CONTRATO ao Termo de Contrato nº 072/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: PET CENTER TIQUATIRA LTDA. e CNPJ: 12.992.199/0001-60. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 15.531,00 (quinze mil, quinhentos e trinta e um reais). NOTA DE EMPENHO: nº 103.334/2026 no valor de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1

Extrato   |   Documento: 166636473

Processo nº 6110.2021/0004077-6 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 082/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/09/2026. Contratada: OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: contratação, por exclusividade, de serviços continuados, com fornecimento de peças, para manutenção preventiva e corretiva, calibração e realização de testes de segurança elétrica com emissão de certificados em ventiladores pulmonares da marca Event Medical pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73,I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Termo de Contrato nº 082/2021/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela unidade (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) no documento SEI nº 161656308 do processo nº 6110.2021/0004077-6.

Extrato   |   Documento: 165663815

Processo nº 6018.2023/0112314-8 - Extrato do Termo Aditivo n°04/2026 ao Termo de Contrato nº 177/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S/A, CNPJ nº 15.046.859/0001-09. Objeto: prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa, nas dependências da contratada, com locação de enxoval e gerenciamento e controle de enxoval para as unidades hospitalares e unidade de pronto atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da SAÚDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 665/2023/SMS. Fundamento Legal: no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. 1. Objeto do Aditamento: Aditamento para acréscimo e supressão do objeto contratual, a partir de 01/10/2026, em razão do redimensionamento do enxoval, a alteração de escala de trabalho e o aumento da estimativa de pesagem de roupas sujas. VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 40.570,11 (quarenta mil quinhentos e setenta reais e onze centavos). VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO: R$ 211,78 (duzentos e onze reais e setenta e oito centavos). VALOR MENSAL APÓS ADITAMENTO: R$ 1.372.223,59 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos).Nota de Empenho nº 100.462/2026 no valor de R$ 121.710,33 (cento e vinte e um mil setecentos e dez reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 166601310

Extrato - Processo 6018.2019/0075936-0 - Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato de Locação nº 121/2020/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/10/2026. Contratada: VERIPARK PARTICIPAÇÃO LTDA., CNPJ sob o nº 05.052.118/0001-87. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Objeto do contrato: Locação de imóvel visando a implantação da nova Central de regulação do SAMU. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor total mensal: R$ R$ 63.521,53 (sessenta e três mil e quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos). Valor total: R$ 762.258,36 (setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos). Nota de emenho: nº 104954/2026 no valor de R$ 186.329,82. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 166648824

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0025416-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/10/2026. Contratada: REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 36.157.982/0001-77. Vigência: 10/12/2026 a 09/03/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de construção do Hospital Veterinário São Miguel (LOTE 1), para a Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 12/06/2026, sem impacto financeiro; 2. Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 10/12/2026, sem impacto financeiro; 3. Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e supressão quantitativa do objeto. Valor total do Contrato: R$ 11.799.034,54 (onze milhões, setecentos e noventa e nove mil trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Nota de empenho nº: 102.910/2026 no valor de R$ 1.045.883,51 (um milhão, quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos) e nº 102.917/2026 no valor de R$ 47.273,94 (quarenta e sete mil duzentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos). Dotação orçamentária: 07.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00.10.2.755.1224.1.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 166937860

São Paulo, 14 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2024/0116669 - 8

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2024/0116669 - 8 - Empenho 106.669/ 2026 - STR MEDICAL LTDA - R$ 778,00

6018.2024/0116669 - 8 - Empenho 106.678/ 2026 - STR MEDICAL LTDA - R$ 784,00

Comunicado   |   Documento: 166947887

São Paulo, 14 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0106237 - 3

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0106237 - 3 - Empenho 106.960/ 2026 - G2 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - R$ 1.279,50

6018.2026/0106237 - 3 - Empenho 106.967/ 2026 - G2 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - R$ 2.071,00

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 166899877

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0065896-5/CAMARGO CARNES CASA VERDE LTDA/Rua Joaquim Afonso de Souza, nº 526 - Vl. Celeste - S.Paulo/SP/Série H/Nº 016294/Inutilização de Produto/27-05-2026.

6018.2026/0065896-5/CAMARGO CARNES CASA VERDE LTDA/Rua Joaquim Afonso de Souza, nº 526 - Vl. Celeste - S.Paulo/SP/Série H/Nº 54809/Inutilização de Produto/05-08-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Inutilização de Produtoto/Data

6018.2026/0065896-5/CAMARGO CARNES CASA VERDE LTDA/Rua Joaquim Afonso de Souza, nº 526 - Vl. Celeste - S.Paulo/SP/Série F/Nº 036446/27-05-2026.

6018.2026/0065896-5/CAMARGO CARNES CASA VERDE LTDA/Rua Joaquim Afonso de Souza, nº 526 - Vl. Celeste - S.Paulo/SP/Série F/Nº 036450/05-08-2026.

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0071375-3/DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A/Av. Braz Leme, 1000, terreo 1000/1020 - Casa Verde - S.Paulo/SP/Auto de Infração/Série H/Nº 49322/Deferimento de prazo até 03/12/2026 para adequações.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166928458

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0118770-2 / Infrator: 57.267.836 Antonio Joaquim de Oliveira Neto / Endereço: Praça Divino Pai Eterno nº 05, Jardim Paulistano /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52258 / 21.09.26 / Interdição de Equipamento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição de Equipamento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0118770-2 / Infrator: 57.267.836 Antonio Joaquim de Oliveira Neto / Endereço: Praça Divino Pai Eterno nº 05, Jardim Paulistano /
Termo de Interdição de Equipamento Série F/Nº 034767 / 21.09.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição de Equipamento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0118770-2 / Infrator: 57.267.836 Antonio Joaquim de Oliveira Neto / Endereço: Praça Divino Pai Eterno nº 05, Jardim Paulistano /
Termo de Desinterdição de Equipamento Série E/Nº 02905 / 25.09.26 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0117282-9 / Infrator: Look Distribuidora Alimenticia LTDA / Endereço: Avenida Itaberaba nº 3882, Casa 3, Itaberaba /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52256 / 18.09.26 / Interdição de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0117282-9 / Infrator: Look Distribuidora Alimenticia LTDA / Endereço: Avenida Itaberaba nº 3882, Casa 3, Itaberaba /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 4656 / 18.09.26 /

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166928540

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2026/0037210-7 / Drogaria Marques de Itu LTDA / Rua Marques de Itu, 763 - Vila Buarque - São Paulo / Série F/nº 1842 / 25/08/2026

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166938154

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0042507-3 / CBK SERVICOS MEDICOS LTDA / Rua Vergueiro, 360 - cj. 1006 / H47172 / Inutilização de Produto / 01.04.2026;

6018.2024/0122284-9 / PANIFICADORA E CONFEITARIA KAROL LTDA / Rua Basílio da Cunha, 556 / H53456 / Interdição Total de Estabelecimento / 28.08.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0122284-9 / PANIFICADORA E CONFEITARIA KAROL LTDA / Rua Basílio da Cunha, 556 / F013015 / 28.08.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2024/0099235-7 / CRAVO & CANELA ESTETICA E COMERCIO DE PRODUTOS ESTETICOS LTDA / Rua Loureiro da Cruz, 225 / F012488 / 09.10.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0099235-7 / CRAVO & CANELA ESTETICA E COMERCIO DE PRODUTOS ESTETICOS LTDA / Rua Loureiro da Cruz, 225 / F008155 / 09.10.2026;

6018.2024/0122284-9 / PANIFICADORA E CONFEITARIA KAROL LTDA / Rua Basílio da Cunha, 556 / F008135 / 03.09.2026;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0042507-3 / CBK SERVICOS MEDICOS LTDA / Rua Vergueiro, 360 - cj. 1006 / F37388 / 01.04.2026;

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0075622-1 / CHURRASCARIA A SALOIA LTDA / Av. Casper Libero, 526 / 66-042.904-7 / 26.08.2026;

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Frederico Alvarenga, 259 - 4° andar ou e-mail atendimentouvisse@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2020/0081043-0 / ESTRELA GRILL LIBERDADE / Av. da Liberdade, 1086 - anexo 1088 / H035631 / Adverência / 28.09.2026;

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 166945710

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data.

6018.2025/0106172-3/Aero Mecânica Darma Ltda./Rua Domingos Jorge, nº 92 - Bairro: Socorro - São Paulo-Capital - Cep: 04761-000/Auto de Multa nº 63-000.786-1, no valor de R$ 18.354,85 (dezoito mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), lavrado em 29/09/2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50392, lavrado em 22/01/2026.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166953029

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0122968-5/Padaria Gold Grao II Ltda/ Rua Inacio Couto Nº 04/Série H Nº 52997/ Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento/ 30-09-2026

6018.2026/0119198-0/ Restaurante E Pizzaria Encontro De Minas Ltda/ Rua João Do Espírito Santo Nº 121/ Série H Nº 56443/ Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento/ 25-09-2026

6018.2026/0074419-5/Drogaria São Paulo S/A / Estrada Do Campo Limpo Nº 434/ Adv.: Silvia Zeigler, OAB/SP Nº 129.611/ Serie H Nº 53003/ Interdição de Produto; Interdição de Equipamento; Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento/16-06-2026

6018.2025/0119039-6/ Drogaria São Paulo S.A./ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 920/Adv.: André Gonçalves De Arruda OAB/SP 200.777/ Serie H Nº 51548/Interdição Total De Estabelecimento/15-10-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0074419-5/Drogaria São Paulo S/A / Estrada Do Campo Limpo Nº 434/ Adv.: Silvia Zeigler, OAB/SP Nº 129.611/ Serie F Nº 017400/16-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0122968-5/Padaria Gold Grao II Ltda/ Rua Inacio Couto Nº 04/Série F Nº 015366/ 30-09-2026

6018.2026/0119198-0/ Restaurante e Pizzaria Encontro De Minas Ltda/ Rua João Do Espírito Santo Nº 121/ Série F Nº 017413/ 25-09-2026

6018.2025/0119039-6/ Drogaria São Paulo S.A./ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 920/Adv.: André Gonçalves De Arruda OAB/SP 200.777/ Serie F Nº 011698/Interdição Total De Estabelecimento/15-10-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0074419-5/Drogaria São Paulo S/A / Estrada Do Campo Limpo Nº 434/ Adv.: Silvia Zeigler, OAB/SP Nº 129.611/Serie F Nº 36794/16-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0074419-5/Drogaria São Paulo S/A /Estrada Do Campo Limpo Nº 434/ Adv.: Silvia Zeigler, OAB/SP Nº 129.611/Serie F Nº 36794/16-06-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0122968-5/Padaria Gold Grao II Ltda/ Rua Inacio Couto Nº 04/Série F Nº 012157/ 02-10-2026

6018.2026/0122968-5/Padaria Gold Grao II Ltda/ Rua Inacio Couto Nº 04/Série F Nº 012198/ 13-10-2026

6018.2025/0119039-6/ Drogaria São Paulo S.A./ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 920/Adv.: André Gonçalves De Arruda OAB/SP 200.777/ Serie F Nº 3569/Interdição Total De Estabelecimento/17-10-2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0119198-0/ Restaurante E Pizzaria Encontro De Minas Ltda/ Rua João Do Espírito Santo Nº 121/ Série F Nº 012197/ 08-10-2026

6018.2026/0079240-8/ Manos Farma Ltda/Maria Coelho Aguiar Nº215 Loja 06/Série F Nº014158/14-10-2026

6018.2026/0077961-4/ Integral Nuttri Alimentaçao e Serviços Ltda/ Estrada Mboi Mirim Nº 2089/Série F N° 012156/ 01-10-2026

6018.2026/0074419-5/Drogaria São Paulo S/A / Estrada Do Campo Limpo Nº 434/ Adv.: Silvia Zeigler, OAB/SP Nº 129.611/Serie F Nº 010440/23-06-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0122968-5/Padaria Gold Grao II Ltda/ Rua Inacio Couto Nº 04/Série F Nº 36818/ 30-09-2026

6018.2026/0119198-0/ Restaurante E Pizzaria Encontro De Minas Ltda/ Rua João Do Espírito Santo Nº 121/ Série F Nº 36897/ 25-09-2026

6018.2026/0074419-5/Drogaria São Paulo S/A / Estrada Do Campo Limpo Nº 434/ Adv.: Silvia Zeigler, OAB/SP Nº 129.611/Serie F Nº 36795/16-06-2026

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0074419-5/Drogaria São Paulo S/A / Estrada Do Campo Limpo Nº 434/ Adv.: Silvia Zeigler, OAB/SP Nº 129.611/66-042.128-3/22-09-2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/09/206 - PÁGINA 76

Leia-se como segue e não como constou:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0046905-4/ Raia Drogasil S.A./ Do M Boi Mirim Nº 4780/ Adv.: Thais De Lima Fernandes OAB/SP Nº 463.638/ Serie H Nº57282 / Indeferido

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166905137

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0126018-3 / Souza & Felisberto Farma Ltda / Avenida Senador Teotônio Vilela, 8300 - Loja 03 / Série H/Nº 52430 / Inutilização de Produto / 30.09.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0126018-3 / Souza & Felisberto Farma Ltda / Avenida Senador Teotônio Vilela, 8300 - Loja 03 / Série F/Nº 031339 / 30.09.2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166919776

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0121857-8 / Rogério Soares Sousa / Rua Luiz Sebastião Moreira, 04 / Série H/Nº 55850 / Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento / 28.09.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0121857-8 / Rogério Soares Sousa / Rua Luiz Sebastião Moreira, 04 / Série F/Nº 017782 / 28.09.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0121857-8 / Rogério Soares Sousa / Rua Luiz Sebastião Moreira, 04 / Série F/Nº 036317 / 28.09.2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 166965139

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

1. CONTEXTO

O edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026, publicado em 01/10/2026, prevê no item 12.7 do Edital e no Anexo II-B a realização de Prova de Conceito (POC) pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. O Anexo descreve o procedimento de demonstração, mas não detalha os critérios de pontuação a serem aplicados na avaliação.

2. ALTERAÇÃO PROPOSTA

Para dar maior objetividade e transparência ao julgamento, será publicada retificação que complementa o Anexo II-B com a pontuação de cada requisito da POC. A retificação não altera o objeto, as exigências de habilitação, os critérios de julgamento das propostas, o modelo de execução contratual nem os requisitos mínimos a serem demonstrados.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as modificações no edital deverão ser divulgadas nos mesmos meios em que se deu a publicação original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

A norma busca assegurar que os licitantes não sejam prejudicados por mudanças que possam impactar a decisão de participar, a composição de custos ou a elaboração de suas propostas. A reabertura do prazo, portanto, é consequência do potencial repercussão da alteração sobre esses elementos, e não uma exigência de caráter meramente formal.

No caso concreto, entende-se que a complementação do Anexo II-B, com a atribuição de pontuação a requisitos da POC já previstos no edital, não possui aptidão para interferir na formulação das propostas. Tal compreensão é compatível com a finalidade da norma e com os princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), que orientam a administração a evitar a repetição de atos sem benefício efetivo aos licitantes ou ao interesse público.

Ressalte-se que a medida visa, justamente, ampliar a transparência e a objetividade do julgamento, ao dar conhecimento prévio aos interessados dos critérios que serão aplicados na avaliação da POC.

4. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SOBRE A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS

A alteração não afeta a formulação das propostas pelos seguintes motivos:

a) A POC é exigida somente do licitante classificado em primeiro lugar, após a fase de lances, ou seja, depois de definido o preço. Os critérios de pontuação não influenciam o valor proposto nem a decisão de participar do certame.

b) Os requisitos técnicos a serem demonstrados já constavam do edital no item 12.7 do Edital e no Anexo II-B. A retificação apenas atribui pontuação a requisitos previamente conhecidos, sem criar funcionalidade, exigência ou custo novos.

c) A retificação não modifica especificações do objeto, quantitativos, prazos de execução, condições de pagamento ou qualquer elemento de formação de preços.

5. PRINCÍPIOS OBSERVADOS

A medida reforça a publicidade, a transparência e o julgamento objetivo (art. 5º da Lei 14.133/2021), ao tornar conhecidos, antes da realização da POC, os critérios que serão utilizados na avaliação, o que beneficia todos os licitantes de forma isonômica.

6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que a alteração inquestionavelmente não afeta a formulação das propostas, sendo desnecessária a reabertura do prazo, nos termos do art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 166978239

COMUNICADO N° 059/SMADS/2026 - SAS-EM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS/EM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA ACDEM

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 185/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 07/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Ricardo Estevam - RF 654.215-8- Provimento: Efetivo

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Izabel Rangel de Souza Oliveira - RF 818.316-3 - Provimento: Efetivo

COMUNICADO N° 060/SMADS/2026 - SAS-EM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS/EM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA ACDEM

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 185/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 07/10/2026

1 - TITULARES:

Velluma Faria Real Leite - RF 775.089-7 - Provimento: Efetivo

Dailton Pereira de Brito, RF 798.439.1 - Provimento: Efetivo

Gerlândia Rosana de Almeida - RF 925.780-2 - Provimento: Efetivo

2 - SUPLENTE:

Viviane Ramos Marinho - RF 778.385-0 - Provimento: Efetivo

SEI6024.2026/0011929-3

TERMO DE DOAÇÂO

Aos dez dias do mês de agosto de 2026, na Supervisão de Assistência Social Santana - SAS/ST, sito à Rua Voluntários da Pátria, 4.649 - Mandaqui, representada pela Sra. Vivian da Cunha Soares, R.F. nº 736818.1/2, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC CROPH - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana, representada pela Sra. Carlota Cardoso da Silva,situada à Rua Padre Azevedo, nº 125, CEP 02044-120, CNPJ 43.473.487/0001-32, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, descriminado a seguir:

· 1 SMARTPHONE XIAOMI NOTE 155G 256 GB 8GB RAM - ROXO, no valor de R$1.529,15

· 1 NOTBOOK POSITIVO DUO4 128E, no valor de R$ 1.999,00

Cláusula segunda - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Bruna Martin Paschoal, RF 823.561-9, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2026.0017423-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC-Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 14 dias do mês de outubro de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado - , representada pela Senhora Sonia Maria de Souza , situada a Rua Rio do Oeste, 110 Itaquera, CNPJ 15.308.663/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 05 Computadores completos Intel Core 15 valor unitário R$ 2.275,00

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2024/0014300-0

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Obra Social Dom Bosco

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 14 dias do mês de outubro de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Obra Social Dom Bosco- , representada pelo Senhor Aramis Francisco Biaggi , situada a Rua Alvaro de Mendonça, 456 Itaquera, CNPJ 61.882.395/0001-98., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 Refrigerador 04 portas Mini Cam 220v Inox COFISA no valor R$ 5.990,00

CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 14 de outubro de 2026.

MANIFESTAÇÃO

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

EDITAL nº: 160/SMADS/2026
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0012945-0
SAS - PE
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Convivência para Idosos
CAPACIDADE: 100 vagas (60 presenciais e 40 atendimentos a domicílio)

Trata-se de recurso interposto pela Associação Batista da Penha -ABAPE, em face da decisão proferida pela Comissão de Seleção no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 160/SMADS/2026, cujo objeto é a celebração de parceria para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Núcleo de Convivência para Idosos.

A Comissão de Seleção, após análise das razões recursais apresentadas e das respectivas contrarrazões, deliberou por manter a decisão anteriormente proferida, conforme manifestação constante no processo.

Diante do encaminhamento da decisão da Comissão à esta Supervisão, em observância às disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, procedeu-se à análise da documentação que instrui o processo, especialmente do recurso interposto, das contrarrazões apresentadas e da manifestação da Comissão de Seleção.

Após análise, verifica-se que a Comissão de Seleção apresentou fundamentação acerca dos argumentos suscitados pela recorrente, observando os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 160/SMADS/2026 e a legislação aplicável.

Não foram identificados, no recurso apresentado, elementos novos ou fundamentos suficientes capazes de afastar os critérios e fundamentos que embasaram a decisão da Comissão de Seleção.

Ressalta-se, ainda, que a análise realizada pela Comissão observou os princípios que regem a Administração Pública e o procedimento de chamamento público, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Dessa forma, considerando os elementos constantes do processo e os fundamentos apresentados pela Comissão de Seleção, não se verificam razões que justifiquem a reforma da decisão recorrida, razão pela qual esta Supervisão acompanha e corrobora com o entendimento da Comissão.

Diante do exposto, após análise dos argumentos apresentados e dos elementos constantes no processo, DELIBERO POR MANTER a decisão proferida pela Comissão de Seleção, permanecendo inalterado o resultado do certame referente ao Edital de Chamamento Público nº 160/SMADS/2026.
Considerando o ofício de declínio da primeira colocada, a OSC VOCÊ ESPECIAL - CNPJ 01.851.289/0001-15 fica CLASSIFICADA e APTA, nesta etapa do certame, à celebração da parceria, observadas as demais fases e providências previstas no edital e na legislação aplicável.
Determino o prosseguimento do certame, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e demais normas aplicáveis.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Fernanda Gomes Fiuza da Silva

Supervisora Substituta

Notificação   |   Documento: 166978393

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº 6024.2026/0015879-5

SAS - LA

EDITAL nº: 183/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

01.501.866/0001-49

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do artigo 10º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PÚBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 16/10/2026

Horário: 11 horas

Local: SAS Lapa - Rua Tito, 104 - Vila Romana - SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do artigo 10º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Adriana Gomes Murador

RF: 788.718-3

Titular da Comissão de Seleção

Thaís Pranzetti Barreira

RF: 799.355-3

Titular da Comissão de Seleção

Volnei da Silveira Marinho

RF: 781.274-4

DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES - COMISSÃO DE SELEÇÃO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0015345-9

SAS - PJ

EDITAL nº: 174/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER (COM PISCINA)

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida, considerando as seguintes ponderações: Declínio da primeira classificada: Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano CNPJ 03.601.723/0001-34, alteramos a classificação das propostas recebidas como segue:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

1ª

4

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Declinou

5

03.601.723/0001-34

Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano

São Paulo, 14 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka - RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Laplechade Cabrera RF: 777.678-1

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Notificação   |   Documento: 166974524

NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E NORMATIVAS - NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

Processo SEI de Celebração: 6024.2024/0014654-8

Termo de Colaboração: 030/SMADS/2025

Organização da Sociedade Civil: Instituto Irmã Dulce

Serviço: Centro de Acolhida para Adultos II, por 24 horas - CA Hotel Caravelas

Capacidade: 170 vagas

Vigência originalmente pactuada: 05/03/2025 a 04/03/2030

Situação da parceria: Rescindida a partir de 01/12/2025, conforme Termo de Rescisão SEI nº 146927658, autorizado pelo Despacho SEI nº 146605411, publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/11/2025.

A SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL - SUSAM, por intermédio de seu Supervisor, Sr. Rogério Alves do Nascimento, no exercício de suas atribuições, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e nas disposições do Termo de Colaboração nº 030/SMADS/2025, NOTIFICA o INSTITUTO IRMÃ DULCE, em razão da não apresentação da Prestação de Contas Final referente à parceria destinada à execução do serviço CA Hotel Caravelas.

O referido Termo de Colaboração, originalmente celebrado para o período de 05/03/2025 a 04/03/2030, foi rescindido antecipadamente a partir de 01/12/2025, conforme Despacho SEI nº 146605411 e Termo de Rescisão SEI nº 146927658, permanecendo a obrigação de apresentação da Prestação de Contas Final relativa ao período efetivamente executado.

A obrigação de prestar contas encontra fundamento nos arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplinam a prestação de contas das parcerias, e no art. 218 da IN nº 02/SMADS/2024, que estabelece o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado do término da vigência da parceria, para apresentação da Prestação de Contas Final.

Considerando que a parceria foi rescindida a partir de 01/12/2025, verifica-se que, até 14/10/2026, transcorreram 317 (trezentos e dezessete) dias corridos desde seu encerramento, sem que tenha sido identificada a apresentação da Prestação de Contas Final, encontrando-se ultrapassado o prazo normativo para cumprimento dessa obrigação.

No âmbito do Termo de Colaboração nº 030/SMADS/2025, destacam-se as seguintes disposições contratuais:

I - Cláusula Sexta - Da Prestação de Contas, item 6.6: estabelece que, para as prestações de contas parcial e final, a OSC deverá apresentar os documentos e observar as orientações contidas no Manual de Parcerias da SMADS;

II - Cláusula Décima - Das Obrigações, item 10.2: estabelece as responsabilidades da OSC quanto à execução da parceria, ao cumprimento das disposições normativas e à disponibilização de informações e documentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização pela Administração Pública;

III - Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades, itens 15.1 e 15.1.1: prevê a possibilidade de aplicação de sanções administrativas em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, observados os procedimentos legais e normativos aplicáveis.

Registra-se que esta Supervisão realizou cobrança administrativa prévia, por meio de correio eletrônico, cientificando a Organização da Sociedade Civil acerca da obrigatoriedade de apresentação da Prestação de Contas Final e oportunizando a regularização da pendência.

Contudo, mesmo após a comunicação realizada, não foi identificada a apresentação da documentação exigida, permanecendo a irregularidade relacionada ao descumprimento das obrigações contratuais e normativas assumidas pela organização.

A ausência da Prestação de Contas Final compromete a análise da execução física e financeira da parceria, a verificação da aplicação dos recursos públicos transferidos e a aferição do cumprimento do objeto pactuado, prejudicando o exercício das atribuições de acompanhamento, monitoramento e controle pela Administração Pública.

Diante do exposto, fica o INSTITUTO IRMÃ DULCE FORMALMENTE NOTIFICADO para que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta notificação, apresente a Prestação de Contas Final do Termo de Colaboração nº 030/SMADS/2025, acompanhada da documentação exigível, ou apresente esclarecimentos e justificativa fundamentada acerca da pendência identificada, com os respectivos documentos comprobatórios.

Adverte-se que o não atendimento desta notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a apuração de eventual descumprimento contratual e a instauração do procedimento pertinente à aplicação de penalidades, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, dos arts. 230 e seguintes da IN nº 02/SMADS/2024 e da Cláusula Décima Quinta do Termo de Colaboração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A presente notificação tem por finalidade oportunizar à Organização da Sociedade Civil a regularização da pendência identificada, sem prejuízo da adoção das providências administrativas pertinentes caso persista o descumprimento das obrigações pactuadas.

Dê-se ciência à Organização da Sociedade Civil, mediante comunicação formal, com o devido registro no processo SEI, para atendimento no prazo estabelecido.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166740501

I- Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de Menor Preço Total Por Item, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, para contratação de empresa para o fornecimento de licenças e assinaturas de softwares e serviços digitais destinados às atividades técnicas, administrativas, de comunicação, criação de conteúdo, gestão de projetos, gestão de mídias sociais, produtividade documental e uso institucional de inteligência artificial, conforme as especificações constantes do termo de referência e seus anexos que integram o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico (166264662) e APROVO a minuta do Edital do Pregão Eletrônico nº. 1109-SMC-G-2026 (166264662), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães

RF: 775.326.8

Pregoeiro

Fábio Medeiros Rocha Mattos

RF: 881.097.4

Equipe de Apoio

Laércio Venâncio da Silva

RF: 795.130.2

Equipe de apoio

Antenor C. Oliveira

RF: 691.158.7

Equipe de apoio

II- Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III- Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV- Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 166883203

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 164354970), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142208338), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA INTEIRA AÇÃO, inscrita no CNPJ Nº.: 08.663.204/0001-14, referente à realização do projeto "A ERA ВООКТОК: A Nova Cara da Literatura Brasileira!”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166882579

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 166880848), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142095840), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ZONA SUL, inscrita no CNPJ Nº.: 03.426.685/0001-20, referente à realização do projeto "Arte Urbana: o grafite em São Paulo”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166581916

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança e Cia de Dança Diário

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital Nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA - 37ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto “Manutenção e circulação do espetáculo “D’água: um começo sem meio sem fim”, Pesquisa e criação de esquetes cênicas “Brechas - Preenchendo o Vazio” e I Mostra de Artistas Independentes na Zona Leste da cidade de São Paulo”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 166559610, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 11.11 e seus subitens, do Edital da 37ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 147/2024, APROVO o relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA, inscrita no CNPJ n° 07.953.804/0001-54, referente à realização do projeto Manutenção e circulação do espetáculo “D’água: um começo sem meio sem fim”, Pesquisa e criação de esquetes cênicas “Brechas - Preenchendo o Vazio” e I Mostra de Artistas Independentes na Zona Leste da cidade de São Paulo”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166882027

Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 166876746), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142080765), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DA PAZ, inscrita no CNPJ Nº.: 02.509.185/0001-90, referente à realização do projeto "Gaslighting: Uma violência sutil”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166882829

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 166878649), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142112182), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO RADIO COMUNITÁRIA CAMINHO PARA A VIDA, inscrita no CNPJ Nº.: 07.124.232/0001-09, referente à realização do projeto "Bipolaridade: Entre a Euforia e a Depressão”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166907843

I. À vista dos elementos contidos do processo 6025.2026/0001546-9, em especial da motivação da área técnica (166674546) e do parecer jurídico (166872327), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento na Súmula n° 473 do STF, art. 48-A da Lei Municipal n° 14.141/2006, no âmbito do EDITAL Nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, este fundamentado na Lei Municipal nº 16.598/2016, pelas Leis Federais nº 13.019/2014 e nº 14.903/2024, pelos Decretos Municipais nº 57.575/2016 e nº 51.300/2010, DECIDO:

II. RETIFICAR o item 10.3.1, alínea "c" do edital em voga para fazer constar a seguinte alteração:

Onde se lê:

Item 10.3.1. Nos casos de projetos de pessoas físicas:

(...)

c) Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;

Leia-se:

Item 10.3.1. Nos casos de projetos de pessoas físicas:

(...)

c) Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo;

III. RATIFICO os demais termos do edital em comento.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se à SMC/GAB/AC, SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e à SMC/CFOC/SFA para demais atos ulteriores.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166629249

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 165833820, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 04/2022/SMC/CFOC/SFA - 7ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 169/2022/SMC/CFOC/SFA, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pelo Instituto Transforma Brasil (CNPJ nº 40.214.227/0001-54), referente à realização do projeto “Los Branda - Força e equilíbrio".

II - PUBLIQUE-SE

Ata de Reunião   |   Documento: 165608451


ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DA 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

No vigésimo segundo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 12 horas, foi realizada a primeira reunião da Comissão Julgadora do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária para a Cidade de São Paulo - 10ª Edição. A reunião, realizada pela plataforma Google Meet, foi aberta pela Supervisora de Fomento às Artes, Júlia D’Arienzo, e por Helena Sayuri, técnica do setor. Estiveram presentes os membros da Comissão, a saber: Glaucio de Souza Santos, Karina Fonseca de Almeida, José Carlos Galdino da Silva, Jaqueline de Oliveira Lucio Elias, Flavio Munhoz, Talita Galli Iatchuk e Morizi Salles Martins (Presidente da Comissão). No primeiro momento da reunião, foram introduzidos os normativos que baseiam a seleção dos projetos culturais no âmbito do Programa, como a Lei Federal nº 9.612/1998, a Lei Municipal nº 16.572/2016 e a Lei Federal nº 13.019/2014. Na sequência, foram apresentadas as informações acerca da 10ª Edição, quanto ao número de inscrições deferidas, o aporte financeiro a ser recebido, a duração permitida e as contrapartidas esperadas dos projetos. Foi reforçada a função da Comissão Julgadora na seleção de projetos aderentes aos objetivos do Programa Municipal de Fomento às Rádios Comunitárias, bem como o método de trabalho utilizado, as competências, impedimentos e responsabilidades dos membros presentes. Foram apresentados os critérios de avaliação dos projetos, em consonância com a Lei Municipal nº 16.572/2016, e a necessidade da avaliação das propostas como um todo. Ainda sobre os critérios de avaliação, acordou-se que o critério g) a saber, "O compromisso de temporada a preços populares quando o projeto envolver produção de espetáculos: 10 (dez) pontos", teria sua pontuação igualada em todos os projetos por não haver proposta compatível. Por fim, acordou-se que a próxima reunião da Comissão Julgadora seria realizada no dia vinte e nove de setembro, em horário a ser definido conjuntamente. Sendo do acordo de todos e nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 13 horas com a determinação final de que fosse redigida a respectiva ata por Morizi Salles Martins, presidente da Comissão Julgadora, que pela presente está lavrada. A mesma deverá ser lida e, se aprovada, assinada por todos os integrantes da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 166586040


ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DA 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

No vigésimo nono dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 12 horas, foi realizada a segunda reunião da Comissão Julgadora do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária para a Cidade de São Paulo - 10ª Edição. A reunião, conduzida pela plataforma Google Meet, foi aberta pela técnica da Supervisão de Fomento às Artes, Helena Sayuri. Estiveram presentes os membros da Comissão, a saber: Glaucio de Souza Santos, Karina Fonseca de Almeida, José Carlos Galdino da Silva, Jaqueline de Oliveira Lucio, Flavio Munhoz, Talita Galli Iatchuk e Morizi Salles Martins (Presidente da Comissão).

Em um primeiro momento, a técnica da Supervisão esclareceu que a reunião tinha por finalidade o alinhamento de percepções e o esclarecimento de dúvidas acerca do processo de avaliação, haja vista que, em razão do volume de projetos inscritos e do prazo disponível, a Comissão ainda não havia concluído a avaliação, o que inviabilizava, até aquele momento, a conclusão da classificação dos projetos inscritos.

Na sequência, os membros da Comissão apresentaram suas percepções sobre o processo avaliativo. Foi relatada, de forma consensual, a expressiva similaridade entre as propostas, verificada na reprodução de descritivos, da estrutura de programação, de contrapartidas, de rubricas e de valores orçamentários. Diante dessas similaridades, os membros presentes reforçaram a necessidade de considerar a aderência das propostas às culturas locais nas quais as rádios estão inseridas, bem como a solidez dos projetos, representada pelo detalhamento da equipe e do orçamento.

Quanto à composição das equipes, foi apontada a existência de propostas com pouco detalhamento em suas Fichas Técnicas, elemento considerado substancial para propostas que buscam abordar temáticas mais especializadas. Observou-se, ainda, a recomendação de que as propostas apresentem critérios de seleção para os profissionais que ainda seriam definidos e de que o fomento contribua também para a formação e a inclusão de pessoas do território, como estudantes, estagiários e profissionais locais.

Debateu-se a sugestão de que, ainda que as programações não tivessem sido desenvolvidas pelas rádios, os projetos apresentassem prévias de roteiros ou da abordagem a ser adotada pelos programas. Embora passíveis de alteração ao longo da execução dos projetos, tais informações permitiriam maior compreensão acerca do aprofundamento das temáticas propostas.

A partir das considerações levantadas, a equipe do programa ressaltou que a padronização observada decorre das contrapartidas obrigatórias previstas no edital e do apoio técnico oferecido às rádios comunitárias por ocasião da elaboração de suas propostas. Quanto à abordagem adotada, esclareceu-se que ela poderá ser verificada durante a execução dos projetos, por meio da apresentação dos relatórios parciais e finais. Discutiu-se também a possibilidade de a Comissão apresentar, após a homologação do resultado do edital, uma devolutiva de caráter geral sobre a avaliação dos projetos apresentados à 10ª Edição do Programa.

Por fim, acordou-se que a próxima reunião da Comissão Julgadora será realizada no dia seis de outubro de dois mil e vinte e seis, em horário a ser definido conjuntamente. Sendo do acordo de todos e nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 13 horas com a determinação final de que fosse redigida a respectiva ata por Morizi Salles Martins, presidente da comissão, que pela presente está lavrada. A mesma deverá ser lida e, se aprovada, assinada por todos os integrantes da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 166586099


ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DA 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

No sexto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 12 horas, realizou-se a terceira reunião da Comissão Julgadora da 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária para a Cidade de São Paulo. A reunião, conduzida pela plataforma Google Meet, foi aberta pela técnica da Supervisão de Fomento às Artes, Helena Sayuri. Estiveram presentes os membros da Comissão, a saber: Glaucio de Souza Santos, Karina Fonseca de Almeida, José Carlos Galdino da Silva, Jaqueline de Oliveira Lucio, Flavio Munhoz, Talita Galli Iatchuk e Morizi Salles Martins (Presidente da Comissão).

Em um primeiro momento, a técnica da Supervisão compartilhou a classificação preliminar dos projetos que figuravam entre os vinte primeiros colocados. Tendo em vista a necessidade de assegurar a diversidade temática e a representatividade das rádios comunitárias, procedeu-se à deliberação acerca das propostas a serem pré-selecionadas nesta edição.

Foram destacadas a variação entre propostas com forte vínculo territorial e propostas de temática relevante, mas com pouca articulação com a realidade local, bem como a necessidade de valorizar a relevância dos temas e a inovação das abordagens nos projetos. Adicionalmente, foi reforçada a recomendação de que as propostas passem a indicar os perfis de especialistas e de pessoas que participarão das programações, especialmente no caso das que buscam explorar temas de maior complexidade, bem como a abordagem das temáticas a ser adotada pelos programas.

Registrou-se a recomendação de que as orientações ressaltadas constassem desta ata e fossem apresentadas por ocasião da devolutiva pública, a ser realizada oportunamente após a homologação do resultado da edição.

Por consenso, os membros presentes deliberaram pela seguinte classificação dos 20 (vinte) projetos pré-selecionados e dos 20 (vinte) projetos suplentes:

Projetos Pré-Selecionados - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária

Projeto

Proponente

Nota Final

Situação

Movimento dos Queixadas: A Greve que Enfrentou a Ditadura

Associação Cultural Comunitária Ternura de Perus

93,15

Pré-selecionado

Entre a ficção e a realidade: a representação das favelas paulistanas no cinema.

União De Núcleos, Associações Dos Moradores De Heliópolis E Região

90,47

Pré-selecionado

Quem Cuida de Quem Cuida? As histórias invisíveis do cuidado

Associação Cultural Comunitária Pró Desenvolvimento Infantil De Parelheiros

89,47

Pré-selecionado

Os saraus realizados em Sampa, em especial nas periferias

Associação Cultural Comunitária Zona Sul

89,43

Pré-selecionado

As Que Ficam: Quando a Dor Vira Conhecimento

Associação Cantareira

87,38

Pré-selecionado

Guardiãs da Tradição: Fé, Cura e Saberes Populares em São Paulo

Associação Cultural Comunitária Asa Dourada

86,78

Pré-selecionado

Revolução dos 60+ : O novo envelhecimento brasileiro

Associação Cultural Comunitária Everest

86,70

Pré-selecionado

Saúde da população negra no Ar

Associação Rádio Comunitária Caminho Para A Vida

86,42

Pré-selecionado

A Cidade te Expulsou - Quando o Bairro Deixa de Ser Seu

Associação Comunitária De Comunicação E Cultura Do Tucuruvi

86,07

Pré-selecionado

Os Ecos da Vanguarda Paulista: arte, independência e inovação cultural em São Paulo

Associação Cultural De Radiodifusão De Vila Dalila

85,83

Pré-selecionado

Justiça Climática na quebrada

Associação Cultural Comunitária Da Paz

85,63

Pré-selecionado

Economia da Solidão: Os desafios da convivência no século XXI

Associação E Movimento Comunitário Beneficente Educativa Cultural Saúde

85,52

Pré-selecionado

Cultura Geek Periférica: O ponto de encontro para jovens nas favelas paulistanas.

Associação Cultural Rádio Comunitária Tiradentes Fm

85,45

Pré-selecionado

As Bibliotecas Públicas de São Paulo

Sociedade Cultural Cívica Brasileira

84,57

Pré-selecionado

Quem conta a nossa história: Comunicação Comunitária na Era da Inteligência Artificial

Associação De Difusão Dos Amigos Da Vila Alpina

84,13

Pré-selecionado

A História do Samba e Sua Evolução

União Social Do Jd Santana E Adjacências

82,33

Pré-selecionado

Cozinhas solidárias e combate à fome

Associação Cultural Comunitária Milênio

81,08

Pré-selecionado

Mulheres em Rede - O Direito de Viver Livre da Violência Digital

Associação Cultural Comunitária Inteira Ação

79,92

Pré-selecionado

Nossa Brasilidade - Um espelho do que somos hoje

Associacao Cultural Comunitaria Star Sul

79,88

Pré-selecionado

Até que a Morte nos separe? Retrato do feminicídio no Brasil

Associação De Comunicação Comunitária Alvorada Do Bairro De Pedreira São Paulo

79,55

Pré-selecionado

Vozes contra Racismo ambiental nas periferias

Associação Cultural Comunitária Pró Desenvolvimento Infantil De Parelheiros

79,48

Suplente

O nome da quebrada: a origem das favelas e bairros periféricos de São Paulo

União De Núcleos, Associações Dos Moradores De Heliópolis E Região

79,42

Suplente

20 anos da Lei Maria da Penha

Associação Cultural Comunitária Everest

79,40

Suplente

Pagu, a escritora inclassificável

Associação De Difusão Dos Amigos Da Vila Alpina

79,30

Suplente

BRASIL: MITOS QUE A GENTE ACREDITA

Sociedade Cultural Cívica Brasileira

79,27

Suplente

Futebol, Diversidade e Cidadania

Associação Cultural De Radiodifusão De Vila Dalila

79,20

Suplente

Clarice Lispector e a Revolução na Literatura Brasileira

Associação Cultural Comunitária Princesa Isabel

79,17

Suplente

AS VOZES SAGRADAS DE SÃO PAULO: SONS, MEMÓRIAS E TERRITÓRIOS

Associação Cultural Comunitária Asa Dourada

79,15

Suplente

Entre Lutas e Urnas: A Conquista das mulheres pelo direito de votar

Associação Cultural Comunitária L.B.R.

79,13

Suplente

ROBERTO CARLOS EM: É PROIBIDO FUMAR

União Social Do Jd Santana E Adjacências

79,12

Suplente

ALGORITMOS E PODER: Quem Decide o que a Gente Vê?

Associação Cultural Rádio Comunitária Tiradentes Fm

79,10

Suplente

Revenge Porn - Intimidade em forma de arma

Associação Cantareira

79,08

Suplente

O impacto da adultização na vida das crianças

Associacao Cultural Comunitaria Star Sul

79,03

Suplente

As línguas da cidade: além do português

Associação Brasileira De Qualificação E Ensino Pró Rádio

79,02

Suplente

Teatros de rua e teatros de luxo

Associação Cultural Comunitária Libertação

78,80

Suplente

Villa-Lobos e a Música Clássica Brasileira

Associação Brasileira De Qualificação E Ensino Pró Rádio

78,23

Suplente

Literatura negra em São Paulo

Associação Rádio Comunitária Caminho Para A Vida

77,85

Suplente

Soluções comunitárias para a crise climática

Associação Cultural Comunitária Milênio

77,77

Suplente

A Cultura da Performance na Juventude: Ansiedade e Pressão para Atingir Resultados

Associação De Comunicação Comunitária Alvorada Do Bairro De Pedreira São Paulo

77,15

Suplente

O Milagre do Café: Como o Grão Moldou o Brasil

Associação Cultural Comunitária L.B.R.

76,65

Suplente

Deepfakes e disputa de narrativas

Associação Comunitária De Comunicação E Cultura Do Tucuruvi

75,63

Não selecionado

Saúde mental, performance e redes sociais

Associação Videomaker Do Brasil

75,53

Não selecionado

O som da cidade de São Paulo: ruas, mercados e metrô

Associação Cultural Comunitária Zona Sul

75,37

Não selecionado

Os bairros que o rádio esqueceu

Associação E Movimento Comunitário Beneficente Educativa Cultural Saúde

75,15

Não selecionado

O que é o espectro autista? E o que realmente significa dizer que ele existe?

Associação Videomaker Do Brasil

73,43

Não selecionado

Revolução na Psicologia: Terapia Cognitivo-Comportamental

Associação Cultural Comunitária Libertação

73,02

Não selecionado

Passos de recomeço: mulheres, maternidade e corrida de rua

Associação Cultural Comunitária Princesa Isabel

72,82

Não selecionado

Inteligência Artificial e Tecnofeudalismo: o apagamento das periferias nos algoritmos

Associação Cultural Comunitária Inteira Ação

71,58

Não selecionado

O Direito ao esquecimento - É possível recomeçar na era digital?

Associação Cultural Comunitária Da Paz

70,93

Não selecionado

Aleijadinho e o Barroco

Associação Cultural Comunitária Ternura De Perus

69,50

Não selecionado


Por fim, definida a classificação pelos membros presentes, e nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 13 horas, determinando-se que a presente ata fosse redigida por Morizi Salles Martins, presidente da comissão, que pela presente está lavrada. A mesma deverá ser lida e, se aprovada, assinada por todos os integrantes da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162853909

Ata de Reunião da Comissão de Seleção de Projetos do Edital 16/2026/SMC/CFOC/SFCA do Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição - Dia 10/08/2026 às 18h.

Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 18h, reuniram-se presencialmente na sala de reuniões da Supervisão de Fomentos Artísticos - SFA, 3º andar, na cidade de São Paulo, os seguintes integrantes da Comissão de Seleção do Edital de Fomento ao Circo, 11ª Edição: Kéroly Gritti Fontalva, Karina Kelly Gomes Oliveira, Claudia Lavinia Madureira (Claudiah Ortany), Elisabete Vitoria Dorgam Martins (Bete Dorgam), Francisco Ignatios Ribas de Andrade (Chico Ribas), Rodrigo Inácio Corbisier Matheus (Rodrigo Matheus) e a presidente da Comissão, Julia Porto Santos D'Arienzo, além do gestor do Edital, James Lemos Abreu, e das assistentes Luisa Amato e Mellissa Alves Marques. Os trabalhos foram abertos com uma rodada de apresentações de cada um dos presentes. Na sequência, a equipe da Secretaria, através de exibição de material em datashow, apresentou informações gerais sobre o Edital como o valor total previsto de repasse aos projetos, de R$ 6.840.000,00 (seis milhões oitocentos e quarenta mil reais), e os principais pontos de atenção com vistas à avaliação dos projetos por parte da Comissão. No decorrer da exposição foram levantadas algumas questões sobre trechos do edital e esclarecimento de dúvidas. Foram também revisadas as diretrizes e critérios específicos de avaliação previstos no edital e detalhado o escopo e valor de cada um dos três módulos: MÓDULO I - Circos Itinerantes: no qual serão selecionados no mínimo 06 (seis) projetos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada, abrangendo ações de manutenção de circo itinerante; atividades de difusão de arte e cultura; circulação de espetáculo/número/cena, montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não; MÓDULO II - Grupos Circenses: no qual serão selecionados no mínimo 09 projetos e no máximo 12 (doze) projetos no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) cada, abrangendo projetos de atividades de difusão de arte e cultura correspondentes ao módulo; circulação de espetáculo/número/cena; montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não, realizados por duas ou mais pessoas. Este módulo também comporta um SUBMÓDULO projetos pedagógicos que selecionará até cinco grupos no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada, para projetos de atividades de difusão de arte e cultura; formação e pesquisa; e o MÓDULO III - Artistas Circenses, no qual serão selecionados até 12 (doze) projetos de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) cada, abrangendo projetos de atividades de difusão de arte e cultura correspondentes ao módulo; circulação de espetáculo/número/cena/montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não, realizados por artistas individuais (cenas solo), com ou sem experimentação de/em aparelhos. Este módulo também comporta um SUBMÓDULO de Mestres e Mestras com seleção de até quatro projetos, no valor de R$37.500 (trinta e sete mil e quinhentos reais) cada. Durante a leitura acerca da definição de cada uma dos módulos e submódulos, a Comissão debateu acerca da diferenciação técnica e conceitual entre grupos circenses, trupes e artistas individuais, restando acordado que a subjetividade desses enquadramentos será verificada e deliberada no decorrer da análise dos projetos.Outro ponto de debate referiu-se à categoria destinada a mestres e mestras circenses; os membros ressaltaram que, por se tratar de uma política pública ainda em construção, a formatação atual do edital como fomento, e não como uma premiação por reconhecimento de trajetória, pode causar certa confusão interpretativa nos interessados. Adicionalmente, foi levantada uma dúvida sobre a exigência de moradia dos proponentes no município. Na ocasião, esclareceu-se a diferença técnica e legal entre residência e domicílio, orientando a Comissão sobre como essa distinção conceitual deve ser considerada para a análise de elegibilidade e a devida comprovação de atuação na cidade.Também foi debatida a questão da flexibilidade das contrapartidas nesta edição, ressaltando que a Comissão deverá realizar uma análise da coerência e proporcionalidade entre o orçamento solicitado e as ações propostas pelos proponentes. Ainda no âmbito financeiro, discutiu-se a necessidade de eventuais readequações orçamentárias por parte dos inscritos, em função da inserção de tarifas bancárias e taxas administrativas nos orçamentos dos projetos e que não poderão ser pagas com os recursos do aporte público, exigindo atenção redobrada dos avaliadores na leitura dos projetos. Nos casos de previsão deste tipo de despesas a equipe técnica entrará em contato com os proponentes a fim de realizarem os devidos ajustes. Na sequência, a equipe da Secretaria endossou a importância de que a análise contemple não apenas o mérito artístico do projeto, mas também a sua capacidade real de execução e viabilidade, a fim de garantir que os proponentes consigam entregar o que propuseram, evitando-se assim que sejam aprovados sem viabilidade prática e acabem prejudicados posteriormente na fase de sua efetiva execução.Em relação aos impedimentos e conflitos de interesse, reforçou-se a proibição de avaliar projetos com os quais o parecerista possua qualquer vínculo familiar ou profissional direto. Para a realização da avaliação, a gestão instruiu os presentes sobre o correto uso da plataforma online de avaliação. Para isso cada membro utilizará login e senha próprios para inserir suas notas e justificativas, sendo enfatizada a necessidade de elaboração de breve avaliação qualitativa fundamentando cada nota inserida, o que pode facilitar em muito as discussões da Comissão. Por fim, definiu-se o calendário de atividades da Comissão, passível, contudo de eventual alteração: reuniões online propostas para os dias 17 e 24/08, às 16h, e uma reunião presencial a ocorrer no dia 30 ou 31/08 para fechamento da notas finais de todos os projetos e definição da lista de pré-selecionados, suplentes e desclassificados. Por fim a Comissão foi informada que o material exibido será repassado a todos os membros. Nada mais havendo a tratar, eu, Julia Porto Santos D'Arienzo, lavrei a presente Ata da reunião, que foi encerrada às 21h.

Ata de Reunião   |   Documento: 163308604

Ata de Reunião da Comissão de Seleção de Projetos do Edital 16/2026/SMC/CFOC/SFCA do Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição - Dia 17/08/2026 às 16h.

Aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 16h, realizou-se reunião da Comissão de Seleção de projetos da 11ª edição de Fomento ao Circo. Esta reunião ocorreu no formato online, via plataforma Google Meet, com a participação dos seguintes integrantes: Kéroly Gritti Fontalva, Karina Kelly Gomes Oliveira, Claudia Lavinia Madureira (Claudiah Ortany), Elisabete Vitoria Dorgam Martins (Bete Dorgam), Francisco Ignatios Ribas de Andrade (Chico Ribas), Rodrigo Inácio Corbisier Matheus (Rodrigo Matheus) e a presidente da Comissão, Julia Porto Santos D'Arienzo, além do gestor do Edital, James Lemos Abreu, e das assistentes Luisa Siqueira Amato Gomes e Mellissa Alves Marques. Os trabalhos foram iniciados com breves considerações acerca do processo de leitura e avaliação dos projetos, dando continuidade às atividades iniciadas na reunião anterior, com foco nos projetos do Módulo I - Circos Itinerantes, e dos Submódulos de Mestres e Mestras Circenses e de Projetos Pedagógicos. No início das atividades, foram levantadas questões relativas à regularidade das assinaturas constantes em documentos anexados a algumas inscrições, e que tais casos foram percebidos por alguns membros da comissão, a saber, os projetos “Circo e fé”, “Freestyle”, “O circo como era antes”, e “Circo Cacharrito: A Magia do Picadeiro”. O gestor James Lemos Abreu confirmou que, de fato, foram identificadas por parte da equipe técnica de Fomento ao Circo inconsistências dessa natureza em determinados projetos e que seria realizada nova conferência da documentação de todas as inscrições, com o objetivo de verificar a regularidade dos documentos apresentados. Foi esclarecido que, caso sejam confirmadas irregularidades que impliquem o indeferimento da inscrição, serão observados os procedimentos e prazos para interposição de recurso previstos no Edital, possibilitando, nos casos de eventual deferimento do recurso, o prosseguimento da avaliação pela Comissão de Seleção. Também foi registrada a informação de que Claudia Lavínia, membro da Comissão, informou os presentes de que se absteria de avaliar os projetos “Circo Spacial” e “Estrela do picadeiro”, ficando a média final de ambas as propostas calculada proporcionalmente com base nas notas dos demais membros. Na sequência, foi realizado o compartilhamento da plataforma SMC Editais com os integrantes da Comissão e teve início a análise das propostas, com discussão coletiva dos aspectos relacionados aos critérios de avaliação estabelecidos no Edital, à consistência das propostas, à pertinência das ações previstas, à trajetória e relevância artístico-cultural, à viabilidade de execução e aos respectivos orçamentos. Durante a análise dos projetos do Módulo I - Circos Itinerantes, foram discutidos aspectos relacionados à estrutura e à concepção das propostas, à adequação das ações previstas aos objetivos do Edital, à trajetória dos grupos e à viabilidade de realização das atividades propostas. Também foram considerados aspectos referentes à organização orçamentária e à coerência entre os recursos solicitados e as ações previstas. No Submódulo de Mestres e Mestras Circenses, as discussões abordaram, de maneira mais ampla, o formato de apoio previsto para essa categoria. Foi levantada a questão acerca da adequação do modelo atualmente estruturado, considerando que a exigência de apresentação e execução de projetos com diversas etapas administrativas pode resultar na participação de produtoras ou intermediários na operacionalização das propostas, reduzindo, em determinadas situações, o caráter direto do reconhecimento destinado aos mestres e mestras circenses. Nesse contexto, foi debatida a possibilidade de adoção, em futuras edições, de mecanismos de premiação ou outras modalidades de reconhecimento artístico-cultural que possam contemplar de maneira mais direta a trajetória, os saberes e a contribuição dos mestres e mestras para a preservação e continuidade da tradição circense. No decorrer da avaliação desse submódulo, também foram retomadas questões documentais relacionadas às assinaturas constantes nos anexos de algumas inscrições, permanecendo a necessidade de conferência pela equipe responsável pela gestão do Edital antes da eventual continuidade da avaliação dessas propostas. Quanto às demais propostas analisadas no Submódulo de Mestres e Mestras Circenses, foram debatidos aspectos relativos à valorização da trajetória artística, à preservação dos saberes circenses, à relevância das ações de transmissão de conhecimento e à pertinência das estratégias apresentadas para o desenvolvimento das atividades. Também foram discutidas questões orçamentárias, especialmente quanto à necessidade de verificar a correspondência entre os valores destinados à produção e às respectivas atividades e demandas operacionais previstas nas propostas. Em uma das propostas, o orçamento apresentado suscitou debate em razão da previsão inicial de valor destinado à produção. Após análise mais detalhada, verificou-se que o montante correspondia a diferentes demandas operacionais da proposta, e não exclusivamente à remuneração de uma única pessoa. A questão foi registrada como parte da análise da coerência orçamentária. Também foi destacada, em outra proposta, a solução apresentada para adaptação de uma carreta como estrutura de lona, sendo considerada a pertinência da alternativa em relação às características da atividade circense itinerante. Na sequência, a Comissão de Seleção passou à análise de projetos do Submódulo de Projetos Pedagógicos. As discussões contemplaram a pertinência das metodologias propostas, a capacidade de articulação entre formação e prática circense, o alcance das ações pedagógicas, a experiência apresentada pelos proponentes e a viabilidade das atividades previstas. Durante a análise, foram levantadas questões relativas à adequação das rubricas orçamentárias às despesas passíveis de custeio pelo Programa, ressaltando-se a necessidade de observância às regras estabelecidas no Edital e à finalidade dos recursos públicos destinados ao fomento. Também foi discutida a coerência entre cronograma de execução, período de realização das atividades e despesas previstas. Em uma das propostas, foi identificada aparente incompatibilidade entre o período das atividades e a previsão de despesas com aluguel por prazo superior ao período de realização das ações, questão que foi considerada no processo de avaliação da proposta. De maneira geral, ao longo das análises foram debatidos aspectos relacionados à consistência das propostas, clareza dos objetivos, relevância artístico-cultural, coerência entre objetivos, ações e cronograma, estratégias de formação e transmissão de conhecimentos, alcance das atividades, trajetória dos envolvidos, capacidade de execução e adequação dos orçamentos apresentados aos objetivos e às regras do Programa. Foi reforçada a importância de que eventuais questões documentais ou de habilitação sejam verificadas pela equipe responsável pela gestão do Edital, de modo a assegurar que a Comissão de Seleção proceda à avaliação exclusivamente do mérito das inscrições regularmente habilitadas, observando-se os procedimentos previstos no Edital e as garantias de recurso cabíveis. Encaminhando-se para o encerramento, o gestor James Lemos Abreu lembrou os presentes que, nos termos do calendário acertado em reunião anterior, nas próximas reuniões, a realizar-se nos dias 24/08/2026, (formato online) e 31/08/2026 (presencial) a Comissão dará continuidade às avaliações dos projetos do Módulo II - Grupos circenses e Módulo III - Artistas circenses. Nada mais havendo a tratar, eu, Julia Porto Santos D'Arienzo, lavrei a presente Ata da reunião, que foi encerrada às 21h.

Ata de Reunião   |   Documento: 163844181

Ata de Reunião da Comissão de Seleção de Projetos do Edital 16/2026/SMC/CFOC/SFCA do Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição - Dia 24/08/2026 às 15h.

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 15h, realizou-se reunião da Comissão de Seleção de projetos da 11ª edição de Fomento ao Circo. Esta reunião ocorreu no formato online, via plataforma Google Meet, com a participação dos seguintes integrantes: Kéroly Gritti Fontalva, Karina Kelly Gomes Oliveira, Claudia Lavinia Madureira (Claudiah Ortany), Elisabete Vitoria Dorgam Martins (Bete Dorgam), Francisco Ignatios Ribas de Andrade (Chico Ribas), Rodrigo Inácio Corbisier Matheus (Rodrigo Matheus) e a presidente da Comissão, Julia Porto Santos D'Arienzo, além do gestor do Edital, James Lemos Abreu, e das assistentes Luisa Siqueira Amato Gomes e Mellissa Alves Marques. Em continuidade às avaliações da reunião anterior, os trabalhos tiveram início com as avaliações de projetos do Módulo II - Grupos Circenses. Após compartilhamento da plataforma SP Editais com a relação de projetos inscritos neste módulo, os membros da Comissão passaram a analisar cada um dos projetos, com comentários e observações a respeito dos planos de trabalho, orçamentos, portfólio dos grupos, entre outros aspectos, e, a partir da nota de cada membro, a Comissão estabelecia a nota média final de cada projeto.Verificou-se que um dos projetos previa uma espécie de recesso no cronograma de atividades, fato que, no entender do gestor James Lemos Abreu deveria ser objeto de análise técnica e, se necessário, jurídica. Assim, ficou acertado que a equipe técnica do programa de Fomento ao Circo faria esta análise e daria uma devolutiva para a Comissão a fim de que tal avaliação fosse retomada na próxima reunião. Bete Dorgam manifestou abster-se de avaliar o projeto Fanfarronas em movimento, em razão de grande proximidade com participantes. Por fim, o gestor James Lemos Abreu informou os presentes que, em face da grande quantidade de projetos ainda a serem avaliados, além das duas reuniões da Comissão já previstas, seria necessário o agendamento de mais duas reuniões. Desse modo, ficou acertado novo calendário de reuniões: dia 31/08 e 09/09, (online) e dia 10/09 às 18h, presencial. Nada mais havendo a tratar, eu, Julia Porto Santos D'Arienzo, lavrei a presente Ata da reunião, que foi encerrada às 19h.

Ata de Reunião   |   Documento: 164215117

Ata de Reunião da Comissão de Seleção de Projetos do Edital 16/2026/SMC/CFOC/SFCA do Programa Municipal de Fomento ao Circo 11ª Edição - Dia 31/08/2026 às 16h.

Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 16h, realizou-se reunião da Comissão de Seleção de projetos da 11ª edição de Fomento ao Circo. Esta reunião ocorreu no formato online, via plataforma Google Meet, com a participação dos seguintes integrantes: Kéroly Gritti Fontalva, Karina Kelly Gomes Oliveira, Claudia Lavinia Madureira (Claudiah Ortany), Elisabete Vitoria Dorgam Martins (Bete Dorgam), Francisco Ignatios Ribas de Andrade (Chico Ribas), Rodrigo Inácio Corbisier Matheus (Rodrigo Matheus) e a presidente da Comissão, Julia Porto Santos D'Arienzo, além do gestor do Edital, James Lemos Abreu, e das assistentes Luisa Siqueira Amato Gomes e Mellissa Alves Marques. Em continuidade às avaliações da reunião anterior, os trabalhos tiveram início com as avaliações de projetos do Módulo II - Grupos Circenses. Após o compartilhamento da plataforma SP Editais contendo a relação de inscritos neste módulo, os membros passaram a examinar cada proposta, tecendo comentários sobre os planos de trabalho, orçamentos e portfólios dos grupos, entre outros aspectos. A partir das pontuações individuais, a Comissão estabeleceu a nota média final de cada projeto. No decorrer das deliberações, a Comissão observou a existência de trinta propostas aptas à aprovação, sugerindo que o aporte financeiro remanescente do Módulo I - Circo Itinerante seja remanejado e empenhado nos módulos de Grupos Circenses e Projetos Pedagógicos. Rodrigo Matheus solicitou o registro em ata de uma recomendação para futuros editais, sugerindo a ampliação do prazo de trinta dias estipulado para a avaliação dos projetos, a fim de garantir um tempo hábil compatível com a cautela e a importância exigidas pela função. Adicionalmente, recomendou a revisão de quantidade de projetos selecionados por módulo garantindo assim a total autonomia da Comissão para aprovar até um número limite de projetos, resguardando o grupo de interpretações administrativas que obriguem o preenchimento total de vagas, como costuma ocorrer no submódulo - Projetos Pedagógicos, e sugeriu que essa mesma flexibilidade seja estendida aos demais módulos. Em seguida, Bete Dorgam declarou sua abstenção na avaliação dos projetos Circulação Cia LaMala 20 anos e Elas x Elas, alegando grande proximidade com os participantes. De igual modo, Chico Ribas absteve-se de avaliar as propostas Circo Rock Shorts e {FÉ}STA Circulação, pelo mesmo motivo de vínculo com participantes. Em relação ao projeto que previa um recesso em seu cronograma de atividades, os membros deliberaram pelo não indeferimento, com a justificativa de que não há vedação expressa no edital que desabone tal prática. Por fim, constatou-se que grande parte das planilhas orçamentárias apresentava rubricas de despesa destinadas a taxas bancárias, diante disso, o gestor James Lemos Abreu informou que a Secretaria Municipal de Cultura exigirá a readequação orçamentária obrigatória de todas as propostas eventualmente selecionadas que estiverem nessa situação. Nada mais havendo a tratar, eu, Julia Porto Santos D'Arienzo, lavrei a presente Ata da reunião, que foi encerrada às 18h.

Ata de Reunião   |   Documento: 164929724

Ata de Reunião da Comissão de Seleção de Projetos do Edital 16/2026/SMC/CFOC/SFCA do Programa Municipal de Fomento ao Circo 11ª Edição - Dia 09/09/2026 às 9h.

Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 9h, realizou-se, em formato online, a quinta reunião da Comissão de Seleção de Projetos da 11ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo, referente ao Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA. Participaram os integrantes Kéroly Gritti Fontalva, Karina Kelly Gomes Oliveira, Claudia Lavinia Madureira (Claudiah Ortany), Elisabete Vitoria Dorgam Martins (Bete Dorgam), Francisco Ignatios Ribas de Andrade (Chico Ribas), Rodrigo Inácio Corbisier Matheus (Rodrigo Matheus) e a presidente da Comissão, Julia Porto Santos D'Arienzo, além do gestor do Edital, James Lemos Abreu, e das assistentes Luisa Siqueira Amato Gomes e Mellissa Alves Marques. Em continuidade ao processo de avaliação desenvolvido nas reuniões anteriores, tendo a quarta reunião contemplado a análise de propostas do Módulo II - Grupos Circenses, os trabalhos desta reunião foram dedicados à avaliação dos projetos remanescentes do Módulo III - Artistas Circenses. No decorrer dos trabalhos, os membros da Comissão examinaram as propostas, apresentando comentários e observações sobre aspectos específicos de sua execução e composição orçamentária, que em alguns casos mostravam-se problemáticas. As discussões abrangeram particularidades dos projetos e questões identificadas nos documentos apresentados, com o registro de aspectos que demandavam atenção durante a avaliação. Quanto aos orçamentos, foram apontadas inconsistências e necessidades de ajustes em algumas propostas. Também foram registradas observações relativas ao número de apresentações e à previsão no orçamento de pagamento de contribuições sociais (INSS), consideradas no exame das informações de execução dos projetos.

Feitas as observações pertinentes a casos específicos discutidos pela Comissão, seus membros deram continuidade ao processo de avaliação de todos os projetos remanecentes encerrando, por fim, a avaliação de todos os projetos. Ficou definido que na última reunião presencial, a realizar-se no dia 10/06/2026 a Comissão analisaria o conjunto de todas as avaliações e poderaria a eventual necessidade de ajustes pontuais nas notas finais.

Nada mais havendo a tratar, eu, Julia Porto Santos D'Arienzo, lavrei a presente ata da reunião, que foi encerrada às 12h.

Ata de Reunião   |   Documento: 164930285

Ata de Reunião da Comissão de Seleção de Projetos do Edital 16/2026/SMC/CFOC/SFCA do Programa Municipal de Fomento ao Circo 11ª Edição - Dia 10/09/2026 às 18h.

Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 18h, realizou-se reunião da Comissão de Seleção de projetos da 11ª edição de Fomento ao Circo. Esta reunião ocorreu presencialmente no auditório da Secretaria Municipal de Cultura, com a participação dos seguintes integrantes: Kéroly Gritti Fontalva, Karina Kelly Gomes Oliveira, Claudia Lavinia Madureira (Claudiah Ortany), Elisabete Vitoria Dorgam Martins (Bete Dorgam), Francisco Ignatios Ribas de Andrade (Chico Ribas), Rodrigo Inácio Corbisier Matheus (Rodrigo Matheus) e a presidente da Comissão, Julia Porto Santos D'Arienzo, além do gestor do Edital, James Lemos Abreu, e das assistentes Luisa Siqueira Amato Gomes e Mellissa Alves Marques. Os trabalhos foram iniciados com esclarecimentos sobre a situação de um projeto inicialmente indeferido. Informou-se que, após a abertura de diligência, o projeto foi admitido, em caráter excepcional, para avaliação pela Comissão. A reunião teve como objetivo principal analisar a classificação decorrente das notas atribuídas aos projetos nos encontros anteriores e definir os projetos pré-selecionados e seus respectivos suplentes. Dando início à pauta, a Comissão passou às deliberações referentes ao Módulo I - Circos Itinerantes. Constatou-se que, das oito inscrições realizadas na categoria, apenas quatro projetos puderam ser avaliados quanto ao mérito, e apenas 2 obtiveram o mínimo de nota para serem classificados. Diante desse cenário, foi feita a tentativa de reavaliação de uma das propostas, para verificar se seria possível, de alguma forma, a seleção deste projeto. Durante a discussão, observou-se que o portfólio não apresenta material o suficiente para considerar o trabalho continuado por 2 anos, exigência mínima do edital, motivo pelo qual a Comissão considerou a proposta inviável, além da insuficiência de mérito. Na sequência, foi solicitado a todos os integrantes da Comissão que reavaliassem as notas atribuídas a outro projeto, considerando que o orçamento ultrapassava o limite da rubrica destinada à aquisição de equipamentos. Após a reavaliação, as pontuações foram revistas e a nota final do projeto se manteve em razão da fragilidade técnica da proposta, resultando em sua desclassificação na avaliação de mérito. Em seguida, a Comissão passou à análise da subcategoria de Mestres e Mestras Circenses, integrante do Módulo III - Artistas Circenses. Foi informado que, dos dez projetos inscritos, oito foram avaliados quanto ao mérito e dois tiveram suas inscrições indeferidas. A Comissão procedeu a ajustes nas pontuações para que os projetos ocupassem a ordem de classificação pretendida. Durante essa análise, houve uma breve pausa nas deliberações relativas a uma proposta específica. Na continuidade dos trabalhos, foi analisada a subcategoria de Projetos Pedagógicos de Grupos Circenses, integrante do Módulo II - Grupos Circenses. Não foram registradas divergências quanto às notas atribuídas. Karina Kelly sugeriu que para os próximos editais haja alteração da nomenclatura deste denominado Módulo Projetos Pedagógicos para "Escolas de Circos e Projetos Pedagógicos" com o objetivo de motivar mais Escolas de Circo a inscreverem seus projetos, aumentando assim a participação de interessados nesta modalidade.Posteriormente, a Comissão de Seleção passou à análise do Módulo II - Grupos Circenses. Foram apresentados os doze projetos pré-selecionados com base nas pontuações atribuídas, seguidos da relação de suplentes. Considerando o saldo remanescente do Módulo I - Circos Itinerantes, decidiu-se pelo remanejamento dos recursos para contemplar mais projetos de grupos circenses, com previsão de inclusão de outras quatro propostas. Durante as deliberações, foram apresentadas manifestações favoráveis à classificação de propostas específicas. A Comissão examinou a classificação e discutiu as pontuações e a definição dos suplentes, realizando ajustes nas notas com o objetivo de assegurar maior diversidade de modalidades circenses entre os projetos selecionados, incluindo espetáculos infantis, palhaçaria, música e malabares. Ficou acordada a redução de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no valor destinado a cada um dos quatro projetos adicionais do Módulo II - Grupos Circenses que serão contemplados com o saldo remanescente do Módulo I - Circos Itinerantes, no qual não foi atingido o total de inscrições previsto. A medida visa adequar os valores ao saldo disponível, distribuindo o ajuste financeiro entre as quatro propostas e evitando que a redução recaia exclusivamente sobre uma delas. A Comissão de Seleção definiu os dez primeiros suplentes da modalidade. Foi esclarecido que os projetos contemplados com valores inferiores aos solicitados deverão apresentar readequação orçamentária, a ser submetida à aprovação da Comissão de Seleção. Por fim, a Comissão passou à análise do Módulo III - Artistas Circenses. Foram examinadas as pontuações dos suplentes com o objetivo de assegurar a diversidade artística entre os selecionados.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h. Eu, Julia Porto Santos D'Arienzo, lavrei a presente ata.

Ata de Reunião   |   Documento: 166780468

Ata de Reunião da Comissão de Seleção de Projetos do Edital 16/2026/SMC/CFOC/SFA do Programa Municipal de Fomento ao Circo 11ª Edição - Dia 10/10/2026 às 9h.

Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 9h, realizou-se a oitava reunião da Comissão de Seleção de projetos da 11ª edição de Fomento ao Circo para análise e recursos e pedidos de ajustes orçamentários. Esta reunião ocorreu no formato online, via plataforma Google Meet e contou com a participação dos seguintes integrantes: Kéroly Gritti Fontalva, Karina Kelly Gomes Oliveira, Claudia Lavinia Madureira (Claudiah Ortany), Elisabete Vitoria Dorgam Martins (Bete Dorgam), Francisco Ignatios Ribas de Andrade (Chico Ribas), Rodrigo Inácio Corbisier Matheus (Rodrigo Matheus) e a presidente da Comissão, Julia Porto Santos D'Arienzo, além do gestor do Edital, James Lemos Abreu, e das assistentes Luisa Siqueira Amato Gomes e Mellissa Alves Marques. Em respeito à pauta definida na reunião anterior, a Comissão de Seleção deu prosseguimento à análise do último recurso apresentado, a saber, do projeto Contos Circenses com leitura do conteúdo do recurso, seguido de discussões e produção do respectivo parecer. Assim, ao final do trabalho de análise de cada um dos recursos apresentados a Comissão de Seleção chegou aos pareceres e notas finais, como exposto no quadro a seguir:

Projeto

Parecer Final da Comissão de Seleção sobre os Recursos

Projeto Exaustão (recurso SEI 166399116)

RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO - A Comissão de Seleção, em análise colegiada do presente recurso, e, em consonância com o conjunto de avaliações, nos termos dos itens 4.2 e 9.15 do Edital 16/2026/SMC/SFA/CFOC compreende os argumentos apresentados pelo proponente. Ressalta ainda que a avaliação considera o conjunto dos projetos inscritos, observando os critérios estabelecidos no edital de maneira comparativa e integrada, de modo a assegurar uma análise do conjunto das propostas submetidas à seleção. Dessa forma, a pontuação atribuída a cada projeto não decorre exclusivamente de suas características individuais, mas também de sua avaliação em relação ao conjunto de propostas concorrentes, considerando os parâmetros e objetivos previstos no edital.

Desse modo a Comissão de Seleção acolhe, parcialmente, os argumentos levantados no tocante ao critério d) de avaliação constante no item 9.3 do Edital "Viabilidade de execução do projeto" alterando a nota original de 8,5 para 13,0. A pontuação atribuída ao critério considerou a estruturação e a organização do orçamento apresentado, cuja configuração dificultou a compreensão da distribuição dos recursos e suscitou dúvidas quanto à execução das despesas previstas. Nesse sentido, a análise levou em conta a necessidade de maior clareza e coerência na apresentação orçamentária, de modo a permitir uma avaliação mais precisa da viabilidade de execução do projeto e a segurança de que a complexidade identificada na proposta não se traduza em dificuldades para sua implementação. Em relação ao critério de avaliação g) do item 9.3 do Edital concernente ao "Plano de Ação continuada", após análise a Comissão de Seleção decidiu também alterar a nota original de 11,0 para 13,0 Já em relação ao critério de avaliação c) do item 9.3 do Edital "Interesse artístico e cultural do projeto" a Comissão de Seleção decide pela manutenção da nota já atribuída, de 11,17. A Comissão de Seleção entende que a proposta não evidencia, de maneira suficientemente clara, seu direcionamento ao público, apresentando fragilidades na delimitação do público-alvo e na explicitação de estratégias para alcançá-lo. A ausência desses elementos dificulta a compreensão de como as ações previstas se articulam às demandas do público a que se destinam, bem como a identificação do alcance e da relevância pública do projeto. Assim, a Comissão de Seleção decide alterar a Nota Final do projeto Exaustão de 65,83 para 72,34.

Projeto Raízes Aéreas (recurso SEI 166535683)

RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO - A Comissão de Seleção, em análise colegiada do presente recurso e em consonância com o conjunto das avaliações, nos termos dos itens 4.2 e 9.15 do Edital nº 16/2026/SMC/SFA/CFOC, compreende os argumentos apresentados pelo proponente. Ressalta ainda que a avaliação considera o conjunto dos projetos inscritos, observando os critérios estabelecidos no edital de maneira comparativa e integrada, de modo a assegurar uma análise do conjunto das propostas submetidas à seleção. Dessa forma, a pontuação atribuída a cada projeto não decorre exclusivamente de suas características individuais, mas também de sua avaliação em relação ao conjunto de propostas concorrentes, considerando os parâmetros e objetivos previstos no edital.

Diante do exposto a Comissão de Seleção acolhe o recurso especificamente em relação à revisão de nota relativa ao critério f) de avaliação, constante no item 9.3 do Edital, "Compromisso de temporada a preços populares" decidindo pela alteração da nota de 4,67 para 5,0 (cinco), mantendo-se as notas originais atribuídas a todos os demais critérios. Assim, a Comissão de Seleção decide alterar a Nota Final do projeto Raízes Aéreas de 72,33 para 72,66.

Projeto Patunts (recurso SEI 166536510)

RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO - A Comissão de Seleção, em análise colegiada do presente recurso, e, em consonância com o conjunto de avaliações, nos termos do itens 4.2 e 9.15 do Edital 16/2026/SMC/SFA/CFOC compreende os argumentos apresentados pelo proponente. Ressalta ainda que a avaliação considera o conjunto dos projetos inscritos, observando os critérios estabelecidos no edital de maneira comparativa e integrada, de modo a assegurar uma análise do conjunto das propostas submetidas à seleção. Dessa forma, a pontuação atribuída a cada projeto não decorre exclusivamente de suas características individuais, mas também de sua avaliação em relação ao conjunto de propostas concorrentes, considerando os parâmetros e objetivos previstos no edital.

Nesse contexto a Comissão de Seleção acolhe parcialmente os argumentos do recurso acerca dos critérios e) e f) de avaliação, do item 9.3 do Edital, relativamente à "Abrangência territorial e diversidade de público” e “Compromisso de temporada a preços populares” e decide pela alteração da nota atribuída ao critério e) de Avaliação, passando de 12,83 para 15,0; e no caso do criterio f), passando de 4,17 para 5,0. A Comissão de Seleção entende os argumentos levantados no recurso acerca do critério g) de avaliação, do item 9.3 do Edital relativo à "Plano de Ação de continuada", mas, após análise, mantém a nota original. Assim, a Comissão de Seleção decide alterar a Nota Final do projeto Patunts de 74,33 para 77,33.

Projeto Sonho é realidade no circo da vida (recurso SEI 166539138)

RECURSO INDEFERIDO - A Comissão de Seleção, em análise colegiada do presente recurso, e, em consonância com o conjunto de avaliações, nos termos do itens 4.2 e 9.15 do Edital 16/2026/SMC/SFA/CFOC compreende os argumentos apresentados pelo proponente. Ressalta ainda que a avaliação considera o conjunto dos projetos inscritos, observando os critérios estabelecidos no edital de maneira comparativa e integrada, de modo a assegurar uma análise do conjunto das propostas submetidas à seleção. Dessa forma, a pontuação atribuída a cada projeto não decorre exclusivamente de suas características individuais, mas também de sua avaliação em relação ao conjunto de propostas concorrentes, considerando os parâmetros e objetivos previstos no edital.

Embora a proposta apresente relevância temática, a pontuação final refletiu fragilidades estruturais e inconsistências no plano de trabalho que comprometeram sua viabilidade técnica. Observou-se falta de fundamentação e consistência nos argumentos apresentados para a execução das atividades, além de uma incongruência orçamentária direta com a logística operacional descrita — como a previsão de aquisição de marquise para um circo que realiza suas apresentações sob outra estrutura de lona. Esses pontos impediram uma valoração superior na aaliação global do projeto.Assim, a Comissão de Seleção decide manter a Nota Final do projeto Projeto Sonho é realidade no circo da vida.

Projeto Tremendo na base (recurso SEI 166545761)

RECURSO INDEFERIDO - A Comissão de Seleção, em análise colegiada do presente recurso, e, em consonância com o conjunto de avaliações, nos termos do itens 4.2 e 9.15 do Edital 16/2026/SMC/SFA/CFOC compreende os argumentos apresentados pelo proponente. Ressalta-se que a avaliação considera o conjunto dos projetos inscritos, observando os critérios estabelecidos no edital de maneira comparativa e integrada, de modo a assegurar uma análise do conjunto das propostas submetidas à seleção. Dessa forma, a pontuação atribuída a cada projeto não decorre exclusivamente de suas características individuais, mas também de sua avaliação em relação ao conjunto de propostas concorrentes, considerando os parâmetros e objetivos previstos no edital.

Nesse contexto a Comissão de Seleção entende os argumentos apresentados pelo grupo mas considerando a classificação do projeto como já pré-selecionado, entende que a pontuação final atribuída é condizente com a avaliação realizada. Assim, a Comissão de Seleção decide manter a Nota Final do projeto Tremendo na base.

Projeto Contos Circenses (recurso SEI 166547174)

RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO - A Comissão de Seleção, em análise colegiada do presente recurso, e, em consonância com o conjunto de avaliações, nos termos do itens 4.2 e 9.15 do Edital 16/2026/SMC/SFA/CFOC compreende os argumentos apresentados pelo proponente. Ressalta ainda que a avaliação considera o conjunto dos projetos inscritos, observando os critérios estabelecidos no edital de maneira comparativa e integrada, de modo a assegurar uma análise do conjunto das propostas submetidas à seleção. Dessa forma, a pontuação atribuída a cada projeto não decorre exclusivamente de suas características individuais, mas também de sua avaliação em relação ao conjunto de propostas concorrentes, considerando os parâmetros e objetivos previstos no edital.

Diante do exposto a Comissão de Seleção acolhe o recurso especificamente em relação à revisão de nota relativa ao critério f) de avaliação, constante no item 9.3 do Edital, "Compromisso de temporada a preços populares" decidindo pela alteração da nota de 4,67 para 5,0, mantendo-se as notas originais atribuídas aos demais critérios. Assim, a Comissão de Seleção decide alterar a Nota Final do projeto Contos Circenses de 80,83 para 81,16.

Segundo informação do gestor James Lemos Abreu, a notas finais que resultaram das análises dos recursos acima expostos deverão servir de base para a elaboração de uma planilha atualizada de notas com relação final de projetos selecionados, suplentes e desclassificados, a ser oportunamente divulgada através de Comunicado no DOC. Na sequência, e seguindo a pauta previamente definida, a Comissão de Seleção passou a avaliar os pedidos de ajustes orçamentários apresentados pelos projetos Fanfarronas, Assombradinho, Tremendo na base, Elos, Calhambeque Maluco e Canções para pequenos ouvidos. Tomando-se sempre como referência o critério de menor impacto possível deste corte de recursos orçamentários (no valor de R$ 11.083,35) sobre o plano de trabalho original do projeto, seus objetivos e metas, a Comissão de Seleção analisou cada uma das propostas de readequação, e, ao final, aprovou todos os pedidos. A avaliação foi a de que os ajustes orçamentários mantiveram, no geral, o escopo básico do projeto, sem quaisquer elementos que pudessem descaracterizá-los. Assim, a partir desta decisão, na mesma relação de notas finais deverá constar o novo valor de cada um destes projetos de modo que a somatória de todos os projetos selecionados esteja de acordo com o valor do Edital, a saber, R$ 6.840.000,00 (seis milhões e oitocentos e quarenta mil reais) acrescido do valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais) correspondente à 1ª parcela do projeto Cirquinho Vagalume, contemplado na 10ª edição de Fomento ao Circo, e impugnado, totalizando assim o valor de R$ 6.953.500,00 (seis milhões e novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais). Por fim a Comissão de Seleção solicitou formalmente que fosse anexada à presente ata uma Carta Avaliativa, subscrita por todos os seus membros, contendo críticas, sugestões e considerações sobre todo o processo seletivo, com o objetivo de aprimorar as futuras edições do programa.Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11h e eu, Julia Porto Santos D'Arienzo, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será assinada eletronicamente por mim e pelos demais membros da Comissão de Seleção.

ANEXO - CARTA AVALIATIVA

À Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo (SMC)

At.: Coordenação de Fomento e Difusão Cultural / Supervisão de Fomento às Artes

Assunto: Sugestões e observações sobre o processo de análise dos projetos - 11ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA

Sobre a Análise de Documentação, Ficha Técnica e Possíveis Irregularidades

Entendemos que a verificação de possíveis duplicidades de integrantes e profissionais nas fichas técnicas é uma atribuição administrativa e operacional do Núcleo da SMC. Essa conferência documental deve ocorrer antes ou paralelamente à análise de mérito artístico, sem transferir à Comissão de Seleção uma responsabilidade que não corresponde à sua função principal.

Os membros da 11ª Comissão Avaliadora de Fomento ao Circo da cidade de São Paulo, compreendem que o apontamento de possíveis irregularidades é um instrumento legítimo e que sua apuração compete exclusivamente ao Poder Público. Contudo, percebemos que essas práticas entre nossos pares, fragilizam o processo do edital, comprometendo principalmente os prazos e o cronograma de execução das políticas culturais. Esse cenário é reflexo direto de uma histórica precarização do setor, que acirra a concorrência e tensiona as relações no próprio meio artístico, em vez de consolidar uma articulação coletiva em defesa de melhorias e investimento em nosso setor.

Exigir transparência é um dever e um direito; no entanto, o que está posto aqui, evidencia que a vulnerabilidade da nossa categoria é de ordem estrutural, e não procedimental.

Reformulação do Módulo Mestres e Mestras

Recomendamos que o módulo destinado aos Mestres e Mestras da tradição circense seja estruturado na modalidade de Premiação, em vez de seguir o formato de Fomento. Entendemos que essa modalidade é mais adequada ao reconhecimento da trajetória, da contribuição histórica e dos saberes desses mestres para a preservação e a transmissão da tradição circense. Dessa forma, o reconhecimento não ficaria condicionado à elaboração de um orçamento detalhado, à execução de um plano de trabalho ou ao cumprimento de contrapartidas formais próprias das outras modalidades.

Melhorias na Plataforma de inscrição

Recomendamos a revisão do fluxo de inscrição na plataforma digital. As alterações recentes tornaram o preenchimento mais repetitivo e burocrático, com campos e etapas que se aproximam de um formulário de pesquisa, em vez de facilitar o cadastro de um projeto cultural. Esse excesso de etapas pode dificultar a compreensão das informações solicitadas e criar barreiras para os proponentes. Sugerimos, portanto, uma revisão da estrutura do formulário, priorizando a clareza, a objetividade e a eliminação de repetições desnecessárias.

Sugerimos também que viabilizem, na plataforma, que o acesso aos projetos seja passível de filtro por categoria, pois isso colabora na visualização e otimização do trabalho da comissão. Uma única lista com todos os projetos sem informações acerca da modalidade a qual concorrem prejudica muito o fluxo de trabalho.

Capacitação dos Artistas para Elaboração de Projetos

Sugerimos a realização de ações formativas específicas para a elaboração de projetos, especialmente para a categoria de artistas circenses. A proposta é ampliar a compreensão dos artistas e coletivos sobre a estrutura dos editais, os objetivos de cada modalidade e as possibilidades de desenvolvimento das propostas, contribuindo para inscrições mais consistentes. Reconhecemos a importância das entidades representativas, mas consideramos fundamental incentivar que os próprios artistas participem diretamente da concepção e da escrita de seus projetos ou, ao menos, da correção final. Acreditamos que isso fortalece a identidade de cada trabalho e permite que a Comissão de Seleção compreenda melhor suas particularidades, intenções e formas de realização.

Observamos também que o uso excessivo de ferramentas de inteligência artificial na elaboração dos projetos tem produzido textos semelhantes entre si, muitas vezes comprometendo sua leitura e compreensão.

Ainda sobre a capacitação para melhoria das propostas apresentadas, refletimos que a obrigatoriedade da acessibilidade em editais não caminhou em paralelo com uma maior compreensão do papel dessas ferramentas. Acreditamos que as ações para público com deficiência devem ser compreendidas como parte do planejamento desde a concepção da proposta, e não apenas como uma exigência do edital ou um item isolado na planilha orçamentária.

Condições de trabalho da Comissão de Seleção

Recomendamos a ampliação do prazo destinado à avaliação das propostas. O volume de projetos distribuído diariamente precisa considerar a complexidade dos materiais e a necessidade de uma leitura cuidadosa. Considerando que os integrantes da Comissão conciliam essa atividade com outros trabalhos, sugerimos o estabelecimento de um limite de até cinco projetos por dia. A medida contribuiria para qualificar o processo de avaliação, garantindo condições mais adequadas para uma análise consistente e compatível com a responsabilidade envolvida na seleção de projetos financiados com recursos públicos.

Colocamo-nos à disposição para dialogar e aprofundar os pontos apresentados, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento dos editais e dos procedimentos de seleção, reafirmando nosso compromisso com a valorização do Circo e com o fortalecimento das políticas públicas de fomento à cultura na cidade de São Paulo.

Atenciosamente,

Comissão de Seleção de projetos - 11ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA

Ata de Reunião   |   Documento: 166754355

  • Ata de Reunião da Comissão de Seleção de Projetos do Edital 16/2026/SMC/CFOC/SFA do Programa Municipal de Fomento ao Circo 11ª Edição - Dia 09/10/2026 às 9h.

    Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 9h, realizou-se a sétima reunião da Comissão de Seleção de projetos da 11ª edição de Fomento ao Circo para análise de recursos e ajustes orçamentários de projetos pré-selecionados no módulo II - Grupos circenses do Edital e contemplados com recursos oriundos de valores não utilizados por projetos do módulo III - Circos Itinerantes, conforme Comunicados 2301722, 2310469 e 2320655, publicados no DOC, respectivamente, em 30/09/2026, 05/10/2026 e 09/10/2026. A reunião ocorreu no formato online através de transmissão pela plataforma google/meet e contou com a participação dos seguintes integrantes: Kéroly Gritti Fontalva, Karina Kelly Gomes Oliveira, Claudia Lavinia Madureira (Claudiah Ortany), Elisabete Vitoria Dorgam Martins (Bete Dorgam), Francisco Ignatios Ribas de Andrade (Chico Ribas), Rodrigo Inácio Corbisier Matheus (Rodrigo Matheus) e a presidente da Comissão, Julia Porto Santos D'Arienzo, além do gestor do Edital, James Lemos Abreu, e das assistentes Luisa Siqueira Amato Gomes e Mellissa Alves Marques. Os trabalhos desta reunião tiveram como objetivo principal, como mencionado, a análise colegiada dos recursos interpostos pelos projetos participantes, a saber, o projeto Exaustão, projeto Raízes aéreas, projeto Patunts, projeto Sonho é realidade no circo da vida, projeto Tremendo na base, e projeto Contos Circenses. Além disso, e conforme disposto em reunião anterior, foram analisados os ajustes orçamentários apresentados por seis projetos pré-selecionados na modalidade II - Grupos circenses do Edital, a saber, os projetos Fanfarronas, Assombradinho, Tremendo na base, Elos, Calhambeque Maluco e Canções para pequenos ouvidos, todos estes com indicação de serem contemplados com recursos oriundos de valores não utilizados por projetos do módulo III - Circos Itinerantes. Conforme exposição do gestor James Lemos Abreu, estes valores orçamentários não utilizados naquele módulo referiram-se a quatro projetos, de um total de seis projetos passíveis de seleção nesta modalidade, (suplentes) quantidade mínima de projetos estabelecida no item 4.6.1 do Edital, totalizando R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Visando sempre a otimização destes recursos, a proposta era de que estes recursos pudessem contemplar seis projetos adicionais no módulo II - Grupos circenses (além dos doze projetos pré-selecionados) com valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada projeto. Além desses recursos, segundo o gestor, a equipe de Supervisão de Fomento às Artes indicou a possibilidade de utilização de recurso residual, e não utilizado, de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais) correspondente à 1ª parcela do projeto Cirquinho Vagalume, contemplado na 10ª edição de Fomento ao Circo, e impugnado, após seleção, em razão de problemas relacionados à documentação. Com base neste valor, cada um dos seis projetos poderá receber aporte adicional, além dos R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de R$ 18.916,65 (dezoito mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) chegando-se assim ao valor final de R$ 218.916,65 (duzentos e dezoito mil e novencentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) destinado a cada um daqueles seis projetos. Após conversas da equipe técnica com o Setor de Contabilidade o gestor informou que foi emitida Nota de reserva para efetiva utilização daqueles recursos. Assim, e nos termos dos Comunicados já citados, os proponentes puderam enviar, dentro do prazo legal, cartas de aceite a respeito da mudança bem como pedidos de readequação orçamentárias visto que o valor original previsto em cada um dos projetos de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) passará para R$ 218.916,65 (duzentos e dezoito mil e novencentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos). Conforme exposto no item III do Comunicado 2310469 nos pedidos de ajustes orçamentários deverão preservar ao máximo o objeto e metas da proposta inicial do projeto. Feitas todas estas considerações a Comissão de Seleção deu início à análise a partir de leitura de cada um dos recursos interpostos, e subsequente discussão, seguida da elaboração conjunta de pareceres quanto ao mérito de cada um dos pedidos. Esses trabalhos perduraram por mais de três horas com discussões e produção de pareceres de cinco recursos interpostos pelos projetos Exaustão, Raízes aéreas, Patunts, Sonho é realidade no circo da vida, e Tremendo na base. E já na parte final dos trabalhos, ficou acertada a realização de nova reunião da Comissão para o dia subsequente, 10/10 às 9h, novamente no formato online para continuidade da análise do recurso do projeto Contos Circenses, e análise dos pedidos de ajustes orçamentários dos projetos já elencados. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrda às 13h e eu, Julia Porto Santos D'Arienzo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada eletronicamente por mim e pelos demais membros da Comissão de Seleção.

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Ata de Reunião   |   Documento: 166738224

Comissão Julgadora do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ

Portaria SMC nº 121/2026 (164044083)

Reunião I

Data: 04/09/2026, 14h, via Microsoft Teams

Presentes:

Morizi Salles Martins (Supervisão/SFCM) - RF 801.242.3

Sofia Vieira Oliveira (Gestão/SFCM) - RF 939.190-8

João Pedro da Silva Lima, RF 925.262-3 (presidente);

Ivo de Souza Grieco - CPF: 408.XXX.XXX.-XX

Edilaine Oliveira de Carvalho - CPF: 360.XXX.XXX-XX

Fábio Pereira Barros - CPF: 785.XXX.XXX-XX

Marina Bellusci Lima - CPF: 247.XXX.XXX-XX

A primeira Reunião da Comissão Julgadora da 6ª Edição do Edital de Fomento ao Forró, realizada virtualmente, tratou de dar as orientações iniciais aos seus integrantes quanto à condução dos trabalhos. A reunião, que durou pouco mais de 40 (quarenta) minutos, apresentou: i) a Lei de Fomento ao Forró (Lei nº 17.086/2018); ii) Os valores e módulos do Edital; iii) Os critérios de avaliação dos projetos, incluindo as ações afirmativas comportadas no Edital; iv) O funcionamento dos trabalhos da Comissão Julgadora, especialmente no que toca o sigilo das discussões dos projetos; e v) Os prazos para execução das avaliações.

Ficara fixado o prazo de 30/09/2026, às 23 horas e 59 minutps, para entrega das avaliações na plataforma. A Comissão fora instruída a manifestar seus impedimentos para avaliar os projetos com os quais tivessem potenciais vínculos, no ato de verificação dos projetos.

A Reunião, de caráter introdutório, encerrou-se com as apresentações dos integrantes.

Assinam a presente ata os participantes da Comissão instaurada pela Portaria SMC nº 121/2026 e o corpo técnico responsável da Supervisão de Fomento às Culturas Musicais.

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Reunião II

Data: 24/09/2026, 11h30h, via Microsoft Teams

Presentes:

Morizi Salles Martins (Supervisão/SFCM) - RF 801.242.3

Sofia Vieira Oliveira (Gestão/SFCM) - RF 939.190-8

João Pedro da Silva Lima, RF 925.262-3 (presidente);

Ivo de Souza Grieco - CPF: 408.XXX.XXX.-XX

Edilaine Oliveira de Carvalho - CPF: 360.XXX.XXX-XX

Fábio Pereira Barros - CPF: 785.XXX.XXX-XX

Marina Bellusci Lima - CPF: 247.XXX.XXX-XX

A segunda reunião da Comissão Julgadora prestou-se a sanar as dúvidas da Comissão no processo de avaliação, que se encerraria em 30/09, bem como de monitorar o andamento quantitativo das avaliações por jurado.

Os integrantes aproveitaram a reunião para sanar sua dúvida quanto ao critério de avaliação "a) Transversalidade de linguagem do projeto proposto: 20 (vinte) pontos". Quanto a este, a SFCM esclareceu que o critério trata da forma como os projetos conseguem abarcar uma multiplicidade de linguagens artísticas dentro de suas atividades, em coerência com a proposta do projeto.

Ainda, a SFCM informou aos proponentes que suas avaliações poderiam e deveriam ser feitas diretamente na plataforma, vez que na última reunião, o ranqueamento deveria estar pronto e disponível para discussão.

Dos impedimentos de avaliação:

  • Edilaine Oliveira de Carvalho se declarou impedida de avaliar o projeto "Forró nos CEUs: Circo, Música e Cultura Nordestina";
  • Ivo de Souza Grieco se declarou impedido de avaliaro o projeto "DA PONTE PRO ROOTS";

Nos casos expostos, a nota destes jurados não compôs a média dos projetos apontados.

Tendo em vista o objeto desta reunião - o acompanhamento das atividades em curso -, a reunião encerrou-se por volta dos 30 (trinta) minutos de duração. Agendou-se a última reunião para o dia 05/10/2026, a fim de finalizar o ranqueamento dos projetos.

Assinam a presente ata os participantes da Comissão instaurada pela Portaria SMC nº 121/2026 e o corpo técnico responsável da Supervisão de Fomento às Culturas Musicais.

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Reunião III

Data: 05/10/2026, às 14h, no prédio da SMC (Rua Líbero Badaró, 346, 1º andar)

Morizi Salles Martins (Supervisão/SFCM) - RF 801.242.3

Sofia Vieira Oliveira (Gestão/SFCM) - RF 939.190-8

João Pedro da Silva Lima, RF 925.262-3 (presidente);

Ivo de Souza Grieco - CPF: 408.XXX.XXX.-XX

Edilaine Oliveira de Carvalho - CPF: 360.XXX.XXX-XX

Fábio Pereira Barros - CPF: 785.XXX.XXX-XX (via Teams)

Marina Bellusci Lima - CPF: 247.XXX.XXX-XX

A terceira reunião da Comissão Julgadora tratou de finalizar a listagem de seleção por módulo, isto é, finalizar o ranqueamento a ser divulgado no Diário Oficial.

A princípio, constatou-se que não havia qualquer desclassificação nos módulos. A Comissão optou por manter na lista de suplência todos os projetos que não fossem selecionados, seguindo a ordem descrescente de pontuação.

No ato de análise do ranking, a plataforma da SMC Editais já somara a pontuação extra aos projetos cujos proponentes preencheram as fichas de autodeclaração solicitando a aplicação dos acréscimos à nota final, conforme item 6 do Edital:

6.1. Para fins de políticas afirmativas, os projetos que possuírem proponentes autodeclarados pessoas pretas, pardas, indígenas ou pessoas com deficiência receberão uma pontuação adicional, que será acrescida à nota final de avaliação, conforme os critérios abaixo:

a) Pessoas pretas ou pardas: 5 (cinco) pontos;

b) Pessoas Indígenas: 5 (cinco) pontos

c) Pessoas com deficiências: 5 (cinco) pontos.

6.2 A pontuação adicional não é cumulativa. Caso o proponente se enquadre em mais de uma categoria descrita no item 6.1, deverá optar por apenas um dos critérios no momento da inscrição.

A Comissão fora informada que, não havendo Comissão de Heteroidentificação, a aplicação da pontuação extra resultou apenas da autodeclaração dos proponentes. Ainda, em função das ações afirmativas, parte dos projetos teria nota superior aos 100 (cem) pontos, limite de pontuação atribuível pela Comissão Julgadora. Para fins de transparência, a listagem de seleção deveria expôr, em Diário Oficial, quais os projetos que optaram pela pontuação adicional, bem como a atribuição de nota pela Comissão e a nota final, referente à atribuição da pontuação adicional nos casos aplicáveis.

A Comissão então resolveu discutir o ranqueamento dos módulos iniciando por aqueles com a menor quantidade de inscritos.

Módulo III - Salvaguarda (10 inscritos)

Ao avaliar o ranking inicial, após debate, a Comissão optou por manter as posições formadas originalmente pelas pontuações. Discutiu-se a qualidade dos projetos selecionados; a Comissão reforçou os projetos que mais aprovou, individualmente, e debateram em detalhes suas impressões sobre a qualidade e viabilidade das propostas.

Finalizou a listagem do Módulo III.

Módulo II - Formação (12 inscritos)

As seis primeiras posições do módulo foram mantidas pela Comissão. A Comissão, ainda, ressaltou sua preocupação em incluir na listagem de projetos selecionados aqueles cujas propostas cumprissem com interesses de diversidade e inclusão. Optou, entrando no detalhamento dos projetos selecionados, por manter a lista. A Comissão teceu comentários sobre como observaram os critérios durante a avaliação, especialmente a paridade do olhar dos jurados sobre os projetos.

Módulo I - Difusão (30 inscritos)

A Comissão Julgadora observou o rankeamento do Módulo I e optou por manter as notas e a posição classificatória dos projetos, selecionando os oito contemplados a partir das notas originalmente atribuídas.

Fora definida, ao final da reunião (que teve cerca de duas horas de duração), a listagem por módulos dos projetos selecionados do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ, apresentada na Listagem sob o SEI 166736178.

Assinam a presente ata os participantes da Comissão instaurada pela Portaria SMC nº 121/2026 e o corpo técnico responsável da Supervisão de Fomento às Culturas Musicais.

Lei Aldir Blanc - CICLO 2

Comunicado   |   Documento: 166876588

Assunto: Resultado dos recursos apresentados para o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo e contrarrazões referentes aos comunicados SEI nº 165859735 e 166472850.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos recursos interpostos para o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo, conforme publicado em SEI nº 166472850, a constar na lista abaixo:

Módulo Único - Agentes Culturais: 9 (nove) recursos interpostos

Número de Inscrição

Proponente

CPF

Resposta

Situação

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8938.3229

Cristino Pereira dos Santos | Cristino Wapichana

***.911.622-**

Após apreciar o recurso, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, não foi demonstrado eventual erro material ou inobservância das regras e dos critérios previstos no edital. Assim, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.5812.6938

Pedro Luiz Macena | Karaí Yapuã

***.919.328-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7852.7685

Anderson Peixoto Moreira

***.719.662-**

Após apreciar o recurso, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, não foi demonstrado eventual erro material ou inobservância das regras e dos critérios previstos no edital. Assim, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8583.3066

Thiago Henrique Vilar Martim | Thiago Guarani

***.304.318-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7754.9110

Henrique Gabriel Mirim Fernandes Santana

***.929.778-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4615.0783

Jeguaka Mirim da Silva

***.795.978-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0880.2085

Vitória Marques de Oliveira | Vytórya Terena

***.701.628-**

Após apreciar o recurso, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, não foi demonstrado eventual erro material ou inobservância das regras e dos critérios previstos no edital. Assim, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9806.6346

Juan Crisóstomo Saca Cusicanqui| Juan Cusicanki

***.423.028-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.5129.3492

Cleriston Moreira Gama | Cleriston Kaimbé

***.224.965-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

Após o resultado dos recursos interpostos, informamos que a versão atualizada do ranking com a lista final de classificação pode ser conferida em:

Lista final de classificação - SEI nº 166876490.

II - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber também a contrarrazão interposta para o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo, no período de 08/10/2026 a 09/10/2026, conforme lista abaixo.

Na lista abaixo, consta já o resultado da contrarrazão apresentada. Salientamos, ainda, que a contrarrazão não foi reconhecida por ter sido interposta como se recurso fosse, o que não é a finalidade dessa etapa.

Módulo Único - Agentes Culturais: 1 (uma) contrarrazão interposta

Número de Inscrição

Proponente

CPF

Resposta

Situação

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0582.2071

Iva Oliveira Batista | Iva Xucuru

***.249.798-**

A etapa de contrarrazões destina-se a questionar outro recurso. Nesse caso, o instrumento foi utilizado para questionar a nota da própria proponente, o que deveria ter sido feito dentro do prazo de recebimento de recursos; por isso, indefere-se a contrarrazão.

Indeferido.

III - Publique-se.

Coordenação de Fomento e Formação Cultural

Comunicado   |   Documento: 166982087

CONSULTA PÚBLICA

MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2026/SMC

A presente consulta pública visa ampliar a participação social na fase preparatória e de prospecção nos termos do § 1º, do art. 8° da Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), tal como se define a presente estratégia de participação social, para colher contribuições e manifestações de agentes culturais interessados em participar do Edital de Chamamento Público visando a realização de projeto cultural para desenvolvimento de ações de fomento cultural por meio da implantação, implementação, coordenação e operacionalização do Laboratório Público de Comunicação Cultural, Publicações, Memórias e Economia Criativa no Centro Cultural São Paulo-CCSP e apoio à rede de espaços culturais da cidade de São Paulo, observando-se o regramento normativo consubstanciado Marco Regulatório de Fomento à Cultura e demais normas aplicáveis, bem como os princípios da publicidade, transparência, participação social, isonomia, impessoalidade, eficiência e interesse público.

PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA

A consulta pública ficará aberta pelo prazo de 06 (seis) dias úteis, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante decisão da Administração.

PUBLICIDADE

A minuta do Edital de Chamamento Público, objeto da consulta pública, e os demais documentos pertinentes poderão ser divulgados em uma e/ou em outras das seguintes plataformas: i. Diário Oficial da Cidade de São Paulo; ii. Participe+; iii. Sítio eletrônico e demais canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa; e/ou em outros meios oficiais de comunicação considerados adequados pela Administração.

PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA

Podem participar da presente consulta pública agentes culturais interessados na apresentação de uma ou mais contribuições, desde que devidamente identificadas e relacionadas ao objeto da consulta pública. As manifestações e contribuições devem ser objetivas, fundamentadas e, sempre que possível, com a justificativa de proposta de alteração, inclusão ou exclusão de dispositivos do Edital.

NATUREZA DA CONSULTA PÚBLICA

A presente consulta pública possui caráter participativo, consultivo e não vinculante, destinando-se exclusivamente ao recebimento de contribuições para o aperfeiçoamento da minuta de Edital de Chamamento Público.

A participação na consulta pública não constitui inscrição, habilitação ou pré-habilitação de qualquer interessado, tampouco, julgamento ou classificação de propostas, credenciamento, seleção de agente cultural, garantia de participação, bem como direito à celebração de Termo de Execução Cultural ou qualquer compromisso da Administração Pública quando da efetiva realização do Chamamento Público.

A participação nesta consulta pública não conferirá qualquer preferência, vantagem, pontuação ou condição diferenciada a seus participantes no Edital de Chamamento Público.

As informações, sugestões ou propostas apresentadas não poderão ser utilizadas como fundamento para restringir ou favorecer a participação de determinado agente cultural no procedimento seletivo do Edital de Chamamento Público.

ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES

Encerrado o período de consulta pública, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio de suas áreas técnicas, procederá à análise das contribuições e manifestações recebidas, podendo ser acolhidas integralmente, acolhidas parcialmente ou não acolhidas.

A análise considerará, entre outros aspectos, a pertinência da contribuição ao objeto, sua compatibilidade jurídica e técnica, a viabilidade operacional e orçamentária, o interesse público e sua aderência às políticas públicas culturais do Município.

A Administração poderá promover alterações na minuta em razão das contribuições e manifestações recebidas, sem que isso obrigue a incorporação das sugestões apresentadas.

Após a consolidação das contribuições, a minuta do Edital de Chamamento Público será submetida à apreciação dos órgãos técnicos e jurídicos competentes, sem prejuízo de outros procedimentos administrativos necessários à eventual publicação do Edital de Chamamento Público.

ESCLARECIMENTOS

Os pedidos de esclarecimento relativos à minuta do Edital de Chamamento Público deverão ser encaminhados pelo e-mail laboratoriocultural@prefeitura.sp.gov.br durante o período de participação na consulta pública.

Frisa-se que a presente consulta pública constitui etapa preparatória e participativa e não obriga a Administração Pública à realização do Edital de Chamamento Público, tampouco à celebração do Termo de Execução Cultural.

Por conveniência e oportunidade, a administração pública poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou cancelar a presente consulta pública.

Diante dos esclarecimentos e procedimentos ora apresentados para a presente consulta pública com a finalidade de colher contribuições e manifestações de agentes culturais interessados, encaminhe-se na sequência os termos da Minuta de Edital de Chamamento Público, objeto da presente consulta.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Rua Líbero Badaró, 346, 3°/9º andar, Centro

São Paulo/SP - CEP 01008- 905

MINUTA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMC Nº ___/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, por meio do Centro Cultural São Paulo e da Coordenadoria de Fomento e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, torna pública o Edital de Chamamento Público com a finalidade de seleção de agente cultural, pessoa jurídica sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura) para realização de projeto cultural com o intuito de desenvolvimento de ações de formação, produção, difusão, fruição e o amplo acesso à cultura por meio da implantação, implementação, coordenação e operacionalização do laboratório municipal de memória, comunicação cultural e publicações.

1. DO OBJETO

1.1. Projeto cultural destinado à promoção da formação, produção, difusão e fruição cultural, visando a realização de ações de fomento cultural previstas nos eixos de atuação e de apoio aos espaços culturais da cidade de São Paulo, com foco na democratização e ampliação do acesso à cultura, mediante a implantação, implementação, coordenação e operação do Laboratório Público de Comunicação Cultural, Publicações, Memórias e Economia Criativa no Centro Cultural São Paulo-CCSP.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Para fins deste Edital entende-se:

2.1.1. Ação cultural: atividade, processo ou iniciativa planejada que a concretização de objetivos específicos que promovem criação, formação, difusão, circulação, preservação, fruição ou participação cultural, contribuindo para o exercício dos direitos culturais e para o desenvolvimento cultural de indivíduos, grupos e territórios.

2.1.2. Agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

2.1.3. Projeto: é a formalização, através de documentos e informações apresentados de um conjunto de ações coerentes, limitadas no tempo, das quais resulta o objeto deste Edital de Chamamento, destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural proponente.

2.1.4. Proponente: agente cultural na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, atuante na arte ou na cultura, apto à finalidade cultural compatível com o objeto deste Edital que assume a responsabilidade legal junto à SMC pelo projeto cultural, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.

2.1.5. Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico por meio do qual se estabelece obrigações da administração pública e do agente cultural proponente para a realização do projeto.

3. DOS OBJETIVOS

3.1. Promover ações culturais de formação, produção, difusão, fruição e o amplo acesso à cultura por meio da implantação, implementação, coordenação e operacionalização do Laboratório Público de Comunicação Cultural, Publicações, Memórias e Economia Criativa no Centro Cultural São Paulo-CCSP e apoio à rede de espaços culturais da cidade de São Paulo.

3.2. Estruturar ações continuadas de articulação entre memória, preservação e digitalização de acervos; de produção editorial; publicação e circulação de conteúdos culturais; de comunicação cultural; audiovisual; cultura digital; pesquisa; formação; artes gráficas; inteligência artificial aplicada à cultura; acessibilidade; economia criativa e inovação; difusão cultural; apoio e fortalecimento da rede de espaços culturais.

3.3. O projeto cultural deverá considerar a necessidade de modernização e requalificação da infraestrutura atualmente disponível, inclusive mediante equipamentos e soluções tecnológicas adequados às atividades constantes do objeto.

3.4. Consolidar o Centro Cultural de São Paulo como referência nacional em memória, comunicação cultural e publicações.

4. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

4.1. Os projetos culturais a serem apresentados deverão observar as seguintes diretrizes, entre outras:

4.1.1. Democratização do acesso às tecnologias de produção cultural;

4.1.2. Garantia do acesso democrático e inclusivo às atividades previstas no projeto, considerando a acessibilidade como elemento transversal e estruturante do projeto a ser aplicado conforme a natureza de cada atividade: libras; audiodescrição; legendagem; transcrição; publicações digitais acessíveis; descrição de imagens; linguagem acessível; recursos tecnológicos de acessibilidade; conteúdos multilíngues.

4.1.3. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

4.1.4. Redução das desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, abrangendo as regiões periféricas do Município de São Paulo;

4.1.5. Geração de oportunidades para profissionais da cultura, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;

4.1.6. Promoção da sustentabilidade, inovação e integração entre setores culturais, turísticos e econômicos;

4.1.7. Implementação de ações afirmativas no atendimento do público beneficiário do projeto, considerando os parâmetros definidos na Instrução Normativa Minc. nº 10, de 28/12/2023, que estabelece as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas, ou seja, vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e, cinco por cento para pessoas com deficiência;

4.1.8. Promoção de ações de comunicação e divulgação referentes ao projeto que assegurem ampla participação popular e acesso às atividades, considerando as diretrizes e definições deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município e do Ministério da Cultura;

4.1.9. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores e de estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações;

4.1.10. Promoção de estratégias de continuidade das ações culturais como a formação de redes, parcerias institucionais, ações de sustentabilidade e fortalecimento da economia criativa no setor cultural da cidade.

4.1.11. Previsão de instância destinada ao acompanhamento estratégico das ações do Laboratório, sendo sua composição, competências, funcionamento e limites de atuação definidos no instrumento jurídico correspondente, observados os princípios da segregação de funções, impessoalidade, transparência e autonomia do agente cultural na execução da ação cultural, com possibilidade de participação de representantes da SMC e do agente cultural selecionado.

4.2. O Laboratório Público de Comunicação Cultural, Publicações, Memórias e Economia Criativa no Centro Cultural São Paulo-CCSP será de acesso público e poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas, abrangendo artistas, produtores culturais, agentes culturais, pesquisadores, coletivos culturais despersonalizados juridicamente, mestres da cultura popular, curadores, técnicos, assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais e pelo público em geral interessado nos serviços disponibilizados, observados os critérios de elegibilidade, condições de participação, formas de inscrição e demais procedimentos de ampla capacidade de comunicação e mobilização do público beneficiário.

5. EIXOS DE ATUAÇÃO DO PROJETO CULTURAL E NÚMERO MÍNIMO DE AÇÕES CULTURAIS POR EIXO DE ATUAÇÃO

5.1. Memória oral de São Paulo: registrar, preservar, digitalizar, catalogar, organizar e disponibilizar acervos de artistas; mestres e mestras da cultura popular; cultura periférica; pesquisadores; produtores culturais; movimentos culturais; comunidades; territórios; patrimônio. Inclui, ainda, criação de metadados; tratamento e restauração digital.

5.1.1. Realização de no mínimo 5 (cinco) ações culturais.

5.2. Residências: de memória; de editoração; de comunicação cultural, audiovisual; de cultura digital e Inteligência Artificial.

5.2.1. Realização de no mínimo 5 (cinco) ações culturais.

5.3. Produção editorial de conteúdo cultural: linhas editoriais destinadas a memória de São Paulo; acervos da SMC em especial do CCSP; cadernos de cultura; educação e mediação; publicação independente; livros; catálogos; revistas de programação e/ou conteúdos culturais; cadernos pedagógicos; cartazes; materiais de exposição; materiais acessíveis; comunicação visual, incluindo materiais impressos e digitais.

5.3.1. Realização de no mínimo 20 (vinte) ações culturais.

5.4. Formação cultural: qualificação técnica, artística e intelectual de agentes culturais, jovens, estudantes, artistas, produtores, designers, comunicadores, entre outros, no campo da digitalização de acervos; preservação digital; produção editorial; design gráfico; fotografia documental; audiovisual; podcast; comunicação cultural; inteligência artificial aplicada à cultura; memória oral; acessibilidade digital; publicação independente.

5.4.1. Realização de no mínimo 20 (vinte) ações culturais.

5.5. Comunicação cultural: atendimento; capacitação; produção de conteúdo; divulgação de atividades artísticas; circulação e distribuição de conteúdo cultural (catálogos; cartazes; folders; flyers; lambe-lambes; materiais de exposição; programações; sinalização cultural; impressões em grandes formatos; materiais de mediação; publicações; materiais pedagógicos; conteúdos digitais; conteúdos audiovisuais; materiais acessíveis) em apoio aos espaços culturais da cidade de São Paulo. Os espaços culturais compreendem, dentre outros, bibliotecas; casas de cultura; centros culturais; museus; arquivos; teatros; espaços culturais independentes.

5.5.1. Realização de no mínimo 30 (trinta) ações culturais.

5.6. Difusão e fruição cultural: democratização do acesso público aos acervos, tecnologias, conhecimentos, publicações, conteúdos, atividades formativas e programação cultural.

5.6.1. Realização de no mínimo 15 (quinze) ações culturais.

5.7. Cultura digital e inteligência artificial: aplicação de tecnologias digitais a todos os eixos do projeto; transcrição automática; OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres); reconhecimento de documentos; tradução multilíngue; geração de metadados; pesquisa em grandes acervos; acessibilidade, observando os princípios de uso ético e responsável, supervisão humana, respeito aos direitos autorais, proteção de dados, transparência e rastreabilidade.

5.7.1. Realização de no mínimo 5 (cinco) ações culturais.

5.8. O plano de trabalho deve prever no mínimo o total de 100 (cem) ações culturais, distribuídas entre os eixos de atuação, conforme informações constantes no Anexo I.

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1. O Edital de chamamento público e o subsequente Termo de Execução Cultural são regidos pela Lei Federal no 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), em decorrência dos direitos culturais garantidos pela Constituição Federal (art. 23, V; arts. 215 e 216) e demais normas de direito público pertinentes à matéria, pelos princípios da administração pública bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.

7. DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E DA TITULARIDADE E DA DESTINAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

7.1. Nos termos do art. 15 da Lei nº 14.903/2024, os recursos do Termo de Execução Cultural podem contemplar, entre outras despesas, serviços, aquisição ou locação de bens, remuneração de equipe, tecnologia da informação, comunicação, manutenção de espaços, obras, reformas e aquisição de equipamentos.

7.2. A implantação do Laboratório será realizada em espaço localizado no Centro Cultural São Paulo - CCSP, com área aproximada de 200 m², situado no subsolo do equipamento cultural, e poderá demandar a requalificação do espaço, dimensionada no Plano de Trabalho, observadas suas características e limitações espaciais, incluindo, quando necessárias, readequação física; adequação elétrica; adequação da rede de dados; climatização; infraestrutura de segurança; acessibilidade; adequação acústica; infraestrutura para instalação dos equipamentos; mobiliário; sinalização; e demais intervenções necessárias à realização dos eixos de atuação, diretamente subordinado à finalidade cultural para o adequado funcionamento do laboratório na consecução plena do objeto.

7.2.1. No decorrer do prazo de inscrição os agentes culturais interessados na execução do projeto poderão agendar visitas técnicas para tomada de conhecimento do local de implantação do laboratório. O agendamento poderá ser realizado pelo canal de comunicação via e-mail laboratoriocultural@prefeitura.sp.gov.br, no período e horário comercial, devidamente autorizada pela área técnica do CCSP.

7.3. O projeto cultural proposto deverá prever infraestrutura adequada à implantação, implementação e operacionalização do laboratório por meio da inclusão de equipamentos necessários à consecução plena do objeto, observando especificações técnicas estruturadas preferencialmente por desempenho e funcionalidade, assegurando a realização de etapas, ações e produtos integrantes do projeto cultural, diretamente subordinado à finalidade cultural.

7.4. O cumprimento dos objetivos do projeto demandam equipamentos de artes gráficas, cujas características mínimas apresentem capacidade técnica e operacional compatível com a execução das ações previstas no projeto, assegurando, no mínimo, produtividade, qualidade de impressão, variedade de formatos e gramaturas, impressão frente e verso, digitalização, conectividade em rede e manutenção compatíveis com os parâmetros estabelecidos no edital, admitidas soluções tecnológicas equivalentes ou superiores, independentemente de fabricante, marca, modelo ou configuração interna. Os parâmetros técnicos mínimos para assegurar a capacidade necessária à execução do objeto estão descritos no ANEXO I.

7.5. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento, quando expressamente previstos no Plano de Trabalho e vinculados à execução da ação cultural, não serão de titularidade do Agente Cultural, permanecendo sob titularidade da Administração Pública, salvo decisão expressa e fundamentada em sentido diverso, quando juridicamente cabível, conforme hipóteses enquadradas no art. 16 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

7.6. Os bens deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade cultural que justificou sua aquisição, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa sem prévia autorização da Administração Pública.

7.7. Ao término da execução da ação cultural ou na hipótese de extinção antecipada do instrumento, os bens permanecerão vinculados à finalidade cultural que justificou sua aquisição, cabendo à Administração Pública definir sua destinação, inclusive quanto à incorporação ao patrimônio público, permanência sob guarda do Agente Cultural ou transferência a equipamento, órgão ou instituição de finalidade cultural.

7.8. A aquisição de bens permanentes não previstos no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da Administração Pública, quando juridicamente admitida.

8. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO E DO PRAZO

8.1. O valor global do edital para realização do objeto será de até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) correspondentes aos recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) - Ciclo II, por ter aderência material às diretrizes previstas no Plano Anual de Aplicação dos Recursos da PNAB, e, ainda, complementarmente, a destinação de recursos no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), proveniente do orçamento municipal sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

8.2. O valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) proveniente da PNAB - Ciclo II deve onerar a dotação orçamentária nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), oriundo do tesouro municipal, onerar a dotação orçamentária nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ambos para o exercício de 2026, as quais, pela sua natureza de despesa, devem ser obedecidas, de forma que somente poderão habilitar-se entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

8.3. O prazo de vigência será de até 18 (dezoito) meses, a partir da liberação do recurso, conforme cronograma de execução das atividades culturais previstas nas etapas de implantação, implementação e operacionalização do Projeto Cultural. valor

8.3.1. O instrumento jurídico, Termo de Execução Cultural, poderá ter escopo plurianual, nos termos do art. 11, inciso I da Lei Federal nº 14.903/2024 em razão de apoio a espaços culturais para viabilizar atividades de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, entre outras necessidades.

8.4. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto do projeto cultural serão liberados em 4 (quatro) parcelas, conforme previsão no respectivo instrumento jurídico. Os percentuais e valores indicados para cada desembolso são estimativos e poderão ser ajustados conforme o cronograma de execução e as condições estabelecidas no instrumento jurídico, observada a legislação aplicável.

A previsão de desembolso está distribuída da seguinte forma:

I - Primeira parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor total, correspondente a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II - Segunda parcela: 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor total, correspondente a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

III - Terceira parcela: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total, correspondente a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

IV - Quarta parcela: 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor total, correspondente a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

8.5. Os recursos destinados ao projeto poderão também ser originários dos mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, dentre outros, a captação de recursos privados e captação de recursos complementares para a execução da ação cultural, sem prejuízo dos recursos públicos destinados à realização do projeto cultural, conforme prevê o capítulo III, artigos 35 ao 42 da Lei Federal nº 14.903/2024, mediante ampliação de metas do plano de trabalho quando couber.

9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1. Somente poderão habilitar-se para este edital os agentes culturais:

9.1.1. Constituídos na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos aptos à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital de chamamento;

9.1.2. Com sede ou filial no município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos;

9.1.3. Com experiência comprovada na realização de projetos similares;

9.1.4. Comprovação de execução anterior de projetos culturais viabilizados com recursos públicos correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto apresentado neste Edital, para fins de demonstração da experiência e capacidade técnica de execução do objeto. A comprovação deverá ser realizada por meio de documento único ou conjunto de documentos que, somados, demonstrem o atendimento ao percentual mínimo exigido, devendo evidenciar a realização de projetos culturais anteriores e os respectivos valores de recursos públicos aportados.

9.1.5. Que possuam instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no plano de trabalho e o cumprimento das metas estabelecidas;

9.1.6. Que prevejam em suas normas de organização interna, expressamente:

9.1.6.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social para a cultura;

9.1.6.2. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

9.1.6.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

9.2. Não poderão se habilitar neste Edital agentes culturais que:

9.2.1 Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

9.2.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

9.2.3. Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

9.2.4. Com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público;

9.2.5. Estejam incluídos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) Municipal, Estadual e Federal;

9.2.6. Cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações de vedação descritas neste Edital.

9.3 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

9.4. Não será permitida a atuação em rede.

9.5. Não poderá se inscrever nem concorrer ao edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

9.6. A inscrição implica no reconhecimento, pelo agente cultural proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.

9.7. As condições de inscrição e habilitação no Edital deverão ser mantidas pelos agentes culturais proponentes e integrantes do projeto cultural durante toda a execução do mesmo.

10. DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

10.1. Serão admitidas exclusivamente as inscrições realizadas por meio da plataforma https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.

10.2 O agente cultural proponente deverá apresentar Plano de Trabalho elaborado considerando as informações contidas no Anexo I, conforme modelo constante no Anexo II, contendo obrigatoriamente: a) Dados de identificação do agente cultural proponente; b) Nome e síntese do Projeto Cultural inscrito; c) histórico de atuação do agente cultural proponente na área cultural e no objeto do edital destacando as atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal); d) Comprovantes de execução anterior de projetos culturais viabilizados com recursos públicos correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto apresentado neste Edital, para fins de demonstração da experiência e capacidade técnica de execução do objeto. A comprovação deverá ser realizada por meio de documento único ou conjunto de documentos que, somados, demonstrem o atendimento ao percentual mínimo exigido, devendo evidenciar a realização de projetos culturais anteriores e os respectivos valores de recursos públicos aportados; f) Identificação e currículos da equipe principal e resumo da qualificação de cada um; g) Descrição das ações do projeto cultural escolhido a ser executado; h) Justificativa do projeto cultural escolhido e sua relação com as metas; i) Metodologia para as etapas de implantação, implementação, coordenação e operacionalização das ações de fomento cultural conforme os eixos de atuação previstos no edital, observando a economicidade, a qualidade técnica, e critérios adequados para o atendimento aos beneficiários finais do projeto cultural, em especial, aos de situação de maior vulnerabilidade econômica e social; j) Descrição do público-alvo; l) Medidas de acessibilidade e inclusão; m) Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação; n) Plano de comunicação; o) Cronograma de execução; p) Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados (recursos humanos, materiais, divulgação, infraestrutura, entre outros); q) Síntese do orçamento.

10.3. Agentes culturais proponentes que descumprirem as condições de participação neste Edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo permitido, terão suas inscrições indeferidas.

10.3.1. Os agentes culturais proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso em face da lista de projetos inscritos indeferidos.

10.3.2. As áreas técnicas do Centro Cultural São Paulo - CCSP e da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC poderão reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

10.3.3. Das decisões das áreas técnicas do CCSP e da CFOC caberá um único recurso à autoridade competente da SMC.

10.4. Após análise e publicação da decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem final dos projetos inscritos.

11. ETAPA DE SELEÇÃO

11.1. A Comissão de Seleção será composta de até 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de livre provimento ou cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

11.2. Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: a) tiverem interesse direto na matéria; b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; c) ter ou ter tido relação de emprego com o agente cultural proponente; d) for cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade dos administradores das organizações da sociedade civil proponentes; e) sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural, pessoa jurídica sem fins lucrativos, podendo ser uma organização da sociedade civil, ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

11.3. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

11.4. Os parentes de que trata o item “d” são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

11.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.

11.6. A classificação das melhores propostas será decidida pela Comissão de Seleção considerando o modelo do Plano de Trabalho, Anexo II, bem como os demais critérios de avaliação exigidos no presente Edital, conforme detalhados nos seguintes blocos abaixo:

BLOCO 1

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

1) Capacidade técnica e

experiência da proponente (até 30 pontos)

a) Comprovação de experiência prévia na execução de projetos culturais (mínimo de 2 anos, a partir da data de publicação deste edital), nas áreas descritas no Edital de Chamamento visando a consecução plena do objeto.

0 a 10

b) Portfólio de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens no contexto da comunicação cultural de que trata o Edital de Chamamento.

0 a 10

c) Experiência na execução de projetos culturais fomentados por entes públicos municipais, estaduais ou federais ou realização de projetos com recursos públicos, comprovando aporte anterior por meio de documento único ou conjunto de documentos, conforme previsto no Edital.

0 a 10

BLOCO 2

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

2) Proposta técnica de execução do

objeto - coerência,

viabilidade e

qualidade da

proposta

apresentada

(até 40 pontos)

a) Metodologia para as etapas de implantação, implementação, coordenação e operacionalização das ações de fomento cultural conforme os eixos de atuação previstos no edital, observando a economicidade, a qualidade técnica, e critérios adequados para o atendimento aos beneficiários finais do projeto cultural, em especial, aos de situação de maior vulnerabilidade econômica e social.

0 a 10

b) Cronograma com definição de metas, etapas e entregas até o prazo final de execução, em consonância ao objeto e os objetivos do edital.

0 a 10

c) Coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim.

0 a 10

d) Previsão de logística, infraestrutura adequada e plano de risco para eventualidades.

0 a 10

BLOCO 3

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

3) Metodologia de

monitoramento e avaliação (até 20 pontos)

a) Indicadores qualitativos e quantitativos para medição de impacto e o plano de acompanhamento e avaliação das ações realizadas.

0 a 10

b) Estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações para melhor monitoramento e controle da execução do projeto cultural.

0 a 10

BLOCO 4

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

4) Capacidade de gestão administrativa e financeira (até 40 pontos)

a) Composição da equipe técnica responsável com ênfase na expertise necessária para a execução de todas as etapas do projeto cultural.

0 a 10

b) Existência de estrutura organizacional e administrativa compatível com a complexidade da execução do objeto do projeto cultural.

0 a 10

c) Experiência comprovada em prestação de contas e gestão de recursos públicos.

0 a 10

d) Adoção de mecanismos de controle interno e transparência.

0 a 10

BLOCO 5

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

5) Aderência às políticas de

inclusão e

diversidade (até 20 pontos)

a) Compromisso a alinhamento com as ações afirmativas e propostas que garantam representatividade de grupos sociais historicamente marginalizados (povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, LGBTQIA+, entre outros).

0 a 10

b) Estratégias de descentralização e democratização do acesso.

0 a 10

11.6.1 As propostas apresentadas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 150 (cento e cinquenta) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.

11.6.2. Serão desclassificados: a) agentes culturais proponentes cuja pontuação total seja inferior a 75 (setenta e cinco) pontos; b) agentes culturais proponentes cujo projeto receba pontuação 0 em qualquer um dos 5 (cinco) critérios; c) agentes culturais proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis; d) agentes culturais proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital; e) as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê o § 5º do art. 9º da Lei Federal nº 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

11.7. A comissão de seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 15 (quinze) dias.

11.8. O resultado provisório da etapa de seleção com os projetos pré-selecionados será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo. (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br).

11.9. Da decisão da comissão de seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024.

11.9.1. Analisado o recurso, a comissão de seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.10. A lista dos recursos deferidos e indeferidos e o resultado final da etapa de seleção serão publicados e divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br).

11.11. Não havendo agente cultural proponente que a comissão de seleção considere apto a executar o projeto cultural, fica a Administração desobrigada a celebrar o Termo de Execução Cultural, ainda que exista recurso para tal finalidade.

12. ETAPA DE HABILITAÇÃO

12.1. A etapa de Habilitação é eliminatória e inicia-se com a publicação do resultado final para fase de celebração, conforme art. 10 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.2. Após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, os agentes culturais pré-selecionados deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a documentação abaixo relacionada por meio do endereço eletrônico (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/):

I. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil comprovando, no mínimo, 2 (dois) anos de existência contados a partir da data de publicação deste edital;

II. Cadastro de Contribuinte Mobiliário/PMSP - CCM;

III. Atos constitutivos atualizados e devidamente registrados e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

IV. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

V. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles;

VI. CPF e RG do(s) representante(s) legais da proponente, acompanhado da ata de eleição e nomeação ou do instrumento de procuração, se for o caso;

VII. Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta no PGFN/RFB no 1751/2014;

VIII. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

IX. Certidão negativa de débitos estaduais;

X. Certidões negativas de débitos municipais;

XI. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CRF/FGTS;

XII. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

XIII. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN municipal;

XIV. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN estadual;

XV. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN federal;

XVI. Comprovação de funcionamento regular no endereço do CNPJ, por meio de contas de água, luz ou telefonia: uma, referente aos 3 (três) meses anteriores e outra, referente a 2 (dois) anos - contados a partir da data de publicação deste edital, comprovando sede ou filial no município de São Paulo há, pelo menos, 2 (dois) anos;

XVII. Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO V);

XVIII. Declaração de Ficha Limpa (ANEXO VI);

XIX. Declaração de não empregar menores (ANEXO VII);

XX. Declaração de Não Servidor Público (ANEXO VIII);

XXI. Declaração de ciência (ANEXO IX);

XXII. Autodeclaração (ANEXO X);

XXIII. Declaração de lei eleitoral (ANEXO XI).

12.3 A não entrega da documentação mencionada no item 12.2 será considerada como desistência de participação no Edital.

12.4 Em caso de desistência, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa avaliará o interesse na execução do projeto do agente cultural proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória e, a seu exclusivo critério, o convocará para apresentação da documentação, conforme item 12.2.

12.5. Após análise documental pela área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado preliminar da etapa de Habilitação no Diário Oficial da Cidade.

12.6. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação caberá recurso por parte dos agentes culturais proponentes inabilitados, destinado à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, que deve ser apresentado por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

12.7. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

12.8. Após a publicação do resultado final, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará o agente cultural selecionado para assinatura do respectivo Termo de Execução Cultural.

13. DO MONITORAMENTO E CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

13.1.1. Compete à Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC, instituída por meio de Portaria SMC: a) monitorar, acompanhar e controlar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos constante do Plano de Trabalho; b) analisar a vinculação dos gastos do agente cultural ao objeto do Termo de Execução Cultural celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos, quando pertinente; c) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede ou filial do Agente Cultural ou no local de realização do objeto do Termo com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; d) elaborar o parecer conclusivo, com base no Relatório de Objeto de Execução Cultural e, se necessário, Relatório Financeiro de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24, para avaliação e homologação da autoridade responsável.

13.1.2. Os procedimentos de monitoramento e controle do projeto cultural contemplado, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

13.1.3. O acompanhamento das ações culturais previstas no Plano de Trabalho, constante do Termo de Execução Cultural, será contínuo, preventivo e orientador, realizado pela administração pública com foco exclusivo na comprovação do cumprimento do objeto e no alcance dos resultados socioculturais acordados no Plano de Trabalho.

13.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

13.2.1. O agente cultural deverá apresentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento da vigência, o relatório final de execução do objeto cultural (art. 18 da Lei Federal nº 14.903/2024), contendo minimamente: descrição das ações realizadas e metas atingidas; meios de verificação e comprovação documental/material (fotos, vídeos, links, listas de presença, produtos culturais ou matérias de imprensa, aquisição de bens conforme plano de trabalho aprovado); e, quando aplicável, comprovação das contrapartidas e medidas de acessibilidade pactuadas.

13.2.2. A Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC será responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, devendo elaborar parecer técnico conclusivo: a) pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo aos gestores das áreas técnicas (CFOC/CPROG); ou, b) pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; ou, c) pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

13.2.3. Atestado o cumprimento integral do objeto e das metas por meio do relatório e dos registros materiais, a prestação de contas será aprovada sem necessidade de análise contábil-financeira das despesas.

13.2.4. A exigência de relatório de execução financeira (extratos bancários, notas fiscais e comprovantes) ocorrerá: a) quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou, b) quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.3. Após o recebimento do parecer conclusivo, de que trata o item 13.2.2, a autoridade responsável poderá:

I. Solicitar documentação complementar;

II. Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencido do cumprimento integral do objeto;

III. Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV. Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; b) pagamento de multa, nos termos de regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

13.4. No caso de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural poderá requerer que as medidas de que trata o inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024. sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, conforme § 5º dessa mesma legislação federal.

13.5. As medidas previstas no inciso IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

13.6. Caso constatada a inexecução parcial ou total do objeto e esgotadas as oportunidades de saneamento, o agente cultural proponente ficará obrigado à devolução proporcional ou total dos recursos e sujeito às sanções administrativas legais previstas nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.7. Quando for o caso de determinação da devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 6º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.8. No caso em que for determinado o pagamento de multa, os parâmetros de atualização monetária e de acréscimo de juros observarão o disposto no § 7º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.9. No caso em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme § 8º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, podendo, ainda, no caso de rejeição da prestação de contas, total ou parcialmente, determinar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, cumulando-se as sanções somente no caso de comprovada má-fé, consoante ao art. 21, § 3º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.10. As contas serão rejeitadas quando:

I. Houver omissão no dever de prestar contas;

II. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

III. Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

IV. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

V. Não for executado o objeto do Termo de Execução Cultural;

VI. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas no plano de trabalho do Termo de Execução Cultural.

13.11. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão.

13.12. A execução do projeto em desacordo com o plano de trabalho poderá acarretar, garantido o contraditório e ampla defesa prévia, na aplicação ao agente cultural das medidas previstas no art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.13. As notificações e intimações serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

14. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

14.1. Após a publicação da homologação prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará o agente cultural selecionado a assinar o respectivo Termo de Execução Cultural.

14.2. O prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, considerado como desistência de participação.

14.3. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposto termo aditivo ao Termo de Execução Cultural visando continuidade da execução da proposta por meio da ampliação de metas.

14.4. Os recursos destinados ao projeto poderão também ser originários dos mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, dentre outros, a captação de recursos privados e captação de recursos complementares para a execução da ação cultural, sem prejuízo dos recursos públicos destinados à realização do projeto cultural, conforme prevê o capítulo III, artigos 35 ao 42 da Lei Federal nº 14.903/2024, mediante ampliação de metas do plano de trabalho quando couber.

14.5. O agente cultural proponente deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira, conforme Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010 e Portaria Secretaria Municipal de Fazenda SF nº 09, de 12 de janeiro de 2021.

14.5.1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na conta bancária específica, em operações lastreadas em títulos públicos de baixo risco.

14.5.2. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto do respectivo Termo, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

14.6. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência do Termo, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto em execução e o respectivo valor global, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa às áreas técnicas do Centro Cultural São Paulo (CCSP) e da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), para eventual formalização de termos aditivos, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

14.7. Somente após aprovação do Centro Cultural São Paulo (CCSP) e da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), o agente cultural proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

14.8. As alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor, ou seja, aquelas cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, nos termos do inciso I do art. 44 da Lei Federal nº 14.903/2024, poderão ser realizadas pelo agente cultural e em seguida comunicadas à administração pública sem necessidade de autorização prévia.

14.9. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas padrão do Governo Federal, Ministério da Cultura e da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações prévias previstas em manuais de identidade visual e regras de aplicação das marcas.

14.10. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

14.11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo agente cultural para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

14.12. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo.

14.13. Vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

14.14. Toda movimentação de recursos no âmbito do Projeto Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

14.15. É facultada, quando aplicável, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

14.16. Poderá ser paga com recursos do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal no 14.903/2024, observando os critérios de coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim.

14.17. As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução da ação cultural serão de responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas (§ 1º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

14.18. Os dirigentes ou sócios do agente cultural poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços, devidamente previsto no Plano de Trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural (§ 2º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

14.19. Casos de rescisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, ocorrerão mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

14.20. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

14.21. Outras situações relativas à extinção do Termo de Execução Cultural não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes.

14.22. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

14.23. Vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pelo agente cultural ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do processo de chamamento público.

15.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

15.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

15.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

15.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

15.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

15.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

15.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail laboratoriocultural@prefeitura.sp.gov.br.

15.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

15.10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e dos Tribunais de Contas da União e do Município terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

15.11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o Termo de Execução Cultural caso as propostas apresentadas não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis.

15.12. As ações culturais previstas no plano de trabalho, quando pertinente, deverão obedecer à Portaria MJSP nº 1.048, de 15/10/2025, que regulamenta o processo de classificação indicativa, de que trata o art. 74 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

15.13. Caso haja participação de crianças e adolescentes nas ações culturais, necessariamente, deve ser precedida de autorização judicial mediante alvará ou portaria judiciária, conforme determina a Lei Federal no 8.069/90, com a devida apresentação de certidão de antecedentes criminais pelo representante da entidade e equipe técnica indicada no Plano de Trabalho, mantendo-se as certidões atualizadas (até 6 meses) de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores. São Paulo, ___ de __________ de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC/CCSP/CFOC.

ANEXOS

Anexo I - Diretrizes para Elaboração do Plano de Trabalho

Anexo II - Modelo do Plano de Trabalho

Anexo III - Requerimento de Inscrição

Anexo IV - Declaração do Proponente Pessoa Jurídica

Anexo V - Declaração de Inexistência de Impedimentos

Anexo VI - Declaração Ficha Limpa

Anexo VII - Declaração de Não Empregar Menores

Anexo VIII - Declaração de Não Servidor Público

Anexo IX - Declaração de Ciência

Anexo X - Autodeclaração

Anexo XI - Declaração de Lei Eleitoral

Anexo XII - Minuta do Termo de Execução Cultural

ANEXO I - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

DIRETRIZES E INFORMAÇÕES BASE PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

1 Diretrizes para elaboração do projeto cultural

1.1. Democratização do acesso às tecnologias de produção cultural;

1.2. Garantia do acesso democrático e inclusivo às atividades previstas no projeto, considerando a acessibilidade como elemento transversal e estruturante do projeto a ser aplicado conforme a natureza de cada atividade: libras; audiodescrição; legendagem; transcrição; publicações digitais acessíveis; descrição de imagens; linguagem acessível; recursos tecnológicos de acessibilidade; conteúdos multilíngues.

1.3. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

1.4. Redução das desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, abrangendo as regiões periféricas do Município de São Paulo;

1.5. Geração de oportunidades para profissionais da cultura, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;

1.6. Promoção da sustentabilidade, inovação e integração entre setores culturais, turísticos e econômicos;

1.7. Implementação de ações afirmativas no atendimento do público beneficiário do projeto, considerando os parâmetros definidos na Instrução Normativa Minc. nº 10, de 28/12/2023, que estabelece as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas, ou seja, vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e, cinco por cento para pessoas com deficiência;

1.8. Promoção de ações de comunicação e divulgação referentes ao projeto que assegurem ampla participação popular e acesso às atividades, considerando as diretrizes e definições deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município e do Ministério da Cultura;

1.9. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores e de estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações;

1.10. Promoção de estratégias de continuidade das ações culturais como a formação de redes, parcerias institucionais, ações de sustentabilidade e fortalecimento da economia criativa no setor cultural da cidade.

1.11. Previsão de instância destinada ao acompanhamento estratégico das ações do laboratório, sendo sua composição, competências, funcionamento e limites de atuação definidos no instrumento jurídico correspondente, observados os princípios da segregação de funções, impessoalidade, transparência e autonomia do agente cultural na execução da ação cultural, com possibilidade de participação de representantes da SMC e do agente cultural selecionado.

2 Escopo de atuação

2.1. A elaboração do projeto apresentado deverá prever a realização de ações culturais em cada um dos eixos de atuação definidos no item 5 do edital de chamamento.

2.1.1. Eixos de atuação do Edital, suas metas mínimas e mensurações exemplificativas para definição de ações culturais a serem propostas e apresentadas no Plano de Trabalho

2.1.1.1. Memória oral de São Paulo, no mínimo de 5 ações culturais:

  1. Exemplo 1: histórias de vida/entrevistas em profundidade gravadas e catalogadas (áudio e vídeo). Cada conjunto de entrevistas com recorte temático, tratados, com metadados gerados e disponibilizado em repositório público equivale a 1 ação.

  2. Exemplo 2: acervos documentais, fotográficos ou sonoros higienizados, digitalizados e catalogados. Cada conjunto documental ou acervo pessoal/coletivo estruturado e disponibilizado conta como 1 ação.

2.1.1.2. Residências (memória, editoração, comunicação, audiovisual, cultura digital/IA), no mínimo de 5 ações culturais:

  1. Exemplo 1: edições/turmas de programas de residência artística ou técnica realizadas. Cada ciclo concluído (ex: residência de editoração, inteligência artificial ou memória com artistas/pesquisadores selecionados) equivale a 1 ação.

  2. Exemplo 2: laboratórios de criação ou prototipagem finalizados. Cada processo formativo intensivo que resulte em um protótipo, obra ou manifesto coletivo gerado pelos residentes conta como 1 ação.

2.1.1.3. Produção editorial de conteúdo cultural, no mínimo de 20 ações culturais.

  1. Exemplo 1: itens editoriais lançados (livros, catálogos, revistas, cadernos pedagógicos ou materiais acessíveis). Cada título produzido e lançado (com comprovante de tiragem ou disponibilização digital) representam 1 ação.

  2. Exemplo 2: conjuntos de materiais de exposição ou comunicação visual entregues. Por exemplo, a entrega de um kit completo de sinalização ou material gráfico para um espaço cultural equivale a 1 ação.

2.1.1.4. Formação cultural, no mínimo de 20 ações culturais.

  1. Exemplo 1: cursos, oficinas, workshops ou palestras realizadas. Cada atividade formativa concluída equivale a 1 ação.

  2. Exemplo 2: trilhas de aprendizagem finalizadas. Caso um curso seja estruturado em módulos contínuos, cada módulo ou turma formada de agentes culturais qualificados conta como 1 ação.

2.1.1.5. Comunicação cultural (apoio à rede de espaços culturais da cidade), no mínimo de 30 ações culturais.

  1. Exemplo 1: campanhas de comunicação ou lotes de circulação de conteúdo desenvolvidos em apoio aos espaços culturais (ex: produção e distribuição de programações mensais, cartazes temáticos, folders ou conteúdos audiovisuais para os espaços culturais da cidade). Cada campanha ou lote entregue equivale a 1 ação.

  2. Exemplo 2: ações diretas de suporte técnico ou capacitação em comunicação prestadas aos espaços culturais, como oficinas de redes sociais para os espaços culturais da cidade. Cada espaço atendido ou oficina realizada conta como 1 ação.

2.1.1.6. Difusão e fruição cultural no mínimo de 15 ações culturais.

  1. Exemplo 1: exposições, exibições, lançamentos públicos, rodas de conversa ou exibições de acervos abertas à comunidade. Cada evento de fruição realizado equivale a 1 ação.

2.1.1.7. Cultura digital e inteligência artificial no mínimo de 5 ações culturais.

  1. Exemplo 1: lotes de acervos processados por ferramentas tecnológicas (ex: lote de documentos submetidos a transcrição automática via IA, OCR em massa de periódicos antigos, ou tradução multilíngue de catálogos). Cada lote processado e validado tecnicamente equivale a 1 ação.

  2. Exemplo 2: metodologias ou ferramentas digitais desenvolvidas e integradas ao projeto (ex: criação de um pipeline automatizado de metadados, implantação de sistema de busca semântica em acervos, ou criação de soluções de acessibilidade digital). Cada entrega de solução tecnológica documentada conta como 1 ação.

2.2. Eventuais revisões de cronograma e a programação das ações previstas no projeto, incluindo seu formato, dias e horários, deverá ser definida de forma compartilhada entre o agente cultural responsável pela execução e as áreas técnicas competentes da SMC - Centro Cultural São Paulo e Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural considerando os perfis de público atendido e base na experiência acumulada na gestão do equipamento.

2.3. Os parâmetros técnicos estabelecidos abaixo para elaboração do projeto têm natureza exclusivamente funcional e destinam-se a assegurar a capacidade necessária à execução do objeto do edital. Em relação à aquisição de equipamentos não há estabelecimento prévio relacionado à marcas, fabricantes, modelos e tecnologias proprietárias, sendo admitidas soluções equivalentes ou superiores, desde que comprovado o atendimento aos requisitos mínimos de desempenho e funcionalidade:

2.3.1. Equipamento multifuncional de impressão, digitalização e produção gráfica, novo, destinado à impressão, reprodução e digitalização de materiais gráficos, com tecnologia de impressão colorida e capacidade compatível com produção de médio e alto volume, devendo possuir, no mínimo, as seguintes características funcionais e de desempenho: a) velocidade de impressão colorida de, no mínimo, 65 páginas por minuto em formato A4; b) capacidade de impressão em formatos padrão e de grande formato, incluindo, no mínimo, SRA3/A3/A4, Carta e Ofício, bem como mídias de formato estendido, com capacidade para impressão de materiais de até aproximadamente 330 mm x 1.200 mm, ou superior; c) suporte à impressão em papéis de diferentes gramaturas, inclusive papéis revestidos e não revestidos, abrangendo mídias de até, no mínimo, 350 g/m²; d) capacidade de alimentação e armazenamento de papel compatível com produção contínua, com capacidade total de abastecimento de, no mínimo, 3.500 folhas de 75 g/m², admitida a utilização de múltiplas bandejas, gavetas ou alimentadores; e) possibilidade de utilização de mídias de maior gramatura e de formatos estendidos, inclusive para produção de capas, miolos, materiais gráficos e peças de dimensões superiores às convencionais; f) impressão automática em frente e verso, nas orientações retrato e paisagem; g) resolução de impressão de, no mínimo, 1.200 x 2.400 dpi, ou tecnologia equivalente que assegure qualidade de reprodução compatível; h) funções integradas de impressão, cópia e digitalização, com resolução de cópia de, no mínimo, 600 x 600 dpi; i) digitalização em rede, com suporte, no mínimo, aos formatos TIFF, JPEG e PDF, e possibilidade de envio para correio eletrônico, pasta de rede, dispositivo USB e protocolos de rede compatíveis, tais como SMB e FTP; j) conectividade com rede local por Ethernet 10/100/1000 Mbps ou superior; k) capacidade de processamento e armazenamento compatível com o processamento de arquivos gráficos de alta resolução e produção contínua, com memória RAM mínima de 8 GB e armazenamento interno mínimo de 1 TB, ou recursos equivalentes de desempenho; l) compatibilidade com arquivos e fluxos de impressão usuais na produção gráfica, incluindo, no mínimo, PDF, TIFF e PostScript, em versões compatíveis com os padrões vigentes; m) capacidade operacional para ciclo de trabalho de, no mínimo, 600.000 impressões mensais, ou desempenho equivalente comprovado pelo fabricante; n) todos os acessórios, alimentadores, bandejas ou módulos adicionais eventualmente necessários ao atendimento das características de formato, gramatura e produtividade deverão ser fornecidos juntamente com o equipamento, sem prejuízo da equivalência técnica entre soluções de diferentes fabricantes.

2.3.2. Equipamento de impressão digital colorida de produção, destinado à produção de materiais gráficos, editoriais, artísticos e culturais, com capacidade para operação contínua e impressão em diferentes formatos, suportes e gramaturas, devendo atender, no mínimo, aos seguintes requisitos de desempenho e funcionalidade: a) velocidade de impressão de, no mínimo, 80 páginas por minuto em formato A4, ou desempenho equivalente comprovado; b) capacidade de impressão em cores com ampla gama cromática e elevada fidelidade de reprodução, inclusive em aplicações que demandem cores de alta intensidade e saturação, admitidas tecnologias equivalentes ou superiores; c) capacidade de impressão em formato SRA3, A3, A4, Carta e Ofício, bem como em formatos estendidos, contemplando mídias de, no mínimo, 330 mm x 1.200 mm, ou dimensões superiores; d) suporte à impressão em papéis revestidos e não revestidos, abrangendo, no mínimo, a faixa de 75 g/m² a 350 g/m² para mídias não revestidas e 90 g/m² a 350 g/m² para mídias revestidas, ou equivalentes técnicos que assegurem a mesma capacidade de aplicação; e) capacidade total de alimentação de papel de, no mínimo, 3.500 folhas de 75 g/m², mediante uma ou mais bandejas, gavetas ou alimentadores; f) capacidade de alimentação de mídias de alta gramatura, inclusive 300 g/m² ou superior, para produção de capas, miolos e demais materiais gráficos; g) possibilidade de utilização de mídias de formato estendido, inclusive com dimensão mínima de aproximadamente 320 mm x 760 mm, em gramaturas entre 120 g/m² e 250 g/m², admitida a utilização de alimentador, bandeja, gaveta ou acessório integrado ou externo, desde que mantidas as características de desempenho exigidas; h) capacidade de impressão automática frente e verso em mídias de formato estendido, inclusive em comprimentos de até aproximadamente 860 mm, ou superior; i) resolução de impressão de, no mínimo, 1.200 x 2.400 dpi, ou tecnologia equivalente capaz de proporcionar qualidade de reprodução compatível; j) suporte a mídias com dimensões mínimas de aproximadamente 100 mm x 148 mm e máximas de, no mínimo, 330 mm x 1.200 mm, admitidas dimensões superiores; k) conectividade com rede local por Ethernet 10/100/1000 Mbps ou superior, utilizando protocolos de rede compatíveis com ambientes corporativos; l) capacidade de processamento e armazenamento compatível com a produção gráfica de alto volume, dispondo de, no mínimo, 8 GB de memória RAM e 1 TB de armazenamento, ou recursos tecnológicos equivalentes ou superiores; m) compatibilidade com formatos de arquivos utilizados em fluxos profissionais de produção gráfica, incluindo, no mínimo, PDF e PostScript, sem prejuízo de outros formatos usuais; n) capacidade operacional para ciclo de trabalho mensal de, no mínimo, 800.000 impressões, ou desempenho equivalente comprovado pelo fabricante; o) todos os módulos, alimentadores, bandejas, acessórios ou recursos adicionais eventualmente necessários para o atendimento integral dos requisitos de formato, gramatura, impressão frente e verso e produtividade deverão ser disponibilizados juntamente com a solução ofertada.

2.3.4. Equipamento de impressão digital monocromática, destinado à produção de materiais gráficos, editoriais, artísticos e culturais, com operação em rede e capacidade para produção contínua e em alto volume, devendo atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) velocidade de impressão de 136 páginas por minuto ou superior, em formato A4 e papel de 75 g/m², ou desempenho equivalente; b) capacidade de operação para ciclo mensal de, no mínimo, 1.000.000 de impressões, ou desempenho equivalente; c) suporte à impressão em mídias não revestidas de 65 g/m² a 350 g/m² e revestidas de 90 g/m² a 350 g/m², ou faixas equivalentes ou superiores; d) suporte aos formatos SRA3, A3, A4, Carta e Ofício, bem como a formatos estendidos compatíveis com produção gráfica; e) capacidade total de alimentação de, no mínimo, 3.000 folhas de papel de 75 g/m², mediante uma ou mais bandejas, gavetas ou alimentadores; f) capacidade de alimentação e impressão de mídias de 300 g/m² ou superior, inclusive para produção de capas, miolos e demais materiais gráficos, em dimensões de, no mínimo, 320 mm x 480 mm; g) sistema de alimentação de papel que assegure o processamento confiável e contínuo de diferentes gramaturas e formatos, mediante tecnologia própria ou solução tecnicamente equivalente ou superior; h) impressão automática frente e verso, nas orientações retrato e paisagem; i) resolução de impressão de, no mínimo, 1.200 x 1.200 dpi, ou tecnologia equivalente que assegure qualidade de reprodução compatível; j) sistema ou módulos de saída com capacidade de empilhamento das mídias impressas, com capacidade mínima de 2.000 folhas A4 de 75 g/m², ou capacidade equivalente; k) conectividade com rede local por Ethernet 10/100/1000 Mbps ou superior, com suporte aos protocolos de comunicação necessários à operação em rede; l) capacidade de processamento e armazenamento compatível com a produção gráfica de alto volume, com, no mínimo, 8GB de memória RAM e 1TB de armazenamento, ou recursos tecnológicos equivalentes ou superiores; m) compatibilidade com formatos e linguagens de impressão empregados em fluxos profissionais de produção gráfica, incluindo, no mínimo, PCL, PostScript, PDF e TIFF, admitidos outros padrões equivalentes; n) recurso de gerenciamento e cadastro de diferentes tipos de papel e substratos, permitindo ao operador selecionar configurações previamente cadastradas e, quando necessário, criar ou ajustar parâmetros de impressão adequados às características da mídia utilizada; o) recurso de armazenamento e reutilização de perfis, predefinições ou configurações de impressão, permitindo a execução de trabalhos recorrentes sem necessidade de reconfiguração integral dos parâmetros a cada operação; p) todos os componentes, módulos, alimentadores, bandejas, dispositivos de saída, softwares e acessórios necessários ao atendimento integral dos requisitos de formato, gramatura, produtividade, impressão frente e verso e gerenciamento de mídias deverão integrar a solução ofertada.

2.3.5. Impressora digital de produção, nova, sem uso anterior, destinada à produção de materiais gráficos, editoriais, artísticos e culturais, com capacidade para operação contínua, impressão em formatos convencionais e estendidos e processamento de diferentes tipos de papel e substratos, devendo atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) velocidade de impressão de, no mínimo, 120 imagens por minuto em formato A4, em impressão frente e verso, ou desempenho equivalente; b) capacidade operacional para ciclo mensal de, no mínimo, 1.000.000 de impressões, ou desempenho equivalente; c) capacidade de impressão em mídias não revestidas entre 75 g/m² e 400 g/m² e revestidas entre 90 g/m² e 350 g/m², ou faixas equivalentes ou superiores; d) suporte aos formatos SRA3, A3, A4, Carta e Ofício, bem como a formatos estendidos; e) capacidade total de alimentação de, no mínimo, 3.500 folhas de papel de 75 g/m², mediante uma ou mais bandejas, gavetas ou alimentadores; f) capacidade de alimentação automática de mídias de 300 g/m² ou superior, inclusive para produção de capas, miolos e outros materiais gráficos, com possibilidade de utilização de mídias de dimensões de, no mínimo, 320 mm x 760 mm; g) sistema de alimentação capaz de assegurar o processamento automático, contínuo e confiável de mídias de diferentes formatos e gramaturas, inclusive papéis de alta gramatura e formatos estendidos, sem prejuízo da produtividade e da qualidade de impressão, admitida qualquer tecnologia que comprovadamente atenda a esse desempenho; h) impressão automática frente e verso, nas orientações retrato e paisagem, inclusive nos formatos e gramaturas compatíveis com a capacidade do equipamento; i) resolução de impressão de, no mínimo, 1.200 x 2.400 dpi, ou tecnologia equivalente capaz de proporcionar qualidade de reprodução compatível; j) sistema ou módulos de saída que possibilitem o empilhamento organizado das mídias impressas, com capacidade mínima de 2.000 folhas A4 de 75 g/m², ou capacidade equivalente; k) conectividade com rede local por Ethernet 10/100/1000 Mbps ou superior, mediante protocolos compatíveis com ambientes de rede; l) capacidade de processamento e armazenamento compatível com a operação de produção gráfica de alto volume, dispondo de, no mínimo, 8 GB de memória RAM e 1 TB de armazenamento, ou recursos tecnológicos equivalentes ou superiores; m) os componentes, módulos, alimentadores, bandejas, dispositivos de saída e acessórios necessários ao atendimento integral dos requisitos de formato, gramatura, produtividade, impressão frente e verso e alimentação de mídias deverão integrar a solução ofertada, ainda que constituam módulos ou acessórios externos ao equipamento principal; n) a solução ofertada deverá assegurar o desempenho especificado independentemente da tecnologia empregada para alimentação das mídias, não sendo admitida a exclusão de determinada tecnologia de alimentação exclusivamente em razão de sua natureza construtiva, desde que comprovado o atendimento aos requisitos mínimos de desempenho, confiabilidade e processamento das mídias estabelecidos neste edital.

2.3.6. Equipamento Plotter de impressão de grande formato de sistema de impressão colorida com, no mínimo, 4 cores, ou tecnologia de composição cromática equivalente ou superior, capaz de assegurar qualidade e fidelidade de reprodução, de impressão digital de grande formato, novo, sem uso anterior, destinado à produção de materiais gráficos, artísticos, editoriais, sinalização e demais aplicações compatíveis com as atividades do laboratório, devendo atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) largura útil de impressão de, no mínimo, 1,50 m, admitidas dimensões superiores; b) resolução de impressão de 2.400 dpi ou superior, ou tecnologia equivalente que assegure qualidade de reprodução compatível; c) impressão colorida, com no mínimo 4 cores ou tecnologia equivalente ou superior, capaz de proporcionar adequada reprodução cromática; d) capacidade de processamento de mídias compatíveis com impressão de grande formato, em dimensões e suportes adequados às aplicações previstas para o laboratório; e) possibilidade de conexão e operação integrada em ambiente de rede ou por interface digital compatível com os sistemas utilizados para preparação e envio dos arquivos de impressão; f) compatibilidade com formatos de arquivos usuais em fluxos profissionais de produção gráfica; g) todos os acessórios, suportes, sistemas de alimentação e demais componentes necessários ao pleno funcionamento do equipamento e ao atendimento de suas características mínimas deverão integrar a solução ofertada.

2.3.7. O Projeto deverá prever, ainda, a aquisição de equipamentos, mobiliários e recursos tecnológicos necessários à sua plena execução, incluindo notebooks, tablets, mesas colaborativas, painéis interativos, equipamentos para a implantação de estúdio maker, impressoras 3D e cortadora a laser. Deverá contemplar, igualmente, a estruturação de estúdio para entrevistas e produção audiovisual, com câmeras digitais, equipamentos de streaming, iluminação, áudio e edição, bem como os demais itens e recursos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades e ao alcance dos objetivos propostos.

ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

(OBRIGATÓRIO UTILIZAR ESTE MODELO)

OBS - O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ da entidade. Devidamente

rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da entidade.

OBS 2 - O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação da SMC.

OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pela OSC.

1 - Identificação do agente cultural proponente

Nome do agente cultural proponente:

CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

E-mail:

Site:

Nome do responsável legal:

Em caso de mais de um responsável legal, deverão ser fornecidos os dados de todos

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

Endereço do responsável legal:

2 - Síntese do projeto

Nome do projeto:

Nome do responsável técnico do projeto:

Local de realização:

Período de realização:

Resumo:

Valor total do projeto: R$ (custo total do projeto):

Número de beneficiários (diretos) atendidos:

(Público total estimado)

Custo per capita: R$

(Valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários)

3 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto do edital destacando atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados pelo agente cultural proponente, para demonstrar a efetiva experiência no objeto do Termo de Execução Cultural. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

4 - Para fins de demonstração da experiência e capacidade técnica de execução do objeto, apresentar comprovantes de execução anterior de projetos culturais viabilizados com recursos públicos correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto apresentado neste Edital. A comprovação deverá ser realizada por meio de documento único ou conjunto de documentos que, somados, demonstrem o atendimento ao percentual mínimo exigido, devendo evidenciar a realização de projetos culturais anteriores e os respectivos valores de recursos públicos aportados.

Anexar arquivo pdf no formulário.

5 - Portfólio comprovando a experiência de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens.

Anexar arquivo pdf no formulário.

6 - Identificação e currículos da equipe principal, bem como o resumo da qualificação de cada um.

Nome Completo:

Atribuição:

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição:

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição:

Currículo resumido:

7 - Objeto da execução

Identificar e descrever, de forma objetiva, as ações e atividades previstas para a execução do projeto, indicando, para cada uma delas, a respectiva finalidade, o período estimado de realização (data ou cronograma) e o local de execução.

8 - Justificativa do Projeto

Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto (ações do projeto) e as metas a serem atingidas.Descrever de que forma as atividades planejadas contribuirão para o alcance dos resultados esperados, considerando as necessidades identificadas e os benefícios a serem gerados. Evidenciar a relevância social, cultural e/ou institucional do projeto.

9 - Metodologia

Metodologia para as etapas de implantação, implementação, coordenação e operacionalização das ações de fomento cultural conforme os eixos de atuação previstos no edital, observando a economicidade, a qualidade técnica, e critérios adequados para o atendimento aos beneficiários finais do projeto cultural, em especial, aos de situação de maior vulnerabilidade econômica e social.

10 - Descrição do público-alvo

Informar o número estimado de pessoas a serem atendidas pelo projeto, discriminado por eixo de atuação, caracterizar o perfil do público beneficiário, considerando aspectos como faixa etária, características socioeconômicas, território de residência e demais critérios pertinentes.

11 - Medidas de acessibilidade e inclusão

Detalhe as medidas previstas no projeto.

12 - Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 5 entrevistas com mestres da cultura popular e disponibilizar publicamente (Eixo Memória Oral). Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

Monitoramento e Avaliação

Resultados Esperados

Metas

Parâmetros / Indicadores

Meios de Verificação

13 - Plano de divulgação/comunicação

Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento e frequência de atualização. (Ex. Instagram, rádio, redes sociais). Em caso de meio eletrônico colocar o link da página.

14 - Cronograma de Execução

Etapas, metas, responsáveis, atividades, previsão de início e término. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

Cronograma de Execução

Metas (Onde chegar): Objetivos concretos, mensuráveis e com prazos definidos.

Etapas (Como organizar): As fases do projeto que representam um conjunto de atividades.

Atividades (O que fazer): Tarefas específicas e detalhadas necessárias para concluir cada etapa.

Metas/Etapas

Data início

Data término

Responsável

META 1:

Etapa 1:

Atividade 1

Atividade 2

Etapa 2:

Atividade 1

Atividade 2

META 2:

Etapa 1:

Atividade 1

Atividade 2

Etapa 2:

Atividade 1

Atividade 2

META 3:

Etapa 1

Atividade 1

Atividade 2

15 - Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados por grupo de gastos (recursos humanos, materiais, divulgação, entre outros)

Orçamento de Despesas Detalhado - Previsão das despesas do projeto

Item

Justificativa

Qtd

Item

Unidade de

Medida

Qtd

Unidade

Orçamentos para Base de Valor Unitário

(Informar preço e fonte de base)

Valor Unitário (R$)

Custo Total (R$)

SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS

SUBTOTAL MATERIAIS

SUBTOTAL SERVIÇOS

SUBTOTAL DESPESAS ADM

VALOR TOTAL DO PROJETO

16 - Síntese do orçamento

Rubrica

Total (R$)

Recursos Humanos

Oficineiros

Encargos sociais e trabalhistas do RH

Material de consumo

Serviços

TOTAL DO PROJETO

17 - Contrapartida da Entidade Proponente (NÃO OBRIGATÓRIO)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se a entidade não for dar contrapartida, não é necessário preencher este quadro.

CONTRAPARTIDA (apenas se houver)

Especificação do Item

Justificativa da

necessidade

Descrição Detalhada

Qtd Item

Unidade de

Medida

Qtd Unidade

Custo Total (R$)

SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS

SUBTOTAL MATERIAIS

SUBTOTAL SERVIÇOS

VALOR TOTAL GERAL

17 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)

Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este item.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Exmo. Sr. Secretário

Edital n.o

Proponente:

CNPJ no CCM no

Endereço: CEP:

Telefone: e-mail:

Representante Legal:

RG nº CPF nº

Projeto:

Valor Total:

Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência deste edital. Enviam, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste edital, de cujos termos declaram estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.

Atenciosamente,

São Paulo, ____________ de 2026.

_________________________________

Nome e assinatura do proponente

(representante da pessoa jurídica)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA São Paulo, de 2026.

(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.o , com sede à (endereço completo, CEP, telefone), aqui representado pelo Sr. (representante legal), portador da Cédula de Identidade RG no e CPF/MF n.o , DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do Edital de Chamamento no XXXX/2026/SMC- CFOC e CCSP, bem como responsabiliza(m)-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.

_______________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

ANEXO V - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme apontado no item 6.2.4 deste edital.

São Paulo, de 2026.

_________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

Referente ao artigo 3o do Decreto Municipal no 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7o.

1. Identificação do interessado:

Entidade:

CNPJ:

Telefone:

E-mail:

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1o do Decreto no 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda no 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome:

CPF:

Telefone:

E-mail: ________________________________

Assinatura do dirigente

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

Declaro, sob as penas da lei, não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, de 2026.

Assinatura do dirigente

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO

(nome do representante legal da organização), inscrito(a) no CPF sob o no , infra-assinado(a), representante legal da (nome da organização social), CNPJ no , sediada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, que a referida entidade não tem como dirigente:

1. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e

do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;

2. Cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do

Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem

3. Servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e

Economia Criativa, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros,

ascendentes ou descendentes.

São Paulo, de 2026

_________________________________________

Nome do representante

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Identificação do interessado:

Nome da Organização:

CNPJ:

Telefone: ( )

E-mail:

Declaro para os devidos fins que estou ciente:

I - da necessidade de abertura de conta bancária específica para cada projeto, isenta de tarifa bancária, e que toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;

II - da necessidade de preparação de material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, bem como sua disponibilização quando da prestação de contas, inclusive da íntegra da gravação, em endereços eletrônicos de acesso (links) sem a necessidade de download;

III - da obrigatoriedade de autorização junto aos órgãos públicos pertinentes (Subprefeitura, PM, CET, SEGUR-3, entre outros), de alvarás licenças;

IV - da obrigatoriedade de apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em tempo hábil, as peças gráficas e conteúdos de divulgação para aprovação;

V - das vedações constantes no artigo 37, §1o da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos:

§ 1o A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

VI - da proibição de realização manifestação e cultos religiosos;

VII - da proibição da participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial; (...)

VIII - da proibição de utilização dos recursos da parceria para finalidade alheia ao objeto e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome do representante legal:

RG:

CPF:

São Paulo, de de 2026.

_________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________ (nome do representante legal), RG no

_______________, representante legal da ____________________________ (nome da organização social proponente), declaro, sob as penas da lei, que a parceira não realizou contratação de serviços em geral, obras e compras com empresas cujo sócio seja integrante de seu quadro de pessoal ou que atue como dirigente da entidade, sendo tal restrição aplicável a parentes de até quarto grau consanguíneos ou afins.

São Paulo, ___ de ________ de 2026.

___________________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE LEI ELEITORAL

A que se refere o artigo 37, §1o da Constituição Federal, que dispõe expressamente sobre a vedação do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos: § 1o A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

1. Identificação do interessado:

Entidade:

CNPJ:

Telefone: E- mail:

Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 37, §1o da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.

DECLARO ter conhecimento e não incorrer nas vedações constantes no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos ou não, em Campanhas Eleitorais.

Nome: ______________________________

RG: ________________________________

CPF: _______________________________

_________________________________

Assinatura

ANEXO XII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL No XXX/2026/SMC

EDITAL No xxxx/2026

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL NO XX/2026, tendo por objeto o Projeto cultural destinado à promoção da formação, produção, difusão e fruição cultural, visando a realização de ações de fomento cultural previstas nos eixos de atuação e de apoio aos espaços culturais da cidade de São Paulo, com foco na democratização e ampliação do acesso à cultura, mediante a implantação, implementação e operação do Laboratório Público de Comunicação Cultural, Publicações, Memórias e Economia Criativa do Centro Cultural São Paulo-CCSP.

1. DAS PARTES

1.1 O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], nos termos da Portaria de Delegação no xxxxx/2026, Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], doravante denominado simplesmente SMC e o(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO(A) AGENTE CULTURAL, no CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO], por seu representante legal, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG no [INDICAR No DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF no [INDICAR No DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO COMPLETO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], doravante denominado simplesmente de AGENTE CULTURAL, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. DO PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é o instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI No14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura) e demais dispositivos legais aplicáveis.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural Laboratório Público de Comunicação Cultural, Publicações, Memórias e Economia Criativa do Centro Cultural São Paulo-CCSP. O projeto cultural visa, conforme Plano de Trabalho aprovado anexo, parte integrante do presente termo, referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No XX/2026/SMC/CFOC/CCSP, constante do processo administrativo SEI no XXXX.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente Termo montam o valor global R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) correspondentes aos recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) - Ciclo II, por ter aderência material às diretrizes previstas no Plano Anual de Aplicação dos Recursos da PNAB, e, ainda, complementarmente, a destinação de recursos no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), proveniente do orçamento municipal sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

4.2. O valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) proveniente da PNAB - Ciclo II, conforme Nota de Empenho no XXXX (SEI XXXX), emitida em XX/XX/XXX, onerando a dotação orçamentária nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e o valor complementar de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), oriundo do tesouro municipal, conforme Nota de Empenho no XXXX (SEI XXXX), emitida em XX/XX/XXX, onerando a dotação orçamentária nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ambos para o exercício de 2026.

4.3. Os desembolsos serão realizados em 4 (quatro) parcelas, mediante transferência para a conta do(a) AGENTE CULTURAL, aberta no Banco do Brasil, Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], destinada ao recebimento e à movimentação dos recursos, conforme os percentuais, valores e condições previstos no cronograma de desembolso e no respectivo instrumento jurídico, em observância ao Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, e à Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 09, de 12 de janeiro de 2021.

4.3.1. A previsão de desembolso está distribuída da seguinte forma:

I - Primeira parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor total, correspondente a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II - Segunda parcela: 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor total, correspondente a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

III - Terceira parcela: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total, correspondente a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

IV - Quarta parcela: 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor total, correspondente a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

4.4. Os recursos destinados ao projeto podem também ser originários dos mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, dentre outros, a captação de recursos privados e captação de recursos complementares para a execução da ação cultural, sem prejuízo dos recursos públicos destinados à realização do projeto cultural, conforme prevê o capítulo III, artigos 35 ao 42 da Lei Federal nº 14.903/2024, mediante ampliação de metas do plano de trabalho quando couber.

4.5. Presente instrumento jurídico pode ter escopo plurianual, nos termos do art. 11, inciso I da Lei Federal nº 14.903/2024 em razão de apoio a espaços culturais para viabilizar atividades de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, entre outras necessidades.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto do respectivo Termo, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal no 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

5.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo.

5.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

5.4. Toda movimentação de recursos no âmbito do Projeto Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na conta bancária específica, em operações lastreadas em títulos públicos de baixo risco.

5.6. É facultada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

5.7. Poderá ser paga com recursos do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal no 14.903/2024, observando os critérios de coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à execução do Projeto.

5.8. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

5.9. As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução do Projeto serão de responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas (§ 1o do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.10. Os dirigentes ou sócios do agente cultural poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços, devidamente previsto no Plano de Trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural (§ 2o do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.11. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

6.1.1. transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.2. orientar o AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

6.1.3. analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentadas pelo(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.4. zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

6.1.5. adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

6.1.6. monitorar e controlar o cumprimento pelo AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.1.7. fornecer dados e informações necessárias, quando aplicável, à execução das ações culturais previstas no Plano de Trabalho deste Termo;

6.1.8. manter, em sítio oficial na internet, a relação do ajuste celebrado e do respectivo plano de trabalho, nos termos da Lei no 14.469, de 5 de julho de 2007.

6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:

6.2.1. executar a ação cultural conforme Plano de Trabalho aprovado;

6.2.2. aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural observando integralmente CLÁUSULA 5 (Aplicação de Recursos) deste Termo;

6.2.3. manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

6.2.4. facilitar o monitoramento, o controle, a supervisão e a fiscalização da SMC, permitindo-lhe o acesso ao local de realização da ação cultural para o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

6.2.5. elaborar a prestação de contas e prestar informações à SMC por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal no 14.903/2024;

6.2.6. atender a qualquer solicitação regular feita pela SMC a contar do recebimento da notificação;

6.2.7. divulgar em qualquer meio de comunicação, durante a execução do projeto, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito, a informação de que a ação cultural aprovada e apoiada com recursos do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgadas pela Assessoria de Comunicação, observando as vedações existentes na Lei no 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

6.2.8. não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

6.2.9. guardar toda a documentação referente à prestação de contas da execução do objeto ora pactuado, constante do respectivo Plano de Trabalho aprovado, inclusive relatórios financeiros completos, pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

6.2.10. não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

6.2.11. encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente do Agente Cultural;

6.2.12. responder perante a SMC pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

6.2.13. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto deste Termo, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

6.3. Atender, sempre que solicitada, as demandas das rotinas e as atividades de monitoramento e controle formuladas pela SMC por meio da Comissão de Monitoramento e Controle, visando o efetivo cumprimento do objeto das ações culturais e a execução da política pública cultural.

7. DO MONITORAMENTO E CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE

7.1.1. Compete à Comissão de Monitoramento e Controle, instituída pela PORTARIA SMC XXXXXXX/2026:

a) monitorar, acompanhar e controlar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos constante do Plano de Trabalho;

b) analisar a vinculação dos gastos do agente cultural ao objeto do Termo de Execução Cultural celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos, quando pertinente;

c) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede ou filial do Agente Cultural ou no local de realização do objeto do Termo com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

d) elaborar o parecer conclusivo, com base no Relatório de Objeto de Execução Cultural e, se necessário, Relatório Financeiro de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24, para avaliação e homologação da autoridade responsável.

7.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.2.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.2.1.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I. comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II. conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III. conter documentos anexados de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2. A Comissão de Monitoramento e Controle será responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, devendo elaborar parecer técnico conclusivo:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade responsável, ou;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto, ou;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.3. Após o recebimento do parecer conclusivo, de que trata o item 7.2, a autoridade responsável poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencidos do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos de regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.4. Quando constatada a inexecução parcial ou total do objeto e esgotadas as oportunidades de saneamento, o agente cultural proponente ficará obrigado à devolução proporcional ou total dos recursos e sujeito às sanções administrativas legais previstas nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 21 da Lei Federal no 14.903/2024.

7.2.5. As medidas previstas no inciso IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

7.2.6. Havendo a determinação da devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 6o do art. 21 da Lei Federal no 14.903/2024.

7.2.7. No caso em que for determinado o pagamento de multa, os parâmetros de atualização monetária e de acréscimo de juros observarão o disposto no § 7o do art. 21 da Lei Federal no 14.903/2024.

7.2.8. No caso em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme § 8o do art. 21 da Lei Federal no 14.903/2024, podendo, ainda, no caso de rejeição da prestação de contas, total ou parcialmente, determinar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, cumulando-se as sanções somente no caso de comprovada má-fé, consoante ao art. 21, § 3o, da Lei Federal no 14.903/2024.

7.2.9. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.2.10. O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.2.11. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.2.12. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento deve ser avaliada entre as partes para verificar hipótese de eventual afastamento da reprovação da prestação de informações, devidamente comprovada.

7.2.13. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.2.14. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.2.15. Somente após aprovação da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC) e da gestão direcional do Centro Cultural São Paulo (CCSP), o agente cultural proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

8. DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1. A vigência deste Termo de Execução Cultural é de 18 (dezoito) meses e dar-se-á a partir da liberação do recurso previsto na cláusula 4, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará Agente Cultural desobrigado das cláusulas do presente instrumento.

8.2. A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.3. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.4. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.5. As alterações do projeto cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.6. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência dos Termos, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto em execução e o respectivo valor global, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa à Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC) e Centro Cultural São Paulo (CCSP), para eventual formalização de termos aditivos, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

8.7. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado por termo aditivo.

8.7.1. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposto termo aditivo ao Termo de Execução Cultural visando continuidade da execução da proposta por meio da ampliação de metas, nos termos previstos do art. 35 e alínea “a” do inciso I do art. 43 da Lei Federal no 14.903/2024.

8.7.2. Os recursos destinados ao projeto poderão também ser originários dos mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, dentre outros, a captação de recursos privados e captação de recursos complementares para a execução da ação cultural, sem prejuízo dos recursos públicos destinados à realização do projeto cultural, conforme prevê o capítulo III, artigos 35 ao 42 da Lei Federal nº 14.903/2024, mediante ampliação de metas do plano de trabalho quando couber.

9. CLÁUSULA - DA TITULARIDADE E DA DESTINAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste Termo de Execução Cultural, quando expressamente previstos no Plano de Trabalho e vinculados à execução da ação cultural, não terão sua titularidade atribuída ao Agente Cultural, permanecendo sob titularidade da Administração Pública, salvo disposição expressa e fundamentada em sentido diverso, quando juridicamente cabível, conforme hipóteses enquadradas no art. 16 da Lei Federal no 14.903, de 27 de junho de 2024.

9.2. O Agente Cultural será responsável pela guarda, conservação e utilização dos bens enquanto estiverem sob sua posse, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa do objeto pactuado sem prévia autorização da Administração Pública.

9.3. Ao término da execução ou na hipótese de extinção antecipada do Termo, os bens permanecerão vinculados à finalidade cultural que justificou sua aquisição e poderão, conforme decisão fundamentada da Administração Pública, permanecer sob guarda do Agente Cultural, ser incorporados ao patrimônio público ou ser transferidos a equipamento, órgão ou instituição de finalidade cultural.

9.4. Eventual aquisição de bem permanente não prevista no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da Administração Pública, quando juridicamente admitida.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusulas deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

10.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, mediante distrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11.2. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

11.3. Prevista uma instância destinada ao acompanhamento estratégico das ações do Laboratório, sendo sua composição, competências, funcionamento e limites de atuação definidos em ato administrativo específico, observados os princípios da segregação de funções, impessoalidade, transparência e autonomia do agente cultural na execução da ação cultural, com possibilidade de participação de representantes da SMC e do agente cultural selecionado.

12. DA PUBLICAÇÃO

12.1. O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13. FORO

13.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas. São Paulo/SP, xx de xxxxxxxxx de 2026.

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REPRESENTANTE LEGAL

SMC

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REPRESENTANTE LEGAL

AGENTE CULTURAL

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TESTEMUNHA 1

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TESTEMUNHA 2

Comunicado   |   Documento: 166874491

Assunto: Relação dos projetos pré-selecionados e suplentes da 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária para a Cidade de São Paulo - Edital de Chamamento nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, com base nos elementos constantes, em especial às Atas das reuniões da Comissão de Seleção (SEI nº 165608451, 166586040 e 166586099), TORNA PÚBLICA a relação dos projetos pré-selecionados e suplentes da 10ª Edição do Edital de Fomento às Rádios Comunitárias - Edital Nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA:

Projetos Pré-Selecionados - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária
Número de Inscrição Projeto Proponente Valor do Projeto Nota Final Critério 1 Critério 2 Critério 3 Critério 4 Critério 5 Critério 6 Critério 7 Critério 8 Situação
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8899.0636

Movimento dos Queixadas: A Greve que Enfrentou a Ditadura

Associação Cultural Comunitária Ternura de Perus

R$ 205.000,00 93,15 9,77 9,45 18,43 5,00 8,52 27,32 10,00 4,67 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9003.6727

Entre a ficção e a realidade: a representação das favelas paulistanas no cinema.

União De Núcleos, Associações Dos Moradores De Heliópolis E Região

R$ 205.000,00 90,47 9,33 9,13 17,00 4,67 8,50 27,17 10,00 4,67 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8951.8301

Quem Cuida de Quem Cuida? As histórias invisíveis do cuidado

Associação Cultural Comunitária Pró Desenvolvimento Infantil De Parelheiros

R$ 205.000,00 89,47 9,48 9,42 17,22 4,42 8,75 26,60 9,17 4,42 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7330.7693

Os saraus realizados em Sampa, em especial nas periferias

Associação Cultural Comunitaria Zona Sul

R$ 205.000,00 89,43 9,75 9,82 16,38 4,83 8,15 25,83 10,00 4,67 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8863.2114

As Que Ficam: Quando a Dor Vira Conhecimento

Associação Cantareira

R$ 205.000,00 87,38 9,35 9,20 15,88 4,17 8,12 26,33 10,00 4,33 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8805.4534

Guardiãs da Tradição: Fé, Cura e Saberes Populares em São Paulo

Associação Cultural Comunitária Asa Dourada

R$ 205.000,00 86,78 9,15 9,25 15,88 4,50 7,53 25,63 10,00 4,83 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8138.6401

Revolução dos 60+ : O novo envelhecimento brasileiro

Associação Cultural Comunitaria Everest

R$ 205.000,00 86,70 8,97 8,72 16,65 3,92 8,37 25,75 10,00 4,33 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8854.4423

Saúde da população negra no Ar

Associação Radio Comunitaria Caminho Para A Vida

R$ 205.000,00 86,42 9,63 9,57 16,00 4,83 7,48 24,32 10,00 4,58 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8088.8215

A Cidade te Expulsou - Quando o Bairro Deixa de Ser Seu

Associação Comunitária De Comunicação E Cultura Do Tucuruvi

R$ 205.000,00 86,07 9,18 8,92 15,87 4,45 7,15 26,00 10,00 4,50 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8909.7084

Os Ecos da Vanguarda Paulista: arte, independência e inovação cultural em São Paulo

Associação Cultural De Radiodifusão De Vila Dalila

R$ 205.000,00 85,83 9,28 9,33 16,00 4,50 8,05 24,17 10,00 4,50 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7308.8243

Justiça Climática na quebrada

Associação Cultural Comunitária Da Paz

R$ 205.000,00 85,63 9,15 8,83 16,42 4,50 7,73 24,67 10,00 4,33 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8944.1654

Economia da Solidão: Os desafios da convivência no século XXI

Associação E Movimento Comunitário Beneficente Educativa Cultural Saúde

R$ 205.000,00 85,52 8,75 8,58 16,05 3,83 7,97 25,75 10,00 4,58 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8071.0978

Cultura Geek Periférica: O ponto de encontro para jovens nas favelas paulistanas.

Associação Cultural Rádio Comunitária Tiradentes Fm

R$ 205.000,00 85,45 8,53 8,80 16,07 4,50 7,80 25,08 10,00 4,67 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.1692.4623

As Bibliotecas Públicas de São Paulo

Sociedade Cultural Civica Brasileira

R$ 205.000,00 84,57 9,03 8,77 15,43 4,75 7,62 24,47 10,00 4,50 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6433.2921

Quem conta a nossa historia: Comunicação Comunitária na Era da Inteligência Artificial

Associação De Difusão Dos Amigos Da Vila Alpina

R$ 205.000,00 84,13 9,05 8,42 15,55 4,42 7,47 24,48 10,00 4,75 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8985.3308

A História do Samba e Sua Evolução

União Social Do Jd Santana E Adjancencias

R$ 205.000,00 82,33 8,83 8,90 14,48 4,12 7,50 23,83 10,00 4,67 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7291.7408

Cozinhas solidárias e combate à fome

Associação Cultural Comunitária Milenio

R$ 205.000,00 81,08 8,85 8,47 14,52 4,00 7,47 22,95 10,00 4,83 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7108.7677

Mulheres em Rede - O Direito de Viver Livre da Violência Digital

Associação Cultural Comunitária Inteira Ação

R$ 205.000,00 79,92 8,97 8,88 15,38 3,92 6,88 21,63 10,00 4,25 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8055.1722

Nossa Brasilidade - Um espelho do que somos hoje

Associacao Cultural Comunitaria Star Sul

R$ 205.000,00 79,88 8,27 7,97 14,08 3,92 7,70 23,20 10,00 4,75 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8815.4262

Até que a Morte nos separe? Retrato do feminicídio no Brasil

Associação De Comunicação Comunitária Alvorada Do Bairro De Pedreira São Paulo

R$ 205.000,00 79,55 8,98 8,82 14,25 4,08 6,45 22,80 10,00 4,17 Pré-selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8963.2267

Vozes contra Racismo ambiental nas periferias

Associação Cultural Comunitária Pró Desenvolvimento Infantil De Parelheiros

R$ 205.000,00 79,48 8,40 7,95 14,65 3,83 7,67 22,82 9,83 4,33 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8993.3699

O nome da quebrada: a origem das favelas e bairros periféricos de São Paulo

União De Núcleos, Associações Dos Moradores De Heliópolis E Região

R$ 205.000,00 79,42 9,03 9,33 13,75 4,50 7,73 20,40 10,00 4,67 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8114.3277

20 anos da Lei Maria da Penha

Associação Cultural Comunitaria Everest

R$ 205.000,00 79,40 7,88 8,73 14,58 3,98 7,03 22,52 10,00 4,67 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8123.7047

Pagu, a escritora inclassificável

Associação De Difusão Dos Amigos Da Vila Alpina

R$ 205.000,00 79,30 8,45 8,10 14,17 4,17 7,40 22,43 10,00 4,58 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6278.9337

BRASIL: MITOS QUE A GENTE ACREDITA

Sociedade Cultural Civica Brasileira

R$ 205.000,00 79,27 8,07 8,50 12,52 4,17 7,67 23,93 10,00 4,42 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8921.2272

Futebol, Diversidade e Cidadania

Associação Cultural De Radiodifusão De Vila Dalila

R$ 205.000,00 79,20 8,63 8,57 14,25 3,85 7,57 21,92 10,00 4,42 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7986.5935

Clarice Lispector e a Revolução na Literatura Brasileira

Associação Cultural Comunitária Princesa Isabel

R$ 205.000,00 79,17 8,15 8,40 14,33 4,00 8,38 21,23 10,00 4,67 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8785.7454

AS VOZES SAGRADAS DE SÃO PAULO: SONS, MEMÓRIAS E TERRITÓRIOS

Associação Cultural Comunitária Asa Dourada

R$ 205.000,00 79,15 9,20 9,10 15,28 3,58 6,97 20,93 9,50 4,58 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7232.6978

Entre Lutas e Urnas: A Conquista das mulheres pelo direito de votar

Associação Cultural Comunitaria L.B.R.

R$ 205.000,00 79,13 8,28 8,25 14,58 4,17 7,30 22,67 9,63 4,25 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8972.6601

ROBERTO CARLOS EM: É PROIBIDO FUMAR

União Social Do Jd Santana E Adjancencias

R$ 205.000,00 79,12 8,70 8,58 12,83 3,78 7,97 22,83 10,00 4,42 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8088.8758

ALGORITMOS E PODER: Quem Decide o que a Gente Vê?

Associação Cultural Rádio Comunitária Tiradentes Fm

R$ 205.000,00 79,10 8,12 8,18 13,08 3,78 7,88 23,80 9,50 4,75 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8876.2441

Revenge Porn - Intimidade em forma de arma

Associação Cantareira

R$ 205.000,00 79,08 8,40 8,27 15,33 3,00 7,25 22,50 10,00 4,33 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8018.9736

O impacto da adultização na vida das crianças

Associacao Cultural Comunitaria Star Sul

R$ 205.000,00 79,03 8,77 8,50 14,03 3,55 7,37 22,15 10,00 4,67 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7359.0148

As línguas da cidade: além do português

Associação Brasileira De Qualificação E Ensino Pro Rádio

R$ 205.000,00 79,02 8,60 8,83 13,88 3,92 7,53 21,58 10,00 4,67 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7258.8637

Teatros de rua e teatros de luxo

Associação Cultural Comunitaria Libertação

R$ 205.000,00 78,80 7,98 7,62 13,88 4,07 7,40 23,68 10,00 4,17 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7975.3280

Villa-Lobos e a Música Clássica Brasileira

Associação Brasileira De Qualificação E Ensino Pro Rádio

R$ 205.000,00 78,23 8,10 8,18 13,95 3,73 6,92 23,02 10,00 4,33 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8841.7024

Literatura negra em São Paulo

Associação Radio Comunitaria Caminho Para A Vida

R$ 205.000,00 77,85 7,93 8,33 14,03 4,10 7,07 22,42 9,67 4,30 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7274.3513

Soluções comunitárias para a crise climática

Associação Cultural Comunitária Milenio

R$ 205.000,00 77,77 8,55 8,23 14,07 3,67 7,42 21,50 10,00 4,33 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8827.6098

A Cultura da Performance na Juventude: Ansiedade e Pressão para Atingir Resultados

Associação De Comunicação Comunitária Alvorada Do Bairro De Pedreira São Paulo

R$ 205.000,00 77,15 8,12 8,63 12,92 3,57 7,50 23,00 9,17 4,25 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7209.0759

O Milagre do Café: Como o Grão Moldou o Brasil

Associação Cultural Comunitaria L.B.R.

R$ 205.000,00 76,65 7,45 7,93 14,17 3,50 7,50 21,85 10,00 4,25 Suplente
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8107.2755

Deepfakes e disputa de narrativas

Associação Comunitária De Comunicação E Cultura Do Tucuruvi

R$ 205.000,00 75,63 7,83 7,70 12,55 3,50 6,47 23,42 10,00 4,17 Não selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9205.8010

Saúde mental, performance e redes sociais

Associacao Videomaker Do Brasil

R$ 205.000,00 75,53 8,28 8,43 13,65 2,92 6,73 20,93 10,00 4,58 Não selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7345.2925

O som da cidade de São Paulo: ruas, mercados e metrô

Associação Cultural Comunitaria Zona Sul

R$ 205.000,00 75,37 8,38 8,40 13,12 3,25 6,48 21,22 10,00 4,52 Não selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8930.7494

Os bairros que o rádio esqueceu

Associação E Movimento Comunitário Beneficente Educativa Cultural Saúde

R$ 205.000,00 75,15 8,57 8,80 13,58 2,83 7,37 19,50 10,00 4,50 Não selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6323.6387

O que é o espectro autista? E o que realmente significa dizer que ele existe?

Associacao Videomaker Do Brasil

R$ 205.000,00 73,43 8,30 8,45 12,87 3,08 5,90 20,17 10,00 4,67 Não selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7246.1825

Revolução na Psicologia: Terapia Cognitivo-Comportamental

Associação Cultural Comunitaria Libertação

R$ 205.000,00 73,02 7,80 7,45 12,93 3,08 7,03 20,47 10,00 4,25 Não selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8000.8494

Passos de recomeço: mulheres, maternidade e corrida de rua

Associação Cultural Comunitária Princesa Isabel

R$ 205.000,00 72,82 8,03 7,97 10,82 2,87 7,18 21,12 10,00 4,83 Não selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7073.9825

Inteligência Artificial e Tecnofeudalismo: o apagamento das periferias nos algoritmos

Associação Cultural Comunitária Inteira Ação

R$ 205.000,00 71,58 7,87 7,52 11,87 3,58 6,17 20,42 10,00 4,17 Não selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7321.9921

O Direito ao esquecimento - É possível recomeçar na era digital?

Associação Cultural Comunitária Da Paz

R$ 205.000,00 70,93 7,27 8,78 11,90 2,88 6,80 18,72 10,00 4,58 Não selecionado
12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8884.2778

Aleijadinho e o Barroco

Associação Cultural Comunitária Ternura De Perus

R$ 205.000,00 69,50 7,23 8,17 11,83 3,53 6,08 18,73 9,50 4,42 Não selecionado

II - Conforme o item 9.10 do Edital, os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão, contados a partir do dia seguinte a essa publicação. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail editaisradioscomunitarias@gmail.com com o assunto: [10ª Edição de Rádios Comunitárias - Recursos].

III - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI nº 156994472).

II - Ata 1ª Reunião da Comissão Julgadora (SEI nº 165608451).

III - Ata 2ª Reunião da Comissão Julgadora (SEI nº 166586040).

IV - Ata 3ª Reunião da Comissão Julgadora (SEI nº 166586099).

Comunicado   |   Documento: 166738291

Assunto: Comunicado quanto à Listagem de Seleção do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ

I - Em atendimento ao item 9.10 do Edital, a Supervisão de Fomento às Culturas Musicais publica a Listagem de Seleção dos projetos inscritos no EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ. A listagem atende à separação de contemplados por módulo de inscrição. A listagem completa, detalhada abaixo, segue também em Documento sob o SEI 166736178.

MÓDULO I - DIFUSÃO:

Nº

Num.Inscrição

Nome da Proposta

Tipo do proponente

Proponente Nome Completo

Valor da proposta

critério (a)

critério (b)

critério (c)

critério (d)

critério (e)

Nota

Nota Final (Pontuação Adicional)

Autodeclaração Étnico-Racial (PPI)

Autodeclaração PcD

Situação

1

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5320.6877

DOMINGUINHOS E O LEGADO DE LUIZ GONZAGA PARA CRIANÇAS Formação de Novos Públicos para o Forró

Pessoa Jurídica

Renato izidio da costa LTDA

R$ 132.500,00

19.75

14.25

20

19.75

22.5

96.25

101.25

Sim

---

Selecionado

2

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8871.4176

De lá pra ca, 30 anos de forro, com Janayna Pereira

Pessoa Física

Marcílio Menezes

R$ 132.500,00

17.75

14.75

19.25

19.5

24.5

95.75

100.75

Sim

---

Selecionado

3

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9791.2419

Trio Beijo de Moça Acontecimento

Pessoa Física

Juliana Lima

R$ 132.500,00

19.25

13.25

19

19.25

25

95.75

100.75

Sim

---

Selecionado

4

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.6057.7093

DA PONTE PRO ROOTS

Pessoa Física

Leticia Oliveira dos Santos

R$ 132.500,00

19.33

14.67

19.33

17.67

24.33

95.33

100.33

Sim

---

Selecionado

5

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5419.9958

FULÔ DO MANDACARU - FORRÓ, CORDEL E INFÂNCIAS NORDESTINAS

Pessoa Jurídica

GUZMÁN PROJETOS EMPRESARIAIS LTDA

R$ 132.500,00

19.5

14

19.5

19.5

22.75

95.25

100.25

Sim

---

Selecionado

6

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3615.0546

Da Sanfona ao Teclado - Uma Viagem Cênico-Musical pela História Fonográfica do Forró

Pessoa Física

Carlos Eduardo Faustino Hilario

R$ 132.500,00

19

14.25

19

19.25

23.25

94.75

99.75

Sim

---

Selecionado

7

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8342.7445

FORRÓ PARA FILHAS, MÃES E NETOS

Pessoa Física

LUIZ RENATO DE MELO PAZ

R$ 132.500,00

19

13.75

19.25

19.75

22.75

94.5

99.5

Sim

---

Selecionado

8

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2016.7774

"Baião de Memórias - Álbum Inédito, Vinil e Vivências do Forró em São Paulo"

Pessoa Física

Alex corrente da silva

R$ 132.500,00

18.75

13.5

18.5

19

24

93.75

98.75

---

Sim

Selecionado

9

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4145.8971

Regional Paulistano de Forró - Terra da Garoa

Pessoa Física

Edimar Lima de Souza

R$ 132.500,00

17

14

18.25

19.75

23

92

97

Sim

---

Suplente

10

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4200.8317

Travessia da Asa Branca em Sampa

Pessoa Jurídica

ANDREZA AGUIDA ARTE E CULTURA LTDA

R$ 132.500,00

18

13.75

18.25

18.5

23.25

91.75

96.75

---

Sim

Suplente

11

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1631.8295

A Casa do Forró - 1ª Edição

Pessoa Jurídica

28.636.570 PABLO YURI OLIVEIRA DE MOURA

R$ 132.500,00

19.5

14.75

19.25

18.5

24.5

96.5

96.5

---

---

Suplente

12

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0622.0005

Kombi Cultural e a Caravana - A Estação do Forró

Pessoa Física

Antonio Gomes Santana

R$ 132.500,00

20

14.5

19.25

19.5

22.75

96

96

---

---

Suplente

13

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.6151.4555

Circuito SMC de Forró

Pessoa Jurídica

Mariana Chiarella Ortiz ME

R$ 132.500,00

18.75

14.5

19

19.5

24

95.75

95.75

---

---

Suplente

14

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7101.2179

DVD Sou Nordeste

Pessoa Física

Marlon Da Silva Trindade

R$ 132.500,00

18

13

17.75

18.25

23.75

90.75

95.75

Sim

---

Suplente

15

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3248.1515

NA PALETA DO TRIO MARROM

Pessoa Física

Geraldo Santana de Almeida

R$ 132.500,00

16.25

13

18.75

19.5

23

90.5

95.5

Sim

---

Suplente

16

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6260.5426

ERA UMA VEZ UM FORRÓ NO SERTÃO - Abre o fole que lá vem história

Pessoa Jurídica

Batuê Cultura

R$ 132.500,00

19.5

13.75

19.5

19.5

23

95.25

95.25

---

---

Suplente

17

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0693.2128

Candeeiro - Memória em Movimento

Pessoa Física

Ana Paula Rodrigues Carvalho

R$ 132.500,00

19

14

18.25

19.25

19.75

90.25

95.25

Sim

---

Suplente

18

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2375.4437

Onde mora o forró?

Pessoa Física

Cristina Bosch

R$ 132.500,00

19

14.75

19

19.25

22.75

94.75

94.75

---

---

Suplente

19

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4253.8373

FORRÓ: UMA HISTÓRIA CANTADA - Das Matrizes Culturais à Consolidação de um Patrimônio Brasileiro

Pessoa Jurídica

Adriana Napoli Corso Produções Artística

R$ 132.500,00

19.5

14.25

19.25

19.75

21.75

94.5

94.5

---

---

Suplente

20

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6305.1560

CAPIÇOBA - Onde a Vida Floresce

Pessoa Física

Fábio Rodrigo Efigenio da Silva

R$ 132.500,00

16.25

14

18.5

17.5

23.25

89.5

94.5

Sim

---

Suplente

21

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8208.3139

Xáxiado - Forró Pé de Serra

Pessoa Física

WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS

R$ 132.500,00

16.5

12.75

19

18.75

22.25

89.25

94.25

Sim

---

Suplente

22

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4216.8475

Vinil Peixelétrico: Afro Baião

Pessoa Física

Ricardo Porto Filgueiras

R$ 132.500,00

18.75

14.75

19

18.5

23

94

94

---

---

Suplente

23

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8719.3320

Lado B de Anastácia

Pessoa Jurídica

ACC Associação Construindo Consciência

R$ 132.500,00

16.5

14.75

19

18.75

24.75

93.75

93.75

---

---

Suplente

24

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9114.3777

Festival Espalha Brasa

Pessoa Física

Vanuzia Figueredo Alves

R$ 132.500,00

17.25

14.25

18.75

18.5

24.75

93.5

93.5

---

---

Suplente

25

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3195.4724

"Forró da Gente - Canções de Quem Saiu do Nordeste Sem Deixar o Nordeste Para Trás"

Pessoa Física

Paulo Netto

R$ 132.500,00

19

14

18.5

18.5

21.25

91.25

91.25

---

---

Suplente

26

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.4597.9091

Forró nos CEUs: Circo, Música e Cultura Nordestina

Pessoa Física

Larissa Helena Blanco de Sousa

R$ 132.500,00

18.33

14

17.33

19.33

20.33

89.33

89.33

---

---

Suplente

27

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1198.9050

Mulheres na Musica em Movimento Keise Manfrinato

Pessoa Física

Keise Lopes Manfrinato da Silva

R$ 132.500,00

18

13.5

18.25

18.5

20.5

88.75

88.75

---

---

Suplente

28

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3278.1924

O Bê-á-bá do Forró

Pessoa Física

Marilu Dias da Silva

R$ 132.500,00

16.25

12.5

17.5

18

22

86.25

86.25

---

---

Suplente

29

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1472.5180

Forró de Terno - Mistura Musical

Pessoa Física

Carlos MAGNO DE SOUZA

R$ 132.500,00

17.25

12.75

15.75

15

23.5

84.25

84.25

---

---

Suplente

30

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8865.7578

BAU DA LANDIA MARANHAO

Pessoa Física

LANDIA PEREIRA DA SILVA

R$ 132.500,00

12.25

9.75

14.25

13.75

16.75

66.75

71.75

Sim

---

Suplente

MÓDULO II - FORMAÇÃO:

Nº

Num.Inscrição

Nome da Proposta

Tipo do proponente

Proponente Nome Completo

Valor da proposta

Critério (a)

Critério (b)

Critério (c)

Critério (d)

Critério (e)

Nota

Nota Final (Pontuação Adicional)

Autodeclaração Étnico-Racial (PPI)

Autodeclaração PcD

Situação

1

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3355.6572

Pandeiro no forró: diálogo e memória

Pessoa Física

Gabriel Rossiter de Oliveira Rocha

R$ 132.500,00

19.5

14.25

20

19

24.75

97.5

102.5

---

Sim

Selecionado

2

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.8057.5055

ABRINDO A RODA: Formação, Diversidade e Pertencimento na Cultura Forrozeira

Pessoa Física

Carlos de Moura Veloso Junior

R$ 132.500,00

19

15

19.25

19

23.75

96

101

Sim

---

Selecionado

3

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4281.5385

Forró: Balaio de Gente

Pessoa Física

Fabiana de Menezes Sales

R$ 132.500,00

19.75

14.75

20

17.5

23.25

95.25

100.25

Sim

---

Selecionado

4

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6340.6587

Cuidar da Terra, Plantar Forró

Pessoa Física

Victória Graciela Souza de Andrade

R$ 132.500,00

19.5

14.5

19.5

18

23.75

95.25

100.25

Sim

---

Selecionado

5

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2330.3389

Forró Rainbow

Pessoa Física

Ricardo Santana Vilas Boas

R$ 132.500,00

19.5

14

19.5

17.75

23.5

94.25

99.25

Sim

---

Selecionado

6

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2345.8574

Formação Mulheres que Conduzem

Pessoa Física

Íris De Franco

R$ 132.500,00

19.75

14.5

19.75

19.25

25

98.25

98.25

---

---

Selecionado

7

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.4877.2434

FORRÓ EM MOVIMENTO

Pessoa Física

THIAGO DIOGO FERRAREZI

R$ 132.500,00

19.25

15

19.75

19.25

24.75

98

98

---

---

Suplente

8

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.6985.8280

Escola Livre de Forró Formação Musical e Cultura Popular

Pessoa Física

Luiz ANTONIO DO NASCIMENTO

R$ 132.500,00

19

14.25

19

19.5

21.25

93

98

Sim

---

Suplente

9

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1391.8690

Avança Forró 2: Aprofundamento e continuidade

Pessoa Jurídica

Cais Produção Cultural Ltda

R$ 132.500,00

18.75

14.5

19.25

17.5

25

95

95

---

---

Suplente

10

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5682.4503

CIRCUITO FORRÓ DO BOM

Pessoa Física

Ellen Chrystina Souza Trizi

R$ 132.500,00

18

14.25

19.25

19

22.5

93

93

---

---

Suplente

11

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7498.0982

Os Instrumentos e os Ritmos do Gênero Forró

Pessoa Física

Anna Valkyria Nunes da Slva

R$ 132.500,00

17.5

13.5

18.75

19

22.75

91.5

91.5

---

---

Suplente

12

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1694.3381

Crianças Forrozeiras: Brincar é uma dança

Pessoa Física

Natalia Moscatelli Bianchi

R$ 132.500,00

19.5

13

18.25

18.5

21.75

91

91

---

---

Suplente

MÓDULO III - SALVAGUARDA:

Nº

Num.Inscrição

Nome da Proposta

Tipo do proponente

Proponente Nome Completo

Valor da proposta

Critério (a)

Critério (b)

Critério (c)

Critério (d)

Critério (e)

Nota

Nota Final (Pontuação Adicional)

Autodeclaração Étnico-Racial (PPI)

Autodeclaração PcD

Situação

1

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4239.3820

HERANÇA DO BAIÃO Salvaguarda dos Saberes de Luiz Nazaré e da Cultura Nordestina na Zona Leste de São Paulo

Pessoa Física

Ivaneide Maria de Andrade

R$ 132.500,00

19.75

14.75

19.75

19.25

25

98.5

103.5

Sim

---

Selecionado

2

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2154.8462

Forró Metropolitano

Pessoa Jurídica

GILVAN LIMA SILVA - ME

R$ 132.500,00

17.5

15

18.75

19.5

24

94.75

99.75

Sim

---

Selecionado

3

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7193.5247

Pé de Manacá convida Mestra Ana da Rabeca

Pessoa Física

Maria Carolina Loureiro Fernandes

R$ 132.500,00

19.75

14.75

19.25

20

23.75

97.5

97.5

---

---

Selecionado

4

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5660.8957

“A Vida em Notas de Beto Sanfoneiro, um Luthier”

Pessoa Jurídica

R M Suguita Produçoes

R$ 132.500,00

18.75

15

19.25

19.25

24.25

96.5

96.5

---

---

Selecionado

5

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3141.4911

CAUSOS CANTADOS: HISTÓRIAS DE LUIZ GONZAGA

Pessoa Física

Bruno Otávio Toma da Silva

R$ 132.500,00

19.25

14.25

19.75

19.25

23.75

96.25

96.25

---

---

Selecionado

6

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3026.3549

"Forrógrafia - Do cangaço à selva de pedra: a trajetória do vinil pé de serra na cidade de São Paulo"

Pessoa Física

Paula Almeida do Nascimento

R$ 132.500,00

19.25

14.5

19

18.5

24.25

95.5

95.5

---

---

Selecionado

7

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.6630.2308

ELENKO DO KVA DO FORRÓ

Pessoa Física

MARIA DAS GRACAS CREMON

R$ 132.500,00

18

14.75

19.25

19.25

23.75

95

95

---

---

Suplente

8

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1539.6003

FORRÓ NAS PARÓQUIAS

Pessoa Física

Marlene Gusmão, em arte Marlene Andrade

R$ 132.500,00

15

12.75

19.25

19.75

23

89.75

94.75

Sim

---

Suplente

9

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6232.0227

Arraiá da Aydê Vol. 2

Pessoa Física

Antônio Jorge Sobral

R$ 132.500,00

18.25

14

19

20

21.75

93

93

---

---

Suplente

10

11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4040.8007

MESASOIS RAIZES - O Forró Falado e Cantado

Pessoa Física

Antonio Fernando Nogueira de Pinho

R$ 132.500,00

17.5

14

18.25

17.5

21.25

88.5

88.5

---

---

Suplente

II - Em atendimento as itens 6 e 9.3.1 do Edital, as pontuações extras foram aplicadas aos projetos conforme autodeclaração dos proponentes. Nestes termos, esclarece-se que a pontuação dos projetos que ultrapassar os 100 (cem) pontos decorre, nos mesmos termos, da pontuação acrescida dentro das disposições do referido item. As autodeclarações dos proponentes que optaram pela pontuação adicional, todos acima listados, encontram-se sob o SEI 166935945 (Módulo I - Difusão), 166936957 (Módulo II - Formação) e 166937045 (Módulo III - Salvaguarda).

III - Em atendimento ao item 9.11 do Edital, os proponentes e demais interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra as decisões da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo e-mail: fomentoforro.smc@gmail.com. Os recursos devem ser enviados com o título "Recurso 6ª Ed. Forró - [NOME DO PROJETO]".

IV - Todas as reuniões e decisões da Comissão Avaliadora foram registradas em Atas sob o documento SEI 166738224, conforme disposição do item 8.9 do Edital.

V - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA (SEI nº 143734870).
II - Listagem de Seleção (SEI nº 166736178).
III - Atas de Reunião Comissão Julgadora (SEI nº 166738224).

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166946350

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0021358-7

Interessado: Instituto Butantan

Local: Avenida Vital Brasil, 1500

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar fotomontagem e/ou desenho ilustrativo do aspecto final do edifício a ser construído com os detalhes de cores, acabamentos e a composição das fachadas, mostrando sua relação em vista aérea com os bens tombados do seu entorno imediato;

- Reapresentar pranchas gráficas com o detalhamento das fachadas com respeito à cores, tipos de revestimentos, composição de fachadas, etc, em comparação com as alturas dos edifícios circundantes do entorno, e as vistas frontais das construções situadas nas ruas Rudolf Virchow e Emílio Ribas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 166947000

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0022927-2

Interessado: INSTITUTO DE PRESERVACAO E DIFUSAO DA HISTORIA DO CAFE E DA IMIGRACAO - MUSEU DA IMIGRACAO - JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO

Local: Museu da Imigração do Estado de São Paulo Rua Visconde de Parnaíba, 1316 - Mooca

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cronograma com as datas de montagem, realização do evento e desmontagem devidamente ajustadas, bem como o nome do evento.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 166957519

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/00153366

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADA: Nadir Scarpioni Moura

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra Nadir Scarpioni Moura ou seu representante legal, convocada a apresentar as seguintes correções/alterações/complementações no PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Realizar a solicitação de boleto de taxa pública de análise, pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br, anexar o boleto e a guia recolhida neste SEI; 2- Especificar qual será o padrão das mudas arbóreas plantadas; 3- As espécies deverão constar na Portaria SVMA 26/2024, que lista as espécies nativas do município de Sao Paulo; 4- Apresentar cronograma de plantio, manutenção e entrega de relatórios; 5- Apresentar planilha de previsão de custos; 6- Para plantio em área pública, apresentar carta de autorização do órgão competente; 7- Apresentar projeto gráfico do plantio no local do dano e na área externa, indicando a distância entre cada muda e árvores já existentes, e entre cada muda e muros e edificações; 8- o plantio das 42 mudas deverá ser proposto no PTRDA e ser realizado somente após a publicação do TAC no Diário Oficial. Não serão aceitas mudas plantadas previamente à publicação do TAC. A interessada terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166912091

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 579 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0006046-5 INTERESSADO: LIOHM INDUSTRIA E COMERCIO DE SENSORES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Esclarecimento sobre as áreas construída e do terreno informadas apresentarem valores distintos no IPTU dos outros documentos anexados ao processo como o requerimento, no MCE e plantas apresentados.

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. No Item 11:

i. Informar o nome das empresas responsáveis pelo recebimento dos resíduos;

ii. Incluir a informação sobre a logística reversa das bobinas menciona no Relatório Fotográfico.

3- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

a. Incluir a informação sobre a logística reversa das bobinas menciona no Relatório Fotográfico.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 166913482

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 580/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0022301-0 INTERESSADO: ANDA EMBALAGENS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Documento que qualifique Alberto Gimenez Neto, Denize Gimenez Cardoso, Ana Maria Gimenez Cavallari, Marcos Luiz Gimenez, Valquiria Gimenez Fabbi e Aparecida Gimenez Carollo Sarabia como responsáveis pelo o imóvel (todos deferem do proprietário informado na matrícula - Manoel de Campos Júnior);

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166954950

São Paulo, 14 de outubro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 581 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0012358-0
INTERESSADO: POLYAL EMBALAGENS LTDA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE RENOVAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;


2. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

3. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.
OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 166924827

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2022/0000833-4

Interessado: SPE EMPREENDIMENTO MC PRAÇA DA ÁRVORE LTDA.

Assunto: TCA n° 131/2022

Nos autos do processo SEI nº 6027.2022/0000833-4, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, em razão do descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2 e a Cláusula Nona, item 9.5.

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, referente ao atraso no recolhimento junto ao FEMA, corresponde a 25% do valor total da compensação ambiental, equivalente a 65 (sessenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês atual, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado do que a aplicação da multa diária de 0,1%, resultando no valor de R$ 9.496,01 (nove mil quatrocentos e noventa e seis reais e um centavo).

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, referente ao atraso na entrega do Alvará, corresponde a 0,1% ao dia de atraso, considerando o valor total da compensação ambiental, equivalente a 78 (setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês atual, considerando a aplicação da multa diária de 0,1% em razão de ser mais benéfico ao interessado do que a aplicação em 25% da compensação, resultando no valor de R$ 7.108,60 (sete mil cento e oito reais e sessenta centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 9.496,01 (nove mil quatrocentos e noventa e seis reais e um centavo) + 2) 7.108,60 (sete mil cento e oito reais e sessenta centavos) = R$ 16.604,61 (dezesseis mil seiscentos e quatro reais e sessenta e um centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 166954499

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI nº 6027.2021/0011594-5

Interessado: HONEYCOMB REAL ESTATE INVESTIMENTOS LTDA.

Assunto: TCA n° 534/2022

Nos autos do processo administrativo nº 6027.2021/0011594-5, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção pecuniária prevista no Artigo 30 da Lei Municipal nº 17.794/2022, que estabelece multa de R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00 por espécime suprimido, considerando-se também os critérios definidos no Artigo 38, alíneas “b” e “c”, do mesmo diploma legal.

Diante da relevância ambiental da vegetação atingida e da gravidade da infração, fixa-se a sanção-base em R$ 3.000,00 (três mil reais) por exemplar, valor compatível com o enquadramento legal e as condições observadas no local.

Nos termos do Artigo 40, inciso II, da referida lei, o valor da sanção deve ser majorado em quatro vezes, uma vez que a infração foi praticada em contexto de obra, resultando em R$ 12.000,00 (doze mil reais) por exemplar.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais. Após o prazo estabelecido, o processo seguirá ao GTMAPP para aferir de reparação/compensação.

Extrato   |   Documento: 166942834

EXTRATO CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 357/2022 Processo SEI nº 6027.2022/0004539-6 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo srs. J. P. F. C. e P. K., representantes da CONSOLAÇÃO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.521.479/0001-26, para declarar o que segue: 1 - nos termos do despacho proferido nos autos em epígrafe e das Cláusulas do TCA nº 357/2022, publicado no D.O.C. em 07/10/2022, sob doc. SEI nº 071797915, a interessada executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo manejo de vegetação em virtude de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v-2/ nR 1-3 1 ZEU I PA 05, localizado na Rua da Consolação nºs 3.358 a 3.368, esquina com a Alameda Lorena nº 1.979 - Cerqueira César, CEP: 01.415-002, São Paulo - SP. 2 - Os cortes e remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Atesto Técnico nº 543/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 166854662. 3 - os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, compreendendo 06 (seis) mudas no interior do imóvel e 03 (três) mudas na calçada, todas com DAP de 3 cm e respectivos tutores, foram realizados a contento, de acordo com o Atesto Técnico nº 543/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 166854662. 4 - as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, bem como a calçada verde, foram executadas a contento, conforme o Projeto de Compensação Ambiental - PCA as built, de acordo com o Atesto Técnico nº 543/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 166854662. 5 - Sobre a cláusula nona - da declaração de vontade da interessada, item 9.7 - Foram apresentadas as autorizações de corte e de utilização de matéria prima florestal, conforme docs. 090020589, de acordo com o Atesto Técnico nº 543/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 166854662. 6 - A entrega de mudas é constatada pelos docs. 159004831, 159004850 e 159004868. 7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA: · dos plantios internos se estenderá até 23/09/2027. 8 - Comunique-se multa em doc. 166883820, com a juntada de comprovante 166940893. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também à ressalva 21 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 29601-23-SP-ALV, sob doc. SEI nº 088113828. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, a interessada deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, a compromissária cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isenta das obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 10.365/87 e suas alterações, bem como das previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 166978929

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 042/2023

SEI 6068.2022/0006462-9

Aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por T. S. C. e por D. V. D., representantes da empresa CONSTRUTORA TENDA S.A., inscrita no CNPJ nº 71.476.527/0001-35, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI 077953148, publicado no D.O.C. em 07/02/2023, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 042/2023, publicado no D.O.C. em 15/02/2023, pág. 89, em doc. SEI 078189188, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Amador Aguiar, nº 700, Jaraguá, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. em 02/07/2025, em doc. SEI 128537441, tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo a nota nº 09 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2023/03494-00, emitido em 05/06/2023, em doc. SEI 084866636.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 5 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme relatório de vistoria e Atesto Técnico nº 0289/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, de Engº Ftal. de GTMAPP, em doc. SEI 158364186.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166838658

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por meio de inexigibilidade de licitação, para ministrar palestra na abertura da Semana Municipal da Alimentação. A contratação tem por finalidade realizar a abertura da Semana Municipal da Alimentação prevista na Lei n° 17.299 de 2020 e introduzir o tema “Inovar hoje para nutrir o amanhã” proposto pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). O evento visa destacar a importância da integração entre inovação, saberes tradicionais e inclusão para garantir acesso a alimentos adequados e sustentáveis. Reunindo governo, academia e sociedade civil, enfatiza o papel dos municípios na implementação de políticas públicas e na articulação entre agendas globais e ações locais, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0007614-7 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 016/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa juridica GRAO CONSULTORIA E ASSESSORIA NUTRICIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.397.337/0001-26, representada pela Sra. WERUSKA DAVI BARRIOS, incrito no CPF nº ***.306.158-** e portador do RG nº **.263.**8-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por meio de inexigibilidade de licitação, para ministrar palestra na abertura da Semana Municipal da Alimentação. A contratação tem por finalidade realizar a abertura da Semana Municipal da Alimentação prevista na Lei n° 17.299 de 2020 e introduzir o tema “Inovar hoje para nutrir o amanhã” proposto pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). O evento visa destacar a importância da integração entre inovação, saberes tradicionais e inclusão para garantir acesso a alimentos adequados e sustentáveis. Reunindo governo, academia e sociedade civil, enfatiza o papel dos municípios na implementação de políticas públicas e na articulação entre agendas globais e ações locais, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 13 de outubro de 2026 - Local: Praça das Artes — Av. São João, 281, Centro Histórico de São Paulo, pelo valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 166485618), justificativa (SEI 166528370) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 166566715). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Mariana Oliveira Iamamoto, RF nº 930.801-6 (titular) e BREATRIZ SAMPAIO MIGUEL, RF nº 942.456-2. (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE

Secretário Executivo Substituto

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166837189

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por meio de inexigibilidade de licitação, para ministrar palestra na abertura da Semana Municipal da Alimentação. A contratação tem por finalidade realizar a abertura da Semana Municipal da Alimentação prevista na Lei n° 17.299 de 2020 e introduzir o tema “Inovar hoje para nutrir o amanhã” proposto pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). O evento visa destacar a importância da integração entre inovação, saberes tradicionais e inclusão para garantir acesso a alimentos adequados e sustentáveis. Reunindo governo, academia e sociedade civil, enfatiza o papel dos municípios na implementação de políticas públicas e na articulação entre agendas globais e ações locais, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0007613-9 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 016/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sr. WAGNER GONÇALVES RAMALHO, incrito no CPF nº ***.443.528-** e portador do RG nº**.135.***, cujo objeto e a contratação de palestrante, por meio de inexigibilidade de licitação, para ministrar palestra na abertura da Semana Municipal da Alimentação. A contratação tem por finalidade realizar a abertura da Semana Municipal da Alimentação prevista na Lei n° 17.299 de 2020 e introduzir o tema “Inovar hoje para nutrir o amanhã” proposto pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). O evento visa destacar a importância da integração entre inovação, saberes tradicionais e inclusão para garantir acesso a alimentos adequados e sustentáveis. Reunindo governo, academia e sociedade civil, enfatiza o papel dos municípios na implementação de políticas públicas e na articulação entre agendas globais e ações locais, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 13 de outubro de 2026 - Local: Praça das Artes — Av. São João, 281, Centro Histórico de São Paulo, pelo valor total de R$ 2000,00 (dois mil reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 166477972), justificativa (SEI 166533440) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 166566499). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Mariana Oliveira Iamamoto, RF nº 930.801-6 (titular) e BREATRIZ SAMPAIO MIGUEL, RF nº 942.456-2. (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE

Secretário Executivo Substituto

SMDHC

Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente

Comunicado   |   Documento: 166915259

À SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

À SMDHC/DPS,
Assunto: Publicação da Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Imigrantes de Setembro de 2026.
Trata a presente da publicação de Ata da 94ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Imigrantes de Setembro de 2026. O documento SEI 166915178 consiste no texto integral da referida ata.

Atenciosamente,

Coordenação de Políticas para Juventude

Convocação   |   Documento: 166853893

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

A Coordenação de Políticas para a Juventude, no uso das suas atribuições legais, previstas na Lei n° 16.120, de 14 de janeiro de 2015, convoca as(os) Conselheiras(os) para a realização da 23ª Reunião Ordinária da gestão 2024 - 2026, a ser realizada no dia 23 de outubro, sexta-feira, das 15h às 16h, em formato Online, por Google Meet.

PAUTAS DE REUNIÃO


1. Informes gerais da Coordenação.

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 166967774

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 080/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Ação Social de Apoio aos Moradores do Cantinho do Céu e Adjacentes, inscrita no CNPJ sob nº 04.753.007/0001-35, situada em Rua Francisco Inacio Solano, n° 41, São Paulo/SP referente ao projeto: “Centro de Formação Esportiva, Olímpica e de Cidadania Cantinho do Céu ”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 166615480

TERMO DE CONTRATO Nº 181/SMDHC/2026

TERMO DE CONTRATO Nº 181/SMDHC/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6074.2026/0003623-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ Nº 51.816.828/0001-53

OBJETO: Contratação de empresa especializada para á aquisição de materiais de informática, ferramentas e itens de manutenção, conforme especificações e quantitativos descritos na tabela abaixo, visando atender às demandas da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e seus equipamentos vinculados.

VALOR TOTAL: R$ 58.257,60 (cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1

NOTA(S) DE EMPENHO: 105497/2026

FUNDAMENTO LEGAL: art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidor Sr. ROBERTO PLÁCIDO LEITE, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE,e a empresa F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, neste ato representada pela Sra LIGIA RIBEIRO DA SILVA TONUCI representante legal, insrita no CPF n° ***.482.048-** e portadora da cédula de identidade RG n° **.*46.*75 , com sede na R. DIVINO RODRIGUES DA SILVA, nº 150 Bairro: RESERVA DO BOSQUE, Cidade: RIBEIRAO PRETO - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.816.828/0001-53, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho SEI 166294192, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2026/0003623-4, e em observância às disposições do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto deste contrato é a aquisição de materiais de informática, ferramentas e itens de manutenção, conforme especificações e quantitativos descritos na tabela abaixo, visando atender às demandas da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e seus equipamentos vinculados.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência; SEI 157911494

O Aviso de Dispensa Eletrônica; Nº 925062 - 182/2026 SEI 164828606

A Proposta da CONTRATADA; SEI 165418673

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência - ANEXO I do edital de licitação, parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE ENTREGA e recebimento

As condições de conclusão, entrega e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, que integra este contrato.

Será observado o seguinte cronograma para a entrega do objeto: O prazo máximo de entrega será de 10 (dez) dias corridos após a confirmação de recebimento da nota de empenho;

Após a entrega, o CONTRATANTE disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições apresentados neste Termo de Referência, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.

Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega nas seguintes condições:

a) apresentados até a data final prevista para a entrega; e

b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.

O objeto deverá ser entregue no seguinte local: Rua Libero Badaró 119, 10º Andar - Centro - São Paulo - CEP 01009-000.

A entrega do objeto será acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia da requisição de fornecimento de materiais/cronograma de entrega;

b) Nota fiscal, nota fiscal-fatura ou documento equivalente.

O(s) objeto(s) será(ão) recebido(s), consoante o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes.

Se durante a atividade de fiscalização o fiscal verificar elementos indicadores de irregularidades ou vícios de qualidade, bem como disparidades com as especificações estabelecidas para produto, poderá, a qualquer momento e fundamentadamente, submetê-lo à análise laboratorial, às custas da CONTRATADA, conforme o caso.

O objeto do contrato deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para compor o “Recebimento Definitivo”. Devidamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis

Em caso da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as Especificações Técnicas descritas no Termo de Referência, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição de objetos em desconformidade no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite” correspondente, bem como se compromete a entregar o objeto licitado, sanadas todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.

Verificada a compatibilidade da entrega com o estabelecido neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.

O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as Especificações Técnicas do Objeto verificadas posteriormente, nos termos do art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/1990.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL

O presente Contrato terá vigência de 12 meses contados a partir da entrega do produto

O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no prazo estabelecido na cláusula 3.1.

Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa do Contratado:

A CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis as penalidades previstas na lei e neste instrumento;

A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato, mediante a aplicação das penalidades previstas na lei e neste instrumento.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA QUARTA - subcontratação

Não será admitida a subcontratação.

CLÁUSULA QUinta - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE

O valor do presente Contrato é de R$ 58.257,60 (cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), que corresponde:

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA Sexta - DO PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal/fatura acompanhada da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações.

Caso necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

Havendo atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.

A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.

Os pagamentos obedecerão às normas da Secretaria Municipal da Fazenda.

CLÁUSULA sétima - reajuste

O preço contratado é fixo e irreajustável

CLÁUSULA oitava - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

entregar os produtos de acordo com as normas técnicas exigidas e com estrita obediência às leis vigentes;

Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;

manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o presente instrumento;

responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais;

executar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas nos produtos e em sua entrega;

responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;

comparecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, aos seus escritórios ou em outro local indicado em até ..... (indicar o prazo), para examinar e prestar esclarecimentos relacionados ao objeto;

apontar e manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;

cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto e entrega;

assumir a responsabilidade sobre encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;

assumir encargos fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto contratual;

assumir a responsabilidade, no caso de troca ou reposição de produto entregue fora das especificações técnicas ou com defeito aparente, nos termos e prazos do art. 26 da Lei Federal nº 8.078/1990;

cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;

oferecer amostras para análise da conformidade, sempre que necessário, mediante justificativa da CONTRATANTE, assumindo o ônus das análises;

comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA nona - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência, e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:

cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;

proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;

designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme os requisitos de art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;

verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;

aplicar ou propor a aplicação das penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer disposições;

exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;

atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;

realizar o recebimento do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DO PRODUTO

O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Deverá possuir garantia de 12 meses contados a partir da entrega do produto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INFRAÇÕES E PENALIDADES

Pelo descumprimento do presente contrato, serão aplicadas as penalidades previstas nesta cláusula.

Multa por atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) sobre o valor referente à quantidade que deveria ser entregue, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE deverá recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

Na hipótese da subcláusula 13.2.1, o objeto poderá ser recebido, excepcionalmente, mediante justificativa da CONTRATANTE, aplicada a multa estabelecida na cláusula 13.2.

Multa por entrega do objeto em desacordo com as especificações técnicas: 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto entregue incorretamente, sem prejuízo da obrigação de reposição e entrega do objeto de acordo com as especificações.

Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor referente à parcela inexecutada.

Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual.

Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela CONTRATANTE.

Multa por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste ajuste não contempladas nas cláusulas acima: 2% (dois por cento) do valor total da contratação, podendo ser reduzida pela metade por manifestação da fiscalização ou da gestão do contrato quando demonstrada a baixa lesividade do descumprimento.

Na hipótese desta cláusula 13.6., poderá, ainda, ser proposta pelo gestor/fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

Nas hipóteses das cláusulas 13.4 e 13.5, ficará a critério do órgão competente da Administração a aplicação concomitante, em decisão fundamentada:

a) da pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração, observado o disposto no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) da pena de inidoneidade por até 6 (seis) anos, observado o disposto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021

Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, eventual reincidência, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

As sanções são independentes e a aplicação da penalidade de multa não exclui a aplicação concomitante das demais penalidades.

O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.

A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela CONTRATADA.

O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato será extinto quando da conclusão do seu objeto.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II, do Decreto nº 62.100/2022.

As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e nas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O pedido de revisão de preços será apreciado nos termos do procedimento previsto na legislação municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO

Este contrato e seus eventuais aditamentos deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, conforme previsto no art. 150 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO

As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter a controvérsia para a mediação judicial ou extrajudicial.

Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

ROBERTO PLÁCIDO LEITE

DTIC

SMDHC

(assinado digitalmente)

LIGIA RIBEIRO DA SILVA TONUCI

F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 166935120

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0116840-7 0030710200339-1 1 Sebasti o Etelvino Bueno
-0000.1994/0133133-2 0013515900119-1 1 JOSE VIANA SANTOS

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2010/0343183-2 0019005500149-1 18 ITAU UNIBANCO S A
-0000.2018/0111804-0 0005310900081-1 8 ITAU UNIBANCO S/A

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166910879


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104803 Processo: 6030.2026/3056639-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SALVADOR LOMBARDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROGERIO GIORGI 99999
Bairro: N/I CEP: 03431000 SQL: 055.051.0057-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166910919


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104790 Processo: 6030.2026/3056634-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANDERSON ALMEIDA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PONTA DE LESTE 00176
Bairro: N/I CEP: 03427060 SQL: 055.120.0032-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166910928


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104811 Processo: 6030.2026/3056653-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANDERSON ALMEIDA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PONTA DE LESTE 00176
Bairro: N/I CEP: 03427060 SQL: 055.120.0032-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166932862


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10128670 Processo: 6031.2026/3041829-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE LOURDES PENNA SCANDAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOACIR MIGUEL DA SILVA 00135
Bairro: JARDIM PINHEIROS CEP: 05595000 SQL: 101.144.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 166919849

TERMO DE ADITAMENTO n° 002/SUB-CL/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/SUB-CL/2021 CONTRATO N° 007/SUB-CL/LC/2021 PROCESSO N° 6032.2021/0001005-9 ОBJЕТO: СONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ATRAVÉS DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL PARA A SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DE ACORDO COM A QUANTIDADE, CARACTERÍSTICAS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES INDICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DO EDITAL. AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO CONTIDAS NO ANEXO EM REFERÊNCIA DEVERÃO SER RIGOROSAMENTE RESPEITADAS. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO CONTRATADA: P. B. LOCAÇÃO LTDA OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação Contratual.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 166911027

CONVOCAÇÃO CONSELHEIROS (AS)

Prezados(as) Conselheiros(as), 27ª Reunião Ordinária do CADES Cidade Ademar, a realizar-se no dia 20 de Outubro de 2026, às 19h00, por meio presencial na Subprefeitura de Cidade Ademar, Avenida Yervant Kissajikian, 416.

- A presente reunião terá como pauta principal a continuidade do projeto de arborização urbana e recuperação ambiental, iniciativa que contará com apoio institucional do CADES Cidade Ademar em parceria com a OEKOBR, visando ampliar ações sustentáveis e fortalecer a agenda ambiental no território.

A reunião terá como objetivo deliberar sobre a continuidade dos trabalhos do Conselho, reorganização interna, definição de encaminhamentos e apreciação da pauta ambiental prioritária da região.

Conselheiros(as) convocados(as):

-Rogério Bálzano (presidente)

- Wesley Silvestre Rosa (coordenador adjunto) - Silene Alves (cons. sociedade civil)

- Geraldo Mário da Silva (cons. sociedade civil)

- Fátima Braz (cons. sociedade civil)

- Maria Angela Horácio (cons. sociedade civil)

- Ana Paula Rigaud (representante do governo local e coordenadora)

- Luana Oliveira (suplente governo local)

- Leticia Cristina Santos da Costa (Representante SVMA Titular)

- Maria José da Silva (Representante SVMA Suplente)

Representantes da secretaria de mananciais e secretaria municipal da saúde estão convidados.

Solicita-se confirmação de presença e pontualidade para início dos trabalhos no horário previsto.

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CADES-AD

Rogério Balzano - Subprefeito da Subprefeitura de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 20242026 a participarem da 27ª Reunião Ordinária, do CADES-AD, a ser realizada no dia 20/10/2026 às 19:00h, na Subprefeitura, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância, tendo como pauta:

- A presente reunião terá́ como pauta principal a continuidade do projeto de arborização urbana e recuperação ambiental, iniciativa que contará com apoio institucional do CADES Cidade Ademar em parceria com a OEKOBR, visando ampliar ações sustentáveis e fortalecer a agenda ambiental no território.

Sem mais, contamos com a presença de todos.

Wesley Silvestre Rosa

Coordenador Adjunto - CADES Cidade Ademar

Ana Paula Rigaud

Coordenadora - CADES Cidade Ademar

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166963570


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10078677 Processo: 6034.2026/3031538-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SALVADOR CAVALIERE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO DO CAMPO 00465, Complemento: 465 A
Bairro: N/I CEP: 04459000 SQL: 121.116.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166910891


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10082557 Processo: 6036.2026/3024756-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO E OUTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO ANTONIO ANDRADE 00416, Complemento: LT 5 QD 47 PRQ B
Bairro: OTURUSSU CEP: 03805070 SQL: 111.362.0043-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166910899


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10080198 Processo: 6036.2026/3022713-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VALDIR LAGOA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFONSO DE SOUZA 00106
Bairro: VL COSTA MELLO CEP: 03625080 SQL: 110.430.0092-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166910913


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10082565 Processo: 6036.2026/3025050-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANTOS E SANTOS E ASSOCIADOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICTORIA SIMIONATO 00379
Bairro: N/I CEP: 03808170 SQL: 111.409.0015-2

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166910938


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10079637 Processo: 6036.2026/3012961-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIS CARLOS VIANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAMPO ERE 00120
Bairro: N/I CEP: 03817170 SQL: 130.302.0044-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166932874


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070512 Processo: 6037.2026/3043989-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIRIO DE SIQUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PARAPUA 00124, Complemento: 128
Bairro: Freguesia do Ó CEP: 02831001 SQL: 107.167.0031-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166932880


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070504 Processo: 6037.2026/3043972-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE RMUALDO DONIZETE LONGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PARAPUA 01094
Bairro: Brasilândia CEP: 02831001 SQL: 107.090.0059-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166940692


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070520 Processo: 6037.2026/3044001-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTÔNIO CARLOS NIGLIO CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA ANGELA 00387
Bairro: Vila Palmeiras CEP: 02727000 SQL: 076.081.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166963536


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10115556 Processo: 6039.2026/3053569-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSEPHA MEDRANO ROTTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABAUNA 00441
Bairro: N/I CEP: 04284080 SQL: 043.178.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166963544


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10115521 Processo: 6039.2026/3052461-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AURICCHIO EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSTA AGUIAR 02450
Bairro: N/I CEP: 04204002 SQL: 043.054.0015-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166963563


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10115513 Processo: 6039.2026/3052169-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GILBERTO ABRAO TURIBUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GONCALVES LEDO 00118
Bairro: N/I CEP: 04216030 SQL: 043.077.0061-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166963600


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10115548 Processo: 6039.2026/3052195-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSTA AGUIAR 02438
Bairro: IPIRANGA CEP: 04204002 SQL: 043.054.0044-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166963610


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10118091 Processo: 6039.2026/3052992-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UNIAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NAZARE 00028
Bairro: IPIRANGA CEP: 04262000 SQL: 040.144.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166963618


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10115530 Processo: 6039.2026/3052508-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IRACELI DE OLIVEIRA FERRAZ PENTEADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABAUNA 00423, Complemento: 423 FDS
Bairro: N/I CEP: 04284080 SQL: 043.178.0009-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166963629


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10115505 Processo: 6039.2026/3052070-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NELSON INFANTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GONCALVES LEDO 00020
Bairro: N/I CEP: 04216030 SQL: 043.076.0005-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166963555


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119249 Processo: 6041.2026/3045894-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA NEGREIROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NAGIB FARAH MALUF 00100, Complemento: LT 11 QD 135
Bairro: C H JOSE BONIFACIO CEP: 08255000 SQL: 230.105.0602-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166972478


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10122401 Processo: 6041.2026/3053872-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SPPREV

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RANGEL PESTANA 00300
Bairro: N/I CEP: 03002000 SQL: 142.154.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 166902268


São Paulo, 14 de outubro de 2026.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA - OUTUBRO 2026

ABERTURA
Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal Jaçanã/Tremembé. A secretária adjunta Gisele de Lima, após verificar o quórum regimental, declarou iniciados os trabalhos.

A redação desta ata é de responsabilidade da secretária - adjunta

Lista de Presença

Mesa Diretora:

● Coordenador: Celso Sergio da Silva

● Secretário: Luan Alves Nascimento

● Secretária Adjunta: Gisele de Lima

Conselheiros Titulares:

● Aline Donario de Almeida - Falta.

● Ana Paula Lima Vidal - Falta.

● Amanda Anete Bueno da Silva - Presente.

● Celso Sergio da Silva - Faltou.

● Cristiane Bezerra dos Santos - Presente.

● Genilson Alves da Silva - Presente.

● Gisele de Lima - Presente.

● José Arcanjo de Oliveira Neto - Presente.

● Luan Alves Nascimento - Falta.

● Lucas Pereira dos Santos - Falta.

● Patricia Gomes Pereira Russo - Falta.

● Samuel Cardozo da Silva - Presente.

● Tuany Cristina da Silva Alves - Presente.

Representantes da Subprefeitura e Órgãos Públicos presentes:

Rogerio Decenno de Oliveiral (CET)

Vanessa Cavaco de Jesus ( SBCD)

Alex Marchioratto (Governo Local)

1. Abertura e apresentação dos representantes

Na sequência, a conselheira, Sr. Gisele de Lima, destacou aos munícipes a votação para o Conselho Participativo Municipal que terá início no dia 11/11 á 14/11 de um modo digital pela conta gov. também terá o apoio da equipe Descomplica no prédio da Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé para o munícipe que tiver alguma dificuldade em acessar pelo site. Foi passado aos conselheiros sobre o email que chegou sobre a etapa de Destinação de Recursos Remanescentes do Orçamento Cidadão 2027. Conselhos Participativos Municipais (CPMs) das Subprefeituras que possuem saldo remanescente poderão indicar novas propostas para a utilização desses recursos, importante nem todas as Subprefeituras possuem recursos remanescentes para esta etapa, uma vez que o valor destinado ao território da respectiva Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé foi integralmente distribuído entre as propostas priorizadas. Foi informado o recebimento da resposta referente ao Ofício nº 013/2023, comunicando a conclusão dos serviços de iluminação pública na Rua da Conquista no bairro Jardim Palmares.O Sr. Alex Marchioratto, representante do Governo Local, apresentou informações referentes aos Ofícios nº 091 e nº 092, informando que ambos se encontram em tramitação nos setores responsáveis. Solicitou aos conselheiros que aguardem a conclusão dos procedimentos. Ressaltou, ainda, a importância de as lideranças comunitárias dialogarem com os moradores, conscientizando-os sobre a necessidade de manter os espaços públicos limpos e organizados. Destacou que a participação e o envolvimento da comunidade são fundamentais para garantir a conservação dos espaços e contribuir para uma melhor organização local. A conselheira Cristiane Bezerra ressaltou que o diálogo com a comunidade é um desafio, pois nem todos compreendem a importância de manter os espaços públicos limpos e organizados. No entanto, destacou que vem trabalhando continuamente para conscientizar os moradores e incentivar a participação e a colaboração de todos nesse processo. A conselheira Tuany questionou Vanessa, representante da SBCD, sobre o andamento do Programa Pop Rua. Em resposta, o Sr. Alex Marchioratto, representante do Governo Local, informou que estão sendo realizadas reuniões com a assistente social para oferecer suporte às pessoas em situação de rua. Relatou, ainda, que vêm sendo promovidas ações de saúde, incluindo a vacinação dessa população, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços e aos cuidados necessários. Vanessa, representante da SBCD, informou que há apenas uma equipe do Consultório na Rua para atender à região, localizada no bairro Edu Chaves. Ressaltou que as demandas devem seguir o fluxo estabelecido, passando pela Unidade Básica de Saúde (UBS), pelo Conselho Gestor e pela Supervisão, a fim de que os setores responsáveis tomem conhecimento das necessidades apresentadas, dialoguem entre si e busquem os encaminhamentos necessários. A munícipe Joyce relatou que foi à UBS Joana D’Arc, onde, segundo ela, recebeu um atendimento insatisfatório e enfrentou demora para ser atendida. Informou que registrou uma reclamação junto à Ouvidoria. Em resposta, Vanessa, representante da SBCD, comunicou que a reclamação já foi recebida e que as tratativas necessárias estão em andamento. O conselheiro Samuel relatou que seu filho perdeu a oportunidade de realizar uma cirurgia devido à falta de comunicação com o setor de Regulação, apesar de já estar na fila de espera. Informou que, ao buscar esclarecimentos, foi orientado de que, como não conseguiram entrar em contato com ele, a criança precisaria retornar à fila de espera após a realização de todos os exames novamente. Diante da situação, o conselheiro sugeriu a padronização de um canal de comunicação entre o setor de Regulação e os usuários, a fim de garantir que as informações sejam transmitidas de forma clara e eficaz, evitando situações semelhantes e prejuízos aos pacientes. O conselheiro José Arcanjo solicitou à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) que verifique o andamento do pedido de realização de estudo semafórico no cruzamento da Rua Maria Laet com a Rua Manuel Gaya, visando avaliar a necessidade de organização do trânsito e contribuir para a segurança.

Nada mais havendo a tratar, a conselheira Gisele de Lima agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos responsáveis.

São Paulo, 05 de outubro de 2026:


Ata   |   Documento: 166912521


São Paulo, 14 de outubro de 2026.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA - SETEMBRO

ABERTURA

Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal Jaçanã/Tremembé. O coordenador, Sr. Celso Sergio da Silva, após verificar o quórum regimental, declarou iniciados os trabalhos.

Lista de Presença

Mesa Diretora

● Coordenador: Celso Sergio da Silva - Presente.

● Secretário: Luan Alves Nascimento - Presente.

● Secretária Adjunta: Gisele de Lima - Presente.

Conselheiros Titulares

● Aline Donario de Almeida - Falta.

● Ana Paula Lima Vidal - Falta.

● Amanda Anete Bueno da Silva - Presente.

● Celso Sergio da Silva - Presente.

● Cristiane Bezerra dos Santos - Presente.

● Genilson Alves da Silva - Falta.

● Gisele de Lima - Presente.

● José Arcanjo de Oliveira Neto - Falta.

● Luan Alves Nascimento - Presente.

● Lucas Pereira dos Santos - Falta.

● Patricia Gomes Pereira Russo - Presente.

● Samuel Cardozo da Silva - Falta.

● Tuany Cristina da Silva Alves - Presente.

Após a verificação da presença dos conselheiros, constatado o quórum regimental, o coordenador deu início à reunião.

Informes

Na sequência, o coordenador, Sr. Celso Sergio da Silva, destacou aos munícipes a importância da participação de todos no processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal, ressaltando que a escolha dos representantes é fundamental para fortalecer a participação popular e contribuir para o acompanhamento das demandas da comunidade junto ao Poder Público. Informou ainda que, neste ano, o processo eleitoral contará com um diferencial, sendo disponibilizados quatro dias para votação on-line, ampliando as possibilidades de participação de todos no processo eleitoral do conselho participativo municipal para o biênio 2027/2028. Por fim, comunicou que o período de inscrições para o processo eleitoral será encerrado no dia 16 de setembro de 2026.

Manifestações, Demandas e Encaminhamentos

O conselheiro Luan Alves Nascimento relatou a sugestão de que a verba destinada às propostas do orçamento possa ficar sob responsabilidade da Subprefeitura, possibilitando melhor acompanhamento e execução das demandas apresentadas.

A conselheira Cristiane Bezerra dos Santos apresentou demanda referente à CET para a Rua Castro, no cruzamento com a Rua São Gabriel, CEP 02282-000, solicitando estudo para a implantação de mão única na referida via.

A conselheira Gisele de Lima questionou Alex (governo local) sobre ter sido procurada por um engenheiro responsável pela regularização fundiária no território. Em resposta, Alex informou que a Subprefeitura não possui acesso às informações referentes ao assunto, orientando que os munícipes procurem atendimento na Rua São Bento, nº 405, no prédio da SEHAB.

A conselheira Cristiane Bezerra dos Santos relatou também que, no Descomplica, os munícipes não têm acesso ao Wi-Fi aberto, solicitando que sejam verificadas as condições de disponibilidade e funcionamento do serviço.

Por fim, um munícipe solicitou a realização de estudo para viabilizar a coleta de resíduos com caminhão de pequeno porte na Rua Planalto, nº 72, considerando as condições de acesso da via.

As demandas apresentadas durante a reunião foram registradas para os devidos encaminhamentos aos órgãos e setores competentes.

Encerramento

Nada mais havendo a tratar, o coordenador, Sr. Celso Sergio da Silva, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos responsáveis.

São Paulo, 14 de setembro de 2026.

Mesa Diretora:


Celso Sergio da Silva
Coordenador


Luan Alves Nascimento
Secretário


Gisele de Lima
Secretária Adjunta

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166900964


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078210 Processo: 6043.2026/3039877-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JAIME DOS SANTOS AUGUSTO FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV ODE TRIUNFAL 99999, Complemento: LT 3
Bairro: N/I CEP: 02275230 SQL: 067.035.0109-2

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166972493


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10082536 Processo: 6043.2026/3045657-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ITAU UNIBANCO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO 00869
Bairro: N/I CEP: 02350012 SQL: 070.003.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166916027

6052.2025/0006132-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TAEL STUDIO DE PILATES LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (rever área total da edificação conforme IPTU e área total computável).

2) Cópia do último carnê do IPTU referente ao estabelecimento;

3) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

4) Apresentar laudo técnico comprobatório de tratamento acústico.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 166933001

6043.2026/0002448-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLAVIO V. VASCONCELLOS ODONTOLOGIA LTDA (67614380000125)

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3) Cópia do CCM do responsável técnico;

4) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 166947219

6043.2026/0002205-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIDELI BORDIN MEDEIROS PALITOL (28158575000156)

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (rever intens 12, 14, 15 e 21);

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3) Esclarecer vagas de estacionamento em outro imóvel.

4) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 166952727

6043.2026/0002563-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA NAKANO

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/2006, 12/07- SMSP 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos, campos:

a) Rever/Indicar IPTU(s), CCM, CNPJ, Número do Auto de Licença;

b) Esclarecer em qual via será instalado o anúncio;

c) se imóvel esquina/ mais de uma testada, indicar número de testadas e extensão da testada; (preencher conforme Modelo do Manual anexo)

d) Esclarecer qual a metragem(s) da testada(s) do imóvel; em especial a da solicitação da instalação do anúncio;

e) Rever/indicar: área do anúncio, altura máxima do anúncio, altura mínima do anúncio, avanço do anúncio sobre o passeio; recuo frontal da edificação;

f) Esclarecer se há avanço do anúncio no passeio, ou se trata-se de adesivo/pintura na fachada;

g) Esclarecer no REQUERIMENTO as dimensões e posicionamento do anúncio conforme legislação;

h) indicar no campo OBSERVAÇÕES em qual via será instalado o anúncio, assim como metragem da testada, CODLOG.

i) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

j) Apresentar requerimento devidamente assinado, se for por procuração indicar, legível;

k) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

2) Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP;

3) Comprovar o atendimento ao paragrafo 2, Art. 13 da Lei 14.223/06, apresentando relatório fotográfico da fachada;

4) Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

5)Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio; (se houver mais de um , apresentar TODOS os IPTUs);

6) Contrato de Locação;

7) RG legível da Requerente;

8) Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

9) Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;

10) Esclarecer vínculo entre Requerente e a empresa solicitante;

11) Guia de recolhimento quitada;

12) Apresentar croquis da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas acordadas para cada unidade. Necessária a apresentação do “acordo entre as diversas atividades da divisão do espaço a ser utilizado por cada empresa para o anúncio indicativo” (§ 10 do art. 13);

13) O interessado deverá estar ciente que as dimensões/áreas/ Nome indicadas no protocolo inicial não podem ser alteradas;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 166471016

DESPACHO: . Ante os elementos do presente, especialmente , as manifestações das Unidades Técnicas e, em razão da falta de impedimento, atestada por servidor integrante da Comissão de Recebimento de Obras e/ou Serviços, instituída pela Portaria 020/SUB-JT/GAB/26. Em consonância com as alíneas e incisos do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, AUTORIZO a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO da ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS SUB-JT/CPO nº 095414941 celebrado com a empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 01.294.872/0001-72 que teve por objeto SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. - Rua Manuel Fernandes Silva /Jardim Cabuçu - Subprefeitura Jaçanā/Tremembé, conforme as especificações técnicas constantes no Contrato nº 13/SUB-JT/2023.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166914953

6044.2025/0010898-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JARDIM DE CRISTO CHURCH

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar documento de autenticidade da assinatura eletronica referente ao Anexo 1 apresentado

2- Apresentar Anexo IV da Portaria 17/2023- Segurança

3- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166920710

6031.2025/0003534-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Identificar o nome do procurador(a) no campo assinatura responsável pelo uso (anexo I)

2- Indicar no anexo I a lotação máxima conforme o projeto aprovado, em estrita observância à legislação vigente. Ressalta-se que a legislação não aprovaria capacidade que comprometa as condições de segurança.

3- Identificar o nome do procurador(a) no campo assinatura responsável pelo uso (anexo III)

4- Responsável técnica deverá assinar no campo específico no anexo III

5- Identificar o nome do procurador(a) no campo assinatura responsável pelo uso (anexo VII)

6- Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido

7- Anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166873236

6050.2023/0009434-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- Procuração com a data na validade

4- Ultima alteração do contrato social

5- IPTU 2026

6- Contrato de locação com prazo na vigência

7- AVCB com a data na validade

8- Certificado de estanqueidade na validade

9- Cadsatro de tanques e bombas na validade

10- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

11- - Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166964133

6048.2024/0002491-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: THERMO FISHER SCIENTIFIC BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE: ATender corretamente sob pena de indeferimento.

1- apresentar CNPJ e CCM para o endereço conforme indicado no anexo I ( incluindo PT 2) ou indicar no anexo I endereço conforme CCM e CNPJ

2-No anexo I rever item 14, remover numeros do item 16 apenas assinalar, preencher campos 24 e 25 e indicar todos os contribuintes

3- Capa do IPTU de todos os SQLs onde a atividade será licenciada

4- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

6- - Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º art. 26 do Decreto 49.969/2008.

7- AVCB com a data na validade

8- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

9- Apresentar documentos em único PDF digitalizados no sentido vertical

Comunique-se   |   Documento: 166966121

6044.2023/0010845-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: QUBIT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- Retificar RRT apresentada, atividade técnica deverá ser laudo ou vistoria, descrição dos serviços indicar as atividades atestadas do anexo III

4- CCM e CAU do responsável técnico

5- Contrato de locação com a data na vigência

6- IPTU 2026

7- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

8- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

9- AVCB com a data na validade

10- Demarcar na planta aprovada a area utilizada pela atividade

11- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

12- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166969661

6061.2023/0002355-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo I rever NR indicada, rever item 14

2- esclarecer area indicada de 442,23 m2 e a indicada no contrato de locação de 355,00m2

3- Demarcar na planta aprovada a real área utilizada pela atividade

4- Se houve alteração de área utilizada apresentar aditivo de contrato de locação

5- CNPJ com a data de consulta atualizada

6- Certificado de acessibilidade do estabelecimento ou protocolo do pedido

7- Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal ) art 33 do Decreto 49.969/2008)

8- AVCB com a data na validade

9- Anexo V - Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação

10- Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

11- Certificado de Manutenção que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

12- RIA (elevadores e esteiras)

13- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

14- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166922642


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063222 Processo: 6045.2026/3051578-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VR ALUGUEIS E SERVICOS S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUIDO CALOI 99999, Complemento: 2557
Bairro: SANTO AMARO CEP: 05802140 SQL: 103.025.4875-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166932884


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063230 Processo: 6045.2026/3051582-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ITW DELFAST DO BRASIL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUARAPIRANGA 01389
Bairro: Parque Alves de Lima CEP: 04902900 SQL: 103.046.0112-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166926826

Processo:6039.2026/0004485-6

Interessados: ORIENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( x) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

(x ) - Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16;

( x) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 166913574

Processo:6031.2026/0004123-3

Interessados: 305A NVL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( x) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

( x) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou;

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

Comunique-se   |   Documento: 166753482

Processo:6046.2026/0016439-6

Interessados: TANATOPRAXIA CLINICA ZL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico onde conste : Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade

(x ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( x) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x ) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 166716755

Processo: 6036.2026/0002147-7

INTERESSADO: ZUNIGA TECNOLOGY DENTAL INSTITUTE LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) ART/RRT, CREA/CAU e CCM do responsável técnico que assinou o formulario .Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

(x) Apresentar Cópias RG; CPF do RESPONSÁVEL PELO USO legível

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

09 de outubro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 166615528

Processo: 6042.2026/0004406-2

INTERESSADO: CHOPERIA SAPOPEMBA LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando atividade, e preenchendo todos os campos corretamente ( rever itens 10/11 /21/22) e devidamente assinado .

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado pelo responsável técnico / empresa de engenharia/arquitetura;

( x) - Tendo em vista a ocupação cadastrada no CLCB - CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS como LOCAL DE REUNIÃO DE PÚBLICO - LOCAL PARA REFEIÇÃO, apresentar cálculo de lotação nos termos da tabela 6.B.4 do Anexo I Integrante do Decreto num. 57.776/17.

08 de outubro de 2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166925836

6047.2026/0001397-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação de UTF/CPDU, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa (AM) n° 32-008.502-3, com o consequente cancelamento do referido A.M., nos termos da Lei Municipal 16.402/2016;

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 166898691

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.004.057-7

AUTO DE MULTA Nº 32-008.733-6

NOME DO INFRATOR: ANTONIO DA SILVA LEMOS

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA EUZEBIO COGHI, 1018

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: PELO NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO ANTERIOR, NÃO APRESENTANDO O NECESSÁRIO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU SEU PEDIDO JUNTO À MUNICIPALIDADE.

Edital   |   Documento: 166899494

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050408-5 SEI nº 6047.2026/0001403-9

Intimado(a): JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ

Postura: Obras Particulares - Rua Toshiko Ishimoto, 276 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 08/10/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.264-2

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 166900507

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050405-0 SEI nº 6047.2026/0001405-5

Intimado(a): MARIA DOS ANJOS HORA

Postura: Obras Particulares - Travessa Anna Soares, 7 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.261-8 Data da Infração: 07/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Edital   |   Documento: 166901341

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3042977-6 SEI nº 6047.2026/0001406-3

Intimado(a): CONJUNTO HABITACIONAL DE PARELHEIROS D - LOTE 1

Postura: Obras Particulares - Rua Pleiades, 91 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 08/10/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.147-6

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 166902953

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.004.052-6

AUTO DE MULTA Nº 32-008.730-1

NOME DO INFRATOR: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO: AVENIDA DAS PALMEIRAS, S/N - 112

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: PELA FALTA DE RECOMPOSIÇÃO DOS CABOS AÉREOS SOLTOS SOBRE O ESPAÇO PÚBLICO, COMPROMETENDO A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DO LOCAL.

Edital   |   Documento: 166903410

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.004.053-4

AUTO DE MULTA Nº 32-008.731-0

NOME DO INFRATOR: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO: AVENIDA DAS PALMEIRAS, S/N - 112

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO PREZAR PELA REGULAR OCUPAÇÃO DOS POSTES, NÃO DESEMARANHANDO TODA FIAÇÃO OU CABOS AÉREOS, NÃO ALINHANDO OS NECESSÁRIOS E NÃO RETIRANDO OS QUE NÃO TENHAM MAIS UTILIDADE.

Edital   |   Documento: 166903962

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.004.056-9

AUTO DE MULTA Nº 32-008.732-8

NOME DO INFRATOR: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO: AVENIDA DAS PALMEIRAS, S/N - 112

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO RESPEITAR AS MEDIDAS DETERMINADAS PELA NBR 15.688 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NO QUE TANGE A DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA ENTRE OS CONDUTORES E O SOLO EM SITUAÇÕES DE FLECHA MAIS CRÍTICA DOS CABOS (FLECHA MÁXIMA A 50°C), NO COMPARTILHAMENTO DA FAIXA DE OCUPAÇÃO DOS POSTES.

Edital   |   Documento: 166930323

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3014348-1 SEI: 6047.2026/0001346-6

Nome: Maria da Penha L. de Oliveira

Logradouro: Rua Ana Rosa de Almeida, 77

Bairro: Vila Marcelo CEP: 04866-030

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.680-4 Data Infração: 14/10/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 166963507

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada Ecoturística de Parelheiros, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Cabo 15 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.321-5 - Data da Infração: 14/10/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3050362-3 SEI nº 6047.2026/0001427-6

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada Ecoturística de Parelheiros, 2667 - S/n - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166940673


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10054060 Processo: 6049.2026/3032132-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COSME ROSA DINIZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VIOLETA SILVESTRE 00082
Bairro: N/I CEP: 05209030 SQL: 210.032.0010-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166922607


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10127621 Processo: 6051.2026/3043682-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELVIRA DE SOUSA SPADREZANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGOSTINHO CORREIA 00122
Bairro: PIRITUBA CEP: 02968090 SQL: 106.338.0043-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166922657


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126650 Processo: 6051.2026/3043421-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SABESP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGOSTINHO CORREIA 99999
Bairro: PIRITUBA CEP: 02968090 SQL: 106.338.0032-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166922668


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126641 Processo: 6051.2026/3043420-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WASHINGTON MANOEL DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BRASILINA VIEIRA SIMOES 99999, Complemento: LT 2 QD G
Bairro: N/I CEP: 02979000 SQL: 106.338.0045-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166972487


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128580 Processo: 6051.2026/3050642-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALVARO DONIZETI ZAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CELSO VIEIRA 00325, Complemento: ESQ R ARMANDO BO
Bairro: NILHA N 20 CEP: 02919120 SQL: 077.427.0112-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166922621


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10109298 Processo: 6052.2026/3050007-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AURI MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CRUZEIRO DO SUL 03337
Bairro: Santana CEP: 02031200 SQL: 073.040.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 166640881

6052.2026/0004814-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.014.599-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MOON SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166642763

6052.2026/0004815-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.178.239-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166644663

6052.2026/0004817-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.166.047-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DERMA IN - DERMATOLOGIA INTEGRADA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166646371

6052.2026/0004819-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.138.362-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: TFN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166648506

6052.2026/0004820-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.175.498-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CMZ SERVICOS MEDICOS SS

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido e estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166652144

6052.2026/0004822-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.108.606-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166653934

6052.2026/0004823-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.097.695-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ABN8 COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado efetuado alteração da razão social conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166655440

6052.2026/0004824-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.108.663-4

ASSUNTO: 60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MICROMAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ELETRONICOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166658458

6052.2026/0004826-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.081.067-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: RED FITNESS MANDAQUI LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166660911

6052.2026/0004827-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.128.834-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ANDREATTO & JOVINO PRIME LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido e estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166663301

6052.2026/0004829-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.081.716-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: RALI COMERCIO E SERVICOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166665256

6052.2026/0004830-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.040.776-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: INSTITUTO DE SERVICOS MEDICO E DE ESTETICA CMF S/S LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166666464

6052.2026/0004833-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.164.987-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: INSTITUTO DE EDUCACAO MANDAQUI LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166668505

6052.2026/0004835-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.158.359-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SINALL COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166739779

6052.2026/0004862-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.046.178-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ESPETO DO VILA ENGENHO COMERCIO DE REFEICOES LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166741443

6052.2026/0004863-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.103.968-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ABREH CLINICA DE APRENDIZAGEM LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166744536

6052.2026/0004865-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.049.004-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - 04.449.030/0009-98

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166730625

6052.2026/0004796-1 - Publicações Oficiais

Interessados: COLEGIO LIDIA CRUZ LTDA

Retifico o referido despacho publicadom no DOC 09/10/2026, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"6052.2026/0004796-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.173.584-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: COLEGIO LIDIA CRUZ LTDA ..."

Lê-se:

"6052.2026/0004796-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.173.284-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: COLEGIO LIDIA CRUZ LTDA..."

Os demais termos do despacho permanecem inalterados.

Despacho indeferido   |   Documento: 166936316

6056.2025/0023918-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA PROFESSOR DOUTOR DANIEL FALBO LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso II: não atendimento integral do comunicado por não apresentar o formulário para solicitação atualizado, as declarações apresentadas não contém assinatura do responsável pelo estabelecimento, não comprovação do atendimento ao número mínimo de vagas para estacionamento.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 166937424

6043.2025/0000789-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 14.141/2006, art. 35: pedido prejudicado por perda de objeto tendo em vista que o interessado autuou um novo processo de Auto de Licença de Funcionamento (SEI nº 6043.2025/0002996-2).

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166857451

6030.2026/0003719-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: AUTO POSTO INTERLAKEN L2 LTDA - 55.719.295.0001.42

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e seguindo a normatização do Auto de Licença de Funcionamento e o disposto na Lei Municipal nº 16.402/2016, e à vista do que consta nos autos do presente, em especial no documento SEI 166857451 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso do Auto de Multa n. 16.247.740-6, lavrado em 24/09/26 , com fundamento nos artigos 136 e 141, do referido artigo da Lei Municipal nº 16.402 de 23/02/2016 e artigo 1º, do Decreto Municipal nº 57.443 de 10 /11/2016.

II - Publique-se

A seguir, encaminhar a Unai para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166862284

6034.2026/0002049-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as manifestações contidas no SEI 166723263e 166743039 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-015.241-0, com fundamento no artigo 16 da Lei Municipal nº 16673/17 e artigo 13, inciso I, do Decreto Municipal nº 59670/2020;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166863485

6034.2026/0002053-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as manifestações contidas no SEI 166659213 e 166707044 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-016.104-4, com fundamento no artigo 16 da Lei Municipal nº 16673/17 e artigo 13, inciso I, do Decreto Municipal nº 59670/2020;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166862861

6034.2026/0002055-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as manifestações contidas no SEI 166752075 e 166823154 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-016.108-7, com fundamento no artigo 16 da Lei Municipal nº 16673/17 e artigo 13, inciso I, do Decreto Municipal nº 59670/2020;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166861710

6034.2026/0002056-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULA METROPOLITANO ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as manifestações contidas no SEI 166656482 e 166658178 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-016.109-5, com fundamento no artigo 16 da Lei Municipal nº 16673/17 e artigo 13, inciso I, do Decreto Municipal nº 59670/2020;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166859933

6034.2026/0002054-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as manifestações contidas no SEI 166653306 e166654749 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-016.107-9, com fundamento no artigo 16 da Lei Municipal nº 16673/17 e artigo 13, inciso I, do Decreto Municipal nº 59670/2020;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166875313

6030.2026/0002808-8 - Multas: defesa

Despacho Prejudicado

Interessado: DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES CPF 146.834.708-02

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, torno prejudicado a Solicitação de Cancelamento do Auto de Multa n. 16-246.047-3, vez que o mesmo estava sendo tratado à época pelo processo SEI 6053.2026/0004368-6, conforme informação da Unidade de Autos de Infração em doc SEI 163114223;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para UNAI/CPDU, SUB-SA, para conhecimento e prosseguimento.

Auto de Infração   |   Documento: 166955889

Auto de Multa 16-247.315-0

R$: 12.846,09 (doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos)

Auto de Intimação: 16-01.013.597-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3050503-3

Infrator: KING STAR COLCHÕES LTDA

Endereço: Av. Vereador João de Luca, 61

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso permitido.

Auto de Multa 16-247.316-8

R$: 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais)

Auto de Intimação: 16-01.013.598-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3050918-7

Infrator: KING STAR COLCHÕES LTDA

Endereço: Av. Ver. João de Luca, 61

Por instalar anúncio indicativo descaracterizando a fachada do imóvel.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166922632


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133816 Processo: 6053.2026/3048404-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BIOS SANTO AMARO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ELIAS ANTONIO ZOGBI 00090
Bairro: N/I CEP: 04746115 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166963586


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128820 Processo: 6053.2026/3048655-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUTO POSTO PONTO FACIL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Nossa Senhora de Sabará 01885
Bairro: Campo Grande CEP: 04685004 SQL: 090.105.0041-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166951952


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10072005 Processo: 6054.2026/3048475-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDINO VELOSO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LOURENCO LEITE PENTEADO 00285
Bairro: PRQ S RAFAEL CEP: 08311170 SQL: 152.353.0062-8

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166946253

6055.2026/0001988-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VERTICAL COMÉRCIO E RECICLADORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Autorizo a prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento do Comunique-se 164813403.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias subsquentes da data do vencimento do ultimo comunique-se (dias corridos) para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF em um só arquivo e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166922681


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10099312 Processo: 6057.2026/3028942-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JOAO CABANAS 00890, Complemento: AO LADO
Bairro: JD BELCITO CEP: 04855100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166932866


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074869 Processo: 6058.2026/3035595-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CENTRO DE PROMOCAO SOCIAL CONEGO LUIZ BIASI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL MARCILIO FRANCO 00464
Bairro: Vila Guilherme CEP: 02079000 SQL: 068.051.0021-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166943332

6058.2026/0003048-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL

SQL: 063.077.0820-4

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista Tratar-se de ALF-Licença para Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados: CNAE 47.11-3-01;

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Apresentar o Anexo VII do Decreto 49.969/08: TERMO DE CIÊNCIA QUANTO A OBTENÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 166688441

6059.2023/0009940-9 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 166337876, 166342586 e 166483095 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166943807

6060.2024/0002173-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MONET

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Renovação do Cadastro de Tanques e Bombas (1020.2024/0004493-6)

- apresentar AVCB atualizado

- Planta aprovada para o local referente ao auto de conclusão 2015-80869-00

- Esclarecer área constante na Licença de Operação

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 166923526

PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0001321-7

LICITAÇÃO nº 029/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE SKATE CEU TRÊS PONTES - LOTE 7

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Encerrada a fase recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, a empresa CONSTRUTORA WEAVER LTDA, cujo percentual de desconto verificado é de 11,85% (onze virgula oitenta e cinco por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: janeiro/2026. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Convocação   |   Documento: 166950794

Convocação

Fica o Representante Legal da ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, convocado a comparecer na Sede da São Paulo Obras - SPObras, situada a Rua XV de novembro n° 165 - 6° andar - Centro - São Paulo/SP, junto a Gerência de Execução Contratual com prazo de 05 dias úteis a partir desta publicação, visando a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo - TRD referente ao contrato n° 162/SPOBRAS/2023, cujo objeto foi a Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 94 - Diretoria Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia (EMEF Professor Aroldo de Azevedo, EMEF Humberto Dantas, EMEI Manoel Preto e EMEI Nair Correa Buarque). O não comparecimento implicará na emissão do referido Termo de Recebimento Definitivo de modo unilateral.

Extrato   |   Documento: 166910898

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000859-0

ADITAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 029/SPOBRAS/2022

Pregão Eletrônico n° 005/2022

CONTRATADA: CARE PLUS ODONTOLOGIA

CNPJ: Nº 00.856.424/0001-52

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 meses a partir de 19/10/2026. Fica estabelecido o valor de R$ 213.405,36

Data: 14/10/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Logística

Comunicado   |   Documento: 166846890

NOTIFICAÇÃO SAM/GLG

Ref.: Contrato nº 2024/0529-01-00 - Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, adaptações e pequenas reformas, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados a serem executados no âmbito dos prédios administrativos e operacionais da SPTrans.

Na qualidade de Gestor do Contrato nº 2024/0529-01-00, e em cumprimento às disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SPTrans e no Comunicado da Presidência nº 031/20, informo a decisão final proferida pela Diretoria Executiva da São Paulo Transporte S/A (SPTrans), por meio da Resolução da Diretoria nº 209/2026 (166800897), em relação ao Recurso (164441766) interposto pela Contratada no âmbito do Processo de Aplicação de Penalidades Contratuais (SEI 5010.2026/0010595-1).

Nesse contexto, a Diretoria Executiva, autoridade competente para o julgamento na última instância administrativa, tendo analisado o recurso e acolhidos a manifestação do Gestor do Contrato (164815220) e o parecer jurídico (165639256), contidos no Relatório à Diretoria DP nº 077/2026 (166333387), deliberou:

1. CONHECER o recurso (164441766) interposto pela Contratada, por tempestivo, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

2. Manter, na íntegra, a decisão (166800897) proferida pela Diretoria, ante a total subsistência dos ilícitos contratuais apurados pelos Fiscais e pelo Gestor do Contrato e, consequentemente, a aplicação da multa estabelecida no Contrato, em seu subitem 12.2.5.5, no percentual de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, calculada sobre o montante de R$ 215.657,78 (duzentos e quinze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), resultando no valor da multa de R$ 2.156,58 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento no artigo 83, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 435, inciso II, alínea "b", do Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC (revisão 3).

Diante da decisão terminativa proferida pela Diretoria Executiva, informo o encerramento formal da instância recursal administrativa, nos termos dos itens III.5.7 e III.5.8 do Comunicado da Presidência 031/20, bem como que a SPTrans iniciará a cobrança e a execução da multa, ficando a empresa L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda. CNPJ n° 37.723.417/0001-92 INTIMADA a efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta notificação, conforme os procedimentos dispostos nos §§ 2º e 3º do artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no art. 437 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3), o pagamento do valor de R$ 2.156,58 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), mediante depósito bancário, transferência ou crédito em conta específica da SPTrans S.A, no Banco da Brasil - Agência 1897-X, c/c 333.055-9, com identificação do CNPJ da empresa.

Caso não ocorra o depósito e/ou a tranferência, a cobrança será via acionamento da garantia contratual prestada e, se for o caso, pela via judicial.

Atenciosamente,

Gerência de Inteligência de Negócio

Comunicado   |   Documento: 166828943

PROCESSO Nº 5010.2026/0015921-0

INTERESSADO: Servlot Serviços e Sistemas Operacionais Ltda. - CNPJ nº 03.117.909/0001-12.

ASSUNTO: Instauração de Processo Administrativo para Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual - Termo de Credenciamento nº 2019/0148-47-00 - Intimação da Credenciada.

À vista dos elementos constantes do presente processo e nos termos da manifestação técnica nele juntada, que aponta a ocorrência de cobrança de taxa adicional para a recarga do Bilhete Único, constatada em fiscalização realizada em 24 de agosto de 2026, na Banca Viaduto do Chá, a empresa Servlot Serviços e Sistemas Operacionais Ltda. teria condicionado a realização de recarga no valor de R$ 10,00 ao pagamento de taxa adicional de R$ 1,00, totalizando R$ 11,00, sob a justificativa de utilização de cartão de débito.

A conduta relatada configura, em tese, descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Credenciamento nº 2019/0148-47-00, especialmente do subitem 16.1.4, que prevê como infração a venda de créditos eletrônicos e/ou cotas de viagens temporais por preço diverso da tarifa vigente no Sistema Municipal de Transportes Coletivos, na data da sua realização.

Diante do exposto, DETERMINO a instauração de Processo Administrativo para apuração dos fatos e eventual aplicação de penalidade à empresa Servlot Serviços e Sistemas Operacionais Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.117.909/0001-12, ficando esta INTIMADA a apresentar, caso queira, DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta intimação, em face da instauração do procedimento administrativo, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, especialmente o artigo 83, inciso I e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, artigo 241, inciso I, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os autos ficam franqueados à Credenciada para consulta e eventual apresentação de defesa prévia, facultativa, no prazo acima estabelecido.

Os autos estarão disponíveis para consulta no endereço: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/principal.aspx.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 166978760

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 466/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00150

OBJETO: Aquisição de licenças por assinatura para direito de uso dos softwares Microsoft Exchange Online e Microsoft Office 365 no modelo SaaS (software como serviço) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às onze horas do dia catorze do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se a Senhora Pregoeira Andrea de Paula Pilon Kamimura, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo, Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 24/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I.ABERTURA : às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

Na presente Sessão, foram convocadas 11 licitantes para apresentação de propostas, sendo todas desclassificadas, conforme abaixo, resultando o certame FRACASSADO.

As licitantes BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA (57.142.978/0001-05); A J O LAGO TECNOLOGIA LTDA (03.695.879/0001-21); CPTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (10.362.933/0001-82); T&M SOLUCOES EM TECNOLOGIAS LTDA (63.403.255/0001-15); TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA (21.748.841/0001-51); LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A (19.877.285/0002-52); 64.343.195 GIOVANNA DO VALE LOPES ALVES SALES (64.343.195/0001-55) foram convocadas para apresentação de proposta dos itens 1, 2, 3 e 4, sendo desclassificadas uma vez que os valores propostos estão acima do referencial.

- 38.281.659/0001-36 - SOFT INOVACOES INTELIGENTES LTDA: A licitante foi convocada para apresentação de proposta dos itens 1, 2, 3 e 4, sendo desclassificada em todos os itens em razão da ausência de manifestação e/ou da não identificação da empresa, pela Unidade Requisitante, na relação de fornecedores credenciados da Microsoft, conforme exigido no Edital.

- 27.390.371/0001-83 - H J TELECOM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA: A licitante foi convocada para apresentação de proposta dos itens 1, 2, 3 e 4. Quanto ao item 1, a licitante foi desclassificada com fundamento no art. 59, inc. V da Lei 14133/21, tendo em vista que a declaração apresentada não comprova o credenciamento LSP/GP. Já sobre os demais itens, foi desclassificada uma vez que o valor proposto está acima do referencial.

- 02.558.157/0135-74 - TELEFONICA BRASIL S.A.: A licitante foi convocada para apresentação de proposta do item 2, sendo desclassificada uma vez que o valor proposto está acima do referencial.

- 39.273.768/0001-74 - SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S. A: A licitante foi convocada para apresentação de proposta do item 3, sendo desclassificada com fundamento no art. 59, inc. V da Lei 14133/21, tendo em vista que a declaração apresentada não comprova o credenciamento LSP/GP.

IV. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, houve manifestação de interposição de recurso de 1 licitante, lhe sendo concedida prazo até 19/10/2026 para apresentação de memorais contendo as razões de recurso.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pela Senhora Pregoeira e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Andrea de Paula Pilon Kamimura

Pregoeira

Comunique-se   |   Documento: 166982952

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00150

PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2026

OBJETO: Aquisição de licenças por assinatura para direito de uso dos softwares Microsoft Exchange Online e Microsoft Office 365 no modelo SaaS (software como serviço) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE PREGOEIRO(A)

“Designo o(a) servidor(a) Andréa de Paula Pilon Kamimura, como pregoeiro(a) do presente Pregão, para substituir o(a) Sr(a). Márcio Rogério Müller por motivo de afastamento médico, enquanto durar seu impedimento.”

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 166979836

AGENDA DE EVENTOS - DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

13:30 - 22:00

Assembleia da Categoria CET

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Luana Alves

PSOL

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica

Auditório Prestes Maia

1º andar

Nabil Bonduki

PT

14:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor General de Exército Pedro Celso Coelho Montenegro

Plenário 1º de Maio

1º andar

Major Palumbo

PP

19:30 - 22:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Encontro de Dirigentes, Sacerdotes, Médiuns, Pesquisadores e Representantes de Instituições e demais Integrantes da Comunidade Umbandista - Instituto Carta Magna da Umbanda

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166980294

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 759/26

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 752/26, a qual exonerou FELIPE DE PAULA SANTOS AREAO, registro 233065, do cargo em comissão ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 01º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 760/26

EXONERANDO, a pedido, ANDRESSA APARECIDA MOREIRA GUILHERME, registro 233583, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 761/26

EXONERANDO, a pedido, STEFHANY DE LAMARE NASCIMENTO, registro 233585, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 762/26

NOMEANDO YURI MARCELO ALVES DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 35º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 48/26

DESIGNANDO TERESA CRISTINA BORGES, Consultor Técnico Legislativo - Comunicação Social (Relações Públicas), referência QPL-19, registro nº 11.161, para substituir EDINEI ARAKAKI GUSKUMA, Consultor Técnico Legislativo - Administração, referência QPL-18, registro nº 11.399, na função de Supervisor da Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social - SGP.52, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por licença prevista na Lei nº 18.100/2024, de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de outubro de 2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE

Giovanni Cury Ramos Faria e Silva - TID 20947223

Deferido, 15 (quinze) dias, a partir de 21 de outubro de 2026.

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 166977561

COMISSÕES REUNIDAS

PARECER CONJUNTO N° 1387/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 699/2026

Apresentado nesta Câmara Municipal pelo Senhor Prefeito Ricardo Nunes, o projeto de lei nº 699/2026, altera a Lei Municipal n° 16.193/2015, que faz referência ao Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental - QPGG, e das carreiras de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI.

Além disso, a propositura altera a redação do artigo 140 da Lei Municipal n° 15.764/2013 (já modificado pela Lei Municipal n° 17.841/2022), que dentre outras normas estabelecidas, instituiu a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços de Controladoria - GEP, concedida aos servidores lotados na Controladoria Geral do Município, passando de R$ 595,42 (quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos) para R$ 1.998, 73 (um mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos).

A propositura também concede gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público, no valor de R$ 762,74 (setecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) aos comissários integrantes de Comissões Processantes Permanentes e Comissões Processantes para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica da Corregedoria Geral do Município, formada por servidores municipais lotados na Corregedoria Geral do Município - CORR, da Controladoria Geral do Município - CGM.

A modificação na Lei Municipal n° 16.193/2015 traz nova atribuição aos Auditores Municipais de Controle Interno, conforme prevê o art. 9º, permitindo maior flexibilidade administrativa. Nesse sentido, é inserido um novo inciso com os termos: “as atividades referentes ao exercício descentralizado sem alteração de lotação”, além das já existentes:

I - a execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

II - a execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município;

III - a realização de estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social;

IV - a realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal;

V - a realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;

Ao fundamentar a iniciativa, o Senhor Prefeito destaca a necessidade fortalecer os quadros técnicos responsáveis pelo controle interno do Município de São Paulo, alocados na Controladoria Geral do Município, além da promoção da modernização, e o aperfeiçoamento da estrutura de governança, integridade e controle interno. Para que isso ocorra, O Senhor Prefeito propõe o reajuste da Gratificação Especial pela Prestação de Serviços de Controladoria - GEP e também a instituição de gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público para os comissários integrantes de Comissões Processantes Permanentes e Comissões Processantes para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica da Corregedoria Geral do Município e da revisão da tabela de subsídios da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno para mitigar a evasão profissional.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a importância do reconhecimento da importância das atividades de Controladoria, por meio da atualização das tabelas remuneratórias, bem como da gratificação nos termos de especifica, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO

EDIR SALES - PSD

PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL - CONTRÁRIO

SARGENTO NANTES - PP

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES - PT

KENJI ITO - PODE

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 166979084

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.
1ª Regional: Leste
- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
- Subprefeitura de Vila Prudente;
- Subprefeitura São Mateus;
- Subprefeitura Sapopemba;
- Subprefeitura Cidade Tiradentes;
- Subprefeitura Mooca;
- Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão
Data: 17/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: CEU São Rafael
Endereço: - Rua Cinira Polônio, 100 - Jardim Rio Claro - São Mateus

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir o "PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027"
2ª Temática - Segurança
- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
- Secretaria Municipal de Segurança Urbana
- GCM
Data: 21/10/2026
Horário: 10h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100 e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online ), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo ).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas . O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir o "PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027"
3ª Temática - Proteção Social e Cidadania Plena
- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Data: 27/10/2026
Horário: 10h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100 e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas . O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir o "PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027".
4ª Temática - Mudanças Climáticas
- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas
- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Data: 28/10/2026
Horário: 10h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100 e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas . O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 3º Trimestre de 2026.
Data: 28/10/2026
Horário: 13h30min
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
Pauta da 12ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data: 15/10/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Requerimentos
1) REQ. ECON 25/2026
- Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. CONSIDERANDO o recente aumento de voos no Aeroporto de Congonhas e os impactos que tem gerado na população do entorno como a poluição sonora e impacto; CONSIDERANDO as disposições na Seção XI, do Capítulo V do Plano Diretor Estratégico, que dispõe sobre a exigência de um “Plano de Transporte e de Infraestrutura Aeroviária ” bem como de EIA/RIMA e EIV/RIV para a instalação, reforma ou ampliação de aeródromos; CONSIDERANDO a recente concessão do aeroporto que prevê ampliar o número de pousos e decolagens no aeroporto, bem como a construção de um novo terminal, o pedido das empresas aéreas de flexibilizar os horários de pousos e decolagens para depois das 23 horas, além da ausência de alternativa de transporte regional no estado e no país. REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública com a finalidade de ampliar o diálogo e debater a flexibilização do horário de funcionamento do aeroporto em contraponto às previsões da legislação municipal para o setor e soluções para reduzir os impactos gerados. Requer-se, ainda, que a Audiência Pública seja realizada em local e data oportunamente definidos, e que sejam convidados para a referida audiência: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente, Representante da Concessionária Aena, Representante da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Representante da Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), Representante do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP), Associação dos Moradores do Entorno do Aeroporto de Congonhas (Amea), Associação Viva Moema, Associação de Moradores da Vila Mariana, Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista, Associação dos Moradores de Vila Nova Conceição, Associação Viva Paraíso, Associação dos Moradores Amigos Jardim Lusitânia (Sojal) e Amigos Novo Mundo Associados (Anma). Solicita-se o envio das informações no prazo regimental. NABIL BONDUKI
2) REQ. ECON 28/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - REQUERIMENTO Nº /2026 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica Considerando que o artigo 32, § 2º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece a competência das Comissões para solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos; Considerando a importância da produção e da análise de dados para o planejamento, a implantação e o aprimoramento da infraestrutura cicloviária, visando à promoção da mobilidade urbana sustentável e da segurança viária; Considerando a relevância da pesquisa “Atrai Bikes - Mais dados para melhores infraestruturas cicloviárias”, desenvolvida pelo Instituto Cordial, em parceria com a re:edu e a 52north, com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e do Ministério Federal de Pesquisa, Tecnologia e Espaço da Alemanha (BMFTR); REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja submetido à deliberação desta Comissão o convite ao Sr. Luis Fernando Villaça Meyer, Diretor de Operações do Instituto Cordial, para comparecer à Comissão, em data e horário a serem oportunamente definidos, com a finalidade de apresentar o Relatório Executivo da referida pesquisa. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. RENATA FALZONI Vereadora
3) REQ. ECON 29/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - REQUERIMENTO Nº /2026 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica Considerando: I - Que a mobilidade ativa constitui importante componente da política de mobilidade urbana, devendo ser priorizada, conforme prevêem a Lei 12.587/2012 e o próprio Código de Trânsito Brasileiro, na medida em que contribuem para a sustentabilidade ambiental, a redução dos congestionamentos e a melhoria da qualidade de vida da população; II - Que a Portaria SMT/SEMTRA nº 023, de 13 de agosto de 2026, alterada pela Portaria SMT/SEMTRA nº 025, de 25 de agosto de 2026, estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo, em consonância com a Resolução CONTRAN nº 996/2023; III - Que, em 13 de outubro de 2026, a Prefeitura de São Paulo iniciou a fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), prevendo a aplicação de penalidades aos condutores que descumprirem as normas de circulação; IV - Que a regulamentação estabelece limites de velocidade, restrições de circulação e regras específicas conforme as características dos equipamentos e dos espaços viários, tornando necessária a ampla divulgação das normas e dos procedimentos de fiscalização; V - Que a aplicação das medidas fiscalizatórias suscita questionamentos sobre os critérios de abordagem e autuação, os meios utilizados para a constatação das infrações, a identificação dos condutores, os procedimentos de defesa e recurso e a proporcionalidade das penalidades; VI - Que é fundamental assegurar a proteção dos pedestres, especialmente das pessoas idosas e com deficiência ou mobilidade reduzida, sem desestimular o uso da bicicleta como meio de transporte e instrumento de promoção da mobilidade sustentável; VII - Que a participação dos órgãos públicos, das organizações da sociedade civil, dos coletivos de ciclistas e dos usuários dos diferentes meios de transporte é essencial para avaliar os impactos da regulamentação e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança viária. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja deliberada por esta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica a realização de Audiência Pública, em data e horário a serem definidos, com o objetivo de debater a implementação e os procedimentos de fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de São Paulo, seus impactos sobre a mobilidade ativa, a segurança viária e a convivência entre os diferentes usuários das vias públicas. Solicita-se, ainda, que sejam convidados: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA); Companhia de Engenharia de Tráfego (CET); Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU); Guarda Civil Metropolitana (GCM); Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo - Ciclocidade; Representantes de grupos de pedal; Representantes de ciclistas entregadores e trabalhadores que utilizam bicicletas e bicicletas elétricas em suas atividades profissionais; Associação Brasileira dos Veículos Elétricos (ABVE); União de Ciclistas do Brasil (UCB); Câmara temática da bicicleta; Representantes das Prefeituras de Niterói e São José dos Campos. RENATA FALZONI Vereadora
4) REQ. ECON 30/2026 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Solicita o encaminhamento de ofício, em nome da Comissão, à Prefeitura de São Paulo e à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, para que seja disponibilizada, no dia 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições, frota de ônibus equivalente à dos dias úteis, considerando as reclamações recebidas por diversos mandatos parlamentares sobre a insuficiência de transporte público para o deslocamento de eleitoras e eleitores aos locais de votação e as normas eleitorais que asseguram a oferta de transporte coletivo gratuito com frequência compatível à dos dias úteis.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não será realizada no dia de hoje, 15/10/2026, a reunião ordinária da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 1361/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 526/2026

Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências.
Tendo em vista a sua aprovação em 2 de setembro de 2026, em 2ª votação, durante a 92ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Texto Original com as Emendas n°s 1 e 2 da Liderança de Governo, foi o projeto encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração de parecer propondo a redação final.
No entanto, a Emenda nº 2 contém incoerência que, nos termos do art. 260 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, impede que esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresente a redação final nesta oportunidade.
Da análise do debate em Plenário (Notas Taquigráficas de fls. 89 - 107), constata-se contradição entre o que foi efetivamente aprovado no § 2º acrescido ao art. 30 pela Emenda nº 2 e o que os Nobres Vereadores entendiam estar aprovando.
Nesse sentido, os requisitos para o exercício das funções de direção do Departamento da Contadoria foram amplamente debatidos, sobretudo quanto à necessidade de tais funções serem exercidas por ocupante de cargo efetivo da carreira de Analista de Planejamento de Desenvolvimento Organizacional.
A fala do Nobre Vereador Guilherme Corrêa evidencia conteúdo atribuído à emenda que, todavia, não figura na redação da Emenda nº 2 constante dos autos: “Então, nós éramos totalmente contra. A Liderança de Governo desta Casa e os Vereadores estão apresentando uma emenda substitutiva sobre a qual há um consenso, inclusive com a direção da entidade de vocês. E, naquela emenda, nós vamos votar favoravelmente. Vamos votar favoravelmente também a todo o projeto, mas com a alteração necessária do artigo 30.”
Essa discrepância entre o texto aprovado e o conteúdo do debate que o precedeu confirma a incoerência, na modalidade contradição, e reforça a necessidade de emenda corretiva.
Dessa forma, com fundamento no art. 260 do Regimento Interno desta Casa, esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa se exime de oferecer a redação final ao projeto e propõe a reabertura da discussão, para a apresentação de emenda corretiva ao texto do § 2º do art. 30, constante da redação da Emenda nº 2, de autoria da Liderança de Governo.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1362/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 699/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que altera a Lei nº 16.193, de 5 de maio de 2015, que dispõe sobre o Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental - QPGG e as carreiras de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, bem como a Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria.
Conforme a Exposição de Motivos que acompanha o projeto (Ofício ATL SEI nº 164261137 - fls. 1 e 2), a propositura tem por objetivo promover a modernização e o aperfeiçoamento da estrutura de governança, integridade e controle interno do Município, por meio do fortalecimento dos quadros técnicos alocados na Controladoria Geral do Município responsáveis pelo respectivo planejamento, coordenação e execução. Para tanto, o projeto reajusta a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços de Controladoria - GEP; institui gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público em favor dos comissários integrantes das Comissões Processantes Permanentes e das Comissões Processantes para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica da Corregedoria Geral do Município; e revisa a Tabela do Regime de Remuneração por Subsídio da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, com vistas a mitigar a evasão profissional nessa carreira.
Sob o estrito aspecto da legalidade, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.
As normas gerais sobre processo legislativo estão dispostas nos arts. 59 a 69 da Constituição Federal e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A propósito do tema, dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa, serviços públicos e sobre atribuições e regime jurídico dos servidores públicos da União e Territórios.
Em discussão do tema, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.061, o eminente Ministro Carlos Britto preleciona que o § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (alíneas a e c do inciso II do art. 61). Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 96. A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula de reserva de iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância pelos estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes assiste. (Voto do Ministro Carlos Britto, no julgamento da ADIN nº 3.061, DJ 09.06.2006).
Nesse passo, o art. 37, § 2º, incisos II e III, da nossa Lei Orgânica, veio a estabelecer que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre fixação ou aumento de remuneração dos servidores e seu regime jurídico, restando, atendida, portanto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo.
No mérito, o projeto dá cumprimento ao disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece, como um dos princípios norteadores da atuação da Administração, o princípio da valorização dos servidores públicos, inserindo-se, ainda, no âmbito da competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização administrativa dos órgãos municipais, ao reajustar a gratificação e a tabela de subsídios dos quadros técnicos responsáveis pelo controle interno do Município, com o declarado propósito de mitigar a evasão profissional e fortalecer a capacidade institucional da Controladoria Geral do Município.
Importante mencionar que, em atendimento aos requisitos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram acostadas aos autos deste processo legislativo as estimativas de impacto orçamentário-financeiro para despesa com pessoal, bem como o respectivo demonstrativo de adequação orçamentária (fls. 7 a 11).
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, sem prejuízo da análise das Comissões de Mérito quanto à conveniência e oportunidade da propositura, dependendo a aprovação da proposta do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1363/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0713/2023

Trata-se de projeto de lei de autoria dos Nobres Vereadores Dra. Sandra Tadeu, Ely Teruel, Silvinho Leite e Eli Corrêa, que altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Lenço, a ser comemorado no dia 27 de março.
O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento, em segunda discussão e votação, em 12 de agosto de 2026, durante a 90ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, com Emenda da Liderança de Governo (fls. 62).
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0713/2023
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Lenço, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.7º...................................................................................................................... .
............................................................................................................................. ....
LIV - .........................................................................................................................
............................................................................................................................. ....
e) o Dia do Lenço, voltado à conscientização sobre o câncer e a necessidade da realização de exames preventivos;
......................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1364/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 399/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Thammy Miranda, Silvão Leite e Eli Corrêa, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal da Saúde do Coração”, dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas.
O projeto foi aprovado em 2ª votação, em 12 de agosto de 2026, durante a 90ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do texto original com emenda da Liderança de Governo.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, com fundamento no art. 259, do Regimento Interno, segue abaixo o texto propondo a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 399/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
CXXII - .........................................................................................................................
......................................................................................................................................
g) o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas;
..................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1365/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0079/2026

Trata-se de projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que visa outorgar a Salva de Prata à Secretaria Municipal de Segurança Urbana pelo Programa Smart Sampa.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com Justificativa que aduz que o Programa Smart Sampa consolidou-se como uma das maiores estruturas de videomonitoramento urbano da América Latina, contando atualmente com aproximadamente 50 mil câmeras inteligentes distribuídas em toda a capital paulista, sendo 12 mil no Centro, 5 mil na Zona Norte, 10 mil na Zona Sul, 9 mil na Zona Leste e 14 mil na Zona Oeste, garantindo ampla cobertura estratégica e reforçando a atuação preventiva e repressiva das forças de segurança. Enfatiza que os resultados alcançados demonstram a relevância e a eficiência do programa e que as câmeras do Smart Sampa já auxiliaram na captura de 3.160 foragidos da Justiça, além de contabilizar 577 prisões somente no ano de 2026, sendo 87 prisões realizadas apenas no mês de maio de 2026. Ainda em conformidade com os números trazidos pela Justificativa, o sistema também contribuiu para a localização de 222 pessoas desaparecidas, devolvendo esperança e dignidade a inúmeras famílias paulistanas.
Sobre a concessão de Salva de Prata à Secretaria Municipal de Segurança Urbana em razão do Programa Smart Sampa, como pretendido, é de se observar que não existe mais vedação à concessão de títulos honoríficos a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas eletivas ou por nomeação, desde que observado o interstício dos 3 (três) meses que antecederem à realização de eleições (art. 347, § 1º, do Regimento Interno, na redação da Resolução nº 5, de 29 de abril de 2026).
Sendo assim, por analogia, entendemos aplicável tal disposição à hipótese em comento, devendo ser juntada a anuência do Sr. Secretário Municipal de Segurança Urbana até a deliberação em Plenário.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante o artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 e, quando pertinente, do artigo 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1366/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 84/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereador George Hato, que visa outorgar Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Sr. José Taniguti.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e sua anuência por escrito (fls. 10).
Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1367/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 99/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereador Marcelo Messias, que visa outorgar Título de Cidadão Paulistano ao Padre Lorenzo Nacheli.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e sua anuência por escrito (fls. 10).
Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1368/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereador Marcelo Messias, que visa outorgar Título de Cidadão Paulistano ao Padre Simone Bernardi.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e sua anuência por escrito (fls. 10).
Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1369/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 279/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Rute Costa, que visa instituir o Mês Municipal de Mobilização e Rastreamento Intensivo dos Principais Cânceres que Acometem as Mulheres, com a finalidade de ampliar o acesso às ações de prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico ágil e tratamento.
A Justificativa esclarece que embora existam políticas permanentes de prevenção, muitas mulheres ainda não realizam exames regularmente, seja por dificuldade de acesso, falta de informação ou barreiras sociais e que a criação de um período concentrado de mobilização, com mutirões, horários estendidos e convocação ativa, permitiria alcançar um grande contingente populacional em um curto espaço de tempo.
Na forma do Substitutivo ao final apresentado, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, consoante será demonstrado.
Sob o ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014, p. 633), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental”.
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa do Poder Executivo deve ser interpretado restritivamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Ademais, a propositura - na forma do Substitutivo ao final proposto - não dispõe sobre organização administrativa, tampouco versa sobre servidores públicos ou seu regime jurídico. Portanto, o projeto não se insere no rol taxativo de matérias reservadas à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Neste ponto, vale citar o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN 3394-8:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ARTIGO 2º. SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO III DO ARTIGO 2º. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 2º. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “E”, E NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL .
1. Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil --- matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.
2. Reconhecimento, pelas Turmas desta Corte, da obrigatoriedade do custeio do exame de DNA pelo Estado-membro, em favor de hipossuficientes.
3. O custeio do exame pericial da justiça gratuita viabiliza o efetivo exercício do direto à assistência judiciária, consagrado no artigo 5º, inciso LXXIV, da CB/88.
(…)
7. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais os incisos I, III e IV, do artigo 2º, bem como a expressão “no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação”, constante do caput do artigo 3º da Lei n. 50/04 do Estado do Amazonas.”
(ADI 3394-8, Supremo Tribunal Federal, Relator Ministro Eros Grau, Acórdão, DJ 24.08.2007 - grifamos)
Assim, embora em regra a imposição de prestações materiais seja questão adstrita à esfera administrativa do Executivo, a quem cabe exercer os atos de governo, o Poder Legislativo pode exercer a iniciativa de projetos de leis para garantir grau mínimo de efetividade a prestações materiais, conforme se extrai da lição do Ministro Gilmar Ferreira Mendes:
“A Constituição brasileira acolheu essa garantia do mínimo social. O art. 201, § 5º, da Constituição, estabelece o salário mínimo como piso dos benefícios previdenciários, e o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência sedimentada no sentido de que essa norma é auto-aplicável.
(...)
A jurisprudência do STF também registra precedentes em que, para se obviar que normas de cunho social, ainda que de feitio programático, convertam-se em ‘promessa constitucional inconsequente’, são reconhecidas obrigações mínimas que, com base nelas, o Estado deve safisfazer - como nos vários casos em que se proclamou o direito de pacientes de AIDS a receber medicamentos gratuitos dos Poderes Públicos.”
(Direito Constitucional Brasileiro, 2ª ed., p. 263 - grifamos)
Na mesma linha, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar lei de iniciativa parlamentar que estabelecia a obrigatoriedade de realização de exames, assim se pronunciou:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 4.811, de 26 de junho de 2020, do Município de Dracena, de iniciativa parlamentar com integral veto do Prefeito, que criou a obrigatoriedade de aplicação de testes de glicemia capitar na rede de saúde pública municipal, para melhorar o atendimento médico de urgência e emergência aos portadores de diabetes - Alegação de usurpação da competência privativa do Poder Executivo, violando a separação os poderes - VÍCIO DE INICIATIVA - Projeto apresentado por parlamentar direcionado à obrigatoriedade do Poder Executivo de providenciar monitoramento de glicemia capilar, o qual tem previsão na Lei Federal nº 13.347/2016 - Diploma federal que suplanta a exigência do inciso XIV do artigo 24 da CF/88, bem como a defesa da saúde prevista no seu inciso XII, abrindo espaço para a competência concorrente suplementar dos Municípios na forma do seu artigo 30, incisos I e II - Possibilidade de iniciativa de projetos de lei nessa matéria por parte de integrante do Poder Legislativo, conforme Tema 917 em repercussão geral no S.T.F. - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Impossibilidade do Poder Legislativo, ainda que no exercício da competência concorrente, adentrar em matéria de gestão administrativa, de iniciativa privativa do Poder Executivo - Inconstitucionalidade, no caso, do artigo 2º da norma objurgada, que determina a realização de campanha de esclarecimento público nos meses de novembro de cada ano, ofendendo, nesse ponto, aos artigos 5º; 47, incisos II e XIV; e 144 da Constituição Estadual - Ação julgada parcialmente procedente.”
(ADI nº 2149196-15.2020.8.26.0000, Órgão Especial do TJSP, Relator Des. Jacob Valente, j. 31/03/2021 - grifamos)
Outrossim, sob o aspecto material, o projeto se encontra em consonância com os mandamentos da Carta Magna e da Lei Orgânica do Município, cujos artigos 196 e 215 dispõem, respectivamente, sobre o dever do Estado no que tange à saúde pública.
Com efeito, o programa proposto harmoniza-se com a Constituição Federal, segundo a qual podem legislar concorrentemente sobre a proteção e a defesa da saúde a União, os Estados, o Distrito Federal e também os Municípios, para suplementar a legislação federal e estadual, dentro dos limites do predominante interesse local (art. 24, inciso XII, c/c art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal). Também o art. 23, inciso II, da Carta Magna, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública.
Nesse sentido, bastante elucidativo o acórdão exarado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa e razões de decidir reproduzimos abaixo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 14.912, de 6 de março de 2024, do Município de Ribeirão Preto, que dispõe sobre garantia às gestantes, a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública - Alegação de ausência de indicação específica da fonte de custeio - Inexistência de violação ao disposto no art. 25 da Constituição Estadual - Hipótese de inexequibilidade da lei no exercício em que foi promulgada, diante da possibilidade de inserção dos recursos necessários no exercício subsequente - POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO À GESTANTE - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - Lei que visa instrumentalizar e concretizar, no plano local, direito social à saúde, previsto constitucionalmente - Ausência de interferência sobre matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo, que envolvam a definição de funções, organização, gastos, funcionamento, estrutura ou planejamento da Administração - Entendimento firmado no julgamento do Tema nº 917 do STF - Vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação de Poderes inexistente - Exceção apenas aos arts. 3º e 4º da lei, cuja inconstitucionalidade deve ser reconhecida, pois configuram ingerência indevida na atividade administrativa - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.”
(ADI nº 2086742-57.2024.8.26.0000, Órgão Especial do TJSP, Relator Des. Luis Fernando Nishi, j. 11/09/2024 - grifamos)
Assim, na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir à propositura contornos mais gerais e abstratos, nada obsta o seguimento da propositura. Com efeito, é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas.
Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência, como ilustram os julgados abaixo transcritos, a título ilustrativo:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas do Município de Conchal. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das competências administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Improcedência da ação.” (TJSP, ADI nº 2056678- 45.2016.8.26.0000, j. 24/08/2016 - grifamos)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada.
(...)
A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso, em prol da saúde e da qualidade de vida dessa parcela mais vulnerável da população, está entre as atividades típicas do Poder Executivo, sendo inerente à sua atuação; dessa forma, é lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo local o exercício dessas funções.” (TJSP, ADI nº 2253854- 95.2017.8.26.0000, j. 16/05/2018 - grifamos)
Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo às Comissões competentes a análise do mérito e de eventuais adequações de fundo que se façam necessárias.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, apresentado para suprimir os artigos referentes a prazo para atuação do Poder Executivo e forma de execução da obrigação ora instituída, em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 279/2026

Institui o Mês Municipal de Mobilização e Rastreamento Intensivo dos principais cânceres que acometem as mulheres.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Mês Municipal de Mobilização e Rastreamento Intensivo dos principais cânceres que acometem as mulheres, com a finalidade de ampliar o acesso às ações de prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico ágil e tratamento.
Art. 2º O Mês Municipal de Rastreamento Intensivo será realizado, preferencialmente, no mês de março, observadas as seguintes diretrizes:
I - realização ampliada de mamografias;
II - realização de exames citopatológicos do colo do útero (Papanicolau);
III - oferta de exames complementares, conforme indicação clínica;
IV - consultas médicas e encaminhamentos para casos suspeitos.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei buscarão assegurar:
I - atendimento prioritário e facilitado, com redução de filas e burocracias;
II - funcionamento estendido das unidades de saúde;
III - utilização de unidades móveis de saúde para atendimento em regiões periféricas e de difícil acesso;
IV - convocação ativa da população-alvo;
V - integração entre atenção básica, especializada e serviços de diagnóstico;
VI - encaminhamento imediato para exames diagnósticos complementares dos casos suspeitos ou confirmados de câncer;
VII - acesso prioritário ao tratamento;
VIII - acompanhamento contínuo até a conclusão do tratamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1370/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0473/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, que altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Igreja Casa do Oleiro, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária, a ser comemorado anualmente no dia 05 de março.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0473/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Igreja Casa do Oleiro, a ser comemorado anualmente no dia 05 de março.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
XLII - .............................................................................................................
...................................................................................................... .................
- 05 de março: o Dia da Igreja Casa do Oleiro, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1371/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 537/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Jovem Voluntário”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, por ter amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 537/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Jovem Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................. ....................................
.................................................................................................................................
- 28 de agosto:
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
o Dia Municipal do Jovem Voluntário;” (NR)
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de:
I - incentivar a participação dos jovens em atividades de voluntariado e cidadania;
II - promover a cultura da solidariedade, da responsabilidade social e da participação comunitária;
III - valorizar iniciativas desenvolvidas por jovens em benefício da coletividade;
IV - estimular a atuação voluntária em áreas como educação, cultura, esporte, meio ambiente, proteção animal, assistência social, saúde e defesa civil;
V - ampliar o conhecimento da população sobre a importância do trabalho voluntário para o desenvolvimento social do Município;
VI - reconhecer e valorizar as atividades de voluntariado desenvolvidas por jovens em organizações da sociedade civil, entidades beneficentes, instituições religiosas e demais iniciativas comunitárias voltadas ao interesse público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1372/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 18/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Eliseu Gabriel, que denomina “Praça Antonio dos Ramos” o logradouro público inominado localizado na esquina entre a Rua Dr. Homem de Melo e a Av. Sumaré, Perdizes - Subprefeitura de Pinheiros.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 16/24, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar o texto à técnica legislativa da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 24):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 18/2026

Denomina Praça Antonio dos Ramos o espaço livre que especifica, localizado na Subprefeitura Lapa, Distrito Perdizes.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Praça Antonio dos Ramos o logradouro identificado no croqui patrimonial 447D como Área A - espaço livre 1M, localizado na confluência da Avenida Sumaré com a Rua Doutor Homem de Melo e delimitado por lote particular, no setor 21, quadra 102, Subprefeitura Lapa, Distrito Perdizes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1373/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 67/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa denominar Praça José Christovam Gallassi o espaço livre delimitado pelas ruas Antônio Bracarena e Maria do Carmo Marialva Aranha, na Vila Jaguara, Subprefeitura da Lapa.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 10/11), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 15/23, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 19):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 67/2026

Denomina Praça José Christovam Gallassi o logradouro identificado como SISTEMA DE RECREIO “B” na planta do loteamento Vila Nova Jaraguá - ARR 1758, delimitado pelas ruas Antônio Bracarena, Altamira do Paraná, Michel Haddad, Maria do Carmo Marialva Aranha e Avenida Cel. Pedro de Moura, situado no setor 199, entre as quadras 76, 110, 111, 113 e 114, Subprefeitura Lapa, Distrito Jaraguá.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Praça José Christovam Gallassi o logradouro identificado como SISTEMA DE RECREIO “B” na planta do loteamento Vila Nova Jaraguá - ARR 1758, delimitado pelas ruas Antônio Bracarena, Altamira do Paraná, Michel Haddad, Maria do Carmo Marialva Aranha e Avenida Cel. Pedro de Moura, situado no setor 199, entre as quadras 76, 110, 111, 113 e 114, Subprefeitura Lapa, Distrito Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1374/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 505/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Celso Giannazi, que tem por objetivo denominar como Centro Municipal de Educação Infantil Ana Maria Portão de Souza o Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Iporanga, situado no Jardim das Imbuias, Distrito Cidade Dutra.
Conforme a Justificativa, a homenageada, falecida em setembro de 2020, trabalhou por mais de três décadas como auxiliar de serviços gerais e merendeira na Escola Estadual Professor Giulio David Leone, na qual ingressou em 1976, quando a unidade ainda funcionava em sala improvisada, e destacou-se na comunidade pelo incentivo ao estudo de filhos, netos e jovens da região.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que compete ao Legislativo Municipal denominar vias, logradouros e próprios municipais, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Tratando-se de denominação de estabelecimento de ensino público municipal, incidem, ainda, os arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.454/2007. O art. 7º exige que a proposta venha acompanhada da biografia do homenageado e que este mantenha vínculos com o próprio, com o serviço nele instalado ou com a população circunvizinha. O art. 8º determina que a denominação homenageie, preferencialmente, educador vinculado de maneira especial e intensa à comunidade escolar ou, alternativamente, personalidade de biografia exemplar no sentido de estimular os educandos para o estudo, condicionando o projeto, em seu parágrafo único, à comprovação da anuência da maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola da respectiva unidade. Já o art. 9º, § 1º, veda a denominação de próprios municipais com nome diverso daquele que, embora não oficializado, já tenha se consagrado tradicionalmente e sido incorporado à cultura da cidade.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 17/20), o Executivo encaminhou, por meio do Ofício de fls. 22-37, as manifestações de seus órgãos técnicos.
No âmbito da Secretaria Municipal da Educação, a Divisão de Informações Educacionais (Encaminhamento SME/COTIC/DIE nº 164226760, fls. 24/25) informou que a unidade foi criada pelo Decreto nº 59.042, de 25 de outubro de 2019, e não possui denominação oficial, que o nome proposto não constitui homonímia e que a unidade está localizada na Rua Indochina, nº 125, Jardim das Imbuias, Distrito Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro, dados que confirmam a suficiência da descrição constante do projeto para a perfeita identificação do próprio.
A Diretora da unidade, por sua vez, relatou (fls. 26/27) que a escolha da homenageada decorreu de processo conduzido pela gestão anterior, no último trimestre de 2020, por meio de três reuniões do Conselho de Escola, e ratificou que o nome eleito foi o de Ana Maria Portão de Souza. As atas juntadas aos autos (fls. 5/11) registram que o colegiado rejeitou proposta de denominação anterior e que, em reunião ordinária realizada em 4 de dezembro de 2020, a homenageada foi escolhida patronesse da unidade, em votação aberta, por 27 votos contra 21 atribuídos a outra candidata.
A Assessoria Jurídica da Pasta (Parecer SME/AJ nº 164429154, fls. 28/33) concluiu pela inexistência de vício de competência ou de iniciativa, com fundamento no art. 30, I, da Constituição Federal, no Tema 917 do Supremo Tribunal Federal e no art. 13 da Lei Orgânica do Município, bem como pela compatibilidade material da proposta com a Lei nº 14.454/2007, destacando a ausência de homonímia, a apresentação da biografia exigida pelo art. 7º e a expressa concordância da unidade escolar. Essa manifestação foi ratificada pela Assessoria Parlamentar (Encaminhamento SME/ASPAR nº 164793797, fls. 34/35) e acolhida pelo Secretário Adjunto (Encaminhamento SME/SEC. ADJ nº 164825979, fls. 36), que se pronunciou favoravelmente ao projeto.
Já a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais (Informação SMC/AHM/NDL nº 164521496, fls. 22/23), opinou favoravelmente à propositura, por entender atendidos os requisitos da Lei nº 14.454/2007 e do Decreto nº 49.346/2008, inclusive a indicação pelo Conselho de Escola exigida pelo parágrafo único do art. 8º daquela Lei. Informou, ainda, que, em consulta realizada nos termos do art. 4º-A da Lei nº 17.098/2019, não foram localizadas informações capazes de desqualificar a biografia da homenageada, tampouco constatada homonímia.
Não incide, igualmente, o óbice do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.454/2007, pois a designação provisória da unidade, criada em 2019, não se consagrou tradicionalmente nem se incorporou à cultura da cidade, ponto sobre o qual nenhum dos órgãos técnicos do Executivo apresentou ressalva.
O projeto está, assim, em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454/2007 e do Decreto nº 49.346/2008.
Por se tratar de denominação de próprio municipal desprovido de denominação oficial, matéria sujeita a quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo essa prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998, tendo em vista que o Centro Municipal de Educação Infantil em tela não possui denominação oficial (fls. 24).

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 505/2026

Denomina Centro Municipal de Educação Infantil Ana Maria Portão de Souza o Centro Municipal de Educação Infantil inominado, situado no Jardim das Imbuias, Distrito Cidade Dutra, Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil Ana Maria Portão de Souza o Centro Municipal de Educação Infantil inominado, situado à Rua Indochina, nº 125, Jardim das Imbuias, Distrito Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro, Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1375/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0403/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da Nobre Vereadora Janaína Paschoal, que determina que a interrupção de gestação decorrente de estupro seja notificada à autoridade policial, bem como que tecidos fetais ou embrionários sejam preservados para fins de perícia genética.
De acordo com o projeto, no Município de São Paulo os profissionais de saúde que interromperem gestação decorrente de estupro deverão notificar a autoridade policial visando à identificação e responsabilização do autor do crime.
O projeto estabelece ainda que: i) tecidos embrionários ou fetais deverão ser preservados a fim de possibilitar a perícia genética; ii) a mulher não será pressionada nem a interromper, nem a não interromper a gestação, devendo ser informada sobre o procedimento e seus riscos, bem como acerca da possibilidade de entregar o bebê para adoção; e iii) quando a gestante for menor de idade, havendo indícios de que o estupro ocorreu em âmbito familiar, o Juízo da Vara da Infância e Juventude será notificado para avaliar a necessidade de determinar medidas protetivas.
A justificativa apresentada, em síntese, consigna que: i) apesar de já existir obrigatoriedade legal, prevista pela Lei Federal nº 13.931/2019 acerca da notificação versada pelo projeto em análise, devido à resistência de alguns grupos, se faz necessária a edição de lei municipal para tornar ainda mais clara tal obrigação; ii) existe dificuldade probatória nos crimes sexuais, de modo que a previsão de não responsabilização da mulher, na hipótese de arquivamento do inquérito e/ou absolvição pelo estupro, é medida justa e necessária; iii) a inovação introduzida pelo projeto, no sentido de obrigar a notificação também à Vara da Infância e da Juventude de vítimas menores de 18 anos com indícios de estupro perpetrado no âmbito familiar, é medida essencial para proteção integral de crianças e adolescentes, já que não é incomum que, após o aborto, a vítima seja “devolvida”, sem maiores investigações ou cuidados, ao ambiente em que fora violada.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa.
Do ponto de vista formal, a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município.
Ademais, deve ser salientado o reconhecimento da existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência, notadamente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre tal matéria, desde que não haja invasão da esfera administrativa que estaria caracterizada, por exemplo, com a criação de órgãos ou de cargos públicos, previsões não contidas no projeto em análise.
Assim, quando o projeto estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
O projeto em análise encontra fundamento na competência do Município para legislar sobre matéria de proteção da saúde e da infância e da juventude, conforme artigos 24, XII e XV, c/c art. 30, II, da Constituição Federal.
Com efeito, em seu aspecto de fundo, a propositura veicula norma voltada à proteção da saúde pública das mulheres e das crianças e adolescentes, pois o estupro traz profundo impacto sobre a saúde física e emocional das mulheres e meninas vítimas de tal violência, impacto este que se torna ainda maior quando do ato resulta gravidez.
Assim, é dever do Estado, através de todos os entes federados, enfrentar esse grave problema em todas as suas faces, sendo prioridade assegurar assistência às vítimas, especialmente no tocante à saúde. E diante dos casos de gravidez decorrente de estupro, no âmbito dessa assistência evidentemente deve estar incluído o fornecimento de todas as informações e esclarecimentos necessários para que a vítima tome decisão livre e consciente de realizar ou não o aborto, como pretende assegurar o projeto no art. 2º, parágrafo único.
Ademais, a previsão de comunicação à autoridade policial, contida no art. 1º do projeto, já está positivada em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei nº 13.931/2019, a qual estabelece que os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.
Desta forma, o reforço de tal previsão na legislação municipal em nada conflita com a sistemática legal vigente.
Resta claro, portanto, que o projeto possui adequação jurídica.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1376/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.363/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Edir Sales, que dispõe sobre a etiquetagem informativa de plantas comercializadas no Município de São Paulo, visando à segurança do consumidor, à rastreabilidade e à proteção ambiental.
De acordo com a propositura, todas as plantas vivas comercializadas por viveiros, “gardens centers”, floriculturas e quaisquer estabelecimentos de venda ao consumidor final devem apresentar etiqueta de identificação de forma visível ao consumidor independentemente de seu porte ou formato de comercialização (vaso, muda, “container”, etc.), contendo, no mínimo, as seguintes informações: i) identificação da espécie (nome popular; nome científico; nome da cultivar, se houver); ii) informações de rastreabilidade (nome e/ou CNPJ do Produtor/Viveiro; Lote/Rastreio de produção); e iii) informações de segurança e ambiental (toxicidade; classificação como nativa do Brasil ou exótica; bioma de origem, quando se tratar de espécies nativas; e classificação clara da planta - se considerada espécie exótica invasora ou não, conforme legislação municipal, estadual ou federal).
Ainda nos termos do projeto, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), em colaboração com a Vigilância Sanitária (COVISA) e a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei proposta, ficando os infratores sujeitos às seguintes penalidades: i) advertência, na primeira autuação, com prazo de 15 (quinze) dias para a regularização; ii) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por item não etiquetado ou etiquetado incorretamente, aplicada em dobro em caso de reincidência e, em caso de terceira reincidência, a interdição da seção de venda de plantas ou cassação do alvará de funcionamento, conforme a gravidade da infração.
A justificativa apresentada registra que a medida visa garantir a transparência, a segurança do consumidor e a responsabilidade ambiental na comercialização de plantas no Município de São Paulo, ressaltando que a falta de informações básicas em etiquetas dificulta a escolha consciente e pode gerar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, uma vez que a toxicidade oferece perigo especialmente a crianças e animais de estimação.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições de seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa.
No que tange à iniciativa, incide a regra do art. 37, “caput”, da Lei Orgânica de São Paulo, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, não havendo para a matéria reserva de iniciativa ao Prefeito.
O projeto também encontra seu fundamento no poder de polícia administrativa do Município, cuja definição legal encontramos no art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Hely Lopes Meirelles, ao comentar sobre a polícia administrativa das atividades urbanas, ensina que “tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local” (Direito Municipal Brasileiro, 6ª edição, Malheiros Ed., p. 363).
O art. 160, I e III, da Lei Orgânica, por sua vez, estabelece que o Poder Municipal disciplinará as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, cabendo-lhe, quanto aos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e similares, dentre outras atribuições, fiscalizar as suas atividades de maneira a garantir que não se tornem prejudiciais ao bem-estar da população.
Cabe destacar que o projeto também é respaldado pela competência legislativa do Município para suplementar a legislação federal e estadual em matéria de defesa do consumidor e de proteção do meio ambiente, nos termos do art. 24, VI e VIII, c/c art. 30, II, da Constituição Federal.
De fato, o projeto está sintonizado com o Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, especialmente com os artigos abaixo transcritos, que asseguram expressamente o direito à informação:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
...
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
...
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. ...” (grifamos)
Já no tocante à proteção do meio ambiente, ao promover o acesso a informações o projeto possibilita a escolha de espécies mais adequadas aos interesses do consumidor e ao espaço em que serão utilizadas, podendo evitar, por exemplo, a utilização de espécies invasoras, bem como o descarte e constantes substituições de espécies, combatendo o desperdício.
Corroborando o entendimento ora exposto, oportuno transcrever segmentos de julgados nos quais o Poder Judiciário reconheceu a competência legislativa municipal, tanto em matéria de proteção do consumidor, quanto do meio ambiente:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 15.404, DE 19 DE ABRIL DE 2017, DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, IMPONDO A BARES, RESTAURANTES E SIMILARES A OBRIGAÇÃO DE FORNECER COMANDA IMPRESSA E INDIVIDUAL AOS CLIENTES QUE PORVENTURA OCUPAREM A MESMA MESA OU ACOMODAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO - ARTIGO 24, INCISO V, DA CF - POSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO EDITAR NORMA EM CARÁTER SUPLETIVO, DE ACORDO COM O INTERESSE LOCAL - INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INOCORRÊNCIA - DIPLOMA NORMATIVO ALINHADO ÀS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, IMPONDO OBRIGAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL AOS FINS A QUE SE DESTINA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE . "O Município pode dispor sobre as matérias tratadas no art. 24 da Constituição Federal, dentro dos limites do seu interesse local e desde que não contrarie normas dos demais entes da federação". "A norma impugnada não impõe qualquer obrigação desarrazoada ou desproporcional ao exigir de bares, restaurantes e similares o fornecimento de 'comanda impressa e individual que permita o controle do consumo de cada um dos clientes que porventura ocuparem a mesma mesa ou acomodação, independentemente de solicitação' (artigo 1º da Lei Municipal nº 15.404/2017), mostrando-se adequada aos fins a que se destina na medida em que instrumentaliza o direito de receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços , inocorrendo qualquer ofensa ao artigo 111 da Constituição Bandeirante". (TJSP, ADI nº 2002023-21.2019.8.26.0000, j. 24/04/2019, destacamos)
“JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Reconhecida a competência do Município para legislar sobre proteção do meio ambiente (substituição de sacolas de material plástico convencional por sacolas de material compostável ou biodegradável). Reconhecida a improcedência da lide, em alinhamento à tese fixada pelo Supremo Tribunal federal para o Tema 970. ADEQUAÇÃO DO JULGADO COM MODULAÇÃO.
...
O Supremo Tribunal Federal no julgamento, em 19.10.2022, do RE nº 732.686/SP, sob o regime de repercussão geral, rel. Min. Luiz Fux1, consolidou a seguinte tese:
É constitucional - formal e materialmente - lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.
Eis, no que interessa, a ementa do julgado:
1. O Município é competente para legislar concorrentemente sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados .
2. É constitucional lei de iniciativa parlamentar que, sem que se modifique a estrutura ou a atribuição dos órgãos do Executivo, cria novas atribuições de fiscalização atribuídas ao poder público.
3. O exercício da atividade econômica e empresarial de forma protetiva ao meio ambiente é elemento integrante do conteúdo jurídico-constitucional da livre iniciativa, em concretização do desenvolvimento sustentável.
4. É constitucionalmente válida a opção legislativa municipal de promover a obrigação de utilização de sacos plásticos biodegradáveis, em tratamento harmônico dos diversos pilares da ordem constitucional econômica, viabilizando o mesmo desenvolvimento da atividade econômica empresarial de uma forma mais protetiva ao meio ambiente. (...)
7. Recurso extraordinário conhecido e provido. ...” (TJSP, ADI n° 0102917-83.2012.8.26.0000, j. 07/02/2024, destacamos)
Verifica-se, portanto, que o projeto guarda perfeita consonância com o ordenamento jurídico vigente.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno, salvo recurso de 1/10 (um décimo) dos membros deste Legislativo.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de: i) adequar a redação do projeto à técnica prevista pela Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis; e ii) suprimir os artigos 3º e 5º a fim de que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes, tendo em vista que não cabe ao Legislativo estabelecer atribuições aos órgãos da administração nem prazo para que o Executivo implemente as atribuições que lhe são próprias (neste sentido, vide TJSP ADIs nº 2211664-73.2024.8.26.0000 e nº 2020123-48.2024.8.26.0000).
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.363/2025

Dispõe sobre a etiquetagem informativa de plantas comercializadas no Município de São Paulo, visando à segurança do consumidor, à rastreabilidade e à proteção ambiental.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a etiquetagem de todas as plantas vivas comercializadas por viveiros, “garden centers”, floriculturas e quaisquer estabelecimentos de venda ao consumidor final.
Art. 2º A etiqueta de identificação deverá ser fixada de forma visível ao consumidor em cada exemplar de planta à venda, independentemente de seu porte ou forma de comercialização (em vaso, muda, “container” ou outra), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação da espécie:
a) nome popular;
b) nome científico (gênero e espécie);
c) nome da cultivar (se houver);
II - informações de rastreabilidade:
a) nome e/ou CNPJ do produtor/viveiro;
b) lote e outros dados de rastreio de produção;
III - informações de segurança e proteção ambiental:
a) toxicidade: aviso claro indicando se a planta é classificada como tóxica para humanos ou animais de estimação;
b) classificação: se a planta é nativa do Brasil ou exótica;
c) bioma de origem (apenas para espécies nativas);
d) espécie invasora: classificação clara da espécie exótica invasora, conforme legislação municipal, estadual ou federal.
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira autuação, com prazo de 15 (quinze) dias para a regularização;
II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por item não etiquetado ou etiquetado incorretamente, aplicada em dobro em caso de reincidência;
III - em caso de terceira reincidência, interdição da seção de venda de plantas ou cassação do alvará de funcionamento, conforme a gravidade da infração.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o inciso II do “caput” deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1377/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.544/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Edir Sales que declara como patrimônio cultural e imaterial do Município de São Paulo a Festa do Rancho Folclórico Pedro Homem de Mello.
A justificativa ressalta que a festa e o rancho têm sua sede no salão da Paróquia Nossa Senhora do Belo Ramo, fortalecendo a parceria para atividades culturais e sociais e mantendo viva a herança cultural portuguesa através de apresentações e celebrações.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, na medida em que encontra respaldo na competência legislativa desta Casa.
Inicialmente, destaque-se a competência do Município para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme previsão constitucional do art. 30, inc. IX, e do art. 23, incisos III, IV e V, da Constituição Federal.
Sobre a competência em relação a essa proteção, convém lembrar a lição doutrinária de Celso Antonio Pacheco Fiorillo:
“A competência legislativa relativa à proteção do patrimônio cultural, turístico e paisagístico é do tipo concorrente, já que inserida no art. 24, VII, do Texto Constitucional. Em decorrência, permite ao Município legislar suplementarmente naquilo que for de seu interesse local, conforme determina o art. 30, I e II.
...
No tocante à competência material, a Constituição Federal determina no art. 23, III, IV e V, ser comum a todos os entes federados.
...
Em face do exposto, percebe-se que a Constituição Federal evidenciou de forma clara a sua preocupação com o meio ambiente cultural, dando tratamento amplo ao tema e atribuindo a todos os entes competência material e legislativa (arts. 23, 24 e 30, I e II).”
(Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 10ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 299-300 - grifos acrescentados)
Assim, deve ser ressaltada a importância dada pela Constituição Federal à tutela da cultura, enfatizando-se a proteção destinada ao patrimônio cultural imaterial pelos arts. 215, § 1º, e 216, I e II, de seguinte teor:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
..............
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;”
De maneira harmônica, a Lei Orgânica do Município de São Paulo determina a preservação dos valores históricos e culturais da população na própria organização do Município (art. 2º, inc. XI), dedicando especial atenção à proteção da cultura e do patrimônio histórico e cultural, em dispositivos assim redigidos:
“Art. 191 - O Município de São Paulo garantirá a todos o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, observado o princípio da descentralização, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 192 - O Município adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens naturais e construídas, notáveis e dos sítios arqueológicos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo abrange os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente, ou em conjunto, relacionados com a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluídos:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados à manifestações culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico, turístico e arquitetônico;
VI - as conformações geomorfológicas, os vestígios e estruturas de arqueologia histórica, a toponímia, os edifícios e conjuntos arquitetônicos, as áreas verdes e os ajardinamentos, os monumentos e as obras escultóricas, outros equipamentos e mobiliários urbanos detentores de referência histórico- cultural.”
Há que se acrescentar que a Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, que instituiu o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo, em seu art. 3º, instituiu o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial, o qual possui um livro de registro dos saberes, no qual se inscreve, in verbis:
“Art. 3º Fica instituído o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial.
§ 1º O registro far-se-á em um dos seguintes livros:
...................................
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual serão inscritas manifestações literárias, musicais, artísticas, cênicas e lúdicas;”
Já o art. 5º da Lei nº 14.406/07 estabelece que são partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro a Administração Municipal, as associações civis regularmente constituídas e a população, por subscrição mínima de 10.000 (dez mil) signatários, in verbis:
“Art. 5º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:
I - a Administração Municipal, por seus órgãos e colegiados;
II - as associações civis regularmente constituídas;
III - a população por subscrição mínima de 10.000 (dez mil) signatários.”
Dessa forma, a declaração como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo poderá ser feita através do procedimento de registro a ser iniciado pelos legitimados listados no art. 5º de referida Lei e, posteriormente, decidido o pedido pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP (art. 7º da Lei nº 14.406/07).
Nesse contexto, não se nega a competência do Poder Executivo para a prática de atos concretos visando à proteção dos bens imateriais, tais como ações de incentivo, promoção ou salvaguarda. No entanto, não há como se negar competência ao Poder Legislativo para legislar sobre essa proteção.
Nesse sentido, verifica-se alteração na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujos precedentes têm ressalvado o dever do Poder Público, e não apenas do Poder Executivo, de adotar medidas para promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1º, da Constituição Federal), conforme julgados destacados:
“Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que “declara patrimônio cultural imaterial da cidade de Ribeirão Preto o Desfile das Escolas de Samba”. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. O texto constitucional não prevê óbice a que ato proveniente do Poder Legislativo disponha sobre a declaração de bens imateriais como patrimônio cultural. Previsão de dotação orçamentária generalista não se constitui em vício de constitucionalidade. Inexistência de afronta à regra contida no artigo 25 da Constituição do Estado. Expressa previsão de regulamentação da lei. Não se trata de mera faculdade do Poder Executivo. Poder-dever. Cabível, ou até mesmo necessária, a estipulação de prazo para expedição do regulamento. Evita-se que norma deixe de ser aplicada por inércia do Executivo. Impede-se obstrução da atuação do Poder Legislativo pelo outro Poder. Voto vencido do Relator Sorteado julgava pedido improcedente. Voto vencedor do Desembargador Ricardo Anafe. Reconhecimento de vício de inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação”, prevista no artigo 3º, in fine. Por maioria, ação julgada parcialmente procedente.”
(TJ/SP, Órgão Especial, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 2020282-35.2017.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 02.08.2017 - grifos acrescentados)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.048/2017, do Município de Socorro. Declaração da "vassoura caipira" como patrimônio cultural imaterial socorrense. Lei de iniciativa parlamentar. Pretendida a inconstitucionalidade por violação ao princípio da independência dos poderes por usurpar a competência privativa do Poder Executivo. Inexistência de mácula constitucional. Impulso legiferante de natureza concorrente. Inexistência de ato de gestão próprio com efeitos concretos. Não ofensa ao princípio da separação de poderes. Precedentes. Ação julgada improcedente.”(TJ SP. ADI n° 2199667-40.2017.8.26.0000. J. 18.04.2018 - grifos acrescentados)
Resta demonstrada, portanto, a viabilidade jurídica do projeto, cabendo às Comissões de Mérito a análise da conveniência e oportunidade da medida proposta.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica do Município, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.544/2025

Declara a Festa do Rancho Folclórico Pedro Homem de Mello como patrimônio imaterial e cultural do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° Fica declarada como patrimônio imaterial e cultural do Município de São Paulo a Festa do Rancho Folclórico Pedro Homem de Mello.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1378/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 90/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, que visa instituir o Programa Municipal de Incentivo à Mentalidade NOLT, com o objetivo de estimular pessoas com 60 anos ou mais, ou que se aproximem dessa faixa etária, a repensarem e viverem de forma ativa, autônoma, socialmente engajada e inovadora, promovendo saúde física e mental, aprendizado contínuo e participação comunitária.
Para os fins da lei proposta, considera-se Mentalidade NOLT: i) nova mentalidade, consistente na valorização do envelhecimento como etapa produtiva da vida, combatendo estigmas etários e promovendo o respeito, a dignidade e o protagonismo da pessoa idosa; ii) organização da vida ativa, compreendendo o incentivo ao planejamento da saúde física e mental, da vida social, cultural, educacional e, quando aplicável, financeira, com vistas à autonomia e à qualidade de vida; iii) longevidade com propósito, caracterizada pelo estímulo à aprendizagem contínua, ao empreendedorismo sênior, ao voluntariado, à participação comunitária e à convivência intergeracional; e iv) transformação social, reconhecendo a pessoa idosa como agente de desenvolvimento social, cultural e econômico, promovendo sua integração plena na comunidade e sua contribuição para a construção de uma sociedade mais inclusiva.
De acordo ainda com a propositura, o programa observará as seguintes diretrizes: i) envelhecimento ativo, com incentivo à prática de atividades físicas, culturais, artísticas e de lazer; ii) aprendizado contínuo, mediante promoção de cursos, oficinas e treinamentos em habilidades digitais, artes, empreendedorismo, idiomas, tecnologia e gestão pessoal; iii) engajamento social, com estímulo à participação em voluntariado, associações comunitárias e projetos intergeracionais; iv) autonomia e reinvenção pessoal, mediante apoio a novos projetos pessoais ou profissionais, empreendedorismo sênior e exploração de novos hobbies ou carreiras; v) saúde integral, com integração de serviços de saúde, nutrição, prevenção de doenças e saúde mental para idosos participantes.
Nada obsta o prosseguimento da propositura nos termos do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir ao projeto conteúdo mais programático, suprimindo determinações ao Executivo para a prática de atos concretos de gestão.
Sob o ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Esse entendimento, segundo o qual a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente, foi adotado pelo STF ao julgar, em sede de Repercussão Geral, o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em que se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo-se firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).”
Tal entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar pela constitucionalidade da Lei nº 12.953, de 9 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais. Sob o aspecto formal, o TJSP concluiu pela ausência de vícios relacionados à iniciativa e à não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio (ADI 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018)
Por oportuno, bastante elucidativo o acórdão exarado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa e razões de decidir reproduzimos abaixo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.774, de 11 de maio de 2020, do Município de Tietê, que “institui no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências” - Alegação de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes - Reconhecimento parcial - Rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual - Norma de conteúdo programático - Inconstitucionalidade, contudo, dos incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 2º, e art. 3º da Lei nº 3.774/2020 -Dispositivos que impõem obrigações à Administração Pública, em clara ofensa ao princípio da reserva da Administração - Afronta aos artigos 5º, 47 e 144 da Carta Bandeirante. Pedido parcialmente procedente.
(...)
2. A lei impugnada tem a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares.
Art. 2º - O programa instituído no art. 1º será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e de familiares, e terá como objetivo:
I - Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da cidade de Tietê;
II - Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
III - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comodidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença e Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular; alimentação saudável; controle da pressão arterial e das dislipidemias; intervenção cognitiva; controle da Depressão que dobra o risco de demência; estímulo ao convívio social que é importante preditor de qualidade de vida; ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
IV - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;
V - Capacitar e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos;
VI - Utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras Demências para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;
VII - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras;
VIII - Inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família;
IX - Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a causa;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, observada as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado.
Art. 4º - No desenvolvimento do programa de que trata esta lei, serão observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - O Poder Público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças de Alzheimer e outras Demências junto a outros municípios.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
É caso de procedência parcial do pedido, pois, à exceção dos incisos V, VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, e artigo 3º, a norma é de conteúdo programático, e segundo José Afonso da Silva, “tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados” (in “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, Ed. Malheiros, 8. ed. 2012), afastando-se, ainda, da matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (Cf. artigo 24, § 2º, da Constituição do Estado, aplicado por simetria ao Município). Ora, as normas programáticas caracterizam-se por terem sua aplicação procrastinada, isto é, pressupõem a existência de uma legislação posterior para sua efetiva aplicação no âmbito jurídico, sendo destinadas, pois, ao legislador infraconstitucional, não conferindo aos seus beneficiários o poder de exigir a sua satisfação imediata. São normas de apelo social, que perseguem objetivos prioritariamente concernentes aos direitos sociais, econômicos e culturais, conquanto procurem conformar a realidade a postulados de justiça. Assim, a normatividade programática não dispõe explicitamente sobre os meios a serem empregados para a sua efetividade.
(...)
Isso porque, o gerenciamento da prestação de serviços públicos é competência do Poder Executivo, único dos Poderes que detém instrumentos e recursos próprios para avaliar a conveniência e oportunidade da Administração Pública, de tal arte que a imposição ao Poder Executivo das atividades descritas no artigo 3º da Lei nº 3.774/2020, importa em atos típicos de gestão administrativa, destinados à sua organização e funcionamento, conferindo atribuições aos órgãos municipais, como bem ressaltou o eminente Relator, in verbis:
Da mesma forma, a lei impugnada em seu artigo 2º, ao estabelecer a obrigatoriedade da capacitação dos profissionais da área (inc. V) ; a elaboração de cadastro específico de todos os pacientes que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras demências (inc. VI); a promoção de eventos em locais públicos (inc. VII); a inserção de ações dessa política na Estratégia Saúde da Família (inc. VIII); bem como o aperfeiçoamento das áreas técnicas públicas e privadas, com troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si (inc. IX), interfere no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, invadindo a esfera de competência própria do Poder Executivo.”
(TJSP, ADI nº 2133498-66.2020.8.26.0000, j. 10/02/2021, grifos e negritos acrescentados)
A matéria de fundo veiculada no projeto é proteção do idoso, a quem o ordenamento jurídico determina seja dada proteção especial. Daí porque a Constituição Federal, em seu art. 230, expressamente dispõe acerca do dever do Estado, da família e da sociedade de colaborarem para o amparo aos idosos. Confira-se:
“Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 225, também prevê a proteção da dignidade e do bem estar dos idosos, em especial no que se refere à defesa de sua dignidade e bem estar:
“Art. 225. O Município procurará assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem estar, na forma da lei, especialmente quanto:
I - ao acesso a todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos, bem como a reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados à convivência e lazer;
II - a assistência médica geral e geriátrica;
III - a gratuidade do transporte coletivo urbano, para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, e aposentados de baixa renda, vedada a criação de qualquer tipo de dificuldade ou embaraço ao beneficiário;
IV - a criação de núcleos de convivência para idosos;
V - o atendimento e orientação jurídica, no que se refere a seus direitos”.
Do exposto, é possível inferir que a propositura versa sobre matéria que se insere no âmbito da competência legislativa do Município e que ao Poder Legislativo é conferida a competência para a fixação de diretriz ou norma programática voltada à implantação de política pública.
Assim, na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir à propositura contornos mais gerais e abstratos, nada obsta o seu prosseguimento.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, que visa conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, afastando eventual vício de iniciativa:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 90/2026

Dispõe sobre a promoção da mentalidade NOLT (Nova Oportunidade de Longevidade Transformadora), no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Programa Municipal de Incentivo à Mentalidade NOLT- Nova Oportunidade de Longevidade Transformadora, com o objetivo de estimular pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, ou que se aproximem dessa faixa etária, a repensarem e viverem de forma ativa, autônoma, socialmente engajada e inovadora, promovendo saúde física e mental, aprendizado contínuo e participação comunitária.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se Mentalidade NOLT - Nova Oportunidade de Longevidade Transformadora:
I - nova mentalidade, consistente na valorização do envelhecimento como etapa produtiva da vida, combatendo estigmas etários e promovendo o respeito, a dignidade e o protagonismo da pessoa idosa;
II - organização da vida ativa, compreendendo o incentivo ao planejamento da saúde física e mental, da vida social, cultural, educacional e, quando aplicável, financeira, com vistas à autonomia e à qualidade de vida;
III - longevidade com propósito, caracterizada pelo estímulo à aprendizagem contínua, ao empreendedorismo sênior, ao voluntariado, à participação comunitária e à convivência intergeracional;
IV - transformação social, reconhecendo a pessoa idosa como agente de desenvolvimento social, cultural e econômico, promovendo sua integração plena na comunidade e sua contribuição para a construção de uma sociedade mais inclusiva.
Parágrafo único. As ações decorrentes desta Lei deverão observar os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa, da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e do envelhecimento ativo.
Art. 3º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I - envelhecimento ativo, com incentivo à prática de atividades físicas, culturais, artísticas e de lazer;
II - aprendizado contínuo, mediante promoção de cursos, oficinas e treinamentos em habilidades digitais, artes, empreendedorismo, idiomas, tecnologia e gestão pessoal;
III - engajamento social, com estímulo à participação em voluntariado, associações comunitárias e projetos intergeracionais;
IV - autonomia e reinvenção pessoal, mediante apoio a novos projetos pessoais ou profissionais, empreendedorismo sênior e exploração de novos hobbies ou carreiras;
V - saúde integral, com integração de serviços de saúde, nutrição, prevenção de doenças e saúde mental para idosos participantes.
Art. 4º No âmbito do Programa, o Poder Público Municipal poderá desenvolver ações como:
I - criação de centros de convivência NOLT;
II - promoção de campanhas de sensibilização sobre o envelhecimento ativo e mentalidade NOLT;
III - fomento a microprojetos de empreendedorismo e inovação sênior, com apoio técnico e microcrédito;
IV - instituição de certificados de reconhecimento para participantes que se destacarem em atividades de impacto social;
V - premiações para projetos inovadores desenvolvidos por idosos que contribuam para a comunidade;
VI - incentivos fiscais para empresas que patrocinem ou apoiem ações do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1379/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0126/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos, que institui o Programa Municipal de Apoio Financeiro para acesso a cursinhos pré-vestibulares e pré- técnicos para estudantes de baixa renda no Município de São Paulo.
De acordo com a proposta, a execução do Programa poderá ocorrer: I - diretamente pelo Poder Executivo; e II - por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres celebrados com organizações da sociedade civil.
Também dispõe que o Poder Executivo definirá em regulamento: I - os critérios de elegibilidade dos estudantes beneficiários; II - os critérios de seleção e habilitação das organizações da sociedade civil parceiras; III - o valor do auxílio financeiro e as formas de repasse; IV - os mecanismos de controle, transparência e prestação de contas; e V - o processo de inscrição, seleção e acompanhamento dos beneficiários.
Segundo a Justificativa, o acesso ao ensino superior e técnico é um direito fundamental, mas muitos estudantes de baixa renda enfrentam dificuldades para alcançar esse objetivo, devido à falta de recursos financeiros para custear os estudos em cursinhos preparatórios. O Programa proposto busca reduzir essa desigualdade.
Do ponto de vista jurídico, nada obsta o prosseguimento da propositura na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir ao projeto conteúdo mais programático, suprimindo determinações ao Executivo para a prática de atos concretos de gestão.
Sob o aspecto formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29/09/2016).
Esse entendimento foi adotado pelo STF no julgamento, em sede de Repercussão Geral, do Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas e no qual se firmou a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).”
Na mesma linha, a posição do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar pela constitucionalidade da Lei nº 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, tendo-se concluído, sob o aspecto formal, pela ausência de vícios de iniciativa e pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio (ADI 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19/09/2018).
Especificamente sobre o conteúdo da presente propositura, que versa sobre a instituição do Programa Municipal de Apoio Financeiro para acesso a cursinhos pré-vestibulares e pré- técnicos para estudantes de baixa renda no Município, cumpre destacar o seguinte entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao analisar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.174, de 03 de abril de 2024, do Município de Andradina:
“DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.174, de 03 de abril de 2024, do Município de Andradina, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a instituição de curso municipal gratuito, com aulas da área de ciências humanas e de exatas referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, e dá outras providências. Questão em discussão: Consiste em determinar se a lei invade a competência privativa do Prefeito, ferindo a independência e harmonia entre os Poderes, e se há inconstitucionalidade pela ausência de fonte de custeio e de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Razões de Decidir: a) A criação de curso municipal gratuito preparatório para exame do ENEM, não configura inconstitucionalidade, posto dispor acerca da instituição de política pública de acesso à educação, na esteira do Tema de Repercussão Geral nº 917 do STF. Precedentes. Art. 1º, primeira parte, da norma guerreada que, isolada, à vista do reconhecimento de inconstitucionalidade dos demais dispositivos não deve subsistir. b) Artigo 2º, caput e incisos I a V, são inconstitucionais por invadirem a competência do Executivo na gestão e organização administrativa do Município. c) Ofensa aos artigos 113 do ADCT e 25 da Constituição Estadual. Inocorrência, posto que a falta de dotação orçamentária ou sua previsão genérica na norma não implica em sua inconstitucionalidade, mas tão somente na sua inexequibilidade no exercício em que foi promulgada, consoante precedentes desta Corte. Dispositivo e Tese: Ação julgada procedente Tese de julgamento: 1. A criação de política pública educacional não usurpa competência do Executivo. 2. Determinações específicas sobre gestão administrativa são de competência privativa do Prefeito.”
(TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: 23623533220248260000 São Paulo, Relator: Xavier de Aquino, Data de Julgamento: 16/04/2025, Órgão Especial, Data de Publicação: 22/04/2025) (grifamos)
Contudo, se por um lado o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa legislativa parlamentar para criar programas e serviços públicos em consonância com o ordenamento jurídico, é certo que o exercício de tal competência é limitado ao estabelecimento de regras de conteúdo geral e abstrato, ou mais programático, sob pena de afronta ao princípio da separação entre os Poderes, consagrado em nossa Constituição Federal.
Nesse sentido, bastante elucidativo o acórdão exarado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa e razões de decidir reproduzimos abaixo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.774, de 11 de maio de 2020, do Município de Tietê, que “institui no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências” - Alegação de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes - Reconhecimento parcial - Rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual - Norma de conteúdo programático - Inconstitucionalidade, contudo, dos incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 2º, e art. 3º da Lei nº 3.774/2020 -Dispositivos que impõem obrigações à Administração Pública, em clara ofensa ao princípio da reserva da Administração - Afronta aos artigos 5º, 47 e 144 da Carta Bandeirante. Pedido parcialmente procedente.
...
2. A lei impugnada tem a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares.
Art. 2º - O programa instituído no art. 1º será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e de familiares, e terá como objetivo:
I - Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da cidade de Tietê;
II - Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
III - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comorbidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença e Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular; alimentação saudável; controle da pressão arterial e das dislipidemias; intervenção cognitiva; controle da Depressão que dobra o risco de demência; estímulo ao convívio social que é importante preditor de qualidade de vida; ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
IV - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;
V - Capacitar e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos;
VI - Utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras Demências para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;
VII - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras;
VIII - Inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família;
IX - Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a causa;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado.
Art. 4º - No desenvolvimento do programa de que trata esta lei, serão observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - O Poder Público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças de Alzheimer e outras Demências junto a outros municípios.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
É caso de procedência parcial do pedido, pois, à exceção dos incisos V, VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, e artigo 3º, a norma é de conteúdo programático , e segundo José Afonso da Silva, “tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados” (in “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, Ed. Malheiros, 8. ed. 2012), afastando-se, ainda, da matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (Cf. artigo 24, § 2º, da Constituição do Estado, aplicado por simetria ao Município). Ora, as normas programáticas caracterizam-se por terem sua aplicação procrastinada, isto é, pressupõem a existência de uma legislação posterior para sua efetiva aplicação no âmbito jurídico, sendo destinadas, pois, ao legislador infraconstitucional, não conferindo aos seus beneficiários o poder de exigir a sua satisfação imediata. São normas de apelo social, que perseguem objetivos prioritariamente concernentes aos direitos sociais, econômicos e culturais, conquanto procurem conformar a realidade a postulados de justiça. Assim, a normatividade programática não dispõe explicitamente sobre os meios a serem empregados para a sua efetividade.
...
Isso porque, o gerenciamento da prestação de serviços públicos é competência do Poder Executivo, único dos Poderes que detém instrumentos e recursos próprios para avaliar a conveniência e oportunidade da Administração Pública, de tal arte que a imposição ao Poder Executivo das atividades descritas no artigo 3º da Lei nº 3.774/2020, importa em atos típicos de gestão administrativa, destinados à sua organização e funcionamento, conferindo atribuições aos órgãos municipais, como bem ressaltou o eminente Relator, in verbis:
Da mesma forma, a lei impugnada em seu artigo 2º, ao estabelecer a obrigatoriedade da capacitação dos profissionais da área (inc. V); a elaboração de cadastro específico de todos os pacientes que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras demências (inc. VI); a promoção de eventos em locais públicos (inc. VII); a inserção de ações dessa política na Estratégia Saúde da Família (inc. VIII); bem como o aperfeiçoamento das áreas técnicas públicas e privadas, com troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si (inc. IX), interfere no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, invadindo a esfera de competência própria do Poder Executivo .
...” (TJSP, ADI nº 2133498-66.2020.8.26.0000, j. 10/02/2021, grifamos)
Do exposto é possível inferir que, embora ao Poder Legislativo seja conferida a competência para a fixação de diretriz ou norma programática voltada à implantação de determinada política pública, não pode o Parlamento esmiuçar os meios a serem adotados para a consecução dos objetivos da lei proposta, porque, ao fazê-lo, estaria usurpando matéria inserida no âmbito da reserva da administração.
Assim, na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir à propositura contornos mais gerais e abstratos, nada obsta o seu prosseguimento. Com efeito, é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sejam fixadas diretrizes e orientações, ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública.
Durante a tramitação da proposta deverão ser convocadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas, conforme art. 41, inciso XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0126/2026

Institui o Programa de Apoio Financeiro para acesso a cursinhos pré-vestibulares e pré-técnicos para estudantes de baixa renda, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio Financeiro para acesso a cursinhos pré- vestibulares e pré-técnicos, destinado a estudantes de baixa renda residentes no Município de São Paulo.
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior e técnico para estudantes de baixa renda.
Art. 3º O Poder Executivo definirá em regulamento:
I - os critérios de elegibilidade dos estudantes beneficiários;
II - o valor do auxílio financeiro e as formas de repasse;
III - os mecanismos de controle, transparência e prestação de contas;
IV - o processo de inscrição, seleção e acompanhamento dos beneficiários.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1380/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0165/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, que visa instituir a Política Municipal de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Suporte a Pessoas com Síndrome de Li-Fraumeni (SLF) no Município de São Paulo.
São objetivos de referido Programa: I - informar e conscientizar a população sobre a Síndrome de Li-Fraumeni, seus riscos, sintomas e a importância do diagnóstico precoce; II - capacitar profissionais de saúde da rede municipal para a identificação de casos suspeitos e o manejo inicial de pacientes com SLF; III - assegurar o acesso a informações sobre testagem genética e aconselhamento genético para indivíduos e famílias com histórico de SLF ou alta suspeita clínica; IV - estabelecer fluxos de encaminhamento para centros de referência especializados no diagnóstico e acompanhamento de SLF; e V - promover o suporte psicossocial aos pacientes e seus familiares, visando à melhoria da qualidade de vida e ao enfrentamento da doença.
A propositura também determina que a Política Municipal proposta será implementada por meio das seguintes diretrizes e ações: I - realização de campanhas informativas e educativas, anuais ou periódicas, em espaços públicos, unidades de saúde e meios de comunicação, abordando a SLF, seus riscos e a importância da vigilância oncológica; II - inclusão de módulos sobre a SLF e outras síndromes de predisposição hereditária ao câncer nos programas de educação continuada para médicos, enfermeiros e demais profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) do Município; III - inclusão no prontuário eletrônico para a identificação de indivíduos com suspeita de SLF, com base em critérios clínicos e histórico familiar, e seu encaminhamento para avaliação genética; IV - desenvolvimento de um cadastro municipal de pessoas com SLF, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para fins de monitoramento epidemiológico, planejamento de ações e oferta de suporte; e V - incentivo à formação de grupos de apoio e associações de pacientes e familiares, bem como a oferta de atendimento psicológico na rede municipal de saúde.
Na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir ao projeto conteúdo mais programático, suprimindo determinações ao Executivo para a prática de atos concretos de gestão, nada obsta o prosseguimento da propositura.
Sob o ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Cabe observar que essa interpretação restritiva foi acolhida pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, no qual se debateu a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância em escolas. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Tal entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do TJSP, ao julgar pela constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar, que também dispunha sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, tendo se pronunciado pela ausência de vícios de iniciativa e pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio (ADI 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018).
Especificamente sobre o conteúdo da presente propositura, que versa sobre a instituição de diretrizes voltadas à instituição de Política Municipal de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Suporte a Pessoas com Síndrome de Li-Fraumeni (SLF), cumpre destacar o seguinte entendimento firmado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao analisar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, do Município de Mauá, que dispunha sobre a implantação de política pública voltada à implantação de acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, que “dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de Mauá, e dá outras providências”. Inocorrência de inconstitucionalidade. Ausência de vício de iniciativa legislativa. Exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo não caracterizada. Inteligência da Constituição Estadual do Estado de São Paulo e da jurisprudência do E. STF. Ausência de violação do Pacto Federativo e do princípio constitucional da separação de poderes. A lei municipal impugnada não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não se vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade formal na legislação impugnada. Ação nessa parte improcedente. Vem da doutrina tradicional que são de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do Executivo local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental. A questão atinente aos limites da competência legislativa municipal dos membros do Poder Legislativa encontrou em recente decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal, tratamento que prestigia as competências dos senhores vereadores no tocante à sua capacidade de iniciar leis. Com o decidido, a Colenda Corte Suprema forneceu paradigma na arbitragem dos limites da competência legislativa entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e os Membros do Poder Legislativo desta esfera federativa.
A questão está posta em julgado havido com repercussão geral, tornado “Tema” com propositura clara e abrangente. Trata-se do TEMA 917 Repercussão geral (Paradigma ARE 878911) que recebeu a seguinte redação: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”. Vislumbra-se que na visão do C. STF estampada no Tema 917 - (tocante à expressão “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata ... da atribuição de seus órgãos ...”) é de ser vedada ao Legislativo Municipal apenas a preordenação normativa de funções atribuídas aos órgãos da Administração, imiscuindo-se na constituição e funcionamento orgânicos destes entes estatais. Nesse passo, à luz do presente feito, parece correto compreender que a instituição de acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município não tem a dimensão de caracterizar inserção em matéria dispositiva da “atribuição de Órgão da Administração Municipal” (privativa do Chefe do Poder Executivo), mas significa apenas providência normatizada fornecendo às mulheres vítima de violência o imprescindível tratamento psicológico. Note-se, ademais, que a municipalidade não demonstrou, concretamente, incremento significativo nas despesas devido ao cumprimento da lei. Ademais, a Lei 11.340/2006, em seu artigo 35 dispõe que: Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. Ressalta-se, outrossim, que a falta de previsão de dotação orçamentária específica não poderá se constituir em inafastável vício de constitucionalidade, vez que possíveis tanto o remanejamento orçamentário, quanto sua complementação com verbas adicionais para a acomodação das novas despesas, ou mesmo a postergação do planejamento dos novos gastos para o exercício orçamentário subsequente.
DETERMINAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO EXECUTIVO REGULAMENTE A NORMA NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO - Observa- se que o Poder Legislativo não pode impor ao Poder Executivo prazo para regulamentação da lei, pois cabe exclusivamente a este último, respeitados os limites constitucionais que disciplinam a matéria, realizar juízo de conveniência e oportunidade para edição do ato regulamentador. Ação parcialmente procedente, reconhecendo a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei”, prevista no artigo 2º, da Lei nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, do Município de Mauá, por afronta aos artigos 5º, 47, incisos II e XIV, e 144, da Constituição Bandeirante. (grifamos)
Contudo, embora o Poder Judiciário venha adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis sobre programas e serviços públicos em consonância com o ordenamento jurídico, é certo que o exercício de tal competência se encontra limitado ao estabelecimento de regras de conteúdo geral e abstrato e teor mais programático, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes, consagrado em nossa Constituição Federal.
Nesse sentido, bastante elucidativo o acórdão exarado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa e razões de decidir reproduzimos abaixo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.774, de 11 de maio de 2020, do Município de Tietê, que “institui no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências” - Alegação de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes - Reconhecimento parcial - Rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual - Norma de conteúdo programático - Inconstitucionalidade, contudo, dos incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 2º, e art. 3º da Lei nº 3.774/2020 -Dispositivos que impõem obrigações à Administração Pública, em clara ofensa ao princípio da reserva da Administração - Afronta aos artigos 5º, 47 e 144 da Carta Bandeirante. Pedido parcialmente procedente.
...
2. A lei impugnada tem a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares.
Art. 2º - O programa instituído no art. 1º será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e de familiares, e terá como objetivo:
I - Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da cidade de Tietê;
II - Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
III - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comodidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença e Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular; alimentação saudável; controle da pressão arterial e das dislipidemias; intervenção cognitiva; controle da Depressão que dobra o risco de demência; estímulo ao convívio social que é importante preditor de qualidade de vida; ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
IV - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;
V - Capacitar e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos;
VI - Utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras Demências para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;
VII - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras;
VIII - Inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família;
IX - Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a causa;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, observada as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado.
Art. 4º - No desenvolvimento do programa de que trata esta lei, serão observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - O Poder Público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças de Alzheimer e outras Demências junto a outros municípios.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
É caso de procedência parcial do pedido, pois, à exceção dos incisos V, VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, e artigo 3º, a norma é de conteúdo programático , e segundo José Afonso da Silva, “tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados” (in “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, Ed. Malheiros, 8. ed. 2012), afastando-se, ainda, da matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (Cf. artigo 24, § 2º, da Constituição do Estado, aplicado por simetria ao Município). Ora, as normas programáticas caracterizam-se por terem sua aplicação procrastinada, isto é, pressupõem a existência de uma legislação posterior para sua efetiva aplicação no âmbito jurídico, sendo destinadas, pois, ao legislador infraconstitucional, não conferindo aos seus beneficiários o poder de exigir a sua satisfação imediata. São normas de apelo social, que perseguem objetivos prioritariamente concernentes aos direitos sociais, econômicos e culturais, conquanto procurem conformar a realidade a postulados de justiça. Assim, a normatividade programática não dispõe explicitamente sobre os meios a serem empregados para a sua efetividade.
...
Isso porque, o gerenciamento da prestação de serviços públicos é competência do Poder Executivo, único dos Poderes que detém instrumentos e recursos próprios para avaliar a conveniência e oportunidade da Administração Pública, de tal arte que a imposição ao Poder Executivo das atividades descritas no artigo 3º da Lei nº 3.774/2020, importa em atos típicos de gestão administrativa, destinados à sua organização e funcionamento, conferindo atribuições aos órgãos municipais, como bem ressaltou o eminente Relator, in verbis:
Da mesma forma, a lei impugnada em seu artigo 2º, ao estabelecer a obrigatoriedade da capacitação dos profissionais da área (inc. V) ; a elaboração de cadastro específico de todos os pacientes que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras demências (inc. VI); a promoção de eventos em locais públicos (inc. VII); a inserção de ações dessa política na Estratégia Saúde da Família (inc. VIII); bem como o aperfeiçoamento das áreas técnicas públicas e privadas, com troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si (inc. IX), interfere no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, invadindo a esfera de competência própria do Poder Executivo.
...” (TJSP, ADI nº 2133498-66.2020.8.26.0000, j. 10/02/21, destacamos)
Do exposto é possível inferir que, embora ao Poder Legislativo seja conferida a competência para a fixação de diretrizes ou normas programáticas voltadas à implantação de política pública, não pode o Parlamento esmiuçar os meios a serem adotados para a consecução dos objetivos da lei, porque, ao fazê-lo, estaria usurpando matéria inserida no âmbito da reserva da administração.
Assim, na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir à iniciativa contornos mais gerais e abstratos, nada obsta o prosseguimento da propositura, ressaltando-se que é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, que objetiva conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos, em respeito ao princípio da separação dos Poderes:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0165/2025

Institui a Política de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Suporte a Pessoas com Síndrome de Li-Fraumeni (SLF) no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Suporte a Pessoas com Síndrome de Li-Fraumeni (SLF), com o objetivo de promover a saúde e a qualidade de vida dos indivíduos afetados por esta condição genética rara.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Síndrome de Li-Fraumeni (SLF) a condição genética hereditária caracterizada por uma mutação germinativa no gene TP53, que confere alta predisposição ao desenvolvimento de diversos tipos de câncer em idades precoces.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei:
I - informar e conscientizar a população sobre a Síndrome de Li-Fraumeni, seus riscos, sintomas e a importância do diagnóstico precoce;
II - capacitar profissionais de saúde da rede municipal para a identificação de casos suspeitos e o manejo inicial de pacientes com SLF;
III - assegurar o acesso a informações sobre testagem genética e aconselhamento genético para indivíduos e famílias com histórico de SLF ou alta suspeita clínica;
IV - estabelecer fluxos de encaminhamento para centros de referência especializados no diagnóstico e acompanhamento da SLF;
V - promover o suporte psicossocial aos pacientes e seus familiares, visando à melhoria da qualidade de vida e ao enfrentamento da doença.
Art. 4º A Política Municipal será implementada por meio das seguintes diretrizes e ações:
I - realização de campanhas informativas e educativas, anuais ou periódicas, em espaços públicos, unidades de saúde e meios de comunicação, abordando a SLF, seus riscos e a importância da vigilância oncológica;
II - incentivo à formação de grupos de apoio e associações de pacientes e familiares, bem como a oferta de atendimento psicológico na rede municipal de saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1381/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 287/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, que dispõe sobre a atividade de descarga de concreto e argamassa no Município de São Paulo.
Segundo a propositura, as atividades de descarga de concreto e argamassa no Município de São Paulo deverão ocorrer entre 07h (sete horas) e 19h (dezenove horas), em dias úteis, salvo autorização do órgão competente, observadas as normas de trânsito, a lei de uso e ocupação do solo e o Código de Obras vigentes.
Fica proibida, em qualquer hipótese, a descarga de concreto, argamassa ou águas residuárias: I - sobre passeios públicos; II - nas pistas de rolamento; III - em bocas de lobo, galerias de águas pluviais ou sistemas de drenagem; IV - em terrenos públicos ou privados sem autorização.
A justificativa apresentada enfatiza que o objetivo da propositura é regulamentar as atividades de carga e descarga de concreto e argamassa, considerando sua relevância para o setor da construção civil.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, uma vez que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa, amparado no legítimo Poder de Polícia Municipal.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Em relação à matéria versada na propositura, consoante o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Por outro lado, o projeto encontra fundamento no art. 160 da Lei Orgânica do Município e no Poder de Polícia do Município, cuja definição legal nos é dada pelo art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, poder de polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo” (Curso de Direito Administrativo. 25ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 809).
Entende-se que o efetivo exercício do poder de polícia reclama, a princípio, medidas legislativas que servirão de base para uma futura atuação concreta da Administração nessa condição, razão pela qual é comum afirmar que a polícia administrativa se desdobra em uma competência legislativa e uma competência administrativa, como entende, também, Marçal Justen Filho, nesses termos:
“O chamado poder de polícia se traduz, em princípio, em uma competência legislativa. [...] Até se poderia aludir a um poder de polícia legislativo para indicar essa manifestação da atuação dos órgãos integrantes do Poder Legislativo, em que a característica fundamental consiste na instituição de restrições à autonomia privada na fruição da liberdade e da propriedade, caracterizando-se pela imposição de deveres e obrigações de abstenção e de ação. Usualmente, a lei dispõe sobre a estrutura essencial das medidas de poder de polícia e atribui à Administração Pública competência para promover a sua concretização.”
(grifamos)
Nesse contexto, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 160, estabelece a necessidade de disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no território municipal, nos seguintes termos:
“Art. 160 - O Poder Municipal disciplinará as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, cabendo-lhe, quanto aos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e similares, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - conceder e renovar licenças para instalação e funcionamento;
II - fixar horários e condições de funcionamento;
III - fiscalizar as suas atividades de maneira a garantir que não se tornem prejudiciais ao meio ambiente e ao bem-estar da população;
IV - estabelecer penalidades e aplicá-las aos infratores;
(...)”
Assim, verifica-se, no caso, manifestação da competência legislativa atinente ao poder de polícia para disciplinar as atividades comerciais do Município, fixando condições para o seu funcionamento.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Contudo, é necessária a apresentação de Substitutivo. Isso porque o projeto trata de matéria já versada pela Lei Municipal nº 13.478, de 2002, a qual dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências.
Com efeito, o art. 169 da mencionada Lei tipifica como infração administrativa passível das penalidades legais “obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir sua vazão pelo uso de tubulações, pontilhões e outros dispositivos” (inciso III).
O parágrafo único do art. 169 prevê que, nos casos de aplicação da penalidade de multa por infração ao contido no inciso III, quando se tratar de material cimentício, como concreto, a multa será multiplicada por três. Tal majoração foi incluída pela Lei nº 17.916/2023, a qual prevê o valor de R$ 10.000,00 de multa para a infração do art. 169, III (art. 1º, XIII).
Destarte, é preciso inserir o conteúdo do presente projeto na legislação já em vigor, a fim de evitar eventuais contradições que possam advir da interpretação de normas esparsas.
Por fim, quanto ao horário de carga e descarga de concreto e argamassa, o Decreto nº 60.581, de 2021, que regulamenta o controle de ruídos na execução das obras de construção civil no Município de São Paulo, em seu art. 3º, III, admite “as atividades de carga e descarga em obras de construção civil, desde que realizadas no período compreendido entre 21(vinte e uma) horas e 0h00 (zero horas), de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados”.
Dessa forma, tendo em vista que o horário dessas atividades se insere na seara da organização administrativa e administração de bens municipais, o tema somente poderá ser disciplinado por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, nos termos dos artigos 37, § 2°, inciso IV, e 111, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Ante o exposto, somos
PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, com o fim de adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar Federal nº 95/1998, sem prejuízo de alterações que a D. Comissão de Mérito entenda pertinentes para o aprimoramento da proposta.
Ressalte-se que compete às D. Comissões de Mérito a análise da proposta quanto a sua adequação para o alcance dos fins pretendidos, quanto ao valor estipulado para a multa, competindo-lhe, ainda, caso entenda adequado, definir, a partir de critérios mais objetivos, o que se deve entender por “grande empreendimento”.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 287/2026

Altera a Lei nº 13.478, de 2002, a qual dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, a Lei nº 17.916, de 2023, a qual estabelece a majoração das multas, e a Lei nº 13.478, de 2002, para dispor sobre a atividade de descarga de concreto e argamassa no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 165-A Fica vedado o derrame de Resíduos de Construção Civil (RCC) ou de Resíduos Sólidos de Grandes Geradores (RGG) nas vias e logradouros públicos, durante seu transporte até sua destinação final.
Art. 169-B Fica proibida, em qualquer hipótese, a descarga de concreto, argamassa ou águas residuárias:
I - sobre passeios públicos;
II - nas pistas de rolamento;
III - em bocas de lobo, galerias de águas pluviais ou sistemas de drenagem;
IV - em terrenos públicos ou privados sem autorização.
§ 1º A empresa responsável deverá dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos provenientes da atividade de concretagem.
§ 2º Na ocorrência de derramamento, a empresa responsável deverá promover imediatamente a remoção, limpeza do local e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, sem ônus para o Poder Público, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta lei.
§ 3º A empresa responsável deverá adotar medidas preventivas para evitar vazamentos durante o transporte e a operação.
Art. 169-C É proibida a lavagem de caminhões de transporte ou bombeamento de concreto em vias públicas.
§ 1º Sobre o passeio ou pista de rolamento somente será permitida a lavagem dos pneus dos veículos, desde que não resulte em lançamento de resíduos na via pública.
§ 2º A lavagem integral dos veículos somente poderá ser realizada em local devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes, com sistema adequado de tratamento de efluentes.
§ 3º A empresa responsável pela obra e a empresa transportadora responderão solidariamente pelos danos causados ao patrimônio público ou privado decorrentes da atividade de transporte, descarga ou operação.
§ 4º Os danos que representem risco à segurança deverão ser reparados imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta lei.
.............................................................................................................................
............................................................................................................................
Art.169.................................................................................................................
............................................................................................................................
Parágrafo único. Nos casos de aplicação da penalidade de multa por infração ao contido no inciso III deste artigo e nos artigos 169-B e 169-C, quando se tratar de material cimentício, como concreto, a multa será multiplicada por três.
.....
Art. 170 ........................................................................................................
......................................................................................................................
VIII - embargo da obra.” (NR)
Art. 4º A Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 6º Fica proibida, em qualquer hipótese, a descarga de concreto, argamassa ou águas residuárias:
I - sobre passeios públicos;
II - nas pistas de rolamento;
III - em bocas de lobo, galerias de águas pluviais ou sistemas de drenagem;
IV - em terrenos públicos ou privados sem autorização.” (NR)
Art. 5º A Lei nº 17.916, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os valores das multas aplicáveis às seguintes infrações previstas na Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o gerenciamento e projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, passam a ser de:
I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia para as infrações previstas no art. 3º, § 1º e § 6º;
II - ........................................................................................................................
...................................................................................................................” (NR)
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1382/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 328/2026

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Nobre Vereador Isac Félix, que visa autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Atendimento Especializado à Pessoa Idosa Neurodivergente no âmbito do Município de São Paulo.
A Justificativa esclarece que “A neurodivergência ainda é frequentemente associada apenas à infância ou à juventude, o que contribui para a invisibilidade de muitas pessoas idosas que convivem, ao longo de toda a vida, com características relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista, TDAH, transtornos de aprendizagem, alterações sensoriais, dificuldades de comunicação, processamento cognitivo diverso e outras condições correlatas”.
Sob o ponto de vista jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, nos termos do Substitutivo ao final sugerido.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255- 42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
A propositura encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao aspecto de fundo, a propositura, além de revestir-se de inegável interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal - fundamenta-se na proteção e integração da pessoa idosa e com deficiência, competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, inciso II, da Carta Magna.
Nesse aspecto, cumpre observar os ditames do art. 226 da Lei Orgânica:
“Art. 226. O Município buscará garantir à pessoa deficiente sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial:
I - a assistência, desde o nascimento, através da estimulação precoce, da educação gratuita e especializada, inclusive profissionalizante, sem limite de idade;
II - o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos;
III - a assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários;
IV - a formação de recursos humanos especializados no tratamento e assistência das pessoas com deficiência; (Alterado pela Emenda 29/07)
V - o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias.”
Por outro lado, o projeto encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite a instituição de programas e o estabelecimento de normas programáticas voltadas à execução de políticas públicas por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo, desde que não interfiram na organização administrativa:
“EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE EFETUADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. LEI 9.956/2023, DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. NORMA DE INICIATIVA PARLAMENTAR. POLÍTICA PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE ABSORVENTES NAS UNIDADES DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE OFENSA À RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO. ÂMBITO DE ATUAÇÃO REGULAR DO PODER LEGISLATIVO. TEMA 917 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONFORMIDADE. 1. Na origem trata-se de ADI ajuizada pelo Prefeito do Município de Piracicaba em face da Lei Municipal 9.956/2023, “que dispõe sobre programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas unidades de saúde do Município de Piracicaba e dá outras providências”. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º supracitado por ofensa à reserva da Administração. 3. Os órgãos citados no dispositivo declarado inconstitucional pelo TJSP (Unidades Básicas de Saúde -UBS, postos do Programa de Saúde da Família - PSF, Centro de Referência em Atenção Básica CRAB e nos Centros de Referência e Assistência Social CRAS) já são estruturados para os cuidados com a saúde da população. 4. A norma da lei municipal apenas direcionou o fornecimento dos absorventes para unidades preexistentes, nas quais se realizam serviços análogos. Não se promoveu qualquer alteração no organograma da Administração Pública local, na forma vedada pelo Tema 917 da repercussão geral. 5. O aproveitamento de estruturas já criadas, nas quais se agregará a distribuição de absorventes para pessoas pobres, atende ao postulado da eficiência na atividade administrativa, merecendo encômios. 6. Agravo Interno e Recurso Extraordinário providos para reconhecer a constitucionalidade do artigo 2º da Lei 9.956/2023 do Município de Piracicaba.”
(STF - RE: 1497273 SP, Relator: Min. ANDRÉ MENDONÇA, Data de Julgamento: 23/09/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe- s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
Sobre o projeto em estudo, importante notar que já há no Município de São Paulo o Centro TEA Marina Magro, criado pela Lei nº 18.214, de 2024, que é o primeiro equipamento público da América Latina voltado ao desenvolvimento, autonomia e inclusão das pessoas com TEA (https://prefeitura.sp.gov.br/web/pessoa_com_deficiencia/w/centro-tea-completa-seis-meses-transformando-a-vida-de-pessoas-com-espectro-autista).
Ou seja, a proposta não incide em vício de iniciativa na medida em que não cogita da
criação de novo serviço público. Ao contrário, apenas institui regras gerais de atenção voltada à população idosa que apresente sinais de TEA, a quem o Estado deve tratar com a devida prioridade, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, 6 de julho de 2015).
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo , que visa adequar a redação do projeto à técnica legislativa, bem como eliminar dispositivos que, em violação ao princípio da separação dos Poderes, pretendiam tratar de questões da alçada privativa do Poder Executivo, tais como a capacitação de servidores e a definição de atos concretos de gestão administrativa (celebração de parcerias, por exemplo), a definição de prazo para regulamentação da lei e a imposição de outras obrigações ao Executivo.
Ademais, retirou-se a autorização contida no art. 1º, uma vez que se trata de projeto programático, que norteia a política pública.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 328/2026

Institui o Programa Municipal de Atendimento Especializado à Pessoa Idosa Neurodivergente no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Atendimento Especializado à Pessoa Idosa Neurodivergente, destinado ao acolhimento, cuidado, inclusão, proteção, acompanhamento e promoção da qualidade de vida da pessoa idosa neurodivergente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa neurodivergente aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que apresente desenvolvimento neurológico diverso do padrão considerado típico, incluindo, entre outras condições, Transtorno do Espectro Autista — TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, dislexia, dispraxia, transtornos de aprendizagem, transtornos do processamento sensorial, altas habilidades/superdotação e demais condições correlatas, diagnosticadas ou identificadas ao longo da vida.
Parágrafo único. A ausência de diagnóstico conclusivo não impedirá o acolhimento, a escuta qualificada, a orientação familiar ou o encaminhamento da pessoa idosa para avaliação adequada, nos termos da regulamentação.
Art. 3º O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos:
I — promover atendimento humanizado, inclusivo e especializado à pessoa idosa neurodivergente;
II — contribuir para a identificação de necessidades específicas relacionadas ao neurodesenvolvimento, à comunicação, à cognição, à sensibilidade sensorial, à autonomia e à convivência social;
III — assegurar atenção adequada às particularidades da pessoa idosa neurodivergente nos serviços, equipamentos, programas e entidades conveniadas ao Município;
IV — prevenir situações de isolamento social, negligência, discriminação, abandono, violência e agravamento de vulnerabilidades;
V — apoiar familiares, responsáveis e cuidadores no cuidado cotidiano da pessoa idosa neurodivergente;
VI — estimular a autonomia, a participação social, a convivência comunitária e o envelhecimento digno;
VII — promover a articulação entre as áreas de saúde, assistência social, direitos humanos, educação permanente, cultura, esporte e lazer.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1383/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 400/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite, que visa instituir o Programa Lixeira Inteligente no âmbito do Município de São Paulo.
Nos termos da propositura, considerar-se-ia “lixeira inteligente” o equipamento destinado ao armazenamento de resíduos sólidos urbanos, dotado de compartimentos separados para resíduos orgânicos e inorgânicos e confeccionado com materiais resistentes, duráveis e, preferencialmente, recicláveis. O Programa objetiva, entre outras finalidades, melhorar a gestão dos resíduos sólidos, contribuir para a limpeza dos espaços públicos, estimular a separação dos resíduos e ampliar a conscientização ambiental da população.
A proposta estabelece, ainda, que as lixeiras deverão ser instaladas em locais estratégicos, a serem definidos pelo órgão municipal competente, priorizando-se regiões de maior fluxo de pedestres e geração de resíduos. Prevê que a implantação poderá ocorrer gradualmente, conforme a viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária, facultando ao Município a celebração de parcerias com a iniciativa privada.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a proteção do meio ambiente constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, inciso VI, da Constituição Federal. Aos Municípios compete, ainda, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Carta Magna. A matéria também guarda relação direta com o dever constitucional do Poder Público de defesa e preservação do meio ambiente, consagrado no art. 225 da Constituição Federal.
Não se ignora que a coleta, a reciclagem, o tratamento e a destinação do lixo, assim como a limpeza das vias e logradouros públicos, constituem serviços municipais, nos termos do art. 125, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Também é certo que cabe ao Poder Executivo administrar a execução desses serviços, diretamente ou mediante concessão ou permissão.
É preciso todavia distinguir a gestão concreta do serviço público, que efetivamente pertence à esfera administrativa, da fixação legislativa de objetivos e parâmetros gerais de uma política pública, atividade que não se encontra automaticamente excluída da atuação desta Casa.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 917 da Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei que, embora possa criar despesas para a Administração, não disponha sobre sua estrutura, sobre as atribuições de seus órgãos ou sobre o regime jurídico de seus servidores. A reserva de iniciativa, portanto, deve ser interpretada restritivamente, não bastando a circunstância de a norma demandar atuação administrativa para caracterizar sua inconstitucionalidade.
À luz desses parâmetros, a presente propositura não cria órgãos ou cargos, não atribui novas competências a Secretarias específicas, não disciplina o regime jurídico de servidores e tampouco determina a alteração de contratos de concessão ou permissão atualmente vigentes.
É verdade que a proposta repercute sobre a maneira pela qual determinado equipamento relacionado ao serviço municipal de limpeza urbana poderá ser disponibilizado à população. Essa circunstância, porém, não é suficiente para caracterizar invasão da reserva de Administração, especialmente porque o próprio texto preserva significativa margem de decisão ao Poder Executivo.
Com efeito, cabe ao órgão municipal competente definir os locais estratégicos para a instalação das lixeiras; o intervalo sugerido pelo projeto somente deverá ser observado “sempre que possível” e está expressamente condicionado à viabilidade técnica, à conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária; a implementação poderá ocorrer de maneira gradual; e a celebração de parcerias com empresas privadas é facultativa.
Por fim cumpre observar que não se está diante de lei que pretenda substituir o administrador na definição concreta de onde, quando e em que quantidade serão instalados os equipamentos. Ao contrário, o projeto estabelece a diretriz legislativa e as características gerais da política pública, deixando ao Executivo a avaliação de sua viabilidade e a definição dos aspectos operacionais de sua implementação.
Durante a tramitação do projeto será necessária a realização de ao menos duas audiências públicas, nos termos do art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1384/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 404/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Sansão Pereira, que dispõe sobre campanha anual denominada "SP Cuidando de Você", com o objetivo de conscientizar a população sobre as doenças cardiovasculares, sua prevenção e controle, promovendo a saúde cardiovascular no Município de São Paulo.
A justificativa registra que as doenças cardiovasculares representam uma das maiores preocupações de saúde na cidade de São Paulo, ocupando a segunda posição entre as enfermidades que mais afligem os paulistanos, com cerca de 15% das menções em pesquisa recente. Apesar disso, grande parte da população ainda não realiza as consultas preventivas necessárias: 46% nunca foram ao cardiologista para exames, com índices ainda maiores entre jovens e pessoas de menor renda. De outro lado, aproximadamente 10% dos moradores da capital paulista já fazem uso regular de medicamentos para o coração.
Sob o aspecto jurídico a propositura reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Do ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve receber interpretação estrita (neste sentido, acórdão do TJSP na ADI nº 2103255- 42.2020.8.26.0000, j. 27/01/2021).
Cabe observar, ademais, que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como ilustram os julgados abaixo transcritos, a título ilustrativo:
“DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. IMPROCEDÊNCIA.
I. Caso em Exame: Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o art. 3º da Lei Ordinária nº 2715/2024 do Município de Várzea Paulista, que institui a Campanha "Maio Laranja", sob alegação de dependência de iniciativa e violação ao princípio da separação de poderes.
II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a Lei nº 2715/2024, de iniciativa parlamentar, viola o princípio da separação de poderes ao instituir a Campanha Maio Laranja, interferindo na competência privativa do Chefe do Executivo.
III. Razões de Decidir: A Lei nº 2715/2024 não trata da estrutura administrativa ou do regime jurídico de servidores públicos, não configurando de iniciativa exclusiva do Executivo. A norma municipal alinha-se à política pública nacional, sem impor obrigações específicas ao Executivo, apenas complementando a legislação federal.
IV. Dispositivo e Tese: Pedido julgado improcedente. Tese de julgamento: 1. Lei municipal que institui campanha de conscientização não viola a separação de poderes se não interferir na estrutura administrativa ou no regime jurídico de servidores. 2. A complementação da política pública nacional pela lei municipal é constitucionalmente válida. Legislação Citada: CF/1988, art. 30, I; art. 61, §1º; art. 25. Constituição do Estado de São Paulo, art. 5º; arte. 24, §2º; arte. 47, II, XIV e XIX, "a"; arte. 144. Jurisprudência Citada: STF, ARE nº 878.911/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 29.09.2016. TJSP, ADI nº 2180713- 67.2022.8.26.0000, Órgão Especial, j. 27.01.2021. TJSP, ADI nº 2196158- 67.2018.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 13.02.2019.” (ADI nº 2036592-04.2026.8.26.0000, j. 01/07/2026, destacamos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Municipal nº 3.707, de 14 de março de 2019, dispondo sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização quanto ao alcoolismo. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal. Organização administrativa. Não interferência em gestão administrativa. Observância ao princípio da separação dos poderes. Ação improcedente.
(...)
A matéria tratada não está prevista no art. 24, §2º, da Constituição Estadual, onde elencadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Não há como reconhecer inconstitucionalidade sob esse fundamento.
(...)
O princípio constitucional da 'reserva de administração' segundo o Pretório Excelso, “... impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.” (RE nº 427.574-ED j. de 13.12.11 Rel. Min. CELSO DE MELLO DJE de 13.02.12 e ADI nº 3.343 j. de 01.09.11 Plenário Rel. p/ o Ac. Min. LUIZ FUX DJE de 22.11.11). A lei nº 3.707/19 limita-se a determinar que “os órgãos competentes responsáveis” (art. 3º) mantenham a campanha em redação absolutamente genérica, além de deixar sua regulamentação (art. 4º) a encargo do Poder Executivo.” (ADI nº 2086116-14.2019.8.26.0000, j. 07/08/2019, destacamos)
Quanto ao aspecto de fundo, a prevenção dos problemas de saúde é uma das diretrizes que deve orientar a atuação do poder público em relação aos serviços de saúde, conforme previsto no art. 198, II, da Constituição Federal:
“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
...
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; ...” (destacamos)
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo para: i) adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e ii) adequar a redação do texto para que prevaleça o caráter genérico de seu conteúdo, sem detalhar a atuação da administração, a fim de que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes.
Para ser aprovada, a propositura depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 404/2026

Dispõe sobre campanha anual denominada "SP Cuidando de Você", com o objetivo de conscientizar a população sobre as doenças cardiovasculares, sua prevenção e controle, promovendo a saúde cardiovascular no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a campanha denominada "SP Cuidando de Você", com o objetivo de conscientizar a população sobre as doenças cardiovasculares, sua prevenção e controle, promovendo a saúde cardiovascular no Município de São Paulo.
Art. 2º A campanha será realizada prioritariamente na rede pública municipal de saúde, sem prejuízo de outros espaços públicos, escolas e comunidades.
Art. 3º A campanha ocorrerá anualmente ou sempre que houver aumento dos casos de doenças cardiovasculares registrados pelo sistema municipal de saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1385/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 604/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Lucas Pavanato, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Leitura, da Escrita e da Argumentação no âmbito da Rede Municipal de Ensino, cria a Semana Municipal da Leitura e da Escrita e dá outras providências.
A propositura tem por finalidade promover o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e argumentação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, constituindo política pública permanente destinada ao fortalecimento da aprendizagem, da comunicação, do pensamento crítico e da formação cidadã.
Para tanto, o projeto estrutura o denominado eixo “Cultura da Palavra”, organizado em quatro vertentes — Ler, Escrever, Falar e Argumentar —, às quais associa ações como clubes e rodas de leitura, oficinas de produção textual, concursos de redação e literatura, jornais escolares, campeonatos de oratória, seminários, saraus, debates, júris simulados e olimpíadas de argumentação.
Sob o aspecto jurídico, a matéria insere-se no âmbito da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e para manter, em regime de cooperação com os demais entes federativos, programas de educação infantil e de ensino fundamental, nos termos do art. 30, incisos I e VI, da Constituição Federal.
É verdade que a temática do incentivo à leitura não é nova nesta Casa. A existência de proposições semelhantes, contudo, não significa que seus conteúdos sejam coincidentes.
A proposta ora analisada apresenta maior grau de detalhamento quanto aos objetivos, às diretrizes e às formas de desenvolvimento do Programa, além de possuir recorte próprio, dirigido especialmente aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Também se distingue ao prever a participação das famílias no fortalecimento do hábito da leitura, a possibilidade de celebração de parcerias com universidades, bibliotecas, academias de letras, instituições culturais e organizações da sociedade civil, bem como o acompanhamento dos resultados por meio de indicadores relacionados à participação das unidades educacionais, à realização das ações e à evolução da aprendizagem.
Também sob o prisma da iniciativa parlamentar, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 917 de Repercussão Geral, assentou que a criação de despesas para a Administração não configura, isoladamente, usurpação da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, desde que a lei não disponha sobre a estrutura ou atribuições dos órgãos administrativos nem sobre o regime jurídico de servidores públicos.
No caso em análise, vários dos dispositivos estão redigidos em caráter facultativo ou programático: o Programa “poderá” contemplar determinadas ações; o Poder Executivo “poderá” celebrar parcerias; e os resultados “poderão” ser acompanhados mediante indicadores. Essa conformação preserva margem de atuação do Poder Executivo quanto à implementação concreta das medidas previstas.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1386/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 163/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, que dispõe sobre o fomento ao turismo da cidade de São Paulo pela autorização da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no Município de São Paulo.
De acordo com o projeto, a comercialização de bebidas alcoólicas fica autorizada em bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, inclusive nos espaços internos destinados aos torcedores, como camarotes e áreas VIP, bem como por comerciantes ambulantes devidamente licenciados e autorizados, no interior dos estádios, arenas esportivas e em seu entorno imediato, na forma da regulamentação do Poder Executivo.
O projeto estabelece que a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas deverá observar as seguintes regras: I - proibição da comercialização e o porte de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, louça ou material que possa representar risco à integridade física dos frequentadores; II - obrigatoriedade das bebidas serem comercializadas em recipientes plásticos descartáveis não contundentes; III - os pontos de venda devem estar devidamente autorizados, licenciados e regularizados pelo órgão municipal competente, observada a legislação municipal aplicável a cada modalidade de comércio.
A justificativa apresentada pondera que a proposta busca harmonizar o desenvolvimento econômico, a liberdade responsável e a preservação da ordem pública, ao estabelecer regras claras, proporcionais e exequíveis acerca da comercialização de bebidas alcoólicas em partidas de futebol, que já ocorrem de forma clandestina nos arredores dos estádios e arenas.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo no ordenamento jurídico.
Com efeito, segundo o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Sobre interesse local, vale transcrever o ensinamento de Fernanda Dias Menezes de Almeida (Competências na Constituição de 1988, 4ª ed. São Paulo: Atlas, pp. 97 e 98):
“(...) Já se percebe, pois, que muito da problemática das competências municipais gira necessariamente em torno da conceituação do que seja esse “interesse local”, que aparece na Constituição substituindo o “peculiar interesse” municipal do direito anterior.
A respeito desta última expressão já se solidificara toda uma construção doutrinária, avalizada pela jurisprudência de nossos Tribunais, no sentido de fazer coincidir o peculiar interesse com o interesse predominante do Município.”
Por outro lado, o objetivo do projeto encontra fundamento no poder de polícia, assim definido pelo art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
A propósito do tema, ensina Hely Lopes Meirelles que "compete ao Município a polícia administrativa das atividades urbanas em geral, para a ordenação da vida da cidade. Esse policiamento se estende a todas as atividades e estabelecimentos urbanos, desde a sua localização até a instalação e funcionamento (...). Para esse policiamento deve o Município indicar o proceder do administrado, regulamentar a fiscalização e cobrar as taxas estabelecidas por lei. Nessa regulamentação se inclui a fixação de horário do comércio em geral e das diversificações para certas atividades ou estabelecimentos, bem como o modo de apresentação das mercadorias, utilidades e serviços oferecidos ao público" (Direito Municipal Brasileiro, 6ª ed. Ed. Malheiros, pp. 370-371).
O poder de polícia, portanto, é exercido sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade, incide sobre bens, direitos e atividades, esgota-se no âmbito da função administrativa e é exercido por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, de maneira preventiva ou repressiva.
Entende-se, ainda, que o efetivo exercício do poder de polícia reclama, a princípio, medidas legislativas que servirão de base para uma futura atuação concreta da Administração nessa condição, razão pela qual é comum afirmar que a polícia administrativa se desdobra em uma competência legislativa e uma competência administrativa, conforme lição de Marçal Justen Filho (Curso de Direito Administrativo, 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 469):
“O chamado poder de polícia se traduz, em princípio, em uma competência legislativa. [...] Até se poderia aludir a um poder de polícia legislativo para indicar essa manifestação da atuação dos órgãos integrantes do Poder Legislativo, em que a característica fundamental consiste na instituição de restrições à autonomia privada na fruição da liberdade e da propriedade, caracterizando-se pela imposição de deveres e obrigações de abstenção e de ação. Usualmente, a lei dispõe sobre a estrutura essencial das medidas de poder de polícia e atribui à Administração Pública competência para promover a sua concretização.”
Resta demonstrada, portanto, a sintonia do projeto com o ordenamento jurídico vigente.
Para aprovação, a matéria está sujeita ao quórum de maioria absoluta para deliberação, na forma do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 14/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Abstenção

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER N° 1354/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 60/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, concede a honraria Salva de Prata à Associação Gastronomia Periférica, que promove educação, igualdade e sustentabilidade por meio da comida.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade na forma de substitutivo aposto com o objetivo de introduzir adequações textuais.
A Gastronomia Periférica iniciou suas atividades em São Paulo, em 2012, a partir de oficinas de combate ao desperdício de alimentos, idealizadas no contexto da trajetória do chef Edson Leite e da atuação conjunta com Adélia Rodrigues. Em 2016, consolidou-se como escola gratuita de gastronomia social, voltada à formação profissional de moradores das periferias, combinando técnicas culinárias, segurança alimentar, sustentabilidade, aproveitamento integral dos alimentos e preparação para o mercado de trabalho.
A iniciativa organiza suas atividades em quatro frentes: Escola de Gastronomia, dedicada à formação; restaurantes-escola, destinados à prática profissional; Rango, voltado a serviços de alimentação e eventos; e GP Trampo, que promove a conexão dos participantes com oportunidades de emprego. Segundo dados institucionais, a organização formou cerca de três mil pessoas, sendo 87% mulheres e 78% pessoas negras entre o público atendido.
Em 2025, a Gastronomia Periférica venceu o Prêmio Pacto Contra a Fome, na categoria Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
Reportagem da Revista Veja São Paulo, de setembro de 2026, contabiliza 3.174 pessoas atendidas em ações de formação para o trabalho e o empreendedorismo, além de mencionar unidades de formação e novos projetos em desenvolvimento. Edson Leite e Adélia Rodrigues também receberam o Prêmio Causa Social do especial Comer e Beber. Os reconhecimentos destacam a articulação entre gastronomia, inclusão social, qualificação profissional, sustentabilidade e geração de oportunidades para populações periféricas.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da honraria reconhece publicamente uma atuação que integra educação profissional, segurança alimentar, sustentabilidade e geração de renda. Por meio da formação culinária, a iniciativa amplia oportunidades de trabalho e empreendedorismo, incentiva o aproveitamento integral dos alimentos e contribui para a redução de desperdícios. Os restaurantes-escola e os serviços de alimentação proporcionam experiência prática, enquanto as ações de empregabilidade favorecem a inserção dos participantes no mercado de trabalho. Dessa forma, o projeto promove a inclusão produtiva por meio da educação não formal, da valorização da cultura alimentar e de práticas sustentáveis. Portanto, favorável é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 14/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente - Abstenção
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1355/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1534 / 2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, institui o Selo “Feira Amiga do Bairro” no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de: i) adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) excluir o inciso III do art. 5º, para que o projeto não incida em inconstitucionalidade, pois, em atenção ao princípio constitucional da isonomia, somente se admite o tratamento prioritário a determinadas pessoas ou grupos quando amparado pela Constituição Federal e embasado em justificativa lógica para a discriminação operada, o que não ocorre no presente caso já que os feirantes/feiras já estão sujeitos ao cumprimento dos principais requisitos que deverão observar para fazer jus ao selo instituído, pois estes dizem respeito ao cumprimento das normas que regulam a própria atividade das feiras; e, iii) excluir o art. 9º que prevê a regulamentação da lei no prazo de noventa dias, a fim de que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação princípio da harmonia e independência entre os poderes (neste sentido, vide TJSP, ADI nº 2058997- 68.2025.8.26.0000).
A Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
De acordo com a autora, o referido selo será concedido anualmente às feiras e feirantes que atenderem aos termos estabelecidos em regulamento do Poder Executivo, além dos critérios estabelecidos no art. 4º, a saber: i) cumprimento dos horários de montagem e desmontagem; ii) manutenção da limpeza da via durante e após o funcionamento da feira; iii) separação e descarte adequado de resíduos orgânicos e recicláveis; iv) não obstrução de rampas de acessibilidade; e, v) inexistência de infrações ambientais, sanitárias ou urbanísticas no período definido pela regulamentação. O projeto estabelece, ainda, que a concessão do selo conferirá aos feirantes e às feiras certificadas os seguintes benefícios: i) direito ao uso do selo em barracas, placas, uniformes e materiais de divulgação; ii) divulgação oficial pela Prefeitura de São Paulo em seus canais institucionais, incluindo site, aplicativos e redes sociais, destacando as feiras e feirantes certificados; e, iii) prioridade na participação em ações públicas de capacitação, formação e eventos institucionais promovidos pelo Poder Executivo.
A justificativa apresentada registra que esse projeto veicula política pública baseada em estímulo positivo, diálogo e reconhecimento, capaz de melhorar a convivência urbana e reforçar a imagem das feiras livres como espaços de cultura, trabalho e qualidade de vida.
No projeto originalmente apresentado, previa-se ainda prioridade na participação em ações públicas de capacitação, formação e eventos institucionais promovidos pelo Poder Executivo. Tal previsão foi suprimida pelo substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O parecer da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente menciona que sob a perspectiva da política urbana, a proposta revela significativo grau de convergência com o regime normativo já estabelecido pelo Decreto nº 48.172/2007, que disciplina o funcionamento das feiras livres. Essa propositura não introduz novas exigências substanciais à atividade, mas reitera parâmetros já existentes, convertendo-os em critérios de qualificação para fins de reconhecimento público. Para além desta convergência com a legislação existente, identifica-se a introdução de elementos inovadores sob o prisma do urbanismo e do meio ambiente, especialmente pela adoção de instrumento de incentivo de natureza não coercitiva, baseado em reconhecimento institucional. O projeto incorpora, de forma expressa, dimensões contemporâneas da gestão do espaço público, destacando-se a ênfase na separação e destinação adequada de resíduos orgânicos e recicláveis, bem como a previsão de não obstrução de rampas de acessibilidade, temas que não se encontram explicitados no decreto regulamentar vigente. Além disso, ao condicionar a concessão do selo à inexistência de infrações no período definido em regulamentação, a proposta introduz lógica de avaliação baseada no histórico de conformidade, conferindo um caráter de monitoramento qualitativo contínuo, o que amplia o enfoque tradicional da fiscalização pontual.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, já que é política pública baseada em estímulo positivo, diálogo e reconhecimento, capaz de melhorar a convivência urbana e reforçar a imagem das feiras livres como espaços de cultura, trabalho e qualidade de vida. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 14/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1356/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 153/2025.
Trata-se de proposta legislativa de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes que dispõe sobre a denominação da Praça Agenor Ramos de Brito, em espaço público inominado, localizado na Rua Jabuti Membeca, 47 - Jardim Brasília, São Paulo - SP, 35840-060 e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto à descrição sugerida pelo Executivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e de Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
A presente propositura visa denominar logradouro ora inominado como Praça Agenor Ramos de Brito, localizada na Rua Jaboti-Membeca, situados no setor 146, quadra 92, no distrito de Cidade Lider, Subprefeitura de Itaquera.
Ao mesmo tempo em que se realiza a denominação de logradouro público também promove homenagem e reconhecimento público ao Sr. Agenor Ramos de Brito que, em vida, foi morador das imediações do local que se denomina.
Diz respeito a cidadão que residiu na região desde 1974 até seu falecimento em 2025. Nesse período, construiu trajetória de trabalho e dedicação à constituição e manutenção de sua família, tendo atuado como vigilante, no comércio de peças automotivas e, posteriormente, como empreendedor, prestando serviços de recondicionamento de peças e motores de partida para automóveis. Após sua aposentadoria, ainda realizou serviços de alvenaria e pintura de casas.
Conforme informado na justificativa, Sr. Agenor, ou “Tiozinho” como era conhecido na região, tornou-se pessoa querida por seu trabalho árduo, sua alegria, generosidade e disposição para ajudar os outros. Segundo o autor, o bairro do Jardim Brasília tinha no homenageado “um amigo, um companheiro, alguém que sempre estava disposto a dar uma mão e espalhar felicidade”, conjunto de atributos que conforma o espírito comunitário e oferece base para o reconhecimento público ao “Tiozinho” do Jardim Brasília.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a proposição é meritória e merece prosperar, eis que a homenagem que se realiza é justa e contribui para a valorização da participação comunitária possuindo o condão de consolidar na memória social atributos relacionados ao trabalho e à boa convivência de vizinhança. Isto posto, o parecer é favorável na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 14/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1357/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO DE LEI N° 142/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, outorga o título de Cidadã Paulistana à Dra. Ivalda de Oliveira Aleixo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.
Conforme justificativa. o autor destaca a sólida e relevante trajetória da homenageada, que conta com trinta e um anos de carreira dedicados à Polícia Civil do Estado de São Paulo. Ivalda de Oliveira Aleixo revela um histórico de expressiva relevância institucional na segurança pública do estado e da capital. Desde janeiro de 2023, ela exerce o cargo de Diretora do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), um dos departamentos mais sensíveis e vitais da Polícia Civil, tendo ocupado anteriormente a posição de Delegada Divisionária de Polícia na Divisão de Captures do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE) entre 2018 e 2023. Ao longo de sua carreira, acumulou experiência em plantões territoriais e coordenadorias de Inteligência Policial no DECAP, DEMACRO e Corregedoria. Destaca-se seu legado prático na coordenação de grandes operações para o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão em casos de repercussão nacional, atuando em estreita parceria com órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado, como o Ministério Público (GAECO e GEDEC), a Receita Federal e a Corregedoria Geral da Administração. No campo acadêmico, a delegada possui graduação em Direito, pós-graduação em Direito Processual e concluiu o Curso Superior de Polícia com foco em Sistema de Justiça Criminal e Direitos Humanos. Sua contribuição estende-se à docência, sendo professora da Academia de Polícia (Acadepol) há vinte e nove anos, além de lecionar em âmbito universitário e possuir especialização pelo renomado Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). No que tange ao filtro de riscos e idoneidade, a verificação da trajetória pública da homenageada indica um perfil estritamente técnico e institucional, fortemente vinculado ao aperfeiçoamento das ciências criminais e à defesa dos direitos humanos na atividade policial. A concessão da honraria, portanto, mostra-se socialmente pacífica e respaldada por uma carreira de reconhecido espírito público.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, considerando o compromisso da homenageada com a segurança pública, sua atuação em funções estratégicas e operacionais de alta complexidade e sua contribuição para a formação de novos profissionais, o que justifica o interesse público e os serviços prestados à sociedade paulistana. Portanto, o parecer é favorável.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 14/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1358/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 182 / 2026
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Hortas Comunitárias, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela Legalidade com apresentação de Substitutivo a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
De acordo com a autora, a criação de uma data comemorativa oficial do Dia das Hortas Comunitárias, a ser celebrado no dia 22 de março, permitirá valorizar o trabalho de centenas de voluntários, agricultores urbanos, lideranças comunitárias e parceiros institucionais que, diariamente, dedicam seu tempo e conhecimento ao cultivo coletivo. Ao longo dos anos, as hortas comunitárias se multiplicaram pelos bairros da capital, fortalecendo vínculos entre moradores e promovendo o uso produtivo e sustentável de espaços urbanos antes ociosos. Além do aspecto social, as hortas comunitárias exercem papel fundamental na promoção da segurança alimentar e nutricional. Em uma metrópole como São Paulo, marcada por desigualdades socioeconômicas, o acesso a alimentos frescos e saudáveis ainda é um desafio para muitas famílias. As hortas contribuem diretamente para ampliar esse acesso, incentivando o consumo de alimentos naturais e reduzindo a dependência de produtos ultraprocessados. Do ponto de vista ambiental, as hortas comunitárias colaboram para a melhoria do microclima urbano, o aumento da permeabilidade do solo, a redução de ilhas de calor e o estímulo à compostagem de resíduos orgânicos. Ao integrar práticas sustentáveis ao cotidiano dos bairros, essas iniciativas contribuem para os compromissos ambientais assumidos pelo município.
A escolha da data faz referência à criação da primeira horta comunitária da cidade, a Horta das Flores que simboliza o início de um movimento que ultrapassou o simples cultivo de alimentos, consolidando-se como instrumento de inclusão social, educação ambiental e promoção da saúde. Instituir oficialmente o Dia das Hortas Comunitárias permitirá a promoção de atividades educativas, feiras, oficinas, mutirões e eventos culturais voltados à agricultura urbana. Essas ações poderão envolver escolas, unidades de saúde, associações de bairro e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável. O reconhecimento formal da data também fortalece a identidade das hortas como patrimônio socioambiental da cidade. Ao longo dos anos, esses espaços tornaram-se pontos de encontro, troca de saberes intergeracionais e construção de cidadania ativa, contribuindo para a cultura de participação popular. Ao homenagear a Horta das Flores como pioneira, o município resgata e preserva a memória de uma política pública inovadora, reafirmando o compromisso histórico da cidade com práticas urbanas sustentáveis, com a preservação do meio ambiente, com a valorização da importância da água para a vida e estimular a consciência sobre o uso responsável dos recursos naturais. Trata-se de valorizar um exemplo bem-sucedido que inspirou diversas outras iniciativas no território paulistano.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, já que a instituição do Dia das Hortas Comunitárias consolida o reconhecimento institucional de um movimento que promove saúde, educação, sustentabilidade, inclusão social e fortalecimento comunitário. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 14/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1359/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 500 / 2026
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal dos Cantores e Artistas Itinerantes, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 15 de junho.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
De acordo com a autora, a iniciativa busca reconhecer e valorizar os cantores, músicos e artistas que, de forma itinerante, levam arte, música, cultura, fé, esperança e mensagens de encorajamento a diferentes regiões do município de São Paulo. São pessoas que com pouca infraestrutura e grande dedicação fazem espetáculos para comunidades em espaços públicos, em eventos sociais, em ambientes religiosos, em praças, em ruas e em diferentes instituições, contribuindo para a integração social e para o fortalecimento dos vínculos entre as pessoas. A cidade de São Paulo possui uma rica diversidade cultural e artística, marcada pela presença de diferentes expressões musicais e populares. Nesse contexto, os cantores e artistas itinerantes desempenham papel relevante no acesso à cultura, especialmente por atuarem em locais diversos, aproximando a arte do cotidiano da população. A Semana Municipal ora proposta permitirá dar maior visibilidade a esses artistas, estimulando a realização de apresentações, encontros culturais, homenagens, rodas de conversa, ações comunitárias e demais atividades voltadas à valorização da música, da arte e da cultura popular.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, já que valoriza artistas, cantores e músicos que apresentam diferentes expressões musicais e populares na Cidade de São Paulo. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 14/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1360/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 513/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, altera a Lei nº 13.536, de 19 de março de 2003 e dá outras providências [propõe alteração na legislação vigente acerca do Programa de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres em Estado de Climatério ou Pós-Climatério para abarcar também a perimenopausa, além de providenciar suporte à atividade física de mulheres para que passem por uma menopausa saudável e providenciar apoio específico a mulheres com diabetes e pré-diabetes no climatério.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela
legalidade com substitutivo.
A presente propositura tem por objetivo promover a atualização e o aprimoramento das disposições estabelecidas pela Lei nº 13.536 de 19 de março de 2003, adequando-as à evolução do conhecimento científico, às diretrizes atualmente adotadas pelos organismos internacionais de saúde e às necessidades contemporâneas de assistência integral à saúde da mulher.
Propõe a atualização da nomenclatura do Programa, de modo a harmonizá-la com a terminologia atualmente reconhecida e adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Também busca explicitar que a assistência integral, multiprofissional e humanizada prevista na legislação alcança, de forma inequívoca, as mulheres que se encontram na fase da perimenopausa. Tal etapa da vida feminina é hoje amplamente reconhecida pela comunidade científica como um período estratégico para a implementação de mudanças no estilo de vida, capazes de promover a preservação da saúde metabólica, prevenir agravos futuros e contribuir para um envelhecimento mais saudável e com melhor qualidade de vida.
Considerando os avanços das evidências científicas relacionadas à saúde da mulher no climatério, pretende reforçar a importância da atividade física regular e do fortalecimento da massa muscular como instrumentos essenciais para a manutenção da saúde metabólica, da capacidade funcional e da autonomia. Prevê ainda que o Programa disponibilize, diretamente nos equipamentos públicos municipais, sejam eles de administração direta ou indireta, atividades físicas adequadas às necessidades específicas dessa fase da vida, garantindo às usuárias acesso facilitado a práticas preventivas e promotoras de saúde.
Ao reconhecer a relevância das doenças metabólicas para a saúde feminina durante o climatério, a proposta contempla a ampliação do atendimento especializado às mulheres diagnosticadas com diabetes ou pré-diabetes. Pretende-se assegurar acompanhamento médico e nutricional específico, considerando que essas condições podem agravar as alterações hormonais e metabólicas próprias desse período, sendo que a identificação e o tratamento precoces dessas enfermidades são fundamentais para a redução de complicações futuras, contribuindo para a prevenção de doenças crônicas e neurodegenerativas associadas ao comprometimento metabólico, bem como para a melhoria da qualidade de vida e da expectativa de saúde das mulheres atendidas pelo Programa.
Dessa forma, as alterações propostas visam atualizar a legislação à luz das melhores evidências científicas disponíveis, fortalecendo as políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher e assegurando atendimento mais abrangente, preventivo e alinhado às demandas atuais da população feminina.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa atualizar e aprimorar a legislação municipal relativa à saúde da mulher no climatério e na perimenopausa, incorporando os avanços científicos e as atuais diretrizes de saúde para assegurar assistência integral, multiprofissional e humanizada, com ênfase na prevenção de doenças metabólicas, na promoção da atividade física e do fortalecimento muscular, no acompanhamento médico e nutricional e na adoção de medidas que favoreçam a autonomia, o envelhecimento saudável e a melhoria da qualidade de vida das mulheres, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 14/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT) - Relator

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte Projeto de Lei sobre o Orçamento 2027:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA)

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 166966542

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
12ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL
Data: 15/10/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 166978954

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 15 de outubro de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 10/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166979256

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

155ª SESSÃO ORDINÁRIA

14/10/2026

PROJETO DE LEI 01-00769/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Veda práticas comerciais, promocionais, publicitárias, operacionais ou de gestão que estimulem o aumento de velocidade ou a condução insegura por condutores que realizam serviços remunerados no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º É vedado aos empregadores, tomadores de serviços, operadores de plataformas tecnológicas, empresas, estabelecimentos comerciais e demais pessoas físicas ou jurídicas que organizem, intermedeiem, ofereçam ou contratem serviços remunerados de entrega, coleta ou transporte adotar práticas comerciais, promocionais, publicitárias, operacionais ou de gestão que estimulem, direta ou indiretamente, o aumento de velocidade, o descumprimento das normas de trânsito ou a condução incompatível com a segurança viária pelos condutores que executem esses serviços.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se condutor a pessoa que realiza serviço remunerado que envolva deslocamento em via pública, inclusive entrega, coleta, transporte ou outras atividades, independentemente do veículo, equipamento ou meio de deslocamento utilizado, motorizado ou não, abrangendo, entre outros, automóveis, utilitários, caminhões, motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas, inclusive as elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

§ 2º A vedação prevista no caput aplica-se aos serviços realizados de forma direta ou intermediada por terceiros, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, aplicativos ou sistemas digitais de organização e distribuição de serviços.

Art. 2º Consideram-se abrangidas pela vedação prevista nesta Lei, entre outras, as práticas que:

I - condicionem prêmio, bonificação, remuneração adicional ou qualquer outra vantagem ao cumprimento de metas de quantidade de serviços realizados em determinado período, quando a sistemática adotada for capaz de comprometer a observância das normas de trânsito ou a condução segura;

II - estabeleçam competição, ranking, classificação ou sistema de desempenho baseado noe tempo de execução dos serviços ou no número de serviços realizados em determinado intervalo de tempo , quando disso resultar incentivo ao aumento de velocidade ou à condução insegura;

III - imponham ao condutor redução de remuneração, perda de prioridade na distribuição de chamadas, rebaixamento de pontuação ou avaliação, suspensão ou redução de acesso à plataforma, ou qualquer outra penalidade ou desvantagem, em razão de atraso decorrente de condições de trânsito, meteorológicas, viárias ou de outras circunstâncias alheias à sua atuação;

IV - ofereçam ou prometam ao consumidor gratuidade, reembolso, desconto, crédito, bônus, cupom ou qualquer outra vantagem condicionada ao cumprimento de prazo de entrega, transporte, coleta ou realização do serviço, quando a sistemática adotada puder induzir o condutor ao aumento de velocidade ou à condução insegura;

V - utilizem cronômetros, alertas, metas temporais, mecanismos de pontuação ou outros recursos tecnológicos que produzam incentivo, pressão ou penalização incompatíveis com a observância das normas de trânsito e da segurança viária;

VI - adotem oferta, promoção, campanha publicitária ou vantagem comercial vinculada a prazo de entrega, viagem ou realização de serviço cuja operacionalização resulte em incentivo ou pressão sobre o condutor para o aumento de velocidade ou adoção de conduta incompatível com a segurança viária.

Art. 3º Não se incluem na vedação prevista neste artigo:

I - a divulgação ao consumidor de estimativa de horário de entrega, chegada ou duração do serviço, desde que não esteja associada a mecanismo de incentivo, pressão ou penalização incompatível com a condução segura;

II - a utilização de sistemas de geolocalização, roteirização, previsão de percurso ou estimativa de chegada destinados à organização do serviço, desde que não imponham ao condutor metas ou consequências incompatíveis com a observância das normas de trânsito e da segurança viária;

III - a concessão de benefícios ou bonificações desvinculados da velocidade, do tempo individual de realização do serviço ou de metas quantitativas capazes de comprometer a segurança viária.

Art. 4º Os prazos e estimativas de entrega, transporte, coleta ou prestação de serviço, bem como os mecanismos de remuneração, avaliação, pontuação ou distribuição de chamadas, deverão ser estabelecidos de forma compatível com as normas de trânsito e com condições razoáveis de deslocamento .

Parágrafo único. Nenhum prazo, estimativa, promoção ou benefício informado ou oferecido ao consumidor poderá justificar, direta ou indiretamente, exigência, incentivo ou penalização que induza o condutor ao descumprimento das normas de trânsito ou à adoção de comportamento incompatível com a segurança viária.

Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas abrangidas por esta Lei deverão assegurar que seus critérios de remuneração, avaliação, pontuação, distribuição de chamadas, promoções, campanhas publicitárias e demais mecanismos relacionados à prestação do serviço não transfiram ao condutor o risco ou o ônus decorrente de promessa comercial de rapidez formulada ao consumidor.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções administrativas:

I - advertência, por escrito, quando se tratar de primeira infração de menor gravidade;

II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por infração autônoma;

III - aplicação da multa em dobro, no caso de reincidência;

IV - aplicação da multa em triplo, no caso de nova reincidência.

§ 1º A fixação do valor da multa observará a natureza e gravidade da infração, sua duração e abrangência, a vantagem auferida ou pretendida, a capacidade econômica do infrator, o risco produzido e o número de condutores potencialmente atingidos.

§ 2º Os limites mínimo e máximo da multa prevista no inciso II do caput serão aplicados em dobro quando a infração consistir em incentivo, vantagem, benefício ou critério de remuneração, avaliação ou distribuição de chamadas direcionado, ainda que não exclusivamente, a entregadores que utilizem motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas, inclusive as elétricas, ou equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, não se aplicando, nessa hipótese, a sanção de advertência prevista no inciso I do caput.

§ 3º Considera-se infração autônoma cada campanha, promoção, política, sistema, mecanismo, critério de remuneração, avaliação ou distribuição de chamadas que viole as disposições desta Lei.

§ 4º A existência de diversas peças publicitárias, anúncios ou meios de divulgação integrantes de uma mesma campanha ou ação promocional será considerada uma única infração, sem prejuízo de sua abrangência e alcance serem considerados na fixação da multa.

§ 5º A manutenção de sistema, mecanismo ou prática irregular após notificação do infrator para sua adequação caracterizará infração continuada, podendo ensejar aplicação de multa diária enquanto persistir a irregularidade.

§ 6º Considera-se reincidência o cometimento de nova infração ao disposto nesta Lei no período de até 24 (vinte e quatro) meses, contado da decisão administrativa definitiva relativa à infração anterior.

§ 7º Os valores previstos neste artigo serão atualizados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou por índice que venha a substituí-lo.

§ 8º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas na legislação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger a vida e a integridade física dos condutores que realizam serviços remunerados no Município de São Paulo, bem como dos demais usuários das vias públicas, mediante a vedação de práticas comerciais, promocionais, publicitárias, operacionais ou de gestão que estimulem o aumento de velocidade, o descumprimento das normas de trânsito ou a condução insegura.

A expansão dos serviços de entrega, coleta e transporte, especialmente daqueles intermediados por plataformas digitais, trouxe novas formas de organização do trabalho e de prestação de serviços. Nesse contexto, a rapidez passou a ocupar posição de destaque nas estratégias comerciais, muitas vezes associada a promessas de entrega em prazos reduzidos, concessão de benefícios por pontualidade e mecanismos de avaliação e remuneração vinculados ao tempo de execução das atividades.

Embora a eficiência e a agilidade sejam características legítimas desses serviços, sua busca não pode ocorrer em prejuízo da segurança viária. Metas excessivas, sistemas de bonificação, critérios de distribuição de chamadas e campanhas publicitárias que valorizem a rapidez podem criar incentivos para que condutores assumam riscos no trânsito, inclusive quando tais práticas não contenham determinação expressa para o descumprimento das normas.

A legislação federal já reconhece a gravidade dessa questão. A Lei Federal nº 12.436, de 6 de julho de 2011, veda a adoção, por empregadores e tomadores de serviços, de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais, incluindo a concessão de prêmios por metas de entregas, a promessa de dispensa de pagamento ao consumidor em caso de atraso e o estabelecimento de competições entre trabalhadores.

A presente proposição parte dessa diretriz de proteção, buscando contemplar, no âmbito municipal, as diferentes modalidades de deslocamento utilizadas na prestação de serviços remunerados, inclusive bicicletas, bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, além dos veículos motorizados tradicionais.

O projeto também considera as transformações tecnológicas na organização desses serviços, abrangendo mecanismos digitais de remuneração, avaliação, pontuação, distribuição de chamadas e acompanhamento de prazos que possam produzir pressão incompatível com a condução segura.

Importa destacar que a proposta não pretende proibir a divulgação de estimativas de chegada, a utilização de ferramentas de geolocalização ou roteirização, tampouco a concessão de benefícios comerciais. O que se busca impedir é que esses instrumentos sejam utilizados de maneira a incentivar comportamentos perigosos ou transferir aos condutores a responsabilidade pelo cumprimento de promessas comerciais incompatíveis com as condições reais de trânsito.

Nesse sentido, a proposição estabelece parâmetros para que prazos, estimativas, mecanismos de remuneração e critérios de desempenho sejam compatíveis com a observância das normas de trânsito e com condições razoáveis de deslocamento. Pretende-se, assim, evitar que a pressão por rapidez se sobreponha à preservação da vida.

A iniciativa encontra fundamento no direito ao trânsito seguro, previsto no art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, e na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

Ao estabelecer medidas de caráter preventivo e sanções administrativas para seu descumprimento, o projeto busca contribuir para que a segurança viária seja considerada não apenas na conduta individual dos trabalhadores, mas também nas práticas adotadas pelas empresas e demais agentes responsáveis pela organização e comercialização desses serviços.

Diante do exposto, considerando a necessidade de preservar vidas, prevenir sinistros de trânsito e promover condições mais seguras para a prestação de serviços remunerados no Município de São Paulo, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00770/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade que construtoras doem uma muda de árvore por apartamento em novos empreendimentos imobiliários residenciais e de uso misto no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os empreendimentos imobiliários destinados ao uso residencial ou misto que compreendam unidades habitacionais autônomas ficam sujeitos à obrigação de fornecer uma muda de árvore para cada unidade habitacional prevista no projeto aprovado.

§ 1º A obrigação prevista no caput aplica-se aos empreendimentos cujo pedido de aprovação seja apresentado após a entrada em vigor desta Lei, observadas as disposições legais aplicáveis.

§ 2º A obrigação será cumprida pelo responsável legal pelo empreendimento, conforme os critérios e procedimentos aplicáveis.

Art. 2º A destinação das mudas fornecidas deverá ser adequada à arborização urbana, observadas as normas e critérios técnicos municipais aplicáveis, priorizando-se espécies nativas compatíveis com as condições ambientais locais.

Art. 3° A obrigação prevista nesta Lei não substitui, não reduz nem dispensa o cumprimento das medidas de compensação ambiental ou de quaisquer outras obrigações legalmente exigíveis do empreendimento.

Art. 4º A aplicação desta Lei observará a legislação municipal vigente e as competências dos órgãos responsáveis pela política ambiental e pela arborização urbana.

Art. 5º A entrega do Certificado de Conclusão de Obra ou Auto de Conclusão (Habitese), será condicionada à comprovação da entrega das espécies arbóreas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo contribuir para a ampliação da arborização urbana no Município de São Paulo, mediante a previsão de doação de mudas de árvores por empreendimentos imobiliários residenciais e de uso misto, em quantidade correspondente ao número de unidades habitacionais previstas no projeto aprovado.

A arborização urbana desempenha papel fundamental na melhoria da qualidade ambiental, contribuindo para a amenização das temperaturas, a redução das ilhas de calor, a melhoria do conforto térmico, a valorização da paisagem e a promoção de melhores condições de vida para a população.

Em uma cidade de grande dimensão e intensa ocupação urbana como São Paulo, a ampliação da cobertura arbórea constitui medida relevante para o desenvolvimento urbano sustentável e para o enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas.

Nesse contexto, a proposta busca estabelecer uma contribuição objetiva dos novos empreendimentos imobiliários para a ampliação do patrimônio arbóreo da cidade, vinculando a quantidade de mudas ao número de unidades habitacionais do empreendimento.

A medida deverá observar as normas técnicas municipais aplicáveis à arborização urbana, de modo a assegurar a adequação das espécies às condições ambientais locais e a destinação apropriada das mudas, conforme os critérios técnicos pertinentes.

Ressalta-se que a obrigação proposta não pretende substituir ou reduzir as medidas de compensação ambiental e demais exigências legalmente aplicáveis aos empreendimentos, mas contribuir adicionalmente para o fortalecimento da arborização urbana.

Dessa forma, a iniciativa busca conciliar o desenvolvimento imobiliário com a valorização ambiental da cidade, incentivando a participação dos novos empreendimentos na construção de um ambiente urbano mais verde, saudável e sustentável.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00771/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Institui diretrizes para a realização do Censo e Mapeamento Municipal de Cães e Gatos no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Paulo, diretrizes para a realização do Censo e Mapeamento Municipal de Cães e Gatos, com a finalidade de produzir informações territoriais destinadas ao planejamento, aperfeiçoamento e avaliação das políticas públicas de proteção, bem-estar e controle populacional de animais domésticos.

Art. 2º O Censo e Mapeamento Municipal de Cães e Gatos terá como objetivos:

I - estimar e acompanhar a população de cães e gatos existente no Município;

II - identificar a distribuição territorial dos animais;

III - identificar, especialmente, cães e gatos ainda não esterilizados;

IV - mapear regiões com maior demanda por serviços públicos de castração;

V - identificar barreiras de acesso dos responsáveis pelos animais aos serviços públicos existentes;

VI - subsidiar o planejamento territorial das ações de esterilização cirúrgica;

VII - favorecer estratégias de busca ativa e orientação aos responsáveis por animais;

VIII - contribuir para a prevenção de ninhadas indesejadas, abandono e crescimento descontrolado da população de cães e gatos;

IX - produzir indicadores que auxiliem na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas municipais de proteção e bem-estar animal.

Art. 3º O levantamento poderá contemplar, entre outras informações definidas pelo Poder Executivo:

I - espécie do animal;

II - sexo;

III - idade ou faixa etária aproximada;

IV - condição de esterilização;

V - região, distrito ou território de residência;

VI - necessidade ou interesse do responsável na realização da esterilização;

VII - existência de dificuldades de acesso aos serviços públicos destinados aos animais.

Parágrafo único. A coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais deverão observar a legislação vigente de proteção de dados pessoais.

Art. 4º As informações produzidas pelo Censo e Mapeamento poderão subsidiar a definição de territórios prioritários para ações municipais de:

I - esterilização cirúrgica de cães e gatos;

II - orientação sobre guarda responsável;

III - prevenção ao abandono;

IV - identificação animal;

V - vacinação e demais ações preventivas, quando cabíveis;

VI - busca ativa de animais não esterilizados;

VII - encaminhamento aos serviços municipais de proteção e saúde animal.

Art. 5º Na definição das áreas prioritárias poderão ser considerados, entre outros critérios:

I - concentração estimada de animais não esterilizados;

II - ocorrência recorrente de ninhadas indesejadas;

III - presença significativa de animais abandonados ou comunitários;

IV - indicadores de vulnerabilidade socioeconômica do território;

V - dificuldade de acesso aos serviços públicos de esterilização;

VI - informações provenientes de órgãos públicos, organizações da sociedade civil, protetores independentes e demais atores que atuem na proteção animal.

Art. 10. As informações consolidadas pelo Censo e Mapeamento poderão ser utilizadas para elaboração de indicadores municipais, preservados os dados pessoais dos responsáveis pelos animais.

Parágrafo único. Os indicadores poderão contemplar, entre outros aspectos:

I - estimativa da população de cães e gatos por território;

II - percentual estimado de animais esterilizados e não esterilizados;

III - demanda identificada por esterilização;

IV - quantidade de encaminhamentos realizados;

V - número de procedimentos efetivamente realizados;

VI - evolução dos indicadores de controle populacional nos territórios atendidos.

Art. 11. A implantação das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, mediante projetos-piloto e expansão territorial progressiva, conforme critérios técnicos e disponibilidade administrativa e orçamentária.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo aperfeiçoar as políticas públicas municipais destinadas à proteção, ao bem-estar e ao controle populacional de cães e gatos, incorporando ao planejamento público instrumentos de levantamento territorial, identificação da demanda e busca ativa.

O Município de São Paulo dispõe de políticas e serviços relacionados ao registro, à esterilização e à proteção de cães e gatos. O desafio proposto por esta iniciativa não consiste simplesmente na criação de novos procedimentos de castração, mas no aprimoramento da capacidade do Poder Público de identificar onde se encontram os animais que ainda não foram alcançados pelas políticas existentes e quais fatores dificultam o acesso de seus responsáveis aos serviços disponíveis.

A existência de oferta pública de esterilização, isoladamente, não permite identificar toda a demanda existente. Em determinados territórios podem existir cães e gatos não esterilizados, especialmente fêmeas em idade reprodutiva, cujos responsáveis desconhecem os programas existentes, encontram dificuldades de deslocamento ou, por diferentes razões, não conseguem acessar os serviços oferecidos.

Nesse sentido, o Censo e Mapeamento Municipal possibilitará a produção de informações territorializadas que auxiliem o Poder Público a identificar áreas prioritárias, dimensionar a demanda e direcionar com maior eficiência os recursos e serviços já disponíveis.

A proposta estabelece uma lógica integrada de atuação: levantamento de informações, mapeamento territorial, identificação da demanda, busca ativa, orientação, encaminhamento aos serviços de esterilização e acompanhamento dos resultados.

A iniciativa também reconhece a relevante atuação das organizações da sociedade civil e dos protetores independentes, que possuem conhecimento direto das realidades territoriais e podem contribuir para a identificação de áreas de maior demanda, divulgação das políticas públicas e orientação da população, sem que lhes sejam transferidas responsabilidades financeiras e operacionais próprias do Poder Público.

Outro aspecto relevante é a possibilidade de utilização e integração de estruturas e bases municipais já existentes, evitando duplicidade administrativa e permitindo que a política seja implantada gradualmente, inclusive por meio de projetos-piloto.

Ao produzir indicadores territoriais, o Município poderá direcionar de forma mais eficiente suas ações de controle populacional, identificar regiões com maior número de animais não esterilizados, prevenir ninhadas indesejadas e atuar antes que situações de abandono ocorram.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa voltada à prevenção, ao planejamento e à eficiência da política pública, utilizando dados e informações territoriais como instrumentos para fortalecer ações que já são desenvolvidas pelo Município de São Paulo.

Diante da relevância da matéria para a proteção animal, a saúde pública, o planejamento municipal e o uso eficiente dos recursos públicos, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO -02-00106/2026 do Vereador Kenji Ito (PODE)

“Dispõe sobre outorga de título de Cidadão Paulistano ao Padre Jorge Augusto Moreira Alexandre e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica concedido título de cidadão paulistano ao Padre Jorge Augusto Moreira Alexandre, pelos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo.

Art. 2° A Entrega da honraria se dará em sessão solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este Decreto Legislativo tem como objetivo conceder a mais alta honraria dada pelo Legislativo Paulistano ao Padre Jorge Augusto, pároco da Paróquia Nossa Senhora de Nazaré, no Butantã.

Padre Jorge, como é conhecido, desde quando iniciou seu trabalho pastoral na região há cerca de 15 anos, é idealizador de diversos programas de bem feitorias pela região, que hoje, atuam quase que autonomamente dentro do território paroquial. A paróquia em que preside seu ministério atende diversas famílias em suas necessidades básicas com um trabalho pastoral misericordioso e aplica uma educação religiosa constante, unindo o fundamento espiritual com a necessidade primária básica para a sobrevivência humana. Contudo, além dos necessitados, a paróquia também acolhe os marginalizados pelo sistema com a pastoral, atendendo dezenas de pessoas que dentro de cada condição particular querem se converter a vida em Cristo.

Além de cuidar em seu zelo pastoral da comunidade, Padre Jorge também atua nas festividades locais, atraindo pessoas de diversas regiões fomentando o comércio local e trazendo união entre as famílias presentes, como a tradicional Festa do Círio de Nazaré em São Paulo, onde devotos de Nossa Senhora de Nazaré, passam pela paróquia para render graças e pedir bênçãos, fora as diversas festas recorrentes do ano como a festa junina.

Padre Jorge não é apenas um pai pastor mas uma referência na cidade de São Paulo de sobriedade, firmeza na fé, e caráter ilibado na busca de uma sociedade mais justa e bondosa para com todos.

Desde modo, solicito aos pares a aprovação deste projeto para gratificarmos esse importante pai pastor que zela e cuida de uma parcela do povo paulistano.”

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 06-00010/2026

(Lido e aprovado na 155ª SO, de 14 de outubro de 2026)

“REQUERIMENTO

Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação das Sessões Ordinárias das quintas-feiras, do dia 15 de outubro até o dia 10 de dezembro de 2026, em virtude das reuniões da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município.

Sala das Sessões,

Vereador Sansão Pereira

(REPUBLICANOS)”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 166972956

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 629/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 64.862/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

DECLARAR ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2026, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público.

Excetuam-se os serviços cujo funcionamento não possam sofrer solução de continuidade.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria   |   Documento: 166973063

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 630/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR os efeitos da Portaria nº 511/2022, que designou SAMUEL BATISTA DE SOUZA, registro funcional nº 888, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Serviços Operacionais, FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.706/2008.

PORTARIA Nº 631/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RICARDO AOI, registro funcional nº 871, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Serviços Operacionais, FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.706/2008.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 166973215

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 632/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JANAINA LOPES DE MARTINI, registro funcional nº 1.656, para substituir NATÁLIA ZAMBON MARQUES DA SILVA MAZZA MELFI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria I, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 633/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MANOEL NASCIMENTO DE SANTANA, registro funcional nº 114.163, para substituir JANAINA LOPES DE MARTINI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 634/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TATIANE PINHEIRO, registro funcional nº 742.406, para substituir LEOPOLDO CAMPOS HASSON SAYEG no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 26 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 635/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RENATA GONÇALVES PEREIRA, registro funcional nº 20.312, para substituir SÉRGIO TAKASHI MACIEL NAKANO na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 16, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, no período de 03 a 16 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 636/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CLAYTON SATOSHI OKUNO, registro funcional nº 20.227, para substituir SÉRGIO TAKASHI MACIEL NAKANO na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 16, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 17 de novembro de 2026.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 166962346

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/014527/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde e Prolicitações Representação e Comércio de Produtos Pet Eireli - CNPJ: 34.132.086/0001-28.

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 359/2026/SMS-G, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de ração seca para cães adultos e filhotes.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco e Representante - Prolicitações Representação e Comércio de Produtos Pet Eireli.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Cuida o presente de Representação interposta por Prolicitações Representação e Comércio de Produtos Pet Eireli, em face do Pregão Eletrônico 359/2026/SMS-G, lançado pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de ração seca para cães adultos e filhotes.

II - Em 07/10 p.p. considerei imaturo deferir cautelar “inaudita altera pars” e ofertei prazo para que a Pasta tomasse conhecimento dos fatos alegados e apresentasse sua manifestação e esclarecimentos.

III - Transcorrido o prazo conferido, a Pasta não trouxe quaisquer esclarecimentos, limitando-se a pedir dilação, por 10 dias, para resposta.

IV - Ocorre que os esclarecimentos requeridos referem-se, em síntese, às justificativas técnicas por ela utilizadas no decorrer do Certame como motivação para não aceitar o produto oferecido pela Representante.

V- Outrossim, em pesquisa ao sistema SEI observa-se que, após o despacho de homologação, sobrevieram alterações que foram procedidas no Instrumento Convocatório, situação que gera dúvidas e insegurança.

VI - Nesse cenário, considerando a indicação de que a Licitação questionada já se encontra em etapa bastante avançada - objeto adjudicado e homologado e a ausência de manifestação concreta pela SMS, vejo-me na contingência de DETERMINAR, neste momento, com fundamento nos artigos 19, incisos VII e VIII da Lei n.º 9.167/80 e 101, § 1º, alínea “d”, do Regimento Interno deste Tribunal, a suspensão “Ad Cautelam” do Pregão Eletrônico 359/2026/SMS-G e atos dele decorrentes, no estado em que se encontra, notadamente da assinatura de Contratos, emissão de ordens de serviços ou efetivação de pagamentos de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e ao interesse público.

VII - Com urgência que o caso requer, determino o encaminhamento de ofício à SMS, acompanhado de cópia deste Despacho para conhecimento e apresentação de esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.

VIII - Intime-se, igualmente, a Representante, para conhecimento do presente Despacho.

IX - Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 166979436

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOÃO ANTONIO

Processo TC/008466/2025

Interessado(s):Secretaria Municipal das Subprefeituras e M. Construções e Serviços Ltda. (empresa líder do Consórcio São Paulo Mais Limpa).

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 48/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Município de São Paulo, que são compostos por serviços regulares, não regulares e outros serviços - LOTE 11.

Notificado(s): Secretário Municipal das Subprefeituras - Fabrício Cobra Arbex e M. Construções e Serviços Ltda. (empresa líder do Consórcio São Paulo Mais Limpa) - CNPJ: 02.823.335.0001-35

Advogado(s): Julio Cesar Neiva - OAB/GO nº 39.030 e outros

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação formulada pelo Consórcio São Paulo Mais Limpa, constituído pelas empresas M. Construções & Serviços Ltda., Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda. e Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, em face do Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 11, promovido pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Conforme informado pela Origem, foi impetrado Mandado de Segurança nº 1058921- 96.2025.8.26.0053, por Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., relacionado ao mesmo Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023 e, especificamente, ao Lote 11, objeto desta Representação.

A ação judicial envolve controvérsia relacionada à desclassificação de licitante e à validade das certidões apresentadas para fins de qualificação técnica. Trata-se, portanto, de matéria diretamente vinculada aos fatos examinados nestes autos.

Conforme consta da manifestação técnica, o Juízo competente julgou procedente o mandado de segurança para:

“ANULAR o ato administrativo praticado pelo Pregoeiro da Coordenadoria Geral de Licitações da Secretaria Municipal das Subprefeituras de São Paulo (SMSUB), que culminou na desclassificação sumária da proposta de preços do Consórcio São Paulo Mais Limpa no curso do Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023, relativamente ao Lote 11; B) DETERMINAR à autoridade coatora que promova o retorno do Certame à fase de julgamento de propostas e proceda à diligência do Consórcio Impetrante para que seja oportunizada a apresentação dos documentos considerados necessários e suficientes para a comprovação e aferição da metodologia de cálculo e adequação das alíquotas efetivas de PIS e COFINS utilizadas na composição da proposta, nos termos e no espírito do artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 e dos itens 12.11 e 21.8 do edital.”

A sentença foi objeto de recurso de apelação, que se encontra em tramitação.

Assim, a controvérsia judicial possui relação direta com o mérito da Representação, especialmente quanto à regularidade da análise da qualificação técnica e à validade das certidões apresentadas pelos licitantes.

Embora o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário exerçam competências próprias e distintas, a decisão judicial proferida no caso concreto possui aptidão para interferir diretamente nos atos administrativos e nos fatos submetidos à apreciação desta Corte de Contas.

A apreciação imediata do mérito desta Representação, antes da definição da controvérsia judicial, poderá resultar em decisões incompatíveis ou contraditórias, além de gerar tumulto processual e comprometer a racionalidade da atuação institucional.

A situação caracteriza hipótese de prejudicialidade externa, pois o julgamento do presente feito depende, em parte relevante, da definição de questão submetida ao Poder Judiciário em processo ainda pendente.

Nesse sentido, o artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil determina a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

A Assessoria Jurídica em sua conclusão à peça 95 opinou pelo deferimento do pedido de suspensão do feito.

Entendo que a suspensão do feito se mostra adequada, pois o procedimento licitatório relativo ao Lote 11 permanece submetido aos efeitos da decisão judicial, de modo que, enquanto vigente a ordem judicial, o procedimento licitatório não poderá prosseguir nos moldes anteriormente estabelecidos, sem prejuízo da observância, pela Administração, dos atos que venham a ser determinados pelo Poder Judiciário.

A medida também preserva a utilidade da instrução processual e evita que esta Corte se pronuncie definitivamente sobre matéria cuja conformação poderá ser alterada pelo julgamento do recurso de apelação.

Ressalto, entretanto, que a suspensão não impede a adoção de providências urgentes que eventualmente se mostrem necessárias para resguardar o interesse público, nem impede a reavaliação da medida diante da superveniência de decisão judicial ou fato novo relevante.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 55 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas e no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de suspensão destes autos, em razão da prejudicialidade externa decorrente do Mandado de Segurança nº 1058921-96.2025.8.26.0053.

Fica ressalvada a possibilidade de reavaliação da presente decisão antes do julgamento definitivo do mandado de segurança, caso sobrevenha fato novo capaz de modificar a relação de prejudicialidade ora reconhecida.

Intimem-se.

Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 166979000

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOÃO ANTONIO

Processo TC/008811/2025

Interessado(s): Secretaria Municipal das Subprefeituras, Schunck Terraplanagem e Transportes Ltda (Empresa líder do Consórcio SEAM Soluções Ambientais).

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 48/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo, que são compostos por serviços regulares, não regulares e outros serviços.

Notificado(s): Secretário Municipal das Subprefeituras - Fabricio Cobra Arbex e Schunck Terraplanagem e Transportes Ltda (Empresa líder do Consórcio SEAM Soluções Ambientais) - CNPJ: 56.125.891/0001-67.

Advogado(s): Diogo Albaneze Gomes Ribeiro - OAB/SP 272.428 e outros.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação formulada pelo Consórcio SEAM Soluções Ambientais, constituído pelas empresas SCHUNCK Terraplanagem e Transportes Ltda., e EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda., em face do Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023, promovido pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Conforme informado pela Origem, foi impetrado Mandado de Segurança nº 1061354-73.2025.8.26.0053, por Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., relacionado ao mesmo Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023, objeto desta Representação.

A ação judicial envolve controvérsia relacionada à desclassificação de licitante e à validade das certidões apresentadas para fins de qualificação técnica. Trata-se, portanto, de matéria diretamente vinculada aos fatos examinados nestes autos.

Conforme consta da manifestação técnica, o Juízo competente julgou procedente o mandado de segurança para:

“ANULAR o ato administrativo praticado pelo Pregoeiro da Coordenadoria Geral de Licitações da Secretaria Municipal das Subprefeituras de São Paulo (SMSUB), que culminou na desclassificação sumária da proposta de preços do Consórcio São Paulo Mais Limpa no curso do Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023; B) DETERMINAR à autoridade coatora que promova o retorno do Certame à fase de julgamento de propostas e proceda à diligência do Consórcio Impetrante para que seja oportunizada a apresentação dos documentos considerados necessários e suficientes para a comprovação e aferição da metodologia de cálculo e adequação das alíquotas efetivas de PIS e COFINS utilizadas na composição da proposta, nos termos e no espírito do artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 e dos itens 12.11 e 21.8 do edital.”

A sentença foi objeto de recurso de apelação, que se encontra em tramitação.

Assim, a controvérsia judicial possui relação direta com o mérito da Representação, especialmente quanto à regularidade da análise da qualificação técnica e à validade das certidões apresentadas pelos licitantes.

Embora o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário exerçam competências próprias e distintas, a decisão judicial proferida no caso concreto possui aptidão para interferir diretamente nos atos administrativos e nos fatos submetidos à apreciação desta Corte.

A apreciação imediata do mérito desta Representação, antes da definição da controvérsia judicial, poderá resultar em decisões incompatíveis ou contraditórias, além de gerar tumulto processual e comprometer a racionalidade da atuação institucional.

A situação caracteriza hipótese de prejudicialidade externa, pois o julgamento do presente feito depende, em parte relevante, da definição de questão submetida ao Poder Judiciário em processo ainda pendente.

Nesse sentido, o artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil determina a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

A Assessoria Jurídica em sua conclusão à peça 93 opinou pelo deferimento do pedido de suspensão do feito.

Ciente do processado, a Douta Procuradoria da Fazenda concordou com a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança.

Entendo que a suspensão do feito se mostra adequada, pois o Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023, permanece submetido aos efeitos da decisão judicial, de modo que, enquanto vigente a ordem judicial, o procedimento licitatório não poderá prosseguir nos moldes anteriormente estabelecidos, sem prejuízo da observância, pela Administração, dos atos que venham a ser determinados pelo Poder Judiciário.

A medida também preserva a utilidade da instrução processual e evita que esta Corte se pronuncie definitivamente sobre matéria cuja conformação poderá ser alterada pelo julgamento do recurso de apelação.

Ressalto, entretanto, que a suspensão não impede a adoção de providências urgentes que eventualmente se mostrem necessárias para resguardar o interesse público, nem impede a reavaliação da medida diante da superveniência de decisão judicial ou fato novo relevante.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 55 do Regimento Interno deste Tribunal e no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de suspensão destes autos, em razão da prejudicialidade externa decorrente do Mandado de Segurança nº 1061354-73.2025.8.26.0053.

Fica ressalvada a possibilidade de reavaliação da presente decisão antes do julgamento definitivo do mandado de segurança, caso sobrevenha fato novo capaz de modificar a relação de prejudicialidade ora reconhecida.

Intimem-se.

Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 166978894

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOÃO ANTONIO

Processo TC/008475/2025

Interessado(s): Secretaria Municipal das Subprefeituras e M Construções & Serviços Ltda. (empresa líder do Consórcio São Paulo Mais Limpa).

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 48/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do município de São Paulo, que são compostos por serviços regulares, não regulares e outros serviços - LOTE 05.

Notificado(s): Secretário Municipal das Subprefeituras - Fabricio Cobra Arbex e M Construções & Serviços Ltda. (empresa líder do Consórcio São Paulo Mais Limpa) - CNPJ: 02.823.335/0001-35.

Advogado(s): Julio Cesar Neiva - OAB/GO 39.030 e outros

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação formulada pelo Consórcio São Paulo Mais Limpa, constituído pelas empresas M. Construções & Serviços Ltda., Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda. e Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, em face do Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 05, promovido pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Conforme informado pela Origem, foi impetrado Mandado de Segurança nº 1061354-73.2025.8.26.0053, por Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., relacionado ao mesmo Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023 e, especificamente, ao Lote 05, objeto desta Representação.

A ação judicial envolve controvérsia relacionada à desclassificação de licitante e à validade das certidões apresentadas para fins de qualificação técnica. Trata-se, portanto, de matéria diretamente vinculada aos fatos examinados nestes autos.

Conforme consta da manifestação técnica, o Juízo competente julgou procedente o mandado de segurança para:

“anular a decisão administrativa que inabilitou as impetrantes no Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023, especificamente quanto ao Lote V, determinando a reabertura da fase de habilitação para que a autoridade competente promova as diligências necessárias à verificação da capacidade técnico-operacional das impetrantes, observando o somatório dos atestados técnicos das consorciadas sem aplicação da regra de concomitância, confirmando a liminar anteriormente deferida.”

A sentença foi objeto de recurso de apelação, que se encontra em tramitação.

Assim, a controvérsia judicial possui relação direta com o mérito da Representação, especialmente quanto à regularidade da análise da qualificação técnica e à validade das certidões apresentadas pelos licitantes.

Embora o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário exerçam competências próprias e distintas, a decisão judicial proferida no caso concreto possui aptidão para interferir diretamente nos atos administrativos e nos fatos submetidos à apreciação desta Corte.

A apreciação imediata do mérito desta Representação, antes da definição da controvérsia judicial, poderá resultar em decisões incompatíveis ou contraditórias, além de gerar tumulto processual e comprometer a racionalidade da atuação institucional.

A situação caracteriza hipótese de prejudicialidade externa, pois o julgamento do presente feito depende, em parte relevante, da definição de questão submetida ao Poder Judiciário em processo ainda pendente.

Nesse sentido, o artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil determina a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

A Assessoria Jurídica em sua conclusão à peça 98 opinou pelo deferimento do pedido de suspensão do feito.

Ciente do processado, a Douta Procuradoria da Fazenda Municipal concordou com a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança.

Entendo que a suspensão do feito se mostra adequada, pois o procedimento licitatório relativo ao Lote 05 permanece submetido aos efeitos da decisão judicial, de modo que, enquanto vigente a ordem judicial, o procedimento licitatório não poderá prosseguir nos moldes anteriormente estabelecidos, sem prejuízo da observância, pela Administração, dos atos que venham a ser determinados pelo Poder Judiciário.

A medida também preserva a utilidade da instrução processual e evita que esta Corte se pronuncie definitivamente sobre matéria cuja conformação poderá ser alterada pelo julgamento do recurso de apelação.

Ressalto, entretanto, que a suspensão não impede a adoção de providências urgentes que eventualmente se mostrem necessárias para resguardar o interesse público, nem impede a reavaliação da medida diante da superveniência de decisão judicial ou fato novo relevante.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 55 do Regimento Interno deste Tribunal e no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de suspensão destes autos, em razão da prejudicialidade externa decorrente do Mandado de Segurança nº 1061354-73.2025.8.26.0053.

Fica ressalvada a possibilidade de reavaliação da presente decisão antes do julgamento definitivo do mandado de segurança, caso sobrevenha fato novo capaz de modificar a relação de prejudicialidade ora reconhecida.

Intimem-se.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 166931536

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 4 8 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 16161/2023 - Ely Ollitta RF 711.758.2-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0042446-5)

2)TC 16174/2023 - Julia de Oliveira RF 632.720.6-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0045826-2)

3)TC 16269/2023 - Maria Cristina Possatto RF 729.134.5-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0075696-4)

4)TC 16338/2023 - Odite Aparecida Locatelli RF 540.011.2-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0021123-4)

5)TC 16732/2023 - Celia Maria Santos Faria RF 701.733.2-V3 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0082142-5)

6)TC 331/2024 - Magda Rocco Siqueira RF 835.544.4-V2 Assistente de Saúde - SMS - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir 13/11/2021, conforme artigo 40, § 1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0078838-0)

7)TC 1177/2024 - Neuzany Fernandes de Almeida RF 680.048.3/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (6029.2021/0014716-3)

8)TC 1499/2024 - Sandra Regina Gomes Bueno RF 834.348.9-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, da CF/1988, com redação dada pelas EC 20/1998 e 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019 (6110.2022/0000247-7)

9)TC 1763/2024 - Diva Lucia Marcolino RF 626.663.1/1 Assistente de Suporte Operacional - SF - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6017.2022/0000884-4)

10)TC 1944/2024 - Nilo Sergio Gava RF 582.830.9-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2° ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0033627-8)

11)TC 20550/2024 - Olga Aparecida Laneri Gonçalves RF 555.374.1/2 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/ 2012, a partir de 21/3/2012 (2011-0.349.161-6, 6016.2024/0125328-0)

12)TC 20734/2024 - Solange Costa de Almeida RF 678.836.0/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/ 2012, a partir de 24/4/2010 (2014-0.079.393-5, 6016.2024/0135245-8)

13)TC 21037/2024 - Maria Lucia de Jesus Prudencio RF 643.074.1/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/ 2012, a partir de 17/10/2014 (2014-0.289.136-5, 6016.2024/0134780-2)

14)TC 24314/2024 - Eleni Madalena Vieira RF 572.607.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015-0.049.708-4, 6016.2024/0142740-7)

15)TC 3898/2024 - Rosana Augusto de Oliveira RF 529.032.5-V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.308.965-3, 6018.2024/0013747-3)

16)TC 3976/2024 - Francisca Ferlante Petrucelli RF 520.612.0-V4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2014-0.064.036-5, 6018.2023/0032929-0)

17)TC 3980/2024 - Juraci Felippe Nery RF 537.034.5-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2014-0.194.021-4, 6018.2023/0032886-2)

18)TC 5641/2024 - Maria Aparecida da Silva RF 531.491.7-V2 Auxiliar de Enfermagem - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2014-0.073.718-0, 6018.2023/0001794-8)

19)TC 5685/2024 - Haydee Pedroso Coelho RF 627.133.2-V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.013.432-5, 6018.2023/0003084-7)

20)TC 6831/2024 - Jose Oliveira de Sousa RF 643.932.2/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-IT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2° ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6040.2022/0000559-0)

21)TC 24478/2024 - Ercilia Simões Gomes RF 605.897.3/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015-0.151.172-2, 6016.2024/0144009-8)

22)TC 446/2025 - Edma Maria dos Santos RF 600.457.1/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015-0.322.969-2, 6016.2024/0143137-4)

23)TC 614/2025 - Rosalia Rosaly Queiroz RF 636.966.9-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2° ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0014198-1)

24)TC 1345/2025 - Silvana Novelletto Gomes RF 632.115.1-V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2° ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2024/0034681-1)

25)TC 2568/2025 - Maria Aparecida Pereira Inacio RF 635.276.6-V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.028.322-5, 6018.2023/0106001-4)

26)TC 3194/2025 - Jose Carlos Honorio da Silva RF 641.513.0-V1 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2024/0038765-8)

27)TC 8129/2025 - Lucia de Jesus Nepomucena RF 624.622.2-V3 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2025/0014141-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 4 9 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 10396/2024 - Vilma Melo Vasques RF 695.793.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0040674-0)

2)TC 20879/2024 - Sandra Regina de Paula Mello RF 627.783.7/1 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0123586-9)

3)TC 21030/2024 - Ivete Molina Gomes RF 657.856.0/2 Diretor de Escola - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0134979-1)

4)TC 21038/2024 - Marcia Ramires Pigoco RF 507.112.7/2 Professor de 1º grau - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6016.2024/0134618-0)

5)TC 21050/2024 - Rosi do Prado Guilger RF 577.113.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0134832-9)

6)TC 21392/2024 - Marcia Guimarães Pinto Dias RF 539.438.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0121849-2)

7)TC 21413/2024 - Maria Ferreira Neta RF 544.072.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0121881-6)

8)TC 21434/2024 - Wilma de Lima RF 543.515.3/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0134142-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 166978750

Resolução nº 22/2026

Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários no valor de R$ 260.000,00, de acordo com a Lei nº 18.286/2025, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no caput do artigo 41 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a suplementação de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.122.4001.2100
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1
DIÁRIAS
60.000,00
3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1
PASSAGEM E DESPESA COM LOCOMOÇÃO
200.000,00

Art. 2º - A cobertura da suplementação de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.122.4001.2100
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0
Locação de Mão-de-Obra
260.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 14 de outubro de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

ATA DA 3.430ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos sete dias do mês de outubro de 2026, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.430ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Municipal Tiago Rossi. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.429 bem como o extrato da Sessão Extraordinária não Presencial de número 20, os quais foram aprovados, assinados e encaminhados à publicação.

Em seguida, foi submetida à apreciação do Egrégio Plenário a seguinte medida:

1) TC/011348/2022 - TCMSP - Resolução 21/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 21/2026, que dispõe sobre a Política de Gestão do Repositório Institucional no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Foi registrada a seguinte movimentação de processos no último mês de setembro: a) Gabinete da Presidência: entrada de 65 processos e saída de 65, bem como a entrada de 195 documentos e saída de 156; b) Gabinete do Conselheiro Presidente Domingos Dissei: entrada de 290 processos e saída de 247, entre os quais estão incluídos 144 julgamentos; c) Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres: entrada de 381 processos e saída de 342, entre os quais estão incluídos 160 julgamentos e; d) Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma: entrada de 191 processos e saída de 179, entre os quais estão incluídos 21 julgamentos.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/013597/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Acompanhamento de Edital - Pregão Eletrônico 449/2026 - Secretaria Municipal da Saúde - Registro de Preços para o fornecimento de PAMG - Seringa, insulina, 1ml, 100 UI, AG. 8,0 mm x 0,30 mm com dispositivo de segurança retrátil.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Pregão 449/2026, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

2) TC/014258/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Pregão Eletrônico 90.418/2026 - Secretaria Municipal da Saúde - Registro de Preços para o fornecimento de tampa protetora em luer lock macho/fêmea e termômetro clínico digital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a Medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 90.418/2026, da Secretaria Municipal da Saúde, e dos atos decorrentes, no estado em que se encontram, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

3) TC/012810/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Chamamento Público 001/2026 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam SP S/A - Seleção de pessoa jurídica de direito privado que, em parceria com a PRODAMSP S/A, possa explorar a oportunidade de negócio no “Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal”.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida suspensiva do Chamamento Público 001/2026, realizado pela Prodam - S/A. e autorizada a retomada do certame, condicionada à publicação da Quarta Errata e da versão consolidada do Edital, dentro do período de 30 dias nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/009041/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal e pedido de reconsideração da Secretaria Municipal da Fazenda interpostos em face do Acórdão de 06/4/2022 - Secretaria do Governo Municipal - Deliberação expedida durante a emissão do Parecer Prévio exarado no TC/005344/2020, relativo ao Balanço Geral da Prefeitura do Município de São Paulo do exercício de 2019, para examinar o tema relacionado aos critérios de apuração do valor das compensações tarifárias destinadas ao cumprimento dos percentuais mínimos de gastos com educação, a fim de proporcionar a instrução mais alargada e julgamento apartado, com aproveitamento do relatório oferecido pelo grupo de estudos instituído no Processo TC/017608/2019.

O Relator não conheceu do pedido de reconsideração formulado pela Secretaria Municipal da Fazenda, em razão de sua intempestividade. Conheceu do Recurso Ordinário interposto pela PFM e, no mérito, deu-lhe integral provimento para reformar, em parte, o Acórdão recorrido, reconhecendo a possibilidade de inclusão das despesas relacionadas às compensações tarifárias com transporte público de estudantes da educação infantil e do ensino fundamental pertencentes a outras redes de ensino, além da rede municipal, no cálculo do percentual mínimo de aplicação em educação da PMSP, previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Ainda, deu por atendida a determinação contida no Acórdão recorrido, diante das providências tomadas pela Origem, e declarou prejudicada a discussão acerca da modulação dos efeitos do Acórdão recorrido, inclusive quanto ao pedido subsidiário formulado pela Recorrente. Manteve as demais deliberações do Acórdão recorrido que não foram objeto de impugnação, determinando, por fim, o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado e o cumprimento das cautelas de praxe. O Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, com declaração de voto apresentada, deixou de conhecer o pedido de Reconsideração formulado pela Secretaria Municipal da Fazenda, visto que intempestivo. Conheceu do Recurso Ordinário interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal, votando pela perda de seu objeto e mantendo o Acórdão recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que a Municipalidade se curvou integralmente ao quanto decidido. Decidiu, ainda, caso o Colegiado supere essa preliminar e adentre o mérito do Recurso, negar provimento, mantendo o Acórdão recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Conselheiro João Antonio, também com declaração de voto apresentada, acompanhou integralmente o voto do Revisor, determinando o encaminhamento de cópia da íntegra do Acordão ao “parquet”, em atendimento aos ofícios do Ministério Público do Estado de São Paulo. O Conselheiro Eduardo Tuma, consoante declaração de voto apresentada, convergiu com o Conselheiro Relator no sentido de não conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Secretaria Municipal da Fazenda e de conhecer e prover o recurso interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal, para reconhecer a possibilidade de inclusão, no cálculo do percentual mínimo de aplicação em educação previsto no art. 212 da Constituição Federal, das despesas relacionadas às compensações tarifárias decorrentes do transporte público de estudantes das redes estadual, federal e particular, desde que matriculados na educação infantil ou no ensino fundamental, em observância à vedação prevista no art. 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Por fim, o Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate (Certidão).

2) TC/023737/2024 - Sociedade Paulista de Medicina Veterinária - SPMV - Secretaria Municipal da Saúde/Hospital Público Veterinário - Representação interposta em face dos Temos de Colaboração 01/2019/SMS e 02/2019/SMS, cujos objetos são, respectivamente, a prestação de assistência médico-veterinária a cães e gatos para atender, gratuitamente, com a realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias, a demanda da população que possui tais animais e não tem acesso a tais serviços nas regiões Leste e Norte do Município de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação, ante o preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade. No mérito, foi julgada improcedente. Foi recomendado à Origem que adote em seus contratos melhor detalhamento dos itens de despesa para maior controle e transparência dos recursos empregados. Foi determinado o encaminhamento do Relatório, Voto e Acórdão à Origem, na pessoa do Secretário, para adoção das medidas necessárias, especialmente quanto ao aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo, bem como aos demais interessados, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/010772/2025 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/Secretaria Municipal da Fazenda/Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - Representação interposta em face da supressão de orçamento do Programa Municipal de Fomento ao Teatro em decorrência do Decreto n.º 64.465/2025. 2) TC/010977/2025 - Vereadora Luana dos Santos Alves Silva (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/Secretaria Municipal da Fazenda/Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - Representação interposta em face do Decreto n.º 64.465/2025, que remanejou recursos do Programa Municipal de Fomento ao Teatro, inviabilizando sua execução integral no exercício de 2025.

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidas as Representações, uma vez que se encontram preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foram julgadas improcedentes, porquanto o Decreto impugnado não impediu a realização das duas edições do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, em 2025, nem reduziu os recursos abaixo do limite previsto no artigo 2º da Lei n.º 13.279/2002, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/010011/2018 - Embargos de Declaração do Consórcio Habita SP Setor 4 opostos contra o Acórdão de 04/6/2025 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio Habita SP Setor 4 (Geribello Engenharia Ltda., SGS Enger Engenharia Ltda., JHE Consultores Associados Ltda. e Maubertec Engenharia e Projetos Ltda.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 20/2016/Sehab, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia consultiva para o apoio ao gerenciamento e à fiscalização, abrangendo as etapas de planejamento, projetos e obras, para implantação de programas de infraestrutura pública urbana, condominial e de Edifícios Residenciais de Interesse Social - HIS - Setor 4, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os Embargos de Declaração, uma vez que se encontram preenchidos os requisitos de admissibilidade. Por unanimidade, foi negado provimento, para manutenção do acórdão proferido, em sua integralidade, nos termos do voto do Relator.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.431 designada para o dia 14 de outubro de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 11h15 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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